Sumário Atos do Poder Judiciário

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Sumário Atos do Poder Judiciário
ISSN 1677-7042
Ano CXLV N o- 195
Brasília - DF, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Educação .................................................................... 12
Ministério da Fazenda....................................................................... 15
Ministério da Justiça ......................................................................... 29
Ministério da Previdência Social...................................................... 33
Ministério da Saúde .......................................................................... 34
Ministério das Cidades...................................................................... 37
Ministério das Comunicações........................................................... 38
Ministério de Minas e Energia......................................................... 44
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 53
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 53
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 55
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 56
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 62
Ministério dos Transportes ............................................................... 66
Ministério Público da União ............................................................ 66
Tribunal de Contas da União ........................................................... 69
Poder Judiciário................................................................................. 75
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 80
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID1423597-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.903-7 (1)
PROCED.
: PARAÍBA
RELATOR
: MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
ADV.(A/S)
: WLADIMIR SÉRGIO REALE
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S)
: IRAPUAN SOBRAL FILHO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da
Lei Complementar estadual nº 48, de 24 de abril de 2003, editada
pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e
Cezar Peluso. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale
e, pelo requerido, Governador do Estado da Paraíba, o Dr. Irapuan
Sobral Filho. Plenário, 01.12.2005.
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) - PERTINÊNCIA TEMÁTICA - CONFIGURAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA -RELEVÂNCIA DESSA INSTITUIÇÃO PERMANENTE,
ESSENCIAL À FUNÇÃO DO ESTADO - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO - LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ORGANIZAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE (CF, ART. 24, XIII, C/C
O ART. 134, § 1º) - FIXAÇÃO, PELA UNIÃO, DE DIRETRIZES
GERAIS E, PELOS ESTADOS-MEMBROS, DE NORMAS SUPLEMENTARES - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DE SEU SUBSTITUTO E DE
CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO - OFENSA AO ART. 134, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA REDAÇÃO QUE LHE DEU A EC Nº 45/2004 - LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE CONTRARIA, FRONTALMENTE, CRITÉRIOS MÍNIMOS LEGITIMAMENTE VEICULADOS, EM SEDE DE NORMAS GERAIS, PELA UNIÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE CARACTERIZADA AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS (ANADEP) - ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO
NACIONAL - FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA PERTINÊNCIA TEMÁTICA DEMONSTRADA - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" RECONHECIDA.
- A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade ativa "ad causam" para fazer instaurar processo de controle normativo abstrato em face de atos
estatais, como a legislação pertinente à Defensoria Pública, cujo
conteúdo guarde relação de pertinência temática com as finalidades
institucionais dessa entidade de classe de âmbito nacional.
DEFENSORIA PÚBLICA - RELEVÂNCIA - INSTITUIÇÃO PERMANENTE ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO - O DEFENSOR PÚBLICO COMO AGENTE DE CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO DOS NECESSITADOS À ORDEM JURÍDICA.
- A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são
titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a
Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo
inconseqüente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de
milhões de pessoas - carentes e desassistidas -, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada
organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado.
- De nada valerão os direitos e de nenhum significado
revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam
- além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por
particulares - também deixarem de contar com o suporte e o apoio
de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria
vocação constitucional (CF, art. 134), consiste em dar efetividade e
expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição
do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas
necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no
art. 5º, inciso LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no art.
134, ambos da Constituição da República.
DIREITO A TER DIREITOS: UMA PRERROGATIVA
BÁSICA, QUE SE QUALIFICA COMO FATOR DE VIABILIZAÇÃO DOS DEMAIS DIREITOS E LIBERDADES - DIREITO
ESSENCIAL QUE ASSISTE A QUALQUER PESSOA, ESPECIALMENTE ÀQUELAS QUE NADA TÊM E DE QUE TUDO
NECESSITAM. PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE PÕE
EM EVIDÊNCIA - CUIDANDO-SE DE PESSOAS NECESSITA-
DAS (CF, ART 5º, LXXIV) - A SIGNIFICATIVA IMPORTÂNCIA JURÍDICO-INSTITUCIONAL E POLÍTICO-SOCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
LEGISLAÇÃO QUE DERROGA DIPLOMA LEGAL
ANTERIORMENTE SUBMETIDO À FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - INOCORRÊNCIA, EM TAL HIPÓTESE, DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - A EFICÁCIA VINCULANTE, NO
PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, NÃO SE ESTENDE AO PODER LEGISLATIVO.
- A mera instauração do processo de controle normativo
abstrato não se reveste, só por si, de efeitos inibitórios das atividades normativas do Poder Legislativo, que não fica impossibilitado, por isso mesmo, de revogar, enquanto pendente a respectiva
ação direta, a própria lei objeto de impugnação perante o Supremo
Tribunal, podendo, até mesmo, reeditar o diploma anteriormente
pronunciado inconstitucional, eis que não se estende, ao Parlamento,
a eficácia vinculante que resulta, naturalmente, da própria declaração de inconstitucionalidade proferida em sede concentrada.
COTEJO ENTRE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
E LEI COMPLEMENTAR NACIONAL - INOCORRÊNCIA DE
OFENSA MERAMENTE REFLEXA - A USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR
QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONAL.
- A Constituição da República, nos casos de competência
concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o
Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA, "Estudos de Direito
Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando
clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art.
24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º). Doutrina. Precedentes.
- Se é certo, de um lado, que, nas hipóteses referidas no art.
24 da Constituição, a União Federal não dispõe de poderes ilimitados que lhe permitam transpor o âmbito das normas gerais,
para, assim, invadir, de modo inconstitucional, a esfera de competência normativa dos Estados-membros, não é menos exato, de
outro, que o Estado-membro, em existindo normas gerais veiculadas
em leis nacionais (como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria
Pública, consubstanciada na Lei Complementar nº 80/94), não pode
ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, pois,
se tal ocorrer, o diploma legislativo estadual incidirá, diretamente, no
vício da inconstitucionalidade.
A edição, por determinado Estado-membro, de lei que contrarie, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados,
em sede de normas gerais, pela União Federal ofende, de modo
direto, o texto da Carta Política. Precedentes.
ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS
ESTADOS-MEMBROS - ESTABELECIMENTO, PELA UNIÃO
FEDERAL, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL,
DE REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DE SEU SUBSTITUTO E DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS-MEMBROS - NORMAS GERAIS, QUE,
EDITADAS PELA UNIÃO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DE
COMPETÊNCIA CONCORRENTE, NÃO PODEM SER DESRESPEITADAS PELO ESTADO-MEMBRO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE FIXA CRITÉRIOS DIVERSOS INCONSTITUCIONALIDADE.
- Os Estados-membros e o Distrito Federal não podem,
mediante legislação autônoma, agindo "ultra vires", transgredir a
legislação fundamental ou de princípios que a União Federal fez
editar no desempenho legítimo de sua competência constitucional, e
de cujo exercício deriva o poder de fixar, validamente, diretrizes e
bases gerais pertinentes a determinada matéria ou a certa Instituição,
como a organização e a estruturação, no plano local, da Defensoria
Pública.
- É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao
fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor PúblicoGeral do Estado e demais agentes integrantes da Administração
Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de
caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios,
prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que
a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua
competência concorrente.
2
ISSN 1677-7042
OUTORGA, AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO, DE "NÍVEL EQUIVALENTE AO DE SECRETÁRIO
DE ESTADO".
- A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de
Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato
de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não
ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado.
- Conseqüente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo Governador do Estado, dos seus Secretários
estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local - por constituir
cargo privativo de membro da carreira - não é, efetivamente, não
obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado. Aplicação, à espécie, de precedentes do Supremo Tribunal Federal.
A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
"IN ABSTRACTO" E O EFEITO REPRISTINATÓRIO.
- A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 187/161162 - RTJ 194/504-505 - ADI 2.215-MC/PE, Rel. Min. CELSO DE
MELLO - ADI 3.148/TO, Rel. Min. CELSO DE MELLO) - em
restauração das normas estatais precedentemente revogadas pelo
diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que
o ato inconstitucional, por juridicamente inválido, não se reveste de
qualquer carga de eficácia jurídica, mostrando-se incapaz, até mesmo, de revogar a legislação a ele anterior e com ele incompatível.
Doutrina. Precedentes.
1
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis,
a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Presidência da República
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DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID1428484-0>
MENSAGEM
(*) Nº 759, de 6 de outubro de 2008. Restituição ao Congresso
Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.793, de 6 de outubro de 2008.
(*) Republicada por ter saído com erro na numeração no DOU de
7.10.2008, Seção 1.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL
<!ID1426300-0>
PORTARIA N o- 280, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Atos do Poder Executivo
<!ID1428482-0>
DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8
de outubro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
Considerando a necessidade de integrar todas as ações do
Registro Geral da Pesca para possibilitar a eficiência dos processos
decisórios, orientando as estratégias e formas de implementação das
políticas públicas da pesca;
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
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Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
O SECRETÁRIO-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
I, do art. 1º da Portaria nº 611, de 16 de agosto de 2002, tendo em
vista os resultados do concurso público de provas destinado ao provimento de cargos de nível superior, homologados pela Portaria nº
297, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de dezembro de 2006, Seção 1, págs. 16 a 35, bem como
a autorização para nomeação contida na Portaria nº 146, de 5 de
junho de 2008, do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2008, Seção
1, págs. 71 e 72, resolve:
Art. 1° Tornar público que os candidatos, abaixo relacionados, desistiram, formalmente, de sua investidura nos cargos efetivos
de nível superior, criados pelo art. 11 da Lei nº 11.233, de 23 de
dezembro de 2005, e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, na forma do Edital nº 3 AGU/SGAGU, de 14 de dezembro de
2006, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, páginas 2 a 18,
para o qual foram aprovados no concurso homologado pela Portaria
nº 297, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de dezembro de 2006, Seção 1, págs. 16 a 35.
I - ANDERSON SALES NASCIMENTO (Processo nº
00404.013007/2008-12);
II - CARLOS SOLRRAIQUE PRAZERES ALMEIDA (Processo nº 00404.013118/2008-11);
III - ELTON PARENTE DE OLIVEIRA (Processo nº
00404.013267/2008-80);
IV - EMILIANA RUBEN (Processo nº 00404.013314/2008-95);
V - JUCILENE ANDRADE DA SILVA (Processo nº
00404.013320/2008-42);
VI - LÚCIO
00404.013317/2008-29);
RIBEIRO
GUERRA
(Processo
nº
VII - PATRIOLINO AUGUSTO LEITE (Processo nº
00404.013036/2008-76); e
VIII - PEDRO BORGES HERMSDORFF MAIA (Processo
nº 00404.013020/2008-63).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
<!ID1428483-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E
PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967,
na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na
Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, na
Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006 e do
que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.000589/2008-31,
Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica
firmados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - com o
Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério da Previdência
Social, com o objetivo de permitir o acesso às bases corporativas de
dados do MTE e MPS, relativas ao Cadastro Geral de Empregados
Admitidos e Demitidos - CAGED, à Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS, ao Sistema Único de Benefícios - SUB, ao Sistema
Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e ao MTE e MPS, o acesso as
bases de dados relativas ao Sistema Informatizado do Registro Geral
da Pesca - permitirão um controle mais refinado do cumprimento por
parte dos interessados dos requisitos para o registro na categoria de
Pescador Profissional, bem como auxiliarão a gestão do acesso ao
benefício do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal;
Considerando que recentes articulações levaram ao compromisso da constituição de um Grupo Técnico de Trabalho Interministerial, de caráter permanente, entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, o Ministério do Trabalho e Emprego MTE e o Ministério do Meio Ambiente - MMA, cujo objetivo é
acompanhar, avaliar a aplicação e propor o aprimoramento das normas e procedimentos adotados na concessão do beneficio do seguro
desemprego ao pescador profissional;
Considerando que a SEAP/PR, conforme consulta pública
instituída pela Portaria SEAP/PR nº 255, de 22 de outubro de 2007,
pretende implantar um novo sistema de permissionamento condizente
com o esforço de pesca recomendado para as diversas pescarias ora
em operação no País, com definição de novos critérios e procedimentos para o acesso e obtenção de permissões de pesca; resolve:
Art. 1º Os Pescadores Profissionais portadores de Carteira de
Registro de Pescador Profissional emitidas até 31 de dezembro de
2002 e que não tenham requerido a sua reinscrição junto a Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, nos moldes do disposto
no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de
2006, terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2008 para apresentar
o requerimento pertinente.
§ 1º Os requerimentos deverão ser protocolados junto aos
Escritórios Estaduais da SEAP/PR, na Unidade da Federação em que
o interessado esteja domiciliado, na forma da Instrução Normativa
SEAP/PR nº 06, de 04 de maio de 2005, e respectivas alterações.
§ 2º Os Pescadores Profissionais que não realizarem sua
reinscrição até o final do prazo estipulado no caput somente poderão
se cadastrar na SEAP/PR na condição de Registro Inicial.
Art. 2º O prazo de validade das Carteiras de Pescador Profissional já emitidas fica automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2009, independentemente de revalidação no verso.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Carteiras
de Pescador Profissional emitidas na condição de Registro Inicial.
Art. 3º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se
como Registro Inicial o ato administrativo que trata da primeira
inscrição do interessado junto ao Registro Geral da Pesca.
Art. 4º Os Escritórios Estaduais da SEAP/PR poderão fazer
averiguações, a qualquer tempo, sobre o procedimento de registro de
cada pescador, inclusive no que se refere à comprovação do exercício
da profissão, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR
nº 03, de 12 de maio de 2004, e Instrução Normativa SEAP/PR nº 06,
de 04 de maio de 2005.
§ 1º Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento
do registro independentemente do prazo estipulado neste artigo.
§ 2º O cancelamento de que trata o §1º deverá ser procedido
por meio de ato administrativo do Chefe do Escritório Estadual no
Processo que trata do registro do interessado, com caracterização do
fato motivador do cancelamento e posterior exclusão no Sistema
Informatizado que trata do registro de pescador profissional ora em
uso pela SEAP/PR.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1428186-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto no 99.066, de 8 de março de 1990, na
Instrução Normativa no 2, de 27 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo no 21000.007161/200860, resolve:
Art. 1o Alterar os itens 4 e 10, do Anexo, da Instrução Normativa no 2, de 27 de janeiro de
2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. .........................................................................................
Álcool etílico, em % vol, a 20ºC
Acidez total, em meq/l
Acidez volátil, em meq/l
Cinzas, em g/l
Álcool metílico, em mg/l
Extrato seco, em g/l
Máximo
14,0
130,0
20,0
200,0
-
Mínimo
5,0
55,0
0,75
8,0
"(NR)
"10. .........................................................................................
Acidificação: será permitida a adição de ácido tartárico, de ácido lático e de ácido cítrico para
a correção da acidez, nos limites permitidos pela legislação específica.
Adoçamento: será permitida a adição de açúcares na forma sólida ou líquida."(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa no 12, de 24 de maio de 2006.
REINHOLD STEPHANES
<!ID1426393-0>
PORTARIA Nº 954, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o
que dispõe a Lei no 10.332, de 19 de dezembro de 2001, o Decreto no 4.157, de 12 de março de 2002,
o inciso III, do § 1o, do art. 1o, do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo
no 21000.006849/2008-22, resolve:
Art. 1o Autorizar o repasse de recursos orçamentários/financeiros para a Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647,
de 24 de março de 2008, PI 22.1012060403562132-0001 - Fonte 100, com a finalidade de implementação do Projeto de Consolidação da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade
do Leite, para aquisição de equipamentos com respectivo desembaraço alfandegário e pagamento de
taxas aduaneiras por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA no valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) no exercício de 2008 e R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) no exercício de 2009.
Art. 2o Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), a serem liberados de acordo com o cronograma de desembolso e o código descrito em
função da natureza da despesa constante do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante desta
Portaria.
Art. 3o Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que preveja a inclusão, na Lei
Orçamentária para 2009, do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), que será repassado à
FINEP para a execução do Plano de Trabalho em 2009.
Art. 4o O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 5o Caberá à SDA deste Ministério exercer o acompanhamento das ações previstas para a
execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos
transferidos.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
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PORTARIA Nº 955, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, modificada pela Lei nº 9.712, de 20 de novembro
de 1998, no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do
Processo nº 21000.008397/2008-13, resolve:
Art. 1º Repassar recursos orçamentários/financeiros para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, com a finalidade de fomentar avanços científicos e tecnológicos na defesa agropecuária brasileira, visando atuar de modo objetivo na solução de entraves
relacionados à melhoria da qualidade dos insumos agropecuários, da inocuidade dos produtos e subprodutos vegetais e animais, bem como de sua situação zoossanitária e fitossanitária.
Art. 2º Para a execução das atividades previstas nesta Portaria, dar-se-á o valor de R$
120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), sendo R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) neste
ano de 2008, R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) no ano de 2009 e R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais) no ano de 2010, a serem liberados de acordo com os códigos descritos em
função da natureza das despesas constantes do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante
desta Portaria.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA que registre os valores referentes
aos anos de 2009 e 2010, no SIAFI, provendo-os nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 5º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a
boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
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ISSN 1677-7042
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8
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1
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1426293-0>
PORTARIA Nº 744, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87,
parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §
1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto
nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG,
UG nº 249125, Gestão nº 00001, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), a fim de apoiar o projeto "Programação do Museu
Goeldi na Semana da Ciência e Tecnologia 2008", conforme processo
nº 01200.003364/2008-13.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de
17 de março de 2006.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
<!ID1426294-0>
PORTARIA Nº 745, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87,
parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §
1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto
nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal do Estado do Ceará
- UFCE, UG nº 153045, Gestão nº 15224, no valor de R$ 7.600,00
(sete mil e seiscentos reais), em complemento ao valor constante da
Portaria MCT nº 494/2008, publicada no Diário Oficial da União, de
7 de agosto de 2008, Seção 1, página 12, a fim de apoiar o projeto "V
Semana Nacional de Ciência e Tecnologia", conforme processo nº
01.200.002147/2008-14.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
referentes à execução do projeto, bem como a prestação de contas
final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de
março de 2006.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
PORTARIA Nº 746, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Fundação
Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art.87,
parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §
1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto
nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, UG
nº 254420, Gestão nº 25201, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), a fim de apoiar o projeto "Estruturação do Centro de
Pesquisa e Produção de Medicamentos do Amazonas - CEPRAM",
conforme processo nº 01200.001359/2008-76.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO DIRETOR
Em 7 de outubro de 2008
339ª Relação de Credenciamento - Lei 8.010/90.
CREDENCIAMENTO
900.1071/2008
CNPJ
09.341.233/0001-22
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Substituto
<!ID1425811-0>
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 6 de outubro de 2008
7ª Relação de Cancelamento de Cota Para Importação - Lei 8.010/90.
PROCESSO
0003/1990
0004/1990
0005/1990
0006/1990
0007/1990
0010/1990
0013/1990
0014/1990
0017/1990
0018/1990
0019/1990
0020/1990
0021/1990
0022/1990
0025/1990
0026/1990
0027/1990
0028/1990
0034/1990
0037/1990
0045/1990
0052/1990
0059/1990
0060/1990
0064/1990
0066/1990
0069/1990
0070/1990
0071/1990
0076/1990
0087/1990
0091/1990
0102/1990
0103/1990
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como a prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de
17 de março de 2006.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID1427133-0>
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Parecer Técnico nº 1.441/2008, publicado no
DOU Nº 164, de 26/08/2008, Seção 1, página 15, onde lê-se: "Número do CQB concedido: 255", leia-se: "Número do CQB concedido:
259."
<!ID1426295-0>
<!ID1426304-0>
ENTIDADE
Fundação Universidade Federal do Pampa-UNIPAMPA
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ENTIDADE
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
Universidade Federal de São Carlos
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
Universidade Estadual de Campinas
Fundação Universitária José Bonifácio
Fundação Bio-Rio
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária
Universidade Federal do Pará
Universidade de Brasília
Universidade Federal do Rio Grande
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Universidade Federal de Minas Gerais
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE
Universidade Federal de Alagoas
Fundação de Ciência e Tecnologia
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Santa Catarina
Fund. para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio-Faciais
Fundação Zerbini
Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia
Universidade do Vale do Paraíba
Universidade Federal de Itajubá
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Fund. da UFPR para o Desenv.da Ciência, Tecnologia e da Cultura
Universidade Federal do Paraná
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do
HCFMRP
Universidade Federal do Amazonas
Instituto Agronômico de Campinas
Universidade Federal de Santa Maria
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais
Fundação Norte Riograndense de Pesquisa e Cultura
Fund. de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
VALOR US$
-145.351,75
-41.852,44
-1.190.695,67
-24.707,91
-102.052,62
-33.914,03
-7.143,34
-87.922,29
-26.957,31
-90.379,56
-43.486,59
-140.677,17
-8.869,76
-280.286,28
-35.608,02
-50.299,67
-57.735,07
-49.630,92
-25.000,00
-496.627,44
-488.084,70
-61.757,52
-49.007,37
-29.373,03
-32.243,18
-41.841,84
-12.861,29
-28.667,02
-56.892,00
-96.279,90
-87.624,65
-69.779,95
-96.292,96
-67.178,82
0120/1990
0121/1990
0123/1990
0134/1990
0137/1990
0143/1990
0144/1990
0145/1990
0158/1990
0161/1990
0167/1990
0181/1991
0187/1991
0192/1991
0207/1991
0219/1991
0227/1991
0231/1991
0243/1991
0247/1991
0263/1991
0281/1991
0285/1991
0289/1992
0325/1992
0349/1992
0355/1992
0360/1992
0372/1992
0404/1992
0424/1992
0466/1993
0468/1993
0469/1993
0515/1993
0534/1993
0546/1993
0551/1993
0570/1994
0585/1994
0589/1994
0590/1994
0656/1995
0657/1995
0674/1996
0677/1996
0693/1997
0695/1997
0697/1997
0698/1997
0701/1997
0703/1997
0712/1997
0725/1998
0737/1998
0740/1998
0742/1998
0746/1998
0750/1998
0754/1999
0760/1999
0762/1999
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
<!ID1426292-0>
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, resolve:
alterar a norma específica de Iniciação Científica Júnior ICJ, substituindo o Anexo V da RN-017/06 - Bolsas por Quota no
País, publicada no DOU de 13-7-2006, Seção 1, página 11.
Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data
de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm
WRANA MARIA PANIZZI
Universidade Federal de Goiás
Fundação de Estudos e Pesquisas Aquáticas
Universidade Estadual de Londrina
Fundação Gorceix
Fundação para o Desenvolvimento da UNESP
Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Fundação Universidade Regional de Blumenau
Fund. de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária e Zootecnia
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Instituto Agronômico do Paraná
Universidade Federal de Lavras
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura
Fundação de Ciências Aplicadas e Tecnologia Espaciais
Fundação Antônio Prudente
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer
Universidade do Vale do Itajaí
Sociedade Educacional de Santa Catarina
Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto
Fundação Christiano Ottoni
Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal do Maranhão
Universidade do Extremo Sul Catarinense
Associação das Pioneiras Sociais
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA
Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão
Associação Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frontin
Fundação de Desenvolvimento Regional
Fund. para o Incremento da Pesq. e do Aperfeiçoamento Industrial
Universidade Federal de Alfenas
Inst. Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Universidade Estadual do Centro-Oeste
Fund. Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos
Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional
Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
Fundação de Apoio à Pesquisa
Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear
Instituto de Física de São Carlos
Instituto de Química de São Carlos
Instituto de Ciências Biomédicas
Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino e Extensão
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
Escola Politécnica
Instituto de Física
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Fundação Médica do Rio Grande do Sul
Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Fund. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Fundação Djalma Batista
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
Fund. para o Desenvolvimento Científicio e Tecnológico em Saúde
Fundação Educacional Charles Darwin
-43.962,00
-236.756,01
-16.509,93
-90.900,74
-183.895,66
-39.008,05
-40.819,68
-19.978,03
-8.425,73
-59.314,45
-36.383,97
-10.323,23
-506.439,58
-60.669,16
-440.778,49
-45.289,63
-65.965,65
-17.395,47
-17.800,26
-103.336,00
-37.173,35
-74.713,78
-92.299,59
-64.039,28
-13.697,84
-21.142,48
-133.825,70
-62.647,22
-333.333,08
-97.535,28
-61.847,31
-44.186,43
-25.563,28
-47.038,84
-8.003,00
-264.671,84
-10.854,17
-136.303,90
-188.182,38
-99.903,56
-55.016,45
-44.364,28
-19.281,20
-34.393,67
-48.336,75
-73.079,87
-249.866,93
-23.252,39
-56.611,83
-24.912,06
-77.751,18
-146.480,90
-90.243,07
-24.380,38
-42.669,03
-116.203,04
-36.995,28
-18.731,59
-164.410,51
-22.517,40
-290.783,49
-83.358,26
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
0768/1999
0769/1999
0772/2000
0774/2000
0776/2000
0781/2000
0786/2000
0792/2000
0801/2000
0812/2001
0819/2001
0824/2001
0825/2001
0831/2001
0838/2001
0846/2002
0850/2002
0860/2002
0867/2002
0874/2003
0885/2003
0905/2004
0906/2004
0910/2004
0917/2004
0924/2004
0930/2004
0932/2005
0933/2005
Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Fundação Espírito-Santense de Tecnologia
Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico
Fund. de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia
Centro Universitário Vila Velha
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa do Pará
Fundação Ceciliano Abel de Almeida
Padetec - Parque de Desenvolvimento Tecnológico S/C
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ
Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
Centro de Tecnologia Mineral
SENAI - Departamento Regional do Rio Grande do Norte
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer
Instituto de Estudos Pesquisas e Projetos da UECE
RTV Ouro Preto
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões
Instituto Internacional de Pesquisas Farmacêuticas
Fundação Ricardo Franco
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei
Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
Centro de Ciência , Tecnologia e Inovação do Polo Industrial de
Manaus
Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia e Informação
SENAI - Departamento Regional da Bahia
Fund. Parque de Alta Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1428411-0>
PORTARIA Nº 625, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 2191 - Espetáculo do Programa Valores de Minas 4ª
Edição
Odeon Campanhia Teatral
CNPJ/CPF: 02.612.590/0001-39
Processo: 01412.000131/08-73
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 281.784,91
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a pesquisa, a criação e a realização
do espetáculo da quarta edição do Programa Valores de Minas, que
reúne várias disciplinas das artes, como Teatro, Dança, Circo, Música
e Artes Plásticas. Por meio do estudo e da pesquisa destas linguagens
e do diálogo entre as mesmas, os alunos, professores e equipe de
criação do programa elaboram um objeto único que é um espetáculo
multidisciplinar.
07 11984 - Fantástico Coração Subterrâneo (O)
Diego Fortes Ribas / A Armadilha Cia. de Teatro
CNPJ/CPF: 08.181.694/0001-12
Processo: 01400.013546/07-65
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 133.232,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar continuidade ao trabalho de pesquisa que Cia de teatro
vem desenvolvendo há seis anos. Montagem, estréia e temporada do
espetáculo O Fantástico coração Subterrâneo, na cidade de Curitiba.
08 5031 - Girassóis Noturnos
Francisco Carlos Malta
CNPJ/CPF: 029.332.476-07
Processo: 01405.000304/08-42
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 238.282,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montar e apresentar o espetáculo teatral "Girassóis Noturnos", com temporada de, no mínimo, três meses em 2009, na cidade
do Rio de Janeiro.
07 8465 - Despertar de Ana
M&G Ricca Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 02.536.379/0001-84
-5.194,92
-31.746,70
-61.889,08
-81.348,44
-92.241,35
-15.071,00
-676.025,75
-196.008,13
-17.295,32
-77.512,87
-41.247,60
-96.504,68
-8.871,04
-12.109,65
-366.850,06
-25.279,88
-27.530,00
-4.217,07
-90.241,48
-80.771,05
-85.461,78
-60.086,50
-839.848,14
-25.756,72
-100.237,21
-48.590,99
-22.475,75
-92.634,56
-23.490,00
0935/2005
0938/2005
0944/2005
0948/2005
0951/2005
0961/2005
0962/2005
0973/2006
0974/2006
0979/2006
0981/2006
0982/2006
1000/2006
1008/2006
1012/2007
1015/2007
1018/2007
1019/2007
1025/2007
1029/2007
1031/2007
1043/2007
1044/2007
ISSN 1677-7042
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais
Fundação Bahiana de Infectologia
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do
Norte de Minas
Fundação de Apoio a Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte
Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação
Associação Alberto Santos Dumont para Apoioa à Pesquisa
Fund. de Apoio ao Desenvolv. da Educação de Mato Grosso do
Sul
Fundação Cândido Rondon
Fundação Norte Fluminense de Desenvolvimento Regional
FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO À PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
Fundação de Apoio Universitário
Fundação ADM
Universidade Federal do ABC
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica
Associação dos Pesquisadores do Experimento de Grande Escala da
Biosfera
Instituto de Apoio ao Desenvolv. da Univ. Estadual Vale do Acaraú
Intera Tecnologia
Instituto Baleia Jubarte
Associação Amigos do Museu Nacional
Hospital Sírio-Libanês
Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Processo: 01545.000850/07-06
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 199.969,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto "Despertar de Ana" pretende disseminar a idéia de
que educação e arte são indissociáveias, através de uma peça de teatro
que irá conviver com os educadores dos mais diversos cantos do país.
Direção de José Rubens Siqueira e trilha sonora de André Abujanrra.
08 1566 - Dança como Instrumento de Regaste Histórico
(A)
Graziela Pereira
CNPJ/CPF: 007.396.039-06
Processo: 01400.001580/08-78
SC - Itajaí
Valor do Apoio R$: 164.253,54
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover um Intercâmbio Cultural de Dança, em Portugal,
para as crianças e adolescentes do Grupo de dança Edux em janeiro
de 2009.
08 1864 - Circulação Tholl Imagem e Sonho 2008
Oficina Permanente de Técnicas Circenses - OPTC
CNPJ/CPF: 06.348.432/0001-74
Processo: 01400.001228/08-32
RS - Pelotas
Valor do Apoio R$: 1.134.600,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentar o espetáculo circense Tholl Imagem e Sonho em
16 cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Cataria
e Rio Grande do Sul.
08 0823 - Mostra Paulista de Dramaturgia Nordestina (I)
Associação Amigos do Centro Cultural São Paulo
CNPJ/CPF: 02.593.372/0001-02
Processo: 01545.000089/08-85
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 232.947,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar em São Paulo evento sobre o teatro nordestino,
abrangendo dramaturgia e encenação a ser apresentado no Centro
Cultural Banco do Brasil em SP.
07 2547 - Tim Maia
COARTE - Assessoria e Administração de Empresas Ltda.
CNPJ/CPF: 34.147.439/0001-63
Processo: 01400.003005/07-29
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.132.000,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um espetáculo teatral com músicas do cantor Tim
Maia, no Teatro João Caetano no Rio de Janeiro, por três meses, de
quinta a domingo. Com direção Maurício Shermann, o espetáculo
conta um elenco de 20 artistas, dançando e cantando, acompanhados
por uma orquestra e um coro feminino.
08 0731 - Doidos Demais - Circulação de Espetáculo
Luciana Araújo Campos
CNPJ/CPF: 050.404.316-19
Processo: 01412.000051/08-18
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 148.684,80
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de uma temporada com 15 apresentações espetáculo "Doidos Demais", uma comédia sobre as neuroses e tipos
comportamentais do dia a dia. Durante a temporada, os profissionais
9
-22.447,05
-23.009,75
-13.211,00
-32.612,99
-12.756,03
-82.430,00
-185.505,02
-75.500,00
-12.768,20
-200.717,90
-220.265,53
-40.346,12
-7.000,00
-58.467,73
-52.199,07
-155.432,16
-17.197,63
-60.022,75
-20.242,09
-3.832,69
-15.735,49
-54.366,85
-178.177,64
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
(artistas e terapeutas) terão a oportunidade de conhecer, através de
relatos, o trabalho desenvolvido pela dupla Leo & Leo (Leonildo e
Leosino) no HEAL - Hospital Espírita André Luiz (Belo Horizonte MG) e em outros hospitais e Centros de Recuperação de Saúde
Mental que estão sendo desenvolvidos na cidade de Belo Horizonte.
08 0020 - Coreografia 2º Semestre G2 Cia de Dança
Centro Cultural Teatro Guaíra
CNPJ/CPF: 76.695.204/0001-56
Processo: 01400.013716/07-10
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 212.300,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Continuar a pesquisa na área de dança contemporânea desenvolvida pelo Guaíra 2 Cida de Dança no Centro Cultural Teatro
Guaíra. Criar um novo espetáculo dando continuidade às ações no
aprimoramento dos que atuam na área de dança.
08 1884 - Festival Panorama de Dança 2008
Associação Cultural Panorama
CNPJ/CPF: 08.818.683/0001-09
Processo: 01400.001429/08-30
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 455.150,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar do Festival de dança com debates sobre os novos
rumos da dança contemporânea com aulas, cursos e encontros, residências de artistas internacionais e lançamentos de livros revelando
novos talentos e apresentando nomes já consagrados.
07 9504 - Intercâmbio Cultural Brasil/Índia 2008
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.000955/07-57
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 457.149,11
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um projeto de intercâmbio entre Brasil e Índia através de apresentações e oficinas com os grupos Caldeirão (Brasil) e
Companhia Koothu-p-pattarai (Índia). Primeiro na cidade de Chennai
e, posteriormente, em São Paulo.
07 11024 - Tribo de Atuadores Ói Nóis Aqui Traveiz 30
anos
/Manutenção das Atividades 2008
Terreira da Tribo Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 01.850.913/0001-60
Processo: 01400.011765/07-18
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 398.480,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Garantir a continuidade e conseqüente aprimoramento do
trabalho de pesquisa criação desenvolvidos pela Tribo de Atuadores
Ói Nóis Aqui Traveiz.
07 9535 - Era uma vez na Floresta
Ditarso Companhia de Dança
CNPJ/CPF: 07.833.599/0001-93
Processo: 01400.010495/07-10
MG - Montes Claros
Valor do Apoio R$: 181.478,40
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização uma pesquisa de campo em dois municípios nortemineiros para reunir saberes e tradições da região e com o material
de pesquisa adquirido fundamentar o roteiro de um novo espetáculo
de dança voltado aos públicos infantil e juvenil.
10
ISSN 1677-7042
08 1469 - Programação do Espaço Parlapatões 2008/2009
Agentemesmo Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 04.964.795/0001-09
Processo: 01545.000195/08-69
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 472.450,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Proposta de apresentações de espetáculos, programações especiais (festivais, concurso, mostra), programação paralela do café
cultural (palestras, debates e shows) e criação de mini-biblioteca e
videoteca do Riso.
08 1878 - Cirquinho do Revirado - 10 anos
Reveraldo Joaquim
CNPJ/CPF: 735.397.919-49
Processo: 01413.000073/08-78
SC - Criciuma
Valor do Apoio R$: 222.946,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Circulação dos espetáculos do Grupo de Teatro Cirquinho do
Revirado: "O Contra-Regra", "Amor por Anexins" e "O Sonho de
Natanael" em turnê pelo interior no sul do estado de Santa Catarina.
07 8655 - Almanaque Circo Brasil - Show
Ricardo Maia de Souza e Silva - ME
CNPJ/CPF: 07.365.994/0001-99
Processo: 01400.008694/07-68
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.606.440,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Resgatar a tradição do circo itinerante, com um espetáculo
contemporâneo para apresentações em 10 cidades brasileiras.
07 11933 - Ciranda
Morenteforte Comunicações Ltda. ME
CNPJ/CPF: 55.236.483/0001-10
Processo: 01545.001248/07-88
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.152.760,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo "Ciranda" de Célia Forte com temporada de 06 meses na cidade de São Paulo.
08 3134 - Teatro em Movimento - 2009
Rubim Produções Culturais e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 04.823.360/0001-44
Processo: 01400.002874/08-17
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.367.968,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do "Teatro em Movimento - 2009", que consiste
em apresentações de peças teatrais já montadas e com reconhecida
qualidade artística, em Minas Gerais e, sempre que possível, em
outros estados do Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, entre
outros).
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 10031 - Manutenção do Projeto Orquestra Sinfônica nas
Comunidades
Associação Orquestra Sinfônica nas Comunidades
CNPJ/CPF: 08.062.618/0001-98
Processo: 01400.010709/07-58
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 456.275,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Dar continuidade à programação do projeto Orquestra Sinfônica nas Comunidades, realizando audições didáticas e concertos,
além de oficinas de ensino instrumental e de prática de orquestra
abertas preferencialmente a crianças e jovens estudantes da rede pública de ensino.
08 0485 - Circuito de Concertos com a Pianista Clara
Sverner
Gaby Leib Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 74.184.326/0001-52
Processo: 01405.000048/08-93
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 304.280,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar uma turnê de doze concertos com a pianista brasileira Clara Sverner nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro e São Paulo. O repertório será de obras da pianista, de compositores brasileiros como Chiquinha Gonzaga e Heitor Villa-Lobos,
entre outros.
08 1828 - Orquestra de Câmara - Temporada 2009
Fundação Cultural de Feliz
CNPJ/CPF: 00.211.376/0001-45
Processo: 01413.000070/08-34
RS - Feliz
Valor do Apoio R$: 135.050,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de cinco concertos da Orquestra de Câmara de
Feliz, em cidades da região de Feliz/RS e Vale do Caí/RS, no período
compreendido entre março e dezembro de 2009.Entrada Franca
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 9165 - Restauro da Fachada do Edifício SULACAP
1
Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação
Ambiental - AMA - BRASIL
CNPJ/CPF: 06.056.498/0001-90
Processo: 01400.009970/07-13
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.350.702,60
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Restaurar e recuperar a fachada do Edifício SULACAP, parte
do conjunto localizado na área em torno do Pátio do Colégio, no
centro da cidade de São Paulo.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 1386 - Posto de Leitura
Associação dos Amigos da Biblioteca Pública do Estado
do
Rio Grande do Sul - AABPE
CNPJ/CPF: 92.246.958/0001-85
Processo: 01413.000062/08-98
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 315.297,62
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo a criação de 15 unidades de
bibliotecas semimóveis que serão disponibilizadas nas comunidades
no estado do Rio Grande do Sul.
08 0224 - Olhando o Mundo Pela Vigia - Família Schürmann
Schurmann Desenvolvimento e Pesquisa Ltda.
CNPJ/CPF: 00.132.102/0001-60
Processo: 01400.000004/08-11
SC - Bombinhas
Valor do Apoio R$: 172.194,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de um livro, mostrando imagens e relatando as experiências e o conhecimento das culturas e costumes dos países pelos
quais, a Família Schurmann passou nesses últimos 25 anos.
08 3248 - Livro - História das Profissões no Brasil
Hermerson Gomes da Silva
CNPJ/CPF: 743.111.746-91
Processo: 01412.000183/08-40
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 216.942,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é produzir e publicar um livro com a
história das profissões no Brasil, com o seguinte roteiro: 1) Tiradentes
- Fabricantes de facas Boyle artesanais; 2) Ouro Preto - Fabricantes
de Sinos para igrejas; 3) Lagoa Santa - Santeiros; 4) Pará - Fabricantes de barcos pesqueiros; 5) Fortaleza e Vale Jequitinhonha Rendeiras; 6) Sul de Minas - Fabricantes de cachaças; 7) Belo Horizonte e Rio de Janeiro - Relojoeiros e Joalherias de máquinas de
escrever; 8) Belo Horizonte e algumas cidades do interior - Atividade
mineradora; 9) Nova Serrana - Sapateiros; 10) Mateus Leme - Fabricantes de móveis.
08 5282 - 50 anos incentivando a cultura.
Instituto Movimento Pró-Projetos de Santa Catarina
CNPJ/CPF: 02.630.520/0001-03
Processo: 01400.004502/08-25
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 229.005,69
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a publicação do livro álbum que trata dos espaços
culturais (teatros, arenas, multiuso, conchas acústicas, espaços alternativos e espacos culturais) em Santa Catarina, que fomentam a
cultura do estado.
08 1873 - Festival de Literatura de São João del-Rei (2º)
CaradeCão Filmes BH Ltda
CNPJ/CPF: 04.547.429/0001-54
Processo: 01400.001378/08-46
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 335.000,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Discutir a produção literária brasileira atual, com a presença
de autores, editores e críticos literários do país e da América Latina,
na cidade de São João del-Rei/MG.
07 11296 - Brasil Real e Imperial
Talento & Arte Editora Ltda - ME
CNPJ/CPF: 08.401.216/0001-70
Processo: 01545.001173/07-35
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 555.500,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a edição de três livros sobre o Brasil Real e Imperial. Parte da tiragem será distribuída em bibliotecas públicas, universidades e espaços culturais.
08 1787 - Ah, Fortaleza 1880-1950
Patrícia Veloso - EPP
CNPJ/CPF: 12.306.262/0001-68
Processo: 01400.001471/08-51
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 196.273,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar a segunda edição do livro Ah,Fortaleza, publicado
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
em 2006. O livro traz registros que vão de 1880 a 1950, contando um
pouco da história de família e pessoas que contribuiram com o desenvolvimento da capital do estado do Ceará.
08 3717 - Quando os Meus Tomates Ficarão Maduros?
Associação Artístico-Cultural Agosto 17 - OSCIP
CNPJ/CPF: 03.328.294/0001-73
Processo: 01400.003341/08-52
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 23.139,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Editar o livro intitulado"Quando os Meus Tomates Ficarão
Maduros?", primeira obra do escritor Claudir Luís Ceareta a ser
publicada, com isso estimular a produção literária na região da serrana gaúcha.
07 8598 - Tabuada Musical (A)
Sergio Machado de Souza
CNPJ/CPF: 519.885.429-87
Processo: 01400.009225/07-66
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 110.532,84
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção de uma revista com um CD encartado, contendo
ilustrações, letras musicais e jogos sobre tabuadas do 1 ao 10. O CD
conterá 10 faixas, cada uma delas explicará sua respectiva tabuada,
com diferentes ritmos cantores, permitindo assim, melhor associação
para o público que se quer atingir.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 9994 - Educação, Cultura e Cidadania
Fundação Acesita Para o Desenvolvimento Social
CNPJ/CPF: 00.201.144/0001-06
Processo: 01412.000442/07-51
MG - Timóteo
Valor do Apoio R$: 1.024.715,50
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover o desenvolvimento cultural dos educadores e educandos do Vale do Aço, Minas Gerais, oportunizando o acesso e a
vivência em atividades artísticas e culturais, através de ações interativas entre a Fundação Acesita, entidades afins e comunidade
escolar, desenvolvendo habilidades artístico-culturais e, consequentemente, melhorando a qualidade cultural e a qualidade de vida da
população.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 3618 - Samba dos Foliões Pipoca da Bahia
ASSIN - Associação Interestadual dos Notórios Artistas
Independentes, Orquestras e Bandas
CNPJ/CPF: 07.776.250/0001-67
Processo: 01400.004238/07-49
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 1.250.424,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Disponibilizar 18 trios elétricos para a realização de shows
musicais durante o carnaval, em diversos pontos da cidade de Salvador-BA, proporcionando à comunidade maior possibilidade de cultura e entretenimento gratuito.
07 8764 - CD Banda Druida
Robson Pereira da Silva
CNPJ/CPF: 731.217.031-53
Processo: 01400.009661/07-35
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 101.354,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravar um CD com 11 músicas, divulgar a carreira da banda
de rock Druida, em todo estado de Goiás.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
08 0378 - Arquivo do Hip Hop Brasileiro
Associação Cultural Dynamite
CNPJ/CPF: 07.157.970/0001-44
Processo: 01400.000237/08-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 206.426,00
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o projeto "Arquivo do Hip Hop Brasileiro", que visa
resgatar a cultura do hip hop no Brasil, desde as suas origens até os
dias atuais.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
08 4962 - Estrelas do Chão
Carlos de Vasconcellos Didier
CNPJ/CPF: 425.273.507-63
Processo: 01405.000301/08-17
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 124.547,74
Prazo de Captação: 08/10/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar oficinas de criação literária que estimulem em seus
participantes a competência na arte de escrever e a capacidade de
apreciar a técnica de escritores consagrados, como Machado de Assis,
Lima Barreto, Marques Rebelo, dentre outros. O público alvo será
formado por moradores do Rio de Janeiro que sofrem de exclusão
social. As oficinas serão gratuitas.
<!ID1428412-0>
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
PORTARIA Nº 626, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor do
projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 11504 - Concertos Populares - 2º Edição
Dançar Marketing Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 65.935.280/0001-75
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 160.000,00
<!ID1428413-0>
PORTARIA Nº 627, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 7709 - Nonada - CD e Show
Christine Walter Robertson
CNPJ/CPF: 387.475.297-68
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
06 7400 - CD do grupo Chá de Zabumba - Outras histórias
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 5591 - Terremoto, a arte sem barreiras
Hely Rodrigues Vieira de Souza
CNPJ/CPF: 008.281.516-01
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/10/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 7573 - Erudito em Circulação no Ceará
Usina 2 Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.847.824/0001-40
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 2058 - Arte - Memória Exposição Vítor Meirelles
Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina
CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 4032 - Música de Papel
Brasil Festeiro Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
02 2430 - Espaço Cultural da Barroquinha - Coliseu das
Artes
Fundação Gregório de Mattos
CNPJ/CPF: 15.185.234/0001-28
BA - Salvador
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 10104 - Guia Fortaleza para Crianças
Usina 2 Produções Artísticas e Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.847.824/0001-40
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 4402 - Tomado Pela Emoção - com o afoxémusic nos
Filhos de Gandhy.
CS - Produções e Eventos
CNPJ/CPF: 01.155.874/0001-80
BA - Salvador
Período de captação: 05/09/2008 a 31/12/2008
07 8564 - Mostra de Arte Contemporânea Mineira
Gabriel Fontes Paiva Produções - ME
CNPJ/CPF: 07.847.918/0001-10
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
11
PRONAC: 07-7693 - "DVD - Alexandre Pires", portaria de
aprovação n.º 688 de 13 de dezembro de 2007 e publicado no D.O.U.
nº 240 do dia 14 de dezembro de 2007 para "DVD - Jorge Aragão".
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
<!ID1425650-0>
Climério de Oliveira Santos
CNPJ/CPF: 485.168.215-87
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 7693 - DVD Jorge Aragão
Caco Disco Produção Ltda
CNPJ/CPF: 07.442.094/0001-06
BA - Salvador
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 0516 - Turnê de lançamento do CD Bem Demais Glaucia Nasser
Glaucia Nasser de Carvalho
CNPJ/CPF: 522.980.006-20
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 6354 - Diáspora em Canto Coral
Coral do Cecume - Centro Ecumênico de Cultura Negra
CNPJ/CPF: 95.180.527/0001-51
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/10/2008 a 31/12/2008
07 0860 - Suíte da Garoa
Brasil Festeiro Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 0870 - Terra dos Coroados
Brasil Festeiro Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 05.424.592/0001-92
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
<!ID1428414-0>
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 628, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor do projeto
cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de
23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
05 7023 - Duas Margens ( As ) - No País das Águas
Amigas
Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90
SP - São Paulo
Valor reduzido em R$: 108.680,00
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 11460 - Festival Internacional de Humor do Rio de
Janeiro (1º)
Z'as Produções Culturais
CNPJ/CPF: 02.823.645/0001-50
RJ - São João de Meriti
Valor reduzido em R$: 387.164,00
<!ID1428415-0>
PORTARIA Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de
1995, resolve:
Art. 1º - Alterar enquadramento do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 07-3788- "Catador Cultural", portaria de aprovação n.º 73/08 de 31 de janeiro de 2008 e publicado no D.O.U nº 23.
do dia 01 de fevereiro de 2008.
Onde se lê: Área: 6 Humanidades - (Art26)
Leia-se: Área: 6 Humanidades: Livros de Valor Artístico,
Literário ou Humanístico (Art. 18)
Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PORTARIA Nº 662, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002
e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual, relacionado no anexo
II, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
ANEXO I
08 3124 - Circuito Estradafora CinemaNETT - Núcleo Experimental Teatro de TábuasCNPJ/CPF: 03.377.377/0001-52Processo:
01400.003136/08-97SP - São João da Boa Vista
Valor do Apoio R$: 806.080,00
Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008
Mostra itinerante de filmes que pretende atingir 120 cidades
em 5 diferentes estados usando carreta com projetores, no período de
outubro de 2008 à março de 2009.
08 5755 - FestCineAmazônia Itinerante 2009
Associação Mapinguari
CNPJ/CPF: 09.016.535/0001-25
Processo: 01400.005317/08-58
RO - Porto Velho
Valor do Apoio R$: 1.068.320,00
Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008
Realização do Festival, que prevê a exibição de filmes em
mostra itinerantes através de 40 localidades da região ribeirinha de
Rondônia e Amazonas, no período de fevereiro a agosto de 2009.
08 4787 - FINISTERRAMagnetoscópio Produções LtdaCNPJ/CPF: 07.647.467/0001-77Processo: 01400.004672/08-18SP Santana de Parnaiba
Valor do Apoio R$: 227.847,00
Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008
Produção de filme, curta-metragem, com duração de 10 minutos.
08 5747 - Jequitinhonha, Rio da Minha História, Ano da
França no Brasil
Soraya Lopes Silva Pereira
CNPJ/CPF: 338.753.246-68
Processo: 01412.000319/08-11
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 49.770,00
Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008
Produção de vídeo, média metragem, com duração de 26
minutos.
ANEXO II
08 0089 - Grande Notável (A)
MCD Comércio de Produtos por Catálogos Ltda
CNPJ/CPF: 00.178.552/0001-94
Processo: 01400.000043/08-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 570.736,32
Prazo de Captação: 02/10/2008 a 31/12/2008
Gravação de DVD, com duração de 90 minutos, de repertório de Carmem Miranda, interpretado pela cantora Ná Ozzetti.
<!ID1428416-0>
RETIFICAÇÃO
No valor do projeto na portaria de aprovação n. 727 de 21 de
dezembro de 2007, publicada no D.O.U. n.º 246 de 24 de dezembro
de 2007, Seção 1, referente ao Processo: 01400.013326/2007-31, Projeto "Uirapuru Bambu- Espetáculo de Dança em Suspensão" - Pronac:
07-11595.
Onde se lê: Valor de Apoio: R$ 119.913,10.
Leia-se: Valor de Apoio: R$ 112.763,14.
12
ISSN 1677-7042
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
<!ID1425992-0>
DECISÃO EXECUTIVA Nº 30, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da
Entidade, aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 07 de abril de 2004,
publicado no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2004, e tendo
em vista o constante no procedimento administrativo nº
01430.001722/2008-41, em especial os Pareceres da Procuradoria Federal, com fundamento no item 13.1 do Edital do Pregão FBN nº
08/2008, artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002
e artigo 14 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, decide:
1.Aplicar a empresa C&C Tecnologia e Informática Ltda a
penalidade de impedimento de licitar com a Fundação Biblioteca
Nacional, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2.Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MUNIZ SODRÉ
.
'
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1427081-0>
PORTARIA NORMATIVA N o- 14, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre procedimentos para adesão de
instituições de ensino superior ao Programa
Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao
processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009, no caso das instituições
que já aderiram ao programa.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, e considerando as Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto nº
5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 1º As instituições de ensino superior interessadas em
aderir ao Programa Universidade para Todos - ProUni deverão emitir,
por intermédio de sua mantenedora, no período de 8 de outubro de
2008 até às 23 horas e 59 minutos do dia 7 de novembro de 2008,
exclusivamente por meio do Sistema do ProUni - SISPROUNI, disponível no sítio eletrônico http://www.mec.gov.br/prouni, o Termo de
Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo.
§ 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos
termos do art. 2º desta Portaria.
§ 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da
Educação - MEC considerará o cadastro da instituição de ensino
superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior
SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 3º O SISPROUNI será automaticamente atualizado nos
dias 7, 9, 14, 16, 21, 23, 28 e 30 de outubro de 2008, e 4 e 6 de
novembro de 2008, com informações constantes no SIEd-SUP até as
23 horas e 59 minutos do dia útil imediatamente anterior, facultada
atualização extraordinária de oficio a qualquer tempo.
§ 4º No caso de instituições de ensino superior que possuam
mais de um campus ou unidade administrativa, deverá ser firmado um
Termo de Adesão para cada um deles, abrangendo todos os cursos,
habilitações e turnos, observado o disposto no § 5º do art. 11.
§ 5º As instituições de ensino superior que já tenham aderido
ao ProUni deverão emitir Termo de Adesão para as unidades administrativas e campi criados após sua adesão inicial ao programa.
§ 6º Cabe exclusivamente às instituições de ensino superior a
responsabilidade pelas informações constantes no SIEd-SUP, bem como por sua atualização, nos termos da Portaria MEC nº 1885, de 27
de junho de 2002.
§ 7º A adesão ao ProUni será precedida de consulta ao
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº
11096, de 2005.
§ 8º Para efeitos do disposto no § 7º deste artigo, as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao ProUni deverão
efetuar registro específico no SISPROUNI até às 23 horas e 59
minutos do dia 31 de outubro de 2008.
Art. 2º O Termo de Adesão será assinado digitalmente, utilizando-se o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo
A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira -ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de
24 de agosto de 2001.
Art. 3º No Termo de Adesão a mantenedora deverá nomear o
coordenador do ProUni em cada campus ou unidade administrativa.
§ 1º O coordenador referido no caput será responsável pelo
registro, no SISPROUNI, de todas as operações lá especificadas,
inclusive as relativas à seleção de estudantes, concessão e manutenção de bolsas do ProUni e da bolsa permanência de que trata a
Portaria MEC nº 569 de 23 de fevereiro de 2006, e suas alterações.
1
§ 2º É facultado à mantenedora a nomeação de até cinco
representantes do coordenador em cada campus ou unidade administrativa, subestabelecidos na responsabilidade deste.
§ 3º O coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão
ser empregados da instituição de ensino superior.
§ 4º Todas as operações efetuadas no SISPROUNI pelo coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão ser assinadas digitalmente, com a utilização de certificado digital pessoa física tipo
A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de
2001.
Art. 4º Ao efetuar sua adesão, as mantenedoras deverão
prestar todas as informações solicitadas no SISPROUNI, bem como
optar:
I - pela modalidade de oferecimento de bolsas do ProUni de
suas respectivas mantidas, dentre as estabelecidas pela Lei nº 11.096,
de 2005, no caso das instituições com fins lucrativos e sem fins
lucrativos não beneficentes;
II - pelo oferecimento de bolsas adicionais, referidas no art.
8º do Decreto nº 5.493, de 2005, observado o disposto no art. 8º desta
Portaria.
Parágrafo único. A oferta de bolsas adicionais limita-se à
quantidade de vagas autorizadas para cada curso, habilitação e turno
subtraídas as correspondentes bolsas obrigatórias geradas.
Art. 5º As instituições de ensino superior que aderirem ao
ProUni, bem como as já participantes, deverão:
I - considerar, nas bolsas oferecidas por meio do processo
seletivo regular do ProUni, todos os encargos educacionais praticados
a partir do primeiro semestre de 2009, inclusive a matrícula e aqueles
relativos às disciplinas cursadas em virtude de reprovação ou de
adaptação curricular, observados os requisitos de desempenho acadêmico do bolsista;
II - observar, no caso das bolsas parciais de 50% e de 25%
do ProUni, o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 2005;
III - abster-se de cobrar quaisquer tipos de taxas na seleção
eventualmente efetuada nos termos do art. 3º da Lei nº 11.096, de
2005, devendo, ainda, informar aos estudantes pré-selecionados quanto à sua natureza e critérios para aprovação, os quais não poderão ser
mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados
em seus processos seletivos regulares;
IV - disponibilizar acesso à Internet para a inscrição dos
candidatos aos processos seletivos do ProUni;
V - informar, nos editais de seus processos seletivos, a quantidade de vagas destinadas a bolsas integrais e parciais do ProUni em
todos os cursos/habilitações e turnos, em cada campus ou unidade
administrativa;
VI - no caso das instituições de ensino superior vinculadas
ao sistema estadual de ensino, efetuar sua adesão ao Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº
10.861, de 14 de abril de 2004;
VII - manter as bolsas concedidas, observado o prazo máximo para conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, por ocasião do término do prazo fixado no Termo
de Adesão ou nos casos de desvinculação do ProUni por iniciativa de
qualquer das partes, nos termos § 3º do art. 5º e do inciso II do art.
9º da Lei nº 11.096, de 2005;
VIII - manter coordenador do ProUni ou respectivo(s) representante(s) permanentemente disponível e apto a efetuar todas as
operações necessárias no SISPROUNI, independentemente de seu
calendário acadêmico, inclusive durante o período de férias coletivas.
IX - cumprir fielmente as normas que regulamentam o ProUni.
CAPÍTULO II
DA EMISSÃO DE TERMO ADITIVO AO PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2009, PARA AS INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES DO PROUNI
Art. 6º As instituições de ensino superior que já tenham
efetuado sua adesão ao ProUni deverão emitir Termo Aditivo para
cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009, observado o
disposto no § 5º do art. 11, no mesmo período previsto no caput do
art. 1º.
Art. 7º A emissão do Termo Aditivo visa alterar e atualizar
os dados, parâmetros e condições inicialmente estabelecidos no Termo de Adesão, observadas as normas que regulamentam o programa,
mediante a integral efetuação de todos os procedimentos para tal
especificados no SISPROUNI, inclusive, quando couber:
I - alteração dos coordenadores do ProUni e respectivo(s)
representante(s);
II - alteração da modalidade de oferecimento de bolsas do
ProUni, no caso das instituições com fins lucrativos ou sem fins
lucrativos não beneficentes;
III - atualização de informações referentes a cursos, estudantes matriculados, receitas e quaisquer outras especificadas no SISPROUNI;
IV - alterações dos dados cadastrais das mantenedoras, instituições e campi; e
V - informação da quantidade de bolsas adicionais a serem
oferecidas nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.493, de 2005, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º.
Parágrafo único. Aos procedimentos referentes à emissão do
Termo Aditivo aplica-se, no que couber, o disposto no Capítulo 1
desta Portaria.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Art. 8º Somente poderão ser oferecidas bolsas adicionais nos
cursos presenciais que tenham obtido conceito maior ou igual a 3
(três) ou SC (sem conceito) na edição mais atualizada do Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
§ 1º Os cursos ainda não avaliados pelo ENADE serão enquadrados no caput desde que se incluam dentre aqueles especificados no § 1º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 2, de 31 de
março de 2008.
§ 2º As bolsas adicionais eventualmente constantes nos termos de adesão ou termos aditivos firmados ao amparo desta Portaria
que não atendam ao disposto neste artigo serão bloqueadas e não
serão ofertadas aos candidatos no decorrer do processo seletivo.
§ 3º É vedada, em qualquer hipótese, a oferta:
I - de bolsas adicionais em cursos ministrados na modalidade
de ensino à distância - EAD;e
II - das bolsas complementares de que trata a Portaria Normativa MEC nº 1, de 31 de março de 2008.
Art. 9º Os Termos Aditivos referidos no art. 6º desta Portaria
deverão ser assinados, exclusivamente por meio do SISPROUNI, com
certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1 ou A3,
emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 2001.
Parágrafo único. A emissão do Termo Aditivo referido no
caput condiciona-se ao registro de todas as informações solicitadas no
SISPROUNI.
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DA QUANTIDADE DE BOLSAS A SEREM GERADAS E DA
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO OU TERMO
ADITIVO
Art. 10 O Termo de Adesão e o Termo Aditivo conterão a
quantidade exata de bolsas a serem oferecidas, observado o disposto
no parágrafo 3º do art. 11, no processo seletivo referente ao primeiro
semestre de 2009 pela instituição de ensino superior, para cada curso,
habilitação e turno, conforme disposto na Lei nº 11.096, de 2005, e
respectiva regulamentação.
§ 1º Para as instituições com fins lucrativos ou sem fins
lucrativos não beneficentes, a quantidade de bolsas obrigatórias a
serem geradas será calculada conforme especificado a seguir, em cada
curso, habilitação e turno:
I - no caso das instituições que optarem pela modalidade de
oferecimento de bolsas especificada no caput do art. 5º da Lei nº
11.096, de 2005:
a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de
2005, por intermédio das fórmulas:
I = ( W ÷ 9 ) + ( X + E ) ÷ 10,7 - Y, no caso das instituições
que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no
inciso I do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005.
ou
I = ( W ÷ 19 ) + ( X + E ) ÷ 10,7 - Y, no caso das
instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra
especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11.096,
de 2005.
b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula:
I = ( X + E ) ÷ 10,7 - Y
c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009,
por intermédio da fórmula:
I = E ÷ 10,7
II - no caso das instituições que optarem pela modalidade de
oferecimento de bolsas especificada no § 4º do art. 5º da Lei nº
11.096, de 2005:
a) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de
2005, por intermédio das fórmulas:
I = ( W ÷ 9 ) + (X + E) ÷ 22 - Z, para o cálculo da
quantidade de bolsas integrais, no caso das instituições que no primeiro semestre de 2005 optaram pela regra especificada no inciso I
do parágrafo 5º do art. 5º da Lei nº 11096, de 2005.
ou
I = ( W ÷ 19 ) + (X + E) ÷ 22 - Z, para o cálculo da
quantidade de bolsas integrais, no caso das instituições que em 2005
optaram pela regra especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º
da Lei nº 11096, de 2005.
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas
parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = A x 10% + ( B + C ) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
b) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio das fórmulas:
I = ( X + E ) ÷ 22 - Z, para o cálculo da quantidade de
bolsas integrais, e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas
parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = ( B + C ) x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
c) para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009,
por intermédio das fórmulas:
I = E ÷ 22, para o cálculo da quantidade de bolsas integrais,
e
P = V ÷ (SM ÷ 2), para o cálculo da quantidade de bolsas
parciais, conforme as equações:
V = R - VI - VP
R = C x 8,5%
VI = (Z + I) x SM
VP = K x (SM ÷ 2)
§ 2º Para as instituições beneficentes de assistência social, a
quantidade de bolsas obrigatórias a serem geradas será calculada,
conforme disposto no art. 11 da lei nº 11.096, de 2005:
I - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
na adesão referente ao processo seletivo do primeiro semestre de
2005, por intermédio da fórmula:
I=(W+X+E)÷9-Z
II - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos ocorridos do segundo semestre de 2005 ao primeiro semestre de 2008, por intermédio da fórmula:
I=(X+E)÷9-Z
III - para os cursos, habilitações e turnos incluídos no ProUni
mediante adesão ou emissão de termo aditivo referentes aos processos
seletivos do segundo semestre de 2008 ou primeiro semestre de 2009,
por intermédio da fórmula:
I=E÷9
§ 3º As variáveis mencionadas nas fórmulas referidas nos §§
1º e 2º deste artigo significam:
I = quantidade total de bolsas integrais obrigatórias a serem
oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de
2009;
W = número de estudantes ingressantes no primeiro semestre
de 2005 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro
semestre de 2008;
X = número de estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006, 2007 e 2008 regularmente pagantes e matriculados
ao final do primeiro semestre de 2008;
E = número estimado de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de 2009;
Y = número de bolsas integrais obrigatórias adicionadas à
metade do número de bolsas parciais obrigatórias. São consideradas
as bolsas em utilização, suspensas e pendentes de regularização (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros semestres e observado
os incisos I e II do § 5º deste artigo). No caso das instituições que
tiverem optado, na adesão referente ao primeiro semestre de 2005,
pela regra especificada no inciso II do parágrafo 5º do art. 5º da Lei
nº 11096, de 2005, a variável Y somente considerará as bolsas parciais concedidas a partir do ano de 2006;
Z = número de bolsas integrais obrigatórias em utilização ou
suspensas concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas
beneficiados em primeiros semestres e pendentes de regularização,
observado os incisos I e II do § 5º deste artigo);
P = quantidade de bolsas parciais de 50% obrigatórias a
serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre
de 2009;
V = valor da receita base disponível estimada para oferecimento de bolsas parciais de 50% no processo seletivo referente ao
primeiro semestre de 2009;
SM = semestralidade média = mensalidade média estimada
para o primeiro semestre de 2009 multiplicada por 6;
R = receita base para o cálculo da quantidade de bolsas
integrais e parciais a serem ofertadas no processo seletivo referente ao
primeiro semestre de 2009;
VI = valor correspondente às bolsas integrais obrigatórias em
utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em
primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados em primeiros
semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste artigo) e às
bolsas integrais a serem oferecidas no primeiro semestre de 2009;
VP = valor correspondente às bolsas parciais obrigatórias de
50% em utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas em primeiros semestres (apenas para bolsistas beneficiados
em primeiros semestres e observado os incisos I e II do § 5º deste
artigo);
A = W x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2005 regularmente pagantes e
matriculados ao final do primeiro semestre de 2008;
B = X x SM = receita correspondente aos estudantes ingressantes nos primeiros semestres de 2006, 2007 e 2008 regularmente pagantes e matriculados ao final do primeiro semestre de
2008;
C = E x SM = receita correspondente à previsão de estudantes ingressantes regularmente pagantes no primeiro semestre de
2009;
K = número de bolsas parciais obrigatórias de 50% em
utilização, suspensas e pendentes de regularização, concedidas nos
primeiros semestres de 2005, 2006, 2007 e 2008 (apenas para bolsistas beneficiados nos primeiros semestres e observado os incisos I e
II do § 5º deste artigo);
§ 4º No caso das instituições de ensino superior participantes
que efetuarem alteração na modalidade de oferecimento de bolsas, o
cálculo do número de bolsas a serem oferecidas em cada um dos
cursos, habilitações e turnos será efetuado mediante a aplicação da
nova modalidade a todos os processos seletivos de que tenha participado, retroativamente, salvo para o processo seletivo referente ao
primeiro semestre de 2005, ao qual aplicar-se-á a modalidade então
utilizada.
1
§ 5º Para efeito do cálculo especificado nos parágrafos anteriores, não serão consideradas bolsas em utilização e, portanto, não
serão deduzidas da quantidade de bolsas a serem oferecidas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009:
I - as bolsas adicionais geradas em função da transferência
de habilitação ou turno, desde que no mesmo curso da mesma instituição, exclusivamente no caso dos bolsistas que tiverem ingressado
no ProUni anteriormente à adesão da habilitação ou turno de destino
da transferência; e
II - as bolsas liberadas em transferência pela instituição de
origem cujo recebimento pela instituição de destino não tenha sido
regularmente efetuado por ocasião da assinatura do termo de adesão
ou termo aditivo.
§ 6º Caso o cálculo especificado nas alíneas a, b e c do
inciso II do § 1º deste artigo resulte em número negativo de bolsas
integrais a serem oferecidas, este será considerado igual a zero para
fins do cálculo subseqüente do número de bolsas parciais a serem
oferecidas.
§ 7º A compensação de bolsas adicionais em utilização,
suspensas ou pendentes de regularização, poderá ser efetuada, a critério da instituição, posteriormente à geração das bolsas obrigatórias
efetuada nos termos deste artigo.
Art. 11 As instituições de ensino superior deverão verificar o
processamento de seus Termos de Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no período de 12 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2008,
no endereço http://www.mec.gov.br/prouni.
§ 1º Será facultado exclusivamente às mantenedoras das instituições de ensino superior, somente no período referido no caput,
efetuar eventuais retificações nos respectivos Termos de Adesão ou
Termos Aditivos, assim como a permuta de bolsas de que tratam o §
2º do art. 5º da Lei nº 11.096, de 2005, e o § 5º de seu art. 10
combinado com a parte final do caput de seu art. 11.
§ 2º Findo o período referido no caput, os Termos de Adesão
e os Termos Aditivos serão considerados regularmente firmados para
todos os fins de direito, obrigando as instituições à oferta das bolsas
neles especificada, vedadas quaisquer alterações posteriores que não
aquelas decorrentes do disposto no art. 16 desta portaria, salvo o
disposto no parágrafo 3º deste artigo.
§ 3º É facultado ao MEC indeferir termos de adesão ou
termos aditivos, ou excluir do ProUni cursos e habilitações neles
constantes, observado o período referido no caput.
§ 4º Fica a critério discricionário do MEC disponibilizar aos
candidatos as bolsas adicionais ofertadas na forma desta Portaria.
§ 5º É vedada a oferta de bolsas em unidades administrativas/campi fora do território nacional.
Art. 12 Será indeferida de ofício qualquer solicitação de
desvinculação de instituição de ensino superior do ProUni que implique o não oferecimento das bolsas especificadas nos termo de
adesão e termos aditivos de que trata esta Portaria, após sua regular
assinatura.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A execução, certificada digitalmente, dos procedimentos referidos nesta Portaria, bem como de todos os demais procedimentos disponíveis no SISPROUNI, tem validade jurídica para
todos os fins de direito, na forma da legislação vigente, e responsabiliza pessoalmente os agentes responsáveis.
Art. 14 A instituição que optar pela reserva de bolsas referida no art. 12 da Lei nº 11.096, de 2005, regulamentado pelo art.
15 do Decreto nº 5.493, de 2005, deverá efetuar solicitação específica
no SISPROUNI e enviar à Diretoria de Políticas e Programas de
Graduação - DIPES da Secretaria de Educação Superior - SESu do
MEC, com postagem por via postal expressa no prazo estabelecido no
caput do art. 1º desta Portaria, cópia autenticada dos atos jurídicos
que formalizam convenção coletiva ou acordo trabalhista, e as respectivas alterações, quando couber, ao endereço:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES
Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação CGPEG
Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", Anexo II, 3º andar,
sala 331
CEP 70.047-900 - Brasília - DF
§ 1º Caso a análise dos elementos citados no caput configure
inconsistência entre estes e a faculdade ali referida, o MEC indeferirá,
por meio do SISPROUNI, a solicitação da instituição.
§ 2º Os atos jurídicos referidos no caput deste artigo que
chegarem ao endereço ali especificado após o dia 11 de novembro de
2008 serão desconsiderados.
Art. 15 As instituições participantes que não emitirem, a
cada processo seletivo do ProUni, Termos Aditivos para cada uma de
suas unidades administrativas e campi, salvo no caso referido no § 5º
do art. 11, estarão sujeitas a processo administrativo e à penalidade de
incremento no número de bolsas a serem oferecidas, bem como à
desvinculação do programa e à conseqüente perda das isenções tributárias, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.096, de 2005, combinado
com o art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005.
Art. 16 Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de responsabilidade das mantenedoras ou instituições de
ensino referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e formalmente comunicada por estas ao MEC, este poderá, a seu exclusivo
critério, autorizar a regularização dos procedimentos prejudicados ou
efetuá-la de ofício.
§ 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante despacho fundamentado do Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Graduação - DIPES da Secretaria de Educação Superior - SESu, enviado formalmente à área
competente para tal.
ISSN 1677-7042
13
§ 2º Caso a regularização referida no caput implique a diminuição da quantidade de bolsas a serem oferecidas, estas serão
excluídas do Termo de Adesão ou Termo Aditivo, sendo invalidadas
as correspondentes inscrições de candidatos eventualmente existentes.
§ 3º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo administrativo referido no art. 12 do Decreto nº
5.493, de 2005.
Art. 17 Não se aplica ao processo de adesão referido nesta
Portaria a vedação prevista no inciso I do art. 6º da Portaria MEC nº
327, de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 18 Emitido o Termo de Adesão ao ProUni, ou o Termo
Aditivo, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria, a instituição de ensino superior poderá, a seu critério, utilizar o Selo de
Responsabilidade Social, de acordo com o modelo anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O Selo de Responsabilidade Social deverá
constar expressamente no material institucional da instituição de ensino superior que optar por utilizá-lo nos termos do caput.
Art. 19 Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID1425914-0>
PORTARIA N o- 699, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008(*)
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27
de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril
de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos
seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº
6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº
11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e
165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de
março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de
janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de
Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/
STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, obedecendo a seguinte classificação orçamentária
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário tem a
finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº
04/2008, publicado no Diário Oficial da União de 05/05/2008, referente ao Programa Incluir, desenvolvido pela Secretaria de Educação Superior - SESu.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art.
27 do Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação
2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de
Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos
órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 187, de 26-9-2008, Seção 1,
pág. 17, com incorreção no original.
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
<!ID1428386-0>
PORTARIA N o- 709, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR ,SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro
de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008,
o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas
no anexo I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
23000.016494/2008-13
Centro Federal de Educação Tecnológico Celso
Suckow da Fonseca
Objeto
Contemplar a instituição com recursos necessários a manutenção
Fonte
0112915004
Nota
de Crédito
2008NC000852
PI
Valor Total R$
8551G90111
R$ 400.000,00
<!ID1428395-0>
PORTARIA N o- 710, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação
e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas
no anexo I, referente ao Edital SESu nº 08/2008, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
Objeto
23000.016550/2008-10
23000.017102/2008-25
23000.016518/2008-26
Universidade Federal do Rio Grande
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
23000.016514/2008-48
Universidade Federal de Campina Grande
23000.016557/2008-23
Universidade Federal de Santa Catarina
Fonte
Apoio a implantação do Sistema de Segurança Eletrônica na FURG.
Reconstrução do muro do Campus Universitário do Pici.
Aquisição de material e de consumo para Central de Material e Esterilização e o serviço de Ortopedia do Hospital Universitário Gaffrée e
Guinle.
Apoio financeiro destinado à continuidade do processo de renovação e
ampliação do acervo bibliográfico da UFCG e a aquisição de equipamentos para sua segurança
Apoio financeiro destinado ao programa de aquisição de equipamento,
manutenção e funcionamento da UFSC.
Nota
de Crédito
2008NC000845
2008NC000840
2008NC000848
PI
Valor Total R$
0112915011
0112915011
0112915011
8551G90111
8551G90111
8551G90111
R$ 297.233,71
R$ 1.528.842,30
R$ 326.864,19
0112915011
2008NC000844
8551G90111
R$ 472.787,57
0112915011
2008NC000837
8551G90111
R$ 1.139.140,85
<!ID1428417-0>
PORTARIA N o- 711, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 1.205, de 26 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
29 de setembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de
2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação
e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo
relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do
Decreto 93.872/86.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede
de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
23000.014683/2008-43
Universidade Federal do Paraná
23000.018686/2008-56
Universidade Federal da Grande Dourados
23000.012757/2008-15
Universidade Federal do Acre
23000.012758/2008-51
Universidade Federal do Piauí
Objeto
Apoio a implantação da futura Universidade Federal da Integração Latino-Americana, com sede em Foz do Iguaçu
Apoio financeiro destinado a realização das atividades de implantação do Hospital Universitário de Dourados.
Apoio financeiro destinado à complementação da repactuação da Expansão Etapa I referente ao exercício 2008 para pagamento de despesas de capital para o
campus de Cruzeiro do Sul da UFAC
Apoio a continuidade à obras de expansão dos Campi da UFPI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
Nota
de Crédito
2008NC000853
PI
Valor Total R$
0112915031
Fonte
855190311
R$ 2.647.000,00
0112915031
2008NC000854
855190311
R$ 2.700.000,00
0112915031
2008NC000846
855190311
R$ 920.000,00
0112915031
2008NC000843
855190311
R$ 4.300.000,00
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.041280/2008-24 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Jornalismo - JOR/CCE, instituído pelo Edital n°
<!ID1428438-0>
PORTARIA N o- 666, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
Campo de Conhecimento: Teoria da Comunicação.
Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais.
N° de Vagas: 01 ( uma ).
Classificação
Candidato
1°
Valquiria Michela John
2°
Marlova Gonsales Aseff
Média Final
8,5
7,5
062/DDPP/2008, de 18 de setembro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 19/09/2008.
ELZA MARIA MEINERT
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO
DA BAHIA
<!ID1428287-0>
PORTARIA N o- 404, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
realizado por esta Universidade, para contratação de docente por tempo
determinado, para o Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas e Centro de Ciências Agrárias., Ambientais e Biológicas - Campus de Cruz
das Almas, regulado pelo Edital nº 12/2008, de 19/08/2008, publicado
no DOU de 20/08/2008, e no sitio www.concursos.ufrb.edu.br.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
Matéria: Processamento de Dados
1° lugar: Bruna Patricy Sobral Conceição
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E
BIOLÓGICAS
Matéria: Irrigação e Drenagem
1 ºlugar: Gerice Ximena Santos Oliveira
Matéria: Física do Solo
1 ºlugar: Rozilda Vieira Oliveira Sacramento
Matéria: Filosofia da Educação
1 ºlugar: Kleyde Jomara Lessa Vilasboas
PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF
Recurso 11556-MI - 0601333540 - Recorrente: Paema Embalagens do Ceará Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto
Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
a) Total de Recursos: 12 (doze);
b) Aditamento(s) - Recomenda-se consulta sistemática ao
DOU e à página do CRSFN na internet (www.bcb.gov.br/crsfn, no
link "Pautas de Julgamento") para verificar se, no prazo regimental,
foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão; e
c) Suspensão dos Trabalhos - Salientamos o que disposto no
§ 2º do art. 18 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pelo
Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996: "Nos casos em que se
tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não
se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subseqüente, independentemente de nova convocação e publicação".
Brasília, 7 de outubro de 2008
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente do Conselho
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário Executivo
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
5ª CÂMARA
<!ID1426473-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
.
Ministério da Fazenda
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
<!ID1427086-0>
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento de Recursos da 291ª Sessão, que será
realizada no Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em
São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, na data e horário a
seguir mencionados:
DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008, SEXTA-FEIRA, ÀS
09H
Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Aplly Auditores Associados e Alsino de Souza. Recorrida: CVM. Relator:
Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator:
Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 7535-CS - 0001047994 - Recorrente: Livramento
Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator:
Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de
Araújo Filho.
Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio
Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9491-MI - 0301189136 - Recorrente/Recorrida: ExxonMobil Química Ltda. (sucessora da Exxon Química Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul
Jorge de Pinho Curro.
Recurso 9654 - 040123543 - Recorrente: Sadia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto
Bonfim Pereira.
Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi,
Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos
Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno
Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida:
Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita
Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida:
ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel
Augusto Borges da Costa.
Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Lauro José
Senra de Gouvêa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relatora: Rita Maria Scarponi;
Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro,
Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido:
Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Pauta julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul,
Quadra Um, Edifício Alvorada, Terceiro Andar, Em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 13:30 HORAS
Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH
01 - Recurso: 161977 - Processo: 10950.002491/2006-41 Recorrente: TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CANÇÃO LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004.
02 - Recurso: 165717 - Processo: 10283.720323/2007-22 Recorrente: PANASONIC DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2003.
03 - Recurso: 162410 - Processo: 18471.000745/2002-68 Recorrente: CONSERVADORA SALTA DE ELEVADORES LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1999.
04 - Recurso: 160474 - Processo: 10950.002601/2005-94 Recorrente: MOSCA DISTRIBUIDORA DE FERRO E AÇO LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2006.
Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
05 - Recurso: 158466 - Processo: 10821.000226/2001-90 Recorrente: MARESIAS BEACH HOTEL LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2000 e
2001.
06 - Recurso: 162719 - Processo: 10880.022114/96-30 - Recorrente: CARLOS ROBERTO CARVALHO DE LIMA (EMPRESA
INDIVIDUAL) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991 a 1993.
07 - Recurso: 165542 - Processo: 13808.000102/99-95 - Recorrente: SERRANA S/A - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1990.
Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
08 - Recurso: 161109 - Processo: 10410.004511/2001-11 Recorrente: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
09 - Recurso: 165848 - Processo: 11020.002057/2004-63 Recorrente: MADEIREIRA ALTA DA SERRA LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000
a 2004.
10 - Recurso: 164782 - Processo: 13861.000115/2002-86 Recorrente: COPEBRÁS (INCORPORADORA DE GESPA - GESSO
PAULISTA LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
ISSN 1677-7042
15
11 - Recurso: 165116 - Processo: 13805.013432/96-55 - Recorrente: U.S.J. AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A (SUCESSORA DE CIA.
INDUSTRIAL E AGRÍCOLA SÃO JOÃO LTDA.) - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1995 e
1996.
12 - Recurso: 161274 - Processo: 11065.002120/2006-15 Recorrente: CALÇADOS MELBACHER LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2006.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
13 - Recurso: 161404 - Processo: 13639.000278/98-46 - Recorrente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996, 1997.
14 - Recurso: 162932 - Processo: 11080.009343/2004-45 Recorrente: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUÁRIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996.
15 - Recurso: 161998 - Processo: 13808.000728/99-56 - Recorrente: SUPERMERCADO AMÉRICA LTDA. - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996.
16 - Recurso: 161314 - Processo: 13819.004724/2002-20 Recorrente: GKW - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
17 - Recurso: 161184 - Processo: 13819.004725/2002-74 Recorrente: GKW SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
18 - Recurso: 163201 - Processo: 11040.001369/2004-11 Recorrente: FARMÁCIAS E DROGARIAS KHAUTZ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 2000 a 2002.
19 - Recurso: 161789 - Processo: 13807.003875/2001-19 Recorrente: SANTA ROSA S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 1997.
20 - Recurso: 160793 - Processo: 10480.005610/2002-78 Recorrente: REPROQ REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997.
21 - Recurso: 163778 - Processo: 10660.002360/2004-68 Recorrente: A.C. NIEMEYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
22 - Recurso: 162904 - Processo: 10660.002361/2004-11 Recorrente: A.C. NIEMEYER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2000.
DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 08:00 HORAS
Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH
23 - Recurso: 165974 - Processo: 13808.000437/99-11 - Recorrente: ALMED EDITORA E LIVRARIA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996.
24 - Recurso: 160820 - Processo: 18471.001296/2004-37 Recorrente: SOBREMETAL RECUPERAÇÃO DE METAIS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003.
25 - Recurso: 162962 - Processo: 15374.002735/2001-96 Recorrente: BMB RIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1999.
Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
26 - Recurso: 166122 - Processo: 19647.003260/2003-11 Recorrente: VAREJÃO NOVA DESCOBERTA LTDA. - ME - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2001 a 2003.
27 - Recurso: 163587 - Processo: 10680.006327/2007-11 Recorrente: ORION - GEMS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003 a 2005.
28 - Recurso: 160782 - Processo: 10830.002969/2004-38 Recorrente: GALANTE IMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000
e 2003.
Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
29 - Recurso: 161397 - Processo: 13603.000801/2007-11 Recorrente: CEVA LOGISTICS LTDA. ATUAL DENOMINAÇÃO
DE TNT LOGÍSTICS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2004.
30 - Recurso: 161158 - Processo: 11618.003330/2002-95 Recorrente: MOTOMAR PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999, 2001 a 2003.
31 - Recurso: 165843 - Processo: 10510.900358/2006-31 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
32 - Recurso: 159063 - Processo: 13976.000061/2002-61 Recorrente: FÁBRICA DE MÓVEIS NEUMANN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2003.
16
ISSN 1677-7042
33 - Recurso: 162960 - Processo: 13334.000106/2004-15 Recorrente: DROGARIA COELHO NETO LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999 a
2003.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
34 - Recurso: 161882 - Processo: 10675.004252/2004-61 Recorrente: ACS ALGAR CALL CENTER SERVICE S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ Ex(s): 2004.
35 - Recurso: 162838 - Processo: 10183.003857/2004-76 Recorrente: AGROCISA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
36 - Recurso: 162074 - Processo: 10735.003045/2004-37 Recorrente: PORTOGALO TURIMO S/A - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
37 - Recurso: 161706 - Processo: 18471.002119/2004-78 Recorrente: BRAMI METALÚRGICA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a
2003.
38 - Recurso: 161130 - Processo: 13502.000619/2003-66 Recorrente: TEMISA - TERRAPLANAGEM EQUIPAMENTOS E
MINERAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
39 - Recurso: 162785 - Processo: 10425.001118/2003-79 Recorrente: CALMIL MINÉRIOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1999.
40 - Recurso: 162853 - Processo: 16707.001414/2003-90 Recorrente: IMOBILIÁRIA SANTOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
41 - Recurso: 161456 - Processo: 13971.001261/2006-13 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
42 - Recurso: 162060 - Processo: 13971.001263/2006-02 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
43 - Recurso: 162061 - Processo: 13971.001264/2006-49 Recorrente: WERNER S/A AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001.
DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WALTER ADOLFO MARESCH
44 - Recurso: 165182 - Processo: 15586.000360/2006-49 Recorrente: LPH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: COFINS E OUTRO - Ex(s): 2005.
45 - Recurso: 165093 - Processo: 13971.002010/2007-29 Recorrente: SANTA CLARA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
46 - Recurso: 159560 - Processo: 13839.004922/2006-89 Recorrente: J. RUETTE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1998, 2002 a 2004.
47 - Recurso: 165094 - Processo: 10245.000882/2007-79 Recorrente: LOTERIA BOA VISTA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004.
Relator(a): BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
48 - Recurso: 163301 - Processo: 15374.002137/2003-89 Recorrente: LATAS DE ALUNÍNIO S/A - LATASA NOVA DENOMINAÇÃO DE REXAN BAVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA
S/A - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000.
49 - Recurso: 160980 - Processo: 13048.000047/2007-53 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS DO VALE DO JAGUARI - SICREDI VALE DO
JAGUARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
50 - Recurso: 160981 - Processo: 13048.000049/2007-42 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS VALE DO JAGUARI - SICREDI VALE DO
JAGUARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003.
51 - Recurso: 161540 - Processo: 19515.004278/2003-35 Recorrente: AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA. - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003.
52 - Recurso: 154059 - Processo: 11060.002065/2001-91 Recorrente: VEISA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRF - Ano(s): 1996 a
2001.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
53 - Recurso: 161924 - Processo: 11618.002735/2005-59 Recorrente: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
PEDRO LEITE FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
54 - Recurso: 161916 - Processo: 11618.002731/2005-71 Recorrente: CONSELHO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU
PREFEITO EPITÁCIO DANTAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
55 - Recurso: 160436 - Processo: 10380.010615/2004-11 Recorrente: INSTITUTO DE ESTUDO E PESQUISA SOBRE O
1
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002.
