Anais fraudes no set cigarro.p65 - Receita Federal

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Anais fraudes no set cigarro.p65 - Receita Federal
SEMINÁRIO INTERNACIONAL
SOBRE FRAUDES NO
SETOR DE CIGARROS
Brasília – DF, agosto de 2001
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
MINISTRO DA FAZENDA
PEDRO SAMPAIO MALAN
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
EVERARDO DE ALMEIDA MACIEL
SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO
DEOMAR VASCONCELLOS DE MORAES
DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
APRESENTAÇÃO
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário-Adjunto da Secretaria da Receita Federal
TRADUÇÃO
ROSA MOURÃO MARGARINOS TÔRRES
Auditor Fiscal da Receita Federal
SUPERVISÃO
MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA COELHO LEAL
Diretora de Atendimento e Coordenação de Programas - ESAF
ORGANIZAÇÃO ESAF
LUCENA LIMA
Gerente do Programa de Finanças Públicas
ORGANIZAÇÃO SRF
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Secretário-Adjunto da Secretaria da Receita Federal
ORGANIZAÇÃO EDITORIAL
GRACIA MARIA CRISTINO QUINTAS
Centro Estratégico de Editoração e Material Didático - CEMAD/ESAF
REVISÃO TEXTUAL
AILTON MEIRELES DE SOUSA E I SA DO PRADO BRUCK
Auditores Fiscais da Receita Federal
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
ROMILDO PEREIRA SOARES
As opiniões aqui expressas são de exclusiva responsabilidade de seus autores e não refletem
necessariamente a posição da Secretaria da Receita Federal.
Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.
Esta obra contém o acompanhamento das notas taquigráficas do Seminário Internacional Sobre
Fraudes no Setor de Cigarros.
FICHA CATALOGRÁFICA
Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros (2001: Brasília)
Anais Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros, 14 a 16 de agosto de
2001 - Brasília : Escola de Administração Fazendária, 2001.
400p.
ISBN: 85-7202-014-4
1.Cigarros - Comércio ilegal. 2. Fumo - saúde. 3. Fraudes fiscais. 4. Fraudes aduaneiras I.
Escola de Administração Fazendária. II. Secretaria da Receita Federal. III. Título
CDD 679.72
TIRAGEM: 2000
APRESENT
AÇÃO
APRESENTAÇÃO
A publicação dos Anais do Seminário Internacional sobre Fraudes
no Setor de Cigarros traduz o propósito da Secretaria da Receita Federal
(SRF) de divulgar e ampliar o conhecimento sobre o assunto, que atinge de
maneira agressiva as sociedades, nacional e estrangeiras. Cabe às instituições
governamentais responsáveis pelas áreas de administração tributária e aduaneira, de saúde, de justiça e de segurança pública enfrentar, de maneira incisiva, as questões envolvendo o tema, haja vista as repercussões danosas à economia dos países em que a informalidade do setor é relevante.
No Seminário, realizado em agosto de 2001, o tema foi alvo de
análise por parte de especialistas e autoridades, brasileiras e estrangeiras, proporcionando uma maior compreensão da complexidade do setor, imprescindível ao enfrentamento da questão.
No que concerne à área de atuação da SRF, a evasão tributária
ligada ao setor de cigarros foi objeto de particular interesse, principalmente no
que diz respeito ao conhecimento das práticas de combate a fraudes adotadas
nos demais países.
Nesta publicação, apresenta-se o registro das palestras realizadas
pelos especialistas, baseado em gravações e traduções simultâneas e, em
formato de Anexo, os textos produzidos pelos palestrantes.
Com a publicação desses anais, a SRF oferece subsídios às discussões sobre o assunto, com vistas a estabelecer políticas efetivas de combate a
práticas delituosas no setor de cigarros, principalmente no âmbito dos países
integrantes do Mercosul.
Jorge Antônio Deher Rachid
Secretário-Adjunto da Receita Federal
Sumário
Cerimônia de Abertura ..................................................................................... 7
Painel I
QUESTÕES RELATIVAS À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA ........... 13
Painel II
COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS – ASPECTOS NACIONAIS
E INTERNACIONAIS ................................................................................. 51
Palestra
PLANO ESTRATÉGICO DE COMBATE AO CONTRABANDO
DE CIGARROS ............................................................................................. 85
Painel III
REPERCUSSÃO DO COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS NA
ECONOMIA NACIONAL ......................................................................... 107
Painel IV
FALSIFICAÇÃO DE CIGARROS E O CRIME ORGANIZADO ........... 133
Painel V
ASPECTOS JURÍDICOS RELACIONADOS COM O SETOR
DE CIGARROS ........................................................................................... 153
Painel VI
AS MELHORES PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO COMBATE
AO CONTRABANDO DE CIGARROS ................................................... 201
Painel VII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS FRAUDES
NO SETOR DE CIGARROS – CHILE E ESPANHA .............................. 219
Painel VIII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS FRAUDES
NO SETOR DE CIGARROS – CANADÁ ................................................ 251
Painel IX
AS RELAÇÕES ENTRE OS PAÍSES DO MERCOSUL .......................... 277
Painel X
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS FRAUDES
NO SETOR DE CIGARROS – EUA E MÉXICO ..................................... 309
Painel XI
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS FRAUDES
NO SETOR DE CIGARROS – ARGENTINA E URUGUAI................... 333
Painel XII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBATE ÀS FRAUDES
NO SETOR DE CIGARROS – BRASIL E PARAGUAI .......................... 359
Cerimônia de Encerramento ......................................................................... 395
Cerimônia de Abertura
Mestre de cerimônia – Bom dia. Em nome da Secretaria da Receita Federal e da Escola de Administração Fazendária, cumprimentamos e
damos as boas-vindas às ilustres autoridades aqui presentes bem como a todos os participantes deste evento.
O Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros, promovido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, visa conhecer os aspectos econômicos e tributários decorrentes das fraudes fiscais e
aduaneiras no setor de cigarros, conhecer as estatísticas das fraudes e a forma
de atuação do crime organizado e conhecer o panorama mundial e as experiências de sucesso no combate às fraudes fiscais e aduaneiras no setor de cigarros.
Convidamos para compor a Mesa Diretora dos trabalhos o
Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da
Fazenda, Dr. Almir Martins Bastos, a Sra. Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária – ESAF, Dra. Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo,
o Sr. Secretário-Adjunto da Receita Federal, Coordenador deste Seminário,
Dr. Jorge Antônio Deher Rachid, a Sra. Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, Dra. Clecy Maria Busato Lionço, o
Sr. Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita
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Federal, Dr. Deomar Vasconcellos de Moraes, o Sr. Coordenador-Geral do
Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, Dr. Paulo Ricardo
de Souza Cardoso, o Excelentíssimo Secretário da Receita Federal Substituto, Dr. Ricardo de Souza Pinheiro, neste ato representando o Excelentíssimo
Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, que presidirá os trabalhos deste Seminário.
Passamos a palavra ao Excelentíssimo Secretário-Substituto da Receita Federal, Dr. Ricardo de Souza Pinheiro, que fará a abertura solene do
Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros.
Ricardo de Souza Pinheiro – Declaro abertos os trabalhos do Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros.
Mestre de cerimônia – Ouviremos agora a Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária – ESAF, Dra. Maria de Fátima Pessoa de
Mello Cartaxo, para dar as boas-vindas aos participantes.
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo – Dr. Ricardo de Souza
Pinheiro, Secretário da Receita Federal Substituto, que preside esta Sessão de
Abertura, Dr. Almir Bastos, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Jorge
Rachid, Secretário-Adjunto da Receita Federal e Coordenador deste Seminário, Dra. Clecy Busato Lionço, Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da
Secretaria da Receita Federal, Dr. Paulo Ricardo Cardoso, Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal, Dr. Deomar
Vasconcellos de Moraes, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da
Secretaria da Receita Federal, é com muita honra, com muito entusiasmo e com
muita alegria que a Escola de Administração Fazendária os recebe e sedia este
Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros.
Na verdade, esse é um tema de grande relevância para as administrações tributárias, e a própria organização deste evento, coordenado pela
Secretaria da Receita Federal, espelha essa relevância.
Estiveram presentes na organização as administrações tributárias e
aduaneiras nacionais e internacionais.Também houve uma cooperação com
palestrantes, painelistas e debatedores de organismos internacionais e outros
órgãos públicos, da Justiça, do setor do Ministério Público, organizações não8
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governamentais relacionadas ao tema do contrabando de cigarros, à fraude no
setor de cigarros.
Nessa linha, gostaria de, neste momento, enaltecer a iniciativa da Receita Federal, parabenizar os seus organizadores na pessoa do Dr. Jorge Rachid,
Coordenador deste evento, e dizer que é um orgulho muito grande para o Brasil
sediar este evento internacional e receber os ilustres palestrantes que vêm aqui
trazer a experiência de seus países no combate à fraude no setor de cigarros.
Uma outra coisa importante a ressaltar é a organização técnica do
programa e do conteúdo programático. Partiu-se dos aspectos econômicos,
dos aspectos tributários, passando pelos números, pelas estatísticas, pelas técnicas do crime organizado, propriamente dito, e depois aquilo que consideramos talvez o mais relevante, o intercâmbio de experiências, como, em situações semelhantes, as administrações tributárias e aduaneiras enfrentam a questão do contrabando de cigarros.
Gostaria de dizer que, para a Escola, é uma honra muito grande ver
este espaço de aprendizagem constituído dessa vitória, porque o sistema mais
moderno de aprendizagem é aquele em que se aprende fazendo, em que se
aprende aprendendo a aprender, ou seja, no intercâmbio de experiências, trocando informações. A cooperação técnica entre instituições envolvidas no
combate à fraude é essencial à sua efetividade.
Não me alongando muito, gostaria de, em nome da Escola de Administração Fazendária e de nossos dirigentes, dos nossos servidores, dos nossos professores e colaboradores, dar as boas-vindas a todos vocês que participam deste Seminário Internacional. Durante estes três dias, considerem esta
Casa a sua casa, e aqui retornem sempre para eventos dessa magnitude que
engrandecem o nosso país, engrandecem o setor público do Brasil e que,
tenho certeza, contribuirão para o salto qualitativo e para o aperfeiçoamento
das nossas administrações tributárias e aduaneiras.
Muito bom dia para vocês, sejam muito bem-vindos e tenham um
excelente trabalho.
Mestre de cerimônia – Passamos a palavra ao Excelentíssimo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Almir Martins Bastos.
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Almir Martins Bastos – Eminente Presidente desta Mesa, Dr. Ricardo
de Souza Pinheiro, na pessoa de quem homenageio os demais integrantes da
Mesa, Excelentíssima Dra. Maria de Fátima Cartaxo, Diretora-Geral desta Escola, na pessoa de quem homenageio todos os participantes deste evento, em
especial os representantes de países amigos que nos honram com sua presença;
registro, nesta oportunidade, a felicidade de estar novamente aqui, na seqüência
de um evento realizado na semana passada a respeito de elisão fiscal. A um
evento também internacional, também comemorativo dos 25 anos da ESAF,
segue-se agora um evento que trata especificamente não mais de elisão, mas de
evasão mesmo, de fraude, situação essa que tem gerado ao nosso país uma
perda substancial de arrecadação tributária, uma perda que tem apresentado um
crescimento assustador. Basta dizer, à guisa de exemplo, que, de 1998 para
1999, a perda de arrecadação foi de R$600 milhões; de 2000 com relação a
1999, de R$635 milhões, o que importa um crescimento de um ano para outro
de mais de 5%, o que espelha a gravidade dessa situação que cresce a olhos
vistos. Pode-se afirmar hoje que por volta de 60% do comércio de fumo do
Brasil é ilegal, situação de tal magnitude, de tal importância que levou Sua Excelência o Presidente da República a constituir inclusive, no seio da Casa Civil da
Presidência, um grupo de trabalho, que integro honrosamente, junto com o Secretário da Receita Federal, entre outras autoridades, para estudar, equacionar e
buscar soluções para esse problema gravíssimo.
Um evento como este, com esta magnitude, com este corpo seleto e
altamente especializado, sem dúvida alguma, há de contribuir com um auxílio inestimável, com um apoio indispensável dos nossos, hoje, companheiros e colegas
procedentes de países amigos, para encontrar soluções que ajudem a definir o
ataque frontal a essa ilicitude que refoge ao campo meramente tributário. A questão hoje vai muito além disso, pois situa-se também no campo da saúde pública.
Ainda ontem li no Jornal do Brasil que em Foz do Iguaçu a Receita
apreendeu um carregamento, como geralmente o faz, de cigarros
contrabandeados para o País, e que, em sua composição, além do fumo, havia
até serragem. Pode-se afirmar sem risco que essa fraude envolve, além da
questão tributária, em uma dimensão que ainda não se pode avaliar, uma questão de saúde pública, e não só isso. Há outra aplicação também que diz res10
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peito diretamente ao fenômeno dos tempos que correm. Infelizmente, com a
globalização no País, vê-se também a globalização do crime organizado. Essa
questão deixa raízes consistentes também com o crime organizado.
Essa importação, essa fraude, essa exportação sobre importação, sem
a contrapartida do pagamento de impostos, hoje em dia está deixando raízes em
outras malhas do crime organizado, o que impõe à sociedade uma postura adequada para combatê-lo, para enfrentá-lo e levar a que efetivamente se reduzam
ou que se extingam os seus efeitos maléficos para toda a sociedade.
Sinto-me honrado de estar aqui, e, em nome da Procuradoria da
Fazenda Nacional, agradeço a todos pela presença; tenho certeza absoluta
que, num plenário qualificado como este, grandes temas serão debatidos, trazidos a lume, e daí virão, sem dúvida, alternativas de solução para atacar o
problema. Felicidade, sucesso, tenham todos um bom dia e muito obrigado.
Ricardo de Souza Pinheiro – Obrigado, Dra. Maria de Fátima
Cartaxo. Saúdo os componentes da Mesa e os participantes deste evento.
Queria demonstrar a vocês que a composição desta Mesa é bem emblemática.
Temos aqui o Coordenador de Fiscalização, a Coordenadora da Área Aduaneira e o Coordenador de Pesquisa e Investigação. Além disso, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Sob o ponto de vista interno do Ministério
da Fazenda, vem demonstrar a amplitude e o tamanho do problema que significa a fraude no setor de cigarros.
Ao longo deste evento, estaremos contando com a preciosa colaboração de representantes do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, o que sinaliza, também no ambiente extrafazendário, a amplitude desse problema.
Como o próprio Dr. Almir muito bem colocou, deixa de ser meramente um problema tributário, passa a ser um problema de saúde pública, de
polícia. Como hoje o cigarro é um produto que, em regra, em quase todos os
países, tem uma carga tributária extremamente elevada, o ganho, fruto da sonegação, é enorme. Hoje não estamos falando pura e simplesmente de sonegadores; estamos falando de máfia de criminosos. O Brasil tem, ao longo do
tempo, adotado inúmeras atitudes para buscar coibir essa prática extrema11
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mente lesiva à Nação como um todo. Não obstante os progressos que têm
sido alcançados, as dificuldades são inúmeras.
Este evento tem um outro simbolismo, que é a participação de representantes de altíssimo nível de diversos países que aqui estarão para apresentar as
suas experiências e, por que não dizer, também as suas dificuldades. É nossa intenção tirarmos, como produto final dos trabalhos deste encontro, algumas medidas,
desde o caráter operacional até ajustes legislativos, que propiciem um combate
mais efetivo a esse problema, que chega a ser dramático para todos nós.
Sou suspeito para falar do sucesso do evento, até porque os eventos
patrocinados pela ESAF, sob o comando de minha amiga querida, Dra. Fátima Cartaxo, são fadados ao sucesso. Pelo perfil das pessoas aqui presentes,
não apenas os palestrantes, mas todos aqueles que aqui estão e que de alguma
forma vão colaborar com suas perguntas, seus questionamentos, acredito muito
no resultado final deste evento. Acredito que, em breve, conseguiremos construir modelos mais eficazes de combate à fraude.
A aproximação com países não só pelo intercâmbio de experiências,
mas principalmente pelo intercâmbio de informações, pelo desenvolvimento de
ações conjuntas, é de fundamental importância para o pleno sucesso de qualquer medida que venha a coibir de forma objetiva essa fraude. O intercâmbio
que o Brasil tem buscado entre os países circunvizinhos tem evoluído de maneira
satisfatória. A experiência que os demais países nos trarão neste evento, a oportunidade do intercâmbio de informações e a troca de experiências com certeza
farão com que não só o Brasil mas todos os países circunvizinhos tenham instrumentos mais fortes para combater essa fraude. Acredito que não podemos mais
conviver com essa situação que é extremamente grave. É um dever nosso, enquanto representantes da sociedade, darmos uma resposta dura em relação a
esses que não são apenas sonegadores, mas também criminosos.
Sejam bem-vindos, boa sorte e muito obrigado.
Mestre de cerimônia – Neste momento, encerra-se a sessão inaugural deste Seminário, desfazendo-se a Mesa de Abertura para que, logo a
seguir, inicie-se o primeiro painel de exposições. Convidamos as autoridades
presentes a se acomodarem no auditório para darmos início ao mesmo.
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Painel I
QUESTÕES REL ATIV
AS À SAÚDE
TIVAS
E QUALIDADE DE VIDA
Moderadora
NADJA C AVALC ANTE ROMERO
Superintendente da 1ª Região da Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes
TÂNIA MARIA C AVALC
ANTE
ALCANTE
Secretária Executiva da Comissão Nacional para o Controle do
Tabaco do Ministério da Saúde / Brasil
CHRISTOPHER PROCTOR
Diretor da Science & Regulation British American Tobacco / Reino Unido
Mestre de cerimônia – Nesta primeira manhã, os trabalhos do
Seminário Internacional sobre Fraudes no Setor de Cigarros abordarão dois
painéis, com os temas Questões Relativas à Saúde e Qualidade de Vida, e
Comércio Ilegal de Cigarros – Aspectos Nacionais e Internacionais.
Após a apresentação de cada painel, haverá um período de debates
de trinta minutos. Solicitamos a todos que queiram dirigir perguntas aos nossos palestrantes que o façam por escrito e as entreguem às recepcionistas nas
laterais do auditório.
Abordaremos o Painel I, com o tema Questões Relativas à Saúde e
Qualidade de Vida. A Mesa do Seminário será composta pelas seguintes autoridades: a Dra. Nadja Rodrigues Romero, da Superintendência da Primeira
Região da Secretaria da Receita Federal, Moderadora e Presidente da Mesa
deste painel; a Secretária-Executiva da Comissão Nacional sobre o Controle
do Uso do Tabaco no Brasil, Dra. Tânia Maria Cavalcante; o Diretor da Science
& Regulation British American Tobacco, Reino Unido, Dr. Christopher Proctor.
Nadja Rodrigues Romero – Primeiramente, quero cumprimentar
os dois palestrantes, cumprimentar os colegas e as autoridades da Receita
Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das secretarias de fazenda e
dos demais órgãos aqui presentes. Estou aqui atuando como moderadora.
Apresentará o primeiro painel a Dra. Tânia Maria Cavalcante, Médica Hematologista, Secretária-Executiva da Comissão Nacional sobre o Con-
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trole do Uso do Tabaco, Chefe da Divisão de Programas de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco, da Coordenação de Prevenção e Vigilância –
CONPREV, Instituto Nacional de Câncer. Passo a palavra à Dra. Tânia.
Tânia Maria Cavalcante – Bom dia a todos. Gostaria, em nome da
Comissão Nacional sobre o Controle do Uso do Tabaco e do Instituto Nacional
de Câncer – INCA, que é o órgão do Ministério da Saúde responsável pelo
Programa Nacional de Controle do Tabagismo no Brasil, de agradecer à Secretaria da Receita Federal e à ESAF pelo convite para estarmos aqui, compartilhando com vocês as questões bastante importantes de saúde pública relacionadas ao uso do tabaco. Com certeza o mercado ilegal representa um importante
fator que vai favorecer o aumento do consumo do cigarro. Para nós é também
um importante fator de saúde pública que merece toda a atenção.
Vamos tentar passar para vocês uma idéia de como o tabagismo
mudou a sua representação social ao longo do século passado.
Durante a primeira metade do século passado, o tabagismo era visto
como um ícone de consumo nos países desenvolvidos, era tido como símbolo
de afluência, de poder, de status, tudo isso fazendo com que fosse visto como
um comportamento, uma opção comportamental, um estilo de vida charmoso,
estimulado e desejado.
O que aconteceu? A partir da segunda metade do século XX, o
tabagismo começou a mudar essa sua face. O câncer de pulmão, que era uma
doença virtualmente desconhecida, começou a crescer alarmantemente a partir da década de 40, um pouco antes. Começou-se, então, a fazer uma especulação sobre a possível ligação entre o tabagismo e o câncer de pulmão.
A partir da década de 40, com estudos epidemiológicos prospectivos,
mediante dados de seguros de saúde, tanto os Estados Unidos como a GrãBretanha conseguiram fazer uma análise bastante importante dessa correlação,
chegando-se à conclusão de que o tabagismo era um importante fator causal de
câncer de pulmão, de doenças cardiovasculares, de doenças respiratórias crônicas graves. O tabagismo ficou configurado como importante problema de saúde pública, iniciando toda uma divergência de interesses: da saúde pública, por
um lado; das indústrias, por outro, por questões econômicas.
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Hoje o consumo do tabaco sob todas as suas formas, principalmente os cigarros, que é a forma mais consumida atualmente, é a dependência de
uma droga, a nicotina, e é tido hoje como uma doença crônica, porque as
pessoas param de fumar e recaem, ou seja, há remições e recidivas, na medida em que as pessoas continuam sendo estimuladas no seu ambiente a voltarem a fumar. Então é uma dependência e tem o comportamento de uma doença crônica, com recidivas e remições.
Na verdade, a dependência de nicotina representa o elo por meio do
qual as pessoas são expostas cronicamente a cerca de 4.700 substâncias tóxicas, sendo que 48 delas são consideradas claramente cancerígenas para o ser
humano. Isso foi comprovado mediante estudos do IARC*, que é uma agência da Organização Mundial de Saúde – OMS que faz estudos relativos à
carcinogênese, ou seja, a fatores que causam câncer. Com isso, o tabagismo
passa a ser um importante fator de adoecimento e mortes para o ser humano.
Hoje o acúmulo de estudos epidemiológicos mostra que ao tabagismo são atribuídas 25% das mortes por doenças coronarianas, 85% das mortes por bronquite crônica e enfisema; e 90% dos casos de câncer de pulmão
acontecem em fumantes, ou seja, 90% dos casos de câncer de pulmão poderiam não existir se não houvesse o tabagismo. O que é mais grave é que o
câncer de pulmão no Brasil é a primeira causa de morte por câncer entre
homens. Entre as mulheres, observa-se uma curva ascendente. As mulheres
começaram a fumar mais tarde do que os homens e agora estão tendo um
perfil de mortalidade por câncer de pulmão que começa a se assemelhar ao
perfil de mortalidade por câncer de pulmão entre homens. Só para termos
uma idéia da gravidade, a partir de 1994, o câncer de pulmão passou a matar
mais mulheres do que o câncer de colo de útero. Hoje o perfil de mortalidade
por câncer entre as mulheres é: câncer de mama, câncer de pulmão e câncer
de colo de útero.
Nos Estados Unidos, uma vez que as mulheres começaram a se
emancipar mais cedo e um dos ícones de emancipação das mulheres era o
fumar, elas começaram a fumar mais cedo do que as mulheres dos países em
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IARC - International Agency for Research into Cancer
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desenvolvimento. Hoje, nos Estados Unidos, o câncer de pulmão mata mais
do que o câncer de mama.
Além disso, o tabagismo não prejudica apenas quem fuma diretamente. As pessoas que se expõem cronicamente também aumentam o risco
de uma série de doenças, inclusive o câncer de pulmão e o enfarto. Existem
estudos de metanálise, uma série de estudos epidemiológicos acumulados, que
levaram à conclusão de que hoje o risco de um não-fumante que se expõe
cronicamente, em casa, no trabalho, é 30% maior de adquirir câncer de pulmão, 24% maior de ter enfarto.
Entre crianças, existe a síndrome da morte súbita infantil, cujo risco é
60% maior em bebês de mães que fumaram durante a gravidez e que continuaram
a fumar depois da gestação. O tabagismo passivo é um risco real que precisa ser
controlado para que as pessoas que não fizeram a opção não sejam prejudicadas.
A Organização Mundial de Saúde mostra a evolução de mortes e as estimativas, o
que se espera caso o atual padrão de consumo não seja revertido.
Na década de 90 morriam três milhões de pessoas por ano em todo o
mundo, sendo que havia mais mortes nos países desenvolvidos do que nos países em desenvolvimento, uma vez que os países desenvolvidos começaram a
adotar o comportamento de fumar antes dos países em desenvolvimento. Em
2000, já há praticamente uma equivalência. O número de mortes por ano aumentou para quatro milhões, e estima-se que, a partir de 2020, esse número vai
aumentar quase 300%, sendo que 70% das mortes vão acontecer nos países em
desenvolvimento, onde está havendo praticamente uma explosão de consumo.
Os países desenvolvidos vêm retraindo o consumo devido a programas mais
fortes de controle do tabagismo. Nos países em desenvolvimento, onde pouco
se faz nesse sentido, observamos uma verdadeira explosão de consumo.
Então, na verdade, o tabagismo e todos os fatores que são determinantes
de aumento do consumo, de demanda de consumo do tabaco, também passam
a ser considerados problema de saúde pública. Dentre esses fatores, os principais são: o fácil acesso, quer seja em razão do baixo custo, quer seja devido ao
acesso físico em si, venda facilitada a menores, venda em auto-serviços. Tudo
isso, junto com a publicidade e a promoção, configura-se para nós como pro18
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blema de saúde pública, porque estimula a iniciação e dificulta àquelas pessoas
que são doentes crônicos do tabagismo deixarem de fumar.
Quadro 1
Estimativa de mortes causadas pelo
tabaco ( em milhões/ano)
1990 2000
2020
PAÍSES
PAÍSES
DESENVOLVIDOS
DESENVOLVIDOS
2
2
3
PAÍSES
PAÍSES EM
EM
DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO
1
2
7
3
4
10
TOTAL
TOTAL
Fonte OMS 1999
Só para ilustrarmos essa informação, temos um dado que foi publicado em 1989 pelo U.S. Surgeon, dos Estados Unidos (quadro abaixo),
que corresponde ao Ministério da Saúde, que mostra exatamente a evolução do consumo per capita de cigarros naquele país após a introdução de
máquinas de enrolar cigarros, isto é, a industrialização, associada à propaganda e marketing. Ou seja, o processo de industrialização favoreceu um
consumo maior em massa. O cigarro, no começo do século XX, era um
produto artesanal, restrito a uma elite que tinha poder aquisitivo para adquiri-lo, porque era um produto caro. Seria mais ou menos o mesmo perfil do
charuto hoje, que é caro por ser artesanal. Na medida em que se introduziram as máquinas de enrolar cigarros associadas a estratégias de marketing,
o produto caiu de preço, a produção passou a ser em escala industrial, dessa maneira o consumo foi crescendo de forma bastante significativa, a ponto
de, em 1930, esse consumo per capita pular de 54 para 1.185 cigarros, e,
em 1973, para 4.148 cigarros, exatamente mostrando que esse processo
também foi um importante fator de aumento de consumo, ou seja, também é
um problema de saúde pública.
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Quadro 2
Expansão do Tabagismo
Ano
Ano
Industrialização +
propaganda e marketing
1900
1900
Consumo
Consumo per
per
capita
capita
cigarros/ano
cigarros/ano EUA
EUA
54
54
1930
1185
1973
4.148
Fonte: U.S. Surgeon General, 1989
Vamos falar um pouco sobre a questão da propaganda e da promoção, que, na verdade, são determinantes do consumo do tabaco, uma
vez que induzem e facilitam a experimentação pelos jovens. Elas também
encorajam os adultos a começarem a fumar, os fumantes a fumarem mais,
reduzem a motivação dos fumantes a deixarem de fumar, e encorajam os exfumantes a voltarem a fumar. As pessoas que fumam e que estão aqui presentes sabem que, ao verem outra pessoa fumar, estando num ambiente onde
todos fumam, é muito mais difícil manter-se sem fumar do que num ambiente
onde se está longe desse estímulo, que é olhar para outra pessoa fumando
ou até a própria marca do cigarro.
Foi feita no em 2000, encomendada pelo Ministério da Saúde ao
Vox Populi, uma pesquisa qualitativa que mostra exatamente que a publicidade e a aceitação social resultante da promoção dessa publicidade estimula os
fumantes a continuarem a fumar e dificulta aos ex-fumantes continuarem sem
fumar. Tivemos depoimentos de dois jovens, fumantes ocasionais, que falam:
“Quando está todo mundo junto, um fuma e faz vontade no outro”. Então esse
“fazer vontade no outro”, essa disseminação do comportamento de fumar realmente é um dos fatores que mais dificultam o fumante a deixar de fumar. Se
você chega no seu ambiente de trabalho e está tentando parar de fumar, fazen20
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do um esforço monumental, mas há um colega do lado fumando, então é muito
mais difícil deixar de fumar do que num ambiente onde não há esse estímulo.
Realmente a propaganda, e a publicidade, são eficazes em termos de
iniciação no tabagismo: 90% dos fumantes começam a fumar até os 19 anos de
idade. A média de iniciação é de 15 anos de idade. O tabagismo é reconhecido
pela OMS como uma doença pediátrica, uma vez que a média de iniciação é aos
15 anos, cujas manifestações mais graves vão aparecer na idade adulta, na meia
idade. É uma doença pediátrica por esse fator.
Quadro 3
A
A iniciação
iniciação no
no tabagismo
tabagismo
90%
90%COMEÇAM
COMEÇAMAAFUMAR
FUMARATÉ
ATÉOS
OS19
19ANOS
ANOS
Entre
Entre os
os que
queexperimentam
experimentam pelo
pelomenos
menos 11 cigarro,
cigarro,
33%
33% aa50%
50%se
se tornam
tornamfumantes
fumantes regulares.
regulares.
AAcada
cadadia
diaquase
quase100.000
100.000jovens
jovenscomeça
começaaafumar
fumar
22aa droga
drogamais
mais consumida
consumidaentre
entre os
osjovens
jovens
Fontes: Giovino, 1993; Cinciprini, 1997; Banco Mundial, 1999.
Entre as pessoas que experimentam pelo menos um cigarro, 33% a
50% tornam-se fumantes regulares, mostrando que é um percentual significativo de pessoas que experimentam e tornam-se fumantes realmente. E a cada
dia quase cem mil jovens começam a fumar em todo o mundo. Essa é uma
estimativa do Banco Mundial. O tabaco é a segunda droga mais consumida
entre os jovens, por todo esse estímulo ambiental.
Uma das coisas que percebemos: por ser a iniciação na idade adolescente, na verdade, o fumar, questionamos, é uma escolha consciente? Sabemos que a maioria desses jovens tanto subestimam os riscos de adoecimentos
e mortes relacionados ao tabagismo, como também superestimam a capaci21
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dade de reverter a sua opção. Então eles começam a fumar pensando que
daqui a algum tempo irão parar. Mais tarde, percebem que será bastante difícil
porque eles já caíram no ciclo da dependência da nicotina.
Só para termos uma idéia, em 1996, na China, que é um país onde o
consumo de cigarros está praticamente explodindo, 61% dos fumantes achavam que o tabaco causava pouco ou nenhum dano. Ou seja, o nível de conhecimento das pessoas também é um fator que vai influenciar na sua iniciação, ou
não, no tabagismo.
Reforçando o que acabamos de falar, o tabagismo começa na adolescência, fase de limitada capacidade de tomada de decisão. É por isso que,
geralmente, aos adolescentes, quer dizer, aos menores de 18 anos, há uma
série de decisões sociais que não são permitidas, por exemplo: casar, votar.
Então essa é uma decisão para a idade adulta, até porque essa capacidade de
decisão não está bastante amadurecida.
Esse é um dado bastante interessante sobre o Brasil, do Cebrid,
que é o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas. Foi
feito um estudo seriado, de forma que se pudesse comparar, da experimentação de cigarros entre estudantes de 10 a 18 anos em dez capitais brasileiras. Vemos com tristeza que o consumo, a experimentação, tem aumentado
entre os jovens, por isso é importante trabalharmos uma série de fatores,
dentre eles o mercado ilegal, que favorece o acesso ao jovem, a publicidade, a promoção como fatores que vão estimular os jovens a começarem a
fumar. Vemos claramente que a experimentação tem aumentado significativamente em Curitiba e em Porto Alegre, entre jovens dessa faixa etária.
No quadro abaixo está o resultado de um estudo feito em 1996 pelo
Inca, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, que mostra exatamente o
papel da publicidade, o quanto a publicidade é importante para reverter as
quedas de consumo. Ela é inversamente proporcional ao nível de consumo,
mostrando-se como um fator-chave para que se mantenha um nível de consumo na população fumante ou de potenciais fumantes.
Estudos realizados em outros países onde, após a proibição da publicidade, observou-se a queda do consumo. Vemos que a Noruega, que proibiu
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a publicidade em 1975, apresentou uma queda de até 26% no consumo; a
Finlândia, a Nova Zelândia e a França também tiveram reduções. Isso mostra
o importante papel da publicidade no estímulo à iniciação e à manutenção dos
fumantes no comportamento de fumar.
Quadro 4
Experimentação
Experimentação de
de cigarros
cigarros entre
entre estudantes
estudantes de
de
10
10 -- 18
18 anos
anos em
em 10
10 capitais
capitais brasileiras
brasileiras
Belém
Curitiba Fortaleza P. Alegre Recife
RJ Salvador SP
B.H.
DF
1987
1987 22
22
23,2
23,2
22,4
22,4
18,4
18,4
1989
1989 30,3
30,3
34
34
27,7
27,7
24,1
24,1
24,7
24,7
29,7
29,7
21,6
21,6
27,1
27,1
22,8
22,8
31,8
31,8
1993
1993 29,9
29,9
37
37
26,7
26,7
29,9
29,9
25,7
25,7
31,7
31,7
25,6
25,6
25,5
25,5
19,3
19,3
29,1
29,1
1997
1997 27,1
27,1
34,3
34,3
33,7
33,7
41
41
32,8
32,8
44,1
44,1
26,7
26,7
26,9
26,9
30,5
30,5
30,7
30,7
21,6
21,6
20,8
20,8
20,5
20,5
22,7
22,7
17,9
17,9
25,4
25,4
Fonte: CEBRID (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas
Psicotrópicas ), UNIIFESP (Universidade Federal de São Paulo)/EPM
(Escola Paulista de Medicina), 1997
Quadro 5
Eficácia
Eficácia do
dobanimento
banimento da
dapublicidade
publicidade de
detabaco
tabaco
País
Data da Proibição
Noruega
1º
1º de
de julho
julho de
de 1975
1975
consumo até 1996
Finlândia
1º
1º de
de março
março de
de 1978
1978
- 37%
Nova Zelândia
17
17 de
de dezembro
dezembro de
de 1990
1990
- 21%
França
1º
1º de
de janeiro
janeiro de
de 1993
1993
- 14%
- 26%
Fonte : OMS/ 2000
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Vamos falar um pouco sobre a facilidade do acesso com enfoque
principal na questão do custo e do mercado ilegal como fatores determinantes
do consumo e do acesso dos jovens ao cigarro.
Existem vários estudos que mostram que o preço é um fator determinante
de consumo de bens em geral, assim como de cigarros. Vários estudos
econométricos foram feitos em todo o mundo e mostraram que, quando se aumentou o preço em 10%, em alguns países observou-se a queda do consumo em
torno de 4%, 6% a 10%, 6% a 8%. Inclusive no Brasil foi feito um estudo em
parceria com a Fundação Getúlio Vargas, em que se observou que o aumento de
10% no preço levava a uma redução, no curto prazo, de 1,5% a 3% no consumo,
e, no longo prazo, de 6% a 12%, sendo que são mais sensíveis a esse aumento de
preço os jovens e a classe econômica de menor poder aquisitivo.
Quadro 6
Determinantes
Determinantes do
do Consumo
Consumo do
do tabaco
tabaco
Baixo custo
Resultados de estudos econométricos
País
EUA
China
África do
Sul
Brasil
consumo
4%
Aumento 10%
no preço
6 a 10%
6 a 8%
1,5 - 3% CP
6 a 12 % LP
CONCLUSÃO: PARA CADA 1% DE AUMENTO NO
PREÇO O CONSUMO CAI 0,5%
Fonte: Banco Mundial / 1999
INCA/FGV/1997
O Banco Mundial fez uma espécie de metanálise, um compilado desses estudos e chegou à conclusão de que, para cada 1% de aumento no preço, o consumo cai 0,5%. Vale ressaltar que esse aumento de preço se daria
por meio de aumento de taxação, o que, por sua vez, levaria ao aumento de
arrecadação. Então existe um compilado desses estudos feito pelo Banco
Mundial mostrando exatamente esta conclusão: para cada 1% de aumento no
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preço, o consumo cai 0,5%, e que as classes econômicas mais baixas e os
jovens são mais sensíveis a essa alteração no preço.
Foi um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Inca –
mostrando que existe uma correlação inversa entre o preço e o consumo.
Então quanto maior o preço menor o consumo. Em vários outros países, como
a África do Sul, o Reino Unido, tem-se demonstrado essa correlação inversa
entre preço e consumo no que se refere aos produtos derivados do tabaco, no
caso, ao cigarro.
O Brasil é um dos países que têm uma taxação mais elevada,
mas, em compensação, temos um dos cigarros mais baratos se comparado a outros países. Isso, para nós, é um problema de saúde pública porque favorece, facilita o acesso dos jovens e da classe mais desfavorecida.
Esse dado de um dólar corresponde à marca de cigarro mais cara, que
custa R$2,50. Nem sequer colocamos aqui o preço médio, mas o da marca mais cara. Quer dizer, mesmo a marca mais cara ainda é barata se
comparada a outros países.
Quadro 7
Facilidade
Facilidade de
de aquisição
aquisição -- baixo
baixo custo
custo
país
impostos(%)
Dinamarca
Canadá
83
5,4
53-70
2,34
Inglaterra
77
Brasil
70
USA
Preço maço
(US$)
4,29
20-34
1,00 (2000)*
1,70
Nova Zelândia
69
4,49
Austrália
63
3,34
Taiwan
51
0,98
Japão
51
2,65
*US$ 1= R$ 2,50
Fonte : INCA/Fundação Getúlio Vargas/ 2000
Sabemos que, embora a globalização tenha sido um fator de aumento de acesso a bens e serviços de uma maneira geral no mundo, para a saúde
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pública esse aumento ao acesso, a demanda, a diminuição dos preços que
eram cobrados em função da abertura dos mercados para os produtos do
tabaco, tudo isso se configura como um problema de saúde pública, porque,
na medida em que há a liberação de comércio, o aumento das exportações,
vai haver um aumento da competitividade de mercados internos, com a entrada de novos produtos, uma redução de preços e, conseqüentemente, um aumento da demanda e do consumo, principalmente quando, associada a isso,
temos uma publicidade, uma promoção bastante forte.
Com a abertura dos mercados, a tendência de consumo entre 1975
e 1996 ocorreu da seguinte forma: nos países desenvolvidos onde existem
programas bastante fortes para controle do tabagismo, restrições à publicidade e uma série de outras ações, há, de forma geral, uma tendência à redução
ou à estabilização do consumo. Então as curvas, geralmente, são estáveis ou
de redução. Já nos países em desenvolvimento, para onde se tem dirigido
fortemente a expansão do mercado, tem-se observado um importante aumento, de tal forma que, embora os países desenvolvidos tenham reduzido o consumo, o aumento global foi de 50% nesse período. Isso é algo bastante significativo em termos de saúde pública.
Nos Estados Unidos, houve uma redução do consumo interno de
cigarros e um aumento na exportação. Nos países em desenvolvimento, principalmente nos da Ásia, bem como Rússia e Japão, houve um aumento das
importações, mostrando uma tendência de aumento de consumo nos países
em desenvolvimento, muitos dos quais ainda estão lutando para reverter outros problemas graves de saúde pública, como doenças infecciosas, parasitárias, desnutrição. Esses países terão que reverter também o problema gravíssimo
que é o tabagismo, as doenças relacionadas com o tabaco são bastante significativas para esses países.
Na verdade, com a questão da globalização, o Banco Mundial informa que 30% dos cigarros exportados por ano são contrabandeados,
correspondendo a 355 bilhões de unidades. Para nós, em termos de saúde
pública, o mercado ilegal tem muitos aspectos negativos: primeiro, trata-se de
um produto vendido muito mais barato do que no mercado formal. Com isso
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há um favorecimento ao aumento da demanda; um estímulo à iniciação, ou
seja, os jovens, devido ao baixo custo, terão maior facilidade de aquisição do
produto; torna marcas líderes no mercado internacional acessíveis à população de baixa renda, como aconteceu em Taiwan e na Tailândia, com a entrada
no mercado de marcas internacionais associadas a uma forte publicidade, fazendo com que houvesse uma competitividade muito grande entre o mercado
interno e esses produtos importados, que entraram no mercado baixando o
preço. Então, além disso, o contrabando faz com que essas marcas líderes
entrem nesses mercados, até mesmo antes da abertura oficial do mercado
para a exportação. Nos países em desenvolvimento, uma vez que há uma
associação daquelas marcas ao estilo de vida dos países desenvolvidos, é
tudo aquilo que as pessoas gostariam de copiar.
Além disso, pela facilidade de acesso, o contrabando tem sido um
argumento para impedir medidas governamentais para o controle do tabagismo por meio da taxação. Esses produtos escapam às restrições legais, às
regulamentações, por exemplo, quanto aos teores, às advertências que devem
vir nos maços, aditivos etc. Então a proibição de venda a menores já não é tão
cumprida. Se uma criança vai ao camelô, facilmente ela vai adquirir o produto,
o que não ocorre com facilidade em outros mercados formais.
Ontem estive conversando com uma jovem menor, fumante. Para
minha surpresa, ela falou que os amigos que fumam não conseguem comprar
cigarros, hoje no Brasil, no mercado formal, na padaria, em qualquer outro
local, porque geralmente eles pedem a carteira de identidade. Eles sabem que
o cigarro vendido em camelô é falsificado, então eles não compram. Para mim
foi uma surpresa. Acho que precisamos fortalecer essas informações entre os
jovens para que eles não tenham essa facilidade de acesso, reconheçam o
risco que correm ao comprar esses produtos no mercado ilegal.
Vemos que a questão da taxação nos países do Mercosul é importante
fator. Por exemplo: o Paraguai, que tem uma taxação bem mais baixa do que nos
outros países, tem favorecido o contrabando desse produto para o Brasil.
Em função do processo de globalização, qual é o perfil atual de consumo de tabaco no mundo? Hoje, os países em desenvolvimento têm um nú27
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mero de fumantes bem maior do que os países desenvolvidos, sendo que a
maior parte dos fumantes nos países em desenvolvimento são ainda os homens, embora saibamos que existe toda uma promoção para estimular mulheres a aderirem ao comportamento de fumar. Por enquanto, vemos que esse é
o perfil de tabagismo nos países em desenvolvimento.
Quadro 8
Preços
Preços ee Impostos
Impostos –– Países
Países do
do Mercosul
Mercosul
País
Preço real médio
Im posto
Mercosul
(US$/20 cigarros)
%
1
70
Paraguai
0,47
13
Argent ina
1,25
64
Uruguai
1,08
67
Brasil
Fonte: Ministério da Fazenda
Quadro 9
Quem
Quem fuma
fuma no
no mundo?
mundo?
1,1
1,1 bilhão
bilhão de
de fumantes
fumantes
47%
47% sexo
sexo masculino
masculino
12%
12% mulheres
mulheres
PAÍSES
PAÍSES DESENVOLVIDOS
DESENVOLVIDOS
300
300 milhões
milhões ::
42%
42% sexo
sexo masculino
masculino
24%
24% mulheres
mulheres
PAÍSES
PAÍSES EM
EM DESENVOLVIMENTO
DESENVOLVIMENTO
800
800 milhões:
milhões:
48%
48% sexo
sexo masculino
masculino
7%
7% mulheres
mulheres
Fonte OMS 1999
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Por ser um problema global, pelo perfil de mortalidade, de consumo,
de adoecimentos e mortes por tabaco, em razão de ter essa amplitude global,
ou seja, que extrapola as fronteiras dos países, a Organização Mundial de
Saúde, durante a 52ª Assembléia Mundial de Saúde, propôs a organização da
Convenção-Quadro Internacional de Controle do Uso do Tabaco. Atualmente essa convenção está em processo de negociação do qual participam cerca
de 191 estados-membros. Trata-se de um instrumento legal de negociação,
organizado em protocolos em que as linhas temáticas, com suas respectivas
propostas de soluções, são: harmonização internacional de preços e impostos
sobre derivados do tabaco; ações para coibir o contrabando; eliminação de
venda de produtos livres de impostos; eliminação da propaganda e dos patrocínios; divulgação dos constituintes tóxicos do produto; regulamentação de
rótulos e embalagens; definição de políticas agrícola e de comércio do tabaco
e promoção de trocas de informação entre os países.
São essas as principais linhas que vêm sendo discutidas na Convenção-Quadro Internacional de Controle do Uso do Tabaco, e o Brasil,
para se organizar a fim de participar dessa convenção, criou, em 1999, por
meio de um decreto presidencial, a Comissão Nacional sobre o Controle do
Uso do Tabaco, da qual participam diversos representantes ministeriais. Além
do Ministério da Saúde, porque o Presidente dessa comissão é o Ministro
José Serra, e o Inca é a Secretaria- Executiva, é composta também por
representantes do Ministério da Fazenda, da Indústria e Comércio, da Educação, da Justiça, do Trabalho, da Agricultura e das Relações Exteriores.
Para nós, que trabalhamos com a questão do controle do tabagismo
no Brasil há algum tempo, a criação dessa comissão nacional representou um
marco importantíssimo, porque com isso o programa passou a ser de Estado,
significando o reconhecimento de que o controle do tabagismo não depende
apenas da dimensão saúde, mas de toda uma ação que extrapola a saúde, de
toda uma ação econômica, legislativa, educativa. Então existe toda uma ação
que precisa ser feita em conjunto para que consigamos realmente reverter o
quadro de adoecimentos e mortes que vemos hoje no Brasil e no mundo.
Só para termos uma idéia, vamos falar um pouco sobre como tem andado o Programa Nacional cujo objetivo é reduzir o número de mortes pelo tabagis29
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mo, reduzindo-se a prevalência de fumantes, trabalhando tanto a prevenção da
iniciação quanto a sensação de fumar. Então são os dois ângulos buscados por
esse programa nacional, que é coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer.
Temos trabalhado muito no âmbito de ações educativas mediante campanhas, mídias, eventos, programas, visando estimular a criação de ambientes
livres do cigarro, exatamente para proteger a saúde dos não-fumantes e também
ajudar aqueles fumantes que estão tentando deixar de fumar a se manterem sem
fumar. Temos trabalhado muito com escolas, unidades de saúde e ambientes de
trabalho. O programa Ajudando o seu Paciente a Deixar de Fumar é dirigido a
profissionais de saúde para que possam estar, nas suas rotinas de atendimento,
apoiando os fumantes, ajudando, estimulando-os a deixar de fumar.
Temos importantes avanços no âmbito legislativo, que vêm contribuindo
para que o Brasil progrida no controle do tabagismo. Temos a portaria interministerial,
de 1988, que determina medidas restritivas ao fumo nos locais de trabalho, criando espaços reservados para quem desejar fumar; a Lei Federal nº 9.294, que
proíbe o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos, privados ou públicos,
salvo em áreas destinadas exclusivamente a esse fim, devidamente isoladas e com
arejamento conveniente; e a portaria do Ministério da Saúde, de 1998, que proíbe
fumar nas dependências dos prédios do Ministério da Saúde.
Quadro 10
Programa
Programa Nacional
Nacional de
de Controle
Controle do
do Tabagismo
Tabagismo
AÇÕES LEGISLATIVAS
Proteção à Exposição Tabagística Ambiental
Portaria Interministerial
No 3257/88
Lei Federal n.º 9.294/96
Portaria do Ministério da
Saúde de no 2818 /98
30
Medidas restritivas ao fumo nos
locais de trabalho, criando
fumódromos
Proibe o uso de produtos fumígenos
em recinto coletivo, privado ou
público, salvo em área destinada
exclusivamente a esse fim,
devidamente isolada e com
arejamento conveniente
Proíbe fumar nas dependências
dos prédios do Ministério da
Saúde.
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Um dos grandes avanços que obtivemos antes disso foi a criação da
Agência de Vigilância Nacional, que também incluiu entre suas atribuições o
controle dos produtos derivados do tabaco. Agora, em 2001, foi publicada
uma resolução que obriga a impressão nos maços de cigarros dos teores de
alcatrão, monóxido de carbono e nicotina, acompanhados da seguinte frase:
Não existem níveis seguros para o consumo dessas substâncias. Medida provisória, de 2001, obriga que as advertências nos maços de derivados de tabaco sejam acompanhadas de imagens que ilustrem o seu sentido. Essa legislação vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2002. Então vai haver, além das
mensagens, imagens que ilustrarão o que a mensagem quer dizer.
Quadro 11
Programa
Programa Nacional
Nacional de
de Controle
Controle do
do Tabagismo
Tabagismo
AÇÕES LEGISLATIVAS
Divulgação dos Riscos
Resolução da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária n.º 46/2001
Medida provisória
2134-30/2001
Obriga a impressão nos maços de
cigarros dos teores de alcatrão,
monóxido de carbono e nicotina
acompanhados da seguinte frase: “não
existem níveis seguros para o consumo
dessas substâncias”.
Obriga que as advertências nos maços dos
derivados de tabaco sejam acompanhadas
de imagens eu ilustrem o seu sentido.
Em relação ao controle de fiscalização dos derivados, temos ainda a
lei federal que criou a agência, que já mencionei, e, além disso, a Resolução nº
320, que obriga o registro anual de todos os produtos fumígenos com apresentação periódica de relatório dos produtos comercializados no Brasil, além de
informações psicoquímicas, dados de venda, de importação e exportação. Além
disso, determina os limites dos teores máximos de alcatrão, nicotina e monóxido
de carbono para os cigarros comercializados no Brasil, e estabelece a proibição
de descritores como light, ultralight e outros termos que induzam o consumidor a uma falsa idéia de segurança no consumo desses produtos.
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Quadro 12
AÇÕES LEGISLATIVAS
Controle e Fiscalização dos Derivados do Tabaco
Lei Federal n.º 9.782
de 26/01/99
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), - regulamentação, o controle e a
fiscalização dos produtos fumígenos, derivados
do tabaco.
Resolução da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária n.º 320/99
• Registro anual dos produtos fumígenos apresentação periódica de relatórios de
produtos comercializados no Brasil com
informações psicoquímicas, dados de venda,
exportação e importação
Resolução da Agência
Nacional de Vigilância
Sanitária n.º 46/2001
• Limita os teores máximos - alcatrão, nicotina e
monóxido de carbono para os cigarros
comercializados no Brasil. Proíbe a utilização
de descritores como light, ultra light, ou outros
termos
Só para encerrarmos, a conclusão é que o tabagismo – acho que
todos concordam – é a maior causa isolada inevitável de adoecimentos e mortes prematuras, portanto os fatores socioeconômicos que favorecem o consumo de derivados do tabaco são também importantes problemas de saúde
pública. Nesse contexto, o mercado ilegal de cigarros configura-se como importante problema de saúde pública. O controle do tabagismo extrapola o
âmbito da saúde, devendo contar com amplo apoio de outros setores da sociedade, especialmente o setor econômico e de legislação.
Obrigada pela atenção e desculpem por ter ultrapassado um pouco
o tempo.
Nadja Rodrigues Romero – Vou anunciar o segundo palestrante,
Dr. Christopher John Proctor, da Inglaterra, PhD em Física e Química Ambiental
pela Universidade de Kent, Reino Unido, responsável pela área de ciência e
regulamentação do grupo British American Tobacco; Presidente da Paneuropean
Stein Group, que busca avaliar o impacto e melhorar a regulamentação na Europa por meio de um projeto subvencionado pela União Européia. Dedica-se à
investigação dos efeitos da fumaça do tabaco no meio ambiente e ao acompanhamento e avaliação de exposição à fumaça do tabaco na vida real.
32
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Vamos ouvir a segunda palestra, depois abriremos para os nossos
comentários e para as perguntas num terceiro momento.
Christopher John Proctor – Muito obrigado. É um grande prazer
estar aqui. Obrigado, Dra. Tânia, pela sua apresentação. Eu tentei acompanhar da melhor forma que pude o que estava sendo dito.
Eu vejo este primeiro painel como um “aperitivo” para o Seminário. E
está claro que os riscos para a saúde são muito importantes. Porém o que mais
estaremos mencionando durante o Seminário serão os aspectos práticos disso.
Nos próximos trinta minutos, eu gostaria de fornecer a visão da British
American Tobacco sobre o assunto do fumo, que é bastante semelhante ao que foi
debatido sobre fumo e saúde com a Dra. Tânia Maria. Mas também gostaria de
passar minha experiência no que se refere a regulamentações. Um exemplo que
conheço bem, porque sou de lá, é o da Inglaterra, onde temos um preço muito alto
para cigarros, £4,76. Os preços dos produtos de tabaco são bem mais altos do
que em toda a União Européia. O imposto e o preço altos não reduzem o consumo, mas aumentam o contrabando. E no mercado britânico temos entre 30% e
35% de produtos contrabandeados. Isso é um problema real porque não há controle em termos de saúde pública. Eu gostaria de direcionar minha exposição para
as questões sobre o fumo e saúde, e também ilustrar como é importante que as
autoridades de saúde pública e companhias como a British American Tobacco,
incluindo a Souza Cruz no Brasil, trabalhem em conjunto nas questões de risco
para a saúde.
Há muitos anos sabe-se que o fumo tem causado uma diversidade
de doenças. E nossa companhia, assim como outras companhias de cigarros,
vem trabalhando nisso nos últimos quarenta ou cinqüenta anos. Trabalhamos
com os governos, em várias partes do mundo, tentando resolver o que, na
verdade, é uma grave questão de saúde pública.
Como sabemos, os riscos para a saúde pelo uso do tabaco são estudados por uma ciência chamada epidemiologia. Segundo estudos estatísticos das populações e de pesquisas que foram realizadas a partir da década de
1950, e continuam a ser feitas hoje em dia, os riscos para alguém que fume ao
longo de sua vida de contrair uma variedade de doenças, sendo as mais im33
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portantes o câncer de pulmão e a doença crônica obstrutiva do pulmão, são
significativamente mais elevados do que para os não-fumantes. Conforme dados que temos dos Estados Unidos, da Inglaterra e de outros países, o risco
relativo ao câncer de pulmão é da ordem de dez ou vinte vezes maior para
aquele que é fumante ao longo de sua vida, comparado ao não-fumante. Isso
é para câncer do pulmão e doença crônica obstrutiva do pulmão. Para doenças do coração há muitos outros fatores de risco envolvidos, porém o aumento de risco está entre dois e cinco.
Dos estudos estatísticos da epidemiologia, podemos tentar estabelecer quais são os fatores determinantes no aumento do risco para a saúde. O que
é claramente consistente desses dados de pesquisa é que o risco é mais alto para
um grupo de pessoas que começa a fumar mais cedo, que fuma mais cigarros
por dia, que fuma cigarros com alto teor de alcatrão, sem filtro, e que fuma por
um período maior de tempo. Vamos dar o exemplo de um estudo feito pela
American Cancer Society. Observando um grupo de mulheres nos Estados
Unidos que fumam até dez cigarros por dia, durante vinte ou até trinta anos foi
encontrado um risco relativo de três. O que significa que até o aumento do risco
contra as não-fumantes é de três vezes. Analisando uma população similar, mas
de mulheres que fumam bem mais, trinta cigarros por dia ou mais, por um período mais longo, de quarenta a setenta anos, o risco deixa de ser três, passa a ser
trinta e nove. Portanto, o comportamento da população modifica bastante o
risco de saúde envolvido.
Como se espera de uma companhia responsável, nós concordamos
com as autoridades de saúde quanto à grande importância em diminuir os
riscos de saúde associados ao uso de tabaco. A esse respeito acreditamos
que também é importante assegurar que os esforços para se fazer algo com
relação ao produto, visando reduzir os riscos do cigarro para a saúde, sejam
estimulados e que companhias como a nossa trabalhem junto às autoridades
de saúde pública tentando encontrar meios para reduzir o impacto para a saúde. O produto não é a única resposta, há muitos fatores envolvidos, como, por
exemplo, tentar impedir que jovens fumem, porém são áreas em que precisamos trabalhar juntos.
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Nos nossos centros de pesquisa, o que tentamos fazer é exatamente
isso. Tentar encontrar meios para que os riscos relacionados com fumar cigarros possam ser reduzidos. É uma maneira prática. Os senhores podem dizer
que são riscos muito graves, vamos proibir todo mundo de fumar. Nenhum
país fez isso. Não é uma solução prática. A experiência dos Estados Unidos
com a proibição do álcool ilustrou para a maioria dos países que essa não é a
melhor forma de agir. Então, na prática, há um grupo de pessoas que fumam,
e o índice de consumo pode se modificar ao longo dos anos. Elas fumam, e é
importante para nós, como companhia, trabalhar junto às autoridades de saúde para ajudar a encontrar meios para reduzir os riscos à saúde.
Há três elementos para se fazer isso, o que ilustra porque é importante
haver companhias legais, responsáveis, como a Souza Cruz, ao invés de fabricantes de contrabando que não têm nenhuma dessas responsabilidades. Esforços estão sendo feitos para tentar produzir cigarros com menos teor de alcatrão,
então as substâncias consideradas como fatores causais de câncer, como a Dra.
Tânia Maria esteve nos falando, são reduzidas nos cigarros com teor mais baixo
de alcatrão. Há tentativas de criar cigarros com menos alcatrão e de reduzir
ainda mais substâncias tais como as nitrosaminas. Também há tentativas de criação de alguns produtos novos que proporcionem significativa redução nos riscos. O que devo dizer é que, com o que possuímos até hoje, não existe cigarro
seguro. Daqui a pouco vou falar mais um pouco sobre os dados relativos a
cigarros com baixo teor de alcatrão, mas, por tudo que vimos, os cigarros sempre aumentam o risco comparado a não fumar, e, numa perspectiva de saúde
pública, o conselho mais sensato e óbvio para o público é o de não fumar.
A ênfase em cigarros com menores riscos, especialmente em países
como o Reino Unido, com as companhias trabalhando bem próximas ao governo, tem sido tentar produzir cigarros com baixo teor de alcatrão. Resumindo, de forma simples, se a epidemiologia demonstra que os grupos de pessoas
que fumam menos têm menos incidência da doença, então o que se deve tentar fazer é diminuir os efeitos do fumo no cigarro. E os dados fornecidos pelas
pesquisas (há ainda dados que continuam chegando) dizem que é uma estratégia útil e satisfatória. Por exemplo, no Reino Unido, o índice de câncer do
pulmão está caindo bem mais depressa, em termos históricos, do que o con35
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sumo. Estamos em um período de baixa de consumo na Inglaterra, mas o
índice de câncer de pulmão está caindo mais rapidamente. E é algo atribuído à
introdução dos cigarros com baixo teor de alcatrão. E acho que as regulamentações que o governo nacional colocou em prática limitando o teor de alcatrão
é uma forma sensata de agir.
Pesquisa publicada no British Journal relativa a câncer em mulheres
australianas demonstra que cigarros com menos teor de alcatrão reduzem a
incidência de doenças. E pesquisas do National Cancer Institute, nos Estados
Unidos, também demonstram que há benefícios a longo prazo para a saúde,
tanto em persuadir as pessoas a parar de fumar, quanto também em reduzir o
alcatrão, reduzindo alguns dos cancerígenos no fumo.
Há algumas questões importantes, e uma delas foi levantada pelas
autoridades de saúde que consideram que os cigarros lights e sem alcatrão
possam ser problemáticos, pois quando os fumantes reduzem a ingestão obtêm menos sabor e podem querer compensar isso, modificando, portanto, seu
comportamento. A minha opinião, pelos dados obtidos de vários países no
mundo, é que os cigarros com menor teor de alcatrão são um benefício para a
saúde pública. Pelo menos os índices que temos revelam isso, embora não
seja a opinião de certas autoridades da saúde.
O que temos que fazer, de qualquer forma, é trabalharmos junto com
essas autoridades de saúde para ver se usamos as estratégias para a redução de
riscos, como a colocação do cigarro com menor teor de alcatrão no mercado.
Vou falar brevemente sobre a conscientização. Eu encontrei no
website, uma informação, e o Inca gentilmente me cedeu. Esse website é
excelente, e esclarece que a maioria dos fumantes está ciente dos riscos do
tabaco para a saúde. Isso é muito importante, já que os riscos que o fumo
apresenta são reais e graves. É muito importante que as pessoas entendam
esses riscos. E é um dos motivos essenciais pelos quais os jovens devem ser
educados a não fumar. Essa é realmente uma decisão para adultos.
Ao lado dos riscos para a saúde vemos o vício, que também é um
elemento muito importante para definir o que se deve fazer com o cigarro na
sociedade. E é evidente que, para algumas pessoas que começaram a fumar, é
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muito difícil parar. Se analisarmos pelo lado da ciência, da farmacologia, da
nicotina, o que a substância nicotina causa ao cérebro do fumante, na verdade,
é bastante brando. Os efeitos farmacológicos são bem menores do que o da
cafeína, existente no café. Há alguns benefícios, porém são muito pequenos.
Há uma insistência no fato de que ajuda as pessoas a relaxar. Há o que chamam de um efeito duplo, que ajuda as pessoas a relaxar e as ajuda a se concentrar, com modificações de humor muito pequenas. Mas está claro que a
nicotina é importante para o ato de fumar, e experiências que tentaram usar
cigarros sem nicotina falharam. Similarmente, experiências onde colocaram
nicotina em demasia nos cigarros também falharam. Há uma peculiaridade:
existe um certo equilíbrio desejado pelo fumante em termos de sabor. E a
experiência toda não é vivida somente em termos de nicotina.
Quadro 1
A ddiction
“Studies w orldw ide have show n thatalthough m ostsm okers are aw are of
the risks involved in sm oking and w ould like to quit,few erthan 3% peryear
succeed. O fthese 85% reporthaving quitsm oking w ithoutany form al
supportfrom the health field (C inciprini,1997)”
w w w .inca.org.br/english/phealthservices.htm l,2001
Com relação ao vício, fica claro que as pessoas fazem diferentes
escolhas em suas vidas com relação a várias coisas que são arriscadas. Fumar,
na verdade, é um tanto diferente dessas escolhas arriscadas, se comparado,
de um ponto de vista científico, ao álcool ou às drogas ilícitas em termos de
seus efeitos puramente farmacológicos. Fumar não embriaga ninguém. Também não requer uma quantidade cada vez maior da substância usada. Um
efeito que cientificamente é chamado de tolerância. Não produz riscos em
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curto prazo, como o excesso de ingestão de bebidas alcoólicas. Não causa
comprometimento familiar, não é um risco que perturbe a sociedade. E entender isso é importante para compreender por que tantas pessoas continuam
fumando, por que é tão difícil parar de fumar. Porque o efeito sofrido pelo
fumante, ao pegar um cigarro, na verdade é bem pequeno. Não fica flagrante
que esteja aumentando o risco à sua saúde. Não está fazendo nada que afete
ou faça mal à sociedade, o que está fazendo o está ajudando a concentrar-se
e relaxar. Portanto, embora o fumante entenda os graves riscos para a saúde,
seu comportamento individual a cada dia, na verdade, não reflete isso.
E a definição que é mais usada hoje é a de dependência. Eu estava
lendo, na viagem de avião para Brasília, a edição desta semana da revista Veja
que descreve as pessoas que fazem exercícios e que são consideradas “viciadas” neles (como podem ver pela minha barriga, não sou uma delas). Isso
mostra que as definições que usamos hoje, ao tentarmos descrever o vício,
são, de alguma maneira, diferentes, elas se apóiam em algo que é considerado
prazeroso, que as pessoas têm dificuldade de largar e que pode apresentar
algum risco. E certamente entre essas definições, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, fumar cigarros pode constar na categoria de criar
dependência ou vício.
Nossa companhia considera importante apoiar os esforços da saúde
pública em ajudar qualquer pessoa que queira parar de fumar. No entanto,
novamente citando o website do Inca, fica claro que a pessoa que tenha ambos, a motivação e a força de vontade, poderá e irá parar de fumar.
E agora o meu último assunto, para finalizarmos e fazermos o debate, é sobre o fumante passivo. Embora tenha importância para a sociedade
pode não ser essencial para o nosso Seminário. Segundo a Organização Mundial de Saúde, e como a doutora Tânia Maria explicou, o termo fumante passivo significa que você é não-fumante e aspira a fumaça através do ar. E se isso
causa câncer de pulmão e uma diversidade de outras doenças, eu gostaria de
apresentar dados de uma pesquisa realizada por um grupo de pesquisadores
da Organização Mundial de Saúde, em Lyon, na França, a agência internacional de pesquisa sobre o câncer. Eles realizaram uma pesquisa em 89 regiões
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do campo na Europa e tentaram verificar se mulheres não-fumantes teriam
aumento de risco, quer vivendo com um fumante, quer trabalhando com um
fumante ou sendo criadas com um fumante. Eu vou lhes mostrar os dados, em
termos científicos. Quando analisamos a epidemiologia, ao falarmos anteriormente sobre o próprio fumante, o aumento de risco para o câncer de pulmão
é cerca de vinte. Esse número epidemiológico não seria em torno de um, seria
de vinte. Mas o número epidemiológico compara pessoas expostas a algo
com pessoas não expostas e nos dá um coeficiente. Então, se o seu número é
um, isso significa que não foi encontrado aumento de risco. E nesses estudos
também é preciso realizar um teste em termos de significância estatística, porque estamos lidando com grupos populacionais, tentando obter o maior número possível, mas sabe-se que há variabilidade, portanto são aplicados testes estatísticos. E tipicamente, em epidemiologia, se não é encontrada
significância e se não é encontrado um aumento de risco, indo de um e atingindo dois ou três, então se diz: Não, eu não vejo nenhum risco aqui. O estudo
sobre câncer de pulmão em fumantes passivos não encontrou nenhum aumento estatístico significativo em termos de riscos. Foi encontrado apenas um decréscimo significativo de riscos, que foi entre fumantes e não-fumantes. Mas
isso realmente não conta. Outros pontos que encontraram não aumentaram os
riscos. Na verdade, houve aumentos sem significância em estar coabitando
(1,16), em trabalhar com um fumante (1,17) ou em viver e trabalhar com um
fumante (1,14). Esses números mostram que quanto mais fumo menor o risco,
o que ilustra os dados como sendo, praticamente, sem expressão.
Vamos comparar isso com resultados recentes do Instituto do Câncer dos Estados Unidos. Investigando fatores de riscos da dieta alimentar, eles
encontraram casos em que os riscos de câncer de pulmão aumentam mais do
que no caso de fumo no ambiente. Por exemplo, em frituras com carnes, há
um aumento de 57% no risco. Para produtos de laticínios é muito maior. E
houve significância nos dados encontrados.
As doenças cardíacas são um risco bastante importante para os fumantes, porém, no New England Journal of Medicine, o Dr. John Baylow, da
Universidade de Chicago, escreveu no editorial: “Lamentavelmente, concluo
que ainda náo sabemos, com exatidão qual o nível da exposição à fumaça dos
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cigarros que aumenta o risco de doenças coronarianas, ou se essa exposição
realmente apresenta algum risco.”
Quadro 2
Passive sm oking
The IAR C study on ETS and lung cancerreported in the JN C Iin1998:
R elative risks forlung cancer
grow ing up w ith a sm oker
0.78 (significant)
living w ith a sm oker
1.16 (notsignificant)
w orking w ith a sm oker
1.17 (notsignificant)
living and w orking w ith a sm oker
1.14 (notsignificant)
Quadro 3
Passive sm oking
A study,reported in the InternationalJournalofC ancerin 1997,reported
lung cancerrisks in m en in U ruguay:
R elative risks foralllung cancertypes
rice pudding
3.2 (significant)
dairy products
2.9 (significant)
w hole m ilk
2.7 (significant)
deserts
2.5 (significant)
custard
1.7 (significant)
fried m eat
1.5 (significant)
Eu comecei a pesquisar fumaça de tabaco no ambiente em 1983.
Venho, desde então, estudando o fato e não encontrei aumento de risco significativo de câncer de pulmão ou de doenças por ser um fumante passivo. Os
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dados sobre crianças pequenas, no entanto, apresentam resultados mais significativos. O que enfatiza o fato de que não devemos fumar quando estivermos
perto de crianças, principalmente pequenas. Não sei se cientificamente podemos inferir que seja devido ao fumo, ou a fatores do fumo, mas, de qualquer
maneira, não vale a pena arriscar. Portanto aconselhamos os fumantes a não
fumarem perto de crianças pequenas, especialmente dentro de ambientes fechados. Essa é a abordagem da saúde pública.
Vamos terminar agora, pois fomos bem científicos e não sei se as
discussões esta semana serão econômicas. Mas o que tentei ilustrar foi que
essa é uma questão muito grave em termos de saúde pública, na qual as companhias de tabaco devem ter e estão desempenhando um papel, e que se não
enfrentarmos a questão do contrabando não poderemos progredir, especialmente progresso na redução dos riscos. E com relação aos jovens, nós achamos que somente adultos devem fumar. Eu imagino que os que fazem contrabando não se importam se são adultos ou crianças que irão usar os produtos,
mas nós nos importamos muito com isso. Nós queremos que os fumantes
estejam informados dos riscos de fumar. E que sejam estimulados a serem
moderados em seu comportamento. Que fumem cigarros mais puros, mais
leves, que parem de fumar cigarros “similares“. Essa é a visão de uma companhia responsável, e não a de quem vende cigarros contrabandeados. Achamos que os não-fumantes devem ser respeitados no que se refere a evitar o
incômodo causado pelo fumo e que deve haver educação por parte da saúde
pública com relação a fumar em casa, perto de crianças pequenas. Acreditamos que, essencialmente, devemos trabalhar ao lado das autoridades de saúde pública para encontrarmos formas de reduzir o impacto do tabaco na saúde, por meio da modificação de produtos. E esse tem que ser um esforço
conjunto. Não podemos ser apenas nós. Temos que estar junto com as autoridades da saúde pública para tentar reduzir significativamente o risco de fumar. E isso é algo que companhias como a Souza Cruz são capazes e estão
dispostas a fazer, e os que contrabandeiam cigarros simplesmente não poderão fazer. Portanto este Seminário é muito importante, é um grande prazer
falar com os senhores e estar aqui hoje. Agora eu vou voltar a me sentar ali e
faremos o debate. Obrigado.
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Nadja Rodrigues Romero – Quero parabenizar a organização do
evento por ter trazido esse tema para debate. O Seminário de Fraudes no
Setor de Cigarros começa com a questão de conscientização de saúde pública. Nós, que trabalhamos na área tributária, sempre temos a visão mais econômica e tributária do que a da saúde. O que ficou mais nessas duas palestras
apresentadas foi a questão da saúde pública, que também interfere na questão
econômica. Os estudos apresentados pela Dra. Tânia trazem a questão da
saúde pública do fumo, como também a questão do contrabando.
O Dr. Christopher também trouxe esse assunto do contrabando com
muita ênfase, demonstrando que é uma questão não só econômica e tributária, mas
também de saúde pública, porque não há o controle da qualidade do produto que
é vendido no mercado. Acho que a maioria de nós não tinha esse nível de consciência no sentido de que estamos também ajudando a saúde pública ao combatermos o contrabando. As duas apresentações foram muito ricas. De qualquer forma
eu gostaria de ressaltar a questão do preço dos cigarros. Mesmo sendo mais baixo
nos países em desenvolvimento, ainda é muito maior o contrabando e o descaminho
nesses países, dando um acesso maior à população.
Quero dizer que quando o Dr. Rachid me convidou para ser moderadora fiquei pensando: ele sabe que sou ex-fumante e também representante
da região fiscal que se localiza aqui em Brasília, que também se depara com
um problema muito grande de contrabando na região. A nossa região é composta pelos estados do Centro-Oeste e o Estado do Tocantins, com uma área
de fronteira e uma extensão territorial muito grande. Aqui estão os representantes de todas as nossas unidades aduaneiras do Centro-Oeste, que sabem
que o maior trabalho de apreensões que temos está na área de cigarros, o que
mostra que há um crescimento muito grande de descaminho nessa área. É
importante contarmos com a presença desses colegas, como de outras regiões. Então, quando recebi o convite, não foi apenas pela questão da Primeira
Região, mas também como ex-fumante.
Gostaria de dirigir a primeira pergunta à Dra. Tânia, querendo saber
se ainda podemos deixar de fumar depois de trinta anos e quais são os benefícios que podemos adquirir.
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Tânia Maria Cavalcante – Deixar de fumar em qualquer época é
sempre benéfico, porque de certa forma você reduz a exposição a essas 4.700
substâncias tóxicas. Algumas pessoas dizem: já fumei tudo o que tinha que
fumar. Meu organismo está todo lesado. Na verdade, o que se observa é que
quando as pessoas deixam de fumar em qualquer idade tendem a ter seus
riscos de adoecimentos e mortes, por exemplo, de câncer de pulmão, ou enfarto,
reduzidos progressivamente à medida que o distanciamento entre a data em
que elas pararam de fumar e o período em que estão sem fumar vai se alargando. Então é importante sempre estimularmos as pessoas a deixarem de fumar.
Deixar de fumar vale a pena qualquer que seja o período da vida em que a
pessoa esteja, qualquer que seja a condição de saúde que a pessoa tenha.
Pessoas que já têm algum problema de saúde, com certeza, se deixarem de
fumar vão, no mínimo, estabilizá-lo.
O Sr. Flávio de Andrade coloca a seguinte pergunta: “O investimento
publicitário da indústria de cigarros legalmente instalada no Brasil vem caindo
substancialmente na última década. Ora, se a publicidade estimula o consumo e
o crescimento do mercado, a senhora não acha que os dirigentes dessa indústria
legalmente instalada assumiram atitudes equivocadas ao cortarem os seus investimentos publicitários na última década?”
Por meio de estudo da Fundação Getúlio Vargas, observa-se que
houve realmente um aumento de investimento na publicidade, mas eu gostaria
de responder essa pergunta com uma outra pergunta ao Sr. Flávio de Andrade:
por que então, se há uma redução da publicidade, essa redução da publicidade pela indústria seria o reconhecimento de que ela não é importante para o
aumento de consumo? Então por que houve um importante lobby contrário
àquela lei, que foi recentemente publicada, de proibição, não diria de proibição, mas de restrição à publicidade, aos pontos de venda? Se estiver havendo
essa redução gradual, por que esse lobby tão forte que aconteceu na época
em que a lei estava sendo encaminhada em todos os trâmites no Congresso?
A meu ver, de certa forma, a publicidade é um aspecto bastante
importante para a sobrevivência da indústria. Então colocaria a coisa dessa
forma. Embora seja dito pela própria indústria do tabaco que há uma redução,
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ela não deixa de ser vital para a indústria, uma vez que os estudos, não só no
Brasil, mas no mundo inteiro, mostram realmente uma relação direta: quanto
maior a publicidade, maior o consumo.
Uma outra pergunta do Sr. Flávio de Andrade diz que: “O Ministério
da Saúde afirma que aumento de preço provocado por aumento de taxação
diminui o consumo. Na prática, esse é um raciocínio simples e completo no
Brasil, país com uma das mais altas taxações do mundo. O mercado ilegal
atinge 35%, demonstrando a fragilidade do raciocínio acima. A palestrante
afirma que na Inglaterra o preço é levado a inibir o consumo. Isso não é verdade. A Inglaterra experimenta hoje um dos mais elevados níveis de contrabando de toda a Europa. Por que razão os estudos do Ministério da Saúde não
são mais profundos? Por que o Ministério da Saúde não trabalha mais próximo das indústrias como é o caso do Canadá?”
Na verdade, os estudos que apresentamos aqui são de renomadas
instituições. Aqui no Brasil, foram estudos realizados pela Fundação Getúlio
Vargas, e, a meu ver, são estudos inquestionáveis, e estudos publicados pelo
Banco Mundial. Acho que só isso responde essa pergunta. Não sou economista. Não posso discutir a fundo as metodologias, mas posso com certeza
confiar nas instituições que fazem esse tipo de estudo. Seria essa a minha
resposta para a pergunta.
Em termos de trabalhar mais próximo da indústria, acho que é uma
questão de criar até uma certa confiança. Temos procurado trabalhar com as
indústrias. Recentemente, reunimo-nos com representantes da Abifumo, da
Souza Cruz e da Phillip Morris para discutir a Resolução nº 320, da Anvisa,
que obriga as indústrias a registrarem os seus produtos, e não só os seus
teores, mas a composição físico-química de seus produtos, dados de venda,
de importação e de exportação. Isso, a nosso ver, já é uma forma de abrir
esse espaço para a discussão. Logicamente, à medida que caminharmos nas
nossas ações, com certeza vamos estar conversando com as indústrias, como
temos feito nos últimos anos.
Outra pergunta que diz: “A arrecadação tributária do fumo é suficiente
para cobrir as despesas ou o custo com as doenças provocadas pelo fumo?”
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Na verdade, ainda não temos um estudo completo sobre o quanto se
gasta com as doenças provocadas pelo fumo, mas, qualquer que seja esse número, ele será ainda bastante subestimado, aliás, os custos do tabagismo no Brasil
ainda serão bastante subestimados, porque há uma série de outras questões, não
só o adoecimento, mas aposentadorias precoces e os custos intangíveis de perdas
de pessoas que estão no mercado de trabalho, perdas precoces de cidadãos ainda
em fase produtiva, as perdas das famílias e toda a dor que causam. Então qualquer
que seja a tentativa de se colocar na balança, no sentido de que arrecadamos mais
do que gastamos, ainda vai ser subestimada, porque a vida humana, a qualidade
de vida das pessoas não têm preço, por mais que se tente. Então é uma questão
bastante difícil de responder, mas na área de saúde é muito clara: qualquer que seja
a quantidade de dinheiro arrecadado com a taxação, ainda vai ser inferior à vida
humana. Essa é a nossa resposta em relação a isso.
Quadro 6
Determinantes
Determinantes do
do Consumo
Consumo do
do tabaco
tabaco
Baixo custo
Resultados de estudos econométricos
País
EUA
China
África do
Sul
Brasil
consumo
4%
Aumento 10%
no preço
6 a 10%
6 a 8%
1,5 - 3% CP
6 a 12 % LP
CONCLUSÃO: PARA CADA 1% DE AUMENTO NO
PREÇO O CONSUMO CAI 0,5%
Fonte: Banco Mundial / 1999
INCA/FGV/1997
Outro questionamento: “O seu gráfico de redução de preços não
apresenta aumento no consumo, conforme comentado por você.”
Na verdade, esse não é o meu gráfico. É um gráfico da Fundação
Getúlio Vargas. Talvez a imagem não esteja bem clara, mas os números das
tabelas que deram origem ao gráfico mostram claramente essa correlação en45
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tre a redução do poder aquisitivo da população e a redução do consumo do
tabaco. Na medida em que o Brasil passou por fases em que o poder aquisitivo da população, por questões econômicas do País, ficou mais baixo, o consumo também se reduziu. Isso foi claramente demonstrado por esse estudo
realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Inca.
Nadja Rodrigues Romero – Dra. Tânia, há muitas perguntas,
inclusive para o Dr. Christopher. Como temos pouco tempo para as perguntas, seria o caso de as lermos e as agregarmos enquanto passaria ao Dr.
Christopher algumas perguntas dirigidas a ele.
A pergunta é a seguinte: “Dr. Christopher, de acordo com as afirmações feitas pelo senhor de que as indústrias concordam que fumar é um vício
que produz risco à saúde das pessoas que fumam e daqueles que não fumam,
que é um vício ruim, se o fumo fosse hoje introduzido no mercado, não seria
proibida a sua comercialização?”
Christopher John Proctor – É uma pergunta interessante, mas impraticável. Poderia perguntar a mesma coisa com relação a uma variedade de
coisas, o álcool, por exemplo.
A verdadeira questão é que o fumo está aí presente, e que se
tenha originado com os latino-americanos, mais ou menos em 1500, e foi
se propagando pela sociedade, por várias regiões, por todos os países do
mundo entre 1700 e 1800. Tomou uma forma diferente a partir do século
XVIII, a forma do cigarro. Em países como o meu e, imagino, como o
Brasil, onde as pessoas estão claramente cientes de que há graves riscos
para a saúde em fumar, as pessoas ainda encontram benefícios nisso. Ainda encontram benefícios nos cigarros. A verdadeira questão é: como as
autoridades de saúde pública e as companhias de cigarros podem trabalhar juntas para reduzir o impacto do uso do tabaco na saúde? É realmente
importante que elas ajam juntas para lograr isso. E, no contexto do presente Seminário, como as autoridades de saúde pública e como as autoridades de fiscalização da Receita Federal podem encontrar a antítese para
tornar esses produtos passíveis de um trabalho responsável, para lidar com
as novas questões que o uso do fumo apresenta para a sociedade. E é
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importante que haja diálogo entre companhias como a Souza Cruz e o
Governo no que se refere a essas questões. E quando a situação ficar
difícil com relação ao contrabando, isso não venha a minar nenhuma das
questões nas quais estejam trabalhando juntos.
Nadja Rodrigues Romero – Vou dirigir mais uma pergunta ao Dr.
Christopher: “Quais as pesquisas que estão sendo desenvolvidas para cigarros que ofereçam menos perigo à saúde?”
Christopher John Proctor – É algo que estamos fazendo, e que já
deveria ter sido feito. Quando começamos a usar a ciência com relação ao
fumo e à saúde, a partir da década de 1950, estabelecemos um centro de
pesquisas, e eu acho que é possível o estabelecimento de centros assim nas
principais cidades do Brasil.
Os esforços têm sido principalmente para reduzir a quantidade das
substâncias que consideramos tóxicas. E como a Dra. Tânia Maria disse, há
48 substâncias que achamos que podem estar relacionadas com o câncer.
Temos feito um esforço para tentar reduzi-las. A maneira mais óbvia, cientificamente, de se fazer isso é produzir cigarros com mais baixo teor de alcatrão.
E os dados que temos obtido de lugares onde os cigarros com teor mais baixo
de alcatrão foram aceitos pelos consumidores, como na Inglaterra, sugerem
que há redução dos riscos de câncer de pulmão, especialmente a partir da
introdução desses produtos. O que não obtivemos, ou o que não está bem
claro, são reduções de doenças cardíacas ou reduções de enfisema. E a situação problemática que se apresenta é que não há um teste de laboratório que
diga: muito bem, este cigarro é melhor do que aquele. Temos que nos apoiar
em estudos epidemiológicos com humanos a longo prazo. O que esses estudos apontam é que, quanto menor a ingestão feita por alguém, menor será o
risco. E em termos de desenho de produto é esse o nosso alvo. Mas também
estamos visando às substâncias constituintes que organizações públicas, tais
como a Organização Mundial de Saúde, achem problemáticas, procurando
meios de reduzir ainda mais o alcatrão. Há um problema com relação ao fumante, ele não abre mão do sabor. Ele não quer um cigarro de vento. Ele quer
o sabor associado ao cigarro. E, portanto, temos que equilibrar esses dois
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fatores. Mas eu acho que esse progresso tem que ser obtido por meio do
trabalho das companhias de cigarro e das autoridades de saúde pública em
conjunto, descobrindo qual é a melhor direção a ser tomada.
Nadja Rodrigues Romero – Tendo em vista o adiantado da hora,
vamos dirigir mais uma pergunta a cada um dos palestrantes e depois vamos
ver como será possível responder todas as perguntas que foram feitas. Gostaria que a Dra. Tânia respondesse mais uma pergunta.
Tânia Maria Cavalcante – Acho que é Jair Pinheiro Muniz, da
Secretaria da Receita Federal do Rio de Janeiro. Ele pergunta: “Se a iniciação
dos fumantes começa na juventude, por que o Ministério da Saúde não faz
uma campanha intensiva e permanente nas escolas, visando alertar e
conscientizar os jovens sobre o risco do cigarro?”
Na verdade, o Ministério da Saúde já vem avançando nesse processo de trabalhar com escolas. Além das campanhas que vocês vêem periodicamente: Dia Mundial sem Tabaco e o Dia Nacional de Combate ao Fumo,
agora em agosto, que é comemorado no Brasil inteiro por meio de uma rede
articulada com as secretarias estaduais e municipais de saúde, o ministério
vem investindo num programa chamado Programa Saber Saúde nas Escolas,
que visa mostrar ao jovem a questão do tabagismo como importante fator de
risco para a saúde, mas, principalmente, trabalhando essa questão sob a ótica
da qualidade de vida, da cidadania, da visão crítica da promoção e da publicidade, e de eles serem o alvo de toda essa estratégia para que haja consumidores. O objetivo não é só dizer que fumar causa câncer de pulmão, mas trabalhar essa visão crítica. Esse processo vem avançando, desde 1996, no Brasil
inteiro. Hoje temos mais de duas mil escolas atingidas, com cerca de um milhão de crianças. É um processo contínuo. Na verdade, o Ministério da Saúde
já vem trabalhando nesse aspecto.
Nadja Rodrigues Romero – Vamos dirigir mais uma pergunta ao
Dr. Christopher . Aviso, a pedido da coordenação do evento, que todas as
perguntas que não forem respondidas agora o serão por e-mail para quem registrou seu endereço eletrônico. Aqueles que não tenham registrado o seu email podem procurar a coordenação e terão as suas indagações respondidas.
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Gostaria de dirigir uma pergunta ao Dr. Christopher, que é um pouco
provocativa: “O senhor fuma? Justifique, por favor.”
Christopher John Proctor – Que pergunta! Sim, eu fumo. Quando estou no Brasil, eu fumo Free. Digo isso com um certo orgulho porque
sei que é bem popular aqui no Brasil. E comecei a fumar quando eu tinha
24 ou 25 anos. Portanto, eu venho fumando há um bom tempo. Eu sei que
deveria fumar menos, ou até mesmo parar. Mas devo dizer que eu continuo gostando. É uma questão importante, eu acho. Porque nem todos nesta sala têm conhecimento, eu imagino, a não ser a Dra. Tânia Maria que
deve ter lido tanto quanto eu, e eu li muitos e muitos estudos sobre saúde
na minha terra, falando sobre os males decorrentes de fumar e mesmo
assim eu continuo gostando. Gosto mesmo. Devia me emendar. Também
devo confessar que como demais, tenho peso excessivo, e que não faço
exercícios suficientes, acho que isso revela um pouco mais a meu respeito.
Só isso. Obrigado pela pergunta.
Nadja Rodrigues Romero – Damos por encerrado este painel,
agradecendo aos palestrantes, que foram muito felizes em suas exposições e
nos esclarecimentos que nos foram prestados. Muito obrigada a todos.
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Painel II
COMÉRCIO ILEGAL DE CIGARROS – ASPECTOS
NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Moderador
LUIZ FERNANDO LORENZI
Supervisor Nacional de Fiscalizações Especiais da Coordenação-Geral da
Secretaria da Receita Federal - Brasil
Palestrantes
MIL
TON DE C ARV
ALHO C ABRAL
MILTON
ARVALHO
Associação Brasileira da Indústria do Fumo - ABIFUMO / Brasil
PATRICIO RUED
AS
RUEDAS
Presidente da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
MARIO POSSAMAI
Membro da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
Mestre de cerimônia – Dando continuidade ao Seminário Internacional sobre Fraudes no Setor de Cigarros, abordaremos agora o Painel II, com
o tema Comércio Ilegal de Cigarros – Aspectos Nacionais e Internacionais.
A Mesa do Seminário está composta pelas seguintes autoridades:
Dr. Luiz Fernando Lorenzi, Supervisor Nacional de Fiscalizações Especiais
da Coordenação-Geral da Secretaria da Receita Federal, que presidirá a Mesa
e atuará como Moderador do painel; Dr. Mário Possamai, da Alliance Against
Contraband – ONG internacional; Dr. Joseph Clark, da Alliance Against
Contraband – ONG internacional; Dr. Milton de Carvalho Cabral, da Associação Brasileira da Indústria do Fumo – ABIFUMO, Brasil; Dr. Patricio Ruedas,
Presidente da Alliance Against Contraband – ONG internacional.
Luiz Fernando Lorenzi – Dando prosseguimento ao nosso Seminário
Internacional sobre Fraudes no Setor de Cigarros, passaremos agora para o segundo painel, que tratará de comércio ilegal de cigarros, os aspectos nacionais e
internacionais. Neste painel teremos três palestrantes, e comporá, ainda, a Mesa o
Dr. Joseph Clark, do Canadá, que fará a sua exposição no dia de amanhã.
Nosso primeiro palestrante, Dr. Milton de Carvalho Cabral, é economista, Vice-Presidente da Souza Cruz, ocupou o cargo de Assessor Financeiro na Europa do Grupo da British American Tobacco, em Londres, e as
funções de Diretor- Financeiro e Gerente-Geral do Grupo British American
Tobacco. Com a palavra o Dr. Milton Cabral.
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Milton de Carvalho Cabral – Parabenizo a Secretaria da Receita
Federal e a Escola de Administração Fazendária por promoverem um seminário dessa grandeza, sobre um tema que realmente é da maior relevância para a
indústria que estou aqui representando. Portanto, temos uma esperança muito
grande de que o produto final deste Seminário, com a quantidade de palestrantes, debatedores e representantes de outros países, seja uma proposta ou
pelo menos um esboço ou embrião de uma proposta conjunta de todas as
autoridades conectadas ao assunto para que disso possam resultar vitórias
importantes sobre esse problema enorme que vimos enfrentando.
Quadro 1
M ercado Total(Ilegal+ Legal)
Evolução de Volum e
1 56
1 45
1 29
1 52
1 51
1 47
1 41
1 42
1 49
1 29
Bilhões de Cigarros
1 29
19 91
19 92
19 93
19 94
19 95
19 96
19 97
19 98
19 99
20 00
20 01*
Tota l M erca do
O Mercado Brasileiro mantém-se estável na última década, com volumes entre
140 a 150 bilhões de cigarros comercializados. Suas oscilações maiores advêm
de mudanças significativas no poder aquisitivo dos consumidores
Fonte: Nielsen / IDS
Temos no gráfico abaixo exposto uma série bastante abrangente de
dez anos, mais um projetado, do consumo de cigarros no Brasil. Observamos,
por essa série histórica, que o mercado brasileiro tem uma tendência de certa
estabilidade no consumo. É bom lembrar que aqui estão computados todos os
cigarros consumidos no Brasil, independentemente de sua fonte, sejam eles
comercializados legal ou ilegalmente. Há claramente uma tendência de estabilidade em torno de uma média de 145 bilhões de cigarros com oscilações
maiores ocorridas principalmente no início da década de 90, sempre conseqüentes de importantes alterações de poder aquisitivo dos consumidores, ou
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seja, daquela sucessão de planos econômicos que, de repente, injetavam bolhas de poder aquisitivo numa ponta e drenavam na outra. Ao fim, as grandes
oscilações sempre como conseqüências de importantes mudanças no poder
aquisitivo, mas o mercado tendendo à estabilidade.
Quadro 2
M ercado B rasileiro de C igarros
Fontes de A bastecim ento
8
Bilhões de Cigarros
6
15
28
36
44
24
48
56
45
47
91
97
95
101
1998
1999
2000
2 0 0 1*
148
123
1991
1992
115
1993
105
1994
Legal
116
1995
115
1996
108
1997
Ilegais
O Mercado Ilegal já comercializa volumes expressivos desde a primeira metade da
década de 90, avançando sobre o mercado legal, que tem seus volumes
reduzidos em torno de 50 bilhões de cigarros.
Fonte: Nielsen / IDS
Agora vamos ver (quadro 2) esta mesma imagem já com uma divisão entre as fontes de abastecimento. É bom lembrar que a unidade do gráfico
é de bilhões de cigarros. A indústria tende a medir o seu negócio em bilhões de
unidades de cigarros, não em maços.
O que observamos no quadro acima é que começa a aparecer, a
partir do início dos anos 90, uma tendência até então, pelo menos nas décadas
anteriores, não experimentada pelo mercado, que é a venda substancial de produtos de forma ilegal no mercado brasileiro, compreendendo produtos não somente vendidos sob forma de contrabando, produtos que cruzam ilegalmente as
fronteiras brasileiras, mas também produtos vendidos no mercado brasileiro com
claras evidências de sonegação fiscal. Há um abastecimento de cigarros ilegais
no Brasil da ordem de 45 a 48 bilhões de unidades/ano, que tem sido, mais ou
menos, o patamar dos últimos três anos, mas já mostrando novamente uma
tendência de crescimento. Esse mesmo número agora é mostrado em termos de
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participação percentual. Para facilitar o nosso raciocínio, podemos estimar, como
número referencial, que um terço dos cigarros consumidos no Brasil atualmente
são de origem ilegal, ou cigarros de contrabando ou que não pagam impostos.
Uma outra coisa importante é entendermos melhor que produtos são
esses que, de alguma forma, dão entrada no mercado brasileiro. Fizemos este
gráfico em forma de pizza (Quadro 3), em que indicamos claramente que a
principal fonte de ingresso de produtos no Brasil é o contrabando. O contrabando é diretamente responsável, conforme este gráfico, por 60% desse volume que é comercializado ilegalmente no País, mas se colocarmos também a
área azul do gráfico, que é a contrafação, a falsificação, que representa 21%
(é bom lembrar que também a contrafação normalmente se origina de terceiros países. Por conseqüência, também entra no Brasil sob a forma de contrabando), se juntarmos o que estamos chamando de contrabando mais a contrafação, temos aí 81% desses volumes entrando no País sob a forma de contrabando, embora uma parte importante seja contrafação, e temos, ainda, 19%
dessa mesma entrada de produtos sob a forma de produtos claramente
comercializados com indícios de sonegação fiscal. São esses os volumes, lembrando aqui embaixo que o total envolvido são esses 45 a 48 bilhões de cigarros por ano. Essa é a base do ano 2000.
Quadro 3
M ix do M ercado Ilegal
Participação de M ercado
19%
60%
21%
Con trab an d o
M e r c a d o Ile g a l
Ano Base: 2000
Fonte: Nielsen / IDS
56
C o ntra ba ndo
C o ntra fra ç ã o
E v a s ã o F is c a l
T o ta l
Evasão F is cal
Con trafraçã o
V o lu m e
B i C ig s .
P a r tic ip a ç ã o
%
2 7 ,8
9 ,7
9 ,0
4 6 ,5
60
21
19
1 0 0 ,0
81%
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Normalmente se coloca que a principal causa da existência e do crescimento do contrabando é a questão das cargas tributárias. Isso já foi discutido aqui,
nas primeiras sessões desta manhã. E realmente temos, pelo menos no âmbito de
países mais próximos, alguns desníveis importantes. Temos o Brasil ainda com a
carga tributária acima da Argentina, Uruguai etc., bastante acima de países mais ao
norte, como México e Venezuela, mas significativamente acima da carga tributária
paraguaia, esta, sim, realmente bastante menor do que as cargas tributárias dos
países vizinhos. Certamente é uma das mais baixas que se conhece, daí temos já
uma primeira orientação da origem do problema da passagem de cigarros de países limítrofes, em particular do Paraguai, para o lado brasileiro.
