exemplar de assinante da imprensa nacional
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ISSN 1677-7042 Ano CXLIX N o- 98 Brasília - DF, terça-feira, 22 de maio de 2012 Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .................................. 5 Ministério da Cultura .......................................................................... 6 Ministério da Defesa........................................................................... 8 Ministério da Educação .................................................................... 10 Ministério da Fazenda....................................................................... 13 Ministério da Integração Nacional ................................................... 23 Ministério da Justiça ......................................................................... 23 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 34 Ministério da Previdência Social...................................................... 34 Ministério da Saúde .......................................................................... 34 Ministério das Comunicações......................................................... 109 Ministério das Relações Exteriores ................................................ 113 Ministério de Minas e Energia....................................................... 113 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 124 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 127 Ministério do Esporte...................................................................... 132 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 133 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 133 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 134 Ministério dos Transportes ............................................................. 135 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 142 Ministério Público da União .......................................................... 143 Poder Judiciário............................................................................... 178 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 191 . Art. 2º As concessionárias de que trata a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, poderão efetuar devolução ficta ao fabricante dos veículos de que trata este Decreto, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 21 de maio de 2012, mediante emissão de nota fiscal de devolução. § 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012". § 2º O fabricante deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque, efetuar os respectivos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para a mesma concessionária, com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal. § 3º A devolução ficta de que trata o caput enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para a concessionária. Atos do Poder Executivo o- DECRETO N 7.725, DE 21 DE MAIO DE 2012 Altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e dispõe sobre a devolução ficta dos produtos nelas referidos. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do DecretoLei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a redação constante do Anexo. IM Art. 3º Na hipótese de venda direta a consumidor final dos veículos de que trata o Anexo, efetuada em data anterior à data de publicação deste Decreto, se ainda não recebidos os veículos pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar ao seu estoque, de forma ficta, os veículos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada. § 1º O disposto no caput somente se aplica na impossibilidade de cancelamento da nota fiscal de saída, nos termos da legislação aplicável. § 2º O fabricante somente poderá emitir a nota fiscal de entrada de que trata o caput quando estiver de posse da nota fiscal que comprova o não recebimento do veículo novo pelo adquirente. § 3º Da nota fiscal de entrada deverá constar a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012." § 4º O fabricante deverá registrar a entrada do veículo em seu estoque, efetuar os respectivos registros fiscais e contábeis, e promover saída ficta para o mesmo consumidor final, com a utilização da alíquota vigente no momento da emissão da nota fiscal. § 5º A reintegração ao estoque de que trata o caput enseja ao fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para o consumidor final. § 6º O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012, referente à Nota Fiscal de Entrada nº ........" Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200001 L A N NOTA COMPLEMENTAR NC (87-2) DA TIPI Até 21 de maio de 2012 NC (87-2) Ficam fixadas em oito por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas. O I C A S N A N De 22 de maio até 31 de agosto de 2012 NC (87-2) Ficam fixadas em quatro por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas. E R P § 4º O fabricante fará constar da nota fiscal do novo faturamento a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.725, de 21 de maio de 2012, referente à Nota Fiscal de Devolução nº ......... ". A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO DILMA ROUSSEFF Guido Mantega A partir de 1º de setembro de 2012 NC (87-2) Ficam fixadas em oito por cento as alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 e no Ex 01 do código 8703.23.90, com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³. O enquadramento de veículos nesta Nota Complementar está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, certificando que o veículo cumpre as exigências nela estabelecidas. NOTA COMPLEMENTAR NC (87-4) DA TIPI NC (87-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO NCM ALÍQUOTA (%) Até De 22/05/2012 De 1º/09/2012 A partir de 21/05/2012 até 31/08/2012 até 31/12/2012 1º/01/2013 8703.21.00 37 30 37 7 8703.22 41 35,5 41 11 8703.23.10 48 48 48 18 8703.23.10 41 35,5 41 11 Ex 01 8703.23.90 48 48 48 18 8703.23.90 41 35,5 41 11 Ex 01 8703.24 48 48 48 18 NOTA COMPLEMENTAR NC (87-5) DA TIPI Até 21 de maio de 2012 NC (87-5) Ficam reduzidas a quinze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100 kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10. De 22 de maio até 31 de agosto de 2012 NC (87-5) Ficam reduzidas a sete inteiros e cinco décimos por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg, peso em ordem de marcha máximo de até 2.100 kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10. A partir de 1º de setembro de 2012 NC (87-5) Ficam reduzidas a quinze por cento as alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 mm, peso bruto total combinado a partir de 3.000 kg., peso em ordem de marcha máximo de até 2.100 kg, concebidos para aplicação militar ou trabalho agroindustrial, classificados nos códigos 8703.32.10 e 8703.33.10. CO ME RC IA NOTA COMPLEMENTAR NC (87-7) DA TIPI LIZ Até 21 de maio de 2012 NC (87-7) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: 8703.23.90 Ex 8703.23.10 8703.23.90 8703.24.10 8703.24.90 8703.31.10 8703.31.90 8703.32.10 8703.32.90 8703.33.10 8703.33.90 8703.90.00 8704.21.10 8704.21.20 8704.21.30 8704.21.90 8704.21.10 Ex 8704.21.20 Ex 8704.21.30 Ex 01 43 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 55 30 30 30 30 34 34 34 01 01 01 8704.23.10 8704.23.20 8704.23.30 8704.23.90 8704.31.10 8704.31.20 8704.31.30 8704.31.90 8704.31.10 Ex 8704.31.20 Ex 8704.31.30 Ex 8704.31.90 Ex 8704.32.10 8704.32.20 8704.32.30 8704.32.90 8704.90.00 DECRETO N o- 7.726, DE 21 DE MAIO DE 2012 30 30 30 30 34 34 34 34 30 30 30 30 30 30 30 30 30 01 01 01 01 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º .................................................................................... I - ............................................................................................. De 22 de maio até 31 de agosto de 2012 a) .............................................................................................. NC (87-7) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: 1. ............................................................................................... Código NCM Alíquota (%) Código NCM Alíquota (%) 8701.20.00 30 8704.21.90 Ex 01 31 8703.21.00 30 8704.21.90 Ex 02 5 8703.22.10 36,5 8704.22.10 30 8703.22.90 36,5 8704.22.20 30 8703.23.10 Ex 01 36,5 8704.22.30 30 8703.23.90 Ex 01 36,5 8704.22.90 30 8703.23.10 55 8704.23.10 30 8703.23.90 55 8704.23.20 30 8703.24.10 55 8704.23.30 30 8703.24.90 55 8704.23.90 30 8703.31.10 55 8704.31.10 31 8703.31.90 55 8704.31.20 31 8703.32.10 55 8704.31.30 31 8703.32.90 55 8704.31.90 31 8703.33.10 55 8704.31.10 Ex 01 30 8703.33.90 55 8704.31.20 Ex 01 30 8703.90.00 55 8704.31.30 Ex 01 30 8704.21.10 30 8704.31.90 Ex 01 30 8704.21.20 30 8704.32.10 30 8704.21.30 30 8704.32.20 30 8704.21.90 30 8704.32.30 30 8704.21.10 Ex 01 31 8704.32.90 30 8704.21.20 Ex 01 31 8704.90.00 30 8704.21.30 Ex 01 31 b) .............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; 1. ............................................................................................... 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ........................................................................................... AÇ Código NCM Alíquota (%) Código NCM Alíquota (%) 8701.20.00 30 8704.21.90 Ex 01 34 8703.21.00 37 8704.22.10 30 8703.22.10 43 8704.22.20 30 8703.22.90 43 8704.22.30 30 8703.23.10 Ex 01 43 8704.22.90 30 ÃO PR OI BID A a) .............................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - ......................................................................................... a) ............................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - .......................................................................................... a) .............................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; PO V - ............................................................................................ a) .............................................................................................. RT ER CE IRO S 1. ............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ............................................................................................. De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012 1. .............................................................................................. NC (87-7) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; ......................................................................................................... Código NCM Alíquota (%) Código NCM Alíquota (%) 8701.20.00 30 8704.21.90 Ex 01 34 8703.21.00 37 8704.21.90 Ex 02 10 8703.22.10 43 8704.22.10 30 8703.22.90 43 8704.22.20 30 8703.23.10 Ex 01 43 8704.22.30 30 8703.23.90 Ex 01 43 8704.22.90 30 8703.23.10 55 8704.23.10 30 8703.23.90 55 8704.23.20 30 8703.24.10 55 8704.23.30 30 8703.24.90 55 8704.23.90 30 8703.31.10 55 8704.31.10 34 8703.31.90 55 8704.31.20 34 8703.32.10 55 8704.31.30 34 8703.32.90 55 8704.31.90 34 8703.33.10 55 8704.31.10 Ex 01 30 8703.33.90 55 8704.31.20 Ex 01 30 8703.90.00 55 8704.31.30 Ex 01 30 8704.21.10 30 8704.31.90 Ex 01 30 8704.21.20 30 8704.32.10 30 8704.21.30 30 8704.32.20 30 8704.21.90 30 8704.32.30 30 8704.21.10 Ex 01 34 8704.32.90 30 8704.21.20 Ex 01 34 8704.90.00 30 8704.21.30 Ex 01 34 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200002 VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ..............................................................................................." (NR) "Art. 8º .................................................................................... .......................................................................................................... XXVII - realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2012. Brasília, 21 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 . Presidência da República SECRETARIA-GERAL Art. 5º Sempre que necessário, a SGM disponibilizará ao NAME o apoio administrativo e a assessoria técnica necessários ao bom desempenho de suas atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 287, DE 21 DE MAIO DE 2012 ARNALDO SAMPAIO DE MORAES GODOY Consultor-Geral da União Dispõe sobre a delegação de competência para a designação de gestores ou fiscais de contratos, convênios, termos de cooperação e congêneres, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. I - ao Secretário-Executivo, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas da Secretaria-Executiva e do Gabinete do Ministro de Estado Chefe; II - aos Secretários Nacionais das Secretarias a que se refere o art. 2º, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas das suas respectivas unidades; III - ao Secretário de Controle Interno, em relação aos instrumentos firmados para atender às demandas da sua unidade; e IV - ao Secretário de Administração, em relação aos instrumentos firmados no âmbito da Presidência da República, excluídas as hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo. Art. 2º Ficam convalidadas as designações realizadas pelas autoridades indicadas neste artigo anteriormente à publicação desta Portaria. ANTONIO ROBERTO BASSO WILSON DE CASTRO JUNIOR Consultor-Geral da União Substituto CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA Almirante-de-Esquadra EDUARDO MONTEIRO LOPES Secretário-Geral da Marinha PORTARIA N o- 1.050, DE 21 DE MAIO DE 2012 PORTARIA N o- 2, DE 11 DE MAIO DE 2012 O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, pelo Ato Regimental nº 05, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Ato Regimental nº 02, de 9 de abril de 2009, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria CGU nº 14, de 29 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IM PORTARIA N o- 418, DE 21 DE MAIO DE 2012 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atribui ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em Dourados a representação judicial do DNIT, da FUNASA, da UFGD e da FUNAI. PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 14 DE MAIO DE 2012 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, O COMANDANTE DA MARINHA E O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições previstas no art. 5º, do Ato Regimental AGU nº 5, de 27 de setembro de 1997, alterado pelo Ato Regimental nº 2, de 9 de abril de 2009, resolvem: Art. 1º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em Dourados a representação judicial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, observada a respectiva competência territorial. Art. 1º Fica criado o Núcleo de Assuntos Militares Estratégicos NAME da Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio de Janeiro CJU/RJ, para atuar junto a Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha CJACM, nos processos administrativos referentes às atividades finalísticas da Marinha, que venham a ser considerados relevantes pelas partes. Parágrafo único. A competência para representar a FUNAI inclui a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades. Art. 3º O NAME-CJU/RJ terá as seguintes atribuições: a) servir de elemento de ligação entre a CJACM e a CJU/RJ; e b) elaborar manifestações jurídicas nos processos que digam respeito a projetos considerados relevantes pelas partes para a Segurança Nacional, com elevado grau de sigilo, a exemplo daqueles relativos ao Programa de Desenvolvimento do Submarino de Propulsão Nuclear - PROSUB e o Programa de Obtenção de Meios de Superfície - PROSUPER), a serem aprovadas pela Coordenação-Geral da CJU/RJ, sob a supervisão direta da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que aprovará diretamente tais manifestações quando a atuação ocorrer em Brasília. Art. 4º O NAME deverá ser instalado em imóvel do Comando da Marinha no Estado do Rio de Janeiro, com previsão de um posto avançado dentro das dependências da Secretaria-Geral da Marinha - SGM, localizada no Bloco N, da Esplanada dos Ministérios em Brasília - DF. O I C A S N Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao DNIT, à FUNASA, à UFGD e à FUNAI serão recebidas ou encaminhadas ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul em Dourados, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados. ANTONIO ROBERTO BASSO Art. 1º Aprovo a descentralização de recursos à Escola de Administração Fazendária - ESAF com o objetivo de custear despesas com a reformulação e realização do Curso de Aperfeiçoamento para Promoção, versão 2012, no valor total de R$ 24.288,00 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais), excluída a Reserva Técnica de 5%, no valor de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais) - Processo n.º 00190.009825/2012-41. Art. 2º Fica a Coordenação-Geral de Recursos Humanos da Diretoria de Gestão Interna responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes constantes do Projeto Interno ESAF n.º 28.28.99.28040.12.12, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 425, DE 17 DE MAIO DE 2012(*) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o, art. 5o, do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo no 21000.004196/2012-23, resolve: PORTARIA N o- 419, DE 21 DE MAIO DE 2012 Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Roraima a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Roraima a representação judicial do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, observada a respectiva competência territorial. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200003 NA E R P PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL GILBERTO CARVALHO Art. 2º O NAME será subordinado administrativa e tecnicamente à CJU/RJ e contará com dois Advogados Públicos, sendo um titular e outro suplente, ambos integrantes daquela CJU e nomeados por Portaria do Consultor-Geral da União. L A N O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do artigo 68, de 11/05/2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas às disposições dos Decretos nº 93.872, de 23/12/1986, nº 6.170, de 25 de julho de 2007; e da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, resolve: WILSON DE CASTRO JUNIOR Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao ICMBio serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado de Roraima, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados. Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO Comandante da Marinha O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIAGERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências a ele atribuídas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Delegar competência para designar gestores ou fiscais de contratos, convênios, termos de cooperação e congêneres: 3 ISSN 1677-7042 Art. 1o Publicar os preços mínimos para as culturas de inverno da safra 2012 e para produtos regionais da safra 2012/2013, definidos por meio do Voto CMN no 030/2012, relacionados nos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2o Os preços mínimos de que trata o art. 1o desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDES RIBEIRO FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ANEXO 1 1.Preços Mínimos - Trigo em grãos da safra de inverno 2012 1.1. Produto amparado por AGF e EGF Regiões/ Estados Tipo PH Sul 1 2 3 1 2 3 78 75 72 78 75 72 Centro-Oeste Sudeste e Bahia Outros Usos 12,12 12,12 12,12 12,12 12,12 12,12 Preços Mínimos - R$/60 kg Doméstico Pão 25,02 30,06 (1) 22,74 27,36 19,20 23,10 27,54 33,12 24,78 29,76 21,06 25,38 Básico 20,85 18,95 16,00 22,95 20,65 17,55 Melhorador 31,50 28,92 23,52 34,98 31,56 25,92 Vigência Jul/2012 Jul/2012 Jul/2012 Jul/2012 Jul/2012 Jul/2012 a a a a a a (2) jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 (1) Preço Mínimo Básico (2) Centro-Oeste e Bahia - de jun/2012 a maio/2013 2. Preços Mínimos - Grãos da safra de inverno 2012 2.1. Produto amparado por EGF Produtos Regiões amparadas Tipo Aveia Canola Cevada Girassol Triticale Sul Sul, Sudeste e Centro-Oeste Sul, Sudeste e Centro-Oeste Sul e Centro-Oeste Sul, Sudeste e Centro-Oeste 1 Único Único Único Único CO Preços Mínimos (R$/60kg) 16,02 31,86 22,68 30,60 17,10 Vigência jul/2012 jul/2012 jul/2012 jul/2012 jul/2012 a a a a a jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 3. Preços Mínimos - Sementes (1) da safra de inverno 2012 3.1. Produto amparado por EGF ME Produtos Aveia Cevada Girassol Trigo Triticale (1) RC IA Regiões amparadas Sul Sul, Sudeste e Centro-Oeste Sul e Centro-Oeste Sul, Sudeste e Centro-Oeste Sul, Sudeste e Centro-Oeste LIZ Tipo Único Único Único Único Único Preços Mínimos (R$/kg) 0,45 0,61 0,70 1,27 0,52 Vigência jul/2012 a jun/2013 jul/2012 a jun/2013 jul/2012 a jun/2013 jul/2012 a jun/2013 jul/2012 a jun/2013 Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o artigo 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003. AÇ 1. Preços Mínimos - Produtos Regionais da safra 2012/13 Produtos Alho Castanha-de-caju Cera de Carnaúba Casulo de seda Guaraná Leite Leite Leite Leite Mamona em baga Sisal Regiões Estados amparados Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste Norte e Nordeste Nordeste PR e SP Norte, Nordeste e CentroOeste Sul e Sudeste MS,GO, e DF Norte e MT Nordeste Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP BA, PB e RN ANEXO II ÃO Tipo/Classe Básico Unidade T5-Extra Único Tipo 4 15% seda Tipo 1 Único PR Instrumento de apoio Vigência Kg Preços Mínimos (R$/unidade) 2,62 EGF jul/2012 a jun/2013 Kg Kg Kg Kg 1,38 6,89 7,12 12,30 EGF AGF e EGF EGF EGF jul/2012 jul/2012 jul/2012 jul/2012 a a a a jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 l l l l 0,61 0,59 054 0,62 55,80 EGF EGF EGF EGF AGF e EGF jul/2012 jul/2012 jul/2012 jul/2012 jul/2012 a a a a a jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 jun/2013 1,24 AGF e EGF jul/2012 a jun/2013 OI 60 kg SLG Kg BID (*) Republicada por ter saído, no DOU de 18-5-2012, Seção 1, pág. 18, com incorreção no original. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 39, DE 21 DE MAIO DE 2012 O Coordenador do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. ESPECIE Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Glycine max (L.) Merr. Paullinia cupana Kunth var. sorbilis Paullinia cupana Kunth var. sorbilis Phaseolus vulgaris L. Phaseolus vulgaris L. Triticum aestivum L. CULTIVAR CD 239RR CD 250RR FUNDACEP 60RR FUNDACEP 64RR FUNDACEP 65RR FUNDACEP 66RR BRS Cereçaporanga Nº DO PEDIDO 21806.000107/2009 21806.000152/2010 21806.000234/2010 21806.000143/2011 21806.000142/2011 21806.000144/2011 21806.000155/2011 BRS Luzéia 21806.000156/2011 BRSMG Madrepé- 21806.000093/2011 rola BRSMG TESOURO 21806.000164/2011 IPR Catuara TM 21806.000167/2011 A SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO PO PORTARIA N o- 172, DE 18 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, inciso XIX, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pela Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta do Processo 21052.003794/2006-21, resolve: Art. 1° Renovar o Credenciamento número BR SP 216, da empresa SANTISTA AMBIENTAL, Fito e Domissanitária, Serviços Aeroportuários e Agrícolas Ltda., CNPJ 06.019.538/0001-24, localizada na Rua João Pessoa, 73 - 4º andar - Centro - Santos/SP para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: Fumigação em Contêineres - BrMe e Fosfina, Fumigação em Câmara de Lona - BrMe e Fosfina, Fumigação em Silos Herméticos e Fumigação em Porões de Navio. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S JOSE TADEU DE FARIA RETIFICAÇÃO Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta. FABRICIO SANTANA SANTOS Na Portaria n° 161, de 11 de maio de 2012, publicada no DOU de 14 de maio de 2012, Seção 1, pág 133, que credencia empresa Brasmar Fumigações Ltda. EPP, onde se lê: Credenciar sob o número BR SP 0458, leia-se: Credenciar sob o número BR SP 0460 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200004 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.276/2012 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 152ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.000787/1997-02 Requerente: Du Pont do Brasil S.A. CNPJ: 61.064.929/0048-32 Endereço: SGAS 902 Lt 74 Cj B, salas 221 a 224, Bloco A, Ed. Athenas, Brasília, DF Assunto: Extensão de CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. No prédio de 800 m2 da Unidade de Pesquisa e Produção de Brasília, DF ficam incluídos no CQB nº 13/97, apenas as seguintes instalações: Laboratório de Entomologia (TCD), sala de manuseio de sementes, almoxarifado, câmara fria e depósito. Após análise das medidas de biossegurança descritas na solicitação, a CTNBio entendeu que os OGMs e derivados devem ser utilizados nas instalações, apenas para os fins propostos. Assim, no âmbito das competências do Art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste parecer técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares deverão ser solicitadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.278/2012 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 152ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 17 de maio de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.001042/1999-41 Requerente: Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron CQB: 113/99 Próton: 40182/11 Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2 Extrato Prévio: 2978/11 publicado em 24/10/11 Decisão: DEFERIDO O presidente da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron, Dr. Jorg Kobarg, solicitou à CTNBio parecer técnico para a condução do projeto "Efeitos da hiperexpressão da proteína FHL1 no coração de camundongos transgênicos" nas instalações de Laboratório credenciado com o Nível de Biossegurança 2. Foram enviadas na documentação informações concernentes ao projeto em questão e informações relativas à biossegurança das instalações. As atividades de pesquisa serão executadas em contenção com Lentivírus para expressão do gene FLH1 em células de mamíferos e camundongos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.277/2012 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 152ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 17 de maio de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.006193/2001-16 CQB: 157/02 Requerente: Centro de Pesquisas René Rachou - Fiocruz Próton: 12069/12 Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de CQB/NB2 Extrato Prévio: 3152/12 publicado em 19/04/12 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da instituição, Dr. Alexandre de Magalhães Vieira Machado solicitou parecer técnico da CTNBio para a extensão do CQB para o insetário do laboratório de malária, Nível de Biossegurança 2 com finalidade de pesquisa em regime de contenção, envolvendo insetos geneticamente modificados identificados pela CIBio como pertencentes à classe de risco 2. Foi enviada na documentação a declaração do responsável legal e informações relativas à biossegurança das instalações. O laboratório será coordenado pelo Dr. Luciano Moreira e objetiva abrigar colônias de culicídeos utilizadas em linhas de pesquisa, envolvendo vetores de doenças como malária e dengue. Uma visita técnica ocorreu no dia 7 de maio de 2012, no Centro de Pesquisas René Rachou - Fiocruz, lotado na Av. Augusto de Lima, 1715, Barro Preto, Belo Horizonte, MG, iniciando-se às 14:00 horas. A visita foi realizada pelo membro da CTNBio, Dr. Evanguedes Kalapothakis e acompanhada pelo Dr. Alexandre de Magalhães Vieira Machado, presidente da CIBio local, e pelo pesquisador responsável pelo laboratório, o Dr. Luciano Moreira. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. FLÁVIO FINARDI FILHO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 3.279/2012 IM O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 152ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de maio de 2012, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003879/2000-66 Requerente: Fundo de Defesa da Citricultura - FUNDECITRUS CNPJ: 49.729.932/0001-69 Endereço: Avenida Dr. Adhemar Pereira de Barros, 201, Araraquara-SP Assunto: Alteração da CIBio Extrato Prévio: 3.129/2012 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do pedido de alteração da comissão interna de biossegurança, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A nova CIBio será composta por: Nelson Arno Wulff (Presidente), Andréia Henrique, Diva do Carmo Teixeira, Elaine Cristina Martins e Roberta Borges do Santos. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. FLÁVIO FINARDI FILHO DESPACHOS DO PRESIDENTE O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 141ª Reunião Ordinária da CTNBio, em 14/04/2011, que fica cancelado o processo: 01200.003730/2009-15, Parecer Técnico e Extrato de Parecer Técnico 2.222/2009, publicado no D.O.U. 239, Seção 1, Página 73, de 15/12/2009. Em 21 de maio de 2012 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 152ª Reunião Ordinária da CTNBio, em 17 de maio de 2012, que fica APROVADA a alteração de croqui da liberação planejada no meio ambiente de trigo geneticamente modificado (empresa COODETEC, processo nº. 01200.003614/2011-11). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200005 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 152ª Reunião Ordinária da CTNBio, em 17 de maio de 2012, que fica excluído o Incinerador, pertencente a Unidade Operativa de Jardinópolis - SP, das instalações credenciadas no CQB (107/99) da Dow AgroSciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda. FLÁVIO FINARDI FILHO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2012 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, realizada em 18/04/2012, resolve: Alterar o item 1.4 da Norma Específica da Bolsa de Apoio Técnico - AT - Anexo I da RN-017/2006 - Bolsas por Quota no País. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. http://portal-adm.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/201125 L A N O I C NA GLAUCIUS OLIVA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2012 A S N O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, realizada em 18/04/2012, resolve: Alterar o subitem 1.7.7 da Norma Específica da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. http://portal-adm.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/204982 E R P FLÁVIO FINARDI FILHO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FLÁVIO FINARDI FILHO 5 ISSN 1677-7042 GLAUCIUS OLIVA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2012 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 7ª (sétima) reunião, realizada em 18/04/2012, resolve: Alterar as Notas 5 do item 1.2, 4 do item 4.2 e 6 do item 6.2, das normas específicas das modalidades de bolsas DTI, EXP e SET Anexo I da RN-015/2010 - Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. http://portal-adm.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/205207 GLAUCIUS OLIVA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL PORTARIA Nº 27, DE 21 DE MAIO DE 2012 Aprova o Documento de apresentação de Projetos Social e Assistiva, junto Ciência e Tecnologia para Referência para de Tecnologias à Secretaria de Inclusão Social. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 10 da Portaria MCT n° 752, de 03 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Documento de Referência para apresentação de Projetos de Tecnologias Social e Assistiva, junto à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo Único O documento de que trata este artigo será disponibilizado ao público no sítio www.mcti.gov.br e nos anexos do programa específico, no Sistema de Convênios do Governo Federal SICONV. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER MOREIRA PACHECO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura . SECRETARIA DO AUDIOVISUAL PORTARIA N o- 61, DE 21 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 589 de 26 de agosto de 2011, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, resolve: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME LISIANE AGUIAR TAQUARY RC ANEXO I IA 12 2953 - Vídeo MAP Ana Paula Gazzinelli Figueiredo Neves CNPJ/CPF: 000.101.776-47 Processo: 01400.009814/20-12 MG - Nova Lima Valor do Apoio R$: 167.916,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Realização de uma mostra de vídeo mensal, no museu de arte da Pampulha/BH, com entrada gratuita, durante 06 meses. 12 2059 - Documentário - A IMAGEM PUBLICITÁRIA E SUA LÓGICA IMPERATIVA Andre Linn de Almeida CNPJ/CPF: 606.666.840-49 Processo: 01400.008401/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 311.004,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de documentário de 50 minutos, sobre o poder dos impulsos imagéticos publicitários na construção de subjetividade e novas significações no consumidor. 12 0304 - O QUE TODA MULHER QUER Clodoaldo Procópio CNPJ/CPF: 167.585.178-61 Processo: 01400.002384/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 119.945,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um curta metragem de 12 minutos, falado em rimas poéticas, abordando uma fábula sertaneja. 12 2933 - 3º Festival de Vídeo nas Escolas EVANDRO CÉSAR DOS SANTOS CNPJ/CPF: 258.880.948-03 Processo: 01400.009794/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 266.750,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Realização da 3ª edição do festival receberá vídeos produzidos por escolas do ensino básico de todo o país, seminários, debates e oficinas, de julho a novembro de 2012. LIZ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 12 2713 - Opni - Alem da rua Felipe Alves Santos CNPJ/CPF: 351.336.448-25 Processo: 01400.009554/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 59.566,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um documentário de 70 minutos, sobre o famoso grupo de grafiteiros da zona leste de São Paulo, Grupo Opni. 12 1914 - Curta Que Eu Curto: O Festival do Cinema Virtual Igor Cataldi e Cavalcanti CNPJ/CPF: 091.859.657-23 Processo: 01400.008188/20-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 226.200,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Realização de um festival de cinema totalmente virtual e democrático, com sessões totalmente gratuitas e vinculadas em um site, em maio de 2013. 12 0972 - Tráfico de Pessoas no estado do Mato Grosso do Sul. Michelle de Carvalho Campos CNPJ/CPF: 004.574.471-84 Processo: 01400.004937/20-12 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 124.316,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um documentário de 15 minutos, sobre a vulnerabilidade do Tráfico de Pessoas na região da tríplice fronteira (Brasil x Paraguai x Bolívia). 12 2133 - DVD AlternatripZen MÁRIO CÉSAR NÓIA DE ASSIS CNPJ/CPF: 563.714.386-20 Processo: 01400.008497/20-12 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 222.549,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um documentário de 70 minutos, sobre a história do cantor e compositor Mario Noya. AÇ ÃO Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um jogo de computador em 3D para Windows, usando o estilo de jogo plataforma, sobre um índio chamado Aritana que, a pedido do Pajé, sai para uma grande aventura. PORTARIA N o- 62, DE 21 DE MAIO DE 2012 A SECRETÁRIA DO AUDIOVISUAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria n° 446, de 02 de fevereiro de 2011, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.2281, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, resolve: Art. 1º Aprovar a redução dos projetos audiovisuais, relacionados abaixo, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 11 3313 - 3º FESTIVAL DE CINEMA DE MONTES CLAROS Fundação Cultural Genival Tourinho CNPJ/CPF: 05.849.548/0001-24 Processo: 01400.008263/2011-88 MG - Montes Claros Valor aprovado de R$: 371.540,00 para R$ 250.000,00 11 9467 - UNCHAINED MELODY Allan Deberton Nogueira Linhares CNPJ/CPF: 887.230.203-00 Processo: 01400.033828/2011-65 CE - Russas Valor aprovado de R$: 191.250,92 para R$ 114.900,91 Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LISIANE AGUIAR TAQUARY ANEXO I ANEXO II PR 12 1335 - Jogo - A história perdida: Cidade de São Paulo Diego Galizoni Caversan CNPJ/CPF: 340.947.158-86 Processo: 01400.005480/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 493.360,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Desenvolvimento de um jogo eletrônico baseado na rica cultura do município de São Paulo. 12 2135 - Gente que Faz a Terra Mauricio Bandeira CNPJ/CPF: 579.738.810-34 Processo: 01400.008499/20-12 MG - Montes Claros Valor do Apoio R$: 250.154,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Produção de um de programa de TV, de caráter documental, educacional e antropológico, com 48 capítulos de 30 minutos cada, divididos em 3 (três) blocos. 12 2931 - Aritana e a Doença do Cacique Pérsis Abrahão Duaik CNPJ/CPF: 308.325.408-38 Processo: 01400.009792/20-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 137.500,00 OI BID A 11 0462 - PILAR - curta metragem Heliana Paiva Turquino CNPJ/CPF: 869.386.149-20 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2012 a 31/12/2012 11 5050 - 8º FESTIVAL DE VERÃO DO RS DE CINEMA INTERNACIONAL Panda Filmes Ltda CNPJ/CPF: 04.980.287/0001-14 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/05/2012 a 30/06/2012 06 10844 - Programa de Restauro de Filmes da Cinemateca Brasileira 2007 Sociedade Amigos da Cinemateca CNPJ/CPF: 59.090.092/0001-90 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2012 a 31/05/2012 11 4865 - O Beijo nancy gadelha de andrade bento CNPJ/CPF: 268.166.287-72 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2012 a 31/12/2012 10 6640 - Mostra de Cinema Árabe 2011 Formata Cultural CNPJ/CPF: 12.063.207/0001-94 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2012 a 30/06/2012 PO SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 289, DE 21 DE MAIO DE 2012 RT ER CE IRO S O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso da delegação de competência estipulada na Portaria nº 17, de 12 de janeiro de 2010 e art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art.1º - Tornar público os projetos relacionados no anexo abaixo, incentivados por meio da Lei 8.313/91 que tiveram suas aprovações quanto ao cumprimento do objeto no âmbito deste Ministério, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 75 da Instrução Normativa/ MinC nº 01 de 09/02/2012, publicada no Diário da Oficial União de 10/02/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO Pronac Nome do Projeto Proponente 081074 Theatro Municipal do Jauá Emprendimentos Rio de Janeiro: um sé- Culturais Ltda. culo em cartaz 096535 Leopoldo III - Visões do Brasil CNPJ / CPF 04.232.099/0001-08 Echo Promoções Artísti- 59.393.421/0001-72 cas Ltda. Objeto Área Publicação de um livro ilustrado sobre a história e me- Humanidades mória do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, com cuidadoso tratamento formal e de conteúdo, revelando desde os detalhes de sua construção e de sua programação artística até os dias atuais. Realização, pela primeira vez no Brasil, de uma expo- Artes Visuais sição dedicada aos registros fotográficos feitos pelo Rei Leopoldo III da Bélgica, nos anos de 1962, 1972 e 1974. São 70 fotos de diversas tribos indígenas brasileiras. A exposição deverá ocorrer na Fundação Álvares Penteado - FAAP, na cidade de São Paulo. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200006 Valor Solicitado Valor Aprovado Valor Captado (R$) (R$) (R$) 700.122,60 397.939,00 397.939,00 410.370,00 182.754,00 171.000,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 067095 Humanidade Brasileira Associação Cultural dos 04.792.229/0001-67 Amigos da Cidade e Lar dos Meninos São Vicente de Paulo 089423 098276 Mesa de Carlos Drum- Ozório José Araújo do 181.908.206-72 mond de Andrade (A) Couto Teatro sobre Rodas Cooperativa Paulista de 51.561.819/0001-69 Teatro 093097 Afastando os Fantasmas da Infância 091709 A Conferência - Tem- Claudio José Gomide porada Teatral. 080893 Festa do Divino de Emana Imagem & Cul- 04.921.493/0001-53 Mogi das Cruzes - A tura Ltda Fé e o Trabalho em Três Séculos de Tradição Visita Cultural Coelce Casa da Prosa 10.677.865/0001-40 112181 112544 Feira do Livro 2011 Trickster Produções Ar- 01.067.282/0001-07 tísticas Ltda 856.224.607-78 Carlos Henrique Schroe- 004.468.399-57 der O objetivo do projeto é reeditar o livro "Princípios Morais" de Jairo Siqueira de Azevedo. Elaborado com base na cultura brasileira e na experiência com trabalhos sociais, o livro servirá também como material didático aos colaboradores da instituição. Além de difundir o hábito da leitura e o conhecimento da cultura brasileira entre os alunos, abordando temas de reflexão e desenvolvimento pessoal para os leitores. O presente projeto tem por objetivo a edição e publicação do livro "A Mesa de Carlos Drummond de Andrade". Apresentação de um espetáculo do grupo Pia Fraus (Filhotes do Brasil) dentro de um ônibus, que será o cenário do espetáculo e espaço teatral para a apresentação do mesmo. Este projeto será apresentado na cidade de São Paulo, e 5 cidades da grande São Paulo, realizando 8 apresentações por dia gratuitamente em escolas públicas e praças da cidade (5 dias por cidade), totalizando 240 apresentações. Montagem de um espetáculo teatral/acrobático/aquatico infanti,l inspirado na história da Menina Triângulo - a ser criado num misto de linguagens corporais e dramáticas e Oficinas de caráter pedagógico para professores da rede pública de ensino fundamental em 20 cidades deMinas Gerais ao longo de 2010. O Projeto oferece gratuidade para os alunos da Rede Pública de ensino e/ou a preços populares para o público em geral, crianças de comunidades de baixa renda e portadores de necessidades especiais. Realizar temporada do espetáculo teatral A Conferência, texto de Miguel Magno e Ricardo Almeida, cumprindo no mínimo de três (3) meses de apresentações em teatro da capital (Rio de Janeiro) e, logo após, itinerar pelas cidades de Niterói, Friburgo, Cabo Frio e Macaé. Pesquisas sobre a história cultural e social da Festa do Divino na cidade de Mogi das Cruzes que resultará em um livro de fotografia dividido em 2 volumes: o trabalho e a fé. Humanidades 146.833,50 129.718,80 81.450,00 Humanidades 105.721,00 88.420,00 88.420,00 Artes Cênicas 629.300,00 613.030,00 472.184,61 Artes Integradas 895.401,00 792.401,00 180.000,00 Artes Cênicas 145.858,00 138.590,00 Humanidades 308.264,00 O projeto Visita Cultural Coelce destina-se a alunos de escolas da rede pública de ensino de Fortaleza e região metropolitana para participarem de eventos literários na capital cearense em especial a II Feira do Livro Infantil de Fortaleza e a Biblioteca Publica Municipal Dolor Barreira de 13 de setembro a 20 de outubro de 2011, como atividades de lançamentos de livros infantis e juvenis, rodas de leituras, contação de histórias, encontro com autor e livros de graça para as crianças. Realizar em praça pública central, na cidade de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina a 5ª edição da feira do livro de rua a realizar-se no período de 1º a 10 de julho de 2011. Realizar onze dias de festividade utilizando a infra-estrutura do Barracão Cultural, com acesso gratuito e com temática variada, no município de Várzea Alegre, durante o período de 21 a 31 de Agosto de 2011. O evento será dirigido aos habitantes, turistas, músicos, artesãos, artistas e público em geral. Este projeto consiste em realizar uma programação cultural durante a décima terceira edição do Festival de Gastronomia de Tiradentes, com objetivo de potencializar sua programação, fomentando a cultura na região e valorizando as produções locais. O MOMENTO RIO BANDOLIM é o primeiro e inédito encontro de bandolinistas na cidade do Rio de Janeiro. Durante 5 dias, serão realizados um mínimo de 12 concertos , e quatro oficinas orientadas pelos músicos convidados, com caráter de bate-papo e com temas préestabelecidos, o "Bate-Cordas", direcionados para a participação ativa do público. Estão previstas intervenções musicais em espaços públicos do Rio (à definir), de forma a dar uma maior visibilidade ao Bandolim junto à população carioca. O Projeto Chocofest - Mundo das Artes visa promover a cultura e a arte de Gramado através de uma intensa programação cultural, com um aproveitamento de 100% de seus artistas locais e regionias, transformando a cidade num verdadeiro espaço com espetáculos teatrais, que durante os 18 dias do avento promoverá o verdadeiro mundo de fábulas e contos, de forma lúdica, cultural e artística, envolvendo todo o tipo de público, principalmente o infantil. O Projeto Musica no MuBE visa a aquisição de um novo piano para o auditório do Museu Brasileiro da Escultura. Os recitais de piano do MuBE são realizados há 10 anos e fazem parte do calendário de música clássica de São Paulo. São realizados 52 recitais por ano. Devido a essa intensa programação é de fundamental importância a aquisição de um novo piano para manter a qualidade das apresentações. Humanidades 184.900,00 O I C Humanidades A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 113069 Barracão Cultural Modo Maior - Com. e Produções Artística Ltda. 097327 Cultura no Festival de Arte Projeto Promoções 05.936.419/0001-73 Tiradentes, 2010 Ltda. 1012501 MOMENTO RIO GSERPA PRODUCOES 12.096.697/0001-25 BANDOLIM - I En- E SERVICOS LTDA contro Internacional de Bandolins do Rio de Janeiro 1011790 CHOCOFEST - MUN- Marta Maria Rossi DO DAS ARTES 205.866.800-63 091594 Musica no MuBE Aquisção de Piano 50.856.400/0001-71 Sociedade de Amigos dos Museus 03.143.086/0001-08 PORTARIA N o- 290, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1° - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES 7 ISSN 1677-7042 ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS - (ART.18, §1º) 11 14104 -MOSTRA CULTURAL E ARTÍSTICA DE RIO GRANDE- DANÇA 2012: IRANI KATIA VALDEZ DUARTE DE JESUS CNPJ/CPF: 234.952.000-53 Processo: 01400.041578/20-11 RS - Rio Grande Valor do Apoio R$: 386.250,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/07/2012 Resumo do Projeto: O projeto desenvolverá durante os mês de março e abril de 2012: A Mostra Cultural 2012 é uma atividade artístico-cultural que levará ao Município de Rio Grande com 20 apresentações de Grupos de Danças em diversos estilos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200007 235.829,00 235.829,00 182.500,00 182.500,00 316.700,00 291.700,00 80.000,00 Artes Integradas 149.420,00 146.420,00 30.000,00 Artes Integradas 628.360,00 582.516,00 570.000,00 Música 189.031,05 171.418,55 80.000,00 Artes Cênicas 280.667,67 277.977,67 100.000,00 Música 162.850,00 161.535,00 40.000,00 A S N E R P IM L A N 34.647,50 NA 12 1598 - Amargo Fruto - A vida de Billie Holiday VITORIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ/CPF: 12.026.961/0001-54 Processo: 01400.005893/20-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 358.775,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 30/11/2012 Resumo do Projeto: Amargo Fruto é um espetáculo de Jaú Sant'Angelo, com direção de Eduardo Wotizk e direção musical de Leny Bello. Baseado na vida da cantora de jazz Billie Holiday e apresentado no formato monólogo/drama/musical, revela os breves pensamentos da infância, da miséria, as rápidas reflexões, os momentos de juventude, dor, alcoolismo, prostituição e abandono em todos os sentidos. O espetáculo ficará em cartaz no Rio de Janeiro e contará com 40 apresentações com duração de 60 minutos cada. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 ISSN 1677-7042 1 11 13140 - Cia de Dança Pérola Negra 2012 ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE DANÇA E INCENTIVO A CULTURA - AEDIC CNPJ/CPF: 10.421.152/0001-11 Processo: 01400.040437/20-11 SP - São José do Rio Pardo Valor do Apoio R$: 280.860,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Resumo do Projeto: Realizar manutenção por 10 meses (Março a Dezembro), da Cia de Dança Pérola Negra tendo como sede a cidade de São José do Rio Pardo/SP. Em 2012 a companhia visa participar de 12 Festivais de Dança no Brasil e na Argentina com bolsas de estudos para 12 bailarinos e 3 estagiários. Serão oferecidos 4 oficinas gratuitas de estilos diferentes sendo elas: dança contemporânea, jazz, danças urbanas e ballet clássico com professores contratados e com duração de três dias cada. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 12 1944 - 5º Fórum Nacional de Museus Associação Brasileira de Museologia - ABM CNPJ/CPF: 42.586.982/0001-95 Processo: 01400.008228/20-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 5.648.046,31 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 Resumo do Projeto: Principal evento do setor museal brasileiro contará com uma série de palestras, oficinas, grupos de trabalho,espaço de debates,exposições e interatividades multimidiáticas,que auxiliarão no processo de ajustes e revisão do Plano Nacional Setorial de Museus,instrumento de planejamento a serviço da Política Nacional de Museus. Far-se-ão presentes profissionais da área e áreas afins,estudantes,acadêmicos,formadores de opinião na área e entusiastas do tema.Além de contar com 3 apresentações de música. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 11 14335 - UM FIO ENTRE DOIS MUNDOS - VERSÃO EM INGLÊS Mônica Pérez da Silva CNPJ/CPF: 921.371.137-91 Processo: 01400.041840/20-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 82.550,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/10/2012 Resumo do Projeto: Traduzir para o idioma Inglês, editar e imprimir 500 volumes do livro "Um Fio entre Dois Mundos" já publicado com os incentivos da Lei Rouanet, conforme Processo 140000477420/10, PRONAC 101367, relatando a história dos últimos 50 anos da experiência bem sucedida do incremento dos padrões de renda e consumo de uma parte da população pobre do nordeste brasileiro, através da agroindústria. 12 1227 - LIVRO: BRAZIL FOUNDATION 10 ANOS ASSOCIAÇÃO BRAZIL FOUNDATION CNPJ/CPF: 04.839.572/0001-10 Processo: 01400.005318/20-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 269.692,50 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/07/2012 Resumo do Projeto: Realizar pesquisa, produção e publicação de livro reunindo material coletado junto às 20 organizações sociais apoiadas pela Brazil Foundation ao longo de 10 anos de atividade no Brasil. A tiragem de 3.000 exemplares será distribuída gratuitamente. CO ME RC IA LIZ Resumo do Projeto: Promover apresentações no Teatro Canal da Música nas áreas de música erudita e instrumental brasileira e internacional, com convidados de Curitiba e outros locais, no período de 10 meses. Realizar reforma do Teatro Canal da Música com implantação de projeto acústico, aquisição de som e luz, reforma do palco, troca das cadeiras da platéia, etc. PORTARIA N o- 291, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 17 de 12 de janeiro de 2010 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art.1°- Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 09 0790 - CONCERTO PARA PIANO A QUATRO MÃOS VERA MARLI RIBEIRO BIANCHINI CNPJ/CPF: 014.332.139-07 SC - Lages Período de captação: 16/03/2012 a 31/12/2012 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 6000 - Revitalização Sócio-Cultural do Parque da Luz Associação Atlética Banco do Brasil-AABB CNPJ/CPF: 83.936.658/0001-37 SC - Florianópolis Período de captação: 04/05/2012 a 31/12/2012 11 2450 - Estruturação da Reserva Técnica do Museu Sacro São José de Ribamar. Associação dos Amigos do Museu do Ceará CNPJ/CPF: 01.437.414/0001-45 CE - Fortaleza Período de captação: 01/05/2012 a 31/07/2012 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 09 7161 - Villa-Lobos, vozes do Brasil - obra coral sacra e profana JCM Produções Culturais Ltda CNPJ/CPF: 04.896.466/0001-78 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 21/05/2012 a 31/12/2012 AÇ ÃO OI CNPJ/CPF: 14.704.530/0001-25 Processo: 01400.008626/20-12 BA - Entre Rios Valor do Apoio R$: 3.287.900,00 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/08/2012 Resumo do Projeto: Uma iniciativa da ACRER, no sentido de democratizar o acesso aos eventos culturais e a redescoberta da identidade cultural do povo da região de ENTRE RIOS, além de difundir o TREM TURÍSTICO CULTURAL com vistas a proporcionar uma maior inserção do interior da Bahia, nas regiões do Recôncavo Baiano e do Litoral Norte, atrelando o turismo cultural aos festejos juninos nesta época do ano ofertadas a população e aos turistas estimados em 60 mil pessoas de forma totalmente gratuita. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 11 14907 - E Paraná - Espetáculos no Teatro Canal da Música Rádio e Televisão Educativa do Paraná TVE CNPJ/CPF: 80.234.537/0001-55 Processo: 01400.051114/20-11 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 5.267.734,45 Prazo de Captação: 22/05/2012 a 31/12/2012 A No prazo de captação do projeto na portaria de prorrogação Nº 001 de 02/01/2012, publicada no DOU, em 03/01/2012, Seção 1, referente ao Processo: 01400.002413/2010-69, Projeto "Livro: LADRILHO HIDRÁULICO: memória e afeto" - Pronac: 10 0558. Onde se lê: Prazo de captação: 01/01/2012 a 17/03/2012 Leia-se: Prazo de captação: 01/01/2012 a 31/12/2012 Retificar o prazo de captação do projeto na portaria de prorrogação Nº 008 de 06/01/2012, publicada no D.O.U. em 09/01/2012, Seção 1, referente ao Processo: 01400.026381/2009-53, Projeto "TICKET ou SÓ A PASSAGEM" - Pronac: 09 7406. Onde se lê: Prazo de captação: 01/01/2012 a 15/03/2012 Leia-se: Prazo de captação: 01/01/2012 a 31/12/2012 . Rios BID RETIFICAÇÃO ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 12 2256 - TRANSBAIÃO - A CULTURA VIAJA AQUI CIRCUITO JUNINO ACRER Associação dos Criadores da Região de Entre PR COMANDO DA MARINHA TRIBUNAL MARÍTIMO DIVISÃO DE PESSOAL NOTAS PARA ARQUIVAMENTO (PEM) Acha(m)-se em Secretaria, aguardando representação de possíveis interessados, com o prazo de dois (2) meses, de conformidade com o art. 67, do Regimento Interno Processual, o(s) processo(s) abaixo, recebido(s) da Procuradoria da Marinha, com pedido de Arquivamento: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200008 N° do Processo: 26674/2012 Acidente / Fato: INCÊNDIONAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: XTREME I / EMBARCAÇÃO DE ALTO MAR Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DO GONZAGA / SANTOS-SP Data do Acidente: 10/08/2011 Hora: 14:00 Data Distribuição: 14/02/2012 Juiz(a) Relator(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA N° do Processo: 26693/2012 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: ROSA-DE-NEON / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: TRAINEIRA Bandeira: Nacional Local do Acidente: FUNDEADOURO DO PORTO DE VITÓRIA / VITÓRIA-ES Data do Acidente: 06/02/2011 Hora: Data Distribuição: 28/02/2012 Juiz(a) Relator(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA Juiz(a) Revisor(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA N° do Processo: 26778/2012 Acidente / Fato: COLISÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: STX CHAMPION / EMBARCAÇÃO DE LONGO CURSO Tipo: GRANELEIRO Bandeira: Estrangeira Local do Acidente: PORTO DE TUBARÃO / ES Data do Acidente: 05/06/2011 Hora: 18:45 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA Juiz(a) Revisor(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA N° do Processo: 26470/2011 Acidente / Fato: ENCALHE Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SOL DA MANHà I / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DA RESERVA DE COMBOIOS / LINHARES-ES Data do Acidente: 22/06/2011 Hora: 19:30 Data Distribuição: 22/11/2011 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA PO Ministério da Defesa N° do Processo: 26449/2011 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO - ESCALPELAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: EMBARCAÇÃO SEM NOME - TIPO BARCO / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO LAGUNA / MUNICÍPIO DE BREVES-PA Data do Acidente: 06/10/1982 Hora: 10:00 Data Distribuição: 08/11/2011 Juiz(a) Relator(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA Juiz(a) Revisor(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S N° do Processo: 26643/2012 Acidente / Fato: QUEDA DE PESSOA NA ÁGUAMORTE DE PESSOA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: BICHO DO MAR I / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: SAVEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO PIER/CAIS DE GAMBOA DO MORRO / CAIRÚ-BA Data do Acidente: 19/02/2011 Hora: 12:30 Data Distribuição: 14/02/2012 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26690/2012 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: CAMILA III / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA GUAÍBA / MANGARATIBARJ Data do Acidente: 30/01/2011 Hora: 12:00 Data Distribuição: 28/02/2012 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS PEM: MÔNICA DE JESUS ASSUMPÇÃO N° do Processo: 26709/2012 Acidente / Fato: ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: MARUJO BOAT / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Nome: LOUCORAGEM / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DE CAIOBÁ / MATINHOS-PR Data do Acidente: 28/02/2011 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Hora: 14:00 Data Distribuição: 28/02/2012 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS PEM: MÔNICA DE JESUS ASSUMPÇÃO N° do Processo: 26773/2012 Acidente / Fato: EXPOR A RISCO A INCOLUMIDADE / SEGURANÇA DA EMBARCAÇÃO OU A VIDA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: POSTO GOLFINHO / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: CHATA Bandeira: Nacional Local do Acidente: CAIS DOS PESCADORES / ANGRA DOS REIS-RJ Data do Acidente: 03/12/2011 Hora: 12:00 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: MÔNICA DE JESUS ASSUMPÇÃO N° do Processo: 26786/2012 Acidente / Fato: SEM CÓDIGO DE NATUREZA DO ACIDENTE Objeto(s) Acidentado(s): Nome: ARCHIMEDE / EMBARCAÇÃO DE ALTO MAR Tipo: VELEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: BAIA DE TODOS OS SANTOS / BA Data do Acidente: 22/01/2011 Hora: 22:00 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): MARCELO DAVID GONÇALVES Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26547/2011 Acidente / Fato: ROUBO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: FEDERAL MARGAREE / EMBARCAÇÃO DE ALTO MAR Tipo: GRANELEIRO Bandeira: Estrangeira Local do Acidente: PORTO DE VILA DO CONDE / BARCARENA-PA Data do Acidente: 08/02/2010 Hora: 02:30 Data Distribuição: 07/12/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA DE TACAMI / IMBITUBA-SC Data do Acidente: 22/08/2011 Hora: 15:00 Data Distribuição: 29/11/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: ALINE GONZALES ROCHA N° do Processo: 26665/2012 Acidente / Fato: ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: NORHAN CAMORIM / EMBARCAÇÃO DE LONGO CURSO Tipo: DRAGA Bandeira: Nacional Nome: ALEXANDRE MAGNO V / EMBARCAÇÃO DE CABOTAGEM Tipo: PESQUEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO ITAJAÍ-AÇU / ITAJAÍ-SC Data do Acidente: 09/09/2011 Hora: 03:00 Data Distribuição: 14/02/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26704/2012 Acidente / Fato: ASSALTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: AMAZON DREAM / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Local do Acidente: RIO TAPAJÓS / COMUNIDADE DE VISTA ALEGRE DO CAPIXAUà - SANTARÉM-PA Data do Acidente: 29/07/2011 Hora: 01:00 Data Distribuição: 28/02/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA N° do Processo: 26468/2011 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: VALDELENE / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁGUAS COSTEIRAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / BARRA DE VITÓRIA-ES Data do Acidente: 29/01/2011 Hora: Data Distribuição: 22/11/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA N° do Processo: 26476/2011 Acidente / Fato: ABALROAÇÃO OU ABALROAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: BERTOLINI LXXXVI / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: EMPURRADOR Bandeira: Nacional Nome: BERTOLINI CLI / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO PARÁ / NAS PROXIMIDADES DA ILHA PAQUETÁ-PA Data do Acidente: 30/12/2009 Hora: 10:35 Data Distribuição: 22/11/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: ALINE GONZALES ROCHA N° do Processo: 26523/2011 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: CAMPEÃO / EMBARCAÇÃO DE ALTO MAR Tipo: BOTE/BALEEIRA IM N° do Processo: 26784/2012 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: NATUREZA 2 / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: ESCUNA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ILHA DE ITAPARICA / PRAIA DE PONTA DE AREIA-BA Data do Acidente: 07/02/2010 Hora: 17:00 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26832/2012 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: NINCHA III / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: JET-SKI Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA GRANDE DE CAMAMU / MUNICÍPIO DE CAMAMU-BA Data do Acidente: 07/03/2011 Hora: 10:30 Data Distribuição: 20/03/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26871/2012 Acidente / Fato: COLISÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SÃO JOÃO I / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: REBOCADOR Bandeira: Nacional Nome: E-1005 / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO MADEIRA / PORTO DE HUMAITÁ - MUNICÍPIO DE HUMAITÁ-AM Data do Acidente: 04/03/2011 Hora: 09:30 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200009 Data Distribuição: 20/03/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: MÔNICA DE JESUS ASSUMPÇÃO N° do Processo: 26728/2012 Acidente / Fato: ENCALHE Objeto(s) Acidentado(s): Nome: ESTRELA DO NORTE / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: LANCHA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO NEGRO / EM FRENTE À COMUNIDADE DE JARAQUI MANAUS-AM Data do Acidente: 19/10/2010 Hora: 10:00 Data Distribuição: 06/03/2012 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS N° do Processo: 26782/2012 Acidente / Fato: COLISÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: MICHELLE / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO BURANHÉM / PORTO SEGURO-BA Data do Acidente: 04/08/2011 Hora: 10:15 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA L A N O I C A S N NA N° do Processo: 26823/2012 Acidente / Fato: ÁGUA ABERTA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: DA VINCI / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: ESCUNA Bandeira: Nacional Local do Acidente: ENSEADA DO ABRAÃO / BAÍA DA ILHA GRANDE - ANGRA DOS REIS-RJ Data do Acidente: 21/06/2011 Hora: 12:00 Data Distribuição: 20/03/2012 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA E R P N° do Processo: 26746/2012 Acidente / Fato: QUEDA DE PESSOA NA ÁGUA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: VISÃO DE ÁGUIA / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO AUTAZ-AÇU / PORTO DE AUTAZES - AUTAZES-AM Data do Acidente: 18/02/2011 Hora: 05:20 Data Distribuição: 06/03/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO PEM : LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N° do Processo: 26439/2011 Acidente / Fato: QUEDA DE PESSOA NA ÁGUA Objeto(s) Acidentado(s): Nome: TAMATINGA / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: MIÚDA Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DE TAPERAPUà / PORTO SEGURO-BA Data do Acidente: 21/07/2010 Hora: Data Distribuição: 08/11/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO CEZAR BOKEL Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS 9 ISSN 1677-7042 N° do Processo: 26831/2012 Acidente / Fato: ACIDENTE DEVIDO A RUPTURA DE CABOS DE AMARRAÇÃO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SALMO 33 / EMBARCAÇÃO DE ALTO MAR Tipo: VELEIRO Bandeira: Nacional Local do Acidente: PRAIA DO FAROL DA BARRA / SALVADOR-BA Data do Acidente: 29/08/2011 Hora: 08:00 Data Distribuição: 20/03/2012 Juiz(a) Relator(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS Juiz(a) Revisor(a): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA PEM: MONICA DE JESUS ASSUMPÇAO N° do Processo: 26246/2011 Acidente / Fato: ADERNAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: PARAÍBA / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO UAICURAPÁ / PRÓXIMO DA PRAIA DO ITAQUERA - PARINTINS - AM Data do Acidente: 07/09/2010 Hora: 12:30 Data Distribuição: 29/08/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA N° do Processo: 26513/2011 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO (ESCALPELAMENTO) Objeto(s) Acidentado(s): Nome: EMBARCAÇÃO SEM NOME - TIPO BARCO / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: FURO DO ARUMANDUBA / MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PA Data do Acidente: 02/12/1999 Hora: 05:30 Data Distribuição: 29/11/2011 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: ALINE GONZALEZ ROCHA N° do Processo: 26663/2012 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: DEUS É AMOR / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 Tipo: BOTE Bandeira: Nacional Local do Acidente: ÁREA DE APROXIMAÇÃO ILHA DO ARVOREDO / BOMBINHAS-SC Data do Acidente: 09/09/2011 Hora: Data Distribuição: 14/02/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: LUÍS GUSTAVO NASCENTES DA SILVA N° do Processo: 26815/2012 Acidente / Fato: NAUFRÁGIO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: RN I / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E TRAVESSIA Tipo: BALSA Bandeira: Nacional Local do Acidente: RIO MADEIRA / HUMAITÁ-AM Data do Acidente: 28/06/2011 Hora: 04:30 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): SERGIO BEZERRA DE MATOS Juiz(a) Revisor(a): MARCELO DAVID GONÇALVES PEM: GILMA GOULART DE BARROS DE MEDEIROS CO RC ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DE 15/05/2012 N° DO PROCESSO: 25023/2010 RECURSO: AGRAVO N° 00090/2012 DATA: 07/05/2012 RECORRENTE/AUTOR: ZHANG TAO ADVOGADO: PATRICIA SOARES H. PY (DPU/RJ) JUIZ(A) RELATOR(A): MARCELO DAVID GONÇALVES JUIZ(A) REVISOR(A): SERGIO CEZAR BOKEL N° DO PROCESSO: 25109/2010 RECURSO: AGRAVO N° 00091/2012 DATA: 07/05/2012 RECORRENTE/AUTOR: NIKSA JANJIC ADVOGADO: PATRICIA SOARES H. PY (DPU/RJ) JUIZ(A) RELATOR(A): SERGIO BEZERRA DE MATOS JUIZ(A) REVISOR(A): MARIA CRISTINA DE O. PADILHA N° do Processo: 26448/2011 Acidente / Fato: ACIDENTES COM PESSOAS EM GERAL A BORDO - ESCALPELAMENTO Objeto(s) Acidentado(s): Nome: EMBARCAÇÃO SEM NOME - TIPO BARCO / EMBARCAÇÃO DE INTERIOR E PORTO Tipo: BARCO A MOTOR Bandeira: Nacional Local do Acidente: PARANÁ DE ÓBIDOS / PRÓXIMO À CIDADE DE ÓBIDOS-PA Data do Acidente: 07/12/2004 Hora: 08:00 Data Distribuição: 08/11/2011 Juiz(a) Relator(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Juiz(a) Revisor(a): SERGIO CEZAR BOKEL PEM: ALINE GONÇALVES ROCHA ME SECRETARIA-GERAL DIVISÃO JUDICIÁRIA SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO DE FEITOS IA LIZ N° do Processo: 26781/2012 Acidente / Fato: AVARIA OU DEFEITO NAS MÁQUINAS Objeto(s) Acidentado(s): Nome: SUN QUEEN I / EMBARCAÇÃO DE LONGO CURSO Tipo: QUÍMICO Bandeira: Estrangeira Local do Acidente: BANCO DE ABROLHOS / LINHARES - ES Data do Acidente: 22/12/2011 Hora: 01:35 Data Distribuição: 13/03/2012 Juiz(a) Relator(a): NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Juiz(a) Revisor(a): FERNANDO ALVES LADEIRAS PEM: MÔNICA DE JESUS ASSUMPÇÃO TOTALIZAÇÃO: JUIZ(A) MARIA CRISTINA DE O. PADILHA MARCELO DAVID GONÇALVES SERGIO CEZAR BOKEL FERNANDO ALVES LADEIRAS SERGIO BEZERRA DE MATOS NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Total: DISTRIBUÍDOS 0 1 0 0 1 0 2 REDISTRIBUÍDOS 0 1 0 0 1 0 2 TERMO DE ENCERRAMENTO Contém A Presente Ata 2 Inquérito(S)/Recurso(S) Distribuído(S) Por Processamento Eletrônico de Dados. AÇ . ÃO Rio de Janeiro, 15 de Maio de 2012 LUIZ AUGUSTO CORREIA Vice-Almirante (RM1) Juiz-Presidente PR Ministério da Educação OI CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA BID SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 14, 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2012 Em 18 de Maio de 2012. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Proc. no 24.602/2010 Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos EMENTA : Embarcação "BICO BRANCO" e embarcação sem nome. Acidente e fato da navegação. Abalroamento entre embarcações brasileiras em águas interiores e recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo, sem registro de danos ambientais. Rio Jacuí, Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Infrações ao RLESTA. Condenação. Autora : A Procuradoria. Representado: Alexandre Buneder (Condutor) (Adv. Dr. Abel Rafael Soares - OAB/RJ Nº 97.376). ACORDAM os Juízes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente e fato da navegação: abalroamento entre uma embarcação sem nome e a embarcação "BICO BRANCO", seguido da morte de Evaldo da Silva Azevedo, condutor desta, e recusa injustificada do condutor da embarcação sem nome em prestar socorro à embarcação que naufragou, quando navegavam no rio Jacuí, entre as ilhas das Flores e Pintada, Porto Alegre, RS, sem registro de danos ambientais; b) quanto à causa determinante: do acidente: inobservância de normas de segurança prevista no RIPEAM e do fato da navegação: a omissão do condutor da embarcação sem nome; e c) decisão: julgar o acidente da navegação capitulado no art. 14, alínea "a", da Lei nº 2.180/54, como decorrente de provável imprudência da vítima fatal, que teve extinta a punibilidade em razão de óbito e exculpar Alexandre Buneder pelo acidente da navegação abalroamento. Julgar o fato da navegação capitulado no art. 15, alínea "d", da mesma lei, como decorrente da conduta do Representado, responsabilizando Alexandre Buneder, condenando-o à pena de cancelamento da carteira de amador, cumulada com multa de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com fundamento no art. 121, incisos IV, in fine, e VII e § 5º, art. 123, incisos I e IV, art. 124, inciso VI e § 1º e art. 127, § 2º, todos da mesma lei. Custas na forma da lei. Oficiar à Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre, agente da Autoridade Marítima, as infrações aos art. 11, art. 16, inciso I e art. 19, inciso I, do RLESTA, cometidas por Alexandre Buneder, proprietário de fato da embarcação sem nome. Em 22 de março de 2012. TOTAL A 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí, com sede no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.008058/2011-68 Parecer: CNE/CES 52/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Associação Educativa e Cultura de Camaçari - Camaçari/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, de 1º/6/2011, combinado com o Despacho nº 56/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 100 (cem) vagas do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade Metropolitana de Camaçari Voto da relatora: Nos termos do artigo 6o, inciso VIII, do Decreto no 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/no de 1o/6/2011, combinado com o Despacho nº 56/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 22 (vinte e duas) das 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais do curso de Direito, bacharelado, que é oferecido pela Faculdade Metropolitana de Camaçari, com sede no Município de Camaçari, no Estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23000.008728/2011-46 Parecer: CNE/CES 53/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessado: Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia S/C Ltda. - Salvador/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/nº, publicado no DOU de 2/6/2011, combinado com o Despacho nº 81/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de vagas do curso superior de Direito, bacharelado, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas Voto da relatora: Nos termos do artigo 6o, inciso VIII, do Decreto no 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que, por meio do Despacho s/no de 1o/6/2011, combinado com o Despacho nº 81/2011-GAB/SERES/MEC, aplicou medida cautelar de redução de 130 (cento e trinta) das 200 (duzentas) vagas totais anuais do curso de Direito, bacharelado, que é oferecido pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, com sede no Município de Itamaraju, no Estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23001.000083/2011-93 Parecer: CNE/CES 55/2012 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessada: Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Osasco/SP Assunto: Convalidação de estudo e validação nacional de título obtido no curso de mestrado em Psicopedagogia, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, no período de 1999 a 2003 Voto do relator: Favorável à convalidação do estudo e à validação nacional do título de Mestre obtido no curso de Mestrado em Psicopedagogia, pela aluna Mauriza Moura Dantas, cédula de identidade nº 7.577.789, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, sediado no Município de Osasco, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23001.000059/2010-73 Parecer: CNE/CES 56/2012 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie São Paulo/SP Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional de diplomas do curso de mestrado e doutorado em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Voto do relator: Favorável à convalidação de estudos e à validação nacional de títulos de mestre e doutor obtidos nos cursos de mestrado e doutorado em Direito, pelos 87 (oitenta e sete) alunos relacionados em anexo, sendo 72 (setenta e dois) de mestrado e 15 (quinze) de doutorado, ministrados pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com sede no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23001.000015/2012-13 Parecer: CNE/CES 60/2012 Relator: Paulo Speller Interessada: Maria Cristina Victorino de França - Rondônia/RO Assunto: Convalidação de estudo e validação nacional de título outorgado pela Universidade Federal de Rondônia, obtido no curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de doutorado, em Linguística Indígena Voto do relator: Favorável à convalidação de estudo e à validação nacional do título de Doutora, obtido por Maria Cristina Victorino de França, cédula de identidade nº 11.209.307/SSP/SP, no curso de Doutorado em Linguística Indígena, ministrado pela Universidade Federal de Rondônia, sediada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23000.010452/2008-61 Parecer: CNE/CES 61/2012 Relator: Paschoal Laércio Armonia Interessado: Instituto Politécnico de Ensino Ltda. Uberlândia/MG Assunto: Credenciamento Institucional da Faculdade Politécnica de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Desfavorável ao credenciamento da Faculdade Politécnica de Uberlândia, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, proposto pelo Instituto Politécnico de Ensino Ltda., com sede na Rua Rafael Marino Neto, nº 600, bairro Jardim Karaíba, no Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.Processo: 23001.000153/2009-99 Parecer: CNE/CES 63/2012 Relator: Milton Linhares Interessada: MEC/Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) - Pelotas/RS Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de doutorado em Integração Regional, outorgados pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), localizada no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional dos títulos de Doutor obtidos no curso de doutorado em Integração Regional, pelos 8 (oito) alunos relacionados em anexo, ministrado pela Universidade Federal de Pelotas, sediada no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processos: 23000.001595/2008-81 e PO Processo: 23001.000024/2012-04 Parecer: CNE/CEB 5/2012 Relator: Adeum Hilário Sauer Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Alteração das Resoluções CNE/CEB nº 2/2004 e nº 2/2006 para a inclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e obrigatoriedade de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas e de cadastro no censo escolar do Ministério da Educação Voto do relator: À vista do exposto, nos termos deste Parecer, voto pelas alterações propostas, na forma do anexo Projeto de Resolução, possibilitando, assim, a inclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio como uma das alternativas de oferta de cursos a brasileiros residentes no Japão, e fixando as exigências de cadastro no censo escolar e de oferta de aulas de Língua e Cultura Japonesas pelos estabelecimentos de ensino, para validade dos respectivos documentos escolares em território nacional Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23000.010189/2011-13 Parecer: CNE/CES 50/2012 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: União Sul-Americana de Educação Ltda. - Goiânia/GO Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Sul-Americana Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade Sul-Americana, com sede no Município de Goiânia, no Estado de Goiás Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23000.010188/2011-61 Parecer: CNE/CES 51/2012 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Associação de Ensino e Pesquisa de Unaí - Unaí/MG Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que, por meio de Despacho s/nº, de 1º/6/2011, aplicou medida cautelar de redução de 60 (sessenta) vagas no curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200010 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 23001.00164/2010-11 Parecer: CNE/CES 64/2012 Relator: Reynaldo Fernandes Interessada: Fundação Regional Integrada - Erechim/RS Assunto: Credenciamento da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) para oferta de educação superior a distância e análise de recurso contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância, que, por meio da Portaria nº 59/2010, indeferiu pedido de autorização para a oferta do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Educação a Distância (Seed), do Ministério da Educação, expressa na Portaria nº 59/2010, de 30 de agosto de 2010, para autorizar o curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância, a ser oferecido pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), com sede no Município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul. Neste mesmo ato, voto favoravelmente ao credenciamento da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), para oferta de curso superior na modalidade a distância, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 1.558, 3º andar, bairro Centro, no Município de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, observandose tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, quanto a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede e nos seguintes polos de apoio presencial: Polo Santo Ângelo, localizado na Rua Universidade das Missões, nº 393, no Município de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; e no Polo Santiago, localizado na Rua Batista Bonotto Sobrinho, s/n, no Município de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, a partir da oferta do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública, com 200 (duzentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 200902642 Parecer: CNE/CES 72/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: UNIME - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Cultura - Lauro de Freitas/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade UNIME de Ciências Sociais, com sede no Município de Lauro de Freitas, no Estado da Bahia Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Unime de Ciências Sociais, com sede à Av. Luís Tarquínio Pontes, nº 600, Centro, no Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20079003 Parecer: CNE/CES 73/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Sociedade Educacional do Vale do Rio Tapajós Ltda. - Itaituba/PA Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Tapajós (FAT), com sede no Município de Itaituba, no Estado do Pará Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Tapajós, com sede à Rua Transamazônica, nº 479, bairro Bela Vista, Município de Itaituba, Estado do Pará, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 200801291 Parecer: CNE/CES 74/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessado: Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves Ltda. - São João Del Rei/MG Assunto: Recredenciamento do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, com sede no Município de São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento do Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves, com sede na Avenida Leite de Castro, nº 1.101, bairro Fábricas, Município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200806308 Parecer: CNE/CES 75/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Inspetoria São João Bosco Belo Horizonte/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Católica Salesiana do Espírito Santo, com sede no Município de Vitória, no Estado de Espírito Santo Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Católica Salesiana no Espírito Santo, com sede na Avenida Vitória, nº 950, bairro Forte de São João, Município de Vitória, no Estado de Espírito Santo, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 200901681 Parecer: CNE/CES 76/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Escola Baiana de Direito e Gestão Ltda. (EPP) - Salvador/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, com sede no Município de Salvador, no Estado da Bahia Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, com sede na Estrada do Coqueiro Grande, nº 42, bairro Cajazeiras, no Município de Salvador, no Estado da Bahia, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200906854 Parecer: CNE/CES 77/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Escola Superior de Administração Direito e Economia S.A. - Porto Alegre/RS Assunto: Recredenciamento da Escola Superior de Administração, Direito e Economia, com sede no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Escola Superior de Administração, Direito e Economia, com sede na Rua General Vitorino, nº 25, Centro, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20078186 Parecer: CNE/CES 78/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessado: IESP - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Guararapes - FAG, com sede no Município de Guararapes, no Estado de São Paulo Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade de Guararapes, com sede na Rua Alfredo Pacheco, nº 750, Centro, Município de Guararapes, Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 201012183 Parecer: CNE/CES 79/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessado: Centro de Ensino Superior de Marabá - Marabá/PA Assunto: Recredenciamento da Faculdade Metropolitana de Marabá, com sede no Município de Marabá, Estado do Pará Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Metropolitana de Marabá, com sede à Rodovia BR 230 KM 5, bairro Nova Marabá, Município de Marabá, Estado do Pará, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200800233 Parecer: CNE/CES 80/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessada: Associação Educacional de Vitória - Vitória/ES Assunto: Recredenciamento das Faculdades Integradas São Pedro (FAESA), com sede no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento das Faculdades Integradas São Pedro, com sede na Rodovia Serafim Derenzi, nº 3.115, bairro São Pedro, no Município de Vitória, no Estado do Espírito Santo, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 201004378 Parecer: CNE/CES 88/2012 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessada: IUNI Educacional - UNIME Itabuna Ltda. - Itabuna/BA Assunto: Recredenciamento da Faculdade do Sul (FACSUL), com sede no Município de Itabuna, no Estado da Bahia Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade do Sul, com sede e foro na Rua José Soares Pinheiro, nº 565, bairro Centro, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 200906782 Parecer: CNE/CES 89/2012 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessada: Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento da Faculdade FAE São José dos Pinhais, com sede no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade FAE São José dos Pinhais, com sede na Rua Paulino Siqueira Cortes, nº 1.450, bairro Centro, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 200808188 Parecer: CNE/CES 90/2012 Relator: Arthur Roquete de Macedo Interessado: Centro Superior de Tecnologia TECBrasil Ltda. - Caxias do Sul/RS Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia TECBrasil, com sede no Município de Caxias no Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia TECBrasil, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, bairro Cinquentenário, no Município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede, e nos seguintes polos de apoio presencial: Polo Bento Gonçalves - na Rua Osvaldo Aranha, nº 419, Centro, no Município de Bento Gonçalves; Polo Caxias do Sul - na Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, Cinquentenário, no Município de Caxias do Sul; Polo Novo Hamburgo - na Rua Domingos de Almeida, nº 255, Centro, no Município de Novo Hamburgo; e Polo Porto Alegre - na Rua Voluntários da Pátria, nº 678, Centro, no Município de Porto Alegre, todos localizados no Estado do Rio Grande do Sul, a partir da oferta dos cursos superiores de Tecnologia em Gestão Pública e de Tecnologia em Processos Gerenciais, com 1.200 (mil e duzentas) vagas totais anuais cada, na modalidade a distância. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 201105886 Parecer: CNE/CES 91/2012 Relator: Milton Linhares Interessada: SER Educacional S.A. - Recife/PE Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Maurício de Nassau, por transformação da Faculdade Maurício de Nassau, com sede no Município de Recife, Estado de Pernambuco Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 5.786/2006 e da Resolução CNE/CES nº 1/2010, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário Maurício de Nassau, por transformação da Faculdade Maurício de Nassau, com sede na Rua Guilherme Pinto, nº 114, bairro Graças, no Município de Recife, no Estado de Pernambuco, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, aprovando também, por este ato, o Plano de Desen- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200011 11 ISSN 1677-7042 volvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário em tela Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20079843 Parecer: CNE/CES 93/2012 Relatora: Maria Beatriz Luce Interessado: Fiusa Educacional S/Simples Ltda. - Juazeiro do Norte/CE Assunto: Recredenciamento da Faculdade Paraíso do Ceará (FAP), com sede no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará Voto da relatora: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Paraíso do Ceará, com sede na Rua São Benedito, nº 344, bairro São Miguel, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200910945 Parecer: CNE/CES 94/2012 Relator: Milton Linhares Interessado: Sistema Alfa Universitário Ltda. - Alfa - Ipatinga/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade de Odontologia e Ciências da Saúde (FOCS), com sede no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais Voto do relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade de Odontologia e Ciências da Saúde, que seria instalada na Rua João Patrício de Araújo, nº 195, bairro Veneza, no Município de Ipatinga, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200802325 Parecer: CNE/CES 95/2012 Relator: Milton Linhares Interessado: Colégio e Faculdades Biotécnico Ltda. - Montes Claros/MG Assunto: Credenciamento das Faculdades Biotécnico (FABI), com sede no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais Voto do relator: Contrário ao credenciamento das Faculdades Biotécnico, que seria instalada na Praça Coronel Ribeiro, nº 97, Centro, no Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200804486 Parecer: CNE/CES 96/2012 Relator: Milton Linhares Interessado: Projeto Reviver - Atividades Educacionais, Sociais e Culturais - São João de Meriti/RJ Assunto: Credenciamento do Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada (IBEC), com sede no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao credenciamento do Instituto Brasileiro de Educação Superior Continuada (IBEC), a ser instalado na Rua César Lemos, nº 22, bairro Vilar dos Teles, no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da oferta do curso superior de graduação em Música, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200906762 Parecer: CNE/CES 98/2012 Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca Interessada: União de Escolas Superiores Paraíso Ltda. (UNIESP) - São Sebastião do Paraíso/MG Assunto: Recredenciamento da Faculdade Calafiori, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade Calafiori, com sede na Avenida José Pio de Oliveira, nº 10, bairro Cidade Jardim Industrial, no Município de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20075103 Parecer: CNE/CES 99/2012 Relator: Reynaldo Fernandes Interessada: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Recredenciamento da Universidade Estácio de Sá, com sede no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Universidade Estácio de Sá, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, observados tanto o prazo máximo de 10 (dez) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.eMEC: 20077466 Parecer: CNE/CES 100/2012 Relator: Reynaldo Fernandes Interessado: Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) - São Paulo/SP Assunto: Recredenciamento do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia (CEUN-IMT), com sede no Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao recredenciamento do Centro Universitário do Instituto Mauá de Tecnologia, com sede no Município de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20076429 Parecer: CNE/CES 102/2012 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessada: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR Assunto: Recredenciamento das Faculdades Pequeno Príncipe (IESPP), com sede no Município de Curitiba, Estado do Paraná Voto do relator: Favorável ao recredenciamento das Faculdades Pequeno Príncipe (IESPP), com sede na Avenida Iguaçu, nº 333, bairro Rebouças, no Município de Curitiba, no Estado do Paraná, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200801915 Parecer: CNE/CES 104/2012 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia Interessada: Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário FECAP, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento do Centro Universitário FECAP, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida da Liberdade, nº 532, bairro Liberdade, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 ISSN 1677-7042 1 anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 140 (cento e quarenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 20075102 Parecer: CNE/CES 105/2012 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia Interessada: Sociedade Pimentense de Educação e Cultura Ltda. - Pimenta Bueno/RO Assunto: Recredenciamento da Faculdade de Pimenta Bueno, com sede no Município de Pimenta Bueno, no Estado de Rondônia Voto do relator: Favorável ao recredenciamento da Faculdade de Pimenta Bueno (FAP), com sede na Avenida Castelo Branco, nº 780, bairro Pioneiros, Centro, no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, observados tanto o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 4º, da Lei nº 10.870/2004, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 201008240 Parecer: CNE/CES 106/2012 Relator: Paulo Speller Interessado: Centro Integrado para Formação de Executivos - Natal/RN Assunto: Credenciamento do Centro Universitário FACEX, por transformação da Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, com sede no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte Voto do relator: Nos termos do Decreto nº 5.786/2006 e da Resolução CNE/CES nº 1/2010, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário FACEX, por transformação da Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte, com sede na Rua Orlando Silva, nº 2.896, bairro Capim Macio, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, aprovando também, por este ato, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto do Centro Universitário em tela Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200816214 Parecer: CNE/CES 107/2012 Relator: Paulo Speller Interessado: Instituto Técnico de Educação Porto Alegre Ltda. - Porto Alegre/RS Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) que, por meio da Portaria nº 458/2011, indeferiu o pedido de autorização do curso superior de tecnologia em Logística, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia ITEPA Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SERES nº 458, de 21 de novembro de 2011, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Logística, que seria ministrado pela Faculdade de Tecnologia ITEPA, localizada na Rua General Vitorino, nº 229, Centro, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.Processo: 23001.000018/2012-49 Parecer: CNE/CES 109/2012 Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca Interessado: Francisco Eleutério Silva - Vitória da Conquista/BA Assunto: Recurso contra a decisão da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, referente à revalidação de diploma de médico obtido na Universidad Privada Abierta Latinoamericana - UPAL, sediada em Cochabamba, Bolívia Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, recomendando à Universidade Federal do Amazonas dar continuidade ao procedimento de revalidação do diploma do interessado, nos termos das indicações do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, já que o seu pedido está em apreciação na Universidade desde 2009, portanto, antes da instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.e-MEC: 200803386 Parecer: CNE/CES 110/2012 Relator: Paschoal Laércio Armonia Interessada: União Educacional de Cascavel - Cascavel/PR Assunto: Credenciamento Institucional da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel (FCSAC), com sede no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel (FCSAC) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Tito Muffato, nº 2.137, bairro Santa Cruz, no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, observados tanto o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o artigo 13, § 4º, do Decreto nº 5.773/2006, como a exigência avaliativa prevista no artigo 10, § 7º, do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com abrangência de atuação em sua sede, e no seguinte polo de apoio presencial: Polo Sede Cascavel/PR, Avenida Tito Muffato, nº 2.317, bairro Santa Cruz, no Município de Cascavel, no Estado do Paraná, a partir da oferta do curso superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho, com 500 (quinhentas) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). CO ME RC IA LIZ ANEXO DO PARECER CNE/CES 56/2012 Mestrado em Direito NOME 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. AÇ Brasília, 18 de maio de 2012. ANDRÉA TAUIL OSLLER MALAGUTTI Secretária Executiva Substituta 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. CÉDULA DE IDENTIDADE Adhemar Ferreira Castilho 3231509 SSP/SP Adjalma Gomes dos Reis 0000157270 SSP/SP Albino Pereira Salgueiro 3724931 SSP/SP Alessandra Orcesi Pedro 16267690-6 SSP/SP Alex Oliveira Rodrigues de Lima 17408948 SSP/SP Amarildo Cabral 17605503 SSP/SP Andrea Boari Caraciola 15969813 SSP/SP Andrea Sylvia Rossa Modolin Ta- 16323509-0 SSP/SP vares Anna Karina Leão Brasil Salama 0938116-3 SESGG/AM Antenor Miranda de Campos 4426533-5 SSP/SP Antonio Lopes Baltazar 2835028 SSP/SP Antonio Ramos Sobrinho 9087090 SSP/SP Arlena Maria do Amaral Savino 0004004520 SSP/SP Arthur Gomes Neto 13047574 SSP/SP Carla Bianca Vasconcelos A. de 36546069-2 SSP/SP Carvalho Carlos Alberto Fernandes 5818635 SSP/SP Celso Penha Vasconcelos 16395046 SSP/SP Cláudia Roberta Bianco Lopes 11094633 SSP/SP Fouquet Cristiane Vieira de Mello e Silva 16352600 SSP/SP Daniella Salazar Posso 20204056 SSP/SP Edna Luíza Nobre Galvão 8487004-0 SSP/SP Edson Antonio Miranda 14277140 SSP/SP Eleonora Mathias de Oliveira Cal- 8508086-X SSP/SP vo Erival da Silva Oliveira 18089790-1 SSP/SP Estefânia Ferreira de Souza Vivei- 842091 SSP/RN ros Fábio Poças Leitão 3815555 SSP/SP Fernando José Pólito da Silva 11855699 SSP/SP Gabriel Lopes Coutinho Filho 11584918-X SSP/SP Giselle de Melo Braga 21283161 SSP/SP Helita Barbosa Serejo Lemos Fon- 476696 SSP/MS tão Ivandil Dantas da Silva 15276725 SSP/SP Ivone Cristina de Souza João 18352167 SSP/SP Jorge Miguel 2422247 SSP/SP José Laercio Araujo 4825956-1 SSP/SP Lia Felberg 3500596 SSP/SP Luciana Montesanti 20452986-4 SSP/SP Luiz Carlos Trouche Ramina 0130742600 SSP/SP Marcelo Fortes Barbosa 0019740130 SSP/SP Marco Antonio Ferreira Lima 081162441-0 SSP/SP Marco Antonio Rodrigues 16930809 SSP/SP Marcos Guimarães Soares 21752007-8 SSP/SP Marcos José Maschietto 15620044 SSP/SP Maria Amélia Ribas Penteado de 0019526360 SSP/SP Camargo Maria Cristina Zainaghi 14684242-X SSP/SP Maria da Penha Meirelles Almei- 6182045-3 SSP/SP da Costa Maria Inês Moura Santos A. da 4777169 SSP/SP Cunha Maria Isabel Ramalho 4892658-9 SSP/SP Maria Jurema Barragam Seroa da 13926020 SSP/SP Motta Maira Márcia Matsuda 19993836-2 SSP/SP Mário Contini Sobrinho 12106713 SSP/SP Nei Calderon 16482713 SSP/SP Orlando Luiz de Arruda Barbato 10278868 SSP/SP Oswaldo Fróes 01757810 SSP/SP Paulo Márcio da Silva 2410569 SSP/MG Paulo Sérgio Gomes Alonso 0042266620 SSP/SP René Bernardes de Souza Júnior 8472062 SSP/SP Ricardo Alessi Delfim 23988459-0 SSP/SP Ricardo Vergueiro Figueiredo 16814885-7 SSP/SP Richard Fernando da Silva 20953740 SSP/SP Rodolfo de Moraes Machado Neto 20471673-1 SSP/SP Rodolfo Pellizari 7707299 SSP/SP Rodrigo Fernando de Freitas Lo- 5070420-3 SSP/PR pes Romeu Giora Junior 03640259 SSP/SP Roselli Torrezan 14590867 SSP/SP Silene Bueno de Godoy Purifica- 23429586-7 SSP/SP ção Silvia Regina Siqueira Loureiro 200251 SSP/MS Sólon de Almeida Cunha 12747777 SSP/SP Vania Maria da Rocha Abensur 1086615 SSP/PA Vicente de Paula Rodriges Mag- 5075381-2 SSP/SP gio Vladimir Muskatirovic 0095477680 SSP/SP Volusia Aparecida Sales 7869145-X SSP/SP Wilson Gianulo 12239615 SSP/SP ÃO 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 11. 12. 13. 14. 15. Marcelo Fortes Barbosa Regina Toledo Damião Roberto Mercante Silas Rodrigues Gonçalves Sólon de Almeida Cunha 0019740130 SSP/SP 3930780 SSP/SP 0006410430 SSP/SP 0011807720 SSP/SP 12747777 SSP/SP ANEXO DO PARECER CNE/CES 63/2012 N° 1 2 NOME 3 4 5 6 7 8 José Vanderlei da Silva Borba Leonardo de Assumpção Osório Caringi Mara Sirlei Lemos Peres Mário Capanema Ulyssea Martha Costa Poetsch Nelson José Thesing Terezinha de Lemos Simch Wilson Marcelino Miranda CÉDULA DE IDENTIDADE 300794807 5001674059 1005734387 9029968717 4069703504 5005871784 9023512347 3030086692 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.416, DE 21 DE MAIO DE 2012 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias, resolve: I - H O M O L O G A R o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n°. 059, de 09/12/2011, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/Padrão, Carga Horária e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme abaixo: INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E ZOOTECNIA DE PARINTINS Área de Conhecimento: EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE Classe/Padrão: Professor Auxiliar MS-A, nível 1 Carga Horária: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA THAIS REIS SILVA DE PAULO II - E S T A B E L E C E R o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, especificamente para as áreas com candidatos aprovados, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PORTARIA N° 1.738, DE 18 DE MAIO DE 2012 O Reitor da UFG, tendo em vista o que consta na Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, no Decreto nº 6.944 de 21/08/2009 e do Processo nº 23070.002923/2011-39, resolve: Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso público para Professor Adjunto, Nível 1, Área: Nutrição Clínica, realizado pela Faculdade de Nutrição, objeto do Edital nº 018, publicado no D.O.U. de 28/02/2011, homologado através do Edital nº 089, publicado no D.O.U. de 29/06/2011, seção 3, pág. 92. PO RT ER CE IRO S EDWARD MADUREIRA BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA Nº 348, DE 18 DE MAIO DE 2012 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Tornar público o resultado do Processo Simplificado realizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempo determinado, para o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas CETEC, Campus de Cruz das Almas /BA, regulado pelo Edital Nº09/2012, publicado no D.O.U. nº67, Seção 3, página 73, de 05 de abril de 2012. Área de Conhecimento: TECNOLOGIA AMBIENTAL Disciplina: Topografia e Cartografia; Geoprocessamento e Georeferenciamento 1º Lugar: ANIEL COSTA CRUZ SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA PORTARIA Nº 349, DE 18 DE MAIO DE 2012 Doutorado em Direito NOME 1. Aclibes Burgarelli 2. Akira Chinen 3. Amador Paes de Almeida 4. Amaury Moraes de Maria 5. Daisy Kaunert de Souza 6. Eunice Ferreira Rodrigues Granato 7. Irene Batista Muakad 8. José Horácio Cintra Gonçalves Pereira 9. Lia Felberg 10. Luiz Afonso Junqueira Sangirardi Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200012 CÉDULA DE IDENTIDADE 0026711430 SSP/SP 0026706900 SSP/SP 0015712440 SSP/SP 0012691940 SSP/SP 0088832800 SSP/SP 0020938710 SSP/SP 0041227870 SSP/SP 2790740 SSP/SP 3500596 SSP/SP 2844819-4 SSP/SP O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECONCAVO DA BAHIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Tornar público o resultado do Processo Simplificado realizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempo determinado - Professor Substituto, para o Centro de Artes, Humanidades e Letras - CAHL, Campus de Cachoeira/BA, regulado pelo Edital Nº11/2012, publicado no D.O.U. nº 75, Seção 3, página 57, de 18 de abril de 2012. Matéria: ARTES VISUAIS Disciplina: História da Arte Moderna e Contemporânea I; Metodologia da Pesquisa em Arte e História da Arte I 1º Lugar: NEILA DOURADO GONÇALVES MACIEL SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 13 ISSN 1677-7042 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 40, DE 15 DE MAIO DE 2012 A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das Atribuições que lhe Confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto e considerando os Termos do Edital no 016/2011-PRH, resolve homologar o resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor da carreira do Magistério Superior, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme descrito abaixo: Departamento Área Classe/RT Classif. Nome Média ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA Ciência, Tecnologia e Sociedade Adjunto/DE 1º lugar ÂNGELA LUZIA MIRANDA 7,81 2º lugar Lenina Lopes Soares Silva 7,77 DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E MAEngenharia de Software Adjunto/DE 1º lugar FERNANDO MARQUES FIGUEIRA FILHO 8,20 TEMÁTICA APLICADA 2º lugar Carlos Eduardo da Silva 8,00 3º lugar Maurício Floriano Galimberti 7,80 DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA Pediatria Geral Auxiliar/20h 1º lugar HELEN ZATTI 7,65 ÂNGELA MAIA PAIVA CRUZ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA N° 3.712, DE 16 DE MAIO DE 2012 PORTARIA N° 3.512, DE 9 DE MAIO DE 2012 O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União Nº 124, de 30 de junho de 2011, resolve: Tornar público, em ordem de classificação os nomes dos candidatos aprovados homologando o resultado dos Concursos Públicos de Provas e Títulos, na categoria Adjunto, conforme Unidades descritas abaixo. O número do edital do concurso é 126, de 28 de outubro de 2011, publicado no DOU nº 210, de 01 de novembro de 2011. Instituto de Física/Física Médica 1º - Mario Antonio Bernal Rodríguez 2º - Bruno Coelho Cesar Mota 3º - Lucas Mauricio Sigaud 4º - Pedro Manuel Peixoto Teles 5º - Flavio Napole Rodrigues Instituto de Física/Física Geral Teórica / Experimental 1º - Felipe Siqueira de Souza da Rosa 2º - Bruno Werneck Mintz 3º - Eduardo Lima Rodrigues O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União Nº 124, de 30 de junho de 2011, resolve: Tornar público o nome da candidata aprovada, homologando o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, no Departamento de Política Social e Serviço Social da Escola de Serviço Social, na categoria Assistente. O número do edital do concurso é 112, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU nº 200, de 18 de outubro de 2011. - Leile Silvia Candido Teixeira CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO PORTARIA N° 3.713, DE 16 DE MAIO DE 2012 O I C O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União Nº 124, de 30 de junho de 2011, resolve: Tornar público o nome da candidata aprovada, homologando o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, no Setor Projeto e Construção de Sistemas de Transportes da Escola Politécnica, na categoria Adjunto. O número do edital do concurso é 112, de 11 de outubro de 2011, publicado no DOU nº 200, de 18 de outubro de 2011. - Sandra Oda A S N E R P Ministério da Fazenda . 