Código de Conduta

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Código de Conduta
Código de Conduta
Cooper-Standard Holdings Inc.
Cooper-Standard Automotive Inc.
Mensagem de Jeff Edwards
Presidente e Diretor executivo
Prezado membro da equipe Cooper Standard,
É com satisfação que apresento o Código de Conduta atualizado da Cooper Standard. O
nosso Código foi atualizado para fornecer informações adicionais e específicas, mas os
valores essenciais permanecem os mesmos: que ajamos com integridade, tomando
decisões e ações corretas. Este Código é um guia de como fazemos negócios do jeito
certo, enquanto mantemos o nosso compromisso com o crescimento sustentável.
O código também nos fornece orientação para assegurar que o nosso trabalho seja feito
de um modo ético e legal. Ele contém recursos para responder quaisquer questões
relacionadas à conduta apropriada no ambiente de trabalho e é elaborado para ajudarnos a demonstrar respeito ao próximo no ambiente de trabalho, bem como no mercado.
Se você tiver qualquer dúvida relacionada a este Código de Conduta, ou tomar
conhecimento de qualquer violação deste Código, você deve contatar imediatamente o
seu supervisor, um membro da gerência de sua instalação, o departamento de recursos
humanos, um membro da Equipe de Responsabilidade Corporativa ou a linha direta para
denunciar questões relacionadas à ética. Você pode ter certeza de que não haverá
retribuição ou retaliação para perguntas feitas, para levantar preocupações sobre este
Código ou para denunciar suspeitas de violação.
Eu o incentivo a ler este Código e consultá-lo para orientação, quando necessário. A
nossa excelente reputação se deve a como cada um de nós se comporta individualmente
e como empresa. Peço a todos que continuemos a trabalhar juntos para preservarmos a
excelente reputação da Cooper Standard ao abraçar os princípios do nosso Código de
Ética
Atenciosamente,
Jeffrey S. Edwards
Presidente e Diretor executivo
Os valores da Cooper Standard
Segurança - Garantiremos que uma cultura de segurança total exista em toda parte
Funcionários - Os nossos funcionários conduzem a nossa paixão por desempenho
Meio ambiente - Protegeremos e sustentaremos os nossos recursos naturais
Melhoria contínua - Faremos o possível para alcançarmos os níveis mais altos de
desempenho em tudo o que fazemos
Qualidade - Faremos o possível para melhorar continuamente e proporcionar produtos,
processos e serviços de nível mundial
Integridade - Agimos com integridade em tudo que fazemos
Clientes - Vamos adquirir um profundo conhecimento das necessidades dos nossos
clientes e atender suas expectativas
Valor para o acionista – Nós nos tornaremos um líder reconhecido medido pelo valor
para o acionista
Envolvimento com a comunidade - Estamos empenhados em melhorar as comunidades
em que vivemos e trabalhamos
Diversidade - Os nossos funcionários espelharão os mercados que atendemos
INTRODUÇÃO
A Cooper Standard faz o possível para ser uma líder em todos os aspectos de seu
negócio. O nosso comprometimento com a excelência inclui um comprometimento com os
mais altos padrões de ética em nossas transações comerciais. Adotamos este Código de
Conduta de Negócios e Ética para fornecer orientação para reconhecermos e lidarmos
com questões éticas e nos ajudar a manter uma cultura de integridade e responsabilidade.
O Código se aplica a todos os níveis da Empresa em todas as nossas localidades.
Referências no Código a “funcionários” e “indivíduos” incluem diretores, diretores
corporativos e funcionários ao redor do mundo, incluindo pessoal de meio período,
temporário ou terceirizado.
Os padrões e procedimentos estipulados no Código têm por objetivo evitar irregularidades
e promover (i) conduta honesta e ética, incluindo a gestão ética de conflitos reais ou
aparentes de interesse entre relacionamentos pessoais e profissionais; (ii) divulgação
completa, justa, precisa, oportuna e compreensível no relatório e documentos que a
Empresa envia a agências governamentais e em outras comunicações públicas; (iii) o
cumprimento das leis governamentais, regras e regulamos aplicáveis; (iv) denúncia interna
imediata das violações do Código; e (v) responsabilidade pela adesão ao Código.
