Código de Conduta
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Código de Conduta
Código de Conduta Cooper-Standard Holdings Inc. Cooper-Standard Automotive Inc. Mensagem de Jeff Edwards Presidente e Diretor executivo Prezado membro da equipe Cooper Standard, É com satisfação que apresento o Código de Conduta atualizado da Cooper Standard. O nosso Código foi atualizado para fornecer informações adicionais e específicas, mas os valores essenciais permanecem os mesmos: que ajamos com integridade, tomando decisões e ações corretas. Este Código é um guia de como fazemos negócios do jeito certo, enquanto mantemos o nosso compromisso com o crescimento sustentável. O código também nos fornece orientação para assegurar que o nosso trabalho seja feito de um modo ético e legal. Ele contém recursos para responder quaisquer questões relacionadas à conduta apropriada no ambiente de trabalho e é elaborado para ajudarnos a demonstrar respeito ao próximo no ambiente de trabalho, bem como no mercado. Se você tiver qualquer dúvida relacionada a este Código de Conduta, ou tomar conhecimento de qualquer violação deste Código, você deve contatar imediatamente o seu supervisor, um membro da gerência de sua instalação, o departamento de recursos humanos, um membro da Equipe de Responsabilidade Corporativa ou a linha direta para denunciar questões relacionadas à ética. Você pode ter certeza de que não haverá retribuição ou retaliação para perguntas feitas, para levantar preocupações sobre este Código ou para denunciar suspeitas de violação. Eu o incentivo a ler este Código e consultá-lo para orientação, quando necessário. A nossa excelente reputação se deve a como cada um de nós se comporta individualmente e como empresa. Peço a todos que continuemos a trabalhar juntos para preservarmos a excelente reputação da Cooper Standard ao abraçar os princípios do nosso Código de Ética Atenciosamente, Jeffrey S. Edwards Presidente e Diretor executivo Os valores da Cooper Standard Segurança - Garantiremos que uma cultura de segurança total exista em toda parte Funcionários - Os nossos funcionários conduzem a nossa paixão por desempenho Meio ambiente - Protegeremos e sustentaremos os nossos recursos naturais Melhoria contínua - Faremos o possível para alcançarmos os níveis mais altos de desempenho em tudo o que fazemos Qualidade - Faremos o possível para melhorar continuamente e proporcionar produtos, processos e serviços de nível mundial Integridade - Agimos com integridade em tudo que fazemos Clientes - Vamos adquirir um profundo conhecimento das necessidades dos nossos clientes e atender suas expectativas Valor para o acionista – Nós nos tornaremos um líder reconhecido medido pelo valor para o acionista Envolvimento com a comunidade - Estamos empenhados em melhorar as comunidades em que vivemos e trabalhamos Diversidade - Os nossos funcionários espelharão os mercados que atendemos INTRODUÇÃO A Cooper Standard faz o possível para ser uma líder em todos os aspectos de seu negócio. O nosso comprometimento com a excelência inclui um comprometimento com os mais altos padrões de ética em nossas transações comerciais. Adotamos este Código de Conduta de Negócios e Ética para fornecer orientação para reconhecermos e lidarmos com questões éticas e nos ajudar a manter uma cultura de integridade e responsabilidade. O Código se aplica a todos os níveis da Empresa em todas as nossas localidades. Referências no Código a “funcionários” e “indivíduos” incluem diretores, diretores corporativos e funcionários ao redor do mundo, incluindo pessoal de meio período, temporário ou terceirizado. Os padrões e procedimentos estipulados no Código têm por objetivo evitar irregularidades e promover (i) conduta honesta e ética, incluindo a gestão ética de conflitos reais ou aparentes de interesse entre relacionamentos pessoais e profissionais; (ii) divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível no relatório e documentos que a Empresa envia a agências governamentais e em outras comunicações públicas; (iii) o cumprimento das leis governamentais, regras e regulamos aplicáveis; (iv) denúncia interna imediata