56 - Recurso: 161697 - Processo: 13652.000174/2004-81 Recorrente: VOYAGE TURISMO LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002.
57 - Recurso: 161076 - Processo: 13603.000918/2006-13 Recorrente: ELZA MARIA GOMES - ME - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
58 - Recurso: 163237 - Processo: 11831.002499/2002-01 Recorrente: CLISAMENT SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1998.
59 - Recurso: 161889 - Processo: 16327.002027/2001-83 Recorrente: EXPRINTER LOSAN S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ATUAL BANEX S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
<!ID1427070-0>
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 27,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) em relação às receitas decorrentes de
prestação de serviços de transporte coletivo de
passageiros de que trata o inciso XII do art. 10
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO B RASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista
o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº
10168.003438/2008-56,declara:
Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de
transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB
nº 23, de 11 de fevereiro de 2008.
EVA RIBEIRO BARROS
Chefe da Secretaria
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM NOVA IGUAÇU
<!ID1425466-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Excepcional (PAEX), de que trata o art. 1º da
Medida Provisória 303, de 29 de junho de
2006.
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM NOVA IGUAÇU/RJ, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art.7º, I, da Medida Provisória 303, de 29 de junho
de 2006, arts. 6º, II, e 7º, § 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 01
de 03 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Excepcional (Paex) de
que trata o art. 1º da Medida Provisória 303 de 29 de junho de 2006,
as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista a INADIMPLÊNCIA de duas (ou mais)
prestações mensais devidas, configurando-se a hipótese prevista no
artigo 7º, inciso I, da Medida Provisória nº 303/06, bem como do
artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 03 de
janeiro de 2007.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ato, apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em
Nova Iguaçu, na Rua Ataíde Pimenta de Moraes, nº 220, sala 510.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
<!ID1427075-0>
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 36,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A prestação de serviços de cobrança extrajudicial,
por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar
como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte
da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução
Normativa SRF nº 459/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança
extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se
caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à
retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução
Normativa SRF nº 459/2004.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança
extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se
caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à
retenção na fonte da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833/2003, art
647 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999) e art. 1º, § 4º, da Instrução
Normativa SRF nº 459/2004.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. A prestação de serviços de cobrança
extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no § 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se
caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à
retenção na fonte do imposto de renda .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 647 do Decreto nº 3.000/1999
- RIR de 1999; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983, e Parecer
Normativo CST nº 8, de 1986.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
CARLOS AUGUSTO HORTENCIO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ANÁPOLIS
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Excepcional (PAEX).Duas
(ou mais) prestações mensais devidas, configurando-se a hipótese
prevista no artigo 7º, inciso I, da Medida Provisória nº 303/06, bem
como do artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de
03 de janeiro de 2007.
Empresa: Aulimar Informatica Ltda
CNPJ:03.188.076/0001-80
Empresa: Anderson Veiculos e Peças Ltda
CNPJ: 28.817.468/0001-92
Empresa: Bergitex Industria Textil Ltda
CNPJ: 33.909.508/0001-66
Empresa: Café e Bar Jorge V Ltda
CNPJ: 29.316.643/0001-20
Empresa: Carolp Modas Ltda
CNPJ: 00.787.640/0001-93
Empresa: Casa Nilopolitana Ltda
CNPJ: 29 907 599/0001-23
Empresa: Centro Educ. Rod JardimLtda
CNPJ: 39.479.043/0001-37
Empresa: Minelimp Comércio e Serv. Ambientais Ltda
CNPJ: 73.857.443/0001-77
W.K.R. Comércio e Serviços Ltda
CNPJ: 86.685.948/0001-43
<!ID1425522-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 3 DE
OUTUBRO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre
Produtos Industrializados de que trata o art.
1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de
1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
ANÁPOLIS, no uso da competência subdelegada pela Portaria RFB
nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts.
149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798,
de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter suas
classificações alteradas conforme segue:
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
CNPJ
02.295.098/0004-20
02.295.098/0004-20
02.295.098/0004-20
02.295.098/0004-20
MARCA COMERCIAL
CACHAÇA JAMEL
CACHAÇA JAMEL
CACHAÇA
CAMELINHO
CACHAÇA O GARRAFÃO
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 376ml até 670ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00-02
2208.40.00-03
2208.40.00-03
ENQUADRAMENTO (classe)
F
H
D
De 376ml até 670ml
2208.40.00-03
D
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do decêndio se-
ISSN 1677-7042
17
existentes nos documentos intitulados Declaração de Enquadramento
de ME e Contrato Social, arquivados na Junta Comercial do Ceará, e
o padrão gráfico fornecido por Leide Daiana Batista Ferreira, conforme resultado de exame grafoscópico emitido pelo Departamento de
Polícia Federal/CE, consoante Despacho Decisório exarado no processo administrativo n.º 13315.000171/2007-11.
O estabelecimento será considerado cientificado da anulação
na data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União.
O presente ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de
vigência do ato declarado nulo (art. 30, § 2.º, da IN RFB n.º 748, de
2007).
guinte.
ANTÔNIO LEITE SILVA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
PAULO SÉRGIO PEPERÁRIO
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ
<!ID1427053-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
<!ID1425523-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ-RO, no uso da competência delegada pelo artigo 238, inciso
IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.07, publicada do DOU de
02.05.07, fundamentado no artigo 9, § 1º, inciso II, combinado com o artigo 27, da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28.07.2007,
resolve:
Tornar sem efeito a alteração de endereço promovida pelo contribuinte CEREALISTA SERRA BRANCA LTDA, CNJP nº
01.307.739/0001-03, determinando que passe a constar como endereço atual, na base de dados da RFB, Rua Principal S/N, Centro, Distrito de
Bom Jesus, Cep: 78.940-000, Jaru/RO, em virtude dos elementos apresentados no processo nº 10240.001018/2005-72.
AFONSO TOMAL JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
<!ID1427051-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara CANCELADA de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos CPF's que menciona.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06 de agosto de 2007,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 238, inciso III, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial
da União de 02 de maio de 2007, de acordo com o disposto nos artigos 25 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 864 de 25 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2008, declara:
CANCELADAS as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas relacionadas no quadro abaixo, em virtude da constatação de fraude na
certidão de nascimento que deu origem aos respectivos CPF's.
Nº do CPF
NOME
PROCESSO
000.033.682-38
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE LIMA
10235.001593/2008-97
535.450.872-04
FLORIANO CORDEIRO DE SOUSA
10235.001683/2008-88
535.608.252-53
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FERREIRA
10235.001412/2008-22
535.747.372-20
MARIA NAZILDA TRINDADE DE OLIVEIRA
10235.001685/2008-77
535.916.402-63
ANA RAMOS DE SOUZA CONCEIÇÃO
10235.001608/2008-17
930.709.852-20
RAIMUNDO SANTANA BARBOSA
10235.001599/2008-64
948.251.732-68
NATALINA FERREIRA DE SOUSA
10235.001686/2008-11
952.870.512-04
CARLOS DOS SANTOS DE LIMA
10235.001592/2008-42
961.669.402-20
RAIMUNDO ALVES FERREIRA
10235.001413/2008-77
969.381.022-87
JOÃO GOMES FERNANDES
10235.001807/2008-25
970.476.782-04
MARIA DALVINA DA CRUZ MIRANDA
10235.001594/2008-31
971.908.702-10
JOSÉ SANTOS DA CONCEIÇÃO
10235.001684/2008-22
973.414.102-30
MARIA ANTÔNIA COELHO RODRIGUES
10235.001586/2008-95
974.342.132-72
SEBASTIÃO NASCIMENTO MACHADO
10235.001584/2008-04
976.812.612-49
AROLDO ALVES DE FREITAS
10235.001414/2008-11
978.051.062-15
MARIA ALZIRA PANTOJA DE CARVALHO
10235.001598/2008-10
978.052.032-53
ROSA SANTOS PEREIRA
10235.001595/2008-86
981.958.242-34
MIGUEL BARRETO LIMA
10235.001721/2008-01
997.596.322-68
COARACI DIAS RODRIGUES
10235.001596/2008-21
999.274.542-87
ANA DA SILVA LEAL
10235.001597/2008-75
AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MARABÁ
<!ID1427050-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 31, de 30/09/2008, publicado no DOU nº 191, de 02/10/2008, Seção 1, página 19, onde se
lê: "1º - Estar cancelada a inscrição no CNPJ nº 03.311.235/0001-88,
da empresa denominada COMERCIAL PARA TODOS LTDA". Leiase: "1º - Estar cancelada a inscrição no CNPJ nº 03.113.235/0001-88,
da empresa denominada COMERCIAL PARA TODOS LTDA".
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JUAZEIRO DO NORTE
<!ID1425524-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara nula inscrição efetuada no CNPJ,
referente à empresa individual que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUAZEIRO DO NORTE -CE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1.º e 2.º, da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 (DOU de
02/07/2007), declara:
NULA, de ofício, a inscrição efetuada no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica sob n.º 08.309.305/0001-91, relativa à empresa
individual Daniel Lima da Silva ME, haja vista ter sido constatado
não haver unidade de punho entre as assinaturas questionadas, exis-
tentes nos documentos intitulados Comunicação de Enquadramento,
Requerimento de Empresário e Documento Básico de Entrada do
CNPJ, arquivados na Junta Comercial do Estado do Ceará, e o padrão
gráfico fornecido por Daniel Lima da Silva, conforme resultado de
exame grafoscópico emitido pelo Departamento de Polícia Federal/CE, consoante Despacho Decisório exarado no processo administrativo n.º 13317.000240/2008-58.
O estabelecimento será considerado cientificado da anulação
na data da publicação deste Ato no Diário Oficial da União.
O presente ADE produzirá efeitos a partir do termo inicial de
vigência do ato declarado nulo (art. 30, § 2.º, da IN RFB n.º 748, de
2007).
ANTÔNIO LEITE SILVA
<!ID1427052-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara nulo ato praticado perante o CNPJ,
referente à inclusão de pessoa física no
QSA de empresa que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JUAZEIRO DO NORTE - CE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 30, inciso II, §§ 1.º e 2.º, da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 (DOU de
02/07/2007), declara:
NULO, de ofício, o ato praticado perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica referente à inclusão da contribuinte Leide
Daiana Batista Ferreira, CPF N.º 943.208.023-49, no QSA da empresa SEGUNDA VIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ n.º 09.036.707/0001-22, haja vista ter sido constatado não haver unidade de punho entre as assinaturas questionadas,
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art.
14, incisos e art. 15, § 3º, todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro
de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n°
9.732, de 11de dezembro de 1998, declara:
Art. 1º Fica excluído do "Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)" o contribuinte VALDEMIR FELIX DA
SILVA, inscrito no CNPJ sob nº 03.292.403/0001-40, estabelecido à
Rua João Souza Vasconcelos, nº 594, Alto da Boa Vista - Bayeux PB, por ter excedido no ano - calendário 2005, o limite estabelecido
pela legislação para as Microempresas, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.001721/2008-14. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006, a teor do disposto no
Art.15, inciso IV da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
<!ID1427054-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara o cancelamento da inscrição no
CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no
artigo 45 do Código Civil, Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30,
inciso II da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28 de julho de 2007,
considerando ainda, o que consta o processo nº 11618.006080/200874 resolve declarar:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ da firma ROBERTO VASCONCELOS SEIXAS,
CNPJ nº 08.723.330/0001-17 por vício na inscrição, conforme registros que constam no processo acima citado à firma nunca existiu
de direito, visto a inexistência de registro na Junta Comercial.
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição
(14/08/1974).
MARCONI MARQUES FRAZÃO
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
<!ID1427072-0>
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Disciplina no âmbito da ALF/RJO os procedimentos para a operacionalização do
trânsito aduaneiro em área pátio
O INSPETOR SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do
art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007
(DOU 02/05/2007), resolve:
Art. 1º. O regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro na
condição de carga pátio iniciado em recinto alfandegado que atue
como operador portuário sob jurisdição da ALF/RJO será disciplinado
por esta Ordem de Serviço, em conformidade com o art. 71 da
Instrução Normativa SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002.
Art. 2º. Os recintos alfandegados de origem do trânsito aduaneiro deverão manter as cargas submetidas ao tratamento pátio em
áreas apropriadas, segregadas das demais cargas armazenadas, de
forma que possibilite sua imediata movimentação.
18
ISSN 1677-7042
Art. 3º. O beneficiário do regime deverá apresentar à Equipe
de Controle do Trânsito Aduaneiro (Eqtad) o extrato da Declaração
de Trânsito Aduaneiro (DTA) registrada no Siscomex, em duas vias,
e cópias dos documentos de instrução do despacho até dois dias úteis
antes da atracação do navio, manifestando a desistência de vistoria
aduaneira, nos termos do artigo 300, inciso II, do Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002.
§ 1º. A documentação de que trata este artigo será apresentada em envelope de papel pardo com a inscrição "CARGA PÁTIO" na cor vermelha, indicando o nome da embarcação, a data de
previsão para atracação e o recinto alfandegado onde irá ocorrer a
operação de descarga.
§ 2º. A segunda via do extrato da declaração será devolvida
ao beneficiário devidamente recibada pela Eqtad.
§ 3º. O beneficiário deverá notificar no mesmo prazo estipulado neste artigo o recinto alfandegado de onde partirá o trânsito,
possibilitando-lhe planejar a logística necessária para a consumação
dessa operação.
§ 4º. Eventuais alterações nos dados constantes do extrato da
declaração de trânsito ou acerca do navio transportador, decorrente de
procedimentos de transbordo ou retorno, deverão ser cientificadas à
autoridade aduaneira e ao recinto alfandegado, de acordo com a rotina
mencionada neste artigo.
Art. 4º. Os recintos não deverão gerar presença de carga para
as cargas vinculadas ao tratamento pátio, devendo, entretanto, adotar
todos os procedimentos de controle determinados pela legislação
aduaneira e pela autoridade local no período em que os volumes lhe
estiverem confiados, inclusive respeitando eventuais instruções de
bloqueio registradas no Siscomex Carga.
Art. 5º. Ficará a cargo do operador do recinto manter o
registro da data e horário do ingresso das cargas pátio nas áreas
previamente definidas, para efeito de contagem do prazo de quarenta
e oito horas estipulado no § 3º do artigo 71 da Instrução Normativa
SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002.
§ 1º. O operador do recinto deverá manter esses registros à
disposição da Eqtad.
§ 2º. O interessado terá até o fim do horário de expediente
normal da repartição do segundo dia útil subseqüente ao da entrada
da carga no recinto alfandegado para promover sua retirada usufruindo o tratamento pátio.
§ 3º. Conforme dispõe o § 1º do art. 71 da Instrução Normativa SRF n.º 248, de 25 de novembro de 2002, transcorrido o prazo
para o tratamento de carga pátio sem o efetivo desembaraço para
trânsito, o depositário deverá providenciar a armazenagem da carga
com a inclusão do correspondente Número de Identificação da Carga
(NIC) até o dia útil seguinte ao fim do prazo do §3º do citado artigo,
comunicando o fato à Alfândega para fins de cancelamento do despacho.
§ 4º. A não armazenagem da carga dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior implica na imposição da multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de
novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º
10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 5º, caput,
da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006.
Art. 6º. A Eqtad somente desembaraçará a DTA após confirmar a atracação da embarcação no recinto alfandegado indicado
pelo beneficiário.
Parágrafo Único. Caso a embarcação opere em um recinto
distinto do indicado pelo beneficiário, AFRFB da Eqtad deverá promover o cancelamento de ofício da DTA, perdendo a carga a sua
condição pátio.
Art. 7º. Caso a Alfândega decida pela conferência física da
mercadoria, acarretando a perda da condição pátio, comunicará tal
fato ao recinto alfandegado, que deverá armazenar a carga até o dia
útil seguinte, sob pena de imposição da multa prevista no art. 107,
inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de novembro de 1966,
com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, combinado com o art. 5º, caput, da Instrução Normativa
SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006.
Art. 8º. Caso o CE apresente bloqueio no Siscomex Carga,
automático ou não, a carga perde a sua condição de pátio, devendo o
recinto alfandegado armazenar a carga até o dia útil seguinte contado
a partir da desatracação do navio, sob pena de imposição da multa
prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei n.º 37, de 18 de
novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n.º
10.833, de 29 de dezembro de 2003, combinado com o art. 5º, caput,
da Instrução Normativa SRF n.º 680, de 2 de outubro de 2006.
Art. 9º. A condição de carga pátio não impede que a autoridade aduaneira indefira o pedido de trânsito aduaneiro se encontrar motivos que justifiquem tal ato.
Art. 10. Com base no número do CE, os recintos alfandegados deverão encaminhar mensalmente para o Supervisor da Eqman um relatório com a relação das cargas que tiveram solicitação de
tratamento pátio, informando DTA relacionada, bem como se houve
ou não desembaraço na condição pátio.
Parágrafo Único. O Supervisor da Eqman deverá estabelecer
e encaminhar aos recintos alfandegados modelo de planilha "excel"
para efetivar o controle previsto no caput.
Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCOS CASTRO ALVES
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
8ª REGIÃO FISCAL
<!ID1427055-0>
<!ID1427065-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 401,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorização para utilização de formulários
de Declaração Simplificada de Importação
e de Exportação no caso que especifica.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à
vista do que consta do processo nº 10768.006379/2008-17, declara:
Art.1º Fica a empresa IDEIA & ARTE EVENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.304.040/0001- 41, autorizada a
utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos
aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados ao
evento denominado "ABAV-Feira das Américas", a ser realizado de
22 a 24 de outubro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro, estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID1427056-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 402,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorização para utilização de formulários
de Declaração Simplificada de Importação
e de Exportação no caso que especifica.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
VIII, do art. 4º, da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007,
do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e à
vista do que consta do processo nº 10768.006378/2008-64, declara:
Art.1º Fica a empresa IDEIA & ARTE EVENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.304.040/0001- 41, autorizada a
utilizar os formulários de que tratam os arts. 4º e 31, da Instrução
Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos
aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados ao
evento denominado "7ª Fetransrio - Feira de Transporte e Serviços
2008", a ser realizada de 12 a 14 de novembro de 2008, na cidade do
Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO RIO DE JANEIRO
<!ID1427057-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 238 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95/2007,
publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, com base no preceituado nos artigos 81, parágrafo 1.º, da Lei nº 9.430/96, com a
redação que lhe foi dada pelo artigo 60, da Lei 10.637/2002, e no
artigo 43 da IN RFB nº 748/2007, considerando que a pessoa jurídica
abaixo identificada não foi localizada no endereço informado a RFB,
bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto, e se encontra com as
atividades paralisadas, sendo, portanto, considerada inexistente de
fato, nos termos dos artigos 34, inciso III, combinado com art. 41, II,
III e 42, todos da IN RFB nº 748/07, declara INAPTA a sua inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados os documentos por ela emitidos a partir de 01/01/2003.
EMPRESA: KS CAMPO GRANDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.421.944/0001-56
PROC.: 10074.000877/2008-56
JORGE LUIS CABRAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de
2002, declara:
1. Alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário,
apenas e tão somente no dia 03 de outubro de 2008, a BASE AÉREA
DE SÃO PAULO, situada no bairro de Cumbica - município de
Guarulhos/SP, para fins de pouso de uma Aeronave da Força Aérea
Brasileira, procedente de Buenos Aires, transportando o Presidente do
Banco Central do Brasil, Senhor Henrique Meirelles.
2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos em 03/10/2008.
LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
<!ID1427064-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 93, de
25/09/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, Seção 1, pág. 55,
onde se lê:
"1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE
SHOWS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0001-02, a
utilizar os procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº
562/2005 para o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens
destinados ao evento desportivo "FÓRMULA BMW 2008", a realizar-se nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2008, no
Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, na cidade de São
Paulo/SP", leia-se:
"1. Fica autorizada a empresa SAX LOGÍSTICA DE
SHOWS E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF nº 04.864.827/0001-02 e o
estabelecimento CNPJ/MF nº 04.864.827/0002-85, a utilizar os procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 562/2005 para
o despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao
evento desportivo "FÓRMULA BMW 2008", a realizar-se nos dias
31 de outubro a 02 de novembro de 2008, no Autódromo Municipal
José Carlos Pace - Interlagos, na cidade de São Paulo/SP."
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
<!ID1427058-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A Inspetora-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil
do Aeroporto Internacional de Viracopos, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30/04/2007, publicada no DOU, de 02/05/2007, e o art. 5o da
Instrução Normativa RFB nº 747, de 24/06/2007, e à vista do que
consta
nos
processos
nº
10831.010615/2007-08
e
10565.000101/2008-12, apenso, declara:
Art. 1o. A empresa HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.192.333/0001-22/0001-73, estabelecida na Estrada Municipal Valêncio Calegari, nº 777, na cidade
de Sumaré-SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão
e de exportação temporária, bem como a posterior reexportação ou
reimportação, previstos na Instrução Normativa RFB nº 747, de
14/06/2007, relativamente aos seguintes bens:
a) Engradado "rack" de aço, tipo "full case", código LC8F2,
peso aproximado 69 Kg, NCM 7326.90.90;
b) Engradado "rack" de aço, tipo "half case", código LC8H2,
peso aproximado 55 Kg, NCM 7326.90.90;
c) Caixa plástica, código RT225, peso aproximado 2 Kg,
NCM 3923.10.90;
d) Caixa plástica, código RT062, peso aproximado 0,700 Kg,
NCM 3923.10.90;
e) Caixa plástica, código RT425, peso aproximado 3,250 kg,
NCM 3923.10.90.
Art. 2o. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica,
esta habilitação tem caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de inobservância das regras estabelecidas ou ainda por conveniência administrativa.
Art. 3o. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARIA ELIZABETE A FERRO ALVES
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
<!ID1427059-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da
União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o
constante do processo administrativo nº 18186.009012/2008-08, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo I, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da
União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o
constante do processo administrativo nº 18186.009010/2008-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo II, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO
PAULO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da
União de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 11 da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, alterada
pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de 2008 e o
constante do processo administrativo nº 18186.009011/2008-55, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo III, da Portaria nº 248, de 18 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
JOSÉ MAURÍCIO BIANCHI SEGATTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009974/2008-59, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo I, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 44,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009976/2008-48, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo II, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 45,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009977/2008-92, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
ISSN 1677-7042
19
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo III, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009978/2008-37, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo IV, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009980/2008-14, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo V, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.009981/2008-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer à CTEEP - Companhia de Transmissão
de Energia Paulista, CNPJ: 02.998.611/0001-04, a Habilitação ao
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB
no 758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº
778 de 19 de outubro de 2008.
20
ISSN 1677-7042
1
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo VI, da Portaria nº 245, de 15 de julho de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
Empresa:
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
CNPJ nº:
Processo:
KOSMOPLATINA COMERCIO DE ME- 07.052.375/0001-44
TAIS E HIDRAULICOS LTDA.
19515.002905/2008-16
Efeitos da inaptidão a
partir de:
18/06/2008
EDWAR MARCHETTI
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1427060-0>
Concede, à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de
infra-estrutura no setor de energia, habilitação para aderir ao REIDI, instituído pela
Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007,
alterada pelas MP nº 413 de 03/01/2008.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 241 a 243, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95/2007, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, e
tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007, alterada pela Instrução Normativa nº 778
de 19 de outubro de 2008 e o constante do processo administrativo nº
18186.010382/2008-80, resolve:
Art. 1º Reconhecer à Madeira Energia S/A MESA, CNPJ:
09.068.805/0001-41, a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI de que trata o art.
2º da Instrução Normativa RFB no 758, de 25 de julho de 2007,
alterada pela Instrução Normativa nº 778 de 19 de outubro de
2008.
Art. 2º Vincular o presente ADE ao projeto constante do
Anexo I, da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2008, conforme
determina art 8º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de publicação.
EDWAR MARCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID1425525-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Altera o endereço de contribuinte inscrito
no Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da
Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o
disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001,
alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Art. 1º - Alterado, relativamente aos Registros Especiais de
USUÁRIO e de IMPORTADOR DE PAPEL destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos, sob os números UP-08190/0031 e IP08190/0021, objetos, respectivamente, dos ADEs números 94/2002 e
95/2002, o endereço do estabelecimento da empresa PUBLICARE
EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 03.818.384/000142, DE: Rua Humberto I, 281 - Vila Mariana - São Paulo - SP,
PARA: Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, 801 - andar 2 Brooklin Novo - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo
nº 11610.006502/2001-71.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
<!ID1425526-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 166, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2008
Declara a inaptidão do contribuinte que
menciona perante o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da
Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve:
Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos
efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº
748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por
ele emitidos.
A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital
publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do
artigo 41 da IN RFB acima citada.
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Inscrevem contribuintes no registro especial para estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da
Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, considerando o
disposto na Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001,
alterada pela Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de
2001, declara:
Nº 176 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA, impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire
com imunidade tributária, sob o número GP 08190/430, o estabelecimento da empresa ATIVAONLINE EDITORA E SERVICOS
GRAFICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 04.241.587/000181, localizado na Rua Cesário Ramalho, 821 - Cambuci - São Paulo
- SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.011918/200888.
Nº 177 - Inscrito no Registro Especial de DISTRIBUIDOR DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o
número DP 08190/98, o estabelecimento da empresa TERRA NOVA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o
número 39.828.926/0002-96, localizado na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 1656 - 7 andar - cj A - Jd Paulistano - São Paulo - SP, de
acordo com os autos do processo nº 11610.012035/2008-95.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor
na data de sua publicação.
Nº 167 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1229, o estabelecimento da empresa SPRING EDITORA PRODUTORA LTDA., inscrito no CNPJ sob o número
07.168.747/0001-00, localizado na Rua Ferreira de Araújo, 202 - 7
and - cj 72 - Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do
processo nº 18186.007139/2008-84.
Nº 168 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1230, o estabelecimento da empresa SPRING PUBLICACOES LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 08.234.482/0001-56,
localizado na Rua Ferreira de Araújo, 202 - 11 andar - cj. 111 Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
18186.007138/2008-30.
Nº 169 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1231, o estabelecimento da empresa OMBRELLO EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 05.800.433/0001-45,
localizado na Rua Dr. Luiz Nazareno de Assumpção, 13 - Jardim
Guapira - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.003532/2008-01.
Nº 170 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1232, o estabelecimento da empresa IZIPAPER COMERCIO DE PAPEIS E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 08.604.465/0001-63, localizado na Rua General Lecor, 175 Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.009083/2008-04.
Nº 171 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1233, o estabelecimento da empresa ATIVAONLINE EDITORA E SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o
número 04.241.587/0001-81, localizado na Rua Cesário Ramalho,
821 - Cambuci - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo
nº 11610.011918/2008-88.
Nº 172 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número
UP 08190/1234, o estabelecimento da empresa OMNISCIENCIA LIVRARIA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
07.146.621/0001-27, localizado na Rua Ibiracu, 226 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.010793/2008-79.
Nº 173 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/517, o estabelecimento da empresa IZIPAPER COMERCIO
DE PAPEIS E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
08.604.465/0001-63, localizado na Rua General Lecor, 175 - Ipiranga
- São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.009083/2008-04.
Nº 174 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/518, o estabelecimento da empresa OMNISCIENCIA - LIVRARIA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
07.146.621/0001-27, localizado na Rua Ibiracu, 226 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo nº
11610.010793/2008-79.
Nº 175 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP
08190/519, o estabelecimento da empresa TERRA NOVA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o número
39.828.926/0002-96, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
1656 - 7 andar - cj A - Jd Paulistano - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 11610.012035/2008-95.
JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPINAS
SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
<!ID1427067-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE CONTROLE E
ACOMPANHAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 3º da Portaria
nº 127, de 18/06/2007, publicada no D.O.U. de 26/06/2007, c/c o art.
30 da IN SRF nº 748/2007, de 28.06.2007 declara NULA POR
MOTIVO DE DUPLICIDADE a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, em relação à pessoa jurídica abaixo identificada.
CNPJ/RAZÃO SOCIAL: 00.787.350/0001-40 - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES JD ESTELA CHÁCARA LUZITANA
PROCESSO: 10830.003214/2002-99
ANGELÚCIA DAMASCENO VIEIRA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO
<!ID1425527-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização da Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Campinas-SP, tendo em vista a
delegação de competência contida na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas-SP nº 127 de 18 de junho de
2.007, com base no artigo 43 da IN RFB Nº 748, de 28 de junho de
2007, declara INAPTA a pessoa jurídica, abaixo identificada, bem
como a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com
os efeitos previstos nos artigos 47, 48 e 50 da IN RFB Nº 748/2007.
decorrente da constatação de sua inexistência de fato, conforme artigo
41, inciso II, da IN RFB Nº 748.
Assim, são considerados tributariamente ineficazes, a partir
de 28 de Agosto de 2.008, os documentos emitidos pela pessoa
jurídica abaixo relacionada.
RAZÃO SOCIAL : COMPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
CNPJ : 05.491.464/0001-61
Processo Nº : 10830.008749/2008-41
LEONARDO VENTURI MARQUES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LIMEIRA
<!ID1427061-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe
confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 14, inciso I e 15,
inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores,
declara:
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01-01-2003 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo:
Nome: Martini Serviços Rurais S/C Ltda.
CNPJ nº 02.241.047/0001-72
Data da opção pelo SIMPLES: 01-10-1997
Situação excludente: 304
Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os
limites de receita bruta
Data da ocorrência: 31-12-2002
Processo nº 10865.002904/2008-19
Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: artigos
9, 12, 13, inciso II, alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução
Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso I e 24, inciso
VI.
Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15, inciso IV e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e suas
alterações posteriores.
Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da
União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do
formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS)
disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
<!ID1427062-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Declara excluído do Sistema Integrado de
Pagamento de Imposto e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES) o contribuinte que menciona
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA/SP, no uso da competência que lhe
confere o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996, incluído pelo artigo 3º da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro
de 1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 12, 14, inciso I e 15,
inciso III, da Lei nº 9.317, de 1996, com suas alterações posteriores,
declara:
Art. 1º.- Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01-01-2003 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo:
Nome: Jep Serviços Rurais Ltda.
CNPJ nº 01.852.716/0001-80
Data da opção pelo SIMPLES: 17-06-1997
Situação excludente: 304
Descrição: Exclusão do SIMPLES Federal, por ultrapassar os
limites de receita bruta
Data da ocorrência: 31-12-2002
Processo nº 10865.002903/2008-74
Fundamentação Legal: Lei nº 9.317, de 05/12/1996: artigos
9, 12, 13, inciso II, alínea "a", 14, inciso I e 15, inciso IV; Instrução
Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006: art. 23, inciso I e 24, inciso
VI.
Art. 2º.- A exclusão do SIMPLES surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15, inciso IV e 16 da Lei nº 9.317, de 1996 e suas
alterações posteriores.
Art. 3º.- Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias
contados a partir da publicação do presente Ato no Diário Oficial da
União, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do
Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do SIMPLES, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, por meio do
formulário Solicitação de Revisão da Exclusão do SIMPLES (SRS)
disponível na página da Receita Federal do Brasil, na Internet, acessando o endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br/público/formulários/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
Art. 4º.- Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do SIMPLES torna-se-á definitiva.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Inaptidão de inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada em edição
extra do Diário Oficial de 2 de maio de 2007, cumprindo o que determina o artigo 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007,
considerando o que consta do processo administrativo nº 15983.000831/2008-06, declara:
Art. 1º Fica considerada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica abaixo especificada, por restar caracterizada a inexistência de
fato da empresa, nos termos do artigo 41, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 748/2007, em face de não ser localizada no endereço
fornecido à RFB, além de não serem localizados os integrantes do seu quadro societário.
NOME EMPRESARIAL
INSCRIÇÃO Nº
RUBIS BIJOUTERIAS E RELOJOARIA LTDA
02.971.010/0001-08
Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica a parir de 11 de setembro de 2006 são considerados inidôneos, não produzindo
efeitos a favor de terceiros interessados.
RENATO CÉSAR LEITE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
<!ID1425528-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 160, inciso III, 238, inciso III, e 243, inciso
IV, todos da Portaria MF nº 95 de 30/04/2007 (Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil), com fundamento no disposto
no art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02 de maio de
2007, resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADAS as Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União de números
FDC2.2155.EA39.70C5 e BACE.ABCE.1043.87D6, emitidas indevidamente em 02/10/2008 e 03/10/2008, em favor do contribuinte
JARC TRANSPORTES CONSTRUCAO PAISAGISMO E SERVICOS LTDA, CNPJ 56.557.747/0001-08.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação, com EFEITOS RETROATIVOS às
datas de emissão das respectivas certidões.
CLÓVIS MORELLO
<!ID1427068-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e com fulcro no disposto no art. 2° da Instrução
Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela IN SRF
n° 101, de 21 de dezembro de 2001, e com base no processo n°
13893.000148/2008-44, resolve:
Art. 1°.Conceder a inscrição n° GP-08120/052 no registro
especial de que trata o art. 1° do Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, na categoria gráfica, de acordo com o inciso V do
§ 1º do art. 1° da Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de
2001, ao estabelecimento a seguir identificado:
GWC GRAFICA LTDA ME
CNPJ: 07.396.942/0001-80
Rua Francisco Franco, 144 - CEP: 08710-590 - Centro Mogi das Cruzes/SP.
Art. 2°.O presente registro especial será cancelado na hipótese de descumprimento das normas relativas à matéria.
Art. 3°.Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS MORELLO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
<!ID1427074-1>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1427063-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 6 DE OUTUBRO 2008
Declara NULA a inscrição da Pessoa Jurídica, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 748, de 28 de junho 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 095, de
30 de abril de 2.007, e tendo em vista o disposto nos artigos 30,
inciso I, parágrafos 1º e 2º, da Instrução Normativa RFB nº 748, de
28 de junho de 2007, resolve:
Artigo 1º- Declarar NULA a inscrição no CNPJ nº 03.149
067/0001-80, atribuída à empresa A .G.CHAGAS LTDA-ME, por
multiplicidade de inscrição com o CNPJ-03.149.088/0001-04.
Artigo 2º-Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de
11/05/1999, data da constituição da referida empresa, nos termos do §
2º, do artigo 30, da IN SRFB 748/2007.
JOSE ROBERTO MAZARIN
21
<!ID1427066-0>
FRANCISCO CARLOS SERRANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PRESIDENTE PRUDENTE
ISSN 1677-7042
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.
COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA.INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
À aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º
da Lei nº 10.485, de 2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista desses produtos, não gera para esses
adquirentes direito a crédito da Cofins, dada a expressa vedação
constante do art, 3º, I, "b", da Lei nº 10.833, de 2003. Sendo assim,
é incabível cogitar-se da possibilidade de manutenção de crédito nessas operações tendo por base o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033,
de 2004, uma vez que, por força da referida vedação legal, esses
créditos, de direito, sequer existem. A manutenção de créditos da
contribuição, nas hipóteses autorizadas por lei, tem por pressuposto
necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. Não se verificando esse pressuposto, não há existência de crédito e, por conseguinte, não há que se falar em manutenção.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 2º, II da Lei nº 10.485, de
2002; art. 1º; art. 2º, § 1º, II; e art. 3º, I, "b"; todos da Lei nº 10.833,
de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 1º, IX; art. 2º, I e V;
art. 14; art 13; art. 26, § 5º, IV; art. 27; art. 38; todos da Instrução
Normativa SRF nº 594, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.
COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA.INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
À aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º
da Lei nº 10.485, de 2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista desses produtos, não gera para esses
adquirentes direito a crédito da contribuição para o PIS/Pasep, dada a
expressa vedação constante do art. 3º, I, "b", da Lei nº 10.637, de
2002. Sendo assim, é incabível cogitar-se da possibilidade de manutenção de créditos nessas operações tendo por base o disposto no
art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, uma vez que, por força da referida
vedação legal, esses créditos sequer existem. A manutenção de créditos da contribuição, nas hipóteses autorizadas por lei, tem por pressuposto necessário a possibilidade legal do respectivo crédito. Não se
verificando esse pressuposto, não há existência de crédito e, por
conseguinte, não há que se falar em manutenção.
Dispositivos Legais: Art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.485, de
2002; art. 1º; art. 2º, § 1º, II; e art. 3º, I, "b"; todos da Lei nº 10.637,
de 2002; art. 17, da Lei nº 11.033, de 2004; art. 1º, IX; art. 2º, I e V;
art. 14; art 13; art. 26, § 5º, IV; art. 27; art. 38; todos da Instrução
Normativa SRF nº 594, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001,
mesmo aplicando-se ao imposto de renda incidente sobre os juros
produzidos pelas Notas do Tesouro Nacional - NTN (sub-série A1)
emitidas na troca de Bônus da Dívida Externa Brasileira, objeto de
permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco
Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange
Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil
para obter créditos no exterior destinados ao financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover
a formação de reservas internacionais em moeda estrangeira, não se
aplica à CSLL, devido à ausência de previsão legal.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de
25.10.1966 (CTN); arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689, de 15.12.1988; e art.
39 da Instrução Normativa SRF nº 390, de 30.01.2004.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001,
aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelas Notas do Tesouro
Nacional - NTN (sub-série A1) emitidas na troca de Bônus da Dívida
Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor
público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil
Investment Bond Exchange Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo
Banco Central do Brasil para obter créditos no exterior destinados ao
financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de reservas internacionais em
moeda estrangeira.
Sendo assim, nos termos do precitado dispositivo legal, na
determinação do lucro real, não podem ser excluídos do lucro líquido
os juros produzidos por qualquer outro título da dívida pública, ainda
que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central do Brasil.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de
25.10.1966 (CTN); art. 4º da Lei nº 10.179, de 6.02.2001; art. 250,
parágrafo único, "c", do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado
em 17.06.1999); e art. 7º, § 1º, do Decreto nº 3.859, de 4.07.2001.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ISENÇÃO - Juros Produzidos por Títulos Públicos.
A isenção prevista no art. 4º da Lei nº 10.179, de 2001,
aplica-se exclusivamente aos juros produzidos pelas Notas do Tesouro
Nacional - NTN (sub-série A1) emitidas na troca de Bônus da Dívida
22
ISSN 1677-7042
Externa Brasileira, objeto de permuta por dívida externa do setor
público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil
Investment Bond Exchange Agreement" e pelos Bônus emitidos pelo
Banco Central do Brasil para obter créditos no exterior destinados ao
financiamento compensatório de desequilíbrio de balanço de pagamentos ou a promover a formação de reservas internacionais em
moeda estrangeira.
Sendo assim, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte os juros produzidos por qualquer outro título da dívida
pública, ainda que denominado "bônus" e emitido pelo Banco Central
do Brasil.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de
25.10.1966 (CTN); art. 4º da Lei nº 10.179, de 6.02.2001; art. 777, V,
do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e
art. 7º, § 1º, do Decreto nº 3.859, de 4.07.2001.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS - Dedução.
A pessoa física que participa de plano de saúde como agregada, e reembolsa o titular do plano mediante depósito bancário
mensal, poderá deduzir o montante pago durante do ano-calendário
para efeito de apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste
Anual, desde que o titular apresente a Declaração de Ajuste Anual no
Modelo Completo e não efetue a dedução do valor total pago; e
solicite a empresa que emita o comprovante segregando os valores
efetivamente pagos durante o ano-calendário.
Dispositivos Legais: Art. 8º, II, "a", da Lei nº 9.250, de
26.12.1995; art. 80, § 1º, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999
(republicado em 17.06.1999); e art. 43, § 1º, da Instrução Normativa
SRF nº 15, de 6.02.2001.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Lucro Presumido. Optante pelo REFIS.
Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em
razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que
vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista
no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas
jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a
esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à
opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do
ano-calendário seguinte ao do referido evento.
Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516,
§1o do RIR/1999.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Optante pelo Lucro Presumido. REFIS
Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em
razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que
vinha apurando lucro presumido, valendo-se da autorização prevista
no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas
jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a
esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à
opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do
ano-calendário seguinte ao do referido evento.
Dispositivos Legais: Art. 4o da Lei no 9.964/2000; art. 516,
§1o do RIR/1999.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 301,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Obrigações Acessórias
DCTF. PREENCHIMENTO. VALORES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Deverá ser informado, na Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), o valor do débito referente ao imposto
ou contribuição, discutido judicialmente, obedecidas as determinações
contidas na liminar, e nas instruções de preenchimento relativas à
versão do programa DCTF aplicável ao respectivo período de apuração.
Caso o contribuinte não tenha informado os valores suspensos deverá proceder à retificação da DCTF anteriormente apresentada, incluindo os valores omitidos.
Ao término do litígio, de acordo com a sentença, os valores
depositados serão convertidos em renda, ou devolvidos ao depositante, não havendo, na legislação tributária, previsão para alteração
de DCTF já corretamente entregue. Caso haja crédito a favor do
contribuinte este poderá solicitar sua compensação nos termos da
legislação em vigor.
1
Dispositivos Legais: Arts. 151 e 156 da Lei nº 5.172/1966
(CTN); Lei nº 9.703/1998; art. 10, IN SRF nº 482, de 2004, e
alterações posteriores; arts. 7º e 8º, da Instrução Normativa SRF nº
73/1996, e IN SRF nº 600/2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 302,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMPRESAS GRÁFICAS. PERCENTUAL.
Para efeito de verificação da aplicabilidade do percentual
diferenciado de que trata o art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, e
alterações, consideram-se como prestação de serviços as operações
realizadas por encomenda nos termos do art. 5º, inciso V e art. 7º,
incisos I e II do RIPI/2002. Para esse mesmo fim, consideram-se
industrialização as operações definidas no art. 4º do RIPI/2002.
Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com
a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003, e pelo art. 82
da Lei nº 10.833, de 2003; arts. 4º, 5º e 7º, incisos I e II, do Decreto
nº 4.544, de 2002; ADI RFB nº 26, de 2008.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 303,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS RECEBIDOS
Pensão Alimentícia
A importância equivalente a 15 (quinze) salários mínimos e
os aluguéis de imóveis pertencentes ao ex-cônjuge (independentemente de terem sido pagos por pessoas físicas ou jurídicas), recebida
a título de alimentos em cumprimento de decisão judicial, constitui
rendimento tributável recebido de outra pessoa física, devendo ser
tributado na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão)
e na Declaração de Ajuste Anual.
Aluguéis
As importâncias recebidas pela locação de imóveis próprios
devem ser oferecidas à tributação como rendimentos de aluguéis, ou
seja, na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) se
percebidas de outras pessoas físicas ou por meio de retenção na fonte
se percebidas de pessoas jurídicas, bem como na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Arts. 2º, 106, II e IV, e 631 do Decreto
nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e arts. 2º, 9º, V,
21, IV, 22, e 30, I, da Instrução Normativa SRF nº 15, de
6.02.2001.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 304,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. EMPRESAS CONTRATADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE VALES
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta
a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Para fins de determinação da base de cálculo da citada contribuição,
podem ser excluídas da receita bruta apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.
Sendo assim, nas operações nas quais a pessoa jurídica atue
como intermediária, distribuindo ou comercializando produtos ou serviços por permissão ou concessão de terceiros, juntamente com outros
serviços por ela própria prestados, a quantia total que receber dos
adquirentes dos respectivos produtos ou serviços, apropriada em suas
contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento), constitui sua receita, devendo integrar a base de cálculo da
contribuição por ela devida. Não é admissível, nessas circunstâncias,
dado não haver qualquer dispositivo legal que autorize semelhante
exclusão da base de cálculo, pretender segregar dessa quantia total
recebida o valor dos produtos ou serviços objeto da intermediação, de
forma a não caracterizá-lo como receita da empresa e não incluí-lo da
base de cálculo da contribuição, sob a alegação de que essa parcela
deve ser necessariamente repassada ao respectivo fornecedor ou prestador dos bens e serviços e não pertence, por conseguinte, à empresa
que efetua a intermediação.
Nas operações em que uma pessoa jurídica é contratada para
prestar serviços relacionados à venda ou distribuição de produtos para
terceiros, arrecadando as importâncias relativas ao valor desses produtos, assim entendida a atividade de meramente receber, conferir,
coletar e transportar os recebimentos, para depois depositá-los integral e diretamente em contas bancárias de titularidade da empresa
contratante, sem nunca transitarem pelas contas do Ativo Circulante
(e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento) da contratada, intermediária, essas importâncias não se caracterizam como receitas dessa
última, não integrando a base de cálculo da Cofins por ela devida.
Nessas hipóteses, integrariam tal base de cálculo as importâncias
recebidas dos contratantes, para desempenho dos serviços de co-
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
mercialização/distribuição, bem assim, dos adquirentes daqueles produtos, relativos aos demais serviços que lhes são prestados juntamente com o bem adquirido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº
1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de
24/08/2001), Lei nº 10.833, de 2003, caput e §§ 1º a 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. EMPRESAS CONTRATADAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE VALES
A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP é o
faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo
irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil
adotada para as receitas. Para fins de determinação da base de cálculo
da citada contribuição, podem ser excluídas da receita bruta apenas as
parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.
Sendo assim, nas operações nas quais a pessoa jurídica atue
como intermediária, distribuindo ou comercializando produtos ou serviços por permissão ou concessão de terceiros, juntamente com outros
serviços por ela própria prestados, a quantia total que receber dos
adquirentes dos respectivos produtos ou serviços, apropriada em suas
contas do Ativo Circulante (e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento), constitui sua receita, devendo integrar a base de cálculo da
contribuição por ela devida. Não é admissível, nessas circunstâncias,
dado não haver qualquer dispositivo legal que autorize semelhante
exclusão da base de cálculo, pretender segregar dessa quantia total
recebida o valor dos produtos ou serviços objeto da intermediação, de
forma a não caracterizá-lo como receita da empresa e não incluí-lo da
base de cálculo da contribuição, sob a alegação de que essa parcela
deve ser necessariamente repassada ao respectivo fornecedor ou prestador dos bens e serviços e não pertence, por conseguinte, à empresa
que efetua a intermediação.
Nas operações em que uma pessoa jurídica é contratada para
prestar serviços relacionados à venda ou distribuição de produtos para
terceiros, arrecadando as importâncias relativas ao valor desses produtos, assim entendida a atividade de meramente receber, conferir,
coletar e transportar os recebimentos, para depois depositá-los integral e diretamente em contas bancárias de titularidade da empresa
contratante, sem nunca transitarem pelas contas do Ativo Circulante
(e.g.: Caixa ou Bancos Conta Movimento) da contratada, intermediária, essas importâncias não se caracterizam como receitas dessa
última, não integrando a base de cálculo da contribuição para o
PIS/PASEP por ela devida. Nessas hipóteses, integrariam tal base de
cálculo as importâncias recebidas dos contratantes, para desempenho
dos serviços de comercialização/distribuição, bem assim, dos adquirentes daqueles produtos, relativos aos demais serviços que lhes são
prestados juntamente com o bem adquirido.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998, arts. 2º e 3º (alterado pelo art. 2º da Medida Provisória nº
1.807, de 27/11/1998, atualmente Medida Provisória nº 2.158-35, de
24/08/2001), Lei nº 10.637, de 2002, caput e §§ 1º a 3º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANEJO INTEGRADO DE
PRAGAS. DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. RETENÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Os serviços de desinfecção, desentupimento, dedetização, desinsetização e descupinização não se sujeitam à retenção de que trata
o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991. Tais serviços não se confundem
com as atividades de limpeza e conservação e não constam do rol do
§ 2º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social, RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Dispositivos Legais: Art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na
redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998; art. 219, § 2º, incisos, do
Decreto nº 3.048, de 1999 e arts. 145 e 146, incisos, da IN MPS /
SRP nº 3, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de
serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de
operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero
conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer
bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
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Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero
conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte do PIS/Pasep a prestação de
serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de
operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero
conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte do PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer
bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero
conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO.
Sujeita-se à retenção na fonte da CSLL a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer
bem, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação.
A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero
conserto de um bem defeituoso, não é considerada para fins de retenção na fonte da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF
nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, II.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 308,
DE 4 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS HOSPITALARES
No período de 1º de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de
2007, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de
determinação da base de cálculo do Lucro Presumido, sobre os serviços hospitalares prestados por empresário ou sociedade empresária
que exerçam uma ou mais das atribuições elencadas pelo artigo 27 da
IN SRF n.º 480, de 2004, na redação dada pela IN SRF n.º 539, de
2005, tratadas pela RDC n.º 50, de 2002, e que possuam estrutura
física condizente com o disposto no item 3 da Parte II da retrocitada
Resolução, devidamente comprovada por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal. Não
se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente
pelos sócios da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício
de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores
sem a mesma habilitação técnica dos sócios da empresa e que a esses
prestem serviços de apoio técnico ou administrativo, e, também,
quando a pessoa jurídica, prestadora do serviço, não possuir estrutura
física condizente para execução de suas atividades. Neste caso, para a
tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de
32% (trinta e dois por cento) para a determinação da base de cálculo
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
A partir de 12 de dezembro de 2007, são considerados serviços hospitalares, unicamente os definidos no art. 27 da IN SRF
480/2004, com a redação dada pela IN RFB 791/2007, e, somente a
esses, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o
percentual de 8% para apuração da base de cálculo do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Jurídica.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º,
III, "a"; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003;
IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005,
art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES
No período de 1º de janeiro de 1996 a 11 de dezembro de
2007, aplica-se o percentual de 12 % sobre a receita bruta para fins de
determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido - CSLL, sobre os serviços hospitalares prestados por
empresário ou sociedade empresária que exerçam uma ou mais das
atribuições elencadas pelo artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, na
redação dada pela IN SRF n.º 539, de 2005, tratadas pela RDC n.º 50,
de 2002, e que possuam estrutura física condizente com o disposto no
item 3 da Parte II da retrocitada Resolução, devidamente comprovada
por meio de documento competente expedido pela vigilância sanitária
estadual ou municipal. Não se consideram serviços hospitalares aqueles prestados exclusivamente pelos sócios da pessoa jurídica ou referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza
científica, dos profissionais envolvidos, ainda que com o concurso de
auxiliares ou colaboradores sem a mesma habilitação técnica dos
sócios da empresa e que a esses prestem serviços de apoio técnico ou
administrativo, e, também, quando a pessoa jurídica, prestadora do
serviço, não possuir estrutura física condizente para execução de suas
atividades. Neste caso, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para
a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido.
A partir de 12 de dezembro de 2007, são considerados serviços hospitalares, unicamente os definidos no art. 27 da IN SRF
480/2004, com a redação dada pela IN RFB 791/2007, e, somente a
esses, para a tributação com base no lucro presumido, aplica-se o
percentual de 12% para apuração da base de cálculo da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 1995, artigo 15, § 1.º,
III, "a"; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003;
IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005,
art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 309,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas de Administração Tributária
EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E/OU VENDA MERCANTIL.
É ineficaz a consulta que verse sobre dúvida de legislação
dos tributos de competência estadual (ICMS) e municipal (ISS).
Dispositivos Legais: Art. 1.º do Decreto 70.235, de 1972; art.
2.º e art. 25, inciso II da Lei nº 11.457, de 2007; art. 1.º da Instrução
Normativa RFB n.º 740, de 2007.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os serviços de construção civil estão sujeitos à retenção,
quando contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Se por força da legislação tributária municipal e/ou estadual, a empresa prestadora for obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços, na
apuração da base de cálculo da retenção poderão ser deduzidos, desde
que haja previsão contratual de seu fornecimento, os exatos valores
de aquisição pela contratada dos materiais/bens aplicados na prestação de serviços. Em se tratando de operação que, embora englobe
os serviços de instalação dos bens vendidos, por força da legislação
de regência esteja sujeita apenas à emissão de Nota Fiscal de Venda
Mercantil, não cabe a retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei
8.212, de 1991.
Dispositivos legais: art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação
dada pela Lei 11.488, de 2007; art. 219 do Decreto 3.048, de 1999,
com as alterações do Decreto 4.729, de 2003; art. 145, inciso III, arts.
149 a 151, art. 170, inciso XIII e art. 413, inciso X da Instrução
Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005, com as alterações da Instrução
Normativa MPS/SRP n.º 20, de 2007; Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 829, de 2008.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 310,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Na prestação de serviços de manutenção de instalações, de
máquinas ou de equipamentos, somente haverá retenção quando mantida equipe à disposição do contratante. Independentemente de qual
serviço seja executado, inexiste retenção quando ele é prestado em
estabelecimento da contratada.
Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, §§ 1.º a 3.º do
Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de
2003, art. 145 e 146, inciso XIV da Instrução Normativa SRP n.º 3,
de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Não estão sujeitos à matrícula CEI os serviços de construção
civil, tais como os destacados no Anexo I da Instrução Normativa
RFB n.º 829, de 2008, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação.
Dispositivos legais: Art. 49, § 1.º, alínea "b" da Lei nº 8.212,
de 1991; art. 256, § 1.º, inciso II do Decreto 3.048, de 1999; Art. 26,
inciso I, art. 413, inciso X da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de
2005, Anexo I da Instrução Normativa RFB n.º 829, de 2008.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
ISSN 1677-7042
23
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 312,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Estão sujeitas à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212, de
1991, as notas fiscais de serviços de saúde, prestados mediante cessão
de mão de obra.
Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007; art. 219, §§ 1.º e 2.º, inciso
XXIV do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º
4.729, de 2003; arts.143, 146, inciso XXIII e 147 da Instrução Normativa MPS/SRP n.º 3, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei 8.212/91, na
redação dada pela Lei 9.711/98. Exceto quando realizados com a
utilização de equipamentos tipo containers ou caçambas estacionárias,
os serviços de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que
envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos, estarão sujeitos à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei
8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, quando
prestados mediante cessão de mão de obra, com colocação de segurados à disposição do contratante, para a execução de serviços de
sua necessidade permanente.
Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, § 1.º, § 2.º, inciso
VIII e § 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto
n.º 4.729, de 2003, arts. 143, 144 e 146, inciso V da Instrução
Normativa SRP n.º 3, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO
EXTERIOR.
As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou
remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se
verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à
incidência da Cofins - Importação por não se enquadrarem na hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº
10.865, de 30.04.2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO EXTERIOR.
As importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou
remetidas ao exterior com a finalidade de cobrir pagamentos de despesas decorrentes de serviços prestados no exterior cujos resultados se
verificam no próprio país onde são contratados, não estão sujeitas à
incidência do PIS/Pasep - Importação por não se enquadrarem na
hipótese prevista no §1º, II, do art.1º da Lei nº 10.865, de 2004.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº
10.865, de 30.04.2004.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 315,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº
9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante
apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e
na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O
mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais,
ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta
em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam
eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado
lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo.
Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b"
do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei
nº6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de
25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º, de 17/11/1998.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
24
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº
9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante
apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e
na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O
mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais,
ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta
em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam
eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado
lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo.
Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b"
do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei nº
6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de
25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º, de 17/11/1998.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 317,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
SUSPENSÃO DO IPI. EMPRESAS OPTANTES PELO
SIMPLES - LEI Nº 9.317/96.
A suspensão do IPI prevista no art. 42, incisos VI e VII, do
Ripi/02 não era aplicável às empresas optantes pelo Simples de que
tratava a Lei nº 9.317, de 1996(revogada pela LC nº 123, de 2006),
tanto em relação às aquisições de seus fornecedores como em relação
às saídas dos produtos por elas industrializados, pelo fato de o Simples Federal ter se constituído em um regime tributário diferenciado,
simplificado e favorecido, com normas próprias, distintas das aplicáveis à sistemática do IPI.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002 (Ripi/02),
arts. 42, incisos VI e VII, 117 e 118.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
LEI Nº 10.147/00. INDUSTRIALIZAÇÂO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE OPTANTE PELO SIMPLES. Cabendo à optante pelo Simples Federal efetuar pagamento da Cofins de
forma unificada com outros impostos e contribuições, em valor obtido
pela aplicação de alíquota favorecida sobre sua receita bruta mensal,
não se encontra ela sujeita às disposições do regime de incidência
monofásica estabelecido pela Lei nº10.147, de 2000, tampouco sujeita
aos mandamentos do caput do art.25 da Lei nº10.833, de 2003.
Descabe, pois, aplicação do inciso I do parágrafo único do referido
art.25 à pessoa jurídica executora de industrialização por encomenda
demandada por encomendante optante pelo Simples Federal.
Dispositivos Legais: art.25 da Lei nº 10.147, de 2000; art.3º
da Lei nº9.317, de 05/12/1996; art.179 da Constituição Federal, de
05/10/1988.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LEI Nº 10.147/00. INDUSTRIALIZAÇÂO POR ENCOMENDA. ENCOMENDANTE OPTANTE PELO SIMPLES. Cabendo à optante pelo Simples Federal efetuar pagamento da Contribuição
para o PIS/Pasep de forma unificada com outros impostos e contribuições, em valor obtido pela aplicação de alíquota favorecida
sobre sua receita bruta mensal, não se encontra ela sujeita às disposições do regime de incidência monofásica estabelecido pela Lei
nº10.147, de 2000, tampouco sujeita aos mandamentos do caput do
art.25 da Lei nº10.833, de 2003. Descabe, pois, aplicação do inciso I
do parágrafo único do referido art.25 à pessoa jurídica executora de
industrialização por encomenda demandada por encomendante optante pelo Simples Federal.
Dispositivos Legais: art.25 da Lei nº 10.147, de 2000; art.3º
da Lei nº9.317, de 05/12/1996; de art.179 da Constituição Federal, de
05/10/1988.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 318,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos
a serem descontados da Cofins os valores referentes à aquisição de
serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados
diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, caso sejam pagos a pessoa jurídica domiciliada no
País e sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos
pertinentes.
Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de
dispêndios com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos
empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados
para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo
geração de direito a créditos a descontar da Cofins.
1
A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados
utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos
todos os requisitos legais e regulamentares.
Dispositivos Legais: art.3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº
10.865, de 2004; e arts.8º e 9º da IN SRF nº 404, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos
a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep os valores
referentes à aquisição de serviços de manutenção em máquinas e
equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de
bens ou produtos destinados à venda, caso sejam pagos a pessoa
jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais requisitos
legais e normativos pertinentes.
Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de
dispêndios com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos
empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, devem tais dispêndios ser capitalizados
para servirem de base a depreciações futuras, deles não decorrendo
geração de direito a créditos a descontar da Contribuição para o
PIS/Pasep.
A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados
utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos
todos os requisitos legais e regulamentares.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF
nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 319,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
DEPÓSITOS JUDICIAIS. APROPRIAÇÃO COMO RECEITA. Os rendimentos de depósitos judiciais feitos nos termos da Lei nº
9.703, de 1998, devem ser reconhecidos como receita do depositante
apenas por ocasião da solução da lide, caso esta lhe seja favorável e
na proporção em que o for, ou, excepcionalmente, no caso de retomado o depósito por decisão judicial no curso do processo. O
mesmo tratamento é aplicável a outras espécies de depósitos judiciais,
ou administrativos, que obedeçam a sistemática análoga à estabelecida na referida lei, ou seja, em síntese, que sejam feitos em conta
em relação à qual o depositante não tenha titularidade ou disponibilidade enquanto pender a lide judicial - ou contencioso administrativo - e cujos montantes e respectivos acréscimos só lhe sejam
eventualmente revertidos quando encerrada a lide, caso seu resultado
lhe seja favorável e na proporção em que o for, ou no evento excepcional de retomada do depósito, por competente decisão administrativa ou judicial, no curso do processo.
Dispositivos Legais: Art.187, parágrafo 1º, alíneas "a" e "b"
do RIR/99, Decreto nº 3.000, de 26/03/1999; arts 177 e 187 da Lei
nº6.404, de 15/12//1976; art. 117, inciso I, do CTN, Lei nº5.172, de
25/10/1966; Lei n.º 9.703/1999, art. 1º. De 17/11/1998.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 320,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos
a serem descontados da Cofins os valores referentes à aquisição de
partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à venda, desde que
tais partes e peças sofram alterações (desgaste, dano, perda de propriedades físicas ou químicas) decorrentes de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, e caso as referidas partes e peças
de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado, sejam pagas
a pessoa jurídica domiciliada no País e sejam respeitados os demais
requisitos legais e normativos pertinentes.
Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de
dispêndios com partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à
venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base
a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a
créditos a descontar da Cofins.
A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados
utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos
todos os requisitos legais e regulamentares.
Dispositivos Legais: art.3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº
10.865, de 2004; e arts.8º e 9º da IN SRF nº 404, de 2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos
a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep os valores
referentes à aquisição de partes e peças de reposição para máquinas e
equipamentos empregados diretamente na produção de bens desti-
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
nados à venda, desde que tais partes e peças sofram alterações (desgaste, dano, perda de propriedades físicas ou químicas) decorrentes de
ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, e caso as
referidas partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo
imobilizado, sejam pagas a pessoa jurídica domiciliada no País e
sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.
Caso resulte aumento de vida útil superior a um ano de
dispêndios com partes e peças de reposição para máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens destinados à
venda, devem tais dispêndios ser capitalizados para servirem de base
a depreciações futuras, deles não decorrendo geração de direito a
créditos a descontar da Contribuição para o PIS/Pasep.
A partir de 1º de maio de 2004, por conseqüência das disposições da Lei nº 10.865, de 2004, os bens e serviços importados
utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda também podem gerar créditos, atendidos
todos os requisitos legais e regulamentares.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF
nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 321,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às operações de exportação e às vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidências que não puderem
ser utilizados na dedução de débitos da Cofins podem ser utilizados
na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos
a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento.
Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de 2000
(com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º, da
Lei nº 10.833, de 2003; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16 da
Lei nº 11.116, de 2005; arts 21 e 22 da Instrução Normativa SRF nº
600, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PRODUTOS FAMACÉUTICOS. CRÉDITO PRESUMIDO.
Somente os créditos decorrentes de custos despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes de operações de exportação
e às vendas efetuadas com suspensão, isenção alíquota zero, ou não
incidências que não puderem ser utilizados na dedução de débitos da
contribuição para o PIS/Pasep podem ser utilizados na compensação
de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil ou objeto de pedido de ressarcimento..
Dispositivos Legais: Arts. 1º a 3º da Lei nº 10.147, de
2000(com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13/11/2002); art. 3º,
da Lei nº 10.637, de 2002; art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004; art. 16,
da Lei nº 11.116, de 2005; arts. 21 e 22 da Instrução Normativa SRF
nº 600, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 322,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E MATERIAL DE EMBALAGENS. CRÉDITO.
No período de 01/04/2004 a 31/10/2004 as receitas auferidas
pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e
material de embalagem, relacionados no Anexo Único da Lei nº
10.833, de 2003, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02,
22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações
compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante),
todos da TIPI, estavam sujeitas à incidência cumulativa da Cofins,
uma vez que o art. 56 da Lei nº 10.833, de 2003, vedava expressamente a aplicação do regime não-cumulativo a essas receitas. Conseqüentemente, a pessoa jurídica vendedora, no referido período não
tem direito a apurar crédito em relação aos custos, despesas ou encargos vinculados a essas receitas, já que o mecanismo de creditamento é intrínseco à sistemática da não-cumulatividade.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 50 e
56, II, ambos revogados pelo art. 16 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004;
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 27/02/2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITAS AUFERIDAS NA VENDA DE MATÉRIASPRIMAS E MATERIAL DD EMBALAGENS. CRÉDITO
No período de 01/04/2004 a 31/10/2004 as receitas auferidas
pela pessoa jurídica industrial com a venda de matérias-primas e
material de embalagem, relacionados no Anexo Único da Lei nº
10.833, de 2003, para as pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02,
22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações
compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante),
todos da TIPI, estavam sujeitas à incidência cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, uma vez que o art. 56 da Lei nº 10.833,
de 2003, vedava expressamente a aplicação do regime não-cumulativo a essas receitas. Conseqüentemente, a pessoa jurídica vendedora, no referido período, não tem direito a apurar crédito em
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
relação aos custos, despesas ou encargos vinculados a essas receitas,
já que o mecanismo de creditamento é intrínseco à sistemática da
não-cumulatividade.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29/12/2003, art. 50 e
56, II, ambos revogados pelo art. 16 da Lei nº 10.925, de 23/07/2004;
Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 27/02/2004.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 323,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR.
INCIDÊNCIA.
A receita decorrente de operação back to back, isto é, a
compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por
empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não-incidência
da Cofins prevista no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Sendo assim, a base de cálculo da Cofins na operação back to back corresponde ao valor da fatura comercial emitida para o adquirente de
fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, arts 1º, § 2º, e 6º, I
e II, (com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 10.865/2004).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
COMPRA E VENDA REALIZADA NO EXTERIOR.
INCIDÊNCIA.
A receita decorrente de operação back to back, isto é, a
compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por
empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza operação de exportação e, por conseguinte, não está abrangida pela não-incidência
da contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 5º da Lei nº 10.367,
de 2002.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o
faturamento que corresponde o total das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil. Sendo assim, a base de cálculo da contribuição para o
PIS/Pasep na operação back to back corresponde ao valor da fatura
comercial emitida para o adquirente de fato (pessoa jurídica domiciliada no exterior).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, arts 1º, § 2º, e 5º, I
e II, (com a redação dada pelo art. 37 da Lei nº 10.865/2004).
rentes de operações comerciais praticadas com terceiros domiciliados
no exterior, por não se enquadrarem na hipótese prevista no inciso II
do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004 (serviços executados no
exterior, cujo resultado se verifique no País), não estão sujeitas à
incidência da Cofins - Importação.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº
10.865, de 30.04.2004.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO
EXTERIOR.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas ao exterior pelo exportador, com a finalidade de cobrir
pagamentos de despesas com documentação, desembaraço aduaneiro,
armazenagem, seguro e transporte de carga, necessárias à internação
de mercadorias no país de destino (contrato com cláusula DDU ou
DDP), bem como aquelas destinadas ao pagamento de certificação
técnica de produtos obtida no exterior visando atendimento de exigência comerciais do País destinatário; agenciamento e representação
comercial, destinadas à promoção de produtos brasileiros no exterior,
e serviços de advocacia para solucionar demandas judiciais decorrentes de operações comerciais praticadas com terceiros domiciliados
no exterior, por não se enquadrarem na hipótese prevista no inciso II
do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004 (serviços executados no
exterior, cujo resultado se verifique no País), não estão sujeitas à
incidência da contribuição para o PIS/Pasep - Importação.
Dispositivos Legais: Arts. 1º, 3º, II, e 4º, IV, da Lei nº
10.865, de 30.04.2004.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 326,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na
Fonte, os valores pagos ou creditados por pessoa jurídica domiciliada
no Brasil a empresa domiciliada no exterior, pela contraprestação de
serviços de telecomunicações (denominado "Backbone Circuit" ou
"Backbone") contratados pela matriz domiciliada no exterior, para ser
utilizado por sua filial no Brasil na prestação centralizada de serviços
de rede corporativa de empresas ou entidades.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 da Lei nº 5.172, de
25.10.1966; art. 5º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24.08.2001;
e art. 689 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em
17.06.1999).
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 327,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1427074-2>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 324,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CRÉDITO. ANULAÇÃO. SAÍDA DE SUCATA RESULTANTE DA DESTRUIÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS.
Devem ser anulados, mediante estorno na escrita fiscal, os
créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro de produtos
importados para revenda no mercado interno, os quais, posteriormente, por se tornarem obsoletos, sejam destruídos pelo importador,
que comercializa a sucata resultante desse processo.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 193,
inciso IV, e 194.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DESTRUIÇÃO DE MERCADORIAS POR OBSOLESCÊNCIA.
A necessidade de a autoridade fiscal certificar a destruição
de bens obsoletos mediante laudo está prevista para os casos em que
não houver valor residual apurável.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 291,
inciso II, alínea "c".
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 325,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
COFINS-IMPORTAÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS NO
EXTERIOR.
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou
remetidas ao exterior pelo exportador, com a finalidade de cobrir
pagamentos de despesas com documentação, desembaraço aduaneiro,
armazenagem, seguro e transporte de carga, necessárias à internação
de mercadorias no país de destino (contrato com cláusula DDU ou
DDP), bem como aquelas destinadas ao pagamento de certificação
técnica de produtos obtida no exterior visando atendimento de exigência comerciais do País destinatário; agenciamento e representação
comercial, destinadas à promoção de produtos brasileiros no exterior,
e serviços de advocacia para solucionar demandas judiciais decor-
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas não
pode utilizar o percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta na
apuração da base de cálculo do imposto de renda na opção pelo lucro
presumido, mesmo que sua receita bruta anual seja de até R$
120.000,00. Deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta
auferida com a prestação de serviços de representação comercial por
conta de terceiros (intermediação de negócios) e demais serviços em
geral e o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida com a
atividade comercial.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de
1996, art. 1.º e 25, inciso I; Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 15, caput e § 1.º, inciso III, alíneas 'a' e 'b'; Lei n.º 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, art. 40; Decreto n.º 3.000, de 1999, art.
518 e 519; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de
1997, art. 36, § 3.º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas, na
opção pela tributação pelo resultado presumido, deve apurar a base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir de 1.º
de setembro de 2003, aplicando o percentual de 32 % (trinta e dois
por cento) sobre a receita bruta auferida com a prestação de serviços
de representação comercial por conta de terceiros (intermediação de
negócios) e demais serviços em geral e o percentual de 12% sobre a
receita bruta auferida com a atividade comercial.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 20, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de
2003; Instrução Normativa SRF n.º 390, de 30 de janeiro de 2004, art.
88 e 89.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
ISSN 1677-7042
25
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 328,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEMONSTRATIVO DE
EXPORTAÇÃO.
O Demonstrativo de Exportação, ao qual se referem os arts.
23 e 24 da IN SRF nº 419, de 2004, foi disciplinado pela Instrução
Normativa SRF nº 95, de 1998, que, além de aprovar o programa
gerador da declaração, dispõe sobre as situações de obrigatoriedade
de sua entrega e sobre as regras para a sua apresentação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 95, de 1998, e IN SRF nº
419, de 2004, arts. 23 e 24.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 329,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE
A prática de atos de natureza econômico-financeira por entidade que goza de imunidade constitucional, ou de isenção do IRPJ
nos termos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, caracteriza desvio de
seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com
organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando
perda ao direito de tratamento privilegiado.
A venda de softwares, prestação de consultoria, fabricação,
manipulação e venda de medicamentos por instituições de educação,
ainda que os resultados dessas atividades revertam integralmente para
a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos
sociais, caracterizam atos de natureza comercial, sendo incompatíveis
com a preservação da condição de entidade imune.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 150, VI, "c"
e 173, § 1º; Lei n° 9.532, de 1997, art 12; Lei nº 5.172, de 1966
(CTN), art. 14; Decreto nº 2.536, de 1998, art. 3º, e Parecer Normativo CST nº 162/74.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 330,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
GANHO DE CAPITAL - Resgate de Aplicações Financeiras
no Exterior.
FATO GERADOR
Considera-se ocorrido o fato gerador na data da liquidação
ou resgate da aplicação financeira, bem como no momento do crédito
de rendimentos, se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.
BASE DE CÁLCULO
Nas aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira
com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o
ganho de capital corresponde à diferença positiva, em dólares dos
Estados Unidos da América, entre o valor de liquidação ou resgate e
o valor original da aplicação, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central
do Brasil, para a data do recebimento.
Dispositivos Legais: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24.08.2001; arts. 4º, 5º, e 14 da Instrução Normativa SRF nº
118, de 28.12.2000; e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 208, de
27.09.2002.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 331,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ISENÇÃO - Alienação de Participação Societária.
A isenção prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de
1976, por ter sido expressamente revogada pelo art. 58 da Lei nº
7.713, de 1988, não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a
partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988),
ainda que cumprido o prazo determinado para o seu gozo.
Dispositivos Legais: Art. 178 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966
(CTN); art. 22 da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; arts. 117, 126, 130,
135, e 138 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em
17.06.1999); e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 332,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO
SERVIÇOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na
apuração da Cofins não cumulativa, os bens e serviços adquiridos de
pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos na fabricação de bens
destinados à venda ou na prestação de serviços. O termo "insumo"
não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que
gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão
26
ISSN 1677-7042
somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da atividade.
Dessa forma, somente os gastos efetuados com a aquisição
de bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente na prestação
de serviços geram direito a créditos a serem descontados da Cofins
devida.
Pessoa jurídica que presta o serviço de distribuição de obras
audiovisuais cinematográficas para exibição em salas de cinema pode
apurar créditos da Cofins relativamente às importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País pela prestação dos serviços de
dublagem, colocação de legendas e confecção de cópias das referidas
obras para distribuição, entendendo-se que esses serviços caracterizam-se como insumos aplicados no serviço de distribuição por ela
prestado. Não é admissível, porém, a apropriação de créditos da
contribuição relativamente a pagamentos de despesas com propaganda, publicidade e divulgação das mesmas obras, os quais não
preenchem a definição legal de insumo, uma vez que não são aplicados ou consumidos diretamente nas obras distribuídas, nem na
atividade de distribuição.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II;
IN SRF nº 404, de 2004, art.8º, § 4º, II, "b"; ADI SRF nº 4, de
2007.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. INSUMOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO
SERVIÇOS.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na
apuração da contribuição para o PIS/PASEP não cumulativa, os bens
e serviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos
na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
O termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer
bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da
empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa
jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda ou na prestação do serviço da
atividade.
Dessa forma, somente os gastos efetuados com a aquisição
de bens e serviços aplicados ou consumidos diretamente na prestação
de serviços geram direito a créditos a serem descontados da contribuição para o PIS/PASEP devida.
Pessoa jurídica que presta o serviço de distribuição de obras
audiovisuais cinematográficas para exibição em salas de cinema pode
apurar créditos da contribuição para o PIS/PASEP relativamente às
importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País pela
prestação dos serviços de dublagem, colocação de legendas e confecção de cópias das referidas obras para distribuição, entendendo-se
que esses serviços caracterizam-se como insumos aplicados no serviço de distribuição por ela prestado. Não é admissível, porém, a
apropriação de créditos da contribuição relativamente a pagamentos
de despesas com propaganda, publicidade e divulgação das mesmas
obras, os quais não preenchem a definição legal de insumo, uma vez
que não são aplicados ou consumidos diretamente nas obras distribuídas, nem na atividade de distribuição.
Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II;
IN SRF nº 247, de 2002, art.66, § 5º, II, "b"; ADI SRF nº 4, de
2007.
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 334,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo presumida do Imposto
de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto
social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de
veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de
veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos
como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, será a
diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do citado
veículo.
Na determinação da base de cálculo presumida, aplica-se,
sobre a receita bruta definida nos termos acima, auferida no período
de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento).
As pessoas jurídicas, objeto da equiparação, cuja receita bruta anual, calculada nos termos acima, seja de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), determinarão a base de cálculo presumida do
Imposto de Renda mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, desde que cumpridos todos os requisitos previstos na legislação
tributária.
Dispositivos Legais: Lei no 9.716, de 26 de novembro de
1998, artigo 5o; Instrução Normativa SRF no 152, de 16 de dezembro
de 1998, artigos 1o e 2o; Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995,
artigos 31, 32, 34 e 35; Lei no 9.065, de 20 de junho de 1995; Lei no
9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigos15 e 16; Lei no 9.250, de
26 de dezembro de 1995, artigo 40; Lei no 9.430, de 27 de dezembro
de 1996, artigos 1o, 2o, 25 e 27; Instrução Normativa SRF n.º 93, de
1997, artigo 3.º, §§ 1.º e 2.º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
LUCRO PRESUMIDO. DETERMINAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO NAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que tenham
como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e
venda de veículos automotores, e que tenham optado pelo pagamento
mensal do Imposto de Renda com base no lucro presumido, a receita
bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para
revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de
veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor de alienação
e o custo de aquisição do citado veículo.
Na determinação da referida base de cálculo, aplica-se o
percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, definida nos
termos acima, auferida nos períodos de apuração ocorridos até 30 de
agosto de 2003; para os períodos ocorridos a partir de 1o de setembro
de 2003, o percentual passa a ser de 32% (trinta e dois por cento).
Dispositivos Legais: Lei no 9.716, de 26 de novembro de
1998, artigo 5o; Instrução Normativa SRF no 152, de 16 de dezembro
de 1998, artigos 1o e 2o; Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
artigo 20; Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigos 29 e 30;
Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003, artigos 22 e 29, III.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 335,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 333,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS.
Nos termos da IN RFB nº 748, de 2007, bem assim da IN
SRF nº 568, de 2005, que a antecedeu e foi por ela revogada, as
pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus
estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos
quais desenvolvam suas atividades. Consoante esses diplomas, as
entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes, todos os seus templos, isto é, os locais
onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados
exclusivamente a essas atividades.
Os referidos diplomas não reproduziram a exceção antes
constante do art. 13, § 4º, inciso IV, da IN SRF nº 200, 2002, o qual
estabelecia que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel,
quando considerada mera extensão da atividade de uma outra, como,
por exemplo, entre outras, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada
sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada.
Não obstante não mais subsistir tal exceção, é de se considerar que é facultado a essas entidades requerer a unificação de
inscrição de diversos estabelecimentos, desde que situados em um
mesmo município, evocando, por analogia, o disposto no art. 13,
inciso I, da IN RFB nº 748, de 2007 (antes, no art. 13 da IN SRF nº
568, de 2005), pedido que poderá ou não ser deferido pela autoridade
competente, dadas as particularidades de cada situação.
Dispositivos legais: IN RFB nº 748, de 2007, arts. 10 e 13;
IN SRF nº 200, de 2002, art. 13, parágrafos 4º e 6º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
Reforma a Decisão SRRF/8.ª RF/Disit N.º 247, de 31 de
outubro de 2000.
A pessoa jurídica que pratica atividades diversificadas não
pode utilizar o percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta na
apuração da base de cálculo do imposto de renda na opção pelo lucro
presumido, mesmo que sua receita bruta anual seja de até R$
120.000,00. Deve aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta
auferida com a prestação de serviços de representação comercial por
conta de terceiros (intermediação de negócios) e demais serviços em
geral e o percentual de 8% sobre a receita bruta auferida com a
atividade comercial.
Dispositivos Legais: Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de
1996, art. 1.º e 25, inciso I; Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de
1995, art. 15, caput e § 1.º, inciso III, alíneas 'a' e 'b'; Lei n.º 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, art. 40; Decreto n.º 3.000, de 1999, art.
518 e 519; Instrução Normativa SRF n.º 93, de 24 de dezembro de
1997, art. 36, § 3.º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 336,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. LEI Nº10.485/02. Aplica-se
à receita resultante da venda de produto relacionado nos Anexos I e
II da Lei nº10.485, de 2002, por seu fabricante para fabricante de
embarcações, a alíquota prevista no inciso II do art.3º da Lei
nº10.485, de 2002. Alíquota idêntica à definida no referido inciso,
estabelecida pelo art.8º, parágrafo 9º, da Lei nº10.865, de 2004, é a
cabível no caso de importação de produto relacionado naqueles Anexos.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Dispositivos Legais: Lei nº10.637, de 30/12/2002, art.2º, §1º;
IV; Lei nº10.485, de 2002, art.3º, II, e Anexos; Lei nº 9.432, de
08/01/1997, art.11, §9º; Lei nº10.865, de 30/04/2004, art.40.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. LEI Nº10.485/02. Aplica-se
à receita resultante da venda de produto relacionado nos Anexos I e
II da Lei nº10.485, de 2002, por seu fabricante para fabricante de
embarcações, a alíquota prevista no inciso II do art.3º da Lei
nº10.485, de 2002. Alíquota idêntica à definida no referido inciso,
estabelecida pelo art.8º, parágrafo 9º, da Lei nº10.865, de 2004, é a
cabível no caso de importação de produto relacionado naqueles Anexos.
Dispositivos Legais: Lei nº10.833, de 29/12/2003, art.2º, §1º;
IV; Lei nº10.485, de 2002, art.3º, II, e Anexos; Lei nº 9.432, de
08/01/1997, art.11, §9º; Lei nº10.865, de 30/04/2004, art.40.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 337,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Obrigações Acessórias
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS.
Os rendimentos isentos pagos por entidade de previdência
complementar a pessoas físicas durante o ano-calendário, devem ser
informados no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do
Imposto de Renda na Fonte a ser fornecido pelas fontes pagadoras,
para efeito da Declaração de Ajuste Anual.
DIRF - PREENCHIMENTO.
As pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto
de Renda na Fonte - DIRF devem informar todos os beneficiários de
rendimentos tributáveis de previdência privada, pagos durante o anocalendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.
Dispositivos Legais: Arts. 941 e 943 do Decreto nº 3.000, de
26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 28.12.2000; e arts. 1º, 9º, 10 e 11, III, da
Instrução Normativa RFB nº 784, de 19.11.2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RESPONSABILIDADE - Honorários Pagos a Despachantes
Aduaneiros.
A pessoa jurídica contratada por importadores e exportadores, para atuar como mera intermediária na contratação de serviços
de despachantes aduaneiros, não é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os honorários pagos a tais profissionais, caso estes não sejam sindicalizados.
Neste caso, a responsabilidade pela retenção e recolhimento
do imposto de renda incidente sobre os honorários pagos, recai sobre
a empresa para a qual os serviços foram prestados (importadora ou
exportadora).
Dispositivos Legais: Arts. 121 e 128 da Lei nº 5.172, de
25.10.1966 (CTN); art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º.09.1988;
arts. 2º, 4º, 7º e 20 do Decreto nº 646, de 9.09.1992; art. 719 do
Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art.
18 da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12.05.2006.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 339,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
O Município, na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, está sujeito a incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor das receitas arrecadadas e das transferências recebidas, incluindo-se nesta última rubrica os valores recebidos da
União, para cobertura dos serviços e ações de saúde relativos ao
SUS.
Dispositivos Legais: CF/1988, arts. 194, 195 e 198; Lei nº
8.080, de 1990; Lei nº 8.142, de 1990, e Lei nº 9.715, de 1998, art 2º,
III, § 6º e art. 7º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 340,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
AÇÕES. VENDA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA.
Na vigência da CPMF, a transferência de valores mobiliários
junto à Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), em decorrência
de venda privada de ações, caracterizava-se como movimentação financeira, sujeitando-se à incidência da CPMF, por se tratar de liquidação financeira com ações no mercado de balcão não organizado.
Se na liquidação financeira o pagamento do valor total da operação
tivesse sido concretizado entre o comprador e o vendedor por meio de
transferência bancária, o agente de custódia das ações, encarregado da
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
transferência de propriedade dos ativos na BOVESPA, devia comprovar, à Bolsa de Valores, que a retenção e o recolhimento da CPMF
em nome do contribuinte (comprador das ações) já ocorrera por
ocasião do lançamento a débito do valor pago (preço de compra) na
conta corrente de depósito do comprador das ações. Caso contrário,
não havendo comprovação, a CPMF incidia na transferência com
base no valor de mercado das ações no dia da compra e imediata
transferência da propriedade dos títulos na Bolsa.
Dispositivos legais: Decreto nº 6.140, de 2007, art.1º, parágrafo único; art.2º, incisos I e VI; art.4º, incisos I e V, art.5º, incisos
I e III; art.6º, incisos I e IV.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 341,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE. VEDAÇÃO.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por
finalidade a prestação de serviços de fosfatização e pintura eletrostática a pó está impedida de ingressar no Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Art. 17, inciso XI, da LC nº 123, de
2006; Resoluções CGSN nºs 04, 05, e 06, todos de 2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 342,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento, que
corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita
bruta a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de
atividade exercida e a classificação contábil adotada para as receitas,
admitindo-se apenas as exclusões expressamente previstas na legislação que rege a matéria.
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES.
As receitas das atividades próprias das instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural e científico e das associações civis
que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os
coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem
fins lucrativos, estão isentas da Cofins, desde que tais entidades
cumpram todos os requisitos legais para gozo da isenção do IRPJ e da
CSLL.
Consideram-se receitas das atividades próprias aquelas que
não ultrapassam a órbita dos objetivos sociais das entidades sem fins
lucrativos, alcançando especialmente as receitas tipicamente auferidas, tais como: doações, contribuições, inclusive a sindical e a
assistencial, mensalidades e anuidades recebidas de profissionais inscritos, de associados, de mantenedores e de colaboradores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção
daquelas entidades e à execução de seus objetivos estatutários. Essa
isenção não alcança as receitas que são próprias de atividades de
natureza econômico-financeira ou empresarial, como as receitas auferidas com exploração de estacionamento de veículos; aluguel de
imóveis; sorteio e exploração do jogo de bingo; comissões sobre
prêmios de seguros; prestação de serviços e/ou venda de mercadoria,
mesmo que exclusivamente para associados; aluguel ou taxa cobrada
pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações; venda de ingressos para eventos
promovidos pelas entidades; e receitas financeiras.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de
1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13,
IV, e 14, X; Lei nº 10.833, art. 1º, § 3º, I, Instrução Normativa SRF
nº 247, de 2002, art. 47, § 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
A associação civil sem fins lucrativos, que preencher as
condições e requisitos previstos no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997,
para o gozo de isenção do IRPJ e CSLL, é contribuinte do PIS/Pasep
com base na folha de salários, à alíquota de 1% (um por cento).
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de
24/08/2001, art. 13, inciso IV e Instrução Normativa SRF nº 247, de
21/11/2002, arts. 9º e 47.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 343,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Obrigações Acessórias
DACON. DCTF. ENTIDADES ISENTAS E IMUNES DO
IRPJ. DISPENSA DE ENTREGA.