Cumprimento das leis
O negócio da nossa empresa deve ser conduzido por todos os funcionários estritamente
de acordo com as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Este Código se refere
especificamente, em certos trechos, a determinadas leis, mas todos devem respeitar as
leis que regem a nossa conduta e contatar o Departamento Jurídico ou o nosso
Departamento de Recursos Humanos local, caso haja qualquer questão quanto à
legalidade de qualquer conduta envolvendo a Empresa.
Pergunta:
Não tenho certeza se a minha conduta é legal.
Com quem posso conversar?
Resposta:
Contate o Departamento Jurídico ou
o Gerente de Recursos Humanos local
Cumprimento do Código
Compreendendo o Código
É responsabilidade de todos nós lermos
cuidadosamente e compreendermos este
Código. Se você estiver preocupado com
alguma situação ética ou não estiver certo
se uma conduta específica está de acordo
com os padrões de conduta da Empresa,
você é responsável por fazer quaisquer
perguntas que acredite serem necessárias
para compreender as expectativas da
Empresa a seus supervisores,
representantes de Recursos Humanos ou
outros representantes apropriados da
Empresa.
Violação do Código
Aqueles que não cumprirem o Código,
incluindo supervisores que deixarem de
denunciar irregularidades, podem estar
sujeitos à ação disciplinar, que pode incluir
cessação do contrato de trabalho. Abaixo
estão exemplos de conduta que podem
resultar em ação disciplinar:
 ações que violem o Código;
 requisitar que outros violem o Código;
 não avisar imediatamente sobre uma
violação conhecida ou suspeita do
Código;
 não cooperar nas investigações de
possíveis violações do Código;
 retaliar contra outro funcionário por
denunciar uma possível violação do
Código.
Denunciando violações;
confidencialidade
A Cooper Standard estabeleceu os
seguintes procedimentos para denunciar
uma violação do Código ou para obter
assistência relacionada a problema
potencial. Se você acreditar que pode ter
violado este Código, tiver uma crença de
boa fé, ou prova de que outro funcionário
cometeu uma violação deste tipo, você
deve denunciar imediatamente a violação
ao seu supervisor ou a um representante
do nosso grupo de Recursos Humanos.
Os supervisores que receberam esta
denúncia de um funcionário devem
denunciar imediatamente o assunto a
Recursos Humanos.
Como alternativa, instauramos uma linha
direta gratuita gerenciada por um
fornecedor externo através do qual você
pode denunciar suspeitas de violações ao
Código, ou a leis ou políticas aplicáveis.
Informações sobre a linha direta e como
utilizá-la serão fornecidas de forma
contínua em um anexo ao Código.
Além disso, designamos uma equipe
central de diretores corporativos e
representantes, que juntos formam o
Comitê de Responsabilidade Corporativa.
Esses Diretores de Responsabilidade
Corporativa proporcionam outro canal para
você denunciar ou discutir possíveis
violações do Código. Os atuais membros
do Comitê de Responsabilidade
Corporativa, e como eles podem ser
contatados, devem ser identificados de
forma contínua em um anexo ao Código.
Ao longo deste Código, quando
apropriado, designamos contatos
específicos para assuntos específicos. Se
tal contato não for designado para um
assunto específico, siga o procedimento
descrito acima para denunciar qualquer
problema ou para tirar qualquer dúvida
que você venha a ter.
Todas as denúncias e investigações serão
tratadas com confidencialidade tanto
quanto possível, dadas as circunstâncias.
Os funcionários podem escolher
permanecer em anonimato, apesar de em
alguns casos isso poder dificultar mais o
acompanhamento e assegurar a resolução
da investigação. Como mencionado acima,
nenhum funcionário será alvo de retaliação
ou punição por denunciar em boa fé
suspeita de conduta antiética ou ilegal
realizada por outros funcionários como
descrito neste Código ou por se manifestar
para nos alertar de qualquer situação
questionável.
RETALIAÇÃO
A Cooper Standard não tolerará retaliação contra qualquer um que em boa fé manifeste
uma preocupação, denuncie uma má conduta ou participe de uma investigação.
A Cooper Standard proíbe a tomada de ação negativa contra qualquer colega ou
associado por ter denunciado um possível desvio desta política ou por cooperar em uma
investigação. Qualquer funcionário ou associado que retaliar contra outro funcionário ou
associado por denunciar um possível desvio desta política ou por cooperar em uma
investigação estará sujeito à ação disciplinar, até e inclusive a rescisão de contrato de
trabalho.