das violações do Código; e (v) responsabilidade pela adesão ao Código. Cumprimento das leis O negócio da nossa empresa deve ser conduzido por todos os funcionários estritamente de acordo com as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Este Código se refere especificamente, em certos trechos, a determinadas leis, mas todos devem respeitar as leis que regem a nossa conduta e contatar o Departamento Jurídico ou o nosso Departamento de Recursos Humanos local, caso haja qualquer questão quanto à legalidade de qualquer conduta envolvendo a Empresa. Pergunta: Não tenho certeza se a minha conduta é legal. Com quem posso conversar? Resposta: Contate o Departamento Jurídico ou o Gerente de Recursos Humanos local Cumprimento do Código Compreendendo o Código É responsabilidade de todos nós lermos cuidadosamente e compreendermos este Código. Se você estiver preocupado com alguma situação ética ou não estiver certo se uma conduta específica está de acordo com os padrões de conduta da Empresa, você é responsável por fazer quaisquer perguntas que acredite serem necessárias para compreender as expectativas da Empresa a seus supervisores, representantes de Recursos Humanos ou outros representantes apropriados da Empresa. Violação do Código Aqueles que não cumprirem o Código, incluindo supervisores que deixarem de denunciar irregularidades, podem estar sujeitos à ação disciplinar, que pode incluir cessação do contrato de trabalho. Abaixo estão exemplos de conduta que podem resultar em ação disciplinar: ações que violem o Código; requisitar que outros violem o Código; não avisar imediatamente sobre uma violação conhecida ou suspeita do Código; não cooperar nas investigações de possíveis violações do Código; retaliar contra outro funcionário por denunciar uma possível violação do Código. Denunciando violações; confidencialidade A Cooper Standard estabeleceu os seguintes procedimentos para denunciar uma violação do Código ou para obter assistência relacionada a problema potencial. Se você acreditar que pode ter violado este Código, tiver uma crença de boa fé, ou prova de que outro funcionário cometeu uma violação deste tipo, você deve denunciar imediatamente a violação ao seu supervisor ou a um representante do nosso grupo de Recursos Humanos. Os supervisores que receberam esta denúncia de um funcionário devem denunciar imediatamente o assunto a Recursos Humanos. Como alternativa, instauramos uma linha direta gratuita gerenciada por um fornecedor externo através do qual você pode denunciar suspeitas de violações ao Código, ou a leis ou políticas aplicáveis. Informações sobre a linha direta e como utilizá-la serão fornecidas de forma contínua em um anexo ao Código. Além disso, designamos uma equipe central de diretores corporativos e representantes, que juntos formam o Comitê de Responsabilidade Corporativa. Esses Diretores de Responsabilidade Corporativa proporcionam outro canal para você denunciar ou discutir possíveis violações do Código. Os atuais membros do Comitê de Responsabilidade Corporativa, e como eles podem ser contatados, devem ser identificados de forma contínua em um anexo ao Código. Ao longo deste Código, quando apropriado, designamos contatos específicos para assuntos específicos. Se tal contato não for designado para um assunto específico, siga o procedimento descrito acima para denunciar qualquer problema ou para tirar qualquer dúvida que você venha a ter. Todas as denúncias e investigações serão tratadas com confidencialidade tanto quanto possível, dadas as circunstâncias. Os funcionários podem escolher permanecer em anonimato, apesar de em alguns casos isso poder dificultar mais o acompanhamento e assegurar a resolução da investigação. Como mencionado acima, nenhum funcionário será alvo de retaliação ou punição por denunciar em boa fé suspeita de conduta antiética ou ilegal realizada por outros funcionários como descrito neste Código ou por se manifestar para nos alertar de qualquer situação questionável. RETALIAÇÃO A Cooper Standard não tolerará retaliação contra qualquer um que em boa fé manifeste uma preocupação, denuncie uma má conduta ou participe