É interessante fazermos uma comparação (Quadro 4), porque temos
citado 45 ou 48 bilhões de cigarros; que número é esse, se é grande ou pequeno. Então juntamos um conjunto de informações sobre determinados mercados.
Estamos dizendo que, em relação à América Latina, o maior de todos os mercados é o mercado legal brasileiro, ou seja, os cigarros que são vendidos no Brasil
de forma legal, correspondendo a cerca de 95 bilhões de cigarros por ano. E o
terceiro, praticamente segundo, maior mercado da América Latina é o mercado
ilegal de cigarros brasileiro, ou seja, os cigarros que entram no Brasil de forma
ilegal correspondem ao segundo ou terceiro, praticamente encostado no segundo maior mercado latino americano, que seria o do México, portanto estamos
falando de volumes realmente extraordinários.
Só para efeito de comparação, temos no quado abaixo o mercado
da Argentina, em torno de 35 bilhões de cigarros, o mercado do Paraguai e o
do Uruguai. Colocamos ali que, na prática, se somarmos os três países irmãos, do Mercosul, o mercado ilegal de cigarros é maior do que o mercado
desses três países somados, para dar uma dimensão do problema.
Talvez não fiquemos tão constrangidos com esse problema porque
também foi citado aqui, hoje de manhã, que o Reino Unido, um dos países que
têm uma tradição de serviço público de alto nível, tem alguma coisa também
em torno de um terço ou mais de seu mercado abastecido por contrabando.
Por que temos dificuldade em controlar o contrabando na nossa região, em particular no caso brasileiro? Na realidade, a questão de law
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enforcement depara-se com uma quantidade gigantesca de fronteiras com
praticamente todos os países do continente da América do Sul, menos com
dois, inclusive fáceis de serem ultrapassadas, muitas delas fronteiras secas.
Essa é uma das razões pelas quais encontramos dificuldade importante em
lidar com a questão do law enforcement no País.
Quadro 4
C om paração de D im ensões do M ercado
(A m érica Latina)
na)
C o nsu m o
B ilh õ e s / a n o
P a ís
Bras il Le gal
9 5,3
Bras il Ilegal
4 6,5
T ota l B ra s il
1 41 ,8
Arge ntina
3 5,0
Pa ra guai
3 ,0
Uruguai
4 ,0
T ota l M erc os u l
1 83 ,8
M exico
4 9,0
O volume do Mercado Ilegal no Brasil já atinge 21% do volume consumido
no Mercosul, e é maior do que os demais países somados. O Mercado Ilegal
brasileiro é, individualmente, o 3º maior da América Latina
Fonte: World Tobacco File
Quadro 5
Law Enforcement - Dificuldades
Fronteiras com Países Limítrofes
VENEZUELA
GUIANA
SURINAME
GUIANA FRANCESA
COLÔMBIA
BRASIL
PERU
BOLÍVIA
URUGUAI
ARGENTINA
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Um outro fenômeno curioso tem que ser comentado aqui. Na prática, esse mercado ilegal de cigarros no País começou a tomar vulto, começou a crescer de uma forma importante, como dissemos, ao longo da década de 1990, mas o governo brasileiro tomou, no final de 1998, uma decisão
de impor um imposto de exportação para que pelo menos as empresas
radicadas no Brasil não exportassem para países limítrofes, assumindo-se
que esse produto tendia a voltar. Essa foi uma medida tomada pelo governo
brasileiro, pela Receita Federal, que realmente fez com que as exportações
de cigarros brasileiros para países limítrofes cessassem, mas as grandes
motivações do contrabando continuam existindo e as grandes dificuldades
do law enforcement também. Em outras palavras, as questões da carga
tributária, do preço etc. continuam como forte elemento motivador do interesse pelo contrabando, e as nossas grandes dificuldades no law enforcement
também ajudam nesse panorama.
O quadro abaixo mostra o número de fábricas existentes no Brasil que sempre trabalharam com fortes indícios de evasão fiscal e o número
de fábricas instaladas em países limítrofes nesse mesmo período. Analisando o gráfico, em 1993, vemos que no Brasil havia seis fábricas que
tendiam a abastecer esse mercado, em que, normalmente, não se paga
imposto, e havia cinco fábricas nesses que estamos chamando de países
limítrofes, normalmente nos referindo ao Paraguai e ao Uruguai. Se observarmos em 1996, já veremos que existiam oito fábricas no Brasil com essa
finalidade, e doze nos países limítrofes. Agora, analisando o ano 2000,
são 17 fábricas nos países limítrofes mais dez no Brasil, portanto 27, e
uma enorme explosão de novas fábricas ocorrendo nesses países limítrofes
em função, exatamente, desse grande incentivo ou negócio aparente para
eles, que é de alguma forma produzir cigarros para colocar no Brasil, e,
nas linhas ao lado do gráfico de barras, o crescimento da capacidade instalada desses países. Observamos que, na realidade, nesses países limítrofes
existe hoje uma capacidade instalada acima de setenta bilhões de cigarros.
Em outras palavras, existe capacidade para abastecer o mercado ilegal do
Brasil com algo em torno de 97 bilhões de unidades, lembrando que o
mercado brasileiro está entre 145 e 150 bilhões. Ou seja, esse pessoal já
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ocupa um espaço importante nesse mercado e tem um potencial significativo para aumentar a sua participação.
Quadro 3
Evolução do N úm ero de Fábricas A bastecedoras do
C om ércio Ilegale C apacidade Instalada
Numero de Fábricas Instaladas
Capacidade de Produção Instalada
(Bi. Cigs.)
29
17
17
36
15
12
6
5
6
6
7
8
8
9
9
9
10
22
10
15
11
11
5
19 93
19 94
19 95
19 96
F á b ric a s B ra s il
19 97
19 98
37
31
12
19 99
20 00
20 01
F á b ric a s P a ís e s L im ítr o fe s
11
19 93
19 94
28
25
18
18
19 97
19 98
70
21
24
13
12
19 95
C a p . In s t. B r a s il
C a p acid ad e
19 96
P a ís e s
Q td . d e F á b r ic a s
B ra s il
10
2 7 ,5
P a ís e s L im ítro fe s (L íq .)
29
6 9 ,7
7 1 ,7
T o ta l
39
9 7 ,2
1 0 0 ,0
( B i . C ig s .)
19 99
20 00
20 01
C a p . In s t. P a ís e s L im ítro fe s
P a rt ic ip a ç ã o (% )
2 8 ,3
Fonte: Mercado
Algo curioso é essa explosão de aumento de capacidade de fábricas
nos países limítrofes. A pergunta é: que mercado eles estão buscando? É muito claro, nenhum desses dois países a que estamos nos referindo tem qualquer
tradição exportadora para nenhum mercado do mundo nem possui marcas
nem direitos sobre marcas notórias. Portanto claramente não se consomem
fora dos seus territórios os produtos ali produzidos. Então, parece claro, o
destino da produção é um mercado como o brasileiro, pela sua extraordinária
dimensão, evidentemente é o maior foco de interesse, mas também a Argentina é um país em que esse tipo de produção tem objetivo.
Voltando à mesma visão, agora cruzando consumo com capacidade
de produção (Quadro 7), temos o mercado brasileiro total em torno de 145 a
150 bilhões de unidades consumidas por ano, das quais cerca 101 bilhões no
legal, e 48 bilhões no ilegal, mais sete bilhões consumidas dentro desses
países limítrofes, portanto o consumo total nesse conjunto que estamos colocando é de 156 bilhões de cigarros.
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Quadro 7
C onsum o e A bastecim ento
B ilhões de cigarros /ano
Consumo
Brasil Total
Brasil Legal
Brasil Ilegal
Limítrofes
149
101
48
7
Total
156
55
Capacidade
Produção
27
77
104
104
As fontes abastecedoras ilegais têm capacidade de colocar no mercado
brasileiro mais 50 bilhões de cigarros ano. Portanto, não há limites técnicos
para o crescimento de suas atividades.
Gostaria de lembrar que, com aquela capacidade disponível tanto dentro
do Brasil como nos países limítrofes, somando essa capacidade de produção
chegamos a 104 bilhões, o que significa que, se o espaço ocupado hoje é de 55
bilhões, ainda há disponíveis pelo menos outros cinqüenta bilhões para serem
colocados dentro dos mercados, principalmente brasileiro e argentino.
Aí vem a pergunta: quem faz esse negócio? Existe uma certa tendência
a se considerar que esses negócios ilegais, principalmente o contrabando, são
uma coisa de “formiguinha”, do camelô que está localizado no centro da grande
cidade, porque, na realidade, ele está subempregado ou desempregado etc.,
que isso é uma coisa menor que deveria ser socialmente tolerada na medida em
que ajuda a resolver determinados problemas sociais e econômicos.
Gostaria de dizer aos senhores que não é nada disso. Na realidade,
o camelô é apenas a ponta visível do iceberg, ou seja, temos uma imensa
montanha embaixo do mar, e aquela ponta que vemos, pela qual tendemos a
ser um pouco simpáticos ao indivíduo que está praticando aquela atividade,
quando ela chega à dimensão de mexer com quase cinqüenta bilhões de cigarros, isso não pode ser feito por amadores, e a logística envolvida para
disponibilizar cigarros em todas as ruas e praças brasileiras e, com certeza,
também argentinas não é feita por gente que cruza a fronteira, pelo “formigui61
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nha” de Ciudad del Este. Aquele também é um outro capítulo, uma ponta
visível, mas pequena. Na realidade, a entrada de produtos nesse mercado,
que já vem ocorrendo há cinco anos, é muito significativa e tem que ser feita de
forma organizada, estruturada. Os trabalhos que foram feitos para descobrir
como isso funciona deixam muito claro que, de fato, hoje até a produtora,
numa das pontas, a empresa, digamos, no Paraguai ou no Uruguai, que realmente realiza a produção tem um papel limitado, porque se desenvolveu toda
uma teia, uma cadeia de agentes de crime organizado tipicamente, porque é
disso que estamos falando, em que aparecem, ao lado dos países limítrofes,
vários intermediários, e até verdadeiros – vou chamá-los por um nome nobre
– business centers, como é o caso de uma cidade fronteiriça nossa, onde se
tomam as grandes decisões com relação a esse comércio. Posteriormente,
temos distribuidores e atacadistas, portanto o trabalho foi-se dividindo, foi-se
segmentando. Depois existe uma enorme operação logística, muitas vezes contando com o apoio policial para fazer o traslado do produto do outro lado da
fronteira para o lado de cá. Então esses produtos acabam em mãos de grandes distribuidores brasileiros que nada mais são do que os tradicionais contrabandistas brasileiros que, no passado, mexeram com uísque e outras coisas,
mas o cigarro é um produto altamente atrativo para eles pela venda diária e
pelas margens que deixa. Posteriormente, há atacadistas e, finalmente, aquela
ponta que costumamos ver nas ruas, a ponta dos varejistas, principalmente os
informais, no caso o camelô aqui mencionado.
As rotas de entrada que esse comércio tem são fluviais, são as fronteiras
secas que nós temos, e entram produtos também pelos portos. Quando falamos
em contrafação, em falsificação de produtos, é bom lembrarmos que chegam com
uma certa facilidade, embora ainda não sejam majoritários, produtos de origem
asiática, principalmente produtos chineses que ingressam no Brasil, e, realmente,
são colocados aqui dentro, para vocês terem uma dimensão do quanto é irrelevante
a questão do custo de transporte de um produto com uma carga tributária alta,
que, quando sonegada, deixa margem para todos dentro dessa cadeia.
Além disso, há também a Ponte da Amizade. Indiscutivelmente, existe
esse comércio, é muito visível, mas certamente não é o volume principal para
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que se consiga colocar 48 bilhões de cigarros ou um número parecido com
esse dentro do Brasil. Estão envolvidos nesse negócio navios, carretas, barcaças, tudo isso dentro de um padrão de eficiência logística de alto nível, tudo
isso feito como fazem as companhias formais do setor de cigarros, mas na
calada da noite, de forma invisível, portanto com uma grande eficiência.
Quadro 8
Concentração do Mercado Ilegal por UF
Volume Acumulado no Ano de 2001
AP
1,0%
RR
0,6%
PI
1,6%
AM
0,9%
PA
9,6%
MA
3,0%
AC
0,2%
TO
0,7%
MT
1,6%
RO
0,7%
DF
1,4%
GO
4,2%
MS
1,4%
PR
3,2%
RS
5,6%
BA
8,1%
MG
11,2%
SP
26,0%
CE
1,3% RN
0,9%
SE
1,2%
PB
1,0%
PE
1,8%
AL
0,8%
ES
1,6%
RJ
5,6%
SC
3,9%
No mapa (Quadro 9) que mostra basicamente que esse produto
do comércio ilegal não está localizado em grandes centros. Não tenho aqui,
infelizmente, uma distribuição por estados, mas temos aqui onde estão os
principais volumes que ingressam no Brasil, em que praças são vendidos.
Obviamente, São Paulo, com 26%, até porque é o maior mercado brasileiro; depois vem Minas Gerais, com 11%; Pará, com 9,6%; mas existe um
outro mapa que, infelizmente, não consegui colocar junto, em que mostramos o grau de contaminação de cada uma dessas praças ou desses estados
com a venda dos produtos ilegais. Aí está inclusive a fonte de evasão fiscal e
a fonte de perda não só para o Estado, como para a sociedade desses
estados aos quais estamos nos referindo.
Outra coisa que é bastante preocupante: a comercialização desses
produtos ilegais nos chamados varejos tradicionais. No passado, a pessoa
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Quadro 9
Mercado Ilegal
Concentração de Volume por Estado
1º Sem. 01
Áre as d e M aior C on c en traç ão
S a o P aulo
C on c en traç ão
26 ,0 %
M ina s G era is
11 ,2 %
P a ra
B a hia
Rio Grand e do S ul
9,6%
8,1%
5,6%
Rio de Jane iro
G oia s
5,6%
4,2%
S a nta C ata rina
3,9%
P a ra na
3,2%
3,0%
M aranhao
9 Estados representam aproximadamente
80% do volume do Mercado Ilegal
Fonte: Nielsen / IDS
Quadro 10
C om ercialização de Produtos Ilegais
em Varejos Tradicionais
49,2%
50,8%
Informal+ Formal
Formal
N ú m e ro d e V a re jo s
In fo rm a l+F o rm a l
F o rm al
T o tal
210.085
216.862
426.946
Pelo menos uma marca do mercado Ilegal é comercializada em
aproximadamente 50% dos varejos tradicionais.
Fonte: Nielsen
que vendia o produto ilegal era um comerciante especializado que somente
lidava com produtos ilegais. Infelizmente, essa realidade não é mais verdadeira. Hoje, temos cerca de 50% dos varejos que vendiam tradicionalmente só
produtos legais que já têm entre seus estoques os produtos ilegais. É uma
tendência extremamente preocupante na medida em que é uma contaminação
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importante gerada pela atratividade das margens que tem o comércio ilegal
vis-à-vis às margens oferecidas pelo comércio legal.
Agora tem aparecido um outro fenômeno muito curioso também que
é o contrário, ou seja, aquelas pessoas que vendiam tipicamente cigarros de
contrabando começam também a oferecer cigarros que são vendidos com
evasão fiscal. Parece que a mão ficou um tanto invertida, mas temos um pouco
de tudo, e essa situação é bastante preocupante.
Outra coisa curiosa que existe com relação a esses produtos: de que
produtos estamos falando? Que produtos são esses que chegam às nossas
ruas? Fizemos aqui um resumo interessante, mostrando que o mercado legal
de cigarros, as empresas que vendem os seus produtos pagando os impostos
e cumprindo as suas obrigações, compreende 54 marcas, enquanto o mercado ilegal oferece 366 marcas aos consumidores, totalizando 420 marcas. Portanto 87% das marcas facilmente disponíveis para os consumidores brasileiros
originam-se desse comércio ilegal.
Aqui há uma curiosidade, mais para os brasileiros. Resolvi criar
uma grande dificuldade para o pessoal da tradução simultânea. Quero vêlos traduzir o que é “tiazinha” para o pessoal do auditório, mas para os
brasileiros a piada está bem entendida. Para vocês verem a inconsistência
das marcas que aparecem nesse mercado, de um lado temos o “Roro”, que
é até mais fácil de entender para os estrangeiros, porque é a camisa da
seleção brasileira que, num determinado momento, tinha duas estrelas, uma
chamada Ronaldo e outra chamada Romário. Hoje estamos com muito mais
dificuldade nesse terreno, mas aí está a marca que assim é vendida, e há a
“tiazinha” que deixo para os tradutores simultâneos tentarem explicar para
os nossos convidados estrangeiros.
Com relação a valor, de que estamos falando? Estamos falando de
um valor, em dinheiro, de um mercado total no Brasil, de R$8,5 bilhões. Esse
é o tamanho do dispêndio dos consumidores brasileiros com os cigarros. O
brasileiro gasta R$8,5 bilhões por ano com cigarros, dos quais, R$6,6 no
mercado legal, e o mercado ilegal movimenta R$1,9 bilhão. Esse é o tamanho
da economia do mercado ilegal. Movimenta esse mercado R$1,9 bilhão, que,
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acredito, seria uma adição extremamente bem-vinda a qualquer orçamento de
qualquer pasta ministerial brasileira.
Só para dar uma idéia do comparativo de margens. Por que, afinal,
esse comércio se cria, por que ele se multiplica? Assumimos, na primeira linha,
toda a equação econômica e financeira dessas três possibilidades de
comercialização de cigarros: uma por contrabando, outra por evasão fiscal,
outra a chamada venda legal de cigarros. Assumimos aí três preços de fabricantes, ou seja, quanto custa uma carteira de cigarros quando sai da fábrica.
Estamos falando em trinta centavos no contrabando, 35 centavos na evasão fiscal, e 25 centavos no mercado legal, que é mais estruturado, mais
eficiente. Estamos mostrando, em seguida, as margens que ficam para cada
uma dessas cadeias de suprimento, assumindo que o mercado legal paga
os seus impostos, que é a linha tributos que só aparece no mercado legal,
com 83 centavos. Portanto, no preço pago ao varejista temos ali 64 centavos no contrabando, 70 na evasão fiscal, e R$1,21 no mercado legal,
demonstrando que, enquanto os fabricantes legais dispõem de 13 centavos desde que o cigarro sai da sua fábrica até que seja entregue aos seus
consumidores para pagar todos os seus custos e remunerar os seus acionistas, o cigarro ilegal, mesmo sendo vendido a preços baixos no Brasil,
deixa uma margem entre o dobro e o triplo daquela praticada no mercado
legal, daí o atrativo para os grandes volumes, as grandes movimentações e
toda essa logística aí envolvida.
Enquanto o preço médio do mercado legal hoje, no Brasil, é de R$1,31,
ele é de R$0,74 no mercado ilegal, o que significa um deságio de cerca de 43%
entre os preços médios de um mercado e de outro. Porém, mesmo em relação
à marca de menor preço comercializada no mercado legal, há um deságio de
26%. Esse mercado depende de um deságio. Ele oferece ao consumidor um
produto razoável por um preço extremamente mais baixo (Quadro 12).
Só para mostrar qual tem sido a evolução do preço médio, dado que
esse pessoal cresceu em capacidade, que se estruturou e hoje tem realmente
uma dinâmica empresarial, é muito claro que eles têm capacidade de oferecer
progressivamente preços mais baixos, mas deve-se levar em consideração a
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Quadro 12
C om parativo de Preço
Legalx Ilegal
P re ço Médio do Maço
(em R$ )
1,31
(US$ 0,52)
0,74
M e rc a d o L eg al
(US$ 0,30)
M e r c a d o I le g a l
• O preço médio praticado pela ilegalidade apresenta deságio de 26% quando comparado
com o menor preço praticado pela Indústria Legal (Categoria I - R$1,00).
• Em relação ao preço médio do mercado legal (R$ 1,30/20´s) o deságio é ainda maior,
atingindo 43,5%.
Fonte: IDS / Nielsen
grande concorrência existente, porque no mercado ilegal hoje existe uma quantidade surpreendente de agentes, até um pouco excessiva para a dimensão
que eles podem atingir.
Vou voltar a citar aqui a posição da Dra. Tânia com relação aos cigarros e saúde pública, e também a do Dr. Christopher Proctor, em que fazem uma
observação muito forte, porque esses cigarros do mercado ilegal não sofrem qualquer tipo de controle, potencializando os riscos associados ao seu consumo etc.
O Brasil começa a ter uma legislação, uma regulamentação que faz com
que a qualidade do seu produto seja progressivamente mais escrutinada e tudo o
mais. Acontece que um terço do nosso mercado navega solenemente à margem
desse tipo de coisa. Então fizemos uma análise curiosa de 45 marcas comercializadas
nesse mercado ilegal (Quadro 13) e vimos que, em 27 delas, 60% da amostra,
não são informados os teores na embalagem; das 18 que informam, somente quatro estavam corretas, portanto podem colocar qualquer coisa porque ninguém vai
checar, em princípio; 11 marcas possuem na sua composição agentes de sabor de
uso proibido: resíduos de inseticidas organoclorados não permitidos, pesticidas
agrícolas etc., mais do que isso e mais curioso, a quantidade de corpos estranhos
disponíveis nessas marcas do mercado ilegal. Coisas simpáticas como, por exemplo: grão de areia, barbante, fio de algodão, capim, semente de erva, plástico,
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inseto, mofo, limalha de ferro, fio de cabelo, penas de aves e outras coisas que não
temos coragem de descrever. Realmente, essas são as coisas detectadas nessa
análise, mas também vimos que as contagens microbiológicas excedem de longe
tudo aquilo que são padrões mínimos aceitáveis.
Quadro 13
C írculo Vicioso da Ilegalidade
Aumento da
Carga
Tributária
Necessidade de
Aumentar a
Arrecadação
Aumento de
Preço Mercado
Legal
A solução para o problema da
arrecadação está no COMBATE A
ILEGALIDADE, via repressão aos
canais de comercialização ilegais
e viabilização de produtos a
preços competitivos.
Perda de
Arrecadação
Aumento
de Venda
Mercado
Ilegal
Perda de Venda
no Mercado
Legal
A história da indústria cigarreira apresenta exemplos que aumentos da carga
tributária que visavam aumentar arrecadação tiveram efeitos adversos. O mercado
ilegal aproveita essas “oportunidades” para se expandir e, mesmo após a reversão
dos impostos, parte da população continua “cliente da Ilegalidade”.
Temos uma quantidade importante de atos regulatórios sobre a
indústria, todos explicados aqui pela Dra. Tânia, mas a indústria legal
neste país está sujeita a análises e registros onerosos. Ela teve posteriormente o banimento da publicidade, e agora a regulamentação sobre a limitação progressiva de teores de alcatrão e nicotina, além de cláusulas de
advertências fotográficas.
Entendemos as motivações do Governo e poderíamos ter posições
divergentes que deveriam ser naturalmente debatidas, mas consideramos que
Governo e indústria têm que unir forças neste momento para que esse tipo de
regulamentação colocada no ar não traga benefícios adicionais ou vantagens
competitivas para o produto do mercado ilegal, mas, sim, que haja um trabalho a quatro mãos para que daí resulte uma capacidade maior para atacar
esses produtos informais indesejáveis ao nosso mercado. Esta é a nossa posição com relação à questão dos atos regulatórios.
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Agora estamos chegando ao final, quando analisamos realmente a
questão do círculo vicioso dessa ilegalidade, o que vem acontecendo. Então
podemos começar ali por cima, dizendo que o aumento de carga tributária
induz a aumentos de preço no mercado legal, que paga tributos, por conseqüência, aumento de vendas de produtos no mercado ilegal, fazendo com
que haja uma perda de vendas em decorrência do aumento do mercado
ilegal, perda de arrecadação, necessidade de aumentar a arrecadação, aumento da carga tributária. Entramos num círculo vicioso importante, por isso,
para nós, é gratificante estarmos hoje aqui, inclusive com autoridades governamentais, para que coisas dessa natureza sejam percebidas e entendidas,
porque fazem parte de uma situação que requer, de nossa parte, uma ação
conjunta e solução a quatro mãos.
Evidentemente, são duas as dimensões de combate à ilegalidade:
certamente a questão dos canais de comercialização ilegal, apesar das suas
dificuldades; e de alguma forma ter a capacidade econômica de competir
com esses mercados, com preços competitivos. Toda a teoria e toda a
prática existentes no mundo com relação a experiências bem sucedidas
de combate aos problemas dessa natureza passam pelas duas dimensões:
uma ação forte de repressão numa ponta, e a necessidade de haver a equação econômica, a viabilidade econômica de se colocarem produtos competitivos, porque, uma vez debelado o problema, ele pode tender a, realmente, não retornar.
Basicamente são essas as considerações que tínhamos a fazer. Agradeço e estarei ali, com os meus colegas, à disposição para as perguntas. Muito
obrigado.
Luiz Fernando Lorenzi – Agradeço ao Dr. Milton pela sua palestra. Vou me abster de fazer comentários em função do tempo, porque estamos
um pouco atrasados.
Gostaria de convidar agora o segundo palestrante, Dr. Patricio
Ruedas, do Canadá. Dr. Patricio é formado em advocacia pela Universidade de Madri, é Presidente da Alliance Against Contraband, que é uma ONG
internacional, aposentou-se nas Nações Unidas, em 1987, como Subsecre69
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tário da Administração e Gerência. Em quase trinta anos de carreira nas
Nações Unidas, ocupou, entre outros, os cargos de Controller, Secretário
do Quinto Comitê da Assembléia Geral, além de ter servido em Nova Iorque,
Genebra, Bangcoc e Kinshasa. Desde 1987 tem prestado assessoria em
uma série de assuntos organizacionais e financeiros das Nações Unidas, como
o Programa Mundial de Alimentação, a Convenção Estrutural sobre Mudanças Climáticas e a convenção para combater a desertificação. Em 1999,
foi designado membro de um grupo de especialistas responsáveis pela revisão do funcionamento dos tribunais internacionais na área criminal. Representou também a Espanha em tribunais internacionais.
Com a palavra o Dr. Patricio.
Patricio Ruedas – Muito obrigado, Sr. Presidente. Gostaria de agradecer à Esaf por nos dar a oportunidade de participar neste Seminário tão
significativo.
Eu vou fazer uma breve introdução ao problema e depois, meu
colega, Mario Possamai irá prosseguir e explicará de que forma o crime
organizado está lucrando com o contrabando de cigarros e também de vários outros produtos.
Os três pontos que gostaria de mencionar em minha introdução sobre o problema são:
Primeiro, o escopo do problema; segundo, a força motriz do contrabando, o que motiva o contrabando; e o terceiro, como podemos nos organizar.
Relativamente ao escopo do problema, acho que não há dúvida de
que uma das questões significativas que estamos enfrentando nesses primeiros
anos do século XXI é a de combater o crescimento do crime organizado e o
impacto que o mesmo vem exercendo sobre produtos e negócios legais. Vemos como o crime organizado, ao redor do mundo, tem, cada vez mais, como
alvo, setores legítimos da sociedade. A ênfase desta reunião é sobre os cigarros, mas temos também muitos outros produtos que são alvos. Por exemplo,
gravações de músicas da indústria fonográfica, softwares, bebidas alcoólicas,
peças de automóveis, aves raras, que são contrabandeados, falsificados,
pirateados. Por meio dessas atividades ou pela combinação delas, o crime
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organizado está arrecadando fundos e exercendo uma influência deletéria nos
governos dos próprios países.
Algumas cifras para delinear o que estamos falando. Estima-se
que a falsificação de produtos atinja duzentos bilhões de dólares americanos por ano. A Câmara Internacional de Comércio calcula que esse valor
seja equivalente a oito por cento do comércio mundial. É realmente uma
cifra impressionante.
Estima-se que o contrabando no mercado do tabaco, no mundo
inteiro, custe aos tesouros dos governos cerca de 16 bilhões de dólares
por ano. O comércio por contrabando de veículos roubados é estimado
em até 15 bilhões. Nas reproduções fonográficas, uma em cada três gravações supõe-se ser pirata. Quanto aos cigarros, enquanto o comércio
legal de cigarros e produtos derivados do tabaco está florescendo, o grande número de cigarros e a complexidade da distribuição internacional fazem com que os sofisticados comerciantes ilegais obtenham e desviem os
produtos para o mercado clandestino. A falsificação e a fabricação de
produtos grosseiros encontram seu mercado para comercialização em todo
o mundo. Os produtos, atualmente, podem ser facilmente despachados,
com custo barato, através de longas distâncias. E as conseqüências estão
sendo visíveis. O comércio ilegal de cigarros é relativamente leve se comparado ao comércio de outras mercadorias e substâncias, como, por exemplo, as drogas ou armas. E os lucros são enormes. É fácil imaginar, em
termos de prioridade e em termos estritamente econômicos, por que o
contrabando de cigarros atingiu as proporções atuais.
O segundo ponto que gostaria de mencionar é sobre a força motriz
que motiva o contrabando. E nós deveremos ver mais isso nos próximos dias,
mas é essencial mencionar que as atividades de contrabando são motivadas pela
demanda. Sempre que houver demanda suficiente para o contrabando, seja de
cigarros, álcool, roupas de grifes ou softwares piratas, e onde quer que haja
lucro suficiente para fornecer esses produtos, o crime organizado estará presente no mercado. Os grupos do crime organizado têm infra-estrutura, especialistas, capacidade financeira, rede necessária e capacidade para suprir a demanda
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por meio do contrabando. Um outro ponto na questão do comércio ilegal de
cigarros e de outros produtos é que o lucro na venda de cigarros contrabandeados
representa perda em termos de arrecadação para a economia legítima, e o senhor Cabral acaba de nos demonstrar cifras de peso com relação à situação no
Brasil. Porém a verdade está além dessa questão imediata de perda ou de lucro.
As perdas de arrecadação de governos e de companhias não refletem os conseqüentes custos negativos para a sociedade. O contrabando, a falsificação, a
pirataria promovem o crescimento do crime organizado e a corrupção, minando
a moralidade pública. Em resumo, eles têm uma influência negativa significativa
no próprio padrão de governo dos países onde o contrabando floresce.
Finalmente, como nos organizarmos? Eu gostaria de, pela primeira
vez, mencionar, neste encontro, que o crescimento do contrabando e o fortalecimento dos grupos do crime organizado irão exigir parcerias entre os setores
privados e públicos. E o que isso significa? É uma equação e tanto. Porque as
autoridades legais precisam estar equipadas com os necessários recursos técnicos, financeiros e humanos. Os governos devem assegurar que as práticas de
impostos, legais e reguladoras, não promovam, inadvertidamente ou não, o comércio por meio do contrabando. O setor privado deve ser parte integrante da
solução, parte essencial, apoiando o cumprimento das leis e desenvolvendo políticas e programas para tentar assegurar que os produtos ou limitações sobre
seus produtos não sejam atraentes para o contrabando.
E finalmente, o público precisa entender claramente as verdadeiras
conseqüências da participação consensual no comércio pelo contrabando,
como, novamente, o senhor Cabral nos falou, sobre o formiguinha e o que
realmente há por trás disso.
Essa é a introdução para a nossa apresentação e, Senhor Presidente, eu gostaria de passar a palavra para o senhor Possamai, que irá nos explicar, com mais detalhes, como as atividades de contrabando se tornaram uma
principal fonte de lucros para o crime organizado. Obrigado.
Mário Possamai – Muito obrigado, Patricio. Gostaria de expressar
a minha satisfação em estar aqui e por fazer parte deste qualificado fórum, que
examina uma questão tão desafiadora e que está ocorrendo em tantos países.
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O que iremos ver agora é a dinâmica da atividade de contrabando.
Vemos a atividade de contrabando e do crime organizado da perspectiva econômica, e também da perspectiva de um criminólogo olhando para uma atividade do crime organizado.
Se olharmos para trás, o contrabando não é algo novo, ele existe há
muito tempo. Um dos oradores falou sobre a década de 1920 e “a lei seca“.
Naquele período havia uma rede de crime organizado de muito êxito que fornecia bebidas alcoólicas na América, numa época em que elas eram banidas
nos Estados Unidos.
Depois da segunda guerra mundial, eu me lembro de meu pai falando
sobre a Itália, sobre o suprimento no mercado negro, pois o mercado legal
não conseguia suprir porque estava desestruturado e escasso, e o mercado
negro assumiu a atividade na Itália.
E quando olhamos a história do crime organizado, os principais grupos organizados, a Cosa Nostra, na Sicília, a Camorra, na Calábria, e outros
começaram com o contrabando de cigarros. O contrabando de cigarros foi a
maneira inicial de organização e a ligação com outros grupos para aprender o
ramo de contrabando. Mais tarde, quando abriram para outros ramos de atividades, usaram alguns dos contatos e a forma de desenvolvimento, mas o
contrabando de produtos ilegais criou a base, se quiserem, para outras atividades mais sérias, e também o alicerce para uma atividade de crime organizado bastante estabelecida, persistente e perigosa.
Hoje vemos que o contrabando de cigarros continua na Itália, mas é
peculiar, está muito modificado. Há muitos cigarros que vêm dos Bálcãs, o
que tem criado problemas nos últimos anos. E a Itália também se tornou uma
porta de entrada para os cigarros na Europa, para chegarem ao mercado mais
favorável que é o da Inglaterra. O fenômeno é que o mercado da Inglaterra, se
você faz contrabando, é muito lucrativo, há tanto dinheiro para se ganhar lá,
que ele age como uma espécie de ímã para os contrabandistas de outras partes da Europa que estão dispostos a gerar esse lucro.
Até meados da década de 90 não havia muito contrabando na Inglaterra. As pessoas atravessavam o canal para a França ou para a Bélgica para
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comprar pequenas quantidades. E lembro que alguém uma vez disse numa
apresentação: não sei se o contrabando irá acontecer na Inglaterra, porque é
uma ilha e a alfândega inglesa é muito boa. Considerando que eles conseguiriam manter um certo controle.
Na verdade o contrabando de cigarros, conforme dissemos anteriormente, realmente explodiu e as margens de lucro são realmente inacreditáveis.
Em 1992, por exemplo, um maço de cigarros custava pouco mais de duas
libras das quais uma libra e cinqüenta e cinco centavos eram impostos. E no
final do ano passado um maço custava quatro libras, dos quais mais de três
libras eram de impostos. É uma margem de lucro imensa. Como resultado, o
mercado se desenvolveu. E, como conseqüência, a Inglaterra se tornou um
ímã para os outros distribuidores de cigarros. Houve uma grande apreensão
na alfândega alemã no mês passado, foram apreendidos vinte milhões de cigarros que vinham da Hungria em direção à Inglaterra. Estavam escondidos
em pacotes ilegais.
E o mercado está se desenvolvendo, como mostra um recente relatório feito pela Agência de Serviços de Criminologia inglesa. O que eles descobriram é que os cigarros estão sendo falsificados na Inglaterra. Descobriram uma
grande fábrica de falsificação na própria Inglaterra, e isso parecia inacreditável,
pois eles achavam que os cigarros vinham de fora, o que demonstra que o mercado está em ebulição e que há diferentes fontes de fornecimento.
Eu gostaria de tocar um pouco na dinâmica dos mercados de contrabando e como as diferentes formas de atividades funcionam.
Vou usar uma análise que foi feita para as Nações Unidas pelo grupo
de prevenção de controle de drogas a respeito disso. Ela fala a respeito dos
diferentes estágios de atividades criminais, com um grupo internacional do crime
organizado que obtém uma grande quantidade de mercadorias para contrabando. Essas mercadorias podem ser cigarros, cigarros falsificados, cigarros sem
impostos, podem ser compact disks – CD, podem ser ambos combinados. Os
criminosos os pagarão, os movimentarão para um mercado e os venderão, e
essa atividade talvez possa ser financiada pelo tráfico de drogas, uma das atividades de maior risco para eles, então eles podem contrabalançar o risco menor
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com o contrabando, o risco maior com as drogas. Eles obtêm essas mercadorias para contrabando e as vendem para grupos locais de crime organizado que
controlam uma área geográfica determinada. Talvez uma cidade, um bairro da
cidade. E então esse grupo de criminosos locais distribui a mercadoria ilegal, que
pode ser cigarro, pode ser CD, pode ser álcool, por intermédio de sua própria
rede de vendedores, de distribuidores. O Cabral nos falou sobre a penetração
na rede de vendedores que agora estão distribuindo produtos falsificados, e
estes são distribuidores que trabalham numa determinada área, que talvez estejam sendo extorquidos por grupos concorrentes, e têm que fazer o pagamento
da extorsão. E talvez sejam forçados a aceitar certos produtos de contrabando.
Então segue do internacional, para o nacional, para o grupo local. E esses grupos do crime menores trazem dinheiro não só pela extorsão, mas também vendendo os produtos, e podem realizar seus lucros e investir, eles mesmos, em
outras atividades novas ilegais, o que cria um círculo vicioso terrível que gera
mais de uma atividade criminosa.
Para os mercados de contrabando, de qualquer produto que seja,
aqui estamos vendo o fumo, mas também se aplica à música, ao software, a
mercadorias de marcas, há realmente uma situação global. Eu vou dar alguns
exemplos que retirei da mídia recente. A polícia na Itália descobriu uma operação interessante que envolvia um número de senhores que viviam naquele país e
que estavam contrabandeando centenas de toneladas de cigarros da China para
a Itália, e para outros mercados na Europa. Com relação à falsificação, para a
Inglaterra, o produto falsificado era trazido com as marcas no produto, o que
tornava o produto mais vulnerável. Agora eles trazem os produtos do oriente
sem as marcas. Trazem para a Inglaterra, e aí eles colocam as etiquetas de marcas. Então estão se desenvolvendo para atender às exigências do mercado.
E temos ligações entre o terrorismo e o contrabando de cigarros. Na
Croácia, por exemplo, houve um caso onde o IRA tentava comprar armas
usando os lucros do contrabando de cigarros.
Quando somamos a quantidade de dinheiro obtida com o contrabando de cigarros, em todo o mundo, e com outras atividades de contrabando, ela é realmente impressionante. Há uma estimativa da Metropol de que a
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receita do contrabando de cigarros no mundo seria de 16 bilhões de dólares
americanos por ano. Somente na Europa, companhias de roupas e de calçados perdem sete bilhões de dólares por ano devido a falsificações. Um estudo
internacional do valor da perda em falsificações de produtos de marcas
registradas estima perdas de duzentos bilhões de dólares por ano. E continua,
prosseguindo para vários produtos.
É uma perda de receita tributária, e é motivo para preocupação,
porém também é importante vermos que é uma transferência de riqueza da
economia legal para a ilegal. É uma transferência de poder da economia legal
para a ilegal, que é usada para promover o crime organizado, a corrupção e
para minar os valores que criam a prosperidade da economia.
Quando eu era criança, e ia à Itália, havia os vendedores de cigarros
na rua, o mercado de contrabando não parecia ser um grande problema. Não
parecia ter tantas conseqüências negativas, mas agora sabemos que esses vendedores de rua nas cidades, como Nápoles, na Itália, ou os ambulantes que
vendem contrabando aqui no Brasil, são na verdade uma ponta do iceberg,
como o Dr. Cabral disse. Eles são a ponta visível de várias atividades sofisticadas do crime organizado que têm inúmeras conseqüências negativas para as
nações que são vítimas delas, tais como redução de receita, transferência de
riqueza para os setores ilícitos, promoção do crime. E também promove o
desrespeito à lei por parte das pessoas. No Canadá, eu me lembro que nos
anos 90, quando houve um grande aumento de impostos, diziam que as pessoas perderam o respeito pela lei e pelo pagamento de impostos, e isso tem
um impacto a longo prazo bastante negativo para a questão.
E então, concluindo, eu acho que as atividades de contrabando, na verdade, são motivadas pela oferta e pela procura. E enquanto houver a demanda, a
atividade irá crescer para fazer face à demanda e suprir o mercado. Obrigado.
Luiz Fernando Lorenzi – Gostaria de agradecer ao Dr. Mário
Possamai pela sua palestra. Vou, inclusive, fazer a apresentação do Dr. Mário,
o que não fiz antes para não prejudicar sua exposição. Dr. Mário é membro da
Alliance Against Contraband, ex-Investigador Sênior de uma empresa de contabilidade internacional, autoridade em atividades de economia subterrânea, já
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comandou vários projetos de pesquisa e investigação sobre contrabando e crime organizado em vários países, ex-jornalista investigativo, autor do livro Dinheiro Correndo o Canadá e Como São Lavados os Lucros Sujos no Mundo,
obra amplamente reconhecida, que trata da “lavagem” de dinheiro.
Vou abrir os debates. Pediria aos senhores que as perguntas fossem,
na medida do possível, as mais diretas e que informassem o seu endereço
eletrônico. Na eventualidade de não conseguirmos respondê-las todas, faremos isso por e-mail.
A primeira questão que tenho aqui é dirigida ao Dr. Milton Cabral: “Na
sua palestra, o senhor mencionou que a capacidade de produção do mercado
ilegal é de aproximadamente setenta bilhões nos países limítrofes e 27 bilhões de
cigarros no que o senhor denominou de Brasil ilegal. Pergunto: em relação a esse
mercado ilegal, a produção de cigarros viria de fábricas legais ou os fabricantes
são ilegais? Como foi feita, qual é a metodologia utilizada na aferição desse quantitativo e os critérios utilizados para a mensuração de Brasil ilegal?”
Milton de Carvalho Cabral – Na realidade, o divisor de águas
que está sendo colocado é o pagamento de impostos. Essa é a visão que nós
utilizamos. Independente da fonte, se o cigarro é produzido do outro lado da
fronteira ou dentro do País, quando ele é produzido com claras evidências de
não-pagamento de tributos, é considerado igualmente parte desse mercado
ilegal. Quer dizer, o único critério que foi adotado aqui foi a evidência clara das
empresas que recolhem os seus impostos, portanto tratadas como mercado
legal, vis-à-vis àquelas que claramente não recolhem, somando-se ao que
percebemos que entra no País como contrabando.
Luiz Fernando Lorenzi – Uma pergunta dirigida ao Dr. Mário
Possamai: “Quais são as experiências que o senhor poderia citar com relação
à utilização de tecnologia nas aduanas a fim de contribuir com o law
enforcement que o senhor citou?”
Mário Possamai – Eu penso que, certamente, um dos progressos
do conhecimento, nos últimos anos, foi o considerável aumento na sofisticação
e no entendimento de como melhor definir e encarar as atividades de contrabando. Uma das áreas que prosperou, em muitos países, foi a capacidade de
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melhorar as auditorias e as inspeções; de ir ao varejista, ou a um negociante
suspeito de estar envolvido em atividades de contrabando ou atividades de
contrafação, e, efetivamente, examinar o negócio e ver a coerência dos registros. Creio que essa atividade independente de auditoria é muito importante,
porque ela nos dá a medida real do que está sendo declarado. E o resultado,
nos países que fazem isso, é que se acaba por descobrir que os negociantes
envolvidos na falsificação de cigarros também sonegam impostos sobre a renda, sobre o valor agregado, e vai daí por diante. Por isso, a fiscalização traz
todo o tipo de vantagem.
Outra área que eu acho muito importante refere-se ao aumento na
visibilidade dos selos nas marcas de cigarros mostrando que eles são legais.
Eu sei que, nos Estados Unidos, a rotulagem tem sido uma maneira muito útil
de detectar atividades ilegais e também de permitir que os consumidores distingam o produto legal do ilegal.
Luiz Fernando Lorenzi – Uma outra questão para o Dr. Milton:
“As empresas de cigarros legalmente estabelecidas no Brasil têm se beneficiado na exportação para países do Mercosul, especificamente para o Paraguai?
Em caso positivo, o senhor pensa que há como controlar a produção in natura
de fumo no Brasil destinado ao Paraguai?”
Milton de Carvalho Cabral – Na realidade, desde janeiro de 1999,
a exportação legal de produtos brasileiros destinados a países limítrofes cessou
por inteiro, possivelmente com pequeníssimas exceções de poucos volumes,
porque os registros são muito pequenos. Existem hoje algumas indicações, pelo
menos se têm informações de que começam a haver exportações de algumas
pequenas empresas brasileiras em direção a países limítrofes de forma ilegal, sob
a forma de contrabando. Essa é uma outra informação de que já se ouviu falar.
Com relação a como utilizar, por exemplo, a questão dos insumos
para, pelo menos, dificultar a essas fábricas que claramente se destinam a colocar produtos no mercado brasileiro que se beneficiem da disponibilidade de
insumos baratos e de boa qualidade no parque brasileiro, acho que as medidas
que foram tomadas principalmente pela própria Receita Federal são corajosas,
medidas que procuram de alguma forma aumentar a dificuldade de obtenção
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desses insumos, pelo menos encarecendo-os para o outro lado da fronteira.
Obviamente esse comércio tem uma flexibilidade muito grande, esse parque
produtivo também é muito ágil e, de uma forma ou de outra, eles conseguem
continuar produzindo, mas o fato é que o Brasil optou por esse caminho do
imposto de exportação não só para cigarros, como também para componentes,
de forma a, no mínimo, criar dificuldades de custo para o outro lado da fronteira,
o que, volto a dizer, não resolve o problema por inteiro, mas também não há
nenhuma boa razão para que o País crie facilidades para quem visivelmente está
produzindo com a intenção de gerar um problema para nós, do lado de cá.
Luiz Fernando Lorenzi – Dr. Mário Possamai, a pergunta é sobre
se o senhor poderia narrar alguma experiência no mundo de forma a configurar o delito de “lavagem” de dinheiro associado ao comércio ilegal de cigarros.
Mário Possamai – Com certeza a “lavagem” de dinheiro é usada
nesse caso, e o exemplo clássico que me ocorre é o do Leste Europeu. Eu
estava na Romênia, em um projeto, e o cigarro, lá, era um meio de troca. E se
alguém quisesse pagar uma propina, usaria o cigarro como moeda. Os cigarros
eram tão valiosos que estavam sendo usados como dinheiro. Eu acho que isso é
um exemplo clássico. Mas eu penso que qualquer mercadoria pode ser usada
como um instrumento de “lavagem” de dinheiro, porque ela tem valor, pode ser
transferida, e o comprador sabe o que ela representa. Por exemplo, há uma
grande rede de “lavagem” de dinheiro entre os EUA e a Colômbia, envolvendo
diversos tipos de produtos, como bebidas, lavadoras de roupa, o que quer que
seja. E os bens são exportados para os EUA e importados pela Colômbia, e
entram no mercado de contrabando.Pode ser qualquer tipo de produto, nas
mais diversas situações. Não é o produto em si que importa, mas, sim, que
necessitamos descobrir a maneira como ele se presta à “lavagem” do dinheiro.
Luiz Fernando Lorenzi – Dr. Milton Cabral, uma pergunta sobre
se o senhor tem conhecimento do volume de cigarros legalmente produzidos
no Brasil, destinados à comercialização duty free, e se a circulação desses
cigarros no mercado estaria favorecendo o problema do contrabando.
Milton de Carvalho Cabral – Na realidade, aquele número que
mencionamos, da ordem de 46 a 47 bilhões, somava todos os produtos que
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são comercializados ilegalmente no Brasil. É a melhor estimativa disponível em
relação a esse negócio.
É claro que, no momento em que o negócio de contrabando, o negócio de venda ilegal de cigarros, mais do que contrabando, tornou-se extremamente atrativo, também existe a percepção de muitas associações entre
empresas estabelecidas no Brasil e no Paraguai. É muito claro que algumas
dessas empresas no Paraguai têm sócios brasileiros ligados às mesmas empresas que operam dentro do Brasil, portanto, no fundo, estamos falando de
um negócio só: a venda de cigarros de forma ilegal, baseada na evasão de
tributos, o que proporciona a essa turma uma margem considerável. Hoje é
bastante difícil detectar, quando há uma apreensão, por exemplo, de determinada partida importante de cigarros, a sua produção original, porque há, envolvido nesse cigarro, todo tipo de delitos. Muitas vezes é um cigarro com o
selo nacional falsificado, com o selo de exportação que não corresponde a
nenhum desenho que realmente deveria estar ali. De fato, é aquela questão de
que a fonte produtora não é finalmente a mais importante do comércio; a grande fonte relevante está na distribuição. Na medida em que os canais de distribuição estão bem estruturados, dominam os negócios, existem as melhores
margens, eles vão atrás das fontes de produção que buscam flexibilidade, que
aceitam produzir por fora e por dentro, criando uma grande geléia geral.
Luiz Fernando Lorenzi – Há uma pergunta aqui dirigida ao Dr.
Mário Possamai e também ao Dr. Milton Cabral: se a saída para o combate ao
contrabando seria a proibição da importação ou mecanismos de taxação para
a importação legal, em especial considerando que o mercado de trabalho do
comércio responde por grande parte dos empregos do setor.
Milton de Carvalho Cabral – A nossa visão, neste momento, já
que estamos falando e ouvindo as palestras dos nossos colegas da Alliance
Against Contraband de que isso é um fenômeno global e certamente temos
um nicho considerável desse fenômeno no âmbito do Mercosul, é que, para
que se possa fazer alguma coisa realmente eficaz, certamente os quatro países do Mercosul, principalmente aqueles que são os perdedores com o
comércio ilegal, têm que estar associados, de maneira que os mecanismos
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que, na nossa visão, devem passar por controle de consumo e de produção,
deveriam ser introduzidos por meio de legislações comuns, propostas no
âmbito do Mercosul, posteriormente aceitas pelos demais países, de maneira que se pudesse buscar, de alguma forma, a incriminação maior das pessoas jurídicas etc. que claramente se estabelecem com o objetivo de lesar o
fisco, principalmente o brasileiro.
Mário Possamai – O que eu acho muito instigante, aqui, é ver, em
diferentes lugares do mundo, a forma como os interessados se associam para
encontrar soluções.
Pela nossa experiência, achamos que um ponto chave é a capacidade de trabalhar em conjunto com todos os interessados, tanto do setor privado como do público, para encontrar a combinação apropriada de soluções e
discutir um pouco sobre o problema da oferta e demanda. Do lado da oferta,
você pode aumentar o custo de pertencer ao crime organizado. Do lado da
demanda, você pode diminuir a demanda desses bens supérfluos.
E, todo ano, cada país da região deve tentar trabalhar junto com
todos os setores envolvidos, privados e públicos, em diferentes países, para
encontrar a maneira de equilibrar os diferentes interesses. É esse o projeto que
eu acredito que esteja nascendo aqui.
Luiz Fernando Lorenzi – Dr. Milton, o senhor tem conhecimento
se alguma ONG ou a própria Abifumo está envolvida em algum projeto
comum com governos estaduais e federal no combate à fraude? Se não existe, haveria interesse?
Milton de Carvalho Cabral – Na prática, parece um caminho de
solução possível a sua condução por via desse tipo de organização não-governamental. Não temos referência de que exista alguma que efetivamente
esteja atuando nesse campo, mas pode ser um instrumento auxiliar importante
nesse processo de colocação da questão junto a autoridades, facilitando determinadas soluções potenciais.
Uma coisa fundamental que foi colocada aqui realmente é essa coalisão
ou essa junção de esforços de todas as entidades no Brasil que, de uma forma
ou de outra, são penalizadas por esse tipo de comércio ilegal. Essa evasão
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fiscal monstruosa que tem sido estimada – são sempre números estimados
entre R$1,2 e R$1,4 bilhão de reais –, afinal, compete a todos os fiscos brasileiros, sejam estaduais, municipais, federal etc. Aliás, um subproduto que
temos grande esperança de que venha a ocorrer a partir desta reunião é que
todas as entidades aqui representadas, inclusive o Poder Judiciário, estados e
União possam juntar esforços, para que saiamos daqui com a resultante em
forma de um programa pelo menos tentativo no sentido de darmos um passo
efetivo, onde pode caber perfeitamente a posição de uma organização nãogovernamental.
Luiz Fernando Lorenzi – Dr. Mário Possamai, recentemente a União
Européia, juntamente com mais dez países da Europa, entrou com uma ação
contra a Phillip Morris sob a acusação de que essa companhia internacional
superabastecia países do Leste Europeu visando suprir o mercado ilegal. Qual é
a sua opinião e a da Alliance Against Contraband com relação a essa ação?
Joseph Clark – A Alliance Against Contraband, da qual eu sou o
diretor-executivo, foi formada aproximadamente há um ano. Trabalhamos com
um razoável número de companhias e de organizações, inclusive fábricas de
cigarros. Porém, não temos o background, nem a experiência, nem existíamos na época, para podermos comentar sobre práticas passadas. No entanto
acreditamos, tendo trabalhado e tendo fornecido consultoria para a Souza
Cruz e outras companhias, de cigarros ou em geral, que essas companhias
estão bastante concentradas não apenas em cuidar do problema de evasão de
receita, mas também estão fazendo tudo que podem, do ponto de vista de
responsabilidade social, para assegurar que seus produtos não sejam levados
para o mercado negro.
Luiz Fernando Lorenzi – Última pergunta dirigida ao Dr. Milton
Cabral: além desse mapeamento todo que o senhor nos apresentou, se o senhor tem conhecimento de como se estrutura e qual seria a rede de distribuição a que o senhor se referiu de cigarros ilegais.
Milton de Carvalho Cabral – Na realidade, todo esse tipo de
comércio ocorre na clandestinidade, evidentemente com um grande grau de
invisibilidade, mas a percepção que se tem nesse momento é de que esse
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comércio é, de certa forma, governado, tem uma predominância importante
de um número não tão grande assim de agentes. Em outras palavras, os
grandes distribuidores de contrabando realmente são aquelas pessoas que
já se dedicavam ao contrabando de outras mercadorias e que, pela oportunidade e conveniência de trabalhar com cigarros, migraram nessa direção.
Não acreditamos que seja uma quantidade muito grande, mas que sejam
essencialmente as mesmas pessoas que no passado lidavam com o contrabando de outros produtos.
Luiz Fernando Lorenzi – Gostaria de agradecer-lhes, senhores
palestrantes, pelas suas palestras e encerrar este nosso segundo painel, desejando bom almoço para vocês. O próximo painel está marcado para as 15
horas. Obrigado.
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Palestra
PL ANO ESTRA
TÉGICO DE COMBA
TE AO
ESTRATÉGICO
COMBATE
CONTRABANDO DE CIGARROS
Presidente de Mesa
CLECY MARIA BUSA
TO LIONÇO
BUSATO
Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita
Federal / Brasil
Palestrante
HARALD FRÖHLICH
Presidente do Serviço de Inteligência do escritório Alemão e do serviço
de Aduanas em Bruxelas /
Mestre de cerimônia – Senhoras e senhores, boa tarde. Dando
continuidade ao Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros,
passaremos agora à segunda parte do Painel II – Plano Estratégico de Combate ao Contrabando de Cigarros.
Para a apresentação da palestra, teremos, compondo a Mesa Diretora, as seguintes autoridades: como Presidente da Mesa, a Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, Dra. Clecy
Maria Busato Lionço; como palestrante, o Chefe da Organização Mundial
de Aduanas – OMA, da Alemanha, Dr. Harald Fröhlich.
Clecy Maria Busato Lionço – Sejam bem-vindos ao nosso Seminário, esperando que todos tenham tido um excelente almoço.
Temos o prazer de apresentar como palestrante do segundo painel
o Dr. Harald Fröhlich, da Aduana alemã. O Dr. Fröhlich é o Encarregado
Sênior de Investigação da Aduana alemã, é o responsável pelo Escritório
Regional de Ligação de Inteligência, chamado RILO, da Organização Mundial de Aduanas – OMA, e sempre esteve envolvido na implantação e criação de programas nacionais e internacionais para o desenvolvimento da aduana, em especial na área de inteligência e gerenciamento de risco.
Então teremos uma visão geral do que é a Organização Mundial de
Aduanas. Ele vai nos dar uma idéia de como as aduanas do mundo inteiro
estão vendo a questão do contrabando mundial de cigarros, do que a Organi-
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zação Mundial tem feito no sentido de avançar no combate a esses ilícitos e
também contará a experiência do grupo de países da Europa Oriental nessa
matéria: como se organizaram e os projetos que realizaram no sentido de coibir e combater as fraudes do setor. Passo a palavra ao Dr. Fröhlich para que
inicie a sua exposição.
Harald Fröhlich – Boa tarde a todos. Meu nome é Harald Fröhlich,
sou o Presidente do Serviço de Inteligência do escritório alemão e do Serviço
de Aduanas, em Bruxelas, também sou encarregado do escritório alemão.
Não estou representando esse escritório hoje. Estou representando um país
que não fala inglês como língua nativa, então espero que os tradutores não
tenham problema com o meu sotaque.
Estou aqui representando a Organização Mundial de Aduanas, e, em
nome do Presidente dessa organização, Sr. Michel Danet, trago cumprimentos.
Ele gostaria muito de estar aqui, porém tinha outros compromissos e me mandou
como representante para este seminário tão importante aqui em Brasília.
Obviamente também gostaria de agradecer pessoalmente o convite
que recebi da organização da conferência, particularmente gostaria de agradecer a Ana Carolina, Valéria e outras pessoas que estão cuidando de mim
nesses dias. Primeiramente, agradeço à ESAF por me dar a oportunidade de
fazer uma apresentação. Vou falar com o meu chefe que preciso de mais dinheiro para esta apresentação porque quero vir aqui mais vezes. Sou como
George Hamilton. Ele está aqui? Muito obrigado.
Na segunda sessão do dia, gostaria de apresentar três capítulos:
primeiramente, vou falar sobre uma visão do contrabando de cigarros na
Europa e o seu impacto global; segundo, esboçar os detalhes do plano estratégico de combate ao contrabando de cigarros da Organização Mundial
de Aduanas, e gostaria também de entrar em detalhes desse plano de cumprimento do Programa de Combate ao Contrabando de Cigarros, da Organização Mundial de Aduanas.
Vou iniciar com o corpo da minha apresentação, que é a visão do
contrabando de cigarros na Europa e o seu impacto global. Temos muitos
números, muitas tabelas. Gostaria de começar também apresentando alguns
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números e tabelas, esboçando a extensão da produção de cigarros em relação
aos maiores produtores, ou seja, os países que produzem mais e que fazem
parte desse programa importação e exportação (Quadro 1).
Quadro 1
Im p ort
/
E x p o r t w o r ld - w id e
I n b ilio n s
1200
1000
800
E x port
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Im p ort
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200
0
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19 9 6
19 9 7
19 9 8
19 9 9
2 0 0 0
As exportações aproximam-se de US$1 bilhão, porque exportamos
mais de seiscentos milhões de unidades de cigarros. Não sou doutor nisso,
mas posso dizer que realmente existe uma lacuna muito grande aqui. Qual é
essa lacuna? O que está acontecendo com os cigarros que estamos exportando? Essa é a razão pela qual estou encarregado do serviço de inteligência e
pela qual fui convidado a participar.
Perguntei à minha equipe o que poderíamos fazer como um escritório de ligação de inteligência regional nessa área. Gostaria de enfatizar que não
somos operacionais, não estamos envolvidos nas atividades operacionais.
Estamos mais concentrados na estratégia. O que podemos fazer para agregar
valor e, além disso – esta será a linha da minha apresentação nesta tarde –, o
que podemos fazer para não duplicar as iniciativas e os esforços?
Vocês vão identificar que não existe situação geral sobre a disponibilidade do contrabando de cigarros. Todas as organizações estão lidando com isso.
Quando conversamos e discutimos isso, não tínhamos nenhum relatório a esse
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respeito, então decidimos, em consultas com outros países – estou representando
19 países europeus aqui, em nome da Organização Mundial de Aduanas –, iniciar
um projeto que tem um nome. As pessoas reconhecerão o projeto pelo nome.
Sempre que se inicia alguma coisa, tem-se que dar um nome para essa coisa, nada
fica sem nome. Temos uma marca de cigarros muito popular na Europa, então
utilizamos esse nome para o projeto. É uma marca representada por cowboys.
O objetivo geral do Projeto Laço 2000 era apoiar as alfândegas
regionais e nacionais nas análises de risco e esforços anticontrabando. Agora
gostaria de dar uma breve visão – porque o relatório integral está disponível
atualmente – do que vocês verão no projeto. Temos o CEN, que é o escritório de cumprimento desse projeto, e esse relatório vem do CEN. Então aqui
mostramos os resultados desse projeto e vocês poderão constatar que talvez
possam adicionar os meus comentários às suas análises e ao que vocês escutaram hoje de manhã contra o contrabando.
O que nós fizemos? Pedimos aos nossos membros que nos dessem
informações de apreensões individuais, contabilizando mais de 1.650 casos
que contam com 5,8 bilhões de cigarros apreendidos, e 27 estados-membros
estão participando, como, por exemplo, a Itália. Mas estamos aqui não para
falar sobre os “formigas” do contrabando de cigarros ou sobre os intermediários. Estamos lidando com um crime transnacional e organizado, estamos tentando combater esse crime organizado.
Nesse projeto, porque sempre temos um nível de determinação executiva do que fazer, decidimos que as apreensões de mais de quinhentas mil
unidades seriam indicadoras e teriam que ser analisadas em detalhes. Então
tivemos mais de seiscentas apreensões, senhoras e senhores. Dessas seiscentas, quase 90% entravam nesse critério. Tínhamos 5,1 bilhões de unidades de
cigarros que deveriam ser analisadas em novecentos casos de cigarros apreendidos. Então vocês podem ter uma idéia do que esse contrabando significa
em termos internacionais. Tentamos uma análise baseada em 1.074 apreensões feitas em 27 países do leste e do oeste da Europa.
Em relação ao número de apreensões em 1999 e 2000, temos
agora, em 2001, uma chance de comparar esses números. Em 1999 foram
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1.044 casos e em 2000 foram 1.074 casos. Houve um aumento mas, se
analisarmos em detalhes esse número de apreensões e os países afetados,
vocês poderão ver que existem dois ou três países que são mais afetados
por esse fenômeno do contrabando. Em comparação ao ano 2000 (Quadro 2), esses países são os mesmos que ainda estão sendo afetados e que
foram mencionados na sessão da manhã pelos nossos palestrantes, que
são: Reino Unido, Alemanha e Itália.
Quadro 2
N u m b e r o f s e iz u re s 1 9 9 9 / 2 0 0 0
350
300
1999
250
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s
Se vocês analisarem as quantidades apreendidas nessa área, poderão ver que há uma diminuição notável, de 6,9 bilhões de unidades, em 1999,
para 5,1 bilhões. Esse é o problema das estatísticas. Só confio nas estatísticas
que eu mesmo faço, não confio nas outras. Se vocês analisarem a nova tabela
(Quadro 3) e compararem com 1999, sim, temos uma diminuição, mas esse é
um fenômeno que, comparado estatisticamente com as informações que temos, é de apenas dois anos. Há um país que teve uma apreensão recorde em
1999, mas no ano 2000 isso não aconteceu. Se analisarmos a Itália, por exemplo, temos um problema diferente. A Itália tem enfrentado um problema de
contrabando de cigarros que entra desde os Bálcãs. A Espanha também está
atravessando esse problema.
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Quais são as conclusões que podemos tirar desse projeto? Que há
uma diminuição que nos trará uma decadência? Será? Qual é a galinha dos
ovos de ouro? O que veio primeiro: o ovo ou a galinha? É uma pergunta que
não podemos nunca responder. Por que há essa diminuição? Por conta do
êxito da alfândega? Claro, acredito nisso. Estamos fazendo o nosso trabalho
de modo adequado, estamos apreendendo cigarros, estamos fazendo isso de
modo eficaz, e com o nosso trabalho o contrabando tem sido menos intenso,
mas, se esse não é o fator determinante dessa diminuição, será que é porque
os contrabandistas mudaram os seus métodos e o seu modus operandi? Então vou procurar alguém aqui no público que possa responder essa pergunta
para mim. Tentei fazer isso de manhã, mas ninguém conseguiu. Agora à tarde,
depois do almoço, quem sabe?
Fiz uma análise das indústrias que têm muita capacidade e muitas
facilidades. As pessoas representantes dessas indústrias talvez possam me responder. Qual é o ponto mais importante sob o prisma das alfândegas? É o tipo
de localização onde as apreensões são feitas? Vocês ficarão surpresos se analisarem os números que tenho aqui. Considerando a extensão do contrabando
de cigarros, que é muito grande, os portos marítimos também fazem parte
dessas entradas de contrabando. Temos um número elevado de apreensões
feitas nos portos marítimos, o que já discutimos repetidas vezes. Vamos falar
sobre medidas antitráfico ou anticontrabando nos portos, porque eles recebem muitos contêineres e muitos carregamentos. Temos que analisar esses
carregamentos porque, às vezes, eles têm uma variedade de transportes, e o
modo de transporte também muda, não é o tradicional a que estamos acostumados. Os contrabandistas mudam de métodos. Eles podem utilizar contêineres
para cigarros, podem utilizar caminhões ou carros. Isso está acontecendo na
Europa, é um fenômeno europeu. Não sei se acontece aqui nas Américas.
Quanto ao número de apreensões — 48% dos carregamentos são
feitos por caminhões, e 26% são feitos por embarcações e contêineres.
Agora vou falar sobre outras estatísticas que existem e fazem parte
da natureza desse processo, porque somos um continente. Quando falamos
de transporte entre continentes, temos que falar em outros métodos. O que
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nos traz surpresa é que, conforme a observação feita hoje de manhã, o lucro é
tão grande no contrabando de cigarros que as pessoas nem estão percebendo
o tipo de transporte utilizado. Podem utilizar o transporte mais caro ou o mais
barato, mas só querem saber do lucro.
Os contrabandistas normalmente hesitam em utilizar aviões, porque
não são seguros e são mais caros. Então tivemos uma apreensão de contrabando feito por ar que passou do limite de quinhentos mil, e as apreensões nos
trilhos dos trens aumentaram, principalmente na Alemanha e na República Tcheca, isso porque os procedimentos alfandegários foram facilitados.
Acho que temos que discutir hoje aqui um pouquinho mais em
detalhes o equilíbrio entre observância e contrabando. Há mais de 25 anos
estamos investigando esse contrabando. Esse é um serviço da organização
de inteligência para a qual eu trabalho e da qual gosto muito, mas encontrar um equilíbrio entre observância e contrabando é difícil. Quando temos
pessoas de investigação, elas têm que trabalhar bastante para encontrar
esse equilíbrio.
Qual é o modo de ocultar o contrabando? Temos 78% de contrabando feito por frete. Como eu disse, a criatividade dos contrabandistas é
enorme. É o que chamamos de carga coberta. Temos que ter mercadorias
nesse processo. Por exemplo: comida congelada, produtos têxteis, madeira.
Tudo isso é utilizado para ocultar o contrabando.
No que se refere às marcas de cigarros, na Alemanha os contrabandistas de cigarros – não tenho muita certeza, talvez eles queiram ter o apoio
dos alemães – estão contrabandeando as marcas mais populares e de modo
mais barato. Então fiquei muito surpreso com a apresentação da manhã sobre
o mercado ilegal na Europa e aqui no Brasil também, porque não acho que
tenhamos um mercado ilegal tão grande na Europa. Temos uma tendência de
achar que nosso contrabando é menor.
Em relação aos mercados de cigarros propriamente ditos, hoje de
manhã já falamos sobre isso, mas gostaria de enfatizar que o Reino Unido é o
mercado número um, é o alvo número um dos contrabandistas de cigarros,
seguido pela Itália. Em relação aos países de partida desse contrabando, pos93
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so incluir a China como o país mais importante, um país que recebe uma importância maior a cada dia.
Nesse ponto, existe uma questão em que estou muito interessado. É
uma apresentação feita de manhã sobre os cigarros contrabandeados e falsificados. Em 1999, tivemos um aumento do mercado chinês de falsificação de
cigarros. Por quê? Porque, de acordo com uma pesquisa da Alliance, há muitos importadores e exportadores de cigarros, e é muito interessante a explicação do que significa falsificado, como vimos de manhã. Falsificado é aquilo
que não é verdadeiro, que é produzido ilegalmente, como aqui no Brasil, e
exportado como sendo um produto verdadeiro para o mundo. Estou muito
interessado em saber se temos que pegar os cigarros falsificados e considerálos como propriedade intelectual ou como propriedade tributável.
Existe muita especulação, muita tributação para ser discutida sobre o contrabando de cigarros, mas talvez tenhamos tempo para discutir
isso neste evento.
Em relação aos carregamentos, no ano de 1999, tivemos uma diminuição no mercado chinês. A propósito, não estou aqui defendendo nenhum país,
muito menos a China, mas a China está envidando esforços tremendos para
diminuir o problema que o seu país está trazendo para o contrabando em outros
países. Obviamente, porque estamos falando em transporte de mercadorias, há
países de onde as mercadorias saem, países aonde as mercadorias chegam,
então temos que falar de países como os Emirados Árabes Unidos, que são a
área mais importante para carregamentos transnacionais de país para país.
É muito importante, para uma análise de avaliação, a rota. Qual é a
rota tomada por esse contrabando? Tenho o rascunho de alguns gráficos que
mostram as rotas de trânsito do contrabando de cigarros. É claro, quase todos
saem da China. Temos, na região báltica, rotas que saem dessa região e chegam nas Américas e que voltam para o mercado europeu de modo ilegal,
escuso. Também existem rotas na área do Mediterrâneo que, predominantemente, é uma área para carregamentos transnacionais, porque são zonas de
comércio muito bem estabelecidas, e não é preciso explicações sobre isso. Há
também a Europa Ocidental e o sudeste da Europa para aumentar a produção
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de contrabando. O aumento desse contrabando está realmente muito marcado aqui. Na área da Arábia e do Mediterrâneo também existem rotas de contrabando, assim como na África e nas Américas. Nessas rotas conseguimos
fazer apreensões, mas não tantas, porque não temos muita informação dessa
área. Estamos mais concentrados na Europa.
Considerando essas rotas, vocês podem pensar: não estou preocupado
com esse continente porque não é o meu, é apenas uma rota de trânsito internacional de contrabando. Esse é um dos erros que cometemos, porque os países de
chegada também são importantes. O tráfego ilegal sempre segue o tráfego legal.
Não há necessidade de as gangues internacionais utilizarem uma fronteira que não
seja legal para tentar entrar com os produtos no país. O comércio ilegal segue o
comércio legal, fazendo uso errado das legislações, burlando-as.
Gostaria de dizer então que o contrabando de cigarros cobre o planeta inteiro. Sem dúvida traz uma conseqüência e um impacto negativos do
ponto de vista financeiro, social e econômico para todos os países do mundo.
Essa é a razão por que a Organização Mundial de Aduanas tem uma proposta
que foi realmente encorajada pelos seus membros para combatermos esse
fenômeno. A Organização Mundial de Aduanas tem um plano estratégico para
combater o contrabando de cigarros baseado nos números que acabei de
apresentar. Vou apresentar daqui a pouco o que a nossa organização vai fazer,
após dizer que estamos envidando muitos esforços para compreender todos
os países que fazem parte da rede de contrabando.
Quais são os nossos objetivos, portanto? O nosso objetivo é auxiliar
os países-membros a fortalecer as suas capacidades administrativas,
operacionais e jurídicas para combater efetivamente o contrabando de cigarros. Poderia dizer que sim, concordo com vocês quando falamos dos países
desenvolvidos, mas temos 154 membros da Organização Mundial de Aduanas que estão passando pelo mesmo problema. Em termos de cumprimento
da lei, existe um aumento dos grupos criminosos. Temos também que auxiliar
todos esses países-membros, sem distinção.
Vou apresentar a vocês os pilares do nosso programa. Existem, na
verdade, seis pilares, mas podemos resumi-los em três: primeiramente, temos
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que criar consciência, desenvolver recursos humanos e compartilhar informações e inteligência. Estamos lidando também com cooperação multilateral e
bilateral e com parcerias entre as alfândegas e os empresários. Hoje de manhã, conversamos sobre isso, e vejo, sim, uma necessidade de termos parcerias, mas ainda não consigo visualizar como faríamos isso, como juntaríamos
os nossos esforços. O último pilar, mas não menos importante, seria uma avaliação da ameaça global a esse projeto.
O conteúdo do programa aborda duas áreas, níveis ou capítulos.
Primeiramente, a Organização Mundial de Aduanas e seus membros são representados por administrações nacionais. As suas próprias administrações
podem implementar e iniciar ações para combater o tráfico de cigarros. O
programa contém 105 medidas individuais ou pontos de ação. Não vou explicar agora, quem sabe, mais tarde.
Gostaria de dar uma visão breve sobre a Organização Mundial de
Aduanas e os seus membros para que vocês entendam que estamos abertos
para perguntas e debates na hora exata do debate. Estamos trabalhando com
a consciência de todos os membros para sabermos quais são as suas necessidades a fim de que possamos combater de modo efetivo os seus problemas.
Temos recomendações, um questionário e uma página da Organização Mundial de Aduanas para que possamos criar consciência e saber quais são as
necessidades e as medidas a serem implementadas.
Com relação ao desenvolvimento de recursos humanos, a Organização Mundial de Aduanas gostaria de tomar medidas objetivando treinamento e
seminários regionais. Vamos produzir guias, diretrizes para saber como
implementar esse plano, e vamos criar centros de excelência para utilizar a experiência dos experts em cada país a fim de implementar as medidas contra o
contrabando. Precisamos ter um equilíbrio e a cooperação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, ou seja, temos que ter um equilíbrio maior dos
nossos esforços, e não concentrar os nossos especialistas em uma área apenas.
O que me afeta de modo particular é que estou muito interessado no
aumento da troca de informações e inteligência. Para fazer isso, precisamos
promover a rede de cumprimento de leis das alfândegas, das aduanas. Esta96
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belecemos, em 1º de julho do ano passado, um programa com bastante êxito
do qual gostaria de dar um exemplo.
A rede de cumprimento de leis das aduanas, CEN, pode ser acessada
por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo. Temos uma web page, e o
acesso é livre para qualquer administração nacional e regional. Temos várias
funções: temos um banco de dados completo, análises, um sistema de comunicação. Vocês podem ter as análises apropriadas dos nossos problemas, e,
acima de tudo, temos na nossa página um lugar onde as pessoas podem colocar suas perguntas ou seus comentários, inclusive as novas formas de se esconder o contrabando. Então gostaria de incentivar os países-membros a utilizarem essa página, uma vez que é feita para eles apenas.
Temos que desenvolver metodologias estratégicas de inteligência.
Mais tarde gostaria de comentar uma resposta dada hoje de manhã para uma
pergunta sobre o controle alfandegário etc. Agora vou dar apenas um exemplo: é muito fácil avaliar um contrabando. Precisamos combater as más leis.
Temos que atacar as pessoas certas que estão contrabandeando. Temos que
saber para onde está indo esse carregamento, temos que atacar o caminhão
de carregamento, e sabemos que não podemos fiscalizar todos os caminhões.
Isso seria o fim da nossa carreira. Temos que saber, então, quais caminhões
têm o contrabando que precisamos atacar. Encontrar o caminhão certo, com
dois milhões de cigarros, é difícil, por isso precisamos de metodologias e de
vistorias. Para fazer isso, estabelecemos os perfis de risco, os portos, os trânsitos, as metodologias e o modo de operação. Fazendo assim, conseguiremos
de modo apropriado realizar o nosso trabalho e não ficaremos frustrados se
algo der errado. Precisamos de cooperação bilateral, temos que estabelecer
uma cooperação conjunta e aberta com outras organizações que fazem o mesmo
trabalho que o nosso. Por exemplo: a União Européia, a OMS, o Mercosul e
outras organizações existentes de maneira a evitar a duplicação ou mesmo a
triplicação das nossas iniciativas e esforços.
Estou trabalhando no negócio internacional há alguns anos. Às vezes, tenho a impressão de que estou num parque de diversões, mas não é
assim. Vamos impedir isso desse modo, vamos trabalhar juntos. Esse é um
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problema que nos afeta a todos. Para ser franco, precisamos trabalhar juntos
e de modo honesto para acabar com o problema.
Em algumas áreas, as parcerias não são tão fáceis de serem
estabelecidas como parece ou deveria ser. Então a Organização Mundial de
Aduanas já está emitindo um memorando de entendimento para que possamos estabelecer parcerias e iniciativas. Acho que precisaríamos, nessas parcerias, ter um diálogo construtivo entre a alfândega e a indústria de tabaco,
nessa área em particular. Não precisamos nos voltar uns contra os outros.
Precisamos realmente ter um diálogo aberto, como fazemos em outras áreas
como a das drogas, por exemplo.
Com relação ao próximo nível, que é o de medidas administrativas,
gostaríamos de incentivar os administradores nacionais a estabelecerem grupos de experiências nacionais para serviços de cumprimento de leis e serviços
alfandegários, para não duplicarmos os nossos esforços, a fim de conversarmos sobre os nossos problemas, verificarmos se esse é um problema de alfândega, de tributação ou de polícia. Não podemos dividir essas categorias. Temos que trabalhar juntos, temos que juntar nossas forças com a polícia, com a
área de tributação e a área de alfândega. Deveríamos batalhar para ter um
serviço especializado contra o contrabando de tabaco. Precisamos de serviços de inteligência para isso e de procedimentos. Já discutimos em outros
fóruns que seria muito útil haver um selo de renda em produtos derivados do
tabaco, e uma marca adequada nos maços e nas cartelas de cigarros. Por
quê? Para que possamos cumprir uma lei, seria muito fácil para nós se todas as
agências concluíssem que esse selo é legal, então é um produto legal e não
contrabandeado. Isso seria ótimo, mas não está implementado ainda. O que
acho que precisamos é ter um controle e um monitoramento dos depósitos.
Quando falamos em serviços de inteligência, claro, estamos querendo ter sucesso para que, no fim das contas, tenhamos um controle apropriado.
Para termos um controle apropriado, precisamos de medidas apropriadas,
como: máquinas de raios-x e cachorros que possam farejar e detectar esses
cigarros que são falsificados e contrabandeados, ou seja, os cigarros e os
animais juntos para detectarmos o contrabando. Temos, na Holanda, no Rei98
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no Unido e na Alemanha, cachorros farejadores, e esse é um processo que
tem obtido êxito.
Não gostaria de negar ou negligenciar o problema de ninguém, mas,
como oficiais de alfândega, temos que assegurar a integridade dos nossos
funcionários. Com relação às medidas legislativas, somos advogados, não precisamos falar disso, não é? Estou brincando. Não estou no começo da minha
carreira, já trabalho na área de drogas há muito tempo, e é muito fácil perceber que um quilograma de heroína em um país vale muito mais do que em
outro. Pode-se ser condenado à morte por traficar heroína em alguns países, e
isso também poderia ser aplicado para o contrabando de cigarros. Temos um
crime organizado que é transnacional e temos que aumentar o rigor das penas
contra esse contrabando, especialmente contra o crime de contrabando de
cigarros. Acredito que precisamos de mais investigação, precisamos de mais
provisão de serviços, mais controles, precisamos de unidades de investigação
mais especializadas, para que possamos melhorar o nosso trabalho. Para isso,
as unidades de investigação realmente são necessárias.
Alguns dos países desenvolvidos podem já ter isso, porém tenham
certeza de que essas unidades estão trabalhando juntamente com a alfândega.
Em muitos lugares ainda não estão trabalhando, muitos lugares do mundo não
possuem uma unidade de investigação de cigarros.
Vocês agora podem estar se perguntando se esse é um programa
ambicioso, como vamos implementar todo esse programa e essa estratégia.
Bom, estamos estabelecendo grupos de especialistas em contrabando de cigarros que vão de 12 a 15 pessoas, começando em novembro, e esse grupo
vai se concentrar mais especificamente em organogramas, milhas, cronogramas
e recursos requeridos. Não podemos fazer isso em um dia, temos que dar um
passo de cada vez. Isso é muito difícil porque muitos obstáculos tentam nos
impedir, mas temos que tentar.
Temos um projeto de avaliação da ameaça mundial, há um esforço combinado com a Rilo, com os membros da Organização Mundial de Aduanas e a
Secretaria da Organização Mundial de Aduanas, baseado nas experiências que já
tivemos. Isso seria uma boa idéia. Precisamos de um nome para esse projeto. O
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nome seria WCO, que é a sigla em inglês para crimes contra o mundo em termos
de cigarros. O objetivo é reportar e analisar todos os crimes de contrabando de
cigarros em âmbito regional e nacional. Estamos apreendendo cigarros durante um
ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001, e isso está sendo feito pelas
alfândegas e outras companhias ou autoridades que tenham esse papel de alfândega ao redor do mundo. Vamos apreender e coletar informações, vamos tentar
obter relatórios, informações e estatísticas adicionais sobre o comércio legal e,
com sorte, teremos um serviço de inteligência que será produzido pela CEN.
Posso assegurar a todos vocês que trabalham para alfândegas e aos
outros que esse plano é muito útil porque somos a única organização que tem
comunicação internacional. Nosso objetivo não é produzir o Projeto Laço, mas,
sim, o Projeto WCO para fazer uma avaliação do contrabando e das atividades de
contrabando de cigarros no mundo, no ano de 2001, ou seja, neste ano ainda.
Agora vou concluir, senhoras e senhores, com um resumo da minha
apresentação. Já atingimos uma dimensão que nos ameaça em relação ao contrabando de cigarros não só na Europa, mas também no mundo todo. As
atividades ilegais no mercado de cigarros não trazem nenhuma dúvida, é um
crime organizado transnacional e posso garantir que os nossos 154 membros
estão preparados para desempenhar o seu papel na luta comum, gostaria de
enfatizar, contra a fraude no mercado de cigarros.
Em relação ao Projeto WCO, a nossa ação é planejada e já está
sendo implementada, mas não somos mágicos, não podemos fazer isso de
uma vez, não temos varinha de condão. Então, todos somos relevantes para o
projeto. Não é um projeto de um país, uma instituição, uma indústria, apenas.
Esse problema afeta toda a sociedade.
Para concluir a minha apresentação, gostaria de dizer que vocês têm
que fazer isso. Façam isso! Parem com a tagarelice e vamos trabalhar! Esse é
o meu lema. Muito obrigado por sua paciência e vou responder as perguntas
que houver. Muito obrigado.
Clecy Maria Busato Lionço – Gostaria de mais uma vez enfatizar
que as perguntas podem ser formuladas por escrito e encaminhadas à Mesa
para que possam ser respondidas pelo Dr. Harald.
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Queria agradecer ao nosso palestrante pela sua brilhante exposição, ampla, completa, com muitas facetas, o que nos leva a muitas reflexões. De qualquer forma, gostaria de falar sobre o que mais me chamou a
atenção, no sentido de que a informação é fundamental, ou seja, as aduanas
e todos nós temos que estar preparados e conhecedores da situação. Então
temos que buscar informação, cooperação, porque sem cooperação não se
consegue atacar o problema, uma vez que ele tem dimensões muito maiores
do que, simplesmente, o seio das aduanas, união de esforços também, tanto
interna, entre os diversos setores envolvidos na matéria, ou seja, as aduanas, os tributos internos, as polícias, os serviços de inteligência de todos
esses órgãos, unindo esforços para um objetivo comum: a criação de serviços especializados. Trata-se de fraudes que são muito bem trabalhadas em
nível mundial, que exigem por parte do poder público uma especialização
na matéria. A eleição de procedimentos especializados para combater, ou
seja, análise de risco, verificação de rotas, de agentes, de modus operandi
para, então, atacar; a possibilidade e até a conveniência do uso de
tecnologias para ajudar nessa tarefa de verificação das cargas que entram e
saem dos países; a adoção de medidas que permitam identificar os produtos que são legalmente produzidos, aí vem justamente a relação da atividade aduaneira bastante forte com os tributos internos, no sentido de acompanhar e controlar a produção e o seu consumo em cada país. Todos esses
aspectos abordados pelo Dr. Fröhlich são muito importantes, acredito eu,
para melhorar e enriquecer a discussão.
Temos aqui uma primeira pergunta que é, se entendi bem, da Raquind
Ltda, que coloca a seguinte questão: “Na América existem problemas de desconfiança mútua para o intercâmbio de informações. Essa experiência existe
também na Europa?”
Harald Fröhlich – Muito obrigado pela pergunta. Estou um pouco
perdido. Na sessão da manhã, havia muitas pessoas aqui, agora me sinto um
pouco sozinho.
O que diz respeito à troca de informações é um problema muito
delicado. Primeiro temos que definir de que tipo de informação você está
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falando. Se você está falando sobre informações operacionais, muitas pessoas
passam as informações. Estamos lidando com um processo após a tomada de
decisões, e temos alguns problemas na Europa em relação ao partilhamento
dessas informações históricas e análises estratégicas.
Com relação à informação operacional, é claro que temos que ter
restrições, porque sempre vai haver um perigo de disseminação de uma informação que não pode ser disseminada. Portanto estabelecemos na Europa,
por exemplo, uma organização de polícia. Com relação às alfândegas, não
temos uma unidade, mas estabelecemos um organismo que nos permite trocar
informações de modo bilateral apenas. Espero ter respondido a sua pergunta.
Existem, sim, restrições, não há um grupo de informações essenciais e pessoais, estamos resolvendo esses problemas em nível bilateral. Espero que essa
seja a resposta a sua pergunta.
Clecy Maria Busato Lionço – Outra pergunta, da Sra. Silvana
Cubano: “Já existe algum país da Organização Mundial de Aduanas que tenha
adotado um selo, ou algo assim, que identifique seus produtos e que dificulte o
contrabando?”
Harald Fröhlich – Talvez você possa fazer essa pergunta novamente para o meu colega. Não posso responder essa pergunta hoje antes de
vocês ouvirem a apresentação de amanhã. Sim, temos um modo de identificação, mas prefiro que vocês escutem a palestra amanhã.
Clecy Maria Busato Lionço – Sr. Marcelo de Oliveira faz duas
perguntas: “Já foram identificados grupos criminosos específicos? Em caso
positivo, esses grupos atuariam em outras atividades criminosas?” É a primeira pergunta.
Harald Fröhlich – Sempre há suposição, como foi dito aqui pela
manhã, no que diz respeito ao contrabando de cigarros, de que há outras
atividades ligadas a outras formas de criminalidade relativas ao assunto.
No que tange ao resto da Europa, isso também está acontecendo na
Escandinávia e existe realmente em toda a Europa. Estamos identificando exemplos de transporte ou contrabando de cigarros. Gostaria de dizer que não posso
dar certeza dessa resposta, mas seriam, no caso, álcool e cigarros os principais.
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Clecy Maria Busato Lionço – A segunda pergunta do Sr. Marcelo é a seguinte: “Já estão sendo usados satélites para monitoramento do comércio ilegal? Qual é a eficiência desses instrumentos se forem usados?”
Harald Fröhlich – Gostaria de voltar à primeira pergunta sobre a
troca de informações importantes. Não posso responder essa pergunta, perdão.
Clecy Maria Busato Lionço – O Sr. Jorge Luiz Cabral pergunta:
“Foi dito que o comércio ilegal segue os caminhos do comércio legal. Em que
situações, as mais freqüentes, foram feitas as apreensões citadas e quais
tecnologias foram empregadas para essa detecção?”
Harald Fröhlich – Gostaria de falar um pouco sobre tráfego ilegal e
tráfego legal. O que eu disse é que o tráfego legal é utilizado. Por exemplo: se você
me perguntar, ou alguém na sua vizinhança, sobre os controles de fronteira de
atividades ilegais sobre cigarros, por exemplo, você diz sim, nós temos que aumentar os controles da aduana porque não sou um contrabandista. Como eu disse,
se você tem, por exemplo, um aeroporto de carga como São Paulo, Frankfurt ou
Hamburgo, com milhões de contêineres ao ano, você não tem como checar todos
os contêineres. Simplesmente colocam-se esses contêineres em linha e vai-se diretamente ao contêiner certo. A rotina indicaria o procedimento. E você tem que
praticar isso fisicamente. Você pode imaginar o custo para escrutinar, verificar
detalhadamente um contêiner desse. Quem pagaria por isso, a alfândega? O próprio negócio? Outro item é a necessidade de tempo para se fazer isso.
Acho que devemos utilizar ambos os métodos, análise de risco estratégico e adicionar valores para identificar um contêiner. Acredito ser muito
valioso ter equipamentos tecnológicos sofisticados para esse tipo de tarefa.
Como eu disse, em Hamburgo são milhões de contêineres por ano, e você
teria que mandar todos esses contêineres para a máquina de raios-x, assim
como utilizar métodos tecnológicos específicos.
Clecy Maria Busato Lionço – O Sr. Fernando do Amaral pergunta: “Qual é a pena criminal aplicada a contrabandistas de cigarros na Europa?”
Harald Fröhlich – Contrabando de cigarros, no meu país, Alemanha, é definido como evasão fiscal. São dez anos nos casos mais sérios. Na
média, são dois anos de detenção se pagar fiança. Considerando o mercado
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de milhões de marcos, consideramos isso como evasão fiscal. O contrabando
de cigarros é evasão fiscal. Damos uma pena de dez anos ao contrabandista
que for pego nessas atividades.
Clecy Maria Busato Lionço – Outra pergunta, do Sr. Ricardo Armesto:
“Sendo o Brasil um país onde caberia a maior parte dos países da Europa, não
seria fundamental aumentar seu quadro de fiscais aduaneiros, que, atualmente, é
em número menor que os existentes no porto de Hamburgo, por exemplo?”
Harald Fröhlich – Você está certo. Vocês precisariam ter mais
oficiais de alfândega. É isso mesmo? Entendi bem essa pergunta? Sim, dêem
mais poder à alfândega, vamos fazer isso.
Clecy Maria Busato Lionço – De qualquer forma, gostaria de
perguntar: é mais importante ter um contingente grande de fiscais ou trabalhar
com grupos especializados, com inteligência e análise de risco?
Harald Fröhlich – Bom, é uma pergunta bem difícil. Hoje em dia, estamos
com muitos problemas fiscais e orçamentários. É claro que temos que nos concentrar em métodos mais sofisticados. Diria que, no fim das contas, apenas aumentar
o número de oficiais não resolve o problema porque existem outras questões.
Acho que vocês devem se concentrar mais na educação dos seus agentes alfandegários de maneira correta para que eles consigam identificar e coibir o problema e
identificá-lo diretamente. Não resolveria apenas aumentar o número de pessoas,
porque não adianta ter muita gente se essas pessoas não sabem trabalhar. Então,
na minha opinião, seria melhorar a educação dos agentes alfandegários.
Deixe-me resumir isso: eu disse que estou trabalhando há 25 anos
com o crime, vamos dizer assim, mas nem por isso sou criminoso. Algumas
dessas pessoas estão contrabandeando, mas não são criminosas, porque
contrabandeiam pouco. Vocês têm que considerar isso também.
Clecy Maria Busato Lionço – Não temos mais perguntas, mas gostaria de deixar a palavra aberta para o senhor, se quiser fazer comentários finais.
Harald Fröhlich – Sim, claro, se eu tiver a chance, claro que quero. Estou sempre pronto a promover as alfândegas, adoro isso, mas, para falar
a verdade, se vocês forem traduzir a minha intenção, quero dizer que sou um
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homem feliz porque trabalho nas alfândegas e meu sobrenome é alfândega.
Gostaria de debater um pouquinho mais com vocês.
Uma outra questão importante é que as pessoas sempre falam dos
problemas. No meu escritório, não temos problemas, só temos desafios. Não
podemos desistir. Temos que trabalhar bastante com o problema que estamos
enfrentando, mas temos que acreditar na solução. Nesse negócio internacional, temos que trabalhar bastante e juntos. Vamos parar com essa mentalidade
de “parquinho”, de isso é meu, isso é seu. Vamos identificar o problema e
trabalhar juntos. Muito obrigado.
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Painel III
REPERCUSSÃO DO COMÉRCIO ILEGAL
DE CIGARROS NA ECONOMIA NACIONAL
Moderador
PAULO RIC ARDO DE SOUZA C
ARDOSO
CARDOSO
Coordenador-Geral Substituto de Estudos Econômico-Tributários da
Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes
MÁRCIO FERREIRA VERDI
Coordenador-Geral Substituto de Estudos Econômico-Tributários da
Secretaria da Receita Federal /Brasil
RENA
TO MICHEL B OSSO
RENATO
Agente Fiscal de Rendas - Diretoria Executiva de Administração Tributária da
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo / Brasil
Mestre de cerimônia – A próxima Mesa será composta pelas seguintes autoridades: o Sr. Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização da
Secretaria da Receita Federal, Dr. Paulo Ricardo de Souza Cardoso, que presidirá a Mesa e será o Moderador do painel; o Sr. Coordenador Geral Substituto
de Estudos Econômico-Tributários da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Dr. Márcio Ferreira Verdi; o Sr. Agente Fiscal de Rendas, da Diretoria Executiva de Administração Tributária de São Paulo, Dr. Renato Michel Bosso.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Senhoras e senhores, dando
continuidade aos tópicos que serão apresentados neste dia, neste último painel
vamos tratar das questões econômicas envolvendo o setor tabagista. Num
primeiro momento, contaremos com a palestra do Dr. Márcio Verdi, economista, Mestre em Finanças pela Universidade de Brasília, Professor da Fundação Getúlio Vargas, Auditor Fiscal e Coordenador-Geral Substituto de Estudos Econômico-Tributários da Secretaria da Receita Federal.
Márcio Ferreira Verdi – Boa tarde, senhoras e senhores, colegas
da Receita Federal, autoridades aqui presentes, participantes estrangeiros. Gostaria de expressar que para mim é uma honra muito grande poder participar
deste Seminário Internacional sobre o contrabando de cigarros e poder expor
o meu pensamento sobre as repercussões, os reflexos do contrabando e
descaminho de cigarros na economia brasileira.
Procurarei ser rápido, mas, para entrar nas repercussões, preciso
principalmente em respeito aos participantes estrangeiros, fazer um pequeno
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pano de fundo sobre a economia brasileira – muito rapidamente – e sobre o
setor de fumo no Brasil, sobre o qual acho que até o momento nada foi tratado, pela importância que ele apresenta. Depois, então, farei os meus comentários sobre as repercussões propriamente ditas.
Inicialmente, queria destacar que a economia brasileira é a oitava do
mundo e passou, na década de 90, por profundas reformas institucionais, constitucionais e estruturais. Essas reformas tinham como objetivo principal, vamos
dizer assim, transformar o papel do Estado na economia, tirando o Estado das
suas funções empresariais e produtivas e buscando concentrá-lo nas funções
típicas de governo.
Esse processo de ajuste iniciou-se com o Governo Collor, nos anos
90. O objetivo do Governo Collor foi tentar inserir a economia brasileira na
nova economia mundial já globalizada, que requer mais competição entre as
empresas e foi resultado também da falência do modelo de desenvolvimento
vigente até então, que era baseado nesse Estado empresário.
Com a crise fiscal e o esgotamento da capacidade do Estado como
empresário, como investidor, isso quase que impôs a adoção de um amplo
programa de concessões de serviços públicos, de privatizações e de reformas
estruturais bastante polêmicas quase todas, como a do sistema previdenciário
ou a do sistema financeiro. Tivemos uma mudança, talvez a mais ampla de
todas, no setor de bancos no Brasil. Só para lembrarmos, se levamos quinhentos anos para construirmos um sistema bancário, em dois anos praticamente isso tudo foi transformado, com um novo sistema, acredito, agora muito
mais estável e solidificado. E também nas funções administrativas do Governo.