Em caso de dúvida, contate o Comitê


Lembre-se, mesmo uma conduta que você não acredita que
prejudicaria a Empresa pode constituir uma violação do Código.
O Código é elaborado para proteger a Cooper Standard de conduta
imprópria e também de conduta que possa ter a aparência de
impropriedade.
CONDUTA E PRÁTICAS DE
NEGÓCIO
Registros financeiros e empresariais
governamental. Questões relacionadas à
destruição ou retenção de documentos
neste contexto devem ser direcionadas ao
Departamento Jurídico da Cooper
Standard.
Aqueles envolvidos na preparação das
demonstrações financeiras da Cooper
Standard devem preparar tais
demonstrações de acordo com os
princípios e padrões contábeis aplicáveis,
para que as demonstrações financeiras
reflitam de forma material, apropriada e
completa as transações comerciais e a
condição financeira da Empresa. A política
da Empresa proíbe qualquer funcionário
de causar ou fazer com que outros façam
declarações enganosas, incompletas ou
falsas relacionadas a uma auditoria ou
apresentação de documento a alguma
entidade governamental ou regulatória.
Propriedade da Empresa
A nossa política também proíbe qualquer
funcionário de falsificar ou levar outros a
falsificarem registros ou documentação da
empresa. Além disso, o funcionário não
deve omitir ou fazer com que outros
omitam qualquer informação material que
seja necessária para evitar que uma
declaração seja feita em relação a uma
auditoria, apresentação de documento ou
exame de demonstrações financeiras
enganosas. É proibido aos funcionários
manter uma conta corporativa não
registrada ou desconhecida, financiar ou
ajudar em qualquer acordo, incluindo itens
extrapatrimoniais ou acordos, com
propósito enganoso.
A política da Cooper Standard proíbe
atividade fraudulenta e estabelece
procedimentos a serem seguidos para
assegurar que incidentes de fraude e
furtos relatados a nós sejam
imediatamente investigados, denunciados
e, quando apropriado, processados.
Atividade fraudulenta pode incluir ações
cometidas por um funcionário que
indevidamente prejudicar fornecedores e
clientes, bem como aqueles que
prejudicarem a Cooper Standard ou
qualquer um de seus funcionários.
Destruição ou falsificação de qualquer
documento que seja potencialmente
relevante para uma violação da lei ou de
uma investigação governamental pode
levar a processo por obstrução da justiça.
Portanto, se um funcionário tiver razão
para acreditar que uma violação da lei foi
cometida ou que uma investigação
governamental, criminal ou regulatória
está prestes a ser iniciada, ele deve
manter todos os registros (incluindo
registros de computador) que sejam ou
possam ser relevantes para uma
investigação da questão, seja conduzida
pela Empresa ou por uma autoridade
Todos os funcionários devem proteger os
bens da Cooper Standard e assegurar seu
uso eficiente. Não é permitido que nenhum
de nós se aproprie, empreste ou faça mau
uso consciente dos bens da Cooper
Standard, incluindo qualquer informação
de propriedade ou confidencial da
Empresa, para seu próprio uso, uso de
outrem ou para propósito impróprio ou
ilegal. Não é permitido remover, destruir
ou dispor de qualquer valor pertencente à
Cooper Standard sem a autorização da
empresa.
Fraudes e furtos
Funcionários que suspeitarem que
atividade fraudulenta ou furto envolvendo
a Cooper Standard tenha ocorrido, devem
denunciar tal preocupação de acordo com
esta política, como estabelecido na seção
intitulada Denunciando violações;
confidencialidade. Nenhum funcionário ou
agente pode assinar uma queixa-crime em
nome da Cooper Standard sem a
aprovação escrita prévia do Departamento
Jurídico.