de uma investigação. A Cooper Standard proíbe a tomada de ação negativa contra qualquer colega ou associado por ter denunciado um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação. Qualquer funcionário ou associado que retaliar contra outro funcionário ou associado por denunciar um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação estará sujeito à ação disciplinar, até e inclusive a rescisão de contrato de trabalho. Em caso de dúvida, contate o Comitê Lembre-se, mesmo uma conduta que você não acredita que prejudicaria a Empresa pode constituir uma violação do Código. O Código é elaborado para proteger a Cooper Standard de conduta imprópria e também de conduta que possa ter a aparência de impropriedade. CONDUTA E PRÁTICAS DE NEGÓCIO Registros financeiros e empresariais governamental. Questões relacionadas à destruição ou retenção de documentos neste contexto devem ser direcionadas ao Departamento Jurídico da Cooper Standard. Aqueles envolvidos na preparação das demonstrações financeiras da Cooper Standard devem preparar tais demonstrações de acordo com os princípios e padrões contábeis aplicáveis, para que as demonstrações financeiras reflitam de forma material, apropriada e completa as transações comerciais e a condição financeira da Empresa. A política da Empresa proíbe qualquer funcionário de causar ou fazer com que outros façam declarações enganosas, incompletas ou falsas relacionadas a uma auditoria ou apresentação de documento a alguma entidade governamental ou regulatória. Propriedade da Empresa A nossa política também proíbe qualquer funcionário de falsificar ou levar outros a falsificarem registros ou documentação da empresa. Além disso, o funcionário não deve omitir ou fazer com que outros omitam qualquer informação material que seja necessária para evitar que uma declaração seja feita em relação a uma auditoria, apresentação de documento ou exame de demonstrações financeiras enganosas. É proibido aos funcionários manter uma conta corporativa não registrada ou desconhecida, financiar ou ajudar em qualquer acordo, incluindo itens extrapatrimoniais ou acordos, com propósito enganoso. A política da Cooper Standard proíbe atividade fraudulenta e estabelece procedimentos a serem seguidos para assegurar que incidentes de fraude e furtos relatados a nós sejam imediatamente investigados, denunciados e, quando apropriado, processados. Atividade fraudulenta pode incluir ações cometidas por um funcionário que indevidamente prejudicar fornecedores e clientes, bem como aqueles que prejudicarem a Cooper Standard ou qualquer um de seus funcionários. Destruição ou falsificação de qualquer documento que seja potencialmente relevante para uma violação da lei ou de uma investigação governamental pode levar a processo por obstrução da justiça. Portanto, se um funcionário tiver razão para acreditar que uma violação da lei foi cometida ou que uma investigação governamental, criminal ou regulatória está prestes a ser iniciada, ele deve manter todos os registros (incluindo registros de computador) que sejam ou possam ser relevantes para uma investigação da questão, seja conduzida pela Empresa ou por uma autoridade Todos os funcionários devem proteger os bens da Cooper Standard e assegurar seu uso eficiente. Não é permitido que nenhum de nós se aproprie, empreste ou faça mau uso consciente dos bens da Cooper Standard, incluindo qualquer informação de propriedade ou confidencial da Empresa, para seu próprio uso, uso de outrem ou para propósito impróprio ou ilegal. Não é permitido remover, destruir ou dispor de qualquer valor pertencente à Cooper Standard sem a autorização da empresa. Fraudes e furtos Funcionários que suspeitarem que atividade fraudulenta ou furto envolvendo a Cooper Standard tenha ocorrido, devem denunciar tal preocupação de acordo com esta política, como estabelecido na seção intitulada Denunciando violações; confidencialidade. Nenhum funcionário ou agente pode assinar uma queixa-crime em nome da Cooper Standard sem a aprovação escrita prévia do Departamento Jurídico. Informações confidenciais É responsabilidade de todos nós proteger as informações