O Governo do Presidente Fernando Henrique sucedeu o Governo do
Presidente Itamar Franco, que substituiu o mandato do então cassado Presidente
Collor, teve o grande mérito de fazer a implementação do Plano Real, plano de
estabilização econômica atuante no Brasil desde julho de 1994.
O Presidente Fernando Henrique fortaleceu esse processo de modernização da economia brasileira. A par de todo o cenário de crise internacional que tivemos, a crise da Ásia, a crise do México, a crise da Rússia, do
Japão, da Argentina, há dez anos, e agora, mais grave ainda; mesmo o atual
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desaquecimento da economia americana, a política econômica brasileira conseguiu significativo resultado na estabilidade de preços, no controle do processo inflacionário.
Para os que não conhecem bem a nossa história de inflação, estávamos
com taxas anuais de mais de nove mil por cento, o que não era muita novidade
para nós, brasileiros, porque em 1986 também tivemos taxas mensais de 90%,
mas realmente tínhamos na sociedade brasileira o maior e o pior dos impostos, que
era o imposto inflacionário, com uma grande capacidade de concentração de renda dos mais poderosos, e é talvez o mais regressivo de todos esses tributos.
Então, a par de todas essas dificuldades, temos um cenário de estabilidade de preços. Mas a economia brasileira logrou outros sucessos também, sendo o principal a alteração profunda no quadro das finanças públicas.
Nos últimos cinco anos, temos tido superávits primários, receitas menos despesas, excluídos os juros e as variações monetárias, para não falarmos na
malfadada correção monetária.
Esse superávit primário tem sido obtido nas três esferas do Governo. Antigamente, ele não era calculado assim. É fundamental ser mantido esse
superávit para que se possa ter uma redução da dívida pública em relação ao
Produto Interno Bruto – PIB.
Muita gente pergunta como pode a dívida pública ter crescido tanto
nos últimos anos. Vale demonstrar que se a privatização arrecadou aos cofres
públicos US$100 bilhões, considerando os valores das empresas mais as dívidas que foram passadas, o reconhecimento do que chamamos de esqueletos
ou passivos ocultos supera esse valor significativamente. Somente o Fundo de
Compensação de Variações Salariais tem um déficit de R$50 bilhões.
Então esse ajuste das contas públicas tem demandado um esforço
muito grande da população. Esse processo de ajuste fiscal está inserido dentro de outras medidas de política econômica que aqui não vou colocar. Hoje o
Brasil trabalha num sistema de inflation target,— inflação meta, temos um
Banco Central atuante, não é um banco independente, mas tem bastante autonomia, e esse processo tem sido acompanhado por taxas de crescimento do
produto insuficientes ainda para reduzir a elevada taxa de desemprego.
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Essas questões, desemprego ainda alto, crescimento insuficiente,
aperto de uma forma geral de toda a população, são muito importantes para a
compreensão das colocações que pretendo fazer sobre o impacto do cigarro,
por isso as fiz aqui.
Gostaria de falar um pouco sobre o setor do fumo no Brasil. Esse
setor está presente na história do Brasil, pois já era plantado aqui antes do seu
descobrimento, dizem os livros, e faz parte da nossa história agrícola e comercial. O Brasil é um dos maiores países produtores do mundo, tem um market
share de 17% do mercado mundial, é também o sexto mercado consumidor
de cigarros.
A cultura tem uma característica especial que tem que ser tratada
neste Seminário, porque engloba, somente no Brasil, conforme estimativas do
setor agrícola, 135 mil famílias, gerando um número de seiscentos mil agricultores, aproximadamente, trabalhando com fumo. E eles trabalham em pequenas propriedades, 90% na região Sul do País. Embora em menor escala, o
fumo também está presente no Nordeste.
Dessa pequena propriedade, somente 10% são utilizados com a produção do fumo, de forma que o fumo mantém esse pequeno produtor no interior
do País, produzindo, e permite a utilização do excedente de terras para a produção de milho, feijão e outras colheitas que ajudam tanto na subsistência do produtor como, claro, complementam a sua renda. O que tem garantido uma renda
efetiva e estável para esses pequenos produtores é o fumo.
Também destaco isso porque nas minhas colocações acho que esse
modelo pode estar comprometido.
A característica principal do negócio de fumo no Brasil – e não poderia deixar de destacar – são as relações existentes entre a indústria e a
produção agrícola. Não diria que seja um modelo exemplar, mas que tem que
ser estudado. Teríamos que avaliar o seu lado meritório.
A indústria garante uma assistência técnica ao produtor, que conta com seguro também no caso de perdas de produção – acredito eu que
seja optativo, mas com grande grau de aceitabilidade – e o mais importante, a discussão que ocorre entre indústria e produtores, de modo que não
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temos visto no Brasil nem desabastecimento do produto, o que afetaria as
exportações e a produção, nem superprodução, o que jogaria os preços lá
embaixo. Também tem garantido uma renda estável para os produtores
agrícolas. Acho que essa é uma característica difícil de ser encontrada. Ela
também está presente na produção de frangos, de aves. Além do que a
indústria também estabelece preços em parceria. Acho que esse é um ponto-chave do setor, que deve ser colocado quando falamos da parte econômica do problema.
Como já foi visto aqui, temos 12 ou 13 fabricantes de cigarros,
com uma produção em torno de cem bilhões de unidades, 90% concentradas em duas empresas.
Gostaria de destacar também que, além das seiscentas mil, as estimativas do setor apontam para um número em torno de dois milhões de pessoas envolvidas na comercialização: seiscentos mil agricultores, trinta mil empregados nas indústrias de beneficiamento e fabricação de cigarros, então vêm
varejistas, transportes, logística, um universo significativo.
Em termos do comércio internacional de negócios agrícolas, as estatísticas até nos fazem duvidar mas, o fumo é o segundo produto agrícola da
economia mundial, só perde para as frutas, porque estão incluídas nessa estatística das frutas o suco de laranja, e para as carnes também. Então não podemos esquecer que esse produto de que estamos tratando tem uma participação muito grande no comércio mundial.
Nesse comércio mundial, o Brasil, como terceiro ou quarto maior
produtor, com aproximadamente seiscentas mil toneladas, depois da China e
da Índia, superou os Estados Unidos desde 1997. Estamos exportando algo
em torno de metade da produção, 340 mil toneladas, pelo menos segundo os
dados de que disponho.
Quais são os nossos mercados? Já houve perguntas aqui pela manhã
a respeito do impacto da tributação de 150%, mas as grandes empresas não
perderam com essa exportação para os países da América Latina, uma vez
que a exportação está concentrada nos Estados Unidos, União Européia, Japão, Rússia e a própria China também.
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Do mercado brasileiro de cigarros, 68% está atendido pelas empresas do mercado interno legalmente estabelecidas, 32% supridos pelo contrabando e pelas contrafações, se não me engano, expressão utilizada no setor.
E a carga tributária do setor? Certamente, a principal causa do aumento do descaminho de cigarros tem origem na diferença tributária existente
entre países e regiões. O caso do Mercosul já foi citado aqui, principalmente o
Paraguai. O problema não é exclusivo nosso, nem só de relações entre países.
Os Estados Unidos enfrentam um sério problema de contrabando interno. O
Alasca tributa com impostos estaduais 100% do preço do cigarro, Carolina
do Norte, 5%. Há até um ranking de tributação; do imposto sobre a venda
dos estados americanos, e ainda há o imposto federal.
Esses números da economia mostram a importância do setor
fumageiro, razão suficiente para que o Brasil atue de forma ativa nas discussões que afetam o rumo da fumicultura. A carga tributária no Brasil é elevada,
sem dúvida, como em quase todos os países do mundo que estão preocupados com o consumo de tabaco, que procuram desincentivar o seu uso, mas
acho que pouco se tem falado sobre uma questão de princípio.
Sempre falamos muito em princípio da tributação, regressividade,
eqüidade. Aqui se trata de um princípio meritório. A tributação do cigarro é
meritória, ela tem que ocorrer para, se não impedir, reduzir o acesso ao produto pelos jovens, visando diminuir os atos de consumo. É meritória também
por uma outra questão abordada pela doutora do Instituto de Câncer, hoje
pela manhã, e pelos próprios representantes da British Tobacco e pelo Dr.
Milton, que é o mal gerado pelo consumo do produto do fumo.
Ora, isso, na teoria de projetos, é conhecido como custo-sombra, shadow cost. Esse é um custo dificilmente mensurado. Quando temos uma usina siderúrgica no nosso município gerando emprego e renda,
também gera poluição e outros males à natureza. A tributação do cigarro
tem o seu mérito, não apenas para reduzir o consumo, afastar os jovens,
mas também porque gera, certamente, uma demanda por recursos federais, estaduais e municipais para o combate às doenças geradas pelo produto. Então essa questão que não é mensurada, porque é difícil medir esse
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shadow cost, tem que ser levada em consideração quando se estabelecem os níveis de tributação do produto.
A tributação, como já vimos, está em torno de 70% do preço final
do produto. Agora vou fazer um comentário talvez polêmico, cabe aos colegas representantes da indústria do fumo me questionar, mas acho que a alta
tributação não tem gerado um impacto negativo na rentabilidade dos fabricantes de cigarros, e tem permitido garantir uma renda elevada aos produtores do
fumo. Não digo com isso que as empresas produtoras, principalmente as duas
grandes, não estejam sofrendo, mas pergunto se é pela tributação ou se elas
também são grandes vítimas do comércio ilegal, que, como vamos ver, afeta
sua capacidade de geração de riqueza.
Considerando somente IPI – para os de fora é como se fosse o
nosso IVA –, de competência federal, a participação do IPI, que era de 0,6%
do PIB, nos anos 80, e se estabilizou em 0,4% do PIB, nos anos 90, caiu para
0,28% do PIB. Então, observamos que a participação do IPI sobre o fumo
vem crescendo fortemente. Esse IPI do fumo corresponde ainda a 11% sobre
o total do IPI, bastante significativo.
Dos tributos incidentes, gostaria também de alertar, como já foi colocado, que 25% da carga do preço final são tributos dos estados, que também são muito prejudicados com o contrabando do cigarro, além dos municípios, devido às transferências constitucionais de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS.
Além disso, foi instituído o Imposto de Exportação do cigarro, de 150%.
Isso já foi tratado aqui, vou procurar não repetir o que já foi falado. Depois, sobre
o fumo e sobre o papel e o filtro, para os países da América Latina.
Vistas essas questões tributárias e econômicas, gostaria de começar
as minhas considerações sobre a repercussão ilegal de cigarros na economia.
A avaliação de qualquer medida de política econômica, qualquer
problema gerado à economia de um país, seja por fatores exógenos,
endógenos, externos, internos, deve ser avaliada pelo contexto da sociedade civil, famílias, empresas e Governo. Pelo menos nesses três elementos temos que avaliar.
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Para o Governo, o comércio ilegal gera efeitos diretos e indiretos. Os diretos, todos nós conhecemos bem, são os decorrentes da arrecadação de tributos. Pensamos sempre no imposto sobre o consumo, no
imposto sobre o cigarro, mas não podemos esquecer da redução do imposto sobre o lucro das empresas que são afetadas pelo contrabando de
cigarros, no caso do Brasil, Imposto sobre a Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. E também a redução sobre o nível de empregos no
setor, que reduz fortemente as contribuições sociais, tanto para o Sistema
“S”, Senac, Senai (escolas profissionalizantes que temos no Brasil), quanto a contribuição para a Previdência, para o Fundo de Garantia do Trabalhador. Todas essas contribuições são reduzidas, mas o seu impacto permanece, porque tanto aqueles que perderam o seu emprego formal como
os que ingressaram no mercado informal são demandantes do sistema
previdenciário e de saúde no País.
Ora, considerando essas estimativas de que um terço do mercado
doméstico que está sendo abastecido pelo comércio ilegal, há um prejuízo, uma
perda de arrecadação em torno de R$ 1,2 bilhão. Isso, para os que não conhecem a nossa economia, significa 0,1% ou mais do nosso Produto Interno Bruto.
Essa questão é gravíssima para o Governo, porque, vejam os senhores, falei do ajuste da economia, mas esqueci de mencionar que temos um acordo com o Fundo Monetário Internacional, que vai até 2003. Esse acordo estabelece metas de superávits de 3% do PIB; que agora foram elevadas para 3,5%,
com uma tremenda repercussão, porque a única meta de impacto que mudou foi
a do superávit. Na de inflação, subiram dois pontos percentuais. Então a sociedade como um todo está fazendo um esforço para obter um superávit nas contas
públicas de 3% a 3,5% do PIB. Por outro lado, o contrabando de cigarros gera
uma receita ilegal para os contrabandistas no valor de 0,1% do PIB. Quer dizer,
o contrabandista de cigarros, toma da sociedade, uma pequena categoria ou
número de pessoas se comparada com a população, um quinto do esforço que
é demandado de toda a sociedade. Então os números são elevados.
Além desses efeitos diretos da arrecadação, os efeitos indiretos que
não vou repetir, pois já tivemos hoje de manhã a palestra sobre o aumento dos
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males gerados à saúde do consumidor que passa a demandar produtos de
qualidade inferior.
O descaminho de cigarros e o contrabando acarretam ao Governo ainda elevados custos de combate, custos de veículos, pessoas, depósitos, processos administrativos, judiciais, ou seja, há um aumento que nem
está mensurado. Certamente um aumento no combate ao descaminho vai
aumentar esses custos, ou seja, são crescentes os custos do combate ao
contrabando. E, para o Governo, o aumento do contrabando dificulta também a implementação de medidas voltadas para a simplificação e agilização
das atividades do comércio exterior. Ao mesmo tempo em que precisamos modernizar o nosso sistema aduaneiro, sofremos, claro, uma crítica
de que o contrabando de Compact Discs – CD e cigarros está nas ruas, o
que dificulta a adoção de novos meios modernos de controle das operações internacionais.
Para as empresas legalmente instaladas no País, o comércio ilegal de
cigarros traz grandes prejuízos: primeiro elas têm que trabalhar com capacidade ociosa. Como conseqüência, com menores projeções de ganhos, de resultados e, de rentabilidade para os seus acionistas. Elas também enfrentam a
concorrência desleal de produtos de menor qualidade, menor preço, sem falar
na falsificação de suas marcas, que geram danos à imagem do produto, danos
que dificilmente são avaliados.
Lembro que há alguns anos uísque no Brasil era o Chivas Regall. Logo
depois o Chivas era sinônimo de contrabando, ninguém mais queria. Quer dizer,
particularmente a Seagans deve ter perdido o mercado, porque ninguém daria
uma garrafa de Chivas de presente, uma vez que ele era encontrado em todas as
esquinas. Hoje, produtos de alto valor são comercializados a menos de 10% do
preço. Isso tende a destruir uma marca. Poderia citar outras marcas aqui, mas
vou me abster. É lógico que a marca tem um papel muito importante no negócio.
Quando compro um cigarro e nem sei se é contrabandeado – acredito que
muitas pessoas que compram não sabem nem de 1% do problema – isso depõe
contra uma imagem que foi criada pelas empresas, e elas nem sequer recebem
royalties. Além disso, as empresas também têm seus custos administrativos
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impactados, levando à elevação de gastos com processos judiciais, e investigações particulares que acredito, que elas desenvolvam.
Devemos ressaltar ainda, outro ponto na questão empresarial. Queria retomar aquela questão sobre as relações entre agricultura e indústria, porque o aumento do contrabando pode acarretar graves problemas sobre a estrutura do setor de fumo no País. A queda no consumo de cigarros legalmente
produzidos pode vir a impactar fortemente a área plantada. Com o excedente
que vi hoje pela manhã do Paraguai e Uruguai, em torno de setenta bilhões de
cigarros, é quase a totalidade do mercado, se eles já têm um terço, têm facilidade. Se o contrabando não for contido, eles podem afetar o setor agrícola.
Então teremos um problema social muito grave porque, como falei no início,
são produtores que trabalham em pequenas propriedades, inclusive o contingente maior, 35%, não é sequer proprietário. Eles trabalham em pequenas
propriedades com um sistema de parcerias. Essa característica do setor, pode
vir a ser comprometida.
Quanto às famílias, não tenho muita avaliação, já falei do lado da saúde, o impacto direto ocorre com a redução do emprego formal do cigarro e a
conseqüente perda de renda dos trabalhadores. Além disso, o produto do fumo
tem características especiais. Considero que ele tenha uma elevada inelasticidade
quando os preços sobem, porém nas classes de baixa renda que, no Brasil,
correspondem à grande parcela dos consumidores, há uma elasticidade muito
grande de troca da qualidade pelo preço. Quaisquer dez centavos, que
correspondam a 10% do preço do cigarro, são significativos na parcela de renda de um trabalhador de até dois ou três salários mínimos e 76% da população
com carteira assinada no Brasil, recebe menos do que cinco salários mínimos.
Então basicamente são essas as minhas colocações. Queria, à guisa de
conclusão, fazer uma síntese: o crescimento dos cigarros contrabandeados, que
atinge 35% do mercado, provoca uma perda da arrecadação tributária para a
União, estados e municípios; agrava os males gerados pelo fumo devido ao
consumo de produtos de má qualidade; leva as empresas nacionais a enfrentarem uma concorrência desleal e trabalharem com capacidade ociosa, reduzindo
o nível de emprego e trazendo perdas para os trabalhadores da indústria; e, a
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médio prazo, se as vendas não forem contidas, o contrabando poderá afetar as
relações entre agricultura e indústria, com sérios problemas sociais.
Acredito que a indústria nacional saberá se aproveitar da redução da
área plantada nos Estados Unidos, dos problemas que o Zimbábue (outro
grande produtor) e má qualidade do produto da Índia e da China, e buscará o
crescimento no mercado internacional. Hoje o market share do Brasil está
em 17%, acho que deve crescer, o que garante renda ao nosso setor. E entendo, finalmente, que, nesse momento em que a sociedade brasileira passa por
um grande esforço de superação das dificuldades econômicas, o que requer
elevado nível de arrecadação e forte contração de gastos públicos, mais do
que nunca todas as ações possíveis devem ser realizadas para o combate ao
descaminho e ao contrabando, especialmente ao de cigarros.
Muito obrigado. Fui breve, mas era o que tinha a colocar.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Obrigado, Dr. Márcio. Antes
de passarmos a palavra ao Dr. Renato, queria lembrar que as perguntas já
podem ser dirigidas à Mesa para que tenhamos tempo hábil para analisá-las e
repassá-las aos palestrantes.
O Dr. Renato Bosso é representante da Secretaria de Fazenda do
Estado de São Paulo, trabalha na Diretoria-Executiva de Administração Tributária, é bacharel em Direito, especializado em Contabilidade e Auditoria,
e Agente Fiscal de Receitas da Secretaria de Fazenda do Estado de São
Paulo. Ele falará para nós sobre o impacto do contrabando na economia,
segundo a visão do Estado de São Paulo e dos demais estados, tendo em
vista que, como o Dr. Márcio bem mencionou, a carga tributária de 70%
que computamos nesse setor tem uma forte participação também dos tributos devidos aos estados.
Renato Michel Bosso – Boa tarde a todos. Inicialmente gostaria
de externar a minha grande satisfação em representar a Secretaria de Fazenda
de São Paulo neste evento tão importante e de tema tão relevante para todos
nós que trabalhamos nesse setor.
Antes de tudo, queria fazer um complemento. Atualmente, estou trabalhando num órgão novo da Secretaria de Fazenda, criado na Diretoria119
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Executiva da Administração Tributária, que é a Assistência de Inteligência Fiscal. Trabalhamos com a parte de informações.
Vou fazer uma breve análise do comércio ilegal de cigarros e o seu
impacto na arrecadação do Estado de São Paulo. Para tanto, vou seguir o
seguinte sumário: primeiramente, vamos traçar os aspectos gerais da arrecadação do ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Estado de São Paulo, situando essa arrecadação em termos nacionais;
depois situaremos o setor de fumo dentro da arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo. Posteriormente, alguns aspectos do mercado nacional de
cigarros e do mercado ilegal, comentários sobre as empresas locais e, por fim,
as medidas implementadas pelo fisco paulista nesse setor.
Antes de qualquer coisa, por que estamos enfocando a arrecadação
de ICMS? Esse imposto hoje representa mais que 90% da arrecadação total
do Estado de São Paulo, então é o principal imposto que incide sobre a circulação do cigarro. Temos que a arrecadação de ICMS, descontando a cotaparte estadual que soma 75% da arrecadação total, com base no exercício de
2000, em São Paulo estava na casa dos 25 bilhões e 435,7 milhões de reais,
e a arrecadação nacional, incluindo São Paulo, era de 68 bilhões e 85,4 milhões de reais, ou seja, a participação de São Paulo na arrecadação nacional
de ICMS, com base no ano 2000, estava na casa dos 37,4%, o que é um
valor bastante expressivo.
O gráfico abaixo mostra, dados de 1995 até maio de 2000 — o
montante da arrecadação do setor de fumo dentro da arrecadação total de
São Paulo. Podemos ver que varia mais ou menos numa média de R$400
milhões/ano, e podemos observar, que há uma queda de 1995 para cá, porque o setor de fumo ocupava 2,4% da arrecadação total da cota-parte estadual. Hoje, tomando por base o ano 2000, isso representa 1,8%, ou seja,
podemos observar que há uma queda da arrecadação.
Consolidando as principais informações do gráfico, observamos uma
queda percentual da arrecadação do setor. A arrecadação média é de R$400
milhões ao ano, como já foi dito, e a representatividade do setor na arrecadação total é de 1,8%, ou seja, não é uma arrecadação muito expressiva quando
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a comparamos com outros setores como telecomunicações e energia elétrica,
que somam juntas mais de 20% da arrecadação do estado.
Quadro 1
Arrecadação do ICMS
Setor de Fumo
38 9,4
3 9 1,5
42 0,5
40 2,3
39 7,7
33 2,3
17 2,2
2,4%
2,4%
2,3%
2,5%
2,2%
95
96
97
98
99
1,8%
00
1,7%
01
(até maio)
* Quota-parte estadual/valores nominais em milhões
Podemos observar no quadro abaixo que a parte cinza do topo do
gráfico representa a fatia de mercado ocupada pelo mercado ilegal de cigarros. Notamos que, de 1994 até hoje, houve um aumento substancial, tendo o
seu pico em 1998, na casa dos 34,2%. Com base no ano 2000, temos dados
na casa dos 25,5% do mercado.
Consolidando as informações do gráfico, observamos a perda de
market share das grandes, que são a Souza Cruz e a Phillip Morris, que,
em 1991, estavam na casa de 94% do mercado, e, no ano 2000, em 68%.
Ou seja, houve uma queda bastante expressiva. Nota-se também o crescimento do mercado ilegal de cigarros em dez pontos percentuais, de 1991
até o ano 2000. Já foi falado na palestra do Dr. Cabral que a média dos
últimos três anos da produção nacional gira em torno de 143 bilhões de
unidades produzidas, ou seja, que circulam no mercado nacional, das quais
41 bilhões são ilegais, e 10,5% dessas unidades estão em São Paulo. Por
fim, notamos o aumento da participação de empresas nacionais no mercado de cigarros.
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Quadro 2
Mercado Nacional de Cigarros
1 5 ,2
1 7 ,6
3 ,1
2 ,0
1 5 ,7
1 2 ,3
2 2 ,4
2 7 ,2
1 ,7
3 4 ,2
1 ,9
1 1 ,2
9 ,8
3 ,7
9 ,1
6 6 ,0
6 8 ,1
94
95
6 4 ,7
6 1 ,1
96
SC
97
PM
5 3 ,0
98
N ac
Ilegal
2 5 ,6
2 5 ,5
2 3 ,5
5 ,9
6 ,4
6 ,2
9 ,7
9 ,4
9 ,5
5 8 ,8
5 8 ,7
6 0 ,8
99
00
01
estimativa
Estima-se que o mercado ilegal de cigarros ocupe 25,5% do mercado
nacional de cigarros, tomando por base o ano 2000, e que 21,9% do mercado
ilegal esteja concentrado em São Paulo. Notei que na apresentação do Dr. Cabral
esse dado difere um pouco e houve até uma pergunta nesse sentido, sobre as
bases para chegarmos a esses números. Obviamente, quando falamos em mercado ilegal, falamos em algo que não temos como aferir precisamente, que se
baseia em estimativas do mercado, da indústria e do nosso sistema. Chegamos a
números próximos, mas a margem de erro não é pequena.
Foi calculada a evasão fiscal no Estado de São Paulo, no ano 2000,
tomando como base a arrecadação total, incluindo a parcela dos municípios,
em R$250 milhões, que é um valor razoável.
A composição desse mercado ilegal é a seguinte: 32% de origem
nacional, que seria aquele “tiazinha” que foi mostrado pelo Dr. Cabral; 42%
internacional, que são os cigarros que vêm de fora, do Paraguai e do Uruguai,
entre outros, e os falsificados, que são os produtos de contrafação, em 26%.
Também no gráfico observamos que, no ano 2000, as empresas locais já ocupam 6,4% do mercado nacional, em 1994 eram 3,1%. Ou seja,
mais do que dobrou essa parcela de mercado. Uma característica peculiar
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dessas empresas, que observamos na Secretaria de Fazenda, é o pouco ou
nenhum recolhimento de ICMS. Isso afeta diretamente o índice de inadimplência
calculado pela secretaria para o setor, tomando por base o débito declarado e
não pago que, em 1998, era de 0,1%. Ou seja, 10% do débito declarado não
era pago. No ano de 2000, esse índice subiu para 0,5%, isto é, 50% do valor
declarado não foi pago. E essas empresas utilizam a prática comum de falsificação de selos de cigarros.
Só queria enfatizar que, enquanto representante da Secretaria de Fazenda de São Paulo, estamos começando os nossos trabalhos na área de cigarros agora mais intensamente, principalmente enfocando essas empresas que estão localizadas em São Paulo, devido à limitação da nossa competência de fiscalização. Então, quanto ao contrabando, nossa idéia é fazermos um trabalho
em parceria com a Receita Federal para coibir esse lado, mas as empresas
locais hoje são o principal foco da Secretaria de Fazenda de São Paulo.
Antes de abordar essas medidas implementadas pela Secretaria de
Fazenda, gostaria de comentar que a Secretaria de Fazenda de São Paulo
hoje está passando por uma reestruturação muito profunda. Existe um programa de modernização financiado pelo BID, no qual há uma mudança de enfoque
dos trabalhos fiscais. O que antigamente era enfocado sob o aspecto puramente tributário hoje apresenta uma mudança. Antigamente esse trabalho fiscal era única e exclusivamente voltado para a recuperação do crédito tributário; hoje já há uma mudança de mentalidade, o trabalho fiscal é mais voltado
para o aspecto penal tributário, ou seja, os trabalhos fiscais são mais
aprofundados, a instrução probatória dos autos de infração é mais consistente, com vistas a uma possível acusação, um possível oferecimento de notíciacrime nos casos de crime contra a ordem tributária. Dessa forma, temos trabalhado muito em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo,
e até conseguimos alguns êxitos nesse sentido.
Nesse programa de modernização foi criada a Assistência de Inteligência Fiscal do Estado de São Paulo, que é uma estrutura voltada ao combate das
fraudes perpetradas por organizações criminosas que têm um alto poder lesivo ao
erário. Esse é o objetivo principal. No decorrer dos nossos trabalhos, temos indí123
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cios de que essas empresas localizadas em São Paulo, que são o nosso enfoque
principal hoje, constituem-se regularmente, têm o seu estabelecimento físico, a sua
inscrição estadual, os seus funcionários, têm a produção, com essa característica
de pouco ou quase nenhum recolhimento de imposto, mas por trás dessas empresas existem as organizações criminosas que praticam os mais variados crimes,
desde a sonegação fiscal até a lavagem de dinheiro, entre outros.
Nesse sentido, não obstante ser o percentual da arrecadação até
inexpressivo, 1,8% do total, a Secretaria de Fazenda coloca hoje o setor de
cigarros como um dos principais objetivos de fiscalização. As medidas que estão sendo implementadas pelo fisco paulista na área de cigarros são as seguintes:
estão sendo feitos um levantamento de informações do setor pela Assistência de
Inteligência Fiscal e o mapeamento dessas empresas locais. Já está sendo feito,
também, o acompanhamento dessas empresas, que, segundo os parâmetros
estabelecidos por nós, apresentam um comportamento fiscal irregular. Por fim, a
idéia agora é a criação de uma supervisão de fiscalização de cigarros dentro da
organização da Diretoria Executiva com o objetivo de criar uma equipe de fiscais especialistas no assunto, ratificando a idéia levantada pelo Dr. Fröhlich, de
modo que o trabalho fiscal seja executado com uma maior eficácia.
Para finalizar esta breve apresentação, queria ressaltar novamente a
importância deste evento, para concatenar as idéias, levantar questões, solucionar os problemas, mas o mais importante sob o enfoque da Secretaria de
Fazenda – e vejo que nas palestras anteriormente proferidas já se vem criando
essa idéia – é que, ao final deste Seminário, possamos sair daqui conscientizados
de que somente com a conjunção de esforços de todos os organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, poderemos ter sucesso no combate
às irregularidades desse setor. Muito obrigado.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Obrigado, Dr. Renato. Dando início à sessão de perguntas, vou pedir licença aos palestrantes, não me
contive e vou começar fazendo perguntas, até porque dois aspectos me chamaram a atenção. Dr. Renato, segundo consegui captar da informação, embora não estivesse num ângulo favorável, 50% dos valores declarados pelas
empresas do setor não são recolhidos, é isso?
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Renato Michel Bosso – Exatamente.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Indagaria se a Secretaria de
Fazenda de São Paulo já tem um diagnóstico sobre a razão desse não-recolhimento. Emendaria na pergunta a questão sobre o que está sendo desenvolvido
ou implementado em termos de execução desse débito fiscal.
Renato Michel Bosso – Constatado esse aumento no índice de
inadimplência, como eu disse, a Secretaria de Fazenda, devido à sua limitação
de competência de fiscalização, tem envidado esforços maiores nas empresas
localizadas no estado, na verdade, não são muitas, em que, pelo seu modus
operandi, pudemos notar que há esse tipo de organização criminosa por trás,
envolvendo paraísos fiscais, “laranjas” etc.
Atualmente está sendo desenvolvido um trabalho pela Assistência
de Inteligência Fiscal em algumas empresas sem resultados expressivos. Está
sendo feito esse trabalho de acompanhamento e verificação, inclusive fora do
estado, em contato com outros organismos até internacionais, para que possamos coibir esse tipo de prática.
Renato Michel Bosso – Esse problema da execução é muito sério. Inclusive há um programa hoje, na Secretaria de Fazenda, chamado Programa Imagem, do qual um dos pontos visa exatamente uma coisa impressionante que não existe hoje: a conjunção do trabalho da fiscalização com o da
Procuradoria. Muitas vezes o trabalho fiscal bem feito, aprofundado, acaba
não surtindo efeitos em termos de crédito tributário, o processo fica em curso
e não tem fim, porque uma das partes, que é a Procuradoria, não faz o seu
trabalho de maneira correta, não há uma engrenagem. Hoje existe o Programa
Imagem na Secretaria de Fazenda que tem como um dos pontos o melhor
entendimento entre a Procuradoria e a fiscalização.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Pergunta de Márcia Teixeira
para o Dr. Márcio: “Conforme o palestrante, a elevada tributação não tem
prejudicado a rentabilidade do setor. Em razão disso, há espaço para a redução do consumo e o aumento da arrecadação, com isso colaborando para a
manutenção dos resultados favoráveis do superávit primário, como mencionado”. Ela indaga se essa afirmação está correta. Pelo que entendi aqui, ela faz
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um comentário: “Cabe ressaltar que o Banco Mundial, o Fundo Monetário
Internacional – FMI e a Organização Mundial de Saúde apóiam tais medidas
como estratégias efetivas de aumento da arrecadação e redução do consumo
para os países. Considerando que a folha de fumo para a manufatura de cigarros nos países transfronteiriços é oriunda do Brasil, especialmente da região
Sul, como o mercado ilegal poderia impactar negativamente na agricultura?”
Márcio Ferreira Verdi – Respondendo essa parte final quanto à
origem da folha de fumo para a manufatura, com a tributação sobre exportação, as vendas de fumo para os países limítrofes caíram e vão cair sensivelmente, o que se tornará antieconômico. Como ela pode impactar negativamente a agricultura? Agora a indústria se mudou para lá. Como vimos, existem
trinta empresas de cigarros, e o produto está à venda na China, na Índia. Esse
é o problema que a nossa agricultura sofre, porque não podemos exportar
para lá, uma vez que não são indústrias legais e querem trazer o produto de
volta para contrabando, mas eles podem comprar no mercado internacional.
Se essa compra gerar uma produção que entra no País e leva a uma redução,
isso vai desestruturar o setor agrícola. Esse é o meu entendimento.
Quanto à primeira parte, “conforme o palestrante, a elevada tributação não tem prejudicado a rentabilidade do setor”, não falo pelo setor, talvez
eles pensem de outra maneira. Acredito que os números são razoáveis.
Em razão disso, há espaço para o aumento de preço do cigarro via
impostos, objetivando a redução do consumo e o aumento da arrecadação.
Os cigarros são baratos no Brasil com todo esse aumento. Vimos hoje os
valores, mas não sei se há espaço para o aumento, creio que não, porque a
carga tributária, se não é a mais alta, já está em nível elevado, equivale à dos
demais países que também tributam cigarros de forma elevada. Se aumentássemos mais o preço agora, pelas características do produto, a maior parte do
consumo migraria para produtos mais baratos que estão sendo supridos pelo
contrabando. Seria um forte incentivo ao contrabando. Acho que aumentos
de preço não têm muito espaço no momento.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Renato Lacerda pergunta para
o Dr. Renato: “Havendo São Paulo fechado os postos fiscais, como pretende
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a inteligência fiscal paulista rastrear os grandes deslocamentos de cargas e
localizar fornecedores, depósitos e armazéns ilegais?”
Renato Michel Bosso – Hoje a estrutura dessa Assistência de
Inteligência Fiscal ainda está sendo montada, mas já temos um corpo razoável
de fiscais distribuídos por todo o estado. Na verdade, para esse rastreamento,
temos trabalhado muito sobre as informações. A tendência atual de todos os
órgãos é a troca de informações, inclusive as que nos chegam por meio de
denúncias. Embora não tenhamos mais os postos fiscais de fronteira, a idéia é
criar uma estrutura para que possamos abranger todo o estado e fazer esse
tipo de rastreamento embasados em informações fidedignas. Então primeiro
estamos fazendo esse entrelaçamento de banco de dados de informações de
todos os organismos, depois, com essa estrutura que vamos ter de fiscalização, vamos conseguir fazer esse rastreamento com certeza.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Mauro Brito para Márcio:
“Como e o que a Receita Federal, em conjunto com os demais órgãos de
Estado, segurança, fiscalização, Judiciário, e também em parceria com a sociedade organizada, poderá fazer para reverter o atual quadro? Em meu entendimento, é bastante preocupante o avanço da informalidade e do crime organizado em detrimento da economia formal”.
Márcio Ferreira Verdi – Essa talvez seja a resposta do Seminário.
Parece que a política tributária isoladamente não é suficiente para propor e
alcançar todos os resultados e uma estratégia para o setor. Entendo que para
se combater o avanço tem que ser uma ação conjunta de todos os poderes da
Federação, um trabalho integrado das administrações tributárias, uma participação do setor privado e até o que, às vezes, mensuramos mal no Brasil, que
é a capacidade de resposta da população.
Estamos, para os colegas estrangeiros, vivendo uma crise de energia
muito forte. Há dois meses, a iminência do “apagão” como na Califórnia estava na porta da nossa casa. O Governo demandou à sociedade uma redução
de 20%, e olhem que a sociedade anda meio chateada com o Governo, mas
reduziu em mais de 20%. Quer dizer, acho que a sociedade brasileira responde aos chamados.
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Cabe às áreas de saúde e tributação tratar o problema do contrabando. Os males do produto já causam dificuldades para a saúde a longo
prazo, que dirá o consumo de um produto sem garantia alguma. E também o
lado penal, fazendo com que o crime de contrabando seja considerado cada
vez mais grave.
Respondendo à pergunta, política tributária isoladamente não vai
resolver.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Obrigado. Dr. Luiz Jair Cardoso, Superintendente da Décima, pergunta ao Dr. Renato: “Na prática do
contrabando de cigarros e de outros produtos há sonegação de tributos federais e estaduais. Por que as fiscalizações estaduais não atuam com mais intensidade na repressão desses ilícitos?”
Renato Michel Bosso – Fiscalizações estaduais, vou falar pelo Estado de São Paulo. Como é sabido, o contingente de fiscais no corpo da fiscalização
do Estado de São Paulo não é o ideal, há falta de contingente. Também, tendo em
vista esse programa de modernização que está sendo implementado na Secretaria
de Fazenda, hoje ela trabalha com algumas metas de arrecadação. Por isso, como
falei na minha apresentação, há setores que têm maior relevância na arrecadação
de São Paulo. Esses são os enfoques principais. O setor de cigarros hoje se tornou
um ponto importante para a Secretaria de Fazenda de São Paulo não pela sua
representatividade na arrecadação, que é de 1,8% praticamente, mas, sim, pelo
surgimento do modus operandi dessas organizações criminosas que estão praticando diversos crimes acobertados por empresas que funcionam com aparência
regular. Por isso, inclusive, será criada essa supervisão de fiscalização de cigarros
para que o controle desse setor seja efetuado com mais eficiência.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Mais uma pergunta do Sr.
Delegado de Foz do Iguaçu, Mauro Brito, ao Dr. Márcio: “A tributação é
realmente elevada ou na verdade há uma incompetência da sociedade e do
poder público em reprimir a evasão de tributos, receitas públicas, ou seja, a
indução à justiça fiscal, todos contribuindo?”
Márcio Ferreira Verdi – Procurei demonstrar a questão que justifica a elevada tributação até por um princípio pouco explorado muitas vezes,
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que é a questão meritória. E acho que as razões sociais justificam. Agora, ela
é elevada sim. Pelo menos na tabela que tenho, da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Brasil se encontra entre os
países que mais tributam em termos de percentual do preço. O preço é barato
ainda. Enquanto se paga por um maço de cigarros até cinco dólares nos Estados Unidos, aqui pagamos um preço que me parece barato. A tributação, em
termos percentuais, contando todos os tributos, selo de controle, PIS,
COFINS, ICMS, e IPI, que dá 70%, é elevada.
Aí vem a outra questão colocada sobre se o preço pode subir mais.
Acho que o momento requer um extremo cuidado para que não se crie mais
um incentivo ao contrabando.
Gostaria de fazer uma correção: ao falar, fiz uma confusão nos
percentuais. Não muda a significância, mas temos que corrigir. O esforço exigido pela sociedade brasileira toda, que é de 3% do PIB, e que agora está
sendo revisto para 3,5%, dividido por todos nós, e o Governo tem que ter um
excesso de arrecadação sobre os gastos, então exige no mínimo do Governo
uma elevada arrecadação, e o Governo deixa de gastar esses 3% em benefício da sociedade. O percentual de sonegação é de 0,1%, o que é muito elevado, porque é recebido por uma parcela mínima da sociedade. Errei quando
coloquei o valor aqui e fica a correção.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Obrigado, Márcio.
Gustavo, da Sefaz de Pernambuco, pergunta ao Dr. Renato: “Você
não atribui a sonegação do setor de cigarros à acomodação dos fiscos estaduais em garantir a arrecadação em substituição tributária, no caso, combustíveis, energia elétrica e comunicações, assim como a falta de acompanhamento
dos fiscais da distribuição do produto?”
Renato Michel Bosso – Segue mais ou menos a idéia da pergunta anterior. Hoje a Secretaria de Fazenda de São Paulo realmente trabalha com metas, com fatores de relevância, mas acho que, nesse caso –
até conversava com o Dr. Paulo Ricardo no almoço –, de nada adianta o
esforço fiscal na ponta do iceberg, pegando os camelôs, o varejo. Não
vamos coibir essa prática, mesmo porque nem temos contingente para isso.
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Acho que a tendência hoje é integrarmos o sistema de inteligência de todos os órgãos de modo a conseguirmos chegar ao distribuidor, ao foco
principal de distribuição desse produto. Aí, sim, vamos poder coibir essas
ações, vamos inviabilizar as grandes margens de lucro e essa prática tão
freqüente nesse setor.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Mais alguma pergunta? Enquanto chega a pergunta, Dr. Márcio, 1% do PIB?
Márcio Ferreira Verdi – zero vírgula um por cento, o que é muito.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Dr. Renato, após a criação da
Assistência de Inteligência Fiscal em São Paulo, qual o volume de cigarros
apreendidos com as informações obtidas?
Renato Michel Bosso – Como falei, começamos a aprofundar os
trabalhos no setor recentemente, quando demos maior importância para esse
setor. Estamos trabalhando sobre as empresas locais com aqueles indícios de
que falei, que acobertam crimes perpetrados por organizações criminosas.
Então não estamos atuando necessariamente sobre essa grande apreensão.
Deixamos isso por conta dos amigos da Receita Federal.
Paulo Ricardo de Souza Cardoso – Na realidade, respondendo
àquela pergunta feita ao Márcio, não podemos atribuir responsabilidade a
um único órgão ou a um único ente do Estado. Esse problema do setor
tabagista é grave, afeta todas as instâncias do Governo, inclusive em diferentes áreas, não só a tributária, como a econômica, e a da saúde. Na realidade, por meio da conjunção de esforços é que poderemos chegar a uma
solução desse problema.
Começamos o dia de hoje tratando de saúde, passamos para a
área de fiscalização criminal dos países e estamos encerrando com os aspectos econômicos do nosso país. Vimos os números que o Dr. Márcio
trouxe em relação aos aspectos da economia nacional, os números trazidos
pelo Dr. Renato em relação à participação do ICMS nesse contexto de
sonegação fiscal, evasão tributária. Verdadeiras quadrilhas praticando os
mais diversos ilícitos na área de sonegação. Dessa forma, creio que o dia de
hoje foi muito produtivo para começarmos essas discussões, e, seguramen130
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te, ao final do evento, teremos algumas respostas mais contundentes. Certamente, muitas dúvidas ainda ficarão para serem respondidas ao longo do
tempo pelas mais diversas administrações tributárias. Muito Obrigado.
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Painel IV
FALSIFIC
AÇÃO DE CIGARROS E
ALSIFICAÇÃO
O CRIME ORGANIZADO
Moderador
L UIZ JAIR C
ARDOSO
CARDOSO
Superintendente da 10 Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes
RONALD MARSHALL
Membro da Alliance Against Contraband e Gerente de Operações Globais do
Grupo de proteção às marcas da British American Tobacco / Canadá
MÁRIO SEIKEN NAKASA
Delegado da Polícia Federal / Brasil
Mestre de cerimônia – Dando prosseguimento, nesta segunda
manhã, aos trabalhos do Seminário Internacional sobre Fraudes no Setor de
Cigarros, serão abordados dois painéis, com os temas: Falsificação de Cigarros e o Crime Organizado; e Aspectos Jurídicos Relacionados com o
Setor de Cigarros.
Abordaremos, agora, o Painel IV, com o tema Falsificação de Cigarros e o Crime Organizado.
A Mesa do Seminário estará composta pelas seguintes autoridades:
Dr. Luiz Jair Cardoso, Superintendente da 10ª Região Fiscal da Secretaria da
Receita Federal, que presidirá a Mesa e será o Moderador deste painel; Dr.
Ronald Marshall, da British American Tobacco, Reino Unido; Dr. Bruno Shild,
da Associação Brasileira da Indústria do Fumo – ABIFUMO, Brasil, e o Dr.
Mário Seiken Nakasa, Delegado da Polícia Federal, Brasil. Passamos a palavra ao Dr. Luiz Jair Cardoso.
Luiz Jair Cardoso – Bom dia a todos. Minhas saudações aos superintendentes da Receita Federal, aos delegados da Receita Federal, inspetores, demais auditores, colegas do Ministério da Fazenda, senhores representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, da Procuradoria
da Fazenda Nacional, das secretarias de fazenda dos estados, aqui presentes;
saudações também aos representantes de organismos internacionais, que emprestam, com suas presenças, um especial brilho a este Seminário.
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Minha declaração de amor e apreço a esta escola, por onde iniciei,
em 1978, minha trajetória de vida tributária, da qual, ao longo desse tempo de
trabalho, só colhi vitórias e satisfações pessoais. Também a minha homenagem
especial à Dra. Fátima Cartaxo, nossa colega da Receita Federal e digníssima
diretora desta escola, que, com sua competência e zelo, carinhosamente dirige
este estabelecimento de ensino.
Quero saudar também, nesta oportunidade, o Dr. Jorge Rachid, nosso
Secretário-Adjunto, e a equipe de coordenação deste evento, que, em boa
hora, reúne tantas pessoas da mais alta qualificação e competência para refletir, discutir e encaminhar soluções capazes de minimizar ou atenuar a grave
questão do contrabando e falsificação de cigarro em nosso país.
Que Deus nos abençoe e ilumine, para que, ao final deste evento,
possamos ter rumos definidos, capazes de encaminhar ações e soluções para
atenuar esse grave problema que afeta os cofres públicos, com a evasão, afeta
a saúde pública, com produtos de qualidade inferior, atinge a economia nacional como um todo e pode também afetar a credibilidade das instituições, se
não conseguirmos responder à altura e com efetividade as vultosas ações da
máfia do contrabando e do crime organizado em nosso país.
Minha especial saudação aos componentes da Mesa, já nomeados,
que serão palestrantes deste Painel IV sobre Falsificação de Cigarros e o
Crime Organizado.
Tenho o prazer de apresentar o primeiro palestrante desta manhã, o
Dr. Ronald Marshall, membro da AAC, Gerente de Operações Globais do
Grupo de Proteção às marcas da British American Tobacco, foi Oficial da
Inteligência do Exército Britânico, na graduação de Tenente-Coronel, durante
trinta anos, e está a cargo da antifalsificação, da British American Tobacco,
desde 1993. Com a palavra o Dr. Ronald.
Ronald Marshall – Sr. Presidente, colegas da Mesa, senhoras e
senhores, bom dia. É um prazer estar aqui e ter a oportunidade de falar com
todos vocês sobre assunto tão importante.
Antes de começar a minha apresentação propriamente dita, gostaria
de fazer algumas reflexões sobre os comentários feitos pelos apresentadores de
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ontem, especialmente um comentário feito pelo Dr. Fröhlich, que levantou a seguinte questão retórica: será que a falsificação é um problema de taxação, ou
não? Estive aqui, assim como o público, pensando sobre essa pergunta e precisamos considerar o seguinte: será que essa é realmente uma questão de tributação? Gostaria de indagar, se formos refletir acerca das partes deste Seminário
que falam sobre contrabando de produtos tributáveis e falsificação, qual seria a
questão mais importante? Diria o seguinte: o contrabando de produtos tributáveis
é o maior problema, o contrabando simplesmente pode não ser considerado um
problema sério, porque temos uma tradição de lidar com os consumidores e
com os direitos dos consumidores, por isso é importante considerar tudo isso.
Estou dizendo isso porque a falsificação não é apenas uma fraude,
mas é o engano da população. Quando o consumidor compra um produto
falsificado, e você pode perceber que é um produto falsificado porque não é
uma marca muito conhecida, ou é muito conhecida, mas está falsificada, não
existe nenhum controle político sobre esse produto. E quando o consumidor o
compra no mercado, ele não tem nenhuma escolha, é uma cópia perfeita do
produto original. E eu sugeriria aos senhores que o produto original é um produto de qualidade e está sujeito a controles políticos. E nenhum controle de
qualidade ou controle político é feito sobre os produtos falsificados.
Portanto, existem muitas partes interessadas nesse setor, não é simplesmente um interesse de autoridades fiscais ou autoridades legislativas, existem outras partes interessadas nessa matéria, assim como o Ministério da Saúde
e outros ministérios, porque estamos falando de uma questão de direitos do
consumidor. É um dos pontos que gostaria de esclarecer porque, quando falamos de falsificação, referimo-nos a um problema realmente sério.
Vou começar a minha apresentação e vou falar sobre um problema
global. No quadro abaixo mostramos que existem quatro grandes interessados no mercado de cigarros. Essas pessoas têm 72% dos 5.300 milhões do
mercado oficial. Na verdade o mercado é muito maior do que isso. Existem,
na verdade, cinco grandes partes interessadas.
Como vocês podem ver, o quinto ator principal é o grupo de falsificadores. O difícil, para nós e para as autoridades, é tentar quantificar e escalonar
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esse problema. A quantificação do problema é muito difícil porque precisamos
encontrar os produtores originais e as autoridades desse campo, e porque um
produto falsificado pode ser visto como uma cópia tão boa, que, talvez, seja
impossível distinguir a diferença entre o produto genuíno e o produto falsificado.
Portanto, poderia haver muitas quantidades de produtos falsificados no
mercado, que, simplesmente, seriam não-identificados. Mas, no nosso serviço de
inteligência e com as fontes de inteligência que temos, estamos tentando quantificar
os cigarros falsificados no mundo, o que é um problema muito grande.
Olhando para a questão da falsificação, temos que considerá-la como
um problema genérico. E a realidade é que nos anos 90 assistimos a uma
explosão de produtos falsificados no mercado mundial. A Câmara Internacional de Comércio estima que os produtos falsificados respondam por cerca de
5% a 10% do comércio mundial, o que representa mais de trezentos bilhões
de dólares americanos ao ano. Isso é uma variação diferente da que foi apresentada ontem, mas é uma estimativa. Acredito que 5% a 10% podem não ser
um fator real, porque ninguém sabe de fato qual é o valor dos produtos falsificados. Então, eu trouxe uma estimativa geral.
Quando falamos de cigarros falsificados, nos últimos anos, a China tem
sido a maior fabricante desses produtos, seguida pelos países do Leste Europeu.
Analisando a abrangência e a dimensão do problema, aqui temos
uma lista de países que, até onde eu saiba, são ativamente envolvidos nas
produções e falsificações. Todos os países listados no quadro abaixo, têm
produzido cigarros falsificados. Existe um número muito grande de países que
não estão relacionados porque não temos uma estimativa importante. Gostaria
de enfatizar aqui, novamente, o que o Dr Frölich disse ontem, o fato de que os
Emirados Árabes estão participando ativamente da falsificação de cigarros e
servem como trânsito para cigarros falsificados. Gostaria de dizer que há uma
diferença entre contrabando de produtos não-tributáveis e contrabando de
produtos tributáveis. Mas os Emirados Árabes estão entre os maiores produtores e maiores contrabandistas das duas formas.
A dimensão global e o impacto regional. O que eu gostaria de enfatizar
aqui, e não pretendo falar muito sobre a China, porque o meu colega Bruno
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Shild vai falar dessa situação naquele país, e ele tem melhores detalhes para
fornecer, mas o que gostaria de enfatizar é que, neste momento, a China é o
maior produtor de cigarros falsificados. E o que vemos na China, nos últimos
dez anos, é que, primeiramente, temos um aumento dos volumes, uma melhoria
na qualidade dos produtos falsificados, e isso é importante, porque produto
falsificado de boa qualidade é difícil ser identificado. Aqui no Brasil e no resto
da América Latina podemos dizer que estamos vendo um aumento muito significativo nas exportações.
Não posso deixar de mencionar isso, embora o Bruno vá falar melhor do que eu, que a China promove o trânsito das atividades transnacionais
de contrabando. Os produtos que estão sendo contrabandeados da China,
nesse caso são as marcas falsificadas da Souza Cruz e marcas argentinas de
cigarros (Carlton, Hollywood, Free, Derby e Joquey). As exportações são
feitas para Iquique, no Chile, e os cigarros são produzidos pela Corporação
de Tabaco Chinesa, que é a maior produtora mundial de cigarros.
Também gostaria de esclarecer que esse é apenas um dos muitos
produtores chineses de tabaco. Eles estão apenas produzindo cigarros, porque os produtores do Paraguai produzem documentos falsos para dar uma
maquiagem legal aos cigarros falsificados. A questão chinesa é clara, na minha
opinião. Os chineses não falam português nem espanhol, portanto aceitam
esses documentos falsificados, produzem esses cigarros e transportam os cigarros para Iquique, no Chile. Esses cigarros entram no continente sul-americano através de Iquique, e é claro que a sua destinação mais importante é o
Brasil, a Argentina e outros países do Mercosul.
Temos alguns números que demonstram a gravidade da situação neste
momento. Também gostaria de mostrar o potencial em termos de volume.
Vocês podem ver que os volumes exportados para Iquique foram de 371
milhões de unidades. Para colocar isso numa perspectiva diferente, para aqueles
que não estão dentro do negócio, isso é equivalente a contêineres de 42 por
40 pés. É muito grande.
Esse volume todo de apreensões, e aqui gostaria de dizer que tenho
um amigo de Turiaga, no Chile, e os chilenos estão percebendo que devem
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apreender cigarros falsificados, e essas apreensões respondem por mais de
161 milhões de unidades que já foram destruídas.
Sei que existem representantes do Paraguai aqui na platéia, mas preciso
dizer que, do ponto de vista da falsificação, o Paraguai é uma grande fonte de
cigarros falsificados, infelizmente. E a conseqüência dessa produção tem um impacto sobre as legislações ao redor do mundo.
O Egito também tem sido um grande produtor de cigarros falsificados. Eles estão fazendo Belmont, que é uma marca conhecida mundialmente,
estão produzindo e exportando para a Colômbia e a Venezuela. Neste caso
não é uma operação ilegal, os cigarros são produzidos pela Companhia de
Tabaco Chinesa e são mandados para o Egito. Novamente, é uma situação
sui generis, porque os produtores vão para essa companhia, fazem uma “limpa”, fazem documentos ilegais e autorizam o Egito a fazer cigarros com esse
fumo falsificado. Mas não é uma falsificação de cigarros propriamente dita.
Continuamos com o fator chinês e alguns fatos fundamentais. A
Corporação de tabaco Chinesa de Fumo é a maior fabricante de cigarros no
mundo. O consumo total de cigarros na China é estimado em 1,67 trilhão ao ano.
Isso significa um terço do consumo de cigarros mundial. Calcula-se que a produção anual chinesa de cigarros falsificados está em cerca de cem bilhões de unidades. Novamente, cem bilhões de unidades. Ao analisarmos esse número de cem
bilhões vemos que muitos desses produtos estão dentro do mercado doméstico
chinês e uma pequena parte é para exportação. A realidade é que essa é uma base
manufaturadora importante, e essa base está orquestrada e organizada por sindicatos criminosos que estão trabalhando em províncias de Fujiama e em outras
províncias chinesas e são grandes exportadores de cigarros falsificados.
Um novo fenômeno, e estou pedindo que vocês analisem isso, considero vocês como clientes, é o e-commerce, uma prática nova para todos os negócios, e os contrabandistas já tiveram acesso a essa nova modalidade de comércio.
Novamente como o Dr. Fröhlich falou ontem – a minha apresentação,
na verdade, é um complemento da dele, porque foi muito brilhante, apenas tenho
alguns detalhes a mais para dizer –, o desafio é encontrar o produto. Quando
temos acesso à Internet – a Internet é um mundo em termos de investigação –,
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precisamos ter uma barreira para proteger as nossas informações contra o acesso
mundial. E para proteger os produtores também. Espero que vocês possam perceber os detalhes da oferta na Internet. Vocês podem perceber que a oferta vem
da China e eles estão oferecendo todos os tipos de cigarros. É uma página chinesa
com a lista de cigarros que são oferecidos e são contrabandeados. Em outro
anúncio a página mostra uma diferença das vendas feitas pela Internet. A oferta é
muito mais fácil porque a Internet é um mercado global.
Temos nas primeiras linhas da página, um demonstrativo, de produtos oferecidos que são contrabandeados. E eles estão utilizando uma imitação muito ruim. A imitação e a falsificação estão presentes nessa página.
Gostaria de voltar ao ponto onde falamos de controle de qualidade.
As condições em que esses cigarros são feitos são primitivas. Não estamos
falando de produtos bem falsificados, como talvez CD, produtos bem-feitos,
com papéis de qualidade, fumo de qualidade. Não, estamos falando dos locais que fazem cigarros com ratos passeando pelo fumo, fazendo xixi no fumo.
Então, esse produto traz um perigo real para os consumidores.
Faço uma pergunta: o contrabando é sinônimo de falsificação? E a
resposta é sim. Alguns fatos e números mostram isso. Nos primeiros seis meses
de 2001, ou seja, este ano, as autoridades alfandegárias e outras competências
ao redor do mundo apreenderam mais de 560 milhões de cigarros falsificados.
Gostaria de dizer que temos que refletir numa questão levantada ontem pelo Dr. Fröhlich quando ele deu os números das apreensões feitas pelas
alfândegas. Em todas as ocasiões foi demonstrado que, no ano 2000, foram
apreensões de cigarros falsificados. E a pergunta é: por quê? Acredito que
posso dar uma resposta para essa pergunta, uma resposta parcial, pelo menos. Uma das coisas que acontecem é que essa indústria de fumo trabalha
numa instância produtiva. E temos uma atividade onde os funcionários alfandegários estão trabalhando com indústrias. O programa da China apreendeu
muitos produtos manufaturados. De 1998 a 1999, a maioria dos países que
produziam cigarros exportavam esses cigarros para o sul da China, ou seja,
Fujiama e Guengon, que eram as portas de entrada para outras províncias
como Xenzen, Xanto e outras.
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E é relativamente fácil, especialmente na Europa, para as autoridades alfandegárias provarem que esses cigarros falsificados estão entrando nesses
mercados. E gostaria de chamar sua atenção para isso. Em 1999, especialmente, na minha perspectiva, tivemos uma aceleração de contrabando na Europa, o que é fantástico, porque em 2000 tivemos uma continuação disso e a
dificuldade cresce cada vez mais para acabar com esse mercado. A China
está envolvida nesse negócio, seus contrabandistas são muito espertos e sofisticados, eles sabem o que os agentes alfandegários estão fazendo, e, por isso,
fazem coisas diferentes e estão utilizando outras rotas, como Hamburgo. Isso
é uma camuflagem para a exportação dos produtos que vêm da China. Eles
podem usar embarcações, que saem dos portos chineses, e levar essas embarcações para Hong Kong. Hong Kong é o maior contêiner mundial dos
produtos falsificados, porque é um lugar muito ativo, é um terminal que recebe
esses produtos falsificados. Portanto, no porto de Hong Kong é onde são
recebidos os produtos falsificados.
Quando os consumidores analisam um produto, eles não analisam
o que vem da China, mas, sim, de Hong Kong. E Hong Kong tem um nome
forte no mercado. Os contrabandistas estão numa fase além dessa, porque
eles estão fazendo com que os produtos passem por Hong Kong, tenham o
nome de Hong Kong e cheguem ao Sri Lanka e a outros países, para que os
consumidores comprem esses produtos porque têm o nome de Hong Kong.
Por exemplo, para transportar os contêineres de Portland, eles usam documentos falsos para criar uma máscara de legalidade que não existe. Portanto, é extremamente difícil para as autoridades alfandegárias em Hamburgo,
em Roterdã ou em outros lugares, como São Paulo, ou mesmo Buenos Aires,
identificar a falsidade dos produtos, é uma dificuldade global. E vocês podem ver que em todas as ocasiões os cigarros eram contrabandeados e
eram ocultados. E em cada caso, eles eram declarados como produtos diferentes, desde brinquedos até móveis.
Um exemplo recente de apreensões aqui na América Latina foi pela
alfândega argentina, que apreendeu quatro contêineres de cigarros falsificados, que eram exportados da China, onde as mercadorias eram falsamente
declaradas como itens de artesanato. Após isso, os falsificadores continuaram
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em atividade, a despeito dessas apreensões feitas na Argentina. E novamente
continuam declarando os produtos falsamente. Sei que existem argentinos aqui
no público e gostaria de agradecer a sua ajuda.
Mas o ponto mais importante – novamente estou apoiando o que o
Dr. Fröhlich disse ontem – é que não é uma luta fácil, porque os falsificadores
continuam trabalhando e falsificando os produtos.
Gostaria de enfatizar que existe um elemento substancial no lucro
dos produtos falsificados, e isso é bem entendido por todo o público deste
Seminário. O Reino Unido é um exemplo muito bom de como os falsificadores
podem ter lucro com o contrabando. Aqui vou utilizar o termo potencial, porque, se os contrabandistas vão passar o produto, vou recomendar um produto
que seja de varejo, por isso estou mostrando esses números aqui. Mas, no
caso de um maço de cigarros que está sendo comprado na China, as grandes
marcas são vendidas por vinte centavos de dólar americano o maço; no Reino
Unido, esse preço de varejo é muito maior, é de seis dólares por maço. Na
coluna da direita, estou falando sobre unidades, que são novecentas caixas.
O Dr. Harald falou ontem do fato de que esse carregamento de cigarros
custa muito, feito por mar ou por terra. Existem 15 mil dólares envolvidos na
liberação desses produtos. Essa é uma propina que os contrabandistas estão pagando para os agentes alfandegários, para poderem contrabandear os produtos.
Olhando esses números, pode-se ver que o custo é de 108 mil dólares. O produto
é vendido por 2,7 milhões de dólares. Então o lucro desse produto é de quase seis
bilhões de dólares, muito dinheiro por contêiner. Assim vocês vão entender a dinâmica financeira da situação de contrabando, que realmente traz muito lucro.
Faço a seguinte pergunta: o contrabando e a falsificação são sinônimos?
Sim, são, basta ver quanto dinheiro as máfias e as gangues estão ganhando com
essa atividade criminal, que é uma atividade muito lucrativa. Eles podem comprar
grandes tanques de petróleo, ou grandes tanques de combustível, e podem converter esses tanques em contêineres de produtos falsificados.
Um exemplo de falsificação — caminhão carregado com um fundo
falso, e os cigarros são transportados nesse fundo falso, contêiner — tubo
com cigarros falsificados. Eles chegam até ao extremo de esconder os cigar143
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ros dentro de potes de sorvete. Os potes têm fundos falsos, e os cigarros
estão escondidos aqui dentro. Vejam que os contrabandistas são muito sofisticados e muito espertos também.
Agora, gostaria de começar a dar algumas soluções, que são sugestões, na verdade. Sugeriria que, para lidar com esse problema, nós precisamos de parcerias entre setores privado e público, do contrário não encontraremos soluções para o problema. Acredito que precisamos aperfeiçoar nossas legislações. Para dar alguns exemplos, existem pontos fracos na legislação
internacional em jurisdições diferentes.
Recentemente, conseguimos apreender um contêiner de cigarros
falsificados no Egito. Recebemos uma denúncia de advogados do Egito,
precisávamos seguir a lei egípcia, ou a lei internacional para podermos
apreender essas mercadorias. No Egito, essas mercadorias não foram apreendidas porque estavam indo para a Bulgária, e a Bulgária não tem nada a
ver com o Egito. Portanto, precisamos de legislações comuns. Foram para
a Jamaica, e depois para as Antilhas Holandesas, e o destino final seria,
realmente, Curaçau. E Curaçau e o Egito não têm leis parecidas. Pedimos
às autoridades na Jamaica para inspecionar o contêiner, e eles confirmaram que realmente o contêiner continha quase quatro milhões de unidades
de cigarros falsificados, da marca Belmont. Eles liberaram essa mercadoria porque não tinham bases legais para apreendê-la, visto que essa mercadoria estava em trânsito, vinda de outro país. Portanto, esse contêiner
chegou ao destino final em Curaçau, e na sexta-feira passada finalmente
apreendemos essa mercadoria.
Mas a nossa legislação deve realmente ser aperfeiçoada de modo
internacional para que possamos coibir esse crime global.
O terceiro ponto seria a coordenação nacional, que é um ponto que já
está sendo trabalhado. Também estou preocupado com coordenações internacionais e regionais. Como o Dr. Fröhlich disse, esse é um problema transnacional.
Por último, não é uma sugestão propriamente, mas é um apelo; pessoalmente gostaria de ver uma comunicação aperfeiçoada entre a alfândega,
as autoridades reguladoras e os detentores das marcas. Esta é uma crítica que
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estou fazendo: freqüentemente as autoridades alfandegárias falham em informar aos detentores das marcas que as mesmas estão sendo apreendidas e
falsificadas. Esses detentores precisam saber disso. Vou apoiar o comentário
de ontem do Dr. Fröhlich, de que precisamos trabalhar juntamente com as
autoridades alfandegárias.
Muito obrigado por sua atenção.
Luiz Jair Cardoso – Tivemos a brilhante palestra do Dr. Marshall e
gostaria de avisar a quem quiser formular as perguntas que já podem fazê-las,
entregando-as às pessoas que estão nas laterais do auditório.
Pediria também que as perguntas formuladas fossem as mais claras
possíveis na sua descrição, inclusive a caligrafia, pois tenho dificuldade de
identificar algumas.
Passaria para o próximo palestrante desta manhã, Dr. Mário Seiken
Nakasa, cujo extenso e brilhante currículo resumimos no seguinte:
Bacharel em Direito, ingressou no serviço público federal em 1973,
por concurso público, exerce o cargo de Delegado de Polícia Federal desde
1981. Nos últimos cinco anos exerceu as seguintes funções: Delegado Regional da Polícia Federal, no Distrito Federal, de 1995 a 1998; exerceu a função
de Adido da Polícia Federal junto à Embaixada do Brasil em Assunção do
Paraguai, de fevereiro de 1999 até janeiro de 2001. E, atualmente, é o Chefe
da Divisão de Polícia Fazendária, da Coordenação-Geral Central de Polícia,
do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.
Com a palavra o Dr. Mário.
Mário Seiken Nakasa – Gostaria de cumprimentar a Mesa, os
senhores participantes, e, em nome do Departamento de Polícia Federal, agradecer o convite da Receita Federal, por intermédio desta Escola, e parabenizar também por este importante Seminário, que já se fazia necessário. Acreditamos que deste Seminário devam sair várias idéias para que as nossas altas
autoridades fazendárias, isso incluindo no âmbito da aduana e a Polícia Federal, possam adotar algumas medidas que visem diminuir a pirataria, o contrabando, enfim, a fraude na área de cigarros. Eu iria até mais além, o tabaco de
modo qual, abrangendo aí os charutos.
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Gostaria de fazer uma pequena introdução em relação à Polícia Federal. Ela está inserida na Constituição como um dos órgãos integrantes do
sistema de segurança pública do Brasil. E lá são elencadas várias atribuições
para todos os órgãos do sistema de segurança pública. No art. 144, § 1º, nos
seus incisos, está o rol de atribuições da Polícia Federal. Dentre suas atribuições da Polícia Federal extraímos as competências de suas atividades ou áreas de atuação dela. Uma delas seria a de polícia fazendária, sendo que compete à Polícia Federal prevenir e reprimir o contrabando, as fraudes, a sonegação, no interesse da União.
Isto posto, gostaríamos de esclarecer que a Polícia Federal é o
órgão de apoio a todas as instituições da União, inclusive para a Receita
Federal. E, por isso, estamos trabalhando e nos aproximando da Receita
para fazermos parcerias a fim de atingirmos objetivos comuns. É política do
Governo Federal que todos os órgãos atuem nas suas atribuições, mas trabalhem em conjunto, com um objetivo único. Isso já está sendo feito em
diversos estados, a Polícia Federal tem atuado não só com a Receita Federal, mas com outros órgãos federais, como Ibama, Incra, Funai, em conjunto; pois, a Polícia Federal é a Polícia Judiciária da União, e muitos procedimentos formais, no caso do inquérito policial, e com o apoio do Ministério
Público para a devida acusação, fazem-se necessários a formalização de
investigação dos atos criminosos, de forma que isso facilita muito o trabalho
do Ministério Público, que recebe num só processo o fato delituoso.
Assim sendo, na área de contrabando, principalmente de cigarros, a
Polícia Federal tem recebido centenas de denúncias; e estamos tendo a cautela de checá-las. Algumas têm se confirmado. E nessa confirmação tem-se feito
o auto de prisão em flagrante. Anteriormente, por exemplo, em uma denúncia
de um depósito de cigarros, a Polícia Federal teria que instaurar inquérito,
preliminarmente, em seguida pedir, com a aquiescência do Ministério Público,
o mandado de busca e apreensão. Então seria interessante essa parceria com
a Receita, porque, como os auditores fiscais têm a competência para adentrar
no estabelecimento comercial para verificar documentos, seria conveniente
que esse tipo de averiguação fosse feito em conjunto.
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Assim sendo, conclamo os senhores auditores para que possamos
fazer uma parceria nesse sentido. Isso facilitaria bastante o trabalho de ambas
as partes. Acredito inclusive que, posteriormente, teremos até muitos problemas para conseguirmos armazenar ou depositar esses cigarros apreendidos.
Temos recebido denúncias não só de cigarros pirateados, normalmente oriundos do Paraguai, também cigarros fabricados no Brasil, com o
selos do IPI falsificados. Isso já foi constatado em alguns estados, e está sendo investigado. Provavelmente deveremos fazer um dia de combate ao contrabando de cigarro, em conjunto com a Receita, que poderá ser uma operação de âmbito nacional. Mas, de qualquer forma, até a presente data, lavramos dezenas de flagrantes neste primeiro semestre, e chegamos a apreender
em torno de 13 mil caixas, cada caixa contendo cinqüenta pacotes. Dessas 13
mil caixas apreendidas, praticamente 12 mil foram autos de prisão em flagrante; e entre quinhentos e mil foram apreensões por abandono, isso somente em
rodoviária ou em ônibus, porque muitas vezes a Receita ou a Polícia Rodoviária pára um ônibus, conhecido como ônibus de sacoleiros, para fazer uma
fiscalização, e ninguém assume a propriedade da mercadoria.
Por esse motivo estamos estudando, junto ao Ministério dos Transportes, a possibilidade de criar um sistema de controle desses ônibus, que
teriam que preencher um formulário, e poderíamos fazer um controle. Está
dependendo de um estudo jurídico, mas, provavelmente, vai dar certo e
vai facilitar também o trabalho da fiscalização da Receita no âmbito dos
países fronteiriços.
A nossa presença aqui era mais para ouvir, conhecer o sistema de
outros países, porque, no âmbito do Brasil, não temos conhecimento de que
exportemos cigarros pirateados. E sim recebemos. Estamos averiguando uma
denúncia que recebemos de uma entidade privada, na região amazônica, sobre
cigarros fabricados na Colômbia. Até agora não conseguimos detectar. Mas,
nas regiões Centro-Oeste e Sul, foram apreendidos cigarros fabricados possivelmente no Paraguai. Temos conhecimento de que no Paraguai existem em
torno de 29 fábricas funcionando, e 37 fábricas aguardando autorizações para
funcionar, aliás algumas já estão quase prontas e somariam, com essas 29, em
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torno de 42 fábricas. Isso é muito preocupante porque temos verificado que, na
região de fronteira com o Paraguai, o pessoal está fazendo contrabando de cigarros em Foz do Iguaçu pelo rio, e em Ponta Porã, por bicicleta. A Polícia
Rodoviária da região de Ponta Porã e Dourados tem apreendido com ciclistas
em torno de duzentos a trezentos pacotes de cigarros procedentes do Paraguai.
Por esse motivo, na região de Foz do Iguaçu, pretendemos, até fevereiro, criar um núcleo especial de polícia marítima. Isso incluiria barcos, porque temos
recebido denúncias também de que está havendo transporte de cigarros e outras
mercadorias, muitas vezes até drogas, pelo lago de Itaipu. Estamos preocupados,
por isso estamos preparando para janeiro ou fevereiro pelo menos um barco, com
uma tripulação treinada pela Marinha para ajudar a nossa Delegacia e também
podermos dar apoio a Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu.
Também tem nos preocupado a quantidade de caixotes ou caixas de
cigarros sendo transportados em ônibus regulares que vêm do Paraguai. E tem
como destino final São Paulo e Rio em média quatro horários, ainda não sabemos se essas caixas estão sendo deixadas em Foz do Iguaçu, ou em São Paulo,
ou no meio do caminho. Esse é um trabalho de inteligência que está sendo feito,
e vamos adotar providências logo que confirmada essa situação. Por isso que é
importante esse convênio com o Ministério dos Transportes, porque se for detectado no ônibus regular, ele poderá ter a licença de linha cassada.
Como estava dizendo, não trouxe nenhuma transparência e nenhum
vídeo, porque o nosso assunto se restringe mais ao âmbito do Brasil. E como,
em princípio, não “exportamos cigarros regulares”, então não temos como
expor, principalmente para os participantes estrangeiros, o modus operandi
dos brasileiros para o exterior, e sim do exterior para o Brasil. Obrigado.
Luiz Jair Cardoso – Meus cumprimentos ao Dr. Mário pela sua
exposição.
Quero comunicar aos presentes que já há um número relativamente
grande de perguntas aqui, e estamos com o nosso horário um pouco apertado,
devido ao horário que teremos que cumprir no próximo painel.
De maneira que vou passar imediatamente às perguntas, selecionálas e adequá-las ao tempo que temos disponível para este painel.
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A primeira pergunta é dirigida ao Dr. Ronald, feita pelo Dr. Pedro
Durigan, Delegado da Receita Federal de Santo Ângelo.
“Parabéns pela palestra. Gostaria de saber de que forma poderia ser
realizada a parceria entre setores privados e públicos no combate ao crime
organizado, à falsificação, especialmente ao contrabando de cigarros?”
Ronald Marshall – Eu penso que há duas respostas a essa pergunta, duas dinâmicas diferentes. Primeiro, há, claramente, a implicação de
produtos falsificados, que é responsabilidade das autoridades que controlam a fronteira. Eu, seguramente, não vou avaliá-las e sugerir como essas
autoridades deveriam realizar seu trabalho. Eu creio que a parceria, nesse
caso, é semelhante à abordada na segunda resposta a essa pergunta, e tem a
ver com lidar com o problema no mercado. O que eu sugeriria, aqui, é que
as companhias de tabaco conhecessem seus negócios, compreendessem seus
negócios e estivessem muito atentas às atividades de distribuição.
Eu penso, assim, que a parceria profícua resultaria do alerta que as
companhias de tabaco fariam às autoridades nos casos em que possa haver
procedimentos formais, ou indicando contatos, de forma que essa informação
seja relatada à autoridade apropriada para empreender as medidas cabíveis,
de acordo com a legislação vigente, contra a atividade ilegal.
Luiz Jair Cardoso – A próxima pergunta é da Sra. Cristina Viana
para o Dr. Bruno: “Poderia descrever qual o processo a ser utilizado para a
destruição dos cigarros apreendidos? São eles incinerados?”
Ronald Marshall – Temos diferentes tópicos. Depende do país, depende da legislação do país. Por exemplo, na Alemanha sei que eles fazem combustão desses cigarros; nas Filipinas cortamos e picamos tudo, e em outros países,
basicamente, os cigarros são queimados, é um processo de queima. Acho, então,
que depende de cada país. Existem esses dois processos, que eu saiba: picar,
cortar os cigarros, ou queimá-los. Não sei o que é utilizado aqui no Brasil. Não sei
se os outros palestrantes têm uma experiência diferente para compartilhar.
Luiz Jair Cardoso – Aqui no Brasil, pela legislação, o cigarro é
sumariamente incinerado. Aqui no Brasil temos dificuldades com as autorida-
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des de meio ambiente porque causa poluição. Temos utilizado também os
fornos de companhias siderúrgicas, mas o cigarro causa algum dano aos filtros
desses fornos. Então temos alguma dificuldade para realizar isso. Estamos
estudando outra forma, que é a de destruição do cigarro, utilizando-o como
adubo. Temos o problema do filtro, que também ele não se destrói facilmente.
A próxima pergunta seria para o Dr. Ronald: “Temos conhecimento
de uma rota para cigarros chineses, que passa por Elisabeth, na África do Sul,
e daí para Montevidéu, Uruguai. Pergunta: essa rota é inexpressiva, comparada com a do Chile?”
Ronald Marshall – A resposta é: não sei. O que eu sei, na verdade, é que o produto que entra na África do Sul vem pelo porto de Dublin, e
esse produto tem um destino final que é realmente a África do Sul. Em termos
de determinar as rotas, novamente tenho que me referir ao Dr. Fröhlich, que é
um expert, e ele mostrou isso ontem, ele mostrou várias rotas diferentes. Mas
não acho que os contrabandistas usam uma rota específica, porque se você
for me perguntar como é que o produto entra no mercado da América do Sul,
eu diria que entra pelo Panamá, que é a rota mais comum para esses produtos
falsificados. Mas não estou sugerindo que existe uma conexão forte entre a
África do Sul e o Panamá, estou dizendo que essa é a rota mais comum.
Luiz Jair Cardoso – Vou fazer uma pergunta agora de Vicente Costa
para o Dr. Mário: “Como se pôde observar nos dias de ontem e hoje, a
integração entre as forças da Polícia Federal, a Receita Federal e secretarias
de fazenda é fundamental no combate à fraude no setor de cigarros. Como
essa integração pode ser efetivada?”
Mário Seiken Nakasa – O que se precisa é ter os devidos contatos,
porque a nossa divisão tem 27 projeções, ou seja, 27 delegacias, uma em cada
capital. E justamente a Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes Fazendários
foi instituída para dar apoio à Receita Federal, só que não está havendo essa
aproximação, que estamos fazendo agora. A Receita Federal faria a parte de
fiscalização, a parte administrativa fiscal, e essa delegacia faria a parte criminal.
Estamos recomendando às nossas chefias das delegacias fazendárias
para se aproximarem mais da Superintendência da Receita justamente para
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obter essa parceria e trabalhar com objetivo. Essa não é uma determinação
somente da nossa direção-geral, mas é uma política de governo, que vem dos
nossos escalões superiores, porque muitos órgãos federais estão trabalhando
praticamente isolados, e não é o caso. Há uma determinação presidencial de
que todos os órgãos federais devam trabalhar em conjunto, somando. É o que
estamos fazendo.
Luiz Jair Cardoso – Agradeço os esclarecimentos dos palestrantes.
Em razão do adiantado da hora e compromissos dos próximos palestrantes,
agradecendo também a presença e a atenção que os senhores dispensaram,
damos por encerrado este painel neste momento.
Quero lembrar que as perguntas que não foram respondidas o serão posteriormente pela coordenação, que fará chegar as respostas até os
interessados.
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Painel V
ASPECTOS JURÍDICOS REL ACIONADOS
COM O SETOR DE CIGARROS
Moderador
AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETO
Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Brasil
Palestrantes
NELSON AZEVEDO JOBIM
Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral /
Brasil
LUCIANO FELDENS
Procurador da República no Rio Grande do Sul / Brasil
BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART
Juíza da Justiça Federal no Paraná / Brasil
Mestre de cerimônia – Convidamos para compor a Mesa o Sr.
Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Agostinho do Nascimento Neto, neste ato representando
o Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Presidente da Mesa e Moderador deste painel.
O Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Nelson Azevedo Jobim; o
Excelentíssimo Procurador da República no Estado do Rio Grande do Sul,
Dr. Luciano Feldens; a Excelentíssima Juíza da Justiça Federal no Estado do
Paraná, Dra. Bianca Georgia Cruz Arenhart. Passamos a palavra ao Dr.
Agostinho do Nascimento Neto.
Agostinho do Nascimento Neto – Excelentíssimo Sr. Ministro
do Supremo Tribunal Federal, Dr. Nelson Jobim, também Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral; Excelentíssima Sra. Juíza Federal, Dra. Bianca
Arenhart; e Excelentíssimo Dr. Luciano Feldens, Procurador da República
no Rio Grande do Sul.
Gostaria, em primeiro lugar, de agradecer a honra de presidir esta
especial Mesa, gostaria também de parabenizar os organizadores deste evento, na pessoa do Dr. Jorge Antônio Deher Rachid, em nome da Secretaria da
Receita Federal, e a Dra. Maria de Fátima Cartaxo, da Escola de Administração Fazendária, do Ministério da Fazenda.
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O tema que será abordado neste segundo painel do dia é exatamente
Aspectos Jurídicos Relacionados com o Setor de Cigarros. Preocupando-me
com o papel que deve representar um presidente de Mesa, vou iniciar fazendo
menção ao currículo dos palestrantes, começando naturalmente pelo Ministro
Nelson Jobim, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre; foi Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, foi
Relator da Revisão Constitucional, Ministro de Estado da Justiça, no Governo
Fernando Henrique Cardoso; e atualmente, como disse, exerce o mister de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
O Dr. Luciano Feldens, Procurador da República no Rio Grande
do Sul, com atuação na área criminal, especialista em Direito Penal, mestrando
em Direito Público, Professor Universitário de Direito Penal e Processo Penal,
e Professor de Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público no
Rio Grande do Sul.
A Dra. Bianca Arenhart, Juíza Federal, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, classificada em primeiro lugar geral nos formandos
de 1998, com especialização em Direito Público, mestranda em Direito das
Relações Sociais, Direito Processual Penal, pela mesma Universidade Federal
do Paraná, Professora de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do
Paraná e na Universidade de Ituiuti, também no Paraná; Juíza Federal Substituta, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Seção Judiciária do Estado do
Paraná, circunscrição judiciária de Curitiba. Lotada na Segunda Vara Federal
Criminal. Foi aprovada em primeiro lugar geral no concurso público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região; e co-autora da obra Crítica à Teoria Geral do Direito Processual Penal,
editada pela Editora Renovar, do Rio de Janeiro.
Como disse, a palestra vai versar sobre aspectos jurídicos relacionados
com o setor de cigarros. Certamente a ênfase a ser dada, até pelo perfil dos palestrantes, será voltada para aspectos jurídicos penais ou criminais dessas questões.
Esse setor, especificamente, da economia nacional vem padecendo
fortemente das investidas de delinqüentes, das investidas daqueles que fazem
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da sonegação fiscal, da fraude, da evasão fiscal um ofício. E os números são
eloqüentes. Há uma crescente perda de arrecadação no que diz respeito, por
exemplo, ao IPI, há uma crescente perda de arrecadação de forma geral,
porque afeta inclusive as economias das unidades federadas, dos estados,
portanto. É uma preocupação que deve estar presente a todas as autoridades,
a todos os envolvidos nesse setor.
Devo, repetindo, procurar me manter dentro daquilo que um presidente de Mesa tem como tarefa, e vou imediatamente passar a palavra ao
Ministro Nelson Azevedo Jobim, que tratará dessas importantes questões.
Ministro Nelson Azevedo Jobim – Excelentíssimo Dr. Agostinho
Neto, Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, e, neste momento, Presidente do nosso painel, prezados colegas, Dra. Bianca Georgia Cruz Arenhart,
Juíza da Justiça Federal do Paraná, e Dr. Luciano Feldens, Procurador da
República no Estado do Rio Grande do Sul. Minhas senhoras e meus senhores, Dra. Cartaxo, Diretora da Escola de Administração Fazendária, senhores representantes e integrantes dos organismos da Receita Federal, senhores
procuradores, minhas senhoras e meus senhores.
Na distribuição do trabalho, que tivemos oportunidade de discutir,
meus colegas e eu decidimos examinar, nesta primeira fase, na primeira exposição, a questão do tratamento na legislação brasileira e no sistema penal brasileiro e, portanto, jurídico brasileiro da criminalidade organizada, já que é
importante ter presente que as utilidades que estão aqui sendo examinadas,
que dizem respeito ao contrabando e falsificação de cigarros, importam seguramente em organizações criminais. Não há que se pensar que esse tipo de
ilícito seja gerido exclusivamente por aquilo que chamamos de criminalidade
de bagatela. Essa criminalidade de bagatela pode ser um mero agregado na
ponta do processo de internalização na economia brasileira de produtos oriundos
do estrangeiro, seja por contrabando, seja por outros caminhos.
Então teríamos, nesse ponto, que pensar um pouco sobre algo que
no Brasil ainda é um processo de transição, um processo de transição no
sentido de que temos uma estrutura penal de Direito Material e uma estrutura
penal de Direito Processual, testadas e relativamente funcionais para a delin157
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qüência individual, mas seguramente inabilitadas para a delinqüência organizada; seja porque, de um lado, toda a nossa formação penalística é uma formação, se não com os dois pés, mas com pelo menos um deles cravado no
século XIX, e não admitiu ou não assimilou a academia brasileira a transição
daquilo que chamaríamos a globalização do processo criminal.
Ora, na medida em que temos um aumento substancial, nitidamente
substancial, do mercado clandestino, mais especificamente porque os mercados internos dos países viabilizaram a sua proximidade com os demais mercados, vizinhos e mais distantes, seja porque há um aumento substancial do intercâmbio de bens e capitais, característica da divisão de trabalho, da divisão
da produção no mundo ocidental e no mundo moderno, a essa capacidade de
aumento de intercâmbio de bens e capitais agrega-se uma mobilidade geográfica e demográfica imensa, que viabiliza a circulação de pessoas, de coisas e
de capitais por meio de mecanismos que antes não eram conhecidos.
Ora, essa globalização de mercado leva também a uma globalização
do mercado clandestino. E, leva também, a uma divisão inclusive de trabalhos e
de funções dentro desse mercado clandestino ou de criminalidade. Lembro-me
que, quando exercia as funções de Ministro da Justiça e tratava de temas relativos ao narcotráfico, o Peru, nas relações com a Colômbia, era o produtor de
pasta de cocaína, ao passo que a Colômbia era produtora da cocaína refinada,
e que havia uma distinção fundamental entre as organizações criminais peruanas
e as organizações criminais colombianas no sentido de estabelecer uma divisão
de funções e de tarefas, todas elas voltadas à internalização das economias, de
um lado, dos seus produtos, e, de outro lado, dos seus valores.
Portanto, é fundamental ter presente que, se estamos tratando com um
tema que possa envolver um bilhão de dólares em termos de produção – não
tenho presentes esses números –, temos que lembrar que isso age por duas pontas:
uma é a comercialização desse produto, que se faz seguramente por uma rede de
varejo provavelmente não-organizada, mas que é atraída a esse tipo de negociação, tendo em vista a relação de preço entre o produto legal e o produto ilegal.
Informava-me um representante da Receita que teríamos uma diferença de um real para vinte e cinco centavos em termos da unidade de vinte no
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que diz respeito ao cigarro. Ora, se isso é verdade, temos, de um lado, a
questão da colocação do produto no mercado brasileiro, um mercado brasileiro com 170 milhões de pessoas, e temos, de outro lado, também a necessidade de encontrar mecanismos para “branquear” ou “lavar” o dinheiro oriundo dessa atividade delinqüencial. E, portanto, a questão se põe em dois pontos: uma organização que traz o produto e viabiliza a comercialização, e, ao
mesmo tempo, tem que estabelecer mecanismos para internalizar na economia
os valores oriundos dessa atividade delinqüencial, internalizando-o de “forma
limpa”, viabilizando, portanto, o agregado a essa atividade delinqüencial de
atividades legais e absolutamente normais, que seriam exatamente por onde
transitariam os valores oriundos dessa atividade.
Em termos genéricos, poderíamos dizer que a característica fundamental da chamada criminalidade organizada, ou organização criminosa, tem
como vetor, basicamente, o vínculo associativo, que é o elemento diferencial e
o elemento definidor clássico do tema. E esse vínculo associativo tem como
conseqüência ou como origem uma determinada força de intimação e intimidação, que leva a um estado de sujeição dos elementos que compõem hierarquicamente essa estrutura, que, também, além do vínculo associativo, é claramente piramidal, na qual se estabelece um tipo de organização em que se tem
não só o poder de intimação e intimidação que leva ao estado de sujeição,
mas que também estabelece uma hierarquia paramilitar clássica.
Dos elementos de definição dessa organização criminosa, tentando
estabelecer um esboço do que estamos falando, é evidente que importa a
colaboração que envolva mais de uma pessoa, e que envolva mais de uma
pessoa não só na atividade-fim, como também nas atividades-meio
organizadamente dispostas, porque não há que se pensar que organizações
dessa natureza não tenham também elementos técnicos, quer advogados, quer
economistas, quer contadores, que possam viabilizar as atividades por meio
do trânsito dos seus resultados junto ao Estado.
Essas organizações criminosas, basicamente, em linha gerais, e a informação não é minha, e sim de um relatório da Organização de Cooperação
e Desenvolvimento Econômico – OCDE, da década de 1990, informava que
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essas organizações criminosas têm, em ordem decrescente, como atividades
preferidas, o tráfico de drogas e a “lavagem” de dinheiro, já que foi o tráfico
de drogas que otimizou esse tipo de organização. E a “lavagem” de dinheiro
foi uma decorrência dos altos capitais que passaram a ser movimentados com
o mercado da delinqüência. É bom lembrar que o “branqueamento”, ou a
“lavagem” de dinheiro, tem, basicamente, origem, se quiserem um ponto histórico, na família Lucciano, nos Estados Unidos, quando, na década de 1930,
um determinado contador do grupo do Lucciano realizava depósitos de valores oriundos dessa família em bancos suíços e depois obtinha financiamento
junto aos bancos suíços, internalizando os valores por via do empréstimo,
trazendo à economia americana esses valores “lavados”, o que deu origem a
Las Vegas. Ou seja, a formação inicial de Las Vegas teve exatamente, na base,
a orientação da família Lucciano. E esse grupo trouxe essa nova “tecnologia”,
que foi abandonada, em determinado momento, pelas máfias americanas, e
que só voltou a ter grande expressão com as máfias colombianas, que passaram a ter necessidade de fazer com que os excedentes monetários da sua
atividade criminal pudessem entrar no mercado como atividade lícita, já que a
capacidade de consumo do grupo era muito inferior à capacidade de receita
de que dispunha. Daí por que se estabeleceu toda uma rede em relação a isso.
Ora, essa determinação faz com que inicialmente, portanto, a organização criminosa situe-se no âmbito do tráfico de drogas e “lavagem” de
dinheiro. Mas, como um segundo grupo de delitos ou de atividade delinqüencial
preferida por essas organizações, estão exatamente as fraudes e as falsificações. Os delitos contra a propriedade, a prostituição, a imigração ilegal, o
tráfico de veículos, que é também algo que não é possível ser feito por atividade individualizada, mas, sim, por organizações, porque isso importa sempre a
circulação entre soberanias nacionais e espaços nacionais autônomos. E esses
espaços nacionais fazem com que um crime que se pratique num estado soberano prossiga, digamos, nos espaços de distribuição, ou nos espaços de “lavagem”, os espaços de solução em outro estado soberano. E aqui surge um
problema, que é exatamente você ter uma visão transnacional da atividade da
criminalidade organizada, que tem como contrapartida organizações nacionais
que têm imensa dificuldade de falar entre si.
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Imaginem um processo de investigação num determinado procedimento criminal, que seja presidido pela nossa colega a Juíza Bianca, no Estado
do Paraná, em que, para saber de um determinado tipo de informação, que se
encontra em outro país, ela precise recorrer a uma carta rogatória. Arquive o
processo porque isso não vai acontecer.
Confesso a vocês que, como advoguei muito, durante praticamente
25 anos no Rio Grande do Sul, em todo o estado, tínhamos umas fórmulas de
fazer cartas precatórias curiosas, principalmente na cidade de Santana do Livramento. Quando havia um processo criminal que envolvesse um Nacional
de Iajá, do Uruguai, que deveria ser interrogado ou ouvido no processo brasileiro – acidente de trânsito ou coisa parecida –, nós tínhamos uma técnica de
carta rogatória extraordinariamente eficaz, que era rigorosamente informal e
ninguém dizia o que se passava, mas que era simples. O delegado de polícia
brasileiro ligava para a gendarmaria uruguaia, a gendarmaria uruguaia pegava
o cidadão, trazia para o foro brasileiro, colocava na frente do juiz, e aí o juiz:
“o cidadão fulano veio voluntariamente para depor no Brasil”. E resolvíamos o
problema do interrogatório na execução das chamadas cartas precatórias informais que nasceram na fronteira do Rio Grande do Sul. Porque, vocês imaginem, aqueles que não conhecem Santana do Livramento, tem uma praça no
centro da cidade, tem uma avenida, do lado de cá, o Brasil, e do lado de lá, o
Uruguai. Então, para que o cidadão que está do outro lado do banco da praça
seja ouvido pelo juiz que está no lado de cá do banco da praça, precisa ser
enviado um pedido ao Ministério da Justiça, em Brasília, que se dirige ao
Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, que se dirige ao Ministério
das Relações Exteriores do Uruguai, que se dirige ao Ministério da Justiça do
Uruguai, que se dirige ao Juiz de Rivera.
Então, vejam, o que temos que ter presente é que, na verdade, as
concepções das soberanias nacionais que deram origem aos estados nacionais,
nos séculos XVIII e XIX, e que permanecem ainda com um critério inclusive de
visões políticas nacionalistas, é um grande negócio para o crime organizado. Por
quê? Porque paralisa a troca de informações e a vitalidade dos agentes policiais
e dos agentes, no caso específico de receitas, que não têm capacidade, ou têm
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uma mínima capacidade de integração. E depois, se eventualmente conseguem
alguma informação relevante, cai na Dra. Juíza de Direito a prova produzida por
essa forma, e a Dra. Juíza de Direito, necessariamente tendo que atender à
manifestação da defesa, entende que é uma prova ilícita e sendo prova ilícita não
pode ser objeto de consideração criminal.
Então vocês observem que essa falta de adequação e de modernização de instrumentos para o combate à criminalidade organizada é a nossa
grande dificuldade. Diria aos senhores que o Brasil avançou nos últimos anos
em alguns pontos, mas avançou com cautelas, porque a estrutura, a cabeça da
academia “penal” brasileira reage a esse tipo de conduta, porque ainda raciocina na presunção absoluta de que está tratando com criminalidade individual,
e não com criminalidade organizada. Ou seja, se é verdadeira a presunção da
inocência, se é necessária a presunção da inocência no Direito Penal para o
crime individual, a presunção da inocência para o crime organizado é complicada. A presunção da inocência, que é uma garantia individual para o cidadão
na criminalidade individuada, passa a ser, na criminalidade organizada, um instrumento de otimização e de impunidade.
Mormente, considerando o ônus da prova, se tivermos que raciocinar na criminalidade organizada com os termos do ônus da prova vigente para
a criminalidade individualizada, o nosso amigo e colega Luciano Feldens sabe
perfeitamente que as suas denúncias não vão conseguir prosperar em relação
a essa criminalidade organizada.
Nos últimos anos, o Brasil tentou avançar nesse sentido e tivemos
algumas legislações importantes para esse combate. Alguns casos, como, por
exemplo, em 1996, o Brasil conseguiu regulamentar a interceptação de comunicações telefônicas. Pretender combater crime organizado com polícia na rua
não resolve, crime organizado se combate com inteligência e com mecanismos
de organismos de inteligência, e não com mecanismos de repressão adequada
à criminalidade individual, ou à criminalidade de rua. Essas interceptações telefônicas legitimaram-se a partir da lei de 1996. Antes mesmo, em 1995, presidíamos, à época, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, e fizemos uma subcomissão para tratar do crime organizado,
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subcomissão essa que foi presidida pelo Deputado Miro Teixeira, do PDT do
Rio de Janeiro, e pelo então Deputado Michel Temer, do PMDB de São
Paulo, que produziram, naquela época, a Lei 9.034, que foi resultado dessa
comissão e que instituiu no Brasil aquilo que se chamaria a ação controlada,
que está prevista nessa lei de 1995. Essa ação controlada viabiliza que num
determinado momento, e isso é adequado para o combate à criminalidade
organizada, você não faça o flagrante delito perante a ocorrência do delito,
mas viabilize que esse delito se prolongue no tempo para conseguir atingir a
organização toda. Diz a lei, definindo a ação controlada, que consiste ela em
retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações
criminosas, ou a elas vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz,
do ponto de vista da formação da prova e do fornecimento de informações.