Estão dispensadas de apresentação do Demonstrativo de
Apuração das Contribuições Sociais- DACON, as pessoas jurídicas
imunes e isentas do IRPJ, cujo valor mensal das contribuições a
declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A partir da entrada em vigor da IN SRF nº 695, de 2006, que
ocorreu com sua publicação, em 20/12/2006, não há mais previsão de
dispensa de entrega da DCTF para as pessoas jurídicas imunes e
isentas do IRPJ quando o montante de tributos e contribuições por
elas declarado for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Essas
pessoas jurídicas, antes dispensadas de apresentar a declaração, passaram a sujeitar-se à entrega da DCTF conforme as regras gerais
aplicáveis às demais pessoas jurídicas, ficando, em princípio, obrigadas à entrega de DCTF Semestral.
Dispositivos legais: IN SRF nº 595, de 2005, arts. 2º, 3º e 5º
inciso II; IN SRF nº 695, de 2006, arts. 2º, 3º, 4º e 6º; I N SRF nº
786, de 2007, arts. 2º, 3º e 5º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 344,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA ABERTA COMPLEMENTAR - Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL.
DEDUÇÃO
São dedutíveis na determinação da base de cálculo sujeita à
incidência mensal do imposto e na Declaração de Ajuste Anual,
apenas as contribuições para as entidades de previdência privada
domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência
Social, ficando, neste caso, condicionadas ao recolhimento, também,
de contribuições para o regime geral de previdência social.
RESGATE
Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada
e a importância correspondente ao resgate das contribuições, constituem rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste
Anual.
Dispositivos Legais: Arts. 8º, II, "e" e 33 da Lei nº 9.250, de
26.12.1995; arts. 1º e 3º da Lei nº 11.053, de 29.12.2004; arts. 43,
XIV, 74, II, 83, II, e 633 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); arts. 15, IV, 30, II, "a" e 37 da Instrução
Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001; e arts. 11, 13 e 15 da Instrução
Normativa SRF nº 588, de 21.12.2005.
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 347,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE. VEDAÇÃO.
A microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por
finalidade a prestação de serviços de galvanoplastia não pode ingressar no Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Art. 17, inciso XI, da LC nº 123, de
2006.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 348,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ATIVIDADE GRÁFICA. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. INDUSTRIALIZAÇÃO.
A produção de impressos personalizados, sob encomenda de
terceiros, caracteriza-se como industrialização, salvo se se tratar de
impressão por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso,
seja preponderante o trabalho profissional. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à
LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI
sobre os produtos resultantes dessas industrializações.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 156, inciso
III; LC nº 116, de 2003, art.1º e §2º; Decreto nº 4.544, de 2002 Ripi/02, art.4º, art. 5º, inciso V, art. 7º inciso II, e art.34, inciso II; PN
CST nº 83, de 1977.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 349,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 345,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas de Administração Tributária
CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS.
Nos termos da IN RFB nº 748, de 2007, bem assim da IN
SRF nº 568, de 2005, que a antecedeu e foi por ela revogada, as
pessoas jurídicas estão obrigadas a inscrever no CNPJ todos os seus
estabelecimentos, assim entendidos, grosso modo, todos os locais nos
quais desenvolvam suas atividades. Consoante esses diplomas, as
entidades religiosas ficaram sujeitas a inscrever no CNPJ, como estabelecimentos independentes, na qualidade de filiais, todos os seus
templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades.
Os referidos diplomas não reproduziram a exceção antes
constante do art. 13, § 4º, inciso IV, da IN SRF nº 200, 2002, o qual
estabelecia que não se caracterizaria como estabelecimento, para efeito de obrigatoriedade de inscrição, a unidade, móvel ou imóvel,
quando considerada mera extensão da atividade de uma outra, como,
por exemplo, entre outras, a que fosse desenvolvida em templo dedicado, exclusivamente, à prática de atividade religiosa, observada
sua subordinação a entidade nacional ou regional, previamente cadastrada.
Não obstante não mais subsistir tal exceção, é de se considerar que é facultado a essas entidades requerer a unificação de
inscrição de diversos estabelecimentos, desde que situados em um
mesmo município, evocando, por analogia, o disposto no art. 13,
inciso I, da IN RFB nº 748, de 2007 (antes, no art. 13 da IN SRF nº
568, de 2005), pedido que poderá ou não ser deferido pela autoridade
competente, dadas as particularidades de cada situação.
Dispositivos legais: IN RFB nº 748, de 2007, arts. 10 e 13;
IN SRF nº 200, de 2002, art. 13, parágrafos 4º e 6º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 346,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Regimes Aduaneiros
ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. BENS OBJETO DE COMODATO. PRAZO DO REGIME.
No caso de bens objeto de comodato (empréstimo de uso),
para que aqui sejam utilizados em obras e serviços diversos, a admissão temporária para utilização econômica pode ser concedida pelo
prazo de duração do empréstimo, conforme fixado no respectivo
contrato apresentado para instrução da solicitação do regime. Considera-se, nessa hipótese, que a utilização econômica será na própria
atividade da beneficiária/requerente, que se concretizará em diversas
obras e serviços que pretende realizar no País, não obrigando a norma
de regência que todas essas obras estejam já contratadas quando
requerida a admissão temporária para utilização econômica.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.543, de 2002, art. 326; IN
SRF nº 285, de 2003, arts. 9º , § 3º, inciso II, 10, § 1º, inciso I, letra
"a".
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
27
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL.
VALOR DEVIDO MENSALMENTE. RECEITAS IMUNES.
Para efeito de determinação do valor devido mensalmente
pelo Simples Nacional, sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os
quais recaia a respectiva imunidade.
Dispositivos legais: LC nº 123, de 2006, art. 18, §15; Resolução CGSN nº 05, de 2007, art. 14.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 350,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
As receitas decorrentes de prestação de serviços de reparos
elétricos e hidráulicos são tributadas na forma do Anexo III da LC nº
123, de 2006, e as de instalações elétricas e hidráulicas e demais
serviços de construção de imóveis e de execução de obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, são tributadas na forma do Anexo IV da referida lei complementar.
Dispositivos Legais: Arts. 17, §1º, incisos X e XIII, 18, §4º,
inciso III, §5º, incisos II e IV, da LC nº 123, de 2006.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 351,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO.
A redução a 0% ( zero por cento) da alíquota da Cofins,
prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se à importação
e à receita auferida com a venda no mercado interno de adubos ou
fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de
defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 e suas matérias primas, todos da Tipi, desde que tais matérias-primas sejam
efetivamente utilizadas na fabricação desses produtos.
O vendedor deve certificar-se de que o adquirente efetivamente utiliza as matérias-primas adquiridas na fabricação dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, mantendo a
documentação comprobatória arquivada pelo período de cinco anos,
de modo a demonstrar a exatidão do procedimento em caso de eventual fiscalização.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Decreto
nº 5.630, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO.
A redução a 0% ( zero por cento) da alíquota da contribuição
para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004,
aplica-se à importação e a receita auferida com a venda no mercado
interno de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas
matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na po-
28
ISSN 1677-7042
sição 38.08 e suas matérias primas, todos da Tipi, desde que tais
matérias-primas sejam efetivamente utilizadas na fabricação desses
produtos.
O vendedor deve certificar-se de que o adquirente efetivamente utiliza as matérias-primas adquiridas na fabricação dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, mantendo a
documentação comprobatória arquivada pelo período de dez anos, de
modo a demonstrar a exatidão do procedimento em caso de eventual
fiscalização.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Decreto
nº 5.630, de 2005.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 352,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
IMUNIDADE/ISENÇÃO - Fundação de Direito Privado.
A imunidade de impostos das instituições de educação somente abrange o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas
finalidades essenciais.
Fundação de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo social, de acordo com seu estatuto, é a disseminação da educação e da cultura, e que, para alcançá-lo, cede a terceiros o direito de
reprodução e distribuição de obra literária, não pode se beneficiar da
imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, por
não preencher os requisitos legais para ser considerada estabelecimento educacional. Pode, contudo, utilizar-se da isenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de
1997, desde que atendidas as exigências constantes nesse diploma
legal.
A prática habitual de atos de natureza econômico-financeira
caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo
tipo de favor, acarretando a perda ao direito de tratamento privilegiado.
Dispositivos Legais: Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, de 1988; arts. 25 a 27 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; art. 21
da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, arts. 12 a 15 da Lei nº 9.532, de
10.12.1997; arts. 170, 171 e 174 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999
(republicado em 17.06.1999); arts. 12 e 23 do Decreto nº 4.012, de
13.11.2001; arts. 1º e 2º da Instrução Normativa SRF nº 113, de
21.09.1998; e arts. 1º, 9º, 13 e 14 da Instrução Normativa SRF nº
213, de 7.10.2002.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 353,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
ISENÇÃO. REMESSA PARA ZFM. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
A isenção do IPI, relativa à Zona Franca de Manaus, de que
trata o art.69, inciso III, do Ripi/02 c/c a suspensão do IPI prevista no
art.71 do mesmo Regulamento contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do Ripi/02, realizadas no Brasil. O benefício, no entanto, estende-se aos produtos
estrangeiros, nacionalizados e revendidos pelo importador para destinatários situados naquela região, quando importados de países em
relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha-se garantido igualdade de tratamento para o
produto importado, originário do país em questão, e o nacional. Tal
ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do §2º do art. III, Parte II, deste Acordo, promulgado pela
Lei nº 313/1948) e de países integrantes do Mercosul (por força do
art.7º do Tratado do Mercosul, promulgado pelo Decreto nº
350/1991).
Dispositivos Legais: CF de 1988, art. 5º, § 2º; Lei nº 5.172,
de 1966 - CTN, art. 46, inciso II, art.98 e art. 111; Acordo Geral de
Tarifas Aduaneiras e Comércio- GATT, art. III, § 2º (Lei nº 313, de
1948); art.7º do Tratado do Mercosul (Decreto nº 350/1991; Decreto
nº 4.544, 2002 - Ripi/02, art. 69, inciso III, e art. 71; e PN CST nº 40,
de 1975.
CRÉDITO. ANULAÇÃO. PRODUTO NACIONALIZADO.
REMESSA PARA ZFM.
Os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro
dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT
ou que a ele tenham aderido como também de países integrantes do
Mercosul deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal,
mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à ZFM com a isenção de que trata o inciso III do art. 69
c/c a suspensão prevista no art. 71 do Decreto nº 4.544, de 2002 Ripi/02. Não há previsão legal para a manutenção do crédito em
pauta, não se aplicando nessas situações a manutenção a que se refere
o art. 4º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 - CTN, art. 46,
inciso II, e art. 111; Decreto nº 4.544, 2002 - Ripi/02, art. 69, inciso
III, e art. 71; e Lei nº 8.387, de 1991, art. 4º.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 493,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 354,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE VINCULADAS.
PRESTADORA DOMICILIADA NO EXTERIOR. CONTRATOS
DE RATEIO DE CUSTOS. INDEDUTIBILIDADE. BASES DE
CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
As despesas pagas ou incorridas por uma pessoa jurídica
domiciliada no País, à matriz, domiciliada no exterior, em função da
prestação de serviços de suporte administrativos a serem implementados por todas as demais unidades do grupo, são indedutíveis para
fins de constituição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez
que tais despesas competem ao estabelecimento permanente situado
fora do território nacional, e, em conseqüência, não devem impactar
negativamente as bases de cálculo destes tributos no Brasil.
Os valores pagos, creditados, remetidos ou empregados pela
empresa brasileira, no contexto em questão, submetem-se à tributação
do IRRF e da CIDE, às respectivas alíquotas de 15% e 10%, na
medida em que revelam a natureza de receitas advindas da prestação
de serviço administrativo ou semelhante, auferidas, no País, por um
não residente.
Dispositivos legais: Arts. 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996; art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de
agosto de 2001; art. 2º, § 2º da Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de
2000, com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de
2001; art. 344 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Declara inscrição no registro especial dos
estabelecimentos que realizam operações
com papel imune.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, alterado
pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e
em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de
agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001,art. 32, § 6º, e os arts. 18, §§ 1º e 4º e 19, do Decreto
nº 4.544/02, de 26 de dezembro, declara:
Artigo único. A empresa Nova Mercante Papéis Ltda, com
endereço na Avenida Carlos Gomes nº 651, Conjunto 402, Bairro
Auxiliadora, Porto Alegre-RS, CNPJ nº 03.770.961/0004-16, pelo
processo nº 11080.010903/2008-38, requereu inscrição no Registro
Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de distribuidora, sendo-lhe concedida a
inscrição nº DP-10101/296.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SANTA CRUZ DO SUL
<!ID1427049-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41,
DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CASCAVEL
<!ID1427069-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CASCAVEL-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de abril de 2007, e
considerando o disposto no artigo 2º, da IN-SRF 71, de 24 de agosto
de 2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, alterada
pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001 e, ainda, considerando
os autos do Processo Administrativo Fiscal nº 10935.006229/2008-26,
declara:
Art. 1° Inscrita no Registro Especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, o estabelecimento
da empresa SOPELSA COMÉRCIO DE ENVELOPES LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 08.611.322/0001-89, localizada à Rua Erechim,
nº 796, Município de Cascavel - PR, na categoria importador (IP),
conforme disposto no inciso III do art. 1º da IN-SRF 71/2001, sob o
n° IP-09103/002, e; na categoria distribuidor (DP), conforme disposto
no inciso IV do art 1º da IN-SRF 71/2001, sob o nº DP09103/002.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
<!ID1427047-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 492,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Declara inscrição no registro especial dos
estabelecimentos que realizam operações
com papel imune.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da
Instrução Normativa SRF nº. 71, de 24 de agosto de 2001, alterado
pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e
em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593,
de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de
agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001,art. 32, § 6º, e os arts. 18, §§ 1º e 4º e 19, do Decreto
nº 4.544/02, de 26 de dezembro, declara:
Artigo único. A empresa Nova Mercante Papéis Ltda, com
endereço na Avenida Carlos Gomes nº 651, Conjunto 402, Bairro
Auxiliadora, Porto Alegre-RS, CNPJ nº 03.770.961/0004-16, pelo
processo nº 11080.010903/2008-38, requereu inscrição no Registro
Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade específica de importadora, sendo-lhe concedida a
inscrição nº IP-10101/295.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
<!ID1427048-0>
Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de
que trata a IN RFB nº 747, de
14/06/2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere
o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de
2007, e considerando o que consta do processo nº
13005.001744/2008-17, declara:
Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão temporária previsto na IN RFB nº 747, de
14/06/2007, de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4819.10.00, a empresa
CTS - EXPORTADORA DE FUMO LTDA, CNPJ 09.237.378/000188.
Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO FACCHI
<!ID1427046-0>
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PORTO ALEGRE/RS, usando da atribuição que lhe confere
o inciso VIII, do artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de Abril de 2007, publicada no DOU de 02 de Maio de 2007, e
tendo em vista o disposto no artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº
747, de 14 de Junho de 2007 e o artigo 391 do Decreto nº 4.543, de
26 de Dezembro de 2007, e o que consta no Processo Administrativo
10521.000659/2007-15, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o procedimento simplificado
de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de exportação temporária a empresa GKN DO BRASIL LTDA, estabelecida na Rua Joaquim Silveira nº 557, Porto Alegre/RS, inscrita no
CNPJ sob o número 58.512.310/0001-75, para 2.000 caixas plásticas
tipo Unipac modelo 44-50104H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 100
caixas plásticas tipo Unipac modelo 44-50180H PCB, NCM
3923.10.90, na cor preta, 500 caixas plásticas tipo Unipac modelo 4450244H, NCM 3923.10.90, na cor preta, 1.500 caixas plásticas tipo
Unipac modelo 44-50233H-1D, NCM 3923.10.90, na cor cinza azulado, 4.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5022H,
NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5024H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 6.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-50110H, NCM
3923.10.90, na cor verde, 4.000 separadores tipo bandejas plásticas
modelo 44-50111H, NCM 3923.10.90, na cor verde, 2.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 44-5083H, NCM 3923.10.90,
na cor verde, 1.000 separadores tipo bandejas plásticas modelo 445022H-1 A, NCM 3923.10.90, na cor preta, 1.500 separadores tipo
bandejas plásticas modelo 44-50181H PCB, NCM 3923.10.90, na cor
verde, 2.000 caixas plásticas Ref. 44.50233H-1B com Tampa KLT
4314, NCM 3923.10.90, na cor azul, 2.000 caixas plásticas Ref.
44.50233H-1B com Tampa KLT 6421, NCM 3923.10.90, na cor azul,
4.000 Bandejas 24 pinos Ref. 44.50235H-1C, NCM 3923.10.90, na
cor preta.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo
IRF/POA Nº 2, de 05/08/08.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 540, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
conferem as Portarias STN nos 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007,
respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e na Medida
Provisória nº 2.167-53, de 23 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 1.209.265 (um milhão, duzentos e nove mil, duzentos e
sessenta e cinco) ativos, no valor de R$ 2.999.968.797,30 (dois bilhões, novecentos e noventa e nove
milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), pertencentes ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, como forma de
pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio referentes ao exercício de 2006, observando-se
as seguintes características:
EMISSÃO
1/1/1997
VENCIMENTO
1/1/2027
QTDE
1.209.265
V.N.A (R$)
2.480,82
DATA DE EMISSÃO
01/01/2006
01/01/2008
DATA DE VENCIMENTO
01/01/2036
01/01/2038
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
<!ID1425863-0>
PORTARIA Nº 552, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 34.051.714 (trinta e quatro milhões, cinqüenta e um mil,
PAULO FONTOURA VALLE
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
<!ID1426359-0>
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Letras do Tesouro Nacional LTN, a serem colocadas na carteira de títulos do Tesouro Nacional,
destinadas à oferta pública para pessoas físicas pela Internet (TESOURO DIRETO), observadas as seguintes condições:
Título
LTN
Data de Emissão
07.10.2008
Data do
Vencimento
01.01.2011
Quantidade
100.000
Valor Nominal (em
R$)
1.000,00
Taxa de
Juros
Não há
Art. 2º As características de rendimento, atualização do valor
nominal, pagamento de principal e de juros e modalidade obedecerão
àquelas definidas no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
<!ID1426596-0>
PORTARIA Nº 9, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A Procuradoria Federal Especializada - CVM, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447,
de 24 de setembro de 2002, resolve:
Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de
Set de 2008.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Procurador-Chefe
ANEXO
Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89)
BANCO PORTO SEGURO S/A
CNPJ 62.153.721/0001-99
Valor total :R$ 206.847,65
Nº de parcelas: 36
Valor mensal: R$ 5.745,77
J C BARRETTO FERTILIZANTES S/A
CNPJ 13.151.741/0001-15
Valor total:R$ 152.957,53
Nº de parcelas: 59
Valor mensal: R$ 2.592,50
OUROPAR FOMENTO MERCANTIL S/A
CNPJ 82.554.056/0001-52
Valor total: R$ 67.287,62
Nº de parcelas: 59
Valor mensal: R$ 1.140,47
MG COMPENSADOS S/A
CNPJ 04.781.837/0001-76
Valor total: R$ 179.800,90
Nº de parcelas: 59
Valor mensal: R$ 3.047,47
CARVAPLAST IND E COM DE PLASTICOS S/A
CNPJ 09.306.358/0001-11
Valor total: R$ 42.297,16
Nº de parcelas: 59
Valor mensal: R$ 716,90
Ministério da Justiça
.
<!ID1428106-0>
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 157ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10 de outubro
de 2008, à partir das 11 horas, no Auditório, 5º andar, da Estação Pinacoteca, Memorial da Resistência, sito no Largo General Osório, nº 66,
Centro, São Paulo, SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia.
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Requerimento
2002.01.08093
2003.01.21857
2004.01.40591
2004.01.46444
2006.01.53787
2006.01.54003
Tipo
A
A
A
A
A
A
Nome
MARCOS JOSÉ BURLE DE AGUIAR
AMÉRICO ANTONIO FLORES NICOLATTI
JOSE MIGUEL MARTINS VELOSO
LUIZ FELIPE RATTON MASCARENHAS
DARCI GIL DE OLIVEIRA BOSCHIERO
JOÃO MAURO BOSCHIERO
QUANTIDADE
13.063.175
20.988.539
34.051.714
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de outubro de 2008: R$ 2,212615;
VII - taxa de juros: não há;
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate
antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALOR (R$)
2.999.968.797,30
PORTARIA Nº 553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
29
setecentos e quatorze) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de
R$ 75.343.333,17 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais
e dezessete centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, observadas as seguintes condições:
I-
<!ID1426685-0>
TÍTULO
CVSA
ISSN 1677-7042
Relator
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Juvelino José Strozake
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
<!ID1426688-0>
PORTARIA N o- 363, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em Exercício, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8 o- , inciso XIV, da
Lei Complementar n o- 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve:
I - Convocar para a reunião da 95ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada
em 14 de outubro de 2008.
II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada.
LEONARDO LOREA MATTAR
PAUTA DA 95ª SESSÃO ORDINÁRIA
o-
1 Grupo: Relatórios funcionais
Item 1
Processos: 08038.014228/2008-27, 08038.014095/2008-99,
08038.014753/2008-42,
08038.014943/2008-60
e
08038.015335/2008-72.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União Carlos Eduardo Regilio Lima, Reinaldo Faustino
de Oliveira, Oseas Pereira Filho, Ricardo Emílio Pereira Salviano e
Luciano Borges, respectivamente.
Item 2
Processos: 08038.014229/2008-71, 08038.014304/2008-04,
08038.014170/2008-11, 08038.014935/2008-13, 08038.014937/200811 e 08038.015147/2008-44.
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Olinda Vicente Moreira, Alan Rafael Zortea da
Silva, Tiago Vieira Silva, Djalma Henrique da Costa Pereira, Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Júnior e Waltemberg Lima de Sá,
respectivamente.
Item 3
Processos: 08038.013124/2008-03, 08038.013231/2008-14,
08038.013460/2008-48, 08038.013680/2008-71, 08038.013784/200886,
08038.013836/2008-14,
08038.013803/2008-74,
08038.013898/2008-26, 08038.014233/2008-30, 08038.014087/200842, 08038.015228/2008-44, 08038.015158/2008-24.
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Lílian dos Santos Lins, André Gustavo Piccolo,
Roberto Funchal Filho, Jair Soares Júnior, Gustavo Zortéa da Silva,
Eduardo Valadares de Brito, Haman Tabosa de Moraes e Córdova,
Renato Moreira Torres e Silva, Victor Hugo Brasil, Leonardo Muniz
Ramos da Rocha Júnior, Bruno Vinícius Batista, Antonio Ezequiel
Inácio Barbosa.
Item 4
Processos: 08038.011633/2008-93, 08038.012273/2008-47,
08038.013367/2008-33, 08038.013277/2008-42, 08038.013226/200811,
08038.013658/2008-21,
08038.013705/2008-37,
08038.013743/2008-90, 08038.013744/2008-34, 08038.013748/200812,
08038.013742/2008-45,
08038.013942/2008-06,
08038.013881/2008-79, 08038.014232/2008-95, 08038.014160/200886,
08038.014231/2008-41,
08038.014622/2008-65,
08038.014771/2008-24.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
30
ISSN 1677-7042
Assunto: Relatório de atividades funcionais das Defensoras
Públicas da União: Juliana Godoy Trombini, Ana Claudia de Carvalho Tirelli Djukic, Heverton Gisclan Neves da Silva, Edilon Volpi
Peres, Rafael Fiolic Alvarez, Jaime de Carvalho Leite Filho, Denise
Tanaka dos Santos, Sabrina Nunes Vieira, Letícia Fernandes de Magalhães Pinto, Estevão Ferreira Couto, João Marcio Simões, Robson
de Souza, André da Silva Gomes, Marcos Mazzotti, Patrícia Bettin
Chaves, Gabriel Faria de Oliveira, Daniela Correa Jacques e Felipe
Dezorzi Borges, respectivamente.
2 o- Grupo: Julgamentos ainda não iniciados
Item 5
Processo: 08038.012876/2007-68
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta acerca da competência dos Defensores
Públicos da União de 1ª Categoria da região Sul.
Item 6
Processo: 08038.020672/2007-09
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta realizada pela DPU no Ceará acerca das
disposições da Resolução n o- 25 do CSDPU e Portaria n o- 648.
Item 7
Processo: 08038.003599/2008-83.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Proposta de criação da Ouvidoria Geral da DPU.
Item 8
Processo: 08038.013378/2008-13
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Requerimento do Dr. José Rômulo Plácido Sales,
de regulamentação do pagamento de indenização, relativa às anuidades, cobradas pela OAB dos Defensores Públicos da União.
Item 9
Processos: 08038.015360/2008-56, 08038.015361/2008-09,
08038.015646/2008-31, 08038.015936/2008-85, 08038.015647/200886,
08038.015648/2008-21,
08038.015944/2008-21,
08038.015649/2008-75, 08038.015943/2008-87, 08038.015904/200880,
08038.015681/2008-51,
08038.015905/2008-24,
08038.016006/2008-49, 08038.016010/2008-15, 08038.016009/200882,
08038.016008/2008-38,
08038.016038/2008-44,
08038.015817/2008-22, 08038.015752/2008-15, 08038.015687/200828,
08038.016090/2008-09,
08038.015806/2008-42,
08038.015795/2008-09,
08038.015834/2008-60
e
08038.016121/2008-13.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Inscrição para o 9 o- concurso de remoção para DPU
de segunda categoria dos Defensores Públicos da União: Marcos José
Brito Ribeiro, Rodrigo Luís Caparica Módulo, Fabiano Schutz Ferraro, Lara Spena de Souza, Antonio Roversi Junior, Pedro Alves
Dimas Júnior, Isabella Karen Araújo Simões, Vinicius Diniz Monteiro
de Barros, André Silva Gomes, Geraldo Vilar Correia Lima Filho,
Douglimar da Silva Morais, Adriano Henrique de Oliveira Afonso,
Leonardo Cardoso de Magalhães, Feliciano de Carvalho, Luiz Henrique Miguel Pavan, Fernando Ribeiro Pacheco, Luciano Antonio
Fiorot, Vitor Hugo Brasil, Lúcio Ferreira Guedes, Lycia Kameda e
André Carneiro Leão, respectivamente.
Item 10
Processo: 08038.016062/2008-83
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Assunto: Lista de Antiguidade dos membros da Defensoria
Pública da União.
Item 11
Processo: 08038.009898/2008-21
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Solicitação de deslocamento da vaga de Defensor
Público da União de 1ª Categoria de Campinas para São Paulo em
razão da extinção de turma recursal.
Item 12
Processo: 08038.014572/2008-16
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Proposta de resolução apresentada pelo Exmo. Dr.
Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Item 13
Processo: 08038.014394/2008-23
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Proposta do Dr. Eduardo Valadares de Brito para
alteração da resolução n o- 17 do CSDPU.
3 o- Grupo: Processos com pedido de vista
Item 14
Processo: 08038.019313/2007-09
Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco
Assunto: Pedido da DPU/RJ de ressalva à resolução do CSDPU.
Item 15
Processo: 08038.010903/2006-87
Vista: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Assunto: proposta de alteração do Regimento Interno do
CSDPU.
Item 16
Processo: 08038.003709/2008-15
Vista: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta sobre a possibilidade de ajuda de custo
para DPU's removidos a pedido.
Item 17
Processo: 08038.017529/2006-41
Vista: Conselheiro Eduardo Flores Vieira
Assunto: Matéria Sigilosa.
4 o- Grupo: Matéria sigilosa
Item 18
Processo: 08038.013142/2008-87
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco
Item 19
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Processo: 08038.014938/2008-57
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco
Item 20
Processo: 08038.015125/2008-84
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Item 21
Processo: 08038.003474/2007-72
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Item 22
Processo: 08038.004725/2008-17
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Item 23
Processo: 08038.001738/2008-34
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
MÍNIO FAZENDA DUAS MARIAS., inscrita no CNPJ/MF sob o n o51.314.847/0001-81, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: SEBASTIÃO VIEIRA, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de SÃO PAULO.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
<!ID1420520-0>
ALVARÁ N o- 4.928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo n o- 08350.014262/2008-59SR/DPF/MG, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MAGNUS
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
n o- 23.942.915/0001-11, tendo como sócios MARCIA AUGUSTA
RABELLO E CASTRO LELLIS e DANIELA CASTRO E LELLIS
MAGALHÃES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
MINAS GERAIS.
GUILHERME LOPES MADDARENA
Resp. p/ Coordenação
<!ID1420494-0>
ALVARÁ N o- 4.959, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08360.010075/2008-87-SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa LIDER DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA., CNPJ/MF n o- 03.074.354/0001-79, sediada no
Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS)
REVÓVERES CALIBRE 38 e 24 (VINTE E QUATRO) MUNIÇÕES
CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
ADELAR ANDERLE
<!ID1404375-0>
o-
ALVARÁ N 5.026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08490.010540/2008-02-SR/DPF/SC; resolve:
Conceder autorização à empresa EMBRASIL EMPRESA
BRASILEIRA DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o02.426.907/0002-23, sediada no Estado de SANTA CATARINA para
adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
45(QUARENTA E CINCO) REVOLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa ESTRELA AZUL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ/MF
62.576.459/0008-61 e 810(OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1419780-0>
o-
ALVARÁ N 5.037, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08240.000526/2008-34 - SR/DPF/AM; resolve: Conceder
autorização à empresa METTA SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ/MF: n o- 03.391.804/0001-57, para exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA no Estado do AMAZONAS.
ADELAR ANDERLE
<!ID1419787-0>
o-
ALVARÁ N 5.073, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo n o- 08270.014296/2008-33-SR/DPF/CE,
DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços
especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa CANIS SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.315.190/0001-12, tendo
como sócios KARINE TAVARES DOS SANTOS SOUZA e MARIA
JOSÉ DE JESUS SOUZA, para efeito de exercer suas atividades no
Estado do CEARÁ.
<!ID1400849-0>
o-
ALVARÁ N 5.015, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
ADELAR ANDERLE
<!ID1419804-0>
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo n o- 08707.001668/2008-94DPFB/AQA/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa BRUNER
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n o44.797.975/0001-68, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: MARCO AURELIO RODRIGUES DE ARRUDA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 5.080, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08430.011239/2008-12-SR/DPF/RS, DECLARA revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação
no D.O.U., concedida à empresa ACOSTA ESCOLA DE FORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 08.676.101/0001-99,
tendo como sócios LEONARDO FÁBIO DORNELLES ACOSTA E
RAÍSSA MARIA COLI RIBEIRO PEDROSO, para efeito de exercer
suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
<!ID1400201-0>
o-
ALVARÁ N 5.018, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
ADELAR ANDERLE
<!ID1425859-0>
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo n o- 08506.005375/2008-42DPF/CAS/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento
de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDO-
o-
ALVARÁ N 5.083, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08503.006214/2008-04-DPF/PDE/SP; resolve:
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Conceder autorização à empresa GS ACADEMIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, CNPJ/MF n o- 07.970.040/0001-05,
sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e natureza: 22.500 (VINTE E DUAS MIL E QUINHENTAS)
ESPOLETAS CALIBRE 38, 22.500 (VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 6.800 (SEIS MIL E OITOCENTOS) GRAMAS DE PÓLVORA, 01 (UMA) MÁQUINA DE
RECARGA DE MUNIÇÃO, 01 (UM) DIE 380.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1417296-0>
o-
ALVARÁ N 5.091, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei n o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo n o- 08295.021723/2008-51-SR/DPF/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa ASSOCIAÇÃO JARDINS
VIENA, CNPJ/MF n o- 00.550.146/0001-00, sediada no Estado de
GOIÁS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
<!ID1419775-0>
ALVARÁ N o- 5.092, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08295.013240/2008-83-SR/DPF/GO, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa BRILHO-SEG SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o- 06.155.482/0001-35, tendo
como sócios LUCIANA DE MELO CAVALCANTE OLIVEIRA e
ALISSON DE MELO CAVALCANTE OLIVEIRA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de GOIÁS.
ADELAR ANDERLE
<!ID1426372-0>
o-
ALVARÁ N 5.147, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei n o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo n o- 08512.008697/2008-64-DELESP/SP; resolve:
a)REVOGAR o alvará n o- 4987 de 22 de setembro de 2008,
publicado no D.O.U. de 01 de outubro de 2008;
b)Conceder autorização à empresa EAGLE SEGURANÇA
LTDA, CNPJ/MF: n o- 03.296.389/0001-52, para exercer a atividade de
SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID1426017-0>
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 6 de outubro de 2008
N o- 793 - Ato de Concentração n o- 08012.009463/2008-75. Requerentes: Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda e Usina São Tomé S.A.
Advs: Caio Mário da Silva Pereira Neto e Outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o
Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 794 - Ato de Concentração n o- 08012.008827/2008-08. Requerentes: Luxxon Participações S.A e Sinergás GNV do Brasil Ltda.
Advs: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Luiz Frederico Barbosa
Battendieri e Outros. Pelos princípios da economia processual e da
eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50
da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação TécnicoOperacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e
publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor
do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,
como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do
ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto
no § 6 o- do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 795 - Ato de Concentração n o- 08012.009132/2008-35. Requerentes: ArcelorMittal Spain Holding, S.L e London Mining South
América Limited. Advs: Marcos Rafael Flesch e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em
vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a
Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a
Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 796 - Ato de Concentração n o- 08012.009447/2008-82. Requerentes: Cosan S.A Industria e Comércio e Mansilla Participações
Ltda. Advs: Tércio Sampaio Ferraz Junior, José Augusto Regazzini e
Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da
Administração Pública, nos termos do § 1 o- do artigo 50 da Lei
9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado
no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer
da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo
este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6 o- do art. 54
da Lei 8.884/94.
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID1428198-0>
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID1419710-0>
o-
ALVARÁ N 10.121, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei n o- 7.102/83,
alterada pela Lei n o- 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056/83,
alterado pelo Decreto n o- 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o2008/0000937/DELESP/DREX/SR/DPF/PI, resolve: CONCEDER autorização à empresa FORMA-SEG CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PESSOAL
PARA
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ/MF:
12.319.497/0001-94, sediada no PIAUÍ, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 62000 (SESSENTA E DUAS
MIL) ESPOLETAS CALIBRE 38, 58.000 (CINQUENTA E OITO
MIL) PROJÉTEIS CALIBRE 38, 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 1.900 (UM MIL E NOVECENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE .380 E 12.000 (DOZE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente.
Processo n o- 08240.005777/2007-24 - Ki Ju Son, Ji Yong
Son, Me Jeong Lee e Mu Gan Son
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Transformação de Visto Temporário item V em Permanente.
Processo n o- 08505.026610/2008-20 - Minoru Iwano
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009.
Processo n o- 08000.003195/2008-17 - Stephen Giergos Acosta
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o pre-
ISSN 1677-7042
31
sente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/06/2009.
Processo n o- 08000.006059/2008-89 - Michail Kotsonis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/12/2008.
Processo n o- 08000.008540/2008-17 - Sockalingam Ramanathan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/02/2010.
Processo n o- 08461.000751/2008-76 - Nicholas Mark Bentley
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/08/2010.
Processo n o- 08000.009882/2008-46 - Kenichi Hashiura, Noriko Hashiura, Kenta Hashiura, Yuto Hashiura e Daichi Hashiura
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/01/2010.
Processo n o- 08461.000605/2008-41 - John Charles Allen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010.
Processo n o- 08000.007488/2008-73 - Victor Flores Martinez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010.
Processo n o- 08000.011286/2008-26 - Karla Liliana Garcia
Galvez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010.
Processo n o- 08000.008309/2008-15 - Luis Enrique Cuevas
Aponte
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/03/2009.
Processo n o- 08000.002738/2008-89 - Nicolas Jean Paul Bernard Guillou e Sara Fernandez Garcia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010.
Processo n o- 08000.005067/2008-16 - Keith Hayward
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/06/2010.
Processo n o- 08000.009592/2008-01 - Antonino Ruggiero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2010.
Processo n o- 08000.007493/2008-86 - Ricardo Alexis Arredondo Inostroza
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/09/2010.
Processo n o- 08000.010840/2008-58 - Joseph Charles Hooks
Jr.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/11/2010.
Processo n o- 08000.011994/2008-67 - Maria de Brutt Pacheco
da Cunha Matos
32
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/03/2010.
Processo n o- 08461.000712/2008-79 - Michael Thomas Pike
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/08/2010.
Processo n o- 08000.011787/2008-11 - Deborah Suzanne Stockwell
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/07/2009.
Processo n o- 08000.008828/2008-83 - Luis Edgar Garcia Gil
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/07/2010.
Processo n o- 08000.010857/2008-13 - Tomasz Jerzy Kazmierczak, Iga Agata Kazmierczak, Kalina Kazmierczak e Kinga Edyta Kazmierczak
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 24/08/2010.
Processo n o- 08000.011705/2008-20 - Thilo Martin Leesemann
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/05/2009.
Processo n o- 08000.009432/2008-53 - Eduardo Fausto Balandrano Guzman
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/10/2010.
Processo n o- 08000.011626/2008-19 - Donald Dolphus Terrell
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/07/2010.
Processo n o- 08000.010984/2008-12 - Alexander Gerald
Bahr
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/11/2010.
Processo n o- 08000.011965/2008-03 - Simon Mark Fishley
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/12/2010.
Processo n o- 08000.008940/2008-14 - Sanjay Janardan Pilankar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/06/2010.
Processo n o- 08000.009578/2008-07 - Hirotaka Kosugi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2010.
Processo n o- 08000.008310/2008-40 - Branko Sumera
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010.
Processo n o- 08000.008307/2008-26 - Jarin Ernesto Galeas
Romero
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/04/2009.
Processo n o- 08000.006097/2008-31 - Jianming Xiong
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/03/2009.
Processo n o- 08000.004350/2008-12 - Raffaele Costa
1
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 09/06/2009.
Processo n o- 08000.010113/2008-91 - Vicente Arbolado Antozada
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 06/03/2010.
Processo n o- 08000.003862/2008-61 - Luis Fernando Vegas
Torres e Maria Alejandra Pulgar Leon
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/02/2010.
Processo n o- 08000.010615/2008-11 - Pedro Antonio Gonzalez Infante
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2009.
Processo n o- 08000.008951/2008-02 - Konstantinos Polychronopoulos
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, INDEFIRO o presente pedido de Prorrogação de Estada
no País.
Processo n o- 08461.000689/2008-12 - Dennis Cornelis Selen
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho,
informando que não houve comprovação dos resultados alcançados
pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3°, parágrafo
único da Resolução Normativa n° 61/04 do CNIg, INDEFIRO o
pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo n o- 08000.009279/2008-64 - Paul Spindloe
Tendo em vista o não cumprimento de exigências solicitadas
a empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego, INDEFIRO o
presente pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo n o- 08286.000677/2007-85 - Antonio Augusto Martins Guerra da Silva Norte e Maria João Guerreiro Silva Norte
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, informando que não houve comprovação dos resultados
alcançados pelo plano de treinamento, conforme exigido pelo art. 3 o, parágrafo único da Resolução Normativa n o- 61/04 do CNIg, INDEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo n o- 08000.006724/2008-34 - Thierry de Matos
Reis
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
<!ID1428200-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08096.000103/2008-25 - Antonia Nunez Medina
Processo N o- 08096.003536/2007-51 - Nicolas Vera Sanchez
Processo N o- 08096.003538/2007-41 - Felicita Medina
Schwendler
Processo N o- 08096.004426/2007-15 - Irma Noemi Molinas
Gimenez
Processo N o- 08270.016529/2006-71 - Mikel Jose Mayorga
Salazar e Deysi Yenit Charcape Quiroz
Processo N o- 08280.008324/2007-83 - Orlando Filgueira Corrales e Tania Ramirez Medinilla
Processo N o- 08286.000933/2007-34 - Michael Goeckler
Processo N o- 08295.000269/2008-03 - Gianna Kauffeldt
Processo N o- 08337.001657/2007-89 - Hermogena Ferreira
Coronel
Processo N o- 08339.002215/2007-30 - Juan Carlos Esquivel
Laterra
Processo N o- 08420.005942/2007-20 - Roberto Stellati
Processo N o- 08505.011945/2008-43 - Adalid Mamani Florez
e Elena Silvia Alcon Saca
Processo N o- 08505.055353/2007-52 - Nestor Andres Guzman Quispe e Melvi Mamani Aguayo
Processo N o- 08505.067134/2007-16 - Orestes Ramon Azuaje
Rodriguez
Processo N o- 08505.067171/2007-24 - Andrea Haydee Molina
Processo N o- 08505.068107/2007-61 - Agustin Silverio Tapia
Siñani e Susana Mamani Canqui
Processo N o- 08506.001159/2007-47 - Andreas Dirnberger
Processo N o- 08792.001897/2007-14 - Loris Marcazzan
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08280.029664/2007-48 - Gilles Ferment
Processo N o- 08286.002324/2007-10 - Roxanne Eve Thomas
Processo N o- 08364.001549/2007-89 - Giovanni Terrana
Processo N o- 08390.004268/2007-61 - Michael Macha
Processo N o- 08390.006122/2007-50 - Jennifer Belkis Kranich de Marigo de Castro
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Processo N o- 08505.067228/2007-95 - Damien François Roland Murat
Processo N o- 08505.067248/2007-66 - Jorge Daniel Caballero
Processo N o- 08508.005815/2007-61 - Oscar Alfredo Benavides Diez
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
<!ID1428201-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo N o- 08212.001238/2008-34 - Maruja Echevarria Tolentino da Silva
Processo N o- 08212.005003/2007-31 - Joaquim Jorge Fernandes Salgado
Processo N o- 08230.010676/2007-94 - David Adam Leiner
Processo N o- 08270.010649/2006-64 - Alessandro Bonaudo
Processo N o- 08270.015941/2006-73 - Pedro José Barbosa
Monteiro
Processo N o- 08270.017970/2007-51 - Vasco Henrique Matias
Correia
Processo N o- 08270.017996/2007-07 - Jean Claude Defranchi
Processo N o- 08280.004055/2008-67 - Sandra Patricia Echeverria Fernandez
Processo N o- 08352.000319/2008-12 - Jasper Marc Weijand
Processo N o- 08354.002695/2007-41 - Aldo Daniel Fernandez
Reyes
Processo N o- 08354.003406/2007-21 - Martha Celia Caraballo
Processo N o- 08354.005573/2007-14 - Wilhelmus Leonardus
Maria de Rooij
Processo N o- 08391.002507/2008-19 - Ibrahim Bakirhan
Processo N o- 08400.006377/2004-11 - Hector Ernesto Wolf
Processo N o- 08444.004681/2007-52 - Raafat Badr Aly Mahmoud
Processo N o- 08503.006770/2007-91 - Maria Corina Inami
Gozzin
Processo N o- 08505.008942/2008-22 - Lucia Del Pilar Villa
Vogel
Processo N o- 08505.008952/2008-68 - Jama Lou Renicker da
Silva
Processo N o- 08505.011900/2008-79 - Veronica Nuria Zappa
Processo N o- 08505.013288/2008-79 - Oscar Ribera Soliz
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo N o- 08230.010824/2007-71 - Helder Duarte da Silva
Atalaia
Processo N o- 08494.006671/2007-66 - Miguel Angel Velazquez Ortiz
Processo N o- 08495.002999/2006-12 - Attilio Alianello
Processo N o- 08506.000226/2008-97 - Mateenur Rehman
Processo N o- 08711.001547/2005-31 - Nancy Weber
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
<!ID1428202-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08000.004786/2008-10 - Edson João Benedito
Manuel, até 28/03/2009
Processo N o- 08000.004796/2008-47 - Francisco Caumba Andre, até 28/03/2009
Processo N o- 08000.004798/2008-36 - José Eulálio dos Santos, até 28/03/2009
Processo N o- 08260.005757/2007-15 - Piergiulio Paradisi, até
19/10/2008
Processo N o- 08354.004207/2008-11 - Nykyta Jamel Cardoso
Saieg, até 28/07/2009
Processo N o- 08501.003501/2008-74 - Hedson Hedi Cristovão, até 25/05/2009
Processo N o- 08506.005802/2008-92 - Judith S. Williams, até
11/07/2009
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
p/Delegação de Competência
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
.
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID1428410-0>
PORTARIA N o- 2.552, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, todos da Lei Complementar n o- 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto n o- 6.417, de 31
de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPS n o- 44000.004561/93 às folhas sob o comando n o331552463, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o 2 o- Termo Aditivo ao Convênio de Adesão
ao Plano de Benefícios Votorantim Prev, CNPB n o- : 2005.0067-11,
celebrado entre a patrocinadora Igarassu Agro Industrial Ltda. (atual
denominação da Cia Agro Industrial Igarassu) e outras patrocinadoras
e a Funsejem - Fundação Sen. José Ermírio de Moraes.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
PORTARIA N o- 2.553, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV odo art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso V, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417,
de 31 de março
de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 o- de outubro
de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas
no Processo MPAS
n° 44000.002227/2005-88, sob comando n o- 24321216 e
juntada n o- 331489525,
resolve:
Art. 1 o- Aprovar o "Instrumento de Re-ratificação do Termo
de Rescisão do Convênio de Adesão com Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Previplan" da Previplan - Sociedade de Previdência Privada para a BayerPrev - Sociedade de
Previdência Complementar,
datado de 12 de agosto de 2008.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VERAS
o-
PORTARIA N 2.554, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II e IVo do art. 33, combinado com
o art. 74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001
e incisos II e IV, do art. 12, do Anexo I ao Decreto n o- 6.417,
de 31
de março de 2008, e tendo em vista a Resolução CGPC n o- 14 de 1 ode outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas
ISSN 1677-7042
33
no processo sob o comando n o- 25486117/2006, e juntada n o331258962, resolve:
Art. 1 o- Aprovar a Incorporação do Plano de Aposentadoria
Sanofi Pasteur CNPB n o- 2002.0012-19 pelo Plano de Aposentadoria
Sanofi Aventis CNPB n o- 2007.0001-56, administrados pela Planejar Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2 o- Aprovar o regulamento do Plano de Aposentadoria
Sanofi Aventis, estando autorizada à aplicação do referido plano.
Art. 3 o- Aprovar o Termo de Distrato do Convênio de Adesão
ao Plano de Aposentadoria Sanofi Pasteur, firmado em 10 de setembro de 2002, pela Sanofi Pasteur Ltda e a Planejar - Sociedade de
Previdência Complementar.
Art. 4 o- Cancelar o código do CNPB - Cadastro Nacional de
Planos, do Plano de Aposentadoria Sanofi Pasteur, n o- CNPB n o2002.0012-19, administrado pela Planejar - Sociedade de Previdência
Complementar.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ESTER VÉRAS
34
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 2.105, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Ministério da Saúde
.
I - dois representantes titulares e dois suplentes da Região
Sudeste;
Estabelece recursos a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Município de Dourados,
Mato Grosso do Sul.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1428396-0>
PORTARIA N o- 1.992, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Estabelece recurso anual a ser incorporado
ao Teto Financeiro anual de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições e considerando o Termo Aditivo ao Convênio firmado
entre a Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis - RJ e o Hospital
Municipal Alcides Carneiro, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer recurso anual no montante de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de
Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à
manutenção do Hospital Municipal Alcides Carneiro.
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando Ofício n o- 593, de 29 de agosto de 2008,
emitido pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1 o- Estabelecer recursos no montante de R$ 1.958.825,28
(um milhão, novecentos e cinqüenta e oito mil oitocentos e vinte e
cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de
Dourados (MS).
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática para o
Fundo Municipal de Saúde de Dourados.
Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de
2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1428397-0>
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1428398-0>
PORTARIA N o- 2.106, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Qualifica Municípios para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios
no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional
de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos
valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral
para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1444.20AC.0023 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações
de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência outubro de 2008.
II - um representante titular e um suplente da Região Norte;
III - um representante titular e um suplente da Região Nordeste;
IV - um representante titular e um suplente da Região Centro-Oeste; e
V - um representante titular e um suplente da Região Sul.
Art. 3 o- Determinar que as despesas decorrentes das atividades técnico-administrativas e operacionais do Comitê Técnico, inclusive para deslocamento dos membros, sejam custeadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 4 o- Definir que o Comitê Técnico se reúna, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, considerando-se
a demanda da Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e da Hemorrede.
Art. 5 o- Estabelecer que a representação da Hemorrede no
Comitê Técnico ora constituído ocorra de forma democrática, em
reunião geral da Hemorrede Pública do País, por meio de indicações
por regiões.
Art. 6 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1428400-0>
PORTARIA N o- 2.116, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Aprova o Manual de Instruções, Diretrizes
e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e Ações do
Ministério da Saúde no exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87 da
Constituição, e considerando o disposto no caput da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo n o- 1/2008, firmado com a Caixa
Econômica Federal para operacionalização de Ações e Programa,
mediante Contratos de Repasses a serem firmados com os Estados, os
Municípios, o Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde
voltados ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, lastreados com recursos alocados ao Fundo Nacional de Saúde, consignados no Orçamento-Geral da União, resolve:
Art. 1 o- Aprovar o Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para contratação e execução de Programas e
Ações do Ministério da Saúde no exercício de 2008.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
<!ID1426369-0>
RETIFICAÇÕES
o-
Na Portaria n 1.616/GM, de 6 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União no- 151, de 7 de agosto de 2008, página 36 e 37 seção 1.
Onde se lê:
RO
RO
1100056
1100130
CEREJEIRAS
MACHADINHO D'OESTE
0
0
1
1
Leia-se:
RO
RO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
1100056
1100130
CEREJEIRAS
MACHADINHO D'OESTE
1
1
0
0
<!ID1426370-0>
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado
CE
CE
Código
IBGE
230760
231130
Município
Limoeiro do Norte
Quixadá
Valor Anual
Valor Quadrimestral
(1/3)
75.000,00
75.000,00
25.000,00
25.000,00
Na Portaria n o- 1.915/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 177, de 12 de setembro de
2008, Seção 1, página 35:
onde se lê:
"Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.
leia-se:
"Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
<!ID1428399-0>
PORTARIA N o- 2.107, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Constitui o Comitê Técnico de representantes
da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados,
do Departamento de Atenção Especializada da
Secretaria de Atenção à Saúde -- SAS/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o iniciso II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e
Considerando o Decreto n o- 3.990, de 30 de outubro de 2001,
que determina que os gestores do Sistema Único de Saúde - SUS das
esferas federal, estadual e do Distrito Federal devam instituir, na
estrutura dos sistemas de sangue, câmaras de assessoramento para
formulação da Política de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
Considerando a Lei n o- 10.205, de 21 de março de 2001, que
regulamenta o § 4 o- do art. 199 da Constituição Federal, relativo à
coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue,
seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional
indispensável à execução adequada dessas atividades;
Considerando o Decreto no- 5.045, de 8 de abril de 2004, que altera o art.
4o- do Decreto no- 3.990 de 2001, transferindo para o Ministério da Saúde, por
intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, a gestão e a coordenação
do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN;
Considerando que a Portaria n-o 743/GM, de 22 de abril de 2004, atribuiu
a responsabilidade da gestão da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados ao
Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria n o- 2.700/GM, de 23 de dezembro de
2004, que institui a Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e
Considerando a importância histórica e a responsabilidade da
Hemorrede Pública no desenvolvimento da hemoterapia e hematologia nacional, resolve:
Art. 1 o- Constituir o Comitê Técnico de representantes da Hemorrede Pública de apoio à gestão da Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, que terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Regimento Interno do referido Comitê e apresentá-lo, para aprovação, aos Representantes Estaduais da Hemorrede;
II - assessorar, em caráter consultivo, a Coordenação da
Política Nacional de Sangue e Hemoderivados nas questões referentes
à formulação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados e a
gestão do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados SINASAN;
III - fazer a interlocução da Hemorrede Pública na Câmara
de Assessoramento Técnico Nacional à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados; e
IV - articular e divulgar as ações regionalmente junto à
Hemorrede Pública Nacional, visando seu fortalecimento.
Art. 2 o- Definir que o Comitê Técnico, constituído por meio
desta Portaria, seja composto pelo representante do Sistema Nacional
de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, que o coordenará,
e pelos representantes dos Diretores dos Hemocentros Coordenadores,
sendo assim constituído:
<!ID1426371-0>
Na Portaria n o- 1.916/GM, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n o- 177, de 12 de setembro de
2008, Seção 1, página 35 e 39:
onde se lê:
"Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de agosto de 2008.
leia-se:
"Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID1428381-0>
PORTARIA N o- 500, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das
prerrogativas constantes da Portaria GM/MS n o- 93/2003, disposições
do Decreto n o- 6.170/2007, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU
n o- 127/2008, da IN/STN/MF n o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo n o- 25000.103915/2008-62, resolve:
Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculado à Portaria SE/MS n o- 312/2008, relativa à descentralização de
recursos para Universidade Federal de São Paulo, publicada na Seção
1 do Diário Oficial da União de 04/08/2008, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça
integrante da mencionada Portaria.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
35
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
<!ID1426260-0>
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O(A) Chefe do Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - BA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 4, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção
2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22,
no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.001354/2005-84
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
25779.003126/2005-89
VITALLIS SAÚDE S/A
413038
01.045.690/0001-68
25772.001352/2005-95
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311
DE TRABALHO MÉDICO
13.130.299/0001-40
25772.001813/2005-20
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311.
DE TRABALHO MÉDICO
13.130.299/0001-40
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deix.degar.aocons.oatend.peloprof.aval.noprazomáximodeumdiaútilapartirdomom.dasolic.,noscasosdeaut.prévia,ouemprazoinf.quandocaract.aurg.,ref.àben.S.C.S.O.,em20/7/05.Art.1º,§1º,d,daLei9656/98c/cart.4º,IV,daRes.CONSU8/98.
Proc.aalt.contr.depl.desaúdeemdesac.comaleg.vig.aodeixardemanterascond.vig.noscontr.adquiridos,quandoda
op.vol.deal.datotal.dacart.daop.SaúdeMedConv.Méd.e Odont.Ltda.Art.4º,XXIV,XXXVeXXXVIIdaLei9961/00c/cArt.2ºdaRDC25/00.
Susp.aassist.àsaúdedaben.R.M.D.S.,ref.aosproc.decir.dehisterect.vag.comcorreçãodeincont.ur.pormét.Sling(cód.4505009-0+4504020-6),sobaaleg.deDLP,emagosto de2005. Art. 11, §único, da Lei 9656/98.
Susp. a assist. à saúde da ben. C.L.M., matr. 087.7974.004984.00-5, ref.
ao proced. de Facectomia com L.I.O. em OD (50060040), em 29/6/04,
sob aleg. de doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da Lei
9656/98.
Anulação do AI n - 18988.
Arquivamento.
o
Advertência.
96.000,00 (noventa e seis mil reais)
48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
OLAVO MONTEIRO GOMES
<!ID1426269-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - DF, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 6, de 04 de julho de /2007, publicada no DO de 11 de julho de 2007,
Seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do
art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 05/06/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33903.001314/2005-28
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED CONFEDERACAO DAS CO- 347361
01.409.581/0001-82
OPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO
OESTE
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incl. a inscrição de filhos nat. e adot.
prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12 e 16 da Lei 9656/98 c/c Art. 5º, IV
CONSU 14/98.
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
<!ID1426261-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 08, de 04/07/2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003,
alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25780.002717/2007-61
CANP SAUDE S/S LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
344877.
02.908.125/0001-40
25780.002041/2008-97
CANP SAUDE S/S LTDA
344877.
02.908.125/0001-40
25780.001797/2005-76
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.001799/2005-65
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.002523/2007-66
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.000746/2005-27
P. Y. SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO 414514.
EXTRAJUDICIAL
P. Y. SAUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO 414514.
EXTRAJUDICIAL
34.598.367/0001-70
25780.001727/2005-18
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.001842/2005-92
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.001729/2005-15
25780.001841/2005-48
34.598.367/0001-70
04.201.372/0001-37
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
A Op. deixou de gar. cob. de proced. denominado coarctação da aorta o
correção cirúrgica, prev. no rol instituído pela RN n - 82/2004. Art. 12, II,
o
"a" da Lei n - 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/06.
A Operadora deixou de garantir cobertura ao procedimento teste ergoo
métrico à ben. M.A.M.E. Art. 12, I, "b" da Lei n - 9.656/98, tipificada no
art. 77 da RN 124/06.
Atr.porpr.sup.atrintadiasoenv.deinf.requis.atr.doOf.310/05de26/7/05ereit.peloOf.398/05de15/9/05,rec.pelaaut.respect.em2/8/05e26/9/05.Nomom.dalavr.doref.AI,nãoest.conf.atip.descr.noart.6,IVdaRDC24/00.Art.20,"caput"daLei9.656/98compen.prev.noart.6,IVdaRDC24/00.
Atr.porpr.sup.atrintadiasoenv.deinf.requis.atr.doOf.312/05de26/7/05ereit.peloOf.399/05de15/9/05,rec.pelaaut.respect.em2/8/05e26/9/05.Nomom.dalavr.doref.AI,nãoest.conf.atip.descr.noart.6,IVdaRDC24/00.Art.20,"caput"daLei9.656/98compen.prev.noart.6,IVdaRDC24/00.
Deixou de gar. o cumprimento das regras da cl. 2ª do aditivo contr. da ben.
E.G.M., no que se ref. a data da apl. do reaj. por mud. de faixa etária. Art.
o
25 da Lei n - 9.656/98, tip. no art. 78 da RN 124/06.
Deixar de garantir cobertura obrigatória na especialidade odontologia. Aro
tigo 12 da Lei n - 9.656/98.
A Operadora utilizou mecanismo de regulação não previsto no contrato.
o
o
Art. 1º, § 1º, "d" da Lei n - 9.656/98 c/c art. 4º, I, "b" da CONSU n 08/98.
Neg. de cob. de cirurgia de septação gástrica para trat. do ben. L.G.P.J., oc. em
o
9/9/05. Art. 12, II, "a" da Lei n - 9.656/98. A op. prom. a reparação voluntária e
eficaz, ao aut. a real. do proced. antes de rec. o Auto de Infração.
A Operadora suspendeu o contrato de assistência à saúde sem cumprir o
o
rito legal. Art. 11, § único da Lei n - 9.656/98.
A Operadora suspendeu o contrato de assistência à saúde sem cumprir o
o
rito legal. Art. 11, § único da Lei n - 9.656/98.
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
Anulação do AI 16.636.
Arquivamento.
Anulação do AI 16.637.
Arquivamento.
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
Advertência.
Anulação do AI 16.639.
Arquivamento.
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA
<!ID1426267-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do NURAF RP - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 16/2008 pelo Diretor de Fiscalização da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN
on 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25789.012190/2005-31
BRADESCO SAÚDE S/A
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
005711.
92.693.118/0001-60
33902.016152/2004-51
SAUDE PLUS ASSIST. MED. LTDA - 412368.
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
04.010.572/0001-02
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
o
Deix.degar.aous.B.S.Tacob.dosproc.Infiltr.IntralesionalcomcorticóideeA- Anulação do AI n - 16963.
pl.deDifenciprone,solic.em21/05/04,paraotrat.dapatol.AlopéciaAreataToArquivamento.
tal,sobaleg.dequesetrat.deproc.est.Art.12,I,"b",daLei9.656/98,compen.prev.noart.7,IV,daRDC24/00.
Descumprir as cláusulas 5.1 e 5.3 do contrato firmado com a beneficiária 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
o
L.I.O. Art. 25 da Lei n - 9.656, de 1998.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
36
ISSN 1677-7042
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
<!ID1426263-0>
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - RJ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 11, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 25,
pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15,
inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos
administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.135449/2007-68
33902.010816/2008-01
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JA- 309222.
31.925.548/0001-76
NEIRO LTDA
UNIMED ARARUAMA COOP.
TRABALHO MÉDICO LTDA
DE 335215.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
para os planos privados de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos
o
nat. e adot. prev. nos seus inc. III e VII. Art. 12, I, da Lei n - 9.656/98.
Exigir ou aplicar reajustes ao consumidor, acima do contratado ou do 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
percentual autorizado pela ANS. Art. 15 da Lei 9656/98.
00.111.826/0001-28
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Art. 2° O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores
às penalidades da Lei n°. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1426716-0>
RESOLUÇÃO-RDC N o- 71, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi
e frutas cítricas.
ANEXO
EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES PARA TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
DAS SEGUINTES FRUTAS IN NATURA:
MAMÃO, MELÃO, MANGA, ABACATE, ABACAXI E FRUTAS CÍTRICAS
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, e
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na
área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso dos aditivos na fabricação de alimentos;
considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições
específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para os usos propostos dos
aditivos;
considerando que as estimativas de exposição aos aditivos nos usos propostos não ultrapassam
os seus respectivos valores de Ingestão Diária Aceitável - IDA;
considerando que a utilização dos aditivos em questão, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi submetida à avaliação técnica e aprovação da autoridade competente do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e seu uso está condicionado ao enquadramento nos
parâmetros estabelecidos em legislação vigente;
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1° Aprovar a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das
seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas, de acordo com o
Anexo desta Resolução.
INS
NOME
445
Ésteres glicéricos de colofônio, goma éster, ésteres de
glicerol com resina de madeira (*)
Sais de ácidos graxos (com base Ca, Na, Mg, K e
NH4) (*)
Hidróxido de potássio (*)
Hidróxido de amônio (*)
Dimetilsilicone, dimetilpolisiloxano, polidimetilsiloxano (*)
Cera de abelha (branca e amarela)
Cera de candelilla
Cera de carnaúba
Goma laca, shellac
Cera microcristalina
Polivinilpirrolidona insolúvel (*)
Propilenoglicol (*)
470
525
527
900a
901
902
903
904
905ci
1201
1520
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,°
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria n o- 1.184 de 11 de setembro de
2008;
considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de
dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os
preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve:
Art.1 o- Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas
de charutos, cigarrilhas, cigarros e fumo para narguilé conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
EMPRESA: CIA SUL AMERICANA DE TABACOS S/A
CNPJ: 01301517/0001-83
Marcas:
o
Marca
Yuma Red
o
N - do Processo
25351.581738/2008-71
25351.216803/2005-48
Yank Azul
25351.2079302005-56
o
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
EMPRESA: SOUZA CRUZ S.A.
CNPJ: 33009911/0001-39
Marcas:
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
6001- Registro de Produto Fumígeno
EMPRESA: REAL TABACOS LTDA
CNPJ: 19022540/0001-02
Marca:
Kaiser Azul
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto
Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto
Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto
Fumígeno
Marca
N - do Processo
Shelton Mint Menthol KS 25351.597064/2008-27
EMPRESA: REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ: 07756070/0001-13
Marcas:
N - do Processo
25351.609911/2008-11
25351.609783/2008-06
25351.609702/2008-60
N - do Processo
25351.578475/2008-13
25351.221136/2005-15
EMPRESA: PHILLIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04041933/0001-88
Marca:
ANEXO
Marca
Cuesta Rey
Don Diego
Neos
o
Marca
Club One Blue
Astra Azul
o
Marca
Dunhill Carlton Blue KS
N - do Processo
25351.669943/2008-89
Dunhill Carlton Crema
KS
Dunhill Carlton Red KS
25351.669536/2008-51
Dunhill Carlton Mint KS
25351.669632/2008-07
Free Fresh Groovin RS
25351.669584/2008-49
Free Fresh Sharing KS
25351.669602/2008-92
25351.669623/2008-16
Assunto
6001- Registro
geno
6001- Registro
geno
6001- Registro
geno
6001- Registro
geno
6001- Registro
geno
6001- Registro
geno
de Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumíde Produto Fumí-
EMPRESA: NARGUILÉ JEBAI LTDA-ME
CNPJ: 02054108/0002-73
Marca:
Marca
Havana - Tequila e Maracujá
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
<!ID1427040-0>
o
Estabilizante
LIMITE MÁXIMO
(g/100g)
0,008
Emulsificante
quantum satis
Regulador de acidez
Regulador de acidez
Antiespumante
quantum satis
quantum satis
0,00001
Glaceante
Glaceante
Glaceante
Glaceante
Glaceante
Estabilizante
Umectante
quantum satis
quantum satis
0,01
quantum satis
0,005
quantum satis
0,01
(*) Somente permitidos para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante autorizados
neste Regulamento Técnico.
<!ID1427041-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.725, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
FUNÇÃO
N - do Processo
25351.559823/2008-53
Assunto
6001- Registro de Produto
Fumígeno
PROCURADORIA
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 7 de outubro de 2008
A Coordenadora de Contencioso Administrativo Sanitário,
da Procuradoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º, I, V
e VI, da Portaria n o- 355, de 11 de agosto de 2006, vem tornar
públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo
relacionados:
ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
25759-095296/2006-09 - AIS: 094/06 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
ABBOT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA
25759-114065/2006-01 - AIS: 132/06 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA
25759-003881/2007-63 - AIS: 283/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e
cinqüenta e dois mil reais)
CIDADE TRANSPORTE LTDA
25753-411792/2007-47 - AIS: 068/07 - CVS/RO
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO
25753-507127/2007-58 - AIS: 079/07 - CVS/RO
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
GM REIS JR.
25759-072147/2003-11 - AIS: 471/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
GOL TRANSPORTES AEREOS S/A (VIT SATA LTDA)
25745-364190/2007-92 - AIS: 025/07 - CVS/MA
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais)
GRACIANO FREITAS LEONEL
25753-504203/2007-73 - AIS: 082/07 - CVS/RO
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais)
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
LITORAGUA TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA
25767-067317/2007-70 - AIS: 003/07 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
LUIZ FONSECA DE ARAUJO
25753-380844/2007-26 - AIS: 058/07- CVS/RO
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
MARIA DE FATIMA LUISA E SILVA ME
25351-114845/2005-45 - AIS: 104/05 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais), cumulativamente com a apreensão e inutilização do produto
ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA
25759-164666/2006-57 - AIS: 105/06 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA
25759-194112/2005-01 - AIS: 156/05 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA
25759-321059/2005-10 - AIS: 232/05 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
TV TIRADENTES LTDA (TV ALTEROSA)
25351-005322/2006-90 - AIS: 1359/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma
veiculada, do medicamento ACNASE.
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID1426405-0>
PORTARIA N o- 595, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.015, de 27 de maio de
2004, que estabelece a qualificação dos Estados, Municípios e Distrito
Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 334, de 08 de junho de
2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos
laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T
CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de
DST e AIDS, bem como a avaliação da Coordenação Geral de Média
Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados,
para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:
INSTITUIÇÕES
Instituto Adolfo Lutz de Ribeirão Preto - Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Fundação Hemocentro de Ribeirão
Preto - Contagem de linfócitos
CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Taubaté Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Rio Claro Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Marília Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba
(NO MEMO É STO ANDRE) Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Prefeitura Municipal de São José dos
Campos - Laboratório Central - Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
CNPJ
46.374.500/0001-94
CNES
2746263
60.255.791/0001-22
2047438
46.374.500/0001-94
2039303
46.374.500/0001-94
2785498
46.374.500/0001-94
2745364
46.374.500/0001-94
2785544
46.374.500/0001-94
2748088
46.643.466/0001-06
0009318
Art. 2 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados,
para realizar HIV-1 quantificação do RNA:
INSTITUIÇÕES
CNPJ
Hospital das Clínicas da Faculdade de 57.722.118/0001-40
Medicina de Ribeirão Preto da USP Quantificação do RNA do HIV-1
Hospital Escola Universitário de Tau- 45.176.153/0001-22
baté - Quantificação do RNA do HIV1
.
CNES
2082187
2749319
Art. 3 o- - Habilitar os estabelecimentos a seguir informados,
para realizar a contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e HIV-1 quantificação do RNA:
INSTITUIÇÕES
Laboratório Municipal de Análises Clínicas e Ambientais - Fundo Municipal
de Saúde de Chapecó - Quantificação
do RNA do HIV-1 e contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
da Paraíba - LACEN PB - Quantificação de carga viral e contagem de
Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
do Rio Grande do Norte - LACEN
RN - Quantificação de carga viral e
contagem de linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Regional de Jundiaí Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
CRD/NAC-FCF-UNESP de Araraquara
- Quantificação do RNA do HIV-1 e
contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital das Clínicas - Hemocentro de
Botucatu - UNESP de Botucatu Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital das Clínicas de Campinas
UNICAMP - Quantificação do RNA
do HIV-1 e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de são José do
Rio Preto - Quantificação do RNA do
HIV-1 e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Presidente
Prudente - Quantificação do RNA do
HIV-1 e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de Sorocaba Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Prefeitura Municipal de Santos - Seção Centro de Diagnóstico Laboratório
Municipal de Santos CRAIDS - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de linfócitos CD4+ /CD8+
Centro de Referência em Treinamento
em DST/Aids de São Paulo - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
- Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP - Quantificação do
RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da USP - Laboratório de Investigação Médica - LIM 56 - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São
Paulo - Universidade Federal de São
Paulo UNIFESP - Quantificação do
RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Prefeitura do Município de São Paulo
- Laboratório de Saúde Pública Lapa Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Prefeitura do Município de São Paulo
- Laboratório de Saúde Pública Ipiranga - Quantificação do RNA do HIV-1
e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Instituto Adolfo Lutz de São Paulo Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
de Tocantins - LACEN TO - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
de Rondônia - LACEN RO - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
CNPJ
80636475/0001-08
08778268/0045-81
08241754/0001-45
CNES
2657775
2399350
2693615
46.374.500/0034-52
2063581
48.031.918/0025-00
2092409
48.031.918/0019-53
2748215
46.068.425/0001-33
20729798
46.374.500/0001-94
2716305
46.374.500/0001-94
2750562
46.374.500/0001-94
2785552
58.200.015/0001-83
2051389
46.374.500/0121-09
2077957
46.374.500/0008-60
2028840
56.577.059/0001-00
2078015
56.577.059/0001-00
2078015
61.699.597/0001-92
2077485
46.392.130/0003-80
2752085
46.392.148/0018-68
2027097
46.374.500/0001-94
2091364
25.053.117/0001-64
2494086
04.287.520/0004-20
2496860
37
ISSN 1677-7042
Laboratório do Complexo de Saúde
Pública de Imperatriz - Quantificação
do RNA do HIV-1 e Contagem de
Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
Dr. Giovanni Cysmeiros - LACEN
GO - Quantificação do RNA do HIV1 e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Hospital Universitário de Santa Maria
- Laboratório de Análises Clínicas Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Fundação Universidade Federal do Rio
Grande - Quantificação do RNA do
HIV-1 e Contagem de Linfócitos
CD4+/CD8+
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul
- Laboratório Municipal da Prefeitura
de Caxias do Sul - Quantificação do
RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - IPB - Laboratório
Central de Saúde Pública do Rio
Grande do Sul - LACEN RS - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Prefeitura Municipal de Porto Alegre Laboratório Central de Saúde Pública
de Porto Alegre - PMPA/PAM3 Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital das Clínicas de Porto Alegre
- Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital Nossa Senhora da Conceição
- Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
do Mato Grosso - LACEN MT Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
do Acre - LACEN AC - Quantificação
do RNA do HIV-1 e Contagem de
Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
de Alagoas - LACEN AL - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem
de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
do Distrito Federal - LACEN DF Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
de Santa Catarina - LACEN SC Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Municipal de Itajaí Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Municipal de Joenville Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
-Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - Laboratório de Análises Clínicas - Quantificação do RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Hospital Universitário "Professor Edgar Santos" - Universidade Federal da
Bahia - Laboratório de Pesquisa em
Infectologia (PALI) - Quantificação do
RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Laboratório Central de Saúde Pública
do Espírito Santo - LACEN ES Quantificação do RNA do HIV-1 e
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
Núcleo de Doenças Infecciosas - Hospital Universitário Cassiano Antônio
de Morais - UFES - Laboratório de
Imunologia Celular - Quantificação do
RNA do HIV-1 e Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+
06.158.455/0001-16
5051606
02.529.964/0012-00
2338343
95.591.764/0014-20
2244306
91.102.236/0001-94
2707675
88.830.609/0001-39
2223155
00.689.359/0001-18
4066251
92.963.560/0001-60
2693356
87.020.517/0001-20
2237601
92.787.118/0001-20
2237571
03.507.415/0002-25
2604175
04.034.526/0021-97
2306352
12.200.259/0001-65
2009129
00.394.700/0023-12
0011371
82.951.245/0007-54
315237
83.102.277/0001-52
2513978
79.361.028/0001-04
2511673
83.899.526/0001-82
3157245
15.180.714/0002-87
0003816
03.270.064/0001-09
0012424
32.479.164/0001-30
4044916
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA S. BERNARDO
ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008
<!ID1428162-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 43, de 22 de
setembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, o subitem 1.5, do Anexo II, da
Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de
junho de 2008, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, e
a solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, da Instrução Normativa nº 43, de 22 de setembro de 2008, que
dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o
exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Áreas de Aplicação - Programas / Alocações
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR
1) Programa Pró-Moradia
2) Programa Carta de Crédito Individual
3) Programa Carta de Crédito Associativo
4) Programa de Apoio à Produção de Habitações
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR
TOTAL GERAL
Observações:
...............................................................................
Metas Físicas Empregos Gerados
424.672
594.767
227.778
114.083
145.762
346.064
34.422
81.724
16.710
52.896
26.841.111
957.950
23.683.333
845.250
3.157.778
112.700
4.511.111
161.000
100.000
159.000
1.872.717
Valores (em R$ 1.000,00)
10.450.000
2.050.000
6.218.576
1.468.536
712.888
5.950.000
5.250.000
700.000
1.000.000
3.000.000
20.400.000
38
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
UF / RE- Carta de Crédito Indi- Carta de Crédito Asso- Apoio à Produção de Ha- Total Habitação Popular - Pessoas Físicas
GIÃO
vidual
ciativo
bitações
e Jurídicas
RO
21.742
3.200
1.246
26.188
AC
2.997
13.650
1.657
18.304
AM
22.884
2.405
1.937
27.226
RR
4.115
741
614
5.470
PA
29.024
18.057
8.118
55.199
AP
2.125
82
63
2.270
TO
14.010
12.066
2.712
28.788
NORTE
96.897
50.201
16.347
163.445
MA
53.535
70.517
2.682
126.734
PI
30.201
9.121
8.657
47.979
CE
108.353
16.286
3.710
128.349
RN
64.242
11.968
2.000
78.210
PB
89.821
11.037
0
100.858
PE
137.487
29.039
27.277
193.803
AL
40.930
12.525
6.304
59.759
SE
37.611
60.121
6.076
103.808
BA
159.781
29.172
47.332
236.285
NORDESTE
721.961
249.786
104.038
1.075.785
MG
733.946
132.380
63.551
929.877
ES
78.424
18.668
9.220
106.312
RJ
486.635
161.208
104.469
752.312
SP
2.436.569
456.303
277.529
3.170.401
SUDESTE
3.735.574
768.559
454.769
4.958.902
PR
396.600
85.744
24.155
506.499
SC
245.690
81.450
14.950
342.090
RS
511.227
139.950
43.697
694.874
SUL
1.153.517
307.144
82.802
1.543.463
MS
61.232
11.040
4.174
76.446
MT
36.369
20.594
3.527
60.490
GO
261.906
29.187
24.206
315.299
DF
151.120
32.025
23.025
206.170
C.OESTE
510.627
92.846
54.932
658.405
TOTAL
6.218.576
1.468.536
712.888
8.400.000
Saneamento para Todos/Setor Privado
0
0
0
Total Saneamento Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas
Básico
e Jurídicas + Saneamento Básico)
5.000
31.188
0
18.304
245.750
272.976
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID1428087-0>
ATO N o- 1.175, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Processo n.º 535160058522005 - Aplica às entidades abaixo
relacionadas a sanção de caducidade das autorizações para exploração
do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no § 2º do art. 8º da Lei n.º
5.070, de 7 de julho de 1966, com nova redação dada pelo art. 51 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, bem como do disposto no
artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 29 de março de 2001. A
sanção aplicada não implica a isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente outorgada.
Nome
A. YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO ATLANTICO
SANTA PAZ ALIMENTOS LTDA EPP
Fistel
CNPJ/CPF
50011838710 78.016.003/0001-00
50011112182 00.597.335/0001-39
50012730130 03.617.606/0002-40
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1428086-0>
ATO N o- 3.419, DE 12 DE JUNHO DE 2008
Processo n.º 53578.001931/2006 - Aplica à entidade MEGA
MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º
05.370.698/0001-50, FISTEL 50013139290 a sanção de caducidade
da Autorização para exploração do Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes, de interesse restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à Resolução n.º 255, de 2001. A sanção
aplicada não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida.
<!ID1428088-0>
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
173.400
349.599
13.862
0
787.611
29.366
75.285
125.993
54.440
10.835
397.229
0
114.250
416.968
1.224.366
268.693
131.361
959.174
1.470.482
2.829.710
347.168
126.136
227.834
701.138
195.347
0
84.326
127.502
407.175
5.950.000
178.870
404.798
16.132
28.788
951.056
156.100
123.264
254.342
132.650
111.693
591.032
59.759
218.058
653.253
2.300.151
1.198.570
237.673
1.711.486
4.640.883
7.788.612
853.667
468.226
922.708
2.244.601
271.793
60.490
399.625
333.672
1.065.580
14.350.000
ANEXO IV
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2008
VALORES (em R$1.000,00)
34.220
276.530
703.380
401.230
134.640
1.550.000
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ATO N o- 3.817, DE 27 DE JUNHO DE 2008
Ministério das Comunicações
.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
215.657
0
0
173.848
389.505
0
0
0
192.405
192.405
2.496
0
0
2.496
115.594
0
0
0
115.594
700.000
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
TOTAL BRASIL
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2008
(Valores em R$ 1.000,00)
Saneamento para Todos/Setor Público
5.000
0
245.750
173.400
349.599
13.862
0
787.611
29.366
75.285
125.993
54.440
10.835
181.572
0
114.250
243.120
834.861
268.693
131.361
959.174
1.278.077
2.637.305
344.672
126.136
227.834
698.642
79.753
0
84.326
127.502
291.581
5.250.000
REGIÃO
ANEXO III
UF / REGIÃO
RO
AC
AM
RR
PA
AP
TO
NORTE
MA
PI
CE
RN
PB
PE
AL
SE
BA
NORDESTE
MG
ES
RJ
SP
SUDESTE
PR
SC
RS
SUL
MS
MT
GO
DF
C.OESTE
TOTAL
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Processo n.º 53500.029170/2007 - Aplica à entidade BANCO CIDADE S.A., CNPJ n.º 61.377.677/0001-38, FISTEL
50011971711, a sanção de caducidade da Autorização para exploração do Serviço Limitado Privado - Estações Itinerantes, de interesse
restrito, por descumprimento do disposto no artigo 16 do Anexo à
Resolução n.º 255, de 2001.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1428089-0>
ATO N o- 5.775, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Processo n.º 53500.000842/2008. Expede autorização à
THIEL & SCHMITZ LTDA., CNPJ N o- 09.240.780/0001-11, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
CONSIDERANDO a realização da Consulta Pública n.º 22,
de 16 de junho de 2008, referente à proposta do Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR);
CONSIDERANDO a realização da Consulta Pública nº 23, de
16 de junho de 2008, que trata da Proposta de Revisão do Plano Geral
de Outorgas de Serviços de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998;
CONSIDERANDO as contribuições e comentários referentes
às Consultas Públicas mencionadas recebidos pela Anatel;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em sua Reunião n.º 497, realizada em 7 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos Processos n.
53500.004275/2008 e 53500.008258/2008, resolve:
Art. 1º Realizar Sessão para deliberar sobre o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR) e sobre
a Revisão do Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações
Prestado no Regime Público (PGO), dia 16 de outubro de 2008, a partir das
08h30min, no Auditório do Espaço Cultural da Anatel, situado no Setor de
Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco "C" - Térreo, em Brasília - DF.
Art. 2º Serão divulgados na biblioteca e no site da Agência,
até às 14h30min da data de publicação deste Ato, os procedimentos a
serem seguidos e outras informações relevantes.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1428090-0>
ATO N o- 5.776, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Processo n.º 53500.014949/2007. Expede autorização à TUX NET MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ No07.652.235/0001-07, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1428469-0>
ATO Nº 6.031, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de
1997, e art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de
1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2.853 , de 2 de
dezembro de 1998, pelo Decreto nº 3.873, de 18 de julho de 2001 e
pelo Decreto nº 4.037, de 29 de novembro de 2001,
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
<!ID1428091-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 24 de setembro de 2008
N o- 3.661/2008-CD - Processo no 53516.005852/2005
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, analisando o processo em epígrafe, que tem por
objeto a averiguação de irregularidades devidas ao não pagamento de
taxas do FISTEL por autorizados do Serviço Limitado Privado (Estações Itinerantes), decidiu, em sua Reunião no 494, realizada em 11 de
setembro de 2008, reformar parcialmente o Ato no 1.175, de 29 de fevereiro de 2008, para afastar a sanção de caducidade aplicada à entidade
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DO ATLANTICO, Fistel no
50011112182 e CNPJ no 00.597.335/0001-39, em razão da quitação dos
débitos objeto do presente feito, pelas razões e justificativas constantes
da Análise no 317/2008-GCPJ, de 2 de setembro de 2008.
RONALDO MOTA SARDENBERG
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID1425850-0>
ATO N o- 5.984, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ N o- 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período
de 10/10/2008 a 13/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425851-0>
ATO N o- 5.985, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA, CNPJ N o- 60.120.938/0001-77 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425852-0>
ATO N o- 5.986, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar HOT CAR COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ N o- 67.345.587/0001-41 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS,
no período de 10/10/2008 a 12/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425853-0>
o-
ATO N 5.988, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar LONDRINA TRUCK RACING LTDA, CNPJ N o04.539.798/0001-03 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de
10/10/2008 a 13/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425854-0>
ATO N o- 5.989, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ N o05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de
10/10/2008 a 13/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2005
Processo n° 53548001304/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação a sanção de MULTA a SÉRGIO ALEXANDRE PRANDINE, em razão de recurso administrativo
conhecido e não provido.
Em 28 de novembro de 2007
Processo n° 53548000404/2000, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a IZILDO GRISOSTE BARBOSA, em razão de Recurso Administrativo
conhecido e não provido.
<!ID1428373-0>
Em 29 de maio de 2008
Processo N 53569000727/2001, decide não conhecer o Recurso interposto face a sua intempestividade, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COLARES , não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão
em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Colares, no Estado
do Pará.
Processo N o- 53569000668/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
PIÇARRA, não outorgada na localidade de Piçarra , no Estado do
Pará.
Em 10 de junho de 2008
Processo N o- 53569002087/2005, decide não conhecer o Recurso interposto, mantendo-se, desta forma a pena de multa, a aplicada a
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALTAMIRA , não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico , na localidade de Altamira , no Estado do Pará.
Processo n° 53548000393/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a GENÉSIO ANTUNES - ME, em razão do Recurso Administrativo não
conhecido.
Processo n° 53548000738/2001, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a NEIVALDO CARVALHO FERNANDES, em razão do Recurso Administrativo conhecido e não provido.
Em 18 de junho de 2008
Processo n° 53548000252/2003, o Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização mantém a aplicação da sanção de MULTA a LUIZ
BENTO VALIENTE, em razão do Recurso Administrativo conhecido
e não provido.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
o-
ATO N 5.990, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425856-0>
ATO N o- 5.991, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
CNPJ N o- 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período
de 10/10/2008 a 14/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425857-0>
ATO N o- 5.992, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE
COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ N o- 06.039.315/0001-29 a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 14/10/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID1425858-0>
ATO N o- 5.993, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ N o07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de
10/10/2008 a 13/10/2008.
<!ID1425634-0>
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
39
Processo n° 53548000256/2004, aplica a CONDOMÍNIO GRUPO
LÍDER - MANDATÁRIO LÍRIO GIACOBBO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Itaporã/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548002068/2004, aplica a ROSALINO CHARÃO, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de
Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177 e 179 da
Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548000275/2004, aplica a SÍLVIO ROSA DE OLIVEIRA, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177
e 179 da Lei N o- 9.472/97.
o-
<!ID1425855-0>
Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ N o- 73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Pinhais/PR, no período de 10/10/2008 a 13/10/2008.
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Processo n° 53548000227/2004, aplica a CELSO CLAUDINO DA
SILVA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por infringência aos artigos 177
e 179 da Lei N o- 9.472/97.
ANTÔNIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 15 de dezembro de 2006
Processo n° 53548000386/2006, aplica a CARLOS DI COLA, entidade não outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de
Santa Rita do Pardo/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97.
<!ID1428390-0>
Em 25 de abril de 2008
o-
Processo N 53572000734/2005, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito,
negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA COMUNITÁRIA POPULAR
RIO PRETO, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão
em Freqüência Modulada - FM, na localidade de São Benedito do Rio
Preto, no Estado do Maranhão.
Processo N o- 53569000669/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a ALA SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
LTDA, não outorgada para explorar o Serviço de Rádio Comunitária
, na localidade de Tailândia , no Estado do Pará.
Em 15 de maio de 2008
o-
Processo N 53569000227/2003, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SOCIAL E PRESERVACIONISTA DE MOCAJUBA, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada - FM, na localidade de Mocajuba, no Estado do
Pará.
<!ID1425633-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 2 de setembro de 2005
Processo n° 53548000063/2003, aplica a ABNER ESPÍNDOLA MARIANO, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão em FM
no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor
de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta
e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97.
Processo n° 53548002063/2004, aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL
VIVA FM, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão em
FM no Município de Taquarussu/MS, a sanção de MULTA, no valor
de R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta
e nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97.
Em 6 de setembro de 2005
Processo n° 53548000717/2004, aplica a ALÍRIO LEMES REZENDE, entidade não outorgada do Serviço Radiotelefônico no Município
de Costa Rica/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97.
Em 27 de setembro de 2005
Processo n° 53548000251/2002, aplica a RONALDO NUNES PEREIRA, entidade não outorgada do Serviço de Radiodifusão FM no
Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de
R$ 1.858,69 (um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97.