não-públicas da Cooper Standard, incluindo suas estratégias e planos, condição financeira, tecnologia, processos, sistemas, produtos, dados pessoais protegidos dos funcionários, clientes, fornecedores, concorrentes, atividades de marketing ou vendas, preços, aquisições ou as alienações prospectivas, ou outros aspectos das estratégias ou planos empresariais (“informação confidencial”). Os funcionários não devem revelar a terceiros ou utilizar alguma informação confidencial para qualquer propósito além da necessidade de se fazer conhecer dentro da empresa. Se um funcionário acreditar que é apropriado ou exigido pela lei revelar ou utilizar informação confidencial fora da Empresa, o Departamento Jurídico ou o Departamento de Recursos Humanos local deve ser contatado antes da divulgação ou uso para que medidas protetivas possam ser levadas em consideração. Se a Empresa houver executado um acordo de confidencialidade com terceiros em relação a informações confidenciais a serem divulgadas pelos terceiros à Empresa, todos os funcionários que receberem tais informações confidenciais devem honrar os termos de tal acordo. Essas obrigações têm a duração de todo o período de vínculo empregatício do indivíduo com a Empresa e a todo o momento posteriormente. Privacidade de dados A Cooper Standard está comprometida a proteger a privacidade e as informações pessoais de seus clientes, fornecedores, funcionários e outras pessoas com a quais faz negócios. Informações pessoais são informações ou dados sobre um indivíduo identificado ou identificável em qualquer formato, incluindo oral, verbal, em papel ou meio eletrônico. A Cooper Standard respeita o Safe Harbor Framework entre os EUA e a UE e o Safe Harbor Framework entre os EUA e a Suíça como estabelecido pelo Departamento de Comércio norte-americano para a coleta, utilização e retenção de informações dos países membros da União Europeia e Suíça. A Cooper Standard certificou que adere aos Princípios de Privacidade Safe Harbor relativos a aviso, escolha, transmissão, segurança, integridade de dados, acesso e observância das leis. Para saber mais sobre o programa Safe Harbor e para visualizar a nossa certificação, visite: http://www.export.gov/safeharbor/. Uma cópia da nossa Política Safe Harbor da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal do Funcionário da Cooper Standard CONFLITOS DE INTERESSES Orientação geral Um “conflito de interesses” ocorre quando o interesse privado de um indivíduo interfere, ou aparenta interferir, nos interesses da Cooper Standard. Uma situação de conflito pode surgir quando um funcionário pratica ações ou tem interesses que fazem com que seja difícil para ele realizar seu trabalho, objetiva e eficazmente, em nome da Cooper Standard Conflitos de interesse também podem surgir quando um funcionário ou membro de sua família recebe benefícios pessoais impróprios como resultado de seu cargo na Cooper Standard. As decisões empresariais e as ações dos funcionários devem ser baseadas no melhor interesse da Cooper Standard. Relacionamentos de funcionários ou de seus familiares com fornecedores, clientes, concorrentes prospectivos ou existentes, ou outros envolvidos no negócio da Cooper Standard não devem afetar o julgamento independente e sensato. Os funcionários não devem, direta ou indiretamente, ter interesses externos que estejam em conflito ou pareçam estar em conflito com o melhor interesse da Cooper Standard, exceto quando tiverem sido previamente divulgados e aprovados pela Empresa. No caso de diretores ou do Diretor Executivo, tais divulgações devem ser feitas ao Comitê de Governança do Conselho de Diretores. Outros funcionários devem divulgar tais assuntos ao Comitê de Responsabilidade Corporativa. Empréstimos e garantias Diretores, Diretores Corporativos e outros funcionários não devem recorrer ou aceitar empréstimos ou garantias de obrigações da Empresa para si ou para membros de sua família. Além disso, os funcionários não devem buscar ou aceitar empréstimos ou garantias de obrigações (excetuando bancárias), para si ou para membros de sua família, de um indivíduo, organização ou entidade