Quando se discutiu essa matéria, discutiu-se um outro tema, não só
o da ação controlada, que acabou virando lei, mas também algo importantíssimo no que diz respeito ao combate à criminalidade organizada, que são as
ações dos chamados agentes infiltrados. Lembro-me que discuti essa matéria
no Ministério da Justiça, e todo mundo concordava que era necessário se
estabelecer dentro de uma organização criminosa, viabilizar a infiltração policial, infiltração policial essa autorizada pelo juiz e com a participação do Ministério Público em segredo. Todo mundo achava eficaz. Todos discutíamos a
matéria e todos dizíamos que era absolutamente eficaz, a experiência mundial
nos dizia. Mas tinha um problema, um problema que bate numa formação,
digamos, essencialista da nossa concepção cultural, porque depois do momento em que todos concordavam sobre a eficácia da infiltração criminal,
como uma necessidade para esse tipo de investigação e para esse tipo de
combate de criminalidade organizada, surgiu um problema. Eu colocava sobre
a mesa o seguinte: tudo bem, todos concordam. Agora vamos fazer o elenco
dos crimes que esse agente infiltrado pode praticar, porque infiltrar um agente
numa organização criminosa e não autorizá-lo a praticar atos que são definidos na lei como crime é submeter o sujeito à morte.
Aí então surgiu um problema, um problema tipicamente cultural da
nossa formação cristã. Como poderemos autorizar alguém a praticar um cri163
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me, já que o crime é o mal. Eu perguntava: uma conduta é apenada, o cidadão
é levado à prisão porque praticou determinada conduta, porque essa conduta
é um mal, ou essa conduta é um mal porque ela é apenada? Ou seja, é a
sanção que o sistema legal atribui à conduta que a define como um crime, ou
ele é um crime em si mesmo? E aí, então, você entra numa discussão, que é
curiosíssima, que foi inclusive objeto de grandes análises antropológicas e sociológicas, já que os sociólogos e antropólogos trabalham melhor nesse tema
do que os nossos penalistas, mostrando que, tradicionalmente, nós identificamos sempre o crime como pecado e que o crime tem uma natureza pecaminosa. E como poderíamos autorizar um policial a praticar determinados crimes?
Além disso, quais os crimes que poderiam praticar? Furto, roubo, estupro,
seqüestro, o crime de morte, o homicídio?
Em face dessas circunstâncias, no Brasil não temos ainda a autorização da infiltração policial. E aqui se cria essa dialética que inclusive os agentes
do fisco conhecem. Estou trabalhando no pressuposto de boa-fé. É claro que
aqui temos situações de má fé, enfim, mas vamos trabalhar em cima do pressuposto da boa-fé. Na medida em que a autoridade policial, ou a própria
autoridade fiscal, verifica que os elementos legais de sua atividade não lhe
produzem o resultado adequado e desejado, o que faz a autoridade policial? É
seguramente empurrada para a ilegalidade. Por quê? Porque o que a sociedade cobra da autoridade policial são resultados. E na medida em que a sociedade cobra resultados, essa autoridade policial se sente no dilema de prosseguir as investigações pelo modo legal, que é ineficaz, ou adotar mecanismos
ilegais. Ou melhor, adotar mecanismos não previstos e não autorizados pela
lei, e que, portanto, são ilegais, mas que vão levar ao resultado que a própria
sociedade cobra. E aí se estabelece um dilema político e dialético complicado,
é que a autoridade policial e fiscal é acusada de não ter resultados e ao mesmo
tempo é acusada de praticar ilegalidades nos motivos investigatórios. É mordido porque foge e é mordido porque não foge.
E isso é um dilema. É um dilema que, por exemplo, aqui no Brasil se
deu muito claramente na questão da interceptação telefônica. Quero lembrar a
vocês que a Constituição brasileira regulou a interceptação telefônica e determinou que isso seria disciplinado em lei. Essa lei demorou a vir, a lei é mais ou
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menos de 1996. O que se passou? A autoridade policial e os juízes de direito
autorizavam a interceptação telefônica. Num determinado momento, o Supremo Tribunal Federal, examinando um processo oriundo de narcotráfico, julgou o habeas corpus, sustentando a nulidade, a imprestabilidade da prova
oriunda da gravação telefônica ilícita, já que não havia lei. E, portanto, se a
Constituição exigia a lei e não havia a lei, o ato de gravar, de interceptar o
telefone era ilícito. Logo, todas as conseqüências oriundas da gravação ilícita,
ou dessa prova ilícita, estavam contaminadas com a ilicitude. E aí se lançou
aqui a tese conhecida nos Estados Unidos como o fruto da árvore proibida. E
lembro-me que processualistas, penalistas ficaram extasiados com o fato de
se ter então a tese, a vigência no Brasil dos frutos da árvore proibida, o que
significava que toda prova oriunda da gravação telefônica e dela decorrente
estava contaminada com seu vício.
Até que, em matéria de Direito não-acadêmico, nós vivemos com os
chamados contracasos. Os contracasos nos matam. E vou contar o contracaso
que criou um problema. Estávamos na Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal, houve uma gravação não autorizada, uma gravação ilícita, os delegados
de polícia que estavam acostumados a gravar, autorizados pelo juiz, botavam
nos autos que a prova era oriunda da gravação. Depois disso, eles pararam de
fazer, continuaram gravando, mas não colocavam nos autos que a prova tinha
vindo do telefone, alguém contou, recebemos uma notícia. E aí eles descobriram. Era tudo gravado. Ou seja, joga para a ilicitude, é aquilo a que estou me
referindo, continua no ato ilícito, mas evita a demonstração da ilicitude.
Bem, no caso concreto, houve uma gravação de trinta dias no telefone de determinado cidadão, durante esse período a polícia identificou que aos
tantos dias e tantas horas seria feita a entrega de cocaína num determinado
lugar da capital do estado. Naquele dia aprazado, a polícia vai ao local, arma
uma espera e apreende duzentos quilos de pó de cocaína, prende quatro ou
cinco cidadãos, apreende três AR-15 e mais um estoque de munições para
armas pesadas. A polícia, no inquérito, junta a degravação telefônica que deu
origem à descoberta de que naquele dia ia acontecer esse fato. Imediatamente
os advogados de defesa entram com habeas corpus sustentando que toda a
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prova era ilícita, porque a gravação era ilícita, e, portanto, fruto da árvore
proibida etc. Aí o habeas corpus ia ser deferido, ou pelo menos caminhava
para isso, quando perguntamos: tudo bem, vamos então mandar soltar os cidadãos. Mas se nós vamos mandar soltar porque a sua prisão decorreu de
uma prova ilícita, temos que devolver a cocaína também, porque a apreensão
da cocaína é ilícita, o ato de apreensão decorreu da gravação; logo, vamos
devolver a cocaína, as armas e as munições. E aí vamos ficar muito bonitinhos
com a tese, com uma solução absolutamente contrária ao bom senso. Imaginem se for um seqüestro, vamos ter que devolver a criança para os seqüestradores e começar tudo de novo.
Ou seja, o contracaso estabelece, digamos, minha cara doutora, o
contracaso nos dá uma informação fundamental, que é o risco que, em Direito, a generalização empírica possa produzir. Generaliza-se, empiricamente,
de uma situação de fato, e procura-se de uma situação de fato extrair uma
norma geral para conduzir e reger todos os fatos, tradição tipicamente portuguesa, tipicamente latina, de formulação de teses gerais baseando-se na
situação de fato. E aí vem um contracaso devagarinho e derruba por completo essa possibilidade.
Pois bem, dentro desses mecanismos a que estou me referindo, também se criou, nessa lei de 1995, o acesso a dados, documentos e informações, hoje superado pela lei complementar que autoriza a quebra do sigilo
bancário. Mas também estabeleceram alguns mecanismos relevantes para serem adotados no combate à criminalidade organizada, e que também lesa a
cabeça, digamos, essencialista da nossa cultura penal, que é o chamado direito premial, que é a possibilidade de o agente do Ministério Público, Dr. Feldens,
sentar com a defesa num processo qualquer de contrabando e negociar com o
réu e a defesa para que esse réu conte toda a organização e viabilize a apreensão de pessoas e coisas. Estabelecida a negociação, e a Dra. Juíza de Direito,
que terá que julgar a demanda, assume o compromisso de não aplicar a pena,
o que é chamado de possibilidade de redução da pena, ou mesmo da nãoaplicação da pena, ou da conversão da pena de prisão em penas alternativas
ou restritivas de direitos, se o réu colaborar na descoberta da organização
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criminosa e na apreensão de bens. Se essa colaboração é eficaz, surge a obrigação do Estado de não aplicar a pena.
Ora, quando se discutiu esse assunto no Congresso, inclusive eu já
era Ministro do Supremo, tive que ir lá para conversar com os parlamentares
sobre qual era a discussão dos setores, digamos, “religiosos”. Era de que é
impossível você negociar com um criminoso. E o objetivo da norma, e é aqui
que vem o ponto, o ponto é que na visão tradicional e essencialista, a norma
penal visa ao indivíduo. Vejam, se a norma penal visa ao indivíduo, está correto que não se negocie com o indivíduo, mas, como estamos tratando com o
crime organizado, em que o indivíduo é uma peça de um instrumento abstrato,
passa a ser o objetivo da norma que combate o crime organizado, não mais a
apenação dos indivíduos que o compõem, ou eventualmente compõem, mas,
sim, a destruição da organização criminosa, que causa conseqüências sociais e
econômicas sérias. Para esse pulo de visão há uma certa dificuldade de compreensão. Temos o direito premial ao colaborador policial, quer na legislação
sobre sistema financeiro nacional, quer na legislação dos chamados crimes
hediondos, quer na legislação contra a ordem tributária, econômica e relações
de consumo, e quer na norma relativa às organizações criminosas, que são os
instrumentos de combate à organização criminosa, e também na “lavagem” de
dinheiro, o que nos dá a possibilidade de caminhar nessa linha.
Na própria legislação de “lavagem” de dinheiro existem alguns instrumentos importantes que não são necessariamente policiais, mas que são
obrigações dos setores ligados à área em que se produz a “lavagem” do dinheiro, que é exatamente o registro de todas as transações, a comunicação
aos organismos estatais das transações que ultrapassem determinados limites
e também das chamadas operações suspeitas. O que mostra que quando você
trata dos crimes de natureza financeira e dos crimes de “lavagem” de dinheiro
você está trabalhando não na ponta da produção, mas, sim, na ponta do resultado, fechando, portanto, a organização criminosa quer na manipulação dos
seus resultados, quer na manipulação das suas origens.
E é até importante, Dra. Bianca, ter presente que nesses casos não
podemos ser ingênuos. Basta ver um mecanismo extraordinário estabelecido, que
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tive vontade de falar aqui nesta escola em outro momento, de “lavagem” de dinheiro. Uma determinada organização colombiana deposita em bancos determinado
valor, subseqüentemente uma organização, uma sociedade imobiliária, braço dessa organização criminosa, sociedade imobiliária com sede na Europa, lança um
grande empreendimento imobiliário nas margens do Mediterrâneo, no sul da Europa. Faz um contrato de financiamento das obras de implantação com uma agência
do Banco das Caraíbas, sediada em Paris. E esse banco assume a obrigação de
financiar, por exemplo, quinhentos milhões de dólares, que seria parte do investimento. As obras se iniciam, são lançadas as infra-estruturas dessas obras,
terraplenagem etc., e, num determinado momento, seis ou oito meses depois de
iniciadas as obras e iniciado o fluxo de transferências de valores do banco à empresa, o banco unilateralmente rompe o contrato. A empresa ajuíza uma ação de
indenização contra o banco no foro de Paris, que era o foro contratual, e o banco
é condenado a indenizar a empresa pelo valor de 350 milhões de dólares, que era
exatamente o saldo do dinheiro que os narcotraficantes tinham no banco.
A sentença transita em julgado, Vossa Excelência sabe e nós sabemos, “o amor” reverente do jurista em relação à coisa julgada. A coisa julgada
é uma senhora intocável. Pois bem, com uma sentença transitada em julgado,
ingressam na economia européia 350 milhões de dólares. Qual é a origem?
Condenação judicial transitada em julgado. Querem “lavagem” mais perfeita?
E a Juíza Dra. Bianca afirmando sua utilização para esse tipo de forma pela
qual dinheiros oriundos de uma atividade ilícita ingressam com fundamento
lícito na atividade comercial e na economia européia.
Nós temos ainda na legislação, como elemento de combate a essa
área de ponta da atividade criminosa, as requisições ao Conselho de Operações Financeiras do Ministério da Fazenda, que tem a capacidade de fazer a
investigação, e é o órgão de inteligência brasileiro, nas relações internacionais
inclusive. E por último, ainda no último momento, com grandes discussões,
envolvendo essencialismo nessa discussão, a lei complementar que instituiu a
quebra do sigilo bancário no Brasil.
Tudo isso é um conjunto de legislações ainda tímidas no sentido do
combate à organização criminosa. Há que se discutir ainda no Brasil a infiltração
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policial, para tentar ver se encontramos espaço para que esse mecanismo se dê.
Por quê? Porque quem advogou no crime, como eu advoguei no crime durante
vinte anos na defesa, sabe claramente que a polícia se infiltra. É proibido infiltrar,
não está previsto, mas a infiltração se dá. E é fácil você identificar a infiltração
policial, sempre foi muito fácil. Jornais estampam: a polícia identifica um bunker
do jogo do bicho, ou do jogo ilegal, ou do narcotráfico, faz um cerco e prende
quarenta pessoas. No entanto, uma delas fugiu! Vocês já não viram isso? Aparece a notícia no jornal, mas sempre alguém foge. Quem é que fugiu? Quem
ajudou, quem participou do processo junto com a polícia. É lógico! E não há
nenhuma explosão de bunker dessa natureza em que alguém não fuja. E quem é
que foge? É aquele que comerciou com a polícia. Ou não é assim?
Então, temos que resgatar isso, que é uma atividade hoje ilegal, para
dentro da legalidade e regulamentarmos essa ilegalidade, que é algo fundamental ou, pelo menos, eficaz no combate a esse tipo de organização.
Outra coisa importante: o depoimento de testemunhas no caso do
processo criminal, referidas se o juiz entender relevante. É referida uma testemunha? Deverá o juiz ter a possibilidade de determinar a audiência de testemunha de ofício. Se ele entender relevante, não ficar na dependência da capacidade da argúcia do Ministério Público ou da eventual esperteza da defesa.
O problema de produção de prova emprestada de outro processo é
outra maluquice. Você está julgando um processo relativo a uma organização
criminosa e essa mesma organização tem um outro processo em que há uma
prova. Aquela prova produzida naquele processo é insusceptível, hoje, no
sistema brasileiro, de ser considerada pelo juiz na sentença, porque ele tem
que julgar aquilo que está nos autos. Uma linguagem que o juiz adora, e que os
juristas, mais ainda: o que não está no mundo, não está nos autos. A minha
suspeita, mas entre parênteses – e se alguém disser que eu disse isso, eu não
disse –, a minha suspeita é de que há um mercado de trabalho muito alto para
levar provas para dentro dos autos. Ou seja, se diz que só é considerado
aquilo que está nos autos, tem que ser levado aos autos. E se tem que levar
aos autos, alguém tem que levar. E, portanto, há o mercado de trabalho do
condutor das provas para os autos. Se começar a se considerarem provas não
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produzidas nos autos, emprestadas de outra situação, vai diminuir seguramente a capacidade desse mercado.
Estabeleceria ainda, por último, como também necessário no nosso
sistema, e uma falta, é a forma de depoimento judicial dos colaboradores policiais. Como é que a Dra. Bianca vai interrogar o colaborador judiciário? No
dia da audiência, chama o colaborador e diz assim: o senhor colaborou com a
polícia. Está o sujeito assentado lá e assistindo à audiência, está o resto da
organização dizendo assim: ah, você vai ver. Não tem cabimento!
Gostaria, para encerrar esta minha exposição, de lembrar o seguinte:
na questão do direito premial, vejam o que é o problema da nossa mentalidade,
Dra. Bianca, nós discutíamos esse assunto com juízes colegas seus, se não me
engano em Joinvile, que eram juízes que operavam na área da fronteira do Brasil,
da Tríplice Fronteira, Foz do Iguaçu etc., e aí surge o problema da negociação.
O Ministério Público negocia com o réu, o juiz e a defesa, e acertam com esse
juiz, que esse réu vai colaborar. O processo tem um andamento lento, o réu
colabora, denuncia, mostra, indica, ou seja, faz as ações, digamos, daquele famoso mafioso italiano que foi preso no Brasil, Busqueta, que conseguiu implodir
inclusive grande parte da máfia italiana. E no final chega a hora da sentença. E a
Dra. Bianca inventa uma história e não aplica a sentença. Só que a Dra. Bianca
não pode botar na sentença que não condena o réu porque o réu colaborou. Ou
pode? Não pode, ela tem que falsificar. E agora?
E mais, imaginem, o Dr. Feldens chega à Dra. Bianca e diz: olha,
nós negociamos com a defesa. E aí a Dra. Bianca se afasta, vem o juiz
substituto: nós negociamos com a defesa. E aí o juiz substituto, formado em
Direito há pouco tempo, com estrutura penal do século XIX, diz: então vamos lavrar um termo nos autos do acordo com o delinqüente que vai colaborar, e aí se faz um termo nos autos. Quem é que vai assinar isso? Nunca!
Logo, esse acordo tem que ser algo do gabinete do juiz. E agora vocês
jogam isso na estrutura brasileira. Vamos supor que a doutora faça a negociação com o Dr. Feldens, mas acontece que a senhora é transeunte, no
sentido específico da expressão ela está sujeita a promoções, seguramente
estará no Tribunal. E aí, num determinado momento, as diligências estão
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ocorrendo e ela é promovida para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Assume um novo juiz. Quando chega lá, já terminaram todas as investigações, prenderam todo mundo, o colaborador fez o que tinha que fazer, aí
o Dr. Feldens vai conversar com o juiz: Doutor, houve uma negociação com
a Dra. Bianca. A Dra. Bianca liga para o juiz: houve a negociação. Aí o juiz
de direito diz assim: mas eu sou autônomo, devo contas à minha consciência,
não tenho nenhuma obrigação com isso. Como é que faz?
Perceberam a dificuldade de um tipo de estruturação legal, que se
prende claramente, vejam, nas relações interindividuais e nos crimes individuais? Se essa conduta do juiz que assumiu no lugar da Bianca é uma conduta
adequada, há situações individuais; ele não percebe que também foi, à parte,
um colaborador nessa investigação policial.
Encerro para dizer o seguinte: essa legislação, a organização e o
combate levam também a uma mudança substancial dentro da postura da magistratura brasileira. Os magistrados brasileiros não podem mais ser os juízes
que julgam aquilo que lhes trazem, eles também são ativistas no processo
investigatório, participam do processo investigatório nas linhas que são conhecidas, devem ter uma participação ativista e protagonista no processo de investigação em crimes dessa natureza, sob pena de voltarmos a lembrar aquilo
que é uma arma de defesa da magistratura essencialista, quando diz o seguinte:
“Não tomo conhecimento disso, porque devo contas à minha consciência”.
Que é uma frase que todos conhecemos.
E essa frase me faz lembrar sempre um grande jornalista americano,
Nenguel, que sobre isso dizia com muita clareza, que a consciência no mais
das vezes nada mais é do que uma voz interior que nos adverte de que tem
alguém olhando. Muito obrigado.
Agostinho do Nascimento Neto – Muito obrigado, Ministro Jobim.
O Ministro Jobim, em razão de compromissos inadiáveis, terá que
nos deixar. As eventuais perguntas endereçadas ao Ministro Jobim poderão
ser feitas e a organização se incumbirá de respondê-las oportunamente.
Prosseguindo com o nosso painel, teremos agora a exposição do
Excelentíssimo Sr. Procurador da República, Dr. Luciano Feldens, que pros171
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seguirá dentro da mesma linha de análise dos Aspectos Jurídicos Relacionados com o Setor de Cigarros. Por favor, Dr. Feldens.
Luciano Feldens - Bom dia a todos, antes mesmo da saudação,
peço licença aos senhores para falar sentado, a fim de que, dentro da oficialidade que caracteriza o evento, possamos, nada obstante, traçar um clima
de sadia informalidade, o que proponho desde já no intuito de incentivar o
debate e a interlocução com a distinta platéia. E é nessa linha que antecipo
que serei bastante breve, acreditando que será possível enriquecer o debate
com as respostas, minhas e dos senhores, às colocações que farei e às indagações que virão.
Excelentíssimo Senhor Doutor Agostinho do Nascimento Neto,
Digníssimo Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União, da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, e presidente deste painel; Excelentíssimo Senhor Ministro
do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim, Excelentíssima Senhora Dra. Bianca
Cruz Arenhart, Digníssima Juíza Federal no Paraná, Senhoras e Senhores.
Gostaria de fazer um agradecimento especial à Escola Superior de
Administração Fazendária pelo honroso convite que me foi formulado para
aqui estar com os senhores e, também, a algumas pessoas pelas quais tenho o
maior apreço e respeito pessoal, e com as quais muito aprendi. Inicialmente,
pois, gostaria de deixar a minha homenagem ao Secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, agente público que detém o maior respeito e admiração por parte de todos os Procuradores da República no Rio Grande do Sul.
Estenderia o agradecimento, no mesmo diapasão, ao Sr. Secretário-Adjunto,
Dr. Rachid, que tão gentilmente nos recepciona nesta oportunidade. E também não poderia deixar de cumprimentar enfaticamente o Dr. Jair Cardoso,
Superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul e o Dr. Luiz Bernardi,
ex-Delegado da Receita Federal em Porto Alegre/RS, atual Superintendente
no Paraná: aos senhores que são, para nós Procuradores, um exemplo de
dignidade, de atuação pública, de probidade e competência administrativas, o
meu agradecimento pessoal.
A temática envolvendo os delitos de contrabando e descaminho art. 334 do Código Penal -, diretamente vinculados à clandestina introdução
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de cigarros no território nacional, desafia-nos a logo indagar: tratando-se de
condutas ilícitas, quem está a sofrer com a prática dessa ação criminosa?
Ainda que não submetidas à regência da lei que define os crimes de
sonegação fiscal - Lei 8.137/90 -, inegável é que as práticas ilícitas sob
comento - ou, mais especificamente, o descaminho - apresentam uma ilusão
tributária, com danos reais ao erário público. Paralelamente, é bem verdade,
está a sofrer o comerciante e/ou o industrial em cuja atividade faz observar,
adequadamente, a incidência tributária respectiva. Nesse sentido, poderse-ia afirmar que a atividade criminosa traz, em tais hipóteses, um dano não
apenas ao sistema tributário, mas também ao ambiente econômico, porquanto revela um conteúdo nitidamente anti-concorrencial, oportunizando
que o receptador da mercadoria descaminhada a comercialize por preço
inferior. No caso da introdução clandestina de cigarros, não se processa
fenômeno distinto: perde o fisco, perde a indústria e perde o comércio regular. Há, pois, de certa forma, uma pluriofensividade nessa conduta, razão
pela qual merece ser adequadamente coibida.
E é por esse aspecto que gostaria de iniciar: qual a solução jurídica,
a resposta estatal, mais adequada para esse tipo de atividade ilícita?
Reformulando: considerada a esfera de atuação do Ministério Público Federal, submeto ao debate a seguinte proposição: será o Direito Penal o instrumento adequado para a repressão dessas condutas?
Analisemos a questão, primeiramente, de uma forma mais genérica,
para que ao cabo desse raciocínio possamos contextualizá-la no ponto específico de discussão: o descaminho e o contrabando de cigarros, tal como ele
vem sendo praticado.
Quando abordamos os delitos de sonegação fiscal lato sensu, costuma-se logo objetar com a situação de que esses crimes não são violentos, não
trariam risco à pessoa, etc., enfim, argumentos todos tendentes a fazer valer a
idéia de que esses delitos não estariam, pois, a merecer uma repressão penal
mais contundente. Aliás, o senso comum parece apontar para esse norte.
Contudo, em que pese o crime de sonegação fiscal não traga uma
violência direta - entenda-se, imediata - à pessoa, inegável é que sua reper173
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cussão social propaga-se de maneira difusa, sobre toda a sociedade. E o que
me parece esteja faltando, em realidade, é que passemos a observar essas
categorias delituosas com uma maior profundidade, desvelando situações que
podem não se fazer perceptíveis à primeira vista, mas que evidentemente decorrem da prática do fato criminoso. O professor gaúcho Lenio Streck costuma ilustrar seu raciocínio com um famoso quadro de Van Gogh no qual está
retratado um par de sapatilhas desgastadas, acomodadas de forma inclinada
aos pés de uma cama. Diante disso, passa a indagar: será que a pintura sob
comento nos traduz apenas o que nela visualizamos direta e prontamente, ou
seja, um par de sapatilhas, ou, para além disso, poderíamos ali verificar algo
mais e considerar, por exemplo, que elas serviram a calçar os pés de uma
camponesa que ora descansa de seu lavor de sol-a-sol; que elas serviram ao
esforço do sustento familiar, à operosa produção, enfim, à dignidade do trabalho humano que ora se vê fisicamente pausado pelo cansaço até o amanhecer
do dia seguinte? Qual o real conteúdo de sentido retratado naquela pintura?
Serão apenas sapatilhas? Enfim, desvelar o óbvio que muitas vezes inconscientemente nos recusamos a pesquisar é o nosso desafio, rumo a um diagnóstico mais autêntico das situações submetidas à nossa intervenção.
Pois comparem os senhores, por exemplo, as seguintes duas situações, retiradas do cotidiano nacional, às quais denominarei cenas um e dois.
Cena um: há questão de duas semanas, naquele tradicional programa que inaugura o domingo à noite de uma emissora de televisão brasileira, a reportagem
de capa trazia-nos o drama de uma famosa apresentadora de TV que recebera um diagnóstico de câncer, à vista do qual imediatamente passou a submeter-se ao tratamento adequado em um confortável e aparelhado hospital de
São Paulo, e nessa condição ainda se dizia alegre por estar acolhendo algo
como duas dezenas de visitas em seu apartamento hospitalar. Cena dois: a
maciça maioria da população brasileira que atentamente analisava aquela situação, representada por pessoas humildes, submetidas a uma abissal desigualdade social, muitas das quais se postavam em vigília à porta do hospital, comovendo-se e solidarizando-se com a apresentadora, se pelo infortúnio se
encontrarem em similar condição desfavorável, jamais terão acesso a trata174
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mento sequer parecido, muito menos naquele nível de estabelecimento hospitalar. Isso sem cogitar o período em que haveriam eventualmente de aguardar
na fila da saúde pública para uma sessão de quimioterapia.
O que estou a enaltecer, com essa ilustração, é que não raramente olhamos para um problema de forma objetificante, traçando uma relação sujeito-objeto, como se estivéssemos fora desse problema; como se ele não nos pertencesse.
Por isso, quando muito, limitamo-nos a constatá-lo, sem investigá-lo a contento.
Ora, sabidamente a danosidade social dos crimes de colarinho branco, da sonegação fiscal, ultrapassa significativamente o dano patrimonial decorrente daqueles delitos que tradicionalmente são vistos como crimes-problema,
como o furto, o roubo, etc. O fato desses delitos de sonegação fiscal eventualmente não nos retratarem um dano diagnosticável em tempo real, não conterem
sangue, não serem flagrados ao tempo em que cometidos - a exemplo do que
ocorre com o furto, o roubo, o homicídio, etc. -, leva-nos a minimalizá-los em
seus efeitos. Mas será que, se analisarmos mais detidamente a sua repercussão
social, concluiremos que realmente não há violência nesse tipo de delinqüência,
a qual toma por usurpar da população brasileira suas condições mínimas de
dignidade, afastando-a da conquista de seus direitos mais elementares e fundamentais - como, no caso da ilustração acima, o direito à saúde? De fato, o
raciocínio que proponho passa pela seguinte consideração: à consecução de um
nível minimamente razoável de democracia substancial, o nosso sistema jurídico
acolhe, sem qualquer hipótese de contradição, não apenas direitos individuais,
mas também um sistema de deveres fundamentais, ao qual estamos submetidos
em face da conceitualidade emergente da cláusula do Estado Social e Democrático de Direito. E o exemplo mais eloqüente dessa categoria jurídica é o dever
fundamental de pagar impostos. Como assevera Casalta Nabais, o tributo, nesse contexto, não é um mero poder para o Estado nem um mero sacrifício para os
cidadãos; antes disso, reflete um contributo indispensável a uma vida comum e
próspera de todos os membros da comunidade organizada. Assim é que a sonegação fiscal não significa, tão-somente, o não-ingresso de receita tributária nos
cofres públicos; impõe-se cuidemos dos efeitos mediatos e diferidos no tempo
oriundos dessa prática delituosa.
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Ora, não é outra, senão essa, a razão pela qual o Ministério Público
Federal no Rio Grande do Sul tem no combate ao crime do colarinho branco,
no combate ao crime de sonegação fiscal, a sua atuação prioritária. Várias
foram as situações em que, graças à excelência do trabalho da Receita Federal, tivemos ações penais extremamente significativas contra empresários sonegadores que praticavam não só a sonegação, mas o descaminho também,
as quais redundaram em condenação criminal.
Mas o fato é que, pari passu a esse crescimento da repressão criminal, a legislação começou a ser abrandada para esse tipo de situação. Basta
lembrar que hoje em dia temos o art. 34 da Lei 9.249/95, que permite ao
acusado, antes de recebida a denúncia criminal, e depois de todo um trabalho
da Receita Federal no sentido da autuação fiscal, da formalização do processo administrativo, a hipótese de acordar e dizer: hoje quero ver extinta a minha
punibilidade. Basta-lhe, a tanto, que pague o tributo sonegado.
Sucede, entretanto, que quando contextualizamos a questão ao objeto
específico de análise, qual seja, o descaminho e o contrabando de cigarros, a
situação se transforma sensivelmente. Primeiro, porque o que encontramos na
prática é um verdadeiro comércio a conta-gotas que tem como sujeito ativo da
ação delituosa uma massa de pessoas que acaba fazendo dessa prática o seu
meio de vida. Nitidamente, o descaminho, em situações que tais, apresenta-se
para as pessoas que o praticam como uma opção ao furto, ao roubo, enfim,
como a ante-sala de outras ações ilícitas que igualmente culminam com obtenção de vantagem patrimonial indevida. E o Direito Penal acaba por alcançar
justamente essas pessoas que, lançadas à economia informal, porque desempregadas e socialmente desassistidas, viajam na companhia da mercadoria clandestina, ocasião em que são flagradas pelos órgãos de fiscalização do Estado.
Demais disso, a essas pessoas, invariavelmente humildes e desprovidas de condições econômicas bastantes a se sustentarem de forma diversa, não se aplicam
as interpretações jurisprudenciais nem os benefícios legais usualmente incidentes
para a sonegação fiscal em sentido estrito, tais os exemplos da tese das dificuldades financeiras e do ventilado art. 34 da Lei 9.249/95, razão pela qual não
lhes assiste a mesma sorte de se desvencilharem da imputação criminal. À desigualdade social, pois, sucede a desigualdade legislativa.
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Todas essas questões de ordem fática e jurídica levam o Ministério
Público Federal a questionar se o adequado tratamento à repressão dessas condutas menos expressivas de descaminho e contrabando é, realmente, o Direito
Penal. Faço observar, em parênteses, que a atuação do Ministério Público Federal não se confunde com a da Procuradoria da Fazenda Nacional. A recuperação do crédito tributário, a esta pertence. Nós, no âmbito do Ministério Público Federal, nos preocupamos com o processo criminal, que é algo bastante
diferente, mas que muitas vezes nasce de um mesmo fato gerador. É dizer: o
dano civil - fiscal - e o dano criminal originam-se, não raramente, de uma mesma
raiz. Nada obstante, trazem repercussões bastante distintas.
Assim, se de um lado falamos, em caráter abstrato, da elevada
danosidade social da sonegação, do descaminho, do contrabando, do crime
organizado que está ao derredor de todas essas espécies delitivas, por outro
lado temos que considerar que, em concreto, e na prática, a lei penal toma por
atingir apenas essas pessoas que funcionam como “mulas” ou mesmo “laranjas”
de terceiros, proprietários das grandes redes de comércio ilegal, detentoras de
sócios ocultos que continuam a operar ao abrigo do seu sigilo fiscal, do seu sigilo
bancário e de outras circunstâncias que dificultam que o Estado investigue de
forma mais profícua a sua situação jurídico-penal. É por isso que certa feita referi
e aqui repito: hoje em dia, por exemplo, as contas bancárias estão servindo
como instrumento para o crime, tal como a arma o é em relação ao homicídio.
Para que eu investigue e acabe com toda essa rede de contrabando perfeitamente demonstrada pelas autoridades que aqui estiveram, preciso de instrumental jurídico compatível. Do contrário, persistiremos a atingir apenas a ponta do
iceberg, sem desestruturá-lo. Basta-nos que analisemos as apreensões de cigarros realizadas pela Receita Federal e pela Polícia Federal. O Ministério Público
Federal em Porto Alegre ofereceu, no último ano, apenas cinco denúncias criminais por contrabando de cigarros. Se formos para a zona de fronteira, verificaremos que neste ano, englobando toda aquela região noroeste do Rio Grande do
Sul, receptora dos produtos paraguaios, totalizamos um total de algo em torno
de cem ações penais, sendo que o valor máximo da apreensão de mercadorias
foi da ordem de quinze mil reais.
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Então, indago: é para esse tipo de delinqüente que nós ofereceremos
as baterias do Direito Penal? Considere-se, além disso, o óbvio: embora não
se possa por esse motivo justificá-la, de ter-se em conta que essa criminalidade
específica não deixa de ter origens na mazela social que fomenta aquele fosso
que serpeia as duas cenas antes mencionadas: a pessoa que tem o seu diagnóstico e que imediatamente é atendida pelo sistema e aquelas outras que,
engrossando as estatísticas da exclusão, a ele não obtém acesso, e em razão
disso vêem-se contigenciadas a colher na informalidade e na ilegalidade as
suas necessidades intransferíveis.
Esse distanciamento social verifica-se, por igual, no mundo do Direito
Criminal. Não podemos deixar de ter em mente essa situação. Quero, pois, apontar minha conclusão, pautada, evidentemente, em apreciação pessoal, segundo a
qual, considerada a clientela que se vê flagrada na prática desses atos ilícitos, talvez
não seja o Direito Penal o meio mais adequado para atacar o problema. De uma
coisa os senhores podem ter certeza: não será o Direito Penal que irá solucioná-lo.
De mais a mais, ao instaurar a instância penal, deparamo-nos com inúmeras questões de ordem interpretativa. Sei que a Dra. Bianca haverá de abordar os problemas de ordem jurisprudencial, razão pela qual não explorarei esses assuntos, mas
atentem para o seguinte: considerando que as apreensões não são, ao menos em
regra, de valores vultosos, nossa dificuldade é aumentada por uma questão hoje
regulamentada em Medida Provisória, a qual suscita uma análise do Direito como
ciência sistêmica, como um sistema de normas. Vejamos: a Medida Provisória
1.973, de junho de 2000, na sua 63ª edição, estabelece que a Fazenda Nacional
está autorizada a não promover a execução fiscal quando o crédito tributário for
inferior a 2.500 reais. Pois bem, então observem: diariamente recebemos representações da Receita Federal noticiando, no mais das vezes, apreensões de cigarros no valor equivalente a um mil reais, um mil e quinhentos reais, em média. Ora,
se a própria Fazenda Nacional está dizendo que aquele crédito é irrisório à instauração da jurisdição civil - não que seja propriamente irrisório, mas que a onerosidde
da movimentação das máquinas administrativa e judiciária superaria o próprio valor representativo daquele crédito, raciocínio esse que me parece, inclusive, bastante lógico - indago: haverá o Ministério Público Federal de lançar mão da jurisdição criminal?
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Enfim, essas são questões que estão sendo diuturnamente submetidas aos Tribunais e que têm redundado no arquivamento de centenas de ações
penais, sendo essa, basicamente, a razão de inexistirem dados estatísticos numericamente mais significativos do combate a esse tipo de criminalidade.
Em síntese, pois, estamos em que, quando falamos de contrabando
e descaminho, especificamente no campo de cigarros, é preciso distinguir aquele
que é o grande descaminho, ou seja, aquele que opera em rede organizada e
para o qual precisamos de um instrumental maior de investigação, os quais já
foram adequadamente referidos pelo Ministro Jobim, daquele outro descaminho
que corriqueiramente acaba, metaforicamente falando, caindo em nossa mesa.
Essa é a realidade que vivenciamos hoje no Rio Grande do Sul e, acredito,
não se faz diferente em outras regiões do Brasil.
Ainda nesse contexto do Direito analisado como sistema, encaminhando a conclusão dessa exposição, e para acender o debate, gostaria de
fazer uma provocação pautada em um ponto absolutamente sensível. Será
mesmo de se coibir essa prática de elisão tributária, cuja norma que a proíbe
está basicamente a preservar o erário público e a receita do Estado, quando,
paralelamente, o próprio Estado, por exemplo, oferece incentivos ou renúncias fiscais a grandes empresas, as quais vêm por concorrer com outros estabelecimentos que se obrigam ao recolhimento regular dos tributos incidentes sobre suas operações? Ressalvo que esse enfoque que estou declinando é realizado estritamente sob uma ótica de política criminal, e não sob uma visão
político-econômica, sob cuja perspectiva as medidas de não intervenção tributária poderão se demonstrar totalmente justificáveis. Ora, se o contexto
socioeconômico parece apontar para a necessidade de atrairmos grandes investimentos comerciais e industriais, e se o preço dessa política importa que
sejam tomadas, por exemplo, medidas de isenção fiscal, o fato é que isso
acaba por importar, na prática, uma significativa desigualdade perante outros
estabelecimentos congêneres já arraigados em território nacional, os quais,
para a introdução e comercialização de seus produtos, persistirão a se submeter à rigidez da legislação em vigor, inclusive da lei penal. Enfim, essas são
indagações que, a par de exigirem uma reflexão teórica bastante mais
aprofundada, surgem inevitavelmente em face dessa área de intersecção
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compactuada pelo Direito Tributário e pelo Direito Penal, os quais, porquanto
regidos por distinta principiologia, não raramente haverão de confrontar-se.
Como disse ao inaugurar a exposição, a minha presença aqui talvez
mais útil se faça com a intervenção dos senhores, razão pela qual me proponho,
desde já, ao debate, ocasião da qual me utilizarei para aprender com os senhores, pois disso eu muito necessito. Muito obrigado pela atenção dos senhores.
Respostas às perguntas:
Luciano Feldens - Gostaria de deixar à disposição o meu endereço
eletrônico para todos os senhores. Estarei sempre à disposição de todos pelo
e-mail luciano@prrs.mpf.gov.br, ou pelo telefone (51) 3286.3311.
Os senhores perdoem-me pela descontração, mas o fato é que a
vingar o Código de Defesa do Contribuinte, nos termos em que projetado,
resta-me retornar ao exercício da advocacia criminal, porque inviabilizada estará a séria ação do Estado no combate à sonegação.
Luciano Feldens - A resposta teria que ser muito ampla, porque
não há situação em que o contribuinte, em tal há hipótese, não sustente a
sigilação dos dados. Agora, a verdade é a seguinte, e sejamos coerentes,
com o advento da informática, houve uma reformulação no modo de
armazenamento de dados. Mas os dados são os mesmos. Então, entendo,
data vênia, que a possibilidade de a autoridade fiscal vasculhá-los decorre
do poder de fiscalização que lhe é inerente à atividade. Vejam: se os livros
fiscais não são mais livros, na acepção gramatical do termo, mas dados armazenados na memória de um computador, qual o problema da autoridade
fiscal em obtê-los? Então, sinceramente não gostaria que a minha resposta
fosse tomada como peremptória, mas a princípio temos que buscar saber
aonde reside o sigilo. A regra persiste sendo a publicidade, mormente aos
olhos do fisco, que resguardará as informações. Eu não tenho que partir do
pressuposto contrário, ou seja, de que tudo é sigiloso e submetido à reserva
de jurisdição até prova em contrário. Não. Existe uma autoridade fiscal com
poderes fiscalizatórios, a qual apenas não poderá avançar sem mandado
judicial nas hipóteses em que a Constituição ou a lei lhe vedem diretamente
o acesso sem essa intervenção do Poder Judiciário. Ora, estariam os dados
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fiscais sob reserva de sigilo só pelo fato de se encontrarem armazenados em
meios magnéticos? Por si só não, data vênia.
Agostinho do Nascimento Neto - A pergunta é mais uma colocação da Dra. Marisa de Sá, da Secretaria da Receita Federal. Dr. Luciano,
excelente a colocação sobre a gravidade do crime de sonegação fiscal. A
sociedade brasileira precisa saber que deste crime decorrem inúmeros, sublinhado, outros. Ele é, pois, um crime muito mais brutal do que a maioria das
pessoas acham?
Luciano Feldens - Permite-me uma referência? A partir de uma investigação levada a efeito pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, em face da comparação de dados da Contribuição
Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF e o Imposto de Renda,
constatou-se que no ano de 1998 transitaram pelas contas correntes de 36 pessoas físicas, repito, pela conta corrente de apenas 36 pessoas físicas, o montante
de dez bilhões de reais. Vejam os senhores que se esses valores houvessem sido
oferecidos à tributação na pessoa física, eu teria uma renda hipotética de dois
bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de reais. Isso seria o suficiente para
pagar uma vida laboral, ou seja, para pagar um salário mínimo a um milhão e
quatrocentos mil trabalhadores durante 35 anos. Portanto, vejam a danosidade
desse crime. Adiro completamente à colocação formulada.
Agostinho do Nascimento Neto – Depois dessa instigante palestra do Dr. Feldens, com a qual concordo, e me desculpem tomar a palavra,
parece-me um contraponto interessante à palestra do Ministro Jobim, em que
fica claro que, além da parceria público e privado, o tratamento da questão
penal tributária, eu não uso o termo de forma despropositada, parece indicar
que uma abordagem exclusivamente criminal não é suficiente. Tanto quanto
me parece importante também assinalar que, não obstante a utilização da tributação dentro de uma ótica extrafiscal, não vem dando os resultados esperados, não vem resultando em saldos positivos para o fisco.
Lembro que majoração de alíquota como forma de intimidação de
exportação de insumos, se fizermos uma análise estatística, e esses números
certamente foram analisados aqui, vamos perceber que ainda assim há uma
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queda progressiva da arrecadação no que diz respeito ao IPI e ao grupo IPI.
Parece-me claro que é preciso haver uma conjugação de todas essas opções
e não deixar que se recaia na situação de procurar rigorosamente uma síntese,
que seria uma síntese absoluta.
Com essas palavras e agradecendo mais uma vez a instigante palestra do Dr. Feldens, imediatamente passo a palavra à Excelentíssima Juíza Federal, Dra. Bianca Arenhart, que prosseguirá ainda analisando aspectos jurídicos, certamente agregando uma ênfase ainda de caráter criminal.
Bianca Georgia Cruz Arenhart – Excelentíssimo Dr. Agostinho
do Nascimento, nosso Moderador, Excelentíssimo Dr. Luciano Feldens, cumprimento também a pessoa do Excelentíssimo Sr. Ministro Nelson Jobim, infelizmente ausente, demais autoridades da Receita Federal e Fazenda Nacional,
a quem cumprimento genericamente até mesmo dado o adiantado da hora.
Gostaria de consignar inicialmente o honroso convite que foi enviado
à Justiça Federal, especificamente à Justiça Federal do Paraná para integrar
este painel e inteirar em conjunto um tema que certamente não deve ficar estrito ao interior dos nossos gabinetes. Mais do que nunca, nesse tema é preciso
uma interação, um debate conjunto e ouvir todos os lados dessa questão, até
porque na Justiça, e como juízes recebemos autos, recebemos papéis, e como
bem consignou o Exmo. Sr. Ministro é um princípio do Direito que o que não
estiver representado nesses autos a rigor eu não poderia invocá-lo para fundamentar expressamente a minha decisão.
Agradeço, portanto, também a minha indicação feita pelos meus diretores do Foro, Dr. Nicolau Júnior e Dr. Fernando Quadros, que me fizeram
representá-los neste momento, muito embora, certamente, minha pouca experiência e a precedência de pessoas tão especialistas no assunto, muito mais
inteiradas e com muito mais prática direta no combate a esse tipo de
criminalidade, já tenham deixado um espaço muito pequeno para qualquer
outra digressão ou qualquer outra sugestão a ser feita.
Portanto, vou me reter a analisar especificamente aspectos
jurisprudenciais. Qual é o entendimento da Justiça Federal brasileira e o
respaldo do Tribunal, assim como do Superior Tribunal de Justiça e do
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Supremo Tribunal Federal a, especificamente, crimes de contrabando e
descaminho de cigarros cometidos no Brasil. Já ressalto que esse será
meu tema até mesmo porque o crime organizado foi amplamente e muito
bem abordado pelo Ministro Nelson Jobim e os métodos investigatórios
do Ministério Público Federal também muito bem consignados pelo
Excelentíssimo Procurador Dr. Luciano.
Basicamente as condutas de ingresso ou saída ilegal e irregular do
cigarro no nosso sistema brasileiro incidem em duas modalidades criminosas:
a primeira, uma modalidade tipicamente de contrabando, ou seja, uma mercadoria, no caso o cigarro, ingressa ou sai do País, sendo que é vedada a saída
ou ingresso no País. Temos tecnicamente aquilo que em Direito Penal se denomina uma tipicidade em branco. Para que eu consiga obter uma subsunção de
um fato a esse crime eu necessito de uma norma infraconstitucional, uma lei
dizendo que aquela mercadoria é proibida. E eu refiro a isso porque, se eventualmente essa lei deixar de existir, não há como eu, como juíza, subsumir
aquela conduta a esse crime de contrabando.
No caso específico de cigarros, no sistema brasileiro, existe uma vedação
de que o cigarro estrangeiro, cuja marca não seja comercializada no país de origem, ingresse no Brasil. Essa, então, seria uma vedação infraconstitucional e
infralegal, a ponto de fazer com que esse fato, se eventualmente ocorrer, vá se
subsumir a uma conduta de contrabando tecnicamente assim chamada.
No que tange ao cigarro nacional, existe uma vedação expressa,
unicamente relacionada ao cigarro nacional destinado exclusivamente à exportação. Por quê? Porque esse cigarro destinado à exportação tem uma imunidade constitucional tributária, não incide IPI, que é um imposto brasileiro
sobre produtos industrializados, na exportação desse cigarro. Esse cigarro
brasileiro destinado exclusivamente à exportação não sofre uma tributação de
alíquota bastante elevada no País, até mesmo porque o Direito Tributário tem
também uma função promocional. Ou seja, a de tentar fazer com que um
produto maléfico à saúde, comprovadamente assim já registrado, não seja
reiteradamente consumido. Portanto, existe a tributação, e o incentivo também ao mercado de exportação.
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Existe, então, uma norma infralegal que veda o ingresso de um cigarro
nacional destinado especificamente à exportação. Aquele famoso reingresso,
que até pouco tempo era a modalidade mais comum de cometimento de contrabando. A rigor, todas as demais modalidades que ocorrem criminalmente, de
ingresso e saída, importação e exportação de cigarros, vão subsumir uma outra
conduta, que é a de descaminho, que é a mera evasão fiscal, a mera sonegação
de um tributo de importação e exportação. E, aqui, tecnicamente, em Direito
Penal vamos ter uma nova idéia e uma nova figura, e adiante explico por que
estou fazendo essa distinção. Porque, em termos jurisprudenciais, abala em muito
a tomada de posição que o juiz vai ter em relação a um desses crimes, que é uma
posição para o contrabando e outra diferente em relação ao descaminho.
No caso do descaminho, dependo também de uma norma
infraconstitucional e legal, mas essa norma tem um caráter tributário e vai verificar
que aquele fato de importação e exportação daquela mercadoria é um fato signopresuntivo de riqueza. A partir dele eu presumo que a pessoa está demonstrando
uma capacidade contributiva e, por isso, digo que vai incidir um tributo. Quando,
eventualmente, se tem, por exemplo, a entrada no país de um cigarro nacional que
não estava destinado especificamente à exportação, consigno então que não se
tem tipicamente um contrabando, mas, sim, um descaminho.
E qual é a relevância disso? Em princípio os dois crimes estão
tipificados numa mesma norma, que é o art. 334, e a pena é exatamente igual.
Ambos são crimes, e são crimes contra a administração pública.
E aqui gostaria de consignar unicamente um detalhe que, para
mim, é extremamente importante e que ressalta a importância e relevância
desse tema e dessa matéria. Como sei que muitos são estrangeiros e também outras pessoas não vão entender tecnicamente o vocabulário jurídico, até porque é um vocabulário extremamente específico, gostaria apenas de consignar o seguinte: o que significa você ter um crime e o que
significa você ter um crime contra a administração pública em geral. Crime, a rigor, é uma conduta desvalorada, uma conduta tipificada negativamente. Por política criminal, eventualmente, o legislador vai pinçar determinada conduta que está sendo praticada naquela sociedade e vai dizer:
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essa sociedade desvalora a prática dessa conduta, entende que ela é
impugnável, que ela é reprimível e que não basta uma sanção administrativa ou uma sanção criminal para reprimi-la e para repreendê-la, para retribuir o que foi feito e também para prevenir que novos fatos desses ocorram. Isso, a rigor, seria a idéia de crime.
Crime contra a administração pública, que significa especificamente
o título e o capítulo onde estão inseridos tanto o contrabando quanto o
descaminho, necessita mais do que nunca que saibamos e compreendamos o
que significa a administração pública. A administração pública traz a idéia de
uma função, de um poder/dever. É o único poder que se tem que está destinado especificamente a atender as necessidades primárias e secundárias de toda
a população, sejam cidadãos brasileiros, sejam estrangeiros residentes ou
domiciliados no Brasil. Isso significa que o bem jurídico tutelado no crime de
contrabando e descaminho não é nada menos do que o interesse de todos os
cidadãos brasileiros, interesse na satisfação das suas necessidades primárias e
secundárias, que em não podendo satisfazê-las sozinhos pedem ao Estado, à
administração pública, que as satisfaça, e buscam, por uma solidariedade, financiar essa atividade e o destino dessa atividade, que é extremamente vinculada e instrumentalizada sobre um poder/dever do Estado, uma obrigação de
realizar isso, porque a coletividade resolveu se solidarizar dessa forma.
Digo isso porque, quando se fala em contrabando e descaminho,
concordo plenamente com o que o Excelentíssimo Ministro Nelson Jobim consignou. Hoje, quando se fala em tutela do meio ambiente, sonegação fiscal,
crimes contra o sistema financeiro nacional, “lavagem” de dinheiro, evasão de
divisas, começa a se falar num novo paradigma do Direito Penal. O Direito
Penal não poderia mais se preocupar em tutelar indivíduos, e, sim, deveria se
preocupar agora em tutelar bens jurídicos metaindividuais, transindividuais,
pertencentes a interesses e pessoas que não são individualizáveis, que não são
determináveis, e cujo dano causado não é individualizado, não consigo
quantificar quanto de dano cada um de nós sofre quando uma sonegação de
um bilhão de reais ocorre anualmente com o contrabando de cigarros. Certo
que, para alguns dos cidadãos brasileiros, esse dano vai ser mais direto e mais
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efetivo, sobretudo para aquelas pessoas que dependem do Estado para satisfazer as suas necessidades porque não conseguem supri-las diretamente. E é
certo também que para uma pequeníssima parcela da população talvez isso
não cause um dano tão imensurável. No entanto, não consigo medir para cada
um, e de uma forma antecipada, qual o dano que se causou. Mas também não
posso olvidar que de qualquer forma o dano foi provocado a todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes e domiciliados no País. Arranhou-se
a administração pública enquanto poder/dever de satisfação dos interesses e
necessidades primárias e secundárias.
Mais do que nunca aqui, a meu ver, temos uma idéia que surgiu em
1940, e não agora, de tutela penal dos interesses difusos e metaindividuais.
Mais do que nunca o Direito Penal, e o jurista, o aplicador da lei, desde a
investigação, devem, como bem ressaltou o Ministro Nelson Jobim, se preocupar com a dimensão global desse problema. E quando se analisa um caso
de contrabando, um caso de descaminho, deve-se verificar a situação de uma
forma global. E verificar se o dano eventualmente causado foi de um mil reais,
dois mil reais, talvez num sentido global eu não possa esquecer que a administração em geral foi prejudicada, a coletividade como um todo foi prejudicada.
Talvez à pessoa que vive com um salário mínimo, ou com um mil reais, dois mil
reais, faça falta, e, talvez, muita falta, se eventualmente ela depende do Estado
para suprir as suas necessidades básicas e primárias.
Esse é o primeiro ponto, então, que eu gostaria de consignar, de uma
idéia já muito antiga de tutela penal do interesse difuso e coletivo. Quando se
coloca no interrogatório uma pessoa suposta “laranja” ou suposta “mula”, como
se fala lá em Foz do Iguaçu, e é colocada na minha frente para que eu a
interrogue, ela chega para mim e fala: olha, doutora, a senhora me desculpe, a
senhora me perdoe, mas não acho que eu esteja cometendo um crime, porque
tenho seis filhos e preciso carregar uma caixa de 15 quilos entre a ponte que
une o Paraguai e o Brasil, que é a Ponte Internacional da Amizade, e recebo
cinco reais por caixa de cigarro que eu trago, se eu der uma garantia de que
vou ressarcir se eventualmente essa caixa for perdida ou for apreendida pela
Receita eu chego a ganhar oito reais, ao final do mês vou conseguir auferir
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mais ou menos seiscentos reais, e esses seiscentos reais fazem falta para os
meus filhos, que sustento com cem reais mensais. Então eu uso isso para sobreviver, eu uso isso para me alimentar, uso isso para comer, vestir e dormir e
continuar vivendo no Brasil. Para mim isso não é ilícito, e eu preciso desse
dinheiro para comer.
É claro que não tenho como, antes de juíza, humana, considerar uma
situação dessas. Mas, por outro lado, também não posso ver essa questão
como uma situação individualizada. Mais do que nunca, como bem consignou
o Ministro Nelson Jobim, tenho que visualizar essa questão de uma forma
globalizada. Talvez o interesse dessa pessoa deva ser sacrificado para que
seja sopesado em prol do interesse de toda uma coletividade de pessoas, que
é tributada ou que confia na administração pública para satisfazer as suas necessidades primárias e secundárias.
E também não posso me esquecer de que, eventualmente, aquelas
pessoas que hoje estão lá em Foz do Iguaçu, exercendo esse tipo de atividade
foram, talvez, estimuladas para trabalhar lá, por exemplo, em Itaipu, e tinham
uma atividade lícita. No entanto, de repente já estavam na cidade, já tinham
constituído sua família, já estavam morando lá e tiveram de adotar uma nova
atividade, só que daí fizeram uma opção, uma opção para uma atividade ilícita.
Mas capacidade laborativa, em princípio, teriam, senão não teriam sido
locomovidas e direcionadas para esse fim.
Eu enfrento um grande problema no interrogatório das pessoas que
são indiciadas e eventualmente presas em flagrante delito porque estão com
tais mercadorias contrabandeadas ou descaminhadas. E o problema é o seguinte: essas pessoas não acham que estão cometendo um crime. E eu falo:
olhe, o senhor tem direito a suspender esse processo – já explico para os
estrangeiros o que isso significa na legislação brasileira –, mas digo assim: o
senhor tem esse direito, desde que repare o dano e me comprove mensalmente que o senhor está tendo uma ocupação, um trabalho lícito. Ele fala assim:
doutora, eu tenho um trabalho lícito, eu vou para o Paraguai todo mês, vou
para o Paraguai toda semana, eu trabalho, eu recebo, às vezes vou lá, pago
adiantado e volto, às vezes as pessoas me pagam, às vezes até há pessoas que
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não me pagam, mas eu trabalho, todo dia eu trabalho. E fica difícil eu fazer
essa pessoa compreender que ela não está cometendo um ato lícito, que aquilo não é trabalho. E é difícil, também, aplicar uma pena para essa pessoa,
como bem consignou o Procurador da República, Dr. Luciano. Fico num determinado paradoxo: ou eu vou punir uma pessoa que, em princípio, está ali
talvez não com tanta consciência quanto ao potencial da sua ilicitude, portanto
com uma relativa culpabilidade. Mas, se eu eventualmente deixar livre essa
pessoa e não puni-la pelo delito que foi cometido, seja por ela diretamente,
pelo dolo que ela possui, seja através dela, por uma autoria imediata de algum
megaempresário, de alguma empresa, eventualmente até uma empresa de cigarros que a contrata para fazer esse trabalho só de entrada e reingresso ou
saída dessa mercadoria do Brasil, eu nunca vou conseguir chegar no devido
autor desse delito.
Tenho, então, o seguinte: ou eu pego o pequeno, eventualmente tentando chegar ao grande, ou eu abro mão do pequeno e nunca chego ao grande.
Talvez, as maiores dificuldades que Foz do Iguaçu esteja enfrentando hoje sejam
as aberturas das famosas contas fantasmas que servem justamente para a prática
de ingresso no País e de “lavagem” e olvidação desse dinheiro decorrente de uma
prática delituosa. É um problema efetivamente social, e um problema que envolve
inúmeras dimensões, sejam políticas, sejam fiscais, sejam criminais, sejam dimensões da justiça, que muito mais do que aplicar a lei um juiz tem que buscar ser justo.
E, às vezes, nos colocamos num determinado embate de que eu tenho uma decisão para tomar, embora eu não possa dizer por quê, mas estou buscando justiça.
E nos vemos realmente, não poucas vezes, em situações como essas.
Apenas para finalizar e para que seja possível enfrentar algum debate posterior de como a jurisprudência tem entendido esses crimes, gostaria de
explicar e determinar basicamente algumas idéias. Em primeiro lugar, sobre a
natureza das condutas supostamente criminosas, envolvendo contrabando e
descaminho dos cigarros; em segundo lugar, a pena e o processo vigente no
Brasil; e em terceiro lugar, a destinação das mercadorias apreendidas.
Como conduta, eu já disse, tanto o contrabando, quanto o
descaminho; seja a importação e exportação de um produto proibido, confi188
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gurando, portanto, contrabando; seja o descaminho, que seria a mera evasão
fiscal e evasão tributária. A rigor são crimes que no Direito Penal são formais,
eles se consumam independente de qualquer resultado e antecipadamente.
Por isso fica difícil configurar uma tentativa da pessoa que eventualmente é
apreendida na aduana e diz: olha, eu não cheguei a fraudar o fisco, não cheguei
a burlar porque fui preso na aduana. Então meu crime não é consumado, e,
sim, é um crime meramente tentado, que tem uma redução bastante significativa da sua pena, de um terço a dois terços.
Fica um pouco complicado, porque o crime sendo formal se consuma com uma mera subsunção do verbo: importar ou exportar. A partir do
momento em que ela está passando por uma aduana, ela está importando, ou
exportando. Então a jurisprudência tem sido bastante rigorosa nesse sentido
de inadmitir tentativa nos casos de pessoas que são presas nas alfândegas.
Também a natureza de crime formal e permanente faz com que a
consumação desse delito se prorrogue no tempo, o que faz com que seja
possível o flagrante e a prisão em flagrante dessa pessoa e o estado de flagrante de consumação desse delito a qualquer momento, esteja ela transitando
pela Ponte da Amizade, esteja ela já em Balsanova, ou em Mejanera, esteja
onde estiver, com a posse ou guarda dos volumes, esteja numa casa vendendo
os produtos que foram importados irregularmente e que são encontrados sem
nota fiscal, que é o famoso contrabando ou descaminho por equiparação dos
parágrafos do art. 334.
A pessoa que somente revende esses produtos, que não foi quem
eventualmente trouxe ou levou esses produtos irregulares, pode ser presa em
flagrante somente pelo fato de que ela tem em depósito ou guarda consigo
esses produtos, que são ilícitos ou sobre os quais incidiriam tributo, e esse
tributo não foi recolhido. E sofre exatamente as mesmas penas de quem importou ou exportou.
Aqui também fica apenas um comentário acerca daquilo que o Ministro Nelson Jobim falou sobre a idéia do flagrante e o entendimento que a
jurisprudência tem sobre o flagrante preparado e o flagrante provocado. Infelizmente não tenho como cometer estelionato judiciário, não posso, no primei189
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ro grau, tomar uma posição que, eventualmente, meu tribunal vá, por entendimento simulado, revogar; ou o Superior Tribunal de Justiça; ou o Supremo
Tribunal Federal. A rigor, até poderia, no entanto vou estar enganando o cidadão que, eventualmente, está me provocando para que eu lhe dê a jurisdição.
Posso até lhe dar uma sentença favorável, mas a outra parte necessariamente
vai recorrer ao meu tribunal, e o meu tribunal vai reformar. A única diferença é
que vai demorar um pouco mais.
O entendimento jurisprudencial que tem sido feito a respeito do flagrante preparado e provocado é que, se a polícia somente recebe uma denúncia anônima de que está sendo cometido um descaminho ou um contrabando,
que existem pessoas que estão ingressando por um caminhão pela Ponte da
Amizade, ou estão transitando pelo País com um número grande de cigarros
importados, ou que estão transitando no País irregularmente, e recebe essa
denúncia anônima e simplesmente prepara o flagrante, vai até o local e aguarda que essa pessoa passe por eles para prendê-la, isso tem respaldo
jurisprudencial e se aceita como flagrante legítimo, a prisão é legal. No entanto, se a polícia provoca esse flagrante, eventualmente dá o dinheiro para que
uma dessas “mulas” compre o cigarro no exterior e introduza esse cigarro no
País, para então apreendê-lo e chegar talvez à organização criminosa maior,
isso é considerado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal como um
crime impossível, é considerado como um crime que não foi consumado, porque não teve todos seus dados para serem formalizados e consumados, como
se a polícia tivesse impedido a sua consumação plena e dolosa. Não há respaldo jurisprudencial para esse tipo de conduta, muito embora minha posição
pessoal não seja nesse sentido.
Existe também uma idéia, que o Dr. Luciano já consignou, que é o
princípio da insignificância penal. Ele já explicou a medida provisória que regulamentou essa idéia. E o Tribunal da 4ª Região, que é a região que integro,
tem respaldado totalmente essa idéia e tem equiparado o contrabando ao
descaminho para extinguir processos e rejeitar completamente denúncias ou
arquivar inquéritos policiais cujo valor das mercadorias não seja superior a
2.500 reais. No caso do tributo sonegado, que seria a figura do descaminho,
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o valor das mercadorias poderá ser muito maior, porque os 2.500 reais devem
ser o valor total do tributo sonegado, não se considerando a multa fiscal nem
qualquer outra incidência tributária. Então, a margem de valor de mercadorias
que passaria sem o crivo jurisdicional criminal é muito grande, hoje se tem
admitido um valor aproximado de três a cinco mil dólares.
O único problema é que o Tribunal da 4ª Região tem equiparado a
isso inclusive as figuras de contrabando, que, como eu disse no início, se diferenciam muito da figura do descaminho. O descaminho, de fato, é uma mera
evasão fiscal, uma mera sonegação do tributo. A rigor o delito seria de cunho
patrimonial. Mas no caso do contrabando não, eu introduzi no País uma mercadoria proibida, vedada por lei. Até que ponto é equiparável essa situação
com a situação do descaminho é uma questão bastante complicada, mas que
tem recebido o respaldo do Tribunal da 4ª Região, e resistência por parte do
Superior Tribunal de Justiça.
Caso alguma dessas pessoas que tenha praticado alegue que o fez
para sua subsistência ou de sua família, eventualmente poderia se consignar
aquilo que em Direito Criminal se fala de estado de necessidade, a pessoa
alega que fez aquilo para sua própria sobrevivência. No entanto, a jurisprudência não tem dado respaldo a esse tipo de alegação.
Quanto à pena e ao processo, no Brasil, hoje, aplica-se uma pena de
um a quatro anos de reclusão, o que faz com que o processo criminal seja de rito
comum ordinário pleno, o processo mais longo, com os prazos mais dilatados
possíveis e com a maior ampla defesa processual possível. Um processo de
descaminho atualmente não leva menos do que dois a três anos para encerrar-se
no primeiro grau de jurisdição. Adota-se, portanto, o processo penal de rito
ordinário por previsão da lei. Como a pena mínima é um ano, existe uma previsão legal, Lei nº 9.099/95, de que, se a pessoa tiver bons antecedentes criminais,
não estiver sendo processada, e os motivos e circunstâncias do delito autorizarem, seja-lhe concedido o direito de suspender esse processo por dois a quatro
anos, sob algumas condições, entre as quais a de reparar o dano, apresentar-se
mensalmente em juízo para comprovar o seu trabalho agora lícito, não mudar de
residência por mais de sete dias sem autorização jurisdicional, não mudar o seu
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endereço e manter os seus antecedentes criminais atualizados e negativos, fora
algumas outras condições que o juiz poderá aplicar, como, por exemplo, uma
pena não privativa de liberdade, seja a prestação pecuniária, uma multa, seja a
prestação de serviços à comunidade, seja pagamento, por exemplo, de um valecreche, que é o que tem sido adotado em geral pela Justiça Federal do Brasil em
prol de institutos beneficentes.
Suspendendo esse processo e, ao final, a pessoa tendo cumprido
todas essas condições regularmente, extingue-se a punibilidade, e não há
qualquer registro, para qualquer finalidade, em nenhum momento, de que
essa pessoa alguma vez tenha sido processada criminalmente. Não se registram antecedentes nem durante essa suspensão, nem após o encerramento dessa suspensão. É o regime vigente na lei. Muito embora existam
precedentes do Superior Tribunal de Justiça não concedendo respaldo à
aplicação desse benefício quando se trate de contrabando de cigarros, até
porque a visão seria do crime em que os motivos e circunstâncias desse
delito, porque lesam um interesse supraindividual, como consignei, não
autorizariam um juiz a deferir.
No entanto, aqui também coloco uma defesa pessoal, para que depois, nos debates, não impugnem a minha conduta. Se, em uma decisão no
primeiro grau jurisdicional, eu disser que não vou aplicar a suspensão condicional do processo a um interrogado, a um indiciado e a um denunciado, amanhã a defesa interpõe um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, tranca
minha ação penal e, eventualmente, representa contra mim na Corregedoria
da Justiça, porque já houve o respaldo jurisprudencial de que isso é um direito
subjetivo e constitucional do réu penal. Simplesmente eu levo uma repreensão,
meu processo é trancado e a Corregedoria pode até modificar o juiz que vai
prosseguir nesse processo.
Se, ao final, eu não aplicar a suspensão do processo e prosseguir todo
o rito, essa pessoa ainda tem o direito de substituir a pena privativa de liberdade
por uma pena restritiva de direitos, o pagamento de uma multa ou uma pena de
prestação de serviços à comunidade. Esse é o regime da lei, não tenho como dar
uma decisão ilegal, até porque a minha decisão também pode ser impugnada.
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E ainda existe a possibilidade, que o Ministro Jobim também consignou, de eu conceder o perdão judicial para um eventual colaborador que delatar o criminoso ou o suposto responsável por toda a organização e máfia
criminosa e me ajudar em toda a instrução processual. Essa previsão hoje vem
pela Lei nº 9.807/99, art. 13, e é uma previsão genérica, eu posso aplicar para
qualquer tipo de crime esse perdão judicial, eu simplesmente perdôo aquela
prática criminosa só porque ele fez isso e colaborou. E, a rigor, posso dizer
que fiz isso porque está previsto em lei, muito embora moralmente seja um
pouco, talvez, impugnável.
Finalmente, um problema sobre a destinação das mercadorias. Existem dois tipos de destinação desses cigarros que são apreendidos, e já foram
vistos nos painéis anteriores. Primeiro é a destinação administrativa. No Paraná
existe uma preocupação grande com o meio ambiente, e os sistemas têm sido
dois: um de incineração e o outro de trituração. A incineração sofreu uma
grande impugnação pelos institutos ambientais, portanto o que tem valido mais
é o sistema de trituração. O volume desses cigarros triturados é imenso, incomensurável, provavelmente as autoridades da Receita Federal já devem ter
consignado a respeito.
Judicialmente só posso destinar um perdimento dessas mercadorias
ao final do trânsito em julgado da minha sentença processual, o que leva não
menos do que cinco anos. Então, existe, é claro, um depósito onde, às vezes, o
juiz pode determinar que seja resguardada essa mercadoria, mas isso, certamente, não só acumula os depósitos da Receita, prejudica a apreensão de novas
mercadorias, até porque não há depósito que consiga cercar e guardar todo
esse volume de mercadoria que diariamente é apreendida, sobretudo lá no Paraná,
em Paranaguá, e, eventualmente, eu ainda posso sofrer uma ação popular, como
já aconteceu no Paraná. Um juiz federal em Foz do Iguaçu sofreu uma ação
popular assinada por cidadãos brasileiros dizendo que seria imoral administrativamente que você queimasse cigarros, porque a população brasileira necessitava de atendimento de saúde, vida e garantia da sua própria subsistência, então,
no mínimo, esse cigarro deveria ser leiloado para o âmbito privado, e, portanto,
o dinheiro arrecadado nesse leilão público deveria ser destinado a uma institui193
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ção de caridade, quando não, ao Estado. Foi uma ação que tramitou em 1993 e,
ao final, foi julgada improcedente, muito embora todas as pressões políticas que
esse juiz sofreu, até mesmo da Câmara de Vereadores local, que colheu não
menos do que cinco mil assinaturas favoráveis ao leilão dos cigarros apreendidos em Foz do Iguaçu. Foram realizadas duas perícias. Essas perícias detectaram que junto com aquele cigarro havia inúmeras substâncias tóxicas e nocivas à
vida das pessoas, tudo menos fumo tinha ali dentro. Então dificilmente o juiz
poderia autorizar uma venda para empresas nacionais de cigarros, para consumidores em geral, porque, eventualmente, o juiz estaria cometendo um homicídio indireto, ele estaria dizendo que o consumidor ao final morreria certamente
com o consumo daquele produto. Foi julgado improcedente, e é óbvio que
houve recurso, mas o Tribunal confirmou essa decisão final.
A título de consideração final, gostaria de colocar a minha posição
pessoal sobre o Direito Penal, de que não se deve pensar mais em um Direito
Penal proibitivo, sancionador. O Direito Penal, mais do que nunca, como
infraconstitucional deve fazer efetivar a Constituição Federal. E no art. 1º da
Constituição Federal está previsto que sejam assegurados a dignidade da pessoa humana, a livre iniciativa, o livre comércio. Quando olho para o crime de
contrabando e descaminho não posso deixar de olhar para o art. 1º da Constituição Federal. Mais do que nunca, o Direito Penal tem que realizar esses
objetivos. E, talvez, ele seja o sistema normativo mais atuante e mais eficaz
para conseguir realizar a nossa Constituição, que é diligente, compromissória
e já foi promulgada há mais de 13 anos.
Agradeço e me coloco à disposição para quaisquer perguntas que
sejam formuladas.
Agostinho do Nascimento Neto – Muito obrigado, Dra. Bianca.
Passamos, agora, à fase dos debates. Observo aqui, no mínimo, trinta ou
quarenta perguntas. Naturalmente não é possível ler todas e me sinto pouco à
vontade também para fazer uma seleção. Então, aleatoriamente vou pinçar
aqui perguntas e queria que a organização me orientasse sobre o limite de
tempo que teríamos. A organização me adverte que o nosso tempo, não direi
nem quanto, é muito pequeno.
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Já inicio esclarecendo que as perguntas eventualmente não respondidas agora serão respondidas por escrito pelos palestrantes, com certeza.
Começo com uma pergunta do Dr. Eric Dumont, da Secretaria da
Receita Federal, e está dirigida aos dois palestrantes. Na realidade, a rigor,
aos três palestrantes, porque aqui coloca a todos. Não estando presente o
Ministro Jobim, a pergunta fica dirigida aos dois palestrantes presentes.
“Muito se falou neste painel sobre os entraves legais atualmente existentes para o combate aos crimes de contrabando e descaminho. Qual é a
expectativa dos senhores quanto a esses entraves na hipótese de aprovação
do Código de Defesa do Contribuinte, atualmente em tramitação no Congresso Nacional? Esse código facilitará ou dificultará o nosso trabalho?” Inicialmente, Dra. Bianca, por favor.
Bianca Georgia Cruz Arenhart – Certamente, se já existiam
vedações legais, com a aprovação desse código, muito mais. É claro que a
jurisprudência pode flexibilizar qualquer interpretação a seu critério. E aí digo
que temos, sim, um respaldo do Supremo Tribunal Federal, como bem consignou o Ministro Nelson Jobim, de, eventualmente, mesmo diante de disposições expressas legislativas, tentar flexibilizar o máximo e colaborar o máximo
para que cada vez mais sejam implementados os meios investigatórios.
Em contrapartida, anuncio algo que provavelmente o Dr. Luciano poderia consignar muito melhor do que eu. Existe, também, uma proposta no Ministério Público Federal de ampliação dos poderes investigatórios da Procuradoria da República. Portanto, os inquéritos policiais não seriam mais comandados pela Polícia Federal, e, sim, diretamente pelo Ministério Público Federal.
Eventualmente esse seja um mecanismo a mais, se for aprovado, e duvido que
passe logo, para se enfrentar esse problema da organização criminosa.
Luciano Feldens – Gostaria de deixar à disposição o meu endereço
eletrônico para qualquer um dos senhores. Estarei sempre à disposição de todos.
É luciano@prrs.mpf.gov.br, e assim eu respondo a qualquer uma das perguntas.
Os senhores me desculpem até a informalidade, mas acho que é
desafio do juiz estar contemporâneo com uma autenticidade do Direito. O fato
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é que, a vingar o Código de Defesa do Contribuinte, eu retorno a exercer a
advocacia criminal, porque não tem cabimento. E faço votos de que o Supremo Tribunal Federal julgue bem a ADIN proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra a Lei Complementar nº 105. Muito obrigado.
Agostinho do Nascimento Neto – Uma outra pergunta dirigida à
Dra. Bianca, redigida pelo Dr. Inácio Loureiro, que não identifica seu órgão.
“A extinção da penalidade do sonegador em virtude do pagamento não configura uma salvaguarda ao crime organizado?”
Bianca Georgia Cruz Arenhart – Coloco também à disposição
dos presentes, a exemplo do Dr. Luciano, o e-mail de todos os juízes federais
no site da Justiça Federal do Paraná, www.jfpr.gov.br. O meu é
bianca@jfpr.gov.br, e fico também à inteira disposição de todos para eventuais perguntas e sugestões.
A extinção da penalidade, no caso do descaminho, é aplicada por
analogia àquilo que se prevê para a sonegação fiscal, para crimes fiscais propriamente ditos. Foi uma ampliação analógica que se fez aplicada ao Direito
Penal e em benefício do réu. É claro que aqui vale mais do que nunca aquilo
que o Ministro Nelson Jobim colocou: o Direito Penal insiste em tutelar esse
tipo de crime como se eu estivesse tratando de um interesse individual no caso
concreto. E, portanto, em defesa dessa suposta presunção de inocência, eu
beneficio a pessoa que eventualmente vá fazer um ressarcimento do dano, que
no caso é o pagamento do tributo que foi omitido ou suprimido pelo descaminho.
Quando começo a vislumbrar essa questão como um interesse difuso
e coletivo praticado por uma organização criminosa, e não por um agente
unicamente, uma organização que é muito bem aparelhada não só tecnicamente, mas monetariamente, é óbvio que pagar um valor de cinco mil reais não vai
de nenhum modo obstacularizar as suas atividades normais.
Agostinho do Nascimento Neto – Ainda uma outra pergunta à
Dra. Bianca. “A legislação tributária – é mais ou menos na mesma linha,
mas com um dado que se agrega aqui – prevê a exclusão de punibilidade
no pagamento dos impostos em casos de crimes de sonegação fiscal e
crimes contra a ordem tributária. Tal excludência poderia ser estendida
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para casos de denúncia espontânea nos crimes de contrabando ou
descaminho de cigarros?”
Essa pergunta foi redigida pelo Dr. Celso Fernandes, Secretaria da
Receita Federal, Inspetoria da Receita Federal em São Paulo.
Bianca Georgia Cruz Arenhart – O caso da denúncia espontânea
não apenas vai bloquear e provocar uma extinção de punibilidade seja no caso
do processo de contrabando, seja no caso do processo de descaminho –
mero patrimonial, mera evasão fiscal. Enfim, nesse caso ela bloqueia a própria
ação criminal. O pagamento em forma de denúncia espontânea, hoje, pela Lei
nº 9.983/2000, bloqueia a própria ação fiscal e, portanto, a representação
para fins criminais e qualquer procedimento criminal. Então ela até vai além do
mero pagamento e promoção de pagamento, aquilo que o Dr. Luciano falou, a
lei fala em promover o pagamento, por isso o Tribunal tem entendido que o
parcelamento daquele débito também extinguiria a punibilidade, ela vai além
disso, a pessoa espontaneamente confessa e paga antes do início da ação
fiscal, acarretando o bloqueio de qualquer ação criminal, portanto.
Agostinho do Nascimento Neto – Como o tempo é curto, uma última
pergunta para a Dra. Bianca, em seguida passaremos para o Dr. Luciano, a pergunta foi redigida pelo Dr. Nairo Gutierrez, da Alfândega de Porto de Salvador.
“Dra. Bianca, durante a sua palestra – e é uma pergunta provocativa
–, a senhora, em um determinado ponto, referiu- se a uma ‘mera sonegação’.
O que significa a palavra mera para o Poder Judiciário? Se a legislação e o
Código Penal caracterizam a sonegação como crime, é um mero crime?”
Bianca Georgia Cruz Arenhart – Aceito a provocação, até porque estou aqui exposta a qualquer tipo de indagação, e respondo da forma
mais adequada possível e, principalmente, respaldada pelo entendimento não
meu pessoal, mas, como disse ao início, não posso cometer estelionato judiciário. Não posso deixar de arquivar um inquérito policial de um valor menor do
que 2.500 reais. Se, eventualmente, fizer isso, como falei, representam contra
mim na Corregedoria, sou afastada da minha jurisdição e, ainda por cima,
impetram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que tranca totalmente qualquer atitude minha naquele processo.
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Então, inobstante minhas posições pessoais, o que eu quis colocar
foi uma diferença entre o contrabando e o descaminho, porque o Direito Penal
tem que ser considerado como sistema jurídico normativo, subsidiário e fragmentado. Ele deve ocorrer e deve atuar somente como último arrasto, senão
vamos viver todos bloqueados e sem poder agir de forma nenhuma, porque
tudo será crime e será punido com pena privativa de liberdade, de reclusão ou
de detenção. O Direito Criminal e o Direito Penal, a rigor, devem incidir tãosomente naquelas condutas em que o setor administrativo ou fiscal não consegue atuar e retribuir de uma forma adequada e respaldada. E foi nesse sentido
que coloquei. O Direito Penal busca assegurar a integralidade de bens jurídicos tutelados individualmente como os bens mais importantes para a sobrevivência da coletividade humana. E o que eu chamei de uma mera sonegação é
que, diante de um descaminho, a meu ver, o contrabando é muito mais grave,
porque o contrabando não significa uma supressão tributária, eventualmente
ele vai causar um dano, mas ele significa mais do que isso, eu introduzo no País
uma mercadoria que é proibida, e entre essa mercadoria proibida eu posso
estar trazendo uma substância tóxica. E essa substância tóxica vai afetar não
apenas o patrimônio fiscal, mas, talvez, a vida de um de nós.
E nesse sentido eu faço, sim, e confirmo a diferença entre contrabando e descaminho.
Agostinho do Nascimento Neto – Agora apenas umas poucas
perguntas, em razão do horário; para o Dr. Feldens, uma pergunta técnica,
vinda do Dr. Elder, da Secretaria da Receita Federal. “A atividade tributária
freqüentemente necessita promover auditorias em livros fiscais, e, como a maioria
dos livros fiscais está sob a forma de softwares, é necessária a autorização
judicial?”
Luciano Feldens – A resposta teria que ser muito ampla, porque
numa situação dessas, não há hipótese de o contribuinte não argüir a sigilação
dos dados.
Agora, a verdade é a seguinte, e sejamos coerentes, houve uma
reformulação do modo de armazenamento de dados, mas os dados são os mesmos. Então entendo, data venia, que a possibilidade de a autoridade fiscal
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vasculhá-los decorre do próprio poder de polícia. O que se busca resguardar
em outras situações? Busca-se resguardar a atividade da pessoa, todos os atributos relacionados à sua identidade pessoal etc. Já tivemos casos em que isso
aconteceu e o grande drama é que toda essa matéria está sendo questionada.
Aquele caso que referi a vocês da megaoperação que houve no Rio
Grande do Sul, com a prisão de dois delegados e agentes da polícia, advogados e empresários, essa matéria está sub judice no Tribunal, onde está se
discutindo exatamente essa questão.
Agora, vejam, se o livro diário não é mais livro e eu tenho acesso
material àqueles dados que ali estão retratados, qual é a diferença de que isso
ocorra de outra forma? Já houve, repito, situações em que a autorização judicial foi exclusivamente para busca e apreensão, para adentrar em ambiente
não propriamente público, sem referência específica a dados magnéticos. Agora,
toda cautela é necessária nesse tipo de situação.
Então, sinceramente, não gostaria que a minha resposta fosse tomada como peremptória, mas, em princípio, temos que buscar onde reside o
sigilo. Não tenho que partir do pressuposto de que tudo é sigiloso até prova
em contrário. Não, existe uma autoridade fiscal com poderes fiscalizatórios, e
ela só não poderá avançar na matéria que esteja sob a reserva de sigilo. Esses
dados estão sob reserva de sigilo só porque estão armazenados em meios
magnéticos? Por si só não, data venia.
Agostinho do Nascimento Neto – A pergunta é da Dra. Maritsa
de Sá, da Secretaria da Receita Federal. “Dr. Luciano, excelente a colocação
sobre a gravidade do crime de sonegação fiscal. A sociedade brasileira precisa saber que desse crime decorrem inúmeros outros. Ele é, pois, um crime
muito mais brutal do que a maioria das pessoas acham?”
Luciano Feldens – Permite-me uma referência?
Na investigação levada a efeito pelo Ministério Público Federal e pela
Receita Federal no Rio Grande do Sul, aquela comparação de dados entre a
Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF e o Imposto
de Renda, constatou-se que no ano de 1998 transitaram pelas contas correntes
de 36 pessoas físicas, repito, pela conta corrente de 36 pessoas físicas transita199
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ram dez bilhões de reais, na época em que o dólar estava um por um. Salvo
engano, o dobro de um dos socorros que o Brasil angariou junto ao FMI.
Vejam, senhores, vamos supor que esse dinheiro houvesse sido tributado na pessoa física. Eu teria uma renda hipotética de dois bilhões e 750
milhões. Isso seria o suficiente para pagar uma vida laboral, ou seja, para
pagar um salário mínimo a um milhão e 410 mil trabalhadores durante 35 anos.
Portanto, vejam a danosidade desse crime. Adiro completamente.
Agostinho do Nascimento Neto – Senhores e senhoras, vou passar todas essas perguntas à organização, que, certamente, cuidará das respostas; gostaria de agradecer, em meu nome pessoal inclusive, a presença das
autoridades neste plenário, em especial aos meus colegas da Procuradoria da
Fazenda Nacional e aos auditores da Receita Federal. Muito obrigado.
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Painel VI
AS MELHORES PRÁTICAS INTERNACIONAIS NO
COMBA
TE AO CONTRABANDO DE CIGARROS
COMBATE
Moderador
RONALDO LÁZARO MEDINA
Coordenador de Normas de Programação Fiscal da Coordenação-Geral do Sistema
Aduaneiro da SRF/MF
Palestrantes
PATRICIO RUED
AS
RUEDAS
Presidente da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
PHILIP CONNELL
Y
CONNELLY
Membro da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
JOSEPH CL ARK
Diretor-Executivo da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
MARIO POSSAMAI
Membro da Alliance Against Contraband - ONG Internacional / Canadá
Mestre de cerimônia – Na tarde de hoje teremos três painéis
com os seguintes temas: Painel VI – As Melhores Práticas Internacionais
no Combate ao Contrabando de Cigarros; Painel VII – Experiências de
Controle e Combate às Fraudes no Setor de Cigarros – Chile e Espanha;
Painel VIII – Experiências de Controle e Combate às Fraudes no Setor de
Cigarros – Canadá.
Após a apresentação de cada painel, haverá um período de debates
de trinta minutos. Solicitamos a todos que queiram dirigir perguntas aos nossos palestrantes que o façam por escrito e as entreguem às recepcionistas nas
laterais do auditório, inclusive durante as palestras as perguntas já podem ser
formuladas e entregues às recepcionistas.
Abordaremos agora o Painel VI, com o tema As Melhores Práticas
Internacionais no Combate ao Contrabando de Cigarros.
A Mesa do Seminário será composta pelas seguintes autoridades:
Dr. Ronaldo Lázaro Medina, Coordenador de Normas de Programação Fiscal, da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita
Federal, que atuará como Moderador deste painel e presidirá a Mesa; Dr.
Patricio Ruedas, da Alliance Against Contraband – ONG internacional; Dr.
Philip Connelly, da Alliance Against Contraband – ONG internacional; Dr.
Andrew White, da Associação Brasileira da Indústria do Fumo – ABIFUMO,
Brasil; Dr. Joseph Clark, da Alliance Against Contraband – ONG internacio-
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nal, e Dr. Mário Possamai, da Alliance Against Contraband – ONG internacional. Passamos a palavra ao Dr. Ronaldo Lázaro Medina.
Ronaldo Lázaro Medina – Boa tarde a todos. Vou iniciar fazendo a apresentação dos nossos palestrantes, fazendo uma breve leitura dos
seus currículos.
O Dr. Patricio Ruedas, do Canadá, formou-se em advocacia pela
Universidade de Madri, em 1953, é Presidente da Alliance Against Contraband,
aposentou-se nas Nações Unidas, em 1987, como Subsecretário-Geral de
Administração e Gerência; em quase trinta anos de carreira nas Nações Unidas ocupou, entre outros, os cargos de Controler, entre 1979 e 1982, e Secretário do Quinto Comitê da Assembléia Geral, de 1972 a 1977, além de ter
servido em Nova Iorque, em Genebra, Bangcoc e Kinshasa. Desde 1987 tem
prestado assessoria em uma série de assuntos organizacionais e financeiros
das Nações Unidas; em 1999 foi designado membro de um grupo de especialistas responsáveis pela revisão do funcionamento de tribunais internacionais
na área criminal, para a antiga Iugoslávia e Ruanda. Em uma série de assuntos
representou também a Espanha em tribunais internacionais.
O Dr. Philip Connelly, do Canadá, é membro da Alliance Against
Contraband, Consultor Global, aposentou-se como Investigador Chefe Assistente da alfândega do Reino Unido, após quarenta anos de serviços prestados à organização, conduziu casos em mais trinta países e seus conhecimentos
foram também empregados pelo Ministério de Relações Exteriores britânico,
onde chefiou várias missões para colher informações críticas na África e Oriente Médio. Consultor das Nações Unidas.
O Dr. Joseph Clark é Diretor-Executivo da Alliance Against
Contraband, trabalhou como executivo em várias companhias multinacionais,
é sócio de uma empresa de pesquisa e investigação e possui uma firma de
consultoria gerencial. Tem vasta experiência nos campos de planejamento estratégico, fiscal e gerenciamento de crises. Liderou negociações de comércio
internacional inclusive em vários painéis do GATT em casos de antidumping.
Possui vasta experiência nos assuntos de contrabando, falsificação e pirataria,
experiência essa adquirida em inúmeros países do mundo.
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O Dr. Mário Possamai, do Canadá, é membro da Alliance Against
Contraband, ex-Investigador Senior de uma empresa de contabilidade internacional, autoridade em atividades de economia subterrânea. Comandou vários projetos de pesquisa e investigação sobre contrabando e crime organizado
em vários países. Ex-jornalista investigativo, autor do livro: Dinheiro Correndo o Canadá e Como São Lavados os Lucros Sujos do Mundo, obra amplamente reconhecida e que trata da “lavagem” de dinheiro.
Vou chamar o Dr. Patricio Ruedas para fazer sua exposição num
tempo de trinta minutos e solicitar aos palestrantes e debatedores que falem
pausadamente para facilitar o trabalho de tradução. Obrigado.
Patricio Ruedas – Vou tentar seguir o seu conselho. Boa tarde. É a
segunda vez que meus colegas e eu estamos nos dirigindo aos senhores. Essa
apresentação deverá fornecer algumas idéias, espero que sejam idéias mais diretas sobre a questão de contrabando de tabaco que está acontecendo ao redor
do mundo, e, especialmente, no Brasil. Uma vez que vamos estar falando da
oferta e da procura, se vocês tiverem pergunta sobre oferta e procura, seria útil
que fizessem essas perguntas. Os governos têm muita dificuldade quando tentam
controlar os mercados ilegais do lado da oferta apenas, notadamente nos mercados onde as transações são acertadas em consenso entre os compradores e
os vendedores. Tenho exemplos muito específicos sobre a proibição nos Estados Unidos, os cidadãos tiveram que aprender as dificuldades em controlar os
lados da oferta e da procura, com a crise de 1929 e 1930.
De fato, o consumo de álcool foi inalterado, até que as leis antiálcool
foram aprovadas. Muitos crimes violentos aconteceram pelo consumo de álcool e
a corrupção tornou-se algo latente. Um economista norte-americano, Mark Folten,
especialista nessa questão fez a sua própria análise. É uma análise sobre a proibição. E não preciso de explicações extras.
Recentemente, temos tido o mesmo problema numa batalha mundial
contra o tráfico de drogas internacional. Durante as duas últimas décadas, o cumprimento de leis foi capaz de obter vários êxitos do lado da oferta, atos que vão
desde grandes apreensões até grandes números de drogas apreendidas, pessoas
que foram impedidas de continuar contrabandeando, como Pablo Escobar.
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Temos uma fundação de justiça nos Estados Unidos. Estou falando
de drogas, estou falando de tornar as drogas mais caras? Não, estou falando
sobre como proteger as pessoas contra esses mercados. A maioria dos mercados criminosos de álcool, ou de drogas farmacêuticas, ou de cocaína, ou de
CD piratas, ou de tabaco são forças motoras para o contrabando. E é claro
que isso é lucrativo se tivermos uma oferta muito grande desses mercados. A
demanda cria níveis suficientes de oferta. Então está sempre tudo ligado.
As melhores práticas do lado da oferta têm um impacto que só pode
ser sentido a longo termo. Se formos nos concentrar apenas no lado da oferta,
teremos algumas conseqüências negativas que não são desejadas. Por exemplo, a diferença do mercado ilegal que está começando a se desenvolver com
muitos criminosos que estão tomando parte dele. Alguns são grupos pequenos, alguns são grupos grandes, bem organizados, mal organizados, mas, no
mercado, os maiores agentes e os atores mais dominantes estão sujeitos a
terem maior poder. Os grupos pequenos são engolidos pelos grandes competidores. E temos que ter um acordo para que todos eles, sendo grandes ou
não, saiam do mercado. Quanto mais o poder de polícia é aplicado a essa
questão, mais o processo é acelerado e menos sofisticados vão ser os criminados
e menos poderes terão para aumentar as atividades ilegais.
De fato, a aplicação do poder de polícia e de seus recursos e iniciativas pode nos conduzir aos competidores menores, ao invés de dar mais poder a esses grupos do crime organizado, ou seja, a essas famílias mafiosas.
Então, o controle da oferta é importante porque existem muitas
fontes de oferta mundo afora. Se as fontes atuais de oferta de contrabando
de cigarros tivessem que ser extintas amanhã, os contrabandistas de cigarros na Noruega, talvez, dentro de uma ou duas semanas, seriam substituídos. Mas existem empresas criminosas e contrabandistas que estão dentro
dessas empresas que nunca vão deixar o contrabando acabar, porque eles
estão infiltrados em lugares que têm bastante oferta e se esforçam para
continuar trabalhando.
Os grupos criminosos simplesmente trocam ou estabelecem outras
fontes de oferta se a anterior acaba. Para definir as análises e para equilibrar as
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soluções para o problema do contrabando, tanto do lado da demanda quanto
da oferta, precisamos de impactos que só serão sentidos a longo prazo.
Meus colegas e eu gostaríamos de seguir essa linha de oferta e procura e de iniciativas nesses dois campos. Gostaríamos de discutir as bases das
melhores práticas e as experiências que identificam as melhores práticas em
vários países e que podem eliminar ou diminuir as atividades de contrabando
no mercado, tanto do lado da oferta quanto da procura.
Primeiramente, com a sua permissão, Sr. Presidente, gostaria de pedir
ao Dr. Philip Connelly para continuar falando sobre alguns conceitos de melhores práticas do ponto de vista da alfândega. Obrigado, Sr. Presidente.
Philip Connelly – Sr. Presidente, senhoras e senhores, primeiramente gostaria de agradecer pelo convite que recebi e, especialmente, gostaria de dizer obrigado para as pessoas que estão aqui neste evento, porque as
palestras são muito boas, a base é muito boa.
Gostaria de gastar alguns minutos falando sobre as melhores práticas
das alfândegas. Imediatamente, o que quero dizer é que não é uma coisa que
aconteça no Brasil e não é uma situação específica. Estamos refletindo as
melhores práticas mundiais.
O Brasil pode já estar até implementando algumas dessas melhores práticas, então, para alguns, isso será uma informação que já foi dada anteriormente.
Estou envolvido na luta contra as atividades de contrabando há muitos anos. O meu colega aqui disse que parece que estou trabalhando há muito
tempo, e isso é verdade. Uma das coisas que tenho certeza é que o poder de
polícia sozinho não pode resolver esse problema. Devemos envolver o setor
público, o setor privado, a educação e os governos.
No Reino Unido, trabalho numa organização que não tem muitos
recursos em termos de equipamentos e de pessoal. Os nossos recursos são
poucos, somos mal pagos e a corrupção é muito grande. O Reino Unido,
atualmente, tem um problema muito grande com o tráfico de cigarros. Apesar
dos recursos que já estamos utilizando contra esse contrabando, a perda no
Reino Unido é de cerca de quatro bilhões de dólares ao ano.
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Ontem ouvimos que o mercado de cigarros atrapalha a saúde pública. E eu concordo. O contrabando é ainda pior, porque, se você pensar nos
milhões ou bilhões de dólares que o tesouro brasileiro está perdendo para o
contrabando e para os contrabandistas, se pararmos para pensar nos hospitais que poderiam ser construídos com esse dinheiro que nós perdemos, e
tudo aquilo que poderia ser fornecido, temos que pensar que o contrabando é
realmente um crime econômico e suas conseqüências são muito sérias. Somos
uma sociedade sensível, portanto temos que pensar nisso no futuro. Não tenho nenhuma dúvida de que estamos trabalhando muito para acabar com esse
problema. Mas o poder de polícia apenas não é a solução, é parte da solução.
