Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do
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ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 104 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de junho de 2005 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 5 Presidência da República .................................................................... 7 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8 Ministério da Cultura .......................................................................... 9 Ministério da Defesa......................................................................... 11 Ministério da Educação .................................................................... 14 Ministério da Fazenda....................................................................... 18 Ministério da Integração Nacional ................................................... 52 Ministério da Justiça ......................................................................... 54 Ministério da Previdência Social...................................................... 59 Ministério da Saúde .......................................................................... 62 Ministério das Comunicações........................................................... 67 Ministério de Minas e Energia......................................................... 71 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 77 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 78 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 78 Ministério do Esporte........................................................................ 82 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 82 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 82 Ministério do Turismo .................................................................... 106 Ministério dos Transportes ............................................................. 106 Ministério Público da União .......................................................... 109 Tribunal de Contas da União ......................................................... 110 Poder Legislativo............................................................................. 110 Poder Judiciário............................................................................... 110 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 111 . EMENTA: AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 62 DA LEI N. 7.156/99 DO ESTADO DO MATO GROSSO. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS DO JOGO DE BINGO NAQUELE ESTADOMEMBRO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Constituição do Brasil determina expressamente que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, inciso XX). 2. A exploração de loterias constitui ilícito penal. Nos termos do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição, lei que opera a migração dessa atividade do campo da ilicitude para o campo da licitude é de competência privativa da União. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária . <!ID708973-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.948-7 (1) PROCED. : MATO GROSSO RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 62 da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 03.03.2005. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709445-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 415, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO TABAJARA DE SÃO BENEDITO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Benedito, Estado do Ceará. Atos do Congresso Nacional <!ID709443-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 413, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO JORNAL DE BARRETOS OM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 241, de 1º de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto de 1996, a permissão outorgada à Rádio FM Cidade Macarani Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macarani, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de abril de 1997, a concessão da Rádio Tabajara de São Benedito Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Benedito, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709446-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de fevereiro de 1998, a concessão da Rádio Jornal de Barretos OM Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709444-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Macarani, Estado da Bahia. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/JEREMOABO - BA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.989, de 7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Jeremoabo - BA a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 2 ISSN 1677-7042 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte 1 exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pacajus, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 417, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO MAMEDE - PB (AMSAM) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Mamede, Estado da Paraíba. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 570, de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores de São Mamede - PB (AMSAM) a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Mamede, Estado da Paraíba, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709448-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2005 Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO SÁ para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Pacajus, Estado do Ceará. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 534, de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão Comunitária de Itajá a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID709449-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da TV O ESTADO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 16 de maio de 2001, a concessão da TV O Estado Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709450-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709672-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 423, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE VIÇOSA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302, de 13 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Viçosa a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 420, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa Eduardo Sá para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709673-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 2005 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373, de 21 de julho de 2003, que outorga permissão à Fundação Dom Justino José de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709451-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 421, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão a LOPES & PASSAMANI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mara Rosa, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão a Lopes & Passamani Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mara Rosa, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709452-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ITAJÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá, Estado de Goiás. Aprova o ato que renova a concessão da REDE INDEPENDENTE DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1997, a concessão da Rede Independente de Rádio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709674-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 273, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Porto Santo Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID709675-0> Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 430, DE 2005 DECRETO LEGISLATIVO Nº 426, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA MONTES BELOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás. Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE SERRADO VERDES DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapaci, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapaci, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão ao Sistema Montes Belos de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709676-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2005 <!ID709680-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 431, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOANINHA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tauá, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 488, de 22 de setembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Joaninha a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tauá, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ULTRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 173, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Ultra FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ISSN 1677-7042 para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711886-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 434, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO - ACC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lábrea, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.600, de 28 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação - ACC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lábrea, Estado do Amazonas, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711887-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709677-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte <!ID709681-0> DECRETO LEGISLATIVO Nº 428, DE 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA QUIPAPÁ FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quipapá, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 552, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Quipapá FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quipapá, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID709678-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 432, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Guarujá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.087, de 16 de dezembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711888-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 436, DE 2005 Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal DECRETO LEGISLATIVO Nº 429, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da TELEVISÃO PRINCESA D'OESTE DE CAMPINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. <!ID711885-0> Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VIDA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545, de 16 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária Vida a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID709679-0> Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 433, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TARUMà LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 531, de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 da fevereiro de 1994, a permissão outorgada à Rádio Tarumã Ltda. 3 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de abril de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 6 de dezembro de 1997, a concessão da Televisão Princesa D'Oeste de Campinas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID711889-0> Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 4 ISSN 1677-7042 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM TURQUESA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Astorga, Estado do Paraná. 1 cajuba, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711890-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de março de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de maio de 1994, a concessão da ITA - Negócios e Participações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaituba, Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711891-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte <!ID711897-0> DECRETO LEGISLATIVO Nº 441, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRANSAMÉRICA DA BAHIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 441, de 11 de setembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Transamérica da Bahia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711894-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de setembro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de fevereiro de 1996, a concessão da Fundação Santíssimo Redentor, outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Coari, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711892-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 440, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL PADRE BERNARDO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Macajuba, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.430, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Padre Bernardo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ma- Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 445, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO GRANDE LAGO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de junho de 2001, a concessão da Rádio Grande Lago Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal DECRETO LEGISLATIVO Nº 442, DE 2005 <!ID711898-0> Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CAPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capanema, Estado do Paraná. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 446, DE 2005 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de maio de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Capanema Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Capanema, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Coari, Estado do Amazonas. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itaituba, Estado do Pará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de dezembro de 1997, a concessão da Rádio Chopinzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID711893-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 926, de 5 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de janeiro de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Turquesa Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Astorga, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID711895-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 443, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pitanga, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de maio de 1998, a concessão da Rádio Poema de Pitanga Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pitanga, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711896-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CHOPINZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná. Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO YARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439, de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de abril de 1998, a permissão outorgada à Rádio Yara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711899-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 447, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracuru, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de março de 1995, a concessão da Rádio Cultura de Paracuru Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Paracuru, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID711900-0> Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 448, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cianorte, Estado do Paraná. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711904-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 1998, a concessão da Fundação Nossa Senhora de Fátima para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cianorte, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711901-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 452, DE 2005 Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA ARARIPINA - FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 513, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a Rádio Comunitária Araripina - FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CABIÚNA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711902-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO AQUARELA CEARENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canindé, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.921, de 17 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio Aquarela Cearense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canindé, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO LEGISLATIVO Nº 450, DE 2005 Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo . <!ID711970-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440, de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23 de fevereiro de 1998, a permissão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID711903-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 451, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE VÁRZEA ALEGRE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1997, a concessão da Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda. 5 “O Conselho de Segurança, Recordando o discurso de seu Presidente, em 25 de maio de 2004 (S/PRST/2004/16), a sua Resolução 1547 (2004), de 11 de junho de 2004, e a sua Resolução 1502 (2003), de 26 de agosto de 2003, sobre o acesso de agentes humanitários a populações necessitadas, Acolhendo com satisfação o papel de liderança e o engajamento da União Africana na solução da situação em Darfur e expressando a sua presteza em apoiar integralmente esses esforços, Acolhendo também com satisfação o comunicado do Conselho de Segurança e Paz da União Africana, emitido em 27 de julho de 2004 (S/2004/603), Reafirmando o seu compromisso com a soberania, unidade, integridade territorial e independência do Sudão nos termos do Protocolo Machakos, de 20 de julho de 2002, e acordos subsequentes baseados nesse protocolo, conforme acordado pelo Governo do Sudão, Acolhendo com satisfação o Comunicado Conjunto emitido pelo Governo do Sudão e pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de julho de 2004, incluindo a criação do Mecanismo de Implementação Conjunta, e reconhecendo as medidas tomadas com vistas a melhorar o acesso humanitário, Tomando nota do relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão, emitido em 3 de junho de 2004, e acolhendo com satisfação a indicação pelo Secretário-Geral de Representante Especial para o Sudão e os esforços desse Representante até o momento, Reiterando a sua profunda preocupação com a atual crise humanitária e com a ampla violação dos direitos humanos, incluindo continuados ataques a civis, que têm colocado em risco a vida de centenas de milhares de pessoas, <!ID711905-0> O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de novembro de 1996, a concessão da Rádio Cabiúna Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de junho de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal ISSN 1677-7042 DECRETO N o- 5.451, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção, em 30 de julho de 2004, da Resolução nº 1.556, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; DECRETA: Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.556 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 30 de julho de 2004, anexa a este Decreto. Condenando todos os atos de violência e de violação aos direitos humanos e ao direito internacional humanitário por todas as partes envolvidas na crise, em particular pelo Janjaweed, incluindo ataques indiscriminados a civis, estupros, deslocamentos forçados e atos de violência, especialmente aqueles de caráter étnico, e expressando máxima preocupação com as conseqüências do conflito em Darfur para a população civil, incluindo mulheres, crianças, deslocados internos e refugiados, Recordando, nesse sentido, que o Governo do Sudão possui a responsabilidade primária de respeitar os direitos humanos enquanto mantém a lei e a ordem e de proteger sua população dentro de seu território e que todas as partes são obrigadas a respeitar o direito internacional humanitário, Instando todas as partes a tomar as medidas necessárias para impedir e pôr fim às violações aos direitos humanos e ao direito internacional humanitário e sublinhando que não haverá impunidade para os violadores, Acolhendo com satisfação o compromisso do Governo do Sudão de investigar as atrocidades e processar os responsáveis, Enfatizando o compromisso do Governo do Sudão de mobilizar imediatamente as forças armadas do país com vistas a desarmar as milícias Janjaweed, Recordando também a esse respeito as suas resoluções 1325 (2000), de 31 de outubro de 2000, sobre mulheres, paz e segurança; 1379 (2001), de 20 de novembro de 2001, 1460 (2003), de 30 de janeiro de 2003, e 1539 (2004), de 22 de abril de 2004, sobre crianças em conflitos armados; e 1265 (1999), de 17 de setembro de 1999, e 1296 (2000), de 19 de abril de 2000, sobre a proteção de civis em conflitos armados, Expressando preocupação com relatos sobre violações do Acordo de Cessar-fogo assinado em N'Djamena, em 8 de abril de 2004, e reiterando que todas as partes do cessar-fogo devem cumprir todos os termos contidos no referido acordo, Acolhendo com satisfação a consulta de doadores ocorrida em Genebra, em junho de 2004, bem como as apresentações subseqüentes que destacam as urgentes necessidades humanitárias no Sudão e no Chade e lembrando aos doadores a necessidade de cumprir os compromissos assumidos, Recordando que mais de um milhão de pessoas necessitam de assistência humanitária urgente; que, com o início da estação chuvosa, a provisão de assistência tornou-se cada vez mais difícil; e que sem ação urgente para tratar de segurança, acesso, logística, capacidade e exigências de financiamento, as vidas de centenas de milhares de pessoas estarão em risco, Expressando a sua determinação em fazer tudo possível com vistas a impedir uma catástrofe humanitária, incluindo ação adicional, se preciso, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 o- de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Acolhendo com satisfação os esforços diplomáticos internacionais em curso para tratar da situação em Darfur, Enfatizando que qualquer retorno de refugiados e deslocados às suas casas deve ocorrer voluntariamente, com auxílio adequado e com segurança suficiente, 6 ISSN 1677-7042 Tomando nota com grande preocupação que até 200 mil refugiados fugiram para o Estado vizinho do Chade, o que constitui sério ônus para aquele Estado, e expressando grande preocupação diante dos relatos de incursões transfronteiriças feitas pelas milícias Janjaweed, da região de Darfur do Sudão, no Chade, e também tomando nota do acordo entre os governos do Sudão e do Chade com vistas a estabelecer um mecanismo comum para garantir a segurança das fronteiras, Determinando que a situação no Sudão constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais, bem como à estabilidade na região, Agindo sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, 1. Conclama o Governo do Sudão a cumprir, imediatamente, todos os compromissos firmados no Comunicado de 3 de julho de 2004, inclusive, em particular, facilitando a assistência internacional em face do desastre humanitário por meio de uma moratória a todas as restrições que possam dificultar a provisão de assistência humanitária e o acesso às populações afetadas; avançando investigação independente, em cooperação com as Nações Unidas, sobre as violações de direitos humanos e direito internacional humanitário; estabelecendo condições de segurança dignas de crédito para a proteção da população civil e dos agentes humanitários; e retomando as discussões políticas com grupos dissidentes da região de Darfur, especificamente o Movimento da Justiça e da Igualdade (JEM), o Movimento de Liberação do Sudão e o Exército de Liberação do Sudão (SLM/A), em Darfur; 1 6. Exige que o Governo do Sudão cumpra seus compromissos de desarmar as milícias Janjaweed e de prender e trazer à justiça líderes Janjaweed e seus associados que tenham incitado e realizado violações de direitos humanos, do direito internacional humanitário e outras atrocidades, e solicita ainda ao Secretário-Geral que relate, em 30 dias, e mensalmente a partir de então, ao Conselho sobre a existência ou não de progresso do Governo do Sudão no andamento da questão e expressa a sua intenção de considerar ações futuras, inclusive medidas como aquelas previstas no Artigo 41 da Carta das Nações Unidas, sobre o Governo do Sudão, caso os compromissos não sejam cumpridos; 13. Solicita ao Secretário-Geral que ative mecanismos humanitários de cooperação entre agências a fim de verificar quais medidas adicionais possam ser necessárias para evitar uma catástrofe humanitária e que informe regularmente ao Conselho sobre o progresso alcançado; 7. Decide que todos os Estados devem tomar as medidas necessárias para impedir a venda ou o suprimento, a todas as entidades não-governamentais e indivíduos, inclusive os Janjaweed, operando nos estados de Darfur do Norte, Darfur do Sul e Darfur do Oeste, por seus nacionais ou a partir de seus territórios ou usando navios ou aeronaves sob sua bandeira, de armamentos e material correlato de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição para os anteriores, originários ou não de seus territórios; 15. Estende a missão política especial estabelecida pela Resolução 1574 por um período adicional de 90 dias, até 10 de dezembro de 2004, e solicita ao Secretário-Geral a incorporação, na missão, de planejamento de contingência para a região de Darfur; 8. Decide que todos os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para impedir qualquer provisão a entidades nãogovernamentais e indivíduos identificados no parágrafo 7º operando nos estados de Darfur do Norte, Darfur do Sul e Darfur do Oeste, por seus nacionais ou a partir de seus territórios, de treinamento ou assistência técnica relacionada à provisão, manufatura, manutenção ou uso dos itens listados no parágrafo 7º acima; 2. Endossa o desdobramento, sob liderança da União Africana, de monitores/observadores, inclusive da força de proteção prevista pela União Africana, à região de Darfur, no Sudão; e insta a comunidade internacional a seguir apoiando esses esforços; acolhe com satisfação o progresso feito no desdobramento de monitores, inclusive as ofertas de fornecimento de tropas por membros da União Africana; e enfatiza a necessidade de que Governo do Sudão e todas as partes envolvidas facilitem o trabalho dos monitores, conforme o acordo de cessar-fogo de N'Djamena e o acordo de Addis Abeba, de 28 de maio de 2004, sobre as modalidades de estabelecimento de uma missão observadora para monitorar o cessar-fogo; 9. Decide que as medidas impostas pelos parágrafos 7º e 8º acima não se aplicam a: 3. Insta os Estados membros a reforçar a equipe internacional de monitoramento, liderada pela União Africana, incluindo a força de proteção, provendo pessoal e outras formas de assistência, inclusive financiamento, suprimentos, transporte, veículos, apoio de comando e em comunicações e quartel-general para a operação de monitoramento, conforme necessário, e acolhe com satisfação as contribuições já feitas pela União Européia e pelos Estados Unidos com vistas a apoiar a operação liderada pela União Africana; - suprimento de roupas protetoras, inclusive coletes e capacetes militares, para o uso pessoal de funcionários das Nações Unidas, monitores de direitos humanos, representantes da mídia, agentes humanitários e de desenvolvimento e pessoal associado; 4. Acolhe com satisfação o trabalho feito pelo Alto Comissário para Direitos Humanos de enviar observadores de direitos humanos ao Sudão, e conclama o Governo do Sudão a cooperar com o Alto Comissário no desdobramento daqueles observadores; 5. Insta as partes do Acordo de Cessar-fogo de N'Djamena, de 8 de abril de 2004, a concluir um acordo político sem demora; nota com pesar que o não-comparecimento das lideranças rebeldes às discussões de 15 de julho, em Addis Ababa, Etiópia, é prejudicial ao processo e clama por discussões renovadas, sob o patrocínio da União Africana e de seu mediador-chefe Hamid Algabid, com vistas a alcançar uma solução política para as tensões em Darfur; e insta firmemente os grupos rebeldes a respeitar o cessar-fogo, suspender a violência imediatamente, participar de conversações de paz sem condições prévias e a agir de modo positivo e construtivo para solucionar o conflito; Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 - suprimentos, treinamento e assistência técnica relacionados a monitoramento, verificação ou operações de apoio à paz, inclusive aquelas operações lideradas por organizações regionais que disponham de autorização das Nações Unidas ou operem com o consentimento das partes relevantes; - suprimentos de equipamento militar não-letal a ser utilizado na proteção ou no monitoramento de fins humanitários e de direitos humanos, bem como no correspondente treinamento e na assistência técnica; e 10. Expressa a sua intenção de considerar a modificação ou a supressão das medidas impostas sob os parágrafos 7º e 8º quando determinar que o Governo do Sudão cumpriu os seus compromissos descritos no parágrafo 6º; 11. Reitera o seu apoio ao acordo de Naivasha, assinado pelo Governo do Sudão e pelo Movimento Liberação Popular do Sudão, e anseia pela efetiva implementação do acordo e por um Sudão pacífico, unificado, trabalhando em harmonia com todos os outros Estados para o desenvolvimento do Sudão, e conclama a comunidade internacional a estar preparada para constante engajamento, inclusive por meio de fundos necessários ao apoio à paz e ao desenvolvimento econômico do Sudão; 12. Insta a comunidade internacional a colocar à disposição a assistência tão necessária com vistas a mitigar a catástrofe humanitária que se desenrola na região de Darfur e conclama os Estados Membros a honrar as promessas feitas em caráter emergencial, em Darfur e no Chade, e enfatiza a necessidade de contribuição generosa para cumprir a porção não satisfeita dos apelos consolidados pelas Nações Unidas; 14. Encoraja o Representante Especial do Secretário-Geral para o Sudão e o perito independente da Comissão de Direitos Humanos a trabalharem em cooperação com o Governo do Sudão no apoio à investigação independente das violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário na região de Darfur; 16. Expressa o seu total apoio à liderança da União Africana na missão de monitoramento e na comissão de cessar-fogo em Darfur, e solicita ao Secretário-Geral auxiliar à União Africana por meio de planejamento e avaliações para sua missão em Darfur e, de acordo com o Comunicado Conjunto, preparar-se para apoiar a implementação de um futuro acordo em Darfur em estreita cooperação com a União Africana, bem como relatar os progressos ao Conselho de Segurança; 17. Decide continuar ocupando-se do tema”. <!ID711971-1> DECRETO N o- 5.452, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei no 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto. Art. 2o Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Ficam revogados os Decretos nos 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003. Brasília, 1o de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva <!ID711971-2> ANEXO I GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE RMP - Grupo 1 (A) 17 RMP - Grupo 2 (B) 166 RMP - Grupo 5 (E) 48 TOTAL 231 GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE RMA-5 177 RMA-2 162 SUBTOTAL 339 GR-4 GR-3 GR-2 GR-1 SUBTOTAL TOTAL 32 29 74 48 183 522 GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE RMP - Grupo 1 (A) 23 RMP - Grupo 2 (B) 46 RMP - Grupo 3 (C) 58 RMP - Grupo 4 (D) 67 RMP - Grupo 5 (E) 67 TOTAL 261 GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL/ESPÉCIE QUANTIDADE RGA-5/RMA-5 573 RGA-4/RMA-4 739 RGA-3/RMA-3 112 RGA-2/RMA-2 827 RGA-1/RMA-1 508 TOTAL 2.759 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ANEXO II QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE DE DAS-UNITÁRIO. CÓDIGO Cargo de Natureza Especial DAS 101.6 e 102.6 DAS 101.5 e 102.5 DAS 101.4 e 102.4 DAS 101.3 e 102.3 DAS 101.2 e 102.2 DAS 101.1 e 102.1 FG-1 FG-2 FG-3 <!ID711972-0> CUSTO UNITÁRIO (R$) DAS-UNITÁRIO 8.080,00 7.575,00 6.363,00 4.898,50 1.575,60 1.403,90 1.232,20 245,20 188,62 145,08 6,56 6,15 5,16 3,98 1,28 1,14 1,00 0,20 0,15 0,12 DECRETO DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO RGA-5/RMA-5 RGA-4/RMA-4 RGA-3/RMA-3 RGA-2/RMA-2 RGA-1/RMA-1 CUSTO UNITÁRIO(R$) DAS-UNITÁRIO 527,42 470,93 413,10 353,06 294,25 0,43 0,38 0,34 0,29 0,24 GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA RMP- Grupo 1 (A) RMP- Grupo 2 (B) RMP- Grupo 3 (C) RMP- Grupo 4 (D) RMP- Grupo 5 (E) GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO GR-1 GR-2 GR-3 GR-4 VIII - “Sardinha, Santarém e Santa Emília”, com área de mil, setecentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de Timbiras, objeto das Matrículas nos 47, fls. 51, Livro 2-A-1; 221, fls. 27, Livro 2-A-3; e 49, fls. 53, Livro 2-A-1, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.006120/2003-97); 7 ISSN 1677-7042 CUSTO UNITÁRIO (R$) 791,34 719,20 653,35 593,76 540,45 CUSTO UNITÁRIO (R$) 204,31 245,20 294,25 353,06 DAS-UNITÁRIO 0,64 0,58 0,53 0,48 0,44 DAS-UNITÁRIO 0,16 0,20 0,24 0,29 Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID711973-0> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - “Sem Denominação”, com área registrada de duzentos e cinqüenta hectares, e área medida de cento e vinte e seis hectares, noventa e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro no R-1-3.601, fls. 54, Livro 2-A11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002611/2003-30); II - “Fazendas Rancho Alegre, São José e Sem Denominação”, com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares, e área medida de trezentos e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto dos Registros nos R-1-2.930, fls. 135, Livro 2-A-6; R-2-403, fls. 307, Livro 2-A; e R-1-2.761, fls. 151, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.003498/2004-91); III - “Fazenda Beijadona”, com área registrada de mil, trezentos e sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e treze centiares, e área medida de mil, duzentos e noventa e dois hectares, e cinqüenta ares, situado no Município de Santa Brígida, objeto do Registro no R11-1.877, fls. 30, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR23/no 54370.000273/2003-26); IV - “Fazenda Cacimba Nova”, com área de mil, oitocentos e sessenta e três hectares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula no 698, fls. 01/01v, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001147/2004-01); V - “Fazenda Cachoeira do Veríssimo”, com área de setecentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Goiandira, objeto das Matrículas nos 1.491, fls. 86, Livro 2-F; 1.492, fls. 87, Livro 2-F; 7.577, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.578, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.930, fls. 30/31, Livro 3-F; e 8.815, fls. 186/187, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiandira, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001447/2004-43); VI - “Fazenda São Domingos”, com área de dois mil, oitocentos e setenta e nove hectares, sessenta e sete ares e noventa centiares, situado nos Municípios de Piranhas e Caiapônia, objeto dos Registros nos R-1-4.490, fls. 01, Livro 2; R-1-4.491, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas; R-44.785, fls. 200, Livro 2-Z; e R-4-4.786, fls. 01v, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001556/2004-61); VII - “Baiano Novo”, com área de novecentos e quarenta e três hectares, situado no Município de Pio XII, objeto da Matrícula no 1.620, fls. 15, Livro 2-H, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005561/2003-71); IX - “Fazenda Moran”, com área de quatro mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, nove ares e trinta centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto do Registro no R-2-1.178, fls. 286, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacundá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001682/2003-99); X - “Salão, Salãozinho, Maciço e Boa Sorte”, com área de setecentos hectares, situado no Município de São Sebastião do Umbuzeiro, objeto dos Registros nos R-1-1.171, fls. 18, Livro 2-O; R-21.171, fls. 18, Livro 2-O e R-3-1.171, fls. 18, Livro 2-O, do Serviço Registral do 1o Oficio da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000788/2004-01); XI - “Lages e Riacho Fundo”, com área de quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Areial, objeto do Registro no R-2-1.889, fls. 128, Livro 2-G; e Matrícula 9.512, fls. 83, Livro 3-L, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000306/2004-12); XII - “Gleba I - Boa Cica e Gleba III - Picada da Linha”, com área de mil, noventa e nove hectares, seis ares e sessenta centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nos R-11.990, fls. 64v, Livro 2-M; e R-1-1.992, fls. 65v, Livro 2, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000242/98-13); XIII - “Fazenda Santa Cruz e Alegria”, com área de seiscentos e cinqüenta hectares e dez ares, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Gloria e Monte Alegre de Sergipe, objeto das Matrículas nos 5.342, fls. 136, Livro 3-D; 5.339, fls. 149, Livro 3-D; Registros nos R1-150, fls. 150, Livro 2; R-1-787, fls. 187, Livro 2-B; R-1-3.259, fls. 259, Livro 2-J; e R-8-1.101, fls. 201v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000335/2004-81); XIV - “Fazenda Mata Azul”, com área de quatro mil, duzentos e oitenta e sete hectares e noventa centiares, situado nos Municípios de Pequizeiro e Itaporã, objeto das Matrículas nos 86, fls. 87, Livro 2-A; 88, fls. 89, Livro 2-A; e 99, fls. 100, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001024/2004-34); e XV - “Fazenda Matão”, com área de mil, duzentos e setenta e três hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios de Porto Nacional e Ipueiras, objeto do Registro no R-1-10.120, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000792/2004-71). Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1o. de junho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto MENSAGEM Nº 329, de 1 o- de junho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 14 de dezembro de 2003. Nº 330, de 1 o- de junho de 2005. Solicita ao Congresso Nacional a retirada do Projeto de Lei nº 7.512, de 2003, enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 1.201, de 2002. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 460, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID710362-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve: Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 669/AGU, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 2, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo representante do Gabinete do Advogado-Geral da União e, em seus impedimentos, pelo representante da Procuradoria-Geral da União”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710364-0> O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 9º da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e: CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória dos documentos produzidos pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal; CONSIDERANDO a desnecessidade de manter em arquivo dossiês administrativos de processos judiciais findos, desprovidos de valor permanente, por conterem apenas cópias de peças processuais; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento especial em ações relevantes, conforme estabelecido na Portaria nº 87, de 17 de fevereiro de 2003, do Excelentíssimo Senhor AdvogadoGeral da União; CONSIDERANDO a necessidade de a Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal darem cumprimento à Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de procedimentos uniformes pela Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal; 8 ISSN 1677-7042 1 RESOLVEM: Art 1º Os mandados de citação, intimação e notificação recebidos dos tribunais superiores devem ser arquivados, por sua ordem cronológica, em pastas divididas por Tribunal e por seus órgãos fracionários. Parágrafo único. As pastas contendo os mandados de citação, intimação e notificação, referidas no caput, devem ser mantidas em arquivo corrente e descartadas após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do recebimento dos sobreditos documentos. Art. 2º A contrafé de ato judicial praticado perante tribunal superior deve ser arquivada juntamente com aquelas referentes ao mesmo processo judicial, formando um dossiê simplificado. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Art. 4º Os dossiês relativos às ações relevantes, assim consideradas conforme o previsto na Portaria nº 87, de 17 de fevereiro de 2003, do Advogado-Geral da União, devem conter cópia das principais peças processuais, de acordo com o disposto em seu art. 2º. elaborados em duas vias, sendo uma delas juntada ao procedimento administrativo e a outra encadernada em livro próprio, mantido na Coordenação-Geral de Documentação e Informação da SecretariaGeral da Advocacia-Geral da União. § 1º Os dossiês relativos às ações relevantes, em tramitação nos tribunais superiores, devem ser formados na Procuradoria-Geral da União e na Procuradoria-Geral Federal, de ofício, ou após a comunicação de relevância pelas procuradorias subordinadas, quando da subida de recurso para tribunal superior ou para o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os autos dos procedimentos administrativos oriundos de outros órgãos ou entidades e remetidos à ProcuradoriaGeral da União ou à Procuradoria-Geral Federal devem ser devolvidos à origem imediatamente após o cumprimento da diligência. Art. 6º As regras de caráter geral, elaboradas pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, devem ser expedidas como ordem de serviço ou orientação, podendo ser divulgadas por qualquer meio de comunicação. § 2º A comunicação de que trata o parágrafo anterior deve ser realizada de acordo com a orientação dada pela Coordenação-Geral de Ações Relevantes, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, e pelo Adjunto de Contencioso, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. § 1º O dossiê referido no caput deve ser descartado após o trânsito em julgado da ação, por conter apenas cópias de peças de processos judiciais findos. Parágrafo único. Os atos referidos no caput devem ser numerados e encadernados em livro próprio, mantidos na CoordenaçãoGeral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União. § 3º Os dossiês referidos no caput criados para acompanhamento de processos perante outros juízos ou tribunais não devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal, salvo se solicitados. § 2º Os dossiês criados para acompanhamento de processos perante outros juízos ou tribunais não devem ser remetidos à ProcuradoriaGeral da União e à Procuradoria-Geral Federal, salvo se solicitados. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e as orientações em contrário. § 4º O dossiê de que trata o caput deve ser mantido no arquivo corrente e descartado após 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Art. 3º As notas internas elaboradas no âmbito da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, que tenham por objeto a constatação da desnecessidade da interposição de recurso ou da propositura de quaisquer medidas judiciais, devem ser arquivadas, pelo tempo mínimo de 5 (cinco) anos, para resguardo da responsabilidade pessoal de seus subscritores. MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA Procurador-Geral da União Art. 5º Os pareceres, as informações e as notas, aprovados pelo Procurador-Geral da União e pelo Procurador-Geral Federal, com exceção das notas internas de que trata o art. 3º, devem ser CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO Procuradora-Geral Federal SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID711974-0> PORTARIA N o- 154, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebração de convênio com a Fundação Hermon, para apoiar projeto de implantação de Centro de Ensino em Carpintaria Naval, em Laguna (SC), com a finalidade de capacitar pescadores artesanais na construção e reparação de embarcações de pequeno porte, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no programa 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE FRITSCH ANEXO I REDUÇÃO ESF. F PTRES 975552 PROGRAMA DE TRABALHO 20.845.1342.09GN.0001 ESPECIFICAÇÃO Apoio à Renovação da Frota Artesanal - Nacinal FTE 0100 GND 3 4 MOD. 40 40 VALOR 223.127,10 6.294,50 FTE 0100 GND 3 4 MOD. 50 50 VALOR 223.127,10 6.294,50 ANEXO II ACRÉSCIMO ESF. F PTRES 975552 PROGRAMA DE TRABALHO 20.845.1342.09GN.0001 ESPECIFICAÇÃO Apoio à Renovação da Frota Artesanal - Nacinal Ministério da Ciência e Tecnologia . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID710517-0> PORTARIA N° 67, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 146, de 16 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 64, inc. II, da Lei N° 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2005, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos para a celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada pela Lei N° 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual, LOA/2005, e em seus créditos adicionais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO ANEXO Fiscal R$ 1,00 Código/Especificação Redução Acréscimo Fonte Modalidade 24.101 Ministério da Ciência e Tecnologia Modalidade 700.000 19.573.1112.6702.0001 Difusão e Popularização de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - Nacional 0.100 TOTAL Valor 3.3.30 700.000 700.000 700.000 Valor 700.000 3.3.50 700.000 700.000 700.000 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 . Ministério da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA <!ID709235-1> PORTARIA Nº 223, DE 1º DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 03 6006 - Grupo de Teatro Duas Rodas Duas Rodas Associação Recreativa CNPJ/CPF: 83.151.282/0001-55 Processo: 01400.008219/03-68 SC - Jaraguá do Sul Valor do Apoio R$: 68.527,10 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0187 - Projeto saindo das ruas Carlos Magno Ronconi CNPJ/CPF: 077.342.348-60 Processo: 01400.000328/05-07 SP - Pindamonhangaba Valor do Apoio R$: 150.140,10 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 5379 - Ópera Turandot IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72 Processo: 01400.008704/04-12 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 589.500,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 7323 - Festival Nacional todos verão teatro Duetus Promoções e Eventos Artísticos Ltda CNPJ/CPF: 05.196.997/0001-10 Processo: 01400.012518/04-88 AL - Maceió Valor do Apoio R$: 615.090,85 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 4960 - Última Cena para Lorca (Uma) Jmoreno Produções Artísticas e Culturais Ltda CNPJ/CPF: 04.343.582/0001-60 Processo: 01400.007769/04-41 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 307.349,29 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 6383 - Quik Cidadania Quik Companhia de Dança CNPJ/CPF: 05.738.007/0001-29 Processo: 01400.010861/04-98 MG - Nova Lima Valor do Apoio R$: 510.621,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 6409 - Terra do Sol Impar Consultoria de Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.506.286/0001-03 Processo: 01400.010904/04-35 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 287.666,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 ISSN 1677-7042 05 1271 - Projeto Iniciar Capoeira Osmar da Silva CNPJ/CPF: 865.410.481-34 Processo: 01400.001807/05-32 GO - Aparecida de Goiânia Valor do Apoio R$: 56.147,53 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 2795 - Bienal de arquitetura ( 6ª ) Fundação Bienal de São Paulo CNPJ/CPF: 60.991.585/0001-80 Processo: 01400.004268/05-93 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.056.950,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 4939 - Arte Sobre Rodas Associação Artística Mapa'ti CNPJ/CPF: 02.483.227/0001-60 Processo: 01400.007846/04-62 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 2.080.998,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 2920 - Campo Produzindo Arte (O) Agencia F. Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83 Processo: 01400.004150/05-65 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 846.499,53 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0703 - Teatro é um fato (O) Rúbens Rodrigues Barbosa CNPJ/CPF: 359.395.321-87 Processo: 01400.001013/05-79 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 187.771,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 2053 - Tropicanalha, de Aziz Bajur Meninos do Rio Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.012.195/0001-76 Processo: 01400.003131/05-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 265.689,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 9 05 1716 - Olhar Azul da Tapeçaria (O) Renate Ristow Soares de Mello CNPJ/CPF: 269.999.928-86 Processo: 01400.002369/05-20 SP - Vinhedo Valor do Apoio R$: 22.597,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 7012 - Imagem do Negro na Fotografia Brasileira (A) (Programação Oficial da Saison Bresil, Bresils) Base Sete Projetos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.011989/04-79 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 546.629,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 <!ID709235-2> ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALORARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 0027 - Concertos Scheherazade AMBSC - Associação dos Músicos da Banda Sinfônica de Cubatão CNPJ/CPF: 04.733.938/0001-71 Processo: 01400.000058/05-26 SP - Cubatão Valor do Apoio R$: 41.500,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 5470 - Turismo nas Cidades Brasileiras Através da Fotografia (O) C.L.M.R. PROGRAMACAO VISUAL Ltda CNPJ/CPF: 04.626.664/0001-11 Processo: 01400.008937/04-15 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 242.781,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1335 - Concertos Didáticos UFMG Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41 Processo: 01400.001958/05-91 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 106.439,57 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 4139 - Renée Lefèvre Mauro Zolko CNPJ/CPF: 895.836.638-91 Processo: 01400.005808/04-75 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 177.220,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1138 - Música no museu Sul/ Sudoesta IV Carpex Empreendimentos e Promoções Ltda CNPJ/CPF: 30.019.483/0001-37 Processo: 01400.001690/05-97 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.174.910,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 6421 - Ecoteca 2005 BEI - Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32 Processo: 01400.010898/04-16 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 453.760,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 0922 - Prensagem e Publicação do Trabalho Final do Curso de Pós Graduação em Música Popular Brasileira Teo Massignan Ruiz CNPJ/CPF: 007.146.299-60 Processo: 01400.001313/05-58 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 28.805,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 0217 - Indios:Os Primeiros Brasileiros( Encontro e Exposição Nacional dos Indios do Nordeste Engenho Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 05.064.721/0001-89 Processo: 01400.008969/03-30 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 545.090,47 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 6182 - Coral Jovem Baccarelli 2005 Instituto Baccarelli CNPJ/CPF: 55.446.132/0001-33 Processo: 01400.010255/04-72 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 745.426,00 Prazo de Captação: 24/05/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 0226 - Teatro sobre Rodas Impar Consultoria de Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 05.506.286/0001-03 Processo: 01400.000247/05-07 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 321.015,20 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0330 - Projeto saindo das ruas exposição de arte intinerante - Pintura e reciclagem Carlos Magno Ronconi CNPJ/CPF: 077.342.348-60 Processo: 01400.000382/05-44 SP - Pindamonhangaba Valor do Apoio R$: 119.179,20 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 5996 - Oficinas de Teatro Natércia Fonseca de Campos CNPJ/CPF: 485.017.276-87 Processo: 01400.010057/04-17 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 105.241,40 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1895 - Arte de Portas Abertas - 15ª Edição Associação dos Artistas Visuais de Santa Teresa CNPJ/CPF: 06.170.543/0001-33 Processo: 01400.002685/05-00 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 373.894,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 7163 - Atividades Culturais do Programa SESI Comunidade Serviço Social de Industria - SESI - RJ CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12 Processo: 01400.012236/04-81 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 266.256,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1663 - Erico Veríssimo: Retratos da Vida Inteira Associação Cultural Acervo Literário Erico Veríssimo CNPJ/CPF: 97.262.430/0001-13 Processo: 01400.002566/05-49 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 439.341,37 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 0868 - Festival de Jazz & Blues de Volta Redonda Carlos Alberto de Miranda Matos CNPJ/CPF: 614.903.267-15 Processo: 01400.001263/05-17 RJ - Barra Mansa Valor do Apoio R$: 148.174,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 10 ISSN 1677-7042 05 0874 - Festival de Jazz & Blues de Angra dos Reis Carlos Alberto de Miranda Matos CNPJ/CPF: 614.903.267-15 Processo: 01400.001262/05-64 RJ - Barra Mansa Valor do Apoio R$: 149.974,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0876 - Rock da minha terra - Barra Mansa ( O ) Carlos Alberto de Miranda Matos CNPJ/CPF: 614.903.267-15 Processo: 01400.001261/05-10 RJ - Barra Mansa Valor do Apoio R$: 125.261,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0879 - Sapucaí visita Barra Mansa ( A ) Carlos Alberto de Miranda Matos CNPJ/CPF: 614.903.267-15 Processo: 01400.001260/05-75 RJ - Barra Mansa Valor do Apoio R$: 149.461,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0903 - Escolinha de Música da Comunidade Comunidade Evangélica de Lajeado CNPJ/CPF: 91.167.585/0002-75 Processo: 01400.001273/05-44 RS - Lajeado Valor do Apoio R$: 77.196,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0748 - Expogrande 2005 IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72 Processo: 01400.001088/05-50 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 236.000,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 2677 - CD Carnaval Acústico - Alexandre Leão Fábio Augusto de Jesus Almeida CNPJ/CPF: 903.511.855-34 Processo: 01400.003768/05-16 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 50.000,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1429 - Projeto Forró Brasil - Festival Nacional do Forró Forró Brasil Produções e Eventos CNPJ/CPF: 05.795.591/0001-54 Processo: 01400.002155/05-53 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 1.027.358,20 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/10/2005 04 4281 - Toquinho - Amigo e Canções Circuito Musical Ltda. CNPJ/CPF: 02.636.468/0001-00 Processo: 01400.006827/04-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.021.033,60 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0931 - Lamento de um canto (consciência negra brasileira) Joselito Trindade Ribeiro CNPJ/CPF: 184.285.927-72 Processo: 01400.001322/05-49 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 164.314,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 2700 - Inclusão Digital é Inclusão Social - A Festa da Tecnologia II Luciana Couto da Silva CNPJ/CPF: 849.137.621-68 Processo: 01400.003835/05-94 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 150.035,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0973 - Festival Inter-Americano de Música Instrumental ( I ) Planet Records Comércio Musical Ltda CNPJ/CPF: 05.892.750/0001-39 Processo: 01400.001377/05-59 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.492.646,50 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 1 04 6667 - Preto Brás - Por Que Eu Não Pensei Nisso Antes - O Songbook de Itamar Assumpção Central de Orientação e Apoio ao Trabalhador CNPJ/CPF: 02.002.709/0001-51 Processo: 01400.011040/04-79 SP - São Bernardo do Campo Valor do Apoio R$: 144.096,72 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 04 1873 - Manutenção da Casa das Artes de Quilombo SC Associação dos Artesãos " Feito em Quilombo" CNPJ/CPF: 05.206.517/0001-55 Processo: 01400.002690/04-23 SC - Quilombo Valor do Apoio R$: 117.602,20 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0349 - Sessão Secreta na Casa de Cultura Mario Quintana Associação dos Amigos da Casa de Cultura Mário Quintana CNPJ/CPF: 90.366.725/0001-90 Processo: 01400.000462/05-08 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 195.254,59 Prazo de Captação: 24/05/2005 a 31/12/2005 05 0462 - Casa em Festa Programação 2005 da Casa de Cultura Mario Quintana Associação dos Amigos da Casa de Cultura Mário Quintana CNPJ/CPF: 90.366.725/0001-90 Processo: 01400.000647/05-12 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 193.066,45 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 3707 - Fiando com Festas Oficina-Escola As Mãos de Luz CNPJ/CPF: 04.313.889/0001-18 Processo: 01400.006285/04-84 RJ - Nova Friburgo Valor do Apoio R$: 33.181,35 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 1338 - São João de Marcanau - Festival de Quadrilhas Juninas (1º ) Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20 Processo: 01400.001902/05-36 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 1.300.690,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0283 - Circuito de Rodeio Country (1º) Mídia Produções e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 05.866.369/0001-03 Processo: 01400.000246/05-54 SC - Irani Valor do Apoio R$: 207.900,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 04 6788 - Prêmio Estímulo à Criação e Produção Artística em Santa Catarina Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20 Processo: 01400.011472/04-80 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 472.080,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 05 0818 - Festival Gastronômico [Galeries Lafayette Lafayette Gourmet - Paris 2005] Base Sete Projetos Culturais Ltda CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01400.001189/05-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 143.473,00 Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005 <!ID709236-0> PORTARIA Nº 224, DE 1º DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de valor dos projetos culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º) 03 1787 - Festival Unipar do Talento Universitário - Teatro Fundação Cândido Garcia CNPJ/CPF: 04.166.662/0001-97 PR - Umuarama Valor Complementar em R$: 16.922,00 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 18) 04 2230 - Bienal de Artes Visuais do Mercosul (V) Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul CNPJ/CPF: 01.546.913/0001-70 RS - Porto Alegre Valor Complementar em R$: 672.305,00 <!ID709237-0> PORTARIA Nº 225, DE 1º DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no art. 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º) 01 0120 - Você Tem Que Me Dar Seu Coração Claudia Vigonne Produções Artísticas e Culturais Ltda CNPJ/CPF: 68.686.641/0001-85 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 30/09/2005 02 1054 - Francisco - O Homem que se Tornou Santo. Instituto de Cultura e Arte do Ceará - Incarte CNPJ/CPF: 02.568.927/0001-58 CE - Fortaleza Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 03 1922 - Veneza - Turnê Parcial J.C. Furtado Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 02.311.570/0001-28 RJ - Niteroi Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (Art.18, §1º) 04 1215 - Origens do Violão Brasileiro - Levino Albano da Conceição - Cego Levino Ezequiel Paula Pias CNPJ/CPF: 571.087.496-53 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art. 18) 00 1051 - Restauração da Igreja de Nossa Senhora da Candelária Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária CNPJ/CPF: 33.770.827/0001-33 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art. 18) 04 6555 - Recria Fazendo arte educação 2ª Fase Instituto Leonardo Murialdo Centro Técnico Social CNPJ/CPF: 88.637.780/0004-79 RS - Caxias do Sul Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL(Art.26) 04 2283 - Circuito Musical - Edição 2005 Universo Produção Ltda CNPJ/CPF: 00.246.471/0001-84 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art.26) 02 8879 - Casa de Arte Barrica - Maranhão Grupo de Agentes Culturais Barrica e Bicho-Terra CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30 MA - São Luís Período de captação: 01/06/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art.26) 02 0041 - Somos Todos Aprendizes Jonathas Marques Russomano CNPJ/CPF: 226.817.898-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 <!ID709238-0> 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 PORTARIA Nº 226, DE 1º DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art. 18) 04 1675 - Plano de Cultura da Aliança Francesa/2004 Associação de Cultura Franco-Brasileira CNPJ/CPF: 82.518.762/0001-49 SC - Florianópolis Valor reduzido em R$: 50.351,20 <!ID709239-0> PORTARIA Nº 227, DE 1º DE JUNHO DE 2005 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Retificar o valor do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 04-6418 - "Circuito Arte e Cultura nos Bairros Ano III", publicada na portaria n.º 075/05 de 01 de março de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 02 de março de 2005. Onde se lê:.. R$ 465.924,60 Leia-se:....... R$ 569.463,40 Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 04-6644-"Centro Cultural BR Mangueira ", publicada na portaria n.º 018/05 de 14 de janeiro de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 17 de janeiro de 2005, para "Centro Cultural Petrobrás Mangueira". Art. 3º - Retificar o prazo de captação do projeto abaixo relacionado: Onde se Lê: Prazo de Captação: a Leia-se: Prazo de Captação: 22/02/2005 a 31/12/2005 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993. 04-0323 - O Diário de Anabel. Processo: 01580.013394/2004-87. Proponente: Digital Filmes & Toons - Cinema e Vídeo Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.603.450/0001-31. Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.489.791,42. Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.415.301,90. Banco: 001 - Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.1316. Período de captação: até 31/12/2005. Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91 05-0053 - 13 Minutos. Processo: 01580.005019/2005-44. Proponente: Big Bonsai Brasilis Produções Artísticas Culturais e Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: São Paulo / SP. CNPJ: 06.323.379/0001-57. Valor total do orçamento aprovado: R$ 700.901,25. Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 700.901,25 Banco: 001- Agência : 3560-2 - Conta Corrente: 16512-3. Período de captação: até 31/12/2005. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID710123-0> PORTARIA DAC N o- 431/DGAC, DE 18 DE MAIO DE 2005 Revoga a Portaria nº323/DGAC, de 18 de abril de 2005, que aprova o RBHA 103 que estabelece as regras para a operação de veículos ultraleves autopropulsados e requisitos para a concessão de Certificados de Piloto Desportivo e de Piloto de Recreio. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA <!ID709257-0> RETIFICAÇÕES Na portaria nº 189, de 02 de maio de 2005, publicada no D. O. U. de 04 de maio de 2005, Seção 1, caderno eletrônico, página 10, onde se lê: 05 1053 - Candomblé Mares Produções Ltda CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23 Processo: 01400.001339/05-04 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 135.570,00 Prazo de Captação: 15/04/2005 a 31/12/2005 Leia-se: 05 1053 - Candomblé Mares Produções Ltda CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23 Processo: 01400.001339/05-04 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 138.670,00 Prazo de Captação: 15/04/2005 a 31/12/2005 <!ID709258-0> Na portaria nº 200, de 09 de maio de 2005, publicada no D. O. U. de 12 de maio de 2005, Seção 1, caderno eletrônico, página 10, onde se lê: 05 1113 - Acrobatas e Sonâmbulos Studioline Filmes - Comboio Produções Artísticas e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 01.206.414/0001-34 Processo: 01400.001545/05-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 145.262,50 Prazo de Captação: 09/05/2005 a 31/12/2005 LEIA-SE: 05 1113 - Acrobatas e Sonâmbulos Studioline Filmes - Comboio Produções Artísticas e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 01.206.414/0001-34 Processo: 01400.001545/05-14 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 168.819,50 Prazo de Captação: 09/05/2005 a 31/12/2005 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID709973-0> DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art.; 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve: Art 1º Revogar a Portaria nº 323/DGAC, de 18 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, S/1, nº85, 05 de maio de 2005, que aprovou o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 103 (RBHA 103). Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. Art. 3o De acordo com o previsto no art. 1o da Lei no 7.920, de 12 de dezembro de 1989, será acrescido aos valores de que trata esta Portaria o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 50% (cinqüenta por cento). Art. 4o As tarifas (TAN e TAT) devidas pela empresa de transporte aéreo regular e não-regular (carga ou charter), em atividades domésticas, terão os seguintes valores: TAN VÔO DOMÉSTICO (R$) CLASSE DO VÔO DOMÉSTICO (R$) AERÓDROMO FIR/UTA BRASÍLIA 0,34 A 89,50 FIR CURITIBA 0,34 B 71,59 FIR RECIFE 0,26 C 50,13 FIR AMAZÔNICA 0,18 D 35,08 FIR ATLÂNTICO 0,18 E 24,56 - - F 9,83 Art. 5o Os Preços Únicos a que se refere o art. 3o da Portaria no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, serão cobrados do proprietário ou explorador de aeronaves enquadradas nas atividades relacionadas no inciso II do art. 2o da retrocitada Portaria, de acordo com a seguinte tabela: <!ID710558-2> DO PREÇO ÚNICO I - PAN FAIXA DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM (TONELADAS) 13,31 MAIS DE 1 ATÉ 2 19,02 MAIS DE 2 ATÉ 4 29,71 MAIS DE 4 ATÉ 6 39,37 MAIS DE 6 ATÉ 12 78,81 MAIS DE 12 ATÉ 24 157,74 MAIS DE 24 ATÉ 48 315,36 MAIS DE 48 ATÉ 100 591,34 MAIS DE 100 ATÉ 200 1.182,72 MAIS DE 200 ATÉ 300 2.248,94 MAIS DE 300 2.736,26 II - PAT FAIXA DE PESO MÁXIMO CLASSE DO AERÓDROMO DE DECOLAGEM (TONELADAS) VÔO DOMÉSTICO (R$) ATÉ 1 A 25,91 B 18,59 C 3,54 D 2,53 E 1,76 F 0,69 MAIS DE 1 A 25,91 ATÉ 2 B 18,59 C 5,08 D 3,61 E 2,53 F 1,00 MAIS DE 2 A 40,43 ATÉ 4 B 27,92 C 8,08 D 5,40 E 3,80 F 1,53 MAIS DE 4 A 53,68 ATÉ 6 B 37,05 PORTARIA N o- 2/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005 O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 23 da Instrução sobre Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de 11 de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1o Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os procedimentos para aplicação dos valores das Tarifas Domésticas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota e do Preço Único, assim denominadas: I - TAN - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea; e II - TAT - Tarifa de Uso das Comunicações e dos AuxíliosRádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo. Art. 2o Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do pagamento dos valores relativos às tarifas e aos preços únicos de que trata esta Portaria. VÔO DOMÉSTICO (R$) ATÉ 1 <!ID710558-1> Estabelece os valores domésticos das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos Preços Únicos e dá outras providências. TAT REGIÃO DE VÔO Maj Brig doAr JORGE GODINHO BARRETO NERY DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 11 ISSN 1677-7042 C 10,83 D 8,52 E 6,01 F 2,44 MAIS DE 6 A 71,60 ATÉ 12 B 55,66 C 36,21 D 21,57 E 15,24 F 6,09 MAIS DE 12 A 89,51 ATÉ 24 B 74,30 C 54,28 D 43,10 E 30,53 F 12,22 12 ISSN 1677-7042 MAIS DE 24 A 107,39 ATÉ 48 B 92,87 C 66,35 D 64,69 E 45,81 F 18,26 MAIS DE 48 A 143,18 ATÉ 100 B 111,43 C 86,29 D 83,73 E 61,14 F 24,40 1 Art. 6o Os Preços Únicos a que se refere o art. 3o da Portaria no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, constantes das tabelas abaixo mencionadas, serão cobrados do proprietário ou explorador de aeronaves enquadradas nas seguintes atividades: I - administrativa; II - táxi aéreo; III - transporte privado; IV - serviço de indústria e comércio; V - instrução; VI - recreio; VII - demonstração; e VIII - serviços especializados. DO PREÇO ÚNICO I - PAN FAIXA DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM VÔO INTERNACIONAL (TONELADAS) (US$) Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 MAIS DE 100 A ATÉ 200 B 154.07 C 115.57 D 96.31 E 77.03 F 61.63 MAIS DE 200 A 254.27 ATÉ 300 B 203.40 C 152.55 D 127.11 E 101.71 F 81.33 MAIS DE 300 192.63 A 335.66 B 268.49 C 201.38 D 167.79 E 134.23 F 107.36 MAIS DE 100 A 178,97 ATÉ 1 12.99 ATÉ 200 B 148,57 MAIS DE 1 ATÉ 2 18.55 C 108,65 MAIS DE 2 ATÉ 4 28.98 D 107,85 MAIS DE 4 ATÉ 6 38.65 E 76,42 MAIS DE 6 ATÉ 12 77.34 F 30,49 MAIS DE 12 ATÉ 24 145.03 MAIS DE 24 ATÉ 48 290.07 MAIS DE 200 A 223,73 MAIS DE 48 ATÉ 100 580.19 2005. ATÉ 300 B 188,37 MAIS DE 100 ATÉ 200 1,160.37 C 141,29 MAIS DE 200 ATÉ 300 2,293.52 D 139,14 MAIS DE 300 2,522.86 Art. 8o Revoga-se a Portaria no 005/VIDEX, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União no 82, de 30 de abril de 2003, Seção 1, página 24. E 95,49 F 38,15 Art. 7o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de junho de Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA II - PAT PORTARIA <!ID710557-0> MAIS DE 300 Art. 6o A 343,63 FAIXA DE PESO MÁXIMO DE CLASSE DECOLAGEM (TONELADAS) AERÓDROMO B 279,69 ATÉ 1 A 27.90 C 216,82 B 19.30 D 210,52 C 3.77 E 153,66 D 2.23 F 61,42 E 1.77 F 1.42 MAIS DE 1 A 27.90 ATÉ 2 B 19.30 C 5.39 D 3.18 E 2.52 F 2.02 MAIS DE 2 A 43.46 ATÉ 4 B 28.98 C 8.54 D 4.81 E 3.82 F 3.06 MAIS DE 4 A 57.78 ATÉ 6 B 38.43 C 11.44 D 7.60 E 6.07 F 4.85 MAIS DE 6 A 77.03 ATÉ 12 B 57.78 C 38.50 D 19.23 E 15.39 F 12.30 MAIS DE 12 A 96.31 ATÉ 24 B 77.03 C 57.78 D 38.50 E 30.78 F 24.63 MAIS DE 24 A 115.57 ATÉ 48 B 96.31 C 77.03 D 57.78 E 46.22 F 36.98 MAIS DE 48 A 154.07 ATÉ 100 B 115.57 C 96.31 D 77.03 E 61.63 F 49.29 Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o DO VÔO INTERNACIONAL (US$) de junho de 2005. Art. 7o Revoga-se a Portaria no 007/VIDEX, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União no 83, de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 28. Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA PORTARIA N o- 3/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005 <!ID710559-0> Estabelece os valores das Tarifas Internacionais de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota e dá outras providências. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos art. 22 e 23 da Instrução sobre Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de 11 de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1o Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os valores das Tarifas Internacionais de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, assim denominadas: I - TAN - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea; e II - TAT - Tarifa de Uso das Comunicações e dos AuxíliosRádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo. Art. 2o As tarifas de que trata esta Portaria são fixadas em dólar americano, e os preços pelos serviços prestados às aeronaves em vôos internacionais, calculados conforme legislação específica em vigor. Art. 3o Estão obrigados ao pagamento da TAN os sobrevôos, sem pouso, do território nacional. Art. 4o As tarifas (TAN e TAT) são devidas pelo proprietário ou explorador de aeronaves do transporte aéreo regular e não-regular, em vôo charter ou de carga, e terão os seguintes valores: TAN (Fator peso/km) TAT (POR OPERAÇÕES) REGIÃO DE VÔO (US$) FIR/UTA BRASÍLIA 0.30 CLASSE AERÓDROMO A DO (US$) 100.51 FIR CURITIBA 0.30 B 80.42 FIR RECIFE 0.22 C 56.30 FIR AMAZÔNICA 0.15 D 39.41 FIR ATLÂNTICO 0.06 E 27.58 - - F 19.30 Art. 5o De acordo com o previsto no art. 1o da Lei no 7.920, de 12 de dezembro de 1989, será acrescido aos valores de que trata esta Portaria o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 50% (cinqüenta por cento). No 4/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005 Institui a Sistemática para a cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea, relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo brasileiro. O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos arts. 22 e 23 da Instrução sobre Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de 11 de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1o Instituir a Sistemática para a cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea (TAN), relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo brasileiro. Art. 2o A cobrança da TAN, relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, será efetuada pela INFRAERO, por intermédio do Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança de Tarifas Aeroportuárias e das de Uso das Comunicações e dos Auxílios à navegação Aérea em Rota (SUCOTAP), com base nas informações fornecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), coletadas pelos Centros de Controle de Área (ACC) da Região de Informação de Vôo (FIR) de entrada do sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo brasileiro. Art. 3o O órgão tarifador dos dados utilizados para a cobrança dos sobrevôos sem pouso será o ACC da FIR de entrada do sobrevôo no espaço aéreo brasileiro. Art. 4o As FIR de entrada no espaço aéreo brasileiro, a que se refere o art. 3o, são as seguintes: I - FIR Amazônica; II - FIR Atlântico; e III - FIR Curitiba. Parágrafo único. A FIR Brasília, eventualmente, poderá, também, ser considerada FIR de entrada no espaço aéreo brasileiro, para fins de cobrança da TAN. Art. 5o O Subdepartamento de Administração do DECEA (SDAD) fornecerá aos ACC os equipamentos e os softwares necessários ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso. Art. 6o O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) ou Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) a que estiver subordinado o ACC da FIR de entrada no espaço aéreo brasileiro manterá pessoal qualificado para desempenhar as atividades relativas ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso. Art. 7o O SDAD será o órgão responsável pelo envio das informações relativas aos sobrevôos, sem pouso, ao SUCOTAP, para o processamento da cobrança da tarifa relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, permanecendo o Sistema Integrado de Controle e fiscalização da Aviação Civil (SICONFAC) do Departamento de Aviação Civil (DAC) com a responsabilidade de enviar ao SUCOTAP os dados relativos a todas as outras operações aéreas. Art. 8o As reclamações dos usuários e as pendências existentes no processamento da cobrança da tarifa relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, a partir de 1o de junho de 2005, serão analisadas e resolvidas pelo SDAD. Art. 9o A cobrança dos preços relativos ao Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea das operações de sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo brasileiro, será efetuada a posteriori, conforme preconiza o art. 5o da Portaria no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, com base na tarifa para vôos internacionais, em dólar americano. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Art. 10. O SDAD baixará Instruções complementares estabelecendo os procedimentos necessários ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso, pelos ACC. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de junho de 2005. Art. 12. Revogam-se as Portarias nos 003/VIDEX e 004/VIDEX, de 25 de abril de 2003, publicadas no Diário Oficial da União no 83, de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 23. Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos descritos no artigo anterior deverão ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC e nas demais Normas da Autoridade Marítima, como em vigor. Art. 3o Os reconhecimentos descritos nos artigos anteriores são concedidos em caráter provisório e válidos, em princípio, a partir de 31 de maio de 2005 até 30 de maio de 2006. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MARTINS TORRES Vice-Almirante PORTARIA N o- 44/DPC, DE 10 DE MAIO DE 2005 <!ID709789-0> Reconhece, em caráter provisório e limitado, a BUREAU COLOMBO BRASIL como Sociedade Classificadora capaz de representar a Autoridade Marítima Brasileira na realização de vistorias e emissão de Certificados relativos à Regulamentação Nacional em vigor. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004 e de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Reconhecer a BUREAU COLOMBO BRASIL, como Sociedade Classificadora capaz de representar a Autoridade Marítima Brasileira na emissão de documentos e certificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, de acordo com a abrangência estabelecida no Anexo desta Portaria. PORTARIA N o- 49/DPC, DE 23 DE MAIO DE 2005 ISSN 1677-7042 13 Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser revogado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. MARCOS MARTINS TORRES Vice-Almirante DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO <!ID710002-0> PORTARIA N° 155 AMRJ, DE 31 DE MAIO DE 2005 Cancela a Portaria n° 95, de 26 de abril de 2005. <!ID709790-0> Credencia a Empresa Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda. para ministrar o Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (ECIA). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 156/MB, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa Health Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda. para ministrar o curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (ECIA), sob a supervisão da Delegacia da Capitania dos Portos em Macaé, para atender o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM - Aquaviários). O Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 48 c/c Artigo 53, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1°. Cancelar a Portaria n° 95/AMRJ, de 26 de abril de 2005, que institui a penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar com o Comando da Marinha pelo prazo de seis (6) meses, imposta à contratada MACHFER COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 03.299.763/0001-73, estabelecida na Rua Castelo Branco, 331 - Penha Circular - Rio de Janeiro - RJ, tendo em vista o deferimento de seu recurso administrativo. Art. 2°. Dê-se baixa na punição nos assentamentos cadastrais da firma junto ao SCA e SICAF. CÉSAR PINTO CORRÊA Contra-Almirante (EN) 14 . ISSN 1677-7042 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO <!ID709625-0> PORTARIA No 1.861, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Regulamenta a concessão de financiamento, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, aos bolsistas selecionados pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I e no § 1o do o art. 3 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve: CAPÍTULO I DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR Art. 1o As instituições de ensino superior não gratuitas interessadas em participar do processo de concessão de financiamentos do FIES aos estudantes selecionados pelo PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e beneficiados com bolsa parcial de cinqüenta por cento, deverão firmar o Termo de Adesão anexo a esta Portaria, por meio de suas mantenedoras, independentemente de prévia adesão ao FIES. § 1o Para efeitos da adesão referida no caput, o FIES considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, bem como no Sistema do PROUNI - SISPROUNI. Art. 2o A emissão do Termo de Adesão referido no art. 1o desta Portaria implica a anuência da instituição de ensino superior quanto à contratação de financiamento junto ao FIES de todos os estudantes nela matriculados, beneficiários de bolsas parciais do PROUNI, que optarem por contratar o referido financiamento. Art. 3o As mantenedoras de instituições de ensino superior não gratuitas que ainda não participaram de nenhum processo seletivo do FIES deverão, antes da emissão do Termo de Adesão, cadastrar-se no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, disponível nos endereços eletrônicos http://fies.caixa.gov.br e www.mec.gov.br, link FIES, doravante denominados endereços do FIES na Internet. Art. 4o Para o cadastramento a que se refere o artigo anterior, será necessária a informação do usuário e da senha MANT, vinculados ao SIEd-SUP, mantido pelo INEP. Art. 5o O Termo de Adesão a que se refere o artigo 1o estará disponível nos endereços do FIES na Internet, a partir do dia 6 de junho de 2005. Art. 6o As instituições de ensino superior deverão efetuar a adesão de todos os campi ou unidades administrativas, cursos e turnos constantes da adesão efetuada ao PROUNI nos termos da Portaria no 3.268, de 18 de outubro de 2004, e suas alterações. Art. 7o O Termo de Adesão, devidamente preenchido em todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação, obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo com os procedimentos indicados a seguir: I - via Internet, exclusivamente por meio do SIFES, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 17 de junho de 2005, conforme instruções que estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet; e II - por via postal expressa, até o dia 18 de junho de 2005, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir: Ministério da Educação Secretaria de Educação Superior - SESu Depto. de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3o andar, sala 331 CEP 70.047-900 - Brasília/DF Art. 8o Somente considerar-se-á apta a participar do processo referido no art. 1o desta Portaria a instituição de ensino superior que remeter o Termo de Adesão, via Internet e por via postal expressa, com as assinaturas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior. Art. 9o As instituições de ensino superior deverão verificar o credenciamento de seus cursos mediante consulta nos endereços do FIES na Internet, a partir do dia 20 de junho de 2005. CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO Art. 10 Os estudantes selecionados pelo PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e beneficiados com bolsa parcial poderão contratar financiamento junto ao FIES, observado o disposto no § 3o do art. 4o da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001. § 1o O FIES financiará cinqüenta por cento dos encargos educacionais efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior dos bolsistas referidos no caput, de forma a perfazer vinte e cinco por cento dos encargos educacionais totais, a partir do primeiro semestre de 2005, observado o inciso V do art. 18 da Portaria no 1.725, de 3 de agosto de 2001. 1 § 2o O financiamento referido no caput somente será concedido a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação nas instituições de ensino superior que houverem emitido o Termo de Adesão anexo a esta Portaria. § 3o No decorrer do processo de contratação referido no caput, as informações de interesse dos candidatos e das instituições de ensino superior estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet. Art. 11 O valor para financiamento de cada curso, em cada instituição de ensino superior, será aquele resultante da efetiva contratação observada em cada uma delas. Art. 12 Os estudantes que desejarem contratar o financiamento referido no art. 10 desta Portaria deverão comparecer às instituições de ensino superior na qual estiverem matriculados no período de 20 de junho a 1o de julho de 2005, para efetuar os respectivos procedimentos operacionais. Art. 13 Para formalizar a contratação do financiamento a que se refere o art. 10 desta Portaria, os estudantes deverão, no período de 27 de junho a 22 de julho de 2005, comparecer à agência da Caixa Econômica Federal de sua escolha, munidos dos seguintes documentos (original e fotocópia): I - do candidato: a) Termo de Concessão de Bolsa do PROUNI, emitido nos termos da Portaria no 3.964, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações; b) comprovante de matrícula na instituição de ensino superior emitente do Termo de Concessão de Bolsa referido na alínea anterior; c) carteira de identidade e CPF dele próprio e, se menor de 18 anos de idade e não emancipado, também de seu representante legal; e d) comprovante de residência. II - do(s) fiador(es): a) carteira de identidade e CPF dele(s) próprio(s) e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s); b) certidão de casamento, se for o caso; c) comprovante de residência; e d) comprovante de rendimentos. § 1o São considerados comprovantes de rendimentos: I - se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada; II - se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC; III - se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social; IV - se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão; § 2o É requisito para aprovação do fiador do financiamento a que se refere o art. 10 desta Portaria a comprovação de rendimentos mensais pelo menos iguais ao valor dos encargos educacionais totais, referido no § 1o do art. 10 desta Portaria, admitida a apresentação de duas pessoas cujo somatório de rendimentos atenda ao mínimo estabelecido neste parágrafo. § 3o Não poderá ser fiador: I - o cônjuge do candidato; II - estudante que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo - CREDUC, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos. Art. 14 Observado o disposto nesta Portaria, os estudantes beneficiados pelo financiamento nela referido estarão sujeitos às mesmas regras e procedimentos estabelecidos para os demais beneficiários do FIES. Art. 15 Ficam revogadas as Portarias no 2.185, de 22 de julho de 2004, no 2.319, de 06 de agosto de 2004, e no 2.551, de 24 de agosto de 2004, e a Portaria SESu no 30, de 12 de agosto de 2004. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO ANEXO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Superior - SESu Programa de Financiamento Estudantil - FIES TERMO DE ADESÃO 1. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES 1.1. Nome da IES 1.2. Sigla 1.3. Código do INEP 1.4. CNPJ 1.5. Natureza Jurídica 1.6. Atividade Econômica Principal 1.7. Unidade administrativa / Campus 1.8. Endereço completo 1.9. Cidade 1.10. UF 1.11. CEP 1.12. DDD 1.13. Telefone(s) 1.14. Fax 1.15. Endereço eletrônico 1.16. Nome do responsável legal Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 1.17. CPF 1.18. A IES possui alunos no Programa de Crédito Educativo - CREDUC: ( ) sim ( ) não 1.19. A IES mantém programa próprio de financiamento aos seus alunos de graduação, administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada: ( ) sim ( ) não 1.20 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2004, com financiamento igual ou superior a 50% do valor da mensalidade: Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( ) 1.21 A IES mantém programa próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada ( ) sim ( ) não 1.22. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2004, com bolsa igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( ) 1.23 A IES utiliza, além do FIES, outro programa não próprio de financiamento estudantil para os seus alunos de graduação ( administrado por instituição financeira, instituição do tipo Fundaplub, etc) ( ) sim ( ) não 1.24. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2004, com financiamento não próprio igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( ) 1.25. A IES utiliza programa não próprio de bolsas de estudo para os seus alunos de graduação ( administrado por governo estadual ou municipal, organização não governamental, etc) ( ) sim ( ) não 1.26. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de 2004, com bolsa não própria igual ou superior a 50% do valor da mensalidade Quantidade ( ) Porcentagem em relação ao total do alunado ( ) 2. DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA 2.1. Nome da Mantenedora 2.2. Sigla 2.3. CNPJ 2.4. Natureza Jurídica 2.5. Atividade Econômica Principal 2.6. Conta corrente na Caixa Econômica Federal (se houver) 2.7. Endereço completo 2.8. Cidade 2.9. UF 2.10. CEP 2.11. DDD 2.12. Telefone(s) 2.13. Fax 2.14. Endereço eletrônico 2.15. Nome do responsável legal 2.16. CPF 3. DADOS FINANCEIROS 3.1. Relação de CNPJ's para pagamento 3.2. Razão Social de cada CNPJ 3.3. Situação de cada CNPJ em relação às contribuições devidas ao INSS, assinalando apenas uma alternativa: (__) Contribuinte normal (__) Enquadrado no art. 55 da Lei no 8.212/91. 3.4. Nome do responsável pelo Setor Financeiro 3.5. DDD 3.6. Telefone(s) 3.7. Fax 3.8. Endereço eletrônico 4. DADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES 4.1. Nome e representatividade do Presidente 4.2. CPF 4.3. DDD 4.4. Telefone(s) 4.5. Fax 4.6. Endereço eletrônico da comissão 4.7. Nomes e representatividade dos demais membros 4.8. CPF 4.9. Endereço eletrônico da representação estudantil 5. CADASTRO DOS CURSOS 5.1. Área de Conhecimento 5.2. Curso 5.3. Habilitação 5.4. Código do INEP 5.5. Período (matutino/vespertino/noturno) 5.6. Regime (semestral ou anual) 5.7. Duração regular do curso (em semestres) 5.8. Valor da mensalidade 6. O valor para financiamento de novos estudantes no primeiro semestre de 2005 será aquele resultante da efetiva contratação ocorrida, por estudantes enquadrados no art. 10 da Portaria da qual este Termo de Adesão é anexo. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ISSN 1677-7042 15 <!ID710509-0> 7. CONDIÇÕES ESSENCIAIS I - A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, assumindo os encargos legais previstos na Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, e comprometendo-se, diretamente ou, no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, a : a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa; b) instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, com as atribuições e constituição definidas no art. 20 da Portaria no 1.725, de 3 de agosto de 2001; c) permitir a divulgação, inclusive via Internet, dos nomes dos componentes da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES e do endereço eletrônico da comissão; d) efetuar os procedimentos operacionais específicos para a concessão do financiamento a que se refere o art. 1o da Portaria da qual este termo de Adesão é anexo; e) tornar públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento; f) avaliar a cada período letivo o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 21 da Portaria no 1.725, de 3 de agosto de 2001; g) adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já financiados, as providências necessárias ao aditamento, simplificado ou não simplificado, dos respectivos contratos; h) Encaminhar ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia dos Termos de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo agente operador. i) permitir e facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; j) manter arquivada toda a documentação relativa aos financiamentos concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura dos instrumentos contratuais. k) manter o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão; l) no final de cada semestre letivo, encaminhar ao Ministério da Educação, na forma estabelecida pelo agente operador, relatório com a listagem dos estudantes beneficiados pelo FIES que concluíram o curso, bem como daqueles com óbice à manutenção do financiamento, conforme o disposto no art. 21 da Portaria no 1.725, de 3 de agosto de 2001, com a respectiva identificação do motivo; m) abster-se de suspender a matrícula dos estudantes, contratados do FIES, adimplentes com a parcela não financiada da mensalidade; n) abster-se de cobrar mensalidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes contratados do FIES; o) considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes dos descontos normalmente praticados, ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional; p) não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação; q) assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão. II - O descumprimento das condições essenciais listadas no item 7 deste Termo de Adesão implicará a impossibilidade da mantenedora, bem como de sua(s) mantida(s), aderir aos três próximos processos seletivos do FIES. III - Uma vez caracterizado descumprimento que resulte em dispêndio, pelo FIES, de valores superiores aos previstos no item r deste Termo de Adesão, fica o agente operador autorizado a debitar, dos repasses futuros à mantenedora, os encargos indevidamente cobrados, com as devidas correções, sem prejuízo do previsto no item anterior. IV - Este Termo de Adesão poderá, mediante assentimento dos partícipes, ser alterado por Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, pela inexatidão das declarações nele constantes ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que precedido de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. V - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF. 8. ASSINATURAS 8.1. Local 8.2. Data 8.3. Assinatura do representante legal da IES (com firma reconhecida) 8.4. Assinatura do representante legal da mantenedora (com firma reconhecida) PORTARIA Nº 1.862, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, considerando o parecer final emitido pela Comissão instituída pela Portaria MEC no 4.036, de 8 de dezembro de 2004, para análise e julgamento das solicitações de dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, realizado no dia 7 de novembro de 2004, face aos pleitos remanescentes analisados e julgados, resolve: Art. 1o DISPENSAR do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2004: Abrãao da Silva Sousa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Ademário Rocha dos Santos - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Ádila Kariny Fonseca Bandeira - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Adriana Campos Ribeiro - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Adriana de Almeida Menezes - Universidade de Brasília - Serviço Social; Adriana Gomes Varol - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ágatha da Silva Castro Milhazes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Alan Moraes Silva - Universidade de Marília - Educação Física; Alessandra Alves da Rocha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Alessandra Cristina Fratini de Castro Universidade Bandeirante de São Paulo - Educação Física; Alesson Serejo Belo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Alexandra Borges Lima da Cruz - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Alexandre de Oliveira Pinto - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Aline Fortuna da Silva - Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Alissa Leika Shibakura - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Agronomia; Ana Carolina Duarte Levy - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Ana Carolina Mota Rodrigues - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Elizia Mascarenhas Marques - Universidade de Brasília - Enfermagem; Ana Laura Matos de Oliveira - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Ana Lúcia de Oliveira Souza - Centro Universitário Adventista de São Paulo - Fisioterapia; Ana Paula Antunes de Queiroz - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Paula Bacellar Cajueiro - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Paula Ribeiro Nunes - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Ana Paulo Lopes Marques - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Séfora dos Santos Coutinho - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Analy Machado de Oliveira Leite - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ananda Muller Pereira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Anderson Silva de Oliveira Universidade Federal de Goiás - Agronomia; Anderson Souza Lima Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; André Aguilar Frederico Quintal - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; André Gustavo Souza Lima - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; André Luís Oliveira Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; André Luiz da Costa Alves - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Andre Otavio Peres Protzek - Universidade de Brasília - Educação Física; André Porto Nascimento - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Andréa Cristina Véras Pestana - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Andréa de Oliveira Leite Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Andrea Lopes de Andrade Sá - Universidade de Santo Amaro - Odontologia; Andréa Luiza Cortez Almeida - Universidade Federal do Maranhão Serviço Social; Andrea Marques de Andrade - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Andréa Oity Marinho - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Andréa Santos Rezende - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Angélica Costa Soschino - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Anna Carolina de Jesus Donato - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Antônio Augusto Rosa Medeiros - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ariane Schmidt Furtado - Universidade Federal de Santa Maria - Farmácia; Arthur Farias de Oliveira Arruda - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Augusto César Gentil Pereira dos Santos - Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia; Aurélia Maria Ramos Ferreira - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Ayrton S. Pinheiro Filho - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Bárbara Santos Ornelas - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Bárbara Souza Lima - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Beatriz Rossatto Rufini - Universidade de Brasília Serviço Social; Bernardo Orzil Cançado de Amorim - Universidade Católica de Brasília - Nutrição; Brenna Gabryella Peixoto Jucá Universidade da Amazônia - Fisioterapia; Bruna Cristina Muller Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Bruna Gabriela Christiano de Souza - Centro Universitário de Rio Preto Nutrição; Bruno Álvares da Cunha de Azeredo Braga - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno Barbosa de Oliveira - Universidade de Brasília - Farmácia; Bruno de Araújo Penna - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno José Dumet Fernandes - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Bruno Marcos Alves dos Santos Loureiro de Carvalho - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno Peres Teixeira Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cairo Henrique de Oliveira - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Camila Barbosa Amaral - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Camila Molina Da Silva - Centro Universitário de Votuporanga - Serviço Social; Cândida Conrado Siqueira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carla Camila Cerda Veja - Universidade de Brasília - Odontologia; Carla de Oliveira Honse - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carlos Alberto Peres de Azevedo - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carlos Cardozo da Silva Junior Universidade Metodista de Piracicaba - Farmácia; Carolina da Costa Galindo - Universidade Federal da Bahia - Odontologia; Carolina de Andrade Braga - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carolina Fritzen - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carolina Sousa Cochito - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Caroline Parente Ribeiro Nogueira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Cátia Maria de Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Catiane Santos Sousa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Célia Maria Alves das Neves - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Celice Cristina Figueiredo Rocha - Universidade de Cruz Alta - Fisioterapia; Cesar Augusto Abreu de Oliveira L. Filho - Universidade de Brasília - Enfermagem; Cheryl Gouveia - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Christiane Aguero da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cladson da Silva - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Clara Izumi Shimo - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Clara Núbia Carvalho Mendes - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Clara Slade Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Clarice Carneiro Teixeira - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Claudenise Santos Góis - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Cláudia Lourenço de Oliveira - Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia; Cláudio José Barbosa - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Claudio Vanderley Loula Dourado - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Clay Anne Costa Azevêdo - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Cléber Lincoln Andrade Costa Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cleidinara do Prado - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Crisleidy Mendes dos Santos - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Cristiane da Silva Chumaer - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Cristiane Pessoa Cunha - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Cristina Martins Camargo Centro Universitário de Anápolis - Educação Física; Cristina Silveira Gravina - Universidade de Brasília - Agronomia; Cristina Souza Paraíso - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Cynthia Marcela de Campos Pinheiro - Universidade de Brasília - Educação Física; Daniel Berquo Gomes - Universidade de Brasília - Serviço Social; Daniel Borja Machado - Universidade de Brasília - Educação Física; Daniel de Paula Machado - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Daniel Fernando de S. Araújo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Daniela Bauermann Gonzales - Universidade do Vale do Itajaí - Fisioterapia; Daniela Nicolau - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina; Daniele Donadio Lorenzato - Universidade de Marília - Fisioterapia; Daniele Oga Futino - Universidade de Brasília - Medicina Veterinária; Danielle Bornia de Castro - Universidade Federal Fluminense - Nutrição; Danielle Cristine Chagas de Gouveia - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Danielle Danelli Rocha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Danielle Miranda Matos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Danielle Misael de Sousa - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Danielle Seco Pereira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Danielle Sousa Gonçalves - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Danielle Vieira Miranda Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Danilo José de Faria - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Danúbia Pereira Soares - Universidade de Brasília Serviço Social; David Gomes Cordeiro - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Dayanne Christine Borges Mendonça Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Débora da Silva Pascolin - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Débora Reis Trindade de Andrade - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Deise Almeida Correia - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Delano Radtke Thomé Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Educação Física; Denis Prado Ricardo - Centro Universitário Nove de Julho Educação Física; Diego Araújo Moreira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Dilson Rodrigues Belfort - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Diogo Konrad da Roza - Universidade de Cruz Alta - Educação Física; Dione Patrícia Pereira - Universidade de Caxias do Sul - Educação Física; Dyone Kallyne Pontes Caetano - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Earles de Lima Cantanhede - Universidade Federal do Maranhão - Farmácia; Edelma de Jesus Tosta - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Eduardo Augusto da Costa Bispo Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Eduardo de Oliveira Coutinho - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; Eduardo Hideo Matsuda - Universidade de Marília - Farmácia; Eduardo Jacob da Fonseca - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Egiane de Fátima Santana - Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras - Farmácia; Elaine Coelho Majdalani - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Elaine da Silva Ribeiro - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Elaine Paixão Silva - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; 16 ISSN 1677-7042 Elba Nazaré Teixeira - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Elcileny Caldas Batista - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Elcival Alves de Oliveira - Centro Universitário de Anápolis - Educação Física; Elda Medeiros Almeida Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Eliana Fonseca Souza da Silva - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Eliardo Alencar Carneiro - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Elidio da Silva Alfaia - Universidade Federal do Amazonas Educação Física; Elisângela Mendonça da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Elizângela Aparecida Constantino de Mello - Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro Prefeito Hamilton Vieira Mendes - Educação Física; Elysrejane Ferreira Pacheco - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Elyzandra Helena Ferreira Pinheiro - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Elza Maria Freire Santana - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Elza Peres Ferreira Lima Universidade Federal do Amazonas - Serviço Social; Emmanuel Antonio Ferreira Macedo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Eneas Melo de Carvalho Junior - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Eric Lopez Medeiros de Souza Universidade de Brasília - Educação Física; Fabiana Alves Campos Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Fabiana Caixeta Caldeira - Universidade de Brasília - Educação Física; Fabiana Cristina Rodrigues Rosa Cedro - Universidade Federal de Uberlândia Enfermagem; Fabiana da Silva Durães - Universidade Federal de Santa Maria - Medicina; Fabiana Jardim Sena - Universidade de Brasília - Serviço Social; Fabiana Oliveira Franco - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fabiane Gomes da Silva Barros - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fabiano Diniz Dias - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Fábio Henrique França Dutra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Fábio Moreira Jones - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Fabíola da Cruz Meirelles - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fabrícia Pereira Dutra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Fabrício Massuo Barros Yamakawa - Universidade Federal de Mato Grosso - Agronomia; Felipe Lucas Gontijo - Universidade de Brasília - Medicina Veterinária; Fernanda Berto Lucas - Universidade de Brasília - Nutrição; Fernanda da Silva Mota - Universidade Federal de Santa Maria - Medicina; Fernanda Inês Horn Konzen - Centro Universitário UNIVATES - Enfermagem; Fernanda Lima Cunha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernanda Lourenço Jorge - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernanda Nazaré Morgado - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernanda Silva Pereira - Universidade de Brasília - Farmácia; Fernando José da Silva Nascimento Muniz Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernando Mendonça Fernandes - Universidade de Brasília - Farmácia; Flaviane Dalla Costa - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Flávio da Silva Guimarães - Centro de Ensino Superior de Valença Medicina; Francisco das Chagas Carvalho Neto - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gabriel Maksoud Greco Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gabriela de Souza Leandro - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Gabriela Pereira de Almeida - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Gabriela Rossi Negrini - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Fisioterapia; Gabriele Jardim Sena Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Gerciane Carvalho de Araújo e Silva - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Gildésia Soares Pieto - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Gilsemara Teixeira de Souza - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Giovana Regina Barboza - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Giovana Silva Bezerra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Giselle Gomes Torres - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Giselma Morais Costa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Giuliana Rovela Francisco - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Glauber Silva de Souza - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Glaucia Wanderley Maia Barros - Universidade de Brasília - Agronomia; Gledson Arruda Câmara Cardoso - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Gracy Canto Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Grazieli Nascimento de Barros - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Farmácia; Guilherme Favre Drummond - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Guilherme Jogaib Jardim - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gustavo Adolfo Marconcin Faria - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gustavo Helms - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gustavo Mendes Cantarino - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Haldna Hosana S. Siqueira Campos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Hedra Hanna - Universidade Vale do Rio Doce - Serviço Social; Helder Silva de Almirante Júnior - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Helena Klem Monteiro da Rocha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Helga Lúcia Furlanetto Universidade Federal de Mato Grosso - Medicina Veterinária; Hélio Loureiro Júnior - Universidade de Marília - Farmácia; Hellen Leite de Brito - Universidade Guarulhos - Educação Física; Helton Mota Ferreira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Heluiz Tavares de Castro Filho - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Henrique Josafá Perlatti - Universidade Federal de Mato Grosso - Agronomia; Henrique Vargas Grey Tavares - Universidade de Brasília - Agronomia; Herivelton de Souza Ibañes - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Hilsa Mota Ro- 1 drigues - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Hilton Yuzo Ito - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Hyllna Rodrigues Costa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Igor Jovita Shiratori - Universidade de Brasília - Educação Física; Indiacy Monteiro de Sousa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Ingrid Lourdes Weber Husak - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Educação Física; Iran Chaves Peixoto Filho - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Irene Aparecida Rabello Ferst Universidade de Cruz Alta - Enfermagem; Isabel de Souza Correia Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Isabela Ciarlini de Azevedo - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Isabela Maiara de O. e Silva - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Isabela Maria Oliveira Sipaúba - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Isabele Barbieri dos Santos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Isabella do Carmo Gomes - Universidade de Brasília - Enfermagem; Isis Santos Costa - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Israel Montesuma Oliveira - Universidade de Brasília - Educação Física; Itamar Garcia Neves - Universidade Federal do Amazonas Educação Física; Jailson Pereira de Cerqueira - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Jaline Coutinho Silvério - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; James César de Alencar Auzier - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Janete de Oliveira Neves - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Janileia Neves Fernandes - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Janine Andrade Dias - Universidade de Brasília - Serviço Social; Jeanne Silveira Nascimento - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Jefferson de Oliveira Santana - Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Jefferson Rocha Pires - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; João Otacilio Libarsoni dos Santos - Universidade Federal de Santa Maria Educação Física; João Paulo Nascimento Martins - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Joaquim Florence Vergueiro Leite - Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal Medicina Veterinária; Jocenilde Oliveira Amaral - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Jociano Marconato - Universidade Federal de Santa Maria - Medicina; Joice Luiza Appelt Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Jonas Augusto da Silva Freitas - Universidade de Brasília - Serviço Social; Jorge Leandro Capitanio - Universidade Federal de Mato Grosso Agronomia; José Alex Ricarte Leitão - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; José Arnaldo Cerqueira - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; José Augusto Silva e Silva Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Juliana Alves de Carvalho - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Juliana Bragazzi Cunha - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Juliana Curty Romero Veloso - Universidade Estadual de Montes Claros - Odontologia; Juliana da Silva Leite Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Juliana Esteves Theodoro Cosendey - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Juliana Maria Aguera Giachini - Universidade Cidade de São Paulo - Fisioterapia; Juliana Matos Brito - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Juliano dos Santos Pereira Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Juliano Fernandes de Castro - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Juliano Lopes Alves - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Julio César de Souza Ferreira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Jurema Gonçalves Lopes de Castro Filha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Jussiele de Cássia Ferreira - Universidade de Uberaba - Medicina Veterinária; Juvaldi Bastos Junior - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Karine Brito Costa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Kariny Ferreira da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Karla Keissan da Silva Soares - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Karla Rejane Carvalho Campos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Kathrise Carvalho Palhano Xavier de Souza Universidade de Brasília - Farmácia; Kátia Moreira da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Katlen Driessen - Universidade Tuiuti do Paraná - Medicina Veterinária; Kener Gonçalves Felício - Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Larissa Kaller - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Laura Fernanda Simões da Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Laura Lídia Serique Gato Lamarão - Universidade Potiguar - Farmácia; Laurinalva Nivea Ferreira de Melo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Laurinete Rodrigues da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Leandra Koempfer - Centro Universitário UNIVATES - Enfermagem; Leandro da Silva - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Leandro Mendonça Costa - Universidade de Brasília - Educação Física; Leidiane Carrico Hautequestte - Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo - Odontologia; Leila Rodrigues Martins - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Leonardo Mendes Ferreira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Leonice As Neves da Costa Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Letícia Mendes Pupio Maia - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Osório Almeida Daniel - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Pereira Cavalcanti - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Zoccolaro Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Lícia Cristina Miranda Malavota - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ligia Aparecida Cecatto Novaes - Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Universidade Paranaense - Fisioterapia; Lígia Muniz de Souza Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Lilian de Rezende Jordão - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Lílian Pessa - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fisioterapia; Liliane Coelho Guimarães - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Liliane de Abreu Caetano - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Liliane Freitas Costa Moreira - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Liliane parga Nunes - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Luana Fernandes Della Croce - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Luana Viana de Oliveira - Universidade de Brasília - Serviço Social; Lucas Mariano Soares Silva - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Luciana Azevedo de Souza - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Luciana de Araújo Coutinho - Universidade Estácio de Sá - Educação Física; Luciana Guimarães Bastos - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Luciana Maria Martins de Nórvoa Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Luciana Mendonça Arantes - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Luciana Noro da Costa - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Luciana Rodrigues Silva Martins - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Luciana Vasconcelos Amado - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Luciane Ximenes de Freitas - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Lucicleia Nunes Leal - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Lucimar Dias Benvindo - Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo - Enfermagem; Ludmilla de Vasconcellos Campos Lopes - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Luis André Costa de Souza - Universidade Estácio de Sá - Educação Física; Luis Marcos da Cruz Mendes Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Luiz Ayrton Guedes Cardoso - Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto - Educação Física; Luiz Rodrigo Paes Leme - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Lujocielma de Jesus Chaves Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Magda Batista de Jesus - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Magna Batista de Jesus - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Maikon Guérios - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Maila Karina Mattos de Brito - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fisioterapia; Maísa Carvalho Rezende - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Manoel Renato Muniz Farias - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Manuela Ferreira de Carvalho - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Manuele da Silva Ribeiro - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Marcel Taveira Soares - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Marcela Reis da Silva - Universidade de Brasília - Serviço Social; Marcelo de Sales Gomes - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Marcelo LuizHolanda de Mendonça - Universidade Federal de Uberlândia - Medicina; Marcelo Marçal da Silva - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Marcelo Ribeiro da Silva - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Marcia Carvalho da Conceição - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Marcia Costa da Silva Couto - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Márcio Antônio Magalhães da Silva - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Márcio Ewerton Simões de Moraes - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Marcio Jose Atanasio - Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu - Educação Física; Marco Aurélio Rozental Cordeiro - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Marco Rogério Lopes Bariani - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina; Marconi Neto da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Marcos Vinicius Pereira Dias - Universidade de Brasília - Serviço Social; Maria Aparecida Queiroz Farias - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Maria Cristina Florindo Cascarano - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Maria Isabel Strauch de C. Santos - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Mariana Boechat de Abreu - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Cazaux Pinho - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Cortes Boite - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Ferreira de Carvalho - Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia; Mariana Helena Previtali - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariela Soledad Avila Hormazabal - Universidade de Brasília - Enfermagem; Marildete Carneiro Santos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Marina Biaggini Diniz Barbosa - Universidade de Brasília - Nutrição; Marina Pereira de Matos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Maristella Cozzi Mambeli - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Farmácia; Marleide Gomes - Universidade de Brasília - Serviço Social; Marly Ribeiro dos Santos Pacheco - Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Mateus Rattes de Almeida Couto - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Maurício Eduardo Silva Lopes - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Maurício Nery Rodrigues - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Mayane Lourdes Silva Ferreira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Miguel Crasso de Barros Lopes - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Milena Matos Borges - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Moana Mendes Fialho - Universidade Federal do Espírito Santo - Serviço Social; Mônica Cristiana Barbosa - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Monique Ribeiro de Lima - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Nadia de Carvalho Vidal - Universidade Federal 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Fluminense - Medicina Veterinária; Nayara Beatriz Almeida Lara Souza - Universidade de Brasília - Farmácia; Nayhara Ananda Silva Braga - Universidade de Brasília - Farmácia; Neila Mello Alves dos Santos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Nélson Brito Martins - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Nelson Roberto Barroso Pereira Junior - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Nérfason Pacífico Duarte Guedelha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Nilza Cleide Gama dos Reis - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Núbia Cristina Pontilho Gonçalves - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Nubia Margarida Costa de Figueiredo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Odilo Antonio Baptistella Filho - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Orlando Santa Rita de Souza Machado Neto Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Otavio Sakay Universidade de Brasília - Farmácia; Pablo Roberto Bisco Flozi Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Pablo Vinícius Marques Nunes - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Paola Bettina Aguiar Trivelli - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Patrícia Akemi do Nascimento Maeda - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; Patrícia de Cássia Gonçalves Jordão - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Serviço Social; Patrícia Vasconcelos da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Farmácia; Paula Daniela Sbrissa - Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras - Farmácia; Paula Fernanda de Sousa - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Paula Guimarães de Azevedo - Universidade Federal de Uberlândia Educação Física; Paula Karynne Chaves de Abreu - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Paula Medeiros Pavão Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Paulo Cezar Sobral Corrêa - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Paulo Igor Bosco Silva - Universidade de Brasília - Educação Física; Paulo Sérgio Ferreira Deschamps Cavalcanti - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Pedro Peres da Silva - Universidade de Brasília - Farmácia; Percio Luis Favacho Inajosa - Centro Universitário do Estado do Pará - Odontologia; Philipe Marcel Kelecom - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Plinio Pedro da Silva Junior - Centro Universitário de Anápolis - Odontologia; Priscila de Sá Mello Moura - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Priscila Zajdenwerg - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raelson Anchieta Barros - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Rafael Gomes de Oliveira - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Rafael José Franco - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rafael Martins Felício Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rafael Moraes de Oliveira - Universidade Santa Cecília - Fisioterapia; Rafaela Gastadel Pujol - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raimundo Mariano Soares Costa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Raimundo Nonato Leal Modesto - Universidade da Amazônia - Serviço Social; Raphael Teixeira Albuquerque - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raquel Araújo Lapa - Universidade de Brasília - Enfermagem; Raquel Bittencourt Martini - Universidade de Cruz Alta - Fisioterapia; Raquel Cardins Girão - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Raquel Gouvêa - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raquel Lima Salgado - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raquel Mergulhao de Carvalho - Universidade de Brasília - Nutrição; Regiane da Silva Amaral - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Reizer Reis Gonçalves Bastos - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; Rejane Barreto - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Renata dos Santos Pires - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renata Moura Cassará - Universidade Anhembi Morumbi - Fisioterapia; Renata Oliveira Mattos dos Santos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renata Tostes Bastos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renato Ferreira Diniz - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Renato Gonzalez Balbon - Universidade Guarulhos - Educação Física; Renato Guimarães Varges - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renato Rosa Teixeira - Universidade de Brasília Odontologia; Ricardo Alexandre Santos Galvão - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Ricardo Edelenyi Pinto - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Ricardo Gelli Teixeira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ricardo Lopes Lima - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Educação Física; Ricardo Lustosa Brito - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Ricardo Souza Costa Barão de Aguiar - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rinaldo Tiago Pereira Alfredo - Universidade de Brasília - Agronomia; Roberta de Pinho Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Roberta Garcia Costa - Universidade Federal de Goiás Educação Física; Roberta Rocha Capel - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Roberta Sônia Sousa Rocha - Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Roberto Vieira Gonçanlves - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Brum Lopes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Coutinho Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Ferreira Quintanilha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Rodrigo Perez Domingues - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Vasconcelos de Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Vieira de Jesus Galvão - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rogério Costa Nunes - Centro Universitário de Anápolis - Educação Física; Rogério da Eira Alves - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Roney Miranda Teixeira - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Rosana de Oliveira Bispo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Rosângela Caldas - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Rosangela Nunes Lira - Universidade Camilo Castelo Branco - Enfermagem; Roseanne França Pinheiro - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Rosilea Cutrim A. Braga - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Ruth França Cutrim - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Sabrina Fagundes Pinto Correa - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Samira Pirola Santos Mantilla - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Sandra Azevedo Severo - Universidade Luterana do Brasil Educação Física; Sandra Mara Alves Lemos - Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Sarah Cristiana Moreira de Lima - Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras - Enfermagem; Selço Lopes - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Selma de Oliveira Fonseca - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Silvana Cristina Gusmão Moraes - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Silvânia Ferreira de Almeida - Universidade Federal de Mato Grosso Agronomia; Silvia Cristina de Souza Lima - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Silvia Elaine Macedo Torres - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Simone Carvalho dos Santos Cunha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Simone Regina de Melo - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Solange de Fátima Lussi - Centro Universitário UNIVATES - Enfermagem; Stela Ramos de Moura - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Suziane Barros Alveso - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Sylvia Helena Monteiro Araújo - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Tácio Roriz Berto e Silva - Universidade Federal de Uberlândia - Medicina; Tácita Cristina Pinto - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Farmácia; Tadeu de Barros - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Tais Leite Flores - Universidade de Brasília - Serviço Social; Taíssa Cook Siqueira Soares - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Talita Teobaldo Cintra Universidade de Brasília - Serviço Social; Tânia Carvalho de Souza Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Tássia Fernanda Bezerra Barbosa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Tatiana Henriques Ferreira - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Tatiana Marinho Pinto - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Tatiane Sampaio de Souza - Universidade de Brasília - Nutrição; Taunay Nunes de Freitas Junior Universidade de Brasília - Agronomia; Tercio Vinicius Pereira Barbosa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Teresa Cristina dos Santos Castro - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Thaís Badini Vieira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Thiago de Pinho Botelho - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Odontologia; Thiago do Amaral Amorim - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Thiago Octavio de Medeiros Fernandes - Universidade de Brasília - Medicina Veterinária; Tony Fabian Casemiro Mendonça Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Vagner Marcelo Pinto Ferreira - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Valdelania Gomes Silva - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Medicina; Valéria Maia Camargos - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Vanda da Silva Mattos - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Vanessa de Oliveira Schreiner - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Farmácia; Vanessa Duque Ferreira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vanessa Gonçalves Lima - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vanessa Pereira Rangel - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vanessa Viscardi - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vânia Granes da Silva Pinto - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina; Veimar Carlos Ducatti Junior - Faculdade Doutor Francisco Maeda Agronomia; Veridiana Giongo - Centro Universitário UNIVATES Enfermagem; Victor Borges Campos - Universidade Estácio de Sá Fisioterapia; Victor Romero de Sá Vasconcelos - Universidade Federal de Pernambuco - Medicina; Vilma Madeira Silva - Universidade Estadual do Vale do Acaraú - Enfermagem; Vivian Victorino Regis Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Viviane de Carvalho Pereira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Viviane de Oliveira Lima - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Viviane Maria Bezerra Freitas - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Viviane Pimentel Almeida - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Wagner Barreto Moreira - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Wanderson de Matos Santana - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Welyza Carla da Anunciação Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Werbet Mendes Batalha Universidade Federal do Maranhão - Educação Física e Zaira Fernanda de Carvalho Freire - Universidade de Brasília - Serviço Social. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID709624-0> TARSO GENRO 17 ISSN 1677-7042 DESPACHOS DO MINISTRO Em 31 de maio de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 122/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação do projeto de Resolução que altera a Resolução CES/CNE n° 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais, conforme consta do Processo nº 23001.000056/2005-72. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 125/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente à consulta formulada por Leila Garcia, sobre a necessidade de cumprimento da Resolução CNE/CP n° 2, de 26 de junho de 1997, que dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio, para egressos de mestrado em instituição credenciada pelo Ministério da Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000184/2004-35. TARSO GENRO <!ID709626-0> RETIFICAÇÕES No Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, de 27 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2005, Seção 1, página 14, onde se lê: “Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e oitenta vagas totais anuais, sendo cem vagas no turno matutino e oitenta vagas no turno noturno”, leia-se: “Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e oitenta vagas totais anuais, sendo cem vagas no turno noturno e oitenta vagas no turno matutino”. (Parecer CNE/CES n° 36/2005Registro SAPIEnS n° 705589) No artigo 1° da Portaria Ministerial nº 1790, de 27 de maio de 2005, publicada na página 11, Seção 1, do Diário Oficial da União, de 30/05/2005, onde se lê: “com oitenta vagas totais anuais, sendo quarenta vagas totais anuais no turno matutino e quarenta vagas totais anuais no turno noturno”, leia-se: “com oitenta vagas totais anuais, sendo quarenta vagas totais anuais no turno vespertino e quarenta vagas totais anuais no turno noturno” FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE <!ID709970-0> PORTARIA Nº 84, DE 30 DE MAIO DE 2005 A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria GM/MEC nº 3584, de 05/11/2004, publicada no DOU de 08/11/2004, resolve prorrogar, por 01 (um) ano, a contar das publicações das homologações, a validade dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores Substitutos, nas áreas de conhecimento relacionadas: Obstetrícia, homologado pela Portaria n° 99, publicada no DOU de 03/06/2004; Genética Clínica, homologado pela Portaria n° 114, publicada no DOU de 04/06/2004; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição, homologado pela Portaria n° 115, publicada no DOU de 04/06/2004; Técnica Dietética, homologado pela Portaria n° 116, publicada no DOU de 04/06/2004; Dermatologia, homologado pela Portaria n° 117, publicada no DOU de 09/06/2004; Genética Humana, Genética Animal e Evolução, homologado pela Portaria n° 118, publicada no DOU de 09/06/2004; Nutrição Humana, homologado pela Portaria n° 123, publicada no DOU de 14/06/2004; Nutrição Humana e Avaliação Nutricional, homologado pela Portaria n° 124, publicada no DOU de 14/06/2004; Farmacologia, homologado pela Portaria n° 126, publicada no DOU de 17/06/2004 e Ginecologia, homologado pela Portaria n° 127, publicada no DOU de 17/06/2004. MÍRIAM DA COSTA OLIVEIRA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT <!ID709141-0> PORTARIA Nº 66, DE 30 DE MAIO DE 2005. A Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, conforme Portaria n.º 28, de 06 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 09/03/98, resolve: Homologar o resultado do Edital n.º 01/2005, Processo n.º 23119.000021/2005-16, de Seleção para Professor Substituto , apresentado pela Comissão instituída pela portaria n.º 119 de 28/12/2004: Programa de Educação Alternativa: 3º lugar: ALESSANDRA VASCONCELOS VALENTE DE CARVALHO - 85 Pontos 4º lugar: GLEYBER WANDERLEY FALCÃO - 82 Pontos Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA ALMEIDA Em exercício 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR <!ID709787-0> PORTARIA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005 (Publicada no DOU de 24/2/2005) ANEXO I (*) 12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional PTRES: 963378 Fonte: 100 ÓRGÃO IFES Fevereiro 26231 26232 26233 26234 26235 26236 26237 26238 26239 26240 26241 26242 26243 26245 26246 26247 26252 26254 26262 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26276 26278 26279 26281 26283 26284 26294 26275 TOTAL Bolsas 48 74 65 94 109 127 66 249 64 72 323 148 99 210 75 80 26 97 445 30 46 98 52 54 119 43 61 64 9 42 206 311 0 3.606 UFAL UFBA UFCE UFES UFGO UFF UFJF UFMG UFPA UFPB UFPR UFPE UFRN UFRJ UFSC UFSM UFCG FMTM UNIFESP UNIRIO UFAM UNB FUFMA FURG FUFUB FUFMT FUFPEL FUFPI FUFSE FUFMS FFFCMPA HCPA FUFAC Março Abril Segunda Parcela - Mai/Ago 3.3.90.04 3.3.90.47 TOTAL Bolsas 3.3.90.04 3.3.90.47 TOTAL Bolsas 3.3.90.04 3.3.90.47 TOTAL Bolsas 3.3.90.04 70.761,12 14.152,32 84.913,44 61 89.925,59 17.985,24 107.910,83 57 84.028,83 16.805,88 100.834,71 79 465.844,04 109.090,06 21.818,16 130.908,22 123 181.325,37 36.265,32 217.590,69 123 181.325,37 36.265,31 217.590,68 123 725.301,48 95.822,35 19.164,60 114.986,95 108 222.602,69 44.520,84 267.123,53 108 159.212,52 31.842,72 191.055,24 118 695.817,68 138.573,86 27.714,96 166.288,82 97 142.996,43 28.599,48 171.595,91 98 144.470,62 28.894,32 173.364,94 98 577.882,48 160.686,71 32.137,56 192.824,27 122 199.953,35 39.990,45 239.943,80 122 179.900,31 35.980,06 215.880,37 122 719.404,72 187.222,13 37.444,68 224.666,81 129 273.069,14 51.665,81 324.734,95 131 193.118,89 38.624,04 231.742,93 130 766.578,80 97.296,54 19.459,44 116.755,98 72 113.512,61 22.702,38 136.214,99 72 106.927,90 21.385,58 128.313,48 86 507.121,36 367.073,31 73.415,16 440.488,47 283 459.234,75 91.846,46 551.081,21 285 420.144,15 84.029,40 504.173,55 285 1.680.576,60 94.348,16 18.869,76 113.217,92 71 112.316,51 22.463,18 134.779,69 68 100.244,92 20.049,12 120.294,04 71 418.669,96 106.141,68 21.228,48 127.370,16 74 109.090,06 21.818,16 130.908,22 75 110.564,25 22.113,00 132.677,25 82 483.534,32 476.163,37 95.233,32 571.396,69 211 311.054,09 62.211,24 373.265,33 247 364.124,93 72.825,48 436.950,41 236 1.391.635,36 218.180,12 43.636,32 261.816,44 161 237.344,59 47.469,24 284.813,83 158 232.922,02 46.854,72 279.776,74 164 967.068,64 145.944,81 29.189,16 175.133,97 98 219.457,66 43.891,53 263.349,19 100 147.419,00 29.484,00 176.903,00 100 589.676,00 309.579,90 61.916,40 371.496,30 300 442.257,00 88.452,00 530.709,00 402 592.624,38 118.525,68 711.150,06 300 1.769.028,00 110.564,25 22.113,00 132.677,25 57 84.028,83 16.805,88 100.834,71 56 82.554,64 16.511,04 99.065,68 63 371.495,88 117.935,20 23.587,20 141.522,40 78 115.183,35 23.036,68 138.220,03 76 112.038,44 22.407,84 134.446,28 90 530.708,40 38.328,94 7.665,84 45.994,78 24 39.803,13 7.960,63 47.763,76 24 35.380,56 7.076,16 42.456,72 24 141.522,24 142.996,43 28.599,48 171.595,91 127 253.560,68 50.712,13 304.272,81 128 188.696,32 37.739,52 226.435,84 129 760.682,04 656.014,55 131.203,80 787.218,35 493 726.775,67 145.356,12 872.131,79 547 806.381,93 161.277,48 967.659,41 498 2.936.586,48 44.225,70 8.845,20 53.070,90 54 113.266,93 22.653,39 135.920,32 69 101.719,11 20.343,96 122.063,07 69 406.876,44 67.812,74 13.562,64 81.375,38 76 156.264,14 31.252,83 187.516,97 76 112.038,44 22.407,84 134.446,28 76 448.153,76 144.470,62 28.894,32 173.364,94 97 142.996,43 28.599,48 171.595,91 113 166.583,47 33.316,92 199.900,39 105 619.159,80 76.657,88 15.331,68 91.989,56 74 151.743,27 30.171,75 181.915,02 71 104.667,49 20.933,64 125.601,13 71 418.669,96 79.606,26 15.921,36 95.527,62 37 56.117,49 11.223,50 67.340,99 40 58.967,60 11.793,60 70.761,20 40 235.870,40 175.428,61 0,00 175.428,61 128 188.696,32 0,00 188.696,32 136 200.489,84 0,00 200.489,84 137 807.856,12 63.390,17 12.678,12 76.068,29 43 63.390,17 12.678,12 76.068,29 44 64.864,36 12.972,96 77.837,32 43 253.560,68 89.925,59 17.985,24 107.910,83 63 92.873,97 18.574,92 111.448,89 96 141.522,24 28.304,64 169.826,88 63 371.495,88 94.348,16 18.869,76 113.217,92 65 95.822,35 19.164,60 114.986,95 64 94.348,16 18.869,76 113.217,92 84 495.327,84 13.267,71 2.653,56 15.921,27 18 26.535,42 5.307,12 31.842,54 28 43.930,86 8.786,18 52.717,04 19 112.038,44 61.915,98 12.383,28 74.299,26 71 104.667,49 20.933,64 125.601,13 76 112.038,44 22.407,84 134.446,28 76 448.153,76 303.683,14 60.737,04 364.420,18 212 312.528,28 62.506,08 375.034,36 200 294.838,00 58.968,00 353.806,00 201 1.185.248,76 458.473,09 91.695,24 550.168,33 303 446.679,57 89.336,52 536.016,09 303 446.679,57 89.336,52 536.016,09 303 1.786.718,28 6 8.845,14 1.769,04 10.614,18 6 8.845,14 1.769,04 10.614,18 6 35.380,56 5.315.929,14 1.028.107,08 6.344.036,22 3.936 6.293.918,47 1.217.923,76 7.511.842,23 4.199 6.193.612,70 1.198.902,25 7.392.514,95 4.091 24.123.645,16 Terceira Parcela - Set/Dez 3.3.90.47 TOTAL Bolsas 3.3.90.04 93.169,44 559.013,48 64 377.392,64 145.061,28 870.362,76 123 725.301,48 139.164,48 834.982,16 108 636.850,08 115.577,28 693.459,76 98 577.882,48 143.881,92 863.286,64 122 719.404,72 153.316,80 919.895,60 149 878.617,24 101.424,96 608.546,32 86 507.121,36 336.117,60 2.016.694,20 288 1.698.266,88 83.734,56 502.404,52 71 418.669,96 96.707,52 580.241,84 82 483.534,32 278.328,96 1.669.964,32 256 1.509.570,56 193.415,04 1.160.483,68 164 967.068,64 117.936,00 707.612,00 88 518.914,88 353.808,00 2.122.836,00 300 1.769.028,00 74.299,68 445.795,56 63 371.495,88 106.142,40 636.850,80 90 530.708,40 28.304,64 169.826,88 24 141.522,24 152.137,44 912.819,48 127 748.888,52 587.321,28 3.523.907,76 493 2.907.102,68 81.375,84 488.252,28 54 318.425,04 89.631,36 537.785,12 76 448.153,76 123.832,80 742.992,60 105 619.159,80 83.734,56 502.404,52 77 454.050,52 47.174,40 283.044,80 43 253.560,68 0,00 807.856,12 137 807.856,12 50.712,48 304.273,16 43 253.560,68 74.299,68 445.795,56 74 436.360,24 99.066,24 594.394,08 84 495.327,84 22.407,84 134.446,28 19 112.038,44 89.631,36 537.785,12 80 471.740,80 237.051,36 1.422.300,12 202 1.191.145,52 357.346,08 2.144.064,36 318 1.875.169,68 7.076,16 42.456,72 6 35.380,56 4.663.189,44 28.786.834,60 4.114 24.223.890,08 TOTAL 3.3.90.47 75.478,53 145.060,30 127.370,02 115.576,50 143.880,94 175.723,45 101.424,27 339.653,38 83.733,99 96.706,86 301.914,11 193.413,73 103.782,98 353.805,60 74.299,18 106.141,68 28.304,45 149.777,70 581.420,54 63.685,01 89.630,75 123.831,96 90.810,10 50.712,14 0,00 50.712,14 87.272,05 99.065,57 22.407,69 94.348,16 238.229,10 375.033,94 7.076,16 4.683.206,79 TOTAL 452.871,17 870.361,78 764.220,10 693.458,98 863.285,66 1.054.340,69 608.545,63 2.037.920,26 502.403,95 580.241,18 1.811.484,67 1.160.482,37 622.697,86 2.122.833,60 445.795,06 636.850,08 169.826,69 898.666,22 3.488.523,22 382.110,05 537.784,51 742.991,76 544.860,62 304.272,82 807.856,12 304.272,82 523.632,29 594.393,41 134.446,13 566.088,96 1.429.374,62 2.250.203,62 42.456,72 28.907.096,87 GERAL 1.305.543,63 2.306.814,13 2.172.367,98 1.898.168,41 2.375.220,74 2.755.380,98 1.598.376,40 5.550.357,69 1.373.100,12 1.551.438,65 4.863.061,42 3.147.373,06 1.945.696,02 5.859.024,96 1.224.168,26 1.687.889,59 475.868,83 2.513.790,26 9.639.440,53 1.181.416,62 1.478.908,26 2.030.845,60 1.446.770,85 820.947,43 2.180.327,01 838.519,88 1.358.614,45 1.530.210,28 369.373,26 1.438.220,75 3.944.935,28 6.016.468,49 106.141,80 78.984.781,59 (*) Republicado por ter saído, no DOU Nº 37, de 24/2/2005, Seção 1, página 6, com incorreção no original. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS <!ID709599-0> PORTARIA Nº 1.074, DE 30 DE MAIO DE 2005 A Reitora da UFG, usando das atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Geral, tendo em vista a Portaria nº 450/MPOG de 06/11/2002, Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, e o que consta no Processo nº 23070.000392/2004-11, resolve: Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso público para Professor Assistente, objeto do Edital nº 02, de 16/01/2004, publicado no D.O.U. de 19/01/2004, seção 3, págs. 22/23, homologado pelo Edital nº 31, de 03/06/2004, publicado no D.O.U. de 08/06/2004, seção 3, pág. 26. e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara: Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2005, é de 1,50% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento). CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL MILCA SEVERINO PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 30 DE MAIO DE 2005 <!ID708828-0> UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992. <!ID710212-0> PORTARIA Nº 588, DE 24 DE MAIO DE 2005 O Reitor em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria MOG nº 450 de 06 de novembro de 2002 e conforme documentação constante no processo nº 23117.001003/2002-29, resolve: Prorrogar, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado pela Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais: Área: Música. Sub-área: Violão/Teoria da Música (Harmonia e Análise Musical). Homologação do Resultado publicada no D.O.U., em 18/06/2004. ELMIRO SANTOS RESENDE Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 43, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID709534-0> Divulga a taxa de juros do mês de maio de 2005. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº 10109.001035/2001-09, declara: Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, o Sr. Aldemar Jacques Roberto, CPF nº 820.298.141-72, registro nº 1A.00.156, Ato Declaratório Executivo nº 12, de 10.06.2002. Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o Sr. Aldemar Jacques Roberto, CPF nº 820.298.141-72, registro nº 1D.00.117. Art. 3º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União. NILTON TADEU NOGUEIRA o- PORTARIA N 115, DE 1 DE JUNHO DE 2005 <!ID710083-0> Disciplina condições para a reprodução de documentos junto às unidades da SRF no âmbito da Primeira Região Fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª REGIÃO FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constantes no art. 250, inciso II, da Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, e tendo em vista o disposto no item IV da Instrução Normativa SRF nº 69, de 04.05.87, e na forma da Portaria SRF nº 001, de 02.01.2001, resolve: Art. 1º Disciplinar o ressarcimento do custo incorrido na reprodução de documentos em poder das unidades da Secretaria da Receita Federal no âmbito da 1ª RF. Art. 2º Entende-se por reprodução de documentos qualquer meio de fornecimento de cópias, seja fotocópia, impressão ou fax. Art. 3º O termo documento engloba toda informação constante em processos administrativos fiscais ou não, bem como telas dos sistemas da SRF de interesse do solicitante, inclusive relação de pagamentos e/ou DARF. Parágrafo único. O ressarcimento do custo de telas impressas somente será exigido nos casos de solicitação de comprovante dos pagamentos efetuados junto à SRF ou se a tela reproduzida já fizer parte dos documentos que compõem processo do qual foi solicitada a reprodução. Art. 4º O fornecimento de cópia de documentos está condicionado ao prévio pagamento de: a)R$ 10,00(dez reais) para pedidos de 1(uma) a 35(trinta e cinco) unidades; b)R$ 10,00(dez reais) acrescidos de R$ 0,30(trinta centavos) por cópia excedente a 35 unidades. Parágrafo único. A unidade a que se refere este artigo corresponde a uma folha A4 impressa apenas em um dos lados. Art. 5º Estão excluídas do ressarcimento a que se refere o art. 1º, as requisições: a)dos órgãos públicos federais; b)das Secretarias de Fazendas Estaduais, do DF e dos Municípios, desde que mantenham convênio com a SRF para troca de informações; Art. 6º O pagamento das reproduções de que trata esta portaria deverá ser efetuado junto a banco pertencente à rede arrecadadora, em DARF, sob o código de receita 3292. Art. 7º A requisição das cópias será feita nos termos do Anexo I desta Portaria. § 1º. Quando se tratar de cópias de processos, a requisição será anexada ao processo a que se refere, respeitada a seqüência de numeração de folhas e data. § 2º Quando solicitadas para efeito de provas, as cópias serão fornecidas carimbadas com “confere com o original” ou autenticadas no anverso, conforme o caso, e carimbadas “em branco” no verso, assinadas ou rubricadas pelo servidor responsável pelo fornecimento. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ANEXO I DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) U.F. Exercício Exercício Trimestre/Ano Outras declarações, documentos ou processos: DARF (Comprovante de pagamento) No caso de solicitação de comprovação de Darf, o campo 1 é de preenchimento obrigatório. Caso os campos 2 e 3 não sejam informados, o campo 4 torna-se obrigatório 1) Código de Arrecadação 2) Data de Pagamento 3) Data do Vencimento 4) Valor Pago Relação de pagamentos efetuados em determinado período: Obs.: relação meramente informativa, não servindo como comprovação de pagamento. 1) Códigos de Arrecadação 2) Pagamentos efetuados de (dd/mm/aaaa): 3) Pagamentos efetuados até (dd/mm/aaaa): , inscrito no CPF sob n° solicito a(s) cópia(s) do(s) documento(s) acima discriminado(s) e autorizo o Sr (a) ,titular do CPF ou RG nº a recebê-la(s). _____________________________________________ Assinatura do contribuinte ou procurador Data: // Local: ATENÇÃO 1) Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar a solicitação de cópia, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório. 2) Caso o requerente não autorize terceiro a retirar a cópia solicitada, deverá inutilizar os campos referentes aos dados de terceiro. Recebi conforme solicitado Data ____/_____/________ Nome:.................................................... _____________________________________________ Assinatura do interessado ou representante legal No. PF/RG:............................................ ..........?....................................................?...........................................................?............................................... Protocolo do Contribuinte Solicitação de Cópia ou 2a via de .......................................................... Interessado .............................................................................................. CPF / CNPJ ............................................................................................ NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente ANEXO I PER/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Número ou Data de Entrega Declaração de Compensação) Eu, 19 Art. 6º O pagamento das reproduções de que trata esta portaria deverá ser efetuado junto a banco pertencente à rede arrecadadora, em DARF, sob o código de receita 3292. Art. 7º A requisição das cópias será feita nos termos do Anexo I desta Portaria. § 1º. Quando se tratar de cópias de processos, a requisição será anexada ao processo a que se refere, respeitada a seqüência de numeração de folhas e data. § 2º Quando solicitadas para efeito de provas, as cópias serão fornecidas carimbadas com “confere com o original” ou autenticadas no anverso, conforme o caso, e carimbadas “em branco” no verso, assinadas ou rubricadas pelo servidor responsável pelo fornecimento. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS Nome / Nome Empresarial CPF/CNPJ Cidade Telefone E-Mail Declarações Ano-Calendário DIRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) DIRPJ/DIPJ/Simplificada (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Nirf - ITR) ISSN 1677-7042 No. DATA PREVISTA PARA A ENTREGA .........../............/.............. Versão de 22/03/2005 Obs. O formulário Solicitação de Cópia de Documentos constante na internet, no site da SRF- www.receita.fazenda.gov.br, poderá ser utilizado para fins desta portaria. PORTARIA Nº 115, DE 30 DE MAIO DE 2005 <!ID709535-0> Disciplina condições para a reprodução de documentos junto às unidades da SRF no âmbito da Primeira Região Fiscal. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições constantes no art. 250, inciso II, da Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, e tendo em vista o disposto no item IV da Instrução Normativa SRF nº 69, de 04.05.87, e na forma da Portaria SRF nº 001, de 02.01.2001, resolve: Art. 1º Disciplinar o ressarcimento do custo incorrido na reprodução de documentos em poder das unidades da Secretaria da Receita Federal no âmbito da 1ª RF. Art. 2º Entende-se por reprodução de documentos qualquer meio de fornecimento de cópias, seja fotocópia, impressão ou fax. Art. 3º O termo documento engloba toda informação constante em processos administrativos fiscais ou não, bem como telas dos sistemas da SRF de interesse do solicitante, inclusive relação de pagamentos e/ou DARF. Parágrafo único. O ressarcimento do custo de telas impressas somente será exigido nos casos de solicitação de comprovante dos pagamentos efetuados junto à SRF ou se a tela reproduzida já fizer parte dos documentos que compõem processo do qual foi solicitada a reprodução. Art. 4º O fornecimento de cópia de documentos está condicionado ao prévio pagamento de: R$ 10,00(dez reais) para pedidos de 1(uma) a 35(trinta e cinco) unidades; R$ 10,00(dez reais) acrescidos de R$ 0,30(trinta centavos) por cópia excedente a 35 unidades. Parágrafo único. A unidade a que se refere este artigo corresponde a uma folha A4 impressa apenas em um dos lados. Art. 5º Estão excluídas do ressarcimento a que se refere o art. 1º, as requisições: dos órgãos públicos federais; das Secretarias de Fazendas Estaduais, do DF e dos Municípios, desde que mantenham convênio com a SRF para troca de informações; 20 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 <!ID709526-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS, pelo presente ato, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2001, e considerando que a Pessoa Jurídica LUSSMAR Exportação e Importação LTDA, encontra-se com suas atividades regulares paralisadas sem informar este fato à Secretaria da Receita Federal e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação do Edital nº 56/2004, publicado em DOU em 16 de julho de 2004, para que regularizasse sua situação perante ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Pessoa Jurídica abaixo identificada, com base no artigo 37 da IN-SRF nº 200/2002, e, INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do artigo 42 da mesma IN 200/2002, Art. 3º da Portaria MF nº 187/1993, desde 17 de agosto de 2004, pelos motivos expostos no processo nº 10109.001084/2003-03. Empresa: LUSSMAR Exportação e Importação LTDA CNPJ: 00.742.949/0001-67 Endereço: Av Brasil, 4.277 - Centro - Ponta Porã - MS CEP 79900-000 Processo: 10109.001084/2003-03 EDSON ISHIKAWA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 20 DE SETEMBRO 2004 <!ID709527-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS, pelo presente ato, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13 de setembro de 2001, e considerando que a Pessoa Jurídica Exportadora e Importadora Electra LTDA, encontra-se com suas atividades regulares paralisadas sem informar este fato à Secretaria da Receita Federal e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação do Edital nº 69/2004, publicado em DOU em 16 de julho de 2004, para que regularizasse sua situação perante ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Pessoa Jurídica abaixo identificada, com base no artigo 37 da IN-SRF nº 200/2002, e, INIDÔNEOS os documentos por 1 ela emitidos, nos termos do artigo 42 da mesma IN 200/2002, Art. 3º da Portaria MF nº 187/1993, desde 17 de agosto de 2004, pelos motivos expostos no processo nº 10109.000824/2004-67. Empresa: Exportadora e Importadora Electra LTDA CNPJ: 03.920.539/0001-57 Endereço: Rua Rui Barbosa, 22 Centro - Ponta Porã - MS - CEP 79900-000 Processo: 10109.000824/2004-67 EDSON ISHIKAWA 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVON o- 55, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID709528-0> A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000448/2005-73, protocolizado pela empresa CASP S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ/MF nº 61.106.043/0001-40, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 4.752 Kg (quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois quilogramas) de equipamentos de uso avícola. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REIKO MUTO Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 56, DE 1 o- JUNHO DE 2005 <!ID709529-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000040/2005-12, protocolizado pela empresa LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ/MF nº 53.910.899/0001-46, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 39t (trinta e nove toneladas) de eletrodos acondicionados em 40 pallets. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. REIKO MUTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BOA VISTA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA RETIFICAÇÃO <!ID709525-0> No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, de 22 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2005, Seção 1, página 27: Na tabela, coluna 2, linha 6: - Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas Onde se lê: “... 065.143.164-04” Leia-se: “ 065.143.162-04" DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS ANEXO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 106, DE 27 DE MAIO DE 2005 <!ID708829-0> Marca Comercial Autorizo o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal-SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 21 de agosto de 2001 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da IN-SRF 73, de 31 de agosto de 2001, publicada no DOU de 05 de setembro de 2001, com nova redação dada pelo Art. 1º, da IN-SRF 78, de 28 de setembro de 2001, publicada no DOU de 10 de outubro de 2001 e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado a Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.001970/2005-70, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.520 (oito mil quinhentos e vinte) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 8629-14 tipo Uísque, Cor Amarelo, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: AIRTON ANGELO CLAUDINO 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 1 DE JUNHO DE 2005 Quantidade de Caixa Quantidade de Unidade BALVENIE Uísque 12 anos; 12X700 30 360 BALVENIE Uísque 15 anos; 3X700 20 60 GLENFIDDICH SPECIAL RESERVE Uísque 12 anos; 12X1000 50 600 GLENFIDDICH SOLERA RESERVE Uísque 15 anos; 12X1000 20 240 GLENFIDDICH ANCIENT RESERVE Uísque 18 anos; 12X700 10 120 GRANTS Uísque 12 anos; 6X1000 100 600 GRANTS Uísque 15 anos; 6X1000 20 120 GRANTS Uísque 18 anos; 6X750 10 60 GRANTS FAMILY RESERVE Uísque 8 anos; 12X1000 400 4.800 GRANTS FAMILY RESERVE COM COPO Uísque 8 anos; 12X1000 100 1.200 CLAN MACGREGOR Uísque 8 anos; 12X1000 30 360 inexistência de fato, conforme artigos 37, 38 e 39 da IN/SRF nº 200/2002 e registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir 31/05/2004. <!ID710078-0> Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O .U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei n.º 9.430/96 e artigos 2º, inciso III, c/c artigo 11, inciso II e IV, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa SRF n.º 66, de 29/08/97 e IN/SRF n.º 200 de 13/09/2002, considerando ainda, o que consta do processo n.º 11618.000985/2005-54, resolve declarar: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Pessoa Jurídica PATROL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ N o- 04.478.478/0001-82, por MARCONI MARQUES FRAZÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ da empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O .U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto nos artigos 81 e 82 da Lei n.º 9.430/96 e artigos 2º, inciso III, c/c artigo 11, inciso II e IV, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa SRF n.º 66, de 29/08/97 e IN/SRF n.º 200 de 13/09/2002, considerando ainda, o que consta do processo n.º 11618.001137/2005-62, resolve declarar: Característica Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Pessoa Jurídica ABRAHAM LINCOLN VELOSO PINTO, CNPJ N o- 05.706.045/0001-08, por inexistência de fato, conforme artigos 37, 38 e 39 da IN/SRF nº 200/2002 e registros constantes no processo acima citado; Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir 20/10/2004. MARCONI MARQUES FRAZÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID709530-0> Declara excluída da situação de inapta inexistente de fato o contribuinte que menciona O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 04 de março de 2005, considerando o que consta no processo n.º 11618.001874/2005-65, e tendo em vista a necessidade de alteração da situação da pessoa jurídica declarada “INAP- 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 TA - INEXISTENTE DE FATO “, para fins de regularização da pessoa física sócia ou responsável perante a Receita Federal, declarar: Fica excluída da situação de “inapta inexistente de fato”, incluída nessa situação em decorrência do programa denominado “limpeza do CGC realizado por esta Delegacia, os contribuintes constantes do processo nº 10467.005851/91-50, mencionados em Ato Declaratório da SRRF/4ªRF, que demonstrem, terem solucionado as pendências fiscais(entrega de declaração e recolhimento de tributos devidos) e formalizem pedidos de cancelamento e restabelecimento do CNPJ de conformidade com as normas pertinentes. MARCONI MARQUES FRAZÃO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 30 DE MAIO DE 2005 <!ID710080-0> REGISTRO ESPECIAL para aquisição de papel imune no mercado interno, para impressão de livros, jornais e periódicos.RE No. GP - 04401/03 BASE LEGAL: art. 1o. do DL - No. 1.593/97 e Instrução Normativa da SRF No. 71/2001, alterada pela IN.SRF No. 101/2001. O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ - AL, no uso da suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2o. da IN.SRF No. 101, de 21 dezembro de 2001 e pelo art. 227, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No. 259 de 24/08/2001, e tendo em vista o que consta do Processo No. 10410.000.504/2005-74, resolve: Declarar que a empresa PRINT - SHOP GRÁFICA E EDITORA LTDA, estabelecida à Av. Governador Afrânio Lages, No. 12 - C, Feitosa - Maceió -AL, inscrita no CNPJ: 02.690.955/0001-03, faz jus ao Registro Especial para aquisição imune no mercado para Gráfica - impressão de livros, jornais e periódicos. Para gozo do direito ao Registro Especial acima declarado, a empresa beneficiará deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal. Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Remeta-se a primeira via à interessada EDMUNDO TOJAL DONATO JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID709531-0> Exclui empresa da sistemática do SIMPLES. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ - RN, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005 e § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo 13; no inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e de acordo com o que disciplina a Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, declara: Art. 1º Excluída a empresa INTERCRED ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA, CNPJ nº 24.587.351/0001-42, da sistemática de pagamentos de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, denominada SIMPLES, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (inciso I do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003) tendo em vista que o contribuinte realizou operações vedadas aos optantes da sistemática, reguladas no inciso XIII do artigo 9o da Lei 9.317/96 com as alterações posteriores, conforme representação que consta do processo N o13433.000627/2001-10. § 1º A exclusão surtirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997, obedecendo ao disposto no inciso II do artigo 15 e no artigo 16 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 com as alterações posteriores; § 2º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste, manifestação de inconformidade, assegurados, assim, o contraditório e ampla defesa; § 3º Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva; Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ DA COSTA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID709532-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art. 26, inciso I, da Instrução Normativa nº 200, de 13/09/2002, declara: ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica. RAZÃO SOCIAL: PAULO RICARDO PENNA DE OLIVEIRA CNPJ-03.052.105/0001-82- PROCESSO:10580.008192/2004-12 ISSN 1677-7042 21 01.443.998/0001-61 03.778.777/0001-70 41.751.744/0001-25 01.491.017/0001-51 03.862.980/0001-20 41.797.515/0001-41 01.585.409/0001-80 03.893.394/0001-42 41.942.020/0001-69 01.633.033/0001-31 03.995.146/0001-02 42.813.667/0001-53 01.654.081/0001-06 04.206.299/0001-96 42.868.778/0001-67 01.813.962/0001-22 04.338.538/0001-61 42.981.654/0001-93 02.317.772/0001-87 04.360.208/0001-72 64.276.819/0001-69 02.431.597/0001-54 04.563.063/0001-07 65.094.328/0001-60 02.557.846/0001-52 04.620.020/0001-16 71.210.611/0001-02 02.557.863/0001-90 04.690.300/0001-09 71.353.080/0001-07 02.601.333/0001-00 04.868.951/0001-38 71.361.026/0001-03 02.712.828/0001-06 05.107.593/0001-03 86.523.610/0001-95 02.726.876/0001-45 17.107.012/0001-12 86.557.915/0001-18 02.787.152/0001-01 19.860.154/0001-81 97.482.749/0001-54 02.793.079/0001-80 20.240.701/0001-05 02.801.760/0001-23 21.050.315/0001-13 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU EDILSON CÍCERO LAGE MAGALHÃES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 24 DE MAIO DE 2005 <!ID708833-0> 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2005 <!ID708831-0> Exclui sujeitos passivos do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CORONEL FABRICIANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal de Coronel Fabriciano, Rua Siqueira Maia, nº 01, Centro, Coronel Fabriciano. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. RITA DE KÁSSIA CAMPANA AVELINO Comunicação de Exclusão O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU-RJ, de acordo com o disposto nos art. 9.º e 12.º ao 16.º, da Lei n. º 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e de acordo com o art. 3.º, da Lei n.º 9.732, de 11 de dezembro de 1998, DECLARA o contribuinte abaixo identificado EXCLUÍDO de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3.º da Lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo motivos abaixo, evidenciado pelo conteúdo do processo administrativo de nº 10735.001275/2005-42: 1-Não poderá optar pelo SIMPLES, pessoa jurídica que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a um milhão e duzentos mil reais. As opções já exercidas serão mantidas até 31 de dezembro de 1999 (inc. II do art. 9° da Lei 9.317, de 1996, alterado pelo art. 6°, da Lei n° 9.779, de 1999). 2-Não poderá optar pelo SIMPLES a empresa cuja prestação de serviços seja proveniente de profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida ( inc. XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996). A exclusão de que trata este Ato Declaratório abrange o período de 01/01/2000 até 31/12/2003. Poderá V. Sa, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta, manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, instruída com os documentos em que se fundamentar, que deverá ser apresentada na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Vedação ou da exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva. Contribuinte: SIJAC DO BRASIL PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.502.560/0001-32 CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152, DE 31 DE MAIO DE 2005 ANEXO ÚNICO <!ID708832-0> Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas 016.584.926-68 091.901.206-04 458.444.886-87 017.555.606-72 124.884.616-87 483.315.976-72 074.941.656-49 373.416.696-91 717.655.146-49 Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas 00.104.942/0001-10 02.888.825/0001-10 21.584.636/0001-06 00.325.685/0001-46 03.000.048/0001-98 21.794.284/0001-05 00.398.520/0001-02 03.020.180/0001-61 22.415.970/0001-90 00.481.620/0001-90 03.095.243/0001-49 23.127.103/0001-12 00.601.728/0001-79 03.213.023/0001-72 23.330.087/0001-60 00.641.064/0001-71 03.273.241/0001-00 23.902.331/0001-12 00.770.829/0001-73 03.302.748/0001-37 25.142.100/0001-83 00.820.659/0001-94 03.402.918/0001-55 25.345.091/0001-28 00.967.019/0001-01 03.459.387/0001-37 26.099.671/0001-45 01.181.350/0001-64 03.510.292/0001-09 26.215.343/0001-67 01.220.872/0001-28 03.544.480/0001-40 38.481.909/0001-81 01.287.505/0001-41 03.613.128/0001-19 38.514.964/0001-20 01.431.407/0001-36 03.687.823/0001-25 38.745.667/0001-96 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.003351/2001-43 declara: Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., nova denominação da empresa PRIDE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/0001-78, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 126, de 10 de maio de 2005, publicado no DOU de 12 de maio de 2005. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 22 ISSN 1677-7042 1 ANEXO Nº NO CNPJ CONTRATANTE 04.336.088/0001-78 Petróleo Brasileiro S.A. Wintershall BM-S-14 Ltda. Chevron Brasileira de Petroleo Ltda. Eni Oil do Brasil S.A. ÁREA DE (ANP) CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Camamu: BCAM-40. Campos: BC- 20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600 e BM-C-3 e 6. Santos: BS-3 Campos em Produção: Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Congro, Coral, Corvina, Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Pampo, Parati, Pargo, Piraúna, Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador. Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES - 066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim,Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola,Voador e Xaréu. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-14 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-7 (novo poço) Campo em Exploração: Bacia Sed. de Santos: BM-S-4 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 23 DE MAIO DE 2005 <!ID708834-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no art. 373 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 417, de 26 de setembro de 2004, e à vista do que consta no processo nº 10314.003363/200459, declara: 1. Fica a empresa VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA., estabelecida na Avenida Orlanda Bergamo, 1.000/1.200 Parque Industrial de Cumbica - município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.509.521/0001-67, habilitada a operar no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, na modalidade “RECOF Automotivo”, nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 417/2004. 2. A habilitação referida no item 1 somente permite a admissão no RECOF Automotivo de mercadorias estrangeiras destinadas às operações de industrialização dos produtos relacionados no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 417/2004; esta permissão estende-se, igualmente, aos produtos relacionados no retrocitado Anexo I que se destinarem a testes de performance, resistência ou funcionamento ou a ser utilizados no desenvolvimento de outros produtos. 3. Nos termos do art. 44 do ADE/CONJUNTO/COANA/COTEC nº 02, de 26 de setembro de 2003, estão vedadas a co-habilitação de fornecedores e a movimentação de mercadorias com base Nº DO CONTRATO TERMO FINAL 187.2.008-01-2 187.2.009.01-5 26.05.2006 187.2.010.01-6 187.2.011.01-9 26.04.2006 101.2.016.96-0 101.2.017.96-3 Amethyst 1 14.02.2007 prorrogação automática Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Nº 40 - 1. Fica autorizada, em caráter precário, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na modalidade de exportação em regime comum, com operações de industrialização da mercadoria a ser exportada, a empresa COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 61.145.488/0003-00, administradora da instalação portuária de uso privativo misto (Armazém Graneleiro 20/21), localizada na Av. Cândido Gafree s/nº - Paquetá Santos/SP, tendo como único beneficiário a Copersucar - Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, CNPJ nº 61.149.589/0215-00, e considerando o que consta do processo nº 11128.007661/2003-05. 2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Nº 41 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Av. Vereador Alfredo das Neves, 2.331 Alemoa - Santos/SP, administrado pela empresa S. MAGALHÃES S/A DESPACHOS, SERVIÇOS MARÍTIMOS E ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 58.130.089/0007-86, e considerando o que consta do processo nº 11128.003117/2003-86. 2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 25 DE MAIO DE 2005 <!ID708835-0> O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, declara: 181.2.002.03-0 25.10.2007 WIBS/CONT/Drill-03 WIBS/CONT/Drill-04 Pride South Atlantic 02.06.2005 OK-10025-A Pride South Atlantic (Nymphea) 18.08.2005 A-0030.2005-B 08.07.2005 em “Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao RECOF - AMBRA”, previstas, respectivamente, nos art. 7º e 43 da Instrução Normativa SRF nº 417/2004. 4. Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da empresa ora habilitada, fica estabelecido em 1,00% (um por cento) o percentual de tolerância referente à perda inevitável no processo produtivo, a ser apurado na forma da lei. 5. O estabelecimento referido no item 1 está sob a jurisdição da IRF/São Paulo, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o adimplemento dos compromissos assumidos na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 417/2004. 6. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação para operar no RECOF Automotivo é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 24 DE MAIO DE 2005 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 241, de 06/11/2002, declara: Nº 42 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Ana Santos, 234 - Bairro Chico de Paula - Santos/SP, administrado pela empresa OMNITRANS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 62.299.771/0001-89, e considerando o que consta do processo nº 11128.006617/2004-51. 2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Permanece atribuído o código 8.93.27.32-2 ao recinto em questão. 4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 26/05/05. Nº 43 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Aguiar de Andrade, 10 a 14, Paquetá - Santos/SP, administrado pela empresa CORTÊS ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ nº 45.066.651/0001-12, e considerando o que consta do processo nº 11128.002820/2005-39. 2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005. GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS <!ID708707-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16, DE 31 DE MAIO DE 2005 Declara inapta a inscrição de contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24/08/2001, publicada no D. O. U. de 29/08/2001, e considerando que a pessoa jurídica não atendeu à intimação, objeto do Edital nº 01/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/02/2005, para regularizar sua situação perante o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou contrapor as razões da representação contida no Processo Administrativo nº 10875.000043/2005-72, na forma do artigo 39 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Art. 1º - INAPTA a inscrição, no CNPJ nº 03.107.410/000124, da pessoa jurídica com nome empresarial FIDELY GLOBAL TRADING LTDA, com os efeitos previstos nos artigos 42 e 43 da IN SRF nº 200/2002. Art. 2º - São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 05/01/2005. MARIO NOBUO KIKUCHI 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID708708-0> 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17, DE 31 DE MAIO DE 2005 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU, de 04/03/2005 e tendo em vista o que consta no processo 10875.002291/89-95, declara: 1. Que a empresa WESSANEN DO BRASIL LTDA, 61.084.794/0003-75, com sede à Estrada do Taboão, Km 03, Bairro Taboão, Mogi das Cruzes/SP, inscrita no Registro Especial Obrigatório dos estabelecimentos engarrafadores de bebidas alcoólicas, sob o número 08111/001: 1.1 Não produz mais o aperitivo de Alcachofra CYNAR, o qual será produzido e comercializado pela empresa Campari do Brasil Ltda, CNPJ 50.706.019/0001-26, deixando de produzir bebidas alcoólicas sujeitas ao selo de controle de que trata o anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, publicada no DOU, de 09/02/2005, o que retifica o Ato Declaratório nº 09, de 19 de maio de 2000, publicado no DOU em 31/05/2000. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. ROSELI MITSUI TOMIKAWA ABE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50, DE 31 DE MAIO DE 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 44, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID709524-0> Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24 de agosto de 2001, considerando o disposto no inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n° 73, de 31 de agosto de 2001, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de setembro de 2001, e os documentos apresentados pelo contribuinte, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 19.530 selos de controle UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador Allied Domecq Brasil - Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ sob n° 31.323.157/0013-15, para selagem, no exterior, dos uísques abaixo identificados: I - 1.485 caixas de Uísque Jack Daniel's Tennessee 4 Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 17.820 unidades. II - 40 caixas de Uísque Gentleman Jack Rare Tennesse 4 Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 480 unidades. III - 205 caixas de Uísque Jack Daniel's Single Barrel 4 Years Old, contendo em cada caixa seis garrafas de 750ml cada, totalizando 1.230 unidades. <!ID709533-0> Declara nula certidão regularidade fiscal O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, declara: Art. 1ºÉ nula de pleno direito, sem a produção de qualquer efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa, de número 7.221.816, em nome da pessoa jurídica CONSTRUTORA LIMA SOARES LTDA. - CNPJ nº 02.088.418/0001-28, emitida em 18/01/2005, com validade até 18/07/2005, uma vez que foi expedida com base em compensação de débitos posteriormente considerada não declarada pela autoridade administrativa, pelas razões que constam do processo nº 13863.000037/2005-42. MIGUEL PLETSCH CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS PRIMEIRA TURMA <!ID709593-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 802, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 13 de junho de 2005, às 08:30 horas CARLOS VINICIO LACERDA NACIF 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710082-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 30, de 25 de fevereiro de 2005 e alteração e tendo em vista o disposto no art. 29, III, c/c o art. 37, IV, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Nº 38 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 81.692.683/0001-97, em nome da empresa VARDEL COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA, por motivo de inexistência de fato, conforme tratado no processo n° 10945.000628/2005-11. II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 21 de janeiro de 2005. Nº 39 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 00.439.518/0001-26, em nome da empresa ATACADO E COMERCIO DE CONFECÇÕES TRÊS DE MAIO LTDA, por motivo de inexistência de fato, conforme tratado no processo n° 10945.000227/2005-61. II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 30 de junho de 1997. Nº 40 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 04.781.285/0001-04, em nome da empresa VOLMED LTDA, por motivo de inexistência de fato, conforme tratado no processo n° 10945.000844/2005-67. II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos por essa empresa a partir de 31 de outubro de 2002. JOSÉ CARLOS DE ARAUJO Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido Rodrigues Neuber 001 - Recurso n°: RD/107-117706 - Processo n° : 10875.000835/96-40 - Recorrente: CINDUMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS 002 - Recurso n°: RD/108-132000 - Processo n° : 10830.003398/2002-97 - Recorrente: ADRIANA VIEGAS AMÂNCIO - ME - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello 003 - Recurso n°: RD/101-123453 - Processo n° : 10074.000682/00-51 - Recorrente: BAILEY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS 004 - Recurso n°: RP/103-126153 - Processo n° : 10320.003617/99-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SÃO MARCOS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - Matéria: IRPJ. 005 - Recurso n°: RD/103-129623 - Processo n° : 10140.002368/99-10 - Recorrente: FAZENDA BODOQUENA S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis Alves 006 - Recurso n°: RP/103-133977 - Processo n° : 10880.032525/89-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: PIS/DEDUÇÃO. 