comercial que faz (ou quer fazer) negócios com a Cooper Standard. Os funcionários devem denunciar imediatamente ao supervisor todas as ofertas do tipo citado acima, mesmo quando recusadas. Propriedade em outros negócios Os funcionários não devem possuir, direta ou indiretamente, um significativo interesse financeiro em qualquer entidade comercial que faça ou queira fazer negócio com, ou seja concorrente da Cooper Standard, exceto mediante específica aprovação escrita concedida antecipadamente pelo Comitê de Responsabilidade Corporativa. Como orientação, “um significativo interesse financeiro” é definido como a propriedade por um funcionário e/ou familiares de mais de 1% de ações em circulação de uma entidade comercial ou que represente mais de 5% dos bens totais do funcionário e/ou de seus familiares. Oportunidades corporativas Os funcionários não podem tirar partido com fins pessoais das oportunidades que forem descobertas através do uso da propriedade, informações ou posição da Empresa, nem podem utilizar a propriedade, informações ou posição da Empresa para ganho pessoal. Além disso, os funcionários não devem concorrer com a Empresa, a menos que tal concorrência seja divulgada ao Comitê de Responsabilidade Corporativa. Empregos, afiliações ou atividades fora da empresa A obrigação principal de um funcionário é com a Cooper Standard. Qualquer atividade externa não relacionada à empresa, tal como um segundo trabalho ou trabalho autônomo, deve ser mantida separadamente das atividades com a Cooper Standard. Os funcionários não podem fazer uso dos clientes, fornecedores, tempo, nome, influência, bens, instalações, materiais ou serviços de outros funcionários da Cooper Standard para atividades externas, a menos que especificamente autorizado por nós, incluindo em conexão com caridade ou outro trabalho voluntário. Presentes, gratificações e entretenimento Funcionários e seus familiares não podem aceitar presentes, gratificações ou entretenimento de pessoas, empresas ou corporações com quem a Cooper Standard faz ou possa fazer negócios além daqueles de valor modesto, consistentes com as práticas éticas geralmente aceitas. É também a nossa política não oferecer presentes, gratificações ou entretenimento para pessoas, empresas ou corporações com as quais fazemos ou possamos fazer negócios, além daqueles de valor modesto, consistentes com as práticas éticas geralmente aceitas. Há alguns casos em que a recusa de um presente valioso pode ser ofensivo para a pessoa que fez a oferta. Isso ocorre especialmente quando os funcionários são convidados em outro país, e o presente é ofertado como parte de uma ocasião pública. Nesses casos, o funcionário a quem o presente foi ofertado deve aceitálo em nome da Cooper Standard, informar sobre isso ao supervisor e entregá-lo a nós. A Cooper Standard, como um cidadão corporativo responsável, pode fazer doações de dinheiro ou produtos para causas dignas, incluindo campanhas de angariação de fundos realizadas por seus clientes. Para ser considerada uma doação apropriada, a contribuição não deve estar conectada a compras específicas de um cliente ou compromissos de compra. Em caso de dúvida, contate o Departamento Jurídico. Relacionamentos com fornecedores ou prestadores de serviço A Cooper Standard encoraja boas relações com fornecedores. Entretanto, você não pode se beneficiar pessoalmente, seja direta ou indiretamente, de qualquer compra de bens ou serviços para ou pela Cooper Standard. Os funcionários cujas responsabilidades incluem comprar ou que têm contato com fornecedores ou prestadores de serviços, não devem explorar sua posição para ganho pessoal. Em circunstância alguma um funcionário pode receber dinheiro ou equivalentes em dinheiro de qualquer fornecedor, seja direta ou indiretamente. Para mais informações, uma cópia da Política Anticorrupção da Cooper Standard pode ser encontrada no portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtida com o seu gerente de Recursos Humanos. Determinando conflitos de interesses Em qualquer situação de possível conflito de interesse, pergunte-se: Os meus interesses pessoais podem