É fácil dizer – e já escutei isso por aqui – que é um problema apenas
da alfândega, mas as alfândegas sozinhas não podem resolvê-lo, não podem
trabalhar sozinhas. Portanto, esse problema pode começar a ser resolvido
pelas alfândegas, mas precisa da participação de toda a sociedade.
Primeiramente, diria que o fator mais importante, na minha opinião,
para os serviços de alfândega ou para os serviços policiais é que deve haver
uma estrutura legal eficiente, um arcabouço legal eficiente. Antes do almoço, a
palestra que escutei foi muito interessante, porque estou vendo que existem
diferenças entre o sistema judiciário deste país e do meu país, então é interessante ver as diferenças. Mas temos um arcabouço bastante abrangente de
legislações, e precisamos aumentar ainda mais para termos legislações severas
o suficiente para determinar e oferecer poder para os oficiais apreenderem o
contrabando, investigarem e eliminarem esse crime.
A lei que especifica os lugares, as licenças e autorizações de carregamentos deve ser melhorada. Além disso, não falando apenas de questões
fiscais e aperfeiçoamento de legislação, de repente ao redor do mundo o contrabando está passando de geração para geração, de mão para mão. Isso
poderia incluir provisão para oficiais, que requereriam fontes de patrimônio e
advogados que poderiam trabalhar juntos, porque a corrupção e o contrabando estão andando de mãos dadas, e é importante isso ser detido.
Ou seja, em poucas palavras, é impossível ter uma lista muito grande
de soluções em um país específico sem a ajuda de toda a sociedade. Para ser
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franco com vocês, o problema no Brasil é tão difícil quanto o é ao redor do
mundo. É muito fácil ter controle de legislações quando temos um país de
poucas fronteiras, ou ter um poder de polícia num país onde a sua fonte é
muito pequena, quando o crime organizado não é tão grande. Portanto, o
poder de polícia e o controle devem caminhar o mais perto possível com a
fonte desse contrabando. Desse modo, vocês poderiam perseguir e acabar
com a divulgação desse crime.
As autoridades espanholas estão tendo um problema em Andorra,
porque conseguiram detectar uma grande rede de crime. Andorra é um país
pequeno que só tem duas rotas, uma vai para a França, e uma outra vai para a
Espanha. E temos controles rotineiros nesse país. Estamos colocando força,
poder de polícia, policiais nesse lugar para acabar com o contrabando que foi
detectado nessa região.
Da perspectiva da alfândega, o Brasil tem um problema completamente diferente. Para poder controlar a grande fronteira de modo eficiente,
precisaríamos de uma equipe muito grande. E aqui, talvez, já estejamos praticando o que seria ideal, temos serviço de inteligência e de intervenção. Em
outras palavras, as alfândegas não estão mais perseguindo as pessoas na fronteira, estão trabalhando justamente na localização dessas pessoas antes que
cheguem à fronteira. Então, o que precisamos fazer é estabelecer um serviço
de inteligência, uma agência que fique nos aeroportos, nos portos e nas portas
de saída e entrada do País.
O primeiro passo seria entender a natureza desse problema. Sei que
isso parece óbvio, mas, às vezes, negligenciamos esse passo, porque estamos
sempre muito ocupados com as nossas tarefas diárias e talvez não tenha havido tempo de analisar esse problema como devíamos. Nos últimos dois dias e
meio estamos analisando as palestras internacionais, estamos falando da China e de outros países, e algumas pesquisas estão sendo feitas para lidar com o
problema e detectá-lo melhor.
Estou envolvido em muitos treinamentos internacionais com as
organizações alfandegárias das Nações Unidas, e temos percebido que
isso acontece em muitos países, não necessariamente só aqui. Existe um
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cenário em que a proteção transnacional não está acontecendo. Dentro do
Brasil isso não necessariamente segue um padrão, afinal a solução deve
ser brasileira, genuinamente brasileira. É bom haver oportunidades como
este Seminário para trocarmos experiências, para compartilharmos as melhores práticas e conversarmos uns com os outros, mas no fim das contas
a responsabilidade por esse problema é do Brasil, não posso ajudar nem
dar sugestões.
Organizei um treinamento o ano passado na Bulgária e na Romênia.
Tínhamos alguns países com populações semelhantes. Levamos em consideração a população, a legislação, a alfândega, as práticas e terminamos o treinamento com soluções completamente diferentes para cada país.
Agora vou começar a falar do meu assunto favorito, que são as pessoas, as populações e os perfis pessoais. As pessoas são o recurso mais precioso que as alfândegas podem ter. Gostaria de mencionar uma estatística, e
me perdoem por não ter um gráfico, mas é muito chato fazer gráfico, prefiro
apresentar assim. O Reino Unido tem uma população de 35 milhões de pessoas. Há dez mil funcionários de alfândega em todo o país. A França tem uma
população de 59 milhões de pessoas, com aproximadamente 18 mil agentes
alfandegários. O Brasil, com todo o seu território, tem 170 milhões de pessoas, com apenas três mil agentes alfandegários. E certamente vou ouvir algumas
críticas, não estou aqui para criticar ninguém, só estou dando as estatísticas.
A despeito do tamanho do país e da população que temos, o que
fazemos quando temos poucos agentes alfandegários? Uma alternativa é aumentar a equipe, aumentar as opções, mas durante alguns anos creio que precisamos ter pequenos grupos de especialistas. O primeiro grupo de especialistas, que foi montado, acredito, 25 anos atrás, era de ex-oficiais de polícia no
Reino Unido. E essa idéia de formar times especiais, equipes especiais que se
concentram numa questão específica , é muito boa e traz muito êxito. Será que
funcionaria aqui no Brasil? Não sei. No Chile fizemos uma tentativa para ter
um serviço de inteligência, que seria uma solução para o contrabando. Mas
não adianta usar a minha experiência se não sei o que acontece aqui. Na
Tanzânia, na África do Sul e em Moçambique também fizemos tentativas de
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criar esses grupos. A idéia original era combater o tráfico. Tínhamos um benefício periférico que era produzir uma grande quantidade de apreensões nesses
países, que poderiam economizar milhões de dólares, incluindo cigarros falsificados, bens materiais e bens eletrônicos. Isso aconteceu porque as equipes
tinham um sistema de perfis.
Muitos palestrantes falaram sobre isso, a maioria de vocês compreendem essa expressão, mas, brevemente, gostaria de dizer que temos um sistema onde os serviços de inteligência e os grupos de inteligência usam cachorros farejadores e outros mecanismos para encontrar o contrabando. Eles formaram uma patente para esse sistema, e têm um padrão estabelecido. E isso é
muito importante porque pode ajudar a acabar com o contrabando. Isso traria
muitos benefícios, porque claro que adoraríamos ver o contrabando diminuído. Mas antes de decidir se essa é a melhor solução, temos que pesquisar,
porque se funcionou em outro lugar pode não funcionar aqui.
O sistema que utilizamos para os agentes de alfândega é dividido em
dois grupos. Nós utilizamos alguns oficiais que são responsáveis pela arrecadação das informações de inteligência. Ou seja, os serviços de inteligência cobrem
duas grandes questões, porque nós temos um exame de rotina nesses navios
com suspeita de contrabando, mas não precluímos os serviços de inteligência.
Duas coisas que sempre penso quando falo de alfândega é que existem criminosos que não estão muito acostumados em passar pela alfândega,
eles contrabandeiam no próprio país, contrabandeiam comida dentro dos caminhões, pessoas que nem sabem o que estão fazendo são utilizadas nessa
atividade criminal, portanto temos que fazer um índice do que está acontecendo. E temos algumas ferramentas muito úteis.
Escutei a palestra do Dr. Fröhlich ontem, ele falou sobre a Organização
Mundial de Aduanas, que está tentando aplicar um poder de polícia. Isso oferece
informações eletrônicas que são atualizadas e modernas para nos ajudar a encontrar as rotas de contrabando e também informações sobre apreensões que estão
sendo feitas em outras partes do mundo. É uma informação muito útil para nós.
Esse tipo de grupo tem mais relevância nos portos e aeroportos de
São Paulo e Rio de Janeiro para acabar com o contrabando. Não podemos
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isolar essas atividades, temos que trabalhar juntos. Trabalhar com esses pequenos grupos nos trouxe alguns efeitos psicológicos não esperados. Por exemplo, as equipes começaram a se sentir como um grupo líder. Isso era muito
bom porque elas tinham um incentivo maior para trabalhar. Por exemplo, se
temos um time de beisebol, nós damos camisas, damos macacões, bonés, e
essas pessoas ficam felizes de fazerem parte de um grupo organizado. E a
corrupção é um problema muito sério na África, portanto temos que fazer com
que os grupos trabalhem com incentivo. O grupo que tínhamos na África teve
um efeito muito bom para o Grupo Alliance, porque trabalhou juntamente
conosco e nos ajudou bastante.
Claro que, por exemplo, tem um sistema de inteligência muito eficiente
aqui no Brasil. E se vocês tiverem oportunidade também de verificar, apenas
falando das equipes da África para enfatizar outro ponto, esses quatro times que
estabelecemos nesses países que mencionei são todos diferentes na sua composição e na sua forma de trabalho. Então, apenas para enfatizar o fato de que uma
solução não se encaixa para outros países, na verdade, o que se encaixa para o
Brasil, o que serve para o Brasil é algo que vocês terão que descobrir.
Vamos mudar agora e falar sobre equipamento. O equipamento pode
cobrir algo, qualquer coisa como ferramentas, como chave de fenda, como
equipamento de dez milhões, por exemplo, máquinas de raios-x, equipamentos muito sofisticados, existem equipamentos muito técnicos, há muito tempo
houve um pensamento de que a tecnologia seria a resposta de todos os nossos
problemas, mas, infelizmente, não foi assim. Por quê? Uma vez mais, voltando
um pouco ao Dr. Harald Fröhlich, somos amigos já há muito tempo, ontem ele
disse que o aspecto mais importante é que vocês precisarão decidir qual
contêiner irão examinar, porque a economia do Brasil vai aumentar, o comércio vai aumentar, o número de contêineres também irá aumentar e vocês não
poderão investigar cada um deles. Então vocês têm que descobrir qual irão
investigar, alguém vai ter que tomar a decisão de qual contêiner será investigado. Nesse ponto, a técnica mais eficiente, o equipamento, são justamente os
oficiais da alfândega, com o treinamento que eles recebem para isso, o perfil,
para que eles possam descobrir, por exemplo, qual contêiner deverá ser analisado, investigado. E também uma questão muito difícil: recompensa. Não sei
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se o Brasil paga recompensa, por exemplo, para os informantes. É uma técnica muito útil e está sendo cada vez mais efetiva para obter informações.
Cento e vinte oficiais trabalharam num contrabando de heroína.
Nós trabalhamos verificando a informação para identificar quem estava
importando a heroína. Precisávamos identificar essa pessoa que estava
fazendo esse contrabando de heroína. E fizemos várias vigilâncias, utilizamos todo tipo de equipamento eletrônico, interceptamos algumas comunicações telefônicas, também carros. E o custo dessa operação de vigilância
foi de 1,5 milhão de libras, e durou 12 meses. Por outro lado, se um informante pudesse dar informações para onde estava indo essa heroína, então
seria muito mais barato pagar uma quantia para esse informante, em vez de
pagar 1,5 milhão de libras num caso como esse. Para mim é muito difícil
pagar recompensas, então, o sistema que utilizamos no Reino Unido, e
acho que em outros lugares da Europa, é o da operação de vigilância.
Muitos serviços de alfândega no mundo têm autoridades legais que podem
pagar recompensas. É difícil, mas temos que encontrar uma fórmula para o
pagamento de recompensas. Sabemos que a companhia de tabaco perde
muito dinheiro com esse tipo de contrabando.
Quanto ao treinamento, também é muito importante que todos esses
oficiais sejam bem treinados. Esse treinamento pode ser financiado por organizações internacionais como o Banco Mundial, a União Européia, reconhecendo
que o serviço da alfândega oferece benefícios econômicos para o país. Por exemplo, se conseguirmos arrecadar todos os impostos, claro que vamos melhorar a
economia do país. Podemos treinar trinta pessoas numa sala. E as pessoas agora estão muito interessadas em treinar equipes pequenas, como eu estava falando, treinar essas autoridades, esses oficiais que trabalham diretamente com o
contrabando. Muito freqüentemente você treina 30 ou 25 pessoas para fazer
uma busca num avião, por exemplo, e seis meses depois elas não estão mais
trabalhando no aeroporto, estão trabalhando em outro lugar. Então, nesse treinamento gastamos milhões em dinheiro, e muitas vezes esse dinheiro é desperdiçado. Por isso, temos que enfocar o treinamento para trabalhos específicos com
seus governos locais para que essas pessoas se mantenham nesse mesmo local
depois de receberem o treinamento especializado para tal.
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Estou falando das melhores práticas. Recentemente vi um programa de treinamento interativo, através do computador, que foi desenvolvido pelas Nações Unidas. Obviamente ele está tratando de buscar
como é feito o tráfico de drogas, mas os princípios são exatamente os
mesmos. Você treina o oficial da alfândega para fazer essas buscas, você
não o treina para buscar drogas, para buscar cigarros, ou CD, ou relógios,
o que você está é oferecendo um treinamento para que eles possam identificar um espaço no local onde possivelmente se encontrará um contrabando. Então eles têm que passar por esse treinamento, existem várias
formas de treinamento, temos vários benefícios para esse treinamento, e
podemos utilizá-lo por meses. Sabemos que eles passam por esse sistema
de gerenciamento para poder obter essas respostas e ver como tudo é
feito, portanto, precisamos de um treinamento muito eficaz.
Concluindo, os passos mais importantes são os planos estratégicos,
o estabelecimento de um arcabouço legal satisfatório e a utilização de intervenção de inteligência. Muito obrigado.
Ronaldo Lázaro Medina – Na seqüência, gostaria de passar a
palavra aos debatedores, os Drs. Joseph Clark e Mário Possamai.
Joseph Clark – Existem muitas coisas que queremos abordar, e
acreditamos que sejam componentes essenciais para construir uma estrutura
que será necessária para efetivamente combater o contrabando global de cigarros e, internamente, no Brasil. Em cinco minutos acho que não vou conseguir fazer o que quero, mas vou tentar fazer isso rapidamente.
Uma das sugestões que dou e de fato uma das coisas que muitos
países já estão fazendo é observar a nova convenção de crime transnacional
organizado. Essa convenção foi aprovada em Pallermo, na Itália, em dezembro último, e é um arcabouço muito interessante para o desenvolvimento de
leis para lidar com o crime organizado transnacional.
Com essa convenção, a “lavagem” de dinheiro, o contrabando, a
extradição de criminosos, as apreensões de patrimônios e todas essas atividades são identificadas como leis prescritas e também oferecem uma estrutura para trabalharmos.
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Estou ciente da situação aqui no Brasil, que é uma situação muito interessante, é diferente de tudo o que já vi em qualquer outro lugar do mundo, no
sentido de que a maioria dos produtos ilegais são, na verdade, produtos que
poderiam ser transformados. E acho que o Dr. Cabral mencionou ontem, aquele
produto engraçado, produto que está sendo desenvolvido não como produto
falsificado, mas sim como um pacote de fumo, que era aquele produto “tiazinha”.
Essas questões de legislação, não tenho muita certeza se vou abordar
essa questão de modo apropriado, mas provavelmente precisamos analisar isso
com um grande grau de detalhe. A União Européia, por exemplo, está instituindo legislações muito fortes, requerimentos muito importantes que podem trazer
algumas soluções. Mas essa questão toda de produção e de falsificação vai ser
interessante para todos nós, para que tentemos lidar com ela. No fim das contas
ainda estamos tratando de contrabando apesar de todas as legislações. Então
essa é a definição comum: que tipo de ferramenta podemos desenvolver para
lidar com esse problema, o que esse problema requer que façamos? Cooperação é uma palavra-chave, cooperação não só com o País, mas também com os
países da América do Sul, os países limítrofes, existem muitas pessoas que estão
representando instituições mundiais, que estão aqui e podem também nos auxiliar. Acredito que sobretudo e obviamente as organizações de alfândega. No
Mercosul temos exemplos de cooperações que existem também em outros países e foram aprovadas por convenções internacionais. O Banco Mundial, por
exemplo, teve a oportunidade de fazer isso também.
Tocamos num assunto muito delicado, que é a questão da corrupção
e as medidas anticorrupção. Isso é algo que está sendo abordado dentro da
convenção das Nações Unidas, existem alguns indícios de que, talvez, precisemos de um protocolo ou de uma convenção separada para combater a
corrupção. As medidas anticorrupção talvez sejam introduzidas em âmbito
internacional. Mas o ponto aqui, na verdade, é que o mercado negro e o
mercado de contrabando não podem existir, assim como o Dr. Connelly falou
anteriormente, eles não podem existir.
Em muitas áreas a economia não oficial é uma parte importante do
efeito negativo da corrupção, da propina e do suborno em outros países. O
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Banco Mundial está tentando desenvolver uma iniciativa contra a corrupção, e
isso precisa ser abordado também como uma das ferramentas para tomar
conta desse problema.
Gostaria de falar brevemente sobre alguns aspectos que estão relacionados à tributação e regulamentação de práticas, como já ouvimos e sabemos que muitos países estão aplicando.
Mário Possamai – Uma das áreas que estamos enfocando, de
melhores práticas, é a área de demanda, e é importante analisar que temos um
ponto de luz, um flash point, como discutimos ontem. Um desses pontos de
luz é criar um consenso entre os consumidores para procurar os mercados
legais. E, na economia, essa é uma substituição de várias coisas. Por exemplo,
na América do Norte, muitos anos atrás, decidimos que, quando o preço da
manteiga disparou, as pessoas tinham que parar de passar manteiga no pão.
Ou seja, isso aconteceria também com os outros mercados, especialmente
com o contrabando, se aumentar o preço vamos parar de consumir. Mas precisamos de um nível de tributação que possa ser considerado um substituto. E
também temos valores econômicos suficientes para considerar o crime organizado fora desse mercado.
Ou seja, o que é importante considerar é que o mercado de contrabando é bem dinâmico. O que começa como sendo uma atividade de contrabando de fundo de quintal, pode rapidamente crescer e virar uma rede de falsificação, porque todos os criminosos estão, claro, tentando melhorar suas margens de lucro e, com isso, estão abrindo novos canais. O mercado é dinâmico, é
competitivo e está aumentando as margens de lucro. Então, o flash point, o
ponto de luz, o ponto mais importante aqui tem vários fatores e varia de região
para região. Envolve o custo de vida, o poder aquisitivo, as tradições, se esse
mercado de contrabando é antigo, se não é, qual é a natureza do mercado; ou
seja, o importante é saber quais são os limiares e, ao mesmo tempo, os fatores
econômicos que podem nos permitir encontrar esses pontos principais.
No Estados Unidos, na década de 70, tínhamos um mercado muito
dinâmico de contrabando. Durante essa década aumentamos a tributação, aumentamos os impostos. Durante os anos 70 tivemos um período de inflação muito alta,
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também tivemos o primeiro dos grandes choques econômicos, o choque de preços no mercado de petróleo e pudemos ver que esse mercado se estabilizou.
Vou ainda falar sobre algumas das questões regulatórias que precisamos considerar para encontrar outras áreas de solução. Uma das questões é a que o Dr. Clark mencionou, a produção; ou seja, os produtores de
outros países que estão aumentando o mercado de contrabando em algumas
jurisdições. Isso está sendo abordado porque nós não tratamos somente da
questão de falsificação, também tratamos das questões de rótulos, disseminação de informação, e, finalmente, existem muitas leis que podem ser utilizadas para atacar segmentos diferentes do mercado de contrabando. Acredito que é interessante saber que, quando analisamos essas diferenças em
outros lugares, por exemplo, na Califórnia, nos Estados Unidos, vimos um
grande problema de contrabando com as autoridades de bebidas alcoólicas.
Essas bebidas alcoólicas precisam de uma licença, uma autorização para
serem vendidas. O que percebemos é que está sendo feito um contrabando
dessas licenças. Ou seja, é um campo muito grande. No Reino Unido, se
você é pego vendendo produtos contrabandeados no varejo, você vai perder a sua autorização para ser um vendedor. Então, existem muitas outras
questões que devem ser analisadas.
Não vou mais tomar tempo, vou passar para o Presidente para termos o debate. Obrigado.
Ronaldo Lázaro Medina – Muito obrigado. Dado o adiantado
da hora, vamos ter que sacrificar um pouco o debate. Vamos fazer apenas
dez minutos de debate. Temos aqui algumas perguntas, vou passar ao Dr.
Connelly. “Como vê a união das grandes fábricas de tabaco para desenvolver um sistema comum de detecção eletrônica, código de barras e adoção
de leitores eletrônicos? E as aduanas do mundo para detectar cigarro falso?
Se bem entendi, a idéia é de as fábricas adotarem sistema comum de
detecção eletrônica, código de barras que possam ser lidos pelas aduanas
para detectar o cigarro falso.”
Philip Connelly – Não é uma questão que eu saiba bastante, mas
entendo que as companhias de fumo estão trabalhando para terem tecnologias
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mais eficientes para detectar o contrabando, coisas como rastrear o movimento dos cigarros.
Ronaldo Lázaro Medina – Pergunta o Paulo César Beltram. “Na
filosofia de criação de equipes especializadas, treinadas e equipadas, não seria
aconselhável que essas equipes tivessem mobilidade e pronta resposta para
atuar em qualquer ponto do território do país, mais próximo à fonte ao invés
de concentrá-las em pontos fixos?”
Pergunta dirigida ao Dr. Philip Connelly.
Philip Connelly – Bom, acho que essa é uma pergunta interessante, porque constantemente fico surpreso com o tamanho do Brasil. Demora muito para se viajar do sul para o norte, do leste para o oeste aqui no
Brasil. E, claramente, num país desse tamanho é uma questão que deveria
ser analisada, porque teremos que ter bases regionais dessas equipes. Mas,
para fazer um perfil, precisaríamos de relatórios, precisaríamos dizer todos os dias o que está sendo feito, receber documentações todos os dias,
receber dinheiro todos os dias, cargas todos os dias, esse tipo de coisas.Nós
sabemos que é preciso estar no local para receber os documentos específicos que estão sendo pertinentes. Ou seja, precisamos, às vezes, auxiliar
outros grupos para controlar um ponto específico e isso está previsto na
Constituição brasileira.
Ronaldo Lázaro Medina – Dado o adiantado da hora, vou encaminhar as demais perguntas para a secretaria do evento para que possam ser
respondidas pelos participantes.
Quero agradecer a presença e a colaboração dos nossos palestrantes e debatedores e encerrar este painel. Muito obrigado.
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Painel VII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBA
TE ÀS
COMBATE
FRAUDES NO SETOR DE CIGARROS – CHILE
E ESP
ANHA
ESPANHA
Moderador:
MAURO BRITO - Delegado da Receita Federal / Brasil
Palestrantes:
JULIO ECHA
VARRIA CORNEJO
ECHAV
Diretor Regional de Serviços de Impostos Internos - Iquique / Chile
ROBERTO EXEQUIEL CACERES LOPEZ
Diretor Regional da Aduana - Região Tarapacá / Chile
FÉLIX PEREZ BUITRAGO
Subdiretor Geral de Operações do Departamento de Aduanas e Impostos Especiais / Espanha
Mestre de cerimônia – Dando continuidade teremos agora o
Painel VII – Experiências de Controle e Combate às Fraudes no Setor de
Cigarros – Chile e Espanha. Chamamos para compor a Mesa o Dr. Mauro
Brito, da Delegacia da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Paraná, que presidirá este painel; Dr. Roberto Exequiel Caceres Lopez, Diretor Regional da
Aduana da Região de Tarapacá, Chile; Dr. Julio Echavarria Cornejo, Diretor Regional de Serviços de Impostos Internos de Iquique, Chile; e o Dr.
Félix Perez Buitrago, Subdiretor-Geral de Operações do Departamento de
Aduanas e Impostos Especiais, Espanha. Com a palavra o Dr. Mauro Brito.
Mauro Brito – Autoridades e representantes de países vizinhos, de
empresas privadas, meus colegas de Mesa, muito boa tarde. Damos seguimento a este Seminário, que até agora vem nos demonstrando com muita
clareza a dificuldade que todos temos, principalmente no combate ao crime
organizado, essa dificuldade, como tem sido aqui evidenciado, não é só no
Brasil. Vimos também diversos palestrantes que estiveram anteriormente demonstrando isso, e aqui se faz uma constatação bastante preocupante de que
o crime organizado tem avançado, embora todo o esforço dos governos, todo
o esforço da sociedade em tentar combater esse crime organizado.
Acho que é importante salientar que temos uma missão muito pesada pela frente, que é a missão de nos organizarmos, organizarmos forças de
Estado em conjunto com a sociedade, até porque entendemos estar ficando
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evidente que não são a Receita Federal, as polícias, os demais órgãos de
Estado que vão conseguir combater e reduzir a criminalidade em nível mundial, essa é uma questão globalizada. Então, mais do que nunca, praticamente é
uma decisão unânime, temos que congregar forças.
Estou representando a Delegacia de Foz do Iguaçu neste Seminário,
agradeço a oportunidade que estão nos dando, justamente por ser um local
onde hoje se estima que a economia informal movimenta cerca de cem milhões
de dólares mensais naquela situação; onde se estima também que 50% desse
valor é movimentado pela indústria de cigarro.
Novamente chegamos àquela conclusão de que temos que nos organizar, temos que buscar, temos que trabalhar no sentido de unir esforços.
Por lá mesmo – sei que não é essa a hora oportuna – mas, como dizia, temos
alguns exemplos de união de todas as forças policiais, de todas as forças de
fiscalização e também a iniciativa privada procurando congregar esforços e
trazer para o meio de combate elementos que possibilitem não só à Receita
Federal, mas à sociedade em geral ganhar com isso. Temos vários exemplos
já acontecendo no Brasil, isso não foi colocado neste Seminário, até porque o
tempo é muito curto, mas vocês, principalmente representantes de organismos
internacionais que aqui estão, podem ter certeza que o Brasil tem e terá no
futuro grandes exemplos de combate à repressão ao crime organizado e também à questão do cigarro.
Neste painel trataremos das Experiências de Controle e Combate às
Fraudes no Setor de Cigarros, com representantes do Chile e da Espanha.
Passarei, então, a ler o currículo de cada um dos palestrantes que
aqui estarão. Vamos começar pelo currículo do Dr. Roberto Exequiel Caceres
Lopez. Ele é Diretor Regional da Aduana da Região de Tarapacá, no Chile; foi
Auditor Interno dos Serviços de Aduana, Administrador da Aduana de
Chanaral, Administrador da Aduana de San Antonio, Chefe do Departamento
Nacional de Isenções e Subdiretor da Aduana de Val Paraiso e também Diretor Regional de Aduanas de Tucuarrama.
Nosso segundo palestrante, Dr. Julio Antônio Echavarria Cornejo,
também do Chile, é Contador/Auditor pela Universidade do Chile, Diretor
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Regional do Serviço de Impostos Internacionais do Chile; foi Chefe do Departamento de Fiscalização da 4ª Região Fiscal, de 1993 a 1995, e Chefe do
Departamento de Administração da 4ª Região Fiscal, de 1992 a 1995.
Como terceiro palestrante, teremos o Dr. Félix Perez Buitrago, da
Espanha. O Dr. Félix é licenciado em Ciências Econômicas e Empresariais
pela Universidade Completense de Madri, Subdiretor-Geral de Operações,
no Departamento de Aduanas de Impostos Especiais da Espanha; atuou como
representante do Departamento de Aduanas da Espanha, participou de inúmeros grupos de trabalhos, citando, como exemplo, o Grupo de Cooperação
Aduaneira do Conselho da União Européia, Primeira Conferência da União
Européia, Rússia, sobre o Crime Organizado, Segunda Conferência da Interpol
sobre Estudos Fiscais da Universidade Carlos III de Madri.
A pedido dos palestrantes, faremos uma pequena inversão na ordem
das apresentações. De imediato chamo para a sua apresentação o Dr. Julio
Echavarria Cornejo, Diretor Regional de Serviços de Impostos Internos de
Iquique, Chile.
Julio Echavarria Cornejo – Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao Ministério da Fazenda do Brasil, à ESAF pelo convite para participar
deste importante evento.
Eu estava bem tranqüilo, quero dizer isso para vocês, até o dia de
ontem. Iquique não tinha sido mencionado, hoje apareceu. A verdade é que
para nós o tema do contrabando não era um problema, mas hoje em dia é um
problema e um desafio para a administração tributária do Chile.
Vou tentar falar um pouco sobre como funciona, desde o ponto de
vista legal, tudo aquilo que fala dos itens cigarro e tabaco. Em primeiro lugar
vou mostrar para vocês as normas vigentes desde o ano de 1974, com algumas modificações posteriores. Vamos ver os impostos que afetam e quais
foram as fiscalizações do setor.
Antes, gostaria de falar, para aqueles que não conhecem, que a administração tributária do Chile está dividida de forma diferente, ou seja, tem
uma composição diferente porque estão envolvidos três serviços: o Serviço
de Impostos Internos, que está relacionado com a carga tributária interna do
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país, a fiscalização desses impostos internos; a Tesouraria, que é encarregada
da cobrança dos impostos em geral, e o Serviço de Alfândega, que é encarregado da entrada das mercadorias no país e dos seus impostos associados.
Quadro 1
Administración Tributaria Chilena
Servicio de Impuestos
Internos(SII)
Se encarga de los Impuestos
de carácter internos del país
Tesorería
Se encarga de la
cobranza de los
impuestos en
general
Aduanas
Se encarga del control
del Ingreso de las
mercancías al País, y
sus impuestos
Como dizia para vocês, no ano de 1974 tivemos um decreto-lei
que regulava toda a parte dos cigarros, estabelecendo os impostos e os
procedimentos de controle. Esses impostos foram modificados recentemente, há um ano mais ou menos, e a taxa dos cigarros, que é um imposto
específico; os charutos pagam 51%, os cigarros pagam 60% e o fumo elaborado paga 57,9%. As bases impostas são os preços de venda ao consumidor final. Aqui não tem CIF, não tem nada, é o valor que será vendido
esse pacote de cigarros para o público, com relação ao imposto na data da
venda e a importação no território nacional.
Também existem algumas exceções. A economia do nosso país está
muito aberta para o exterior, portanto, tudo que significa exportação está isento
de qualquer imposto. No caso dos cigarros também pode ter direito a solicitar a
devolução quando foi pago algum imposto com relação à matéria-prima.
A norma que estou mencionando para vocês estabelece certas obrigações que devem ser cumpridas pelas pessoas que trabalham nesse setor, ou seja,
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as pessoas que estão lidando com esse setor. Vamos separar isso em: aqueles que
cultivam as matérias-primas, os fabricantes, importadores e os comerciantes.
Quadro 2
Normativa - IMPUESTOS
•Tasa de impuestos:
1.- Los cigarros puros pagan un 51,0 %
2.- Los cigarrillos pagan un
60,4 %
3.- El tabaco elaborado paga un 57,9 %
• Base imponible:
La base sobre la cual se aplican estos impuestos son
el precio de venta al consumidor incluido impuestos
• Devengo del impuesto:
- En la elaboración a la fecha de la venta
- En la importación al consumarse la internación.
Os que trabalham com o cultivo devem estar inscritos num registro interno. A transferência do fumo em folhas não pode ser feita sem uma guia do trânsito
livre. O cultivador deve informar ao serviço, antes do dia 1º de janeiro de cada
ano, a extensão plantada do fumo, e antes do dia 1º de agosto deve informar a
colheita que ele teve. Além disso, todas as instalações estão sujeitas a inspeções,
sejam armazéns ou onde está sendo cultivado o produto, as máquinas etc.
Os comerciantes e importadores também devem se inscrever antes de
começarem a trabalhar. Eles têm um registro especial, estão obrigados a permitir
a inspeção em todos os seus armazéns, dependências, depósitos que tenham.
Outra das obrigações importantes, que vamos ver agora, é que devem cumprir todas as normas publicitárias da companhia ou das empresas
com quem estão comercializando ou importando, como também do produto.
E devem ter também a não-objeção do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde. Esses produtos não podem entrar no território nacional ou não
podem sair da fábrica sem que tenham cumprido, além de tudo, os seguintes
requisitos: devem ter uma declaração por escrito, perante o serviço, do preço
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de venda ao consumidor final da mercadoria. Devem efetuar o pagamento do
imposto previamente e ter uma guia de livre trânsito para que a mercadoria
possa passar livremente pelo território nacional.
Outros impostos comuns na estrutura tributária chilena são o IVA e as
taxas alfandegárias. No caso do IVA, temos uma taxa de 18%, e a taxa alfandegária vai ser vigente segundo o acordo que o Chile tenha com o país de origem.
Quais são os avanços? No caso dos impostos de alfândega, isso vai ser
com relação à alfândega e mais a taxa. A diferença do IVA e do Imposto Especial,
que eu estava mencionando para vocês, é com relação ao preço final do produto.
Outra das características que o setor de cigarros tem é a retenção do
IVA na venda final do produto. Isto é, as empresas importadoras ou os comerciantes, quando vendem para um comerciante varejista, têm uma retenção
do IVA. Tentamos resumir nessa etapa todos os tributos da cadeia, tudo fica
bem registrado, para saber quem está pagando ao atacadista e ao varejista.
No quadro abaixo, um exemplo de uma importação. Estamos falando de um valor de cem, uma taxa de 11% é aplicada sobre o valor de cem, o
montante é de 11. No caso do IVA, 18%, então aplicamos sobre o valor CIF,
mais a taxa alfandegária, chega-se ao montante de vinte. E, no caso do tabaco, um imposto específico, 60,4% sobre o preço da venda final. Qual é o
preço de venda final? Um mil pesos. Então esse imposto é de 604. Então,
temos 635 pesos de impostos, ou 63,5% se virmos isso de outra forma, até a
venda do atacadista para o varejista, até essa venda. Ou seja, estamos na
parte onde temos cem pesos, ou seja, 11 pesos do direito de alfândega, os
604 pesos do imposto específico do tabaco, do fumo, e posteriormente isso
nos dá um custo de oitocentos pesos, incluindo os valores agregados, e temos
um valor do IVA, nessa transação final, de 144. No total os impostos somam
765 pesos, dos 1.000 pesos que o pacote de cigarros, que a carteira de cigarros custa. O custo é de 24%, o imposto é de 76%. Ou seja, para nós é muito
relevante a forma como fiscalizamos esse item.
Por que eu estava dizendo para vocês que para nós não era um
problema até hoje? Porque geralmente, no caso do Chile, os cigarros funcionam como uma boa empresa que fabrica e produz no país. A importação é
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feita normalmente através da zona franca. E aí, sim, começam os problemas.
No caso do fabricante nacional, ele faz a sua declaração de venda em função
de um movimento de inventário. Ou seja, eles têm as vendas, que correspondem
ao saldo inicial, mais a fabricação, menos o saldo final. Sobre esse montante
declarado pela companhia e verificado pelo nosso serviço, então, vamos calcular o imposto de 60,4% das vendas.
Quadro 3
Ejemplo:
Precio de venta al público $ 1000
VALOR CIF
$100
ADUANA
TIPO
ARANCEL
IVA
TABACO
%
BASE
MONTO $
11% VALOR CIF
$ 100 $
11
18% VALOR CIF + ARANCEL $ 111 $
20
60,4% PRECIO VENTA FINAL
$ 1.000 $ 604
$ 635
Quadro 4
Ejemplo: Declaración Jurada sobre el precio de
venta al público $ 1000
1.- Valor CIF
2.- Arancel aduanero 11% s/ 100
3.- IVA de Importación 18% s/ 111
4.- Impuesto al tabaco 60,4% s/ 1000
5.- Margen de Utilidad
Precio venta a comerciante
6.IVA 18% s/ 765
7.- Margen del vendedor final
8.IVA retenido al vendedor final
7.- IVA venta final 18% s/ 1000/1,18
Precio de venta final
Impuestos Totales
Costo del producto
20
144
6
$ 100
11
604
85
800
50
150
1.000
$ 765
$ 235
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No caso do importador, fazemos o cálculo do imposto antes que a
mercadoria entre no país, no momento em que é solicitada a guia do trânsito
livre. No momento em que ele tira o produto da alfândega, ou do porto, para
entrar no território nacional ele tem que ter essa guia de livre trânsito e calcular
os impostos, o que a alfândega verifica logo no momento da fiscalização.
Esqueci de uma coisa que é importante e deve ser mencionada. Um
dos elementos essenciais no processo da fiscalização que temos é a colaboração com a área de saúde. A alfândega verifica não somente o pagamento, no
caso das importações, mas também o cumprimento, nos casos de produtos
que entram no mercado nacional, das normas de caráter sanitário estabelecidas
pelas autoridades pertinentes.
Entre elas, podemos mencionar: é proibida a venda de cigarros no
Chile cujo pacote não tenha um rótulo na proporção de 10% do total do
pacote, dizendo o seguinte: “O cigarro pode produzir câncer. Ministério da
Saúde do Chile”. Isso deve estar impresso em toda carteira de cigarros. Ou
seja, o cigarro que entra no território nacional tem que ter essa frase. Hoje em
dia tentamos colocar isso por meio de uma etiqueta, mas posso dizer para
vocês que, devido ao problema que ainda estamos detectando, estamos exigindo de todos os exportadores desse produto que a impressão deve ser feita
na carteira. Ou seja, não pode entrar no território nacional um cigarro que não
seja fabricado para ser comercializado no território chileno. A mesma coisa
com a propaganda dos cigarros, isso deve estar sempre na propaganda.
O Ministério da Saúde pode proibir o uso de substâncias que poderão
provocar danos à saúde dos consumidores, dessa forma exigimos uma declaração dos produtores nacionais, informando quais são os componentes do cigarro, também fazemos isso extensivamente ao importador, que ele declare isso. A
falta dessa advertência, ou seja, o que eu estava dizendo antes, quando entra,
nós pegamos cigarros que não têm essa advertência, o que detectamos? Cigarros que entraram de forma ilegal no país. Ou seja, nós vemos os pontos de
vendas, podemos tomar alguma medida judicial junto com a polícia.
Eu dizia para vocês que estava muito tranqüilo. O problema do contrabando no Chile é muito recente. Os índices que tínhamos, que estávamos
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controlando, eram aproximadamente de 1,5% ou 1%. Existe uma só empresa
que domina o mercado, que comercializa 95%. O contrabando historicamente
foi de 1,5% a 2%. Hoje em dia nos preocupamos porque já estamos em mais
ou menos 4,5%. E cada ponto de contrabando significa 7,5 milhões de dólares no total de impostos que não ingressam no país.
Isso é o que eu queria falar para vocês, porque, como vocês podem
ver, dentro da mesma norma legal estão claramente definidos quais são os
controles que devemos exercer. A prática de como isso funciona, o meu colega da alfândega, Dr. Roberto, vai falar sobre isso.
Muito obrigado.
Mauro Brito – Antes de chamar o Dr. Roberto, um aviso: como nos
painéis anteriores, vocês já podem encaminhar as perguntas por intermédio das
recepcionistas que aí estão, para que não percamos muito tempo depois no final.
Chamo o Dr. Roberto Exequiel Caceres Lopez para proferir a sua
palestra.
Roberto Exequiel Caceres Lopez – Boa tarde. Em primeiro lugar quero agradecer o convite que recebi desta famosa escola, que nos
prestigia tanto quando nos coloca num seminário de tão alto nível. Ao mesmo tempo, quero aproveitar a oportunidade para agradecer a todo o pessoal da escola, que nos atendeu de forma fantástica, com uma disposição absoluta para solucionar qualquer problema que pudesse acontecer num determinado momento.
Na verdade, contrariando o meu colega, que estava vindo tão tranqüilo, eu vinha preocupado, porque eu dizia: vão falar de cigarro. E a minha
experiência de alfândega neste momento está numa área que é de alto tráfico
de cigarros. A região de Tarapacá, que aparece no programa, está localizada
na alfândega de Iquique, que é a parte limítrofe com o Peru e com a Bolívia. E,
além disso, nós temos um agregado, assim como uma corcunda, que seria a
zona franca e acho que aí temos muitos problemas.
Nessa ordem de coisas, em primeiro lugar, vou fazer uma introdução
sobre a estrutura do serviço alfandegário. Isso é uma coisa bastante rápida,
bastante resumida, mas que está relacionada com as tarefas operacionais dos
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funcionários do serviço de controle do comércio exterior e, particularmente,
de combate ao contrabando de qualquer tipo de mercadoria, cigarros é um
deles, mas nos dá muita preocupação também.
Existe uma direção nacional cujo titular está assessorado por seis
subdireções: uma jurídica, que, obviamente, tem a ver com âmbito legal,
com respeito às normas alfandegárias; uma subdireção técnica, que tem a
ver com tudo que for relacionado com as técnicas alfandegárias, as controvérsias alfandegárias, o valor etc.; e também uma subdireção de fiscalização, cujo tema vamos falar hoje, na qual se radica esse serviço da fiscalização. Temos uma subdireção de informática encarregada de toda a estrutura
de informática, todo o equipamento correspondente para a modernização e
que nos permita desenvolver nossos trabalhos da melhor forma e com a
maior velocidade possível. Temos uma subdireção administrativa encarregada de toda a estrutura física, que maneja os orçamentos, e devemos ter
muito cuidado sempre com eles. Temos uma subdireção de recursos humanos muito importante. Eu diria que os recursos humanos, com a experiência
que tenho no serviço alfandegário, são fundamentais para começar qualquer
atividade. Levar a cabo qualquer atividade, não só no serviço alfandegário,
mas também outra atividade, é muito difícil se não contamos com recursos
humanos idôneos, suficientes, capacitados, isso é um conceito genérico de
eficiência, quer dizer, não existe nenhuma empresa que possa funcionar sem
eles. Como disse o palestrante anterior, os recursos humanos são fundamentais em qualquer organização.
Voltando ao assunto, a diretoria nacional tem alguns departamentos
que dependem diretamente dela, existe uma secretaria-geral, um departamento de auditoria interna que está relacionado diretamente com o diretor nacional. Não tem uma relação direta com o departamento de fiscalização, é uma
auditoria interna encarregada de revisar o cumprimento das normas internas
de qualquer tipo e também o cumprimento de gestões específicas encarregadas pelo diretor nacional.
Existe o departamento de acordos internacionais, que também faz
parte do grupo da diretoria nacional. E, finalmente, temos um departamento
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de estudos, que, por razões óbvias, se dedica a programar a temática das
políticas que o diretor queira realizar dentro da sua administração.
Eu quis mostrar a missão do nosso serviço, já que essa é uma lei para
nós, se estivermos comprometidos com a administração, com o serviço, com a
sociedade e com o governo para fazer bem as coisas. A missão do serviço é
apoiar o comércio exterior do país, resguardar os interesses da nação mediante
a fiscalização e facilitação eficiente das operações de comércio internacionais,
baseando-se tudo isso no princípio da boa-fé. Para nós isso é fundamental.
Aqui temos coisas muito fáceis de serem resgatadas, a facilitação eficiente num âmbito de fiscalização, e tudo isso baseado no princípio de boa-fé.
O Chile é uma longa e estreita faixa de terra. De fato, temos uma longitude de 4.500km, o que significa, do lado dos Andes, 4.500km de fronteira, e do
lado do oceano temos 4.500km de costa. Isso, do ponto de vista alfandegário,
destaca o fato de que existe uma dificuldade para o controle do comércio exterior,
não dos produtos legais, porque esses passam pelos aeroportos e portos, tudo
legalmente, mas estamos falando aqui sobre o contrabando, e esse contrabando é
manifestado naqueles lugares onde geralmente não há alfândega.
Essa mesma geografia longa e muito estreita está distribuída em 16
unidades alfandegárias desde Arica a Punta Arenas. Aqui, as estruturas das 16
unidades alfandegárias, algumas são regionais e outras administrativas. No fundo
todas desempenham o mesmo trabalho, mas, por uma questão de facilidade e
de agilidade de trâmites, as administrações de alfândegas dependem das direções regionais correspondentes. Por exemplo, da direção regional de Iquique
depende a alfândega de Iquique, e dessa forma em outras regiões. E dentro
dessas alfândegas existe uma série de entradas de fronteira que, em alguns casos, estão em lugares muito inóspitos. Temos postos de fronteiras geralmente ao
redor de quatro mil metros de altitude, e com as condições climáticas que todos
vocês podem imaginar, temperaturas de até vinte graus negativos em alguns lugares de difícil acesso. Então existe essa dificuldade material. A mesma coisa
acontece no caso do litoral, alguns lugares onde é muito difícil conviver com a
natureza. Mais ou menos do centro do país ao sul, temos temperaturas frias,
muita neve em alguns lugares, e em direção ao norte podemos dizer que o clima
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é mais benigno. Entrando no deserto são temperaturas extremas durante o dia, e
à noite temperaturas abaixo de zero grau em alguns lugares.
Os usuários para nós são os exportadores e importadores, os despachantes alfandegários, o pessoal de armazéns, os viajantes, os transportadores de empresas de correio e as zonas francas. Essas são em nível, digamos, privado.
Institucionalmente estamos muito relacionados com os serviços de
impostos internos, Banco Central, serviço agrícola e pecuário, Fernap, que
seria o Serviço Nacional de Pesca, um órgão criado para cumprir as normas
de recurso marinho, que para nós são muito importantes. Temos 4.500km de
costa, e uma das grandes atividades, importante atividade do nosso país, é a
pesca e a industrialização desse produto. Também nos relacionamentos com a
polícia e os ministérios.
No âmbito internacional, temos, obviamente, a Organização Mundial de Aduanas (tivemos o privilégio de escutar o nosso diretor aqui),
outras alfândegas, Mercosul, Nafta, União Econômica Européia, o FMI e
acordos multilaterais. O Chile tem vários acordos bilaterais de comércio
internacional.
Essas são as principais funções que a direção nacional tem: a informação, o serviço de alfândega está encarregado de elaborar leis, um controle
de drogas muito importante, vou falar sobre ele depois. Também temos,
logicamente, a determinação de tributos alfandegários, o tema da facilitação, o
que está dentro da nossa missão, temos que ser eficientes, mas a eficiência não
como um controle tão rígido que a torne inoperante, mas que nos dê resultados; tratados e normas, armazenamento, fiscalização etc. E ali temos os tribunais alfandegários, outra instância importante na estrutura das alfândegas, porque o nosso serviço tem seus próprios tribunais alfandegários.
Todos os problemas de qualquer natureza que surjam pelo não cumprimento de normas ou pela transgressão delas correspondem aos tribunais
alfandegários. Cada uma das 16 alfândegas que existem no país tem um tribunal alfandegário, e o diretor regional exerce dupla função por ser também o
juiz desse tribunal. Além disso, existe uma diferença pela qual todas as trans232
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gressões que podem estar no conceito de infrações vão para aqueles tribunais;
as transgressões e flagrantes qualificados de delitos, como, por exemplo, fraude e contrabando; por serem especiais dentro do conceito judicial do Chile,
esses tribunais somente são competentes para infrações e delitos alfandegários, não podem entrar em outro assunto além desses, todos os outros estão no
campo da justiça comum.
Esta é uma análise de fluxo de mercadorias. No âmbito das alfândegas chilenas, dividimos em três etapas. Existe uma etapa a priori, isto é, antes
que a mercadoria chegue, podem ser feitos os trâmites antecipados, também a
análise da informação para determinar perfis de riscos, para os efeitos de que
quando a mercadoria chegue seja aplicada a metodologia apropriada a seu
momento. Isso nós chamamos de fiscalização fora de linha, a priori. Depois
temos uma fiscalização na linha. Isto é, no momento em que as mercadorias
entram no país, chegam às alfândegas, são verificados todos os seus antecedentes. Claro que, nessa análise física, são acrescentadas algumas informações além das informações das análises a priori.
Num terceiro momento, a posteriori, que é após a passagem por
essas outras duas etapas, e depois de chegada na alfândega, já foi oficializada
a entrada da mercadoria ao país. Essa etapa vai fiscalizar todo o processo
mediante auditoria e investigação. E nessa etapa nos deparamos com muitas
surpresas. Foi muito interessante o cumprimento dessa norma, porque normalmente no Chile dizemos que o papel segura tudo. Quando começamos a
analisar com mais calma as coisas, vamos vendo que existem transgressões, às
vezes muito sérias, que, num determinado momento, nos permitiram fazer denúncias aos tribunais alfandegários, denunciar causas ou delitos, fundamentalmente fraudes. O ideal é que nessa etapa possa ser determinado tudo, porque
nesta é quando está a presença física da mercadoria nas mãos da alfândega.
Podemos analisar muito os papéis, mas não podemos comprovar outras coisas além disso.
Todo esse processo está regulamentado? Não, digamos que está
envolvido num manto de análise mais profunda, a inteligência alfandegária, não
para resolver consultas, mas, como alguém já mencionou antes, nesse tipo de
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serviço isso está funcionando muito bem, ainda é incipiente para os níveis que
existem em outros países, mas, conforme os nossos recursos, existe um departamento de inteligência em nível nacional relacionado com o departamento
local em cada uma das alfândegas do país, onde são transmitidos os tipos de
informações, pautas de trabalho etc. E, fundamentalmente, aqui temos uma
análise para criar uma base de dados e, posteriormente, obtermos perfis de
risco que são aplicados na prática, seja na análise dos documentos ou na
etapa física. Fechando esse ciclo, as infrações, que podem ocorrer em qualquer etapa, vão terminar nos tribunais alfandegários.
Temos uma estatística, é um resumo das apreensões de cigarros de
1993 a 1999. Vou tentar ser prático, porque recebi muitos gráficos, muitos
números e todos têm uma certa importância. Temos o vértice zero em 1993.
Na verdade, não é que não tenha acontecido nada, é que nessa etapa, no ano
de 1993, começou um trabalho em coordenação com organismos, órgãos e
empresas privadas e foram notados resultados. Na verdade, havia alguém que
estava fazendo um excelente negócio. Mas depois começou o controle do
contrabando e temos um ponto que é como um marco, em 1998, um controle
muito rigoroso, o gráfico demonstra isso, mas nos chama a atenção o que
aconteceu em 1999. Não é que o pessoal da alfândega dormiu no ponto, mas
aqui aconteceu uma coisa muito especial: o preço dos cigarros subiu devido
aos impostos incidentes sobre os mesmos, o que incentivou o contrabando.
Na verdade, uma coisa que infelizmente teve como resultado isso.
Sobre os dados sobre apreensões de cigarros de 1992 a 2000, e no
final nós temos um número que nos dá muita satisfação, principalmente nos
últimos tempos, porque vamos ver, no decorrer da nossa conversa aqui, que
causa uma certa preocupação o contrabando no mercado interno chileno porque, numa época, manteve-se num nível de 1,5%, mais ou menos, sobre o
consumo da população, e no momento estamos aproximadamente em 4% ou
5%. No entanto, isso também tem uma contrapartida.
Na verdade, nos últimos anos, em 1999 e 2000, foi quando no Chile
se realizaram as maiores quantidades de apreensões de cigarros. Os níveis
foram realmente violentos com relação ao que havia anteriormente. Isto é,
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graças à ação da inteligência, que obedece a múltiplos fatores, e das unidades
especializadas que nos deram resultados quanto ao consumo interno, melhoramos ostensivamente o número de apreensões.
Bom, tudo o que lhes falei, espero não tê-los deixado cansados, mas
o governo chileno, particularmente o serviço alfandegário, está preocupado
com isso, principalmente pelos aspectos que já escutamos repetidamente aqui,
é importante destacar que o contrabando de cigarros, no que diz respeito ao
Chile e no que eu escutei não somente sobre o Chile, incide fortemente em
dois setores: saúde fundamentalmente, o primeiro, como já escutamos nas
palestras no começo deste Seminário, se a memória não me falha, na palestra
da Dra. Tânia sobre os males que causa à saúde. No Chile também nos
preocupamos com isso, o Julio nos disse isso na sua palestra. Isso é latente,
temos que ter esse conhecimento, a propaganda de cigarros tem que ter mais
precaução e também medidas por parte do Ministério de Educação, que tem
instruções, já decretou algumas leis para reduzir o consumo de cigarros entre
os jovens, entre os estudantes de 10, 12, 14 anos, para que eles conheçam os
problemas que o consumo de cigarros prematuro pode trazer.
Além disso, é muito importante para o governo a parte dos impostos. Tal qual o Julio mencionou, no Chile, o imposto que incide sobre os cigarros é alto, como conseqüência da arrecadação fiscal. Se o contrabando aumentar, as margens para a arrecadação de impostos vão reduzir os recursos
destinados à educação, à habitação, seriam valores importantes. Julio mencionou isto, acho que eram 7,5 milhões de dólares que o fisco deixava de receber. Multiplicando por um tempo, isso é catastrófico. É por essa razão que
existe a preocupação no governo, e a política de controle de cigarros, da
mesma forma que com as drogas, é uma política de Estado.
Bom, está esgotado meu tempo, eu me entusiasmei, mas, Dr. Mauro,
vou tentar ser o mais sucinto possível. Dizer que o serviço alfandegário, em
face das análises que foram realizadas, está praticando alianças e contato com
órgãos tanto fiscais como particulares, o que nos trouxe excelentes resultados.
Podemos dizer que no âmbito dos serviços públicos, como o próprio serviço
agrícola e pecuário, os controles exercidos particularmente nas fronteiras tive235
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ram bastante êxito, e como conseqüência muitos pontos positivos, destacando-se as coordenações, principalmente internacionais, que tivemos. No caso
de Iquique, uma região que está sob meu controle, estabelecemos contatos de
informação com as alfândegas do Peru, da Bolívia, com a alfândega da Argentina, e vamos continuar estabelecendo outros contatos, já que em outras ocasiões tivemos reuniões em Iquique com representantes da alfândega uruguaia.
A alfândega nesse terreno cumpriu uma recomendação da OMA,
digo que são “alianças estratégicas” que nos deram excelentes resultados e
devemos mantê-las e fomentá-las.
As políticas de fiscalização baseadas na inteligência alfandegária
demostram o que eu disse antes, a base de dados que estamos implementando,
e o registro de informações sobre meios de transportes, os nomes dos choferes,
todo esse tipo de coisas que possam nos servir como um mix que posteriormente nos permita obter um bom produto, e, na prática, isso está acontecendo. Vou
aproveitar que o Presidente da Mesa está virado para lá, e contar uma história
que acho interessante. Nós organizamos de forma separada, há algum tempo,
um departamento de controle de tráfico de drogas, um flagelo mundial que não é
alheio ao nosso país. Infelizmente houve um aumento, porém existe uma luta
muito forte não somente da alfândega, mas também da polícia. Quero dizer que
no departamento de drogas da alfândega muitas pessoas se especializaram, trabalharam no desenvolvimento de bancos de dados e de um programa de inteligência, do qual saíram muitos perfis de risco e, na prática, tenho que reconhecer
que a experiência desse grupo de especialistas no tráfico de drogas, com atuação direta ou indireta, porque também eles agem no controle em conjunto com
outros colegas, transmitiu toda uma norma e tivemos resultados extraordinários.
E porque isso no fundo é contrabando, usando as mesmas técnicas no âmbito da
região de Tarapacá, na alfândega de Iquique, descobrimos inúmeros contrabandos de cigarros. Alguém mencionou pela manhã que até bicicleta é usada como
um meio. E de fato é assim. Na nossa zona, com a polícia, apreendemos bicicletas que foram usadas como meio para transportar cigarros em curtas distâncias.
O que eu também gostaria de mencionar, e que gera muita inquietude
para nós, como serviço que deveria se encarregar disso, é que a norma da
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zona franca é diferente das outras regiões. Mas estamos fazendo uma revisão completa porque reconhecemos que fomos vulneráveis no sistema de
informação estabelecido dentro da zona franca, como alfândega fomos vulneráveis. Por exemplo, um usuário imprime um documento e no momento
que chega ao país de destino está com documento diferente. Antes de vir
para cá, tive uma reunião importante com o subdiretor de informática, que
trabalha com a sociedade administradora para melhorar esse programa de
informática. A alfândega está revisando toda a norma da zona franca, fazendo alguns ajustes para agilizar, melhorar e simplificar o controle. Além disso,
estamos fazendo estudos para modificações mais profundas, onde será aplicado um controle mais duro, mais forte, mas sempre respeitando a nossa
missão no âmbito da facilitação.
Finalmente, quero mencionar que no Chile os cigarros apreendidos
não são vendidos, não são leiloados, são destruídos pelo serviço, a destruição
é mediante a picagem, incluindo os pacotes, e a posterior incineração. Isso é
categórico, não há nenhum cigarro apreendido no Chile que, por meio de
leilões da alfândega, ou simplesmente porque não foi apropriadamente
destruído, tenha uma utilização posterior. Isso é resultado da experiência que
fomos recolhendo no caminho.
Muito obrigado pela sua atenção, meus agradecimentos ao Presidente da Mesa e aos meus companheiros.
Mauro Brito – Vamos então para a última palestra. Chamaria o Dr.
Félix Perez Buitrago, da Espanha.
Félix Perez Buitrago – Boa tarde. Eu estava bem tranqüilo, mas
agora estou angustiado. Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, agradecer o
convite à Agência Tributária da Espanha, por parte da Secretaria da Receita
Federal e da Escola de Administração Fazendária – ESAF. Obrigado particularmente ao seu pessoal, e quero agradecer a Valéria Duque, que nos apoiou
em tudo, e todo o seu carinho.
Sou Diretor-Geral de Operações do Departamento de Aduanas, que
é o serviço de alfândega. Uma breve explicação do que significa essa organização. Somente até o ano de 1991 o serviço alfandegário de apreensão estava
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fora da alfândega, era uma força de polícia que estava objetivando reprimir o
contrabando. Posteriormente incluímos o serviço como uma diretoria-adjunta
ao Departamento de Alfândega para tratar particularmente dos temas mais relacionados com o que podemos dizer que são atividades delituosas, com relação
ao tráfico de drogas, contrabando de todo tipo de gêneros, particularmente de
cigarros, a “lavagem” de dinheiro e ultimamente outras formas de economia.
O serviço, como estou dizendo, tem sua atividade do ponto de
vista policial. Nós temos as mesmas técnicas que a polícia. Isso nos deu
bons resultados.
Somente para mostrar um pouquinho o problema do contrabando
na Espanha, isso sempre existiu. Desde que os espanhóis descobriram a América e voltaram para a Europa, sempre houve uma inquietude por parte dos
governantes para tentar controlar esse comércio, que em várias épocas da
nossa história foi muito importante para o orçamento nacional.
É verdade que no século XVI, quando foi introduzido o tabaco na
Europa, foi percebida a sua utilização, como o rapé e o fumo. Segundo os
antigos escritos isso causava grandes males para a saúde. Passamos vários
séculos e hoje continuamos em pleno debate, num ambiente hostil, no âmbito
do tabaco e dos fumantes, com certeza, pelos males que causa à saúde.
Na Espanha, desde os primeiros tempos do século XVI, existiu um
monopólio do tabaco. Até pouco tempo, tudo aquilo que estava relacionado
com o tabaco era um monopólio, eram companhias de tabaco que tinham o
monopólio da produção, da importação, exportação, comércio e a distribuição atacadista e a varejo. Somente com a entrada da Espanha na União Européia, em 1º de janeiro de 1986, é que aconteceu a desmonopolização desse
comércio atacadista de produtos de tabacaria.
Posteriormente, no ano de 1998, aconteceu a quebra desse monopólio envolvendo todo o restante das atividades, exceto a distribuição a varejo. De
forma que atualmente na Espanha a venda do tabaco somente pode ser feita por
intermédio de escritórios especializados em tabaco, concessões administrativas
que o governo dá a determinadas pessoas físicas. Somente pode ser vendido
tabaco por meio desses escritórios e de um canal secundário de distribuição que
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é formado por estabelecimentos de hotéis, restaurantes, bares, quiosques, bancas de revistas, e essa é a forma legal de vender isso na Espanha.
Na Espanha, devemos dizer, acho que na América também, não se
fuma ou quase não é consumido o tal do tabaco negro. Na Espanha isso é muito
importante. Sessenta por cento do mercado está dirigido ao tabaco claro, e
40%, aproximadamente, a esse tabaco escuro. O contrabando sempre esteve
vinculado ao tabaco claro, particularmente, a esse tabaco claro de importação.
Como eu estava dizendo, para falar dessa atividade existe uma série
de leis, existe um órgão que está relacionado com tabaco que controla todas
as atividades e que dá as autorizações para a venda do tabaco. Além disso,
mesmo que não seja um monopólio, existe toda uma atividade de importação,
exportação, fabricação e distribuição, que deve estar inscrita num registro existente nessa delegacia regional do tabaco. E a própria lei de contrabando, de
1995, estabelece para o tabaco a consideração de efeito estagnado. Ou seja,
mesmo não sendo monopólio, qualquer atividade relacionada com o tabaco
deve estar autorizada pela autoridade competente, deve cumprir a legislação
vigente, municipal, nacional ou comunitária.
Isso permite, por exemplo, que possamos trabalhar em casos em
que não existam demandas por parte de uma companhia de tabaco porque é
falsificada uma marca, por exemplo. Simplesmente se um contêiner passa por
um porto da Espanha, por exemplo, com tabaco de contrabando, nós atuamos por iniciativa própria, sem esperar que tenhamos uma demanda que é
exigida para a apreensão de outros produtos. Ou seja, esse produto poderia
circular livremente se não fizéssemos essa apreensão. O tabaco nunca pode
entrar no território nacional sendo falsificado, isso jamais vai acontecer.
Na prática sou operador, estou há 25 anos perseguindo o contrabando então vamos falar dos métodos de introdução e a forma como foram combatidos na Espanha, e os resultados que foram obtidos.
Atualmente, depois de muitos anos de grande problema na Espanha,
existem somente 2% de contrabando, um dos índices mais baixos de sua
história. Se entrarmos então na década anterior aos anos 90, a introdução
do tabaco na Espanha foi feita, fundamentalmente, por meio de navios. Es239
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ses navios vinham, em alguns casos, diretamente dos países produtores. No
caso da Espanha, o contrabando é vinculado, principalmente, ao tabaco
Winston, fabricado pela companhia Reynolds, em 90% ou 95% do seu total,
historicamente. E o restante das marcas Marlboro também, de uma certa
forma, é o problema. O restante são apenas 5%, o grande problema sempre
foi o fumo da fábrica Reynolds nos Estados Unidos. Essas marcas podiam
circular diretamente dos Estados Unidos ou vinham de portos da Europa
Central, particularmente de Ambevis, Rotterdam e Hamburgo, onde estavam guardados os cigarros em postos de alfândega, eles ali não têm que
pagar taxas e não têm que cumprir nenhuma obrigação do ponto de vista
comercial. Os cigarros embarcavam nesses navios com a declaração de que
iam para portos da África, onde nunca chegavam realmente. Eles entravam
nas costas espanholas, e com a utilização de embarcações de pequeno porte, denominadas lançadeiras, levavam o tabaco para a Espanha, utilizando
então outros tipos de embarcações menores com motores potentes e que
entravam rapidamente na costa.
Eu estava ouvindo falar com relação a penalidades, e também ao
aspecto um pouco romântico que o contrabandista dá etc; queria dizer sobre
o que significa a entrada do contrabando na sociedade, e até que ponto isso
pode chegar a alterar determinados valores. No começo dos anos 80, num
povoado da Galícia, chamado Cambados, num colégio público foi feita uma
pesquisa entre as crianças primárias, perguntas sobre questões normais de sua
vida escolar familiar, e uma das perguntas era sobre a profissão do pai, e 40%
das crianças diziam que o pai era contrabandista.
Um pouco mais adiante vinha outra pergunta: o que você quer ser
quando crescer? Oitenta por cento das crianças diziam: contrabandista. Lógico, por um motivo, da mesma forma como a juíza estava nos dizendo que,
com freqüência, tinha que prender e mandar para a cadeia pessoas que estavam passando uma caixa de cigarros entre o Paraguai e o Brasil, e, muitas
vezes, ganhavam seiscentos reais por mês; isto é, jovens de 15, 18, 20 anos,
com cargas clandestinas nas costas, na Galícia, eles podiam ganhar, pelo seu
valor atual, aproximadamente mil dólares numa noite somente.
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Então isso provavelmente era o que o pai ganhava para trabalhar o
mês inteiro. Do ponto de vista social e do ponto de vista econômico, o contrabando era enorme. E para nós isso sempre foi um fator criminal de primeira
magnitude. Praticamente todas as organizações galegas que trabalhavam com
o tabaco atualmente passaram para as drogas como a cocaína que provém da
América do Sul. É uma embarcação, que tem um barco menor ao lado, e
estão transferindo o tabaco em alto mar. Também já conseguimos pegar vários
barcos assim em alto mar, nas convenções internacionais existentes, a de Genebra, depois a da Jamaica, do Uruguai.
Esta é outra fotografia que tiramos de um avião, aí os barcos com o
tabaco. Essa então é uma lancha rápida, na qual, muitas vezes, colocam sete
motores de trezentos cavalos. É uma velocidade incrível, os barcos grandes
têm, mais ou menos, essa potência, então vocês imaginem uma lancha pequena o quanto corre.
Entrando nos anos 90, tivemos uma mudança do modus operandi
na introdução do contrabando na Espanha. Então se começou a utilizar o sistema de trânsito. O que é isso? O convênio permite o comércio de mercadorias sem que tenha que passar por nenhum tipo de formalidade nas alfândegas,
nem pagar nenhum imposto. Também vindos da Europa Central, principalmente depósitos da Bélgica, passou a acontecer a passagem de caminhões
que iam para qualquer povoado da Europa, mas que sempre desviavam no
caminho. E iam para o lugar onde, posteriormente, faziam a descarga ilegal.
Esses caminhões tinham documentos, mas ilegais. Em vez de irem ao destino
proposto, clandestinamente havia um descarregamento da carga, e o documento que tinha que voltar à alfândega de origem, para que fosse cancelada a
fiança estabelecida, esse documento tinha selo falso, tinha imitações, muitas
vezes chancelas falsificadas, carimbos falsificados; ou seja, isso é uma catástrofe no tema dos recursos próprios da União Européia. A única comissão de
investigação que foi criada pelo congresso europeu foi para investigar o problema desse regime de trânsito dos cigarros. Aumentou o assunto então, primeiro começou com isso e depois colocou em perigo a própria cadeia de
garantias do convênio. Isso ficou agravado pela abertura produzida em 1º de
janeiro de 1993 com a União Européia, na qual todos os controles fiscais nas
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fronteiras eram eliminados, e qualquer mercadoria podia circular livremente.
Nesse caso, então, voltou-se a falsificar os documentos de circulação, os documentos de trânsito externo da Comunidade Européia. Também o trânsito
comum, que vocês sabem que vincula os países da União Européia com outros países do espaço econômico europeu, como países que não pertencem à
Comunidade, como a Suíça, a Noruega etc.
Bom, esse era o sistema mais barato, mas também havia outros, de
introdução de tabaco na Espanha, como na década de 1990, que entrava por
Andorra e Gibraltar. Como eu estava explicando hoje pela manhã, Andorra é
um pequeno país que está entre a Espanha e a França, e sempre houve um
tráfico aceitável de contrabando entre as duas nações, praticamente é do que
vive esse país que tem uma consideração de paraíso fiscal.
A partir de 1994/1995, vimos incríveis aumentos de importação de
produto elaborado em Andorra, que não se justificava nem pelo consumo,
nem pelo regime de viagens, nem pelo consumo do turismo. Então nós descobrimos que, em Andorra, o tabaco, quase tudo que eles têm, é elemento de
contrabando para a França ou para a Espanha. Oitenta por cento do tabaco
vinha para a Espanha, e 20%, para a França. Descobrimos que todas as noites passavam pelas montanhas, pelas estradas florestais, entre trinta e quarenta veículos Land Rover com vinte ou trinta caixas cada um. Ou seja, todas as
noites entravam duas mil caixas de tabaco na Espanha. Eram caixas de quinhentos pacotes, imaginem vocês.
Diante dessa situação, no mês de março de 1998, criou-se uma
comissão conjunta de funcionários da França e da Espanha, da qual participei, visitamos Andorra e exigimos que pusesse fim a esse tipo de tráfico,
ou então haveria dificuldades nos seus convênios com a União Européia.
O que resultou mais eficaz foi que na alfândega espanhola fechamos toda
Andorra com força de segurança, de forma que durante 18 meses nenhum
veículo podia passar por nenhuma dessas estradas, e também aumentamos o controle da alfândega. Depois de nove meses, as autoridades de
Andorra começaram a modificar as suas leis, e, atualmente, o problema
está sob controle.
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Outro lugar de entrada de tabaco era a colônia britânica de
Gibraltar. A última colônia existente na Europa é essa, e, além de servir
como lugar para “lavagem” de dinheiro e para a existência de empresas
fantasmas que estão dando cobertura a quase todas as tarefas ilegais que
existem na Europa, havia uma dedicação também ao contrabando de tabaco. Vindo de Gibraltar, então, entrava tabaco por via terrestre e também por via marítima, em pequenas embarcações rápidas que entravam
pelas áreas limítrofes. Uma das últimas atividades relacionadas com o contrabando marítimo, que praticamente agora está erradicado, eram os barcos que tinham a sua base em Gibraltar, não pegavam tabaco aí, mas pegavam de barcos que vinham dos Estados Unidos, e a partir daí eles entravam por Portugal e, como não há mais fronteiras pela Comunidade Européia, iam para a Espanha.
O próximo assunto é o que estamos ouvindo falar, o tema dos
contêineres. Não vou perder muito tempo com isso, vocês já ouviram falar perfeitamente sobre os contêineres. O que acontece? A Espanha praticamente não
tem contrabando, porém estamos vendo valores que indicam mais contrabandos do que nunca. Como os galegos já não trabalham mais na Espanha, estão
trabalhando em outros lugares, simplesmente 90% das organizações dedicadas
ao contrabando de tabaco ainda em operação estão formadas fundamentalmente por galegos, vascos e navarros. Eles estão na Alemanha, na Inglaterra, tudo
isso. Quando passam pelos portos espanhóis, então já sabemos que vêm deles.
Essa foi uma breve apresentação demonstrando que pode chegar no
porto espanhol, pode circular por caminhão, como também chegar num barco
e depois ir para outro porto.
Só como uma novidade, aqui tem um caso, que é o do avião. É um
avião que fazia uma rota, um caso bastante curioso, era um avião do exército
soviético, do governo da Ucrânia, que estava alugado por uma empresa de
transporte tipo sedex, alguma coisa assim. E ele colocou mil caixas de tabaco,
vinte mil de cigarros, um milhão de carteiras, viajou teoricamente até Belgrado, de Belgrado voou até Atenas, ali, então, simulou que estava viajando para
Túnis. Entretanto, em pleno vôo, mudou o plano de vôo e foi para o aeroporto
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de uma cidade pequena espanhola, Victoria. Tivemos notícia disso, montamos, então, um serviço, e vimos que em Victoria ele estava descarregando
duas mil caixas de tabaco. Lógico que esperamos que todos os caminhões
saíssem, e colocamos dois caminhões de bombeiro para que o avião não pudesse sair da nossa cidade, para que ele não pudesse decolar. Aí vocês podem imaginar o tamanho desse avião. Era do antigo exército soviético, inclusive tinha ainda armamento de mísseis.
De acordo com os números, o aumento, a partir do ano de 1998,
que se deve, fundamentalmente, a algumas operações importantes que fizemos, entre elas uma em que descarregaram diretamente com um barco que
transporta caminhões, no porto de Villa Nova, sete caminhões com quase oito
mil caixas de tabaco Winston de contrabando. Conseguimos pegar esse barco
só em alto mar. E há pouco tempo veio a sentença e, mesmo tendo pegado
esse barco de bandeira estrangeira, tivemos que soltá-lo.
Com relação às apreensões, temos também a evolução do consumo de
cigarros na Espanha. No ano 2000, estávamos em 3,7% de média. A última pesquisa mostra que está em 2%. Isso se traduz num aumento da arrecadação, nem
tudo isso é pela luta contra o contrabando, mas também porque existe um aumento
no preço, inclusive do imposto. Podem observar que a partir do ano de 1995
praticamente duplicamos a arrecadação do imposto especial sobre o tabaco.
Aqui os fatores que favoreceram a diminuição do contrabando. Esses são selos que colocamos nas carteiras de cigarros na Espanha. Isso é uma
medida de segurança, é como se fosse pegar uma lâmpada e ver se é falsa ou
não. E essa falsificação deve ser do tipo offset e xerox coloridas que são
facilmente identificadas, e é a que eles fazem.
Os estabelecimentos que estavam vendendo tabaco, fruto de contrabando, correm perigo, porque aplicamos leis e fechamos. Ninguém tem
interesse que seja fechado o seu estabelecimento, portanto isso é muito eficaz.
O sistema de alerta prévio para o trânsito, fazemos um sistema de
alerta quando detectamos uma carga; implantação do sistema de controle de
trânsito, isso é por meio da informática. A unidade de análise de risco, devido
à criação da parte de informática, da nossa modernização, usa um sistema de
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análise de padrões que nos permite estabelecer para cada contêiner que chega
na Espanha um índice de risco de zero a três. Quanto mais se aproxima do
três, mais motivos existem para pensar que se você não tem outro contêiner
para observar, deve observar esse, pois pode ser o que esteja levando contrabando. Isso deu um ótimo resultado e nos permitiu multiplicar por trinta a
apreensão de contêineres na parte de alfândegas.
Implantação do sistema de peritos e principalmente o aumento do
diferencial entre a carga fiscal, o preço na Espanha e o preço nos outros países
da Europa, particularmente na Grã-Bretanha e na Alemanha. Na Espanha, um
pacote de cigarros custa atualmente, o mais caro, Winston, 385 pesetas. Isso
seria aproximadamente dois dólares, um pouco menos de dois dólares. Na
Grã-Bretanha custa quatro vezes mais.
Temos que colocar um dado curioso também. Está diminuindo o
contrabando. Estava quase erradicado, mas agora estamos conseguindo mais
do que nunca. E as vendas aumentaram em 10% num mundo em que quase
não é mais permitido fumar. A única explicação então é que eles estão comprando na Espanha e levando para outros países. Um pacote da Espanha ao
Reino Unido pode dar um lucro de quase dois mil dólares, somente uma caixa
que ele leva na mala. Tínhamos que fazer uma harmonização de tributos, de
impostos, acho que isso seria importante para diminuir esses lucros.
Bom, por último, os meios que temos para perseguir todo esse tipo
de ilícitos, fundamentalmente o tráfico de drogas, hoje 95% estão no tráfico de
drogas, e 5% são o restante, o tabaco. E já apreendemos até agora, neste
ano, 10.500 quilos de cocaína, 95 mil quilos de resina de haxixe e 14 mil
caixas de tabaco. Temos 43 embarcações, algumas delas de porte bastante
considerável, algumas têm 64 metros de comprimento, o que nos permite navegar até o Caribe. O último barco que apreendemos com cocaína foi no
paralelo de Brasília, na metade do Atlântico, a 2.500 milhas de Canárias. Fomos até aí para conseguir pegar um barco de contrabando, com 2.500 quilos
de cocaína. Cinco helicópteros, seis aviões e vários veículos camuflados, meios especiais para interceptar etc. Somos 1.800 funcionários dedicados exclusivamente a isso. Não estou incluindo aqui a alfândega tradicional, a alfândega
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comercial, que são os funcionários que estão no despacho de alfândega em
cada um dos nossos recintos, não.
É o final da minha apresentação. Muito obrigado pela atenção de vocês.
Mauro Brito – Muito obrigado, Dr. Félix. Temos várias perguntas
aqui, mas faremos uma única pergunta para cada palestrante. Aproveito e vou
inverter a ordem das perguntas. Tendo em vista o final da palestra do Dr. Félix,
farei a primeira pergunta a ele. Entendo que essa pergunta veio bem antes do fim
da palestra, deve ser de alguém que conhece bem os procedimentos espanhóis
e está fazendo um lobby, entendo que é um lobby positivo. Então, vamos a ela.
“Dr. Félix, considerando que o serviço fiscal da guarda civil espanhola utiliza aeronaves e embarcações para reprimir o contrabando e vigiar a
costa, as fronteiras, portos e aeroportos em conjunto com o GIFAS, Grupo
de Investigação Fiscal Antidrogas, pergunto: a aduana espanhola entende que
o uso desses meios é necessário para aumentar o risco na atividade de contrabando, complementando a fiscalização convencional nas alfândegas? A evolução logística e a sofisticação das organizações criminosas têm exigido da aduana espanhola maiores investimentos em aparelhamento dessa atividade?”
Félix Perez Buitrago – Posso saber quem fez a pergunta?
Mauro Brito – A pergunta é de Luiz Cabral, da DRF de Boa Vista.
Félix Perez Buitrago – Bom, em primeiro lugar, não falei da guarda
civil, a guarda civil é outra organização, é um corpo de segurança do Estado, que
tem algumas funções de alfândega. De fato, vocês todos devem saber que faz
parte também da guarda das alfândegas, também está nas alfândegas às ordens do
administrador para o controle de passageiros e de mercadorias também. Mas não
tem nada a ver com aquilo tudo que falei aqui. Esses meios, esse pessoal e tudo
isso que falei aqui, estão localizados no Departamento de Alfândegas e Postos
Especiais dentro da vigilância alfandegária. Trabalhamos em algumas coisas em
conjunto, mas somos um órgão civil independente da administração civil do Estado, que inclusive tem armamentos, mas não temos nada a ver com o Ministério do
Interior, com o Ministério da Defesa, nem com nenhuma outra força.
Em segundo lugar, quero dizer que, logicamente, quanto mais aumentam os investimentos para a luta contra esse tipo de tráfico, é melhor.
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Por exemplo, na Espanha precisamos de scanners que nos permitam ver
caminhões por completo, contêineres completos. Consideramos de eficácia
limitada, porque o problema que pode acontecer com os scanners é que, se
você coloca isso numa alfândega, eles mandam o tráfico para outra alfândega. Logicamente eles têm os seus meios de informação, mas pode-se salvar
um pouco disso com scanners móveis. Definitivamente o grande esforço da
alfândega espanhola está sendo a luta contra o tráfico de drogas. Temos
Marrocos a 14km das nossas costas, que é o primeiro ou o segundo produtor mundial de haxixe. Então aí temos concentrada grande parte dos nossos
meios. Logicamente, quanto mais pudermos investir na vigilância, é claro
que vamos economizar em outros setores, ou seja, tráfico de cigarros ou
outros tipos de tráficos ilícitos.
Mauro Brito – A segunda pergunta faremos ao Dr. Roberto, a pedido de Telmo Freitas, da Receita Federal.
“Qual é o controle da fiscalização aduaneira sobre as operações realizadas por meio de zona franca? E de que forma as operações de zona
franca beneficiam a economia chilena?”
Roberto Exequiel Caceres Lopez – As operações, digamos o
controle operativo, que o serviço da aduana tem no sistema franco de Iquique,
conseguimos fazer de forma cada vez mais intensa, porque reconhecemos que
esse é um sistema muito grande, e nossos próprios instrumentos de controle
foram facilmente ultrapassados por falta de infra-estrutura, de tecnologia. Estou abismado com o que o Dr. Perez Buitrago disse, com os meios de que a
alfândega espanhola dispõe para o combate; o controle que temos é fundamentalmente a base de informática, e fisicamente exercemos algumas operações para, especificamente, bebidas alcoólicas e cigarros.
O documento que eles usam na reexportação é um documento que
ampara bebidas alcoólicas ou cigarros, nós normalmente fixamos uma rota
e estabelecemos um tempo determinado para que eles cheguem à fronteira,
geralmente restritos. Normalmente fazemos controles intermediários para verificar o cumprimento do objetivo. Além disso, exigimos das transportadoras que, uma vez atravessada a fronteira, têm que devolver os documentos
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carimbados pelas autoridades competentes para fazer o cancelamento no
sistema dos documentos correspondentes. Temos sérias dificuldades com
relação a isso, para que isso se cumpra na fronteira chilena e saia do país.
Mas é produzido um efeito bumerangue, temos certeza de que muitas operações de reextradição voltam ao nosso território nacional por caminhos
não-habilitados, mas que vulneram o controle que tem a zona franca com a
zona de regime geral.
É óbvio que entra cigarro, fundamentalmente, numa área onde já
devia ter sido pago o imposto e esses são cigarros que chegam de contrabando ao resto do país. Estamos preocupados em poder controlar esse efeito
bumerangue, porque acontece mesmo dessa forma.
Os efeitos positivos que a zona franca tem com relação à economia
no Chile, diria que como zona franca a sua criação obedeceu a normas, em
1975, de desenvolvimento regional para poder levantar o padrão de uma região que estava em condições muito precárias, não tinha indústria, comércio, e
era uma norma de soberania para que os habitantes dessa região tivessem uma
melhor qualidade de vida. Isso é simplesmente a origem da zona franca.
Bem, no seu desenvolvimento depois de 26 anos, claro que teve
altos e baixos, um período em que isso ia subindo, no ano de 1998 podemos
dizer que chegou ao seu ponto máximo, ao seu pico e houve um desenvolvimento de toda índole na região, na cidade de Iquique, fundamentalmente,
construções novas, desenvolvimento bancário, tudo isso em torno da atividade comercial da zona franca. E, como conseqüência, o benefício foi regional, não em nível nacional. E ultimamente, em 1999, em 2000, para ser
mais preciso, até agora, passou por uma etapa de crise essa zona franca de
Iquique, uma crise econômica que eu diria que está em baixíssimo nível. Mas
o governo está tomando medidas para melhorar essas condições. Não sei se
isso responde a pergunta. Obrigado.
Mauro Brito – Está me pedindo a palavra o representante da
Espanha. Passo a palavra a ele.
Félix Perez Buitrago – Só gostaria de dizer que na palestra que fiz
existe um erro na coluna que fala sobre carteiras de cigarros. Não são em
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milhões, e, sim, em milhares. É somente isso, um erro que poderia ter levado a
alguma confusão entre vocês. Obrigado.
Mauro Brito – Agora a pergunta ao Dr. Julio. Ela foi feita por Marcelo Meneses, da Receita Federal. “Dr. Julio, o senhor mencionou, em sua apresentação, que os fabricantes de tabaco e cigarro são obrigados a fazer o registro
no sistema de impostos internos. Pergunto: esse registro é específico para as
empresas que operam nesse setor, ou a outras empresas dos demais setores
também é exigido? Quantas outras fábricas de cigarros existem no Chile, além
daquela que é responsável por 95% da produção? O Chile exporta cigarro?”
Julio Echavarria Cornejo – A verdade é que o registro estabelecido nessa disposição legal é, exclusivamente, para cigarros. Pode haver alguns registros especiais em alguns setores específicos, mas, para o setor de
cigarros, está estabelecido de forma quase exclusiva.
Com relação a quantas empresas existem além daquela que detém
95% da comercialização do produto, uma única empresa pode fabricar e pode
exportar no país, cumprindo as exigências mencionadas, só uma que funciona.
E por isso temos um vínculo, uma relação bem mais fluida de colaboração
para podermos enfrentar esses problemas. Não, não exportamos cigarros no
Chile. O que se opera na zona franca, como é uma zona livre de atividade
alfandegária, não é considerado como exportação.
Mauro Brito – Vou passar para vocês algumas informações, porque nos painéis anteriores houve uma preocupação muito grande com relação
à armazenagem e transporte de cargas.
Coloco para vocês algumas informações de Foz do Iguaçu, onde,
em julho próximo passado, destruímos duzentos milhões de cigarros, o equivalente a 25 contêineres. Ainda temos em estoque um bilhão de cigarros, superior à capacidade de cem contêineres de cigarros.
O Dr. Cardoso observou aqui, quando presidiu a Mesa, que estamos
mudando o perfil da destruição de cigarros. E hoje temos um quarto desses
cigarros já sendo destruídos mediante trituração, e três quartos deles ainda
sendo incinerados; para esses três quartos já utilizamos o apoio da iniciativa
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privada, pois todos esses cigarros são queimados em fornos de siderúrgicas
ou de empresas do próprio ramo. Então já temos essa colaboração.
E o objetivo, aí que é importante, por isso estou fazendo uso da palavra agora, é que temos um projeto em andamento em Foz do Iguaçu, com apoio
da Superintendência da Receita Federal, com o apoio de associações de classes
interessadas no combate à falsificação e ao contrabando, e provavelmente em
trinta dias já teremos condições de colocar em funcionamento um novo sistema
com capacidade para triturar até quatro contêineres de cigarros por dia.
Estou dizendo isso porque, acredito, nos trará um avanço muito grande, vai eliminar aquele que é hoje o principal problema do avanço no combate
à criminalidade, principalmente combate à criminalidade voltada ao contrabando de cigarros, que hoje todas as unidades da Receita Federal têm, que é
a dificuldade de armazenar mercadoria e transportar.
Só queria dizer isso, pedir desculpas por ter avançado no tempo e
agradecer as brilhantes palestras dos nossos participantes, dando por encerrado, então, este painel. Muito obrigado.
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Painel VIII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBA
TE ÀS
COMBATE
FRAUDES NO SETOR DE CIGARROS – CANADÁ
Moderador:
LUCIANA CUSSI
Secretária-Adjunta da Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes:
CHARLENE LEVESQUE
Chefe Senior da Diretoria do Serviço de Inteligência e Contrabando da Agência de
Aduana e de Receita / Canadá
SGT JOSEPH OLIVER
Analista Estratégico -Real Polícia Montada do Canadá
Aduana / Receita / Canadá
GUY STE-MARIE
Auditor Fiscal do Ministério da Receita de Quebec / Canadá
Mestre de cerimônia – Dando prosseguimento, teremos o Painel
VIII, com o tema: Experiências de Controle e Combate às Fraudes no Setor
de Cigarros – Canadá.
A Mesa do Seminário estará composta pelas seguintes autoridades: Dra. Luciana Cussi, Secretária-Adjunta da Receita Federal, que presidirá a Mesa e atuará como Moderadora deste painel; Dra. Charlene
Levesque, Chefe Senior da Diretoria do Serviço de Inteligência e Contrabando da Agência de Aduana e de Receita, Canadá; Dr. Sergeant Joseph
Oliver, da Aduana/Receita, Administração Tributária, Canadá; Dr. Guy SteMarie, Auditor Fiscal do Ministério da Receita de Quebec, Canadá; e o Dr.
Steve Sloan, Diretor de Investigações da Aduana, Canadá; passamos a palavra à Dra. Luciana Cussi.
Luciana Cussi – Boa noite. Apresentamos a primeira palestrante; a
Dra. Charlene Levesque é Chefe Senior da Diretoria do Serviço de Inteligência e Contrabando da Agência de Aduana e de Receita do Canadá, especialista em contrabando de cigarros, atua em estudos e investigações relacionados com o contrabando de cigarros originários do Caribe, América Central e
América do Sul e é responsável pelo desenvolvimento dos programas de inteligência contra o contrabando em nível nacional.
A palestra será feita, em conjunto, pela Dra. Charlene e pelo Dr.
Joseph Oliver, que é da Real Polícia Montada canadense, onde ingressou em
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1986; em 1999 foi transferido para o Quartel General em Ottawa. Como analista de projetos especiais, é responsável por representar a Real Polícia Montada
canadense nos grupos de trabalho intergovernamental para a identificação, formulação e avaliação das estratégias para o combate ao contrabando no negócio
do fumo canadense, e criar métodos de monitorar e testar sua efetividade. Foi
assessor senior da delegação canadense durante o Encontro Intergovernamental
Sobre Controle do Fumo, em Genebra, Suíça; e promove, juntamente com a
Administração Tributária canadense, Departamento do Álcool, Fumo e Armas
de Fogo, as reuniões conjuntas Canadá/Aduana Americana. Planejou, organizou e coordenou, em 1999, workshop sobre contrabando de fumo, em parceria com a aduana canadense, Agência de Impostos de Renda e o Departamento
de Finanças do Canadá. Com a palavra a Dra. Charlene.
Charlene Levesque – Antes de iniciar nossa apresentação eu gostaria de agradecer à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Escola de
Administração Fazendária pela oportunidade em participar deste Seminário.
A sua generosidade e sua hospitalidade foram muito apreciadas por nossa
equipe. Gostaria também de agradecer pessoalmente à Valéria, à Ana Carolina e à Rosa Torres, por sua acolhida cortês.
O Canadá tem a maior costa marítima de todo o mundo e compartilha
uma fronteira de 8891km com os EUA. A maior parte de nossa população, de
mais de trinta milhões de habitantes, vive a apenas algumas centenas de quilômetros da fronteira americana. Mais de cento e dez milhões de viajantes e mais de dez
milhões de carregamentos comerciais entram no Canadá anualmente, 86% por
fronteiras terrestres e o restante pelos aeroportos internacionais e portos marítimos. Aproximadamente 80% do nosso comércio é feito com os Estados Unidos.
A natureza da fronteira entre Estados Unidos e Canadá e a grande
mobilidade de grupos do crime organizado apresentam desafios particulares
para o policiamento, em especial, no que tange ao contrabando de bens proibidos, controlados e regulamentados. Espero compartilhar com vocês, hoje,
alguns dos desafios que enfrentamos no Canadá.
Sergeant Joseph Oliver – Na apresentação de hoje, vamos fornecer
uma visão geral da indústria de tabaco canadense e de nossa estrutura impositiva
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sobre o fumo. Vamos investigar quão elevados podem ser os ganhos potenciais
devido a aumentos de impostos sobre o tabaco, em face dos problemas do contrabando no início dos anos 90, envolvendo, principalmente, produtos manufaturados de tabaco canadense exportados para os Estados Unidos e reimportados
ilegalmente, e as ações empreendidas pelo governo canadense para combater o
movimento ilícito de produtos do tabaco nas fronteiras. Vamos revisar as novas
medidas impositivas sobre o tabaco, implementadas pelo governo canadense em
abril de 2001, que foram concebidas visando melhorar a saúde dos canadenses
pela via da redução do consumo. Também examinaremos as atividades correntes
do mercado negro de cigarros e os desdobramentos que esperamos ver no futuro.
Por fim, vamos dar uma visão geral das parcerias internacionais na fiscalização, em
particular aquelas relacionadas com o tabaco.
Charlene Levesque – Há seis milhões de fumantes no Canadá, o
que representa 24% da população. Os fumantes jovens, entre 20 e 24 anos,
são a maior percentagem. Dois terços dessa população está localizada nas
províncias de Quebec e Ontário. Historicamente os canadenses preferem fumar cigarros canadenses, embora exista um grande mercado para marcas norteamericanas, especialmente Marlboro, entre comunidades asiáticas, e outras
marcas estrangeiras entre pequenos grupos étnicos.
A indústria de tabaco do Canadá consiste de plantadores,
processadores, manufaturadores, distribuidores e varejistas.
Aproximadamente 1400 plantadores produzem cerca de setenta mil
toneladas de tabaco por ano, avaliados em 350 milhões de dólares. Três empresas fabricam 98% dos produtos do tabaco no Canadá. Essas são Imperial
Tobacco Canada Ltda, Rothmans, Benson & Hedges Inc. e Jti – MacDonald
Corporation (antiga RJR MacDonald). No conjunto, seu mercado soma aproximadamente três bilhões de dólares em vendas líquidas. Essas empresas também têm empresas associadas no exterior.
Pela legislação canadense dos impostos seletivos (excise taxes), há
dispositivos exigindo o licenciamento de manufaturas e empacotadores de tabaco. Todos os licenciados estão sujeitos à auditoria periódica pela Agência
da Receita e Aduana Canadense.
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Embora os plantadores de tabaco não estejam sujeitos à licença federal, somente podem vender folhas não-processadas de tabaco a
manufatureiros ou empacotadores licenciados. Além disso, algumas províncias podem exigir licença para varejistas, atacadistas e manufatureiros.
O sistema canadense de tributos sobre os produtos do tabaco é
aplicado simultaneamente pelos governos federal e provincial.
Esses impostos e direitos incidem sobre produtos do tabaco em vários estágios, do plantador ao consumidor. Compreendem o imposto seletivo
federal (excise tax), o direito seletivo federal (excise duty), o Imposto sobre
Bens e Serviços (GST), o Imposto Provincial sobre Vendas (PST) e o Imposto Provincial sobre o Tabaco.
Algumas províncias cobram de forma combinada o Imposto Provincial sobre Vendas e o Imposto sobre Bens e Serviços, sob a forma de um
imposto harmonizado sobre vendas.
Os direitos seletivos incidem sobre os produtos do tabaco de fabricação nacional no momento em que são empacotados para o consumo.
Um direito alfandegário (customs duty), equivalente ao direito seletivo, é cobrado nas importações desse produto.
Impostos seletivos incidem em produtos nacionais do tabaco no
momento em que um manufatureiro os entrega ao comprador ou no momento
da exportação. Um imposto seletivo também incide nas exportações de tabaco. Examinaremos mais detidamente o imposto de exportação no decorrer
desta apresentação.
No ato da venda para o consumidor, o imposto federal sobre bens e
serviços é aplicado à alíquota de 7%, somando-se ao imposto provincial sobre
vendas. Finalmente, é cobrado o imposto provincial sobre o tabaco. Esse último
varia de um mínimo de $7,30 em uma província a $27,20 em outra, sendo aplicado na etapa do atacadista. Como se pode ver, o preço de um pacote de cigarro é,
em boa parte, imposto (63% em Ontário e 76% nos territórios do noroeste).
Charlene Levesque – Entre 1989 e 1992 o governo federal elevou
substancialmente a tributação sobre o tabaco, tanto para arrecadar receitas
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necessárias como para, principalmente, incentivar os canadenses a reduzirem
o consumo do produto.
Esses aumentos no âmbito federal foram ampliados por várias
majorações de tributos de competência dos dez governos provinciais.
Os impostos federais sobre o tabaco subiram de $2,42 por pacote
de duzentos cigarros, em 1980, para $15,85, em 1993, e os tributos provinciais, de $2,00 por pacote para $13,00, no mesmo período. Isso fez com que o
preço do pacote de cigarros aumentasse de $11,80 para $46,00.
Aproximadamente 75% do preço no varejo de um pacote de cigarros são impostos. Comparativamente, o preço médio de um pacote de
cigarros produzidos nos EUA aumentou de $6,30, em 1980, para $18,24,
em 1991 (esses valores estão expressos em dólares canadenses). No mesmo período começamos a perceber uma queda dramática nas vendas legais de cigarros no Canadá. As vendas despencaram de 243 milhões de
pacotes, em 1988, para 150,1 milhões, em 1992, representando um decréscimo de 38%.
Pensou-se que a queda das vendas fosse parcialmente explicada pela
redução do número de fumantes canadenses, mas não era o caso. Quando os
impostos aumentaram, a venda de produtos do tabaco para a exportação
(isentos) principalmente para os EUA subiu em 384% (22,8 milhões de pacotes de cigarros entre 1990 e 1992).
Levando em conta todos esses fatos, ficou evidente que os produtos exportados estavam sendo contrabandeados de volta para o mercado
canadense, para satisfazer a demanda de consumidores que buscavam um
produto de menor preço.