Em 21 de maio de 2008
o-
Processo N 53572001252/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a FELIPE VAZ PIRES, não outorgada para
explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM,
na localidade de Araioses , no Estado do Maranhão.
Processo N o- 53569002876/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a JOSÉ MARIA GONÇALVES DE FREITAS, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada - FM, na localidade de Igarapé- Miri, no Estado do Pará.
Processo N o- 53572001256/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a RAIMUNDO NONATO COSTA E SILVA, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Santana do Maranhão , no
Estado do Maranhão.
Em 29 de maio de 2008
o-
Processo N 53569000452/2000, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COLARES, não outorgada para explorar o Serviço de Radiodifusão
em Freqüência Modulada - FM, na localidade de Colares , no Estado
do Pará.
Em 2 de junho de 2008
o-
Processo n° 53548000409/2003, aplica a LOURIVAL DE JESUS,
entidade não outorgada do Serviço Rádio do Cidadão no Município
de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o9.472/97.
Processo N 53569002476/2004, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito,
negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a TV FILME BELÉM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, executante do Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal, no município de Belém , no Estado do Pará.
40
ISSN 1677-7042
Em 5 de junho de 2008
Processo n° 53548003212/2007, conhece o recurso interposto por
WAGNER CÂNDIDO DA SILVA e, no mérito, nega-lhe provimento,
mantendo a sanção de multa aplicada.
1
Processo n° 53548001322/2006, aplica a NELSON EITI CHIDI, entidade não outorgada do Serviço Limitado no Município de Campo
Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao artigo 163 da Lei N o- 9.472/97.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ATO N o- 5.996, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.006285/03. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JAMPRUCA - RADCOM Jampruca/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Em 15 de maio de 2008
Processo n° 53548001732/2007, conhece o recurso interposto por
DN2 INFORMÁTICA - ME e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada.
Processo n° 53548001731/2007, conhece o recurso interposto por
MASTER COMPUTADORES E ACESSÓRIOS LTDA e, no mérito,
nega-lhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada.
Processo n° 53548004508/2006, aplica a VODANET TELECOMUNICAÇÕES LTDA, fornecedora de equipamentos de telecomunicações situada em Brasília/DF, a sanção de MULTA no valor de R$
14.933,33 (quatorze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), por infringência ao artigo 55, IV, "c", da Resolução N o242/2001.
Em 9 de junho de 2008
Em 2 de junho de 2008
Processo n° 53548001858/2006, não conhece o recurso interposto por
RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a
sanção de multa aplicada.
Processo n° 53548000461/2008, aplica a REFRIGERANTES DO
OESTE LTDA, executante do Serviço limitado Privado no Município
de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 402,24
(quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos), por infringência
ao item 13.5, II, "c", da Norma MC N o- 13/97.
Processo n° 53548000429/2007, não conhece o recurso interposto por
RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a
sanção de multa aplicada.
Em 13 de junho de 2008
Em 20 de junho de 2008
Processo n° 53548001134/2006, conhece o recurso interposto por
EMPRESA BRASILEIRA DE AGROPECUÁRIA e, no mérito, negalhe provimento, mantendo a sanção de multa aplicada.
Processo n° 53548000743/2008, aplica a LUCIANO FERREIRA DE
SOUZA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação
Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548001535/2006, conhece o recurso interposto por
SEBIVAL - SEGURANÇA BANCÁRIA, INDUSTRIAL E DE VALORES LTDA e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo a sanção
de multa aplicada.
19 de junho de 2008
Processo n° 53548000768/2008, aplica a DUEDES HENRIQUE DE
ALMEIDA - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de
MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548003239/2007, conhece o recurso interposto por
DISP - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e, no mérito, concedelhe provimento parcial, convertendo a sanção de multa aplicada em
advertência.
Processo n° 53548000349/2008, aplica a CÍCERA BARBOSA DOLOURES - ME, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação
Multimídia no Município de Camapuã/MS, a sanção de MULTA no
valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por
infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548001859/2006, não conhece o recurso interposto por
RN BRASIL - SERVIÇOS DE PROVEDORES LTDA, mantendo a
sanção de multa aplicada.
Em 20 de junho de 2008
o-
Processo N 53569003719/2007, decide conhecer o Recurso interposto e ainda negar concessão do efeito suspensivo para, no mérito,
negar provimento, mantendo-se, desta forma, a sanção de Multa aplicada a COMPANHIA PARAENSE DE REFRIGERANTES - COMPAR, não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico, no município de Belém , no Estado do Pará.
Em 23 de junho de 2008
o-
Processo N 53569001279/2006, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a FUNDANÇÃO NAZARÉ DE COMUNICAÇÃO, outorgada executante do Serviço Limitado Privado por
Satélite, no município de Belém , no Estado do Pará.
Em 16 de julho de 2008
o-
Processo N 53572000432/2007, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a E.C. ARAGÃO REPRESENTAÇÕES,
não outorgada para explorar Espectro Radioelétrico na localidade de
São Mateus do Maranhão, no Estado do Maranhão.
o-
Processo N 53569001701/2006, decide conhecer o Recurso interposto para, no mérito, negar provimento, mantendo-se, desta forma, a
sanção de Multa aplicada a COMPANHIA DOCAS DO PARÁ, outorgada executante do Serviço Limitado Privado no município de
Belém, no Estado do Pará.
Processo n° 53548001068/2008, aplica a VALDINEI PEREIRA DOS
SANTOS, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no
valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte centavos), por
infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548000842/2008, aplica a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, entidade não outorgada do
Serviço Limitado Privado no Município de Nova Alvorada do
Sul/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
Processo n° 53548000762/2007, aplica a EDMAR GOMES DE SOUZA, executante do Serviço Radioamador no Município de Campo
Grande/MS, a sanção de ADVERTÊNCIA, por infringência ao artigo
18 da Resolução N o- 303/02.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 5.997, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.018502/07. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA RÁDIO ALIANÇA RADCOM - São Gonçalo/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 5.998, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025574/08. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE IRAMAIA - ADCI - RADCOM - Iramaia/BA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 5.999, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025579/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DE CRUZEIRO DE FORTALEZA - RADCOM - Cruzeiro da Fortaleza/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.000, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025580/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE DURANDÉ - RADCOM - Durandé/MG - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.001, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025576/08. ASSOCIAÇÃO PRINCESA
DE RÁDIO COMUNITÁRIA - RADCOM - Juruena/MT - Canal
200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.002, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Em 23 de junho de 2008
Processo n° 53548001267/2008, aplica a BERTIN S/A, entidade não
outorgada do Serviço Limitado Privado no Município de Campo
Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinqüenta reais), por infringência ao artigo 80 da Resolução N o259/2001.
Processo n° 53548001071/2008, aplica a MARCOS MARQUES
BARBOSA, entidade não outorgada do Serviço de Comunicação
Multimídia no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.014,20 (dois mil e quatorze reais e vinte
centavos), por infringência ao artigo 131 da Lei N o- 9.472/97.
RUIMAR DIAS DOS SANTOS
Processo N o- 53500.025577/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ - ACENOMA - RADCOM Nova Maringá/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.003, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025578/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE RIOCLARENSE - RADCOM - São José do
Rio Claro/MT - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
<!ID1426523-0>
<!ID1426522-0>
ESCRITÓRIO REGIONAL EM GOIÁS
ATO N o- 5.994, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
DESPACHOS DO GERENTE
Em 20 de dezembro de 2007
Processo N o- 53500.018497/07. ASSOCIAÇÃO VIZINHANÇA DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ÁGUAS LINDAS DE
GOIÁS - RADCOM - Águas Lindas de Goiás/GO - Canal 251.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.025581/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
COMUNITÁRIA DE VITORIA DO XINGU - RADCOM - Vitória
do Xingu/PA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
<!ID1425632-0>
Processo n° 53548003033/2007, aplica a AURINO TRAJANO DE
FRANÇA, executante do Serviço de Radiodifusão em FM no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
1.752,93 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três
centavos), por infração ao artigo 80 da Resolução N o- 259/2001.
Em 9 de abril de 2008
Processo n° 53548002201/2006, aplica a SCUDERIA 111 COMPETIÇÕES LTDA, executante do Serviço Limitado Privado no Município de Campo Grande/MS, a sanção de MULTA no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais),por infringência ao item 13.5, II,
a, da Norma 13/97.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 5.995, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025575/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E ARTE DE AIMORÉS - MG - RADCOM
- Aimorés/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.005, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025582/08. ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO SEBASTIÃO - RADCOM - São Sebastião de Lagoa de Roça/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
41
ATO N o- 6.006, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 6.016, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
ATO N o- 5.967, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025583/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CORONEL - RADCOM - Coronel Domingos Soares/PR Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.025593/08. ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES EM RÁDIO COMUNITÁRIA, GERAÇÃO FM RADCOM - Vale do Paraíso/RO - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DAS VEREDAS, CNPJ N o57.651.473/0001-76 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.007, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.025584/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE KALORÉ - RADCOM - Kaloré/PR Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 6.017, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.025594/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER - RADCOM - Alto Alegre/SP - Canal 254.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.018, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
o-
ATO N 6.008, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025585/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
COMUNITÁRIA DENOMINADA ALFA FM - RADCOM - Marcos
Parente/PI - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.025595/08. ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DE BAIRROS COMUNITÁRIOS DE RIOLÂNDIA - RADCOM Riolândia/SP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.019, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
o-
ATO N 6.009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.025586/08. FUNDAÇÃO POTIGUAR RADCOM - Mossoró/RN - Canal 254. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Processo N o- 53500.025596/08. ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANDOLÂNDIA - RADCOM Sandolândia/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.010, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025587/08. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA SATÉLITE FM - RADCOM - Natal/RN - Canal 200.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ATO N o- 6.021, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025597/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO INDUSTRIAL TAGUATINGA - RADCOM Taguatinga/TO - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.011, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025588/08. ASSOCIAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E BEM ESTAR DE CAMPINAS DO SUL - ADIVULGAM - RADCOM Campinas do Sul/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.012, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025589/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NÃO ME TOQUE - RADCOM - NãoMe-Toque/RS - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.013, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025590/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO GLÓRIA EMBRATEL - RADCOM - Porto Alegre/RS - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.014, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025591/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO COMUNIDADE FM - RADCOM - Tramandaí/RS Canal 251. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6025, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.000038/03. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE BARROSO - ASBAR - RADCOM - Barroso/MG - Canal 254. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID1426186-0>
ATO N o- 5.963, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ARAUCARIA PREFEITURA, CNPJ N o- 76.105.535/0001-99 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.964, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO,
CNPJ N o- 44.311.157/0001-03 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 5.965, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à B.H COLETA LTDA, CNPJ N o- 71.313.258/0001-96 associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço
de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 5.966, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
<!ID1426524-0>
ATO N o- 6.015, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Processo N o- 53500.025592/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POPULAR - ACOPOP - RADCOM - Urupá/RO - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTO ANTONIO,
CNPJ N o- 57.653.966/0001-45 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.968, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO EDIFICIO PALACIO 5 AVENIDA, CNPJ N o54.064.449/0001-42 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.969, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO ITAEMBU, CNPJ N o- 54.132.147/0001-64 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.970, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA, CNPJ N o18.095.554/0001-85 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.971, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à DEUTSCHE LUFTHANSA AG, CNPJ N o- 33.461.740/0022-09 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.972, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S/A, CNPJ N o33.346.586/0001-08 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.973, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EUDES
NUNES LABORDA, CPF N o- 343.678.102-91 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.974, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EXCELL
MINERAIS E FERTILIZANTES LTDA, CNPJ N o- 02.131.267/000143 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à EXXONMOBIL QUIMICA LTDA, CNPJ N o- 60.860.673/0009-09 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à HELIO
DONIZETI ZANATTA, CPF N o- 046.954.388-44 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
42
ISSN 1677-7042
1
ATO N o- 5.977, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à IBERE
MARCONDES BAPTISTA, CPF N o- 303.737.869-72 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.979, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LAGRISA LINHARES AGROCOMERCIAL LTDA., CNPJ N o27.584.705/0001-50 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.980, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à LORIVAL GOMES, CPF N o- 641.127.649-87 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.981, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à MANOEL JOAQUIM TON, CPF N o- 033.270.276-68 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.982, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ N o- 63.025.530/0054-16 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 5.983, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, CNPJ N o17.217.985/0001-04 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
<!ID1425940-0>
ATO N o- 4.328, DE 23 DE JULHO DE 2008
Processo n.º 53504.017941/2004. Aplica a Dorival dos Santos, portador do RG n.º 154.977.34 SSP/SP, a sanção de cassação de
todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do
Cidadão, tendo em vista infringência ao item 20, "g" da Norma n.º 01
A/80 - Serviço Rádio do Cidadão, ou seja, impedir ou dificultar a
ação do Agente de Fiscalização.
REGINA CUNHA PARREIRA
Gerente-Geral
Substituta
<!ID1425951-0>
ATO N o- 5.954, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Móvel Marítimo, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520.003818/2008, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da
Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica isenção de
eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Fistel
14020388954
50404698026
50404895107
14020306737
07/03/08
18/02/08
84292150000106 14020023514
06/06/08
02082207000188 50402127048
07624816768
14020243123
21/07/08
11/01/08
ATO N o- 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à INSTITUTO BUTANTAN, CNPJ N o- 61.821.344/0001-56 associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
CNPJ/CPF
14096854034
83461756000165
00521980909
09746773020
00430382804
14020422303
82510504000116 14020400164
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
ATO N o- 5.978, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Nome da Entidade
ALECSI BUGOWICZ
ALTAMIRO MORAES MATOS
ANDREA RANGEL PEIXOTO SILVESTRE
ASSIS BRASIL MAURIQUE
HIROSHI ONISHI
IATE CLUBE DE SANTA CATARINA
VELEIROS DA ILHA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADO A.WEISS LTDA
SCG SERVIÇO DE DRAGAGEM LTDA - ME
THOME CRISTELO ESPOGEIRO
Val.
25/08/08
02/04/08
06/08/08
05/08/08
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radioamador, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520.003817/2008, tendo
em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso
de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art.
139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
ADEMIR GOULART
ALBERTO MILTON MENEZES
ALDA TEREZINHA BOING NIENKOTTER
ALDO SPECK
ANDERSON XAVIER
ANSELMO ZANELLATO
ANTONIO BAUMGARTNER
ANTONIO FERNANDO S. DA ROSA
ANTONIO GUSTAVO JORGE
ANTONIO PEREIRA OLIVEIRA
ANTONIO TORINA
ARLINDO SCHMITZ
AUGUSTO DALL'O
BENONI MARTINS DE FREITAS
CESAR FILOMENO FONTES
CLOVIS ARARAHY DE C SILVA
DANISIO JOEL PINHEIRO
DAYSE MARA DE OLIVEIRA
DIONISIO MARCELINO DE RAMOS
DORALICIO FERRARI
EDEMILTON FUZZI
EDISON PEREIRA TAVARES
ELCIO MARTINS
ELISIO MANOEL FREIRE
ELISSANDRA DE RAMOS
EMIDIO LUIZ COELHO DA SILVA
ENEO PACHECO DE ANDRADE
ERICH HENNINGS
FABIO GEOVANI MELLO
FABIO VIANNA HOFFMANN
FELIPE FAUSTO FAUCZ
FERNANDO NIZO BAINHA
FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
GILSON MENEZES
HANS WERNER HACKRADT
HELIO DIONISIO DE LIMA
HELOISA HELENA BAPTISTA RAMOS
HENRIQUE MACHNICKI
HERBERT WALTER FUCHSBERGER
HILDEGARD MARIA THERESIA BOGONI
INGO ARLINDO RENAUX
ISRAEL DA SILVEIRA GEREMIAS
IVAN BORGES
IVAN CLAUDIO SACCHET
JAIR ANTONIO DELVAN
JAQUELINE ANDRE A. DA SILVA
JOAO BATISTA VIANA
JOAO DOS SANTOS
JOAO ZEITHAMMER FILHO
JOBEL BRAGA DE ARAUJO
JORGE BINS ELY
JORGE KAMIGASHIMA
JOSE FRANCISCO SOLLA CAMINA
JOSE LEO GONCALVES
LAURINO HOEFT
LENIO GILMAR BORBA
LUCAS DIAS DA SILVA
LUCIO HENRIQUE LUIZ
LUIZ CARLOS ROSA
LUIZ CEOLA
LUIZ PAULO KLOCK
MANOEL CECILIO PORFIRIO FILHO
MANOEL SANCHES
MARCOS ROBERTO VIGNOLA
MARIA APARECIDA P. DE CARVALHO
MARIO HORST MEERHOLZ
MARIO STEFANO BENEDET
MILTON FRANCISCO OSCAR
MONICA FERNANDES SACCHETTI
NILSOM SILVA
NORBERTO JOHANES FEIL
OSMAR ROSA FERREIRA
OTTO FENSELAU
PAULO CESAR DE V. PINHEIRO
PEDRO AVELINO FROHLICH
PEDRO LEOPOLDO EVARISTO
PERCIVAL CALLADO FLORES
PIETER HUMBERTUS VAN LINSCHOTEN
RAMIR VEDANA
RAUL SCHMIDT
REGINA BRASIL
RICARDO ANTONOW
RODRIGO MARTINS CAMINA
CNPJ/CPF
19222262034
00488518920
90791339904
02932512900
00000000000
00315419920
07280130968
16467671953
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12128805953
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34524452915
00000000000
Fistel
01000520374
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14020413657
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14020382247
Val.
01/10/07
01/10/07
21/10/07
01/10/07
31/10/07
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17/08/08
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01/10/07
01/10/07
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09/09/08
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01/10/07
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01/10/07
08/04/08
01/10/07
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22/07/08
30/07/08
27/07/08
19/05/08
20/08/08
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06/10/08
18/08/08
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23/09/08
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24/06/08
01/10/07
01/10/07
02/12/07
01/04/07
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
RONALDO HABITZREUTER
ROSARITA HOLETZ
RUBENS KURT HERRMANN
RUBI NELSON SKALEE
SAMIR BUHATEM
SIEGFRIED FIEDLER FILHO
TARSO HENRIQUE BICCA NIEDERAUER
VALMOR HINSCHING
VERA MARIA SCHMIDT
WALTER LANGE JUNIOR
WALTRAUT M. K. DOS SANTOS
WILLIAN SCHOENELL
WLAUMAR ALVES DA SILVA
YVONNE THEREZA RENAUX
ZULMIRO ANTONIO CASTAGNA
59448318987
00000000000
00590797972
00431346968
00000000000
13322389987
00313050910
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05729457952
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14000013742
14000011294
14000121200
01/10/07
01/02/08
02/03/08
01/10/07
01/10/07
01/10/07
01/10/07
01/10/07
01/10/07
20/10/07
08/04/08
31/07/08
01/10/07
01/10/07
03/08/08
ATO N o- 5.957, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Radio do
Cidadão, de interesse restrito, expedida à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s), constante(s) do processo N o- 53520003815/2008, tendo
em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso
de radiofreqüência associada, com fulcro no parágrafo único do art.
139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. A extinção não implica
isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida.
Nome da Entidade
ABELE VERONA
ABELE VERONA JUNIOR
ADAIR ANTENOR DA SILVA
ADAIR AUGUSTO DUARTE
ADALBERTO SPECK
ADAO ARGEMIRO FERREIRA
ADELCIR BISCHOFF
ADELINO CONTINI
ADELINO DA SILVA DIAS
ADEMAR SIMON
ADEMIR DE SOUZA
ADEMIR DREWS
ADEMIR GOMES ORLANDI
ADILIO BARBOSA
ADILSON ANTONIO BORDIN
ADILSON MENDES
ADILSON SILVA
ADILSON VIEIRA
ADIR CIRINEU DUARTE CAVALHEIRO
ADIR GRANDO
ADOLAR SASSE
ADRIANO RICARDO BONAN
ADRIANO URBAN
AGADIR ALMEIDA LOVATEL
AIRTON LUIZ ORLANDI
AIRTON MORAES
AIRTON SCHERNER
ALAIDE ADELINA MARTINS
ALAOR LUIZ MORAES
ALAOR NEVES DE ARRUDA
ALBERTO RECH
ALCEBIADES BASTOS NETO
ALCEMIR GASPARETTO
ALCEU RODRIGUES DA COSTA
ALCINDO NUNES DA SILVA
ALCIONEI GASPARETTO
ALDIR BAUERMANN
ALDIR WELKE
ALDO SCHMIDLIN
ALDOMIR FACIN LANZARIN
ALDOMIR LAZZARIS
ALEXANDRE GUSTAVO MANSANI
ALEXANDRE PISKE
ALFREDO DAY FILHO
ALFREDO FERREIRA DE FREITAS
ALFREDO GRAMODOW
ALFREDO HEITMANN FILHO
ALIOMAR ROQUE TAMBOSI
ALIRIO SCHMIDLIN
ALOYSIO H B SOARES DE CARVALHO
ALTAIR LEMOS PEDROSO
ALVARINO LOPES DE SOUZA
ALVARO ARYON MANSANI
AMARILDO PEDERSETTI
AMARILDO WARMILING
AMILTON FIDELIS
ANA BATISTA WARNELING
ANDERSON GERSON BERNARDI
ANDERSON XAVIER
ANESTOR DEBORTOLI
ANEVIO DE MATTIA
ANGELA MARIA MABBA
ANSELMO ANTONIO MIGNONI
ANSELMO ELESBAO
ANTENOR TROPHINO CORREIA JUNIOR
ANTONIO BASOLI
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ANTONIO CARLOS PAOLI
ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO
ANTONIO COVATI
ANTONIO DA SILVA LUIZ
ANTONIO DOS PASSOS OURIQUES
ANTONIO HEINZEN
ANTONIO JORGE BRUGER
ANTONIO JORGE DANNOLA
ANTONIO LOURENCO DE LIMA
ANTONIO LUIZ MARTINS CAITANO
CNPJ/CPF
07622562904
01638365903
83778870963
49482882920
00575992972
21921415991
60520477987
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56062435987
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30992257972
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38442558934
46986863934
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06879195920
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14030514022
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14030043070
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14030552706
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14030300570
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14030541429
14030489834
14030069460
14012264699
14030305377
14030365191
14030061214
14030432050
14030596754
14030594549
14030433537
14030321224
14030341926
14012451103
14030582885
14030566928
14030448992
Validade
31/3/2008
31/3/2008
21/7/2007
31/3/2008
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Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ANTONIO TOLARDO
ANTONIO TOMAZ DA COSTA
ARGEU MADRUGA MACEDO
ARI ELOI PETRY
ARI LUIZ TREMEA
ARIEL MICHIELIN
ARISTIDES JOSE MUNIZ
ARIVALDO CECHINEL
ARLI ANTONIO SCHNEIDER
ARMIN FUGGER
ARRI ARNO KOEFENDER
ASS.DE SERV. SOCIAIS VOL. DE SAO
FRANCISCO DO SUL
ATALIBA MACHADO GARCIA
AUGUSTA DA ROCHA
AUGUSTINHO BAGGIO
AURI ANTONIO BALENSIEFER
AURI FRANCISCO ALTHOFF
AZUMIR ANTONIO DAGOSTINI
BRUNO PEIKER
CANDIDO MARTINS
CARLOS ALBERTO CAMARA
CARLOS ALBERTO DREWS
CARLOS ALCIDES CUNHA
CARLOS GARCIA DA ROSA
CARLOS GILBERTO MUHL
CARLOS GONCALVES D AVILA
CARLOS HEINZ KRUGER
CARLOS HENRIQUE DA SILVEIRA
CICOGNA
CARLOS HORST HOLETZ
CARLOS JOSE WEIHERMANN
CARLOS ROBERTO DIAS
CARLOS TADEU ROCHA DE OLIEVIRA
CARMELO OSVALDO D'AMORE
CAROL KUHN
CECILIA SCHNEIDER
CELINA GIELOW
CELIO JOSE DE SOUZA
CELSO ALVARO GADOTTI
CELSO DOS SANTOS
CELSO LORENZETTI
CESAR AUGUSTO SPESSATO
CESAR FILOMENO FONTES
CHARLES ADRIANO MILCHERT
CHARLES ARIEL MISIEC
CHARLES JOSE DA COSTA
CHARLES KRIESER
CHRISTIAN GROSCH
CIDIVAL MEURER DE OLIVEIRA
CLADEMIR LUIZ CAZAROTTO
CLAIR ANTONIO CANOVA
CLAUDIO ALVES
CLAUDIO GERALDO
CLAUDIO LOPES AUTRAN DA SILVEIRA
CLAUDIO RIGONI LARROYD
CLAUDIO VANIN DE MORAES
CLAUDIOMIR FRANCESCHETTO
CLAUDIR BODANESE
CLAUDIR SORGATO
CLEIMAR BAGGIO
CLEVERSON KUHL
CLODOALDO SESTREN
CRISTIANE ROSA
CRISTIANO CANDIDO
CRISTIANO FELICIANO
CURT RAUH
DAGINOR RUBINS RADTKE
DALVA ALVES DE SOUZA JUNKLAOS
DANIEL CAMILO STEIN
DANIEL MEVES DAMIANI
DANILO VALMIR CAMPIGOTTO
DARCI ANGELO SEGALIN
DARCI TEIXEIRA DA SILVA
DARIO INACIO DA SILVEIRA
DARLAN DALLACOSTA
DAURI FABIO SUMAR
DAVI MOURA DE SOUZA
DELCIO NEI WURLITZER
DELIRIO MARCOLIN
DELOMAR JOSE TONIOLI
DIAMANTINO FARINHA
DILSON GONCALVES
DIOMAR MENDES VICENTE
DIONEI RENATO DE SOUZA
DIONIR VIEIRA
DJALMA SILVA BITTENCOURT
DJESSLY GARCIA
DONIZETE BALDESSAR LEMOS
DONIZETE VICENTE NOVAES
DORIVAL JOSE JACINTO
DORVALINO DA SILVA
DRAADAIR DITTRICH
DURAVAL FRIDRIECHSEN
EDEGAR LUIZ BRAGAGNOL
EDINEI KRONHARDT
EDIVAN RIBEIRO LOCH
EDMUNDO JORGE DE CHAVES
EDSON LUIZ MUCHON
EDSON SCHUTZ
EGIDIO JOAO DALSASSO
EGON ERKMANN
EGON KRESSIN
ELCIO ALBERTO BLAU
ELENITA COELHO MEDEIROS
ELI JOSE PIRES
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ELIO LEMKE
ELISEU ALVES DE JESUS
ELISEU BILIBIO
ELOMAR DA SILVA
ELPIDIO CORNELI BIRCK
ELTON IVENS DE MORAES
ERCIO MAUS
ERNANE ALVES
ERNO ANTONIO WEINERT
ERWIN FELDER JUNIOR
ESLI BERNARDI
EUCLEDIO CRASSI
EUCLIDES LUIZ GONCALVES
EVALDO KRESSIN
EVANDRO TARCISIO LOCATELLI
EVERALDO JOSE SCHMITZ
EVERSON DE SOUZA MARQUES
EZOEL CARLOS HUERGO
FABIO HENRIQUE FADEL
FAUSTO MESSINA
FERNANDO LUIZ LEAL
FIORELO ADILSON MAZUTTI
FLADEMIR FROHLICH
FRANCISCO DA ROCHA
FRANCISCO KRAMEL
FRANCISCO MARCONDES
FRANCISCO VILSON FRAINER
FREDERICO MAFRA
GASTAO GILBERTO CADORIN
GELSON LEANDRO SCHMIDT
GENERCI ZANCHETI
GENICO ALEXANDRE
GERALDO POLI
GERCINO PASQUALI
GERONIMO KNORST
GERSON AMERINO DE SIMAS
GIBSON WASHINGTON DE MELO
GILDO ALEXANDRINO
GILMAR ANTONIO CAMELO
GILMAR MACHADO
GILMAR SOFIATI
GILSON LUIZ DE LORENZI
GIOVANI GERSON PEREIRA
GLENN PRUSSEK MARTINHO
GUNTHER BAADE
GUSTAVO LANGE FONTES
HAMILTON LUIZ PEDRO
HARRY LUETRE JUNIOR
HARRY PEROZIN
HEINZ WERNER FOERSTER
HELCIO ELIAS NUNES
HENRIQUE DUSIK
HENRIQUE HERMAEZ FERNANDEZ
HENRY KELLER
HERMES IGNACIO PALAORO
ILCE PICCOLI DE OLIVEIRA
IRACY VIRGINIA DA MATA
IRINEU KLEME
IRINEU SCHERNER
ISAC FLORES DA SILVA
ISIDERIO LIBERO
ISIDIO LUIZ ROZA
IVALCIR ANTONIO PERAZZOL
IVAN LUIZ MACHADO DA SILVA
IVAN PEDRO DOS ANJOS
IVO SEVERIEN
IZENILDO SCHROEDER
JACINTO LAURO BITENCOURT
JAIME LEUTHAUSER
JAIME PEDRO LUCIANO
JAIR ALVES MACHADO
JAIRO BARSAN
JAIRO CAMELLO
JAISON LUCIANO MAFRA
JEAN CLAUDIO MANDEL
JEAN JACQUES VOIROL
JEAN PATRICK DA SILVA
JEFFERSON DE OLIVEIRA MATTOS
JERUE DA ROSA MACHADO
JOAO BATISTA CORREA BOPPRE
JOAO BATISTA DOS SANTOS
JOAO BATISTA VIANA
JOAO CARLOS FRAGOSO
JOAO DIAS PEREIRA
JOAO GIROL OMETTO
JOAO JOVINO DA SILVA
JOAO MARIO DE REI ALVES DOS
SANTOS
JOAO OLIVEIRA
JOAO ORIDES BARBOZA
JOAO ORLANDO SCHENKEL
JOAO PAULO TONIOTI
JOAO PAULORODOLF
JOAO PROCOPIO SOBRINHO
JOAO ZEITHAMMER FILHO
JOAQUIM LADISLAU PIRES JUNIOR
JOAQUIM PERES FILHO
JOEL ALFREDO FERREIRA
JOEL CARDOSO FORMIGONI
JOELSON BATISTA CORREA
JONAS BORCHARDT
JONAS DA SILVA
JORGE LUIZ KAMINSKI
JORGE ROMARIO MARQUES
JOSE AGOSTINHO PETRY
JOSE BIONOR DE SOUZA
JOSE CARLOS NOGUEIRA RIBEIRO
JOSE DA SILVA
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21/7/2007
ISSN 1677-7042
JOSE DORREGAO BAGIO
JOSE EDUARDO BARRETO
JOSE FERNANDO STIRMER
JOSE FRANCISCO BRESCIANE
JOSE GASPARETTO
JOSE HERMINIO ANDRIONI
JOSE JAIR PRIM
JOSE JORGE NEVES FILHO
JOSE LEITE DE ARRUDA
JOSE LUIZ DOS SANTOS
JOSE LUIZ SCOTTI
JOSE MARTINHO DE SOUZA
JOSE PACHECO
JOSE PEDRO DO PRADO FRANCA
JOSE ROMARIO CUBAS SILVA
JOSE SOUZA FILHO
JOSE WALDOMIRO SILVA KERBER
JOSE XAVIER
JOSELITO BELUK
JUAREZ ANTONIO SABEI
JUCELITO BORDIN
JUCEMAR CARDOSO DA SILVA
JUVENTINO PIERINI
LAERCIO SCHLEMPER
LAURO CAVALHEIRO
LAURO MILNITZ
LAURO PESSATTI
LAURO VIDAL TORQUATO
LEANDRO ENRIQUE JUNGES
LEANDRO LUIS DE OLIVEIRA
LEANDRO NOLLI
LEOCIR ORLANDO BONGIOVANNI
LEOCIR PASSARIN
LEONELLO ZANATTA
LEOPOLDO FOCK
LINDOMAR CORREA DE ALMEIDA
LUCIANO BENVENUTI
LUCIANO JOSE ANTON
LUCIANO PIAIA
LUCIANO RISTOW
LUCIO HENRIQUE LUIZ
LUIS FERNANDO HOLZ
LUIS FERNANDO MENDES
LUIS ROGERIO PUPO GONCALVES
LUIS SERGIO SCHAFACHECK
LUIZ BERTOLDI
LUIZ CARLOS PIENIZ
LUIZ CARLOS RODRIGUES VARELA
LUIZ CEOLA
LUIZ FERMINO HAMES
LUIZ FERNANDO CHALTEIN DE OLIVEIRA BELLO
LUIZ FRONZA
LUIZ GONCALVES SIMAS
LUIZ LAURO KOHLER
LUIZ PAULO KLOCK
LUIZ PRASERES FRANCA
LUIZ TEIXEIRA GEREMIAS
LUIZANGELO GRASSI
LURDES KOTZTTWITZ
MAIKE EVELISE PACHER VOELZ
MAIRON GRANKOW
MANOEL CAETANO
MANOEL DA SILVA
MANOEL FRANCISCO SOEIRA
MARCELO AMERICO REZENDE
MARCELO DA SILVA
MARCELO GRANVILLE
MARCIO ALEXANDRE BLOSFELD
MARCIO ANDRE LIEBL
MARCIO ANTONIO SALMORIA
MARCIO DE SOUZA
MARCIO DEZIDEIRO
MARCIO GUSTAVO KOHLER
MARCIO WERNER DARIUS
MARCOS ANDRE LISBOA ARRUDA
MARCOS AURELIO PICKICIUS
MARCOS MIGUEL SALMORIA
MARCOS ROBERTO SCHMITZ
MARCOS RUDOLFO PIKART
MARCUS MAX SCHUTZ
MARIA HELENA CUSTODIA DA ROSA
MARIANO MANOEL DE MORAES
MARIO ANTONIO CAMILO
MARIO CARLOS DUNKER
MARIO FISTAROL NETTO
MARIO JOSE PIRATH
MARLI FAZIONI
MARTA MARIA DE SOUZA
MARTA ROSEMAR GONCALVES
BERNARDI
MATIAS MAUS
MAURICIO HAUPTLI
MAURICIO RAFAEL DE BORBA
MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MAURINO OSCAR RAINERT
MAURO JOSE DA SILVA
MAXMILIAN PILAN
MILTON KLAUCK
MILTON PEREIRA CARVALHO
MOACIR BORNELLI AGUIAR
MOACIR MAXIMIANO MACHADO
MOACYR ARNOLD HAAKE
MOAIR LINDOLFO LUZ
NAGEL MARINHO
NAORALDO COELHO
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NELSON DO PRADO SIQUEIRA
NELSON GORGES
NELSON JANTZ
NELSON PEDRO DA SILVA
NELSON SCHNEIDER
NEREU GROSSEL
NERI TADEU COSTA GUEDES
NEURI ANTONIO LAVALL
NEURY ANTONIO CALDEIRA
NILO CARLOS VENTURA
NILSON DE SOUZA COELHO
NILSON DUTRA
NILSON GERMANO VIEIRA
NILSON WEGNER
NILTON DUTRA
NILTON JABOINSKI DE SOUZA
NILZA DA SILVA
NOE BOHRER SOARES
NOEMAM MACIEL PEPES
NORBERTO DE SOUZA
ODENIR PAULO DOGNINI
ONADIR DA SILVA CORREA
ONELIO CERBARO
ORIDES BAULER
OSMAR KOTTWITZ
OSMAR ROGALSKI
OSNAR LUIZ FINGER
OSNY BORGES HEY
OSVALDIR JOAQUIM VIEIRA
PATRIQUE ALBANO
PAULINO RAUL GARCIA
PAULO CAMPOS DE ASSIS
PAULO CEZAR QUEIROZ
PAULO HENRIQUE SCHMIDT
PAULO ROBERTO BORGES
PAULO ROBERTO GONCALVES
PAULO ROBERTO PEDRI
PAULO SERGIO GEVAERD
PEDRO AMARO WERNER
PEDRO FRANCISCO BENEDECK
BARDIO
PEDRO MARCELINO
PEDRO PAULO MENDES
PX CLUBE BALNEARIO CAMBORIU
PX CLUBE DE BLUMENAU
PX CLUBE DE TUBARAO
PX CLUBE ECOLOGICO RURAL DE
CAMBORIU
RAFAEL CORREA DE MESQUITA JUNIOR
RAFAEL DA SILVA
RALF ILG
REMI FAVASSA
RENATO JACO HUNHOFF
RENATO LUIZ SIMON
RENATO SPENGLER
RICARDO HENRIQUE EMMENDORFER
RICARDO MARCELINO DOS SANTOS
RICHARD JURGEN GERHKE
RICHARD PAVEI
ROBERTO CARLOS FLORES
ROBERTO CARLOS MELO
ROBERTO CARLOS TECCHIO
ROBERTO DANKER
ROBERTO FAVASSA
ROBERTO SILVANO CORREA
ROBERTO TITO FILOMENO
RODRIGO PACHECO
ROLANDO BOETTNER
ROLF PIKART
ROLF REINKE JUNIOR
ROMIR ALVINO VOELZ
RONALDO GIOTTO
RONALDO LUIZ SCHREINER
RONI DE LORENZI
ROSE MARY RIBAS MATTOS
ROSITA FLEISCHMANN SILVA
RUBIA MARLI SCHROEDER
RUDIBERT MANSKE
RUDINEI CARLOS GAIO
SANDRO ANTONIO POSSEL
SANDRO DANIEL GUESSER
SANDRO LUIZ ULLER
SANDRO SOUSA
SANTOS ALVES RICARDO
SAUL BRANDALISE JUNIOR
SEBASTIAO LIPPKE
SEBASTIAO VILMAR GODOY
SELVIO KUBIAK
SERGIO BERGAMINI
SERGIO BORGES PEREIRA
SERGIO ELI CRESPI
SERGIO FRANCISCO FERRARI
SERGIO HENRIQUE PSCHEIDT
SERGIO KOWODZEICHAK
SERGIO LUIZ VIVAN
SIDINEI BAUMBACH
SIDNEI BISTON
SIDNEI DALMOLIM
SIDNEY LUIZ
SIDNEY PACHECO
SILMAR BOHRER
ISSN 1677-7042
1
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SILVIO NICOLAU LOPES
SILVIO RICARDO FISTAROL
SILVIO SEBASTIAO GARCIA
SINILDO BECKER
SIRLEI SEVERINO PEREIRA
SONIA REGINA DA SILVA
SYLVIO RIFFEL MONTEIRO
TEOBALDO NEUHAUS
TEREZINHA JACINTA BIRCK
TOMAZ NOE VIEIRA
UDELSON PERSIKE
UDO KUHL
VALDECIR BORDIGNON
VALDECIR GUARDA
VALDEMAR DUTRA
VALDEMAR LUIZ FACHINELO
VALDEMAR RIBEIRO DOS SANTOS
VALDINOR LUIZ SCHNEIDER
VALDIR ANTONIO LAZZARIS
VALDIR DE CASTRO
VALDIR EUGENIO DUARTE
VALDIR KNOENER
VALDIR LUIZ MAZZUCO
VALERIO LOCH
VALMIR BOZA
VALMIR NILTON SOUZA
VALMOR HINSCHING
VALMOR JOSE DOS SANTOS
VALMOR VANDERLINDE
VANDERLEI ANTONIO CAREGNATO
VANDERLEI BAGGIO
VANDERLEI COAN
VANDERLEI LONGO
VANDERLEI SAVI CAMPOS
VANDERLEIA NIENKOTTER
VANDREI CARDOSO
VANIO ISIDORO CORREA
VELSILEI DA SILVA NETO
VENILDO ANTONIO DE MEDEIROS
VILCEMAR DE ARRUDA NETO
VILMAR BUTZKE
VILMAR CORREA DE ALMEIDA
VILSON ANTONIO PARIS
VILSON BASSANI
VILSON LOURIVAL CORREA
VIRTO BECKER
VITOR GESSNER
VITORIO ALMEIDA FILHO
VOLMIR KICH
VOLMIR LUIZ VENSON
VOLNEI LUIS NARDELLI
VOLNEI PEDROSO BASTOS
WALDEMIRO ZIMMERMANN
WALDIR FRANCISCO SILVA
WALFREDO BABEL
WALTER LUIZ HEIDEN
WALTER RAGAZZON
WANDERLEI MACHADO
WANDERLEY BELUK
WELLYNGTON DOUGLAS MIGNONI
WERNER KESKE
WILIAM BAYERL
WILSON BAYERL
WILSON SAUER
ZENO EUGENIO SCHAEFFER
ZILTO EUGENIO PEREIRA
ZULMIRO ANTONIO CASTAGNA
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14030324754
14030233104
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DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID1428151-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 7 de outubro de 2008
Nº 3.671 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº
845, de 22 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.007389/2007-94, resolve conhecer e dar provimento aos recursos apresentados pelas empresas Usina Conquista do Pontal S.A. e
Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda.,
alterando a decisão da Comissão Especial de Licitação da ANEEL, no
sentido de torná-las habilitadas no Leilão nº 01/2008, referente à
Compra de Energia de Reserva.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
<!ID1426653-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de outubro de 2008
No 3.665 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 10 da Lei n. 9.648, de 27 de maio de
1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei n. 10.438, de 26 de abril
de 2002, no art. 1º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
47 do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta dos
Processos ns. 48500.005673/08-15 e 48500.005674/08-51, resolve: I homologar os contratos de compra e venda de energia elétrica,
assinados em 21/11/2005, celebrados entre a Tractebel Energia S.A
(vendedora) e a Tractebel Energia Comercializadora Ltda. (compradora), com as seguintes características;
Registro
2564/2008
2565/2008
Prazo
01/1/08 a 31/12/2015
01/1/09 a 31/12/2016
Montante (MWm)
150
190
Preço R$/MWh
57,49
63,00
II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes
a responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado,
das condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo
inerentes à operação; III - ressalvar que a presente homologação não
invalida o processo administrativo pela não submissão à prévia
anuência; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1426654-0>
No 3.666 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 1.047, de 9 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 10 da Lei n. 9.648, de 27 de maio de
1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei n. 10.438, de 26 de abril
de 2002, no art. 1º da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
47 do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do
Processo n. 48500.000946/08-27, resolve: I - homologar o contrato de
compra e venda de energia elétrica, assinado em 27/12/2007, tempestivamente submetido, celebrado entre a Companhia Estadual de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT (vendedora) e
a Companhia Energética Rio das Antas - CERAN (compradora), com
as seguintes características;
<!ID1425950-0>
Prazo
1º/12/2007 a 31/12/2007
ATO N o- 5.960, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
Processo n.º 53504.017941/2004. Conhece do recurso interposto pelo Sr. Dorival dos Santos, RG n.º 154.977.34 SSP/SP para
no mérito dar-lhe provimento, afastando a sanção de cassação de
todas suas Licenças para Funcionamento de Estação de Rádio do
Cidadão, determinando o arquivamento dos autos e torna sem efeito o
Ato n.º 4.328, de 23 de julho de 2008. Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID1426527-0>
ATO N o- 5.962, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Outorgar autorização para uso de radiofreqüências, sem exclusividade, à BRASIL TELECOM S.A., filial Rondônia, para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral (STFC).
GILBERTO ALVES
Superintendente
Interino
Montante (MWh)
5.208
Preço R$/MWh
70,00
II - estabelecer que é de exclusiva competência dos agentes a
responsabilidade pelo cumprimento dos procedimentos de mercado, das
condições de comutatividade e das obrigações contratuais, inclusive quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1426655-0>
No 3.667 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 2o e 3o da Lei no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 10 da Lei no 9.648, de 27 de maio de 1998,
no inciso XIII, art. 3o, da Lei no 9.427, incluído pelo art. 17 da Lei no
10.438, de 26 de abril de 2002, nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 10.848,
de 15 de março de 2004, no Contrato de Concessão no 81/1999 e o que
consta do Processo no 48500.001014/04-89, resolve: I - aprovar o
Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica no CEEE/99-10695, firmado entre a Companhia Estadual de
Geração de Energia Elétrica - CEEE (compradora) e a Piratini Energia
S.A. - PIRATINI (vendedora), com o objetivo de alterar a redação do
subitem 4.2 e incluir o subitem 4.2.1 da cláusula IV do referido contrato; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID1426656-0>
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Nº 3.668 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais e as
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº. 1.047, de 09 de
setembro de 2008, considerando o que consta do Processo nº
48500.005913/2008-73, resolve: I - conhecer e dar provimento ao
Recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, por
meio de sua correspondência VPAR/579/2008, de 30/09/2008, para
conceder anuência à constituição de garantia na forma de recebíveis,
até o limite de 3,96 % da receita líquida, na operação de financiamento destinado a investimento na concessão, no valor total de R$
115.406.734,26, junto ao Banco da Amazônia S.A. - BASA, revogando-se o Despacho nº. 3.510, de 22/09/2008; II - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
senvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica
sem efeito o Despacho ANP nº 492/2004, publicado no DOU em
16/09/2004.
<!ID1426441-0>
Nº 1.100 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Resolução ANP n.º 24, de 06 de setembro de 2006, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n.º718, de 01 de outubro de 2008, fica cancelado o Registro n.º 0093 para o exercício da atividade de distribuição de solventes da empresa ELFFI QUÍMICA LTDA., CNPJ
n.º 72.840.390/0001-19, pelas razões constantes no processo n.º
48610.008430/2003-79.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID1426658-0>
No 3.669 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria no 1.047, de 09 de setembro de 2008,
considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, no art. 28 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro 1995,
no Contrato de Concessão no 04/2007ANEEL, e o que consta do
Processo nº. 48500.006611/2008-12, resolve: I - anuir à constituição
de garantia formada por Recebíveis e pelo Penhor dos Direitos Emergentes da Concessão da empresa Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. - IEMG, pelo prazo máximo de 168 meses, para captação de
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$ 70.557.560,00, destinado à implantação das instalações de transmissão vinculadas ao seu
contrato de concessão; II - ressaltar que a possibilidade de a concessionária oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão,
nos contratos de financiamento, está limitada a montante que não
comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos
serviços; III - registrar que a presente manifestação não dará ao
agente financiador direito de qualquer ação contra a ANEEL, em
decorrência de descumprimento, pela concessionária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID1426659-0>
Nº 3.670 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria n° 1.047, de 09 de setembro de 2008,
tendo em vista o disposto no item 6, do Anexo IV, da Resolução nº.
234, de 31 de outubro de 2006, e o que consta do Processo nº.
48500.003746/2008-26, decide: I - credenciar a empresa TREVISAN
- Consultores de Empresas Ltda. para a execução de avaliação dos
ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias do
serviço público de distribuição de energia elétrica; II - o presente
credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir de 26/06/2008; e III - este despacho entra em vigor na data de
sua publicação.
ANTONIO GANIM
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID1428222-0>
<!ID1426443-0>
RETIFICAÇÃO
ISSN 1677-7042
45
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos
"Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de
autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a
Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as
partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades
de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Na Autorização Nº 328, de 13/08/2008, publicada no DOU
n° 156 de 14/08/2008, Seção 1, página 41, em seu art. 1º, onde se lê
"capacidade nominal instalada de 157 m3/dia", leia-se "capacidade
nominal instalada de 188 m3/dia".
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID1426437-0>
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
<!ID1428221-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 410, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de
26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP
n.º 48610.000626/2008-20, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de
06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP n.º 28, de 05 de fevereiro
de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação de novas
unidades operacionais na Refinaria de Capuava - RECAP, CNPJ:
33.000.167/0852-63, situada na Avenida Alberto Soares Sampaio,
2122 A, Capuava, Município de Mauá, Estado de São Paulo.
Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto:
Identificação
U-2313
U-2311
U-2225
U-2225
U-5126
Processo
Hidrotratamento de Instáveis
Geração de Hidrogênio
Recuperação de Enxofre
Tratamento de Gases Residuais
Tratamento de Águas Ácidas
Capacidade de Projeto
4.000 m³/dia
550.000 Nm³/dia
24 ton/dia
3,5 ton/h
24 m3/h
AUTORIZAÇÃO Nº 408, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. ° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de
2007, e no que consta do processo n.º48300.014107/1995-77 , torna
público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.358.412/0001-86, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada
na Avenida Angelo Santi, n.º 187 - Getúlio Vargas, no município de
Santo Augusto - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º - Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa
para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua
publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1426438-0>
AUTORIZAÇÃO Nº 409, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei n.º 9.478/97, e o que consta do processo n.º 48300.014107/1995-77, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CAMERA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ n.º 87.358.412/0001-86, autorizada a operar as instalações
de tancagem na Avenida Angelo Santi, 187 - Bairro Getúlio Vargas - Município de Santo Augusto - RS.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m3.
AUTORIZAÇÃO Nº 411, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto n.º
2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria
n.º 757, de 07 de outubro de 2008, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06
de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de
2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º
48610.004914/2008-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da instalação
produtora de biodiesel na planta industrial da Empresa Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS, CNPJ n°. 33.000.167/0098-34, situada na
Avenida das Indústrias, s/n°, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro
Industrial, Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais,
com capacidade nominal instalada de 188 m3/dia, utilizando rota
metílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para a atividade de operação da instalação produtora de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA
<!ID1426440-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 7 de outubro de 2008
Nº 1.099 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, inciso II,
alíneas (c) e (d), da Portaria ANP n.º 202/1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n.º 719, de 01 de outubro de 2008, fica
revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível,
biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgada à ASK PETRÓLEO DO BRASIL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º
05.090.761/0001-03, pelas razões de fato e de direito constantes do
Processo Administrativo n.º 48610.008406/2007-63, regularmente de-
TANQUE N.º
01
02
03
04
05
DIÂMETRO (m)
1,80
1,80
1,80
1,80
1,80
COMPRIMENTO (m)
8,00
8,00
8,00
6,00
6,00
CAPACIDADE NOMINAL (m³) TIPO
20,00
Subterrâneo
20,00
Subterrâneo
20,00
Subterrâneo
15,00
Subterrâneo
15,00
Subterrâneo
PRODUTO
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA
<!ID1426439-0>
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 7 de outubro de 2008
<!ID1428240-0>
Nº 1.098 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na
Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do
processo n.º 48300.014107/1995-77, torna pública a habilitação da
CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n. º 87.358.412/0001-86, situada na Avenida Angelo Santi, 187 - Getúlio Vargas, no município de Santo Augusto - RS para o
exercício da atividade de transportador -revendedor-retalhista (TRR).
<!ID1426442-0>
Nº 1.101 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na
Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação
da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao AUTO POSTO SLP SOROCABA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.678.853/0001-09, conforme
Processo 1361/053.07.123082-5 da 3º Vara da Fazenda Pública de São
Paulo que revogou a antecipação de tutela da empresa sobredita.
EDSON MENEZES DA SILVA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 181/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
870.321/2004-MINERAÇÃO LUNA LTDA- Área de
409,36 para 262,93-QUARTZITO
871.965/2005-MARCEL MINERAÇÃO LTDA- Área de
980,00 para 806,50-GNAISSE E MÁRMORE
870.357/2001-PEVAL S.A.- Área de 859,35 para 39,00CONGLOMERADO
870.481/2002-MINÉRIOS METALÚRGICOS DO NORDESTE S.A.- Área de 421,94 para 286,00-MINÉRIO DE MANGANÊS
871.975/2004-CARLOS GERALDO COELHO SOUZAÁrea de 2.000,00 para 437,75-GNAISSE
870.445/2005-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA- Área de 656,09 para 550,18-GRANITO
870.905/2000-BLENDA MINERAÇÃO LTDA- Área de
1.000,00 para 518,25-MINÉRIO DE MANGANÊS
896.177/2000-MINERAÇÃO RIO PRETO LTDA -MEÁrea de 931,70 para 829,54-GRANITO
46
ISSN 1677-7042
831.826/2001-DIAMANTES DO TRIÂNGULO MINEIRO
LTDA- Área de 915,37 para 579,67-AREIA E DIAMANTE
832.900/2003-JOSÉ EDSON FARNEZI- Área de 140,00
para 23,09-AREIA
852.184/1992-PARÁ PIGMENTOS SA- Área de 5.000,00
para 3.500,00-CAULIM
846.220/2003-MIBRASA - MINÉRIOS BRASILEIROS
LTDA.- Área de 715,09 para 61,36-CALCÁRIO
890.216/2003-AUTO GIRO GRANITOS E MÁRMORES
LTDA.- Área de 911,02 para 138,29-GNAISSE
886.114/2003-RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO
DE MINÉRIOS LTDA- Área de 841,33 para 157,50-GRANITO
815.310/2004-HILÁRIO GESING.- Área de 123,74 para
17,02-QUARTZO
820.108/2003-SERGIO MARINO- Área de 953,12 para
49,50-ÁGUA MINERAL
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
800.082/2005-VULCANO EXPORT MINERAÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-CONGLOMERADO
896.493/2001-JULIO CESAR RANGEL DE OLIVEIRAARGILA E TONALITO
896.219/1998-PLEIADES MINERAÇÃO LTDA.-GRANODIORITO
890.576/1993-JÉSUS ROQUE LUBIANA-GRANITO
890.463/1993-MINERAÇÃO MUQUI LTDA.-GABRO
832.458/2000-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-GRANITO
833.766/2004-MGR MINERAÇÃO LTDA-MINÉRIO DE
ALUMÍNIO
848.168/2002-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-CALCÁRIO
815.295/2004-CARBONIFERA CRICIUMA S.A.-CARVÃO
821.073/2003-SÃO MARTINHO S.A.-ARGILA
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
<!ID1428348-0>
DESPACHO DO PROCURADOR
RELAÇÃO Nº 19/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Água Mineral Super Vida Mineração LTDA. - 960382/08 R$ 329,10 Incrição N.11257/2008
Cimento Tocantins S/a - 906051/08 - R$ 184,66 Incrição
N.11592/2008
Emiliano Madrid Dos Santos - 903312/08 - R$ 13.000,10
Incrição N.14637/2008
Mineradora Saint Claire LTDA. - 960252/08 - R$ 1.194,08
Incrição N.10824/2008
Péricles Almeida Conceição - 964577/08 - R$ 197,23 Incrição N.16270/2008
Sebastião Donizeti Costa - 960868/05 - R$ 2.501,80 Incrição
N.15201/2008
Wilmar José Peixoto - 960292/08 - R$ 316,19 Incrição
N.10942/2008
RICARDO MOURÃO PEREIRA
2º DISTRITO
<!ID1428232-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 100/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Chiarelli Mineracao Ltda - 821138/02 - A.I. 1471/08
Eduardo Rodrigues Machado Luz - 820311/96 - A.I.
1451/08
Genco Mineração do Brasil Ltda - 820574/04 - A.I.
1465/08
João Batista Gonçalves Moura - 821018/03 - A.I. 1480/08
Mineração e Calcário Vitti Ltda - 820520/06 - A.I. 1464/08,
820519/06 - A.I. 1463/08
Romeu Feijo - 820151/99 - A.I. 1467/08
Rosamar Extratora e Comércio de Areia Ltda - 820176/04 A.I. 1456/08
<!ID1428233-0>
RELAÇÃO Nº 101/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Alda da Conceição Rodrigues - 820268/02
Antônio Carlos Willendorf - 821058/97
Ceramica Maniezzo Ltda - Epp - 820418/01
Egeminas Engenharia Geologia e Mineração LTDA. 820710/03
Empreendimentos Comerciais Mesquita Ltda - 821297/00,
821298/00
Jomane Porto de Areia LTDA. - Epp - 820434/01
Tech Rock Mineração LTDA. - 821303/00
<!ID1428235-0>
RELAÇÃO Nº 114/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agro - Itu Tranportes Rodoviários Ltda - 821140/01 Not.1047/2008 - R$ 584,24
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Alexandre Botelho - 820672/01 - Not.1044/2008 - R$
832.259/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO-OF. N°856/08-
394,69
OUT
Andre Luiz Espanhol Mendonça - 820190/02 Not.1053/2008 - R$ 34,75
Basalto Pedreira e Pavimentação LTDA. - 820128/92 Not.1035/2008 - R$ 80,29
Capital Fornecedora de Alimentos Ltda - 820030/02 Not.1052/2008 - R$ 79,11, 820029/02 - Not.1051/2008 - R$ 74,48,
820028/02 - Not.1050/2008 - R$ 73,39
Christian Jones Fioramonte - 821836/98 - Not.1041/2008 R$ 80,28
Companhia Mineradora Geral - 820023/94 - Not.1037/2008 R$ 1.311,99, 820338/89 - Not.1034/2008 - R$ 324,66
Empresa de Mineração Lucema Aguas Minerais Ltda 817905/72 - Not.1060/2008 - R$ 2.264,04
Extrargeo - Extração Escavação e Mineração Ltda 820293/01 - Not.1043/2008 - R$ 273,09
Extratora de Areia Pinda Ltda - 820315/98 - Not.1040/2008
- R$ 34,08
Extratora de Minérios São João Novo Ltda - 821488/00 Not.1058/2008 - R$ 113,71
Jairo de Souza Leite - 820386/94 - Not.1038/2008 - R$
80,31
João Luiz Pires do Amaral - 820124/95 - Not.1039/2008 R$ 94,72
José Raimundo Dos Santos - 820792/02 - Not.1059/2008 R$ 4.285,30
Leandro Marcon - 820731/01 - Not.1057/2008 - R$
1.498,58
Luciano Ferrari de Almeida Camargo - 820911/02 Not.1056/2008 - R$ 80,31
Maria Cristina Pontes de Moraes Merenda - 820463/02 Not.1054/2008 - R$ 80,31
Meio Ambiente- Mineração, Comércio e Exportação Ltda 820919/93 - Not.1036/2008 - R$ 78,71
Mineração Floresta de Guaíra Ltda - 821585/99 Not.1042/2008 - R$ 80,31
Olga Ribas Paiva - 820772/01 - Not.1046/2008 - R$
324,05
Rose Carlos de Almeida - 821344/01 - Not.1049/2008 - R$
112,92
Wilson Rodrigues - 821143/01 - Not.1048/2008 - R$
3.170,22, 820613/02 - Not.1055/2008 - R$ 3.020,17
832.323/2007-VALÉRIA TERRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°860/08-OUT
832.346/2007-MARCIA APARECIDA PEREIRA-OF.
N°857/08-OUT
832.453/2007-ALONSO VITOR DE ALCÂNTARA FILHO-OF. N°752/08-OUT
832.560/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°859/08OUT
831.505/2008-CONSTRUTORA ÁPIA LTDA-OF.
N°744/08-OUT
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
833.577/1993-ÚRSULA PAULA DEROMA- DOU de
17/03/2000
Fase de Licenciamento
(718)
832.175/2003-ADAILTON DE SANTANA REZENDE FI-OF. N°724/08-OUT
832.875/2006-MINERAÇÃO FRANCA LANZA LTDA-OF.
N°563/08-OUT
832.972/2007-CORACI DE SALES-OF. N°713/08-OUT
831.982/1988-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°4397/08-FISC
835.935/1993-MINERAÇÃO ROMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°4558/08-FISC
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750)
832.875/2006-MINERAÇÃO FRANCA LANZA LTDA
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
832.059/1988-PONTAL PECUÁRIA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.172/2001-CARLOS LUCIANO NOVAIS - F.I.-OF.
N°3831/08-FISC
831.481/2002-EDERSON GONÇALVES COSTA-OF.
N°4570/08-FISC
833.041/2002-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°4395/08-FISC
830.365/2006-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA.-OF.
N°4251/08-FISC
830.980/2006-ALTAIR BORGES COSTA-OF. N°4592/08FISC
832.101/2006-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°4396/08 - FISC
830.475/2001-SANDRA MARIA VALADARES-OF.
N°4380/08- FISC
832.812/2005-SCUDOL MINERAÇÃO LTDA - ME.-OF.
N°4794/08-FISC e 4866/08-FISC
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
830.959/2000-BERNARDO RESENDE VILELA
Defere pedido de reconsideração(262)
830.365/2006-MINERAÇÃO VITÓRIA LTDA.
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
832.185/1994-PEDREIRA ZANON LTDA.
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao pedido de reconsideração(369)
832.012/2001-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA
Torno sem efeito declaração de disponibilidade da área art. 26 do C.M(357)
831.845/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA- DOU de
07/11/05
831.844/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA- DOU de
07/11/05
Defere pedido de reconsideração(386)
831.845/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
831.844/1998-SAMSUL MINERAÇÃO LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.949/2003-MARCEL MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4585/08-FISC
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
3º DISTRITO
<!ID1428236-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 142/2008
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
833.829/1994-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°4599/08-FISC
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
833.829/1994-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA- Embalagem(s) de:20L;5L;200mL- Fonte:Itabirito- Marca:Indaiá-ITABIRITO/MG
Determina o arquivamento do Auto de Infração(462)
003.499/1935-Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social BNDES- AI N° 1.532/02,163/07.164/07,165/07,166/07
e 167/07
Torna sem efeito imposição de multa(535)
003.499/1935-BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO E PARTICO BNDE- Publicado DOU de 14/08/07
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
001.389/1942-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 349/07ARR/ECO
002.018/1945-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 245/07ARR/ECO
003.959/1953-ENRICO GUARNERI LTDA- AI Nº 50/07ARR/ECO
830.218/1981-MINERAÇÃO ALTO GRANDE E AMAROS LTDA- AI Nº 323/07-ARR/ECO
831.899/1985-GRANASA - GRANITOS NACIONAIS LTDA.- AI Nº 09/08-ARR/ECO
002.374/1940-MINERAÇÃO SANTA PAULINA LTDAAI Nº 270/07 e 271/07- ARR/ECO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Despacho publicado(156)
832.892/1989-BRASROMA MINERAÇÃO, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA-Indefere o pedido de cancelamento de exigência DOU 24/11/06
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
834.307/2007-GERALDO ISAAC FILHO-OF. N°690/08OUT
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
831.866/2006-ROIHTER MINERADORA, LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA-OF. N°670/08-OUT
832.243/1987-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°814/08-OUT
831.641/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°745/08-OUT
831.772/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°868/08OUT
831.773/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°869/08OUT
832.208/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°870/08-OUT
<!ID1428237-0>
RELAÇÃO Nº 149/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
831.386/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°845/08-OUT
833.489/2006-MINERAÇÃO RIO POMBA CATAGUASES
LTDA.-OF. N°831/08-OUT
830.513/2008-MINERAÇÃO MERCEDES LTDA - M.E.OF. N°774/08-OUT
Indefere pedido de reconsideração(181)
831.898/2003-AREIAL JUSCELINO LTDA - M.E.
831.419/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA.
832.563/2006-ÁUREA NILZA PINHO COELHO DA ROCHA
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
832.469/2005-SAND DO BRASIL LTDA.- DOU de
31/05/2.006
Indefere por interferência com área especial- Lei
9.985/2000-SNUC.(173)
832.376/2004-JOSÉ RODRIGO MACHADO ZICA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
830.463/2006-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°854/08-OUT
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
830.741/2006-MINEPE - MIN. DE MINÉRIOS E PEDRAS BEN. E COMÉR. LTDA-OF. N°810/08-OUT
834.050/2006-ROMILTON JOSÉ MARRA-OF. N°795/08OUT
834.057/2006-RUBALDOPATRESI-OF. N°805/08-OUT
834.058/2006-RICARDO LUIS POMARICO BARBOSAOF. N°782/08-OUT
834.059/2006-DRAGAGEM E TERRAPLANAGEM IRINEU LTDA.-OF. N°812/08-OUT
834.123/2006-SAGODI MINERACAO LTDA ME.-OF.
N°811/08-OUT
834.135/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°783/08OUT
834.232/2006-ALTIVO PEDRAS LTDA-OF. N°802/08OUT
834.296/2006-ANTONIO DAS GRAÇAS DE OLIVEIRAOF. N°813/08-OUT
830.194/2007-MINERAÇÃO DO NORTE LTDA ME-OF.
N°808/08-OUT
830.356/2007-AGROMEX AGROPECUARIA E MECANIZACAO RURAL LTDA.-OF. N°809/08-OUT
831.831/2007-GILSON DIAS DA SILVA-OF. N°872/08OUT
832.389/2007-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDAOF. N°876/08-OUT
832.410/2007-ALVARO JOSÉ BAPTISTA-OF. N°874/08OUT
832.411/2007-ALVARO JOSÉ BAPTISTA-OF. N°873/08OUT
832.495/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA-OF. N°875/08-OUT
834.589/2007-CARLOS HENRIQUE VIDIGAL MAIA-OF.
N°836/08
831.854/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°855/08- OUT
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.660/2006-ERNESTO AVELINO DE SOUZA ALMEIDA - F. I.-OF. N°736/08-OUT
832.204/2006-DELMO ANTÔNIO PRETINHO DOS SANTOS - ME-OF. N°4551/08 - FISC
831.167/2000-COBRE SUL MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4239/08-FISC
831.083/2003-STONE BRAZIL EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA.-OF. N°3821/08-FISC
833.822/2004-HN AREIAS LTDA-OF. N°4172/08
830.807/2005-PORTO MIRANDA LTDA-OF. N°4367/08FISC
830.808/2005-PORTO MIRANDA LTDA-OF. N°4368/08FISC
831.538/2005-JEFERSON MOREIRA DOS ANJOS-OF.
N°3573/08-FISC
Despacho publicado(256)
830.004/2005-EVANDRO RABELO FERREIRA-Nega o
pedido de desistência do Requerimento de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
830.380/2001-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.- AI
N°2278/08-FISC
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
831.860/2002-RAIMUNDO ALBERTO MENDES SOUZAAI N°2171/08-FISC
831.843/2005-DALILA TAVARES GUIMARÃES MIGLIO-AI N°2280/08-FISC
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
830.310/1996-JAIR RICARDO FERREIRA DE MELO
830.597/1999-INDUSTRIAL GRANITOS LTDA
831.564/2002-KLEBER ROCHA
832.914/2004-MINERAÇÃO SKALADA LTDA
832.138/2005-HIDERALDO MIGUEL BEMQUERER
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(921)
834.919/2007-DEPTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES- Registro de Extração N°27/2008 de
04/09/2008
Fase de Licenciamento
Nega provimento ao pedido de reconsideração(747)
832.349/1999-MINERAÇÃO AREIA BRANCA LTDA.
Indefere o Licenciamento(740)
830.854/2008-ANTONIO RODRIGUES DE AGUILAR
832.850/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E.
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
831.000/2002-CERÂMICA BRASIL LTDA.- Registro de
Licença No.:2337/3ºDS/2004 - Vencimento em 13/06/2.009
831.333/2002-PEDRO JOSÉ MONTES-F.I.- Registro de
Licença No.:2361/3ºDS/2004 - Vencimento em 20/11/2.008
830.576/1996-MINERAÇÃO IRMÃOS SCODELER LTDA- Registro de Licença No.:1004/3ºFD/1998 - Vencimento em
14/02/2.009
830.790/2002-CERÂMICA GLÓRIA LTDA.- Registro de
Licença No.:1986/3ºDS/2002 - Vencimento em 30/08/2.009
830.889/1998-OSVALDO RODRIGUES DE MENEZES-FIRegistro de Licença No.:1383/3ºDS/2000 - Vencimento em
20/02/2.013
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(722)
832.268/2006-MARIANGELA DE FATIMA DOS REIS
SANTOS ME-OF. N°768/08-OUT
832.744/2002-DARCY ALVES DA SILVA - M.E.-OF.
N°758/08-OUT
(718)
831.201/1981-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°769/08-OUT
831.814/2000-M.V.V. MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.-OF. N°741/08-OUT
832.071/2002-PEDREIRA MARINHO LTDA-OF.
N°828/08-OUT
831.234/2006-MARILDA MOREIRA ROSA-OF.
N°756/08-OUT
831.297/2006-LAURO JOSÉ FONTE BOA-OF. N°877/08OUT
831.259/2007-SIMONE ALVES MENDONÇA BERTONIOF. N°748/08-OUT
831.959/2007-SIMONE ALVES MENDONÇA BERTONIOF. N°749/08-OUT
834.176/2007-MARIA LÚCIA DE MELO-OF. N°737/08OUT
832.490/2007-ARMINDA CÂNDIDA MADUREIRA - FIOF. N°733/08-OUT
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
831.814/2000-M.V.V. MINERAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.- Cessionário:GILBERTO PAIVA PROCÓPIO FI
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
833.716/1996-MINERAÇÃO ALVES LTDA. ME-OF.
N°754/08-OUT
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
833.256/1995-BERGAMO EXTRAÇÃO DE AREIA E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.-OF. N°4240/08-FISC
Fase de Requerimento de Licenciamento
(1155)
830.947/2008-MINERADORA E TRANSPORTADOR
QUEIROZ LTDA-OF. N°757/08-OUT
<!ID1428238-0>
RELAÇÃO Nº 150/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
831.511/1993-GIRLANE ALVES CARDOSO-OF.
N°822/08-OUT
830.313/2001-ROMILDO DIAS MOREIRA FILHO-OF.
N°763/08-OUT
833.590/2004-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°832/08-OUT
830.030/2006-JOSÉ MOREIRA FILHO-OF. N°806/08OUT
830.769/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°793/08-OUT
831.004/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°792/08-OUT
831.005/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°791/08-OUT
831.007/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°790/08-OUT
831.010/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°789/08-OUT
831.013/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°788/08-OUT
831.014/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°787/08-OUT
831.021/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°786/08-OUT
832.650/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°785/08OUT
832.880/2006-MINERAÇÃO CUNHA LTDA.-OF.
N°781/08-OUT
832.967/2006-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°784/08OUT
834.049/2006-SEGRANVIL SERRARIA DE GRANITOS
VALE DO ITABAPOANA LTDA-ME-OF. N°794/08-OUT
830.079/2007-JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
DE PÁDUA-OF. N°803/08-OUT
830.083/2007-GRANWHITE MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°807/08-OUT
830.177/2007-DANIELLA DRUNOND PIRES VIEIRAOF. N°797/08-OUT
830.192/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA-OF. N°798/08-OUT
830.218/2007-SILVANA ALVES MOREIRA-OF.
N°799/08-OUT
830.222/2007-PAULO EUSTÁQUIO DE CARVALHO-OF.
N°800/08-OUT
830.227/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°780/08-OUT
830.257/2007-ANDRÉ MACEDO DE BRITO-OF.
N°801/08-OUT
830.264/2007-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A-OF.
N°796/08-OUT
832.207/2007-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°871/08-OUT
832.572/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°858/08OUT
ISSN 1677-7042
47
830.452/2008-GERALDO EUSTÁQUIO MOREIRA-OF.
N°743/08-OUT
832.001/2008-MINERAÇÃO CEDRENSE LTDA.-OF.
N°840/08-OUT
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
831.039/1983-MINERAÇÃO CORUMBÁ LTDA.-OF.
N°4524/08-FISC
832.610/1983-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4800/08-FISC
830.134/1984-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4800/08-FISC
831.329/1985-ANA LÚCIA OLIVEIRA MATTOS SILVA ME-OF. N°4553/08-FISC
830.050/1997-MINASGOIAS MINERAÇÃO BERGAMO
LTDA-OF. N°4804/08-FISC
831.536/1998-DEDE COM. E MINERAÇÃO LTDA ME.OF. N°4601/08-FISC
831.856/1990-BELMONT MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°4811/08-FISC
830.278/1988-GRANITOS MOREDO LTDA.-OF.
N°4523/08-FISC
832.156/1986-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.-OF. N°4525/08-FISC
832.216/1999-MINERAÇÃO BELOCAL LTDA.-OF.
N°4805/08-FISC
804.098/1977-JOSÉ TADEU ROCHA-OF. N°062/08- CESD
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
831.714/1999-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF.
N°4533/08-60 dias
835.722/1994-LAFARGE BRASIL S.A.-OF. N°4571/08FISC-60 dias
836.779/1994-TANSAN DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.-OF. N°4203/08-FISC-60 dias
830.803/1993-MINASGRAN MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°4568/08-FISC-60 dias
830.527/1990-PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA.OF. N°4371/08-FISC-60 dias
830.286/1988-PETROLIVA LTDA-OF. N°4567/08-FISC-60 dias
830.460/1978-MINERAÇÃO BRAZOLIN LTDA-OF.
N°4531/08-60 dias
817.022/1971-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF.
N°4532/08-FISC-60 dias
800.380/1976-MINERADORA ALMEIDA E FILHOS LTDA-OF. N°4573/08-FISC-180 dias
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(225)
831.166/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR
831.491/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR
831.494/2001-INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS LTDA. - IBAR
Determina arquivamento Auto de infração(230)
830.187/2000-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°888/07 e 889/07
832.348/2000-MINERAÇÃO SANTA INÊS LTDA.-AI
N°1189/07
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
832.909/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA- Registro de Extração N°29/2008 de 19/09/08
Fase de Disponibilidade
Torno sem efeito declaração de disponibilidade da área art. 26 do C.M(357)
831.404/2004-ELTON SANTIAGO QUEIROZ- DOU de 28/04/08
<!ID1428239-0>
RELAÇÃO Nº 157/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
832.640/2007-ANDERSON AMARAL DE OLIVEIRA-OF.
N°835/08-OUT
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.409/2005-TRANSPORTADORA JL LTDA-OF.
N°762/08-OUT
831.343/2006-SAULO FAGUNDES JACOME-OF.
N°4835/08-FISC
832.151/2006-DISKENTULHO JL-OF. N°4837/08-FISC
830.352/2001-ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA FIRMA INDIVIDUAL-OF. N°4879/08-FISC
830.609/2003-GREEN PROJETOS-OF. N°4598/08-FISC
831.710/2005-LAURA KÁTIA PEREIRA-OF. N°4817/08-FISC
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
832.199/2004-PEDRO AFONSO PEDERNEIRAS BARBOSA-AI N°2277/08-FISC
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
833.740/1995-JOSÉ VICENTE MURAD-OF. N°2330/08FISC-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.024/1993-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SAOF. N°4884/08-FISC a englobar(831.968/00,830.172/01,830.009/02
e 833.522/04)
48
ISSN 1677-7042
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 2 anos, vigência a
partir dessa publicação:(921)
832.849/2008-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS- Registro de Extração N°28/2008 de 26/09/2008
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
6º DISTRITO
1
RELAÇÃO Nº 198/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
ak Mineradora Ltda - 860382/07
Brasilia Mineração IND. COM. EXP. de Metais e Rochas
Ltda - 861577/07, 861576/07
Lucio Pinto - 860389/06, 860390/06, 860391/06
Osmar Batista Pinto - 860610/07
DENÍLSON MARTINS
<!ID1428349-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 184/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
862.031/2007-CATALANA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTR. LTDA-OF. N°815/2008
860.705/2005-Mineração Corcovado de Minas Ltda.-OF.
N°774/2008
860.704/2005-Mineração Corcovado de Minas Ltda.-OF.
N°773/2008
860.442/1999-ORÍGENES SIDRONIO DA SILVA-OF.
N°772/2008
860.243/2004-JANDAIA CALCÁRIO AGRICOLA LTDAOF. N°797/2008
860.041/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-OF. N°796/2008
860.042/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-OF. N°795/2008
860.650/2005-MINASGOIÁS MINERAÇÃO BERGAMO
LTDA.-OF. N°794/2008
861.573/2007-JACIRLANDES MELQUIADES DE JESUSOF. N°793/2008
861.557/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°791/2008
861.556/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°790/2008
861.555/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF. N°789/2008
861.554/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°788/2008
861.553/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°787/2008
861.552/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°786/2008
861.551/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°785/2008
861.550/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°784/2008
861.973/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°783/2008
861.972/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°782/2008
861.971/2005-DIADEM MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°781/2008
860.097/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF. N°800/2008
861.824/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°809/2008
861.825/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°808/2008
861.822/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°807/2008
860.166/2004-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF. N°806/2008
861.823/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°805/2008
861.931/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°804/2008
860.923/2001-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°811/2008
861.330/2007-LUIZ CARLOS DE ARAUJO-OF.
N°792/2008
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.636/1989-LAURO GARCIA-OF. N°799/2008
860.178/1999-ENY FERNANDO VIEIRA DE ABREU-OF.
N°801/2008
860.079/2000-ANGELA GARUTTI FONSECA DINIZ-OF.
N°814/2008
860.167/2000-MAURO FERNANDES DA CUNHA-OF.
N°810/2008
860.598/1986-ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA-OF.
N°813/2008
860.208/2001-EXPEDITO DE AZEVEDO AMORIM-OF.
N°812/2008
861.953/1993-JOÃO CARLOS BASILIO DA SILVA-OF.
N°775/2008
860.571/1998-BRASILIA MINERAÇÃO IND. COM. EXP.
DE METAIS E ROCHAS LTDA-OF. N°769/2008
860.562/1998-BRASILIA MINERAÇÃO IND. COM. EXP.
DE METAIS E ROCHAS LTDA-OF. N°768/2008
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
862.000/2005-FELIPE BENITO-OF. N°771/2008-60 dias
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.178/2006-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA-OF. N°765/2008
860.090/1983-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA.-OF. N°780/2008
860.649/1981-SERRA DAS CALDAS MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°777/2008
<!ID1428350-0>
VALDIJON ESTRELA
Substituto
<!ID1428351-0>
RELAÇÃO Nº 207/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.051/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF. N°
861.050/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF.
N°842/08/FISC
861.055/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF.
N°838/08/FISC
861.048/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF.
N°837/08/FISC
861.054/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF.
N°839/08/FISC
861.052/2005-JOSÉ RUBENS MORETTI JÚNIOR-OF.
N°840/08/FISC
861.077/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°855/08/FISC
862.164/2005-COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°868/08/FISC
860.448/2007-FABIANO MUSSI FERRARI-OF.
N°868/08/FISC
861.079/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°856/08/FISC
861.081/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°857/08/FISC
861.009/2004-LEONARDO MARQUES DA SILVA-OF.
N°858/08/FISC
861.083/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°849/08/FISC
860.755/2005-CALCÁRIO RIO VERDE MINERAÇÃO E
AGROPECUÁRIA LTDA-OF. N°844/08/FISC
861.086/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°853/08/FISC
861.080/2003-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-OF. N°852/08/FISC
860.452/2006-HENRIQUE GOMES LIBÉRIO-OF.
N°846/08/FISC
860.361/2008-WALDOMIRO EDUARDO DE ALMEIDAOF. N°845/08/FISC
861.595/2005-JANDAIA CALCÁRIO AGRICOLA LTDAOF. N°875/08/FISC
860.692/2005-KLACE S/A - PISOS E AZULEJOS-OF.
N°876/08/FISC
860.562/2006-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA-OF.
N°868/08/FISC
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
860.930/2001-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.745/2003-CLEUZA MARIA BARBOSA- Área de
186,49 para 50,00-areia
860.001/2005-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA- Área de 186,49 para 50,00-areia
860.142/2004-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS
ASSOC. DE ENG.- Área de 383,19 para 50,00-areia
860.728/2005-TOP ENGENHARIA LTDA- Área de 49,00
para 12,00-anfibolito
861.275/2006-TRUMAN MAIA BRITO- Área de 50,00
para 5,75-areia
860.045/2005-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA- Área de 49,38 para 17,40-areia
860.367/2005-ALMEIDA & BARBOSA DE OLIVEIRA
LTDA- Área de 50,00 para 31,21-areia/cascalho
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
861.213/2005-MINERADORA DE BAUXITA LTDA.
861.211/2005-MINERADORA DE BAUXITA LTDA.
861.983/2007-MINERAÇÃO BRASIL CENTRAL LTDA
861.087/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS
ASSOC. DE ENG.
861.088/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS
ASSOC. DE ENG.
861.086/2005-SERVENG CIVILSAN S/A EMPRESAS
ASSOC. DE ENG.
860.839/2007-PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA
861.902/2007-TADEU BASTOS RORIZ E SILVA
860.259/2006-SEMENTES NOVA ERA LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
861.942/1995-N.S.A. MINERAÇÃO ÁGUA D`MINA LTDA - ME-OF. N°866/08/FISC
004.853/1964-INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA-OF. N°859/08/FISC
860.159/1989-PEDREIRA ARAGUAIA LTDA.-OF.
N°870/08/FISC
861.344/1992-IMEX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA-OF. N°847/08/FISC
860.099/2001-CLERTAN DO VALE ROCHELLE - MINERADORA DO VALE ME-OF. N°798/08/FISC
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
760.819/1996-CALEVI MINERADORA E COMÉRCIO
LTDA.- fonte JARDIM BOTÂNICO I, marca HIDRATE, embalagem 350 ml; 500 ml; 1,5 l e 20 l (sem gás)- BRASÍLIA/DF
860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA- fonte MAE
NATUREZA, marca RINCO, embalagem 250 ml; 600 ml e 2.000
ml (sem gás), 250 ml; 600 ml e 2.000 ml (com gás)- RIO VERDE/GO
860.188/1999-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
PANOFF LTDA- fonte BOM JARDIM, marca CALDAS NOVAS,
embalagem 20 l (sem gás)- MARZAGÃO/GO
860.054/2000-OÁSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SODA LTDA.- fonte CATETINHO, marca LA PRIORI 200 ml; 350
ml; 500 ml; 1,5 l; 5 l; 6 l; 10 l e 20 l (sem gás) e 350 ml e 500
ml (com gás)- BRASÍLIA/DF
Fase de Licenciamento
(718)
860.321/1998-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO-OF. N°872/08/FISC
861.487/2007-MINERAÇÃO GOIANÉSIA LTDA - MEOF. N°877/08/FISC
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
860.378/1997-RODOVAL DE SOUZA GUEDES-OF.
N°840/08/FISC-60 dias
861.004/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°833/08/FISC-60 dias
860.466/1998-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°830/08/FISC-60 dias
861.005/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°835 E 836/08/FISC-60 dias
861.006/2002-PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°843/08/FISC-60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
861.188/2003-JOSÉ EUSTÁQUIO DE SOUSA-OF.
N°864/08/FISC
<!ID1428352-0>
RELAÇÃO Nº 209/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
860.471/2004-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-AI
N°2074/08
860.546/2004-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°2053/08
861.036/2003-MIBASA - MIINERADORA BARRO ALTO
LTDA-AI N°2054/08
860.141/2002-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI
N°2056/08
860.348/2005-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI
N°2056/08
860.797/2005-ELCIOMAR FERNANDES CALIXTO-AI
N°2057/08
860.140/2002-MINERAÇÃO BACILÂNDIA S/A-AI
N°2058/08
860.229/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-AI N°2059/08
860.228/2004-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALACARIO BRASILIA LTDA-AI N°2061/08
860.058/2000-CHARLES FERREIRA BORGES-AI
N°2062/08
860.129/2000-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI
N°2063/08
860.759/2005-ZEUS MINERAÇÃO LTDA.-AI N°2064/08
860.907/2005-EDÍLSON GALDINO ROCHA-AI
N°2065/08
860.791/2005-MINERAÇÃO CERRADO LTDA-AI
N°2066/08
860.263/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI
N°2067/08
860.760/2001-JOSEFA DE CASTRO FONSECA-AI
N°2068/08
860.923/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°2069/08
860.009/1995-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA-AI
N°2070/08
860.311/2005-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A-AI
N°2071/08
862.188/2005-BELCHIOR DE SOUZA-AI N°2072/08
860.404/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA-AI N°2073/08
860.235/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A-AI N°2029/08
860.312/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A-AI N°2030/08
861.358/2004-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A-AI N°2031/08
860.318/2005-MINERAÇÃO DE CALCÁRIO MONTIVIDIU LTDA.-AI N°2032/08
860.234/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A-AI N°2033/08
860.416/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2034/08
860.415/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2035/08
860.417/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2036/08
860.418/2005-MARIA IVETE HOSAKA-AI N°2037/08
Determina arquivamento Auto de infração(230)
860.353/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI
N°1391/08
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
860.352/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI
N°1392/08
860.366/2003-MINERAÇÃO SERRAS DO NORTE LTDA.-AI N°1922/08
860.351/2003-ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.-AI
N°1393/08
861.064/1996-BRASILCA - MINERAÇÃO BRASILEIRA
LTDA-AI N°1597/07
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
860.099/2001-CLERTAN DO VALE ROCHELLE - MINERADORA DO VALE ME- AI N° 1931/08
<!ID1428353-0>
RELAÇÃO Nº 210/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.136/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°885/08/FISC
861.096/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°884/08/FISC
860.911/2005-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°882/08/FISC
861.095/2005-GSHL BRASIL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°887/08/FISC
860.802/2005-RIOPRESERV LTDA-OF. N°880/08/FISC
860.273/2006-JAMILTON DA CONCEIÇÃO INÁCIO-OF.
N°881/08/FISC
860.532/2002-NOEMIA RODRIGUES DE CARVALHOOF. N°882/08/FISC
861.111/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA-OF.
N°891/08/FISC
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
860.984/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195)
860.842/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de
09/07/08
861.120/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de
09/07/08
861.207/2005-CASTILLIAN METAIS LTDA- DOU de
09/07/08
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
861.217/1996-COMGEO MINERAÇÃO GEOLOGIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA-OF. N°893/08/FISC
861.017/2004-DECORLINE COMÉRICIO E IND. LTDAOF. N°889/08/FISC
861.377/1981-SERGIO DE ANDRADE SILVA-OF.
N°860/08/FISC
860.007/1994-CALCÁRIO OURO BRANCO LTDA-OF.
N°892/08/FISC
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
760.215/1996-COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A-OF. N°888/08/FISC-180 dias
860.716/2002-AREIA SÃO TOMÁZ LTDA-OF.
N°883/08/FISC-180 dias
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.641/1975-CALCÁRIO SANTA TEREZA LTDA.-OF.
N°874/08/FISC
860.672/1993-ÁGUA MINERAL ALTO DOS PINHEIROS
LTDA.-OF. N°815/08/FISC
807.670/1975-CALCÁRIO SANTA TEREZA LTDA.-OF.