interferir nos interesses da Cooper Standard? Pode parecer que sim para outras pessoas, tanto dentro quanto fora da Cooper Standard? No caso de dúvida, procure orientação com o seu gerente de Recursos Humanos ou com o Departamento Jurídico local. OPERAÇÕES COM INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA Operações com informação privilegiada são ilegais e antiéticas. Leis federais e estaduais de proteção e a política da Cooper Standard proíbem a compra ou venda de títulos a partir de informações materiais não-públicas. Todos, em qualquer nível, que tomarem conhecimento de informações materiais não-públicas relacionadas à Cooper Standard ou a quaisquer outros negócios, não devem, direta ou indiretamente, utilizar tais informações materiais nãopúblicas na compra ou venda de títulos da Cooper Standard. Somos proibidos de comprar ou vender títulos quando de posse de informações materiais nãopúblicas e não podemos fazer com que outra pessoa compre ou venda tais títulos em nosso nome. Informações materiais não-públicas não podem ser divulgadas a qualquer pessoa fora da Cooper Standard (incluindo parentes, amigos ou associados, independentemente do propósito que tal divulgação possa ter) até que funcionários autorizados da Cooper Standard tenham divulgado adequadamente as informações ao público. Para quaisquer questões relacionadas a estes tópicos, consulte o Departamento Jurídico. “Informação material” é qualquer informação que um investidor razoável considere importante para decidir entre comprar, vender ou deter títulos. Exemplos podem incluir aquisições, alienações, joint ventures, mudanças no pessoal-chave da gerência, grandes contratos, cancelamentos de contratos materiais, novos produtos ou processos, projeções de ganhos e tendências, e informações importantes em litígio. Em caso de dúvidas em relação à materialidade de certa informação, consulte o Departamento Jurídico. Cada funcionário deve respeitar as leis sobre valores mobiliários aplicáveis. Ignorância da lei não é uma defesa. Uma cópia da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtida com o seu gerente de Recursos Humanos. ANTITRUSTE E CONCORRÊNCIA DESLEAL Antitruste É política da Cooper Standard cumprir inteiramente as leis antitruste que se aplicam às nossas operações domesticamente ou pelo mundo. Leis antitruste e de concorrência são muito complexas e variam de um país para outro. Os princípios gerais determinados a seguir têm a intenção de ajudar os funcionários a reconhecer situações com potencial para questões envolvendo antitruste ou concorrência, para que eles possam consultar o Departamento Jurídico. Em geral, a Cooper Standard não pode entrar em acordo com um concorrente: com relação aos preços que a Empresa e o concorrente cobrarão de um cliente ou clientes, ou em relação a outros termos (por ex. crédito) ou condições de venda; para repartir mercados, linhas de produtos, clientes ou territórios (por ex., concordando sobre quem venderá a certos clientes ou em certos territórios); ou para recusar-se a negociar com certo fornecedor ou cliente. Concorrência desleal Leis federais e estaduais proíbem métodos desleais de concorrência e atos e práticas desleais ou enganosas. Essas leis, como as leis antitruste, são elaboradas para proteger os concorrentes e clientes. Embora seja impossível enumerar todos os tipos de condutas proibidas, alguns exemplos são: Suborno comercial ou pagamentos indevidos para induzir um negócio ou quebras de contratos por outrem; Adquirir segredos comerciais do concorrente através de suborno ou furto; Fazer afirmações falsas, enganosas ou depreciativas ou comparações sobre concorrentes ou seus produtos; e Fazer afirmações falsas relacionadas aos próprios produtos sem uma base razoável para tal. Todas as declarações públicas em nome da Cooper Standard, incluindo declarações em conexão com publicidade, materiais promocionais, apresentações de vendas, condições e garantias, devem ser sempre verdadeiras e ter uma base razoável de fato e não devem ser, de modo algum, enganosas. Os funcionários não devem participar de conversas ou reuniões com concorrentes sobre os