Sergeant Joseph Oliver – O aumento dos impostos em 1991 foi a
oportunidade para que imensos lucros se realizassem com o contrabando de
produtos do tabaco. Considerando que o pacote de cigarros contrabandeados
podia ser comprado por até $14,00 no mercado negro, contra $46,00 no
mercado legal, é fácil ver como um pequeno carregamento com 1200 pacotes
poderia facilmente propiciar lucros superiores a $1 milhão.
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No plano nacional, acreditava-se que quase 40% do mercado era
de produto contrabandeado.
Estimava-se que essa proporção fosse ainda maior em províncias
como Ontário e Quebec. Identificou-se que aborígines ligados a um grupo
criminoso atuante tinham importante atuação no contrabando e distribuição de
produtos do tabaco.
O centro de suas operações era uma reserva indígena situada na
fronteira dos EUA e Canadá, nas províncias de Ontário e Quebec e no Estado
de Nova York.
Os gigantescos lucros no mercado de tabaco contrabandeado atraíram também organizações criminais estrangeiras. Essas redes organizadas de
contrabando estavam se espalhando pelo Canadá. Grupos tradicionais e asiáticos de crime organizado estavam se embrenhando profundamente no lucrativo contrabando do tabaco. Redes de distribuição, antes engajadas no contrabando de drogas, estavam agora sendo utilizadas pelo tabaco.
Diversos países, recentemente, alegaram nos tribunais americanos
que os próprios manufatureiros de tabaco participavam ativamente nesse tipo
de contrabando. O Canadá, dez estados-membros da União Européia e o
Estado de Colúmbia, todos moveram ações com base na legislação americana
sobre fraudes e organizações corruptas. Nós fomos instruídos a não levantar
questões sobre esse ponto. No entanto, se vocês tiverem perguntas nós os
orientaremos quanto ao material pertinente, ao fim de nossa apresentação.
Houve também um crescimento do contrabando individual do tabaco
por cidadãos normalmente cumpridores da lei, já que muitos canadenses achavam
que estavam pagando impostos excessivos. Muitos acreditavam que era razoável
contrabandear e comprar produtos de tabaco contrabandeados. Vale notar que o
aumento do imposto sobre o tabaco foi introduzido concomitantemente a outras
medidas tributárias, tais como o Imposto sobre Bens e Serviços (GST).
Os canadenses estavam contrabandeando produtos do tabaco por
meios inventivos e sofisticados de encobrir a operação ou entrando no Canadá por pontos de fronteira desguarnecidos, utilizando pequenas embarcações,
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snowmobiles e outros veículos para atravessar lagoas, rios, florestas e campos desprotegidos separando o Canadá dos Estados Unidos. A participação
no comércio ilícito era vista como um crime sem vítimas.
O problema do contrabando de tabaco não estava restrito às fronteiras. Varejistas, em grandes centros metropolitanos, estavam vivenciando
uma onda de arrombamentos e assaltos armados, resultando no assassinato
de testemunhas inocentes. De forma significante, as câmeras de vídeo de vigilância registravam assaltantes ignorando pacotes de dinheiro e optando pelo
furto de cigarros, considerado mais lucrativo.
O mercado negro estava prosperando. A perda de receita estimada para os governos federal e provincial, em 1993, foi de $2,2 bilhões
(R$3,55 bilhões). Além disso, o comércio ilícito de tabaco estava minando os esforços do governo em reduzir o consumo de tabaco. Mais problemático ainda era o fato de que tanto a violência como o desrespeito à lei
estavam aumentando.
Visivelmente, havia-se chegado a uma situação de crise.
Charlene Levesque – Em fevereiro de 1994, o governo anunciou
um plano amplo de ação nacional para combater o contrabando no Canadá.
O comércio ilegal havia atingido proporções epidêmicas e estava ameaçando
a segurança da comunidade e o sustento de comerciantes cumpridores da lei.
O governo sentiu a necessidade de tomar medidas decisivas.
O Plano Nacional de Ação baseava-se em quatro pontos. A Iniciativa Anticontrabando (Anti-Smuggling Iniciative – ASI) envolveu diversos departamentos e agências dos governos federal e provincial, mas era conduzida
principalmente pela Agência da Receita e Aduana do Canadá (Canada Customs
and Revenue Agency – CCRA) e pela Real Polícia Montada do Canadá (Royal
Canadian Mounted Police – RCMP). As duas agências receberam recursos
humanos e financeiros adicionais para intensificar o policiamento nas fronteiras
entre Canadá e Estados Unidos e no interior. Os esforços de policiamento
também se concentraram em intensificar as investigações no interior e em patrulhar travessias de fronteiras desguarnecidas.
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O montante total de recursos alocado para a ASI, no ano fiscal de
1994/1995, foi de $130,2 milhões. A ASI foi concebida para reduzir o contrabando, o comércio ilegal e o crime organizado e para promover uma aplicação uniforme da lei e o seu cumprimento.
Para desestimular o mercado e diminuir a lucratividade de contrabandistas de tabaco, o imposto federal sobre o tabaco foi reduzido em $5,00
por pacote. Incentivaram-se, ainda, cortes de impostos provinciais, especialmente nas províncias onde havia sérios problemas de contrabando. O governo federal compensou, dólar por dólar, qualquer redução acima de $5,00,
feita pelas províncias, até uma redução federal máxima de $10,00. Cinco províncias reduziram seus impostos, e cinco não.
Além disso, um imposto de exportação sobre o tabaco de $8,00
por pacote foi reinstituído. Isso refletia o fato de que mais de 80% dos cigarros vendidos no mercado negro eram cigarros canadenses produzidos para
exportação.
O governo obrigou os produtores a marcarem claramente seus cigarros, de forma a distinguir aqueles destinados ao consumo interno daqueles
produzidos para o mercado de exportações.
Adiante, iremos analisar as marcações em maiores detalhes.
Também foi instituído, por três anos, um imposto adicional sobre
lucros para os manufaturadores de cigarros, para campanhas de promoção de
saúde. Os fabricantes, então, pagavam 40% mais de tributos federais, sobre
os lucros da produção, do que antes. Os recursos gerados por essa sobretaxa
serviam para financiar campanhas contra o fumo.
A campanha contra o fumo envolveu mudanças legislativas e
regulamentais, tais como a alteração da idade legal para a compra de cigarros e o aumento das multas aplicadas pela sua venda a menores. Os avisos
nas embalagens de cigarro, sobre os riscos à saúde causados pelo fumo,
também ficaram mais eficazes.
A campanha de educação pública abrangeu campanhas nacionais na
mídia e o apoio a programas educacionais em escolas visando atingir os jovens.
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Sergeant Joseph Oliver – Qual foi o resultado? As exportações de
produtos de tabaco para os Estados Unidos começaram a cair imediatamente
após a implementação do Plano Nacional de Ação. Em comparação aos dados
de 1993, a exportação de cigarros caiu 90% em 1994, e 94% em 1996.
Em 1993, um total de 78 milhões de pacotes de cigarros foi exportado pelo Canadá. Em 1994, as exportações já haviam caído para seis milhões de pacotes, e em 1996, para quatro milhões. Houve, também, um aumento correspondente na venda interna de produtos de tabaco. A venda legal
de cigarros subiu 56% em 1994, em comparação com 1993, e mantém-se
nesse nível. As vendas pularam de 151,1 para 228 milhões de pacotes. Esse
aumento indicou que um grande segmento de fumantes canadenses, que se
abasteciam, anteriormente, no mercado de contrabando, agora estavam comprando em legítimos revendedores internos.
O Plano Nacional de Ação produziu o efeito desejado. Desencadeou uma redução imediata no contrabando de tabaco entre fronteiras.
Operações menores de contrabando de tabaco foram inviabilizadas,
porém organizações criminosas maiores continuavam funcionando, embora
tenham alterado seus métodos significativamente. Elas passaram a levar numerosos carregamentos, de menor volume, para abastecer as províncias que não
haviam reduzido seus impostos sobre tabaco.
Como anteriormente dito, somente cinco províncias reduziram os
impostos sobre tabaco. E o resultado foi que o desvio de produtos entre províncias tornou-se um problema. Os produtos de tabaco da parte central do
Canadá estavam sendo desviados para venda ilegal em províncias onde os
impostos eram mais altos.
Globalmente, o problema de contrabando no Canadá foi reduzido
de forma substancial, principalmente devido às reduções significativas dos impostos sobre tabaco, à imposição do imposto sobre exportação e às diversas
iniciativas do Plano Nacional de Ação.
Charlene Levesque – No Canadá, o fumo é a mais importante causa de doenças que podem ser evitadas, de invalidez e de morte prematura.
Quarenta e cinco mil canadenses morrem, a cada ano, como resultado do fumo.
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Em vista desses dados alarmantes, em abril de 2001, o governo introduziu um pacote abrangente de medidas tributárias concebidas para reduzir o
consumo de tabaco e, assim, melhorar a saúde dos canadenses. As medidas
tributárias propostas incluem uma nova estrutura de tributos para o fumo, a qual
reduz o incentivo a contrabandear de volta para o Canadá produtos de tabaco
canadenses destinados a mercados de exportação; e os impostos sobre o tabaco aumentaram para fomentar os objetivos do governo referentes à saúde.
Para garantir a eficácia e a manutenção das medidas tributárias, recursos adicionais foram alocados aos departamentos federais e às agências encarregadas de fazer cumprir a lei (que incluem CCRA e RCMP), a fim de monitorar
e avaliar a efetividade dessas medidas na redução do contrabando do tabaco.
Sergeant Joseph Oliver – Como Charlene mencionou, novos aumentos nos impostos sobre o tabaco foram introduzidos recentemente. Um
aumento conjunto federal-provincial de $4,00 por pacote foi estipulado nas
cinco províncias que reduziram seus impostos em 1994. Com isso, pretendese diminuir o diferencial de preços entre as províncias e tentar controlar atividades de desvio de produtos entre províncias.
Um imposto seletivo de $1,00 por duzentos gramas de tabaco picado (fine-cut) e $1,00 por pacote de bastões de tabaco (tabacco sticks) 1
também foi posto em vigor.
Além disso, a alíquota do imposto adicional sobre o lucro de produtores de tabaco aumentou, dos 40% atuais, para 50% do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas.
Charlene Levesque – A estrutura de impostos na exportação dos
produtos canadenses de tabaco foi revista e aplicada. O imposto de exportação é de $10,00 por pacote exportado, até 1,5% da produção anual do fabricante, e de $22,00 por pacote exportado, no que ultrapassar 1,5%.
Essa estrutura também se aplica aos bastões de tabaco e ao fumo
picado (fine-cut) e é, respectivamente, de $7,00 e $6,00.
1
São cigarros manufaturados em que o filtro é colocado pelo fumante. Foram desenvolvidos pelas
indústrias de cigarros para se aproveitarem de brechas na legislação tributária.
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O limite de 1,5% representa a quantidade estabelecida para satisfazer o mercado legal de exportação.
A nova estrutura de tributos também inclui um imposto sobre produtos de tabaco canadenses enviados às lojas duty-free no Canadá e no exterior, bem como sobre produtos de tabaco vendidos a bordo.
Além disso, o imposto se aplica, às mesmas taxas, a produtos de
tabaco importados, enviados para lojas de duty-free canadenses.
Atualmente, depois de uma ausência de 48 horas, ou mais, um residente canadense viajando pelo exterior tem direito à isenção de impostos ou
obrigações sobre um pacote de cigarros ou vinte bastões de tabaco e sobre
quatrocentos gramas de tabaco picado.
Em vigor a partir de outubro de 2001, a isenção do viajante será
alterada para garantir que o imposto incida sobre produtos de tabaco importados por residente canadense retornando ao Canadá. Não residentes
em visita ao Canadá e que importem quantidades pessoais de produtos do
tabaco não serão afetados pelo novo imposto na entrada. As mudanças
tributárias irão aumentar a receita federal em $215 milhões por ano. Nós
temos folhetos que descrevem a nova estratégia federal para o controle de
tabaco. Para quem desejar obter a versão eletrônica, pode visitar o endereço eletrônico: www.fin.gc.ca.
Sergeant Joseph Oliver – Em abril de 2001, o aumento do imposto conjunto federal e provincial de $4,00 afetou as cinco províncias mostradas
em verde. O imposto seletivo (excise tax) federal nessas províncias atualmente é igual à alíquota desse imposto nas províncias e territórios que não reduziram seus impostos juntamente com o governo federal em 1994. Entretanto,
ainda há diferenças no imposto sobre o tabaco entre as províncias.
Charlene Levesque – Em 1992, como meio de ajudar a identificar o
tabaco contrabandeado, os fabricantes foram obrigados por lei a marcar seus
produtos destinados à venda livre de impostos (duty free). Essas marcas vêm se
modificando, desde então, segundo as novas medidas tributárias para exportação.
Para o mercado interno, onde o imposto seletivo foi pago, selos com
os dizeres “Tributo do Canadá pago” ou fitas adesivas são colocados nos
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pacotes, embalagens e cargas (contêineres). Com o novo regime tributário,
produtos de tabaco destinados a lojas francas do Canadá, depósitos alfandegários e lojas a bordo precisam ter o selo “Tributo do Canadá pago” referindo-se ao pagamento dos direitos e do novo imposto seletivo.
Os produtos de tabaco para o mercado de exportação irão indicar
“Tributo do Canadá não pago” no comprovante e terão uma inscrição dizendo “Venda proibida no Canadá”. Essas marcações apenas figurarão nas exportações regulares para mercados externos se estiverem dentro do limite
de 1,5%. Carregamentos que ultrapassem esse limite terão selo em que se lê
“Tributo do Canadá pago”.
As exigências provinciais incluem fitas adesivas de embalagem que
indiquem “Tributo do Canadá pago” e a província específica, como mostrado
acima, sendo que cada província tem um selo ou fita de cor diferente.
As fitas adesivas, em alguns casos, terão identificadores ocultos, como codificação em ultravioleta. Fitas sensíveis à pressão também
estão sendo utilizadas, como medida de segurança, para evitar reprodução ou reembalagem.
Sergeant Joseph Oliver – A lei do tabaco, aprovada em 1997,
regula a rotulação, a promoção e o acesso aos produtos de tabaco. Essa
legislação é primordialmente aplicada pela Saúde do Canadá (Health Canada),
com o auxílio dos membros das finanças provinciais.
O Regulamento para Declaração (dos impostos) do Tabaco e o
Regulamento para Informação sobre os Produtos de Tabaco, que viraram lei
em 26 de junho de 2000, exigem que os produtos de tabaco oferecidos para
venda a varejo, no Canadá, exibam alertas sobre riscos e informação sobre a
saúde em suas embalagens. Esses regulamentos também irão auxiliar na identificação de produtos de tabaco ilegais.
Há um total de 16 alertas, todos mostrando imagens de câncer e
doenças relativas ao fumo, bem como os efeitos prejudiciais no fumante passivo, em crianças e nenéns em formação.
Dentro dos pacotes de cigarro, há folhetos que aconselham as pessoas sobre como parar de fumar. Há 16 diferentes folhetos.
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Charlene Levesque – Atualmente, o mercado ilícito de tabaco é
formado pelos seguintes componentes: contrabando entre fronteiras, práticas
ilegais de fabricação e o desvio de produtos de tabaco domésticos, aí incluídas atividades de desvio inter e intraprovinciais. Para fins deste Seminário,
iremos nos concentrar principalmente no contrabando internacional e nas atividades ilegais de produção.
Atualmente, o contrabando de tabaco no Canadá tem-se reduzido
significativamente, quando comparado ao início dos anos 90. Entretanto, o
problema não desapareceu completamente. Os produtos de tabaco
contrabandeados encontrados freqüentemente no Canadá são os cigarros
Marlboro e sacos de duzentos gramas de tabaco de cigarro da marca Canadian
Natural, sendo o último produzido somente para o mercado de exportação.
Em março de 2001, mais de 18 mil pacotes de cigarros Marlboro, suspeitos
de serem falsificados, foram apreendidos no porto de Vancouver, British
Colombia. Os cigarros eram originários da China e chegaram em um contêiner
marítimo, em meio a um carregamento comercial de autofalantes baratos.
O serviço de inteligência supõe que essa não tenha sido a primeira
exportação dessa natureza.
Sacos falsificados de tabaco da marca Canadian Natural Choice,
aparecem mais freqüentemente no leste do Canadá e em Manitoba.
Durante uma apreensão, no início de 2001, segundo a declaração,
verificou-se que o tabaco foi adquirido em uma reserva nativa em Ontário, por
$5,00 por saco, e vendido na Nova Escócia por $10,00. Como esse produto
é fabricado somente para exportação, acreditamos que ele foi contrabandeado
para o Canadá vindo dos Estados Unidos.
Misturas estrangeiras de tabaco (tabaco egípcio ou do Oriente Médio) também são um elemento no contrabando entre fronteiras. Esses produtos, freqüentemente, são transportados através dos Estados Unidos e declarados falsamente, na documentação de importação, como bens alimentícios.
Mais de seis mil quilos desse tabaco foram apreendidos em Ontário e Quebec
no ano de 2000. Esses produtos geralmente são destinados à demanda de
comunidades étnicas menores.
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Sergeant Joseph Oliver – No Canadá, uma das atividades mais lucrativas é a fabricação ilegal de produtos do tabaco por manufaturadores de tabaco licenciados e não-licenciados. Nos últimos anos, esse tipo de atividade cresceu
significativamente e envolve, primordialmente, pequenas operações de fabricação.
A confecção ilícita inclui inúmeras atividades: a falsificação de
contêineres e selos de manufatureiros legais por grupos não-licenciados; a
fabricação de produtos do tabaco sem uma, ou mais, das licenças exigidas,
como cortar/picar em residências privadas, utilizando instalações de armazenagem não-licenciadas, etc.; a obtenção da folha não processada de tabaco
de plantadores (às vezes em quantidades que excedem suas cotas) e sua venda ilegal ou processamento para venda a varejo; a declaração de apenas um
pequeno percentual da produção à Alfândega e à Receita Federal do Canadá.
Em alguns casos, só 10% da produção é declarada.
A tabela mostra onde a ameaça é mais significante.
Charlene Levesque – Dadas as medidas atualmente postas em prática, é improvável que a mistura de fumo fabricada no Canadá e exportada para
os Estados Unidos se torne grande fonte de tabaco contrabandeado. Como os
canadenses permanecem fiéis aos produtos de tabaco de mistura canadense, as
organizações criminosas privilegiarão a fabricação ilícita e o contrabando de
cigarros de marcas canadenses e a falsificação de cigarros produzidos no exterior. Os contrabandistas podem operar do México e do Caribe, ou basear suas
operações a partir da Europa. Os cigarros contrabandeados serão despachados em portos de entrada marítimos e aéreos, mas, aproximadamente 25% farão transbordo pelos Estados Unidos e entrarão por portos de fronteira terrestres. Essa é a percentagem normal de contêineres transportados através da fronteira terrestre. Além disso, o elevado volume de tráfico pelos portos marítimos
canadenses e as dificuldades associadas com seu monitoramento fazem deles
pontos atraentes para grupos criminosos.
Nos últimos anos, a produção de cigarros falsificados na China, tanto
de marcas nacionais chinesas quanto de marcas internacionais – como Marlboro
–, cresceu dramaticamente. À medida que aumentam significativamente os impostos sobre tabaco, no Canadá, e à medida que aumenta o potencial de gran266
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des lucros, nós esperamos ver organizações criminosas se abocanharem no
mercado internacional do contrabando. Como mencionado anteriormente, isso
tem sido observado na British Colombia, onde cigarros Marlboro, originários da
China, e que se supõe serem falsificados, foram apreendidos.
Sergeant Joseph Oliver – O Canadá reconhece que é imperativo
forjar e manter parcerias internas e internacionais com todas as organizações
relevantes, para o compartilhamento de nossas experiências e a troca de informação que favoreçam investigações e acompanhem exercícios de atividades
ilegais praticadas por grandes grupos de crime organizado. Este Seminário é
um excelente exemplo de ações que precisam ser tomadas.
A seguir falaremos sobre algumas de nossas parcerias internacionais.
Charlene Levesque – O Acordo Alfandegário de Assistência Mútua
entre a alfândega do Canadá e a dos Estados Unidos promove assistência e
cooperação mútuas entre administrações aduaneiras e permite a troca de informação sobre questões referentes à fiscalização.
O acordo entre Canadá e EUA sobre nossa fronteira comum,
assinado em 1995, inclui a Agência da Aduana e Receita do Canadá, o
departamento de Cidadania e Imigração do Canadá, os Serviços de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos e a Alfândega norte-americana. Esse tratado promove harmonização de programas, instalações físicas
conjuntas e o uso de tecnologia para melhorar o serviço e segurança em
portos distantes.
Sergeant Joseph Oliver – Para determinar a abrangência do mercado negro do tabaco e a ameaça imposta pelo seu contrabando em larga
escala, a Agência da Aduana e Receita Canadense, a Real Polícia Montada
canadense, o Bureau do Álcool, Tabaco e Armas de Fogo e o Serviço da
Aduana dos Estados Unidos, atualmente, estão cooperando na condução
de uma avaliação conjunta sobre a natureza e a extensão do mercado de
contrabando de tabaco.
Em 1999, a OMS iniciou o trabalho sobre o Modelo de Convenção
de Controle do Tabaco (FCTC), que é concebido para forçar os governos a
enfrentar questões relacionadas com o tabaco, tentar reduzir seu uso e pro267
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mover cooperação entre nações. O Canadá foi e continua sendo um importante contribuinte desse processo.
Charlene Levesque – A Agência da Aduana e Receita do Canadá
faz parte da Organização Mundial de Aduanas, que é uma associação de 157
serviços aduaneiros do mundo todo, cujo mandato inclui a coordenação do
comércio, a classificação de mercadorias, a harmonização de tarifas e o combate à fraude comercial e às drogas. Como Harald mencionou, a Organização
Mundial de Aduanas propôs o Projeto Mundial de Ofensiva ao Cigarro (Project
World Cigarette Offensive), concebido para fornecer uma avaliação do contrabando de cigarro em escala global e promover assistência aos esforços
contra o contrabando.
Sergeant Joseph Oliver – O subgrupo de contrabando de cigarros
do Grupo Lyon de Fiscalização dos Projetos G-8 é uma iniciativa que demanda
ações comuns contra o contrabando de cigarros. Foi concebido para promover
a cooperação, compartilhamento de serviços de inteligência e harmonização
legislativa entre o G-8, os países membros da União Européia e a Interpol.
Charlene Levesque – O Memorando Internacional de Entendimento são acordos que irão garantir adesões a memorandos de entendimento
referentes à troca de informação, entre administrações aduaneiras, sobre questões de fiscalização.
Luciana Cussi – Antes de passarmos ao outro palestrante, gostaria
de avisar que as perguntas podem ser encaminhadas à Mesa por intermédio
das recepcionistas que estão nas laterais do auditório. Agora vamos ouvir o
Dr. Guy Ste-Marie, que é Auditor Fiscal do Ministério da Receita de Quebec,
graduado em Contabilidade e Administração Executiva, e nos últimos 15 anos
tornou-se especialista em auditoria fiscal na área de cigarros e combustíveis.
Atualmente trabalha em investigações especiais.
Guy Ste-Marie – Olá para todos, não sei se digo boa tarde ou boa
noite, sei que já é bem tarde, serei muito breve, apenas vinte minutos. Primeiro, gostaria de agradecer ao Governo brasileiro. Tivemos uma hospitalidade
excelente. Também, em nome da Receita Federal do Canadá, é uma honra
poder estar aqui. Vou tentar mostrar para vocês como, na província de Quebec,
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estamos tentando enfrentar esse problema da fraude, como já foi mencionado
anteriormente pela Charlene.
O que nos traz ao contrabando? Temos que verificar os impostos,
porque o contrabando já está por anos e anos e provavelmente nunca terminará, mas é difícil combatê-lo, com certeza.
Cada país, ou cada estado, cada província, cada jurisdição tem
as suas políticas fiscais. Algumas têm altas taxas com relação ao tabaco,
outras com relação ao combustível. Temos que levar em consideração que,
quando temos que aumentar ou diminuir os impostos, podemos estar ajudando as organizações criminosas, o mercado negro. Também políticas
fiscais são realizadas. Por exemplo, sempre que temos que exportar por
alguma razão sempre existem pequenas taxas. No Canadá tentamos aumentar essas taxas.
Vou mostrar para vocês como, durante os anos 90, lidamos, em
Quebec, com a fraude internacional e depois como lidamos com as fraudes
entre os nossos estados.
Primeiramente vou falar sobre a nossa receita proveniente do tabaco,
os impostos coletados na província de Quebec, que, como vocês viram momentos atrás, está situada no centro do nosso país. Vou falar também da fraude
internacional de 1988 a 1994, vou mostrar o custo e a receita gerada pela nossa
força conjunta, vocês verão como isso foi feito. As mudanças na nossa legislação, os acordos com o governo federal e também a fraude entre as províncias.
Aqui vocês poderão ver a estrutura da nossa receita tributária. Em
1990, tivemos 680 milhões, mais ou menos; em 1991 e 1992, esse valor diminuiu para 580 milhões, aumentamos ainda o imposto para 13,56, e diminuímos
em cem milhões. Depois isso trouxe menos impostos, como vocês estão vendo
aqui. Então tivemos que reagir a essa situação; para que vocês tenham uma
idéia, estávamos perdendo nesse período um bilhão de dólares mais ou menos.
Depois tivemos um imposto para as vendas, algum tempo era zero; outro, oito; outro era 6,7; e agora voltou para zero o imposto na venda. E isso nos
leva a 6,5%, seis dólares e alguns centavos. E no pico da fraude o nosso imposto
era de 13,56, e o federal, de 15,85. Quase vinte dólares de impostos cobrados.
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As tendências da América do Norte, como Charlene mencionou anteriormente; não temos de fumar, por exemplo, marcas americanas. E nos
Estados Unidos eles não fumam marcas canadenses. Os produtores do Canadá exportam apenas 3% da sua produção. Isso vai para o mercado de duty
free. Mas no pico das fraudes isso chegou a 45% ou 50% da produção de
cigarros. Como vocês poderão ver, estamos pensando na Província de Quebec,
temos certeza de que isso acabou voltando para o nosso mercado por meio
de um mercado ilegal.
O Canadá é dividido em dez províncias e três territórios, Quebec é
a maior em tamanho. Considerando a população é a segunda maior, Ontário
é a primeira. Temos uma reserva, como Joseph falou anteriormente, que
está localizada em Ontário e Quebec. Por isso foi difícil para todos. Montreal é uma das maiores cidades, com 2,5 milhões de habitantes. A maior cidade do Canadá, Toronto, está a 400km. Então, quando você está trazendo
isso, tem que se livrar o mais rápido possível. E, qual era a cidade mais
perto? Era Montreal. Então presumimos que a maioria dessa mercadoria
depois acabou voltando para Quebec. Nossas perdas foram de um bilhão
de dólares durante esse período.
Essa reserva que vocês estão vendo no mapa, não está muito claro,
mas tem um rio entre essas províncias, eles cruzaram o rio em barcos, é uma
reserva muito pequena, mas está nessas três províncias.
Agora, para fraudes internacionais, como eu disse, as exportações, quando
se exportam produtos, temos uma taxa zero, imposto zero. Você pode cobrar os
impostos e depois buscar alguma compensação, mas isso complica o negócio.
Então eles simplificaram dessa forma: o imposto zero para a exportação.
No caso de cigarros, em cinqüenta pacotes, aproximadamente
36 dólares canadenses são impostos. E nesse caso, uma caixa, 18 dólares.
Uma caixa que não é tão grande, você pode colocar num barco e cruzar o
rio. Então num barco você pode colocar muitas caixas. Se você coloca mil
caixas, temos aí essa quantidade de impostos que se está economizando,
1.800 dólares canadenses. Essa responsabilidade para a nossa polícia foi
muito difícil, porque nós em Quebec temos que entender e não temos com270
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petência para resolver o problema de todas essas reservas, porque a reserva está em três províncias diferentes. Portanto, esses cigarros voltaram
através de Montreal e foram transportados por barcos, carros ou caminhões, o que seja, e seguiram até os varejistas. Nessa época, em 1994,
não apenas os varejistas, mas qualquer motorista de táxi, qualquer um
estava fumando cigarros.
Nesse ponto havia algo que era um fenômeno tão grande, havia um
fenômeno social, era bonito você comprar cigarro e começar a fumar. Então
todo mundo estava fazendo isso, era muito popular. Você ia para a universidade, começava a vender cigarro, todo mundo comprava e, aí, todo mundo
começou a vender cigarro, porque era uma coisa que realmente vendia. Então, algo devia ser feito. Mas novamente estávamos sozinhos, porque não
trabalhávamos com o governo federal ainda. Criamos uma força-tarefa própria, que era a polícia contra o tabaco. Contratamos cerca de sessenta expoliciais para trabalharem conosco, eram policiais aposentados, com vinte,
trinta anos de experiência, e utilizamos a sua experiência. Eles eram contratados para controlar o comércio de tabaco, para fazer inspeções, para fazer
vigilâncias, para controlar e identificar os veículos que estavam servindo de
transporte de tabaco etc.
Para interceptar esses veículos, para examinar os veículos quando
são suspeitos, temos que fazer guardas e imobilizar os veículos, porque eles
podem conter ainda alguma coisa que estamos procurando. Mas, uma vez que
você pára o veículo, você precisa ter um mandado de apreensão. Não pode
simplesmente vasculhar sem ter um mandado. Fazemos a apreensão de suspeitos de estarem fazendo contrabando, eles são pegos, a sua mercadoria é
confiscada, mandamos essas pessoas para a secretaria administrativa e eles
têm que testemunhar no tribunal.
Portanto, contratamos essas pessoas e isso foi realmente lucrativo
porque conseguimos prender um monte de gente. E isso custou muito dinheiro, como vocês podem ver aqui neste gráfico. Isso nos custou 26 meses de
trabalho árduo. Financeiramente, custou mais de sete milhões de dólares, o
equivalente a 11,5 milhões de reais.
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Durante esse período, a nossa força-tarefa apreendeu sessenta milhões
de dólares em cigarros, e todos foram destruídos posteriormente. Pagamos sete
milhões, mas conseguimos apreender sessenta milhões, então saímos no lucro,
acho. Ainda tivemos mais de novecentos casos que foram levados ao tribunal,
casos em que conseguimos apreender pessoas contrabandeando cigarros. Então
parece que fizemos uma coisa muito boa, gastamos o dinheiro e conseguimos o
retorno. A um certo ponto pensamos: vamos parar com isso, estamos trabalhando
muito, não há nada que possamos fazer, para cada dólar que gastamos começamos a perder muito mais dólares, então pensamos em parar.
Nesse ponto, tivemos que fazer uma mudança na legislação. Começamos antes de 1994 e introduzimos licenças. O que essas licenças fariam?
Essas licenças eram emitidas para os coletores de impostos, os exportadores,
os produtores, para as lojas, para os operadores de máquinas caça níqueis e
carregadores. Isso teve um manifesto. O que era esse manifesto? Era um documento em papel, dizendo que tínhamos que declarar o tabaco, para onde
esse tabaco estava indo, quantos maços de cigarros e assim vai. Então introduzimos essa legislação antes de 1994.
Também introduzimos uma marca registrada. A Charlene já mostrou a marca, que era aquela fita ou aquele selo de segurança dos cigarros
para prevenir a falsificação, para poder identificar se o produto era falsificado. Era branco, quase toda província tinha uma cor diferente, na minha
província é branco. Também criamos um poder de polícia para vigiar e
para supervisionar os maços de cigarros. E por último introduzimos algumas penalidades, e nos possibilitaram ter dois oficiais trabalhando conosco.
Tínhamos assim acesso fácil aos casos de contrabando que estavam na
nossa cara. Era muito mais fácil inspecionar isso com uma força-tarefa e
com as penalidades.
Com a nossa força-tarefa não podíamos trabalhar sozinhos. Antes todas
as pessoas que trabalhavam conosco eram capazes de parar os caminhões para
fazer as vistorias. E as pessoas não tinham problemas com isso, os produtos eram
apreendidos, mas estávamos trabalhando muito sozinhos. Então contratamos 32
inspetores para nos ajudar. Mudamos o nosso poder de polícia e hoje em dia
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qualquer policial municipal, provinciano ou polícia montada pode parar os caminhões e vistoriar essas mercadorias etc. Isso nos ajudou bastante.
Voltando a falar das penalidades, tínhamos penalidades em Quebec
que chegavam a multas de duzentos dólares por cada carregamento, ou uma
pena máxima que era de dez mil dólares. Mudamos isso e fizemos uma penalidade mínima, uma multa mínima de dois mil dólares. Se no seu free shop, na
sua loja estão sendo vendidos cigarros que são contrabandeados, se você for
pego terá que pagar dois mil dólares por cada maço. Ou seja, se você tem
vinte maços, não quero nem saber, são dois mil dólares por maço. Então conseguimos aumentar a multa para cem mil dólares e assim arrecadar algum dinheiro, porque quando pegamos os contrabandistas essas pessoas não sabiam ainda da lei e foram levadas ao tribunal. Alguns juízes, quando foram classificar esse caso, concordaram conosco e nos apoiaram.
Isso foi feito para combater a fraude. Esses métodos são auxiliares,
conseguimos acabar com o contrabando de varejistas, mas, voltando ao que
estava dizendo antes, não podemos trabalhar sozinhos. Estarmos isolados,
sozinhos, gastarmos dinheiro sozinhos com a força-tarefa fez com que realizássemos essas mudanças, mas isso não é tudo, temos que continuar trabalhando. Então fomos ao governo federal, como a Charlene disse, nos encontramos com os chefes das províncias e pensamos numa nova multa. A cada
cinco dólares eles tinham que pagar dez dólares. Então decidimos diminuir as
taxas para 11 dólares, e a taxa federal foi diminuída para dez dólares. Ou seja,
era um total de 21 dólares.
Portanto, você não precisa ser o Einstein da física para descobrir
que é uma medida muito boa, que reduziu bastante o contrabando. Porém,
é um modo muito fácil, as taxas e os impostos estão aí para nos ajudar e
não para nos coibir. Em um certo ponto vocês estão criando impostos que
estão acabando com a sociedade. Ou seja, uma taxa de 21 dólares é boa
para acabar com o contrabando, mas para a sociedade pode ser ruim.
Isso é apenas para mostrar o que está acontecendo com as nossas rendas.
Nossas rendas caíram para 41, depois subiram para 53, depois para 244.
Quando em 1999 nós recebemos menos dólares do que esperávamos, em
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certo ponto tivemos que nos recuperar. Se analisarem o que estamos fazendo, estamos subindo gradativamente, estamos cruzando os dedos, mas
somos capazes de economizar dez, sessenta dólares por cada carteira de
cigarros. E com sorte, nossas rendas vão crescer de novo para cinco milhões, estamos fazendo figa para que isso aconteça, porque existe um ponto,
ontem alguém disse que existem riscos e existem lugares onde não há riscos, e esperamos que o nosso país não seja um lugar de risco, mas se for
estaremos prontos para enfrentá-lo.
Novamente, em 1998 estávamos lutando contra a fraude internacional. Em 1998 descobrimos um novo tipo de fraude em Quebec, descobrimos o imposto que estava sendo mal utilizado. As pessoas que moram
em reservas nativas estavam comprando o tabaco sem pagar os impostos.
E os nativos têm que pagar os impostos também, são cidadãos como quaisquer outros, mas não estão pagando. Essas pessoas estão comprando os
cigarros que são vendidos pelos varejistas. Quando voltam para o varejo,
o preço é maior do que o sistema normal e, portanto, as pessoas que não
são aborígines não pagam impostos. E para complicar temos um sistema
de créditos. Temos créditos que estão acima de tudo. Ou seja, é um absurdo pagar seis dólares por uma carteira de cigarros, é muito dinheiro. E
para lidar com isso, em 21 de junho de 1998, a Receita de Quebec surpreendeu o Governo e muitas pessoas, devo dizer, porque nós removemos a taxa QST. A flutuação era de 21% e baixamos para zero. Como?
Nós incorporamos o que era uma quantia de dois dólares, incorporamos
isso na taxa de tabaco. Portanto, agora os aborígines ainda podem ter
lucro porque não pagam taxas, mas os varejistas não podem porque estão
pagando taxas nas reservas e não podem ter reembolso.
Quando Quebec recuperou cinco bilhões de dólares com isso, pensamos que poderíamos aplicar isso em Ontário.
Para concluir, aprendemos que o contrabando não pode ser combatido por nenhuma organização sozinha, temos que nos juntar, temos que ter
comitês federais e provinciais que nos ajudem contra o contrabando. Acreditamos que isso é realmente muito produtivo.
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Eu estava conversando com o Joe momentos atrás sobre a falsificação no Canadá, porque nós temos marcas muito boas e muito famosas, não
somos um país tão popular em termos de cigarros, mas temos nossas marcas,
somos um país grande, vendemos bastante; não estamos tendo muita falsificação das nossas grandes marcas. Acho que a Charlene já falou disso, os canadenses não consideram a falsificação como um problema muito grande. No
Canadá, 60% do contrabando é contrabando mesmo, não é a falsificação.
Temos que saber então com o que estamos lidando.
Obrigado pela sua atenção.
Luciana Cussi – O Dr. Steve Sloan, que também compõe a Mesa,
participará das respostas às perguntas. Tenho aqui uma pergunta que diz: “Com
os novos aumentos de impostos, o Canadá não está repetindo exatamente o
mesmo erro que levou à explosão do contrabando no início dos anos 90?”
Charlene Levesque – Vamos esclarecer um ponto aqui. Quatorze
dólares é o preço do contrabando de cigarros no Canadá. Hoje em dia,
com as taxas de exportação, esse preço aumentou. E os planos canadenses de exportação agora têm novas taxas, que reduzem o lucro dos contrabandistas e reduzem também o incentivo para o crime organizado se
envolver. Com essas novas medidas, essas novas taxas, estamos ajudando
o governo a combater os preços baixos do contrabando, que hoje em dia
nem são tão baixos assim.
Luciana Cussi – Essa pergunta havia sido feita pelo Dr. Milton
Cabral, da Abifumo.
A outra pergunta está relacionada e vou fazê-la para saber se alguém
quer acrescentar alguma informação. “Se o preço do cigarro está em torno de
trinta dólares e o mercado negro pratica preços de 14 dólares, como a questão do mercado ilegal está resolvida?”
Há alguma complementação?
Sergeant Joseph Oliver – Durante a última década, o Canadá ganhou considerável experiência em administrar o comércio ilícito de tabaco e
aprimorou o controle sobre o tabaco. Estamos confiantes de que nossas no275
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vas medidas terão um impacto positivo sobre o comércio ilícito de tabaco.
Entretanto, temos que permanecer vigilantes para que possamos responder às
mudanças no comércio ilícito e ao envolvimento do crime organizado nele.
Aqui termina nossa apresentação. Se alguém tiver perguntas, será
um prazer respondê-las.
Muito obrigado por sua atenção. Aproveitem o restante do Seminário.
Luciana Cussi – Não temos mais perguntas, encerraremos a sessão de hoje; tenho impressão que todos vocês concordam que foram exposições muito interessantes, tanto do ponto de vista das medidas administrativas,
como também das medidas legais. Tenho certeza que essa experiência é muito
profícua e servirá para as nossas propostas de ação.
Muito obrigada, boa noite.
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Painel IX
AS REL AÇÕES ENTRE OS PPAÍSES
AÍSES DO MERCOSUL
Moderadora:
CLECY MARIA BUSA
TO LIONÇO
BUSATO
Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes:
LUIZ OL
AVO BAPTIST
A - Professor de Direito Internacional - Universidade de
OLA
BAPTISTA
São Paulo - USP/ Brasil
CARLOS MÁRCIO COZENDEY
Chefe da Divisão do Mercosul - Ministério das Relações Exteriores - Ministério das
Relações Exteriores -MRE / Brasil
Mestre de cerimônia – Senhoras e senhores, bom dia. Em continuidade ao Seminário Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros, damos prosseguimento aos trabalhos do terceiro dia. Os trabalhos do Seminário
Internacional Sobre Fraudes no Setor de Cigarros nesta manhã abordarão o
Painel IX – As Relações entre os Países do Mercosul – e o Painel X – Experiências de Controle e Combate às Fraudes no Setor de Cigarros – Estados
Unidos da América e México.
Informamos aos presentes que quiserem encaminhar perguntas aos
nossos palestrantes que as façam por escrito e as entreguem às recepcionistas
nas laterais do auditório, inclusive durante as palestras.
A Mesa do Seminário será composta pelas seguintes autoridades: Dra.
Clecy Maria Busato Lionço, Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro da
Secretaria da Receita Federal, que atuará como Moderadora deste painel e
presidirá a Mesa; Dr. Luiz Olavo Baptista, Professor de Direito Internacional da
Universidade de São Paulo, e o Dr. Carlos Márcio Cozendey, Chefe da Divisão
do Mercosul do Ministério das Relações Exteriores, Brasil.
A Sra. Diretora-Geral da Escola de Administração Fazendária, Dra.
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, não se encontra neste recinto para
a abertura dos trabalhos do terceiro dia do Seminário Internacional Sobre
Fraudes no Setor de Cigarros por estar recebendo, nesta manhã, em nome da
ESAF, o Prêmio Qualidade no Serviço Público, prêmio concedido até então a
apenas três instituições públicas.
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O Prêmio Qualidade no Serviço Público, instituído pela Secretaria
de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, será entregue à ESAF durante solenidade de abertura do Seminário Mobilização para a
Qualidade no Serviço Público, das Práticas aos Resultados, no qual a Dra.
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo proferirá a palestra inaugural.
Passamos a palavra à Dra. Clecy Maria Busato Lionço.
Clecy Maria Busato Lionço – Bom dia a todos. Vamos iniciar os
trabalhos do dia com o painel em que se pretende discutir como o contrabando e a falsificação de cigarros afetam as relações comerciais entre os países
do Mercosul, que instrumentos temos acordados no Mercosul que poderiam
ser utilizados para combater esses ilícitos.
Fazem parte deste painel o Professor Luiz Olavo Baptista, Doutor
em Direito Internacional pela Universidade de Paris, Professor Titular de Direito do Comércio Internacional da Universidade de São Paulo, autor de mais
de vinte livros sobre Direito Internacional, professor visitante da Universidade
de Paris e de Michigan, consultor do Brasil no exterior para governos, organizações internacionais, entre elas recentemente a Organização Mundial de Comércio, o Banco Mundial, e tem atuado como árbitro do Mercosul também.
O outro palestrante, Dr. Carlos Márcio Cozendey é funcionário de
carreira do Ministério das Relações Exteriores e exerce a Chefia da Divisão
do Mercosul atualmente.
Luiz Olavo Baptista – Muito obrigado. Agradeço muito à Escola
de Administração Fazendária esse convite que é uma honraria pelas qualidades da escola e de seu público, qualidades reconhecidas por esse merecido
prêmio que ela recebe.
Queria dizer aos senhores que temos surpresas na vida. Uma delas
tive no ano de 1988, quando o então Ministro da Justiça Paulo Brossard, meu
amigo, telefonou-me e disse: “Quero que você vá para Viena como parte da
delegação brasileira que vai discutir o Tratado de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes”. Eu disse a ele: “Mas, Paulo, eu sou especialista em comércio internacional, não tenho nada a ver com o crime, não entendo de crime e não tenho
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contato com criminosos, nem para defendê-los”. Ele deu uma risada e falou:
“Mas você não sabe: tráfico é um problema comercial e faço questão que você
vá. É interesse nosso e precisamos de um especialista em Direito do Comércio
Internacional.” Fui e descobri realmente que o Tratado, apesar de ter finalidade
penal de repressão ao crime, cuidava de problemas de comércio internacional.
Hoje os senhores me chamam novamente para falar de uma outra
prática que também é penalizada, criminalizada, que é o contrabando. E outra
vez vejo que temos que tratar isso como um problema de Direito do Comércio
Internacional, um problema jurídico que tem a ver muito mais com o econômico do que com o penal. Por quê? Por uma razão histórica muito importante:
em todos os países do mundo houve uma fase em sua economia em que o
contrabando prosperou. Entre a França e a Espanha, por exemplo, toda a
cultura da região dos Pirineus se deu em uma região de contrabando. Passavam de um lado para o outro burros carregados com mercadorias, e isso não
faz muito tempo. Nos tempos da Guerra Civil Espanhola, em 1939, por aí,
isso estava acontecendo. Nos Estados Unidos, faz menos tempo ainda. Em
Chicago, com as gangues todas, era o contrabando da bebida, o tempo da
proibição. Em outros lugares aconteceu.
Aqui, por exemplo, o homem que tentou fazer a primeira leva de
industrialização no Brasil, Barão de Mauá, cujo pai era contrabandista e morreu perseguido por uma patrulha, não se sabe se do Uruguai ou do Brasil,
numa operação de contrabando. E a mãe, que não podia criar todos os filhos,
colocou Mauá como grumete no navio de um tio, ele veio para o Rio de Janeiro e se tornou uma das figuras mais importantes, Barão, Conde do Império,
criou bancos e estradas de ferro e teve uma vida de industrial.
Então o contrabando faz parte da história, ele é um fato da história
e não podemos tratar de Direito sem levar em conta os fatos. Meu professor
de Filosofia do Direito, Miguel Reale, dizia que Direito é fato, valor e norma.
O fato está aí: contrabando é parte dos costumes e dos hábitos e as pessoas
o fazem por quê? Porque ele traz uma vantagem econômica e as pessoas
buscam vantagens econômicas. Então é um dado com o qual temos que
lidar, porque é um dado forte. Ele mexe com uma coisa forte dentro das
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pessoas que é a ambição, a vontade de ganhar dinheiro, então o cuidado do
legislador tem que ser maior, porque ele enfrenta uma força muito grande,
maior do que outras.
O que colocamos contra isso? Colocamos um valor, que é o respeito
ao sistema jurídico. E o valor do respeito ao sistema jurídico hoje é muito mais
amplo do que a constituição de cada país. Ele começa com a existência de uma
constituição da humanidade que é a Carta das Nações Unidas, onde estão os
direitos e deveres das pessoas. Essa é a Constituição da Humanidade. Ela tornou possível criar o Tribunal de Roma que permitiu levar as pessoas a Nuremberg
e que inspira as constituições de todos os países. Então esse é o texto fundamental de toda a humanidade, constrói-se a partir daí o Direito. Depois há normas
comerciais: o Código Comercial do mundo é a OMC, assim como a lei bancária
do mundo é o convênio entre o FMI e o Banco Mundial.
Dentro desse princípio de que a OMC é o nosso Código Comercial,
temos também regras regionais que são as da Aliança Latino-Americana de Livre
Comércio, da parte do Nafta, da União Européia e do nosso Mercosul. Vou falar
do nosso Mercosul, mas é importante sabermos que ele faz parte de uma estrutura
mais ampla, que é a OMC, com cujos princípios ele está de acordo. A OMC tem
por fundamento as idéias remotas de livre comércio do Stuart Mill e de seus sucessores. Portanto idéias de que o comércio internacional deve ser livre.
Hoje se fala em neoliberalismo econômico, que não é a mesma
coisa que neoliberalismo político. O neoliberalismo econômico é o trato
do comércio internacional em termos de liberdade de circulação de mercadorias, e também de estabelecimento dos controles que sejam necessários para assegurar valores que são importantes para toda a humanidade:
igualdade, desenvolvimento, acesso ao conhecimento. Todos esses valores têm que ser resguardados dentro de uma visão moderna do que é a
liberdade de comércio, que não pode ir contra esses valores, os quais não
se opõem à liberdade de comércio.
Então o Mercosul inspira-se nisso. Ele não é uma fortaleza, não é um
obstáculo ao comércio exterior, é um veículo para facilitar o comércio exterior.
Como tal, ele obedece às suas próprias razões. Dentro do Mercosul temos
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esse conjunto de valores globais, adotados pelos seus quatro membros e pelos dois países que estão se associando ao Mercosul.
Além disso, temos valores intrínsecos de cada país. Esses são valores
de curto e de longo prazos, são objetivos nacionais importantes de cada um. O
Brasil hoje enfrenta, por exemplo, a crise de energia, como os senhores viram. A
crise de energia é resultado de uma escassez de recursos que fez com que fossem privilegiadas educação e saúde em detrimento dos investimentos em energia. É uma escolha política? É. Há quem não goste dela? Há. Há quem goste
dela? Há. Foi uma escolha política e temos que pagar o seu preço. Já o fizemos
no momento em que votamos nas pessoas e não podemos reclamar se votamos
nelas, porque foi a nossa escolha e cada vez que votamos fazemos uma escolha.
No Paraguai também há suas escolhas, assim como na Argentina e no Uruguai.
Cada um tem escolhas locais, nacionais, que devem ser respeitadas.
Dentre esses valores, há um que é fundamental: cada um desses países quer alcançar o seu crescimento, desenvolver o pleno emprego e aumentar o nível de vida de seus habitantes. E todos vão se bater por isso. Qualquer
medida que proponhamos e que vá contra esses valores vai encontrar um
obstáculo ou terá que ser acompanhada de alguma espécie de compensação
para que alguém aceite. É uma questão de comércio. É de valores? É, mas é
de comércio também.
Então, se eu quisesse, por exemplo, enveredar pelo caminho da criação, em todos os países, de controles na exportação diretamente sobre os
cigarros, impostos à exportação de cigarros, eu encontraria resistência por
parte dos participantes. Por exemplo: os países que têm uma indústria crescente se oporiam porque diriam: estou desenvolvendo uma renda nova, uma
capacidade de produção e de geração de emprego, e você quer pôr um obstáculo. Isso não é possível.
Então já devemos imaginar desde logo que as coisas que se chocam
com esses valores têm que ser consideradas com muito cuidado, quem sabe
até esquecidas.
Teríamos que buscar alternativas operacionais que pudessem ser
usadas e que fossem convenientes a todos. Uma das coisas que é possível
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seria atacar imediatamente o problema da contrafação dentro de um desenvolvimento do próprio esquema da existência do Mercosul, que prevê, além
da harmonização das legislações, uma convergência institucional. Tudo recomenda que no momento em que o Mercosul não pode discutir temas de
outra natureza, porque há países que têm crise, vá para temas especializados.
Um deles seria a criação de um bureau ou oficina de administração e controle de marcas. Isso é muito mais amplo do que cigarro, muito mais amplo
do que fumo; isso é indústria fonográfica, livros, design industrial, e esse
bureau deveria ser um organismo supranacional com ação em todos os países do Mercosul. Pequeno, sem muito pessoal, usando os recursos locais
de cada país, mas deveria funcionar. Deveria ser criado esse bureau. Na
medida em que existisse esse bureau que controlasse o uso de marcas em
todo o Mercosul seria impossível alguém fazer uma contrafação, porque
haveria possibilidade de qualquer vítima de qualquer um dos quatro países
conseguir dos outros imediatamente uma ação, sem entrar em jogo qualquer
interesse nacional, porque ela recorreria a um organismo supranacional para
fazer isso. Uma idéia seria, por exemplo, que ele fosse composto por funcionários públicos de cada país cedidos em comissão, que iriam, ganhando o
que ganham no próprio país, trabalhar para esse bureau.
O bureau pode ser descentralizado. Hoje em dia, querer mudar as
pessoas de lugar para trabalhar é bobagem. Trabalhamos por meio eletrônico,
em contato permanentemente. Tenho um filho que mora no exterior e o vejo
todo dia. Uma câmera que me custou R$190,00, colocada sobre o meu computador, e outra no dele nos permitem falar e nos vermos. Estamos conversando como se estivéssemos em contato, mais do que se ele estivesse em São
Paulo. A mesma coisa pode ser feita.
A minha universidade tem, por exemplo, uma sala de conferência eletrônica e fazemos cursos e seminários com outras universidades sem ter mais que
gastar dinheiro com passagem, com hospedagem que não podemos pagar, usando isso. Quer dizer, é possível trabalhar à distância e trocar informação na existência de um ambiente virtual e o funcionário tem a facilidade de estar junto de sua
família, de seus amigos, prestando serviço para um organismo internacional.
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Para os estados, não há custo adicional, porque é importante em
países que atravessam crises econômicas e que querem cortar despesas. Cada
um estaria ganhando na sua própria repartição o que sempre ganhou, só estaria trabalhando numa divisão separada, não mais de sua repartição, mas de um
organismo internacional.
O que faria esse bureau? Ele faria fiscalização, repressão e controle.
Como esse bureau poderia se manter com as despesas que ele tem? Ele poderia apor um selo de origem do Mercosul. As mercadorias que são do
Mercosul, que têm marcas válidas e padrões de qualidade no Mercosul, teriam um selo que seria posto em todo produto. Isso é para os organismos da
receita de todos os países uma vantagem excepcional, porque esse selo serve
também como informação estatística do volume de produção, portanto serve
como mecanismo de controle do pagamento de impostos. Se a fábrica “x” do
Brasil pede a emissão de setenta milhões de selos para colocar no seu produto, é sinal de que vai produzir setenta milhões de cigarros. Então posso controlar e ter certeza de que ela vai recolher o IPI correspondente aos setenta
milhões de cigarros dos selos que ela requereu. Nisso também não há dificuldade, porque esse selo pode ser fornecido por via eletrônica. Aliás, temos um
exemplo no correio dos Estados Unidos em que qualquer pessoa pode imprimir um selo na sua própria carta por via eletrônica, na sua impressora. O
correio controla e não perde um centavo. A mesma coisa pode ser feita por
esse bureau, que teria uma arrecadação que lhe permitiria pagar todas as
operações. Ele não representaria um ônus para ninguém. E mais, aumentaria a
arrecadação da receita em todos os países e permitiria um controle eficaz das
marcas dentro do Mercosul.
Então é de interesse da indústria, da Receita e é um mecanismo potente contra a contrafação. Liquida o assunto da contrafação. Se não tem o
selo de qualidade do Mercosul, não existe, então a mercadoria pode ser apreendida. Então entra em funcionamento o sistema penal. É a coisa mais simples
do mundo passar alguém numa padaria ou quiosque que venda cigarros e
descobrir cigarros sem o selo. Basta chamar o delegado de polícia ou o Ministério Público e autuar o comerciante pela prática de receptação. Está lá no
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Código Penal que quem quer que tenha mercadoria advinda da prática de um
crime comete um crime e vai preso. Com a devida publicidade, acaba o problema. Vamos conseguir que, não havendo distribuição, o produto não possa
ser vendido. Haverá uma forma de controle visual e fácil. O próprio contribuinte poderá fazer isso. Se alguma indústria estiver interessada, por exemplo, a
de discos, ela diz: se você descobrir onde se vendem discos, informe pelo
telefone tal e ganhe um prêmio. A indústria poderá depois acionar a polícia, o
Ministério Público para resolver isso.
O bureau teria também uma atividade de investigação. Ele teria uma
atitude ativa para verificar nas indústrias, fazendo inspeções, se estão colocando ou não a marca e se há uma correspondência entre o volume da produção,
compra de matérias-primas e insumos equivalente ao volume de selos adquiridos e usados. Ele teria um banco de dados e uma função de informação que
trocaria com todas as demais autoridades da Receita interessadas sob todos
os aspectos, provinciais, estaduais, municipais e federais, em fazer isso. Ele
também teria uma função policial, coordenaria a ação das polícias nisso, então
elas ampliariam, porque qualquer produto que possa ter uma marca pode ser
objeto dessa inspeção. Por exemplo: a repressão do tráfico de armas fica
facilitada por aí, e o Mercosul já tem acordos nesse sentido que serão
complementados e tornados eficientes dessa forma. O Tratado de Viena, de
1988, nos dá o modelo perfeito do que pode ser feito nessa matéria. Tendo
tudo isso, a repressão se torna fácil.
Quais são as vantagens políticas e operacionais disso? O Mercosul
tem precedentes, isso é coerente com a OMC porque favorece o livre comércio, não contraria o tríplice, porque protege as marcas; restringindo-se à marca, não suscita dificuldades para nenhum dos países, não atrapalha nenhum
plano econômico de ninguém, pelo contrário, facilita, impede atividades falsas,
porque há regras de origem que permitem controlar isso, e permite que, mesmo que haja inércia ou pouca vontade de algum órgão de autoridade, qualquer
pessoa do povo possa acionar isso e fazer funcionar.
Qual é a desvantagem? Esse sistema foca-se apenas no aspecto de
comércio que é a marca que identifica o produto. Por isso mesmo, ele deve
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ser visto como parte de uma política que é composta de building blocks, quer
dizer, vamos ter os nossos tijolinhos que vamos usar para fazer uma política
maior. Esse é um dos tijolos.
Qual seria o segundo tijolo? Seria valorizar esse selo como uma marca
de qualidade do Mercosul. Esse é um sonho, por exemplo, do Embaixador
Botafogo, que sempre fala que devemos ter uma marca de qualidade. Isso é
possível e o selo ajuda muito, facilita muito.
Podemos buscar uma série de outras coisas dentro da construção
desse sistema de building blocks. Então a criação desse sistema de marcas e
de outros pode permitir mais tarde a criação de um sistema de controle da
logística. Temos hoje agências que cuidam do transporte e que poderiam funcionar concertadamente com as dos vizinhos. Todo o nosso transporte fluvial,
ferroviário ou rodoviário poderia ser controlado em comum. Em havendo essa
agência que controla o comércio e as pessoas que vão fazer o transporte,
junta-se com a outra e isso pode funcionar.
Esse sistema tem uma vantagem porque, cuidando exclusivamente
do comércio, não representa nenhuma ameaça à privacidade, porque não cuida de fatos pessoais de cada um, mas apenas de atividades comerciais. E ele
não viola o sigilo comercial ou industrial das empresas. Então é um sistema que
tem poucas resistências e várias facilidades.
Preferi, nesta apresentação, contar apenas uma das possíveis coisas, porque o tempo é limitado, então coloquei para os senhores algo que
me parece mais interessante, viável e fácil de fazer, que seria até um bom
impulso dentro do Mercosul. Seria um auxílio a vários setores da indústria
e do comércio, uma coisa bem vista dentro do Mercosul por todos que
estão aqui, bem vista por todos aqueles que fazem comércio conosco e
querem proteger as suas marcas, que querem proteger a identidade e a
patente de seus produtos e seria útil para aumentar a arrecadação e diminuir a prática do crime.
Muito obrigado.
Clecy Maria Busato Lionço – Muito obrigada, Dr. Luiz Olavo.
Passo a palavra agora ao Conselheiro Carlos Márcio Cozendey.
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Carlos Márcio Cozendey – Obrigado. Gostaria inicialmente de
agradecer à ESAF e à Receita Federal, que organizaram este Seminário, pelo
convite e por permitir ao Itamaraty dirigir-se a esta platéia e tentar expor ou
dar uma noção do que é o Mercosul hoje e que conseqüências – esta seria a
parte mais importante – a existência do Mercosul como um projeto para o
Brasil traz tanto no tema específico do Seminário como também no tema da
atuação mais geral dos setores de aduanas, de tributação e de controle dos
países que fazem parte do Mercosul.
Como vocês sabem, o Mercosul é hoje uma área de livre comércio,
no sentido de que as tarifas e barreiras comerciais formais dentro da região
foram eliminadas, a não ser no setor de açúcar (que depende ainda de uma
negociação específica por ser um produto sensível em alguns países do
Mercosul) e no setor de automóveis (que está sujeito a uma disciplina própria,
um comércio que também é baseado em tarifa zero, mas com um regime próprio de regulação do comércio).
É claro que dentro dessa situação de livre comércio existe uma série
de regulamentos de comércios que continuam a existir – como é natural, questões de controle sanitário, controle de comércio de armamentos, regulamentos
de segurança, etc. –, que são normalmente utilizados por todos os países do
mundo e aceitos tanto pela regra do Mercosul quanto pela da OMC. Às vezes, a possibilidade de adotar outros regulamentos pode dar origem às chamadas restrições não-tarifárias em algum setor que possa gerar algum impedimento. Em princípio, como regra, como compromisso dos países, o livre comércio está hoje estabelecido entre os países do Mercosul.
O Mercosul também já é uma união aduaneira imperfeita, no sentido
de que existe uma tarifa externa comum definida; existe um programa de convergência dessa tarifa externa comum; os países, nas suas tarifas de importação para produtos que vêm de fora da região, têm que cobrar a mesma alíquota
para o mesmo produto; os países têm ainda listas de exceção a essa tarifa
externa comum – assim, tanto por esse aspecto de exceções à tarifa externa
comum quanto pelo fato de que não foram ainda harmonizados todos os regimes especiais de importação, há possibilidade de que, embora formalmente
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dois países do Mercosul tenham a mesma tarifa, um deles conceda um regime
especial de importação (portanto, o produto entre sem pagar essa tarifa integral). Esses regimes especiais de importação ainda não foram totalmente harmonizados, assim como algumas políticas comerciais que deveriam ser comuns numa união aduaneira, como é o caso da defesa comercial, ou mesmo
da defesa da concorrência.
É nesse sentido que falamos que há uma união aduaneira imperfeita,
ou seja, há uma certa disciplina da política comercial aplicada por esses países
no sentido de que as decisões têm que ser tomadas em comum, mas há diversas áreas onde ainda não foi possível avançar nessa estratégia de estabelecimento de políticas comuns.
O Mercosul tem enfrentado, neste ano particularmente, uma situação bastante difícil em função das dificuldades econômicas dos sócios. Comparativamente, hoje, em termos econômicos, o Brasil está em melhor situação
econômica. Assim mesmo, lemos ontem nos jornais que estamos indo para a
recessão e que não estamos numa situação tão melhor assim, como pensávamos inicialmente.
De qualquer maneira, a crise, sobretudo na Argentina (que é a segunda economia em tamanho dentro do Mercosul), gerou a necessidade de
que o governo daquele país busque soluções emergenciais ou que permitam
ao país voltar a crescer. Dentro dessas soluções imaginadas pelo governo
argentino, ele considerou que haveria necessidade de flexibilização de algumas
das regras do Mercosul temporariamente. Então adotou-se uma redução das
tarifas de importação Argentina, para a extrazona, para bens de capital com o
objetivo de reduzir o custo do investimento e incentivar os empresários a investirem na Argentina; e, por outro lado, um aumento, além dos níveis combinados na tarifa externa comum, das tarifas para os bens de consumo, dando,
portanto, uma proteção extra para os setores de produção de bens de consumo do mercado argentino com a tentativa também de expandir a produção ao
reduzir as exportações.
Sem discutir o mérito dessa medida, ou seja, se ela cumprirá ou não
os seus objetivos pretendidos pelo governo argentino, houve um pedido da289
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quele governo no sentido de que considerava que aquilo era uma parte crucial
do seu programa de recuperação. Nesse sentido, o Brasil e os demais países
do Mercosul concordaram, por meio de uma reunião do Conselho de Ministros do Mercosul, foi aprovado um chamado waiver, ou seja, uma permissão
para que a Argentina se afastasse das regras da tarifa externa comum temporariamente, até o final do ano de 2002, para esses produtos, que cobrem
cerca de 30% das linhas tarifárias.
Mais recentemente, também o governo do Paraguai (em função da
crise econômica decorrente da situação da Argentina, em conseqüência da
crise da Argentina sobre o próprio valor do real e da sua desvalorização em
relação ao dólar) considerou necessário criar uma proteção temporária para
as suas indústrias locais. Estabeleceu um imposto temporário ao comércio
internacional que se aplica também ao comércio intrazona, contrariando as
regras de livre comércio prevalecentes na região.
Por sua vez, o governo uruguaio adotou uma medida similar à da Argentina, de redução dos impostos de importação sobre os bens de capital, e o Brasil,
mais recentemente, reduziu as alíquotas para medicamentos e insumos de medicamentos para evitar que houvesse uma elevação de preço desses bens essenciais.
Estamos hoje no momento de equacionar ou discutir como essas
medidas excepcionais e temporárias serão tratadas dentro da normativa
Mercosul –, se haverá um reconhecimento recíproco e, digamos, um waiver
coletivo para dar conta dessas necessidades, ou se eventualmente essas medidas serão contestadas ou não serão aceitas.
O fato é que essas são as excepcionalidades temporárias que em
nenhum momento, de parte de governo algum, significaram um pronunciamento no sentido de afastamento dos objetivos iniciais do Mercosul – ou seja,
todos os países, quando as assumiram, disseram que essas são medidas temporárias, circunstanciais, excepcionais. Assim que a situação melhorar ou dentro
de um prazo já previsto voltaremos à normalidade do Mercosul e prosseguiremos com o projeto, que é a manutenção da área de livre comércio, construção
e aperfeiçoamento da união aduaneira para chegar um dia a constituir um verdadeiro mercado comum.
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O que coloca para nós e para as administrações nacionais a realidade
da existência desse projeto de união aduaneira? O projeto de união aduaneira
encaminhado ao mercado comum implica uma crescente coletivização das decisões, em particular as decisões das administrações, começando, sobretudo, pela
área de comércio exterior (mas é bom lembrar que hoje em dia, com a
interpenetração entre comércio internacional e economia interna cada vez mais
crescente, os temas que estão relacionados com comércio exterior têm conseqüências em outras atividades dentro da economia). Portanto, o objetivo de ter
uma política comercial comum influencia não só a autonomia de decisão dos
países na área de comércio exterior, mas progressivamente também nas outras
áreas. Isso é assim no nível da OMC. Não é à toa, portanto, que na rodada do
Uruguai foram criadas disciplinas sobre assuntos que antes eram tratados como
temas internos (como é o tema dos regulamentos sobre investimentos, da relação entre comércio e meio ambiente, da propriedade intelectual, que adquiriu
uma importância crescente no cenário internacional). Ou seja, a regulamentação
internacional do comércio internacional vai crescentemente enfocando também
outras áreas que têm a ver com a regulamentação interna.
Se isso acontece no nível internacional, quanto mais no nível regional.
Então, é preciso que as administrações nacionais estejam inteiradas, ou seja,
conheçam os compromissos e as disciplinas que estão sendo criadas no nível
regional e internacional, para poderem atuar de melhor forma na defesa dos
interesses nacionais. Quer dizer, a defesa dos interesses nacionais deixa de passar apenas por verificar qual é a melhor norma, a melhor tática, a melhor política
no nível nacional, para ver como essa melhor tática, essa melhor política, essa
melhor norma se insere no contexto das obrigações regionais e internacionais.
Então uma área como a união aduaneira, que está diretamente ligada à
atividade de comércio exterior, seja no Mercosul, seja no nível da OMC, vai ter
que levar em consideração, nas suas decisões e na sua formulação de políticas e
normas, quais são os compromissos que existem no nível regional e no nível
internacional. Esses compromissos refletem não só concessões que um país faz
ao outro, mas também interesses que esse país vê contemplados nos compromissos dos outros parceiros. Portanto, é um jogo de interesse mútuo.
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Tentando nos aproximar progressivamente do tema deste Seminário,
na área da cooperação aduaneira, o Mercosul, ao se propor a ser uma área de
livre comércio, uma união aduaneira, evidentemente o tema das aduanas desde
o início da constituição do Mercosul foi enfocado. É importante lembrar que o
Mercosul não pretendia ser apenas uma área de livre comércio, no sentido de
que se eliminam os impostos, mas se mantêm os mesmos controles de fronteira;
pretende ser uma união aduaneira, onde a circulação seja livre – portanto, que o
controle seja feito apenas nas fronteiras externas do Mercosul.
Esse é um processo lento, que tem uma série de pré-requisitos para
ser realizado. Mas, nesse meio tempo, existiu a idéia de que se deveria facilitar
o comércio e agilizar o tema dos controles no comércio bilateral. Então foi
criada a idéia de que houvesse aduanas integradas. Temos hoje, com os vizinhos do Mercosul, e eles entre si, uma série de pontos de fronteira onde funcionam áreas de controle integrado, ou seja, onde os dois países realizam, no
mesmo lado da fronteira, determinados tipos de controles aduaneiros, sanitários e fitossanitários. Isso é regulado pelo chamado Acordo de Recife e pelo
Protocolo do Acordo de Recife, que regula como essas áreas de controle
integrado devem funcionar, estabelece as disciplinas e os compromissos de
cada país a esse respeito.
Tem sido um esforço constante no Brasil, e da Receita Federal, por
meio da área aduaneira, assegurar uma correta implementação dessas áreas
de controle integrado para que elas possam ser efetivamente um instrumento
de agilização do comércio nas fronteiras. É claro que há dificuldades de diversas ordens. Houve dificuldades legais que foram sendo vencidas pouco a pouco. Por exemplo, como fica a situação do funcionário que vai estar no outro
país, mas exercendo funções de controle de acordo com a sua própria legislação; questões mais práticas, de como implementar uma linha telefônica brasileira do lado argentino; ou temas desse tipo e questões propriamente orçamentárias. Essa é uma implementação que exige recursos não só materiais
como também humanos para que funcione corretamente.
Os temas da cooperação aduaneira e o próprio acompanhamento
de implementação nas áreas de controle integrado dentro do Mercosul são
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acompanhados pelo Comitê Técnico nº 2, que é coordenado pela Receita
Federal. No âmbito desse Comitê, surgiram as iniciativas de harmonização de
normas dentro do Mercosul e de cooperação na área aduaneira. Há hoje uma
série de normas comuns na área aduaneira, embora as administrações aduaneiras tenham permanecido nacionais. Portanto, não há uma administração
aduaneira comum, mas há uma série de normas que procuram harmonizar os
procedimentos, por exemplo, na área de valoração aduaneira, e na área de
procedimentos operacionais aduaneiros propriamente ditos.
O Mercosul procurou desenvolver também, no momento em que se
definiu a tarifa externa comum, um código aduaneiro para que essas quatro
aduanas atuassem de maneira harmônica, visando ao momento em que seja
possível instalar uma verdadeira união aduaneira, onde os controles sejam feitos apenas nas fronteiras externas do Mercosul.
A primeira tentativa de criar um código aduaneiro enfrentou dificuldades (até porque foi feita de maneira bastante acelerada para dar conta da inauguração da união aduaneira), e foi necessário fazer uma extensa
revisão dessa primeira tentativa. Essa revisão continua em curso e continua a ter essa perspectiva, ou seja, preparação do Mercosul como união
aduaneira integral. Evidentemente, quando esse exercício puder ser concluído, será necessário verificar se todas aquelas pré-condições, como,
por exemplo, a questão dos regimes aduaneiros especiais, já estarão resolvidas para que o Mercosul possa funcionar verdadeiramente como união
aduaneira única. Caso ainda não estejam reunidas essas condições, eventualmente serão necessárias determinadas regras de transição – ou seja, as
aduanas individualmente aplicarão certas regras desse código aduaneiro e
não aplicarão algumas outras.
Também foi desenvolvido, a partir do esforço do Comitê Técnico nº
2, o Protocolo de Cooperação Aduaneira com relação a ilícitos aduaneiros.
Já nos aproximamos mais do tema do Seminário. É um protocolo basicamente
de cooperação, pelo qual os países se comprometem a que as suas aduanas
cooperem no combate aos ilícitos por meio de troca de informações e outras
atividades a serem desenvolvidas.
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Obviamente, é um protocolo que estabelece as linhas gerais dessa
cooperação, mas a cooperação efetiva depende de uma implementação e de
uma operacionalização. Recentemente, ouvimos falar do caso dos cigarros e
tivemos algumas dificuldades em obter informações na área do combate ao
tráfico de cigarros.
Mais recentemente, foi criado também (com o pensamento de que o
Comitê Técnico tinha uma função bastante operacional, ou seja, bastante técnica,
de lidar com a construção dessa normativa comum) o Comitê de Diretores de
Aduana, que seria encarregado de realizar uma discussão mais política dos temas
aduaneiros e de linhas de atuação na área aduaneira, tanto no aspecto de construção da cooperação do Mercosul quanto no aspecto mais específico de dificuldades no acesso a mercados (quer dizer, situações que são criadas pelo fato de que
as aduanas ainda não são integradas, são nacionais, o que pode vir a criar dificuldades para o comércio entre os estados pares). A Dra. Clecy é quem coordena
do lado brasileiro, e é a titular desse Comitê no caso do Brasil, então entende bem
mais do que eu as atividades que estão sendo desenvolvidas ali.
É importante trazer para vocês a informação de que, no primeiro
semestre deste ano, em função da percepção do crescimento da importância
do tráfico de cigarros, o Brasil sugeriu ao Grupo do Mercado Comum que
fosse discutido, no Comitê de Diretores de Aduanas, um programa de trabalho global para criar uma cooperação mais efetiva dentro do Mercosul no
combate ao contrabando em geral e dos cigarros em particular, que é um dos
principais problemas nessa área.
Esse programa foi discutido dentro do Comitê de Diretores de Aduanas. Foi preparado um programa de trabalho com uma série de ações a
serem desenvolvidas na área de cooperação. Algumas terão resultados
normativos (ou seja, a criação de normas do Mercosul), e outras terão resultados operacionais em termos de cooperação entre as áreas envolvidas no
combate aos ilícitos.
Esse programa foi aprovado pelo Conselho do Mercado Comum
em junho, em Assunção, e esperamos que possa agora começar a ser
implementado nas suas diversas vertentes.
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Passando mais especificamente para o caso dos cigarros e como ele
tem repercutido no Mercosul, falei inicialmente que o Mercosul estabeleceu
como compromisso entre seus membros a criação de uma área de livre comércio. Isso implica a livre circulação dos produtos. Sabemos também – uma
questão bastante discutida no âmbito da União Européia – que na medida em
que há maior facilidade de circulação e, correspondentemente, menor controle, pode haver, como subproduto, uma maior facilidade para o contrabando e
outros ilícitos aduaneiros. Então a questão nessa área do Mercosul, atualmente, está em encontrar o equilíbrio de um comércio que precisa ser livre para
cumprir os objetivos desse esforço de integração, mas que, ao mesmo tempo,
não deve ser uma oportunidade ou um incentivo ou um facilitador das atividades ilícitas e do contrabando.
Suponho que em painéis anteriores já tenha sido tratada a questão
do caso brasileiro. Como vocês sabem, foram adotadas duas medidas: a primeira, a questão do imposto sobre a exportação de cigarros do Brasil para os
países vizinhos, que estavam retornando por contrabando; e mais recentemente, no final do ano passado, a criação também de um imposto de exportação sobre os insumos para a produção de cigarros, já que havia sido constatado que esses insumos iam aos países vizinhos e retornavam também como
cigarros contrabandeados.
Essa medida específica foi questionada por uma empresa uruguaia. Essa
empresa uruguaia entrou com um procedimento de solução de controvérsia dentro
do Mercosul. Aqui vou abrir um parêntese bem específico para dizer que, dentro
do Protocolo de Brasília (que é o instrumento principal de solução de controvérsias do Mercosul), existem basicamente dois caminhos – existe um terceiro caminho, criado pelo Protocolo de Ouro Preto, que não vou comentar aqui.
Dentro do Protocolo de Brasília existem dois caminhos. Pelo primeiro caminho, um governo assume determinada questão, considera que o outro
governo não está cumprindo um determinado compromisso assumido dentro
do Mercosul e inicia um procedimento de solução de controvérsias. Esse procedimento terá três fases: a primeira seriam as negociações diretas; na segunda fase, esse assunto seria tratado pelo Grupo Mercado Comum, que é o
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órgão que reúne os governos dos quatro países do Mercosul, e na última fase
poderia haver recurso a um tribunal arbitral ad hoc – o Professor Luiz Olavo
já participou de um deles –, sendo que o resultado desse tribunal arbitral é
obrigatório para as partes.
O outro caminho é aquele pelo qual um agente privado (no caso,
uma empresa) entra com uma representação junto à Seção Nacional do seu
Grupo Mercado Comum, ou seja, os órgãos internos que naquele momento
acompanham o Mercosul participando do Grupo Mercado Comum, e alega
que está tendo um prejuízo porque o outro estado descumpriu alguma norma
do Mercosul. A Seção Nacional avaliará esse pedido, verá se ele é procedente, ou seja, se há dano a essa indústria e se realmente há indício de que foi
descumprida uma normativa do Mercosul, e encaminha esse tema ao Grupo
Mercado Comum.
Ela pode fazer isso de duas maneiras: pode decidir realizar consultas
com o país que estaria adotando a medida irregular ou pode diretamente levar
o tema ao Grupo Mercado Comum.
No Grupo Mercado Comum, salvo a existência de consenso em
contrário, será criado, se não houver solução para a questão no âmbito do
Grupo Mercado Comum, um grupo de especialistas para analisar a questão.
Esse grupo não produzirá, como no caso do tribunal arbitral, um laudo obrigatório. Ele produz um laudo recomendatório.
Se esse grupo de especialistas considerar que esse país descumpriu
a norma do Mercosul, provavelmente recomendará que o país retire aquela
medida ou que a adapte às normas do Mercosul. Diante dessa recomendação, qualquer dos países do Mercosul pode pedir ao estado que estaria adotando a medida irregular que a corrija. Se essa correção não for feita em 15
dias, então esse estado tem direito de recorrer, aí sim, a um tribunal arbitral.
Qual é a situação da reclamação da empresa uruguaia hoje? Ela reclamou à Seção Nacional uruguaia, que considerou procedente a reclamação
dessa empresa. A empresa alega que importava insumos do Brasil e que esses
insumos são importantes para definir a mistura, o blend, que ela utiliza nos
seus cigarros. É uma empresa importante no mercado uruguaio, produz cerca
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de 80% do consumo daquele mercado e exporta basicamente para o Paraguai.
A empresa alegou, então, que esse imposto de exportação brasileiro sobre
insumos, principalmente o tabaco, prejudicava a sua produção tanto no Uruguai quanto para a exportação.
A Seção Nacional uruguaia considerou que, por um lado, isso causava realmente prejuízo à empresa; por outro lado, que, pelas regras de livre
comércio do Mercosul, não poderia existir um imposto de exportação intrazona,
muito embora o próprio Uruguai aplique imposto de exportação no caso de
couros, por exemplo, para os países do Mercosul, inclusive para o Brasil.
A Seção Nacional uruguaia optou por levar o tema diretamente ao
GMC, ou seja, não realizar consultas bilaterais com o Brasil. Esse tema foi
examinado no GMC, não houve solução do problema no âmbito do GMC, e
foi criado, então, o grupo de especialistas, que provavelmente emitirá hoje,
completados os 30 dias da sua constituição, a sua avaliação do caso.
Não posso prever qual será a avaliação do caso, mas a discussão
que houve no âmbito do grupo de especialistas levantou algumas questões que
vou colocar em conclusão da apresentação, que são importantes para o tema
de que estamos tratando.
O primeiro sentimento que me vem da discussão do grupo de
especialistas é que uma questão que foi efetivamente levantada é a relação
entre a medida adotada pelo Brasil e as alternativas que havia a essa medida em relação a um esforço de cooperação prévia com os demais sócios. Efetivamente, teria que reconhecer que o Brasil não está numa situação
muito confortável, no sentido de que a medida foi adotada pelo Brasil sem
consultas. Não foi uma medida tomada pelo Mercosul, mas pelo Brasil,
como uma medida brasileira. Na verdade, as consultas ou os pedidos de
informação que foram feitos sobre a situação específica dessa empresa
são posteriores a essa medida brasileira, então os especialistas perguntaram especificamente sobre essa questão temporal, indicando que aqui temos um problema – pelo menos no sentido de que não houve uma cooperação prévia antes de tomar a medida.
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Por um lado, como vocês viram na descrição dos instrumentos de
que o Mercosul dispõe hoje para essa cooperação, eles ainda são relativamente incipientes. Quer dizer, existe um protocolo de cooperação que ainda
requer uma operação mais efetiva e um programa de trabalho que é recente,
posterior a essa medida e em certa parte foi motivado por ela.
Por outro lado, as medidas de cooperação que seriam efetivas no
tratamento dessa questão, como, por exemplo, a própria oficina que foi citada
pelo Professor Luiz Olavo ou algum tipo de cooperação mais direta, seriam
necessariamente intrusivas. Digamos que se tentasse fazer, no nível do Mercosul,
o que tem sido feito no nível do Brasil para o controle de todas as etapas da
produção e comercialização de cigarros. Isso exigiria uma atuação dos outros
países, das outras administrações internamente para também ter a sua contagem de produção, o seu controle passo a passo da produção e da
comercialização de cigarros naqueles países. É uma coisa, portanto, que não
se faria muito rapidamente.
Então, na verdade, aqui surge a questão do ponto de vista legal em
termos de Mercosul: se o imposto de exportação for considerado efetivamente ilegal dentro do comércio do Mercosul – na medida em que haveria um
compromisso de livre comércio, portanto não se deveria utilizá-lo –, haveria
justificativa para adotar uma medida dessa ou não? Vamos examinar o artigo
50 do Tratado de Montevidéu, que é, digamos, a cláusula que serve de base
para que, por exemplo, eu impeça a importação de carne com aftosa. Esse
artigo prevê determinadas situações que, por razões de ordem pública, se
sobrepõem aos compromissos de livre comércio.
Acontece que o artigo 50 não prevê explicitamente a questão do contrabando, e muito menos a questão dos cigarros – o que nos coloca uma dificuldade interessante que, como governo, teremos que lidar dentro do Mercosul,
que é: o que acontece quando existe uma razão forte de ordem pública, como a
questão dos cigarros, que me leva a tomar uma medida que eventualmente contrarie um compromisso na conformação da área de livre comércio? Existe uma
razão maior de ordem pública que justifique essa medida ou não? Se essa medida não estiver explicitamente prevista no artigo 50, ela não poderá ser adotada?
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Isso é importante porque coloca questões que parecem óbvias, mas, se
analisarmos a legislação, coloca problemas. Por exemplo: a questão da falsificação
que estava sendo levantada. É claro que ninguém contesta no Mercosul que uma
importação sem documentação ou de um produto claramente falsificado seja impedida de entrar no país. Mas se formos procurar nas regras do Mercosul onde
está escrito isso não encontraremos. Em princípio, você não poderia impedir essa
importação. Não existe uma cláusula, como, por exemplo, o artigo XX, “d”, do
GATT, que permite adotar restrições para o cumprimento de outras legislações.
Então temos aí um problema legal. Não sei como o grupo de especialistas vai reagir a essa situação, mas é um tema suficientemente complexo,
que, no caso de uma resolução desfavorável do grupo de especialistas, justifica ser levado a uma arbitragem ou a uma negociação bilateral específica.
De qualquer maneira, para concluir, fica claro – e volto ao ponto
inicial – que, num esforço de criação de uma área de livre comércio, de uma
união aduaneira, se há uma percepção de que esse projeto é válido para o
Brasil, isso significa necessariamente que as administrações nacionais têm
cada vez mais que levar em conta as conseqüências regionais e internacionais das suas decisões. Portanto, o caminho que resolve o problema no
Mercosul passa necessariamente pela cooperação entre os quatro países. A
medida de imposto de exportação sobre insumos é necessariamente paliativa, porque obviamente se encontram outros fornecedores de insumos e o
problema continua.
Concluo a minha exposição apenas ressaltando a necessidade de
conscientização das administrações nacionais de que os problemas, no nível
regional, no mundo globalizado, têm que ser cada vez mais solucionados com
base num esforço de cooperação. Obrigado.
Clecy Maria Busato Lionço – Muito obrigada. Vamos à sessão
de perguntas.
A pergunta do Sr. José Henriques para o Dr. Luiz Olavo: “Não concordamos com a padronização de selos, pois prejudicaria nossos negócios
junto a clientes da Private Labor, que é uma marca própria em países como
os Estados Unidos, além de ser uma forma fácil de se fraudar por falsificação
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muito comum no Brasil e no mundo. Gostaríamos de saber: em que países do
mundo essa forma foi adotada?”
Luiz Olavo Baptista – Duas coisas: se perguntássemos, a cada
progresso, se alguém fez antes, não teríamos avião nem automóvel, o homem
não teria chegado à Lua. Há uma primeira vez para tudo. Aliás, se não houvesse uma primeira vez, nenhum de nós estaria aqui. Então acho que esse é um
argumento que não podemos levar em conta.
Em segundo lugar, não se trata de um private labor, trata-se de
um selo de qualidade. Por exemplo: na União Européia, os produtos que
são feitos lá estão marcados “Produzido na União Européia”. E a União
Européia exige regras de origem para isso. Então não há razão alguma para
que o Mercosul também não imponha que os produtos que são vendidos no
Mercosul tenham isso.
O problema da falsificação é técnico-operacional. A existência de
um selo que marca um produto como de origem no Mercosul é ligada à própria existência do livre comércio. Todas as normas de livre comércio do mundo prevêem a existência de regras de origem. Está-se discutindo agora, dentro
da OMC, a definição mais detalhada do que são as regras de livre comércio e
de origem. Portanto as regras de origem vão determinar se um produto é
originário de uma região ou não por várias razões: sanitárias, de saúde e para
saber se o país está cumprindo ou não o regulamento.
Então a minha impressão é de que continuamos numa posição de
discordância, porque os argumentos do senhor para dizer que a coisa não é
aplicável não me parecem viáveis. Há meios tranqüilos de se colocar. Por
exemplo: quase todas as fotografias digitais hoje trazem uma chamada marca
d’água que é certificada por um certificado numérico que vale tanto quanto
uma assinatura eletrônica e que ninguém consegue modificar, porque sofre
alterações periódicas que são conhecidas da autoridade, assim como a moeda, que é papel impresso e não é falsificável.
Evidentemente, cada vez que faço um regulamento abro a oportunidade para uma infração. Isso faz parte da humanidade. Se eu tiver esse medo,
então não devo fazer nenhum regulamento mais, deixo todos fazerem o que
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quiserem, porque não há infração.
Clecy Maria Busato Lionço – Pergunta do Sr. Valdemir para o
Dr. Carlos Márcio: “Com o Mercosul, por que o cigarro produzido no Paraguai
e Uruguai que ingressa no Brasil é considerado contrabando?”
Carlos Márcio Cozendey – Se esse cigarro entrar legalmente no
Brasil, não será contrabando, uma vez que os impostos de importação estão
reduzidos a zero. A questão é que, ao entrar de maneira irregular, ele não
paga também os impostos internos. Estes, sim, são nacionais de cada país e
não estão harmonizados nem vão para nenhum fundo comum. Então, mesmo no estágio de união aduaneira, em que os controles aduaneiros seriam
reduzidos ao mínimo, em que não houvesse certificação de origem, etc.,
ainda permaneceriam diferentes administrações tributárias nos países e haveria diferentes impostos internos. Portanto, a questão colocada é que os
cigarros que saiam do Paraguai ilegalmente para o Brasil, ao não ser registrada a sua entrada, sem passar por um processo formal de importação,
também não pagarão ICMS, IPI, PIS, Cofins e outros impostos. Nesse
sentido, é considerado contrabando.
Clecy Maria Busato Lionço – Uma pergunta do Dr. Patricio Ruedas
para o Professor Luiz Olavo: “Concordando com a muito interessante sugestão sobre a criação do bureau em âmbito regional, mas limitando-nos no momento ao tema do Seminário, não seria útil estabelecer no seio, por exemplo,
da Secretaria da Receita Federal uma unidade de acompanhamento com a
participação dos setores interessados, público e privado, para estudar e propor medidas concretas para lutar contra o contrabando de cigarros?”
Luiz Olavo Baptista – É útil sim, mas vou dizer por que estou falando uma coisa que parece não tem a ver com o cigarro. É uma história que
sempre conto. Todos os meus clientes enjoaram de ouvir essa história. Meu avô,
que era um imigrante italiano, comprava carne de um outro imigrante. Eu ia muito
com ele ao açougue e um dia, como sou um sujeito observador, curioso e faço
perguntas para saber, perguntei ao açougueiro: Seu Afonso, por que o senhor
afia menos a faca do que os outros? Ele falou: “Menino, porque sou um bom
açougueiro. Eu corto onde a faca não encontra resistência. Ela não perde o fio.”
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Quando faço uma norma, uma legislação, um contrato, uso o que
chamo hoje de princípio do Seu Afonso: corto onde a faca não oferece resistência e chego aonde quero. Controlar a marca é mais fácil do que controlar o
contrabando, mas, controlando a marca, controlo o contrabando. Então chego onde quero pelo princípio da menor resistência. É isso.
Clecy Maria Busato Lionço – O Sr. Josemar Dalsóquio pergunta
ao Dr. Carlos Márcio: “As dificuldades adicionais surgiram com a criação das
fronteiras, com a implementação das aduanas integradas, que são cópias do
modelo da União Européia. Na verdade, na União Européia, são aduanas
justapostas. No Mercosul, não poderíamos avançar mais significativamente
com um processo próprio?”
Carlos Márcio Cozendey – Teríamos que pensar qual seria
esse processo próprio. Na medida em que essas aduanas ainda existem e
que o controle de comércio na fronteira dos países do Mercosul ainda
existe — volto a lembrar, na medida em que a união aduaneira não funciona ainda de maneira perfeita... Idealmente, como funciona uma união aduaneira? Você paga o imposto de importação uma vez para entrar em qualquer um dos quatro países, depois o produto circula livremente, o que
coloca problemas relativos à distribuição dessa renda aduaneira, mas esse
é outro dos problemas que teriam que ser resolvidos na implementação de
uma união aduaneira verdadeira.
A par desse problema, isso implica que os quatro países cobrem a
mesma tarifa pelo mesmo produto, porque se você puder entrar com uma
tarifa menor em um dos quatro países você entrará por ali, depois passará
pelos outros países pagando uma tarifa menor. Então o imposto não cumprirá
a sua função de proteção de determinado setor.
Na medida em que existem ainda regimes aduaneiros especiais diferentes nos quatro países do Mercosul, em que ainda é possível, por exemplo,
fazer drawback e exportar para o Mercosul – vou usar o drawback, que é
um exemplo mais geral –, se uma empresa brasileira importa os insumos com
suspensão de pagamentos de impostos e exporta isso para a Argentina, esse
produtor não pagou tarifa sobre os seus insumos. Ele terá uma vantagem
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competitiva em relação ao produtor argentino, que eventualmente produza
para o mercado argentino e que pagou esses impostos ali. Disso decorreu que
não haja atualmente livre circulação no sentido de o produto passar sem controle. Para passar pela fronteira e não pagar tarifa, ele tem que mostrar um
certificado de origem para comprovar que o produto foi feito no Brasil e não
que veio de outro lugar. Se vier de outro lugar, ele terá que pagar de novo,
porque não sei se ele já pagou alguma vez ou não.
Então, o modelo das áreas de controle integrado buscava, dentro
dessa permanência das aduanas, uma forma de agilizar. Como a própria
pergunta coloca, não é exatamente a mesma coisa da União Européia, e a
maneira de implementar está muito ligada às tradições de cada uma das
aduanas, das agriculturas e das saúdes desses países. Por exemplo: o Brasil tem um controle sanitário, feito pelo pessoal da saúde presente nas fronteiras, maior do que nos outros países. Às vezes, isso coloca um problema: vai haver gente da saúde, não vai haver. Se não tiver, não adianta,
porque quando sair da fronteira, dali a dez metros, vai ter que parar de
novo para haver o controle da saúde.
O objetivo é reunir o maior número de iniciativas ou de idéias possível para facilitar essa passagem sem comprometer os controles que são feitos
ali. Para pensar se seria possível um outro modelo, primeiro teríamos que ver
que outro modelo seria, para saber se ele é viável.
Clecy Maria Busato Lionço – O Sr. Alberto Paguzi, da Argentina, pergunta ao Professor Luiz Olavo: “O sistema proposto para a proteção a
marcas poderia ser estendido ao controle da produção de cigarros e ao consumo? Poder-se-ia responsabilizar países ou pessoas jurídicas dos demais
países do bloco por impostos evadidos pelo contrabando de suas marcas
para um determinado país?”
Luiz Olavo Baptista – Sim. Se tivermos uma regulamentação única
de marcas dentro do Mercosul, ela será aplicada automaticamente pelos juízes
nacionais. As regras do Mercosul têm aplicação direta e imediata, uma vez que
entram em vigor. Na medida em que eu só possa vender produtos que tenham
uma marca registrada, tenho como evitar a contrafação. Ao mesmo tempo, com
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a existência de uma certificação de origem que o produto tenha, posso controlar
o volume de produção e evitar que haja o contrabando. Pelo controle do volume
de produção, sei para onde a coisa vai ou não, se ela pagou imposto ou não. Isto
é, ela me dá os traços da direção que a mercadoria toma. Então a solução
atende perfeitamente a proteção da indústria de cigarros.
Só queria fazer uma observação que é um pouco marginal e tem a
ver com essa questão do imposto de exportação sobre o fumo. Tenho até
estudado um pouco essa matéria por solicitação de uma das indústrias do
fumo que me pediu para estudar em geral os problemas ligados ao Mercosul e
ao fumo, quero deixar isso bem claro.
Examinei um pouco esse problema do imposto de exportação e acho
o seguinte: quando temos um processo internacional, há duas coisas, a condição de admissibilidade do processo e o direito da pessoa de reclamar. Elas
estão sempre ligadas.
Todos os membros do Mercosul são parte da OMC. Dentro das
regras da OMC, existe uma que diz que, na interpretação dos princípios da
OMC, aplicam-se os usos e costumes internacionais em matéria de tratados.
E há uma decisão do órgão de apelação da OMC dizendo que os artigos, se
não me engano, 32 e 33, ou 22 e 23, da Convenção de Viena, sobre os
tratados são aplicáveis. Esses artigos falam da interpretação dos tratados e
dizem que devem ser interpretados em boa-fé. Dentro da interpretação de
boa-fé dos tratados, que é a mesma interpretação de boa-fé que se faz dos
contratos privados, há uma regra antiqüíssima que veio do Direito Romano no
sentido de que quem não cumpre uma cláusula de um contrato não tem direito
de exigir do outro que cumpra a outra cláusula do contrato. Isso existe em
todos os sistemas jurídicos do mundo e aplica-se aí também.
Então o Uruguai, que aplica impostos de importação sobre o couro,
não pode reclamar que o Brasil aplique impostos de importação sobre outro
produto. É tão simples quanto isso. O problema nem precisava ter chegado ao
painel, porque não há condição para propor a ação. A minha opinião é essa.
Temos um problema sociológico brasileiro: queremos criar uma norma nova quando já a possuímos, só temos que procurá-la. Há tanta lei no
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mundo que sempre achamos uma que resolve o nosso problema. Com um
pouco de paciência, inteligência e investigação, acha-se a resposta.
Clecy Maria Busato Lionço – Obrigada. Dr. Carlos Márcio, pergunta do Sr. Luiz Bernardi: “Qual a sua opinião sobre a autocertificação da
comprovação de origem no Mercosul?”
Carlos Márcio Cozendey – A questão da autocertificação de origem – vamos deixar claro o que ele está falando – relaciona-se àqueles certificados que mencionei há pouco, como esse controle que ainda existe no
Mercosul. Atualmente, só fica isento de tarifas no Mercosul o produto que é
efetivamente produzido em um dos países do Mercosul ou pelos países em
seu conjunto. Para isso, existem regras que determinam se aquele produto
cumpre origem ou se é na verdade importado de um terceiro país e apenas
embalado em um país do Mercosul.