4º - Bruno Coelho Cesar Mota 5º - Leonardo de Sousa Gregório Faculdade de Letras/Língua Portuguesa 1º - Leonardo Lennertz Marcotulio 2º - Janderson Luiz Lemos Souza 3º - Erica Sousa de Almeida NA CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO IM GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 211, DE 18 DE MAIO DE 2012 resolve: O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b" e § 1o, do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, Art. 1o Remanejar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, bem como ajustar os detalhamentos constantes dos Anexo I e II da Portaria MF no 40, de 23 de fevereiro de 2012, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA ANEXO I ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E AOS RESTOS A PAGAR (ANEXO II DO DECRETO Nº 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012) ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 20114 22000 28000 33000 Advocacia-Geral da União Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Previdência Social TOTAL 3.000 36.000 63.000 6.000 36.000 25.000 63.000 9.000 36.000 25.000 63.000 12.000 10.800 25.000 63.000 12.000 8.100 18.750 24.750 12.000 5.400 12.500 16.500 6.000 2.700 6.250 8.250 - 102.000 130.000 133.000 110.800 63.600 46.400 23.200 - Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E AOS RESTOS A PAGAR (ANEXO II DO DECRETO Nº 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012) REDUÇÃO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 56000 Ministério das Cidades 1.127 1.127 1.127 1.127 1.127 1.127 1.127 1.127 Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 E AOS RESTOS A PAGAR (ANEXO II DO DECRETO Nº 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MF Nº 40, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012) ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 56000 Ministério das Cidades 1.127 25.000 1.127 25.000 1.127 25.000 1.127 18.750 1.127 12.500 1.127 6.250 1.127 1.127 TOTAL 1.127 26.127 26.127 26.127 19.877 13.627 7.377 1.127 Fontes:150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200013 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA-SP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, especialmente no seu art. 1º, inciso §9, da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, especialmente art. 21, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 1º PREVIDENCIÁRIO, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a falta de pagamento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, nos termos da Lei 11.941, art. 1º, inciso §9, e do art. 21 da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos dos artigos 23 e seguintes da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional do seu domicílio tributário. Art. 4º Não havendo recurso, ou mediante seu indeferimento, a exclusão do citado Parcelamento é definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento da Lei 11.941 de 27 de maio de 2009, com base no número do CPF/CNPJ: CNPJ/CPF 43.246.735/0001-02 00.361.045/0001-91 54.374.897/0001-42 07.090.318/0001-50 59.193.755/0001-00 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA-SP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, especialmente no seu art. 1º, inciso §9, da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, especialmente art. 21, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 1º DEMAIS as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a falta de pagamento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, nos termos da Lei 11.941, art. 1º, inciso §9, e do art. 21 da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos dos artigos 23 e seguintes da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional do seu domicílio tributário. Art. 4º Não havendo recurso, ou mediante seu indeferimento, a exclusão do citado Parcelamento é definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. DAILSON GONÇALVES DE SOUZA Relação das pessoas excluídas do Parcelamento da Lei 11.941 de 27 de maio de 2009, com base no número do CPF/CNPJ: NOME AVA - AUTO VIACAO AMERICANA LTDA ARMILLA IND E COM DE JOIAS LTDA BIGUETTI & BIGUETTI LTDA BLENDA TRANSPORTES LTDA BUGUE RECICLAGEM DE SUCATA METALICA LTDA CECORAMA VEICULOS E PECAS LTDA CESAR E LIMA REPRESENTACAO LTDA COMERCIO DE REFRI FREI LIM LTDA FUNTECNICA FUND FERRO LTDA HANNOVER COM DE FERRO E ACO MARIO MANTONI MET LTDA MRB COM DE MAT MED HOSP NUTRIN SIST DE ALIMENTOS LTDA PHORT DIS DE PROD CIR HOSP RICARDO GALEMBECK BUTKIWICZ RETHI MERCANTIL INOX LTDA SERVCOR SERV DO COR S/C LTDA CNPJ/CPF 43.246.735/0001-02 59.608.547/0001-17 03.725.874/0001-02 06.351.495/0001-80 04.440.842/0001-15 44.679.918/0001-84 00.466.633/0001-90 74.420.761/0001-39 56.870.348/0001-94 00.361.045/0001-91 54.374.897/0001-42 67.794.891/0001-76 43.560.788/0001-01 07.090.318/0001-50 023.195.868-49 59.193.755/0001-00 03.244.426/0001-89 Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos dos artigos 23 e seguintes da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional do seu domicílio tributário. Art. 4º Não havendo recurso, ou mediante seu indeferimento, a exclusão do citado Parcelamento é definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. DAILSON GONÇALVES DE SOUZA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento da Lei 11.941 de 27 de maio de 2009, com base no número do CPF/CNPJ: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA-SP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, especialmente no seu art. 1º, inciso §9, da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, especialmente art. 21, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 3º PREVIDENCIÁRIO, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a falta de pagamento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, nos termos da Lei 11.941, art. 1º, inciso §9, e do art. 21 da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Art. 2º A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10(dez) dias, contado da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos dos artigos 23 e seguintes da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional do seu domicílio tributário. Art. 4º Não havendo recurso, ou mediante seu indeferimento, a exclusão do citado Parcelamento é definitiva. Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. NOME ARMILLA IND E COM DE JOIAS LTDA CECORAMA VEICULOS E PECAS LTDA CESAR E LIMA REPRESENTACAO LTDA FUNTECNICA FUND FERRO LTDA GEMINI REPRES COM S/C LTDA HANNOVER COM DE FERRO E ACO NUTRIN SIST DE ALIMENTOS LTDA SERVCOR SERV DO COR S/C LTDA AÇ DAILSON GONÇALVES DE SOUZA NOME AVA - AUTO VIACAO AMERICANA LTDA HANNOVER COM DE FERRO E ACO MARIO MANTONI MET LTDA PHORT DIS DE PROD CIR HOSP RETHI MERCANTIL INOX LTDA ANEXO ÚNICO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO PR OI BID A ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento da Lei 11.941 de 27 de maio de 2009, com base no número do CPF/CNPJ: 56.870.348/0001-94 62.476.205/0001-03 00.361.045/0001-91 43.560.788/0001-01 03.244.426/0001-89 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata a Medida Provisória nº 303/2006, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA (SP), no uso de suas atribuições legais, em especial, as conferidas pelos arts. 81 c/c o art. 79, ambos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovado pela Portaria MF n°257/2009 (DOU de 25/06/2009 - Seção 1 - págs. 33/42), tendo em vista o disposto no art. 7º, I, da Medida Provisória nº 303/2006 e nas Portarias Conjuntas PGFN/SRF nº 002, de 20/07/2006 (DOU de 25/07/2006, republicada no DOU de 01/08/2006) e nº 1, de 03/01/2007 (DOU de 05/01/2007) e demais legislação pertinente, declara: Art. 1º. Ficam EXCLUÍDOS do Parcelamento Excepcional (PAEX) de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003. Art. 2º. Faculta-se aos sujeitos passivos ora excluídos a apresentação de recurso administrativo dirigido ao PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE PIRACICABA/SP, junto à sede da respectiva Procuradoria Seccional, com endereço na Rua São José, nº 822, Centro, Piracicaba - SP, CEP 13400-330 (horário das 08:00h às 12:00h), no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, mencionando expressamente o número do respectivo processo administrativo de rescisão/exclusão, conforme indicado no Anexo Único deste Ato. Art. 3º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAEX será definitiva. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CNPJ/CPF 43.246.735/0001-02 RT ER CE IRO S 03.244.426/0001-89 DAILSON GONÇALVES DE SOUZA o- ANEXO ÚNICO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 4, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PIRACICABA-SP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, especialmente no seu art. 1º, inciso §9, da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009, especialmente art. 21, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, art. 3º DEMAIS, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a falta de pagamento de 3 (três) prestações, consecutivas ou não, nos termos da Lei 11.941, art. 1º, inciso §9, e do art. 21 da Portaria Conjunta PGFNRFB nº 6, de 22 de julho de 2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200014 00.466.633/0001-90 PO DAILSON GONÇALVES DE SOUZA NOME AVA - AUTO VIACAO AMERICANA LTDA SERVCOR SERV DO COR S/C LTDA CNPJ/CPF 59.608.547/0001-17 44.679.918/0001-84 Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional CPF/CNPJ 00.823.888/0001-62 01.233.449/0001-62 02.613.497/0001-49 02.707.843/0001-58 02.822.527/0001-27 03.478.766/0001-74 54.781.091/0001-79 60.076.791/0001-65 65.609.505/0001-01 67.100.495/0001-00 DEVEDOR(A) R.H. TRANSPORTES E LOCACAO LTDA EPP VALDAIR JOSE GIRARDI ME PELU-ART INDUSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA ECOLIFE STORE LTDA-EPP SUELENE PEDRO DE ALCANTARA ME CIENTEC EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA... DURVAL SCHMIDT ME EXTRACAO E COMERCIO DE ARGILA ... GOES JUNIOR - RESTAURANTE LTDA MARIA DE FATIMA LOPES MARCELO ME Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA COLEGIADA DIRETORIA DE POLÍTICA MONETÁRIA CIRCULAR N o- 3.594, DE 21 DE MAIO DE 2012 Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que trata do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 21 de maio de 2012, com base nos arts. 10, incisos III, IV e VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011, resolve: Art. 1º A Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º .................................................................................... ................................................................................................... § 1º O saldo de encerramento diário da respectiva conta de recolhimento deve corresponder a 100% (cem por cento) da exigibilidade, observado o disposto nos arts. 11 e 11-A desta Circular. ........................................................................................" (NR) "Art. 10 .................................................................................... ................................................................................................... § 3º .......................................................................................... ................................................................................................... I - da exigibilidade subtraída das deduções previstas nos arts. 11 e 11-A desta Circular; II - ............................................................................................ ................................................................................................... c) 64% (sessenta e quatro por cento) a partir dos períodos de cálculo e de cumprimento com início, respectivamente, em 11 e 22 de junho de 2012; d) (Revogado) ........................................................................................" (NR) "Art. 11 .................................................................................... ................................................................................................... VI - aplicação primária em depósitos interfinanceiros com garantia dos ativos de que tratam os incisos I e II, contratados até 22 de maio de 2012, exclusive; VII - aplicação primária em depósitos interfinanceiros de instituições não-ligadas, contratados até 22 de maio de 2012, exclusive; e ................................................................................................... § 1º .......................................................................................... ................................................................................................... III - a dedução do valor equivalente ao somatório dos ativos e depósitos interfinanceiros de que tratam os arts. 11 e 11-A poderá ser realizada até o limite de 36% (trinta e seis por cento) da exigibilidade, observados os prazos definidos no art. 12; ........................................................................................."(NR) Art. 2º A Circular nº 3.569, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 11-A A instituição financeira sujeita ao recolhimento de que trata esta Circular poderá deduzir, do valor a ser recolhido, além das operações relacionadas no art. 11, o saldo das operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e de veículos comerciais leves, contratadas a partir de 22 de maio de 2012, desde que contabilizadas em seu ativo e originadas: I - pela própria instituição financeira; II - por outra instituição financeira integrante do mesmo conglomerado financeiro; ou III - por instituição financeira controlada direta ou indiretamente, inclusive de forma compartilhada. § 1º A dedução de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição financeira enquanto as operações de crédito permanecerem contabilizadas em seu ativo, observado o limite previsto no art. 11, § 1º, inciso III, desta Circular, no valor equivalente ao total dos saldos devedores atualizados relativos ao último dia de cada período de cálculo. § 2º Para fins da dedução de que trata este artigo, é vedada a utilização de financiamentos para quitação antecipada de operações contratadas em outra instituição financeira, de que trata a Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, ou de refinanciamentos de contratos realizados na própria instituição." (NR) Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a alínea "d" do inciso II do § 3º do art. 10 da Resolução nº 3.569, de 2011. Art. 1º - Para a prestação de informações relativas ao encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança de que trata a Circular nº 3.093 de 2002, as instituições devem utilizar os seguintes códigos do Dicionário de Domínios associado ao Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN: I - Instituições participantes do STR com acesso principal pela RSFN: utilizar a mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, preenchendo o campo "CodRCO" com o código "7 - Encaixe de Poupança", observando: a. CodItem "7001 - Depósitos de Poupança Livre"; b. CodItem "7002 - APE - Recursos de Associados Poupadores"; c. CodItem "7005 - Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012"; d. CodItem "7006 - APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012"; e. CodItem "7011 - Depósitos de Poupança Rural"; f. CodItem "7012 - Saldo Aplic. Crédito Rural Res. 2511/98"; g. CodItem "7015 - Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012"; h. CodItem "7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio"; i. CodItem "7024 - Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012"; j. CodItem "7031 - Depósitos de Poupança Vinculada"; e k. CodItem "7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta Crédito"; II - demais instituições: utilizar a transação PRCO500, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, para informar os dados previstos no inciso I. Art. 2º - Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, "7001 - Depósitos de Poupança Livre", "7002 - APE - Recursos de Associados Poupadores", "7011 Depósitos de Poupança Rural", "7021 - Depósitos de Poupança Pecúlio", "7031 - Depósitos de Poupança Vinculada" e "7032 - Depósitos Poup. Vinculada-Vinc Carta", o valor informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012. Art. 3º - A documentação comprobatória das informações objeto desta Carta Circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999. Art. 4º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ALDO LUIZ MENDES Diretor DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS CARTA-CIRCULAR N o- 3.555, DE 21 DE MAIO DE 2012 Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002. O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, e o disposto na Medida Provisória nº 567, de 3 de maio de 2012, resolve: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de Maio de 2012 N o- 82 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolos ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal indicadas em seu respectivo texto: PROTOCOLO N o- ICMS 50, DE 21 DE MAIO DE 2012 Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. O Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, em Brasília, no dia 21 de maio de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte L A N O I C NA PROTOCOLO A S N Cláusula primeira Fica acrescentado o § 6º na cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004: "§ 6º Nas operações destinadas ao Estado de São Paulo a base de cálculo será a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados na cláusula primeira." Cláusula segunda A cláusula sétima do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula sétima As unidades federadas signatárias darão às operações internas o mesmo tratamento previsto neste protocolo, observado o disposto no § 6º da cláusula segunda." Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2012. Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins E R P IM DASO MARANHÃO COIMBRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO Nº 12.340, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 529, de 9 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981, e considerando o que consta do Processo CVM nº SP-2008168, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as seguintes pessoas físicas e jurídicas, a seguir relacionadas, a saber: 1) Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda., CNPJ nº 01.361.451/0001-17, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; 2) Ellen Cristiane da Silva Pereira, CPF nº 307.349.888-50, domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; 3) Viturino Viana Lima, CPF nº 250.302.993-00, domiciliado na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão; 4) Francisco Nobre de Sousa, CPF nº 013.258.413-15, domiciliado na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará; 5) Maria Cristina D'Alessandro, CPF nº 063.357.928-93, domiciliada na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo; 6) Direcional Cobrança Empresarial Ltda., CNPJ nº 08.133.199/0001-38, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, NÃO ESTÃO AUTORIZADAS, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, determinando às referidas pessoas físicas e jurídicas a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará as mesmas pessoas físicas e jurídicas à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do presente Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e II - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200015 15 ISSN 1677-7042 WALDIR DE JESUS NOBRE MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA RETIFICAÇÃO No Convênio ICMS 20/12, de 30 de março de 2012, publicado no DOU de 9 de abril de 2012, Seção 1, página 22: onde se lê: 'Cláusula primeira O caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula sétima Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, autorizados a conceder, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, sobre as saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria, realizada no Estado, resultando numa carga tributária equivalente a 7% (sete por cento)." '; leia-se: 'Cláusula primeira O caput da cláusula sétima do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula sétima Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, autorizados a conceder redução da base de cálculo do ICMS, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, de forma que nas saídas dos produtos obtidos na industrialização daquela mercadoria, realizada no Estado, resulte uma carga tributária equivalente a 7% (sete por cento)." '. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIAPRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 123, DE 18 DE MAIO DE 2012 O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720502/2012-07 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face ao pagamento dos tributos, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca BMW, modelo 328i, cor cinza, ano de fabricação 2007, chassi WBAWB33557PV74704, desembaraçado através da Declaração de Importação nº 10/1922463-2, de 29/10/2010, pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro - RJ, de propriedade de CHRISTOPHER JAMES SHERMAN, CPF 700.701.831-98, para HÉLIO SATO, CPF 707.708.401-91. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. CO ME RC IA LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS LIZ 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoa jurídica do Refis. A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUIS (MA), tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º - Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - Refis por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica SANTO ONOFRE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 63.584.676/0001-90, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta da Procuradoria da Fazenda Nacional Luis-MA, processo administrativo nº 11523.000251/2011-72. ANTONIO AUGUSTO SIMAS NETO Delegado 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 21, de 15 de maio de 2012, publicado no DOU de 16 de maio de 2012, Seção 1, página 21, onde se lê: "...8.640...", leia-se: "...17.280...". AÇ Reconhecimento do benefício de redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis calculados com base no lucro da exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS - MA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 295, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e o art. 3º, do Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002, publicado no DOU de 29 de abril de 2002, considerando o contido no processo nº 10320.721087/2012-35, declara: Art. 1º A pessoa jurídica COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO faz jus à redução do imposto de renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, na forma do art. 77 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivo nº 0037/2012, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, na forma a seguir discriminada: I - pessoa Jurídica beneficiária da redução: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO; II - CNPJ: 06.272.793/0001-84 III - endereço da Unidade Produtora: Alameda "A", Quadra SQS, Loteamento Quitandinha, nº 100, Bairro Altos do Calhau, São Luís/MA - CEP 65071-680; IV - fundamento legal para reconhecimento do direito: enquadramento no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e na Portaria do Ministério da Integração Nacional nº 2.091-A, de 28 de dezembro de 2007; V - condição atendida: Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; VI - produtos/serviços objeto do benefício fiscal: Energia; VII - capacidade instalada atual (anual) 7.388.114 (megawatt-hora); VIII - capacidade incentivada: 100% da capacidade instalada; IX - descrição da atividade: distribuição de energia; X - enquadramento do setor prioritário: energia, Decreto 4.213, art. 2º, inciso I; XI - ano em que entrou em operação: 2009; XII - período de fruição (ano calendário): 01/01/2012 a 31/12/2021. Art. 2º O prazo de vigência e percentuais de redução do Imposto de Renda previstos na legislação atual podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo por lei superveniente. Art. 3º A fruição do benefício fica submetido ao cumprimento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Constitutivo n° 0037/2012, bem assim, das demais normas regulamentares. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO AUGUSTO SIMAS NETO PORTARIA Nº 1, DE 14 DE MAIO DE 2012 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR ÃO PORTARIA Nº 60, DE 21 DE MAIO DE 2012 PR O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 295, 300 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21.12.2010, publicada no DOU de 23.12.2010, com vigência a partir de 21.02.2011, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do DecretoLei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 06.09.1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17.09.81 e pelo Decreto nº 88.354, de 06.06.83, e nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e visando racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, resolve: Art. 1º - Delegar competência, em caráter geral, aos chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC, Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, Serviço de Fiscalização - Sefis, Serviço de Programação e Logística - Sepol, Serviço de Tecnologia e Sistemas da Informação - Setec e Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, e nos seus impedimentos a seus respectivos substitutos eventuais, para praticarem os seguintes atos em suas respectivas áreas de atuação: I - decidir sobre encaminhamento, juntada por anexação ou apensação, desanexação, desapensação, arquivamento ou desarquivamento de processos, bem como lavrar termos em processos administrativos e expedir editais; II - determinar o arquivamento e o desarquivamento dos processos findos administrativamente e da documentação não processual, observados os prazos previstos em Tabela de Temporalidade de Documentos vigente à época do evento; III - decidir sobre destruição de documentos não processuais afetos à sua área de competência, observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade citada acima; IV - proceder à restituição, ao sujeito passivo, de documentos que instruam processos fiscais ou autorizar a cópia de peças, em qualquer fase processual, observadas as normas sobre sigilo fiscal, a necessidade de ressarcimento das despesas com a reprodução e as cautelas previstas no art. 64 do Decreto 70.235, de 06.03.72.; V - expedir e assinar ofícios e memorandos, ou qualquer outro tipo de expediente afeito à sua área de competência; VI - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais; VII - solicitar a outras autoridades, instituições financeiras, tabeliães e oficiais de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal; VIII - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a RFB e o órgão requisitante; IX - emitir despachos decisórios e apreciar pleitos de contribuintes sobre matéria tributária; X - propor a concessão, comunicar a interrupção, cancelamento ou anulação de benefícios ou vantagens a que façam jus os servidores sob a sua chefia. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200016 OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Art. 2º - Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Equipes de Fiscalização - EFI, de Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC e de Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT, e nos seus impedimentos a seus respectivos substitutos eventuais, para, em suas áreas de atuação, praticarem os atos descritos nos incisos I, II, IV e V, do art. 1º. Art. 3º - Delegar competência ao chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos: I - expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72; II - expedir novo auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, nos casos em que o contribuinte não foi cientificado, quando da primeira emissão; III - conceder, interromper e cancelar a indenização de transporte de que trata o Decreto 3.184/99, alterado pelo Decreto 7.132/2010; IV - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de valor originário do crédito tributário; V - autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais; VI - atender as solicitações de informações fiscais dos contribuintes, quando formuladas por quem de direito, obedecendo ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal; VII - apreciar e decidir em processos nos casos de anistia e remissão do crédito tributário nos termos do art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66; VIII - reconhecer o direito creditório do contribuinte e autorizar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos casos em que, da revisão de ofício, realizada de acordo com o inciso IV deste artigo, resultar em imposto a restituir de valor igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); IX - manter a guarda e a administração dos processos de arrolamento de que trata os artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10.12.97, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas normas infralegais. Informar a extinção do crédito tributário aos órgãos responsáveis pelo registro de bens, móveis e imóveis, de modo a liberar os gravames respectivos. Proceder as demais comunicações inerentes ao processo de arrolamento de bens, nos termos da legislação em vigor. No que se refere à competência aqui estabelecida, aplica-se o disposto no art. 1º, I, II, III, IV, V, VIII e X, desta Portaria; X - apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; XI - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; XII - proceder à regularização de obras de construção civil; XIII - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB; XIV - encaminhar, na área de sua competência, processos à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União, bem como solicitar o cancelamento ou alteração quando ficar demonstrada a sua improcedência, em despacho fundamentado; XV - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos de tributos e contribuições federais, inclusive sobre sua rescisão e remessa do saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União; XVI - apreciar e decidir as manifestações relativas aos parcelamentos especiais, inclusive sobre inclusão, retificação de débitos na consolidação, desistência e exclusão do sujeito passivo e remessa do saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União; XVII - expedir atos declaratórios relativos à exclusão de pessoas físicas e jurídicas de parcelamentos especiais; XVIII - encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011. Art. 4º - Delegar competência ao chefe do Serviço de Fiscalização - Sefis e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos: I - conceder, interromper e cancelar a indenização de transporte de que trata o Decreto 3.184/99, alterado pelo Decreto 7.132/2010; II - atender as solicitações de informações fiscais dos contribuintes, quando formuladas por quem de direito, obedecido ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal; III - decidir sobre liberação de bebidas alcoólicas nacionais apreendidas por infração às normas do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, após a devida regularização; IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores; V - expedir notificação de lançamento decorrente de obrigação principal ou acessória, nos termos do art. 11 do Decreto 70.235/72; VI - apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; VII - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos; VIII - decidir sobre a exclusão de contribuintes do regime simplificado de tributação, nos casos das representações originárias dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Sefis, e expedir o correspondente Ato Declaratório de Exclusão; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 IX - encaminhar representação à Procuradoria da Fazenda Nacional para a propositura de medida cautelar fiscal, de que trata o Decreto 7.574/2011. Art. 5º - Delegar competência ao chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos: I - analisar e decidir os pedidos de habilitação prévia de crédito originado de decisão judicial, que o contribuinte pretenda compensar; II - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, realizando as alterações cadastrais necessárias, e, emitindo o correspondente Ato Declaratório de exclusão; III - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de valor originário do crédito tributário; IV - decidir sobre a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de valor originário até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); V - autorizar a emissão de Ordem Bancária (OB) para restituição, ressarcimento e reembolso de tributos e contribuições, relativa a direito creditório previamente reconhecido, inclusive aquela cujo reconhecimento do direito creditório decorra da revisão de ofício de lançamento, do resultado de julgamento em processo administrativo fiscal, além daquela por determinação judicial; VI - autorizar a realização de diligências e perícias necessárias à instrução de processos administrativos fiscais; VII - conceder, interromper e cancelar a indenização de transporte de que trata o Decreto 3.184/99, alterado pelo Decreto 7.132/2010; VIII - atender as solicitações de informações fiscais dos contribuintes, quando formuladas por quem de direito, obedecido ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal; IX - apreciar e decidir os pedidos de concessão de anistia e de remissão do crédito tributário, obedecido ao disposto nos art. 172 e art. 182 da Lei 5.172/66; X - apreciar e decidir em processos administrativos relativos à imunidade, suspensão, redução e isenção de tributos e contribuições administrados pela RFB, emitindo o correspondente ato declaratório quando couber; XI - expedir, nos casos em que ainda disponível na rede bancária, autorização para que o banco efetue o crédito, em conta que não aquela do contribuinte, de restituição do imposto de renda da pessoa física não resgatada em vida, quando não houver bens a inventariar ou arrolar, nos termos do art. 6º, II, da IN SRF Nº 76/2001; XII - apreciar e decidir os pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; XII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais; XIII - decidir sobre pedidos de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, na área de sua competência; XIV - autorizar a ordem de emissão adicional de Certificado de Investimento, resultante de Pedido de Revisão de Incentivos Fiscais - PERC. Art. 6º - Delegar competência ao chefe do Serviço de Tecnologia e Sistemas de Informação - Setec e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, e ao Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Eraldo Lemos Leal, matrícula SIAPECAD nº 5875, para praticar os seguintes atos: I - atender as solicitações de cópias de declarações e/ou informações cadastrais dos contribuintes, quando formuladas por quem de direito, obedecendo ao disposto na legislação referente ao sigilo fiscal; II - apreciar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega de declarações de rendimentos, de acordo com o art. 828 do Decreto 3.000/99, e dos demais tributos e contribuições nos termos da legislação específica; III - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB, exceto quanto à alteração dos registros de regimes especiais de tributação. Art. 7º - Delegar competência ao chefe do Serviço de Programação e Logística - Sepol e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos: I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores da Delegacia; II - praticar, conjuntamente com a Analista Tributário da Receita Federal do Brasil Anna Christina Lima Diniz da Silva Nascimento, matrícula SIAPECAD nº 13.165, os atos de gestão orçamentária e financeira; III - liberar, para aqueles servidores devidamente autorizados, a utilização dos veículos pertencentes à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador; IV - coordenar, executar, controlar e avaliar gestão patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas; V - executar os procedimentos relativos a licitações de serviços, compras e obras, bem como as contratações diretas quando presentes as situações de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e a celebração dos respectivos contratos; VI - manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade; VII - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada. Art. 8º - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/2, em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para praticar os seguintes atos: I - decidir sobre a restituição, compensação e ressarcimento de valor originário até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); II - analisar e decidir os pedidos de habilitação prévia de crédito originado de decisão judicial, que o contribuinte pretenda compensar; Art. 9º - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/7, em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para decidir sobre a restituição e reembolso de valor originário até R$ 30.000,00 (vinte mil reais). Art. 10 - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/4 e ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/6, ambos em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, e, nos seus impedimentos, a seus substitutos eventuais, para decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de valor originário do crédito tributário. Art. 11 - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/1 e ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/5, ambos em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, e, nos seus impedimentos, a seus substitutos eventuais, para praticar os seguintes atos: I - decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos de tributos e contribuições federais, inclusive sobre sua rescisão e remessa do saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União; II - apreciar e decidir as manifestações relativas à revisão da consolidação dos parcelamentos especiais, inclusive sobre inclusão e exclusão de débitos na consolidação, e remessa do saldo remanescente para inscrição em Dívida Ativa da União. Art. 12 - Delegar competência ao Chefe da Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT/10 em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e, nos seus impedimentos, a seu substituto eventual, para encaminhar os saldos devedores remanescentes dos processos administrativos de contencioso fiscal para inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União. Art. 13 - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat para a prática dos seguintes atos: I - decidir sobre a revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de valor originário do crédito tributário; II - reconhecer o direito creditório do contribuinte e autorizar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, nos casos em que, da revisão de ofício, realizado de acordo com o inciso I deste artigo, resultar em imposto a restituir de valor igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); III - praticarem os atos descritos nos incisos I e II do art. 1º, exclusivamente nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo. Art. 14 - Atribuir ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Maurício Souza Argollo, matrícula SIAPECAD nº 125451, e ao Analista Tributário da Receita Federal do Brasil André Lepikson Carvalho de Oliveira, matrícula SIAPECAD nº 66.013, as atividades de Gestor Financeiro, assinando com o chefe do Seort ou com o seu substituto, nas ausências deste, as ordens bancárias - OB, relativas à restituição e reembolso de tributos e contribuições inerentes a direito creditório previamente reconhecido. As atribuições conferidas neste artigo poderão ser exercidas individualmente, por qualquer um dos servidores entre aqueles aqui designados. Art. 15 - Delegar competência ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Paulo Cezar do Nascimento Castro, matrícula SIAPECAD nº 13.985, para, na ausência legalmente amparada do Chefe do Seort e do seu Substituto, praticar os atos referentes às atividades de Ordenador de Despesas. Art. 16 - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort para a prática dos seguintes atos: I - apreciar e decidir em processos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física; II - apreciar e decidir em processos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi); III - apreciar e decidir em processos de isenção do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007; IV - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados, realizando as alterações cadastrais necessárias. Art. 17 - Atribuir ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Edílson Cícero Lage de Magalhães, matrícula SIAPECAD nº 23.669, e na sua ausência ou impedimento aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Nádja Nogueira Barbosa, matrícula SIAPECAD nº 04.866, ou Raimundo Brasileiro Filho, matrícula SIAPECAD nº 17808, a administração e distribuição dos selos de controle do IPI, exceto a guarda destes, cuja atribuição será do Assistente Técnico Administrativo Jean Lima dos Santos, matrícula SIAPECAD nº 01489241, e, na sua ausência ou impedimento, da Agente Administrativo Ana Maria Amaral Lima, matrícula SIAPECAD nº 5.178. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200017 Art. 18 - Atribuir aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Raimundo Brasileiro Filho, matrícula SIAPECAD nº 17808, Alan Lomanto da Silva, matrícula SIAPECAD 1169843, e Edílson Cícero Lage de Magalhães, matrícula SIAPECAD nº 23.669, a prática dos atos relativos ao enquadramento de bebidas previsto no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), inclusive a edição de Ato Declaratório Executivo. Art. 19 - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil para procederem ao arrolamento de bens, sempre que a soma dos créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade do sujeito passivo, exceder, simultaneamente, a trinta por cento do seu patrimônio conhecido e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Art. 20 - Determinar que haja a devida referência ao número e a data de presente Portaria em todos os atos praticados em decorrência das competências ora delegadas. Art. 21 - Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas. Art. 22 - Ficam revogadas as Portaria DRF/SDR nº 26 de 22 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007, nº 37 de 23 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2007, nº 86 de 29 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008, nº 112 de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, nº 63 de 27 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2009, nº 186 de 9 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2009, nº 67 de 26 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2010, e nº 156 de 29 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2011. Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE E R P IM 17 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, DE 18 DE MAIO DE 2012 Declara e comunica o cancelamento de inscrição no cadastro CPF nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010. A Delegada da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto nos artigos 30 e 31, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, resolve: Art. 1º Cancelar de ofício, no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, as inscrições nº 094.022.366-00, 100.118.756-31 e nº 120.175.256-69, em nome da contribuinte ALESSANDRA GOMES FONSECA CÂNDIDO, de acordo com informações contidas nos Processos Administrativos nº 10680.002781/2010-07. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 17 DE MAIO DE 2012 Concede coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587 de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, com fundamentos nos artigos 17 a 21 da Lei nº 12.350/2010, regulamentados pelo Decreto nº 7.319/2010 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.176/2010, e considerando ainda o contido no processo nº 15504.723236/2012-66, declara: Art. 1º - Coabilitada ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA) a pessoa jurídica CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.262.213/0001-94, para a execução do projeto de modernização, reforma e adequação do Estádio Mario Filho, de titularidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 42.498.600/0001-71, aprovado pela Portaria nº 217, de 21 de dezembro de 2011, do Ministério do Esporte, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2011. Art. 2º- A coabilitada participa do Consórcio Maracanã - Rio 2014, inscrito no CNPJ sob o nº 12.375.626/0001-61. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 17 DE MAIO DE 2012 Concede coabilitação ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295, inciso VII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2010, com fundamentos nos artigos 17 a 21 da Lei nº 12.350/2010, regulamentados pelo Decreto nº 7.319/2010 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.176/2010, e considerando ainda o contido no processo nº 15504.722662/2012-82, declara: Art. 1º - Coabilitada ao Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (RECOPA) a pessoa jurídica CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.262.213/0001-94, para a execução do projeto de reforma, ampliação e modernização do Estádio Nacional de Brasília, de titularidade da NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 00.037.457/0001-70, aprovado pela Portaria nº 38, de 1 de março de 2012, do Ministério do Esporte, publicada no DOU em 2 de março de 2012. Art. 2º - A coabilitada participa do Consórcio Brasília 2014, inscrito no CNPJ sob o nº 12.291.924/0001-73, do qual é a líder. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA REGINA CÉLIA BATISTA CORDEIRO RETIFICAÇÃO LIZ No Ato Declaratório Executivo nº 110, de 02/05/2012, publicado no D.O.U. de 21/05/2012, Seção 1, página 17: Onde se lê: "#tex O DELEGADO SUBSTITUTO..." Leia-se: "O DELEGADO SUBSTITUTO..." 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica ADAME CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA a partir da data de publicação desate ADE LUIZ ANTONIO BOSSER RETIFICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 63, DE 18 DE MAIO DE 2012 No Ato Declaratório Executivo SACAT/DRF/JFA Nº 018, de 17 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 97 de 21/05/2012 - Seção 1, fls. 17: Onde se lê: "Processo 13643.000115/2007-20" Leia-se: "Processo 13608.000035/2008-17" 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 Declara baixada de Ofício a inscrição de entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, conforme Instrução Normativa RFB 1.183/2011 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 295, incisos IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e de acordo com o disposto no art. 27, inciso II, alínea "a" e art. 29 da IN RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e considerando tudo o que consta no Processo Administrativo nº 15586.720230/2012-93, declara: Art.1º Baixada de ofício a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 09.166.572/0001-10 da sociedade ADAME CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA uma vez que a pessoa jurídica é inexistente de fato. AÇ ÃO Defere em caráter precário, pedido de habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária-REPORTO de que, trata a Lei nº 11.033/04, alterada pela Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008, no caso que especifíca. O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso da competência prevista no artigo 295, inciso VI, Portaria MF nº 587 de 21 de dezembro de 2010 e na atribuição conferida pelo art. 5º caput, da Instrução Normativa SRF nº 879, de 15 de outubro de 2008, lastreada no Parecer SEORT nº 0661/2012 do processo nº 17613.721265/2011-09, declara: Artigo Único- Fica concedida à empresa TRANSUIÇA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.466.732/0001-68, a habilitação necessária para operar, como Operador Portuário, no Regime Tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033/2004 e alterações posteriores,que as segura a suspensão da exigência do imposto sobre produtos industrializadosIPI, da contribuição para PIS/PASEP, da contribuição para Financiamento da Seguridade Social- COFINS e, quando for o caso, do Imposto de Importação nos termos do artigo 15 da Lei nº 11.033/2004 com as alterações promovidas pelo artigo 16 da Lei nº 11.726 de 23 de junho de 2008. IVON PONTES SCHAYDER DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA PR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 123, DE 18 DE MAIO DE 2012 Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona. OI BID O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 4º da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, atendendo ao previsto no art. 8º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, alterada pelas IN RFB nº 1.070, de 13 de setembro de 2010 e IN RFB nº 1.089 de 30 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta dos processos relacionados no Anexo, declara: Art. 1o Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), com fulcro no art. 5º da IN RFB nº 844/2008, a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., na execução dos contratos especificados no Anexo, até o termo final fixado nos mesmos, atuando por meios de seus estabelecimentos habilitados, conforme também consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2o Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação de que se trata poderá ser suspensa ou cancelada, na ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN RFB nº 844/2008. Art. 3o Eventuais alterações contratuais ensejarão a expedição de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5o Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 079, de 30 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 03 de abril de 2012. A PO RT ER CE IRO S PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA ANEXO Processo nº 10768.000224/2011-64 CNPJ Nº 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Petróleo Brasileiro S.A. Nas áreas da Plataforma Continental em que a PETROBRÁS seja concessionária nos termos da Lei nº 9.478/98, no âmbito da exploração e. produção Processo nº 10768.018351/00-87-(*)Proc.10768.004032/2010-46 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 CONTRATO Nº TERMO FINAL 2050.0062669.10.2 2050.0062670.10.2 13/01/2014 Unidade Petrobras 10.000 CONTRATO Nº TERMO FINAL Proc. nº 10768.100256/2009-44 101.2.051.96-9 101.2.052.96-1 SEDCO 707 (sucedido por Nas áreas da Plataforma Continental em que a PETROBRÁS seja concessionária incorporação) nos termos da Lei nº 9.478/98, no âmbito da exploração e produção. 187.2.108.01-3 187.2.109.01-6 SEDCO 710 (sucedida no contrato) 186.2.012.04-2 2050.0003915.04.2 TRANSOCEAN DRILLER 29.11.2014 14.10.2016 26.07.2016 Suspenso entre 20.02.2011 a Petróleo Brasileiro S.A. Cedido temporariamente Para a OCL, processos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200018 15.02.2012 devido à Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 19 ISSN 1677-7042 10768.000417/2011-15 10768.002450/2011-80 cessão para a OCL 10768.003235/2011-04 (*)2050.0013707.05-2 2050.0013709.05-2 DEEPWATER NAVIGATOR 2050.0034726.07-2 2050.0034727.07-2 FALCON 100 Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. (Chevron Brasil Ltda.) Processo nº 10768.018351/00-87 CNPJ Nº CONTRATANTE Campo em Produção: FRADE 11/03/2016 11.11.2012 nº 10004-OK nº 10004-OK-A SEDCO 706 ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) 30.03.2013 Cessão de Direitos e Deveres CONTRATO Nº TERMO FINAL 40.278.681/0001-79 Devon Energy do Brasil Ltda. Campo de Exploração: Bacia Sedimentar s/nº de 23.03.2006 23.08.2013 40.278.681/0014-93 De Barreirinhas-BM-BAR-3 DEEPWATER suspenso entre: 40.278.681/0015-74 DISCOVERY a) 15/03/09 a 01/08/09; 40.278.681/0016-55 b) 18/04/09 a BM-C-32, BM-C-34 e BM-CAL-13 30/09/09; c) 21/10/11 a 04/03/12 d) 03/03/2012 a 27/09/2012 Obs.: A suspensão "a" refere-se ao processo nº 10768.005399/2009-43; a suspensão "b" refere-se ao processo nº 10768.007067/2009-01; e a suspensão "c" refere-se ao processo nº 10768.003192/2011-59. A suspensão "d" refere-se ao processo nº 10768.000612/2012-26. Todos constam do presente ADE. Processo nº 10768.001325/2010-71 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº TERMO FINAL 40.278.681/0001-79 s/nº de 30.11.2007 40.278.681/0014-93 Repsol Campos em Exploração: e aditivos de 31.12.2010 40.278.681/0015-74 Brasil Bacia Sed. de Santos: 30.04.2009 40.278.681/0016-55 S.A. BM-S-48 e BM-S-55 afretamento e serviços SOVEREIGN EXPLORER Processo nº 10768.008721/2009-96 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº TERMO FINAL Contratos de Cessão 40.278.681/0001-79 Temporária Serviços 40.278.681/0014-93 Maersk Oil Brasil Campos em Exploração: (DR-C-006/09) 28.02.2010 40.278.681/0015-74 Ltda. Bacia Sed. de Santos: e de Afretamento 40.278.681/0016-55 BM-S-29 (DR-C-007/09), ambos de16/06/2009 Sovereign Explorer Processo nº 10768.005637/2009-11 - 10768.007919/2010-96 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº TERMO FINAL L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 Obs.: A suspensão refere-se ao processo Processo 10768.005492/2009-58 40.278.681/0001-79 BG E & P Brasil Ltda. NA E R P IM Campos em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-13, BM-S-47 e BM-S-52 BGEP/2008/014 BGEP/2008/015 GSF CELTIC SEA 14.02.2011 suspenso entre 29/10/2009 e 14/02/2011 Aditivo ao Contrato Afretamento e Serviços de 3/4/08 DEEPWATER MILLENNIUM 13/07/2013 TERMO FINAL 01/08/2009 vide processo 10768.018351/00-87 nº 10768.009439/2009-26, que consta do presente do ADE e nº10768.004789/2010-30 Anadarko Expl.e Produção de Petróleo e Gás Campo em Exploração: Bacia Sed.de Campos BM-C-30 Natural Ltda Substituindo Anadarko Petróleo Ltda Processo 10768.005399/2009-43 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº Hess Brasil Petróleo Ltda Campo em Exploração: Bloco BM-ES-30 Acordo de Cessão 15/3/09 a 01/08/09 DEEPWATER DISCOVERY CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº 40.278.681/0001-79 Petrobras S/A 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 Processo 10768.009439/2009-26 e 10768.004625/2010-11 CNPJ Nº CONTRATANTE Bloco BM-BAR-1 Acordo de Cessão 18/04/09 a 30/09/09 DEEPWATER DISCOVERY ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 Campo em Exploração: BM-S-44 e BM-ES-22 2050.0054453.09.2 Cessão de Afretamento 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 Processo 10768.007067/2009-01 CNPJ Nº Petróleo Brasileiro S.A. TERMO FINAL 30/09/2009 vide processo 10768.018351/00-87 TERMO FINAL 14/02/2011 vide processo 10768.005637/2009-11 nº nº nº 2050.0054454.09.2 Cessão de Prestação de Serviços GSF CELTIC SEA Proc. 10768.004789/2010-30 - 10768.001112/2011-21 - 10768.002120/2011-94-10768.003579/2011-13. CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 Sonangol Star Fish Oil e Gás S.A. CONTRATO Nº Campo em Exploração: BM-S-60 e BM-C-46 Obs.: Concessão do regime condicionada S/nº Afretamento e serviços de perfuração GSF ARCTIC I TERMO FINAL 30.04.2012 ao atendimento do § 10 do art. 17 da IN RFB nº 844/2008 incluídos pela IN RFB nº 1.089/2010. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200019 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 Processo nº 10768.009308/2009-49 CNPJ Nº 1 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº 40.278.681/0001-79 Petróleo Campo em Exploração: 40.278.681/0014-93 Brasileiro Bacia Sedimentar. de Santos: 40.278.681/0015-74 S.A. BM-S-11. 40.278.681/0016-55 Processo nº 10768.000417/2011-15, 10768.002450/2011-80 e 10768.003235/2011-04 CNPJ Nº CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 40.278.681/0018-17 40.278.681/0019-06 ONGC CAMPOS LTDA TERMO FINAL 2050.0052306.09.2 2050.0052307.09.2 CAJUN EXPRESS 29/06/2013 CONTRATO Nº BM-S-73 186.2.012.04-2 (AFRETAMENTO) Obs.: Concessão do regime condicionada ao atendimento do § 10 do art. 17 da IN RFB 2050.0003915.04.2 nº 844/2008 incluídos pela IN RFB nº 1.089/2010 (SERVIÇOS) TRANSOCEAN TERMO FINAL 15.02.2012 DRILLER Cessão temporária pela PETROBRAS Processo nº 10768.003192/2011-59 CNPJ Nº CO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 40.278.681/0019-06 Processo nº 10768.000612/2012-26 CNPJ Nº Petrobras S/A Bloco BM-POT-16 Acordo de Cessão 21/10/11 a 04/03/12 DEEPWATER DISCOVERY CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) CONTRATO Nº 40.278.681/0001-79 40.278.681/0014-93 40.278.681/0015-74 40.278.681/0016-55 40.278.681/0018-17 40.278.681/0019-06 Petrobras S/A Bloco BM-SEAL-11 Acordo de Cessão 03/03/12 a 27/09/12 DEEPWATER DISCOVERY ME RC IA LIZ AÇ ÃO 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2012 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARARAQUARA - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art 295 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda (MF) n° 587, de 21 de dezembro de 2010, considerando o disposto nos artigo 37 e 39 da Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011, declara: Art. 1º Tendo em vista o processo administrativo fiscal n° 10715.720360/2012-71, considera-se inapta a inscrição n° 04.868.349/0001-09, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ- da empresa N. SILVA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME. Art. 2º Reputam-se, pois, inidôneos os documentos emitidos por essa empresa, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados. OI Unidade 17610 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, no uso das atribuições delegadas pela Portaria DRF/BAU n° 9, de 17 de fevereiro de 2011 (DOU de 18.2.2011), e tendo em vista a Instrução Normativa RFB n° 1.183, de 19 de agosto de 2011 no: artigo 37, inciso "II" e artigo 39, incisos "I" e "II" e parágrafos 1°, 2° e 3°, resolve: Art. 1º - Declarar a inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por localização desconhecida da empresa K S DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ 13.367.979/0001-82. Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 17/04/2012. BELMIRO ANTONIO PERES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 18 DE MAIO DE 2012 Caixa Marca Comercial 2935 Uísque Johnnie Walker Blue Label BID A Característica do Produto Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos PO RT ER CE IRO S JOSÉ CARLOS CURTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 18 DE MAIO DE 2012 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU Declara a inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda por localização desconhecida. nº Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. ANTONIO ROBERTO MARTINS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 18 DE MAIO DE 2012 TERMO FINAL 27.09.2012 vide processo 10768.018351/00-87 nº Artigo 1º- Autorizar o fornecimento de 17.610(dezessete mil, seiscentos e dez) selos de controle de Uísque Importação Amarelo para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrito no Registro Especial sob nº 08104/34, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo: PR Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ -da empresa que menciona TERMO FINAL 04/03/2012 vide processo 10768.018351/00-87 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL - SAPAC - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso da competência delegada pelas Portarias/DRF/Campinas nº 22, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 9, de 9 de janeiro de 2009, de atribuição dos setores e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005. Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10830.723105/2012-63, resolve: Artigo 1º- Autorizar o fornecimento de 1.156.068(um milhão, cento e cinquenta e seis mil e sessenta e oito) selos de controle de Uísque Importação Amarelo para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA, CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrito no Registro Especial sob nº 08104/34, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo: Unidade 7236 358212 594336 38208 3318 46698 86832 21228 Caixa Marca Comercial 1206 Uísque Johnnie Walker Platinum Característica do Produto Caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos 29851 Uísque Johnnie Walker Black Label Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL,idade 12 anos 12 years old 49528 Uísque Johnnie Walker Red Label Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos 3184 Uísque Grand Old Parr - aged 12 Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40 GL,idade até 12 anos anos 553 Uísque Dimple - aged 15 years Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade acima de 12 anos 7783 Uísque Black & White Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos 7236 White Horse Fine Old Scoth Whisky Caixas de 12 garrafas 1 litro, 40 GL, idade até 8 anos 3538 Buchanan's - aged 12 years Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40 GL,idade 12 anos Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL - SAPAC - DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso da competência delegada pelas Portarias/DRF/Campinas nº 22, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 9, de 9 de janeiro de 2009, de atribuição dos setores e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005. Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo nº 10830.723103/2012-74, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200020 Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. JOSÉ CARLOS CURTO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos artigo 2º § 1º inciso II, e do artigo 3º da IN SRFB nº 504 de 03 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 13839.721286/2012-00, declara: Artigo 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 08124/070, para Atividade de Engarrafador de bebidas alcoólicas, a empresa BRISA DA SERRA IND COM IMP E EXP DE BEBIDAS LTDA - ME, CNPJ nº: 12.553.775/0001-73, estabelecida à Av. Deputado Narciso Pieroni, nº 588, Bairro Mostardas, Monte Alegre do Sul - SP - CEP 13910-000. Artigo 2º O estabelecimento supra citado está autorizado a engarrafar os produtos relacionados abaixo: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 21 DE MAIO DE 2012 Declara INAPTA a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, de acordo com o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF 587 de 21 de dezembro de 2010 , publicada no DOU em 23 de dezembro de 2010, nos seus Art 220 , inciso III, e Art. 266, e Portaria DRF-GUA nº 82/2011 de 27/04/2011, considerando as razões da Representação contida no Processo Administrativo nº 16095.720018/2012-00, na forma do Art. 37, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, publicada no DOU de 22 de agosto de 2011, declara : Art. 1º INAPTA por Inexistência de Fato, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do contribuinte com nome empresarial AÇOVILLE COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO S.A., CNPJ nº 06.286.171/0001-05, com os efeitos previstos nos artigos 42 a 45 da IN RFB Nº 1.183/2011. Art 2º São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pelo citado contribuinte a partir da publicação do presente Ato Declaratório Executivo. Produto Declara inscrita no Registro Especial para Atividade de Engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/ SP, usando da atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 295, combinado com o inciso VII do artigo 220, ambos pertencentes ao Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 295 e 307, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1o Cancelar, de ofício, as inscrições nos CPF de nº 384.953.678-58, 413.755.718-77 e 099.969.469-32, resultante dos procedimentos relatados no Processo Administrativo nº 13830.720767/2012-70, em observância ao disposto nos artigos 30, inciso I, e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10/06/2010, publicada no DOU de 14/06/2010. Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO ARTHUSO A E D R A L P M E EX DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 17 DE MAIO DE 2012 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - S.P., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do art. 295 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, considerando o disposto no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), bem como a Instrução Normativa SRF nº 504 , de 03 de fevereiro de 2005 e na forma do despacho exarado no processo nº 13888.002143/2002-30, declara: CANCELADA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL sob nº 08125/016, como PRODUTOR DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, o estabelecimento da empresa GAVA AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.579.585/0001-05, situado à CRT 217, S/N, Sítio Santa Izabel, bairro Tijuco Preto, Charqueada/SP. O presente Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir da data de sua publicação LUIZ ANTONIO ARTHUSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 18 DE MAIO DE 2012 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA - S.P., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, do art. 295 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, considerando o disposto no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), bem como a Instrução Normativa SRF nº 504 , de 03 de fevereiro de 2005 e na forma do despacho exarado no processo nº 13888.002144/2002-84, declara: IM DA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 17 DE MAIO DE 2012 E T N Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovada pela Portaria MF nº 587, de 21/12/2010 e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na Instrução Normativa INSS/DC nº 91, de 30 de junho de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 e no artigo 4º da Lei 11.457, de 16 de março de 2007 declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica UNICENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.582.195/0001-25, tendo em vista que foi constatada NA a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido no Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT desta Delegacia, no endereço Avenida Francisco Junqueira, nº 2625 - Jardim Macedo - Ribeirão Preto - SP, CEP 14091-902, no horário das 8:00 às 12:00 hs. Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO I S S IVAN SILVEIRA MALHEIROS O I C JOSE ROBERTO MAZARIN CANCELADA A INSCRIÇÃO NO REGISTRO ESPECIAL sob nº 08125/017, como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, o estabelecimento da empresa GAVA AGROINDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.579.585/0001-05, situado à CRT 217, S/N, Sítio Santa Izabel, bairro Tijuco Preto, Charqueada/SP. O presente Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir da data de sua publicação NA Classificação Fiscal Capacidade do Recipiente 2208.40.00 1.000 ml 2208.40.00 750 ml 2208.40.00 750 ml L A N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 18 DE MAIO DE 2012 Declara canceladas as inscrições no CPF que menciona. Tipo de Recipiente Vidro não retornável Vidro não retornável Vidro não retornável Artigo 3º A empresa fica obrigada a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipientes com capacidades diferentes daquelas autorizadas por este Ato, bem como informar sobre a desativação de unidade industrial, a aquisição ou alienação de máquinas e equipamentos industriais que impliquem na alteração da capacidade de produção do estabelecimento, fazendo constar nos documentos fiscais que emitir o número de inscrição no Registro Especial, devendo ainda atender a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena de cancelamento do mesmo nos termos dos artigos 6º ao 9º da referida Instrução Normativa. Artigo 4º A falta de comunicação de que trata o artigo anterior sujeitará a empresa à penalidade prevista no artigo 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 2001. Artigo 5º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 18 DE MAIO DE 2012 Marca Comercial Cachaça Brisa Prata Brisa Prata Cachaça Brisa Envelhecida Brisa Amburana Cachaça Brisa Ouro Brisa Amburana Ouro GINO SOARES DE ALMEIDA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARÍLIA 21 ISSN 1677-7042 JOSÉ CÉSAR AGOSTINHO COSTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2012 Declara nulas as inscrições no CPF por terem sido consideradas fraudulentas. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 23 de dezembro de 2010, com base no disposto nos artigos 32 e 33, ambos da Instrução Normativa-IN RFB nº 1042, de 10 de junho de 2010 e considerando o que consta no processo nº 10880.725509/2012-04, declara: Art. 1º - NULAS, as inscrições no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF nº 233.865.088-39, em nome de Consuelo Rodrigues e nº 234.503.278-28, em nome de Carminda Dias da Silva, por terem sido consideradas fraudulentas. MARIA TERESA CAMARGO BARBOSA 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 9 DE MAIO DE 2012 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 23 de dezembro de 2010, e considerando o disposto no inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0005-23, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº. 09201/054, situada à Av. Teporti, nº 876, Sala nº 10, Bairro Cordeiros, Itajaí, formulado nos autos do processo 10909.001997/2010-25, declara: Art. 1º - Autorizado o fornecimento de 28.656 (vinte e oito mil e seiscentos e cinqüenta e seis) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: MARCA COMERCIAL JACK DANIEL'S QUANTIDADE CAIXAS 196 QUANTIDADE UNIDADES 9.408 JACK DANIEL'S 90 10.800 JACK DANIEL'S 704 8.448 CARACTERÍSTICA DO PRODUTO Uísque americano, Blend Whisky, composto de água de uísque e destilado de milho envelhecido, graduação alcoólica 40º GL, caixa com 48 garrafas de 200 ml. Uísque americano, Blend Whisky, composto de água de uísque e destilado de milho envelhecido, graduação alcoólica 40º GL, caixa com 120 garrafas de 50 ml. Uísque americano, Blend Whisky, composto de água de uísque e destilado de milho envelhecido, graduação alcoólica 40º GL, caixa com 12 garrafas de 1.000 ml. Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200021 LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO San Diego San Diego Classificação Fiscal 2204.29.11 2204.29.11 retornável retornável Capacidade do Recipiente 4.600 ml 4.600 ml San Diego 2204.29.11 não retornável 3.000 ml San Diego 2204.21.00 não retornável 750 ml San Diego 2204.21.00 não retornável 750 ml San Diego San Diego San Diego San Diego San Diego San Diego San Diego San Diego San Diego Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare Castellamare 2204.29.11 2204.29.11 2204.21.00 2204.29.11 2204.29.11 2204.21.00 2204.29.11 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.11 2204.29.11 2204.21.00 2204.29.11 2204.29.11 2204.29.11 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.11 não retornável retornável não retornável não retornável retornável não retornável retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável não retornável retornável não retornável não retornável não retornável não retornável 5.000 ml 4.600 ml 750 ml 5.000 ml 4.600 ml 750 ml 4.600 ml 750 ml 750 ml 5.000 ml 3.000 ml 750 ml 5.000 ml 4.600 ml 3.000 ml 1.500 ml 750 ml 5.000 ml Castellamare 2204.29.11 retornável 4.600 ml Vinho Rosado Seco Fino Caber- Castellamare 2204.29.11 não retornável 5.000 ml net Sauvignon Vinho Rosado Seco Fino Caber- Castellamare 2204.21.00 não retornável 750 ml net Sauvignon Vinho Branco Seco Fino Ries- Castellamare 2204.29.11 não retornável 3.000 ml ling Vinho Branco Seco Fino Ries- Castellamare 2204.21.00 não retornável 750 ml ling Vinho Branco Seco Fino Char- Castellamare 2204.29.11 não retornável 3.000 ml donnay Vinho Branco Seco Fino Char- Castellamare 2204.21.00 não retornável 750 ml donnay Vinho Branco Suave Fino Castellamare 2204.21.00 não retornável 750 ml *Vinho Branco Espumante Na- Castellamare 2204.10.10 não retornável 750 ml tural Brut *Vinho Branco Espumante Mos- Castellamare 2204.10.90 não retornável 750 ml catel Engarrafados sob encomenda para Vitivinícola Cereser Ltda. - CNPJ: 50.930.072/0001-06. Vinho Tinto Demi-Sec Fino Massimiliano 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Demi-Sec Fino Massimiliano 2204.21.00 não retornável 750 ml Engarrafados sob encomenda para Vinícola Don Hermínio Ltda. - CNPJ: 05.348.127/0001-10. Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Marco de Pedra 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Marco de Pedra 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Pasini 2204.29.11 retornável 4.600 ml Vinho Tinto Seco Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Suave Pasini 2204.29.11 retornável 4.600 ml Vinho Tinto Suave Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Pasini 2204.29.11 retornável 4.600 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Pasini 2204.29.11 retornável 4.600 ml Vinho Tinto Seco Fino Merlot Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Fino Tannat Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Seco Fino Mos- Pasini 2204.29.11 retornável 3.000 ml cato Vinho Branco Seco Fino Mos- Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml cato Vinho Branco Seco Fino Char- Pasini 2204.21.00 não retornável 750 ml donnay *Vinho Branco Espumante Mos- Pasini 2204.10.90 não retornável 750 ml catel *Vinho Branco Espumante Na- Pasini 2204.10.10 não retornável 750 ml tural Brut Engarrafados sob encomenda para Osteria Ltda. - CNPJ: 04.151.654/0001-77. Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Casa Mattiazzi 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Casa Mattiazzi 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Seco Fino Mos- Casa Mattiazzi 2204.21.00 não retornável 750 ml cato Vinho Branco Seco Fino Ries- Casa Mattiazzi 2204.21.00 não retornável 750 ml ling Engarrafados sob encomenda para Azevedo Pinto Bebidas Ltda. - ME - CNPJ: 05.133.753/0001-99. Vinho Tinto Suave Casa da Chácara 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Suave Casa da Chácara 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Azevedo Pinto 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Azevedo Pinto 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Fino Tannat Azevedo Pinto 2204.21.00 não retornável 750 ml Engarrafados sob encomenda para Vinhos Gervasoni Ltda. - CNPJ: 07.600.178/0001-12. Vinho Branco Seco Fino Mal- Gervasoni 2204.21.00 não retornável 750 ml vasia De Candia Vinho Branco Seco Fino Mos- Gervasoni 2204.21.00 não retornável 750 ml cato Vinho Branco Seco Fino Ries- Gervasoni 2204.21.00 não retornável 750 ml ling Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Gervasoni 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Gervasoni 2204.21.00 não retornável 750 ml *Vinho Branco Espumante Na- Gervasoni 2204.10.10 não retornável 750 ml tural Brut *Vinho Branco Espumante Mos- Gervasoni 2204.10.90 não retornável 750 ml catel Engarrafados sob encomenda para Alberto Belesso Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. CNPJ: 57.612.731/0001-05. Vinho Tinto Meio Seco Fino Belesso 2204.21.00 não retornável 750 ml Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Belesso 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Casa de Amaro 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Casa de Amaro 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Seco Fino Char- Casa de Amaro 2204.21.00 não retornável 750 ml donnay *Vinho Branco Espumante Na- Casa de Amaro 2204.10.10 não retornável 750 ml tural Brut *Vinho Branco Espumante Mos- Belesso 2204.10.90 não retornável 750 ml catel Engarrafados sob encomenda para Vinhos Arpini Ltda. - CNPJ: 08.626.650/0001-59. Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Arpini 2204.21.00 não retornável 750 ml Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Merlot Arpini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Tinto Seco Fino Tannat Arpini 2204.21.00 não retornável 750 ml Vinho Branco Seco Fino Ries- Arpini 2204.21.00 não retornável 750 ml ling Engarrafados sob encomenda para Qualitá Importação Exportação Ltda. - CNPJ: 06.331.116/0001-90. *Vinho Branco Frisante Demi Volare 2204.21.00 não retornável 750 ml Sec *Vinho Rosado Frisante Demi Volare 2204.21.00 não retornável 750 ml Sec *Vinho Branco Espumante Na- Volare 2204.10.10 não retornável 750 ml tural Brut *Vinho Branco Espumante Mos- Volare 2204.10.90 não retornável 750 ml catel Castellamare 2204.29.11 não retornável 3.000 ml *Produtos finalizados e engarrafados sob encomenda por Cooperativa Vinícola Garibaldi Ltda - CNPJ nº 90.049.156/0001-50 Castellamare 2204.21.00 não retornável 1.500 ml Castellamare 2204.21.00 não retornável 750 ml Gran Reserva Cas- 2204.21.00 tellamare não retornável 750 ml ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 17 DE MAIO DE 2012 Cancela a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclui no Registro de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e, pelos poderes delegados pela Portaria IRF/CTA nº 143, de 15 de julho de 2011,resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº Nome CPF PROCESSO 9A.04.126 PEDRO PHILIPE PASCHOAL 008.623.649-06 15165.721458/2012-32 Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, as seguintes pessoas: Nº Nome CPF 9D.03.707 PEDRO PHILIPE PASCHOAL 008.623.649-06 CO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALBERTO HIROSHI YAMAMOTO ME ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ RC PORTARIA N o- 46, DE 17 DE MAIO DE 2012 Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 meses. IA LIZ O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição do art. 220 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 meses à empresa PONTO SUL INTERNATIONAL BUSINES LTDA., CNPJ 05.903.655/0001-93, com base no que dispõe o subitem 11.1.2 do Edital nº 0927800/000001/2012 e o Artigo 87, Inciso III da Lei 8.666/93 e a decisão de fl. 95 do processo 10909.720668/2012-49. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO JOSÉ CARLOS DE ARAUJO PR 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 108, DE 21 DE MAIO DE 2012 Atualiza relação de produtos constantes do Registro Especial de Engarrafador nº 10106/141. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2010, considerando o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa SRF n° 504, de 03 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1º. O estabelecimento da empresa Cooperativa Vinícola São João Ltda, CNPJ n° 89.844.047/0001-45, situado na Vila Jansen, s/n, Caixa Postal nº 60, Segundo Distrito, no município de Farroupilha - RS, está inscrito no Registro Especial nº 10106/141, como engarrafador de bebidas no processo n° 11020.002951/2010-81. Art. 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: Produto Marca Comercial Vinho Branco Seco Niágara Vinho Branco Seco Fino Moscato Vinho Branco Seco Fino Moscato Vinho Branco Seco Fino Moscato Vinho Tinto Meio Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Vinho Tinto Seco Vinho Tinto Seco Vinho Tinto Suave Vinho Tinto Suave Vinho Tinto Suave Vinho Rosado Seco Vinho Rosado Seco Vinho Rosado Suave Vinho Tinto Seco Fino Tannat Vinho Tinto Seco Fino Tannat Vinho Tinto Seco Fino Tannat Vinho Tinto Seco Fino Merlot Vinho Tinto Seco Fino Merlot Vinho Tinto Seco Fino Merlot Vinho Tinto Seco Fino Merlot Vinho Tinto Seco Fino Merlot Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Vinho Tinto Seco Fino Cabernet Sauvignon Tipo do Recipiente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200022 OI BID A PO RT ER CE IRO S Art. 3. Fica revogado o artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 47, de 28 de março de 2011, publicado no DOU nº 21, de 30 de março de 2011. LUIZ WESCHENFELDER Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 11 DE MAIO DE 2012 Atualiza relação dos produtos constantes do Registro Especial - Bebidas Alcoólicas nº 10107/0014. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 220 da Portaria MF nº 587, de 21de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, alterada pela Portaria RFB nº 2.156, de 21 de fevereiro de 2011 e considerando o disposto no art. 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, de acordo com o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e na forma do despacho exarado na folha 558 e 559 do processo digitalizado nº 11065.002720/2002-41, declara: Art. 1º Está inscrito no Registro Especial - Bebidas Alcoólicas, sob o nº 10107/0014, na atividade de engarrafador, o estabelecimento de CNPJ nº 89.719.173/0001-78 da empresa H. WEBER & CIA. LTDA., situado na localidade de Picada 48 Alta, no município de Ivoti/RS. Art. 2º O estabelecimento supra identificado está autorizado a engarrafar os produtos discriminados a seguir: PRODUTO Aguardente Aguardente Aguardente Aguardente Aguardente Composta (7 sabores diferentes) Composta com Gengibre Composta Composta Aguardente Composta Batidas (4 sabores diferentes) Bebidas Alcoolicas Mistas (12 sabores diferentes) Bebidas Alcoolicas Mistas (4 sabores diferentes) Bebidas Alcoolicas Mistas (7 sabores diferentes) Cachaça MARCA COMERCIAL 48 Alta 48 Alta Weber Haus Da Chica Weber Haus Caramujo Lundu Da Chica CAPACIDADE DO RECIPIENTE 600 e 900 ml 900 ml 500 ml 500 ml 50 ml (7 sabores diferentes) 500 ml (8 sabores diferentes) 1.000 ml 700 e 750 ml 500 ml Lundu 700 e 750 ml Weber Haus 500 ml Caramujo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 21 DE MAIO DE 2012 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. Cachaça Cachaça Cachaça Cachaça Branca Cachaça Envelhecida Cachaça Envelhecida Cachaça Envelhecida Cachaça Envelhecida Cachaça Envelhecida Cachaça Envelhecida em Barris de Amburana Cachaça Extra Premium Cachaça Prata Cachaça Prata Cachaça Prata Orgânica Cachaça Premium Cachaça Extra Premium Cachaça Premium Orgânica Caipirinha Coquetel Fermentado de Maçã e Suco (4 sabores diferentes) Licor Da Chica Lundu Lundu Gold Bhar Moema Bhar Moema Da Chica Fogo de Chão São Miguel Weber Haus Weber Haus Weber Haus Fogo de Chão Weber Haus Weber Haus Weber Haus Da Chica Weber Haus Lundu 49 Pipas Licor (2 sabores diferentes) Licor com Amburana Scutellata Weber Haus LUÍS CÉSAR NARDON DA VEIGA . Ministério da Integração Nacional SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 30, DE 18 DE MAIO DE 2012 O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia e em cumprimento a decisão do CONDEL em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2012, na cidade de Manaus-AM, resolve: Art. 1º - Promulgar as Proposições n°s 38 a 41 de 10/05/2012, referendadas nesta data, relativas as matérias abaixo elencadas, aprovadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAM "Ad Referendum", por meio dos Atos n°s 08 a 10 de 14/12/2011 e 11 de 04/04/2012. Weber Haus 375 ml (10 sabores diferentes) 50 e 160 ml (2 sabores diferentes) 500 ml (5 sabores diferentes) 375 ml 500 ml L A N O I C 1.000 ml NA LUIZ FERNANDO LORENZI Proposição n° 38 - Programação do FNO - exercício 2012; Proposição n° 39 - Calendário de Reunião do CONDEL/SUDAM - exercício 2012; Proposição n° 40 - Relatório de Gestão do FNO - 1° Semestre de 2011; Proposição n° 41 - Alterações no Plano de Aplicação dos Recursos do FNO Exercício 2012; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IM RESOLUÇÃO N o- 31, DE 18 DE MAIO DE 2012 O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia e em cumprimento a decisão do CONDEL em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2012, na cidade de Manaus-AM, resolve: Art. 1º - Promulgar a Proposição n° 42 de 10/05/2012, que trata do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia - PRDA, considerando o disposto no Art. 8º, XVI do Decreto nº 6.218/2007 e para os fins do disposto no Art. 7º, III do mesmo Decreto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO RESOLUÇÃO N o- 32, DE 18 DE MAIO DE 2012 O Ministro da Integração Nacional, Presidente deste Conselho Deliberativo usando da atribuição que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo desta Autarquia e em cumprimento a decisão do CONDEL em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2012, na cidade de Manaus-AM, resolve: Art. 1º - Promulgar a Proposição n° 43 de 10/05/2012, que trata da criação do Programa Emergencial para Enchentes no Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2012, consubstanciado na Nota Técnica nº 16/CGFCF/DPNA, de 09/05/2012-MI, ressaltando a implementação das medidas constantes nas alíneas a), b) e c) do item 4 da respectiva Nota, nos termos da Medida Provisória nº 565, de 24/04/2012, que acrescenta o Art. 8°-A à Lei n° 10.177/2001. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO Ministério da Justiça GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 815, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no disposto no Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei no 91, de 28 de agosto de 1935 e alínea "a" do artigo 6º, do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, usando da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1o, do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, resolve: Art. 1o Cassar o título de Utilidade Pública Federal das seguintes instituições: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200023 A S N I. A.M.P.M. - AÇÃO MANHUAÇUENSE DE PROMOÇÃO AO MENOR, com sede na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o no 20.825.816/0001-61 (Processo MJ no 08071.034274/2011-31); II. ABC - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ sob o nº 01.445.034/0001-52 (Processo MJ nº 08071.034276/2011-21); III. ABRIGO DE VELHOS "FREDERICO CORRÊA", com sede na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ sob o nº 21.229.828/0001-96 (Processo MJ nº 08071.034277/2011-75); IV. ABRIGO SÃO GABRIEL PARA IDOSOS DE DEUS, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, registrado no CNPJ sob o nº 03.961.354/0001-90 (Processo MJ nº 08071.034281/2011-33); V. ACADEMIA BRASILEIRA DE BELAS ARTES, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 31.886.120/0001-61 (Processo MJ nº 08071.034289/2011-08); VI. ACADEMIA BRASILEIRA DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 42.356.469/0001-08 (Processo MJ nº 08071.034290/2011-24); VII. AÇÃO SOCIAL CATÓLICA DE CERQUILHO, com sede na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 47.255.302/0001-74 (Processo MJ nº 08071.034295/2011-57); VIII. AÇÃO SOCIAL DA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o nº 22.254.593/0001-55 (Processo MJ nº 08071.034296/2011-00); IX. AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO DE IRAJÁ, com sede na cidade de Irajá, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 34.078.659/0001-82 (Processo MJ nº 08071.034298/2011-91); X. AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE RIBEIRA, com sede na cidade de Ribeira, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 57.051.609/0001-07 (Processo MJ nº 08071.034299/201135); XI. AÇÃO SOCIAL PADRE EUSTÁQUIO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o nº 17.193.756/0001-05 (Processo MJ nº 08071.034304/2011-18); XII. AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DA TRINDADE ASPT, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ sob o nº 82.512.328/0001-51 (Processo MJ nº 08071.034305/2011-54); XIII. AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL DE INGLESES, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ sob o nº 01.820.883/0001-49 (Processo MJ nº 08071.034306/2011-07); XIV. AÇÃO UNIVERSAL MENSAGEIROS CRISTO REI, com sede em Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ sob o nº 00.531.194/0001-51 (Processo MJ nº 08071.034273/2011-97); XV. ACASA - ASSOCIAÇÃO CRIANÇA NA ARTE SARAJANE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 03.886.493/0001-05 (Processo MJ nº 08071.034381/2011-60); XVI. AFAD - ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES E AMIGOS DO DOWN, com sede na cidade de Cachoeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ sob o nº 94.446.895/000136 (Processo MJ nº 08071.034329/2011-11); E R P FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO . 500 ml 1.000 ml 1.000 ml 700 ml 700 ml 500 ml 1.000 ml 700 ml 700 ml 670 ml 160 e 700 1.000 ml 50, 160, 670, 700 e 1.000 ml 700 ml 50, 160, 670 e 700 ml 500 ml 700 ml 200, 700 e 750 ml 900 ml Art. 3º O presente registro poderá ser cancelado a qualquer tempo em caso de desatendimento ou inobservância, pelo estabelecimento, dos requisitos que condicionaram sua concessão. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 016, de 19 de abril de 2012. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SACAT DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO - RS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 6º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica LABORATÓRIO CLINISUL LTDA, CNPJ nº 96.217.807/0001-50, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou com recolhimento parcial. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo - RS, no endereço: Avenida Brasil, nº 1400, Santo Ângelo - RS, CEP 98.801-590. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paex será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. 23 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 XVII. ALBERGUE BEZERRA DE MENEZES DOS TUBERCULOSOS, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, registrado no CNPJ sob o nº 13.728.316/0001-46 (Processo MJ nº 08071.034330/2011-38); XVIII. ALDEIA LIBERDADE E VIDA, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 01.954.090/0001-12 (Processo MJ nº 08071.034332/2011-27); XIX. ALFALIT BRASIL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 22.256.598/0001-17 (Processo MJ nº 08071.034325/2011-25); XX. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALAGOINHAS - APAE DE ALAGOINHAS, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 01.124.459/0001-60 (Processo MJ nº 08071.034319/201178); XXI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTAMIRA - APAE DE ALTAMIRA, com sede na cidade de Altamira, Estado do Pará, registrada no CNPJ sob o nº 84.001.981/0001-81 (Processo MJ nº 08071.034320/2011-01); XXII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALVORADA DO OESTE - APAE DE ALVORADA DO OESTE, com sede na cidade de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, registrada no CNPJ sob o nº 63.788.434/0001-18 (Processo MJ nº 08071.034313/2011-09); XXIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANAURILÂNDIA - APAE DE ANAURILÂNDIA, com sede na cidade de Anaurilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, registrada no CNPJ sob o nº 00.162.034/0001-82 (Processo MJ nº 08071.034314/2011-45); XXIV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGELINA - APAE DE ANGELINA, com sede na cidade de Angelina, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ sob o nº 81.578.163/0001-58 (Processo MJ nº 08071.034326/201170); XXV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAGÉ - APAE DE BAGÉ, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ sob o nº 89.283.998/0001-92 (Processo MJ nº 08071.034315/2011-90); XXVI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOCAINA - APAE DE BOCAINA, com sede na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 01.978.047/0001-97 (Processo MJ nº 08071.034310/2011-67); XXVII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGANÇA -APAE DE BRAGANÇA, com sede na cidade de Bragança, Estado do Pará, registrada no CNPJ sob o nº 34.603.407/0001-25 (Processo MJ nº 08071.034270/2011-53); XXVIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRUMADO - APAE DE BRUMADO, com sede na cidade de Brumado, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 13.236.518/0001-70 (Processo MJ nº 08071.034271/2011-06); XXIX. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINA VERDE - APAE DE CAMPINA VERDE, com sede na cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o nº 86.820.313/0001-01 (Processo MJ nº 08071.034265/2011-41); XXX. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARINHANHA - APAE DE CARINHANHA, com sede na cidade de Carinhanha, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 63.176.812/0001-02 (Processo MJ nº 08071.034258/201149); XXXI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARMO - APAE DE CARMO, com sede na cidade de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 00.098.831/0001-48 (Processo MJ nº 08071.034253/2011-16); XXXII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - APAE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, com sede na cidade de Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso, registrada no CNPJ sob o nº 00.791.095/0001-09 (Processo MJ nº 08071.034255/2011-13); XXXIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DORES DO INDAIÁ - APAE DE DORES DO INDAIÁ, com sede na cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o nº 02.885.336/0001-04 (Processo MJ nº 08071.034250/2011-82); XXXIV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS - APAE DE ENTRE RIOS, com sede na cidade de Entre Rios, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 13.253.778/0001-54 (Processo MJ nº 08071.034251/201127); XXXV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FORQUILHINHA - APAE DE FORQUILHINHA, com sede na cidade de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ sob o nº 01.690.847/0001-08 (Processo MJ nº 08071.034245/2011-70); XXXVI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARÁ - APAE DE GUARÁ, com sede na cidade de Guará, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 66.999.293/0001-70 (Processo MJ nº 08071.034248/2011-11); XXXVII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARUJÁ - APAE DE GUARUJÁ,com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 01.438.089/0001-35 (Processo MJ nº 08071.034241/2011-91); XXXVIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUIRATINGA - APAE DE GUIRATINGA, com sede na cidade de Guiratinga, Estado do Mato Grosso, registrada no CNPJ sob o nº 03.545.183/0001-19 (Processo MJ nº 08071.034242/2011-36); CO ME RC IA LIZ XXXIX. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICHU - APAE DE ICHU, com sede na cidade de Ichu, Estado da Bahia, registrada no CNPJ sob o nº 63.102.420/000107 (Processo MJ nº 08071.034243/2011-81); XL. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGARATÁ - APAE DE IGARATÁ, com sede na cidade de Igaratá, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 02.165.805/0001-10 (Processo MJ nº 08071.034244/2011-25); XLI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBUIA - APAE DE IMBUIA, com sede na cidade de Imbuia, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ sob o nº 95.952.313/0001-56 (Processo MJ nº 08071.034238/2011-78); XLII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MACAPÁ - APAE DE MACAPÁ, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá, registrada no CNPJ sob o nº 05.984.661/0001-12 (Processo MJ nº 08071.034229/2011-87); XLIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOBRES - APAE DE NOBRES, com sede na cidade de Nobres, Estado do Mato Grosso, registrada no CNPJ sob o nº 01.873.033/0001-09 (Processo MJ nº 08071.034226/2011-43); XLIV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARACAMBI - APAE DE PARACAMBI, com sede na cidade de Paracambi, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 39.486.923/0001-30 (Processo MJ nº 08071.034221/2011-11); XLV. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POPULINA - APAE DE POPULINA, com sede na cidade de Populina, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o nº 65.711.012/0001-70 (Processo MJ nº 08071.034218/2011-05); XLVI. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE QUATIS - APAE DE QUATIS, com sede na cidade de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, registrada no CNPJ sob o nº 39.560.370/0001-19 (Processo MJ nº 08071.034219/2011-41); XLVII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO PARDO - APAE DE RIO PARDO, com sede na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no CNPJ sob o nº 89.746.804/0001-48 (Processo MJ nº 08071.034214/2011-19); XLVIII. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - APAE DE TERESINA, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, registrada no CNPJ sob o nº 06.665.244/0001-70 (Processo MJ nº 08071.034212/2011-20); XLIX. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRGÍNIA - APAE DE VIRGÍNIA, com sede na cidade de Virgínia, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o nº 01.028.303/0001-85 (Processo MJ nº 08071.034206/2011-72); L. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE "FAMÍLIA FELIZ", com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, registrada no CNPJ sob o nº 00.060.239/0001-57 (Processo MJ nº 08071.034208/2011-61). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ ÃO PR OI BID A JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 816, DE 21 DE MAIO DE 2012 EXPULSAR do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOHNATHAN SEGAWA, de nacionalidade sueca, filho de Michel Segawa e de Marly Segawa, nascido na Suécia, em 28 de novembro de 1976, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 819, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.007082/2010-13, do Ministério da Justiça, resolve EXPULSAR do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ANGELITA CASTRO MANALIGOD, de nacionalidade filipina, filha de Jimmy Castro e de Virginia Castro, nascida em Baguio City, Filipinas, em 2 de outubro de 1973, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 820, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2010.01.67587, resolve: Declarar ERNESTO JOSE DE CARVALHO, portador do CPF nº. 125.590.698-73, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 821, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68711, resolve: Declarar WALTER DE CARVALHO portador do CPF nº 744.606.761-68, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.04.1976 a 23.12.1980, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.002993/2012-16 do Ministério da Justiça, resolve EXPULSAR do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALBERTO ROLDAN IBANEZ, de nacionalidade espanhola, filho de Frederico Roldan Garcia e de Carmela Ibanez Monteagudo, nascido na Espanha, em 22 de julho de 1963, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 817, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.005810/2010-44, do Ministério da Justiça, resolve EXPULSAR do território nacional, em conformidade com os arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, OLGA MABEL MONTANIA FERREIRA ou OLGA MABEL MONTANIA FERREIRA ROCHA BENEVIDES, de nacionalidade paraguaia, filha de José Montania Nuñes e de Maria Ferreira Britez, nascida na Colônia San Augustin, Paraguai, em 25 de outubro de 1990, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 818, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.005721/2010-06, do Ministério da Justiça, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200024 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 822, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Teresina / PI, realizada no dia 30 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68993, resolve: Declarar TIAGO JOSÉ DA SILVA filho de RITA MARIA DA CONCEIÇÃO, anistiado político "post mortem", conceder em favor de MARIA GOMES DA SILVA portadora do CPF nº 079.180.893-91, e aos dependentes econômico, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 823, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2010.01.67586, resolve: Declarar CARLOS ALBERTO JOSÉ DE CARVALHO, portador do CPF nº. 054.381.308-84, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PORTARIA N o- 824, DE 21 DE MAIO DE 2012 PORTARIA N o- 830, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido, na 3ª Sessão Plenária realizada no dia 22 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57427, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JADES DE SOUSA CUNHA portador do CPF nº 044.685.971-00. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2010.01.67291, resolve: Declarar JUREMA DA SILVA MELLO, portadora do CPF nº. 294.156.670-87, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 825, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67537, resolve: Declarar MARCOS DE CARVALHO portador do CPF nº 073.284.678-19, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22.08.1977 a 23.12.1980, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 826, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67183, resolve: Declarar MONICA MARTINS RABELO portadora do CPF nº 712.888.727-04, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 19.02.1971 a 01.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PORTARIA N 836, DE 21 DE MAIO DE 2012 PORTARIA N 831, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão Plenária realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56711, resolve: Declarar anistiado político JOÃO FRANCISCO RIBEIRO portador do CPF nº 247.892.407-20, conceder a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 18.660,00 (dezoito mil, seiscentos e sessenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N 829, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão de Julgamento da Caravana de Anistia, realizada na cidade de Salvador/ BA, realizada no dia 06 de dezembro de 2011, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67235, resolve: Declarar WESLY MACÊDO DE ALMEIDA portador do CPF nº 037.724.925-41, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11.03.1970 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO A S N NA JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 837, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido, na 1ª Sessão Plenária realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52255, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por YONE DE ALMEIDA portadora do CPF nº 019.175.011-53. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62678, resolve: Declarar PEDRO JOSE MARIA MARTINS RABELO portador do CPF nº 749.168.407-63, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26.06.1968 a 01.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. E R P IM JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão Plenária realizada no dia 22 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2005.01.51005, resolve: Declarar anistiado político "post mortem" SEBASTIÃO CRISTOVÃO DO NASCIMENTO, filho de MARIA CRISTOVÃO DO NASCIMENTO, e conceder em favor de MARIA SEVERINA VIANA, portadora do CPF nº 321.549.174-53, e aos demais dependentes, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 37.320,00 (trinta e sete mil, trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. o- O I C PORTARIA N 832, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2010.01.67298, resolve: Declarar IAREMA MONTEIRO, portadora do CPF nº. 466.861.340-15, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão Plenária realizada no dia 15 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2007.01.56739, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em favor de FRANCISCO ANSELMO GOMES DE BARROS filho de MARIA DO CARMO BARROS, formulado por IRACEMA SILVA SAMPAIO DE BARROS, portadora do CPF nº. 038.586.005-63. L A N o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA N 828, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 24 de agosto de 2011, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63072, resolve: Declarar REINOLDO DA SILVA ATEM portador do CPF nº 186.385.629-34, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.128,00 (um mil, cento e vinte e oito reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 24.08.2011 a 11.11.