N°873/08/FISC
861.627/1983-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°890/08/FISC
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
804.106/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO
LTDA- AI N° 1854/08
813.066/1974-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO
LTDA- AI N° 1852/08
804.104/1976-GOIASCAL MINERAÇÃO E CALCÁRIO
LTDA- AI N° 1853/08
<!ID1428354-0>
RELAÇÃO Nº 211/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
860.047/2005-CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA-CALCÁRIO DOLOMÍTICO (CORREÇÃO DE SOLO) e CALCÁRIO
(AGREGADO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL)
860.598/2007-CERÂMICA GONÇÁLVES OLIVEIRA LTDA-argila
860.619/1998-EDUARDO FERNANDES - PJ-areia
860.657/1990-SETA MINERAÇÃO LTDA-areia
861.299/2006-FERNANDO ASSIS CARVALHO-areia
861.158/2004-CONCREMAX ENGENHARIA CONCRETO E MATERIAIS LTDA-areia e cascalho
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
860.312/2004-AIRTON BERNARDO ROVEDA- Área de
1.945,00 ha para 45,50 ha-areia
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
861.169/2005-CIMENTO TOCANTINS S/A
860.918/2005-ESTRELA VERDE MINERAÇÃO LTDA
860.574/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.573/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA
860.572/2004-CASTILLIAN METAIS LTDA
861.947/2005-CLAUDIO FARIA BARCELOS
861.537/2005-JÚLIO CESAR FERREIRA
860.574/2005-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE SA
860.329/2005-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
860.331/2005-MINERAÇÃO ITAMARACÁ LTDA
860.922/2001-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E
COMERCIO SA
861.192/2005-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
860.731/2005-RIOPRESERV LTDA
861.122/2003-MACHADO & ASSOCIADOS LTDA.
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.017/2001-PEDREIRA ITAÚNA LTDA-OF.
N°894/08/FISC
Fase de Licenciamento
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
860.594/1990-TARCAL TRANSPORTES E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA
<!ID1428355-0>
RELAÇÃO Nº 212/2008
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Edital de Disponibilidade para pesquisa(311)
860.159/1992-VINICIUS DAVID NAHAS - DOU de
14/05/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
860.197/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO
860.196/2003-PEDREIRA ANHANGUERA S.A. - EMPRESA DE MINERAÇÃO
860.736/2003-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
860.503/2003-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
860.361/2003-GAR MINERAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
860.737/2003-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
860.579/2002-ARTHUR DE PAULA FILHO- AI
N°1598/07
Fase de Lavra Garimpeira
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(577)
860.809/1999-DULCE HELENA PIRONI- AI N°43/2007
VALDIJON ESTRELA
Substituto
7º DISTRITO
<!ID1428241-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 332/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 871329/04
Manoel Oliveira Nunes - 871497/04
Vasni Barbosa de Oliveira - 871451/04, 871450/04
<!ID1428356-0>
RELAÇÃO Nº 371/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Adalberto Negrão de Jesus - 870519/04 - A.I. 3172/08
Antonio Martins Amorim Guimaraes - 871712/02 - A.I.
3177/08
Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 871151/03 - A.I.
3180/08
Cawa Mineração Ltda - 870690/03 - A.I. 3176/08,
870771/03 - A.I. 3174/08, 870772/03 - A.I. 3178/08
Corcovado Granitos Ltda - 871995/93 - A.I. 3153/08
Edmilson Alves Pereira - 871773/03 - A.I. 3181/08,
871773/03 - A.I. 3182/08
Evandro Ribeiro de Souza - 873345/07 - A.I. 2750/08
Gema Mineração e Comércio Ltda me - 870702/01 - A.I.
3175/08, 870704/01 - A.I. 3195/08
Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872455/05 - A.I.
3102/08, 872456/05 - A.I. 3095/08, 872457/05 - A.I. 3096/08,
872458/05 - A.I. 3100/08, 872500/05 - A.I. 3101/08, 872501/05 - A.I.
3097/08, 872502/05 - A.I. 3098/08, 872503/05 - A.I. 3099/08
Hércules de Almeida Hemerly - 873811/06 - A.I. 2752/08
João José Pimentel Pereira - 870489/04 - A.I. 3141/08
Jucelino Pereira de Souza - 873510/05 - A.I. 3151/08
m Andrade Comércio e Serviços Ltda - 873125/06 - A.I.
3103/08
Núbia Lopes Pontes - 870664/01 - A.I. 3185/08
Rocha Branca Mineração Comércio e Exportação LTDA. 870988/02 - A.I. 3194/08, 870741/03 - A.I. 3179/08
Vicente Fausto Limongi - 872415/03 - A.I. 3183/08,
872415/03 - A.I. 3173/08, 872416/03 - A.I. 3171/08, 872416/03 - A.I.
3184/08
<!ID1428357-0>
ISSN 1677-7042
49
RELAÇÃO Nº 373/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871012/05 Not.2517/2008 - R$ 3.448,50, 871013/05 - Not.2512/2008 - R$
3.448,50
Ammmil Mineracao S/A. - 870038/01 - Not.2631/2008 - R$
3.724,76
Antonio Lecival Oliveira Miranda - 872086/03 Not.2425/2008 - R$ 110,74
Antônio Silva França - 872125/04 - Not.2659/2008 - R$
1.211,89
Bahia Exploração de Minérios Ltda - 870914/02 Not.2621/2008 - R$ 2.457,10, 870914/02 - Not.2623/2008 - R$
2.103,61, 870914/02 - Not.2619/2008 - R$ 2.640,45
Bamcos Corporation Mineração Ltda - 871605/04 Not.2493/2008 - R$ 3.283,45, 871604/04 - Not.2499/2008 - R$
3.982,17
Bruno Renato Wilke Alves - 871209/05 - Not.2510/2008 R$ 709,29
Elias da Silva - 870421/04 - Not.2503/2008 - R$ 2.768,82,
872036/03 - Not.2593/2008 - R$ 182,09
Eudorio Oliveira Neto - 870934/02 - Not.2613/2008 - R$
1.659,36
Fábio da Costa Guio - 870152/02 - Not.2635/2008 - R$
2.570,92
Filadélfia Ferro Mineração Ltda - 871096/06 Not.2531/2008 - R$ 3.271,61, 871097/06 - Not.2529/2008 - R$
3.243,95, 871091/06 - Not.2385/2008 - R$ 3.348,06
Geraldo Marcelino Dos Santos - 870436/06 - Not.2497/2008
- R$ 84,49
Givanildo Cordeiro da Silva - 870833/06 - Not.2533/2008 R$ 862,12
Graminex Granitos Mineração e Exportação Ltda 871189/03 - Not.2579/2008 - R$ 1.336,07
Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872720/07 Not.2455/2008 - R$ 2.402,98, 872721/07 - Not.2457/2008 - R$
3.273,22, 872719/07 - Not.2453/2008 - R$ 14,76, 872722/07 Not.2451/2008 - R$ 3.448,50
Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2640/2008 - R$
230,16
Ipirá Fertil Ltda - 871249/02 - Not.2575/2008 - R$
5.280,91
Itanagran Mineração Ltda - 871783/05 - Not.2095/2008 - R$
2.286,23
Jandir Fraga - 871177/06 - Not.2225/2008 - R$ 1.691,12,
871530/05 - Not.2473/2008 - R$ 1.800,27, 870955/05 Not.2525/2008 - R$ 2.733,88, 870956/05 - Not.2523/2008 - R$
3.154,41
José Arlindo da Silva - 873059/05 - Not.2527/2008 - R$
1.223,65, 873058/05 - Not.2490/2008 - R$ 1.032,93
Juarez Costa - 871160/02 - Not.2586/2008 - R$ 2.640,45
Ludmila Noya Alves Senna - 870026/02 - Not.2615/2008 R$ 753,77
Luso -bahia Ferros Ltda - 871434/05 - Not.2537/2008 - R$
1.520,29, 870980/06 - Not.2508/2008 - R$ 4.007,74
Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda 871273/04 - Not.2501/2008 - R$ 2.522,57
Maria Jocileni Mantovaneli - 871522/03 - Not.2626/2008 R$ 2.629,69
Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 871197/03 Not.2589/2008 - R$ 1.941,94
Moises Brasil Cozer - 871541/06 - Not.2348/2008 - R$
1.184,06
Paulo Almeida Magalhães Neto - 870826/06 Not.2535/2008 - R$ 1.034,55
Pedro Rebli - 871889/05 - Not.2495/2008 - R$ 1.626,66
Reimar Mármores Ltda me - 871121/02 - Not.2629/2008 R$ 1.952,60
Roberto Carlos Nascimento - 871199/03 - Not.2581/2008 R$ 241,25
Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda 872352/05 - Not.2470/2008 - R$ 3.440,34, 870767/05 Not.2521/2008 - R$ 1.606,74, 870767/05 - Not.2519/2008 - R$
1.381,84
Vanderli Antonio Soares - 870999/00 - Not.2633/2008 - R$
3.065,12
Widelson Teixeira Ladeia - 871889/04 - Not.2655/2008 - R$
2.458,59
Wilmar Andrade - 871747/06 - Not.2506/2008 - R$
1.930,34
<!ID1428358-0>
RELAÇÃO Nº 374/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 871013/05 Not.2513/2008 - R$ 3.298,89, 871012/05 - Not.2518/2008 - R$
3.298,89
Ammmil Mineracao S/A. - 870038/01 - Not.2540/2008 - R$
167,47, 870038/01 - Not.2632/2008 - R$ 1.350,05
Bahia Exploração de Minérios Ltda - 870914/02 Not.2622/2008 - R$ 1.683,15, 870914/02 - Not.2624/2008 - R$
1.683,15, 870914/02 - Not.2620/2008 - R$ 3.949,73, 870914/02 Not.2618/2008 - R$ 169,06
Bamcos Corporation Mineração Ltda - 871604/04 Not.2500/2008 - R$ 3.401,11, 871605/04 - Not.2494/2008 - R$
3.552,54
Bruno Renato Wilke Alves - 871209/05 - Not.2511/2008 R$ 3.828,23
50
ISSN 1677-7042
Douglas Braga Leal de ANDRADE. - 871184/03 Not.2585/2008 - R$ 3.861,51, 871184/03 - Not.2584/2008 - R$
169,06
Elias da Silva - 870421/04 - Not.2504/2008 - R$ 3.495,48,
872036/03 - Not.2595/2008 - R$ 169,06, 872036/03 - Not.2594/2008
- R$ 3.585,13
Eudorio Oliveira Neto - 870934/02 - Not.2614/2008 - R$
3.861,51, 870934/02 - Not.2612/2008 - R$ 169,06
Fábio da Costa Guio - 870152/02 - Not.2636/2008 - R$
2.124,10
Filadélfia Ferro Mineração Ltda - 871096/06 Not.2532/2008 - R$ 3.238,03, 871097/06 - Not.2530/2008 - R$
3.238,03
Geraldo Marcelino Dos Santos - 870436/06 - Not.2498/2008
- R$ 3.186,52
Givanildo Cordeiro da Silva - 870833/06 - Not.2534/2008 R$ 3.238,03
Graminex Granitos Mineração e Exportação Ltda 871189/03 - Not.2580/2008 - R$ 3.861,51, 871189/03 Not.2578/2008 - R$ 169,06
Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2641/2008 - R$
1.930,76
Ipirá Fertil Ltda - 871249/02 - Not.2576/2008 - R$ 3.861,51,
871249/02 - Not.2577/2008 - R$ 169,06
Jandir Fraga - 870956/05 - Not.2524/2008 - R$ 3.298,89,
870955/05 - Not.2526/2008 - R$ 3.298,89, 871530/05 Not.2474/2008 - R$ 3.238,03
José Arlindo da Silva - 873059/05 - Not.2528/2008 - R$
3.238,03
Juarez Costa - 871160/02 - Not.2587/2008 - R$ 3.949,73,
871160/02 - Not.2588/2008 - R$ 176,40
Ludmila Noya Alves Senna - 870026/02 - Not.2617/2008 R$ 182,16, 870026/02 - Not.2616/2008 - R$ 1.914,11
Luso -bahia Ferros Ltda - 871434/05 - Not.2538/2008 - R$
3.238,03, 870980/06 - Not.2509/2008 - R$ 1.914,11
Manganita Mineração Industria e Comércio Ltda 871273/04 - Not.2502/2008 - R$ 3.552,54
Maria Jocileni Mantovaneli - 871522/03 - Not.2625/2008 R$ 169,06, 871522/03 - Not.2627/2008 - R$ 3.861,51
Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 871197/03 Not.2590/2008 - R$ 3.861,51, 871197/03 - Not.2591/2008 - R$
169,06
Paulo Almeida Magalhães Neto - 870826/06 Not.2536/2008 - R$ 3.238,03
Reimar Mármores Ltda me - 871121/02 - Not.2630/2008 R$ 2.099,20, 871121/02 - Not.2554/2008 - R$ 167,47
Roberto Carlos Nascimento - 871199/03 - Not.2582/2008 R$ 3.861,51, 871199/03 - Not.2583/2008 - R$ 169,06
Sanebrás- Exportação, Representação e Logistica Ltda 872352/05 - Not.2471/2008 - R$ 3.238,03, 870767/05 Not.2522/2008 - R$ 3.401,11, 870767/05 - Not.2520/2008 - R$
3.186,52
Vanderli Antonio Soares - 870999/00 - Not.2542/2008 - R$
167,47, 870999/00 - Not.2634/2008 - R$ 1.792,57
Widelson Teixeira Ladeia - 871889/04 - Not.2656/2008 - R$
1.930,76
Wilmar Andrade - 871747/06 - Not.2507/2008 - R$
1.914,11
<!ID1428359-0>
RELAÇÃO Nº 375/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Ademar Antonio Campo Junior - 870766/03 - Not.2560/2008
- R$ 159,33, 870765/03 - Not.2561/2008 - R$ 159,33
Alexandre Antonio de Souza Eleuterio - 870818/02 Not.2672/2008 - R$ 176,40, 870818/02 - Not.2673/2008 - R$
1.225,43
Aliomar Coelho Dos Santos - 871499/02 - Not.2628/2008 R$ 169,06
Antônio Carlos Coutinho de Azevedo - 870755/03 Not.2671/2008 - R$ 158,77
Antônio Silva França - 872125/04 - Not.2660/2008 - R$
3.861,51
Atena Mineração Ltda - 872664/07 - Not.2696/2008 - R$
1.634,73
Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 871151/03 Not.2559/2008 - R$ 159,33
Delta do Brasil Ltda - 871522/02 - Not.2558/2008 - R$
159,33
Edmilson Alves Pereira - 870596/01 - Not.2674/2008 - R$
179,26
Giuliano Capucho Dos Santos - 871219/05 - Not.2702/2008
- R$ 158,77
Ilton Machado da Silva - 870017/03 - Not.2638/2008 - R$
179,26
Juarez Alves Couto Filho - 872002/03 - Not.2592/2008 - R$
169,06, 871988/03 - Not.2670/2008 - R$ 218,71
Marcelo de Mello Portinho - 871138/00 - Not.2675/2008 R$ 169,06
Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira - 872065/03 Not.2596/2008 - R$ 169,06
Pedreira Itapororoca Ind e Comércio Ltda - 870147/82 Not.2691/2008 - R$ 1.953,05
Pemagran Pedras Marmores e Granitos Ltda - 871658/03 Not.2563/2008 - R$ 159,33, 871659/03 - Not.2557/2008 - R$
159,33
Penojal Pedreira Nova Jacobina Ltda - 852923/77 Not.2699/2008 - R$ 3.906,10
Rocamar Mineração Ltda - 871175/01 - Not.2637/2008 - R$
169,06
1
Ronan Franco - 870440/03 - Not.2562/2008 - R$ 159,33
Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870395/01 Not.2664/2008 - R$ 1.273,63
Sociedade Bahiana de Talco Ltda - 140/43 - Not.2716/2008
- R$ 2.097,50
Sul Americana de Rochas Ltda - 870595/03 - Not.2556/2008
- R$ 159,33
Tecminas Minérios LTDA. - 2762/67 - Not.2705/2008 - R$
1.690,58
Vale Verde Mineração Transportes e Construções Ltda 870859/00 - Not.2703/2008 - R$ 1.953,05
Veracel Celulose S/a - 870502/98 - Not.2701/2008 - R$
1.953,05
Widelson Teixeira Ladeia - 872490/07 - Not.2697/2008 - R$
1.634,73
<!ID1428360-0>
RELAÇÃO Nº 376/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Augusto César Marques - 871893/03 - Not.2652/2008 - R$
158,77, 871890/03 - Not.2653/2008 - R$ 158,77
Casablanca Mineração Ltda - 871490/04 - Not.2650/2008 R$ 158,77
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 871681/03 Not.2648/2008 - R$ 160,89
Egger do Brasil Mineração Industria e Exportacao Ltda 870821/01 - Not.2686/2008 - R$ 197,49
Estácio Neves Freitas - 871795/03 - Not.2647/2008 - R$
160,89, 871793/03 - Not.2658/2008 - R$ 160,89, 871794/03 Not.2657/2008 - R$ 160,89, 871796/03 - Not.2668/2008 - R$
160,89
Fabio Marçal de Souza - 871211/04 - Not.2665/2008 - R$
158,77
Gesse Rodrigues de Souza - 871082/02 - Not.2681/2008 R$ 169,06, 871047/02 - Not.2689/2008 - R$ 169,06
Gildete da Anumciação Cordeiro Silva - 870065/02 Not.2684/2008 - R$ 179,26, 870064/02 - Not.2682/2008 - R$
169,06
Granitos Betine Ltda - 871798/03 - Not.2654/2008 - R$
160,89, 871799/03 - Not.2667/2008 - R$ 160,89, 871800/03 Not.2669/2008 - R$ 160,89
Gsa - Granitos Importação e Exportação Ltda - 870097/03 Not.2687/2008 - R$ 169,06
Itagrey Mineração e Exploração LTDA.-M.E. - 871283/04 Not.2690/2008 - R$ 218,71
Jamp Mineração Ltda - 871480/02 - Not.2678/2008 - R$
169,06
Julio Cesar Figueiredo da Cruz - 872396/03 - Not.2683/2008
- R$ 158,77
Ludmila Noya Alves Senna - 871468/03 - Not.2685/2008 R$ 158,77
Marcio Sereno Barreto - 870042/02 - Not.2680/2008 - R$
182,16
Marco Túlio Miranda de Oliveira - 872524/03 Not.2661/2008 - R$ 158,77
Mineração Flório LTDA. - 871706/03 - Not.2649/2008 - R$
160,89
Mineração Guidoni LTDA. - 871373/03 - Not.2688/2008 R$ 190,96
Moura Brazil Granite Ltda me - 872210/03 - Not.2646/2008
- R$ 158,77
Placer Mineração LTDA. - 870187/00 - Not.2679/2008 - R$
186,31
Rogério Nicoli - 871307/02 - Not.2677/2008 - R$ 169,06
Ronan Franco - 871786/03 - Not.2666/2008 - R$ 160,89
Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 871513/04 Not.2651/2008 - R$ 158,77
Widelson Teixeira Ladeia - 872441/03 - Not.2662/2008 - R$
158,77
<!ID1428242-0>
RELAÇÃO Nº 379/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 870409/04 Not.2711/2008 - R$ 342,34
Alessandro Ferreguet - 870693/00 - Not.2707/2008 - R$
351,07
Ângela Maria da Rocha - 870991/05 - Not.2706/2008 - R$
310,08
Cave Importação e Exportação Ltda - 871358/04 Not.2693/2008 - R$ 368,03
Cerâmica Gatti Ltda-epp - 870267/05 - Not.2715/2008 - R$
342,34
Dianlei Francisco Largura Carleti - 870302/05 Not.2695/2008 - R$ 320,96, 870303/05 - Not.2694/2008 - R$ 310,08
Douglas Braga Leal de ANDRADE. - 871185/03 Not.2708/2008 - R$ 345,48
Itaúnas Mineração LTDA. - 870726/02 - Not.2713/2008 - R$ 315,06
José Fernando Cardoso - 872102/04 - Not.2714/2008 - R$ 330,84
José Manuel Martins Portas - 870421/02 - Not.2692/2008 - R$ 310,08
Laerte Mário Bassani - 871039/05 - Not.2698/2008 - R$ 310,08
Mineração Luna Ltda - 870638/04 - Not.2717/2008 - R$ 359,07
Mineração Ouro Verde Ltda - 870749/05 - Not.2712/2008 R$ 325,83, 870527/05 - Not.2710/2008 - R$ 325,83, 870528/05 Not.2709/2008 - R$ 325,83
Rodolfo de Diego Presa Filho - 870891/04 - Not.2704/2008
- R$ 342,34
<!ID1428243-0>
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
RELAÇÃO Nº 380/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Avilmar Calabrez da Silva - 870015/03 - A.I. 3154/08
Bgc - Comércio e Mineração Ltda - 870218/03 - A.I.
3155/08
Cerâmica Betel Comércio e Industria Ltda - 870823/03 - A.I.
3159/08
Colomi Iron Mineração Ltda - 870867/04 - A.I. 3192/08,
870868/04 - A.I. 3193/08
Corcovado Granitos Ltda - 872098/92 - A.I. 3158/08
Dacaza Mineração Comércio Importação Exportação S/a 870727/03 - A.I. 3156/08
Eurobrasil Ltda - 870752/02 - A.I. 3157/08
Granitos Moredo LTDA. - 870809/03 - A.I. 3169/08
Ibar Nordeste sa - 870931/99 - A.I. 3161/08
Manuel Antonio de Almeida Sarnadas - 871511/03 - A.I.
3165/08
Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871685/02
- A.I. 3162/08, 871118/03 - A.I. 3163/08
Mineração Santa Maria Ltda - 870870/03 - A.I. 3170/08
Mineração Três Corações LTDA. - 870822/02 - A.I.
3160/08
Raul Martins Lobato - 871219/03 - A.I. 3164/08
Rio Doce Manganês sa - 870601/03 - A.I. 3168/08
Rubson Carias - 871543/03 - A.I. 3166/08
Wilson Machado Correia - 871550/03 - A.I. 3167/08
<!ID1428244-0>
RELAÇÃO Nº 381/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Ageo Mineração Ltda - 871012/01 - Not.2645/2008 - R$
342,34
Antônio de Souza Jorge - 870730/02 - Not.2728/2008 - R$
417,40
Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. - 871124/01
- Not.2732/2008 - R$ 315,06
Crt Engenharia Ltda - 870140/02 - Not.2727/2008 - R$
290,64, 870461/02 - Not.2725/2008 - R$ 290,64
Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 870034/01 Not.2733/2008 - R$ 342,34
Granova Granitos Ltda - 870791/02 - Not.2721/2008 - R$
404,58
Helvécio Amoedo Vieira Lopes - 870023/01 Not.2723/2008 - R$ 424,74
João Alquiman Teixeira Ladeia - 871086/00 - Not.2720/2008
- R$ 351,07
Marilan Mineração Ltda - 870572/93 - Not.2435/2008 - R$
3.536,70, 871935/92 - Not.2436/2008 - R$ 913,96
Mineração Água Verde Ltda - 871650/05 - Not.2730/2008 R$ 310,08
Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871628/02
- Not.2729/2008 - R$ 368,03
Ruyther Souza Rigaud - 870175/02 - Not.2726/2008 - R$
389,51, 870176/02 - Not.2724/2008 - R$ 389,51
Sebastião Sérgio Venturin - 871137/02 - Not.2793/2008 - R$
343,23
Silgramar Mármores e Granitos Ltda - 870273/00 Not.2722/2008 - R$ 483,28
<!ID1428245-0>
RELAÇÃO Nº 382/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Ageo Mineração Ltda - 871012/01 - Not.2644/2008 - R$
182,16
Bhp Billiton Metais S.A. - 870649/04 - Not.2565/2008 - R$
218,71, 870644/04 - Not.2566/2008 - R$ 218,71, 870643/04 Not.2567/2008 - R$ 218,71, 870641/04 - Not.2568/2008 - R$ 218,71,
870651/04 - Not.2598/2008 - R$ 218,71, 870650/04 - Not.2599/2008
- R$ 218,71, 870645/04 - Not.2600/2008 - R$ 218,71, 870648/04 Not.2602/2008 - R$ 218,71, 870647/04 - Not.2601/2008 - R$
218,71
Bruno Renato Wilke Alves - 870568/05 - Not.2574/2008 R$ 169,06
Cajugram Granitos e Marmores do Brasil Ltda - 870874/02 Not.2573/2008 - R$ 186,31
Clodoaldo Curcino de Eça - 870740/03 - Not.2604/2008 - R$
169,06
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 871058/03 Not.2611/2008 - R$ 169,06
Fonte d' Vida Indústria e Comércio de Águas Minerais e
Bebidas Ltda - 871130/01 - Not.2642/2008 - R$ 186,31
Geraldo Prêmoli - 871454/02 - Not.2606/2008 - R$ 169,06
Gesse Rodrigues de Souza - 871614/02 - Not.2608/2008 R$ 169,06
Granazul Extração de Granitos Ltda me - 870572/02 Not.2572/2008 - R$ 184,22
Isao Noguti - 871118/02 - Not.2571/2008 - R$ 160,89
Jaguar Bahia Mineração LTDA. - 870184/02 Not.2639/2008 - R$ 179,26
José de Oliveira - 872305/03 - Not.2570/2008 - R$ 158,77
Madreperola Rochas Ornamentais do Brasil Ltda 870376/04 - Not.2569/2008 - R$ 218,71, 870729/03 - Not.2605/2008
- R$ 169,06
Mineração Guidoni LTDA. - 870990/02 - Not.2643/2008 R$ 193,08
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
51
Raffaela Godoi Vieira - 871226/02 - Not.2607/2008 - R$
RELAÇÃO Nº 385/2008
RELAÇÃO Nº 397/2008
Roberto Pereira Dantas - 870341/01 - Not.2564/2008 - R$
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Agda Queila Alves Soares Campos - 872361/03 - A.I.
3224/08
Alexandre Henrique Soares - 872507/03 - A.I. 3191/08
Anderson Pascoal de Oliveira - 870447/04 - A.I. 3220/08
Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872404/03 - A.I.
3223/08
Carlos Ribeiro Barros - 871683/03 - A.I. 3203/08
Daniel Fernandes Leite Correia - 871198/03 - A.I. 3233/08
Fernando Bastos Valente - 872041/03 - A.I. 3204/08
Gilson Cleomar Queiroz Carvalho - 872342/03 - A.I.
3186/08, 872342/03 - A.I. 3187/08
Gilson Dos Santos Cerqueira - 870142/04 - A.I. 3222/08,
870142/04 - A.I. 3221/08
Granitos Fortaleza Ltda - me - 871004/05 - A.I. 3272/08
Marco Túlio Miranda de Oliveira - 870530/04 - A.I.
3227/08, 870530/04 - A.I. 3228/08
Marcos Antonio Furin Silva - 871952/03 - A.I. 3231/08,
871952/03 - A.I. 3230/08
Marcus Paul - 872518/03 - A.I. 3188/08
Nilton Rodrigues de Andrade - 871203/03 - A.I. 3232/08
Raffaela Godoi Vieira - 870867/03 - A.I. 3206/08, 870869/03
- A.I. 3205/08, 871192/03 - A.I. 3235/08, 871193/03 - A.I. 3234/08
Reinaldo Malta da Silva - 872015/03 - A.I. 3229/08
Roberio Alves Neves - 870496/04 - A.I. 3189/08, 870496/04
- A.I. 3190/08
Roberto Pereira Dantas - 871632/03 - A.I. 3202/08
Valdene Maria da Silva Almeida - 872357/03 - A.I. 3225/08,
872357/03 - A.I. 3226/08
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Agrominasbrás - Agron & Indústria de Mineração e Transporte Ltda - 870985/06
Antônio de Souza Jorge - 871525/06
Braine Ewald - 871272/06
Claudio de Aquino Magalhães - 873100/05
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 872463/07,
872493/07
Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872400/05,
872560/07, 872628/07
Hélio José de Carvalho - 872629/07
João Carlos Silva Gabriel - 871253/07, 871254/07
Jorge Alain Lemos Mattar - 872337/07
Luciana Miranda Lopes Campos - 872042/07
Nicas Exportação de Granito Ltda - 872525/07, 872526/07
Soares Costa Comercio de Tijolos Ltda - 871499/07
Thiago Xible Salles Ramos - 871685/05
Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação
Ltda - 871501/07
Vanderlei Moreira da Silva - 872675/07
169,06
169,06
Ronaldo Ribeiro Dos Santos - 870856/01 - Not.2603/2008 R$ 202,10
Sandra Lúcia Magalhães Marins - 870981/02 Not.2609/2008 - R$ 169,06
Vega Stones Ltda - 870962/02 - Not.2610/2008 - R$
169,06
<!ID1428246-0>
RELAÇÃO Nº 383/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Aroldo Geleski Flores Marafiga - 870951/00 Not.2539/2008 - R$ 167,47
Atena Mineração Ltda - 871209/07 - Not.2465/2008 - R$
1.619,01, 873165/07 - Not.2466/2008 - R$ 1.619,01, 871207/07 Not.2472/2008 - R$ 1.619,01, 871206/07 - Not.2469/2008 - R$
1.619,01, 871205/07 - Not.2468/2008 - R$ 1.619,01, 871949/07 Not.2478/2008 - R$ 1.619,01, 871208/07 - Not.2475/2008 - R$
1.619,01, 873231/07 - Not.2482/2008 - R$ 1.619,01, 873141/07 Not.2476/2008 - R$ 1.619,01, 872059/07 - Not.2479/2008 - R$
1.619,01, 873230/07 - Not.2483/2008 - R$ 1.619,01, 872685/07 Not.2485/2008 - R$ 1.619,01, 872649/07 - Not.2486/2008 - R$
1.619,01
Cassiano Ricardo Niero Mendes - 870878/02 Not.2551/2008 - R$ 167,47
Edmilson Alves Pereira - 870594/01 - Not.2550/2008 - R$
167,47, 870593/01 - Not.2546/2008 - R$ 167,47
Ivomar Carvalho de Araújo - 870410/07 - Not.2481/2008 R$ 1.649,45
Jaime Bezerra Lourenço - 870716/02 - Not.2552/2008 - R$
167,47
Jamp Mineração Ltda - 870626/00 - Not.2555/2008 - R$
167,47
João Santos Viana - 870624/01 - Not.2548/2008 - R$
167,47
José Arlindo da Silva - 873058/05 - Not.2491/2008 - R$
3.238,03
José Geraldo Guidoni - 871892/95 - Not.2543/2008 - R$
167,47
Luso -bahia Ferros Ltda - 871471/05 - Not.2489/2008 - R$
3.238,03
Mineração Santa Maria Ltda - 871114/02 - Not.2553/2008 R$ 167,47
Pedro Campos Dell`orto - 870263/01 - Not.2544/2008 - R$
167,47
Terra Projetos Geológicos e Ambientais Ltda - 870054/01 Not.2541/2008 - R$ 167,47
Thiago Santana Rabello - 870195/01 - Not.2545/2008 - R$
167,47
Verona Mineração e Exportação Ltda - 870448/01 Not.2549/2008 - R$ 167,47
Vitor Emanoel Alves Moreira - 870316/01 - Not.2547/2008 R$ 167,47
Widelson Teixeira Ladeia - 870464/07 - Not.2492/2008 - R$
1.649,45, 872648/07 - Not.2487/2008 - R$ 1.619,01, 872646/07 Not.2484/2008 - R$ 1.619,01, 872127/07 - Not.2467/2008 - R$
1.619,01, 872491/07 - Not.2477/2008 - R$ 1.619,01, 872128/07 Not.2480/2008 - R$ 1.619,01
<!ID1428247-0>
RELAÇÃO Nº 384/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Aécio s. Cunha - 871358/02 - Not.2024/2008 - R$
1.098,64
Antonio Lecival Oliveira Miranda - 872086/03 Not.2423/2008 - R$ 95,98
Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 870294/98 Not.2759/2008 - R$ 710,92
Elvimar José de Sousa - 870891/05 - Not.2734/2008 - R$
1.079,10
Guilherme Andrade Santana - 873077/05 - Not.2771/2008 R$ 2.111,00
Luso -bahia Ferros Ltda - 871471/05 - Not.2488/2008 - R$
2.021,29
Marber Extração e Comércio de Minérios Ltda - 870139/02
- Not.2748/2008 - R$ 134,16
Marcelina Maria Zucolotto Cazelli - 872047/07 Not.2765/2008 - R$ 647,36, 872046/07 - Not.2767/2008 - R$
1.740,36, 872048/07 - Not.2763/2008 - R$ 1.296,71
Mineração Monte Santo - 871243/06 - Not.2780/2008 - R$
1.696,03
Ronaldo Ribeiro Dos Santos - 870856/01 - Not.2792/2008 R$ 2.900,50
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira - 871644/93 Not.2271/2008 - R$ 2.415,74
Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870395/01 Not.2663/2008 - R$ 2.593,61, 870484/01 - Not.2746/2008 - R$
2.457,10, 870590/01 - Not.2736/2008 - R$ 2.457,10, 870721/01 Not.2742/2008 - R$ 1.987,49, 870722/01 - Not.2740/2008 - R$
1.861,95, 870736/01 - Not.2738/2008 - R$ 1.458,96, 870172/04 Not.2751/2008 - R$ 122,90, 870425/06 - Not.2744/2008 - R$
1.884,94
<!ID1428248-0>
<!ID1428249-0>
RELAÇÃO Nº 393/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Gil Aparecido Teixeira - 870869/04
Ilis Mineração Ltda - 871582/04
Jorge Luiz Bodour Danielian - 871047/04
Lucilio Meira Junior - 871559/04
Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 870745/04
Mineração e Exploração Gamma Ltda - 870542/04
Mineração Santa Maria Ltda - 870828/04
Naturalli Pedras Naturais da Bahia Ltda ME. - 871583/04
Otavio Nunes Filho - 870753/04
<!ID1428250-0>
RELAÇÃO Nº 395/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Agda Queila Alves Soares Campos - 872362/03 - A.I.
3263/08
Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 872356/03 - A.I. 3262/08
Auricélia Silva Costa - 872229/03 - A.I. 3258/08, 872230/03
- A.I. 3259/08
Cerâmica Dona Mana Ltda - 872264/06 - A.I. 3255/08
Genivaldo da Silva - 872110/03 - A.I. 3257/08
Gentil Pacheco Gonçalves - 872392/03 - A.I. 3264/08
João Pereira Neto - 872395/03 - A.I. 3265/08
Juarez Alves Couto Filho - 872454/03 - A.I. 3266/08
Marco Túlio Miranda de Oliveira - 872522/03 - A.I.
3267/08, 872523/03 - A.I. 3268/08, 870010/04 - A.I. 3269/08,
870011/04 - A.I. 3270/08
Maurício da Rocha Donato - 870043/04 - A.I. 3271/08
Mdv - Mineração Demostenes Ventura Ltda - 870058/04 A.I. 2378/08
Mineração Luna Ltda - 872237/03 - A.I. 3260/08
Rubem Prates - 872272/03 - A.I. 3261/08
Rubson Carias - 872104/03 - A.I. 3256/08
<!ID1428251-0>
RELAÇÃO Nº 396/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Cermin Geologia e Comércio Ltda - 872652/89 Not.2776/2008 - R$ 3.277,97
Eliezer Felix de Carvalho - 871218/04 - Not.2755/2008 - R$
158,77
Everson Miranda Muniz - 871114/04 - Not.2758/2008 - R$ 158,77
Fabio Marçal de Souza - 871212/04 - Not.2757/2008 - R$
158,77, 871213/04 - Not.2756/2008 - R$ 158,77, 871210/04 Not.2753/2008 - R$ 158,77
Guilherme Andrade Santana - 873077/05 - Not.2772/2008 R$ 3.277,97
Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872270/06 Not.2769/2008 - R$ 1.634,73
Marcelina Maria Zucolotto Cazelli - 872047/07 Not.2766/2008 - R$ 1.634,73, 872046/07 - Not.2768/2008 - R$
1.634,73, 872048/07 - Not.2764/2008 - R$ 1.634,73
Sodeazul do Brasil Industria Mineradora Ltda - 873727/06 Not.2754/2008 - R$ 158,77
Thiago Oliveira Orsioli - 872671/07 - Not.2762/2008 - R$ 1.634,73
Widelson Teixeira Ladeia - 870607/07 - Not.2773/2008 - R$
1.669,64, 870606/07 - Not.2774/2008 - R$ 1.669,64, 872770/06 Not.2761/2008 - R$ 3.269,47, 872369/06 - Not.2770/2008 - R$ 3.277,97
<!ID1428252-0>
<!ID1428253-0>
RELAÇÃO Nº 398/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Atena Mineração Ltda - 872058/07 - Not.2778/2008 - R$
1.638,98
Hugo Leonardo Evangelista Correia - 872722/07 Not.2452/2008 - R$ 1.619,01
José de Oliveira Barros Neto - 873705/06 - Not.2782/2008 R$ 1.638,98
Joselito Martins de Oliveira - 871463/06 - Not.2788/2008 R$ 1.576,22
Marcos Correia Pereira - 873814/06 - Not.2779/2008 - R$
1.638,98
Milson Saraiva Ferreira - 870708/06 - Not.2789/2008 - R$
1.638,98
Mineração Água Verde Ltda - 871650/05 - Not.2795/2008 R$ 3.871,55
Mineração Monte Santo - 871243/06 - Not.2781/2008 - R$
1.638,98
Tycianna de Magalhães Lopes Ribeiro Lima - 871533/06 Not.2786/2008 - R$ 1.638,98
Widelson Teixeira Ladeia - 873020/06 - Not.2783/2008 - R$
3.277,97, 871225/06 - Not.2791/2008 - R$ 3.277,97, 873006/06 Not.2790/2008 - R$ 3.277,97, 871506/06 - Not.2787/2008 - R$
1.638,98, 872844/06 - Not.2784/2008 - R$ 3.277,97, 872673/06 Not.2785/2008 - R$ 1.638,98
<!ID1428254-0>
RELAÇÃO Nº 399/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Rivaldo Jose da Silva - 871167/06
Camaleão Mineração - 871650/07, 871580/07, 873221/07,
872632/07
Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda - 871108/07,
872032/07, 872038/07, 872037/07, 872034/07
José Demostenes Carneiro - 872237/07
Mineração Itapage Ltda - 870137/90
Robson Antônio Guimarães - 871068/07
Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação
Ltda - 873641/07
<!ID1428255-0>
RELAÇÃO Nº 400/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Antônio José da Mata - 871740/06
Bnm-bahia Nigranito Mineração Ltda - 870294/98
Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 870242/07
Isao Noguti - 871118/02
Marber Extração e Comércio de Minérios Ltda 870139/02
Oss - Empreendimentos Ltda - 871689/04, 871689/04
Pegasus Mineração Ltda - 870871/00, 870871/00
Rocamar Mineração Ltda - 871175/01
Sandovaldo Silva de Lima - 872092/06
Wellington Sousa Ribeiro - 870501/07, 870573/07,
870574/07, 870576/07, 870617/07, 870575/07
<!ID1428256-0>
RELAÇÃO Nº 401/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Alberto Martins Pires Matos - 872226/03 - Not.2803/2008 R$ 157,22
Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872247/03 Not.2801/2008 - R$ 157,22
Écio de Oliveira Campos - 872292/03 - Not.2800/2008 - R$
157,22
Elvimar José de Sousa - 870891/05 - Not.2735/2008 - R$
3.861,51
52
ISSN 1677-7042
Roberto Carmine Sica - 872235/03 - Not.2799/2008 - R$
157,22, 872234/03 - Not.2804/2008 - R$ 157,22, 872233/03 Not.2806/2008 - R$ 157,22
Silvio Romero Tinoco Lazaroni - 870484/01 Not.2747/2008 - R$ 1.792,57, 870590/01 - Not.2737/2008 - R$
1.665,31, 870722/01 - Not.2741/2008 - R$ 1.350,05, 870736/01 Not.2739/2008 - R$ 1.350,05, 870425/06 - Not.2745/2008 - R$
3.330,61, 870721/01 - Not.2743/2008 - R$ 1.665,31
Valdeson Ramos de Oliveira - 872221/03 - Not.2805/2008 R$ 157,22
Widelson Teixeira Ladeia - 872244/03 - Not.2802/2008 - R$
157,22
<!ID1428257-0>
RELAÇÃO Nº 402/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Carlos Antunes Costa Lima - 871738/03
Eliel Strelou - 870055/03
Josemar Silva Cavalcante - 870685/03
Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 871031/04
<!ID1428361-0>
RELAÇÃO Nº 404/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Anderson Pascoal de Oliveira - 870447/04
Marcus Paul - 872518/03
<!ID1428258-0>
RELAÇÃO Nº 405/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Elson José de Souza - 872514/03 - A.I. 3246/08, 872514/03
- A.I. 3247/08
José de Oliveira - 872304/03 - A.I. 3197/08, 872304/03 A.I. 3199/08
Luciana Dias Barbosa - 870795/03 - A.I. 3238/08
Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 872239/03 - A.I.
3242/08, 872239/03 - A.I. 3243/08
Moura Brazil Granite Ltda me - 872355/03 - A.I. 3198/08,
872355/03 - A.I. 3196/08
Nelson Machado de Ávila - 870797/03 - A.I. 3237/08
Raffaela Godoi Vieira - 870865/03 - A.I. 3236/08
Rubson Carias - 870791/03 - A.I. 3239/08
Vicente Fausto Limongi - 872414/03 - A.I. 3241/08,
872306/03 - A.I. 3244/08, 872414/03 - A.I. 3240/08, 872306/03 - A.I.
3245/08
1
10º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 66/2008
DESPACHO DO PROCURADOR
RELAÇÃO Nº 18/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Bras- American Mineração S.A. - 800265/88 - Not.224/2008
- R$ 2.181,44, 800266/88 - Not.223/2008 - R$ 2.378,07, 800267/88 Not.222/2008 - R$ 1.951,99, 800164/88 - Not.213/2008 - R$
263,75
Companhia Brasileira de Alumínio - 800041/87 Not.233/2008 - R$ 2.073,52, 800041/87 - Not.234/2008 - R$
1.010,62, 800042/87 - Not.231/2008 - R$ 2.260,55, 800042/87 Not.232/2008 - R$ 1.101,78, 800043/87 - Not.229/2008 - R$
2.260,55, 800043/87 - Not.230/2008 - R$ 1.101,78, 800044/87 Not.227/2008 - R$ 2.012,23, 800044/87 - Not.228/2008 - R$ 980,75,
800045/87 - Not.225/2008 - R$ 2.260,55, 800045/87 - Not.226/2008
- R$ 1.101,78
Eduardo Lima de Carvalho Rocha - 800141/89 Not.249/2008 - R$ 2.060,11, 800141/89 - Not.250/2008 - R$
1.071,95, 800141/89 - Not.251/2008 - R$ 678,53
Francisco Chucha Souza Saboia - 800441/88 - Not.218/2008
- R$ 1.138,63
Francisco Demontie Mendes Aragao - 800583/88 Not.248/2008 - R$ 2.754,46, 800584/88 - Not.247/2008 - R$
2.754,46
Geraldo Fiorio - 800359/88 - Not.221/2008 - R$ 2.653,04,
800360/88 - Not.220/2008 - R$ 2.605,73
Inbrasma-industria Brasileira de Marmores S/a - 800747/87 Not.211/2008 - R$ 1.920,01, 800748/87 - Not.212/2008 - R$
2.674,30, 800746/87 - Not.217/2008 - R$ 2.605,73, 800745/87 Not.216/2008 - R$ 2.603,53, 800102/87 - Not.237/2008 - R$
2.306,65, 800107/87 - Not.239/2008 - R$ 2.194,30, 800108/87 Not.238/2008 - R$ 2.742,87, 800267/87 - Not.236/2008 - R$
2.742,87, 800438/87 - Not.235/2008 - R$ 1.302,86, 800634/88 Not.246/2008 - R$ 2.754,46, 800635/88 - Not.245/2008 - R$
2.754,46, 800539/88 - Not.244/2008 - R$ 2.754,46, 800533/88 Not.243/2008 - R$ 2.754,46, 800636/88 - Not.252/2008 - R$
2.754,46
Luiz Gonzaga de Melo Lopes - 800469/88 - Not.242/2008 R$ 2.270,12
Maria Madalena Dos Santos - 800264/06 - Not.240/2008 R$ 1.744,89
Mont Granitos S/a - 800692/87 - Not.214/2008 - R$ 89,67,
800692/87 - Not.215/2008 - R$ 71,45
Terezinha de Jesus p de s Saboia - 800434/88 - Not.219/2008
- R$ 3.183,98
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
g. Jacomini & Cia LTDA. - 926257/07 - R$ 2.242,29 Incrição N.18432/2008
Oswaldo Schwabe - 926102/07 - R$ 17.186,40 Incrição
N.18475/2008, 926103/07 - R$ 18.251,52 Incrição N.18474/2008,
926101/07 - R$ 18.251,52 Incrição N.18476/2008, 926100/07 - R$
14.060,19 Incrição N.18477/2008
Pedro Moacir Fanfarener - 920967/08 - R$ 160,89 Incrição
N.16653/2008
Walter Rodrigues Junior - 964585/08 - R$ 16.803,10 Incrição N.16278/2008
<!ID1428230-0>
RELAÇÃO Nº 406/2008
RELAÇÃO Nº 67/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Angelo Marcos Borges - 872803/07, 872804/07
Avn Granitos da Bahia Ltda - 871070/07, 872066/07,
872067/07
Camaleão Mineração - 871295/07, 871105/07
Carlos Henrique de Morais Campos - 873135/07
Ccl Granitos Ltda - 872883/06
Forno Grande Nordeste Minerios do Brasil Ltda 872532/06, 872581/06
Hércules de Almeida Hemerly - 871632/07, 872656/07
Jandir Fraga - 872300/06
Luciana Miranda Lopes Campos - 872041/07
Maria Conceição Alves - 871555/07
Mineradora e Comercio de Granitos Zuccolotto Ltda 872659/07
Mts Minérios Ltda - 870069/04
Nilton Alves da Silva - 872329/07
Soares Costa Comercio de Tijolos Ltda - 871500/07
Unibrasil - União Brasileira de Exportação e Importação
Ltda - 871448/07
Universo Stone Comércio e Exportação Ltda - 872791/07
Valdecir Pereira Rais - 871121/06, 871621/06
Vanderlei Moreira da Silva - 871985/07
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Francisco Parceli Evangelista do Amaral - 800280/03 Not.262/2008 - R$ 158,77
Jose Ricardo Santos da Silva - 800276/03 - Not.254/2008 R$ 158,77
Manoel Salviano Sobrinho - 800261/03 - Not.253/2008 - R$
158,77
Maria Madalena Dos Santos - 800264/06 - Not.241/2008 R$ 1.669,64
Mont Granitos S/a - 800248/03 - Not.263/2008 - R$ 158,77,
800249/03 - Not.260/2008 - R$ 158,77
Mpp Comércio, Serviços e Mineração Ltda - me - 800305/03
- Not.261/2008 - R$ 158,77
Volnei Camilo - 800243/03 - Not.258/2008 - R$ 158,77,
800241/03 - Not.259/2008 - R$ 158,77, 800244/03 - Not.256/2008 R$ 158,77, 800242/03 - Not.257/2008 - R$ 158,77, 800245/03 Not.255/2008 - R$ 158,77
RELAÇÃO Nº 407/08
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Artur Rabelo Côrtes - 873275/07
Avn Granitos da Bahia Ltda - 872039/07, 872065/07,
872068/07
Carlos Henrique de Morais Campos - 873136/07
Evânio Luís Bicalho Martins - 872548/07
Hélio José de Carvalho - 872680/07
Hércules de Almeida Hemerly - 872322/07
Manoel Alves da Rocha - 870251/07, 871433/07
Osmar Roberto Lucas - 870058/07
Silvio Sales da Silva - 872124/07
Valdecir Pereira Rais - 872674/06, 872675/06
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
13º DISTRITO
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<!ID1428229-0>
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Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
<!ID1428231-0>
RELAÇÃO Nº 68/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Eduardo Takeshi Utsunomiya - 800427/07, 800430/07,
800429/07, 800428/07
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 800501/07, 800507/07,
800504/07, 800511/07, 800510/07, 800506/07, 800508/07,
800509/07, 800505/07, 800526/07, 800512/07, 800521/07,
800515/07, 800514/07, 800518/07, 800516/07, 800519/07,
800517/07, 800523/07, 800524/07, 800527/07, 800525/07,
800522/07, 800513/07, 800520/07, 800597/07, 800549/07,
800543/07, 800546/07, 800551/07, 800536/07, 800528/07,
800531/07, 800538/07, 800535/07, 800534/07, 800529/07,
800533/07, 800539/07, 800537/07, 800532/07, 800530/07,
800540/07, 800548/07, 800542/07, 800541/07, 800550/07,
800545/07, 800547/07, 800544/07, 800552/07, 800553/07
Hilberto Speck Filho - 800566/07
Joaquim Sampaio Martins - 800424/07
MARIA BETANIA PEREIRA PINHEIRO
ELSIO BENETTI
15º DISTRITO
<!ID1428228-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 55/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Acacio Araujo Dantas - 846235/04 - Not.438/2008 - R$
158,77
Adalberto de sá Queiroga - 846155/04 - Not.458/2008 - R$
158,77
Alan Agra Alexandre - 846028/04 - Not.454/2008 - R$
158,77, 846036/04 - Not.436/2008 - R$ 158,77
Alberto Batista de Lima - 846170/05 - Not.434/2008 - R$
158,77
Anchises Manoel Gomes Teotônio - 846261/03 Not.498/2008 - R$ 158,77
Angelina de Oliveira Pinto - 846280/02 - Not.481/2008 - R$
158,77, 846266/02 - Not.480/2008 - R$ 158,77
Ângelo Marcos Barreto de Souza - 846404/02 Not.500/2008 - R$ 158,77, 846222/05 - Not.432/2008 - R$ 158,77
Antenor Rocha Pinto - 846078/04 - Not.455/2008 - R$
158,77, 846130/04 - Not.445/2008 - R$ 158,77, 846187/04 Not.457/2008 - R$ 158,77, 846188/04 - Not.439/2008 - R$ 158,77,
846191/04 - Not.440/2008 - R$ 158,77, 846117/03 - Not.514/2008 R$ 158,77, 846257/06 - Not.476/2008 - R$ 158,77
Antonio Everaldo de Macedo - 846070/02 - Not.409/2008 R$ 727,24
Antônio Gomes Brilhante - 846177/06 - Not.450/2008 - R$
158,77
Bruno Martins Véras - 846183/06 - Not.452/2008 - R$
158,77
Carlin Francisco Teodoro - 846198/04 - Not.442/2008 - R$
158,77
Carlos Antonio Vilar Campos - 846067/02 - Not.501/2008 R$ 158,77
Carlos Roberto Volpato - 846110/03 - Not.513/2008 - R$
158,77
Casa Grande Mineração Ltda - 846293/03 - Not.499/2008 R$ 158,77, 846103/03 - Not.511/2008 - R$ 158,77, 846003/03 Not.503/2008 - R$ 158,77, 846017/03 - Not.505/2008 - R$ 158,77,
846292/03 - Not.535/2008 - R$ 158,77, 846291/03 - Not.534/2008 R$ 158,77, 846294/03 - Not.536/2008 - R$ 158,77, 846295/03 Not.537/2008 - R$ 158,77
Ccl Granitos Ltda - 846098/03 - Not.491/2008 - R$ 158,77
Cleuton Agra de Souza - 846182/05 - Not.471/2008 - R$
158,77
Colorobbia Nordeste Produtos Para Cerâmica Ltda 846159/03 - Not.420/2008 - R$ 161,28
Cooperativa de Mineração Santo André Ltda - 846123/03 Not.502/2008 - R$ 158,77, 846019/03 - Not.483/2008 - R$ 158,77
Dalton Pinheiro Rocha - 846146/04 - Not.456/2008 - R$
158,77, 846170/03 - Not.493/2008 - R$ 158,77
Fernando Antônio Costa Berenguer - 846195/04 Not.437/2008 - R$ 158,77
Flávia Cuti - 846079/06 - Not.448/2008 - R$ 158,77
Francemildo Oliveira de Medeiros - 846131/04 Not.403/2008 - R$ 791,64
Francisco Carlos Amorim Junior - 846177/03 - Not.518/2008
- R$ 158,77, 846176/03 - Not.517/2008 - R$ 158,77
Fuh Ruey Cherng - 846231/03 - Not.524/2008 - R$ 158,77
George Arraes Feliciano - 846241/05 - Not.475/2008 - R$
158,77
Gledson Luiz Ramos - 846173/03 - Not.494/2008 - R$
158,77, 846173/03 - Not.416/2008 - R$ 42,00
Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 846086/02 Not.407/2008 - R$ 1.665,31
Granitos e Marmores Machado LTDA. - 846024/04 Not.427/2008 - R$ 158,77, 846024/04 - Not.426/2008 - R$
1.111,30
Hélio Barbosa Dos Santos - 846009/05 - Not.465/2008 - R$
158,77, 846013/06 - Not.446/2008 - R$ 158,77
Iolanda Paulo de Oliveira - 846185/05 - Not.474/2008 - R$
158,77
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Israel Ferreira - 846304/03 - Not.538/2008 - R$ 158,77
Jesimiel Bento Simplício - 846311/05 - Not.477/2008 - R$
158,77
Jessé Salvador de Lima - 846157/03 - Not.516/2008 - R$
158,77
João Alves de Lira Neto - 846083/06 - Not.449/2008 - R$
158,77
João Batista Balduino - 846200/03 - Not.519/2008 - R$
158,77
João Magliano Neto - 846236/03 - Not.526/2008 - R$
158,77
João Silvério de Souza - 846230/05 - Not.473/2008 - R$
158,77
Joaquim Gerson de Oliveira - 846090/05 - Not.469/2008 R$ 158,77
Joaquim Vidal de Negreiros Filho - 846142/01 Not.424/2008 - R$ 503,53
Jorge Lucena de Moura Neto - 846223/02 - Not.478/2008 R$ 158,77
José Balbino da Silva - 846195/06 - Not.451/2008 - R$
158,77
José Roberto de Moura - 846402/02 - Not.405/2008 - R$
262,77
Klécius Fernando da Silva - 846092/03 - Not.490/2008 - R$
158,77
Leonardo Monteiro de Albuquerque - 846056/03 Not.487/2008 - R$ 158,77, 846055/03 - Not.486/2008 - R$ 158,77,
846054/03 - Not.485/2008 - R$ 158,77, 846059/03 - Not.489/2008 R$ 158,77, 846057/03 - Not.488/2008 - R$ 158,77
Liu Shie Toh - 846244/02 - Not.406/2008 - R$ 1.665,31
Luciano Honório de Carvalho - 846194/03 - Not.419/2008 R$ 71,90
Luiz Carlos Cambaúva Dos Santos - 846162/04 Not.462/2008 - R$ 158,77, 846160/04 - Not.459/2008 - R$ 158,77,
846161/04 - Not.461/2008 - R$ 158,77
Marcos Antônio da Silva - 846188/05 - Not.472/2008 - R$
158,77, 846186/03 - Not.496/2008 - R$ 158,77, 846091/03 Not.509/2008 - R$ 158,77, 846185/03 - Not.495/2008 - R$ 158,77,
846187/03 - Not.497/2008 - R$ 158,77
Maria José Galvão de Araujo Filha - 846246/02 Not.479/2008 - R$ 158,77
Maria Solange de Queiroz Paulo - 846276/03 - Not.533/2008
- R$ 158,77
Mário Alves de Lima Filho - 846210/05 - Not.435/2008 - R$
158,77
Max Mineração Ltda - 846062/05 - Not.468/2008 - R$
158,77
Migra Mineração Gramame LTDA. - 846235/03 Not.525/2008 - R$ 158,77
Minérios do Brasil Comércio de Granitos Ltda - 846245/04 Not.441/2008 - R$ 158,77, 846037/05 - Not.466/2008 - R$ 158,77,
846290/04 - Not.463/2008 - R$ 158,77, 846203/04 - Not.460/2008 R$ 158,77
Monaci Marques Dantas - 846069/05 - Not.433/2008 - R$
158,77
Mpl Mineração Pedra Lavrada Ltda - 846032/03 Not.484/2008 - R$ 158,77
Nilo Feitosa Mayer Ventura - 846147/03 - Not.515/2008 R$ 158,77
Osvaldo Roberto Agra de Souza - 846150/05 - Not.430/2008
- R$ 158,77
Othamar Batista Gama - 846237/03 - Not.527/2008 - R$
158,77
Paulo Eduardo Uchoa Lucena - 846107/05 - Not.470/2008 R$ 158,77
Paulo Ricardo Pinheiro de Lima - 846218/03 - Not.521/2008
- R$ 158,77
Pegmatitos do Nordeste Mineração Ltda - 846140/04 Not.444/2008 - R$ 158,77, 846224/02 - Not.415/2008 - R$ 1.460,28,
846073/02 - Not.408/2008 - R$ 415,39
Poligran - Polimento de Granitos do Brasil S/a - 846060/01
- Not.423/2008 - R$ 1.152,26, 846006/04 - Not.428/2008 - R$
1.342,74
Ramiro Valdevino Marques - 846093/03 - Not.510/2008 - R$
158,77, 846021/03 - Not.506/2008 - R$ 158,77
Ranieri Addario - 846250/03 - Not.528/2008 - R$ 158,77,
846185/04 - Not.443/2008 - R$ 158,77, 846200/05 - Not.467/2008 R$ 158,77
René Bandeira - 846015/03 - Not.504/2008 - R$ 158,77
Ricardo Ney de Farias Ximenes - 846102/03 - Not.410/2008
- R$ 486,59
Rivaldo Marques Silva - 846155/07 - Not.453/2008 - R$
158,77
Roberto Crispim Pascoal de Oliveira - 846035/03 Not.507/2008 - R$ 158,77, 846036/03 - Not.508/2008 - R$ 158,77
Roberto Guimarães Pereira Dos Santos - 846226/03 Not.523/2008 - R$ 158,77
Roberto Solon de Vasconcelos - 846215/03 - Not.520/2008 R$ 158,77
Rossana Alves de Lima - 846169/04 - Not.431/2008 - R$
158,77, 846169/04 - Not.422/2008 - R$ 1.572,14
San Francisco Importação e Exportação LTDA. - 846317/04
- Not.464/2008 - R$ 158,77, 846259/03 - Not.531/2008 - R$ 158,77,
846260/03 - Not.532/2008 - R$ 158,77, 846254/03 - Not.529/2008 R$ 158,77, 846255/03 - Not.530/2008 - R$ 158,77
Sandra Leandro da Silva - 846305/02 - Not.482/2008 - R$
158,77
Seridó Mineração LTDA. - 846161/03 - Not.492/2008 - R$
158,77, 846161/03 - Not.412/2008 - R$ 65,82
Sotragran Brasil - Mineração Ltda - 846197/05 Not.429/2008 - R$ 158,77, 846221/03 - Not.522/2008 - R$ 158,77
Terezinha Francisca de Moura - 846032/06 - Not.447/2008 R$ 158,77
vf Granitos LTDA. - me - 846009/03 - Not.539/2008 - R$
1.587,70
Vicente de Paula Lucena de Oliveira - 846023/02 Not.425/2008 - R$ 72,61
Virgilio Libardi Neto me - 846109/03 - Not.512/2008 - R$
158,77
w. w. Brasil Minérios Ltda - 846136/02 - Not.418/2008 - R$
2.231,47, 846135/02 - Not.417/2008 - R$ 2.231,47
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA
20º DISTRITO
<!ID1428234-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 109/2008
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto de infração(230)
896.246/2001-MAXWELL ORLANDI-AI N°599/2006
896.531/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°585/2006
896.869/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°590/2006
890.918/1994-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°579/2006
890.929/1994-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°580/2006
896.030/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°582/2006
896.104/1995-ERNESTO HERBERT LOEWEN-AI
N°583/2006
896.203/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°584/2006
896.763/1995-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°588/2006
896.235/1997-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°591/2006
896.195/1999-NEUGRAMAR GRANITOS LTDA.-AI
N°594/2006
896.511/2001-GRANITOS GRANCOL LTDA EPP-AI
N°122/2007
Indefere pedido de reconsideração(263)
896.901/1995-FORNO GRANDE PEDRAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA EPP
890.528/1989-MINEROCHAS MINERAÇÃO LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
896.459/2001-SAFRA MÁRMORES E GRANITOS LTDA
896.258/2000-GRANITOS E MARMORES MACHADO
LTDA.
896.304/2000-MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
896.988/1995-JOSÉ MAURO PEREIRA-OF. N°869/FISCALIZAÇÃO
896.405/2005-DARLI DO NASCIMENTO LACERDA-OF.
N°878/2008 FISCALIZAÇÃO
896.437/2001-RIBETTI COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°894/2008 FISCALIZAÇÃO
896.533/1998-GRANPAVÃO MINERAÇÃO LTDA MEOF. N°892/2008 FISCALIZAÇÃO
896.428/2003-DUARTE DE VARGAS FERREIRA-OF.
N°870/2008 FISCALIZAÇÃO
896.226/2003-PEDREIRA ITARANA LTDA - ME-OF.
N°897/2008 FISCALIZAÇÃO
896.483/2003-OLARIA PERIM LTDA ME-OF.
N°867/2008 FISCALIZAÇÃO
896.454/2000-MARGRAMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°876/2008 FISCALIZAÇÃO
896.599/2002-MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.-OF. N°870
E 871/2008 FISCALIZAÇÃO
896.492/2001-AREAL SAPUCAIA LTDA-OF. N°888/2008
FISCALIZAÇÃO
896.022/2001-VICTOR CORTELETTI DE CARVALHO
FISCHER - M.E.-OF. N°884/2008 FISCALIZAÇÃO
896.139/2000-AREIAL FAE LTDA - ME-OF. N°873/2008
FISCALIZAÇÃO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
896.339/2006-MARCOS RANGEL CONTI
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
890.427/1990-CONCRENORTE-CONCRETO DO NORTE
LTDA-OF. N°2.810/2007 CHEFIA DO DISTRITO
OLIVIA TIRELLO
ISSN 1677-7042
.
53
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
<!ID1428102-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR.14/N o- 56, de 10 de novembro de
1998, publicada no DOU N o- 227, de 26 de novembro de 1998, seção
I, pág. 38, que cria o Projeto de Assentamento Liberdade, SIPRA
AC0059000, município de Manuel Urbano/AC, onde se lê: "...405
(tquatrocentos e cinco) unidades agrícolas familiares" ... leia-se: "...
505 (quinhentos e cinco) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria/INCRA/SR.14/N o- 18, de 9 de junho de 2005,
publicada no DOU N o- 125, de 01 de julho de 2005, Seção I, pág. 87,
que criou o Projeto de Assentamento João Batista, SIPRA
AC0118000, município de Sena Madureira/AC, onde se lê "...100
(cem) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 101 (cento e uma)
unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
<!ID1428103-0>
Na Portaria INCRA/SR-06/N o- 72, de 16 de dezembro de
1999, que cria o Projeto de Assentamento denominado MYRIAN,
localizado no município de Ibiá/MG, publicado no DOU nº250 de
30/12/1999, seção I, página 53, B.S. nº01 de 03/01/2000 onde se
lê."... área de 578,3800 ha (quinhentos e setenta e oito hectares e
trinta e oito ares) ...", leia-se 441,2369 ha (quatrocentos e quarenta e
um hectares, vinte e treis ares e sessenta e nove centiares).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
<!ID1428101-0>
PORTARIA N o- 32, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela portaria N o- 69 de outubro de 2006, publicada no DOU de 20 de
outubro de 2006, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao
imóvel rural denominado FAZENDA QUEM SABE, com área de
486,6409ha localizado no Município de CENTENÁRIO DO SUL, no
Estado do Paraná, declarado de interesse social para fins de reforma
agrária, pelo Decreto de 10 de DEZEMBRO de 2004, cuja imissão de
posse se deu em 18/07/2008; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-09/N o- 54.200.002767/2003-05 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA QUEM SABE, com área de 486,6409ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares,
sessenta e quatro ares, nove centiares), localizado no município de
CENTENÁRIO DO SUL no estado do Paraná que prevê a criação de
36 (trinta e seis) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA TREZENTOS E
DEZOITO, código SIPRA PR0318000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIA SONDA
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1426001-0>
PORTARIA Nº 341, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre procedimentos operacionais
necessários ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a
alínea "h" do inciso II do art. 27 da Lei 10.683, de 28 de maio de
2003, o inciso VIII do art. 1º do Decreto n.º 5.550, de 22 de setembro
de 2005, e os arts. 1º e 21 do Decreto 5.209, de 17 de setembro de
2004 e tendo em vista o disposto no item 2.1 do Acórdão n.º 60/2008
do Tribunal de Contas da União, proferido nos autos do TC n.º
022.093/2006-5, resolve:
54
ISSN 1677-7042
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1° Disciplinar as atividades operacionais para ingresso
de famílias no Programa Bolsa Família - PBF realizadas, periodicamente, pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Senarc.
Art. 2º A realização das atividades operacionais para ingresso de famílias no Programa Bolsa Família - PBF dependerá de:
I - cadastramento prévio das famílias no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regido pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
II - disponibilidade orçamentária e financeira, segundo a Lei
Orçamentária Anual em vigor; e
III - existência de estimativa de famílias pobres nos municípios, calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem prejuízo de análise e estudos formulados por outras instituições do Governo Federal.
§ 1º Fica definida como cobertura do PBF, em determinado
município ou estado, a divisão entre o número de famílias beneficiárias do PBF e o número estimado de famílias pobres daquela
Unidade Federativa, obtido conforme o inciso III.
§ 2º O cadastramento das famílias no CadÚnico não implica
ingresso no PBF.
Art. 3º Constituem processos operacionais necessários ao
ingresso de famílias no PBF:
I - habilitação;
II - seleção; e
III - concessão.
Seção II
Da Habilitação
Art. 4º A habilitação é o procedimento de identificação das
famílias inscritas no CadÚnico elegíveis ao PBF, desde que atendam
simultaneamente às regras gerais e específicas de elegibilidade.
§ 1º São regras gerais de elegibilidade de cada família:
I - possuir informações cadastrais válidas e atualizadas, conforme regulamento do CadÚnico;
II - apresentar renda mensal per capita familiar igual ou
inferior ao limite definido no caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de
2004, para a situação de pobreza; e
III - ter crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete anos
incluídas no respectivo cadastro, na hipótese da renda mensal per
capita familiar estar compreendida entre os limites de pobreza e de
extrema pobreza de que trata o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209,
de 2004.
§ 2º São regras específicas de elegibilidade de cada família:
I - para habilitação ao benefício financeiro básico a família
deve apresentar a renda mensal per capita igual ou inferior ao limite
definido no art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a situação de
extrema pobreza;
II - para habilitação ao benefício financeiro variável, a família deve ter em sua composição crianças e/ou adolescentes de zero
a quinze anos;
III - para habilitação ao benefício financeiro variável vinculado ao adolescente, a família deve ter em sua composição adolescentes de dezesseis ou dezessete anos que possuam informações de
matrícula escolar em estabelecimento regular de ensino, apuradas
mediante dados do CadÚnico e/ou informações fornecidas pelo Ministério da Educação; ou
IV - para habilitação do benefício financeiro variável de
caráter extraordinário e do benefício financeiro variável à gestante ou
nutriz serão cabíveis, respectivamente, o disposto na Portaria MDS nº
737, de 15 de dezembro 2004, e o regulamento de que trata o § 1º do
art. 19 do Decreto nº 5.209, de 2004.
§ 3º As regras específicas de cada benefício financeiro do
PBF somente serão verificadas em relação aos cadastros das famílias
que previamente atendam às regras gerais de elegibilidade.
Art. 5º Quanto à regra de elegibilidade geral, serão consideradas não habilitadas ao PBF as famílias inscritas no CadÚnico
que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses de inelegibilidade:
I - famílias com renda mensal per capita familiar superior ao
limite definido no art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, para a
condição de pobreza;
II - famílias com renda mensal per capita familiar compreendida entre os limites de pobreza e de extrema pobreza de que
trata o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 2004, e que não
possuem cadastradas crianças e/ou adolescentes de zero a dezessete
anos;
III - famílias com benefícios financeiros do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil em valores superiores aos do PBF,
conforme o disposto na Portaria MDS nº 666, de 28 de dezembro de
2005;
IV - famílias cuja habilitação tenha sido obstada por decisão
judicial; ou
V - famílias inscritas no CadÚnico, porém com cadastros
que apresentem inconsistências cadastrais, das quais são exemplos as
seguintes:
a) cadastro excluído, de acordo com norma aplicável ao
CadÚnico;
b) cadastro com multiplicidade de inscrições de pessoas, em
conformidade com as normas do CadÚnico;
c) cadastro com Responsável pela Unidade Familiar - RF
cuja idade seja menor do que dezesseis anos;
d) cadastro oriundo do extinto Cadastro do Bolsa Escola CADBES, gravado no CadÚnico, porém, sem a devida complementação de dados;
e) cadastro desatualizado, observadas regras estabelecidas na
norma prevista no § 2º do art. 21 do Decreto nº 5.209, de 2004; ou
f) cadastro com omissões e/ou incorreções de dados e/ou
informações, observadas as normas do CadÚnico.
1
Parágrafo único. Decisão da SENARC poderá desabilitar famílias em decorrência de informação obtida a partir de procedimentos
de auditoria/fiscalização.
Art. 6º Quanto às regras de elegibilidade específica, serão
consideradas não habilitadas aos benefícios financeiros do PBF as
famílias que se enquadrem em qualquer das seguintes hipóteses:
I - quanto ao benefício financeiro básico, famílias com renda
mensal per capita familiar superior ao limite definido no art. 18 do
Decreto nº 5.209, de 2004, para a condição de extrema pobreza;
II - quanto ao benefício financeiro variável, famílias que não
tenham em sua composição familiar crianças e/ou adolescentes de
zero a quinze anos; ou
III - quanto ao benefício financeiro variável vinculado ao
adolescente:
a) famílias que não tenham em sua composição adolescentes
com idade entre dezesseis e dezessete anos; ou
b) famílias cujos adolescentes indicados na alínea anterior
não possuam informações de matrícula escolar em estabelecimento
regular de ensino, apuradas mediante dados do Ministério da Educação e/ou do CadÚnico.
Art. 7° As famílias habilitadas ao PBF poderão ser dispostas
em categorias, de modo a distinguir aquelas que possuam informações cadastrais específicas e/ou condições de maior vulnerabilidade social, abaixo exemplificadas:
I - cadastros habilitados de famílias em situação de trabalho
infantil, conforme informações constantes do CadÚnico;
II - cadastros habilitados de famílias com integrantes libertos
de situação análoga a de trabalho escravo;
III - cadastros habilitados de famílias quilombolas;
IV - cadastros habilitados de famílias indígenas;
V - cadastros habilitados de famílias residentes em municípios ou estados constantes de termos de cooperação, conforme o
disposto no art. 12 do Decreto nº 5.209, de 2004; ou
VI - cadastros habilitados de famílias beneficiárias de Programas Remanescentes, definidos na forma do § 1° do art. 3° do
Decreto n° 5.209, de 2004.
Seção III
Da Seleção
Art. 8º A seleção é o procedimento de definição da quantidade máxima de famílias habilitadas por município que poderão
ingressar no PBF em determinada folha de pagamento, mediante a
aplicação de sucessivos critérios de priorização.
§ 1º A seleção se dará de modo automático no Sistema de
Gestão de Benefícios, classificando em ordem de prioridade as categorias de que trata o art. 7º, assim como os municípios com menor
cobertura do PBF.
§ 2º O Sistema de Gestão de Benefícios utilizará quaisquer
dos seguintes parâmetros de priorização, sem prejuízo da adição de
outros pela Senarc:
I - a ordenação das categorias de que trata o caput do art. 7º
desta Portaria; ou
II - a fixação, a partir das categorias tratadas no art. 7º, da
quantidade máxima de cadastros habilitados que poderão ser selecionados para uma determinada folha de pagamento do PBF.
Seção IV
Da Concessão
Art. 9º A concessão é o processo operacional que, vinculado
aos limites quantitativos obtidos a partir da seleção, permite identificar individualmente cada uma das famílias que ingressarão no PBF
em determinada folha de pagamentos do Programa.
Parágrafo único. Havendo excedente municipal de cadastros
habilitados face ao limite quantitativo da seleção, será dada prioridade
aos cadastros das famílias com menor renda mensal per capita e
maior número de crianças e adolescentes de zero a dezessete anos,
sem prejuízo da utilização dos mecanismos previstos no § 1º do art.
18 do Decreto nº 5.209, de 2004.
Seção V
Disposições Finais
Art. 10. O Agente Operador do PBF, observando a cronograma fixado com a Senarc, efetuará, no que lhe couber, as devidas
adaptações nos sistemas computacionais do PBF e do CadÚnico para
cumprimento do disposto nesta norma.
Art. 11. Para os fins desta Portaria aplicam-se ao Distrito
Federal as disposições referentes aos municípios.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX no
08/91, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos
descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas,
bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os
quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
WELBER BARRAL
ANEXO
NCM
8417.80.90
8422.30.29
8422.30.29
8424.30.90
8424.30.90
8428.39.20
8428.39.20
8443.13.90
8443.13.90
8447.20.29
8447.20.29
8447.20.29
8447.20.29
8456.30.19
8471.50.20
8474.20.90
8479.90.90
9027.50.90
9027.80.99
9032.89.89
PATRUS ANANIAS
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID1425996-0>
CIRCULAR N o- 68, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22, da Portaria
DECEX no 08, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela
Portaria MDIC no 235, de 07 de dezembro de 2006, torna público que
foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens
usados relacionados no anexo.
1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou
substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser
importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação, desta Circular, no Diário Oficial da União.
DESCRIÇÃO
Forno de secagem de pintura à gás para carroceria de ônibus, de 18 x 6 x
5 mts, fabricado com painéis isolantes de chapa dupla galvanizada calibre
BWG#16 e lã mineral intermediária de 100mm de espessura.
Máquina automática para conformação, dosagem e embalagem de macarrão em cubos de 10 a 13gr, dotada de controle lógico programável,
com capacidade de produção de 200-220 peças/minuto. Fabricante: Sympak Corazza S.p.A, Modelo: FD 220.
Máquina automática de encaixotamento utilizada na produção de macarrão, com capacidade de produção de 200-220 peças/minuto. Fabricante:
R.C. S.p.A, Modelo: CS300.
Cabine de pintura de jato de tinta para carroceria de ônibus, fabricada com
painéis feitos com chapa dupla decapada dobrada e com superfície vidrada
de 18 x 7 x 5 mts.
Cabine de aplicação de seladores de jato a ar na carroceria de ônibus,
fabricada com painéis com chapa dupla decapada dobrada e com superfície vidrada de 18 x 7 x 5 mts.
Equipamento transportador linear de "talisca" (palhetas plásticas flexíveis
tracionadas por rolos motores), para transportar os pacotes de absorventes
até a entrada do agrupador de pacotes, com velocidade linear do transportador de 25 m/min, com motor elétrico incorporado. Marca: General
Conveyor, Modelo: TT.
Equipamento transportador linear de "talisca" (palhetas plásticas flexíveis
tracionadas por rolos motores), para transportar os pacotes de absorventes
já selados até a esteira de alimentação do detector de metais, a velocidade
linear da esteira de 25 m/min, com motor elétrico incorporado. Marca:
General Conveyor, Modelo: TT.
Impressora Ofsete, Marca Heidelberg, Modelo SM 74-6PH, alimentada
por folhas de 52x74cm, para 6 cores, com capacidade de impressão de
15000 folhas por hora.
Impressora Ofsete, Marca Sakurai, Modelo 458 EPII, alimentada por folhas de 45x58cm, para 4 cores, com capacidade de impressão de 13000
folhas por hora.
Tear retilíneo para tricotar, com comando eletrônico, motorizado automático, marca: Shima Seiki, modelo: SES 254-S, finura 07, sistema integrado (transferência e tricotagem), 16 guia fios, com possibilidade de 8
cores cada, prensa malhas, seleção de agulhas jacquard e 2 rolos puxadores de tecido.
Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico motorizado, Marca
Protti, Modelo PV22P, finura 5.
Tear retilíneo para tricotar com comando eletrônico, Marca Stoll, Modelo
CMS 320 TC-C, finura 3, frontura útil de trabalho 50" (1,27m).
Tear retilíneo para tricotar, motorizado automático, com comando eletrônico, Marca: Shima Seiki, modelo: SES 122 FF, finura 03, sistemas
integrados (transferência e tricotagem), 9 guia fios, com possibilidade de
8 cores cada lado, prensa malhas, seleção de agulhas jacquard, 2 rolos
puxadores de tecido e cortador lateral do fio.
Máquina-ferramenta para afiar ferramentas pastilhadas de diâmetro igual
ou superior à 320mm com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão
à fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de
comando numérico computadorizado. Marca Vollmer, Modelo QWD750.
Estação de revisão para sistema de raio-x, Marca: General Electric, Modelo: Review Workstation 3.1. Contém: 2 monitores CRT de alta resolução (5 MP), 2 teclados, mouse, 1 Kit de manuais de operação, 1 Kit
de cabos, 1 Kit de conectores e Software Premium View.
Planta piloto de moagem e flotação utilizada em testes de laboratório em
escala piloto, Fabricante: SBR ENGINEERING PLY, Modelo MARK III.
Composta de: sondas, cronômetros, becher, cilindros de medição, corpos
moedores, filtros de papel, agitadores, garrafa pulverizadora, seringas e
ferramentas.
Trocador automático de bandejas para alimentação de componentes na
máquina SIPLACE F5HM e acessórios. Fabricante: Siemens.
Sistema de bioquímica/imunoquímica totalmente automatizado, para a realização de testes de bioquímica de rotina, drogas terapêuticas, drogas de
abuso, eletrólitos, proteínas plasmáticas, imunoensaios e marcadores cardíacos com gerenciamento de reagentes automático. Fabricante: Dade
Behring, Modelo: Dimension RxL Max.
Analisador de fibras on-line, composto por módulo básico que consiste de
armário contendo analisador de propriedades da fibra (freenes) e computador; módulo de análise de fibras e módulo de porosidade que são
montados no mesmo armário do módulo básico. Fabricante: Metso Automation, Modelo: Kajaani Pulp Exper Basic 1PC.
Servo controlador próprio para comandar o motor de acionamento dos
eixos do carregador automático da retífica 600 I CNC, Fabricado por
Parker Hannifin Gmbh, Modelo: Compax 4500 S/F5.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
<!ID1426749-0>
CONSULTA PÚBLICA N o- 10, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas
atribuições, torna pública a proposta de fixação de Processo Produtivo
Básico - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6 o- do art. 7 o- do Decreto-Lei n. o- 288,
de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2 o- do art. 4 o- da Lei n o- 8.248, de 23
de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n. o- 10.176, de 12 de
janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004.
Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla
divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu
aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 7 (sete) dias, a contar da data de publicação desta Consulta
no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos
Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5 o- andar, Brasília - DF, CEP: 70053900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: cgice@desenvolvimento.gov.br.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ANEXO
PROPOSTA N o- 021/08 - QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES,
CABINAS E OUTROS SUPORTES, PARA COMANDO ELÉTRICO
DE UNIDADES INDEPENDENTES DE GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA, PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 1000 V.
I - fabricação da estrutura metálica, a partir do corte, dobra,
estampagem, tratamento de superfície, soldagem e pintura das peças,
conforme o caso;
II - fabricação dos barramentos a partir do corte, conformação, estampagem, conforme o caso;
III - configuração da estrutura metálica (corte, furação, rebitagem, montagem de suportes, elementos de vedação, conforme o
caso);
IV - fabricação dos dispositivos, instrumentos e componentes
que integram o produto;
V - integração dos dispositivos, instrumentos e demais componentes; e
VI - conexões elétricas.
CONDICIONANTES:
A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima
descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as
etapas descritas nos incisos I e IV, que poderão ser realizadas em
outras regiões do País.
B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico, exceto as etapas descritas nos incisos de
V a VI, que não poderão ser objeto de terceirização.
C) O Processo Produtivo Básico proposto aplica-se, exclusivamente, aos produtos em tela quando forem comercializados nos
Estados da Amazônia Legal.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE PROJETOS
<!ID1425845-0>
PORTARIA N o- 474, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE PROJETOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, observando o disposto no
Art. 1 o- da Portaria n o- 203, de 29 de abril de 2008 e, considerando o
que consta no Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n o181/2008-SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º. ENQUADRAR no Anexo "IV" da Portaria n o- 192,
de 16 de agosto de 2000, os produtos abaixo, acrescentando-os na
listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria.
CÓD.PADRÃO SUFRAMA
1307
1308
1309
1351
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS
E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM
FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA
USO DIVERSO
CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO
FIOS E CABOS PARA TENSÃO NÃO SUPERIOR A 300
V
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
.
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
<!ID1425958-0>
PORTARIA N o- 79, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 (*)
Estabelecer o Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação Científica do Instituto
Chico Mendes - PIBIC/ICMBIO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente
nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº
11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental
aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e que o
Instituto Chico Mendes tem como finalidade fomentar e executar
programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental, consoante estabelece a Lei
11.516, de 28 de agosto de 2007. o número de pesquisadores com
capacidade de orientação de recursos humanos existente no Instituto
Chico Mendes; Considerando a importância das pesquisas científicas
e tecnológicas realizadas nos Centros Especializados e Unidades
Avançadas do Instituto Chico Mendes; Considerando a importância
de estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre
as cavidades naturais subterrâneas existentes no território brasileiro;
eConsiderando a valiosa contribuição da iniciação científica para a
formação de profissionais que atuarão em prol da gestão sócio-ambiental, resolve:
1
Art. 1º o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto Chico Mendes - PIBIC/ICMBIO.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 2º Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica do ICMBIO tem por objetivos:
I - Despertar a vocação científica e desenvolver talentos para
a pesquisa, mediante a participação de estudantes de graduação em
projetos de nível e mérito cientifico e tecnológico reconhecidos;
II - Contribuir para a formação de recursos humanos para a
pesquisa em temas ambientais;
III - Incentivar a consolidação de uma política de pesquisa e
desenvolvimento científico e tecnológico para iniciação científica no
ICMBIO;
IV - Estimular servidores a engajarem estudantes de graduação nas atividades de iniciação científica e tecnológica, integrando-os em grupos de pesquisa;
V - Contribuir para a expansão e renovação do quadro de
servidores atuantes na produção de conhecimento e, conseqüentemente, estimular o envolvimento de novos orientadores.
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 3º Diretoria de Conservação da Biodiversidade será a
Unidade Coordenadora e Gestora do PIBIC/ICMBIO.
Art. 4º Será constituído Comitê Institucional do Programa
para implementação do PIBIC/ICMBIO, vinculado a Diretoria de
Conservação da Biodiversidade, composto por membros internos e
externos, designados por ato do Presidente do ICMBIO.
§1° O Comitê Institucional do PIBIC será constituído por
5(cinco) membros (incluindo Coordenador e Secretário), portadores
de título de doutor, ou de perfil equivalente e, preferencialmente,
pertencentes ao Quadro de Pessoal do ICMBIO.
§2° Caberá a Coordenação-Geral de Planejamento, Recursos
Humanos e Administração exercer todos os atos necessários ao suporte das atividade do Comitê.
Art. 5º Coordenador do PIBIC-ICMBIO deverá ser servidor
pertencente ao quadro de pessoal do ICMBIO, ocupante de cargo
efetivo, lotado, preferencialmente, na Diretoria de Conservação da
Biodiversidade.
Art. 6° Ao Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO incumbe:
I - propor e estabelecer normas para o processo de seleção e
avaliação dos beneficiários do Programa (orientadores e alunos bolsistas);
II - propor a indicação de consultores "ad-hoc", para auxiliar
no processo de avaliação de projetos e planos de trabalho;
III - participar das reuniões ordinárias, mensais e extraordinárias, quando convocado por escrito;
IV - analisar os projetos inscritos no Programa, de acordo
com os editais vigentes;
V - acompanhar e participar de reuniões com alunos bolsistas
e orientadores;
VI - avaliar o desempenho dos alunos bolsistas e orientadores durante a vigência dos editais;
VII - avaliar os afastamentos de orientadores, por período
superior a três meses, com vistas a garantir o retorno das bolsas à
Diretoria de Conservação da Biodiversidade para redistribuição;
VIII - solicitar, a qualquer tempo, comprovação da produção
científica declarada pelo orientador no ato da inscrição.
Art. 7ºAo Coordenador do PIBIC/ICMBIO:
I - responder pelo Programa perante o CNPq;
II - convidar pesquisadores para compor o Comitê Externo
de Avaliação do Programa;
III - participar ativamente na organização dos processos de
seleção, avaliação e no acompanhamento sistemático das ações do
Programa;
IV - elaborar editais, de acordo com as normas do Programa,
além de divulgar e coordenar as atividades previstas nos editais;
V - programar, ao final da vigência de cada edital, um
seminário de iniciação científica do ICMBIO;
VI - enviar projetos a consultores "ad-hoc", nas etapas de
seleção a avaliação previstas nos editais;
VII - informar ao CNPq, no prazo estabelecido, as substituições e cancelamentos de bolsas.
Art. 8º Ao Secretário incumbe:
I - substituir o Coordenador em seus impedimentos legais e
temporários;
II - elaborar relatórios parcial e final das atividades, a ser
assinados por todos os membros;
III - elaborar atas de reuniões;
IV - manter arquivo documentação e registros dos trabalhos
do Comitê durante o PIBIC.