Para atestar que esse produto é realmente produzido por um país do
Mercosul, existe um mecanismo de certificação de origem que, no caso do
Mercosul, seguindo a tradição da Aladi e, de certa maneira, a tradição européia, é um procedimento feito com base em certificados de terceira parte. O
produtor pede a uma entidade que certifique que o seu produto realmente
cumpre origem a partir das informações que ele fornece.
Hoje, no caso do Brasil, as entidades que emitem o certificado de
origem para o Mercosul ou Aladi são em geral as federações de indústria ou as
associações comerciais dos estados. Essas federações têm um procedimento e
são obrigadas a manter os registros dos certificados que emitem e a documentação que as empresas lhes enviam para pedir essa certificação de origem.
Alternativamente, há esquemas como no Nafta, onde se trabalha
com a autocertificação — ou seja, o próprio produtor emite um atestado de
que ele cumpre aquela regra de origem determinada na legislação ou no
acordo internacional.
Tanto num caso como no outro, a questão está em saber se há mecanismos de controle adequados dessa certificação. O problema é saber se há
mecanismos, recursos humanos e instrumentos legais para evitar que sejam feitas certificações fraudadas. Acho que não existe uma questão intrinsecamente
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melhor num ou noutro sistema, desde que haja uma capacidade de controle
adequada tanto do ponto de vista de fiscalização, ou seja, pessoas que verifiquem, quanto do ponto de vista legal, isto é, capacidade de responsabilização.
Os mecanismos de autocertificação tendem a exigir uma legislação
mais intrusiva em termos de controle. No Nafta, por exemplo, pode haver
inspeções diretas de autoridades norte-americanas no México, e mexicanas
nos Estados Unidos, para verificar na empresa se ela realmente faz aquilo que
está dizendo que faz. É preciso haver um bom sistema de responsabilização
posterior (ou seja, aquele que, efetivamente, for pego descumprindo tenha
uma punição correspondente), senão desacredita todo o sistema.
Achar que a certificação por terceira parte é necessariamente mais
garantida, não é. Acho que não há um benefício intrínseco na certificação por
terceira parte, nem na certificação por uma parte.
Os defensores da certificação por terceira parte alegam que esse
sistema ajuda as empresas menores, porque elas não têm condições de
conhecer bem o sistema de origem, não vão saber fazer a certificação e,
com as federações, as empresas teriam ajuda para fazer esse procedimento de certificação.
Os defensores da autocertificação, por outro lado, vão dizer que
cada empresa vai produzir dois, três, quatro ou cinco produtos e só tem que
aprender três ou quatro regras de origem, não todas para todos os produtos.
É uma questão que hoje está em aberto, está sendo discutida na
Alca. Até em função da discussão na Alca, ela repercute no próprio Mercosul
– ainda de forma muito incipiente – e deveria repercutir na União Européia,
mas vamos esbarrar na tradição européia, que é ainda mais rígida. Por exemplo: no caso do SGP comunitário, exige-se uma certificação governamental –
ou seja, há dificuldades até para a própria delegação para entidades privadas.
Então a União Européia, numa boa tradição do Direito Romano, exige uma
certa cartorização do processo.
Na hora de decidir para que sistema se vai, será complicado. Isso,
porque se está ao mesmo tempo com a União Européia, com os Estados
Unidos e com o Mercosul. O fato de haver um sistema para cada uma vai
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gerar uma dificuldade muito grande, porque teria que haver o sistema de controle correspondente a cada uma delas.
Clecy Maria Busato Lionço – Muito obrigada. O nosso tempo
esgotou. Temos duas perguntas aqui, do Sr. Amarildo Saque e da Dra. Maria
do Carmo, mas tenho a impressão de que de alguma forma elas já foram
respondidas pelo Dr. Luiz Olavo. Queria pedir permissão a eles e à platéia
para usar mais um pouquinho do tempo para fazer uma outra pergunta: durante esses dois dias, verificamos várias situações da influência da taxação dos
cigarros como motivadora do contrabando e vimos também que há uma discrepância muito grande de tributação entre os países do Mercosul. Argentina,
Uruguai e Brasil têm mais ou menos a mesma taxa, que é de 69% a 70%, salvo
engano, mas o Paraguai tem uma taxação muito menor, de 13%. Como o
senhor vê essa questão? Seria interessante, possível, necessário padronizar
essa carga tributária na produção de cigarros?
Luiz Olavo Baptista – Isso é útil e não é fácil. A União Européia está
brigando com a idéia de padronizar os seus impostos há um bom número de
anos. Eles têm discutido a taxa de valor acrescido da União Européia e têm
tentado uma aproximação com grande dificuldade porque o imposto tem finalidades que são tributárias na arrecadação, mas tem também uma finalidade
parafiscal, quer dizer, você quer obter um outro efeito que não é arrecadar dinheiro, mas impedir o consumo da mercadoria por alguma razão ou estimular.
Há uma famosa lei econômica, formulada teoricamente e testada
empiricamente, que é a Lei de Laffer, um economista austríaco que não é parente do nosso Ministro das Relações Exteriores, em que ele diz que todo agente
econômico faz um exercício de cálculo do custo/benefício de não pagar o imposto. Isto é, se pagar o imposto custa menos para ele do que sonegar, ele paga
o imposto. Se sonegar for melhor, ele corre o risco e não paga o imposto.
Então toda vez que a taxação é muito elevada, o agente econômico
diz: vale o risco. É um risco calculado que ele corre, porque sabe que nenhum
sistema de arrecadação é tão perfeito que alguém não escape disso e acha,
como todos nós, que é imune. Não há ninguém que acredite que vá morrer
amanhã, e alguém morrerá amanhã. Todos acham que não serão pegos por
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uma fiscalização, e um dia serão. Isso faz com que ele faça esse cálculo do
custo/benefício, então há um problema. Há países que dizem: prefiro cobrar
menos e ter certeza de que arrecado. Outro diz: não, tenho um mecanismo
mais eficiente de arrecadação e posso garantir que recebo. Isso leva a que
seja muito difícil harmonizar. Seria o ideal, porque se houvesse isso não haveria o contrabando, os interesses seriam iguais.
Pode ser até que o governo do Paraguai se convença, como o governo brasileiro, o da Argentina e o do Uruguai, de que é um produto absolutamente inelástico – vejo isso porque minha mulher teve que operar uma carótida, o
médico disse que a obstrução foi causada pelo consumo de três maços de cigarros por dia, e ela continua a fumar os mesmos três maços, então a inelasticidade
é absoluta. Se for um produto tão inelástico como esse, é um produto ideal para
se taxar, o que aumenta a arrecadação, por isso mesmo é um item importante
nos orçamentos dos três países. Se não fosse tão importante, não haveria este
Seminário e a Receita não estaria interessada nisso, ela ignoraria. Se eu pegar
um produto absolutamente elástico como o feijão e taxá-lo em 60%, deixo de
comer feijão, vou comer lentilha, até gosto mais.
Então as pessoas têm que ver que é importante o problema da
parafiscalidade e os efeitos que vão ocorrer. Por isso acho difícil.
Clecy Maria Busato Lionço – Muito obrigada. Agradeço aos
palestrantes por suas excelentes intervenções, agradeço à platéia pela paciência em esperar pelo coffee break e dou por encerrado este painel.
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Painel X
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBA
TE ÀS
COMBATE
FRAUDES NO SETOR DE CIGARROS – EUA E MÉXICO
Moderador:
DEOMAR V
ASCONCELLOS DE MORAES - Coordenador-Geral de Pesquisa
VASCONCELLOS
e Investigação da Secretaria da Receita Federal / Brasil
Palestrantes:
VANESSA PIEPENBURG - Aduana/Departamento do Tesouro / Estados Unidos
da América
FEDERICO V
ARGAS RODRIGUEZ - Oficial da Inteligência/Aduana / México
VARGAS
Mestre de cerimônia – Apresentaremos agora, no Painel X, o tema
Experiências de Controle e Combate às Fraudes no Setor de Cigarros – Estados Unidos da América e México.
A Mesa do seminário será composta pelas seguintes autoridades:
Dr. Deomar Vasconcellos de Moraes, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria da Receita Federal, Presidente da Mesa, que será o
Moderador deste painel; Dra. Vanessa Piepenburg, Aduana do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América; Dr. Federico Vargas Rodriguez,
Chefe do Departamento de Investigações da Aduana do México.
Passamos a palavra ao Dr. Deomar Vasconcellos de Moraes.
Deomar Vasconcellos de Moraes – Bom dia a todos. Cumprimento a Mesa, Sra. Vanessa Piepenburg, Dr. Federico Vargas Rodriguez. Dando
continuidade ao nosso evento, temos neste Painel X o tema Experiências de
Controle e Combate às Fraudes no Setor de Cigarros, experiência americana
e experiência do México.
Como primeiro palestrante, temos a Dra. Vanessa Piepenburg, que é
Oficial de Inteligência no Combate ao Contrabando de Cigarros e membro da
Diretoria do Serviço de Inteligência da Aduana dos Estados Unidos. Trabalhou na aduana americana com casos de narcóticos, “lavagem” de dinheiro e
fraudes. Nos últimos três anos, trabalhou com casos de fraudes no setor de
cigarros. É membro da força-tarefa da aduana americana contra fraudes no
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setor de cigarros. Essa força-tarefa trabalha em conjunto com as agências
nacionais de combate ao álcool, tabaco e armas de fogo, agências reguladoras
estaduais e organismos internacionais, como a aduana canadense, a Real Polícia Montada do Canadá e a União Européia, visando combater as fraudes no
setor de cigarros em todo o mundo.
Com a palavra a Dra. Vanessa.
Vanessa Piepenburg – Muito obrigada. Gostaria de agradecer ao
governo brasileiro, ao Ministério da Fazenda, à ESAF e aos coordenadores e
organizadores deste evento. Gostaria de dizer que é uma honra ter sido convidada para falar com vocês em nome da alfândega norte-americana. Antes de
começar, gostaria de dar a vocês uma idéia da magnitude do que lidamos na
alfândega norte-americana.
A alfândega é a segunda maior fonte de renda para os Estados Unidos. Geramos US$ 22,1 milhões de renda para o meu país. Estamos apenas
atrás da Receita Federal. Num dia típico de trabalho, a alfândega norte-americana examina mais de um milhão de passageiros, mais de dois mil aviões,
16.196 caminhões e contêineres, 348 veículos, cinco mil embarcações e 59
mil entradas. É realmente um volume de trabalho muito grande.
Também num dia típico de trabalho, fazemos seis mil apreensões,
apreendemos cerca de US$500 mil em moeda, cerca de US$500 mil em
mercadorias e quatro mil quilos de narcóticos. Isso é o que acontece quase
diariamente. Também fazemos 128 apreensões que não estão relacionadas a
narcóticos nem à moeda. São as apreensões de outras mercadorias.
Vou passar meu endereço, e gostaria que todos tivessem a oportunidade de escrever, o endereço é, tobacco@customs.head.gov, que é o e-mail
da nossa sede em Washington.
Essa força-tarefa foi iniciada em janeiro deste ano e compreende as
agências de alfândega e também tem um serviço de inteligência. Temos análises internas. Vocês podem ver ali? Está bloqueado pelas bandeiras, mas acredito que todos possam ver.
A força-tarefa contra o tabaco foi iniciada nas alfândegas americanas quando percebemos que precisávamos ser mais agressivos ao combater o
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contrabando de cigarros não somente nos Estados Unidos, mas em todo o
mundo. Uma das coisas que sentimos é que os Estados Unidos são o trânsito
para o contrabando de cigarros que passam pelo meu país e vão para o Canadá, para o sul do México e também para a Europa. Esses cigarros entram pelo
nosso sistema e também existe evasão de impostos.
Quem está, alegadamente, envolvido no contrabando de cigarros?
A Itália, a Rússia, a Ásia, o México e outros grupos transnacionais étnicos de
crime organizado. Ouvimos muitas apresentações durante esses dois últimos
dias e queremos agora enfatizar alguns outros pontos diferentes para que vocês
também saibam da experiência norte-americana.
Também há organizações terroristas, por exemplo, o Exército Republicano Irlandês, que está envolvido no contrabando de cigarros, e diria
que nos últimos seis meses tenho visto muitos artigos da República de
Milosevitch dizendo que essa república também está envolvida no contrabando de cigarros. Temos alegações de contrabando de cigarros que saem
da Iugoslávia e também temos um poder de polícia que tenta combater todas essas atividades. Devemos apontar o dedo para nós também, porque na
nossa alfândega temos alguns problemas com corrupção, não somos perfeitos, e isso também acontece em outros países. É uma questão com a qual
também precisamos lidar.
Por que o contrabando de tabaco especificamente? Para se livrar
dos impostos, tarifas e outras obrigações financeiras. Já ouvimos muito sobre
isso. Os lucros são tão grandes quanto os lucros com os narcóticos, e oferece
um meio para se “lavar” o dinheiro vindo dos narcóticos.
Quando falei primeiramente sobre o nosso dia típico de trabalho,
estamos mais concentrados nos narcóticos, é uma das nossas missões primeiras, mas não quero ignorar as outras mercadorias ilegais que entram no meu
país. Somos responsáveis por tudo, mas a linha principal de nossa concentração são produtos ilegais. Temos também outras agências com poder de polícia que nos ajudam a combater esse tráfico.
Recentemente, estive conversando com o Diretor do Quartel de Fraudes e ele me deu estatísticas de que a fraude dentro da alfândega representa 5%.
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Passei alguns meses trabalhando na fronteira e vi que existem realmente várias apreensões e essas estatísticas são verdadeiras. Temos, sim, muitos
casos de fraudes nas nossas agências, temos também agências dedicadas a
acabar com a fraude seja de cigarros ou de narcóticos, mas 5% são realmente
uma porcentagem muito grande. Existem muitos recursos dedicados a esse
programa, e algo em que realmente estamos trabalhando bastante é educar as
pessoas para que elas saibam o que estão procurando quando trabalham com
o contrabando de cigarros.
Outra questão é a percepção de que os políticos não são tão poderosos para combater o contrabando de cigarros. Essa é uma afirmação muito
forte. Temos alguns problemas porque o contrabando de cigarros é realmente
uma ofensa criminal, você pode ser preso durante 25 anos. As penas vão de
US$5 mil a US$20 mil, e se você é pego fazendo “lavagem” de dinheiro a
pena é muito maior. Se você está lidando com produtos falsificados, também
está fazendo contrabando. Então, quando trabalhamos nesses casos, tentamos implementar ou fazer funcionarem as nossas normas. Isso é muito importante. Essa é a diferença no sentido de que estamos educando as pessoas para
serem fiscais contra a fraude e contra a atividade de contrabando. Também
estamos tentando dar um sentido forte de que é realmente importante trabalhar contra isso.
Gostaria de falar sobre a entrada do tabaco nos Estados Unidos. Em
1990, muitos estados tiveram muitos processos legais contra os produtores de
cigarros nos Estados Unidos, porque as despesas médicas estavam aumentando uma vez que os usuários de cigarros estavam ficando mais doentes. Em
1998, o estabelecimento de tabaco foi atingido quando todos os estados e
produtores conseguiram pagar uma taxa de US$ 0,50 por maço. Esse estabelecimento tinha intenção de financiar os programas de redução de fumo e de
saúde para fumantes.
Para dar uma idéia das nossas taxas, não são tão complicadas como
as canadenses, mas, por contêiner, as taxas federais norte-americanas chegam
a aproximadamente US$125 mil. Nos Estados Unidos temos cinqüenta estados, e cada estado tem a sua própria lei, isso então muda de estado para
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estado, mas em geral são US$125 mil por contêiner. Na Europa seriam um
milhão de dólares americanos por contêiner, e, no Canadá, aproximadamente
1,27 milhão de dólares, e não acredito que isso tenha modificado nos últimos
anos, ou talvez tenha modificado, não tenho a cifra exata, mas podemos comparar e dizer que as nossas taxas são bem menores.
Novamente, para dar uma idéia, o preço médio de um contêiner de
cigarros seria de US$250 mil. E o de um pacote de cigarros seria US$0,56.
Algumas das questões que nós enfrentamos nos Estados Unidos. Se
os cigarros feitos nos Estados Unidos já foram exportados anteriormente, eles
não podem entrar novamente no país. Isso vale desde 31 de dezembro de
1999. Todos os cigarros importados, incluindo as marcas americanas, estão
sujeitos a tarifas, a impostos e a estabelecimentos financeiros dentro dos Estados Unidos. Os aumentos nas taxas de cigarros estaduais impõem uma ameaça contra o contrabando. Temos um problema muito menor do que no Canadá, mas outra coisa que gostaria de dizer é que nós tivemos muitas apresentações boas e as pessoas já estão aqui ouvindo isso há dois dias, mas gostaria
de dar outras informações.
Em novembro de 2000, fizemos algumas modificações nas nossas
taxas de importação de cigarros, que eram chamadas Ato de Obediência às
Taxas de Importação. Primeiramente, se vou importar cigarros, preciso ter
uma licença, preciso ter uma autorização da Secretaria de Tabaco. Preciso
submeter uma lista de ingredientes desse cigarro para a Secretaria de Saúde
e para os Serviços de Saúde. Em segundo lugar, deve haver um aviso do
Ministro da Saúde, dizendo que aquele pacote de cigarros está não-tóxico.
Finalmente, precisamos ter um plano. Juntamente com a Comissão Federal,
temos quatro avisos do Ministro da Saúde. Essa é uma taxa pequena, mas
existem quatro avisos que precisam ser escritos e é preciso haver um plano
para a comercialização desses cigarros se eles forem aprovados. Essa é
uma questão muito séria e trabalhamos com isso várias vezes.
A Phillip Morris veio aqui, vocês escutaram as palestras, precisamos
entrar no mercado, precisamos trabalhar com a Phillip Morris para que ela
importe cigarros saudáveis. A Phillip Morris pode, por exemplo, autorizar ou314
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tro importador a importar seus produtos, com a garantia de que são produtos
seguros e que podem entrar no país.
Os Estados Unidos são um país fonte para o mercado negro de
cigarros. Também estamos lidando com outras atividades criminais, enquanto combatemos o contrabando de cigarros, ou seja, para fazer essa atividade contra o contrabando, também lidamos com narcotráfico. O contrabando de cigarros é tão lucrativo quanto o tráfico de narcóticos, por isso trabalhamos juntos. Nossa experiência pode mostrar que estamos de acordo com
os palestrantes anteriores, mas temos a mesma situação de todos os outros
palestrantes. Fomos atingidos por esse problema do contrabando, produtos
falsos entrando no país.
O que vemos no contrabando de narcóticos, diferente do de cigarros, e vou falar sobre isso mais tarde, é que o contrabando de narcóticos tem
um esquema mais sofisticado e vemos mais pessoas utilizando a nossa zona de
comércio, os nossos sistemas para fazer com que os cigarros entrem nos Estados Unidos e em outros países.
Temos as zonas de comércio internacional, as zonas de comércio
interior e o movimento de cigarros contrabandeados, utilizados para entrar
nos Estados Unidos. Temos muitos estados do país com grandes taxas e grandes impostos, impostos caros para os cigarros. Trabalhamos juntamente com
a alfândega canadense e com a Polícia Montada canadense. Estamos aumentando e fortalecendo as nossas fronteiras com o México para acabar com o
contrabando que vem daquele país. Temos contrabandistas que, porque não
conseguem entrar no nosso país, ficam no México, então temos que determinar o que está acontecendo.
Outra coisa que vemos é que, quando eu comecei a ter experiência
com o contrabando de cigarros, as apreensões que pude fazer estavam relacionadas a cigarros que não eram de marcas famosas e essa é a nossa grande
preocupação. Eu moro em São Francisco, então não consigo saber de outras
fronteiras ou portos, mas também vemos a remoção dessas marcas, as caixas
que estão chegando das zonas internacionais ou das zonas internas. Há marcas
que são utilizadas para rastrear os navios e isso foi feito dentro das zonas inter315
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nacionais ou dentro das zonas internas e é uma atividade legal, podemos retirar
essas marcas. Ou elas são retiradas na alfândega, ou são retiradas no depósito.
Esse é um problema, porque vemos também a manipulação dos produtos.
Não temos um oficial de alfândega fisicamente nesses lugares, não
podemos fazer verificações, inspeções, não podemos examinar a mercadoria
uma por uma, porque temos deficiência de equipe, mas existem muitas oportunidades para as pessoas que querem estar envolvidas no comércio internacional para falsificar documentos, é muito fácil para essas pessoas mover as
coisas, tirar uma marca de cigarros ou acidentalmente estar carregando cigarros falsificados. Também vemos que temos muitas exportações de mercadorias falsas. Temos documentações que dizem que três contêineres estavam com
televisões, mas na verdade estavam cheios de cigarros, ou ao contrário. Fomos inspecionar contêineres que tinham cigarros, e, quando chegamos lá, era
uma informação falsa, tinham televisões. Então é muito difícil. Estamos enfrentando problemas nessa área e com documentos falsificados. É realmente um
grande problema para nós.
Uma das outras coisas que vemos é que temos um depósito em Las
Vegas que foi assaltado. As pessoas foram colocadas lá dentro como reféns e
o que roubaram foram apenas os cigarros. Eram contrabandistas.
O papel da alfândega norte-americana. Novamente, estamos na fronteira e precisamos ter competência nesses lugares. Por exemplo: trabalhamos
com as agências de poder de polícia contra as drogas, mas se os narcóticos
passam pela fronteira temos que acabar com isso e vamos tomar as medidas
necessárias para tanto. Apreendemos mais drogas do que cigarros diariamente, mas internamente apreendemos vários tipos de mercadorias. Estamos, também, investigando a “lavagem” de dinheiro internacional e aqueles 5% de fraudes que mencionei anteriormente.
Do lado do fisco, sei que fizemos um comentário sobre a Austrália,
que lá abriram um navio de cigarros contrabandeados, mas eles não tinham
autoridade para fazer isso, porque não havia nada que pudessem fazer. Os
cigarros falsificados tiveram que seguir o seu caminho, porque a Austrália não
tinha autoridade para apreendê-los, mas uma das coisas que consideramos
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quando lidamos com o contrabando de cigarros é que se os cigarros estão
transitando pelo meu país, pelos Estados Unidos, sim, temos a responsabilidade de inspecionar. Se esses cigarros vêm da Europa, se vão para o México,
mas passam pelo meu país, e, se abro uma caixa e encontro falsificação, posso
apreender essa mercadoria, tenho autoridade para isso.
Um dos esforços que estamos envidando, e já mencionei anteriormente, é que estamos estabelecendo uma força-tarefa contra o contrabando
de tabaco. Estamos coordenando todas as investigações das alfândegas em
relação a produtos de tabaco. Começamos em janeiro deste ano e estamos
trabalhando bastante nos últimos meses. Houve um caso em Boston, um caso
em Los Angeles, e, às vezes, apesar da distância entre os lugares, esses casos
estão ligados. Então é uma força-tarefa não-operacional, mas está muito envolvida, está envolvida agressivamente na comunicação com a União Européia, com a Aladi, estamos trabalhando juntamente com os canadenses, avaliando as fronteiras norte-americanas e estamos abertos para qualquer outro
país ou organização que tenha dúvidas ou que queira nos ajudar e compartilhar informações. Trabalhamos junto com as organizações contra tabaco, armas e álcool e também fazemos apreensões dessas mercadorias. Quanto mais
pessoas tivermos, melhor nós estamos. Quanto mais serviço de inteligência
tivermos, melhor estamos e mais idéias teremos para que possamos desenvolver o nosso trabalho.
Essa é uma estatística interessante que foi apresentada pela forçatarefa contra o tabaco, e sou responsável por disseminar essa informação. O
contrabando de tabaco, álcool e armas está estimado em US$300 milhões ao
ano, isso durante os últimos três anos. As agências estaduais estão perdendo
aproximadamente US$1 bilhão anualmente em impostos.
Algumas das tendências de importação. O estabelecimento de tabaco
entre os estados e os grandes manufaturadores de tabaco resultou em uma decadência dramática nas taxas de cigarros exportados. Isso só acabou com a
mudança dos estatutos em dezembro de 1999. Não estávamos mais autorizados a fazer isso. A importação de cigarros estrangeiros começou a aumentar
drasticamente em 1999, notadamente em reação a essa legislação que mencio317
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nei anteriormente. Esses cigarros vinham de países que não eram exportadores
para os Estados Unidos anteriormente e isso continua sendo uma tendência que
estamos enfrentando. Novamente, estamos vendo um aumento das importações
que primariamente eram de marcas norte-americanas, desde 2000, um aumento
dos importadores e produtores de cigarros norte-americanos. Estamos tomando conhecimento de narcotraficantes, “lavadores” de dinheiro e outras atividades criminais que agora estão envolvidas também na exportação de cigarros
falsificados para os Estados Unidos. Uma das coisas que encontramos de
incomum é que esses importadores só trabalham com dinheiro, eles estão fazendo negociações sem transferência de bancos, sem cartões de crédito, só trabalham com dinheiro “vivo”, especificamente para contrabandear cigarros.
O uso das zonas de livre comércio. As nossas fronteiras do sul estão
enfrentando um grande aumento das importações de cigarros e os nossos grandes
portos de entrada para cigarros são Miami, Fort Lauderdale, Charleston, Los
Angeles, na Califórnia, e Newark, em Nova Jérsei.
Novamente, estamos enfatizando que os carregamentos de cigarros
que passam pelas zonas de livre comércio e pelas zonas internas e têm documentos que são incompletos ou que contêm declarações falsas são
contrabandeados. Os maços de cigarros foram tirados das caixas, por isso é
muito difícil identificar onde foram manufaturados. Também há um aumento
dos cigarros falsificados. Nos últimos meses isso tem aumentado bastante.
A produção mundial de cigarros, tem aumentado com os anos, Vemos
uma tendência do mercado americano de cigarros desde 1995, mostrando que
a produção, a exportação e o consumo estão declinando. As importações de
cigarros aumentaram 186% entre 1995 e 1999, e as importações em geral, que
incluem cigarros entrando legalmente em depósitos internos, aumentaram 215%.
Acreditamos que os contrabandistas transnacionais estão pagando
menores taxas para entrar nos Estados Unidos, então estão exportando ou
contrabandeando seus produtos para outros países. Os cigarros que entraram
no nosso país não eram compatíveis com o nosso sistema comercial e estavam
sendo “lavados” dentro dos Estados Unidos, no mercado negro, e os nossos
produtores estavam contrabandeando esses produtos, também estavam ex318
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portando para contrabandistas internacionais, sabendo que o seu produto
poderia voltar e ser vendido nos Estados Unidos novamente.
Outras razões possíveis para essa ascendência é que os produtores
norte-americanos trocaram a produção doméstica para abastecer mercados
estrangeiros. Essas fábricas acham mais barato produzir assim. Também estamos
vendo que os produtores estão exportando para comércio exterior e tirando
os cigarros dos Estados Unidos para vendê-los de volta no país.
No quadro abaixo está o nosso laboratório da alfândega dos Estados Unidos. Temos um em Nova Orleans, no endereço que vocês podem ver, em que estamos trabalhando – e acho que os laboratórios canadenses também estão trabalhando com isso – com a construção de uma
linha de base. Estamos analisando amostras de cigarros. Trabalhamos especificamente com os cigarros.
Para os meus amigos da alfândega com quem estou conversando nos
últimos dias, aqui está uma foto de helicóptero e bote, que são os meios de
transporte que estamos utilizando. Temos a sorte de haver recursos como esses
para conduzir nossas investigações, mas acho que realmente estamos com sorte,
porque podemos dispor desses recursos para inspecionar as fronteiras.
Gostaria de dizer que temos um adido em Montevidéu que está trabalhando com o Brasil para compartilhar informações. O governo brasileiro
tem uma investigação em processo e concordamos com vocês, nós trabalhamos juntos e pedimos para que o nosso adido faça esse trabalho de intermediário entre o Brasil e os Estados Unidos.
Estou muito feliz por estar aqui no Brasil. Trabalhamos com o Brasil,
Chile, Paraguai, Argentina e Bolívia. Em Caracas, na Venezuela, temos um
escritório que abrange a Venezuela, o Equador, o Peru, o Suriname e as Guianas.
Temos um escritório na Colômbia, em Bogotá, temos um escritório no Panamá, temos três escritórios no México e todos eles podem ser encontrados na
página da alfândega norte-americana.
Vou deixar o resto do meu tempo para as perguntas. Não tenho mais
nada a dizer. Obrigada pela atenção.
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Deomar Vasconcellos de Moraes – Agradecemos a brilhante exposição da Dra. Vanessa. Podemos observar que os problemas são análogos
aos que possuímos em nosso país.
Dando continuidade, passamos a palavra ao Dr. Federico Vargas
Rodriguez, que é licenciado em Comércio Internacional pelo Instituto
Tecnológico de Estudos Superiores de Monterrey, organizador do Congresso
Internacional de Comércio, Hemisférios sem Fronteiras, México, em 1999,
Classificador de Mercadorias, trabalhando atualmente como oficial na área de
inteligência no serviço de relação entre a aduana mexicana e a americana na
cidade de Colombia, no México. Com a palavra o Dr. Federico.
Federico Vargas Rodriguez – Bom dia. Gostaria de agradecer
aos organizadores do evento o convite feito ao Serviço de Administração Tributária mexicano e especialmente à área à qual eu pertenço, de Administração
Central e Fraude Alfandegária.
Esta é a minha primeira vez no Brasil e, sinceramente, estão me tratando muito bem, de forma que não tenho dúvida de que quando vocês forem ao
México serão tratados da mesma forma. Valéria, Ana Carolina, Rosa e todos os
participantes e palestrantes, obrigado. Para mim é um orgulho, aos meus 23
anos de idade e no começo da minha carreira como funcionário público, ter a
oportunidade de estar presente neste Seminário e compartilhar com todos esses
grandes palestrantes que sem dúvida alguma têm muita experiência.
Como vocês sabem, o México está experimentando uma transição
de governo. Durante os últimos setenta anos, fomos governados pelo mesmo
partido político, o Partido Revolucionário Institucional. No ano passado, o
partido da oposição, o Ação Nacional, liderado pelo licenciado Vicente Fox,
ganhou a eleição e com esse novo governo veio a nova administração alfandegária federal.
Sinto-me mal dizendo isso, mas precisa ser dito. O México sofreu
durante muito tempo um terrível problema de corrupção. De fato, ontem ou
anteontem, no coquetel, eu estava conversando com meu companheiro da
Espanha, Félix Perez, e mencionava como um funcionário público do México
podia ser facilmente relacionado com aquela palavra propina, suborno.
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Diante desse grande problema de corrupção, era impossível lutar contra
o contrabando. Os próprios funcionários públicos da alfândega propiciavam esse
ilícito, por isso mesmo o novo Presidente propôs que o pessoal da alfândega fosse
formado por pessoas recém-saídas da universidade, bem como gente preparada,
com vontade de trabalhar, principalmente gente honesta e com valores. Ele nos
deu um exemplo: era preferível um caminhão de contrabando atravessar a fronteira
por falta de experiência de um jovem, de um guri, como somos conhecidos lá, do
que um funcionário corrupto deixar passar esse mesmo caminhão.
Dos 48 administradores da alfândega do México, foram demitidos
45. E as novas pessoas que foram contratadas a partir de dezembro do ano
passado, com o novo governo, deram resultados impressionantes na luta contra o contrabando. De fato, pela primeira vez os Estados Unidos se aproximaram de nós para tentar chegar a um acordo de troca de informações que será
realizado na terça e quarta-feira da semana que vem, na alfândega mais importante do nosso país, a de Nuevo Laredo.
Temos em nosso país 48 alfândegas. As mais importantes são as da
fronteira norte, as que fazem fronteira com os Estados Unidos, sendo a maior
a de Nuevo Laredo, com a travessia de caminhões, a de Tijuana, porque do
outro lado está San Diego, com um maior número de veículos, Reynosa, entre
outras. Entre as marítimas, a de Cancún, Acapulco – vocês já devem conhecer muito bem essas praias – Manzanillo, esta seria a mais importante.
As últimas administrações foram problemáticas, com muita corrupção,
e continuamos lidando com essa alfândega de Manzanillo. Na semana anterior, fizemos uma grande apreensão de contêineres, para que vocês vejam a
importância dessa alfândega. Porém a mais importante é a da Cidade do México. Na fronteira sul, são somente duas alfândegas.
As travessias pela fronteira norte com os Estados Unidos são de
770 mil passageiros todos os dias. Em carga, na de Nuevo Laredo, seis mil
travessias diárias, e nos aeroportos internacionais da Cidade do México, 140
mil passageiros todos os dias.
Esses são dados de embargos realizados quando houve uma nota fiscal
falsa, quando se verificou uma falsificação de mais de 50% do valor da nota fiscal.
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No ano passado, houve 263 apreensões. O valor da mercadoria foi de 250 milhões
de pesos. Desde 1º de novembro até agora, houve trezentas ordens de apreensões,
no valor de 345 milhões e 845 mil pesos, um aumento de mais de mil por cento. Não
é questão de mágica, mas porque havia um problema gravíssimo de corrupção.
Oitocentas e vinte e quatro pessoas foram presas por esse problema
de cigarros e também pelo transporte de armas e munições. O trânsito é um
grave problema que temos, 830 milhões de pesos nesse assunto de trânsito.
No ano passado, 21 patentes foram canceladas, até agora já foram canceladas 30, e outras 16 serão canceladas.
Foram estabelecidos 52 setores de investigação, entre eles o de cigarros. Foram realizadas mais de cem reuniões com a Câmara Comercial para
avaliar a problemática do setor. Muitos observadores externos vieram com a
finalidade de constatar as investigações realizadas. O setor de cigarros tem
observadores em Nuevo Laredo, Ciudad Juarez e em Cancún, por onde vem
muita mercadoria de Miami.
Somos 6.300 funcionários, 1.300 na polícia fiscal, da qual também
foram demitidos comandantes e outras autoridades. Eles são encarregados da
vistoria de veículos nas pontes da fronteira. Foram substituídos 918 funcionários públicos por denúncias e principalmente por perda de confiança.
Contamos com o Programa ISO 9000 a partir da nova administração. Esse certificado é dado a empresas ou instituições que têm uma qualidade indiscutível. Três alfândegas do país já têm esse certificado: Águas Calientes,
Guadalajara e Toluca. Estão em processo Colombia e Matamoros.
As estratégias para combater a fraude e o contrabando alfandegário. Estamos nos concentrando na maquiagem dos produtos e estamos prestando muita atenção no trânsito de mercadorias. Quando os agentes alfandegários suspeitam de alguma coisa, esse caminhão fica na lista negra. Nos
outros casos, ele não pertence a essa lista. Nas inspeções de domicílios, eles
são vistoriados.
Temos um escritório com sede em Long Beach, Califórnia, com três
representantes. Long Beach é a linha de entrada de contrabando de roupa
usada e eletrônicos no México, por isso temos três representantes lá.
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A troca de informações com os Estados Unidos, como já mencionei,
é importantíssima e também as melhorias no nosso sistema estão sendo levadas a cabo continuamente.
Já foram permitidos os exames de polígrafo. Nos outros países
não são permitidos; no nosso, sim. Com isso, podemos chegar a demitir um
funcionário corrupto, bem como a capacitação que nos é dada desde a nossa entrada. Todos os dias há renovação e rodízio de pessoas. Os funcionários não podem estar muito tempo numa mesma alfândega. Existe uma
rotatividade nesse aspecto.
Infelizmente não temos o mesmo equipamento que outros países
têm para combater o contrabando. Ouvi que alguns países têm aviões, barcos e, naquela transparência, vi um avião, um barco. Conseguimos um equipamento móvel de raios-x para as alfândegas marítimas. Foi instalado em
Veracruz, tem capacidade de registrar imagens e vistoriar trinta veículos por
hora com até vinte milímetros de segurança. Da mesma forma, foi adquirido
para a Alfândega de Nuevo Laredo um equipamento fixo de raios-gama.
Mais adiante vamos conseguir equipamentos semelhantes para outras alfândegas, que têm a capacidade de registrar trens a 12 quilômetros por hora,
com uma penetração de 160 milímetros de aço, balanças para pesar a mercadoria. Foram compradas quatro balanças: uma para Altamira, para
Manzanillo, Nuevo Laredo e Veracruz.
O novo governo deu mais atenção às alfândegas. Somos uma das
entidades que arrecada mais impostos, por isso mesmo temos mais equipamentos e para o próximo ano espero que as outras alfândegas contem com
esses equipamentos.
Estava falando que não foram gravadas as mudanças que foram feitas na apresentação, por isso é um pouco lento.
Agora vamos entrar no setor do tabaco no México. O setor de fumo
produz 48 bilhões de cigarros ao ano, que são divididos por duas empresas,
geralmente: Cigarrera La Moderna e Cigatam. Cigarrera La Moderna conta
com Lucky Strike e Cammel, que, no México, são bem aceitos entre as pessoas de baixos recursos. Esses são cigarros sem filtro.
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Cigatam conta com uma das marcas mais aceitas no México,
que é Marlboro, porém o interessante é que Cigarrera La Moderna gera
mais de quatro mil empregos diretos, e no campo são mais de trinta mil
trabalhadores. No total, na indústria, trabalham mais de sessenta mil pessoas. Por isso mesmo, essas práticas ilegais afetam toda a produção e
não só o setor industrial.
Nas importações, dá para ver que as operações aumentaram desde 1996, quando houve 76 operações de importações de cigarros, e em
2001, até maio, houve 198 operações. Podemos ver igualmente o valor em
dólares como aumentou com os anos. Os importadores registrados eram 17
em 1996, e agora este número subiu para 152 importadores.
No México, há só nove alfândegas autorizadas a importar cigarros:
Cancún, Ciudad Hidalgo, Colombia, Manzanillo, Nuevo Laredo, Subteniente
López, Tijuana, Veracruz e Aeroporto Internacional da Cidade do México.
Existe um problema grave com a Classificação de Cigarros. O
Capítulo 24 da Tarifa Geral de Importações marca tabacos e seus derivados. Temos duas frações: a 240210 e a 240220. A primeira descreve
charutos e cigarros, e a segunda, cigarros. O problema aqui é que a palavra cigarros é utilizada para descrever cigarros, e não charutos, como nos
outros países latino-americanos. Por isso, essas agências descrevem a
mercadoria e não valoram o significado dos charutos, que é 45%, e de
cigarros, 65% da mercadoria. Portanto existe um tratamento preferencial
para alguns países como Estados Unidos, que somente pagam 10%, Canadá, da mesma forma, 10%, Nicarágua e outros países, como Brasil,
Chile, Costa Rica, pagam 67%.
Uma norma sanitária do Departamento da Agricultura estabelece
requisitos mínimos aplicáveis a situações gerais que devem cumprir vegetais,
seus produtos e os subprodutos que se quer importar. Essa norma é aplicável
àqueles produtos que no país no qual vão entrar seja exigido o cumprimento
dos requisitos fitossanitários. A mais importante é a etiquetagem.
O Departamento de Economia estabelece que todos os produtos de
consumo final exportados para o México devem ter uma informação impressa
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na caixa. No caso dos cigarros, deve vir o código de produção nos lados do
pacote, a marca, a apresentação, o tipo de tabaco, o número de maços por
pacote, o número de cigarros por maço, a licença prévia de importação também e as notas de prevenção e advertência.
O Departamento de Saúde exige que os produtos que contenham
tabaco tragam uma nota de advertência que diga que o consumo desses produtos é nocivo à saúde.
Os importadores de cigarros devem estar registrados numa lista de
importadores autorizados, as importações temporais só poderão ser inscritas
nesses padrões se quiserem mudar o seu regime de importação. E o padrão
geral de importadores, pessoa física ou de qualquer empresa que queira importar no México deve estar registrado junto à Secretaria de Comércio e
Fomento Industrial.
Isso nos traz muitos benefícios na luta contra o contrabando de cigarros. No México, é proibido o trânsito dentro do território nacional. De
acordo com o Anexo 17 da Resolução Ministerial de Comércio Exterior, os
cigarros são proibidos de transitar pelo país, portanto a alfândega de entrada
envia à alfândega de saída estrangeira a notificação desse trânsito. Eles são
proibidos, assim como armas, cartuchos, explosivos, roupas usadas, pneus
usados e outros objetos.
A indústria do cigarro estima que sejam comercializados 2% do comércio internacional, isto é, oitenta milhões de cigarros ilegais. Isso representa
uma evasão fiscal superior a 160 milhões de pesos. Há dez anos, existiam
20% de cigarros ilegais, de contrabando, consumidos no México. Obtivemos
melhores resultados. Agora somente 2% são consumidos.
Muitos desses cigarros são produto de contrabando, já que não pagam impostos e violam a Norma 50, de etiquetagem e informação em Espanhol. A entrada desse produto não afeta somente a indústria de fumo, mas
também o consumidor final, porque o cigarro tem cinco meses de validade
depois dos quais perde suas características de sabor e consistência, o que é
uma preocupação do nosso Procon. Eles perdem essas características por
diferentes razões: são comprados em outros países depois do prazo de valida325
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de e também os comerciantes ilegais demoram algum tempo para entrar no
país e fazer a distribuição.
O Conselho Nacional do Fumo fez um acordo com a Secretaria de
Comércio e Fomento Industrial e com a Procuradoria do Consumidor para
reformar os termos do programa de verificação da Norma 50, de etiquetagem,
e fortalecer suas ações na fronteira norte, com os Estados Unidos, de onde
vêm mais de 50% do produto ilegal.
Foram feitas 27 mil visitas de vistoria por parte da Profeco a restaurantes e depósitos. Nessas vistorias, a Profeco, Procuradoria do Consumidor,
apreende o produto, leva aos seus laboratórios e faz a análise. Isso permite que
nos concentremos no nosso serviço, a fronteira, a alfândega. Nós, funcionários
alfandegários, pegamos a mercadoria que vem em caminhões e em veículos e
eles se ocupam de mercados, farmácias e de outros lugares de distribuição. As
autoridades têm dificuldade em fazer essas apreensões, e com a ajuda da Profeco
podemos fazer as apreensões desses cigarros nos pontos de venda.
No México, como eu estava dizendo, tivemos melhores resultados. Existe um sistema aleatório para a vistoria de veículos e de caminhões. Chega um carro, existe um sinal vermelho ou verde. Se for vermelho, faz-se a vistoria; se for verde, o carro tem livre passagem. Noventa e
cinco por cento das travessias são verdes, somente 5% são vermelhas, ao
contrário de outros países nos quais as autoridades alfandegárias decidem
quem vão vistoriar. Então existem muitos contrabandistas que se arriscam
a fazer parte desses 95% e atravessar com luz verde. Por isso estamos na
alfândega, esta é a minha função: ir de alfândega em alfândega, realizando
operações-surpresa, chamadas operações vermelho. Nós detemos esses
veículos para fazer a vistoria.
A maior parte dos confiscos de cigarros é realizada na parte norte
do país, assim como em Cancún e Mérida, cujos cigarros vêm de Miami. A
Ciudad Juarez é uma das fronteiras onde existe o maior número de contrabandos, embora seja proibida a importação de cigarros por essa alfândega. Por
tal motivo, em muitas ocasióes, Ciudad Juarez foi escolhida como ponto de
destruição maciça de cigarros.
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Estou, além de outras coisas, encarregado de realizar operaçõessurpresa. Vamos de alfândega em alfândega realizando essas operações. Vocês
nunca vão me encontrar em cima de caixas de trem, de contêineres, mas as
outras pessoas fazem dessa forma para lutar contra o tráfico no México.
Estas são algumas fotografias do material apreendido, de cigarros, durante a nova administração. Nas fotos de cima, esse contrabandista simplesmente se arriscou com a luz verde. Sempre revistamos o porta-malas dos carros. Na segunda foto, foi um pouco mais engenhoso o fundo falso de uma pickup. Na foto de baixo é um banco. Nós viramos o banco e vejam só a quantidade
de cigarros que havia dentro. Na quarta, também o caso do porta-malas.
A algumas fronteiras chegam caminhões, ônibus com passageiros. O
mesmo critério é utilizado com os passageiros. Eles descem do ônibus, formam uma fila, existe o sinal fiscal e é a mesma história do vermelho e do verde.
Se for vermelho, são vistoriados; se for verde, passam direto.
Às vezes encontramos cigarros em caixas de corn flakes ou também dentro da roupa, presos na cintura, embaixo de carros, nos faróis dos
carros, nas portas. Outra pessoa que se arriscou com essa luz verde. Por
baixo dos carros é muito famoso colocar uma rede onde ficam garrafas de
uísque, cigarros.
O contrabando de cigarros no México caminha de mãos dadas com
o contrabando de uísque. Nesse caso, essa pick-up levava madeira. Parou no
sinal vermelho, retiramos essa madeira e encontramos essa quantidade de cigarros. Na fotografia de baixo, um banco de cabeça para baixo. Todas as
apreensões que fizemos nos tetos de carros, em vans. Essas já são apreensões maiores, de caminhões.
Estamos trabalhando, como mencionei, com essa informação que
recebemos dos Estados Unidos, que nos é muito valiosa. Eles nos indicam, em
muitos casos, por onde pode atravessar o caminhão. Dessa forma, esperamos
o caminhão juntamente com policiais, deixamos que atravesse a fronteira e
paramos. Assim obtivemos vários desses resultados.
Como vocês podem ver, o contrabando de todas as fronteiras é
reunido num só lugar para a posterior destruição. Um fica em Ciudad
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Juarez, destinado para esse fim recentemente, há duas semanas; outro na
Alfândega de Nuevo Laredo. Aqui temos mais contrabando, a história do
verde, de correr o risco. Outros confiscos. Marlboro, como vocês podem
observar, é a marca favorita, Winston, Vantadge. Da mesma forma, portamalas, nos pneus.
Aqui é onde nós destruímos os cigarros. Não são queimados. Eles
são moídos, triturados. Quando a quantidade de confisco é pequena, geralmente os levamos aos aterros sanitários de cada cidade e os misturamos ao
lixo, depois são pisados, compactados, para que fiquem sob esse lixo.
Uma das notícias de que o contrabando de cigarros seria o câncer
da indústria, o confisco que foi notícia, recortes de jornais, contrabando no
caminhão dos correios. Algumas vezes temos que nos concentrar, porque,
neste caso, os funcionários da empresa de correios tinham um caminhão da
empresa cheio de uísque e de cigarros.
Como vocês podem ver, é um problema que estamos combatendo
todos os dias. Como lhes contava, no passado não era possível enfrentá-lo
dessa forma devido aos problemas de corrupção que tínhamos. Esperamos
que essa nova administração dê frutos e que a imagem de nosso país e de
nossa alfândega mude. Muito obrigado.
Deomar Vasconcellos de Moraes – Agradecemos ao Dr. Federico
pelas suas esclarecedoras informações e pela demonstração de métodos, estratégias no combate aos ilícitos. Mais uma vez, verificamos que o ilícito de certa forma,
no México, é análogo ao que ocorre em nosso país, não há grande diferença.
Dando continuidade, teremos agora um período de quinze minutos.
Conseguimos cumprir o tempo de trinta minutos para cada palestrante, agradecemos aos palestrantes nesse sentido, e temos 15 minutos para as perguntas.
Abusando do privilégio de estar à Mesa, gostaria de iniciar com a
primeira pergunta, por conta da atividade que desempenhamos, especificamente
por estarmos agora desenvolvendo atividades nesse setor nos últimos meses.
Pelo fato de termos também um país com dimensão continental, no que México
e Estados Unidos não se diferenciam, indagamos em relação ao comércio. Sabemos que o comércio legal ou ilegal possui duas vertentes importantes, que
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seriam qualidade e preço. No setor de cigarros, verificamos que a questão qualidade é até relegada ao segundo plano, é mais a questão do preço. Nesse
sentido, aliado ao aspecto da importância que tem a distribuição do produto,
por sofrer uma forte demanda, aliado ao aspecto territorial e a uma extensa
fronteira, deixo uma colocação a ambos os palestrantes até mesmo pela similaridade de nossos países. Em relação à capilaridade da distribuição do produto
versus essa rotatividade, a demanda intensa, como poderemos ter uma percepção melhor desse ilícito que é o contrabando de cigarros, as diversas formas de
ilícito dentro desse setor? Inicio com essa pergunta. Por favor, Dra. Vanessa.
Vanessa Piepenburg – Novamente, acho que importante é a comunicação, ter comunicação e trabalhar com outras agências. Por exemplo: no
caso da Alfândega dos Estados Unidos, somos capazes de verificar nossas fronteiras, somos responsáveis pelas fronteiras. Então utilizamos alguns impostos e
obrigamos as pessoas a pagarem esses impostos. Analisamos o contrabando de
tabaco, armas, porque esse contrabando também segue o de cigarros.
Algumas das nossas leis são intrínsecas, por isso trabalhamos juntos,
mas é muito importante, num país tão grande como o meu, como o Brasil ou
como o México, ter recursos para realmente podermos contar com as nossas
contrapartidas para compartilhar informações.
Especialmente nas fronteiras, na nossa relação com o México, por
exemplo, e com o Canadá, contamos uns com os outros. Temos acordos e
arranjos entre os nossos países para que possamos compartilhar informações,
especialmente com o Canadá e com o México, com os quais estou mais envolvida, mas a resposta curta para a sua pergunta é que proponho utilizarmos
todos os recursos possíveis dentro e fora do país, dentro e fora de sua organização. Assim poderemos ter uma percepção melhor.
Federico Vargas Rodriguez – Para combater o contrabando de cigarros, entendo como os Estados Unidos. Entre narcóticos, pode haver muitos
meios para o contrabando. Essa foi a base do sucesso do contrabando e do tráfico
de cigarros. Nós, infelizmente, temos poucos meios, mas a união com a Procuradoria do Consumidor é porque eles estão preocupados com a qualidade do cigarro que chega ao consumidor final. É uma conjunção entre fronteiras e a Procura329
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doria do Consumidor, além da indústria do cigarro no México. Eles nos proporcionaram diferentes meios, como parte dos aparelhos de raios-x e até dos métodos,
que foram dados pela indústria dos cigarros para lutar contra esses ilícitos.
Vanessa Piepenburg – Só mais um comentário. Acho que uma
das coisas que nos ajudam bastante em nossos esforços é o setor de inteligência que utilizamos para colher informações. Se não soubermos o que chega e
o que sai do país, como vamos combater e reconhecer as tendências de contrabando? Como vamos identificar as pessoas, os negócios, os estados, os
países que precisam ser identificados para que acabemos com o contrabando? Portanto é muito importante termos um serviço de inteligência, um serviço
de computação que possa rastrear as entradas, o contrabando, os produtos.
Acho que isso é muito útil.
É bastante interessante lembrar que existem muitas informações que
estão sendo recolhidas, porque temos muitos recursos nos Estados Unidos,
sim, isso é verdade, temos recursos disponíveis, mas parece que não é o bastante. Ainda precisamos nos concentrar em carregadores e transportadores
que são problemáticos. Precisamos prestar atenção às entradas e saídas de
produtos do país e não podemos fazer isso sem um serviço de inteligência.
Deomar Vasconcellos de Moraes – A próxima pergunta é dirigida
à Dra. Vanessa e foi feita pelo Dr. Marshall, da British American Tobacco. É
uma pergunta bem polêmica, mas no nosso setor de cigarros ela deixa de ser,
porque a legislação já tem a previsão legal da destruição. Em outros setores,
com outras mercadorias, ela tem se tornado polêmica, então seria bastante
interessante ouvirmos a exposição da Dra. Vanessa.
“Quando a aduana intercepta um suspeito com mercadorias
contrafatadas, quem faz a determinação do que fazer com essas mercadorias
contrafatadas: a aduana ou o proprietário da marca? É sempre o proprietário
da marca informado da apreensão dessas mercadorias?”
Vanessa Piepenburg – A primeira parte da pergunta, que é quem
determina o que fazer com os produtos falsificados, temos muitos lugares onde
lidamos com a importação desses produtos falsificados diretamente.
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Freqüentemente, contamos com o dono da marca para saber o que fazer. O
que vimos, nos últimos dias, é que os donos das marcas mais falsificadas de
cigarros estão muito preocupados. Os métodos de falsificação que vemos
estão sendo sempre melhorados e aperfeiçoados. Portanto é muito mais difícil. Por exemplo: se eu olhar um pacote de cigarros, talvez não consiga determinar se é falsificado ou não, porque a qualidade da falsificação é muito boa.
Portanto novamente temos que contar com o dono da marca para que essa
pessoa examine e identifique o produto suspeito, respondendo-nos se é falso
ou não por meio de uma carta ou de uma recomendação. Realmente contamos com essas pessoas para determinar se o produto é falso ou não.
Também temos que tomar cuidado com a destruição dos cigarros,
porque no México alguns cigarros são queimados, outros triturados, mas na
maioria dos casos destruímos os cigarros por queima.
Deomar Vasconcellos de Moraes – A próxima pergunta é da
Sra. Marisa, da Receita Federal, para o Dr. Federico: “Se o fiscal da aduana
do México achar suspeito determinado veículo ou pessoa, ele pode manualmente acionar o sinal vermelho?”
Federico Vargas Rodriguez – Como estava dizendo, no caso
do trânsito de caminhões, podemos, ao suspeitar que um importador está
carregando contrabando, acionar o vermelho operativo pelo sistema. É
aplicado esse vermelho ao importador e a maior parte de suas operações
serão revisadas.
Para o caso de outros veículos, é impossível, é difícil. Pelo mesmo
motivo, temos que realizar essas operações-surpresa que mencionei. Acredito
que, muitas vezes, somente essas operações funcionam. E nós, na inteligência
alfandegária, somos os únicos que podemos deter um veículo quando ele tem
a luz verde. Muitas vezes a polícia fiscal vê que pode haver algo suspeito, mas
o fato de terem a luz verde permite que eles entrem sem vistoria.
Deomar Vasconcellos de Moraes – A última pergunta é dirigida à
Dra. Vanessa e veio do Dr. José Ribamar, da Coordenação do Sistema Aduaneiro: “Sobre a apreensão de moedas, qual o destino das moedas apreendidas? O que acontece com o portador?”
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Vanessa Piepenburg – Como já mencionei, na apreensão de moeda o que acontece normalmente é que, se você está se referindo ao início
da minha apresentação, esse papel-moeda pode ser proveniente de narcóticos, de mercadorias falsas, então existe uma declaração geral. Estamos
investigando o contrabando de cigarros para saber se apreendemos dinheiro para tentar identificar para onde vai e de onde vem esse dinheiro. Se esse
dinheiro está sendo utilizado para alimentar o crime, então sabemos que
esse é um crime de “lavagem” de dinheiro e prendemos essas pessoas. Têmse um caso de contrabando, tudo bem, mas se temos um caso de “lavagem”
de dinheiro aplicamos penas. Sempre tentamos fazer isso. Espero que tenha
respondido a sua pergunta. Sempre estamos tentando desenvolver o sentido de se apreender dinheiro em lugares diferentes. Não posso especificar
um lugar em que tenhamos feito isso.
Deomar Vasconcellos de Moraes – Agradecemos aos palestrantes e aos senhores aqui presentes. Damos por encerrado mais um painel do
nosso evento. Obrigado.
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Painel XI
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBA
TE ÀS
COMBATE
FRAUDES NO SETOR DE CIGARROS – ARGENTINA
E URUGUAI
Moderador:
L UIZ BERNARDI
Palestrantes:
VICTOR FFABIAN
ABIAN CHEBEL
Chefe do Departamento de Supervisão de Aduanas do Interior, da Administração
Federal de Ingressos Públicos - AFIP / Argentina
PEDRO GUST
AVO ROVED
A
GUSTA
ROVEDA
Membro da Administração Federal de Ingressos Públicos / Argentina
L UIZ ALBER
TO SAL
VO
ALBERTO
SALVO
Diretor Nacional de Aduanas / Uruguai
CESAR SCHIAFFINO D
AVISON
DA
Organização Mundial de Aduanas / Uruguai
Luiz Bernardi – Boa tarde a todos. Inicialmente, quero externar minha satisfação em participar de tão importante evento. Cumprimento as distintas
autoridades que integram a Mesa. Gostaria de cumprimentar o nosso Secretário-Adjunto, Dr. Jorge Rachid, pela organização magnífica e direção deste evento. Cumprimento as demais autoridades da Receita Federal, senhores coordenadores, senhores assessores, senhores superintendentes, senhores delegados,
senhores inspetores, demais colegas fazendários. Quero cumprimentar também
a ESAF e a sua equipe pela magnífica organização deste Seminário. Cumprimento também as distintas autoridades de outros países que aqui vieram para
abrilhantar este importante evento. Cumprimento, ainda, as demais pessoas aqui
presentes que, com sua participação, vieram enriquecer e prestigiar este evento.
Podemos, já neste momento do Seminário, considerá-lo de pleno
êxito. Associo-me àquelas manifestações que disseram que para onde vai o
comércio lícito também vai o comércio ilícito. À medida que avança a
globalização da economia, avança também a globalização da fraude. Onde
está o comércio está a fraude. Associo-me também àqueles que disseram que,
em havendo globalização da fraude, deve haver também globalização do combate a essa fraude, deve haver também globalização da repressão à criminalidade
desse setor que estamos examinando, que é o setor de cigarros.
Nesse sentido, damos início ao nosso painel com a exposição das
ilustres autoridades do nosso país vizinho, a Argentina. Ouviremos primeiramen-
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te o Dr. Victor Fabian Chebel, que é Chefe do Departamento de Supervisão de
Aduanas do Interior, da Administração Federal de Ingressos Públicos – AFIP,
da Argentina. Tem pós-graduação em Tributação Internacional pela Universidade de Barcelona, Espanha. É docente e pesquisador da Universidade Nacional de Córdoba e atualmente Chefe do Departamento de Supervisão Regional.
Compartilhará este painel o Dr. Pedro Gustavo Roveda, que é
funcionário da Administração Federal de Ingressos Públicos da Argentina
– AFIP, Chefe Substituto da Divisão de Sumários de Prevenção da Polícia
Aduaneira, com função de Inspetor Principal. É professor de cursos de
pós-graduação na área de Direito Aduaneiro, representante da AFIP no
Subcomitê de Prevenção de Ilícitos Aduaneiros do Mercosul e advogado
especialista em Direito Aduaneiro.
Com a palavra os dois ilustres palestrantes.
Victor Fabian Chebel – Muito obrigado. Em primeiro lugar, quero
desculpar-me por não falar português. Entendo que é uma limitação que no
Mercosul todos nós devemos superar, não é mesmo? Estou muito agradecido
pelo convite que vocês nos fizeram para vir a este evento, fiquei realmente
surpreso pela excelente organização de vocês e estou muito comprometido
com esse problema que afeta a região de forma bastante importante.
Logicamente, o objetivo que nos traz aqui é a repressão dos ilícitos ou a
fraude no setor produtor de cigarros. A primeira grande pergunta que nos fazem é:
o que entendemos por setor produtor de cigarros? Na Argentina, observamos que
os participantes do setor são vários, não somente os produtores de cigarros e
enfatizamos muito o controle da fiscalização dessas empresas. Temos um sistema
de fiscalização que tem uma presença permanente nas indústrias de fumo desde o
momento em que sai o insumo da produção até que chega à fábrica e por último
até o produto terminado, devidamente selado para a sua comercialização.
Notamos que tínhamos um defeito na fiscalização posterior, nos canais de comercialização, e no que se refere à parte alfandegária, onde teríamos
algumas falhas importantes com relação ao controle na fronteira.
Como todos vocês sabem, infelizmente a Argentina, nesse momento, padece de uma crise econômica muito importante que está afetando não
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somente a Argentina, mas também os sócios mais próximos da região. Os
fatores macroeconômicos que levam a essa crise são um elevado nível de
desemprego e uma importante pressão fiscal perante a necessidade de arrecadar fundos para pagar os compromissos financeiros que a Argentina tem, que
são muito elevados. Isso trouxe como conseqüência o aumento de crimes
tributários e econômicos, um deles o contrabando.
Ouvi atentamente quando aqui estava se falando sobre a cultura do
contrabando e realmente isso é preocupante. Acreditamos que devamos envolver diversos setores da sociedade em tudo isso, por que não as escolas
também? Ouvi aqui alguém dizer que numa pesquisa de uma escola houve
respostas incríveis. Todos rimos, mas fiquei pensando no que ele disse. Com
efeito, a realidade fronteiriça dos nossos países, tanto da Argentina quanto do
Uruguai, do Brasil, do Chile, do Paraguai e da Bolívia mostra os efeitos dessa
crise econômica. Quem ainda não foi à fronteira e viu como as pessoas vivem
ali? É difícil realmente explicar com termos técnicos ou científicos a realidade
desse flagelo que tem raízes mais culturais e que é tão antigo quanto o próprio
comércio, como a própria alfândega.
Atualmente o nível de contrabando aumentou. No setor dos cigarros, vem aumentando de forma preocupante. Na Argentina, o setor é de monopólio, da mesma forma que nos países da região, com exceção do Paraguai,
onde acho que não há um monopólio. É dominado por duas empresas
multinacionais que têm as suas filiais na Argentina e no restante dos países, na
maioria deles pelo menos.
Só para termos algumas conclusões, acho que todos que estamos
aqui sabemos que quanto maior for a disparidade entre os países limítrofes
maior a tendência ao contrabando ou à triangulação com países de menor
preço fiscal no grupo para o destino final ao país com maior pressão fiscal. No
caso, nosso colega espanhol estava comentando com relação à Grã-Bretanha.
É um caso típico em que podemos observar essa conduta.
Na apresentação canadense, falaram de algo que também temos no
nosso trabalho e analisamos. Eles falaram da pressão impositiva versus Estados Unidos, das exportações de produtos fabricados no Canadá e nos Esta337
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dos Unidos. É um mercado que não consome cigarros do Canadá. No ano de
1994, isso explodiu, lógico, porque o cigarro voltava para o Canadá.
Como segunda conclusão, podemos dizer que, evidentemente, existe
um fluxo comercial lícito e ilícito. Já falamos isso aqui. A globalização traz também
a globalização ilícita. Sem dúvida, é um verdadeiro desafio e, de forma regional,
devemos ter o objetivo de fazer o cruzamento de importações lícitas e ilícitas.
Desafio todos para que possamos analisar as diferenças que possam
surgir, isto é, diria que hoje principalmente o grande problema nós já identificamos, que é o contrabando de produtos falsificados e de produtos não-falsificados. Aqui se falou muito em produto falsificado principalmente.
Acho que aqui vocês não conseguem ver muito bem. Esse é o marco
legal da regulação da Argentina. É um setor sobre o qual o Pedro vai falar,
porque ele é um especialista nessa área.
Pedro Gustavo Roveda – Em primeiro lugar, boa tarde. Como disse
meu colega, quero agradecer a hospitalidade do País que nos fez o convite e a
presença de todos vocês. Escolhi esse tema porque, modestamente, domino-o
bastante bem. Estou há dez anos trabalhando na área de polícia aduaneira na
Argentina, o que permitiu especializar-me no tema legal. Vou tentar simplificar todo
o conjunto das normas para que os convidados dos diferentes países, além do
anfitrião, possam tirar suas próprias conclusões com relação às diferenças ou semelhanças com que é regulado o tema do contrabando nos nossos países. Também vou tentar fazer – isso auxiliado pela experiência desses anos – um esquema
de quais são as dificuldades que essas normas legais na prática nos trazem.
Para começar, quero dizer que no nosso país, Argentina, todas as
mercadorias estão, de alguma forma, descritas como tal no Código Alfandegário, que é a Lei nº 2.245, e que, logicamente, a matéria de que vamos falar,
que é o cigarro em todas as suas formas, está dentro desse conceito de mercadoria, que é aquela que pode ser introduzida ou tirada de um território para
outro com o controle alfandegário. Acho que isso é parecido na maioria dos
países e está relacionado a regulações internacionais.
Como tal, a Administração Federal de Ingressos Públicos, a Receita
Federal, por meio do seu braço executor, que é a fiscalização de alfândegas,
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também com uma colaboração ampla da direção de Inteligência Fiscal, onde
funciona atualmente a polícia alfandegária, é a encarregada de reprimir e de
iniciar os resumos que serão os processos judiciais ou os autos de infração
perante os órgãos respectivos.
Sou chefe da área que tem como missão fundamental servir de nexo
entre a administração da Receita Federal e os juizados penais competentes
para julgar o tema do contrabando.
Na Argentina, particularmente no que se refere à capital federal, Buenos
Aires, existe uma competência judicial específica com relação a esse tema, não
no interior do país, onde há juízes com competência federal em diferentes áreas
que também podem entender da matéria de contrabando. Em Buenos Aires,
existem oito juízes que são competentes para julgar o tema de contrabando.
Passando para uma análise das diferentes normas, temos que dizer que esse Código Alfandegário argentino contempla figuras segundo a
gravidade da falta cometida: as menos graves, que seriam infrações, e as
mais graves, delitos. Os delitos têm como repressão penas de prisão, e
vocês verão quando eu falar do caso concreto; são penas bastante altas.
Nem sempre a conduta sancionada ou punida é necessariamente dolosa.
Também se castigam alguns atos culposos que possibilitam que outros
dolosamente cometam o delito. Depois, no âmbito de faltas menos graves,
temos diferentes tipos de infrações alfandegárias que são sancionadas não
com penas privativas de liberdade, mas com multas, confisco da mercadoria e dos meios de transporte.
Todo esse regime é geral, não é específico para esse tipo de mercadoria de que estamos falando aqui, mas em matéria tributária existe uma norma específica, como já disse o meu colega, que regulamenta o tema relacionado com cigarros. Vou então dizer para vocês que toda a estrutura penal do
Direito Alfandegário está baseada numa figura genérica, que é a descrita pelo
art. 863 do nosso código, que marca a pauta criada para proteger a função de
controle dos serviços alfandegários. Isso é muito importante destacar, porque
vamos ver que, mesmo quando cada norma legal tem um bem jurídico tutelado, essa norma genérica nos dá a pauta pela qual o legislador argentino se
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interessou para proteger a função de controle que o serviço alfandegário tem,
e não somente para preservar a venda fiscal, para aumentar a arrecadação.
O serviço alfandegário, o que também é comum aos diferentes países, como ouvimos, encarrega-se das questões de proteção da saúde de sua
população, regulamentação do tráfego de mercadorias, proteção a indústria
nacional dos diferentes países.
Em virtude de tudo isso, a ferramenta fundamental é esse artigo que
sanciona com penas de prisão mínima de seis meses, máxima de oito anos.
São penas aplicadas àquele que impeça ou dificulte o controle alfandegário,
tentando, ou realmente conseguindo, a introdução ou a retirada de mercadorias sem o devido controle alfandegário. Essa é a norma genérica. Depois fomos questionando determinadas normas mais específicas que vão contemplar
condutas muito mais particulares. Vamos ver que no artigo seguinte já são
especificadas algumas condutas, como é feito esse controle alfandegário no
caso de desvio das rotas habituais pelas quais a mercadoria tem que transitar,
entrando em lugares onde não existe controle alfandegário, realizando ações
de ocultação, simulação de operações com o objetivo de obter um tributo
fiscal favorável. Tivemos o cuidado de escrever condutas bastante específicas
e, como é óbvio, em matéria de Direito, mais de Direito Penal, não se pode
pretender legislar cobrindo todos os aspectos e, com os novos avanços, as
normas em pouco tempo vão ficando obsoletas. A figura desse art. 863 foi
para abranger qualquer outra conduta que possa acontecer e que sirva para
falar da função de controle alfandegário.
Estava dizendo que dentro das condutas tipificadas como delitos não
somente esses fatos que eu estava dizendo para vocês sofrerão sanções quando forem cometidos, ou seja, no momento em que se produza esse fato que
está sendo estabelecido pela norma escrita, mas também sanciona a tentativa
que começa a execução do fato para se evadir do controle e, por causas
alheias à sua vontade, não consegue concretizar o fato.
Na administração geral, não na alfandegária, isso está sancionado de
forma mais livre do que o delito consumado. Em Direito Comparado, isso
também é bastante habitual. Em matéria de contrabando, está sancionado com
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a mesma pena que o próprio delito. Aquele que começou a exercer uma conduta, conseguindo ou não, sofrerá uma pena da mesma forma.
Depois temos outra conduta que está prevista no art. 864, que é
exatamente a ocultação do contrabando. Essa é uma conduta que em outros
sistemas legais é diferente, e vou dizer por quê. A nossa legislação funciona de
maneira autônoma, isto é, aquele que tem em seu poder mercadoria de origem
estrangeira que ilegalmente entrou no país e não efetuou uma promessa com
alguém para que dê essa mercadoria para ele, ou seja, simplesmente tem essa
mercadoria, é passível de uma condenação similar pelo fato de ter em seu
poder essa mercadoria, sem a necessidade de que o serviço alfandegário tenha que provar que essa mercadoria entrou por tal ou qual lugar ou por essa
ou aquela pessoa. Funciona de maneira autônoma porque não é necessário
provar que foi cometido contrabando se essa pessoa não puder dizer que a
mercadoria entrou legitimamente no país. Se ela não entrou legitimamente ou
se ele não tem como provar, isso é configurado como um elemento doloso, ele
esteve ocultando. Então vai haver um delito.
Estava dizendo também que nem todos os delitos são dolosos. Existe um delito estabelecido pelos arts. 868 e 869, que configura atitudes culposas.
Aqui a norma está contemplando determinadas circunstâncias nas quais a atuação do serviço alfandegário, que tem diferentes faculdades, administrativas
ou operacionais, com sua atividade, com sua negligência, possibilite que outra
pessoa cometa o contrabando.
Vou terminar porque estão dizendo que tenho poucos minutos. Em
matéria de infração, seria julgada por juízes administrativos e não jurisdicionais,
do poder administrador. A própria alfândega tem seus juízes administrativos e
as condutas mais vistas são as do 947, que é o chamado contrabando menor.
O legislador aqui quis dar um tratamento de infração, e não delito, à mesma
conduta, porém a diferença está no montante envolvido. Se o valor da mercadoria apreendida como contrabando não superar US$5 mil, daremos o tratamento de infração, não de delito. Isso foi modificado nos últimos anos; antes
o montante era de US$500,00 e os juízes reclamavam que tinham muito trabalho, que estávamos dando muito trabalho para eles. De qualquer forma,
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existem outras infrações que estão penalizadas, mercadorias que não conseguimos determinar qual é o ingresso legal.
Os cigarros têm um selo de impostos internos. Somente a falta desse selo já configura essa infração. Existem outras. Terminando o que queria
dizer, além de toda essa normativa que já mencionei, na prática temos grandes
dificuldades para conseguir condenações seja por delitos, seja por infrações.
Elas estão relacionadas com problemas de burocracia em alguns casos ou
com problemas de falta de provas ou vícios nas próprias provas.
Victor Fabian Chebel – Vocês sabem que aqueles que se dedicam
a esse comércio ilegal possuem os melhores advogados, têm estudos jurídicos
e contábeis muito bons, têm elementos para obter defesas favoráveis. Isso faz
com que tenhamos que nos cuidar e aperfeiçoar os nossos procedimentos,
fundamentalmente no começo das nossas atuações. A nossa lei processual
não admite as denúncias anônimas. Isso nos trouxe muitos procedimentos que
conseguimos desmontar.
Realmente o tempo é pouco, o debate deveria ser muito mais
amplo, mas de qualquer forma vamos tentar sintetizar. Quero fazer uma
reflexão sobre o que o Pedro estava dizendo, principalmente na última
parte de sua exposição. Com minha experiência em todos os estados, temos um problema porque, na etapa judicial, vê-se claramente que existe
uma incapacitação dos funcionários que desenvolvem os procedimentos.
Não digo que isso seja geral, mas na falta de capacitação de um funcionário, que redige mal uma ata, todo o procedimento será prejudicado. Queria dar ênfase a isso. Aqueles que têm experiência nesse trabalho sabem
que o momento operacional é esse e que se não for feito nesse momento
será muito difícil corrigir depois.
Realmente, fico muito mal humorado ao ir a um juízo e ver que eles
entram por uma porta e saem pela outra. Aquele que fica dentro é um companheiro. Fico mal humorado demais. Então acho que temos que melhorar a
capacitação, trabalhar mais em conjunto. Queria dizer isso no final, mas o
tempo é realmente muito curto. Teria muito mais coisas para dizer. Este debate deveria ser muito mais amplo.
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Esse fator é fundamental. No processo de controle, ele é simplesmente fundamental. Digamos que o fato aconteça às três horas da madrugada, num caminho não habilitado. Entendo muito isso. Quando o juiz diz para
mim: vocês não fizeram a ata no computador ou numa máquina de escrever,
digo a ele: Excelência, convido o senhor – queria até trazer o que o Dr. Roberto
disse – a ir, a 20 graus abaixo de zero, fazer uma ata às três horas da manhã
com contrabandistas que estão armados e que tente fazer dessa forma. De
qualquer maneira, não é o fato.
Quero ir para o outro extremo. Quero dizer que os fatos que um
procedimento possa ter e que possam muitas vezes redundar em que um processo judicial simplesmente seja arquivado, esse é um fato fundamental.
As disposições internas sobre as companhias de tabaco e sobre os controles de registro são muito profundas na Argentina. Vocês podem encontrar trabalhos, existem livros para registrar as entradas e saídas de insumos, as saídas dos
produtos, empacotamento e rotulagem como em outros países do mundo, e também o controle da entrega de valores fiscais e autorizações para comercialização.
Vamos à parte mais interessante do trabalho do meu ponto de vista.
Observamos que na Argentina o modus operandi mais utilizado – desculpome com o tradutor se sou muito rápido – é o seguinte: encomendas ou envios
postais, pessoas que acabam passando com mercadorias no corpo e muitas
vezes trazem toda a produção desses flagelos. Mesmo se adequando àquilo
que o mercado em nível mundial está legislando em termos até de envios postais; às vezes uma pessoa envia uma correspondência em nome de João Perez
para o destino final Buenos Aires, se João Perez aparece, bem. Se alguém vê
que ele está pegando a mercadoria, ele abandona aquilo. Esse tipo de envio
está sendo muito utilizado para cigarros. Já foi utilizado para drogas, para
produtos com elevada pressão fiscal. As nossas fronteiras são muito extensas.
Eles colocam nos ônibus que chegam ao destino final, o João Perez aparece
para retirar a encomenda no destino final e leva a sua mercadoria se não houver ninguém fiscalizando.
Quanto às embarcações pequenas, existe um mapa também. Queria
falar sobre o mapa e os pontos onde observamos maior entrada de cigarros,
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mas queria dizer que principalmente os nossos amigos paraguaios, brasileiros
e também os uruguaios, talvez, em menor escala, conhecem a hidrovia. A
hidrovia, que é dos rios Paraguai e Paraná, realmente, em alguns lugares, devemos ser honestos, é terra de ninguém. A qualquer hora, e digo qualquer
hora não só da noite, passa uma embarcação com qualquer coisa. Realmente
é uma fronteira muito extensa e muito difícil de controlar.
Os caminhões com trânsitos desviados. Todos conhecem a operação do trânsito, é uma operação alfandegária reconhecida internacionalmente,
recomendada, aceita. Alguém disse aqui – acho que foi o colega da Espanha,
não sei se na exposição ou simplesmente numa conversa que nós tivemos –
que o trânsito foi uma preocupação muito grande da comunidade européia e
logicamente da região também. Como vocês sabem, os convênios internacionais permitem que declaremos mercadorias no Chile que vão para o Paraguai,
e que podem ficar na Argentina. São violados os papéis, os selos, enfim,
modalidades que nós, alfandegários, conhecemos bem demais e a polícia também, é claro. Caminhões em trânsito no interior, a mesma modalidade. Muitas
vezes estão indo para uma alfândega seca ou fronteira do mesmo país.
A área alfandegária especial é um território que está no sul da Argentina, em Terra del Fuego, onde há um regime fiscal especial. Posso assimilar as triangulações produzidas ali com relação às zonas francas, mas não
é dessa forma. As mercadorias destinadas para lá estão livres de tributação
e, no trabalho, vocês podem ler que o índice do nível de comercialização é
de aproximadamente quatro para um, numa população muito pequena. Isso
está nos dando algum alerta. Quanto às vias geográficas do ingresso do
contrabando – não sei se vocês estão conseguindo enxergar direito –, basicamente temos pontualizado o problema nas alfândegas de Pousada,
Clorinda, El Rio, Los Passos, Passos de los Livres, com o Brasil,
Gualeguachuco, com o Uruguai, e Porto Buenos Aires, como estava falando
a vocês, que é o de Buenos Aires.
Queria simplesmente falar de uma análise baseada no modelo de
porter do setor ilegal, mas não será possível pelo tempo. No meu trabalho,
vocês poderão ver. Se tiverem alguma dúvida, por favor, falem comigo.
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Existe um dado interessante que é bastante atual e os colegas que
trabalham, principalmente, em Foz do Iguaçu podem ratificar isso, que é o
preço conseguido pelos cigarros no Paraguai e na região também. Isso está no
meu trabalho também.
Vamos às ações que a nossa aduana desenvolveu nos últimos anos,
ou melhor, no último ano. Principalmente, quero dizer que o nível de contrabando na Argentina consideramos bastante elevado. Alguns dizem que é de
18%, acho que é menor. Baseado num estudo de uma fundação muito importante do meu país, a Fiel, a partir do consumo per capita de cigarros, chegase à conclusão, comparando com as vendas legais, que aquilo que fica realmente é o mercado ilegal. Acho que também pode haver outras manobras em
jogo, para falar de outros níveis. Seriam para discutir em outro fórum, talvez,
por falta de tempo.
Podemos dizer que o nível de contrabando está entre 17% e 18%.
Podemos aceitar isso, e para nós é muito preocupante. No Brasil, ouvi falar
em 35%. Realmente isso me chamou a atenção. Não tenho informação do
Paraguai, tenho alguma informação do Uruguai, mas realmente chamou-me a
atenção o nível da Espanha, o nível realmente fantástico do México, porém
não consegui ouvir o meu colega por motivo de trabalho, estava trabalhando
com e-mail, não consegui assistir à palestra do representante do México. Acho
que o nível de contrabando na Argentina é muito preocupante, mas, como
estava mencionando o Pedro, a Receita concentra a DGA, a alfândega e o
mecanismo de tributação interna.
Foi criado um grupo especial, formado pelas diferentes forças, para
atacar realmente esse problema. No Mercosul, numa recente reunião de diretores de alfândegas, falamos do Anexo III de uma ata de compromisso que foi
firmada. Foi feito um relatório especial relacionado a esse tema. Na alfândega
argentina, aumentamos o sistema eletrônico por meio do qual o produto chega
à alfândega de destino. É cancelada uma guia pelo ingresso da transação no
sistema. Isso realmente foi muito caro e nos custou grandes quantias.
A Argentina exige a nacionalização na alfândega de entrada dos cigarros que vão para o país. Além disso – aqui estão me dizendo que o tempo
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acabou –, exige que o trânsito de cigarro passe com uma garantia na fronteira.
O número de operativos na estrada foi maior. Fizeram-se importantes operações de inteligência pelo controle de estradas e fronteiras da Argentina. Uma
observação permanente pelas câmaras competentes e pelo setor privado, no
problema da Argentina, é importante.
A contribuição do setor privado com informação e experiência foi
conseqüência do desenvolvimento de estruturas internas das empresas para
lutar contra esse problema, com profissionais como o senhor que está aqui
presente, que considero uma pessoa muito importante nesse tema, e veio nos
felicitar, e agradeço muito o estímulo dele, por alguns trabalhos que estivemos
fazendo na Argentina, e outras pessoas distintas trabalhando nas empresas.
Isso é muito importante.
Esse esforço vem para complementar uma fraqueza estrutural que existe
ali. Por exemplo: no caso da Espanha, não pude acreditar na questão dos barcos, dos aviões, no orçamento. Ao escutar que o Canadá investiu não sei quantos
milhões de dólares, achei aquilo fantástico. Com isso poderíamos fazer maravilhas. Estamos aqui sabendo como trabalham os nossos companheiros na fronteira e acho que o tema tem que ser uma política bem mais séria.
Esses são os dados das apreensões. Tenho certeza que estivemos
nos esforçando bastante na Argentina para realizar essa atividade, esforços
pessoais e também muito significativos dos agentes alfandegários, que não
deixam de usar seu tempo e seus recursos pessoais para realizar essas tarefas,
às vezes arriscando sua própria vida.
Neste ano já apreendemos várias caixas de cigarros, um resultado
muito importante. Inclusive recentemente deram-me informação e encontramos um contêiner de cigarros na fronteira com Mendonça na semana passada,
duas mil e tantas caixas de cigarros, e assim por diante. Realmente estamos
nos esforçando muito e obtendo resultados razoáveis.
Gostaria de comentar uma experiência última que nós temos, mas é
uma pena, não poderemos fazer isso. Trata-se de uma experiência de operações típicas que estamos realizando. Acho que isso seria o mais valioso da
exposição. Vamos ver o que ainda temos pela frente. Aqui temos fotografias
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dessas operações. Do lado direito está um carro brasileiro – isso foi detectado na semana passada – com cigarros nos seus bancos. Vocês viram tanto
os carros brasileiros como argentinos na fronteira de Passos dos Livres,
Uruguaiana. São autos muito baratos, não chegam nem a mil dólares, sem
amortecedores, o volante cai o tempo todo, mas as pessoas vinham bem
sentadas, como se fossem bancos novos. Então fomos vistoriar e aquilo
estava cheio de cigarros. Há também um caminhão com açúcar por cima e
cigarros por baixo. Teria adorado comentar um pouco sobre isso. É um
lugar na Argentina onde eram escondidos cigarros em depósitos, numa área
de promoção industrial.
É uma pena. Desculpo-me pelo excesso de tempo. Agradeço o
convite, desculpem-me outra vez por não falar português. O mais importante é que exista um maior intercâmbio de informação. Peço que as alfândegas presentes e os vários organismos fiscais levem essas conclusões aos
seus lugares de trabalho para que criemos um melhor plano estratégico para
atacar esse grave problema.
Luiz Bernardi – Muito obrigado ao Dr. Victor e ao Dr. Pedro por
suas brilhantes palestras.
Dando seguimento, vamos ouvir, agora, a palestra do Dr. Luiz Alberto
Salvo, do Uruguai. Ele é, atualmente, Diretor Nacional de Aduanas do Uruguai. É também Capitão de Marinha da reserva, foi gerente das maiores frotas
pesqueiras do Uruguai e da Agência Marítima, e perito naval. Faz-se presente, também, nesta Mesa, o Dr. César Shiaffino Davison, que exerce a representação da Organização de Aduanas do Uruguai. Executa o trabalho mundial
de inteligência e análise de risco em integração com outros países, e é responsável pela instalação e capacitação de escritórios Rilo na Venezuela e no Paraguai.
Passamos, então, a palavra ao Dr. Luiz Alberto Salvo.
Luiz Alberto Salvo – Boa tarde. Quero agradecer à Secretaria da
Receita Federal e à ESAF pelo convite e pela oportunidade que me dão para
expor nossas idéias. Como vocês podem ver, tenho uma formação naval e
marítima, mas no ano passado tive a possibilidade de fazer estudos no Ministério da Economia sobre ilícitos alfandegários e há dois meses sou Diretor de
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Alfândegas do Uruguai. Vocês terão que me desculpar por não ter todos os
conhecimentos de que gostaria nessa área.
O Uruguai é um país bem pequeno, com uma população de três
milhões e meio de habitantes e tem a direção de alfândegas encarregada do
controle de mercadorias. Além dela, mas dependente do Ministério da Economia, a Direção Geral Impositiva, que é encarregada da parte de tributação.
A alfândega uruguaia é dividida em 14 administrações alfandegárias
ao longo de nossas costas marítimas, do Rio da Prata e das fronteiras com a
Argentina e com o Brasil.
Em primeiro lugar, gostaríamos de dar conhecimento de alguns números
que temos com relação à movimentação de cigarros no Uruguai. O consumo no
Uruguai, no ano 2000, foi de três bilhões e 442 milhões de cigarros, e, no primeiro
semestre deste ano, um bilhão e seiscentos e sessenta e um milhões de cigarros.
Esses números têm um valor de US$266 milhões, no ano 2000, e, neste primeiro
semestre, de US$107 milhões. Isto nos dá uma arrecadação estimada de impostos de US$160 milhões e, neste primeiro semestre, de US$64 milhões.
Contamos com quatro fábricas de cigarros no Uruguai. Temos uma
participação maior da Montepaz, com aproximadamente 71,5%, Phillip Morris,
24,5%, e da British American Tobacco com 4%. Como disse, a quarta não
tem participação no mercado interno e se dedica somente às exportações.
As exportações de cigarros do Uruguai nos últimos anos foram, no
ano de 1999, de US$55 milhões aproximadamente, no ano 2000, de US$60
milhões, e, até agosto deste ano, de US$29 milhões. Quer dizer que as exportações estão reduzindo-se. No ano 2001, exportamos principalmente para os
países que vocês vêem aí.
O trânsito de cigarros em 1999 foi de US$57 milhões; no ano 2000,
de um pouco mais de US$73 milhões; e, no ano 2001, pouco mais de US$10
milhões até hoje. Devemos levar em conta que nos primeiros meses deste ano
talvez uma mesma venda tenha sido considerada duas vezes, então pode haver um erro e pode corresponder a movimentações internas entre depósitos
fiscais e zonas francas, o que não acontece, como veremos mais adiante, com
certas medidas que foram adotadas na nossa legislação.
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Os países de origem dos trânsitos são vários: Reino Unido, Estados
Unidos, China, Bélgica, França, Paraguai, Espanha, Peru e outros países. Os
países de destino do trânsito não são tantos, são esses dez que temos aqui,
pelo menos no ano 2001. Vários desses países são da América: Paraguai,
Chile, Brasil, Argentina, Bolívia e os Estados Unidos, além de outros como:
EUA, Holanda, Aruba, Panamá e Emirados Árabes.
Todas essas movimentações de cigarros são feitas, em geral, por meio
de dois lugares principais: ou por via marítima, principalmente pelo Porto de
Montevidéu, em contêineres, ou por via terrestre, através de todos os postos de
fronteiras que temos com a Argentina e com o Brasil, principalmente na zona de
Livramento, com o Brasil, e com a Argentina em Porto José. Por via aérea, os
movimentos são quase imperceptíveis pelo Aeroporto Internacional de Carrasco. Outros movimentos que temos são pelo duty free shop, as lojas livres de
impostos que temos em aeroportos, portos e em outros lugares do país.
A legislação é muito variada, mas gostaria de destacar três decretos:
um de 1996, que, como vocês podem ver, determina normas para controle das
manobras de entrada ilícita de cigarros e uísque do Paraguai. Por meio desse
decreto, foi estabelecida na Constituição uma garantia prévia de 140% do valor
em alfândega dos cigarros, e, no caso do uísque, de 100%. Deve ser prévia a
circulação desse tipo de mercadorias no território alfandegário nacional. Com
isso tentamos facilitar a cobrança de tributos e a aplicação de sanções caso
sejam detectadas infrações no trânsito de cigarros. Assim a alfândega pode
verificar o correto cumprimento das operações alfandegárias do começo ao fim.
Essa operação é completada com a chegada ao destino e a
interceptação pela autoridade alfandegária do destino, e com os devidos
trâmites no lugar caso não seja uma zona franca. As mercadorias desse tipo
em trânsito não podem ser manipuladas de nenhuma forma. Qualquer incidente durante o trajeto, por força maior, sinistro ou acidente, que afete a
unidade de transporte ou as mercadorias tem que ser notificado imediatamente às autoridades alfandegárias do lugar ou à polícia mais próxima. Nesse
tipo de trânsito, a alfândega estabelece os prazos, as rotas e qualquer outro
sistema de controle.
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Outro decreto do Poder Executivo, o mais recente deles, procura
limitar os movimentos feitos com a mesma partida de cigarros da zona franca,
o que dificulta, sem dúvida alguma, que seja utilizada como uma base para
movimentos ilegais que eram praticamente impossíveis de serem seguidos. Isso
fazia com que esse tipo de mercadoria, ao chegar a uma zona franca ou a um
depósito determinado, pudesse ingressar no mercado interno ou embarcar ao
exterior nesses depósitos de determinados duty free shops.
O último decreto limita a dois litros de uísque e dois pacotes de
cigarros a possibilidade de compra isenta que têm as pessoas que vão a determinados tipos de duties frees – lojas livres de impostos.
Esses eram alguns dos decretos que eu queria mencionar nesse caso dos
cigarros. Gostaria de falar agora sobre a detecção de alguns movimentos ilícitos
de cigarros e alguns exemplos do que vimos ultimamente. Uma má autorização da
legislação vigente e o aproveitamento de controles ineficientes, às vezes, até da
corrupção de alguns funcionários alfandegários ou de controle, conforme seja o
caso. Outro tipo é por meio do roubo de mercadorias, o que ainda não foi muito
utilizado até agora. O terceiro ponto que não mencionamos é o da falsificação.
Aqui estamos falando de uma quantidade importante de mercadorias de países de
risco, não estamos em condições de determinar sobre as falsificações, principalmente dos tipos de maços, e o próprio tabaco, o fumo em si, para o que estamos
pedindo colaboração e informação à Argentina e também ao Brasil, isso vai nos
servir como base, assim como os estudos químicos que possam ser realizados
desses cigarros para que possamos nos prevenir ante situações judiciais.
Dentro desses exemplos, vou mencionar um em que praticamente,
embora eu saiba que não era mercadoria boa, não pudemos fazer nada. Existe um exemplo muito claro que nos aconteceu nesses últimos meses sobre a
má utilização da legislação vigente. Nossa legislação, como vimos, não permite a entrada de mercadorias em trânsito sem o pagamento de tributos e o
estabelecimento de garantias para a sua movimentação, que são devolvidos
uma vez que seja cumprido esse movimento.
O último dos casos detectados permitiu às autoridades desmantelar uma
organização que, por intermédio de usuários de uma zona franca, recebia cigarros
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vindos principalmente de um fabricante uruguaio que fazia exportações por intermédio delas, e por trânsitos que entravam por via marítima vindos de países de
outras regiões ou por terra, vindos de zonas francas de países da região. Como
vemos, trata-se de trânsitos ilegais sem que se possa supor um movimento ilícito
desses, exceto que pelas suas origens possam ser considerados de risco.
Também mencionamos os usuários de zonas francas. Continua a
saída dessa mercadoria do país de forma ilegal, principalmente por via terrestre às zonas francas da região ou, algumas vezes, para empresas inexistentes,
e, por via marítima, tendo como destino principalmente o Paraguai e a Bolívia.
O que acontece? Essa mercadoria é desviada parcialmente e introduzida no
Uruguai e em outros países de trânsito. Qual é a participação do Uruguai
nesse assunto? Claro que a introdução dessa mercadoria no nosso país de
forma ilegal sob um processo legal que conta com a participação corrupta de
alguns funcionários, todos os que deveriam estar verificando e controlando o
processo de informação desse movimento. Isso hoje em dia tem como resultado que funcionários de três alfândegas do norte do país estão na polícia, vão
ser funcionários da polícia, e um ex-chefe da polícia, um empresário da zona
franca e dois transportadores estão presos.
Por outra parte, a mercadoria que não chega ao seu destino e que é
introduzida ilegalmente no país, disso geralmente ficamos sabendo pelas notícias. O que tem feito a alfândega ultimamente com relação a isso? Temos
tomado medidas administrativas com os funcionários do lugar, realizando auditorias que permitam encontrar as falhas existentes nesse processo.
Comunicação, por outro lado, com os países com os quais tramitará
determinada mercadoria de risco. Nesse último caso, quero mencionar um
exemplo conhecido pelos países que intervieram nisso.
Nós detectamos num porto, basicamente varejista, sem movimento
de contêineres até essa data, que haviam chegado dez contêineres de 40 pés
de cigarros cujo destino eram usuários da zona franca boliviana. Um processo
judicial foi aberto, os contêineres foram examinados, foi confiscada a mercadoria, mas, pouco depois, liberada, entendendo que não havia perda de renda
fiscal para o país. Entramos em contato com a Argentina, o Paraguai e a
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Bolívia, os países de destino, avisando a data de partida e o meio de transporte, para realizar o seguimento dessa mercadoria e comprovar a sua chegada
ao destino. Mais de quarenta dias depois da partida, esses contêineres não
chegaram ao seu destino, e achamos que, pela calagem da embarcação e pela
carga, não poderiam mais chegar. As autoridades continuam seguindo esse
caso. Vamos ver quais serão os resultados desse acontecimento.
Outros processos que tivemos com base em procedimentos de risco.
Foram verificadas duas caixas com cinqüenta pacotes de cigarros no aeroporto de
Carrasco, que foram exportados aos Estados Unidos, e a viagem em si era mais
cara que o custo da mercadoria. Fizemos as análises pensando que talvez pudéssemos encontrar drogas, mas não foi o caso. Apesar dos resultados negativos,
posteriormente pudemos detectar que um contêiner da mesma mercadoria teve o
mesmo destino: Miami, Estados Unidos. Notificamos as autoridades alfandegárias
dos Estados Unidos para que dessem continuidade ao procedimento.
Outro caso foi também observando movimentações estranhas. Um
contêiner de cigarros vindos da Colômbia com destino a Montevidéu, movimentos
que não entendemos. Também foi aberto, não se encontrou droga, foi fechado e
autorizamos a continuação da viagem, notificando as autoridades correspondentes. Nesse caso, os contatos imediatos que tivemos com os Estados Unidos nos
disseram que o destinatário da mercadoria tinha antecedentes de drogas.
Esses casos, embora tenham sido negativos, entendo que as prisões
que estão sendo feitas na Colômbia são provas da mudança de rota, seja para
drogas, armas ou outro tipo de mercadorias para as quais sabemos que temos
que estar muito atentos.
Outro caso que nós observamos dentro do Uruguai é o roubo de
mercadorias de alto valor de dentro de contêineres, substituindo por outros
elementos sem valor, mas com o peso totalmente equivalente. Geralmente, os
contêineres, embora sejam em número bem menor, comparado com o movimento no porto, são de perfumes, áudio e computadores, com valores entre
US$250 a US$300 mil. Isso é feito sem a violação de lacres. É uma violação
muito aperfeiçoada do sistema de fechamento e essa detecção fica praticamente impossível, a olho nu, vista de fora.
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Nesse caso, nas últimas duas semanas, encontramos dois contêineres,
um de 40, outro de 20 pés, que continham 15 milhões de cigarros, submercadoria
trocada por sacos de areia de peso equivalente. Sabemos que esses cigarros
estão sendo vendidos no nosso país agora. Esses são alguns dos casos que
queríamos contar a vocês nos quais estamos trabalhando no momento.
Tendo pouco tempo nessa atividade de alfândega, estou procurando
tomar algumas medidas com relação ao assunto. No âmbito internacional, gostaríamos de aumentar o intercâmbio de informações com países da região e
outros países com interesses alfandegários comuns, mas que seja de forma
rápida e eficiente. Gostaríamos de conhecer os fatores de risco desses países
e determinar possíveis vínculos com o nosso país. Também procuramos realizar a idéia de um centro internacional de seguimento de mercadorias de alto
risco em trânsito num desses países, estabelecer esse centro de forma anual e
rotativa com um representante de cada país.