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 114.134,80 (cento e quatorze mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10.04.1972 a 01.03.1973, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N 833, DE 21 DE MAIO DE 2012 JOSÉ EDUARDO CARDOZO JOSÉ EDUARDO CARDOZO JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N 827, DE 21 DE MAIO DE 2012 o- ravana de Anistia, na cidade de São Paulo - SP, realizada no dia 09 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63288, resolve: Declarar IDA SCHRAGE portadora do CPF nº 879.845.47491, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 09.03.2012 a 17.12.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 213.900,00 (duzentos e treze mil e novecentos reais), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 15.12.1968 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002. o- o- JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- 25 ISSN 1677-7042 JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 838, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 29ª Sessão de Julgamento da Caravana de Anistia, na cidade de Pelotas / RS, realizada no dia 04 de dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº. 2008.01.61474, resolve: Declarar POLIBIO ADOLFO BRAGA, portador do CPF nº. 111.606.160-00, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 834, DE 21 DE MAIO DE 2012 o- PORTARIA N 839, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Julgamento de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de São Paulo - SP, realizada no dia 09 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66315, resolve: Declarar MARIA NADJA LEITE DE OLIVEIRA portadora do CPF nº 018.392.253-00, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.427,00 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 09.03.2012 a 18.12.2004, perfazendo um total retroativo de R$ 134.019,08 (cento e trinta e quatro mil e dezenove reais e oito centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31.03.1969 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Julgamento de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de São Paulo - SP, realizada no dia 09 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2008.01.61198, resolve: Declarar MARIA ANGELICA SANTOS BACELLAR, portadora do CPF nº. 998.439.788-20, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 840, DE 21 DE MAIO DE 2012 JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 835, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Julgamento de Turma da Ca- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Julgamento de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Teresina - PI, realizada no dia 30 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2008.01.61060, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 Declarar JOSÉ GOMES MOREIRA, portador do CPF nº. 010.503.113-53, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 55.980,00 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 845, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido, na 2ª Sessão Plenária realizada no dia 07 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14457, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CHAGAS FERRER portador do CPF nº 003.316.784-20. o- PORTARIA N 841, DE 21 DE MAIO DE 2012 JOSÉ EDUARDO CARDOZO O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60843, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de LUIZ ANTONIO BEZERRA portador do CPF nº 023.591.621-87 e indeferir o pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. CO JOSÉ EDUARDO CARDOZO ME o- PORTARIA N 846, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão Plenária realizada no dia 22 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54157, resolve: Declarar JOSÉ VALDENOR QUEIROZ filho de MARIA NAZARÉ DE QUEIROZ, anistiado político "post mortem", nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Declarar MARIA NIEDJA LEITE DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº. 002.427.563-87, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 850, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67152, resolve: Declarar CELIA SILVA COQUEIRO portadora do CPF nº 082.926.118-43, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 25.07.1979 a 23.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- RC O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido, na 3ª Sessão Plenária realizada no dia 22 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57346, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL JOAQUIM FERREIRA DE AMARAL portador do CPF nº 015.430.191-45. IA LIZ JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 843, DE 21 DE MAIO DE 2012 PORTARIA N o- 847, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 48ª Sessão realizada no dia 30 de julho de 2009, e o Despacho da Vice-Presidente da Comissão de Anistia datado de 09 de dezembro de 2011, no Requerimento de Anistia n.º 2006.01.55327, resolve: Declarar WILSON LOUREIRO DE OLIVEIRA filho de FRANCISCA LOUREIRO DE OLIVEIRA, anistiado político "post mortem", e conceder em favor da viúva ANNA GIUGNI LOUREIRO DE OLIVEIRA portadora do CPF nº 238.348.031-20, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ante a ausência de dependentes, a reparação ora concedida, transfere-se aos sucessores, se existir, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. AÇ O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67182, resolve: Declarar PATRICIA MARTINS RABELO portadora do CPF nº 734.322.707-63, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08.01.1973 a 01.12.1979 nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 844, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão Plenária realizada no dia 07 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2002.01.11876, resolve: Declarar VICTORIO MACCHIAVELLO LEITE VELLOSO filho de CELIA MACCHIAVELLO VELLOSO, anistiado político "post mortem", e indeferir os demais pedidos formulados por ALICE MENEGASSI VELLOSO, portadora do CPF nº. 632.344.400-34, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N 851, DE 21 DE MAIO DE 2012 JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 842, DE 21 DE MAIO DE 2012 ÃO PR OI BID JOSÉ EDUARDO CARDOZO PORTARIA N o- 848, DE 21 DE MAIO DE 2012 A O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão de Turma realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67179, resolve: Declarar FERNANDO AUGUSTO MARTINS RABELO portador do CPF nº 716.935.566-34, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.05.1976 a 01.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66686, resolve: Declarar ZWINGLIO MOTA DIAS portador do CPF nº 032.925.177-53, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.621,00 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 02.02.2012 a 15.03.2005, perfazendo um total retroativo de R$ 234.623,18 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e dezoito centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.01.1971 a 06.02.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 852, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67181, resolve: Declarar HELIO AUGUSTO MARTINS RABELO portador do CPF nº 422.469.896-04, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29.04.1975 a 01.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. PO JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 849, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão de Julgamento de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de São Paulo / SP, realizada no dia 09 de março de 2012, no Requerimento de Anistia nº. 2010.01.67159, resolve: RT ER CE IRO S JOSÉ EDUARDO CARDOZO o- PORTARIA N 853, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 02 de fevereiro de 2012, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67180, resolve: Declarar RICARDO AUGUSTO MARTINS RABELO portador do CPF nº 421.390.406-78, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 24.09.1977 a 01.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. JOSÉ EDUARDO CARDOZO COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 7ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2012 O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente PAUTA, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 24 de maio de 2012, a partir das 09 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-á Sessão da Comissão de Anistia. I - Processos remanescentes de sessões anteriores: Nº 1. 2. 3. 4. 5. Requerimento 2001.01.04841 2002.01.06012 2003.01.16479 2003.01.32069 2004.01.48567 Tipo A A A A A Nome ENILDA RIBEIRO JOSÉ CARLOS TEIXEIRA AIRTON ANTONIO CASTAGNA EUCLIDES JESUS BUENO FRUCTOS JOSÉ ELIAS GONZAGA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200026 Relator Conselheira Luciana Silva Garcia Conselheira Marina da Silva Steinbruch Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro José Carlos Moreira da Silva Filho Observação ADIADO ADIADO SANEAMENTO ADIADO ADIADO Idade 89 55 60 77 82 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 27 ISSN 1677-7042 II - Processos incluídos para sessão do dia 24.05.2012: 6. 7. 8. 9. Nº Requerimento 2002.01.06633 2002.01.10364 2002.01.11340 2002.01.14041 10. 11. 12. 13. 2003.01.16306 2003.01.27071 2003.01.33863 2004.01.39518 14. 15. 16. 2004.01.40306 2004.01.40837 2004.01.48851 17. 18. 19. 20. 2005.01.49377 2008.01.62646 2008.01.63301 2009.01.64605 Tipo A A A A R A A A A R A A A R A A A A R Nome MILTON DOTA AURÉLIO ANCHISES RIBEIRO DE SOUZA MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS ERNST FERDINAND SHÜRMANN FRANCISCA ALBERTINA BARBOSA SHÜRMANN ETEVALDO RIBEIRO PROTESTADO ERNESTO GRANADO BORGES ARNALDO ROGÉRIO DA LUZ ALTAIR SÁ DA CUNHA SODRÉ LÉA PATETUCI BELLO SODRÉ FRANCISCO AFFONSO SOARES PINTADO FILHO ALBINO TIERRE CELANY PACHECO DOS SANTOS JANETTE SANTOS RAMOS PAULO PINTO JOÃO AMI TOURNILLON GILKA TAVARES NOBRE ULYSSES CÂMARA VILLAR VILMA VILLAR CANAZZARO OUTROS Relator Conselheira Luciana da Silva Garcia Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes Observação NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO Idade 72 69 76 77 Conselheira Ana Maria de Oliveira Conselheiro Nilmário Miranda Conselheiro Prudente José Silveira Mello Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 76 82 66 80 Conselheiro Cristiano Paixão Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi Conselheiro Nilmário Miranda NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO NUMERAÇÃO 76 78 76 Conselheira Sueli Aparecida Bellato Conselheiro Juvelino José Strozake Conselheira Ana Maria Guedes Conselheiro Cristiano Paixão NUMERAÇÃO IDADE IDADE IDADE 85 81 73 80 Legenda: A - Anistiando R - Requerente L A N PAULO ABRAO PIRES JUNIOR Presidente da Comissão CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA RETIFICAÇÃO rização à empresa ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A, CNPJ nº 04.953.915/0008-49, sediada no PARÁ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 6 (seis) Revólver(es) calibre 38, 108 (cento e oito) Cartuchos de Munição calibre 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. Retificar os termos da Ata da 514ª Sessão Ordinária de Julgamento, publicada no DOU nº 91, Seção 1, do dia 11 de maio de 2012, páginas 77 a 79, com relação ao item 09, referente ao AC nº 08012.000374/2012-40, do relator Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, em que constam as Requerentes: Portobello S.A. e Eliane S.A., devidamente representadas por seus Advogados: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo, Tomás Filipe Schoeller Paiva, Lidiane Neiva Martins Lagor e outros, para passar a constar a seguinte redação: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da operação por perda de objeto, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. ALVARÁ N o- 1.454, DE 7 DE MAIO DE 2012 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 1.417, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1362/DPF/AQA/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, CNPJ nº 61.649.810/0001-68, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3304/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. E D R A L P M E EX CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.423, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/847 / DELESP/DREX/SR/DPF/RN,resolve: CONCEDER autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES RIO GRANDE DO NORTE LTDA., CNPJ nº 00.618.649/0001-70, sediada no RIO GRANDE DO NORTE, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 1700 (um mil e setecentos) Cartuchos de Munição calibre 38, 1170 (um mil, cento e setenta) Cartuchos de Munição calibre .380, 900 (novecentos) Cartuchos de Munição calibre 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.440, DE 7 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1009 / DPF/SNM/PA,resolve: CONCEDER auto- E T N A N SI AS IM O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/897/DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO, CNPJ nº 53.820.585/0001-52, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3143/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. DA CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.456, DE 7 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1086 / DPF/GOY/RJ,resolve: CONCEDER autorização à empresa AFORVIG- ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.920.885/0001-72, sediada no RIO DE JANEIRO, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 73400 (setenta e três mil e quatrocentos) Espoletas para Munição calibre 38, 71400 (setenta e um mil e quatrocentos) Projéteis para Munição calibre 38, 2000 (dois mil) Estojos para Munição calibre 38, 2500 (dois mil e quinhentos) Projéteis para Munição calibre .380, 20000 (vinte mil) Gramas de Pólvora. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.485, DE 10 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1246/DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: CONCEDER autorização, à empresa HOPEVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.014.372/0005-14, especializada em segurança privada, para exercer a(s) atividade(s) de Escolta Armadaem SÃO PAULO. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200027 CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N 1.512, DE 10 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1410/DPF/SSB/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO COSTA VERDE TABATINGA, CNPJ nº 50.322.296/0001-35, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3319/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. A S N E R P CLYTON EUSTAQUIO XAVIER O I C o- NA CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.513, DE 10 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/632/DELESP/DREX/SR/DPF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEGE S.A - PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ nº 43.035.146/0003-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores, Escolta Armada, para atuar no MATO GROSSO, com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/DPF: nº 2831/12 (CNPJ nº 43.035.146/0003-47); e nº 3344/12 (CNPJ nº 43.035.146/0005-09). CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.523, DE 10 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1112 / DPF/URA/MG,resolve: CONCEDER autorização à empresa TÁTICO BRASIL SECURITY CEN. DE FORMAÇÃO E APER. EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 13.559.243/0001-06, sediada em MINAS GERAIS, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 35000 (trinta e cinco mil) Cartuchos de Munição Treina calibre 38, 15000 (quinze mil) Cartuchos de Munição Treina calibre .380, 4900 (quatro mil e novecentos) Cartuchos de Munição calibre 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.526, DE 10 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1292 / DELESP/DREX/SR/DPF/BA,resolve: CONCEDER autorização à empresa RONDA SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 16.330.409/0001-06, sediada na BAHIA, para adquirir: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 4 (quatro) Revólver(es) calibre 38, 40 (quarenta) Cartuchos de Munição calibre 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.539, DE 11 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1690/DELESP/DREX/SR/DPF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HSJ COMERCIAL S.A, CNPJ nº 02.091.365/002571, para atuar no MATO GROSSO. CO CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.543, DE 11 DE MAIO DE 2012 ME O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1187 / DPF/CXS/RS,resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0063-38, sediada no RIO GRANDE DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 17 (dezessete) Revólver(es) calibre 38, 6 (seis) Espingarda(s) calibre 12, 204 (duzentos e quatro) Cartuchos de Munição calibre 38, 126 (cento e vinte e seis) Cartuchos de Munição calibre 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. RC IA LIZ O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1649/DPF/VAG/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 87.169.900/0015-40, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar em MINAS GERAIS, com Certificado de Segurança nº 3318/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N 1.550, DE 14 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/346/DPF/JTI/GO, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RAE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PARTICULAR LTDA, CNPJ nº 07.292.690/0001-49, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar em GOIÁS, com Certificado de Segurança nº 3369/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.553, DE 14 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1937/DPF/JVE/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC, CNPJ nº 84.685.163/0001-45, para atuar em SANTA CATARINA. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.573, DE 15 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1444 / DELESP/DREX/SR/DPF/GO,resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA., CNPJ nº 66.997.891/0003-72, sediada em GOIÁS, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 10 (dez) Revólver(es) calibre 38, 180 (cento e oitenta) Cartuchos de Munição calibre 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 5 (cinco) Revólver(es) calibre 38, 5 (cinco) Pistola(s) calibre 380, 5 (cinco) Espingarda(s) calibre 12, 90 (noventa) Cartuchos de Munição calibre 38, 225 (duzentos e vinte e cinco) Cartuchos de Munição calibre .380, 120 (cento e vinte) Cartuchos de Munição calibre 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.614, DE 21 DE MAIO DE 2012 CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.585, DE 16 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1188/DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.817.114/0002-35, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº 3067/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.587, DE 17 DE MAIO DE 2012 AÇ o- CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.579, DE 15 DE MAIO DE 2012 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1747/DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PRIME WORK SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 05.018.716/0002-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3388/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. ÃO PR OI BID O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1256/DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIPAC SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 02.534.128/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar na BAHIA, com Certificado de Segurança nº 3114/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.617, DE 21 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1233/DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ABSOLUTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 07.939.669/0001-92, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, Escolta Armada, Segurança Pessoal, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3302/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.618, DE 21 DE MAIO DE 2012 CLYTON EUSTAQUIO XAVIER ALVARÁ N o- 1.600, DE 17 DE MAIO DE 2012 A O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/372/DPF/NRI/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 04.840.224/0001-62, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar no RIO DE JANEIRO, com Certificado de Segurança nº 3400/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. PO CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.601, DE 17 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/909 / DELESP/DREX/SR/DPF/PI,resolve: CONCEDER autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PIAUÍ LTDA, CNPJ nº 05.160.112/0001-23, sediada no PIAUÍ, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 2 (dois) Espingarda(s) calibre 12, 24 (vinte e quatro) Cartuchos de Munição calibre 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.603, DE 17 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1073 / DELESP/DREX/SR/DPF/GO,resolve: CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0051-02, sediada em GOIÁS, para adquirir: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200028 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1002/DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FIEL ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.944.527/000108, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Curso de Formação, para atuar em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº 3405/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. RT ER CE IRO S CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 1.619, DE 21 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2012/1603/DELESP/DREX/SR/DPF/ES, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGIMINAS SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 06.911.840/0002-73, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) Vigilância Patrimonial, para atuar no ESPÍRITO SANTO, com Certificado de Segurança nº 3225/12 , expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTAQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 10.854, DE 2 DE MAIO DE 2012. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08360.015429/2011/85-SR/DPF/PA, DECLARA revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de Vigilância Patrimonial , válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEMASA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS., CNPJ nº 05.458.120/000150, para atuar no PARÁ. CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ALVARÁ N o- 10.873, DE 3 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08105.000489/2012-03 CGCSP/DIREX e GESP 2011/4915 resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MEGA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.951.122/0001-14, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Estado de MATO GROSSO DO SUL, com Certificado de Segurança nº 2880/12 expedido pelo DREX/SR/DPF. CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER o- ALVARÁ N 10.874, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08107.003448/2011-60-DPF/CCM/SC resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada, na(s) atividades(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA, CNPJ nº 79.837.688/0001-19, para atuar em SANTA CATARINA. CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em prole, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo N o- 08057.000926/2011-12 - YAN WU Processo N o- 08081.002927/2011-02 - LI XIAOLING Processo N o- 08083.000966/2011-47 - CHEN YIFAN e LI JUANMEI Processo N o- 08508.013402/2011-36 - SANTIAGO ROBERT ALEJO LOPEZ DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo N o- 08270.004643/2010-34 - LAURA MARINE BENADY Processo N o- 08270.015544/2010-88 - MATTEO BOGO Processo N o- 08492.014493/2011-43 - FABIO XAVIER DA SILVA GOMES QUEIROS Processo N o- 08502.007202/2011-02 - JOHNY STEVEN PUENTES FONSECA Processo N o- 08505.009826/2010-45 - BRUCE LEHMANN SÁNCHEZ VEGA Processo N o- 08505.064999/2011-15 - JOHN PATRICK O`DWYER Processo N o- 08505.097933/2011-01 - TAMER AHMED AHMED EMAM Processo N o- 08270.024462/2010-24 - YANISLEY MORA RITCHIE Processo N o- 08270.024846/2010-47 - JESUS VAZQUEZ MONTERO Processo N o- 08270.028660/2010-67 - JAVIER ANDRES GONZALEZ QUINTERO Processo N o- 08270.028775/2010-51 - RICARDO MANUEL FERREIRA GUEDES Processo N o- 08270.028936/2010-15 - MAURO PAGNON Processo N o- 08295.005439/2011-33 - LUIS JOSE CLAVE CAMILLONI Processo N o- 08297.007721/2011-35 - EMILIO SANTOS LOPEZ Processo N o- 08353.000071/2012-66 - ROGER KARL DAVID HACKI Processo N o- 08353.000047/2012-27 - JORGE FERREIRA CASAS FERNANDES Processo N o- 08353.000053/2012-84 - MANUEL RODRIGUES GARANITO Processo N o- 08353.000057/2012-62 - LAURA MANTEGAZZA Processo N o- 08353.000058/2012-15 - ISAI AYALA BARRERA Processo N o- 08353.000078/2012-88 - OSWALDO ANDRESBERNAL MARINEZ Processo N o- 08353.003724/2011-88 - ANIBAL JOAQUIM VIEIRA DE CASTRO Processo N o- 08354.001550/2010-28 - FEDERICO PANTANO Processo N o- 08354.004952/2011-65 - RAQUEL DE AMARAL ALBUQUERQUE MACHADO MOREIRA Processo N o- 08354.005363/2011-02 - OSCAR GEOVANY MIRANDA JUAREZ Processo N o- 08354.005723/2011-68 - BENOIT JEAN MARIE HUBERT DETOURS Processo N o- 08354.006413/2011-61 - CYNTHIA INES CARRILLO SAENZ 08362.000774/2011-02 TIMOTHY Processo N oBOEKHOUT VAN SOLINGE oProcesso N 08362.001558/2011-76 - SHIRLEY ELIZABETH THOMPSON Processo N o- 08375.002436/2010-77 - LUIS ERNESTO BARRIGA ALFARO Processo N o- 08386.000010/2012-11 - JOAQUIM MANUEL MAIOR INACIO FIGUEIRA Processo N o- 08386.033495/2011-49 - ORIANO ERBOGASTO TASCHETTI Processo N o- 08386.034203/2011-95 - GASTON JOSE GIUFFRE Processo N o- 08389.039041/2011-51 - ANNE SOPHIE BERTRAND RINALDI Processo N o- 08389.039298/2011-11 - ROLAND AMI CHAPPUIS Processo N o- 08389.040019/2011-54 - ESTELA PENA VERA VIANA Processo N o- 08390.000248/2012-88 - ISAAC AMEAH DANSO Processo N o- 08390.000561/2012-16 - IORKYS HORACIO CABRERA CURBELO Processo N o- 08390.004852/2011-01 - FABIEN SERGE RENE VENCHIARUTTI Processo N o- 08390.006397/2011-70 - OLGA YASINSKAYA WEBER Processo N o- 08390.007075/2011-48 - NADIR BOSCH Processo N o- 08390.004055/2011-15 - AGUSTINA NUNEZ ROLON RAMOS Processo N o- 08390.005859/2011-31 - CARLOS JOSE MARQUES DE BRITO Processo N o- 08390.006006/2011-17 - CHARLES SANTIAGO Processo N o- 08390.007308/2011-11 - RYAN TONI WHITNEY Processo N o- 08391.000007/2012-29 - VICENTE DE PAULA LAMAS Processo N o- 08391.000180/2012-27 - MARIO PAULO TEIXEIRA CORREIA Processo N o- 08391.000193/2012-04 - RIE TAHARA SHIKAMORI Processo N o- 08391.000360/2012-17 - PAULO JORGE CANDEIAS RAIMUNDO Processo N o- 08391.000371/2012-99 - EDDIE NELSON PEREZ Processo N o- 08391.007148/2011-91 - DAVIDE MANUEL RIBEIRO DA FONSECA MARQUES Processo N o- 08391.007155/2011-93 - PEDRO DANIEL CASTELO BRANCO MIRANDA DIAS Processo N o- 08433.000765/2012-11 - KRISTIAN LAFERLA Processo N o- 08437.002110/2011-59 - JULIA MOIRA CARTALLA ACOSTA Processo N o- 08452.000472/2012-06 - AMADOU DIALLO Processo N o- 08458.007749/2010-00 - HELMUT SESTER Processo N o- 08460.004362/2011-25 - SAMI SAEED Processo N o- 08475.002868/2012-11 - PAULO MANUEL DA SILVA RAMOS VIANA Processo N o- 08478.005531/2010-74 - PAUL MICHAEL MERCIER Processo N o- 08491.000315/2011-45 - ARIFUR ZAMAN Processo N o- 08492.000247/2011-12 - ORLANDO SANCHES LOPES VIEIRA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em cônjuge, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08068.003548/2011-08 - ORFA NOEMI GAMBOA PADILLA Processo N o- 08068.003561/2011-59 - ERALD MAKSUTI Processo N o- 08068.003676/2011-43 - FERNANDO ORTEGA ARRIBAS Processo N o- 08089.003251/2011-96 - CARLOS JAVIER DELGADO MENDEZ Processo N o- 08096.000463/2012-11 - JOSE LUIS AMORIM GONCALVES Processo N o- 08102.012004/2011-65 - PANCRAZIO BENEVENTO Processo N o- 08102.012570/2011-77 - WOLFGANG GEISSLER Processo N o- 08124.003888/2011-17 - SUSAN ELIZABETH JONES Processo N o- 08270.006677/2011-44 - MANUEL PECORA Processo N o- 08270.012734/2010-43 - DIETER HEINRICH HELD Processo N o- 08270.015462/2010-33 - MARIA DEL CARMEN ROMERO PADILLA Processo N o- 08270.015506/2010-25 - KONSTANTINOS KALLIANTERIS Processo N o- 08270.017340/2010-81 - IVO PANZERI Processo N o- 08270.020288/2010-41 - CHICO ORLANDO SIGA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200029 29 ISSN 1677-7042 Processo N o- 08495.005365/2011-89 - OSCAR BERENGUER BENABARRE Processo N o- 08501.017773/2011-57 - CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA Processo N o- 08502.000162/2012-41 - NAHIR LUCIA ZAPATA ARBOLEDA Processo N o- 08502.000183/2012-66 - LUCIO MONDONI Processo N o- 08502.008516/2011-14 - GIOVANNI CRISTELLA Processo N o- 08475.026710/2011-56 - SANDRA VICTORIA CANIZARES TORRES Processo N o- 08477.000243/2012-03 - MARIBEL PADILLA DA SILVA Processo N o- 08505.000624/2012-08 - CAIN MARK SAINT MERAT Processo N o- 08505.000709/2012-88 - THOMAS BELTON Processo N o- 08505.005229/2012-11 - DANIEL SCUZZARELO Processo N o- 08505.016059/2011-10 - EDDY DE RAAT Processo N o- 08505.021249/2011-41 - NOELIA GARCIA TATERKA Processo N o- 08505.026844/2011-72 - MYRNA LIZETH MARTINEZ PUENTES Processo N o- 08505.026981/2011-15 - JOAO MANUEL MAIA FERREIRA DIAS Processo N o- 08505.035279/2010-53 - RUSSELL ROY COULSON Processo N o- 08505.047268/2011-05 - KRISTOFFER ROLAND RAGE KRANTZ Processo N o- 08505.047415/2011-39 - IYKE MORGAN ALPHONSUS Processo N o- 08505.047433/2011-11 - ALLANS WILMER CASTELLON ALFARO Processo N o- 08505.048046/2011-00 - VIRGINIE DANIELLE CHRISTINE BORDIER Processo N o- 08505.052741/2011-68 - AARON JARED CUTLER Processo N o- 08505.052800/2011-06 - TATIANA PATRICICA MARTINEZ OSPINO Processo N o- 08505.056696/2011-11 - CATHERINE MARY MC GRATH Processo N o- 08505.056747/2011-12 - UMIT AKSAN Processo N o- 08505.060865/2010-36 - TINA PEIJIUN HSIUNG Processo N o- 08505.064926/2011-15 - OLGA DROVNIKOVA DABLE Processo N o- 08505.065018/2011-49 - HUMBERTO CATALDO ROMANO Processo N o- 08505.071124/2011-61 - GIAN LUCA MALAGOLI Processo N o- 08505.071273/2010-40 - JOSE MANUEL DA COSTA Processo N o- 08505.071319/2011-10 - DANIEL ALCAZAR GOMEZ Processo N o- 08505.074344/2011-47 - ALBERTO ANDRES LIZARAZO OLIVAR Processo N o- 08505.075990/2011-21 - MICHAEL GREGORY MCCOURT Processo N o- 08505.078847/2011-91 - NATALIE KAY CAGLE-LICO Processo N o- 08505.078966/2011-44 - MARINA RYLOVA Processo N o- 08505.079151/2011-82 - SHANNON LEE OATWAY Processo N o- 08505.079155/2011-61 - MARKKU KAARLO OLAVI METSARANTA Processo N o- 08505.097878/2011-41 - KELLY JEAN MORGAN ROEDEL Processo N o- 08505.097985/2011-70 - ANDREA DE JESUS RIVERA RIVERA Processo N o- 08505.099047/2011-12 - INES CLAUDIA SCHADOCK Processo N o- 08505.099180/2011-61 - EDUARDO MILTON RAMOS SANCHEZ Processo N o- 08505.099082/2011-23 - MARIANA LYDIA NAVARRO UCCI Processo N o- 08505.099139/2011-94 - NAZEM EL HAMRAWI Processo N o- 08505.107393/2011-73 - SERGIO VITORINO CARVALHO MENDES Processo N o- 08505.107422/2011-05 - GINIKA LUKE ILODUBA Processo N o- 08505.107446/2011-56 - GABRIELE BATASSA Processo N o- 08505.107463/2011-93 - DOMINIQUE MICHEL GWEN BOURGEON Processo N o- 08505.107484/2011-17 - STEPHEN DANIEL BOYD Processo N o- 08505.107488/2011-97 - RACHIDA SABER YACHRUTI Processo N o- 08505.108637/2011-35 - MARIO RUI RUNA DINIS Processo N o- 08505.112098/2011-39 - LUIGI COMELLI Processo N o- 08505.113940/2011-50 - MICHAEL SHAUN NICULITCHEFF LAUTNER Processo N o- 08124.003056/2010-10 - ARIANY CHAVEZ VACA Processo N o- 08295.016851/2011-89 - GONZALO GARCIA SACRISTAN Processo N o- 08295.022748/2011-78 - GUSTAVO LURIGADOS RETAMOSA L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 Processo N o- 08321.000126/2012-13 - AGUSTIN JIMENEZ GUTIERREZ Processo N o- 08352.001333/2011-39 - LUCIEN BERNARD MICHEL BOUFFECHOUX Processo N o- 08354.004418/2011-59 - JOSE ISRAEL CORNEJO Processo N o- 08354.004742/2011-77 - OCTAVIO AMUCHASTEGUI ROCA Processo N o- 08386.000028/2012-13 - NELIDA ESTELA ROBLEDO Processo N o- 08386.031757/2011-31 - JULIO CESAR RAMON YUMBLA Processo N o- 08386.031806/2011-35 - JOSE GONCALO SIMOES RAMIRES Processo N o- 08390.005454/2011-01 - YELDA MERCY QUINTANILLA RIVAS PACHECO Processo N o- 08390.005970/2011-28 - JIMMY JOHN PISANIS Processo N o- 08390.006518/2011-83 - ANA CRISTINA SILVA Processo N o- 08390.007180/2011-87 - BRUNO EDMUNDO PAREDES GAMARRA Processo N o- 08458.002473/2011-46 - MARIA ALBERTINA RODRIGUES FRAGOSO MONTEIRO DE BARROS Processo N o- 08458.012647/2010-06 - VITOR JORGE SALGADO DE ABREU Processo N o- 08495.002270/2011-11 - RORY STEVENS Processo N o- 08495.003684/2011-50 - CHADWYCK TERRELL MUSSER Processo N o- 08495.004942/2011-15 - BERTRAND CHARLES HENRI BONNEAU Processo N o- 08505.113707/2011-77 - HUGO DANIEL HERNÁNDEZ HERRERA Processo N o- 08508.013579/2011-32 - DAVID MARTIN PARIENTE Processo N o- 08514.008130/2011-73 - DAYLE SHAW STANDEN TORRES Processo N o- 08514.008442/2011-87 - TOVA ZINNIA SERDA Processo N o- 08514.008730/2011-31 - DOMENICO CLAUDIO PALESTRA Processo N o- 08531.000177/2012-61 - JUAN MIGUEL CASTILLO REYES Processo N o- 08706.000074/2012-52 - LUIS CARLOS DE FREITAS COELHO Processo N o- 08706.004955/2011-61 - ADALBERTO GUIDO SILGUERO RODRIGUEZ Processo N o- 08710.002092/2011-29 - ANTONIO JOSE DINIS VASCO Processo N o- 08389.039350/2011-21 - MARTIRES DELVALLE AREVALOS Processo N o- 08390.000210/2012-13 - YUSEPH ADAM KATIYA Processo N o- 08390.007192/2011-10 - ELISABETH RUTH MAIER Processo N o- 08478.000043/2012-32 - PAULO CESAR ALVES DE LIMA RAPOSO TRINDADE Processo N o- 08478.004059/2011-33 - MARGARITA ESTEFANY RODRIGUEZ Processo N o- 08494.011334/2011-77 - MARCO RISSI Processo N o- 08505.078887/2011-33 - MASAMI FURUKAWA Processo N o- 08505.107474/2011-73 - MOHAMED EMADELDIN IBRAHIM ELSHENAWY DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência com base em prole, abaixo relacionado(s), ressaltando que o ato persistirá enquanto for detentor (a) da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08083.002601/2011-57 - KURT PRICE NILSON Processo N o- 08270.002240/2011-31 - NICOLAS FRANÇOIS ERIC JAMES BAETEN Processo N o- 08270.004082/2010-73 - ERIK JOHNSEN Processo N o- 08270.006857/2011-26 - DAVID PEREZ SAN JOSE Processo N o- 08270.009591/2010-92 - MASSIMO PRIVITERA Processo N o- 08270.016887/2010-60 - ANDREA MONTANARI Processo N o- 08286.001823/2011-76 - ANA SOFIA DA SILVA ANTUNES Processo N o- 08321.003594/2011-51 - EXSNER JUSTIANIANO FIGUEROA e ROSSY PENA MONTANO Processo N o- 08335.017755/2011-34 - BALBINA ACOSTA VERA Processo N o- 08337.003601/2011-45 - MARTA COLMAN Processo N o- 08388.008550/2011-42 - AMBROCIO CONCEPCION BRITOS Processo N o- 08389.036256/2011-11 - SAMIR RAFIC CHOUYE Processo N o- 08390.000256/2012-24 - JUAN JOSUE RIVERA CRUZ Processo N o- 08390.003437/2011-21 - NICOLAS EMILE MOUGHABGHAB Processo N o- 08390.004910/2011-98 - DANIEL BARRIENTOS BUITRON Processo N o- 08390.006195/2011-28 - RAYMOND TANBINI Processo N o- 08390.006981/2011-25 - NICOLAS ADOLFO MACCIO HERNANDEZ Processo N o- 08420.029324/2010-71 - MARIA JOSE GRIMALDI CO ME RC IA LIZ Processo N o- 08457.002689/2010-31 - SIMÃO MIGUEL BARTOLOMEU Processo N o- 08460.009961/2011-35 - LUIS RENATO MINCHOLA MORAN Processo N o- 08460.009967/2011-11 - KYLE ELLISON ROSER Processo N o- 08495.002136/2011-11 - ANA BEATRIZ BENITEZ Processo N o- 08502.006823/2011-61 - HUGUES JEAN GUY HOLSTEYN Processo N o- 08502.009581/2011-67 - JOAO DOMINGOS MIGUEL PEDRO e ISABEL BONDO JONGO Processo N o- 08503.002328/2011-72 - JOSE MARIA PINTO DO NASCIMENTO Processo N o- 08504.012904/2011-80 - ALEX MANRIQUE HINOJOSA Processo N o- 08505.016054/2011-89 - EDGAR LOZA GUTIERREZ e GRACIELA APAZA PEREZ Processo N o- 08505.023471/2011-88 - GONZALO ISASA GARCIA e OLGA MARTINEZ GARCIA Processo N o- 08505.042926/2011-64 - MICHAEL LYNN NIX Processo N o- 08505.056691/2011-98 - QIU XUJUN e PAN LIFEN Processo N o- 08505.056709/2011-51 - JIAMIN XIAO e YANQING WENG Processo N o- 08505.064950/2011-54 - JOSE LUIS MAMANI QUISPE e CELIA CLARES QUISPE Processo N o- 08505.065058/2011-91 - SANTOS FLORES GUTIERREZ e MARIA FERNANDA QUISBERT ESPINAL Processo N o- 08505.065064/2011-48 - JOSE EZEQUIEL MOADI Processo N o- 08505.065066/2011-37 - NOE CARRION QUISPE e SEGUNDINA CUSIQUISPE CCOYO Processo N o- 08505.071076/2011-10 - CARLOS LIRA SURCO Processo N o- 08505.071123/2011-17 - LAURA SOFIA KANASHIRO MAKINO Processo N o- 08505.071352/2011-31 - ALEJANDRA SOLEDAD LIVA Processo N o- 08505.072494/2011-16 - SUN HYUCK HWANG e HYUN HEI BAE Processo N o- 08505.076081/2011-19 - WEIJUN HUANG e ZHUYING RUAN Processo N o- 08505.097892/2011-45 - SUN YOUNG EOM Processo N o- 08505.097958/2011-05 - BACILIA HUANCA CHIPANA Processo N o- 08505.098603/2011-25 - JINHUA LI Processo N o- 08505.098630/2011-06 - BENTO DOS SANTOS e MIRALDINA DAS DORES CATUMBELA Processo N o- 08505.099172/2011-14 - KAREM CLAROS VARGAS Processo N o- 08505.099263/2011-50 - MARIA LUISA JURADO ARIDEZA Processo N o- 08505.107508/2011-20 - YANGXIAN LU e LIYIANG LI Processo N o- 08505.108638/2011-80 - BENJAMIN UZODINMA MIKE Processo N o- 08505.111582/2011-41 - MILCIADES GUZMAN MELGAREJO AGUINAGA Processo N o- 08505.112058/2011-97 - HAIXIN GAO e LISHUANG LAN Processo N o- 08505.113727/2011-48 - SHUDUAN WANG e MEIDING WANG Processo N o- 08505.113738/2011-28 - XIA XU Processo N o- 08505.113998/2011-01 - SHUREN WANG e FANG FANG Processo N o- 08514.005892/2011-18 - BINGLIANG LEI Processo N o- 08706.005429/2011-19 - FRANCISCO RIBEIRO TENGUNA Processo N o- 08708.000194/2012-30 - WEIMIN FANG Processo N o- 08792.000169/2012-44 - ALEX QUIROGA DELGADILLO Processo N o- 08793.005323/2011-83 - RUI NUNO TEIXEIRA LOPES VIEIRA Processo N o- 08102.008703/2010-20 - CELSO ROBERTO PEREZ Processo N o- 08390.000427/2012-15 - ANTONIA ERICA MIURA PAIVA Processo N o- 08390.007236/2011-01 - MARITZA ALEJANDRA FONSECA CASTILLO Processo N o- 08457.005780/2011-99 - RICARDO ORTEGA MERIDA Processo N o- 08461.009306/2011-77 - EMMA RUTH BOLSTER RODRIGUES Processo N o- 08477.001948/2011-59 - CAROLINA VACA MELGAR Processo N o- 08477.002930/2011-74 - DANIELLE MICHELE GRESPAN Processo N o- 08485.008869/2011-70 - OSNEIDA MARGARITA MARTINEZ MANEIRO FERREIRA Processo N o- 08792.000982/2011-11 - MIGUEL ANGEL FORTETTE DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08387.000259/2012-17 - MARGARITA ZAZZARINO AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200030 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Processo N o- 08452.000477/2012-21 - BEATRIZ CAROLINA FORNES Processo N o- 08460.001592/2012-13 - NATALIA EUGENIA NOBILE Processo N o- 08460.022503/2011-91 - ALEJANDRA VIRGINIA BADILLO Processo N o- 08460.022693/2011-47 - DANIEL ALBERTO SORANO Processo N o- 08460.024856/2011-26 - DOLORES PINEIRO Processo N o- 08460.025405/2011-14 - SANDRA CODAZZI Processo N o- 08460.026998/2011-28 - ALBERTO DANIEL ZIELAZNE Processo N o- 08460.027506/2011-11 - MARIANELA BELEN IBARRONDO Processo N o- 08495.000005/2012-71 - GUIDO LEVERONI Processo N o- 08495.006082/2011-54 - FRANCO ANTONIO SCOLTORE Processo N o- 08505.005164/2012-04 - RODRIGO FRANCISCO DIEHL Processo N o- 08505.005268/2012-19 - NICOLAS ZANATTA Processo N o- 08097.003222/2011-25 - MARTA SUSANA NUNEZ Processo N o- 08097.000339/2012-38 - BARBARA VICTORIA PEREZ Processo N o- 08451.010342/2011-01 - NILDA COSTA Processo N o- 08460.000299/2012-39 - HÉCTOR CLAUDIO CÚNEO Processo N o- 08460.001718/2012-50 - ROBEERTO EDUARDO LLINARES Processo N o- 08460.004045/2012-90 - MARCELO FABIAN QUIROGA Processo N o- 08460.025697/2011-87 - ERIKA ANA MARIA CHYRIKINS TELLO Processo N o- 08460.025698/2011-21 - IRMA INES LOBO Processo N o- 08460.026748/2011-98 - GERONIMO PEREZ Processo N o- 08460.030287/2011-58 - EDUARDO RUBEN CUNEO Processo N o- 08460.038277/2011-61 - FRANCO MARCELO PASTURA Processo N o- 08460.039171/2011-84 - FABIANA ANDREA FRAYSSINET Processo N o- 08460.040724/2011-41 - ALEJANDRO DANIEL FRIAS Processo N o- 08460.040739/2011-18 - LORENZO PIOVESAN Processo N o- 08460.030231/2011-01 - RAFAEL IGNACIO GARATE Processo N o- 08461.005446/2011-76 - CINTIA GRETEL RODRÍGUEZ MC CORMIK Processo N o- 08461.007895/2011-59 - ALICIA BEATRIZ DANS Processo N o- 08461.008161/2011-97 - MARIA FLORENCIA ANDINO Processo N o- 08461.009262/2011-85 - EDUARDO ENRIQUE LUKEZIC, CLAUDIA ANDRE STEFANO, IVAN EDUARDO LUKEZIC e JAZMIM LUKEZIC Processo N o- 08491.001140/2012-74 - VANESA APARECIDA DELAZARI Processo N o- 08492.000571/2012-11 - ALFREDO SILVANO DOUGAN Processo N o- 08492.013535/2011-29 - MARIA ISABEL FUENTES Processo N o- 08495.000001/2012-93 - HERNAN OSVALDO POLO Processo N o- 08495.000254/2012-67 - ALICIA EDITH BARRERA Processo N o- 08495.000533/2012-21 - VIVIAN MARIANA LAURA INGRAM Processo N o- 08495.000846/2012-89 - ADRIANA INES SCHIELE Processo N o- 08495.000847/2012-23 - RICARDO GABRIEL FERREIRO Processo N o- 08495.000889/2012-64 - FLAVIA IRENE SOLORZANO Processo N o- 08495.000914/2012-18 - JAVIER AUGUSTO DI BENEDICTIS Processo N o- 08495.000971/2012-99 - VIVIAN NEGRI SOLANAS PACHECO Processo N o- 08495.000993/2012-59 - ALEJANDRO FRANCISCO MALDONADO Processo N o- 08507.000297/2012-66 - LUIS MARCELO GIANNITRAPANI Processo N o- 08508.013645/2011-74 - GONZALO EMMANUEL FLORENCIO Processo N o- 08711.000150/2012-51 - AMALIA DEL CARMEN PEREZ e MALENA SADOUS Processo N o- 08711.000180/2012-67 - LUCIA BEATRIZ DE VINCENTI Processo N o- 08505.000664/2012-41 - JAVIER IGNACIO LAURENZ Processo N o- 08505.005370/2012-14 - JORGE RAUL MAIO Processo N o- 08505.005371/2012-51 - GUILLERMO MILTON KENDIK Processo N o- 08505.000824/2012-52 - LEON BEHAR Processo N o- 08505.005342/2012-99 - ANA MARIA SORIANO Processo N o- 08505.011338/2012-60 - SILVANA BEATRIZ HULGICH PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Processo N o- 08505.011421/2012-39 - FABIANA ETHEL PESCE o- Processo N 08505.011423/2012-28 - CARLOS HUGO CHRISTENSEN Processo N o- 08505.023261/2011-90 - JOSE MARIA SCARNATTO Processo N o- 08505.056849/2011-20 - MARISOL HAYDEE BERTOMEU Processo N o- 08505.056878/2011-91 - PEDRO OMAR GAMAL JACOBO Processo N o- 08505.071265/2011-84 - MATEO SANTIAGO DEVOTO BLANCO, CAMILA MARIA DEVOTO BLANCO e CLARA MARIA DEVOTO BLANCO Processo N o- 08505.099073/2011-32 - SEBASTIAN MARCELO GADEA Processo N o- 08505.111543/2011-43 - SEBASTIAN ANDRES SAMRA Processo N o- 08505.111552/2011-34 - NANCY BEATRIZ CANTONE Processo N o- 08505.112899/2011-02 - ERICA ANDREA HELLING Processo N o- 08390.000570/2012-15 - FEDERICO ALEJANDRO PENA Processo N o- 08390.000869/2012-61 - RODRIGO ABEL DA ROSA Processo N o- 08097.003219/2011-10 - FRANCO GIULIANO Processo N o- 08260.000058/2012-46 - ROBERTO ARIEL BUFELLI Processo N o- 08260.000544/2012-64 - OSCAR ALBERTO RAUL PERAZZO, AGOSTINA PERAZZO, GRABIELA MARIA PETIT e SOFIA PERAZZO Processo N o- 08260.001302/2012-98 - EDUARDO EMANUEL MONTENEGRO Processo N o- 08389.004551/2012-99 - JUAN CARLOS CAPELLA Processo N o- 08389.006721/2012-70 - SARA ANGELA AQUINO Processo N o- 08389.004543/2012-42 - WALDEMAR IVO Processo N o- 08389.006720/2012-25 - ROMINA BEATRIZ RODRIGUEZ Processo N o- 08389.007048/2012-95 - VIVIANA ELIZABETH GOMEZ Processo N o- 08390.000304/2012-84 - TERESA MIRTA MEZA Processo N o- 08390.000554/2012-14 - RUBEN OMAR SERRA, GONZALO MATIAS SERRA, NORMA BEATRIZ FORLANO DE SERRA, RODRIGO NICOLAS SERRA e SOFIA ANTONELA SERRA Processo N o- 08390.000706/2012-89 - LEANDRO JAVIER SEPP Processo N o- 08435.003712/2011-43 - CARLOS ERNESTO RODRIGUEZ Processo N o- 08435.004099/2011-81 - LUISA ANTONIA BERNAT Processo N o- 08444.000097/2012-95 - RODRIGO FERNANDO FRANCO Processo N o- 08451.000559/2012-85 - AIME NATALI DEMONTE RODRIGUEZ Processo N o- 08451.001543/2011-17 - LUDMILA ISABEL HERMANOWYC Processo N o- 08461.005817/2011-10 - CHRISTIAN GABRIEL ALDAZABAL FONTAN Processo N o- 08451.012116/2011-56 - GLORIA ELMA MEDINA ALVAREZ Processo N o- 08451.001544/2011-53 - MATIAS LEANDRO PROKOPOW Processo N o- 08451.012097/2011-68 - ATILIO DANIEL PAOLONI Processo N o- 08451.012108/2011-18 - ELMA GIANNINA SCALI MEDINA Processo N o- 08460.015109/2011-05 - ESTEBAN JAVIER ESPINASSE Processo N o- 08460.020297/2011-85 - DIEGO RICARDO VOLF Processo N o- 08460.024855/2011-81 - ANA LUCIA ANAVI Processo N o- 08460.025958/2011-69 - HERMAN PABLO TABAH Processo N o- 08460.029980/2011-88 - LILIANA BEATRIZ GERARDI Processo N o- 08460.030260/2011-65 - OMAYRA FERNANDA ROCHA ARAVENA Processo N o- 08460.030255/2011-52 - MILENA FLORES Processo N o- 08460.035618/2011-46 - LAURA DEBORA LEVIN Processo N o- 08460.035671/2011-47 - PATRICIO DIEGO TRINKUNAS Processo N o- 08460.035672/2011-91 - ANDRES HERNAN NAVARRO Processo N o- 08460.035732/2011-76 - CARLOS FACONDINI Processo N o- 08460.040808/2011-85 - NICOLAS ESTEBAN WOLOSZYN Processo N o- 08461.000496/2012-48 - EDUARDO VALDEZ Processo N o- 08461.006214/2011-35 - SARA NATALIA MARANGIELLO Processo N o- 08461.007973/2011-15 - JORGE OSCAR GARCIA DE LA PENA Processo N o- 08461.008233/2011-04 - JESICA PAOLA SENDERS oo- Processo N 08461.008277/2011-26 - MERLIN ABAD Processo N 08461.009059/2011-17 - SUSANA LEONOR GONZALEZ DE FERNANDEZ Processo N o- 08461.009115/2011-13 - GUSTAVO LUIS RINKEVICH VARGAS Processo N o- 08461.009315/2011-68 - HECTOR PATRICIO MARTINGORTENA Processo N o- 08461.009425/2011-20 - MARIA DE LOS ANGELES HERRERO e PEDRO SIMON HERRERO Processo N o- 08492.000581/2012-49 - XIOMARA EDITH HEIN Processo N o- 08492.000661/2012-02 - ARTURO ANTONIO COSTA Processo N o- 08492.000666/2012-27 - BEATRIZ ASUNCION BEZZI Processo N o- 08492.000674/2012-73 - RENZO SANTARROSA Processo N o- 08492.000727/2012-56 - GRACIELA GLORIA PARISI Processo N o- 08492.000731/2012-14 - CESAR OSCAR SORIANO MEGA Processo N o- 08492.000767/2012-06 - FERNANDO SEBASTIAN LISTTE Processo N o- 08492.000706/2012-31 - GIANFRANCO NATIVO Processo N o- 08492.012223/2011-06 - STELLA MARIAS AGUADO DE DIMEO Processo N o- 08492.012318/2011-11 - MIGUEL ANGEL MARINO Processo N o- 08494.000415/2012-22 - MIGUEL ANGEL RIGGIO Processo N o- 08495.000216/2012-12 - JORGE DANIEL DELVERI Processo N o- 08495.000298/2012-97 - NATALÍ MARIELA MICHALEK Processo N o- 08495.000726/2012-81 - JOSE HUMBERTO ROBLES Processo N o- 08495.000803/2012-01 - CLAUDIA LUCIANA SILVEYRA D`AVILA Processo N o- 08495.000924/2012-45 - CAROLINA ROCIO ZACCONE Processo N o- 08495.001018/2012-68 - MARTIN HECTOR RUBIO Processo N o- 08505.012919/2012-19 - DANIEL LONDYNSKI Processo N o- 08505.012926/2012-11 - DIEGO LEANDRO ALBANO Processo N o- 08506.002817/2012-85 - CARLOS ALEJANDRO DEPAUCO Processo N o- 08507.000158/2012-32 - MERIE GINETTE LEVI Processo N o- 08711.000285/2012-16 - ILEANA RAMOS Processo N o- 08711.000347/2012-90 - PABLO MARTIN RAVAZZINI DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai, por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08260.000863/2012-70 - CLARISA MAYDER GUTIERREZ RIVERO Processo N o- 08354.000559/2012-83 - JOSE FERNANDO PENA DURAN Processo N o- 08420.010506/2012-30 - VICTOR LEONARDO UMPIERREZ CORREA Processo N o- 08434.000318/2012-44 - CRISTIAN FABIAN OLIVERA DE MELLO Processo N o- 08435.005094/2011-76 - JUAN MARIA ELLIOT LAZARO Processo N o- 08437.000362/2012-24 - CARLOS ALBERTO BRERA IZAGUIRRE Processo N o- 08437.000926/2011-48 - ELIZABETH MARLENE PEREZ PERERA Processo N o- 08437.001676/2011-63 - ROSA PEREYRA Processo N o- 08437.001682/2011-11 - PAULA MARIA BATALLA ALVAREZ Processo N o- 08437.001686/2011-07 - LAIA LUA TORENA BATALLA Processo N o- 08437.001705/2011-97 - MARIA TERESA BIGANZOLI PELUFFO Processo N o- 08438.000088/2012-83 - ROBERTO CUADRADO SUNEZ Processo N o- 08441.000335/2012-92 - JORGE ANDRES PEREZ UBAL Processo N o- 08441.000472/2012-27 - DIONI MARIA DE LOS SANTOS ALEGRE Processo N o- 08441.000665/2012-88 - EDGAR DANIEL CASCO BARACCO Processo N o- 08441.000671/2012-35 - MARTHA RAQUEL MIDON MORALES Processo N o- 08441.000676/2012-68 - CARLOS DILVAR SOUZA CABRERA Processo N o- 08441.000708/2012-25 - ALBERTO BARRIOS MARTINEZ Processo N o- 08441.000711/2012-49 - MARCOS FRUCTUOSO ALVAREZ GUERRERO Processo N o- 08441.000878/2012-18 - ARNEL ADAO NUNEZ VIERA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200031 31 ISSN 1677-7042 Processo N o- 08441.000908/2012-88 - WALTER ANDRES SILVA Y VERDE FARIAS Processo N o- 08444.000106/2012-48 - JORGE CHRISTIAN TSCHIERSKY BARRERA Processo N o- 08444.000109/2012-81 - SEBASTIAN RICARDO RODRIGUEZ CORREA Processo N o- 08444.000133/2012-11 - JAVIER ALE TIERNO Processo N o- 08444.000154/2012-36 - MAICO ANDRES MEDINA FURTADO Processo N o- 08444.000245/2012-71 - JOSE CARLOS DE CUADRO RODRIGUEZ Processo N o- 08444.001013/2012-31 - DANIELA VICTORIA MOTZ PEREZ Processo N o- 08444.001057/2012-61 - MARCOS GABRIEL CUELLO CORREA Processo N o- 08451.000292/2012-26 - EDYNMARTIN DOROTEO SILVA JASINTO Processo N o- 08451.000527/2012-80 - JESUS GONCALVES MARTINEZ Processo N o- 08451.006878/2011-13 - JUAN PABLO BAT GUERRA Processo N o- 08451.008356/2011-56 - SANDRA ELIZABETH GONCALVEZ SUAREZ Processo N o- 08451.011129/2011-16 - DANIEL ROBERTO TENCONI ACOSTA Processo N o- 08451.011139/2011-43 - GIOVANNI SANTELLAN SEVERO Processo N o- 08451.011142/2011-67 - BELANY NATASHA SANTELLAN SEVERO Processo N o- 08451.011150/2011-11 - AMANDA ELECTRA MARTINEZ SENTA CRUZ Processo N o- 08451.012106/2011-11 - YONY GUSTAVO PEREIRA ALVEZ Processo N o- 08451.012124/2011-01 - ENRIQUE CASTRO GONZALEZ Processo N o- 08452.000484/2012-22 - MARIO ESTEBAN LARRAMENDI OLIVERA Processo N o- 08452.001752/2012-23 - JOSE FERNANDO PACHECO DAVILA, GRACIELA YANET DECUBRO RIVERO e MARIA FERNANDA PACHECO DECUADRO Processo N o- 08460.027739/2011-14 - PABLO FAJNERMAN HARMAT Processo N o- 08460.030068/2011-79 - SEBASTIAN LAGUARDA ADINOLFI Processo N o- 08460.039194/2011-99 - OSCAR GARCIA DA ROSA DAVILA Processo N o- 08460.039197/2011-22 - SEBASTIAN ANGEL SACHETTI GAMARRA Processo N o- 08461.006501/2011-45 - PATRICIA ANDREA BARRETO LEIVA Processo N o- 08494.000648/2012-25 - MARIA ESTRELLA ANTUNEZ ESPINOSA Processo N o- 08494.006479/2011-56 - EDGARDO EMANUELE DIAZ FRANCA Processo N o- 08495.000214/2012-15 - ALVARO DUARTE FERRARI Processo N o- 08495.000229/2012-83 - JOSE ALEXIS CRUSI RICOBALDI Processo N o- 08495.000245/2012-76 - GONZALO CAETANO TORRES Processo N o- 08495.000382/2012-19 - MARIA ORFILIA RUIZ SILVESTRI Processo N o- 08495.000810/2012-03 - JULIO ANDRES TRINIDAD BRUN Processo N o- 08495.000881/2012-06 - MILCA NERY ANTUNEZ ENTIERREZ Processo N o- 08505.005306/2012-25 - MATIAS FRANCISCO OCRETICH PEREZ Processo N o- 08792.000278/2012-61 - VALERIA ROCHA GALEANO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, TEODOCIO TANCARA ACARAPI, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009 Processo N o- 08502.007199/2011-19 - TEODOCIO TANCARA ACARAPI Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, REINALDA NINA DE TANCARA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08502.007198/2011-74 - REINALDA NINA DE TANCARA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, JOSE GASTON MONTAÑO PACCI, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003535/2011-19 - JOSE GASTON MONTAÑO PACCI Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, AUDACI FLORES OVALE, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003500/2011-80 - AUDACI FLORES OVALE Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, MARIA CHICABA MUQUEMA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003560/2011-01 - MARIA CHICABA MUQUEMA L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, ESPERANZA LANGUIDEY HURTADO, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.001058/2011-57 - ESPERANZA LANGUIDEY HURTADO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, ARIEL RIVERO LANGUIDEY, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.001066/2011-01 - ARIEL RIVERO LANGUIDEY Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, NESVY CUELLAR SALVATIERRA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.001057/2011-11 - NESVY CUELLAR SALVATIERRA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, RAIZA GONZALES SALVATIERRA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003485/2011-70 - RAIZA GONZALES SALVATIERRA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, WALTER CRESPO SUAREZ, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009 Processo N o- 08476.003528/2011-17 - WALTER CRESPO SUAREZ Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, BERTHA VIDAL TOBIAS, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003295/2011-52 - BERTHA VIDAL TOBIAS Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional libanês, MOHAMAD DAOUI, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08389.029085/2011-73 - MOHAMAD DAOUI Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, AIDE FREITA TOBIA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.004561/2011-44 - AIDE FREITA TOBIA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, NORMA DORADO LINO, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.004503/2011-11 - NORMA DORADO LINO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, LUISA ALVAREZ GUZMAN, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.004480/2011-44 - LUISA ALVAREZ GUZMAN Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, ANDREINA PINO GUACAMA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.004570/2011-35 - ANDREINA PINO GUACAMA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, MELCHORA MARIOBO MERCADO, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.001362/2011-02 - MELCHORA MARIOBO MERCADO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional guianense, ZOREENA MUSTAFER, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08387.002642/2011-29 - ZOREENA MUSTAFER Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional angolano, JORGE QUINTELA SOARES, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08387.003372/2011-73 - JORGE QUINTELA SOARES Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, BRISOLINA FLORES OVALE, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003498/2011-49 - BRISOLINA FLORES OVALE Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, ALISY MATIAS CHIPUNAVI, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009 Processo N o- 08476.003524/2011-39 - ALISY MATIAS CHIPUNAVI Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, ROLY MATIAS SUAREZ, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003558/2011-23 - ROLY MATIAS SUAREZ CO ME RC IA LIZ Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, HUMBERTO MAMANI RAMOS, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003533/2011-20 - HUMBERTO MAMANI RAMOS Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, CARLOS ROCAMONJE ARDAYA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003521/2011-03 - CARLOS ROCAMONJE ARDAYA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional libanês, MOHAMAD FADEL, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08389.038677/2011-86 - MOHAMAD FADEL Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional libanês, ALI SAMI SAMHAT, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08389.037525/2011-66 - ALI SAMI SAMHAT Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional libanês, GHASSAN ABDUL RAOUF YASSIN, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08389.029063/2011-11 - GHASSAN ABDUL RAOUF YASSIN Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, ELISEO VACA CAMAMA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.004565/2011-22 - ELISEO VACA CAMAMA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, NACIRA NUNEZ SAENZ, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003452/2011-20 - NACIRA NUNEZ SAENZ Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, PRECILA ROSA CALLE LIMACHI, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003495/2011-13 - PRECILA ROSA CALLE LIMACHI Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, ROMANIA SUAREZ TABORGA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08478.000046/2012-76 - ROMANIA SUAREZ TABORGA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, ANTONIA MERCADO MARIOBO, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003494/2011-61 - ANTONIA MERCADO MARIOBO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviana, PATRICIA OVAJE OVALE, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. Processo N o- 08476.003499/2011-93 - PATRICIA OVAJE OVALE DEFIRO o pedido de transformação da Residência temporária em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, salientando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso reste verificada falsidade na documentação apresentada pelo Requerente. PROCESSO N° 08352.012036/2011-19 - EDGAR ANTONIO FERREIRA RUBIK DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente, nos termos do art. 3º, da Portaria nº 4.271, de 15 de dezembro de 2009. PROCESSO N o- 08212.012595/2011-23 - CARMEN JOSEFINA QUISPE QUISOCALA DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente, nos termos do art. 3º, da Portaria nº 4.271, de 15 de dezembro de 2009. PROCESSO N o- 08212.012606/2011-75 - ESTHER ROSARIO SANCHEZ QUISPE DEFIRO o pedido de transformação do visto de turista/temporário em permanente nos termos do Decreto n° 6.736, de 12 de janeiro de 2009. PROCESSO N o- 08711.000307/2012-48 - MORENA JASMIN SABEV DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação da Residência temporária em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009, salientando que o ato poderá ser revisto a qualquer tempo, caso reste verificada falsidade na documentação apresentada pelo Requerente. PROCESSO N o- 08514.001264/2012-44 - EMANUEL BILARDINELLI PROCESSO N o- 08492.000791/2012-37 - ALBERTO MARCELO DIAZ GUTIERREZ PROCESSO N o- 08505.000748/2012-85 - ADELA LHURA COLQUE PROCESSO N o- 08437.000370/2012-71 - ELIDA CRISTINA CABRERA DA COSTA CAMBON PROCESSO N o- 08514.000175/2012-81 - FRANCISCO JOSE TORRES AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200032 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PROCESSO N o- 08460.000283/2012-26 - PILAR MACARENA TEJERO BAEZA PROCESSO N o- 08495.000612/2012-31 - JOSÉ GABRIEL BRITEZ SERVIN PROCESSO N o- 08492.000753/2012-84 - ISABEL EDELMIRA COSTA DE AQUINO PROCESSO N o- 08495.000246/2012-11 - RUTH CRISTINA SANABRIA DENDIA PROCESSO N o- 08389.007049/2012-30 - CLEOMAR APARECIDO ALVES PROCESSO N o- 08492.000630/2012-43 - LUIS ENRIQUE LESME MANZUR PROCESSO N o- 08444.007843/2011-91 - HORACIO JAVIER FIORITI PROCESSO N o- 08286.000007/2012-26 - EDUARDO ALEJANDRO FLORES ARAYA PROCESSO N o- 08460.040721/2011-16 - RODOLFO ANDRES SANDOVAL RODRIGUEZ PROCESSO N o- 08096.000461/2012-14 - GERONIMO JUAN PEREZ VERDERA PROCESSO N o- 08460.035722/2011-31 - SILVIA CORONEL PALACIOS E DIANA BELEN CORONEL PROCESSO N o- 08336.000294/2012-31 - LORENA BEATRIZ JUSTINIANO SERRANO PROCESSO N o- 08336.000291/2012-06 - BEATRIZ SERRANO ENCINAS PROCESSO N o- 08504.001356/2012-43 - CARLOS IGNACIO MANDOZA GUTIERREZ PROCESSO N o- 08444.001117/2012-45 - RONALD JAIME MARQUEZ ALVAREZ PROCESSO N o- 08506.002094/2012-14 - ZULMA CLAUDELINA MIRANDA DE SILVA PROCESSO N o- 08505111584/2011-30 - GUSTAVO HORACIO HEDO PROCESSO N o- 08701.009491/2011-20 - PAOLO ANTONIO FIORILO ZEGARRA PROCESSO N o- 08701.009492/2011-74 - VIVIANA FIORILO ZEGARRA PROCESSO N o- 08701.009601/2011-53 - BENILDA ROJAS TORRICO PROCESSO N o- 08212.012594/2011-89 - NORMA VARGAS FLORES PROCESSO N o- 08389.006724/2012-11 - JUAN IRENEO SALDIVAR ORREGO PROCESSO N o- 08390.000330/2012-11 - LUIS ENRIQUE PERALTA GONZALEZ PROCESSO N o- 08212.002747/2012-61 - RONALD PUSARI MAMANI PROCESSO N o- 08212.002702/2012-96 - ROSEMERY AGUILAR COPA PROCESSO N o- 08212.002696/2012-77 - SANTOS TEODORO CANQUI ATAHUICHI PROCESSO N o- 08212.002597/2012-95 - MAX AGUILAR COPA PROCESSO N o- 08212.013694/2011-22 - ELMER QUISBERT ESQUIVEL PROCESSO N o- 08444.000192/2012-99 - NELSON SILVINO ENCINA AGUILERA PROCESSO N o- 08504.019602/2011-32 - JUANA CESARINA PEREIRA PROCESSO N o- 08709.002504/2012-41 - OSCAR ALEJANDRO ALDAMA GALLI PROCESSO N o- 08494.000614/2012-31 - EDILBERTO ELIAS ARANDA SCARPELLINI PROCESSO N o- 08505.000784/2012-49 - JINES VARGAS ARIAS PROCESSO N o- 08709.002486/2012-05 - GUSTAVO ADOLFO GONZALEZ CONTRERAS PROCESSO N o- 08257.005715/2011-10 - MARIA EUGENIA ROJAS MENDOZA PROCESSO N o- 08492.000658/2012-81 - HUGO RAMONRAMIREZ MOREL PROCESSO N o- 08354.000686/2012-82 - WALTER EDUARDO ROSADILLA PROCESSO N o- 08212.009446/2011-87 - ALEX JEREMY MAMANI MAMANI PROCESSO N o- 08212.011379/2011-61 - SAMUEL ARCANI ARCANI PROCESSO N o- 08212.011703/2011-41 - PASTOR HUGO LIMACHI QUISPE PROCESSO N o- 08212.011702/2011-04 - CARLOS KEVIN CALLISAYA QUISPE PROCESSO N o- 08212.002645/2012-45 - HUMBERTO CONDARCO CONDORI PROCESSO N o- 08362.005690/2011-57 - GRIMILDA GODOU PONCE PROCESSO N o- 08389.000780/2012-34 - RAMON APONTE PROCESSO N o- 08390.000867/2012-72 - GEORGINA DEL CARMEN FUENTES BRAVO PROCESSO N o- 08335.004812/2012-04 - ZUNILDA MOREL MARTINEZ PROCESSO N o- 08335.001412/2012-39 - TERESA AYALA MENDEZ PROCESSO N o- 08389.000829/2012-59 - LUIS MARIA ORTIZ MORENO PROCESSO N o- 08389.006715/2012-12 - DOLORES RAMIREZ DE SANCHEZ PROCESSO N o- 08340.000334/2012-86 - JOHANA SCHENCK PIÑALBA PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PROCESSO N o- 08389.003349/2012-40 - HERMINIA MERCADO GIMENEZ PROCESSO N o- 08389.007045/2012-51 - MOHAMAD HUSSEIN NABOLSI PROCESSO N o- 08505.009977/2012-65 - MAURICIO ANDRÉS CONCHA RUIZ PROCESSO N o- 08504.001375/2012-70 - DANIELA ANDREA TRUCCO RODRIGUEZ E SOFIA TRINIDAD KOPF TRUCCO PROCESSO N o- 08460.040815/2011-87 - ANA DEL CAMEN LUCAY BUSTAMANTE PROCESSO N o- 08444.000107/2012-92 - LUIS HURTADO GUZMAN PROCESSO N o- 08335.001418/2012-14 - MARCELO ZALA PERALTA PROCESSO N o- 08335.021340/2011-65 - ASUNCION ASCONA DOMINGUEZ PROCESSO N o- 08390.000782/2012-94 - LUIS FERNANDO RIVEROS SOLARES PROCESSO N o- 08437.000239/2012-11 - ORLANDO FACCIO GONZALEZ PROCESSO N o- 08701.009489/2011-51 - ANTONIO JOSE FIORILO BECCAR, PAOLO ANTONIO FIORILO ZEGARRA E VIVIANA FIORILO ZEGARRA PROCESSO N o- 08444.000195/2012-22 - MARCELO ANDRES RODRIGUEZ SALATE PROCESSO N o- 08437.002327/2011-69 - VERONICA SUSANA DA CUNHA FERRAZ PROCESSO N o- 08437.002321/2011-91 - MARIANA RENEE DOMINGUEZ PROCESSO N o- 08437.002149/2011-76 - JULIO EDUARDO BELLORA DEVERA PROCESSO N o- 08437.002148/2011-21 - JUAN ANGEL BRUNO CHICO ESPINOSA PROCESSO N o- 08437.002145/2011-98 - DORY VAZQUEZ LUNA PROCESSO N o- 08437.002133/2011-63 - LILIAN IRENE CARDOSO CORBO PROCESSO N o- 08437.000251/2012-18 - PATRICIA MARIA DELGADO APARICIO PROCESSO N o- 08437.000283/2012-13 - MARISA JEANNET CANOBRA DE LOS SANTOS PROCESSO N o- 08437.000254/2012-51 - ALFREDO MARTINEZ CALVETTI PROCESSO N o- 08494.000398/2012-23 - PABLO FABIAN MEDINA LEMA PROCESSO N o- 08437.001698/2011-23 - ROBERTO CORREA LOPEZ PROCESSO N o- 08437.000236/2012-70 - LUISA ELENA RODRIGUEZ GRASSI PROCESSO N o- 08437.002127/2011-14 - ROSSINA ALEJANDRA MARZANO CASELLA DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação do visto de turista/temporário em permanente nos termos do Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009. Processo N o- 08504.001067/2012-44 - ANDREA FABIANA CAMPISI e TOMAS NAZARENO GENTILO Processo N o- 08460.030056/2011-44 - HERNAN MATIAS PEREZ Processo N o- 08461.008276/2011-81 - HECTOR ALBERTO RODRIGUEZ Processo N o- 08492.000561/2012-78 - MARIANA SABRINA MACEDO Processo N o- 08389.006722/2012-14 - ROSANA MABEL RODRIGUEZ Processo N o- 08711.000343/2012-10 - FERNANDO ALBERTO MORALES Processo N o- 08260.000660/2012-83 - MARIA ADELA SERRA Processo N o- 08711.000269/2012-23 - ANDREA FABIANA PENA Processo N o- 08460.030194/2011-23 - BERTA ESTELA SARRIN TORRES Processo N o- 08711.000308/2012-92 - IANINA AYELEN SABEV GORGA Processo N o- 08492.014761/2011-27 - LUCAS LIHUEL CHESANI Processo N o- 08461.009335/2011-39 - LEANDRO ESTEBAN LATORRE Processo N o- 08389.005773/2012-29 - FELIX PABLO FRIGGERI Processo N o- 08711.000348/2012-34 - CAROLINA BERTA PERUGINO Processo N o- 08711.001376/2011-98 - ZOÉ MILAGROS MARTINEZ Processo N o- 08495.000302/2012-17 - CESAR AUGUSTIN MONTENEGRO Processo N o- 08492.000632/2012-32 - ALEJO FANCUEBIERTA Processo N o- 08495.000170/2012-23 - JOSEFINA BERTOLI Processo N o- 08492.000709/2012-74 - ADRIANA BEATRIZ VILU Processo N o- 08390.000730/2012-18 - ITALO BRUNO SACCO Processo N o- 08504.019301/2011-17 - OMAR DIEGO LEONE Processo N o- 08260.000687/2012-76 - JUAN CREGO BONHOMME Processo N o- 08495.000295/2012-53 - CONSTANZA DENISE RUBINO Processo N o- 08495.000363/2012-84 - VANESA ROMINA SOSA o- Processo N 08495.000428/2012-91 - BENJAMIN FIORI KRAVCHIK Processo N o- 08495.000393/2012-91 - SILVIA CRISTINA IRIGOYEN Processo N o- 08495.000390/2012-57 - MATIAS GRIMOLDI Processo N o- 08389.004573/2012-59 - PABLO CESAR AMARAL Processo N o- 08492.000663/2012-93 - LUCIA FANCUBIERTA Processo N o- 08501.000933/2012-18 - HUGO MARCELO MACHADO Processo N o- 08270.000311/2012-42 - SERGIO DARIO BENACAR Processo N o- 08460.021080/2011-92 - SAÚL MARCELO SOSA Processo N o- 08114.000037/2012-12 - ROMINA CELESTE CORREA Processo N o- 08495.000543/2012-66 - FRANCISCO GUILLERMO SUAREZ Processo N o- 08495.000513/2012-50 - LUCIANA BELEN LEPORI Processo N o- 08505.074530/2011-86 - PABLO ESTEBAN MONTANES Processo N o- 08097.000428/2012-84 - JUAN CARLOS RODRIGUEZ VERLIAC Processo N o- 08505.099072/2011-98 - MARCELO CANETE Processo N o- 08711.000357/2012-25 - MARIA EUGENIA SANTELLI FERNANDO LOPES DA FONSECA p/Delegação de Competência Determino o arquivamento do pedido de permanência com base em prole brasileira, a pedido da parte interessada, tendo em vista que a mesma retornou ao país de origem. PROCESSO N o- 08354.003329/2011-95 - VITORIA MARIA PRATAS ARSENIO INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando impossível verificar os requisitos do art. 75, II, "a", da Lei 6.815/80. PROCESSO N o- 08505.113816/2011-94 - KATHERINE ANDREA GOMES ESCOBAR RICH DEFIRO o pedido de transformação do visto de turista/temporário em permanente nos termos do Decreto nº 6.975, de 07 de outubro de 2009. PROCESSO N o- 08505.112092/2011-61 - ALEJANDRO GRABRIEL RIVERO CAZU DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. PROCESSO N o- 08531.000180/2012-85 - JORGE FRANCISCO SOARES DE JESUS INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que a requerente não foi encontrada no endereço fornecido nos autos, restando impossível verificar os requisitos para a concessão da permanência a título de reunião familiar. PROCESSO N o- 08505.055296/2010-15 - ADRIANA ANGELA ROSALIA SANDONATI DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. PROCESSO N o- 08505.097874/2011-63 - KATSUE NAKAMOTO AKAMINE INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que a requerente não foi encontrada no endereço fornecido nos autos, restando impossível verificar os requisitos para a concessão da permanência a título de reunião familiar. PROCESSO N o- 08505.113789/2011-50 - TAEKO NISHIDA INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que os requerentes não foram encontrados no endereço fornecido nos autos, restando impossível verificar os requisitos para a concessão da permanência a título de reunião familiar. PROCESSO N o- 08505.010948/2011-65 - KASSEN EL ZEIN E KHDIJE MOUKAHAL DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. PROCESSO N o- 08495.001310/2011-08 - ALEXEY BOBROVNIKOV DEFIRO o pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. PROCESSO N o- 08390.000424/2012-81 - MAYUMI HANDA INDEFIRO o pedido de permanência, tendo em vista que o requerente retornou ao país de origem. PROCESSO N o- 08390.000865/2012-83 - ALTRICIO REMEOSSI MAGINGO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional belga, SEBASTIEN ROBERT MARTIN HIDALGO, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08505.050017/2011-08 - SEBASTIEN ROBERT MARTIN HIDALGO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200033 33 ISSN 1677-7042 Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional paraguaio, ARNALDO DANIEL VIERA NUNEZ, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08505.049977/2011-17 - ARNALDO DANIEL VIERA NUNEZ Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, RUDY FLORES ES-o PINOZA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08505.049975/2011-28 - RUDY FLORES ESPINOZA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, CRISTIAN SALVATIERRA ARTEAGA, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08505.049658/2011-10 - CRISTIAN SALVATIERRA ARTEAGA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional norte americano, ANDREW Co ZHENG, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08505.028674/2011-61 - ANDREW C ZHENG Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional chinesa, CAIYUN WANG, como base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08505.028645/2011-07 - CAIYUN WANG Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional chinês, CHEN XIAOHUA, como base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08280.025466/2011-91 - CHEN XIAOHUA Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional centro africano, SOBELET BERTRAND, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08280.025526/2011-76 - SOBELET BERTRAND Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional chinês, KI WON YOO, como base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08505.028152/2011-69 - KI WON YOO Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional boliviano, LURDES VARGAS FERNANDEZ, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08505.028189/2011-97 - LURDES VARGAS FERNANDEZ Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional chinês, XIUYU HUANGU, como base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N 08505.028529/2011-80 - XIUYU HUANG Tendo em vista o disposto na Portaria MJ 1.700/2011, DEFIRO o pedido de transformação de residência provisória em permanente formulado pelo(a) nacional peruano, EDUARDO CRUZ MOGOLLON, com base no art. 7º da Lei 11.961/2009. PROCESSO N o- 08505.028556/2011-52 - EDUARDO CRUZ MOGOLLON DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08375.000864/2009-21 - ANTONIO JULIO MOREIRA RIBEIROo Processo N - 08505.109374/2011-81 - HOSSAN SAMIR HANAFY MAHMOUD Processo N o- 08505.109441/2011-68 - IVELISSE ALVA HERRERA DE NAGATA DEFIRO o(s) pedido(s) de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08505.064935/2011-14 - MODESTO HUANCA CHIARA e ANDREA ESTEFANIA CALAMANI Processo N o- 08505.071161/2011-70 - XIONGMIN JIA e KANGYAN SHI Processo N o- 08505.078819/2011-74 - CLAUDIA PAOLA JIMENEZ PAZ Processo N o- 08505.079021/2011-40 - IRENEO SANABRIA e MIRYAN RAMONA FLEITAS L A N O I C A S N NA E R P IM CASIMIRO PEDRO DA SILVA JR p/Delegação de Competência DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada no País, do(s) temporários(s) item VII, abaixo relacionado(s): Processo N o- 08000.005104/2012-64 - ALISHA CHECKETTS, até 05/04/2013 Processo N o- 08000.005113/2012-55 - DALTON GRINER, até 04/04/2013 Processo N o- 08000.005127/2012-79 - ADAM MICHAEL GAGE, até 05/04/2013 Processo N o- 08000.005142/2012-17 - AUSTIN TYLER FRANCIS, até 13/04/2013 Processo N o- 08000.005245/2012-87 - BRYAN KEITH LAUFENBERG, até 28/04/2013. DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de estada no País, do temporário oitem IV, abaixo relacionado: Processo N - 08505.112907/2011-11 - ISAAC TERCEROS MONTANO, até 01/02/2013 Determino o arquivamento do pedido de prorrogação de prazo, por já ter decorrido prazo(s) superior (es) ao da(s) estada(s) solicitada(s): Processo N o- 08352.007166/2011-30 - BYRON ABDEL HERNANDEZ ORTIZ FÁBIO GONSALVES FERREIRA p/Delegação de Competência Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 95, DE 11 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 61 do Regimento Interno do Ministério da Pesca e Aquicultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 523, de 1º de dezembro de 2010, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no exercício de 2012, nos Programas de Trabalho: 20.604.2028.14NK.0001 - Implantação da Rede Oficial de Laboratórios - Nacional e 20.125.2052.2C02.0001 - Monitoramento da Atividade Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 6.823.322,75 (seis milhões oitocentos e vinte e três mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG. UG: 153062 - GESTÃO 15229, conforme Suporte Documental de Descentralização de Crédito Externa, parte integrante desta Portaria, no processo nº: 00350.009815/2011-45, objetivando apoiar ao projeto ''Implantação do Laboratório Oficial de Diagnósticos de Enfermidade de Animais Aquáticos''. Art. 2º Permanece inalterada vigência estabelecida pela portaria nº 271 de 16 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U. em 23/12/2011 seção 1 página 55. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CO ME RC 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 00003.400000/2876-93, comando nº 350573094 e juntada nº 352901153, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações dos itens 2.27, 2.30, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3, 7.3.6 e 7.3.7 propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria da CP PREV - CNPB nº 1993.0027-74, administrado pela CP PREV Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO FERREIRA Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 995, DE 16 DE MAIO DE 2012 Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde com base na Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2011, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas. ÁTILA MAIA DA ROCHA . IA Ministério da Previdência Social LIZ SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 259, DE 21 DE MAIO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE-SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde; e AÇ O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. ÃO PR OI ANEXO I UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Res. Res. Res. Res. Res. Res. Não Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. Res. BID Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Considerando a Resolução nº 6 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 30 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 31 de agosto de 2011, Seção 1, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Ficam atualizados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2011, conforme destinação aprovada pelas Comissões Intergestores Bipartite, dispostas no anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica definido, na forma dos anexos II ao LIV a esta Portaria, os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde destinados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Art. 3º Serão mantidos os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde aos Municípios que tiveram redução da população no ano de 2011, em relação à população estimada anteriormente. Art. 4º Definir que, para os repasses relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde de competências anteriores à vigência desta Portaria ficam valendo os valores anteriormente pactuados. Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros vigentes a partir do 2º quadrimestre de 2012. Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, DOU n° 209, Seção 1, página 47, de 31 de outubro de 2011, nº 710, de 17 de abril de 2012, DOU nº 75, Seção 1, página 39, de 18 de abril de 2012, nº 757, de 18 de abril de 2012 e nº 758, de 18 de abril de 2012, DOU nº 77, Seção 1, página 48, de 20 de abril de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Resolução CIB Nº 20 de 31/03/2010 Nº 26 de 12/04/10 Nº 43 de28/04/10; Nº 107 de 26/07/10 Nº 32 de 20/04/2010 Nº 95 de 19/04/10; Nº 95 de 19/04/2010 Nº 117 de 23/04/10 possui pactuação Nº1037 de 16/04/10 Nº 069 de 05/04/10 Nº 69 de 18/05/10 Nº 641 de 17/03/10; Res. Nº 783 de 16/03/11 Nº 28 de 26/03/10 Nº 74 de 15/04/10; Nº 77 de 26/05/10; Nº 23 de 07/03/2012 Nº 1215 de 13/04/10 Nº 1453 de 5/04/10; Res. Nº 1631 de 9/05/11; Res. Nº 1663 de 4/07/11; Nº 27 de 16/04/10 Nº 070 de 19/05/10 Nº 961 de 22/06/10 Nº 544 de 09/04/10 Nº 32 de 09/04/10 Nº 10 de 15/04/10 Nº 81 de 05/04/10; Nº 107 de 12/05/10; Nº 46 de 22/02/2012; Nº 73 12/03/2012 Nº 162 de 23/04/10 Nº 24 de 10/03/10 Nº 17 de 1/04/10 Nº 40 de 28/04/10 A PO RT ER CE IRO S ANEXO II UF POPULAÇÃO AC COD. IBGE 120001 120005 120010 120013 120025 120030 120033 120034 120035 120038 120040 120043 120060 120070 PFVPS TOTAL DA UF (R$) 746.386 7.491.034,56 MUNICÍPIO ACRELANDIA ASSIS BRASIL BRASILEIA BUJARI EPITACIOLANDIA FEIJO MANCIO LIMA MANOEL URBANO MARECHAL THAUMATURGO PLACIDO DE CASTRO RIO BRANCO SANTA ROSA DO PURUS TARAUACA XAPURI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200034 VALOR SEM FINLACEN (R$) 2.529.596,37 ANEXO III REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 960.000,00 3.489.596,37 POPULAÇÃO 12.779 6.192 21.837 8.629 15.394 32.487 15.554 8.105 14.683 17.401 342.299 4.879 36.186 16.370 PFVPS TOTAL (R$) 85.831,98 58.808,82 151.072,50 78.531,42 126.730,98 221.241,36 94.257,39 72.046,44 89.976,21 167.656,47 2.461.495,17 61.650,21 224.587,20 107.552,04 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.163.198,79 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 28.610,66 19.602,94 50.357,50 26.177,14 42.243,66 73.747,12 31.419,13 24.015,48 29.992,07 55.885,49 820.498,39 20.550,07 74.862,40 35.850,68 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 35 ISSN 1677-7042 ANEXO IV UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) AL COD. IBGE 270010 270020 270030 270040 270050 270060 270070 270080 270090 270100 270110 270120 270130 270135 270140 270150 270160 270170 270180 270190 270200 270210 270220 270230 270235 270240 270250 270255 270260 270270 270280 270290 270300 270310 270320 270330 270340 270350 270360 270370 270375 270380 270390 270400 270410 270420 270430 270440 270490 270450 270460 270470 270480 270500 270510 270520 270530 270540 270550 270560 270570 270580 270590 270600 270610 270620 270630 270640 270642 270644 270650 270660 270670 270680 270690 270700 270710 270720 270730 270740 270750 270760 270770 270780 270790 270800 270810 270820 270830 270840 270850 270860 270870 270880 270890 270895 270900 270910 3.143.384 17.862.994,35 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 2.173.246,68 ANEXO V 3.600.000,00 MUNICÍPIO AGUA BRANCA ANADIA ARAPIRACA ATALAIA BARRA DE SANTO ANTONIO BARRA DE SAO MIGUEL BATALHA BELEM BELO MONTE BOCA DA MATA BRANQUINHA CACIMBINHAS CAJUEIRO CAMPESTRE CAMPO ALEGRE CAMPO GRANDE CANAPI CAPELA CARNEIROS CHA PRETA COITE DO NOIA COLONIA LEOPOLDINA COQUEIRO SECO CORURIPE CRAIBAS DELMIRO GOUVEIA DOIS RIACHOS ESTRELA DE ALAGOAS FEIRA GRANDE FELIZ DESERTO FLEXEIRAS GIRAU DO PONCIANO IBATEGUARA IGACI IGREJA NOVA INHAPI JACARE DOS HOMENS JACUIPE JAPARATINGA JARAMATAIA JEQUIA DA PRAIA JOAQUIM GOMES JUNDIA JUNQUEIRO LAGOA DA CANOA LIMOEIRO DE ANADIA MACEIO MAJOR ISIDORO MAR VERMELHO MARAGOGI MARAVILHA MARECHAL DEODORO MARIBONDO MATA GRANDE MATRIZ DE CAMARAGIBE MESSIAS MINADOR DO NEGRAO MONTEIROPOLIS MURICI NOVO LINO OLHO D'AGUA DAS FLORES OLHO D'AGUA DO CASADO OLHO D'AGUA GRANDE OLIVENCA OURO BRANCO PALESTINA PALMEIRA DOS INDIOS PAO DE ACUCAR PARICONHA PARIPUEIRA PASSO DE CAMARAGIBE PAULO JACINTO PENEDO PIACABUCU PILAR PINDOBA PIRANHAS POCO DAS TRINCHEIRAS PORTO CALVO PORTO DE PEDRAS PORTO REAL DO COLEGIO QUEBRANGULO RIO LARGO ROTEIRO SANTA LUZIA DO NORTE SANTANA DO IPANEMA SANTANA DO MUNDAU SAO BRAS SAO JOSE DA LAJE SAO JOSE DA TAPERA SAO LUIS DO QUITUNDE SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO MIGUEL DOS MILAGRES SAO SEBASTIAO SATUBA SENADOR RUI PALMEIRA TANQUE D'ARCA TAQUARANA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200035 POPULAÇÃO 19.433 17.392 216.108 44.612 14.451 7.666 17.251 4.446 7.043 25.895 10.527 10.245 20.520 6.627 51.584 9.046 17.244 16.953 8.421 7.146 10.845 20.213 5.557 52.716 22.784 48.493 10.866 17.332 21.338 4.385 12.352 37.118 15.165 25.158 23.434 17.908 5.357 6.973 7.823 5.541 11.957 22.717 4.172 23.824 18.117 27.215 943.110 18.994 3.620 29.280 10.023 46.754 13.502 24.673 23.768 15.966 5.263 6.945 26.867 12.184 20.437 8.601 4.966 11.100 10.977 5.158 70.556 23.730 10.274 11.601 14.783 7.419 60.638 17.236 33.467 2.862 23.279 13.922 25.843 8.291 19.410 11.404 68.885 6.631 6.930 45.197 10.875 6.731 22.798 30.323 32.633 55.463 7.264 32.232 14.815 13.129 6.086 19.172 5.773.246,68 PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 64.831,71 21.610,57 62.228,49 20.742,83 934.360,62 311.453,54 147.579,03 49.193,01 61.213,32 20.404,44 29.762,64 9.920,88 55.228,59 18.409,53 19.272,33 6.424,11 23.469,93 7.823,31 85.816,08 28.605,36 43.698,81 14.566,27 29.649,18 9.883,06 65.412,15 21.804,05 16.939,29 5.646,43 165.435,18 55.145,06 29.589,33 9.863,11 57.206,49 19.068,83 61.633,56 20.544,52 25.156,08 8.385,36 25.324,53 8.441,51 43.238,79 14.412,93 62.192,79 20.730,93 24.157,32 8.052,44 174.796,44 58.265,48 76.699,38 25.566,46 191.479,95 63.826,65 38.936,82 12.978,94 56.971,65 18.990,55 75.160,41 25.053,47 14.355,81 4.785,27 40.605,90 13.535,30 108.451,41 36.150,47 50.355,30 16.785,10 84.952,53 28.317,51 76.848,96 25.616,32 65.274,27 21.758,09 21.091,17 7.030,39 24.292,83 8.097,61 28.686,39 9.562,13 22.077,72 7.359,24 46.552,02 15.517,34 68.604,78 22.868,26 13.344,72 4.448,24 89.530,20 29.843,40 72.240,39 24.080,13 93.658,23 31.219,41 3.992.362,05 1.330.787,35 61.650,45 20.550,15 13.953,33 4.651,11 141.787,50 47.262,50 48.643,11 16.214,37 190.524,57 63.508,19 54.928,68 18.309,56 82.828,89 27.609,63 86.254,68 28.751,56 62.014,35 20.671,45 14.500,53 4.833,51 26.184,60 8.728,20 77.561,85 25.853,95 31.406,10 10.468,70 72.217,95 24.072,65 26.645,37 8.881,79 17.210,70 5.736,90 36.285,60 12.095,20 36.261,03 12.087,01 17.266,38 5.755,46 284.608,86 94.869,62 87.299,37 29.099,79 37.374,90 12.458,30 50.148,30 16.716,10 47.481,30 15.827,10 25.882,26 8.627,42 247.881,00 82.627,00 60.949,71 20.316,57 142.031,52 47.343,84 8.607,93 2.869,31 80.552,22 26.850,74 54.593,04 18.197,68 84.002,85 28.000,95 37.676,40 12.558,80 66.179,25 22.059,75 40.864,68 13.621,56 326.390,70 108.796,90 22.598,28 7.532,76 33.036,39 11.012,13 186.608,25 62.202,75 38.243,97 12.747,99 22.826,04 7.608,68 70.502,43 23.500,81 95.923,68 31.974,56 98.654,76 32.884,92 161.509,20 53.836,40 27.965,19 9.321,73 106.675,41 35.558,47 63.979,86 21.326,62 46.373,46 15.457,82 20.991,54 6.997,18 59.446,02 19.815,34 A S N E R P IM PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.924.415,56 L A N O I C NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 270915 270920 270930 270940 ISSN 1677-7042 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 TEOTONIO VILELA TRAIPU UNIAO DOS PALMARES VICOSA 41.480 25.880 62.645 25.342 171.865,20 82.359,60 245.933,55 92.879,31 57.288,40 27.453,20 81.977,85 30.959,77 ANEXO VI UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) AM 3.538.387 36.267.469,47 COD. IBGE 130002 130014 130030 130040 130070 130080 130110 130120 130160 130170 130185 130190 130240 130250 130255 130260 130270 130280 130290 130340 130350 130353 130356 130380 130406 130410 130420 ALVARAES APUI AUTAZES BARCELOS BOCA DO ACRE BORBA CAREIRO COARI FONTE BOA HUMAITA IRANDUBA ITACOATIARA LABREA MANACAPURU MANAQUIRI MANAUS MANICORE MARAA MAUES PARINTINS PAUINI PRESIDENTE FIGUEIREDO RIO PRETO DA EVA SAO GABRIEL DA CACHOEIRA TABATINGA TAPAUA TEFE ME RC UF IA POPULAÇÃO 684.309 POPULAÇÃO LIZ POPULAÇÃO AÇ ÃO 924.056,34 1.200.000,00 BA 14.097.534 POPULAÇÃO PR OI BID PFVPS TOTAL DA UF (R$) 71.731.031,76 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 708.018,78 2.124.056,34 14.254.187,79 A MUNICÍPIO ABAIRA ABARE ACAJUTIBA ADUSTINA AGUA FRIA AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBACA ALMADINA AMARGOSA AMELIA RODRIGUES AMERICA DOURADA ANAGE ANDARAI ANDORINHA ANGICAL ANGUERA ANTAS ANTONIO CARDOSO ANTONIO GONCALVES APORA APUAREMA ARACAS ARACATU ARACI ARAMARI ARATACA ARATUIPE AURELINO LEAL BAIANOPOLIS BAIXA GRANDE BANZAE BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOCA BARRA DO MENDES BARRA DO ROCHA BARREIRAS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200036 PFVPS TOTAL (R$) 8.142 9.175 4.805 5.974 4.371 40.820 407.023 17.420 21.095 11.292 17.252 3.909 102.861 4.464 12.981 12.725 PO 82.331,58 140.649,69 44.334,72 57.000,27 46.156,44 375.467,46 2.744.207,07 346.618,11 463.244,22 274.639,53 254.320,47 47.407,71 706.849,44 132.224,55 202.973,88 87.120,90 5.400.000,00 POPULAÇÃO PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 27.443,86 46.883,23 14.778,24 19.000,09 15.385,48 125.155,82 914.735,69 115.539,37 154.414,74 91.546,51 84.773,49 15.802,57 235.616,48 44.074,85 67.657,96 29.040,30 RT ER CE IRO S REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) ANEXO XI 290010 290020 290030 290035 290040 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 290135 290140 290150 290160 290170 290180 290190 290195 290205 290200 290210 290220 290225 290230 290240 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290300 290310 290320 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 75.745,38 94.848,45 117.328,02 134.967,44 98.930,51 132.025,54 156.894,47 261.118,76 83.192,60 233.944,18 197.856,30 174.445,22 93.995,99 199.362,11 56.936,33 4.355.211,64 82.421,82 42.275,22 101.786,65 217.118,12 56.229,85 159.745,00 161.030,09 121.446,70 113.229,58 75.735,25 143.990,86 ANEXO IX VALOR SEM FINLACEN (R$) COD. IBGE 227.236,14 284.545,35 351.984,06 404.902,32 296.791,53 396.076,62 470.683,41 783.356,28 249.577,80 701.832,54 593.568,90 523.335,66 281.987,97 598.086,33 170.808,99 13.065.634,92 247.265,46 126.825,66 305.359,95 651.354,36 168.689,55 479.235,00 483.090,27 364.340,10 339.688,74 227.205,75 431.972,58 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) ANEXO X UF PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 4.347.344,41 ANEXO VIII PFVPS TOTAL DA UF (R$) MUNICÍPIO AMAPA CALCOENE CUTIAS FERREIRA GOMES ITAUBAL LARANJAL DO JARI MACAPA MAZAGAO OIAPOQUE PEDRA BRANCA DO AMAPARI PORTO GRANDE PRACUUBA SANTANA SERRA DO NAVIO TARTARUGALZINHO VITORIA DO JARI 13.042.033,23 14.237 18.326 32.733 25.835 30.906 35.448 33.132 76.646 23.011 45.105 41.374 87.970 38.373 86.078 23.576 1.832.424 47.707 17.563 53.173 102.946 18.249 27.926 26.344 38.507 53.374 18.010 61.223 8.129.602,38 COD. IBGE 160010 160020 160021 160023 160025 160027 160030 160040 160050 160015 160053 160055 160060 160005 160070 160080 4.200.000,00 MUNICÍPIO CO AP 8.842.033,25 ANEXO VII PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 6.551.395,93 19.654.187,79 PFVPS TOTAL (R$) 8.687 17.380 14.692 15.810 15.809 4.569 142.870 21.300 6.242 34.602 25.134 15.962 25.049 13.951 14.310 14.032 10.336 17.303 11.549 11.124 17.805 7.428 11.602 13.641 51.994 10.111 10.349 8.616 13.323 13.919 20.046 11.827 49.736 20.974 35.084 13.950 6.174 139.285 30.776,52 64.060,26 50.876,31 52.805,40 52.802,04 17.905,74 477.185,79 71.142,00 22.114,14 118.689,48 84.134,58 56.072,07 85.223,43 48.794,04 48.142,74 50.737,92 34.522,23 59.521,83 42.047,25 37.913,07 62.846,10 25.417,38 40.922,67 47.815,44 183.954,93 33.770,73 36.583,02 29.523,72 47.695,20 47.647,50 72.858,75 39.502,17 169.152,63 70.764,57 117.180,54 48.293,04 21.085,41 466.582,86 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 10.258,84 21.353,42 16.958,77 17.601,80 17.600,68 5.968,58 159.061,93 23.714,00 7.371,38 39.563,16 28.044,86 18.690,69 28.407,81 16.264,68 16.047,58 16.912,64 11.507,41 19.840,61 14.015,75 12.637,69 20.948,70 8.472,46 13.640,89 15.938,48 61.318,31 11.256,91 12.194,34 9.841,24 15.898,40 15.882,50 24.286,25 13.167,39 56.384,21 23.588,19 39.060,18 16.097,68 7.028,47 155.527,62 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 290323 290330 290327 290340 290350 290360 290370 290380 290390 290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290460 290470 290475 290480 290485 290490 290500 290510 290515 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 290600 290610 290620 290630 290640 290650 290660 290670 290680 290682 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810 290820 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290890 290900 290910 290920 290930 290940 290950 290960 290970 290980 290990 291000 291005 291010 291020 291030 291040 291050 290050 291060 291070 291072 291075 291077 291080 291085 291090 291100 291110 291120 291125 291130 291140 291150 291160 291165 291170 291180 291185 291190 BARRO ALTO BARRO PRETO BARROCAS BELMONTE BELO CAMPO BIRITINGA BOA NOVA BOA VISTA DO TUPIM BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA SERRA BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORA BREJOES BREJOLANDIA BROTAS DE MACAUBAS BRUMADO BUERAREMA BURITIRAMA CAATIBA CABACEIRAS DO PARAGUACU CACHOEIRA CACULE CAEM CAETANOS CAETITE CAFARNAUM CAIRU CALDEIRAO GRANDE CAMACAN CAMACARI CAMAMU CAMPO ALEGRE DE LOURDES CAMPO FORMOSO CANAPOLIS CANARANA CANAVIEIRAS CANDEAL CANDEIAS CANDIBA CANDIDO SALES CANSANCAO CANUDOS CAPELA DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAIBAS CARAVELAS CARDEAL DA SILVA CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATOLANDIA CATU CATURAMA CENTRAL CHORROCHO CICERO DANTAS CIPO COARACI COCOS CONCEICAO DA FEIRA CONCEICAO DO ALMEIDA CONCEICAO DO COITE CONCEICAO DO JACUIPE CONDE CONDEUBA CONTENDAS DO SINCORA CORACAO DE MARIA CORDEIROS CORIBE CORONEL JOAO SA CORRENTINA COTEGIPE CRAVOLANDIA CRISOPOLIS CRISTOPOLIS CRUZ DAS ALMAS CURACA DARIO MEIRA DIAS D'AVILA DOM BASILIO DOM MACEDO COSTA ELISIO MEDRADO ENCRUZILHADA ENTRE RIOS ERICO CARDOSO ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA EUNAPOLIS FATIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA FILADELFIA FIRMINO ALVES FLORESTA AZUL FORMOSA DO RIO PRETO GANDU GAVIAO GENTIO DO OURO GLORIA GONGOGI GOVERNADOR MANGABEIRA GUAJERU GUANAMBI GUARATINGA HELIOPOLIS IACU A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200037 13.766 6.285 14.346 21.935 15.915 14.851 15.048 17.944 64.121 10.054 13.796 14.983 22.031 11.050 14.201 11.164 10.596 64.790 18.566 19.729 11.016 17.457 32.150 22.396 10.188 13.727 47.647 17.305 15.679 12.576 31.505 249.206 35.275 28.124 66.967 9.403 24.252 32.116 8.806 83.648 13.271 27.747 32.982 15.839 11.506 26.826 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31.082,04 38.042,22 17.634,08 14.277,38 30.519,18 11.684,43 24.737,49 9.982,14 33.751,42 75.088,05 28.371,07 4.553,62 57.237,58 9.845,20 20.098,24 12.306,59 36.057,52 17.617,40 24.798,38 20.257,10 22.948,02 20.011,05 70.590,83 33.873,16 26.570,81 19.160,46 5.191,47 26.468,38 9.934,53 16.583,10 20.494,24 36.805,85 15.799,31 6.365,52 22.665,13 15.954,74 65.736,76 38.602,00 14.290,74 89.613,65 12.993,89 4.410,13 9.118,43 26.684,37 45.294,37 12.089,68 37.334,47 66.301,94 112.927,62 21.936,00 7.305,69 665.659,63 18.637,20 6.549,20 11.868,13 25.444,12 35.710,08 5.077,91 13.390,61 16.806,88 9.304,12 23.074,23 11.592,02 89.572,66 25.562,13 16.380,47 31.843,56 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 291200 291210 291220 291230 291240 291250 291260 291270 291280 291290 291300 291310 291320 291330 291340 291345 291350 291360 291370 291380 291390 291400 291410 291420 291430 291440 291450 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ITAPETINGA ITAPICURU ITAPITANGA ITAQUARA ITARANTIM ITATIM ITIRUCU ITIUBA ITORORO ITUACU ITUBERA IUIU JABORANDI JACARACI JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JAGUARIPE JANDAIRA JEQUIE JEREMOABO JIQUIRICA JITAUNA JOAO DOURADO JUAZEIRO JUCURUCU JUSSARA JUSSARI JUSSIAPE LAFAIETE COUTINHO LAGOA REAL LAJE LAJEDAO LAJEDINHO LAJEDO DO TABOCAL LAMARAO LAPAO LAURO DE FREITAS LENCOIS LICINIO DE ALMEIDA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUIS EDUARDO MAGALHAES MACAJUBA MACARANI MACAUBAS MACURURE MADRE DE DEUS MAETINGA MAIQUINIQUE MAIRI MALHADA MALHADA DE PEDRAS MANOEL VITORINO MANSIDAO MARACAS MARAGOGIPE MARAU MARCIONILIO SOUZA MASCOTE MATA DE SAO JOAO MATINA ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200038 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 9.831 23.910 17.548 15.830 17.145 14.229 4.870 22.641 8.023 18.443 15.590 17.801 25.522 5.269 15.222 13.183 25.768 185.801 36.822 15.176 44.465 59.169 9.343 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292145 292150 292160 292170 292180 292190 292200 292205 292210 292220 292225 292230 292240 292250 292260 292265 292270 292273 292275 292280 292285 292290 292300 292303 292305 292310 292320 292330 292335 292340 292350 292360 292370 292380 292390 292400 292405 292410 292420 292430 292440 292450 292460 292465 292467 292470 292480 292490 292500 292510 292520 292525 292530 292540 292550 292560 292570 292575 292580 292590 292593 292595 292600 292610 292620 292630 292640 292650 292660 292665 292670 292680 292690 292700 292710 292720 292730 292740 292750 292760 292770 292780 292790 292805 292810 292840 292850 292800 292820 292830 292860 292870 292880 292890 292895 292910 292900 292905 292920 292925 292930 292935 292937 292940 MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MIRANGABA MIRANTE MONTE SANTO MORPARA MORRO DO CHAPEU MORTUGABA MUCUGE MUCURI MULUNGU DO MORRO MUNDO NOVO MUNIZ FERREIRA MUQUEM DE SAO FRANCISCO MURITIBA MUTUIPE NAZARE NILO PECANHA NORDESTINA NOVA CANAA NOVA FATIMA NOVA IBIA NOVA ITARANA NOVA REDENCAO NOVA SOURE NOVA VICOSA NOVO HORIZONTE NOVO TRIUNFO OLINDINA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OURICANGAS OUROLANDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PARIPIRANGA PAU BRASIL PAULO AFONSO PE DE SERRA PEDRAO PEDRO ALEXANDRE PIATA PILAO ARCADO PINDAI PINDOBACU PINTADAS PIRAI DO NORTE PIRIPA PIRITIBA PLANALTINO PLANALTO POCOES POJUCA PONTO NOVO PORTO SEGURO POTIRAGUA PRADO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JANIO QUADROS PRESIDENTE TANCREDO NEVES QUEIMADAS QUIJINGUE QUIXABEIRA RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RETIROLANDIA RIACHAO DAS NEVES RIACHAO DO JACUIPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRAO DO LARGO RIO DE CONTAS RIO DO ANTONIO RIO DO PIRES RIO REAL RODELAS RUY BARBOSA SALINAS DA MARGARIDA SALVADOR SANTA BARBARA SANTA BRIGIDA SANTA CRUZ CABRALIA SANTA CRUZ DA VITORIA SANTA INES SANTA LUZIA SANTA MARIA DA VITORIA SANTA RITA DE CASSIA SANTA TERESINHA SANTALUZ SANTANA SANTANOPOLIS SANTO AMARO SANTO ANTONIO DE JESUS SANTO ESTEVAO SAO DESIDERIO SAO DOMINGOS SAO FELIPE SAO FELIX SAO FELIX DO CORIBE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO GABRIEL SAO GONCALO DOS CAMPOS SAO JOSE DA VITORIA SAO JOSE DO JACUIPE SAO MIGUEL DAS MATAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200039 21.602 26.329 11.057 16.445 10.265 52.178 8.256 35.208 12.496 10.342 36.638 11.992 24.635 7.346 10.354 28.922 21.530 27.366 12.632 12.415 16.731 7.616 6.609 7.500 8.044 24.202 39.054 10.840 15.059 25.023 21.822 8.307 16.503 20.836 8.479 21.115 29.682 27.870 10.684 109.310 13.729 6.936 17.020 17.417 33.021 15.662 20.064 10.295 9.816 12.506 22.658 8.884 24.694 44.723 33.595 15.632 129.325 9.444 27.661 13.779 13.484 24.187 24.602 27.294 9.534 22.896 39.165 12.170 21.939 33.222 30.840 14.305 47.701 8.675 12.948 14.917 11.933 37.464 7.912 29.950 13.693 2.693.606 19.180 14.876 26.447 6.630 10.337 13.182 40.236 26.425 9.722 34.060 24.871 8.806 57.891 92.049 48.397 28.301 9.247 20.317 14.129 13.147 33.713 18.429 33.766 5.662 10.238 10.445 A S N E R P IM 39 ISSN 1677-7042 76.139,70 92.598,15 43.330,29 63.597,63 35.093,37 178.452,84 29.629,14 117.594,09 49.146,00 49.144,74 122.370,90 46.355,85 85.147,83 24.535,62 35.992,98 96.599,46 73.978,74 91.915,17 44.696,04 42.468,30 67.911,78 26.648,73 23.476,86 26.532,42 31.160,85 90.004,59 130.440,36 37.626,93 50.297,04 83.576,82 78.810,63 27.186,99 57.318,09 73.900,08 28.410,75 70.524,09 100.381,11 99.617,01 41.222,28 365.095,38 49.391,91 25.595,37 59.198,25 61.689,78 115.680,45 52.793,07 69.652,35 36.112,08 32.785,44 44.505,48 88.739,46 29.867,64 82.477,95 155.018,85 112.207,29 52.578,27 431.945,49 32.765,40 92.387,73 47.882,79 47.468,07 82.149,84 95.954,85 94.225,44 32.167,53 80.250,45 133.322,73 40.647,78 78.266,67 112.613,91 103.005,60 48.933,33 165.172,08 48.935,28 46.145,43 50.814,84 39.856,20 128.264,40 26.426,07 101.823,66 48.242,94 11.921.766,99 68.755,56 52.277,67 88.332,96 22.287,81 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13.285,40 42.754,80 8.808,69 33.941,22 16.080,98 3.973.922,33 22.918,52 17.425,89 29.444,32 7.429,27 12.027,34 17.382,47 46.490,57 30.852,15 11.831,26 39.688,49 30.496,72 10.772,57 65.106,53 102.481,22 53.881,99 31.508,44 10.857,39 23.340,34 18.084,58 15.148,52 44.388,78 21.265,86 37.592,81 6.980,60 12.466,47 11.920,21 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 292950 292960 292970 292975 292980 292990 293000 293010 293020 293015 293030 293040 293050 293060 293070 293075 293076 293077 293080 293090 293100 293105 293110 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293220 293230 293240 293245 293250 293260 293270 293280 293290 293300 293305 293310 293315 293317 293320 293325 293330 293340 293345 293350 293360 CO ISSN 1677-7042 SAO SEBASTIAO DO PASSE SAPEACU SATIRO DIAS SAUBARA SAUDE SEABRA SEBASTIAO LARANJEIRAS SENHOR DO BONFIM SENTO SE SERRA DO RAMALHO SERRA DOURADA SERRA PRETA SERRINHA SERROLANDIA SIMOES FILHO SITIO DO MATO SITIO DO QUINTO SOBRADINHO SOUTO SOARES TABOCAS DO BREJO VELHO TANHACU TANQUE NOVO TANQUINHO TAPEROA TAPIRAMUTA TEIXEIRA DE FREITAS TEODORO SAMPAIO TEOFILANDIA TEOLANDIA TERRA NOVA TREMEDAL TUCANO UAUA UBAIRA UBAITABA UBATA UIBAI UMBURANAS UNA URANDI URUCUCA UTINGA VALENCA VALENTE VARZEA DA ROCA VARZEA DO POCO VARZEA NOVA VARZEDO VERA CRUZ VEREDA VITORIA DA CONQUISTA WAGNER WANDERLEY WENCESLAU GUIMARAES XIQUE-XIQUE ME RC IA 1 LIZ PR OI ANEXO XII UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) BID VALOR SEM FINLACEN (R$) CE 8.530.155 46.239.453,78 7.029.818,01 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 230180 230185 230190 230195 230200 230205 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390 MUNICÍPIO ABAIARA ACARAPE ACARAU ACOPIARA AIUABA ALCANTARAS ALTANEIRA ALTO SANTO AMONTADA ANTONINA DO NORTE APUIARES AQUIRAZ ARACATI ARACOIABA ARARENDA ARARIPE ARATUBA ARNEIROZ ASSARE AURORA BAIXIO BANABUIU BARBALHA BARREIRA BARRO BARROQUINHA BATURITE BEBERIBE BELA CRUZ BOA VIAGEM BREJO SANTO CAMOCIM CAMPOS SALES CANINDE CAPISTRANO CARIDADE CARIRE CARIRIACU CARIUS CARNAUBAL CASCAVEL CATARINA CATUNDA CAUCAIA CEDRO CHAVAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200040 141.355,47 57.132,51 63.493,38 39.121,41 41.401,56 141.491,34 38.506,59 255.986,91 130.691,97 106.242,06 60.494,07 54.001,11 258.212,04 42.510,12 473.052,00 44.252,91 46.128,72 73.754,10 65.174,07 42.114,39 67.247,55 55.337,43 26.793,48 65.505,42 59.715,84 469.971,39 28.196,28 71.920,20 49.902,93 42.762,00 61.566,21 175.613,85 84.031,05 71.569,50 69.107,94 89.050,14 47.469,33 57.839,58 82.330,98 55.043,19 77.611,56 68.668,35 302.078,67 83.359,71 50.763,00 30.206,64 47.979,09 31.566,33 150.763,59 24.535,62 1.076.455,17 30.006,54 44.261,67 82.838,67 158.769,15 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) A 4.980.000,00 ANEXO XIII COD. IBGE 42.322 16.603 19.010 11.279 11.884 41.984 10.469 74.937 37.806 31.581 18.036 15.194 77.309 12.405 119.760 12.107 12.256 22.056 15.986 11.432 20.007 16.228 8.022 18.965 16.475 140.710 7.820 21.533 14.941 12.798 16.796 52.579 24.152 19.728 20.449 25.295 13.634 17.220 23.542 16.480 19.738 18.272 89.510 24.958 13.811 8.711 12.991 9.047 38.168 6.740 310.129 8.984 12.420 22.047 45.599 AÇ ÃO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 12.009.818,01 PO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 10.659 15.509 58.210 51.469 16.338 10.865 6.946 16.434 39.762 7.021 14.032 73.562 69.771 25.493 10.529 20.768 11.466 7.659 22.541 24.517 6.050 17.403 55.960 19.769 21.630 14.519 33.597 49.846 31.072 52.667 45.708 60.520 26.579 74.847 17.134 20.359 18.369 26.433 18.577 16.863 66.834 18.991 10.004 330.855 24.576 12.650 30.597,33 56.547,66 169.001,64 139.995,66 45.042,72 29.676,24 18.893,10 56.914,62 110.815,65 19.302,18 39.507,33 306.753,54 242.692,95 69.340,95 30.536,10 61.098,72 33.940,14 20.832,48 61.598,34 68.307,36 16.455,99 50.269,53 182.045,70 53.771,67 58.948,44 42.443,46 98.775,18 135.581,10 84.576,03 153.454,32 143.787,42 181.513,86 72.294,87 232.350,84 46.604,46 55.376,46 52.101,42 74.586,45 52.627,68 45.891,99 201.194,22 51.655,50 30.617,70 1.493.928,03 69.746,58 34.487,07 47.118,49 19.044,17 21.164,46 13.040,47 13.800,52 47.163,78 12.835,53 85.328,97 43.563,99 35.414,02 20.164,69 18.000,37 86.070,68 14.170,04 157.684,00 14.750,97 15.376,24 24.584,70 21.724,69 14.038,13 22.415,85 18.445,81 8.931,16 21.835,14 19.905,28 156.657,13 9.398,76 23.973,40 16.634,31 14.254,00 20.522,07 58.537,95 28.010,35 23.856,50 23.035,98 29.683,38 15.823,11 19.279,86 27.443,66 18.347,73 25.870,52 22.889,45 100.692,89 27.786,57 16.921,00 10.068,88 15.993,03 10.522,11 50.254,53 8.178,54 358.818,39 10.002,18 14.753,89 27.612,89 52.923,05 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 4.003.272,67 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 10.199,11 18.849,22 56.333,88 46.665,22 15.014,24 9.892,08 6.297,70 18.971,54 36.938,55 6.434,06 13.169,11 102.251,18 80.897,65 23.113,65 10.178,70 20.366,24 11.313,38 6.944,16 20.532,78 22.769,12 5.485,33 16.756,51 60.681,90 17.923,89 19.649,48 14.147,82 32.925,06 45.193,70 28.192,01 51.151,44 47.929,14 60.504,62 24.098,29 77.450,28 15.534,82 18.458,82 17.367,14 24.862,15 17.542,56 15.297,33 67.064,74 17.218,50 10.205,90 497.976,01 23.248,86 11.495,69 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 230427 230428 230430 230435 230440 230445 230450 230460 230465 230470 230480 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230565 230570 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725 230730 230740 230750 230760 230763 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230850 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 230950 230960 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231095 231100 231110 231120 231123 231126 231130 231135 231140 231150 231160 231170 CHORO CHOROZINHO COREAU CRATEUS CRATO CROATA CRUZ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO ERERE EUSEBIO FARIAS BRITO FORQUILHA FORTALEZA FORTIM FRECHEIRINHA GENERAL SAMPAIO GRACA GRANJA GRANJEIRO GROAIRAS GUAIUBA GUARACIABA DO NORTE GUARAMIRANGA HIDROLANDIA HORIZONTE IBARETAMA IBIAPINA IBICUITINGA ICAPUI ICO IGUATU INDEPENDENCIA IPAPORANGA IPAUMIRIM IPU IPUEIRAS IRACEMA IRAUCUBA ITAICABA ITAITINGA ITAPAGE ITAPIPOCA ITAPIUNA ITAREMA ITATIRA JAGUARETAMA JAGUARIBARA JAGUARIBE JAGUARUANA JARDIM JATI JIJOCA DE JERICOACOARA JUAZEIRO DO NORTE JUCAS LAVRAS DA MANGABEIRA LIMOEIRO DO NORTE MADALENA MARACANAU MARANGUAPE MARCO MARTINOPOLE MASSAPE MAURITI MERUOCA MILAGRES MILHA MIRAIMA MISSAO VELHA MOMBACA MONSENHOR TABOSA MORADA NOVA MORAUJO MORRINHOS MUCAMBO MULUNGU NOVA OLINDA NOVA RUSSAS NOVO ORIENTE OCARA OROS PACAJUS PACATUBA PACOTI PACUJA PALHANO PALMACIA PARACURU PARAIPABA PARAMBU PARAMOTI PEDRA BRANCA PENAFORTE PENTECOSTE PEREIRO PINDORETAMA PIQUET CARNEIRO PIRES FERREIRA PORANGA PORTEIRAS POTENGI POTIRETAMA QUITERIANOPOLIS QUIXADA QUIXELO QUIXERAMOBIM QUIXERE REDENCAO RERIUTABA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200041 12.919 18.931 22.106 72.959 122.717 17.173 22.687 9.150 6.882 47.030 18.932 22.116 2.476.589 15.029 13.080 6.322 15.068 52.223 4.590 10.339 24.414 37.986 4.059 19.439 56.830 12.950 23.935 11.481 18.572 65.682 97.331 25.597 11.351 12.046 40.440 37.809 13.766 22.537 7.373 36.324 48.908 117.720 18.821 38.018 19.152 17.851 10.528 34.362 32.428 26.710 7.691 17.380 252.841 23.898 31.082 56.774 18.336 211.267 115.465 25.032 10.338 35.623 44.543 13.874 28.259 13.074 12.907 34.404 42.793 16.733 61.886 8.149 20.913 14.125 11.684 14.424 31.090 27.556 24.193 21.341 63.202 73.881 11.646 6.012 8.920 12.170 31.951 30.393 31.233 11.334 41.979 8.319 35.615 15.798 18.970 15.647 10.292 12.022 15.016 10.364 6.154 20.042 81.445 14.955 72.866 19.608 26.540 19.315 A S N E R P IM 41 ISSN 1677-7042 36.741,78 61.954,20 60.843,15 255.437,73 524.023,74 49.931,49 64.621,26 26.310,93 20.065,47 178.091,94 53.325,60 60.155,52 14.643.273,09 41.645,85 37.072,89 18.401,58 43.436,04 146.749,44 13.597,26 28.122,06 98.492,19 105.047,82 13.033,32 