Art. 9º Os componentes do Comitê Institucional não serão
remunerados pelo exercício das respectivas funções devendo desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho, sendo
sua participação considerada como Serviço Público relevante, na forma do art. 237, da Lei nº 8.112, registrado em ficha funcional.
Parágrafo único. Os componentes externos integrantes do
Comitê terão sua participação considerada como exercício de função
honorífica, com a qual devem manifestar expressa concordância.
Art. 10º Os componentes designados para compor o Comitê
Institucional desempenharão suas atribuições num período de 2 (dois)
anos, com direito a uma recondução, por igual período.
DOS REQUISITOS DO ORIENTADOR
Art. 11 O orientador deve preencher os seguintes requisitos:
I - ser, preferencialmente, servidor pertencente ao quadro de
pessoal do ICMBIO;
II - possuir título de doutor, ou de perfil equivalente para
execução de pesquisa científica, com produção científica divulgada
em revistas especializadas e anais de congressos, seminários e encontros da comunidade científica;
ISSN 1677-7042
55
III - possuir Currículo Lattes;
Parágrafo único. Pesquisadores visitantes e/ou aposentados
que atendam aos requisitos anteriores poderão participar do PIBIC/ICMBIO, como orientador, caso não sejam preenchidas todas as
bolsas de iniciação científica.
Art. 12 São atribuições do orientador:
I - selecionar e indicar o bolsista para participar do PIBIC/ICMBIO;
II - descrever, em formulário próprio do PIBIC/ICMBIO, o
plano de trabalho detalhado do bolsista, e o resumo do projeto de
pesquisa, de forma a garantir uma orientação individualizada.
III - orientar o aluno bolsista nas distintas fases do trabalho
científico, incluindo a elaboração dos relatórios de acompanhamento
e final, organização de material para apresentação de trabalhos em
congressos, seminários e também no livro de resumos;
IV - acompanhar as exposições dos relatórios técnicos feitas
por seus alunos bolsistas, por ocasião das apresentações programadas,
especialmente nos seminários de iniciação científica do ICMBIO;
V - incluir os nomes dos alunos bolsistas que tiveram participação efetiva em trabalhos publicados e apresentados em congressos e seminários;
VI - comprovar, a qualquer tempo, a produção científica
declarada no documento de inscrição, por solicitação do Comitê Institucional ou da Diretoria de Conservação da Biodiversidade;
VII - solicitar seu afastamento, nas seguintes hipóteses:
a) de estar impedido de continuar a orientação, por qualquer
motivo justificado;
b) de afastamento por um período superior a três meses,
durante a vigência da orientação.
VIII - informar ao Comitê, no prazo estabelecido nos editais,
os eventuais cancelamentos de bolsas e/ou substituição de alunos
bolsistas, inclusive daqueles que obtiveram a graduação.
Art. 13 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a
substituição ou cancelamento da bolsa do aluno que não estiver desempenhando satisfatoriamente o plano de trabalho proposto, desde
que satisfeitos os prazos operacionais adotados.
DOS REQUISITOS DO PLANO DE TRABALHO E DO
BOLSISTA
Art. 14 O Plano de Trabalho do bolsista deverá fazer parte
de um projeto de pesquisa e preencher os seguintes requisitos:
I - ter mérito técnico-científico para um programa de iniciação científica;
II - ter caráter individualizado;
III - estar vinculado a uma linha de pesquisa cadastrada no
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV - ter viabilidade técnica e econômica.
V - estar de acordo as finalidades estabelecidas na Lei nº
11.516 de 28 de agosto de 2008.
Art. 15 O bolsista deverá preencher os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação,
em qualquer instituição de ensino superior, e apresentar índice de
rendimento acadêmico-IRA ( ou índice similar) superior a três;
II - não possuir vínculo empregatício, com qualquer Instituição, durante a vigência da bolsa solicitada e dedicar-se integralmente as atividades acadêmicas e de pesquisa;
III - não receber bolsa de qualquer natureza (de outro programa do CNPq e/ou de Agência e Instituição) e não participar de
monitoria ou estágio remunerados na vigência da bolsa solicitada;
Parágrafo único. Estudantes estrangeiros deverão comprovar
o visto de entrada e permanência no país por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.
Art. 16 São deveres do bolsista:
I - dedicar-se integralmente as atividades acadêmicas e de
pesquisa;
II - apresentar, após seis meses de vigência da bolsa, um
Relatório de Acompanhamento, em formulário próprio;
III - apresentar os resultados finais da pesquisa nos seminários de iniciação científica do ICMBIO, sob a forma exigida pelo
Comitê do Programa, acompanhados de um trabalho final escrito,
preferencialmente, nos moldes de um artigo de revista científica da
área do conhecimento;
IV - nas publicações e trabalhos apresentados fazer referência a sua condição de bolsista do PIBIC/ICMBIO;
V - devolver ao ICMBIO, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e os deveres
acima não sejam cumpridos;
VI - possuir conta-corrente no Banco do Brasil, própria e
individual, para o pagamento das mensalidades das bolsas.
Art. 17 O aluno bolsista poderá:
I - interromper a pesquisa, a qualquer tempo, desde que
entregue relatório descrevendo as etapas cumpridas até aquele momento, informando sua saída ao orientador e ao Comitê do PIBIC/ICMBIO, previamente, no prazo mínimo de 30 dias;
II - comunicar ao Comitê do Programa quaisquer eventuais
problemas ocorridos durante a execução do Plano de Trabalho.
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 18 Estarão impedidos de participar dos editais de seleção:
I - o bolsista em situação de inadimplência ou débito de
qualquer natureza em editais anteriores;
II - o orientador que faltar a duas apresentações dos seminários de iniciação científica do ICMBIO, consecutivas ou não,
sem justificativa aceita pelo Comitê Institucional;
III - o orientador que não exercer orientação efetiva ou
apresentar conduta ética inadequada aos objetivos do Programa, segundo avaliação do Comitê Institucional.
Art. 19 O bolsista que for excluído do Programa estará
impedido de retornar na vigência do mesmo edital.
56
ISSN 1677-7042
1
DA INADIMPLÊNCIA
Art. 20 O bolsista ficará em situação de inadimplência quando:
I - não cumprir qualquer das atividades obrigatórias do Programa;
II - interromper a pesquisa, sem dar conhecimento prévio ao
orientador e ao Comitê do PIBIC/ICMBIO.
Art. 21 A situação de inadimplência impede a participação
do bolsista em qualquer edital do PIBIC-ICMBIO.
Art. 22 A situação de inadimplência pela não participação
nos seminários, pela não entrega do resumo ou por abandono da
pesquisa, somente será regularizada mediante a devolução do valor
total da bolsa recebido. A regularização da situação de inadimplência
pela não entrega de relatórios se dará após a entrega dos referidos
documentos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 23 O período e as condições para inscrição no PIBIC/ICMBIO serão estipulados em editais.
Art. 24 Os editais serão enviados pelo Comitê do PIBIC/ICMBIO a todos as unidades participantes do programa e estará
disponível na intranet do ICMBIO.
Art. 25 As inscrições e a conferência dos documentos serão
efetuadas pelo Comitê do PIBIC/ICMBIO.
Art. 26 O orientador deverá apresentar solicitação de bolsa,
com a documentação completa, de acordo com os editais.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 27 Os editais do PIBIC/ICMBIO darão publicidade aos
critérios de seleção, documentação necessária, requisitos do projeto e
do plano de trabalho do bolsista, período e local de inscrição.
Art. 28 O orientador poderá ter no máximo dois alunos
bolsistas remunerados e outros dois alunos na qualidade de voluntário.
Art. 29 O orientador será avaliado quanto a sua titulação, ao
seu nível de produção científica, a sua experiência na orientação de
recursos humanos, sendo que o tempo de serviço no quadro de pessoal do ICMBIO, será considerado como critério de desempate.
Art. 30 O desempenho acadêmico do bolsista indicado será
avaliado por meio do índice de rendimento acadêmico (I.R.A.) ou
índice similar.
Art. 31 O Plano de Trabalho será avaliado pelo Comitê
Institucional em seus aspectos fundamentais: objetivos específicos
vinculados ao projeto do orientador, metodologia, resultados esperados e cronograma.
Art. 32 O Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO fará a
distribuição das bolsas de acordo com a ordem de classificação dos
orientadores.
Art. 33 Os resultados da seleção serão disponibilizados na
página da intranet do ICMBIO e afixados em área de circulação,
próxima a Diretoria de Conservação da Biodiversidade, na data constante do edital e.
Art. 34 O orientador poderá solicitar reconsideração do resultado da seleção apenas por vício de forma, no prazo estabelecido
no edital.
DO ACOMPANHAMENTO A DA AVALIAÇÃO
Art. 35 No primeiro mês de vigência das bolsas, o Comitê
Institucional reunirá orientadores e bolsistas, para a divulgação dos
compromissos assumidos pelos participantes junto ao Programa.
Art. 36 Após seis meses de vigência da bolsa, o bolsista
deverá entregar um Relatório de Acompanhamento, segundo o padrão
estabelecido pelo Comitê Institucional, para avaliação das atividades
desenvolvidas.
Art. 37 O Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO avaliará
as atividades desenvolvidas pelo bolsista por meio da apresentação
dos trabalhos, na forma de painel ou comunicação oral, no período
entre a entrega do Relatório de Acompanhamento e o término da
vigência da bolsa.
Art. 38 Os seminários de iniciação científica do ICMBIO
deverão ser realizados após um ano de vigência da bolsa.
§ 1° Os trabalhos apresentados nos seminários serão avaliados pelo Comitê Externo, composto por no mínimo três membros
igualmente distribuídos pelas áreas do conhecimento dos editais;
§ 2° O Comitê Institucional e o Comitê Externo avaliarão os
resumos dos trabalhos e a apresentação dos bolsistas;
§ 3° O Comitê Institucional emitirá parecer, a ser encaminhado aos orientadores, sobre a avaliação do desempenho dos
bolsistas.
DAS OBRIGAÇÕES DO ICMBIO
Art. 39 O ICMBIO oferecerá, anualmente, no minimo 25%
(vinte e cinco por cento) do total de bolsas de lniciação Científica
concedidas pelo CNPq, no mesmo valor.
Art. 40 O ICMBIO, enquanto instituição do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do ICMBIO - PIBIC
compromete- se, ainda, a:
I - envidar esforços para a ampliação do Programa de Iniciação Científica com recursos próprios;
II - garantir os meios necessários para a execução dos projetos aprovados no PIBIC/ICMBIO, prevendo inclusive a realização
de atividades em campo pelos bolsistas;
III - prover os recursos financeiros necessários para a realização do seminário nacional de iniciação científica;
IV - viabilizar, quando possível, a participação de bolsistas
do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.
Art. 41 É de obrigação do ICMBIO a oferta de seguro de
acidentes pessoais ou equivalente em favor do bolsista, nos eventuais
casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer na vigência da
bolsa.
DA MODALIDADE VOLUNTÁRIA
Art. 42 O PIBIC/ICMBIO terá também a modalidade voluntária, onde os bolsistas executarão projetos de pesquisa com orientadores qualificados, nos termos desta Portaria.
§ 1ºA modalidade voluntária obedecerá as mesmas normas
do programa de bolsas remuneradas, quando couber.
§ 2º editais do PIBIC/ICMBIO estabelecerão os prazos para
as atividades referentes à modalidade voluntária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 A Diretoria de Conservação da Biodiversidade ou o
Comitê Institucional do PIBIC/ICMBIO poderão cancelar ou suspender bolsas a qualquer momento, caso constate o não cumprimento
das normas.
Art. 44 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de
Conservação da Biodiversidade em conjunto com o Comitê Institucional.
Art. 45 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID1426123-0>
PORTARIA Nº 312, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I e § 5º, da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº
10980.005366/97-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão onerosa, sob o regime de arrendamento, ao Município de Palmeira, Estado do Paraná, do imóvel
próprio nacional, oriundo do extinto IBC, constituído por um complexo armazenador composto pelas áreas "A", de 8.121,15m2, e "B",
de 45.596,00m2, com 879,60m2 e 21.798,45m2 de área construída,
respectivamente, perfazendo um total de 53.717,15m², com
22.678,05m² de área edificada, situado na Rua Padre Anchieta, bairro
Rincão dos Buracos, naquele Município, com as características e
confrontações constantes das Matrículas nº 7.470 e 7.471, junto ao
Registro Geral de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do projeto "Berçário Industrial" que já se encontra implementado.
Art. 3º O prazo para a cessão será de dez anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1426124-0>
PORTARIA Nº 313, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, bem como o art. 79, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760,
de 5 de setembro de 1946, e os elementos que integram o Processo nº
04967.008333/2008-85 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade, do imóvel com área de
422.032,00m², situado na Rua Jardim Botânico, nº 414, denominado
"Parque Lage", no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, com as características e confrontações constantes da Matrícula nº 6480, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de
Imóveis daquela Comarca.
Parágrafo único. A presente cessão não abrange a área denominada "Escola de Jardinagem", parte do conjunto arquitetônico
"Mansão dos Lage", objeto da autorização contida no Decreto de 5 de
agosto de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto
de 1999, Seção 1, p. 04.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se ao
desenvolvimento de atividades de cunho cultural, especialmente aquelas ligadas à área ambiental.
Art. 3º O prazo da cessão será de vinte anos, contado da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) N. da COEJO: Republicada por ter saído no DOU de 7-10-2008,
Seção 1, pág. 49, com incorreção.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID1426125-0>
PORTARIA Nº 314, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 9o, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da
Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Total
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
Total
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE
DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio
Investimento + InTotal
MENTÁRIAS
versão Financeira
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio
Investimento + InTotal
MENTÁRIAS
versão Financeira
0
29.229
29.229
0
29.229
29.229
881
18.524
17.643
881
18.524
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF
No 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)
R$ Mil
DISPONÍVEL
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇACusteio
Investimento + InTotal
MENTÁRIAS
versão Financeira
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
Total
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,
144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
17.643
47.753
0
47.753
47.753
0
47.753
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142,
144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e
suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
57
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
<!ID1428261-1>
PORTARIA Nº 51, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 60, inciso III, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007, e
Considerando a necessidade de viabilizar a abertura de crédito adicional, no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, cuja fonte de recursos
da programação a ser cancelada é incompatível com o objeto da suplementação pretendida em face das vinculações legais vigentes;
Considerando a necessidade de viabilizar condições ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, autarquia vinculada ao MMA, de executar programações prioritárias, além do
custeio de despesas administrativas, ora financiadas com fontes de recursos que apresentam frustração na sua arrecadação; e
Considerando a possibilidade de utilização de Recursos Ordinários no atendimento das referidas despesas, resolve:
Art.1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, no que concerne ao Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXOS
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
1107 PROBACIAS - CONSERVACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS
VALOR
1.460.760
PROJETOS
18 544
18 544
1107 10TQ
1107 10TQ 0001
IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS
IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS - NACIONAL
F
3
2
90
0
500.760
500.760
100 500.760
960.000
960.000
100 960.000
ATIVIDADES
18 121
18 121
1107 4925
1107 4925 0001
ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS
ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
1.460.760
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.460.760
F
3
2
90
0
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS
F
T
E
VALOR
325.000
ATIVIDADES
18 128
18 128
0052 8286
0052 8286 0001
EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - NACIONAL
F
3
2
90
0
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS
325.000
325.000
100 325.000
1.255.696
ATIVIDADES
18 542
18 542
18 122
18 122
18 541
18 541
0104 2C99
0104 2C99 0001
0104 2272
0104 2272 0001
0104 2933
0104 2933 0001
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL
27.750
27.750
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
100 10.500
100 17.250
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
662.799
662.799
100 656.174
100 6.625
0
58.647
58.647
100 58.647
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL
F
3
2
80
58
ISSN 1677-7042
1
18 541
18 541
0104 4965
0104 4965 0001
ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS
ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS - NACIONAL
18 541
18 541
0104 8352
0104 8352 0001
ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS
ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS - NACIONAL
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
F
F
F
F
F
3
3
3
3
4
2
2
2
2
2
90
50
80
90
90
0
264.000
264.000
100 264.000
0
0
0
0
242.500
242.500
37.500
72.500
115.000
17.500
0506 NACIONAL DE FLORESTAS
100
100
100
100
128.400
ATIVIDADES
18 541
18 541
0506 8300
0506 8300 0001
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS
128.400
128.400
100 70.000
100 58.400
2.290.971
ATIVIDADES
18 541
18 541
18 122
18 122
18 541
18 541
0508 2B07
0508 2B07 0001
0508 2272
0508 2272 0001
0508 2934
0508 2934 0001
FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II)
FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0
0
0
807.750
807.750
100 76.250
100 560.000
100 171.500
F
3
2
90
0
698.086
698.086
100 698.086
0
0
0
434.005
434.005
100 188.000
100 21.005
100 225.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL
F
F
F
18 541
18 541
18 542
18 542
18 542
18 542
0508 2976
0508 2976 0001
0508 4969
0508 4969 0001
0508 6007
0508 6007 0001
3
3
4
2
2
2
80
90
90
CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA
CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0
0
0
120.000
120.000
100 23.750
100 88.750
100 7.500
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
120.787
120.787
100 43.750
100 77.037
0
0
0
110.343
110.343
100 42.500
100 41.908
100 25.935
CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES
CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES - NACIONAL
MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS
MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
3.335.572
ATIVIDADES
18 122
18 122
0511 2272
0511 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
18 128
18 128
0511 4572
0511 4572 0001
0511 6037
0511 6037 0001
2
90
0
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
123.450
123.450
F
18 125
18 125
3
3.009.163
3.009.163
100 3.009.163
3
2
90
0
100 123.450
0
202.959
202.959
100 202.959
FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL
FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - NACIONAL
F
3
2
90
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
3.635.894
ATIVIDADES
18 122
18 122
0750 2000
0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
1145 COMUNIDADES TRADICIONAIS
3.635.894
3.635.894
100 3.629.105
100 6.789
1.128.445
ATIVIDADES
18 122
18 122
1145 2272
1145 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
18 128
18 128
1145 6060
1145 6060 0001
3
2
90
0
138.951
138.951
100 138.951
0
0
0
989.494
989.494
100 500.000
100 233.011
100 256.483
CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
59
ISSN 1677-7042
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS
4.958.422
ATIVIDADES
18 541
18 541
1332 2C88
1332 2C88 0001
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL
F
18 541
18 541
1332 2C89
1332 2C89 0001
1332 2C91
1332 2C91 0001
1332 2C92
1332 2C92 0001
1332 2C93
1332 2C93 0001
1332 2096
1332 2096 0001
1332 2272
1332 2272 0001
1332 8492
1332 8492 0001
2
90
0
454.050
454.050
100 454.050
3
2
90
0
220.376
220.376
100 220.376
3
2
90
0
1.195.033
1.195.033
100 1.195.033
3
2
90
0
0
0
186.200
186.200
100 48.750
100 99.950
100 37.500
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0
0
957.975
957.975
100 821.475
100 136.500
607.347
607.347
100 607.347
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
3
CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO
CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO - NACIONAL
F
F
F
18 122
18 122
0
748.055
748.055
100 748.055
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL
F
18 541
18 541
0
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL
F
18 541
18 541
90
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL
F
18 541
18 541
2
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL
F
18 541
18 541
3
589.386
589.386
100 589.386
3
4
2
2
90
90
APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS
APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
17.058.400
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
17.058.400
F
3
2
90
0
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
<!ID1428261-2>
<!ID1428261-3>
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44205 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
1107 PROBACIAS - CONSERVACAO DE BACIAS HIDROGRAFICAS
F
T
E
VALOR
1.460.760
PROJETOS
18 544
18 544
1107 10TQ
1107 10TQ 0001
IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS
IMPLEMENTACAO DA GESTAO INTEGRADA DE AGUAS SUBTERRANEAS E SUPERFICIAIS - NACIONAL
F
3
2
90
0
500.760
500.760
134 500.760
0
960.000
960.000
134 960.000
ATIVIDADES
18 121
18 121
1107 4925
1107 4925 0001
ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS
ELABORACAO DE PLANOS DE RECURSOS HIDRICOS - NACIONAL
F
TOTAL - FISCAL
1.460.760
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.460.760
3
2
90
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ORGAO : 44000 - MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE : 44207 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
0052 EDUCACAO AMBIENTAL PARA SOCIEDADES SUSTENTAVEIS
VALOR
325.000
ATIVIDADES
18 128
18 128
0052 8286
0052 8286 0001
EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
EDUCACAO AMBIENTAL PARA GRUPOS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - NACIONAL
F
3
2
90
0
325.000
325.000
250 325.000
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS
1.255.696
ATIVIDADES
18 542
18 542
0104 2C99
0104 2C99 0001
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR
AVALIACAO DO POTENCIAL SUSTENTAVEL E MONITORAMENTO DOS RECURSOS VIVOS MARINHOS - REVIMAR - NACIONAL
27.750
27.750
F
F
18 122
18 122
0104 2272
0104 2272 0001
0104 2933
0104 2933 0001
0104 4965
0104 4965 0001
0104 8352
0104 8352 0001
0
0
250 10.500
250 17.250
0
0
662.799
662.799
250 656.174
250 6.625
3
4
2
2
90
90
0
58.647
58.647
250 58.647
3
2
80
0
264.000
264.000
250 264.000
0
0
0
0
242.500
242.500
37.500
72.500
115.000
17.500
ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS
ORDENAMENTO PESQUEIRO EM RESERVAS EXTRATIVISTAS - NACIONAL
F
18 541
18 541
90
90
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS
PROSPECCAO, AVALIACAO E MONITORAMENTO DOS ESTOQUES PESQUEIROS - NACIONAL
F
18 541
18 541
2
2
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
3
4
3
2
90
ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS
ELABORACAO DE PLANOS DE GESTAO E DE RECUPERACAO PARA RECURSOS PESQUEIROS - NACIONAL
F
F
F
F
3
3
3
4
2
2
2
2
50
80
90
90
0506 NACIONAL DE FLORESTAS
250
250
250
250
128.400
ATIVIDADES
18 541
18 541
0506 8300
0506 8300 0001
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO
APOIO AO MANEJO FLORESTAL COMUNITARIO - NACIONAL
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
0508 CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DA BIODIVERSIDADE E DOS RECURSOS GENETICOS
128.400
128.400
250 70.000
129 58.400
2.290.971
ATIVIDADES
18 541
18 541
0508 2B07
0508 2B07 0001
FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II)
FOMENTO A PROJETOS DE CONSERVACAO, USO E RECUPERACAO DA BIODIVERSIDADE (PROBIO I E II) - NACIONAL
F
F
F
18 122
18 122
0508 2272
0508 2272 0001
0508 2934
0508 2934 0001
2
2
2
80
90
90
0
0
0
0
698.086
698.086
250 698.086
0
0
0
434.005
434.005
250 188.000
250 21.005
250 225.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
18 541
18 541
3
3
4
807.750
807.750
250 76.250
250 560.000
250 171.500
3
2
90
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS
CONSERVACAO DAS ESPECIES DA FAUNA AMEACADAS DE EXTINCAO E MIGRATORIAS - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
18 541
18 541
0508 2976
0508 2976 0001
CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA
CONSERVACAO E USO SUSTENTAVEL DE ESPECIES DA FLORA - NACIONAL
F
F
F
18 542
18 542
0508 4969
0508 4969 0001
0508 6007
0508 6007 0001
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0
0
0
120.000
120.000
250 23.750
250 88.750
250 7.500
0
0
120.787
120.787
250 43.750
250 77.037
0
0
0
110.343
110.343
250 42.500
250 41.908
250 25.935
CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES
CONTROLE, MONITORAMENTO, TRIAGEM, RECUPERACAO E DESTINACAO DE ANIMAIS SILVESTRES - NACIONAL
F
F
18 542
18 542
61
ISSN 1677-7042
3
4
2
2
90
90
MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS
MONITORAMENTO E CONTROLE DE ESPECIES INVASORAS - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0511 GESTAO DA POLITICA DE MEIO AMBIENTE
3.335.572
ATIVIDADES
18 122
18 122
0511 2272
0511 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
18 128
18 128
0511 4572
0511 4572 0001
0511 6037
0511 6037 0001
2
90
0
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO
CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NACIONAL
123.450
123.450
F
18 125
18 125
3
3.009.163
3.009.163
250 3.009.163
3
2
90
0
250 123.450
0
202.959
202.959
250 202.959
FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL
FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - NACIONAL
F
3
2
90
0750 APOIO ADMINISTRATIVO
3.635.894
ATIVIDADES
18 122
18 122
0750 2000
0750 2000 0001
ADMINISTRACAO DA UNIDADE
ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL
F
F
3
4
2
2
90
90
0
0
1145 COMUNIDADES TRADICIONAIS
3.635.894
3.635.894
250 3.629.105
250 6.789
1.128.445
ATIVIDADES
18 122
18 122
1145 2272
1145 2272 0001
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
18 128
18 128
1145 6060
1145 6060 0001
3
2
90
0
138.951
138.951
250 138.951
0
0
0
989.494
989.494
250 500.000
250 233.011
250 256.483
CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS
CAPACITACAO DE COMUNIDADES TRADICIONAIS - NACIONAL
F
F
F
3
3
4
2
2
2
80
90
90
1332 CONSERVACAO E RECUPERACAO DOS BIOMAS BRASILEIROS
4.958.422
ATIVIDADES
18 541
18 541
1332 2C88
1332 2C88 0001
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS MATA ATLANTICA E PAMPAS - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
1332 2C89
1332 2C89 0001
1332 2C91
1332 2C91 0001
1332 2C92
1332 2C92 0001
90
90
0
0
0
0
748.055
748.055
129 200.000
250 548.055
3
3
2
2
90
90
0
0
454.050
454.050
129 150.000
250 304.050
0
0
220.376
220.376
129 150.000
250 70.376
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA CAATINGA - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
2
2
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS CERRADO E PANTANAL - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
3
3
589.386
589.386
129 250.000
250 339.386
3
3
2
2
90
90
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NOS ECOSSISTEMAS COSTEIRO E MARINHO - NACIONAL
F
F
3
3
2
2
90
90
62
18 541
18 541
1332 2C93
1332 2C93 0001
ISSN 1677-7042
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO
GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS NO ECOSSISTEMA AMAZONICO - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
1332 2096
1332 2096 0001
1332 2272
1332 2272 0001
1332 8492
1332 8492 0001
90
90
0
0
0
0
0
186.200
186.200
250 48.750
250 99.950
250 37.500
3
3
4
2
2
2
80
90
90
0
0
957.975
957.975
250 821.475
250 136.500
0
607.347
607.347
250 607.347
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
F
F
18 541
18 541
2
2
CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO
CONSERVACAO E MANEJO DO PATRIMONIO ESPELEOLOGICO - NACIONAL
F
F
F
18 122
18 122
3
3
1.195.033
1.195.033
129 250.000
250 945.033
3
4
2
2
90
90
APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS
APOIO A CRIACAO E GESTAO DE AREAS PROTEGIDAS - NACIONAL
F
TOTAL - FISCAL
17.058.400
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
17.058.400
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
<!ID1425839-0>
PORTARIA Nº 375, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº
30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538
e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o
Processo nº 04997.001651/2007-87, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de
Brasnorte/MT à União, de imóvel com área de 700,00m², parte de uma
área remanescente de 38.800,00m², sem benfeitorias, com as seguintes
confrontações e limites: frente confronta com a Avenida Senador Júlio
Campos, medindo 20,00 metros no rumo de 55º24'NO; lado direito
confronta com uma linha reta e seca com remanescente da destinada a
construção do Fórum, medindo 35,00m, no rumo de 34º36'NE; fundos,
confronta com a remanescente área da Praça Marechal Cândido Rondon, medindo 20,00metros, no rumo de 55º24'SE e do lado esquerdo
confronta com uma linha reta e seca com remanescente da destinada a
construção do Fórum, medindo 35,00m, no rumo de 34º36'SO, com
base na Lei Municipal nº 1.038/2007 de 25/04/2007, publicada por
afixação em 25/04/07, alterada pela Lei Municipal nº 1.093/2007, de
14/12/2007, publicada por afixação, em 14/12/2007. O imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1024, Ficha nº 1, Livro nº 2, do Cartório de
Serviços Registral - 1º Ofício da Comarca de Brasnorte.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de
que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da
União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção do Cartório da 56ª Zona Eleitoral da circunscrição do Estado
de Mato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
<!ID1425838-0>
PORTARIA Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº
30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 538
e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o
Processo nº 04905.000916/2006-21, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, que faz que faz a Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP à União, aprovada, por unanimidade, conforme Ata da 157ª (Centésima Qüinquagésima Sétima)
Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas da Companhia Imobiliária de Brasília realizada no dia 15 de setembro de 2006, dos
imóveis designados por lote 02 com área de 16.240,00m², lote 03 com
área de 5.800,00m² e lote 04 com área de 5.800, m², todos da Quadra
06, Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul) - DF, matriculados
sob os nºs 130.947, 130948, 130949, Livro mº 2-Registro Geral do
Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
representará a União nos atos relativos à aceitação do bem imóvel de
que trata a presente Portaria, cabendo à Secretaria do Patrimônio da
União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID1425786-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 7 de outubro de 2008
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000017308200770 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 028994208 Estrangeiro: AFTAB AHMED, Processo: 46000001949200711 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Passaporte: 205610994 Estrangeiro: DOROTHEA LYNN SOULE, Processo: 46000001320200762 Empresa:
FLORESTA YING INDÚSTRIA MADEIREIRA LTDA Passaporte:
G11386744
Estrangeiro:
HUAQUAN
LIU,
Processo:
46000021815200716 Empresa: INCODE DO BRASIL CONSULTORIA LTDA Passaporte: 03080037580 Estrangeiro: ENRIQUE JUAREZ MORALES, Processo: 46000012574200897 Empresa: SMART
MODULAR TECHNOLOGIES INDÚSTRIA DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA Passaporte: A18721855 Estrangeiro: KALPANA NARAYNAN, Processo: 46000024591200796 Empresa:
AMERICANO FUTEBOL CLUBE Passaporte: SO0038485 Estrangeiro: JONGIN LEE, Processo: 46000029988200774 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 135390397 Estrangeiro: JUSTIN ALLAN MOON, Processo: 46000007004200885 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 402780912 Estrangeiro:
GRAEME ROBERTSON, Processo: 46000006242200873 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 705406582
Estrangeiro:
NEIL
CHRISTOPHER
MCNEIL,
Processo:
46000002621200894 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Passaporte: C1928919 Estrangeiro: JENNIFER CASTILLO
ELIAS, Processo: 46000001781200816 Empresa: SBM FRADE
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: 201100208 Estrangeiro:
PETER FEIL ROSSEN, Processo: 46000001323200887 Empresa:
BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Passaporte:
134546108 Estrangeiro: JESUS FRANCISCO CARRILLO.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000015630200845 Empresa: PASTELARIA DE
UBERABA LTDA Passaporte: G25152936 Estrangeiro: XIPEI
CHEN, Processo: 46000023451200881 Empresa: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM Passaporte: J180100
Estrangeiro:
RUTH
NEVES
DOS
SANTOS,
Processo:
46211008026200887 Empresa: GEOLABOR ENGENHARIA LTDA
Passaporte: CC52796608 Estrangeiro: JOHANNA ANDREA RODRIGUEZ PARDO, Processo: 46000022666200885 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 07450002871
Estrangeiro: WILLIAM DEL CARMEN CACERES CONSTANTINO Passaporte: 08120044518 Estrangeiro: GERARDO DUARTE
CALDERON.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.270/08 de 01/10/2008, 273/08
de 02/10/2008, 274/08 de 03/10/2008 e 275/08 de 06/10/2008, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000009311200809 Empresa: SAIPEM DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA0993172 Estrangeiro: GABRIELE CATTANEO, Processo: 46000015862200801 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 24 MESES Passaporte: 0701154858
3
2
90
Estrangeiro: SANTOS MIGUEL DIAZ RAMOS, Processo:
46000018030200839 Empresa: E.C. COSTA FILMES Prazo: 12 MESES Passaporte: 005741269 Estrangeiro: JADRANKA ANDELIC,
Processo: 46000020457200805 Empresa: BIMBO DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08140008002 Estrangeiro: SERGIO
MENDEZ HERNANDEZ, Processo: 46000020949200892 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G11637414 Estrangeiro: QIUYUN LIU, Processo:
46000022162200865 Empresa: AQUACULTURA FORTALEZA
AQUAFORT S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0603541475 Estrangeiro: SORAYA ALEXANDRA POVEDA AVILEZ, Processo:
46000022317200863 Empresa: HYDRO BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25693806 Estrangeiro: EGILL ALFRED FRANCHE ARIANSON, Processo: 46000022522200829 Empresa: NEMAK ALUMÍNIO DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 06190001597 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL GARNICA
VIGIL, Processo: 46000022878200862 Empresa: LINKLATERS
CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO/ DIREITO INGLÊS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 113169971 Estrangeiro: MATTHEW STEPHEN POULTER, Processo: 46000023288200857 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: Y193826 Estrangeiro: GIUSEPPE CAREDDU, Processo:
46000023598200871 Empresa: MACHADO MEYER SENDACZ E
OPICE ADVOGADOS Prazo: 01 ANO Passaporte: BD563969 Estrangeiro: RUBEN GARCIA AISA, Processo: 46000023602200800
Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: G29566597 Estrangeiro: ZHIGUO
ZHAN, Processo: 46000023688200862 Empresa: HUAWEI DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G15655080
Estrangeiro:
HUI
DAI,
Processo:
46000023702200828 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: BB854095 Estrangeiro: RAQUEL CARAMES PROL,
Processo: 46000023815200823 Empresa: ESCOLA AMERICANA
DO RIO DE JANEIRO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 425186397
Estrangeiro: ERICH KARL HEISE, Processo: 46000023835200802
Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 202898443 Estrangeiro: IVAN AJJO, Processo:
46000023865200819 Empresa: LVMH FASHION GROUP BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02340030788 Estrangeiro: EMILIO GOMEZ CARRILLO, Processo: 46000023937200810 Empresa:
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 250669646 Estrangeiro: KAI-OLAF VON SZCZYPINSKI,
Processo: 46000023962200801 Empresa: KOREAN AIR LINES
COMPANY LIMITED Prazo: 02 ANOS Passaporte: GN1584109 Estrangeiro: HYEONG JUN KIM, Processo: 46000023969200815 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07380015091 Estrangeiro: ADRIANA ESTELA VALLEJO ALEGRIA, Processo: 46000023978200814 Empresa: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: MS3790930 Estrangeiro: NAOMASA MAKI, Processo:
46000023981200820 Empresa: AMCEL-AMAPÁ FLORESTAL E
CELULOSE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH6469160 Estrangeiro: TAKAHIRO MIYASHITA, Processo: 46000023983200819
Empresa: SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 07AR46269 Estrangeiro: PATRICE YVON GRACIAN LEBRUN, Processo: 46000023996200898 Empresa: GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: ATÉ 31/05/2009
Passaporte: H344265 Estrangeiro: RICARDO DA SILVA TAVARES
PEREIRA, Processo: 46000024052200838 Empresa: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC7168868 Estrangeiro: NAIRO PEÑA ROJAS, Processo: 46000024085200888 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G20148710 Estrangeiro: XINKAI FENG,
Processo: 46000024093200824 Empresa: VALEO SISTEMAS AU-
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TOMOTIVOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 523782558 Estrangeiro: DIRK SCHULTE, Processo: 46000024111200878 Empresa:
VEYANCE TECHNOLOGIES DO BRASIL PRODUTOS DE ENGENHARIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 87608298 Estrangeiro: EDUARDO HUMBERTO GENTICO PIZARRO, Processo:
46000024124200847 Empresa: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H499374 Estrangeiro: JOAQUIM MANUEL LEITÃO LOPES, Processo:
46000024128200825 Empresa: RHI REFRACTORIES MERCOSUL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C4CW810HG Estrangeiro: GUIDO WILHELM SCHWANEKAMP, Processo: 46000024174200824
Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AA2588301
Estrangeiro:
MARCO
NITTI,
Processo:
46000024199200828 Empresa: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 620146589 Estrangeiro: ANDREAS JOHANNES KNAUSS, Processo: 46000024222200884 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z571845 Estrangeiro: FATMA DAOU,
Processo: 46000024236200806 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
08CI46635 Estrangeiro: ANNE BACH-LAN HUYNH, Processo:
46000024237200842 Empresa: EKT PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08390005471 Estrangeiro: RAFAEL SOLANA MONTERO, Processo: 46000024238200897 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 600669388
Estrangeiro:
HANNS
JURGEN
SCHEU,
Processo:
46000024240200866 Empresa: ERM BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 406104937 Estrangeiro: CHRISTOPHER ALAN
MC QUALE, Processo: 46000024243200808 Empresa: INSTITUTO
CULTURAL ORQUESTRA SINFÔNICA-MG Prazo: 24 MESES
Passaporte: JW643371 Estrangeiro: CATHERINE CARIGNAN, Processo: 46000024764200857 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 705184102
Estrangeiro: JENNIFER KATHRYN CAMPBELL, Processo:
46305001256200876 Empresa: ALTENBURG INDÚSTRIA TÊXTIL
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 85641867 Estrangeiro: ARIEL
EDGARDO MOLINA PÉREZ
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000020679200810 Empresa: JUVENTUDE ESPORTES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 004417256 Estrangeiro:
ARNALDO
ISAIAS
BENITEZ
ACOSTA,
Processo:
46000022184200825 Empresa: JUVENTUDE ESPORTES LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC1128267300 Estrangeiro: ANDRÉS
FERNANDO MONSALVE POSADA
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000022199200893 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO Prazo: 06 MESES Passaporte:
AA1585852 Estrangeiro: GIUSEPPE STACCONE, Processo:
46000022434200827 Empresa: FUNDAÇÃO PERCIVAL FARQUHAR Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 4371614 Estrangeiro:
WILBER FELICIANO CHAMBI TAPAHUASCO
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000024985200825 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90
DIAS Passaporte: 121768670 Estrangeiro: LILIJA EFIMOVNA ZILBERSTEIN, Processo: 46000026203200892 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 558163139 Estrangeiro: MICHAEL MAAS Passaporte: 159805035 Estrangeiro: TIMO
MAAS, Processo: 46000026205200881 Empresa: HBS COMÉRCIO
DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093185435 Estrangeiro:
NICHOLAS
ANTHONY
FANCIULLI,
Processo:
46000026282200831 Empresa: BG PROMOÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 51Nº3824210 Estrangeiro: IRINA
CHISTYAKOVA, Processo: 46000026285200875 Empresa: GUTORUOCCO PRODUÇOES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: G151023 Estrangeiro: PATRÍCIA BRITO SUBTIL DE CARVALHO PORTELA Passaporte: G060038 Estrangeiro: MARIA HELENA NARCISO ALVES SERRA Passaporte: J550237 Estrangeiro:
JOSÉ CARLOS DA CUNHA SILVA ANDRÉ Passaporte: J704714
Estrangeiro: CLÁUDIA SOFIA PEREIRA BARROCAS DE METELO RODRIGUES Passaporte: M1814861 Estrangeiro: ANTON
SKRZYPICIEL, Processo: 46000026286200810 Empresa: ARTICULARTES EVENTOS LTDA-ME Prazo: 30 DAIS Passaporte:
203354008 Estrangeiro: SARAH NELSON WRIGHT, Processo:
46000026322200845 Empresa: TOP LINK MUSIC ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 104153988 Estrangeiro: NATHAN A MOORE Passaporte:
08911862044 Estrangeiro: PAULO ERNESTO BARON ROJO Passaporte: 097584643 Estrangeiro: RUSSELL BOOP ALLEN Passaporte: 432044915 Estrangeiro: MICHAEL GERALD PINNELLA
Passaporte: 435354461 Estrangeiro: MICHAEL LE POND Passaporte: 028525698 Estrangeiro: MICHAEL JAMES ROMEO Passaporte: 429228255 Estrangeiro: JASON RULLO Passaporte:
047545599 Estrangeiro: RAYMOND E. FREEMAN JR., Processo:
46000026361200842 Empresa: BACKSTAGE RIO EMPREENDIMENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 41217246 Estrangeiro: GEORGINA
MARIA ROS ARTAYETA GANDOLFO Passaporte: 046025081 Estrangeiro: FREDDY HURTADO JR Passaporte: 131233661 Estrangeiro: CHRISTOF BRÜNING Passaporte: 702039630 Estrangeiro:
BRADLEY MAJOR ALLEN Passaporte: 433274403 Estrangeiro:
THOMAS HUGH MC CLAIN Passaporte: 213491013 Estrangeiro:
JEFFREY VERL WHITING Passaporte: 423127449 Estrangeiro: SENECA ROBERTSON Passaporte: 451952301 Estrangeiro: PATRICIA
LAVON LOVE Passaporte: 045946238 Estrangeiro: HUBERT
WAINWRIGHT KENNEDY Passaporte: 449666618 Estrangeiro:
GLENN JAMES BRAY Passaporte: 449111394 Estrangeiro: DAVID
ROBERT HARTMANN Passaporte: 039064888 Estrangeiro: SER-
1
GIO MEJIA Passaporte: 04706030M Estrangeiro: RAUL OSVALDO
ABRAMZON Passaporte: 26952994N Estrangeiro: MARIA FLORENCIA ABRAMZON Passaporte: 12982863N Estrangeiro: IRIS
CECILIA WALDISPERG Passaporte: XC091091 Estrangeiro: FEDERICO LAFUENTE ACHA Passaporte: 047626783 Estrangeiro:
CLAUD SMITH III Passaporte: 450935108 Estrangeiro: WILLIAM
KAMUELA DIXON Passaporte: 220628423 Estrangeiro: CARL CATELLO CUOMO II Passaporte: 220667057 Estrangeiro: MARILYN
MEYRELES Passaporte: 212621981 Estrangeiro: CHRISTOPHER
RAYMOND PIESER Passaporte: 047103730 Estrangeiro: ROBERT
LAWRENCE SEXTON Passaporte: 06380009249 Estrangeiro:
EDUARDO MARQUES CRUZ Passaporte: 017140167 Estrangeiro:
ELMER JAMES VALLEJOS Passaporte: 017170010 Estrangeiro:
JAMES BRUCE RAMACUS, Processo: 46000026500200838 Empresa: WA E TRANZE-EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 113029749 Estrangeiro: MICHAEL EDWARD MILLS Passaporte: 112748474 Estrangeiro:
BERTIS EDWIN DOWNS IV Passaporte: 217481978 Estrangeiro:
ROBERT EDWIN WEBER Passaporte: 210869334 Estrangeiro: JAMES LANDRUM WILLIAMS Passaporte: 216235729 Estrangeiro:
ROBERT WARREN WHITTAKER Passaporte: 437668526 Estrangeiro: GEORGE LEE SQUIERS JR. Passaporte: 113012549 Estrangeiro: PETER LAWRENCE BUCK Passaporte: 113216317 Estrangeiro: JOHN MICHAEL STIPE Passaporte: 207939073 Estrangeiro:
RAY DEWITT BURTON JR. Passaporte: AA384487 Estrangeiro:
MARK CAMPBELL WILLIAMSON Passaporte: 303072939 Estrangeiro: ROBERT GRAHAM WICK Passaporte: 441812719 Estrangeiro: GEORGE MARK WERNER Passaporte: 113030335 Estrangeiro: URIEL ANGEL VEGA Passaporte: 112845838 Estrangeiro:
RALPH LEE VAUGHT III Passaporte: 016643028 Estrangeiro:
CLIFFORD WEBB SHARPLING Passaporte: 443142246 Estrangeiro: SUSANNE MARIE SASIC Passaporte: 436858049 Estrangeiro:
WILLIAM FREDRICK RIEFLIN Passaporte: 039225928 Estrangeiro: WILLIAM JOHN RAHMY Passaporte: 205818233 Estrangeiro:
SCOTT LEWIS MC CAUGHEY Passaporte: 800305101 Estrangeiro:
BLUE RICHARD ANTHONY LEACH Passaporte: 039644439 Estrangeiro: WALTER ADAM KIBBY JR Passaporte: 434302089 Estrangeiro: ADAM MICHAEL GELFOND Passaporte: 112532261 Estrangeiro: PHILIP EDWARD DANNEMANN Passaporte: 440866581
Estrangeiro: NICHOLAS LAWRENCE JOSEPH CLOSE Passaporte:
113028866 Estrangeiro: TERRY ROGER CARLSON Passaporte:
208177873 Estrangeiro: LENYN WILSON BARAHONA Passaporte:
AB270246 Estrangeiro: CLARKE WILLIAM ANDERSON Passaporte: 075570929 Estrangeiro: DAVID MARSHALL BELISLE Passaporte: 112957544 Estrangeiro: NATALIE DRILLINGS Passaporte:
705304569 Estrangeiro: PETER BAIGENT Passaporte: 076391216
Estrangeiro:
BRETT
ANTHONY
ELIASON,
Processo:
46000026721200814 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 207601588 Estrangeiro: MARK SCOTT
TRAVIS Passaporte: 094241722 Estrangeiro: GLENN RAYMOND
TIPTON Passaporte: 093139015 Estrangeiro: MARTIN RICHARD
WALKER Passaporte: 704238747 Estrangeiro: KENNETH
DOWNING Passaporte: 093074103 Estrangeiro: IAN FRANK HILL
Passaporte: 440359240 Estrangeiro: GREGORY CLARK MORGAN
Passaporte: 200371276 Estrangeiro: KEVIN ARIC MC CARTHY
Passaporte: 800773811 Estrangeiro: IAN EVANS Passaporte:
080109579 Estrangeiro: PAUL JAMES JACKSON Passaporte:
303817361 Estrangeiro: NICOLA MARY ANNE BURFORD Passaporte: 434323044 Estrangeiro: CYNTHIA LAM SMALL Passaporte: 215552868 Estrangeiro: TOMMY WILLIAM HORTON JR.
Passaporte: 029307417 Estrangeiro: BRIAN MICHAEL THORENE
Passaporte: 457252814 Estrangeiro: MARTIN WILLIAM HERBERT
Passaporte: 093078181 Estrangeiro: ROBERT JOHN ARTHUR
HALFORD Passaporte: 206326965 Estrangeiro: JULIAN AFLALO
Passaporte: 093244874 Estrangeiro: ANDREW EDWARD CORNS
Passaporte: 214098488 Estrangeiro: THOMAS CORLEY PEARCE
Passaporte: 211848539 Estrangeiro: JAMES HAROLD SILVIA, Processo: 46000026722200851 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO
S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 444789444 Estrangeiro: ANDRE
JAMES CANAPARO Passaporte: 087530425 Estrangeiro: JUSTIN
WAYNE ROBISON Passaporte: 710270241 Estrangeiro: ANDREA
VITTORIO CARENA Passaporte: 437669615 Estrangeiro: SARAH
KIM SANCHEZ Passaporte: 104193982 Estrangeiro: TRINIDAD
SANCHEZ III Passaporte: 431639376 Estrangeiro: MARISSA FEDELE Passaporte: 448963614 Estrangeiro: MICHAEL JOHN BAKER Passaporte: 134081321 Estrangeiro: WILLIAM MICHAEL
GRAMLING Passaporte: 057706717 Estrangeiro: JUSTIN KAWIKA
YOUNG Passaporte: 027093495 Estrangeiro: TIMOTHY JAMES
FAGAN Passaporte: 038290523 Estrangeiro: COLBIE MARIE
CAILLAT Passaporte: 200059845 Estrangeiro: MICHAEL ALAN
WHITE, Processo: 46000026724200840 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
435833977 Estrangeiro: FELIX STALLINGS JR., Processo:
46000026725200894 Empresa: B/FERRAZ COMUNICAÇÃO PROMOCIONAL LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 039341134 Estrangeiro: MARK ERWIN ARNOLD Passaporte: 038032876 Estrangeiro:
KEVIN RUSSEL OBERLIN Passaporte: 705177402 Estrangeiro:
WILLIAM ADAM REID Passaporte: 401766131 Estrangeiro:
BRIAN ROBERT LANGOWSKI Passaporte: 094180057 Estrangeiro:
PHILIP PETER KING Passaporte: 460089010 Estrangeiro: MARK
CROZER Passaporte: 500294326 Estrangeiro: LAURENCE JOHN
COLBERT Passaporte: 037329008 Estrangeiro: JAMES MCLEISH
REID Passaporte: 080069320 Estrangeiro: ALASTAIR DAVID CHRISTIE Passaporte: 111946999 Estrangeiro: LUCAS EUGENE COTTERMAN Passaporte: BA114301 Estrangeiro: JOHN DAVID KASTNER, Processo: 46000026763200847 Empresa: EDISON REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 6004891789 Estrangeiro:
MARTIN
HIDULF
EYERER,
Processo:
46000026764200891 Empresa: MARKTEAM PRO EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BRKB35KC5 Estrangeiro: MARI-
ISSN 1677-7042
63
NUS JOSEPHUS ANTONIUS CLEMENS MARIA VERKUIJLEN,
Processo: 46000026766200881 Empresa: CLUNK AGÊNCIA DE
DJS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 221906821 Estrangeiro:
MARK NISAN PALGY Passaporte: 404195054 Estrangeiro: CRAIG
JAE GYU PFUNDER, Processo: 46000026767200825 Empresa:
MARKTEAM PRO EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
964086X
Estrangeiro:
GABRIELE
FASANO,
Processo:
46000026784200862 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04RE72461 Estrangeiro: FRÉDÉRIC HOLYSZEWSKI, Processo: 46000026808200883 Empresa: ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 249870936 Estrangeiro: MICHAEL SANDERLING Passaporte: 5568285012 Estrangeiro: AI LATICA HONDA Passaporte:
03TD35501 Estrangeiro: GERARD LÉON CAUSSÉ Passaporte:
250654354 Estrangeiro: ELENA BASCHKIROWA BARENBOIM
GEB. BASCHKIROWA, Processo: 46000026854200882 Empresa:
INSTITUTO CULTURAL SÉRGIO MAGNANI - ICSM Prazo: 30
DIAS Passaporte: AA0803670 Estrangeiro: RAFAEL ALEJANDRO
BONAVITA ALBÓNICO, Processo: 46000026896200813 Empresa:
H2 E PRODUÇÕES LTDA - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte:
201036169 Estrangeiro: JACOB LANGAA-SENNEK Passaporte:
6804043870
Estrangeiro:
VERA
MÄDER,
Processo:
46000026901200898 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30
DIAS Passaporte: 521936936 Estrangeiro: ROMAN BÖER, Processo: 46000026902200832 Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: 113178310 Estrangeiro: ERIC ANTONIO MORILLO, Processo: 46000026903200887 Empresa: MÍDIA URBANA
LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BW1H650C2 Estrangeiro: FEDDE JOLMER LE GRAND, Processo: 46000026904200821 Empresa:
MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 097365582
Estrangeiro: VICTOR CALDERONE, Processo: 46000026905200876
Empresa: MÍDIA URBANA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
Y523703
Estrangeiro:
MARCO
BENASSI,
Processo:
46000026906200811 Empresa: SMARTBIZ MÚSICA ELETRÔNICA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 212415263 Estrangeiro: DOMINIK EULBERG, Processo: 46000027119200896 Empresa: VILA
RICA SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PROPRIEDADE ARTÍSTICAS S/S LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 700411644 Estrangeiro: DONALD FRANKLIN MOYE Passaporte: 441579180 Estrangeiro: ROSCOE EDWARD MITCHELL Passaporte: 047850516
Estrangeiro: HANS HERNANDEZ Passaporte: 027374004 Estrangeiro: SHERMAN OLIVER STOREY Passaporte: G644289 Estrangeiro: PEDRO JOSÉ SARAGGA DE MELO BANHA Passaporte:
210060399 Estrangeiro: JARIBU ABDURAHMAN SHAHID Passaporte: 217015627 Estrangeiro: LEO SMITH
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000020449200851 Empresa: ANTOLINI DO
BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
D776286
Estrangeiro:
LUCA
CHIURATO,
Processo:
46000020450200885 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS
NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: B484246 Estrangeiro: STEFANO FILIPPIN, Processo: 46000020884200885 Empresa: TESCO DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
11321828
Estrangeiro:
AURELIAN
MATEI,
Processo:
46000021063200866 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS
NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 717656X Estrangeiro: ANDREA COMENCINI, Processo: 46000021071200811 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: B667928 Estrangeiro: GIANCARLO RIGHETTI, Processo: 46000021072200857 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
B659591
Estrangeiro:
DIEGO
TURATA,
Processo:
46000021466200813 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS
NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 468397V Estrangeiro: DAMIANO ZAMPERINI, Processo: 46000022711200800 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: C960497 Estrangeiro: MAURO BALDO, Processo: 46000022712200846 Empresa: ANTOLINI DO BRASIL PEDRAS NATURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: D483948 Estrangeiro: LORENZO PADOVAN, Processo: 46000024031200812
Empresa: VALUE TEAM BRASIL CONSULTORIA EM T.I. E SOLUÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: BY432357 Estrangeiro:
DANIELE CONIGLIARO, Processo: 46000024032200867 Empresa:
CATERPILLAR BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
JH998769 Estrangeiro: LAURAL JEAN MANEGRE, Processo:
46000024049200814 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECNOLOGIES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 891316612 Estrangeiro:
ANSGAR CLEMENS GRÜSS, Processo: 46000024055200871 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 186343 Estrangeiro:
ABDELAZIM
BAKR
ABDELAZIM
EID,
Processo:
46000024056200816 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 139083 Estrangeiro: AMR IBRAHIM ELADAWY NOWARA, Processo: 46000024057200861 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 04EF36956 Estrangeiro: CHRISTOPHE KROGMANN, Processo: 46000024058200813 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003707650 Estrangeiro: DAMIR IVANKOVIC, Processo: 46000024059200850 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 423740 Estrangeiro: GABER MOHAMED
AMIN ABD ALLA, Processo: 46000024060200884 Empresa: ABB
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 12702202 Estrangeiro: JAN
KENTH HALLGREN, Processo: 46000024161200855 Empresa:
FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
25588238
Estrangeiro:
DAGFINN
PAULSEN,
Processo:
46000024162200808 Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25356330 Estrangeiro: TOROLF OLSEN, Processo: 46000024163200844 Empresa: FRANK MOHN DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01L091849331 Estrangeiro: OLE CATO PAULSEN, Processo: 46000024208200881 Empresa: HUSKY DO BRASIL SISTEMAS DE INJEÇÃO LTDA. Pra-
64
ISSN 1677-7042
zo: 90 DIAS Passaporte: C35C35V3H Estrangeiro: WERNER OTTO
WEHR, Processo: 46000024209200825 Empresa: HUSKY DO BRASIL SISTEMAS DE INJEÇÃO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
C3583JTV3 Estrangeiro: ANDREAS POLCHER MULLER, Processo: 46000024228200851 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA,
MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
F4000788
Estrangeiro:
SURESH
KALISETTY,
Processo:
46000024229200804 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E
TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01AE15431 Estrangeiro: BRUNO PAUL DENIS LEMONNIER, Processo:
46000024231200875 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E
TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01DC44316 Estrangeiro: FRANCIS PAUL ROGER CALAIS, Processo:
46000024244200844 Empresa: 3M DO BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 215719586 Estrangeiro: WEN-MING LI, Processo:
46000024263200871 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 26062345 Estrangeiro: OYVIND BERGENE, Processo: 46000024264200815 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo:
90 DIAS Passaporte: 21105840 Estrangeiro: ROALD DALVA, Processo: 46000024265200860 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo:
90 DIAS Passaporte: 26221376 Estrangeiro: NILS GJERSO, Processo: 46000024281200852 Empresa: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: C7WP05PM2 Estrangeiro: ANDREAS GERHARD DIETER WORMUTH, Processo:
46000024332200846 Empresa: SKF DO BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 211828250 Estrangeiro: KIRK TIMOTHY TISDALE, Processo: 46000024337200879 Empresa: GERDAU AÇOS
LONGOS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 036540187 Estrangeiro:
VERÓNICA
MARIA
VERRI
ROMERO,
Processo:
46000024339200868 Empresa: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 434036564 Estrangeiro: OLIVER THEBRATH,
Processo: 46000024346200860 Empresa: CRAFT ENGENHARIA
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: J640862 Estrangeiro: CUSTODIO
JOAQUIM FADISTA MARECO, Processo: 46000024354200814
Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: G06552685 Estrangeiro: KLAUS ING. ZIEGLER, Processo:
46000024355200851 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AA1561360 Estrangeiro: ALESSANDRO AMICI, Processo:
46000024357200840 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y211360
Estrangeiro:
DANIELE
VALDIFIORI,
Processo:
46000024358200894 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
AA0146110 Estrangeiro: FRANCESCO ZACCARINI, Processo:
46000024375200821 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: A18105069 Estrangeiro: ZAHAR MOHD
HASHIM BIN ZAINUDDIN, Processo: 46000024377200811 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403015880 Estrangeiro: PATRICK RAY CHANDLER, Processo: 46000024379200818 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 421210055 Estrangeiro: DANNY
PATRICK TYBUSSEK, Processo: 46000024383200878 Empresa:
COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5131181615 Estrangeiro: MICHAEL PRIMUS, Processo:
46000024389200845 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES
S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: ZE137035 Estrangeiro: ATTILA
TELEGDY, Processo: 46000024402200866 Empresa: NOVELIS DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 514363422 Estrangeiro:
ANDREAS OLIVER FREITAS, Processo: 46000024404200855 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
514083352
Estrangeiro:
TIM
ZIMMERMANN,
Processo:
46000024405200808 Empresa: NOVELIS DO BRASIL LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: C2XG03G3T Estrangeiro: PETER KLOCKNER, Processo: 46000024433200817 Empresa: RADIATON REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - EPP Prazo: 90 DIAS Passaporte: 088224018 Estrangeiro: KENRIC JOSEPH
TINGLE, Processo: 46000024440200819 Empresa: DECKEL MAHO
GILDEMEISTER BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
5552119947 Estrangeiro: GERHARD FERDINAND KOHLMEYER,
Processo: 46000024448200885 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
05PK23199
Estrangeiro:
ALAIN
GILLET,
Processo:
46000024458200811 Empresa: UNIPAR - UNIÃO DE INDÚSTRIAS
PETROQUÍMICAS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 437162378 Estrangeiro:
BASEL
IBRAHIM
KHATIB,
Processo:
46000024459200865 Empresa: IRMÃOS PASSAURA E CIA LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45849495 Estrangeiro: GORAN LENNART PETTERSSON, Processo: 46000024460200890 Empresa: IRMÃOS PASSAURA E CIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
45340545 Estrangeiro: CLAES JONAS ULRIK LARSSON, Processo: 46000024461200834 Empresa: MITSUBISHI CORPORATION
DO BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1742602 Estrangeiro: OSAMU YAMABE, Processo: 46000024467200810 Empresa:
HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
201830590 Estrangeiro: DARRELL WAYNE MOORE, Processo:
46000024481200813 Empresa: ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 447583030 Estrangeiro:
RUBEN RUBIO JR, Processo: 46000024484200849 Empresa: MAN
DIESEL BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 094644607
Estrangeiro: IAN GIBSON, Processo: 46000024486200838 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
089626889 Estrangeiro: BRYAN JOSEPH THERIOT, Processo:
46000024493200830 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: PT9558054 Estrangeiro: JUHA JAAKKO LATVAKOIVISTO, Processo: 46000024508200860 Empresa: TETRA PAK
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52444188 Estrangeiro: SVEN
PATRIK JOHANSSON, Processo: 46000024705200889 Empresa:
ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS
1
Passaporte: 210309096 Estrangeiro: JUSTIN RICHARD BOLEK,
Processo: 46000024726200802 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F0021311
Estrangeiro: STEFAN FENDT, Processo: 46000024729200838 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 421785399 Estrangeiro: PETER TOAN QUI
NGUYEN
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000021578200866 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08AF70833
Estrangeiro: SEBASTIEN LUCIEN ERNEST FRITSCH, Processo:
46000022110200899 Empresa: KANEMATSU AMERICA DO SUL
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG7463619 Estrangeiro: TORU KAKUMA, Processo: 46000023340200875 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TF6549839 Estrangeiro: KINJI ASAMURA,
Processo: 46000023630200819 Empresa: GENERAL ATLANTIC
REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
087731690 Estrangeiro: DOUGLAS RICHARD SCHERRER
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000019595200833 Empresa: MABE CAMPINAS ELETRODOMÉSTICOS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
04110043118 Estrangeiro: BONIFÁCIO CASTILLO DELGADO,
Processo: 46000019757200833 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: Y526819 Estrangeiro: IVAN
REGUZZO, Processo: 46000019760200857 Empresa: CONSORCIO
RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 13447332 Estrangeiro:
ROBERTO GERARDO CUELLO, Processo: 46000019761200800
Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 00243678 Estrangeiro: ROBERTO IGNACIO ZABALÁ, Processo: 46000019762200846 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 03067318-4 Estrangeiro: DIEGO
CARLOS ARAUJO RODRIGUEZ, Processo: 46000019763200891
Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: AA2058017 Estrangeiro: JOSIP ERSEK, Processo:
46000019764200835 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS
Prazo: 1 ANO Passaporte: 803924B Estrangeiro: PAOLO VARENNA, Processo: 46000019765200880 Empresa: CONSORCIO RIO
TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 9282254-0 Estrangeiro:
JOHNNY
ANTONIO
OLATE
FUENTES,
Processo:
46000019903200821 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS
Prazo: 1 ANO Passaporte: 11243477N Estrangeiro: JUAN DOMINGO MORÁN, Processo: 46000019904200875 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 38673295 Estrangeiro: JOSE HONORIO BERNIZ RODRIGUEZ, Processo:
46000019905200810 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS
Prazo: 1 ANO Passaporte: 24648508N Estrangeiro: ROLANDO
GUSTAVO ALVEZ, Processo: 46000019907200817 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: B840429
Estrangeiro: RAMON EMILIO ALVEZ GONZALEZ, Processo:
46000019909200806 Empresa: CONSORCIO RIO TOCANTINS
Prazo: 1 ANO Passaporte: E981362 Estrangeiro: LUIGI GRAGNOLINI, Processo: 46000019911200877 Empresa: CONSORCIO RIO
TOCANTINS Prazo: 1 ANO Passaporte: 07573677M Estrangeiro:
PEDRO ELISEO LEVIO, Processo: 46000020632200856 Empresa:
CONSORCIO RIO TOCANTINS Prazo: 01 ANO Passaporte:
J533505 Estrangeiro: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS HENRIQUES, Processo: 46000020875200894 Empresa: TESCO DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 444277714 Estrangeiro:
ADAM CHRISTOPHER ARRES, Processo: 46000021362200809
Empresa: FOSTER WHEELER AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo:
ATÉ 31/01/2009 Passaporte: 17198580 Estrangeiro: PASI MARKUS
VIEMERÖ, Processo: 46000021364200890 Empresa: FOSTER
WHEELER AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo: ATÉ 31/01/2009
Passaporte: PH0294179 Estrangeiro: JARNO HELMER ROSENLUND, Processo: 46000021792200812 Empresa: REM INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Prazo: ATÉ 24/03/2009 Passaporte: 25585529
Estrangeiro: KRISTIAN AA, Processo: 46000022502200858 Empresa: AIRCOM INTERNATIONAL AMÉRICA LATINA LTDA Prazo:
ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 3179419 Estrangeiro: RICHARD ABILIO ZUBIETA ESPINOZA, Processo: 46000022503200801 Empresa: AIRCOM INTERNATIONAL AMÉRICA LATINA LTDA Prazo:
ATÉ 01/08/2009 Passaporte: CC9871513 Estrangeiro: VICTOR
MAURICIO CORREA CARDONA, Processo: 46000022672200832
Empresa: FOSS E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA
MARITIMA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 21197973 Estrangeiro: TATJANA SIDORCIUK, Processo: 46000022673200887 Empresa: FOSS E ESG DO BRASIL SERVIÇOS DE HOTELARIA
MARITIMA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 20469477 Estrangeiro: INESA RYBINA, Processo: 46000022817200803 Empresa:
BHS - BRAZILIAN HELICOPTER SERVICES TÁXI AÉREO S.A
Prazo: 01 ANO Passaporte: BA104029 Estrangeiro: DANIEL JEROME MERRITT, Processo: 46000023200200805 Empresa: FUGRO
OCEANSATPEG S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: BX77L45B7 Estrangeiro:
ARJEN
ABEL
VAN
WINKOOP,
Processo:
46000023205200820 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: RR0252449 Estrangeiro: JAMES PAUL
LACSINA DE JESUS, Processo: 46000023206200874 Empresa: SMI
- SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 000110298
Estrangeiro: ROSIDALMA CASTILLO DE RAMIREZ, Processo:
46000023207200819 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: RR0193714 Estrangeiro: HEIDI
TANGHAL DE JESUS, Processo: 46000023208200863 Empresa:
SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
00021610K Estrangeiro: JUAN CARLOS RAMIREZ CASTILLO,
Processo: 46000023218200807 Empresa: SMI - SERVIÇOS MÓVEIS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 000216118 Estrangeiro:
BLANCA
LISSETTE
RAMIREZ
CASTILLO,
Processo:
46000023256200851 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G28565524
Estrangeiro:
DAOBIN
MA,
Processo:
46000023257200804 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G28579810
Estrangeiro:
FENGMAO
LI,
Processo:
46000023258200841 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G29111275 Estrangeiro: JUN CHEN, Processo: 46000023259200895
Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G28565523 Estrangeiro:
JUN WAN, Processo: 46000023260200810 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01
ANO Passaporte: G29722229 Estrangeiro: HEPING WANG, Processo: 46000023261200864 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE
MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G28565474
Estrangeiro:
LIAN
YANG,
Processo:
46000023262200817 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G29709267 Estrangeiro: LIJIE LI, Processo: 46000023263200853
Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G30360868 Estrangeiro:
LINGYU WANG, Processo: 46000023264200806 Empresa: USINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01
ANO Passaporte: G28782981 Estrangeiro: QIAN MENG, Processo:
46000023265200842 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G28815435
Estrangeiro:
QINGXIN
YANG,
Processo:
46000023266200897 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G25077815
Estrangeiro:
WENMING
DU,
Processo:
46000023267200831 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G16994868
Estrangeiro:
YANG
MAO,
Processo:
46000023268200886 Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte:
G29700406 Estrangeiro: YING YU, Processo: 46000023427200842
Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 406415004 Estrangeiro: ZACHARY DAVID
BROUSSARD, Processo: 46000023586200847 Empresa: METSO
PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
53593761 Estrangeiro: STEN ERIK OLSSON, Processo:
46000023589200881 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 165309195 Estrangeiro:
ESEQUIEL ARROJA DA SILVA, Processo: 46000023591200850
Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 1300250362 Estrangeiro: HARALD GEORG
FRASSEK, Processo: 46000023599200816 Empresa: FIRMENICH E
CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 461299502 Estrangeiro:
SHIRLEY BOYD, Processo: 46000023607200824 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
085064098 Estrangeiro: SAMUEL JOHN HANTON, Processo:
46000023608200879 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 400571404 Estrangeiro: LEWIS
GORDON SMITH, Processo: 46000023609200813 Empresa: CHEVRON BRASIL PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
204549833 Estrangeiro: MARK PATRIK GEORGE SCOTT, Processo: 46000023610200848 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 209602760 Estrangeiro: SCOTT WINFIELD
DAVIS, Processo: 46000023613200881 Empresa: VIVO S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: BB311630 Estrangeiro: MARIA TRINIDAD
PAJARES SAN MARTIN, Processo: 46000023632200816 Empresa:
INTERNATIONAL LOGGING DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 000055220 Estrangeiro: JOSÉ ANGEL MACHIN ECHEVERRIA, Processo: 46000023636200896 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: L8580017 Estrangeiro: IAN
EDWARD ROBERTSON, Processo: 46000023653200823 Empresa:
GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 12 MESES Passaporte:
H07195454
Estrangeiro:
NORBERT
LIPPL,
Processo:
46000023686200873 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo:
ATÉ 01/01/2009 Passaporte: JE785945 Estrangeiro: ROGERIO RIBEIRO DA COSTA, Processo: 46000023752200813 Empresa:
WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PM6413739
Estrangeiro:
JOUKO
JUHANI
KIEKSI,
Processo:
46000023755200849 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: 17215965 Estrangeiro: JONI ANTERO AALTONEN, Processo: 46000023813200834 Empresa: WEATHERFORD
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
JM587011 Estrangeiro: NAGI GHATAS GHOBRIAL, Processo:
46000023814200889 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 403226985 Estrangeiro: FRANCIS JAMIESON, Processo: 46000023858200817 Empresa: INTERNATIONAL PAPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 093009792 Estrangeiro: ANTHONY THOMAS
BOND, Processo: 46000023894200872 Empresa: MAN DIESEL
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A2076198 Estrangeiro:
JOHANNES H. VALDIMARSSON, Processo: 46000023895200817
Empresa: MAN DIESEL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 200849615 Estrangeiro: JENS GIDSEL MADSEN, Processo:
46000023961200859 Empresa: MABE ITU ELETRODOMÉSTICOS
S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: G01027305 Estrangeiro: GUSTAVO
ALBERTO PEDROZA, Processo: 46000023964200892 Empresa:
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099056754 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES SAUNDERS, Processo: 46000023965200837 Empresa: SUBSEA 7 DO
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 800685436
Estrangeiro: DAVID LEITCH, Processo: 46000024022200821 Empresa: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR Prazo: 01 ANO Passaporte: CC85465775 Estrangeiro: ANDRES GOENAGA TRUJILLO, Processo: 46000024076200897 Empresa: MARINE TECHNOLOGIES COMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 088845391 Estrangeiro: ROBERT MICHAEL GROGAN, Processo: 46000024078200886 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
424233857 Estrangeiro: BRENT DANIEL SPRINGBORN, Processo:
46000024079200821 Empresa: CRAFT ENGENHARIA LTDA Prazo: ATÉ 30/11/2008 Passaporte: G721678 Estrangeiro: MANUEL
CARLOS FERREIRA PAIS, Processo: 46000024135200827 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
212722827 Estrangeiro: ROBERT WAYNE ADAMS, Processo:
46000024145200862 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 444282109 Estrangeiro: TIMOTHY
ALAN PIERSON, Processo: 46000024210200850 Empresa:
SANDWELL ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
JX025491 Estrangeiro: DAVID GEORGE MUNRO FLUX, Processo:
46000024770200812 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: BB873878 Estrangeiro:
ARTURO MENENDEZ SUAREZ
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000013929200865 Empresa: FARAHAN COMERCIO DE TAPETES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 001837086 Estrangeiro: PARVIZ FARAHANI, Processo:
46000018163200813 Empresa: ICE QUEEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08191171 Estrangeiro: VASILE DRANGOI, Processo:
46000021382200871 Empresa: TECNOFINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
XD189820 Estrangeiro: JUAN MANUEL CASERZA MOROSATI,
Processo: 46000021478200830 Empresa: MARACUJA TURISMO
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G676781 Estrangeiro:
FERNANDO HENRIQUES DA PIEDADE SERRANO, Processo:
46000021680200861 Empresa: MATISSE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y261199 Estrangeiro: MARCO VOLTAN, Processo:
46000021812200855 Empresa: J. JAFAR PEREIRA E CIA LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 303952Z Estrangeiro: FAUSTO BERNACCHI, Processo: 46000021918200859 Empresa: BRASIL
EXCLUSIVE PROPERTIES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F0103396 Estrangeiro: VINCENT MONNIER, Processo: 46000021928200894 Empresa: ARCOBALENO SERVIÇOS LINGUISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 320931339 Estrangeiro: BIRGIT SCHRADER,
Processo: 46000024120200869 Empresa: JIN ZHU SU ARMARINHO E PRESENTES LTDA- ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G28504692 Estrangeiro: BINYUAN LI, Processo:
46204005844200817 Empresa: PORTA DO SOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
605255U
Estrangeiro:
SILVANO
BEZZI,
Processo:
46205008124200801 Empresa: P M IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D925724 Estrangeiro:
GIUSEPPE
MASSIMO
PLATANIA,
Processo:
46205010330200873 Empresa: CORSICA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 06AV65821 Estrangeiro: PAUL PHILIPPE GRISONI, Processo: 46205010331200818 Empresa: CORSICA
INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO DE NEGÓCIOS
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01BE22590 Estrangeiro:
JOSEPH
PHILIPPE
GANDOLFI,
Processo:
46213011538200819 Empresa: PAHL E REINHARDT SERVIÇOS
DE RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO RESIDENCIAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 6006364591 Estrangeiro: VOLKER MANFRED REINHARDT, Processo: 46217004166200826 Empresa: BALSAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A875511 Estrangeiro: MARCO BALSAMO
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º):
Processo: 46000024046200881 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
443339312 Estrangeiro: DAVID CHRISTOPHER SULLIVAN, Processo: 46000024475200858 Empresa: VENTURA PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 099031350 Estrangeiro: JONATHAN MARK SIM
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000018562200876 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte:
XX1150749 Estrangeiro: FRED LANGEB LIMBA, Processo:
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
19/10/2009 Passaporte: SS0557272 Estrangeiro: MARLON HASIGAN MONDEJAR Passaporte: XX1111705 Estrangeiro: LEOJEPH
JOSE TELECIO GALIDO, Processo: 46000021450200801 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
10/03/2010 Passaporte: AC7145168 Estrangeiro: ARTUR STANISLAW DRZYMALSKI, Processo: 46000021711200884 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
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JANGIR Passaporte: F0085509 Estrangeiro: KAMALAKANNAN
SHUNMUGAMANI Passaporte: Z117872 Estrangeiro: ARJUN OBERAI Passaporte: F4629258 Estrangeiro: AMRUTH ANANDA KUMAR RAMMICHETTY, Processo: 46000022395200868 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
22/09/2009 Passaporte: F8576370 Estrangeiro: SUMANTRA NATH
BHADURI, Processo: 46000022589200863 Empresa: PETRÓLEO
1
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/09/2009 Passaporte: WW0085691 Estrangeiro: OSCAR CARIÑO CARIÑO, Processo: 46000022678200818 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 337022600
Estrangeiro:
PLAMEN
VASILEV
RADOEV,
Processo:
46000022680200889 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH8338564 Estrangeiro:
KAROL LUCZAK, Processo: 46000022814200861 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
17/11/2009 Passaporte: QQ0111969 Estrangeiro: RENE FRANCISCO BULOHABO, Processo: 46000022819200894 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009
Passaporte: AH586583 Estrangeiro: SERGIY CHEKH, Processo:
46000022820200819 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: SS0629620 Estrangeiro:
ALLAN
BALIBOL
COLOQUIO,
Processo:
46000023099200884 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 11/03/2010 Passaporte: 205904641 Estrangeiro: GERALD JOSEPH MURRAY, Processo: 46000023615200871
Empresa: ESSO EXPLORAÇÃO SANTOS BRASILEIRA LTDA
Prazo: ATÉ 29/08/2009 Passaporte: L7365973 Estrangeiro: SEAN
CHAPMAN, Processo: 46000023779200806 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/01/2009 Passaporte: 62Nº5096595 Estrangeiro: EVGENY KALINICHENKO,
Processo: 46000023781200877 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: ATÉ 02/04/2010 Passaporte: AP7027261 Estrangeiro: GRZEGORZ WACLAW SZCZEPANIAK, Processo:
46000023784200819 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/04/2009 Passaporte: AA3348907 Estrangeiro:
KONSTANTINOS
NTONOUKIS,
Processo:
46000023796200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/03/2009 Passaporte: RR0074033 Estrangeiro: JULIUS SINOY SATES Passaporte: XX1277507 Estrangeiro: RAY JAGMOC TIMOGAN, Processo: 46000023850200842
Empresa: GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA Prazo:
ATÉ 31/10/2008 Passaporte: AH0848298 Estrangeiro: PRZEMYSLAW KAROL KOSC Passaporte: 040584955 Estrangeiro: JAMIE
ROBERT CORSER, Processo: 46000023888200815 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 036983743 Estrangeiro: PAUL KIRTLEY, Processo: 46000023907200811 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 09/09/2009 Passaporte:
017555137 Estrangeiro: CURTIS TAAFFE DOYLE, Processo:
46000023911200871 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 103494352 Estrangeiro: BENJAMIN
PAXTON MC KENNEY, Processo: 46000023921200815 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 09/09/2009 Passaporte:
25064651
Estrangeiro:
THOR
STENSLAND,
Processo:
46000023922200851 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 01/12/2009 Passaporte: 029004719 Estrangeiro: FRANK
PAUL RUHNKE, Processo: 46000023928200829 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: G01450577 Estrangeiro:
RODRIGO
DIAZ
RODRIGUEZ,
Processo:
46000023929200873 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
29/01/2009 Passaporte: 103140181 Estrangeiro: KRIS YEATS, Processo: 46000023970200840 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 19/02/2010 Passaporte:
06450003045 Estrangeiro: JOSE LUIS VELEZ FIGUEROA, Processo: 46000023973200883 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 30/04/2010 Passaporte: AT6719590 Estrangeiro: WOJCIECH LEWSZUK Passaporte: G7481033 Estrangeiro: SAGAYARAJ STANISLAUS Passaporte: EC831064 Estrangeiro:
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Passaporte: AD1899880 Estrangeiro: JAROSLAW WLODZIMIERZ
ZYWNO Passaporte: F2316290 Estrangeiro: GIAN-CARLO KERN
Passaporte: Y009684 Estrangeiro: CONCETTO STRANO Passaporte: D643595 Estrangeiro: ANTONELLO ROMANO Passaporte:
400883332 Estrangeiro: DAVID CUNNINGHAM Passaporte:
AU1025370 Estrangeiro: ROBERT PIOTR WOJCIAK, Processo:
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ALAIN KATENDE, Processo: 46000024002200851 Empresa: SBM
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MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 476929841 Estrangeiro: JOHN WILLIAM
VAN NIEKERK, Processo: 46000024005200894 Empresa: SBM
OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ145495 Estrangeiro:
RUBEN
SINNACO
CELESPARA,
Processo:
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PETER
G.
E.
VLAEMINCK,
Processo:
46000024014200885 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/01/2009 Passaporte: 63Nº1629563 Estrangeiro: IGOR SAFONOV, Processo: 46000024028200807 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/07/2009
Passaporte: 093070260 Estrangeiro: DAVID MARTYN ELEY, Processo: 46000024047200825 Empresa: CHRISTENSEN RODER
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01/08/2009 Passaporte: 093060005 Estrangeiro: WILLIAM CHARLES GLASBY, Processo: 46000024100200898 Empresa: SEABULK
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ISSN 1677-7042
65
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JESUS
GUSTAVO
GUZMAN
RAMOS,
Processo:
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LTDA Prazo: ATÉ 30/04/2010 Passaporte: 761116858 Estrangeiro:
RUSSELL DAVID DYE Passaporte: LL0808012 Estrangeiro: ROMANS SEMUSS Passaporte: 108299702 Estrangeiro: NOEL JAMES
SAMSON, Processo: 46000024103200821 Empresa: PGS INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
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26230012
Estrangeiro:
EINAR
INDREFLO
Passaporte:
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46000024122200858 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
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Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
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BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: TT0390834 Estrangeiro: GENARO GIDAYAO KAGAOAN,
Processo: 46000024142200829 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/11/2008 Passaporte:
62Nº5096826 Estrangeiro: GENNADY SERENKO, Processo:
46000024144200818 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº0386795 Estrangeiro: SERGEY ZOLOTUKHIN, Processo: 46000024148200804 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: TT0686246 Estrangeiro: CHIELDON PRAXIDES
NAVALES, Processo: 46000024149200841 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
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Estrangeiro:
BRIAN
WATTERS,
Processo:
46000024151200810 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
076242462 Estrangeiro: DALE ROBERT PORT, Processo:
46000024157200897 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 09/09/2009 Passaporte: 23392156 Estrangeiro: IVAR KRISTER FREDRIKSSON, Processo: 46000024159200886 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 27/08/2010 Passaporte:
Y038726
Estrangeiro:
ALBERTO
RISPOLI,
Processo:
46000024160200819 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 09/09/2009 Passaporte: F0774641 Estrangeiro: GOPALA
KRISHNAN
PUDUKODU
HARIHARAN,
Processo:
46000024164200899 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
ATÉ 13/03/2010 Passaporte: 017172703 Estrangeiro: O'NIEL JOSEPH MENDOZA, Processo: 46000024166200888 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 25/03/2009 Passaporte:
016516437 Estrangeiro: HARVEY ANTHONY DUHANEY, Processo: 46000024168200877 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA
Prazo: ATÉ 01/12/2009 Passaporte: AJ0231423 Estrangeiro: RAFAL
ZENDARSKI, Processo: 46000024171200891 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 09/09/2009 Passaporte:
160299769 Estrangeiro: JACK FRANKLIN BREWER, Processo:
46000024198200883 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
29/01/2009 Passaporte: 800875709 Estrangeiro: ADRIAN CHARLES
BRUCE, Processo: 46000024224200873 Empresa: SOMAR-SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: 05 MESES Passaporte: 468692966 Estrangeiro: WAYNE ANTHONY NELL, Processo: 46000024225200818 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE
PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 442027223
Estrangeiro:
TOMMY
LOUIS
WELDON,
Processo:
46000024258200868 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 13431144 Estrangeiro: NICUSOR ROMEO COMANESCU, Processo: 46000024259200811 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 441314863 Estrangeiro: GEORGE FREDERIK JACOBUS
OOSTHUIZEN, Processo: 46000024260200837 Empresa: MODEC
SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 705610711 Estrangeiro: WILLIAM ALEXANDER
SIMPSON, Processo: 46000024273200814 Empresa: MAERSK
BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202432983
Estrangeiro:
PALLE
KORSHOLM
BRUUN,
Processo:
46000024274200851 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 203241141 Estrangeiro: HANS
ERIK KROGH MORTENSEN Passaporte: 200775354 Estrangeiro:
MIKI KARL ANDREAS BUSCH, Processo: 46000024371200843
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
30/07/2010 Passaporte: C383500 Estrangeiro: OSCAR RIGOBERTO
MELENDEZ CASTRO, Processo: 46000024374200887 Empresa:
SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093212320
Estrangeiro: STEVEN FREDERICK STANNEY, Processo:
46000024397200891 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: WJ640006 Estrangeiro: SHANE
WILLIAM CRESSY Passaporte: 624407733 Estrangeiro: KONSTANTIN STRIZHAK, Processo: 46000024399200881 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 200096482 Estrangeiro: RONNY BJOERN MERRILD
VRIST
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º):
Processo: 46000022877200818 Empresa: LINKLATERS
CONSULTORES EM DIREITO ESTRANGEIRO/ DIREITO INGLÊS Prazo: 01 ANO Passaporte: 300409237 Estrangeiro: ADRIAN
JAMES NEWELL, Processo: 46000023594200893 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO
66
ISSN 1677-7042
Passaporte: 2116445 Estrangeiro: LUIS ALBERTO DONAYRE
TORRES, Processo: 46000023595200838 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 62Nº6762376 Estrangeiro: TAISIYA KARIPIDIS, Processo:
46000023596200882 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: WB089583 Estrangeiro:
BRIAN
GEOFFREY
HODDER,
Processo:
46000023597200827 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: P1890323 Estrangeiro: TALE ABDULXALIQ OGLU TALE ORUJOV, Processo:
46000023836200849 Empresa: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F221210 Estrangeiro:
ISAAC KEITH SINCLAIR, Processo: 46000023957200891 Empresa:
BRASCAN BRASIL LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte: JP219938
Estrangeiro:
JOSEPH
I
CORNACCHIA,
Processo:
46000024054200827 Empresa: SCANIA LATIN AMERICA LTDA.
Prazo: 03 MESES Passaporte: 62538568 Estrangeiro: KARL HENRIK SVENSSON, Processo: 46000024129200870 Empresa: ROYAL
E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 06 MESES
Passaporte: 303321604 Estrangeiro: KIRAN PATEL, Processo:
46000024227200815 Empresa: LEHMAN BROTHERS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 094393876 Estrangeiro: IAIN
BEATTIE MCCOO, Processo: 46000024359200839 Empresa:
LIEBHERR BRASIL GUINDASTES E MÁQUINAS OPERATRIZES LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: G06665422 Estrangeiro:
STEFAN BLAAS, Processo: 46000024407200899 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
29619842N Estrangeiro: SERGIO AGUSTIN UZEDA, Processo:
46000024408200833 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 31205227N Estrangeiro: LUCAS YUMAR, Processo: 46000024409200888 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
29298872N Estrangeiro: MATIAS NICOLAS LEGUIZA, Processo:
46000024410200811 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28970361N Estrangeiro:
CRISTIAN MARCELO MONDO, Processo: 46000024411200857
Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 29489881N Estrangeiro: GUILLERMO DAMIAN
ORRILLO, Processo: 46000024412200800 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
29556799N Estrangeiro: JONATAN VICTOR MARIO NUÑEZ, Processo: 46000024413200846 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28586697N Estrangeiro:
DIEGO ESTEBAN PARRA, Processo: 46000024414200891 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 29041507N Estrangeiro: JUAN AGUSTIN MINELLI,
Processo: 46000024415200835 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS
DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28442451N Estrangeiro: LEONARDO DAVID DE LLAMAS, Processo:
46000024416200880 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28062412N Estrangeiro: MAXIMILIANO JOSE BATTAGLIA, Processo: 46000024417200824
Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 27642913N Estrangeiro: NESTOR PATRICIO
VALLEJOS MEANA, Processo: 46000024418200879 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 31259337N Estrangeiro: MARCOS ARIEL BARBIERI, Processo: 46000024419200813 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28306653N Estrangeiro:
EDUARDO
PABLO
HERNAN
CARRERA,
Processo:
46000024420200848 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 29279199N Estrangeiro:
JUAN MANUEL DOMINGUEZ, Processo: 46000024421200892
Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 26435709N Estrangeiro: MATIAS ARIEL PARLAPARLA, Processo: 46000024422200837 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
30641913N Estrangeiro: MATIAS JAVIER TABORDA, Processo:
46000024423200881 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 28123211N Estrangeiro: LUCIANO ALFREDO FERNANDEZ, Processo: 46000024424200826
Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 30980628N Estrangeiro: GUSTAVO FEDERICO
ESPINOLA ACOSTA, Processo: 46000024425200871 Empresa:
SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte:
TG3387607
Estrangeiro:
YOHEI
EBANA,
Processo:
46000024721200871 Empresa: VOITH PAPER MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 09 MESES Passaporte:
CHL4Y2LR8
Estrangeiro:
ANIKA
GLOCK,
Processo:
46000024722200816 Empresa: VOITH PAPER MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. Prazo: 09 MESES Passaporte: 662305844
Estrangeiro: SILVANA PRESTI, Processo: 46000024723200861 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
BD587330 Estrangeiro: GABRIEL CHINCHILLA GARCIA, Processo: 46000024823200897 Empresa: BANCO CITIBANK S.A. Prazo:
01 ANO Passaporte: 434199430 Estrangeiro: ZACHARY GEORGES
PINARD
Temporário - Sem Contrato - RN 35, DE 28/09/1999:
Processo: 46000025436200878 Empresa: ALCANTARA
CYCLONE SPACE (EMPRESA BINACIONAL BRASILEIRA UCRANIANA COM SEDE EM BRASILIA) Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC240703 Estrangeiro: DINA CHETVERTAK
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ERNESTO DANIEL GARDELLIANO a exercer concomitantemente os cargos de Diretor Financeiro e
Diretor de Relações com Investidores na TELEMIG CELULAR
PARTICIPAÇÕES S.A. Processo: 46000.022356/2008-61, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013106/2005-97.