Informações confidenciais
É responsabilidade de todos nós proteger as
informações não-públicas da Cooper Standard,
incluindo suas estratégias e planos, condição financeira,
tecnologia, processos, sistemas, produtos, dados
pessoais protegidos dos funcionários, clientes,
fornecedores, concorrentes, atividades de marketing ou
vendas, preços, aquisições ou as alienações
prospectivas, ou outros aspectos das estratégias ou
planos empresariais (“informação confidencial”). Os
funcionários não devem revelar a terceiros ou utilizar
alguma informação confidencial para qualquer propósito
além da necessidade de se fazer conhecer dentro da
empresa. Se um funcionário acreditar que é apropriado ou exigido pela lei revelar ou
utilizar informação confidencial fora da Empresa, o Departamento Jurídico ou o
Departamento de Recursos Humanos local deve ser contatado antes da divulgação ou
uso para que medidas protetivas possam ser levadas em consideração. Se a Empresa
houver executado um acordo de confidencialidade com terceiros em relação a
informações confidenciais a serem divulgadas pelos terceiros à Empresa, todos os
funcionários que receberem tais informações confidenciais devem honrar os termos de tal
acordo. Essas obrigações têm a duração de todo o período de vínculo empregatício do
indivíduo com a Empresa e a todo o momento posteriormente.
Privacidade de dados
A Cooper Standard está comprometida a proteger a privacidade e as informações
pessoais de seus clientes, fornecedores, funcionários e outras pessoas com a quais faz
negócios. Informações pessoais são informações ou dados sobre um indivíduo identificado
ou identificável em qualquer formato, incluindo oral, verbal, em papel ou meio eletrônico.
A Cooper Standard respeita o Safe Harbor Framework entre os EUA e a UE e o Safe
Harbor Framework entre os EUA e a Suíça como estabelecido pelo Departamento de
Comércio norte-americano para a coleta, utilização e retenção de informações dos países
membros da União Europeia e Suíça. A Cooper Standard certificou que adere aos
Princípios de Privacidade Safe Harbor relativos a aviso, escolha, transmissão, segurança,
integridade de dados, acesso e observância das leis. Para saber mais sobre o programa
Safe Harbor e para visualizar a nossa certificação, visite:
http://www.export.gov/safeharbor/.
Uma cópia da nossa Política Safe Harbor da Cooper Standard pode ser encontrada no
Portal do Funcionário da Cooper Standard
CONFLITOS DE INTERESSES
Orientação geral
Um “conflito de interesses” ocorre quando
o interesse privado de um indivíduo
interfere, ou aparenta interferir, nos
interesses da Cooper Standard. Uma
situação de conflito pode surgir quando um
funcionário pratica ações ou tem
interesses que fazem com que seja difícil
para ele realizar seu trabalho, objetiva e
eficazmente, em nome da Cooper
Standard Conflitos de interesse também
podem surgir quando um funcionário ou
membro de sua família recebe benefícios
pessoais impróprios como resultado de
seu cargo na Cooper Standard.
As decisões empresariais e as ações dos
funcionários devem ser baseadas no
melhor interesse da Cooper Standard.
Relacionamentos de funcionários ou de
seus familiares com fornecedores,
clientes, concorrentes prospectivos ou
existentes, ou outros envolvidos no
negócio da Cooper Standard não devem
afetar o julgamento independente e
sensato. Os funcionários não devem,
direta ou indiretamente, ter interesses
externos que estejam em conflito ou
pareçam estar em conflito com o melhor
interesse da Cooper Standard, exceto
quando tiverem sido previamente
divulgados e aprovados pela Empresa. No
caso de diretores ou do Diretor Executivo,
tais divulgações devem ser feitas ao
Comitê de Governança do Conselho de
Diretores. Outros funcionários devem
divulgar tais assuntos ao Comitê de
Responsabilidade Corporativa.
Empréstimos e garantias
Diretores, Diretores Corporativos e outros
funcionários não devem recorrer ou aceitar
empréstimos ou garantias de obrigações
da Empresa para si ou para membros de
sua família. Além disso, os funcionários
não devem buscar ou aceitar empréstimos
ou garantias de obrigações (excetuando
bancárias), para si ou para membros de
sua família, de um indivíduo, organização
ou entidade comercial que faz (ou quer
fazer) negócios com a Cooper Standard.
Os funcionários devem denunciar
imediatamente ao supervisor todas as
ofertas do tipo citado acima, mesmo
quando recusadas.