007 - Recurso n°: RP/103-133978 - Processo n° : 10880.032526/89-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: PIS/REPIQUE. 008 - Recurso n°: RP/103-133979 - Processo n° : 10880.032528/89-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: FINSOCIAL. ISSN 1677-7042 23 009 - Recurso n°: RP/103-133980 - Processo n° : 10880.032524/89-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: IRPJ. 010 - Recurso n°: RP/103-134957 - Processo n° : 10880.032527/89-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: IRF. Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes 011 - Recurso n°: RV/103-122642 - Processo n° : 10768.010478/98-06 - Recorrente: INFRANAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 012 - Recurso n°: RP/103-124875 - Processo n° : 10820.000853/00-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COLOR VISÃO DO BRASIL INDÚSTRIA ACRÍLICA LTDA. - Matéria: IRPJ 013 - Recurso n°: RV/103-128701 - Processo n° : 10880.005902/96-71 - Recorrente: SUPLICY CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a): Marcos Vinícius Neder de Lima 014 - Recurso n°: RP/103-129053 - Processo n° : 10840.000920/2001-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GOLIVE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS. 015 - Recurso n°: RP/105-001668 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 10768.004298/93-27 - Embargante: Conselheiro da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado(a): BRICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Matéria: PIS/DEDUÇÃO. Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique Longo 016 - Recurso n°: RD/107-007345 - Processo n° : 13709.002026/95-74 - Recorrente: DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. 017 - Recurso n°: RD/107-111033 - Processo n° : 13709.002021/95-51 - Recorrente: DE MILLUS S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan 018 - Recurso n°: RD/101-137505 - Processo n° : 11065.000332/2003-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA. - Matéria: IRPJ. 019 - Recurso n°: RD/103-121977 - Processo n° : 10845.000655/99-11 - Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias 020 - Recurso n°: RP/103-125464 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 10580.018000/99-40 - Embargante: NACIONAL IGUATEMI EMPREENDIMENTOS S/A - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Dia 13 de junho de 2005, às 14:30 horas Relator(a): Cândido Rodrigues Neuber - Revisor(a): Victor Luís de Salles Freire 021 - Recurso n°: RP/108-126237 - Processo n° : 10768.015560/98-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido Rodrigues Neuber 022 - Recurso n°: RD/101-134096 - Processo n° : 11080.005798/2002-20 - Recorrente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTRO. Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello 023 - Recurso n°: RP/103-131463 - Processo n° : 10120.002744/00-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PAVITERGO - PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GOIÁS LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 024 - Recurso n°: RD/103-135249 - Processo n° : 10768.028604/96-17 - Recorrente: SANTA CELINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. 24 ISSN 1677-7042 025 - Recurso n°: RD/108-118046 - Processo n° : 10120.002464/97-35 - Recorrente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis Alves 026 - Recurso n°: RP/103-135047 - Processo n° : 10680.001236/2002-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): TELEMAR NORTE LESTE S.A. (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes 027 - Recurso n°: RP/103-132069 - Processo n° : 10580.002686/2001-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 028 - Recurso n°: RP/103-132076 - Processo n° : 10580.006725/2002-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. 029 - Recurso n°: RD/103-132131 - Processo n° : 10980.003089/00-15 - Recorrente: AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a): Marcos Vinícius Neder de Lima 030 - Recurso n°: RV/108-003179 - Processo n° : 13707.002178/93-34 - Recorrente: MILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: FINSOCIAL. 031 - Recurso n°: RV/108-109156 - Processo n° : 13707.002177/93-71 - Recorrente: MILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique Longo 032 - Recurso n°: RD/107-129942 - Processo n° : 16327.000612/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA S.A. - Matéria: IRPJ. 033 - Recurso n°: RD/107-132112 - Processo n° : 10820.000826/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): UNIMED DE ANDRADINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan 034 - Recurso n°: RD/103-128949 - Processo n° : 11030.001314/00-44 - Recorrente: LUIS FERNANDO KLAUS (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ. 035 - Recurso n°: RD/103-132639 - Processo n° : 15374.000662/2001-06 - Recorrente: ESTUB ESTRUTURAS TUBULARES DO BRASIL S.A. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias 036 - Recurso n°: RP/101-132755 - Processo n° : 10283.003068/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. - Matéria: IRF. Dia 14 de junho de 2005, às 08:30 horas Relator(a): Cândido Rodrigues Neuber - Revisor(a): Victor Luís de Salles Freire 037 - Recurso n°: RD/101-122028 - Processo n° : 10783.000722/98-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): XEROX DO BRASIL S/A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido Rodrigues Neuber 038 - Recurso n°: RD/107-129007 - Processo n° : 10680.016911/00-00 - Recorrente: EMH ELETROMECÂNICA E HIDRÁULICA LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. 039 - Recurso n°: RD/107-132342 - Processo n° : 10980.007442/00-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PARANÁ BANCO S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. 1 Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello 040 - Recurso n°: RD/103-135252 - Processo n° : 10768.045176/93-91 - Recorrente: SUPERGASBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTRO. 041 - Recurso n°: RD/108-121998 - Processo n° : 13805.010193/97-81 - Recorrente: BTR BRASIL LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. 042 - Recurso n°: RD/108-132324 - Processo n° : 15374.001508/00-73 - Recorrente: INFRANAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis Alves 043 - Recurso n°: RP/107-128854 - Processo n° : 10880.031557/94-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMEX - CORRETORA DE CÂMBI TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (SUC. DE KROMO - CORRETORA DE CÂMBIOTÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.). - Matéria: IRPJ. 044 - Recurso n°: RD/107-129527 - Processo n° : 13886.000358/00-21 - Recorrente: T.A. LOGÍSTICA CONSULTORIA E ARMAZENAGEM LTDA - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes 045 - Recurso n°: RD/105-126100 - Processo n° : 10935.001135/00-13 - Recorrente: ROTTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ E OUTROS. 046 - Recurso n°: RD/105-128327 - Processo n° : 10830.005200/00-86 - Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a): Marcos Vinícius Neder de Lima 047 - Recurso n°: RD/108-135185 - Processo n° : 11065.000882/98-43 - Recorrente: EUSÉBIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique Longo 048 - Recurso n°: RD/103-133476 - Processo n° : 10930.000306/2001-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): UBATUBA AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan 049 - Recurso n°: RD/105-131536 - Processo n° : 10140.001382/2001-37 - Recorrente: L.M. VIDROS E CRISTAIS TEMPERADOS LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. 050 - Recurso n°: RD/107-124012 - Processo n° : 10835.001935/98-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POLATO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias 051 - Recurso n°: RD/103-129473 - Processo n° : 10980.000118/00-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MULTILAJES PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA. - Matéria: IRPJ. Dia 14 de junho de 2005, às 14:30 horas Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido Rodrigues Neuber 052 - Recurso n°: RD/108-132511 - Processo n° : 10730.001669/2001-17 - Recorrente: FRIGODÁRIO TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello 053 - Recurso n°: RD/108-133081 - Processo n° : 11065.002241/2001-44 - Recorrente: CALÇADOS MAIDE LTDA. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis Alves 054 - Recurso n°: RD/108-121259 - Processo n° : 10768.019594/96-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO RURAL DE INVESTIMENTO S/A - Matéria: IRPJ 055 - Recurso n°: RD/108-131615 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 13839.004282/00-31 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado(a): FERRAMENTARIA BONETI LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes 056 - Recurso n°: RD/105-128658 - Processo n° : 13811.002998/99-33 - Recorrente: MULTIBRÁS S.A. ELETRODOMÉSTICOS - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ. Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a): Marcos Vinícius Neder de Lima 057 - Recurso n°: RP/103-127144 - Processo n° : 13603.000506/94-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BRAFER INDUSTRIAL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique Longo 058 - Recurso n°: RD/107-122634 - Processo n° : 10580.008195/96-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SÉRVIA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan 059 - Recurso n°: RD/107-133366 - Processo n° : 10930.003122/2001-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL Matéria: IRPJ. Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias 060 - Recurso n°: RP/103-130718 - Processo n° : 10530.001371/00-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): PERERÊ PEÇAS MOTO CICLO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS. MARIA DA GUIA G. ASSUMPÇÃO Secretária Substituta COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID709501-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 30 de maio de 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 05/04 Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades na negociação com ações de emissão da Companhia Materiais Sulforosos Matsulfur no período anterior à sua incorparação pela Lafarge Brasil S/A.” Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de acusados. ACUSADOS EDUARDO HENRIQUE SOERENSON GARCIA CÁTIA ALVES FRANCINO COSTA FRAÇÃO DTVM LTDA GETÚLIO ANTÔNIO DA COSTA ISAMARA DE SOUSA JOSÉ EMILIO PESSANHA ADVOGADOS Dr. CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros SERGIO ROBERTO BALLOTIM Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros SIDINEY BROCHIM Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros MÁRIO RUBENS BRAGA Dr.FERNANDO CAMPOS SCAFF e outros COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA PORTLAND e outros JORGE MORAIS BOUHID DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA e outros LAFARGE BRASIL S.A. DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA e outros LUIZ CARLOS BARRETTI JUNIOR DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA e outros ALBERT CORCOS NÃO CONSTITUIU ADVOGADO ALDERICO FRANCINO NETO NÃO CONSTITUIU ADVOGADO AMPLO FOMENTO MERCANTIL LTDA. NÃO CONSTITUIU ADVOGADO DUMLER INVESTIMENTO LTDA. NÃO CONSTITUIU ADVOGADO DESPACHO Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por FRAÇÃO DTVM, GETÚLIO ANTÔNIO DA COSTA, CÁTIA ALVES FRANCINO COSTA e ISAMARA DE SOUZA acusados nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 05/04, concedo a prorrogação do prazo para apresentação de defesas por mais 30 dias, extensivo aos demais acusados no processo, até 29/06/2005. LUIZ MARIANO DE CARVALHO Superintendente CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL <!ID709825-0> RETIFICAÇÃO Na publicação da Ata da 247ª Sessão de Julgamento no DOU de 10.05.05, Seção l, págs. 11 e 12: Recurso 4275 - Pt. BCB 0001025810: Onde se lê: "... Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 387,110.34.; leiase: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 354,773.97.” Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 8ª CÂMARA <!ID708632-1> ATA DA 1.037ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às dez horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Relator(a) Conselheiro(a) NELSON LÓSSO FILHO Recurso n.º: 142.079 - Processo n.º: 10768.012114/92-67 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF- Ex.: 1987. Relator(a) Conselheiro(a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso n.º: 014.337 - Processo n.º: 13805.003578/96-74 Recorrente: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSL - Ex.: 1995. Recurso nº: 142.762 - Processo nº 10435.001786/00-63 Recorrente: LOBAL- LOJAS BARROS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS/PASEP - Ex.: 1996 a 2000. Relator(a) Conselheiro(a) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 142.391 - Processo nº 10768.021241/98-61 Recorrente: ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO Ex.: 1995. Recurso nº: 142.411 - Processo nº 11618.003442/2001-65 Recorrente: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MOREIRA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS/PASEP - Exs.: 1992 a 1996. Recurso nº: 142.535 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10305.001648/96-84 - Recorrentes: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1992, 1993, 1994, 1995. Recurso nº: 142.578 - Processo nº 13807.008668/99-10 Recorrente: SULACOM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1996. Recurso nº: 142.719 - Processo nº 10120.005779/2001-36 Recorrente: TECAR AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS Ex.: 1997 a 2002. Recurso nº: 142.747 - Processo nº 10166.002475/99-79 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Exs.: 1996 a 2000. Recurso nº: 142.772 - Processo nº 10768.012185/97-10 Recorrente: LABORATÓRIO CANONNE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex.: 1992, 1993, 1994 Relator(a) Conselheiro(a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 142.559 - Processo nº 10665.001200/2003-71 Recorrente: SYD TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Exs.: 1999 a 2002. Recurso nº: 142.623 - Processo nº 11516.000686/2004-87 Recorrente: SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex.: 2001. Recurso nº: 142.754 - Processo nº 16707.002729/2001-92 Recorrente: SASIMIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Exs.: 1999 a 2002. Recurso nº: 142.755 - Processo nº 16707.002730/2001-17 Recorrente: SASIMIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Exs.: 2000 a 2002. Conselheiro(a) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 142.328 - Processo nº 10825.001245/98-28 Recorrente: TILIBRA S.A. PRODUTOS DE PAPELARIA (NOVA RAZÃO SOCIAL DE TILIBRA S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA) Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Exs.: 1991 a 1996. Recurso nº: 142.766 - Processo nº 10768.019859/97-80 Recorrente: NETWORK DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1993. Relator(a) Conselheiro(a): JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº 118.477 - Processo nº 13808.001481/97-79 - Recorrente: LOJAS BRASILEIRAS S/A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex: 1995. Recurso nº: 142.551 - Processo nº 13656.000603/2002-19 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Exs.: 1998 a 2002. 1 Recurso nº: 142.553 - Processo nº 13656.000489/2001-46 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex.: 1997. Recurso nº: 142.594 - Processo nº 10882.000406/00-96 Recorrente: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(ANTIGA SEAGRAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex.: 1996. Recurso nº: 142.698 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10280.004035/2001-61 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA e MAFRIPAR-MATADOURO E FRIGORÍFICO PARAENSE LTDA. - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1999, 2000. Relator(a) Conselheiro(a) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 142.402 - Processo nº 11065.002536/2002-00 Recorrente: DISPORT DO BRASIL LTDA. (SUCESSORA DE PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO - Exs.: 1998 e 1999. Recurso nº: 142.684 - Processo 10855.001078/2001-33 - Recorrente: SORAL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex.: 1997. Relator(a) conselheiro(a) DORIVAL PADOVAN Recurso nº 142.710 - Processo nº 19515.004965/2003-51 Recorrente: SWIFT ARMOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SPI - IRPJ E OUTRO: Ex.:1999. Recurso nº 142.715 - Processo nº 10980.009389/2003-77 Recorrente: CONSTRUTORA PERUSSOLO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex.: 2000 Recurso nª 143.748 - EX OFFICIO - Processo nº 10768.027944/99-74 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: CIMENTO TUPI S.ª - IRPJ - Ex.: 1996 Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140499 - Processo nº: 16327.003133/2002-65 Recorrente: BANCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S.A. ( EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSL - Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.215. Recurso nº: 140946 - Processo nº: 11030.002123/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL GARRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999. Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 138355 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.011783/97-26 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): ITABORAÍ PARTICIPAÇÕES S.A. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer a tributação do item 1 do Auto de Infração. Acórdão nº 108-08.216. Recurso nº: 140529 - Processo nº: 13830.000644/2001-66 Recorrente: UNIMED DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1997 a 2001. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.217. Recurso nº: 142387 - Processo nº: 13830.000645/2001-19 Recorrente: UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - PIS/PASEP - Ex(s): 1997 a 2001. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.218. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138821 - Processo nº: 13709.001971/96-85 Recorrente: FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1992 e 1993. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.219. Recurso nº: 139364 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10882.003469/2003-27 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e WAL MART BRASIL LTDA. - IRPJ - Ex(s): 2000. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Gabriela Watson - OAB/DF 16597 e pela Fazenda Nacional o Dr. Sérgio de Moura. Acórdão nº 108-08.220. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 137006 - EX OFFICIO - Processo nº: 10680.003922/2002-91 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): BANCO BMG S.A. - IRPJ - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.221. Recurso nº: 140095 - Processo nº: 10680.001704/2002-11 Recorrente: BANCO BMG S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1997. ISSN 1677-7042 25 Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira - OAB/DF 15.787. Acórdão nº 108-08.222. Recurso nº: 142013 - Processo nº: 10680.019023/99-71 Recorrente: BANCO BMG S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998. Adiaram o julgamento a pedido da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 137910 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO 13808.000811/2002-37 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência em relação a CSL e a COFINS. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator). Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor em relação à referida preliminar de decadência. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Audi Costa Santos - OAB 7.447-DF. Acórdão nº 108-08.223. Recurso nº: 139337 - EX OFFICIO - Processo nº: 19647.001610/2004-95 - Recorrente: DRJ-RECIFE/PE - Interessado(a): METALÚRGICA ITAPOà S.A - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.224. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 137096 - Processo nº: 10920.001039/2002-96 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPJ - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karen Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.263. Recurso nº: 139642 - Processo nº: 13817.000060/98-57 Recorrente: BJS CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1994. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.225. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara ATA DA 1.038 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 138065 - Processo nº: 10240.001184/2001-45 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999. Adiaram o julgamento a pedido do Relator. Recurso nº: 139534 - Processo nº: 10860.000672/99-80 Recorrente: PARAÍSO EXTRAÇÃO DE COMÉRCIO DE AREIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996 a 1998. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para: (1) afastar as exigências de IRPJ, CSL e IR-Fonte do ano de 1995 e (2) excluir da tributação do PIS e COFINS a parcela de R$ 42.000,00, do ano de 1995. Acórdão nº 108-08.226. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 139539 - Processo nº: 11516.001673/2002-63 Recorrente: POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999. Adiado o julgamento a pedido do recorrente. Incluíram em pauta suplementar do dia 17/03/2005, às 08:30 horas. 26 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 140588 - Processo nº: 13603.002411/2003-43 Recorrente: THOMSON TUBE COMPONENTS BELO HORIZONTE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex(s): 1999. Vista ao Conselheiro José Henrique Longo. Recurso nº: 141425 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13899.000452/2003-27 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - IRPJ - Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e igualmente NEGARAM provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 108-08.227. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139439 - Processo nº: 10070.000029/94-48 Recorrente: HOTEL NOVO MUNDO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1989 a 1991. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação as parcelas de: (1) Cz$ 1.103.793,72 do ano de 1988, correspondente ao evento da cisão e (2) Ncz$ 4.008.017,00 do ano de 1989, correspondente a equivalência patrimonial. Acórdão nº 108-08.228. Recurso nº: 139451 - Processo nº: 10070.001146/96-17 Recorrente: HOTEL NOVO MUNDO LTDA. - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1993. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.229. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 138726 - Processo nº: 10768.012520/93-29 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1988 a 1990. Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. Recurso nº: 138736 - Processo nº: 10768.012521/93-91 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1989 e 1990. Vista ao Conselheiro Dorival Padovan. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 137801 - Processo nº: 13808.000496/00-88 Recorrente: COLÉGIO BANDEIRANTES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996 a 1999. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, que afastava a tributação sobre glosa de juros, e José Henrique Longo, que excluía a multa do ano calendário de 1995. Acórdão nº 108-08.230. Recurso nº: 138118 - Processo nº: 10166.016255/2002-25 Recorrente: JS COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.231. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139010 - Processo nº: 10280.002207/2001-62 Recorrente: CONSTRUTORA ESPLANADA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1999, 2000. Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan. Acórdão nº 108-08.232. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708632-2> ATA DA 1.039 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140710 - Processo nº: 10680.003603/2003-66 Recorrente: PROMINAS - TÁXI AÉREO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998. 1 Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo relator. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Acórdão nº 108-08.233. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 139333 - Processo nº: 13808.005290/2001-23 Recorrente: VENDING SYSTENS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. Vista ao Conselheiro José Henrique Longo. Recurso nº: 139485 - Processo nº: 10880.016755/93-67 Recorrente: JAIME PINHEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1988. Vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira. Recurso nº: 140487 - Processo nº: 10680.016060/2001-85 Recorrente: CGC ENGENHARIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.234. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1997. Adiaram julgamento a pedido do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 139888 - Processo nº: 10680.000142/00-10 Recorrente: VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.235. Recurso nº: 140104 - Processo nº: 15374.000040/2001-70 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº 108-08.236. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 136697 - Processo nº: 10880.038300/93-11 Recorrente: BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE COMÉRCIO DE MÁQUINAS BRASÍLIA LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990. DERAM provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I - por unanimidade de votos, afastar as exigências relativas ao IRPJ e ao IR-Fonte sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, além de exonerar integralmente a contribuição para o PIS; II - por maioria de votos, afastar a exigência reflexa do FINSOCIAL sobre omissão de receitas com base em omissão de compras. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que a mantinham. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor referente a exigência afastada do FINSOCIAL com base em omissão de compras. Acórdão nº 108-08.237. PAUTA SUPLEMENTAR, COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 139539 - Processo nº: 11516.001673/2002-63 Recorrente: POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência com base em omissão de compras e reduzir a multa majorada de 150% para 75%. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa OAB/DF 1801-A-DF. Acórdão nº 108-08.238. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara ATA DA 1.040 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140308 - Processo nº: 10735.004574/99-66 Recorrente: AUTO IGUAÇU LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.239. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 135619 - Processo nº: 11070.000096/00-36 Recorrente: LAZAROTTO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS CSL - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de prejuízo da atividade rural. Acórdão nº 108-08.240. Recurso nº: 140715 - Processo nº: 10680.007221/2003-10 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Acórdão nº 108-08.241. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138882 - Processo nº: 10850.003371/2002-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 e 2001. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa a glosa de despesas com custo de desenvolvimento de sistemas de computador. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Márcio Mano Hackme - OAB 154.436 - SP. Acórdão nº 108-08.242. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 135214 - Processo nº: 11522.000157/99-94 Recorrente: M.M. LOBATO DA FROTA (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº 108-08.243. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 138293 - Processo nº: 10783.000566/95-41 Recorrente: JADYR DA SILVA PRIMO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1991 e 1992. Retiraram de pauta por despacho do Relator. Recurso nº: 139031 - Processo nº: 10783.000567/95-12 Recorrente: JADYR DA SILVA PRIMO & CIA. LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991 a 1993. Adiaram o julgamento a pedido do Relator. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708632-3> ATA DA 1.041 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Wather (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 142706 - Processo nº: 11543.007192/99-50 Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBOIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.244. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140777 - Processo nº: 10830.006803/2001-48 Recorrente: FORMÓVEIS S.A. INDÚSTRIA MOBILIÁRIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.245. Recurso nº: 140778 - Processo nº: 10830.006804/2001-92 Recorrente: FORMÓVEIS S.A. INDÚSTRIA MOBILIÁRIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.246. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139613 - Processo nº: 13807.002438/98-58 - Recorrente: ROWIS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.247. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 140086 - Processo nº: 10768.010283/97-68 Recorrente: PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1992 a 1993. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e reflexos, os efeitos da glosa do valor relativo a depreciação de imóveis referente período de janeiro a julho de 1991, e cancelar a exigência do IR-Fonte. Acórdão nº 108-08.248. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 139515 - Processo nº: 10768.016154/98-19 Recorrente: HERFAM SOCIEDADE PATRIMONIAL LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1993. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), que não acolhiam a preliminar de decadência da COFINS. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para redigir o voto vencedor referente a preliminar de decadência acolhida. Acórdão nº 108-08.249. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara ATA DA 1.042 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Wather (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 139453 - Processo nº: 13603.001761/2001-21 Recorrente: ROAD INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário dos anos calendários de 1993, 1994 e 1995. Acórdão nº 108-08.250. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 134121 - Processo nº: 10120.004040/2001-15 Recorrente: TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, RERATIFICARAM a decisão do Acórdão nº 108-07.620, de 02.12.2003, para: NÃO CONHECEREM do recurso em face da adesão do recorrente ao PAES. Acórdão nº 108-08.251. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708636-1> ATA DA 1.043ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às dez horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: Relator(a) Conselheiro(a) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 142.802 - Processo nº 13855.001677/2003-15Recorrente: CALÇADOS NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex.: 2003. Recurso nº: 142.803 - Processo nº 13855.001676/2003-62 Recorrente: CALÇADOS NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex.: 2003. RELATOR(A) CONSELHEIRO LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 142.947 - Processo nº 10909.000556/2004-68 Recorrente: FRANCIS KAR REPRESENTAÇÕES LTDA.- ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ/SIMPLES Ex.: 2004. Recurso nº: 142.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10909.000554/2004-79 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e FRANCIS KAR REPRESENTAÇÕES LTDA. IRPJ e OUTROS Exs.: 2000 a 2002. Recurso nº: 143.000 - Processo nº 13899.002481/2003-23 Recorrente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex.: 1999. Relato(A) Conselheira(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 142.800 - Processo nº 13855.000727/2002-58 Recorrente: COOPERSUMO - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS FUNCIONÁRIOS E MÉDICOS COOPERADOS DA UNIMED DE FRANCA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP CSL - Ex.: 1999 a 2001. Recurso nº: 142.914 - Processo nº 10467.001274/97-06 Recorrente: CONSTRUTORA HEMA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1992 e 1993. Recurso nº: 142.930 - Processo nº 10680.018642/2003-68 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex.: 1999. Recurso nº: 142.942 - Processo nº 10680.003992/2004-19 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex.: 2000 a 2003. Recurso nº: 142.969 - Processo nº 10680.003991/2004-66 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MGCSL - Exs.: 2000 a 2003. Recurso nº: 143.411- Processo nº 10680.005130/2003-31 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MGIRPJ - Exs.: 1998 a 2003. Recurso n.º: 137.181 - Processo n.º: 10247.000061/00-11 Recorrente: FOAD COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1998. Relator(A) Conselheiro(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138.598 - Processo nº 15374.001568/2001-66 Recorrente: ELYSIO ALVES BALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex.: 1995. Recurso nº: 143.037 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10855.000519/2004-22 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP e RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - IRPJ e OUTRO - Exs.: 2001 a 2003. Relator(A) Conselheira (A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 142.822 - EX OFFICIO - Processo nº 13808.006123/2001-08 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessada: IZZO MOTORCYCLES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - IRPJ E OUTRO - Ex.: 1998. Recurso nº: 142.866 - Processo nº 10845.003710/99-26 Recorrente: PLAJAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex.: 1996. Relator(a) Conselheiro(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº 141.807 - Processo nº 10120.001705/2002-10 Recorrente: TA YU LOCADORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex: 1998. Recurso nº: 143.070 - Processo nº 10120.001622/2002-12 Recorrente: TA YU LOCADORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1998 e 1999. ISSN 1677-7042 27 Recurso nº: 134.831 - Processo nº: 10166.004559/2002-40 Recorrente: ORCA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex: 1998. Relator(A) Conselheiro(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 142.805 - Processo nº 10215.000465/2002-79Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOARES LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1999 a 2001. Recurso nº: 143.016 - Processo nº 13642.000243/2003-95 Recorrente: VENÂNCIO PINTO BESSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Exs.: 1999, 2000. Recurso nº: 136.377 - Processo nº: 16327.001896/2001-71 Recorrente: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO I - CSL - Ex: 1996 a 2000. Relator(A) Conselheiro(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 142.798 - Processo nº 11065.002041/00-67- Recorrente: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex.: 1996 a 2000. Recurso nº: 142.807 - Processo nº 11065.002040/00-02 Recorrente: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL Ex.: 1996. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 142102 - Processo nº: 10768.012111/92-79 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1987 e 1988. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.252. Recurso nº: 142101 - Processo nº: 10768.012112/92-31 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/DEDUÇÃO - Ex(s): 1987 e 1988. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.253. Recurso nº: 142082 - Processo nº: 10768.012113/92-02 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/REPIQUE - Ex(s): 1987 e 1988. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.254. Recurso nº: 142083 - Processo nº: 10768.012115/92-20 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - FINSOCIAL - Ex(s): 1987 e 1988. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.255. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140407 - Processo nº: 13805.004330/98-56 Recorrente: D.R.M. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994. Adiaram o julgamento a pedido do recorrente. Recurso nº: 140946 - Processo nº: 11030.002123/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL GARRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999. Vista para a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 139485 - Processo nº: 10880.016755/93-67 Recorrente: JAIME PINHEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1988. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.256. Recurso nº: 140025 - Processo nº: 13710.001322/94-56 Recorrente: CHARANGA AUTO POSTO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1990. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.257. Recurso nº: 139941 - Processo nº: 10480.016193/2002-99 Recorrente: BRACICLO COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.258. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 140831 - Processo nº: 10166.011477/2003-32 Recorrente: PLANALTO DE AUTOMÓVEIS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Adiaram o julgamento por motivo de força maior. Recurso nº: 139889 - Processo nº: 16327.002199/00-96 Recorrente: SOGERAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997. Adiaram o julgamento por motivo de força maior. Recurso nº: 139722 - Processo nº: 13830.000733/2003-74 Recorrente: SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 a 2000. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por falta de objeto. Acórdão nº 108-08.259. 28 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 138726 - Processo nº: 10768.012520/93-29 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1988 a 1990. Retiraram de pauta por despacho da Relatora. Recurso nº: 138736 - Processo nº: 10768.012521/93-91 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1989 e 1990. Retiraram de pauta por despacho da Relatora. Recurso nº: 139184 - Processo nº: 13709.003955/92-76 Recorrente: EUBE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1989. Retiraram de pauta por ausência justificada da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 118477 - Processo nº: 13808.001481/97-79 Recorrente: LOJAS BRASILEIRAS S/A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex(s): 1995. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso, ressalvando a possibilidade de utilização de pagamentos porventura comprovados e inerentes ao crédito tributário constituído. O Conselheiro José Henrique Longo declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Fez sustentação oral pelo recorrente o advogado Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP 173167. Acórdão nº 108-08.260. Recurso nº: 142594 - Processo nº: 10882.000406/00-96 Recorrente: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(ANTIGA SEAGRAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Fez sustentação oral pelo recorrente a advogada Dra. Vanessa Torres - OAB/SP 167487. Resolução nº 108-00.264. Recurso nº: 138852 - Processo nº: 13727.000113/97-40 Recorrente: COMÉRCIO ATACADISTA JAIANE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1995. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.261. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139034 - Processo nº: 11070.001844/2001-50 Recorrente: UNIMED MISSÕES - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001. Vista para o Conselheiro Dorival Padovan. Recurso nº: 139047 - Processo nº: 10850.003225/2002-31 Recorrente: ICEC INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.262. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708636-2> ATA DA 1044ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: 1 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 142450 - Processo nº: 11070.000685/2004-19 Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS CARPENEDO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2002, 2003 e 2004. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.263. Recurso nº: 137878 - Processo nº: 10880.054134/93-54 Recorrente: MAPRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991. Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para (I) reduzir a base de cálculo do ILL para 25% (vinte e cinco por cento), (II) admitir a dedução da CSL lançada de ofício na base de cálculo do IRPJ, e (III) cancelar na CSL a exigência da diferença do IPC/BTNF, sendo, neste item, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.264. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 139843 - Processo nº: 10865.001764/2002-76 Recorrente: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA- INTERVIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2001, 2002. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.265. Recurso nº: 138065 - Processo nº: 10240.001184/2001-45 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999. Vista para a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140378 - Processo nº: 13807.008116/00-91 Recorrente: KEIPER DO BRASIL LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996, 1997. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.266. Recurso nº: 140588 - Processo nº: 13603.002411/2003-43 Recorrente: THOMSON TUBE COMPONENTS BELO HORIZONTE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.267. Recurso nº: 139333 - Processo nº: 13808.005290/2001-23 Recorrente: VENDING SYSTENS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. Vista para o Conselheiro Dorival Padovan. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139626 - Processo nº: 10630.001157/2002-60 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 2001 e 2002. Adiaram o julgamento por motivo de força maior. Recurso nº: 139627 - Processo nº: 10630.001153/2002-81 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CSL - Ex(s): 2001 e 2002. Adiaram o julgamento por motivo de força maior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 142416 - Processo nº: 10410.004178/2003-11 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2004. Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora. Recurso nº: 142439 - Processo nº: 10410.004181/2003-26 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Ex(s): 2002. Retiraram de pauta por despacho da Relatora. Recurso nº: 142437 - Processo nº: 10410.004182/2003-71 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS - Ex(s): 2002. Retiraram de pauta por despacho da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 142553 - Processo nº: 13656.000489/2001-46 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.268. Recurso nº: 142551 - Processo nº: 13656.000603/2002-19 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1998 a 2002. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.269. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Recurso nº: 139851 - Processo nº: 10215.000135/2001-01 Recorrente: CAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a tributação sobre o item isenção indevida do imposto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.270. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 138865 - Processo nº: 10120.006329/2002-41 Recorrente: MOLD PRE-MOLDADOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.271. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara ATA DA 1.045ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 136234 - Processo nº: 10882.003600/2002-75 Recorrente: MANÁ PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1997. Adiaram o julgamento a pedido do Relator. Recurso nº: 136201 - Processo nº: 13805.004099/94-95 Recorrente: DURATEX MADEIRA AGLOMERADA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1989, 1992, 1993. Adiaram o julgamento a pedido do Relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 139057 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10880.004430/2002-66 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ITAÚ SEGUROS S.A. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998. Adiaram o julgamento para o dia 14.04.2005, às 14:30 h, a pedido do recorrente. Recurso nº: 140903 - Processo nº: 10680.013189/2002-12 Recorrente: HOSPITAL INFANTIL PADRE ANCHIETA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 2000 e 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.272. Recurso nº: 140905 - Processo nº: 10680.013192/2002-36 Recorrente: HOSPITAL INFANTIL PADRE ANCHIETA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.273. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140466 - Processo nº: 10855.004927/2002-91 Recorrente: SVEDALA FAÇO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998 a 2000. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.265. Recurso nº: 139979 - Processo nº: 10882.001743/2001-61 Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.274. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Recurso nº: 139978 - Processo nº: 13899.002683/2002-94 Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.275. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139925 - Processo nº: 10820.001680/2003-30 Recorrente: CEREALISTA AURIFLAMA LTDA. - ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Adiaram o julgamento por motivo de força maior. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO Recurso nº: 140470 - Processo nº: 13405.000149/00-70 Recorrente: CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL Ex(s): 1998. Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora. Recurso nº: 140471 - Processo nº: 13405.000367/2001-10 Recorrente: CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL Ex(s): 1999. Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 141704 - Processo nº: 11075.002374/2002-82 Recorrente: ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE ALEGRETE LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1998 e 1999. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.276. Recurso nº: 138871 - Processo nº: 10680.026295/99-91 Recorrente: CSL CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.277. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139915 - Processo nº: 10725.001571/96-10 Recorrente: LUIZ CARLOS GEBARA - ME - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, AFASTARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS dos meses de outubro e novembro de 1995 e cancelar integralmente a exigência do IR-Fonte. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.278. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708636-3> ATA DA 1.046ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 141524 - Processo nº: 10680.000548/2004-33 Recorrente: MG MASTER LTDA. (SUC. DA SULISE ESPORTES E COMÉRCIO LTDA.-CNPJ 00.766.120/0001-02) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999. Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. 1 Recurso nº: 141411 - Processo nº: 10680.000549/2004-88 Recorrente: MG MASTER (SUCESSORA DA SULISE ESPORTES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 00.766.120/0001-02) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999. Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Recurso nº: 141293 - Processo nº: 10680.000564/2004-26 Recorrente: MG MASTER LTDA. (SUC. DA SULISE ESPORTES E COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1999. Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140186 - Processo nº: 13606.000209/2002-76 Recorrente: NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 2001, 2002. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.279. Recurso nº: 140187 - Processo nº: 13606.000212/2002-90 Recorrente: NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1999 a 2002. Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o coeficiente da base de cálculo do imposto para 8% (oito por cento) sobre receitas com serviços de diagnósticos radiológicos, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Margil Mourão Gil Nunes, que também afastavam a exigência do item 2 do auto de infração, sendo designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor referente a este item 2 do auto de infração. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.280. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140071 - Processo nº: 10680.004684/00-34 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.281 Recurso nº: 140243 - Processo nº: 10880.030324/98-08 Recorrente: REFLORESTADORA "OK" S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1993. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.282. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.266. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO 59 - Recurso nº 135317 - Processo nº: 13063.000294/00-97 Recorrente: COMERCIAL DE BEBIDAS ROTH LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 1994 e 1995. Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 60 - Recurso nº: 139823 - Processo nº: 13807.000386/99-66 - Recorrente: METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Dra. Solferina Maria Mendes Setti Polati - OAB/SP 143347. Acórdão nº 108-08.283. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139916 - Processo nº: 10580.002566/98-51 Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS AMARALINA LTDA. - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.284. ISSN 1677-7042 29 PAUTA SUPLEMENTAR, COM A INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 139057 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10880.004430/2002-66 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ITAÚ SEGUROS S.A. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998. Vista para a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara ATA DA 1.047 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 142300 - Processo nº: 16327.003593/2002-93 Recorrente: BANCO BMC S.A. (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE BANCO DE INVESTIMENTIMENTOS BMC S.A.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.285. Recurso nº: 142258 - Processo nº: 10820.001315/2002-44 Recorrente: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.286. Recurso nº: 142262 - Processo nº: 10820.000818/2003-83 Recorrente: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex(s): 1999. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.287. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA Recurso nº: 140468 - Processo nº: 19647.003713/2003-17 Recorrente: DIRAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO ANIMAL LTDA.- ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000 e 2003. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.288. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140366 - Processo nº: 11610.005186/2001-11 Recorrente: MOTOTEX COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1992. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.289. Recurso nº: 140394 - Processo nº: 13819.000811/2001-27 Recorrente: INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.290. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES Recurso nº: 139798 - Processo nº: 13707.000086/94-28 Recorrente: REAL VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1989. Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedutibilidade de Cz$ 10.818.113,51 como pago à empresa Regium Representações Comércio e Prestação de Serviços Ltda. e, bem assim, Cz$ 12.341.037,00 pago à empresa Cobre Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica Ltda. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.291. 30 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA Recurso nº: 141888 - Processo nº: 11080.000459/00-97 Recorrente: CONSTRUTORA BACALTCHUK LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.292. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139733 - Processo nº: 13830.001671/99-06 Recorrente: ULTRA RAD SERVIÇOS RADIOLÓGICOS S/C LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998. Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.293. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 143748 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.027944/99-74 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CIMENTO TUPI S.A. - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.294. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708636-4> ATA DA 1.048 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quinze dias do mês de abri de dois mil e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO Recurso nº: 139330 - Processo nº: 10240.004889/99-75 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1993. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.295. Recurso nº: 136674 - Processo nº: 10940.000289/2001-90 Recorrente: VECAL VEÍCULOS CAMPOS GERAIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL - Ex(s): 1997. Adiaram o julgamento a pedido do relator. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO Recurso nº: 140472 - Processo nº: 13609.000004/00-18 Recorrente: CALSETE SIDERURGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1993. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.296. Recurso nº: 140473 - Processo nº: 13609.000005/00-72 Recorrente: CALSETE SIDERURGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1994. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.297. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA 76 - Recurso nº: 141934 - Processo nº: 10680.004938/00-51 - Recorrente: VIAÇÃO ZURICK LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996. Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.298. 1 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO Recurso nº: 139454 - Processo nº: 10680.004584/2003-95 Recorrente: PRINT. FORMULÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998. Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.299. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN Recurso nº: 142715 - Processo nº: 10980.009389/2003-77 Recorrente: CONSTRUTORA PERUSSOLO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2000. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 208-08.300. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente. MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefe da Secretaria da 8ª Câmara Substituta DORIVAL PADOVAN Presidente da 8ª Câmara <!ID708633-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE MARÇO DE 2005 Processo nº. : 10620.001299/2002-46 Recurso nº. : 138.422 Matéria : CSL - EX.: 1998 Recorrente : CENTRO HOSPITALAR DE PARACATU S.A. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 22 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108.08.024 CSL - NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal. CSL - DECADÊNCIA - A referida contribuição, por sua natureza tributária, fica sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, previsto para a hipótese de lançamento por homologação. NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais quando carente de qualquer elemento comprobatório. MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência. JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para redigir o voto vencedor. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA DESIGNADA Processo nº. : 11065.001096/99-16 Recurso nº. : 139.854 Matéria : CSL - EX.: 1992 Recorrente : FAST CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 22 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108.08.034 CSL - NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal. CSL - DECADÊNCIA - A referida contribuição, por sua natureza tributária, fica sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, previsto para a hipótese de lançamento por homologação. NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais quando carente de qualquer elemento comprobatório. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência. JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA DESIGNADA Processo nº. : 10935.003198/2002-66 Recurso nº. : 138.197 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1998 a 2000 Recorrente : INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.038 IRPJ - CSL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002, é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1997. IRPJ - RECEITA NÃO DECLARADA - Cabível a exigência com base em levantamento fiscal que levou em conta os valores representativos de vendas constantes dos documentos de informações fiscais do ICMS, mormente quando a empresa apresenta sua declaração de rendimentos pessoa jurídica preenchendo todos os campos com o número zero, simulando estar inativa. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração pelo lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA - A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, zerando seus campos ou indicando falta de movimento, e de ser administrada de fato por terceiros não vinculados a ela oficialmente, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI - De acordo com o contido no artigo 135 do Código Tributário Nacional, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Provada nos autos a utilização de interposta pessoa para fraudar o recolhimento de tributos federais, deve a responsabilidade tributária por tal ilícito recair sobre a pessoa física dos sócios de fato da pessoa jurídica. TAXA SELIC - MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. CSL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. PIS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Após a edição da Medida Provisória n° 1.215/95 a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do próprio mês. Lançamento efetuado nos anos-calendários de 1997 a 1999 deve tomar como base o valor mensal da receita omitida. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR Processo nº. : 16327.003305/2003-81 Recurso nº. : 140.501 Matéria : IRPJ - EX.: 2000 Recorrente : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.046 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e conseqüente nulidade da decisão proferida. APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996 - PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a legislação de regência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a situações e valores diversos. MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de ofício de 75% JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado). DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13808.001653/97-22 Recurso nº. : 139.917 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ - EX.: 1994 Recorrente : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Interessada : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.047 MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 Tendo o contribuinte obtido medida liminar ou antecipação de tutela, inapropriada é a aplicação da multa de ofício a razão de 75%. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 16327.003306/2003-26 Recurso nº. : 140.502 Matéria : CSL - EX.: 2000 Recorrente : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.048 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e conseqüente nulidade da decisão proferida. APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996 - PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a legislação de regência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a situações e valores diversos. MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de ofício de 75% 1 JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado). DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 15374.002404/99-06 Recurso nº. : 139.508 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1997 Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessada : ESPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.060 DESPESAS FINANCEIRAS - O repasse de valores mutuados, sem a cobrança de juros, torna desnecessária, e, portanto, indedutível, as despesas financeiras relativas ao empréstimo contraído. IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de caixa efetuado por terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, não se enquadra na hipótese prevista no art. 229 do RIR/94, que autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso de ofício parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência relativa ao item 3 do Auto de Infração (glosa de despesas financeiras). DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13005.000777/2002-46 Recurso nº. : 138.986 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : PLÁSTICOS VENÂNCIO AIRES LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.068 DECADÊNCIA - IRPJ - ANO CALENDÁRIO 1991 - Até a edição da Lei nº 8.383/1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento por declaração, sujeitando-se, pois, à regra contida no artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC X BTNF - INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91 - O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13005.000807/2002-14 Recurso nº. : 138.984 Matéria : CSL - EX.: 1992 Recorrente : PLÁSTICOS VENÂNCIO AIRES Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.069 DECADÊNCIA - CSLL - ANO CALENDÁRIO 1991 - Até a edição da Lei nº 8.383/1991, a CSLL era tributo sujeito ao lançamento por declaração, sujeitando-se, pois, à regra contida no artigo 173 do Código Tributário Nacional. CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC x BTNF - INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91 - O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91, além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei, contrariando o comando contido no art. 99 do CTN. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da autuação a parcela correspondente do IPC/BTFN relativa ao valor dos encargos de depreciação, amortização e exaustão. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10882.002607/96-61 Recurso nº. : 139.577 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : CLEANING STAR COMÉRCIO, SERVIÇOS, LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR E SOCIAL LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.076 IRPJ - ÔNUS DA PROVA - PROCEDIMENTO DE MALHA - Inicialmente, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico-tributário, no sentido 31 ISSN 1677-7042 de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA <!ID708633-2> Processo nº. : 10240.000447/00-19 Recurso nº. : 138.068 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996 Recorrente : ÍCONE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão n º. : 108.08.094 IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência. IRRF - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS OMITIDAS ANO-CALENDÁRIO 1995 - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tinha natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, cancela-se o lançamento de IRRF nele fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação. PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se juros de mora pelo percentual legalmente determinado. MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício, na forma da legislação aplicável, sobre lançamentos de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, suscitadas pelo recorrente, e, bem assim, indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSLL. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR DESIGNADO Processo nº. : 15374.001976/99-04 Recurso nº. : 139.165 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996 Recorrente : KRETA RIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.096 PRESSUPOSTO RECURSAL - OFERECIMENTO DE GARANTIA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - De acordo com o disposto no artigo 33, §2º do Decreto nº 70.235/1972, é pressuposto para conhecimento do Recurso interposto pelo contribuinte a apresentação de garantia correspondente a 30% da exigência fiscal. Ausente este requisito, fica vedada a apreciação do Recurso por este Colegiado. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10435.000758/00-92 Recurso nº. : 138.851 Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996 e 1997 Recorrente : MARRON COUROS LTDA. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.105 IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base 32 ISSN 1677-7042 de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência. IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento. PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. Recurso parcialmente provido. Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências em relação ao IRPJ e CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes e José Carlos Teixeira da Fonseca, que reduziam as bases de cálculos, e, por unanimidade de votos, afastar a exigência do IR Fonte, todos do ano-base de 1995. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR DESIGNADO Processo nº. : 10830.004014/00-66 Recurso nº. : 139.273 Matéria : CSL - EX.: 1996 Recorrente : PRODESA PRODUTOS ESPECIAIS PARA ALIMENTOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.107 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas. CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base positiva apurada. Preliminar acolhida. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às demais exigências não alcançadas pela decadência. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10305.000653/95-06 Recurso nº. : 138.943 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1994 Recorrente : APLICAP S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.117 GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o motivo da glosa. IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Somente são dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. IRRF - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA LEI 8541/1992 - O artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, cuja revogação operou-se expressamente pelo artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/1995, deve ser compreendida como norma sancionatória. Desta feita, os efeitos de sua revogação alcançam os fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados, a teor do disposto no artigo 106, inciso II, alínea 'a' do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outras razões de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso. Recurso parcialmente provido. Dar provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I por maioria de votos, excluir da exigência fiscal as glosas relativas às despesas de serviços de contabilidade e consultoria, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e 1 José Carlos Teixeira da Fonseca; II - por unanimidade de votos, cancelar integralmente o lançamento referente ao IR-Fonte. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 13709.001104/96-21 Recurso nº. : 139.238 - EX OFFICIO Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1992 Recorrente : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Interessada : DIVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.177 OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A prova feita pelo contribuinte acerca da existência de determinada obrigação, através da apresentação de documentação idônea e hábil, elide a presunção de omissão de receitas por constituição de passivo fictício. LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - ESTOQUE FINAL - No livro Registro de Inventário somente devem ser arroladas as mercadorias existentes na data do balanço. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto, sendo menos severa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106,II, ć do Código Tributário Nacional Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10140.003129/2002-07 Recurso nº. : 139.950 Matéria : CSL - EX.: 1998 Recorrente : CONACENTRO - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.129 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10140.002869/2001-37 Recurso nº. : 140.364 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : CONACENTRO - COOPERATIVA DOS PRODUTOS DO CENTRO OESTE LTDA. Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.130 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco, considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente. CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA - A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado. Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 7.689/88, c/c com os arts 79 e 111 da Lei nº 5.764/71. CSLL - ERRO DE FATO - Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Processo nº. : 15374.001515/99-23 Recurso nº. : 138.073 Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996 Recorrente : SMITHKLINE BEECHAM LABORATÓRIOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.181 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NÃO CONTABILIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar que determinada mercadoria foi efetivamente importada pelo contribuinte. Diante da apresentação de contrato de venda de estabelecimento industrial a terceiros e outros documentos no sentido de que as mercadorias seriam em favor do adquirente do estabelecimento, deve a fiscalização investigar os fatos e não se apegar a indícios abalados pelos documentos apresentados, em respeito ao art. 142 do CTN. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas a omissão de receitas. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10825.000021/2003-36 Recurso nº. : 139.234 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1997 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.186 MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. <!ID708633-3> TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS - É de ser reconhecida a decadência, devido ao decurso do prazo superior a 05 anos a contar do fato gerador das contribuições. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que rejeitavam a preliminar de decadência em relação a CSL e COFINS. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10825.000022/2003-81 Recurso nº. : 139.379 Matéria : CSL - EX.: 1997 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.187 MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10825.000023/2003-25 Recurso nº. : 140.556 Matéria : COFINS - EX.: 1997 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.188 MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 COFINS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da COFINS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10825.000024/2003-70 Recurso nº. : 140.557 Matéria : PIS/PASEP - EX.: 1997 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.189 MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. PIS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10825.002150/2003-69 Recurso nº. : 140.535 Matéria : COFINS - EXS.: 1998 a 2001 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.190 COFINS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da COFINS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodosbase de 01/1997 a 11/1998. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10825.002151/2003-11 Recurso nº. : 140.534 Matéria : PIS/PASEP - EXS.: 1998 a 2001 Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.191 PIS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em razão da perda da espontaneidade. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodos-base de 01/1997 a 11/1998. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR Processo nº. : 10830.006554/99-79 Recurso nº. : 138.946 Matéria : CSL - EXS.: 1996 a 1999 Recorrente : SAINT-GOBAIN CERÂMICAS E PLÁSTICOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA.) Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.193 IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - RENUNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A opção pela via judicial importa renúncia às instancias administrativas, não cabendo conhecer das razões da defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - Considera-se não efetuado o arrolamento quando é oferecido bens ou direitos de pertencentes a terceiros. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso (matéria submetida ao Poder Judiciário). DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR 1 Processo nº. : 10830.005293/2002-72 Recurso nº. : 140.552 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.194 IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 10680.017888/2002-31 Recurso nº. : 139.887 Matéria : CSL - EXS.: 1998 a 2002 Recorrente : AGILIMP - ADMINISTRADORA E CONSERVAÇÃO LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.195 NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal. NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais quando carente de qualquer elemento comprobatório. MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência. JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10680.017889/2002-86 Recurso nº. : 139.891 Matéria : IRPJ - EXS.: 1998 a 2002 Recorrente : AGILIMP - ADMINISTRADORA E CONSERVAÇÃO LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.196 NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal. NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais quando carente de qualquer elemento comprobatório. MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência. JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10830.007377/00-26 Recurso nº. : 136.926 Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 a 2000 Recorrente : CARIBEAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005 33 ISSN 1677-7042 Acórdão nº. : 108-08.199 PERÍCIA - REQUISITOS - Nos termos do art. 16, IV, do Decreto 70235/72, o contribuinte deve justificar a necessidade da perícia, bem como apresentar os quesitos e qualificação e endereço do profissional, sendo que, não o fazendo, não há como ser deferida sua pretensão. IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Preliminar afastada. o <!ID708633-4> Recurso negado. Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10730.001512/97-90 Recurso nº. : 138.686 Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1994 e 1995 Recorrente : CONSTRUTORA MODULAR LTDA. Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.201 IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 10880.004669/97-53 Recurso nº. : 138.989 Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1992 a 1994 Recorrente : INTERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE INTERAÇÃO DTVM LTDA.) Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.203 IRPJ - GLOSA DE DESPESA - NECESSÁRIA - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar que determinada despesa de comissão, normal e usual à atividade do contribuinte, não é necessária. A mera alegação de que não conseguiu vinculá-la com receita, sem ao menos intimar o contribuinte a justificar, ofende o disposto no art. 142 do CTN. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10880.010819/98-30 Recurso nº. : 139.799 Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1993 Recorrente : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MINORCO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.) Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.204 IRPJ - CSLL - PIS - IRRF - Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a CSL. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10805.001894/00-07 Recurso nº. : 139.442 Matéria : IRPJ - EX.: 1992 Recorrente : FOGAL GALVANIZAÇÃO A FOGO LTDA. Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.206 PAF - DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Nos processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. PAF - PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR POR REDUÇÃO DE PREJUÍZO - Havendo redução de prejuízo, através de lançamento suplementar, e concordando o sujeito passivo, expressamente, com tal redução, através do pagamento da multa re- 34 ISSN 1677-7042 gulamentar imputada, não há possibilidade de reabertura de discussão da mesma matéria no âmbito administrativo. PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação de sua existência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10880.017232/94-55 Recurso nº. : 138.648 Matéria : IRPJ - EXs.: 1991 e 1992 Recorrente : PAULISTA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DA PAULISTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.) Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.207 IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais somente são dedutíveis quando comprovadas com documentação hábil e correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos, necessários, normais e usuais na atividade da empresa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - somente serão compensáveis os prejuízos fiscais cujos registros sejam mantidos em conformidade com a legislação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 16707.002606/2001-51 Recurso nº. : 139.228 Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : CAJUEIRO AGRO PECUÁRIA S.A. Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.208 CORREÇÃO MONETÁRIA - DIF. IPC/BTNF - TRIBUTAÇÃO - O resultado da correção monetária pela diferença IPC/BTNF de 1990 poderá ser deduzida na determinação do lucro real, se devedor o saldo, ou será obrigatoriamente computada, se credor, a partir do ano-calendário de 1993. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA Tratando-se de lucro inflacionário, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir de cada exercício em que sua tributação deva ser realizada, devendo ser deduzidas, para efeito de determinação do lucro inflacionário a realizar, as parcelas já alcançadas pela decadência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora referente a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário no ano-calendário de 1995, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA Processo nº. : 10120.009120/2002-30 Recurso nº. : 138.929 Matéria : IRPJ - EX.: 1998 Recorrente : PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.210 IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - O contribuinte deve demonstrar que os controles do Fisco do lucro inflacionário acumulado (Sapli), que é alimentado com informações prestadas pelo próprio contribuinte, não está correto para o fim de cancelar a exigência neles baseada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR Processo nº. : 10166.014930/2001-09 Recurso nº. : 134.576 Matéria : IRPJ - EX.: 1997 Recorrente : CODEPLAN - COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.211 IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. 1 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ERRO DE FATO - Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA Processo nº. : 10882.000515/00-21 Recurso nº. : 139.253 Matéria : CSL - EX.: 1996 Recorrente : ITA INDUSTRIAL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2004 Acórdão nº. : 108-08.212 CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL -1996 - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - Nos termos do artigo 58 da Lei nº 8.981/95, a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda que decorrentes de valores apurados em períodos-base anteriores, o limite de 30% do lucro líquido ajustado como base para dedução no exercício financeiro de 1996, não atropela o princípio da anterioridade mitigada e o direito adquirido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR Processo nº. : 10680.005695/95-57 Recurso nº. : 138.217 Matéria : IRPJ - EXS.: 1994 Recorrente : FLORESTAS RIO DOCE S.A. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005 Acórdão nº. : 108-08.214 IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN MULTA DE MORA - Se o contribuinte recolheu espontaneamente o tributo em atraso com os juros de mora, antes de declará-lo e antes do início de fiscalização, então a multa de mora não é devida. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR MOEMA NOGUEIRA SOUZA Chefeda 8ª Câmara do 1º C.C. Substituta 1ª CÂMARA <!ID709267-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 802, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 1 - Recurso nº: 124519 - Processo nº: 16327.002721/99-61 Recorrente: CCF BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ex(s): 1997 e 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 2 - Recurso nº: 139741 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13805.003009/97-18 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e CITIBANK N.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 3 - Recurso nº: 140474 - Processo nº: 13808.001135/99-80 Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1995 a 1998 . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 4 - Recurso nº: 140701 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.007084/98-44 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 a 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 5 - Recurso nº: 143544 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 15374.002156/00-73 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 6 - Recurso nº: 137583 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13805.003578/97-55 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e KRAFT SUCHARD BRASIL S.A. (INCORPORADORA DE Q REFRES-KO - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 7 - Recurso nº: 139021 - Processo nº: 16327.003202/2002-31 - Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BANCO FIAT S.A.) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998, 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 8 - Recurso nº: 137248 - Processo nº: 10675.003553/2002-13 - Recorrente: REZENDE ÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 9 - Recurso nº: 138656 - Processo nº: 10675.003554/2002-50 - Recorrente: REZENDE ÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 10 - Recurso nº: 143671 - Processo nº: 16327.002088/200311 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE FIRST BOSTON S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 11 - Recurso nº: 139761 - Processo nº: 10070.000552/97-35 - Recorrente: SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIVISUAIS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 12 - Recurso nº: 139893 - Processo nº: 13312.000704/200361 - Recorrente: TCI - TRANSPORTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 13 - Recurso nº: 139897 - Processo nº: 10783.015097/96-37 - Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992, 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 14 - Recurso nº: 137298 - EX OFFICIO - Processo nº: 18471.001590/2002-87 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CERAS JOHNSON LTDA. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 15 - Recurso nº: 138101 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001870/2001-42 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e KOLYNOS DO BRASIL LTDA. (NOVA RAZÃO SOCIAL: COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997 a 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 16 - Recurso nº: 139968 - Processo nº: 10283.010703/200241 - Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 17 - Recurso nº: 140039 - Processo nº: 10283.009919/00-58 - Recorrente: BRASTEMP DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 18 - Recurso nº: 140280 - Processo nº: 13808.003844/00-79 - Recorrente: STANDER BRASIL INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A., ATUAL DENOMINAÇÃO DE SANTANDER BRASIL S.A. CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 19 - Recurso nº: 137101 - Processo nº: 10880.013536/200251 - Recorrente: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 20 - Recurso nº: 142222 - Processo nº: 10880.012570/200216 - Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1985 a 1989. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 21 - Recurso nº: 138432 - EX OFFICIO - Processo nº: 10783.007142/98-04 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): ÁSIA MOTORS DO BRASIL S.A. - IRPJ - Ex(s): 1995 a 1998. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 22 - Recurso nº: 138437 - Processo nº: 10580.005245/200354 - Recorrente: ÁSIA MOTORS DO BRASIL S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1994 a 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 23 - Recurso nº: 139840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.002059/98-58 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994 a 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 24 - Recurso nº: 138474 - Processo nº: 11080.007081/200212 - Recorrente: MLSP - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 25 - Recurso nº: 138935 - EX OFFICIO - Processo nº: 13819.003019/2001-24 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FRIGORÍFICOS JALES LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 26 - Recurso nº: 142669 - Processo nº: 10380.013236/200393 - Recorrente: CASCAJU AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 27 - Recurso nº: 139051 - Processo nº: 10245.001131/200184 - Recorrente: DANTAS & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1997, 1998, 2000 e 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 28 - Recurso nº: 139473 - Processo nº: 13884.001035/00-19 - Recorrente: JAMES BARBOSA & CIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 29 - Recurso nº: 139880 - Processo nº: 10830.003478/97-14 - Recorrente: CONSULTORIA SAMUEL RUBINSKY NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 30 - Recurso nº: 138227 - Processo nº: 18471.001095/200278 - Recorrente: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 31 - Recurso nº: 138240 - Processo nº: 18471.001157/200241 - Recorrente: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 39 - Recurso nº: 139147 - EX OFFICIO - Processo nº: 10880.021117/97-73 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): SUSA S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1992 a 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 40 - Recurso nº: 139734 - Processo nº: 15374.003645/00-15 - Recorrente: DOVER VIAGENS E TURISMO LTDA. - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 41 - Recurso nº: 140511 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10830.011076/2002-11 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e R.B.R. VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 42 - Recurso nº: 138386 - Processo nº: 10240.000085/200146 - Recorrente: A ANALISA ANÁLISES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 43 - Recurso nº: 138688 - Processo nº: 13702.000061/96-18 - Recorrente: REFRIGERANTES COSTA DO SOL LTDA. (SUC. POR NOVA IGUAÇU REFRESCOS LTDA., ESTA SUCEDIDA POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 44 - Recurso nº: 134578 - Processo nº: 10166.012646/00-00 - Recorrente: MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 45 - Recurso nº: 138822 - Processo nº: 10305.002236/94-91 - Recorrente: CIA. BRASILEIRA PNEUMÁTICOS MICHELIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO (NOVA RAZÃO SOCIAL: PNEUMÁTICOS MICHELIN LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1990. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 46 - Recurso nº: 139457 - Processo nº: 10880.004668/97-91 - Recorrente: RIPASA S.A. CELULOSE E PAPEL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1992 a 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 47 - Recurso nº: 138258 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10435.000348/99-45 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJRECIFE/PE e DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 48 - Recurso nº: 139349 - Processo nº: 10120.003833/200371 - Recorrente: REYDROGAS COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 32 - Recurso nº: 139807 - Processo nº: 13854.000335/99-04 - Recorrente: COINBRA FRUTESP S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 33 - Recurso nº: 140149 - Processo nº: 10240.001648/00-06 - Recorrente: QUEIROZ & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 34 - Recurso nº: 140273 - Processo nº: 10680.007861/200311 - Recorrente: GREBLER, PINHEIRO, MOURÃO E RASO ADVOGADOS S/C - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994 a 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 35 - Recurso nº: 140373 - Processo nº: 10670.001537/200317 - Recorrente: LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE ELO LOGÍSTICA LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999, 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 36 - Recurso nº: 140386 - Processo nº: 13805.000782/95-43 - Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991, 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 37 - Recurso nº: 141030 - Processo nº: 10166.000053/200423 - Recorrente: VIA CONCESSÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 38 - Recurso nº: 141582 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10166.000239/2004-82 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e VIA DRAGADOS S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 49 - Recurso nº: 139982 - Processo nº: 13706.002301/96-33 - Recorrente: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 50 - Recurso nº: 140097 - Processo nº: 10768.005824/95-65 - Recorrente: PETROPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1991 a 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 51 - Recurso nº: 140390 - Processo nº: 10120.001640/200202 - Recorrente: VIAÇÃO ESTRELA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 52 - Recurso nº: 140479 - EX OFFICIO - Processo nº: 10166.015551/2001-28 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999 . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 53 - Recurso nº: 130042 - Embargos de Declaração - Processo nº: 10805.000636/2001-39 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: PIRELLI PNEUS S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996 e 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 54 - Recurso nº: 136907 - Processo nº: 10805.002580/200238 - Recorrente: PIRELLI PNEUS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 e 1998. ISSN 1677-7042 35 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 55 - Recurso nº: 143439 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10730.004441/2002-60 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e CONCESSIONÁRIA DA PONTE RIONITERÓÍ S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1988 e 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 56 - Recurso nº: 138351 - Processo nº: 10768.020467/00-02 - Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1996 e 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 57 - Recurso nº: 139386 - Processo nº: 10830.002523/200322 - Recorrente: TETRA PAK LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 58 - Recurso nº: 137625 - Processo nº: 10880.067828/93-14 - Recorrente: CAMARGO CAMPOS ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 59 - Recurso nº: 139332 - Processo nº: 10240.000313/00-44 - Recorrente: D'GRIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 60 - Recurso nº: 139348 - Processo nº: 10840.002976/200259 - Recorrente: TOMATE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 61 - Recurso nº: 139920 - Processo nº: 10980.003502/200220 - Recorrente: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1989 e 1990 . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 62 - Recurso nº: 137713 - Processo nº: 10120.000729/200324 - Recorrente: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR 63 - Recurso nº: 139033 - Processo nº: 19515.000807/200241 - Recorrente: SOCIEDADE COMERCIAL AJJ LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 64 - Recurso nº: 139839 - Processo nº: 10480.002049/200356 - Recorrente: REPRESENTAÇÕES SANTISTA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 e 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 65 - Recurso nº: 140173 - Processo nº: 13005.001567/200275 - Recorrente: RK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ Ex(s): 1998 a 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 66 - Recurso nº: 143601 - Processo nº: 10680.003938/200112 - Recorrente: CONSTRUTORA COWAN LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 67 - Recurso nº: 116601 - Processo nº: 13805.002838/97-39 - Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex(s): 1987. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 68 - Recurso nº: 014698 - Processo nº: 13805.002841/97-43 - Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRF - Ano(s): 1987. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 69 - Recurso nº: 015403 - Processo nº: 13805.002837/97-76 - Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - PIS/DEDUÇÃO - Ex(s): 1987. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI 70 - Recurso nº: 139556 - Processo nº: 10880.003857/98-17 - Recorrente: BANCO CIDADE CVMC LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ GONÇALVES BUENO 71 - Recurso nº: 139658 - Processo nº: 11007.001144/200129 - Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SABIN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. 36 ISSN 1677-7042 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 72 - Recurso nº: 140844 - Processo nº: 10730.002674/96-46 - Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI 73 - Recurso nº: 140077 - Processo nº: 10469.003685/97-90 - Recorrente: CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA. - Recorrida: DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Ex(s): 1993 e 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 74 - Recurso nº: 140560 - Processo nº: 10166.003121/200163 - Recorrente: DABLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - PIS/PASEP - Ex(s): 1999 e 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL 75 - Recurso nº: 140568 - Processo nº: 10166.003120/200119 - Recorrente: DABLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS - Ex(s): 1997 a 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO CORTEZ 76 - Recurso nº: 140408 - Processo nº: 10880.013234/94-39 - Recorrente: CONFECÇÕES SAINT GHILAIN LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1989 e 1990. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 77 - Recurso nº: 140845 - Processo nº: 10730.002679/96-60 - Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO 78 - Recurso nº: 140846 - Processo nº: 10730.002673/96-83 - Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992. JOSÉ ANTONIO DA SILVA Chefe da Secretaria 2ª CÂMARA <!ID709104-1> ATA DA 5.326 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATOR: CONSELHEIRO NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº 141637 - Processo nº 10640.000602/2004-17 Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2000 a 2003. Recurso nº 141862 - DE OFÍCIO - Processo nº 10166.002280/2004-93 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado: REGNALDO FELÍCIO DO AMARAL- IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº 142005 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº 11065.005154/2003-19 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e PAULO CESAR SCHNEIDER - IRPF - EX.(S): 2001. Recurso nº 142247 - Processo nº 10945.006845/2003-53 Recorrente: FÁBIO VICENTE FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999. Recurso nº 141660 - Processo nº 11080.011300/2003-49 Recorrente: NERY SILVEIRA MENEGONI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1994. RELATOR: CONSELHEIRO LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº 137655 - Processo nº 10882.002060/2001-21 Recorrente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992. Recurso nº 142512 - Processo nº 10925.002163/2003-18 Recorrente: ALTAIR GUINZELLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 1999 e 2003. Recurso nº 142523 - Processo nº 10730.005457/2002-90 Recorrente: JORGE SANCHES OUVERNEY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF -EX.(S): 1998. 1 Recurso nº 142549 - Processo nº 11543.004848/2003-48 Recorrente: ARISTIDES PAULO FEREGUETI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1999. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº 138923 - Processo nº 10120.001629/2003-15 Recorrente: ALCIDINO DE SOUZA FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999. Recurso nº 139562 - Processo nº 11051.000600/2003-40 Recorrente: ERNESTO DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002. Recurso nº 142006 - Processo nº 10830.009559/2003-37 Recorrente: SUCK KEUN YOO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999. Recurso nº 142066 - Processo nº 11080.011257/2003-11 Recorrente: MÁRIO ROBERTO RODRIGUES LOPES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 a 2001. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº 141864 - Processo nº 10120.000539/2003-15 Recorrente: LÁZARO MARCELINO DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999 e 2000. Recurso nº 142169 - Processo nº 10909.003203/2003-39 Recorrente: ARISTIDES BERTUOL FILHO - Recorrida: - IRPF EX.(S): 1999 e 2000. Recurso nº 142196 - Processo nº 13971.002645/2003-01 Recorrente: JOSÉ VILMAR PETERS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000. Recurso nº 142345 - Processo nº 11543.005052/2003-11 Recorrente: DALTON PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº 142555 - Processo nº 10680.018714/2003-77 Recorrente: RÔMULO CEZAR PURRI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº 142343 - Processo nº 11543.005049/2003-99 Recorrente: DÉCIO PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999. RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº 139514 - Processo nº 11516.002892/2002-60 Recorrente: MANFREDO LUIZ FRANCISCO BITTENCOURT EGHERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPF/DOI - EX.(S): 1999 a 2002. Recurso nº 139554 - Processo nº 10640.002104/2003-28 Recorrente: RAFAEL DUARTE FÁVERO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº 139559 - Processo nº 11070.002026/2001-74 Recorrente: RAIMUNDO SCHWARZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S): 1996 a 1999. Recurso nº 139561 - Processo nº 10680.016493/2002-11 Recorrente: ANTONIO CARLOS BRAGA - Recorrida: - IRPF EX.(S): 1999. Recurso nº 139588 - Processo nº 10166.010199/2003-04 Recorrente: ROGÉRIO PIMENTA FERNANDES SANTIAGO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº 139.594 - Processo nº 16707.003443/2003-96 Recorrente: WAYNE THOMAS ENDERS -Recorrida: 1ªTURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº 139611- Processo nº 13805.003172/95-29 - Recorrente: FRANCISCO RODOLFO ALMEIDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1990. Recurso nº 141824 - Processo nº 10875.001676/2001-74 Recorrente: JOSÉ ESCALONE SILVA - Recorrida: 3ª TURMA /DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX(S): 1998. Recurso nº 141825 - Processo nº 13851.000984/2002-20Recorrente: HÉLIO LOURENÇO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S): 2001. Recurso nº 141880 - Processo nº 16542.000250/2004-94 Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002. Recurso nº 141891 - Processo nº 11080.006587/2003-95 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA DE PAIVA BRANCO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1999 a 2001. Recurso nº 141892 - Processo nº 11516.002563/2003-08 Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002. Recurso nº 141936 - Processo nº 11080.003742/2003-11Recorrente: ÁLVARO DELACOSTE TORRES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 a 2003. Recurso nº 142249 - Processo nº 11516.001865/2003-51Recorrente: CELESTINO SACHET - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC- IRPF - EX.(S): 2000 a 2002. Recurso nº 142348 - Processo nº 10930.005564/2003-42 Recorrente: JOSÉ ROBERTO GARCIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - EX.(S): 1999. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 137257 - Processo nº: 11060.000783/2003-94 Recorrente: MÁRCIA PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.688. Recurso nº: 139520 - Processo nº: 10909.003163/2003-25 Recorrente: ALCIDES REBESQUINI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo no montante do valor informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.689. Recurso nº: 140833 - Processo nº: 10380.012129/2003-48 Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 140834 - Processo nº: 10380.009888/2003-23 Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr.Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 140847 - Processo nº: 10380.010721/2003-13 Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 140848 - Processo nº: 10380.001275/2004-29 Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 141054 - Processo nº: 10380.011233/2003-15 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 141056 - Processo nº: 10380.012128/2003-01 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Recurso nº: 141058 - Processo nº: 10380.011232/2003-71 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 133346 - Processo nº: 11070.000879/00-83 Recorrente: IRANI PISONI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, no momento do julgamento, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Acórdão nº 102-46.690. Recurso nº: 137107 - EX OFFICIO - Processo nº: 10283.000302/2003-63 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): MANAUS HÓTEIS E TURISMO S.A. - IRF Ano(s): 1997 a 2000. Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 137395 - Processo nº: 10120.000140/2003-26 Recorrente: DURCELINA ROSA DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.218. Recurso nº: 137540 - Processo nº: 13899.000522/00-04 Recorrente: JOSÉ ROBERTO TORRES DE ALMEIDA - Recorrida: DRJ-FOZ DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o recurso. Acórdão nº 102-46.691. Recurso nº: 137794 - Processo nº: 13657.000472/2002-60 Recorrente: JOSÉ DIVINO DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.692. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Recurso nº: 137882 - Processo nº: 13878.000044/2003-13 Recorrente: RUY RAMOS TERRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por falta de objeto. Acórdão nº 102-46.693. Recurso nº: 137979 - Processo nº: 10880.000719/2001-25 Recorrente: ILDETE DE MATOS AGUIAR - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 10246.694. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 137136 - Processo nº: 10746.000503/2001-12 Recorrente: CARLITO CERQUEIRA DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.695. Recurso nº: 137534 - Processo nº: 10980.004020/2001-14 Recorrente: SANDRA REGINA PORTELA RIGLIONE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e devolveram os autos à 4ª Turma da DRJ em Curitiba - PR para o enfrentamento do mérito. Acórdão nº 102-46.696. Recurso nº: 139040 - Processo nº: 13808.000476/2002-77 Recorrente: JOHNSON DO BRASIL METALÚRGICA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1997 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.697. Recurso nº: 140389 - Processo nº: 10480.011401/00-58 Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.698. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 137490 - Processo nº: 10680.006573/99-39 Recorrente: RUTH DINIZ DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.699. Recurso nº: 137498 - Processo nº: 10980.004495/2002-83 Recorrente: ROBERTO NELSON DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1983. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e determinaram o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Belo Horizonte - MG para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.700. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 133758 - Processo nº: 10650.000399/2001-17 Recorrente: JOÃO GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara <!ID709104-2> ATA DA 5.327 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 137385 - Processo nº: 10120.001639/2003-51 Recorrente: GILMAR ASSIS DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Luiz Ferraz de Amorim Filho, OAB/GO nº 17315. Acórdão nº 102-46.701. Recurso nº: 138420 - Processo nº: 10945.004074/2003-60 Recorrente: ITALO MOREIRA JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Acórdão nº 102-46.702. Recurso nº: 141257 - Processo nº: 10830.009259/2003-58 Recorrente: JOSÉ ROBERTO CARUSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 133732 - Processo nº: 13884.002622/96-13 Recorrente: JACAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1994. Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida. Recurso nº: 137485 - Processo nº: 10120.005824/2002-33 Recorrente: POLIGEL EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1990. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Brasília - DF, para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão nº 102-46.703. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 136770 - Processo nº: 10945.004118/2003-51 Recorrente: MAURO KEY KAMIOKA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos que negavam provimento. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 102-46.704. Recurso nº: 136863 - Processo nº: 10320.002932/2002-06 Recorrente: JOSÉ EDVIRGENS DE SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.705. Recurso nº: 137258 - Processo nº: 10805.000252/2002-05 Recorrente: GENOVAITE KAMINSKAS AGUIAR - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento pela irretroatividadce da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.706. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 136759 - Processo nº: 10435.000962/2002-82 Recorrente: JEOVÁ BARROS DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.707. Recurso nº: 138205 - Processo nº: 10730.002138/95-79 - Recorrente: ANTONIO CARLOS MAIA DE PADUA - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1991 a 1993. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.708. Recurso nº: 138833 - Processo nº: 10425.000500/2003-65 - Recorrente: MARIA GISALVA BENEVIDES FIUSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia o recurso. Acórdão nº 102-46.709. Recurso nº: 139171 - Processo nº: 13808.004926/2001-10 Recorrente: SADY SANTOS DALMAS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.710. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 137591 - Processo nº: 10708.000159/99-70 - Recorrente: LAURO DOS SANTOS MAIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.711. Recurso nº: 137602 - Processo nº: 10120.002356/2001-64 Recorrente: ELIZABETH VICENTINA RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996 a 2002. Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Acórdão nº 102-46.712. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 135382 - Processo nº: 10820.002225/2002-71 - Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1997. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Recurso nº: 135383 - Processo nº: 10980.003584/00-24 Recorrente: ARNO LUIZ PEREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 <!ID709104-3> 37 ATA DA 5.328 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 129711 - Processo nº: 11020.000554/2002-65 Recorrente: JOÃO SPIER - Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS IRPF - Ex(s): 1993 a 1997. Decisão: Retirado de pauta em face do erro de publicação na pauta. Recurso nº: 138396 - Processo nº: 13823.000109/2002-85 Recorrente: ADELINA DOS SANTOS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o recurso. Acórdão nº 102-46.713. Recurso nº: 139664 - Processo nº: 10865.002036/2002-81 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO CÉSAR ASSUNÇÃO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Vista ao Conselheiro José Oleskovicz. Recurso nº: 140346 - Processo nº: 13312.000810/2003-45 Recorrente: WALDOMIRO GOMES FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 137364 - Processo nº: 11618.002818/2002-03 Recorrente: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ano: 1989 a 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.714. Recurso nº: 137365 - Processo nº: 11618.002826/2002-41 Recorrente: MÁRIO JOSÉ ALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): Ano(s): 20025. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.715. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 137799 - Processo nº: 13657.000473/2002-12 Recorrente: MARIA ROZÂNGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.716. Recurso nº: 140458 - Processo nº: 11080.009372/2003-26 Recorrente: ANTÔNIO SIDNEY RIBEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da parte. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 138013 - Processo nº: 16707.003966/2002-51 Recorrente: ELIAS ESTEVAM PIMENTEL DAMASCENO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.717. Recurso nº: 138029 - Processo nº: 16707.003963/2002-18 Recorrente: FRANCISCO EDUARDO DO REGO COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.718. Recurso nº: 138030 - Processo nº: 16707.003834/2002-20 Recorrente: ANTÔNIO BRÁULIO FIGUEIREDO CAMPOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.719. Recurso nº: 138031 - Processo nº: 16707.003889/2002-30 Recorrente: LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE AQUINO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.720. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 137661 - Processo nº: 11543.005129/2002-63 Recorrente: PAULO CÉSAR BECACICI ESTEVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/RJ II, para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastavam a decadência. Acórdão nº 102-46.721. 38 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 137745 - Processo nº: 13805.000893/98-57 Recorrente: MARIA DE LOURDES CAMARGO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SP II, para o enfrentamento do mérito. Acompanhou o Relator, pelas Conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência do direito de pedir. Acórdão nº 102-46.722. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 133799 - Processo nº: 10680.003388/97-49 Recorrente: ADÃO CEZÁRIO DE SOUZA GONÇALVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Recurso nº: 134126 - Processo nº: 10120.001742/99-62 Recorrente: ORLANDO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara <!ID709104-4> ATA DA 5.329ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 135426 - Processo nº: 10950.004296/2002-22 Recorrente: JOÃO FRANCISCO TORRES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de cerceamento de direito de defesa, a de quebra do sigilo profissional e a de quebra de sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ ... . Acórdão nº 102-46.723. Recurso nº: 137275 - EX OFFICIO - Processo nº: 10166.004872/2003-69 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Interessado(a): ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JUNIOR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que proviam parcialmente o recurso em relação à aplicação financeira. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 10246-724. Recurso nº: 137326 - Processo nº: 10783.000979/98-14 Recorrente: DOMINGOS DE SÁ FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Acórdão nº 102-46.725. Recurso nº: 137637 - Processo nº: 11020.000532/2003-86 Recorrente: LUIZ CARLOS KRIEGER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a penalidade. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Acórdão nº 10246.726. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 137727 - Processo nº: 13841.000104/99-50 Recorrente: PINHALENSE S.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1989 e 1990. Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da parte. Recurso nº: 137904 - Processo nº: 13851.001179/2002-13 Recorrente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS “TATU” S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1992. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n º 102-46.727. 1 RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 137796 - Processo nº: 13923.000026/2003-49 Recorrente: AUTO POSTO CHMIEL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). Acórdão nº 102-46.728. Recurso nº: 137797 - Processo nº: 13657.000474/2002-59 Recorrente: REGINA SILVANA COUTINHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.729. RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 136973 - Processo nº: 11060.000782/2003-40 Recorrente: JOSÉ LUIZ PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto, o montante do rendimento tributável informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.730. Recurso nº: 137110 - EX OFFICIO - Processo nº: 10280.005437/2001-83 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): ELSA MARIA BADOTTI - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 102-46.731. Recurso nº: 138005 - Processo nº: 16707.003835/2002-74 Recorrente: CARLOS ROBERTO NORONHA E SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.732. RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 137791 - Processo nº: 13738.000013/00-80 Recorrente: PAULO CÉSAR SANTOS NASCIMENTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.733 Recurso nº: 137941 - Processo nº: 13629.000273/2002-99 Recorrente: SIDNEI GUIMARÃES LIPORACE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Adiado o julgamento do recurso, a pedido da parte. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 134363 - Processo nº: 10380.015567/2001-04 Recorrente: FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Recurso nº: 134519 - Processo nº: 15374.000339/99-67 Recorrente: ARTHUR HERZOG - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994 a 1997. Decisão: Retirado pauta em face da ausência da Conselheira Relatora Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara <!ID709104-5> ATA DA 5.330 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 137279 - Processo nº: 13805.000572/96-81 Recorrente: ARQUIMEDES ROLIM PONTES - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Acórdão nº 102-46.734. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Recurso nº: 137952 - Processo nº: 10480.008008/2001-10 Recorrente: MARIA MANOEL AMORIM DE VASCONCELOS NOGUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.735. Recurso nº: 138126 - Processo nº: 10640.000823/2003-12 Recorrente: ANA MARIA DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.736. Recurso nº: 138424 - Processo nº: 10980.000091/2003-00 Recorrente: MARIA DA GRAÇA MARTINS MASUKO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.737. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 138249 - Processo nº: 10920.001880/2002-83 Recorrente: KOENTOPP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRF/ILL - Ano: 1992. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e determinaram o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.738. Recurso nº: 138250 - Processo nº: 10920.001879/2002-59 Recorrente: KOENTOPP VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF/ILL - Ex(s): 1990 e 1991. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.739. Recurso nº: 138368 - Processo nº: 11543.001161/00-19 Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. TELEST - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I IRF/ILL - Ex(s): 1990 e 1991. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que negava provimento. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Dícler de Assunção, OAB/DF nº 668/A. Defendeu a Fazenda Nacional, seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Acórdão nº 102-46.740. RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 138352 - Processo nº: 10680.008137/2002-24 Recorrente: VIRGÍNIA RIBEIRO TENÓRIO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.741. Recurso nº: 142801 - Processo nº: 11543.001070/2003-15 Recorrente: R.P.R. REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIAS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.742. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 136381 - Processo nº: 10630.000595/2001-20 Recorrente: ANTÔNIO AFONSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.219. Recurso nº: 137929 - Processo nº: 10480.018601/2001-66 Recorrente: RICARDO MEDEIROS PEREIRA DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.743. Recurso nº: 137994 - Processo nº: 16707.003892/2002-53 Recorrente: JOSUÉ TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator pelas conclusões os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.744. RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 138169 - Processo nº: 10980.012698/2002-43 Recorrente: TERMA JULIETA CURY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.745. Recurso nº: 138245 - Processo nº: 13652.000018/00-52 Recorrente: DORIVAL RODRIGUES MAGALHÃES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.746. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 134524 - Processo nº: 10768.003468/93-10 Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA PITANGUI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1989 e 1991. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID709104-6> ATA DA 5.331 ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 137684 - Processo nº: 11618.001241/2001-23 Recorrente: CASEMIRO URBANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Recurso nº: 138150 - Processo nº: 10930.002722/2003-11 Recorrente: CARLOS ROBERTO GIAROLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista ao Conselheiro José Oleskovicz. Recurso nº: 138153 - Processo nº: 10930.002721/2003-68 Recorrente: FRANCISCO CARLOS ORTHMEYER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista ao Conselheiro José Oleskovicz. Recurso nº: 138154 - Processo nº: 10930.002724/2003-00 Recorrente: VOLNEY OSCAR PFUTZENREUTER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista ao Conselheiro José Oleskovicz. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Recurso nº: 138209 - Processo nº: 13706.002655/98-68 Recorrente: CONSTRUTORA METROPOLITANA S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1990 a 1993. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que negava provimento. Considerou-se impedida de votar a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). Acórdão nº 10246.747. Recurso nº: 138533 - Processo nº: 13839.000038/00-17 Recorrente: FIBRALIN TEXTIL S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF/LL - Ex(s): Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ de Campinas - SP para enfrentar o mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão nº 102-46.748. Recurso nº: 138535 - Processo nº: 13839.000036/00-83 Recorrente: PABREU TEXTIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF/LL - Ex(s): 1989 e 1990. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ de Campinas - SP para enfrentar o mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão nº 102-46.749. Recurso nº: 139195 - Processo nº: 10640.001774/2002-46 Recorrente: SÃO SEBASTIÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ Recurso nº: 143867 - Processo nº: 10980.004120/2003-02 Recorrente: LEGIÃO DA BOA VONTADE - L.B.V. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.750. Recurso nº: 143937 - Processo nº: 10875.002371/2004-22 Recorrente: PRADO & SCAFF RADIOLOGIA S/C LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que proviam o recurso. Acórdão nº 102-46.751. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 137083 - Processo nº: 10166.011900/00-07 Recorrente: ONEIDA DE CARVALHO OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996 a 2000. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negavam provimento. Acórdão nº 102-46.752. Recurso nº: 137474 - Processo nº: 10120.008735/2002-49 Recorrente: JOAQUIM DILTON DE MOURA ORNELAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para aceitar a dependência com a irmã incapaz. Ausente, no momento do julgamento, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Acórdão nº 102-46.753. Recurso nº: 137939 - Processo nº: 10480.007468/2001-12 Recorrente: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.754. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 138387 - Processo nº: 10070.001263/99-15 Recorrente: VERA REGINA PODIACKI BARRETO DE MENEZES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.755. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO Recurso nº: 134538 - Processo nº: 10920.000346/97-68 Recorrente: OMAR JOSÉ ROSA CARDOSO - Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1992 a 1996. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com o Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara <!ID709103-0> PAUTA DE JULGAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 605, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 1 - Recurso nº: 140833 - Processo nº: 10380.012129/2003-48 - Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. 2 - Recurso nº: 140834 - Processo nº: 10380.009888/2003-23 - Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. 3 - Recurso nº: 140847 - Processo nº: 10380.010721/2003-13 - Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. 4 - Recurso nº: 140848 - Processo nº: 10380.001275/2004-29 - Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. 5 - Recurso nº: 141054 - Processo nº: 10380.011233/2003-15 - Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. 6 - Recurso nº: 141056 - Processo nº: 10380.012128/2003-01 - Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. 7 - Recurso nº: 141058 - Processo nº: 10380.011232/2003-71 - Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 8 - Recurso nº: 123017 - Processo nº: 10665.001165/99-98 Recorrente: LINCOLN PEZZINI - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996. 9 - Recurso nº: 137523 - Processo nº: 11618.000765/2003-69 - Recorrente: RÔMULO ANTÔNIO GOMES DE LIMA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. 10 - Recurso nº: 139195 - Processo nº: 10640.001774/200246 - Recorrente: SÃO SEBASTIÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 11 - Recurso nº: 134181 - Processo nº: 10680.025057/99-77 - Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1997. 12 - Recurso nº: 134514 - Processo nº: 10680.016389/98-25 - Recorrente: ALBERTO LUIZ SANTORO DE LIMA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994. 13 - Recurso nº: 140458 - Processo nº: 11080.009372/200326 - Recorrente: ANTÔNIO SIDNEY RIBEIRO (ESPÓLIO) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 14 - Recurso nº: 137057 - Processo nº: 10166.003736/200190 - Recorrente: CARLOS CORRÊA PRAUDE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996. 15 - Recurso nº: 139588 - Processo nº: 10166.010199/200304 - Recorrente: ROGÉRIO PIMENTA FERNANDES SANTIAGO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 16 - Recurso nº: 127621 - Processo nº: 10120.004235/98-08 - Recorrente: WILMAR MARTINS TEIXEIRA - Recorrida: DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 a 1997. 17 - Recurso nº: 138912 - Processo nº: 13204.000080/200318 - Recorrente: PARÁ PIGMENTOS S.A. - PPSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1995, 1996. ISSN 1677-7042 39 18 - Recurso nº: 145015 - Processo nº: 10280.000059/200141 - Recorrente: PARÁ PIGMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1995. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 19 - Recurso nº: 134726 - Processo nº: 13819.000158/97-95 - Recorrente: JOSÉ ALZIRO TRIGUEIRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1994. 20 - Recurso nº: 135536 - Processo nº: 11080.016613/200211 - Recorrente: ARNO FEIJÓ GARCIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996. 21 - Recurso nº: 135556 - Processo nº: 10680.025807/99-65 - Recorrente: SEBASTIÃO TROGO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 22 - Recurso nº: 139117 - EX OFFICIO - Processo nº: 11080.002523/2003-15 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Interessado(a): ADRIANO CÉSAR CARDOSO - IRPF - Ex(s): 2002. 23 - Recurso nº: 139260 - Processo nº: 16707.000446/00-54 - Recorrente: JOSÉ GOMES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1995. 24 - Recurso nº: 139266 - Processo nº: 13629.000259/200295 - Recorrente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 25 - Recurso nº: 137809 - Processo nº: 10768.003727/00-77 - Recorrente: SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES (EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL) - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999. 26 - Recurso nº: 138665 - Processo nº: 10830.000237/200161 - Recorrente: LUÍZA NEIDE VEIGA PLÍNIO DE SOUZA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. 27 - Recurso nº: 138963 - Processo nº: 13634.000160/200214 - Recorrente: NEUZA MAGALHÃES ARRUDA XAVIER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. 28 - Recurso nº: 139042 - Processo nº: 10425.001290/200322 - Recorrente: INÁCIO FREIRE FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. 29 - Recurso nº: 140820 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10909.003073/2003-34 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - IRF - Ano(s): 1998 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 30 - Recurso nº: 137524 - Processo nº: 11618.002819/200240 - Recorrente: ALDENIR PIMENTEL DE CARVALHO ROCHA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. 31 - Recurso nº: 137528 - Processo nº: 11618.002829/200285 - Recorrente: MARIA GLICÉLIA VALOES AMORIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 32 - Recurso nº: 137112 - Processo nº: 10980.006464/200186 - Recorrente: JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001. 33 - Recurso nº: 138421 - Processo nº: 13657.000574/200102 - Recorrente: SÔNIA DA SILVA BARBOSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 34 - Recurso nº: 143962 - Processo nº: 13656.000610/200482 - Recorrente: UNIMED POÇOS DE CALDAS SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS MÉDICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 35 - Recurso nº: 137337 - Processo nº: 10630.000774/200167 - Recorrente: ANTÔNIO CALIXTO DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 36 - Recurso nº: 138534 - Processo nº: 18471.002871/200257 - Recorrente: MARCO AURÉLIO SILVA AMARAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 37 - Recurso nº: 138952 - Processo nº: 10768.015929/200112 - Recorrente: EVALDO DA COSTA CAMPINAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. 38 - Recurso nº: 138953 - Processo nº: 13710.001011/200131 - Recorrente: EVALDO DA COSTA CAMPINAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 39 - Recurso nº: 140884 - Processo nº: 10735.004110/200280 - Recorrente: FLÁVIO MACHADO DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 40 - Recurso nº: 136948 - Processo nº: 10940.001238/200185 - Recorrente: JOSÉ LEOCÁDIO DA CRUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 41 - Recurso nº: 137111 - Processo nº: 10945.007927/200153 - Recorrente: CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998, 2003. 40 ISSN 1677-7042 42 - Recurso nº: 137119 - Processo nº: 11610.016154/200221 - Recorrente: SERVOIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1989 a 1992. 43 - Recurso nº: 137123 - Processo nº: 10980.008445/200194 - Recorrente: CARLOS ALBERTO MENDES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 44 - Recurso nº: 124745 - Processo nº: 10580.005873/99-47 - Recorrente: WILTON LOPES DE OLIVEIRA - Recorrida: DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994. 45 - Recurso nº: 139110 - Processo nº: 10680.010466/00-48 - Recorrente: JULIANO EYMARD AGUILAR RENNO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998. 46 - Recurso nº: 139375 - Processo nº: 10880.016824/98-92 - Recorrente: REINALDO GARCIA DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 47 - Recurso nº: 137267 - Processo nº: 10845.004580/200204 - Recorrente: MARIA DE LOURDES PINHEIRO ALVES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. 48 - Recurso nº: 138664 - Processo nº: 10830.000238/200113 - Recorrente: LUÍZA NEIDE VEIGA PLÍNIO DE SOUZA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 49 - Recurso nº: 138712 - Processo nº: 10980.002813/200352 - Recorrente: GLÁUCIO CÂNDIDO KOWALSKI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2002. 50 - Recurso nº: 138907 - Processo nº: 10735.001978/200228 - Recorrente: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001. 51 - Recurso nº: 142005 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 11065.005154/2003-19 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e PAULO CESAR SCHNEIDER - IRPF Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 52 - Recurso nº: 137541 - Processo nº: 11618.002830/200218 - Recorrente: MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. 53 - Recurso nº: 139573 - Processo nº: 13826.000576/99-91 - Recorrente: TRATORMAQ - TRATORES E MÁQUINAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 54 - Recurso nº: 138256 - Processo nº: 10855.001820/00-68 - Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 55 - Recurso nº: 138257 - Processo nº: 10855.000981/00-61 - Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 56 - Recurso nº: 138259 - Processo nº: 10855.000613/99-62 - Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 57 - Recurso nº: 138532 - Processo nº: 15374.000318/00-01 - Recorrente: SAMUEL ALBERTO CHUEKE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995. 58 - Recurso nº: 142971 - Processo nº: 13062.000216/200262 - Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI LTDA. - SICREDI PANAMBI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 59 - Recurso nº: 138545 - Processo nº: 11060.001453/200154 - Recorrente: MIGUEL VINHAS VARELLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000. 60 - Recurso nº: 142343 - Processo nº: 11543.005049/200399 - Recorrente: DÉCIO PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. 61 - Recurso nº: 142345 - Processo nº: 11543.005052/200311 - Recorrente: DALTON PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 62 - Recurso nº: 137170 - Processo nº: 13851.000414/200311 - Recorrente: MAURO PACÍFICO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. 63 - Recurso nº: 137199 - Processo nº: 16707.003962/200273 - Recorrente: CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. 64 - Recurso nº: 137333 - Processo nº: 11831.002919/200161 - Recorrente: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1989 a 1990. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 65 - Recurso nº: 139081 - Processo nº: 10283.010310/200156 - Recorrente: DISTRIBUIDORA BARROSO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1996. 1 66 - Recurso nº: 139107 - Processo nº: 10680.024964/99-16 - Recorrente: AFONSO CELSO DE AMORIM CARVALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1995, 1996. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 67 - Recurso nº: 135437 - Processo nº: 13656.000621/200209 - Recorrente: MOACIR PEREZ DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. 68 - Recurso nº: 139415 - Processo nº: 10726.000559/00-45 - Recorrente: EDNO DE ALBUQUERQUE LINS JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996. 69 - Recurso nº: 141637 - Processo nº: 10640.000602/200417 - Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 70 - Recurso nº: 139652 - Processo nº: 13804.001507/99-90 - Recorrente: TATUÍ PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): . 71 - Recurso nº: 140877 - Processo nº: 13628.000215/200194 - Recorrente: PETISCO & MARA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF/LL - Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 72 - Recurso nº: 137386 - Processo nº: 10920.002073/200105 - Recorrente: MARYAHN KOEHLER SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001. 73 - Recurso nº: 138244 - Processo nº: 13150.000036/200119 - Recorrente: SÔNIA STAUT ROMERA FREIRE - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 74 - Recurso nº: 139514 - Processo nº: 11516.002892/200260 - Recorrente: MANFREDO LUIZ FRANCISCO BITTENCOURT EGHERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2002. 75 - Recurso nº: 141880 - Processo nº: 16542.000250/200494 - Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. 76 - Recurso nº: 143426 - Processo nº: 10380.014825/200127 - Recorrente: AUTO PEÇAS PADRE CICERO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1990 a 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 77 - Recurso nº: 137301 - Processo nº: 15374.005248/200185 - Recorrente: EVERALDO PEREIRA DA COSTA FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997, 1998. 78 - Recurso nº: 141864 - Processo nº: 10120.000539/200315 - Recorrente: LÁZARO MARCELINO DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. 79 - Recurso nº: 142555 - Processo nº: 10680.018714/200377 - Recorrente: RÔMULO CEZAR PURRI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 80 - Recurso nº: 137688 - Processo nº: 10166.006434/200335 - Recorrente: LEÃO LASEVITZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1987. 81 - Recurso nº: 141447 - Processo nº: 11080.000014/200439 - Recorrente: DORIS VIVA DE FIGUEIREDO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994. 82 - Recurso nº: 142557 - Processo nº: 11543.005247/200271 - Recorrente: LUIZ CARLOS NEVES DE ANDRADE E ALMEIDA MONJARDIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 83 - Recurso nº: 138904 - Processo nº: 10865.001968/99-22 - Recorrente: TERRAPLEX - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990, 1991, 1993. 84 - Recurso nº: 139104 - Processo nº: 13629.000712/200182 - Recorrente: ANGELO DE SOUZA ZULATO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 85 - Recurso nº: 139376 - Processo nº: 13654.000016/200240 - Recorrente: EANES FERREIRA DE CARVALHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 86 - Recurso nº: 137684 - Processo nº: 11618.001241/200123 - Recorrente: CASEMIRO URBANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996. 87 - Recurso nº: 139396 - Processo nº: 10670.000989/200292 - Recorrente: PAULO ROBERTO ANTUNES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 88 - Recurso nº: 141257 - Processo nº: 10830.009259/200358 - Recorrente: JOSÉ ROBERTO CARUSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 89 - Recurso nº: 141095 - Processo nº: 13710.002845/200164 - Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA. (ATUAL KRAFT FOODS BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ex(s): . 90 - Recurso nº: 141517 - Processo nº: 13811.001491/00-31 - Recorrente: IGARATIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 91 - Recurso nº: 137240 - Processo nº: 16707.003904/200240 - Recorrente: MURINALDO LIMA MOREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. 92 - Recurso nº: 137241 - Processo nº: 10480.015336/200164 - Recorrente: JERÔNIMO DE HOLANDA CAVALCANTI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 93 - Recurso nº: 142541 - Processo nº: 10280.000097/200285 - Recorrente: SOTEL- SOCIEDADE TÉCNICA DE ELETRICIDADE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF Ano(s): 1997. 94 - Recurso nº: 143340 - Processo nº: 13062.000026/2002-45 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 95 - Recurso nº: 138991 - Processo nº: 13710.003192/200211 - Recorrente: LUIZ FRANCISCO BORGES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. 96 - Recurso nº: 138992 - Processo nº: 13710.001087/200167 - Recorrente: LUIZ FRANCISCO BORGES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 97 - Recurso nº: 143036 - Processo nº: 10665.000759/200201 - Recorrente: CHEVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1996. 98 - Recurso nº: 143203 - Processo nº: 13838.000147/200350 - Recorrente: QUIBÃO & BRESSIANI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 a 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 99 - Recurso nº: 138879 - Processo nº: 13826.000577/99-54 - Recorrente: SAMAVE SOCIEDADE ASSISENSE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/LL - Ex(s): . 100 - Recurso nº: 139293 - Processo nº: 10935.001481/200172 - Recorrente: MILTON ALFREDO DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA 101 - Recurso nº: 138827 - Processo nº: 10480.002350/200289 - Recorrente: INÁCIO FERNANDES DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. 102 - Recurso nº: 139270 - Processo nº: 10240.001507/00-76 - Recorrente: MARIA DE NAZARÉ BARATA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 103 - Recurso nº: 141226 - Processo nº: 10140.003264/200163 - Recorrente: SILCOM ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF/ILL - Ex(s): . 104 - Recurso nº: 142963 - Processo nº: 13116.001376/200175 - Recorrente: CENTRO OESTE RAÇÕES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ 105 - Recurso nº: 138254 - Processo nº: 10380.000528/200102 - Recorrente: JOSÉ MARIA FAUSTINO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO 106 - Recurso nº: 143624 - Processo nº: 10140.001880/200261 - Recorrente: PLANEL- PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF - Ano(s): 1989 a 1993. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS 107 - Recurso nº: 138528 - Processo nº: 15374.001931/99-68 - Recorrente: MARCELO GONÇALVES COSTA LOPES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. 108 - Recurso nº: 142339 - Processo nº: 10680.007510/200149 - Recorrente: VIAÇÃO VARZEALEGRENSE S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF/LL - Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM 109 - Recurso nº: 142705 - Processo nº: 11543.001807/00-95 - Recorrente: COLATINA DIESEL LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1990 e 1991. 110 - Recurso nº: 143027 - Processo nº: 10875.002338/00-34 - Recorrente: INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - ILL - Ex(s): 1989 a 1990. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE CAMARGO 111 - Recurso nº: 139403 - Processo nº: 13942.000016/200113 - Recorrente: EDSON OWSIANY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID709105-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS MÊS DE ABRIL/2005 Processo nº : 10880.014969/98-02 Recurso nº : 132406 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : ANTÔNIO GRISI FILHO Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de : 28 de janeiro de 2004 Acórdão nº : 102-46232 IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - NULIDADE - A autoridade fiscalizadora pode lançar auto de infração suplementar, mais nunca com o valor originário do primeiro auto acrescido do valor suplementar, sem antes cancelar o primeiro. No auto suplementar só deve constar o valor que deverá ser acrescido ao auto principal e nunca os dois valores juntos. Tal procedimento impede que o contribuinte faça a sua defesa de forma correta, pois fica sem saber qual o real valor da tributação. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acatar a nulidade do lançamento levantada de ofício pela Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor. Antonio de Freitas Dutra - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Redatora Designada Processo nº : 11020.002549/97-87 Recurso nº : 130109 Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 e 1994 Recorrente : MARIO BASSANESI Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 18 de março de 2004 Acórdão nº : 102-46321 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não há tributação em excesso ou só com base em depósitos bancários quando verificada pela fiscalização e confirmada pelo próprio contribuinte que existem recursos aplicados em operações financeiras Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Antonio de Freitas Dutra - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator Processo nº : 10768.004183/00-14 Recurso nº : 135018 Matéria : IRPF - Ex(s): 1987 Recorrente : ELOY DA SILVA RODRIGUES Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 10 de novembro de 2004 Acórdão nº : 102-46548 IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. PDV - COMPROVAÇÃO DE ADESÃO - Ausente nos autos provas inequívocas para o reconhecimento do direito à restituição, é de se determinar o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal competente a fim de que seja, mediante comprovação contundente, deferido o pedido do contribuinte. Por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Antonio de Freitas Dutra - Presidente Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Processo nº : 10580.022711/99-91 Recurso nº : 129425 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada : IRACEMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA Sessão de : 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº : 102-46577 Rerratificação - É possível rerratificar o acórdão quando verificado no mesmo a existência evidente de erro material , impossibilitando desta forma a execução do mesmo pela autoridade fiscalizadora. Embargos acolhidos. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão nº 102-46.145 de 15/10/2003. Antonio de Freitas Dutra - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator 1 Processo nº : 10980.006521/2001-27 Recurso nº : 134106 Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1999,2001e 2002 Embargante : FAZENDA NACIONAL Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada : RITA CÉLIA ZANETTI FAYAD Sessão de : 27 de janeiro de 2005 Acórdão nº : 102-46610 RERRATIFICAÇÃO - Cabe a Rerratificação de acórdão quando há evidente erro material na ementa do acórdão. Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão nº 102-46.237 de 28/1/2004. Antonio de Freitas Dutra - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator Processo nº : 10580.011226/2002-86 Recurso nº : 136751 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : LUIZ BERNARDO DOS SANTOS PARANHOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46624 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o Conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Ausente no momento do julgamento a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.013323/2002-11 Recurso nº : 136570 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : CARLOS EUSÉBIO PEREIRA COSTA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46629 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto na hipótese de retenção ou pagamento indevido ou a maior no período de 01/01/96 a 31/12/97 será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data de retenção ou pagamento indevido (RIR/99, art. 896, inc. II, letra "a"). Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso . Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 13710.001079/2002-00 Recurso nº : 136246 Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente : MÁRIO SÉRGIO MANTOVAN Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46630 PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da nãoincidência pela administração tributária (IN nº 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre essa data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. É de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que afasta a decadência e determina o retorno dos autos à DRF de origem. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator ISSN 1677-7042 41 Processo nº : 10580.004900/00-98 Recurso nº : 136266 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : MÁRIO BINDERL GASPAR Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46631 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. Afastada a decadência e tendo sido apresentada a Declaração retificadora, cabe o retorno dos autos à Primeira Instância para exame do mérito. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que afasta a decadência mas determina o retorno dos autos à DRF de origem. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.009974/2002-07 Recurso nº : 136749 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : JOSÉ RANULFO NASCIMENTO DE ALMEIDA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46633 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de set/93 a abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.010690/2002-55 Recurso nº : 136581 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : CARLOS ANTÔNIO MATHIAS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46640 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto na hipótese de retenção ou pagamento indevido ou a maior no período de 01/01/96 a 31/12/97 será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data de retenção ou pagamento indevido (RIR/99, art. 896, inc. II, letra "a"). Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 10580.011455/2002-09 Recurso nº : 136724 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : ADAIR FONSECA BASTOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46642 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiros Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso e o Conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro/96. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.013011/2002-08 Recurso nº : 136731 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : WALDIR SANTOS SILVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46643 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de 42 ISSN 1677-7042 que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso e o Conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro/96. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10283.002981/2001-43 Recurso nº : 136763 - EX OFFICIO Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Interessado : GARSBY DO BRASIL LTDA. Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46644 IRRF - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Descabe a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte por pagamento sem causa ou de operação não comprovada quando o lançamento tributário não analisa a plausibilidade das justificativas e os elementos de prova apresentados pelo contribuinte. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10580.011747/2002-33 Recurso nº : 136727 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : RAIMUNDO NONATO PEREIRA RAMOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46648 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. <!ID709105-2> Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de março/97. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.011935/2002-61 Recurso nº : 136734 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : JOSÉ LUIZ SPÍNOLA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46649 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.011392/2002-82 Recurso nº : 136747 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : FREDERICO GUIMARÃES PEREIRA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 24 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46650 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com aplicação da variação da taxa SELIC a partir de janeiro/96. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator 1 Processo nº : 15374.002369/99-07 Recurso nº : 129355 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente : FERNANDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46653 NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - INEXISTÊNCIA - A falta de citação da Lei nº 8.021/90 no auto de infração lavrado por acréscimo patrimonial a descoberto não constitui cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que o lançamento por este motivo se fundamenta no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 7.713/88, que integra o respectivo enquadramento legal da exação fiscal. IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o acréscimo patrimonial referente aos meses de novembro e dezembro de 1994. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 10580.012913/2002-19 Recurso nº : 136752 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : LUIZ DE SOUZA CARVALHO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46655 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela UFIR a partir de jan/94 e, a partir de maio/95, pela variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.010775/2002-33 Recurso nº : 136771 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : EDGARD BORGES DA SILVA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46656 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de maio/95. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.011498/2002-86 Recurso nº : 136772 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : SILVIO FERREIRA DA COSTA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46657 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de junho/97. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Processo nº : 10480.009135/2002-17 Recurso nº : 137410 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : RICARDO MEDEIROS PEREIRA DE CARVALHO Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46658 IRPF - GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte pagadora dos rendimentos. Aplicabilidade do art. 8º do Decreto-lei nº 1.736, de 20/12/1979 e IN SRF nº 28, de 22/03/1984, itens 1 e 2. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10640.002087/2001-67 Recurso nº : 137420 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : JOSÉ ROBERTO MACHADO Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46659 DECADÊNCIA - PRAZO PARA FAZER O LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - O artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, devolve à Fazenda Pública o prazo de cinco anos para a refazer o lançamento declarado nulo por vício formal. No exercício desse direito, não poderá o órgão lançador alterar a base tributável. Isto porque, em assim o fazendo, estaria ampliando indevidamente um prazo que não comporta suspensão ou interrupção. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10120.007106/2002-00 Recurso nº : 134845 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente : IVANOR JOSÉ LIMA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46662 NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF constitui elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal relativa ao MPF não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto, nos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e julho de 1998. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Leila Maria Scherrer Leitão. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 10580.010149/2002-47 Recurso nº : 136261 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : ANTÔNIO RAYMUNDO GOMES SAMPAIO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46663 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com variação da taxa SELIC a partir de dezembro/95. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator <!ID709105-3> Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Processo nº : 10580.013008/2002-86 Recurso nº : 136755 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente : AMARO SERINHAEM DE ARAÚJO ALVES FERREIRA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46664 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restituir o imposto com a variação da taxa SELIC a partir do mês seguinte ao da retenção. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 10580.011200/2002-38 Recurso nº : 137332 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : JOÃO EDUARDO DA SILVA SANTOS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46665 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos, os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação da taxa SELIC a partir de março/97. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Ezio Giobatta Bernardinis - Relator Processo nº : 15374.002570/00-82 Recurso nº : 136449 Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente : PAULO CEZAR CASTELLO BRANCO CHAVES DE ARAGÃO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46666 DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - A declaração de ajuste anual do beneficiário da pensão judicial é documento hábil para comprovar os valores pagos a este título pelo sujeito obrigado, pois o que se admite como dedução numa ponta é rendimento tributável na outra. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10640.001409/2001-51 Recurso nº : 137424 Matéria : IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente : JOÃO CARLOS DE ALMEIDA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46667 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - POSSIBILIDADE - Ainda que o crédito exigido tenha sido constituído com base na declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, a impugnação ao lançamento devolve-lhe a possibilidade de discutir toda a matéria tributária. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10166.018406/2002-80 Recurso nº : 137087 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 25 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 102-46668 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Pela existência de reciprocidade de tratamento o imposto federal cobrado sobre os rendimentos recebidos nos Estados Unidos da América pode ser deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação. Recurso negado. 1 Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provêem o recurso. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Leila Maria Scherrer Leitão. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 10783.002189/98-82 Recurso nº : 136840 Matéria : IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente : WILMER PROTON XAVIER Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46672 REABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do Delegado da Receita Federal da jurisdição, para lavratura de novo auto de infração, em decorrência de nulidade do auto de infração anterior por inconsistência das provas, não constitui alteração do lançamento anulado, não se aplicando relativamente a este o disposto no art. 145 do CTN. GANHO DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE CLUBE DE INVESTIMENTO - O ganho de capital na transferência de cotas de Clube de Investimento sujeita-se à tributação do imposto de renda nos termos do inc. I, do art. 18, do Lei nº 8.134, de 1990. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 10166.018117/2002-81 Recurso nº : 136831 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : JOSÉ MOURA ROCHA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46673 DECADÊNCIA - NULIDADE MATERIAL - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos essenciais e intrínsecos do lançamento. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso. Defendeu o contribuinte, seu advogado, Dr. Vinicius Branco, OAB/DF, nº 2086A. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 11075.002078/00-76 Recurso nº : 133279 Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 1999 Recorrente : WERNER ARNS Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46674 IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS E DO EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTOS - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para o exame dos livros e documentos do contribuinte, com o fito de revisar o saldo de prejuízos e de excesso de redução por investimento, apurados nos exercícios de 1989 e 1990 e devidamente declarados. Incabível a glosa da correção monetária do saldo de prejuízos e do excesso de redução por investimento, constante da Declaração de Ajuste Anual. Preliminar acolhida. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e cancelar o lançamento. Defendeu o contribuinte, seu advogado, Dr. Dílson Gerent, OAB/RS, nº 22.484. Defendeu a Fazenda Nacional, seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator ISSN 1677-7042 43 Processo nº : 10120.004955/2001-12 Recurso nº : 136803 - DE OFÍCIO Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MICAEL HEBER MATEUS Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46676 NORMAS PROCESSUAIS - FALTA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265, de 1999, que instituiu o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, em virtude do princípio da legalidade (CF, art. 5º, inc. II) e da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Código Tributário Nacional - CTN, às do Decreto nº 70.235, de 1972, em especial às dos arts. 7º e 59, que versam, respectivamente, sobre o início do procedimento fiscal e sobre as hipóteses de nulidade do lançamento. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Disposições das Leis nºs 2.354, de 1954, e 10.793, de 2002 e do Decreto-Lei nº 2.225, de 1985, se sobrepõem à Portaria SRF nº 1.265, de 1999. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de controle administrativo da atividade fiscal, que tem também como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da ação fiscal e se está sendo executada por servidores da Administração Tributária e por determinação desta. Recurso de ofício provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 10166.003304/2001-89 Recurso nº : 136867 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : OSWALDO BASTOS BRAGA Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46677 CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - GANHO DE CAPITAL - INEXISTÊNCIA - Inexiste ganho de capital na cessão de direito com deságio, pois o custo de aquisição de créditos trabalhistas assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laboral do servidor. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Raimundo Tosta Santos - Relator Processo nº : 13654.000030/2001-62 Recurso nº : 135452 Matéria : IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente : CLÓVIS CORRÊA DA SILVA Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 16 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46678 ERRO DE FATO - É de ser admitido o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, e em conformidade à realidade fática. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator Processo nº : 11065.000208/2003-41 Recurso nº : 137468 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : MARIA CLAUDETE CHIGENOSKI Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 17 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46679 IRPF - EX: 1.998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições da matriz legal determinativa da conduta de entregar a declaração de ajuste anual à pessoa física detentora desse direito, na forma do artigo 1º, III, da IN SRF nº 90, de 1997. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provêem o recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Naury Fragoso Tanaka - Relator 44 ISSN 1677-7042 Processo nº : 13617.000009/2003-75 Recurso nº : 137492 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : JOSÉ GUEDES AMARAL Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 17 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46680 IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, visto que a decisão de primeira instância se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não enfrenta a intempestividade. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator <!ID709105-4> Processo nº : 10480.009961/97-01 Recurso nº : 120619 Matéria : IRF - Ano(s): 1993 a 1996 Recorrente : SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Sessão de : 17 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46681 RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não há como se conhecer de recurso que não preencha os requisitos de admissibilidade elencados em lei, tais como o depósito recursal ou na falta deste, arrolamento de bens. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de atendimento dos pressupostos para seguimento do recurso a esta instância. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator Processo nº : 13603.000664/2003-82 Recurso nº : 137496 Matéria : IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente : SANDRA DE JESUS BUENO DA SILVA Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 17 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46682 IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Oleskovicz - Relator Processo nº : 13637.000355/99-50 Recurso nº : 125451 Matéria : IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente : MARIA CLARA DISCACCIATI SILVEIRA Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de : 17 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46683 DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Na declaração de rendimentos podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação préescolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos profissionalizantes ou de especialização do contribuinte e seus dependentes. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator Processo nº : 10680.002977/00-31 Recurso nº : 126633 Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente : ANTONIO PEDRO BRAGA Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de : 18 de março de 2005 Acórdão nº : 102-46685 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA ALUGUEL - A autoridade fiscal não pode lançar como omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica , no caso aluguéis, em nome de um cônjuge (varão) quando os mesmos já foram devidamente declarados em nome do outro (cônjuge mulher) ainda mais quando os mesmos apresentam declaração em separados. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria 1 6ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS <!ID709920-0> PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 405, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:30 HORAS Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 01 - Recurso nº: 131.494 - Processo nº: 10480.012320/00-93 - Recorrente: EDMILSON ALVES DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 02 - Recurso nº: 142.433 - Processo nº: 11040.000393/99-79 - Recorrente: SATTE ALAM S.A. VEÍCULOS E PEÇAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF/ILL - Ex(s): 1990, 1991 e 1992. 03 - Recurso nº: 145.296 - Processo nº: 10730.001629/200256 - Recorrente: MÁRIO DE OLIVEIRA FRÓES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 04 - Recurso nº: 139.833 - Processo nº: 13924.000194/200162 - Recorrente: MAURI JOSÉ GRIEBELER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. 05 - Recurso nº: 142.041 - Processo nº: 11080.010778/200351 - Recorrente: ARCÊNIO NOBLE SPELLMEIER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 06 - Recurso nº: 140.517 - Processo nº: 11516.000475/200363 - Recorrente: DARCI TERESINHA LONGE ROHLING - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI Ex(s): 1999 a 2002. 07 - Recurso nº: 140.576 - Processo nº: 11516.002765/200261 - Recorrente: LEVERSON ALAN ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998 a 2001. 08 - Recurso nº: 141.076 - Processo nº: 11516.002771/200218 - Recorrente: MARIA NAZARÉ DE SOUZA SPECK - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998 a 2001. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 09 - Recurso nº: 141.553 - Processo nº: 10950.003600/200303 - Recorrente: ALCIONE DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 10 - Recurso nº: 142.612 - Processo nº: 13804.002754/98-13 - Recorrente: AMMIRATI PURIS LINTAS (INCORPORADA POR LOWE LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I IRF - Ano(s): 1992. 11 - Recurso nº: 142.634 - Processo nº: 11050.000283/200452 - Recorrente: DELCI DA COSTA SILVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2003. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 12 - Recurso nº: 141.156 - Processo nº: 13887.000310/99-05 - Recorrente: CERÂMICA MARISTELA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990. 13 - Recurso nº: 141.299 - Processo nº: 10680.000099/200342 - Recorrente: MARTHA ÂNGELA RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 14 - Recurso nº: 145.307 - Processo nº: 13897.000108/200358 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001. 15 - Recurso nº: 145.319 - Processo nº: 13897.000252/200394 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 16 - Recurso nº: 145.320 - Processo nº: 13897.000183/200319 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000. DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 17 - Recurso nº: 145.265 - Processo nº: 10480.004989/200118 - Recorrente: MILTON DE LIRA MATOSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. 18 - Recurso nº: 145.270 - Processo nº: 10805.002347/200336 - Recorrente: GERALDO ALVES SOBRINHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 19 - Recurso nº: 140.891 - Processo nº: 10725.001015/200324 - Recorrente: ROBERTO AHMED SUED - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2002. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 20 - Recurso nº: 142.381 - Processo nº: 10980.012428/200313 - Recorrente: MARIA HELENA GOMES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. 21 - Recurso nº: 144.000 - Processo nº: 10320.000532/200339 - Recorrente: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. 22 - Recurso nº: 144.127 - Processo nº: 11516.001925/200416 - Recorrente: CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 23 - Recurso nº: 139.691 - Processo nº: 10909.002470/200399 - Recorrente: SERGIO ROBERTO OMIZOLO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. 24 - Recurso nº: 141.072 - Processo nº: 10630.000989/200269 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998. 25 - Recurso nº: 141.105 - Processo nº: 10865.000322/200393 - Recorrente: APOLO SALLES AMARAL - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 26 - Recurso nº: 139.517 - Processo nº: 11030.001871/200107 - Recorrente: NERY BORDIGNON - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997. 27 - Recurso nº: 140.331 - EX OFFICIO - Processo nº: 10283.002605/2002-30 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Interessado: ANTÔNIO CARLOS TINOCO DE ALENCAR - IRPF - Ex(s): 1997. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 28 - Recurso nº: 142.700 - Processo nº: 10410.001041/200215 - Recorrente: MARLY MADEIROS DE BARROS CORREIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001. 29 - Recurso nº: 142.709 - Processo nº: 10730.004158/200319 - Recorrente: ANA ELISABETE SPALLUTO TENRREIRO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 2001. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 30 - Recurso nº: 141.186 - Processo nº: 10830.001543/200114 - Recorrente: MARI YVONE FORNAZIN - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. 31 - Recurso nº: 141.416 - Processo nº: 11020.003113/200304 - Recorrente: THEREZA FELLIPE PRESTES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001. 32 - Recurso nº: 141.726 - Processo nº: 10305.000403/96-11 - Recorrente: UNIGASES COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1995. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 33 - Recurso nº: 142.285 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 13897.000110/2003-27 - Embargante:Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: ROQUE TOMAZ SILVA - IRPF - Ex(s): 1998. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 34 - Recurso nº: 139.592 - Processo nº: 11050.003690/99-20 - Recorrente: GIL DA COSTA OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996. 35 - Recurso nº: 142.035 - Processo nº: 10730.004149/200328 - Recorrente: JOSÉ FRANCISCO COQUITO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1986. 36 - Recurso nº: 145.272 - Processo nº: 10805.001545/200382 - Recorrente: CLÁUDIO MIGUEL GUELLA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 37 - Recurso nº: 143.643 - Processo nº: 10240.001372/200254 - Recorrente: ROSÂNGELA MARIA DIAS DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1997 a 2001. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 38 - Recurso nº: 140.640 - Processo nº: 15374.001712/200245 - Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1997. 39 - Recurso nº: 144.179 - Processo nº: 10805.001182/200466 - Recorrente: EXPRESSO GUARARÁ LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1999 e 2000. 40 - Recurso nº: 144.341 - Processo nº: 10280.004942/200372 - Recorrente: GILBERTO NASCIMENTO BRITO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 41 - Recurso nº: 142.502 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 10283.003175/2003-54 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA e AGRO - INDUSTRIAL MANACAPURU S.A. - IRF - Ano(s): 1996 a 1999. 42 - Recurso nº: 140.549 - Processo nº: 10935.000741/200354 - Recorrente: PLUSNET TELEINFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF Ano(s): 1998. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 43 - Recurso nº: 142.848 - EX OFFICIO - Processo nº: 10166.000049/2004-65 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - Interessado: JOSÉ CELSO VALADARES GONTIJO IRPF - Ex(s): 2002 a 2003. 44 - Recurso nº: 144.291 - Processo nº: 11051.000447/200431 - Recorrente: JAMFEL MOHD AHMED MOSA YOUSEF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000. 45 - Recurso nº: 144.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 11041.000176/2004-33 - Recorrentes: DRJ - SANTA MARIA/RS e ANTÔNIO LUIZ CEOLIN - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 46 - Recurso nº: 143.801 - Processo nº: 10935.000537/200414 - Recorrente: ELSON BENJAMIN VIEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. 47 - Recurso nº: 145.322 - Processo nº: 10935.002991/200329 - Recorrente: PAULO DANILO BAPTISTA MARTINS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 48 - Recurso nº: 140.084 - Processo nº: 10735.000845/200315 - Recorrente: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF Ano(s): 1998 a 2000. 49 - Recurso nº: 140.307 - Processo nº: 13908.000118/200317 - Recorrente: FUNDAÇÃO FACULDADE LUIZ MENEGHEL Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 50 - Recurso nº: 145.321 - Processo nº: 13897.000110/200327 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 51 - Recurso nº: 145.508 - Processo nº: 13817.000127/200327 - Recorrente: APM DA EE PROFESSORA MARIA JOSEFINA KUHLMANN FLAQUER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1998. DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 52 - Recurso nº: 145.291 - Processo nº: 10384.002236/200417 - Recorrente: JOSÉ MOUSINHO DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. 53 - Recurso nº: 145.223 - Processo nº: 13727.000184/200315 - Recorrente: JARBAS DA SILVA TERRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2003. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 54 - Recurso nº: 140.481 - Processo nº: 13857.000173/200350 - Recorrente: UNIMED DE SÃO CARLOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 2002. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 55 - Recurso nº: 144.324 - Processo nº: 11543.004972/200311 - Recorrente: ELIOMAR FRANCISCO DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999. 56 - Recurso nº: 141.815 - Processo nº: 10860.001642/200149 - Recorrente: JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997. 57 - Recurso nº: 141.879 - Processo nº: 10480.003276/200307 - Recorrente: CREMILDA FERREIRA BONFIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998, 2001 e 2002. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 58 - Recurso nº: 138.004 - Processo nº: 10070.001292/200117 - Recorrente: RUPERT MACIEIRA GONÇALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996 a 1999. 59 - Recurso nº: 140.975 - EX OFFICIO - Processo nº: 10120.002438/00-01 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - Interessado: ANTÔNIO SEBBA FILHO - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 60 - Recurso nº: 144.256 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 10925.001473/2004-98 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC e CHARLA JULIANE WRUBEL - IRPF Ex(s): 1999 a 2001. 61 - Recurso nº: 144.572 - Processo nº: 10730.001423/200315 - Recorrente: RICARDO SÉRGIO CEZÁRIO CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 62 - Recurso nº: 142.666 - Processo nº: 13657.000327/200289 - Recorrente: WELLINGTON WAGNER NERY ARAÚJO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. 63 - Recurso nº: 142.676 - Processo nº: 13672.000123/200250 - Recorrente: WLADIMIR RESENDE BUABUD - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 64 - Recurso nº: 139.942 - Processo nº: 13984.001244/200203 - Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO DONDÉ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998. 65 - Recurso nº: 141.182 - Processo nº: 10830.007962/200160 - Recorrente: JOSÉ LUIZ CARITÁ - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994. 66 - Recurso nº: 141.184 - Processo nº: 10830.005113/00-83 - Recorrente: MISAEL VICTOR NICOLUCI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 67 - Recurso nº: 145.445 - Processo nº: 13889.000018/200447 - Recorrente: CARLOS ALBERTO DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. 68 - Recurso nº: 145.323 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO - Processo nº: 18471.001911/2002-43 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I e PEUGEOT - CITROEN DO BRASIL S.A. (INCORPORADA PELA PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. - CNPJ 67.405.936/0001-73) - IRF - Ano(s): 2000. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO 69 - Recurso nº: 140.412 - Processo nº: 10880.007946/98-89 - Recorrente: HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZ - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997. Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE 70 - Recurso nº: 145.141 - Processo nº: 13706.001920/200309 - Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1986. 71 - Recurso nº: 145.317 - Processo nº: 13706.006027/200281 - Recorrente: ARIOVALDO GILBERTO DE QUEIROZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1987. Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 72 - Recurso nº: 141.794 - Processo nº: 11618.002822/200263 - Recorrente: ROBSON RODRIGUES DE SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003. Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI 73 - Recurso nº: 140.585 - Processo nº: 10845.000215/200301 - Recorrente: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. 74 - Recurso nº: 140.988 - Processo nº: 10580.001963/200271 - Recorrente: MILTON DE OLIVEIRA SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 75 - Recurso nº: 140.205 - Processo nº: 10980.003291/200225 - Recorrente: JOÃO ALBERTO SAUTCHUK - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 76 - Recurso nº: 142.746 - Processo nº: 13710.001745/99-44 - Recorrente: VIAÇÃO VERDUN S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999. 77 - Recurso nº: 142.748 - Processo nº: 10140.000325/200301 - Recorrente: CARMELITA ALVES DE LIMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2002. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 78 - Recurso nº: 141.175 - Processo nº: 10830.001367/99-44 - Recorrente: LUIS CARLOS TEIXEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 79 - Recurso nº: 145.153 - Processo nº: 11065.003232/200413 - Recorrente: JORGE LUIZ BERGMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000. DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA 80 - Recurso nº: 141.795 - Processo nº: 13707.000078/200116 - Recorrente: JORGE FERNANDES MARQUES JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996. Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 81 - Recurso nº: 144.106 - Processo nº: 10380.017246/200217 - Recorrente: JOSÉ DANILSON TEIXEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1996 a 2003. Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES 82 - Recurso nº: 141.181 - Processo nº: 10830.009697/200235 - Recorrente: MIGUEL JOSÉ CARDIM MEDEIROS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA 83 - Recurso nº: 141.554 - Processo nº: 10930.007841/200271 - Recorrente: EDERSON CRIPPA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998, 2000, 2001. AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria ISSN 1677-7042 45 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID710515-0> PORTARIA Nº 395, DE 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série “I”, NTN-I, no valor de R$ 29.198.227,94 (vinte e nove milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), referenciada a 15 de maio de 2005, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. Parágrafo único. Na emissão dos títulos mencionados no caput deste artigo serão observadas as seguintes condições: I- data-base: 1º de julho de 2000; II - data de emissão: 15 de abril de 2001; III - data de vencimento: a partir de 15 de agosto de 2005 e todos os dias 15 dos meses subseqüentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de fevereiro de 2021; IV- quantidade: 14.271.923 (catorze milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e três) títulos; V- taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado; VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1,198500; VIII - preço unitário em 15.5.2005: R$ 2,045851; IX - modalidade: nominativa e negociável; X - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título; XI - pagamento de juros: na data de resgate do principal; XII - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros de financiamento à exportação; XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID710516-0> PORTARIA Nº 396, DE 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional Série “I”, NTN-I, no valor de R$ 24.728.097,64 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), inscritos em restos a pagar em 15 de dezembro de 2004, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações PROEX. Parágrafo único. Na emissão dos títulos mencionados no caput deste artigo serão observadas as seguintes condições: I- data-base: 1º de julho de 2000; II - data de emissão: 15 de abril de 2001; III - data de vencimento: a partir de 15 de julho de 2005 e todos os dias 15 dos meses subseqüentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de janeiro de 2021; IV- quantidade: 11.207.446 (onze milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis) títulos; V- taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado; VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1,198500; VIII - preço unitário em 15.12.2004: R$ 2,206399; IX - modalidade: nominativa e negociável; X - atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título; XI - pagamento de juros: na data de resgate do principal; XII - resgate do principal: até a data de vencimento da correspondente parcela de juros de financiamento à exportação; XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI 46 ISSN 1677-7042 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS PORTARIA Nº 399, DE 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de abril de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses maio, junho e julho de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: JUN/MAI JUL/JUN FPM/FPE +11,0% -7,0% -22,0% FNE/FNO/FCO +11,0% -7,0% -22,0% -2,0% -6,0% +16,0% IPI/EST.EXP JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de abril está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPIExportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de abril de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). ANEXO <!ID710034-1> MAI/ABR Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 NOTASEXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no <!ID710034-2> DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: abril/2005 R$MIL RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO I.R.P.F. I.R.P.F. JUROS EXC.1% I.R.P.J I.R. RETIDO NA FONTE I.R. RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% MULTAS/JUROS I.R. IRRF-UNIÃO ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 389.606 3.454 2.130 0 2.130 321.109 3.862.321 4.220.631 I.R.P.J. JUROS EXC.1% RESTITUIÇÃO (E) INCENTIVOS FISCAIS (D) DEDUÇÃO PROTERRA (C) DEDUÇÃO PIN (B) ARRECADAÇÃO BRUTA (A) 241 160 36.799 386.152 3.105 0 3.105 4.953.879 115.825 4.838.055 3.350 0 3.350 181.454 0 181.454 0 SUBTOTAL 9.754.155 I.P.I 241 160 36.799 0 0 440.388 9.276.567 2.050.205 2.219.321 169.116 I.P.I JUROS EXC.1% 1.380 0 1.380 MULTAS/JUROS IPI 15.692 0 15.692 609.504 11.343.844 TOTAL 11.990.548 241 160 RECEITAS 36.799 VALORES DISTRIBUÍDOS ESTADOS MUNICÍPIOS FPM (22,5%xG) REGIÕES FPE (21,5%xG) I.R.P.F. I.R.P.F. JUROS EXC.1% I.R.P.J. I.R.P.J. JUROS EXC.1% I.R. RETIDO NA FONTE I.R. RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSI.R. IRRF-UNIÃO SUBTOTALI I.P.I I.P.I JUROS EXC.1% MULTAS/JUROSIPI SUBTOTALII DISTRIBUIÇÃO AOFUNDEF TOTAL IPI-EXP (10%XG) FNE (1,8%xG) FNO (0,6%xG) FCO (0,6%xG) 86.884 83.023 6.951 2.317 479 458 38 13 2.317 13 869.022 830.399 69.522 23.174 23.174 699 668 56 19 19 1.088.562 1.040.182 87.085 29.028 29.028 754 720 60 20 20 40.827 39.013 3.266 1.089 1.089 0 0 0 0 0 2.087.228 1.994.462 166.978 55.659 55.659 461.296 440.794 205.020 36.904 12.301 12.301 310 297 138 25 8 8 3.531 3.374 1.569 282 94 94 2.552.365 2.438.926 206.728 204.189 68.063 68.063 382.855 365.839 31.009 2.169.510 2.073.088 175.719 204.189 68.063 68.063 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/03/2005 a 20/04/2005. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. <!ID710034-3> L.17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005 DATAEMISSAO-11/05/05 RECEITAS NOME DO ESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS DEDUCOES FPE CIDE FEX PASEP(1%FPE) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 70.920.323,97 2.291.681,28 154.350,00 18.360,86 164.441,00 9.384.702,48 733.948,00 0,00 0,00 0,00 82.933.859,59 12.547.610,37 86.242.513,80 4.677.931,19 2.461.050,00 0,00 435.564,21 1.517.647,38 6.590.596,66 0,00 0,00 0,00 101.925.303,24 15.563.951,48 57.847.434,08 4.678.161,57 0,00 690.576,92 4.709.519,77 1.820.483,25 7.312.915,67 0,00 2.101,78 0,00 76.370.616,12 11.360.724,15 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 AMAPA BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIAS MARANHAO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DONORTE L.17166.01 70.733.746,10 1.968.740,50 0,00 3.709,46 734.204,50 10.604.487,64 0,00 10.357,03 0,00 84.055.245,23 12.612.645,81 194.791.449,28 21.274.456,30 2.503.462,50 2.333.884,38 10.609.320,26 6.713.217,13 15.788.136,28 0,00 0,00 0,00 251.680.041,75 37.431.879,94 152.100.358,06 11.552.034,09 1.114.650,00 1.689.046,09 2.310.019,31 2.942.038,07 7.475.594,30 0,00 165,00 0,00 177.494.858,83 27.768.073,22 14.308.450,09 5.779.991,39 37.200,00 220.878,19 49.239,89 1.950.147,92 3.727.293,63 0,00 0,00 0,00 25.852.322,92 2.877.853,66 31.096.312,80 6.512.252,77 5.218.987,50 0,00 7.832.325,35 7.700.621,75 7.383.937,28 0,00 0,00 0,00 65.744.437,45 8.228.692,84 58.939.951,21 15.565.406,13 1.546.143,75 786.776,89 1.761.499,70 2.410.838,00 12.529.734,47 0,00 0,00 0,00 92.753.573,26 11.137.462,69 149.639.603,16 9.963.746,95 2.448.618,75 1.643.004,30 1.664.306,24 3.032.332,50 11.985.149,02 0,00 451,80 0,00 178.734.208,42 27.235.807,32 92.345.683,47 35.518.416,45 3.556.181,25 1.711.398,36 19.967.640,21 23.308.102,88 40.925.294,31 0,00 0,00 0,00 215.621.318,57 23.933.192,85 27.613.525,74 8.164.152,63 954.225,00 391.314,72 1.123.715,14 2.230.086,57 5.190.727,88 0,00 0,00 0,00 45.276.432,96 5.464.822,44 47.844.786,83 9.988.386,79 5.284.575,00 630.269,12 1.672.248,73 3.505.696,44 8.805.532,38 0,00 15.802,49 0,00 77.117.028,66 9.356.952,64 126.707.109,04 9.382.079,00 7.813.912,50 1.505.968,71 6.594.730,61 7.881.951,19 11.145.561,21 0,00 31.006,13 0,00 169.556.349,68 24.914.786,55 99.278.088,11 6.164.795,99 804.487,50 1.066.515,28 689.354,55 519.296,88 11.592.670,27 0,00 0,00 0,00 119.048.693,30 17.732.953,97 143.047.184,87 10.929.171,67 388.237,50 1.576.415,29 981.723,92 2.683.455,32 15.686.065,55 0,00 0,00 0,00 173.715.838,83 25.890.417,12 89.586.403,99 6.331.494,90 544.668,75 965.582,93 95.547,01 544.855,32 6.609.063,85 0,00 0,00 0,00 103.712.033,82 15.922.377,50 59.771.259,32 23.645.567,15 4.875.918,75 1.212.190,12 19.590.569,22 18.211.624,00 21.864.821,37 0,00 0,00 0,00 147.959.759,81 17.218.844,50 767.315,35 16.315.311,74 0,00 18.147.301,17 10.593.710,44 6.606.840,35 0,00 4.662,77 0,00 83.338.384,49 10.660.865,14 86.611.523,40 6.521.216,30 1.085.906,25 949.746,15 1.187.767,99 654.115,38 9.720.753,10 0,00 0,00 0,00 105.781.282,42 15.609.424,66 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:2 DATA EMISSAO-11/05/05 RECEITAS RONDONIA RORAIMA RIO GRANDE DOSUL SANTA CATARINA SERGIPE SAO PAULO TOCANTINS TOTAL GERAL 734.507,48 31.670.558,02 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005 NOME DO ESTADO 47 ISSN 1677-7042 DEDUCOES FPE CIDE FEX PASEP(1%FPE) FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO INSS IOFOURO MP1773 TOTAL FUNDEFUNIAO 58.369.852,14 3.968.322,03 629.775,00 250.775,04 450.460,68 6.975.911,27 630.556,23 0,00 16.221,18 0,00 70.661.317,34 10.424.309,56 51.427.082,05 2.287.972,70 142.987,50 537.973,07 11.437,54 69.071,00 9.274.286,96 0,00 1.750,17 0,00 63.214.587,92 9.089.574,76 48.817.064,86 20.725.974,82 4.226.062,50 1.129.512,18 25.265.379,65 18.142.805,88 22.674.534,90 0,00 0,00 0,00 139.851.822,61 16.275.044,13 26.531.374,07 12.422.295,29 4.230.787,50 609.029,96 15.462.532,12 6.486.803,69 12.306.371,68 0,00 0,00 0,00 77.440.164,35 8.555.419,32 86.143.005,62 3.988.412,22 0,00 907.023,38 118.480,03 452.447,57 8.145.966,48 0,00 0,00 0,00 98.848.311,92 15.302.458,72 1.692.437,61 20.730.875,19 57.119.195,61 1.976.231,25 35.143.715,88 56.249.876,25 43.761.232,08 0,00 106,65 0,00 214.981.232,91 19.786.670,64 89.971.998,27 6.277.431,20 416.812,50 964.134,23 21.796,15 142.206,07 11.930.333,28 0,00 0,00 0,00 108.760.577,47 15.906.352,95 2.073.087.517,54 324.014.598,66 52.415.231,25 26.080.004,94 175.718.580,01 181.112.537,06 345.998.514,35 0,00 82.625,00 0,00 3.152.429.603,87 428.809.168,93 48 ISSN 1677-7042 L.17166.05 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005 NOME DO ESTADO 51.450,00 54.813,81 0,00 820.350,00 505.883,01 0,00 0,00 606.828,06 0,00 0,00 244.734,90 0,00 834.487,50 2.237.740,93 0,00 371.550,00 980.680,24 0,00 0,00 0,00 0,00 1.739.662,50 2.566.874,27 0,00 515.381,25 803.613,79 0,00 816.206,25 1.010.778,52 0,00 1.185.393,75 7.769.371,62 0,00 318.075,00 743.362,54 0,00 1.761.525,00 1.168.566,20 0,00 2.604.637,50 2.627.317,73 0,00 268.162,50 173.099,97 0,00 129.412,50 951.462,75 0,00 181.556,25 181.619,48 0,00 1.625.306,25 6.070.543,22 0,00 0,00 3.531.237,25 0,00 361.968,75 218.039,29 0,00 209.925,00 150.153,82 0,00 47.662,50 23.023,76 0,00 1.408.687,50 ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIAS MARANHAO MINAS GERAIS MATO GROSSODO SUL MATO GROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DONORTE RONDONIA RORAIMA RIO GRANDEDO SUL 6.048.202,54 0,00 1.410.262,50 2.162.269,28 0,00 SANTA CATARINA L.17166.05 TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005 NOME DO ESTADO SERGIPE SAO PAULO TOCANTINS TOTAL GERAL Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPOR ESTADO FEX LC87/96 MP1773 ACRE 1 FEX LC87/96 MP1773 0,00 150.816,23 0,00 658.743,75 18.802.082,88 0,00 138.937,50 47.402,71 0,00 17.459.343,75 59.830.518,80 0,00 RECEITAS FPM ITR IOFOURO 12.130.382,31 5.966,44 0,00 51.661.496,59 15.870,14 0,00 29.821.242,69 9.905,99 4.904,15 7.629.030,47 5.950,00 24.166,41 193.827.096,66 142.800,21 0,00 113.537.188,70 26.296,28 385,00 4.813.493,37 7.895,25 0,00 38.748.893,56 32.900,86 0,00 78.838.741,86 198.210,02 0,00 88.227.608,75 67.596,23 1.054,20 285.364.543,85 221.993,46 0,00 32.268.484,23 98.464,82 0,00 41.052.970,98 248.345,65 36.872,33 78.978.482,68 89.597,83 72.347,59 70.140.945,16 15.043,08 0,00 109.864.084,19 72.986,95 0,00 54.015.786,61 17.374,41 0,00 146.504.267,88 135.499,26 0,00 64.086.669,73 42.537,71 10.879,82 53.898.322,53 14.208,81 0,00 19.751.395,70 30.595,49 37.849,43 10.595.863,28 5.260,27 4.083,76 146.364.034,43 CIDE FUNDEFUNIAO TOTAL PAGINA:1 DATA EMISSAO-11/05/05 DEDUCOES INSS FGTS(3%FPM) 763.893,76 5.313.235,33 18.319.741,65 1.559.310,40 18.789.567,90 73.352.478,04 1.559.387,19 9.417.464,67 41.419.732,75 656.246,83 3.397.645,28 11.957.773,89 7.091.485,43 56.243.400,03 260.377.010,76 3.850.678,03 40.501.506,20 159.268.284,45 0,00 0,00 4.821.388,62 2.170.750,92 8.135.769,00 53.394.851,11 5.188.468,71 12.662.248,95 98.206.664,58 3.321.248,98 44.915.762,31 138.360.255,24 11.839.472,15 34.737.363,87 341.118.138,70 2.721.384,20 6.099.710,31 42.249.481,10 3.329.462,26 8.002.273,15 55.600.015,57 3.127.359,67 35.693.056,34 123.192.799,34 2.054.932,00 18.548.632,29 91.200.815,00 3.643.057,22 27.262.454,59 141.923.458,20 2.110.498,30 20.078.248,02 76.585.083,07 7.881.855,72 22.278.970,90 184.496.443,23 5.438.437,25 15.986.591,42 89.096.353,18 2.173.738,77 15.438.608,80 72.104.886,95 1.322.774,01 6.960.433,64 28.463.127,09 762.657,57 1.689.208,23 13.127.759,37 6.908.658,27 <!ID710034-7> 163.012,35 20.459.869,87 0,00 181.352.464,96 84.355.845,45 4.140.765,10 95.150,23 11.516.936,33 0,00 103.681.228,89 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO RECEITAS FPM ITR IOFOURO 31.579.909,19 31.236,39 0,00 291.037.402,85 248.119,13 248,85 33.284.294,31 63.229,29 0,00 2.172.378.478,01 2.106.046,55 192.791,54 CIDE FUNDEFUNIAO TOTAL 1.329.470,74 12.756.027,81 45.847.460,36 19.039.731,87 29.734.178,27 359.520.507,60 2.092.477,07 9.858.075,49 45.484.416,37 106.078.202,42 496.477.239,00 2.854.522.620,07 PASEP(1%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 44.426,31 113.771,28 2.150.327,44 0,00 63.397,28 386.554,52 9.206.003,08 0,00 0,00 301.178,06 5.369.656,19 0,00 0,00 85.600,33 1.389.487,11 0,00 739.968,13 1.864.649,80 34.599.656,37 0,00 0,00 993.638,29 20.209.027,28 0,00 0,00 48.213,83 849.439,97 0,00 305.512,73 414.782,01 7.291.013,44 0,00 235.600,83 827.729,66 14.054.520,73 0,00 16.667,24 880.647,60 15.747.939,01 0,00 227.096,14 2.759.339,29 51.729.465,33 0,00 121.219,98 254.178,19 5.825.615,75 0,00 5.724,93 444.450,57 7.450.852,89 0,00 56.128,88 700.104,37 14.401.016,00 0,00 676.824,13 720.085,18 12.408.348,59 0,00 283.565,26 1.122.417,03 17.058.103,02 0,00 98.248,06 545.820,18 9.564.239,37 0,00 754.784,97 1.329.836,85 26.924.947,77 0,00 579.473,92 679.909,98 11.932.566,63 0,00 16.247,33 556.153,22 9.549.937,24 0,00 0,00 212.924,79 3.512.035,35 0,00 0,00 113.907,91 1.873.920,43 0,00 296.402,95 1.426.920,11 26.859.360,64 0,00 67.580,39 838.834,45 15.267.888,69 PAGINA:2 DATA EMISSAO-11/05/05 DEDUCOES INSS FGTS(3%FPM) PASEP(1%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 23.031,32 330.909,61 5.599.535,57 0,00 875.378,15 2.758.210,29 53.708.739,71 0,00 16.303,14 354.865,16 5.882.055,82 0,00 5.503.582,07 21.065.632,56 390.415.699,42 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO <!ID709388-0> Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal. Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS Relator: Walber José da Silva 001 - Recurso: 128858 - Proc: 13805.000884/96-02 - Recte: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILÍARIOS S/A (SUCESSORA DE CAMPOS ELÍSEOS PARTICIPAÇÕES S/A) - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: IOF 002 - Recurso: 128869 - Proc: 16327.003105/2003-29 - Recte: BANCO ABC BRASIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS 003 - Recurso: 128908 - Proc: 13702.000906/96-11 - Recte: DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto 004 - Recurso: 120652 - Proc: 15374.000340/00-51 - Recte: TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 005 - Recurso: 123829 - Proc: 10830.003903/97-48 - Recte: TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques Relator: Maurício Taveira e Silva 006 - Recurso: 126891 - Proc: 10166.011846/2003-97 - Recte: ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco 007 - Recurso: 126892 - Proc: 10166.011845/2003-42 - Recte: ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recda: DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco Relator: José Antonio Francisco 008 - Recurso: 124607 - Proc: 10768.003391/2003-57 - Recte: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF 009 - Recurso: 126833 - Proc: 11080.006293/2003-63 - Recte: TERMOLAR S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 010 - Recurso: 128436 - Proc: 16327.000028/2004-36 - Recte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 011 - Recurso: 110313 - Proc: 13603.000708/98-37 - Recte: EDITORA ALTEROSA LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IPI - Vista ao Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto - Vista ao Conselheiro Jorge Freire Relator: Rogério Gustavo Dreyer 012 - Recurso: 125699 - Proc: 11080.005375/00-86 - Recte: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: PIS 013 - Recurso: 125716 - Proc: 11080.005376/00-49 - Recte: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS 014 - Recurso: 128188 - Proc: 19515.003321/2003-45 - Recte: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS Dia 14 de junho de 2005, às 14:00 Horas Relatora: Josefa Maria Coelho Marques 015 - Recurso: 125143 - Proc: 13856.000265/2002-69 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. - COPERSUCAR - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI - Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso - Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco - Vista ao Conselheiro Walber José da Silva Relator: Walber José da Silva 016 - Recurso: 126559 - Proc: 10855.003479/99-98 - Recte: CLYMA PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 017 - Recurso: 126687 - Proc: 11020.003074/2003-37 - Recte: DRJ-PORTO ALEGRE/RS (RO) Inter: VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RO) - Recte: VINHOS SALTON S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RV) Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS (RV) - Matéria: IPI Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto 018 - Recurso: 125096 - Proc: 13808.002906/00-99 - Recte: CITI CP MERCANTIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS 019 - Recurso: 126571 - Proc: 10805.001401/2003-26 - Recte: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI Relator: Maurício Taveira e Silva 1 020 - Recurso: 126628 - Proc: 10480.004886/99-63 - Recte: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 021 - Recurso: 128744 - Proc: 19647.004635/2004-41 - Recte: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IPI Relator: José Antonio Francisco 022 - Recurso: 126617 - Proc: 10840.003399/2003-01 - Recte: CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista ao Conselheiro Walber José da Silva 023 - Recurso: 128612 - Proc: 10384.002217/2001-30 - Recte: GUADALAJARA S/A INDÚSTRIA DE ROUPAS - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 024 - Recurso: 125071 - Proc: 10980.005840/2003-87 - Recte: UNITED COLORS OF BENETTON DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS Relator: Rogério Gustavo Dreyer 025 - Recurso: 125601 - Proc: 13839.001893/2001-99 - Recte: INCEPA LOUÇAS SANITÁRIAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI 026 - Recurso: 125602 - Proc: 13839.003294/2002-91 - Recte: INCEPA LOUÇAS SANITÁRIAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI Dia 15 de junho de 2005, às 09:00 Horas Relatora: Josefa Maria Coelho Marques 027 - Recurso: 126498 - Proc: 10980.009184/2003-91 - Recte: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso 028 - Recurso: 126502 - Proc: 10980.009183/2003-47 - Recte: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS - Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso Relator: Walber José da Silva 029 - Recurso: 126788 - Proc: 10580.022575/99-85 - Recte: RIO DOCE MANGANÊS S/A ( NOVA DENOMINAÇÃO DA SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S/A) - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 030 - Recurso: 126791 - Proc: 13952.000076/2002-06 - Recte: J. STEVANATO & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 031 - Recurso: 128571 - Proc: 10830.001731/96-32 - Recte: CONTREL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MEDITERRÂNEA INDUSTRIAL LTDA.) - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto 032 - Recurso: 124280 - Proc: 10480.004629/98-50 - Recte: DRJ-RECIFE/PE - Inter: SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA. - Matéria: PIS 033 - Recurso: 124574 - Proc: 10925.002475/2002-32 - Recte: SUPERMERCADO ZABLOSKI LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS Relator: Maurício Taveira e Silva 034 - Recurso: 126570 - Proc: 10875.002287/99-90 - Recte: AUNDE DO BRASIL S.A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI 035 - Recurso: 126838 - Proc: 10920.002348/2002-83 - Recte: DÂNICA TERMOINDUSTRIAL LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: José Antonio Francisco 036 - Recurso: 126674 - Proc: 13839.002642/2003-93 - Recte: HYPERCOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS - Vista ao Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto 037 - Recurso: 126735 - Proc: 10640.004689/99-46 - Recte: DROGARIA GETÚLIO VARGAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 038 - Recurso: 129226 - Proc: 11543.002177/2003-81 - Recte: DE ANGELI MÁRMORES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: PIS 039 - Recurso: 129227 - Proc: 11543.002180/2003-02 - Recte: DE ANGELI MÁRMORES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 040 - Recurso: 123740 - Proc: 10860.000458/99-60 - Recte: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI 041 - Recurso: 124513 - Proc: 13811.001300/96-83 - Recte: CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Rogério Gustavo Dreyer 042 - Recurso: 124110 - Proc: 10860.002798/2002-28 - Recte: ESCOLA DINÂMICA ALICE NADER ZARZUR S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 043 - Recurso: 125948 - Proc: 10882.003123/2003-29 - Recte: TECH DATA BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 044 - Recurso: 127515 - Proc: 10840.004295/2003-14 - Recte: CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇUCAR E ALCOOL LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS Dia 15 de junho de 2005, às 14:00 Horas Relatora: Josefa Maria Coelho Marques 045 - Recurso: 126320 - Proc: 10820.000305/00-68 - Recte: COMERCIAL E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARMO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Walber José da Silva ISSN 1677-7042 49 046 - Recurso: 122486 - Proc: 11075.001777/00-90 - Recte: TRANSPORTES TRÊS FRONTEIRAS LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: COFINS 047 - Recurso: 122786 - Proc: 10665.001018/00-79 - Recte: TRANSPORTE COLETIVO REDENTOR LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS 048 - Recurso: 124996 - Proc: 11030.002004/2001-81 - Recte: TRANSPORTADORA PETROSUL LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 049 - Recurso: 125827 - Proc: 11030.001781/2002-99 - Recte: TRANSPORTADORA NARDON LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 050 - Recurso: 128782 - Proc: 10580.001700/2004-23 - Recte: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A ( NOVA RAZÃO SOCIAL DE BAHIA SUL CELULOSE S/A) - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: COFINS Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto 051 - Recurso: 112813 - Proc: 10640.002269/98-07 - Recte: MÓVEIS H.M. LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 052 - Recurso: 125072 - Proc: 10835.001678/2002-11 - Recte: DISTRIBUIDORA SANTA CLARA DE VEÍCULOS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS Relator: Maurício Taveira e Silva 053 - Recurso: 126567 - Proc: 10875.001229/00-63 - Recte: PAUPEDRA PEDREIRA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 054 - Recurso: 126683 - Proc: 13807.000361/2001-10 - Recte: DRJBRASÍLIA/DF - Inter: SOLUTIA BRASIL LTDA. - Matéria: COFINS Relator: José Antonio Francisco 055 - Recurso: 124113 - Proc: 10860.005349/2001-51 - Recte: CURSO PRÉ - VESTIBULAR DO VALE DO PARAÍBA S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 056 - Recurso: 127044 - Proc: 10940.000494/2002-36 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI 057 - Recurso: 127045 - Proc: 10940.000214/2002-90 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI 058 - Recurso: 127046 - Proc: 10940.000029/2001-14 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI 059 - Recurso: 127049 - Proc: 10940.000422/2002-99 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI 060 - Recurso: 128550 - Proc: 16327.000218/2004-53 - Recte: BANCO CITIBANK S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 061 - Recurso: 125067 - Proc: 10860.000048/2002-11 - Recte: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ITABOATÉ LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS 062 - Recurso: 126010 - Proc: 10660.003400/2002-27 - Recte: PHIHONG PWM BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS Relator: Rogério Gustavo Dreyer 063 - Recurso: 121378 - Proc: 13807.013374/99-10 - Recte: ALUMÍNIO FRIZAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS 064 - Recurso: 125129 - Proc: 13808.004041/00-50 - Recte: TECHINT ENGENHARIA S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS 065 - Recurso: 125573 - Proc: 10768.025995/98-53 - Recte: SIRIUS SISTEMAS DIGITAIS LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS 066 - Recurso: 127336 - Proc: 10840.002284/2003-91 - Recte: AÇUCAREIRA BORTOLO CAROLO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Dia 16 de junho de 2005, às 09:00 Horas Relatora: Josefa Maria Coelho Marques 067 - Recurso: 126337 - Proc: 10768.011079/2001-75 - Recte: PRONTODENTE ODONTOLOGIA INTEGRAL LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Walber José da Silva 068 - Recurso: 124943 - Proc: 10940.000930/00-71 - Recte: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI 069 - Recurso: 125835 - Proc: 10783.004275/97-11 - Recte: PROPLACO PROJETOS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto 070 - Recurso: 121932 - Proc: 10805.002002/98-63 - Recte: BALAS JUQUINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS 071 - Recurso: 123755 - Proc: 10305.001971/96-30 - Recte: PROMOÇÕES MODERNAS TURISMO S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS Relator: Maurício Taveira e Silva 072 - Recurso: 126673 - Proc: 10855.000695/00-32 - Recte: EMPREEDIMENTOS TURISTICOS CABREUVA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS 073 - Recurso: 126806 - Proc: 13128.000009/00-63 - Recte: FAZENDA ONÇA GLEBA B - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 50 ISSN 1677-7042 Relator: José Antonio Francisco 074 - Recurso: 123425 - Proc: 13627.000074/2001-10 - Recte: FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS 075 - Recurso: 126557 - Proc: 11080.015208/99-65 - Recte: CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO INFANTIL LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 076 - Recurso: 126707 - Proc: 13047.000031/2004-16 - Recte: UNIMED CACHOEIRA DO SUL- SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: PIS 077 - Recurso: 128413 - Proc: 10305.000836/96-59 - Recte: YES BRASIL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: COFINS Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro 078 - Recurso: 124632 - Proc: 10880.026681/99-44 - Recte: GUILHERME AZEVEDO SOARES GIORGI - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI - Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques 079 - Recurso: 125663 - Proc: 10930.002860/2001-20 - Recte: PLANOGRÁFICA EDITORA E IMPRESSORA LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Relator: Rogério Gustavo Dreyer 080 - Recurso: 126064 - Proc: 13908.000063/2002-64 - Recte: TRANSPORTADORA SANTOS DE ANDIRÁ LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS 081 - Recurso: 126477 - Proc: 10930.003524/2002-85 - Recte: EMISA ENGENHARIA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ Secretária TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 2ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO <!ID709846-0> Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco "J", Edifício Alvorada, SOBRELOJA, em Brasília-DF OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro ou procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do conselheiro relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 001 - Recurso: 127322 - Processo: 10880.016580/99-19 Recte: CELSO DALL'AGNOL - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 002 - Recurso: 131404 - Processo: 10820.001578/00-66 Recte: AUTO PEÇAS E MECÂNICA OGGI LTDA. - ME. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 003 - Recurso: 131414 - Processo: 10820.000861/00-61 Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LÍNEA LTDA. - ME - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 004 - Recurso: 131422 - Processo: 10820.001697/00-55 Recte: ALCEU PRIMO BERTOLDO & CIA. LTDA. - ME. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 005 - Recurso: 131436 - Processo: 13888.001491/99-97 Recte: NASCIMENTO REFRIGERAÇÃO PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 006 - Recurso: 128826 - Processo: 10855.006023/2002-09 Recte: ANTONIO GUITTE NETO - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: LUIS ANTONIO FLORA 007 - Recurso: 125772 - Processo: 11075.001375/96-28 Recte: AGROPECUÁRIA SCHWANCK LTDA - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator: LUIS ANTONIO FLORA 008 - Recurso: 126784 - Processo: 13819.001815/00-15 Recte: IOCHPE MAXION S.A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM Relator: LUIS ANTONIO FLORA 009 - Recurso: 127060 - Processo: 13855.001338/2001-69 Recte: RAVELLI CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 010 - Recurso: 128758 - Processo: 10240.001227/2002-73 Recte: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 1 Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 011 - Recurso: 128814 - Processo: 10074.000452/97-23 - Recte: GUIAS ATLANTIC FRANCO BRASILEIRA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: IPI VINCULADO AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 012 - Recurso: 128883 - Processo: 10235.001360/00-10 Recte: TEREZA CRISTINA NUNES MEDRADO - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 013 - Recurso: 126567 - Processo: 13523.000225/98-31 Recte: AURELIANO LOPES DE MEDEIROS - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 014 - Recurso: 127603 - Processo: 13016.000550/99-79 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. - Recda: DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 015 - Recurso: 128122 - Processo: 13818.000093/99-03 Recte: PADARIA DUCONDE LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 016 - Recurso: 129472 - Processo: 13607.000272/2001-11 Recte: RCP COMERCIAL LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 017 - Recurso: 131457 - Processo: 13707.002533/99-70 Recte: POSTO E GARAGE MAIOR DA PRAÇA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 018 - Recurso: 131723 - Processo: 13833.000090/00-70 Recte: EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HAYTY LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 019 - Recurso: 131799 - Processo: 10830.006809/99-58 Recte: DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO POMPERMAYER LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 020 - Recurso: 124952 - Processo: 10831.009686/00-30 Recte: TERMO KING DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 021 - Recurso: 126632 - Processo: 10166.010730/00-35 Recte: CONSERVENGE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 022 - Recurso: 127360 - Processo: 10909.001600/2001-12 - Recte: EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 023 - Recurso: 122759 - Processo: 10410.000065/97-10 Recte: COMPANHIA ALAGOANA INDUSTRIAL - CINAL - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 024 - Recurso: 125286 - Processo: 10880.083255/92-31 Recte: PROMOTERS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 025 - Recurso: 125067 - Processo: 10880.019789/99-81 Recte: COMERCIAL INDUSTRIAL BRANCO PERES DE CAFÉ LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA AO CONSELHEIRO CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 026 - Recurso: 128886 - Processo: 10880.046345/94-95 Recte: ELDORADO S/A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 027 - Recurso: 128977 - Processo: 13161.001029/2002-88 Recte: JOSÉ JACINTHO NETO - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 028 - Recurso: 127771 - Processo: 10480.005303/00-54 Recte: MUD. INCORPORAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 029 - Recurso: 128960 - Processo: 13707.000659/00-42 Recte: AUTO POSTO XAVANTE LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 030 - Recurso: 129067 - Processo: 10120.004565/99-85 -Recte: INDÚSTRIA DE JUNTAS REIS LTDA. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF -Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 031 - Recurso: 129080 - Processo: 10980.004446/2001-60 Recte: DEROCI FARIAS -Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - RESTITUIÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 032 - Recurso: 128807 - Processo: 10875.002678/99-87 Recte: REALFER COMÉRCIO DE SUCATA E FERRO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 033 - Recurso: 129403 - Processo: 13609.000381/99-89 Recte: T.B. LOCH -Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 034 - Recurso: 129438 -Processo: 13874.000577/99-33 - Recte: AGRÍCOLA ALMEIDA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 035 - Recurso: 131408 - Processo: 10218.000252/99-14 Recte: MARABÁ REFRIGERANTES S/A. - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 036 - Recurso: 131418 - Processo: 13826.000171/00-03 Recte: ARTUR CANEVARI & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 037 - Recurso: 131427 - Processo: 11522.000609/99-74 Recte: REMOLO JARUDE & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 038 - Recurso: 128942 - Processo: 13804.003954/99-29 Recte: SANTA PAULA COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 039 - Recurso: 129092 - Processo: 13955.000094/2001-79 Recte: A. PEREGO & CIA. LTDA. Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 040 - Recurso: 129414 - Processo: 13830.001597/99-47 Recte: JOÃO VIZOTTO & CIA. LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 041 - Recurso: 129474 - Processo: 13710.001376/2002-47 Recte: NEXUS S/A. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 042 - Recurso: 130943 - Processo: 13807.002282/99-31 Recte: ITAUTEC INFORMÁTICA S/A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 043 - Recurso: 128630 - Processo: 10711.005087/2001-38 Recte: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA (SUCESSORA DE LUMINEX DO BRASIL IND. ELÉTRICA LTDA) - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: REDUÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 044 - Recurso: 128661 - Processo: 10909.002236/2002-81 Recte: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S/A. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 045 - Recurso: 128664 - Processo: 10315.000685/2001-93 Recte: VICENTE FERRIER TOMAZ FERRER - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 046 - Recurso: 128676 - Processo: 10820.001731/00-91 Recte: ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 047 - Recurso: 130748 - Processo: 11817.000283/2003-62 Recte: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA - VISTA À CONSELHEIRA DANIELE STROHMEYER GOMES DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 048 - Recurso: 124974 - Processo: 15165.000833/2001-54 Recte: CRISTIANE FIATKOWSKI PAULISTA - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 049 - Recurso: 130792 - Processo: 10930.001640/00-27 Recte: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ROLANDIA LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 050 - Recurso: 125737 - Processo: 10768.009076/2001-71 Recte: BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIERE- Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIERE- GATTO GATTO 051 - Recurso: 126850 - Processo: 11080.004386/00-67 Recte: CHIES FORMULÁRIOS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 052 - Recurso: 128974 - Processo: 10314.002348/2001-41 Recte: OSWALDO PERALTA JUNIOR - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA Relator: LUIS ANTONIO FLORA 053 - Recurso: 124868 - Processo: 11128.004535/2001-29 Recte: IPIRANGA - COMERCIAL QUÍMICA S/A. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM Relator: LUIS ANTONIO FLORA 054 - Recurso: 125206 - Processo: 13212.000111/95-52 Recte: ESTER MARTINELLI - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: LUIS ANTONIO FLORA 055 - Recurso: 125392 - Processo: 13876.000258/96-29 Recte: LUIZ CARLOS FONSECA - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 056 - Recurso: 128703 - Processo: 13618.000108/96-48 Recte: ALESSANDRO CAPITANI Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 057 - Recurso: 130389 - Processo: 11128.001707/2002-93 Recte: DRJ-SAO PAULO/SP - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Inter: BANI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 058 - Recurso: 126605 - Processo: 10980.001799/2001-16 Recte: ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 059 - Recurso: 126701 - Processo: 10830.009218/97-16 Recte: GUARIZZO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 060 - Recurso: 126831 - Processo: 10320.001608/2001-81 Recte: COMREAL - COMÉRCIO REP. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 061 - Recurso: 127048 - Processo: 10950.003890/2002-04 Recte: POLESSI AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 062 - Recurso: 127948 - Processo: 13603.001773/2002-36 Recte: COMERCIAL DIMINAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: DCTF Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 063 - Recurso: 129253 - Processo: 13841.000109/00-89 Recte: ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA. - Recda: DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 064 - Recurso: 129420 - Processo: 13888.001283/99-70 Recte: C.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 065 - Recurso: 128367 - Processo: 11128.003249/2001-46 Recte: NOVUS DO BRASIL COM. E IMP. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 066 - Recurso: 128368 - Processo: 11128.001970/2001-00 Recte: NOVUS DO BRASIL COM. E IMP. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 067 - Recurso: 129682 - Processo: 10074.000883/2002-18 Recte: INDÚSTRIAS VEROLME - ISHIBRÁS S/A - IVI - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 068 - Recurso: 130137 - Processo: 10314.003994/2002-14 Recte: TECH DATA BRASIL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 069 - Recurso: 120087 - Processo: 10980.007892/96-80 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 070 - Recurso: 120094 - Processo: 10980.007899/96-29 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 071 - Recurso: 128908 - Processo: 18336.000217/2003-44 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: REDUÇÃO Relator: LUIS ANTONIO FLORA 072 - Recurso: 126131 - Processo: 13847.000104/92-32 Recte: JOSÉ FORTES (ESPÓLIO) -Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: LUIS ANTONIO FLORA 073 - Recurso: 127505 - Processo: 13119.000124/95-71 Recte: ADELINO ANTÔNIO DE ARAUJO - Recda: DRJ-BRASILIA/DF -Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: LUIS ANTONIO FLORA 074 - Recurso: 127718 - Processo: 10783.002600/95-59 Recte: AGROPECUÁRIA RANGEL VAREJÃO S.A. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 075 - Recurso: 120097 - Processo: 10980.007893/96-42 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 076 - Recurso: 127387 - Processo: 10680.002119/97-00 Recte: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: DCTF - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 077 - Recurso: 129157 - Processo: 13896.002597/2003-92 Recte: ROSSI REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: DCTF Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 078 - Recurso: 129166 - Processo: 13888.001049/99-42 Recte: SILVA & SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 079 - Recurso: 129201 - Processo: 10166.010720/2003-03 Recte: TARTUCE INDÚSTRIA DE BLOCOS LTDA. - Recda: DRJBRASILIA/DF - Matéria: DCTF Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 080 - Recurso: 129210 - Processo: 13896.002596/2003-48 Recte: TECMOPLAN REPRESENTAÇÃO MONTAGENS E PLANEJAMENTO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: DCTF Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 081 - Recurso: 128744 - Processo: 18336.000519/2003-12 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: REDUÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 082 - Recurso: 128735 - Processo: 10650.001821/99-94 Recte: AGROFLORESTAL SANTA CECÍLIA LTDA. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 083 - Recurso: 129083 - Processo: 10882.002519/2002-78 Recte: MARIA IRIS PEREIRA DE SOUZA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 084 - Recurso: 129098 - Processo: 10540.001421/2002-74 Recte: MARIA CONCEIÇÃO FARIAS ALMEIDA - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 085 - Recurso: 120088 - Processo: 10980.007897/96-01 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 086 - Recurso: 120091 - Processo: 10980.007891/96-17 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 087 - Recurso: 120095 - Processo: 10980.010090/96-66 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR -Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 088 - Recurso: 128624 - Processo: 11128.005688/97-55 Recte: HOECHST COMERCIAL LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 089 - Recurso: 129760 - Processo: 11065.003707/2002-18 Recte: PLÁSTICOS SUZUKI LTDA. Recda: DRF-NOVO HAMBURGO/RS - Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO ISSN 1677-7042 51 DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 090 - Recurso: 123628 - Processo: 13026.000205/98-07 - Recte: GISLAINE MARIA KRELING MALLMANN E OUTROS - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 091 - Recurso: 128035 - Processo: 13117.000102/00-51 Recte: TOBASA - TOCANTINS BABAÇU S/A. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 092 - Recurso: 129475 - Processo: 13708.000845/2002-50 Recte: MENIX CONFECÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 093 - Recurso: 129511 - Processo: 13807.002173/00-10 Recte: PANIFICADORA E CONFEITARIA VAGMAR LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 094 - Recurso: 131574 - Processo: 10283.002786/00-06 Recte: M. CAMPOS COMERCIAL LTDA. - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 095 - Recurso: 131754 - Processo: 13883.000339/98-65 Recte: DOKAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 096 - Recurso: 131784 - Processo: 13891.000115/00-87 Recte: LOJA DA FÁBRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 097 - Recurso: 131795 - Processo: 13891.000162/00-67 Recte: ALVORADA COMÉRCIO DE TRATORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 098 - Recurso: 124969 - Processo: 10183.002881/99-23 Recte: OMAR TUPÁ BORGES - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 099 - Recurso: 126994 - Processo: 10675.001337/00-56 Recte: MÁRIO JOSÉ DA SILVA Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 100 - Recurso: 128749 - Processo: 13502.000282/2001-25 Recte: PRONOR PETROQUÍMICA S.A. - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 101 - Recurso: 129397 - Processo: 10480.021575/99-50 Recte: CENTRO EDUCATIVO DE CARUARU LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 102 - Recurso: 129405 - Processo: 10680.017132/98-54 Recte: TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 103 - Recurso: 129406 - Processo: 13831.000064/97-76 Recte: ELETROMÓVEIS SANTA CRUZ LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 104 - Recurso: 129423 - Processo: 13888.001490/99-24 Recte: FLAURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 105 - Recurso: 129439 - Processo: 13706.000521/00-17 Recte: POSTO DE GASOLINA MONZA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 106 - Recurso: 129422 - Processo: 10845.000257/2003-34 Recte: CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS E PARTICIPAÇÕES S/C. LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 107 - Recurso: 129507 - Processo: 13639.000380/99-13 Recte: FLUORQUÍMICA LTDA.- Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 108 - Recurso: 131776 - Processo: 13891.000091/00-11 Recte: NADIR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO 52 ISSN 1677-7042 Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR 109 - Recurso: 131791 - Processo: 10840.003000/00-15 Recte: REFRATÁRIOS RIBEIRÃO PRETO LTDA. - Recda: DRJRIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 110 - Recurso: 125151 - Processo: 11128.007287/99-47 Recte: DU PONT DO BRASIL S/A Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: NÃO INCIDÊNCIA DO II/IPI Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 111 - Recurso: 128615 - Processo: 11128.000653/00-61 Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 112 - Recurso: 128647 - Processo: 12466.001382/2002-71 Recte: BRAZIL TRADING LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA 113 - Recurso: 125073 - Processo: 10830.008089/99-00 Recte: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C. LTDA. - ME. -Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 114 - Recurso: 128592 - Processo: 10875.003031/2001-76 Recte: ATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 115 - Recurso: 128763 - Processo: 10540.000002/2003-04 Recte: INDÚSTRIAS FRANCISCO POZZANI S.A. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 116 - Recurso: 129026 - Processo: 10073.000305/2002-91 Recte: ORMEC ENGENHARIA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 117 - Recurso: 129073 - Processo: 10120.001149/99-34 Recte: FLORENZANO - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO 118 - Recurso: 129440 - Processo: 10620.001001/2003-89 Recte: V & M FLORESTAL LTDA.- Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator: LUIS ANTONIO FLORA 119 - Recurso: 124837 - Processo: 13808.000789/95-17 Recte: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CASARÃO LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: DCTF - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA Relator: LUIS ANTONIO FLORA 120 - Recurso: 127374 - Processo: 10875.001309/2001-71 Recte: WALTUR TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: LUIS ANTONIO FLORA 121 - Recurso: 127624 - Processo: 10830.007843/00-37 Recte: ASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA S/C. LTDA. - ME. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 122 - Recurso: 128579 - Processo: 11070.002759/2001-17 Recte: DECISÃO IND. E COM. DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 123 - Recurso: 129160 - Processo: 13897.000192/2001-48 Recte: J.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 124 - Recurso: 129204 - Processo: 10882.003035/2003-27 Recte: ROMANG REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C. LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: DCTF Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO 125 - Recurso: 129215 - Processo: 15249.000234/2002-91 Recte: OLARIA DOS SOARES LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 126 - Recurso: 127633 - Processo: 13708.002052/2001-94 Recte: ODILON SOARES SOBRINHO & FILHOS LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 127 - Recurso: 127817 - Processo: 10880.004623/99-14 Recte: ESCOLA RECREATIVA CRIANCINHA PERALTA LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM 128 - Recurso: 127901 - Processo: 10880.032388/99-34 Recte: PENHA ROYALE PÃES E DOCES LTDA. - EPP - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 134 - Recurso: 129189 - Processo: 10830.009105/00-05 Recte: COLÉGIO AXIS MUNDI LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 135 - Recurso: 129407 - Processo: 13830.001600/99-50 - Recte: MENDES, MOREIRA & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 136 - Recurso: 128583 - Processo: 10845.001338/2001-90 Recte: PEDRO ALVES MATHEUS & CIA. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - VISTA AO CONSELHEIRO CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 137 - Recurso: 128633 - Processo: 11007.000431/2001-11 Recte: MERCIO MARQUES CORDEIRO - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES 138 - Recurso: 128691 - Processo: 10920.000855/2001-00 Recte: TRANSPORTES JOINVILLE LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 129 - Recurso: 128788 - Processo: 10660.000594/99-98 Recte: ALAMIRO ALVES CHAGAS Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 130 - Recurso: 128848 - Processo: 10120.002592/00-92 Recte: CAFÉ CAIRO LTDA. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 131 - Recurso: 128913 - Processo: 10660.002017/2002-51 Recte: COMERCIAL BAGUARI LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 132 - Recurso: 128929 - Processo: 10660.002907/00-58 Recte: SUPERMERCADO SÃO CARLOS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES 133 - Recurso: 128998 - Processo: 13808.005268/2001-83 Recte: BANCO FIBRA S/A. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO MARIA MADALENA SILVA Secretária da Câmara Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO <!ID709134-0> PORTARIA Nº 389, DE 24 DE MAIO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIRO GOMES <!ID709133-0> 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho 18.544.0515.11PO.0020 - Construção dos Sistemas de Poços de Água Subterrânea - Na Região Nordeste ESF FTE REDUÇÃO Modalidade Valor F 0100 4430.00 Total ACRÉSCIMO Modalidade Valor 540.000,00 540.000,00 4490.00 540.000,00 540.000,00 540.000,00 540.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para a execução de obras de perfuração de poços nos Municípios de Ipiranga do Piauí, São João da Canabrava e Paquetá, no Estado do Piauí. PORTARIA N o- 408, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710283-0> PORTARIA No 410, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710285-0> Reconhece situação de emergência no Município de Monte das Gameleiras. Reconhece situação de emergência no Município de Parazinho. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 02, de 12.01.2005, do Prefeito Municipal de Monte das Gameleiras, devidamente homologado pelo Decreto no 18.085, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001013/2005-76, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Monte das Gameleiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 12.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 001, de 11.02.2005, do Prefeito Municipal de Parazinho, devidamente homologado pelo Decreto no 18.106, de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001107/2005-45, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Parazinho, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710284-0> No 409, DE 31 DE MAIO DE 2005 CIRO GOMES PORTARIA No 411, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710286-0> Reconhece situação de emergência no Município de Santana do Matos. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 001, de 14.01.2005, do Prefeito Municipal de Santana do Matos, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001110/2005-69, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Santana do Matos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 14.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES Reconhece situação de emergência no Município de São José do Campestre. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 02, de 12.01.2005, do Prefeito Municipal de São José do Campestre, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001112/2005-58, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de São José do Campestre, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 12.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 PORTARIA No 412, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710287-0> Reconhece situação de emergência no Município de Pedra Grande. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 005, de 11.01.2005, do Prefeito Municipal de Pedra Grande, devidamente homologado pelo Decreto no 18.081, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001113/2005-01, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Pedra Grande, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 413, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710288-0> Reconhece situação de emergência no Município de Serra do Mel. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 0230, de 16.03.2005, do Prefeito Municipal de Serra do Mel, devidamente homologado pelo Decreto no 18.110, de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001118/2005-25, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Serra do Mel, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 16.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 414, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710289-0> Reconhece situação de emergência no Município de Serra de São Bento. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 02, de 03.01.2005, do Prefeito Municipal de Serra de São Bento, devidamente homologado pelo Decreto no 18.085, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001119/2005-70, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Serra de São Bento, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 415, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710290-0> Reconhece situação de emergência no Município de Pedra Preta. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 001, de 17.01.2005, do Prefeito Municipal de Pedra Preta, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001131/2005-84, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Pedra Preta, na zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 17.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 416, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710291-0> Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cruz. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 1.452, de 03.01.2005, do Prefeito Municipal de Santa Cruz, devidamente homologado pelo Decreto no 18.084, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001109/2005-34, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Santa Cruz, na zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 03.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 417, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710292-0> Reconhece situação de emergência no Município de São Tomé. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 001, de 05.01.2005, do Prefeito Municipal de São Tomé, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001121/2005-49, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de São Tomé, zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 05.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 418, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710293-0> Reconhece situação de emergência no Município de Santo Antônio. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 005, de 18.01.2005, do Prefeito Municipal de Santo Antônio, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001111/2005-11, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Santo Antônio, na zona rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 18.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710294-0> No 419, DE 31 DE MAIO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Campinas do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 245, de 30.12.2004, do Prefeito Municipal de Campinas do Sul, devidamente homologado pelo Decreto no 43.633, de 21.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001011/2005-87, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Campinas do Sul, na zona urbana e parte da zona rural, localidades de Linha Engenho Grande, Linha Paris, Linha Lajeado Ipiranga, Linha Bela Esperança, Linha Carafá, Linha São Paulo, Linha Nossa Senhora do Carmo, Linha São Caetano, Linha Três Cerros, Linha Creoulas, Linha Vertente Baccin (Guarani), Linha São Ricardo, Linha Celupi (São Cristóvão), Linha São Pedro, Linha Santa Bárbara e Linha Nova, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 30.12.2004. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES 53 ISSN 1677-7042 PORTARIA No 421, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710296-0> Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista do Cadeado. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 274, de 24.02.2005, do Prefeito Municipal de Boa Vista do Cadeado, devidamente homologado pelo Decreto no 43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001146/2005-42, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Boa Vista do Cadeado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 24.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710297-0> No 422, DE 31 DE MAIO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Nova Pádua. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 625, de 01.03.2005, do Prefeito Municipal de Nova Pádua, devidamente homologado pelo Decreto no 43.740, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001150/2005-19, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Nova Pádua, na área rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 01.03.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710298-0> No 423, DE 31 DE MAIO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Ijuí. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 3.438-GEM, de 22.02.2005, do Prefeito Municipal de Ijuí, devidamente homologado pelo Decreto no 43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001144/2005-53, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Ijuí, na área rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 22.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710299-0> No 424, DE 31 DE MAIO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de São Luiz Gonzaga. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 2.535, de 28.02.2005, do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, devidamente homologado pelo Decreto no 43.737, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001142/2005-64, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de São Luiz Gonzaga, na área rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 420, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710295-0> Reconhece situação de emergência no Município de Muçum. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 1.922, de 25.01.2005, do Prefeito Municipal de Muçum, devidamente homologado pelo Decreto no 43.742, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001147/2005-97, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Muçum, na área rural, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 25.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA <!ID710300-0> No 425, DE 31 DE MAIO DE 2005 Reconhece situação de emergência no Município de Lajeado. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 6.247, de 07.01.2005, do Prefeito Municipal de Lajeado, devidamente homologado pelo Decreto no 43.742, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001143/2005-17, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Lajeado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 07.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES 54 ISSN 1677-7042 PORTARIA No 426, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710301-0> Reconhece situação de emergência no Município de Fortaleza dos Valos. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 013, de 21.02.2005, do Prefeito Municipal de Fortaleza dos Valos, devidamente homologado pelo Decreto no 43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001141/2005-10, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Fortaleza dos Valos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 21.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 HASSAN MOHAMED AHMED SHARAF ELDEEN W156593-V, natural do Egito, nascido em 3 de abril de 1941, filho de Mohamed Ahmed Sharaf El Deen e de Nifissa Ebrahim Alp, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.003608/2004-11); JANE MARIA FUNG LING - V006372-I, natural de Moçambique, nascida em 15 de novembro de 1956, filha de Shoon Heong e de Chin Chan Shee, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.012629/2003-84); LIU CHU MIAO JUNG - V053945-J, natural da China (Taiwan), nascida em 18 de outubro de 1955, filha de Chu Ming e de Chu Meng Hsiu Ying, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.002546/2004-68); e NICOLAS EMMANUEL GALANOS - W115772-N, natural da Grécia, nascido em 15 de julho de 1936, filho de Emmanuel Galanos e de Maria Galanos, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08441.002734/2004-88). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CIRO GOMES PORTARIA No 427, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID709210-0> PORTARIA Nº 620, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID710302-0> Reconhece situação de emergência no Município de Bom Jesus do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 192, de 23.02.2005, do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, devidamente homologado pelo Decreto no 4.783, de 10.05.2005, do Governo do Estado do Paraná e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000456/2005-40, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência no Município de Bom Jesus do Sul, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 23.02.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES PORTARIA No 428, DE 31 DE MAIO DE 2005 <!ID710304-0> Reconhece situação de emergência no Município de Alvinópolis. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, considerando o Decreto no 1.588, de 20.01.2005, do Prefeito Municipal de Alvinópolis, devidamente homologado pelo Decreto de 11.03.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e, considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001132/2005-29, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Alvinópolis, na zona urbana, bairros de Monte, Novo Cruzeiro e rua 13 de maio; e zona rural, localidades de Bem Fica, Moreira, Dias, Fundão e distritos de Fonseca, Barretos e Terras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 20.01.2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIRO GOMES Ministério da Justiça . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID709209-0> PORTARIA Nº 619, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ALFONSO PARDO CASTANEDA - W277512-X, natural da Colômbia, nascido em 1 de maio de 1950, filho de Clodomiro Pardo e de Rosa Castaneda, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.009251/2004-12); ARMANDO BREDICE - W019442-V, natural da Itália, nascido em 22 de agosto de 1917, filho de Celestino Bedice e de Angiolina Jeronimo Bredice, residente no Distrito Federal(Processo nº 08280.027333/2004-21); BRUNO LANDI - W440193-P, natural da Itália, nascido em 29 de maio de 1948, filho de Pasquale Landi e de Alfonsina Perullo Landi, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08514.005996/2004-01); CATHERINE MAGALHÃES - W269737-5, natural da Grécia, nascida em 25 de novembro de 1933, filha de Nicolas Iliadou e de Antonia Iliadou, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.002350/2004-73); ELDA FERNANDEZ RODRIGUEZ DE DE LOS SANTOS - V171684-C, natural do Uruguai, nascida em 6 de julho de 1938, filha de Benancio Fernandez e de Edilia Rodriguez, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.025952/2004-07); O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o artigo 116 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei no 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009596/2005-57, resolve: Autorizar a emissão de Certificado Provisório de Naturalização a MARIANA RAMIREZ GARCIA, natural da Colômbia, nascida em 28 de janeiro de 1999, filha de Santiago Ramirez Gonzalez e de Maria Adelaida Garcia Munera, residente no Estado de São Paulo, a fim de que, até 28 de janeiro de 2019, possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID709212-0> PORTARIA Nº 621, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 116, parágrafo único, da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei nº 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08506.002562/2005-21 resolve: Tornar definitiva a naturalização concedida a MATTHIAS AMMANN, natural da Suíça, nascido em 31 de agosto de 1983, filho de Urs Friedrich Ammann e de Yvonne Carole Ammann, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID709214-0> PORTARIA Nº 622, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: AHMAD HUSSEIN KAMAR - Y228777-6, natural do Líbano, nascido em 15 de agosto de 1972, filho de Hussein Kamar e de Sobhie Kamar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.013550/2004-51); BILAL ISMAIL KANDIL - Y228536-S, natural do Líbano, nascido em 10 de outubro de 1971, filho de Ismail Ali Kandil e de Nabiha Hachem Hachem, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.008191/2004-11); FADI ALI HAIDAR - Y228346-X, natural do Líbano, nascido em 1 de agosto de 1972, filho de Ali Haidar e de Arife Haidar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.025918/2004-24); GUILLERMO VALDIVIEZO GUTIERREZ - V115844-W, natural da Bolívia, nascido em 25 de maio de 1951, filho de Rómulo Valdiviezo Cardozo e de Esther Gutierrez Gutierrez, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 08478.001794/2003-85); IBRAHIM ALI HIJAZI - V178053-C, natural do Líbano, nascido em 1 de agosto de 1959, filho de Ali Hijazi e de Fayza Hijazi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.004741/2004-22); JULIAN PENKOV GESHEV - V163390-P, natural da Bulgária, nascido em 1 de julho de 1963, filho de Penko Metodiev Geshev e de Tzvetana Kotzeva Gesheva, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08444.004551/2003-96); MOHAMMAD ALI NIMER AL SALMAH - V377868-W, natural da Jordânia, nascido em 16 de julho de 1974, filho de Ali Nimer Al Salmah e de Husun Said Ali, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08495.002285/2004-42); TEMENOUGA NIKOLOVA GUECHEVA - V163662-I, natural da Bulgária, nascida em 2 de dezembro de 1965, filha de Nikola Kolev Valtchev e de Anna Anastassova Valtcheva, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08444.004550/2003-41); e ZEIN EL ABEDIN SAID MOHAMED HANAFY , natural do Egito, nascido em 22 de agosto de 1977, filho de Said Mohamed Hanafy e de Fadia Said Mohamed, residente no Egito (Processo nº 08000.013162/2004-51). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID709215-0> PORTARIA Nº 623, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ABBAS AMINE EL ZEIN - V355199-Y, natural do Líbano, nascido em 22 de março de 1983, filho de Amine El Zein e de Jamila El Zein, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.024171/2003-14); ALI ASSAAD YOUSSEF - Y228348-T, natural do Líbano, nascido em 1 de setembro de 1970, filho de Assaad Youssef e de Fadwa Youssef, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.012514/2003-63); ALI IBRAHIM SABRA - V365139-9, natural do Líbano, nascido em 11 de junho de 1975, filho de Ibrahim Sabra e de Leila Sabra, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.002525/2004-42); BASSAM MOHAMAD HAIDAR - V340515-7, natural do Líbano, nascido em 24 de março de 1978, filho de Mohamad Haidar e de Ebtissam Haidar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.036888/2004-81); HILDA MORA FONSECA - V152357-Y, natural de Cuba, nascida em 10 de dezembro de 1963, filha de Sergio Oriol Mora Hernandez e de Hilda Leonida Fonseca Vizoso, residente no Estado de Roraima (Processo nº 08485.004712/2004-46); HUSSEIN MOHAMAD ABBAS JABER - V216326-5, natural do Líbano, nascido em 15 de dezembro de 1986, filho de Mohamad Abbas Jaber e de Samira Ali Jaber, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.001173/2004-81); MOHAMAD ALI MRAD - V195586-H, natural do Líbano, nascido em 18 de julho de 1967, filho de Ali Mrad e de Zainab Daher, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08389.018172/2003-95); RAMON FABIAN ALONSO LOPEZ - V227551-O, natural de Cuba, nascido em 20 de janeiro de 1953, filho de Ramon Alonso Vazquez e de Maria Luisa Lopez Dominguez, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.016707/2003-00); e WU JUN MING - Y235979-3, natural da República Popular da China, nascido em 11 de agosto de 1986, filho de Wu Jianguo e de Huang Xinxiang, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.025301/2004-17). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID709216-0> PORTARIA Nº 624, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: CARLOS ESTEBAN CARDOZO DOMINGUEZ W112601-S, natural do Paraguai, nascido em 2 de março de 1957, filho de Andres Avelino Cardozo Gimenez e de Oilda Dominguez de Cardozo, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº 08444.004376/2003-37); EDUARD BOLTJE - W494197-4, natural da Holanda, nascido em 6 de novembro de 1956, filho de Kornelis Boltje e de Wilhelmina Hendrika Admiraal Boltje, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08460.004495/2004-72); EDUARDO ENRIQUE BARROS - V027669-F, natural da Argentina, nascido em 24 de julho de 1979, filho de Vicente Enrique Barros e de Isabel Petrona Diaz, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08386.004528/2004-14); HANS DIETER MAX SCHUSTER - W156656-X, natural Alemanha, nascido em 25 de março de 1942, filho de Max Schuster e de Louise Lutz, residente no Estado da Paraíba(Processo nº 08376.004346/2004-62); JOSÉ ANGEL ANAYA TAPIA - W581728-D, natural da Bolívia, nascido em 2 de agosto de 1937, filho de Carlos Anaya Terrezas e de Lucia Tapia de Anaya, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.025330/2004-71); NATALIA MARIA TERENZI - W501732-X, natural da Argentina, nascida em 22 de maio de 1972, filha de Hector Francisco Terenzi e de Graciela Pineiro de Terenzi, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08508.007659/2004-20); RO WANG TING - W495523-C, natural da China (Taiwan), nascida em 8 de maio de 1977, filha de Ro Chi Sheng e de Ro Wang Mei Huei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.026316/2004-94); ROMERO TERZIANI - W441828-3, natural da Itália, nascido em 9 de janeiro de 1955, filho de Siro Terziani e de Angiolina Galli Terziani, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08458.004494/2002-13); e WANG PEI YI - V045944-H, natural da China (Taiwan), nascida em 10 de janeiro de 1983, filha de Wang Ching Tu e de Wang Lin Hsiu Hsia, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº 08458.002612/2003-21). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID709217-0> PORTARIA Nº 625, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: AIBTIHAJ AISSA MUSSA - Y257877-Q, natural do Iraque, nascida em 9 de dezembro de 1963, filha de Aissa Mussa e de Najeba Ahmad, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.001865/2004-56); ELIZABETH PAOLA OSORIO SANTACRUZ - V1928180, natural do Peru, nascida em 15 de dezembro de 1976, filha de Oscar Antonio Osorio Molina e de Telma Santacruz de Osorio, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.015364/2003-58); HOUSSAM WAHIB NAOUFAL - Y233380-F, natural do Líbano, nascido em 25 de junho de 1969, filho de Wahib Naoufal e de Naziha Bou Reslan, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 08240.008175/2004-86); IGOR PISNITCHENKO - V168011-Y, natural da Rússia, nascido em 23 de julho de 1954, filho de Pisnitchenko Andrey Andreevich e de Pisnitchenko Nina Ivanovna, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.005973/2004-99); JOSÉ MARIA ASTOBIETA BILBAO - V246284-E, natural da Espanha, nascido em 20 de abril de 1951, filho de Carmelo Astobieta e de Virginia Bilbao, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08514.008839/2004-40); JULIANA KOBEISSI - W293974-3, natural do Líbano, nascida em 10 de setembro de 1978, filha de Afif Hassan Kobeissi e de Samira Issa Fernandes, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.001902/2004-05); LIOR HALPERIN - V157849-P, natural de Israel, nascido em 27 de fevereiro de 1970, filho de Jacob Halperin e de Sari Halperin, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.034766/2004-51); MARTIN CARLOS DOMINGO MOSQUERA - Y237318-0, natural da Argentina, nascido em 27 de agosto de 1967, filho de Domingo Julio Mosquera e de Inge Berta Marie Feldmuller de Mosquera, residente no Estado do Goiás (Processo nº 08296.001625/2003-83); e NADINE ABDUL MENHEM FAWAZ - V365141-M, natural do Líbano, nascida em 6 de maio de 1980, filha de Abdul Menhem Fawaz e de Sobhie Menhem, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.002524/2004-06). <!ID709219-0> O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: BARRY SEKOU AMADOU TIDIANI - V366445-Y, natural de Guiné, nascido em 21 de março de 1966, filho de Barry Boubacar e de Diallo Sory Dalanda, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.031685/2004-07); BENBACHIR LAKHDAR - Y247248-Q, natural da Argélia, nascido em 9 de janeiro de 1970, filho de Benbachir Bouziri e de Dahmane Fatima, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.028261/2004-57); BENGT GORAN ALGARDH - V208470-V, natural da Suécia, nascido em 17 de abril de 1960, filho de Anders Algardh e de Kerstin Algardh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.033587/2004-04); EMMANUEL KEMAS IHEANACHO - V354328-H, natural da Nigéria, nascido em 13 de junho de 1962, filho de Onyejela Iheanacho e de Aba Iheanacho, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.012401/2004-75); HASSAN MUSTAPHA FAHS - V344978-L, natural do Líbano, nascido em 15 de março de 1965, filho de Mustapha Fahs e de Fatme Fahs, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.030311/2004-66); JOSE ARIEL TORO GRISALES - V129671-B, natural da Colômbia, nascido em 27 de dezembro de 1959, filho de Guillermo Toro Hurtado e de Nuvia Maria Grisales, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.004982/99-71); KASSEM DAOUD AWALA - V311445-F, natural do Líbano, nascido em 20 de maio de 1966, filho de Daoud Awala e de Latife Chkair, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.004553/2004-02); MOHAMAD HASSAN EL SAHILY - Y277014-X, natural do Líbano, nascido em 5 de julho de 1976, filho de Hassan El Sahily e de Youssra El Sahily, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 08336.001329/2003-69); e WALID LUTFALLAH ABBOUD - Y281308-3, natural do Líbano, nascido em 17 de abril de 1980, filho de Lutfallah Abboud e de Leila Obeid, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.031745/2004-83). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID709220-0> LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO <!ID709218-0> PORTARIA Nº 626, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a: ABDEL MAJID CHARIE - Y257793-W, natural de Marrocos, nascido em 22 de setembro de 1962, filho de Majid Charif e de Fatima Ribib, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 08495.002150/2004-87); HATEM DIB EL SAHELI - Y274802-N, natural do Líbano, nascido em 15 de dezembro de 1974, filho de Dib El Saheli e de Fatme Saheli, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 08336.002216/2003-81); JOSEPH GEORGES OTAYEK - V381325-K, natural do Líbano, nascido em 23 de maio de 1965, filho de Georges Otayek e de Najah Alchayeb, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.036805/2004-54); JUAN RENE BARRIENTOS NAVA - V209100-M, natural da Bolívia, nascido em 22 de dezembro de 1972, filho de Juan Barrientos Morales e de Maria Teresa Griselda del Carmen Nava de Barrientos, residente no Estado de Rondônia (Processo nº 08478.000208/2004-66); PERCY IBARRA CHEVARRIA - V052747-S, natural do Peru, nascido em 1 de abril de 1969, filho de Victor Ibarra Gonzales e de Olga Chevarria de Ibarra, residente no Estado da Bahia (Processo nº 08260.002829/2002-68); RENE VALENZUELA MONTESINOS - V107717-Z, natural do Peru, nascido em 11 de abril de 1961, filho de Alipio Valenzuela Loaiza e de Bacilia Montesinos Orihuela, residente no Estado de Tocantins (Processo nº 08531.001393/2004-14); SANTANDER MARIANO BLANCO RODRIGUEZ V197962-5, natural da Colômbia, nascido em 14 de setembro de 1971, filho de Humberto Manuel Blanco e de Nelsi Rodriguez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.004340/2004-15); WALED KAMAL DIWEDAR ALI - V373372-7, natural da República Árabe do Egito, nascido em 22 de junho de 1974, filho de Kamal Diwedar Ali e de Fatima El Said Ali, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.031109/2004-51); e WISAM FADELLALLAH THAINI - V358697-3, natural do Líbano, nascido em 10 de maio de 1972, filho de Fadellallah Thaini e de Alia Jbahii, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.007473/2004-09). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO PORTARIA Nº 627, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 PORTARIA Nº 628, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o artigo 116 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei no 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08707.000454/2005-58, resolve: Autorizar a emissão de Certificado Provisório de Naturalização a JOSE EDGAR ROMERO TRIGO, natural da Bolívia, nascido em 2 de maio de 1987, filho de Carlos Augusto Romero Cardenas e de Trifonia Lionela Trigo Castro, residente no Estado de São Paulo, a fim de que, até 2 de maio de 2007, possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil. LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 348ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2005 <!ID710065-0> Às 14h 20min do dia dezoito de maio do ano dois mil e cinco, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci. Apreciação da Ata da sessão anterior. O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata da 347a Sessão Ordinária de Julgamento. Julgamentos 03. Ato de Concentração nº 08012.007665/2001-14 Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Johnson Wax Professional Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, Maria Cecília Costa Varella e outros Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer O Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe trará seu voto vista na Averiguação Preliminar na próxima sessão. 04. Averiguação Preliminar nº 08012.004570/2000-50 Representante: Sociedade Brasileira de Instrução - SBI Advogados: Aurélio Wander Chaves Bastos, João Marcelo de Lima Assafim e outros Representada: Microsoft Informática Ltda. Advogados: João Berchmans C. Serra, Eugenia Christina B. Albernaz, Antônio Carlos Gonçalves e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe O Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado trará seu voto vista na Averiguação Preliminar na próxima sessão. ISSN 1677-7042 55 13. Ato de Concentração nº 08012.002734/2005-19 Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transporte de Valores e Segurança - (“Prosegur”) e Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda. (“Preserve”) Advogados: Tital Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e Carolina Sabioa Fontenele e Silva. Relator: Conselheiro Luis Carlos Delorme Prado O Ato de Concentração foi retirado de pauta por indicação do Conselheiro Relator. 06. Ato de Concentração nº 08012.008953/2004-21 Requerentes: Faiveley Transport S/A e Vestar Acquisition AB Advogados: Maria Cristina Alves, Márcia Saab, Raimunda Nonata Pires e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por maioria, não conheceu do presente Ato de Concentração, por não estar subsumido às hipóteses previstas pelo art. 54, § 3o, julgando o processo extinto sem julgamento do mérito. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que votou pelo conhecimento da operação. O acórdão será redigido pelo Conselheiro Villas Bôas Cueva. 08. Ato de Concentração nº 08012.010784/2004-99 Requerentes: Sucorrico S/A e Votorantim Investimentos Industriais S/A Advogados: Camila Pimentel Porto, Érica Alves Ferreira, João Paulo Garcia Leal e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a operação, com restrições, referentes à exclusão na cláusula de não concorrência do texto “renováveis por igual período”, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, que votou pela aprovação, sem restrições. 09. Ato de Concentração nº 08012.000390/2005-11 Requerentes: Advent International Corporation e Carlyle Europe Partners II, L.P. Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Maria Cristina Cescon Avedissian e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. 10. Ato de Concentração nº 08012.001186/2005-18 Requerentes: Eastman Kodak Company e Kodak Polychrome Graphics Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Érica Alves Ferreira e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a operação, sem restrições, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, que votaram pela aprovação da operação, com restrições, referentes à substituição da expressão “empregado”, constante na cláusula 5.8 (a) (iii), por “empregados que detenham informações e segredos de negócio” e vencido o Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer também no que tange a limitação da restrição ao território nacional. O Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva redigirá o acórdão. 11. Ato de Concentração nº 08012.001994/2005-77 Requerentes: Invitrogen Corporation e Dynal Biotech Holdings AS Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Tânia Mara Camargo Falbo, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por maioria, não conheceu do presente Ato de Concentração, por não estar subsumido às hipóteses previstas pelo art. 54, § 3o, julgando o processo extinto sem julgamento do mérito. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que votou pelo conhecimento da operação. 01. Processo Administrativo nº 08012.004054/2003-78 Representante: Reabilitar S/A Ltda. Representado: Conselho Regional de Fisioter. e Terapia da 4ª Região - MG Advogados: não consta dos autos Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por maioria, decidiu pela condenação do Representado como incurso no artigo 20, incisos I e IV, c.c. artigo 21, inciso II, todos da Lei 8.884/94, condenando o Representado ao pagamento de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e seis reais), equivalente a 60.000 Ufirs, determinando ainda que o Representado: (i) se abstenha de elaborar, adotar e/ou divulgar quaisquer tabelas de preço ou similares entre associados e filiados a partir da publicação da presente decisão; (ii) divulgue o teor da presente decisão à totalidade de seus membros, clínicas, hospitais conveniados ou qualquer empresa que possua registro em seus quadros, por qualquer meio idôneo de comunicação; (iii) que publique, às suas expensas, em meia página de jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, extrato da decisão condenatória, por dois dias seguidos, em uma semana; (iv) que comprove perante o Cade o cumprimento das obrigações impostas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do acórdão da presente decisão no Diário Oficial da União; restando o Representado sujeito a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), correspondentes a 5.000 Ufirs, em caso de não cessação da conduta, descumprimento das penalidades impostas, ou de não haver a com- 56 ISSN 1677-7042 provação junto ao Cade de seu cumprimento, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, vencido o Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, que votou pelo arquivamento do Processo Administrativo. 02. Processo Administrativo nº 08012.002153/2000-72 Representante: Associação dos Médicos de Santos Representada: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS, Associação Beneficente dos Empregados da Telesp, Plamtel-Plano de Assistência Médica Telesp e Plano de assistência à Saúde ABET Advogados: Otávio César da Silva, Alexandre Moraes da Silva, Marcelo Kassawara e Luis Fernando Moreira Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, em preliminar, por unanimidade, decidiu pela exclusão do pólo passivo a Representada ABET - Associação Beneficente dos Empregados da Telesp e dos seus respectivos planos PLAMTEL - Plano de Assistência Médica Telesp e Plano de Assistência à Saúde ABET, nos termos do voto do Conselheiro Relator, e, no mérito, por unanimidade, considerou a Representada Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS como incursa nos incisos I e IV, do art. 20, c.c. inciso II, do art. 21, todos da Lei n.º 8.884/94, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 95.769,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais), além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Relator com as alterações proposta no voto do Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. 05. Ato de Concentração nº 53500.005471/2003 Requerentes: 614 Telecomunicações Ltda., Tevecap S.A. e Canbras Participações Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli, Viviane Greche Gonçalves, Fernando Oliveira Marques e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Às 15h 45min a Presidente Elizabeth Farina declarou intervalo da presente Sessão de Julgamento. Às 16h 15min, a Presidente Elizabeth Farina declarou reaberta a Sessão de Julgamento. 12. Ato de Concentração nº 08012.002243/2005-78 Requerentes: Novartis AG e Hexal AG Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Adrioli, Renata Poroger e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação, com restrições, determinando, por unanimidade, que o início dos prazos de vigência a que se referem os itens 2 e 3 do capítulo XI do Contrato de Venda e Transferência de Ações e Participação Acionária devem ser contados a partir da assinatura do citado contrato, isto é, 17 de fevereiro de 2005, vencidos os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e Luis Esteves Scaloppe, apenas no que tange a segunda restrição sugerida pelo Conselheiro Relator, isto é, o dever de ser incluído na lista de exceções prevista no item 2 do capítulo XI do Contrato de Venda e Transferência de Ações e Participação Acionária o trecho: “os empregados que não detenham informações sigilosas ou segredos comerciais dos negócios” da empresa objeto da operação, e que o mesmo critério deveria ser observado quando o mencionado instrumento contratual referir-se-ia a empregados ou contratados em data posterior ao fechamento do negócio. 15. Averiguação Preliminar nº 08012.001271/2001-44 Representante: Procon/SP Representada: SKF do Brasil Ltda. Advogados: Rogério Domene, Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, dando-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à Secretaria de Direito Econômico para realização de novas diligências, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 16. Averiguação Preliminar nº 08012.004480/2002-21 Representante: anônimo Representadas: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e SKF do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Bruno Greca Consentino e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento da Averiguação Preliminar. 17. Processo Administrativo nº 08012.006891/1999-11 Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ Representada: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Advogados: Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta, José Inácio Gonzaga Franceschini e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo. 1 14. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08012.007013/2000-91 Embargantes: Pirelli S/A, Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S/A, Tigre S/A, Votorantim Cimentos Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Carolina Sabóia Fontenele e Silva e outros Relator: Conselheiro Roberto Augusto Catellanos Pfeiffer Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhe provimento, por não restarem demonstradas as contradições no acórdão recorrido, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 07. Ato de Concentração nº 08012.010293/2004-48 Requerentes: Ideiasnet S.A. e Flynet S.A. Advogados: Luis Fernando Schuartz, Ivo Teixeira Gico Jr., Marília Morais Soares e outros Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a conversão do julgamento em diligência, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, baseado na interpretação analógica do artigo 140 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e artigo 168 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, combinado com o artigo 17, parágrafo segundo, da Resolução CADE n.º 12/1998, sendo retirado de pauta, autorizando-se o Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer a realizar a instrução complementar, encaminhando ofícios, solicitando documentos necessários e adotando as demais providências necessárias para formação de sua convicção. Após essas medidas, abrir-se-á prazo para ciência e manifestação dos interessados, a fim de que se observe o contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 5o, inciso LV, da Constituição Federal, remetendo-se o processo, em seguida, ao Conselheiro Relator, para elaboração de relatório complementar, se necessário, e reinclusão do processo em pauta. 18. Processo Administrativo nº 08000.007737/1997-71 Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo Advogados: não consta dos autos Representado: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Santo André e Região Advogados: Miguel Parente Dias e Bernardino Marques Filho Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo. 19. Processo Administrativo nº 08012.006525/2001-11 Representante: SDE 'ex officio' Representadas: Cooperativa dos Condutores de Táxi do Aeroporto Internacional Augusto Severo (RN) - COOPERTAXI e Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Advogados: Heriberto Escolástico Bezerra, Heriberto Escolástico Bezerra Júnior e Rafael Cavalcanti Lemos e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 20. Embargos de Declaração nº 08700.001215/2005-85 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.002097/99-81) Embargante: Editora O Dia S/A Advogado: Joseval Sirqueira Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 21. Embargos de Declaração nº 08700.001246/2005-36 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.002097/99-81) Embargante: Jornal do Brasil S.A. Advogados: Aurélio Wander Chaves Bastos e João Marcelo de Lima Assafim Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. 22. Pedido de Reconsideração no Processo Administrativo nº 08012.002371/1998-40 Requerente: Conselho Regional de Odontologia do Paraná Advogados: Pedro Paulo Pamplona, Paulo Cezar Cruz, Gilfrois Carlos Bauer e outros Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Manifestou-se a Procuradoria-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, por falta de previsão legal de revisão das decisões do Cade, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Despachos/Ofícios/Outros Os despachos e ofícios, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário: Despacho nº 034/2005 (AC 08012.002454/2002-38) e ofícios nº 1057/2005 (PA 08000.007754/1995-28), 1282/2005 (PA 08012.002841/2001-13), 1315/2005, 1316/2005 e 1317/2005 (PA 08012.007443/1999-17), apresentados pela Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina; Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Despacho RCP nº 08/2005 (AC 08012.010293/2004-48) e ofícios n º 1227/2005 (AC 08012.010678/2004-13), 1263/2005 (AC 08012.005058/2001-10), 1277/2005 e 1287/2005 (AC 08012.001535/2005-93), 1305/2005 (AC 08012.005116/2000-16, 08012.005117/2000-61 e 08012.005118/2000-13), 1306/2005 (AC 08012.003025/2005-51), 1324/2005 (AC 08012.005799/2001-92), apresentados pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer; Despacho RVBC nº 016/2005 (AI 11/1999 Ref. AC 29/1995) e ofícios nº 1229/2005(AC 08012.003303/1998-25), 1239/2005 (AC 08012.011090/2004-79), 1311/2005 e 1312/2005 (AC 08012.001326/2005-40), apresentados pelo Conselheiro Ricardo Cueva; Ofícios LFRV nº 1255//2005 (AC 08012.009500/2003-31), 1275/2005 (PA 08012.011190/1999-08), 1281/2005 (AC 08012.002243/2005-78), 1307/2005 (AC 08012.001760/2005-20), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Vasconcellos; Informe LCP nº 10/2005 (AC 08012.003709/2005-52 e AC 08012.003504/2005-77), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Prado. Foi aprovado, por unanimidade, o convênio nº 08000.014233/1996-26, celebrado entre o CADE e o IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, visando no desenvolvimento conjunto de cooperação técnica. Às 18h a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão. Brasília, 18 de maio de 2005 ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RODRIGO SURCAN DOS SANTOS Secretário do Plenário ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 371 <!ID710391-0> Dia: 01/06/2005 Hora: 14h Presidente Substituto: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer Secretário do Plenário: Rodrigo Surcan dos Santos 1. Processos para redistribuição: 1.1. Ato de Concentração nº 08012.008375/2002-61 Conexo ao A 08012.006641/2001-30 Requerentes: Basf S/A, Bayer Crospscience Ltda Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Maria Helena de Souza Freitas, Heloisa de Barros Penteado, André Cutait de Arruda Sampaio. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 1.2 Ato de Concentração nº 08012.004044/2005-02 CONEXO AO AC 08012.003998/2005-90 Requerentes: Fortune Brands, Inc, Pernod Ricard S.A. Advogados: Aurélio Marchini Santos e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 2.1. Ato de Concentração nº 08012.010697/2004-31 Requerentes: Lojas A Palavro Ltda, Lojas Magazine Luiza S/A Advogados: João Carlos Franzol Basso, Zulmar Neves Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer 2.2. Ato de Concentração nº 08012.004117/2005-58 Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira Barros, Carolina Saboia Fontenele e Silva. Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 2.3. Ato de Concentração nº 08012.004151/2005-22 Requerentes: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda, Bayer Cropscience Ag Advogados: Rogério Domene, Renata Poroger e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2.4. Ato de Concentração nº 08012.004243/2005-11 Requerentes: Arno S/A, Panex Produtos Domésticos Ltda Advogados: Maria da Graça Britto Garcia e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2.5. Ato de Concentração nº 08012.004250/2005-12 Requerentes: ABN AMRO Brasil Dois Participações S/A, Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza Félix Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe 2.6. Ato de Concentração nº 08012.004261/2005-94 Requerentes: Exelon Corporation, Public Service Enterprise Group Incorporated Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2.7. Ato de Concentração nº 08012.004280/2005-11 Requerentes: CHR.Hansen Holding A/S, Financière Star 1, S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Sérgio Palomares, Mauro Grinberg e outros. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer 2.8. Ato de Concentração nº 08012.004287/2005-32 Requerentes: C&D Brasil Ltda, Zodiac S/A Advogados: Sílvia Naschenveng Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 2.9. Ato de Concentração nº 08012.004369/2005-87 Requerentes: Casino Guichard Perrachon S/A, Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Pedro Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2.10. Ato de Concentração nº 08012.004416/2005-92 Requerentes: Access Industries Inc, Basell N.V Advogados: Sérgio Palomares, André Marques Gilberto, Mauro Grinberg e outros. Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe 11. Ato de Concentração nº 08012.004259/2005-15 Requerentes: Confidencial Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado 2.12. Impugnação ao Auto de Infração nº 08700.000748/2005-40 (AI 007/2005) referente ao Ato de Concentração nº 08012.000875/2004-16 Requerentes: Copel Participações S.A Advogados: Damasceno Maurício da Rocha Júnior. Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe 2.13. Impugnação ao Auto de Infração nº 08700.000768/2005-11 (AI 010/2005) referente ao Ato de Concentração 08012.008415/2004-36 Requerentes: Wagons - Lits Turismo do Brasil Ltda Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva 2.14. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 08700.001072/2003-40 (AI 0006/2003) referente ao Ato de Concentração nº 08012.007469/2001-31. Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho. Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos 2.15. Averiguação Preliminar nº 08012.004084/2004-65 Representantes: Telelistas Ltda Representadas: Editel Listas Telefônicas S.A., Listel Listas Telefônicas Ltda, Advogados: Marcus Vinicius Gonçalves Canedo, José Inácio Gonzaga Franceschini e outros. Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer 2.16. Processo Administrativo nº 08000.022994/1997-79 Representantes: SDE "Ex Offício" Representadas: Cargil Cítrus Ltda, Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER Presidente do Conselho Substituto RODRIGO SURCAN DOS SANTOS Secretário do Plenário DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 603, DE 14 DE MARÇO DE 2005 <!ID695587-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.000428/2005-19-SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa PONTAL SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 03.823.402/0002-65, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento de Material Bélico do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. PORTARIA Nº 1.084, DE 12 DE MAIO DE 2005 <!ID698320-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.009086/2005-61-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa ACADEMIA SNIPER DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 04.141.377/0001-11, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, máquina de recarga, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.400 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.400 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 3.000 (TRÊS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 01 (UM) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E 8.398 (OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS PORTARIA Nº 1.104, DE 16 DE MAIO DE 2005 <!ID706363-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.005284/2005-56 - DELESP/SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF: nº 43.035.146/0041-72, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no DISTRITO FEDERAL nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID697781-0> PORTARIA Nº 1.110, DE 16 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08280.014836/2003-55-DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTACUS - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.657.618/0001-80, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios DANIEL DE SOUZA PINTO JUNIOR, ALCIZIA BARBOSA DE MATTOS ABREU e LUCIA HELENA DOS SANTOS JACINTO, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO FEDERAL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID700279-0> PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE MAIO DE 2005 ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID697780-0> PORTARIA Nº 1.083, DE 12 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.010039/2005-61-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa SPARTACUS - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 04.657.618/0001-80, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, máquina para recarga, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 96.750 (NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 96.750 (NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 20.000 (VINTE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 1.000 (UM MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 01 (UM) MÁQUINA PARA RECARGA DE MUNIÇÃO PROGRESSIVA CALIBRE 38 MODELO SC. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.006622/2004-01 - SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da publicação do DOU, à empresa REAÇÃO GUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF: 05.814.159/0001-63, com sede na Travessa São Cristóvão, nº 50, Itinga, Lauro de Freitas/BA, tendo como sócios: ROSENILDA OLIVEIRA CARNEIRO e RENATA PINTO SANTOS, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID706321-0> PORTARIA Nº 1.122, DE 17 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.002724/2005-52 - DELESP/SR/DPF/RS; resolve: 57 ISSN 1677-7042 Conceder autorização à empresa ROTA - SUL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: nº 91.589.770/0001-77, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do RIO GRANDE DO SUL, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID704622-0> PORTARIA Nº 1.147, DE 19 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08391.002822/2005-01-DPFB/MGA/PR; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA DE SEGURANÇA MARINGÁ LTDA., CNPJ/MF nº 07.258.384/0001-96, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 17.100 (DEZESSETE MIL E CEM) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 17.100 (DEZESSETE MIL E CEM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 4.666 (QUATRO MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA, 900 (NOVECENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 900 (NOVECENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 900 (NOVECENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 29 (VINTE E NOVE) KILOS DE CHUMBO 3T PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DOIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 02 (DOIS) PISTOLAS CALIBRE .380, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID707337-0> PORTARIA Nº 1.156, DE 23 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.002416/2005-17-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BRAVE SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.691.048/0001-44, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS ROBERTO SANTOS e PORFÍRIO GONÇALVES VALENTE, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID710044-0> PORTARIA Nº 1.162, DE 23 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08512.003174/2005-89-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTRELA DOURADA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.111.190/0001-02, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREA VIVIANI NEVES , MARCOS JORGE DE MORAES e EDMAR MESSIAS DE SIMONI CASTELHANO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID710138-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 1 o- de junho de 2005 Nº 186 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, e do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.004460/2005-01. Rqtes.: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (“CARGILL”) e TEAS TERMINAL EXPORTADOR DE ÁLCOOL DE SANTOS S.A. (“TEAS”). Operação: aquisição, pela CARGILL, de parte do capital social da TEAS, empresa que atua, principalmente, com serviços de transporte e armazenagem em portos e aeroportos. 58 ISSN 1677-7042 AC nº 08012.004473/2005-71. Rqtes.: RH BUILD UP TERCEIRIZAÇÃO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. (“BUILD UP”) e TICKET SERVIÇOS S.A. (“TICKET”). Operação: aquisição, pela TICKET, de 75% do capital social da BUILD UP, empresa que atua, principalmente, no desenvolvimento de projetos de terceirização e assessoria em recursos humanos. AC nº 08012.004485/2005-04. Rqtes.: NIDERA HOLDING (SUISSE) SA (“NIDERA”) e BAYER CROPSCIENCE LTDA. (“BAYER”). Operação: aquisição, pela NIDERA, da totalidade do capital social da Eqseeds Comércio de Sementes Ltda., empresa que detém o negócio de produção e comercialização de sementes de milho e soja da BAYER. O setor de atividade envolvido na operação é o da agricultura. AC nº 08012.004493/2005-42. Rqtes.: GSI HOLDINGS CORP. e THE GSI GROUP, INC. (“GSI”). Operação: aquisição, pela GSI HOLDINGS CORP., da totalidade do capital social da GSI, empresa que atua, principalmente, na indústria de equipamentos agrícolas, produzindo sistemas de armazenamento e distribuição de ração e água para animais, bem como sistemas de ventilação e nidificação para avicultura. ARTHUR BADIN SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID709362-0> DESPACHOS DA DIRETORA Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que a estrangeira não atende a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional. PROCESSO Nº 08389.020209/2003-45 - SANAA SAID SLEIMAN Determino o arquivamento dos processos abaixo relacionados, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que os estrangeiros não foram localizados nos endereços constantes nos autos, impossibilitando assim, o prosseguimento do seu processo de naturalização. PROCESSO Nº 08389.008160/2003-52 - SAMER HASSAN MAJED PROCESSO Nº 08504.014666/2004-18 - WASHINGTON PINTOS GUILLERMO Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista o falecimento da estrangeira. PROCESSO Nº 08505.034726/2002-47 - TUNG CHING JUNG Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro não atende o disposto no § 3º do art. 119 do Decreto nº 86.715/81, ou seja, ausentou-se do País por mais de 18 meses. PROCESSO Nº 08377.000081/2005-02 - MASSOUD BEHZADY Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro não atende as exigências contidas no art. 12, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal. PROCESSO Nº 08505.0334812004-01 - HECTOR SEFERINO CUEVAS Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que, à época da autuação do pedido de transformação de visto, bem como do requerimento de naturalização, o estrangeiro encontrava-se em situação irregular no País. PROCESSO Nº 08494.002536/2003-18 - NESTOR ANIBAL SCORZA Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que o estrangeiro não atende os requisitos do art. 112, inciso VI da Lei 6.815/80, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2004. PROCESSO Nº 08436.001721/2001-18 - ADNAN HASSAN YOUNES Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que o estrangeiro não atende os requisitos do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2004. PROCESSO Nº 08389.005599/2003-23 - IMAD HASSAN FAHASS Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não reconheço do recurso, bem como, determino o arquivamento do pleito mantendo o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2005. PROCESSO Nº 08506.002484/99-19 - SAMUEL LUIS VELAZQUEZ CASTELLANOS Determino o arquivamento do processo, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista a falta de interesse da estrangeira em dar prosseguimento em seu processo de naturalização, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2000. PROCESSO Nº 08390.000436/2000-65 - AMIRA ABDUL LATIF HAMMOUD IZAURA MARIA SOARES MIRANDA 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08212.000009/2005-50 - Maria Lorena Sereno, até 10/02/2006 Processo Nº 08230.003330/2005-78 - Crisandra Danae Fernandes da Fonseca, até 15/03/2006 Processo Nº 08280.000107/2005-83 - Marcia Julia Castillo Retiz, até 07/03/2006 Processo Nº 08280.000132/2005-67 - Martin Usnayo Ruiz Saman, até 21/02/2006 Processo Nº 08280.000684/2005-75 - Edney Jason Silva Mango Fernandes, até 05/03/2006 Processo Nº 08280.027454/2004-72 - Georges Cho Gyel Raoul Martin, até 01/12/2005 Processo Nº 08280.027536/2004-17 - Manuel Perez Candela, até 20/01/2006 Processo Nº 08297.004430/2004-66 - Guadalupe Jimenez Lopez, até 23/10/2005 Processo Nº 08335.014341/2004-24 - Laura Beth Fouser, até 10/12/2005 Processo Nº 08335.014434/2004-59 - Emilio Rafael Quevedo Mereles, até 27/02/2006 Processo Nº 08354.004457/2004-27 - Anna Turco, até 30/07/2005 Processo Nº 08377.000150/2005-70 - Orlando Pascual Arrua Romero, até 28/02/2006 Processo Nº 08377.000954/2004-98 - Antonio de Jesus Simao Mendes, até 27/07/2005 Processo Nº 08390.001101/2005-86 - Katherine Knudson Montoya, até 30/04/2006 Processo Nº 08400.005527/2005-42 - Daniel Piechowski, até 31/12/2005 Processo Nº 08400.005528/2005-97 - Leonhard Krause, até 31/12/2005 Processo Nº 08400.010099/2005-70 - Augusto Gomes Barreto, até 13/04/2006 Processo Nº 08400.010165/2005-10 - Lucy Irina Mejias Ribeiro, até 09/04/2006 Processo Nº 08420.000536/2005-17 - Francesco Gallo, até 21/03/2006 Processo Nº 08433.000499/2005-90 - Natalia Nhangue Molossingue, até 30/10/2005 Processo Nº 08458.000099/2005-04 - Ronny Werner Mercado Zambrana, Carola Eliana Smith de Mercado e Daniela Mercado Smith, até 13/04/2006 Processo Nº 08458.000138/2005-65 - David Gonzalo Báez Garay, até 06/03/2006 Processo Nº 08460.001261/2005-54 - Rita Marinela da Cruz José, até 09/04/2006 Processo Nº 08460.010117/2005-17 - Ignacio Larrabide, até 27/03/2006 Processo Nº 08460.010448/2005-49 - Elvis Dinati Chantre Lopes, até 22/03/2006 Processo Nº 08460.022311/2004-56 - Ulises Gasparini, até 08/12/2005 Processo Nº 08460.028698/2004-54 - Maurice Etienne Tujeehut, até 05/01/2006 Processo Nº 08460.029487/2004-39 - Ana Jacqueline de la Rosa Bucheli, até 30/11/2005 Processo Nº 08495.001054/2005-01 - Thomas Roder, até 19/04/2006 Processo Nº 08501.009300/2004-57 - Jose Luis Velasquez Limon, até 31/12/2005 Processo Nº 08505.000670/2005-70 - Pasesa Pascuala Quispe Torrez, até 11/02/2006 Processo Nº 08505.002644/2005-86 - Roberto Emilio Madariaga Garcia e Ana Veronica Flores Marin, até 10/03/2006 Processo Nº 08505.003016/2005-18 - Lorenzo Mantovani, até 01/04/2006 Processo Nº 08505.037952/2004-41 - Karla Samara Meza Manzur, até 30/09/2005 Processo Nº 08506.013530/2004-71 - Esteban Gabriel Rinland, até 05/01/2006 Processo Nº 08702.000315/2005-74 - Patricia Raquel Avalos, até 30/03/2006 Processo Nº 08707.003074/2004-94 - Yves Robert Pierre Maniette, até 31/01/2007 Processo Nº 08707.003990/2004-24 - Ursula Fabiola Rodriguez Zuniga, até 12/09/2005 Processo Nº 08707.004212/2004-52 - Maria Candida, até 08/08/2005 Processo Nº 08707.004672/2004-81 - Juan Carlos Guillén Salas, até 30/11/2005 Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s). Processo Nº 08280.013982/2003-63 - Jorge Pedro Andrade Pires Processo Nº 08296.001569/2003-87 - Ian Lee Ferrer Patagan Processo Nº 08310.005975/2005-55 - Miriam Dora Chavez Lope Processo Nº 08335.011977/2004-14 - Eurizanda Gomes Cuino Processo Nº 08444.003211/2004-29 - Sergio Daniel Martinez Processo Nº 08460.005648/2004-07 - Odair Freitas dos Santos DESPACHOS DO CHEFE <!ID709978-0> Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08505.026344/2004-10 - Rolando Vargas Calvetty MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta <!ID709985-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08212.001650/2004-21 - Diego Queirolo Morato Processo Nº 08270.001200/2004-43 - Eduardo Aldo Tonoli Processo Nº 08296.002850/2004-18 - Wenceslaus Petrus Mariel Van Bommel Processo Nº 08351.000774/2004-02 - Claudio Cereghetti Processo Nº 08354.001589/2003-16 - Dario Lucas Martinez de Oliveira Processo Nº 08354.003853/2004-37 - Jean-Francois Paul Bernard Sauveur Processo Nº 08364.001709/2004-47 - Yann Jack Marc Francois Chalono Processo Nº 08377.000885/2004-12 - Walter Schmid Processo Nº 08389.003456/2004-68 - Ruben Dario Massey Processo Nº 08400.000294/2003-20 - Amerigo Sarto Processo Nº 08420.001839/2002-04 - Mark Vincent Weaver Processo Nº 08420.004970/2004-87 - Christian David Processo Nº 08451.003766/2004-81 - Daniel German Hopperus Garcia da Silva Processo Nº 08452.003709/2004-92 - Roberto Jorge Ferreiro Miraglia Processo Nº 08460.002229/2004-13 - Lucia Yanez Silva Processo Nº 08460.002961/2004-85 - Jacob Lambertus Van de Put Processo Nº 08460.014107/2004-61 - Maria Mercé Font Roma Processo Nº 08460.024524/2004-12 - Friedrich Ulrich Guthoff Processo Nº 08461.000751/2003-61 - Antonio Flavio Mercogliano Processo Nº 08502.001338/2004-71 - Vittorio Graffigna Processo Nº 08505.006092/2004-02 - Fernando Domingues Gonçalves Processo Nº 08505.006093/2004-49 - Jean Donat Vellino Processo Nº 08505.007176/2004-55 - Sergio Pedro de Sousa Marques dos Santos Processo Nº 08505.034742/2004-00 - Igor Lenard Processo Nº 08505.034803/2004-21 - Ana Cristina Pedra Jardim de Araujo Processo Nº 08507.000215/2004-73 - Antonio Alberto Pereira Lambranca Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08505.013008/2004-07 - Betty Ana Mamani Laura MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID709996-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08280.018954/2004-13 - Franco Tocci Processo Nº 08280.018986/2004-19 - Vincent Nowee Processo Nº 08280.027316/2004-93 - Ferdinand Hiebert Funk Processo Nº 08280.027421/2004-22 - Silvia Ilena Palma Rojas Processo Nº 08286.000815/2004-83 - Guido Grabert Processo Nº 08310.007717/2004-22 - Stefan Herbert Milch Processo Nº 08390.004288/2004-99 - Lorna Earnshaw Processo Nº 08390.004376/2004-91 - Frederic Gusty Lescat Processo Nº 08390.005035/2004-32 - Michele Giancola Processo Nº 08435.002521/2004-35 - Clever Rodrigo Madrid Gonzaga Processo Nº 08506.005094/2004-66 - Roberto Cultrera Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08444.004208/2003-41 - Taleb Moh́d Saleh Moh́d Processo Nº 08444.004688/2003-41 - Nelson Gabriel Alvarado Fuentes Processo Nº 08460.002231/2004-84 - Eliano Stradi e Jany Caro Soto CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência <!ID709998-0> Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Processo Nº 08460.010451/2005-62 - Ivan Rodriguez Torres Processo Nº 08460.015602/2004-98 - Besna Siga Processo Nº 08505.002624/2005-13 - Ana Karina Moreno Enciso Processo Nº 08505.006721/2002-24 - Joel Gonçalves Mbala Ndofunsu FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial de 18/05/2004, pg. 46, onde se lê: DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08310.002590/2002-93 - Michael John Weirich Leia-se: Processo Nº 08310.002590/2002-93 - Michael John Weirich, Donna Mayer Weirich, Jonathan Michael Weirich e Harisa Mae Weirich No Diário Oficial de 27/07/2004, pg. 27, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08240.009298/2003-53 - Alfonso Saldaña Del Aguila Leia-se: Processo Nº 08240.009298/2003-53 - Alfonso Saldaña Del Aguila e Enma Petronila Zuloaga Espinoza No Diário Oficial de 25/04/2005, pg. 36, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08492.004573/2003-81 - Rich Amobi Onyegbung Leia-se: Processo Nº 08492.004573/2003-81 - Rich Amobi Onyegbuna DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 153, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID710524-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: A ERA DO GÊLO (ICE AGE, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Diretor(es): Carlos Saldanha Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001910/2005-55 Requerente: Fox Film do Brasil Ltda Filme: RECEITA PARA UM DESASTRE (RECIPE FOR DISASTER, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Havey Frost Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Comédia Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Processo: 08017.001927/2005-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 154, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID710525-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: VIVO PARA CANTAR (CAǸT HELP SINGING, Estados Unidos da América - 1944) Produtor(es): Felix Jackson Diretor(es): Frank Ryan Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Relacionamento Amoroso Processo: 08017.001752/2005-33 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA 1 Filme: A BEIRA DA LOUCURA (ON THE EDGE, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Ed Guiney Diretor(es): John Carney Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Suicídio e Tráfico de Drogas) Descrição Temática: Saúde Mental Processo: 08017.001847/2005-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: 13º DISTRITO (BANLIEUE 13, França - 2004) Produtor(es): Bernard Grenet Diretor(es): Pierre Morel Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Ação Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Consumo de Drogas) Descrição Temática: Investigação Policial Processo: 08017.001860/2005-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MEU JANTAR COM JIMI (MY DINNER WITH JIMI, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Harold Bronson Diretor(es): Bill Fishman Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Consumo de Drogas) Descrição Temática: Consequência da Fama Processo: 08017.001861/2005-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SILVER CITY (Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Maggie Renzi Diretor(es): John Sayles Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato) Descrição Temática: Corrupção Processo: 08017.001862/2005-03 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SNAKE MAN (Estados Unidos da América - 2005) Produtor(es): Josef Lautenschlager/Gerd Koechlin Diretor(es): Allan A. Goldstein Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física) Descrição Temática: Expedição na Amazônia Processo: 08017.001863/2005-40 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SAKURA WARS - SAKURA CHEGA A CIDADE IMPERIAL (SAKURA WARS WARRIORS OF CITY, Estados Unidos da América - 2000) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Guerra Processo: 08017.001866/2005-83 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 59 ISSN 1677-7042 Filme: HUCKABEES - A VIDA É UMA COMÉDIA (I (HEART) HUCKABEES, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Diretor(es): David O. Russel Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Comédia Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Sexo (Agressão Verbal e Relação Sexual) Descrição Temática: Ajuda Psicológica Processo: 08017.001887/2005-07 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A VIDA SECRETA DOS DENTISTAS (THE SECRET LIVES OF DENTISTS, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Diretor(es): Alan Rudolph Distribuidor(es): Pandora Filmes Ltda./Centro de Cultura Cinematográfica Providence. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Insinuações de sexo (Relação Íntima) Descrição Temática: Relacionamento Familiar Processo: 08017.001901/2005-64 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O ÚLTIMO TÚNEL (THE LAST TUNNEL, Canadá - 2003) Produtor(es): Pierre Gendron/Christian Larouche Diretor(es): Érik Canuel Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Policial Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Consumo de Drogas, Relações Íntimas e Assassinato) Descrição Temática: Assalto a Banco Processo: 08017.001933/2005-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: A PESSOA É PARA O QUE NASCE (Brasil - 2004) Produtor(es): Renata Pereira/Rodrigo Letier Diretor(es): Roberto Berliner Distribuidor(es): TVZero Produções Artísticas Audiovisual Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Veículo: Cinema Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Longa Metragem) Descrição Temática: Deficiência Visual Processo: 08017.001934/2005-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA <!ID710522-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 1 o- de junho de 2005 O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve: Processo MJ nº: 08017.001841/2005-80 Novela: “BELISSÍMA” Requerente: TV Globo Ltda. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das 20 horas. Classificar a novela “BELISSÍMA”, para televisão como “Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das 21 horas”, com a seguinte inadequação: Violência (Assassinato). Pela sinopse enviada para esta Coordenação de Classificação, a novela apresentou inadequações, tendo sua classificação como inadequado para antes das 21 horas, no momento que forem constatadas novas inadequações terá sua classificação revisada. Enquadra-se no Art. 4º da Portaria 796/00. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO <!ID710563-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de junho de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, na data e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. 60 ISSN 1677-7042 DIA 07/06/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0121.045.119-8 (TO) Interessados: INSS e MARIA DE LOURDES MOURA NB 0121.780.368-5 (PI) Interessados: INSS e EDILEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA NB 0131.218.139-4 (RN) Interessados: INSS e FRANCINETE ALVES VERISSIMO NB 0130.836.369-6 (PB) Interessados: INSS e JANAÍNA FONSECA PIRES NB 0132.953.211-0 (PB) Interessados: INSS e MARIA DA LUZ PEREIRA NB 0107.813.301-5 (MG) Interessados: INSS e HILDA PAULA SOARES NB 0109.414.711-4 (ES) Interessados: INSS e DARCY FERREIRA DAS NEVES FILHO PT 35063.000369/2004-02 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIAO PERNAMBUCO NB 0082.462.799-7 (SP) Interessados: INSS e STEEN BILLE ANDERSSON NB 0129.939.899-2 (GO) Interessados: INSS e CARMELO JOSE DA SILVA NB 0129.867.419-8 (GO) Interessados: INSS e ANALIA FERNANDES DE MORAES NB 0121.082.559-4 (RS) Interessados: INSS e ALBINO DOMANN NB 0124.944.818-0 (RS) Interessados: INSS e EGIDE GENOVEVA MENTIN ISOTON NB 0115.647.428-8 (RS) Interessados: INSS e SELVINO ZOLTOWSKI NB 0133.393.441-3 (SC) Interessados: INSS e MODESTA KADES DA SILVA NB 0115.085.948-0 (SC) Interessados: INSS e ALZIRA MACHADO NB 0131.831.339-0 (PR) Interessados: INSS e WALDTRAUT SIDONIA MEYER NB 0126.381.831-2 (SP) Interessados: INSS e NOEMIA GENUINO DE ARAUJO NB 0115.981.581-7 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDA INES DO NASCIMENTO SANTANA NB 0129.865.558-4 (ES) Interessados: INSS e FLORIPES RODRIGUES DA SILVA NB 0125.693.459-0 (MG) Interessados: INSS e GERALDA SOARES SILVA NB 0078.312.578-0 (MG) Interessados: INSS e CAROLINA MARIA LUCIANO MEIRELES-EX SEG. EZELINO MEIRELES NB 0085.348.349-3 (MG) Interessados: INSS e VALESCA ELIDA MIGUEL-EX SEG. JOSÉ MIGUEL FILHO NB 0129.239.028-7 (ES) Interessados: INSS e JULIO HONORIO DA SILVA NB 0129.239.028-7 (ES) Interessados: INSS e JULIO HONORIO DA SILVA NB 0115.741.798-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO JOVINO PONTES NB 0126.849.259-8 (ES) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARROS DOS SANTOS #3TEX RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0127.986.548-0 (PI) Interessados: INSS e maria cecilia dos santos NB 0115.741.798-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO JOVINO PONTES NB 0131.723.751-7 (MG) Interessados: INSS e EDNA MARIA DAS GRAÇAS ROSA NB 0129.358.939-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA DIAS DE SOUZA NB 0127.994.939-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA NB 0111.858.668-6 (SP) Interessados: INSS e Valdir Fernandes Silva NB 0103.729.559-2 (SP) Interessados: INSS e ANTONINHO HENRIQUE DE CARVALHO NB 0112.421.921-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ROZENDO DE SOUZA NB 0126.500.221-2 (RJ) Interessados: INSS e JOAÕA BATISTA DOS SANTOS NB 0126.849.259-8 (ES) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARROS DOS SANTOS NB 0109.530.491-4 (MG) Interessados: INSS e SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA NB 0127.506.679-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA MESQUITA MAGALHÃES NB 0127.224.491-9 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO DANIEL CARDOSO NB 0111.858.668-6 (SP) Interessados: INSS e Valdir Fernandes Silva RELATOR(A): Maria José de Paula Moraes NB 0125.997.208-6 (MT) Interessados: INSS e CLOVIS MACEGOZA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0128.297.998-9 (CE) Interessados: INSS e ZORAMIM PEREIRA SANTOS CAMARA NB 0128.134.778-4 (CE) Interessados: INSS e CICERA PEREIRA DE MOURA E SILVA NB 0131.982.468-1 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ PEREIRA DE ALBUQUERQUE NB 0117.944.899-2 (CE) Interessados: INSS e ELIAS ALVES DA SILVA 1 NB 0132.593.141-9 (CE) Interessados: INSS e ARGEMIRO ALVES DINIZ NB 0132.395.048-3 (RN) Interessados: INSS e ZORA IONARA TRAJANO NB 0132.549.441-8 (BA) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA OLIVEIRA NB 0117.517.499-5 (BA) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA CONCEIÇÃO SILVA NB 0115.571.369-6 (BA) Interessados: INSS e NAPOLEAO ROQUE CUNHA SIQUEIRA NB 0129.359.008-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA NB 0131.167.299-8 (ES) Interessados: INSS e VALENTIM ZAMPIROLI NB 0132.273.999-1 (ES) Interessados: INSS e TUZANIA MARIA SELVATICI SANTANA NB 0107.346.771-3 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL SINÉSIO DA SILVA NB 0104.430.449-6 (SP) Interessados: INSS e REGINALDO APARECIDO FERREIRA NB 0129.320.709-5 (SP) Interessados: INSS e LEONICE DA SILVA ALVES NB 0131.861.159-5 (SP) Interessados: INSS e DEZUITE OLIVEIRA NUNES NB 0128.127.119-2 (SP) Interessados: INSS e CRISTIANO ZAPOLA CARRILHO NB 0060.074.111-7 (SP) Interessados: INSS e ELIZETH SOUZA DA SILVA NB 0114.252.128-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDICTA DO CARMO RIBEIRO NB 0134.210.199-2 (PR) Interessados: INSS e OLIVIO DOMINGOS ZANCO NB 0130.508.849-0 (RS) Interessados: INSS e IRIA BATISTA BRIÃO NB 0119.963.298-5 (GO) Interessados: INSS e MAURO FERREIRA DE ANDRADE NB 0131.409.938-5 (GO) Interessados: INSS e DEOCLECIO FRANCISCO DE OLIVEIRA RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0125.088.259-9 (PI) Interessados: INSS e ANA MOURA DE OLIVEIRA NB 0117.222.379-0 (GO) Interessados: INSS e IARA APARECIDA MARTINS NB 0122.194.841-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DE CAMPOS NB 0113.129.991-1 (RJ) Interessados: INSS e INÊS DE GOUVEA DUARTE NB 0128.418.199-2 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA COLARES NB 0126.090.338-6 (MG) Interessados: INSS e VALDIR BARNABE RODRIGUES NB 0126.861.228-3 (MG) Interessados: INSS e EDNEY AFONSO DA ROCHA NB 0130.834.118-8 (PB) Interessados: INSS e EDSON CLAUDINO DE FREITAS NB 0123.251.648-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA DE FÁTIMA SANTOS NB 0125.837.459-2 (CE) Interessados: INSS e VALDEMAR RODRIGUES FREIRE NB 0124.483.431-6 (RJ) Interessados: INSS e ELIANE FERNANDES SILVA NB 0126.861.228-3 (MG) Interessados: INSS e EDNEY AFONSO DA ROCHA NB 0130.359.501-7 (MG) Interessados: INSS e MARIA ZILENE GONÇALVES DE REZENDE PT 35320.001518/2003-83 (RJ) Interessados: INSS e MARILDA CIRINO GUIMARAES DA SILVA DIA 08/06/2005 a partir das 9:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0102.267.591-2 (PI) Interessados: INSS e ROSILDA PEREIRA DE MELO NB 0124.431.611-0 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ SEVERO ROMÃO NB 0120.774.369-8 (BA) Interessados: INSS e EDISON RAIMUNDO DE ANDRADE CONCEIÇÃO NB 0127.124.989-5 (BA) Interessados: INSS e EUNICE SOUZA PASSOS P/ PAULO FERREIRA DA CONCEIÇÃO NB 0119.022.578-3 (MG) Interessados: INSS e JOSE GERALDO SANTIAGO NB 0042.452.809-6 (MG) Interessados: INSS e BEATRIZ DA CONSOLAÇAO DOS REIS NB 0128.304.951-9 (ES) Interessados: INSS e FERNANDO RIBEIRO ABREU NB 0112.943.188-3 (ES) Interessados: INSS e CREUSA RITA DA SILVA NB 0131.613.249-5 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ MENDES DA SILVA NB 0043.295.048-6 (RJ) Interessados: INSS e NOIRY CÂNDIDO MENDES NB 0129.185.429-8 (RJ) Interessados: INSS e ANNA DE JESUS NB 0123.961.661-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA FRANCISCA RIBEIRO NB 0123.733.549-0 (RJ) Interessados: INSS e CESARINA SIMÕES MOREIRA NB 0124.251.338-5 (SP) Interessados: INSS e HELIO PEREIRA DE MELO Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 NB 0108.478.728-5 (SP) Interessados: INSS e JOSE ANGELO BELOZO NB 0087.925.409-2 (SP) Interessados: INSS e EULER RODRIGUES DA SILVA NB 0112.219.129-1 (SP) Interessados: INSS e ELCIO JOSÉ CAPITANIO NB 0118.533.419-7 (SP) Interessados: INSS e MOYSES DA SILVA NB 0116.583.938-2 (SP) Interessados: INSS e VALDIR RODRIGUES NB 0124.692.451-7 (PR) Interessados: INSS e ROSA CARDOSO NB 0114.936.269-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL CASTRO DA SILVA RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0129.008.429-4 (PI) Interessados: INSS e EDIONE DE ARAÚJO NB 0127.224.248-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS NB 0131.946.879-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA RODRIGUES NB 0114.936.269-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL CASTRO DA SILVA NB 0120.694.871-7 (PR) Interessados: INSS e ADEMIR MAIONE GRANDE NB 0113.818.798-1 (DF) Interessados: INSS e ANTONIO SETUBAL DOS SANTOS NB 0047.252.209-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO WILLAM CUNHA NB 0128.276.391-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA LOURENÇA ALI RODRIGUES NB 0112.674.121-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA JOSE FRANCISCO NB 0123.029.399-7 (ES) Interessados: INSS e ELIS REGINA DOS REIS NB 0121.783.521-8 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO FIDELIS DOS SANTOS NB 0125.097.321-7 (RJ) Interessados: INSS e ADEMIR THULER DE MEDEIROS NB 0122.533.828-7 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO DE OLIVEIRA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0117.058.338-2 (PA) Interessados: INSS e NILCEIA ALVES DE MOURA NB 0106.824.044-7 (PE) Interessados: INSS e BRENO BARUPARI SANTOS NB 0131.879.538-6 (BA) Interessados: INSS e ANA VIANA DA SILVA NB 0110.124.758-1 (MG) Interessados: INSS e ADILSON FERNANDES BORGES NB 0130.826.518-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA AMELIA DE SOUZA NB 0125.214.628-8 (MG) Interessados: INSS e VALDIR RODRIGUES DOS SANTOS NB 0131.178.919-4 (MG) Interessados: INSS e MANUEL FAUSTINO BARBOSA NB 0134.644.888-1 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS TRANCOSO NB 0126.276.489-8 (ES) Interessados: INSS e THEREZA CORDEIRO S. LIMA / SANDRO LUIZ LIMA NB 0125.625.829-3 (RJ) Interessados: INSS e VICENTE PAULO RIBEIRO DA SILVA NB 0129.892.799-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO FERNANDES NB 0117.250.721-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA NB 0129.210.209-5 (SP) Interessados: INSS e AMALIA VAGINSKY NB 0111.616.609-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE PEREIRA LOPES NB 0135.542.601-1 (SP) Interessados: INSS e MICHIO SUGISAWA NB 0116.325.118-3 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO MOREIRA DA SILVA NB 0130.630.931-7 (PR) Interessados: INSS e OSVALDO KUTIANSKI NB 0125.069.478-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA ROSA DOS SANTOS NB 0132.017.409-1 (PR) Interessados: INSS e CECILIA MORESCO ZATTA NB 0131.581.178-0 (SC) Interessados: INSS e SADIR ANTONIO CRACCO NB 0133.392.709-3 (SC) Interessados: INSS e BERNARDA GERTRUDES CHAMBERG NB 0104.764.021-7 (MT) Interessados: INSS e IRINEU DOS SANTOS DE LIMA NB 0112.760.849-2 (SP) Interessados: INSS e VICENTE FRANCELINO DE ANDRADE RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota NB 0130.028.108-9 (CE) Interessados: INSS e JOSE MAURICIO RODRIGUES TEIXEIRA NB 0125.957.958-9 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR CANDIDO DE LIMA NB 0127.025.819-0 (GO) Interessados: INSS e VALDIVINO SILVA DOS SANTOS NB 0118.922.601-1 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO ALVES CABRAL NB 0107.786.428-8 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DA SILVA 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 NB 0127.095.759-4 (SP) Interessados: INSS e ODAIR FERRAZ TEIXEIRA NB 0119.929.349-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA TEIXEIRA DA SILVA NB 0133.726.208-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA SOLÂNIA MENDES BATISTA LINS NB 0127.630.128-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA CUSTODIA DE OLIVEIRA NB 0125.895.798-9 (MG) Interessados: INSS e MAURICIO ROSA NB 0112.760.849-2 (SP) Interessados: INSS e VICENTE FRANCELINO DE ANDRADE NB 0127.418.191-4 (MG) Interessados: INSS e JOSE FIDENCIO SANTOS NB 0125.332.571-2 (RJ) Interessados: INSS e MOISÉS SIMPLÍCIO DE SOUZA MARIA JOSE DE PAULA MORAES Presidente da Câmara 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO <!ID710279-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de junho de 2005, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 07/06/2005 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Adriene Cândida Borges PT 35908.000295/2003-36 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LO NB 0132.961.063-3 (PB) Interessados: INSS e MARIA GILMA HENRIQUES CARVALHO NB 0117.029.563-8 (BA) Interessados: INSS e DOMINGOS PEREIRA SALES NB 0122.761.625-0 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM LUDOVINO TAVARES NB 0124.083.715-9 (SP) Interessados: INSS e JORGE DALQUES SOBRINHO NB 0129.320.523-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA CAMPOS NB 0107.590.743-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR GRAZIANO NB 0130.692.784-3 (GO) Interessados: INSS e SAULO MARTINS DA SILVA LEAO NB 0120.652.215-9 (SP) Interessados: INSS e REINALDO RODRIGUES DA COSTA NB 0120.849.844-1 (SP) Interessados: INSS e IVONE SBRISSA NB 0128.388.213-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA EVANGELISTA BARROCAL NB 0129.591.085-0 (SP) Interessados: INSS e MAURILIO FERRARI NB 0111.701.994-0 (RJ) Interessados: INSS e JADIR FERNANDES VAZ RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0130.027.533-0 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO NONATO DE MOURA NB 0128.788.213-4 (BA) Interessados: INSS e JOSELITO CONCEIÇÃO DOS SANTOS NB 0127.775.154-1 (MG) Interessados: INSS e ISAIAS MARTINS NB 0127.919.685-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO NILSON NOGUEIRA NB 0129.866.643-8 (ES) Interessados: INSS e BENEDITO DE SOUZA VIEIRA NB 0123.960.143-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ PAULA NB 0120.296.203-0 (RJ) Interessados: INSS e SILVINO GOMES NB 0123.570.985-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE HONORIO DE SOUZA NB 0128.954.453-8 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO DA SILVA NB 0127.653.605-1 (SP) Interessados: INSS e ALUIZIO TIBURCIO DA SILVA NB 0123.261.673-4 (PR) Interessados: INSS e BENEDITO EUGENIO DOS SANTOS NB 0128.397.704-1 (DF) Interessados: INSS e PEDRO VIANA DE OLIVEIRA RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0128.339.675-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA DA PENHA DA SILVA NB 0109.589.134-8 (ES) Interessados: INSS e MARIO PIMENTEL NB 0116.665.614-1 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO JOSE ZAUZA NB 0117.679.345-1 (GO) Interessados: INSS e JOAQUIM MARTINS VIEIRA NETO NB 0111.684.347-9 (SP) Interessados: INSS e VALTER MARTINS RELATOR(A): Adriene Cândida Borges NB 0120.021.993-4 (TO) Interessados: INSS e ADILSON DUARTE ALVES NB 0122.320.945-5 (PB) Interessados: INSS e ELIANE MARIA AMANCIO DE SOUSA NB 0129.864.853-7 (ES) Interessados: INSS e ARY SILVA DE OLIVEIRA NB 0122.348.894-0 (SP) Interessados: INSS e ANDRE BRATEK NETO NB 0110.615.124-8 (SC) Interessados: INSS e BRAZ VALDEMAR RECH NB 0127.921.043-2 (GO) Interessados: INSS e SIDELCINO NOVAIS DA SILVA NB 0128.527.955-4 (SC) Interessados: INSS e ERVINO STAFIN NB 0124.395.714-7 (SP) Interessados: INSS e VALDIR EVANGELISTA NB 0111.629.214-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS MAIA BORBA NB 0130.346.784-1 (ES) Interessados: INSS e ANADILSON SCHULZ ROSSI NB 0112.556.645-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE DO AMPARO NB 0123.334.531-9 (SP) Interessados: INSS e JULIO MARQUES RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0111.717.123-7 (CE) Interessados: INSS e JOSEFA FARIAS GREGORIO SULUANO NB 0125.544.984-2 (PB) Interessados: INSS e FAUSTINA NEVES DE MEDEIROS NB 0111.655.334-9 (MG) Interessados: INSS e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA NB 0122.983.493-9 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCO FERREIRA INÁCIO NB 0121.748.145-9 (GO) Interessados: INSS e HILDERICO VEIGA NB 0126.461.223-8 (GO) Interessados: INSS e RAIMUNDO JOSE DOS SANTOS NB 0125.822.821-9 (SC) Interessados: INSS e ADEMIR BERTHOTI NB 0107.209.143-4 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS CLELIO MACHADO NB 0130.224.963-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO LUIZ DA SILVA NB 0113.808.335-3 (SP) Interessados: INSS e ELIZIO DOS SANTOS NB 0114.323.805-0 (SP) Interessados: INSS e MARCOS ANTONIO DRUDI RELATOR(A): Adriene Cândida Borges NB 0117.877.595-7 (BA) Interessados: INSS e SALVADOR CORDEIRO NB 0129.210.305-9 (SP) Interessados: INSS e DEOLINDO SILVA NB 0127.709.444-3 (SP) Interessados: INSS e JUAREZ MARTINS TAGIAROLLI NB 0114.505.184-4 (RS) Interessados: INSS e ALDENIR ZANDONA NB 0100.438.714-5 (GO) Interessados: INSS e MARCELO BARROS MADEIRA NB 0100.442.763-5 (GO) Interessados: INSS e GERALDA PEREIRA DE OLIVEIRA NB 0130.732.954-0 (SC) Interessados: INSS e CHUVAI NDILI NB 0125.489.654-3 (SP) Interessados: INSS e CARLOS FRANCO DE SOUZA NB 0120.442.553-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DANTAS LEITE NB 0100.315.164-4 (ES) Interessados: INSS e ELIAS CAMARGO DA CUNHA NB 0122.203.354-0 (SP) Interessados: INSS e LUCIO PUPULIN NB 0118.104.035-0 (RJ) Interessados: INSS e OTAVIO IZIDIO DA SILVA RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0131.968.353-0 (BA) Interessados: INSS e VANDA MARIA COSTA RAMOS MIRANDA NB 0130.057.013-7 (MG) Interessados: INSS e GUMERCINO JOSE PESTANA NB 0125.135.024-8 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM COSTA NB 0122.905.224-8 (SP) Interessados: INSS e GENI LHETI RODRIGUES NB 0127.174.453-5 (PR) Interessados: INSS e DEOSDETE PEREIRA NB 0126.150.533-3 (DF) Interessados: INSS e MARIA NAZARETH JORCELINO PT 37082.000555/2003-89 (RS) Interessados: INSS e VALDIR PEREIRA DUARTE NB 0122.595.135-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARQUES FILHO NB 0128.725.254-8 (SP) Interessados: INSS e ERONILDE SEVERINO DA SILVA NB 0112.519.484-4 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO DE MATOS ROSA NB 0125.049.914-0 (MG) Interessados: INSS e LIMIRIO GONÇALVES DA SILVA NB 0103.644.045-9 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ MAURINO DO NASCIMENTO DIA 08/06/2005 a partir das 8:00 horas ISSN 1677-7042 61 RELATOR(A): Adriene Cândida Borges NB 0121.627.335-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA ANITA DA SILVA NB 0129.639.093-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA ANUNCIADA DA SILVA NB 0128.982.005-5 (MA) Interessados: INSS e BEUZARINA DA SILVA SÁ NB 0129.298.063-7 (SC) Interessados: INSS e JOSE CELSO KUNTZ NB 0108.664.354-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO ROSA NB 0129.591.074-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO JANUZELLI NB 0106.497.804-2 (SP) Interessados: INSS e INEZ DO PRADO SILVEIRA NB 0129.060.755-6 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS ROSA BRAMBATI NB 0131.884.863-3 (ES) Interessados: INSS e ADEIR MIRANDA DA SILVA NB 0126.703.523-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LEISA SOUZA DA ROSA NB 0129.487.034-0 (RJ) Interessados: INSS e ADEMIR DA CRUZ TAVARES NB 0109.447.660-6 (SP) Interessados: INSS e DEVAIR JOÃO DE OLIVEIRA RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0116.005.184-1 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO AMARO DE QUEIROZ LIMA NB 0063.622.395-7 (SP) Interessados: INSS e MARIO GANDRA PERELMAN NB 0126.404.123-0 (SP) Interessados: INSS e ROSALINA APARECIDA CARDINS RAMPAZO NB 0112.830.414-4 (SP) Interessados: INSS e ISRAEL RIBEIRO NB 0108.839.835-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO LUIZ GIUNGI NB 0055.630.043-2 (SP) Interessados: INSS e NELSON FERACINI NB 0126.139.283-0 (SP) Interessados: INSS e GALDINO MARCHI NB 0109.313.933-9 (SE) Interessados: INSS e SALVADOR VIGNOTO NB 0126.255.554-7 (BA) Interessados: INSS e LUCIDALVA MARIA SANTIAGO NB 0126.740.415-6 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO CAETANO GOMES FILHO RELATOR(A): Adriene Cândida Borges NB 0130.031.105-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES NB 0117.589.045-3 (ES) Interessados: INSS e JUAREZ MOREIRA DE SOUZA NB 0125.848.935-7 (RJ) Interessados: INSS e ROGÉRIO DOS SANTOS NB 0128.954.323-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE COELHO FILHO NB 0109.731.873-4 (SP) Interessados: INSS e ZEZOLINO CANDIDO DA SILVA NB 0025.344.493-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PT 35396.000693/2003-70 (SP) Interessados: INSS e MAURO ANTUNES LEME NB 0123.927.334-4 (SP) Interessados: INSS e DARCI FERRETI NB 0123.353.595-9 (SP) Interessados: INSS e SERGIO ROBERTO BATAGLIA NB 0127.860.835-1 (PR) Interessados: INSS e HELENICE MAGALI PACHECO MARINHO NB 0131.665.745-8 (SC) Interessados: INSS e PAULO DARIO CARDOSO CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE <!ID709640-0> PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2005 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25.11.2004, publicada no DOU nº 227, de 26-11-2004, e considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de 18.12.2003, resolve: Nº 126 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 19 de maio de 2004, a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 094332005/11001090, com data de emissão de 18 de maio de 2005, emitida pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária Belo Horizonte-Sul/SRP/MPS, em nome da empresa NB ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 22.656.763/0001-28, tendo em vista constatação de erro cadastral após a liberação no Sistema. Art. 2º Dessa forma, a contar de 19 de maio de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. 62 ISSN 1677-7042 Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. Nº 127 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 13 de maio de 2005, a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 023002005/11001040, com data de emissão de 03 de maio de 2005, em nome da empresa CBH SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 04.399.198/000189, emitida conforme determinação judicial para participação nos pregões nº 01/05 - Ministério da Previdência Social, e nº 03/05 Ministério da Cultura, em face de nova determinação judicial que estendeu a decisão anterior para participação no pregão nº 81/04 CESUP/BH, da Caixa Econômica Federal, sendo necessária a emissão de nova certidão, de nº 026482005/11001040. Art. 2º Dessa forma, a contar de 13 de maio de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão nº 023002005/11001040, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. Nº 128 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de maio de 2005, a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 026482005/11001040, com data de emissão de 13 de maio de 2005, em nome da empresa CBH SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 04.399.198/000189, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição. Art. 2 Dessa forma, a contar de 23 de maio de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. EULER ANDRADE DE OLIVEIRA 1 SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2005 O Delegado da Receita Previdenciária em Florianópolis/SC, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MPS/SRP nº 25 de 25 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 227, de 26/11/2004 e, Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN n° INSS/DC-100, de 18/12/2003, resolve: N o- 5 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 25 de abril de 2005, a Certidão Negativa de Débito nº 01811/2005/20023030, com data de emissão de 25 de abril de 2005, emitida indevidamente pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária em Criciúma/SC, em nome da empresa CRISTAL COLOR IND. COM. LTDA. SUCESSORA DE UNTERGEN IND. PR. CNPJ Nº 02.394.718/0001-35. Art. 2º Dessa forma, a contar de 25 de abril de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no Artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do Art. 48 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. N o- 6 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 27 de abril de 2005, a Certidão Negativa de Débito nº 02151/2005/20023030, com data de emissão de 27 de abril de 2005, emitida indevidamente pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária em Criciúma/SC, em nome de ANTÔNIO IDALENCIO, CEI Nº 34.430.02458/67. Art. 2º Dessa forma, a contar de 27 de abril de 2005, ficam cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no Artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do Art. 48 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. ÊNIO LINEBURGER TEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa SPUMA-PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES <!ID710409-0> PORTARIA Nº 41, DE 1 DE JUNHO DE 2005 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33 combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, alínea “a” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.000420/2002-31, sob o comando nº 17592995/2005, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 132, de 21 de outubro de 2004, publicada no DOU nº 205, de 25 de outubro de 2004, Seção 1, página 117, por mais 30 (trinta) dias, para que a FUNDAÇÃO BEMGEPREV entre em funcionamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA <!ID710408-0> DESPACHOS DO DIRETOR Em 27 de maio de 2005 Processo MPAS 44000.003204/2002-48. Interessado: FUNSEJEM Fundação Sen. José Ermírio de Moraes. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 299/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa Indaiá Táxi Aéreo Ltda. Processo MPAS 44000.000655/2003-13. Interessado: GERDAU - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Assunto: Retirada de Patrocinadoras. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 298/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio das empresas FER-RUDGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METÁLICOS LTDA., FUNDAÇÃO GERDAU E LAMINADORA DO SUL S/A. Processo MPAS 44000.000848/2004-46. Interessado: PREVDOW Sociedade Previdenciária Privada. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 295/2005/PREVIC/DI- DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM FLORIANÓPOLIS <!ID710122-0> Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Processo MPAS 44000.003122/2002-01. Interessado: Previplan - Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 293/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa OFIMEX FARMACÊUTICA LTDA. Processo MPAS 44000.002460/2002-18. Interessado: PREVUNIÃO SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 297/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa LIQUID QUIMICA S/A. Processo MPAS 44000.001204/2003-94. Interessado: RBS PREV Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 296/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Processo MPAS 44000.000272/2003-36. Interessado: SANPREV Santander Associação de Previdência. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 311/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa BANCO SANTANDER DE NEGÓCIOS S/A. Em 30 de maio de 2005 Processo MPAS 44000.001434/2004-34. Interessado: PRhosper Previdência Rhodia. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 311/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio das empresas RHODIA-STER FIBRAS E RESINAS LTDA. e RHODIACO INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA. CARLOS DE PAULA Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO <!ID709804-0> PORTARIA Nº 584, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*) Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I. Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 4º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência. Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0053 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. HUMBERTO COSTA ANEXO I UF DF DF DF HOSPITAIS Hospital Regional de Sobradinho Hospital Regional do Gama Hospital Regional da Asa Norte TOTAL NÍVEL I II III VALOR MENSAL R$ 1.500,00 3.000,00 5.000,00 9.500,00 ANEXO II UF DF Hospital Regional de DF Hospital Regional do DF Hospital Regional da HOSPITAIS Sobradinho Gama Asa Norte TOTAL NÍVEL I II III Valor 1º mês R$ 3.000,00 6.000,00 10.000,00 19.000,00 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original. Valor 2º mês R$ 3.000,00 6.000,00 10.000,00 19.000,00 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 <!ID709805-0> 63 ISSN 1677-7042 <!ID709806-0> PORTARIA Nº 585, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*) PORTARIA Nº 586, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*) Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas. Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo I. § 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria. § 2º No caso dos hospitais universitários federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal. Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades. Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0025 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. 01/96; Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004; Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo I. § 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria. § 2º No caso dos hospitais universitários federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais. Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal. Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades. Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0013 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005. HUMBERTO COSTA HUMBERTO COSTA ANEXO I ANEXO I UF HOSPITAIS AM Hospital Universitário Getúlio Vargas AM Pronto Socorro 28 de agosto AM Fundação Medicina Tropical do Amazonas - FMT-AM TOTAL UF NÍVEL GESTÃO II II III Federal Estadual Estadual VALOR MENSAL R$ 3.000,00 3.000,00 5.000,00 11.000,00 HOSPITAIS NÍVEL PB Hospital Universitário Alcides Carneiro PB Hospital Regional de Urgência de Campina Grande PB Complexo Hospitalar Clementino Fraga PB Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL HOSPITAIS AM Hospital Universitário Getúlio Vargas AM Pronto Socorro 28 de agosto AM Fundação Medicina Tropical do Amazonas - FMT-AM TOTAL NÍVEL II II III Federal Estadual Estadual Federal VALOR MENSAL R$ 1.500,00 1.500,00 3.000,00 5.000,00 11.000,00 ANEXO II ANEXO II UF I I II III GESTÃO GESTÃO Federal Estadual Estadual Valor 1º mês R$ 6.000,00 6.000,00 10.000,00 22.000,00 Valor 2º mês R$ 6.000,00 6.000,00 10.000,00 22.000,00 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original. UF HOSPITAIS PB Hospital Universitário Alcides Carneiro PB Hospital Regional de Urgência de Campina Grande PB Complexo Hospitalar Clementino Fraga PB Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL NÍVEL GESTÃO I I II III Federal Estadual Estadual Federal Valor Valor 1º mês R$ 2º mês R$ 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 6.000,00 6.000,00 10.000,00 10.000,00 22.000,00 22.000,00 (*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 4, com incorreção no original. <!ID709807-0> PORTARIA Nº 816, DE 31 DE MAIO DE 2005 d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS; Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas e outras tecnologias, tendo por base seus impactos na saúde da população e na organização dos serviços; Considerando a necessidade de identificar e ordenar os protocolos clínicos e assistenciais existentes e em elaboração no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a necessidade de racionalizar os gastos públicos com a incorporação de novos procedimentos e tecnologias; Considerando a necessidade de estabelecer processos permanentes de incorporação e revisão dos protocolos clínicos e assistenciais e tecnologias em saúde, tendo por base as evidências científicas disponíveis, os benefícios e riscos para saúde dos usuários, seu custo-efetividade e impacto na organização dos serviços e na saúde da população; e Considerando a necessidade de superação do elevado grau de dependência do país na incorporação de equipamentos e insumos médicos, resolve: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculado ao Gabinete do Ministro. Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde (CGN) terá a seguinte composição: I - Ministério da Saúde a) um representante da Secretaria-Executiva; b) três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde SAS; c) três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE; e) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES; f) um representante da Secretaria de Gestão Participativa SGP; g) um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCa; h) dois representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; i) dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; II - um representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; III - um representante da Associação Médica Brasileira AMB; IV - um representante da Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino - ABRAHUE; V - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS. § 1º O Ministro de Estado da Saúde designará um Coordenador Executivo do CGN. § 2º Cada membro do CGN indicará um suplente. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde: I - analisar e propor critérios e estratégias de desenvolvimento e avaliação permanente de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas e incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); II - analisar e propor a incorporação de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas, tecnologias, insumos e inovações voltadas à assistência à saúde, tendo por base o perfil epidemiológico da população brasileira, as prioridades do SUS, estudos de impacto e custo-efetividade e as evidências científicas existentes, revendo-os periodicamente; III - identificar os protocolos e diretrizes assistenciais existentes e em elaboração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e da assistência suplementar; IV - propor estudos de Avaliação Tecnologia em Saúde ATS a serem submetidos ao Grupo de Trabalho permanente em ATS, coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia/DECIT, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS; V - revisar os protocolos clínicos e assistenciais existentes; VI - elaborar e aprovar o seu regimento; e VII - instalar grupos de trabalho e câmaras técnicas que ofereçam subsídios à tomada de decisão, baseados nos resultados dos estudos de avaliação de tecnologias em saúde realizados no âmbito do GT Permanente em ATS, coordenado pelo DECIT/SCTIE. Parágrafo único. Fica facultado ao CGN convidar técnicos e instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas a serem tratados. Art. 4º As decisões do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde. Art. 5º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Gabinete do Ministro. Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculada ao Gabinete do Ministro: I - coordenar e executar as ações definidas pelo CGN; II - coordenar os grupos de trabalho e câmaras técnicas que discutirão sobre tomadas de decisão, definidas pelo CGN; III - informar ao CGN o andamento das atividades demandadas; IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do CGN e de seus grupos de trabalho e câmaras técnicas, garantindo-lhes a infra-estrutura necessária; V - apoiar, organizar e coordenar a realização de eventos, relativos a protocolos clínicos e assistenciais e diretrizes terapêuticas, em parceria com as áreas afins; VI - promover a elaboração e difusão de materiais técnicos definidos pelo CGN e aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde; e VII - Assessorar o CGN. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID709808-0> HUMBERTO COSTA 64 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 817, DE 31 DE MAIO DE 2005 Desabilita o Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul habilitado a receber o incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil; Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e Considerando o art. 8º, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve: Art. 1º Desabilitar o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, código do IBGE 431490, habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.651/GM, de 16 de dezembro de 2004. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.651/GM de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Art. 1º Qualificar o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. Estado RS Código IBGE 431020 Município Ijuí Valor Anual Valor mensal (1/3) 75.000,00 25.000,00 HUMBERTO COSTA <!ID709809-0> PORTARIANº 818, DE 31 DE MAIO DE 2005 Qualifica o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.313 GM/MS de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST; Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve: Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados. Art. 2º Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência junho de 2005. HUMBERTO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID709112-1> DECISÕES DE 26 DE ABRIL DE 2005 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33902.032464/2000-89 33902.005403/2002-19 33902.177863/2004-00 33902.105802/2002-71 33902.038422/2004-85 33902.148687/2004-91 33902.005341/2002-37 33902.225383/2002-92 33902.221547/2002-11 33902.136019/2003-30 33902.113121/2003-67 33902.057495/2002-12 33902.093326/2003-19 33902.103832/2002-42 33902.097231/2002-93 33902.144807/2002-19 33902.061903/2002-22 33902.015488/2001-54 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS Amil Assist. Médica Internacio- 326305 29.309.127/0001-79 nal Ltda Amil Assist. Médica Internacio- 326305 29.309.127/0001-79 nal Ltda Amil Assist. Médica Internacio- 326305 29.309.127/0001-79 nal Ltda Assoc. Feminina das Servidoras 403288 46.520.714/0001-21 Públicas do Brasil CAMED - Caixa de Assist. dos 385697 05.814.777/0001-03 Func. Do Banco do Nordeste do Brasil CAMED - Caixa de Assist. dos 385697 05.814.777/0001-03 Func. Do Banco do Nordeste do Brasil HSBC Seguro Saúde S/A 005541 33.425.075/0001-73 Integral Assist. Médica e Odon- 325856 tológica Ltda Mega Odonto Card Ltda - 02.841.905/0001-10 04.123.110/0001-00 Multiclínica Serviços de Saúde Ltda Multiclínica Serviços de Saúde Ltda Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Serma Serviços Médicos Assistenciais Ltda Servimed - Serviços de Assist. Médica Ltda 354554 90.403.874/0001-82 354554 90.403.874/0001-82 005886 61.198.164/0001-60 388122 61.799.946/0001-54 333735 88.921.317/0001-01 Sul América Aetna Seguro Saúde S/A Uniclin - Grupo de Assist. Médica Ltda Unimed BH - Coop. De Trab. Médico Ltda Unimed de Guaratinguetá - Coop. De Trab. Médico 006246 01.685.053/0001-56 - 02.254.359/0001-10 343889 16.513.178/0001-76 355577 45.207.131/0001-82 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Negativa de oferecimento de CPT ou agravo. Art. 4º, da Resolução CONSU nº02/98. Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art.12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Valor da Multa (R$) Anulação do AI. n.º 5171 Arquivamento 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 8069 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 9.656/98. Ofertar produto sem cumprimento das exigências mínimas. Art. 12, inciso III, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, “b”, da Lei nº 9.656/98. Comercialização de produto sem registro na ANS. Art.9º, I, da Lei nº 9.656/98. Autorização de internação. Art. 4º, IV da Resolução CONSU nº8. Rescisão de contrato por inadimplência. Art.13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12 da Lei nº 9.656/98. Anulação do Auto 7075. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado pelo médico assistente. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Comercialização de produto sem registro na ANS. Art.9º, I, da Lei nº 9.656/98. Reajuste sem comunicação à ANS. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98 c/c art.5º, da RDC 66/2001. Unimilitância. Art.18, inciso III, da Lei nº 9.656/98. MARIA STELLA GREGORI Anulação do AI. n.º 8653 Arquivamento Anulação do AI. n.º 7607 Arquivamento Anulação do AI. n.º 1021 Arquivamento Anulação do AI. n.º 9069 Arquivamento Anulação do AI. n.º 9065 Arquivamento Anulação do AI. n.º 8653 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 9.000,00 (nove mil) reais Anulação do AI. n.º 7785 Arquivamento Anulação do AI. n.º 7614 Arquivamento Anulação do AI. n.º 7423 Arquivamento 10.000,00 (dez mil) reais 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ISSN 1677-7042 65 <!ID709112-2> DECISÕES DE 3 DE MAIO DE 2005 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33902.010355/2002-72 33902.112393/2002-69 33902.139234/2002-10 33902.022665/2004-00 33902.066988/2004-05 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS Amil Assist. Médica Internacio- 326305 29.309.127/0001-79 nal Ltda Centro Transmontano de São 303623 62.638.374/0001-94 Paulo Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Globalmed - Operadora de As- 412520 sistência Médica Ltda Interclínicas Planos de Saúde 305600 S/A LAM Operadora de Planos de 360961 Assist. à Saúde S/C Ltda Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12, inciso I, “b”, da Lei nº 9.656/98. Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a qualquer tempo. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura para atendimento em caso de emergência. Art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98. 01.184.810/0001-08 60.680.865/0001-78 03.227.640/0001-27 Valor da Multa (R$) Anulação do AI. n.º 7287 Arquivamento Anulação do AI. n.º 8047 Arquivamento Anulação do AI. n.º 7598 Arquivamento Anulação do AI. n.º 10817 Arquivamento Anulação do AI. n.º 12571 Arquivamento MARIA STELLA GREGORI DECISÕES DE 10 DE MAIO DE 2005 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 326054 02.469.156/0001-41 33902.173775/2003-40 Admed Planos de Saúde Ltda 33902.086617/2001-99 Amil Assist. Médica Internacio- 326305 nal Ltda Assoc. dos Servidores da Adm. Pública do Brasil - ASAPB 33902.052233/2001-72 33902.139131/2002-41 29.309.127/0001-79 05.871.851/0001-23 Coop. De Profissionais Téc. Na 309681 Adm. De Serviços Evangélicos do Estado do Espírito Santo Dix Assistência Médica Ltda 362921 01.919.865/0001-19 33902.049358/2002-04 Mastervida Assist. Médica e Odontológica 04.148.285/0001-63 33902.017782/2001-09 Unimed Cornélio Procópio - 358282 Coop. De Trab. Médico 80.297..161/0001-28 33902.005666/2005-62 Unimed de Fortaleza - Coop. 317144 De Trab. Médico Unimed João Pessoa - Coop. 321044 De Trab. Médico 05.868.728/0001-07 33902.085868/2004-07 33902.111780/2004-40 01.734.531/0001-70 08.680.639/0001-77 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado pelo médico assistente. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Reajuste. Redução do percentual de desconto. Art. 3º da Resolução CONSU nº06/98. Atuar no mercado de Saúde Suplementar sem o necessário registro junto à ANS. Art. 19, §1º e art.9º, I, da Lei nº 9.656/98. Informações de natureza cadastral. Art. 20, caput da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 10384 Arquivamento Anulação do AI. n.º 8622 Arquivamento Anulação do AI. n.º 8130 Arquivamento Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12, inciso I, “b”, da Lei nº 9.656/98. Atuar no mercado de Saúde Suplementar sem o necessário registro junto à ANS. Art. 19, §1º e art.9º, I, da Lei nº 9.656/98. Art.35-G da Lei nº 9.656/98 c/c art.2º, II da CONSU nº 08/98. Anulação do AI. n.º 5917. Não garantir atendimento. Art.4º, IV da CONSU nº 08/98 c/c art.5º, III, da RDC 24/00. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Reajuste sem a prévia autorização da ANS. Art. 25 da Lei nº 9.656/98 c/c art.4º, inciso XVII, da Lei 9961/00 e art. 2º da RN 36/2003. Anulação do AI. n.º 14627 Arquivamento Anulação do AI. n.º 6485 Arquivamento Anulação do AI. n.º 8157 Arquivamento 14.000,00 (quatorze mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Penalidade correspondente já aplicada em outro processo. MARIA STELLA GREGORI <!ID709112-3> DECISÕES DE 17 DE MAIO DE 2005 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33902.137132/2004-13 33902.122704/2004-60 33902.103841/2002-33 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS Blue Life - Assist. Médica São 304662 52.639.572/0001-19 Paulo S/A Medial Saúde S/A 302872 43.358.647/0001-00 Pró Saúde Assist. Médica S/C 312029 Ltda 02.613.026/0001-30 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado Anulação do AI. n.º 12556 pelo médico assistente. Art. 12, inciso II, da Lei nº Arquivamento 9.656/98. Negativa de cobertura por falta de pagamento à rede Anulação do AI. n.º 8044 credenciada. Art. 12, incisos I e II da Lei nº Arquivamento 9.656/98. MARIA STELLA GREGORI DECISÕES DE 24 DE MAIO DE 2005 A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de 30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no anexo. Número do Processo na ANS 33902.053574/2002-46 33902.099760/2002-21 33902.127425/2004-92 33902.058729/2004-01 33902.111676/2004-55 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS Amil Assist. Médica Internacio- 326305 29.309.127/0001-79 nal Ltda A Oral Oeste's Assist. em 406821 03.246.912/0001-36 Odontologia S/C Ltda Aviccena Assist. Médica S/C 394009 66.866.146/0001-22 Ltda CAMED - Caixa de Assist. dos 385697 05.814.777/0001-03 Func. Do Banco do Nordeste do Brasil Golden Cross Assist. Interna- 403911 01.518.211/0001-83 cional de Saúde Ltda. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Alteração de endereço sem comunicar a ANS. Art. 20, da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Valor da Multa (R$) Anulação do AI. n.º 7200 Arquivamento Anulação do AI. n.º 7666 Arquivamento Anulação do AI. n.º 14500 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Deixar de garantir a cobertura obrigatória. Art. 12, in- 50.000,00 (cinqüenta mil) reais ciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. 66 ISSN 1677-7042 33902.154514/2004-10 33902.137182/2004-09 33902.111763/2004-11 apenso 33902.111773/2004-48 33902.188752/2004-11 33902.114161/2004-15 33902.078639/2004-28 33902.108629/2002-62 33902.113125/2003-45 33902.164017/2004-11 33902.070687/2004-78 33902.213043/2003-08 Golden Cross Assist. Internacional de Saúde Ltda. Hapvida Assistência Médica Ltda Master Plan Assist. Médica Ltda Porto Seguro - Seguro Saúde S/A Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 1 403911 01.518.211/0001-83 368253 63.554.067/0001-98 34568 02.882.429/0001-85 000582 04.540.010/0001-70 412368 04.010.572/0001-02 412368 04.010.572/0001-02 Sul América Cia de Seguro 006246 Saúde Sul América Cia de Seguro 006246 Saúde Transclínica Ltda 391298 01.685.053/0001-56 Universo Assist. Médica S/C 352616 Ltda Unimed Cuiabá Coop. De Trab. 342084 Médico 00.597.274/0001-00 01.685.053/0001-56 25.468.687/0001-15 03.533.726/0001-88 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Suspender a assistência à saúde ao impor CPT. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Recusa de participação no plano por ser a consumidora portadora de DLP. Art. 14, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Autorização para exames de patologia clínica solicitada pelo médico assistente. Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Deixar de garantir a cobertura obrigatória. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura para procedimento odontológico. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. 15.000,00 (quinze mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 13915 Arquivamento 25.000,00 (vinte e cinco mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 15.000,00 (quinze mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 10291 Arquivamento MARIA STELLA GREGORI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID709126-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 119, DE 12 DE ABRIL DE 2004 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no art .111, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerado que o processo de drageamento é uma forma específica de revestimento em comprimidos; considerando que já existem tratados farmacotécnicos defendendo que drágeas e comprimidos revestidos são, na realidade, a mesma forma farmacêutica, resolve: Art. 1º Para fins de registro e renovação de registro de medicamentos genéricos e similares, e eleição de medicamentos de referência, considera-se drágea e comprimido revestido a mesma forma farmacêutica, quando se tratar de liberação imediata. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Republicada por ter saído no DOU nº 70, de 13/4/2004, Seção 1, pág 42, com incorreção no original. <!ID710015-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.323, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977; considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, republicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Indeferir o Registro de Fitoterápico, Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Similar, de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ANEXO AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3 SULFATO DE TERBUTALINA BRONCODILATADORES REVENIL XAROPE 25351.038342/2005-66 06/2010 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 0,3 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente SULFATO DE TERBUTALINA + GUAIFENESINA BRONCODILATADORES REVENIL EXPECTORANTE 25351.049277/2005-02 06/2010 COMERCIAL 0000000000 24 Meses 0,3 MG/ML + 13,3 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED 150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente HEALTY IMPORT 2001 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 1.05524-1 GINKGO BILOBA L. FITOTERAPICO SIMPLES Pure & Healthy 25351.005786/2005-15 06/2010 COMERCIAL 0000000000 36 Meses 80 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 60 1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO 01 - Em desacordo com a Legislação vigente IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 1.00191-9 CIANOCOBALAMINA + TIAMINA + PIRIDOXINA + RIBOFLAVINA + NICOTINAMIDA + PANTOTENATO DE CALCIO + ÁCIDO ASCÓRBICO POLIVITAMINICOS SEM MINERAIS BETOTUM 25992.008310/54 10/2004 COMERCIAL 1.0191.0060.001-9 24 Meses CAP CT FR VD AMB X 20 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente INSTITUTO FARMOTERAPICO NEOVITA LTDA 1.00543-5 MALEATO DE ENALAPRIL ANTI-HIPERTENSIVOS SIMPLES ARILIN 25000.006467/98-44 12/2003 COMERCIAL 1.0543.0133.001-2 24 Meses 5 MG COM CT 3 STR X 10 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0543.0133.002-0 24 Meses 10 MG COM CT 3 STR X 10 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0543.0133.003-9 24 Meses 20 MG COM CT 3 STR X 10 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente COMERCIAL 1.0543.0133.004-7 24 Meses 1 MG/ML SOL INJ CX 50 FA VD INC X 5 ML (EMB HOSP) 142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 01 - Em desacordo com a Legislação vigente Total de Apresentações: 8 PROCURADORIA <!ID709776-0> GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO DESPACHOS DA GERENTE Em 1º de junho de 2005 DECISÃO AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25351-065429/2003-44 - AIS: 1029/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada. AGENCIA MARITIMA OSNY LTDA 25741-000013/2001-25 - AIS: 001/01 - CVS/SC Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). AQUASHIPPING MARITIMA LTDA 25001-005592/2000-85 - AIS: 077/00 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA_2 25351-039862/2003-24 - AIS: 408/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda da forma veiculada. DINAMICA COMERCIAL AGRICOLA 25351-050218/2003-15 - AIS: 521/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a inutilização do produto. EDITORA GLOBO S/A 25351-064257/2004-72 - AIS: 113/04 - GPROP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda da forma veiculada. FERTIMPORT S/A 25752-000416/2001-45 - AIS: 097/00 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. JORNAL O GLOBO - INFOGLOBO COMUNICAÇOES LTDA 25351-261377/2004-16 - AIS: 1332/04 - GPROP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada. JORNAL ZERO HORA - TELEVISAO GAUCHA S/A 25351-261386/2004-15 - AIS: 1331/04 - GPROP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada. LAB. ENILA IND. E COM. DE PROD. QUIM. E FARM. LTDA 25351-010513/2003-21 - AIS: 076/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). LABORATORIO FARMACEUTICO CARESSE LTDA 25351-037769/2003-85 - AIS: 366/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). LIBBS FARMACEUTICA LTDA 25351-058712/2003-10 - AIS: 733/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada. MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 25351-048707/2003-07 - AIS: 574/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição desse certame. MULTISERV AG. MARIT. SERV. PORT. LTDA 25752-000012/2001-51 - AIS: 092/00 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. NAZARE INDUSTRIA COM. DE DEFENSIVOS AGRICOLAS 25351-010494/2003-32 - AIS: 091/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cumulativamente com a proibição de fabricação e comercialização do produto. ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA 25001-005001/2000-70 - AIS: 067/00 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA 25351-039829/2003-02 - AIS: 418/03 - GFIMP/ANVISA Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada. DECISÃO EM RECURSO (Art. 30, Lei 6.437/77 DROGARIA SAO PAULO LTDA 25351-009955/2001-55 - AIS: 029/01 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e acolhido. Arquive-se. DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25752-000155/2001-63 - AIS: 213/00 - CVS/RJ Decisão: conhecido o Recurso e negado provimento. Mantendo-se a penalidade de Advertência EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 25351-070118/2003-05 - AIS: 814/03 - GFIMP/ANVISA Decisão: conhecido o Recurso e negado provimento. Mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$: 50.000,00(cinqüenta mil reais) LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS ANEXO <!ID709860-0> ‘ PORTARIA Nº 276, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MS MT MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO ções, Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 486, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, resolve: Art. 1º - Estabelecer as séries numéricas de AIH, específicas para autorização dos procedimentos cirúrgicos eletivos relacionados no anexo I, da Portaria GM/MS nº 486, de 31 de março de 2005. Parágrafo Único - O Departamento de Informática do SUS DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo. Art. - 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2005. JORGE SOLLA ANEXO AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MS MT MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO 690 8.053 613 3.672 34.273 13.503 2.745 7.885 10.856 10.001 3.739 4.488 32.396 12.488 6.290 15.019 16.259 7.189 20.336 6.065 17.825 1.779 341 9.498 47.078 3.880 1.643 312.334.193-x 312.334.884-x 312.342.938-x 312.343.552-x 312.347.225-x 312.381.499-x 312.395.003-x 312.397.749-x 312.405.635-x 312.416.492-x 312.426.494-x 312.430.234-x 312.434.723-x 312.467.120-x 312.479.609-x 312.485.900-x 312.500.920-x 312.517.180-x 312.524.370-x 312.544.707-x 312.550.773-x 312.568.599-x 312.570.379-x 312.570.721-x 312.580.220-x 312.627.299-x 312.631.180-x 312.334.883-x 312.342.937-x 312.343.551-x 312.347.224-x 312.381.498-x 312.395.002-x 312.397.748-x 312.405.634-x 312.416.491-x 312.426.493-x 312.430.233-x 312.434.722-x 312.467.119-x 312.479.608-x 312.485.899-x 312.500.919-x 312.517.179-x 312.524.369-x 312.544.706-x 312.550.772-x 312.568.598-x 312.570.378-x 312.570.720-x 312.580.219-x 312.627.298-x 312.631.179-x 312.632.823-x 304.401.754x 304.533.051x 304.557.119x 304.693.519x 305.298.345x 305.647.476x 305.746.018x 305.892.278x 306.131.068x 306.395.383x 306.514.693x 306.612.331x 307.447.232x 307.743.108x 307.901.447x 308.347.255x 308.714.539x 308.846.107x 309.515.670x 309.645.635x 310.118.632x 310.184.149x 310.200.229x 310.452.552x 312.194.474x 312.278.832x 312.334.192x <!ID709268-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2005 PORTARIA Nº 278, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: SÃO PAULO VÁLVULA I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02 II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMUSP - FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; IV - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Bairro: Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900; PORTARIA Nº 277, DE 1 DE JUNHO DE 2005 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, JORGE SOLLA 304.374.726x 304.401.755x 304.533.052x 304.557.120x 304.693.520x 305.298.346x 305.647.477x 305.746.019x 305.892.279x 306.131.069x 306.395.384x 306.514.694x 306.612.332x 307.447.233x 307.743.109x 307.901.448x 308.347.256x 308.714.540x 308.846.108x 309.515.671x 309.645.636x 310.118.633x 310.184.150x 310.200.230x 310.452.553x 312.194.475x 312.278.833x <!ID710074-0> <!ID709861-0> Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 15, de 02 de março de 1995, publicada no DOU nº 43, de 03 de março de 1995, que determinou o percentual de cobertura da população; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de 2004, que define a descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH para os gestores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de maio de 2004, que instituiu o Módulo Autorizador, como instrumento de controle com a informatização das autorizações das internações hospitalares e dos procedimentos ambulatoriais que exigem autorização prévia, e Considerando que o quantitativo de AIH distribuído, conforme Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, não será suficiente para atender a demanda dos Estados e Distrito Federal, no período de 2005, resolve: Art. 1º - Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no decorrer de 2.005. Art. 2º - Definir que competirá a cada Estado distribuir a numeração por faixa numérica aos seus municípios com base na Programação Pactuada e Integrada. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da série numérica que lhe compete, definir o intervalo de faixa para os locais de autorização, inclusive naqueles onde estão implantados o Módulo Autorizador ou o SISREG. Parágrafo Único - O Departamento de Informática do SUS DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar, o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo. Art. - 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 27.028 131.296 24.067 136.399 604.825 349.130 98.541 146.259 238.789 264.314 119.309 97.637 834.900 295.875 158.338 445.807 367.283 131.567 669.562 129.964 472.996 65.516 16.079 252.322 1.741.921 84.357 55.359 O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais, adota a presente Consulta Pública e determina a sua publicação, considerando: - A necessidade de instalação de uma nova Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, após a promulgação da Lei 11.105/05, Lei de Biossegurança, que revogou, em seu artigo 42, a Lei nº 8.974/95 e a Medida Provisória nº 2.191-9/01. - Que a Lei 11.105/05, em seu inciso IV do art. 11, atribui competência ao Ministro de Estado da Saúde para indicar um especialista na área de saúde e seu respectivo suplente para compor o quadro de membros da CTNBio. - Que, nos termos do § 2º do artigo 11 da Lei 11.105/05, a indicação dos especialistas deverá ser precedida de consulta às organizações da sociedade civil, que enviarão listas tríplices ao Ministro da Saúde para que o mesmo proceda a indicação dos nomes e os apresente ao Ministro da Ciência e Tecnologia, que fará a designação, resolve: Art. 1º - Submeter a Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de especialistas na área de saúde que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de saúde. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 15 dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as listas tríplices com as indicações, devidamente acompanhadas dos currículos dos indicados. § 1º - As indicações deverão ser encaminhadas para a Esplanada dos Ministérios - Bloco “G” - 8º andar - sala 831-A - CEP 70058-900, com a seguinte identificação: Departamento de Ciência e Tecnologia/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/ Ministério da Saúde - DECIT/SCTIE/MS, “Indicações para Especialistas em Saúde da CTNBio”. § 2º - As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no remetente, a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações. Art. 3º - Determinar que o Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT/SCTIE/MS realize a compilação dos documentos recebidos, elaborando uma lista final de indicações a ser submetida à avaliação do Senhor Ministro da Saúde. Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua publicação. MOISÉS GOLDBAUM Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID709381-0> PORTARIA Nº 191, DE 16 DE ABRIL DE 2004 Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada: VÁLVULA I - Nº do SNT: 1 41 05 SP 10 II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião cardiovascular, CRM 26990; III - membro: Paulo Roberto Barbosa Évora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204; IV - membro: José Antônio Marin Neto, cardiologista,CRM 15678; V - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 57082; VI - membro: Solange Bassetto, cirurgião cardiovascular, CRM 72846. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53640.000627/2002, resolve: Autorizar a RÁDIO VALE APRAZÍVEL LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Reportagem Externa, na referida cidade, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. EUNÍCIO OLIVEIRA Nº 9.599-6 e o Valor de 119,68 - Pago em 18/05/2005 <!ID710125-0> PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MAIO DE 2005 Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SOLLA 67 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53532.000064/2003, resolve: Autorizar a FUNDAÇÃO GILVAN COSTA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. EUNÍCIO OLIVEIRA Nº 9.587-2 e o Valor de 119,68 - Pago em 01/06/2005. <!ID710063-0> PORTARIA Nº 262, DE 25 DE MAIO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá efeito legal após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. Nº da Portaria 262 Nº do Processo 53650.002215/98 Nome da Entidade Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem EUNÍCIO OLIVEIRA Localidade/UF Boa Viagem/CE 68 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES <!ID710060-0> CONSELHO CONSULTIVO EXTRATO DA ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2005 Aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 10h, na Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, em Brasília, realizou-se a sexagésima oitava Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Ordinária), convocada pelo Senhor Presidente do Conselho Diretor, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, com a presença do Presidente do Conselho Consultivo, em exercício, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Edilson Soares da Silva, Marcos Dantas Loureiro, Luiz Fernando Concon Liñares, João Carlos Rodrigues Peres e Luis John Cuza. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Robson Tuma e Paulo de Tarso Lustosa da Costa. Além dos membros do Conselho, também estava presente na reunião o Ouvidor da Anatel Aristóteles dos Santos. O Presidente do Conselho Diretor, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, declarou aberta a Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1) Eleição do Presidente do Conselho Consultivo; 2) Apreciação da Prestação de Contas da Anatel - Exercício de 2004. O Presidente do Conselho Diretor deu início à reunião com o item 1 da pauta, que trata da Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Consultivo. O Presidente do Conselho Diretor Elifas Gurgel leu fax encaminhado pelo Conselheiro Robson Tuma manifestando seu voto favorável à eleição do Conselheiro Eustáquio. Logo após, o Presidente do Conselho Diretor fez a votação com anuência de todos os presentes elegendo o Conselheiro Eustáquio Juvêncio de Lacerda como Presidente do Conselho Consultivo e o Conselheiro Luis John Cuza como Vice-Presidente. Em seguida, o Conselheiro eleito Eustáquio Juvêncio de Lacerda agradeceu a todos pelo apoio e falou que a sua gestão seria fundamentada na transparência. O Conselheiro Luis John Cuza pediu a palavra, também, para agradecer ao Colegiado pelo voto de confiança. Em seguida, o Presidente do Conselho Diretor Elifas passou ao item 2 da agenda de trabalho, que foi apresentado pela Senhora Maria Zulene Farias Timbó, Chefe da Auditoria Interna da Anatel, pelo Senhor Auditor Valter Rodrigues da Silva, e pelo Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Superintendência de Administração Geral, Newton Ferreira da Silva Marques, sobre o assunto: Apreciação da Prestação de Contas da Anatel - Exercício 2004. Em seguida, em continuidade aos itens previstos na pauta, o Conselheiro Relator Luis Cuza passou à leitura e explanação da “Análise sobre o Relatório Exercício 2004”. O Conselheiro Marcos Dantas falou sobre a qualidade do Relatório, a importância e principalmente o que destacando o papel que deve ter um Relatório da Anatel enquanto informação a sociedade, ao público, da evolução do setor em função dos trabalhos que a Agência desenvolve neste sentido. O Presidente do Conselho Consultivo cumprimentou ao Conselheiro Relator Cuza, ressaltando a importância do seu trabalho, resultado de esforço pessoal, de talento acadêmico e profissional. O Conselheiro Marcos Dantas sugeriu que constasse, nos futuros Relatórios da Anatel, um parecer contendo a análise do Conselho Consultivo acerca do documento. Devido ao adiantado da hora, nada havendo a tratar, o Presidente Eustáquio Juvêncio de Lacerda deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu, Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada. EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA Presidente do Conselho <!ID710062-0> EXTRATO DA ATA DA 69ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2005 Aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 10h, na Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, em Brasília, Distrito Federal, após a realização da Reunião Ordinária, convocada pelo Senhor Presidente do Conselho Diretor da Anatel, realizou-se a sexagésima nona Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Edilson Soares da Silva, Marcos Dantas Loureiro, Luiz Fernando Concon Liñares, João Carlos Rodrigues Peres e Luis John Cuza. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Robson Tuma e Paulo de Tarso Lustosa da Costa. Além dos membros do Conselho, também estava presente o Ouvidor da Anatel Aristóteles dos Santos. O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, declarou aberta a Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1) Abertura pelo Presidente do Conselho Consultivo; 2) Boas-vindas da Anatel; 3) Aprovação da 67ª Ata de Reunião do Conselho Consultivo; 4) Proposta do Calendário das Reuniões do Conselho Consultivo; 5) Outros Assuntos; e 6) Data da Próxima Reunião. O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, iniciou os trabalhos agradecendo pela confiança depositada e pelo apoio dos membros do Conselho ao elegê-lo para o encargo de Presidente do Colegiado, tendo sido reiterado, em seguida, pelo Vice-Presidente eleito, Luis John Cuza, que também agradeceu pela manifestação do Conselho Consultivo. Logo após, passou-se à apreciação da Ata da 67ª Reunião do Conselho Consultivo, a qual obteve a aprovação de todos os membros do Colegiado. Em seguida, o Presidente do Conselho passou ao item 4 da pauta de reunião sugerindo ao Colegiado o adiamento da discussão sobre o calendário das Reuniões do Conselho Consultivo, para a próxima reunião. Em continuidade, o Presidente Eustáquio passou ao próximo item da pauta, que trata sobre a data da próxima reunião do Conselho. O Presidente do Conselho sugeriu que a próxima reunião do Conselho Consultivo seja realizada às 10 horas, 1 do dia 10 de maio de 2005, em Brasília, sugestão que mereceu a anuência dos membros do Colegiado. O Conselheiro João Carlos Peres, fazendo uso da palavra, parabenizou o Conselheiro Luis John Cuza pelo excelente seminário apresentado pela TELCOMP. Finalizando a reunião, o Presidente do Conselho Consultivo agradeceu mais uma vez a todos pela presença e pela confiança nele depositada. Nada havendo a tratar, o Presidente Eustáquio Juvêncio de Lacerda, deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu, Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada. Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 palavra, solicitou a anuência do Conselho Consultivo no sentido de sua indicação para compor o Grupo de trabalho do Comitê Gestor da Internet, bem como o Grupo Interministerial para a Cúpula Mundial da Sociedade de Informação, proposta que foi acatada pelos membros do Colegiado. Em seguida, nada havendo a tratar, o Presidente Eustáquio Lacerda deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu, Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por todos assinada. EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA Presidente do Conselho EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA Presidente do Conselho <!ID709922-0> CONSELHO DIRETOR ATO Nº 50.552, DE 25 DE MAIO DE 2005 <!ID710061-0> EXTRATO DA ATA DA 70ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2005 Aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e cinco, às 10 horas, na sede da Anatel, em Brasília, realizou-se a septuagésima Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Luis John Cuza, Luiz Fernando Concon Liñares, Edilson Soares da Silva, João Carlos Rodrigues Peres, Marcos Dantas Loureiro e Robson Tuma. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo de Tarso Lustosa da Costa. Além dos membros do Conselho, estavam presentes à reunião o Superintendente Executivo da Anatel, Roberto de Mello Ramos, a Chefe da Auditoria Interna da Agência, Maria Zulene Farias Timbó, e o Ouvidor da Anatel, Aristóteles dos Santos. O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, declarou aberta a Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1) Abertura pelo Presidente do Conselho Consultivo; 2) Boas-vindas da Anatel; 3) Aprovação da 68ª e 69ª Atas de Reuniões do Conselho Consultivo; 4) Proposta do Calendário das Reuniões do Conselho Consultivo; 5) Receitas provenientes de multas de autuação de fiscalizações; 6) Aplicação dos recursos do FUST; 7) Outros Assuntos; e 8) Data e pauta da próxima reunião. O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, passou a palavra ao Presidente da Agência, o Conselheiro Elifas Chaves Gurgel do Amaral, para dar as boas-vindas em nome da Anatel. Em seguida, o Presidente do Conselho Consultivo agradeceu a gentileza e as palavras do Conselheiro Elifas Gurgel e deu continuidade à reunião com o item 3 da pauta, ressaltando, todavia, a necessidade de que as Atas de reuniões sejam mais detalhadas de forma a refletir o exato pensamento dos Conselheiros. Feita essa observação, o Presidente Eustáquio passou a palavra ao Conselheiro Peres, que também frisou a necessidade de que a Ata da reunião seja mais minuciosa. O Conselheiro Robson Tuma, fazendo uso da palavra, solicitou, então, que as Atas das Reuniões n.