Sabemos que as alfândegas, embora tenham uma movimentação muito
alta de dinheiro, têm recursos baixíssimos e achamos que isso poderia ser
financiado com recursos privados. Achamos que essa poderia ser uma forma
de melhor seguimento de um determinado tipo de mercadoria, de forma mais
direta no país pelo qual esteja transitando. Gostaríamos de obter informação
normatizada das empresas internacionais de um mesmo tipo de produto, sejam cigarros, uísques, CD ou outros tipos de mercadorias, que permita uma
fácil comprovação da falsificação e que seja de utilidade para nós no processo
judicial realizado nesse sentido.
Na ordem interna e nacional, vamos realizar uma campanha sobre os
efeitos e os prejuízos do contrabando não só do ponto de vista tributário, mas
também de outros, como a concorrência desleal e o aumento de risco à saúde pela
manipulação, empacotamento e origem dos insumos utilizados nesses produtos.
Tentaremos centralizar as operações repressivas, agir sob uma inteligência comum de forma coordenada e com maior eficiência na utilização
dos escassos recursos que possuímos para esse objetivo. Gostaríamos de
melhorar a capacitação e tecnificação de controle e também promover uma
mudança de atitude entre os funcionários para permitirmos controles mais
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eficientes e rápidos. Também procurar a obtenção de sistemas inteligentes
de controle que permitam o seguimento à distância dos movimentos de cargas em qualquer condição de tempo ou circunstância do dia.
Vamos procurar mudanças na legislação vigente que permitam considerar, nesse caso do contrabando, irregularidades que possam surgir durante os trânsitos, como também procurar maiores incentivos para os funcionários nas apreensões e multas realizadas e nos processos judiciais que
nesse momento são muito longos, para que possam ser mais rápidos.
Também vamos procurar obter o apoio de um grupo de funcionários
públicos de outras áreas do estado, especialmente selecionados para cumprir
funções de apoio à gestão da nossa alfândega.
Finalmente, quero expressar que a união dos sistemas alfandegários dos nossos países no combate ao contrabando e às ações do crime
organizado, o intercâmbio de informação real entre os membros e os diferentes obstáculos ou pedrinhas que possam aparecer no nosso caminho,
os quais podemos evitar, farão com que essa concorrência desleal possa
ser revertida, que possamos diminuí-la ou, se possível, eliminá-la. Para tal,
precisamos melhorar a capacitação dos nossos funcionários, suas atitudes
em relação ao trabalho e também convencê-los a agirem de forma unida,
rápida, coordenada e eficiente, deixando, às vezes, de lado protocolos e
trâmites administrativos que só produzirão bons resultados para os nossos
inimigos comuns.
Nosso agradecimento pelo convite, a possibilidade de expressar
os nossos pensamentos e pela motivação que deram a mim, tendo só dois
meses no comando da administração alfandegária do Uruguai. Hoje tenho a
possibilidade de conduzir essa agência esperando melhores tempos.
Luiz Bernardi – Muito obrigado, Dr. Luiz Alberto, por sua brilhante e oportuna exposição. Nós temos muitas perguntas encaminhadas à Mesa,
e eu, imediatamente, vou passar a fazê-las.
A primeira pergunta é para o Dr. Victor Chebel e é encaminhada
pelo Dr. José Henrique Barreto. A pergunta é a seguinte: “Qual a marca de
cigarro de maior presença no mercado argentino oriunda do Mercosul?”
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Victor Fabian Chebel – Bem, na realidade, as marcas que dominam o
mercado legal argentino são nacionais. Não há marcas que provenham de outros
países do Mercosul. Como lhes disse, o monopólio da produção e da
comercialização é exercido por duas empresas filiais de multinacionais, que são a
British American Tobacco e a Phillip Morris. Não há, basicamente, comercialização
de produtos que se originem da produção de outros países, no mercado legal.
Já, sim, no mercado ilegal é onde observamos que a maior presença
é de produtos que vêm do Paraguai, e, em seguida, de outros países que não
são da região, fundamentalmente países asiáticos. Aí, sim, observamos uma
falsificação de produtos muito forte. Quanto aos produtos vindos do Paraguai,
há falsificações de produtos tanto nacionais quanto estrangeiros.
Pedro Gustavo Roveda – Perdão, vou completar um pouco a resposta para que vocês possam entender como é possível que no mercado legal
argentino não se consuma cigarros estrangeiros, e, sim, argentinos e para encontrar a coerência que no mercado ilegal estão realmente entrando marcas
paraguaias, bolivianas, além das falsificações orientais; fundamentalmente, isso
se deve a que, pelos movimentos migratórios de países limítrofes paraguaios,
bolivianos, peruanos, estão sendo criadas comunidades importantes dessas
nacionalidades onde circulam esses cigarros de contrabando desses mesmos
países, ou seja, o Paraguai e a Argentina continuam fumando a sua marca de
cigarros e os lugares de distribuição são grandes feiras de difícil controle. Essas pessoas passam a viver em núcleos de comunidades bastante fechadas e
se dedicam normalmente a atividades criminais, oficinas clandestinas de falsificação de marcas, normalmente têxteis. Obrigado.
Luiz Bernardi – Obrigado. A próxima pergunta é dirigida ao Dr. Pedro.
É elaborada pelo Sr. Marcos Valadão, da Secretaria da Receita Federal, e se
refere ao crime a granel. A pergunta, objetivamente, é a seguinte: “Se uma pessoa
tem em seu poder um objeto importado irregularmente, mas que o tenha adquirido
com boa-fé, há tipificação ou não, ou seja, há responsabilidade penal objetiva?”
Pedro Gustavo Roveda – Aqui é importante destacar alguns aspectos. Em princípio, como, acredito, ocorre em muitos países, a responsabilidade penal objetiva não existe, ou, pelo menos, aplica-se em menor escala.
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Normalmente, precisamos de uma conduta ativa do agente com a intenção.
Em matéria de contrabando, indo para a pergunta concreta, sim. Se uma
pessoa tem em seu poder elementos que entraram ilegalmente em nossa legislação, tipificamos uma conduta que é, em princípio, a posse injustificada de
mercadoria, porém com uma exceção: tem que ser com fins comerciais ou
industriais. Esses fins serão presumidos pela quantidade ou pela qualidade da
mercadoria que ela possua em seu poder. A pena dessa conduta, que é uma
infração, e não um delito, estará dada pela apreensão da mercadoria e uma
multa de uma a cinco vezes o valor dessa mercadoria.
De qualquer forma, também existe uma sanção que poderia configurar
um ilícito penal para aquele que possua essa mercadoria com fins comerciais ou
que oculte essa mercadoria, mas aí já temos o caráter doloso. Muitas vezes, na
prática, não é fácil distinguir entre uma e outra conduta. Então os juízes optaram,
apoiados um pouco na norma, por presumir que quem tem a mercadoria a tem
de forma ilegal, como contrabando, quando essa pessoa deveria perceber, de
acordo com seus conhecimentos, que a mercadoria poderia ser de origem ilegal.
Isso acontece quando o preço de venda é muito baixo, não é o normal do
mercado, quando as vias de comercialização não são as oficiais.
Victor Fabian Chebel – Queria só acrescentar que observamos
que a figura do contrabando em menor escala, à qual se referiu o meu colega, é bastante abusiva por parte dessas redes de comércio ilegal, porque
eles sabem que existe esse limite dos cinco mil pesos. Eles sempre estão
muito próximos do limite ou então usam “mulas” para chegar a uma quantidade menor que não envolva uma responsabilidade penal. Essa “mula” ficaria com antecedente e ele passa então para uma outra “mula”. Solicitamos
que essa legislação seja modificada. Estamos falando de uma lei que precisa
da intervenção do Poder Legislativo. Isso é um pouco demorado, mas nós
temos consciência de que talvez em matéria de tributação poderíamos avançar com legislação muito mais forte.
Luiz Bernardi – A próxima pergunta é dirigida à Argentina e ao
Uruguai, portanto, aos dois ilustres palestrantes. Foi elaborada pelo Carlos
Luciano, da Delegacia da Receita Federal de Santa Maria, e é a seguinte: “Os
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cigarros fabricados nos seus países devem ser selados ou estampados pelo
governo, ou receber alguma outra forma de autenticação física que permita
aos fiscais brasileiros diferenciá-los das falsificações?” Argentina, por favor.
Victor Fabian Chebel – Ainda bem que vocês me fizeram essa
pergunta. Lógico que há. Existe um selo fiscal. Nesse material que realizamos pela Câmara do Tabaco de forma conjunta observamos alguns detalhes
que podem ser analisados para detectar falsificações. Também as caixas que
contêm o cigarro levam uma identificação, mas principalmente o selo é facilmente adulterado. Uma coisa que propomos é que o selo seja mudado
freqüentemente, ou seja, que o selo mude de cor, a filigrana dos raios ultravioleta,
é uma estratégia. É lógico que os contrabandistas reagem rapidamente, mas se
continuarmos passivos, se mantivermos o mesmo selo durante dez anos... Imaginem vocês, hoje a falsificação com xerocópia colorida é tão fácil!
Em uma das operações mais importantes que tivemos no nosso país,
conseguimos desmontar uma rede que se dedicava à falsificação dos selos
para trazer cigarros falsificados do Paraguai e da China. Selavam esses cigarros em lugares desumanos, onde contratavam pessoas por salários quase escravos, principalmente cidadãos bolivianos e chineses. Depois isso era
comercializado em túneis da segunda cidade mais importante do país e era
distribuído de madrugada nos bares e nos quiosques.
Esse trabalho que nós fizemos foi muito longo e precisamos do
nosso serviço de inteligência. Trabalhamos muito bem com a Justiça, fizemos escuta telefônica etc. Quero dizer que sim, especialmente o selo fiscal
é algo que habitualmente é falsificado. Mesmo que vocês não acreditem,
eles cortam aquela tira que cobre o cigarro, a etiqueta, colocam o selo
falsificado e voltam a colar essa fotocópia ou esse elemento adulterado
para ser comercializado sem o selo que encontramos habitualmente ou de
outro país ou de exportação, no caso de outros produtos que foram previamente exportados da Argentina.
Luiz Bernardi – Muito obrigado.
César Shiaffino Davison – No caso do Uruguai, não temos importações. Internamente há selos que facilitam o controle, e os que são de
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vendas livres de impostos estão especificados nas carteiras de cigarros, dizendo que são para vendas fora do Uruguai etc.
Luiz Bernardi – Muito obrigado. A próxima pergunta também é
dirigida ao Dr. Luiz Alberto, do Uruguai, e foi elaborada pelo Dr. Hélvio Campos, da Receita Federal do Brasil. A pergunta é a seguinte: “Qual o benefício
fiscal concedido para as empresas que produzem cigarros e estão localizadas
na zona franca de Montevidéu?”
César Shiaffino Davison – Não são fabricados cigarros dentro
das zonas francas. Simplesmente, as zonas francas são utilizadas para o trânsito
de cigarros.
Luiz Bernardi – Muito obrigado. Temos uma outra pergunta, encaminhada também ao Dr. Luiz Salvo, que foi elaborada pelo Dr. Josimar
Dalsóquio, da Delegacia da Receita Federal de Uruguaiana. A pergunta é a
seguinte: “Considerando que as infrações no setor de cigarros são prejudiciais
a todos os países, o Uruguai, por meio de sua administração aduaneira, concorda com a troca de informações com os seus países vizinhos?”
Luiz Alberto Salvo – Claro, estamos fazendo isso e acho que vamos aperfeiçoar tanto com a Argentina como com o Brasil futuramente.
Luiz Bernardi – Obrigado.
Assim, gostaríamos de agradecer imensamente aos ilustres painelistas,
Dr. Victor Fabian, Dr. Pedro Gustavo, Dr. Luiz Alberto e Dr. Cesar, pelas
brilhantes participações e exposições. Obrigado pela atenção. Encerramos
este painel.
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Painel XII
EXPERIÊNCIAS DE CONTROLE E COMBA
TE ÀS
COMBATE
FRAUDES NO SETOR DE CIGARROS – BRASIL
E PPARAGUAI
ARAGUAI
Moderador
EV
ANDO PEDRO PINTO EVANDO
Palestrantes:
GUST
AVO ALBER
TO IV
ALDI GONZALEZ
GUSTA
ALBERTO
IVALDI
Assessor Técnico da Subsecretaria de Estado da Tributação do Ministério da
Fazenda / Paraguai
CARLOS IVÁN SALCEDO
Secretário de Relações Internacionais da Aduana / Paraguai
MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES
Coordenador Operacional do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita
Federal / Brasil
Evandro Pedro Pinto – Boa tarde a todos. Antes de apresentar os
palestrantes deste painel, gostaria de registrar a presença muito honrosa entre
nós do Dr. Luiz Gonzalez Arias, Embaixador do Paraguai no Brasil.
Dr. Gustavo Alberto Ivaldi Gonzalez é licenciado em Ciências Contábeis
e Administrativas, atualmente ocupa o cargo de Assessor Técnico da Subsecretaria
de Estado de Tributação do Ministério da Fazenda do Paraguai e foi membro da
Comissão de Contenção do Contrabando nos anos de 1998 e 1999.
Carlos Iván Salcedo, meu particular amigo, atualmente é Secretário de
Relações Internacionais da Aduana do Paraguai, já ocupou o cargo de Administrador da Aduana de Assunção, foi Controlador-Geral das Aduanas do Paraguai
e é um dos representantes do Paraguai em um grupo de trabalho criado por
nossos dois países, que chamamos Grupo Permanente de Consultas Brasil/
Paraguai. Daí dizer que é meu particular amigo, porque já estamos há dois anos
trabalhando juntos, ele pelo lado paraguaio, nós pelo lado brasileiro.
O outro palestrante é o Dr. Marcelo Fisch Menezes, que atualmente
ocupa o cargo de Coordenador Operacional do Sistema de Fiscalização da
Secretaria da Receita Federal. É formado em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília, Auditor Fiscal da Receita Federal e foi também Fiscal
de Tributos Estaduais do Distrito Federal.
O outro colega da Receita Federal é José Ribamar Barros Peña,
Auditor Fiscal da Receita Federal, atualmente ocupando o cargo de Chefe de
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Programação e Controle Fiscal da Coordenação do Sistema Aduaneiro da
Secretaria da Receita Federal.
Quero dar meu testemunho público, já que falei há poucos instantes
no Grupo Permanente de Consultas Brasil/Paraguai, do real interesse que temos observado do governo paraguaio em pôr fim aos ilícitos aduaneiros
ocorrentes entre nossos dois países. Esse Grupo Permanente de Consultas, há
dois anos instalado, tem buscado fazer a integração e o controle aduaneiro
entre nossas fronteiras, e temos, nesse particular, obtido do governo paraguaio
todo o apoio, colaboração e empenho traduzidos na vontade política daquele
país em colaborar no combate aos ilícitos aduaneiros. Digo isso por uma questão
de dever de justiça e por amor à verdade. Portanto, transmitam, senhores
paraguaios aqui presentes, os agradecimentos da República do Brasil, nesse
particular, ao governo paraguaio.
Passo a palavra neste instante ao Dr. Gustavo Ivaldi Gonzalez.
Gustavo Alberto Ivaldi Gonzalez – Realmente estou feliz e comovido pelo convite que foi feito ao Ministério da Fazenda da República do
Paraguai pela Escola Fazendária a quem agradeço não somente pelo convite,
mas também pela organização deste evento.
Quero cumprimentar e agradecer aos brasileiros em especial por manter essa generosidade, essa gentileza e afeto demonstrados. Haviam comentado
que temos o imposto mais baixo da região, e é assim mesmo. Temos o ICMS
pago mensalmente, que é de 10%. Temos imposto sobre a renda que é pago
anualmente, de 30%. Temos o imposto seletivo do consumo, que é, para o caso
dos cigarros, 13%. Porém, há pouco tempo, houve uma nova disposição pela
qual acrescentamos ao cigarro e a outras mercadorias 10% a mais. Isso atendendo às reclamações que estamos recebendo da região. Entendam que isso,
para o nosso país, segundo os estudos realizados, deve ser por etapas.
Justamente falando do último imposto, que é o MET, 10% a mais
sobre os cigarros, chamou-nos a atenção fortemente que nestes últimos tempos tivemos mais inconvenientes com o contrabando, imaginem, estávamos
tendo menos. Quando aumentamos o imposto, passamos a ter mais problemas com o contrabando.
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Os mecanismos de controle são a Diretoria-Geral de Alfândegas, que
tem o controle na zona primária, que compreende as mesmas alfândegas, e o
controle na zona secundária, que são os depósitos, os comércios, as empresas e
os escritórios de importação. Temos a Auditoria Alfandegária, que é encarregada
das análises de todos os despachos que estejam sendo realizados, por amostragem,
para fazer uma pesquisa. Temos a Controladoria, que é uma unidade técnica da
Direção-Geral de Alfândegas, que faz o controle dessas entidades. Temos a Diretoria-Geral de Fiscalizações Tributárias. Quero que vocês entendam bem: é Diretoria-Geral de Alfândegas e Diretoria-Geral de Fiscalizações Tributárias. Uma é
encarregada dos impostos alfandegários, e a outra, a Diretoria-Geral de Fiscalizações Tributárias, encarrega-se dos impostos internos. Temos a Fiscalização de
Empresas e Comércios – acho que em todos os lugares do mundo estão realizando esse tipo de fiscalização – onde são estudados os registros contábeis, os documentos, despachos de importação, venda realizada por uma empresa nos últimos
cinco anos. Essa é a forma adotada no Paraguai.
Posteriormente, temos o Controle de Imposto Seletivo ao Consumo, que eu estava falando a vocês, tem uma unidade de controle que, especificamente, designa funcionários de cada empresa de tabaco para fazer um
estudo de fiscalização, produção, venda e comercialização dessa empresa,
além de verificar os diferentes instrumentos de controle que deve ter o produto
específico pelo qual estamos aqui, que é o cigarro.
Auditoria Preventiva Interna e Externa – não sei se os outros países
têm. São os funcionários ou fiscais que passam pelas vias principais de comércio onde pedem a cada comprador o comprovante fiscal da compra realizada.
Em caso de ser detectada na empresa a falta do comprovante, então é lavrada
uma ata e temos uma multa de, mais ou menos, US$300 pelo simples fato de
não ter o comprovante, além de ser indicada para uma fiscalização posterior.
Uma reincidência levaria ao fechamento da empresa.
Temos o Serviço de Vigilância Tributária, criado no final de 1999,
que tem a função de colaboração de controle com as alfândegas, especificamente em áreas secundárias. Não entra nas alfândegas, mas tem o papel de
filtro em diferentes postos de controle, que podem ser fixos ou móveis.
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Além do controle de comprovante de venda, desde 13 de julho passado, há um mês, a Sicosei, que é uma instituição internacional de luta contra o
contrabando e a evasão de impostos, está integrada por funcionários do Ministério da Fazenda, que realizam os controles fiscais correspondentes; funcionários fiscalizadores do Ministério da Indústria e do Comércio, que realizam
o controle para que cada produto tenha a etiqueta correspondente; funcionários do Ministério da Agricultura e Pecuária, para verificar se todos os produtos, madeira, gado ou outros produtos que estejam relacionados com o Ministério da Agricultura, tenham certificado fitossanitário correspondente.
Temos também o Ministério da Defesa, por intermédio das Forças
Armadas, porque, como vocês sabem, o trabalho de alfândega, o trabalho de
controle não pode estar somente constituído das alfândegas. Estamos tentando, com essa nova comissão, fazer o controle das fronteiras com a colaboração da instituição correspondente, ou seja, as Forças Armadas. Então quero
enfatizar esse tipo de operação que estamos realizando no Paraguai, destacando também a função específica das Forças Armadas de proteger os cidadãos e as suas fronteiras.
Com essa intenção, no Paraguai, estamos realizando há um mês já
esse tipo de operação. Além dos já citados, contamos também com o Ministério do Interior, que é a polícia que está nos ajudando para dar segurança,
respaldo e apoio correspondente aos funcionários para que possam realizar
de forma correta e segura o seu trabalho.
Temos o Controle de Alfândega, sobre o qual meu colega Carlos
Salcedo vai falar, os postos de controle fiscal onde pedimos documentos que
amparem o transporte ou a circulação de mercadorias. Especificamente estou
falando do caso do controle de cigarro, a primeira alienação ou qualquer título, quando sejam de produção nacional e da importação de bens.
O instrumento de controle exigido é a utilização de selos ou placas ou
fitas. Os cigarros não podem circular no mercado interno sem esses instrumentos correspondentes. Os fabricantes devem colocar esses instrumentos de controle em cada uma das carteiras individuais. Nesse caso, a quantidade de selos
deverá ser igual ao número de carteiras que a caixa de cigarros contenha. Em
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caso de utilização de placas, as mesmas devem estar coladas em cada caixa, de
forma que, quando abertas, fiquem inutilizadas, com as seguintes informações
em tinta preta: nome do fabricante, RUC, que é o Registro Único de Contribuintes, e o produto. Isso é para o caso de produtos internacionais. Para os
importados, uma vez terminados os trâmites de importação, deverão solicitar à
Diretoria-Geral de Alfândegas a designação de funcionários para acompanhar a
transferência até o depósito particular, quando terão um prazo de quinze dias
para colar os instrumentos de controle. No caso de utilização de placas, deverão estar impressos em tinta vermelha e os dados que deverão ter: nome do
importador, RUC, número de despacho de importação e o produto.
As conseqüências do contrabando de cigarros, como todos já mencionaram anteriormente, estão na saúde, no problema social que tudo isso nos
traz e na nossa economia também, seja do Paraguai, do Brasil, da Argentina,
de todos os países que hoje estão falando do mesmo tema.
Os prováveis motivos do contrabando e da falsificação de cigarros
são, como vocês já viram, uma boa demanda, praticamente toda a produção
tem mercado, então é um produto com uma demanda muito grande, a publicidade deles é grátis, os contrabandistas não gastam nada em publicidade, que
é um custo para os importadores legais, havendo, portanto, uma boa margem
de lucro. Os vários palestrantes já mencionaram que a margem de lucro, a
margem da ilegalidade na comercialização de cigarros é muito grande, como
também a fácil comercialização. Há poucas restrições para o seu comércio.
Inconvenientes que encontramos para combater esse contrabando:
possuem importante poder econômico. Temos mostras de tudo isso. Como falou a representante dos Estados Unidos, eles têm importante poder econômico
em dinheiro. Não é cheque nem cartão de crédito, é dinheiro; vulnerabilidade
das fronteiras seja por meio de postos alfandegários, seja por imperícia dos
fiscalizadores que estão nas alfândegas ou por conivência com os funcionários; e
também pelas imensas fronteiras que cada um dos países tem.
A poderosa organização internacional, e isso é demonstrado sem
que se precise de qualquer tipo de comentários, a quantidade de representantes de diferentes países no Seminário mostra que temos o mesmo problema.
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Sugestões particulares para medidas de contenção do contrabando
e da falsificação: a campanha de conscientização fiscal tributária para os funcionários públicos, essa é uma primeira medida. Nós, funcionários públicos,
somos os primeiros que devemos entender e abraçar essa campanha, entendendo que somos representantes do estado, não de nossas necessidades, como
primeira medida.
No segundo ponto, está a campanha de conscientização fiscal tributária para os cidadãos, começando pelas crianças, porque isso já está preso
na nossa cultura, então devemos começar novamente. Pelas palestras tributárias fiscais e de conscientização que estou fazendo no Paraguai há pouco tempo, nas escolas, nos colégios, nas universidades, a melhor receptividade estamos
conseguindo com as crianças. É um pouco mais difícil com os jovens.
Terceira, incentivar a recusa moral e ética dentro da sociedade àqueles
que se dedicam a esses atos ilícitos. É incompreensível. Hoje estamos falando
de tantas irregularidades, de tantos males que provocam esses ilícitos, porém na
parte social estamos falando com essas pessoas, nos relacionamos com essas
pessoas, aqueles de quem estamos falando mal, mas amanhã somos amigos.
Quarta, ter recursos humanos válidos, idôneos e bem remunerados.
Quero destacar isso: bem remunerados para esse tipo de missão.
A quinta susgestão é a troca de informações nacionais e internacionais entre organismos de controle para conseguir ações conjuntas. Quero reiterar isso porque acho que cada um dos conferencistas já o disse em seus
idiomas e quero fazê-lo também.
Um sexto ponto é que devemos conseguir o apoio técnico e logístico
do setor industrial. Isso é fundamental porque devem entender que se não
tivermos esses conhecimentos técnicos, os funcionários encarregados desse
tipo de controle, se não estivermos preparados para realizar esse controle
específico do cigarro, considerando que cada um dos fiscalizadores alfandegários ou tributários tem um universo de mercadorias, de itens que devemos
compreender, solicitamos aos industriais dessa área, desse item em especial, o
apoio, a colaboração, o auxílio para que também estejam capacitando, treinando os fiscalizadores e os alfandegários.
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Sétimo, conseguir maior tecnologia ou operativos reais de controle
alfandegário e fiscal. Estava ouvindo o que o representante da Espanha dizia
sobre os meios que tem: 28 patrulhas rápidas, 26 – não me lembro mais –, seis
helicópteros, seis aviões, vários veículos de todo tipo e 18 mil funcionários
para esse controle. Quero dizer a vocês que no Paraguai a Comissão de Contenção do Contrabando tem três pick-ups modelo 88, e vou ficar só por aí,
porque é a única coisa que nós temos.
Implementar o controle integrado de fronteiras seria a oitava sugestão.
Nono, criar ou implementar o Documento Único Alfandegário do
Mercosul – DUAM.
E principalmente, em décimo, viabilizar alguma alternativa válida de
produção industrial ou comercial para substituir os fatos irregulares. Isso é
fundamental. Não podemos tirar pessoas que estão realizando esse tipo de
atividade, se não damos alternativa para que elas possam manter suas famílias,
porque muitos contrabandistas não são somente contrabandistas, são pessoas
como quaisquer outras, que têm compromisso com sua família. Então devemos dar alternativas a essas pessoas.
Finalmente, esse flagelo não é exclusivamente nosso, é mundial. Para
este Seminário foram convidados vários representantes de diferentes países.
Cada um possui sua própria moeda, seu idioma, sua economia, sua cultura,
seu sentimento, entretanto, para o contrabando ou a falsificação, não interessa
nada disso. Todos são somente elementos que devem ser superados de qualquer forma, a qualquer preço. Portanto isso é um desafio. Sozinhos não somos ninguém. Juntos podemos tudo.
Não posso abandonar este momento no qual estou me dirigindo a
vocês sem me expressar em Guarani, que é a minha língua do coração.
(Fala em Guarani)
Traduzindo, significa: sentimos com vocês essa doença. Sentimos
vergonha, porém vamos procurar eliminar isso. Sozinhos não conseguiremos.
Os valores, as estatísticas não somente do Paraguai, mas as cifras mundiais
dizem que sozinhos não vamos conseguir. Pediremos ajuda a vocês e que
Deus nos guie. Muito obrigado.
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Evandro Pedro Pinto – Com a palavra o Dr. Carlos Iván Salcedo.
Carlos Iván Salcedo - Obrigado, Evandro, pelas palavras diplomáticas que você disse no início. Realmente, tivemos momentos muito gratos
trabalhando juntos no Grupo de Consultas.
Quero agradecer à ESAF, em nome da Direção-Geral do Paraguai,
pelo convite para estarmos aqui presentes e participarmos deste debate sobre
um tema como esse, tão interessante para os dois países.
Durante três dias, escutamos alusões diretas e as nem tão diretas à
responsabilidade que o meu país tem no tráfico de cigarros. Não queremos
aplicar a política do avestruz, escondendo o problema. Quero que essa breve
mostra sirva de exemplo para que vocês vejam que estamos, sim, lutando
contra esse problema, mesmo com a precariedade de meios que temos e com
a impopularidade que pode gerar a aplicação dessas medidas.
As fraudes cometidas no setor de cigarros, tanto importações como
trânsito e exportações, são um problema de longa data na região, com repercussões sérias na República do Paraguai. Isso continua trazendo não poucos problemas para o meu país no âmbito internacional, principalmente no relacionamento
com os demais países do Mercosul. Por meio de inúmeras ações nos vários níveis,
sejam públicas ou privadas, como também de diferentes acordos, convênios e
tratados de cooperação assinados pelo meu governo com os outros membros do
Mercosul, especialmente com a República Federativa do Brasil, estamos aqui para
demonstrar a nossa responsabilidade para dar um fim a esses delitos.
A minha direção como órgão tanto de fiscalização como de controle é
pelas várias ações executadas de dois anos para cá, ocupando um contexto
delicado no campo do tráfico internacional de cigarros, principalmente considerando o histórico do produto na região e sua conseqüência social e econômica.
Entender a problemática que afeta não somente a receita no nosso
país, mas também a saúde dos consumidores, constitui a parte mais delicada
de toda essa atividade. Vamos mencionar como está acontecendo esse problema no nosso país e as medidas que foram tomadas para tentar minimizá-lo.
O âmbito principal onde se encontram as fraudes está no trânsito
alfandegário de passagem dos cigarros supostamente destinados ao consumo
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no mercado paraguaio, mas que realmente são desviados para outros mercados, em sua maior parte o brasileiro, depois o argentino, considerando a
abrangência desses mercados.
O modus operandi se realiza de três formas: cigarros vindos de
países limítrofes e da região com destino ao Paraguai. Graças a informações
trocadas entre as alfândegas que têm mais fluência, atualmente estão sendo
detectadas importações fictícias muito grandes por importadores paraguaios,
sabendo-se que as balanças comerciais dos nossos países são publicadas a
cada certo tempo. Poderíamos dizer, grosso modo, as diferenças de volume
que causam espanto aos analistas comerciais. Nesse momento, existe uma
investigação levada a cabo pelo nosso departamento, iniciada por um relatório
recebido de uma alfândega amiga pela área internacional da alfândega paraguaia.
Para a prevenção e luta, já iniciaram essas atividades. Essas relações estão se
aprofundando para corrigir erros e, noutros casos, devido a certos produtos
que afetam os mercados internos de nossos países.
O processo de pesquisa baseia-se numa comparação de exportações e importações, conforme a nossa legislação e a Comissão de Delito e
Contrabando, já que foram declarados por importadores paraguaios e reconheceram-se os registros oficiais de entrada nas nossas alfândegas.
A segunda forma refere-se aos cigarros em trânsito no Paraguai. Nesse
caso, os cigarros em trânsito, vindos de países da região com destino a outros,
através do território paraguaio. Em tal caso, as mercadorias são levadas a um
porto paraguaio, são armazenadas ali e transportadas a algum outro porto supostamente, o que torna difícil o seguimento dessas mercadorias sem contar com os
dados da alfândega de destino. Normalmente, essas operações seriam levadas a
cabo pela hidrovia. Neste momento, estão sendo realizadas algumas averiguações, já que temos presunção de que essas mercadorias não teriam chegado aos
destinos nesse caso, com um desvio no rio. Um colega já me falou sobre essa
situação quanto a mercadorias que iriam supostamente para a Bolívia.
O último caso, que praticamente não tem relevância, é a importação
de cigarros brasileiros para a sua reintrodução no Brasil. Ante a imposição de
medidas para a importação, essa prática foi caindo em desuso.
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Agora temos um conjunto de normas que nos ajudariam como órgão
executor da Direção-Geral de Alfândegas em nossa luta contra o tráfico de
cigarros. Durante todos esses anos, tendo em vista o fato de essa atividade
prejudicar toda a nossa economia, o nosso governo propiciou a promulgação
de leis entre os membros do Mercosul, como, por exemplo, a Lei de 2001,
assim como o convênio assinado com a República Federativa do Brasil. Vamos passar agora a descrever as leis vigentes no Mercosul e as leis assinadas
para a repressão desse tipo de delito.
Promulgada em Assunção, em 22 de junho, durante a Presidência
Pro Tempore Paraguaia, conseqüência de uma reunião de diretores-gerais de
alfândegas do Mercosul, trata sobre um programa de ação do Mercosul no
combate aos ilícitos no mercado internacional. Constitui uma lista de ações
considerável contra os delitos nas alfândegas, suas conseqüências, a luta contra o contrabando e a propriedade intelectual, entre outros, mediante mecanismos de prevenção, fiscalização e repressão conforme a legislação estabelecida
dentro do mercado comum, nº 10, de 2001.
Por meio de trinta pontos de ação específicos, pretende-se minimizar
ao máximo as nefastas conseqüências do contrabando em toda a sua expressão. Sem pretender ser exaustivo, vamos trazer alguns pontos que consideramos importantes no setor da fraude de cigarros: troca de informações, estabelecer troca de informações relativas a operações alfandegárias entre os estados-membros, sejam mercadorias de intrazona ou extrazona, prevendo o trânsito
e os regimes de importação e exportação; também o intercâmbio de informação relativa aos registros de operadores de comércio exterior habilitados pelos estados-membros, relativos aos operadores de alto risco, e o desenvolvimento de serviços de enlaces entre as aduanas para a difusão de técnicas
alfandegárias e a facilitação e cooperação nesse assunto. Também temos controles na área operacional.
No que diz respeito ao controle a ser realizado na área primária, essa
resolução fala sobre a realização de controles simultâneos nas áreas de controle
integrado para um funcionamento ativo, para que essas alfândegas possam promover a capacitação e ter recursos para implementação nessas áreas.
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Também é reconhecida a necessidade de adotar um novo método
para o controle de ilícitos nas fronteiras, incluindo radares, satélites e outras
tecnologias.
Transporte de mercadorias e o cancelamento de trânsitos. Nesse
tópico, as ações são dirigidas ao controle de transporte dessas mercadorias e
à chegada aos destinos, para o que é recomendada a adoção de medidas para
o estabelecimento de rotas predeterminadas, rotas de controle integrado ou
alfândegas específicas, aplicar o regime de trânsito alfandegário intrazona em
determinados produtos de risco ao controle alfandegário, prévia confirmação
da existência real do consignatário da alfândega de destino. Tais disposições
estabelecem que para as mercadorias consideradas de alto risco, como o cigarro, para o controle alfandegário e fiscal, só será cancelado o seu destino
com a notificação da chegada na alfândega final.
Uma luta conjunta dos membros. Aqui falamos sobre o caráter das
medidas para a prevenção do tráfico como dito pelos estados-membros e a
existência de outras obrigações necessárias para importação, exportação e
fabricação de produtos sensíveis ao controle alfandegário e fiscal, já que são
repetitivamente objeto de práticas ilícitas, medidas que possibilitem a prevenção e a repressão do contrabando, falsificação e qualquer outro ilícito alfandegário; e adotar medidas para a harmonização entre os estados-membros relativas às séries impostas às empresas e às pessoas envolvidas em todos os
ilícitos alfandegários, para que as normas incidam com o mesmo rigor em todo
o território do Mercosul.
Aqui temos um convênio para evitar a dupla imposição em matéria
de impostos sobre a renda, para prevenir e combater a evasão fiscal, e sobre
matérias alfandegárias do governo da República do Paraguai e do governo da
República Federativa do Brasil.
Este é o Grupo Permanente de Consultas que mencionamos e que
levou bastante tempo para ser terminado. Tivemos um trabalho árduo para
terminar tudo isso aqui. Esse convênio foi assinado em Brasília, em 20 de
setembro de 2000. No seu Título III, arts. 38 a 41, trata especificamente das
disposições para a prevenção e repressão do contrabando e a falsificação de
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produtos do tabaco. Esse é um convênio que faz menção explícita ao tráfico
de cigarros. Essa norma está dirigida especificamente a regular o combate ao
contrabando de todos os produtos relacionados ao tabaco, em matéria de
cooperação conjunta de todas as autoridades alfandegárias, todas consideradas pertinentes pelos estados contratantes. Brasil e Paraguai, neste caso, terão ações conjuntas de fiscalização e intercâmbio de informações que objetivam
prevenção, pesquisa e repressão do contrabando e da falsificação que venham do tabaco e insumos utilizados para a fabricação dos cigarros, tais como
filtros, materiais impressos, papel etc.
Carlos Iván Salcedo – Por solicitação de qualquer dos estados,
Brasil ou Paraguai, as autoridades estarão autorizadas a realizar qualquer ação
de fiscalização considerada necessária para a prevenção, pesquisa e repressão dos ilícitos mencionados no artigo anterior e a pesquisar eventuais repercussões dessas atividades ilícitas na economia e na arrecadação de tributos de
qualquer dos estados contratantes.
Para garantir que a tarefa seja feita pelos fiscais, o estado requerido
dará ao estado requerente todas as garantias para a plena realização de seus
trabalhos, inclusive, se for necessário e conforme a legislação de cada estado,
o auxílio da força policial.
Temos também o Decreto nº 13.619, recentemente promulgado pelo
Poder Executivo, pelo qual criamos a Comissão Interinstitucional contra o
Contrabando e a Evasão de Impostos e designamos um coordenador-geral
para a mesma. Por esse decreto, criamos uma comissão interinstitucional coordenada pelo Ministro da Fazenda, integrada pelos Ministros da Indústria e
Comércio, da Defesa Nacional e do Interior com o objetivo de organizar e dar
seguimento operacional às ações que objetivam reativar a economia nacional,
servindo de nexo direto entre o Executivo nacional e o setor privado para
superar os fatores que sejam obstáculos à eliminação do contrabando. Esse
foi o primeiro decreto promulgado por essa comissão interinstitucional, em 1º
de janeiro de 2001, no qual são definidas as estratégias de ação para a luta
contra o contrabando no marco das linhas traçadas pela comissão institucional
criada pelo decreto que antes mencionei.
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Essa resolução deve-se à necessidade de implementar todas as medidas disponíveis para que a Diretoria-Geral de Alfândegas e a coordenação
na área de luta contra o contrabando possam desenvolver tudo que for possível para combater o contrabando. Nesse esquema operacional, aparece como
indispensável a necessidade de que sejam incorporados ao setor informal,
dentro dos setores que ajustam as suas modalidades operativas à legalidade –
cujo efeito deverá ser insistido naqueles componentes da sociedade que se
manifestam como parte de uma economia subterrânea do estado –, aqueles
que estão fora dos registros oficiais, lançando mão de qualquer modalidade
administrativa judicial que esteja vigente.
De acordo com essa resolução, foram criadas três áreas para combater frontalmente o contrabando: zona internacional, zona primária e zona
secundária. Na zona internacional, teremos ações nos lugares onde haja delegados representantes da DGA, que são os portos de Santos e Paranaguá, no
Brasil; Buenos Aires, na Argentina; Montevidéu, no Uruguai; e no Chile.
Estamos procedendo à reestruturação operacional e normativa de forma que
os mesmos nos proporcionem dados sobre as cargas com destino ao Paraguai
em tempo real e pela Internet. Isso possibilitará um controle cruzado sobre o
cancelamento do trânsito com destino ao Paraguai.
No que se refere ao relacionamento com os países limítrofes, pretendemos acelerar o processo de implementação de controles, de forma simultânea às áreas de controle integrado, como também o intercâmbio de informações relacionadas com operações alfandegárias entre os estados-membros, quer sejam mercadorias intra ou extrazona. Nas áreas primárias, encomendamos a implementação urgente da tecnologia do código de barras integrado aos sistemas informáticos como ferramenta de identificação de produtos e sua correspondência com o tratamento alfandegário aplicado; implementar
o circuito de entrada e saída de trânsitos com alfândegas de fronteira, aplicação de novos métodos para a vigilância e o controle de ilícitos na fronteira,
com o emprego de tecnologias avançadas.
Finalmente, na zona secundária, deverá ser efetuado um controle permanente sobre empresas e comércio importador habilitado: despachantes, de373
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pósitos, controle no domicílio das empresas de transporte, cujas cargas possam
estar pendentes de registro em alfândega, pondo especial ênfase naqueles nãohabilitados, para a sua regularização. Também teremos equipes móveis, de forma a realizar controle nas principais rotas do país, bem como nas áreas sensíveis
nas linhas de fronteira, sempre e quando pudermos aumentar a nossa frota. Como
disse o nosso colega, temos só três pick-ups do ano de 1988.
Para terminar esta breve exposição sobre os aspectos alfandegários
no meu país, quero dizer que, desde 1994, a delegação paraguaia daquele
subgrupo de trabalho nº 2, do comitê técnico nº 2, tentou e deixou constante
em atas para estabelecer parâmetro mínimo de controle alfandegário na região. Ressaltamos o cancelamento efetivo dos trânsitos alfandegários internacionais na alfândega e o direcionamento dos trânsitos alfandegários por meio
de rotas e de pontos de fronteira habilitados, além de desenvolver muito esforço na conexão dos sistemas de informática e um documento único alfandegário do Mercosul, que consideramos um dos elementos mais válidos para o
controle efetivo do comércio nesse bloco.
Finalmente, aceitamos a predisposição existente no combate contra
ilícitos comerciais nos nossos países, porém isso não deveria estar somente
com um produto, suas matérias-primas e insumos. O cigarro que hoje nos traz
aqui é lógico que não somente nos gera perdas comerciais, como também de
saúde e suas repercussões, mas não devemos nos esquecer do contrabando
maciço que foi gerado em países de maior desenvolvimento na região, o qual
está inclusive fechando fábricas e deixando pessoas sem sua fonte de trabalho.
Não devemos esquecer também o regime especial de importação que desvirtua os pilares de uma união alfandegária como pretende ser o Mercosul, da
falsa declaração de cumprimento de regimes de origem, sem falar ainda das
desvalorizações monetárias que já estão cansando a nossa economia.
Reiteramos a nossa disposição em cooperar, mas como sempre foi
dito nas mesas de negociação, isso deve ser uma avenida e não uma rua de
interesses particulares. Muito obrigado.
Evandro Pedro Pinto – Agradeço a participação do Dr. Salcedo
no Seminário. As perguntas são muitas e vou selecionar algumas.
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Ao Dr. Salcedo, se sabe informar de onde provém a matéria-prima
de cigarros para as fábricas paraguaias.
Carlos Iván Salcedo – Os insumos vêm de diferentes países. Acreditamos que também do Brasil, que agora penalizou, digamos, a exportação de
tabaco. Presumimos que vêm também do contrabando, do Brasil e de outros
países. Como escutamos outro dia, a China está muito adiantada nesse aspecto.
Evandro Pedro Pinto – Creio também que o Paraguai tem boa produção de fumo, e fumo de boa qualidade. Assim me informam. Essa pergunta é
do Dr. Paulo Ricardo, Coordenador de Fiscalização da Receita Federal.
Pergunta do Dr. Luiz Jair Cardoso, Superintendente da 10ª Região Fiscal, Rio Grande do Sul: “Segundo reportagem publicada no Jornal
Zero Hora, edição do dia 8 de julho próximo passado, sobre um empresário paraguaio dono de duas fábricas importantes de cigarros no Paraguai;
contra esse empresário tramitam no Paraguai cerca de trinta ações cíveis e
penais movidas por indústrias brasileiras quanto à falsificação de suas marcas. Pergunta: a Justiça paraguaia é eficiente na decisão de processos
desse tipo?”
Gustavo Alberto Ivaldi Gonzalez – Com respeito ao caso que
está mencionando o Sr. Cardoso, a justiça do Paraguai é como todas as justiças. E já escutamos vários expositores, de diferentes países, relatando a dificuldade que têm no cruzamento de implicações aduaneiras e judiciais. Sabemos que qualquer fato ilícito, qualquer tipo de irregularidade, de fraude, de
infração que envolva o contrabando tem duas vias: a aduaneira e a penal.
Temos dificuldades no Paraguai, e, como sabemos, outros países também têm
dificuldades nesse cruzamento. Com respeito ao caso específico que o Sr.
Cardoso está mencionando, creio que se enquadra nesse tipo de dificuldade
ou inconvenientes que tem nossa legislação.
Evandro Pedro Pinto – Obrigado. Uma pergunta do Delegado de
Santo Ângelo. Vou deixar para ser respondida pelo palestrante brasileiro porque isso consta dos dados que ele vai nos apresentar.
Quais cidades paraguaias, Sr. Gustavo, possuem fábricas de cigarros já instaladas? Onde serão instaladas novas indústrias que, por ventura,
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tenham requerido registro? Existe alguma rota conhecida das autoridades
paraguaias de contrabando de cigarros para o Brasil? Quando da implantação de áreas de controle integrado das fronteiras, o Paraguai disporá dos
meios necessários para assegurar inclusive a integridade física dos servidores
que participarão dessa atividade de controle integrado?
Gustavo Alberto Ivaldi Gonzalez – Segundo meu conhecimento,
existem, aproximadamente, vinte fábricas de tabaco no Paraguai, distribuídas
em Assunção, Encarnação e Ciudad del Este.
Quanto à pergunta sobre implantação da área de controle, é intenção de nosso governo erradicar, de uma maneira ou de outra, as irregularidades que existem no país. Assim, as áreas de controle, concernentes especificamente à atuação da Comissão Interinstitucional de Luta Contra o Contrabando e a Evasão Impositiva, criada há alguns meses, referem-se, como estabelece o decreto, à área primária e à área secundária.
Para a área primária será implementado um tipo de controle
“semafórico” dos despachos e das mercadorias e contêineres que estejam
nas aduanas.
Na zona secundária, o estabelecimento de postos de controle em
distintos lugares, em caminhos estratégicos de movimento de mercadorias,
exigindo-se um documento, seja despacho de exportação ou algum outro tipo
de comprovante, como fatura fiscal, de crédito, nota de revisão ou nota de
envio, que é um documento não-contábil, mas que serve para a mercadoria
transitar de um local para outro.
Como mencionado pelo Pedro, a Comissão Interinstitucional, em
funcionamento há um mês, já tem uma grande quantidade de resultados, e as
notícias de jornal, incoerentemente, dizem, com um título enorme: “Não há
resultados da operação anticontrabando”. Há mais de quinhentos contêineres
fora do país, esperando que acabe o controle, para dar entrada no país. Em
outro lugar diz: “Em Ciudad del Este fechem a ponte (Ponte da Amizade) em
oposição à Comissão Interinstitucional de Luta Contra o Contrabando”. Em
seguida diz: “Preferimos ficar parados e sermos tributados legalmente.” E, assim, temos muitos outros casos.
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Enfim, o que quero dizer é que a intenção do país, da República do
Paraguai, é correção. Estamos empenhados em corrigir e necessitamos da
ajuda de todos.
Evandro Pedro Pinto – Passo a palavra ao Marcelo Menezes para
falar em nome da representação brasileira.
Marcelo Fisch de Berredo Menezes – Boa tarde a todos. Não
sei se é bom ou ruim ser o último palestrante do Seminário. Imagino que todos
estejam cansados. Pretendo ser o mais objetivo possível.
Minha palestra se resume basicamente em descrever um pouco do
que o Governo brasileiro, especialmente a Secretaria da Receita Federal, vem
desenvolvendo ao longo dos últimos cinco anos, mais especificamente dentro
da gestão do Dr. Everardo Maciel, no setor de cigarros. Não foram poucas
as ações desenvolvidas. Foram muitas e vou tentar passar para vocês as
principais medidas que foram adotadas e os reflexos decorrentes dessas medidas no setor fumageiro. Pretendo ser breve, Sr. Presidente, mais rápido do
que meu colega de protocolo.
Apenas para dar um panorama – é claro que muita gente já falou
sobre isso aqui –, são informações que temos dentro da Secretaria da Receita
Federal prestadas pelos próprios fabricantes de cigarros instalados no Brasil.
Atualmente, temos 14 empresas que exercem a fabricação de cigarros no
Brasil, sendo 16 fábricas instaladas basicamente nos estados do Rio Grande
do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e uma grande fábrica em Minas Gerais.
A produção formal do ano 2000, declarada à Receita Federal, foi da
ordem de 97,4 bilhões de unidades de cigarros. Os cigarros hoje estão
categorizados em quatro classes distintas. Essa categorização foi feita para efeito de pagamento de IPI, que hoje é um dos principais impostos, responsável
pela principal fonte de arrecadação do setor de cigarros. Os cigarros de classe
I, assim denominados os de baixa qualidade, respondem por 59,6 bilhões de
unidades, ou seja, 61% da produção total está situada nessa faixa. O faturamento
do ano 2000 das fábricas de cigarros foi de R$6,2 bilhões, gerando uma arrecadação de impostos federais de R$2,4 bilhões. Desses, a arrecadação do IPI,
que, como disse a vocês, é a principal delas, foi da ordem de R$2 bilhões.
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A arrecadação principal do ICMS em nível estadual, considerando
a produção atual, gira em torno de R$1 bilhão, R$1,5 bilhão. Preço médio de
venda a varejo, considerando essas informações hoje no Brasil: um maço de
cigarros hoje só pode ser comercializado se contiver vinte unidades. Essa é
uma determinação prevista em lei, no regulamento do IPI. Então, o preço
médio de venda a varejo do maço de cigarros contendo vinte unidades é da
ordem de R$1,29.
É importante destacar o cigarro como um produto atípico, porque
quase 75%, dependendo do preço que se pratica no mercado hoje, é carga
tributária, e a Receita Federal tem se preocupado muito com a tributação
desse produto em função do contrabando e da questão da saúde. Não podemos simplesmente aumentar a carga tributária e dizer que o consumo de cigarros vai diminuir e a arrecadação vai aumentar, porque estaríamos sendo muito
ingênuos ao fazer esse tipo de afirmação. Sabemos que existe uma fonte
grande de alimentação desses produtos no mercado ilegal em razão do grande
ganho e dos altos lucros que a sonegação desse produto proporciona.
As principais práticas do setor, desde 1995 e até antes disso, são as
seguintes: cigarros produzidos no Brasil e vendidos sem o pagamento de impostos, cigarros exportados para países limítrofes com posterior retorno ao
Brasil sob a forma de contrabando e cigarros de origem estrangeira, fabricados principalmente nos países limítrofes, notadamente Paraguai e Uruguai, e
ingressados no País de forma ilegal.
Vou fazer uma exposição sobre cada um desses tópicos e tentar
dizer o que o Brasil vem fazendo para coibir esse tipo de prática.
Com relação aos cigarros produzidos no Brasil e vendidos sem o pagamento de impostos, o Brasil adota uma série de medidas para controlar as fábricas
atualmente existentes. Dentre essas medidas, temos o registro especial. Nenhuma
fábrica no Brasil pode operar sem estar nesse registro, é condição sine qua non.
Temos o selo de controle, a declaração especial que foi instituída em 1998, denominada Declaração Especial de Informações Relativas à Tributação do Setor de
Cigarros, chamada DIF-Cigarros. Efetuamos também monitoramento à distância
e um trabalho de fiscalização permanente e sistemática nas fábricas.
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Com relação ao registro especial, existem alguns critérios e condições para que uma fábrica possua o registro para fabricar cigarros aqui no
Brasil. A primeira delas é estar legalmente constituída, a segunda, ter um capital social mínimo de R$500.000,00. Essa exigência não é feita para aquelas
empresas que se habilitam a fazer simplesmente a importação de cigarros.
Esse capital mínimo é exigido em função do maquinário que não é barato e é
adquirido do exterior. São máquinas estrangeiras para o empacotamento e a
fabricação de cigarros. Então deve haver uma capacidade mínima para justificar a compra desse maquinário. Instalações industriais adequadas. Isso é
óbvio para a Receita, mas nem sempre para alguns fabricantes que tentaram
se instalar no Brasil, e, quando fomos verificar as condições da fábrica, ela não
conseguia produzir nem um maço de cigarros.
Contadores automáticos de produção. Isso foi uma exigência constituída pela Lei nº 9.822, de 1998, só que até agora não conseguimos
implementá-la em todas as fábricas. Estamos em contato permanente com o
pessoal do Inmetro, que tem nos ajudado bastante, mas a nossa dificuldade
consiste em que cada fábrica possui um tipo de maquinário diferente. Algumas fábricas são supermodernas, com contadores de última geração, e há
algumas máquinas para as quais é preciso colocar uma pessoa do lado contando, porque é difícil imaginar que seja possível instalar um contador automático nesse tipo de maquinário.
Por último, comprovar a regularidade fiscal de sócios, pessoas físicas
e jurídicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores. Isso tem gerado uma certa problemática para a Receita Federal, especialmente porque temos
visto ao longo dos últimos tempos uma transferência da participação societária
das empresas do Brasil para países estrangeiros. Algumas fábricas brasileiras
hoje, que eram eminentemente nacionais, já têm 99,99% do seu capital social
pertencente a fábricas no estrangeiro. Tivemos o caso inclusive de uma fábrica
que entrou com registro especial, e as fábricas que eram proprietárias dela se
situavam no país vizinho, Uruguai. Ao analisar o balanço dessas fábricas, via-se
que cada uma continha um capital social integralizado de US$5 mil, que é o
mínimo exigido pelo Uruguai para se constituir uma empresa, e empréstimos da
monta de US$1 milhão a US$2 milhões para poder justificar o investimento aqui
379
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nas fábricas brasileiras. É claro que não conseguimos, este seria um de nossos
grandes desejos, saber de onde vem esse dinheiro proveniente dos empréstimos
registrados nesses balanços dessas empresas.
Outro problema que temos refere-se às ações judiciais. Hoje temos
seis empresas operando sob medida judicial. As empresas de pequeno porte
se utilizam normalmente desse artifício em função de não conseguirem se enquadrar nos critérios e diretrizes estabelecidos pela Receita Federal, e utilizam o Poder Judiciário para conseguir o seu registro. Então, temos hoje três
fábricas que operam sem registro especial, duas com registro provisório, uma
que o Poder Judiciário determinou o fornecimento de um registro provisório e
outra que conseguiu recentemente o fornecimento de selos de controle sem o
devido registro especial. Temos dispendido muitos esforços para derrubar
todas essas ações. Conseguimos sucesso em muitas delas, mas não é fácil. A
cada dia que passa, recebemos um mandado de intimação de algum lugar do
País com um pleito diferenciado de cada uma dessas empresas. Existe um
caso particular de uma empresa que opera desde 1993 sem registro especial,
cujo processo está no Superior Tribunal de Justiça, desde 1998, concluso ao
Juiz Relator para a sentença. Há três anos insistimos junto à Procuradoria da
Fazenda Nacional para que esse processo seja julgado. Não se sabe por que
motivo ele não vai à pauta de julgamento.
Existem também empresas que, baseadas em simples notícias de jornal, entram com pedidos junto ao Poder Judiciário para que a Receita não
cancele o seu registro especial. A Receita tem feito muitos trabalhos na área
de prevenção aos ilícitos praticados pelas fábricas, então elas entram com um
pedido no sentido de que caso venham a praticar algum ilícito a Receita Federal não tenha condições de cancelar o seu registro. Por incrível que pareça,
esse tipo de ação ainda prospera.
Outra medida adotada há muitos anos pelo Governo brasileiro diz
respeito ao selo de controle. Uma das finalidades principais desse selo é o
controle da arrecadação e, atualmente, junto com a DIF-Cigarros, o controle
da produção e da fabricação desses produtos. O selo é fornecido pela Secretaria da Receita Federal e confeccionado pela Casa da Moeda do Brasil. Ele
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contém diversas características de segurança e, em 1999, em função do elevado índice de falsificação desse selo, fizemos uma mudança, adicionando
novas características de segurança.
Já observamos ao longo dos últimos dois anos, de 1999 para cá,
que a indústria de falsificação de selos evoluiu tanto a ponto de conseguir
praticamente produzir um selo, para não dizer 100%, com 90% das características hoje feitas pela Casa da Moeda.
O selo também é utilizado para se fazer o controle da arrecadação
tributária em função da classe do cigarro, como falei para vocês. Para cada
classe de cigarros, temos um valor de IPI devido. Já estamos estudando, junto
com a Casa da Moeda, a reformulação do selo de controle que deverá ser feita
brevemente. Deveremos ter um produto novo, mas a idéia da Secretaria da
Receita Federal – e o Dr. Everardo tem nos mostrado isso – é sistematicamente
implementarmos novos aspectos de segurança nesse selo. Estão aqui alguns
exemplos de modelos do selo de cigarros, que varia principalmente em função
da cor, e temos aí um selo de exportação. Inclusive outro dia detectamos uma
fábrica no Paraguai que entrou com um pedido de registro junto ao governo
paraguaio desse selo para aplicar nos seus produtos lá no Paraguai.
A DIF-Cigarros é uma obrigação acessória que foi instituída em
1999, desde julho de 1999, onde há uma declaração que é entregue mensalmente pelos fabricantes de cigarros. Era entregue em papel, de julho de
1999 a dezembro de 2000, e informava basicamente a produção de cigarros
por classe, o consumo de selos mensal e por decêndio – o IPI hoje é um
tributo de apuração decendial –, bem como o faturamento e os impostos
devidos pelas fábricas.
A partir de janeiro de 2001, desenvolvemos um programa que está
inclusive disponível no site da Receita Federal na Internet, cujo endereço é
www.receita.fazenda.gov.br, para que as informações chegassem por meio
magnético. Além das informações que tínhamos em papel, são também fornecidos hoje a produção de cigarros por marca, respectivos preços, e todos os
insumos recebidos pelas fábricas brasileiras. Qual é o objetivo principal disso? Termos informação e fazermos um cruzamento com as informações que
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temos dentro da Secretaria da Receita Federal, de forma a maximizar a eficiência do trabalho fiscal. De que forma é feito isso?
Monitoramento à distância. Tendo as informações de produção, que
são fornecidas pelas empresas por intermédio da DIF-Cigarros mensalmente, tendo a informação dos selos de controle que fornecemos às fábricas, tendo a informação da arrecadação e dos pagamentos que são efetuados pelas empresas e dos
insumos que são fornecidos, temos condição de praticamente fazer uma auditoria
à distância nas fábricas. Estamos desenvolvendo um software gerencial dentro da
Secretaria da Receita Federal que pode nos apontar com precisão bastante grande qualquer provável ilícito que esteja sendo cometido em nível de falta de pagamento de impostos, venda de produtos sem o selo de controle, diferença no estoque de selos, para que possamos agir de forma rápida e imediata.
Essa autuação é feita por intermédio dos nossos grupos especiais de
fiscalização que foram constituídos há alguns anos. Constituímos dois grupos
especiais de fiscalização: um voltado para trabalho específico no Rio de Janeiro, composto de cinco auditores fiscais, e um em São Paulo, também composto de cinco auditores fiscais. Em função do trabalho que é feito na Coordenação da Secretaria da Receita Federal, do monitoramento à distância, são
apontados possíveis indícios de irregularidades e acionados os grupos especiais de fiscalização para que façam uma verificação in loco daquilo que está
acontecendo. A idéia é acompanhar mensalmente a arrecadação e estar presente no momento ou logo próximo ao momento da ocorrência de um possível
ilícito junto ao fabricante. Apenas para que vocês tenham uma idéia, em termos de autos de infração lavrados de 1997 a 2000, foram R$1,2 bilhão de
constituição de crédito tributário e atualmente seis fábricas de cigarros estão
sob ação fiscal desses grupos de fiscalização.
Falei para vocês do problema da falsificação de selos. Além disso,
tivemos apreensões, somente no ano 2000, em torno de cinco milhões de
selos falsos. Selos falsos que digo são selos soltos apreendidos e selos aplicados em maços de cigarros. Estou falando isso em termos de resultado de
fiscalização de tributos internos. Meu colega Ribamar vai falar daqui a pouco
em termos de resultado de vigilância e repressão na área aduaneira.
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Com relação à questão interna, essas são as medidas que tomamos.
Quanto ao segundo problema que listei para vocês no começo da apresentação, os cigarros exportados para países limítrofes com posterior retorno ao
Brasil sob a forma de contrabando, existia um incentivo muito grande ao retorno desse produto ao Brasil em função da desoneração das exportações e de
uma rede de distribuição organizada desses cigarros tanto do lado paraguaio,
quanto do lado uruguaio, além dos altos lucros que essa atividade proporciona. Dr. Milton Cabral falou muito bem sobre a distribuição de cigarros de
forma ilegal, não vou adentrar muito nesse mérito.
Em função desse problema, em 1998, resolvemos instituir o Imposto de Exportação de 150% sobre o produto cigarro para países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe. Apenas para que vocês
tenham uma idéia do que era o problema em 1998, temos no quadro abaixo,
– não sei se vocês vão conseguir ver, espero que sim – da evolução das
exportações de cigarros para o Paraguai e o Uruguai, em 1998, mês a mês.
Vocês podem ver que fechamos o ano de 1998 com US$213 milhões para
o Paraguai, e US$58 milhões para o Uruguai. Em termos de quantitativo de
cigarros, somando os dois países, tivemos praticamente pouco mais de 28
bilhões de unidades sendo remetidas para esses dois países. Se considerarmos que tanto Paraguai quanto Uruguai produzem o suficiente, muito mais
do que o suficiente, para o seu abastecimento regular, isso não eram números muito animadores, o que levou o Brasil a adotar esse tipo de medida.
Vejam que a partir de 1999 os números caíram significativamente e desde
agosto não se tem mais registro de exportações, pelo menos regulares, para
esses dois países, nem para outros países da América.
Com a adoção dessas medidas, começamos a receber informações
prestadas tanto pelos fabricantes de cigarros quanto pelo nosso serviço de
inteligência sobre a questão da quantidade de fábricas que estavam se instalando no Paraguai. A informação que tínhamos em 1998 – e isso não são
dados oficiais – é de que existiam doze fábricas localizadas no Paraguai. Em
1999, após a adoção da medida, esse número aumentou para 19 fábricas.
Hoje a informação que se tem – gostaria até de ir lá pessoalmente para conferir – é que existem 25 fábricas localizadas no Paraguai.
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C IGARROS
Quadro 1
P r o d u to
C ig a r ro s
C ó d . NC M
2 402.20 .00
P a ís d e D e stin o
A n o /M ê s
J AN
F EV
M AR
ABR
M AI
J UN
1 998
J UL
AGO
S ET
OUT
NOV
DEZ
T O TA L
J AN
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M AI
J UN
1 999
P a ra g u a i
P e s o L íq .( K g ) Q t d e ( m ilh e ir o )
U rug ua i
V a lo r ( U$ )
P e s o L íq .( K g ) Q t d e ( m ilh e ir o )
V a lo r ( U$ )
1 .733. 550
2 .020. 125
2 .580. 524
1 .654. 230
1 .907. 360
2 .540. 810
1 7.174. 184,0 0
1 8.578. 946,0 0
2 5.895. 916,0 0
2 57.813 ,00
3 40.317 ,00
2 05.807 ,00
2 63.040
3 55.500
2 12.680
3 .176. 382,00
3 .836. 323,00
2 .690. 844,00
2 .592. 676
1 .992. 380
1 .899. 371
1 .977. 738
2 .581. 340
1 .866. 590
1 .857. 530
1 .902. 240
2 4.217. 687,0 0
1 8.966. 643,0 0
1 6.842. 998,0 0
2 0.111. 848,0 0
3 36.933 ,00
3 81.209 ,00
8 09.985 ,00
7 07.952 ,00
3 46.010
3 91.670
8 29.330
7 38.760
3 .607. 473,00
4 .250. 365,00
8 .645. 630,00
7 .685. 400,00
1 .716. 875
1 .874. 597
1 .522. 140
1 .848. 130
1 5.640. 378,0 0
1 6.750. 154,0 0
3 82.745 ,00
6 28.481 ,00
3 87.600
6 48.350
4 .194. 040,00
6 .636. 080,00
2 .266. 143
1 .626. 052
1 .074. 456
2 .331. 670
1 .629. 460
1 .032. 770
1 9.019. 765,0 0
1 2.164. 025,0 0
8 .497. 217,00
2 43.083 ,00
7 58.890 ,00
4 52.669 ,00
2 37.070
7 84.790
3 52.050
2 .175. 845,00
6 .623. 219,00
4 .681. 960,00
2 2.674. 270 2 13.859 .761, 00
5 .505. 884
2 3.354. 487
5 .546. 850 5 8.203. 561,0 0
8 9.970
5 2.680
7 2.000
4 8.000
5 46.800 ,00
3 59.300 ,00
1 15.707
7 5.120
9 6.550
6 2.400
9 16.175 ,00
6 18.140 ,00
1 05.800
1 77.400
1 00.000
1 60.000
6 86.500 ,00
1 .043. 500,00
8 8.588
6 8.466
7 8.200
5 7.200
6 35.200 ,00
4 65.280 ,00
1 16.000
7 4.600
1 00.000
6 0.000
6 73.000 ,00
3 92.500 ,00
8 7.620
2 9.484
1 9.968
7 8.080
2 5.400
2 0.800
6 27.580 ,00
1 83.700 ,00
1 66.400 ,00
6 16.450
5 40.000
3 .701. 600,00
4 84.953
4 18.630
3 .612. 475,00
J UL
AGO
S ET
OUT
NOV
DEZ
T O TA L
No Uruguai, verificamos um crescimento substancial não de fábricas, mas de capacidade de produção. As fábricas aumentaram a sua capacidade de produção, verificada em função do elevado quantitativo de insumos
exportados para esses dois países. Vocês podem observar isso nos quadros
que estou passando. Temos três quadros correspondentes aos três principais
insumos utilizados para a fabricação de cigarros. No primeiro quadro, o fumo.
No ano de 1998 existiam oito mil toneladas de fumo sendo exportadas para o
Paraguai. No ano 2000, dados até outubro, esse número passou para 13 mil
toneladas. No Uruguai, aumentou de 4.200 toneladas para 5.170, em 1999,
para 6.190, no ano 2000, um aumento de quase 50% em relação ao fumo.
Em relação ao papel para cigarros, vimos um incremento muito grande,
notadamente para o Paraguai, aumentando de 402 toneladas para 837 toneladas no ano 2000, crescimento significativo. E de cilindros, vemos aí um crescimento significativo, principalmente no Uruguai, aumentando de 101 toneladas em 1998, quando da adoção da medida de restrição da exportação de
cigarros, para 178 toneladas de cilindros para filtros de cigarros.
Em função desse elevado crescimento, o Brasil não podia continuar
fomentando, com seus insumos, produtos contrabandeados cujo destino final,
como se sabia, era o próprio Brasil. Não sabíamos que tipo de resultado
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C IGARROS
obteríamos em razão da tributação de 150% desses insumos. Mesmo que
não obtivéssemos o resultado desejado em função de outros mercados que os
países poderiam procurar, a questão principal era que não podíamos fomentar
o contrabando com produtos brasileiros; por mais prejuízo que isso viesse a
trazer à economia brasileira em termos de criação de empregos e de balança
comercial, prejudicamos nossas exportações, em termos de lucros para as
empresas brasileiras exportadoras de insumos. Mas o problema do contrabando supera a questão privada. O interesse público é muito maior do que o
interesse privado neste caso e foi o que justificou a medida do Imposto de
Exportação em 150% para esses insumos.
Temos hoje cigarros de origem estrangeira, marcas próprias,
notadamente produzidas no Paraguai e no Uruguai, e marcas brasileiras, produzidas pelas grandes fábricas brasileiras, sendo falsificadas nos países limítrofes,
ingressando também no País de forma ilegal. Como disse para vocês, em
função do aumento do número de fábricas no Paraguai e do aumento da capacidade de produção no Uruguai e do aumento na exportação de insumos do
Brasil para esses dois países.
Um fato interessante que eu gostaria de ressaltar é como o crime
organizado e as redes de distribuição de que estamos falando agem de forma
rápida nesse mercado e no de outros produtos contrabandeados ou falsificados de modo geral. A restrição ao fumo, o Imposto de Exportação foi aplicado ao Paraguai e ao Uruguai; e aos produtos cilindro e papel foi aplicado o
Imposto de Exportação a todos os países da América do Sul, Central e ao
Caribe, fora a Argentina, Chile e Equador.
Temos um número interessante, no quadro abaixo, para que vocês
observem como isso funciona. Especificamente, um exemplo: cilindros para
filtros de cigarros. Notem que, nos anos de 1998 e 1999, tínhamos exportações
inexpressivas desse tipo de produto para a Argentina e para o Chile: duas toneladas, uma tonelada para a Argentina e nada para o Chile. Os decretos de Impostos de Exportação para os insumos foram editados em outubro de 2000.
Coincidentemente, a partir de novembro de 2000, vejam aí: 31 toneladas para a
Argentina; em dezembro, 33 toneladas e, somente no ano 2001 já estamos com
385
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C IGARROS
101 toneladas, mas já temos notícia que existe uma fábrica de filtros instalada
no Paraguai e que, provavelmente, esses produtos já estavam indo para o
Chile, mas paravam no Paraguai. Para vocês verem a capacidade de resposta
que esses grupos têm nesse mercado.
Quadro 3
P ro duto
C ilind ro s p/fi ltro s de ci ga rro s
C ód. NC M
(5601.22.91)
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A no/M ê s
V alo r (U$)
1998
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2.511
23. 047,00
0
0,00
1999
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1.268
10. 259,00
0
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2.354
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0
0,00
0
0,00
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0,00
0
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NOV
31. 395
160.811, 00
2.507
14. 396,00
D EZ
33. 819
192.392, 00
6.268
35. 991,00
TO TA L
72. 462
405.404, 00
8.775
50. 387,00
JAN
9.694
65. 960,00
0
0,00
FEV
6.862
54. 127,00
0
0,00
M AR
2.999
18. 554,00
0
0,00
ABR
3.817
30. 107,00
0
0,00
2001
M AI
64. 137
280.128, 00
0
0,00
JUN
7.073
49. 904,00
0
0,00
JUL
7.214
50. 902,00
0
0,00
TO TA L
101.796
549.682, 00
0
0,00
TO TA L G ERA L
178.037
988.392, 00
8.775
50. 387,00
Apenas para resumir o que falei, esse foi um panorama geral; o Brasil tem adotado medidas internas e externas para tentar conter e controlar os
ilícitos praticados pelo setor de cigarros, passando obrigatoriamente pelo controle da produção das fábricas, das marcas, preços e quantidades e do destino desses produtos. Qualquer país que tenha fábricas de cigarros instaladas,
temos que saber que fábricas são essas, que marcas produzem, os preços, as
quantidades produzidas, para quem, qual é o destino final desses produtos.
Obrigações acessórias condicionais, tais como selo de controle, para
garantir a autenticidade do produto brasileiro, e a prestação periódica de informações à administração tributária. Falamos muito da necessidade, e isso é
fundamental, de se ter uma inteligência fiscal dentro das administrações tributárias, mas acho que, além disso, precisamos aprender a trabalhar de forma
inteligente. Temos conseguido fazer isso em detrimento da escassez de mãode-obra que temos hoje na Secretaria da Receita Federal.
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C IGARROS
Fazemos cruzamento de informações, como falei para vocês, pelo
monitoramento à distância e a fiscalização e repressão permanente, tanto em
nível de tributos internos como em nível de fronteiras, como vai ser falado pelo
meu colega Ribamar. Outro fator fundamental que provoca reações de grande
monta no setor de contrabando e em sua rede de distribuição é estarmos
atualizando permanentemente a legislação relativa ao setor. A resposta é imediata. Vemos que, com a simples inclusão de determinados artigos ou parágrafos na legislação atualmente existente, conseguimos resultados muito positivos
no combate a esse tipo de ilícito.
Além das medidas internas, temos as medidas externas. O problema de contrabando no Brasil era, até 1998, eminentemente brasileiro. Cresceu significativamente a partir das medidas adotadas pelo Governo brasileiro
para combater esse tipo de ilícito. Quando digo cresceu, foi além de suas
fronteiras, para países do Mercosul principalmente. Faz-se fundamental hoje
– e vimos fazendo um trabalho árduo desde o ano passado, junto com representantes dos demais países – a elaboração de acordos de cooperação mútua, a exemplo do que foi mencionado pelo colega Salcedo, do Paraguai, mas
que infelizmente ainda não foi incorporado na legislação brasileira nem ainda,
que eu saiba, na legislação do governo paraguaio. Esses acordos de cooperação mútua têm que passar obrigatoriamente por uma harmonização da legislação do setor, ou seja, a carga tributária tem que ser pelo menos parecida em
ambos os países, tem que haver uma troca de informações permanente. Como
falei para vocês, a questão da resposta rápida que o crime organizado provoca e consegue dar em termos das medidas que são adotadas pelos governos,
pelas administrações tributárias; precisamos modernizar-nos nesse sentido
também. Vimos o Dr. Nelson Jobim falando que hoje, para conseguir uma
informação em outro país, você tem que sair da Receita Federal, ir para o
Itamaraty, do Itamaraty ir para o outro país, que vai para... Ou seja, leva
muito tempo e nesse muito tempo milhões e milhões de reais ou de dólares são
perdidos na atividade ilícita.
A troca de experiências é fundamental e temos visto isso nas visitas
que fizemos ao Paraguai. Eles sentem muito interesse na experiência brasileira. E a parceria nas ações de fiscalização, ou seja, possibilitarmos que audito387
S EMINÁRIO
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C IGARROS
res dos países limítrofes, Argentina, Paraguai e Uruguai, venham ao Brasil,
conheçam a realidade brasileira e que também possamos atuar em conjunto
com eles nos respectivos países.
O mundo hoje é globalizado, as respostas são rápidas e o Governo,
o poder público, também tem que dar uma resposta rápida nesse sentido. O
Professor Gustavo Gonzalez mencionou, na sua palestra, que precisa de ajuda
e quer ajuda. Queria dizer-lhe que estamos dispostos a fornecer essa ajuda.
O que o Brasil mais quer é tentar combater esse ilícito. Todos os esforços
estão sendo empreendidos para que possamos alcançar nossos objetivos.
Gostaria de passar a palavra ao Dr. Ribamar, que vai falar sobre a questão aduaneira em poucos minutos, e de agradecer a todos vocês. Obrigado.
Evandro Pedro Pinto – Dr. Ribamar, como conheço a sua capacidade de síntese, o colega terá cinco minutos para falar.
José Ribamar Barros – Boa noite a todos. Há uma máxima na área
aduaneira de que as decisões precisam ser tomadas imediatamente e o aduaneiro deve estar sempre pronto para assumir qualquer desafio. Foi nesse sentido
que aceitei o desafio do colega Marcelo para falar um pouquinho da área aduaneira. É lógico que depois da apresentação que ele fez não há muita coisa a se
falar. Por isso, com esse tempo de cinco minutos, gostaríamos de dizer poucas
coisas que consideramos importantes para o trabalho dos aduaneiros.
O assunto cigarro é muito importante. Vemos que muitas ONG estão aqui presentes, muitas entidades, e, participando do Conselho Federal
Antidrogas, também estivemos presentes no momento em que se estava estabelecendo no Brasil aquele registro, na carteira, dos teores do cigarro.
Do ponto de vista da atuação da Receita Federal, a área aduaneira
atua basicamente em três fontes; três tipos de ilícitos aduaneiros são observados: o cigarro brasileiro que retorna ao País, até poucos anos, era a principal
atuação que tínhamos, principalmente na área de fronteira. Como foi dito pela
Dra. Bianca, eram contrabandos realmente apreendidos. Esses casos também ensejam representação fiscal para fins penais.
Outra forma que temos observado mais nos últimos tempos são justamente as marcas brasileiras e estrangeiras falsificadas que voltam para o
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DE
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Brasil e que também são apreendidas e classificadas como contrabando,
ensejando a representação. Eu não falaria em números, quantos milhões de
maços ou de cigarros foram apreendidos pelo Brasil nos últimos tempos, até
porque observamos que há uma dificuldade de chegar-se a uma conclusão
prática quanto aos números. As empresas informam um número, sempre há
aquele percentual de contrabando e descaminho, então realmente temos dificuldade de precisar. Por isso, trouxe um exemplo para falar para vocês de
uma apreensão recente, no porto de Santos. Foi apreendido um carregamento com nove contêineres que resultou em 63 milhões de cigarros, num total de
R$33 milhões aproximadamente.
Na nossa atuação na Receita Federal, dos fiscais da área aduaneira,
o cigarro constatado ilegalmente com os viajantes ou nos próprios veículos é
imediatamente apreendido. Além da apreensão da mercadoria e da perda,
existe também a aplicação da multa. Essa multa, principalmente neste ano,
está sendo bastante aplicada. Temos um crescimento muito grande dos autos
de infração de multas dos cigarros.
Quanto aos ônibus que transportam as pessoas e suas bagagens,
principalmente vindos da fronteira do Brasil com o Paraguai, que trazem essas
mercadorias não-identificadas, estamos utilizando uma prática de considerar
aquelas mercadorias não-identificadas que são abandonadas em nome da
empresa responsável pelo ônibus. Nesse caso, já existe uma portaria do Ministério dos Transportes que obriga essa identificação, por isso lançamos a
multa contra essa transportadora.
Como falei, nesses casos que são considerados contrabandos, além
da apreensão e da multa, também fazemos a representação fiscal para fins
penais. Como disse a Dra. Bianca, agora há uma praxe no Judiciário de que
os valores inferiores a R$2.500,00 sejam arquivados e não julgados. No
entanto, essa atividade toma-nos muito tempo na área aduaneira, porque somos obrigados a fazer isso.
Tenho atuado há algum tempo nessa área, estive em Foz do Iguaçu,
convivi com os problemas que o colega Mauro está enfrentando agora. Nosso grande problema era como fazer a destruição dos cigarros. Hoje eles já
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têm uma técnica de destruição que, creio eu, será adotada até para atender as
exigências dos órgãos ambientais.
Gostaria muito de dizer também, até mesmo observando o que disse
o nosso colega da Polícia Federal, que realmente precisamos fazer aqueles
trabalhos integrados. Além da Receita Federal, no Brasil, a própria Polícia
Federal, a Polícia Rodoviária, as polícias estaduais, todas têm atuação na apreensão de cigarros. Como diz o Código Penal, qualquer pessoa do povo também estaria encarregada de combater esse ilícito aduaneiro e tributário.
Em cinco minutos, o que eu poderia dizer era isso. Agradeço ao
Marcelo pela liberação do tempo. Muito obrigado.
Evandro Pedro Pinto – Quero dizer que agradeço aos participantes,
mas antes estão sobre a mesa duas perguntas, uma dirigida ao Marcelo, do colega
Marco Araújo, da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia. Diz ele: “Na brilhante exposição do fisco espanhol, ficou clara a importância atribuída pelo governo espanhol ao controle de suas fronteiras, inclusive por meio de relevantes investimentos em equipamentos e recursos humanos. Qual é a futura pretensão da Receita Federal visando tornar mais eficaz o controle e o monitoramento das nossas
fronteiras, principalmente nos seus pontos mais vulneráveis?”
Marcelo Fisch de Berredo Menezes – É uma boa pergunta. Gostaria de repassá-la ao especialista na nossa área aduaneira, Dr. Ribamar, porque ninguém melhor do que ele para falar sobre a área aduaneira, tendo em
vista ser a sua área de atuação.
Evandro Pedro Pinto – Então transfiro a pergunta para compensar
o seu pouco tempo na exposição.
José Ribamar Barros – Acho que também não poderia responder a essa pergunta, porque aqui está indagando quais seriam as futuras pretensões da Receita Federal visando tornar mais eficaz o controle e o
monitoramento de nossas fronteiras, principalmente nos seus pontos mais vulneráveis, fronteiras Brasil – Paraguai e Brasil – Uruguai. Aliás, podemos comentar sim.
Estivemos conversando com o Dr. Mauro e ele, na fronteira específica Brasil – Paraguai, da Ponte da Amizade, pretende fazer alguns sistemas de
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monitoramento. Inclusive tem um sistema precário ainda, com poucas câmeras,
mas seria um sistema de cadastramento das pessoas. De acordo com a legislação brasileira, para obter a isenção de quotas de bagagem, no caso,
US$150,00, há um período de trinta dias. No momento em que ele cadastrasse todas as pessoas que fossem ao Paraguai, realmente teria um tempo de
quarentena para voltar, mas são coisas bastante difíceis de implementar. O
resto são muito mais questões da parte de legislação que entendo que sejam
mais viáveis para que realmente tenhamos um controle maior.
Evandro Pedro Pinto – Obrigado, quero apenas agregar a resposta.
O tema aqui está afeto basicamente a mim e à coordenação aduaneira, por intermédio do Grupo Permanente de Consultas, que é a questão da área de controle
integrado. Devo dizer – e está presente o nosso colega Mauro Brito, Delegado da
Receita Federal de Foz do Iguaçu, que poderá confirmar o que lhes vou dizer –
que dentro de breves dias estaremos já iniciando o controle integrado, ainda que
parcial, naquele posto de fronteira entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, consistente na fiscalização conjunta das exportações brasileiras em real. É um sistema
que criamos aqui em que as cidades limítrofes com os nossos países irmãos podem
comprar no Brasil, em real, como se exportação fora, o que é na verdade, sem
haver contrato de câmbio ou certificações de origem, por exemplo. Como é uma
exportação, está imune aos tributos internos.
Aconteceu uma coisa interessante, que digo até a título de pilhéria:
tínhamos algo em torno de quatrocentos despachos por dia desse tipo de
comércio entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este. Pois bem, desses quatrocentos despachos aduaneiros, apenas cento e cinqüenta chegavam ao Paraguai.
Os outros duzentos e cinqüenta ou passavam direto pela alfândega paraguaia
sem pagar os impostos internos, o IVA paraguaio, 10%, ou então essas cargas
maiores eram desmanchadas na ponte e entravam como se fossem comércio
de formigas, fracionadamente, ou o contêiner caía no rio – e não tenho notícia
de um acidente nesse sentido –, ou então o Copperfield fazia uma mágica de
sorte que o caminhão desaparecia no meio da Ponte da Amizade.
Isso vai acabar. Brevemente, essa mercadoria terá que ser apresentada do lado paraguaio à nossa aduana brasileira que estará implantada em Ciudad
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del Este ao mesmo tempo em que confirmamos a exportação já do lado paraguaio,
então serão pagos os impostos internos do Paraguai, que estará ao nosso lado
nas duas aduanas integradas. Isso é fundamental. Dentro de dez a quinze dias,
estaremos trabalhando em Ciudad del Este e Foz do Iguaçu.
Dentro de um mês, se tanto. O Dr. Everardo falou que no dia 1º quer
isso. Disse-me o Sr. Embaixador Arias que o Dr. Everardo falou que no dia 1º
de setembro estaria trabalhando nisso.
Quanto à Ponta Porã e Pedro Juan Cavalero, em Mato Grosso do
Sul, creio que em mais trinta ou sessenta dias estaremos integrando totalmente
essas duas cidades.
Passo a palavra ao Gustavo, porque ele quer agregar algo.
Gustavo Alberto Ivaldi Gonzalez – Obrigado, Dr. Evandro. É
somente para aprofundar um pouco mais. Realmente, como você estava
mencionando, estamos dando provas de que temos a intenção de ir corrigindo todas essas falhas e erros que estamos tendo em nossa fronteira e
em nosso relacionamento. E são importantes, então, as medidas que vão
ser tomadas, nesse sentido, para descongestionar a aduana, já que é impossível controlar e verificar, tanto para os brasileiros como para nós. E,
um ponto mais, falando somente das estatísticas de exportações. Aqui,
também, é necessário ter um cuidado especial, uma atenção especial nas
investigações que se vão fazer das exportações em papéis. Exportações
em papéis, e não importações, e quando são em papéis e não em mercadorias. Era um ponto mais, apenas, que eu queria chamar a atenção para
que tenhamos os olhos também nisso.
Evandro Pedro Pinto – Uma última pergunta, para a tranqüilidade
dos senhores todos, também da Secretaria de Fazenda da Bahia para o Marcelo: “Dos créditos tributários lançados de 1997 a 2000 no valor de R$1,2
bilhão, quanto foi efetivamente pago, se souber informar?”
Marcelo Fisch de Berredo Menezes – Como se tratam de créditos relativamente recentes, os autos de maiores montas foram lavrados ao
longo de 1999 e 2000, ainda estão todos sub judice. Temos um percentual
baixo de pagamento em função de que quase todas as empresas possuem
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serviços advocatícios altamente especializados e vão até as últimas instâncias
judiciais contra a constituição desses créditos. Então leva bastante tempo para
esse crédito tributário efetivamente entrar nos cofres da União.
Evandro Pedro Pinto – Quero dizer que não há mais pergunta a ser
formulada aos participantes. Gostaria de agradecer mais uma vez aos palestrantes, ao Ribamar, Salcedo, Gustavo e Marcelo, e à Coordenação deste
evento por me dar a oportunidade de presidir e moderar esse debate. Agradeço a todos pela atenção dispensada.
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Cerimônia de Encerramento
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo – Cumprimento
neste momento meus colegas de Mesa, na pessoa do Dr. Rachid, que preside
esta Sessão de Encerramento, e de uma maneira muito especial a todos os
participantes deste Seminário. Gostaria de, nestas palavras de encerramento,
parabenizar a Receita Federal pela brilhante idéia, pela iniciativa, pelo carinho
e pelo cuidado com que organizou este Seminário e pelo conjunto de especialistas que conseguiu congregar nesses três dias. Realmente, foram três dias
de intenso debate intelectual, de intensa atividade. Tenho certeza de que todos nós que participamos sairemos daqui enriquecidos com a troca de idéias,
com a troca de informações.
De uma maneira também muito carinhosa, gostaria de agradecer a
vocês, participantes, aos meus colegas da Receita, aos meus amigos da Secretaria de Fazenda, aos procuradores da Fazenda Nacional, aos dirigentes e
administradores tributários e a todos os participantes que vieram aos debates
com suas intervenções também contribuir para o atingimento dos objetivos
deste Seminário.
Neste momento, queria registrar, em nome da ESAF, que, para nossa honra, hoje recebeu o Prêmio de Qualidade no Setor Público, um certame
em que seiscentas e poucas empresas concorreram, mas apenas três foram
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agraciadas com esse certificado. Queria chamar os nossos servidores que
trabalharam neste evento, desdobrando-se e que deram de si o melhor, tenho
certeza. Na recepção, a Dorinha, a Sandra, a Lucineide e o Samerson; na
recepção de palestrantes, a Valéria e o Ronaldo, sei que os palestrantes vão
reconhecê-los quando entrarem; na equipe de credenciamento, Alan e Cristina;
no apoio ao auditório, a Jussara, a Germana e a Mila; na equipe técnica, a
Maria Lúcia; na logística, a nossa Prefeita Marilene; no suporte de informática,
Sacramento; no transporte, Itamar; produção gráfica, todo esse nosso material graças à Chefe do Centro de Editoração; no planejamento, não estarão aqui
presentes, mas trabalharam junto com Rachid a Lúcia Boreli, a Norma Ávila e
a Rosa Torres, pediria um aplauso para elas, que não estão aqui; coordenação
e execução, Lúcia Aquino; e na coordenação-geral, nosso Lucena Lima, que
se desdobrou durante todo o período nesses três dias.
Então queria que, de uma maneira muito especial, déssemos a toda
essa equipe mais uma vez os aplausos finais para que eles possam se retirar.
São servidores públicos que se dedicam com muito amor ao que fazem.
Isso é importante para revertermos essa imagem do setor público. Temos
competência e qualidade.
Concluindo minhas palavras, queria registrar que ficou muito evidente que o crime e o crime organizado, que é a fraude, só se combate com
parcerias, com cooperação interinstitucional. Este Seminário foi um exemplo
disso, foi um exemplo de parceria. O Dr. Rachid, com muita competência,
muita habilidade, coordenou, com as três coordenações-gerais da Receita,
Coordenação de Fiscalização, Coordenação do Sistema Aduaneiro e Coordenação de Investigação, um programa muito bonito e muito técnico, competente, mas houve a parceria também dos palestrantes, dos organismos internacionais, das organizações não-governamentais, das administrações tributárias,
quer dizer, desde a concepção até a participação como palestrantes, como
participantes. Durante os debates, essa parceria se consolidou por meio da
técnica, da cooperação e do intercâmbio.
Então que esse exemplo de parceria que ocorreu desde a construção à sua realização também se perpetue e se desdobre nos próximos passos
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que advirão com os resultados deste Seminário. Muito boa tarde e muito
obrigada a todos vocês.
Jorge Antônio Deher Rachid – Senhores, boa noite. Primeiramente, gostaria de passar a palavra à Secretária de Fazenda do Estado do
Pará, Dra. Tereza Cativo.
Tereza Cativo – Boa noite a todos, queria parabenizar a ESAF
por essa brilhante iniciativa de realizar um Seminário internacional de altíssimo
nível sobre um tema tão complexo, tão estimulante que, como bem colocou
um dos palestrantes do Paraguai, não é um problema de um, mas de todos.
Nesses três dias, muito se falou em informações, troca de experiências e parcerias e talvez pouco se tenha falado da importância dos estados, enquanto unidades subnacionais, que podem dar mais uma colaboração nessa parceria.
O Estado do Pará, infelizmente, é o terceiro do ranking onde o
problema do contrabando do cigarro é mais crítico. Em função dessa questão
e desse problema, queremos nos colocar de público à disposição para que
possamos avançar não só em parcerias com o setor privado, mas fundamentalmente juntando esforços com o setor público para tentar minimizar o problema e melhor equacionar essa questão em todo o nosso país, em todo o
universo do Mercosul e dos países limítrofes nossos. Muito obrigada.
Jorge Antônio Deher Rachid – Dra. Fátima, Dra. Tereza, colegas integrantes desta Mesa, superintendentes da Receita Federal, delegados,
inspetores, autoridades tributárias e aduaneiras estrangeiras, senhoras e senhores, gostaria de, em primeiro lugar, agradecer e parabenizar a ESAF, na
pessoa da Dra. Fátima Cartaxo, pela organização deste evento. Não poderia
deixar de registrar os parabéns a toda a equipe. No início, citaria Dra. Lúcia
Boreli e Dra. Norma lideradas pelo Dr. Lucena. Em nome da Secretaria da
Receita Federal, muito obrigado. Parabéns à ESAF pelos seus vinte e cinco
anos, e esse presente que recebeu hoje é meritório.
Não poderia deixar de agradecer também à minha equipe na Receita
Federal, em especial à Coordenadora-Geral do Sistema Aduaneiro, Dra. Clecy
Lionço, ao Coordenador-Geral de Fiscalização, Dr. Paulo Ricardo, ao Dr.
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C IGARROS
Deomar Vasconcellos, Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, que
muito contribuíram para a realização deste evento. Muito obrigado.
Como vimos nesse convívio dos últimos três dias, o contrabando de
cigarros é hoje um problema mundial. Para a Organização Mundial das Aduanas, é uma questão mais importante no contexto aduaneiro de seus países-membros, tendo em vista bilhões de dólares que são desviados e a ligação com o
crime organizado internacional. O contrabando de cigarros já beira um terço
das exportações mundiais. Conforme mencionado pelo Dr. Marshall, são fabricações, quando conhecidas, como demonstradas aqui, bastante primitivas, gerando, sem sombra de dúvida, sérios problemas para a saúde pública. O impacto na economia é enorme, vocês viram, ocasionando sérias conseqüências
sociais. Isso ocorre – vimos nos diversos painéis desde que começamos o
nosso Seminário – em primeiro lugar com a qualidade de vida, com a saúde,
passando pelos problemas enfrentados pela aduana, mostramos o impacto na
economia nacional, vimos a questão da falsificação, os aspectos jurídicos, foram
mostradas experiências de diversos países e, por fim, hoje tivemos pela manhã,
basicamente para o nosso continente, as relações no Mercosul e as experiências
de controle dos quatro países integrantes do Mercosul.
Foi notado, em termos de valores estimados no Brasil, que temos algo
em torno de 20% a 22% do faturamento global do setor oriundo do mercado
ilegal ou por contrabando, ou por produção ilegal ou por contrafação. Estamos
falando em receitas públicas de algo em torno de R$1 bilhão a R$1,2 bilhão.
Por conta de tudo isso, não podemos saudar a “tiazinha” mostrada
ontem aqui, a “tiazinha” light – não sei se vocês observaram. Por intermédio
da Internet, foi mostrado também na palestra do dia anterior que é possível
comprar com aquela chamada: fabricamos e exportamos imitações de marcas
famosas. Curioso isso. O contrabando de cigarros é muito atraente para os
agentes do crime, com altos lucros.
Desse modo, faz-se necessário aumentar o custo dos produtos ilegais e apresentar maiores riscos aos agentes da ilegalidade. Esse é o ponto.
Sabemos que não é fácil. Foi dito aqui, há pouco, que precisaríamos de mãode-obra e de recursos. Vamos lá. Não temos uma fronteira marítima como
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tem o Canadá, mostrada ontem, mas temos 7.500 quilômetros de fronteiras
marítimas, mais 15 mil de fronteiras terrestres. Temos o costume de dizer que
nem se colocarmos o Exército de mãos dadas conseguiremos coibir o contrabando. Não é por aí. Temos que maximizar a mão-de-obra, temos que explorar, temos que trabalhar com informação. Não adianta. Temos que buscar ao
máximo o cruzamento de informações, enfim, trabalhar com inteligência. Claro, a Receita Federal, como administrador tributário, gostaria que houvesse
duas ou três vezes mais o nosso contingente, mas temos limitações. E, nos
últimos anos, conseguimos agregar ao nosso quadro algo em torno de 40% da
mão-de-obra. Para tanto, isso foi colocado em praticamente todas as experiências apresentadas, temos que utilizar a informação, a cooperação e a união
de esforços visando coibir essas práticas delituosas com a Polícia Federal,
com a Procuradoria da Fazenda Nacional, com o Ministério Público, com as
secretarias de fazenda dos estados. Tem que haver uma conjugação de forças. Só assim, creio, poderemos avançar e inibir a prática desses delitos que,
sem sombra de dúvida, arruínam a economia brasileira.
Precisamos realmente estabelecer sistemas integrados e automatizados
de trânsito, aprimoramento e desenvolvimento de análise de risco nos recintos
alfandegários, utilização de grupos especializados de fiscalização para a realização de trabalhos dessa natureza, ações integradas de fiscalização. Já foi comentado pelo Dr. Evandro o acordo internacional entre Brasil e Paraguai que prevê
essas ações. Controle da produção, sem dúvida, precisamos conhecer de onde
vêm os insumos, para onde vão, para onde está dirigida a produção. Isso não
só no Brasil. Conforme comentei, tem que haver cooperação. Enfim, não são
medidas isoladas, são conjuntos de medidas que irão inibir, dificultar o trabalho
desses agentes. Temos que pensar também, principalmente aqui na América do
Sul, a questão da harmonização tributária.
Devido ao avançado da hora, todos estão cansados, com vôos marcados, mas sairemos seguramente, tenho certeza de que vocês estão levando
uma gama de informações e certamente os administradores tributários aqui
presentes utilizarão essa informação para futura tomada de decisão. Precisamos agir. Chegou a hora de agir, temos que deixar de lado a carta de intenção,
o que vamos fazer... Não, temos que agir, temos que partir para a prática e
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C IGARROS
diria que nessa batalha, nessa guerra, a Receita Federal não dará trégua. Estará firme no combate a essas práticas.
Coloco também, principalmente para os superintendentes aqui presentes, que reduzam os espaços desses agentes que praticam essa forma de
evasão, contrabando e descaminho. Como mencionado pelo Dr. Fröhlich,
não temos problemas, temos desafios. Coloco esse desafio para todos vocês.
Muito obrigado, ótimo retorno.
Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo – Cometi uma falha
tão grave que, se não fosse um pecado tão grande, eu deixaria passar. Na
intimidade que temos, peço licença ao nosso Presidente para fazer uma retificação. Há uma pessoa que não chamei que foi talvez a mais dedicada a este
evento, minha assessora Eloísa, por favor venham cá, Ione e Leika, três pessoas que, por uma falha minha, deixei de chamar. Queria pedir desculpas a
vocês, pois não poderia deixar de registrar a participação delas. Obrigada.
400