Propriedade em outros negócios
Os funcionários não devem possuir, direta
ou indiretamente, um significativo
interesse financeiro em qualquer entidade
comercial que faça ou queira fazer negócio
com, ou seja concorrente da Cooper
Standard, exceto mediante específica
aprovação escrita concedida
antecipadamente pelo Comitê de
Responsabilidade Corporativa. Como
orientação, “um significativo interesse
financeiro” é definido como a propriedade
por um funcionário e/ou familiares de mais
de 1% de ações em circulação de uma
entidade comercial ou que represente
mais de 5% dos bens totais do funcionário
e/ou de seus familiares.
Oportunidades corporativas
Os funcionários não podem tirar partido
com fins pessoais das oportunidades que
forem descobertas através do uso da
propriedade, informações ou posição da
Empresa, nem podem utilizar a
propriedade, informações ou posição da
Empresa para ganho pessoal. Além disso,
os funcionários não devem concorrer com
a Empresa, a menos que tal concorrência
seja divulgada ao Comitê de
Responsabilidade Corporativa.
Empregos, afiliações ou atividades
fora da empresa
A obrigação principal de um funcionário é
com a Cooper Standard. Qualquer
atividade externa não relacionada à
empresa, tal como um segundo trabalho
ou trabalho autônomo, deve ser mantida
separadamente das atividades com a
Cooper Standard. Os funcionários não
podem fazer uso dos clientes,
fornecedores, tempo, nome, influência,
bens, instalações, materiais ou serviços de
outros funcionários da Cooper Standard
para atividades externas, a menos que
especificamente autorizado por nós,
incluindo em conexão com caridade ou
outro trabalho voluntário.
Presentes, gratificações e
entretenimento
Funcionários e seus familiares não podem
aceitar presentes, gratificações ou
entretenimento de pessoas, empresas ou
corporações com quem a Cooper
Standard faz ou possa fazer negócios
além daqueles de valor modesto,
consistentes com as práticas éticas
geralmente aceitas. É também a nossa
política não oferecer presentes,
gratificações ou entretenimento para
pessoas, empresas ou corporações com
as quais fazemos ou possamos fazer
negócios, além daqueles de valor
modesto, consistentes com as práticas
éticas geralmente aceitas.
Há alguns casos em que a recusa de um
presente valioso pode ser ofensivo para a
pessoa que fez a oferta. Isso ocorre
especialmente quando os funcionários são
convidados em outro país, e o presente é
ofertado como parte de uma ocasião
pública. Nesses casos, o funcionário a
quem o presente foi ofertado deve aceitálo em nome da Cooper Standard, informar
sobre isso ao supervisor e entregá-lo a
nós.
A Cooper Standard, como um cidadão
corporativo responsável, pode fazer
doações de dinheiro ou produtos para
causas dignas, incluindo campanhas de
angariação de fundos realizadas por seus
clientes. Para ser considerada uma
doação apropriada, a contribuição não
deve estar conectada a compras
específicas de um cliente ou
compromissos de compra.
Em caso de dúvida, contate o
Departamento Jurídico.
Relacionamentos com
fornecedores ou prestadores de
serviço
A Cooper Standard encoraja boas
relações com fornecedores. Entretanto,
você não pode se beneficiar
pessoalmente, seja direta ou
indiretamente, de qualquer compra de
bens ou serviços para ou pela Cooper
Standard. Os funcionários cujas
responsabilidades incluem comprar ou que
têm contato com fornecedores ou
prestadores de serviços, não devem
explorar sua posição para ganho pessoal.
Em circunstância alguma um funcionário
pode receber dinheiro ou equivalentes em
dinheiro de qualquer fornecedor, seja
direta ou indiretamente.
Para mais informações, uma cópia da
Política Anticorrupção da Cooper Standard
pode ser encontrada no portal do
Funcionário da Cooper Standard ou obtida
com o seu gerente de Recursos Humanos.
Determinando conflitos de interesses
Em qualquer situação de possível conflito
de interesse, pergunte-se:
 Os meus interesses pessoais
podem interferir nos interesses da
Cooper Standard?
 Pode parecer que sim para outras
pessoas, tanto dentro quanto fora
da Cooper Standard?
No caso de dúvida, procure orientação
com o seu gerente de Recursos
Humanos ou com o Departamento
Jurídico local.