º 68 e 69 sejam aprovadas na próxima reunião. O Presidente do Conselho informou ao Conselheiro Tuma que as considerações tecidas pelo Conselheiro Peres serão incorporadas à Ata e submetidas à aprovação do Colegiado na próxima reunião. Em seguida, o Presidente do Conselho passou a leitura do Ato n.º 1 de 2005 do Conselho Consultivo, o qual aprovou a Análise do Relatório de Prestação de Contas feita pelo Conselheiro Luis Cuza, que em seguida foi assinado pelo Presidente do Conselho e demais membros do Colegiado. Logo após, o Presidente do Conselho passou ao item 5 da pauta com apresentação sobre Receitas provenientes de multas de autuação de fiscalizações, a qual foi proferida pelo Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos, pelo Gerente Geral de Fiscalização, Hiroshi Watanabe, e pela Advogada Rosana Aparecida de Oliveira Gontijo. Em seguida, o Presidente do Conselho Consultivo agradeceu pela presença do Superintendente Edilson, do Gerente Hiroshi e da Advogada Rosana e passou a palavra ao Superintendente Executivo. Roberto Ramos informou que a correspondência encaminhada pelo então Presidente da Câmara, Aécio Neves, contendo a denúncia sobre interceptação nas linhas telefônicas do Deputado Robson Tuma, foi tratada em 2001 pela Gerência Geral de Competição da Anatel e na época foi encaminhada resposta ao Presidente da Câmara. Roberto Ramos informou que o assunto está sendo tratado novamente pela mesma gerência e nos próximos dias o assunto deverá ser encaminhado à Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização para sua manifestação. Tendo em vista o adiantado da hora, bem como por solicitação da Superintendente de Universalização, Enilce Versiani, a palestra sobre a aplicação dos recursos do FUST ficou adiada para a próxima reunião. Em continuidade aos itens previstos na pauta, o Conselheiro Robson Tuma sugeriu que as reuniões do Conselho sejam realizadas quinzenalmente, dada a demanda de assuntos a serem discutidos por aquele Colegiado. O Conselheiro Luiz Liñares informou aos membros do Colegiado que o Poder Executivo já se comprometeu com a Anatel de disponibilizar recursos para contratação de consultoria para analisar a questão dos Contratos de Concessão. O Conselheiro Marcos Dantas sugeriu que a próxima reunião, 71ª, seja então realizada no dia 31 de maio, terça-feira, cuja pauta irá tratar da aplicação dos recursos do FUST e da apresentação do Procurador Geral sobre interceptação telefônica, tendo a anuência do Conselho. O Conselho manifestou interesse de participar do Painel Telebrasil, quando deverá ocorrer a reunião do Colegiado, e solicitou gestões da Secretaria do Conselho no sentido de verificar a viabilidade da participação dos membros do Conselho no evento. O Conselheiro Luis Cuza propôs a realização de reunião no dia 14 de junho de 2005, terça-feira, em Brasília, antes do evento Painel Telebrasil. O Conselheiro Edilson sugeriu que no início das reuniões seja apresentado pelo Presidente Elifas um breve resumo dos últimos acontecimentos relacionados à Anatel, proposta que foi aceita pelo Colegiado. O Presidente do Conselho sugeriu que os Conselheiros apresentem sugestões de temas na próxima reunião para assim definir as pautas. O Conselheiro Luiz Liñares, fazendo uso da Processo n.º 53500.003959/2003. Expede autorização à CENTRAL 2000 PRESTADORA DE SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA. para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação do serviço o município de Uberaba, no estado de Minas Gerais. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 160,010 MHz à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL Presidente do Conselho <!ID709912-0> DESPACHO DO PRESIDENTE Em 25 de maio de 2005 Nº 328 - Ref.: Processo n.º 53500.000740/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o pedido de desistência da empresa REDE MÓVEL DE DADOS LTDA, decidiu, em sua Reunião n.º 345, realizada em 11 de maio de 2005, pela revogação da decisão tomada pelo Conselho Diretor na Reunião n.º 274, realizada em 22/10/2003, tornando sem efeito a aprovação da expedição de Autorização para a prestação do SCM à empresa, pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 062-GCLA, de 25 de abril de 2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 1092005/PGF/PFE/-RRS/Anatel, de 24/ 01/2005. ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO <!ID708067-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 30 de dezembro de 2002 Processo nº 53569.001002/1999 - aplica a BELÉM TIMBRES LTDA executante do Serviço de Limitado Privado, na cidade de Belém, Estado do Pará, a conversão da sanção de Suspensão em multa no valor R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “h” da Norma 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53569.000925/1999 - aplica a TV RÁDIO CLUBE JARÍ, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Monte Dourado, Estado do Pará, a conversão da sanção de Suspensão em multa no valor R$ 1.703,83 (Um mil, setecentos e três reais e oitenta e três centavos), por estar incursa no preceito do art. 26 c/c art. 41 e art. 42, inciso IV, do Decreto n.º 3.965, de 10/10/2001. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS Processo nº 53569.000411/1999 - aplica a RÁDIO E TELEVISÃO GUAJARÁ, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na cidade de Salinópolis, Estado do Pará, a conversão da sanção de Suspensão em multa no valor R$ 1.714,33 (Um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e três centavos), por estar incursa no preceito do item 9.5, II, “m” da Norma n.º 01/98, instituída pela Portaria n.º 169, de 25/05/98. MAURY CAETANO DE OLIVEIRA Em exercício GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID708054-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 16 de dezembro de 2002 Processo nº 53569.000928/1999 - aplica a SNC - SISTEMA NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA executante do Serviço de Radiodifusão em Onda Média, na cidade de Marabá, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 368,12 (Trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos), por estar incursa no preceito do item 5.3.4, do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Onda Tropical. MAURY CAETANO DE OLIVEIRA 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Em 13 de dezembro de 2002 Processo nº 53569.000225/1999 - aplica a EMPESCA NORTE S/A executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Belém, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 281,57 (Duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Em 19 de dezembro de 2002 Processos nº 53520000246/2001 a 53520000250/2001- aplica a ROSSATO E NUNES LTDA, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicaões, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 355,31 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e um centavos), por estar incursa no item 13.5 II “c” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria MC 455, publicada no DOU de 23/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Em 6 de agosto de 2003 Processo nº 53569.000930/1999 - aplica a AROLDO SILVA AMORIM executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Parauapebas, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 328,83 (Trezentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” e “f” da Norma n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal c/c o artigo 55, inciso V, alínea “b” do Anexo à Resolução n.º 242 de 30/11/00. Processo nº 53520000187/1999 - aplica à RÁDIO CIDADE FM DE CRICIÚMA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil e cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa nos preceitos do artigo 62 da Lei 4117 de 27.08.62, com alterações do Decreto-lei 236 de 28.02.67, em infringência aos artigos 28 item 13 e 122, item 34 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52795, de 31/10/63 c/c item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, anexo à resolução 67, de 12/11/1998. Processo nº 53520000090/1999 - aplica à RP COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, executante do Serviço Especial de Radiochamada, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 2.715,12 (dois mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), por estar incursa no item 16.1 “a” e nos preceitos dos itens 16.5 I “a”; 16.5 II “d” e “i” e 12.13 “e” da Norma 15/97. Em 12 de fevereiro de 2003 Em 27 de agosto de 2003 Processo nº 53569.000478/2000 - aplica a RÁDIO TÁXI DE BELÉM LTDA - ME executante do Serviço Limitado de Rádio-Táxi, na cidade de Belém, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 536,32 (Quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), por estar incursa no preceito dos itens 10.1 c/c 13.7 e 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97. Processo nº 53520000259/2002 - determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra a RÁDIO DIFUSORA DE ITAJAÍ LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Tropicais 120 metros, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina. Processo nº 53572.000409/2000 - aplica a ASSOCIAÇÃO SÃO LUÍS DE RÁDIO TÁXI executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Em 30 de dezembro de 2002 ORLANDO DE LUCA JÚNIOR Em exercício <!ID709083-0> Em 22 de setembro de 2004 Processo nº 53520000306/2001 - aplica a GILMAR GOEDERT, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, a pena de MULTA no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso nos preceitos do item 13.5 II “c” da Norma 13/97, instituída pela Portaria 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal. Processo nº 53520001108/2000 - aplica a ATENDIMENTO DE SEGURANÇA 24 HORAS FJL LTDA, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos), por ter incorrido nas infrações tipificadas nos subitens 10.1 c/c 13.5 II “c” e 13.5 II “b”, da Norma 13/97, aprovada pela Portaria MC 455, publicada no DOU de 23/09/97. Processo nº 53520000100/2000 - aplica a TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A, executante do Serviço Rádiotelefônico Público, na cidade de Araquari, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por estar incurso nos preceitos dos itens 2.6 e 2.6.1 c/c 5.9 da Instrução Dentel 03, de 13/03/85. ANTONIO ROBERTO ZANONI Em exercício Em 27 de dezembro de 2004 Processo nº 53520000409/2001, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, executante do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. Processo nº 53520000325/2000, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra SEBASTIÃO FREITAS, por usar o espectro radioelétrico sem autorização, na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina. Processo nº 53520000033/2000, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra RÁDIO JORNAL A VERDADE LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina. Em 2 de setembro de 2003 Processo nº 53520000219/1999 - aplica à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) por estar incursa nos preceitos do artigo 62 da Lei 4117 de 27.08.62, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 236 de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Onda Tropical 120 metros, instituída pela Resolução 116, de 25/03/1999. Em 23 de setembro de 2003 Processo nº 53820000735/1998 - adverte TV VALE DO ITAJAÍ LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto nos artigos 46 e 122, item 34 do Decreto 52795, de 31 de outubro de 1963 - Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e art. 63 “e” da Lei 4117/62, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967. ISSN 1677-7042 69 ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ <!ID709085-0> DESPACHOS DA GERENTE Em 27 de março de 2001 Processo nº 53520000629/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Em 28 de março de 2001 Processo nº 53520000891/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000892/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000630/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000631/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000575/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto nos itens 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000574/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. Processo nº 53520000573/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de setembro de 1997. TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS <!ID709403-0> ATO Nº 50.647, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Em 3 de novembro de 2003 Processos nºs 53520000696/2000 53520000697/2000 - adverte DONIZETE BALDESSAR LEMOS, executante do Serviço Radioamador, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 17.3.4 da Norma 31/94, instituída pela Portaria MC 1278, de 28/12/1994, em infringência ao item 16.2 do mesmo diploma legal. Processo nº 53520000702/2002 - adverte a CLÁUDIO MACHADO, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 18 “b” da Norma 01 A/80, em infringência ao item 9 do mesmo diploma legal. Em 4 de novembro de 2003 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CARLOS DE OLIVEIRA BELLI associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 50.648, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DANILO ROBERTO FRACARO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Processo nº 53520000570/2003 - adverte a OSCONI OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS CONCEIÇÃO DE ITAJAÍ, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por estar incursa no preceito do item 15.3 XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria 191, de 06/08/98. Processo nº 53520000569/2003 - adverte o ABRIGO LUZ DO AMANHÃ, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por estar incurso no preceito do item 15.3 XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria 191, de 06/08/98. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DIORANDES FERMINO CARLOS FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Em 17 de julho de 2003 Em 8 de dezembro de 2003 ATO Nº 50.651, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Processo nº 53520000611/2001 - adverte a FUNDAÇÃO EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE CANOINHAS, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão, na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 do Decreto 52795/63. Processo nº 53520000803/2002 - adverte MANLIO JOÃO PAGANI, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade de Siderópolis, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o item 3.1 da Instrução Dentel 03/85. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ILARIO ALBRECHT associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Substituto ATO Nº 50.649, DE 1º DE JUNHO DE 2005 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID709084-0> HIROSHI WATANABE JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 70 ISSN 1677-7042 1 ATO Nº 50.652, DE 1º DE JUNHO DE 2005 ATO Nº 50.657, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUAREZ MORAES DE SOUZA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROMERO FREIRE DE BARROS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 50.653, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 50.658, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ FERNANDO BREDA BRITO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA <!ID710374-0> PORTARIA Nº 164, DE 19 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.014796/2003, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização contida no Despacho de 30 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2004. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ ATO Nº 50.659, DE 1º DE JUNHO DE 2005 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 50.654, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ OTAVIO BRITO FERNANDES associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. (88.123.159.557-0 - 01.06.05 - 119,68) Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FLORESTAL RIO LARGO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS <!ID709820-0> ATO Nº 50.646, DE 31 DE MAIO DE 2005 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 50.655, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ORLANDO ALVES DE SOUZA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 50.656, DE 1º DE JUNHO DE 2005 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 135 e 190 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 270, de 19 de julho de 2001, e observadas as disposições constantes do art. 14 do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação de STFC, aprovado pela Resolução nº 283, de 29/11/2001, bem como dos Termos de Autorização de cada prestadora, resolve realizar sorteio para atribuição de Código de Seleção de Prestadora - CSP, em seção aberta ao público em geral , às 10:00hs do dia 17 de junho de 2005, na sala de reuniões do 8º andar do Bloco H, da sede da ANATEL em Brasília. GILBERTO ALVES Substituto <!ID709389-0> ATO Nº 50.660, DE 1º DE JUNHO DE 2005 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POINTER EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS S/C LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Autoriza a utilização, pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado, dos códigos de acesso aos serviços Hora Certa e Despertador Automático, na forma do Anexo ao mesmo. GILBERTO ALVES Superintendente Substituto <!ID710225-0> PORTARIA Nº 165, DE 19 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.042574/2004, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização contida no Despacho de 04 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2005. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ (88.159.555-4 - 01.06.2005 - 119,68) <!ID710157-0> PORTARIA Nº 171, DE 23 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.029660/2004, resolve: Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização contida na Portaria nº 140, de 28 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2005. SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ (88.123.159.599 - 7 - 01.06.2005 - 119,68)) 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Ministério de Minas e Energia . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID709744-0> PORTARIA N o- 265, DE 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 277, de 2 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 seguinte, e considerando o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolve: Art. 1º Aprovar o novo Plano de Trabalho constante do Processo MME nº 48000.001459/2004-99, alterando o prazo de vigência e respectivo cronograma de execução, bem como a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, para a execução, no exercício de 2005, do Projeto “Estudos sobre a Formalização da Produção de Diamantes nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Roraima e Minas Gerais”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 157, DE 9 DE MAIO DE 2005 <!ID709110-0> Altera a redação do art. 3º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, que estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso III, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no § 8º, art. 26, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos §§1º e 5º, art. 26, da Lei nº 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, o que consta no Processo nº 48500.004606/03-53, e considerando que: a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, conferiu o direito ao desconto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para a ponta da produção e para a ponta do consumo, o que se manteve inalterado com a edição das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica assegurado o direito a 100% (cem por cento) de redução, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Resolução, desde que atendam as seguintes condições: .................................................................................................” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID709109-0> DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 9 de maio de 2005 Nº 554 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no Processo nº 48500.004606/03-53 e considerando o Recurso da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica - APMPE, resolve: Conhecer o Recurso, por tempestivo, e no mérito conceder-lhe provimento parcial, alterando a Resolução ANEEL n° 77/2004 para dar, aos empreendimentos que entraram em operação antes de 31 de dezembro de 2003, o reconhecimento do desconto de 100% também na ponta do consumo. JERSON KELMAN AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS <!ID710159-0> DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 1 o- de junho de 2005 Nº 544 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Walter Teixeira Hirschfeld Lubrificantes, CNPJ nº 05.070.147/0001-71 . Processo ANP : 48600.001362/2003 - 36 Marca Comercial : CH -2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 494 <!ID710160-0> Nº 545 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa FL Brasil Ltda., CNPJ nº 3.613.421/0001-86 . Processo ANP : 48600.003135/2001 - 83 Marca Comercial : Ambra Hypoide Grau de Viscosidade: SAE 140 e 80W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissão, diferenciais hipóides, redutores finais, caixa de marchas Registro do Produto : 324 Processo ANP : 48600.003192/2001 - 62 Marca Comercial : Urania Multiviscoso 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motores a diesel. Registro do Produto : 2216 Processo ANP : 48600.003193/2001 - 15 Marca Comercial : Urania Plus Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motor a diesel Registro do Produto : 995 Processo ANP : 48600.003155/2001 - 54 Marca Comercial : Tutela Bakutex 10 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de maquinas texteis Registro do Produto : 3320 Processo ANP : 48600.003150/2001 - 21 Marca Comercial : Nautimar TCW III Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo sintético para lubrificação de motores a gasolina 2 tempos Registro do Produto : 2212 Processo ANP : 48600.003138/2001 - 17 Marca Comercial : Ambra Super Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo monoviscoso para motores a diesel aspirados ou turbo Registro do Produto : 306 Processo ANP : 48600.003168/2001 - 23 Marca Comercial : Tutela Hidrobak HV Grau de Viscosidade: ISO 100, 22, 32, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 3042 Processo ANP : 48600.003142/2001 - 85 Marca Comercial : Tutela Autofá Antiferrugem Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Proretivo ceroso para o mercado automotivo Registro do Produto : 5233 Processo ANP : 48600.003141/2001 - 31 Marca Comercial : Tutela Astra 15W 40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores diesel segundo norma Mercedes Benz Registro do Produto : 92 Processo ANP : 48600.003144/2001 - 74 Marca Comercial : HPX 20W60 Grau de Viscosidade: SAE 20W60 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo semi-sintético para motores a gasolina e álcool 4 tempos Registro do Produto : 2219 Processo ANP : 48600.003153/2001 - 65 Marca Comercial : Tutela Axfluid 80W90 Grau de Viscosidade: SAE 80W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissão Registro do Produto : 560 Processo ANP : 48600.003161/2001 - 11 Marca Comercial : Tutela COM FR Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de compressores frigoríficos Registro do Produto : 3275 Processo ANP : 48600.003164/2001 - 45 Marca Comercial : Tutela Hidrobak Grau de Viscosidade: ISO 100, 150, 220, 32, 320, 46, 460 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 3052 Processo ANP : 48600.003185/2001 - 61 Marca Comercial : Tutela TRD 80W90 Grau de Viscosidade: SAE 80W90 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para transmissão automotiva. ISSN 1677-7042 71 Registro do Produto : 508 Processo ANP : 48600.003188/2001 - 11 Marca Comercial : Tutela Vuoto 100, 46D e 68 Grau de Viscosidade: ISO 100, 46, 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo industrial para sistemas hidráulicos e uso geral. Registro do Produto : 512 Processo ANP : 48600.003152/2001 - 11 Marca Comercial : Tutela ASF 360 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de engrenagens abertas Registro do Produto : 3276 Processo ANP : 48600.003162/2001 - 56 Marca Comercial : Tutela Engenho 1000 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de engrenagens abertas Registro do Produto : 101 Processo ANP : 48600.003191/2001 - 18 Marca Comercial : Urania Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo motor diesel monoviscoso Registro do Produto : 2116 Processo ANP : 48600.003137/2001 - 72 Marca Comercial : Ambra Premium Grau de Viscosidade: SAE 10W30 e 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo multiviscoso para motores a diesel aspirados ou turbo Registro do Produto : 326 Processo ANP : 48600.003187/2001 - 51 Marca Comercial : Tutela V-92 Produto : Aditivo para óleo lubrificante Aplicação : Aditivo para óleo multiviscoso de motor. Registro do Produto : 210 Processo ANP : 48600.003186/2001 - 13 Marca Comercial : Tutela Turb Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46, 68 e 80 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo industrial para lubrificação de turbinas. Registro do Produto : 3100 Processo ANP : 48600.003183/2001 - 71 Marca Comercial : Tutela TRC Grau de Viscosidade: SAE 30 e 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para aplicação em máquinas caterpillar. Registro do Produto : 510 Processo ANP : 48600.003167/2001 - 89 Marca Comercial : Tutela Hidrobak HLPD 100 Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial para lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 3047 Processo ANP : 48600.003171/2001 - 47 Marca Comercial : Tutela Husoli GS Grau de Viscosidade: ISO 100, 220, 32, 460, 68 e 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de guias e barramentos Registro do Produto : 3063 Processo ANP : 48600.003140/2001 - 96 Marca Comercial : Arbor CMS Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Corrente de moto serra Registro do Produto : 2965 Processo ANP : 48600.003145/2001 - 19 Marca Comercial : Idraulicar 68 Grau de Viscosidade: ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistema hidráulico automotivo Registro do Produto : 3764 Processo ANP : 48600.003170/2001 - 19 Marca Comercial : Tutela Hidrobak UF Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos extra filtrado Registro do Produto : 3043 Processo ANP : 48600.003134/2001 - 39 Marca Comercial : Ambra Hidrosistem Grau de Viscosidade: ISO 32 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistema hidráulico Registro do Produto : 319 Processo ANP : 48600.003139/2001 - 61 Marca Comercial : Ambra Super Gold Grau de Viscosidade: SAE 10W30 e 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo multiviscoso para motores a diesel aspirados ou turbo Registro do Produto : 311 Processo ANP : 48600.003136/2001 - 28 Marca Comercial : Ambra Multi F 20W30 Grau de Viscosidade: SAE 20W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões de tratores (TOU), freios banhados a óleo e sistemas hidráulicos Registro do Produto : 328 72 ISSN 1677-7042 Processo ANP : 48600.003160/2001 - 67 Marca Comercial : Tutela COM Grau de Viscosidade: ISO 100, 150 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de compressores Registro do Produto : 3261 Processo ANP : 48600.003175/2001 - 25 Marca Comercial : Tutela LP Grau de Viscosidade: ISO 10,15, 22, 32, 46 e 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens e mandris levemente carregados Registro do Produto : 3050 Processo ANP : 48600.003169/2001 - 78 Marca Comercial : Tutela Hidrobak MN Grau de Viscosidade: ISO 100, 150 e 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Engrenagens e mandris levemente carregados Registro do Produto : 3051 Processo ANP : 48600.003128/2001 - 81 Marca Comercial : Ambra Brake LHM Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Comando hidráulico de freios e fricção Registro do Produto : 314 Processo ANP : 48600.003132/2001 - 41 Marca Comercial : Ambra Hidrodex Grau de Viscosidade: SAE 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Direção hidráulica, transmissões hidrostáticas Registro do Produto : 321 <!ID710161-0> Nº 546 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Kelpen Oil Brasil Ltda, CNPJ nº 03.099.254/0002-88 . Processo ANP : 48600.000242/2005 - 83 Marca Comercial : Super Vita Premium Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool Registro do Produto : 8019 Processo ANP : 48600.000241/2005 - 39 Marca Comercial : Super Vita Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante mineral para motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina Registro do Produto : 8142 Processo ANP : 48600.000240/2005 - 94 Marca Comercial : Super Truck Premium Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados Registro do Produto : 8143 Processo ANP : 48600.000239/2005 - 61 Marca Comercial : Super Truck Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados Registro do Produto : 8144 Processo ANP : 48600.000238/2005 - 15 Marca Comercial : Super Moto 4T Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool Registro do Produto : 8145 Processo ANP : 48600.000232/2005 - 48 Marca Comercial : Motor Oil Super Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool Registro do Produto : 8146 Processo ANP : 48600.000231/2005 - 11 Marca Comercial : Motor HD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados Registro do Produto : 8147 Processo ANP : 48600.000194/2005 - 23 Marca Comercial : Diesel Série 3 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados Registro do Produto : 8148 <!ID710162-0> Nº 547 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Empresa Nacional de Lubrificantes - ENALUB, CNPJ nº 17.249.061/0001-90 . 1 Processo ANP : 48600.011243/2000 - 49 Marca Comercial : Enol NG 680 Grau de Viscosidade: SAE 250 e ISO 680 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para máquinas têxteis ou equipamentos que exijam lubrificantes que não salpicam Registro do Produto : 3295 Processo ANP : 48600.011242/2000 - 11 Marca Comercial : Enol LGE 460 Grau de Viscosidade: SAE 140 e ISO 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo mineral puro de baixo resíduo de carbono adequado para lubrificação geral Registro do Produto : 3296 <!ID710163-0> Nº 548 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.129.756/0001-60. Processo ANP : 48600.003948/2001 - 73 Marca Comercial : Havalon Motor Oil Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores de combustão interna, a gasolina, álcool e gás natural em serviços não severos Registro do Produto : 5934 Processo ANP : 48600.003955/2001 - 75 Marca Comercial : Havalon HD Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante destinado a motores de combustão interna a gasolina e motores diesel em serviço não severo naturalmente aspirados Registro do Produto : 5937 Processo ANP : 48600.000692/2003 - 12 Marca Comercial : Havalon Turbo Extra Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente ou turbo aspirados e usados em serviços severos Registro do Produto : 5946 Processo ANP : 48600.000704/2003 - 17 Marca Comercial : Havalon Super Truck Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel, turbo aspirados e utilizados em serviços severos Registro do Produto : 5945 <!ID710164-0> Nº 549 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Ama Oil & Brasil Ltda, CNPJ nº 04.330.939/0001-75 . Processo ANP : 48600.002011/2003 - 42 Marca Comercial : Global XL 500 Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação automotiva Registro do Produto : 7054 Processo ANP : 48600.003834/2002 - 12 Marca Comercial : Ampacchain BR Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Segmento automotivo/residencial Registro do Produto : 6784 Processo ANP : 48600.002040/2003 - 12 Marca Comercial : Ampac Fork Fluid 5WT, 7WT e 10WT Grau de Viscosidade: SAE 5W, 7W e 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Suspensão de motocicletas - competição dianteira Registro do Produto : 6792 Processo ANP : 48600.002669/2001 - 92 Marca Comercial : Ampac Fork Tuner 10W Grau de Viscosidade: SAE 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de suspensão de motocicletas - competição Registro do Produto : 2164 <!ID710165-0> Nº 550 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ nº 02.270.689/0002-80 . Processo ANP : 48600.003416/2001 - 36 Marca Comercial : Pex G PSP Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Graxa lubrificante Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Aplicação : Ferramenta de perfuração, apta para lubrificar roscas rotatorias Registro do Produto : 60 Processo ANP : 48600.003297/2001 - 11 Marca Comercial : Grasa 102 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Industrial e automotiva Registro do Produto : 73 Processo ANP : 48600.003350/2001 - 84 Marca Comercial : Hidráulico BP Grau de Viscosidade: ISO 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Industrial Registro do Produto : 1378 Processo ANP : 48600.003415/2001 - 91 Marca Comercial : Kratos S 38 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Polimentos e barramentos Registro do Produto : 2755 <!ID710166-0> Nº 551 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Ashland Resinas Ltda., CNPJ nº 43.110.170/0002-12 . Processo ANP : 48600.000477/2002 - 22 Marca Comercial : Valvoline Classic Blue API CF-4/SG Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo mineral multiviscoso para motores diesel de 4 tempos turbinados ou aspirados Registro do Produto : 6059 <!ID710167-0> Nº 552 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº 34.274.233/0266-75 . Processo ANP : 48600.001101/2005 - 88 Marca Comercial : Lubrax Alta Rodagem Grau de Viscosidade: SAE 25W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 7684 Processo ANP : 48600.001068/2005 - 96 Marca Comercial : Lubrax MG 1 Multi Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante automotivo Registro do Produto : 8059 <!ID710168-0> Nº 553 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº 33.337.122/0001-27 . Processo ANP : 48600.000964/2005 - 38 Marca Comercial : Taro 20 DP 40 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos Registro do Produto : 7981 Processo ANP : 48600.000963/2005 - 93 Marca Comercial : Taro Special 50 Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos Registro do Produto : 7982 Processo ANP : 48600.000962/2005 - 49 Marca Comercial : Meropa 460 WM Grau de Viscosidade: ISO 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de redutores Registro do Produto : 7983 Processo ANP : 48600.000961/2005 - 11 Marca Comercial : Rando HDZ Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68, e 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos Registro do Produto : 6495 Processo ANP : 48600.000960/2005 - 51 Marca Comercial : PMO Ashless Grau de Viscosidade: ISO 220 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo mineral para máquinas de fabricação de papel Registro do Produto : 8083 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 73 ISSN 1677-7042 <!ID710179-0> <!ID710169-0> Nº 554 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Mickfel Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº 79.808.424/0001-37 . Processo ANP : 48600.012238/2000 - 53 Marca Comercial : Texturol 8616 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de fibras têxteis Registro do Produto : 4299 <!ID710170-0> Nº 555 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Fuchs do Brasil S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69. Processo ANP : 48600.001071/2005 - 18 Marca Comercial : Ecocool 200 BF (32202) Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo de corte Registro do Produto : 8162 <!ID710171-0> Nº 556 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa MWM Motores Diesel Ltda, CNPJ nº 33.065.681/0001-25 . Processo ANP : 48600.004748/2000 - 57 Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motor a diesel Registro do Produto : 2769 Processo ANP : 48600.004730/2000 - 55 Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motor a diesel Registro do Produto : 2769 Processo ANP : 48600.004747/2000 - 11 Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel Registro do Produto : 2771 Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores à gasolina, álcool, diesel e GNV Registro do Produto : 6293 <!ID710175-0> Nº 560 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23. Processo ANP : 48600.000968/2005 - 16 Marca Comercial : Krytox GPL 100 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 6943 Processo ANP : 48600.000928/2005 - 74 Marca Comercial : Krytox GPL 107 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Indústria em geral Registro do Produto : 6943 <!ID710176-0> Nº 561 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº 71.770.689/0001-81 . Processo ANP : 48600.001100/2005 - 33 Marca Comercial : Total Caloris MS 23 Grau: NLGI 2/3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa de molibdênio para lubrificação de mecanismos em movimentos lentos e temperaturas altas Registro do Produto : 2300 <!ID710177-0> Nº 562 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Laapsa Lubrificantes e Insumos Ltda, CNPJ nº 06.299.104/0001-25 . Processo ANP : 48600.000927/2005 - 21 Marca Comercial : Sugarpress BR 600 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Mancais e engrenagens na indústria papeleira, cementeira, açucareira e têxtil Registro do Produto : 8062 <!ID710172-0> <!ID710178-0> Nº 557 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº 33.337.122/0001-27 . Processo ANP : 48600.000965/2005 - 82 Marca Comercial : Taro 12 XD 30 e 40 Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos Registro do Produto : 7980 <!ID710173-0> Nº 558 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Honolio Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 72.335.326/0001-80 . Processo ANP : 48600.007888/2000 - 87 Marca Comercial : ATF TOP FLUID Grau de Viscosidade: SAE 20W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Caixa de marchas e direção hidráulica automotiva Registro do Produto : 1295 <!ID710174-0> Nº 559 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ nº 02.270.689/0002-80 . Processo ANP : 48600.000929/2005 - 19 Marca Comercial : Elaion Fuel Economy Grau de Viscosidade: SAE 5W-30 Produto : Óleo lubrificante Nº 563 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.129.756/0001-60 . Processo ANP : 48600.000706/2003 - 91 Marca Comercial : Havalon Série 3 Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna, a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados Registro do Produto : 5938 Processo ANP : 48600.000711/2003 - 19 Marca Comercial : Havalon Super Fórmula Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina, álcool e gás natural, trabalhando em condições severas Registro do Produto : 5942 Processo ANP : 48600.000700/2003 - 12 Marca Comercial : Havalon Serie 3 Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna a diesel natural ou turbo alimentados, usados em serviços não severos. Registro do Produto : 5938 Processo ANP : 48600.000705/2003 - 45 Marca Comercial : Havalon HD Grau de Viscosidade: SAE 50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores de combustão interna, diesel em serviços não severos naturalmente aspirados Registro do Produto : 5937 Processo ANP : 48600.000709/2003 - 23 Marca Comercial : Havalon turbo Extra Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a diesel aspirados ou turbinados em serviços severos Registro do Produto : 5946 Nº 564 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Daido Química do Brasil Ltda, CNPJ nº 18.235.762/0001-32 . Processo ANP : 48600.001041/2005 - 11 Marca Comercial : Dairoll TS 23 H Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo integral para operações de usinagem e retífica em geral Registro do Produto : 8179 Processo ANP : 48600.001042/2005 - 48 Marca Comercial : Dairoll T 100 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo lubrificante desenvolvido especialmente para utilização em mancais de turbinas, pode ser utilizado também em outros elementos de máquinas que compõem vários tipos de equipamentos industriais Registro do Produto : 8180 Processo ANP : 48600.001043/2005 - 92 Marca Comercial : Dairoll T-32 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo lubrificante desenvolvido especialmente para utilização em mancais de turbinas, pode ser utilizado também em outros elementos de máquinas que compõem vários tipos de equipamentos industriais Registro do Produto : 8180 Processo ANP : 48600.001044/2005 - 37 Marca Comercial : Dairoll SP 1000 M Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo especialmente desenvolvido para operações de estampagem em aço carbono. Registro do Produto : 8181 Processo ANP : 48600.001045/2005 - 81 Marca Comercial : Dairoll SG-103 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo de corte e polimento do tipo integral especialmente formulado para operações de corte e acabamento onde é necessário uma superfície do material com rugosidade baixa e uniforme Registro do Produto : 8182 Processo ANP : 48600.001046/2005 - 26 Marca Comercial : Dairoll SG X Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo de laminação Registro do Produto : 8183 Processo ANP : 48600.001047/2005 - 71 Marca Comercial : Dairoll PA-582 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo solúvel próprio para operações de corte, retifica e usinagem de ferro fundido, aço carbono, oxidável e metais não ferrosos, especialmente o alumínio Registro do Produto : 8184 Processo ANP : 48600.001048/2005 - 15 Marca Comercial : Dairoll NS-15 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo puro de laminação a frio Registro do Produto : 8185 Processo ANP : 48600.001049/2005 - 61 Marca Comercial : Dairoll NS AR Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo especialmente desenvolvido para laminação de chapas de aço inoxidável e alto carbono Registro do Produto : 8186 Processo ANP : 48600.001050/2005 - 94 Marca Comercial : Dairoll MBD-816 P Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um éster sintético de baixo peso molecular Registro do Produto : 8187 Processo ANP : 48600.001051/2005 - 39 Marca Comercial : Dairoll LA-S Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo de corte e laminação, com excelente capacidade de lubrificação. Sua principal característica é não apresentar componentes minerais em sua formulação Registro do Produto : 8188 Processo ANP : 48600.001052/2005 - 83 Marca Comercial : Dairoll J-15 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Trata-se de um óleo do tipo emulsão, especialmente desenvolvido para operações de conformação de tubos e perfis Registro do Produto : 8189 Processo ANP : 48600.001053/2005 - 28 Marca Comercial : Dairoll J-1 DJ Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante 74 ISSN 1677-7042 Aplicação : É um óleo graxo natural Registro do Produto : 8190 Processo ANP : 48600.001054/2005 - 72 Marca Comercial : Dairoll GIA-26 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo destinado a corte e rosqueamento, sua formulação foi dimensionada combinando lubrificação com refrigeração Registro do Produto : 8191 Processo ANP : 48600.001055/2005 - 17 Marca Comercial : Dairoll GIA-20 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo destinado a corte e rosqueamento, sua formulação foi dimensionada combinando lubrificação com refrigeração Registro do Produto : 8191 Processo ANP : 48600.001060/2005 - 21 Marca Comercial : Dairoll AR T Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : O Dairoll AR-T é um óleo de laminação especialmente, desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono Registro do Produto : 8192 Processo ANP : 48600.001061/2005 - 74 Marca Comercial : Dairoll AR - P Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : O Dairoll AR-P é um óleo de laminação especialmente, desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono Registro do Produto : 8192 Processo ANP : 48600.001062/2005 - 19 Marca Comercial : Dairol AR-K Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : O Dairoll AR-K é um óleo de laminação especialmente, desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono Registro do Produto : 8192 Processo ANP : 48600.001063/2005 - 63 Marca Comercial : Dairoll 1600 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo destinado a lubrificação de redutoras e cilindros Registro do Produto : 8193 Processo ANP : 48600.001064/2005 - 16 Marca Comercial : Dairoll 150 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : É um óleo lubrificante hidráulico de prensa Registro do Produto : 8194 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID709523-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO Nº 185/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa/alínea “b”, inciso II, § 3 do artigo 20 do C. M. Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 dias/art. 26 do C.M.- Regras e critérios específicos de habilitação e julgamento estabelecidos na Portaria MME nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Vistas dos autos no 3º DS/DNPM/MG; à Praça Milton Campos, 201 - Serra Belo Horizonte - MG .(6.50) e (3.28) 830.095/02 - José Júlio da Silveira - São Gonçalo do Sapucaí - MG 830.096/02 - José Júlio da Silveira - São Gonçalo do Sapucaí - MG 830.395/02 - João Antônio de Azevedo - Turmalina - MG 830.724/02 - Antônio Eustáquio de Vasconcelos - Bonfinópolis de Minas, Riachinho e São Romão - MG 830.032/03 - Brazminco Ltda - Coromandel - MG 831.650/02 - Paulo Duarte Pereira - Itaobim, Itinga e Ponto dos Volantes - MG 831.636/02 - Balduino Hélio Garcia - Coromandel, Monte Carmelo e Patrocínio - MG 831.501/02 - Ernesto Avelino de Souza Almeida - Piranguinho - MG 831.500/02 - Agro Indústria Boa Sorte Ltda - Córrego Novo - MG 831.489/02 - Carlos Geraldo de Souza Bastos - Água Boa - MG 831.404/02 - José Patrício de Moura Feres - ME - Carandaí e Cristiano Otoni - MG 830.325/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Matozinhos - MG 832.313/02 - Jisava Indústria e Comércio Ltda - Pará de Minas - MG 832.657/02-Mauro Rogério Teixeira Fonseca-Cachoeira da PrataMG 830.033/03-Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Ibirité - MG 830.034/03-Brazminco Ltda - Igarapé e Mateus Leme - MG 830.059/03 - Brazminco Ltda - São Gonçalo do Abaeté - MG 830.326/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Matozinhos - MG 833.801/94 - Brazminco Ltda - Datas e Gouvêa - MG 831.630/02 - Emanuel Vinícius Dias - Belo Vale e Jeceaba - MG 831.498/02 - Jodimar Fontes de Azevedo - Pedra Dourada - MG 832.148/02 - Humberto Alves Amaral - Cristália - MG 831.908/98 - Vilson MarquesCosta - Lagoa Santa e Santa Luzia MG 832.195/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria Ltda - Desterro do Melo e Mercês - MG 1 832.177/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria Ltda - Alto Rio Doce e Cipotânea - MG 832.176/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria Ltda - Alto Rio Doce e Cipotânea - MG 830.070/02 - Unifab Engenharia Ltda - Brumadinho e São Joaquim de Bicas - MG 831.379/02 - Antônio Marcos da Silva - Caranaíba - MG 830.426/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Monjolos - MG 831.255/03 - José das Graças Gonçalves - Matipó - MG 831.329/02 - João Faustino Vilaça - Campos Altos, Pratinha e Tapiraí - MG 830.718/02 - Hélio Matsumi Yokota - Jequitinhonha - MG 830.700/02 - José Maria Mendes - Angelândia - MG 830.688/02 - Daniella Alves de Alvarenga - Santana do Paraíso MG 830.617/02 - Kindwal Fonseca Paulino - Virgem da Lapa - MG 830.607/02 - André Luis Pires Bráz - FI - Piranga - MG 830.576/02 - Nelson Zetula - Ipuiúna e Santa Rita de Caldas - MG 832.795/02 - Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda - Bandeira do Sul e Campestre - MG 831.946/02 - Luiz Fernando Sousa Senra - Alto Rio Doce - MG 831.285/02 - João Martins - São Romão - MG 831.284/02 - João Martins - Bonfinópolis de Minas, Riachinho e São Romão - MG 831.283/02 - João Martins - Bonfinópolis de Minas, Riachinho e São Romão - MG 831.272/02 - Luciano de Oliveira e Silva - Novo Cruzeiro - MG 831.191/02 - Sidney Cláudio dos Santos - Divino das Laranjeiras MG 831.047/02 - Rubens Ferreira - Coronel Murta - MG 831.669/02 - Geraldo Ferreira de Barros - São Sebastião do Maranhão - MG 831.027/02 - Aristides Faustino - Diamantina - MG 830.025/03 - Brazminco Ltda - São Gonçalo do Abaeté - MG 830.026/03 - Brazminco Ltda - Estrela do Sul - MG 830.027/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Coromandel - MG 830.029/03 - Brazminco Ltda - Estrela do Sul - MG 830.031/03 - Brazminco Ltda - Mariana - MG FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA: Autoriza constituição de Grupamento Mineiro (4.82) DNPM n.º 930.780/01 Titular: Magnesita S/A - Substância: Cianita - Municípios: Itamarandiba, São Sebastião do Maranhão e Frei Lagonegro - MG Grupamento Mineiro nº 200 Concessões Agrupadas: 823.215/71 - Decreto de Lavra n.º 79.959, de 14.07.77, publicado no D.O.U. de 15.07.77 811.926/75 - Portaria de Lavra n.º 1.204, de 09.08.85, publicada no D.O.U. de 13.08.85 811.927/75 - Portaria de Lavra n.º 1.205, de 09.08.85, publicada no D.O.U. de 13.08.85 831.127/81 - Portaria de Lavra n.º 174, de 01.06.98, publicada no D.O.U. de 02.06.98 830.500/82 - Portaria de Lavra n.º 175, de 01.06.98, publicada no D.O.U. de 02.06.98 DNPM n.º 931.001/01 Titular: Magnesita S/A - Substância: Argila Refratária - Municípios: Conceição do Pará e Pitangui - MG Grupamento Mineiro nº 201 Concessões Agrupadas: 007.308/60 - Decreto de Lavra n.º 55.451, de 05.01.65, publicado no D.O.U. de 25.01.65 803.122/74 - Portaria de Lavra n.º 463, de 03.04.84, publicada no D.O.U. de 09.04.84 803.747/78 - Portaria de Lavra n.º 230, de 26.02.88, publicada no D.O.U. de 03.03.88 Aprova o relatório de reavaliação de reservas.(4.25) 003.795/60 - Mineradora São Jorge S/A - Ouricurí - PE - Gipsita 005.100/48 - Água de Lindóia Mineração e Comércio Ltda - Águas de Lindóia - SP - Água Mineral 005.839/49 - Irmãos Raffaelli Ltda - Jacutinga - MG - Água Mineral 815.389/92 - Aquavit Comércio de Águas Minerais Ltda - Camboriú - SC - Água Mineral 815.481/98 - Thomagran Agropecuária Ltda - Caçador - SC - Água Mineral Aprova o novo plano de aproveitamento econômico.(4.16) 930.770/81 - Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - Sabará - MG <!ID710270-0> RELAÇÃO Nº 186/2005 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art. 30 do C.M. (2.91) DNPM nº 830.124/98 - Pedreiras do Brasil S/A - Dores de Guanhães - MG - Granito - A área foi reduzida de 300,02 ha para 216,98 há Descrição da nova área: tem um vértice a 7.447 metros, no rumo verdadeiro de 47º 58̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 19º 04́27,1'' S e Long 42º 53' 18,1'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.653m-W, 594m-N, 3.653m-E e 594m-S. DNPM nº 890.268/04 - Bruno Marini - Bananal e Barra Mansa - SP e RJ - Água Mineral - A área foi reduzida de 920,00 ha para 49,57 há - Descrição da nova área: tem um vértice a 2.695 metros, no rumo verdadeiro de 78º 36̀NE, de um ponto de Coordenadas Geográficas: Lat 22º 36́51,8'' S e Long 44º 16' 36,9'' W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.699m-S, 2.999m-W, 699m-N, 700m-W, 700m-S, 3.700m-E, 2.700m-N e 01m-W. JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 2 o- DISTRITO <!ID710460-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 51/2005 FASE DE REGIME DE EXTRAÇÃO Indefere o requerimento de Registro de Extração/§ 2º, art. 17° do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (8.30) (3.28). 820.425/03 - Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP FASE DE LICENCIAMENTO Indefere o requerimento de Registro de Licença /§ 2º, art. 17° do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.21) (3.28). 820.182/03 - Alexandre Donizete da Silva - ME - Bragança Paulista/SP 820.257/03 - Benedicto Paulino Júnior - Firma Individual - Capão Bonito/SP Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M. e art. 7º. da Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.83) e (3.28). 820.324/03 - Cerâmica S.P. Ltda. - Itobi/SP Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001. (7.51) 820.788/89 - Gomes Acanjo Comércio de Areia e Pedra Ltda. (Salioni) - Panorama/SSP - Licenciamento nº 2.309/99-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia e Cascalho, a partir de 15/07/2.004 820.246/92 - COAGRO - Comércio de Areia Grossa Ltda. - Orindiuva/SP e Fronteira/MG - Licenciamento nº 1.719/932ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 15/06/2.004 820.319/94 - S.B. Extração e Comércio de Argila Ltda. - São João da Boa Vista/SP - Licenciamento nº 2.090/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 13/04/2.002 820.380/94 - Paulo Missio - ME - Campinas/SP - Licenciamento nº 2.345/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 11/08/2.002 820.501/94 - Comercial Areial Ltda. - Chavantes/SP - Licenciamento nº 2.297/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 01/01/2.001 820.586/94 - Marcos A. Buratti - FI - Ourinhos/SP - Licenciamento nº 2.538/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 10/02/2.001 820.041/95 - Carlos Augusto Paiva - ME - Caconde/SP - Licenciamento nº 1.997/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 04/08/2.003 820.723/95 - Porto de Areia Rifaina Ltda. - Rifaina/SP e Sacramento/MG - Licenciamento nº 2.036/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 26/04/2.000 820.725/95 - Porto de Areia Rifaina Ltda. - Rifaina/SP e Sacramento/MG - Licenciamento nº 2.049/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 27/04/2.000 820.789/95 - Porto de Areia Iracema Ltda. - ME - Novo Horizonte/SP - Licenciamento nº 1.865/96-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de02/03/2.001 820.922/95 - Sebastião de Andrade - ME - Piraju/SP - Licenciamento nº 2.255/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 16/07/2.002 821.008/95 - J.B. Extração de Argila e Escavações Ltda. - Vargem Grande do Sul/SP - Licenciamento nº 2.298/99-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Argila, a partir de 30/06/2.001 820.200/96 - Porto de Areia Rio Branco Ltda. - ME - Itupeva/SP Licenciamento nº 2.007/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 08/04/2.002 820.643/96 - Indústria e Comércio de Areia Khouri Ltda. - Bofete/SP - Licenciamento nº 1.897/97-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 27/08/2.003 820.725/96 - Lafaiete Scabin & Cia. Ltda. - Mendonça/SP - Licenciamento nº 2.093/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 19/01/2.002 821.137/96 - Uilson Romanha & Cia. Ltda. - Salto de Pirapora/SP Licenciamento nº 2.111/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 19/12/2.000 820.309/97 - JM Neto - Porto de Areia - Indaiatuba/SP - Licenciamento nº 2.106/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 02/10/2.003 820.450/97 - Extratora de Areia Porto do Sol Ltda. - Tremembé/SP Licenciamento nº 1.931/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 02/06/2.001 820.562/97 - Porto de Areia Progresso Onda Verde Ltda. - Onda Verde/SP - Licenciamento nº 2.075/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 10/04/2.001 820.638/97 - José Antônio Alexandre ME - FI - Serrana e Altinópolia/SP - Licenciamento nº 2.005/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 15/07/2.002 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 820.646/97 - Porto de Areia Saara Ltda. - Mira Estrela/SP e Iturama/MG - Licenciamento nº 2.210/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a 11/04/2.002 820.669/97 - Extração e Comércio de Areia Ribeirão Doce Ltda. ME - Parapuã/SP - Licenciamento nº 2.411/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia, a partir de 30/12/2.001 820.676/97 - Extração de Areia e Pedregulho Nossa Senhora de Fátima Ltda. - São Lourenço da Serra/SP - Licenciamento nº 2.253/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 27/09/2.000 820.872/97 - Pedratex Valentim Gentil Extração Britagem e Comércio Ltda. - Valentim Gentil/SP - Licenciamento nº 1.988/982ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, a partir de 22/07/2.000 820.188/98 - Cerâmica Bom Barro Extração e Comércio de Argila Ltda. - ME - Laranjal Paulista/SP - Licenciamento nº 1.915/2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 05/09/2.003 820.541/98 - Carlos Tsuguio Chida - ME - Martinopólis e Parapuá/SP - Licenciamento nº 2.164/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 24/04/2.003 820.682/98 - Valdomiro Balbino dos Reis - ME - Três Fronteiras/SP - Licenciamento nº 2.301/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 27/08/2.004 820.874/98 - Pedreira Viradouro Ltda. - Viradouro/SP - Licenciamento nº 2.000/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, a partir de 22/10/2.003 821.154/98 - José Mário Marchi - ME - Itupeva/SP - Licenciamento nº 2.206/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 04/08/2.003 821.588/98 - CB Indústria de Extração e Comércio de Argila e Areia Ltda. - ME - Campinas/SP - Licenciamento nº 2.527/002ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia e Argila, a partir de 18/05/2.003 820.237/99 - Bruno Arruda - Salto de Pirapora/SP - Licenciamento nº 2.628/01-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 04/10/2.003 821.177/99 - Araranguá Terraplanagem e Serviços S/A Ltda. - Caraguatatuba/SP - Licenciamento nº 2.283/99-2ºDS/DNPM - Subst.: Saibro, a partir de 29/07/2.004 820.020/00 - Mineradora Raf Ltda. - Barueri/SP - Licenciamento nº 2.500/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 30/10/2.002 820.501/00 - Cabral de Ubatuba Materiais para Construção - ME Ubatuba/SP - Licenciamento nº 2.459/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Saibro, a partir de 21/03/2.001 820.568/00 - S/A. Paulista de Construções e Comércio - Espírito Santo do Pinhal/SP - Licenciamento nº 2.558/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Granito, a partir de 16/04/2.004 821.008/00 - TERCAP - Terraplenagem e Comércio de areia e Pedra Ltda. - Catanduva/SP - Licenciamento nº 2.503/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia, a partir de 08/07/2.002 821.219/00 - Gláucio Milani de Andrade - ME - Divinolândia/SP Licenciamento nº 2.522/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 09/06/2.002 821.372/00 - Eduardo Aparecido Alonso - FI - Aguaí/SP - Licenciamento nº 2.544/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia e Argila, a partir de 24/10/2.002 820.724/01 - Mineração Disper Ltda. - Socorro/SP - Licenciamento nº 2.659/01-2ºDS/DNPM/SP Licenciamento nº 2.659/012ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 23/04/2.004 821.134/01 - Eduardo Gonçalves Neto - FI - Mogi Guaçu/SP - Licenciamento nº 2.652/01-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 19/09/2.002 821.397/01 - JB Extração de Argila e Escavações Ltda. - Vargem Grande do Sul/SP - Licenciamento nº 2.667/01-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia e Argila, a partir de 09/08/2.003 Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42) 820.502/90 - Arezan Extração e Comércio de Areia Ltda. - São Pedro e Piracicaba/SP - Licenciamento nº 1.573/90-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 06/08/2.004 até 14/03/2.006 - Subst.: Areia 820.709/99 - Armando Milani Jaguariúna - ME - Jaguariúna/SP Licenciamento nº 2.647/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 19/05/2.005 até 19/05/2.009 - Subst.: Areia 821.057/01 - Rafael F. Dinallo - ME - Caiubu e Indiana/SP - Licenciamento nº 2.784/03-2ºDS/DNPM, a partir de 05/07/2.004 até 19/05/2.009 - Subst.: Areia Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Registro de Licenciamento. (7.49) Cedente: Arezan Extração e Comércio de Areia Ltda. - CNPJ: 61.561.866/0001-66 Cessionária: Ciareia Extração e Comércio de Areia Ltda. - CNPJ: 96.350.970/0001-96 820.502/90 - Registro de Licença nº 1.573/90 - São Pedro e Piracicaba/SP Cedente: Vilma T.F. Dinallo - ME - CNPJ: 00.565.657/000-04 Cessionária: Rafael F. Dinallo - ME - CNPJ: 05.893.768/000-55 821.057/01 - Registro de Licença nº 2.784/03 - Caiubu e Indiana/SP ENZO LUÍS NICO JÚNIOR o- 6 DISTRITO <!ID710269-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 86/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa (2.81) Cedente: JOSÉ IDALICI DE OLIVEIRA - CPF: 747.668.808-20 Cessionária: BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA - CNPJ: 26.970.103/0001-78 860.582/97 - Alvará nº 7.194/2004 - Cabeceiras/GO Cedente: LUIZ ANTÔNIO VESSANI - CPF: 182.269.901-06 Cessionária: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - CNPJ: 23.640.204/0001-92 860.420/2005 - Alvará nº 3.223/2005 - Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino/GO Cedente: MARCOS DE ALENCASTRO CURADO - CPF: 132.486.421-49 Cessionária: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - CNPJ: 23.640.204/0001-92 860.421/2005 - Alvará nº 3.224/2005 - Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino/GO Cedente: GILDECY RODRIGUES DA SILVA-CPF: 381.900.011-91 Cessionária: BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA - CNPJ: 26.970.103/0001-78 860.157/2004 - Alvará nº 3.992/2004 - Formosa/GO FASE DE LICENCIAMENTO Determina a averbação da cessão dos direitos do licenciamento (7.49) 860.676/99 - Licenciamento nº 1038/2001 - 6º DS/GO - JOSÉ ALÍPIO RODRIGUES - F.I. - CNPJ: 03.950.476/0001-81 - Cumarí - GO - em favor de - AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ: 03.438.630/0001-30 FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Concede prévia anuência aos atos de Cessão de autorização a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Permissão Lavra Garimpeira. (3.87). Cedente: ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO - CPF: 011.683.391-20 Cessionária: RUBENS MARTINS MOURÃO - CPF: 300.131.601-25 860.948/91 - Campos Verdes - GO <!ID710271-0> RELAÇÃO Nº 87/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 860.668/2001 - Of. nº 667/2005 OUTORGA - João David Pereira 860.769/2005 - Of. nº 660/2005 OUTORGA - Inco Brasil Ltda 860.796/2005 - Of. nº 661/2005 OUTORGA - EDEM-Empresa de Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60 (sessenta) dias (1.33). 861.305/2004 - Of. nº 628/2005 OUTORGA - CIPLAN-Cimento Planalto S,A, 860.323/2005- Of. nº 664/2005 OUTORGA - Haidee de Souza Neves 860.325/2005 - Of. nº 663/2005 OUTORGA - Rui Cristino Barbosa 860.341/2005 - Of. nº 648/2005 OUTORGA - Maria de Lourdes de Souza Oliveira 860.342/2005-Of. nº 665/2005 OUTORGA-Antônio Itabaiana de Moura 860.350/2005 - Of. nº 666/2005 OUTORGA - Cláudio Sousa Lima 860.362/2005 - Of. nº 649/2005 OUTORGA - Maria de Lourdes de Souza Oliveira Indefere o requerimento de Autorização de pesquisa/ § 1º, do art. 18 do C.M. (1.21). 861.306/2003 - Flexa Mineração Ltda - Santa Vitória-MG e São Simão-GO 861.307/2003 - Flexa Mineração Ltda - Santa Vitória-MG e São Simão-GO 861.308/2003 - Gregório Vassilive Ferreira - Santa Vitória-MG e São Simão e Caçu-GO Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de pesquisa - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go (1.57) e (3.28). 860.428/2004 - Edson Pinheiro de Souza - Mairipotaba e PontalinaGO 860.722/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO 860.723/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO 860.724/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO FASE DE LICENCIAMENTO Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (7.18). 860.715/2004 - Of. nº 671/2005 OUTORGA - Anésio Luzimar Fleury Fernandes 861.161/2004 - Of. nº 670/2005 OUTORGA - Cerâmica Recanto do Sol Ltda Defere o pedido de renovação do Registro de Licença (7.42). 860.610/2003 - CATALANA-Ind. e Com. de Artefatos de Cimento e Construtora Ltda - Areia e Cascalho - Nova Aurora e Goiandira-GO - Registro de Licença nº 1506/2004 - Prazo até 18/02/2007 Determina a baixa do licenciamento/ Art. 21 da Instrução Normativa nº 001, de 21/02/2001 (7.51). 860.485/2003 - Ribeiro e Castro Ltda - Argila - Silvânia-GO - Registro de Licença nº 1346/2003 861.331/2003 - Fábio Sandoval Batista Coelho - Cascalho - Distrito Federal - Registro de Licença nº 1393/2004 <!ID710272-0> RELAÇÃO Nº 88/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao art 22, inc. V, §1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração / Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38). 75 ISSN 1677-7042 860.269/1999 - A.I. nº 457/05 - Raif Jibran 860.203/2001 - A.I. nº 458/05 - Flávio César Postal 860.774/2001 - A.I. nº 459/05 - Marcos Tadeu Fernandes de Morais 860.806/2001 - A.I. nº 460/05 - Nicanor Divino Gomes 861.130/2001 - A.I. nº 461/05 - Carlos Alberton Diniz 861.140/2001 - A.I. nº 462/05 - Divani Inácio de Lima 860.065/2002 - A.I. nº 463/05 - Luiz Carlos do Carmo 860.071/2002 - A.I. nº 464/05 - BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e Calcário Brasília Ltda 860.072/2002 - A.I. nº 465/05 - BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e Calcário Brasília Ltda 860.109/2002 - A.I. nº 466/05 - Lynce Naveira e Silva 860.138/2002 - A.I. nº 467/05 - José Augusto Vilela Coelho 860.814/2002 - A.I. nº 468/05 - Nestlé Brasil Ltda 861.046/2002 - A.I. nº 480/05 - Mineradora Sudoeste Ltda 861.047/2002 - A.I. nº 481/05 - Mineradora Sudoeste Ltda 861.049/2002 - A.I. nº 482/05 - Mineradora Sudoeste Ltda 861.059/2002 - A.I. nº 483/05 - Neli Ferreira dos Santos 861.083/2002 - A.I. nº 484/05 - Cerâmica Flórida Ltda 861.100/2002 - A.I. nº 485/05 - Marcos Antônio da Silva 861.113/2002 - A.I. nº 486/05 - CENTRAL-Mineradora e Comércio de Materiais de Construção Ltda 861.137/2002 - A.I. nº 487/05 - André Ricardo Pinheiro Milet Morais 861.157/2002 - A.I. nº 488/05 - Fábio Jaime Guimarães 861.168/2002 - A.I. nº 489/05 - Fábio Jaime Guimarães 861.169/2002 - A.I. nº 490/05 - Fábio Jaime Guimarães 861.170/2002 - A.I. nº 491/05 - Fábio Jaime Guimarães 861.171/2002 - A.I. nº 492/05 - Fábio Jaime Guimarães Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 860.878/2003 - Antônio Mendes Ferreira Júnior FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 47, inc. XVI, do Código de Mineração, combinado com o inc. II e § único, ambos do art. 100, do Regulamento do Código de Mineração/Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (4.60). 804.392/1973 - Cia de Cimento Portland Itaú <!ID710273-0> RELAÇÃO Nº 89/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 860.812/2005-Of. nº 679/2005 OUTORGA- Ronaldo Pereira de Faria Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60 (sessenta) dias (1.33). 860.801/2004-Of. nº 675/2005 OUTORGA - Cimento Tocantins S.A. 860.822/2004 - Of. nº 676/2005 OUTORGA - Mário de Andrade Ramos Neto 860.823/2004 - Of. nº 677/2005 OUTORGA - Mário de Andrade Ramos Neto Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/ Instrução Normativa do Diretor Geral do DNPM nº 05/2000, art. 9º (5.38) 860.808/2005 - José Rubens Moretti Júnior - São João D'Aliança-GO FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (3.44). 860.926/1991 - Of. nº 659/2005 OUTORGA - José Carlos de Oliveira 860.956/1991 - Of. nº 672/2005 OUTORGA - Roberto Afonso Costa Torna sem efeito a exigência publicada na relação nº 042/2004, DOU de 20/04/2004 (5.69) 860.942/1991 - Of. nº 439/2004 OUTORGA - Afonso Xavier Pereira 860.946/1991 - Of. nº 441/2004 OUTORGA - Eloir Becker 860.947/1991 - Of. nº 442/2004 OUTORGA - Eloir Becker 860.949/1991 - Of. nº 444/2004 OUTORGA - Julieta Maria de Jesus Andrade 860.951/1991-Of. nº 445/2004 OUTORGA-Ronaldo Martins da Costa 860.959/1991 - Of. nº 447/2004 OUTORGA - Daniel Penha Diniz 860.960/1991 - Of. nº 448/2004 OUTORGA - Daniel Penha Diniz 860.970/1991 - Of. nº 449/2004 OUTORGA- José de Arimatea Dutra Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 90 (noventa) dias (3.46). 860.898/1991 - Of. nº 653/2005 OUTORGA - Vanderlei Cardoso 860.901/1991 - Of. nº 658/2005 OUTORGA - Iraci Paula da Silva 860.958/1991 - Of. nº 673/2005 OUTORGA - Leonel de Souza Barros Neto 860.972/1991 - Of. nº 674/2005 OUTORGA - José Divino Correia FASE DE LICENCIAMENTO Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30). 860.102/2004 - José Balduino de Souza Décio - Areia - Cezarina-GO - Registro de Licença nº 1566/2005 - Prazo até 03 de fevereiro de 2006 860.179/2005 - Agostinho Alves Carrijo - Areia - Mairipotaba-GO Registro de Licença nº 1567/2005 - Prazo até 10 de janeiro de 2007 860.377/2005 - Cerâmica Maná Ltda - Argila - Anápolis-GO - Registro de Licença nº 1568/2005 - Prazo até 14 de junho de 2010 860.419/2005 - Nazira Beze Souza - Argila - Anápolis-GO - Registro de Licença nº 1569/2005 - Prazo até 24 de janeiro de 2008 76 ISSN 1677-7042 <!ID710274-0> RELAÇÃO Nº 90/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 30 (trinta) dias (2.50). 860.857/1999-Of. nº 929/2005 ARREC-José Jaime Monteiro de Paiva 860.857/1999-Of. nº 930/2005 ARREC-José Jaime Monteiro de Paiva 860.857/1999 - Of. nº 931/2005 ARREC - José Jaime Monteiro de Paiva Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao art 22, inc. V, §1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração / Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38). 860.732/1984 - A.I. nº 503/05 - Mineração Serras do Norte Ltda 861.209/1987 - A.I. nº 504/05 - Mineração Serras do Norte Ltda 861.215/1996 - A.I. nº 505/05 - Sertão Mineração Ltda 861.216/1996 - A.I. nº 506/05 - Sertão Mineração Ltda 860.949/1997 - A.I. nº 507/05 - Benedito Nazareno dos Anjos 861.066/1997 - A.I. nº 508/05 - Carlito Evangelista dos Santos 860.826/2002 - A.I. nº 469/05 - ARG Ltda 860.871/2002 - A.I. nº 470/05 - Maria Madalena de Moraes 860.874/2002 - A.I. nº 471/05 - Elenita Lopes de Oliveira 860.912/2002 - A.I. nº 472/05 - Juarez Pereira da Costa 860.913/2002 - A.I. nº 473/05 - José Jaime Monteiro de Paiva 860.918/2002 - A.I. nº 474/05 - Waryngton Manoel de Araújo Barcelos 860.975/2002 - A.I. nº 475/05 - Manoel dos Reis e Silva 860.976/2002 - A.I. nº 476/05 - Marcos Monteiro de Mendonça 860.978/2002-A.I. nº 477/05- Clemar Antônio de Almeida dos Santos 861.023/2002 - A.I. nº 478/05 - SOMA-Empresa de Mineração Ltda 861.024/2002 - A.I. nº 479/05 - TERMOESTE S.A.-Construções e Instalações 860.000/2003 - A.I. nº 493/05 - CONSTRUMIL-Construtora e Terraplenagem Ltda 860.039/2003 - A.I. nº 494/05 - LEMOS-Construção, Transporte, areia e Cascalho Ltda 860.095/2003 - A.I. nº 495/05 - Paulo César Rocha 860.118/2003 - A.I. nº 496/05 - Laci Constantino Santiago 860.121/2003 - A.I. nº 497/05 - Maria Cristina Albernaz Oliveira 860.125/2003 - A.I. nº 499/05 - Maria Cristina Alberanz Oliveira 860.126/2003 - A.I. nº 498/05 - Ester Rita Leão 860.130/2003 - A.I. nº 500/05 - Ester Rita Leão 860.150/2003 - A.I. nº 501/05 - Luiz Alberto Cunha 860.164/2003 - A.I. nº 502/05 - Ivan dos Santos <!ID710275-0> RELAÇÃO Nº 91/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova Relatório de Pesquisa/inciso I do Art. 30 do Código de Mineração (3.17). 860.966/01 - Antônio Carlos Caetano - Minério de Ouro-Brasília-DF 860.135/03 - EBCBM Ltda-Areia-Indiara-Go e Jandaia-Go 860.136/03 - EBCBM Ltda-Areia-Indiara-Go e Jandaia-Go Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go (2.94) e (3.28). 860.173/93 - Washington Neves de Souza-CrixásGo 860.014/95 - Márcio Walcacer Tschiedel-Brasília-DF e Planaltina-Go 861.994/95 - Adriano Nogueira da Silva-Formosa-Go 860.603/01- Lemos Const. Transp. Areia e Cascalho Ltda-Silvânia-Go 860.818/01- Lemos Const. Transp. Areia e Cascalho Ltda-Silvânia-Go 861.168/01 - George Ricardo Silva Santos-Alexânia-Go 860.369/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Rio Verde-Go 860.543/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Rio Verde-Go 860.761/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Perolândia-Go 860.196/03 - Pedreira AnhangueraS/A Empresa de Mineração-Formosa-Go 860.197/03 - Pedreira AnhangueraS/A Empresa de Mineração-Formosa-Go 860.339/03 - Nassim Mamed Júnior-Adelândia-Go 860.576/03 - Leonardo Freitas Garcia-Maurilândia-Go 860.671/03 - Leonardo Marques da Silva-Formosa-Go 860.061/04 - Mineração Itamaracá Ltda-Porangatu-Go 860.101/04 - Cia de Cimentos do Brasil-Amorinópolis-Go 860.171/04 - Jairo Martins de Carvalho-São Luiz do Norte-Go 860.192/04 - Orlando Alves de Queiroz Neto-Abadia de Goiás-Go 860.449/04 - Mineração e Exploração Gamma Ltda-Montividiu do Norte-Go 860.696/04 - Ronaldo Frizzera Matos-Barro Alto-Go e Santa Rita do Novo Destino-Go 860.840/04 - Sebastião Mendes Ribeiro-Alto Paraíso de Goiás-Go 860.892/04 - Inco Brasil Ltda-Itaberaí-Go e Araçu-Go Nega aprovação ao relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go (3.18) e (3.28). 861.757/95 - Falconbridge Brasil Ltda-Barro Alto-Go 861.759/95 - Falconbridge Brasil Ltda-Goianésia-Go 1 FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de 60 (sessenta) dias (4.70). 860.525/00-Of.nº 919/05/Fisc.- Nacional das Águas Ind. E Min. LtdaBrasília-DF <!ID710276-0> RELAÇÃO Nº 92/2005 FASE DE LICENCIAMENTO Determina cancelamento do Registro da Licença/ Inciso III, do art. 23 da IN 01/2001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, GoiâniaGo (7.04) e (3.28). 860.890/1997 - José Pereira da Silva - Areia e Cascalho - Pires do Rio-GO - Registro de Licença nº 1138/2002 860.352/1998 - Roberto Inácio Junqueira-FI - Areia e Cascalho Nazário-GO - Registro de Licença nº 687/1998 860.803/1999 - Abner Jesus Moreira - Areia - Mineiros-GO - Registro de Licença nº 1104/2001 860.807/1999 - Osmar Oliveira de Souza - Areia e Cascalho - Pirenópolis-GO - Registro de Licença nº 1118/2001 860.884/1999 - Cerâmica Morada Nova Ltda - Argila - Anápolis-GO - Registro de Licença nº 1101/2001 860.077/2000 - José Eldim Nogueira - Areia e Cascalho - Jussara-GO - Registro de Licença nº 930/2000 861.067/2000 - Cerâmica Barreirão Ltda - Argila - Campos Belos-GO - Registro de Licença nº 1137/2002 860.115/2001 - Agnaldo Rodrigues Pereira - Areia - Goiás-GO Registro de Licença nº 1136/2002 860.536/2001 - Paulo Sérgio Guimarães - Areia e cascalho - Pontalina-GO - Registro de Licença nº 1079/2001 860.735/2001 - WRM-Materiais de Construção Ltda - Areia e cascalho - Pirenópolis-GO - Registro de Licença nº 1143/2002 860.804/2001 - Erivelton de Sousa Ferreira - Areia e cascalho Itapuranga-GO - Registro de Licença nº 1144/2002 861.135/2001 - J. Carvalho & Cia Ltda - Areia e cascalho - Israelândia-GO - Registro de Licença nº 1140/2002 860.188/2002 - Odair Martins de Freitas - Areia - Rio Verde-GO Registro de Licença nº 1322/2003 860.866/2002 - Manoel Luiz Ricardo de Souza - Areia - Edéia-GO Registro de Licença nº 1222/2003 860.901/2002 - Jair Luiz da Silva - Areia e argila - Adelândia e Anicuns-GO - Registro de Licença nº 1311/2003 860.973/2002 - Altamiro Moreira da Silva - Areia e cascalho - Moiporá-GO - Registro de Licença nº 1224/2003 860.063/2003 - Relik Adriany Farias de Oliveira - Areia e cascalho Amorinópolis-GO - Registro de Licença nº 1317/2003 860.112/2003 - Amadeu Custódio Martins - Areia - Adelândia-GO Registro de Licença nº 1314/2003 860.113/2003 - Amadeu Custódio Martins - Areia - Adelândia e Anicuns-GO - Registro de Licença nº 1308/2003 860.243/2003 - Cristiano Oliveira Morais - Areia e cascalho- Uruana e Carmo do Rio Verde-GO - Registro de Licença nº 1259/2003 860.454/2003 - Widimar de Toledo - Areia e cascalho - Guapó-GO Registro de Licença nº 1268/2003 <!ID710277-0> RELAÇÃO Nº 93/2005 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o arquivamento de Auto de Infração - TAH (6.37). 860.960/94 - A. I. n° 008/97 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG 860.961/94 - A. I. n° 009/97 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG 860.975/94 - A. I. n° 013/97 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG 860.986/94 - A. I. n° 019/97 - Companhia Mineradora de Minas Gerais - COMIG Determina a imposição de multa - art 22, inc. V, §1º, do Código de Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração /Prazo para recolhimento: 30(trinta) dias (6.44). 860.673/91 - UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A 860.557/01 - ART - Areia Rio Tesouras Ltda. Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 860.673/91 - UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A 860.520/04 - José Alves Queiroz 860.565/04 - Solane Rodrigues de Oliveira 860.610/04 - Maria Joaquina de Souza 860.643/04 - Sebastião Ferreira Cascão 860.716/04 - Agostinho Chaves Dutra 860.761/04 - Eventomar Jesus de Oliveira 860.762/04 - Eventomar Jesus de Oliveira 860.828/04 - Ana Paula Souza Crispim Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, § 1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999 e § único, do art. 100, do Regulamento do Código de Mineração- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) - (Reincidente) 861.871/95 - A.I. n° 371/05 - Maria Ivete Hosaka 861.871/95 - A.I. n° 372/05 - Maria Ivete Hosaka Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 861.872/95 - A.I. n° 373/05 - Maria Ivete Hosaka 861.872/95 - A.I. n° 374/05 - Maria Ivete Hosaka 862.251/96 - A.I. n° 359/05 - Sergio Carvalho de Moraes 862.251/96 - A.I. n° 360/05 - Sergio Carvalho de Moraes 862.252/96 - A.I. n° 361/05 - Sergio Carvalho de Moraes 862.252/96 - A.I. n° 362/05 - Sergio Carvalho de Moraes FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 9º, inc. IX, da Lei nº 7.805/89, combinado com o art. 100, § único, do RCM /Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (5.77). - (Reincidente) 861.736/96 - Irismar de Paula Paraguassú 861.737/96 - Irismar de Paula Paraguassú 862.695/96 - Irismar de Paula Paraguassú 862.696/96 - Irismar de Paula Paraguassú FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 47, inc. XVI, do Código de Mineração, combinado com o inc. II e § único, ambos do art. 100, do Regulamento do Código de Mineração/Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (4.60). - (Reincidente) 001.475/35 - A.I. nº 365/05 - EMEM - Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral 001.475/35 - A.I. nº 366/05 - EMEM - Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral 814.335/72 - A.I. nº 397/05 - Sucal Mineração Ltda 814.335/72 - A.I. nº 398/05 - Sucal Mineração Ltda 814.335/72 - A.I. nº 399/05 - Sucal Mineração Ltda 814.335/72 - A.I. nº 400/05 - Sucal Mineração Ltda 814.335/72 - A.I. nº 401/05 - Sucal Mineração Ltda 814.335/72 - A.I. nº 402/05 - Sucal Mineração Ltda 811.014/75 - Mineração Ribeirão Cana Brava Ltda. 811.015/75 - Mineração Ribeirão Cana Brava Ltda. 804.560/76 - Luziminas Areia e Cascalho Ltda. 861.344/92 - IMEX Brasil Comércio Exterior Ltda. 861.535/92 - Ind. e Comércio de Granitos e Pedras Ornamentais Morada do Sol Ltda. 861.870/93 - EMEM - Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral <!ID710278-0> RELAÇÃO Nº 94/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de 60 (sessenta) dias (1.31). 860.804/2005 - Of. nº 684/2005 OUTORGA - João Paulo Costa Ponciano 860.831/2005 - Of. nº 861/2005 OUTORGA - Rosana Costa de Amorim FASE DE LICENCIAMENTO Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30). 860.895/2001 - Adarcina Gomes Pereira - Areia e Cascalho - São Francisco de Goiás-GO - Registro de Licença nº 1570/2005 - Prazo até 04 de julho de 2006. 861.183/2003 - Iran Borges de Moraes Rocha - Areia e Cascalho Jaupaci-GO - Registro de Licença nº 1571/2005 - Prazo até 16 de outubro de 2005. 860.671/2004 - Costa Brava Projetos e Construções Ltda - Cascalho - Jatai-GO - Registro de Licença nº 1573/2005 - Prazo até 13 de julho de 2005. 860.672/2004 - Costa Brava Projetos e Construções Ltda - Cascalho - Jatai-GO - Registro de Licença nº 1572/2005 - Prazo até 13 de julho de 2005. 860.703/2004 - José Vicente Vieira Júnior - Areia - Anicuns-GO Registro de Licença nº 1574/2005 - Prazo até 30 de março de 2009. 860.812/2004 - GAE-Construção e Comércio Ltda - Cascalho - Alto Paraiso de Goiás-GO - Registro de Licença nº 1575/2005 - Prazo até 16 de dezembro de 2005. 861.070/2004 - Olívio Capel Galhardo - Argila - Trindade-GO Registro de Licença nº 1576/2005 - Prazo até 22 de setembro de 2006. 861.160/2004 - Jacques de Almeida - Areia - Distrito Federal Registro de Licença nº 1577/2005-Prazo até 26 de novembro de 2008. 861.343/2004 - Enilson Vieira de Abreu - Areia e cascalho - Luziânia-GO - Registro de Licença nº 1578/2005 - Prazo até 08 de dezembro de 2006. Indefere o requerimento de Registro de Licença/l item VII, Portaria nº 50, de 05.03.98 (7.40). 860.838/2005 - Paulo Lemos dos Santos - Campos Belos-GO Indefere o requerimento de Registro da Licença/ Inciso I, do art. 7º da IN 01/2001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go (7.01) e (3.28). 860.458/2004 - Cerâmica Saleiro Ltda - Inhumas-GO 860.566/2004 - Vicente Dirceu Garcia - Ouro Verde de Goiás-GO 860.567/2004 - Osvaldo Rodrigues do Carmo - Anápolis-GO 860.824/2004 - Adézio Alves de Amorim - Campos Belos-GO e Arraias-TO 860.954/2004 - Sebastião Sílvio Marques - Palmeiras de Goiás e Indiara-GO 860.360/2005- Marli Rodrigues Souza-Cezarina, Guapó e Varjão-GO DENILSON MARTINS ARRUDA Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 19 o- DISTRITO <!ID710268-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 5/2005 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Autorização de Pesquisa. (1.18) Cedente: Iguape - Sociedade de Mineração Iguape Ltda-CNPJ: 34.150.060/0001-02 Cessionária: Estanho de Rondônia S/A- “ERSA”- CNPJ: 00.684.808/0001-35 880.627/1.985 - Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO 880.028/1.988 - Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO 886.476/1.995 - Itapuã D́Oeste e Cujubim/RO 886.506/1.995 - Itapuã D́Oeste/RO 886.191/1.996 - Candeias do Jamari/RO 886.057/1.999 - Itapuã D́Oeste/RO Cedente: MIBRASA - Mineração Brasiliense Ltda.- CNPJ: 42.418.665/0001-60 Cessionária: Estanho de Rondônia S/A- “ERSA”- CNPJ: 00.684.808/0001-35 880.493/1.985 -Itapuã D́Oeste/RO 886.540/1.995 -Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO 886.074/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO 886.075/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO 886.076/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO 886.077/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO 886.079/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO Cedente: Mineração Tarauacá Indústria e Comércio Ltda.-CNPJ: 86.902.061/0001-60 Cessionária: Mineração Itaituba Indústria e Comércio Ltda-CNPJ: 04.778.848/0001-05 886.015/2.001 - Mirante da Serra e Urupá/RO 886.016/2.001 - Ouro Preto D'Oeste/RO 886.114/2.001 - Alvorada D'Oeste/RO Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/Parágrafo 1º, Art. 18 do C. M. - Interferência Total (1.21) 886.109/2.002 - Valentim Manduca Paccios - Porto Velho/RO Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (1.31). 886.001/1.998 - Of. nº 085/2005 - Mineração Céu Azul Ltda. - Alto Paraíso, Cujubim e Itapuã D́Oeste/RO 886.196/2.003 - Of. nº 091/2005 - Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda. - Machadinho D́Oeste/RO 886.024/2.005 - Of. nº 094/2005 - Manoel Alves da Silva - Machadinho D́Oeste/RO 886.045/2.005 - Of. nº 088/2005 - Valdir Gonçalves - Theobroma/RO 886.051/2.005 - Of. nº 089/2005 - Mário Ribeiro Eduardo - Porto Velho/RO 886.059/2.005 - Of. nº 094/2005 - Metalmig Mineração Ind. e Com. Ltda. - Ariquemes/RO Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / parágrafo 3º, art. 21 do R.C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av. Lauro Sodré, nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (1.22) e (3.28). 881.056/1.984 - Mineração Faveiro Ltda. - Itapuã D́Oeste/RO 881.886/1.984 - Mineração Espinheiro Ltda. - Cujubim e Itapuã D́Oeste/RO 880.643/1.985 - Mineração Vitinga Ltda. - Alto Paraíso e Itapuã D́Oeste/RO 880.110/1.987 - ORMIFEL - Organização dos Minérios não Ferrosos Ltda. - Ariquemes/RO 880.626/1.987 - Corcovado Sociedade de Mineração Corcovado Ltda. - Porto Velho e Candeias do Jamari/RO 880.669/1.987 - Corcovado Sociedade de Mineração Corcovado Ltda. - Candeias do Jamari/RO 880.686/1.987 - ORMIFEL - Organização dos Minérios não Ferrosos Ltda. - Ariquemes e Theobroma/RO 886.236/2.004 - Glauco Omar Cella - Porto Velho/RO Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av. Lauro Sodré, nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (1.57) e (3.28). 880.840/1.994 - Mineração Tabuleiro Ltda. - Pimenta Bueno/RO 886.203/2.000 - Cerâmica Santo Augusto Ltda. - Vilhena/RO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Torna sem efeito a exigência, publicada na Relação 08/2004, Seção I, pagina 93, no DOU de 19/10/2.004. (1.99) 886.098/2002 - Of. nº 341/04 - Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda. - Cacoal/RO Acolhendo o Parecer nº 20/2.005 da Procuradoria Autárquica do 12º Distrito - MT, que adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO o pleito formulado pela Titular do processo. (2.42) 886.018/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Senador Guiomard/AC 1 886.019/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Senador Guiomard/AC 886.203/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Brasiléia/AC 886.204/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC 886.210/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Brasiléia/AC 886.270/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC 886.271/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50) 886.304/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda. 886.305/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda. 886.306/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda. 886.318/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda. 886.319/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda. 886.320/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda. 886.321/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Santa Elina Ind. e Com. S/A. 886.098/2.002 - Of. nº 123/2005 - Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda. Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81) Cedente: Iguape - Sociedade de Mineração Iguape Ltda-CNPJ: 34.150.060/0001-02 Cessionária: Estanho de Rondônia S.A-“ERSA” -CNPJ: 00.684.808/0001-35 880.637/1.985 - Alvará nº 8.291/2004 - Machadinho D'Oeste/RO. Cedente: Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A-CNPJ: 47.419.874/0001-41 Cessionária: Mineração Acará Indústria e Comércio Ltda-CNPJ: 86.902.038/0001-75 886.097/2.001 - Alvará nº 2.307/2003 - Ouro Preto D'Oeste, Nova União e Teixeirópolis/ RO. Cedente: Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A-CNPJ: 47.419.874/0001-41 Cessionário: Mineração Paraguaçu Indústria e Comércio Ltda-CNPJ: 04.778.869/0001-12 886.080/2.002 - Alvará nº 5.830/2002 - Espigão D'Oeste/RO Cedente: Paulo Roberto Almeida Amorim - CPF: 196.201.957-87 Cessionária: Marlin Blue Stone Granitos Ltda - CNPJ: 04.039.928/0001-30 886.158/2.003 - Alvará nº 7.931/2003 - Machadinho D́Oeste/RO Cedente: Teodoro Saraiva Filho-CPF: 669.477.236-04 Cessionária: Saraiva & Saraiva Ltda.-ME-CNPJ: 05.542.002/000126 886.556/2.004 - Alvará nº 2.621/2005 - Ariquemes/RO Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av. Lauro Sodré, nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (2.94) e (3.28). 886.338/2.003 - EBX Mineração Ltda. - Urupá/RO Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare, concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do § 4°, do art. 12 da Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2.000. (5.87) 886.152/2.003 e 886.158/2003 - Paulo Roberto Almeida Amorim CPF: 196.201.957-87 -Valor das Parcelas R$ 377,49 - Qtd. Parcelas: 60 - Valor Parcelado R$ 22.649,37 886.170/2.003 - Mário de Assis Santos - CPF: 271.717.602-00 -Valor das Parcelas R$ 9.481,50 - Qtd. Parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 316,05 Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por infrigência ao parágrafo 1º, art. 22, do Código de Mineração - Prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35) 886.014/2.000 - A.I. nº 099/2.005 - Sebastião Virgílio Oliveira Ferreira 886.018/2.000-A.I. nº 100/2.005 - Antonio Fernandes Gonçalves Filho 886.022/2.000-A.I. nº 118/2.005- José Luciano Leitão de Lavor Júnior 886.024/2.000 - A.I. nº 101/2.005 - CIMENTEC - Transportes Exportação e Comércio Ltda. 886.104/2.000 - A.I. nº 102/2.005 - B. R. Almeida e Cia. Ltda. 886.109/2.000-A.I. nº 103/2.005-Valdemar Mendes de Figueiredo Neto 886.110/2.000 - A.I. nº 104/2.005 - Subsolo Mineração Indústria e Comércio Ltda. 886.115/2.000 - A.I. nº 105/2.005 - Ana Lúcia de Souza Silva 886.116/2.000 - A.I. nº 106/2.005 - Subsolo Mineração Indústria e Comércio Ltda. 886.317/2.000 - A.I. nº 107/2.005 - José Ferreira Santiago 886.386/2.000 - A.I. nº 108/2.005 - José Guedes 886.388/2.000 - A.I. nº 109/2.005 - Guilherme Bisconsin 886.390/2.000-A.I. nº 110/2.005- Fausto Mendes Guimarães de Abreu 886.012/2.001 - A.I. nº 111/2.005-Emanuel Edpolo Carvalho Marques 886.018/2.001 - AI. nº 092/2.005- M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.019/2.001 - AI. nº 093/2.005- M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.068/2.001 - A.I. nº 112/2.005 - Nilo Corbari 886.069/2.001 - A.I nº 113/2.005 - Nilo Corbari 886.078/2.001 - A.I. nº 114/2.005 - Eldes Martins da Silva 886.079/2.001 - A.I. nº 115/2.005 - Eldes Martins da Silva 886.082/2.001 - A.I. nº 116/2.005 - Areal Guaporé Ltda. 886.203/2.001-A.I. nº 094/2.005 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.204/2.001 - A.I. nº 097/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.210/2.001 - A.I. nº 095/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.270/2.001 - A.I. nº 096/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda. ISSN 1677-7042 77 886.271/2.001 - A.I. nº 098/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda. 886.012/2.002 - A.I. nº 117/2.005 - METALGRAN Metais e Granitos da Amazônia Ltda. Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, do Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1.999 - prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41) 886.018/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Senador Guiomard/AC 886.019/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Senador Guiomard/AC 886.203/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Brasiléia/AC 886.204/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC 886.210/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Brasiléia/AC 886.270/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC 886.271/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO Defere o pedido de licenciamento (7.30). 