52.874,07 192.653,70 35.998,14 65.970,03 32.509,41 53.243,22 196.198,83 289.233,12 71.649,39 32.031,51 32.765,10 112.060,44 106.863,36 41.241,90 64.005,39 21.806,16 145.422,51 133.029,75 347.274,00 51.193,11 103.408,95 52.093,41 50.077,92 28.636,14 99.260,94 88.521,54 72.651,18 20.919,51 47.273,58 1.024.328,97 65.002,56 84.564,78 172.025,22 49.873,92 953.884,38 487.399,89 68.337,36 30.608,07 97.436,97 121.156,95 37.737,27 77.019,51 40.326,72 35.107,02 95.929,68 127.406,82 46.802,46 204.301,11 23.450,70 62.365,59 39.605,10 32.967,57 39.233,28 87.435,06 78.365,07 67.529,07 59.252,46 224.491,47 286.796,58 31.677,12 17.027,37 25.362,48 33.102,39 89.436,78 82.668,96 87.668,31 33.069,45 114.897,03 22.627,68 96.872,79 43.164,18 54.297,06 43.126,68 27.994,23 33.667,11 40.965,90 28.190,07 18.829,17 58.096,32 254.922,84 44.259,84 202.689,48 54.322,83 73.153,50 53.890,35 L A N O I C NA 12.247,26 20.651,40 20.281,05 85.145,91 174.674,58 16.643,83 21.540,42 8.770,31 6.688,49 59.363,98 17.775,20 20.051,84 4.881.091,03 13.881,95 12.357,63 6.133,86 14.478,68 48.916,48 4.532,42 9.374,02 32.830,73 35.015,94 4.344,44 17.624,69 64.217,90 11.999,38 21.990,01 10.836,47 17.747,74 65.399,61 96.411,04 23.883,13 10.677,17 10.921,70 37.353,48 35.621,12 13.747,30 21.335,13 7.268,72 48.474,17 44.343,25 115.758,00 17.064,37 34.469,65 17.364,47 16.692,64 9.545,38 33.086,98 29.507,18 24.217,06 6.973,17 15.757,86 341.442,99 21.667,52 28.188,26 57.341,74 16.624,64 317.961,46 162.466,63 22.779,12 10.202,69 32.478,99 40.385,65 12.579,09 25.673,17 13.442,24 11.702,34 31.976,56 42.468,94 15.600,82 68.100,37 7.816,90 20.788,53 13.201,70 10.989,19 13.077,76 29.145,02 26.121,69 22.509,69 19.750,82 74.830,49 95.598,86 10.559,04 5.675,79 8.454,16 11.034,13 29.812,26 27.556,32 29.222,77 11.023,15 38.299,01 7.542,56 32.290,93 14.388,06 18.099,02 14.375,56 9.331,41 11.222,37 13.655,30 9.396,69 6.276,39 19.365,44 84.974,28 14.753,28 67.563,16 18.107,61 24.384,50 17.963,45 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 231180 231190 231195 231220 231200 231210 231230 231240 231250 231260 231270 231280 231290 231300 231310 231320 231325 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231370 231375 231380 231390 231395 231400 231410 CO UF DF UF ES ISSN 1677-7042 RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTA QUITERIA SANTANA DO ACARAU SANTANA DO CARIRI SAO BENEDITO SAO GONCALO DO AMARANTE SAO JOAO DO JAGUARIBE SAO LUIS DO CURU SENADOR POMPEU SENADOR SA SOBRAL SOLONOPOLE TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TARRAFAS TAUA TEJUCUOCA TIANGUA TRAIRI TURURU UBAJARA UMARI UMIRIM URUBURETAMA URUOCA VARJOTA VARZEA ALEGRE VICOSA DO CEARA ME Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 70.794 15.716 15.571 42.793 30.234 17.195 44.507 44.526 7.843 12.397 26.425 6.948 190.724 17.718 29.366 25.424 8.887 56.017 17.081 69.723 51.952 14.632 32.148 7.554 18.914 20.031 12.991 17.670 38.698 55.687 210.258,18 45.834,72 46.168,26 122.703,60 83.510,67 50.036,40 124.426,80 126.934,20 23.120,01 34.488,18 71.995,68 18.898,56 836.025,69 49.175,07 80.892,96 73.051,02 24.491,01 162.325,38 46.460,31 213.617,70 141.309,42 39.799,02 87.442,56 21.489,12 52.108,23 56.860,50 37.905,51 48.633,36 109.026,96 156.203,82 70.086,06 15.278,24 15.389,42 40.901,20 27.836,89 16.678,80 41.475,60 42.311,40 7.706,67 11.496,06 23.998,56 6.299,52 278.675,23 16.391,69 26.964,32 24.350,34 8.163,67 54.108,46 15.486,77 71.205,90 47.103,14 13.266,34 29.147,52 7.163,04 17.369,41 18.953,50 12.635,17 16.211,12 36.342,32 52.067,94 ANEXO XIV POPULAÇÃO RC 2.609.998 PFVPS TOTAL DA UF (R$) RECURSO FEDERAL PFVPS ANUAL FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 11.367.582,54 IA POPULAÇÃO 9.027.582,54 AFONSO CLAUDIO AGUA DOCE DO NORTE AGUIA BRANCA ALEGRE ALFREDO CHAVES ALTO RIO NOVO ANCHIETA APIACA ARACRUZ ATILIO VIVACQUA BAIXO GUANDU BARRA DE SAO FRANCISCO BOA ESPERANCA BOM JESUS DO NORTE BREJETUBA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARIACICA CASTELO COLATINA CONCEICAO DA BARRA CONCEICAO DO CASTELO DIVINO DE SAO LOURENCO DOMINGOS MARTINS DORES DO RIO PRETO ECOPORANGA FUNDAO GOVERNADOR LINDENBERG GUACUI GUARAPARI IBATIBA IBIRACU IBITIRAMA ICONHA IRUPI ITAGUACU ITAPEMIRIM ITARANA IUNA JAGUARE JERONIMO MONTEIRO JOAO NEIVA LARANJA DA TERRA LINHARES MANTENOPOLIS MARATAIZES MARECHAL FLORIANO MARILANDIA MIMOSO DO SUL MONTANHA MUCURICI MUNIZ FREIRE MUQUI NOVA VENECIA PANCAS PEDRO CANARIO PINHEIROS PIUMA PONTO BELO PRESIDENTE KENNEDY RIO BANANAL RIO NOVO DO SUL SANTA LEOPOLDINA SANTA MARIA DE JETIBA SANTA TERESA SAO DOMINGOS DO NORTE SAO GABRIEL DA PALHA 2.340.000,00 11.367.582,54 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 3.789.194,18 ANEXO XV PFVPS TOTAL DA UF (R$) LIZ REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 3.547.055 COD. IBGE 320010 320016 320013 320020 320030 320035 320040 320050 320060 320070 320080 320090 320100 320110 320115 320120 320130 320140 320150 320160 320170 320180 320190 320200 320210 320220 320225 320230 320240 320245 320250 320255 320260 320265 320270 320280 320290 320300 320305 320310 320313 320316 320320 320330 320332 320334 320335 320340 320350 320360 320370 320380 320390 320400 320405 320410 320420 320425 320430 320435 320440 320450 320455 320460 320465 320470 1 20.134.522,50 2.525.795,76 1.800.000,00 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 4.325.795,76 1.441.931,92 ANEXO XVI AÇ MUNICÍPIO ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200042 POPULAÇÃO PR OI BID A PFVPS TOTAL (R$) 31.004 11.696 9.513 30.696 13.982 7.345 24.265 7.505 83.152 9.967 29.178 40.884 14.239 9.496 11.933 191.042 350.615 34.900 112.432 28.600 11.741 4.493 31.946 6.414 23.154 17.334 10.990 28.033 106.583 22.609 11.258 8.938 12.603 11.829 14.107 31.209 10.840 27.422 25.073 10.932 15.848 10.818 143.509 13.721 34.412 14.422 11.198 25.880 17.894 5.637 18.298 14.452 46.263 21.636 23.935 24.093 18.364 7.034 10.373 17.623 11.330 12.223 34.591 21.916 8.036 32.264 PO 98.511,45 35.519,94 25.147,74 85.986,00 47.714,19 20.626,05 80.344,98 24.492,24 346.776,63 27.259,20 89.050,23 137.306,13 52.862,97 35.130,15 36.018,12 967.086,45 1.600.249,92 106.054,08 486.254,07 94.969,95 30.474,42 14.125,23 93.252,06 18.364,68 77.683,71 63.143,70 29.459,70 105.865,08 755.726,70 63.973,65 39.182,25 27.011,16 36.840,51 32.110,02 40.066,83 157.392,84 32.069,25 77.940,78 62.864,28 30.103,32 56.598,33 29.711,82 510.176,94 36.566,49 245.670,48 61.205,25 29.826,51 73.844,10 60.729,36 16.758,63 50.710,65 37.156,47 166.916,25 60.633,15 61.547,37 77.444,25 157.451,82 18.177,78 26.879,97 46.535,82 32.156,67 40.436,88 90.987,90 59.363,22 22.357,05 82.230,03 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 32.837,15 11.839,98 8.382,58 28.662,00 15.904,73 6.875,35 26.781,66 8.164,08 115.592,21 9.086,40 29.683,41 45.768,71 17.620,99 11.710,05 12.006,04 322.362,15 533.416,64 35.351,36 162.084,69 31.656,65 10.158,14 4.708,41 31.084,02 6.121,56 25.894,57 21.047,90 9.819,90 35.288,36 251.908,90 21.324,55 13.060,75 9.003,72 12.280,17 10.703,34 13.355,61 52.464,28 10.689,75 25.980,26 20.954,76 10.034,44 18.866,11 9.903,94 170.058,98 12.188,83 81.890,16 20.401,75 9.942,17 24.614,70 20.243,12 5.586,21 16.903,55 12.385,49 55.638,75 20.211,05 20.515,79 25.814,75 52.483,94 6.059,26 8.959,99 15.511,94 10.718,89 13.478,96 30.329,30 19.787,74 7.452,35 27.410,01 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 320480 320490 320495 320500 320501 320503 320506 320510 320515 320517 320520 320530 43 ISSN 1677-7042 SAO JOSE DO CALCADO SAO MATEUS SAO ROQUE DO CANAA SERRA SOORETAMA VARGEM ALTA VENDA NOVA DO IMIGRANTE VIANA VILA PAVAO VILA VALERIO VILA VELHA VITORIA 10.403 110.454 11.341 416.029 24.271 19.265 20.776 65.888 8.699 13.827 419.854 330.526 28.675,29 447.920,88 35.270,31 2.339.317,62 60.438,99 56.881,80 54.479,46 307.124,07 23.155,17 38.139,36 2.229.409,41 1.850.830,53 9.558,43 149.306,96 11.756,77 779.772,54 20.146,33 18.960,60 18.159,82 102.374,69 7.718,39 12.713,12 743.136,47 616.943,51 ANEXO XVII UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) GO 6.080.716 33.633.035,37 2.793.067,23 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 5.793.067,23 1.931.022,41 3.000.000,00 ANEXO XVIII COD. IBGE 520005 520010 520013 520015 520017 520020 520025 520030 520050 520055 520060 520080 520082 520085 520090 520110 520120 520130 520140 520145 520150 520160 520170 520180 520215 520235 520250 520260 520280 520310 520320 520330 520340 520350 520355 520357 520360 520380 520390 520393 520396 520400 520410 520420 520425 520430 520440 520450 520455 520460 520465 520470 520480 520485 520490 520495 520500 520505 520510 520520 520530 520540 520545 520547 520549 520551 520552 520570 520580 520590 520620 520630 520640 520650 520660 520670 520680 520690 520710 520830 520725 520735 520740 520750 520753 520760 520780 520790 520800 MUNICÍPIO ABADIA DE GOIAS ABADIANIA ACREUNA ADELANDIA AGUA FRIA DE GOIAS AGUA LIMPA AGUAS LINDAS DE GOIAS ALEXANIA ALOANDIA ALTO HORIZONTE ALTO PARAISO DE GOIAS ALVORADA DO NORTE AMARALINA AMERICANO DO BRASIL AMORINOPOLIS ANAPOLIS ANHANGUERA ANICUNS APARECIDA DE GOIANIA APARECIDA DO RIO DOCE APORE ARACU ARAGARCAS ARAGOIANIA ARAGUAPAZ ARENOPOLIS ARUANA AURILANDIA AVELINOPOLIS BALIZA BARRO ALTO BELA VISTA DE GOIAS BOM JARDIM DE GOIAS BOM JESUS DE GOIAS BONFINOPOLIS BONOPOLIS BRAZABRANTES BRITANIA BURITI ALEGRE BURITI DE GOIAS BURITINOPOLIS CABECEIRAS CACHOEIRA ALTA CACHOEIRA DE GOIAS CACHOEIRA DOURADA CACU CAIAPONIA CALDAS NOVAS CALDAZINHA CAMPESTRE DE GOIAS CAMPINACU CAMPINORTE CAMPO ALEGRE DE GOIAS CAMPO LIMPO DE GOIAS CAMPOS BELOS CAMPOS VERDES CARMO DO RIO VERDE CASTELANDIA CATALAO CATURAI CAVALCANTE CERES CEZARINA CHAPADAO DO CEU CIDADE OCIDENTAL COCALZINHO DE GOIAS COLINAS DO SUL CORREGO DO OURO CORUMBA DE GOIAS CORUMBAIBA CRISTALINA CRISTIANOPOLIS CRIXAS CROMINIA CUMARI DAMIANOPOLIS DAMOLANDIA DAVINOPOLIS DIORAMA DIVINOPOLIS DE GOIAS DOVERLANDIA EDEALINA EDEIA ESTRELA DO NORTE FAINA FAZENDA NOVA FIRMINOPOLIS FLORES DE GOIAS FORMOSA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200043 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 7.023 16.088 20.431 2.479 5.138 1.999 163.495 24.104 2.046 4.654 6.939 8.125 3.462 5.553 3.568 338.545 1.030 20.353 465.093 2.429 3.832 3.778 18.437 8.514 7.526 3.222 7.681 3.606 2.446 3.825 8.906 24.965 8.451 21.071 7.704 3.573 3.268 5.527 9.080 2.553 3.317 7.400 10.700 1.411 8.234 13.491 16.917 72.071 3.361 3.404 3.653 11.224 6.178 6.361 18.515 4.787 9.014 3.620 88.354 4.714 9.411 20.825 7.625 7.249 57.108 17.621 3.510 2.606 10.414 8.299 47.537 2.933 15.844 3.547 2.954 3.292 2.761 2.058 2.478 4.946 7.841 3.728 11.347 3.315 6.950 6.263 11.709 12.416 101.731 A S N E R P IM 51.829,02 64.650,51 70.890,78 13.233,45 38.214,12 13.655,31 778.391,04 94.894,56 13.627,29 19.640,01 28.844,52 29.720,61 16.075,20 17.578,89 13.040,01 1.473.448,95 13.681,08 66.540,66 2.335.527,75 14.077,29 17.550,06 15.329,10 69.942,18 56.859,45 27.099,60 13.388,46 26.219,22 13.408,98 13.174,50 14.610,45 26.701,23 109.714,98 29.154,69 61.693,77 35.522,58 14.411,73 26.917,50 21.287,94 30.003,51 15.369,99 15.999,15 38.441,91 38.024,97 15.059,13 28.310,64 43.124,22 67.335,54 382.545,30 27.650,28 18.090,27 13.923,27 38.182,47 20.937,21 16.567,74 64.428,42 16.211,58 25.422,54 13.924,17 363.067,71 27.037,02 47.925,15 74.304,51 23.345,58 27.328,53 193.981,47 78.197,34 15.402,69 12.447,78 48.477,60 28.367,07 199.599,60 13.955,88 48.590,67 13.488,48 13.323,57 16.086,54 11.991,78 13.116,06 13.810,65 21.554,40 148.666,26 13.732,80 39.015,78 13.339,86 25.052,16 23.303,91 34.725,48 56.636,52 410.049,15 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 17.276,34 21.550,17 23.630,26 4.411,15 12.738,04 4.551,77 259.463,68 31.631,52 4.542,43 6.546,67 9.614,84 9.906,87 5.358,40 5.859,63 4.346,67 491.149,65 4.560,36 22.180,22 778.509,25 4.692,43 5.850,02 5.109,70 23.314,06 18.953,15 9.033,20 4.462,82 8.739,74 4.469,66 4.391,50 4.870,15 8.900,41 36.571,66 9.718,23 20.564,59 11.840,86 4.803,91 8.972,50 7.095,98 10.001,17 5.123,33 5.333,05 12.813,97 12.674,99 5.019,71 9.436,88 14.374,74 22.445,18 127.515,10 9.216,76 6.030,09 4.641,09 12.727,49 6.979,07 5.522,58 21.476,14 5.403,86 8.474,18 4.641,39 121.022,57 9.012,34 15.975,05 24.768,17 7.781,86 9.109,51 64.660,49 26.065,78 5.134,23 4.149,26 16.159,20 9.455,69 66.533,20 4.651,96 16.196,89 4.496,16 4.441,19 5.362,18 3.997,26 4.372,02 4.603,55 7.184,80 49.555,42 4.577,60 13.005,26 4.446,62 8.350,72 7.767,97 11.575,16 18.878,84 136.683,05 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 520810 520815 520840 520850 520860 520870 520880 520890 520910 520915 520920 520929 520940 520945 520960 520970 520980 520990 520993 520995 521000 521010 521015 521020 521030 521040 521056 521060 521080 521090 521100 521120 521130 521140 521150 521160 521170 521180 521190 521200 521205 521210 521220 521225 521230 521250 521260 521270 521280 521290 521295 521300 521305 521308 521310 521340 521350 521370 521375 521377 521380 521385 521390 521400 521405 521410 521440 521450 521460 521470 521480 521483 521486 521487 521490 521500 521520 521523 521525 521530 521540 521550 521560 521565 521570 521580 521590 521600 521630 521640 521645 521680 521690 521710 521720 521730 521740 521760 521770 521800 521805 521810 521830 521839 521850 521860 521870 521878 CO ISSN 1677-7042 FORMOSO GAMELEIRA DE GOIAS GOIANAPOLIS GOIANDIRA GOIANESIA GOIANIA GOIANIRA GOIAS GOIATUBA GOUVELANDIA GUAPO GUARAITA GUARANI DE GOIAS GUARINOS HEITORAI HIDROLANDIA HIDROLINA IACIARA INACIOLANDIA INDIARA INHUMAS IPAMERI IPIRANGA DE GOIAS IPORA ISRAELANDIA ITABERAI ITAGUARI ITAGUARU ITAJA ITAPACI ITAPIRAPUA ITAPURANGA ITARUMA ITAUCU ITUMBIARA IVOLANDIA JANDAIA JARAGUA JATAI JAUPACI JESUPOLIS JOVIANIA JUSSARA LAGOA SANTA LEOPOLDO DE BULHOES LUZIANIA MAIRIPOTABA MAMBAI MARA ROSA MARZAGAO MATRINCHA MAURILANDIA MIMOSO DE GOIAS MINACU MINEIROS MOIPORA MONTE ALEGRE DE GOIAS MONTES CLAROS DE GOIAS MONTIVIDIU MONTIVIDIU DO NORTE MORRINHOS MORRO AGUDO DE GOIAS MOSSAMEDES MOZARLANDIA MUNDO NOVO MUTUNOPOLIS NAZARIO NEROPOLIS NIQUELANDIA NOVA AMERICA NOVA AURORA NOVA CRIXAS NOVA GLORIA NOVA IGUACU DE GOIAS NOVA ROMA NOVA VENEZA NOVO BRASIL NOVO GAMA NOVO PLANALTO ORIZONA OURO VERDE DE GOIAS OUVIDOR PADRE BERNARDO PALESTINA DE GOIAS PALMEIRAS DE GOIAS PALMELO PALMINOPOLIS PANAMA PARANAIGUARA PARAUNA PEROLANDIA PETROLINA DE GOIAS PILAR DE GOIAS PIRACANJUBA PIRANHAS PIRENOPOLIS PIRES DO RIO PLANALTINA PONTALINA PORANGATU PORTEIRAO PORTELANDIA POSSE PROFESSOR JAMIL QUIRINOPOLIS RIALMA RIANAPOLIS RIO QUENTE ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200044 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 4.829 3.328 10.697 5.288 60.347 1.318.149 34.852 24.544 32.597 5.022 13.985 2.344 4.226 2.258 3.581 17.729 3.990 12.540 5.735 13.831 48.580 24.897 2.846 31.273 2.879 35.947 4.523 5.418 5.017 18.806 7.604 26.078 6.366 8.598 93.763 2.638 6.151 42.530 88.970 2.989 2.314 7.135 19.086 1.280 7.891 177.099 2.372 7.028 10.550 2.084 4.406 11.717 2.677 30.966 54.003 1.744 7.795 7.987 10.790 4.148 41.804 2.346 4.947 13.575 6.310 3.841 7.970 24.643 42.652 2.265 2.073 11.994 8.475 2.833 3.453 8.261 3.469 96.603 3.997 14.395 4.010 5.559 28.144 3.376 23.762 2.337 3.557 2.675 9.170 10.866 2.963 10.276 2.730 24.062 11.188 23.142 28.957 82.258 17.165 42.568 3.388 3.850 31.833 3.227 43.735 10.548 4.582 3.406 PO 17.417,70 14.870,46 66.954,84 15.977,79 187.374,57 7.940.238,45 150.335,97 100.809,45 104.799,21 15.206,58 58.352,43 24.862,38 19.712,25 11.805,03 16.325,85 89.192,52 13.734,57 44.219,19 18.554,64 44.057,46 177.608,70 85.137,09 13.034,79 100.193,67 12.735,03 107.409,63 14.517,12 16.345,23 22.987,53 54.167,01 37.074,90 82.059,81 26.541,54 25.985,40 338.125,89 12.730,29 20.993,46 142.880,97 349.689,96 15.233,70 12.265,98 23.355,18 66.756,42 13.921,05 26.813,34 790.768,86 13.125,36 23.885,01 37.645,05 13.917,93 17.130,15 33.722,31 25.314,45 113.298,06 209.858,40 12.666,69 37.655,31 29.459,67 36.035,40 17.687,73 132.000,24 14.426,88 16.360,08 42.619,35 32.862,99 13.284,72 23.265,12 123.359,43 144.135,54 13.206,84 13.458,87 52.530,60 28.344,15 13.169,91 18.303,12 39.708,69 12.633,36 391.421,40 13.535,28 46.998,45 12.765,39 16.694,61 102.576,39 13.476,63 66.383,49 13.971,18 14.239,98 13.776,39 32.761,44 43.005,60 21.842,40 37.320,51 11.542,20 78.732,06 39.636,30 88.907,52 93.414,57 378.110,61 56.677,50 163.843,41 15.637,11 18.380,13 112.048,17 13.646,01 161.139,03 34.362,87 14.584,68 18.318,90 5.805,90 4.956,82 22.318,28 5.325,93 62.458,19 2.646.746,15 50.111,99 33.603,15 34.933,07 5.068,86 19.450,81 8.287,46 6.570,75 3.935,01 5.441,95 29.730,84 4.578,19 14.739,73 6.184,88 14.685,82 59.202,90 28.379,03 4.344,93 33.397,89 4.245,01 35.803,21 4.839,04 5.448,41 7.662,51 18.055,67 12.358,30 27.353,27 8.847,18 8.661,80 112.708,63 4.243,43 6.997,82 47.626,99 116.563,32 5.077,90 4.088,66 7.785,06 22.252,14 4.640,35 8.937,78 263.589,62 4.375,12 7.961,67 12.548,35 4.639,31 5.710,05 11.240,77 8.438,15 37.766,02 69.952,80 4.222,23 12.551,77 9.819,89 12.011,80 5.895,91 44.000,08 4.808,96 5.453,36 14.206,45 10.954,33 4.428,24 7.755,04 41.119,81 48.045,18 4.402,28 4.486,29 17.510,20 9.448,05 4.389,97 6.101,04 13.236,23 4.211,12 130.473,80 4.511,76 15.666,15 4.255,13 5.564,87 34.192,13 4.492,21 22.127,83 4.657,06 4.746,66 4.592,13 10.920,48 14.335,20 7.280,80 12.440,17 3.847,40 26.244,02 13.212,10 29.635,84 31.138,19 126.036,87 18.892,50 54.614,47 5.212,37 6.126,71 37.349,39 4.548,67 53.713,01 11.454,29 4.861,56 6.106,30 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 521880 521890 521900 521910 521920 521925 521930 521935 521940 521945 521950 521960 521970 521971 521973 521975 521980 521990 522005 522000 522010 522015 522020 522026 522028 522040 522045 522050 522060 522068 522070 522100 522108 522119 522130 522140 522145 522150 522155 522157 522160 522170 522180 522185 522190 522200 522205 522220 522230 RIO VERDE RUBIATABA SANCLERLANDIA SANTA BARBARA DE GOIAS SANTA CRUZ DE GOIAS SANTA FE DE GOIAS SANTA HELENA DE GOIAS SANTA ISABEL SANTA RITA DO ARAGUAIA SANTA RITA DO NOVO DESTINO SANTA ROSA DE GOIAS SANTA TEREZA DE GOIAS SANTA TEREZINHA DE GOIAS SANTO ANTONIO DA BARRA SANTO ANTONIO DE GOIAS SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DE GOIAS SAO JOAO DA PARAUNA SAO JOAO D'ALIANCA SAO LUIS DE MONTES BELOS SAO LUIZ DO NORTE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO SAO PATRICIO SAO SIMAO SENADOR CANEDO SERRANOPOLIS SILVANIA SIMOLANDIA SITIO D'ABADIA TAQUARAL DE GOIAS TERESINA DE GOIAS TEREZOPOLIS DE GOIAS TRES RANCHOS TRINDADE TROMBAS TURVANIA TURVELANDIA UIRAPURU URUACU URUANA URUTAI VALPARAISO DE GOIAS VARJAO VIANOPOLIS VICENTINOPOLIS VILA BOA VILA PROPICIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) E R P IM 6.645.761 42.178.596,90 666.500,67 60.300,15 24.496,29 18.252,06 16.317,42 17.261,28 111.697,92 13.749,12 22.928,28 13.834,68 12.758,52 14.605,29 30.846,69 15.323,67 49.538,88 325.600,95 51.209,94 18.542,61 12.646,68 38.738,67 92.798,31 16.274,07 105.609,87 16.294,56 16.090,26 76.568,37 387.418,68 29.801,31 64.911,15 23.537,73 16.923,87 13.092,06 132.740,34 35.077,74 13.760,07 514.874,19 13.088,76 16.029,27 17.503,05 13.290,60 133.359,66 43.699,50 15.741,06 559.107,66 13.691,76 41.762,73 25.948,14 35.864,64 20.981,67 O I C NA 4.457.581,12 1.800.000,00 222.166,89 20.100,05 8.165,43 6.084,02 5.439,14 5.753,76 37.232,64 4.583,04 7.642,76 4.611,56 4.252,84 4.868,43 10.282,23 5.107,89 16.512,96 108.533,65 17.069,98 6.180,87 4.215,56 12.912,89 30.932,77 5.424,69 35.203,29 5.431,52 5.363,42 25.522,79 129.139,56 9.933,77 21.637,05 7.845,91 5.641,29 4.364,02 44.246,78 11.692,58 4.586,69 171.624,73 4.362,92 5.343,09 5.834,35 4.430,20 44.453,22 14.566,50 5.247,02 186.369,22 4.563,92 13.920,91 8.649,38 11.954,88 6.993,89 L A N REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) MA 181.020 18.979 7.552 5.812 3.117 4.815 36.617 3.694 7.066 3.185 2.860 3.942 10.171 4.452 4.826 64.120 11.398 6.128 1.664 10.528 30.315 4.658 22.244 3.779 1.994 17.360 86.849 7.561 19.193 6.537 2.837 3.538 3.050 6.675 2.819 106.256 3.454 4.817 4.467 2.925 37.190 13.818 3.072 135.909 3.670 12.644 7.476 4.847 5.196 A S N ANEXO XIX 45 ISSN 1677-7042 6.257.581,11 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.085.860,37 705.533,46 15.837,30 42.512,13 95.845,29 65.278,11 41.322,30 108.090,63 150.860,13 70.044,03 22.828,59 177.122,28 101.063,61 36.063,45 59.870,67 52.755,72 176.570,22 134.986,23 116.637,15 46.936,65 625.815,93 51.256,80 71.220,51 22.891,23 513.911,64 81.348,60 531.265,62 252.204,15 60.508,71 19.675,11 27.540,12 80.531,28 25.765,56 28.768,47 176.593,50 104.510,22 62.515,77 97.834,17 32.719,38 81.911,28 94.219,38 284.788,65 71.578,98 37.394,58 48.126,75 68.614,71 57.142,23 92.472,93 80.275,62 45.509,43 169.676,22 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 235.177,82 5.279,10 14.170,71 31.948,43 21.759,37 13.774,10 36.030,21 50.286,71 23.348,01 7.609,53 59.040,76 33.687,87 12.021,15 19.956,89 17.585,24 58.856,74 44.995,41 38.879,05 15.645,55 208.605,31 17.085,60 23.740,17 7.630,41 171.303,88 27.116,20 177.088,54 84.068,05 20.169,57 6.558,37 9.180,04 26.843,76 8.588,52 9.589,49 58.864,50 34.836,74 20.838,59 32.611,39 10.906,46 27.303,76 31.406,46 94.929,55 23.859,66 12.464,86 16.042,25 22.871,57 19.047,41 30.824,31 26.758,54 15.169,81 56.558,74 ANEXO XX COD. IBGE 210005 210010 210015 210020 210030 210040 210043 210047 210050 210055 210060 210070 210080 210083 210087 210090 210095 210100 210110 210120 210125 210130 210135 210140 210150 210160 210170 210177 210173 210180 210190 210193 210197 210200 210203 210207 210210 210215 210220 210230 210232 210235 210237 210240 210250 210255 210260 210270 210275 210280 MUNICÍPIO ACAILANDIA AFONSO CUNHA AGUA DOCE DO MARANHAO ALCANTARA ALDEIAS ALTAS ALTAMIRA DO MARANHAO ALTO ALEGRE DO MARANHAO ALTO ALEGRE DO PINDARE ALTO PARNAIBA AMAPA DO MARANHAO AMARANTE DO MARANHAO ANAJATUBA ANAPURUS APICUM-ACU ARAGUANA ARAIOSES ARAME ARARI AXIXA BACABAL BACABEIRA BACURI BACURITUBA BALSAS BARAO DE GRAJAU BARRA DO CORDA BARREIRINHAS BELA VISTA DO MARANHAO BELAGUA BENEDITO LEITE BEQUIMAO BERNARDO DO MEARIM BOA VISTA DO GURUPI BOM JARDIM BOM JESUS DAS SELVAS BOM LUGAR BREJO BREJO DE AREIA BURITI BURITI BRAVO BURITICUPU BURITIRANA CACHOEIRA GRANDE CAJAPIO CAJARI CAMPESTRE DO MARANHAO CANDIDO MENDES CANTANHEDE CAPINZAL DO NORTE CAROLINA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200045 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 105.255 6.000 11.726 21.564 24.346 11.225 24.969 31.125 10.812 6.508 38.451 25.629 14.220 15.256 11.508 43.089 31.835 28.651 11.505 100.615 15.264 16.687 5.341 85.322 17.681 83.454 56.123 12.194 6.622 5.483 20.725 6.055 8.166 39.401 29.374 15.071 33.808 5.265 27.235 23.011 66.326 14.858 8.528 10.668 18.473 13.511 19.046 20.667 10.710 23.957 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 210290 210300 210310 210312 210315 210317 210320 210325 210330 210340 210350 210355 210360 210370 210375 210380 210390 210400 210405 210407 210408 210409 210410 210420 210430 210440 210450 210455 210460 210462 210465 210467 210470 210480 210490 210500 210510 210515 210520 210530 210535 210540 210542 210545 210547 210550 210560 210565 210570 210580 210594 210590 210592 210596 210598 210600 210610 210620 210630 210632 210635 210637 210640 210650 210660 210663 210667 210670 210675 210680 210690 210700 210710 210720 210725 210730 210735 210740 210745 210750 210760 210770 210780 210790 210800 210805 210810 210820 210825 210830 210840 210845 210850 210860 210870 210880 210890 210900 210905 210910 210920 210923 210927 210930 210940 210945 210950 210955 CO ISSN 1677-7042 CARUTAPERA CAXIAS CEDRAL CENTRAL DO MARANHAO CENTRO DO GUILHERME CENTRO NOVO DO MARANHAO CHAPADINHA CIDELANDIA CODO COELHO NETO COLINAS CONCEICAO DO LAGO-ACU COROATA CURURUPU DAVINOPOLIS DOM PEDRO DUQUE BACELAR ESPERANTINOPOLIS ESTREITO FEIRA NOVA DO MARANHAO FERNANDO FALCAO FORMOSA DA SERRA NEGRA FORTALEZA DOS NOGUEIRAS FORTUNA GODOFREDO VIANA GONCALVES DIAS GOVERNADOR ARCHER GOVERNADOR EDISON LOBAO GOVERNADOR EUGENIO BARROS GOVERNADOR LUIZ ROCHA GOVERNADOR NEWTON BELLO GOVERNADOR NUNES FREIRE GRACA ARANHA GRAJAU GUIMARAES HUMBERTO DE CAMPOS ICATU IGARAPE DO MEIO IGARAPE GRANDE IMPERATRIZ ITAIPAVA DO GRAJAU ITAPECURU MIRIM ITINGA DO MARANHAO JATOBA JENIPAPO DOS VIEIRAS JOAO LISBOA JOSELANDIA JUNCO DO MARANHAO LAGO DA PEDRA LAGO DO JUNCO LAGO DOS RODRIGUES LAGO VERDE LAGOA DO MATO LAGOA GRANDE DO MARANHAO LAJEADO NOVO LIMA CAMPOS LORETO LUIS DOMINGUES MAGALHAES DE ALMEIDA MARACACUME MARAJA DO SENA MARANHAOZINHO MATA ROMA MATINHA MATOES MATOES DO NORTE MILAGRES DO MARANHAO MIRADOR MIRANDA DO NORTE MIRINZAL MONCAO MONTES ALTOS MORROS NINA RODRIGUES NOVA COLINAS NOVA IORQUE NOVA OLINDA DO MARANHAO OLHO D'AGUA DAS CUNHAS OLINDA NOVA DO MARANHAO PACO DO LUMIAR PALMEIRANDIA PARAIBANO PARNARAMA PASSAGEM FRANCA PASTOS BONS PAULINO NEVES PAULO RAMOS PEDREIRAS PEDRO DO ROSARIO PENALVA PERI MIRIM PERITORO PINDARE-MIRIM PINHEIRO PIO XII PIRAPEMAS POCAO DE PEDRAS PORTO FRANCO PORTO RICO DO MARANHAO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JUSCELINO PRESIDENTE MEDICI PRESIDENTE SARNEY PRESIDENTE VARGAS PRIMEIRA CRUZ RAPOSA RIACHAO RIBAMAR FIQUENE ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200046 PR OI BID A PO 22.266 156.327 10.336 8.006 11.632 19.581 74.274 13.825 118.568 47.099 39.388 14.718 62.190 32.568 12.603 22.737 10.744 17.917 36.826 8.171 9.415 17.464 12.271 15.137 10.523 17.514 10.290 16.280 16.096 7.401 10.205 25.362 6.145 63.203 12.039 26.567 25.426 12.806 11.167 248.806 12.337 63.024 24.997 8.793 15.589 23.641 15.626 3.904 46.701 10.798 7.769 15.520 10.922 12.879 7.016 11.475 11.495 6.571 17.938 19.566 7.772 14.118 15.408 22.089 31.307 14.283 8.157 20.495 25.065 14.312 32.157 9.342 18.028 12.785 4.961 4.594 19.401 18.711 13.416 107.764 18.896 20.276 34.791 17.773 18.268 14.749 20.396 39.419 23.099 34.717 13.844 21.498 31.384 78.876 21.860 17.555 19.592 21.890 6.004 45.155 11.722 6.471 17.430 10.843 14.158 27.037 20.150 7.382 92.036,94 934.067,37 46.884,99 37.711,71 52.977,18 118.523,94 339.484,14 58.671,87 727.060,53 140.217,60 272.772,39 46.086,87 389.572,32 162.952,56 51.117,72 100.668,69 33.488,07 92.195,82 223.844,07 36.257,10 34.449,09 84.214,56 58.854,75 59.916,33 35.427,81 74.867,91 36.119,73 61.155,63 67.422,33 28.304,94 57.005,10 140.654,13 26.523,15 372.750,54 54.105,81 76.056,69 97.097,22 50.098,89 39.632,52 1.471.846,05 64.038,72 366.149,79 120.486,12 27.445,65 64.200,30 106.741,68 61.325,04 27.353,37 188.094,93 44.759,04 33.496,92 62.793,99 32.007,78 48.806,40 29.003,46 46.390,62 55.832,40 25.281,57 53.427,36 75.738,84 26.024,61 51.807,27 42.749,37 94.766,28 91.630,74 45.201,06 24.906,66 154.606,38 137.226,54 58.864,44 127.335,06 50.368,23 70.124,43 34.723,50 21.461,82 20.176,44 67.102,47 74.712,90 45.520,77 582.534,00 77.481,48 81.838,98 109.022,49 50.461,86 111.166,80 43.658,40 74.402,19 212.536,26 104.450,34 132.861,24 59.159,46 91.568,22 122.899,80 434.812,05 115.035,03 68.188,83 106.450,47 88.830,93 25.546,83 290.627,46 50.859,33 22.776,72 67.243,86 46.014,39 46.431,06 141.526,11 102.999,66 31.679,34 30.678,98 311.355,79 15.628,33 12.570,57 17.659,06 39.507,98 113.161,38 19.557,29 242.353,51 46.739,20 90.924,13 15.362,29 129.857,44 54.317,52 17.039,24 33.556,23 11.162,69 30.731,94 74.614,69 12.085,70 11.483,03 28.071,52 19.618,25 19.972,11 11.809,27 24.955,97 12.039,91 20.385,21 22.474,11 9.434,98 19.001,70 46.884,71 8.841,05 124.250,18 18.035,27 25.352,23 32.365,74 16.699,63 13.210,84 490.615,35 21.346,24 122.049,93 40.162,04 9.148,55 21.400,10 35.580,56 20.441,68 9.117,79 62.698,31 14.919,68 11.165,64 20.931,33 10.669,26 16.268,80 9.667,82 15.463,54 18.610,80 8.427,19 17.809,12 25.246,28 8.674,87 17.269,09 14.249,79 31.588,76 30.543,58 15.067,02 8.302,22 51.535,46 45.742,18 19.621,48 42.445,02 16.789,41 23.374,81 11.574,50 7.153,94 6.725,48 22.367,49 24.904,30 15.173,59 194.178,00 25.827,16 27.279,66 36.340,83 16.820,62 37.055,60 14.552,80 24.800,73 70.845,42 34.816,78 44.287,08 19.719,82 30.522,74 40.966,60 144.937,35 38.345,01 22.729,61 35.483,49 29.610,31 8.515,61 96.875,82 16.953,11 7.592,24 22.414,62 15.338,13 15.477,02 47.175,37 34.333,22 10.559,78 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 210960 210970 210975 210980 210990 211000 211003 211010 211020 211023 211027 211030 211040 211050 211060 211065 211070 211080 211085 211090 211100 211102 211105 211107 211110 211120 211125 211130 211140 211150 211153 211157 211160 211163 211167 211170 211172 211174 211176 211178 211180 211190 211195 211200 211210 211220 211223 211227 211230 211240 211245 211250 211260 211270 211280 211285 211290 211300 211400 ROSARIO SAMBAIBA SANTA FILOMENA DO MARANHAO SANTA HELENA SANTA INES SANTA LUZIA SANTA LUZIA DO PARUA SANTA QUITERIA DO MARANHAO SANTA RITA SANTANA DO MARANHAO SANTO AMARO DO MARANHAO SANTO ANTONIO DOS LOPES SAO BENEDITO DO RIO PRETO SAO BENTO SAO BERNARDO SAO DOMINGOS DO AZEITAO SAO DOMINGOS DO MARANHAO SAO FELIX DE BALSAS SAO FRANCISCO DO BREJAO SAO FRANCISCO DO MARANHAO SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO CARU SAO JOAO DO PARAISO SAO JOAO DO SOTER SAO JOAO DOS PATOS SAO JOSE DE RIBAMAR SAO JOSE DOS BASILIOS SAO LUIS SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO SAO MATEUS DO MARANHAO SAO PEDRO DA AGUA BRANCA SAO PEDRO DOS CRENTES SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SAO ROBERTO SAO VICENTE FERRER SATUBINHA SENADOR ALEXANDRE COSTA SENADOR LA ROCQUE SERRANO DO MARANHAO SITIO NOVO SUCUPIRA DO NORTE SUCUPIRA DO RIACHAO TASSO FRAGOSO TIMBIRAS TIMON TRIZIDELA DO VALE TUFILANDIA TUNTUM TURIACU TURILANDIA TUTOIA URBANO SANTOS VARGEM GRANDE VIANA VILA NOVA DOS MARTIRIOS VITORIA DO MEARIM VITORINO FREIRE ZE DOCA 40.030 5.505 7.155 39.744 78.020 74.501 22.843 29.460 33.117 11.937 14.143 14.291 17.904 41.421 26.765 7.037 33.650 4.669 10.507 11.908 19.997 15.649 10.849 17.423 24.927 165.418 7.501 1.027.430 19.952 39.418 12.113 4.456 17.674 5.921 6.077 21.052 12.301 10.386 14.550 11.080 17.147 10.450 5.437 7.904 28.120 157.438 19.149 5.624 39.560 34.136 23.277 53.724 25.108 50.541 49.883 11.608 31.406 31.684 51.615 E R P IM 176.442,54 27.902,61 29.651,61 164.586,51 444.185,79 507.108,87 96.353,49 96.100,47 110.652,15 39.882,60 39.290,91 59.317,92 55.284,42 153.224,16 82.074,03 33.951,00 153.815,61 24.092,55 43.379,94 60.281,55 94.848,90 79.188,42 54.007,77 73.503,57 132.706,50 1.027.833,72 32.329,50 9.161.928,21 65.740,47 160.334,25 50.438,04 21.694,41 77.298,60 36.821,07 22.867,95 85.127,79 59.525,85 36.728,49 71.805,51 34.367,43 78.635,04 45.557,40 18.400,35 43.656,75 126.024,27 753.318,24 71.334,33 23.063,37 165.679,29 152.955,33 86.217,45 156.843,33 61.994,49 174.535,83 269.825,97 43.496,28 144.396,57 120.902,82 239.916,42 58.814,18 9.300,87 9.883,87 54.862,17 148.061,93 169.036,29 32.117,83 32.033,49 36.884,05 13.294,20 13.096,97 19.772,64 18.428,14 51.074,72 27.358,01 11.317,00 51.271,87 8.030,85 14.459,98 20.093,85 31.616,30 26.396,14 18.002,59 24.501,19 44.235,50 342.611,24 10.776,50 3.053.976,07 21.913,49 53.444,75 16.812,68 7.231,47 25.766,20 12.273,69 7.622,65 28.375,93 19.841,95 12.242,83 23.935,17 11.455,81 26.211,68 15.185,80 6.133,45 14.552,25 42.008,09 251.106,08 23.778,11 7.687,79 55.226,43 50.985,11 28.739,15 52.281,11 20.664,83 58.178,61 89.941,99 14.498,76 48.132,19 40.300,94 79.972,14 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 47 ISSN 1677-7042 NA ANEXO XXI UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) MG 19.728.701 COD. IBGE 310010 310020 310030 310040 310050 310060 310070 310080 310090 310100 310110 310120 310130 310140 310150 310160 310163 310170 310180 310190 310200 310205 315350 310210 310220 310230 310240 310250 310260 310280 310285 310290 310300 310310 310320 310330 310340 310350 310360 310370 310375 310380 101.363.838,15 15.153.683,03 ANEXO XXII MUNICÍPIO ABADIA DOS DOURADOS ABAETE ABRE CAMPO ACAIACA ACUCENA AGUA BOA AGUA COMPRIDA AGUANIL AGUAS FORMOSAS AGUAS VERMELHAS AIMORES AIURUOCA ALAGOA ALBERTINA ALEM PARAIBA ALFENAS ALFREDO VASCONCELOS ALMENARA ALPERCATA ALPINOPOLIS ALTEROSA ALTO CAPARAO ALTO JEQUITIBA ALTO RIO DOCE ALVARENGA ALVINOPOLIS ALVORADA DE MINAS AMPARO DO SERRA ANDRADAS ANDRELANDIA ANGELANDIA ANTONIO CARLOS ANTONIO DIAS ANTONIO PRADO DE MINAS ARACAI ARACITABA ARACUAI ARAGUARI ARANTINA ARAPONGA ARAPORA ARAPUA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200047 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 6.780.000,00 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 7.311.227,67 21.933.683,01 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 6.724 22.716 13.309 3.923 10.183 14.996 2.020 4.092 18.528 12.787 24.948 6.139 2.703 2.919 34.406 74.298 6.150 39.036 7.188 18.600 13.774 5.345 8.308 12.029 4.386 15.236 3.548 5.021 37.601 12.163 8.045 11.133 9.529 1.662 2.251 2.056 36.037 110.402 2.817 8.171 6.209 2.778 19.508,01 70.306,20 38.280,84 12.080,43 32.789,73 52.850,97 6.440,67 12.306,03 55.218,45 38.016,96 87.970,80 17.905,92 8.371,77 8.735,43 146.441,34 283.213,89 17.996,22 112.023,42 20.799,24 53.315,01 39.686,46 15.517,53 25.989,51 37.838,70 13.233,57 45.007,32 10.294,74 15.431,97 111.940,44 35.513,37 26.604,00 33.242,52 28.497,18 5.872,02 7.174,65 5.969,13 110.972,91 509.840,40 9.334,23 23.865,00 18.602,91 7.978,59 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 6.502,67 23.435,40 12.760,28 4.026,81 10.929,91 17.616,99 2.146,89 4.102,01 18.406,15 12.672,32 29.323,60 5.968,64 2.790,59 2.911,81 48.813,78 94.404,63 5.998,74 37.341,14 6.933,08 17.771,67 13.228,82 5.172,51 8.663,17 12.612,90 4.411,19 15.002,44 3.431,58 5.143,99 37.313,48 11.837,79 8.868,00 11.080,84 9.499,06 1.957,34 2.391,55 1.989,71 36.990,97 169.946,80 3.111,41 7.955,00 6.200,97 2.659,53 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 310390 310400 310410 310420 310430 310440 310445 310450 310460 310470 310480 310490 310500 310510 310520 310530 310540 310550 310560 310570 310590 310600 310610 310620 310630 310640 310650 310665 310660 310670 310680 310690 310700 310710 310720 310730 310740 310750 310760 310770 310780 310790 310800 310810 310820 310825 310830 310840 310850 310870 310855 310860 310890 310880 310900 310910 310920 310925 310930 310940 310945 310950 310960 310970 310270 310980 310990 311000 311010 311020 311030 311040 311050 311060 311070 311080 311090 311100 311110 311115 311120 311130 311140 311150 311160 311190 311170 311180 311200 311205 311210 311220 311230 311240 311250 311260 311265 311270 311280 311290 311300 311310 311320 311330 311340 311350 311360 311370 CO ISSN 1677-7042 ARAUJOS ARAXA ARCEBURGO ARCOS AREADO ARGIRITA ARICANDUVA ARINOS ASTOLFO DUTRA ATALEIA AUGUSTO DE LIMA BAEPENDI BALDIM BAMBUI BANDEIRA BANDEIRA DO SUL BARAO DE COCAIS BARAO DE MONTE ALTO BARBACENA BARRA LONGA BARROSO BELA VISTA DE MINAS BELMIRO BRAGA BELO HORIZONTE BELO ORIENTE BELO VALE BERILO BERIZAL BERTOPOLIS BETIM BIAS FORTES BICAS BIQUINHAS BOA ESPERANCA BOCAINA DE MINAS BOCAIUVA BOM DESPACHO BOM JARDIM DE MINAS BOM JESUS DA PENHA BOM JESUS DO AMPARO BOM JESUS DO GALHO BOM REPOUSO BOM SUCESSO BONFIM BONFINOPOLIS DE MINAS BONITO DE MINAS BORDA DA MATA BOTELHOS BOTUMIRIM BRAS PIRES BRASILANDIA DE MINAS BRASILIA DE MINAS BRASOPOLIS BRAUNAS BRUMADINHO BUENO BRANDAO BUENOPOLIS BUGRE BURITIS BURITIZEIRO CABECEIRA GRANDE CABO VERDE CACHOEIRA DA PRATA CACHOEIRA DE MINAS CACHOEIRA DE PAJEU CACHOEIRA DOURADA CAETANOPOLIS CAETE CAIANA CAJURI CALDAS CAMACHO CAMANDUCAIA CAMBUI CAMBUQUIRA CAMPANARIO CAMPANHA CAMPESTRE CAMPINA VERDE CAMPO AZUL CAMPO BELO CAMPO DO MEIO CAMPO FLORIDO CAMPOS ALTOS CAMPOS GERAIS CANA VERDE CANAA CANAPOLIS CANDEIAS CANTAGALO CAPARAO CAPELA NOVA CAPELINHA CAPETINGA CAPIM BRANCO CAPINOPOLIS CAPITAO ANDRADE CAPITAO ENEAS CAPITOLIO CAPUTIRA CARAI CARANAIBA CARANDAI CARANGOLA CARATINGA CARBONITA CAREACU CARLOS CHAGAS ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200048 PR OI BID A PO 8.011 94.799 9.623 36.898 13.847 2.881 4.810 17.672 13.145 14.280 4.945 18.368 7.895 22.814 4.962 5.372 28.830 5.681 127.218 6.035 19.695 10.017 3.402 2.385.640 23.695 7.545 12.248 4.401 4.503 383.571 3.748 13.720 2.616 38.627 5.009 46.950 46.061 6.491 3.915 5.543 15.302 10.453 17.257 6.815 5.821 9.812 17.324 14.907 6.472 4.601 14.438 31.286 14.623 5.001 34.538 10.889 10.287 3.996 22.917 27.001 6.494 13.831 3.645 11.071 8.993 2.521 10.345 41.092 5.015 4.037 13.700 3.125 21.122 26.759 12.607 3.576 15.536 20.697 19.342 3.693 51.725 11.480 6.989 14.313 27.682 5.584 4.616 11.422 14.606 4.223 5.226 4.739 35.090 7.064 8.957 15.359 4.973 14.290 8.218 9.046 22.448 3.274 23.522 32.325 85.811 9.162 6.336 19.922 22.596,99 323.289,09 28.165,08 152.591,01 39.717,72 9.011,64 14.649,75 52.021,62 37.578,69 44.209,35 14.408,52 53.692,32 31.289,34 67.840,68 15.805,08 15.613,98 81.521,91 17.309,67 397.889,43 20.382,72 57.949,35 29.587,89 9.877,62 15.816.902,97 83.291,19 21.876,24 39.201,33 13.281,18 13.653,39 2.056.413,69 11.284,83 40.896,30 7.608,57 119.619,30 14.924,19 166.725,72 186.878,88 19.451,25 11.392,14 16.406,70 44.602,65 32.649,03 50.983,86 20.090,64 17.010,48 27.773,46 51.224,04 44.205,81 18.890,34 13.452,36 40.866,99 92.875,41 44.993,64 15.337,26 140.258,13 32.129,64 31.506,78 11.735,67 67.074,45 80.745,60 18.894,81 41.553,27 11.261,88 32.481,96 27.224,40 7.422,99 33.984,72 169.354,53 14.298,75 12.567,60 41.793,54 9.356,19 70.635,03 80.614,47 37.432,86 10.735,38 45.619,74 67.092,60 55.528,86 11.456,25 192.612,03 33.992,64 20.277,39 41.438,52 84.974,40 16.924,38 13.770,24 33.920,46 46.313,61 12.049,59 16.072,02 13.773,03 107.092,14 21.095,97 33.794,04 45.847,56 14.542,02 42.386,49 24.541,80 26.926,71 64.238,31 10.185,63 68.971,02 118.544,46 345.625,98 30.534,66 18.071,49 62.554,56 7.532,33 107.763,03 9.388,36 50.863,67 13.239,24 3.003,88 4.883,25 17.340,54 12.526,23 14.736,45 4.802,84 17.897,44 10.429,78 22.613,56 5.268,36 5.204,66 27.173,97 5.769,89 132.629,81 6.794,24 19.316,45 9.862,63 3.292,54 5.272.300,99 27.763,73 7.292,08 13.067,11 4.427,06 4.551,13 685.471,23 3.761,61 13.632,10 2.536,19 39.873,10 4.974,73 55.575,24 62.292,96 6.483,75 3.797,38 5.468,90 14.867,55 10.883,01 16.994,62 6.696,88 5.670,16 9.257,82 17.074,68 14.735,27 6.296,78 4.484,12 13.622,33 30.958,47 14.997,88 5.112,42 46.752,71 10.709,88 10.502,26 3.911,89 22.358,15 26.915,20 6.298,27 13.851,09 3.753,96 10.827,32 9.074,80 2.474,33 11.328,24 56.451,51 4.766,25 4.189,20 13.931,18 3.118,73 23.545,01 26.871,49 12.477,62 3.578,46 15.206,58 22.364,20 18.509,62 3.818,75 64.204,01 11.330,88 6.759,13 13.812,84 28.324,80 5.641,46 4.590,08 11.306,82 15.437,87 4.016,53 5.357,34 4.591,01 35.697,38 7.031,99 11.264,68 15.282,52 4.847,34 14.128,83 8.180,60 8.975,57 21.412,77 3.395,21 22.990,34 39.514,82 115.208,66 10.178,22 6.023,83 20.851,52 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 311380 311390 311400 311410 311420 311430 311440 311450 311455 311460 311470 311480 311490 311500 311510 311530 311535 311540 311545 311547 311550 311560 311570 311580 311590 311600 311610 311615 311620 311630 311640 311650 311660 311670 311680 311690 311700 311710 311520 311730 311720 311740 311750 311760 311770 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CONCEICAO DE IPANEMA CONCEICAO DO MATO DENTRO CONCEICAO DO PARA CONCEICAO DO RIO VERDE CONCEICAO DOS OUROS CONEGO MARINHO CONFINS CONGONHAL CONGONHAS CONGONHAS DO NORTE CONQUISTA CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO PENA CONSOLACAO CONTAGEM COQUEIRAL CORACAO DE JESUS CORDISBURGO CORDISLANDIA CORINTO COROACI COROMANDEL CORONEL FABRICIANO CORONEL MURTA CORONEL PACHECO CORONEL XAVIER CHAVES CORREGO DANTA CORREGO DO BOM JESUS CORREGO FUNDO CORREGO NOVO COUTO DE MAGALHAES DE MINAS CRISOLITA CRISTAIS CRISTALIA CRISTIANO OTONI CRISTINA CRUCILANDIA CRUZEIRO DA FORTALEZA CRUZILIA CUPARAQUE CURRAL DE DENTRO CURVELO DATAS DELFIM MOREIRA DELFINOPOLIS DELTA DESCOBERTO DESTERRO DE ENTRE RIOS DESTERRO DO MELO DIAMANTINA DIOGO DE VASCONCELOS DIONISIO DIVINESIA DIVINO DIVINO DAS LARANJEIRAS DIVINOLANDIA DE MINAS DIVINOPOLIS DIVISA ALEGRE DIVISA NOVA DIVISOPOLIS DOM BOSCO DOM CAVATI DOM JOAQUIM DOM SILVERIO DOM VICOSO DONA EUSEBIA DORES DE CAMPOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200049 2.462 11.855 10.968 13.843 20.232 29.757 20.480 17.256 9.515 3.953 3.361 4.543 2.243 2.876 17.423 70.201 4.893 3.476 6.661 5.084 21.673 1.204 6.790 10.269 2.825 5.644 15.187 11.077 2.772 6.563 4.566 7.743 26.021 7.095 8.998 2.982 8.152 9.855 3.949 23.495 2.752 4.463 17.853 5.187 13.001 10.500 7.149 6.008 10.602 49.077 4.947 6.559 117.562 22.281 1.730 608.715 9.265 26.057 8.679 3.441 23.866 10.230 27.555 104.174 9.116 2.990 3.310 3.370 3.723 5.837 3.088 4.220 6.105 11.422 5.774 5.015 10.201 4.779 3.951 14.655 4.705 6.986 74.734 5.225 7.967 6.850 8.322 4.787 7.017 3.000 46.005 3.839 8.628 3.302 19.188 4.935 7.070 215.247 5.967 5.781 9.166 3.796 5.189 4.523 5.194 2.991 6.051 9.372 A S N E R P IM 49 ISSN 1677-7042 7.715,91 35.370,57 32.719,77 41.133,66 57.389,76 93.385,92 64.377,54 48.931,86 27.266,22 11.948,55 9.856,74 13.600,92 6.939,03 8.410,11 51.501,81 251.278,74 13.902,30 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24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 312310 312320 312330 312340 312350 312352 312360 312370 312380 312385 312390 312400 312410 312420 312430 312440 312450 312460 312470 312480 312490 312500 312510 312520 312530 312540 312560 312570 312580 312590 312595 312600 312610 312620 312630 312640 312650 312660 312670 312675 312680 312690 312695 312700 312705 312707 312710 312720 312730 312733 312735 312737 312738 312740 312750 312760 312770 312780 312790 312800 312810 312820 312825 312830 312840 312850 312860 312870 312880 312890 312900 312910 312920 312930 312940 312950 312960 312965 312970 312980 312990 313000 313005 313010 313020 313030 313040 313050 313055 313060 313065 313070 313080 313090 313100 313110 313115 313120 313130 313140 313150 313160 313170 313180 313190 313200 313210 313220 CO ISSN 1677-7042 DORES DE GUANHAES DORES DO INDAIA DORES DO TURVO DORESOPOLIS DOURADOQUARA DURANDE ELOI MENDES ENGENHEIRO CALDAS ENGENHEIRO NAVARRO ENTRE FOLHAS ENTRE RIOS DE MINAS ERVALIA ESMERALDAS ESPERA FELIZ ESPINOSA ESPIRITO SANTO DO DOURADO ESTIVA ESTRELA DALVA ESTRELA DO INDAIA ESTRELA DO SUL EUGENOPOLIS EWBANK DA CAMARA EXTREMA FAMA FARIA LEMOS FELICIO DOS SANTOS FELISBURGO FELIXLANDIA FERNANDES TOURINHO FERROS FERVEDOURO FLORESTAL FORMIGA FORMOSO FORTALEZA DE MINAS FORTUNA DE MINAS FRANCISCO BADARO FRANCISCO DUMONT FRANCISCO SA FRANCISCOPOLIS FREI GASPAR FREI INOCENCIO FREI LAGONEGRO FRONTEIRA FRONTEIRA DOS VALES FRUTA DE LEITE FRUTAL FUNILANDIA GALILEIA GAMELEIRAS GLAUCILANDIA GOIABEIRA GOIANA GONCALVES GONZAGA GOUVEIA GOVERNADOR VALADARES GRAO MOGOL GRUPIARA GUANHAES GUAPE GUARACIABA GUARACIAMA GUARANESIA GUARANI GUARARA GUARDA-MOR GUAXUPE GUIDOVAL GUIMARANIA GUIRICEMA GURINHATA HELIODORA IAPU IBERTIOGA IBIA IBIAI IBIRACATU IBIRACI IBIRITE IBITIURA DE MINAS IBITURUNA ICARAI DE MINAS IGARAPE IGARATINGA IGUATAMA IJACI ILICINEA IMBE DE MINAS INCONFIDENTES INDAIABIRA INDIANOPOLIS INGAI INHAPIM INHAUMA INIMUTABA IPABA IPANEMA IPATINGA IPIACU IPUIUNA IRAI DE MINAS ITABIRA ITABIRINHA ITABIRITO ITACAMBIRA ITACARAMBI ITAGUARA ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200050 PR OI BID A PO 5.211 13.732 4.437 1.447 1.846 7.456 25.472 10.352 7.125 5.185 14.329 18.018 61.283 23.035 31.124 4.450 10.882 2.455 3.510 7.490 10.600 3.765 29.319 2.350 3.359 5.097 6.926 14.224 3.066 10.723 10.402 6.674 65.299 8.305 4.125 2.726 10.244 4.892 25.016 5.752 5.872 8.978 3.340 14.427 4.671 5.876 53.998 3.900 6.929 5.130 2.977 3.079 3.685 4.228 5.937 11.681 264.960 15.086 1.373 31.526 13.892 10.221 4.738 18.721 8.691 3.911 6.559 49.614 7.185 7.333 8.665 6.080 6.157 10.361 5.029 23.385 7.885 6.126 12.326 160.943 3.389 2.875 10.856 35.620 9.411 8.011 5.921 11.562 6.464 6.941 7.323 6.252 2.640 24.248 5.804 6.771 16.876 18.315 241.539 4.114 9.565 6.511 110.663 10.760 46.029 5.022 17.741 12.455 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MANHUACU MANHUMIRIM MANTENA MAR DE ESPANHA MARAVILHAS MARIA DA FE MARIANA MARILAC MARIO CAMPOS MARIPA DE MINAS MARLIERIA MARMELOPOLIS MARTINHO CAMPOS MARTINS SOARES MATA VERDE MATERLANDIA MATEUS LEME MATHIAS LOBATO MATIAS BARBOSA MATIAS CARDOSO MATIPO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200051 11.879 91.159 32.388 4.102 22.820 2.261 10.321 14.142 14.272 11.878 20.981 13.797 21.388 8.765 10.037 15.042 86.124 5.754 14.447 5.845 97.792 6.120 34.890 3.896 17.411 12.138 7.511 23.062 3.001 34.071 5.094 67.199 65.606 3.975 8.315 5.341 7.165 12.786 7.948 5.155 24.226 4.764 14.971 5.334 74.142 45.559 4.339 10.360 4.543 4.432 4.591 22.649 520.811 4.130 9.358 5.703 17.084 7.592 46.539 4.208 12.316 17.228 8.710 53.645 19.616 19.655 3.442 6.492 6.479 93.231 3.204 4.810 51.210 5.312 16.183 6.946 8.453 6.230 6.422 5.418 17.537 6.981 38.981 4.918 18.740 6.336 19.649 80.530 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DE MINAS PADRE CARVALHO PADRE PARAISO PAI PEDRO PAINEIRAS PAINS PAIVA PALMA PALMOPOLIS PAPAGAIOS PARA DE MINAS PARACATU PARAGUACU PARAISOPOLIS PARAOPEBA PASSA QUATRO PASSA TEMPO PASSABEM PASSA-VINTE PASSOS PATIS PATOS DE MINAS PATROCINIO PATROCINIO DO MURIAE PAULA CANDIDO PAULISTAS PAVAO PECANHA PEDRA AZUL PEDRA BONITA PEDRA DO ANTA PEDRA DO INDAIA PEDRA DOURADA PEDRALVA PEDRAS DE MARIA DA CRUZ PEDRINOPOLIS PEDRO LEOPOLDO PEDRO TEIXEIRA PEQUERI PEQUI PERDIGAO PERDIZES ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200052 PR OI BID A PO 12.646 34.295 3.756 3.476 20.979 6.335 10.392 6.016 30.824 3.841 13.080 10.288 13.911 4.577 4.706 7.068 2.344 8.203 15.745 19.743 21.853 13.055 45.916 4.675 21.236 21.434 366.135 7.533 8.305 2.637 3.374 6.227 101.431 26.659 20.418 3.157 40.774 6.398 3.280 4.660 8.009 25.803 9.851 3.674 17.511 82.273 3.767 13.067 7.399 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QUELUZITO RAPOSOS RAUL SOARES RECREIO REDUTO RESENDE COSTA RESPLENDOR RESSAQUINHA RIACHINHO RIACHO DOS MACHADOS RIBEIRAO DAS NEVES RIBEIRAO VERMELHO RIO ACIMA RIO CASCA RIO DO PRADO RIO DOCE RIO ESPERA RIO MANSO RIO NOVO RIO PARANAIBA RIO PARDO DE MINAS RIO PIRACICABA RIO POMBA RIO PRETO RIO VERMELHO RITAPOLIS ROCHEDO DE MINAS RODEIRO ROMARIA ROSARIO DA LIMEIRA RUBELITA RUBIM SABARA SABINOPOLIS SACRAMENTO SALINAS SALTO DA DIVISA SANTA BARBARA SANTA BARBARA DO LESTE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE SANTA BARBARA DO TUGURIO SANTA CRUZ DE MINAS SANTA CRUZ DE SALINAS SANTA CRUZ DO ESCALVADO SANTA EFIGENIA DE MINAS SANTA FE DE MINAS SANTA HELENA DE MINAS SANTA JULIANA SANTA LUZIA SANTA MARGARIDA SANTA MARIA DE ITABIRA SANTA MARIA DO SALTO SANTA MARIA DO SUACUI SANTA RITA DE CALDAS SANTA RITA DE IBITIPOCA SANTA RITA DE JACUTINGA SANTA RITA DE MINAS SANTA RITA DO ITUETO SANTA RITA DO SAPUCAI SANTA ROSA DA SERRA SANTA VITORIA SANTANA DA VARGEM SANTANA DE CATAGUASES SANTANA DE PIRAPAMA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200053 20.191 7.005 4.135 2.829 7.246 4.065 4.682 4.669 8.268 4.467 7.232 6.399 4.803 17.250 5.236 8.064 10.390 53.604 10.841 25.545 32.121 10.545 16.022 153.726 8.920 29.337 57.551 3.991 11.408 37.607 10.490 15.736 132.445 6.178 8.444 25.973 8.776 3.295 5.514 3.877 2.960 18.639 9.676 3.325 1.867 15.423 23.783 10.308 6.619 10.958 17.098 4.723 8.010 9.361 299.729 3.842 9.200 14.120 5.204 2.477 6.004 5.325 8.725 11.913 29.242 14.150 17.168 5.304 13.549 4.887 2.133 6.982 3.586 4.277 7.586 9.939 127.097 15.661 24.093 39.367 6.866 28.160 7.719 2.821 4.551 7.929 4.366 4.963 4.576 3.951 6.079 11.588 204.327 15.111 10.568 5.273 14.399 9.008 3.563 4.976 6.605 5.670 38.253 3.233 18.275 7.209 3.643 7.963 A S N E R P IM 53 ISSN 1677-7042 68.438,28 20.711,19 12.031,29 8.785,05 20.370,33 12.217,98 14.202,51 13.633,95 24.523,65 12.722,61 23.242,74 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4.010,43 2.928,35 6.790,11 4.072,66 4.734,17 4.544,65 8.174,55 4.240,87 7.747,58 6.471,85 4.460,16 17.020,59 5.081,11 7.849,29 12.398,59 64.795,17 11.567,69 28.797,25 32.010,98 10.571,85 15.286,30 214.938,53 8.700,27 37.115,97 69.557,28 4.069,32 11.090,65 38.129,64 10.459,31 15.023,47 147.261,98 6.680,07 8.170,51 25.589,98 8.478,70 3.269,03 5.603,19 4.192,11 2.942,74 18.133,66 11.089,53 3.202,10 1.812,00 18.909,26 23.600,04 10.067,18 6.494,80 10.464,90 16.810,78 4.526,96 8.039,96 9.272,04 547.901,50 3.758,13 11.110,27 14.186,37 5.165,32 2.524,43 6.460,37 6.429,88 8.850,87 12.894,81 28.645,68 14.152,01 16.586,27 5.359,89 14.650,39 4.953,62 2.069,13 8.071,81 3.688,67 4.161,99 9.187,49 9.498,66 205.677,32 15.626,19 23.078,21 38.488,60 6.825,12 27.023,92 7.547,01 2.847,82 4.401,62 9.512,67 5.173,65 5.099,99 4.544,44 3.958,68 5.854,95 11.004,69 335.593,22 14.368,31 10.333,29 5.684,51 14.247,76 8.930,48 3.683,16 5.561,10 6.305,04 5.608,37 37.202,54 3.245,43 17.557,26 7.398,52 3.607,33 8.426,32 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 315860 315870 315880 315890 315895 315900 315910 315990 316000 316010 316020 316030 316040 316045 316050 316060 316070 316080 316090 316095 316100 316105 316110 316120 316130 316140 316150 316160 316165 316170 316180 316190 312550 316200 316210 316220 316225 316230 316240 316245 316250 316255 316257 316260 316265 316270 316280 316290 316292 316294 316295 316300 316310 316320 316330 316340 316350 316360 316370 316380 316390 316410 316400 316420 316430 316440 316443 316447 316450 316460 316470 316480 316490 316520 316500 316510 316530 316540 316550 316553 316556 316557 316560 316570 316580 316590 316600 316610 316620 316630 316640 316650 316660 316680 316670 316690 316695 316700 316710 316720 316555 316730 316740 316750 316760 316770 316780 316790 CO ISSN 1677-7042 SANTANA DO DESERTO SANTANA DO GARAMBEU SANTANA DO JACARE SANTANA DO MANHUACU SANTANA DO PARAISO SANTANA DO RIACHO SANTANA DOS MONTES SANTO ANTONIO DO AMPARO SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO SANTO ANTONIO DO GRAMA SANTO ANTONIO DO ITAMBE SANTO ANTONIO DO JACINTO SANTO ANTONIO DO MONTE SANTO ANTONIO DO RETIRO SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO SANTO HIPOLITO SANTOS DUMONT SAO BENTO ABADE SAO BRAS DO SUACUI SAO DOMINGOS DAS DORES SAO DOMINGOS DO PRATA SAO FELIX DE MINAS SAO FRANCISCO SAO FRANCISCO DE PAULA SAO FRANCISCO DE SALES SAO FRANCISCO DO GLORIA SAO GERALDO SAO GERALDO DA PIEDADE SAO GERALDO DO BAIXIO SAO GONCALO DO ABAETE SAO GONCALO DO PARA SAO GONCALO DO RIO ABAIXO SAO GONCALO DO RIO PRETO SAO GONCALO DO SAPUCAI SAO GOTARDO SAO JOAO BATISTA DO GLORIA SAO JOAO DA LAGOA SAO JOAO DA MATA SAO JOAO DA PONTE SAO JOAO DAS MISSOES SAO JOAO DEL REI SAO JOAO DO MANHUACU SAO JOAO DO MANTENINHA SAO JOAO DO ORIENTE SAO JOAO DO PACUI SAO JOAO DO PARAISO SAO JOAO EVANGELISTA SAO JOAO NEPOMUCENO SAO JOAQUIM DE BICAS SAO JOSE DA BARRA SAO JOSE DA LAPA SAO JOSE DA SAFIRA SAO JOSE DA VARGINHA SAO JOSE DO ALEGRE SAO JOSE DO DIVINO SAO JOSE DO GOIABAL SAO JOSE DO JACURI SAO JOSE DO MANTIMENTO SAO LOURENCO SAO MIGUEL DO ANTA SAO PEDRO DA UNIAO SAO PEDRO DO SUACUI SAO PEDRO DOS FERROS SAO ROMAO SAO ROQUE DE MINAS SAO SEBASTIAO DA BELA VISTA SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE SAO SEBASTIAO DO ANTA SAO SEBASTIAO DO MARANHAO SAO SEBASTIAO DO OESTE SAO SEBASTIAO DO PARAISO SAO SEBASTIAO DO RIO PRETO SAO SEBASTIAO DO RIO VERDE SAO THOME DAS LETRAS SAO TIAGO SAO TOMAS DE AQUINO SAO VICENTE DE MINAS SAPUCAI-MIRIM SARDOA SARZEDO SEM-PEIXE SENADOR AMARAL SENADOR CORTES SENADOR FIRMINO SENADOR JOSE BENTO SENADOR MODESTINO GONCALVES SENHORA DE OLIVEIRA SENHORA DO PORTO SENHORA DOS REMEDIOS SERICITA SERITINGA SERRA AZUL DE MINAS SERRA DA SAUDADE SERRA DO SALITRE SERRA DOS AIMORES SERRANIA SERRANOPOLIS DE MINAS SERRANOS SERRO SETE LAGOAS SETUBINHA SILVEIRANIA SILVIANOPOLIS SIMAO PEREIRA SIMONESIA SOBRALIA SOLEDADE DE MINAS TABULEIRO ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200054 PR OI BID A PO 3.867 2.254 4.623 8.581 27.965 4.045 3.813 17.440 3.540 4.063 4.101 11.747 26.168 6.979 1.774 3.219 46.246 4.642 3.531 5.425 17.336 3.377 54.007 6.480 5.815 5.139 10.459 4.341 3.534 6.328 10.585 9.878 3.064 24.029 32.141 6.935 4.676 2.730 25.307 11.829 84.919 10.363 5.249 7.827 4.091 22.420 15.556 25.155 26.104 6.834 20.168 4.089 4.273 4.011 3.832 5.608 6.535 2.609 42.021 6.770 4.996 5.531 8.289 10.468 6.714 4.997 2.816 5.813 10.574 5.894 65.491 1.601 2.121 6.690 10.586 7.077 7.073 6.302 5.657 26.470 2.823 5.226 1.988 7.279 1.830 4.527 5.687 3.496 10.210 7.139 1.793 4.222 811 10.638 8.430 7.545 4.455 1.990 20.822 216.400 11.008 2.197 6.041 2.542 18.408 5.796 5.716 4.042 11.421,78 6.413,22 13.679,49 24.721,74 88.259,49 12.541,20 11.824,38 51.801,54 10.323,48 12.498,84 13.339,74 34.819,59 82.467,96 20.362,38 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17.267,18 3.441,16 4.166,28 4.446,58 11.606,53 27.489,32 6.787,46 1.720,08 3.500,44 47.630,94 4.490,32 3.485,68 5.418,88 17.078,41 3.333,02 76.535,21 6.426,73 5.646,36 5.443,43 9.812,69 4.654,18 3.329,08 6.230,64 10.662,91 9.342,23 3.110,59 24.485,75 33.747,69 6.856,05 4.727,97 2.833,64 25.923,75 12.521,33 101.519,28 9.969,16 4.958,92 8.089,01 4.023,61 21.877,37 15.500,03 25.679,44 31.151,15 6.751,03 24.120,12 3.899,31 4.011,50 3.926,90 3.713,78 5.522,83 6.887,04 2.479,48 42.640,40 6.762,14 5.541,18 5.686,42 8.714,27 9.837,05 6.430,19 4.941,80 2.754,80 5.479,48 11.539,31 5.547,40 76.294,52 1.667,47 2.177,18 6.616,48 10.180,01 7.039,76 6.842,25 6.194,27 5.351,58 31.340,36 2.881,48 5.458,84 1.987,74 7.027,14 2.318,68 4.895,26 5.681,04 3.469,83 10.100,94 7.014,55 1.737,35 4.264,92 850,47 10.281,21 8.272,74 7.381,41 4.547,04 2.033,87 21.980,69 294.948,48 11.012,79 2.099,87 5.971,96 2.477,85 17.527,83 5.871,06 5.529,96 4.311,66 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 316800 316805 316810 316820 316830 316840 316850 316860 316870 316880 316890 316900 316905 316910 316920 316930 316935 316940 316950 316960 316970 316980 316990 317000 317005 317010 317020 317030 317040 317043 317047 317050 317052 317057 317060 317065 317070 317075 317080 317090 317100 317103 317107 317110 317115 317120 317130 317140 317160 317170 317180 317190 317200 317210 317220 TAIOBEIRAS TAPARUBA TAPIRA TAPIRAI TAQUARACU DE MINAS TARUMIRIM TEIXEIRAS TEOFILO OTONI TIMOTEO TIRADENTES TIROS TOCANTINS TOCOS DO MOJI TOLEDO TOMBOS TRES CORACOES TRES MARIAS TRES PONTAS TUMIRITINGA TUPACIGUARA TURMALINA TURVOLANDIA UBA UBAI UBAPORANGA UBERABA UBERLANDIA UMBURATIBA UNAI UNIAO DE MINAS URUANA DE MINAS URUCANIA URUCUIA VARGEM ALEGRE VARGEM BONITA VARGEM GRANDE DO RIO PARDO VARGINHA VARJAO DE MINAS VARZEA DA PALMA VARZELANDIA VAZANTE VERDELANDIA VEREDINHA VERISSIMO VERMELHO NOVO VESPASIANO VICOSA VIEIRAS VIRGEM DA LAPA VIRGINIA VIRGINOPOLIS VIRGOLANDIA VISCONDE DO RIO BRANCO VOLTA GRANDE WENCESLAU BRAZ 31.192 3.131 4.173 1.871 3.818 14.279 11.371 135.154 81.993 7.054 6.855 15.886 3.960 5.806 9.375 73.339 28.683 54.078 6.329 24.271 18.222 4.690 102.782 11.751 12.068 299.361 611.904 2.693 78.144 4.402 3.233 10.285 13.911 6.455 2.160 4.755 124.162 6.158 36.129 19.112 19.785 8.436 5.559 3.530 4.698 106.685 72.786 3.715 13.615 8.618 10.553 5.624 38.353 5.082 2.550 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 55 ISSN 1677-7042 E R P IM 92.420,76 9.838,26 11.858,55 5.427,15 14.401,11 41.867,55 34.778,79 542.176,17 364.198,41 19.948,32 21.889,47 57.404,52 11.690,31 17.250,06 36.452,01 218.305,83 81.163,56 164.183,19 18.164,22 72.337,95 51.961,14 14.309,85 420.251,22 35.651,13 36.288,03 1.307.638,41 2.763.842,94 8.176,62 280.743,81 14.071,44 11.173,11 30.132,12 39.165,51 20.527,47 6.231,00 14.122,59 551.952,09 18.555,06 123.840,90 57.044,61 66.199,62 24.356,34 17.182,02 11.314,95 13.520,79 454.965,90 225.406,80 11.383,65 41.907,72 24.943,35 32.261,67 16.792,35 152.786,64 15.425,34 7.497,24 30.806,92 3.279,42 3.952,85 1.809,05 4.800,37 13.955,85 11.592,93 180.725,39 121.399,47 6.649,44 7.296,49 19.134,84 3.896,77 5.750,02 12.150,67 72.768,61 27.054,52 54.727,73 6.054,74 24.112,65 17.320,38 4.769,95 140.083,74 11.883,71 12.096,01 435.879,47 921.280,98 2.725,54 93.581,27 4.690,48 3.724,37 10.044,04 13.055,17 6.842,49 2.077,00 4.707,53 183.984,03 6.185,02 41.280,30 19.014,87 22.066,54 8.118,78 5.727,34 3.771,65 4.506,93 151.655,30 75.135,60 3.794,55 13.969,24 8.314,45 10.753,89 5.597,45 50.928,88 5.141,78 2.499,08 5.401.589,76 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.800.529,92 87.134,37 13.891,62 121.238,22 100.182,03 67.509,30 23.228,04 22.404,21 95.674,74 210.808,05 28.911,87 25.319,52 86.409,84 33.686,43 65.206,95 24.012,87 129.275,43 38.760,24 95.083,77 53.691,96 5.094.087,33 19.430,73 132.540,18 61.060,65 21.552,87 38.230,74 618.153,60 51.410,46 157.523,22 30.988,32 28.935,33 20.030,19 748.714,32 33.671,22 48.162,84 14.425,44 27.437,07 33.202,44 49.123,98 28.143,00 54.302,70 90.446,79 91.612,50 20.540,88 18.212,19 99.521,70 14.653,02 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 29.044,79 4.630,54 40.412,74 33.394,01 22.503,10 7.742,68 7.468,07 31.891,58 70.269,35 9.637,29 8.439,84 28.803,28 11.228,81 21.735,65 8.004,29 43.091,81 12.920,08 31.694,59 17.897,32 1.698.029,11 6.476,91 44.180,06 20.353,55 7.184,29 12.743,58 206.051,20 17.136,82 52.507,74 10.329,44 9.645,11 6.676,73 249.571,44 11.223,74 16.054,28 4.808,48 9.145,69 11.067,48 16.374,66 9.381,00 18.100,90 30.148,93 30.537,50 6.846,96 6.070,73 33.173,90 4.884,34 L A N O I C NA ANEXO XXIII UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) MS 2.477.542 17.026.053,84 2.401.589,76 3.000.000,00 ANEXO XXIV COD. IBGE 500020 500025 500060 500070 500080 500085 500090 500100 500110 500124 500150 500190 500200 500210 500215 500220 500230 500240 500260 500270 500280 500290 500295 500310 500315 500320 500325 500330 500345 500348 500350 500370 500375 500380 500390 500400 500410 500430 500440 500450 500460 500470 500480 500490 500500 500510 MUNICÍPIO AGUA CLARA ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO ANAURILANDIA ANGELICA ANTONIO JOAO APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BANDEIRANTES BATAGUASSU BATAYPORA BELA VISTA BODOQUENA BONITO BRASILANDIA CAARAPO CAMAPUA CAMPO GRANDE CARACOL CASSILANDIA CHAPADAO DO SUL CORGUINHO CORONEL SAPUCAIA CORUMBA COSTA RICA COXIM DEODAPOLIS DOIS IRMAOS DO BURITI DOURADINA DOURADOS ELDORADO FATIMA DO SUL FIGUEIRAO GLORIA DE DOURADOS GUIA LOPES DA LAGUNA IGUATEMI INOCENCIA ITAPORA ITAQUIRAI IVINHEMA JAPORA JARAGUARI JARDIM JATEI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200055 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 14.686 4.638 35.133 23.940 8.535 9.326 8.270 22.621 45.781 10.420 6.624 20.119 10.960 23.290 7.956 19.789 11.817 26.156 13.617 796.252 5.460 21.034 20.262 4.960 14.161 104.318 20.027 32.259 12.200 10.442 5.413 198.422 11.743 19.030 2.937 9.919 10.309 14.972 7.654 21.159 18.833 22.395 7.854 6.415 24.485 4.008 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 500515 500520 500525 500540 500560 500568 500570 500580 500600 500620 500625 500630 500635 500640 500660 500690 500710 500720 500730 500740 500750 500755 500769 500780 500770 500790 500793 500795 500797 500800 500830 500840 CO UF MT COD. IBGE 510010 510020 510025 510030 510035 510040 510050 510060 510080 510100 510120 510125 510130 510140 510160 510170 510180 510190 510250 510260 510263 510267 510268 510269 510270 510279 510285 510300 510305 510310 510320 510325 510330 510335 510336 510337 510340 510343 510345 510350 510360 510370 510380 510385 510390 510395 510410 510420 510450 510452 510455 510460 510480 510490 510500 510510 510515 510517 510520 510523 510525 510530 510558 510560 510562 510590 510600 510610 510615 ISSN 1677-7042 1 JUTI LADARIO LAGUNA CARAPA MARACAJU MIRANDA MUNDO NOVO NAVIRAI NIOAQUE NOVA ALVORADA DO SUL NOVA ANDRADINA NOVO HORIZONTE DO SUL PARANAIBA PARANHOS PEDRO GOMES PONTA PORA PORTO MURTINHO RIBAS DO RIO PARDO RIO BRILHANTE RIO NEGRO RIO VERDE DE MATO GROSSO ROCHEDO SANTA RITA DO PARDO SAO GABRIEL DO OESTE SELVIRIA SETE QUEDAS SIDROLANDIA SONORA TACURU TAQUARUSSU TERENOS TRES LAGOAS VICENTINA Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ME RC 3.075.936 5.971 19.948 6.565 38.264 25.794 17.149 47.174 14.338 16.930 46.369 4.827 40.330 12.514 7.924 79.174 15.530 21.271 31.279 5.006 18.948 4.972 7.307 22.617 6.303 10.769 43.564 15.240 10.330 3.520 17.567 103.536 5.911 17.577,09 52.023,39 20.720,85 130.478,04 83.727,66 46.037,70 150.102,69 48.029,76 89.720,31 187.725,87 15.756,63 182.734,14 32.382,42 25.736,82 324.868,53 38.901,57 57.383,64 84.375,81 15.253,80 130.118,64 15.596,55 30.162,09 88.237,89 20.552,85 29.017,08 121.921,11 74.596,20 33.339,51 15.267,99 48.331,98 429.560,43 15.681,87 5.859,03 17.341,13 6.906,95 43.492,68 27.909,22 15.345,90 50.034,23 16.009,92 29.906,77 62.575,29 5.252,21 60.911,38 10.794,14 8.578,94 108.289,51 12.967,19 19.127,88 28.125,27 5.084,60 43.372,88 5.198,85 10.054,03 29.412,63 6.850,95 9.672,36 40.640,37 24.865,40 11.113,17 5.089,33 16.110,66 143.186,81 5.227,29 ANEXO XXV POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) IA VALOR SEM FINLACEN (R$) 20.780.219,94 LIZ ACORIZAL AGUA BOA ALTA FLORESTA ALTO ARAGUAIA ALTO BOA VISTA ALTO GARCAS ALTO PARAGUAI ALTO TAQUARI APIACAS ARAGUAIANA ARAGUAINHA ARAPUTANGA ARENAPOLIS ARIPUANA BARAO DE MELGACO BARRA DO BUGRES BARRA DO GARCAS BRASNORTE CACERES CAMPINAPOLIS CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO VERDE CAMPOS DE JULIO CANABRAVA DO NORTE CANARANA CARLINDA CASTANHEIRA CHAPADA DOS GUIMARAES CLAUDIA COCALINHO COLIDER COLNIZA COMODORO CONFRESA CONQUISTA D'OESTE COTRIGUACU CUIABA CURVELANDIA DENISE DIAMANTINO DOM AQUINO FELIZ NATAL FIGUEIROPOLIS D'OESTE GAUCHA DO NORTE GENERAL CARNEIRO GLORIA D'OESTE GUARANTA DO NORTE GUIRATINGA INDIAVAI IPIRANGA DO NORTE ITAUBA ITIQUIRA JACIARA JANGADA JAURU JUARA JUINA JURUENA JUSCIMEIRA LAMBARI D'OESTE LUCAS DO RIO VERDE LUCIARA MARCELANDIA MATUPA MIRASSOL D'OESTE NOBRES NORTELANDIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NOVA BANDEIRANTES 4.252.221,62 ANEXO XXVI 1.800.000,00 MUNICÍPIO POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200056 PR OI BID A PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.017.407,20 6.052.221,60 PO 5.493 21.325 49.332 15.969 5.403 10.505 10.180 8.349 8.713 3.180 1.077 15.470 10.218 19.006 7.585 32.134 56.903 15.783 88.428 14.450 28.340 32.692 5.327 4.771 19.011 10.890 8.265 17.980 11.122 5.500 30.975 27.616 18.419 25.684 3.447 15.455 556.299 4.893 8.605 20.475 8.153 11.253 3.757 6.423 5.080 3.118 32.525 14.038 2.424 5.382 4.483 11.653 25.790 7.740 10.255 32.948 39.351 11.671 11.382 5.492 47.571 2.204 11.819 14.396 25.495 15.003 6.374 11.579 12.004 19.586,10 57.289,59 275.515,02 42.900,72 27.399,60 28.221,66 27.348,57 22.429,59 42.345,18 9.109,20 3.219,18 47.790,48 27.713,91 108.926,46 21.091,71 107.226,03 187.335,12 76.705,38 310.812,24 38.819,91 78.888,81 87.827,04 26.235,81 35.487,93 112.433,58 58.791,42 42.119,91 49.303,41 67.218,75 31.363,62 158.547,15 160.750,23 109.101,75 171.175,95 9.260,34 75.111,30 4.270.070,67 13.612,38 30.220,95 55.147,56 22.829,88 55.875,09 10.197,93 32.794,41 13.650,12 8.556,48 190.016,79 39.307,23 7.278,18 14.458,74 35.373,42 35.516,97 70.027,71 22.863,12 31.280,76 201.767,22 225.887,70 56.721,06 32.689,32 14.754,24 231.195,06 12.383,97 100.582,86 74.880,93 74.936,64 41.146,47 17.290,29 42.579,51 70.540,44 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 6.528,70 19.096,53 91.838,34 14.300,24 9.133,20 9.407,22 9.116,19 7.476,53 14.115,06 3.036,40 1.073,06 15.930,16 9.237,97 36.308,82 7.030,57 35.742,01 62.445,04 25.568,46 103.604,08 12.939,97 26.296,27 29.275,68 8.745,27 11.829,31 37.477,86 19.597,14 14.039,97 16.434,47 22.406,25 10.454,54 52.849,05 53.583,41 36.367,25 57.058,65 3.086,78 25.037,10 1.423.356,89 4.537,46 10.073,65 18.382,52 7.609,96 18.625,03 3.399,31 10.931,47 4.550,04 2.852,16 63.338,93 13.102,41 2.426,06 4.819,58 11.791,14 11.838,99 23.342,57 7.621,04 10.426,92 67.255,74 75.295,90 18.907,02 10.896,44 4.918,08 77.065,02 4.127,99 33.527,62 24.960,31 24.978,88 13.715,49 5.763,43 14.193,17 23.513,48 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 510620 510621 510880 510618 510885 510890 510895 510622 510617 510623 510619 510624 510625 510627 510626 510631 510628 510629 510630 510637 510642 510645 510650 510665 510670 510675 510677 510680 510682 510685 510700 510704 510706 510715 510718 510719 510720 510757 510760 510770 510775 510724 510774 510776 510777 510726 510779 510780 510785 510729 510730 510735 510710 510740 510787 510788 510790 510792 510794 510795 510800 510805 510810 510820 510830 510835 510840 510850 510550 510860 NOVA BRASILANDIA NOVA CANAA DO NORTE NOVA GUARITA NOVA LACERDA NOVA MARILANDIA NOVA MARINGA NOVA MONTE VERDE NOVA MUTUM NOVA NAZARE NOVA OLIMPIA NOVA SANTA HELENA NOVA UBIRATA NOVA XAVANTINA NOVO HORIZONTE DO NORTE NOVO MUNDO NOVO SANTO ANTONIO NOVO SAO JOAQUIM PARANAITA PARANATINGA PEDRA PRETA PEIXOTO DE AZEVEDO PLANALTO DA SERRA POCONE PONTAL DO ARAGUAIA PONTE BRANCA PONTES E LACERDA PORTO ALEGRE DO NORTE PORTO DOS GAUCHOS PORTO ESPERIDIAO PORTO ESTRELA POXOREO PRIMAVERA DO LESTE QUERENCIA RESERVA DO CABACAL RIBEIRAO CASCALHEIRA RIBEIRAOZINHO RIO BRANCO RONDOLANDIA RONDONOPOLIS ROSARIO OESTE SALTO DO CEU SANTA CARMEM SANTA CRUZ DO XINGU SANTA RITA DO TRIVELATO SANTA TEREZINHA SANTO AFONSO SANTO ANTONIO DO LESTE SANTO ANTONIO DO LEVERGER SAO FELIX DO ARAGUAIA SAO JOSE DO POVO SAO JOSE DO RIO CLARO SAO JOSE DO XINGU SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS SAO PEDRO DA CIPA SAPEZAL SERRA NOVA DOURADA SINOP SORRISO TABAPORA TANGARA DA SERRA TAPURAH TERRA NOVA DO NORTE TESOURO TORIXOREU UNIAO DO SUL VALE DE SAO DOMINGOS VARZEA GRANDE VERA VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE VILA RICA UF POPULAÇÃO 4.495 12.174 4.877 5.544 2.980 6.793 8.191 33.034 3.110 17.771 3.487 9.492 19.783 3.768 7.512 2.068 5.924 10.718 19.594 15.920 31.170 2.715 31.857 5.523 1.744 41.741 10.912 5.433 11.111 3.568 17.413 53.004 13.476 2.584 9.002 2.216 5.069 3.638 198.950 17.601 3.842 4.123 1.967 2.585 7.484 3.001 3.898 18.696 10.716 3.634 17.461 5.266 18.945 4.209 18.880 1.393 116.014 68.894 9.863 85.319 10.723 11.107 3.436 4.013 3.727 3.052 255.449 10.326 14.634 21.828 A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 57 ISSN 1677-7042 E R P IM 13.169,22 65.099,28 31.400,49 14.893,95 8.945,97 33.013,98 49.510,35 88.745,82 8.355,00 57.088,44 9.381,30 48.608,85 53.147,01 19.391,97 37.832,43 11.654,52 21.658,77 59.056,50 105.761,52 44.685,60 151.486,20 7.514,13 101.708,52 14.837,52 4.855,11 177.929,88 58.167,87 36.702,66 30.861,03 10.818,54 47.706,87 165.052,77 67.017,99 7.012,08 45.203,34 6.020,07 13.991,28 24.379,89 641.142,99 57.410,16 10.498,83 24.900,33 11.858,94 7.669,44 39.305,34 8.062,17 10.471,95 55.528,86 55.177,56 9.762,72 51.053,64 45.559,83 52.367,94 11.533,17 91.756,80 7.621,26 791.257,29 334.824,84 88.053,96 247.282,56 57.755,40 73.823,40 9.230,79 11.049,57 30.918,75 8.587,74 990.750,66 67.977,51 39.395,61 120.904,86 4.389,74 21.699,76 10.466,83 4.964,65 2.981,99 11.004,66 16.503,45 29.581,94 2.785,00 19.029,48 3.127,10 16.202,95 17.715,67 6.463,99 12.610,81 3.884,84 7.219,59 19.685,50 35.253,84 14.895,20 50.495,40 2.504,71 33.902,84 4.945,84 1.618,37 59.309,96 19.389,29 12.234,22 10.287,01 3.606,18 15.902,29 55.017,59 22.339,33 2.337,36 15.067,78 2.006,69 4.663,76 8.126,63 213.714,33 19.136,72 3.499,61 8.300,11 3.952,98 2.556,48 13.101,78 2.687,39 3.490,65 18.509,62 18.392,52 3.254,24 17.017,88 15.186,61 17.455,98 3.844,39 30.585,60 2.540,42 263.752,43 111.608,28 29.351,32 82.427,52 19.251,80 24.607,80 3.076,93 3.683,19 10.306,25 2.862,58 330.250,22 22.659,17 13.131,87 40.301,62 L A N O I C NA ANEXO XXVII PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) PA 7.688.593 57.160.577,46 4.969.095,11 1.800.000,00 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 6.769.095,09 2.256.365,03 ANEXO XXVIII COD. IBGE 150010 150013 150020 150030 150034 150040 150050 150060 150070 150080 150085 150090 150095 150100 150110 150120 150125 150130 150140 150145 150150 150157 150160 150170 150172 150175 150178 150180 150190 150200 150195 MUNICÍPIO ABAETETUBA ABEL FIGUEIREDO ACARA AFUA AGUA AZUL DO NORTE ALENQUER ALMEIRIM ALTAMIRA ANAJAS ANANINDEUA ANAPU AUGUSTO CORREA AURORA DO PARA AVEIRO BAGRE BAIAO BANNACH BARCARENA BELEM BELTERRA BENEVIDES BOM JESUS DO TOCANTINS BONITO BRAGANCA BRASIL NOVO BREJO GRANDE DO ARAGUAIA BREU BRANCO BREVES BUJARU CACHOEIRA DO ARARI CACHOEIRA DO PIRIA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200057 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 142.785 6.844 53.680 35.467 25.286 53.004 33.588 100.736 25.254 477.999 21.398 41.072 27.070 15.875 24.644 38.092 3.405 102.668 1.402.056 16.451 52.888 15.467 13.923 114.720 15.575 7.306 54.032 93.835 26.053 20.801 27.332 706.324,35 36.252,63 276.741,27 198.707,43 165.386,64 328.192,17 375.906,54 959.586,00 156.414,72 3.269.997,09 153.080,43 204.391,14 164.459,85 145.657,11 135.387,99 198.763,71 27.336,81 510.213,48 12.634.683,27 92.617,08 394.372,29 84.667,41 70.177,71 570.649,86 114.152,82 40.887,99 266.279,16 596.114,43 131.011,23 110.708,70 143.740,41 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 235.441,45 12.084,21 92.247,09 66.235,81 55.128,88 109.397,39 125.302,18 319.862,00 52.138,24 1.089.999,03 51.026,81 68.130,38 54.819,95 48.552,37 45.129,33 66.254,57 9.112,27 170.071,16 4.211.561,09 30.872,36 131.457,43 28.222,47 23.392,57 190.216,62 38.050,94 13.629,33 88.759,72 198.704,81 43.670,41 36.902,90 47.913,47 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 150210 150215 150220 150230 150240 150250 150260 150270 150275 150276 150277 150280 150285 150290 150293 150295 150300 150304 150307 150309 150310 150320 150330 150340 150345 150350 150360 150370 150375 150380 150390 150400 150405 150410 150420 150430 150440 150442 150445 150450 150460 150470 150480 150490 150495 150497 150500 150503 150506 150510 150520 150530 150540 150543 150548 150549 150550 150553 150555 150560 150563 150565 150570 150580 150590 150600 150610 150611 150613 150616 150618 150619 150620 150630 150635 150640 150650 150655 150658 150660 150670 150680 150690 150700 150710 150715 150720 150730 150740 150745 150746 150747 150750 150760 150770 150775 150780 150790 150795 150796 150797 150800 150803 150805 150808 150810 150812 150815 150820 150830 150835 150840 CO ISSN 1677-7042 CAMETA CANAA DOS CARAJAS CAPANEMA CAPITAO POCO CASTANHAL CHAVES COLARES CONCEICAO DO ARAGUAIA CONCORDIA DO PARA CUMARU DO NORTE CURIONOPOLIS CURRALINHO CURUA CURUCA DOM ELISEU ELDORADO DOS CARAJAS FARO FLORESTA DO ARAGUAIA GARRAFAO DO NORTE GOIANESIA DO PARA GURUPA IGARAPE-ACU IGARAPE-MIRI INHANGAPI IPIXUNA DO PARA IRITUIA ITAITUBA ITUPIRANGA JACAREACANGA JACUNDA JURUTI LIMOEIRO DO AJURU MAE DO RIO MAGALHAES BARATA MARABA MARACANA MARAPANIM MARITUBA MEDICILANDIA MELGACO MOCAJUBA MOJU MONTE ALEGRE MUANA NOVA ESPERANCA DO PIRIA NOVA IPIXUNA NOVA TIMBOTEUA NOVO PROGRESSO NOVO REPARTIMENTO OBIDOS OEIRAS DO PARA ORIXIMINA OUREM OURILANDIA DO NORTE PACAJA PALESTINA DO PARA PARAGOMINAS PARAUAPEBAS PAU D'ARCO PEIXE-BOI PICARRA PLACAS PONTA DE PEDRAS PORTEL PORTO DE MOZ PRAINHA PRIMAVERA QUATIPURU REDENCAO RIO MARIA RONDON DO PARA RUROPOLIS SALINOPOLIS SALVATERRA SANTA BARBARA DO PARA SANTA CRUZ DO ARARI SANTA ISABEL DO PARA SANTA LUZIA DO PARA SANTA MARIA DAS BARREIRAS SANTA MARIA DO PARA SANTANA DO ARAGUAIA SANTAREM SANTAREM NOVO SANTO ANTONIO DO TAUA SAO CAETANO DE ODIVELAS SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA SAO DOMINGOS DO CAPIM SAO FELIX DO XINGU SAO FRANCISCO DO PARA SAO GERALDO DO ARAGUAIA SAO JOAO DA PONTA SAO JOAO DE PIRABAS SAO JOAO DO ARAGUAIA SAO MIGUEL DO GUAMA SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA SAPUCAIA SENADOR JOSE PORFIRIO SOURE TAILANDIA TERRA ALTA TERRA SANTA TOME-ACU TRACUATEUA TRAIRAO TUCUMA TUCURUI ULIANOPOLIS URUARA VIGIA VISEU VITORIA DO XINGU XINGUARA ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200058 PR OI BID A PO 122.683 27.929 64.140 52.057 176.116 21.286 11.439 45.724 28.774 10.811 18.197 29.204 12.487 34.919 52.224 31.954 8.035 18.036 25.097 31.031 29.520 36.155 58.498 10.218 53.318 31.429 97.704 51.341 14.223 52.191 48.306 25.440 28.100 8.148 238.708 28.438 26.750 110.842 27.785 25.096 27.207 71.329 55.636 34.875 20.256 14.859 13.844 25.138 63.604 49.552 29.005 63.905 16.458 27.965 40.831 7.470 99.460 160.229 5.950 7.862 12.699 24.744 26.560 53.257 34.756 29.337 10.311 12.527 76.501 17.713 47.509 41.272 37.726 20.572 17.584 8.378 60.713 19.426 17.686 23.194 58.067 297.040 6.196 27.199 16.991 23.370 30.034 95.694 15.123 25.429 5.360 20.890 13.225 52.350 23.307 5.144 12.840 23.235 82.434 10.416 17.130 57.228 27.817 17.093 34.334 98.919 45.190 44.758 48.482 57.148 13.607 40.984 623.332,95 149.229,21 320.865,06 267.667,86 970.165,71 141.027,39 58.111,35 248.735,64 143.886,87 97.322,58 96.123,09 153.784,11 69.063,72 175.588,98 331.504,74 176.651,16 127.787,28 99.301,59 130.677,18 172.275,36 171.623,52 187.332,84 345.374,46 56.040,60 267.021,87 158.312,88 796.587,96 352.621,23 349.644,66 274.545,48 267.729,60 128.875,86 135.201,33 40.959,18 1.388.262,06 147.002,91 140.556,63 833.056,47 179.471,10 149.148,09 136.278,87 367.216,29 414.151,56 182.960,40 126.599,52 79.660,05 69.488,19 358.081,68 359.694,06 306.556,68 153.940,08 679.910,19 82.579,50 228.934,53 243.011,43 39.429,21 609.063,18 775.969,89 36.538,02 40.160,97 84.486,66 145.857,66 142.039,59 335.777,28 228.616,98 185.217,12 55.035,06 67.651,68 444.961,89 98.264,79 311.953,80 212.780,22 196.801,89 104.313,06 107.279,49 45.032,40 300.561,54 99.060,09 118.285,17 116.119,86 345.503,43 1.547.302,50 32.105,49 125.889,75 85.489,56 118.834,05 152.522,37 777.471,39 86.222,34 177.790,62 26.944,23 104.678,07 72.901,20 264.270,60 119.042,82 31.652,01 106.548,54 123.950,88 407.427,57 53.351,55 89.642,19 285.801,72 140.662,71 120.631,17 208.694,79 529.124,19 226.677,87 307.572,66 239.890,74 294.586,11 78.048,87 234.597,57 207.777,65 49.743,07 106.955,02 89.222,62 323.388,57 47.009,13 19.370,45 82.911,88 47.962,29 32.440,86 32.041,03 51.261,37 23.021,24 58.529,66 110.501,58 58.883,72 42.595,76 33.100,53 43.559,06 57.425,12 57.207,84 62.444,28 115.124,82 18.680,20 89.007,29 52.770,96 265.529,32 117.540,41 116.548,22 91.515,16 89.243,20 42.958,62 45.067,11 13.653,06 462.754,02 49.000,97 46.852,21 277.685,49 59.823,70 49.716,03 45.426,29 122.405,43 138.050,52 60.986,80 42.199,84 26.553,35 23.162,73 119.360,56 119.898,02 102.185,56 51.313,36 226.636,73 27.526,50 76.311,51 81.003,81 13.143,07 203.021,06 258.656,63 12.179,34 13.386,99 28.162,22 48.619,22 47.346,53 111.925,76 76.205,66 61.739,04 18.345,02 22.550,56 148.320,63 32.754,93 103.984,60 70.926,74 65.600,63 34.771,02 35.759,83 15.010,80 100.187,18 33.020,03 39.428,39 38.706,62 115.167,81 515.767,50 10.701,83 41.963,25 28.496,52 39.611,35 50.840,79 259.157,13 28.740,78 59.263,54 8.981,41 34.892,69 24.300,40 88.090,20 39.680,94 10.550,67 35.516,18 41.316,96 135.809,19 17.783,85 29.880,73 95.267,24 46.887,57 40.210,39 69.564,93 176.374,73 75.559,29 102.524,22 79.963,58 98.195,37 26.016,29 78.199,19 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 59 ISSN 1677-7042 ANEXO XXIX UF POPULAÇÃO PB PFVPS TOTAL DA UF (R$) 3.791.315 18.456.159,96 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.800.000,00 5.928.022,05 1.976.007,35 VALOR SEM FINLACEN (R$) 4.128.022,07 ANEXO XXX UF PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB IBGE 250010 250020 250030 250040 250050 250053 250057 250060 250073 250077 250080 250090 250100 250110 250115 250120 250130 250135 250140 250150 250153 250160 250157 250170 250180 250190 250200 250205 250210 250215 250220 250230 250240 250250 250270 250280 250290 250300 250310 250320 250330 250340 250350 250355 250360 250370 250375 250380 250390 250400 250403 250407 250410 250415 250420 250430 250435 250440 250450 250460 250470 250480 250485 250490 250500 250510 250523 250520 250527 250530 250535 250540 250560 250570 250580 250590 250600 250610 250620 250625 250630 250640 250650 250660 250260 250670 250680 250690 250700 250710 250720 250730 250740 250750 251365 250760 250770 250780 MUNÍCIPIO AGUA BRANCA AGUIAR ALAGOA GRANDE ALAGOA NOVA ALAGOINHA ALCANTIL ALGODAO DE JANDAIRA ALHANDRA AMPARO APARECIDA ARACAGI ARARA ARARUNA AREIA AREIA DE BARAUNAS AREIAL AROEIRAS ASSUNCAO BAIA DA TRAICAO BANANEIRAS BARAUNA BARRA DE SANTA ROSA BARRA DE SANTANA BARRA DE SAO MIGUEL BAYEUX BELEM BELEM DO BREJO DO CRUZ BERNARDINO BATISTA BOA VENTURA BOA VISTA BOM JESUS BOM SUCESSO BONITO DE SANTA FE BOQUEIRAO BORBOREMA BREJO DO CRUZ BREJO DOS SANTOS CAAPORA CABACEIRAS CABEDELO CACHOEIRA DOS INDIOS CACIMBA DE AREIA CACIMBA DE DENTRO CACIMBAS CAICARA CAJAZEIRAS CAJAZEIRINHAS CALDAS BRANDAO CAMALAU CAMPINA GRANDE CAPIM CARAUBAS CARRAPATEIRA CASSERENGUE CATINGUEIRA CATOLE DO ROCHA CATURITE CONCEICAO CONDADO CONDE CONGO COREMAS COXIXOLA CRUZ DO ESPIRITO SANTO CUBATI CUITE CUITE DE MAMANGUAPE CUITEGI CURRAL DE CIMA CURRAL VELHO DAMIAO DESTERRO DIAMANTE DONA INES DUAS ESTRADAS EMAS ESPERANCA FAGUNDES FREI MARTINHO GADO BRAVO GUARABIRA GURINHEM GURJAO IBIARA IGARACY IMACULADA INGA ITABAIANA ITAPORANGA ITAPOROROCA ITATUBA JACARAU JERICO JOAO PESSOA JOCA CLAUDINO JUAREZ TAVORA JUAZEIRINHO JUNCO DO SERIDO POPULAÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200059 9.532 5.522 28.427 19.766 13.660 5.261 2.379 18.168 2.104 7.756 17.158 12.738 19.054 23.653 1.914 6.504 19.049 3.566 8.130 21.801 4.301 14.287 8.198 5.646 100.137 17.131 7.154 3.115 5.687 6.323 2.416 5.016 10.925 16.967 5.141 13.220 6.218 20.510 5.093 59.104 9.617 3.574 16.743 6.847 7.212 58.794 3.048 5.674 5.771 387.644 5.711 3.925 2.410 7.096 4.817 28.922 4.571 18.397 6.591 21.783 4.690 15.151 1.787 16.158 6.903 19.981 6.208 6.861 5.201 2.501 4.946 8.014 6.593 10.477 3.625 3.337 31.320 11.368 2.934 8.365 55.657 13.875 3.188 6.004 6.145 11.388 18.235 24.426 23.351 17.179 10.265 13.967 7.548 733.155 2.619 7.506 16.923 6.695 A S N E R P IM PFVPS TOTAL 21.893,55 13.256,79 67.395,81 45.307,83 31.093,29 12.757,95 7.239,54 43.145,79 9.720,09 17.565,09 45.056,85 29.985,90 45.549,66 58.885,05 7.200,00 14.820,15 45.163,38 12.991,62 18.309,18 51.037,23 9.659,34 32.556,99 20.291,67 12.871,71 394.502,61 40.772,82 16.602,81 7.532,34 15.994,71 14.278,68 7.546,71 12.134,70 24.727,14 38.776,05 12.089,19 30.080,64 14.260,92 49.666,02 11.672,22 320.394,21 22.299,78 8.841,06 40.281,09 16.050,09 17.236,23 180.456,57 7.235,58 12.920,79 13.613,25 1.326.462,63 12.805,02 9.057,39 7.393,26 17.227,05 11.429,79 79.906,62 10.586,97 42.150,18 15.794,85 100.173,33 11.243,61 36.566,43 7.269,15 46.532,28 16.004,16 62.649,60 15.323,46 17.348,73 13.230,39 7.200,00 11.414,16 24.874,26 15.537,69 26.566,29 8.827,95 7.710,84 71.197,44 27.860,13 7.219,05 19.636,77 152.688,42 33.859,14 7.421,13 14.700,06 15.622,02 27.726,57 42.899,70 69.534,72 53.139,45 38.941,11 23.352,15 33.898,98 18.442,89 3.678.829,50 7.211,01 17.506,74 38.431,41 15.382,32 PARCELA QUADRIMESTRAL 7.297,85 4.418,93 22.465,27 15.102,61 10.364,43 4.252,65 2.413,18 14.381,93 3.240,03 5.855,03 15.018,95 9.995,30 15.183,22 19.628,35 2.400,00 4.940,05 15.054,46 4.330,54 6.103,06 17.012,41 3.219,78 10.852,33 6.763,89 4.290,57 131.500,87 13.590,94 5.534,27 2.510,78 5.331,57 4.759,56 2.515,57 4.044,90 8.242,38 12.925,35 4.029,73 10.026,88 4.753,64 16.555,34 3.890,74 106.798,07 7.433,26 2.947,02 13.427,03 5.350,03 5.745,41 60.152,19 2.411,86 4.306,93 4.537,75 442.154,21 4.268,34 3.019,13 2.464,42 5.742,35 3.809,93 26.635,54 3.528,99 14.050,06 5.264,95 33.391,11 3.747,87 12.188,81 2.423,05 15.510,76 5.334,72 20.883,20 5.107,82 5.782,91 4.410,13 2.400,00 3.804,72 8.291,42 5.179,23 8.855,43 2.942,65 2.570,28 23.732,48 9.286,71 2.406,35 6.545,59 50.896,14 11.286,38 2.473,71 4.900,02 5.207,34 9.242,19 14.299,90 23.178,24 17.713,15 12.980,37 7.784,05 11.299,66 6.147,63 1.226.276,50 2.403,67 5.835,58 12.810,47 5.127,44 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB CO ISSN 1677-7042 250790 250800 250810 250820 250830 250840 250850 250855 250860 250870 250880 250890 250900 250905 250910 250915 250920 250930 250933 250937 250939 250940 250950 250960 250970 250980 250990 251000 251010 251020 251030 251040 251050 251060 251065 251070 251080 251090 251100 251110 251120 251272 251130 251140 251150 251160 251170 251180 251190 251200 251203 251207 251210 251220 251230 251240 251250 251260 251270 251274 251275 251276 251278 251280 251290 251300 251310 251315 251320 251330 251335 251340 251370 251380 251350 251360 251385 251392 251390 251396 251394 251398 251400 250070 251410 251420 251430 251440 251450 251455 251460 251465 251470 251480 251445 251490 251500 251510 251520 251530 251540 251550 251560 251570 251580 251590 251593 251597 ME 1 JURIPIRANGA JURU LAGOA LAGOA DE DENTRO LAGOA SECA LASTRO LIVRAMENTO LOGRADOURO LUCENA MAE D'AGUA MALTA MAMANGUAPE MANAIRA MARCACAO MARI MARIZOPOLIS MASSARANDUBA MATARACA MATINHAS MATO GROSSO MATUREIA MOGEIRO MONTADAS MONTE HOREBE MONTEIRO MULUNGU NATUBA NAZAREZINHO NOVA FLORESTA NOVA OLINDA NOVA PALMEIRA OLHO D'AGUA OLIVEDOS OURO VELHO PARARI PASSAGEM PATOS PAULISTA PEDRA BRANCA PEDRA LAVRADA PEDRAS DE FOGO PEDRO REGIS PIANCO PICUI PILAR PILOES PILOEZINHOS PIRPIRITUBA PITIMBU POCINHOS POCO DANTAS POCO DE JOSE DE MOURA POMBAL PRATA PRINCESA ISABEL PUXINANA QUEIMADAS QUIXABA REMIGIO RIACHAO RIACHAO DO BACAMARTE RIACHAO DO POCO RIACHO DE SANTO ANTONIO RIACHO DOS CAVALOS RIO TINTO SALGADINHO SALGADO DE SAO FELIX SANTA CECILIA SANTA CRUZ SANTA HELENA SANTA INES SANTA LUZIA SANTA RITA SANTA TERESINHA SANTANA DE MANGUEIRA SANTANA DOS GARROTES SANTO ANDRE SAO BENTINHO SAO BENTO SAO DOMINGOS DE POMBAL SAO DOMINGOS DO CARIRI SAO FRANCISCO SAO JOAO DO CARIRI SAO JOAO DO RIO DO PEIXE SAO JOAO DO TIGRE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA SAO JOSE DE CAIANA SAO JOSE DE ESPINHARAS SAO JOSE DE PIRANHAS SAO JOSE DE PRINCESA SAO JOSE DO BONFIM SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ SAO JOSE DO SABUGI SAO JOSE DOS CORDEIROS SAO JOSE DOS RAMOS SAO MAMEDE SAO MIGUEL DE TAIPU SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO SAPE SERIDO SERRA BRANCA SERRA DA RAIZ SERRA GRANDE SERRA REDONDA SERRARIA SERTAOZINHO SOBRADO RC IA LIZ AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200060 PR OI 10.283 9.810 4.669 7.392 26.035 2.820 7.177 3.985 11.882 4.009 5.607 42.602 10.781 7.717 21.216 6.216 12.995 7.526 4.340 2.724 6.009 12.468 5.069 4.539 31.095 9.506 10.567 7.266 10.524 6.041 4.422 6.862 3.661 2.937 1.243 2.253 101.359 11.829 3.724 7.541 27.389 5.795 15.511 18.248 11.262 6.915 5.134 10.336 17.262 17.198 3.746 4.013 32.122 3.887 21.518 12.996 41.298 1.730 17.786 3.303 4.289 4.201 1.752 8.334 23.028 3.561 11.971 6.643 6.471 5.352 3.539 14.774 121.166 4.570 5.298 7.219 2.626 4.181 31.237 2.883 2.438 3.357 4.329 18.199 4.390 7.562 6.031 4.734 19.190 4.162 3.269 1.696 4.019 3.974 5.555 7.728 6.743 11.119 3.262 50.358 10.317 13.038 3.187 2.985 7.031 6.206 4.468 7.411 BID A PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 24.235,17 24.067,89 11.319,45 17.141,28 61.297,92 7.200,00 17.303,31 9.074,70 60.100,83 9.464,55 13.268,25 124.094,25 25.911,54 17.383,80 48.713,22 14.721,18 29.615,52 16.929,93 10.013,85 7.277,46 13.765,23 30.220,86 11.439,39 10.320,36 97.033,14 22.017,00 24.233,01 17.089,20 25.786,95 17.152,44 10.014,87 17.555,13 8.298,03 7.222,11 9.600,00 9.822,33 300.577,20 27.449,19 8.893,71 17.185,41 62.695,26 13.210,68 48.891,36 44.612,43 26.755,56 17.833,17 12.786,18 24.118,71 60.675,36 39.047,64 9.670,71 9.393,06 77.403,84 9.240,72 61.345,20 30.481,65 93.711,66 11.161,26 40.215,63 8.094,21 17.119,29 17.732,97 10.591,44 19.048,05 68.558,22 8.033,79 29.486,04 16.520,04 15.260,55 14.518,47 8.724,90 34.587,33 694.101,57 10.939,32 13.213,29 18.180,72 7.200,00 14.472,93 71.551,62 7.355,61 7.498,32 8.411,73 10.969,20 41.963,13 11.057,43 18.386,40 14.213,97 11.575,95 44.699,91 11.595,33 7.562,40 9.668,40 9.405,48 9.361,50 13.005,00 18.886,41 15.739,86 25.896,03 13.970,31 116.998,08 23.961,93 29.731,20 7.821,63 7.224,18 18.507,84 15.549,09 14.948,46 17.362,47 8.078,39 8.022,63 3.773,15 5.713,76 20.432,64 2.400,00 5.767,77 3.024,90 20.033,61 3.154,85 4.422,75 41.364,75 8.637,18 5.794,60 16.237,74 4.907,06 9.871,84 5.643,31 3.337,95 2.425,82 4.588,41 10.073,62 3.813,13 3.440,12 32.344,38 7.339,00 8.077,67 5.696,40 8.595,65 5.717,48 3.338,29 5.851,71 2.766,01 2.407,37 3.200,00 3.274,11 100.192,40 9.149,73 2.964,57 5.728,47 20.898,42 4.403,56 16.297,12 14.870,81 8.918,52 5.944,39 4.262,06 8.039,57 20.225,12 13.015,88 3.223,57 3.131,02 25.801,28 3.080,24 20.448,40 10.160,55 31.237,22 3.720,42 13.405,21 2.698,07 5.706,43 5.910,99 3.530,48 6.349,35 22.852,74 2.677,93 9.828,68 5.506,68 5.086,85 4.839,49 2.908,30 11.529,11 231.367,19 3.646,44 4.404,43 6.060,24 2.400,00 4.824,31 23.850,54 2.451,87 2.499,44 2.803,91 3.656,40 13.987,71 3.685,81 6.128,80 4.737,99 3.858,65 14.899,97 3.865,11 2.520,80 3.222,80 3.135,16 3.120,50 4.335,00 6.295,47 5.246,62 8.632,01 4.656,77 38.999,36 7.987,31 9.910,40 2.607,21 2.408,06 6.169,28 5.183,03 4.982,82 5.787,49 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 251600 251610 251615 251620 251630 251640 251650 251660 251670 251675 251680 251690 251700 251710 251720 250550 251740 SOLANEA SOLEDADE SOSSEGO SOUSA SUME TACIMA TAPEROA TAVARES TEIXEIRA TENORIO TRIUNFO UIRAUNA UMBUZEIRO VARZEA VIEIROPOLIS VISTA SERRANA ZABELE 61 26.505 13.868 3.213 66.136 16.139 10.330 15.016 14.143 14.255 2.840 9.233 14.654 9.307 2.539 5.074 3.543 2.093 ISSN 1677-7042 73.741,59 31.445,34 7.860,96 205.775,91 38.909,76 23.569,26 34.819,44 33.101,67 32.438,67 7.269,09 22.682,31 34.181,22 21.622,47 7.300,62 11.576,82 8.065,23 7.262,43 24.580,53 10.481,78 2.620,32 68.591,97 12.969,92 7.856,42 11.606,48 11.033,89 10.812,89 2.423,03 7.560,77 11.393,74 7.207,49 2.433,54 3.858,94 2.688,41 2.420,81 ANEXO XXXI UF PE POPULAÇÃO 8.864.906 PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 8.608.165,47 48.340.962,00 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 5.760.000,00 14.368.165,47 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 4.789.388,49 ANEXO XXXII COD. IBGE 260005 260010 260020 260030 260040 260050 260060 260070 260080 260090 260100 260105 260110 260120 260130 260140 260150 260160 260170 260180 260190 260200 260210 260220 260230 260240 260250 260260 260270 260280 260290 260300 260310 260320 260340 260345 260350 260360 260370 260380 260390 260392 260400 260410 260415 260420 260430 260440 260450 260460 260470 260480 260490 260500 260510 260515 260520 260530 260540 260550 260560 260570 260580 260590 260600 260610 260620 260630 260640 260650 260660 260670 260680 260690 260760 260700 260710 260720 260730 260740 MUNICÍPIO ABREU E LIMA AFOGADOS DA INGAZEIRA AFRANIO AGRESTINA AGUA PRETA AGUAS BELAS ALAGOINHA ALIANCA ALTINHO AMARAJI ANGELIM ARACOIABA ARARIPINA ARCOVERDE BARRA DE GUABIRABA BARREIROS BELEM DE MARIA BELEM DE SAO FRANCISCO BELO JARDIM BETANIA BEZERROS BODOCO BOM CONSELHO BOM JARDIM BONITO BREJAO BREJINHO BREJO DA MADRE DE DEUS BUENOS AIRES BUIQUE CABO DE SANTO AGOSTINHO CABROBO CACHOEIRINHA CAETES CALUMBI CAMARAGIBE CAMOCIM DE SAO FELIX CAMUTANGA CANHOTINHO CAPOEIRAS CARNAIBA CARNAUBEIRA DA PENHA CARPINA CARUARU CASINHAS CATENDE CEDRO CHA DE ALEGRIA CHA GRANDE CONDADO CORRENTES CORTES CUMARU CUPIRA CUSTODIA DORMENTES ESCADA EXU FEIRA NOVA FERREIROS FLORES FLORESTA FREI MIGUELINHO GAMELEIRA GARANHUNS GLORIA DO GOITA GOIANA GRANITO GRAVATA IATI IBIMIRIM IBIRAJUBA IGARASSU IGUARACI ILHA DE ITAMARACA INAJA INGAZEIRA IPOJUCA IPUBI ITACURUBA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200061 POPULAÇÃO 94.843 35.255 17.784 22.882 33.446 40.511 13.853 37.433 22.371 21.988 10.288 18.390 77.794 69.346 12.918 40.855 11.409 20.257 72.719 12.057 58.768 35.422 45.747 37.889 37.552 8.839 7.310 45.723 12.578 52.715 187.159 31.191 18.956 26.765 5.646 145.676 17.257 8.180 24.491 19.596 18.642 11.888 75.706 319.580 13.799 38.324 10.873 12.504 20.270 24.473 17.491 12.435 17.329 23.468 34.154 17.110 63.963 31.576 20.703 11.484 22.166 29.635 14.394 28.213 130.303 29.132 75.987 6.913 77.164 18.412 27.155 7.542 103.537 11.802 22.347 19.527 4.491 82.277 28.510 4.423 A S N E R P IM PFVPS TOTAL (R$) 408.936,87 114.706,80 40.547,52 52.170,96 77.698,47 92.365,08 34.233,93 90.241,44 51.174,72 54.558,24 23.877,39 59.470,38 270.185,28 242.631,72 31.405,65 113.632,47 26.264,52 48.510,93 268.569,57 27.508,26 229.594,26 103.020,36 118.027,26 93.462,12 106.166,34 22.298,40 16.805,91 138.474,81 31.280,94 122.882,10 819.486,03 71.115,48 43.980,75 71.874,36 18.194,40 659.907,09 39.512,13 19.061,97 66.223,77 45.792,48 43.833,27 28.643,67 221.131,71 1.394.670,27 33.820,32 87.378,72 28.067,94 28.513,77 66.865,08 57.552,24 42.547,17 32.126,16 39.510,12 54.479,37 77.914,80 39.010,80 206.442,00 86.831,04 47.202,84 26.243,07 52.517,52 94.269,09 34.108,71 73.982,79 453.955,59 67.652,64 249.405,99 15.991,56 268.271,46 47.502,96 66.654,39 17.878,20 384.948,90 28.320,33 129.022,23 45.165,39 10.820,49 307.473,69 65.002,80 10.084,44 L A N PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 136.312,29 38.235,60 13.515,84 17.390,32 25.899,49 30.788,36 11.411,31 30.080,48 17.058,24 18.186,08 7.959,13 19.823,46 90.061,76 80.877,24 10.468,55 37.877,49 8.754,84 16.170,31 89.523,19 9.169,42 76.531,42 34.340,12 39.342,42 31.154,04 35.388,78 7.432,80 5.601,97 46.158,27 10.426,98 40.960,70 273.162,01 23.705,16 14.660,25 23.958,12 6.064,80 219.969,03 13.170,71 6.353,99 22.074,59 15.264,16 14.611,09 9.547,89 73.710,57 464.890,09 11.273,44 29.126,24 9.355,98 9.504,59 22.288,36 19.184,08 14.182,39 10.708,72 13.170,04 18.159,79 25.971,60 13.003,60 68.814,00 28.943,68 15.734,28 8.747,69 17.505,84 31.423,03 11.369,57 24.660,93 151.318,53 22.550,88 83.135,33 5.330,52 89.423,82 15.834,32 22.218,13 5.959,40 128.316,30 9.440,11 43.007,41 15.055,13 3.606,83 102.491,23 21.667,60 3.361,48 NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 62 260750 260765 260770 260775 260780 260790 260795 260800 260805 260810 260820 260825 260830 260840 260845 260850 260860 260870 260875 260880 260890 260900 260910 260920 260930 261430 260940 260950 260960 260970 260980 260990 261000 261010 261020 261040 261050 261060 261070 261080 261090 261100 261110 261120 261130 261140 261150 261153 261160 261170 261180 261190 261200 261210 261220 261230 261240 261245 261247 261250 261255 261260 261270 261280 261290 261300 261310 261320 261330 261340 261350 261360 261370 261380 261390 261400 261410 261420 261440 261450 261460 261470 261480 261485 261500 261510 261520 261530 261540 261550 261560 261570 261580 261590 261600 261610 261618 261620 261630 261640 261650 CO ISSN 1677-7042 ITAIBA ITAMBE ITAPETIM ITAPISSUMA ITAQUITINGA JABOATAO DOS GUARARAPES JAQUEIRA JATAUBA JATOBA JOAO ALFREDO JOAQUIM NABUCO JUCATI JUPI JUREMA LAGOA DO CARRO LAGOA DO ITAENGA LAGOA DO OURO LAGOA DOS GATOS LAGOA GRANDE LAJEDO LIMOEIRO MACAPARANA MACHADOS MARAIAL MIRANDIBA MOREILANDIA MORENO NAZARE DA MATA OLINDA OROBO OROCO OURICURI PALMARES PALMEIRINA PANELAS PARNAMIRIM PASSIRA PAUDALHO PAULISTA PEDRA PESQUEIRA PETROLANDIA PETROLINA POCAO POMBOS PRIMAVERA QUIPAPA QUIXABA RECIFE RIACHO DAS ALMAS RIBEIRAO RIO FORMOSO SAIRE SALGADINHO SALGUEIRO SALOA SANHARO SANTA CRUZ SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SANTA FILOMENA SANTA MARIA DA BOA VISTA SANTA MARIA DO CAMBUCA SANTA TEREZINHA SAO BENEDITO DO SUL SAO BENTO DO UNA SAO CAITANO SAO JOAO SAO JOAQUIM DO MONTE SAO JOSE DA COROA GRANDE SAO JOSE DO BELMONTE SAO JOSE DO EGITO SAO LOURENCO DA MATA SAO VICENTE FERRER SERRA TALHADA SERRITA SERTANIA SIRINHAEM SOLIDAO SURUBIM TABIRA TACAIMBO TACARATU TAMANDARE TAQUARITINGA DO NORTE TEREZINHA TERRA NOVA TIMBAUBA TORITAMA TRACUNHAEM TRINDADE TRIUNFO TUPANATINGA TUPARETAMA VENTUROSA VERDEJANTE VERTENTE DO LERIO VERTENTES VICENCIA VITORIA DE SANTO ANTAO XEXEU ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200062 PR OI BID 26.215 35.430 13.814 24.050 15.749 649.788 11.490 15.909 14.026 31.029 15.762 10.674 13.804 14.603 16.211 20.697 12.221 15.649 23.039 36.968 55.391 24.035 13.857 12.093 14.400 11.134 57.271 30.915 378.538 22.938 13.361 64.944 59.813 8.086 25.628 20.327 28.590 51.835 303.401 20.998 63.320 32.889 299.752 11.247 24.100 13.560 24.343 6.731 1.546.516 19.277 44.728 22.258 11.056 9.479 56.992 15.333 22.434 13.773 11.836 89.773 13.468 39.629 13.120 11.048 14.137 53.847 35.416 21.433 20.538 18.504 32.692 32.011 103.854 17.077 79.871 18.369 33.951 40.853 5.761 59.144 26.609 12.710 22.450 20.979 25.298 6.771 9.409 53.589 36.610 13.106 26.438 14.997 24.704 7.938 16.251 9.165 7.823 18.473 30.879 130.924 14.132 A PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 62.998,68 94.323,66 33.078,30 92.852,49 37.030,74 3.129.975,00 29.625,45 36.272,52 38.918,61 70.746,12 37.735,86 25.899,78 37.578,87 35.609,73 41.899,56 52.507,50 28.121,10 35.686,59 54.270,30 85.141,05 204.730,92 55.922,34 31.593,96 40.165,11 32.832,00 26.105,43 229.256,22 84.133,62 1.678.987,56 55.410,27 33.003,21 200.202,57 179.991,00 23.132,49 58.967,76 47.154,60 67.703,13 171.644,43 1.407.450,93 48.870,96 192.097,47 85.610,64 1.091.160,63 28.452,21 69.408,00 30.937,50 58.753,77 16.224,48 9.321.901,74 55.517,76 123.395,67 52.497,00 35.637,36 21.585,78 181.927,59 40.292,64 51.149,52 34.146,72 27.997,35 314.129,16 33.745,35 103.017,54 29.913,60 26.600,70 32.229,36 122.807,34 85.393,05 63.971,70 51.193,74 69.698,40 77.967,90 81.157,35 392.897,70 40.862,52 236.228,40 43.313,82 82.281,36 93.144,84 14.001,75 152.591,52 62.486,70 32.530,68 51.564,06 83.973,39 57.679,44 15.522,66 22.661,79 183.469,44 100.344,60 30.362,34 60.587,91 39.626,64 64.236,00 19.818,27 38.561,88 23.081,34 20.135,79 53.202,24 88.931,52 452.337,90 36.645,90 20.999,56 31.441,22 11.026,10 30.950,83 12.343,58 1.043.325,00 9.875,15 12.090,84 12.972,87 23.582,04 12.578,62 8.633,26 12.526,29 11.869,91 13.966,52 17.502,50 9.373,70 11.895,53 18.090,10 28.380,35 68.243,64 18.640,78 10.531,32 13.388,37 10.944,00 8.701,81 76.418,74 28.044,54 559.662,52 18.470,09 11.001,07 66.734,19 59.997,00 7.710,83 19.655,92 15.718,20 22.567,71 57.214,81 469.150,31 16.290,32 64.032,49 28.536,88 363.720,21 9.484,07 23.136,00 10.312,50 19.584,59 5.408,16 3.107.300,58 18.505,92 41.131,89 17.499,00 11.879,12 7.195,26 60.642,53 13.430,88 17.049,84 11.382,24 9.332,45 104.709,72 11.248,45 34.339,18 9.971,20 8.866,90 10.743,12 40.935,78 28.464,35 21.323,90 17.064,58 23.232,80 25.989,30 27.052,45 130.965,90 13.620,84 78.742,80 14.437,94 27.427,12 31.048,28 4.667,25 50.863,84 20.828,90 10.843,56 17.188,02 27.991,13 19.226,48 5.174,22 7.553,93 61.156,48 33.448,20 10.120,78 20.195,97 13.208,88 21.412,00 6.606,09 12.853,96 7.693,78 6.711,93 17.734,08 29.643,84 150.779,30 12.215,30 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 UF PI COD. IBGE 220005 220010 220020 220025 220027 220030 220040 220045 220050 220060 220070 220080 220090 220100 220105 220110 220115 220117 220120 220130 220140 220150 220155 220157 220160 220170 220173 220177 220180 220190 220191 220192 220194 220196 220198 220200 220202 220205 220207 220208 220209 220210 220211 220213 220217 220220 220225 220230 220240 220245 220250 220253 220255 220260 220265 220270 220271 220272 220273 220275 220277 220280 220285 220290 220300 220310 220320 220323 220327 220325 220330 220335 220345 220342 220350 220360 220370 220375 220380 220385 220390 220400 220410 220415 220420 220430 220435 220440 220450 220455 220460 220465 220470 220480 220490 220500 220510 220515 220520 220525 220527 POPULAÇÃO 3.140.328 PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 3.058.964,94 16.905.528,72 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 1.200.000,00 4.258.964,94 MUNICÍPIO ACAUA AGRICOLANDIA AGUA BRANCA ALAGOINHA DO PIAUI ALEGRETE DO PIAUI ALTO LONGA ALTOS ALVORADA DO GURGUEIA AMARANTE ANGICAL DO PIAUI ANISIO DE ABREU ANTONIO ALMEIDA AROAZES ARRAIAL ASSUNCAO DO PIAUI AVELINO LOPES BAIXA GRANDE DO RIBEIRO BARRA D'ALCANTARA BARRAS BARREIRAS DO PIAUI BARRO DURO BATALHA BELA VISTA DO PIAUI BELEM DO PIAUI BENEDITINOS BERTOLINIA BETANIA DO PIAUI BOA HORA BOCAINA BOM JESUS BOM PRINCIPIO DO PIAUI BONFIM DO PIAUI BOQUEIRAO DO PIAUI BRASILEIRA BREJO DO PIAUI BURITI DOS LOPES BURITI DOS MONTES CABECEIRAS DO PIAUI CAJAZEIRAS DO PIAUI CAJUEIRO DA PRAIA CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI CAMPINAS DO PIAUI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO CAMPO GRANDE DO PIAUI CAMPO LARGO DO PIAUI CAMPO MAIOR CANAVIEIRA CANTO DO BURITI CAPITAO DE CAMPOS CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA CARACOL CARAUBAS DO PIAUI CARIDADE DO PIAUI CASTELO DO PIAUI CAXINGO COCAL COCAL DE TELHA COCAL DOS ALVES COIVARAS COLONIA DO GURGUEIA COLONIA DO PIAUI CONCEICAO DO CANINDE CORONEL JOSE DIAS CORRENTE CRISTALANDIA DO PIAUI CRISTINO CASTRO CURIMATA CURRAIS CURRAL NOVO DO PIAUI CURRALINHOS DEMERVAL LOBAO DIRCEU ARCOVERDE DOM INOCENCIO DOMINGOS MOURAO ELESBAO VELOSO ELISEU MARTINS ESPERANTINA FARTURA DO PIAUI FLORES DO PIAUI FLORESTA DO PIAUI FLORIANO FRANCINOPOLIS FRANCISCO AYRES FRANCISCO MACEDO FRANCISCO SANTOS FRONTEIRAS GEMINIANO GILBUES GUADALUPE GUARIBAS HUGO NAPOLEAO ILHA GRANDE INHUMA IPIRANGA DO PIAUI ISAIAS COELHO ITAINOPOLIS ITAUEIRA JACOBINA DO PIAUI JAICOS JARDIM DO MULATO JATOBA DO PIAUI A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200063 POPULAÇÃO PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.419.654,98 PFVPS TOTAL (R$) 6.795 5.080 16.600 7.378 5.163 13.735 39.031 5.115 17.155 6.664 9.244 3.054 5.761 4.672 7.547 11.164 10.727 3.855 45.154 3.245 6.594 25.901 3.817 3.337 9.927 5.335 6.029 6.383 4.382 23.144 5.357 5.433 6.242 8.013 3.786 19.144 8.027 10.038 3.379 7.243 5.686 5.429 4.755 5.649 6.885 45.338 3.907 20.201 11.024 3.913 10.332 5.580 4.871 18.336 5.108 26.923 4.547 5.605 3.842 6.115 7.447 4.486 4.551 25.575 7.904 10.036 10.857 4.741 4.931 4.225 13.339 6.722 9.271 4.263 14.452 4.702 38.049 5.104 4.366 2.488 57.928 5.234 4.419 2.921 8.727 11.202 5.194 10.416 10.268 4.417 3.777 8.993 14.878 9.397 8.265 11.165 10.704 5.696 18.202 4.334 4.683 A S N E R P IM 63 ISSN 1677-7042 18.323,04 19.545,33 65.070,06 19.597,26 16.857,54 46.936,11 162.784,65 13.792,26 53.653,53 22.317,99 26.374,35 8.302,77 19.069,98 14.830,98 23.695,14 33.826,89 29.150,37 11.444,88 162.630,90 10.247,73 27.177,99 82.627,14 9.349,71 9.089,64 39.855,33 15.114,30 20.819,34 19.059,78 14.414,28 74.159,85 13.764,15 15.381,36 16.679,91 21.905,46 16.389,00 58.001,07 25.253,73 33.244,11 9.670,26 19.860,36 17.297,61 14.941,77 13.368,63 17.360,16 20.425,26 185.628,18 12.867,99 57.891,69 31.719,27 9.624,06 30.123,87 17.313,63 13.396,77 58.120,98 16.024,44 81.757,56 13.264,17 18.164,25 13.615,86 18.054,00 23.483,13 16.877,37 14.292,39 77.849,40 22.151,58 31.490,55 33.208,62 14.165,55 12.814,11 13.151,73 58.008,30 19.341,21 31.227,57 13.404,99 47.044,32 12.751,32 119.756,97 14.683,29 12.807,00 7.803,81 214.356,69 16.311,00 16.612,98 9.665,16 23.747,07 33.312,75 16.217,61 34.420,26 34.868,70 14.184,36 11.691,57 27.634,89 47.752,89 28.690,71 24.677,85 32.310,03 31.251,90 17.805,99 54.822,96 12.435,72 14.315,52 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 6.107,68 6.515,11 21.690,02 6.532,42 5.619,18 15.645,37 54.261,55 4.597,42 17.884,51 7.439,33 8.791,45 2.767,59 6.356,66 4.943,66 7.898,38 11.275,63 9.716,79 3.814,96 54.210,30 3.415,91 9.059,33 27.542,38 3.116,57 3.029,88 13.285,11 5.038,10 6.939,78 6.353,26 4.804,76 24.719,95 4.588,05 5.127,12 5.559,97 7.301,82 5.463,00 19.333,69 8.417,91 11.081,37 3.223,42 6.620,12 5.765,87 4.980,59 4.456,21 5.786,72 6.808,42 61.876,06 4.289,33 19.297,23 10.573,09 3.208,02 10.041,29 5.771,21 4.465,59 19.373,66 5.341,48 27.252,52 4.421,39 6.054,75 4.538,62 6.018,00 7.827,71 5.625,79 4.764,13 25.949,80 7.383,86 10.496,85 11.069,54 4.721,85 4.271,37 4.383,91 19.336,10 6.447,07 10.409,19 4.468,33 15.681,44 4.250,44 39.918,99 4.894,43 4.269,00 2.601,27 71.452,23 5.437,00 5.537,66 3.221,72 7.915,69 11.104,25 5.405,87 11.473,42 11.622,90 4.728,12 3.897,19 9.211,63 15.917,63 9.563,57 8.225,95 10.770,01 10.417,30 5.935,33 18.274,32 4.145,24 4.771,84 L A N NA O I C Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 220530 220535 220540 220545 220550 220551 220552 220553 220555 220557 220556 220558 220559 220554 220560 220570 220580 220585 220590 220595 220600 220605 220610 220620 220630 220635 220640 220650 220660 220665 220667 220669 220670 220675 220680 220795 220690 220695 220700 220710 220720 220730 220735 220740 220750 220755 220760 220770 220775 220777 220779 220780 220785 220790 220793 220800 220810 220820 220830 220840 220850 220855 220860 220865 220870 220880 220885 220887 220890 220900 220910 220915 220920 220930 220937 220935 220940 220945 220950 220955 220960 220965 220970 220975 220980 220985 220987 220990 220995 220997 221000 221005 221010 221020 221030 221035 221037 221038 221039 221040 221050 221060 221062 221063 221065 221070 221080 221090 CO ISSN 1677-7042 JERUMENHA JOAO COSTA JOAQUIM PIRES JOCA MARQUES JOSE DE FREITAS JUAZEIRO DO PIAUI JULIO BORGES JUREMA LAGOA ALEGRE LAGOA DE SAO FRANCISCO LAGOA DO BARRO DO PIAUI LAGOA DO PIAUI LAGOA DO SITIO LAGOINHA DO PIAUI LANDRI SALES LUIS CORREIA LUZILANDIA MADEIRO MANOEL EMIDIO MARCOLANDIA MARCOS PARENTE MASSAPE DO PIAUI MATIAS OLIMPIO MIGUEL ALVES MIGUEL LEAO MILTON BRANDAO MONSENHOR GIL MONSENHOR HIPOLITO MONTE ALEGRE DO PIAUI MORRO CABECA NO TEMPO MORRO DO CHAPEU DO PIAUI MURICI DOS PORTELAS NAZARE DO PIAUI NOSSA SENHORA DE NAZARE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS NOVA SANTA RITA NOVO ORIENTE DO PIAUI NOVO SANTO ANTONIO OEIRAS OLHO D'AGUA DO PIAUI PADRE MARCOS PAES LANDIM PAJEU DO PIAUI PALMEIRA DO PIAUI PALMEIRAIS PAQUETA PARNAGUA PARNAIBA PASSAGEM FRANCA DO PIAUI PATOS DO PIAUI PAU D'ARCO DO PIAUI PAULISTANA PAVUSSU PEDRO II PEDRO LAURENTINO PICOS PIMENTEIRAS PIO IX PIRACURUCA PIRIPIRI PORTO PORTO ALEGRE DO PIAUI PRATA DO PIAUI QUEIMADA NOVA REDENCAO DO GURGUEIA REGENERACAO RIACHO FRIO RIBEIRA DO PIAUI RIBEIRO GONCALVES RIO GRANDE DO PIAUI SANTA CRUZ DO PIAUI SANTA CRUZ DOS MILAGRES SANTA FILOMENA SANTA LUZ SANTA ROSA DO PIAUI SANTANA DO PIAUI SANTO ANTONIO DE LISBOA SANTO ANTONIO DOS MILAGRES SANTO INACIO DO PIAUI SAO BRAZ DO PIAUI SAO FELIX DO PIAUI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI SAO FRANCISCO DO PIAUI SAO GONCALO DO GURGUEIA SAO GONCALO DO PIAUI SAO JOAO DA CANABRAVA SAO JOAO DA FRONTEIRA SAO JOAO DA SERRA SAO JOAO DA VARJOTA SAO JOAO DO ARRAIAL SAO JOAO DO PIAUI SAO JOSE DO DIVINO SAO JOSE DO PEIXE SAO JOSE DO PIAUI SAO JULIAO SAO LOURENCO DO PIAUI SAO LUIS DO PIAUI SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE SAO MIGUEL DO FIDALGO SAO MIGUEL DO TAPUIO SAO PEDRO DO PIAUI SAO RAIMUNDO NONATO SEBASTIAO BARROS SEBASTIAO LEAL SIGEFREDO PACHECO SIMOES SIMPLICIO MENDES SOCORRO DO PIAUI ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200064 PR OI BID A 4.381 2.956 13.874 5.158 37.410 4.775 5.407 4.554 8.097 6.471 4.529 3.892 4.905 2.689 5.255 28.725 24.774 7.897 5.218 7.938 4.455 6.240 10.531 32.477 1.245 6.759 10.335 7.440 10.354 4.061 6.537 8.591 7.284 4.610 8.283 4.211 6.478 3.295 35.788 2.653 6.673 4.054 3.399 4.978 13.868 3.908 10.348 146.736 4.573 6.142 3.809 19.867 3.646 37.596 2.427 74.967 11.766 17.761 27.766 61.963 11.999 2.583 3.083 8.617 8.448 17.563 4.235 4.293 6.932 6.278 6.047 3.830 6.101 5.570 5.147 4.468 6.073 2.074 3.664 4.323 3.044 5.628 6.294 2.864 4.793 4.461 5.664 6.118 4.673 7.459 19.703 5.169 3.691 6.583 5.697 4.439 2.567 2.117 2.975 18.083 13.726 32.745 3.517 4.138 9.663 14.225 12.166 4.509 PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 14.821,98 9.928,98 41.918,19 14.785,23 150.986,28 14.079,06 16.915,35 13.188,15 33.256,53 20.745,06 15.564,60 12.533,52 14.712,96 12.860,82 17.445,99 102.401,85 72.439,95 23.705,13 15.807,12 23.753,46 14.924,52 20.211,78 33.204,87 99.013,14 4.547,79 24.544,98 44.988,69 22.380,39 33.475,08 13.773,00 22.930,29 22.266,57 24.702,93 13.755,21 25.307,25 14.021,91 21.461,58 9.127,95 110.221,80 8.092,35 23.545,44 12.766,98 9.020,52 17.517,99 49.135,80 13.879,98 31.255,47 588.945,03 13.943,01 19.387,77 10.453,71 64.510,26 12.534,00 123.278,88 8.034,18 276.764,25 38.632,35 52.817,64 89.007,51 246.200,55 35.767,02 7.570,32 10.506,99 28.902,66 26.361,78 56.544,51 14.292,00 12.755,79 18.505,23 19.934,85 17.924,19 12.058,35 19.597,05 15.999,42 16.872,00 15.447,00 16.844,55 6.490,41 11.181,81 13.877,10 9.696,00 15.928,38 19.203,00 8.503,05 15.568,41 12.998,61 17.681,64 19.690,98 14.210,88 22.220,40 72.200,67 17.020,14 11.767,98 21.324,99 18.833,70 14.159,25 7.980,63 5.156,04 9.073,98 59.265,99 54.314,16 