assuntos acima e devem contatar o departamento de Recursos Humanos ou o Departamento jurídico se forem abordados para tal fim. É a nossa política que todos os clientes e fornecedores sejam tratados de forma justa e que não sejam discriminados. Você não precisa ter um acordo escrito para violar as leis antitruste! Em caso de dúvida, contate o departamento jurídico FAZENDO NEGÓCIOS INTERNACIONALMENTE Geralmente Embora a Cooper Standard deva se adaptar aos costumes e práticas comerciais em mercados globais, todos os funcionários ao redor do mundo devem aderir às leis e regulamentações aplicáveis dos EUA e a estes critérios. Os funcionários em nossas operações internacionais também devem respeitar as leis, culturas e costumes de todos os países nos quais operamos. Lei sobre a prática de corrupção no exterior A Cooper Standard e seus funcionários e representantes devem cumprir a Lei sobre a prática de corrupção no exterior dos EUA (Foreign Corrupt Practices Act FCPA). A FCPA cobre conduta que ocorre fora das fronteiras territoriais dos Estados Unidos e se aplica às subsidiárias domésticas e estrangeiras da Empresa e tanto a cidadãos dos EUA quanto cidadãos que não sejam dos EUA. Nos termos do presente ato: A Empresa e seus acionistas, diretores, agentes, oficiais e funcionários são proibidos de fazer ou autorizar pagamento em dinheiro ou item de valor, direta ou indiretamente, para oficiais governamentais nãoamericanos, partidos políticos ou candidatos a cargos públicos fora dos Estados Unidos para ganhar ou manter negócios ou influenciar alguma ação ou decisão de tais oficiais. Todos os livros, registros e contas, domésticas ou estrangeiras, devem refletir as transações comerciais de modo correto e exato e as disposições dos bens da Empresa. Um sistema de controles contábeis interno deve ser mantido para fornecer uma supervisão corporativa adequada sobre atividades de contas e relatórios financeiros em todos os níveis. Certos pagamentos e presentes para funcionários não-americanos cujas funções sejam essencialmente ministeriais ou eclesiásticas podem ser permitidos. Frequentemente, é difícil determinar a legalidade de tais pagamentos na lei local em determinadas localidades. Você deve consultar o seu gerente de Recursos Humanos local ou o Departamento Jurídico antes de autorizar ou realizar tal pagamento. Legislação de controle de importação e exportação Todos os funcionários da Cooper Standard e de suas subsidiárias no exterior devem cumprir as leis de importação e exportação dos Estados Unidos e dos outros países com quem fazem negócios. Leis de controle de exportação incluem restrições de países, pessoas e entidades com as quais a Empresa pode fazer negócios e pode requerer que licenças sejam obtidas de autoridades governamentais apropriadas antes do envio. Exportações também podem estar sujeitas a controle, de acordo com a classificação dos itens em questão, ou de acordo com o utilizador final ou a utilização final dos itens. O envio para outras entidades permitidas é proibido se for de conhecimento, ou se deveria ser de conhecimento, que tal entidade pretende reexportar os bens da Cooper Standard para países proibidos, ou para um utilizador final proibido ou para uma utilização final proibida. Leis de controle de importação incluem requisitos de manutenção de registros e documentação e podem incluir proibições ou limitações quanto a importações provenientes de certos países. Todas as informações fornecidas a autoridades governamentais relacionadas a exportações ou importações devem ser verdadeiras e exatas. Os funcionários envolvidos em exportações e importações devem conhecer e cumprir as leis e regulamentações aplicáveis, e devem contatar o Departamento Jurídico para mais orientações. BOICOTES INTERNACIONAIS As leis antiboicote dos Estados Unidos proíbem empresas estrangeiras controladas pela Empresa e a nós de participar de boicotes não sancionados relacionados a produtos ou serviços. Apesar de estas leis serem complexas, elas geralmente proíbem a Empresa de agir em apoio a um boicote em qualquer país estrangeiro em que os Estados Unidos não reconhecem o