OPERAÇÕES COM INFORMAÇÃO
PRIVILEGIADA
Operações com informação privilegiada
são ilegais e antiéticas. Leis federais e
estaduais de proteção e a política da
Cooper Standard proíbem a compra ou
venda de títulos a partir de informações
materiais não-públicas. Todos, em
qualquer nível, que tomarem
conhecimento de informações materiais
não-públicas relacionadas à Cooper
Standard ou a quaisquer outros negócios,
não devem, direta ou indiretamente,
utilizar tais informações materiais nãopúblicas na compra ou venda de títulos da
Cooper Standard. Somos proibidos de
comprar ou vender títulos quando de
posse de informações materiais nãopúblicas e não podemos fazer com que
outra pessoa compre ou venda tais títulos
em nosso nome. Informações materiais
não-públicas não podem ser divulgadas a
qualquer pessoa fora da Cooper Standard
(incluindo parentes, amigos ou
associados, independentemente do
propósito que tal divulgação possa ter) até
que funcionários autorizados da Cooper
Standard tenham divulgado
adequadamente as informações ao
público. Para quaisquer questões
relacionadas a estes tópicos, consulte o
Departamento Jurídico.
“Informação material” é qualquer
informação que um investidor razoável
considere importante para decidir entre
comprar, vender ou deter títulos. Exemplos
podem incluir aquisições, alienações, joint
ventures, mudanças no pessoal-chave da
gerência, grandes contratos,
cancelamentos de contratos materiais,
novos produtos ou processos, projeções
de ganhos e tendências, e informações
importantes em litígio. Em caso de dúvidas
em relação à materialidade de certa
informação, consulte o Departamento
Jurídico.
Cada funcionário deve respeitar as leis
sobre valores mobiliários aplicáveis.
Ignorância da lei não é uma defesa.
Uma cópia da Política de Negociação de
Valores Mobiliários da Cooper Standard
pode ser encontrada no Portal do
Funcionário da Cooper Standard ou obtida
com o seu gerente de Recursos Humanos.
ANTITRUSTE E
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Antitruste
É política da Cooper Standard cumprir
inteiramente as leis antitruste que se
aplicam às nossas operações
domesticamente ou pelo mundo. Leis
antitruste e de concorrência são muito
complexas e variam de um país para outro.
Os princípios gerais determinados a seguir
têm a intenção de ajudar os funcionários a
reconhecer situações com potencial para
questões envolvendo antitruste ou
concorrência, para que eles possam
consultar o Departamento Jurídico.
Em geral, a Cooper Standard não pode
entrar em acordo com um concorrente:



com relação aos preços que a
Empresa e o concorrente cobrarão de
um cliente ou clientes, ou em relação a
outros termos (por ex. crédito) ou
condições de venda;
para repartir mercados, linhas de
produtos, clientes ou territórios (por ex.,
concordando sobre quem venderá a
certos clientes ou em certos
territórios); ou
para recusar-se a negociar com certo
fornecedor ou cliente.
Concorrência desleal
Leis federais e estaduais proíbem
métodos desleais de concorrência e atos
e práticas desleais ou enganosas. Essas
leis, como as leis antitruste, são
elaboradas para proteger os
concorrentes e clientes. Embora seja
impossível enumerar todos os tipos de
condutas proibidas, alguns exemplos
são:




Suborno comercial ou pagamentos
indevidos para induzir um negócio
ou quebras de contratos por outrem;
Adquirir segredos comerciais do
concorrente através de suborno ou
furto;
Fazer afirmações falsas, enganosas
ou depreciativas ou comparações
sobre concorrentes ou seus
produtos; e
Fazer afirmações falsas
relacionadas aos próprios produtos
sem uma base razoável para tal.
Todas as declarações públicas em nome
da Cooper Standard, incluindo
declarações em conexão com
publicidade, materiais promocionais,
apresentações de vendas, condições e
garantias, devem ser sempre verdadeiras
e ter uma base razoável de fato e não
devem ser, de modo algum, enganosas.
Os funcionários não devem participar de
conversas ou reuniões com concorrentes
sobre os assuntos acima e devem contatar
o departamento de Recursos Humanos ou o
Departamento jurídico se forem abordados
para tal fim. É a nossa política que todos os
clientes e fornecedores sejam tratados de
forma justa e que não sejam discriminados.
Você não precisa ter um acordo escrito para violar as leis
antitruste!