112.946,10 14.965,98 12.338,58 29.382,78 42.990,27 38.402,82 13.875,00 4.940,66 3.309,66 13.972,73 4.928,41 50.328,76 4.693,02 5.638,45 4.396,05 11.085,51 6.915,02 5.188,20 4.177,84 4.904,32 4.286,94 5.815,33 34.133,95 24.146,65 7.901,71 5.269,04 7.917,82 4.974,84 6.737,26 11.068,29 33.004,38 1.515,93 8.181,66 14.996,23 7.460,13 11.158,36 4.591,00 7.643,43 7.422,19 8.234,31 4.585,07 8.435,75 4.673,97 7.153,86 3.042,65 36.740,60 2.697,45 7.848,48 4.255,66 3.006,84 5.839,33 16.378,60 4.626,66 10.418,49 196.315,01 4.647,67 6.462,59 3.484,57 21.503,42 4.178,00 41.092,96 2.678,06 92.254,75 12.877,45 17.605,88 29.669,17 82.066,85 11.922,34 2.523,44 3.502,33 9.634,22 8.787,26 18.848,17 4.764,00 4.251,93 6.168,41 6.644,95 5.974,73 4.019,45 6.532,35 5.333,14 5.624,00 5.149,00 5.614,85 2.163,47 3.727,27 4.625,70 3.232,00 5.309,46 6.401,00 2.834,35 5.189,47 4.332,87 5.893,88 6.563,66 4.736,96 7.406,80 24.066,89 5.673,38 3.922,66 7.108,33 6.277,90 4.719,75 2.660,21 1.718,68 3.024,66 19.755,33 18.104,72 37.648,70 4.988,66 4.112,86 9.794,26 14.330,09 12.800,94 4.625,00 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 221093 221095 221097 221100 221110 221120 221130 221135 221140 221150 221160 221170 SUSSUAPARA TAMBORIL DO PIAUI TANQUE DO PIAUI TERESINA UNIAO URUCUI VALENCA DO PIAUI VARZEA BRANCA VARZEA GRANDE VERA MENDES VILA NOVA DO PIAUI WALL FERRAZ 1 ISSN 1677-7042 6.321 2.780 2.642 822.364 42.873 20.390 20.360 4.894 4.326 2.993 3.033 4.302 19.314,21 7.401,87 8.399,94 4.935.143,73 177.205,17 59.076,54 65.703,93 18.126,00 14.034,00 9.421,02 9.276,99 13.264,83 65 6.438,07 2.467,29 2.799,98 1.645.047,91 59.068,39 19.692,18 21.901,31 6.042,00 4.678,00 3.140,34 3.092,33 4.421,61 ANEXO XXXV UF PR COD. IBGE 410010 410020 410030 410040 410045 412862 410060 410070 410050 410080 410090 410100 410105 410110 410115 410120 410130 410140 410150 410160 410165 410170 410180 410185 410190 410200 410210 410220 410230 410240 410250 410270 410260 410275 410280 410290 410300 410302 410304 410305 410310 410315 410320 410322 410330 410335 410337 410340 410345 410347 410350 410360 410370 410380 410390 410395 410400 410405 410410 410420 410425 410430 410440 410442 410445 410450 410460 410465 410470 410480 410490 410500 410510 410520 410530 410540 410550 410560 410570 410580 410590 410600 410610 410620 410630 410640 POPULAÇÃO 10.512.349 PFVPS TOTAL DA UF (R$) 34.828.614,63 MUNICÍPIO VALOR SEM FINLACEN (R$) 3.366.945,45 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 4.200.000,00 7.566.945,45 ANEXO XXXVI PFVPS TOTAL (R$) 7.727 16.243,23 6.328 15.134,07 8.351 18.135,27 104.350 242.703,69 4.100 14.557,26 3.162 12.356,01 13.736 37.449,36 10.135 21.663,24 20.615 37.697,19 10.363 22.234,41 5.504 13.837,80 17.438 37.561,02 2.864 12.655,62 20.530 47.915,07 2.861 13.338,51 18.870 45.198,60 7.347 16.424,55 121.924 422.201,01 105.588 280.136,94 26.007 56.935,17 3.515 12.584,43 13.445 29.876,37 121.032 252.637,14 2.420 12.401,91 16.225 35.756,79 33.003 82.870,44 24.780 52.054,62 3.906 13.644,60 11.422 25.388,64 32.066 69.323,16 12.545 26.835,78 2.728 12.865,68 9.766 20.663,70 3.903 12.632,28 15.083 31.957,41 15.892 38.498,46 4.523 12.227,79 2.738 12.386,13 6.537 15.498,96 7.872 16.976,10 11.136 24.909,39 3.769 12.670,47 6.591 13.406,64 3.286 13.453,77 7.758 18.158,97 5.700 12.711,30 3.157 12.223,41 2.712 13.534,35 14.933 31.047,48 4.263 12.426,81 8.100 17.806,53 23.974 50.895,93 97.390 343.098,69 7.279 15.580,41 15.270 33.367,74 4.054 12.920,40 39.092 96.767,37 4.352 12.579,09 7.186 16.675,23 113.882 230.394,24 25.184 58.036,65 87.710 245.111,10 16.491 38.428,38 15.045 35.007,81 12.963 28.597,74 18.549 37.993,32 15.016 34.641,30 19.494 42.014,85 13.737 30.041,67 289.340 995.765,49 67.353 146.565,18 10.186 24.182,58 11.142 23.305,14 16.983 37.777,47 11.078 24.103,50 19.613 44.082,96 70.922 215.227,29 11.180 23.179,77 17.156 39.192,93 215.242 488.935,17 22.452 48.300,30 8.312 18.432,60 3.650 13.263,63 16.095 32.792,94 16.352 34.396,44 46.934 98.502,00 POPULAÇÃO ABATIA ADRIANOPOLIS AGUDOS DO SUL ALMIRANTE TAMANDARE ALTAMIRA DO PARANA ALTO PARAISO ALTO PARANA ALTO PIQUIRI ALTONIA ALVORADA DO SUL AMAPORA AMPERE ANAHY ANDIRA ANGULO ANTONINA ANTONIO OLINTO APUCARANA ARAPONGAS ARAPOTI ARAPUA ARARUNA ARAUCARIA ARIRANHA DO IVAI ASSAI ASSIS CHATEAUBRIAND ASTORGA ATALAIA BALSA NOVA BANDEIRANTES BARBOSA FERRAZ BARRA DO JACARE BARRACAO BELA VISTA DA CAROBA BELA VISTA DO PARAISO BITURUNA BOA ESPERANCA BOA ESPERANCA DO IGUACU BOA VENTURA DE SAO ROQUE BOA VISTA DA APARECIDA BOCAIUVA DO SUL BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO BOM SUCESSO DO SUL BORRAZOPOLIS BRAGANEY BRASILANDIA DO SUL CAFEARA CAFELANDIA CAFEZAL DO SUL CALIFORNIA CAMBARA CAMBE CAMBIRA CAMPINA DA LAGOA CAMPINA DO SIMAO CAMPINA GRANDE DO SUL CAMPO BONITO CAMPO DO TENENTE CAMPO LARGO CAMPO MAGRO CAMPO MOURAO CANDIDO DE ABREU CANDOI CANTAGALO CAPANEMA CAPITAO LEONIDAS MARQUES CARAMBEI CARLOPOLIS CASCAVEL CASTRO CATANDUVAS CENTENARIO DO SUL CERRO AZUL CEU AZUL CHOPINZINHO CIANORTE CIDADE GAUCHA CLEVELANDIA COLOMBO COLORADO CONGONHINHAS CONSELHEIRO MAIRINCK CONTENDA CORBELIA CORNELIO PROCOPIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200065 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.522.315,15 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 5.414,41 5.044,69 6.045,09 80.901,23 4.852,42 4.118,67 12.483,12 7.221,08 12.565,73 7.411,47 4.612,60 12.520,34 4.218,54 15.971,69 4.446,17 15.066,20 5.474,85 140.733,67 93.378,98 18.978,39 4.194,81 9.958,79 84.212,38 4.133,97 11.918,93 27.623,48 17.351,54 4.548,20 8.462,88 23.107,72 8.945,26 4.288,56 6.887,90 4.210,76 10.652,47 12.832,82 4.075,93 4.128,71 5.166,32 5.658,70 8.303,13 4.223,49 4.468,88 4.484,59 6.052,99 4.237,10 4.074,47 4.511,45 10.349,16 4.142,27 5.935,51 16.965,31 114.366,23 5.193,47 11.122,58 4.306,80 32.255,79 4.193,03 5.558,41 76.798,08 19.345,55 81.703,70 12.809,46 11.669,27 9.532,58 12.664,44 11.547,10 14.004,95 10.013,89 331.921,83 48.855,06 8.060,86 7.768,38 12.592,49 8.034,50 14.694,32 71.742,43 7.726,59 13.064,31 162.978,39 16.100,10 6.144,20 4.421,21 10.930,98 11.465,48 32.834,00 L A N O I C IM E R P A S N NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 410645 410650 410655 410680 410657 410660 410670 410685 410690 410700 410710 410712 410715 410720 410725 410730 412863 410740 410750 410753 410752 410754 410755 410760 410765 410770 410773 410775 410785 410780 410790 410800 410810 410820 410830 410845 410832 410840 410850 410855 410860 410865 410870 410880 410890 410895 410900 410910 410920 410930 410940 410950 410960 410965 410970 410975 410980 410990 411000 411005 411007 411010 411020 411030 411040 411050 411060 411065 411070 411080 411090 411095 411100 411110 411120 411125 411130 411140 411150 411155 411160 411170 411180 411190 411200 411210 411220 411230 411240 411250 411260 411270 411275 411280 411290 411295 411300 411310 411320 411325 411330 411340 411342 411345 411350 411360 411370 411373 ISSN 1677-7042 CORONEL DOMINGOS SOARES CORONEL VIVIDA CORUMBATAI DO SUL CRUZ MACHADO CRUZEIRO DO IGUACU CRUZEIRO DO OESTE CRUZEIRO DO SUL CRUZMALTINA CURITIBA CURIUVA DIAMANTE DO NORTE DIAMANTE DO SUL DIAMANTE D'OESTE DOIS VIZINHOS DOURADINA DOUTOR CAMARGO DOUTOR ULYSSES ENEAS MARQUES ENGENHEIRO BELTRAO ENTRE RIOS DO OESTE ESPERANCA NOVA ESPIGAO ALTO DO IGUACU FAROL FAXINAL FAZENDA RIO GRANDE FENIX FERNANDES PINHEIRO FIGUEIRA FLOR DA SERRA DO SUL FLORAI FLORESTA FLORESTOPOLIS FLORIDA FORMOSA DO OESTE FOZ DO IGUACU FOZ DO JORDAO FRANCISCO ALVES FRANCISCO BELTRAO GENERAL CARNEIRO GODOY MOREIRA GOIOERE GOIOXIM GRANDES RIOS GUAIRA GUAIRACA GUAMIRANGA GUAPIRAMA GUAPOREMA GUARACI GUARANIACU GUARAPUAVA GUARAQUECABA GUARATUBA HONORIO SERPA IBAITI IBEMA IBIPORA ICARAIMA IGUARACU IGUATU IMBAU IMBITUVA INACIO MARTINS INAJA INDIANOPOLIS IPIRANGA IPORA IRACEMA DO OESTE IRATI IRETAMA ITAGUAJE ITAIPULANDIA ITAMBARACA ITAMBE ITAPEJARA D'OESTE ITAPERUCU ITAUNA DO SUL IVAI IVAIPORA IVATE IVATUBA JABOTI JACAREZINHO JAGUAPITA JAGUARIAIVA JANDAIA DO SUL JANIOPOLIS JAPIRA JAPURA JARDIM ALEGRE JARDIM OLINDA JATAIZINHO JESUITAS JOAQUIM TAVORA JUNDIAI DO SUL JURANDA JUSSARA KALORE LAPA LARANJAL LARANJEIRAS DO SUL LEOPOLIS LIDIANOPOLIS LINDOESTE LOANDA LOBATO LONDRINA LUIZIANA CO ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200066 7.256 21.630 3.930 18.069 4.270 20.431 4.548 3.140 1.764.541 14.002 5.472 3.499 5.039 36.501 7.544 5.832 5.706 6.082 13.893 3.972 1.945 4.623 3.435 16.369 83.118 4.792 5.899 8.236 4.711 5.032 5.994 11.148 2.552 7.448 255.900 5.347 6.377 79.850 13.652 3.299 28.962 7.459 6.530 30.861 6.220 7.959 3.878 2.225 5.159 14.381 168.349 7.839 32.467 5.883 28.928 6.081 48.662 8.747 4.012 2.233 11.413 28.759 10.942 2.994 4.306 14.215 14.869 2.550 56.503 10.568 4.553 9.195 6.734 5.981 10.637 24.236 3.517 12.886 31.782 7.560 3.027 4.926 39.083 12.325 32.747 20.315 6.413 4.904 8.610 12.221 1.401 11.918 8.938 10.819 3.416 7.604 6.634 4.465 45.137 6.308 30.835 4.123 3.911 5.295 21.328 4.427 511.279 7.298 PR OI 17.980,50 46.911,27 11.987,19 41.019,99 12.784,23 40.823,04 12.839,43 12.999,93 4.130.515,59 32.230,59 18.046,56 10.182,39 15.764,25 71.345,79 15.205,59 13.153,47 15.254,01 13.101,24 29.773,89 13.970,64 13.011,30 12.786,12 12.832,32 33.609,54 189.873,69 12.799,26 14.839,80 18.603,24 12.770,28 12.894,60 18.743,37 25.900,50 13.479,63 16.072,59 1.165.816,05 14.132,55 13.307,37 158.125,41 34.412,34 12.096,48 57.087,87 19.030,95 16.595,07 85.802,97 14.622,12 17.418,45 13.648,92 13.058,22 13.158,54 33.882,27 356.115,21 20.948,58 73.194,90 14.375,97 58.558,11 13.184,85 149.007,51 20.148,39 17.159,49 12.320,55 23.088,27 61.966,26 22.331,70 13.697,04 13.162,38 30.969,90 31.573,53 12.391,80 115.885,23 21.155,97 12.831,60 25.893,00 13.447,35 13.139,82 21.433,20 54.878,25 12.375,36 27.390,03 63.398,52 16.235,67 14.347,17 13.621,17 82.076,40 25.134,06 74.604,81 43.066,68 15.029,22 13.253,13 17.185,95 30.081,09 13.183,86 33.554,94 18.507,81 21.534,81 12.870,00 17.116,62 15.001,35 12.369,72 99.566,46 15.917,16 78.432,93 12.849,42 11.772,48 12.760,89 46.699,29 13.445,61 1.993.563,75 15.649,08 BID A PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 5.993,50 15.637,09 3.995,73 13.673,33 4.261,41 13.607,68 4.279,81 4.333,31 1.376.838,53 10.743,53 6.015,52 3.394,13 5.254,75 23.781,93 5.068,53 4.384,49 5.084,67 4.367,08 9.924,63 4.656,88 4.337,10 4.262,04 4.277,44 11.203,18 63.291,23 4.266,42 4.946,60 6.201,08 4.256,76 4.298,20 6.247,79 8.633,50 4.493,21 5.357,53 388.605,35 4.710,85 4.435,79 52.708,47 11.470,78 4.032,16 19.029,29 6.343,65 5.531,69 28.600,99 4.874,04 5.806,15 4.549,64 4.352,74 4.386,18 11.294,09 118.705,07 6.982,86 24.398,30 4.791,99 19.519,37 4.394,95 49.669,17 6.716,13 5.719,83 4.106,85 7.696,09 20.655,42 7.443,90 4.565,68 4.387,46 10.323,30 10.524,51 4.130,60 38.628,41 7.051,99 4.277,20 8.631,00 4.482,45 4.379,94 7.144,40 18.292,75 4.125,12 9.130,01 21.132,84 5.411,89 4.782,39 4.540,39 27.358,80 8.378,02 24.868,27 14.355,56 5.009,74 4.417,71 5.728,65 10.027,03 4.394,62 11.184,98 6.169,27 7.178,27 4.290,00 5.705,54 5.000,45 4.123,24 33.188,82 5.305,72 26.144,31 4.283,14 3.924,16 4.253,63 15.566,43 4.481,87 664.521,25 5.216,36 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 411375 411380 411390 411400 411410 411420 411430 411435 411440 411450 411460 411470 411480 411490 411500 411510 411520 411530 411535 411540 411545 411550 411560 411570 411573 411575 411580 411585 411590 411600 411605 411610 411620 411630 411640 411650 411660 411670 411680 411690 411695 411700 411705 411710 411720 411725 411721 411722 411727 411729 411730 411740 411745 411750 411760 411770 411780 411790 411800 411810 411820 411830 411840 411845 411850 411860 411870 411880 411885 411890 411900 411910 411915 411925 411920 411930 411940 411950 411960 411965 411970 411980 411990 411995 412000 412010 412015 412020 412030 412033 412035 412040 412050 412060 412065 412070 412080 412085 412090 412100 412110 412120 412125 412130 412135 412140 412150 412160 LUNARDELLI LUPIONOPOLIS MALLET MAMBORE MANDAGUACU MANDAGUARI MANDIRITUBA MANFRINOPOLIS MANGUEIRINHA MANOEL RIBAS MARECHAL CANDIDO RONDON MARIA HELENA MARIALVA MARILANDIA DO SUL MARILENA MARILUZ MARINGA MARIOPOLIS MARIPA MARMELEIRO MARQUINHO MARUMBI MATELANDIA MATINHOS MATO RICO MAUA DA SERRA MEDIANEIRA MERCEDES MIRADOR MIRASELVA MISSAL MOREIRA SALES MORRETES MUNHOZ DE MELO NOSSA SENHORA DAS GRACAS NOVA ALIANCA DO IVAI NOVA AMERICA DA COLINA NOVA AURORA NOVA CANTU NOVA ESPERANCA NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE NOVA FATIMA NOVA LARANJEIRAS NOVA LONDRINA NOVA OLIMPIA NOVA PRATA DO IGUACU NOVA SANTA BARBARA NOVA SANTA ROSA NOVA TEBAS NOVO ITACOLOMI ORTIGUEIRA OURIZONA OURO VERDE DO OESTE PAICANDU PALMAS PALMEIRA PALMITAL PALOTINA PARAISO DO NORTE PARANACITY PARANAGUA PARANAPOEMA PARANAVAI PATO BRAGADO PATO BRANCO PAULA FREITAS PAULO FRONTIN PEABIRU PEROBAL PEROLA PEROLA D'OESTE PIEN PINHAIS PINHAL DE SAO BENTO PINHALAO PINHAO PIRAI DO SUL PIRAQUARA PITANGA PITANGUEIRAS PLANALTINA DO PARANA PLANALTO PONTA GROSSA PONTAL DO PARANA PORECATU PORTO AMAZONAS PORTO BARREIRO PORTO RICO PORTO VITORIA PRADO FERREIRA PRANCHITA PRESIDENTE CASTELO BRANCO PRIMEIRO DE MAIO PRUDENTOPOLIS QUARTO CENTENARIO QUATIGUA QUATRO BARRAS QUATRO PONTES QUEDAS DO IGUACU QUERENCIA DO NORTE QUINTA DO SOL QUITANDINHA RAMILANDIA RANCHO ALEGRE RANCHO ALEGRE D'OESTE REALEZA REBOUCAS RENASCENCA 5.122 4.613 13.002 13.870 20.008 32.755 22.580 3.076 16.994 13.177 47.266 5.924 32.209 8.848 6.866 10.219 362.329 6.288 5.669 13.919 4.929 4.603 16.212 29.831 3.766 8.715 42.124 5.080 2.314 1.855 10.478 12.546 15.753 3.693 3.929 1.439 3.470 11.730 7.234 26.684 5.086 8.135 11.206 13.060 5.521 10.376 3.931 7.665 7.239 2.825 23.240 3.379 5.709 36.333 43.508 32.232 14.699 28.907 11.929 10.338 141.477 2.822 82.039 4.882 73.148 5.463 6.940 13.635 5.681 10.280 6.716 11.347 118.334 2.630 6.215 30.347 23.561 94.518 32.391 2.845 4.103 13.619 314.518 21.427 14.060 4.536 3.622 2.529 4.018 3.456 5.580 4.821 10.840 48.933 4.820 7.069 20.135 3.816 30.854 11.752 5.037 17.229 4.155 3.937 2.827 16.363 14.216 6.801 12.388,14 13.357,29 28.878,06 31.509,06 52.796,85 91.137,96 54.677,58 13.512,18 38.109,81 29.318,19 149.604,18 12.743,67 102.380,34 19.723,62 15.207,81 22.042,53 1.308.512,85 13.855,08 12.829,02 29.075,19 12.744,96 13.955,22 42.418,08 81.077,91 12.176,85 18.131,82 114.590,04 13.796,07 13.035,78 12.868,59 29.227,32 27.177,36 36.417,30 13.251,12 13.640,79 13.486,86 13.150,44 27.092,70 19.052,10 72.747,03 13.045,62 17.890,83 33.765,18 36.795,30 13.387,08 21.690,00 13.350,75 16.253,52 14.891,04 12.676,26 57.008,22 12.850,86 13.107,27 115.797,48 87.735,57 68.832,84 35.162,31 58.320,39 23.520,69 21.883,89 413.989,50 13.546,17 216.507,87 13.972,17 151.666,59 13.601,01 15.174,03 28.905,54 14.201,10 19.023,48 14.999,25 24.990,60 255.337,26 13.011,72 14.726,70 62.177,64 51.344,85 224.371,89 74.096,07 13.662,81 13.797,30 29.212,17 628.866,96 47.578,02 31.573,74 13.841,13 12.975,99 12.482,01 13.578,81 13.587,24 12.664,71 13.724,55 22.548,27 101.082,54 12.508,47 16.112,28 44.979,36 13.206,75 63.190,56 26.976,45 12.729,57 35.600,61 13.516,80 14.794,89 12.202,20 33.391,17 30.772,89 15.043,32 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200067 67 ISSN 1677-7042 4.129,38 4.452,43 9.626,02 10.503,02 17.598,95 30.379,32 18.225,86 4.504,06 12.703,27 9.772,73 49.868,06 4.247,89 34.126,78 6.574,54 5.069,27 7.347,51 436.170,95 4.618,36 4.276,34 9.691,73 4.248,32 4.651,74 14.139,36 27.025,97 4.058,95 6.043,94 38.196,68 4.598,69 4.345,26 4.289,53 9.742,44 9.059,12 12.139,10 4.417,04 4.546,93 4.495,62 4.383,48 9.030,90 6.350,70 24.249,01 4.348,54 5.963,61 11.255,06 12.265,10 4.462,36 7.230,00 4.450,25 5.417,84 4.963,68 4.225,42 19.002,74 4.283,62 4.369,09 38.599,16 29.245,19 22.944,28 11.720,77 19.440,13 7.840,23 7.294,63 137.996,50 4.515,39 72.169,29 4.657,39 50.555,53 4.533,67 5.058,01 9.635,18 4.733,70 6.341,16 4.999,75 8.330,20 85.112,42 4.337,24 4.908,90 20.725,88 17.114,95 74.790,63 24.698,69 4.554,27 4.599,10 9.737,39 209.622,32 15.859,34 10.524,58 4.613,71 4.325,33 4.160,67 4.526,27 4.529,08 4.221,57 4.574,85 7.516,09 33.694,18 4.169,49 5.370,76 14.993,12 4.402,25 21.063,52 8.992,15 4.243,19 11.866,87 4.505,60 4.931,63 4.067,40 11.130,39 10.257,63 5.014,44 L A N O I C IM E R P A S N NA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 412170 412175 412180 412190 412200 412210 412215 412217 412220 412230 412240 412250 412260 412265 412270 412280 412290 412300 412310 412320 412330 412340 412350 412360 412370 412380 412382 412385 412390 412395 412402 412405 412400 412410 412420 412430 412440 412450 412460 412470 412480 412490 412500 412510 412530 412535 412520 412540 412545 412550 412555 412560 412570 412575 412580 412590 412600 412610 412620 412625 412627 412630 412635 412640 412650 412660 412665 412667 412670 412680 412690 412700 412710 412720 412730 412740 412750 412760 412770 412780 412785 412788 412790 412795 412796 412800 412810 412820 412830 412840 412853 412855 412860 412865 412870 412850 412880 ISSN 1677-7042 RESERVA RESERVA DO IGUACU RIBEIRAO CLARO RIBEIRAO DO PINHAL RIO AZUL RIO BOM RIO BONITO DO IGUACU RIO BRANCO DO IVAI RIO BRANCO DO SUL RIO NEGRO ROLANDIA RONCADOR RONDON ROSARIO DO IVAI SABAUDIA SALGADO FILHO SALTO DO ITARARE SALTO DO LONTRA SANTA AMELIA SANTA CECILIA DO PAVAO SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO SANTA FE SANTA HELENA SANTA INES SANTA ISABEL DO IVAI SANTA IZABEL DO OESTE SANTA LUCIA SANTA MARIA DO OESTE SANTA MARIANA SANTA MONICA SANTA TEREZA DO OESTE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU SANTANA DO ITARARE SANTO ANTONIO DA PLATINA SANTO ANTONIO DO CAIUA SANTO ANTONIO DO PARAISO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE SANTO INACIO SAO CARLOS DO IVAI SAO JERONIMO DA SERRA SAO JOAO SAO JOAO DO CAIUA SAO JOAO DO IVAI SAO JOAO DO TRIUNFO SAO JORGE DO IVAI SAO JORGE DO PATROCINIO SAO JORGE D'OESTE SAO JOSE DA BOA VISTA SAO JOSE DAS PALMEIRAS SAO JOSE DOS PINHAIS SAO MANOEL DO PARANA SAO MATEUS DO SUL SAO MIGUEL DO IGUACU SAO PEDRO DO IGUACU SAO PEDRO DO IVAI SAO PEDRO DO PARANA SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA SAO TOME SAPOPEMA SARANDI SAUDADE DO IGUACU SENGES SERRANOPOLIS DO IGUACU SERTANEJA SERTANOPOLIS SIQUEIRA CAMPOS SULINA TAMARANA TAMBOARA TAPEJARA TAPIRA TEIXEIRA SOARES TELEMACO BORBA TERRA BOA TERRA RICA TERRA ROXA TIBAGI TIJUCAS DO SUL TOLEDO TOMAZINA TRES BARRAS DO PARANA TUNAS DO PARANA TUNEIRAS DO OESTE TUPASSI TURVO UBIRATA UMUARAMA UNIAO DA VITORIA UNIFLOR URAI VENTANIA VERA CRUZ DO OESTE VERE VIRMOND VITORINO WENCESLAU BRAZ XAMBRE CO ME RC IA 1 LIZ AÇ ÃO 25.264 7.356 10.661 13.462 14.176 3.318 13.652 3.909 30.751 31.471 58.511 11.377 9.025 5.512 6.149 4.327 5.150 13.761 3.757 3.614 8.055 10.552 23.638 1.797 8.730 13.242 3.910 11.336 12.356 3.601 10.300 21.031 5.220 42.920 2.716 2.379 18.972 5.276 6.389 11.306 10.553 5.898 11.397 13.803 5.512 5.998 9.068 6.476 3.810 268.808 2.100 41.617 25.872 6.431 10.221 2.473 8.632 5.373 6.726 83.724 5.061 18.463 4.555 5.763 15.676 18.643 3.354 12.458 4.696 14.712 5.802 10.444 70.535 15.864 15.331 16.795 19.414 14.712 120.934 8.704 11.825 6.460 8.671 7.996 13.717 21.479 101.443 53.059 2.474 11.441 10.106 8.921 7.814 3.951 6.531 19.278 5.975 PR OI 52.619,43 16.838,40 23.591,97 30.703,29 30.168,51 12.674,16 40.727,16 13.041,54 66.606,12 65.049,57 177.121,56 25.940,28 19.350,00 12.144,81 14.363,16 12.337,26 12.711,51 28.351,68 12.746,85 12.418,02 17.384,22 26.398,86 61.659,09 12.867,60 19.466,01 27.606,87 13.023,36 28.614,78 27.876,81 13.524,45 30.449,55 59.487,06 12.991,86 87.767,88 12.768,99 13.262,40 39.223,71 13.628,52 15.202,47 24.691,11 22.239,42 13.714,65 24.645,84 28.525,32 12.676,77 19.325,40 12.802,98 14.374,08 12.227,07 555.316,14 12.852,66 84.798,60 74.779,02 14.563,89 21.476,79 12.504,21 19.498,41 13.377,09 15.385,35 273.377,76 13.520,97 43.788,81 13.431,99 14.074,95 33.745,53 39.305,37 12.030,51 25.033,95 13.404,09 31.189,74 12.382,83 20.548,68 139.723,83 33.435,90 31.014,27 32.743,98 45.213,72 32.026,65 328.465,92 19.505,82 23.245,74 15.812,79 18.002,61 16.954,50 31.922,07 43.853,22 286.248,48 109.675,29 12.956,58 24.128,52 22.326,00 19.315,89 17.477,07 13.322,64 14.014,83 42.074,79 12.659,91 BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PO 17.539,81 5.612,80 7.863,99 10.234,43 10.056,17 4.224,72 13.575,72 4.347,18 22.202,04 21.683,19 59.040,52 8.646,76 6.450,00 4.048,27 4.787,72 4.112,42 4.237,17 9.450,56 4.248,95 4.139,34 5.794,74 8.799,62 20.553,03 4.289,20 6.488,67 9.202,29 4.341,12 9.538,26 9.292,27 4.508,15 10.149,85 19.829,02 4.330,62 29.255,96 4.256,33 4.420,80 13.074,57 4.542,84 5.067,49 8.230,37 7.413,14 4.571,55 8.215,28 9.508,44 4.225,59 6.441,80 4.267,66 4.791,36 4.075,69 185.105,38 4.284,22 28.266,20 24.926,34 4.854,63 7.158,93 4.168,07 6.499,47 4.459,03 5.128,45 91.125,92 4.506,99 14.596,27 4.477,33 4.691,65 11.248,51 13.101,79 4.010,17 8.344,65 4.468,03 10.396,58 4.127,61 6.849,56 46.574,61 11.145,30 10.338,09 10.914,66 15.071,24 10.675,55 109.488,64 6.501,94 7.748,58 5.270,93 6.000,87 5.651,50 10.640,69 14.617,74 95.416,16 36.558,43 4.318,86 8.042,84 7.442,00 6.438,63 5.825,69 4.440,88 4.671,61 14.024,93 4.219,97 RT ER CE IRO S ANEXO XXXVII UF RJ POPULAÇÃO 16.112.678 PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 12.423.627,39 89.342.428,17 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 4.200.000,00 16.623.627,39 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 5.541.209,13 ANEXO XXXVIII COD. IBGE 330010 330015 330020 330022 330023 330025 330030 330040 MUNICÍPIO ANGRA DOS REIS APERIBE ARARUAMA AREAL ARMACAO DOS BUZIOS ARRAIAL DO CABO BARRA DO PIRAI BARRA MANSA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200068 POPULAÇÃO 173.370 10.382 114.250 11.540 28.279 28.010 95.260 178.355 PFVPS TOTAL (R$) 762.914,67 42.023,19 462.449,70 53.063,49 123.943,74 115.728,90 457.487,52 811.818,45 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 254.304,89 14.007,73 154.149,90 17.687,83 41.314,58 38.576,30 152.495,84 270.606,15 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 330045 330050 330060 330070 330080 330090 330100 330110 330093 330115 330120 330130 330095 330140 330150 330160 330170 330180 330185 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 330385 330390 330395 330400 330410 330411 330412 330414 330415 330420 330430 330440 330450 330452 330455 330460 330470 330480 330475 330490 330500 330510 330513 330515 330520 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330575 330580 330590 330600 330610 330615 330620 330630 BELFORD ROXO BOM JARDIM BOM JESUS DO ITABAPOANA CABO FRIO CACHOEIRAS DE MACACU CAMBUCI CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARAPEBUS CARDOSO MOREIRA CARMO CASIMIRO DE ABREU COMENDADOR LEVY GASPARIAN CONCEICAO DE MACABU CORDEIRO DUAS BARRAS DUQUE DE CAXIAS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GUAPIMIRIM IGUABA GRANDE ITABORAI ITAGUAI ITALVA ITAOCARA ITAPERUNA ITATIAIA JAPERI LAJE DO MURIAE MACAE MACUCO MAGE MANGARATIBA MARICA MENDES MESQUITA MIGUEL PEREIRA MIRACEMA NATIVIDADE NILOPOLIS NITEROI NOVA FRIBURGO NOVA IGUACU PARACAMBI PARAIBA DO SUL PARATY PATY DO ALFERES PETROPOLIS PINHEIRAL PIRAI PORCIUNCULA PORTO REAL QUATIS QUEIMADOS QUISSAMA RESENDE RIO BONITO RIO CLARO RIO DAS FLORES RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTONIO DE PADUA SAO FIDELIS SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA SAO GONCALO SAO JOAO DA BARRA SAO JOAO DE MERITI SAO JOSE DE UBA SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO SAO PEDRO DA ALDEIA SAO SEBASTIAO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPEDICA SILVA JARDIM SUMIDOURO TANGUA TERESOPOLIS TRAJANO DE MORAES TRES RIOS VALENCA VARRE-SAI VASSOURAS VOLTA REDONDA UF POPULAÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1 ISSN 1677-7042 472.008 25.539 35.546 190.787 54.713 14.840 468.087 19.830 13.697 12.601 17.599 36.360 8.200 21.416 20.571 10.976 861.158 13.324 52.522 23.475 220.352 111.171 14.174 22.892 96.542 29.094 96.430 7.455 212.433 5.299 228.972 37.343 131.355 17.981 168.966 24.699 26.827 15.079 157.710 489.720 182.748 799.047 47.635 41.367 38.147 26.469 296.565 22.968 26.637 17.899 16.938 12.952 139.188 20.747 120.938 56.001 17.517 8.633 110.992 6.355.949 10.310 40.735 37.601 41.371 1.008.065 33.136 459.379 7.049 20.398 89.739 8.933 17.554 75.906 79.179 21.356 14.956 31.091 165.716 10.309 77.851 72.268 9.600 34.638 259.012 2.211.154,32 117.329,22 143.879,52 772.248,54 254.192,85 60.067,86 2.116.664,28 83.139,75 56.591,88 51.005,04 73.646,19 147.174,36 38.842,23 86.685,51 83.265,21 44.427,54 4.000.937,82 57.181,95 212.593,29 95.418,93 936.873,12 459.325,20 62.357,94 92.688,27 465.943,20 163.685,52 415.653,78 32.369,46 895.553,79 22.902,00 1.078.861,35 163.700,49 553.753,23 78.823,29 868.109,16 113.651,04 108.652,38 67.535,28 700.061,91 2.290.352,16 801.084,36 3.805.578,42 196.813,53 183.966,75 154.407,60 113.364,06 1.278.300,27 100.684,80 121.243,62 75.240,06 74.251,11 60.538,83 592.797,30 87.463,11 597.657,33 245.491,59 84.037,89 38.843,52 467.908,98 28.930.373,07 47.234,37 172.260,12 159.141,96 193.689,15 4.419.054,51 134.124,57 2.043.790,68 29.730,09 83.881,89 378.312,69 36.796,29 72.527,85 307.244,70 349.907,10 93.745,74 64.797,63 125.847,03 698.608,92 45.191,55 390.905,07 347.146,86 38.857,89 157.661,79 1.211.567,61 IM 737.051,44 39.109,74 47.959,84 257.416,18 84.730,95 20.022,62 705.554,76 27.713,25 18.863,96 17.001,68 24.548,73 49.058,12 12.947,41 28.895,17 27.755,07 14.809,18 1.333.645,94 19.060,65 70.864,43 31.806,31 312.291,04 153.108,40 20.785,98 30.896,09 155.314,40 54.561,84 138.551,26 10.789,82 298.517,93 7.634,00 359.620,45 54.566,83 184.584,41 26.274,43 289.369,72 37.883,68 36.217,46 22.511,76 233.353,97 763.450,72 267.028,12 1.268.526,14 65.604,51 61.322,25 51.469,20 37.788,02 426.100,09 33.561,60 40.414,54 25.080,02 24.750,37 20.179,61 197.599,10 29.154,37 199.219,11 81.830,53 28.012,63 12.947,84 155.969,66 9.643.457,69 15.744,79 57.420,04 53.047,32 64.563,05 1.473.018,17 44.708,19 681.263,56 9.910,03 27.960,63 126.104,23 12.265,43 24.175,95 102.414,90 116.635,70 31.248,58 21.599,21 41.949,01 232.869,64 15.063,85 130.301,69 115.715,62 12.952,63 52.553,93 403.855,87 L A N O I C NA A S N E R P 69 ANEXO XXXIX RN 3.198.657 PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 1.778.100,08 15.874.732,29 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 1.200.000,00 2.978.100,06 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 992.700,02 ANEXO XL COD. IBGE 240010 240020 240030 240040 240050 240060 240070 240080 240090 240100 240110 240120 240130 240140 MUNICÍPIO ACARI ACU AFONSO BEZERRA AGUA NOVA ALEXANDRIA ALMINO AFONSO ALTO DO RODRIGUES ANGICOS ANTONIO MARTINS APODI AREIA BRANCA ARES AUGUSTO SEVERO BAIA FORMOSA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200069 POPULAÇÃO PFVPS TOTAL (R$) 11.024 53.636 10.843 3.004 13.487 4.847 12.521 11.544 6.919 34.809 25.529 13.047 9.310 8.631 61.757,43 169.711,68 39.675,51 10.894,80 47.177,85 18.009,51 35.144,34 41.593,23 20.767,11 118.699,02 82.281,00 42.634,50 26.844,39 29.855,94 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 20.585,81 56.570,56 13.225,17 3.631,60 15.725,95 6.003,17 11.714,78 13.864,41 6.922,37 39.566,34 27.427,00 14.211,50 8.948,13 9.951,98 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 70 240145 240150 240160 240165 240170 240180 240185 240190 240200 240210 240220 240230 240240 240250 240260 240270 240280 240290 240300 240310 240320 240330 240340 240350 240360 240370 240375 240380 240390 240400 240410 240420 240430 240440 240450 240460 240470 240480 240485 240490 240500 240510 240520 240530 240540 240550 240560 240570 240580 240590 240600 240610 240615 240620 240630 240640 240650 240660 240670 240680 240690 240700 240710 240720 240725 240730 240740 240750 240760 240770 240780 240790 240800 240810 240820 240830 240840 240850 240860 240870 240880 240890 240325 240910 240920 240930 240940 240950 240960 240970 240980 240990 241000 241010 241020 241025 241030 241040 241050 241060 241070 241080 241090 240895 241100 241110 241120 240933 CO ISSN 1677-7042 BARAUNA BARCELONA BENTO FERNANDES BODO BOM JESUS BREJINHO CAICARA DO NORTE CAICARA DO RIO DO VENTO CAICO CAMPO REDONDO CANGUARETAMA CARAUBAS CARNAUBA DOS DANTAS CARNAUBAIS CEARA-MIRIM CERRO CORA CORONEL EZEQUIEL CORONEL JOAO PESSOA CRUZETA CURRAIS NOVOS DOUTOR SEVERIANO ENCANTO EQUADOR ESPIRITO SANTO EXTREMOZ FELIPE GUERRA FERNANDO PEDROZA FLORANIA FRANCISCO DANTAS FRUTUOSO GOMES GALINHOS GOIANINHA GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GROSSOS GUAMARE IELMO MARINHO IPANGUACU IPUEIRA ITAJA ITAU JACANA JANDAIRA JANDUIS JANUARIO CICCO JAPI JARDIM DE ANGICOS JARDIM DE PIRANHAS JARDIM DO SERIDO JOAO CAMARA JOAO DIAS JOSE DA PENHA JUCURUTU JUNDIA LAGOA D'ANTA LAGOA DE PEDRAS LAGOA DE VELHOS LAGOA NOVA LAGOA SALGADA LAJES LAJES PINTADAS LUCRECIA LUIS GOMES MACAIBA MACAU MAJOR SALES MARCELINO VIEIRA MARTINS MAXARANGUAPE MESSIAS TARGINO MONTANHAS MONTE ALEGRE MONTE DAS GAMELEIRAS MOSSORO NATAL NISIA FLORESTA NOVA CRUZ OLHO-D'AGUA DO BORGES OURO BRANCO PARANA PARAU PARAZINHO PARELHAS PARNAMIRIM PASSA E FICA PASSAGEM PATU PAU DOS FERROS PEDRA GRANDE PEDRA PRETA PEDRO AVELINO PEDRO VELHO PENDENCIAS PILOES POCO BRANCO PORTALEGRE PORTO DO MANGUE PRESIDENTE JUSCELINO PUREZA RAFAEL FERNANDES RAFAEL GODEIRO RIACHO DA CRUZ RIACHO DE SANTANA RIACHUELO RIO DO FOGO RODOLFO FERNANDES RUY BARBOSA SANTA CRUZ SANTA MARIA ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200070 PR OI BID A 24.586 3.947 5.145 2.399 9.504 11.675 6.030 3.342 63.148 10.348 31.216 19.635 7.495 9.883 68.580 10.922 5.405 4.778 7.954 42.795 6.488 5.265 5.835 10.457 24.953 5.750 2.870 8.958 2.863 4.207 2.223 22.851 12.421 9.481 12.731 12.319 14.005 2.091 6.985 5.587 8.040 6.820 5.326 9.113 5.461 2.603 13.623 12.119 32.456 2.602 5.865 17.721 3.609 6.273 7.035 2.670 14.131 7.623 10.457 4.619 3.665 9.646 70.587 29.204 3.582 8.257 8.256 10.629 4.225 11.372 20.825 2.240 263.344 810.780 24.149 35.618 4.283 4.702 3.977 3.842 4.885 20.434 208.426 11.313 2.910 12.025 27.975 3.483 2.571 7.107 14.160 13.588 3.488 14.079 7.365 5.306 8.904 8.537 4.727 3.072 3.204 4.153 7.168 10.124 4.415 3.589 36.143 4.838 PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 66.667,20 14.803,02 18.399,03 10.016,94 36.042,75 34.900,71 21.711,18 11.716,77 261.196,77 34.745,94 86.737,53 63.790,71 27.231,27 27.622,32 295.655,01 39.327,09 19.647,66 16.805,91 29.223,00 166.614,93 23.555,28 17.884,38 21.276,84 32.160,33 107.091,09 17.316,84 8.958,33 32.893,14 10.428,45 15.754,53 6.919,62 69.011,73 46.387,50 27.602,79 35.621,55 51.473,04 45.937,86 7.730,40 22.105,14 20.593,35 29.295,21 24.234,54 19.812,00 31.644,12 22.881,36 10.265,04 48.292,32 50.323,05 131.444,76 8.376,45 22.173,42 65.401,47 10.673,67 22.148,25 26.347,80 11.164,38 47.576,52 22.321,95 36.680,07 17.109,93 10.449,99 34.800,87 285.220,29 120.296,55 11.670,39 28.706,79 23.734,20 30.685,68 12.443,76 47.480,58 59.995,08 8.835,06 1.127.493,93 3.914.147,64 81.234,48 125.328,57 15.591,12 17.791,41 13.549,98 11.938,59 16.558,29 70.753,47 876.464,40 32.227,95 11.087,28 40.166,16 117.460,05 15.118,14 10.586,01 21.882,81 41.103,24 38.690,04 12.837,87 51.956,01 26.163,33 15.793,47 28.899,99 26.658,15 18.018,66 9.378,75 10.372,41 15.379,32 22.399,23 37.053,06 14.440,92 13.814,52 140.136,27 16.418,19 22.222,40 4.934,34 6.133,01 3.338,98 12.014,25 11.633,57 7.237,06 3.905,59 87.065,59 11.581,98 28.912,51 21.263,57 9.077,09 9.207,44 98.551,67 13.109,03 6.549,22 5.601,97 9.741,00 55.538,31 7.851,76 5.961,46 7.092,28 10.720,11 35.697,03 5.772,28 2.986,11 10.964,38 3.476,15 5.251,51 2.306,54 23.003,91 15.462,50 9.200,93 11.873,85 17.157,68 15.312,62 2.576,80 7.368,38 6.864,45 9.765,07 8.078,18 6.604,00 10.548,04 7.627,12 3.421,68 16.097,44 16.774,35 43.814,92 2.792,15 7.391,14 21.800,49 3.557,89 7.382,75 8.782,60 3.721,46 15.858,84 7.440,65 12.226,69 5.703,31 3.483,33 11.600,29 95.073,43 40.098,85 3.890,13 9.568,93 7.911,40 10.228,56 4.147,92 15.826,86 19.998,36 2.945,02 375.831,31 1.304.715,88 27.078,16 41.776,19 5.197,04 5.930,47 4.516,66 3.979,53 5.519,43 23.584,49 292.154,80 10.742,65 3.695,76 13.388,72 39.153,35 5.039,38 3.528,67 7.294,27 13.701,08 12.896,68 4.279,29 17.318,67 8.721,11 5.264,49 9.633,33 8.886,05 6.006,22 3.126,25 3.457,47 5.126,44 7.466,41 12.351,02 4.813,64 4.604,84 46.712,09 5.472,73 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 241140 241142 241150 241160 241170 241180 241190 241200 241210 241220 241230 241240 241250 241255 241260 241270 241280 241290 241300 241310 241320 241330 241335 241340 241350 241355 241360 241370 241380 241390 241400 241410 241415 241105 241420 241430 241440 241445 241450 241460 241470 241475 241480 241490 241500 SANTANA DO MATOS SANTANA DO SERIDO SANTO ANTONIO SAO BENTO DO NORTE SAO BENTO DO TRAIRI SAO FERNANDO SAO FRANCISCO DO OESTE SAO GONCALO DO AMARANTE SAO JOAO DO SABUGI SAO JOSE DE MIPIBU SAO JOSE DO CAMPESTRE SAO JOSE DO SERIDO SAO MIGUEL SAO MIGUEL DO GOSTOSO SAO PAULO DO POTENGI SAO PEDRO SAO RAFAEL SAO TOME SAO VICENTE SENADOR ELOI DE SOUZA SENADOR GEORGINO AVELINO SERRA DE SAO BENTO SERRA DO MEL SERRA NEGRA DO NORTE SERRINHA SERRINHA DOS PINTOS SEVERIANO MELO SITIO NOVO TABOLEIRO GRANDE TAIPU TANGARA TENENTE ANANIAS TENENTE LAURENTINO CRUZ TIBAU TIBAU DO SUL TIMBAUBA DOS BATISTAS TOUROS TRIUNFO POTIGUAR UMARIZAL UPANEMA VARZEA VENHA-VER VERA CRUZ VICOSA VILA FLOR 13.642 2.538 22.378 2.945 3.956 3.414 3.905 89.045 5.940 40.150 12.385 4.266 22.314 8.754 15.999 6.194 8.105 10.830 6.059 5.684 3.972 5.734 10.445 7.788 6.530 4.559 5.801 5.064 2.340 11.860 14.333 9.961 5.483 3.725 11.665 2.304 31.336 3.347 10.626 13.146 5.254 3.852 10.888 1.626 2.899 ANEXO XLI UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) 1.576.455 12.614.484,18 E R P A S N 57.019,44 8.854,68 73.610,19 12.683,10 12.569,55 11.382,30 11.840,16 393.559,62 21.210,21 166.519,74 44.106,39 15.539,79 100.461,57 31.986,87 81.276,54 23.946,63 24.664,29 38.153,28 22.084,11 21.018,45 13.877,73 17.585,55 29.272,38 28.059,03 26.923,98 15.287,85 36.211,32 17.314,71 7.817,04 43.519,14 50.199,93 31.476,90 19.541,61 14.350,50 35.702,58 8.733,24 112.364,73 10.829,19 39.344,67 45.989,13 18.431,13 11.640,99 34.518,45 6.581,70 8.588,34 IM 19.006,48 2.951,56 24.536,73 4.227,70 4.189,85 3.794,10 3.946,72 131.186,54 7.070,07 55.506,58 14.702,13 5.179,93 33.487,19 10.662,29 27.092,18 7.982,21 8.221,43 12.717,76 7.361,37 7.006,15 4.625,91 5.861,85 9.757,46 9.353,01 8.974,66 5.095,95 12.070,44 5.771,57 2.605,68 14.506,38 16.733,31 10.492,30 6.513,87 4.783,50 11.900,86 2.911,08 37.454,91 3.609,73 13.114,89 15.329,71 6.143,71 3.880,33 11.506,15 2.193,90 2.862,78 L A N O I C NA REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 1.200.000,00 2.670.813,39 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RO VALOR SEM FINLACEN (R$) 1.470.813,40 71 ISSN 1677-7042 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 890.271,13 ANEXO XLII COD. IBGE 110001 110037 110040 110034 110002 110045 110003 110060 110004 110070 110080 110090 110005 110092 110006 110007 110008 110094 110009 110100 110010 110110 110011 110012 110013 110120 110130 110140 110014 110033 110143 110050 110015 110145 110018 110146 110020 110025 110147 110026 110028 110029 110148 110149 110032 110150 110155 110160 110170 110175 110180 110030 MUNICÍPIO ALTA FLORESTA D'OESTE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ALTO PARAISO ALVORADA D'OESTE ARIQUEMES BURITIS CABIXI CACAULANDIA CACOAL CAMPO NOVO DE RONDONIA CANDEIAS DO JAMARI CASTANHEIRAS CEREJEIRAS CHUPINGUAIA COLORADO DO OESTE CORUMBIARA COSTA MARQUES CUJUBIM ESPIGAO D'OESTE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA GUAJARA-MIRIM ITAPUA DO OESTE JARU JI-PARANA MACHADINHO D'OESTE MINISTRO ANDREAZZA MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA BRASILANDIA D'OESTE NOVA MAMORE NOVA UNIAO NOVO HORIZONTE DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PARECIS PIMENTA BUENO PIMENTEIRAS DO OESTE PORTO VELHO PRESIDENTE MEDICI PRIMAVERA DE RONDONIA RIO CRESPO ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA D'OESTE SAO FELIPE D'OESTE SAO FRANCISCO DO GUAPORE SAO MIGUEL DO GUAPORE SERINGUEIRAS TEIXEIROPOLIS THEOBROMA URUPA VALE DO ANARI VALE DO PARAISO VILHENA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200071 POPULAÇÃO 24.228 12.825 17.444 16.625 91.570 32.899 6.221 5.764 78.959 12.758 20.292 3.527 16.939 8.515 18.338 8.655 14.023 16.570 28.963 10.272 41.934 8.700 51.883 117.363 31.780 10.277 11.781 14.204 19.883 23.143 7.437 10.084 37.702 4.902 33.981 2.299 435.732 22.009 3.464 3.346 50.899 8.678 5.939 16.341 21.879 11.624 4.832 10.612 12.828 9.511 8.084 77.937 PFVPS TOTAL (R$) 117.028,68 99.469,26 94.764,42 73.608,45 440.756,04 320.433,15 66.935,13 37.041,51 330.462,75 127.101,57 160.017,48 28.998,93 65.991,51 62.020,74 69.221,34 57.591,81 95.361,93 112.783,47 155.624,58 109.474,17 366.262,59 78.481,26 191.726,61 514.287,03 217.325,94 60.427,89 75.919,05 101.699,79 72.795,87 144.570,57 52.934,73 72.294,24 212.714,49 29.602,83 120.280,05 37.396,89 3.415.978,80 111.936,21 29.293,65 42.445,14 172.084,23 60.407,97 40.963,05 188.946,18 129.917,07 96.334,65 34.261,29 83.787,81 64.553,01 90.521,19 57.376,41 351.457,38 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 39.009,56 33.156,42 31.588,14 24.536,15 146.918,68 106.811,05 22.311,71 12.347,17 110.154,25 42.367,19 53.339,16 9.666,31 21.997,17 20.673,58 23.073,78 19.197,27 31.787,31 37.594,49 51.874,86 36.491,39 122.087,53 26.160,42 63.908,87 171.429,01 72.441,98 20.142,63 25.306,35 33.899,93 24.265,29 48.190,19 17.644,91 24.098,08 70.904,83 9.867,61 40.093,35 12.465,63 1.138.659,60 37.312,07 9.764,55 14.148,38 57.361,41 20.135,99 13.654,35 62.982,06 43.305,69 32.111,55 11.420,43 27.929,27 21.517,67 30.173,73 19.125,47 117.152,46 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 72 ISSN 1677-7042 UF RR POPULAÇÃO 1 PFVPS TOTAL DA UF (R$) 460.165 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 960.000,00 1.301.553,87 VALOR SEM FINLACEN (R$) 341.553,87 6.279.810,42 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 433.851,29 ANEXO XLIV COD. IBGE 140005 140002 140010 140015 140017 140020 140023 140028 140030 140040 140045 140047 140050 140060 140070 MUNICÍPIO UF COD. IBGE 430003 430005 430010 430020 430030 430040 430045 430047 430050 430055 430057 430060 430063 430064 430066 430070 430080 430087 430090 430100 430107 430105 430120 430130 430140 430150 430155 430160 430163 430170 430185 430187 430190 430192 430195 430180 430200 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430225 430230 430235 430237 430240 430245 430250 430258 430260 430280 430290 430300 430310 430320 430330 430340 430355 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430410 430420 430430 430435 430440 430450 430460 430461 430463 16.337 9.637 290.741 11.068 14.312 18.714 8.300 8.997 15.065 9.156 10.698 24.808 6.898 6.861 8.573 PFVPS TOTAL (R$) 267.484,71 138.127,83 2.409.069,51 208.737,57 173.874,12 281.838,45 100.528,65 160.832,97 284.310,96 60.764,91 186.638,37 443.177,01 99.396,24 77.745,27 85.729,98 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 89.161,57 46.042,61 803.023,17 69.579,19 57.958,04 93.946,15 33.509,55 53.610,99 94.770,32 20.254,97 62.212,79 147.725,67 33.132,08 25.915,09 28.576,66 ANEXO XLV CO RS POPULAÇÃO ALTO ALEGRE AMAJARI BOA VISTA BONFIM CANTA CARACARAI CAROEBE IRACEMA MUCAJAI NORMANDIA PACARAIMA RORAINOPOLIS SAO JOAO DA BALIZA SAO LUIZ UIRAMUTA POPULAÇÃO ME PFVPS TOTAL DA UF (R$) 10.733.030 31.535.108,91 RC REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) 2.580.000,00 8.635.361,97 VALOR SEM FINLACEN (R$) 6.055.361,97 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.878.453,99 ANEXO XLVI MUNICÍPIO ACEGUA AGUA SANTA AGUDO AJURICABA ALECRIM ALEGRETE ALEGRIA ALMIRANTE TAMANDARE DO SUL ALPESTRE ALTO ALEGRE ALTO FELIZ ALVORADA AMARAL FERRADOR AMETISTA DO SUL ANDRE DA ROCHA ANTA GORDA ANTONIO PRADO ARARICA ARATIBA ARROIO DO MEIO ARROIO DO PADRE ARROIO DO SAL ARROIO DO TIGRE ARROIO GRANDE ARVOREZINHA AUGUSTO PESTANA AUREA BAGE BALNEARIO PINHAL BARAO DE COTEGIPE BARRA DO GUARITA BARRA DO QUARAI BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIO AZUL BARRA FUNDA BARRACAO BARROS CASSAL BENJAMIN CONSTANT DO SUL BENTO GONCALVES BOA VISTA DAS MISSOES BOA VISTA DO BURICA BOA VISTA DO CADEADO BOA VISTA DO INCRA BOA VISTA DO SUL BOM JESUS BOM PRINCIPIO BOM PROGRESSO BOM RETIRO DO SUL BOQUEIRAO DO LEAO BOSSOROCA BOZANO BRAGA CACAPAVA DO SUL CACEQUI CACHOEIRA DO SUL CACHOEIRINHA CACIQUE DOBLE CAIBATE CAICARA CAMARGO CAMBARA DO SUL CAMPESTRE DA SERRA CAMPINA DAS MISSOES CAMPINAS DO SUL CAMPO BOM CAMPO NOVO CAMPOS BORGES CANDELARIA CANDIDO GODOI CANDIOTA CANELA CANGUCU CANOAS CANUDOS DO VALE CAPAO DA CANOA IA LIZ POPULAÇÃO AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200072 PR OI BID A PFVPS TOTAL (R$) 4.430 3.717 16.666 7.221 6.935 77.140 4.220 2.054 7.856 1.826 2.924 196.572 6.401 7.317 1.224 6.054 12.827 4.928 6.523 18.924 2.743 7.930 12.742 18.418 10.223 7.042 3.648 116.944 11.118 6.525 3.097 4.022 12.628 1.972 2.378 5.339 11.117 2.275 108.481 2.109 6.574 2.439 2.436 2.772 11.482 11.966 2.290 11.525 7.662 6.817 2.189 3.664 33.617 13.551 83.517 119.101 4.876 4.934 5.032 2.600 6.520 3.253 6.049 5.491 60.539 5.363 3.472 30.216 6.493 8.826 39.660 53.399 325.189 1.796 42.926 PO 21.573,09 12.341,52 29.860,26 21.708,90 18.779,52 156.001,56 12.000,00 12.000,00 15.540,00 12.000,00 12.028,77 527.865,09 12.589,83 14.941,50 12.078,93 12.289,59 26.114,28 22.289,46 21.047,67 33.603,60 12.057,12 26.291,55 25.292,37 32.808,99 18.459,00 12.881,76 12.000,00 222.585,81 27.358,59 21.617,94 12.117,36 18.692,46 26.283,84 12.151,65 12.055,74 12.000,00 20.788,23 12.652,65 196.669,86 12.079,98 24.111,21 12.000,00 12.054,42 12.337,77 23.915,91 25.864,23 19.229,10 20.434,20 14.169,75 22.214,91 12.000,00 12.000,00 58.957,50 25.021,35 151.474,74 267.977,25 12.019,71 20.632,92 12.000,00 12.240,09 12.787,32 12.022,17 32.266,62 21.106,14 136.212,75 20.389,29 12.000,00 53.319,63 12.218,34 24.523,95 72.741,75 98.369,88 877.349,16 12.000,00 75.120,48 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 7.191,03 4.113,84 9.953,42 7.236,30 6.259,84 52.000,52 4.000,00 4.000,00 5.180,00 4.000,00 4.009,59 175.955,03 4.196,61 4.980,50 4.026,31 4.096,53 8.704,76 7.429,82 7.015,89 11.201,20 4.019,04 8.763,85 8.430,79 10.936,33 6.153,00 4.293,92 4.000,00 74.195,27 9.119,53 7.205,98 4.039,12 6.230,82 8.761,28 4.050,55 4.018,58 4.000,00 6.929,41 4.217,55 65.556,62 4.026,66 8.037,07 4.000,00 4.018,14 4.112,59 7.971,97 8.621,41 6.409,70 6.811,40 4.723,25 7.404,97 4.000,00 4.000,00 19.652,50 8.340,45 50.491,58 89.325,75 4.006,57 6.877,64 4.000,00 4.080,03 4.262,44 4.007,39 10.755,54 7.035,38 45.404,25 6.796,43 4.000,00 17.773,21 4.072,78 8.174,65 24.247,25 32.789,96 292.449,72 4.000,00 25.040,16 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 430466 430469 430467 430471 430470 430480 430485 430490 430495 430500 430510 430511 430512 430513 430515 430520 430530 430537 430540 430545 430550 430558 430560 430570 430580 430583 430585 430587 430590 430593 430595 430597 430600 430605 430607 430610 430613 430620 430630 430632 430635 430637 430640 430642 430645 430655 430670 430673 430675 430680 430690 430692 430695 430693 430697 430700 430705 430720 430730 430740 430745 430750 430755 430760 430770 430781 430783 430786 430790 430800 430805 430807 430810 430820 430825 430830 430840 430843 430845 430850 430860 430865 430870 430880 430885 430890 430900 430910 430912 430915 430920 430925 430930 430940 430950 430957 430960 430970 430975 430980 430990 430995 431000 431010 431020 431030 431033 431036 CAPAO DO LEAO CAPITAO CAPIVARI DO SUL CARAA CARAZINHO CARLOS BARBOSA CARLOS GOMES CASCA CASEIROS CATUIPE CAXIAS DO SUL CENTENARIO CERRITO CERRO BRANCO CERRO GRANDE CERRO LARGO CHAPADA CHARRUA CHIAPETTA CIDREIRA CIRIACO COLINAS COLORADO CONDOR CONSTANTINA COQUEIRO BAIXO COQUEIROS DO SUL CORONEL BARROS CORONEL BICACO CORONEL PILAR COTIPORA COXILHA CRISSIUMAL CRISTAL CRISTAL DO SUL CRUZ ALTA CRUZALTENSE CRUZEIRO DO SUL DAVID CANABARRO DERRUBADAS DEZESSEIS DE NOVEMBRO DILERMANDO DE AGUIAR DOIS IRMAOS DOIS IRMAOS DAS MISSOES DOIS LAJEADOS DOM PEDRO DE ALCANTARA DONA FRANCISCA DOUTOR MAURICIO CARDOSO DOUTOR RICARDO ENCANTADO ENCRUZILHADA DO SUL ENGENHO VELHO ENTRE RIOS DO SUL ENTRE-IJUIS EREBANGO ERECHIM ERNESTINA ERVAL GRANDE ERVAL SECO ESMERALDA ESPERANCA DO SUL ESPUMOSO ESTACAO ESTANCIA VELHA ESTEIO ESTRELA VELHA EUGENIO DE CASTRO FAGUNDES VARELA FARROUPILHA FAXINAL DO SOTURNO FAXINALZINHO FAZENDA VILANOVA FELIZ FLORES DA CUNHA FLORIANO PEIXOTO FONTOURA XAVIER FORMIGUEIRO FORQUETINHA FORTALEZA DOS VALOS FREDERICO WESTPHALEN GARIBALDI GARRUCHOS GAURAMA GENERAL CAMARA GENTIL GETULIO VARGAS GIRUA GRAMADO GRAMADO DOS LOUREIROS GRAMADO XAVIER GRAVATAI GUABIJU GUAIBA GUAPORE GUARANI DAS MISSOES HERVEIRAS HORIZONTINA HUMAITA IBARAMA IBIACA IBIRAIARAS IBIRAPUITA IBIRUBA IGREJINHA IJUI ILOPOLIS IMBE IMIGRANTE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200073 24.343 2.642 3.951 7.382 59.445 25.551 1.584 8.668 3.019 9.256 441.332 2.953 6.362 4.467 2.403 13.337 9.349 3.448 4.011 12.959 4.897 2.417 3.510 6.557 9.747 1.523 2.439 2.460 7.696 1.713 3.904 2.815 14.000 7.330 2.823 62.474 2.110 12.371 4.679 3.150 2.822 3.054 27.967 2.142 3.283 2.544 3.363 5.236 2.023 20.663 24.604 1.481 3.049 8.880 2.966 96.757 3.089 5.126 7.779 3.172 3.235 15.241 5.995 43.146 80.810 3.624 2.759 2.588 64.275 6.660 2.540 3.764 12.440 27.391 1.992 10.662 6.970 2.469 4.544 29.003 31.014 3.201 5.822 8.425 1.670 16.127 16.947 32.556 2.248 3.994 257.428 1.587 95.273 23.026 8.048 2.954 18.398 4.896 4.374 4.701 7.172 4.049 19.364 32.036 79.160 4.091 18.087 3.026 A S N E R P IM 73 ISSN 1677-7042 43.345,50 12.027,30 23.769,48 13.437,90 105.907,02 45.910,53 12.000,00 22.966,95 12.047,88 22.666,98 799.363,95 12.000,00 21.685,59 12.035,01 12.000,00 25.395,60 22.916,43 12.000,00 20.310,69 28.673,91 12.000,00 12.000,00 12.000,00 21.978,87 23.228,61 12.000,00 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VERMELHA LAGOAO LAJEADO LIBERATO SALZANO LINHA NOVA MACAMBARA MACHADINHO MAMPITUBA MANOEL VIANA MAQUINE MARATA MARAU MARCELINO RAMOS MARIANO MORO MARQUES DE SOUZA MATA MATO CASTELHANO MATO LEITAO MATO QUEIMADO MAXIMILIANO DE ALMEIDA MIRAGUAI MONTAURI MONTE ALEGRE DOS CAMPOS MONTE BELO DO SUL MONTENEGRO MORMACO MORRINHOS DO SUL MORRO REDONDO MOSTARDAS MUCUM MUITOS CAPOES MULITERNO NAO-ME-TOQUE NICOLAU VERGUEIRO NONOAI NOVA ALVORADA NOVA ARACA NOVA BASSANO NOVA BOA VISTA NOVA BRESCIA NOVA CANDELARIA NOVA HARTZ NOVA PADUA NOVA PALMA NOVA PETROPOLIS NOVA PRATA NOVA RAMADA NOVA ROMA DO SUL NOVO BARREIRO NOVO CABRAIS NOVO HAMBURGO NOVO MACHADO NOVO TIRADENTES NOVO XINGU OSORIO PAIM FILHO PALMARES DO SUL PALMEIRA DAS MISSOES PALMITINHO PANAMBI PANTANO GRANDE PARAI PARAISO DO SUL PARECI NOVO PAROBE PASSA SETE PASSO DO SOBRADO PASSO FUNDO PAULO BENTO PAVERAMA PEDRAS ALTAS PEJUCARA PELOTAS PICADA CAFE PINHAL PINHAL DA SERRA PINHAL GRANDE PINHEIRINHO DO VALE PINHEIRO MACHADO PIRAPO PIRATINI PLANALTO POCO DAS ANTAS PONTAO PONTE PRETA PORTO ALEGRE PORTO LUCENA ME RC IA LIZ 1 AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200074 PR OI BID 6.566 2.259 6.059 1.936 7.989 5.044 3.437 2.318 38.036 2.565 4.089 20.224 4.065 3.620 27.766 11.396 4.129 8.335 19.515 2.678 1.596 27.495 6.240 72.338 5.720 1.629 4.716 5.494 2.996 7.078 6.875 2.537 36.979 5.060 2.190 4.055 5.076 2.472 3.916 1.782 4.855 4.842 1.532 3.107 2.653 59.812 2.774 3.156 6.245 12.160 4.796 2.998 1.817 16.053 1.715 12.017 3.215 4.060 8.918 1.940 3.191 2.741 18.598 2.455 6.345 19.211 23.175 2.416 3.367 3.987 3.878 239.151 3.865 2.267 1.751 41.273 4.198 10.978 34.170 6.919 38.477 9.812 6.873 7.346 3.532 52.019 5.183 6.046 186.083 2.201 8.068 2.188 3.957 328.865 5.222 2.514 2.110 4.452 4.522 12.710 2.712 19.874 10.465 2.020 3.854 1.729 1.413.094 5.338 A PO Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 21.404,46 12.000,00 12.352,74 12.000,00 21.658,38 22.292,22 12.000,00 12.000,00 77.829,03 12.000,00 12.000,00 46.158,81 12.000,00 12.059,73 56.018,85 23.921,07 12.000,00 14.997,66 34.907,25 12.072,12 12.000,00 49.413,00 12.688,41 127.943,40 12.000,00 12.894,45 12.995,64 12.000,00 12.125,16 22.872,39 13.391,01 12.047,46 65.209,74 12.000,00 12.000,00 12.000,00 20.987,43 12.009,69 12.279,06 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.019,32 12.000,00 134.898,63 12.269,79 12.000,00 21.783,06 25.457,88 12.012,51 12.040,14 12.026,46 28.226,70 12.000,00 24.561,90 12.124,44 12.176,94 24.027,72 12.000,00 12.026,37 12.000,00 41.845,50 12.024,48 12.565,29 33.619,23 43.082,34 12.000,00 12.086,13 12.027,12 12.071,58 614.930,79 18.000,00 12.000,00 12.000,00 73.527,30 19.988,49 25.182,75 60.073,98 12.717,60 68.636,91 23.511,39 13.148,91 13.393,47 13.113,84 117.342,72 12.067,50 12.550,05 341.300,46 12.290,34 13.762,68 18.000,00 12.082,11 623.417,43 12.642,12 12.564,75 12.640,95 12.000,00 20.689,74 24.890,91 18.000,00 37.126,62 23.335,38 12.017,82 12.000,00 12.000,00 3.280.526,22 20.360,88 7.134,82 4.000,00 4.117,58 4.000,00 7.219,46 7.430,74 4.000,00 4.000,00 25.943,01 4.000,00 4.000,00 15.386,27 4.000,00 4.019,91 18.672,95 7.973,69 4.000,00 4.999,22 11.635,75 4.024,04 4.000,00 16.471,00 4.229,47 42.647,80 4.000,00 4.298,15 4.331,88 4.000,00 4.041,72 7.624,13 4.463,67 4.015,82 21.736,58 4.000,00 4.000,00 4.000,00 6.995,81 4.003,23 4.093,02 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.006,44 4.000,00 44.966,21 4.089,93 4.000,00 7.261,02 8.485,96 4.004,17 4.013,38 4.008,82 9.408,90 4.000,00 8.187,30 4.041,48 4.058,98 8.009,24 4.000,00 4.008,79 4.000,00 13.948,50 4.008,16 4.188,43 11.206,41 14.360,78 4.000,00 4.028,71 4.009,04 4.023,86 204.976,93 6.000,00 4.000,00 4.000,00 24.509,10 6.662,83 8.394,25 20.024,66 4.239,20 22.878,97 7.837,13 4.382,97 4.464,49 4.371,28 39.114,24 4.022,50 4.183,35 113.766,82 4.096,78 4.587,56 6.000,00 4.027,37 207.805,81 4.214,04 4.188,25 4.213,65 4.000,00 6.896,58 8.296,97 6.000,00 12.375,54 7.778,46 4.005,94 4.000,00 4.000,00 1.093.508,74 6.786,96 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 431505 431507 431510 431513 431515 431517 431520 431530 431531 431532 431540 431545 431550 431555 431560 431570 431575 431580 431590 431595 431600 431610 431620 431630 431640 431642 431643 431645 431647 431660 431670 431673 431675 431680 431697 431690 431720 431725 431730 431700 431710 431740 431750 431760 431770 431755 431775 431780 431790 431795 431800 431805 431810 431820 431830 431840 431842 431843 431844 431845 431846 431849 431860 431862 431870 431880 431890 431900 431910 431912 431915 431920 431930 431936 431937 431940 431960 431970 431971 431973 431975 431980 431990 432000 432010 432020 432023 432026 432030 432032 432040 432045 432050 432057 432060 432067 432070 432080 432085 432090 432100 432110 432120 432130 432132 432135 432140 432143 PORTO MAUA PORTO VERA CRUZ PORTO XAVIER POUSO NOVO PROGRESSO PROTASIO ALVES PUTINGA QUARAI QUATRO IRMAOS QUEVEDOS REDENTORA RELVADO RESTINGA SECA RIO DOS INDIOS RIO GRANDE RIO PARDO RIOZINHO ROCA SALES RODEIO BONITO ROLADOR ROLANTE RONDA ALTA RONDINHA ROQUE GONZALES ROSARIO DO SUL SAGRADA FAMILIA SALDANHA MARINHO SALTO DO JACUI SALVADOR DAS MISSOES SANANDUVA SANTA BARBARA DO SUL SANTA CECILIA DO SUL SANTA CLARA DO SUL SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARGARIDA DO SUL SANTA MARIA SANTA ROSA SANTA TEREZA SANTA VITORIA DO PALMAR SANTANA DA BOA VISTA SANT'ANA DO LIVRAMENTO SANTIAGO SANTO ANGELO SANTO ANTONIO DA PATRULHA SANTO ANTONIO DAS MISSOES SANTO ANTONIO DO PALMA SANTO ANTONIO DO PLANALTO SANTO AUGUSTO SANTO CRISTO SANTO EXPEDITO DO SUL SAO BORJA SAO DOMINGOS DO SUL SAO FRANCISCO DE ASSIS SAO FRANCISCO DE PAULA SAO GABRIEL SAO JERONIMO SAO JOAO DA URTIGA SAO JOAO DO POLESINE SAO JORGE SAO JOSE DAS MISSOES SAO JOSE DO HERVAL SAO JOSE DO INHACORA SAO JOSE DO OURO SAO JOSE DOS AUSENTES SAO LEOPOLDO SAO LOURENCO DO SUL SAO LUIZ GONZAGA SAO MARCOS SAO MARTINHO SAO MARTINHO DA SERRA SAO MIGUEL DAS MISSOES SAO NICOLAU SAO PAULO DAS MISSOES SAO PEDRO DAS MISSOES SAO PEDRO DO BUTIA SAO PEDRO DO SUL SAO SEPE SAO VALENTIM SAO VALENTIM DO SUL SAO VALERIO DO SUL SAO VENDELINO SAO VICENTE DO SUL SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL SARANDI SEBERI SEDE NOVA SEGREDO SELBACH SENADOR SALGADO FILHO SERAFINA CORREA SERIO SERTAO SETE DE SETEMBRO SEVERIANO DE ALMEIDA SINIMBU SOBRADINHO SOLEDADE TABAI TAPEJARA TAPERA TAPES TAQUARA TAQUARI TAQUARUCU DO SUL TAVARES TENENTE PORTELA TERRA DE AREIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200075 2.523 1.806 10.510 1.851 6.158 1.992 4.114 22.946 1.777 2.712 10.328 2.145 15.869 3.533 198.049 37.577 4.350 10.362 5.743 2.522 19.611 10.235 5.473 7.158 39.604 2.591 2.844 11.907 2.670 15.422 8.738 1.651 5.766 119.199 2.366 262.369 68.862 1.729 30.813 8.213 81.821 49.005 76.239 39.889 11.097 2.134 1.986 13.933 14.339 2.444 61.426 2.934 19.135 20.600 60.452 22.277 4.711 2.580 2.767 2.699 2.179 2.185 6.893 3.305 215.664 43.067 34.393 20.191 5.731 3.198 7.429 5.675 6.301 1.894 2.874 16.321 23.735 3.596 2.171 2.649 1.965 8.448 75.430 131.587 21.525 10.863 2.996 7.069 4.935 2.806 14.511 2.249 6.205 2.107 3.819 10.058 14.317 30.069 4.175 19.640 10.440 16.655 54.783 26.108 2.970 5.352 13.672 9.976 A S N E R P IM 75 ISSN 1677-7042 18.000,00 18.000,00 41.310,48 12.000,00 12.375,54 12.000,00 12.000,00 45.238,44 12.013,50 12.008,85 23.868,33 12.000,00 27.833,82 12.000,00 356.488,20 68.230,74 12.055,41 24.000,24 12.000,00 12.000,00 35.765,28 23.696,49 20.344,89 21.347,28 73.055,49 12.000,00 12.000,00 25.497,57 12.004,47 26.988,48 22.713,54 12.000,00 12.410,40 223.519,11 12.703,35 488.430,36 159.291,75 12.062,79 61.712,79 22.923,72 171.796,02 89.529,99 133.481,22 89.750,25 24.066,06 12.000,00 12.000,00 25.081,14 25.523,76 12.000,00 121.087,41 12.032,79 34.648,26 39.501,03 105.790,98 50.123,25 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.441,09 21.957,78 12.054,69 485.244,00 75.929,01 61.248,24 36.097,08 20.462,58 12.000,00 22.429,53 20.864,22 17.824,26 12.050,88 12.308,34 29.877,75 42.617,76 12.000,00 12.016,59 12.009,06 12.469,59 23.109,90 176.643,33 296.070,75 38.629,71 23.203,59 12.060,06 12.792,33 12.056,16 12.000,00 27.465,45 12.000,00 20.921,31 12.000,00 12.000,00 23.377,11 25.983,33 54.344,19 12.127,80 34.369,98 23.995,23 30.175,11 125.134,02 46.624,05 12.184,62 21.472,71 24.979,71 24.471,66 L A N O I C NA 6.000,00 6.000,00 13.770,16 4.000,00 4.125,18 4.000,00 4.000,00 15.079,48 4.004,50 4.002,95 7.956,11 4.000,00 9.277,94 4.000,00 118.829,40 22.743,58 4.018,47 8.000,08 4.000,00 4.000,00 11.921,76 7.898,83 6.781,63 7.115,76 24.351,83 4.000,00 4.000,00 8.499,19 4.001,49 8.996,16 7.571,18 4.000,00 4.136,80 74.506,37 4.234,45 162.810,12 53.097,25 4.020,93 20.570,93 7.641,24 57.265,34 29.843,33 44.493,74 29.916,75 8.022,02 4.000,00 4.000,00 8.360,38 8.507,92 4.000,00 40.362,47 4.010,93 11.549,42 13.167,01 35.263,66 16.707,75 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.147,03 7.319,26 4.018,23 161.748,00 25.309,67 20.416,08 12.032,36 6.820,86 4.000,00 7.476,51 6.954,74 5.941,42 4.016,96 4.102,78 9.959,25 14.205,92 4.000,00 4.005,53 4.003,02 4.156,53 7.703,30 58.881,11 98.690,25 12.876,57 7.734,53 4.020,02 4.264,11 4.018,72 4.000,00 9.155,15 4.000,00 6.973,77 4.000,00 4.000,00 7.792,37 8.661,11 18.114,73 4.042,60 11.456,66 7.998,41 10.058,37 41.711,34 15.541,35 4.061,54 7.157,57 8.326,57 8.157,22 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 76 432145 432146 432147 432150 432160 432162 432163 432166 432170 432180 432183 432185 432190 432195 432210 432215 432218 432230 432232 432234 432235 432240 432250 432253 432254 432252 432255 432260 432270 432280 432285 432290 432300 432310 432320 432330 432335 432340 432350 432360 432370 432375 432377 432380 CO UF ISSN 1677-7042 TEUTONIA TIO HUGO TIRADENTES DO SUL TORRES TRAMANDAI TRAVESSEIRO TRES ARROIOS TRES CACHOEIRAS TRES COROAS TRES DE MAIO TRES FORQUILHAS TRES PALMEIRAS TRES PASSOS TRINDADE DO SUL TUCUNDUVA TUNAS TUPANCI DO SUL TUPARENDI TURUCU UBIRETAMA UNIAO DA SERRA URUGUAIANA VACARIA VALE DO SOL VALE REAL VALE VERDE VANINI VENANCIO AIRES VERA CRUZ VERANOPOLIS VESPASIANO CORREA VIADUTOS VIAMAO VICENTE DUTRA VICTOR GRAEFF VILA FLORES VILA LANGARO VILA MARIA VISTA ALEGRE VISTA ALEGRE DO PRATA VISTA GAUCHA VITORIA DAS MISSOES WESTFALIA XANGRI-LA ME RC IA LIZ ÃO PR 18.869.325,30 420005 420010 420020 420030 420040 420050 420055 420060 420070 420075 420080 420090 420100 420110 420120 420125 420127 420130 420140 420150 420160 420165 420170 420180 420190 420195 420205 420200 420207 421280 420208 420209 420210 420213 420215 420220 420230 420240 420243 420250 420253 420257 420260 420245 420270 420280 420285 420287 420290 420300 420310 420315 MUNICÍPIO ABDON BATISTA ABELARDO LUZ AGROLANDIA AGRONOMICA AGUA DOCE AGUAS DE CHAPECO AGUAS FRIAS AGUAS MORNAS ALFREDO WAGNER ALTO BELA VISTA ANCHIETA ANGELINA ANITA GARIBALDI ANITAPOLIS ANTONIO CARLOS APIUNA ARABUTA ARAQUARI ARARANGUA ARMAZEM ARROIO TRINTA ARVOREDO ASCURRA ATALANTA AURORA BALNEARIO ARROIO DO SILVA BALNEARIO BARRA DO SUL BALNEARIO CAMBORIU BALNEARIO GAIVOTA BALNEARIO PICARRAS BANDEIRANTE BARRA BONITA BARRA VELHA BELA VISTA DO TOLDO BELMONTE BENEDITO NOVO BIGUACU BLUMENAU BOCAINA DO SUL BOM JARDIM DA SERRA BOM JESUS BOM JESUS DO OESTE BOM RETIRO BOMBINHAS BOTUVERA BRACO DO NORTE BRACO DO TROMBUDO BRUNOPOLIS BRUSQUE CACADOR CAIBI CALMON Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200076 16.183,42 4.032,30 6.000,00 21.856,06 26.190,39 4.000,00 4.000,00 8.277,06 14.664,63 13.937,58 4.000,00 4.000,00 14.206,14 6.907,14 6.985,60 4.006,37 4.000,00 13.217,43 4.000,00 4.000,00 4.000,00 81.427,19 38.410,92 6.599,66 4.190,61 4.019,67 4.016,12 39.697,89 14.110,25 15.408,92 4.000,00 4.000,00 200.904,61 4.000,00 4.000,00 4.012,47 4.000,00 4.003,79 4.000,00 4.170,10 4.004,34 4.000,00 4.020,05 9.471,98 REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) 3.215.557,17 OI ANEXO XLVIII COD. IBGE 48.550,26 12.096,90 18.000,00 65.568,18 78.571,17 12.000,00 12.000,00 24.831,18 43.993,89 41.812,74 12.000,00 12.000,00 42.618,42 20.721,42 20.956,80 12.019,11 12.000,00 39.652,29 12.000,00 12.000,00 12.000,00 244.281,57 115.232,76 19.798,98 12.571,83 12.059,01 12.048,36 119.093,67 42.330,75 46.226,76 12.000,00 12.000,00 602.713,83 12.000,00 12.000,00 12.037,41 12.000,00 12.011,37 12.000,00 12.510,30 12.013,02 12.000,00 12.060,15 28.415,94 ANEXO XLVII PFVPS TOTAL DA UF (R$) 6.317.054 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 27.743 2.746 6.382 34.946 42.395 2.312 2.833 10.271 24.188 23.695 2.890 4.363 23.912 5.777 5.867 4.402 1.562 8.482 3.508 2.267 1.455 125.320 61.650 11.117 5.178 3.269 1.992 66.308 24.189 23.067 1.956 5.252 240.302 5.221 3.017 3.217 2.143 4.225 2.820 1.566 2.762 3.448 2.807 12.760 AÇ POPULAÇÃO SC 1 BID 1.800.000,00 POPULAÇÃO A 5.015.557,17 PO PFVPS TOTAL (R$) 2.644 17.151 9.440 4.954 6.971 6.136 2.417 5.618 9.453 1.998 6.323 5.210 8.497 3.213 7.537 9.683 4.196 25.860 61.817 7.821 3.503 2.257 7.449 3.291 5.555 9.858 8.614 110.748 8.448 17.552 2.886 1.860 22.913 6.026 2.639 10.434 58.984 312.635 3.303 4.420 2.563 2.131 9.017 14.722 4.527 29.351 3.478 2.814 107.764 71.334 6.209 3.381 7.246,92 34.089,69 16.084,83 9.714,24 12.636,15 10.256,28 7.179,48 12.511,23 16.314,15 6.894,24 10.767,96 9.852,24 17.777,88 9.122,52 14.682,63 17.822,88 9.472,20 46.060,32 144.004,17 14.057,19 9.330,36 7.227,27 14.409,27 9.113,76 9.467,64 16.092,42 16.079,82 337.944,69 13.737,15 51.564,63 8.967,84 7.269,00 41.191,05 10.716,24 7.260,30 18.108,57 155.552,43 726.326,55 9.731,85 9.441,54 8.077,53 7.502,49 16.500,90 28.307,73 9.204,18 56.470,68 9.666,51 8.923,41 212.442,90 146.528,28 10.562,76 9.817,68 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.671.852,39 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.415,64 11.363,23 5.361,61 3.238,08 4.212,05 3.418,76 2.393,16 4.170,41 5.438,05 2.298,08 3.589,32 3.284,08 5.925,96 3.040,84 4.894,21 5.940,96 3.157,40 15.353,44 48.001,39 4.685,73 3.110,12 2.409,09 4.803,09 3.037,92 3.155,88 5.364,14 5.359,94 112.648,23 4.579,05 17.188,21 2.989,28 2.423,00 13.730,35 3.572,08 2.420,10 6.036,19 51.850,81 242.108,85 3.243,95 3.147,18 2.692,51 2.500,83 5.500,30 9.435,91 3.068,06 18.823,56 3.222,17 2.974,47 70.814,30 48.842,76 3.520,92 3.272,56 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 420320 420330 420340 420350 420360 420370 420380 420325 420390 420395 420400 420410 420415 420417 420419 420420 420425 420430 420435 420440 420445 420455 420450 420460 420470 420475 420480 420490 420500 420510 420515 420517 420519 420520 420530 420535 420540 420543 420545 420550 420555 420560 420570 420580 420590 420600 420610 420620 420630 420640 420650 420660 420665 420670 420675 420680 420690 420700 420710 420720 420730 420740 420750 420757 420760 420765 420768 420770 420775 420780 420785 420790 420800 420810 420820 420830 420840 420845 420850 420860 420870 420880 420890 420895 420900 420910 420915 420917 420920 420930 420940 420945 420950 420960 420970 420980 420985 420990 421000 421003 421005 421010 421020 421030 421040 421050 421055 421060 CAMBORIU CAMPO ALEGRE CAMPO BELO DO SUL CAMPO ERE CAMPOS NOVOS CANELINHA CANOINHAS CAPAO ALTO CAPINZAL CAPIVARI DE BAIXO CATANDUVAS CAXAMBU DO SUL CELSO RAMOS CERRO NEGRO CHAPADAO DO LAGEADO CHAPECO COCAL DO SUL CONCORDIA CORDILHEIRA ALTA CORONEL FREITAS CORONEL MARTINS CORREIA PINTO CORUPA CRICIUMA CUNHA PORA CUNHATAI CURITIBANOS DESCANSO DIONISIO CERQUEIRA DONA EMMA DOUTOR PEDRINHO ENTRE RIOS ERMO ERVAL VELHO FAXINAL DOS GUEDES FLOR DO SERTAO FLORIANOPOLIS FORMOSA DO SUL FORQUILHINHA FRAIBURGO FREI ROGERIO GALVAO GAROPABA GARUVA GASPAR GOVERNADOR CELSO RAMOS GRAO PARA GRAVATAL GUABIRUBA GUARACIABA GUARAMIRIM GUARUJA DO SUL GUATAMBU HERVAL D'OESTE IBIAM IBICARE IBIRAMA ICARA ILHOTA IMARUI IMBITUBA IMBUIA INDAIAL IOMERE IPIRA IPORA DO OESTE IPUACU IPUMIRIM IRACEMINHA IRANI IRATI IRINEOPOLIS ITA ITAIOPOLIS ITAJAI ITAPEMA ITAPIRANGA ITAPOA ITUPORANGA JABORA JACINTO MACHADO JAGUARUNA JARAGUA DO SUL JARDINOPOLIS JOACABA JOINVILLE JOSE BOITEUX JUPIA LACERDOPOLIS LAGES LAGUNA LAJEADO GRANDE LAURENTINO LAURO MULLER LEBON REGIS LEOBERTO LEAL LINDOIA DO SUL LONTRAS LUIZ ALVES LUZERNA MACIEIRA MAFRA MAJOR GERCINO MAJOR VIEIRA MARACAJA MARAVILHA MAREMA MASSARANDUBA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200077 63.967 11.757 7.440 9.295 33.073 10.726 52.853 2.733 20.919 21.913 9.653 4.346 2.766 3.542 2.778 186.337 15.269 69.048 3.819 10.189 2.464 14.613 14.006 193.989 10.643 1.887 37.878 8.597 14.855 3.753 3.645 3.031 2.050 4.359 10.653 1.587 427.298 2.592 22.871 34.677 2.436 3.414 18.520 15.021 58.869 13.107 6.246 10.698 18.849 10.457 35.918 4.925 4.678 21.331 1.945 3.357 17.448 59.616 12.492 11.540 40.514 5.743 55.980 2.754 4.725 8.450 6.850 7.245 4.227 9.595 2.081 10.503 6.401 20.395 186.127 47.327 15.518 15.218 22.462 4.030 10.585 17.496 145.782 1.749 27.247 520.905 4.731 2.143 2.201 156.665 51.869 1.484 6.077 14.426 11.850 3.337 4.632 10.387 10.628 5.603 1.821 53.141 3.290 7.523 6.471 22.376 2.169 14.837 A S N E R P IM 77 ISSN 1677-7042 139.394,10 22.921,17 14.827,20 15.897,60 62.301,33 18.896,16 111.111,54 9.114,72 44.406,81 39.464,61 18.358,83 8.753,64 7.240,62 8.931,60 7.600,05 459.592,44 27.906,15 151.015,35 10.318,74 19.352,64 7.031,22 29.794,32 25.043,85 413.200,05 18.655,08 7.395,03 83.090,55 15.060,12 42.200,94 9.725,28 10.007,04 7.526,40 7.978,62 9.452,97 21.401,19 7.460,40 1.092.000,15 7.265,64 41.442,63 68.616,06 9.119,28 8.712,30 31.634,28 26.245,50 126.897,06 27.022,02 10.688,04 22.349,85 31.670,22 18.102,72 63.906,39 9.368,13 9.276,09 42.375,33 7.392,84 9.036,60 32.163,30 136.297,29 21.889,86 21.523,08 108.330,24 9.828,39 111.951,18 7.790,58 9.372,36 14.398,80 11.982,96 12.584,13 8.863,68 17.716,77 7.219,59 18.397,05 12.361,68 37.305,33 409.042,98 128.294,16 37.819,02 29.700,33 39.179,43 9.124,56 19.435,68 30.595,32 301.499,52 7.162,68 62.933,13 1.145.045,67 9.472,17 7.277,64 7.478,58 350.181,72 116.507,58 7.408,80 10.932,75 25.271,79 22.089,39 9.035,64 9.087,84 18.067,56 18.922,83 10.439,67 7.223,22 109.211,49 8.079,69 12.686,79 11.891,34 50.187,96 7.005,84 25.973,52 L A N O I C NA 46.464,70 7.640,39 4.942,40 5.299,20 20.767,11 6.298,72 37.037,18 3.038,24 14.802,27 13.154,87 6.119,61 2.917,88 2.413,54 2.977,20 2.533,35 153.197,48 9.302,05 50.338,45 3.439,58 6.450,88 2.343,74 9.931,44 8.347,95 137.733,35 6.218,36 2.465,01 27.696,85 5.020,04 14.066,98 3.241,76 3.335,68 2.508,80 2.659,54 3.150,99 7.133,73 2.486,80 364.000,05 2.421,88 13.814,21 22.872,02 3.039,76 2.904,10 10.544,76 8.748,50 42.299,02 9.007,34 3.562,68 7.449,95 10.556,74 6.034,24 21.302,13 3.122,71 3.092,03 14.125,11 2.464,28 3.012,20 10.721,10 45.432,43 7.296,62 7.174,36 36.110,08 3.276,13 37.317,06 2.596,86 3.124,12 4.799,60 3.994,32 4.194,71 2.954,56 5.905,59 2.406,53 6.132,35 4.120,56 12.435,11 136.347,66 42.764,72 12.606,34 9.900,11 13.059,81 3.041,52 6.478,56 10.198,44 100.499,84 2.387,56 20.977,71 381.681,89 3.157,39 2.425,88 2.492,86 116.727,24 38.835,86 2.469,60 3.644,25 8.423,93 7.363,13 3.011,88 3.029,28 6.022,52 6.307,61 3.479,89 2.407,74 36.403,83 2.693,23 4.228,93 3.963,78 16.729,32 2.335,28 8.657,84 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 421070 421080 421085 421090 421100 421105 421110 421120 421125 421130 421140 421145 421150 421160 421165 421170 421175 421180 421185 421187 421189 421190 421200 421205 421210 421220 421223 421225 421227 421230 421240 421250 421260 421270 421290 421300 421310 421315 421320 421330 421335 421340 421350 421360 421370 421380 421390 421400 421410 421415 421420 421430 421440 421450 421460 421480 421470 421490 421500 421505 421507 421510 421520 421530 421535 421540 421545 421550 421555 421560 421565 421567 421568 421569 421570 421580 421575 421590 421600 421605 421610 421620 421630 421635 421625 421640 421650 421660 421670 421680 421690 421700 421710 421715 421720 421725 421730 421740 421750 421755 421760 421770 421775 421780 421790 421795 421800 421810 CO ISSN 1677-7042 MATOS COSTA MELEIRO MIRIM DOCE MODELO MONDAI MONTE CARLO MONTE CASTELO MORRO DA FUMACA MORRO GRANDE NAVEGANTES NOVA ERECHIM NOVA ITABERABA NOVA TRENTO NOVA VENEZA NOVO HORIZONTE ORLEANS OTACILIO COSTA OURO OURO VERDE PAIAL PAINEL PALHOCA PALMA SOLA PALMEIRA PALMITOS PAPANDUVA PARAISO PASSO DE TORRES PASSOS MAIA PAULO LOPES PEDRAS GRANDES PENHA PERITIBA PETROLANDIA PINHALZINHO PINHEIRO PRETO PIRATUBA PLANALTO ALEGRE POMERODE PONTE ALTA PONTE ALTA DO NORTE PONTE SERRADA PORTO BELO PORTO UNIAO POUSO REDONDO PRAIA GRANDE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO PRESIDENTE GETULIO PRESIDENTE NEREU PRINCESA QUILOMBO RANCHO QUEIMADO RIO DAS ANTAS RIO DO CAMPO RIO DO OESTE RIO DO SUL RIO DOS CEDROS RIO FORTUNA RIO NEGRINHO RIO RUFINO RIQUEZA RODEIO ROMELANDIA SALETE SALTINHO SALTO VELOSO SANGAO SANTA CECILIA SANTA HELENA SANTA ROSA DE LIMA SANTA ROSA DO SUL SANTA TEREZINHA SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO SANTIAGO DO SUL SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SAO BENTO DO SUL SAO BERNARDINO SAO BONIFACIO SAO CARLOS SAO CRISTOVAO DO SUL SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO DO SUL SAO JOAO BATISTA SAO JOAO DO ITAPERIU SAO JOAO DO OESTE SAO JOAO DO SUL SAO JOAQUIM SAO JOSE SAO JOSE DO CEDRO SAO JOSE DO CERRITO SAO LOURENCO DO OESTE SAO LUDGERO SAO MARTINHO SAO MIGUEL DA BOA VISTA SAO MIGUEL DO OESTE SAO PEDRO DE ALCANTARA SAUDADES SCHROEDER SEARA SERRA ALTA SIDEROPOLIS SOMBRIO SUL BRASIL TAIO TANGARA TIGRINHOS TIJUCAS TIMBE DO SUL ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200078 PR OI BID A PO 2.811 6.994 2.495 4.054 10.347 9.347 8.346 16.247 2.888 62.187 4.332 4.268 12.370 13.448 2.724 21.498 16.517 7.360 2.265 1.741 2.352 139.990 7.732 2.392 16.019 18.013 4.026 6.798 4.400 6.751 4.093 25.714 2.970 6.110 16.638 3.180 4.708 2.670 28.192 4.873 3.310 11.068 16.496 33.619 15.011 7.266 1.711 15.084 2.283 2.770 10.211 2.757 6.145 6.167 7.118 61.931 10.388 4.456 40.011 2.438 4.813 10.964 5.479 7.386 3.943 4.332 10.575 15.831 2.367 2.070 8.073 8.762 2.857 1.448 20.082 75.520 2.642 2.992 10.363 5.051 9.488 43.305 27.135 3.457 6.055 7.019 24.964 212.587 13.685 9.188 21.964 11.178 3.205 1.896 36.612 4.790 9.070 15.790 16.971 3.282 13.069 26.894 2.740 17.337 8.668 1.748 31.533 5.307 9.170,13 12.671,64 7.202,88 9.557,01 17.176,62 19.461,00 15.023,55 29.826,96 7.546,23 139.037,19 9.909,78 9.284,73 20.461,62 24.021,09 7.156,80 37.688,01 28.567,23 14.322,21 7.396,29 7.161,36 7.404,12 322.035,90 14.310,12 7.743,78 27.892,44 32.391,21 8.688,48 10.504,62 10.551,24 12.133,98 8.318,76 89.036,07 9.082,62 10.926,00 27.607,02 7.961,64 11.509,26 7.573,08 48.704,88 9.882,00 9.645,21 20.985,66 29.104,98 73.760,94 25.156,53 13.034,88 7.410,36 25.779,03 7.177,08 7.552,53 18.835,32 7.609,68 11.629,98 11.440,50 12.371,16 146.843,46 16.744,08 9.415,92 94.851,66 7.559,70 8.313,60 20.496,27 9.332,76 13.374,75 8.838,48 9.590,01 19.141,14 29.968,23 7.174,08 7.506,84 15.115,23 16.634,88 8.770,44 7.109,22 40.269,24 167.317,53 6.946,47 9.195,72 17.400,87 9.636,72 16.401,78 111.424,80 41.865,60 8.569,71 10.003,74 13.168,29 43.758,03 543.069,30 24.151,02 17.919,24 38.758,95 19.945,71 9.178,80 7.008,84 93.427,62 10.369,47 15.063,87 25.771,44 32.335,14 9.028,83 23.590,71 50.350,89 7.196,16 30.315,60 15.019,08 7.328,64 65.781,00 9.278,91 3.056,71 4.223,88 2.400,96 3.185,67 5.725,54 6.487,00 5.007,85 9.942,32 2.515,41 46.345,73 3.303,26 3.094,91 6.820,54 8.007,03 2.385,60 12.562,67 9.522,41 4.774,07 2.465,43 2.387,12 2.468,04 107.345,30 4.770,04 2.581,26 9.297,48 10.797,07 2.896,16 3.501,54 3.517,08 4.044,66 2.772,92 29.678,69 3.027,54 3.642,00 9.202,34 2.653,88 3.836,42 2.524,36 16.234,96 3.294,00 3.215,07 6.995,22 9.701,66 24.586,98 8.385,51 4.344,96 2.470,12 8.593,01 2.392,36 2.517,51 6.278,44 2.536,56 3.876,66 3.813,50 4.123,72 48.947,82 5.581,36 3.138,64 31.617,22 2.519,90 2.771,20 6.832,09 3.110,92 4.458,25 2.946,16 3.196,67 6.380,38 9.989,41 2.391,36 2.502,28 5.038,41 5.544,96 2.923,48 2.369,74 13.423,08 55.772,51 2.315,49 3.065,24 5.800,29 3.212,24 5.467,26 37.141,60 13.955,20 2.856,57 3.334,58 4.389,43 14.586,01 181.023,10 8.050,34 5.973,08 12.919,65 6.648,57 3.059,60 2.336,28 31.142,54 3.456,49 5.021,29 8.590,48 10.778,38 3.009,61 7.863,57 16.783,63 2.398,72 10.105,20 5.006,36 2.442,88 21.927,00 3.092,97 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 421820 421825 421830 421835 421840 421850 421860 421870 421875 421880 421885 421890 421895 421900 421910 421915 421917 421920 421930 421935 421940 421950 421960 421970 421985 79 TIMBO TIMBO GRANDE TRES BARRAS TREVISO TREZE DE MAIO TREZE TILIAS TROMBUDO CENTRAL TUBARAO TUNAPOLIS TURVO UNIAO DO OESTE URUBICI URUPEMA URUSSANGA VARGEAO VARGEM VARGEM BONITA VIDAL RAMOS VIDEIRA VITOR MEIRELES WITMARSUM XANXERE XAVANTINA XAXIM ZORTEA ISSN 1677-7042 37.344 7.219 18.207 3.557 6.889 6.457 6.612 97.833 4.622 11.929 2.874 10.734 2.479 20.291 3.533 2.776 4.765 6.287 47.618 5.184 3.627 44.643 4.122 25.933 3.019 65.985,87 13.953,66 33.766,11 9.753,15 12.483,81 11.053,47 11.054,10 192.135,12 9.111,24 21.534,69 8.979,60 19.599,54 7.416,36 36.990,36 8.898,69 9.170,88 9.411,84 10.763,55 101.466,12 9.845,76 9.428,94 91.155,00 9.063,96 47.101,95 7.745,82 21.995,29 4.651,22 11.255,37 3.251,05 4.161,27 3.684,49 3.684,70 64.045,04 3.037,08 7.178,23 2.993,20 6.533,18 2.472,12 12.330,12 2.966,23 3.056,96 3.137,28 3.587,85 33.822,04 3.281,92 3.142,98 30.385,00 3.021,32 15.700,65 2.581,94 L A N ANEXO XLIX UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) SE ANEXO L COD. IBGE 280010 280020 280030 280040 280050 280060 280067 280070 280100 280110 280120 280130 280140 280150 280160 280170 280190 280200 280210 280220 280230 280240 280250 280260 280270 280280 280290 280300 280310 280320 280330 280340 280350 280360 280370 280380 280390 280400 280410 280420 280430 280440 280445 280450 280460 280470 280480 280490 280500 280510 280520 280530 280540 280550 280560 280570 280580 280590 280600 280610 280620 280630 280650 280640 280660 280670 280680 280690 280700 280710 2.089.819 10.812.370,65 2.046.468,01 1.200.000,00 MUNICÍPIO AMPARO DE SAO FRANCISCO AQUIDABA ARACAJU ARAUA AREIA BRANCA BARRA DOS COQUEIROS BOQUIM BREJO GRANDE CAMPO DO BRITO CANHOBA CANINDE DE SAO FRANCISCO CAPELA CARIRA CARMOPOLIS CEDRO DE SAO JOAO CRISTINAPOLIS CUMBE DIVINA PASTORA ESTANCIA FEIRA NOVA FREI PAULO GARARU GENERAL MAYNARD GRACHO CARDOSO ILHA DAS FLORES INDIAROBA ITABAIANA ITABAIANINHA ITABI ITAPORANGA D'AJUDA JAPARATUBA JAPOATA LAGARTO LARANJEIRAS MACAMBIRA MALHADA DOS BOIS MALHADOR MARUIM MOITA BONITA MONTE ALEGRE DE SERGIPE MURIBECA NEOPOLIS NOSSA SENHORA APARECIDA NOSSA SENHORA DA GLORIA NOSSA SENHORA DAS DORES NOSSA SENHORA DE LOURDES NOSSA SENHORA DO SOCORRO PACATUBA PEDRA MOLE PEDRINHAS PINHAO PIRAMBU POCO REDONDO POCO VERDE PORTO DA FOLHA PROPRIA RIACHAO DO DANTAS RIACHUELO RIBEIROPOLIS ROSARIO DO CATETE SALGADO SANTA LUZIA DO ITANHY SANTA ROSA DE LIMA SANTANA DO SAO FRANCISCO SANTO AMARO DAS BROTAS SAO CRISTOVAO SAO DOMINGOS SAO FRANCISCO SAO MIGUEL DO ALEIXO SIMAO DIAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200079 O I C REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) NA POPULAÇÃO A S N E R P IM 2.283 20.188 579.563 10.772 17.014 25.527 25.632 7.792 16.870 3.956 25.219 31.087 20.179 13.822 5.653 16.692 3.826 4.408 64.825 5.344 14.020 11.409 2.970 5.655 8.354 16.037 87.747 39.176 4.957 30.798 17.042 12.932 95.746 27.177 6.447 3.476 12.086 16.412 11.020 13.784 7.363 18.500 8.526 32.926 24.764 6.255 163.047 13.260 3.001 8.903 6.029 8.455 31.253 22.138 27.260 28.533 19.401 9.434 17.307 9.384 19.403 13.064 3.761 7.108 11.467 79.956 10.349 3.460 3.718 38.847 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 3.246.468,00 1.082.156,00 PFVPS TOTAL (R$) 8.365,44 79.458,24 1.991.860,77 39.618,36 62.198,43 100.710,09 89.014,44 26.561,67 58.026,69 14.435,88 86.600,01 104.656,62 70.639,80 42.993,63 19.971,18 58.635,39 13.803,45 13.655,49 238.639,68 19.861,59 49.961,97 43.319,94 9.352,32 20.614,41 31.595,76 52.722,42 335.917,44 136.506,24 19.584,18 117.038,73 58.855,98 51.798,72 366.299,28 113.885,28 22.711,83 12.981,03 43.678,80 58.689,99 41.036,94 46.978,08 26.039,25 71.348,40 29.407,83 111.439,56 85.506,87 24.548,01 685.268,22 43.183,83 10.875,42 30.024,96 21.296,25 31.437,78 111.634,71 76.933,14 97.291,26 101.116,98 72.773,97 31.626,21 61.556,85 30.099,18 71.879,88 52.720,17 13.615,32 23.051,67 38.798,88 299.944,23 36.377,37 11.347,08 13.246,89 141.310,53 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 2.788,48 26.486,08 663.953,59 13.206,12 20.732,81 33.570,03 29.671,48 8.853,89 19.342,23 4.811,96 28.866,67 34.885,54 23.546,60 14.331,21 6.657,06 19.545,13 4.601,15 4.551,83 79.546,56 6.620,53 16.653,99 14.439,98 3.117,44 6.871,47 10.531,92 17.574,14 111.972,48 45.502,08 6.528,06 39.012,91 19.618,66 17.266,24 122.099,76 37.961,76 7.570,61 4.327,01 14.559,60 19.563,33 13.678,98 15.659,36 8.679,75 23.782,80 9.802,61 37.146,52 28.502,29 8.182,67 228.422,74 14.394,61 3.625,14 10.008,32 7.098,75 10.479,26 37.211,57 25.644,38 32.430,42 33.705,66 24.257,99 10.542,07 20.518,95 10.033,06 23.959,96 17.573,39 4.538,44 7.683,89 12.932,96 99.981,41 12.125,79 3.782,36 4.415,63 47.103,51 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 80 280720 280730 280740 280750 280760 ISSN 1677-7042 1 SIRIRI TELHA TOBIAS BARRETO TOMAR DO GERU UMBAUBA Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 8.088 2.982 48.414 12.857 22.709 26.679,87 10.425,03 168.370,29 50.119,89 81.370,68 8.893,29 3.475,01 56.123,43 16.706,63 27.123,56 ANEXO LI UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) SP 41.587.182 136.835.734,29 18.613.261,62 7.260.000,00 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 25.873.261,62 8.624.420,54 ANEXO LII COD. IBGE 350010 350020 350030 350040 350050 350055 350060 350070 350075 350080 350090 350100 350110 350115 350120 350130 350140 350150 350160 350170 350180 350190 350200 350210 350220 350230 350240 350250 350260 350270 350275 350280 350290 350300 350310 350315 350320 350330 350335 350340 350350 350360 350370 350380 350390 350395 350400 350410 350420 350430 350440 350450 350460 350470 350480 350490 350500 350510 350520 350530 350535 350540 350550 350560 350570 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350635 350640 350650 350660 350670 350680 350690 350700 350710 350715 350720 350730 350740 350745 350750 350760 350770 350775 350780 350790 350800 CO MUNICÍPIO ADAMANTINA ADOLFO AGUAI AGUAS DA PRATA AGUAS DE LINDOIA AGUAS DE SANTA BARBARA AGUAS DE SAO PEDRO AGUDOS ALAMBARI ALFREDO MARCONDES ALTAIR ALTINOPOLIS ALTO ALEGRE ALUMINIO ALVARES FLORENCE ALVARES MACHADO ALVARO DE CARVALHO ALVINLANDIA AMERICANA AMERICO BRASILIENSE AMERICO DE CAMPOS AMPARO ANALANDIA ANDRADINA ANGATUBA ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA APARECIDA D'OESTE APIAI ARACARIGUAMA ARACATUBA ARACOIABA DA SERRA ARAMINA ARANDU ARAPEI ARARAQUARA ARARAS ARCO-IRIS AREALVA AREIAS AREIOPOLIS ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ASPASIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVAI AVANHANDAVA AVARE BADY BASSITT BALBINOS BALSAMO BANANAL BARAO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA BONITA BARRA DO CHAPEU BARRA DO TURVO BARRETOS BARRINHA BARUERI BASTOS BATATAIS BAURU BEBEDOURO BENTO DE ABREU BERNARDINO DE CAMPOS BERTIOGA BILAC BIRIGUI BIRITIBA-MIRIM BOA ESPERANCA DO SUL BOCAINA BOFETE BOITUVA BOM JESUS DOS PERDOES BOM SUCESSO DE ITARARE BORA BORACEIA BORBOREMA BOREBI BOTUCATU BRAGANCA PAULISTA BRAUNA BREJO ALEGRE BRODOWSKI BROTAS BURI ME RC IA LIZ POPULAÇÃO AÇ PFVPS TOTAL (R$) ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200080 PR OI BID A PO 33.821 3.548 32.452 7.619 17.354 5.630 2.771 34.681 4.979 3.906 3.837 15.617 4.090 16.961 3.865 23.579 4.692 3.013 212.791 34.954 5.715 66.246 4.348 55.348 22.434 5.739 3.764 35.015 4.413 25.040 17.535 182.526 27.874 5.182 6.128 2.484 210.673 119.968 1.907 7.887 3.704 10.601 8.630 45.026 76.112 1.806 95.750 127.778 14.255 4.987 11.501 83.430 14.838 3.886 8.223 10.263 3.141 6.652 31.852 35.228 5.275 7.700 112.730 28.826 243.242 20.435 56.888 346.077 75.052 2.696 10.780 48.997 7.122 109.836 28.877 13.728 10.968 9.792 49.385 20.199 3.598 806 4.309 14.632 2.321 128.789 148.411 5.070 2.594 21.412 21.787 18.635 92.696,64 12.000,00 53.595,30 12.681,09 32.094,09 12.062,13 12.725,58 59.694,00 13.606,92 12.046,26 14.007,90 27.134,40 12.000,00 27.969,63 12.065,01 56.214,00 12.108,36 12.602,28 651.366,21 59.748,78 12.496,32 111.769,29 12.153,72 176.219,19 39.016,26 12.182,55 12.083,46 70.274,97 12.000,00 44.104,08 31.001,73 587.057,01 45.198,15 12.069,87 12.009,78 12.000,00 590.008,02 323.031,75 12.000,00 13.382,25 12.045,51 18.103,47 14.744,46 75.827,13 163.748,46 12.000,00 258.639,00 216.470,64 38.085,96 12.067,74 27.610,08 144.902,13 36.177,48 12.596,43 17.950,56 18.234,06 13.295,22 12.107,37 54.531,99 85.494,60 12.070,92 14.228,52 321.534,66 66.379,20 694.202,88 44.833,68 127.791,18 1.221.749,22 210.694,74 13.184,94 18.209,55 82.990,47 18.369,66 336.568,98 62.312,22 31.708,50 18.621,36 16.584,00 80.339,79 32.666,55 12.090,72 12.014,88 12.115,26 32.175,18 12.146,52 333.811,86 244.822,02 12.117,09 12.097,92 34.824,24 38.119,83 32.977,20 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 30.898,88 4.000,00 17.865,10 4.227,03 10.698,03 4.020,71 4.241,86 19.898,00 4.535,64 4.015,42 4.669,30 9.044,80 4.000,00 9.323,21 4.021,67 18.738,00 4.036,12 4.200,76 217.122,07 19.916,26 4.165,44 37.256,43 4.051,24 58.739,73 13.005,42 4.060,85 4.027,82 23.424,99 4.000,00 14.701,36 10.333,91 195.685,67 15.066,05 4.023,29 4.003,26 4.000,00 196.669,34 107.677,25 4.000,00 4.460,75 4.015,17 6.034,49 4.914,82 25.275,71 54.582,82 4.000,00 86.213,00 72.156,88 12.695,32 4.022,58 9.203,36 48.300,71 12.059,16 4.198,81 5.983,52 6.078,02 4.431,74 4.035,79 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DIVINOLANDIA DOBRADA DOIS CORREGOS DOLCINOPOLIS DOURADO DRACENA DUARTINA DUMONT ECHAPORA ELDORADO ELIAS FAUSTO ELISIARIO EMBAUBA EMBU EMBU-GUACU EMILIANOPOLIS ENGENHEIRO COELHO ESPIRITO SANTO DO PINHAL ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTIVA GERBI ESTRELA DO NORTE ESTRELA D'OESTE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FARTURA FERNANDO PRESTES FERNANDOPOLIS FERNAO FERRAZ DE VASCONCELOS FLORA RICA FLOREAL FLORIDA PAULISTA FLORINIA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GABRIEL MONTEIRO GALIA GARCA GASTAO VIDIGAL GAVIAO PEIXOTO GENERAL SALGADO GETULINA GLICERIO GUAICARA GUAIMBE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200081 15.539 4.083 4.343 42.257 85.414 30.313 18.551 16.670 4.072 87.704 5.105 65.139 28.307 9.814 23.571 5.595 1.090.386 74.869 48.061 4.567 12.221 4.445 29.931 2.673 4.438 46.136 17.785 49.122 102.523 371.502 11.821 28.423 2.616 18.238 113.356 7.171 8.070 17.716 40.393 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IPORANGA IPUA IRACEMAPOLIS IRAPUA IRAPURU ITABERA ITAI ITAJOBI ITAJU ITANHAEM ITAOCA ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA ITAPEVA ITAPEVI ITAPIRA ITAPIRAPUA PAULISTA ITAPOLIS ITAPORANGA ITAPUI ITAPURA ITAQUAQUECETUBA ITARARE ITARIRI ITATIBA ITATINGA ITIRAPINA ITIRAPUA ITOBI ITU ITUPEVA ITUVERAVA JABORANDI JABOTICABAL JACAREI JACI JACUPIRANGA JAGUARIUNA JALES JAMBEIRO JANDIRA JARDINOPOLIS JARINU JAU JERIQUARA JOANOPOLIS JOAO RAMALHO JOSE BONIFACIO JULIO MESQUITA JUMIRIM JUNDIAI JUNQUEIROPOLIS JUQUIA JUQUITIBA LAGOINHA LARANJAL PAULISTA LAVINIA LAVRINHAS LEME LENCOIS PAULISTA LIMEIRA LINDOIA LINS ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200082 PR OI BID A PO 37.619 18.160 17.866 19.931 8.400 10.063 1.968 6.411 30.732 26.147 112.675 14.901 35.824 292.744 1.233.436 7.012 4.790 8.751 11.613 195.776 10.146 6.392 6.631 31.062 11.008 6.804 53.660 71.742 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MIRANDOPOLIS MIRANTE DO PARANAPANEMA MIRASSOL MIRASSOLANDIA MOCOCA MOGI DAS CRUZES MOGI GUACU MOJI MIRIM MOMBUCA MONCOES MONGAGUA MONTE ALEGRE DO SUL MONTE ALTO MONTE APRAZIVEL MONTE AZUL PAULISTA MONTE CASTELO MONTE MOR MONTEIRO LOBATO MORRO AGUDO MORUNGABA MOTUCA MURUTINGA DO SUL NANTES NARANDIBA NATIVIDADE DA SERRA NAZARE PAULISTA NEVES PAULISTA NHANDEARA NIPOA NOVA ALIANCA NOVA CAMPINA NOVA CANAA PAULISTA NOVA CASTILHO NOVA EUROPA NOVA GRANADA NOVA GUATAPORANGA NOVA INDEPENDENCIA NOVA LUZITANIA NOVA ODESSA NOVAIS NOVO HORIZONTE NUPORANGA OCAUCU OLEO OLIMPIA ONDA VERDE ORIENTE ORINDIUVA ORLANDIA OSASCO OSCAR BRESSANE OSVALDO CRUZ OURINHOS OURO VERDE OUROESTE PACAEMBU PALESTINA PALMARES PAULISTA PALMEIRA D'OESTE PALMITAL PANORAMA PARAGUACU PAULISTA PARAIBUNA PARAISO PARANAPANEMA PARANAPUA PARAPUA PARDINHO PARIQUERA-ACU PARISI PATROCINIO PAULISTA PAULICEIA PAULINIA PAULISTANIA PAULO DE FARIA PEDERNEIRAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200083 A S N E R P IM 83 ISSN 1677-7042 82.887 2.138 38.140 20.003 2.257 11.603 5.089 4.363 2.700 16.298 7.685 3.657 3.184 43.473 82.556 9.048 4.898 13.358 2.664 3.921 218.229 2.107 24.363 77.173 421.184 4.708 3.842 1.883 20.561 12.087 2.838 20.455 27.602 17.124 54.212 4.338 66.345 392.196 138.245 86.892 3.279 2.138 47.153 7.216 46.875 22.002 18.884 4.062 49.841 4.159 29.400 11.912 4.323 4.203 2.741 4.330 6.657 16.568 8.762 10.766 4.352 5.978 8.609 2.086 1.136 9.453 19.346 2.184 3.146 3.495 51.946 4.697 36.913 6.856 4.163 2.649 50.332 3.921 6.120 5.792 40.071 667.826 2.536 31.015 103.739 7.851 8.568 13.281 11.201 11.126 9.528 21.224 14.655 42.483 17.418 5.934 17.985 3.830 10.825 5.648 18.508 2.039 13.122 6.419 84.512 1.779 8.598 41.872 138.396,45 12.625,95 61.481,55 41.527,98 12.042,66 20.474,13 12.140,73 12.027,54 12.000,00 28.671,78 16.863,99 12.958,44 12.151,89 77.601,69 166.249,53 15.083,25 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conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 84 353680 353690 353700 353710 353715 353720 353730 353740 353750 353760 353770 353780 353790 353800 353810 353820 353830 353850 353860 353870 353880 353890 353900 353910 353920 353930 353940 353950 353960 353970 353980 353990 354000 354010 354020 354025 354030 354040 354050 354060 354070 354075 354080 354085 354090 354100 354105 354110 354120 354130 354140 354150 354160 354165 354170 354180 354190 354200 354210 354220 354230 354240 354250 354260 354270 354280 354290 354300 354310 354320 354323 354325 354330 354340 354360 354370 354380 354390 354400 354410 354420 354350 354425 354430 354440 354450 354460 354470 354480 354490 354500 354510 354515 354520 354530 354540 354550 354560 354570 354580 354600 354610 354620 354625 354630 354640 354650 354660 CO ISSN 1677-7042 PEDRA BELA PEDRANOPOLIS PEDREGULHO PEDREIRA PEDRINHAS PAULISTA PEDRO DE TOLEDO PENAPOLIS PEREIRA BARRETO PEREIRAS PERUIBE PIACATU PIEDADE PILAR DO SUL PINDAMONHANGABA PINDORAMA PINHALZINHO PIQUEROBI PIQUETE PIRACAIA PIRACICABA PIRAJU PIRAJUI PIRANGI PIRAPORA DO BOM JESUS PIRAPOZINHO PIRASSUNUNGA PIRATININGA PITANGUEIRAS PLANALTO PLATINA POA POLONI POMPEIA PONGAI PONTAL PONTALINDA PONTES GESTAL POPULINA PORANGABA PORTO FELIZ PORTO FERREIRA POTIM POTIRENDABA PRACINHA PRADOPOLIS PRAIA GRANDE PRATANIA PRESIDENTE ALVES PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE EPITACIO PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU PROMISSAO QUADRA QUATA QUEIROZ QUELUZ QUINTANA RAFARD RANCHARIA REDENCAO DA SERRA REGENTE FEIJO REGINOPOLIS REGISTRO RESTINGA RIBEIRA RIBEIRAO BONITO RIBEIRAO BRANCO RIBEIRAO CORRENTE RIBEIRAO DO SUL RIBEIRAO DOS INDIOS RIBEIRAO GRANDE RIBEIRAO PIRES RIBEIRAO PRETO RIFAINA RINCAO RINOPOLIS RIO CLARO RIO DAS PEDRAS RIO GRANDE DA SERRA RIOLANDIA RIVERSUL ROSANA ROSEIRA RUBIACEA RUBINEIA SABINO SAGRES SALES SALES OLIVEIRA SALESOPOLIS SALMOURAO SALTINHO SALTO SALTO DE PIRAPORA SALTO GRANDE SANDOVALINA SANTA ADELIA SANTA ALBERTINA SANTA BARBARA D'OESTE SANTA BRANCA SANTA CLARA D'OESTE SANTA CRUZ DA CONCEICAO SANTA CRUZ DA ESPERANCA SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA ERNESTINA SANTA FE DO SUL ME RC IA LIZ 1 AÇ Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200084 PR OI BID A PO 5.794 2.545 15.755 42.045 2.947 10.283 58.808 24.957 7.549 60.412 5.338 52.298 26.595 148.605 15.188 13.268 3.542 14.024 25.252 367.290 28.520 22.905 10.668 15.990 24.893 70.482 12.187 35.626 4.524 3.217 106.797 5.443 20.102 3.465 41.055 4.116 2.517 4.206 8.455 49.153 51.705 19.842 15.587 2.968 17.720 267.307 4.649 4.109 13.487 41.474 209.025 37.954 36.025 3.281 12.887 2.857 11.478 6.048 8.632 28.807 3.860 18.609 7.522 54.301 6.664 3.347 12.204 18.042 4.304 4.443 2.185 7.425 113.726 612.340 3.445 10.421 9.911 187.638 29.963 44.503 10.730 6.085 19.343 9.678 2.760 2.881 5.238 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355365 355370 355380 355385 355390 355395 355400 355410 355420 355430 355440 355450 355460 355465 355470 355475 355480 355490 355495 355500 355510 355520 355530 355535 355540 355550 355560 355570 355580 355590 355600 355610 355620 SANTA GERTRUDES SANTA ISABEL SANTA LUCIA SANTA MARIA DA SERRA SANTA MERCEDES SANTA RITA DO PASSA QUATRO SANTA RITA D'OESTE SANTA ROSA DE VITERBO SANTA SALETE SANTANA DA PONTE PENSA SANTANA DE PARNAIBA SANTO ANASTACIO SANTO ANDRE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SANTO ANTONIO DE POSSE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA SANTO ANTONIO DO JARDIM SANTO ANTONIO DO PINHAL SANTO EXPEDITO SANTOPOLIS DO AGUAPEI SANTOS SAO BENTO DO SAPUCAI SAO BERNARDO DO CAMPO SAO CAETANO DO SUL SAO CARLOS SAO FRANCISCO SAO JOAO DA BOA VISTA SAO JOAO DAS DUAS PONTES SAO JOAO DE IRACEMA SAO JOAO DO PAU D'ALHO SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOSE DA BELA VISTA SAO JOSE DO BARREIRO SAO JOSE DO RIO PARDO SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LOURENCO DA SERRA SAO LUIS DO PARAITINGA SAO MANUEL SAO MIGUEL ARCANJO SAO PAULO SAO PEDRO SAO PEDRO DO TURVO SAO ROQUE SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO DA GRAMA SAO SIMAO SAO VICENTE SARAPUI SARUTAIA SEBASTIANOPOLIS DO SUL SERRA AZUL SERRA NEGRA SERRANA SERTAOZINHO SETE BARRAS SEVERINIA SILVEIRAS SOCORRO SOROCABA SUD MENNUCCI SUMARE SUZANAPOLIS SUZANO TABAPUA TABATINGA TABOAO DA SERRA TACIBA TAGUAI TAIACU TAIUVA TAMBAU TANABI TAPIRAI TAPIRATIBA TAQUARAL TAQUARITINGA TAQUARITUBA TAQUARIVAI TARABAI TARUMA TATUI TAUBATE TEJUPA TEODORO SAMPAIO TERRA ROXA TIETE TIMBURI TORRE DE PEDRA TORRINHA TRABIJU TREMEMBE TRES FRONTEIRAS TUIUTI TUPA TUPI PAULISTA TURIUBA TURMALINA UBARANA UBATUBA UBIRAJARA UCHOA UNIAO PAULISTA URANIA URU URUPES VALENTIM GENTIL VALINHOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200085 22.074 50.969 8.279 5.470 2.834 26.505 2.532 24.049 1.453 1.622 111.422 20.454 678.486 6.346 20.844 7.680 5.927 6.499 2.825 4.313 419.509 10.477 770.253 149.962 224.173 2.788 84.119 2.559 1.789 2.098 46.891 8.432 4.072 52.040 412.076 636.876 14.110 10.395 38.480 31.501 11.316.119 31.951 7.222 79.757 75.163 12.072 14.398 334.663 9.121 3.614 3.069 11.549 26.582 39.360 111.257 12.951 15.647 5.824 36.992 593.776 7.441 242.960 3.429 265.074 11.430 14.817 248.127 5.752 11.086 5.916 5.443 22.418 24.168 7.970 12.722 2.727 54.136 22.315 5.204 6.671 13.050 108.393 281.336 4.769 21.493 8.563 37.229 2.640 2.263 9.368 1.557 41.457 5.448 6.005 63.487 14.345 1.933 1.949 5.372 79.718 4.448 9.505 1.618 8.837 1.240 12.782 11.223 108.622 A S N E R P IM 85 ISSN 1677-7042 35.867,19 106.297,17 14.659,47 12.126,36 13.100,13 45.604,08 12.201,51 39.372,63 12.058,08 12.185,64 233.179,35 47.825,28 1.699.330,59 12.079,92 35.483,88 17.270,55 12.327,72 12.024,03 12.094,17 12.223,89 2.085.194,61 18.844,05 1.640.093,04 304.100,94 579.845,01 12.000,00 223.540,86 12.000,00 12.060,66 12.000,00 77.299,08 14.408,04 12.000,00 89.262,12 1.303.153,71 1.033.407,72 37.038,48 18.302,46 66.098,07 55.841,73 35.413.383,93 55.568,19 12.896,85 139.393,74 154.880,61 21.341,52 33.282,72 1.476.030,48 15.356,85 12.000,00 12.150,42 22.978,38 43.437,06 90.229,29 290.007,60 23.127,84 36.275,70 12.066,27 60.650,28 1.122.471,63 13.826,97 735.600,72 12.163,14 579.713,79 25.448,88 33.410,94 498.602,79 12.162,81 18.062,19 12.044,79 12.000,00 52.973,19 53.762,85 16.109,13 22.422,60 12.004,38 125.905,95 39.794,94 12.123,45 12.384,27 22.196,28 181.378,65 456.061,26 12.000,00 47.708,97 19.485,09 62.635,74 12.461,52 12.047,91 16.097,58 12.300,18 68.364,57 12.662,37 12.151,77 174.206,46 29.970,96 12.018,63 12.122,55 13.277,82 137.593,74 12.056,91 21.769,89 12.756,87 20.054,01 12.000,00 21.141,78 26.156,01 176.189,34 L A N O I C NA 11.955,73 35.432,39 4.886,49 4.042,12 4.366,71 15.201,36 4.067,17 13.124,21 4.019,36 4.061,88 77.726,45 15.941,76 566.443,53 4.026,64 11.827,96 5.756,85 4.109,24 4.008,01 4.031,39 4.074,63 695.064,87 6.281,35 546.697,68 101.366,98 193.281,67 4.000,00 74.513,62 4.000,00 4.020,22 4.000,00 25.766,36 4.802,68 4.000,00 29.754,04 434.384,57 344.469,24 12.346,16 6.100,82 22.032,69 18.613,91 11.804.461,31 18.522,73 4.298,95 46.464,58 51.626,87 7.113,84 11.094,24 492.010,16 5.118,95 4.000,00 4.050,14 7.659,46 14.479,02 30.076,43 96.669,20 7.709,28 12.091,90 4.022,09 20.216,76 374.157,21 4.608,99 245.200,24 4.054,38 193.237,93 8.482,96 11.136,98 166.200,93 4.054,27 6.020,73 4.014,93 4.000,00 17.657,73 17.920,95 5.369,71 7.474,20 4.001,46 41.968,65 13.264,98 4.041,15 4.128,09 7.398,76 60.459,55 152.020,42 4.000,00 15.902,99 6.495,03 20.878,58 4.153,84 4.015,97 5.365,86 4.100,06 22.788,19 4.220,79 4.050,59 58.068,82 9.990,32 4.006,21 4.040,85 4.425,94 45.864,58 4.018,97 7.256,63 4.252,29 6.684,67 4.000,00 7.047,26 8.718,67 58.729,78 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 86 355630 355635 355640 355645 355650 355660 355670 355680 355690 355695 355700 355710 355715 ISSN 1677-7042 1 VALPARAISO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARGEM GRANDE PAULISTA VARZEA PAULISTA VERA CRUZ VINHEDO VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITORIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 22.884 8.942 39.494 43.789 108.186 10.745 64.870 17.400 7.050 1.742 109.798 85.387 2.365 56.247,30 16.652,07 66.638,31 96.668,64 184.403,13 26.008,02 104.734,47 40.986,69 12.307,23 12.577,59 184.385,34 231.817,32 12.154,17 18.749,10 5.550,69 22.212,77 32.222,88 61.467,71 8.669,34 34.911,49 13.662,23 4.102,41 4.192,53 61.461,78 77.272,44 4.051,39 ANEXO LIII UF POPULAÇÃO PFVPS TOTAL DA UF (R$) REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE FINLACEN (R$) PFVPS TOTAL (R$) VALOR SEM FINLACEN (R$) TO 1.400.892 11.562.904,14 1.988.161,85 1.200.000,00 3.188.161,83 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 1.062.720,61 ANEXO LIV COD. IBGE 170025 170030 170035 170040 170070 170100 170105 170110 170130 170190 170200 170210 170215 170220 170230 170240 170255 170270 170290 170300 170305 170307 170310 170320 170330 170360 170370 170380 170382 170384 170386 170388 170389 170390 170410 170510 170460 170550 171670 170555 170560 170600 170610 170625 170650 170700 170710 170720 170730 170740 170755 170765 170770 170820 170825 170830 170900 170930 170950 170980 171050 171070 171090 171110 171150 171180 171190 171195 171200 171215 171240 171245 171250 171270 171280 171320 171330 171360 171370 171395 171420 171430 171488 171500 171510 CO MUNICÍPIO ABREULANDIA AGUIARNOPOLIS ALIANCA DO TOCANTINS ALMAS ALVORADA ANANAS ANGICO APARECIDA DO RIO NEGRO ARAGOMINAS ARAGUACEMA ARAGUACU ARAGUAINA ARAGUANA ARAGUATINS ARAPOEMA ARRAIAS AUGUSTINOPOLIS AURORA DO TOCANTINS AXIXA DO TOCANTINS BABACULANDIA BANDEIRANTES DO TOCANTINS BARRA DO OURO BARROLANDIA BERNARDO SAYAO BOM JESUS DO TOCANTINS BRASILANDIA DO TOCANTINS BREJINHO DE NAZARE BURITI DO TOCANTINS CACHOEIRINHA CAMPOS LINDOS CARIRI DO TOCANTINS CARMOLANDIA CARRASCO BONITO CASEARA CENTENARIO CHAPADA DA NATIVIDADE CHAPADA DE AREIA COLINAS DO TOCANTINS COLMEIA COMBINADO CONCEICAO DO TOCANTINS COUTO MAGALHAES CRISTALANDIA CRIXAS DO TOCANTINS DARCINOPOLIS DIANOPOLIS DIVINOPOLIS DO TOCANTINS DOIS IRMAOS DO TOCANTINS DUERE ESPERANTINA FATIMA FIGUEIROPOLIS FILADELFIA FORMOSO DO ARAGUAIA FORTALEZA DO TABOCAO GOIANORTE GOIATINS GUARAI GURUPI IPUEIRAS ITACAJA ITAGUATINS ITAPIRATINS ITAPORA DO TOCANTINS JAU DO TOCANTINS JUARINA LAGOA DA CONFUSAO LAGOA DO TOCANTINS LAJEADO LAVANDEIRA LIZARDA LUZINOPOLIS MARIANOPOLIS DO TOCANTINS MATEIROS MAURILANDIA DO TOCANTINS MIRACEMA DO TOCANTINS MIRANORTE MONTE DO CARMO MONTE SANTO DO TOCANTINS MURICILANDIA NATIVIDADE NAZARE NOVA OLINDA NOVA ROSALANDIA NOVO ACORDO ME RC IA LIZ POPULAÇÃO AÇ PFVPS TOTAL (R$) ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200086 PR OI BID A PO 2.407 5.317 5.633 7.518 8.364 9.816 3.197 4.267 5.860 6.387 8.744 153.351 5.095 31.738 6.721 10.619 16.180 3.473 9.310 10.432 3.162 4.165 5.370 4.449 3.879 2.075 5.209 9.916 2.158 8.331 3.815 2.340 3.725 4.674 2.597 3.278 1.340 31.263 8.555 4.681 4.168 5.061 7.228 1.578 5.350 19.395 6.409 7.153 4.595 9.619 3.802 5.323 8.528 18.398 2.433 4.965 12.143 23.445 77.655 1.676 7.127 6.002 3.552 2.440 3.537 2.224 10.521 3.602 2.806 1.636 3.721 2.669 4.431 2.268 3.178 20.396 12.687 6.833 2.102 3.189 9.011 4.328 10.786 3.815 3.817 14.771,85 18.690,72 27.154,08 41.659,89 31.635,72 44.999,85 15.413,61 15.331,56 50.278,29 45.681,54 43.047,63 1.188.110,76 31.024,71 191.377,08 31.398,81 48.436,83 59.129,85 12.094,02 31.650,48 51.932,49 18.611,58 20.285,43 20.119,11 19.683,42 16.395,90 19.670,19 19.774,53 35.943,03 12.055,86 34.393,41 19.257,30 12.124,35 17.765,25 23.053,41 12.822,69 17.772,81 12.631,56 142.622,55 37.702,47 25.594,02 18.568,98 20.372,58 33.028,32 14.690,43 20.411,19 69.814,08 31.450,41 35.835,69 29.670,90 49.594,41 18.236,70 25.274,10 43.651,56 106.023,54 13.585,83 21.732,09 60.076,92 122.044,05 469.317,87 12.270,87 39.958,26 25.920,78 16.149,09 12.000,00 16.719,36 12.252,63 84.833,46 13.508,61 24.172,53 12.231,75 22.846,68 12.888,66 23.928,15 28.134,45 14.926,44 205.203,30 56.324,37 24.000,93 13.178,67 13.228,71 41.023,05 23.049,39 45.133,95 13.416,33 18.210,15 PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) 4.923,95 6.230,24 9.051,36 13.886,63 10.545,24 14.999,95 5.137,87 5.110,52 16.759,43 15.227,18 14.349,21 396.036,92 10.341,57 63.792,36 10.466,27 16.145,61 19.709,95 4.031,34 10.550,16 17.310,83 6.203,86 6.761,81 6.706,37 6.561,14 5.465,30 6.556,73 6.591,51 11.981,01 4.018,62 11.464,47 6.419,10 4.041,45 5.921,75 7.684,47 4.274,23 5.924,27 4.210,52 47.540,85 12.567,49 8.531,34 6.189,66 6.790,86 11.009,44 4.896,81 6.803,73 23.271,36 10.483,47 11.945,23 9.890,30 16.531,47 6.078,90 8.424,70 14.550,52 35.341,18 4.528,61 7.244,03 20.025,64 40.681,35 156.439,29 4.090,29 13.319,42 8.640,26 5.383,03 4.000,00 5.573,12 4.084,21 28.277,82 4.502,87 8.057,51 4.077,25 7.615,56 4.296,22 7.976,05 9.378,15 4.975,48 68.401,10 18.774,79 8.000,31 4.392,89 4.409,57 13.674,35 7.683,13 15.044,65 4.472,11 6.070,05 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 171515 171525 171550 172100 171570 171380 171575 171610 171620 171630 171650 171660 171665 171700 171720 171750 171780 171790 171800 171820 171830 171840 171845 171850 171855 171865 171870 171875 171880 171884 171886 171888 171889 171890 171900 172000 172010 172015 172020 172025 172030 172049 172065 172080 172085 172090 172093 172097 172110 172120 172125 172130 172208 172210 NOVO ALEGRE NOVO JARDIM OLIVEIRA DE FATIMA PALMAS PALMEIRANTE PALMEIRAS DO TOCANTINS PALMEIROPOLIS PARAISO DO TOCANTINS PARANA PAU D'ARCO PEDRO AFONSO PEIXE PEQUIZEIRO PINDORAMA DO TOCANTINS PIRAQUE PIUM PONTE ALTA DO BOM JESUS PONTE ALTA DO TOCANTINS PORTO ALEGRE DO TOCANTINS PORTO NACIONAL PRAIA NORTE PRESIDENTE KENNEDY PUGMIL RECURSOLANDIA RIACHINHO RIO DA CONCEICAO RIO DOS BOIS RIO SONO SAMPAIO SANDOLANDIA SANTA FE DO ARAGUAIA SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SANTA TEREZA DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS SAO BENTO DO TOCANTINS SAO FELIX DO TOCANTINS SAO MIGUEL DO TOCANTINS SAO SALVADOR DO TOCANTINS SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS SAO VALERIO DA NATIVIDADE SILVANOPOLIS SITIO NOVO DO TOCANTINS SUCUPIRA TAGUATINGA TAIPAS DO TOCANTINS TALISMA TOCANTINIA TOCANTINOPOLIS TUPIRAMA TUPIRATINS WANDERLANDIA XAMBIOA A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PORTARIA N o- 1.010, DE 21 DE MAIO DE 2012 Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Municípios e regiões do território nacional; Considerando o quadro brasileiro de morbimortalidade relativo às urgências, inclusive as relacionadas ao trauma e à violência, contempladas no anexo da Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências; Considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação da atenção às urgências, a partir de Centrais de Regulação Médica das Urgências, que integram o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na Portaria nº 356/SAS/MS, de 22 de setembro de 2000; Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais (SAMU 192); Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Vida e que estabelece a regionalização como uma das diretrizes para a gestão dos sistemas de saúde; Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização; Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS; E R P IM Considerando a Portaria nº 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011, que estabelece a necessidade de identificar no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as Centrais de Regulação Médica das Urgências e as equipes de atendimento das unidades de suporte básico, suporte avançado, atendimento aéreo, ambulancha, motolância e veículo de intervenção rápida; Considerando a baixa cobertura populacional e a insuficiente oferta de serviços de atendimento móvel com estrutura e funcionamento adequados à legislação vigente; Considerando o empenho do Ministério da Saúde em estimular a implantação de serviços de saúde responsáveis pelo atendimento móvel (SAMU 192) no País; Considerando a premente necessidade de integrar e promover o sistema de captação de órgãos às necessidades de transplantes da população brasileira; Considerando a diversidade dos (SAMU 192) implantados até o momento, quanto à abrangência populacional e à extensão territorial; Considerando a necessidade de extensão da cobertura do atendimento realizado pelo (SAMU 192) a toda a população brasileira, ampliando o acesso e a abrangência do serviço; e Considerando a necessidade de qualificação da atenção à Urgência e Emergência nos pequenos Municípios, por meio de ganho de resolutividade para a Rede de Atenção à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componentes da Rede de Atenção às Urgências. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se: I - SAMU 192: componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, à sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências; II- Central de Regulação das Urgências: estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio-operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contrarreferências dentro de uma Rede de Atenção; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200087 87 ISSN 1677-7042 2.287 2.481 1.044 235.316 5.058 5.826 7.360 45.054 10.333 4.608 11.732 10.509 5.090 4.493 2.927 6.783 4.542 7.258 2.827 49.465 7.727 3.676 2.399 3.817 4.231 1.755 2.594 6.267 3.946 3.326 6.683 2.946 2.150 4.588 2.555 2.476 4.675 1.450 10.635 2.924 4.331 4.332 5.095 9.122 1.763 15.196 1.963 2.582 6.809 22.607 1.605 2.154 11.036 11.471 12.075,24 12.117,21 12.081,00 1.899.921,03 19.030,65 31.862,49 28.609,68 237.052,44 71.058,48 17.865,27 46.171,68 72.612,96 27.123,51 20.561,46 18.632,73 36.987,87 18.685,08 45.392,64 12.133,02 270.121,38 38.179,50 14.447,73 15.253,74 15.932,16 17.682,45 13.764,69 14.573,01 34.240,53 13.191,18 19.165,17 36.698,40 12.648,66 17.683,53 24.016,98 12.828,42 12.681,15 18.568,44 12.108,54 36.455,64 17.391,21 16.226,37 23.588,49 17.997,87 41.203,80 12.151,62 54.705,48 8.250,27 21.633,06 33.226,77 151.988,79 13.066,47 12.326,16 46.489,53 53.291,82 L A N O I C NA 4.025,08 4.039,07 4.027,00 633.307,01 6.343,55 10.620,83 9.536,56 79.017,48 23.686,16 5.955,09 15.390,56 24.204,32 9.041,17 6.853,82 6.210,91 12.329,29 6.228,36 15.130,88 4.044,34 90.040,46 12.726,50 4.815,91 5.084,58 5.310,72 5.894,15 4.588,23 4.857,67 11.413,51 4.397,06 6.388,39 12.232,80 4.216,22 5.894,51 8.005,66 4.276,14 4.227,05 6.189,48 4.036,18 12.151,88 5.797,07 5.408,79 7.862,83 5.999,29 13.734,60 4.050,54 18.235,16 2.750,09 7.211,02 11.075,59 50.662,93 4.355,49 4.108,72 15.496,51 17.763,94 III - Base Descentralizada: infraestrutura que garante temporesposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s); IV - incentivo: modalidade de repasse de recurso financeiro a ser utilizado tanto para investimento, quanto para custeio; V - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário; VI - custeio: modalidade de repasse de recurso financeiro para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência; VII - habilitação: processo pelo qual o SAMU 192 e as Centrais de Regulação das Urgências cumprem determinados requisitos do processo de habilitação, tornando-se aptos ao recebimento dos incentivos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, tanto para investimento quanto para custeio; VIII - qualificação: processo pelo qual o componente SAMU 192 regional já habilitado cumpre requisitos de qualificação estabelecidos nesta Portaria, passando a fazer jus a novos valores de custeio; IX - Indicadores do SAMU 192: situações utilizadas pelo Ministério da Saúde para avaliação do funcionamento do SAMU 192 no Brasil; X - Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas; XI - Responsável Técnico: profissional médico responsável pelas atividades médicas do serviço; XII - Responsável de Enfermagem: profissional enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem; e XIII - Médicos Reguladores: profissionais médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente. Parágrafo único. Os indicadores do SAMU 192 são: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 88 ISSN 1677-7042 1 I - número geral de ocorrências atendidas no período; II - tempo mínimo, médio e máximo de resposta; III - identificação dos motivos dos chamados; IV - quantitativo de chamados, orientações médicas, saídas de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB); V - localização das ocorrências; VI - idade e sexo dos pacientes atendidos; VII - identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; VIII - identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; e IX - pacientes (número absoluto e percentual) referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabelecimento. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO COMPONENTE SAMU 192 Seção I Da Central de Regulação das Urgências Art. 3º A Central de Regulação das Urgências terá equipe composta por: I - Médicos com capacitação em regulação médica das urgências (MR); II - Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM); e III - Radio-Operador (RO). Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, as Centrais de Regulação das Urgências já existentes ou as novas Centrais que venham a se configurar deverão seguir os quantitativos mínimos de profissionais estabelecidos no Anexo I desta Portaria. Seção II Das Bases Descentralizadas Art. 5º As Bases Descentralizadas poderão existir sempre que se fizer necessária infraestrutura que garanta tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s). Parágrafo único. As Bases Descentralizadas deverão seguir a estrutura física padronizada pelo Ministério da Saúde, incluída a padronização visual. Seção III Das Unidades Móveis Art. 6º As Unidades Móveis para atendimento de urgência podem ser das seguintes espécies: I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: tripulada por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico; III - Equipe de Aeromédico: composta por no mínimo um médico e um enfermeiro; IV - Equipe de Embarcação: composta por no mínimo 2 (dois) ou 3 (três) profissionais, de acordo com o tipo de atendimento a ser realizado, contando com o condutor da embarcação e um auxiliar/técnico de enfermagem, em casos de suporte básico de vida, e um médico e um enfermeiro, em casos de suporte avançado de vida; V - Motolância: conduzida por um profissional de nível técnico ou superior em enfermagem com treinamento para condução de motolância; e VI - Veículo de Intervenção Rápida (VIR): tripulado por no mínimo um condutor de veículo de urgência, um médico e um enfermeiro. Parágrafo único. Situações excepcionais serão analisadas pela área técnica da Coordenação-Geral de Urgências e Emergências do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), no sentido de se disponibilizar o tipo de Unidade Móvel mais adequado às peculiaridades regionais. CAPÍTULO III DA REGIONALIZAÇÃO Art. 7º O componente SAMU 192 será regionalizado, a fim de ampliar o acesso às populações dos Municípios em todo o território nacional, por meio de diretrizes e parâmetros técnicos definidos pela presente Portaria. § 1º Cada região terá um Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, nos termos definidos em ato do Ministro de Estado da Saúde. § 2º Para o planejamento, implantação e implementação da regionalização, interiorização e ampliação do acesso ao SAMU 192, deverá ser utilizado, prioritariamente, o parâmetro de tempo-resposta, ou seja, o tempo adequado tecnicamente transcorrido entre a ocorrência do evento de urgência e emergência e a intervenção necessária. Art. 8º A regionalização é pré-requisito para análise do componente SAMU 192 do Plano de Ação Regional e poderá ocorrer das seguintes formas: I - regionalização do SAMU 192 com proposta de agrupamento de Centrais de Regulação das Urgências municipais ou regionais já existentes; II - regionalização do SAMU 192 com proposta de incorporação de novos Municípios às Centrais de Regulação das Urgências já existentes; e III - implantação de novas Centrais Regionais de Regulação das Urgências. § 1º O componente SAMU 192 contemplará a rede de urgência em caráter regional, corroborando os propósitos da assistência nas redes de atenção e de acordo com o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, garantindo a integralidade do cuidado e a melhoria do acesso. CO ME RC IA LIZ § 2º A Rede de Atenção às Urgências estará integrada por sistemas de informação e comunicação que lhe permita a perfeita compreensão das várias situações, o exercício da Telessaúde e, consequentemente, a adequada atenção aos pacientes. Art. 9º Os Municípios com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes que já possuem SAMU 192 poderão constituir por si só uma região, para fins de implantação de Central de Regulação das Urgências, desde que todos os Municípios do seu entorno já estejam cobertos por outra Central de Regulação das Urgências. Art. 10. Projetos regionais com população inferior a 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes serão analisadas pela área técnica da CGUE/DAE/SAS/MS, no sentido de se buscar a adequação da cobertura do componente SAMU 192 às peculiaridades regionais que estarão detalhadas no respectivo projeto. CAPÍTULO IV DA CAPACITAÇÃO Art. 11. O componente SAMU 192 deverá dispor de programa de capacitação permanente. Parágrafo único. A capacitação será promovida preferencialmente de forma direta pela Rede de Atenção às Urgências. CAPÍTULO V DOS INCENTIVOS FINANCEIROS PARA IMPLANTAÇÃO, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Seção I Dos Incentivos Financeiros de Investimento Art. 12. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para construção de novas Centrais de Regulação das Urgências do Componente SAMU 192 ou para ampliação daquelas já existentes, na seguinte proporção: I - Municípios com até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes - R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Municípios com 350.001 (trezentos e cinquenta mil e um) a 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); III - Municípios com 1.500.001 (um milhão, quinhentos mil e um) a 4.000.000 (quatro milhões) habitantes - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); e IV - Municípios com população a partir de 4.000.001 (quatro milhões e um) habitantes - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo não poderá ser utilizado para construção ou ampliação de Centrais de Regulação das Urgências situadas em imóveis locados. Art. 13. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para a aquisição de materiais e mobiliário para as Centrais de Regulação das Urgências, observados os valores estabelecidos no anexo II desta Portaria. Art. 14. Fica instituído incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos de tecnologia de Rede de Informática, segundo valores fixados no Anexo III desta Portaria. Art. 15. O repasse dos incentivos financeiros instituídos nesta Seção ficará condicionado ao envio do respectivo detalhamento técnico para a CGUE/DAE/SAS/MS. Parágrafo único. O detalhamento técnico do componente SAMU 192 será encaminhado por meio do Sistema de Proposta de Projetos Fundo a Fundo, disponível no sitio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br). Art. 16. O detalhamento técnico do componente SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências deve ser aprovado pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), tendo como base as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e na presente Portaria. Art. 17. O detalhamento técnico do componente SAMU 192 deve conter: I - informações dos Municípios abrangidos pelo componente SAMU 192 e do Município da Central de Regulação das Urgências, com as seguintes exigências mínimas: a) CEP e o complemento do endereço da Central de Regulação das Urgências; b) informação dos Municípios que terão Bases Descentralizadas e as ambulâncias a serem distribuídas; II - Resolução da CIB que aprova o detalhamento técnico do componente SAMU 192; III - documento da Grade de Referência, com discriminação de todos os pontos de atenção da rede que deverão se articular com o componente SAMU 192, incluindo unidades de saúde de referencia por especialidades, de maneira regionalizada; IV - documento contendo georreferenciamento das principais Unidades de Saúde Fixa e Unidades Móveis do SAMU 192 da região, com a disposição das principais Unidades de Saúde, Central de Regulação das Urgências e Ambulâncias do SAMU 192 dentro de um mapa da malha viária da região, contendo a indicação das distâncias intermunicipais; V - Plano de Ação Regional de Atenção Integral às Urgências ou, na sua ausência, compromisso formal do gestor de que o componente SAMU 192 estará inserido dentro do Plano; VI - ata de aprovação do SAMU 192 pelo Comitê Gestor de Atenção às Urgências; VII - documento de adesão ao SAMU 192 dos Municípios integrantes; VIII - Termo de Compromisso de aplicação de recursos financeiros e descrição da localidade de repasse de recursos financeiros; IX - projeto arquitetônico; X - cronograma físico e financeiro da obra; XI - Memorial Descritivo da Obra; XII - documento de Registro de Imóvel ou termo de cessão de uso para imóveis próprios ou contrato de locação para imóveis locados; e AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200088 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 XIII - documento solicitando o recurso para construção, ampliação ou reforma. § 1º O incentivo financeiro de investimento instituído no art. 12 somente será repassado quando apresentado o documento de Registro do Imóvel, não sendo aceitos, para esse fim, o termo de cessão de uso e o contrato de locação. § 2º O projeto arquitetônico das Centrais de Regulação das Urgências e das Bases Descentralizadas seguirá: I - as normativas da ANVISA para estabelecimentos de saúde; e II - o disposto na Portaria nº 2.657/GM/MS, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais de Regulação das Urgências. Art. 18. Uma vez aprovado o detalhamento técnico pela SAS/MS, será editada Portaria específica de liberação dos recursos financeiros de incentivo para construção e/ou ampliação da Central de Regulação das Urgências, aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da rede de informática e demais equipamentos. Parágrafo único. Caso o custo da obra da Central de Regulação e/ou a aquisição de mobiliário, materiais e equipamentos seja superior ao incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, a diferença resultante deverá correr por conta dos gestores de saúde locais, conforme pactuado na CIB. Art. 19. Após a conclusão da obra da Central de Regulação das Urgências, será encaminhada à CGUE/DAE/SAS/MS a documentação descrita a seguir: I - documento de finalização da obra; II - portaria de nomeação do Coordenador-Geral, Médico e de Enfermagem do SAMU; III - documento comprovando funcionalidade do dígito 192 para recebimento de chamados (tronco 192) em toda área de cobertura e de que forma será o sistema de comunicação entre as unidades móveis e a Central de Regulação das Urgências; IV - documento solicitando curso de Regulação Médica; e V - documento solicitando a liberação das unidades móveis. § 1º A documentação descrita no caput será encaminhada por meio do Sistema de Proposta de Projetos Fundo a Fundo, disponível no sitio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br). § 2º Caberá a equipe técnica da CGUE/DAE/SAS/MS avaliar a documentação encaminhada e emitir parecer técnico de aprovação da obra concluída e das demais condições de funcionamento do componente SAMU 192. Art. 20. Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos: I - 9 (nove) meses para conclusão da obra aprovada, a contar da data da liberação dos recursos financeiros de incentivo para construção ou ampliação da Central de Regulação das Urgências; e II - 90 (noventa) dias para que o componente SAMU 192 inicie efetivo funcionamento, a contar do recebimento das unidades móveis. Parágrafo único. Caso sejam descumpridos quaisquer dos prazos definidos no "caput", o gestor estará sujeito à devolução imediata dos recursos financeiros e unidades móveis repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Seção II Dos Incentivos Financeiros de Custeio Subseção I Do Incentivo Financeiro de Custeio para Reforma Art. 21. Fica instituído incentivo financeiro de custeio para reforma das Centrais de Regulação das Urgências já existentes e que pretendam se regionalizar, na seguinte proporção: I - Municípios com até 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes - R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - Municípios com 350.001 (trezentos e cinquenta mil e um) a 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); III - Municípios com 1.500.001 (um milhão, quinhentos mil e um) a 4.000.000 (quatro milhões) habitantes - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); e IV - Municípios com população a partir de 4.000.001 (quatro milhões e um) habitantes - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 22. Os requisitos para recebimento do incentivo financeiro instituído no art. 21 são os mesmos definidos nos arts. 17 a 20 desta Portaria. Subseção II Do Incentivo Financeiro de Custeio para Centrais de Regulação das Urgências Art. 23. Fica instituído incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação das Urgências, conforme disposto no anexo IV desta Portaria. Parágrafo único. O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal. Art. 24. Em caso de aumento de cobertura populacional de uma Central de Regulação das Urgências, com consequente mudança no porte populacional, será repassado o recurso financeiro complementar, para adequação dos novos postos de trabalho. § 1º Os recursos financeiros complementares serão repassados após a habilitação e o início do funcionamento efetivo das novas equipes. § 2º A habilitação das novas equipes ficará sujeita ao encaminhamento à CGUE/DAE/SAS/MS da seguinte documentação: I - Resolução da CIB que aprova a alteração do detalhamento técnico do componente SAMU 192 inicialmente aprovado; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 II - documento do gestor informando e justificando a mudança do porte populacional; e III - planta de área física de adequação da Central de Regulação das Urgências para os novos postos de trabalho. Subseção III Do Incentivo Financeiro de Custeio para Unidades Móveis Art. 25. Fica instituído incentivo financeiro de custeio para manutenção das Unidades Móveis efetivamente implantadas, na seguinte proporção: I - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre: a) Unidade habilitada - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês; b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 20.875,00 (vinte mil oitocentos e setenta e cinco reais) por mês; II - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre: a) Unidade habilitada - R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; b) Unidade habilitada e qualificada - R$ 45.925,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais) por mês; III - Equipe de Aeromédico: a) aeronave habilitada - R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e b) aeronave habilitada e qualificada - R$ 45.925,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais) por mês; IV - Equipe de Embarcação: a) Embarcação habilitada - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mi reais) por mês; b) Embarcação habilitada e qualificada - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por mês; V - Motolância: a) Motolância habilitada - R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês; b) Motolância habilitada e qualificada - R$ 7.000 (sete mil reais) por mês; VI - VIR: a) VIR habilitado -R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; b) VIR habilitado e qualificado - R$ 45.925,00 (quarenta e cinco mil novecentos e vinte e cinco reais) por mês. Parágrafo único. O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal. Subseção IV Da Habilitação Art. 26. As unidades do Componente SAMU 192 serão habilitadas mediante a demonstração de efetivo funcionamento. Art. 27. A demonstração do efetivo funcionamento se dará pelo encaminhamento de documentação para a CGUE/DAE/SAS/MS, da seguinte forma: I - para as Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas, o gestor de saúde interessado deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a apresentação da seguinte documentação: a) documento do gestor solicitando o incentivo financeiro de custeio, devendo-se pormenorizar todas as Unidades Móveis que compõem a Central de Regulação das Urgências e/ou a Base Descentralizada; b) escala dos profissionais em exercício na Central de Regulação das Urgências, com caracterização de vínculo empregatício; c) parecer do Coordenador-Geral do SAMU 192 Regional, informando a data de início de funcionamento/operacionalização do serviço; d) termo de compromisso do gestor acerca da manutenção da padronização visual da Central de Regulação das Urgências; e) declaração do Coordenador do SAMU 192 acerca da existência e funcionamento de sistema de comunicação entre Central de Regulação e equipes das Unidades Móveis; f) declaração da empresa de telefonia de que o dígito 192 está em funcionamento em toda a área de abrangência da Central de Regulação das Urgências, conforme o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004; g) declaração de capacitação dos profissionais da Central de Regulação das Urgências, obedecidos os conteúdos e cargas horárias mínimas contidas no Regulamento Técnico da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002; II - para as Unidades Móveis, o gestor de saúde deverá demonstrar o funcionamento efetivo da unidade mediante a apresentação da seguinte documentação: a) cópia do Seguro contra Sinistro das Unidades de Suporte Básico (USB) e/ou Unidades de Suporte Avançado (USA), das Ambulanchas, das Motolâncias, das Aeronaves e dos Veículos de Intervenção Rápida, ou documento do gestor contendo termo de compromisso de existência do Seguro contra Sinistro; b) escala dos profissionais em exercício nas Unidades Móveis SAMU 192, com caracterização de vínculo empregatício; c) cópia do licenciamento automotivo e do pagamento do DPVAT referente às Unidades Móveis SAMU 192; d) termo de compromisso do gestor acerca da garantia de manutenção das Unidades Móveis SAMU 192; e) declaração de capacitação dos profissionais das unidades Móveis, obedecidos os conteúdos e cargas horárias mínimas contidas no Regulamento Técnico da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; f) termo de compromisso do gestor informando que a(s) aeronave(s) atende(m) a todas as regulamentações aeronáuticas vigentes; g) comprovação do Curso de Capacitação de Motociclista Socorrista, emitido pela instituição prestadora com lista nominal dos participantes, e do Curso Obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência, para as motolâncias; h) termo de compromisso do gestor acerca da compra dos uniformes das equipes assistenciais, obedecendo ao padrão visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, e da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos obrigatórios de segurança (capacete, colete, dentre outros) de acordo com o programa mínimo para implantação das motolâncias; i) termo de compromisso do gestor acerca da manutenção da padronização visual das Bases Descentralizadas, das Unidades Móveis SAMU 192 e dos uniformes para as equipes, conforme normatização específica constante do manual de identidade visual que pode ser acessado no sitio eletrônico: www.saude.gov.br/samu; j) parecer do Coordenador-Geral do SAMU 192 Regional informando a data de início de funcionamento/operacionalização das Unidades Móveis SAMU 192. Parágrafo único. Aprovada a documentação listada nos incisos I e II do "caput", a SAS/MS publicará portaria específica de habilitação da Central de Regulação das Urgências, da Base Descentralizada e/ou das Unidades Móveis do Componente SAMU 192, para fins de torná-las aptas ao recebimento dos recursos de custeio relativos às unidades habilitadas. Subseção V Da Qualificação Art. 28. A unidade do Componente SAMU 192, já habilitada terá direito à qualificação, com a alteração de valores de custeio de que trata esta Portaria, mediante a apresentação dos seguintes documentos à CGUE/DAE/SAS/MS: I - documento do gestor de saúde solicitando custeio diferenciado para a Central de Regulação das Urgências, para as Bases Descentralizadas e/ou para a Unidade Móvel; II - Plano de Ação Regional do componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências contemplando a organização de toda a Rede de Atenção às Urgências em cada um de seus componentes ou termo de compromisso do gestor de saúde de que em até 1 (um) ano apresentará o seu Plano de Ação Regional; III - declaração do gestor de saúde acerca da existência e funcionamento de algum "software" de regulação de urgências e emergências que garanta confiabilidade e integridade da informação, possibilitando a transparência do processo e acesso direto às informações por parte dos gestores; IV - grade de referência atualizada da Rede de Atenção às Urgências; e V - relatório de capacitação permanente dos servidores vinculados ao componente SAMU 192, com carga horária e conteúdo programático, como forma de garantia de qualificação do serviço, observadas as peculiaridades da assistência em cada região. Parágrafo único. O repasse dos valores diferenciados relativos à qualificação ocorrerá a partir da data de aprovação da qualificação pela SAS/MS. Art. 29. Caberá à SAS/MS decidir acerca da solicitação de qualificação, mediante avaliação técnica da documentação listada no art. 28. Parágrafo único. Se necessário, a SAS/MS poderá realizar visita técnica, para fins de atestar: I - a manutenção da padronização da estrutura física visual da Central de Regulação Médica e Bases Descentralizadas do SAMU 192; II - a padronização visual dos uniformes das equipes; e III - as condições de funcionamento do serviço e avaliação do cumprimento do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências. Art. 30. A qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAE/SAS/MS. Art. 31. Para manutenção do incentivo financeiro de custeio diferenciado para unidades qualificadas, o gestor de saúde deverá encaminhar à CGUE/DAE/SAS/MS, a cada 6 (seis) meses, relatório descritivo analítico contendo: I - indicação de todas as Unidades Móveis que compõem a Central de Regulação das Urgências; II - compromisso do gestor de saúde de efetiva realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos e Unidades Móveis; III - comprovação de vigência do seguro contra sinistro para as Unidades Móveis; IV - escala de serviço atual dos profissionais da Central de Regulação das Urgências e das equipes das Unidades Móveis reguladas; e V - a análise dos indicadores relativos ao período de 6 (seis) meses. Art. 32. A qualificação poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, se descumpridos os requisitos obrigatórios estabelecidos nos arts. 28, 29 e 31. CAPÍTULO VI DAS CONDICIONANTES E DA SUSPENSÃO DO REPASSE DOS INCENTIVOS FINANCEIROS Art. 33. A Central de Regulação das Urgências e as Unidades Móveis do Componente SAMU 192 incluirão mensalmente a produção realizada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 28 de novembro de 2011. Parágrafo único. Os incentivos de custeio definidos na Seção II do Capítulo V ficarão vinculados aos registros mensais de produção no SIA/SUS, conforme o determinado neste art. Art. 34. O Ministério da Saúde suspenderá o repasse do incentivo de custeio destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências nas seguintes hipóteses: I - descumprimento dos requisitos de habilitação definidos na Subseção IV do Capítulo V desta Portaria; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200089 89 ISSN 1677-7042 II - descumprimento dos requisitos de qualificação definidos na Subseção V do Capítulo V desta Portaria; III - quantitativo de atendimento informado para cada Unidade Móvel do SAMU 192 ou para a Central de Regulação das Urgências inferior à meta estabelecida em Portaria específica da SAS/MS, conforme Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011, salvo em caso de justificativa apresentada pelo gestor e aceita pelo Ministério da Saúde; IV - ausência de registro da produção no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011; e V - constatação de irregularidades por órgãos de controle interno e/ou externo. § 1º O descumprimento dos requisitos de habilitação ou a constatação de irregularidades constatadas pelos órgãos de controle interno e/ou externo ensejará a suspensão ou o cancelamento do repasse de recursos destinados às unidades habilitadas, sem a geração de ônus retroativo para o Ministério da Saúde. § 2º O descumprimento dos requisitos de qualificação ensejará a suspensão ou o cancelamento do repasse de recursos destinados às unidades qualificadas, ficando o valor do repasse vinculado ao processo de habilitação, sem a geração de ônus retroativo para o Ministério da Saúde. § 3º Em todos os casos previstos neste artigo, o repasse do incentivo financeiro de custeio será retomado assim que regularizada a situação, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Portaria, sem a geração de ônus retroativo para o Ministério da Saúde. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35. Os custos do componente SAMU 192 e da Central de Regulação das Urgências devem estar previstos no Plano de Ação Regional e o registro da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) é obrigatório, mesmo não se convertendo em pagamento. Art. 36. Desde que pactuado no Plano de Ação Regional, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Rodoviária Federal cadastrados no SUS e que atuam de acordo com as recomendações previstas na Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, deverão continuar utilizando os procedimentos Trauma I e Trauma II da Tabela SIA/SUS, para efeitos de registro e faturamento de suas ações. Art. 37. Os recursos de custeio repassados pelo Ministério da Saúde no âmbito desta Portaria deverão ser destinados exclusivamente à manutenção e qualificação do componente SAMU 192 e da Central de Regulação das Urgências. Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem transferidos pelo Ministério da Saúde em decorrência do disposto nesta Portaria não poderão ser utilizados para o financiamento de prestadores da iniciativa privada. Art. 38. Os recursos financeiros de investimento serão repassados às Secretarias de Saúde municipais ou estaduais qualificadas que se responsabilizarem pela gestão da Central de Regulação das Urgências. Parágrafo único. O repasse dos recursos dar-se-á de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais, Distrital ou Estaduais de Saúde. Art. 39. A liberação dos recursos de que trata esta Portaria ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde. Art. 40. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção: I - União: 50% (cinquenta por cento) da despesa; II - Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e III - Município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa. Parágrafo único. A complementação dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde para o custeio mensal do Componente SAMU 192 é de responsabilidade conjunta dos Estados e dos Municípios, em conformidade com a pactuação estabelecida na respectiva CIB. § 1º Os valores referentes à parcela da União são aqueles definidos no âmbito desta Portaria. § 2º Os valores do repasse financeiro para o custeio da Central de Regulação das Urgências (habilitadas e qualificadas) são considerados de referência e foram calculados com base em pesquisa amostral de custos de centrais de regulação das urgências existentes no território nacional no primeiro semestre do ano de 2011. Art. 41. Os recursos orçamentários correspondentes à contrapartida da União, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, no Programa de Trabalho 0.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU. Art. 42. A doação das unidades móveis se dará na fase de implantação do componente SAMU 192, mediante análise pela área técnica da CGUE/DAE/SAS/MS. Parágrafo único. As solicitações de ampliação e renovação de frota e reserva técnica serão analisadas pela área técnica da CGUE/DAE/SAS/MS e poderão ser atendidas quando houver disponibilidade por parte do Ministério da Saúde, desde que estejam em conformidade com a legislação de regência e com os critérios constantes do site www.saude.gov.br/samu. Art. 43. Compete à CGUE/DAE/SAS/MS adotar todas as providências necessárias à plena aplicação das recomendações contidas nesta Portaria. Art. 44. As regras e fluxos para os processos de recursos referentes ao processo de negociação, análise, aprovação e implantação deste componente serão aquelas vigentes no âmbito do Ministério da Saúde. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 90 ISSN 1677-7042 1 Art. 45. Para os efeitos do disposto nesta Portaria, ao Distrito Federal compete os direitos e obrigações reservados aos Estados e Municípios. Art. 46. Fica determinada a inserção das Centrais de Regulação das Urgências e das Unidades Móveis da Rede de Atenção às Urgências no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011. § 1º As Centrais de Regulação das Urgências e as Unidades Moveis da Rede de Atenção às Urgências serão consideradas estabelecimentos de saúde do SUS na área de Atenção às Urgências. § 2º A SAS/MS editará ato específico contendo orientações para o cumprimento do disposto no "caput" e no § 1º. Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 § 3º Os estabelecimentos de saúde descritos no § 1º deste artigo deverão adequar o cadastramento no SCNES, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a publicação do ato referido no § 2º. § 4º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) efetivar os procedimentos necessários junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para o cumprimento do disposto neste art. Art. 47. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 48. Ficam revogadas a Portarias nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 25 de agosto de 2011, Seção 1, página 87; a Portaria nº 2.301/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2011, Seção 1, página 129; e a Portaria nº 2.649/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 8 novembro de 2011, Seção 1, página 49. MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL ANEXO I Quantitativos mínimos de profissionais da Sala de Regulação Médica Nº de Profissionais Médicos Reguladores(MR) População Até 350.000 350.001 a 700.000 700.001 a 1.500.000 Dia 01 02 03 Noite 01 02 02 1.500.001 2.000.001 2.500.001 3.000.001 3.750.001 4.500.001 5.250.001 6.000.001 7.000.001 8.000.001 9.000.001 Acima de 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 03 04 05 05 06 07 08 09 10 11 11 12 CO a 2.000.000 a 2.500.000 a 3.000.000 a 3.750.000 a 4.500.000 a 5.250.000 a 6.000.000 a 7.000.000 a 8.000.000 a 9.000.000 a 10.000.000 10.000.001 ME RC IA População Até 350.000 350.001 a 700.000 700.001 a 1.500.000 1.500.001 a 2.000.000 2.000.001 a 2.500.000 2.500.001 a 3.000.000 3.000.001 a 3.750.000 3.750.001 a 4.500.000 4.500.001 a 5.250.000 LIZ Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica(TA R M) Dia Noite 02 01 03 02 05 03 AÇ 06 07 08 10 13 15 17 20 23 25 28 31 05 06 07 07 09 11 13 15 17 20 22 25 Número Total de Profissionais Dia 01 01 01 Noite 01 01 01 Dia 04 06 09 Noite 03 05 06 01 02 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 01 01 02 02 03 03 04 05 06 07 07 08 11 14 16 20 25 29 33 38 43 47 52 57 09 11 14 14 18 21 25 29 33 38 40 45 ANEXO II ÃO 5.250.001 a 6.000.000 6.000.001 a 7.000.000 7.000.001 a 8.000.000 8.000.001 a 9.000.000 9.000.001 a 10.000.000 Acima de 10.000.001 Rádio-Operadores (RO) MR 01 02 03 04 05 06 07 08 09 TARM 02 03 05 06 07 08 10 13 15 PR OI 10 11 12 13 14 15 RO 01 01 01 01 02 02 03 04 05 N° de Estações de Trabalho 04 06 09 11 14 16 20 25 29 BID 17 20 23 25 28 31 06 07 08 09 10 11 A Médico Regulador (MR) Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) Rádio-operador (RO) 76.785,00 88.302,00 97.557,00 103.670,00 114.216,00 124.442,00 PO ANEXO III POPULAÇÃO Até 350.000 350.001 a 700.000 700.001 a 1.500.000 1.500.001 a 2.000.000 2.000.001 a 2.500.000 2.500.001 a 3.000.000 3.000.001 a 3.750.000 3.750.001 a 4.500.000 4.500.001 a 5.250.000 5.250.001 a 6.000.000 6.000.001 a 7.000.000 7.000.001 a 8.000.000 8.000.001 a 9.000.000 9.000.001 a 10.000.000 Acima de 10.000.001 33 38 43 47 52 57 N° de Estações de Trabalho 04 06 09 11 14 16 20 25 29 33 38 43 47 52 57 Valor (R$) 16.000,00 22.284,00 29.128,00 32.510,00 39.354,00 41.765,00 52.722,00 63.268,00 69.381,00 RT ER CE IRO S Valor (R$) 96.847,21 102.481,21 110.932,21 116.566,21 125.017,21 143.792,21 164.880,70 178.965,70 190.233,70 229.157,70 249.379,15 263.464,15 274.732,15 288.817,15 302.902,15 ANEXO IV População Até 350.000 351.000 a 700.000 701.000 a 1.500.000 1.500.001 a 2.000.000 2.000.001 a 2.500.000 2.500.001 a 3.000.000 3.000.001 a 3.750.000 3.750.001 a 4.500.000 4.500.001 a 5.250.000 5.250.001 a 6.000.000 6.000.001 a 7.000.000 7.000.001 a 8.000.000 8.000.001 a 9.000.000 9.000.001 a 10.000.000 10.000.001 a 11.500.000 MR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 TARM 2 3 5 6 7 8 10 13 15 17 20 23 25 28 31 RO 1 1 1 1 2 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200090 Repasse do MS (Habilitada) 30.000,00 49.000,00 64.000,00 79.000,00 94.000,00 109.000,00 124.000,00 139.000,00 154.000,00 169.000,00 184.000,00 199.000,00 214.000,00 229.000,00 244.000,00 Repasse do MS (Habilitada e qualificada) 50.100,00 81.830,00 106.880,00 131.930,00 156.980,00 182.030,00 207.080,00 232.130,00 257.180,00 282.230,00 307.280,00 332.330,00 357.380,00 382.430,00 407.480,00 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RETIFICAÇÕES LEIA-SE: Na Portaria nº 1.009/GM/MS, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial União nº 97, de 21 de maio de 2012, Seção 1, página 34; Onde se Lê: Acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 3.965/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 82, que aprova, na forma do anexo, o Regimento Interno do Ministério da Saúde. Leia-se: Acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Ministério da Saúde. Onde se Lê: Art. 1º O art. 143 do anexo a Portaria nº 3.965/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 82, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII: Leia-se: Art. 1º O art. 143 do anexo a Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII: Na Portaria nº 2.970/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 240, de 15 de dezembro de 2011, seção 1. Onde se lê: R$ 22.010.000,00 (vinte e dois milhões e dez mil reais); Leia-se: R$ 22.010.000,00 (vinte e dois milhões e dez mil reais). Onde se lê: ANEXO IBGE Estado Município População Valor 140010 Roraima Boa Vista 284.313 50.000,00 510340 Mato Grosso Cuiabá 551.098 75.000,00 Total 22.010.000,00 Leia-se: ANEXO IBGE 14 510340 Roraima Mato Grosso Estado Município Boa Vista Cuiabá Total População 450.479 551.098 Valor 100.000,00 100.000,00 22.085.000,00 No anexo da Portaria nº 2.066/GM/MS, de 30 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial União nº 168, de 31 de agosto de 2011, Seção 1, página 77; ONDE SE LÊ: Porto Seguro 01 LEIA-SE: Teixeira de Freitas 01 Na Portaria nº 2.066/GM/MS, de 23 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial União nº 142, de 27 de julho de 2010, Seção 1, página 38, ONDE SE LÊ: Município Porto Seguro 91 ISSN 1677-7042 Quantitativo de OPO 01 Valor do incentivo R$ 20.000,00 E T N Município Teixeira de Freitas Quantitativo de OPO 01 Valor do incentivo R$ 20.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO N o- 1.213, DE 21 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a decretação da Portabilidade Extraordinária dos beneficiários da operadora CANP SAÚDE S/C LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º, inciso XXXIV, e 10, inciso II da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em vista do disposto nos arts. 24 e 24-D da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e na forma prevista nos arts. 6º, inciso IV, e 86, inciso II, alínea "c" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião ordinária de 25 de abril de 2012, considerando as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves, constantes no processo administrativo nº 33902. 132592/2010-01, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica fixado o prazo de até 30 (trinta) dias para que os beneficiários da operadora CANP SAÚDE S/C LTDA, registro ANS cancelado nº 34.487-7 e CNPJ nº 02.908.125/0001-40, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar da escolha desses beneficiários, na forma prevista na Resolução Normativa nº 186, de 14 de janeiro de 2008, observadas as seguintes especificidades: I - a portabilidade extraordinária de carências poderá ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente de o tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos; II - os beneficiários que não tenham cumprido, no plano de origem, os prazos de carência previstos para os seus contratos, nos termos do inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998, ou que estejam cumprindo cobertura parcial temporária, poderão exercer a portabilidade extraordinária, sujeitando-se aos períodos remanescentes de carência e cobertura parcial temporária; III - a portabilidade extraordinária poderá ser exercida entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem. § 1º Não se aplicam à portabilidade extraordinária os requisitos previstos nos incisos II, III e IV e nos §§ 1º e 2º do arts. 3º da Resolução Normativa nº 186, de 2008. § 2º Não será exigida a apresentação do relatório previsto nos arts. 18 e 19 da Instrução Normativa nº 19, de 3 de abril de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, devendo ser apresentados apenas os três últimos boletos vencidos recebidos pelo beneficiário antes da edição da Resolução Operacional nº 1.208, de 20 de abril de 2012, nos termos do inciso I do art. 8º da Resolução Normativa nº 186, de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N DA NA E R P IM LEANDRO REIS TAVARES Diretor-Presidente Substituto A N SI DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO EM MATO GROSSO S A E D R A L P M E EX DECISÕES DE 16 DE MAIO DE 2012 O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4931 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.010682/2009-91 Nome da Operadora AFINIDADE ADMINISTRADORA BENEFÍCIOS LTDA. Número do Registro Provisório ANS DE 416452. Número do CNPJ 08.854.041/0001-57 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Recusar a participação de consumidores, em planos de assistência à 30000 (TRINTA saúde, em razão da idade, doença ou lesão preexistente. (Art.14 da Lei REAIS) 9.656). MIL ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2012 O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4931 pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33903.008109/2008-36 Nome da Operadora Número do Registro Provisório Número do CNPJ ANS UNIMED CUIABA COOPERATIVA 342084. 03.533.726/0001-88 DE TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Direito Administrativo - Processo Administrativo Sancionador - Lei n. 9656/98 e sua Anulação do Auto de Infraregulamentação - Cobertura Assistencial - Procedimento sem Cobertura Obrigatória - ção Anulação do Auto de Infração e Arquivamento ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO NÚCLEO EM MINAS GERAIS DECISÃO DE 18 DE MAIO DE 2012 A Chefe do Núcleo da ANS Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 43, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25779.013618/2011-21 Nome da Operadora Número do Registro Provisório Número do CNPJ ANS PROMED ASSISTENCIA 348805. 00.558.356/0001-45 MEDICA LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix. informar ANS, no prazo legal, reaj. de 50%, aplicado em 02/11 ao prod. coletivo Promed classic 20.000,00 Enfermaria, firmado c/ empresa FG Tintas Ltda, cont. n° 12311. (Art.20, caput da Lei 9.656 c/c art. 13 REAIS) da RN 171) (VINTE MIL EUNICE MOURA DALLE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200091 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 NÚCLEO EM RIBEIRÃO PRETO DECISÃO DE 17 DE MAIO DE 2012 O Chefe do Núcleo da ANS Ribeirão Preto/SP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 48, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.052477/2010-61 25789.012451/2007-85 Nome da Operadora Nº do Registro Provisó- Número do CNPJ rio ANS INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚ- 359017. 44.649.812/0001-38 DE S/A VIEIRA & COLUSSI LTDA Sem registro. 07.395.565/0001-64 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deix. de gar. as coberts. obrigats. prevs. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua regulamentação p/ os planos privados de assist. à saúde, incluindo a inscr. de filhos naturais e adotivos prev. nos seus incs. III e VII. (Art.12, I da Lei 9.656) Estão sujeitas à penalidade pecuniária diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), as pessoas jurídicas de direito privado que atuarem no mercado de planos privados de assist. à saúde sem a autorização de funcionamento da ANS, na forma da Resolu (Art.8º da Lei 9.656 c/c Art.2º da RN 0085, alterada pela RN 100) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) Comprovada a cessação da conduta infrativa em data anterior à lavratura do auto. Anulação do auto nº 29.552 e arquivamento do processo sancionador após publicação. LUIZ PAULO FAGGIONI NÚCLEO EM SÃO PAULO DECISÃO DE 17 DE MAIO DE 2012 CO O Chefe do Núcleo da ANS São Paulo/SP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 50, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ME Número do Processo na ANS 25789.011693/2011-38 25789.024808/2009-30 25789.058818/2011-93 25789.061053/2011-79 AMIL SAÚDE LTDA. Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 302872. 43.358.647/0001-00 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 43.358.647/0001-00 302872. 43.358.647/0001-00 RC IA AMIL SAÚDE LTDA. LIZ 25789.039517/2011-61 SUL AMÉRICA SEGURO SAÚ- 000043. DE S/A AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 25789.046413/2010-21 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 25789.047609/2011-14 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 25789.058847/2011-55 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 25789.059904/2011-13 AMIL SAÚDE LTDA. 302872. 86.878.469/0001-43 43.358.647/0001-00 AÇ GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DESPACHOS DA GERENTE Em 21 de maio de 2012 N o- 1.126 - Processo 33902.227018/2003--01 O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: Ao representante legal da empresa DENTAL MED ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.594.031/0001-06, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 25823 na data de 03/10/2008, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referentes ao 3º trimestre de 2002; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referentes ao 4º trimestre de 2002; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, os dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP referentes ao 1º trimestre de 2003, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01, artigo 4º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RDC 85, de 21/09/01 artigo 4º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput caput c/c RDC 85, de 21/09/01 artigo 4º, c/c da RN 39 de 29/05/2003, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. N o- 1.127 - Processo 33902.052376/2005-16 O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: 43.358.647/0001-00 ÃO 43.358.647/0001-00 43.358.647/0001-00 43.358.647/0001-00 PR Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. obrig. p/ o proc. extr. de corpo estr. vesical p/ o benef. F.L.C., vinc. a plano empr. firm. c/ S.C.M.C. Ltda. Art.12, inc.II, alín.a, Lei 9.656/98. 1)Aplicar var. na contr. pec. do benef. PHMM, p/ mud. de faixa et. ao comp. 59 anos. Art.15, Lei 9656/98. 2)Deix. d enc. comun. var. contr. pec. na mensal. dos benef. RN171/08. Proceder a alt. contr. de planos de assist. à saúde em desacordo c/ a legis. vig. Art.4º, XXIV, XXXV e XXXVII da Lei 9.961/98 c/c Art.2º da RDC 25 Deixar de gar. a cob. p/ a cirurgia "Tímpano-mastoidectomia" ao benef. do plano col. por adesão, Sr. MSP. Art. 12, inc.II, alín.a, Lei. 9.656/98. 1)Exig. val. de mensal. com cond. evol. p/ mud. de fai. et. RN124/08. 2)Apl. % reaj. dif. entre os benef. vinc. ao mes. pla. RN 195/09. 3)Enc. inf. sobr. var. na contr. pec. apl. na mensal. dos benef. RN171/08. 1)Enc. inf. sobr. var. na contr. pec. apl. na mensal. dos benef. RN171/08. 2)Apl. % reaj. dif. entre os benef. vinc. ao mes. pla. RN 195/09. 3)Exig. val. de mensal. com cond. evol. p/ mud. de fai. et. RN124/08. Deixar de enc. o % de reaj. aplic. na contrapr. pec. do plano colet. fir. c/ C.SP.L.LTDA no mês de 08/10. Art.20, Lei 9.656/98. 1)Proceder reaj. p/ mud. de faixa et. disc. do q det. a reg. legal esp. Art.25, Lei 9.656/98. 2)Apl. % reaj. dif. entre os benef. vinc. ao mes. pla. RN 195/09. 1)Enc. inf. sobr. var. na contr. pec. apl. na mensal. dos benef. RN171/08. 2)Apl. % reaj. dif. entre os benef. vinc. ao mes. pla. RN 195/09. AI nº 51.730 anulado por improcedência Arquivamento. 1) Multa 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)2) Anulado por ausência de infração. 80.280,00 (OITENTA MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 1) Advertência2) e 3) Multa 125.210,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dez reais) Advertência 80.175,00 (OITENTA MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS) 80.105,00 (OITENTA MIL, CENTO E CINCO REAIS) OI JOSÉ ESTEVAM L. C. S. FREITAS BID Ao representante legal da empresa ASSOCIAÇÃO PRÓSAÚDE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO inscrita no CNPJ sob o nº 00.597.931/0001-19, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 22048 na data de 20/06/2007, pela constatação da conduta: 1) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24, de 13/06/2000 e no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 1º trimestre de 2003; 2) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 2º trimestre de 2003; 3) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 3º trimestre de 2003; 4) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 4º trimestre de 2003; 5) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 1º trimestre de 2004; 6) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/00: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 2º trimestre de 2004; 7) Prevista no inciso IV, artigo 6º da RDC 24/00 e no artigo 35 da RN 124/06: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o DIOPS referente ao 3º trimestre de 2004, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: 1) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 2) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º; 3) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º, 4) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º, 5) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º, 6) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º, 7) Lei 9.656, de 03/06/1998, artigo 20, caput c/c RE DIOPE 01/2001, artigo 3º c/c RN 29, de 01/04/2003, artigo 5º, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. A art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: Ao representante legal da empresa PREV-ODONTO - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 01.954.142/0001-50, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 45006 na data de 17/05/2012, pela constatação da conduta: Prevista no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º trimestre de 2008, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: Lei 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução - RE DIOPE 01, de 13/02/01, art. 3°, c/c IN DIOPE 08, de 28/12/2006, alterada pela IN DIOPE 09, de 15/02/2007, c/c IN DIOPE 12, de 31/12/2007, c/c RN 173/08, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. PO N o- 1.128 - Processo 33902.221052/2008-79 O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200092 1) e 2) Multa 80.140,00 (oitenta mil, cento e quarenta reais) 3) Advertência. RT ER CE IRO S N o- 1.129 - Processo 33902.215254/2008-81 O(A) Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições conferidas pela Portaria da ANS nº 5.016, de 15/05/2012, publicada no DOU de 16/05/2012, seção 2, fl. 59, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência: Ao representante legal da empresa ALFHA SERVICE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 02.195.536/0001-35, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 45005 na data de 17/05/2012, pela constatação da conduta: Prevista no artigo 35 da RN 124, de 30/03/2006: ao deixar de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, o Documento de Informações Periódicas das Operadoras - DIOPS referente ao 2º trimestre de 2008, conforme processo em epígrafe, infringindo os seguintes dispositivos legais: Lei 9.656/98, art. 20, caput c/c Resolução - RE DIOPE 01, de 13/02/01, art. 3°, c/c IN DIOPE 08, de 28/12/2006, alterada pela IN DIOPE 09, de 15/02/2007, c/c IN DIOPE 12, de 31/12/2007, c/c RN 173/08, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada na Gerência Geral de Fiscalização Regulatória, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 11º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.021-040. DANIELE RODRIGUES CAMPOS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO - RDC N o- 27, DE 17 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos com fins de registro e pós-registro de medicamentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 10 de maio de 2012, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Objetivo Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos empregados em estudos para registro e pós-registro de medicamentos no Brasil. Seção II Definições Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I- amostra branco: amostra de matriz processada sem adição de analito e padrão interno; II- amostra de controle de qualidade (amostra de CQ): amostra de matriz adicionada do analito em concentração específica, usada para validar e monitorar o desempenho de um método bioanalítico; III- amostra de controle de qualidade de alta concentração (amostra de CQA): amostra de matriz adicionada do analito em concentração entre 75 (setenta e cinco) e 85% (oitenta e cinco por cento) da maior concentração da curva de calibração; IV- amostra de controle de qualidade de baixa concentração (amostra de CQB): amostra de matriz adicionada do analito em concentração até 3 (três) vezes o limite inferior de quantificação do método (LIQ); V- amostra de controle de qualidade de diluição (amostra de CQD): amostra de matriz adicionada do analito em concentração acima da maior concentração da curva de calibração (LSQ), analisada por meio de procedimento e proporção de diluição pré-definidos e especificados pelo laboratório bioanalítico; VI- amostra de controle de qualidade de média concentração (amostra de CQM): amostra de matriz adicionada do analito em concentração próxima à média entre os limites inferior e superior de quantificação; VII- amostra em estudo: amostra biológica que é objeto de análise; VIII- amostra hemolisada: amostra biológica contendo hemácias lisadas em grau pré-definido e especificado pelo laboratório bioanalítico; IX- amostra lipêmica: amostra com alto teor de lipídeos, por exemplo, proveniente de coleta pós prandial; X- amostra processada: amostra pronta para análise instrumental; XI- amostra zero: amostra de matriz processada com adição apenas de padrão interno (PI); XII- amostras de fontes distintas: amostras biológicas originadas de diferentes indivíduos ou de diferentes lotes de mistura de amostras; XIII- analito: composto químico específico a ser mensurado em uma matriz; XIV- corrida analítica das amostras em estudo: análise de um conjunto de amostras processadas sob as mesmas condições, com quantificação por meio da mesma curva de calibração e validada pelas mesmas amostras de CQs; XV- curva de calibração: relação entre a resposta do instrumento e a concentração conhecida do analito; XVI- efeito matriz: efeito na resposta do analito ou PI causado por componentes da matriz biológica; XVII- efeito residual (carryover): efeito gerado pelo aparecimento ou aumento do sinal do analito ou PI causado por contaminação proveniente de amostras analisadas anteriormente; XVIII- estudo de estabilidade: ensaio que visa determinar se a concentração de um analito se mantém dentro de limites estabelecidos, numa dada matriz, sob condições específicas; XIX- exatidão: concordância entre o resultado de um ensaio e um valor de referência; XX- limite inferior de quantificação (LIQ): menor concentração do analito na curva de calibração preparada na matriz; XXI- limite superior de quantificação (LSQ): maior concentração do analito na curva de calibração preparada na matriz; XXII- matriz: meio no qual os analitos em estudo serão quantificados; XXIII- matriz biológica: meio de origem biológica no qual os analitos em estudo serão quantificados; XXIV- matriz substituta: matriz que substitui a matriz biológica das amostras em estudo; XXV- métodos bioanalíticos: métodos analíticos utilizados na determinação quantitativa de analitos em matrizes biológicas; XXVI- métodos cromatográficos: métodos que empregam cromatografia para separar o analito de outros componentes da amostra e quantificá-lo; XXVII- padrão de calibração: matriz à qual foi adicionada uma quantidade conhecida de analito, utilizado para construir a curva de calibração; XXVIII- padrão interno (PI): substância química proveniente de uma solução padrão de concentração fixa, adicionada em uma mesma quantidade aos padrões de calibração, amostras de CQs e amostras em estudo; XXIX- precisão: proximidade dos resultados obtidos por repetidas aferições de múltiplas alíquotas de uma única fonte de matriz; XXX- seletividade: capacidade do método de diferenciar e quantificar o analito e PI na presença de outros componentes da amostra; XXXI- solução primária: solução preparada a partir de substância química de referência; XXXII- solução de trabalho: solução preparada a partir da diluição da solução primária; XXXIII- substância química de referência caracterizada: substância de referência caracterizada por meio de ensaios adequados, devidamente validados e documentados, possuindo alto grau de pureza e uniformidade; XXXIV- substância química de referência farmacopeica: substância estabelecida e distribuída por farmacopéias ou instituições oficiais autorizadas, possuindo alto grau de pureza e uniformidade; XXXV- validação: confirmação por ensaio e fornecimento de evidência objetiva de que os requisitos específicos para um determinado uso pretendido são atendidos; XXXVI- validação parcial: realização de parte dos ensaios da validação total em decorrência de modificação no método bioanalítico validado, visando demonstrar a manutenção do desempenho e confiabilidade do método; e XXXVII- validação total: realização de todos os ensaios de validação de um método bioanalítico. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Para moléculas passíveis de análise por métodos cromatográficos, estes devem ser a primeira escolha. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, caso não seja utilizado um método cromatográfico, deve ser apresentada justificativa técnica. Art. 4º Deve ser utilizado PI sempre que aplicável. § 1º Para métodos de cromatografia líquida acoplada a espectrômetro de massas, deve ser utilizado, preferencialmente, PI marcado com isótopo estável. § 2º O uso de PI pode ser dispensado desde que justificado tecnicamente. Art. 5º Os ensaios podem ser ajustados ou modificados quando utilizadas técnicas alternativas, devendo-se atender os fundamentos desta Resolução. Art. 6º Antes da implementação de um método bioanalítico, deve ser realizada validação total. § 1º A validação deve conter ensaios de precisão, exatidão, curva de calibração, efeito residual, efeito matriz, seletividade e estabilidade, conforme as especificações de cada ensaio. § 2º O estudo de estabilidade de longa duração pode ser concluído após a análise das amostras em estudo, desde que iniciado antes da análise da primeira amostra. Art. 7° A interferência de metabólitos, fármacos de uso concomitante, produtos de degradação formados durante o preparo da amostra, nicotina, cafeína e outros possíveis interferentes deve ser avaliada sempre que necessário. Art. 8° A possibilidade de conversão de um metabólito no composto original durante os procedimentos da análise deve ser avaliada e controlada sempre que necessário. Art. 9º Sempre que ocorrerem modificações no método bioanalítico já validado, deve ser realizada validação parcial ou total, de acordo com a relevância da modificação. Parágrafo único. Quando o impacto da modificação for desconhecido, deve ser realizada a validação total. Art. 10. Devem ser utilizadas, preferencialmente, substâncias químicas de referência farmacopeica. Parágrafo único. Substâncias químicas de referência caracterizadas podem ser admitidas, desde que haja: I - documentação emitida pelo fabricante contendo as seguintes informações: a) nomenclatura (denominação comum brasileira ou denominação comum internacional); b) n° CAS; c) nome químico; d) sinonímia; e) fórmula molecular e estrutural; f) peso molecular; g) forma física; h) propriedades físico-químicas; i) perfil de impurezas; e j) cuidados de manipulação e conservação; e II- laudo analítico emitido pelo fabricante comprovando: a) identidade; b) teor; e c) validade ou data de reteste. CAPÍTULO III DOS ENSAIOS DE VALIDAÇÃO Seção I Seletividade Art. 11. Devem ser analisadas amostras da matriz biológica obtidas de, no mínimo, 6 (seis) fontes distintas. § 1º Quando a matriz biológica for plasma, devem ser empregadas 4 (quatro) amostras normais, uma lipêmica e uma hemolisada. § 2º Quando a matriz biológica for sangue total, devem ser empregadas 5 (cinco) amostras normais e uma lipêmica. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200093 93 ISSN 1677-7042 § 3º Quando forem utilizadas outras matrizes biológicas, suas características devem ser avaliadas e testadas. Art. 12. Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos nas amostras processadas do LIQ. § 1º As respostas de picos interferentes próximo ao tempo de retenção do analito devem ser inferiores a 20% (vinte por cento) da resposta do analito nas amostras do LIQ. § 2º As respostas de picos interferentes próximo ao tempo de retenção do PI devem ser inferiores a 5 % (cinco por cento) da resposta do PI. Art. 13. Caso uma ou mais amostras analisadas apresentem interferência acima dos limites estabelecidos no art. 12, novas amostras de, no mínimo, outras seis fontes distintas devem ser testadas. Parágrafo único. Caso uma ou mais amostras do segundo grupo apresentem interferência acima dos limites estabelecidos no art. 12, o método deve ser alterado visando eliminá-la. Seção II Efeito residual Art. 14. Devem ser realizadas, no mínimo, 3 (três) injeções da mesma amostra branco, sendo uma antes e duas logo após a injeção de uma ou mais amostras processadas do LSQ. § 1º Os resultados devem ser comparados com aqueles obtidos de amostras processadas do LIQ. § 2º As respostas de picos interferentes no tempo de retenção do analito devem ser inferiores a 20% (vinte por cento) da resposta do analito nas amostras processadas do LIQ. § 3º As respostas de picos interferentes no tempo de retenção do PI devem ser inferiores a 5 % (cinco por cento) da resposta do PI. Art. 15. Se o efeito residual for inevitável, procedimentos específicos devem ser adotados na execução do método com o objetivo de controlar seu efeito, evitando que a precisão e a exatidão do método sejam afetadas. Seção III Efeito matriz Art. 16. Devem ser analisadas amostras de matrizes biológicas processadas, posteriormente adicionadas de analito e PI, e soluções, nas mesmas concentrações das amostras de CQB e CQA. § 1º Quando a matriz biológica for plasma, devem ser analisadas 8 (oito) amostras de fontes distintas, sendo quatro normais, duas lipêmicas e duas hemolisadas. § 2º Quando a matriz biológica for sangue total, devem ser analisadas 6 (seis) amostras de fontes distintas, sendo 4 (quatro) normais e 2 (duas) lipêmicas. § 3º Quando outras matrizes biológicas forem utilizadas, devem ser analisadas 6 (seis) amostras de fontes distintas. § 4º Em estudos conduzidos em pacientes, que apresentem alguma alteração nas características da matriz biológica, deve-se empregar esta matriz específica neste ensaio. Art. 17. Para cada amostra deve ser obtido o fator de matriz normalizado por PI (FMN), conforme a fórmula a seguir: L A N O I C A S N NA E R P IM FMN = Resposta do analito em matriz/Resposta do PI em matriz Resposta do analito em solução/Resposta do PI em solução Art. 18. O Coeficiente de variação (CV) dos FMNs relativos a todas as amostras deve ser inferior a 15% (quinze por cento). Parágrafo único. Caso o CV dos FMNs relativos a todas as amostras de plasma seja superior a 15% (quinze por cento) devido ao resultado discrepante das amostras hemolisadas, novo CV dos FMNs sem estas amostras pode ser calculado e as amostras em estudo hemolisadas não poderão ser analisadas. Art. 19. Amostras em estudo com grau de hemólise superior ao grau de hemólise aprovado neste teste não poderão ser analisadas. Art. 20. Caso a metodologia bioanalítica não permita a avaliação do efeito matriz conforme descrito acima, deve ser aplicado procedimento alternativo. Seção IV Curva de calibração Art. 21. Devem ser construídas e avaliadas, no mínimo, três curvas de calibração que incluam a análise da amostra branco, da amostra zero e de, no mínimo, 6 (seis) amostras de diferentes concentrações do padrão do analito adicionadas de PI. Parágrafo único. As amostras da curva de calibração devem ser inicialmente adicionadas do padrão do analito e do PI e depois submetidas ao mesmo procedimento de preparação a que serão submetidas as amostras em estudo. Art. 22. A curva de calibração deve ser construída utilizando-se a mesma matriz proposta para o estudo. Art. 23. Deve ser apresentada justificativa científica para a faixa de concentração contemplada pela curva de calibração. Art. 24. Deve ser apresentada a equação que representa a relação entre a resposta do instrumento e as concentrações conhecidas do analito. § 1º As respostas das amostras branco e zero não devem ser utilizadas na construção da equação. § 2º Deve ser adotado preferencialmente o modelo matemático mais simples, geralmente o linear. § 3º Caso seja proposto um modelo não linear, deve ser demonstrado matematicamente que o modelo linear não é adequado. § 4º Para modelos não lineares devem ser incluídas no mínimo 8 (oito) amostras de diferentes concentrações na curva de calibração. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 94 ISSN 1677-7042 1 § 5º Caso a variância do erro não seja constante em toda a faixa de quantificação do método analítico, deve ser utilizada a ponderação que apresentar o menor valor para soma dos erros relativos dos valores nominais dos padrões de calibração versus seus valores obtidos pela equação da curva. § 6º A equação da curva não deve incluir padrões de calibração que não atendam aos critérios de aprovação. § 7º Quando um padrão de calibração não for aprovado, a curva de calibração deve ser recalculada sem este padrão. § 8º Quando um padrão de calibração atender aos critérios de aprovação, este não deve ser excluído da equação da curva. Art. 25. Os padrões de calibração estão aprovados quando atenderem aos seguintes critérios: I - desvio menor ou igual a 20% (vinte por cento) em relação à concentração nominal para os padrões do LIQ; e II - desvio menor ou igual a 15% (quinze por cento) em relação à concentração nominal para os outros padrões de calibração. Art. 26. A curva de calibração deve atender aos seguintes critérios para ser aprovada: I - no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos padrões de calibração aprovados conforme os critérios anteriores; e II - no mínimo 6 (seis) padrões de calibração de concentrações diferentes, incluindo o LIQ e o LSQ, aprovados conforme os critérios anteriores. Seção V Precisão Art. 27. A precisão deve ser determinada em uma mesma corrida (precisão intracorrida) e em, no mínimo, 3 (três) corridas diferentes (precisão intercorridas). § 1º Em cada corrida devem ser realizadas no mínimo 5 (cinco) replicatas em, pelo menos, 5 (cinco) concentrações: LIQ, CQB, CQM, CQA e CQD. § 2º O ensaio de precisão intercorridas deve abranger corridas em dias distintos. Art. 28. A precisão deve ser expressa como desvio padrão relativo (DPR) ou coeficiente de variação (CV%), não se admitindo valores superiores a 15% (quinze por cento), exceto para o LIQ, para o qual se admite valores menores ou iguais a 20% (vinte por cento), segundo a fórmula a seguir: CO ME CV = RC IA Desvio Padrão Concentração média experimental LIZ X 100 Art. 36. A estabilidade é demonstrada quando não se observar desvio superior a 15% (quinze por cento) da média das concentrações obtidas com relação ao valor nominal. Parágrafo único. Todas as concentrações obtidas devem ser incluídas no cálculo da média. Subseção I Estabilidade após ciclos de congelamento e descongelamento Art. 37. As amostras devem ser congeladas à temperatura indicada para o armazenamento e mantidas por no mínimo 12 (doze) horas, sendo então submetidas ao descongelamento à temperatura ambiente. § 1º Quando completamente descongeladas, as amostras devem ser novamente congeladas à temperatura indicada para o armazenamento por, no mínimo, 12 (doze) horas, e assim sucessivamente, quantificando-se o analito nas amostras após o último ciclo. § 2º O número de ciclos de congelamento e descongelamento deve ser igual ou maior ao número de ciclos a que serão submetidas as amostras em estudo. Subseção II Estabilidade de curta duração Art. 38. As amostras do estudo de estabilidade de curta duração devem ser processadas e analisadas após permanecerem a temperatura ambiente, ou na temperatura de processamento estabelecida para o método bioanalítico, por tempo superior ao que as amostras em estudo serão mantidas nas mesmas condições durante o estudo. Subseção III Estabilidade de longa duração Art. 39. As amostras devem ser processadas e analisadas após serem armazenadas por período que exceda o intervalo de tempo compreendido entre a coleta da primeira amostra em estudo e a análise da última. Parágrafo único. A temperatura utilizada no estudo de estabilidade deve reproduzir a temperatura a que forem armazenadas as amostras em estudo. Subseção IV Estabilidade pós-processamento Art. 40. As amostras devem ser processadas e mantidas sob as mesmas condições de análise das amostras em estudo. § 1º O período deve ser superior ao intervalo de tempo compreendido entre o término de preparo das amostras e o final da corrida analítica mais longa. § 2º Caso seja realizado algum armazenamento além do auto-injetor, deve ser comprovada a estabilidade nessas condições. Seção VIII Estabilidade do analito e PI em solução Art. 41. Deve ser demonstrada a estabilidade do analito e do PI em, no mínimo, 3 (três) amostras da solução primária de maior concentração e da solução de trabalho de menor concentração por tempo superior ao período de uso ou armazenamento das mesmas. § 1º As soluções devem ser analisadas após serem mantidas sob as mesmas condições a que serão submetidas as soluções durante seu uso e armazenamento. § 2º A estabilidade das soluções primária e de trabalho deve ser analisada por meio de uma diluição apropriada levando-se em consideração a faixa de medição do detector. § 3º A média das respostas instrumentais provenientes das soluções em estudo deve ser comparada com a média daquelas obtidas utilizando-se soluções recém preparadas do analito e do PI. § 4º Caso seja empregado um isótopo estável como PI, não é necessária a realização do estudo de estabilidade em solução do mesmo, desde que comprovada a ausência de reações de troca de isótopos nas condições do estudo de estabilidade. Art. 42. As soluções serão consideradas estáveis quando não se observar desvio superior a 10% (dez por cento) de suas respostas em comparação com as respostas das soluções recém preparadas. Parágrafo único. Todas as respostas instrumentais obtidas devem ser incluídas no cálculo da média. Seção IX Métodos em que a matriz biológica isenta de analito não está disponível Art. 43. Quando a matriz biológica isenta do analito não estiver disponível, a seletividade pode ser testada pela comparação das inclinações de, no mínimo, 6 (seis) curvas de adição padrão em 6 (seis) amostras de fontes distintas de matriz biológica (contendo um nível basal do analito) e da curva padrão em solução ou matriz substituta. § 1º O método é considerado seletivo se as inclinações das curvas não forem significativamente diferentes. § 2º Deve ser definido previamente um modelo estatístico para comparação das inclinações. Art. 44. Quando a matriz biológica isenta do analito não estiver disponível, os ensaios de validação da curva de calibração, exatidão e efeito residual podem ser realizados utilizando padrões de calibração e CQs em solução ou matriz substituta, desde que atendido ao disposto no art. 43. Art. 45. Quando a matriz biológica isenta do analito não estiver disponível, os ensaios de validação de precisão e estudos de estabilidade devem ser realizados na mesma matriz biológica das amostras em estudo. Parágrafo único. Os estudos de estabilidade devem ser realizados de acordo com um dos procedimentos a seguir: I - comparação das concentrações obtidas das amostras recém-preparadas com as obtidas das mesmas amostras após o período de estabilidade em estudo; ou II - comparação com os valores nominais, desde que a matriz seja previamente analisada e o nível basal do analito completado a fim de atingir as concentrações do CQB e CQA. AÇ § 1º O CV da precisão intracorrida e intercorridas deve ser calculado com base em todos os valores obtidos. § 2º Caso o CV não atenda aos limites dispostos no caput, o ensaio deverá ser repetido. Seção VI Exatidão Art. 29. A exatidão deve ser determinada em uma mesma corrida analítica (exatidão intracorrida) e em, no mínimo, 3 (três) corridas diferentes (exatidão intercorridas). § 1º Em cada corrida devem ser realizadas no mínimo 5 (cinco) replicatas em, pelo menos, 5 (cinco) concentrações: LIQ, CQB, CQM, CQA e CQD. § 2º O ensaio de exatidão intercorridas deve abranger corridas em dias distintos. Art. 30. A exatidão é expressa pelo Erro Padrão Relativo (EPR), não se admitindo valores fora da faixa de ± 15% (quinze por cento) do valor nominal, exceto para o LIQ, para o qual não se admitem valores fora da faixa de ± 20% (vinte por cento) do valor nominal, segundo a fórmula a seguir: EPR = (Concentração média experimental - Valor nomi- X 100 nal) Valor nominal § 1º A exatidão intracorrida e intercorridas deve ser calculada com base em todos os valores obtidos. § 2º Caso o CV não atenda aos limites dispostos no caput, o ensaio deverá ser repetido. Seção VII Estabilidade do analito em matriz biológica Art. 31. Deve ser demonstrada a estabilidade do analito na matriz biológica por meio dos seguintes estudos: I - estabilidade após ciclos de congelamento e descongelamento; II - estabilidade de curta duração; III- estabilidade de longa duração; e IV- estabilidade pós-processamento. Art. 32. As condições de realização dos estudos de estabilidade devem reproduzir as condições de armazenamento, preparo e análise das amostras em estudo. Art. 33. Os estudos de estabilidade devem utilizar um conjunto de amostras de matriz biológica adicionadas de soluções do analito, PI e o mesmo anticoagulante a ser usado nas amostras em estudo. Art. 34. Devem ser empregadas no mínimo 3 (três) amostras de CQB e CQA, as quais devem ser analisadas imediatamente após sua preparação e após serem submetidas às condições de ensaio aplicáveis. Parágrafo único. Devem ser empregadas apenas amostras cujo resultado da análise imediatamente após sua preparação estiver dentro de ± 15% do valor nominal. Art. 35. A concentração das amostras deve ser determinada por meio de uma curva de calibração recém preparada. ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200094 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 CAPÍTULO IV CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO MÉTODO VALIDADO Art. 46. O método aplicado à análise das amostras em estudo deve ser o mesmo método validado, incluindo a utilização do mesmo anticoagulante, técnica de extração e condições analíticas. Art. 47. Cada corrida analítica das amostras em estudo deve conter: I - curva de calibração; II - amostras de CQB, CQM e CQA; e III - amostras em estudo de um ou mais voluntários do estudo. § 1º Todas as amostras devem ser processadas como um único lote. § 2º Em estudos de bioequivalência/ biodisponibilidade relativa, todas as amostras de um mesmo voluntário devem ser analisadas numa mesma corrida, com exceção das amostras de reanálise. § 3º O número de amostras de CQB, CQM e CQA a ser incorporado em cada corrida analítica não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) do número de amostras em estudo e não deve ser inferior a 6 (seis) CQs, sendo uma duplicata de cada concentração. § 4º No caso de corridas de reanálise com amostras diluídas, devem ser incluídas amostras de CQD. § 5º As amostras de CQB, CQM, CQA e CQD devem ser distribuídas entre as amostras em estudo de forma balanceada na corrida analítica, sempre em igual número de replicatas de cada concentração. § 6º Caso a curva de calibração contemple uma faixa de concentração muito ampla em comparação com a concentração de todas as amostras dos voluntários, um controle de qualidade adicional deve ser incluído na corrida analítica dos voluntários, para que pelo menos dois CQs estejam dentro da faixa de concentrações medidas. Art. 48. Devem ser consideradas apenas as concentrações quantificadas entre o LIQ e o LSQ. § 1º Se os padrões de calibração relativos ao LIQ ou LSQ forem reprovados, o LIQ ou LSQ para esta corrida analítica podem ser considerados os próximos padrões de calibração aprovados. § 2º Amostras de concentrações superiores ao LSQ devem ser diluídas e reanalisadas. § 3º Concentrações abaixo do LIQ devem ser reportadas como <LIQ. Art. 49. Para aprovação da corrida analítica, no mínimo 67% (sessenta e sete por cento) do total de CQs e no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos CQs de cada concentração devem apresentar desvio menor ou igual a 15% (quinze por cento) em relação aos seus respectivos valores nominais. Art. 50. A exatidão média e a precisão dos CQs de todas as corridas aprovadas (exatidão e precisão intercorridas) devem ser calculadas para cada nível de concentração. Parágrafo único. Caso a exatidão média ou a precisão intercorridas extrapole 15% (quinze por cento), as causas devem ser investigadas e justificadas, podendo acarretar rejeição dos dados. Art. 51. Para aprovação da corrida analítica, sua curva de calibração deve atender aos critérios definidos nos arts. 24, 25 e 26, I. Parágrafo único. Devem ser aprovados, no mínimo 6 (seis) padrões de calibração de concentrações diferentes, conforme os critérios estabelecidos no art. 25. Art. 52. Quando a matriz biológica isenta do analito não estiver disponível, para a corrida analítica das amostras em estudo, devem ser utilizados padrões de calibração e CQs na mesma matriz empregada na validação. CAPÍTULO V REANÁLISE Art. 53. As amostras em estudo devem ser reanalisadas quando: I - apresentarem concentração acima do LSQ; II - apresentarem concentração entre o LIQ e o padrão de calibração adjacente, considerando a situação prevista no art. 48, § 1º; III - apresentarem problemas analíticos que impossibilitem ou invalidem a quantificação; ou IV - apresentarem resposta do analito acima do LIQ em amostras do tempo pré-dose, amostras de grupo placebo e amostras de grupo controle. Art. 54. Em estudos de bioequivalência/ biodisponibilidade relativa, não devem ser realizadas reanálises por motivos farmacocinéticos. Art. 55. Não devem ser realizadas reanálises de padrões de calibração e CQs. Art. 56. Os procedimentos relativos à reanálise devem estar pré-estabelecidos em procedimento operacional padrão. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 57. Esta resolução revogará a Seção Métodos Bioanalíticos do Anexo da Resolução - RE 899, de 29 de maio de 2003 e alínea "d" do Item 2 do Anexo da Resolução - RE 1170, de 19 de abril de 2006 em de 1º de dezembro de 2012. § 1º As empresas já podem adequar seus procedimentos de acordo com esta Resolução sem prejuízo da necessidade de observância da data referida no caput deste artigo. § 2º Até a data de 1º de dezembro de 2012 as empresas poderão protocolar a documentação ainda de acordo com a RE 899/2003 ou poderão optar por apresentar a documentação conforme previsto nesta Resolução. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 § 3º Na hipótese de optar por apresentar a documentação de acordo com esta Resolução, antes do prazo obrigatório, a aprovação do estudo dependerá da adequação integral na forma desta Resolução. Art. 58. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA ARESTO N o- 71, DE 21 DE MAIO DE 2012 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos, a seguir especificados, conforme relação anexa, em conformidade com as deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada desta Agência na reunião de 10/05/2012. JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA Diretor-Presidente Substituto ANEXO 1. Empresa: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. Medicamento: Menocol (sinvastatina) Forma Farmacêutica: comprimido revestido Processo nº: 25025.022546/2002-00 Expediente nº: 864356/10-3 Assunto: Indeferimento de Petição de Renovação de Registro de Medicamento Similar Parecer: 008/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CANCELAR O REGISTRO. 2. Empresa: Farmoquímica S/A Medicamento: Sertal (cloridrato de propinox) Forma Farmacêutica: solução oral e comprimido revestido Processo nº: 25351.766690/2008-77 Expediente nº: 698291/10-3 Assunto: Indeferimento de petição de Registro de Medicamento Similar Parecer: 019/2012 Decisão: POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE 3.CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10) PORTARIA N o- 456, DE 21 DE MAIO DE 2012 M88.0 - Doença de Paget do crânio M88.8 - Doença de Paget de outros ossos 4 DIAGNÓSTICO A DP é frequentemente descoberta por achados incidentais, como aumento da fosfatase alcalina em pacientes sem doenças hepatobiliares ou outras doenças ósseas, ou por alterações sugestivas de DP em exame radiológico (1). 4.1 AVALIAÇÃO CLÍNICA A maioria dos pacientes é assintomática. Quando presentes, as manifestações clínicas mais frequentes são dores e deformidades ósseas, que podem se manifestar por fraturas ou compressão de estruturas adjacentes (por exemplo, nervo e vasos sanguíneos) (1-5). Em decorrência do hipermetabolismo tecidual, pode haver calor e rubor sobre os ossos acometidos. Cefaleia, perda auditiva por comprometimento do osso temporal, compressão de raízes nervosas ou medula espinhal por envolvimento da coluna vertebral são complicações que ocorrem na DP. Insuficiência cardíaca de alto débito e transformação neoplásica das lesões são manifestações muito raras da doença (1-5). 4.2 AVALIAÇÃO LABORATORIAL Dosagem de fosfatase alcalina no soro, que é o principal marcador de atividade da doença, deve ser realizada inicialmente. Dosagens de cálcio sérico para descartar hiperparatireodismo e exclusão de doenças hepatobiliares com avaliação de aspartato-aminotransaminase (AST/TGO), alanina-aminotransferase (ALT/TGP) e bilirrubinas total e frações são recomendadas (1). Nos pacientes com hipercalcemia, o paratormônio (PTH) deve ser dosado para afastar-se hiperparatireoidismo. 4.3 EXAMES DE IMAGEM A cintilografia óssea permite verificar a extensão da doença, localizando áreas de aumento da atividade metabólica. As áreas acometidas devem ser radiografadas. Os achados característicos são hiperostose (aumento da espessura da cortical), osteoesclerose (desorganização e espessamento das trabéculas) e expansão óssea, sendo necessário a presença de pelo menos um dos achados (1-5). Tomografia computadorizada e ressonância magnética nuclear podem auxiliar na avaliação de complicações associadas à DP, como compressão de estruturas vasculares ou nervosas, mas não são utilizadas rotineiramente na avaliação de pacientes com DP (6). 4.4 BIÓPSIA ÓSSEA/EXAME ANATOMOPATOLÓGICO A biópsia óssea é muito raramente necessária, estando indicada apenas quando houver incerteza quanto ao diagnóstico (por exemplo, quando neoplasia for um diagnóstico alternativo possível) (1). Os achados anatomopatológicos de DP são arquitetura óssea desorganizada com grupamentos de osteoclastos grandes e hipermultinucleados (1). 5.CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste protocolo de tratamento os pacientes com diagnóstico radiológico de DP e pelo menos um dos seguintes critérios: - fosfatase alcalina no soro acima do valor de referência; - hipercalcemia com PTH normal/baixo; - dor óssea em área acometida; - síndrome neurológica ou vascular decorrente de compressão por tecido ósseo acometido; - acometimento de ossos longos em membros inferiores, da base do crânio e de vértebras, comprovado por exame de imagem; - fratura óssea em tecido acometido; ou - plano de intervenção cirúrgica em tecido ósseo acometido. 6 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO Serão excluídos deste Protocolo de tratamento os pacientes que apresentarem um dos seguintes critérios: - aumento do cálcio sérico (hipercalcemia) e PTH acima do limite superior do valor de referência dos métodos; ou - intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação ao uso do respectivo medicamento preconizado neste protocolo. 7 TRATAMENTO O tratamento da DP tem por objetivo melhorar os sintomas de dor e evitar complicações crônicas decorrentes de compressão de estruturas adjacentes ou fraturas ósseas, sendo feito com bisfosfonados, orais ou intravenosos (IV), ou calcitonina. Para o controle da dor, paracetamol e anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) também podem ser utilizados. Apesar de não existirem comparações diretas entre calcitonina e bisfosfonados no tratamento da DP, os bisfosfonados alendronato, pamidronato ou risedronato são os mais empregados no controle da atividade da doença. Em ensaio clínico randomizado, o uso de alendronato foi superior ao do placebo no controle da atividade da DP, aferida por redução nos níveis de fosfatase alcalina e melhora radiológica (7). Da mesma forma, risedronato (8) e pamidronato (9) também se mostraram efetivos no controle da atividade da doença, e risedronato foi superior ao bisfosfonado de primeira geração etidronato no controle de sintomas dolorosos e da atividade da doença (10). Ensaio clínico randomizado, comparando o uso de alendronato oral ou pamidronato intravenoso no controle da DP, demonstrou superioridade do alendronato sobre pamidronato no controle da atividade da doença em 1 ano de seguimento (86% versus 56%, p = 0,02) (11). Outro ensaio clínico randomizado comparou duas estratégias de uso de bisfosfonados no tratamento de pacientes com DP sintomática: normalização da fosfatase alcalina ou melhora da dor óssea (12). Nesse estudo, ao longo de 3 anos de seguimento, apesar de menores níveis de fosfatase alcalina no grupo de tratamento baseado em parâmetros bioquímicos, não houve diferenças entre as duas estratégias com respeito a fraturas, necessidade de cirurgias ortopédicas, qualidade de vida, dor óssea ou modificação da audição. Embora Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença De Paget-Osteíte Deformante. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre a doença de Paget - osteíte deformante no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 6, de 12 de dezembro de 2011; Considerando o Registro de Deliberação no 50/2011 da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde CITEC/MS; e Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve: Art. 1o - Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Paget-Osteíte Deformante. § 1o - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da osteíte deformante, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2o - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação de medicamentos nele previsto. § 3o - É obrigatória a cientificação ao paciente, ou ao seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da osteíte deformante, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. § 4o - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO JAIME CESAR DE MOURA OLIVIERA Diretor-Presidente Substituto PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DOENÇA DE PAGET - OSTEÍTE DEFORMANTE 1 METODOLOGIA DE BUSCA E AVALIAÇÃO DE LITERATURA Foram efetuadas buscas nas bases Medline/Pubmed e Cochrane em 18/08/2011. Na base Medline/Pubmed, a busca foi realizada pelos termos "Osteitis Deformans"[Mesh] AND "Therapeutics"[Mesh], restringindo-se a estudos em humanos, em língua inglesa, portuguesa ou espanhola e limitando-se a ensaios clínicos randomizados ou metaanálises. Resultaram 33 artigos. Na base Cochrane, a busca com os termos Osteitis Deformans ou Paget disease of bone não encontrou revisões sistemáticas. Todos os artigos foram revisados, e os ensaios clínicos randomizados avaliando intervenções para o tratamento da condição foram utilizados na elaboração deste protocolo. Também foram incluídos outros artigos não indexados de relevância e consultados o UpToDate, versão 19.2 (www.uptodateonline.com) e livros-texto da área. 2 INTRODUÇÃO Doença de Paget (DP), também conhecida como osteíte deformante (Osteitis Deformans), é uma doença óssea hipermetabólica que acomete um (monostótica) ou mais (poliostótica) ossos e se caracteriza por áreas de reabsorção óssea aumentada mediada por osteoclastos, seguida de reparo ósseo osteoblástico desorganizado. Como consequência deste processo, há desestruturação da arquitetura nos tecidos ósseos acometidos, o que resulta em aumento de volume e maior fragilidade óssea, que podem se manifestar com dor, fraturas, deformidades ou compressão de estruturas vasculares e nervosas1. Transformação neoplásica das lesões (especialmente osteossarcoma) ocorre raramente (menos de 1% dos pacientes) (1-3). Entretanto, cabe ressaltar que a maioria dos pacientes com DP é assintomática, tendo diagnóstico incidental por meio de achados em exames radiológicos ou por níveis elevados de fosfatase alcalina no soro. Nos pacientes sintomáticos, os principais achados são dor e deformidades ósseas. A doença costuma acometer ossos do crânio, pelve, vértebras, fêmur e tíbia (1). A incidência de DP aumenta com a idade, e dados de estudos de prevalência estimam acometimento de cerca de 1% em pacientes adultos na população brasileira (em estudo realizado no estado de Minas Gerais) e de fora do Brasil (1-4). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200095 L A N O I C A S N NA E R P ARESTO N o- 72, DE 21 DE MAIO DE 2012 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 02 de maio de 2012, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelas empresas a seguir especificadas, mantendo os termos da decisão recorrida. EMPRESA: BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 25351.405959/2005-00 - AIS: 577/2005 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 25351.370527/2005-62 - AIS: 535/2005 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais ) EMPRESA: EMS S/A 25351.418787/2006-15 - AIS: 184/2006 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 80.000,00 ( Oitenta mil reais ) EMPRESA: ENZIMEL LABORATÓRIO NATURALISTA LTDA. (NUTRAWAY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. -EPP) 25351.458566/2005-91 - AIS: 628/2005 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais ) EMPRESA: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA 25351.336051/2005-31 - AIS: 466/2005 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 260.000,00 ( Duzentos e sessenta mil reais ) EMPRESA: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA 25351.302170/2006-71 - AIS: 153/2006 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais ) EMPRESA: ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA LTDA 25351.006702/2004-80 - AIS: 079/2004 - GGIMP/ANVISA Penalidade de Multa no valor de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais ) 95 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 96 ISSN 1677-7042 1 sejam necessários estudos com tempo de seguimento maior, o trabalho de Langston e colaboradores (12) sugere que os critérios bioquímicos não devam ser os desfechos a serem buscados no tratamento de pacientes com DP. Com base no acima exposto, recomenda-se que o tratamento para DP em atividade seja preferencialmente feito com bisfosfonados orais, devendo serem levadas em consideração a função renal e a tolerância do paciente. Nos pacientes com contraindicação aos bisfosfonados orais em função de dismotilidade esofágica ou impossibilidade de manter ortostase após ingestão dos comprimidos, o bisfosfonado intravenoso (pamidronato) deve ser a terapia de escolha. Como os bisfosfonados não devem ser administrados a pacientes com insuficiência renal (DCE abaixo de 30 ml/min/1,73 m2), para eles a calcitonina constitui o tratamento de escolha. Antes de iniciar o tratamento com bisfosfonados, é importante que se garanta o aporte adequado de cálcio e vitamina D, o que é alcançado com reposição de comprimidos de carbonato de cálcio associado a colecalciferol (5). 7.1 FÁRMACOS Alendronato: comprimidos de 10 mg Risedronato: comprimidos de 5 mg Pamidronato: frasco ampola de 30mg Calcitonina: solução injetável em ampola de 50 UI e 100 UI e aerossol nasal em frasco de 200 UI Carbonato de cálcio mais colecalciferol - comprimidos de 500 mg mais 400 UI ou 600 mg mais 400 UI 7.2 ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO Alendronato: 40 mg por via oral, em dose única diária, por 6 meses. Deve ser ingerido pela manhã, meia hora antes da refeição, com um copo cheio de água. O paciente deve ficar de pé por no mínimo 30 minutos após a administração do medicamento. Risedronato: 30 mg por via oral, em dose única diária, por 2 meses. Deve ser ingerido pela manhã, meia hora antes da refeição, com um copo cheio de água. O paciente deve ficar de pé por no mínimo 30 minutos após a administração do medicamento. Pamidronato: 30 a 90 mg por via intravenosa. A dose é de 30 mg em administração única e doses maiores (até 90 mg) fracionadas ao longo de 2-3 dias. Calcitonina: 50-100 UI por via subcutânea ou 200 UI por via inalatória nasal, diariamente ou 3 vezes por semana por 6 a 18 meses Carbonato de cálcio mais colecalciferol: 1.500mg de carbonato de cálcio mais 600 UI/dia ou 1.200 UI/dia por via oral de colecalciferol por 6 meses (equivalente a 3 comprimidos de ambas apresentações do medicamento). 7.3 TEMPO DE TRATAMENTO Após completar cada ciclo de tratamento, que varia em duração para cada medicamento, os pacientes que persistirem com doença ativa são candidatos a novo ciclo (ou vez ou mais), mantendo-se o acompanhamento a cada 3 a 6 meses. Nos pacientes com doença estável, o acompanhamento pode ser espaçado para intervalos de 6 a 12 meses. 7.4 BENEFÍCIOS ESPERADOS O tratamento da DP tem por objetivo melhorar os sintomas e evitar complicações crônicas, tais como fraturas e compressão de estruturas neurovasculares. 8 MONITORIZAÇÃO No acompanhamento dos pacientes com DP, a avaliação clínica deve receber especial atenção para investigação e prevenção de fraturas, deformidades ósseas e sinais de comprometimento de vasos e nervos. A dosagem de fosfatase alcalina deve ser realizada a cada 3 a 6 meses. Pacientes sintomáticos ou com sinais de atividade da doença são candidatos a novos ciclos de tratamento. Quando houver suspeita de acometimento de novos sítios, deve ser realizado exame radiológico da região. Nos casos de aumento de volume ósseo, apesar de raro, deve ser realizada investigação com exame de imagem para exclusão de transformação neoplásica, devendo ser considerada biópsia do osso. 9 ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO O acompanhamento dos pacientes deve ser feito por toda a vida. 10 REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes neste protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas, a adequação de uso dos medicamentos e o acompanhamento póstratamento. 11 TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE - TER É obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados neste protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 12 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1.Whyte MP. Clinical practice. Paget's disease of bone. N Engl J Med. 2006;355(6):593-600. 2.Barker DJ, Clough PW, Guyer PB, Gardner MJ. Paget's disease of bone in 14 British towns. Br Med J. 1977;1(6070):11813. 3.Delmas PD, Meunier PJ. The management of Paget's disease of bone. N Engl J Med. 1997;336(8):558-66. 4.Cunha U, Moura A. Prevalência da doença de Paget em idosos não institucionalizados Rev Med Minas Gerais. 1993;3(3):1345. 5.Kelepouris K. Clinical manifestations and diagnosis of Paget disease of bone [Internet]. UpToDate. 2012 Jan 26. Available from: http://www.uptodate.com/contents/clinical-manifestations-anddiagnosis-of-paget-disease-of-bone CO ME RC IA LIZ 6.Lorenzo J, Canalis E, Raisz L. Metabolic Bone Disease. In: Melmed S, Polonsky KS, P Reed Larsen, Kronenberg HM, editors. Williams Textbook of Endocrinology. Philadelphia: Saunders; 2008. 7.Reid IR, Nicholson GC, Weinstein RS, Hosking DJ, Cundy T, Kotowicz MA, et al. Biochemical and radiologic improvement in Paget's disease of bone treated with alendronate: a randomized, placebo-controlled trial. Am J Med. 1996;101(4):341-8. 8.Siris ES, Chines AA, Altman RD, Brown JP, Johnston CC, Jr., Lang R, et al. Risedronate in the treatment of Paget's disease of bone: an open label, multicenter study. J Bone Miner Res. 1998;13(6):1032-8. 9.Gutteridge DH, Retallack RW, Ward LC, Stuckey BG, Stewart GO, Prince RL, et al. Clinical, biochemical, hematologic, and radiographic responses in Paget's disease following intravenous pamidronate disodium: a 2-year study. Bone. 1996;19(4):387-94. 10.Miller PD, Brown JP, Siris ES, Hoseyni MS, Axelrod DW, Bekker PJ. A randomized, double-blind comparison of risedronate and etidronate in the treatment of Paget's disease of bone. Paget's Risedronate/Etidronate Study Group. Am J Med. 1999;106(5):513-20. 11.Walsh JP, Ward LC, Stewart GO, Will RK, Criddle RA, Prince RL, et al. A randomized clinical trial comparing oral alendronate and intravenous pamidronate for the treatment of Paget's disease of bone. Bone. 2004;34(4):747-54. 12.Langston AL, Campbell MK, Fraser WD, MacLennan GS, Selby PL, Ralston SH. Randomized trial of intensive bisphosphonate treatment versus symptomatic management in Paget's disease of bone. J Bone Miner Res. 2010;25(1):20-31. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE RISEDRONATO, PAMIDRONATO E CALCITONINA. Eu, ________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso de risedronato, pamidronato e calcitonina, indicados para o tratamento da doença de Paget - osteíte deformante. Os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo médico _______________________________ (nome do médico que prescreve). Assim, declaro que fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhoras: - melhora dos sintomas; - prevenção de complicações. Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos do uso destes medicamentos: - não se sabe ao certo os riscos do uso dos medicamentos na gravidez; portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente o médico; - efeitos adversos mais comuns do risedronato - dores abdominais, náuseas, diarreia, gases, dor no estômago, depressão, tonturas, insônia, ansiedade, dores nos músculos, cãibras, formigamentos, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, vermelhidão e coceira na pele, infecções em geral; - efeitos adversos mais comuns do pamidronato - febre, cansaço, sonolência ou insônia, náuseas, prisão de ventre, aftas, aumento da pressão arterial, aumento dos batimentos do coração, desmaios, diminuição das células brancas e plaquetas no sangue, infecções e reações no local de aplicação do medicamento; - efeitos adversos mais comuns da calcitonina - náuseas, diarreia, prisão de ventre, gases, dor no estômago, perda de apetite, calorões, aumento da pressão arterial, dor no peito, falta de ar, chiado no peito, tonturas, aumento do volume de urina, infecções, dores em geral, sangramento e irritação nasal, formação de crostas no nariz (quando administrado por essa via), espirros, reações no local de aplicação do medicamento (quando administrado pela via subcutânea), reações alérgicas, vermelhidão na pele, fraqueza; - medicamentos estão contraindicados em casos de hipersensibilidade (alergia) aos fármacos; - risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem. Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei a ser atendido(a), inclusive em caso de desistir de usar o medicamento. Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazerem uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato. ( ) Sim ( ) Não Meu tratamento constará do seguinte medicamento: ( ) risedronato ( ) pamidronato ( ) calcitonina AÇ ÃO PR OI BID Local: Data: Nome do paciente: Cartão Nacional de Saúde: Nome do responsável legal: Documento de identificação do res responsável legal: _____________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal Médico responsável: CRM: ___________________________ Assinatura e carimbo do médico Data:____________________ A PORTARIA N o- 457, DE 21 DE MAIO DE 2012 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Autoimune O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a hepatite autoimune no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS No 01, de 15 de janeiro de 2010; Considerando o Registro de Deliberação nº 48/2010 da Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC/MS; e Considerando a avaliação do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Autoimune. § 1º - O Protocolo objeto desta Portaria, que contém o conceito geral da hepatite autoimune, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto. § 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da hepatite autoimune, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. § 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS HEPATITE AUTOIMUNE 1. METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA Para a análise da eficácia dos tratamentos específicos de hepatite autoimune atualmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, disponíveis para utilização e comercialização no Brasil, foram realizadas buscas nas bases Medline/Pubmed e Cochrane. Foram avaliados todos os estudos disponíveis e selecionados metanálises e ensaios clínicos randomizados, controlados e duplo-cegos publicados até 08/03/2012, além da consulta em livros-texto e no UpToDate, versão 20.2. Na base Medline/Pubmed, a busca foi realizada utilizarado a seguinte estratégia: ("hepatitis, autoimmune" [MeSH Terms] OR "autoimmune hepatitis"[All Fields]) AND ("humans"[MeSH Terms] AND (Clinical Trial[ptyp] OR Meta-Analysis[ptyp] OR Randomized Controlled Trial[ptyp])), que resultou em 89 artigos. Foi realizada consulta no Pubmed, com a expressão "hepatitis, autoimmune" AND Cochrane, que resultou em uma revisão sistemática. 2. INTRODUÇÃO Em 1950, Waldenström descreveu uma série de casos de mulheres jovens com uma forma de hepatite grave associada a rash acneiforme, aranhas vasculares, amenorreia e marcada elevação das concentrações séricas de gamaglobulina. Estabelecida sua origem imunológica, a doença passou a ser conhecida como "hepatite lupoide" ou "hepatite autoimune crônica ativa". Em dois encontros internacionais - em 1992, em Brighton no Reino Unido e, em 1994, em Los Angeles nos Estados Unidos -, especialistas reconheceram que os termos crônica e ativa eram desnecessários, pois a doença é a priori crônica, mas nem sempre é ativa, em razão de seu caráter flutuante. Desse modo, foi recomendado o uso da expressão hepatite autoimune (HAI) para sua designação (1). A prevalência da HAI, baseada em estatísticas internacionais realizadas na Europa setentrional, situa-se em cerca de 17 casos por 100.000 habitantes, com uma incidência anual de 1,9 casos por 100.000 habitantes (1). No Brasil, a incidência não é plenamente conhecida. Em um Inquérito Nacional sobre Hepatite Autoimune, apresentado no XVI Congresso Brasileiro de Hepatologia em 2001, sua prevalência foi de 3,3% (2) dentre as causas de hepatopatia crônica. As principais características da HAI são um quadro histológico de hepatite de interface (periportal ou perisseptal), hipergamaglobulinemia, presença de autoanticorpos tissulares e responsividade à terapia imunossupressora na maioria dos casos (1). Na HAI tipo 1, os principais anticorpos são fator antinuclear (FAN), antimúsculo liso (AML), pANCA e anti-SLA/LP. Anti-LKM1 e o anticitosol hepático 1 (ALC-1), isoladamente ou em associação, caracterizam a HAI tipo 2 (3). PO UF: Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento de medicamento do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia, e a outra, entregue ao usuário ou a seu responsável legal. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200096 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Em aproximadamente 50% dos casos, o início da doença é insidioso, com os pacientes apresentando fadiga, náuseas, anorexia, perda de peso, dor ou desconforto abdominais, icterícia, rash cutâneo, artralgias e mialgias. Ao exame físico, podem estar presentes hepatoesplenomegalia, ascite, eritema palmar, aranhas vasculares, edema periférico e encefalopatia (1,4). Cerca de 30% dos pacientes apresentam um quadro agudo, com icterícia marcada, sendo essenciais a identificação precoce e o tratamento adequado para evitar progressão para insuficiência hepática. O restante dos casos são assintomáticos, sendo identificados pelo achado incidental de aumento dos níveis séricos de transaminases (1). A história natural e o prognóstico da HAI dependem do grau de atividade da doença e da presença ou não de cirrose (4). Elevação sustentada de aminotransferases séricas (ALT ou AST) acima de 10 vezes o limite superior da normalidade ou de 5 vezes das mesmas enzimas juntamente com a elevação de 2 vezes o valor normal de gamaglobulina associam-se a aumento na mortalidade, que pode atingir 90% em 10 anos (5,6). A mortalidade chega a 40% nos primeiros seis meses nos portadores de doença grave que não receberam terapia imunossupressora (6). A mortalidade em pacientes com cirrose não tratados é de 58% em 5 anos, sendo que a presença desta doença parece não influenciar na resposta terapêutica (7). 3. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) - K75.4 Hepatite autoimune 4 Diagnóstico O diagnóstico da HAI é feito pela soma de informações clínicas, bioquímicas, histológicas e de resposta ao tratamento. Devem ser afastadas causas virais, tóxicas e metabólicas antes que se possa firmar o diagnóstico. Corroboram o diagnóstico aumento expressivo nas concentrações séricas de gamaglobulinas, grau de elevação das aminotransferases/transaminases (AST/TGO e ALT/TGP) superior ao grau de elevação da fosfatase alcalina, presença de FAN, AML ou anti-LKM1 positivos, ausência de antimitocôndria e histologia com hepatite de interface sem lesões biliares, granulomas ou alterações proeminentes sugestivas de outra doença. Em 1992, foi realizado um painel com 27 especialistas em HAI em que os critérios diagnósticos foram discutidos, tendo sido criado um escore diagnóstico, com a finalidade de padronização da doença (8). Esse escore foi estudado em uma série de contextos. Com base nesses estudos, em 1998 nova reunião foi realizada, sendo os critérios revisados e o escore levemente modificado, principalmente com a finalidade de excluir com maior precisão as doenças colestáticas. Os critérios modificados e que continuam válidos podem ser vistos na Tabela 1. Tabela 1 - Escore revisado e adaptado para o diagnóstico de hepatite autoimune (ERDHAI) (9) b) Consideram-se os títulos medidos por imunofluorescência indireta em tecidos de roedores ou para FAN em células Hep-2. Títulos baixos em crianças podem ter significado, devendo ser atribuído pelo menos 1 ponto (especialmente de anti-LKM1). c) Consideram-se os resultados laboratoriais não reagentes de anti-HAV IgM, HBsAg, anti-HBc total, anti-HCV e HCV-RNA qualitativo. Se há suspeita de uma etiologia viral, pode ser necesssária a exclusão de citomegalovírus e de vírus Epstein-Barr. d) São válidos para pontuação apenas se FAN, AML e antiLKM1 forem negativos. e) Incluem anti-SLA/LP, p-ANCA, anti-ASGPR, anti-LC1 e antissulfatide. f) HLA DR7 e DR13 foram incluídos no escore original de acordo com resultados de estudo realizado em São Paulo (10). g) Se o paciente ainda não foi tratado, desconsiderar e utilizar ponto de corte pré-tratamento (ver a seguir), incluindo a pontuação apropriada após o início da terapia. h) Considera-se resposta completa a ocorrência de pelo menos uma das seguintes situações: 1) melhora importante dos sintomas associada à normalização de AST/TGO, ALT/TGP, bilirrubinas e gamaglobulinas no prazo de 1 ano do início do tratamento e mantido por 6 meses; 2) melhora dos sintomas em 50% de AST, ALT e bilirrubinas no primeiro mês de tratamento e AST e ALT permanecendo no máximo 2 vezes o limite superior da normalidade durante os primeiros 6 meses da terapia de manutenção; 3) biópsia durante este período mostrando no máximo atividade mínima. i) Considera-se recaída a ocorrência de uma das seguintes situações após resposta completa: 1) aumento de AST ou ALT 2 vezes acima do limite superior da normalidade; 2) biópsia hepática mostrando doença ativa; 3) retorno de sintomas que necessitem aumento da imunossupressão acompanhado de elevação de AST ou ALT. A partir do escore obtido, o diagnóstico de HAI é feito da seguinte forma: a) Pacientes que ainda não tenham sido tratados com imunossupressores: - ERDHAI de 10 a 15 (diagnóstico provável de HAI); - ERDHAI acima de 15 (diagnóstico definido de HAI). b) Pacientes já tratados com imunossupressores: - ERDHAI de 12 a 17 (diagnóstico provável de HAI); - ERDHAI acima de 17 (diagnóstico definido de HAI). Em pacientes sem resposta prévia a imunossupressores não se exclui a possibilidade do diagnóstico; recomenda-se, contudo, investigação complementar para exclusão de outras doenças, especialmente se houver alterações colestáticas no perfil bioquímico. 5.Critérios de Inclusão Serão incluídos neste Protocolo os pacientes que apresentem as duas condições abaixo (11): 1) diagnóstico definido ou provável de HAI segundo a escala ERDHAI; e 2) pelo menos um dos itens abaixo: a) AST 10 vezes acima do valor normal (6); b) AST 5 vezes acima do valor normal associado a gamaglobulina 2 vezes acima do valor normal (6); c) hepatite de interface, necrose em ponte ou multilobular à histologia (12); d) cirrose com atividade inflamatória (13); e) sintomas constitucionais incapacitantes. 6 Critérios de Exclusão Serão excluídos deste Protocolo os pacientes que apresentem: 1) biópsia hepática com ausência de infiltrado inflamatório (ausência de atividade), mesmo com cirrose, pois não há evidência de benefício de terapia imunossupressora nestes casos; 2) contraindicação à utilização de prednisona ou azatioprina; ou 3) evidência de causas infecciosas, tóxicas ou metabólicas. 7 Casos Especiais Crianças O tratamento preconizado para crianças é semelhante ao dos adultos, tanto com prednisona em monoterapia quanto com prednisona e azatioprina, porém o tratamento tem sido menos estudado nessa faixa etária. Com a intenção de diminuir os efeitos deletérios sobre o crescimento, o desenvolvimento ósseo e a aparência física, é comum o uso de corticosteroide em dias alternados (14). Pacientes pediátricos podem apresentar gravidade maior do que os adultos, com menor probabilidade de remissão sustentada sem o uso de medicamentos e maiores taxas de recidiva. Mulheres pós-menopáusicas e pacientes idosos Este grupo não difere quanto ao benefício alcançado com a terapia ou quanto à gravidade da apresentação clínica, tendo as mesmas indicações de tratamento dos outros pacientes. Entretanto, apresentam risco aumentado para osteopenia, osteoporose e fraturas com o uso de corticosteroide, especialmente se prolongado. Os regimes de manutenção devem ser realizados com doses baixas de corticosteroide ou com azatioprina, caso ocorram múltiplas recaídas. Também deve ser oferecida profilaxia para osteoporose quando os pacientes estiverem recebendo mais de 5 mg de prednisona por mais de três meses, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde estabelecido para osteoporose. Portadores de cirrose Pacientes com cirrose respondem ao tratamento tão bem quanto os não cirróticos (7). Os com ascite e encefalopatia hepática têm pior prognóstico, mas a estabilização pode ser obtida com terapia específica para a descompensação hepática associada a imunossupressores. A decisão de transplante deve ser adiada, se possível por duas semanas, a fim de se observar a resposta terapêutica. Pode haver maior incidência de efeitos adversos do corticosteroide, secundários a hipoalbuminemia e hiperbilirrubinemia, motivo pelo qual preconizam-se doses baixas de corticosteroide ou associação com azatioprina. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PARÂMETRO ESCORE Sexo feminino Relação fosfatase alcalina/AST (TGO) (ou ALT/TGP) < 1,5 1,5-3,0 > 3,0 Gamaglobulina ou IgG (no de vezes acima do normal) > 2,0 1,5-2,0 1,0-1,5 < 1,0 FAN, AML ou anti-LKM1 > 1:80 1:80 1:40 < 1:40 Antimitocôndria positivo Marcadores de hepatites virais Reagente Não reagente Consumo de fármacos hepatotóxicos atual ou recente Presente Ausente Consumo médio de álcool < 25 g/dia > 60 g/dia Histologia hepática Infiltrado periportal com necrose em saca-bocado Infiltrado linfoplasmocitário predominante Hepatócitos em roseta Nenhum dos critérios acima Alterações biliares Outras alterações Outra doença autoimune (própria ou em familiar de 1o grau) Parâmetros opcionais Positividade de outro anticorpo associado a HAI HLA DR3, DR7 ou DR13 Resposta ao tratamento imunossupressor Completa Recaída com a diminuição +2 NOTAS EXPLICATIVAS a +2 0 -2 +3 +2 +1 0 b +3 +2 +1 0 -4 c -3 +3 -4 +1 +2 -2 +3 +1 +1 -5 -3 -3 +2 +2 d,e +1 d,f g +2 +3 h i a) É calculado com a divisão do número de vezes acima do limite superior da normalidade da fosfatase alcalina pelo número de vezes acima do limite superior da normalidade das aminotransferases/transaminases. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200097 97 ISSN 1677-7042 Gestantes Pacientes com HAI e com cirrose não têm contraindicação para gestação, embora haja maior risco de parto prematuro, baixo peso ao nascimento e necessidade de cesariana. Pacientes com quadros avançados de cirrose podem ter complicações durante a gestação pelas alterações hemodinâmicas que ocorrem; está indicada contracepção se estiverem menstruando. A maioria das mulheres com cirrose avançada já apresenta amenorreia, não necessitando de anticoncepção. Existe preocupação com o potencial teratogênico da azatioprina. Mesmo que esse risco seja baixo, recomenda-se, durante a gestação, tratamento em monoterapia com corticosteroide, que elimina essa apreensão (14). Pacientes com HAI de apresentação aguda Os pacientes podem se apresentar com hepatite aguda e, raramente, com HAI fulminante. Devem ser tratados prontamente com corticosteroides, sendo a taxa de resposta semelhante à de outros pacientes com HAI. Pacientes com sobreposição de manifestação (overlap) Algumas características da HAI, como hipergamaglobulinemia, autoanticorpos e hepatite de interface podem estar presentes em outras doenças hepáticas. Em alguns casos, pode haver sobreposição de manifestações em que duas doenças possam coexistir. Há diversos relatos de sobreposição de HAI com doenças colestáticas, principalmente cirrose biliar primária (CBP) e colangite esclerosante (CE). Não existe uma nomenclatura unificada internacionalmente para essas situações, sendo frequentemente denominadas de HAI/CBP, CBP com anticorpo antimitocondrial (AMA) negativo, HAI com AMA positivo, HAI colestática, HAI/CE, colangite autoimune e colangiopatia autoimune. Essas síndromes são denominadas de HAI com overlap. Pacientes com AMA (especialmente o subtipo M2) devem ser considerados, segundo o conhecimento atual, como portadores de cirrose biliar primária e deverão receber tratamento para esta condição (9). Pacientes com HAI colestática são considerados atualmente como tendo a mesma evolução da HAI clássica, respondendo bem a imunossupressores. Overlap de HAI/CE é mais comum em crianças, normalmente respondendo bem a corticosteroides. 8 Tratamento Três ensaios clínicos clássicos avaliaram a utilidade da terapia imunossupressora para HAI. O primeiro, publicado em 1971, avaliou 49 pacientes com o diagnóstico de "hepatite crônica ativa". Os pacientes foram randomizados para receber prednisolona (15 mg) ou permanecer em acompanhamento sem tratamento. Houve diminuição significativa dos níveis da bilirrubina sérica e das globulinas totais com aumento dos níveis de albumina sérica dos que receberam prednisolona em relação aos controles. Após 6 anos de acompanhamento, morreram 3 (13,6%) dos 22 pacientes do grupo prednisolona e 15 (55,6%) dos 27 do grupo controle (p < 0,01) (15). Um segundo estudo realizado em 63 pacientes com "doença hepática crônica ativa acentuada" comparou o tratamento com prednisona (20 mg/dia), prednisona (10 mg/dia) associada a azatioprina (50 mg/dia), azatioprina (100 mg/dia) ou placebo. O estudo foi duplocego, mas não deixou claro se os grupos foram randomizados. Houve aumento na sobrevida, resolução dos exames de bioquímica hepática e melhora histológica nos pacientes que receberam prednisona ou associação de prednisona e azatioprina em relação ao grupo azatioprina em monoterapia e ao grupo placebo (6). Um terceiro estudo randomizado com 47 pacientes comparou a eficácia de prednisona (15 mg/dia) em relação a azatioprina (75 mg/dia) na terapia de manutenção de pacientes com "hepatite crônica ativa" após tratamento de indução com prednisona (30 mg/dia) e azatioprina (112,5 mg/dia) por 4 semanas. O estudo foi interrompido após 2 anos de seguimento, pois a sobrevida no grupo prednisona naquele momento era de 95% e no grupo azatioprina, de 72%. Os autores não calcularam a significância estatística exata, pois os dados não tinham uma distribuição normal (13). Analisando-se os resultados desses estudos, fica claro o benefício de prednisona em monoterapia ou associada a azatioprina, mas não de azatioprina isoladamente, em aumentar a expectativa de vida desses pacientes. Havia dúvida quanto ao impacto da insuficiência hepática na biotransformação de prednisona a prednisolona, que é o seu metabólito ativo, o que poderia diminuir sua eficácia em pacientes hepatopatas. Um estudo avaliou os parâmetros farmacocinéticos de prednisona em comparação com os mesmos parâmetros em voluntários sadios. Não foi encontrada nenhuma diferença no metabolismo de prednisona em pacientes com doença hepática crônica ativa (16), concluindo-se que ela pode ser utilizada com segurança em pacientes com HAI. Prednisona isoladamente ou em dose baixa associada a azatioprina é a base da indução do tratamento de HAI (14). Ambos os esquemas de tratamento são equivalentemente eficazes na indução da remissão, sendo que a terapia combinada permite uso de metade das doses de prednisona. A associação de prednisona e azatioprina é preferida pela menor frequência de efeitos adversos secundários ao corticosteroide (incidência de 10% versus 44%) (17). O uso de azatioprina isoladamente é uma alternativa (Tabela 2) como forma de tratamento de manutenção, para pacientes com resposta incompleta ao tratamento indutor de remissão ou com múltiplas recaídas (14). Tabela 2 - Indicações ideais para monoterapia com prednisona ou associação de prednisona e azatioprina (14) L A N O I C A S N NA E R P IM PREDNISONA E AZATIOPRINA Mulheres pós-menopáusicas Osteoporose Diabetes Hipertensão arterial sistêmica Labilidade emocional/depressão Obesidade Acne PREDNISONA EM MONOTERAPIA Citopenias Gestação Doença maligna atual Curto período de tratamento (< 6 meses) Deficiência de tiopurina-metiltransferase Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 98 ISSN 1677-7042 1 O tratamento é iniciado conforme as doses preconizadas na Tabela 3 e mantido até a remissão, falha terapêutica, resposta incompleta ou toxicidade por medicamentos. Remissão Caracteriza-se por ausência de sintomas, normalização dos níveis de bilirrubinas e gamaglobulina, ALT e AST abaixo do limite superior da normalidade e melhora histológica com no máximo infiltrado portal e ausência de hepatite de interface. As melhoras clínica e bioquímica precedem a melhora histológica em 3 a 6 meses, sendo essencial a comprovação da remissão histológica antes da interrupção do tratamento. Falha terapêutica Caracteriza-se por aumento de AST em dois terços do valor pré-tratamento, piora da atividade histológica ou surgimento de encefalopatia ou de ascite a despeito de adequada adesão ao tratamento. Os pacientes devem ser tratados com as doses preconizadas para falha do tratamento de indução da remissão (ver item 8.2). Apenas 20% alcançarão remissão histológica, sendo que os demais necessitarão de tratamento continuado. Não havendo resposta adequada, com insuficiência hepática irreversível, deverá ser indicado transplante hepático, com resultados excelentes e sobrevida de 10 anos de 75%. Pode haver recorrência pós-transplante em 40% dos casos, sendo mais histológica do que clínica (3). Resposta incompleta Corresponde a melhoras clínica, bioquímica e histológica, contudo sem resposta completa após 3 anos de tratamento contínuo. Os pacientes devem ser mantidos em tratamento de manutenção com prednisona (dose baixa) ou azatioprina (ver item 8.2) (18,19). Toxicidade por medicamento Há necessidade de redução ou interrupção temporária ou definitiva do uso do medicamento. Prednisona é o fármaco que mais frequentemente causa toxicidade. Se o paciente ainda não estiver em uso de azatioprina e houver condições de fazê-lo, ela pode ser utilizada para redução da dose do corticosteroide. Quando os efeitos adversos são intensos, reduz-se à dose mínima possível para tentar evitá-los, sendo em alguns casos necessário interromper o tratamento. Na presença de hepatite colestática, pancreatite, rash ou citopenia importante secundários a azatioprina, a interrupção do fármaco é mandatória. Recaída Pacientes com recaída após a retirada da imunossupressão que se segue à remissão histológica devem ser novamente encaminhados para tratamento de indução da remissão (Tabela 3). A recaída é caracterizada pela recrudescência dos sintomas clínicos com aumento de ALT duas vezes acima do limite superior da normalidade. A taxa de recaída é da ordem de 20% após comprovada remissão histológica e chega a 80% quando há atividade periportal no momento da retirada da imunossupressão, o que enfatiza a necessidade de comprovação histológica da remissão antes de se suspender a imunossupressão. Após uma segunda recaída, a probabilidade de se alcançar remissão duradoura sem imunossupressão é muito baixa, devendo-se manter o paciente em regime de doses baixas de prednisona ou em monoterapia com azatioprina (ver item 8.2). Outras opções terapêuticas Micofenolato Até 20 % dos pacientes não respondem ou são intolerantes ao tratamento de primeira linha. Uma série de casos prospectiva com 59 pacientes (20), avaliou a resposta destes pacientes ao uso de micofenolato. Ao total, 59,3% dos pacientes tiveram resposta completa. Nenhum dos pacientes foi não respondedor. Em virtude da ausência de estudos controlados este medicamento não foi incluído neste Protocolo. Budesonida Um ensaio clínico randomizado, de fase IIb, com 6 meses de acompanhamento, comparou budesonida 3 mg duas a três vezes ao dia, com prednisona 10-40 mg ao dia, ambas associadas a azatioprina 1-2 mg/kg/dia. O desfecho principal, que era normalização de transaminases sem efeitos adversos esteróide-específicos, foi obtido em 47% do grupo budesonida e 18,4% do grupo prednisona (P<0,001) (21). Contudo a budesonida apresentação para uso oral não está disponível comercialmente no Brasil, não sendo recomendada neste Protocolo. 8.1.FÁRMACOS - Prednisona: comprimidos de 5 e 20 mg. - Azatioprina: comprimidos de 50 mg. 8.2 ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO Os esquemas de administração de imunossupressores são os seguintes: Indução da remissão Em adultos, utilizam-se as doses preconizadas na Tabela 3. Em crianças, as doses iniciais recomendadas são de 2 mg/kg de prednisona (dose máxima de 60 mg/dia), sendo possível a associação de azatioprina como medida para redução da dose de corticosteróide (14). Tabela 3 - Doses do Tratamento de Indução da Remissão em Adultos CO ME Semanas em tratamento RC IA Tratamento combinado LIZ AÇ Prednisona em monoterapia Prednisona (mg/dia) Azatioprina (mg/dia) Prednisona (mg/dia) 1 30 50-150 60 1 20 50-150 40 2 15 50-150 30 5-15 50-150 20 Manutenção até o desfecho do tratamento Esquema para falha do tratamento de indução da remissão Deve-se iniciar com prednisona em monoterapia (60 mg/dia) ou prednisona (30 mg/dia) associada à azatioprina (150 mg/dia). As doses são reduzidas mensalmente enquanto houver melhora laboratorial (redução de 10 mg/mês para prednisona e de 50 mg/mês para azatioprina) até atingir-se a dose de 10 mg/dia de prednisona e de 50 mg/dia de azatioprina ou 20 mg/dia de prednisona em monoterapia, quando os pacientes devem ser tratados como os que se encontram em regimes de tratamento convencional. Esquema para resposta incompleta ou a partir da segunda recaída A manutenção com prednisona em doses baixas é preconizada para resposta incompleta ou a partir da segunda recaída. Após remissão clínica e bioquímica com a terapia de indução, reduz-se a dose de prednisona (2,5 mg) enquanto houver estabilidade clínicolaboratorial até encontrar-se a dose mínima eficaz para manter o paciente assintomático e AST 5 vezes abaixo do limite superior da normalidade. A maior vantagem da estratégia de monoterapia com corticosteroide em doses baixas é a prevenção da teratogenicidade de azatioprina em mulheres em idade fértil. A manutenção com azatioprina em monoterapia tem as mesmas indicações da manutenção com prednisona em doses baixas. Após remissão clínica e bioquímica com a terapia de indução, a dose de azatioprina é aumentada gradualmente (até 2 mg/kg/dia), permitindo redução da dose de corticosteroide. A maior vantagem da estratégia de monoterapia com azatioprina é a prevenção dos efeitos adversos dos corticosteroides, em especial nas pacientes pós-menopáusicas. 8.3 TEMPO DE TRATAMENTO - CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO O tratamento deve ser mantido por tempo indeterminado, havendo reduções de dose ou interrupção de acordo com a resposta do paciente. 8.4.BENEFÍCIOS ESPERADOS - Aumento da expectativa de vida - Melhora da qualidade de vida - Melhora dos sintomas clínicos - Diminuição da atividade inflamatória à biópsia hepática - Normalização dos níveis das aminotransferases - Prevenção de recaídas 9 Monitorização Para pacientes em uso de corticosteroides, recomenda-se realizar dosagens de potássio e sódio séricos e glicemia de jejum para identificação e tratamento de potenciais efeitos adversos sobre o metabolismo glicídico e equilíbrio hidro-eletrolítico. Para pacientes em uso de corticosteroides por períodos superiores a seis semanas, recomenda-se avaliação oftalmológica (22). A azatioprina se transforma rapidamente, depois de ingerida, em 6-mercaptopurina que por sua vez é metabolizada por três vias, duas catabólicas e uma anabólica. A via catabólica de metilação se efetua pela ação da enzima TPMT (tiopurina metil-transferase) e a outra de oxidação pela xantina oxidase (XO). A via anabólica se inicia pela ação da enzima HGPRT (hipoxantina-fosfo-ribosil-transferase) sobre a 6-mercaptopurina e leva a formação dos metabólitos ativos 6-TGN (6-tioguanínicos) que são os responsáveis pela ação imunossupressora e mielotóxica da azatioprina. Pacientes que geneticamente não apresentam atividade da enzima TPMT, ou a tem em nível muito baixo, são intolerantes à azatioprina em razão da maior oferta de 6-mercaptopurina para se formar 6TGN. Esses pacientes são extremamente sensíveis ao uso da azatioprina, mesmo com doses baixas, e a mielotoxicidade nessas situações se manifesta precocemente, após poucos dias de uso (23,24). Desta forma deve-se realizar hemograma completo semanalmente no primeiro mês, quinzenalmente no segundo e no terceiro meses e, após, mensalmente (25). A redução de dose ou suspensão da azatioprina devem ser feitas a critério médico. A determinação de 6-TGN poderá vir a ser útil para monitorizar a dose a ser ministrada e propiciar aumento de sua eficácia, sobretudo para os doentes com alta atividade da TPMT. Isso tem ainda fundamento limitado, mas algumas evidências demonstram que cerca de 30% dos pacientes sob uso prolongado de azatioprina não formam, em nível detectável pela metodologia atual (HPLC), os metabólitos ativos desse imunossupressor. A hepatotoxicidade da azatioprina é incomum e parece estar relacionada ao metabólito 6-metil-mercaptopurina. Deve ser realizado controle de AST e ALT na mesma periodicidade dos hemogramas nos primeiros 6 meses e, após, trimestralmente. Caracterizada hepatotoxicidade, reavaliar continuidade do tratamento. 10 Regulação/Controle/Avaliação Pelo Gestor Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas e a adequação de uso do medicamento. 11 Termo de Esclarecimento e Responsabilidade - TER É obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados neste Protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 12 Referências Bibliográficas 1. McFarlane IG. Definition and classification of autoimmune hepatitis. Semin Liver Dis 2002;22(4):317-24. 2. Sociedade Brasileira de Hepatologia. Inquérito Nacional sobre Hepatite Autoimune (HAI) - 1997-1999. Disponível em: http://www.sbhepatologia.org.br/nacional/inquer.htm. Acessado em: 30/07/2003. 3. Krawitt EL. Autoimune hepatitis. N Engl J Med 2006;354(1):54-66. 4. Manns MP, Strassburg CP. Autoimmune hepatitis: clinical challenges. Gastroenterology. 2001;120(6):1502-17. ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200098 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 5. Geall MG, Schoenfield LJ, Summerskill WH. Calssification and treatment of chronic active liver disease. Gastroenterology. 1968;55(6):724-9. 6. Soloway RD, Summerskill WH, Baggenstoss AH, Geall MG, Gitnick GL, Elveback LR, et al. Clinica, Biochemical, and Histological Remission of Severe Chronic Active Liver Disease: A Controlled study of treatments and early prognosis. Gastroenterology. 1972;63(5):820-33. 7. Roberts SK, Therneau TM, Czaja AJ. Prognosis of histological cirrhosis in type 1 autoimmune hepatitis. Gastroenterology. 1996;110(3):848-57. 8. Johnson PJ, McFarlane IG. Meeting report: International Autoimmune Hepatitis Group. Hepatology. 1993;18(4):998-1005. 9. Alvarez F, Berg PA, Bianchi FB, Bianchi L, Burroughs AK, Cancado EL, et al. International Autoimmune Hepatitis Group Report: review of criteria for diagnosis of autoimmune hepatitis. J Hepatol. 1999;31(5):929-38. 10. Czaja AJ, Souto EO, Bittencourt PL, Cancado EL, Porta G, Goldberg AC, et al. Clinical distinctions and pathogenic implications of type 1 autoimmune hepatitis in Brazil and the United States. J Hepatol. 2002;37(3):302-8. 11. Czaja AJ, Freese DK. Diagnosis and treatment of autoimmune hepatitis. Hepatology. 2002;36(2):479-97. 12. Schalm SW, Korman MG, Summerskill WH, Czaja AJ, Baggenstoss AH. Severe chronic active liver disease. Prognostic significance of initial morphologic patterns. Am J Dig Dis. 1977;22(11):973-80. 13. Murray-Lyon IM, Stern RB, Williams R. Controlled trial of prednisone and azathioprine in active chronic hepatitis. Lancet. 1973;1(7806):735-7. 14. Lamers MM, van Oijen MG, Pronk M, Drenth JP. Treatment options for autoimmune hepatitis: a systematic review of randomized controlled trials. J Hepatol. 2010 Jul;53(1):191-8. 15. Cook GC, Mulligan R, Sherlock S. Controlled prospective trial of corticosteroid therapy in active chronic hepatitis. Q J Med. 1971;40:159-85. 16. Schalm SW, Summerskill WH, Go VL. Prednisone for chronic active liver disease: pharmacokinetics, including conversion to prednisolone. Gastroenterology. 1977;72(5 Pt 1):910-13. 17. Summerskill WH, Korman MG, Ammon HV, Baggenstoss AH. Prednisone for chronic active liver disease: dose titration, standard dose, and combination with azathioprine compared. Gut. 1975;16(11):876-83. 18. Stellon AJ, Keating JJ, Johnson PJ, McFarlane IG, Williams R. Maintenance of remission in autoimmune chronic active hepatitis with azathioprine after corticosteroid withdrawal. Hepatology. 1988;8(4):781-4. 19. Johnson PJ, McFarlane IG, Williams R. Azathioprine for long-term maintenance of remission in autoimmune hepatitis. N Engl J Med. 1995;333(15):958-63. 20. Zachou K, Gatselis N, Papadamou G, Rigopoulou EI, Dalekos GN. Mycophenolate for the treatment of autoimmune hepatitis: prospective assessment of its efficacy and safety for induction and maintenance of remission in a large cohort of treatment-naïve patients. J Hepatol. 2011 Sep;55(3):636-46. 21. Manns MP, Woynarowski M, Kreisel W, Lurie Y, Rust C, Zuckerman E, Bahr MJ, Günther R, Hultcrantz RW, Spengler U, Lohse AW, Szalay F, Färkkilä M, Pröls M,Strassburg CP; European AIH-BUC-Study Group. Budesonide induces remission more effectively than prednisone in a controlled trial of patients with autoimmune hepatitis. Gastroenterology. 2010 Oct;139(4):1198-206. 22. USP DI(R) Drug Information for the Health Care Professional. Tauton: Micromedex Thomson Healthcare; 2007. 23. Chocair, PR; Duley, JA; Simmonds HA, et.al. The importance of thiopurine methyltransferase activity for the use of azathioprine in transplants recipients. Transplantation 1992;53:1051 24. Elion G. The purine path to chemotherapy. Bioscience Reports 1988;(5):509. 25. Physicians' Desk Reference. 63th ed. Montvale: Medical Economics Thomson Healthcare; 2009. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE AZATIOPRINA Eu, ________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre os benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso de azatioprina, indicada para o tratamento da hepatite autoimune. Os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo médico _______________________________ (nome do médico que prescreve). Assim, declaro que fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhoras: - aumento da expectativa de vida; - melhora da qualidade de vida; - melhora dos sintomas clínicos; - diminuição da atividade inflamatória à biópsia hepática; - normalização dos níveis das aminotransferases; - prevenção de recaídas. Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos do uso deste medicamento: - na gravidez, há evidências de riscos ao feto, mas um benefício potencial pode ser maior do que os riscos. Caso engravide, devo avisar imediatamente o médico; - o medicamento é distribuído pelo leite materno e, por esta razão, as mães não devem amamentar devido ao potencial risco de efeitos adversos no bebê; PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 - principais efeitos adversos hematológicos: anemia, diminuição das células brancas, vermelhas e plaquetas do sangue; gastrointestinais: náuseas, vômitos, diarreia, dor abdominal, fezes com sangue, toxicidade para o fígado; - efeitos adversos comuns: febre, calafrios, diminuição de apetite, vermelhidão de pele, queda de cabelo, aftas, dores articulares, problemas nos olhos (retinopatia), falta de ar, pressão baixa e reações de hipersensibilidade; - contraindicado em caso de hipersensibilidade (alergia) conhecida ao medicamento ou componentes da fórmula. Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei ser assistido(a), inclusive em caso de desistir de usar o medicamento. Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazerem uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato. ( ) SIM ( ) NÃO Local: Data: Nome do paciente: Cartão Nacional de Saúde: Nome do responsável legal: Documento de identificação do responsável legal: Assinatura do paciente ou do responsável legal Médico responsável: CRM: Assinatura e carimbo do médico Data:____________________ UF: Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento de medicamento do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia, e a outra, entregue ao usuário ou ao seu responsável legal. PORTARIA N o- 458, DE 21 DE MAIO DE 2012 Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre neoplasia maligna epitelial de ovário e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) são resultado de consenso técnico-científico e formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS/MS no 3, de 25 de novembro de 2011; Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve: Art. 1o - Ficam aprovadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário. § 1o - As Diretrizes objeto desta Portaria, que contêm o conceito geral da Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2o - É obrigatória a cientificação ao paciente ou ao seu responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados para o tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário. § 3o - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Na base de dados Cochrane, utilizando-se a expressão "cancer of the ovary", foram localizadas 13 revisões sistemáticas. Primeiramente foram selecionadas metanálises e revisões sistemáticas relativas a opções de tratamento do câncer de ovário, excluindo artigos não relacionados ao assunto e estudos cujos desfechos não tivessem relevância clínica. Após, foram selecionados os estudos de fase III de temas não abordados e publicados após as metanálises e revisões sistemáticas selecionadas. Foram consultados ainda o UpToDate, versão 19.2, diretrizes clínicas de sociedades internacionais de especialistas, estudos antigos de relevância histórica no tratamento do câncer de ovário e estudos de fase II para abordar o tratamento da doença resistente a platina. 2.INTRODUÇÃO O carcinoma de ovário é a neoplasia maligna ginecológica mais letal, com incidência mundial de 200.000 novos casos ao ano. No Brasil, a estimativa é de 6.190 novos casos para 2012 e de 2.963 mortes por esta doença (1). Dados internacionais estimam que cerca de 75% dos novos diagnósticos são realizados em estágios avançados, o que é responsável, em parte, pela alta mortalidade associada. Cerca de 90% dos carcinomas de ovário são de origem epitelial, da superfície epitelial ovariana ou derivados mullerianos, como as tubas uterinas (trompas de Falópio). Os adenocarcinomas primários peritoneais são classificados e tratados como carcinomas ovarianos epiteliais. Os demais tumores ovarianos derivam de outras células, como as germinativas, estromais ou mistas, e não serão abordados, por apresentarem comportamento e tratamentos distintos (2). Entre os principais fatores de risco a considerar no diagnóstico de neoplasia maligna epitelial de ovário, incluem-se história de câncer de ovário em familiar(es) de primeiro grau, nuliparidade, infertilidade, obesidade e possivelmente uso de reposição hormonal (em especial estrogênica). Fatores aparentemente protetores são gestação prévia, amamentação, uso de contraceptivos orais e ligadura tubária (3-11). Apenas 5% dos casos são considerados de origem familiar. A definição de história familiar positiva refere-se às pacientes com dois ou mais parentes de primeiro grau com câncer de ovário, incluindo aquelas com genótipo ovário,incluindo comprovado BRCA 1 e dois ou mais parentes de primeiro grau com câncer de 2 ou famílias afetadas pela síndrome de Lynch. Em pacientes de alto risco, com mutações de BRCA 1 ou 2, a ooforectomia pode reduzir o risco Apenas 5% dos casos são considerados de origem familiar. A definição de história familiar positiva refere-se às pacientes com de câncer de ovário ou trompa de Falópio em cerca de 80% (12,13). Cerca de 60% das pacientes com neoplasia maligna epitelial de ovário apresentarão recidiva da doença em algum momento de sua evolução. O risco é particularmente alto nos estágios clínicos (EC) III e IV com volume residual de doença pós-operatório superior a 2 cm, situação em que a estimativa varia de 80% a 85% dos casos (14). Além do estadiamento da doença e do volume residual pósoperatório, fatores de risco associados à recidiva são idade inferior a 40 anos, histologia mucinosa ou de células claras, grau histológico pouco diferenciado, performance status comprometido, tratamento inicial sem composto de platina, presença de ascite no momento da citorredução cirúrgica e persistência de níveis elevados do marcador CA 125 após quimioterapia de primeira linha (15). 3 Classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10) C56 - Neoplasia maligna do ovário C570 - Neoplasia maligna da trompa de Falópio C78.6 - Neoplasia maligna secundária do retroperitônio e do peritônio 4 DIAGNÓSTICO E ESTADIAMENTO O câncer de ovário frequentemente se manifesta em estágios avançados, com a ocorrência de sintomas vagos, como distensão abdominal, dor abdominal ou pélvica, sintomas urinários, surgimento de massa abdominal, flatulência ou saciedade precoce relacionada a metástases peritoneais. Em alguns casos, pode ocorrer dispneia devido à ascite ou a derrame pleural associado (16). Os sintomas inicialmente não levam de imediato à suspeita de câncer. Sua evolução e persistência em mulheres entre 40 e 65 anos, faixa etária na qual a incidência torna-se mais frequente, pode levar o médico a suspeitar e diagnosticar esta neoplasia. Mesmo com os exames e tratamentos disponíveis atualmente, não foi possível estabelecer um programa de triagem eficaz em mulheres assintomáticas. Em estudo recente, com triagem por dosagens seriadas do marcador tumoral sérico CA 125 e ecografia transvaginal, não foi observada redução da mortalidade por carcinoma de ovário (2). A avaliação da extensão tumoral (estadiamento) é basicamente cirúrgica. A cavidade pélvica e a abdominal devem ser exploradas meticulosamente em busca de implantes peritoneais e omentais, sendo necessário realizar pan-histerectomia na maioria dos casos. Mais detalhes sobre as intervenções cirúrgicas estão descritos a seguir. Todo o material cirúrgico obtido deve ser encaminhado para exames citológico e histopatológico. 4.1 DIAGNÓSTICO CLÍNICO E CIRÚRGICO Na suspeita do diagnóstico de câncer de ovário, o exame físico pode muitas vezes demonstrar aumento de volume abdominal (por ascite), massa pélvica ou derrame pleural. Nestas situações, os exames de imagem, como ecografia abdominal ou pélvica identificando lesão expansiva ovariana ou anexial, podem aumentar a suspeita e levar ao prosseguimento da investigação. Laparotomia é o método cirúrgico de escolha para diagnóstico e estadiamento dos carcinomas ovarianos, de vez que é fundamental para o diagnóstico anatomopatológico, o estadiamento e o primeiro tratamento nos casos em que é possível realizar citorredução máxima (ressecção tumoral o mais completa possível). 4.2 DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Os exames de imagem são úteis na investigação inicial de sintomas abdominais persistentes, achados frequentes nas neoplasias ovarianas. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS NEOPLASIA MALIGNA EPITELIAL DE OVÁRIO 1 Metodologia de busca e avaliação da literatura Foi realizada busca de artigos nas bases de dados do Medline/Pubmed, Embase e Cochrane em 25/07/2011. Na base de dados Medline/Pubmed, utilizando-se os termos "Ovarian Neoplasms/therapy"[Mesh] OR "Ovarian Neoplasms/drug therapy"[Mesh] OR "Ovarian Neoplasms/immunology"[Mesh] OR "Ovarian Neoplasms/radiotherapy"[Mesh] OR "Ovarian Neoplasms/surgery"[Mesh] OR "Ovarian Neoplasms/therapy"[Mesh] e restringindo-se para estudos em humanos, em inglês, com o filtro metanálises, foram encontrados 74 estudos. Os mesmos termos foram usados para estudos de fase III em adultos nos últimos 10 anos, revelando 227 estudos. Na base de dados Embase, utilizando-se os termos 'ovary cancer'/exp OR 'ovary tumor'/exp AND 'cancer therapy'/exp OR 'cancer surgery'/exp e retringindo-se para estudos em humanos, em inglês, com o filtro metanálises, foram encontrados 156 estudos. Os mesmos termos foram usados para estudos de fase III nos últimos 10 anos, resultando em 57 trabalhos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200099 99 ISSN 1677-7042 À ecografia, a presença de massa pélvica fixa é muito sugestiva de carcinoma ovariano, especialmente se acompanhada de ascite. Na presença de ascite sem lesão expansiva associada, a citologia positiva para células malignas no líquido de ascite permite o diagnóstico de neoplasia ovariana ou primária peritoneal, cujos tratamentos seguem a mesma indicação. O estadiamento do câncer de ovário é dependente de intervenção cirúrgica. Os exames de imagem complementam o estadiamento sistêmico e podem incluir ecografia abdominal ou pélvica e tomografias computadorizadas de abdômen, pelve e tórax. Entretanto, cirurgia é o principal método para diagnóstico, estadiamento e tratamento nos casos de doença restrita à cavidade abdominal. 4.3 DIAGNÓSTICO LABORATORIAL Os carcinomas epiteliais de ovário podem ser responsáveis pela produção do marcador tumoral CA 125. Esta glicoproteína pode estar presente em concentrações elevadas em pacientes com câncer de ovário, porém isoladamente não é útil como exame de triagem ou diagnóstico, podendo ser válido para o acompanhamento das pacientes em tratamento antineoplásico e durante seu seguimento (17). Em pacientes com citologia peritoneal positiva para adenocarcinoma e com dúvidas sobre a origem primária tumoral, a razão entre os marcadores tumorais CA 125 e CEA acima de 25 pode ser útil para afastar o diagnóstico de tumores de origem gastrointestinal metastáticos para o peritônio (18). 4.4 ESTADIAMENTO O estadiamento é determinado pelas classificações internacionais FIGO (Fédération Internationale de Gynécologie et d'Óbstétrique), AJCC (American Joint Committee on Cancer) e UICC (União Internacional contra o Câncer) (19,20,21) Estágio I (EC I) O tumor é limitado ao(s) ovário(s). IA: Tumor limitado a um ovário, cápsula intacta, ausência de tumor na superfície ovariana. Ausência de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. IB: Tumor limitado aos dois ovários, cápsulas intactas, ausência de tumor nas superfícies ovarianas. Ausência de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. IC: Tumor limitado a um ou aos dois ovários associado a qualquer das seguintes características: ruptura de cápsula, presença de tumor na(s) superfície(s) ovariana(s), presença de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. Obs.: A presença de ascite não afeta o estadiamento, exceto se houver células malignas. Estágio II (EC II) O tumor acomete um ou ambos os ovários e há extensão para a pelve. IIA: Tumor com extensão ou implantes no útero ou nas trompas de Falópio. Ausência de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. IIB: Tumor com extensão para ou implantes em outros tecidos pélvicos. Ausência de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. IIC: Tumor nos estágios IIA ou IIB. Presença de células malignas no líquido de ascite ou no lavado peritoneal. Estágio III (EC III) O tumor acomete um ou os dois ovários com implantes peritoneais microscópicos confirmados fora da pelve. Metástases na superfície hepática significam EC III. Tumor limitado à pelve verdadeira, mas com extensão maligna histologicamente documentada para intestino delgado ou omento. IIIA: Metástases peritoneais microscópicas além da pelve (sem tumor macroscópico). IIIB: Metástases peritoneais macroscópicas além da pelve com até 2 cm de de diâmetro. IIIC: Metástases peritoneais além da pelve com mais de 2 cm de diâmetro ou metástases em linfonodos regionais. Estágio IV (EC IV) O tumor acomete um ou os dois ovários e apresenta metástases à distância. Se houver derrame pleural, deve ser documentada a presença de células malignas para confirmar tratar-se de EC IV. Metástase(s) no parênquima hepático determina(m) EC IV. Grau de diferenciação tumoral (escore baseado na avaliação microscópica tumoral) (20,21) Além do estágio, a definição do grau de diferenciação tumoral ao exame histopatológico também é determinante da terapêutica a se adotar. Os graus de diferenciação subdividem-se em: Gx: O grau de diferenciação não pode ser avaliado. G1: Tumor bem diferenciado (baixo grau) G2: Tumor moderadamente diferenciado (grau intermediário) G3: Tumor pouco diferenciado (alto grau) G4: Tumor indiferenciado (alto grau) 4.5 OPÇÕES TERAPÊUTICAS O tratamento do câncer ovariano pode apresentar potencial curativo ou paliativo, dependendo do estadiamento inicial e da evolução da neoplasia. Nos casos de potencial curativo (EC I a III), a interação multidisciplinar com envolvimento do cirurgião e do oncologista clínico é de extrema importância, pois o tratamento, além da intervenção cirúrgica, pode envolver a indicação de quimioterapia prévia ou adjuvante. 4.6. CIRURGIA Cirurgia primária A cirurgia padrão para o estadiamento e tratamento de neoplasia maligna epitelial de ovário deve, preferencialmente, ser realizada por equipe experiente em tumores pélvicos. Compreende histerectomia abdominal total com salpingo-ooforectomia bilateral e omentectomia, avaliação e biópsia do peritônio diafragmático, goteiras parietocólicas, peritônio pélvico, amostragem de linfonodos pélvicos e para-aórticos, além de lavagem peritoneal para pesquisa de células malignas (quatro lavados: diafragmático, dos lados direito e esquerdo do abdômen e da pelve). Para pacientes com histologia mucinosa, também é recomendada apendicectomia (4,22). L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 100 ISSN 1677-7042 1 Nos estágios EC IA e IB, G1 ou G2 (tumor bem ou moderadamente diferenciado), é recomendado tratamento cirúrgico isolado. Em pacientes em idade fértil que desejem gestar e apresentem tumores bem diferenciados, a salpingo-ooforectomia unilateral pode ser considerada uma opção devido ao baixo índice de recidiva nestes estágios e com este grau de diferenciação (23). O objetivo da cirurgia, além do estadiamento, é realizar uma ressecção tumoral completa preferencialmente e, quando não for factível, deixar o mínimo de tumor macroscópico na cavidade abdominal, com lesões de diâmetro máximo de 1 a 2 cm. A classificação da cirurgia está relacionada ao grau de citorredução alcançada, ou seja, de acordo com a presença e o tamanho das lesões residuais: citorredução máxima ou completa identifica uma ressecção completa, sem tumor residual visível; citorredução ótima significa permanência de lesões de diâmetros de 1 mm até 1 cm; citorredução subótima corresponde aos casos de doença residual com mais de 1 cm. O grau de citorredução primária depende de fatores como idade e performance clínica da paciente, experiência da equipe cirúrgica e volume e apresentação do tumor. Os parâmetros utilizados para definição de citorredução ótima podem variar de acordo com o centro e os estudos publicados. O ponto de corte de 2 cm para o tamanho de lesão residual máxima vem sendo questionado, e estudos mais recentes estão sugerindo que o nível padrão seria 1 cm (24). Adotando-se este conceito, atualmente, nos centros de tratamento especializados, nos casos em que a avaliação pré ou transoperatória sugere que será impossível alcançar uma citorredução ótima, procede-se somente à coleta de fragmentos para biópsia e encaminhamento das pacientes para quimioterapia prévia (25). A ressecção primária completa tem impacto positivo no prognóstico das pacientes, tanto em termos de sobrevida livre de progressão (SLP) quanto de sobrevida global (SG). Este impacto positivo pode ser observado mesmo em pacientes com EC IV, independentemente do sítio da metástase à distância (26). Quando pacientes tratadas com citorredução completa primária são comparadas com pacientes submetidas a citorredução ótima ou subótima (ou seja, permanência de qualquer volume de doença residual macroscópica) (24), a SG mediana é de 108,6 meses versus 48,3 nos EC IIB-IIIB, de 81,1 meses versus 34,2 meses no ECIIIC e de 54,6 meses versus 24,6 meses no EC IV, respectivamente. Cirurgia para diagnóstico anatomopatológico Nos casos em que a cirurgia padrão não pode ser feita, em especial por ascite volumosa ou por extensão tumoral maciça, nem é possível a realização de biópsia de uma lesão metastática periférica ou a obtenção diagnóstica em exame citológico do líquido peritoneal, o procedimento cirúrgico deve ter o intuito de coletar material para exame citológico ou histopatológico, procedendo-se imediatamente à quimioterapia prévia por 3 ciclos seguida de cirurgia citorredutora máxima (conforme descrito) (24,27). Cirurgia secundária (debulking ou citorredução de intervalo) Nos tumores que se apresentam em estágios avançados, nem sempre é possível uma cirurgia primária citorredutora ótima, e alguns centros procedem a uma cirurgia subótima. Nestes casos, existe um fundamento teórico para uma segunda intervenção cirúrgica, no intervalo da quimioterapia, com o intuito de ressecção máxima. Contudo, os resultados desta conduta em estudos randomizados são conflitantes (27-30). Uma revisão sistemática avaliou os 3 principais estudos randomizados com um total de 781 pacientes tratadas com cirurgia subótima primária, 3 ciclos de quimioterapia, seguidos de cirurgia de citorredução e mais 3 ciclos de quimioterapia, ou tratadas com cirurgia primária e quimioterapia por 6 ciclos. Não foi possível encontrar diferença estatisticamente significativa para sobrevida (HR 0,80, IC 95%, 0,61 - 1,06). Entretanto, a análise de subgrupo realizada em 2 dos estudos, nos quais a cirurgia primária não foi realizada por ginecologistas oncológicos ou foi menos extensa, mostrou benefício para a cirurgia citorredutora secundária (HR 0,68, IC 95%, 0,53 - 0,87). A conclusão dos autores foi que a heterogeneidade dos resultados impede uma recomendação definitiva e que a escolha entre cirurgia primária extensa ou quimioterapia prévia seguida de cirurgia de citorredução deve considerar o caso específico da paciente e a disponibilidade de cirurgiões altamente treinados (31). Cirurgia de second look A cirurgia de second look seria a realizada após o término da quimioterapia adjuvante, para avaliação da resposta tumoral e ressecção de eventuais lesões residuais. Todavia, este tratamento não acrescenta resultados positivos à sobrevida, estando de modo geral contraindicado (30). Cirurgia de resgate na recidiva Para um pequeno subgrupo de pacientes (do universo de cerca de 60% das que apresentarão recidiva da neoplasia) pode ser proposta uma nova abordagem cirúrgica, denominada "citorredução cirúrgica secundária" (32,33). Centros de referência para o tratamento da doença têm demonstrado aumento de cerca de 50% da sobrevida mediana desde o momento da recorrência (32). Como esta condição é considerada incurável, é fundamental que a seleção das pacientes no pré-operatório seja criteriosa e que seja possível mensurar com acurácia o volume residual da doença ao fim da cirurgia, pois parece haver benefício apenas para as pacientes nas quais é realizada ressecção completa (32). 4.7. QUIMIOTERAPIA Quimioterapia prévia (neoadjuvante ou citorredutora) Nos casos em que não é possível realizar uma cirurgia primária completa, seja pela condição clínica da paciente, seja pela presença de ascite volumosa ou em razão de extensão tumoral maciça, procede-se à quimioterapia neoadjuvante à base de taxano (paclitaxel) e composto de platina (cisplatina ou carboplatina) por 3 a 6 ciclos, seguidos de cirurgia para citorredução máxima e, após, de CO ME RC IA LIZ quimioterapia adjuvante com o mesmo esquema, no caso de resposta à quimioterapia neoadjuvante. Ou seja, o número mínimo total é de 6 ciclos de quimioterapia prévia e adjuvante no caso de resposta tumoral ao esquema quimioterápico empregado na neoadjuvância (3436). A taxa de resposta à quimioterapia de primeira linha é de cerca de 80%, podendo este tratamento auxiliar na busca da citorredução máxima, um dos fatores mais importantes no sucesso terapêutico (34). Quimioterapia adjuvante Quimioterapia adjuvante à base de composto de platina (cisplatina ou carboplatina) e taxano (paclitaxel) por 6 ciclos é o tratamento padrão para pacientes tratadas com cirurgia primária em EC IC, II e III (37,38). Em pacientes em EC IA e IB não submetidas a estadiamento cirúrgico adequado, quimioterapia pós-operatória com estes mesmos antineoplásicos pode ser uma opção, e está formalmente indicada se apresentarem tumores G3 (39). Nos estágios iniciais, em pacientes selecionadas, o uso de composto de platina isoladamente é considerado por alguns como opção, pois em EC I e II esta questão não foi abordada de maneira definitiva. A preferência por terapia combinada com taxano é originária das evidências em EC III e IV, onde é clara a diferença de sobrevida (40). O composto de platina utilizado não parece interferir nos resultados com relação à sobrevida. Dados disponíveis de 12 estudos de fase III, com um total de 2.219 pacientes avaliadas por metanálise, não demonstraram evidências de diferença na sobrevida, se usada cisplatina ou carboplatina, tanto isoladamente como em esquemas de combinação (41). Entretanto, a combinação de cisplatina (75 mg/m2) e paclitaxel (135 mg/m2) em infusão de 24 horas comparada à de carboplatina (AUC 7,5) e paclitaxel (175 mg/m2) em infusão de 3 horas demonstrou ser um esquema em geral mais tóxico, mas não inferior, em estudo randomizado publicado em 2003, envolvendo 792 pacientes com carcinoma ovariano em EC III em quimioterapia adjuvante. As toxicidades gastrointestinal, renal, metabólica e hematológica (leucopenia de grau 4) foram significativamente mais frequentes no grupo tratado com cisplatina, e trombocitopenia de grau 2 ou mais foi mais comum no grupo tratado com carboplatina (42). A adição de um terceiro fármaco ao esquema de platina e taxano não parece apresentar benefícios. A adição de gencitabina, por exemplo, além de acrescentar toxicidade ao esquema, demonstrou redução no tempo de sobrevida livre de progressão (43). Quimioterapia intraperitoneal (IP) A instilação de quimioterápico intraperitoneal (IP) resulta, teoricamente, em altas concentrações do fármaco no meio intraperitoneal e relativamente altas concentrações sanguíneas. Em modelos pré-clínicos, as moléculas de cisplatina foram capazes de penetrar aproximadamente 4 mm nos tecidos tumorais, portanto, para o resultado ideal, seria necessária uma citorredução ótima ou completa antes da aplicação (44). Apesar de resultados de ensaios clínicos randomizados avaliando quimioterapia IP adjuvante à base de cisplatina terem demonstrado melhora na SLP e SG, este tratamento ainda gera controvérsias. Os maiores estudos publicados foram conduzidos por grupos cooperativos americanos (GOG-172, GOG-114 e SWOG-8501/GOG-104). Somente o GOG-172 e o GOG-114 avaliaram como controle o tratamento considerado padrão, com paclitaxel e cisplatina por via intravenosa (IV). Além destes estudos norteamericanos, somente um estudo italiano e outro realizado em Taiwan foram publicados com resultados positivos, nos quais o incremento na SG parece depender de uma citorredução completa. Em metanálise que avaliou os resultados de SLP e SG dos 6 ensaios clínicos randomizados disponíveis até 1996, foi confirmado aumento significativo na SLP e SG. Entretanto, quando retirado da análise o SWOG8501/GOG-104 (que comparou cisplatina IP (100 mg/m2) + ciclofosfamida IV (600 mg/m2) com cisplatina IV (100 mg/m2) + ciclofosfamida IV (600 mg/m2), ou seja, não foi usado taxano no esquema IV), os resultados perderam robustez com relação ao impacto na SG (HR = 0,819, IC 95%, 0,662-0,997, p = 0,028). Além disso, as altas taxas de complicações associadas à quimioterapia IP interferem na incorporação de seu uso de forma universal. Eventos adversos hematológicos e gastrointestinais de graus 3 e 4 são mais frequentes em pacientes tratadas com quimioterapia IP quando comparados com os das tratadas com quimioterapia IV. Em 24% a 75% das pacientes não foi possível completar o tratamento IP devido a complicações relacionadas ao cateter (45). Entre as principais complicações relatadas estão dor abdominal, sangramento, infecção, peritonite, bloqueio do cateter, vazamento, movimentação e mau funcionamento do dispositivo. Em razão destes fatores, o consenso é que quimioterapia IP associada a quimioterapia IV com paclitaxel e platina pode ser uma opção somente em centros altamente treinados neste tipo de procedimento. Quimioterapia na recidiva A escolha do tratamento na recidiva depende basicamente da resposta ao tratamento prévio. Classificam-se as pacientes em sensíveis, resistentes ou refratárias à quimioterapia com composto de platina de acordo com o intervalo livre de progressão: se a recidiva ocorrer em 6 meses ou mais, as pacientes são consideradas sensíveis; se ocorrer em menos de 6 meses, resistentes; e se não houver resposta ou progressão tumoral durante a quimioterapia, refratárias. A resistência ao tratamento prévio com composto de platina é importante fator prognóstico e preditivo. - Doença sensível à platina Os resultados sugerem que quimioterapia à base de composto de platina (carboplatina ou cisplatina) é superior aos esquemas sem ele e que a combinação deste com um segundo fármaco pode oferecer vantagem em relação à sobrevida (41). A reintrodução do esquema quimioterápico que associa composto de platina e paclitaxel é uma opção efetiva (41,46,47). A adição de um terceiro fármaco, como gencitabina, doxorrubicina lipossomal ou topotecano, a este esquema, entretanto, não confere benefícios em termos de SLP ou SG (48,49), AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200100 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 assim como a inclusão sequencial de topotecano ao esquema de carboplatina e paclitaxel (4 ciclos de topotecano seguidos de 4 ciclos de paclitaxel e carboplatina comparativamente a 8 ciclos de carboplatina e paclitaxel) mostrou-se mais tóxica e sem impacto sobre os resultados de eficácia (50). O uso de cisplatina semanal, em esquema de aumento de dose-intensidade (50 mg/m2 por 9 semanas) também não oferece vantagem quando comparado com o esquema tradicional (75 mg/m2 a cada 21 dias) (51). Como alternativa ao esquema de paclitaxel e platina, a associação de doxorrubicina lipossomal a carboplatina é uma opção com eficácia similar, porém com perfil de toxicidade diverso: o esquema de taxano e platina está associado a maiores taxas de alopecia (83,6% versus 7%), neuropatia sensorial (26,9% versus 4,9%) e reações de hipersensibilidade (18,8% versus 5,6%) enquanto o esquema de carboplatina e doxorrubicina lipossomal apresenta maiores taxas de náusea (35,2% versus 24,2%), mucosite grau 3 (13,9% versus 7%) e síndrome mão-pé grau 2-3 (12% versus 2,2%) (52,53). - Doença refratária ou resistente à platina Pacientes com progressão da doença neoplásica durante o curso ou dentro de 6 meses da finalização da primeira quimioterapia à base de platina representam um grupo heterogêneo. As taxas de resposta nestas circunstâncias variam de 10% a 15% e não estão diretamente relacionadas à sobrevida. O objetivo do tratamento é paliativo e de controle da doença, sendo preferencialmente utilizada monoterapia. Nem todos os antineoplásicos ativos foram avaliados por ensaios clínicos de fase III, em especial os mais antigos, porém podem ser opções válidas de tratamento, uma vez que nenhum medicamento até o momento parece representar avanço significativo, em especial com relação à sobrevida, na doença refratária a composto de platina. Neste caso, as opções são gencitabina, doxorrubicina lipossomal, etoposídeo oral, paclitaxel, fluorouracila e ácido folínico, tamoxifeno ou topotecano, entre outros. A escolha depende da disponibilidade, do perfil de toxicidade, da comodidade e dos custos do tratamento, pois, em relação à sobrevida, não são observadas diferenças (54-61) Entre as combinações de tratamento avaliadas em estudos de fase III, a associação de trabectedina com doxorrubicina lipossomal demonstrou aumento de cerca de 6 semanas na SLP. Em análise exploratória post hoc, o subgrupo de pacientes classificadas como "parcialmente sensíveis à platina" (6-12 meses de intervalo livre de doença após quimioterapia com composto de platina), apresentou aumento na sobrevida mediana de 17 para 23 meses, quando comparado com o subgrupo que fez uso de doxorrubicina lipossomal. Entretanto, esta análise deve ser mais bem avaliada por ensaios com poder e delineamento adequados para a avaliação desta hipótese. Outra crítica ao estudo é que o braço experimental foi comparado com o subgrupo que fez uso de doxorrubicina lipossomal isolada, quando o tratamento padrão seria a associação deste medicamento com platina, já que as pacientes foram consideradas "parcialmente sensíveis à platina". Ou seja, embora os resultados desta associação sejam promissores neste subgrupo de pacientes, não há, até o presente momento, segurança para seu uso corriqueiro. Os resultados destes estudos não foram suficientes para levar trabectedina à regulamentação pelo FDA (62-65), embora o tenha sido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela European Medicine Agency (EMA). Tratamento de manutenção ou consolidação Devido à alta taxa de recidiva do carcinoma ovariano, foram avaliadas estratégias de manutenção de tratamento com a finalidade de observar potenciais mudanças na evolução da doença. O uso de 6 ciclos extras de paclitaxel em pacientes em remissão clínica após quimioterapia com composto de platina e paclitaxel não demonstrou aumento na SLP ou na SG em pacientes tratadas no EC IIB a IV (66,67). Já a manutenção com 12 ciclos demonstrou aumento na SLP (22 versus 14 meses), mas não na SG (68). Em metanálise de ensaios clínicos para avaliação da manutenção ou consolidação, foi observada uma vantagem marginal na SG (HR 0,84, 95% IC, 0,84-0,99, p = 0,4). A suposição teórica é que nenhum estudo individualmente tem poder para detectar esta diferença, e a conclusão geral até o momento é que a vantagem possivelmente não se justifique perante a toxicidade e os custos relacionados ao tratamento de manutenção ou consolidação (69). A manutenção com bevacizumabe foi avaliada em dois estudos de fase III, o GOG- 218 (70) e o ICON-7 (71). No primeiro, pacientes em EC III com ressecção incompleta ou em EC IV após cirurgia de debulking receberam tratamento complementar com paclitaxel e carboplatina por 6 ciclos e placebo a cada 3 semanas do ciclo 2 ao 22 (grupo controle), ou paclitaxel e carboplatina por 6 ciclos mais bevacizumabe (15 mg/kg) do ciclo 2 ao 6, e placebo a cada 3 semanas do ciclo 7 ao 22, ou paclitaxel e carboplatina por 6 ciclos e bevacizumabe (15 mg/kg) do ciclo 2 ao 22, a cada 3 semanas. A mediana da SLP foi de 10,3 meses no grupo controle, de 11,2 meses no grupo com bevacizumabe por 5 ciclos concomitantemente ao paclitaxel e carboplatina e 14,1 meses no grupo de manutenção com bevacizumabe. Não houve diferença na SG. O estudo ICON-7 avaliou dois regimes em pacientes em EC I ou em IIA G3 ou de células claras e em IIB a IV após cirurgia: paclitaxel (175 mg/m2) e carboplatina (AUC 5-6) a cada 21 dias por 6 ciclos versus este mesmo esquema associado a bevacizumabe (7,5 mg/kg) concomitante a cada 21 dias por 5 ou 6 ciclos e continuado por 12 ciclos adicionais ou até a progressão da doença. A mediana da SLP foi de 17,3 meses para o tratamento padrão e de 19 meses para o grupo em uso continuado de bevacizumabe. Os dados da SG não foram publicados. Os estudos de fase III com bevacizumabe publicados até o momento compararam o tratamento atual considerado padrão (6 ciclos de paclitaxel e carboplatina) versus tratamento de manutenção por no mínimo mais 12 ciclos com bevacizumabe. Não houve braço com tratamento de manutenção com quimioterapia padrão para com- PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 paração. Quando bevacizumabe foi adicionado concomitante ao tratamento padrão, por no máximo 6 ciclos, a comparação não demonstrou diferença na SLP. Utilizando os dados disponíveis na literatura, acima expostos, pode-se observar que as diferenças na SLP são de curta duração, não sendo esperadas diferenças na SG. Devido ao risco aumentado de efeitos adversos graves, como perfuração intestinal, hemorragia, hipertensão arterial e retardo na cicatrização (72), existe uma preocupação em âmbito mundial com a avaliação de segurança e da relação de custo-efetividade de tais tratamentos. Com base nos resultados do estudo GOG-218, o grupo da Universidade de Ohio estimou, através de um modelo simplificado, os custos potenciais associados com a adição de bevacizumabe no tratamento do carcinoma ovariano, considerando estimativas de custos com os medicamentos e com os tratamentos de perfurações intestinais fatais e não fatais. Utilizando amostra de 600 pacientes, com risco de perfuração de 1,2%, os resultados demonstraram que os custos com o esquema padrão seriam de cerca de 2,5 milhões de dólares versus 21,4 milhões de dólares no grupo de tratamento com 6 ciclos de bevacizumabe contra 78,3 milhões de dólares no grupo de manutenção com bevacizumabe. Apesar da controvérsia relacionada ao tema, tradicionalmente, na avaliação de custo-efetividade, é utilizada a razão custo-efetividade incremental (ICER) inferior a 50 mil dólares por ano de vida salvo. A estimativa utilizada levaria a uma ICER de 479.712 mil dólares por ano de vida salvo livre de progressão no grupo tratado com bevacizumabe por 5 a 6 ciclos e de 401.088 mil dólares para o grupo de manutenção (73). Concluindo, a adição de bevacizumabe ao tratamento padrão não demonstrou ser custo-efetiva, e seu benefício em termos de prolongamento da SLP, quando consideradas a curta duração do efeito e a toxicidade inerente, parece não representar avanço clínico significativo no tratamento do câncer de ovário. 5 MONITORIZAÇÃO DO TRATAMENTO 5.1 AVALIAÇÃO DA RESPOSTA TERAPÊUTICA Após o término do tratamento primário para o câncer epitelial de ovário, é de interesse avaliar se houve resposta completa (RC) por tomografia abdominal total e, no caso de doença metastática extra-abdominal pré-existente, tomografia também de tórax. O uso do marcador CA 125 é amplamente difundido como avaliação de resposta e doença persistente. Entretanto, cerca de 50% das pacientes com valores normais de CA 125 após a quimioterapia apresentam doença residual se avaliadas por cirurgia de second look (74). Em 70% dos casos, o aumento dos níveis de CA 125 precede os sinais e sintomas de recorrência em 3 a 5 meses (75), o que levou à ampla incorporação de sua dosagem a cada 3 meses como parte do acompanhamento oncológico. Entretanto, quando comparado o tratamento imediato na vigência da elevação do marcador com postergação somente na ocorrência de sintomas ou sinais, não foi observada melhora na SG ou na qualidade de vida como resultado de uma detecção precoce da recidiva. A qualidade de vida deteriorou nos dois grupos, mas ocorreu 2,6 meses antes no grupo tratado "antes", efeito correlacionado com a toxicidade da quimioterapia, especialmente fadiga. Desta forma, com os tratamentos atuais, a avaliação clínica e sintomática a cada 3 a 4 meses parece apresentar o mesmo resultado do acompanhamento com exame físico, exames laboratoriais e de imagem, não se justificando a dosagem de CA 125 na rotina de acompanhamento das pacientes. 5.2 CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO Durante a quimioterapia, a cada ciclo a paciente deve ser avaliada com relação a sintomas e sinais clínicos de toxicidade e de neutoxicidade e ser submetida a exames laboratoriais (hemograma, plaquetometria e dosagem sérica de creatinina). A quimioterapia adjuvante consiste de um total de 6 ciclos. Quando utilizada quimioterapia prévia, o esquema mais empregado é o de 3 ciclos antes da cirurgia e 3 ciclos após. O tratamento paliativo é realizado de acordo com a resposta objetiva e o benefício clínico obtido, devendo ser interrompido na vigência de progressão da doença. A progressão da doença é definida por meio de exames de imagem (tomografia, radiografia ou ecografia, de acordo com o exame de primeira avaliação das lesões), com aumento de 25% no tamanho de pelo menos uma lesão (no caso de existirem lesões mensuráveis para avaliação por exames de imagem) ou surgimento de nova(s) lesão(ões) de caráter neoplásico, ou aumento ou surgimento de ascite maligna. Neste caso, outra opção terapêutica deve ser indicada, ou mudança do esquema quimioterápico ou somente cuidados paliativos no caso de pacientes com doença resistente e toxicidade elevada, com pobre performance status. Os exames de reavaliação devem ser realizados a cada 3 a 4 ciclos de quimioterapia ou quando houver sintomas ou sinais clínicos de progressão que possam indicar necessidade de mudança de tratamento. 6. ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO O acompanhamento das pacientes após o término do tratamento e em remissão completa é realizado rotineiramente com avaliação clínica a cada 3 a 4 meses nos primeiros 3 anos (anamnese e exame clínico). Há evidências de que uma detecção precoce de recidiva, com os tratamentos atualmente disponíveis, não corresponde a aumento de sobrevida, e sim à piora da qualidade de vida (75). Nos quarto e quinto anos de seguimento, a frequência de reavaliações médicas recomendada é bianual e, após, anual. Nas pacientes que não alcançam remissão completa, o seguimento deve ser feito com base nas manifestações clínicas, e os exames laboratoriais e de imagem devem ser solicitados conforme os sintomas e sinais apresentados pela paciente. 7.REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR Pacientes com diagnóstico de neoplasia maligna epitelial de ovário ou de tuba uterina (trompa de Falópio) devem ser atendidas em hospitais habilitados em Oncologia e com porte tecnológico suficiente para diagnosticar, tratar e realizar acompanhamento. Além da familiaridade que tais hospitais guardam com o estadiamento, tratamento e controle de efeitos adversos, eles têm toda a estrutura ambulatorial, de internação, de terapia intensiva, de hemoterapia, de suporte multiprofissional e de laboratórios necessária para o adequado atendimento e obtenção dos resultados terapêuticos esperados. A regulação do acesso é um componente essencial da gestão para a organização da rede assistencial e a garantia do atendimento das pacientes, e muito facilita as ações de controle e avaliação. Entre tais ações incluem-se a manutenção atualizada do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), a autorização prévia dos procedimentos, o monitoramento da produção dos procedimentos (por exemplo, frequência apresentada versus autorizada, valores apresentados versus autorizados versus ressarcidos) e a verificação dos percentuais da frequência dos procedimentos quimioterápicos em suas diferentes linhas (cuja ordem descendente - primeira maior do que segunda e segunda maior do que terceira - sinaliza a efetividade terapêutica). Ações de auditoria devem verificar in loco, por exemplo, a existência e a observância da conduta ou do protocolo adotados no hospital, a regulação do acesso assistencial, a qualidade da autorização, a conformidade da prescrição e da dispensação e administração dos medicamentos (tipos e doses), a compatibilidade do procedimento codificado com o diagnóstico e a capacidade funcional (escala de Zubrod), a compatibilidade da cobrança com os serviços executados, a abrangência e a integralidade assistenciais e o grau de satisfação dos doentes. Exceção feita ao mesilato de imatinibe para a quimioterapia do tumor do estroma gastrointestinal (GIST), da leucemia mieloide crônica e da leucemia linfoblástica aguda cromossoma Philadelphia positivo, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos diretamente aos hospitais ou aos usuários do SUS. Os procedimentos quimioterápicos da tabela do SUS não fazem referência a qualquer medicamento e são aplicáveis às situações clínicas específicas para as quais terapias antineoplásicas medicamentosas são indicadas. Ou seja, os hospitais credenciados pelo SUS e habilitados em Oncologia são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento. Assim, a partir do momento em que um hospital é habilitado para prestar assistência oncológica pelo SUS, a responsabilidade pelo fornecimento de medicamento antineoplásico é do hospital, seja ele público ou privado, com ou sem fins lucrativos. São os seguintes os procedimentos da tabela do SUS para a quimioterapia de neoplasia maligna epitelial de ovário e da tuba uterina: Quimioterapia paliativa - adulto 03.04.02.027-3 - Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina avançado (estádio IV ou recidiva) - 1a linha 03.04.02.028-1 - Quimioterapia Paliativa de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina avançado (estádio IV ou recidiva) - 2a linha Quimioterapia prévia (neoadjuvante ou citorredutora) - adulto 03.04.04.014-2 - Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 1a linha 03.04.04.013-4 - Quimioterapia Prévia de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (estádio III ou IV) - 2a linha Quimioterapia adjuvante (profilática) - adulto 03.04.05.020-2 - Quimioterapia Adjuvante de Neoplasia Maligna Epitelial de Ovário ou da Tuba Uterina (em estádio IA ou IB com grau G3 ou G4/estádio IC ou II/estádio III ou estádio IV sem doença residual pós-operatória) Há ainda o procedimento 03.04.08.006-3 - Quimioterapia Intracavitária, sem especificação de finalidade. 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. Instituto Nacional de Câncer (INCA). Ovário. Disponível em:http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/tiposdecancer/site/home/ovario. 2. Buys SS, Partridge E, Black A, Johnson CC, Lamerato L, Isaacs C, et al. Effect of screening on ovarian cancer mortality: the Prostate, Lung, Colorectal and Ovarian (PLCO) Cancer Screening Randomized Controlled Trial. JAMA. 2011;305(22):2295-303. 3. Carlson KJ, Skates SJ, Singer DE. Screening for ovarian cancer. Ann Intern Med. 1994;121(2):124-32. 4. Whittemore AS, Harris R, Itnyre J. Characteristics relating to ovarian cancer risk: collaborative analysis of 12 US case-control studies. II. Invasive epithelial ovarian cancers in white women. Collaborative Ovarian Cancer Group. Am J Epidemiol. 1992;136(10):1184-203. 5. Gotlieb WH, Baruch GB, Friedman E. Prophylactic oophorectomy: clinical considerations. Semin Surg Oncol. 2000;19:207. 6. Ness RB, Cramer DW, Goodman MT, Kjaer SK, Mallin K, Mosgaard BJ, et al. Infertility, fertility drugs, and ovarian cancer: a pooled analysis of case-control studies. Am J Epidemiol. 2002;155(3):217-24. 7. Calle EE, Rodriguez C, Walker-Thurmond K, Thun MJ. Overweight, obesity, and mortality from cancer in a prospectively studied cohort of U.S. adults. N Engl J Med. 2003; 348(17):162538. 8. Zhou B, Sun Q, Cong R, Gu H, Tang N, Yang L, et al. Hormone replacement therapy and ovarian cancer risk: a meta-analysis. Gynecol Oncol. 2008:108(3):641-51. 9. Coughlin SS, Giustozzi A, Smith SJ, Lee NC. A metaanalysis of estrogen replacement therapy and risk of epithelial ovarian cancer. J Clin Epidemiol. 2000;53(4):367-75. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200101 101 ISSN 1677-7042 10. Pearce CL, Chung K, Pike MC, Wu AH. Increased ovarian cancer risk associated with menopausal estrogen therapy is reduced by adding a progestin. Cancer. 2009;115(3):531-9. 11. Greiser CM, Greiser EM, Dören M. Menopausal hormone therapy and risk of ovarian cancer: systematic review and metaanalysis. Hum Reprod Update. 2007;13(5):453-63. 12. Daly MB, Axilbund JE, Buys S, Crawford B, Farrell CD, Friedman S, et al. Genetic/familial high-risk assessment: breast and ovarian. J Natl Compr Canc Netw. 2010;8(5):562-94. 13. Walsh CS, Blum A, Walts A, Alsabeh R, Tran H, Koeffler HP, et al. Lynch syndrome among gynecologic oncology patients meeting Bethesda guidelines for screening. Gynecol Oncol. 2010;116(3):516-21. 14. Young RC, Decker DG, Wharton JT, Piver MS, Sindelar WF, Edwards BK, et al. Staging laparotomy in early ovarian cancer. JAMA. 1983;250(22):3072-6. 15. Daly M, Obrams GI. Epidemiology and risk assessment for ovarian cancer. Semin Oncol, 1998;25(3): 255-64. 16. Eitan R, Levine DA, Abu-Rustum N, Sonoda Y, Huh JN, Franklin CC, et al. The clinical significance of malignant pleural effusions in patients with optimally debulked ovarian carcinoma. Cancer. 2005;103(7):1397-401. 17. Kang S, Kim TJ, Nam BH, Seo SS, Kim BG, Bae DS, et al. Preoperative serum CA-125 levels and risk of suboptimal cytoreduction in ovarian cancer: a meta-analysis. J Surg Oncol. 2010;101(1):13-7. 18. Yedema CA, Kenemans P, Wobbes T, et al. Use of serum tumor markers in the differential diagnosis between ovarian and colorectal adenocarcinomas. Tumour Biol. 1992;13(1-2):18-26. 19. Shepherd JH. Revised FIGO staging for gynaecological cancer. Br J Obstet Gynaecol.1989;96(8):889-92. 20. Ovary. In: American Joint Committee on Cancer: AJCC Cancer Staging Manual. 6th ed. New York: NY Springer; 2002, p. 275-84. 21. União Internacional Contra o Câncer. TNM: classificação de tumores malignos. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Rio de Janeiro, 6a Ed. 2004. p254. 22. Colombo N, Peiretti M, Parma G, Lapresa M, Mancari R, Carinelli S, et al. Newly diagnosed and relapsed epithelial ovarian carcinoma: ESMO Clinical Practice Guidelines for diagnosis, treatment and follow-up. Ann Oncol. 2010;21Suppl 5:v23-v30. 23. Zanetta G, Chiari S, Rota S, Bratina G, Maneo A, Torri V, et al. Conservative surgery for stage I ovarian carcinoma in women of childbearing age. Br J Obstet Gynaecol. 1997;104(9):1030-5. 24. du Bois A, Reuss A, Pujade-Lauraine E, Harter P, RayCoquard I, Pfisterer J. Role of surgical outcome as prognostic factor in advanced epithelial ovarian cancer: a combined exploratory analysis of 3 prospectively randomized phase 3 multicenter trials: by the Arbeitsgemeinschaft Gynaekologische Onkologie Studiengruppe Ovarialkarzinom (AGO-OVAR) and the Groupe d'Investigateurs Nationaux Pour les Etudes des Cancers de l'Ovaire (GINECO). Cancer. 2009;115(6):1234-44. 25. Stashwick C, Post MD, Arruda JS, Spillman MA, Behbakht K, Davidson AS, ET al. Surgical risk score predicts suboptimal debulking or a major perioperative complication in patients with advanced epithelial ovarian, fallopian tube, or primary peritoneal cancer. Int J Gynecol Cancer. 2011 Nov;21(8):1422-7. 26. Wimberger P, Wehling M, Lehmann N, Kimmig R, Schmalfeldt B, Burges A, et al. Influence of residual tumor on outcome in ovarian cancer patients with FIGO stage IV disease: an exploratory analysis of the AGO-OVAR (Arbeitsgemeinschaft Gynaekologische Onkologie Ovarian Cancer Study Group). Ann Surg Oncol. 2010;17(6):1642-8. 27. Van der Burg ME, Coens C, Van Lent M, Kobierska A, Colombo N, Favalli G, et al. After ten years follow-up interval debulking surgery remains a significant prognostic factor for survival and progression free survival for advanced ovarian cancer: the EORTC Gynaecological Cancer Group Study. Int J Gynecol Cancer. 2004;14(Suppl 1):3. 28. Redman CW, Warwick J, Luesley DM, Varma R, Lawton FG, Blackledge GR. Intervention debulking surgery in advanced epithelial ovarian cancer. Br J Obstet Gynaecol 1994;101(2):142-6. 29. Rose PG, Nerenstone S, Brady M, Pearson C, Olt G, Rubin SC et al. A phase III randomised study of interval secondary cytoreduction in patients with advanced stage ovarian carcinoma with suboptimal residual disease: a Gynecologic Oncology Group Study. American Society of Clinical Oncology (ASCO). 2002; vol 21(Pt 1):201a. 30. Rose PG, Nerenstone S, Brady M, Pearson C, Olt G, Rubin SC et al. Secondary surgical cytoreduction for advanced ovarian carcinoma. N Engl J Med. 2004;351(24):2489-97. 31. Tangjitgamol S, Manusirivithaya S, Laopaiboon M, Lumbiganon P, Bryant A. Interval debulking surgery for advanced epithelial ovarian cancer. Cochrane Database Syst Rev. 2010;10:CD006014. 32. Chi DS, McCaughty K, Diaz JP, Huh J, Schwabenbauer S, Hummer AJ, et al. Guidelines and selection criteria for secondary cytoreductive surgery in patients with recurrent, platinum-sensitive epithelial ovarian carcinoma. Cancer, 2006;106(9):1933-9. 33. Salani R, Santillan A, Zahurak ML, Giuntoli RL 2nd, Gardner GJ, Armstrong DK, et al. Secondary cytoreductive surgery for localized, recurrent epithelial ovarian cancer: analysis of prognostic factors and survival outcome. Cancer, 2007;109(4):685-91. 34. Vergote I, Tropé CG, Amant F, Kristensen GB, Ehlen T, Johnson N, et al. Neoadjuvant chemotherapy or primary surgery in stage IIIC or IV ovarian cancer. N Engl J Med. 2010;363(10):94353. 35. Bristow RE, Chi DS. Platinum-based neoadjuvant chemotherapy and interval surgical cytoreduction for advanced ovarian cancer: a meta-analysis. Gynecol Oncol. 2006;103(3):1070-6. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 102 ISSN 1677-7042 1 36. Kang S, Nam BH. Does neoadjuvant chemotherapy increase optimal cytoreduction rate in advanced ovarian cancer? Metaanalysis of 21 studies. Ann Surg Oncol. 2009;16(8):2315-20. 37. McGuire WP, Hoskins WJ, Brady MF, Kucera PR, Partridge EE, Look KY, et al. Cyclophosphamide and cisplatin compared with paclitaxel and cisplatin in patients with stage III and stage IV ovarian cancer. N Engl J Med. 1996;334(1):1-6. 38. Piccart MJ, Bertelsen K, James K, Cassidy J, Mangioni C, Simonsen E, et al. Randomized intergroup trial of cisplatin-paclitaxel versus cisplatin-cyclophosphamide in women with advanced epithelial ovarian cancer: three-year results. J Natl Cancer Inst. 2000;92(9):699-708. 39. Elit L, Chambers A, Fyles A, Covens A, Carey M, Fung MF. Systematic review of adjuvant care for women with Stage I ovarian carcinoma. Cancer. 2004;101(9):1926-35. 40. Kyrgiou M, Salanti G, Pavlidis N, Paraskevaidis E, Ioannidis JP. Survival benefits with diverse chemotherapy regimens for ovarian cancer: meta-analysis of multiple treatments. J Natl Cancer Inst. 2006;98(22):1655-63. 41. Aabo K, Adams M, Adnitt P, Alberts DS, Athanazziou A, Barley V, et al. Chemotherapy in advanced ovarian cancer: four systematic meta-analyses of individual patient data from 37 randomized trials. Advanced Ovarian Cancer Trialists' Group. Br J Cancer. 1998;78(11):1479-87. 42. Ozols RF, Bundy BN, Greer BE, Fowler JM, ClarkePearson D;Gynecologic Oncology Group, et al. Phase III trial of carboplatin and paclitaxel compared with cisplatin and paclitaxel in patients with optimally resected stage III ovarian cancer: a Gynecologic Oncology Group study. J Clin Oncol. 2003; 21(17):3194200. 43. du Bois A, Herrstedt J, Hardy-Bessard AC, Müller HH, Harter P, Kristensen G, et al. Phase III trial of carboplatin plus paclitaxel with or without gemcitabine in first-line treatment of epithelial ovarian cancer. J Clin Oncol. 2010;28(27):4162-9. 44. Hess LM, Benham-Hutchins M, Herzog TJ, Hsu CH, Malone DC, Skrepnek GH, et al. A meta-analysis of the efficacy of intraperitoneal cisplatin for the front-line treatment of ovarian cancer. Int J Gynecol Cancer. 2007;17(3):561-70. 45. Armstrong DK, Bundy B, Wenzel L, Huang HQ, Baergen R, Lele S, et al. Intraperitoneal cisplatin and paclitaxel in ovarian cancer. N Engl J Med. 2006;354:34-43. 46. Rose PG, Fusco N, Fluellen L, Rodriguez M. Secondline therapy with paclitaxel and carboplatin for recurrent disease following first-line therapy with paclitaxel and platinum in ovarian or peritoneal carcinoma. J Clin Oncol. 1998;16(4):1494-7. 47. Gronlund B, Høgdall C, Hansen HH, Engelholm SA. Results of reinduction therapy with paclitaxel and carboplatin in recurrent epithelial ovarian cancer. Gynecol Oncol. 2001;83:128-34. 48. Bookman MA, Brady MF, McGuire WP, Harper PG, Alberts DS, Friedlander M, et al. Evaluation of new platinum-based treatment regimens in advanced-stage ovarian cancer: a Phase III Trial of the Gynecologic Cancer Intergroup. J Clin Oncol. 2009;27(9):1419-25. 49. Bolis G, Scarfone G, Raspagliesi F, Mangili G, Danese S, Scollo P, et al. Paclitaxel/carboplatin versus topotecan/paclitaxel/carboplatin in patients with FIGO suboptimally resected stage IIIIV epithelial ovarian cancer a multicenter, randomized study. Eur J Cancer. 2010;46(16):2905-12. 50. Hoskins P, Vergote I, Cervantes A, Tu D, Stuart G, Zola P, et al. Advanced ovarian cancer: phase III randomized study of sequential cisplatin-topotecan and carboplatin-paclitaxel vs carboplatin-paclitaxel. J Natl Cancer Inst. 2010;102(20):1547-56. 51. Fruscio R, Garbi A, Parma G, Lissoni AA, Garavaglia D, Bonazzi CM, et al. Randomized phase III clinical trial evaluating weekly cisplatin for advanced epithelial ovarian cancer. J Natl Cancer Inst. 2011;103(4):347-51. 52. Pujade-Lauraine E, Wagner U, Aavall-Lundqvist E, Gebski V, Heywood M, Vasey PA, et al. Pegylated liposomal Doxorubicin and Carboplatin compared with Paclitaxel and Carboplatin for patients with platinum-sensitive ovarian cancer in late relapse. J Clin Oncol. 2010;28(20):3323-9. 53. Markman M, Moon J, Wilczynski S, et al. Single agent carboplatin versus carboplatin plus pegylated liposomal doxorubicin in recurrent ovarian cancer: final survival results of a SWOG (S0200) phase 3 randomized trial. Gynecol Oncol. 2010;116(3):323-5. 54. Omura GA, Brady MF, Look KY, Averette HE, Delmore JE, Long HJ, et al. Phase III trial of paclitaxel at two dose levels, the higher dose accompanied by filgrastim at two dose levels in platinum-pretreated epithelial ovarian cancer: an intergroup study. J Clin Oncol. 2003;21(15):2843-8. 55. Hurteau JA, Brady MF, Darcy KM, McGuire WP, Edmonds P, Pearl ML, et al. Randomized phase III trial of tamoxifen versus thalidomide in women with biochemical-recurrent-only epithelial ovarian, fallopian tube or primary peritoneal carcinoma after a complete response to first-line platinum/taxane chemotherapy with an evaluation of serum vascular endothelial growth factor (VEGF): A Gynecologic Oncology Group Study. Gynecol Oncol. 2010;119(3):444-50. 56. Rose PG, Blessing JA, Mayer AR, Homesley HD. Prolonged oral etoposide as second-line therapy for platinum-resistant and platinum-sensitive ovarian carcinoma: a Gynecologic Oncology Group study. J Clin Oncol. 1998;16(2):405-10. 57. Gordon AN, Fleagle JT, Guthrie D, Parkin DE, Gore ME, Lacave AJ.. Recurrent epithelial ovarian carcinoma: a randomized phase III study of pegylated liposomal doxorubicin versus topotecan. J Clin Oncol. 2001;19(14):3312-22. 58. Wilailak S, Linasmita V. A study of pegylated liposomal Doxorubicin in platinum-refractory epithelial ovarian cancer. Oncology. 2004;67(3-4):183-6. CO ME RC IA LIZ 59. ten Bokkel Huinink W, Gore M, Carmichael J, Gordon A, Malfetano J, Hudson I, et al. Topotecan versus paclitaxel for the treatment of recurrent epithelial ovarian cancer. J Clin Oncol. 1997;15(6):2183-93. 60. Mutch DG, Orlando M, Goss T, Teneriello MG, Gordon AN, McMeekin SD, et al. Randomized phase III trial of gemcitabine compared with pegylated liposomal doxorubicin in patients with platinum-resistant ovarian cancer. J Clin Oncol. 2007;25(19):2811-8. 61. Kristensen G, Kaern J. Baekelandt M, Skeie-Jensensen T, de Pont Christensen R, Åvall-Lundqvist E, et al. Chemotherapy versus hormonal treatment in patients with platinum and taxane resistant ovarian cancer: A NSGO study. ASCO Annual Meeting Proceedings. J Clin Onco. 2008;26(15S):5508. 62. Kaye SB, Colombo N, Monk BJ, Tjulandin S, Kong B, Roy M, et al. Trabectedin plus pegylated liposomal doxorubicin in relapsed ovarian cancer delays third-line chemotherapy and prolongs the platinum-free interval. Ann Oncol. 2011; 22:49-58. 63. Poveda A, Vergote I, Tjulandin S, Kong B, Roy M, Chan S, et al. Trabectedin plus pegylated liposomal doxorubicin in relapsed ovarian cancer: outcomes in the partially platinum-sensitive (platinum-free interval 6-12 months) subpopulation of OVA-301 phase III randomized trial. Ann Oncol. 2011;22:39-48. 64. Monk BJ, Herzog TJ, Kaye SB, Krasner CN, Vermorken JB, Muggia FM, et al. Trabectedin plus pegylated liposomal Doxorubicin in recurrent ovarian cancer. J Clin Oncol. 2010;28(19):3107-14. 65. Cannistra SA. Evaluating new regimens in recurrent ovarian cancer: how much evidence is good enough? J Clin Oncol. 2010;28(19):3101-03. 66. Pecorelli S, Favalli G, Gadducci A, Katsaros D, Panici PB, Carpi A, et al. Phase III trial of observation versus six courses of paclitaxel in patients with advanced epithelial ovarian cancer in complete response after six courses of paclitaxel/platinum-based chemotherapy: final results of the After-6 protocol 1. J Clin Oncol. 2009;27(28):4642-8. 67. Mei L, Chen H, Wei DM, Fang F, Liu GJ, Xie HY, Wang X, Zou J, Han X, Feng D. Maintenance chemotherapy for ovarian cancer. Cochrane Database of Syst Rev. 2010;(9):CD007414. 68. Markman M, Liu PY, Moon J, Monk BJ, Copeland L, Wilczynski S, et al. Impact on survival of 12 versus 3 monthly cycles of paclitaxel (175 mg/m2) administered to patients with advanced ovarian cancer who attained a complete response to primary platinum-paclitaxel: follow-up of a Southwest Oncology Group and Gynecologic Oncology Group phase 3 trial. Gynecol Oncol. 2009;114(2):195-8. 69. Hess LM, Rong N, Monahan PO, Gupta P, Thomaskutty C, Matei D. Continued chemotherapy after complete response to primary therapy among women with advanced ovarian cancer: a meta-analysis. Cancer. 2010;116(22):5251-60. 70. Burger RA, Brady MF, Bookman MA, Fleming GF, Monk BJ, Huang H, et al. Incorporation of bevacizumab in the primary treatment of ovarian cancer. N Engl J Med. 2011;365(26):247383. 71. Perren TJ, Swart AM, Pfisterer J, Ledermann JA, PujadeLauraine E, Kristensen G, et al. A phase 3 trial of bevacizumab in ovarian cancer. N Engl J Med. 2011;365(26):2484-96. 72. Hapani S, Chu D, Wu S. Risk of gastrointestinal perforation in patients with cancer treated with bevacizumab: a metaanalysis. Lancet Oncol. 2009;10(6):559-68. 73. David E Cohn, Kenneth H Kim, Kimberly E Resnick, David M O'Malley, Michael Straughn Jr. At what cost does a potential survival advantage of bevacizumab make sense for the primary treatment of ovarian cancer? A cost-effectiveness analysis. J Clin Oncol. 2011;29910);1247-51. 74. Cohn DE, Kim KH, Resnick KE, O'Malley DM, Straughn JM Jr. Predictive value of CA 125 antigen levels in secondlook procedures for ovarian cancer. Am J Obst Gynecol. 1985;151:981-6. 75. Rustin GJ, Nelstrop AE, Tuxen MK, Lambert HE. Defining progression of ovarian carcinoma during follow-up according to CA 125: a North Thames Ovary Group Study. Ann Oncol. 1996;7(4):361-4. AÇ ÃO PR OI BID A nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. § 2º - É obrigatória a observância desse Protocolo para fins de dispensação de medicamento nele previsto. § 3º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, o que deverá ser formalizado por meio da assinatura do respectivo Termo de Esclarecimento e Responsabilidade, conforme o modelo integrante do Protocolo. § 4º - Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS SÍNDROME NEFRÓTICA PRIMÁRIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1 METODOLOGIA DE BUSCA DA LITERATURA Foram efetuadas buscas nas bases de dados Medline/Pubmed e Embase até 13/03/2012. Na base de dados Medline/Pubmed, utilizando-se os termos Primary Nephrotic Syndrome AND Drug Therapy e restringindo-se para artigos em humanos, foram obtidos 454 artigos. Em busca adicional, utilizando-se a mesma estratégia, mas limitando-se pelo tipo de artigo - "Clinical Trial", "Meta-Analysis", "Practice Guideline" e "Randomized Controlled Trial" - foram encontrados 76 artigos. Na base de dados Embase, utilizando-se os termos "Nephrotic Syndrome"/exp e "Drug Therapy"/exp e restringindo-se para artigos em humanos dos tipos ensaio clínico, ensaio clínico randomizado, meta-análise e revisão sistemática, sem limite de data, foram localizados e revisados 190 artigos. Os artigos provenientes das buscas foram analisados individualmente. As revisões, consensos ou ensaios clínicos sobre o tema foram selecionados para a elaboração do protocolo. Além disso, foram incluídos artigos não indexados. Foram também utilizados livros-textos de Nefrologia Pediátrica e o UpToDate, versão 20.2, disponível no site www.uptodateonline.com. 2.INTRODUÇÃO A síndrome nefrótica (SN) é caracterizada por proteinúria maciça, hipoalbuminemia, edema e hiperlipidemia e ocorre pelo aumento da permeabilidade da membrana basal glomerular. Pode ser dividida em secundária, quando causada por alguma outra doença, ou idiopática. Em crianças, a síndrome nefrótica primária ou idiopática (SNI) representa 90% dos casos diagnosticados antes dos 10 anos de idade e 50% dos que se apresentam após essa idade. Apesar de menos frequente, a avaliação inicial deve afastar a presença de causas secundárias, como doenças sistêmicas, infecções, neoplasias e uso de medicamentos (1). Histologicamente, a SNI revela apagamento difuso dos podócitos à microscopia eletrônica e alterações mínimas à microscopia ótica, sendo então diferenciada em síndrome nefrótica por lesões mínimas (SNLM) ou glomeruloesclerose segmentar e focal (GESF) (2). Até 1940, a taxa de mortalidade de crianças com SN era cerca de 40%, principalmente devido à ocorrência de infecções, mas foi significativamente reduzida com a introdução do tratamento com glicocorticoides e antibióticos. O prognóstico a longo prazo tem melhor correlação com a resposta à terapia com corticosteroide do que com os achados histológicos. Os pacientes que respondem à terapia com glicocorticoide têm excelente prognóstico e raramente evoluem para insuficiência renal (3). Os pacientes com SN podem ser definidos por sua resposta à terapia inicial em sensíveis (SNSC) ou resistentes ao corticosteroide (SNRC). Entre os sensíveis, a maior parte apresenta SNLM, embora GESF possa ocorrer. Entre os resistentes, a maioria apresenta GESF, e a minoria, SNLM (4,5). Os que não respondem ao curso inicial de glicocorticoide devem ser submetidos à biópsia renal para determinar o diagnóstico histológico e orientar novas escolhas terapêuticas. Dados epidemiológicos mostram que a incidência anual de SN é estimada em 2-7 novos casos por 100.000 crianças e a prevalência é de 16 casos por 100.000 crianças. O pico de apresentação da SN é aos 2 anos de idade e 70%-80% dos casos ocorrem em crianças com menos de 6 anos (6,7). 3 CLASSIFICAÇÃO ESTATÍSTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS E PROBLEMAS RELACIONADOS À SAÚDE (CID-10) N04.0 Síndrome nefrótica - anormalidade glomerular minor N04.1 Síndrome nefrótica - lesões glomerulares focais e segmentares N04.2 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite membranosa difusa N04.3 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa mesangial difusa N04.4 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite proliferativa endocapilar difusa N04.5 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite mesangiocapilar difusa N04.6 Síndrome nefrótica - doença de depósito denso PO PORTARIA N o- 459, DE 21 DE MAIO DE 2012 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, e Considerando a necessidade de se atualizar parâmetros sobre a síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação e posologia; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública SAS no 37, de 18 de outubro de 2010; e Considerando a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE e do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes. § 1º - O Protocolo objeto deste Artigo, que contém o conceito geral da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200102 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 N04.7 Síndrome nefrótica - glomerulonefrite difusa em crescente N04.8 Síndrome nefrótica - outras 4 DIAGNÓSTICO O diagnóstico de SNI em crianças e adolescentes é baseado nos seguintes critérios clínicos e laboratoriais. O paciente deverá apresentar todos os critérios abaixo: - edema; e - proteinúria nefrótica - proteinúria acima de 50 mg/kg/dia ou acima de 40 mg/m2/h ou acima de 3,5 g/24 h/1,73 m2 ou índice proteinúria/creatininúria (IPC) acima de 2,0; e - hipoalbuminemia - albumina sérica abaixo de 2,5 g/dl; e - hiperlipidemia (colesterol total igual ou acima de 240 mg/dl ou triglicerídios igual ou acima 200 mg/dl. Além destes critérios, causas secundárias devem ser afastadas e, para isso, as sorologias para doenças infecciosas (HBsAg, anti-HCV e anti-HIV) e o fator antinuclear (FAN) devem ser negativos. Também deve ser excluído o uso de medicamentos (por exemplo, anti-inflamatórios não esteroides, ouro, penicilamina e captopril). A biópsia renal está indicada nos seguintes casos (8): - Em pacientes com hematúria macroscópica ou hipertensão sustentada, ou complemento sérico diminuído; - em pacientes com SNRC, isto é, com ausência de resposta a prednisona oral por 8 semanas ou a prednisona oral por 4 semanas mais pulsoterapia com metilprednisona intravenosa (3 a 6 pulsos em dias alternados); - em pacientes com menos de 1 ano de idade, nos quais a incidência de SN congênita com lesão histológica de tipo finlandês e esclerose mesangial difusa predomina. Pacientes com estes achados não respondem a nenhuma terapia; - em pacientes com mais de 8 anos, quando a possibilidade de SNLM é menor, podendo-se optar pelo tratamento inicial para avaliar sensibilidade ao corticosteroide ou biopsiá-los já inicialmente. Adolescentes devem ser biopsiados precocemente, já que a possibilidade de outro diagnóstico que não SNLM aumenta com a idade. 5 CRITÉRIOS DE INCLUSÃO Serão incluídos neste Protocolo os pacientes com diagnóstico clínico e laboratorial de SNI com até 18 anos de idade. O estudo histológico somente será um critério de inclusão nos pacientes cuja biópsia renal está indicada, conforme especificado no item 4. 6 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO a) Serão excluídos deste Protocolo os pacientes que apresentarem SN associada às causas secundárias abaixo relacionadas. O tratamento destas condições não está previsto por este Protocolo. Estes pacientes devem ser encaminhados para respectivos serviços especializados: - doenças infecciosas - hepatite C, hepatite B e HIV; - doenças sistêmicas - púrpura de Henoch-Schönlein, lúpus eritematoso sistêmico, diabetes melito de longa evolução (com mais de 5 anos de evolução, em que a proteinúria pode ser causada pela doença de base) e sarcoidose; - tumores - leucemia e linfoma. b) Intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação ao de medicamento preconizado neste Protocolo. 7 CASOS ESPECIAIS O tacrolimo somente está indicado nesse protocolo para os pacientes que tenham desenvolvido hipertricose ou hiperplasia gengival associada ao uso de ciclosporina. Os efeitos colaterais deverão ser comprovados mediante avaliação por escrito, respectivamente, de dermatologista ou de dentista ou cirurgião buco-maxilo-facial. 