boicote. Linguagem que possa violar leis antiboicote pode aparecer em contratos, ordens de compra ou documentos de envio que a Cooper Standard é requisitada a assinar, e os funcionários devem prestar atenção às cláusulas desta natureza. Qualquer solicitação para que a Cooper Standard apoie um boicote não sancionado (através de cláusulas contratuais ou outros) deve ser denunciada ao governo dos Estados Unidos e deve consequentemente ser direcionada imediatamente ao Departamento Jurídico ou Recursos Humanos. OPORTUNIDADES IGUAIS DE TRABALHO A Cooper Standard é comprometida em proporcionar oportunidades iguais em todos os aspectos da relação empregatícia e um ambiente de trabalho livre de discriminação ou assédio ilícito de qualquer tipo. Os funcionários são responsáveis por compreender e cumprir as políticas da Empresa sobre oportunidades iguais de trabalho e assédio ilícito. Cópias destas políticas podem ser obtidas no departamento de Recursos Humanos da Empresa. PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E MANTENDO UM LOCAL DE TRABALHO SEGURO A Cooper Standard é comprometida em cumprir as leis aplicáveis e atuar com responsabilidade e eficiência para proteger o meio ambiente e manter um ambiente de trabalho seguro. Os funcionários são responsáveis por compreender e cumprir as nossas políticas ambientais, de saúde e segurança. Cópias desta política podem ser encontradas em nosso departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. MÍDIA SOCIAL A Cooper Standard compreende que a mídia social pode ser um modo divertido e recompensador de você compartilhar sua vida com a família, amigos e colegas de trabalho ao redor do mundo. Entretanto, o uso de mídia social pode representar certos riscos e implica em certas responsabilidades. Estabelecemos diretrizes específicas sobre o uso apropriado da mídia social. Estas diretrizes se aplicam a todos que trabalham na Cooper Standard. Mídia social inclui todos os meios de comunicação ou de publicação de informações ou conteúdo de qualquer tipo na internet, incluindo em sua própria, ou de outrem, página ou blog, diário, site pessoal, rede social ou site de relacionamento, quadro de anúncios online ou sala de bate-papo, seja associada à Cooper Standard ou não, bem como em qualquer outra forma de comunicação eletrônica. Como você é o único responsável por aquilo que publica on-line, antes de criar conteúdo, leve em consideração alguns dos riscos e recompensas envolvidas. Lembre-se que qualquer conduta que prejudique o desempenho laboral, o desempenho de colegas, funcionários da Cooper Standard, ou clientes e fornecedores, pode resultar em ação disciplinar até, e incluindo, a rescisão de contrato. Uma cópia da Política de Mídia Social da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtida com o seu gerente de Recursos Humanos. ISENÇÕES/MODIFICAÇÕES Em certas situações limitadas, a Cooper Standard pode isentar a aplicação do Código a funcionários, diretores corporativos ou diretores. Em relação a diretores executivos e diretores, tais isenções requerem a aprovação expressa do Comitê de Auditoria do Conselho de Administração. Em relação a todos os demais funcionários, tais isenções requerem a aprovação expressa do Comitê de Responsabilidade Corporativa. ANEXO A LINHA PARA DENÚNCIAS DE QUESTÕES ÉTICAS INSTRUÇÕES DE DISCAGEM INTERNACIONAL Austrália 800-339276 Índia 000-800-100-1071 Alemanha 0800-1016582 Itália 800-786907 Bélgica 0800-77004 Japão 0066-33-112505 Brasil 0800-8911667 México 001-800-840-7907 Canadá 1-866-384-4277 Países Baixos 0800-0226174 China (Norte) 10-800-712-1239 Polônia 0-0-800-1211571 China (Sul) 10-800-120-1239 Reino Unido 08-000328483 Coreia 00798-14-800-6599 República Tcheca 800-142-550 Espanha 900-991498 Romênia 0808-03-4288 (quando solicitado, disque 866-384-4277) Estados Unidos 1-866-384-4277 Sérvia 704-414-5967 França 0800-902500 Suécia 020-79-8729 ANEXO B MEMBROS DO COMITÊ DE RESPONSABILIDADE CORPORATIVA Nomes e informações de contato dos atuais Membros do Comitê podem ser encontrados no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtidos com o seu Gerente de Recursos Humanos local.