Em caso de dúvida, contate o departamento jurídico
FAZENDO NEGÓCIOS
INTERNACIONALMENTE
Geralmente
Embora a Cooper Standard deva se
adaptar aos costumes e práticas
comerciais em mercados globais, todos os
funcionários ao redor do mundo devem
aderir às leis e regulamentações aplicáveis
dos EUA e a estes critérios. Os
funcionários em nossas operações
internacionais também devem respeitar as
leis, culturas e costumes de todos os
países nos quais operamos.
Lei sobre a prática de corrupção no
exterior
A Cooper Standard e seus funcionários e
representantes devem cumprir a Lei sobre
a prática de corrupção no exterior dos
EUA (Foreign Corrupt Practices Act FCPA). A FCPA cobre conduta que ocorre
fora das fronteiras territoriais dos Estados
Unidos e se aplica às subsidiárias
domésticas e estrangeiras da Empresa e
tanto a cidadãos dos EUA quanto
cidadãos que não sejam dos EUA. Nos
termos do presente ato:
 A Empresa e seus acionistas, diretores,
agentes, oficiais e funcionários são
proibidos de fazer ou autorizar
pagamento em dinheiro ou item de
valor, direta ou indiretamente, para
oficiais governamentais nãoamericanos, partidos políticos ou
candidatos a cargos públicos fora dos
Estados Unidos para ganhar ou
manter negócios ou influenciar alguma
ação ou decisão de tais oficiais.
 Todos os livros, registros e contas,
domésticas ou estrangeiras, devem
refletir as transações comerciais de
modo correto e exato e as disposições
dos bens da Empresa.
 Um sistema de controles contábeis
interno deve ser mantido para fornecer
uma supervisão corporativa adequada
sobre atividades de contas e relatórios
financeiros em todos os níveis.
 Certos pagamentos e presentes para
funcionários não-americanos cujas
funções sejam essencialmente
ministeriais ou eclesiásticas podem ser
permitidos. Frequentemente, é difícil
determinar a legalidade de tais
pagamentos na lei local em
determinadas localidades. Você deve
consultar o seu gerente de Recursos
Humanos local ou o Departamento
Jurídico antes de autorizar ou realizar
tal pagamento.
Legislação de controle de
importação e exportação
Todos os funcionários da Cooper
Standard e de suas subsidiárias no
exterior devem cumprir as leis de
importação e exportação dos Estados
Unidos e dos outros países com quem
fazem negócios. Leis de controle de
exportação incluem restrições de
países, pessoas e entidades com as
quais a Empresa pode fazer negócios e
pode requerer que licenças sejam
obtidas de autoridades governamentais
apropriadas antes do envio.
Exportações também podem estar
sujeitas a controle, de acordo com a
classificação dos itens em questão, ou
de acordo com o utilizador final ou a
utilização final dos itens. O envio para
outras entidades permitidas é proibido
se for de conhecimento, ou se deveria
ser de conhecimento, que tal entidade
pretende reexportar os bens da Cooper
Standard para países proibidos, ou para
um utilizador final proibido ou para uma
utilização final proibida. Leis de controle
de importação incluem requisitos de
manutenção de registros e
documentação e podem incluir
proibições ou limitações quanto a
importações provenientes de certos
países. Todas as informações
fornecidas a autoridades
governamentais relacionadas a
exportações ou importações devem ser
verdadeiras e exatas. Os funcionários
envolvidos em exportações e
importações devem conhecer e cumprir
as leis e regulamentações aplicáveis, e
devem contatar o Departamento
Jurídico para mais orientações.
BOICOTES INTERNACIONAIS
As leis antiboicote dos Estados Unidos proíbem
empresas estrangeiras controladas pela
Empresa e a nós de participar de boicotes não
sancionados relacionados a produtos ou
serviços. Apesar de estas leis serem complexas,
elas geralmente proíbem a Empresa de agir em
apoio a um boicote em qualquer país estrangeiro
em que os Estados Unidos não reconhecem o
boicote. Linguagem que possa violar leis
antiboicote pode aparecer em contratos, ordens
de compra ou documentos de envio que a
Cooper Standard é requisitada a assinar, e os
funcionários devem prestar atenção às cláusulas
desta natureza. Qualquer solicitação para que a
Cooper Standard apoie um boicote não
sancionado (através de cláusulas contratuais ou outros) deve ser denunciada ao governo
dos Estados Unidos e deve consequentemente ser direcionada imediatamente ao
Departamento Jurídico ou Recursos Humanos.