8 TRATAMENTO Os pacientes são classificados de acordo com a resposta ao tratamento nas seguintes categorias: - em remissão completa - exame qualitativo de urina (EQU) com proteína indetectável por mais de 3 dias ou IPC igual ou acima de 0,3; - em remissão parcial - a presença de qualquer dos itens a seguir: proteinúria entre 0,3 e 3,5 g/1,73 m2 /24h ou IPC acima de 0,3 e abaixo de 2,0 ou redução da proteinúria abaixo de 50% do valor basal; - com resistência ao glicocorticoide - falência em atingir remissão completa com uso de prednisona por 8 semanas na dose recomendada ou por 4 semanas associada a pulsoterapia com metilprednisolona em 3 doses de 1.000 mg/1,73 m2 ou 20-30 mg/kg com máximo de 1 g, em dias alternados, em 3 a 6 doses; - com recidiva - proteinúria acima de 50 mg/kg/dia ou acima de 3,5 g/1,73 m2/24h ou IPC acima de 2,0 após um período de remissão completa; - com recidivas frequentes - 2 ou mais recidivas em até 6 meses ou 4 recidivas no período de 1 ano após o término do tratamento; - com dependência ao corticosteroide - 2 ou mais recidivas durante o uso de glicocorticoide ou em até 14 dias após o término do tratamento; - com resistência ao corticosteroide (não responsivo inicial) resistência ao glicocorticoide no primeiro episódio; - com resistência ao corticosteroide (não responsivo tardio) - resistência ao glicocorticoide em pacientes que previamente responderam ao glicocorticoide. Esquematicamente, o tratamento será dividido em: - tratamento inicial (primeiro episódio); - síndrome nefrótica sensível ao corticosteroide: A) primeiras recidivas B) recidivas frequentes ou dependência ao corticosteroide: - síndrome nefrótica resistente ao corticosteroide; - controle dos sintomas e prevenção das complicações da síndrome nefrótica. Tratamento inicial A terapia com glicocorticoide pode ser iniciada em crianças e adolescentes com alta probabilidade de SNLM, sem confirmação por biópsia renal, já que mais de 90% dos pacientes irão responder à terapia com corticosteroide dentro de 8 semanas (3,6). O início desta terapia pode ser adiado por até 1 semana, pois a remissão espontânea ocorre em até 5% dos casos (6). SNI é sensível ao corticosteroide na maioria das crianças (3). Aproximadamente 30% dos pacientes tratados não terão nenhuma recidiva e, portanto, estarão curados após o curso inicial da terapia (6). Aproximadamente 10%-20% terão 1 recidiva vários meses após a suspensão do tratamento com glicocorticoide, mas terão menos de 4 recidivas responsivas ao corticosteroide antes que a remissão completa ocorra. No entanto, 30%-40% dos pacientes terão recidivas frequentes, isto é, 2 ou mais recidivas em até 6 meses ou 4 recidivas no período de 1 ano após o término do tratamento (3). Os pacientes com recidivas frequentes ou dependentes de corticosteroide, muitas vezes, requerem cursos múltiplos ou prolongados de terapia com glicocorticoide e têm risco aumentado de toxicidade. O aumento na duração do curso inicial de glicocorticoide, que inclui períodos de uso diário e em dias alternados, parece reduzir o risco de recidiva e diminuir a dose cumulativa de corticosteroide (912), dado trazido por uma meta-análise que incluiu 12 ensaios clínicos, cujos resultados revelaram o que segue (10). Na mesma meta-análise, porém estudando 6 ensaios clínicos, o tratamento com prednisona por 3-7 meses reduziu o risco de recidivas 12 e 24 meses pós-terapia quando comparado com um regime de 2 meses de tratamento (RR 0,70; IC95% = 0,58-0,84). Não houve diferença na dose cumulativa de corticosteroide. Na análise conjunta de 4 ensaios com 382 crianças, o risco de recidiva foi menor com 6 versus 3 meses de tratamento (RR 0,57 IC 95% 0,45-0,71). Não houve diferença na dose cumulativa de corticosteroide. A redução do risco de recidiva foi associada a aumento tanto na duração quanto na dose do glicocorticoide (10). Outra meta-análise de 7 ensaios clínicos controlados, comparando a duração do tratamento inicial com glicocorticoides, mostrou resultados bastante semelhantes, reforçando que seu uso por 3-7 meses reduziu significativamente o risco de recidiva em 12 e 24 meses em relação ao uso por 2 meses (RR 0,73 IC 95% 0,6-0,89), sem aumentar os efeitos adversos. Já a frequência das recidivas não foi influenciada pela duração do tratamento, o que foi demonstrado pela análise de 5 ensaios controlados. Não foi verificada diferença no uso de dose fracionada ou única diária (13). Resultados similares foram observados em um estudo randomizado controlado a partir do Arbeitsgemeinshaft fur Pädiatrische Nephrologie (APN), que comparou o tratamento padrão inicial de prednisona (60 mg/m2/dia por 4 semanas seguido de 40 mg/m2/48h por mais 4 semanas) a um regime inicial de 6 semanas de prednisona de 60 mg/m2/dia seguido de 6 semanas de prednisona 40 mg/m2/48h (9). A taxa de recidiva em 12 meses após o término do tratamento foi menor com o curso prolongado da terapia em relação ao tratamento padrão (36% versus 61%). Além disso, a redução lenta do uso de glicocorticoide para evitar a supressão adrenal pode ser importante para manter a remissão a longo prazo. Um estudo em crianças sugere que a supressão da função adrenal moderada a grave pós-prednisona foi associada a risco aumentado de recidiva (14). Síndrome nefrótica sensível ao corticosteroide - SNSC Quase todos os pacientes respondem inicialmente à terapia com glicocorticoide. Após a resposta inicial, a conduta é focada na detecção e terapêutica precoce das recidivas para minimizar as complicações da SN. Cerca de 40%-50% dos pacientes sensíveis ao corticosteroide que desenvolvem recidivas frequentes ou se tornam dependentes do medicamento apresentam os maiores desafios terapêuticos. Como são tratados com cursos repetidos ou prolongados, acabam sofrendo os efeitos adversos da terapia. a) Primeiras recidivas O tratamento mais utilizado é prednisona oral na dose de 60 mg/m2/dia ou 2 mg/kg/dia (dose única diária, pela manhã, máximo de 60 mg/dia). O uso diário do medicamento é recomendado até a proteinúria desaparecer por 3 dias (IPC menor que 0,3). Em seguida, a dose é ajustada para 40 mg/m2/48h ou 1,5 mg/kg/48h, mantida por 30 dias e reduzida gradualmente ao longo de 6-8 semanas. b) Recidivas frequentes ou dependência ao corticosteroide (SNDC) Dois diferentes regimes de glicocorticoide têm sido usados para tratar pacientes com recidivas frequentes ou dependentes de corticosteroide. O International Study of Kidney Disease in Children (ISKDC) recomenda uma dose de prednisona de 60 mg/m2/dia (máximo de 60 mg/dia), iniciada quando o paciente apresentar recidiva e mantida até 3 dias após a urina tornar-se livre de proteínas. A dose é reduzida para 40 mg/m2/48h e administrada por 4 semanas (15). Outra conduta recomenda o tratamento de recidivas com prednisona (60 mg/m2/48h) até o desaparecimento da proteinúria por 3 dias. A dose do medicamento é reduzida até 15-20 mg/m2/48h ou de acordo com o limiar de glicocorticoide do paciente (ou seja, a dose em que a recidiva ocorreu). Este regime é mantido por 12-18 meses com redução gradual no final do tratamento (16). O primeiro esquema permite uma melhor definição em termos de recidivas, mas está associado a um maior número de ocorrências em razão da menor duração da terapia, resultando em maior dose cumulativa de glicocorticoide. Desta forma, recomenda-se o segundo esquema terapêutico: prednisona (60 mg/m2/48h) até o desaparecimento da proteinúria por 3 dias. Entretanto, é importante ressaltar, especialmente quando se consideram outros agentes terapêuticos, que quase todos os pacientes com recidivas frequentes apresentam redução progressiva do número de recidivas ao longo do tempo e, geralmente, entram em remissão permanente (16). A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200103 103 ISSN 1677-7042 Infecções virais são um fator desencadeante documentado para recidiva em crianças com SN responsivo a corticosteroide (17). No tratamento dos pacientes recidivantes frequentes, uma alteração da dose em curto prazo - diária ao invés de dias alternados - pode reduzir o risco de recidiva. Outros dois estudos mostraram redução do risco de recidiva durante infecções virais quando as doses de manutenção de prednisona foram aumentadas em 5 mg/dia durante 7 dias seguidos ou em 0,5 mg/kg/dia durante 5 dias consecutivos (18,19). Ciclofosfamida A ciclofosfamida é um agente alquilante que pode induzir remissões mais duradouras do que prednisona em pacientes com recidivas frequentes ou dependentes de corticosteroides (20-23). Uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados comparou a eficácia de agentes alquilantes com prednisona isoladamente na manutenção da remissão em crianças com SNSC. Em 3 ensaios de 102 pacientes, ciclofosfamida oral em comparação com prednisona reduziu o risco de recidiva em 6-12 meses (RR 0,44 IC 95% 0,260,73) (23). Dados da literatura sugerem que a terapia com ciclofosfamida aumenta a remissão sustentada nos pacientes com recidivas frequentes ou dependentes de corticosteroide em 67%-93% em 1 ano, em 36%-66% em 5 anos e em aproximadamente 25% em 10 anos (6,20,24). A resposta a ciclofosfamida é maior nos pacientes com recidivas frequentes do que nos dependentes de corticosteroide. Setenta por cento daqueles com recidivas frequentes tiveram remissão prolongada após um curso de ciclofosfamida oral por 8 semanas enquanto a remissão ocorreu em apenas 30% dos dependentes de corticosteroide (25). Em um seguimento de longo prazo (tempo médio de 6 anos) de 93 pacientes dependentes de corticosteroide com SNLM, comprovada por biópsia, apenas 35% permaneceram em remissão sustentada após um curso de ciclofosfamida, 30% tiveram mais de 5 recidivas e 20% tiveram 5 ou menos. Em 13% o seguimento foi perdido (26). O efeito da ciclofosfamida pode depender da duração do tratamento, especialmente em crianças dependentes de corticosteroide. Isto foi demonstrado em um estudo alemão, no qual 18 crianças receberam um curso de 12 semanas de ciclofosfamida oral (2 mg/kg/dia) (27). Em comparação com controles históricos tratados por 8 semanas, um número maior de pacientes tratados por 12 semanas estava em remissão após 2 anos (67% versus 30%). No entanto, outros estudos não encontraram diferenças no tempo de remissão entre cursos de 8 ou 12 semanas (23,28,29). Não está claro se a ciclofosfamida intravenosa é tão eficaz quanto ciclofosfamida oral na manutenção da remissão. Um estudo relatou que ciclofosfamida intravenosa não foi eficaz na prevenção de recidiva em pacientes dependentes de corticosteroides (29). Em contraste, um estudo randomizado de 47 pacientes concluiu que o risco de recidiva em 6 meses foi menor com ciclofosfamida intravenosa (6 doses mensais) do que com um curso de 12 semanas de ciclofosfamida oral, embora este benefício não tenha persistido durante os 2 anos de seguimento (30). Em pacientes com sinais de toxicidade pelo uso de corticosteroide, um curso de 12 semanas de ciclofosfamida oral na dose de 2 mg/kg/dia é indicado, por ter menos risco de efeitos adversos e facilidade de administração. Estudos adicionais são necessários para esclarecer se há um papel para ciclofosfamida intravenosa em crianças com SN, razão por que não está sendo indicada neste protocolo. Ciclosporina A ciclosporina é eficaz em induzir ou manter a remissão em pacientes com recidivas frequentes ou dependentes de corticosteroides (31-37). Hipercolesterolemia pode inibir a eficácia do medicamento, requerendo doses mais elevadas para atingir resultados semelhantes (38,39). Um estudo prospectivo multicêntrico realizado no Japão comparou a eficácia de dois regimes de ciclosporina após os pacientes terem sido tratados por 6 meses com nível sanguíneo de vale de 80-100 ng/ml. O nível terapêutico desejado até a próxima dose é estabelecido pelo chamado "nível de vale", quando o sangue para dosagem do medicamento é coletado 1 hora antes de o paciente ingerir a próxima dose. O grupo A recebeu uma dose suficiente para manter o nível sérico (vale) de 60-80 ng/ml enquanto o grupo B recebeu uma dose fixa de 2,5 mg/kg/dia. Após 2 anos, o número de pacientes em remissão sustentada foi significativamente maior no grupo A (40). Uma revisão da literatura, que incluiu 129 crianças, demonstrou que ciclosporina induziu ou manteve a remissão em 85% dos pacientes, permitindo assim a retirada de prednisona (33). A dose recomendada é de 150 mg/m2/dia ou 6 mg/kg/dia divididos em 2 tomadas. A dose deve ser ajustada para manter níveis sanguíneos entre 100-200 ng/ml. Via de regra, recomenda-se pelo uso de inicial de ciclofosfamida em pacientes com recidivas freqüentes e corticodependentes, uma vez que este medicamento, quando há boa resposta, possibilita a suspensão completa do corticoide e a manutenção da remissão sem uso de corticoide. No entanto, apenas uma parte dos pacientes respondem a este medicamento e esta resposta muitas vezes não é mantida a longo prazo. A ciclosporina é reservada para os pacientes que não responderam à ciclofosfamida. A remissão induzida por ciclosporina, entretanto, não é duradoura e a maioria dos pacientes terá uma recidiva dentro dos primeiros meses após a interrupção do tratamento (32). Assim, seu uso pode ser necessário durante longos períodos, expondo os pacientes a uma potencial nefrotoxicidade. Os níveis séricos de creatinina devem ser monitorados regularmente. Biópsias de rim seriadas demonstraram o aparecimento de lesões histológicas decorrentes da nefrotoxicidade sem evidências clínicas de comprometimento da função renal. Assim, alguns autores sugerem biopsiar pacientes assintomáticos após 18 L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 104 ISSN 1677-7042 1 meses de tratamento, independentemente da elevação da creatinina sérica, para afastar lesões causadas pelo uso prolongado do medicamento (35). A tendência atual é biopsiar cada vez menos. Biópsias de monitoramento justificam-se apenas se o paciente vem apresentando aumentos de creatinina não responsivos à redução da dose de ciclosporina. Pacientes que recidivam após a retirada de ciclosporina frequentemente respondem mal a um segundo ou terceiro curso de tratamento. O uso de uma baixa dose de prednisona em dias alternados, em combinação com ciclosporina pode ser uma melhor opção para estes pacientes. Outros medicamentos O micofenolato de mofetila (MMF) é um inibidor da purina sintetase, que inibe a síntese de linfócitos T e B. Trata-se de um agente imunomodulador. Sua utilização em glomerulopatias é relativamente recente. Na Síndrome Nefrótica Dependente de corticosteroide (SNDC) e na SN de recidivas frequentes, MMF tem sido empregado em associação com doses decrescentes de prednisona, por 12-24 meses. Vem sendo indicado em caso de reações adversas a ciclosporina, como nefrotoxicidade, hipertricose ou hiperplasia gengival, julgadas deletérias à adesão terapêutica de pacientes ciclosporinossensíveis. Dados limitados sugerem que MMF pode prolongar o tempo de remissão em crianças com SNI, no entanto, na maioria dos casos, ocorrem recidivas após a interrupção do tratamento em pacientes dependentes de corticosteroides (41-45). Um estudo aberto, prospectivo e multicêntrico avaliou 33 pacientes com recidivas frequentes que, enquanto em remissão, receberam MMF na dose de 600 mg/m2/dia (dose máxima de 1 g) por 6 meses e tiveram redução gradual da dose de prednisona (em dias alternados) durante as primeiras 16 semanas do estudo (43). Um paciente recidivou 2 dias após o início do tratamento. Dos 32 pacientes que completaram o estudo, 24 permaneceram em remissão durante os 6 meses de tratamento com MMF, 16 recidivaram quando MMF foi interrompido e 8 permaneceram em remissão por 18-30 meses após a descontinuação do medicamento. Em um pequeno estudo randomizado comparando MMF (1.200 mg/m2/dia) com ciclosporina (4-5 mg/kg/dia), a remissão completa e sustentada foi atingida em 7 dos 12 pacientes que receberam MMF e em 11 dos 12 pacientes tratados com ciclosporina, sugerindo que ciclosporina é mais eficaz do que MMF (46). Embora o MMF tenha demostrado menor incidência de efeitos adversos (47), mais estudos clínicos controlados são necessários para determinar se existe um papel para o uso de MMF no tratamento de crianças e adolescentes dependentes de corticosteroides, razão por que não está indicado neste protocolo. Nos últimos anos, o anticorpo monoclonal anti-CD20 rituximabe (RTX) tem sido estudado como terapia de resgate em pacientes com SNDC persistente. A eficácia e a segurança do RTX para este fim foram avaliadas em um estudo prospectivo multicêntrico e em uma série de casos (48,49). Em um estudo francês, RTX foi administrado após remissão da proteinúria em 15 dos 22 pacientes e na vigência de proteinúria nos restantes. A duração média da doença previamente ao uso de RTX foi de 11 anos. O medicamento foi eficaz nos pacientes que o receberam na vigência de proteinúria negativa e em 3 dos 7 pacientes aos quais foi administrado na vigência de proteinúria nefrótica (47). Apesar de a SNDC persistente poder ser controlada após indução com uma dose do medicamento, há relatos tanto de evolução bem-sucedida a longo prazo, como da necessidade de outras doses para controle de recidiva da doença que, em geral, ocorre após recuperação da contagem de células CD20 (49,50). Em um estudo clínico controlado, 54 crianças com SNDC em uso de inibidores de calcineurina foram randomizadas para manter a terapia com as doses usuais de inibidor de calcineurina e corticosteroide ou adicionar RTX a um esquema de dose baixa destes imunossupressores. Ao fim de 3 meses, a taxa de recorrência foi de 18,5% no grupo que usou RTX e de 48,1% no grupo que manteve o tratamento padrão (p = 0,029). A probabilidade de estar sem medicamento em 3 meses foi de 62,9% e de 3,7% respectivamente e metade dos pacientes que receberam RTX permaneciam em remissão sustentada e livres de medicamento ao fim de 9 meses (51). O pouco tempo de seguimento limita a interpretação dos dados desse estudo, aguardam-se estudos mais consistentes sobre sua utilização em crianças e adolescentes nefróticos dependentes de corticosteroides, não podendo ser indicado neste protocolo (52-58). O tacrolimo (TAC) é um inibidor da calcineurina largamente utilizado na prevenção da rejeição aguda no transplante de órgãos. Trata-se de um antibiótico macrolídeo, que inibe a ativação de um fator de transcrição essencial para a produção de citocinas pelo linfócito CD4, resultando em diminuição de produção de interleucina-2 (IL-2) e interferon-gama. Em um estudo retrospectivo de 10 crianças com SNDC, a comparação de períodos de tratamento com ciclosporina e com TAC em relação ao número de recidivas, dose cumulativa de prednisona, perda de ritmo de filtração glomerular e hipertensão arterial não apresentou diferença significativa (59). Na SNDC, a única indicação do TAC seria frente a uma reação adversa a ciclosporina, como hipertricose ou hiperplasia gengival, cuja magnitude interfira na adesão do paciente ao tratamento, ou ofereça complicações odontológicas significativas, como gengivite recorrente de difícil tratamento. (Ver o item 7 - Casos Especiais). Outro fármaco eventualmente utilizado na SNDC é o levamisol, sendo, contudo, necessário usá-lo por longo período. Seu efeito não é sustentado isoladamente (55). Levamisol tem sido empregado como agente poupador de corticosteroide em pacientes com SNDC. A British Association for Paediatric Nephrology realizou um estudo multicêntrico no qual 61 crianças receberam levamisol (2,5 mg/kg em dias alternados até a dose máxima de 150 mg) ou placebo. Quatorze pacientes do grupo do levamisol e apenas 4 do grupo controle ainda estavam em remissão 4 meses após a suspensão do CO ME RC IA LIZ corticosteroide. Entretanto, a maioria dos pacientes teve recidiva após a suspensão do tratamento (60,61). Não se recomenda, portanto, o uso de levamisol neste Protocolo. Síndrome nefrótica resistente ao corticosteroide - SNRC A SNRC é definida pela ausência de resposta ao tratamento inicial com prednisona oral na dose de 60 mg/m2/dia ou 2 mg/kg/dia por 8 semanas ou prednisona durante 4 semanas, seguido de pulsoterapia com metilprednisolona em 3 doses de 1.000 mg/1,73 m2 ou 20-30 mg/kg em dias alternados por 3-6 doses. Nestes casos, a biópsia renal está indicada. O tratamento geralmente é de suporte com uso de inibidores da enzima conversora da angiotensina (IECA) e bloqueadores dos receptores da angiotensina II (BRA), além do uso de fármacos hipolipemiantes, conforme o Protocolo de Dislipidemia, do Ministério da Saúde. A terapia com corticosteroide deve ser suspensa até que o resultado da biópsia esteja disponível, já que os efeitos adversos são frequentemente intensos, e o tratamento, ineficaz. Ciclofosfamida Inexistem dados que demonstrem um efeito benéfico de agentes alquilantes em crianças com SNRC. Remissões parciais ou completas foram relatadas em 20% dos casos após um curso de ciclofosfamida, o que é semelhante à taxa de remissão espontânea em pacientes não tratados ou naqueles que continuam a receber tratamento com corticosteroide isoladamente (6,62,63). Um estudo randomizado do International Study of Kidney Disease in Children (ISKDC) comparou ciclofosfamida mais prednisona versus prednisona isoladamente em pacientes com SNRC e GESF (63). A mesma proporção de crianças nos 2 grupos entrou em remissão por 6 meses. Portanto, não há evidência que sugira que os agentes alquilantes devam ser indicados no tratamento de crianças com SNRC. Não se recomenda o uso de ciclofosfamida para pacientes com SNRC. Ciclosporina A eficácia da ciclosporina na SNRC em crianças tem sido confirmada em vários trabalhos (64-71). Em um estudo realizado pela Sociedade Francesa de Nefrologia Pediátrica, 65 crianças com SNRC foram tratadas com ciclosporina (150-200 mg/m2/dia) em combinação com prednisona (30 mg/m2/dia durante 1 mês seguida de prednisona oral em dias alternados durante 5 meses). A remissão completa foi observada em 42% das crianças, 48% com SNLM e 30% com GESF. Metade dos pacientes que responderam entraram em remissão no primeiro mês de tratamento. Oito dos 27 respondedores tornaram-se sensíveis ao corticosteroide quando recidivaram posteriormente. Em 17 pacientes, a remissão completa e parcial durou de 5 meses a 3 anos. Nenhum dos respondedores evoluiu para insuficiência renal terminal e apenas 2 persistiram com SN. Complicações ocorreram em 12 dos 31 respondedores e em 15 dos 34 não respondedores. Entre os pacientes com má evolução, a maioria apresentava GESF (64). Em um pequeno estudo, ciclosporina foi mais eficaz do que ciclofosfamida na indução de uma remissão parcial em crianças com SNRC (70). Em outro estudo, 15 crianças com SNRC foram tratadas com doses moderadas de ciclosporina (dose média de 6,3 mg/kg/dia) mais prednisona. A dose de ciclosporina foi ajustada para manter o nível sanguíneo (vale) entre 70-120 ng/ml. Treze pacientes entraram em remissão após uma duração média de tratamento de 2 meses (65). Em um estudo randomizado, o uso de ciclosporina foi comparado com a terapia de suporte. Dos 22 pacientes tratados com ciclosporina, 7 entraram em remissão completa e 6 em remissão parcial após 6 meses; em comparação, nenhum paciente entre aqueles não tratados entrou em remissão completa e remissão parcial ocorreu em apenas 3 de 19 pacientes (67). Em um estudo retrospectivo de 25 crianças com GESF tratadas com ciclosporina (150 mg/m2/dia) em combinação com metilprednisolona intravenosa em pulsos (300-1.000 mg/m2/dia durante 3-8 dias) seguidos de prednisona oral (40 mg/m2/dia após o término da pulsoterapia), observou-se taxa de remissão completa e parcial de 84% em comparação com 64% nas 27 crianças com GESF tratados com ciclosporina mais prednisona oral (40 mg/m2 a cada 2 dias). Todos os 14 pacientes com SNLM incluídos nesse estudo entraram em remissão, independentemente do regime adotado (71). Um estudo sugeriu que ciclosporina pode reduzir o risco de progressão para insuficiência renal nestes pacientes. Em um período de 5 anos, a taxa de progressão para insuficiência renal terminal foi de 24% nos tratados com ciclosporina em comparação com 78% nos controles históricos com GESF que não responderam a ciclofosfamida (69). Outros medicamentos O tacrolimo foi estudado por Loeffler e colaboradores (72) em estudo retrospectivo de 16 crianças com SNRC. Ocorreu remissão completa ou parcial em 81% e em 13% dos casos respectivamente, alguns deles após falha terapêutica da ciclosporina. Subsequentemente, Bhimma e colaboradores (73), em estudo prospectivo de 20 crianças com SNRC por GESF, observaram que a introdução de TAC e prednisona em dose baixa por 12 meses induziu remissão parcial ou completa, respectivamente, em 45% e 40% dos casos. Após a suspensão do medicamento, a maior parte dos pacientes teve recidiva da SN. Gulati e colaboradores (74) avaliaram prospectivamente a eficácia de TAC em 22 crianças consecutivas com SNRC. Prednisona foi utilizada conjuntamente em todos os casos. Nove pacientes apresentaram biópsia renal compatível com lesões glomerulares mínimas, 11 com GESF e 2 com proliferação mesangial. TAC foi descontinuado em 3 pacientes por efeitos adversos. Das 19 crianças remanescentes, remissão completa ocorreu em 16, remissão parcial em 2 e houve 1 falha terapêutica. Em um pequeno ensaio clínico no qual TAC foi comparado com ciclosporina em pacientes com SNRC, as AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200104 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 taxas de remissão completa e parcial entre os dois agentes foram semelhantes após 6 e 12 meses, no entanto foi demonstrado um risco de recorrência significativamente menor nos pacientes que usaram tacrolimo. Todos os pacientes foram tratados com enalapril e prednisona em dias alternados (75). São frágeis os estudos para a utilização de TAC como medicamento imunossupressor acessório na SNRC após falha terapêutica. No entanto, em vista da ampla disponibilidade da ciclosporina e de resposta semelhante à obtida com TAC, opta-se pela recomendação do TAC neste Protocolo somente em casos de pacientes que tenham desenvolvido hipertricose ou hiperplasia gengival associada ao uso de ciclosporina (conforme especificado no item 7 Casos Especiais). Inexistem dados convincentes que demonstrem benefício da administração do MMF em pacientes com SNRC, como demonstrado em trabalhos de pequeno porte descritos abaixo. Em um estudo de 5 pacientes com SNRC, apenas 1 deles atingiu remissão completa após a administração do MMF (76). Em outro, com 18 adultos com SNRC, houve redução na proteinúria nos 8 pacientes que foram aleatoriamente designados para MMF em comparação com placebo. No entanto, a remissão completa não foi atingida em nenhum paciente (77). A utilização de MMF em conjunto com prednisona em pacientes com SNRC e GESF demonstrou possibilidade de remissão parcial em menos de 50% dos casos (77). A possibilidade de remissão completa com este agente na SNRC é rara. Um estudo prospectivo, organizado pelo National Institute of Health (NIH), comparando a combinação de pulsoterapia com metilprednisolona mais ciclosporina com MMF, está em andamento e talvez possa esclarecer se existe um papel para o uso de MMF no tratamento de pacientes com SNRC. Até então, não há evidências suficientes que suportem sua recomendação neste protocolo. O benefício de RTX em pacientes com SNRC foi avaliado em um número muito limitado de pacientes (78-80). Na primeira série de 2 casos, uma dose inicial de RTX (375 mg/m2) induziu remissão completa no primeiro e remissão parcial no segundo paciente. O segundo paciente atingiu a remissão completa 5 meses após a segunda dose (79). Na segunda série de casos, 5 crianças com SNRC (3 com resistência inicial e 2 com resistência tardia) receberam 4 doses semanais do medicamento. Quatro obtiveram remissão completa e 1 obteve remissão parcial. A remissão completa foi persistente em 3 pacientes (80). No entanto, também há relatos de pacientes que não responderam ao RTX, não podendo ser indicado neste protocolo para crianças e adolescentes com SNRC. Pacientes que não respondem ao tratamento e mantêm proteinúria maciça e hipoalbuminemia apresentam risco elevado de complicações da SN. Nestes pacientes, o uso de agentes antiproteinúricos não imunológicos reduz parcialmente a perda protéica. (81) Estudos em adultos mostram que este tipo de intervenção pode prolongar a sobrevida renal. Entre os agentes antiproteinúricos destacam-se os inibidores da enzima de conversão da angiotensina (IECA) e os bloqueadores dos receptores da angiotensina (BRA). Entre os primeiros foram utilizados especialmente o enalapril e o lisinopril e entre os BRA destacam-se a losartana e a candesartana. Dados similares em crianças mostram que o uso destes medicamentos também reduzem a proteinúria (82,83). Controle dos sintomas e prevenção das complicações da Síndrome Nefrótica Progressão para insuficiência renal Vários estudos em adultos demonstraram que o uso de IECA e BRA podem reduzir a taxa de progressão da insuficiência renal crônica em pacientes com proteinúria. Embora não existam dados semelhantes para crianças e adolescentes, o uso destes medicamentos em crianças com SNRC e proteinúria persistente está justificado com base nas evidências em adultos com doença renal crônica e proteinúria. Em uma série de 9 crianças com GESF resistente ao corticosteroide, a combinação de IECA ou BRA e MMF foi testada com redução da proteinúria (86), entretanto mais pesquisas são necessárias para embasar essa conduta. IECA e BRA devem ser evitados em casos de hiperpotassemia ou quando ocorrer aumento na concentração de creatinina (acima de 30% do valor inicial). Infecções Crianças com SN têm risco aumentado para infecções virais e bacterianas (pneumonia, peritonite e sepse) por bactérias encapsuladas em razão da redução na concentração de imunoglobulinas, da redução da imunidade celular e do uso da terapia imunossupressora. (84) Streptococcus pneumoniae e Escherichia coli são as bactérias mais frequentes. (85) Apesar da redução na resposta imunológica, pacientes que receberam vacina para pneumococo no início do tratamento da SN, mesmo em uso de doses elevadas de corticosteroide, aumentaram em 10 vezes os títulos de anticorpos. (86) Recomenda-se que estas crianças recebam vacinas para pneumococo e varicela, idealmente quando em remissão e sem estarem fazendo uso de corticosteroide. Tromboembolia Pacientes com SN e hipoalbuminemia grave têm risco elevado para o desenvolvimento de complicações tromboembólicas devido à hemoconcentração e perda de antitrombina III (AT III) na urina. Alguns autores sugerem o uso de anticoagulação sistêmica profilática com varfarina em pacientes considerados de alto risco, ou seja, nos que apresentam albumina sérica abaixo de 2 mg/dl, fibrinogênio acima de 6 g/l ou AT III abaixo de 70%, porém, por dificuldade de monitorização, risco elevado de sangramento e necessidade de punções frequentes para coletas de sangue, não está recomendado o uso de anticoagulação profilática neste protocolo. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Edema O uso de diuréticos deve ser evitado na maioria dos pacientes pelo risco de precipitar piora na função renal nestes pacientes já frequentemente com hipovolemia, estando reservado para crianças em anasarca e com sinais de congestão circulatória, derrame pleural ou ascite. Deve-se preferir o uso oral ao intravenoso (87) Recomenda-se restrição de sal em torno de 500-700 mg/dia para crianças de aproximadamente 10 kg de peso e em até 2 g/dia para crianças maiores. Hiperlipidemia Hiperlipidemia secundária a SN é reversível e normaliza-se com a remissão da doença. O tratamento ideal não está estabelecido. A modificação da dieta traz pouco benefício. Os medicamentos que demonstraram maior benefício em adultos com SN persistente são as estatinas, que podem reduzir os níveis de colesterol total. Com base em estudos na população adulta e em crianças com hipercolesterolemia familiar, recomenda-se o uso de estatinas para crianças com proteinúria persistente com hiperlipidemia, conforme PCDT de Dislipidemia do Ministério da Saúde. As estatinas também possuem efeitos anti-inflamatórios, podendo proporcionar redução ainda maior da proteinúria (88). 8.1 FÁRMACOS - Prednisona: comprimidos de 5 e 20 mg. - Metilprednisolona: ampola de 500 mg. - Ciclosporina: cápsulas de 10, 25, 50 e 100 mg e solução oral de 100 mg/ml 50 ml. - Ciclofosfamida: drágeas de 50 mg. - Tacrolimo: cápsulas de 1 e 5 mg. - Enalapril: comprimidos de 5, 10 e 20 mg. - Losartana: comprimidos de 50 mg. 8.2 ESQUEMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRATAMENTO INICIAL Deve ser administrada prednisona oral, em dose única diária, pela manhã, de 60 mg/m2/dia ou 2 mg/kg/dia (máximo de 60 mg/dia) por 30 dias. Se o paciente não entrar em remissão completa, a mesma dose deve ser mantida por 8 semanas. Após 30 dias, a dose deve ser reduzida para 40 mg/m2/48h ou 1,5 mg/kg/48h durante 2 meses. Após este período, a dose deve ser ajustada a cada 2 semanas até a suspensão total. Quando há resposta, o período total de tratamento da primeira manifestação não deve ser inferior a 3 meses, devendo ser preferencialmente de 6 meses. Primeira recidiva Deve ser administrada prednisona oral, em dose única diária, pela manhã, de 60 mg/m2/dia ou 2 mg/kg/dia (máximo de 60 mg/dia) até atingir a remissão completa por 3 dias. Após a remissão por 3 dias, a dose deve ser reduzida para 40 mg/m2/48h durante 30 dias. A redução é feita de forma similar à proposta no item anterior. Recidivas frequentes/dependência de corticosteroide Deve ser administrada prednisona oral, em dose única diária, pela manhã, de 60 mg/m2/dia ou 2 mg/kg/dia (máximo de 60 mg/dia) até atingir a remissão completa por 3 dias. Outra conduta recomenda o tratamento de recidivas com prednisona (60 mg/m2/48h) até o desaparecimento da proteinúria por 3 dias. A dose do medicamento é reduzida até 15-20 mg/m2/48h ou de acordo com o limiar de glicocorticoide do paciente (ou seja, a dose em que a recidiva ocorreu). Este regime é mantido por 12-18 meses com redução gradual no final do tratamento. Se o paciente apresentar efeitos adversos ao uso de corticosteroide ou recidivar com dose relativamente elevada (por exemplo mais de 0,5 mg/kg/48h), sugere-se o uso associado de medicamentos alternativos, ciclofosfamida ou ciclosporina. A ciclofosfamida oral deve ser iniciada somente após o paciente entrar em remissão completa na dose de 2 mg/kg/dia durante 12 semanas até uma dose cumulativa máxima de 168 mg. A dose total diária não deve exceder a 2,5 mg/kg. Não deve ser administrado um segundo curso de ciclofosfamida. A ciclosporina deve ser iniciada na dose de 150 mg/m2 ou 6 mg/kg/dia em 2 doses diárias para manter o nível sanguíneo de vale entre 150-200 ng/ml nos primeiros 6 meses e entre 100-150 ng/ml após 6 meses). Inexiste, atualmente, recomendação de tempo de tratamento, já que grande parte dos pacientes torna-se dependente do medicamento. Sugere-se redução gradual da dose até o mínimo capaz de manter o paciente em remissão, sem necessidade de uso frequente de corticosteroide. Alcançada a dose mínima, recomenda-se manter o medicamento por longo prazo (89). Alternativamente, o tacrolimo, indicado somente nos casos de hipertricose ou hiperplasia gengival associado ao uso da ciclosporina, deve ser iniciada na dose de 0,1 a 0,2 mg/kg/dia, em 2 administrações diárias. Resistência ao corticosteroide Em pacientes resistentes ao corticosteroide (após biópsia renal), deve-se iniciar a administração de ciclosporina na dose de 100150 mg/m2 ou 4-6 mg/kg/dia (em 2 doses diárias para manter o nível sérico de vale entre 150-200 ng/ml nos primeiros 6 meses e entre 100-150 ng/ml após 6 meses) ou na menor dose possível para manter o paciente em remissão. Administração de prednisona oral 30 mg/m2/dia por 30 dias e 30 mg/m2/48h durante os 5 meses subsequentes é recomendada em associação com ciclosporina. Havendo resposta, o medicamento deve ser mantido por longo prazo, com redução da dose, quando possível. Para manter o medicamento por tempo superior a 2 anos, recomendase fazer nova biópsia renal para investigar a presença de nefropatia crônica secundária ao uso de ciclosporina. Alternativamente, o tacrolimo, indicado somente nos casos de hipertricose ou hiperplasia gengival associado ao uso da ciclosporina, deve ser utilizado na dose de 0,1 a 0,2 mg/kg/dia, em 2 administrações diárias. Na remissão parcial, o tratamento deve ser mantido por pelo menos 12 meses. Se não houver resposta após 3-6 meses com as doses recomendadas e nível sérico adequado, deve-se suspender o tratamento. Nos casos de resistência a ciclosporina, o uso de IECA e BRA devem ser mantidos por longo prazo. Casos de proteinúria maciça e hipoalbuminemia Enalapril: 0,2 a 0,6 mg/kg/dia em 1 a 2 administrações. Dose mais alta é mais efetiva e deve ser utilizada se houver boa tolerância (83). Losartana: 0,4 a 1,4 mg/kg/dia em 1 administração (90). Para ambos os medicamentos o aumento da dose inicial deve ser feito se não houver efeitos adversos, principalmente hiperpotassemia e hipotensão e se a proteinúria não cair abaixo de 50% do valor basal. 8.3 TEMPO DE TRATAMENTO - CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO - Corticosteroide Pacientes que desenvolvem obesidade, estrias, hipertensão arterial, catarata ou retardo de crescimento deverão ter o tratamento interrompido. - Ciclofosfamida O risco de toxicidade medular por agentes alquilantes exige monitoramento de leucograma a cada 2 semanas. Se a contagem de leucócitos for < 3.000/mm3, o medicamento deve ser suspenso até que a contagem se normalize. O tratamento também deve ser interrompido na vigência de infecção para ser reiniciado somente após a resolução da mesma. Há relatos de casos de alta morbidade e mortalidade associados à ocorrência de varicela durante o uso de ciclofosfamida. Na presença de varicela, aciclovir deve ser administrado imediatamente, e ciclofosfamida, interrompida durante a vigência da infecção (22). - Ciclosporina Pacientes com aumento superior a 30% dos níveis de creatinina sérica apesar de redução da dose e nível sérico adequado e com ausência de resposta terapêutica após 3-6 meses devem ter o tratamento interrompido. - Tacrolimo Pacientes com aumento superior a 30% dos níveis de creatinina sérica apesar de redução da dose e nível sérico adequado e com ausência de resposta terapêutica após 3-6 meses devem ter o tratamento interrompido. 8.4 BENEFÍCIOS ESPERADOS - Prevenção da evolução para insuficiência renal crônica, que pode culminar na necessidade de terapia renal substitutiva (hemodiálise e transplante renal); - Normalização do crescimento nos casos que atingem remissão; - Correção do hipotireoidismo secundário à perda de hormônios; - Redução do risco de infecções secundárias à redução na síntese de IgG, redução na função do linfócito T e perda urinária do fator B; - Redução do risco de trombose arterial ou venosa. 9 MONITORIZAÇÃO Pacientes com SNP devem ser avaliados periodicamente em relação à eficácia do tratamento e desenvolvimento de toxicidade aguda ou crônica, bem como ao ajuste de doses conforme necessário e ao controle de efeitos adversos. A monitorização do tratamento será realizada por meio de avaliações clínicas e laboratoriais. Enquanto se mantiver a SN, as avaliações devem ser mensais ou em intervalos ainda menores nos pacientes que utilizam citotóxicos, principalmente para detecção imediata de leucopenia, quando o medicamento deverá ser suspenso pelo risco de infecções bacterianas, virais ou fúngicas oportunistas, complicações essas associadas ao grande potencial de morbidade e mortalidade no paciente nefrótico. Recomenda-se a imunização para pneumococo e varicela, preferencialmente quando o paciente estiver em remissão e sem uso de corticosteroide. Nos pacientes em remissão completa, as avaliações podem ser feitas 4 vezes ao ano ou antes em caso de recidiva dos sintomas. Os exames básicos para avaliação incluem creatinina sérica, albumina sérica, colesterol total, triglicerídios, hemograma, glicose, EQU e índice proteína/creatinina em amostra de urina. A solicitação de outros exames deve ser individualizada. Nos pacientes em uso de ciclosporina, a avaliação da creatinina e do nível sanguíneo de ciclosporina deverá ser realizada semanalmente no primeiro mês de tratamento e, após, a cada 4 semanas, para evitar nefrotoxicidade aguda ou crônica associada ao inibidor da calcineurina, que é causa de insuficiência renal progressiva por fibrose do tecido renal. Na fase inicial do tratamento (6 meses), considera-se aceitável a concentração de 150-200 ng/ml; na fase de manutenção (após 6 meses), a meta terapêutica é de 100-150 ng/ml para evitar nefrotoxicidade. Deve-se ajustar a dose diária sempre em bases individuais, pois o metabolismo do medicamento é extremamente variável. Corticosteroide Complicações secundárias à terapia prolongada com corticosteroide são bem conhecidas e podem ser observadas em crianças com SN, especialmente naquelas com recidivas frequentes ou nas dependentes de corticosteroide. Os efeitos adversos associados ao uso de corticosteroide em crianças com SN encontram a seguir elencadas: - retardo de crescimento - mais frequente com a terapia prolongada e uso diário de corticosteroide (91). Terapia em dias alternados pode interferir no crescimento (92). A recuperação do crescimento pode ocorrer com frequência quando a terapia com corticosteroide é interrompida (93); A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200105 105 ISSN 1677-7042 - catarata - o uso prolongado de corticoides pode levar a opacificações do cristalino e desenvolvimento de catarata. Revisões oftalmológicas anuais soa necessárias em crianças em uso crônico de corticoides (94,95); - ganho excessivo de peso, que pode persistir na idade adulta (96); - osteoporose - embora tenha sido relatada em adultos com SNSC, um estudo que comparou adolescentes e crianças com SN sensível ao corticosteroide não encontrou efeitos a longo prazo da exposição intermitente a corticosteroide sobre a massa óssea (96); - supressão do eixo hipotálamo-pituitária-adrenal (HPA) - em uma série de 32 casos (idade média de 9,7 anos) tratados com corticosteroide em dias alternados, 20 deles tiveram evidência de supressão de HPA, definido como um pico de concentração de cortisol sérico abaixo de 18 mcg/dl em resposta à estimulação por cortrosina (0,5 mcg) (97). Os autores sugerem que a supressão do eixo HPA tenha aumentado o risco de recidiva, porém a contribuição da supressão do eixo HPA é incerta porque os pacientes, nesse pequeno estudo, receberam múltiplos esquemas de tratamento. Ciclofosfamida O uso de agentes alquilantes pode ser associado às seguintes complicações (40,41,98): - neutropenia e infecção - o risco de toxicidade medular exige monitoramento semanal do leucograma, com ajuste de dose para evitar leucopenia grave (deve-se procurar manter os leucócitos acima de 3.000/mm3). Há relatos de casos de alta morbidade e mortalidade relacionados à ocorrência de varicela durante o uso de ciclofosfamida. Na presença de varicela, aciclovir deve ser administrado prontamente, e ciclofosfamida, interrompida; - toxicidade gonadal - o desenvolvimento de toxicidade gonadal, resultando em infertilidade, geralmente requer uma dose total acima de 200-300 mg/kg de ciclofosfamida, o que excede a dose cumulativa recomendada de 168 mg/kg (40,41); - neoplasia - há um único caso relatado de neoplasia (leucemia linfoblástica aguda) associado a ciclofosfamida administrada em uma criança com SN, na qual tenha sido adotado o regime recomendado acima (99). A ampla utilização deste regime em crianças com SN, com apenas um único caso relatado de malignidade, sugere que não há risco clinicamente significativo de aumento na incidência de tumores em comparação com a população pediátrica geral; - alopecia e cistite hemorrágica raramente ocorrem quando são usadas as doses recomendadas para tratar crianças com SN. Ciclosporina Os principais efeitos colaterais da ciclosporina incluem: - nefrotoxicidade - o aumento da creatinina sérica mais de 30% do nível basal requer redução na dose. A elevação gradativa da creatinina sérica, com piora da proteinúria e elevação dos níveis tensionais, sugere nefropatia crônica secundária aos inibidores de calcineurina. No caso de glomerulopatia, biópsia renal pode esclarecer o diagnóstico diferencial e orientar o tratamento; - hipertensão arterial; - dislipidemia; - efeitos cosméticos - modificações faciais, hipertricose, muitas vezes severa, e hiperplasia gengival, efeitos colaterais especialmente indesejáveis em adolescentes e pré-adolescentes. - convulsões; - infecções. Tacrolimo Os principais efeitos colaterais do tacrolimo incluem: - nefrotoxicidade - o aumento da creatinina sérica mais de 30% do nível basal requer redução na dose. A elevação gradativa da creatinina sérica, com piora da proteinúria e elevação dos níveis tensionais, sugere nefropatia crônica secundária aos inibidores de calcineurina. No caso de glomerulopatia, biópsia renal pode esclarecer o diagnóstico diferencial e orientar o tratamento; - hipertensão arterial; - dislipidemia; - hiperglicemia/diabete; - convulsões; - infecções. 10 ACOMPANHAMENTO PÓS-TRATAMENTO Quando o paciente responde ao tratamento com corticosteroide, é necessário acompanhamento da proteinúria para, precocemente, se detectar recidiva e reiniciar a terapia, minimizando as complicações associadas à SNI. Os pacientes e seus responsáveis devem ser instruídos para que o peso seja verificado com frequência e para que os níveis de proteína na urina sejam monitorados toda vez que os pacientes apresentarem ganho de peso ou edema (100). Aumento da concentração de proteína urinária normalmente é a primeira indicação de recidiva. Quando isso ocorre, a família deve procurar atendimento médico para reiniciar o tratamento. Após normalização ou redução da proteinúria, redução ou desaparecimento do edema e suspensão dos imunossupressores, as consultas deverão ser feitas a cada 3 meses até o final do primeiro ano. Após esse período, o paciente deverá ser reavaliado anualmente. 11 REGULAÇÃO/CONTROLE/AVALIAÇÃO PELO GESTOR Devem ser observados os critérios de inclusão e exclusão de pacientes neste Protocolo, a duração e a monitorização do tratamento, bem como a verificação periódica das doses prescritas e dispensadas, a adequação de uso dos medicamentos e o acompanhamento póstratamento. É recomendável que os pacientes sejam acompanhados, especialmente na fase aguda, em serviços especializados em Nefrologia, para seu adequado diagnóstico, inclusão no Protocolo de tratamento e acompanhamento. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 106 ISSN 1677-7042 1 12 TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE - TER É obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal dos potenciais riscos, benefícios e efeitos adversos relacionados ao uso dos medicamentos preconizados neste protocolo. O TER é obrigatório ao se prescrever medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1. Nephrotic syndrome in children: pedriction of histopathology from clinical and laboratory characteristics at time of diagnosis. A report of the International Study of Kidney Disease in Children. Kidney Int. 1978;13(2):159-65. 2. Kashgarian M, Hayslett JP, Siegel NJ. Lipoid nephrosis and focal sclerosis distinct entities or spectrum of disease. Nephron. 1974;13(2):105-8. 3. The primary nephrotic syndrome in children. Identification of patients with minimal change nephrotic syndrome from initial response to prednisone. A report of the International Study of Kidney Disease in Children. J Pediatr. 1981;98(4):561-4. 4. Habib R, Gubler MC. Focal sclerosing glomerulonephritis. Perspect Nephrol Hypertens 1973;1:263-78. 5. Siegel NJ, Gur A, Krassner LS, Kashgarian M. Minimallesion nephrotic syndrome with early resistance to steroid therapy. J Pediatr. 1975;87(3):377-80. 6. Tarshish P, Tobin JN, Bernstein J, Edelmann CM Jr. Prognostic significance of the early course of minimal changes nephrotic syndrome: report of the International Study of Kidney Disease in Children. J Am Soc Nephrol. 1997;8(5):769-76. 7. Tune BM, Mendoza SA. Treatment of the idiopathic nephrotic syndrome: regimens and outcomes in children and adults. J Am Soc Nephrol. 1997;8(5):824-32. 8. Fogo AB. Renal Pathology. In: Avner ED, Harmon WE (eds). Pediatric Nephrology, 6.ed. Springer-Verlag, 2009, p. 565. 9 Short versus standard prednisone therapy for initial treatment of idiopathic nephrotic syndrome in children. Arbeitsgemeinschaft für Padiatrische Nephrologie. Lancet. 1988;1(8582):380-3. 10 Hodson EM, Knight JF, Willis NS, Craig JC. Corticosteroid therapy for nephrotic syndrome in children. Cochrane Database Syst Rev. 2005;(1):CD001533. 11. Brodehl J. The treatment of minimal change nephrotic syndrome: lessons learned from multicentre co-operative studies. Eur J Pediatr. 1991;150(6):380-7. 12 Hiraoka M, Tsukahara H, Matsubara K, Tsurusawa M, Takeda N, Haruki S, et al. A randomized study of two long-course prednisolone regimens for nephrotic syndrome in children. Am J Kidney Dis. 2003;41(6):1155-62. 13. Filler G. Treatment of nephritic syndrome in children and controlled trials. Nephrol Dial Transplant. 2003;18 Suppl 6:vi75-8. 14. Leisti S, Koskimies O. Risk of relapse in steroid-sensitive nephrotic syndrome: effect of stage of post-prednisone adrenocortical suppression. J Pediatr. 1983;103(4):553-7. 15. Early identification of frequent relapsers among children with minimal change nephrotic syndrome. A report of the International Study of Kidney Disease in Children. J Pediatr. 1982;101(4):514-8. 16. Broyer M, Meyrier A, Niaudet P, Habib R. Minimal changes and focal and segmental glomerular sclerosis. In: Cameron JS, Davison MA, Grunfeld JP, et al (eds). Oxford Textbook of Clinical Nephrology, Oxford Medical Publications, 1992, p. 298. 17. MacDonald NE, Wolfish N, McLaine P, Phipps P, Rossier E. Role of respiratory viruses in exacerbations of primary nephrotic syndrome. J Pediatr. 1986;108(3):378-82. 18. Abeyagunawardena AS, Trompeter RS. Increasing the dose of prednisolone during viral infections reduces the risk of relapse in nephrotic syndrome: a randomised controlled trial. Arch Dis Child. 2008; 93(3):226-8. 19. Mattoo TK, Mahmoud MA. Increased maintenance corticosteroids during upper respiratory infection decrease the risk of relapse in nephrotic syndrome. Nephron. 2000;85(4):343-5. 20. Cameron JS, Chantler C, Ogg CS, White RH. Long-term stability of remission in nephrotic syndrome after treatment with cyclophosphamide. Br Med J. 1974;4(5935):7-11. 21. Chiu J, Drummond KN. Long-term follow-up of cyclophosphamide therapy in frequent-relapsing minimal-lesion nephrotic syndrome. J Pediatr. 1974;84(6):825-30. 22. McDonald J, Murphy AV, Arneil GC. Long-term assessment of cyclophosphamide therapy for nephrosis. Lancet. 1974;2(7887):980-2. 23. Durkan AM, Hodson EM, Willis NS, Craig JC. Noncorticosteroid treatment for nephrotic syndrome in children. Cochrane Database Syst Rev. 2005;(2):CD002290. 24. Vester U, Kranz B, Zimmermann S, Hoyer PF. Cyclophosphamide in steroid-sensitive nephrotic syndrome: outcome and outlook. Pediatr Nephrol. 2003;18(7):661-4. 25. Effect of cytotoxic drugs in frequently relapsing nephrotic syndrome with and without steroid dependence. N Engl J Med. 1982;306(8):451-4. 26. Kyrieleis HA, Levtchenko EN, Wetzels JF. Long-term outcome after cyclophosphamide treatment in children with steroiddependent and frequently relapsing minimal change nephrotic syndrome. Am J Kidney Dis. 2007;49(5):592-7. 27. Cyclophosphamide treatment of steroid dependent nephrotic syndrome: comparison of eight week with 12 week course. Report of Arbeitsgemeinschaft fur Padiatrische Nephrologie. Arch Dis Child. 1987;62(11):1102-6. 28. Ueda N, Kuno K, Ito S. Eight and 12 week courses of cyclophosphamide in nephrotic syndrome. Arch Dis Child. 1990;65(10):1147-50. CO ME RC IA LIZ 29. Donia AF, Gazareen SH, Ahmed HA, Moustafa FE, Shoeib AA, Ismail AM, et al. Pulse cyclophosphamide inadequatély suppresses reoccurrence of minimal change nephrotic syndrome in corticoid-dependent children. Nephrol Dial Transplant. 2003;18(10):2054-8. 30. Prasad N, Gulati S, Sharma RK, Singh U, Ahmed M. Pulse cyclophosphamide therapy in steroid-dependent nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2004;19(5):494-8. 31. Niaudet P. Comparison of cyclosporine and chlorambucil in the treatment of idiopathic nephrotic syndrome: a multicenter randomized controlled trial. The French Society of Pediatric Nephrology. Pediatr Nephrol. 1992;6(1):1-3. 32. Niaudet P, Habib R. Cyclosporine in the treatment of idiopathic nephrosis. J Am Soc Nephrol. 1994;5(4):1049-56. 33. Niaudet P, Broyer M, Habib R. Treatment of idiopathic nephrotic syndrome with cyclosporin A in children. Clin Nephrol. 1991;35 Suppl 1:S31-6. 34. Tejani AT, Butt K, Trachtman H, Suthanthiran M, Rosenthal CJ, Khawar MR. Cyclosporine A induced remission of relapsing nephrotic syndrome in children. Kidney Int. 1988;33(3):72934. 35. Kano K, Kyo K, Yamada Y, Ito S, Ando T, Arisaka O. Comparison between pre- and posttreatment clinical and renal biopsies in children receiving low dose cyclosporine-A for 2 years for steroid-dependent nephrotic syndrome. Clin Nephrol. 1999;52(1):1924. 36. Mahmoud I, Basuni F, Sabry A, El-Husseini A, Hassan N, Ahmad NS, et al. Single-centre experience with cyclosporin in 106 children with idiopathic focal segmental glomerulosclerosis. Nephrol Dial Transplant. 2005;20(4):735-42. 37. Habib R, Niaudet P. Comparison between pretreatment and posttreatment renal biopsies in children receiving cyclosporine for idiopathic nephrosis. Clin Nephrol. 1994;42(3):141-6. 38. Hirano T, Kawamura T, Fukuda S, Kohsaka S, Yoshikawa N, Yoshida M et al. Implication of cholesterol in cyclosporine pharmacodynamics in minimal change nephrotic syndrome. Clin Pharmacol Ther. 2003;74(6):581-90. 39. Ingulli E, Tejani A. Severe hypercholesterolemia inhibits cyclosporin A efficacy in a dose-dependent manner in children with nephrotic syndrome. J Am Soc Nephrol. 1992;3(2):254-9. 40. Ishikura K, Ikeda M, Hattori S, Yoshikawa N, Sasaki S, Iijima K, et al. Effective and safe treatment with cyclosporine in nephrotic children: a prospective, randomized multicenter trial. Kidney Int. 2008;73(10):1167-73. 41. Bagga A, Hari P, Moudgil A, Jordan SC. Mycophenolate mofetil and prednisolone therapy in children with steroid-dependent nephrotic syndrome. Am J Kidney Dis. 2003;42(6):1114-20. 42. Novak I, Frank R, Vento S, Vergara M, Gauthier B, Trachtman H. Efficacy of mycophenolate mofetil in pediatric patients with steroid-dependent nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2005;20(9):1265-8. 43. Hogg RJ, Fitzgibbons L, Bruick J, Bunke M, Ault B, Baqi N, et al. Mycophenolate mofetil in children with frequently relapsing nephrotic syndrome: a report from the Southwest Pediatric Nephrology Study Group. Cin J Am Soc Nephrol. 2006;1(6):11738. 44. Fujinaga S, Ohtomo Y, Umino D, Takemoto M, Shimizu T, Yamashiro Y, et al. A prospective study on the use of mycophenolate mofetil in children with cyclosporine-dependent nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2007;22(1):71-6. 45. Afzal K, Bagga A, Menon S, Hari P, Jordan SC. Treatment with mycophenolate mofetil and prednisolone for steroid-dependent nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol 2007;22(12):2059-65. 46. Dorresteijn EM, Kist-van Holthe JE, Levtchenko EN, Nauta J, Hop WC, van der Heijden AJ. Mycophenolate mofetil versus cyclosporine for remission maintenance in nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2008;23(11):2013-20. 47. George J. Mycophenolate mofetil in primary glomerular diseases. J Assoc Physicians India. 2011;59:103-106. 48. Guigonis V, Dallocchio A, Baudouin V, Dehennault M, Hachon-Le Camus C, Afanetti M, et al. Rituximab treatment for severe steroid- or cyclosporine-dependent nephrotic syndrome: a multicentric series of 22 cases. Pediatr Nephrol. 2008;23(8):1269-79. 49. Gilbert RD, Hulse E, Rigden S. Rituximab therapy for steroid-dependent minimal change nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2006;21(11):1698-700. 50. Kamei K, Ito S, Nozu K, Fujinaga S, Nakayama M, Sako M, et al. Single dose of rituximab for refractory steroid-dependent nephrotic syndrome in children. Pediatr Nephrol. 2009;24(7):13218. 51. Ravani C, Magnasco A, Edefonti A, Murer L, Rossi R, Ghio L, et al. Short term effects of rituximab in children with steroidand calcineurin-dependent nephrotic syndrome: a randomized controlled trial. Clin J Am Soc Nephrol. 2011;6(6):1308-15. 52. Sellier-Leclerc AL, Macher MA, Loirat C, Guérin V, Watier H, Peuchmaur M, et al. Rituximab efficiency in children with steroid-dependent nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2010;25(6):1109-15. 53. Haffner D, Fischer DC. Nephrotic syndrome and rituximab: facts and perspectives. Pediatr Nephrol. 2009;24(8):14338. 54. Schulman SL, Kaiser BA, Polinsky MS, Srinivasan R, Baluarte HJ. Predicting the response to cytotoxic therapy for childhood nephrotic syndrome: superiority of response to corticosteroid therapy over histopathologic patterns. J Pediatr. 1988;113(6):996-1001. 55. Fujinaga S, Hirano D, Nishizaki N, Kamei K, Ito S, Ohtomo Y, et al. Single infusion of rituximab for persistent steroiddependent minimal-change nephrotic syndrome after long-term cyclosporine. Pediatr Nephrol. 2010;25(3):539-44. AÇ ÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200106 PR OI BID A Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 56. Van Husen M, Kemper MJ. New therapies in steroidsensitive and steroid-resistant idiopathic nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2011;26(6):881-92. 57. Sugiura H, Takei T, Itabashi M et al. Effect of singledose rituximab on primary glomerular diseases. Nephron Clin Pract. 2011;117(2):c98-105. 58. Ravan P, Rossi R, Magnasco A et al. Short-term effects of rituximab in children with steroid-and calcineurin-dependent nephrotic syndrome: A randomized controlled trial. Clinical Journal of the American Society of Nephrology.2011;6:6 (1308-1315). 59. Sinha MD, MacLeod R, Rigby E, Clark AG. Treatment of severe steroid-dependent nephrotic syndrome (SDNS) in children with tacrolimus. Nephrol Dial Transplant. 2006;21(7):1848-54. 60. British Association for Paediatric Nephrology. Levamisole for corticosteroid-dependent nephrotic syndrome in childhood. Lancet. 1991;337(8757):1555-7 61. Durkan A, Hodson EM, Willis NS, Craig JC. Non-corticosteroid treatment for nephrotic syndrome in children. Cochrane Database of Syst Rev. 2001;(4): CD002290. 62. Tarshish P, Tobin JN, Berstein J, Edelman CM Jr. Cyclophosphamide does not benefit patients with focal segmental glomerular sclerosis. A report of the International Study of Kidney Disease in Children. Pediatr Nephrol. 1996;10(5):590-3. 63. Geary DF, Farine M, Thorner P, Baumal R. Response to cyclophosphamide in steroid resistant focal segmental glomerulosclerosis: a reappraisal. Clin Nephrol. 1984;22(3):109-13. 64. Niaudet P. Treatment of childhood steroid resistant idiopathic nephrosis with a combination of cyclosporine and prednisone. French Society of Pediatric Nephrology. J Pediatr. 1994;125(6 Pt 1):981-6. 65. Gregory MJ, Smoyer WE, Sedman A, Kershaw DB, Valentini RP, Johnson K, et al. Long-term cyclosporine therapy for pediatric nephrotic syndrome: a clinical and histologic analysis. J Am Soc Nephrol. 1996;7(4):543-9. 66. Ponticelli C, Edefonti A, Ghio L, Rizzoni G, Rinaldi S, Gusmano R, et al. Cyclosporin versus cyclophosphamide for patients with steroid-dependent and frequently relapsing nephrotic syndrome: a multicenter randomized controlled trial. Nephrol Dial Transplant. 1993;8(12):1326-32. 67. Lieberman KV, Tejani A. A randomized double-blind placebo-controlled trial of cyclosporine in steroid-resistant focal segmental glomerulosclerosisin children. J Am Soc Nephrol. 1996;7(1):56-63. 68. Ingulli E, Singh A, Baqi N, Ahmad H, Moazami S, Tejani A. Aggressive, long-term cyclosporine therapy for steroidresistant focal segmental glomerulosclerosis. J Am Soc Nephrol. 1995;5(10):1820-5. 69. Chishti AS, Sorof JM, Brewer ED, Kale AS. Long-term treatment of focal segmental glomerulosclerosis in children with cyclosporine given as a single daily dose. Am J Kidney Dis. 2001;38(4):754-60. 70. Plank C, Kalb V, Hinkes B, Hildebrandt F, Gefeller O, Rascher W, et al. Cyclosporin A is superior to cyclophosphamide in children with steroid-resistant nephrotic syndrome-a randomized controlled multicentre trial by the Arbeitsgemeinschaft für Pädiatrische Nephrologie. Pediatr Nephrol. 2008;23(9):1483-93. 71. Ehrich JH, Geerlings C, Zivicnjak M, Franke D, Geerlings H, Gellermann J. Steroid-resistant idiopathic childhood nephrosis: overdiagnosed and undertreatéd. Nephrol Dial Transplant. 2007;22(8):2183-93. 72. Loeffler K, Gowrishankar M, Yiu V. Tacrolimus therapy in pediatric patients with treatment-resistant nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2004;19(3):281-7. 73. Bhimma R, Adhikari M, Asharam K, Connolly C. Management of steroid-resistant focal segmental glomerulosclerosis in children using tacrolimus. Am J Nephrol. 2006;26(6):544-51. 74. Gulati S, Prasad N, Sharma RK, Kumar A, Gupta A, Baburaj VP. Tacrolimus: a new therapy for steroid-resistant nephrotic syndrome in children. Nephrol Dial Transplant. 2008;23(3):910-3. 75. Choudhry S, Bagga A, Hari P, Sharma S, Kalaivani M, Dinda A. Efficacy and safety of tacrolimus versus cyclosporine in children with steroid-resistant nephrotic syndrome: a randomized controlled trial. Am J Kidney Dis. 2009;53(5):760-9. 76. Mendizabal S, Zamora I, Berbel O, Sanahuja MJ, Fuentes J, Simon J. Mycophenolate mofetil in steroid/cyclosporine-dependent/resistant nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol. 2005;20(7):914-9. 77. Cattran DC, Wang MM, Appel G, Matalon A, Briggs W. Mycophenolate mofetil in the treatment of focal segmental glomerulosclerosis. Clin Nephrol. 2004;62(6):405-11. 78. Benz K, Dötsch J, Rascher W, Stachel D. Change of the course of steroid-dependent nephrotic syndrome after rituximab therapy. Pediatr Nephrol. 2004;19(7):794-7 79. Nakayama M, Kamei K, Nozu K, Matsuoka K, Nakagawa A, Sako M, et al. Rituximab for refractory focal segmental glomerulosclerosis. Pediatr Nephrol. 2008;23(3):481-5. 80. Bagga A, Sinha A, Moudgil A. Rituximab in patients with the steroid-resistant nephrotic syndrome. N Engl J Med. 2007;356(26):2751-2. 81. Kurkus J, Thyssel H. Reduction of albuminuria after angiotensin converting enzyme inhibition in various renal disorders. Scand J Urol Nephrol 24:63, 1990. 82. Ellis D, Vars A, Moritz ML ET AL. Long-term antiproteinuric and renoprotective efficacy and safety of losartan in children with proteinuria. J Pediatr 143: 89, 2003. 83. Bagga A, Mudigoudar BD, Hari P, Vasudev V. Enalapril dosage in steroid-resistant nephrotic syndrome. Pediatr Nephrol 19: 45, 2004. 84. Harris RC, Ismail N: Extrarenal complications of the nephrotic syndrome, Am J Kidney Dis 23 (4):477-97, 1994. PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 85. Krensky AM, Ingelfinger JR, Grupe WE. Peritonitis in childhood nephrotic syndrome: 1970-1980. Am J Dis Child 1982;136 (8):732-736. 86. Wilkes JC Response to pneumococcal vaccination in children with nephrotic syndrome, Am J Kidney Dis 2 (1):43-46, 1982. 87. Haws RM, Baum M. Efficacy of albumin and diuretic therapy in children with nephritic syndrome. Pediatrics. 1993;91(6):1142-6. 88. McPherson R, Tsoukas C, Baines MG, Vost A, Melino MR, Zupkis RV, et al. Effects of lovastatin on natural killer cell function and other immunological parameters in man. J Clin Immunol. 1993;13(6):439-44. 89. Gregory MJ, Smoyer WE, Sedmann A, Kershaw DB, Valentini RP, Johnson K, et al. Long-term cyclosporine therapy or pediatric nephrotic syndrome: a clinical and histologic analysis. J Am Soc Nephrol. 1996;7(4):543-9. 90. Webb NJ, Lam C, Loeys T, Shainfar S, Strehlau J, Wells. Randomized, double-blind, controlled study of losartan in children with proteinuria. Clin J Am Soc Nephrol5:417-24, 2010. 91. Hyams JS, Carey DE. Corticosteroids and growth. J Pediatr. 1988;113(2):249-54. 92. Polito C, Oporto MR, Totino SF, La Manna A, Di Toro R. Normal growth of nephrotic children during long-term alternatéday prednisone therapy. Acta Paediatr Scand. 1986;75(2):245-50. 93. Fleisher DS, McCrory WW, Rapoport M. The effects of intermittent doses of adrenocortical steroids on the statural growth of nephrotic children. J Pediatr. 1960;57:192-8. 94. Brocklebank JT, Harcourt RB, Meadow SR. Corticosteroid-induced cataracts in idiopathic nephrotic syndrome. Arch Dis Child. 1982;57(1):30-4. 95. Ng JS, Wong W, Law RW, Hui J, Wong EN, Lam DS. Ocular complications of paediatric patients with nephrotic syndrome. Clin Experiment Ophthalmol. 2001;29(4):239-43. 96. Fakhouri F, Bocquet N, Taupin P, Presne C, Gagnadoux MF, Landais P, et al. Steroid-sensitive nephrotic syndrome: from childhood to adulthood. Am J Kidney Dis. 2003;41(3):550-7. 97. Abeyagunawardena AS, Hindmarsh P, Trompeter RS. Adrenocortical suppression increases the risk of relapse in nephrotic syndrome. Arch Dis Child. 2007;92(7):585-8. 98. Montané B, Abitbol C, Chandar J, Strauss J, Zilleruelo G. Novel therapy of focal glomerulosclerosis with mycophenolaté and angiotensin blockade. Pediatr Nephrol. 2003;18(8):772-7. 99. Hogg RJ, Portman RJ, Milliner D, Lemley KV, Eddy A, Ingelfinger J. Evaluation and manangement of proteinúria abd nephritic syndrome in children recommendations from a pediatric nephrology panel established at the National Kidney Foundation conference on proteinúria, albuminuria, risk assessment, detection and elimination (PARADE). Pediatrics. 2000;105(6):1242-9. 100. Müller W, Brandis M. Acute leukemia after cytotoxic treatment for nonmalignant disease in childhood. A case report and review of the literature. Eur J Pediatr. 1981;136(1):105-8. TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE CICLOFOSFAMIDA, CICLOSPORINA E TRACOLIMO. Eu, ____________________________________________ (nome do(a) paciente), declaro ter sido informado(a) claramente sobre benefícios, riscos, contraindicações e principais efeitos adversos relacionados ao uso de ciclofosfamida, ciclosporina e tacrolimo indicadas para o tratamento da síndrome nefrótica primária em crianças e adolescentes. Os termos médicos foram explicados e todas as dúvidas foram resolvidas pelo médico_______________________________ (nome do médico que prescreve). Assim, declaro que fui claramente informado(a) de que o medicamento que passo a receber pode trazer as seguintes melhoras: - melhora dos sintomas e sinais do "estado nefrótico"; - diminuição da quantidade de proteínas na urina; - prevenção da insuficiência renal aguda e da insuficiência renal crônica progressiva. Fui também claramente informado(a) a respeito das seguintes contraindicações, potenciais efeitos adversos e riscos do uso destes medicamentos: - não se sabe ao certo os riscos do uso da ciclosporina e tacrolimo na gravidez; portanto, caso engravide, devo avisar imediatamente o médico; - a ciclofosfamida não deve ser usada durante a gestação pelo risco de malformação fetal; - efeitos adversos mais comuns da ciclofosfamida - náuseas, vômitos, queda de cabelo, risco aumentado de infecções, anemia, toxicidade para medula óssea, infecções na bexiga, risco de sangramento (redução do número de plaquetas), risco de infertilidade; - efeitos adversos mais comuns da ciclosporina - problemas nos rins e no fígado, tremores, aumento da quantidade de pelos no corpo, pressão alta, crescimento da gengiva, aumento dos níveis de colesterol e triglicerídeos, formigamentos, dor no peito, batimentos rápidos do coração, convulsões, confusão, ansiedade, depressão, fraqueza, dores de cabeça, unhas e cabelos quebradiços, coceira, espinhas, náuseas, vômitos, perda de apetite, soluços, inflamação na boca, dificuldade para engolir, sangramentos, inflamação do pâncreas, prisão de ventre, desconforto abdominal, diminuição das células brancas do sangue, linfoma, calorões, aumento da quantidade de cálcio, magnésio e ácido úrico no sangue, toxicidade para os músculos, problemas respiratórios, sensibilidade aumentada à temperatura e aumento das mamas; - efeitos adversos mais comuns do tacrolimo: tremores, dor de cabeça, diarreia, pressão alta, náuseas, disfunção renal, dor no peito, pressão baixa, palpitações, formigamentos, falta de ar, amarelão, diarreia, prisão de ventre, vômitos, diminuição do apetite, azia, dor no estômago, gases, hemorragia, dano hepático, agitação, ansiedade, convulsão, depressão, tontura, alucinações, incoordenação, psicose, sonolência, neuropatia, queda de cabelo, aumento da quantidade de pelos no corpo, vermelhidão de pele, coceiras, anemia, aumento ou diminuição das células brancas do sangue, diminuição das plaquetas do sangue, desordens na coagulação, síndrome hemolítico-urêmica, edema periférico, alterações metabólicas (hipo/hiperpotassemia, hiperglicemia, hipomagnesemia, hiperuricemia), diabetes melito, elevação de enzimas hepáticas, toxicidade renal, diminuição importante do volume da urina, febre, acúmulo de líquido no abdômen e na pleura, fraqueza, dor lombar, osteoporose, dores no corpo, peritonite, fotossensibilidade, alterações visuais; - contraindicados em casos de hipersensibilidade (alergia) aos medicamentos; - risco da ocorrência de efeitos adversos aumenta com a superdosagem. Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso não queira ou não possa utilizá-lo ou se o tratamento for interrompido. Sei também que continuarei ser atendido(a), inclusive em caso de desistir de usar o medicamento. Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazerem uso de informações relativas ao meu tratamento, desde que assegurado o anonimato. ( ) Sim ( ) Não Meu tratamento constará do seguinte medicamento: ( ) ciclofosfamida ( ) ciclosporina ( ) tacrolimo Local: Data: Nome do paciente: Cartão Nacional de Saúde: Nome do responsável legal: Documento de identificação do responsável legal: Assinatura do paciente ou do responsável legal Médico responsável: CRM: UF: Assinatura e carimbo do médico Data: Observação: Este Termo é obrigatório ao se solicitar o fornecimento de medicamento do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF) e deverá ser preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia, e a outra, entregue ao usuário ou ao seu responsável legal. Nota: A administração intravenosa de metilprednisolona é contemplada pelo procedimento 0303020016 - PULSOTERAPIA I (POR APLICAÇÃO), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS. I SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CONSULTA PÚBLICA N o- 5, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC/SCTIE) relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento cloridrato de fingolimode, indicado para tratamento de Esclerose Múltipla, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR: n.º 25000.007811/2012-12, interposto pela empresa Novartis Biociências S.A, com sede na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob n.º 56.994.502/0001-30. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=39823&janela=1. A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. ZICH MOYSÉS JÚNIOR CONSULTA PÚBLICA N o- 6, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC/SCTIE) relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento certolizumabe pegol, indicado para tratamento da Doença de Crohn, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR: n.º 25000.012826/2012-94, interposto pela empresa Astrazeneca Brasil Ltda, com sede na cidade de Cotia - SP, inscrita no CNPJ sob n.º 60.318.797/0001-00. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=39823&janela=1. A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200107 ZICH MOYSÉS JÚNIOR CONSULTA PÚBLICA N o- 7, DE 21 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC/SCTIE) relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do medicamento biotina, indicado para tratamento da Deficiência de Biotinidase. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=39823&janela=1. A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. ZICH MOYSÉS JÚNIOR CONSULTA PÚBLICA N o- 8, DE 21 DE MAIO DE 2012 L A N Prorroga o prazo de validade da Consulta Pública nº 1, de 29 de março de 2012. O Secretário Substituto de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Prorrogar em 60 dias o prazo de que trata o Art. 2º da Consulta Pública nº 1 de 29 de março de 2012, para que sejam apresentadas as listas tríplices para indicações, por parte da sociedade civil, de especialistas em saúde para integrarem na qualidade de membros (Titular e Suplente) a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Art. 2º Esta consulta pública entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N RE P M 107 ISSN 1677-7042 NA ZICH MOYSÉS JÚNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 21 de maio de 2012 Processo n.º 25000. 226036/2008-16 Interessado: CONVENIENCIA DROGARIA LTDA EPP Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa CONVENIENCIA DROGARIA LTDA EPP, CNPJ n.° 00.539.997/0001-52, localizada em Paderneiras - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.211270/2008-31 Interessado: NATULERG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARA ALÉRGICOS LTDA ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa NATULERG COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARA ALÉRGICOS LTDA ME, CNPJ n.° 00.700.562/0001-48, localizada em CASCAVEL - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.059290/2007-11 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO LTDA ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO LTDA ME, CNPJ n.° 18.173.484/0001-36, localizada em PATROCÍNIO - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.197961/2008-14 Interessado: DROGARIA BEIRA RIO LTDA - ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BEIRA RIO LTDA - ME, CNPJ n.° 01.032.230/0001-03, localizada em MARECHAL FLORIANO - ES, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.509615/2009-74 Interessado: C SOUSA LUCAS & CIA LTDA ME Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o des- Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 108 ISSN 1677-7042 1 credenciamento da empresa C SOUSA LUCAS & CIA LTDA ME, CNPJ n.° 09.544.429/0001-14, localizada em FRANCA - SP, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000. 120031/2010-97 Interessado: FARMÁCIA VIVIANE LTDA Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMÁCIA VIVIANE LTDA, CNPJ n.° 03.438.753/0002-52, localizada em Cambe - PR, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.042617/2009-70 Interessado: L.J. MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o des- CO ME RC IA LIZ credenciamento da empresa L.J. MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, CNPJ n.° 01.844.889/0001-56, localizada em MONTES CLAROS - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000. 005523/2011-34 Interessado: ELENITA PAVALACKI Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa ELENITA PAVALACKI, CNPJ n.° 08.205.096/0001-36, localizada em BELÉM VELHO - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.024094/2009-80 Interessado: DROGARIA FREITAS LTDA Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA FREITAS LTDA, CNPJ n.° 33.676.719/0001-04, localizada em RIO DE JANEIRO - RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Processo n.º 25000.024087/2009-88 Interessado: DROGARIA BARBOSA DE ITAGUAI LTDA EPP Assunto: Solicitação de descredenciamento do Programa Farmácia Popular - Aqui Tem Farmácia Popular. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 72 da Portaria GM/MS nº 184/2011, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BARBOSA DE ITAGUAI LTDA EPP, CNPJ n.° 07.610.917/0001-57, localizada em ITAGUAI RJ, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. ZICH MOYSÉS JÚNIOR Substituto AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200108 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 . ATO Nº 2.853, DE 21 DE MAIO DE 2012 DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 27 de abril de 2012 Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATO N° 2.480, DE 2 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.023936/2011. Expede Autorização à UNIVERSO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 13.049.421/0001-59, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho ATO N° 2.619, DE 9 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.029206/2010. Expede Autorização à MUNDIVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF nº 07.228.550/0001-01, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO. JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho Nº 3.330 Processo nº 53500.026505/2010 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ/MF nº 01.371.416/0001-89, em face de decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel, por meio do Despacho nº 1.149/2012CD, de 6 de fevereiro de 2012, nos autos do processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de irregularidades relacionadas ao Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 341, de 20 de junho de 2003, decidiu, em sua Reunião nº 647, realizada em 26 de abril de 2012, conhecer do Pedido de Reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 176/2012-GCJV, de 11 de abril de 2012. 53516.005992/2011 53516.005810/2011 53520.002192/2011 53516.006602/2011 53516.006513/2011 53516.006708/2011 53516.006603/2011 Processo nº 53500.026977/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIBEIRÃO CORRENTE - RADCOM - Ribeirão Corrente/SP Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 972, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010 JOÃO BATISTA DE REZENDE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 53516.005993/2011 ATO Nº 2.854, DE 21 DE MAIO DE 2012 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS Dispositivo Infringido Art. 131 da Lei 9.472/97. Processos n. 53551.000082/2008. Aplica à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROVEDORES INTEGRADOS - ABRAPI., CNPJ/MF n.º 05.132.045/0001-33, a sanção de multa no valor de R$ 1.001,00 (mil e um reais), por violação do disposto no art 43 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001 e art. 60, §1º e §2º, do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998. Concede à entidade o prazo de 60 (sessenta) dias, para regularização de sua situação, ressaltando que o decurso desse prazo sem que as irregularidades sejam sanadas poderá ensejar a aplicação da sanção de caducidade à autorização para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia. L A N O I C SA N E R P M I Aplico sanção, considerando os documentos que instruem cada processo abaixo relacionado, bem como a legislação pertinente, em razão do cometimento de infrações a legislação de telecomunicação a: 53516.005718/2011 MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Em 9 de maio de 2012 DESPACHO DA GERENTE Entidade Smach Internet Wireless Comércio e Serviços Ltda. MSG Gerência de Sistemas Multimídia Ltda. Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho Claro S.A. Processo nº 53500.005577/10. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PALMEIRA - RADCOM - Palmeira/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Nº 3.660 Processo nº 53524.007119/2007 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração apresentado pela TIM CELULAR S/A, CNPJ/MF nº 04.206.050/0001-80, sucessora por incorporação da TIM NORDESTE S/A, contra decisão proferida pelo Conselho Diretor da Anatel por meio do Despacho nº 6.602/2011-CD, de 17 de agosto de 2011, nos autos do Processo em epígrafe, decidiu, em sua Reunião nº 645, realizada em 12 de abril de 2012, conhecer do Pedido de Reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da decisão recorrida, pelas razões e fundamentos constantes da Análise nº 169/2012-GCJV, de 5 de abril de 2012. SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ N.º do Processo 53520.002503/2011 109 ISSN 1677-7042 NA DIRCEU BARAVIERA Superintendente Interino ATO Nº 6.306, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011 Processo nº 53569.003366/2009. Aplica à empresa SKORPION SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ: 02.425.327/0001-30, a sanção de multa no valor de R$ 3.138,42 (três mil, cento e trinta e oito reais e quarenta de dois centavos), por violação do art. 46, incisos IV e VI, art. 51 e art. 59, inciso XIX, todos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. Sanção UF R$ 3.040,18 SC Data 17/11/11 Art. 30 da Res. 272/01 e art. 1º da Portaria Anatel 001/04. Item 2.5.2 da Portaria MC 038/74. R$ 2.520,00 PR 21/11/11 R$ 3.328,00 PR 25/11/11 ATO Nº 2.245, DE 18 DE ABRIL DE 2012 Art. 78 da Res. 259/01. R$ 2.080,00 PR 25/11/11 Art. 163da Lei 9.472/97. R$ 2.060,00 PR 25/11/11 R$ 10.080,00 PR 11/11/11 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à 24 HORAS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 04.450.183/0001-06 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Art. 26 c/c 53 da Res. 259/01; art. 37, II da Res. 73/98 e art. 18 da Res. 303/02. Associação Novo Milênio Art. 78 da Res. 259/01; item 18.3.2.2 da Norma 001/04 e art. 18 da Res. 303/02. Associação Comunitária da Rádio Art. 163 da Lei 9.472/97. Líder FM Associação Comunitária e Cultu- Item 18.3.2.2 da Norma 001/04. ral Skala Associação Comunitária Benefi- Art. 163 da Lei 9.472/97. cente Vida R$ 1.616,00 PR 16/12/11 R$ 400,00 PR 16/12/11 R$ 400,00 PR 16/12/11 R$ 400,00 ATO Nº 2.849, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.013064/11. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO BENTO DE CALDAS RADCOM - Santa Rita de Caldas (São Bento de Caldas)/MG - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 2.850, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.028589/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE TOLEDO - RADCOM - Toledo/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.653, DE 11 DE MAIO DE 2012 PR 16/12/11 TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DIRCEU BARAVIERA Superintendente Interino Processo no 53500.021252/2009. Outorga autorização de uso de radiofrequências à NOVACIA TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA. , CNPJ no 00.912.618/0001-28, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 2.681, DE 11 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.851, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.024896/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE DONA EMMA - RADCOM - Dona Emma/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente ATO Nº 2.852, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo nº 53500.019666/10. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MORRO DA FUMAÇA - ARCOMF - RADCOM - Morro da Fumaça/SC - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200109 MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Processo n° 53500.018148/2010. Outorga autorização de uso de radiofrequências à ANTONIO ALESSANDRO FITTIPALDI MOLINARI - ME, CNPJ nº 06.301.110/0001-70, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilar(es). DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 2.697, DE 14 DE MAIO DE 2012 Processo no 53500.028821/2011. Outorga autorização de uso de radiofrequências à REDENILF SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 07.276.737/0001-80, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 110 ISSN 1677-7042 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 ATO Nº 2.698, DE 14 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.810, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.820, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo no 53500.020004/2009. Outorga autorização de uso de radiofrequências à CMA - CONSULTORIA, METODOS, ASSESSORIA E MERCANTIL S.A., CNPJ no 43.819.978/0001-92, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). Outorga de autorização de uso de radiofrequência(s) à(ao) LLX MINAS-RIO LOGISTICA COMERCIAL EXPORTADORA S/A, CNPJ nº 08.807.683/0002-86, associada a autorização para exploração do serviço limitado privado, submodalidade serviço de rede privado. Expede autorização à S. M. A. - SISTEMA DE MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA - ME, CNPJ nº 10.652.255/0001-92 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.715, DE 15 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.812, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.821, DE 21 DE MAIO DE 2012 Processo n.º 53554.004347/2011. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida. ENTIDADE, FISTEL, CPF/CNPJ, VALIDADE / ALFREDO PEREIRA MASCARENHAS FILHO, 06020076156, 00522864520, 14/08/2010 / ART DECO COMERCIO E EVENTOS LTDA, 50001240145, 00381812000124, 02/06/2010 / ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, 50000287164, 73849952000158, 18/07/2010 / AUTO PECAS COLATINA LTDA, 50009915249, 14318950000173, 21/12/2010 / BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA, 50000158356, 69037133000139, 24/04/2010 / BARROS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 50005858364, 03140490000110, 09/11/2010 / CIBA ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA, 06030023071, 01320854000460, 07/03/2010 / COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, 50009695109, 15147499000212, 21/08/2010 / CONDOMINIO HORIZONTAL HORTOVILLAS, 50004629558, 16141558000127, 24/01/2010 / CONDOMINIO MORADAS DA PITUBA, 50005409055, 02667943000106, 21/06/2010 / CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA, 50009595660, 00207218000111, 23/08/2010 / EDN ESTIRENO DO NORDESTE, 06020076903, 13565502000101, 13/11/2010 / EMPRESA DE TRASPORTE SAO LUIZ LTDA, 50000456292, 15147325000179, 28/11/2010 / ISAIAS JOSE DE SANTANA, 06020308707, 00684082500, 23/07/2010 / JOSE BARBOSA LEAL FILHO, 50009422560, 00597744000216, 12/07/2010 / JOSE MARINALDO MOTA, 06020165760, 07436092553, 07/07/2010 / JOSE RABELO DE SANTANA, 50000031100, 04707850553, 12/01/2010 / LEDA NASCIMENTO PEDREIRA, 50000419176, 36701750591, 06/11/2010 / LUCIVAL GONCALVES SOUZA, 50000382310, 07351275572, 04/10/2010 / LUIZ AUGUSTO GORDIANO DE MORAES, 06020164950, 27384497515, 03/01/2010 / MAGNESITA S/A, 50000332992, 19791268009505, 29/08/2010 / MANOEL FRANCISCO DE SOUZA NETO, 06020160025, 02792184515, 09/10/2009 / MARCIANO INDUSTRIA E COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 50000303038, 15610116000110, 26/7/2010 / MULTSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, 50004129660, 13350020000134, 25/10/2009 / NORDESTE LINHAS AEREAS S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, 06030076868, 14259220000149, 04/04/2010 / OLIVAL JOSE COVRE, 50000356158, 47162481787, 14/09/2010 / PATRIMONIAL SAO MARCOS LTDA, 50000368679, 13607791000164, 22/09/2010 / PAULO ROBERTO DE MELO ALVES, 50000106631, 12025240104, 15/3/2010 / PAULO YUKIHIRO GONDO, 50005683629, 33273014504, 16/06/2010 / SERPAV CONSTRUTORA LTDA, 50004610377, 40574121000161, 20/01/2010 / SERVOMAR TRANSPORTE E APOIO MARITIMO LTDA, 06030090348, 15149065000170, 16/11/2009 / SEVIBA SEGURANCA E VIGILANCIA DA BAHIA LTDA, 50000484075, 00903354000146, 19/12/2010 / SGS DO BRASIL LTDA, 50000285978, 33182809002931, 18/07/2010 / SINDICATO DOS MESTRES DE CAB ARRAIS REGEST BAHIA E SERGIPE, 50000129097, 15245418000136, 22/02/2010 / SUPERGAS COMERCIO DE GAS LTDA, 50000448001, 73499204000192, 22/11/2010 / TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 06020328570, 14486153000103, 20/07/2009 / VIACAO AGUIA BRANCA S A, 50010064494, 27486182008860, 11/12/2010. Expede autorização à LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A., CNPJ nº 47.067.525/0081-92 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à AROGRAN GRANITOS LTDA, CNPJ nº 07.674.052/0001-92 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. CO ME RC IA LIZ ATO Nº 2.813, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.822, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à ALBERTO SCHLATTER, CPF nº 108.552.629-15 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à GRANITOS ROCHA VERDE LTDA, CNPJ nº 09.494.737/0001-82 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.823, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à MESSIAS & CIA LTDA. ME, CNPJ nº 04.598.699/0001-94 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA., CNPJ nº 40.361.123/0001-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. ÃO DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto PR BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente OI Expede autorização à QUINTELA TORRES INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 30.971.584/0002-94 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BID A BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.816, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.824, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à FRANCISCO DUARTE DE MEDEIROS, CPF nº 150.219.719-72 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente PO Expede autorização à DAN SWIFT DO BRASIL SERVICOS LTDA, CNPJ nº 11.180.194/0001-70 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.817, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à CIF MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 11.224.676/0001-85 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.825, DE 21 DE MAIO DE 2012 RT ER CE IRO S Expede autorização à ELOI LUIZ CATTANI, CPF nº 326.218.330-04 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.826, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, CNPJ nº 04.503.660/0024-32 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.818, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.827, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à BELEM BIOENERGIA BRASIL SA, CNPJ nº 13.188.854/0001-95 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 93.762.342/0003-91 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.733, DE 16 DE MAIO DE 2012 Processo no 53500.000838/2012. Outorga autorização de uso de radiofrequências à PROVEDOR BRCENTRAL.NET LTDA., CNPJ no 07.587.661/0001-04, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.815, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.718, DE 15 DE MAIO DE 2012 Processo no 53500.012270/2010. Outorga autorização de uso de radiofrequências à COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 05.684.180/0001-91, associada à Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, referente ao(s) radioenlace(s) ancilare(s). BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.814, DE 21 DE MAIO DE 2012 AÇ DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.819, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.828, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à R M ARRUDA & CIA LTDA, CNPJ nº 06.025.632/0001-96 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Expede autorização à JOAO FRANCISCO GIULIANI, CPF nº 007.408.700-25 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200110 BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ATO Nº 2.829, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.839, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à POLO OPERADORES PORTUARIOS S/A., CNPJ nº 08.030.539/0001-03 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à JAIRO TADEU BARCELLOS LANGENDORF, CPF nº 504.759.080-15 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.830, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/007833 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.840, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DORIVAL LIMA TERRA, CPF nº 290.469.550-87 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.831, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à SULCLEAN SERVICOS LTDA, CNPJ nº 06.205.427/0001-02 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.841, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROGERIO LUIS GOULARTE, CPF nº 447.509.940-49 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Expede autorização à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA, CNPJ nº 17.262.213/0152-05 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.835, DE 21 DE MAIO DE 2012 IM ATO Nº 2.843, DE 21 DE MAIO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à STATOIL BRASIL OLEO E GAS LTDA, CNPJ nº 04.028.583/0001-10 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.844, DE 21 DE MAIO DE 2012 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à ASTRAL AVIACAO AGRICOLA LTDA, por meio do Ato n° 9999, de 28/07/2010, para HENRIQUE ORLANDI JUNIOR, CPF nº 000.301.470-34, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. Expede autorização à COOPERATIVA AGRICOLA TUPANCIRETA LTDA, CNPJ nº 87.573.952/0001-82 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.836, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ROMEU ELOI SCHMALZ, CPF nº 190.292.410-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.837, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ITUPEVA PREFEITURA, CNPJ nº 45.780.061/0001-57 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.838, DE 21 DE MAIO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MARCELO MOREIRA DE MOURA, CPF nº 145.241.948-51 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. O I C BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.845, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ZELADORIA PATRIMONIAL MAJOY LTDA, CNPJ nº 02.299.201/000167 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.846, DE 21 DE MAIO DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à INACIO CARLOS URBAN, CPF nº 194.096.130-00 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.847, DE 21 DE MAIO DE 2012 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à COOPERLUZ - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE, CNPJ nº 95.824.322/0001-61 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200111 BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente NA O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.046619/201015, resolve: Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, o canal 59 (cinqüenta e nove), correspondente à faixa de frequência de 740 a 746 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.834, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº 33.050.733/000190 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. L A N PORTARIA Nº 464, DE 13 DE ABRIL DE 2012 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A., CNPJ nº 08.906.558/0001-42 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.046617/201018, resolve: Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, o canal 56 (cinqüenta e seis), correspondente à faixa de frequência de 722 a 728 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO ATO Nº 2.842, DE 21 DE MAIO DE 2012 ATO Nº 2.833, DE 21 DE MAIO DE 2012 Expede autorização à LOURENCO PIZZOLOTTO BITTENCOURT, CPF nº 812.319.890-68 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. PORTARIA Nº 422, DE 13 DE ABRIL DE 2012 BRUNO DE CARVALHO RAMOS Superintendente ATO Nº 2.832, DE 21 DE MAIO DE 2012 111 ISSN 1677-7042 GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 471, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.019902/201147, resolve: Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, o canal 54 (cinqüenta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 710 a 716 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 473, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.019898/201117, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul, o canal 54 (cinqüenta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 710 a 716 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 493, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.057957/201074, resolve: Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Guaíra, Estado de São Paulo, o canal 39 (trinta e nove), correspondente à faixa de frequência de 620 a 626 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ PORTARIA Nº 543, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.013126/200957, resolve: Art. 1º Consigar à FUNDAÇÃO NELSON ROCHA, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Curvelo, Estado de Minas Gerais, o canal 28 (vinte e oito), correspondente à faixa de frequência de 554 a 560 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 551, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.020899/201112, resolve: Art. 1º Consignar à RBS PARTICIPAÇÕES S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul, o canal 34 (trinta e quatro), correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 512, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.057956/201020, resolve: Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São Miguel Arcanjo, Estado de São Paulo, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa de frequência de 578 a 584 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 515, DE 23 DE ABRIL DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.041152/201017, resolve: Art. 1º Consignar à TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, o canal 45 (quarenta e cinco), correspondente à faixa de frequência de 656 a 662 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO ÃO PR OI BID A O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006098/201136, resolve: Art. 1º Consignar à RÁDIO E TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 565, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051084/201096, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200112 Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Codajás, Estado do Amazonas, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 576, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.060150/201019, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Cacoal, Estado de Rondônia, o canal 21 (vinte e um), correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 586, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006052/201117, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Espigão D'Oeste, Estado de Rondônia, o canal 21 (vinte e um), correspondente à faixa de frequência de 512 a 518 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 564, DE 2 DE MAIO DE 2012 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 589, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006060/201163, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Jaru, Estado do Rondônia, o canal 23 (vinte e três), correspondente à faixa de frequência de 524 a 530 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 598, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.008122/201171, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Sena Madureira, Estado do Acre, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.051085/201031, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Eirunepé, Estado do Amazonas, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 601, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.023097/201156, resolve: Art. 1º Consignar à TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO S/A, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Andradina, Estado de São Paulo, o canal 26 (vinte e seis), correspondente à faixa de frequência de 542 a 548 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R A L E X E GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 627, DE 2 DE MAIO DE 2012 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006119/201113, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Lábrea, Estado do Amazonas, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53720.000477/1995, e, em especial, da Nota Técnica nº 1063/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, resolve: Art. 1º Autorizar a Rádio e Televisão Record S.A., executante dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Belém, Estado do Pará, utilizando o Canal 23 (vinte e três), outorga essa deferida pela Portaria MC nº 282, de 2 de maio de 1996, a substituir a geradora cedente da sua programação, que passará a ser TV Cabrália Ltda. (programação básica da Rede Mulher de Televisão Ltda - Record News)., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, utilizando o canal 7 +(sete decalado para mais), no município de Itabuna, Estado da Bahia. Art. 2º Revogar a Portaria nº 279, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011. Art. 3º E sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E T N A N SI AS P M O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 72, § 5º, inciso I, Anexo IV, da Portaria MC nº 143, de 9 de março de 2012, e considerando o que consta do Processo n° 53000.062456/2010, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação da RÁDIO DIFUSORA DE TAUBATÉ LIMITADA, concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na localidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, com utilização da frequência 1500 kHz, classe C. FERNANDO PIMENTEL o- PORTARIA N 15, DE 7 DE MAIO DE 2012 O COORDENADOR-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 72, § 5º, inciso I, Anexo IV, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e considerando o que consta do Processo n° 53830.001486/1997, resolve: Aprovar as novas características técnicas de operação, relativas ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas da RÁDIO DIFUSORA DE TAUBATÉ LIMITADA, no município de Pindamonhangaba/SP. L A N O I C DA . GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 438/SCE/MC, de 13 de abril de 2012, Processo n.º 53000.013338/2009-34, Publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de maio de 2012 - Seção 1 - pág. 66, que trata da consignação de canal digital à TELEVISÃO TUIUTI S/A concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Pelotas, Estado de Rio Grande do Sul, onde se lê: "... autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão...", leia-se: "... concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagem ...". PORTARIA DE 4 DE MAIO DE 2012 RUY NUNES PINTO NOGUEIRA GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso IV do Regimento Interno da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, constante do Anexo IV da Portaria nº 143 de 12 de março de 2012, resolve: Art. 1º Dar publicidade à Consulta Pública SCE nº 03/2012, com vistas a submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de ato normativo, constante do Anexo a esta Portaria, que regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e dos serviços de retransmissão de televisão, nos casos em que houver previsão regulamentar para inserção de programação, nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001. Art. 2º A proposta de ato normativo a que se refere o art. 1º estará disponível no endereço eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp, a partir das 12 h do dia 22 de maio de 2012. Art. 3º As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas apenas por meio de formulário eletrônico do sistema informatizado do Ministério das Comunicações, disponível no sítio eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp, relativo a esta Consulta Pública, até às 23h59 do dia 29 de maio de 2012, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Portaria de 26 de março de 2003, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, resolve: Art. 1o Extinguir o Consulado Honorário em Boca Raton, Estados Unidos da América. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIAS Nº 685, DE 18 DE MAIO DE 2012 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200113 A S N Ministério das Relações Exteriores E R P IM NA FERNANDO PIMENTEL PORTARIA Nº 662, DE 4 DE MAIO DE 2012 PORTARIA Nº 616, DE 2 DE MAIO DE 2012 DE PORTARIA Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2012 GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.006106/201144, resolve: Art. 1º Consignar ao RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o canal 15 (quinze), correspondente à faixa de frequência de 476 a 482 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE OUTORGAS GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO PORTARIA Nº 643, DE 2 DE MAIO DE 2012 113 ISSN 1677-7042 . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.466, DE 24 DE ABRIL DE 2012 Estabelece o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à Usina Hidrelétrica Quatiara. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com base na Resolução º 652, de 9 de dezembro de 2003 e na Resolução Normativa nº 467, de 6 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 48100.001086/1996-48, resolve: Art. 1º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à UHE Quatiara, para o transporte da energia gerada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 114 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.467, DE 24 DE ABRIL DE 2012 Estabelece o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à Usina Hidrelétrica Pari. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º, do art. 20 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com a redação dada pelas Leis nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com base na Resolução º 652, de 9 de dezembro de 2003 e na Resolução Normativa nº 467, de 6 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo nº 48100.001101/1996-30, resolve: Art. 1º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD referentes à Usina Hidrelétrica Pari, para o transporte da energia gerada, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 8 DE MAIO DE 2012 IA O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no Regimento Interno, art. 16, IV, resolve: LIZ N o- 3.481. Processo nº 48500.006014/2011-93. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE. Objeto: Estabelecer os limites relativos à continuidade dos serviços de distribuição de energia elétrica, nos seus aspectos de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC, para os conjuntos de unidades consumidoras da área de concessão da Companhia Nacional de Energia Elétrica - CNEE, para o período de 2013 a 2016, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Art. 2º Autorizar a Central Eólica Acari Ltda. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito do empreendimento, constituído por uma subestação elevadora 230/34,5 kV compartilhada entre as usinas EOL Riachão I, EOL Riachão II, EOL Riachão IV, EOL Riachão VI e EOL Riachão VII, que será interligada à Rede Básica através de uma linha de transmissão em 230 kV, também de uso compartilhado, na futura Subestação Extremoz II 500/230/69 kV, de propriedade da transmissora CHESF. Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) início da operação em teste de todas as unidades geradoras até: b) início da operação comercial de todas as unidades geradoras até: Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD - para o transporte da energia gerada pela EOL Riachão I, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução Autorizativa. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados. Art. 6º A Central Eólica Acari Ltda. deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. AÇ N o- 3.487. Processos nº 48500.001022/2012-24, 48500.001027/201257 e 48500.004627/2010-13. Concessionária: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Objeto: (i) Autorizar a Concessionária a realizar reforços nas seguintes instalações sob sua responsabilidade: subestação Ramon Rebert Filho, Subestação Mogi e linha de transmissão 88 kV Ibitinga - Catanduva; (ii) estabelecer o valor da parcela adicional de RAP correspondente, conforme Anexo I; (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra destas Resoluções e seus anexos encontram-se juntados aos autos e disponíveis na ANEEL e no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.489, DE 8 DE MAIO DE 2012 Autoriza a Central Eólica Acari Ltda. a implantar e a explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a Central Geradora Eólica Riachão I, localizada no Município Ceará Mirim, no stado do Rio Grande do Norte. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções Normativas nº 389 e 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, e 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta no Processo nº 48500.005848/2011-81, resolve: Art. 1º Autorizar a Central Eólica Acari Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.959.291/0001-29, com sede na Rua Monsenhor Bruno nº 1501, Bairro de Aldeota, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, a implantar e explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a Central Geradora Eólica - EOL Riachão I, localizada às coordenadas Latitude -05°31'21"S e Longitude -35°26'21"W, no Município Ceará Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. § 1º A central geradora é constituída por 15 (quinze) geradores de 2.000 (dois mil) kW. § 2º A central geradora terá potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW. § 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427/1996. 2/12/2013 1º/1/2014 NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA ÃO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.490, DE 8 DE MAIO DE 2012 Autoriza a Central Eólica Albuquerque Ltda. a implantar e a explorar, sob o regime de produção de energia elétrica, a Central Geradora Eólica Riachão II, localizada no Município Ceará Mirim, no Estado do io Grande do Norte. PR OI BID O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, e 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta no Processo nº 48500.005897/2011-14, resolve: Art. 1º Autorizar a Central Eólica Albuquerque Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.960.216/0001-88, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1501, Bairro de Aldeota, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, a implantar e a explorar, sob o regime de produção de energia elétrica, a Central Geradora Eólica - EOL Riachão II, localizada às coordenadas Latitude -05°32'58"S e Longitude -35°27'12"W, no Município Ceará Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. § 1º A central geradora é constituída por 15 (quinze) geradores de 2.000 (dois mil) kW. § 2º A central geradora terá potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW. § 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Art. 2º Autorizar a Central Eólica Albuquerque Ltda. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído por uma subestação elevadora 230/34,5 kV, compartilhada entre as usinas EOL Riachão I, EOL Riachão II, EOL Riachão IV, EOL Riachão VI e EOL Riachão VII, que será interligada à Rede Básica através de uma linha de transmissão em 230 kV, também de uso compartilhado, na futura Subestação Extremoz II 500/230/69 kV, de propriedade da transmissora CHESF. Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) Início da operação em teste de todas as unidades geradoras até: b) Início da operação comercial de todas as unidades geradoras até: A Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução Autorizativa. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados. Art. 6º A Central Eólica Albuquerque Ltda. deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico da empresa em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009. Art. 7º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 3.491, DE 8 DE MAIO DE 2012 Autoriza a Central Eólica Apeliotes Ltda. a implantar e a explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a Central Geradora Eólica Riachão VI, localizada no Município Ceará Mirim, no stado do Rio Grande do Norte. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, nas Resoluções Normativas nº 389 e nº 391, ambas de 15 de dezembro de 2009, e 420, de 30 de novembro de 2010, e no que consta no Processo nº 48500.005796/2011-43, resolve: Art. 1º Autorizar a Central Eólica Apeliotes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.959.413/0001-87, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1501, Bairro de Aldeota, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, a implantar e a explorar, sob o regime de produção independente de energia elétrica, a Central Geradora Eólica - EOL Riachão VI, localizada às coordenadas Latitude -05°32'45"S e Longitude -35°27'08"W, no Município Ceará Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte. § 1º A central geradora é constituída por 15 (quinze) geradores de 2.000 (dois mil) kW. § 2º A central geradora terá potência instalada de 30.000 kW e potência líquida de 28.500 kW. § 3º A comercialização da energia elétrica dar-se-á em conformidade com os arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003/1996, e com o art. 26 da Lei nº 9.427/1996. Art. 2º Autorizar a Central Eólica Apeliotes Ltda. a explorar o sistema de transmissão de interesse restrito, constituído por uma subestação elevadora 230/34,5 kV, compartilhada entre as usinas EOL Riachão I, EOL Riachão II, EOL Riachão IV, EOL Riachão VI e EOL Riachão VII, que será interligada à Rede Básica através de uma linha de transmissão em 230 kV, também de uso compartilhado, na futura Subestação Extremoz II 500/230/69 kV, de propriedade da transmissora CHESF. Art. 3º A empresa deverá implantar a central geradora eólica conforme cronograma apresentado à ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: PO 2/12/2013 1º/1/2014 Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD - para o transporte da energia gerada pela EOL Riachão II, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052200114 Nº 98, terça-feira, 22 de maio de 2012 RT ER CE IRO S a) início da operação em teste de todas as unidades geradoras até: b) início da operação comercial de todas as unidades geradoras até: 2/12/2013 1º/1/2014 Art. 4º Estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD - para o transporte da energia gerada pela EOL Riachão VI, enquanto a potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização de energia elétrica. Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Resolução Autorizativa. Parágrafo único. A revogação da autorizaçã