1
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ERNESTO DANIEL GARDELLIANO a exercer concomitantemente os cargos de Diretor Financeiro e
Diretor de Relações com Investidores na TELEMIG CELULAR S.A.
Processo: 46000.022357/2008-13, anteriormente autorizado através
do Processo: 46000.013106/2005-97.
RETIFICAÇÕES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 182 de 19/09/2008, Seção 1, pág. 107,
Processo: 46000.022764/2008-12 onde se lê: WILLILAM DE CAL
WILSON leia-se: WILLIAM DE CAL WILSON.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº. 173 de 08/09/2008, Seção 1, pág. 85,
Processo: 46000.020428/2008-35 onde se lê: Prazo: ATÉ 31/07/2008
leia-se: Prazo: ATÉ 31/07/2009.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID1426611-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 7 de outrubro de 2008
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração faz público
que em reunião de 16 de Setembro de 2008, o Conselho Nacional de
Imigração deferiu os seguintes pedidos de concessão de vistos temporário e permanente:
Visto Temporário Item V: RN 77, DE 11/02/2008
Processo: 46000021412200840 Prazo 18/04/2010 Passaporte
2506221947 Estrangeira: Jennifer Neumann
Visto Permanente - RN 27/98 C/C RN 36/99:
Processo: 46000020678200875 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: B215479 Estrangeira: MARAY CALVI MONTADA e
OUTROS
Visto Permanente - RN 77, DE 11/02/2008:
Processo: 46000014354200806 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: EF821663 Estrangeiro: IGNACE M. A. P. WIRTZ
Visto Permanente - RN 27/98 C/C RA 05/03:
Processo: 08711000726200712 Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: C479459 Estrangeiro: SALVATORE SCHEPIS
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 483 -ANTAQ,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do
disposto na Lei N o- 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei
N o- 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória N o- 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução N o- 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução N o- 879-ANTAQ, de
26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo N o50301.001185/2008-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008, resolve:
I - Autorizar a empresa LUANA ILHA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME ., CNPJ N o- 06.085.764/0001-03, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Tenente Cleto Campelo, N o359, Apto. 103, Bairro Cocotá, Rio de Janeiro - RJ, a operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem
propulsão ou com potência de até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei N o- 9.432, de 1997, pela Lei
N o- 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução N o- 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução N o- 879-ANTAQ,
de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as
características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse
público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução N o- 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução N o- 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM RORAIMA
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID1426836-0>
PORTARIA N o- 66, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
<!ID1428285-0>
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO EM RORAIMA, no uso das suas atribuições legais, em
face do disposto na Portaria/SRTE/Nº. 02, de 25 de maio de 2006, e
do processo nº. 46225.001578/2008-13, resolve:
Homologar o quadro de carreira da CALL TECNOLOGIA E
SERVIÇOS LTDA, em razão do mesmo conter os requisitos estabelecidos no art.3º da Portaria nº. 2 de 25 de maio de 2006.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLY MERELE SOBREIRO.
Ministério dos Transportes
.
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 6 de outubro de 2008
Ratifico a dispensa de licitação na forma do disposto no inciso
XVI do artigo 24, da Lei N o- 8.666/93, para a contratação do Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO, CNPJ N o33.683.111/0001-07, pelo período de 12 (doze) meses, para a prestação
de serviço de produção SIADS - Sistema Integrado de Administração de
Serviços e acesso/consulta ao sistema SISBACEN - Sistema do Banco
Central, bem como a prestação de serviços de processamento de dados,
consubstanciado na disponibilização à ANTT, do acesso on-line aos sistemas específicos desenvolvidos na plataforma computacional de grandeporte, através da Rede SERPRO via HOD (Host On Demand), cujo valor
global estimado é de R$ 37.803,84 (trinta e sete mil, oitocentos e três
reais e oitenta e quatro centavos). Processo N o- 50500.028265/2008-75
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
BERNARDO FIGUEIREDO
<!ID1428294-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.172 -ANTAQ, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
.
Autoriza a empresa Luana Ilha Serviços
Marítimos Ltda-ME.., a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de
navegação, na navegação de apoio portuário , exclusivamente com embarcações sem
propulsão ou com potência de até 800 hp.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo N o- 50301.001185/2008-19 e
tendo em vista o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa LUANA ILHA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME ., CNPJ N o- 06.085.764/0001-03, com sede na
rua Tenente Cleto Campelo, N o- 359, Apto. 103, Bairro Cocotá, Rio de
Janeiro - RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800
HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
<!ID1428295-0>
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
<!ID1426067-0>
PORTARIA Nº 408, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no
âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20
de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho;
Considerando a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no
âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho definida pela Portaria n° 253,
de 25.08.2004, publicada no Diário Oficial da União de 27.08.2004, e
alterada pelas Portarias PGT n°s 223, de 21.06.2007; 359, de 14.09.2007,
571, de 06.12.2007, 043 de 13.02.2008 e 174 de 23.05.2008; resolve:
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério
Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Geral do Trabalho,
na forma discriminada em anexo.
OTAVIO BRITO LOPES
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
67
ANEXO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Funções
Denominação
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
Código
NOVA SITUAÇÃO
Nº de Funções
Denominação
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
...............................................................
...............................................................
SECRETARIA DO GABINETE
Secretário Executivo
Assistente de Apoio Técnico
Secretário Administrativo
Motorista Oficial
...............................................................
1
1
1
2
CC-2
CC-1
FC-2
FC-2
1
2
2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessor-Chefe
Assessor
Assessor de Relações Públicas
Assistente de Apoio Técnico
Secretário Administrativo
CC-4
CC-3
CC-3
CC-1
FC-2
1
SECRETARIA
Secretário-Chefe
1
2
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
Assessor-Chefe
Assessor
SECRETARIA
Secretário-Chefe
...............................................................
CC-2
CC-1
Motorista Oficial
...............................................................
FC-2
1
Assessor-Chefe
CC-4
1
1
1
1
Assessor de Relações Públicas
Assistente de Apoio Técnico
Assistente de Apoio Técnico
Secretário Administrativo
CC-3
CC-1
FC-3
FC-2
FC-2
1
SECRETARIA
Secretário-Chefe
FC-2
CC-5
CC-2
1
1
1
1
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
Assessor-Chefe
Assessor
Assessor
Assistente de Apoio Técnico
CC-5
CC-3
CC-2
CC-1
FC-2
...............................................................
GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
SECRETARIA DO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
SECRETARIA DO GABINETE DO VICE-PROCURADOR GERAL DO TRABALHO
...............................................................
...............................................................
Secretaria Administrativa
Secretário-Chefe
Secretário Administrativo
Motorista Oficial
1
1
1
SECRETARIA DO GABINETE
Secretário Executivo
Assistente de Apoio Técnico
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
1
1
1
1
1
Código
CC-1
FC-2
FC-2
1
1
1
...............................................................
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Administrativa
Secretário-Chefe
CC-1
Assistente de Apoio Técnico
Motorista Oficial
...............................................................
CC-1
FC-2
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
1
Assessor Jurídico-Chefe
CC-3
1
Assessor Jurídico-Chefe
CC-3
1
3
SECRETARIA
Secretário-Chefe
Secretário Administrativo
FC-2
FC-2
1
2
SECRETARIA
Secretário-Chefe
Secretário Administrativo
FC-2
FC-2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor do Departamento de Administração
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CC-5
1
1
...............................................................
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor Jurídico-Chefe
Assessor
Assessor
1
1
2
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
<!ID1428154-0>
PORTARIA N o- 104, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento n o2161/2007-301, instaurado a partir do OFÍCIO CRTR - 4 o- - N o0410/07, encaminhado a esta Procuradoria Regional do Trabalho Ofício de Campos dos Goytacazes, dando notícia de que o ente
denunciado, HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, vem praticando irregularidades trabalhistas, concernentes no emprego de profissionais
com jornada de trabalho equivalente ao dobro do estipulado na Lei
7394/85;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n o- 75/93 e
art. 8º, §1 o- da Lei n o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n o- 2161/2007-301, em
face de HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ. Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá
ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e
Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais.
<!ID1427470-0>
JOSÉ MANOEL MACHADO
Diretor
Assistente de Apoio Técnico
CC-5
FC-3
...............................................................
CC-3
CC-2
CC-1
1
1
1
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor Jurídico-Chefe
Assessor
Assessor
CC-3
CC-2
CC-1
8ª REGIÃO
PORTARIA N o- 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
<!ID1428032-0>
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no procedimento n o3261/2008-301, instaurado a partir de denúncia anônima encaminhada a esta Procuradoria Regional do Trabalho - Ofício de Campos
dos Goytacazes, dando notícia de que o ente denunciado, AMERICANO FUTEBOL CLUBE, vem praticando irregularidades trabalhistas concernentes no emprego de mão-de-obra de trabalhador
com idade inferior a 16 (dezesseis) anos;
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n o- 75/93 e
art. 8º, §1 o- da Lei n o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n o- 3261/2008-301, em
face de AMERICANO FUTEBOL CLUBE. Presidirá o inquérito o
Procurador do Trabalho, JOSÉ MANOEL MACHADO, que poderá
ser secretariado pelos servidores Carlos Eduardo Jacintho Lobo e
Eduardo Xavier de Souza, Analistas Processuais.
JOSÉ MANOEL MACHADO
PORTARIA N o- 564, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e
Considerando que a empresa SERPOL Segurança Privada
LTDA está sendo objeto de investigação, em razão de denúncia de
trabalhadores, pela seguinte razão: não pagamento dos salários dos
empregados há até quatro meses; não recolhimento de FGTS e contribuição social, quitação extemporânea e a menor das verbas rescisórias, pagamento irregular de férias, atraso na efetivação da baixa
em CTPS quando do desligamento dos trabalhadores e pagamento dos
cursos de reciclagem pelos próprios empregados.
DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N. o98/2008, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a realização de fiscalização pela Superintendência
Regional do Trabalho; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo S. C.
Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA
<!ID1428034-0>
68
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 565, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e
Considerando que a empresa JARI CELULOSE S/A, está
sendo objeto de investigação por diversas irregularidades trabalhistas,
quais sejam: 1) não pagamento de adicional noturno; 2) não concessão de RSR; 3) falta de anotação de jornada em cartão de ponto;
4) concessão de intervalo intrajornada inferior ao permissivo legal; 5)
irregularidades na jornada de trabalho dos empregados supostamente
abrangidos pela exceção do artigo 62, II, da CLT; 6) condições de
medicina e saúde dos empregados.
DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL n. o185/2005, para apuração dos fatos acima narrados, já estando devidamente requisitada a fiscalização da SRTE junto à empresa em
epígrafe, e, determina, ainda; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo
S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO
<!ID1428035-0>
PORTARIA N o- 566, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
n. o- 75/93, artigo 8.º, § 1.º, da Lei n. o- 7.347/85, e
Considerando que a empresa AGROMINAS EMPREENDIMENTOS LTDA. está sendo objeto de investigação por não pagamento de horas in itinere, irregularidade na jornada de trabalho,
não pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, descumprindo, assim, diversos dispositivos da CLT e da CF/88;
DETERMINA, em 02/10/2008, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL n. o180/2006, para apuração dos fatos acima narrados, já estando devidamente requisitada a fiscalização da SRTE junto à empresa em
epígrafe, e, determina, ainda; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Aldo
S. C. Fernandes para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO
20ª REGIÃO
<!ID1426769-0>
o-
PORTARIA N 357, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando que dos autos da Representação
00317/2008 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos
sociais constitucionalmente garantidos (fraude à relação de emprego/pessoa jurídica), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da
Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da JULIANO JADSON DOS SANTOS BARROS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
o n o- 08.323.253/0001-08 e da DELTA CONSTRUÇÕES S/A, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o n. o- 10.788.628/0001-57.
ALBÉRICO LUIS BATISTA NEVES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
<!ID1426335-0>
RESOLUÇÃO N o- 83, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008
Altera a Resolução n. o- 35, de 23/8/2002,
publicada no DOU n o- 168, Seção 1, de
30/8/2002, que trata do Regulamento do
Concurso Público de ingresso na carreira
do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n o- 75, de 20/05/93, tendo em vista o processo nº. 08190.
039249/08-01 e de acordo com deliberação na 140ª Sessão Extraordinária, realizada em 29/9/2008, resolve:
Art. 1 o- Alterar o artigo 1º; o artigo 4º, caput e §§ 2º, 3 o- e 4º;
o artigo 5º; o artigo 7º, caput e parágrafo único; o artigo 8º, caput e
§§ 2 o- e 4º; o artigo 9º,caput, §§ 1 o- e 2º; o artigo 10, caput e parágrafo
único; o artigo 12; o artigo 13, § 2º; o artigo 17, caput, incisos I e II,
§ 1 o- e alíneas "a", "b", "c" e "d" do § 2º; o artigo 19, alínea "b" do
§ 1 o- do inciso I, § 2º, e § 1 o- do inciso II; o artigo 22, caput e alínea
"c"; o artigo 23, § 3º; o artigo 25; o artigo 26; o artigo 27, caput;o
artigo 29; o artigo 30; o artigo 31, caput; o artigo 37; o artigo 38,
caput; o artigo 39; o artigo 40; o artigo 41, caput, §§ 1 o- e 4º; o artigo
43; o artigo 45 e o artigo 50, todos da Resolução n. o- 035, de
23/8/2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o- O ingresso na carreira do Ministério Público far-seá mediante concurso público de provas e títulos, com prazo de validade de dois anos, a contar da homologação, prorrogável uma vez,
por igual período."(NR)
1
"Art. 4 o- A Comissão do Concurso será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, por 2 (dois) membros do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por 1 (um) jurista
de reputação ilibada, e seus respectivos suplentes, todos indicados
pelo Conselho Superior do Ministério Público; e, ainda, por 1 (um)
advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil e respectivo suplente."(NR)
§ 1 o- (...)
§ 2 o- Será vedada a participação de membro do Ministério
Público na Comissão do Concurso e pessoas outras que, de alguma
forma, integrarem a organização e fiscalização do certame, que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis ou
afins até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos
capitais.
§ 3 o- Fica proibida de integrar a Comissão do Concurso
pessoa que seja ou tenha sido, nos últimos três anos, titular, sócia,
dirigente, empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público.
§ 4 o- Se as vedações a que aludem os parágrafos anteriores
inviabilizarem a formação da Comissão, poderão compô-la integrantes de outros Ministérios Públicos."(NR)
"Art. 5 o- O Secretário do Concurso e da Comissão do Concurso será um membro do Ministério Público, designado pelo Presidente da Comissão, aplicando-se-lhe as mesmas vedações previstas
nos §§ 2 o- e 3 o- do artigo anterior."(NR)
"Art. 7 o- Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis
em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Parágrafo único. A comprovação da atividade jurídica deverá
ser demonstrada, à ocasião da inscrição definitiva, por um ou mais
dos documentos abaixo:
I - documento idôneo que comprove a prática de atividade
jurídica, na forma da Lei n. o- 8.906, de 1994, a abranger a postulação
ou peticionamento perante qualquer órgão do Poder Judiciário, bem
como atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, sob
inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes
ou de confiança;
III - certidão expedida por Instituição de Ensino Superior, ou
documento idôneo equivalente, que demonstre o exercício de magistério superior para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito;
IV - certidão expedida por Instituição competente, ou documento idôneo equivalente, que demonstre a integral conclusão e
aprovação em curso de pós-graduação em Direito, ministrado por
Escola do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa,
bem como em curso de pós-graduação reconhecido, autorizado ou
supervisionado pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente."(NR)
"Art. 8 o- O pedido de inscrição preliminar deverá ser dirigido
ao Procurador-Geral, por meio de formulário próprio, disponibilizado
no local de inscrição e na internet, acompanhado de cópias autenticadas do diploma de bacharel em Direito, expedido por instituição
de nível superior reconhecida, e da carteira de identidade ou documentos equivalentes.
§ 1 o- (...)
§ 2 o- Aqueles que optarem pela inscrição via internet deverão
entregar ou encaminhar, mediante SEDEX, ao local designado para
este fim, o pedido de inscrição on-line devidamente assinado e cópias
autenticadas dos demais documentos referidos no caput deste artigo,
até o último dia destinado à inscrição preliminar.
§ 3 o- (...)
§ 4 o- As informações prestadas no formulário de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, e terá sua inscrição
indeferida aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou
que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o
ato."(NR)
"Art. 9 o- O Procurador-Geral de Justiça fará publicar edital de
abertura de concurso, no qual especificará a documentação necessária,
nas diversas fases, bem como o valor da taxa de inscrição e a forma
de pagamento.
§ 1 o- As inscrições serão realizadas pelo prazo improrrogável
de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao
da publicação do edital, em local e horário nele indicados.
§ 2 o- O candidato poderá ser dispensado do pagamento da
taxa de inscrição ao concurso se demonstrar que não dispõe de condições financeiras para suportá-la, devendo o edital prever procedimento hábil a tal intento."(NR)
"Art. 10. A inscrição definitiva - dos candidatos aprovados
nas provas discursivas - deverá ser requerida dentro de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação
do resultado final das provas discursivas.
Parágrafo único. A divulgação será realizada mediante publicação no Diário Oficial da União e divulgação da relação dos
aprovados na internet."(NR)
"Art. 12. Encerrado o prazo para as inscrições preliminares,
o resultado será publicado no Diário Oficial e divulgado na INTERNET."(NR)
"Art. 13. (...)
§ 2 o- Na conversão em caráter definitivo da inscrição, o
Presidente da Comissão do Concurso poderá promover as diligências
que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, colher
elementos informativos junto a quem os possa fornecer, de tudo
dando-se conhecimento ao interessado, assegurando-lhe ampla defesa
e tramitação reservada."(NR)
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
"Art. 17. Os candidatos aprovados à realização da prova oral
deverão apresentar à Comissão do Concurso, no prazo máximo de 5
(cinco) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado final das provas discursivas, os títulos demonstrativos de sua capacidade, sendo considerados, para esse efeito,
os seguintes:
I - artigos, ensaios, monografias e livros, todos publicados,
de autoria individual ou coletiva e de reconhecido valor científico
para as Ciências Jurídicas;
II - exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativos
de bacharel em Direito, em órgãos da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal;
(...)
§ 1 o- Admitir-se-á a apresentação de títulos supervenientes,
desde que entregues, mediante requerimento, até 10 (dez) dias antes
do início das provas orais.
§ 2 o- (...)
I - prova de desempenho de função eletiva ou de cargo
público, que não os discriminados neste artigo;
II - trabalhos cuja autoria exclusiva do candidato não esteja
comprovada;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificados de participação em cursos, congressos ou
seminários de curta duração."(NR)
"Art. 19.(...)
I - (...)
§ 1 o- (...)
b) estiverem classificados entre os 200 (duzentos) primeiros
candidatos.
§ 2 o- Serão considerados classificados todos aqueles que estiverem empatados na 200ª posição.
§ 3 o- (...)
II - (...)
§ 1 o- A prova preambular não será formulada com base em
entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter
embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante
dos Tribunais Superiores, não sendo permitida, na sua realização, a
consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários."(NR)
"Art. 22. As provas discursivas serão realizadas em 3 (três)
dias consecutivos, com duração de 5 (cinco) horas por dia de realização.
§ 1 o- (...)
c) manifestação ministerial, judicial ou extrajudicial sobre
institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas de um mesmo
grupo."(NR)
"Art. 23. (...)
§ 3 o- A transgressão do disposto neste artigo e em seus
parágrafos 1 o- e 2º, e a descortesia do candidato para com qualquer
membro da Comissão do Concurso, Secretário ou Fiscais implicará
no desligamento sumário do concurso."(NR)
"Art. 25. As notas das provas escritas da segunda etapa serão
atribuídas, em cada um dos grupos, pelos respectivos examinadores,
enquanto as dos títulos, por todos os membros da Comissão do
Concurso."(NR)
"Art. 26. Após a realização da prova preambular, os aprovados serão convocados para as provas discursivas por meio de publicação no Diário Oficial e divulgação na internet."(NR)
"Art. 27. As provas serão recolhidas pelos membros da Comissão do Concurso, Secretário ou Fiscais designados e, logo após,
encerradas em envelopes lacrados e rubricados."(NR)
"Art. 29. O resultado definitivo das provas discursivas será
publicado no Diário Oficial, divulgado na Internet e lançado em mapa
especial no qual constará a nota de cada prova."(NR)
"Art. 30. Publicados os resultados, o Presidente da Comissão
do Concurso marcará a realização das provas orais, que versarão
sobre as matérias dos grupos referidos no art. 19, inciso II."(NR)
"Art. 31. Na prova oral, de caráter eliminatório e que será
registrada em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que
possibilite a sua posterior reprodução, o candidato será argüido por
um ou mais dos membros da Comissão do Concurso, em sessão
pública, sobre pontos do programa previamente divulgados na internet, sorteados no momento da argüição."(NR)
"Art. 37. Afere-se a média final de aprovação pela soma da
nota da prova preambular e das médias das notas atribuídas às provas
discursivas e à prova oral, dividindo-se o resultado por 3 (três),
sintetizada na fórmula MFA = (NP + MPD + MPO)/3, sendo:
I - MFA a média final de aprovação;
II - NP a nota da prova preambular;
III - MPD a média das notas das provas discursivas e
IV - MPO a média das notas da prova oral."(NR)
"Art. 38. Os candidatos aprovados terão seus títulos tempestivamente apresentados, examinados, discutidos e avaliados pela
Comissão do Concurso."(NR)
"Art. 39. A média final de classificação será obtida somando-se, à nota atribuída aos títulos respectivos, a nota obtida na prova
preambular, a média das notas atribuídas nas provas discursivas e a
média das notas atribuídas na prova oral, dividindo-se a soma assim
encontrada por 3 (três), sintetizada na fórmula MFC = (NP + MPD +
MPO + NT)/3, sendo:
I - MFC a média final de classificação,
II - MFA a media final de aprovação e
III - NT a nota atribuída aos títulos."(NR)
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
"Art. 40.(...)
§ 2 o- Ocorrendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á,
sucessivamente, em prol do candidato:
I - mais idoso;
II - que tiver obtido a nota mais alta no grupo I;
III - que tiver obtido a nota mais alta no grupo II;
IV - que tiver obtido a nota mais alta no grupo III."(NR)
"Art. 41. Além do recurso previsto no art. 14 deste Regulamento, os candidatos poderão recorrer para a Comissão do Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas escritas no
tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões, e
contra a classificação final.
§ 1 o- Os recursos serão interpostos dentro de 3 (três) dias
úteis, contados do primeiro dia seguinte à publicação no Diário Oficial da União, em petições distintas, uma para cada prova recorrida,
datilografadas ou digitadas.
§ 2 o- (...)
§ 3 o- (...)
§ 4 o- Dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão de Concurso
julgará os recursos interpostos, em instância única, determinando-se a
publicação no Diário Oficial da União, no caso de provimento."(NR)
"Art. 43. Autuado o recurso, o examinador da matéria o
relatará, no prazo de três dias, fundamentando seu voto e submetendo-o a julgamento pela Comissão do Concurso, que decidirá por
votos da maioria de seus membros."(NR)
"Art. 45. Todos os atos do concurso serão registrados em
atas e divulgados na internet, no endereço eletrônico
http://www.mpdft.gov.br."(NR)
"Art. 50. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos, conforme a matéria, pela Comissão do Concurso, pelo Procurador-Geral, ouvido o Conselho Superior, em instância irrecorrível."(NR)
Art. 2 o- Revogar o artigo 2 o- e o § 7 o- do artigo 8º, todos da
Resolução n o- 35, de 23/8/2002;
Art. 3 o- Revogar o inciso II do artigo 11 e acrescentar o
inciso IX, com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
IX - documentos comprobatórios da atividade jurídica."(NR)
Art. 4 o- Revogar o § 1 o- do artigo 31 e o artigo 36 da Resolução n. o- 035, de 23/8/2002.
Art. 5 o- No artigo 48, alterar o parágrafo único para § 1 o- e
incluir o § 2 o- com a seguinte redação:
"Art. 48. (...)
§ 1 o- (...)
§ 2 o- Para comprovação de higidez física e mental, os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e
mental pela Divisão de Atenção à Saúde - DAS - desta Instituição, ou
por quem esta indicar, após avaliação dos exames solicitados para tal
fim."(NR)
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7 o- Esta Resolução altera a Resolução n. o- 35, de
23/8/2002, publicada no DOU n o- 168, Seção 1, de 30/8/2002.
.
<!ID1425836-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 37/2008 (ORDINÁRIA)
Sessão em 14 de outubro de 2008 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e
julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 002.622/2003-4
Natureza: Representação
Representante: KVS Construções Ltda.
Unidade: Município de Tesouro - MT
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.178/2008-6
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alexandra Reschke e outros
Unidade: Gerência Regional de Patrimônio da União/DF
Exercício: 2007
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.717/2007-4
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Carlos Roberto Pereira Maia, CPF n.º
295.299.486-20 e outros
Unidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconte de Mauá
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.903/2007-0
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Ana Cristina Soares Santos Alves, CPF n.º
901.637.027-72 e outros
Unidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Estado do Rio de Janeiro Funasa/RJ
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.022/2007-0
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Carlos do Patrocinio Silveira, CPF n.º
068.522.621-20 e outros
Unidade: Fundação Nacional de Saúde - Coordenação Regional no Estado do Tocantins - Funasa/TO
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.103/2001-1
Natureza: Relatório de Auditoria
Responsável: Estelita Guerra de Macedo, CPF n.º
126.001.484-34
Unidade: Município de Curimatá - PI
Advogado constituído nos autos: Alvimar Bertrand Duarte
Guerra de Macêdo, OAB/DF n.º 12.864
TC- 018.135/2008-7
Natureza: Representação
Representante: Controladoria-Geral da União
Unidade: Município de Cabeceira Grande - MG
Advogado constituído nos autos: não há
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA
DO PATRIMÔNIO PÚBICO E SOCIAL
TC- 018.732/2007-0
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55 e
<!ID1425737-0>
PORTARIA N o- 55, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, por intermédio da 1ª PRODEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n o- 75, de 20 de
maio de 1993; Instaura o Inquérito Civil Público, registrado no Sispro
sob o n o- 08190.020083/08-97, que tem como interessado o Governo
do Distrito Federal - GDF visando o controle do funcionalismo.
IVALDO LEMOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
PORTARIA N o- 56, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, por intermédio da 1ª PRODEP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n o- 75, de 20 de
maio de 1993; Instaura Inquérito Civil Público, registrado no Sispro
sob o n o- 08190.020092/08-88, que tem como interessado o Governo
do Distrito Federal - GDF visando o controle do funcionalismo.
IVALDO LEMOS JÚNIOR
Promotor de Justiça
outros
Unidade: Gerência Regional de Patrimônio da União/PB
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.962/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Alexandra Reschke, CPF n.º 066.195.378-55
Unidade: Gerência Regional do Patrimônio da União/MS
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.696/2007-3
Natureza: Representação
Representante: Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Montes Claros - MG
Unidade: Associação Educativa do Brasil - SOEBRAS,
CNPJ n.º 22.669.915/0001-27
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 000.957/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Neide Juliano Coimbra de Oliveira
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Santos/SP INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
69
TC- 000.970/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Horacio Costa Pinto Filho e Sebastião Gou-
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Presidente do Conselho
ISSN 1677-7042
lart.
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Varginha/MG INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.091/2002-6
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Órgão: Coordenação-geral de Administração de Recursos
Humanos
Responsáveis: Itamar Rodrigues Lima (055.454.391-53); Antonio Juarez Fernandes Machado (128.878.621-20); Carlos Alberto
Ferreira Junior (316.525.141-04); Neuton de Faria Soares
(297.102.431-87); Jairo Vitor Machado (048.452.938-20); Márcio
Fortes de Almeida (027.147.367-34); Alberto Jeronimo Pereira
(135.037.821-68)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 002.273/2008-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Ministério da Cultura (vinculador
Responsáveis: Wellington Silva Jardim (370.856.628-91); Jonas
Abib
(627.645.948-87);
Fundação
João
Paulo
II
(50.016.039/0001-75); Manoel Rangel.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 002.828/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: 3ª Vara do Trabalho em Osasco, São Paulo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP
Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social - Ministério da
Previdência Social
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 003.310/1999-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Washington Leite Torres (149.955.813-91);
Almir Lopes Moreira Filho (089.526.393-91); Marinel Dutra de Matos (180.521.343-15).
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social -MPS.
Entidade: Posto do Seguro Social de Vargem Grande-MA
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 003.742/2002-9
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-AC; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia-AC.
Responsáveis: José Carlos Sopchaki (153.411.601-00); Aysson Rosas Filho (035.694.382-87); Joao Francisco Salomão
(277.793.949-72); Antônio de Lima Furtado (041.408.502-72); Kleber
Pereira Campos (001.562.642-34).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 004.582/2004-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Companhia Nacional de Abastecimento - MAPA.
Responsáveis: Rosângela Lima Maldonado (209.739.69334); Dalva Tereza Pinheiro (046.887.163-20); José Marcelo de Amorim (090.918.313-91).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 004.865/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Bohdan Bujnowski e outros.
Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.975/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Everaldo da Silva Brito e outros.
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - João Pessoa/PB
- INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.539/2008-5
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República em Alagoas
Entidade: Município de Satuba/AL
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.951/2008-1
Natureza: Prestação de Contas Extraordinária
Entidade: Brasoil Alliance Company - Braspetro/petrobras Mme
Responsáveis: Décio Fabrício Oddone da Costa
(449.112.110-91); Reynaldo Vilardo Aloy (029.636.637-49); Carlos
Alberto de Macena Ferreira (612.778.197-34); Nestor Cunat Cervero
(371.381.207-10); Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.707-06);
Luis Carlos Moreira da Silva (369.767.177-49); Marcos Antonio Zacarias (663.780.367-72); Djalma Bastos de Morais (006.633.526-49);
José Coutinho Barbosa (003.161.053-68); Alberto da Fonseca Guimarães (336.892.297-15); Jayme Barroso (002.733.255-15)
Advogado constituído nos autos: não há.
70
ISSN 1677-7042
TC- 007.070/2007-4
Natureza: Representação
Interessado: Ministério Público Junto Ao Tribunal de Contas
da União.
Órgão: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - MT
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.409/2003-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Flávio Augusto Cruz Nogueira (840.668.22720); Fundação Educativa e Cultural Pedro Trés (00.599.744/0001-74);
Instituto de Educação dos Trabalhadores (65.176.745/0001-51); Serviço Nacional de Aprendizagem No Transporte - Senat
(73.471.963/0018-95); Antonio Carlos Pimentel Mello (036.035.47772); Maria Helena Ruy Ferreira (035.851.587-49); Senai - Departamento Regional/es - Mte (33.564.543/0007-86); Maria Terezinha
Silva Gianordoli (214.521.807-68); Sebastian Marcelo Veiga
(007.936.217-63); Jorge Luiz de Paula Penha (818.257.067-00); Fundação Centroleste (01.789.368/0001-43); Fundação Espírito-santense
de Tecnologia - Fest (02.980.103/0001-90); Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalurgicos - C (03.637.311/0001-54); Regina
Célia Mendonça Magalhães (559.817.127-91); Associação dos Exalunos da Fluminense de Engenharia-aefe (30.172.597/0001-12); Maria Ilse Dória Vinha (416.558.007-44); Jonas Hilario da Silva
(658.258.377-87); Fubcefetes (03.832.178/0001-97); Francisco de
Morais (451.515.807-44); Elaine Barreto Vivas (578.174.487-87);
Centro de Integração Empresa-escola (01.219.199/0001-06); Marcia
Bicalho Alonso (947.862.597-72); Fundação Ceciliano Abel de Almeida - Mec (27.414.879/0001-74); Lorena Dall'orto Ramos
(019.799.977-80); Ary Queiroz da Silva (035.994.187-72); Arízio Ribeiro Brotto (577.999.207-00); Sindicato dos Empregados Em Empresas de Turismo e Outros - Sindiagências (36.330.553/0001-50);
Sandra de Carvalho (768.162.066-49); Instituto de Administração
Hospitalar e Ciências da Saúde - Iahcs (87.750.572/0001-11).
Interessado: Ministério do Trabalho e Emprego (vinculador).
Órgão: Governo do Estado do Espírito Santo.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.547/2008-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Itabaiana/SE
Responsável: Luciano de Bispo de Lima (077.316.555-04)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.855/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Maria de Lourdes Gomes Dantas
Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.302/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Órgão: Subsecretaria-geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos - Mre
Responsáveis: Lilian Raquel Hazan Saban (120.470.821-53);
Felipe Gastao Bandeira de Mello (619.120.691-72); Marilia Sardenberg Zelner Gonçalves (041.165.187-00); Grace Tanno (081.364.12766); Moira Pinto Coelho (369.571.007-15); Luis Antonio Balduino
Carneiro (344.083.041-15); Antonino Marques Porto e Santos
(023.194.387-34); Miguel Griesbach de Pereira Franco (907.648.46787); Julio Cesar Fontes Laranjeira (210.446.431-53); Emerson Goraiola Kloss (797.320.469-53); Clodoaldo Hugueney Filho
(380.408.597-00); Piragibe dos Santos Tarragô (369.571.357-72)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.362/2008-1
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República do Município de
Santos - MPF.
Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.246/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Carnaúbas/RN
Responsáveis: Giovanni Silva Wanderley (020.016.404-04) e
espólio do Nelson Gregório Bezerra - ex prefeito (040.162.037-91);
na pessoa de sua inventariante, Marlene Pires Meira Gregório
(132.482.864-15)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.360/2006-8
Natureza: Tomada de Contas
Responsável: Aécio Flávio Fernandes (048.819.584-53).
Interessados: Prefeitura Municipal de Mamanguape/PB; Departamento de Extinção e Liquidação - MP.
Entidade: Município de Cruz do Espírito Santo/PB; Município de Mamanguape/PB.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.170/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Wanda Constantino Kamoei (040.884.288-11).
Órgão: Gerência Executiva do INSS - S. J. dos Campos/SP MPS.
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TC- 011.977/2006-2
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Fundação Alexandre de Gusmão - MRE.
Responsáveis:
Maria
Nazarete
Mendes
Miranda
(077.412.433-49); Marcelo Geraldo de Souza (261.912.611-87); Claudio Teixeira (101.678.541-00); Thereza Maria Machado Quintella
(075.041.444-87); Maria Stela Pompeu Brasil Frota (166.463.986-15);
Wesmar Jose Lopes (591.603.901-82); Everaldo Brandão Rocha
(239.086.705-78); Marcelene Cardoso de Freitas (538.462.901-06);
Artur Jose Jeronimo (114.917.601-68); Roberto Carlos Guimarães
Torres (399.335.391-91); Rodrigo do Amaral Souza (011.154.27822).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.795/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Aldo Jesuino (000.416.701-59); Marcio Palis
Horta (047.041.936-91)
Órgão: Gerência Executiva do INSS - BRASÍLIA/DF INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.037/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Maria de Lourdes Diniz
Órgão: Gerência Executiva do INSS - São Paulo-Lapa/SP INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.799/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Ailto Latres Vaz
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.056/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Ivo Monteiro Martinez
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Rio de Janeiro-Sul/RJ
- INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.800/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Petronio Figueiras de Athaide
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - João Pessoa/PB
- INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 013.058/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados: José Henrique Rezende Alves
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Varginha/MG INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.096/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Patricio Leal de Melo
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Campina Grande/PB INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.309/2007-7
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional MT.
Responsáveis: Jamil Boutros Nadaf (002.150.901-87); Francisco Antonio de Almeida (058.001.889-04); Joao Flavio Barbosa
Sales (053.320.521-20); Moacyr de Moraes Canavarros (029.947.71187); Alvaro José Bicalho Cançado (311.912.406-06); Beatriz Albuquerque Leão (208.793.851-20); José Fernando Chaparro
(205.887.041-72); Abdala Derze (146.443.801-30); Flavia Chaves
Fehlberg Balduino (762.094.901-15); Paulo Afonso Budib
(124.588.721-15); Aldo Pascoli Romani (001.746.291-68); José Antonio Marinho Alves Silva (377.941.081-87); Almad Mohamed
Omais (274.713.301-04); Janio Modesto de Oliveira (208.786.72168); Manoel Procopio da Silva Filho (107.635.201-44); Marcos Amorim da Silva (146.421.071-34); Paulo Sérgio Ribeiro (139.111.98191); Hérmes Martins da Cunha (002.172.471-72); Ponciano Ramos
Bispo (078.294.851-00); Roberto Peron (107.177.141-87); Pedro Jamil Nadaf (265.859.101-25); Marilete Mulinari Girardi (213.620.92991); Ana Maria Rodrigues dos Santos Carneiro (300.244.711-00).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.716/2006-5
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade: Município de Arraial/PI
Responsáveis: Raimundo José da Rocha (079.492.863-34);
Zacarias Pereira Lima (022.479.763-87)
Advogado constituído nos autos: Willamy Alves dos Santos,
OAB/PI n° 2011
TC- 013.949/2008-3
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas/SP
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.364/2007-3
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/ES - MDS.
Responsáveis: Augusto Henrique Brunoow Barbosa
(489.326.637-34); Antônio Lyra Cristêllo (487.828.407-25); Fabio
Tessarolo Ribeiro (719.985.277-00); Ricardo Ribeiro Barbosa
(761.598.687-72); Ademar Brumatti (343.330.537-49); Luiz Carlos de
Freitas Pacheco (009.712.197-53); Tarciso Celso Vieira de Vargas
(282.992.307-30); Cleuza Maria Cássaro (343.284.247-34); Manoel
de Souza Pimenta (327.888.867-72); Delio Neves Rocha
(130.835.467-34); Ademar Antonio Bragatto (353.511.877-87); Wandenberg Ricardo Pinto (364.828.547-53); Guilherme Weichertfilho
(001.482.026-91); Nerviton Helmer Gasparini (761.258.237-68); Ronaldo Simonetti (750.899.477-91); Otaviano Gomes Neto
(001.192.057-26); Tharciciopedro Botti (182.952.667-72); Lucas Izoton Vieira (451.573.837-20); Evilázio de Angelo (195.791.957-49);
Solange Maria Nunes Siqueira (792.816.727-15); Edir Gomes Xavier
(160.996.306-78).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.797/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Jairo Nogueira
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Ijuí/RS - INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.801/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Ilmars Ruva
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Curitiba/PR INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.802/2008-6
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Eliane Do Monte de Carvalho Oliveira
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Teresina/PI INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.804/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Jose Luiz Teixeira Mello eDjalma Chiabai.
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - Vitória/ES INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.338/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Milton Lúcio Filho (160.909.344-53).
Entidade: Município de São Bento/PB.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.844/2007-6
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/PI - MDS.
Responsáveis: Bernardo Neto de Melo e Silva (120.383.34153); James Hermes dos Santos (052.024.003-06); Carlos Alberto Teles de Sousa (001.655.223-72); José Francisco da Costa Nunes
(412.001.603-04); Walter Ribeiro Gonçalves (038.601.753-00); Jorge
Antônio Pereira Lopes Araújo (124.129.884-04); Francisco de Sousa
Neto (845.664.423-49); Paula Maria do Nascimento Masulo
(099.157.883-04); João Clímaco de Brito Costa (107.242.495-91);
Jose Oscar Freitas (025.691.593-87); Francisco Carlos de Sousa
(209.449.693-72); Antonio Jose de Moraes Souza (001.654.253-34);
Maria Couto Basto Ferraz (227.467.573-20); Ewerton Negri Pinheiro
(189.824.847-87).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.248/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Lydia Kozlowski de Siqueira
Órgão: Gerência Executiva do INSS - Niterói/RJ INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.255/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Noel Nunes Galvão
Órgão: Gerência Executiva do INSS São Bernardo do Campo/SP - INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.487/2008-4
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Yeda Viana Siqueira e outros.
Órgão: Ministério da Previdência Social (VINCULADOR)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.554/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Cássio Rodrigues da Cunha
(427.874.324-68).
Entidade: Município de Campina Grande/PB.
Advogado constituído nos autos: não há.
Lima
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TC- 020.114/2008-4
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Nelson Luiz Wutke Correa e outros.
Órgão: Superintendência Estadual do INSS - São Paulo/SP INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 023.863/2007-2
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Braspetro Oil Services Company - Petrobras Int. Mme
Responsáveis: Marcos Antonio Zacarias (663.780.367-72);
Dennis Nívio dos Santos (736.139.407-87); Carlos Alberto de Macena Ferreira (612.778.197-34); Sérgio José de Barros (843.232.99753); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Roldão de Paula Freitas
(458.605.137-04); Décio Fabrício Oddone da Costa (449.112.110-91);
Michael Ditchfield (789.053.387-04); Luis Carlos Moreira da Silva
(369.767.177-49); Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.707-06);
Jose Maria Leal de Oliveira (371.745.927-91)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.563/2007-5
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Usina Termelétrica Bahia I Camaçari Ltda.
Responsáveis: Clodoaldo Rocha Novais (104.572.245-68);
Eduardo Machado de Souza Araujo (510.013.067-91); José Eduardo
Lima Barretto (003.696.325-91); Organização Silveira de Contabilidade Ltda (01.998.738/0001-52); Fernando José Leiras
(363.631.547-15).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.590/2007-2
Natureza: Prestação de Contas
Entidade: Usina Termelétrica Nova Piratininga Ltda. - Grupo
Petrobras - MME.
Responsáveis: Jose Carlos Luz Crivochein (209.883.110-20);
Sonia Seger Pereira Mercedes (560.239.796-53); Vicente Andreu
Guillo (990.937.408-06); Carlos Alberto Siqueira Gomes
(771.775.767-20).
Advogado constituído nos autos: não há.
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 014.660/2002-0
Apenso: TC-001.882/1999-6
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Prefeitura Municipal de Governador Archer/MA
Embargante: Manoel Messias Monteiro da Silva Santos CPF 106.933.003-53, ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: Benevenuto Serejo OAB/MA 4022
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 002.140/2005-1
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí/PI
Interessado: José Idílio Cavalcante (CPF n.º 201.466.98304).
Advogados constituído nos autos: Luís Soares de Amorim
(OAB/PI n.º 2.433) e Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI
n.º 2.644)
TC- 002.641/2002-1
Natureza: Embargos de Declaração - Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão Mec
Interessados: Antônia Pinheiro (044.777.743-20); Josemar
Carneiro de Mesquita (074.884.243-87); Luiz Gonzaga Martins
(027.562.183-91); Maria de Lourdes Pereira Ferreira (127.349.34353) e Celida Gomes Oliveira (064.879.553-53).
Advogados constituídos nos autos: Daniel Palácio de Azevedo, OAB/MA 6220 e João Guilherme Carvalho Zagallo, OAB/MA
6.904
TC- 024.848/2006-2 (com 2 anexos)
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO
Interessado: Marcelino Hellmann - ex-Prefeito (CPF nº
203.326.292-87)
Advogado constituído nos autos: Bruno Santiago Pires
(OAB/RO n.º 3482)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 014.899/2001-7
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Açailândia/MA.
Recorrente: Gilson Freire de Sant'Anna (CPF nº
101.988.221-20).
Advogado constituído nos autos: Mario Cesar Fonseca da
Conceição, OAB/MA nº 5063.
TC- 023.776/2006-7
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Município de Santa Rosa do Piauí/PI.
Recorrente: Nadir Pereira Castelo Branco.
Advogados constituídos nos autos: Francisco Soares Campelo
Filho, OAB/PI nº 2.734; José Norberto Lopes Campelo, OAB/PI nº 2.594;
Nathalie Cancela Cronemberger Campelo, OAB/PI nº 2.953; Gilianna Rodrigues Flores, OAB/PI nº 3.603; Luciana Ferraz Mendes Mello, OAB/PI
nº 2.570; Rosa Nina Carvalho Serra, OAB/PI nº 2.696; Ilan Kelson de
Mendonça Castro, OAB/PI nº 3.268; Jeremias Bezerra Moura, OAB/PI nº
4.420; Márlio da Rocha Luz Moura, OAB/PI nº 4.505; Gilson Gil dos
Santos Fonseca, OAB/PI nº 3.831; Maria Lustosa de Melo, OAB/PI nº
4.613; e Carolina Nunes Barbosa de Sousa, OAB/PI nº 4.797.
ISSN 1677-7042
CPF: 444.874.791-34; Iara Quelho de Castro, CPF: 171.377.641-34;
Odair Luiz da Silva; CPF: 788.265.199-00; Rubens Milton Silvestrini
de Araújo, CPF: 201.635.921-87; Vanessa Cristina Lourenço Casotti
Ferreira da Palma, CPF: 120.992.298-30
Advogado constituído nos autos: não há
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 002.171/2007-4
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Gerência Regional de Administração/SP - MF
Interessados: Alberto José dos Santos e Albino Affonso
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 006.401/2008-2
Apenso: TC 001.671/2008-5
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Prefeitura Municipal de Lizarda/TO.
Responsável: José Alvino de Araújo Souza, Prefeito (CPF:
052.136.651-87).
Advogado constituído nos autos: Maurílio Pinheiro Câmara,
OAB/TO nº 560-B (Pinheiro & Câmara Advocacia S/C).
TC- 013.476/2005-9
Natureza: Tomada de Contas Especial (TCE)
Entidade: Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO Responsáveis solidários: José Antônio de Freitas (ex-Prefeito Municipal) CPF: 326.653.502-20 e Valgener Triper (ex-Presidente do Conselho
de Acompanhamento e Controle Social sobre a Execução do Programa) - CPF: 478.554.442-20.
Advogado constituído nos autos: João Evangelista, OAB/RO
n° 47.681 e suplementarmente na OAB/SP n° 574 A
TC- 021.721/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins/TO
Responsável: Antônio Borba Cardoso Neto, ex-Prefeito (CPF
nº 301.319.361-15)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 001.925/2008-9
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Senador Rui Palmeira/AL.
Responsáveis: Mário César Vieira, CPF nº 358.783.664-00,
ex-Prefeito, e Maria José Alves Rodrigues, CPF nº 163.678.204-34,
ex-Secretária de Saúde.
Advogados constituídos nos autos: João Luís Lôbo Silva,
OAB nº 5.032; e David Teixeira Cavalcante, OAB/AL 8.242.
TC- 014.708/2007-6
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq.
Responsável: José Carlos Teixeira da Silva Júnior, CPF nº
050.246.278-73.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.701/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Prata/PB.
Responsáveis: Sigismundo Gonçalves Souto Maior, CPF
009.190.044-15, e Construtora Micena Ltda, CNPJ 10.769.016/000117.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.059/2007-5
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Estância/SE.
Responsáveis: Gevani Bento Vieira Ramos (CPF
102.827.425-49); e Elle's Comércio Construção e Representação Ltda.
(CNPJ 03.159.301/0001-50).
Advogado constituído nos autos: Thiago Davis Bomfim dos
Santos, OAB/SP 208.443.
TC- 019.898/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Teixeira/PB.
Responsáveis: Inácio de Oliveira Amorim, CPF nº 205.057.79404; Grangeiro Construções Ltda., CNPJ nº 35.578731.0001-01; Município de Teixeira/PB, CNPJ nº 08.883.951/0001-68.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
- Relator, Ministro Guilherme Palmeira
TC- 006.315/2006-6
Natureza: Admissão
Entidade: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso
do Sul-FUFMS
Interessados: Augustin Malzac, CPF: 021.652.768-61; Beatriz Rosalia Gomes Xavier Flandoli, CPF: 293.422.521-68; Claudemir
Aniz, CPF: 929.149.269-87; Gutemberg dos Santos Weingartner,
71
Dias
Advogados constituídos nos autos: não há
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 005.439/2008-5
Natureza: Pensão Civil.
Unidade: Gerência Executiva do INSS - Curitiba/PR.
Interessados: Eva Evany Comicholli, CPF 038.235.789-28, e
Maria Cabral Setnik, CPF 922.400.549-72.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.922/2006-3
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Vitória/ES.
Interessadas: Gilda Quitiba Brandão (CPF 249.666.907-06),
Maria de Lourdes Coimbra de Macedo (CPF 421.145.437-49) e Maria
Gorete Venturim Schwenck (CPF 756.701.437-87).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.218/2008-0
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Gerência Executiva do INSS em Anápolis/GO.
Interessados: Carlos Antônio Ramos de Carvalho, CPF
121.032.681-72; José Rosa de Sousa, CPF 100.888.301-87; e Marta
Gomes de Mello, CPF 263.290.691-15.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.221/2008-5
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA INSS/MPS.
Interessados: Avani Santana Souza (110.170.155-20); Eufrosina Martins Queiroz Filha (054.611.545-49); Luzia da Silva Machado (568.336.285-72); Maria da Penha Pereira (001.453.275-15).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.086/2008-8
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Ministério da Previdência Social - MPS.
Interessados: Luzia Maria de Sousa Melo dos Santos, CPF nº
259.181.331-00; e Maria Berenice Valadares e Silva, CPF nº
325.580.746-87.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.884/2007-8
Natureza: Pensão Civil.
Unidade: Gerência Executiva do INSS/Manaus/AM.
Interessados: Alice Maria Farias de Souza, 076.161.632-20;
Larissa Maria Lima Mota, 915.808.202-63; Rafael de Brito Lima,
915.808.112-72; Rafael de Brito Lima, 915.808.112-72; Vanizia Teixeira Tavares, 310.694.282-72; Wanessa Laryssa Tavares de Souza,
933.108.112-04; Watusy Carolyne Tavares e Souza, 933.108.202-97.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.009/2002-2
Natureza: Aposentadoria
Unidade: Centro de Informática e Processamento de Dados
do Senado Federal - PRODASEN.
Interessado: Antonio Thomé, CPF 001.865.118-08.
Advogados constituídos nos autos: José Carlos da Fonseca
(OAB/DF 1.495-A), Walter Costa Porto (OAB/DF 6.098), José Raimundo Teixeira Raposo (OAB/DF 6.418), Antonio Perilo de Souza
Teixeira Netto (OAB/DF 21.359) e Paula Cardoso Pires (OAB/DF
23.668).
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 010.512/2005-3
Apenso: TC-005.116/2005-0.
Natureza: Representação.
Unidade jurisdicionada: Hospital Geral de Bonsucesso HGB/Ministério da Saúde.
Interessado: Victor Grabois, ex-Diretor do Hospital Geral de
Bonsucesso.
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 7 de outubro de 2008.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Câmara
72
ISSN 1677-7042
2ª CÂMARA
<!ID1425837-0>
EXTRATO DA PAUTA Nº 37/2008
(EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA)
Sessão em 14 de outubro de 2008 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para
apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária
Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com
alterações promovidas pela Resolução 195/2006
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 002.725/2008-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de São Pedro do Piauí/PI
Responsável: Davina Gonçalves Cordeiro Veloso (CPF
068.684.953-15)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.442/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Grupo Executivo para Extinção do DNER - MT
(em liquidação)
Interessados: Antonio Belmiro de Oliveira Santos (CPF
030.828.495-04); Juarez de Oliveira Cardoso (CPF 014.285.941-91);
Libânia Sira Cardozo Miranda (CPF 010.145.791-04) e Maria de
Lourdes Granja de Aquino (CPF 113.364.041-91)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.246/1999-5
Natureza: Tomada de Contas Especial
Apensos: TC 029.325/2007-1; TC 029.324/2007-4;TC
029.322/2007-0; TC 029.326/2007-9
Entidade: Município de Riachão das Neves/BA
Responsáveis: Antonio Américo de Lima Filho (CPF
012.042.115-15); Antonio José de Oliveira Neto (CPF 107.775.20591); Inacia Lopes da Silva (CPF 115.765.535-15); Maurício da Silva
(CPF 252.611.771-20); Nemicio Chrisostomo Filho (CPF
071.746.165-34)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.002/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Conselho Nacional de Justiça (CNPJ
07.421.906/0001-29)
Responsáveis: Alexandre de Azevedo Silva (CPF
737.234.284-87); Clayton Medeiros da Silva (CPF 564.809.461-20);
Edileuza Presilina Sena (CPF 146.197.251-53); Flavio Dino de Castro
e Costa (CPF 377.156.313-53); Francisca Gonçalves de Mendonça
(CPF 398.838.251-53); José Francisco Campelo da Silva (CPF
066.462.123-68); Marcelo Araújo (CPF 273.709.331-72); Maria Jose
Rabelo dos Santos (CPF 210.489.401-87); Olzinete Leite Costa de
Araujo (CPF 291.373.061-20); Pedro de A Yung Tay Neto (CPF
584.230.101-63); Péricles Gonçalves Guimarães (CPF 268.607.40191); Sergio Renato Tejada Garcia (CPF 230.898.900-97).
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 000.376/2004-8
Natureza: Pedido de Reexame (Aposentadoria)
Recorrente: Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 002.563/2008-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Joaquim da Silva Pires, CPF 123.974.661-04
Unidade: Prefeitura Municipal de Minaçu - GO
Advogado constituído nos autos: Carlos Soares Rocha
(OAB/GO 9.567)
TC- 005.215/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Aarao Ferreira Lima Neto (563.116.132-04) e
outros
Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.502/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Jose Grimello (010.448.341-53) e outros
Entidade: Ministério da Fazenda
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 005.865/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa
da Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10) e Rolf Hackbart (CPF 266.471.760-04)
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra
Advogados constituídos nos autos: Leonardo Kauer Zinn
(OAB/RS 51.156) e Lúcia Helena Villar Pinheiro (OAB/RS 52.730)
1
TC- 005.871/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da
Reforma Agrária - Iterra (CNPJ 00.763.006/0001-10), Elisabeth Galvão (CPF 184.391.360-72), César Fernando Schiavon Aldrigui (CPF
425.920.200-63) e Angelo Guido Menegat (CPF 133.132.400-97)
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 008.442/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alzira Yamasaki (CPF 090.025.588-99), Carla
Rosane Carret Machado (CPF 573.792.890-04), Celaniro Borges de
Farias Junior (CPF 571.627.430-72), Valdelaine da Rosa Mendes
(CPF 690.576.050-15) e Yoshihiro Yamasaki (CPF 079.292.858-04).
Unidade: Universidade Federal de Pelotas - UFPel
Advogados constituídos nos autos: João Batista Almeida Ribeiro (OAB/RS 15.390) e Osanto Rodrigues Barboza (OAB/RS
37.119)
TC- 008.704/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Eduardo de Almeida Gobira (427.120.846-91)
Entidade: Prefeitura Municipal de Jordânia/MG
Advogados constituídos nos autos: João Ribeiro Costa
(OAB/MG 72.254) e Leonardo Diniz Faria (OAB/MG 110.583)
TC- 009.137/2004-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Clodovil Pedro da Silva, ex-Prefeito (CPF
074.315.036-87); Jarbas Teixeira de Castro (CPF 044.227.216-23);
Construtora MAP Ltda. (CNPJ 03.805.290/0001-39); Mangester Alves Pinto, sócio-gerente da Construtora MAP (CPF 759.703.416-49)
Entidade: Município de São Geraldo da Piedade/MG
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.930/2002-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Egon Birlem (087.731.220-68); Prefeitura
Municipal de Capão da Canoa - RS (90.836.693/0001-40)
Entidade: Prefeitura Municipal de Capão da Canoa/RS
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.455/2006-1
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Ubiratan Jose Clair (321.297.939-91); Isabela
Cesario de Faria Alvim (666.120.987-91); Gustavo Cortes Riedel
(065.228.747-68); José Cordeiro Neto (281.724.181-91); Denilvo Morais (896.703.618-34); Reinaldo José Belotti Vargas (471.680.56700); Abelardo de Lima Puccini (011.131.357-00); Liliane Alexandre
de Lima (399.383.281-72); Carlos Rocha Velloso (160.913.967-49);
Erenice Alves Guerra (185.697.731-53); Plinio Osvaldo Bressan
(639.388.398-72); Edimilson Antonio Dato Sant Anna (585.431.04734); Nelson Jose Guitti Guimaraes (647.760.267-91); Carlos Eduardo
de Campos Vieira (365.097.950-00); Ricardo Mendes de Paula
(050.613.348-68); Marco Antônio Vaz Capute (320.513.527-04); Luiz
Rodolfo Landim Machado (596.293.207-20); Carlos Alberto Gadelha
(160.989.867-20); Paolo Ditta (480.399.936-87)
Entidade: Liquigás Distribuidora S/A - MME
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 015.127/2006-5
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Alexandre Almeida Farias Lima da Cruz, CPF
(não consta); Andre Abelha Dutra, CPF 071.701.367-75; Antonio
Augusto Almeida Faria, CPF 143.775.275-68; Bento André de Oliveira, CPF 145.510.981-91; Carlos Augusto Rodrigues da Silva, CPF
332.954.177-68; Cristina Coeli Drumond de Vasconcelos, CPF
328.081.436-72; Djalma Rodrigues de Souza, CPF 099.162.964-72;
Francisco Maurício de Jesus, CPF 042.789.687-87; Isabela Cesario de
Faria Alvim, CPF 666.120.987-91; João Bernardo de Azevedo Bringel, CPF 224.830.041-72; José de Melo, CPF 036.569.267-00; Jose
Demisson Novaes, CPF 005.623.604-25; José Eduardo de Barros
Dutra, CPF 347.586.406-10; José Sérgio Gabrielli de Azevedo, CPF
042.750.395-72; Kuniyuki Terabe, CPF 016.721.349-00; Leo Eduardo
da Costa Hime, CPF 244.761.457-87; Marco Antonio Martins Almeida, CPF 221.163.621-72; Marcos Oscar Tisser, CPF 618.288.66687; Maria das Graças Silva Foster, CPF 694.772.727-87; Nelcy dos
Santos Jardim, CPF 041.682.597-49; Nelson Machado, CPF
503.667.938-53; Patrick Horbach Fairon, CPF 293.710.580-72; Paulo
Roberto Costa, CPF 302.612.879-15; Walter Coelho Mendes, CPF
334.707.907-87; William Baghdassarian, CPF 563.579.821-72
Entidade: Petrobras Química S/A - Petroquisa
Exercício: 2005
Advogados constituídos nos autos: não há
TC- 015.944/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adelcio de Sousa Cruz (614.745.766-72) e outros
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.176/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República no Estado de Goiás
Entidade: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Descoberto - GO
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TC- 016.481/2006-0
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Ruy Franco Arantes (000.542.757-68); Paulo
Ricardo de Azevedo (296.396.110-34); Alan Kardec Pinto
(034.530.657-00); Roberto Ken Nagao (053.183.558-89); Carlos Castanho Afonso (508.943.907-91); Hermenegildo Albaladejo
(057.800.767-31); Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Daniel Lima de Oliveira (432.361.117-04); Nina Maria Arcela (636.474.78768); Sérvio Túlio Prado (268.859.568-72); Patrick Horbach Fairon
(293.710.580-72); Hildo Francisco Henz (296.367.870-34); Maria de
Lourdes Corrêa Peixoto (740.113.087-49); Vicente José Rauber
(131.650.460-34)
Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S/A - MME
Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF
10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250)
TC- 016.509/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Procuradoria da República no Estado do Piauí
Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.992/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Cláudio Marinho Leal (006.046.154-34); Luiz
Félix do Rego (039.806.184-04)
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas -MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.411/1990-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis:
Logos
Participações
S/A,
CNPJ
62.656.772/0001-33; Eduardo Vilhena Coutinho, CPF 446.699.17749; Francisco Alves de Carvalho Filho, CPF 499.024.587-34; Francisco Alves de Cavalho, CPF 847.759.016-8; Hermes Fajersztajn,
CPF 818.861.288-04; Joao da Costa Mendonca, CPF 077.355.291-04;
Lenira Machado, CPF 614.653.218-53; Petrônio Augusto, CPF
021.623.341-00; Ramon Arnús Filho, CPF 569.587.658-34; Wilson
Pizza Junior, CPF 290.228.357-15
Órgão: Ministério da Ação Social (extinto)
Advogados constituídos nos autos: Rubens Naves (OAB/SP
19.379), Elza Marques e Silva (OAB/SP 134.970), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP 130.183), Flávia Lefrèvre Guimarães
(OAB/SP 124.443) e Marcos Pereira Osaki (OAB/SP 138.979)
TC- 018.918/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adjovantes Thadeu Silva
(023.130.447-18) e outros
Entidade: Colégio Pedro II - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
de
Almeida
TC- 019.382/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Ana Luisa Nogueira de Amorim (769.126.20434) e outros
Entidade: Universidade Federal de Campina Grande - MEC.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 019.465/2007-9
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Responsáveis: Lindemberg de Lima Bezerra (477.413.76004); Vicente Ferreia da Costa Neto (066.901.731-00); Daniel Sigelmann (021.484.577-05); Fernando Hector Ribeiro Andalo
(004.530.309-63); Manoel Gimenes Ruy (382.476.828-34); Aldemir
Bedine (043.980.408-62); Ardemio Joao Brixner (072.354.450-68);
Maria Inês Oliveira Bodanese (345.298.021-91); Jose Humberto Valentino Vieira (652.036.156-91); Robson Rocha (298.270.436-68);
Marco Antônio Bersani (428.486.878-00); Messias Gaudêncio Bazoli
(024.061.529-87); Gil Aurélio Garcia (047.999.766-72); Luiz Fernando Loures de Oliveira (144.969.251-68); Gilson Alceu Bittencourt
(572.284.509-49); Pedro Carlos de Mello (132.520.380-72); José Luiz
de Cerqueira César (015.357.018-03); Alexandre Meira da Rosa
(976.881.856-53); Antonio Valdir Oliveira Filho (386.559.691-68);
Jair Pautasso Nunes (138.111.770-87); Júlio Cesar Alves de Oliveira
(450.306.857-15); Lena Oliveira de Carvalho (634.710.191-20); Antonio Francisco de Lima Neto (231.877.943-00); Hugo Rocha Braga
(010.974.827-15); Frederico Guilherme Fernandes de Queiroz Filho
(655.538.534-00); Adézio de Almeida Lima (342.530.507-78); Ivan
Nogueira de Paiva (376.666.656-87)
Entidade: BB Banco Popular do Brasil S/A - MF
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.333/2006-4
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alex Castaldi Romera, CPF 092.339.700-00;
Anya Ribeiro de Carvalho, CPF 050.110.513-15; Célia Alves de Melo, CPF 084.320.901-15; Deusivaldo Ferreira de Jesus, CPF
238.620.251-87; Francisco Moreira da Silva, CPF 279.276.011-72;
Inês Gomes de Souza, CPF 186.527.781-91; José Augusto Guedes
Falcão, CPF 414.210.007-68; Julia Pontes Azevedo, CPF
836.031.401-25; Junia Cristina Franca Santos Egidio, CPF
385.305.701-20; Liana Maria Fonseca Ferreira Paz Rebuá, CPF
153.855.581-68; Márcio Favilla Lucca de Paula, CPF 297.493.01668; Marden Elias Ferreia, CPF 410.608.901-78; Maria das Graças de
Lima, CPF 101.727.931-49; Maria Elizabeth Santiago Contreiras,
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
CPF 003.902.751-15; Maria Luisa Campos Machado Leal, CPF
185.722.601-10; Mariza Garcia Avalone, CPF 410.819.001-72; Milton Sergio Silveira Zuanazzi, CPF 219.158.810-72; Murillo de Miranda Basto Neto, CPF 606.109.801-49; Nair Maria Xavier Nunes de
Oliveira Lobo, CPF 306.743.441-20; Neuzi de Oliveira Lopes da
Silva, CPF 267.085.311-00; Pedro Gabriel Wendler, CPF
558.267.840-91; Ricardo Alves de Mattos, CPF 376.776.401-68;
Robson Napier Borchio, CPF 132.576.416-72; Rubens Portugal Bacellar, CPF 186.710.639-68; Sidney Alves Costa, CPF 001.229.64730; Simone Maria da Silva Salgado, CPF 284.959.421-00; Tânia
Maria Brizolla Espanhol, CPF 416.329.740-53; Telma Dias de Oliveira Sousa, CPF 339.126.021-15; Vera Lucia Bispo Miranda, CPF
114.183.891-53
Entidade: Secretaria Executiva do Ministério do Turismo
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.188/2007-9
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Ademir Souza Dias, CPF 044.322.902-34; Alfredo da Silva Braga, CPF 051.260.022-87; Anderson de Melo Nobre,
CPF 415.114.252-53; Antônio Carlos dos Santos Rodrigues, CPF
303.597.082-34; Cláudia Maria do Socorro Cruz Fernandes Chelala,
CPF 184.433.202-06; Dorivaldo Carvalho dos Santos, CPF
152.771.002-53; Edmilson Nunes da Costa, CPF 179.817.602-59;
Fernando Otávio da Conceição Nascimento, CPF 154.331.022-20;
João Almeida de Arruda, CPF 415.330.542-15; João Brazão da Silva
Neto, CPF 000.915.452-34; João Nascimento Borges Filho, CPF
208.897.042-87; José Alberto Tostes, CPF 207.499.532-68; Jose Carlos Tavares Carvalho, CPF 208.760.252-20; Luciana Santos Ayres da
Silva, CPF 324.834.302-87; Manoel Azevedo de Souza, CPF
047.461.042-04; Maria de Fátima Pereira da Silva Gardes, CPF
066.725.402-10; Maria Joanira Sousa dos Santos, CPF 236.420.25234; Maria Lúcia Cabral de Castro, CPF 037.366.872-49; Maritânia
dos Santos Pinheiro, CPF 163.550.162-87; Nair Mota Dias, CPF
209.006.602-44; Paulo Jorge de Jesus, CPF 333.045.212-91; Raimundo Gomes Barbosa, CPF 066.865.592-53; Rilson Garcia Paz,
CPF 357.744.102-00; Rosemary Ferreira de Andrade, CPF
064.368.462-04; Rosilene Seabra de Aguiar, CPF 282.144.802-30;
Rosinete da Silva Nascimento, CPF 341.657.462-15; Rusivel Bezerra
da Costa, CPF 316.235.652-00; Sérgio Cléber de Sá Miranda, CPF
112.687.782-49
Entidade: Fundação Universidade Federal do Amapá - Unifap
Exercício: 2006
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.798/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriano Furtado Holanda (443.065.551-00) e
outros
Entidade: Universidade Federal do Paraná - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.962/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adelir Legramanti (655.627.041-53) e outros
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.964/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana Maria de Sousa (462.324.353-20) e
outros
Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.059/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Ademar Scortegagna (606.984.469-68) e outros
Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.128/2006-7
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Abilio Paulo Pinheiro Ramos (412.818.70706); Daniel Lima de Oliveira (432.361.117-04); Dennis Nívio dos Santos (736.139.407-87); Décio Fabrício Oddone da Costa (449.112.11091); José Fernando de Freitas (568.145.507-68); Luis Carlos Moreira
da Silva (369.767.177-49); Marcos Antonio Zacarias (663.780.36772); Nestor Cunat Cervero (371.381.207-10); Roldão de Paula Freitas
(458.605.137-04); Sérgio José de Barros (843.232.997-53)
Entidade: Braspetro Oil Services Company - Brasoil
Exercício: 2005
Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia
(OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250)
TC- 023.151/2006-5
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Mariangela Monteiro Tizatto (600.940.28753); Antonio Augusto Almeida Faria (143.775.275-68); Alan Kardec
Pinto (034.530.657-00); Margareth Feijó Brunnet (289.764.280-72);
Patrick Horbach Fairon (293.710.580-72)
Entidade: Downstream Participações Ltda - MME (CNPJ
04.181.609/0001-65)
Exercício: 2005
Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia
(OAB/RJ 67.460), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250)
TC- 023.287/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Cleides Antonio Amorim (476.839.611-91) e
outros
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão MEC
ISSN 1677-7042
73
TC- 011.661/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ - JT
Interessados: Vera Lucia Torres Teixeira Simão
(490.942.207-25) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.304/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Artur Bispo dos Santos Neto (200.741.155-53)
TC- 011.886/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS JT
Interessado: Ivan Duarte Tavares (007.093.010-49)
Advogado constituído nos autos: não há.
e outros
Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 016.407/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/RO
Interessada: Ana Gomes Nery (036.023.202-78)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 023.306/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alexandre Jaques Eisenberg (892.356.067-72)
e outros
Entidade: Universidade Federal de Santa Maria
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.434/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Jose Barros Correia Junior (888.885.844-04) e
outros
Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.472/2008-8
Natureza: Representação
Interessado: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em Goiás
Entidade: Prefeitura Municipal de Professor Jamil/GO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.023/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: José Urçulino de Melo (CPF 068.580.823-87)
e Manoel Moraes Lopes (CPF 091.883.633-68), ex-prefeitos
Unidade: Prefeitura de Ibaretama/CE
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.299/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Aquino Pinto de Souza (063.749.051-72); Hilda Malaquias de Campos (633.209.161-49)
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.315/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Diana Mussa (007.056.832-49) e outros
Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 024.436/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: André Leclerc (007.510.374-51) e outros
Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.624/2008-0
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR
Responsáveis: Norberto Anacleto Ortigara (231.562.879-20 e
outros
Exercício: 2001
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.629/2008-7
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR
Responsáveis: Norberto Anacleto Ortigara (231.562.879-20)
e outros
Exercício: 2003
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.630/2008-8
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR
Responsáveis: Gustavo Francisco Fanaya Dluhosch
(631.921.879-72) e outros
Exercício: 2004
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.636/2008-1
Natureza: Prestação de Contas Simplificada
Entidade: Conselho Regional de Economia da 6ª Região CORECON/PR
Responsáveis: Sérgio Guimarães Hardy (016.364.729-15) e
outros
Exercício: 2007
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.848/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP - JT
Interessados: Adermina Moitinho Pettinati (035.272.498-69)
e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.010/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Boadyr Veloso (074.391.641-72)
Entidade: Prefeitura Municipal de Goiás/GO
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.049/2008-9
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região/BA - JT
Interessado: Jairo Everton Moreira Cunha (017.968.365-91)
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 023.302/2008-8
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região/PB - JT
Interessados: Andre Luis Cavalcanti Moreira (035.417.254-94) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 001.092/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região/MG - JT
Interessados: Alessandra Ribeiro de Freitas (921.726.876-34)
e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 002.601/2008-5
Natureza: Representação
Entidade: Município de Guaíba/RS
Interessado: Ministério Público Federal - Procuradoria da
República no Rio Grande do Sul, representado pela Sra. Suzete Bragagnolo, Procuradora da República
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.006/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP - JT
Interessados: Adelina de Jesus Gomes Calixto (837.978.31820) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.189/2008-1
Natureza: Atos de Admissão
Entidade: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE - JT
Interessados: Marco Aurelio Gomes Cordeiro da Cunha
(010.019.194-08) e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.529/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/RJ
Interessados: Alvaro Rosa Magalhães (287.036.427-04) e outros
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 023.580/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Delegacia Regional do Trabalho/ES
Interessadas: Maria Stella Amigo Vetorazzi (020.185.91738); e Maria da Penha Afonso Campagnaro (808.627.647-34).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.384/2007-4
Natureza: Representação
Entidade: Município de Selvíria - MS
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.611/2008-2
Natureza: Representação
Entidade: Município de Campos Borges - RS
Interessado: Dércio Gonzatti - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campos Borges - RS
Advogado constituído nos autos: não há.
74
ISSN 1677-7042
1
TC- 029.119/2006-5
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Centro Integrado de Telemática do Exército
Responsáveis: Rena Barbera Talarico (386.108.841-04) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.180/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Comando da 8ª Região Militar e 8ª Divisão do
Exército - MD/CE
Responsáveis: Paulo Roberto Vieira Madeiro (569.171.20715) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.313/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
Responsáveis: Fabiano Souto Martins (622.689.537-34) e ouExercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
MD/CE
Responsáveis: Claudio Jose dos Santos
(335.989.242-91) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
Classe I - RECURSOS
PROCESSOS UNITÁRIOS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.647/2006-6 (com 1 anexo)
Natureza: Pedido de Reexame
Entidade: Superintendência Estadual do INSS em Salvador/BA
Recorrente: Vilma Ramos de Andrade (CPF 085.067.365-87)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 003.747/2004-1
Natureza: Embargos de Declaração
Unidade: Universidade Federal do Paraná - UFPR
Interessado: Nelson Luiz de Sousa Pinto (CPF 000.492.809-10)
Advogados constituídos nos autos: Flávio José Souza da
Silva (OAB/PR 35.358), João Luiz Arzeno da Silva (OAB/PR
23.510) e Ricardo dos Reis Pereira (OAB/PR 41.340)
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.822/2004-6 (com 3 volumes e 2 anexos)
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Barra do Corda/MA
Recorrente: Manoel Mariano de Sousa (CPF: 021.881.043-15)
Advogados constituídos nos autos: Nicomendes Olimpio Jansen Júnior (OAB/MA 8.224); Gleyson Gadelha Melo (OAB/MA
5.280); e Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto (OAB/MA
5.942).
TC- 029.271/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Museu Histórico do Exército e Forte de Copa-
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
cabana
TC- 010.802/2008-8
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de São João da Serra/PI.
Responsável: Manoel Dantas, ex-Prefeito (CPF 037.969.658-49).
Advogado constituído nos autos: não há
Boelhouwer
TC- 029.288/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Parque Regional de Manutenção da 9ª Região Militar
Responsáveis: Wiliam Bastiani Rodrigues (693.207.131-20)
e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.289/2006-5
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Policlínica Militar da Praia Vermelha
Responsáveis: Luis Voloch Karbel (004.119.377-66) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.300/2006-4
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Prefeitura Militar da Zona Sul
Responsáveis: Francisco Assis de Oliveira
(739.338.307-10) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 000.768/2007-2 (com 2 volumes e 1 anexo)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura do Município de Itumbiara/GO
Responsáveis: Júlio César Leão, ex-Secretário Municipal
(CPF: 306.538.431-00), José Alberto Borges, ex-Secretário Municipal
(CPF: 055.723.391-72) e o Município de Itumbiara/GO (CNPJ:
002.204.196/0001-61)
Advogado constituído nos autos: Rodrigo Fleury F. da Silva
(OAB/GO 24.840)
TC- 002.560/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Goiás/GO
Responsável: Domingos da Silva Moreira (CPF 077.109.25120), ex-Prefeito
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.759/2005-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Fundo Nacional de Saúde - FNS
Responsável: Ruy Barbosa de Mello (CPF 039.103.421-
Filho
91).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.307/2006-5
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: 12º Batalhão de Suprimento
Responsáveis: Robson Jose Oliveira (034.218.446-66) e outros
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 001.792/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Interessados: Ana Antonio da Silva (CPF 887.722.419-34),
Ângelo Rocalho (CPF 171.225.899-00), Antonia Fernandes Nunes
(CPF 388.768.761-20), Antonia Gomes de Freitas (CPF 057.113.62496), Antonio da Costa Abrantes (CPF 088.207.590-04), Bernadete
Fermina Luz Gonçalves (CPF 801.196.469-00), Garciane Gomes Barbosa Araujo (CPF 023.594.351-75), Ivone Damares Lopes Cruz (CPF
221.716.302-72), João Batista de Freitas (CPF 064.970.774-56), José
Carlos Barbosa Araujo (CPF 023.594.371-19), Josemar Silva Araujo
Filho (CPF 023.594.361-47), Maria Aparecida Gomes Barbosa (CPF
296.104.783-87), Maria José Batista de Lima Araujo (CPF
587.785.196-91), Maria Tereza Gomes Barbosa Araujo (CPF
023.594.381-90), Marlene Maria Silva (CPF 343.497.159-91) e Rafaela Elisama Lopes Cruz (CPF 869.005.602-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 011.213/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Gerência Executiva do INSS - Passo Fundo/RS
Interessados: Carlos Antonio Madalosso (CPF 006.713.71053), Linda Rufino Pinheiro (CPF 246.221.410-00), Marlene Ilda Todescatt Hafner (CPF 433.514.840-20), Miriam Cover Vieira Godinho
(CPF 202.054.650-72), Rejane Beatriz Tergolina Salton (CPF
316.058.000-82), Sandra Mara Coronel Annes (CPF 189.209.690-00),
Solange de Fátima Dahm (CPF 196.958.370-34) e Walter Ernesto
Knorr (CPF 008.049.320-34)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 009.998/2008-1
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT/PA.
Interessados: Adalcimar da Costa Gallo (CPF 001.114.65249); Descartes Furtado de Araújo (CPF 028.756.242-53); Edmundo
Augusto Cabral Ramos (CPF 020.886.652-34); Euler Amaral de Sousa (CPF 004.885.932-04); Eunice Serra Sanches (CPF 000.793.75200); Evanildo Carneiro da Silva (CPF 014.129.142-72); Gladys Margaret Skeete (CPF 012.888.062-72); Ivani Siqueira Teixeira (CPF
029.786.602-87); José Cavalcante da Silva (CPF 008.533.992-04);
Maria Ely Chaves Araújo (CPF 001.228.822-53); Maria Eunice Montoril de Araújo (CPF 000.822.952-04); Raimunda Maura Gomes da
Rocha (CPF 014.755.762-34).
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.292/2008-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ
Interessado: Roberto José Amarante Davis
046.306.617-00)
Advogado constituído nos autos: não há
Advogado constituído nos autos: Ruthe Macedo Pinheiro
Borges (OAB/PA 12.256)
(CPF
TC- 015.158/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Incra - Superint. Regional/MS - MDA
Interessado: Nilcéia Antunes da Silva (CPF 174.584.981-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.159/2008-6
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT/MG.
Interessados: Terezinha Carneiro de Oliveira Luz (CPF
123.785.186-68) e Wagner Barhouch Aires (CPF 098.356.446-91).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.348/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Delegacia Regional do Trabalho/MG
Interessados: José Botelho Neto (CPF 058.878.796-53); Norma Toledo Pires de Oliveira (CPF 030.708.196-64).
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.478/2005-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu/PA
Responsável: Antonio Paulino da Silva (CPF 041.666.04104)
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 029.265/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Hospital Geral de São Paulo
Responsáveis: Luiz Carlos de Souza Fonseca Filho
(120.685.898-26) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
Responsáveis:
Valmor
Falkemberg
(005.531.070-20) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
Advogado constituído nos autos: não há
Menezes
TC- 029.203/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Comissão Regional de Obras da 5ª Região Militar
Responsáveis: Gilson Maekawa Kanashiro (775.610.901-53)
outros
TC- 008.632/2006-2 (com 1 volume e 2 anexos)
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Santana/AP
Responsável: Rosemiro Rocha Freires (CPF 030.327.95249)
TC- 029.380/2006-5
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Comando do 2º Grupamento de Engenharia -
TC- 029.383/2006-7
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Laboratório Químico Farmacêutico do Exército
Responsáveis: Joel Ferreira Ribeiro (004.778.817-85) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.255/2006-7
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Hospital de Guarnição da Vila Militar
Responsáveis: Sergio Siqueira da Cruz (703.302.047-34) e
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
tros
TC- 029.200/2006-9
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Comissão Regional de Obras da 1ª Região Militar
Responsáveis: Taciana Rey de Jesus (078.810.857-38) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.250/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Entidade: Hospital Central do Exército
Responsáveis: Luiz Claudio Oliveira da Silva (031.312.14783) e outros
Exercício: 2005
Advogado constituído nos autos: não há.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TC- 023.258/2007-0
Natureza: Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT/PA.
Interessado: Nesgme Chaar Simão (CPF 100.077.172-53)
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
TC- 024.029/2007-1
Natureza: Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT/SC.
Interessados: Diego Bedin Dias (CPF 809.750.380-87); Eliane Machado da Silva (CPF 902.162.709-44); Eunice de Miranda
Souza (CPF 030.117.397-49); Fabiana de Matos; Fabiola Hinckel
(CPF 044.029.159-37); Franciela Cristina Pereira ; Francine Gomes
Pereira; Gustavo Collar Dala Barba (CPF 486.638.910-91); Ivone
Aurora do Espirito Santo da Rosa (CPF 007.853.789-44); Juracy Polli
(CPF 887.270.419-72); Leticia de Matos; Lisiane Collar Dalla Barba
(CPF 486.638.910-91); Luciana Esmeralda Ostetto (CPF
464.504.249-15); Marcia Regina Hinckel (CPF 682.794.189-20); Maria Eduarda Collar Dala Barba (CPF 486.638.910-91); Nelso Francisco de Matos (CPF 503.611.399-34); Paulo Antonio da Silva; Ramon Lemos Dias; Telma Gomes Pereira (CPF 588.577.379-34); Wanda Pereira (CPF 774.384.699-72)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.434/2007-2
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego (vinculador)
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
- Relator, Ministro Ubiratan Aguiar
TC- 014.127/2007-9 (com 5 anexos)
Natureza: Representação
Entidade: Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa
Responsáveis: Danilo Roger Marçal Queiroz (CPF
904.621.657-87) e Henrique Germano Zimer (CPF 009.677.936-53)
Interessada: GDK S/A (CNPJ 34.152.199/017-52)
Advogados constituídos nos autos: Antônio Perilo Teixeira
Neto (OAB/DF 21.359) e Henrique Araújo Costa (OAB/DF 21.989)
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 030.610/2007-8
Apenso: TC-030.808/2007-0
Natureza: Representação
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Interessados: Unimed Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins (CGC 01.409.581/0001-82)
Advogado constituído nos autos: não há
Interessados: Ruy Alves Guimarães (052.521.217-53); Ana
Maria Albino Alves (054.776.111-20); Antonio Elizeu Ribeiro da
Silva (113.727.451-49); Maria Inêz Diniz de Medeiros (135.272.74472); Eugenia de Jesus Sousa (146.291.941-34); Silvestre Jose Regis
(151.922.611-04); Ilda Pereira de Araújo (152.469.221-20); Agostinho Adelino Gomes da Silva (222.291.671-20); e Maria Vilany
Rodrigues Lustosa da Costa (317.206.411-53)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 026.502/2007-4
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Interessados: Cecilia Toneli Silveira (CPF 281.785.486-15);
Célia Regina Milani (CPF 560.840.998-15); Edvaldo Alves Serpa
(CPF 324.902.831-20); Eliana Leite Borges Lima Verde (CPF
169.929.111-04); Juhan Cury (113.479.451-72); Maria de Fatima
Gonçalves Carvalho (CPF 113.132.001-82); Policarpo da Silva Rocha
(CPF 059.551.491-04); Terezinha das Graças Pereira (CPF
244.645.461-53)
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 7 de outubro de 2008
ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS
Subsecretária da Câmara
BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
Poder Judiciário
.