OPORTUNIDADES IGUAIS DE TRABALHO
A Cooper Standard é comprometida
em proporcionar oportunidades iguais
em todos os aspectos da relação
empregatícia e um ambiente de
trabalho livre de discriminação ou
assédio ilícito de qualquer tipo. Os
funcionários são responsáveis por
compreender e cumprir as políticas da
Empresa sobre oportunidades iguais
de trabalho e assédio ilícito. Cópias
destas políticas podem ser obtidas no
departamento de Recursos Humanos
da Empresa.
PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E MANTENDO UM LOCAL DE
TRABALHO SEGURO
A Cooper Standard é comprometida em
cumprir as leis aplicáveis e atuar com
responsabilidade e eficiência para
proteger o meio ambiente e manter um
ambiente de trabalho seguro. Os
funcionários são responsáveis por
compreender e cumprir as nossas políticas ambientais, de saúde e segurança. Cópias
desta política podem ser encontradas em nosso departamento de Saúde, Segurança e
Meio Ambiente.
MÍDIA SOCIAL
A Cooper Standard compreende que a
mídia social pode ser um modo
divertido e recompensador de você
compartilhar sua vida com a família,
amigos e colegas de trabalho ao redor
do mundo. Entretanto, o uso de mídia
social pode representar certos riscos e
implica em certas responsabilidades.
Estabelecemos diretrizes específicas
sobre o uso apropriado da mídia social.
Estas diretrizes se aplicam a todos que
trabalham na Cooper Standard.
Mídia social inclui todos os meios de comunicação ou de publicação de informações ou
conteúdo de qualquer tipo na internet, incluindo em sua própria, ou de outrem, página ou
blog, diário, site pessoal, rede social ou site de relacionamento, quadro de anúncios online
ou sala de bate-papo, seja associada à Cooper Standard ou não, bem como em qualquer
outra forma de comunicação eletrônica.
Como você é o único responsável por aquilo que publica on-line, antes de criar conteúdo,
leve em consideração alguns dos riscos e recompensas envolvidas. Lembre-se que
qualquer conduta que prejudique o desempenho laboral, o desempenho de colegas,
funcionários da Cooper Standard, ou clientes e fornecedores, pode resultar em ação
disciplinar até, e incluindo, a rescisão de contrato.
Uma cópia da Política de Mídia Social da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal
do Funcionário da Cooper Standard ou obtida com o seu gerente de Recursos Humanos.
ISENÇÕES/MODIFICAÇÕES
Em certas situações limitadas, a Cooper Standard pode isentar a aplicação do Código a
funcionários, diretores corporativos ou diretores. Em relação a diretores executivos e
diretores, tais isenções requerem a aprovação expressa do Comitê de Auditoria do
Conselho de Administração. Em relação a todos os demais funcionários, tais isenções
requerem a aprovação expressa do Comitê de Responsabilidade Corporativa.
ANEXO A
LINHA PARA DENÚNCIAS DE QUESTÕES ÉTICAS
INSTRUÇÕES DE DISCAGEM INTERNACIONAL
Austrália
800-339276
Índia
000-800-100-1071
Alemanha
0800-1016582
Itália
800-786907
Bélgica
0800-77004
Japão
0066-33-112505
Brasil
0800-8911667
México
001-800-840-7907
Canadá
1-866-384-4277
Países Baixos
0800-0226174
China (Norte)
10-800-712-1239
Polônia
0-0-800-1211571
China (Sul)
10-800-120-1239
Reino Unido
08-000328483
Coreia
00798-14-800-6599
República Tcheca
800-142-550
Espanha
900-991498
Romênia
0808-03-4288 (quando solicitado,
disque 866-384-4277)
Estados Unidos
1-866-384-4277
Sérvia
704-414-5967
França
0800-902500
Suécia
020-79-8729
ANEXO B
MEMBROS DO COMITÊ DE RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Nomes e informações de contato dos atuais Membros do Comitê podem ser encontrados
no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtidos com o seu Gerente de Recursos
Humanos local.