75
ISSN 1677-7042
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
<!ID1425972-0>
RESOLUÇÃO N o- 26, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista a
autorização contida no art. 4º, incisos I, § 1º, e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e os
E G R M I
FUNC
PROGRAMATICA
procedimentos estabelecidos nas Portarias nºs 6, 7 e 8/SOF/MP, datadas, respectivamente, de 28 de
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
março e 10 de abril de 2008, ad referendum, resolve:
F
S N P O U T VALOR
D
E
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar
no valor global de R$3.299.530,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e trinta
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
720.000
reais) para atender às programações do anexo I desta resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
ATIVIDADES
de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
02 301
0569 2004
02 301
0569 2004 0001
ANEXO I
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
720.000
720.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
S 3 2 90 0 151 720.000
BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
720.000
TOTAL - GERAL
720.000
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIAO
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
D
E
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
1.129.788
ATIVIDADES
02 301
0569 2004
02 301
0569 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
1.129.788
1.129.788
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
S 3 2 90 0 151 1.129.788
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.129.788
TOTAL - GERAL
1.129.788
E G R M I F
S N P O U T VALOR
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
D
E
842.242
ATIVIDADES
02 301
0569 2004
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
842.242
76
02 301
0569 2004 0001
ISSN 1677-7042
1
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES,
EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
842.242
ANEXO I
S 3 2 90 0 151 842.242
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
842.242
TOTAL - GERAL
842.242
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
D
E
E
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
3.045.404
PROJETOS
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
02 122
0569 11S2
02 122
0569 11S2 0101
607.500
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO CONSELHO DA
JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA - DF
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DO CONSELHO DA
JUSTICA FEDERAL EM BRASILIA - DF - EM BRASILIA DF
368.464
368.464
F 4 2 90 0 100 368.464
ATIVIDADES
02 301
02 301
0569 2004
0569 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
607.500
0
TOTAL - SEGURIDADE
607.500
0569 1834
02 122
0569 1834 0101
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM VITORIA - ES
CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA EM VITORIA - ES - NO MUNICIPIO DE VITORIA - ES
663.000
663.000
F 4 2 90 0 100 663.000
607.500
S 3 2 90 0 151 607.500
TOTAL - FISCAL
02 122
02 122
0569 1890
02 122
0569 1890 0101
REFORMA DE EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA
NO RIO DE JANEIRO - RJ
REFORMA DE EDIFICIO-SEDE DA SECAO JUDICIARIA
NO RIO DE JANEIRO - RJ - NO MUNICIPIO DE RIO DE
JANEIRO - RJ
620.000
620.000
F 4 2 90 0 100 620.000
ATIVIDADES
TOTAL - GERAL
607.500
ANEXO II
02 128
02 128
0569 4091
0569 4091 0001
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
311.300
311.300
F 3 2 90 0 100 311.300
BASE LEGAL: INCISO II DO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
1.082.640
1.082.640
F 4 2 90 0 100 1.082.640
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
3.299.530
ATIVIDADES
02 301
0569 2004
02 301
0569 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
3.045.404
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.045.404
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12102 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A. REGIAO
3.299.530
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
3.299.530
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
S 3 2 90 0 151 3.299.530
TOTAL - FISCAL
0
FUNC
TOTAL - SEGURIDADE
3.299.530
TOTAL - GERAL
3.299.530
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
RESOLUÇÃO N o- 27, DE 7 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e tendo em vista a
autorização contida no art. 4º, incisos I, § 1º, e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e os
procedimentos estabelecidos nas Portarias nºs 6, 7 e 8/SOF/MP, datadas, respectivamente, de 28 de
março e 10 de abril de 2008, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar
no valor global de R$8.165.004,00 (oito milhões, cento e sessenta e cinco mil e quatro reais) para
atender às programações dos anexos I e II desta resolução.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado nos anexos III e IV desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CESAR ASFOR ROCHA
D
E
806.000
ATIVIDADES
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
806.000
806.000
F 3 2 90 0 100 806.000
TOTAL - FISCAL
806.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
806.000
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC
PROGRAMATICA
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
ISSN 1677-7042
TOTAL - FISCAL
2.183.600
TOTAL - SEGURIDADE
10.000
TOTAL - GERAL
2.193.600
77
2.183.600
2.183.600
F 4 2 90 0 100 2.183.600
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
220.000
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
02 122
0569 8417
02 122
0569 8417 0101
FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTICA
FEDERAL
FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUSTICA
FEDERAL - NO MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - RJ
220.000
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
220.000
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
500.000
F 3 2 90 0 100 220.000
TOTAL - FISCAL
220.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
220.000
ATIVIDADES
02 061 0569 4257
02 061 0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC
PROGRAMATICA
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
500.000
500.000
F 3 2 90 0 100 500.000
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIAO
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
400.000
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
ATIVIDADES
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
400.000
400.000
400.000
F 3 2 90 0 100 400.000
1.000.000
ATIVIDADES
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
1.000.000
1.000.000
F 4 2 90 0 100 600.000
F 4 2 90 0 127 400.000
ANEXO II
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
ANEXO III
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
2.193.600
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC
PROGRAMATICA
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
ATIVIDADES
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
02 301
0569 2004
02 301
0569 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
3.548.068
10.000
ATIVIDADES
10.000
02 722
S 4 2 90 0 151 10.000
0569 2058
DIVULGACAO DOS ATOS DO PODER JUDICIARIO E DOS
SERVICOS ESSENCIAIS A JUSTICA - TV JUSTICA
170.000
78
02 722
0569 2058 0001
ISSN 1677-7042
DIVULGACAO DOS ATOS DO PODER JUDICIARIO E DOS SERVICOS ESSENCIAIS A JUSTICA - TV JUSTICA - NACIONAL
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
170.000
ANEXO IV
F 3 2 90 0 100 170.000
PROJETOS
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
02 122
02 122
0569 3755
0569 3755 0001
IMPLANTACAO DE VARAS FEDERAIS
IMPLANTACAO DE VARAS FEDERAIS - NACIONAL
1.440.411
1.440.411
F 3 2 90 0 100 437.333
F 4 2 90 0 100 1.003.078
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
ANEXO IV
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ATIVIDADES
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
1.937.657
1.937.657
E G R M I
F 3 2 90 0 100 1.937.657
FUNC PROGRAMATICA
TOTAL - FISCAL
3.548.068
TOTAL - SEGURIDADE
0
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
TOTAL - GERAL
2.193.600
3.548.068
ATIVIDADES
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
02 301 0569 2004
02 301 0569 2004 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
10.000
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
10.000
S 3 2 90 0 151 10.000
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
02 061 0569 4257
02 061 0569 4257 0001
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
2.183.600
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
2.183.600
F 3 2 90 0 100 2.183.600
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
523.336
TOTAL - FISCAL
2.183.600
TOTAL - SEGURIDADE
10.000
TOTAL - GERAL
2.193.600
ATIVIDADES
02 061
02 061
0569 4257
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
523.336
TOTAL - SEGURIDADE
0
523.336
523.336
F 3 2 90 0 100 523.336
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
TOTAL - GERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
523.336
BASE LEGAL: INCISO I DO § 1º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
ANEXO IV
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
0569 4091
0569 4091 0001
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS
CAPACITACAO DE RECURSOS HUMANOS - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
400.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
400.000
D
E
500.000
ATIVIDADES
400.000
ATIVIDADES
02 128
02 128
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
F
S N P O U T VALOR
02 061
0569 4257
02 061
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
400.000
400.000
F 3 2 90 0 100 400.000
500.000
500.000
F 4 2 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
79
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
22ª REGIÃO
BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 4º DA LEI Nº 11.647, DE 24/03/2008.
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
<!ID1426256-0>
DESPACHOS
UNIDADE : 12105 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A. REGIAO
ANEXO IV
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R
FUNC
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 638/2004
AUTORIZO, a prorrogação do contrato, firmado com a empresa W. J. Serviços de Informática Ltda, por mais 12 (doze) meses,
a contar de 17/10/2008, com fulcro no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93,
mantidas as mesmas condições dantes avençadas, justificando a inexibilidade à luz do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, haja vista a
inviabilidade de competição.
M
I
S N P
O
U
F D
D
Teresina, 2 de outubro de 2008.
CRISTIANE LAGES RIBEIRO
Diretora-Geral
Em exercício
F
T
VALOR
E
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
1.000.000
Ratifico a inexigibilidade de licitação nos termos do despacho antecedente, em cumprimento ao disposto no artigo 26, caput,
da Lei n.º 8.666/93 e determino sua publicação no Diário Oficial da
União.
Teresina, 6 de outubro de 2008.
Des. ARNALDO BOSON PAES
Presidente do Tribunal
ATIVIDADES
23ª REGIÃO
02 061
0569 4257
02 061
0569 4257 0001
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
1.000.000
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
TOTAL - FISCAL
1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.000.000
<!ID1425927-0>
o-
PORTARIA N 2.492, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (*)
1.000.000
F
3
2
90
0
100 600.000
F
3
2
90
0
127 400.000
Publica Relatório de Gestão Fiscal.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, observado o disposto no art. 55 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o constante na Portaria n.
574, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 30.08.2007, que aprovou
a 7ª edição do manual de elaboração do relatório de Gestão Fiscal,
resolve:
Republicar o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, período de referência setembro/07 a agosto/2008, na forma do Anexo I
- Demonstrativo de Despesa com Pessoal.
JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2007 A AGOSTO/2008
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
DESPESA COM PESSOAL
R$ Milhares
Despesas Executadas (Últimos 12 meses)
Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar não Pro- Total
cessados
117.405
867
118.272
109.320
389
109.709
0
140
140
109.180
389
109.569
8.085
478
8.563
0
20.202
478
20.680
0
140
140
12.102
33
12.135
7.960
445
8.405
97.203
389
97.592
445.106.323
0,021838%
0,000087%
0,021926%
152.725
145.089
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)
Demais Despesas com Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
0,034312%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF)
0,032596%
FONTE: SIAFI, SIAFI Gerencial
Notas:
1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão
segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64.
2) O montante de Sentença Jud c/ Precatório (Próprio Órgão/Adm Direta) refere-se a: SPV R$ 99.864,45 e Precatórios R$ 40.599,61.
3) Sent.Judic no montante de R$ 295.380,81, ref destaques recebidos da Adm. Indireta, sendo R$101.745,50 do INSS e R$193.635,31 do IBGE.
HAROLDO RODRIGUES DE REZENDE
Analista Judiciário - Contador CRC/MT 5192
ROBERTO ANACLETO DA COSTA
Diretor de Orçamento e Finanças
MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA BARROS
Diretor de Controle Interno
SIMONEI LUIZ TEIXEIRA SIMIONI
Ordenador de Despesas
Des. JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Presidente do Tribunal
(*) N.da COEJO: Republicada por ter saído no DOU de 26-09-2008, Seção 1, pág. 137, com incorreção.
80
.
ISSN 1677-7042
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS
1
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA
<!ID1428156-0>
RESOLUÇÃO Nº 505, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os valores das anuidades de pessoas
físicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências.
<!ID1426225-0>
RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Cria Sub-Regiões no CRECI 1ª Região/RJ.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a exposição de motivos materializada no Ofício
nº P-281/2008 do CRECI 1ª Região/RJ, datado 15 de setembro de
2008, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo Egrégio
Plenário do COFECI, em Sessão realizada nos dias 18 e 19 de
setembro de 2008, resolve: Art. 1° - CRIAR as Sub-Regiões de
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, BARRA MANSA, MESQUITA, NILÓPOLIS, SÃO PEDRO D'ALDEIA e QUEIMADOS, com subordinação ao Conselho Regional de Corretores de
Imóveis-Creci 1ª Região/RJ, sedes e jurisdições administrativas nas
respectivas cidades. Art. 2º - As Sub-Regiões ora criadas terão seus
respectivos Delegados e demais empregados admitidos e dispensados
pelo Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci
1ª Região/RJ. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor-Secretário
RESOLUÇÃO Nº 1.098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária
dos CRECI´s das 1ª, 2ª e 18ª Regiões, do
exercício de 2008.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária
realizada nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis das 1ª, 2ª e 18ª Regiões, do exercício
de 2008, na forma dos discriminativos anexos, os quais passam a
fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES
Diretor-Tesoureiro
ANEXO
CRECI/RJ - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008
RESUMO
Receitas Correntes...................................... R$
12.024.000,00
0,00
Receitas de Capital..................................... R$
12.024.000,00
Total............................................................ R$
Despesas Correntes..................................... R$
10.524.500,00
Despesas de Capital..................................
R$
1.499.500,00
Total............................................................ R$
12.024.000,00
CRECI/SP - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008
RESUMO
Receitas Correntes...................................... R$
29.800.000,00
200.000,00
Receitas de Capital..................................... R$
30.000.000,00
Total............................................................ R$
Despesas Correntes..................................... R$
23.770.000,00
Despesas de Capital..................................
R$
6.230.000,00
Total............................................................ R$
30.000.000,00
CRECI/AM - 1ª Reformulação Orçamentária - Exercício de 2008
RESUMO
Receitas Correntes...................................... R$
1.046.739,00
Receitas de Capital..................................... R$
0,00
Total............................................................ R$
1.046.739,00
Despesas Correntes..................................... R$
754.035,00
292.704,00
Despesas de Capital..................................
R$
1.046.739,00
Total............................................................ R$
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando que a anuidade é devida a partir de 1º de
janeiro de cada ano, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 5.194, de
1966, alterado pela Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978;
Considerando que a anuidade pode ser paga, sem acréscimo,
até 31 de março de cada ano, conforme o art. 2º da Lei nº 6.619, de
1978;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a cobrança de anuidades de pessoas físicas em âmbito nacional;
Considerando a necessidade de harmonização dos custos da
anuidade, multas e serviços,de forma mais justa, resolve:
Art. 1º Fixar os valores das anuidades devidas ao Crea pela
pessoa física, nos seguintes valores:
I - em cota única, até 31 de janeiro:
a) profissional de nível superior: R$ 208,00 e
b) profissional de nível médio: R$ 103,00;
II - em cota única, até 29 de fevereiro:
a) profissional de nível superior: R$ 220,00 e
b) profissional de nível médio: R$ 108,00;
III - em cota única, até 31 de março:
a) profissional de nível superior: R$ 231,00 e
b) profissional de nível médio: R$ 114,00;
IV - em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com
vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março:
a) profissional de nível superior: R$ 77,00 e
b) profissional de nível médio: R$ 38,00
V - em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com
vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março:
a) profissional de nível superior: R$ 115,50 e
b) profissional de nível médio: R$ 57,00;
§ 1º Quando o pagamento for efetuado a partir de 1º de abril,
sobre os valores a serem pagos incidirão multa de dois por cento e
juros de mora de um por cento ao mês ou fração.
§ 2º O Crea só poderá emitir cobrança de anuidade para a
pessoa física registrada ou com visto e domiciliada na sua jurisdição.
§ 3º O Crea que receber pagamento de anuidade de pessoa
física domiciliada em sua circunscrição mas registrada em outra informará imediatamente ao Sistema de Informações Confea/Crea S.I.C. que repassará a informação ao Crea de origem do profissional,
para as devidas anotações em seu cadastro.
§ 4º Os órgãos da administração pública que possuam em
seus quadros profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, e cujas respectivas ARTs de Cargo/Função estejam devidamente registradas, poderão solicitar ao Crea de sua circunscrição a
celebração de convênio regulamentando o pagamento da anuidade de
que trata esta resolução, mediante desconto autorizado em folha.
Art. 2º A anuidade de pessoa física referente ao exercício em
que ocorrer a solicitação de registro ou de sua reativação será calculada com base na data do seu deferimento e corresponderá a tantos
duodécimos quantos forem os meses ou fração, dessa data até o final
do exercício.
Art. 3º O Crea poderá conceder desconto de até 99% (noventa e nove por cento) no valor da anuidade ao profissional:
I - quando do primeiro registro;
II - que comprovar a ausência do país durante, pelo menos,
6 (seis) meses no exercício; e
III - que não disponha de rendimento bruto, de qualquer
natureza, comprovado mediante cópia da declaração do imposto de
renda do exercício anterior, que não apresente recolhimento de ART,
Carteira de Trabalho ou contra-cheque atualizado, conforme se segue:
a) valor mensal inferior ao salário mínimo profissional, estabelecido na Lei n° 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para o profissional de nível superior; ou
b) valor mensal inferior à metade do salário mínimo profissional, estabelecido na Lei n° 4.950-A, de 1966, para o profissional
de nível médio.
IV - do sexo masculino a partir de sessenta e cinco anos de
idade ou trinta e cinco anos de registro no Sistema, e do sexo feminino a partir de sessenta anos de idade ou trinta anos de registro no
Sistema;
V - portador de doença grave, que resulte em incapacitação
para o exercício profissional, devidamente comprovada, a partir da
data da comprovação;
VI - empresário individual, desde que a respectiva empresa
esteja quite junto ao Regional,
§ 1º Constatada a irregularidade da declaração, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade relativa ao correspondente exercício no seu valor normal, sem prejuízo do enquadramento
do profissional no Código de Ética Profissional.
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
§ 2º Na ocorrência do previsto no inciso III, o Regional
deverá averiguar as circunstâncias atinentes a cada caso, a fim de
apurar indícios de descumprimento da Lei nº 4.950-A, de 22 de abril
de 1966.
§ 3º Quando houver solicitação de interrupção do registro no
primeiro trimestre, a anuidade de pessoa física referente ao exercício
corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, contados a partir de primeiro de janeiro até o mês de formulação
do pedido.
Art. 4º A emissão do boleto, para cobrança do pagamento
referente à anuidade do exercício financeiro corrente, deverá incluir o
débito relativo à dívida dos exercícios em atraso, exceto no caso de
efetivado o parcelamento do débito.
Art. 5º A arrecadação bruta das anuidades terá a seguinte
destinação, conforme dispõem os arts. 28 e 35 da Lei nº 5.194, de
1966:
I - quinze por cento para o Confea; e
II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea.
Art. 6º A transferência relativa à arrecadação referida nos
incisos I e II do art. 5º deverá ser realizada por via bancária, com
partição na origem.
Art. 7º Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus,
além dos constantes desta resolução, ou a modificação dos critérios
nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para o
seu cumprimento.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 9º Ficam revogadas a Resolução nº 500, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
<!ID1428157-0>
RESOLUÇÃO Nº 506, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os valores das anuidades de pessoas
jurídicas a serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando que a anuidade é devida a partir de 1º de
janeiro de cada ano, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 5.194, de
1966, alterado pela Lei nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978;
Considerando que a anuidade pode ser paga, sem acréscimo,
até 31 de março de cada ano, conforme o art. 2º da Lei nº 6.619, de
1978;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a cobrança de anuidades de pessoas jurídicas em âmbito
nacional;
Considerando a necessidade de harmonização dos custos da
anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve:
Art. 1º Fixar as anuidades devidas aos Creas pelas pessoas
jurídicas nos seguintes valores:
I - em cota única, até 31 de janeiro:
FAIXA
1
2
3
4
5
6
7
8
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$)
Até 100.000,00
De 100.000,01 até 360.000,00
De 360.000,01 até 600.000,00
De 600.000,01 até 1.200.000,00
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
ANUIDADE
(R$)
318,60
413,10
540,00
700,00
909,00
1.182,00
1.536,30
1.998,00
II - em cota única, até 28 de fevereiro:
FAIXA
1
2
3
4
5
6
7
8
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$)
Até 100.000,00
De 100.000,01 até 360.000,00
De 360.000,01 até 600.000,00
De 600.000,01 até 1.200.000,00
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
ANUIDADE
(R$)
336,30
436,05
570,00
739,10
960,45
1.248,30
1.621,65
2.109,00
III - em cota única, até 31 de março:
FAIXA FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$)
1
2
3
4
5
6
7
8
Até 100.000,00
De 100.000,01 até 360.000,00
De 360.000,01 até 600.000,00
De 600.000,01 até 1.200.000,00
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
ANUIDADE
(R$)
354,00
459,00
600,00
780,00
1.011,00
1.314,00
1.707,00
2.220,00
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
IV - em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, com
vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e 31 de março:
FAIXA
1
2
3
4
5
6
7
8
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL (R$)
Até 100.000,00
De 100.000,01 até 360.000,00
De 360.000,01 até 600.000,00
De 600.000,01 até 1.200.000,00
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
ANUIDADE
(R$)
três parcelas
de:
118,00
153,00
200,00
260,00
337,00
438,00
569,00
740,00
V - em duas parcelas iguais, mensais e consecutivas, com
vencimentos em 28 de fevereiro e 31 de março:
FAIXA
1
2
3
4
5
6
7
8
FAIXAS DE CAPITAL SOCIAL ANUIDADE (R$)
(R$)
duas parcelas de:
Até 100.000,00
177,00
De 100.000,01 até 360.000,00
229,50
De 360.000,01 até 600.000,00
300,00
De 600.000,01 até 1.200.000,00
390,00
De 1.200.000,01 até 2.500.000,00
505,50
De 2.500.000,01 até 5.000.000,00
657,00
De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
853,50
Acima de 10.000.000,00
1.110,00
Art. 2º Quando o pagamento for efetuado a partir de 1º de
abril, incidirão sobre os valores a serem pagos multa de dois por
cento e juros de mora de um por cento ao mês ou fração.
Parágrafo Único. Havendo redução do capital social, o valor
da anuidade reduzir-se-á apenas no exercício seguinte.
Art. 3º A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício
em que ocorrer a solicitação do registro será calculada com base na
data do seu deferimento e corresponderá a tantos duodécimos quantos
forem os meses ou fração, dessa data até o final do exercício.
Art. 4º A pessoa jurídica enquadrada na Classe A ou na B da
Resolução nº 336, de 27 de outubro de 1989, pagará anuidade ao Crea
de sua jurisdição de acordo com o art. 1º desta resolução.
Parágrafo único. A pessoa jurídica enquadrada na Classe C
da Resolução nº 336, de 1989, pagará o valor referente À 1ª faixa do
Art. 1º desta resolução.
Art. 5º A pessoa jurídica que possui filial, agência, sucursal,
escritório de representação em jurisdição diferente daquela onde se
localiza a sua matriz pagará aquele Crea anuidade correspondente à
metade do valor previsto para a matriz, desde que não haja Capital
Social destacado.
Parágrafo Único - Se a filial possui Capital Social destacado,
deve pagar ao Crea anuidade integral correspondente a esse capital.
Art. 6º No caso de constituição de consórcio de empresas
com personalidade jurídica, o pagamento da anuidade será efetuado
na forma do art. 1º desta resolução, devendo ser observado à regularidade do registro das consorciadas, bem como as respectivas
anuidades.
§ 1º No caso de constituição de consórcio de empresas sem
personalidade jurídica, não será cobrada anuidade deste, mas deverá
ser observada a regularidade junto ao Crea do registro das empresas
e dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
§ 2º No caso de constituição de Sociedade em Conta de
Participação - SCP, não será cobrada anuidade desta, mas deverá ser
observada a regularidade junto ao Crea do registro das empresas que
exercem atividades vinculadas ao Sistema Confea/Crea e dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Art. 7º A emissão do boleto, para cobrança do pagamento
referente à anuidade do exercício financeiro corrente, deverá incluir o
débito relativo à dívida dos exercícios em atraso, exceto no caso de
efetivado o parcelamento do débito.
Art. 8º A arrecadação bruta das anuidades terá a seguinte
destinação, conforme dispõem os arts. 28 e 35 da Lei nº 5.194, de
1966:
I - quinze por cento para o Confea; e
II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea.
Art. 9º A transferência relativa à arrecadação referida nos
incisos I e II do art. 8º deverá ser realizada por via bancária, com
partição na origem.
Art. 10. Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros
ônus além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias
para o seu cumprimento.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 12. Ficam revogadas a Resolução nº 501, de 21 de
setembro de 2007, e as demais disposições em contrário.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
<!ID1428158-1>
RESOLUÇÃO Nº 507, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os valores de registro de ART e dá
outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro
de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica ART;
Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinada com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966 e o disposto na Lei nº
11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança dos valores devidos pelo registro de
ART em nível nacional;
Considerando a necessidade de harmonização dos custos da
anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve:
Art. 1º Fixar os valores para registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referentes a obras ou serviços de competência privativa de profissionais dos grupos da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, que serão recolhidas ao Crea pelo profissional ou pessoa jurídica, de acordo com a tabela a seguir:
NÚMERO VALOR DO CONTRATO/OBRA (R$) VALOR (R$)
DE ORDEM
1
Até 8.000,00
30,00
2
De 8.000,01 até 15.000,00
75,00
3
De 15.000,01 até 22.000,00
110,00
4
De 22.000,01 até 30.000,00
150,00
5
De 30.000,01 até 60.000,00
300,00
6
De 60.000,01 até 150.000,00
450,00
7
De 150.000,01 até 300.000,00
600,00
8
Acima de 300.000,00
750,00
§ 1º O valor da ART referente à execução incidirá sobre o
valor da obra.
§ 2º O valor da ART referente a serviço incidirá sobre o
valor do contrato, que não deverá ser inferior àqueles estabelecidos
nas tabelas de honorários profissionais, registradas nos respectivos
Conselhos Regionais.
Art. 2º O Crea poderá utilizar as tabelas auxiliares anexas,
derivadas da tabela estabelecida pelo art. 1º.
Art. 3º Quando a atividade profissional especializada for
contratada em subsídio à principal, a correspondente ART poderá ser
registrada pelo valor global de cada contrato ou mensalmente, a partir
do somatório dos respectivos valores contratuais mensais.
Art. 4º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais),
observados os critérios de enquadramento definidos pelo Crea, a
serem aplicados nos seguintes casos:
I - projeto, direção e execução de cada moradia popular;
II - elaboração de projetos, direção e execução de obras ou
serviços para entidade beneficente;
III - no desempenho de cargo ou função técnica, em entidade
pública ou privada;
IV - ao profissional que projetar, dirigir ou executar obra ou
serviço residencial para uso próprio;
V - em caso de calamidade pública, oficialmente decretada;
VI - elaboração de projeto e/ou assistência técnica à agricultura familiar;
VII - elaboração de projeto e/ou execução de serviços, enquadrados nos programas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Pública dos Creas; e
VIII - vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade, total ou parcial, a uma ou mais ARTs já registradas.
Art. 5º Fica instituído o valor de R$ 1,00 (um real) a ser
aplicada ao registro de ART referente à emissão de cada receita
agronômica.
Parágrafo único. Para o registro da ART deverá ser respeitado o valor mínimo estabelecido no item 1 da tabela constante do
art. 1º.
Art. 6º O valor de registro de ART relativo à aplicação aérea
de produtos agrotóxicos será cobrado com base no valor do contrato
firmado entre o prestador do serviço e o produtor rural.
ISSN 1677-7042
81
Art. 7º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais)
para o registro da ART de substituição ou complementação.
Parágrafo único. Será isento do valor referido no caput deste
artigo o aditivo do prazo de execução ou de vigência, desde que não
seja alterado o valor recolhido da ART.
Art. 8º É facultado ao profissional requerer a retificação de
ART no caso de erro formal de preenchimento, desde que não seja
alterado o responsável técnico, o contratante, a pessoa jurídica contratada, o valor recolhido da ART e a atividade profissional.
§ 1º Fica instituído o valor de até R$ 30,00 (trinta reais) para
os casos de retificação dos dados da ART.
§ 2º Será isento do valor referido no parágrafo anterior a
retificação do quantitativo e do valor de contrato desde que:
I- a ART não tenha sido retificada anteriormente, ou
II - não tenha sido emitida a Certidão de Acervo Técnico CAT da ART a ser retificada.
Art. 9º Fica instituída o valor de até R$ 30,00 (trinta reais)
quando do registro da ART de profissional que possui vínculo empregatício com empresa que tenha seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, desde que
seja caracterizado como serviço executado para a própria empresa.
Art. 10 Fica instituído o valor de até R$ 15,00 (quinze reais),
destinado aos programas de interesse social, mediante a formalização
de convênio com o Crea.
Art. 11. Fica instituído o valor de até R$ 15,00 (quinze reais)
a ser aplicado quando do registro de ART Múltipla Mensal - ARTMM, para contrato de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos
da Decisão Normativa nº 058/1996-Confea, para as seguintes atividades:
I - Assistência técnica de qualquer espécie em aparelhos
eletroeletrônicos;
II - Aterramento de instalações e equipamentos;
III - Instalação ou manutenção de antenas parabólicas (cada
unidade);
IV - Concreto - fabricação e fornecimento (por fornecimento);
V - Desinfecção, dedetização, desratização e conservação de
ambiente;
VI - Desentupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização;
VII - Manutenção elétrica de curta duração de computadores,
aparelhos de fax, máquinas de reprografia, centrais telefônicas e portarias, telefonia rural, portões eletrônicos, pára-raios, etc.;
VIII - Fabricação e fornecimento de postes, lajes, muro e
outros artefatos de cimento, bem como tijolos, telhas e demais materiais cerâmicos;
IX -Recarga e teste hidrostático de extintores;
X - Laudos de avaliação destinados às instituições financeiras;
XI - Elaboração de projeto e/ou assistência técnica a agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de
Apoio à Agricultura Familiar - PRONAF.
XII - Manutenção de elevadores e escadas rolantes;
XIII - Inspeção técnica de segurança veicular;
XIV - Adaptação para uso de Gás Natural Veicular - GNV;
XV - Inspeção de produtos de origem vegetal, com ou sem
emissão de laudo técnico especifico.
Art. 12. A arrecadação bruta proveniente das ARTs recolhidas pelo Crea terá a seguinte distribuição:
I - vinte por cento para a Mútua, de acordo com o disposto
no inciso I do art. 11 da Lei nº 6.496, de 1977;
II - doze por cento para o Confea, de acordo com o art. 28
da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 2º da Lei nº 6.496, de 1977; e
III - sessenta e oito por cento para o respectivo Crea, conforme disposto no art. 28, combinado com o inciso IV do art. 35 da
Lei nº 5.194, de 1966, e art. 2º da Lei nº 6.619, de 16 de dezembro
de 1978.
Art. 13. A transferência relativa à arrecadação referida nos
incisos I, II e III do art. 11 deverá ser realizada por via bancária, com
partição na origem.
Art. 14 Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus
além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios
nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para seu
cumprimento.
Parágrafo único. Constatada atividade não prevista nas tabelas auxiliares anexas a esta resolução, deverá o Crea fazer consulta
ao Confea.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 16. Ficam revogadas a Resolução nº 502, de 21 de
setembro de 2007, e as demais disposições em contrário.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
82
ISSN 1677-7042
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
<!ID1428158-2>
ANEXO
TABELAS AUXILIARES A SEREM UTILIZADAS QUANDO NÃO HOUVER CONTRATO
EXERCÍCIO - 2009
Faixa
Tabela 1
Edificações
Valores (R$)
Área (m²)
Execução de
obra
1
2
3
4
5
6
7
8
Até 40,00
40,01 a 70,00
70,01 a 90,00
90,01 a 120,00
120,01 a
240,00
240,01 a
500,00
500,01 a
1.000,00
Acima de
1.000,00
30,00
30,00
70,00
110,00
150,00
300,00
Valor Máximo
por Faixa (1)
(R$)
Projetos
Arq.
Estr. Eletr. Hidr.
30,00 30,00 30,00 30,00
30,00 30,00 30,00 30,00
30,00 30,00 30,00 30,00
30,00 30,00 30,00 30,00
30,00 30,00 30,00 30,00
Outros
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
70,00
30,00
30,00
30,00
30,00
450,00
450,00
70,00
30,00
30,00
30,00
30,00
600,00
600,00
110,00
70,00
30,00
30,00
30,00
750,00
(1) Relativo à execução e elaboração de todos os projetos desde que registradas em única ART.
Tabela 2
Atividade Agronômica - A
Projeto e Assistência Técnica por Cultura Anual ou Semiperene (ha)
Até 270,00
270,01 a 500,00
500,01 a 730,00
730,01 a 1.000,00
1.000,01 a 2.000,00
2.000,01 a 3.000,00
3.000,01 a 5.000,00
Acima de 5.000,00
Tabela 3
Atividade Agronômica - B
Projeto e Assistência Técnica por Cultura Perene ou Fruteira (ha)
Até 70,00
70,01 a 130,00
130,01 a 180,00
180,01 a 250,00
250,01 a 500,00
500,01 a 1.250,00
1.250,01 a 2.500,00
Acima de 2.500,00
Tabela 4
Atividade Agronômica - C
Projeto e Assistência Técnica por Cultura de Hortaliça, Olericultura ou Floricultura
(ha)
Até 40,00
40,01 a 75,00
75,01 a 110,00
110,01 a 150,00
150,01 a 300,00
300,01 a 750,00
750,01 a 1.500,00
acima de 1.500,00
Tabela 5
Atividade Agronômica - D
Levantamento topográfico, geoprocessamento, memorial descritivo, remembramento /
desmembramento - Área rural (ha)
Até 500,00
500,01 a 2.000,00
2.000,01 a 6.000,00
6.000,01 a 16.000,00
Acima de 16.000,00
Tabela 6
Armazenamento
Operação de armazéns e silos, destinados ao beneficiamento e à guarda de produtos
agrícolas (ton.)
Até 1.030,00
1.030,01 a 1.940,00
1.940,01 a 2.840,00
2.840,01 a 3.880,00
3.880,01 a 7.750,00
7.750,01 a 11.630,00
11.630,01 a 19.400,00
acima de 19.400,00
Tabela 7
Atividades Florestais
Manejo florestal, plano de controle ambiental, plano de exploração florestal, laudo de
regularização de área já desmatada (ha)
Até 320,00
320,01 a 600,00
600,01 a 800,00
800,01 a 1.000,00
1.000,01 a 1.500,00
1.500,01 a 3.750,00
3.750,01 a 7.500,00
acima de 7.500,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Tabela 8
Industrialização de Madeira
Industrialização e beneficiamento de madeira para indústria moveleira (m²)
Até 110,00
110,01 a 160,00
160,01 a 200,00
200,01 a 250,00
250,01 a 300,00
300,01 a 650,00
650,01 a 1.300,00
acima de 1.300,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Tabela 9
Parcelamento de Solo Urbano - A
Projeto, implantação, cálculo ou execução de loteamento por atividade (m²)
Até 600,00
600,01 a 1.200,00
1.200,01 a 1.800,00
1.800,01 a 2.300,00
2.300,01 a 5.500,00
5.500,01 a 14.000,00
14.000,01 a 27.000,00
acima de 27.000,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Tabela 10
Parcelamento de Solo Urbano - B
Remembramento, desmembramento, geoprocessamento ou levantamento topográfico
de lotes urbanos (m²)
Até 3.000,00
3.000,01 a 6.000,00
6.000,01 a 9.000,00
9.000,01 a 11.500,00
11.500,01 a 27.500,00
27.500,01 a 70.000,00
70.000,01 a 135.000,00
acima de 135.000,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Tabela 11
Instalações Elétricas
Elaboração de projeto e execução de instalação elétrica, cabine e posto de transformação
(13,5 kV e 34,5 kV) - kVA
Até 400,00
400,01 a 750,00
750,01 a 1.100,00
1.100,01 a 1.500,00
Acima de 1.500,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Valor (R$)
30,00
75,00
110,00
150,00
300,00
450,00
600,00
750,00
Tabela 12
Atividades Diversas
Atividades
Alarmes residenciais contra incêndio
Balanças, elevadores, escadas rolantes, equipamentos e máquinas industriais
Central de gás: projeto, instalação ou manutenção (cada unidade)
Demolição convencional
Inspeção de caldeira e demais vasos de pressão
Inspeção de tanque de combustível
Levantamento topográfico até 10km quando em quilometragem (acima de 10 km: R$
1,00 por km excedente)
Plano de aproveitamento econômico da jazida
Plano de fogo
Plano de pesquisa mineral e agronômica (plano único dos trabalhos de pesquisa)
Plano dos trabalhos de pesquisa (requerimento)
Plano integrado de aproveitamento econômico de jazida
Plano único dos trabalhos de pesquisa 29,00
Projeto ou relatório sobre atividades de Geologia e Minas
Redes de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, abastecimento de água e esgoto, gás,
quando expresso
em quilometragem até 10 km (acima de 10 km: R$ 1,00 por km excedente, limitado a
R$ 475,00)
Relatório anual de lavra de materiais de uso imediato (água mineral, calcário para
correção de solos) e de
lavra de minérios (ouro, cobre, zinco, inclusive calcário para cimento etc.)
Relatório de pesquisa
Valor (R$)
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
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30,00
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30,00
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30,00
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30,00
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Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
ISSN 1677-7042
83
<!ID1428159-0>
RESOLUÇÃO Nº 508, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas
aos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando o que estabelece a alínea "p" do art. 27, combinado com o art. 70, da Lei nº 5.194, de 1966, e o disposto na Lei
nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
Considerando o disposto na Resolução nº 1.007, de 5 de
dezembro de 2003;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 494, de 26 de
julho de 2006, em seus arts. 10 e 11 e seus parágrafos;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos requeridos para a cobrança de valores de serviços e multas em
nível nacional;
Considerando a necessidade de harmonização dos custos da
anuidade, multas e serviços, de forma mais justa, resolve
Art. 1º Fixar os valores de serviços a serem cobrados pelos
Creas das pessoas físicas e jurídicas, de acordo com tabela a seguir:
Serviço
Valor (R$)
I -Pessoa Jurídica:
a) registro principal (matriz) ou registro secundário (re144,00
gistro de filial, sucursal etc.)
b) visto de registro (art. 58 da lei nº 5.194, de 1966)
72,00
c) emissão de certidão de registro e ou quitação de
30,00
pessoa jurídica
d) emissão de certidão de quaisquer outros documentos
30,00
e anotações
II -Pessoa Física:
a) registro de pessoa física com expedição de carteira
de identidade profissional (arts. 55, e 57 da Lei nº
5.194, de 1966)
1 - Valor de Registro
47,00
2 - Expedição de Carteira
30,00
b) visto de registro de pessoa física (art. 58 da Lei nº
30,00
5.194, de 1966)
c) expedição de segunda via ou substituição de carteira
30,00
de identidade profissional
d) emissão de certidão de registro e ou quitação de
30,00
pessoa física
e) emissão de certidão de acervo técnico sem registro
30,00
de atestado
f) emissão de certidão de acervo técnico com registro
49,00
de atestado
g) emissão de relação de atividades anotadas até 20
30,00
ARTs
h) emissão de relação de atividades anotadas acima de
60,00
20 ARTs
i) emissão de certidão de quaisquer outros documentos
30,00
e anotações
j) formalização de processo de incorporação de ati180,00
vidade concluída para fins de acervo técnico, nos termos da Resolução nº 394, de 1995
k) Valor de Registro de Direito Autoral sobre obras
180,00
intelectuais
§ 1º Os serviços relacionados no caput do artigo, desde que
disponibilizados eletronicamente, estarão isentos da cobrança do valor
de serviço.
§ 2º O visto de registro previsto no inciso II, alínea "b" será
gratuito para os profissionais inscritos no Sistema de Informações
Confea/Crea - SIC
Art. 2º O Crea fornecerá às pessoas físicas e jurídicas que
pagarem a anuidade até 31 de março uma certidão de registro e
quitação, sem ônus, mediante requerimento, a qualquer tempo do
exercício.
Art. 3º As multas estipuladas nas alíneas "a", "b", "c", "d" e
"e" do art. 73, da Lei nº 5.194, de 1966, e no art. 3º da Lei nº 6.496,
de 7 de dezembro de 1977, terão os seguintes valores:
Alínea
a)
b)
c)
d)
e)
Valor (R$)
de 33,00 a 103,00
de 76,00 a 162,00
de 226,00 a 459,00
de 226,00 a 760,00
de 760,00 a 3.818,00
Art. 4º A arrecadação bruta de valores de serviços e multas
estabelecidos nesta resolução terá a seguinte destinação, conforme
dispõe o art. 28 da Lei nº 5.194, de 1966:
I - quinze por cento para o Confea; e
II - oitenta e cinco por cento para o respectivo Crea.
Art. 5º A transferência relativa à arrecadação referida nos
incisos I e II do art. 5º deverá ser realizada por via bancária, com
partição na origem.
Art. 6º Ao Crea é vedada a criação de quaisquer outros ônus
além dos constantes desta resolução ou a modificação dos critérios
nela estabelecidos, cabendo à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema - CCSS tomar as providências necessárias para o
seu cumprimento.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. e seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 8º Ficam revogadas a Resolução nº 503, de 21 de setembro de 2007, e as demais disposições em contrário.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
<!ID1428160-0>
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as atividades profissionais do
Engenheiro de Exploração e Produção de
Petróleo.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando que o art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966, caracteriza as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, pelas realizações de interesse social e humano que importem
na realização de empreendimentos;
Considerando que o art.2º da Lei nº 5.194, de 1966, define
que o exercício, no País, das profissões de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo é assegurado aos que tenham a devida formação e observadas as condições de capacidade e as demais exigências legais;
Considerando a Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, que
regula o exercício da profissão de geólogo, e
Considerando a necessidade de discriminar as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo, resolve:
Art. 1º Compete ao Engenheiro de Exploração e Produção de
Petróleo as atividades e atribuições relacionadas no art.7º da Lei nº
5.194, de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas no
art. 16 da Resolução nº 218, de 1973, do Confea, com restrições para
as atividades de transporte e industrialização de petróleo.
Art. 2º Os Engenheiros de Exploração e Produção de Petróleo integrarão o grupo Engenharia, modalidade Geologia e Minas.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
<!ID1428161-0>
DECISÃO NORMATIVA Nº 82,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Disciplina os critérios para o cálculo de
proporcionalidade dos profissionais quando
da renovação do terço, nos casos de profissionais com mais de um título e de profissionais representados por mais de uma
Entidade de Classe
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe
confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de
1966, e
Considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Resolução nº
1.019, de 8 de dezembro de 2006; e
Considerando a existência de dúvidas por parte dos Creas
quanto à aplicação dos artigos acima nos casos de profissionais com
mais de um título ou que estejam associados a mais de uma entidade
de classe, decide:
Art. 1º Para a definição da proporcionalidade entre os profissionais de nível superior de que trata o inciso II do art. 13 da
Resolução nº 1.019, de 2006, o profissional deve ser computado
tantas vezes quantos os títulos profissionais que possua, de acordo
com as categorias, modalidades ou campos de atuação profissional
correspondentes aos seus títulos.
Parágrafo único. Ainda que os campos de atuação profissional correspondentes aos títulos do profissional sejam referentes a
uma mesma Câmara Especializada que os represente, aplica-se o
disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Para o profissional que não enviou o termo de opção
previsto no art. 16, inciso II, alíneas "a" e "b", da Resolução nº 1.019,
de 2006, não será considerado pelo Crea para definição da proporcionalidade entre o número de profissionais associados às entidades de classe de profissionais de nível superior.
Parágrafo único. O profissional que trata o caput deste artigo
será considerado para definição da proporcionalidade entre os profissionais de nível superior de que trata o inciso II do art. 13. da
Resolução nº 1.019, de 2006.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2009.
<!ID1426086-0>
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃO Nº 12.396, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008
Processo Administrativo nº 428/2008. Nº Originário: Of. SECOMAS nº 037/2008. Requerente: CENTRO DE ESTUDOS DE
ACUPUNTURA E TERAPIAS ALTERNATIVAS - CEATA. Requerido: CFF. Relator: Conselheiro Federal OSNEI OKUMOTO. Ementa: Curso de pós-graduação "latu sensu" em acupuntura. Observância
da Resolução nº 444/06 do Conselho Federal de Farmácia. Credenciamento do curso. Observância dos requisitos normativos. Relatório
do avaliador, Dr. Carlos Cecy, opinando pelo deferimento do credenciamento do curso. Pela aprovação. Conclusão: Vistos, Relatados
e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em CREDENCIAR O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATU SENSU" EM
ACUPUNTURA, nos termos do voto do Relator, do relatório do
Avaliador e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata
da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho
<!ID1425628-0>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RETIFICAÇÕES
Na Resolução CFM nº 1.870, de 10 de setembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2008, seção 1, p. 118
ONDE SE LÊ:
"Homologa a eleição realizada no dia 18 de agosto de 2008
para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR".
LEIA-SE:
"Homologa a eleição realizada no dia 07 de agosto de 2008
para Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRM-PR".
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 18 de agosto
de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná".
LEIA-SE:
"Art. 1º Homologar a eleição realizada no dia 07 de agosto
de 2008 para Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná".
ONDE SE LÊ:
"MÁRIO TERUO SATO FRANCISCO".
LEIA-SE:
"MÁRIO TERUO SATO".
<!ID1426510-0>
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 888, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
Aprova a Reformulação Orçamentária do
exercício de 2008 do CFMV.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da
Lei nº 5.517/68, combinada com a alínea "XI" do Art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007,
considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCIX
Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de setembro de
2008, em Manaus - AM, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2008 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme
a seguir:
I - Proc. CFMV nº 6560/2008
Receitas Correntes
Receitas de Capital
TOTAL
12.000.000,00 Despesas Correntes
Despesas de Capital
12.000.000,00
TOTAL
11.655.000,00
345.000,00
12.000.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral
<!ID1426608-0>
ACÓRDÃO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Processo Ético-Profissional CFMV nº 2939/2008. Origem:
CRMV-GO. Decisão: Unanimidade - Conhecido e improvido. Méd.
Vet. Antônio Roberto de Araújo Neves, Relator.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
84
ISSN 1677-7042
1
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
5ª REGIÃO
<!ID1428394-1>
PORTARIA Nº 45, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971, com fulcro
no art. 13 do Regimento Interno, resolve: Artigo 1º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo
de ADMINISTRADOR do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
ADRIANA DA SILVA E SILVA
AMANDA MAGNAGO NOGUEIRA
ANA CAROLINA DE MELO
RODRIGUES
ANDERSON CARDOSO SANTOS
ANDREIA DOS SANTOS KOVAC
ANTONIO DUARTE DE SOUZA
BIANCA CLIMACO BRITES
BRUNA GONCALVES GOMES
CLAUDIA NERES DE FREITAS
DA COSTA
DEBORA DE MOURA CALILE
EDUARDO FRANCISCO DA
SILVA
FABIANE SANTOS DE SANTANA
FABIO DE SOUZA PEREIRA
FERNANDA ARAUJO DE CASTRO OLIVEIRA
FERNANDO PAIS
GUSTAVO DE PAIVA MORALES
JANETE SARMENTO OLIVEIRA
LEANDRO DA ROCHA PESSANHA
LUCIA VERONICA DE OLIVEIRA TRINDADE
LUIS CLAUDIO RODRIGUES
PACHECO
LUIZ ALBERTO DE CAMPOS
RIBEIRO
LUIZ CLAUDIO CAMARGO
MOUREAU LINHARES
LUIZ FELIPE RIBEIRO MONTEIRO DE PAULA
MARCELO MARTINS AIRES
MARCIA MONTEIRO DE LUCENA ALVES
MARIA DE LOURDES LEITE
DE SOUZA
MARIA LUIZA DOS SANTOS
PEREIRA
MARINA CARVALHO DE VASCONCELOS
MONICA DE PALMA
PAULO VINICIUS PEREIRA
DA SILVA
PEDRO COUTINHO LOPES
PERES MACIEL DE LACERDA
RICARDO SOARES SERRA
ROBERTA RODRIGUES ALVES
RODRIGO FERREIRA DA SILVA
RONALDO DE VASCONCELLOS FONSECA
ROSANA CARLA SANTANA
DE ANDRADE
SIMONE SILVA DE LIMA
WAGNER DE OLIVEIRA PACHECO
WALDYR JULIANELLI ARRUDA
ADMINISTRADOR
CLASSIFICAÇÃO
TOTAL
30
1
31.0
42.0
DATA DE NASCIMENTO
26/6/1976
25/11/1983
26
33.0
19/4/1985
40
6
8
39
24
33
26.0
39.0
39.0
27.0
34.0
31.0
27/9/1981
20/10/1980
28/4/1958
2/10/1978
17/5/1984
24/5/1971
12
27
37.0
32.0
19/9/1981
18/5/1974
34
14
31
30.0
37.0
31.0
26/12/1974
22/2/1974
16/8/1980
25
18
29
28
33.0
36.0
31.0
32.0
17/12/1962
17/10/1978
1/4/1973
23/2/1980
17
36.0
12/6/1968
3
40.0
25/2/1970
38
27.0
8/7/1954
2
40.0
9/12/1975
15
37.0
6/12/1982
4
32
40.0
31.0
18/1/1976
30/4/1973
23
34.0
3/5/1976
37
28.0
23/7/1969
19
36.0
11/4/1979
9
16
38.0
37.0
29/9/1971
19/9/1972
13
20
11
5
22
7
37.0
36.0
37.0
40.0
35.0
39.0
11/4/1978
17/10/1979
9/12/1975
2/10/1981
2/4/1976
1/5/1963
10
38.0
2/6/1973
21
36
36.0
29.0
8/8/1970
23/3/1983
35
30.0
26/10/1978
Artigo 2º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de ADVOGADO do concurso
público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
ADRIANA FERNANDES DA
SILVA
ADRIANA PINHEIRO FREITAS
ADRIANA QUINTAS GAIA
ALEX COSTA DE SOUSA
ANA CAROLINA SARMENTO
LAMEIRA
ANA PAULA MUXFELDT DE
ALMEIDA
ANDRE GOMES DE SALES
ANDREA LEITE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
AUGUSTO CESAR PINHEIRO
DOS SANTOS
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES
BRUNO COSTA DOS SANTOS
BRUNO DIAS DOS SANTOS
CAMILA SCIZINIO GURGEL
DO AMARAL BARBOSA
CARLA BOTELHO DE SOUZA
CARLA PEIXOTO FRAGA
CARLA RENNO PEREIRA
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA
CIROM DUARTE E ALVES
DIANA FELGUEIRAS DAS NEVES
DIOGO LUIZ CORDEIRO RODRIGUES
ELIAS DE BARROS MARINS
ELISA CAMPELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLASSIFICAÇÃO
PONTOS
67
28.0
DATA DE NASCIMENTO
27/10/1981
5
61
19
53
38.0
28.0
35.0
29.0
11/3/1985
8/11/1980
2/7/1982
14/6/1977
42
31.0
7/9/1976
89
44
25.0
30.0
5/2/1979
12/10/1980
77
27.0
27/4/1970
8
38.0
27/7/1983
72
43
45
27.0
31.0
30.0
26/11/1984
5/10/1981
9/3/1979
34
17
63
11
32.0
35.0
28.0
37.0
14/5/1975
10/6/1983
5/7/1972
9/8/1974
70
16
27.0
36.0
16/1/1977
12/11/1983
29
33.0
20/11/1985
25
83
33.0
26.0
6/8/1981
13/2/1982
FELIPE ARTIMOS DE OLIVEIRA
FELIPE JASBICK TONACK
FELIPE RIBEIRO VIEIRA
FELIPE SANTORO DA SILVA
FERNANDA ALVES CAMPOS
FERNANDA FARIAS MARTINS
DE OLIVEIRA
FERNANDA FEIJO CHAVES
FERNANDA SANTOS PEREIRA
FERNANDO AREAS DO NASCIMENTO
FERNANDO CEZAR PICANCO
CABUSSU
FERNANDO P. DE T. DE PAIVA
CARVALHO
FRANCINE LEO BARRETO DE
ARAUJO
GABRIEL POIAVA MARTINS
GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS
GUILHERME SALOMAO CASTELLO BRANCO
GUILHERME TELES PECANHA
HUGO NAGIME BARROS LOBO
HUMBERTO BERNARDO DA
SILVA NETO
JACSON BARTHOLOMEU FIALHO
JESSICA LIMA BRASIL CARMO
JOAO PAULO VITAL LEAO
JOHN KOPTI FAKOURY
JOHNNY HENRIQUES
JOSIAS DE PINHO MEYER JUNIOR
KAREN LEITE RIBEIRO
KARIME SALMEM
LAILA MARIA DOMITH VICENTE
LARISSA SANTANA VIEIRA
BATALHA MOREIRA
LEANDRO DE ANDRADE
CARDOSO
LEONARDO PINHEIRO TEIXEIRA
LEONARDO VASCONCELOS
GUAURINO DE OLIVEIRA
LETICIA BRAGA CARVALHO
LILIAN COSTA LONGA GOMES DA ROSA
LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ
LIZ DE FATIMA FOLCO
LUCIA CASCARDO DE GOUVEA
LUCIANA FIGUEIRA DE MELLO BATISTA DE MENEZES
LUCIANE SOUZA SOARES DE
LEMOS
MAIRA CECCHIN MEIRELLES
MANUELA RODRIGUES D'OLIVEIRA
MARCELO MENDES CODECO
MARCO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR
MARCOS ESTEVES CARVALHO
MARIANA CRUZ PINHEIRO
MARIANA LAGO GARCIA
MARIANA MARTINS PEREIRA
BASTOS
MARIANA RODRIGUES DE
SOUZA
MAURICIO MATTOS DOS
SANTOS
MICHELLE TARANTO COURI
NATHALIA MANTESE RHEINHEIMER
OTAVIO LAIO DO NASCIMENTO
PATRICIA WANDERKOKE
GONCALVES
PAULO NOVAIS DA SILVA
PRISCILA WIERMAN GOMES
PRISCILLA LYRIO NIGRO DA
SILVA
RAFFAELA MAZZOLI DA ROCHA FIUZA
RAONI DOS REIS VIANA
RENATO TRINDADE DO AMARAL
ROBERTA GONCALVES LEITE
DOS SANTOS
ROBERTO ANDREY CORREIA
DOS SANTOS
RODRIGO LUIZ PESSOA DE
OLIVEIRA
RODRIGO MOREIRA TAVARES
ROSANA SARAIVA MANHAES
ROSAURA TORRES FIGUEIREDO
SANDRA VANIA JURADO
SORAYA BARRETO FLORIM
SUZANA LAPENNE PACCA
THELMA VAZ DE MELLO
TAUBE
VILMA VASCONCELOS CORREA DA SILVA
VIRGINIA SABINO DE PAULA
PEREIRA DA SILVA
VITOR MAURICIO BRAZ DI
MASI
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
58
88
1
47
15
6
28.0
25.0
42.0
30.0
36.0
38.0
22/9/1978
11/10/1980
20/12/1984
30/11/1983
22/8/1977
25/5/1985
30
55
36
33.0
29.0
32.0
20/3/1982
5/11/1978
21/7/1978
21
34.0
8/12/1980
92
25.0
16/12/1973
69
28.0
3/4/1976
39
13
31.0
37.0
9/5/1982
20/12/1984
52
29.0
4/8/1983
4
27
26
38.0
33.0
33.0
16/2/1983
28/5/1979
31/10/1983
87
62
38
48
73
78
25.0
28.0
31.0
30.0
27.0
27.0
22/4/1980
16/7/1985
5/5/1981
28/6/1979
13/12/1968
9/6/1983
22
23
65
34.0
34.0
28.0
21/11/1983
26/8/1982
19/11/1981
68
28.0
14/7/1986
7
38.0
5/8/1975
14
90
36.0
25.0
29/6/1982
11/7/1984
79
33
27.0
32.0
29/6/1983
17/7/1971
28
33.0
2/12/1973
20
80
93
35.0
27.0
25.0
30/12/1977
28/3/1959
1/10/1981
3
39.0
22/1/1986
35
76
32.0
27.0
26/12/1978
3/10/1983
12
9
37.0
38.0
9/8/1980
7/4/1986
85
56
74
18
25.0
29.0
27.0
35.0
21/9/1981
20/4/1983
11/11/1981
22/3/1983
75
27.0
4/1/1983
64
28.0
18/2/1973
10
81
37.0
27.0
9/2/1981
22/8/1985
2
50
39.0
29.0
5/2/1983
7/5/1974
49
24
31
29.0
33.0
33.0
12/2/1974
16/3/1984
5/10/1983
91
25.0
27/10/1983
82
59
26.0
28.0
21/12/1984
17/1/1981
54
29.0
28/5/1977
46
30.0
3/7/1974
51
29.0
3/7/1979
86
84
40
37
66
71
41
25.0
26.0
31.0
32.0
28.0
27.0
31.0
19/3/1979
13/11/1978
2/9/1968
5/6/1979
5/7/1983
8/7/1968
7/11/1969
60
28.0
28/5/1984
32
32.0
3/3/1983
57
28.0
9/8/1984
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Artigo 3º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO
do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
AGENTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO
PONTOS
ADRIANO CARVALHO DE
SOUZA
AIMEE LUANA RISSI PAIXAO
ALAN LIMA DA SILVA
ALEX SANDRE NUNES E SOUZA
ALEXANDRE LOPES DA SILVA
ALEXANDRO TEIXEIRA ALBUQUERQUE
AMANDA DE MELLO ALVES
AZEVEDO
ANA PAULA GOMES SILVA
BASTOS
ANASTACIA CRISTINA MONTEIRO ANDRE
ANDRE LUIZ AZEVEDO GAMA
BUARQUE
ANDRE LUIZ CONTI DOS SANTOS
ANDRE VINICIUS SALLES
GARROT
ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO
ANDREA PIRES MIGUELES
ANDREA SILVA DE JESUS CELESTRINO
ANDRESA MELLO DOS SANTOS
ANDRESSA FONTES BARBALHO
ANGELA CRISTINA MARQUES
ANGELA DE AQUINO BRASIL
ANNIE MARY PREIS
BARBARA KOSTER
BIANCA CRISTINA CRUZ DOS
SANTOS
CAMILA BESSA LYRA
CAMILA NOGUEIRA ROCHA
CAMILA SILVA FERNANDES
CARLA REGINA DOS SANTOS
PINTO
CARLOS ALBERTO VILAS MORAIS
CAROLINA ALVES SUCCO RODRIGUES
CATIA FELIX DE OLIVEIRA
CHRISTIANE FARIA MIRANDA
SOUZA
CLARISSE CONSTANCIO
BLEASBY RODRIGUES
CLAUDIA CRISTINA BRAGA
DE CASTRO
CLAUDIA CRISTINA DEL CASTILHO
CLAUDIA LEAL FERNANDES
CLAUDIA SILVA DE MORAES
DANIELA QUEIROS DE SOUZA
DANIELE ROSA MONTEIRO
BITTENCOURT
DANIELE TAVARES MAIA DA
SILVA
DANILO SOARES ALVES
DAVI DE SOUZA FERREIRA
DAVID RODRIGUES
DIEGO DA SILVA SOUSA
DIONNE MARTINS DE OLIVEIRA
ELISANGELA MARA FERREIRA GOMES
ELLEN DE OLIVEIRA MORAES
ELYANNA BRANDAO DE OLIVEIRA
FABIANA DA SILVA ALVES
DOS SANTOS
FABIO ANTONIO MELLO BARROSO
FABRICIO DUNGA RIBEIRO
FELIPE GONCALVES MUSAUER
FERNANDA VIANNA CARVALHO
FLAVIO DE CAMPOS MACHADO
FLAVIO DO NASCIMENTO
CONCEICAO
GABRIEL GUSTAVO BARRETO
DOS SANTOS
GABRIELA ALVES ROCHA
BERNARDES
GEISY FERNANDES DE OLIVEIRA
GERSON CORREA GOMES JUNIOR
GISELE COELHO DE OLIVEIRA LACERDA
HENRIQUE SABINO MONTEIRO
IAN DIAS VELOSO DE ALMEIDA
IASMIN DE BRITO FIGUEIREDO
ILZIMARA SOUZA DE MATTOS
ISABEL BEATRIZ CORTKAMP
ISABELA MIRANDA DOS SANTOS
ISABELLA CRISTINA ATHAYDE DE CASTRO
ISIS TEIXEIRA FARIA
ISLANDIO RODRIGUES DE
MORAES
JACQUELINE KNUPP VERAS
DO CARMO
JAQUELINE MARTINS DOS
SANTOS
JEFFERSON AUGUSTO LYRA
51
29.0
DATA DE NASCIMENTO
14/3/1972
84
10
127
26.0
32.0
23.0
7/4/1984
11/11/1987
9/11/1973
47
140
29.0
22.0
13/10/1972
10/1/1977
44
29.0
21/2/1980
60
28.0
24/10/1978
87
26.0
13/6/1984
52
29.0
1/1/1979
35
30.0
14/6/1961
18
31.0
29/5/1972
150
7
116
21.0
33.0
24.0
2/6/1974
27/4/1969
13/8/1975
144
162
57
109
64
136
155
21.0
20.0
28.0
24.0
28.0
22.0
21.0
3/3/1978
2/7/1989
8/2/1980
8/6/1952
11/8/1985
30/1/1981
27/9/1978
154
76
115
138
21.0
27.0
24.0
22.0
30/11/1989
26/8/1981
17/1/1989
27/6/1989
28
31.0
10/4/1984
82
27.0
16/6/1987
33
38
30.0
30.0
17/4/1982
1/10/1963
96
25.0
26/1/1989
145
21.0
15/5/1982
22
31.0
17/2/1982
91
118
16
37
26.0
23.0
31.0
30.0
22/1/1969
2/8/1965
30/5/1976
14/11/1985
123
23.0
30/5/1974
69
32
104
17
146
141
27.0
30.0
25.0
31.0
21.0
22.0
2/5/1969
2/3/1981
8/8/1981
18/8/1989
24/9/1984
21/2/1979
126
143
23.0
21.0
5/9/1989
24/7/1977
158
20.0
19/4/1989
34
30.0
7/2/1983
159
45
20.0
29.0
22/11/1989
10/2/1983
92
26.0
28/10/1970
95
27
26.0
31.0
19/10/1972
8/4/1987
29
30.0
21/5/1974
121
23.0
1/11/1987
75
27.0
2/12/1976
107
25.0
21/4/1988
147
21.0
9/3/1986
161
39
94
105
89
133
125
20.0
30.0
26.0
25.0
26.0
22.0
23.0
24/8/1983
15/8/1988
3/4/1989
1/3/1983
24/9/1990
29/12/1982
29/7/1987
80
23
27.0
31.0
5/5/1966
26/1/1976
117
24.0
2/3/1985
152
21.0
25/4/1983
50
29.0
6/11/1987
<!ID1428394-2>
JEFFERSON DE SOUZA CAVALCANTI
JESSICA NUNES CRUZ
JONATHAS COSTA DA SILVA
JOSE LOPES PINHEIRO JUNIOR
JOSE SIDNEI CELESTRINO
JULIANA PEGADO BERNARDES DEFORME
JULIANO PEREIRA DE SOUSA
LEANDRO DE LIMA BORGES
LINS
LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA
LEONARDO MACIEL GARCEZ
PALHA
LETICIA DELMINDO RANGEL
LETICIA PACHECO DE MATTOS
LILIANE MARIA SILVA DE JESUS
LIVIA SILVA GOUVEIA
LUCIANA AZEVEDO BASTOS
TAVARES
LUCIANA CONTI NETTO DOS
REYS
LUCIANA DA PAIXAO ALVES
LUCIANA OLIVEIRA DE ARRUDA
LUCIANA SILVA NAVARRO
LUCIENE CRISTINE PENA OLIVEIRA
LUIS CLAUDIO SANTOS
LUIS FELIPE SOARES DORNELA
LUIS FERNANDO CARBONE
SENRA
LUIZ EDUARDO ALVES
LUIZ FERNANDO FERREIRA
DOS SANTOS
LUIZ HENRIQUE ALVES DA
CONCEICAO
LUZINETE DE OLIVEIRA GONCALVES
MARCELO VERVLOET DA
COSTA PEREIRA
MARCELO CORDEIRO LOPES
MARCELO SAMPAIO RIBEIRO
MARCELO VITAL
MARCIA LUIZA DO AMARAL
MARCO ANTONIO SERAFIM
DE CARVALHO
MARCOS ANTONIO LIMA DA
SILVA
MARTA DE JESUS CONDE
MARTHA ESTHER NOGUEIRA
VIEGAS
MAYCOM MAIA DE MELLO
MICHELLE CRISTINA COSTA
FERREIRA
NEIDSON AGUIAR DA SILVA
BOMFIM
NEUZIANE DE ARAUJO CARDOSO
NUBIA MELO SANTOS
PATRICIA GOUVEIA DA CRUZ
PATRICIA LINS DE MELLO
PAULO CESAR RODRIGUES DE
ARAUJO
PAULO SCARPONETI LUSTOSA
RAFAEL RONZEI BENTES
RAFAEL VIEIRA DA CUNHA
RALPH RIBEIRO
RAPHAEL DA SILVA VENTURA
RAQUEL DINUCCI PEREIRA
RAQUEL MADEIRA DOS SANTOS
REGINALDO MENDES COELHO
RENAN GOMES DE OLIVEIRA
LOPES
RENAN WILLIAMS LEPAGE
FRANCO
RENATA DE FATIMA BORGES
BARCELOS
RENATA LEITE DA SILVA GOMES
RENATO COSTA DE SANTANNA
RENATO RODRIGUES GOMES
RICARDO AVANCINI FERNANDES
RITA DE CASSIA MARTINS
FERNANDEZ
ROBERTA SIQUEIRA DE CASTRO E SILVA GUIMARAES
ROBSON MONTEIRO PALHANO
ROGERIO GUIMARAES TEIXEIRA
ROGERIO ROLIM DOS SANTOS
ROSA PATRICIA CARDOSO
VIEIRA
ROSANGELA ALVES CARDOSO SANTIAGO
ROSANGELA SALLES DE SOUZA LUIZ
ROSARIA DE SOUZA HERMENEGILDO
ROSIARA RAMOS CASTRO
SANDRA ALVES MACIEL
SERGIO DA SILVA MIRRE
SILVANA AMARAL VELLOSO
COSTA
85
ISSN 1677-7042
102
25.0
8/6/1988
43
6
156
29.0
33.0
21.0
26/2/1989
8/8/1985
30/4/1982
31
55
30.0
29.0
14/9/1978
7/6/1986
99
88
25.0
26.0
28/4/1984
25/6/1990
79
27.0
25/5/1988
4
34.0
8/8/1980
124
151
23.0
21.0
5/7/1984
3/8/1981
120
23.0
8/7/1984
67
149
27.0
21.0
5/4/1982
8/5/1971
56
28.0
8/3/1967
48
72
29.0
27.0
20/2/1976
7/10/1983
54
9
29.0
33.0
16/3/1983
23/3/1987
129
46
23.0
29.0
10/9/1980
12/5/1988
81
27.0
11/12/1985
97
58
25.0
28.0
16/7/1970
13/9/1981
135
22.0
7/7/1971
134
22.0
12/11/1970
20
31.0
25/4/1975
111
42
77
85
25
24.0
29.0
27.0
26.0
31.0
4/11/1972
21/7/1977
3/4/1984
12/10/1967
9/3/1983
11
32.0
11/9/1976
41
90
29.0
26.0
1/9/1960
18/7/1957
63
93
28.0
26.0
5/7/1976
5/8/1985
36
30.0
4/8/1981
3
34.0
17/3/1979
148
113
24
40
21.0
24.0
31.0
30.0
8/9/1969
23/11/1977
10/7/1982
3/9/1958
71
100
1
5
108
27.0
25.0
35.0
33.0
24.0
7/11/1977
10/4/1985
29/9/1982
29/7/1975
22/8/1984
132
49
22.0
29.0
25/5/1982
13/4/1984
139
22.0
16/11/1961
78
27.0
22/12/1984
62
28.0
24/4/1987
65
27.0
23/3/1980
68
27.0
6/1/1983
19
31.0
15/10/1986
114
26
24.0
31.0
22/9/1971
11/8/1983
98
25.0
31/7/1969
12
32.0
8/7/1982
66
27.0
5/11/1981
122
23.0
7/2/1960
112
70
24.0
27.0
15/8/1974
31/7/1972
74
27.0
8/2/1956
2
34.0
14/3/1972
106
25.0
29/5/1983
119
157
101
160
23.0
20.0
25.0
20.0
6/7/1965
11/5/1977
14/6/1982
8/5/1975
86
SIRLEY MARCIA DINIZ RIBEIRO
TAISA SABINO VERISSIMO
THIAGO MACEDO DOS SANTOS
THIAGO MOREIRA TELLES
VALDIRENE DOS SANTOS
FONTES
VALNER RAIMUNDO DE PAULA
VALTER RODRIGUES DA SILVA
VANESSA KOCHEM MACHADO
VANESSA PEREIRA MACEDO
VANEZA PATRICIA DOS SANTOS LUIZ
VERONICA PEREIRA MACEDO
VICTOR FONTES BARBOSA
VICTOR SOARES DOS SANTOS
VILMA MENDONCA ESTEVES
VITOR ALVES DE BARROS
VITOR NEVES CABRAL
VIVAS ARAUJO VIVAS
WALACE DE ABREU VIEIRA
WANESSA DE JESUS GAMBARDELLA
YASMINE DINIZ RABELLO
ISSN 1677-7042
1
86
26.0
6/9/1971
13
153
32.0
21.0
22/4/1983
4/2/1985
131
110
23.0
24.0
13/10/1985
18/5/1972
59
28.0
11/11/1977
103
25.0
9/5/1967
53
29.0
21/3/1980
128
142
23.0
22.0
19/3/1976
27/2/1979
21
130
83
8
73
14
61
15
137
31.0
23.0
27.0
33.0
27.0
32.0
28.0
32.0
22.0
17/3/1981
9/6/1986
19/4/1981
26/7/1983
19/6/1987
4/6/1986
28/2/1980
21/12/1982
23/4/1989
30
30.0
24/7/1971
Artigo 4º - Apresentar o resultado PARCIAL dos classificados ao cargo de AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANESIO PASSAMAI
1
CLOVIS ALVES DE ALMEIDA
5
CRISTIANO VANTUIL GERALDO DA
12
SILVA
FABIO DOMINGOS ALVES
10
HENRIQUE DE CASTRO VALE DE
9
CARVALHO
JOSE AUGUSTO MATEUS ROZA
15
JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA
3
LAURO MAIRTON ARAUJO SILVA
2
LEONARDO DIAS GOMES
4
LUIZ OTAVIO FERREIRA COELHO
7
MICHAEL ALEXANDRE DE JESUS
8
ORLANDO DINIZ RODRIGUES
14
RENAN SANTOS DE MENEZES
6
ROBERTO KENNEDY DA SILVA
13
ELIAS
THIAGO BATISTA DE SOUZA
11
PONTOS OBJETIVA
36.0
31.0
24.0
26.0
27.0
20.0
33.0
34.0
33.0
29.0
27.0
23.0
30.0
23.0
25.0
Artigo 5º - Apresentar o resultado PARCIAL dos classificados ao cargo de AUXILIAR OPERACIONAL do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
AUXILIAR OPERACIONAL
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ADALBERTO CARVALHO DO NASCI4
MENTO
ADILSON BARRADAS DO NASCIMEN6
TO
AMAURI BARRETO CAROLINO
39
ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR
37
ANTONIO CARLOS ROCHA DOS AN15
JOS
ARMANDO MARTINS DOS SANTOS
17
BRUNO MARQUES PEREIRA
21
BRUNO PEDREIRA DE OLIVEIRA DOS
11
SANTOS
BRUNO VINICIUS MARGALHO DOS
13
SANTOS
CARLOS ROBERTO QUINELATO DA
8
PENHA
CLOVIS PEREIRA SILVA
44
DAVID CLIMACO BRITES
1
DEIVISON DA CONCEICAO MORAIS
41
ENOS PACHECO DA SILVA
9
ERVAL DE SOUZA SANTANA
47
FAGNER SILVA CASSA
18
FLAVIO MAIA DE SOUZA
42
FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA
5
FRANCISCO JOSE NUNES GONCAL46
VES
GILSON COSME GONCALVES PEREI23
RA
HEDNER CORREA SILVA
25
HELIO ALVEZ BARCELLOS CRUZ
40
ISAIAS DE SOUZA
14
ISMAEL JOSE DA SILVA COSTA
49
JEFFERSON FORTES DE AQUINO
28
JOSE COELHO ESPINOSA
3
JULIO CESAR ABREU DA SILVA
35
LEANDRO DA SILVA DE SOUZA
48
LUIS CARLOS BAPTISTA CAMINHA
31
MARCIO ASSIS TEIXEIRA FIRMINO
43
MARCIO MACHADO AFONSO
45
MARCOS DA SILVA SANTOS
22
MARCOS SOUZA DE ASSUMPCAO
38
MARCUS VINICIUS RIBEIRO CORDEI2
RO
MAURO CHAGAS BARROS
34
MOISES BARCELLOS BARBOSA
20
PABLO AGUIAR WON HELD
33
ROBSON JOSE R. DA SILVA
24
SAMUEL RICARDO FARIAS PIRES
16
SAMUEL SARDINHA DA SILVA
29
SEBASTIAO ESTEVAM DA SILVA
36
PONTOS OBJETIVA
34.0
33.0
26.0
27.0
31.0
31.0
30.0
32.0
32.0
32.0
23.0
36.0
26.0
32.0
22.0
31.0
24.0
34.0
23.0
29.0
29.0
26.0
31.0
21.0
29.0
34.0
27.0
22.0
28.0
24.0
23.0
29.0
26.0
35.0
28.0
30.0
28.0
29.0
31.0
28.0
27.0
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
SEBASTIAO ROCHA QUINTAO
SERGIO DE JESUS SANTOS
VAGNES REIS DA SILVA
VALDENIR RAYMUNDO DE PAULA
VANDERSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
WADSON SOLANO DOS SANTOS
WANDERLEY DO SOCORRO FRANCO
WILLIAM CONCEICAO DOS SANTOS
12
26
19
10
7
32.0
29.0
30.0
32.0
33.0
27
32
30
29.0
28.0
28.0
Artigo 6º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de PROGRAMADOR VISUAL do
concurso público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
ALESSANDRA MAURICIO
COSTA
ALEXANDRE HEMBECK
ANA CLAUDIA MARTIN
CASALES
ANA PAULA DE FREITAS
SCOTT
BRUNO COUTINHO MAYNENTE ANTUNES
BRUNO TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
CARLOS MAURICIO DA
COSTA RAMOS
CAROLINA RITA MACHAY
DE OLIVEIRA
DIANA MOLINARI DIAS
EDUARDO DERBLI DE
CARVALHO BAPTISTA
EDUARDO ROCHA DE LIMA
FLAVIA GONCALVES MUNIZ
HERCULES JOSE SILVA
DIAS
JULIA VIANA LUGON
LEONARDO MOREIRA STUCKERT FIALHO
MAIRA GONCALVES LACERDA
RAFAEL PACHECO MACHADO SANTOS
RENATA RIBEIRO DE BARROS
ROBERTA ROBAINA PAIVA
DA SILVA
RODRIGO PRATES CAMPOS
PROGRAMADOR VISUAL
CLASSIFICAÇÃO
TOTAL
13
30.0
DATA DE NASCIMENTO
14/12/1974
14
15
30.0
29.0
9/12/1976
3/3/1978
2
38.0
7/11/1979
20
26.0
17/2/1981
3
35.0
8/8/1976
10
32.0
6/7/1965
7
33.0
27/9/1979
9
8
33.0
33.0
23/10/1987
12/1/1982
12
30.0
6/4/1982
17
27.0
25/6/1976
16
27.0
9/8/1957
4
6
35.0
34.0
16/6/1979
28/4/1967
1
39.0
8/7/1985
11
31.0
15/12/1979
18
27.0
2/8/1986
5
34.0
10/5/1973
19
26.0
3/3/1969
Artigo 7º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de PSICÓLOGO do concurso
público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
ADRIANA AMARAL DO ESPIRITO SANTO
ADRIANA CABANA DE QUEIROZ ANDRADE
ADRIANA GUIMARAES PEIXOTO
ALEXANDRE SANT ANNA DE
FIGUEIREDO
ANA CAROLINA PEREIRA
DANTAS DE MATTOS
ANA CLAUDIA NERY CAMURI NUNES
ANA PAULA CAVALCANTE
PINTO
ANANDA DE MOURA RESENDE
ANGELA SILVA LOPES
BIANCA CRISTINA DA SILVA
BIANCA MARTINS BIANCOVILLI
BRUNA POLEY GOMES REIS
GUSMAO
CAMILA LUIZA SOUZA DA
SILVA
CAMILLA SANCHES RIBEIRO
CARLA CRISTINA DE CASTRO
CARLA RIBEIRO COHEN
CAROLINA MEIRA GOMES
CAROLINNE FARIAS AMORIM
CATIA DO ROSARIO SILVA
CECILIA CALABAIDE
CINTHIA TANNER PEREZ DE
ARAUJO
CINTIA BITTENCOURT MUGLIA
CLARA ALVES TAVARES DE
SOUZA
CLARICE BIELER
CLAUDETE FRANCISCO DE
SOUSA
CLAUDIA PORTO GONCALVES
DANIELA CELESTE CONTIM
DOS SANTOS
DANIELLE PINHEIRO DA SILVA
ELAINE VASCONCELOS CORREA
PSICOLOGO
CLASSIFICAÇÃO
TOTAL
21
42.0
71
34.0
5/4/1976
47
38.0
18/2/1978
63
36.0
6/11/1977
29
41.0
25/3/1983
38
39.0
21/10/1976
65
35.0
22/1/1985
DATA DE NASCIMENTO
8/1/1982
7
45.0
29/8/1981
46
14
58
38.0
43.0
36.0
29/10/1964
25/9/1978
13/1/1980
96
30.0
29/7/1986
34
40.0
1/3/1978
48
60
38.0
36.0
5/12/1984
31/3/1972
43
45
23
38.0
38.0
42.0
7/12/1979
17/11/1981
1/1/1986
84
80
94
32.0
32.0
30.0
12/6/1976
26/7/1982
23/5/1981
89
32.0
31/1/1984
50
37.0
14/1/1984
54
3
37.0
46.0
16/9/1959
10/6/1978
12
44.0
20/9/1981
36
40.0
14/2/1984
28
41.0
10/12/1976
59
36.0
14/1/1984
<!ID1428394-3>
ELIOZART BEZERRA SOTERO
ERIKA CRUZ JORGE DE SOUSA
FELIPE DE MOURA CORREA
FERNANDA DE ALMEIDA
MONTEIRO NOGUEIRA
FERNANDA LIMA RODRIGUES
FLAVIA AREIAS VIEIRA COSTA
FLAVIA MARQUES NOGUEIRA CHAGAS
FLAVIANY RIBEIRO DA SILVA
FLAVIO CORREA PINTO BASTOS
GIANNE FERREIRA SOARES
DE SIQUEIRA
GIL MORI DE ALMEIDA
GISELE RODRIGUES VELASCO
HELEN CRISTIAN DE VASCONCELOS MANHAES
HELOISA RODRIGUES PEREIRA
ISABELLA CAMACHO DE
OLIVEIRA DE SOUZA
IZABELA DE CASTRO FERREIRA SARAIVA
JANAINA COELHO MONTEIRO
JOAO CARLOS PIVATTO LIPKE
JULIANA SILVA DRUMMOND
LAUREN FERREIRA COLVARA
LAURO DA SILVA BARBOSA
LEANDRO DE OLIVEIRA
LIDIANE MARIA GUIMARAES
DA ROCHA
LILIANE GASPERIN
LORENA CRISTINA LACERDA DE OLIVEIRA
LUCIANA SILVEIRA ANDRADE
LUIZ FELIPE FREITAS BARROS
LUIZA BATISTA VIEIRA
MABEL VIANA KRIEGER
MARCELA RICCI DALTRO
MARCIO RENATO COSTA PEREIRA LUZ
MARIA ANGELICA DUQUE
MARIA CELIA DE OLIVEIRA
MARIANA ALVES DE FARIAS
MARIANA CRISTINA MORAES DA CUNHA
MARINA TOMASSINI PANOSSO
MICHELLE RIBEIRO HENRIQUE
MONICA DE PAULA VIANNA
NAIRA PEREIRA DE MAGALHAES
NELI PASSOS DA SILVA BERNARDO
NORMA CAVALCANTI PONTILHAO
PRISCILA MACEDO MENGALI
PRISCILA RODRIGUES DE LIMA
RAQUEL DE SOUZA ESTEVES
RAQUEL NEVES FARIÑA
RENATA DE OLIVEIRA PINTO
CALDAS
RENATA FONTINHAS PACHECO
RENATA VIEGAS VIEIRA
RITA DE CASSIA SANTOS
TOLEDO MARTINS
RODRIGO FRANCO MOREIRAS
RUSINEIDE DA SILVA ROMA
SABRINA DE FREITAS ROCHA
SAMILA TEOFILO HOLANDA
GOEBEL
SANDRA MARIA FURTADO
ARIEIRA
SANDRA VIANA DOS REIS
DA BOA MORTE
SANDRA VIEIRA CHRISTAO
SARA COSTA CABRAL MULULO
SERGIO CORREA DA FONSECA
SILVIA IGNEZ SILVA RAMOS
SIMARA MENEZES SOUZA
TAINA LOBO LESSA
TANIA GUERCO FERNANDES
STEINER
TATIANA QUITERIO LUNZ
ISSN 1677-7042
87
6
45.0
19/2/1983
52
37.0
24/9/1978
1
Nº 195, quarta-feira, 8 de outubro de 2008
95
26
30.0
41.0
26/5/1982
13/6/1980
62
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22/6/1982
33
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40.0
36.0
20/6/1982
25/9/1986
20
42.0
25/1/1980
83
32.0
21/8/1976
72
34.0
13/1/1984
77
33.0
11/2/1985
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25/1/1983
97
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19/11/1981
22
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42.0
32.0
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3/8/1981
93
31
88
31.0
40.0
32.0
6/1/1985
15/2/1977
1/11/1986
30
66
40.0
35.0
8/11/1974
21/3/1977
92
31.0
14/2/1983
37
40.0
22/3/1977
27
16
90
69
41.0
43.0
32.0
34.0
13/3/1984
16/12/1981
13/7/1976
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49
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24
79
37.0
34.0
42.0
33.0
19/5/1981
12/4/1966
27/6/1979
12/11/1985
86
32.0
20/10/1979
17
43.0
30/9/1981
5
4
45.0
46.0
21/6/1982
2/7/1983
55
36.0
27/8/1973
2
48.0
5/10/1984
53
37.0
20/1/1983
39
39.0
6/3/1982
19
42.0
8/1/1985
32
85
40.0
32.0
21/4/1977
16/4/1985
10
44.0
12/12/1983
98
61
30.0
36.0
25/5/1984
26/11/1967
70
34.0
20/5/1979
74
25
34.0
41.0
20/7/1979
17/8/1979
67
35.0
12/3/1979
1
50.0
14/1/1961
18
42.0
3/12/1977
76
15
33.0
43.0
7/2/1975
9/3/1982
9
44.0
29/9/1980
57
75
44
78
36.0
33.0
38.0
33.0
20/8/1968
17/5/1978
9/5/1984
10/2/1972
40
39.0
4/4/1975
TATIANA TARGINO ALVES
BANDEIRA
TATIANA TAVARES DE
ARAUJO
TATIANNE ALVARENGA FRAGOSO
THAYSA MARIA RIBEIRO
GARCIA
VANILZA DA SILVA DUARTE
VERONICA FERREIRA DE
ANDRADE
35
40.0
1/8/1983
8
45.0
8/2/1983
73
51
34.0
37.0
4/10/1973
23/8/1975
Artigo 8º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO
TOTAL
ADRIANA ALVES DE SOUZA
ALEXANDRE DINIZ MOURA
ANA CRISTINA DA SILVA
SANTOS
ANDRE LOPES DUTRA
ANDRE LUIS PIMENTA
ANDRE LUIZ DA SILVA LIMA
DAMIAO MONSORES DA
SILVA
DANIELA MARIA RODRIGUES RAMOS
DARLI CABRAL PINHEIRO
DEISE ALICE RIBEIRO
CORREA
EDIMAR MESSIAS DOS
SANTOS
EDUARDO DA COSTA DOS
SANTOS
HELGA GAGLIANONI DE
MORAES MARTINS
HENRIQUE SOUZA DA SILVA
IGOR DE OLIVEIRA CUNHA
INGRYD PLACE CONCEICAO
JANIO AZEVEDO
JORGE DA COSTA GUEDES
SOBRINHO
JOSE ANTONIO RIZZO DA
SILVA
JOSINEIDE SOARES PEREIRA ARAUJO
LIDINEI DA CONCEICAO
CORREA
LUIS FELIPE DA COSTA
SANTOS
LUIZ CLAUDIO SILVA SARAIVA
MARCELO DE ALMEIDA
VITORIA
MARCELO DE FREITAS
MARCIA CRISTINA ROMA
DE OLIVEIRA
MARCIA DA SILVA ANSELMO
MONICA FELIPE SANTANA
RODRIGO MARIANO DE
MORAES
8
38.0
DATA DE NASCIMENTO
18/4/1972
25
27.0
18/9/1982
18
31.0
26/7/1971
16
1
20
34.0
43.0
30.0
24/8/1981
10/8/1975
2/1/1975
12
35.0
27/9/1964
10
36.0
12/7/1982
14
4
34.0
39.0
30/3/1974
29/11/1979
21
30.0
12/9/1966
11
36.0
8/5/1986
27
26.0
16/10/1991
26
27.0
23/1/1977
5
23
38.0
30.0
23/9/1987
8/11/1982
19
17
31.0
32.0
4/9/1968
20/5/1955
28
26.0
2/6/1966
22
30.0
13/1/1974
7
38.0
1/3/1978
3
41.0
20/2/1976
9
37.0
1/6/1965
29
25.0
26/2/1980
24
13
29.0
35.0
21/5/1972
26/6/1967
15
34.0
8/5/1971
6
2
38.0
42.0
13/1/1973
17/7/1980
Artigo 9º - Apresentar o resultado dos classificados ao cargo de TÉCNICO DE INFORMÁTICA do concurso público, realizado pela CEPUERJ:
NOME
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
CLASSIFICAÇÃO
TOTAL
BRUNO LESSA FERREIRA
CARLOS ALBERTO ROSSET
CALDERON
DAVID FERNANDO BASTOS
SILVA DE LIMA CORREA
EVALNIR TELES DA COSTA
FABIO DA SILVA MOREIRA
FABRICIO RODRIGUES CASEIRO
FELIPE RIBAS COUTINHO
FELLIPE WOOD LEITE BARBOSA
GILCIMARFERREIRA LOPES DE
AZEVEDO
GILMARQUES DOMINGOS DE
OLIVEIRA
HUGO MAIA DURANGE FERREIRA
LUIZ HENRIQUE DE CASTRO
ALVES
MARCIO ALVES GOMES
MURILO ALVARES VIEIRA
SANDRA REGINA DUARTE PINTO
THIAGO DIAS CARNEIRO
6
7
31.0
30.0
DATA DE NASCIMENTO
1/6/1981
13/9/1977
4
32.0
3/2/1949
12
10
2
27.0
28.0
35.0
5/7/1973
3/3/1987
29/6/1987
1
3
38.0
32.0
3/12/1981
4/6/1990
8
29.0
7/12/1980
15
25.0
2/10/1976
16
25.0
7/12/1989
14
26.0
13/11/1972
11
13
9
27.0
26.0
29.0
19/1/1977
18/3/1985
2/1/1975
5
31.0
29/5/1982
Artigo 10º - Salientar que permanece o processo seletivo para os cargos de Auxiliar Operacional
e Auxiliar de Manutenção.
Artigo 11º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ NOVAES
Presidente do Conselho