886.259/2.003 - Geraldo Transportes e Terraplenagens Ltda. - Município de Costa Marques/RO. Licenciamento nº 001/2.005 19º DS Substância: Seixos - Vencimento 04.08.2.014 886.231/2.004 - Caputi Materiais para Construção Ltda. - Município de Colorado D́Oeste e Vilhena/RO. Licenciamento nº 002/2.005 -19º DS - Substâncias: Areia e Seixos - Vencimento 22.04.2.009 886.277/2.004 - DANIEL KRIIGER - Município de Presidente Médici/RO. Licenciamento nº 003/2.005 - 19º DS - Substâncias: Areia e Seixos - Vencimento 22.09.2.020. DEOLINDO DE CARVALHO NETO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS QUÍMICA S/A CNPJ/MF 33.795.055/0001-94 RETIFICAÇÃO <!ID711922-0> No BALANÇO PATRIMONIAL, publicado no DOU nº 103, de 1º/6/2005, Seção 1, págs. 123 e 124, inclua-se, por ter sido omitido: N. da COEDE: Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 31/5/2005, Seção 1. (p/COEDE). SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL <!ID711115-0> PORTARIA N° 167, DE 31 DE MAIO DE 2005 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM n° 860933/1982, resolve: Art. 1° Outorgar à COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TOCANTINS - MINERATINS, concessão para lavrar CALCÁRIO e CALCÁRIO DOLOMÍTICO no Município de Xambioá, Estado de Tocantins, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 9.310m, no rumo verdadeiro de 59°32'NE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 06°28'42,5"S e Long. 48°29'14,0"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 480m-E, 2.900m-N, 1.200m-W, 2.500m-N, 2.000m-E, 600m-N, 600m-E, 800m-S, 1.800m-W, 1.500m-S, 2.100m-E, 2.700m-S, 1.000m-W, 2.700m-S, 900m-W, 1.200m-N, 280m-W, 500m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00) GILES CARRICONDE AZEVEDO . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA CONSELHO DIRETOR <!ID710219-0> RESOLUÇÃO N o- 10, DE 30 DE MAIO DE 2005 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item a, inciso IV do art. 8o, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o Item a, inciso IV do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/no 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua 554ª Reunião, realizada em 30 de maio de 2005; e Considerando que o imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia”, localizado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova, Microrregião Geográfica Norte do Araguaia, Estado do Mato Grosso, com área registrada de 50.062,0250 hectares e medida pelo INCRA de 56.064,2285 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária através do Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2004, D.O.U. 30/09/2004, objeto do Processo INCRA/SR-13/Nº 21.540.004593/96-99; 78 ISSN 1677-7042 Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia”, foram adotados os critérios preconizados no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, na Instrução Normativa/INCRA/n°35, de 25 de março de 2004 e na MP 2.18356/2001; Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de trabalhadores Rurais está confirmada no Laudo de Avaliação de fls.807/857; Considerando que os valores apurados na avaliação do imóvel ficaram acima dos parâmetros de preços estabelecidos na Planilha de Preços Referenciais elaborada pela Superintendência Regional do Mato Grosso, remetendo a decisão para instância superior na forma do item 12 do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/º 14/2004, tendo sido avocada por este Conselho Diretor, face a relevância do assunto; Considerando a que os membros do Grupo Técnico de Avaliação julgaram corretos os valores apurados na avaliação administrativa; Considerando que a capacidade de assentamento estimada para o imóvel é de 1.202 (mil duzentos e duas) famílias; Considerando finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos em referência, resolve: Art.1º Aprovar os valores referentes à avaliação do imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia, localizado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova, Estado do Mato Grosso, com área registrada de 50.062,0250 hectares e medida pelo INCRA de 56.064,2285 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto Presidencial, de 30 de setembro de 2004, D.O.U.de 30/09/04, objeto do Processo INCRA/SR-02/Nº 21.540.004593/93-99. Art. 2º Autorizar o lançamento correspondente ao valor de R$ 60.157.186,14 (sessenta milhões, cento e cinqüenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e catorze centavos), em Títulos da Dívida Agrária a ser convertido na data de lançamento, com prazo de resgate de 20 (vinte) anos, para indenização da terra nua e das benfeitorias voluptuárias, nominativos à Açucareira Santa Rosa Ltda, inscrita no CNPJ/ n.º 72.702.020/0003-87. Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias, visando a liberação em favor da SR-13/MT, em moeda corrente do país, do valor de R$ 22.949.377,77(vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 4º Autorizar a Superintendência Regional do Estado do Mato Grosso, através da sua Procuradoria Regional, a ajuizar a competente Ação de Desapropriação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROLF HACKBART Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID709827-0> PORTARIA N o- 104, DE 31 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999; Considerando a Resolução n.º 04, de 16 de dezembro de 1998, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro; Considerando a Portaria Inmetro n.º 145, de 23 de outubro de 2001, que estabelece os requisitos gerais para emissão, registro, licença de uso da marca, acompanhamento e avaliação da Declaração de Conformidade do Fornecedor; Considerando a Portaria Inmetro n.º 243, de 13 de dezembro de 2002, que tem como anexo o Regulamento Técnico da Qualidade de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica; Considerando a Portaria Inmetro n.º 75, de 15 de maio de 2003, que disponibiliza o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres de Transmissão de Energia Elétrica, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Registrar e publicar a Declaração de Conformidade do Fornecedor de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente, denominado GERDAU AÇOMINAS S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes), inscrito no CNPJ sob o n.º 17.227.422/0001-05, em anexo. Art. 2º Licenciar o Uso da Marca Inmetro, integrante da Marca de Registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente, por um período de 6 (seis) meses após publicação desta Portaria, ou até que, por motivo relevante, esta licença seja cancelada. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA 1 ANEXO DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO FORNECEDOR Em conformidade com a Portaria Inmetro n.º 75, de 15 de maio de 2003; Nome: Gerdau Açominas S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes) Endereço: Rodovia MG 443, Km 7 - Fazenda do Cadete, Ouro Branco - MG, CEP: 36420-000. Declara, sob sua responsabilidade exclusiva, que os produtos Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente Marca: GERDAU AÇOMINAS Modelos: AR350 referente ao grupo 3 (largura de 102,1 a 152,00 mm) foram avaliados de acordo com os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro n.º 243, de 13 de dezembro de 2002, verificando-se que cumprem todos os itens do regulamento anexo a esta Portaria. Ouro Branco, 14 de abril de 2005. GERDAU AÇOMINAS S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes) Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Rua João Marcos Pozzeti, n.º 121, Distrito Industrial Marechal Castello Branco - Área de Expansão, à empresa NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA., por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º 52710.003426/2002-82. Manaus-AM, 30 de maio de 2005 OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus-AM, 30 de maio de 2005 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente MANOEL VÍTOR DE MENDONÇA FILHO Diretor Industrial AYRTON HÉLIO DOS SANTOS MANGUALDE Gerente de Produtos INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHOS <!ID709181-0> . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 126ª REUNIÃO ORDINÁRIA <!ID709611-1> PROCESSO IPEM-SP n.º 11.976/2005 INTERESSADO - DA-34 ASSUNTO - Atender despesas com locação de imóvel FUNDAMENTO - Dispensa de Licitação com base no artigo 24 X da Lei Federal n.º 8.666/93 VALOR - R$ 6.892,28 (Ordinário) por mês FAVORECIDO - LERRYFORT SOCIEDAD ANÔNIMA Autorizo a Dispensa de Licitação bem como a emissão de Empenho ordinário conforme solicitado Em 30 de maio de 2005 NEIDE CABALIN TREVISAN Ordenador de Despesas Ratifico o ato do Senhor Diretor Jurídico que dispensou a licitação, com fundamento no artigo 24 X da Lei n.º 8.666/93, homologo o presente procedimento para o fim de adjudicar seu objeto a favor da LERRYFORT SOCIEDAD ANÔNIMA, para atender despesas com a locação do imóvel onde serão instalados os setores de Almoxarifado e Engenharia desta Autarquia. Em 31 de maio de 2005 NEWTON MACHADO MORALES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID709191-0> DESPACHOS Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e considerando o contido no Parecer Técnico n.º 036/05 - SPR/CGPRI/COPEA e Adendo ao PT n° 036/05 - SPR/CGPRI/COPEA, Parecer PROJU n° 257/05, Proposição n.º 022, de 15/04/2005, Resolução do CAS n.º 086, de 05/05/2005, Publicada no Diário Oficial da União n° 98, de 24/05/2005, além do cumprimento da Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação dos lotes n°s 15B-4, 15B-5 e 15D-1, medindo em sua totalidade 27.999,90 metros quadrados, à MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º 52710.001127/2002-11. Manaus-AM, 30 de maio de 2005 OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus-AM, 30 de maio de 2005 FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente <!ID709192-0> Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e considerando o contido no Parecer Técnico n.º 054/2005-SPR/CGPRI/COPEA, Parecer n° 264/2005-PROJU, Proposição n.º 024, de 18/04/2005, Resolução do CAS n.º 088, de 05/05/05, publicada no Diário Oficial da União n° 98, de 24/05/2005, além do cumprimento da Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote 4D/1, com 14.023,09 m², localizado na 7, 8 e 9 de junho de 2005 Brasília - DF 06 / 06 / 2005 10:00 à 12:00h - GT / NOB 14:00 à 18:00h - Comissão de Financiamento 07 / 06 / 2005 10:00 às 12:00h - Comissões Temáticas (Normas, Política e Financiamento) 12:00 às 14:00h - Reunião do GT Sobre a Regulamentação do Art. 3º 14:00 às 17:30h - Comissões Temáticas (Normas, Política e Financiamento) 18:00h - Presidência Ampliada 08 / 06 / 2005 - Pleno 09:00 às 09:30h - Aprovação da ata, da pauta e informes 09:30 às 12:00h - Discussão da NOB 12:00 às 14:00h - GT / Ética e Conduta do CNAS 14:00 às 16:30h - Continuação da Discussão da NOB 16:30 às 18:00h - Relato do GT e apresentação da metodologia e discussão sobre a regulamentação do Art. 3º da LOAS. 18:00h - Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social 09 / 06 / 2005 09:00h - Câmaras de Julgamentos 11:00h - Pleno Relato da Comissão de Normas; Comissões Política e Financiamento e Relato do GT/Ética e Conduta e Relato da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social 14:00h Pleno (julgamento de processos) Prazo para pedido de sustentação oral até 03/06/2005. - Outros 10 / 06 / 2005 09:00 às 12:00h - Grupo de Logística / V Conferência Nacional de Assistência Social Câmara Julgamento nº 01 01) Processo n.º 71010.001964/2003-55 - Fundação Hospitalar Ruy Bacelar - Olindina-BA - CNPJ: 14.283.477/0001-36 02) Processo n.º 44006.000206/2003-14 - Associação dos Deficientes Físicos de Montes Claros do Goiás-GO - Mãos Amigas - Montes Claros-GO - CNPJ: 03.467.378/0001-98 03) Processo n.º 71010.001216/2004-53 - Centro Educativo Adilis Nogueira Maciel - Cruzeiro do Sul-AC - CNPJ: 03.712.143/000114 04) Processo n.º 71010.002365/2004-30 - Associação de Jovens para a Integração Social - Paripiranga-BA - CNPJ: 13.250.444/0001-27 05) Processo n.º 71010.001980/2004-29 - Associação Produtiva dos Moradores do Bairro da Betolândia e Adjacências - Juazeiro do Norte-CE - CNPJ: 04.689.621/0001-85 06) Processo n.º 44006.004140/2000-91 - Sociedade Eunice Weaver de Cruzeiro do Sul - Cruzeiro do Sul-AC - CNPJ: 04.510.053/000103 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 07) Processo n.º 44006.000855/2002-26 - Obras Sociais da Paróquia de Santo Inácio de Loiola - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.359.936/0001-06 08) Processo n.º 44006.002313/2002-98 - Instituto Metodista de Carlos Prates - IMECAP - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.415.944/0001-22 09) Processo n.º 44006.002940/2001-48 - Legião de Assistência Cristã - LAC - Uberaba-MG - CNPJ: 25.440.900/0001-80 10) Processo n.º 44006.001129/2003-10 - Sociedade de Auxílio à Maternidade e à Infância - SAMI - Passo Fundo -RS - CNPJ: 92.042.159/0001-97 11) Processo n.º 44006.001190/2003-59 - Centro de Educação Nossa Senhora de Fátima - Fartura-SP - CNPJ: 47.599.766/0001-06 12) Processo n.º 44006.001757/2001-25 - Irmandade de Misericórdia do Hospital São José - Itajobi-SP - CNPJ: 49.622.327/0001-94 13) Processo n.º 44006.001377/2003-52 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Miracatu - Miracatu-SP - CNPJ: 57.740.359/0001-12 14) Processo n.º 71010.000021/2003-13 - Creche Berçário Espírita de Rancharia Amélia Teixeira Lins - Rancharia-SP - CNPJ: 44.935.773/0001-35 15) Processo n.º 44006.001856/2002-98 - Casa de Betânia - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.999.296/0001-98 16) Processo n.º 44006.001290/2002-02 - Casa da Criança Dr. Luiz Malferrari - Rincão-SP - CNPJ: 51.805.190/0001-55 17) Processo n.º 71010.000665/2004-84 - Cooperativa Agro-Extrativista do Município de Calcoene - COOAGRO - Calcoene-AP 05.361.321/0001-35 18) Processo n.º 71010.001979/2004-02 - OSCIP Espaço Maracangalha - Salvador-BA - 05.752.458/0001-10 19) Processo n.º 71010.002820/2004-05 - Associação de Proteção e Assistência à M. e Infância de Lagoa Redonda - Lagoa Redonda-CE - CNPJ: 06.963.078/0001-98 20) Processo n.º 71010.001700/2004-82 - Associação Pestalozzi de Porteiras - Porteiras-CE - CNPJ: 41.337.098/0001-54 21) Processo n.º 71010.002148/2004-40 - Ação Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - PROMOVIDA - Brasília-DF - CNPJ: 03.126.941/0001-64 22) Processo n.º 44006.000739/2003-98 - Irmandade da Santa Casa de Caridade de Machado - Machado-MG - CNPJ: 22.228.571/000110 23) Processo n.º 44006.003402/2001-71 - Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Terra Rica - Terra Rica-PR - CNPJ: 77.430.056/0001-00 24) Processo n.º 44006.000748/2003-89 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DE Rosário do Sul - Rosário do SulRS - CNPJ: 88.137.252/0001-08 25) Processo n.º 44006.001569/2002-88 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Martinho - São Martinho-RS CNPJ: 90.166.984/0001-78 26) Processo n.º 44006.000993/2003-96 - Assistência Social de Atibaia - A.S.A - Atibaia-SP - CNPJ: 44.707.206/0001-21 27) Processo n.º 44006.000655/2003-54 - Centro Promocional Nossa Senhora da Visitação - Campinas-SP - CNPJ: 46.044.467/0001-34 28) Processo n.º 44006.001790/2002-36 - Associação Divina Providência para Promoção e Assistência aos Pobres de Florínea - Florínea-SP - CNPJ: 46.180.113/0001-17 29) Processo n.º 44006.000965/2003-79 - Associação "A Palavra de Deus" - Limeira-SP - CNPJ: 54.013.487/0001-76 30) Processo n.º 44006.001678/2002-03 - Assistência e Promoção Social de Piracaia - Piracaia-SP - CNPJ: 51.295.418/0001-04 31) Processo n.º 44006.000918/2003-25 - Creche Menino Jesus de Pirajuí - Pirajuí-SP - CNPJ: 44.554.731/0001-54 32) Processo n.º 44006.000736/2003-54 - Associação Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Sebastião - São Sebastião-SP CNPJ: 55.556.120/0001-61 33) Processo n.º 71010.001799/2004-12 - Clube da Amizade de Castelo -CLAC - Castelo-ES - CNPJ: 00.747.148/0001-94 34) Processo n.º 71010.002796/2004-04 - Associação Comunitária dos Moradores da Vila Cafeteira - São José de Ribamar-MA - CNPJ: 05.999.658/0001-72 35) Processo n.º 71010.002794/2004-15 - Clube de Mães Santa Luzia - São Luiz -MA - CNPJ: 03.757.329/0001-90 36) Processo n.º 44006.001804/2002-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambará - Cambará-PR - CNPJ: 77.655.785/0001-65 37) Processo n.º 44006.001830/2002-40 - Promoções Humanas Cristo Rei - Realeza-PR - CNPJ: 77.618.148/0001-19 38) Processo n.º 44006.005384/2000-91 - Fundação Hospitalar de Rolante - Rolante-RS - CNPJ: 89.667.893/0001-37 39) Processo n.º 44006.000673/2002-55 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Agrolândia - Agrolândia-SC CNPJ: 83.783.712/0001-51 40) Processo n.º 44006.001428/2003-46 - Conselho Comunitário de Jaguaruna - Jaguaruna-SC - CNPJ: 83.868.794/0001-37 41) Processo n.º 71010.000135/2003-55 - Instituição Assistêncial Dias da Cruz - IADC - Campinas-SP - CNPJ: 44.599.058/0001-79 42) Processo n.º 44006.001277/2003-26 - Centro Assistencial e Promocional de Paraíso - Paraíso-SP - CNPJ: 49.687.288/0001-03 43) Processo n.º 44006.000974/2003-60 - Serviço de Integração de Menores - SIM - Pompéia-SP - CNPJ: 44.483.212/0001-42 44) Processo n.º 44006.001467/2003-43 - Instituto Espírita Paulo de Tarso - IEPT - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 56.016.405/0001-72 45) Processo n.º 44006.001773/2002-07 - Casa do Caminho - SantosSP - CNPJ: 58.228.453/0001-50 46) Processo n.º 44006.001685/2002-05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tapiratiba - Tapiratiba-SP - CNPJ: 54.140.736/0001-94 1 47) Processo n.º 71010.002423/2004-25 - Fundação Crê - Simões Filho-BA - CNPJ: 04.507.545/0001-40 48) Processo n.º 71010.002303/2004-28 - Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mario Penna - Barbacena-MG - CNPJ: 04.715.715/0001-81 49) Processo n.º 71010.000407/2005-89 - Centro Social Desportivo de Núcleo João Pinheiro - CESDENIOR - Funilândia-MG - CNPJ: 16.857.906/0001-67 50) Processo n.º 44006.002121/2002-81 - Creche Pequeno Polegar Itaúna-MG - CNPJ: 20.924.403/0001-34 51) Processo n.º 71010.002802/2003-34 - MOVIVE - Movimento Vida Nova Vila Velha - Vila Velha -ES - CNPJ: 02.737.853/000136 52) Processo n.º 44006.001016/2002-25 - Associação Evangélica de Viúvas do Brasil - AEV do Brasil - Anápolis -GO - CNPJ: 02.961.818/0001-40 53) Processo n.º 71010.000665/2003-01 - Associação de Apoio ao Menor Joana Angelis - Rio Verde -GO - CNPJ: 01.671.130/000119 54) Processo n.º 44006.000401/2002-55 - Creche Comunitária Pingo de Gente - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.508.312/0001-80 55) Processo n.º 71010.001752/2003-78 - Educandário Família de Nazaré - EFAN - Ipatinga-MG - CNPJ: 20.183.083/0001-09 56) Processo n.º 71010.002059/2003-12 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapagipe - Itapagipe-MG - CNPJ: 02.123.161/0001-06 57) Processo n.º 44006.001917/2000-20 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ritápolis - Ritápolis -MG - CNPJ: 01.991.246/0001-35 58) Processo n.º 71010.001939/2004-52 - Centro Educacional Infântil Fenix - CEIF - Rio Verde de Mato Grosso -MS - CNPJ: 03.809.054/0001-90 59) Processo n.º 44006.000697/2003-95 - Casa de Saúde e Maternidade São Francisco de Assis - CSMSFA - Esperança -PB - CNPJ: 09.007.675/0001-37 60) Processo n.º 44006.002781/2002-62 - Fundação Educacional Padre Luis Luise - Cafelândia -PR - CNPJ: 01.110.976/0001-80 61) Processo n.º 71010.000399/2003-17 - Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Londrina e Região - CEFIL - Londrina-PR - CNPJ: 03.814.471/00001-21 62) Processo n.º 44006.000013/2003-55 - Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antônio - Santo Antônio de Jesus-BA - CNPJ: 42.243.444/0001-06 , 63) Processo n.º 71010.002628/2004-19 - Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto - João Pinheiro-MG - CNPJ: 73.453.425/000120 64) Processo n.º 71010.001266/2004-31 - Centro Comunitário de Vivência Espiríta Cristã "Nathércio França" - CCVEC - NF - Montes Claros-MG - CNPJ: 25.217.365/0001-01 65) Processo n.º 71010.001513/2004-07 - Comunidade Terapêutica Fazenda Vida Nova - Muriaé-MG - CNPJ: 02.970.363/0001-85 66) Processo n.º 71010.001889/2003-22 - Grupo Nossa Senhora de Fátima - Paranavaí-PR - CNPJ: 01.053.188/0001-07 67) Processo n.º 71010.002800/2003-45 - Desafio Jovem de Canaã Umuarama -PR - CNPJ: 80.901.838/0001-95 68) Processo n.º 71010.000337/2003-05 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Uraí - Uraí-PR - CNPJ: 81.880.858/0001-90 69) Processo n.º 44006.000467/2003-26 - Associação Beneficente Infantil de Paracuru - Paracuru-CE - CNPJ: 23.530.736/0001-77 70) Processo n.º 44006.002925/2002-81 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guaranésia - Guaranésia-MG CNPJ: 21.417.837/0001-00 71) Processo n.º 44006.001464/2002-29 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paranavaí - Paranavaí-PR - CNPJ: 76.136.589/0001-11 72) Processo n.º 44006.001381/2003-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Criciúma - Criciúma-SC - CNPJ: 80.804.600/0001-02 73) Processo n.º 44006.002735/2001-82 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Auriflama - Auriflama-SP - CNPJ: 44.425.239/0001-89 74) Processo n.º 44006.003356/2001-18 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mairiporã - Mairiporã-SP - CNPJ: 51.258.333/0001-56 75) Processo n.º 44006.001479/2003-78 - Instituição Assistencial "Casa do Caminho Ananias" - Santo André-SP - CNPJ: 74.333.808/0001-27 76) Processo n.º 44006.000873/2003-99 - Casa da Criança de Torrinha - Torrinha -SP - CNPJ: 44.721.116/0001-95 77) Processo n.º 4406.002665/2000-74 - Lar São Vicente de Paulo Umuarama-SP - CNPJ: 76.283.589/0001-44 78) Processo n.º 44006.002504/2002-50 - Associação Comunitária Beneficente de Antas - Antas -BA - CNPJ: 14.481.766/0001-40 79) Processo n.º 71010.001633/2004-04 - Associação dos Moradores e Prestadores de Serviços de Ambulância de Ribeirão das Neves Ribeirão das Neves-MG - CNPJ: 03.663.403/0001-09 80) Processo n.º 71010.001161/2004-81 - Associação Mineira de Assistência à Mucoviscidose - Santa Efigênia-MG - CNPJ: 19.794.098/0001-24 81) Processo n.º 71010.000489/2004-81 - Associação dos Produtos Rurais de Santana do Garambéu - Santana do Garambéu-MG - CNPJ: 01.851.403/0001-07 82) Processo n.º 71010.001294/2003-77 - Associação da Vida Nova Amor - Exigente - Bozano-RS - CNPJ: 02.166.382/0001-53 83) Processo n.º 71010.001258/2003-11 - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Rio Grande - Rio Grande -RS - CNPJ: 04.396.551/0001-77 79 ISSN 1677-7042 84) Processo n.º 71010.001084/2003-89 - Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke de Pouso Redondo - Pouso Redondo-SC - CNPJ: 83.632.828/0001-90 85) Processo n.º 71010.001462/2003-24 - Casa do Menor Leda Atílio - Camenor - Andradina -SP - CNPJ: 51.108.587/000198 86) Processo n.º 44006.002200/2002-92 - Associação Lar "Centro de Referência e Apoio a Pessoas com Depedência Química/Álcool” Guaíra-SP - CNPJ: 03.053.674/0001-42 87) Processo n.º 44006.000398/2003-51 - Centro de Ação Social Nossa Senhora D'Aparecida - Guairá - SP - CNPJ: 48.447.502/000191 88) Processo n.º 44006.000867/2003-31 - Associação Educacional Quintal Mágico - Juiz de Fora -MG - CNPJ: 26.126.573/0001-50 89) Processo n.º 44006.002098/2002-25 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Grandes Rios - Grandes Rios-PR CNPJ: 95.680.989/0001-38 90) Processo n.º 4406.000648/2002-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bom Retiro do Sul - Bom Retiro do Sul-RS - CNPJ: 89.356.505/0001-05 91) Processo n.º 44006.000415/2003-50 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Iraí - Iraí-RS - CNPJ: 92.405.208/0001-09 92) Processo n.º 44006.000411/2003-71 - Centro de Integração da Criança e do Adolescente - Tupã-SP - CNPJ: 47.594.510/0001-06 Câmara julgamento nº 02 01) Processo n.º 71010.002040/2003-76 - Conselho Central de Campo Grande da Sociedade São Vicente de Paulo - Campo Grande-MS - CNPJ: 03.127.339/0001-41 02) Processo n.º 71010.000922/2004-88 - Missão S.O.S Vida - Curitiba-PR - CNPJ: 04.366.504/0001-80 03) Processo n.º 71010.002463/2004-77 - Instituto de Integração Social de Promoção da Cidadania - INTEGRA - Brasília-DF - CNPJ: 03.606.204/0001-69 04) Processo n.º 71010.001263/2003-16 - Creche Comunitária Padre Francisco Carvalho Moreira - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 19.703.495/0001-43 05) Processo n.º 44006.001730/2002-13 - Grupo de Promoção Social de Ituiutaba - GPSI - Ituiutaba-MG - CNPJ: 00.325.427/0001-60 06) Processo n.º 44006.000152/2002-06 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Tiago - São Tiago-MG - CNPJ: 20.313.482/0001-47 07) Processo n.º 44006.001524/2002-11 - Sociedade Beneficente São Fransisco de Assis - Torres-RS - CNPJ: 89.226.997/0001-06 08) Processo n.º 71010.001536/2004-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Deputado Irapuan Pinheiro - Deputado Irapuam Pinheiro-CE - 05.236.276/0001-97 09) Processo n.º 44006.001383/2002-29 - Abrigo da Criança e do Adolescente de Catalão - Catalão-GO - 02.283.139/0001-15 10) Processo n.º 44006.003887/2000-31 - Centro Reformista de Assistência Social o Bom Samaritano - Brasília-DF - CNPJ: 44.086.403/0001-70 11) Processo n.º 71010.000252/2005-81 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 12) Processo n.º 44006.000878/2002-31 - Associação Assistencial de Guaíra - Guaíra-PR - CNPJ: 75.564.625/0001 13) Processo n.º 71010.002611/2004-53 - Associação Comunitária do Córrego do Fogo - Setubinha-MG - CNPJ: 04.269.966/0001-80 14) Processo n.º 71010.001076/2004-13 - Organização de Assistência e Serviços Integrados aos Sujeitos em Necessidades Especiais - OÁSIS - Varginha-MG - CNPJ: 04.812.951/0001-16 15) Processo n.º 71010.000794/2004-72 - Associação São Carlos Borromeo - Itaquirai-MS - CNPJ: 01.271.958/0001-80 16) Processo n.º 71010.001150/2003-11 - Comunidade Cantinho da Paz - São Paulo -SP - CNPJ: 58.916.685/0001-09 17) Processo n.º 71010.001946/2004-54 - ARCO Associação Beneficiente - São Paulo-SP - CNPJ: 66.862.657/0001-76 18) Processo n.º 71010.001967/2004-70 - Associação Educacional Santa Rita de Cássia - Sorocaba-SP - CNPJ: 57.052.391/0001-05 19) Processo n.º 44006.002817/2001-27 - Lar das Crianças de Tanabi - Tanabi-SP - CNPJ: 59.853.762/0001-83 20) Processo n.º 44006.001496/2002-24 - Fundação de Saúde Cristo Rei - Matipó-MG - CNPJ: 18.860.684/0001-67 21) Processo n.º 44006.000740/2001-51 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João Evangelista - São João Evangelista-MG - CNPJ: 00.132.346/0001-43 22) Processo n.º 44006.000366/2003-55 - Lar dos Velhinhos - Sociedade Beneficente - Maringá-PR - CNPJ: 79.133.179/0001-05 23) Processo n.º 44006.001020/2001-11 - Grupo Espírita Fabiano Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.871.666/0001-74 <!ID709611-2> 24) Processo n.º 44006.001159/2002-37 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Armazém - Armazém-SC - CNPJ: 80.489.446/0001-60 25) Processo n.º 44006.002821/2002-76 - Sociedade Beneficente de Castilho - Castilho -SP - CNPJ: 51.103.562/0001-00 26) Processo n.º 44006.000729/2003-52 - Unificação Kardecista de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.986.699/0001-00 27) Processo n.º 71010.002016/2004-18 - Centro Brasileiro de Assistência Social - Brasília-DF - 05.613.423/0001-09 28) Processo n.º 71010.001623/2004-61 - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá-MT - CNPJ: 05.877.609/0001-67 29) Processo n.º 71010.000711/2004-45 - Instituto de Educação e Amparo da Criança e do Menor Adolescente de Monte Alegre Monte Alegre-PA - CNPJ: 05.742.426/0001-34 30) Processo n.º 71010.002251/2004-90 - Fundação Aio de Educação e Assistência Social - Recife-PE - CNPJ: 03.454.541/0001-88 31) Processo n.º 71010.000361/2003-36 - Comunidade de Aliança Anuncia-me - Vitória da Conquista-BA - CNPJ: 01.774.653/000190 80 ISSN 1677-7042 32) Processo n.º 71010.001826/2004-57 - Serviços de Obras Sociais Boa Esperança-MG - CNPJ: 18.781.682/0001-82 33) Processo n.º 71010.000178/2004-11 - Projeto Assistencial Novo Céu - Contagem-MG - CNPJ: 65.144.784/0001-77 34) Processo n.º 44006.001672/2002-28 - Conferência Nossa Senhora da Medalha da Sociedade São Vicente - Monte Sião-MG - CNPJ: 17.412.933/0001-99 35) Processo n.º 44006.002692/2002-16 - Agremiação Espírita Casa do Caminho - Sabará-MG - CNPJ: 24.318.750/0001-74 36) Processo n.º 44006.000173/2003-02 - Associação dos Surdos de Maringá - ASSUMAR - Maringá-PR - CNPJ: 84.785.120/0001-31 37) Processo n.º 71010.001926/2004-83 - Associação Espírita Cabana de Antônio de Aquino - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.833.898/000138 38) Processo n.º 44006.001598/2002-40 - Liga Feminina de Combate ao Câncer de Alegrete - Alegrete-RS - CNPJ: 04.236.851/0001-99 39) Processo n.º 44006.000422/2002-71 - Casa de Recuperação PróVida - Itajaí-SC - CNPJ: 76.709.633/0001-35 40) Processo n.º 44006.001189/2002-43 - União dos Deficientes Físicos de Araraquara - Araraquara-SP - CNPJ: 54.921.044/0001-83 41) Processo n.º 44006.001314/2003-04 - Centro de Convivência para a Terceira Idade Joaquina Maria de Arruda - Mogi Guaçu-SP - CNPJ: 02.552.876/0001-76 42) Processo n.º 71010.001671/2004-59 - Associação Goiânia de Atualização e Reciclagem do Cidadão - Goiânia-GO 04.424.386/0001-10 43) Processo n.º 71010.001408/2004-60 - Centro de Educação de Música de Rio Formoso - Rio Formoso -PE - CNPJ: 05.459.922/0001-85 44) Processo n.º 71010.000343/2004-35 - FUNDED - Fundação Dom Edilberto Dinkelborg - Oeiras -PI - CNPJ: 02.409.651/0001-65 45) Processo n.º 71010.002132/2004-37 - Fundação Viver com Dignidade - Teresina-PI - CNPJ: 05.399.250/0001-60 46) Processo n.º 44006.002329/2002-09 - Assocaição Paulense de Proteção à Infância - APPI - Monsehor Paulo-MG - CNPJ: 18.678.573/0001-34 47) Processo n.º 44006.002014/2001-72 - Movimento Social de Promoção Humana - MSPH - Pouso Alegre-MG - CNPJ: 23.952.971/0001-37 48) Processo n.º 44006.002633/2001-67 - Associação dos Deficientes Visuas de Sete Lagoas - ADVISETE - Sete Lagoas -MG - CNPJ: 18.272.211/001-49 49) Processo n.º 44006.000624/2003-01 - Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de UBÁ - Ubá -MG - CNPJ: 17.759.168/0001-88 50) Processo n.º 44006.001475/2002-17 - Sociedade Pestalozzi do Município de Guaíra - Guaíra -PR - CNPJ: 77.418.655/0001-09 51) Processo n.º 44006.000754/2003-36 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Londrina - Escola Especial "La Salette" - Nova Londrina-PR - CNPJ: 78.195.906/0001-04 52) Processo n.º 44006.000846/2003-16 - Sociedade Providência Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.787.557/0001-73 53) Processo n.º 44006.001016/2003-14 - Conferência São Vicente de Paulo de Rio do Sul - Rio do Sul-SC - CNPJ: 85.789.261/0001-95 54) Processo n.º 44006.001887/2002-49 - Sociedade Hospitalar Padre João Berthier - São Carlos -SC - CNPJ: 86.108.263/0001-34 55) Processo n.º 44006.001913/2002-39 - Liga de Assistência Cristo Rei - Araraquara -SP - CNPJ: 43.975.580/0001-45 56) Processo n.º 44006.001184/2001-30 - Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia São José - CESAC - Piracicaba-SP CNPJ: 54.408.026/0001-00 57) Processo n.º 71010.00077/2004-41 - Associação de Moradores do Povoado Cercadinho - Caxias-MA - 06.004.309/0001-36 58) Processo n.º 71010.002385/2004-19 - Associação Batista de Ação Social de Curitiba - ASBASC - Curitiba-PR - CNPJ: 02.052.396/0001-46 59) Processo n.º 71010.000254/2005-70 - Associação Beneficente Maranata - Palmas-PR - CNPJ: 01.995.274/0001-20 60) Processo n.º 71010.000451/2003-27 - Serviço de Assistência Social Bom Pastor - Paranagua-PR - CNPJ: 77.589.364/0001-83 61) Processo n.º 44006.000170/2003-61 - Conselho Central de Piumhi da Sociedade de São Vicente de Paulo - Piumhi-MG - CNPJ: 20.922.696/0001-10 62) Processo n.º 44006.003037/2001-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barbosa Ferraz - Barbosa Ferraz PR - CNPJ: 84.784.109/0001-32 63) Processo n.º 44006.001577/2002-24 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Joaquim Távora - Joaquim TávoraPR - CNPJ: 78.247.780/0001-66 64) Processo n.º 44006.002023/2002-44 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Siqueira Campos - Siqueira Campos-PR - CNPJ: 78.595.857/0001-99 65) Processo n.º 44006.000287/2001-39 - Associação Beneficente Patronal Bento Gonçalves - Bento Gonçalves-RS - CNPJ: 88.669.957/0001-76 66) Processo n.º 44006.000793/2003-33 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Caçador - Caçador-SC - CNPJ: 82.800.103/0001-09 67) Processo n.º 44006.000795/2003-22 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taió - Taió-SC - CNPJ: 83.148.429/0001-58 68) Processo n.º 44006.000553/2001-77 - Abrigo São Lourenço de Jaú - Jaú-SP - CNPJ: 50.759.091/0001-11 69) Processo n.º 44006.000809/2003-16 - Comunidade Espírita Cairbar Schutel - Matão -SP - CNPJ: 52.313.199/0001-40 70) Processo n.º 44006.002706/2001-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Osasco - Osasco-SP - CNPJ: 73.062.507/0001-43 1 71) Processo n.º 44006.001097/2003-44 - Circulo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini - São Carlos -SP - CNPJ: 54.166.616/0001-66 72) Processo n.º 44006.000858/2002-60 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viradouro - Viradouro-SP - CNPJ: 72.915.929/0001-51 73) Processo n.º 71010.002281/2004-04 - Associação Evangélica Menino Davi - Paranavaí -PR - CNPJ: 04.635.466/0001-14 74) Processo n.º 71010.002297/2004-17 - Associação Comunitária Vida Plena - Cambuci-RJ - CNPJ: 04.902.134/0001-59 75) Processo n.º 71010.000360/2005-53 - Sociedade Odontológica de Prevenção e Educação para a Saúde Bucal - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 03.467.692/0001-70 76) Processo n.º 4400.003178/2001-17 - Hospital Divinense - DivinoMG - CNPJ: 19.578.376/0001-06 77) Processo n.º 44006.001507/2002-76 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pedro Leopoldo - Pedro LeopoldoMG - CNPJ: 16.864.662/0001-40 78) Processo n.º 44006.000275/2003-10 - Movimento Social de Promoção Humana - MSPH - Pouso Alegre-MG - CNPJ: 23.952.971/0001-37 79) Processo n.º 44006.001105/2003-52 - Obra Social Santa Luiza Porto Alegre-RS - CNPJ: 93.026.979/0001-58 80) Processo n.º 44006.002517/2002-29 - APAE de Tramandaí - Tramandaí-RS - CNPJ: 90.937.137/0001-60 81) Processo n.º 44006.000939/2003-41 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE de Caibi - Caibi-SC - CNPJ: 80.637.333/0001-65 82) Processo n.º 44006.002266/2002-82 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João - São João do Sul-SC CNPJ: 73.870.933/0001-03 83) Processo n.º 44006.001214/2001-16 - Associação Beneficente Campineira - Campinas-SP - CNPJ: 46.044.780/0001-72 84) Processo n.º 44006.000468/2002-90 - Casa da Criança de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.405.923/0001-97 85) Processo n.º 44006.001489/2002-22 - Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentinha - Santo Anastácio -SP - CNPJ: 54.278.874/0001-34 86) Processo n.º 44006.003999/2000-65 - Centro Social Paroquial de São Manuel - São Manuel-SP - CNPJ: 60.332.285/0001-90 87) Processo n.º 44006.000243/2003-14 - Asilo São Vicente de Paulo de Tupi Paulista - Tupi Paulista-SP - CNPJ: 72.700.305/0001-17 88) Processo n.º 71010.002639/2004-91 - Associação do Projeto de Assentamento Aldemir Lemos - Bento Fernandes-RN - CNPJ: 06.017.031/0001-31 89) Processo n.º 71010.000140/2005-20 - Associação Beneficente "Irmã Ana Maria" - ABIAMAR - Pau dos Ferros-RN - CNPJ: 06.079.296/0001-64 90) Processo n.º 71010.000456/2004-31 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Velho - Porto Velho-RO CNPJ: 05.388.354/0001-79 91) Processo n.º 71010.000331/2004-19 - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Visuais - APADEV - Santa Rosa-RS - CNPJ: 01.702.894/0001-24 92) Processo n.º 44006.002891/2002-24 - Associação Ecumênica Monsenhor Horta - Amor - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.114.707/0001-07 93) Processo n.º 44006.005531/2000-14 - Abrigo Santa Helena de Juiz de Fora - Juiz de Fora -MG - CNPJ: 21.609.045/0001-38 94) Processo n.º 44006.001006/2003-71 - Casa do Menor Dr. Ednan Dias - Pocos de Caldas -MG - CNPJ: 20.375.259/0001-24 95) Processo n.º 44006.001298/2003-41 - Apae de Ponte Nova Ponte Nova-MG - CNPJ: 18.585.430/0001-88 96) Processo n.º 44006.002393/2002-81 - APAE de Castro - Castro PR - CNPJ: 75.638.437/0001-54 97) Processo n.º 44006.001296/2003-52 - APAE de Toledo - Toledo PR - CNPJ: 75.974.931/0001-90 98) Processo n.º 44006.000231/2001-84 - APAE de Itajaí - Itajaí-SC - CNPJ: 84.306.869/0001-59 99) Processo n.º 44006.003496/2001-88 - Creche Jardim União Lins-SP - CNPJ: 54.721.659/0001-66 100) Processo n.º 44006.000828/2003-34 - Obras Reunidas de Assistência Social São José Operário - Pirapozinho-SP - CNPJ: 67.661.397/0001-33 101) Processo n.º 44006.001256/2003-19 - Lar Redenção - São Paulo-SP - CNPJ: 62.831.383/0001-05 102) Processo n.º 44006.001619/2002-27 - Centro Social Padre Cícero Romão - São Paulo-SP - CNPJ: 59.829.622/0001-70 Câmara julgamento nº 03 01) Processo n.º 4006.001957/2002-69 - Associação Beneficente de Amparo ao Menor - ASBAM - Não-Me-Toque-RS - CNPJ: 90.875.071/0001-20 02) Processo n.º 44006.001028/2003-31 - Associação dos Pais e Amigos dos Auditivos - Santa Rosa-RS - CNPJ: 90.479.106/0001-02 03) Processo n.º 44006.002657/2001-16 - Lar da Velhice Suzana Weslley - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 88.875.323/0001-70 04) Processo n.º 71010.001975/2004-16 - Projeto Guadalupe - Centro de Atenção, Tratamento e Reinserção - São Leopoldo-RS - CNPJ: 04.088.608/0001-70 05) Processo n.º 71010.001458/2004-47 - Associação Espiríta Casa da Paz - São Lourenço do Sul-RS - CNPJ: 90.545.658/0001-71 06) Processo n.º 71010.002218/2004-60 - Associação de Assistência e Promoção do Menor Carente de Campo Erê - SC " Pró-Menor de Campo Erê" - Campo Erê-SC - CNPJ: 75.440.776/0001-21 07) Processo n.º 44006.001137/2003-58 - Casa dos Velhos - Cachoeira-BA - CNPJ: 13.745.328/0001-89 08) Processo n.º 44006.001908/2002-26 - Movimento Pró Infância e Juventude de Goianésia - Vicentinos Goianésia-GO - CNPJ: 02.123.495/0001-71 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 09) Processo n.º 44006.000285/2003-55 - Creche Dona Maria Benedita Santana - Monte Santo de Minas-MG - CNPJ: 20.917.266/0001-00 10) Processo n.º 44006.001985/2002-86 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mandaguaçu - Mandaguaçu-PR CNPJ: 79.869.954/0001-95 11) Processo n.º 44006.002521/2002-97 - Creche Nosso Lar - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 73.563.637/0001-60 12) Processo n.º 44006.000334/2003-50 - Cáritas Arquidiocesanas do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.267.971/0001-14 13) Processo n.º 44006.002776/2001-79 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Brotas - Brotas -SP - CNPJ: 51.526.911/0001-98 14) Processo n.º 44006.001346/2002-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Laranjal Paulista - Laranjal PaulistaSP - CNPJ: 67.363.358/0001-50 15) Processo n.º 44006.000835/2003-36 - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância - Mirassol-SP - CNPJ: 52.442.035/0001-84 16) Processo n.º 44006.003011/2001-56 - APAE de Patrocínio Paulista - Patrocínio Paulista-SP - CNPJ: 52.386.372/0001-00 17) Processo n.º 44006.003200/2001-29 - Assiciação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Taquaritinga-SP - CNPJ: 47.058.839/000144 18) Processo n.º 44006.000167/2003-47 - Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural de Canjicas e Gangorras - Couto Magalhães de Minas-MG - 20.638.367/0001-42 19) Processo n.º 71010.001154/2004-80 - Fundação Pauli-Madi PróSolidariedade e Vida - Joinville-SC - CNPJ: 00.783.143/0001-17 20) Processo n.º 71010.001437/2003-41 - Associação Beneficente da Juventude de Pedrinhas - Pedrinhas-SE - CNPJ: 01.957.248/000108 21) Processo n.º 44006.000205/2003-61 - Fundação Francisco Collado - Araçatuba-SP - CNPJ: 02.975.081/0001-70 22) Processo n.º 71010.002343/2003-99 - Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e àInfância - Camocim-CE - CNPJ: 07.095.292/0001-32 23) Processo n.º 44006.002283/2002-10 - Abrigo São Judas Tadeu São Domingos do Prata-MG - CNPJ: 18.293.704/0001-65 24) Processo n.º 44006.000829/2003-89 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de João Pessoa - João Pessoa-PB CNPJ: 08.299.133/0001-12 25) Processo n.º 44006.005492/2000-64 - Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró - Mossoró-RN - CNPJ: 08.256.158/0001-39 26) Processo n.º 71010.003021/2003-67 - Fundação de Desenvolvimento, Educação e Pesquisa da Região Celeiro - Braga-RS - CNPJ: 91.997.973/0001-00 27) Processo n.º 44006.000760/2002-11 - Creche Jardim das Acácias - Franca-SP - CNPJ: 60.239.985/0001-34 28) Processo n.º 44006.002470/2001-12 - Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE - São Paulo-SP - CNPJ: 43.420.520/0001-66 29) Processo n.º 71010.000249/2005-67 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 30) Processo n.º 71010.000251/2005-36 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 31) Processo n.º 71010.000306/2004-27 - Associação Amigos do Índio - Dourados-MS - 04.495.393/0001-25 32) Processo n.º 44006.003608/2000-76 - Fundação Lions Clube de Curitiba - Curitiba-PR - 01.966.756/0001-52 33) Processo n.º 71010.001708/2004-49 - APAE - Associação de Pais e Amigos de Cajati - Cajati - SP - CNPJ: 02.788.612/0001-16 34) Processo n.º 71010.001703/2004-16 - Centro de Educação e Assessoria Popular - Campinas -SP - CNPJ: 58.374.869/0001-86 35) Processo n.º 71010.001525/2004-23 - Associação Beneficente e Assistencial Madre Cândida - Campinas-SP - CNPJ: 00.461.710/0001-19 36) Processo n.º 44006.001436/2003-93 - Escola de Menores São Vicente de Paulo - Antônio Carlos-MG - CNPJ: 16.788.580/000163 37) Processo n.º 44006.000841/2001-21 - Associação São Roque Tamarana-PR - CNPJ: 77.198.208/0001-91 38) Processo n.º 44006.001030/2002-29 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Wenceslau Braz - Wenceslau BrazPR - CNPJ: 78.060.613/0001-01 39) Processo n.º 44006.001468/2003-98 - Asilo de Mendigos de Pelotas - Pelotas-RS - CNPJ: 92.239.383/0001-73 40) Processo n.º 44006.001783/2002-34 - União Descalvense de Obras Sociais - Descalvado-SP - CNPJ: 47.060.694/0001-16 41) Processo n.º 44006.002734/2001-38 - Sociedade Espírita Dr. Bezerra de Menezes - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.710.425/0001-62 42) Processo n.º 44006.001438/2003-81 - Lar da Velhice Guaçuana Moji Guaçu-SP - CNPJ: 52.744.844/0001-40 43) Processo n.º 44006.000816/2002-29 - Sociedade Protetora do Menor - SOPROMEN - Nhandeara-SP - CNPJ: 51.355.394/0001-31 44) Processo n.º 71010.000250/2005-91 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 45) Processo n.º 71010.000248/2005-12 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 46) Processo n.º 71010.000253/2005-25 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16 47) Processo n.º 71010.003004/2003-20 - Associação Renascer Conceição do Araguaia-PA - 02.324.886/0001-54 48) Processo n.º 71010.000292/2004-41 - Instituto da Criança e Adolescente Profissionalizante Roberto Correa Leite - Cerquilho-SP CNPJ: 03.587.801/0001-93 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 49) Processo n.º 71010.001617/2003-22 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Igarapava - Casa da Criança - IgarapavaSP - CNPJ: 49.379.290/0001-15 50) Processo n.º 71010.000152/2005-54 - Grupo de Apoio à Adoção de Itapetinga - GAADI - Itapetinga-SP - CNPJ: 00.894.236/0001-19 <!ID709611-3> 51) Processo n.º 44006.003455/2001-91 - Centro Social Rural de Orizona - Orizona-GO - CNPJ: 01.181.023/0001-02 52) Processo n.º 44006.000403/2002-44 - Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande - Piedade do Rio Grande-MG - CNPJ: 17.954.249/0001-39 53) Processo n.º 44006.002173/2002-58 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jardim Alegre - Jardim Alegre-PR - CNPJ: 78.277.191/0001-20 54) Processo n.º 44006.000699/2003-84 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Francisco de Paula - São Francisco de Paulo-RS - CNPJ: 92.402.072/0001-83 55) Processo n.º 44006.000728/2003-16 - Cantinho e Recanto da Criança e do Adolescente "Alice Bernardes Silva" - Oswaldo Cruz-SP - CNPJ: 00.697.481/0001-36 56) Processo n.º 44006.000719/2003-17 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Populina - Populina-SP - CNPJ: 65.713.471/000192 57) Processo n.º 44006.001332/2002-05 - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas "LUMEM ET FIDES" - Presidente Prudente-SP - CNPJ: 53.302.675/0001-51 58) Processo n.º 44006.000751/2003-01 - Núcleo de Convivência Menino Jesus - São Caetano do Sul-SP - CNPJ: 00.914.536/000112 59) Processo n.º 71010.000550/2005-71 - Visão Mundial - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 18.732.628/0001-47 60) Processo n.º 71010.000761/2005-11 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00 61) Processo n.º 71010.000174/2005-14 - Ação Social Diocesana de Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.439.238/000124 62) Processo n.º 71010.000057/2005-51 - Fundação Assis Gurgacz Cascavel-PR - 02.203.539/0001-73 63) Processo n.º 71010.002178/2004-56 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu - Pariquera-Açu-SP - CNPJ: 04.484.544/0001-27 64) Processo n.º 71010.000608/2005-86 - Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - São Carlos-SP - CNPJ: 00.277.139/0001-87 65) Processo n.º 71010.001131/2004-75 - Casa de Apoio ao Paciente Oncológico - Casa Recomeço - São José dos Campos-SP - CNPJ: 03.372.725/0001-07 66) Processo n.º 44006.001420/2003-80 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibitinga - Ibitinga-MG - CNPJ: 47.048.897/0001-97 67) Processo n.º 44006.002090/2002-69 - Obras Sociais de Ibema Ibema-PR - CNPJ: 77.315.679/0001-32 68) Processo n.º 44006.001692/2002-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Laranjeiras do Sul - Laranjeiras do Sul-PR - CNPJ: 77.290.401/0001-58 69) Processo n.º 44006.000857/2002-15 - Assciação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tomazina - Tomazina-PR - CNPJ: 78.059.300/0001-33 70) Processo n.º 44006.001862/2002-45 - Sociedade Hospitalar São João Batista - Nova Bréscia-RS - CNPJ: 87.316.618/0001-43 71) Processo n.º 44006.001429/2003-91 - Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí - Itajaí-SC - CNPJ: 84.305.275/0001-23 72) Processo n.º 44006.000947/2003-97 - Educandário São Benedito - Barretos-SP - CNPJ: 52.380.672/0001-73 73) Processo n.º 44006.001839/2002-51 - Lar São Vicente de Paulo Santa Rita do Passa Quatro-SP - CNPJ: 56.929.391/0001-88 74) Processo n.º 44006.000997/2001-11 - Grupo de Apoio à Prevenção à Aids Brasil São Paulo - GAPA BR-SP - São Paulo-SP CNPJ: 54.530.886/0001-04 75) Processo n.º 71010.000404/2005-45 - Ação Social Diocesana de Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.439.238/000127 76) Processo n.º 71010.000650/2005-05 - Centro de Recuperação Nova Esperança - Blumenau-SC - CNPJ: 79.372.108/0001-65 77) Processo n.º 71010.000398/2005-26 - Associação Ministério Comunidade Evangélica - Brasília-DF - CNPJ: 26.444.489/0001-84 78) Processo n.º 71010.000532/2005-99 - Santa Casa de Londrina Londrina-PR - CNPJ: 78.614.971/0001-19 79) Processo n.º 71010.001897/2003-79 - Grupo Assistencial Emmanuel - São Paulo-SP - CNPJ: 61.057.246/0001-94 80) Processo n.º 71010.002220/2004-39 - Creche Mundo da Criança - São Vicente -SP - CNPJ: 05.783.783/0001-40 81) Processo n.º 71010.001966/2004-25 - INTEGRA - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - Sorocaba-SP - CNPJ: 71.567.101/0001-97 82) Processo n.º 71010.001474/2004-30 - Associação de P. A. dos Excepcionais - APAE de Pedro Afonso - Pedro Afonso-TO - CNPJ: 04.406.588/0001-39 83) Processo n.º 44006.000329/2003-47 - Assistência de Caridade Vicentina - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.110.985/0001-08 84) Processo n.º 44006.002261/2001-79 - Centro Social Lauzane Paulista - São Paulo-SP - CNPJ: 46.418.422/0001-82 1 85) Processo n.º 71010.000228/2004-61 - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas - Montes Claros-MG 25.206.285/0001 86) Processo n.º 44006.000938/2002-15 - Sociedade Beneficente São Pedro de Cascavel - Cascavel-PR - 78.106.523/0001-04 87) Processo n.º 71010.001689/2003-70 - Fundação Escolar do Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ 40.298.861/0001-12 88) Processo n.º 71010.000910/2004-53 - Hospital de Especialidades Ortopédicas de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP - 05.435.837/000187 89) Processo n.º 71010.000909/2004-29 - Instituto Tecnológico e Educacional de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP 06.006.659/0001-31 90) Processo n.º 44006.000384/2002-56 - Associação das Escolas das Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia - Riacho de Santana-BA - CNPJ: 13.223.805/0001-46 91) Processo n.º 71010.000542/2003-62 - Patronato São José de Ribamar - São José de Ribamar-MA - CNPJ: 06.296.537/0001-27 92) Processo n.º 44006.001054/2002-88 - Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros - Rio dos Cedros-SC - CNPJ: 83.793.877/0001-04 93) Processo n.º 44006.000512/2002-61 - Associação de Pais, Amigos e Educadores de Autistas - Santos-SP - CNPJ: 55.674.782/000136 Plenária 01) Processo n.º 44006.005308/2000-11 - Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz - Campinas-SP - CNPJ: 46.040.259/0001-67 02) Processo n.º 44006.004408/2000-12 - Sociedade Inteligência e Coração - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.222.969/0001-00 03) Processo n.º 44006.005443/2000-59 - Recreio Pindorama para Crianças - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.917.261/0001-20 04) Processo n.º 44006.004399/2000-23 - Fundação Hospitalar Rio Negrinho - Rio Negrinho/SC - 85.907.251/0001-07 05) Processo n.º 71010.000933/2004-68 - Educandário Sagrada Família - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 33.803.982/0001-09 06) Processo n.º 44006.004098/2000-27 - Hospital Beneficente Santo Antônio - Orlândia-SP - CNPJ: 53.311.999/0001-56 07) Processo n.º 44006.001480/2003-01 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação P. de Mangueira - Rio de Janeiro-RJ 30.029.019/0001-84 08) Processo n.º 71010.001866/2003-18 - Sociedade Propagadora das Belas Artes - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.183.682/0001-74 09) Processo n.º 44006.003839/2000-99 - FEBASP - Sociedade Civil - Educação/São Paulo - São Paulo - CNPJ: 10) Processo n.º 44006.000665/2003-90 - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga - Votuporanga-SP - CNPJ: 72.957.814/0001-20 11) Processo n.º 44006.005185/2000-65 - Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.268.475/0001-12 12) Processo n.º 44006.000111/2002-10 - Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade - Frederico Westphalen-RS - CNPJ: 92.404.789/0001-64 13) Processo n.º 44006.004344/2000-31 - Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU - Uberaba-MG - CNPJ: 20.054.326/0001-09 14) Processo n.º 44006.000842/2001-76 - Sanatório Espírita de Assistência e Recuperação de Americana - SEARA - Americana -SP CNPJ: 43.266.220/0001-74 15) Processo n.º 44006.000696/2003-41 - Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivaí - Jandaia do Sul-PR - CNPJ: 75.753.442/0001-08 16) Processo n.º 71010.000054/2003-55 - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará-SINTRAPAV - Tucurui-PA - 03.002.622/0001-47 17) Processo n.º 44006.000194/2003-10 - Hospital Maternidade São Vicente de Paulo - Barbalha-CE - CNPJ: 03.284.505/2003-13 18) Processo n.º 44006.005309/2000-01 - Casa de Santo Antônio Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.428.301/0001-13 19) Processo n.º 44006.003304/2000-81 - Instituto Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira - Ananindeua-PA CNPJ: 83.367.326/0001-89 20) Processo n.º 44006.002954/2000-91 - Sociedade de Educação e Beneficência "Santa Catarina de Sena" - São Paulo-SP - CNPJ: 62.047.071/0001-05 21) Processo n.º 44006.004801/2000-51 - Casa do Pobre Nossa Senhora de Copacabana - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 34.054.148/000120 22) Processo n.º 44006.001278/2002-90 - Instituição Beneficente Israelita "TEN YAD" - São Paulo - CNPJ: 69.127.793/0001-00 23) Processo n.º 44006.001141/2003-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bárbara D'Oeste - Bárbara D'OesteSP - CNPJ: 56.729.502/0001-02 24) Processo n.º 44006.000305/2003-98 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Marília-SP - CNPJ: 52.049.244/000162 25) Processo n.º 44006.000695/2003-04 - Casa de Saúde Bezerra de Menezes - Rio Claro-SP - CNPJ: 56.390.123/0001-30 26) Processo n.º 44006.000707/2003-92 - Associação de Educação, Saúde e Cultura - AESC - Itajubá-MG - CNPJ: 21.033.980/0001-07 27) Processo n.º 44006.002319/2000-13 - Irmandade da Santa Casa de Angatuba - Angatuba/SP - 43.600.261/0001-55 28) Processo n.º 71010.002721/2003-34 - Associação Família de Maria - Curitiba-PR - CNPJ: 76.578.244/0001-18 ISSN 1677-7042 81 29) Processo n.º 71010.002735/2003-58 - Vice-Província do SS. Nome de Jesus do Brasil - Anápolis-GO - CNPJ: 01.035.187/0001-21 30) Processo n.º 44006.000784/2003-42 - Associação de Educação do Homem de Amanhã de Araras - Araras-SP - CNPJ: 44.220.853/000104 31) Processo n.º 28990.015161/1994-56 - Associação Missionária do Coração de Maria - Itaboraí-RJ - CNPJ: 29.547.650/0001-33 32) Processo n.º 44006.001686/2002-41 - Asilo da Velhice Desamparada e Indigente São João Bosco - Campo Grande-MS - CNPJ: 03.708.120/0001-36 33) Processo n.º 44006.005160/2000-34 - Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.559.162/000113 34) Processo nº 71010.000981/2003-75 - Fundação Presidente Antonio Carlos - Barbacena - MG - CNPJ: 17.080.078/0001-66 35) Processo nº 44006.005550/2000-69 - Província dos Capuchinhos de Minas Gerais - PROCAMIG - Belo Horizonte - MG - CNPJ: 17.511.866/0001-60 36) Processo nº 71010.000170/2004-52, 71010.000213/2004-01 e 71010.000215/2004-91 - Fundação Lusíadas - Santos - SP - CNPJ: 58.207.572/0001-26 37) Processo nº 44006.002838/2002-23 - Associação Assistencial Educacional Martin Luther - Marechal Cândido Rondon - PR - CNPJ: 77.603.041/0001-05 38) Processo nº 44006.002516/2002-84 - Fundação do Ensino Técnico de Londrina - Londrina - PR - CNPJ: 78.635.752/0001-16 39) Processo n.º 44006.005308/2000-11 - Sociedade dos Irmãos da Congregação de Santa Cruz - Campinas-SP - CNPJ: 46.040.259/0001-67 40) Processo nº 44006.003101/2000-02 - Associação dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 33.708.793/0001-57 41) Processo n.º 44006.004408/2000-12 - Sociedade Inteligência e Coração - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.222.969/0001-00 42) Processo n.º 44006.001480/2003-01 - Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação P. de Mangueira - Rio de Janeiro-RJ 30.029.019/0001-84 43) Processo nº 44006.004300/2000-66 - Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José - São Paulo - SP - CNPJ: 62.103.619/0001-89 44) Processo n.º 44006.005443/2000-59 - Recreio Pindorama para Crianças - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.917.261/0001-20 45) Processo n.º 44006.004399/2000-23 - Fundação Hospitalar Rio Negrinho - Rio Negrinho/SC - 85.907.251/0001-07 46) Processo nº 44006.004422/1997-76, 44006.000814/2000-51, 44006.002828/2002-98 e 44006.000664/2003-45 - Confraria Nossa Senhora Piedade Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Pará de Minas - MG - CNPJ: 20.923.264/0001-24 47) Processo nº 44006.004006/2000-17 - Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência RJ - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 33.601.709/0001-00 48) Processo n.º 44006.002690/2000-11 - Educandário Sagrada Família - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 33.803.982/0001-09 49) Processo nº 71010.000916/2004-21 - União de Mulheres da Cidade Olímpica - São Luis - MA - CNPJ: 04.821.139/0001-57 50) Processo nº 44006.004955/2000-25 - Fundação João Herculino Sete Lagoas - MG - CNPJ: 24.994.303/0001-35 51) Processo n.º 44006.004098/2000-27 - Hospital Beneficente Santo Antônio - Orlândia-SP - CNPJ: 53.311.999/0001-56 52) Processo nº 44006.001091/2001-13, 71010.001314/2003-18 e 71010.000905/2004-41 - Fundação Faculdade de Medicina - São Paulo - SP - CNPJ: 56.577.059/0001-00 53) Processo nº 44006.003131/2000-65 - Patronato São José de Ribamar - São José de Ribamar - MA - CNPJ: 06.296.537/0001-27 54) Processo nº 44006.003865/2000-07 - Casa Nossa Senhora do Anjos das irmãs Franciscanas de Oirschot - Belo Horizonte - MG CNPJ: 16.553.703/0001-87 55) Processo nº 44006.004303/2000-54 - Sociedade Bemaventurada Imelda - São Paulo - SP - CNPJ: 56.814.668/0001-27 56) Processo nº 44006.004003/2000-11 Sociedade Visconde de São Leopoldo - Santos - SP - CNPJ: 58.191.008/0001-62 57) Processo nº 44006.004877/2000-13 - Instituto Maria Auxiliadora - Goiânia - GO - CNPJ: 01.556.109/0001-72 58) Processo nº 44006.007074/1997-06 - Associação Educacional dos Irmãos de Nossa Senhora - ASSEDINS - Belo Horizonte - MG CNPJ: 17.21.903/0001-39 59) Processo nº 44006.001873/2001-44 - Associação das Escolas Reunidas do Instituto Cristão - Castro - PR - CNPJ: 76.110.360/0001-08 60) Processo nº 44006.001305/2001-43 - Diocese de Grajaú - Grajaú - MA - CNPJ: 06.132.674/0001-26 61) Processo nº 44006.003190/2000-24 - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - São Paulo - SP - CNPJ: 62.207.634/0001-77 62) Processo nº 44006.004478/2000-06 - Instituto Nossa Senhora do Carmo - Cataguases - MG - CNPJ: 19.535.137/0001-79 63) Processo nº 44006.001825/2002-37 - Fundação Esperança - Santarém - PA - CPNJ: 05.409.222/0001-86 64) Processo nº 44006.002537/2002-08 - Associação de Amigos da Estação Especial da Lapa - São Paulo - SP - CNPJ: 02.317.516/0001-99 65) Processo nº 44006.000519/2001-01 - Associação dos Moradores do Povoado Cabrita - AMPOC - São Cristóvão - SE - CNPJ: 16.206.498/0001-00 66) Processo nº 44006.001557/2003-34 - Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ: 32.323.099/0001-59 67) Processo nº 44006.004919/2000-61 - Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora - Campos dos Goytacazes - RJ - CNPJ: 28.955.961/0001-79 82 ISSN 1677-7042 1 68) Processo nº 44006.005362/2000-59 - Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - São Paulo-SP - CNPJ: 60.470.690/0001-47 69) Processo nº 44006.004300/2000-66 - Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José - São Paulo-SP - CNPJ: 62.103.619/0001-89 70) Processo nº 71010.000214/2004-17 - Fundação José Bonifácio Lafayete de Andrade - Barbacena - MG - CNPJ: 19.559.012/0001-89 71) Processo nº 44006.002903/2001-30 - Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil - Fortaleza-CE - 02.943.482/0001-49 72) Processo nº 44006.003567/2000-91 - Obras Sociais e Culturais Felicianas - Curitiba - PR - CNPJ: 76.582.543/0001-26 MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RETIFICAÇÃO <!ID709594-0> Na Resolução CNAS nº 49, de 17 de março de 2005, publicada na seção I do DOU de 30 de março de 2005, no “item 2)” onde se lê: Processo nº 71010.000143/2005-63 - Centro de Desenvolvimento e Tecnologia e Recursos Humanos - São José dos Campos - SP - CNPJ: 60.200.979/0001-73 (Parecer AGU/CONJUR/MPAS nº 3166/2003, publicada em 03/11/2003 - validade: 01/01/1998 a 31/12/2000), leia-se: Processo nº 71010.000143/2005-63 - Centro de Desenvolvimento e Tecnologia e Recursos Humanos - São José dos Campos - SP - CNPJ: 60.200.979/0001-73 (Parecer AGU/CONJUR/MPAS nº 3166/2003, publicada em 03/11/2003 - validade: 01/01/2001 a 31/12/2003). Juarez Rodrigues Sora e outros, Rio Paranaíba, Município de Coromandel/Minas Gerais, renovação,irrigação. Divino Mariano de Lacerda, Rio Paranaíba, Município de Coromandel/Minas Gerais, transferência, irrigação. Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID709999-0> FRANCISCO LOPES VIANA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 24, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 <!ID710608-0> O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME n.º 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 64, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004, (LDO 2005), e Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Ministério do Esporte, para viabilizar o desenvolvimento de ações referentes ao Programa Segundo Tempo em parceria com o Ministério da Defesa, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LINCOLN DAEMON ANEXO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 51 000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 51 101 MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 27.812.8028.4377.0001 Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 NATUREZA FFTE REDUÇÃO PORTARIA Nº 857, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 6/01/2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. da mesma data, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.0.U. de 21 de junho de 2002; resolve: Art. 1º Determinar a suspensão, pelo prazo de trinta dias, do fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima florestal no âmbito do Estado do Mato Grosso. Art.2º Determinar, até ulterior deliberação, o descredenciamento de todos os servidores que operam os Sistema de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta - SISMAD, Sistema Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais - SISPROF e Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAF, no âmbito do referido Estado de Mato Grosso. Art. 3° Determinar à Diretoria de Florestas - DIREF, deste Instituto que realize, no prazo de 90 ( noventa) dias auditoria técnica em todos os Planos de Manejo Florestal - PMFs em vigor; nas Autorizações para Desmatamento concedidas pela Autarquia até a presente data; e nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ACRÉSCIMO MARCUS LUIZ BARROSO BARROS 509.000,00 509.000,00 509.000,00 509.000,00 33.40.00 100 509.000,00 0,00 33.90.00 100 0,00 509.000,00 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . . Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E COBRANÇA <!ID709768-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E COBRANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 15 a 31/05/2005, foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Francisco Carlos do Nascimento Sobral, Rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Braskarne Comércio e Armazéns Gerais, Rio Itajaí-Açú, Município de ItajaíAraquiri/Santa Catarina, combate de incêndio. Rogério Cabral Henrique, Rio São Francisco, Município de Manga/Minas Gerais, irrigação. Wagner Antonio da Silva, Rio Sapucaí Mirim, Município de Batatais/São Paulo, aqüicultura. Enio Lagos Piegas, Rio Uruguai, Município de São Borja/Rio Grande do Sul, irrigação. Carlos Marcelo Gonçalves Botelho, Rio São Francisco, Município de Icaraí de Minas/Minas Gerais, irrigação. Paulo Eduardo Campielo Barreto, Rio Açu e no Rio Salgado (Rio Seco), Município de Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura. Tannemberg Barreto Ramos, Rio Açu, Município de Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura. Hugo Marcus Lins Rabello, Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura. Marine Cultura Volta do Remanso Ltda, Rio Açu, Município de Pendências/Rio Grande do Norte, aqüicultura. Transporte Fluvial Moura Ltda, Rio São Francisco, Município de Januária/Minas Gerais, mineração. Bartolomeu Alves de Siqueira, Rio São Francisco, Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Rio São Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, saneamento básico. Ronaldo Morais Pena, Rio Pardo, Município de Indaiabira/Minas Gerais, irrigação. Maria Cristina Cipriani Coelho, Reservatório da UHE de Volta Grande (Rio Grande), Município de Água Comprida/Minas Gerais, irrigação. Nelson Soares de Souza, Rio São Francisco, Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Jonatas Guimarães da Motta, Rio Tocantins, Município de Ipueiras/Tocantins, irrigação. GABINETE DO MINISTRO <!ID711954-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 116, DE 1 DE JUNHO DE 2005 OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem: Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, e do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP no 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria. Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério do Turismo, de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de 2005, passam a ser os constantes do Anexo V desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda <!ID711955-0> ANEXO I AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES ATÉ AGO ATÉ DEZ 54000 1.500 1.500 1.500 1.500 Total Min. do Turismo 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 83 ISSN 1677-7042 ANEXO II AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 54000 Min. do Turismo 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 TOTAL 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 54000 Min. do Turismo Total R$ Mil OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 1.500 1.500 0 0 1.500 1.500 1.500 1.500 0 0 1.500 1.500 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP No 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 54000 Min. do Turismo 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 TOTAL 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 1.500 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO V POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 54000 Min. do Turismo Total R$ Mil OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 150.692 181.379 19.121 19.121 169.813 200.500 181.379 19.121 19.121 169.813 200.500 150.692 <!ID710485-0> PORTARIA No 115, DE 1 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decretono 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1o Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que trata o Anexo I do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2o O detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de 11 de março de 2005, em conseqüência dos remanejamentos efetuados de acordo com o art. 1o, ficam alterados na forma dos Anexos II e III desta Portaria. Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de 2005, passam a ser os constantes dos Anexos IV e V desta Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID710484-0> ANEXO I ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES ATÉ AGO ATÉ DEZ 44000 Min. do Meio Ambiente 52000 Min. da Defesa Total 60.100 705.870 0 0 765.970 0 ANEXO II ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 44000 Min. do Meio Ambiente 52000 Min. da Defesa Total OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 60.100 476.602 0 0 0 119.520 0 0 60.100 596.122 0 0 536.702 0 119.520 0 656.222 0 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 84 ISSN 1677-7042 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 ANEXO III ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ 52000 Min. da Defesa Total INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 35.599 0 74.149 0 109.748 0 35.599 0 74.149 0 109.748 0 Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO IV POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ 44000 Min. do Meio Ambiente 52000 Min. da Defesa Total INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 268.500 2.541.298 268.500 2.755.925 16.800 527.146 34.117 538.262 285.300 3.068.444 302.617 3.294.187 2.809.798 3.024.425 543.946 572.379 3.353.744 3.596.804 ANEXO V POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005 R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ 52000 Min. da Defesa Total TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 775.180 988.218 398.315 430.114 1.173.495 1.418.332 775.180 988.218 398.315 430.114 1.173.495 1.418.332 <!ID711957-0> resolve: INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ PORTARIA No 117, DE 1 DE JUNHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, Art. 1o Remanejar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério dos Transportes, detalhados de acordo com o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF no 51, de 11 de março de 2005. Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério dos Transportes, de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de 2005, passam a ser os constantes do Anexo III desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA <!ID711958-0> ANEXO I ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ 39000 Min. dos Transportes Total INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ R$ Mil TOTAL ATÉ AGO ATÉ DEZ 0 0 174.782 174.782 174.782 174.782 0 0 174.782 174.782 174.782 174.782 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROJETO-PILOTO RP2 INVEST.+INVERS. FINANCEIRAS 39000 Min. Dos Transportes 174.782 Total 174.782 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 39000 Min. dos Transportes Total OUTRAS DESPESAS CORRENTES PROJETO-PILODEMAIS TO RP2 RP3 ATÉ ATÉ DEZ AGO INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS PROJETO-PILOTO DEMAIS RP2 RP3 ATÉ AGO ATÉ DEZ R$ Mil TOTAL PROJETO-PILOTO RP2 RP3 DEMAIS ATÉ AGO ATÉ DEZ 550 143.000 452.000 452.000 274.900 2.018.101 1.310.553 1.310.553 275.450 2.161.101 1.762.553 1.762.553 550 143.000 452.000 452.000 274.900 2.018.101 1.310.553 1.310.553 275.450 2.161.101 1.762.553 1.762.553 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS 85 ISSN 1677-7042 Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Defesa Total 376.590.020 663.002.012 54.200.000 35.988.649.031 9.112.446 66.460.259 2.323.201 3.453.748.602 11.222.900 85.177.440 3.967.486 6.241.155.779 3,0 12,8 7,3 17,3 <!ID709355-1> PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2005 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM nº 64, de 18 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição, resolve: Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre março/abril de 2005, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo. 9. O Ministério de Minas e Energia, ao qual estão vinculados 87,0% dos investimentos de estatais, constantes da LOA, obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos, ao realizar 19,2% da programação anual das empresas a ele subordinadas. Gastou nesse lapso considerado valores equivalentes a 96,1% do investimento global realizado até o segundo bimestre de 2005. Fontes de financiamento dos investimentos 10. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos agregadas por natureza. TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados Fontes de Financiamento dos Investimentos das EDUARDO CARNOS SCALETSKY ANEXO Dotação Atual ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2005 Relatório de Execução Orçamentária 1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 2005 foi aprovado pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2005 (Suplemento ao nº 18, páginas 3198 e seguintes). Englobou as programações de 65 empresas estatais federais, sendo 55 do setor produtivo e 10 do setor financeiro. Dessas empresas do setor produtivo, 16 pertencem ao Grupo ELETROBRÁS, 16 ao Grupo PETROBRAS e as 23 restantes estão agrupadas em demais empresas. Não foram computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos. 2. Essas empresas atuam em diversos ramos de atividades, sendo: - dez, no setor financeiro e de seguros; - três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas; - dezessete, no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão, distribuição urbana e rural e comercialização; - dezesseis, no setor de petróleo, derivados e gás natural, desde a pesquisa, extração, refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final; - oito, no setor de administração portuária; - uma, no ramo de serviços postais; - uma, voltada para o desenvolvimento e administração da infra-estrutura de aeroportos, bem como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo; - três, no setor industrial de transformação, nos segmentos de equipamentos, insumos militares e projetos navais e de moeda, cédulas, selos e similares; e - seis, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de ativos. 3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o Orçamento de Investimento de 2005, no montante de R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil e trinta e um reais), representando um crescimento de 8,0% sobre o valor da dotação final aprovada para os dispêndios com investimentos das empresas estatais em 2004 e de 34,4% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de 2004 foram atualizados para preços médios de 2005 pelo IGP-DI. O montante aprovado agrega dotações para a execução de obras ou serviços em 378 projetos e 231 atividades programadas. 4. Por meio de Decreto de 25.02.2005, foi reaberto ao Orçamento de Investimento crédito extraordinário, aprovado pela Medida Provisória nº 217, de 27.09.2004, pelo saldo apurado em 31.12.2004, no valor de R$ 29.500.000,00, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo (R$ 6.500.000,00), da Bahia (R$ 14.600.000,00), de São Paulo (R$ 100.000,00) e do Rio de Janeiro (R$ 8.300.000,00). Desse movimento resultou uma Dotação Anual do Orçamento de Investimento no montante de R$ 35.988.649.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e trinta e um reais). 5. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para 2005 (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004), contempla os dispêndios de capital destinados exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado, exclusive os dispêndios com a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil. 6. Nos quatro primeiros meses de 2005, as empresas executaram investimentos no valor de R$ 6.241.155.779,00 (seis bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e setecentos e setenta e nove reais), equivalentes a 17,3% da Dotação Anual, abaixo, portanto, do coeficiente esperado de 33,3%, em correspondência aos 4/12 do exercício. 7. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela relação entre gasto efetivo no bimestre e dotação anual de cada subtítulo, bem como a expressividade de cada faixa em relação ao quantitativo total de subtítulos programados. Descritores Recursos Próprios Geração Própria Recursos para aumento do Patrimônio Líquido Tesouro Direto Saldos de Exercícios Anteriores Controladora Operações de Crédito de Longo Prazo Internas Externas Outros Recursos de Longo Prazo Controladora Outras Estatais Outras Fontes Total Projeto (a) 186 142 26 22 2 378 Atividade (b) 38 131 38 22 2 231 Total (c) 224 273 64 44 4 609 11. Dos gastos realizados com investimentos nos quatro primeiros meses de 2005, parcela equivalente a 89,3% do total foi financiada com recursos de geração própria. Esta mesma relação aplicada sobre o conjunto de fontes programadas resultaria um coeficiente igual a 75,7%. Em contrapartida, os recursos tomados junto às instituições financeiras, por meio de operações de crédito, internas e externas, que se previa suprirem até 16,2% dos gastos, contribuíram com apenas 5,2% dos recursos necessários aos gastos consolidados efetivados até o bimestre. Os empréstimos de longo prazo concedidos por controladora à empresa controlada garantiram a execução de 1,0% dos investimentos já efetivados. Despesa por Funções e Subfunções 12. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações diretas ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam o maior nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com a estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da Função, em que se agrega determinado subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções. 13. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento no ano de 2005, agrupados, respectivamente, por funções e subfunções. TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Função por Dotação Atual Descritores Previdência Social Agricultura Indústria Comércio e Serviços Comunicações Energia Transporte Total Composição (c/Tc) % 36,8 44,8 10,5 7,2 0,7 100,0 Dotação Atual Descritores Administração Geral Tecnologia da Informação Defesa Naval Abastecimento Produção Industrial Comercialização Serviços Financeiros Turismo Comunicações Postais Energia Elétrica Petróleo Transporte Aéreo Transporte Hidroviário Transportes Especiais Total Despesa por Órgão 8. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2005 e os valores já realizados no período janeiro a abril deste ano. TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Órgão Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Descritores (a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre % (b) (c) (c/a) Desemp. 13.120.400 843.302 1.544.751 11,8 3.086.000 120.135 144.748 4,7 3.435.495.674 97.109.174 133.834.079 3,9 108.285.004 889.115 1.133.378 1,0 31.299.869.921 3.274.302.595 6.000.578.427 19,2 35.000.000 2.588.375 3.552.570 10,2 (a) 35.000.000 13.120.400 34.200.000 3.516.866.678 663.002.012 31.274.867.122 451.592.819 35.988.649.031 Realizado no 2º Bimestre (b) 2.588.375 843.302 4.653.896 93.519.629 66.460.259 3.274.302.595 11.380.546 3.453.748.602 Valores em R$ 1,00 Realizado até Desemp. 2º Bimestre % (c) (c/a) 3.552.570 10,2 1.544.751 11,8 6.629.632 19,4 128.540.144 3,7 85.177.440 12,8 6.000.578.427 19,2 15.132.815 3,4 6.241.155.779 17,3 Realizado no 2º Bimestre (b) 84.877 15.799.682 0 843.302 4.653.896 157.749 79.851.311 214.385 66.460.259 385.800.536 2.783.802.693 2.268.100 9.112.446 104.699.366 3.453.748.602 Valores em R$ 1,00 Realizado até Desemp. 2º Bimestre % (c) (c/a) 106.592 9,7 26.608.425 23,8 0 0,0 1.544.751 11,8 6.629.632 20,9 674.409 2,5 104.443.375 3,1 259.913 11,5 85.177.440 12,8 621.945.241 12,2 5.203.525.584 21,3 3.909.915 7,8 11.222.900 3,0 175.107.602 9,7 6.241.155.779 17,3 TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Subfunção por <!ID709355-2> Dados consolidados da Despesa por Valores em R$ 1,00 Realizado até Desemp. 2º Bimestre % (c) (c/a) 5.570.414.124 20,4 5.570.414.124 20,4 5.292.597 0,9 5.292.597 1,7 0 0,0 5.292.597 17,9 0 0,0 329.533.529 5,7 9.271.029 0,9 320.262.500 6,7 335.915.529 14,4 59.609.520 5,2 276.306.009 26,6 0 0,0 6.241.155.779 17,3 <!ID709355-3> QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 2º bimestre Faixa % de desempenho 0 0,01 a 17,30 17,31 a 33,33 33,34 a 100,00 Acima de 100,00 TOTAL (T) (a) 27.254.689.215 27.254.689.215 562.440.197 313.500.000 284.000.000 29.500.000 248.940.197 5.831.859.915 1.087.000.000 4.744.859.915 2.339.659.704 1.139.099.704 1.039.000.000 161.560.000 35.988.649.031 Realizado no 2º Bimestre (b) 3.279.338.402 3.279.338.402 5.198.907 5.198.907 0 5.198.907 0 5.844.841 5.844.841 0 163.366.452 31.365.343 132.001.109 0 3.453.748.602 (a) 1.098.200 112.003.264 2.500.000 13.120.400 31.700.000 27.000.000 3.409.500.214 2.265.000 663.002.012 5.079.704.834 24.419.800.396 50.000.000 376.590.020 1.800.364.691 35.988.649.031 <!ID709355-4> Despesa por Programa 14. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido através da execução, pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o programa. 86 ISSN 1677-7042 1 IRB - Brasil Resseguros S.A. Caixa Econômica Federal - CAIXA COBRA Tecnologia S.A. Banco do Brasil S.A. BBTUR - Viagens e Turismo Ltda. Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC Empresa Gestora de Ativos - EMGEA Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE GRUPO ELETROBRAS Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco FURNAS - Centrais Elétricas S.A. Light Participações S.A. - LIGHTPAR Companhia de Eletricidade do Acre Companhia Energética de Alagoas Companhia Energética do Piauí Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Boa Vista Energia S.A. Manaus Energia S.A. Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica Companhia Energética do Amazonas - CEAM GRUPO PETROBRAS Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Braspetro Oil Services Company Petrobras Distribuidora S.A. Petrobras Gás S.A. - GASPETRO Petrobras Química S.A. Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO Fronape International Company Petrobras International Finance Company Alberto Pasqualini - REFAP S.A. Petrobras Netherlands B.V. 5283 Participações Ltda. Braspetro Oil Company Petrobras International Braspetro B.V. PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A. Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Companhia Docas do Ceará - CDC Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR Companhia Docas do Pará - CDP Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT MINISTÉRIO DA DEFESA Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON Total 15. A Tabela 05 mostra os valores de realização das empresas estatais federais, no 1º quadrimestre em análise, agregados nos 32 programas contemplados no Orçamento de Investimento de 2005. Deste conjunto, 8 programas são compostos por ações voltadas para o setor de petróleo, nas quais foram efetivados, até o segundo bimestre, gastos da ordem de R$ 5.164,8 milhões; 10 agregam ações do setor de energia elétrica, com investimentos já executados no período no valor de R$ 612,6 milhões; 6 voltados para a área de transporte, com foco na infra-estrutura portuária marítima, com gastos de R$ 9,5 milhões; e os 8 outros programas, cujos gastos somaram R$ 454,3 milhões, dentre os quais se distinguem os títulos: (1) Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, que agrega gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à administração e suporte das empresas estatais, no qual já despenderam R$ 319,8 milhões; (2) Aprimoramento dos Serviços Postais, no qual a empresa ECT já aplicou R$ 65,5 milhões; e (3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais, com gastos no valor de R$ 55,6 milhões. TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa por Programa Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Descritores (a) Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre Desemp. % (b) (c) (c/a) Gestão da Política de Previdência Social 26.000.000 2.559.392 3.329.353 Corredor São Francisco 34.325.000 1.637.228 1.746.667 5,1 Corredor Leste 127.761.620 256.448 351.388 0,3 Corredor Transmetropolitano 134.110.000 4.860.638 4.888.881 3,6 36.615.000 303.612 500.000 1,4 Corredor Nordeste Corredor Oeste-Norte 12,8 5.240.000 0 14.955 0,3 20.225.000 896.491 2.019.701 10,0 Aprimoramento dos Serviços Postais 436.855.706 55.051.596 65.464.029 15,0 Luz para Todos 344.036.084 11.233.079 25.428.785 7,4 87.030.106 5.006.749 10.882.700 12,5 4.260.471.665 279.423.807 546.114.032 12,8 386.800.008 87.600.680 150.588.528 38,9 15.338.346.509 1.896.263.060 3.504.751.259 22,8 2.506.307.742 325.092.688 657.744.863 26,2 Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados 869.728.659 91.115.006 143.566.722 16,5 Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados 19.940.250 93.795 107.695 0,5 780.087.348 68.412.176 117.245.755 15,0 Corredor Araguaia-Tocantins Gestão da Política de Energia Atuação Internacional na Área de Petróleo Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis Oferta de Petróleo e Gás Natural Refino de Petróleo Energia na Região Nordeste Energia na Região Sul Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste Energia na Região Norte Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária Produção de Material Bélico Produção de Moeda e Documentos de Segurança 408.428.900 18.100.132 24.704.196 6,0 1.721.221.879 155.374.861 267.259.850 15,5 585.800.000 80.069.566 97.551.836 16,7 21.957.343 1.668.838 2.503.397 11,4 712.513.303 81.649.791 130.382.341 18,3 11,1 2.424.853 74.287 269.791 34.774.026 1.765.399 3.109.056 8,9 1.400.000 37.237 37.237 2,7 30.000.000 4.598.795 6.572.061 21,9 Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais 1.576.677.258 39.056.975 55.645.642 3,5 Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio 3.718.065.957 187.824.613 319.840.390 8,6 Energia nos Sistemas Isolados 551.733.226 35.678.364 54.982.568 10,0 Energia Alternativa Renovável 155.873.084 168.107 203.073 0,1 Brasil com Todo Gás 930.636.032 13.584.360 31.540.880 3,4 Eficiência Energética 123.262.473 4.290.832 11.808.148 9,6 35.988.649.031 3.453.748.602 6.241.155.779 17,3 Total 16. Alguns programas, relacionados, principalmente, com as áreas de petróleo e de energia elétrica, se destacam em comparação aos demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são destinados, como, também, pelo empenho que as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua execução, medido pelos respectivos indicadores de desempenho. Neste quesito, cabe ressaltar por consolidar, individualmente, gastos superiores a R$ 250 milhões: Oferta de Petróleo e Gás Natural, representando 56,2% do gasto total já realizado; Refino de Petróleo, 10,5%; Atuação Internacional na Área de Petróleo, 8,8%; Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 5,1%; e Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, compondo 4,3%. Despesa por Órgão/Unidade 17. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para cada ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da dotação aprovada para 2005, do gasto realizado até o 2º bimestre do exercício, bem como o coeficiente de desempenho observado no período. TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa por Órgão/Unidade Valores em R$ 1,00 Dotação Atual Descritores (a) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG 13.120.400 Realizado no Realizado até 2º Bimestre 2º Bimestre % (b) (c) (c/a) 843.302 1.544.751 Desemp. 11,8 4.120.400 48.811 381.752 9,3 Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG 900.000 277.719 419.339 46,6 CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo 8.100.000 516.772 743.660 9,2 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3.086.000 120.135 144.748 4,7 Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP 3.086.000 120.135 144.748 4,7 3.435.495.674 97.109.174 133.834.079 3,9 Banco da Amazônia S.A. 64.826.400 2.927.938 3.319.657 5,1 Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO 77.003.264 13.211.307 23.055.855 29,9 Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB 74.478.898 5.582.926 7.747.763 10,4 Casa da Moeda do Brasil - CMB 30.000.000 4.598.795 6.572.061 21,9 MINISTÉRIO DA FAZENDA Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 22.629.658 930.528.373 27.000.000 2.129.497.975 2.265.000 45.724.006 260.000 30.183.900 898.200 200.000 108.285.004 1.598.175 9.279.938 157.749 57.612.027 214.385 529.169 13.303 1.298.585 84.877 0 889.115 3.840.496 11.799.648 674.409 71.591.054 259.913 992.835 44.183 3.829.613 106.592 0 1.133.378 17,0 1,3 2,5 3,4 11,5 2,2 17,0 12,7 11,9 0,0 1,0 108.285.004 889.115 1.133.378 1,0 31.299.869.921 108.000 4.643.718.750 14.213.500 463.437.000 180.548.635 940.000.000 269.430.500 695.202.207 1.190.758.004 50.000 55.550.106 86.688.951 105.331.890 120.885.271 23.245.896 255.500.000 79.095.000 163.781.790 26.656.043.171 18.049.662.748 52.142.876 427.000.012 250.000 1.048.200 75.226.600 69.986.256 19.883.535 1.000.000 654.561.992 2.812.049.368 175.371.440 586.305.746 3.474.054.498 25.000 257.474.900 35.000.000 35.000.000 3.274.302.595 0 383.993.455 1.187.053 34.696.480 247.187 108.577.695 17.210.070 60.322.254 121.499.611 0 2.393.065 4.416.592 4.044.344 3.561.429 1.584.917 16.003.897 2.102.613 6.146.248 2.890.309.140 2.147.290.899 16.495.057 89.417.404 0 24.459 3.849.501 2.200.138 0 13.899 119.509.343 233.298.669 0 0 276.565.349 9.870 1.634.552 2.588.375 2.588.375 6.000.578.427 0 619.605.669 1.739.632 50.261.229 299.005 135.433.986 22.904.728 103.875.852 224.784.611 0 7.515.039 14.851.698 6.647.150 4.924.513 1.863.597 31.493.341 4.627.665 8.383.623 5.380.972.758 3.870.355.810 34.115.758 157.764.352 157.356 28.326 5.310.904 4.500.247 0 13.899 259.040.858 507.927.628 0 0 540.078.318 12.180 1.667.122 3.552.570 3.552.570 19,2 0,0 13,3 12,2 10,8 0,2 14,4 8,5 14,9 18,9 0,0 13,5 17,1 6,3 4,1 8,0 12,3 5,9 5,1 20,2 21,4 65,4 36,9 62,9 2,7 7,1 6,4 0,0 1,4 39,6 18,1 0,0 0,0 15,5 48,7 0,6 10,2 10,2 376.590.020 19.915.000 38.450.000 36.475.000 141.449.000 200.000 26.465.000 95.161.620 18.474.400 663.002.012 663.002.012 54.200.000 50.000.000 9.112.446 303.612 89.032 1.944.829 5.309.971 0 975.279 460.270 29.453 66.460.259 66.460.259 2.323.201 2.268.100 11.222.900 586.939 298.346 2.057.621 5.545.329 0 2.212.316 465.000 57.349 85.177.440 85.177.440 3.967.486 3.909.915 3,0 2,9 0,8 5,6 3,9 0,0 8,4 0,5 0,3 12,8 12,8 7,3 7,8 1.700.000 2.500.000 35.988.649.031 55.101 0 3.453.748.602 57.571 0 6.241.155.779 3,4 0,0 17,3 <!ID709355-5> 18. Das 65 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de Investimento de 2005, 11 apresentaram, até o segundo bimestre, desempenho, em termos percentuais de execução das respectivas dotações anuais, superior à média geral de 17,3%, sendo que seis delas superaram o coeficiente esperado de 33,3%, correspondente a 4/12 do ano - Braspetro Oil Services Company, com 65,4% de sua programação; Petrobras Gás S.A. - GASPETRO, 62,9%; PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A., 48,7%; Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, 46,6%; Albert Pasqualini - REFAP S.A., 39,6%; e Petrobras Distribuidora S.A., 36,9%. As unidades: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, Casa da Moeda do Brasil - CMB, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, FURNAS - Centrais Elétricas S.A. e Petrobras Netherlands B.V., também realizaram gastos acima da média. As empresas Braspetro Oil Company, 5283 Participações Ltda., Fronape International Company, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE e Light Participações S.A. - LIGHTPAR não apresentaram gastos no período. 19. Releva notar as empresas que ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações: (1) Petrobras Distribuidora S.A. - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis - Nacional, excedeu em 95,6%; (2) Braspetro Oil Services Company - Adequação da Infra-Estrutura de Gás e Energia no Exterior, 56,5%; (3) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS - Desenvolvimento da Produção de Óleo e Gás Natural nos Campos Petrolíferos de Barracuda e Caratinga (RJ) - no Estado do Rio de Janeiro, 54,1%; e (4) Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE - Estudos para Transformação da Usina Termelétrica de São Jerônimo, 20 MW, em Unidade Geradora de Energia Competitiva - no Estado do Rio Grande do Sul, 42,0%. Distribuição geográfica da despesa 20. A Tabela 07 apresenta demonstrativo consolidado da despesa por macro-região geográfica, informando as respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação percentual de cada uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de uma ou mais regiões, e que, devido às suas características físicas e técnicas, não podem ser desmembrados, foram classificados no tópico Nacional e representaram 36,0% do montante realizado. Os investimentos implementados no exterior participaram com 17,3%. 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 87 ISSN 1677-7042 <!ID709355-6> TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Dados consolidados da Despesa Macro-Região por Dotação Atual Descritores (a) 10.825.301.172 7.121.967.463 1.825.870.211 3.312.752.112 11.214.346.046 1.309.128.623 379.283.404 35.988.649.031 Nacional Exterior Região Norte Região Nordeste Região Sudeste Região Sul Região Centro-Oeste Total Realizado no 2º Bimestre (b) 1.228.658.713 526.372.974 142.922.155 322.857.791 1.074.005.523 143.259.927 15.671.519 3.453.748.602 Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento 22. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO de 2005). 23. As tabelas de 8 a 12, a seguir, demonstram a posição atual do Plano de Aplicação dos Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento das operações de crédito das agências, no período jan/abr de 2005, bem como a origem dos recursos que as sustentaram, em conformidade com o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 da LDO de 2005, tendo presente que: (1) os valores representativos de fluxo das aplicações foram apurados pelas agências financeiras segundo o critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as apropriações de juros e outros encargos não liquidados, deduzidas as amortizações; e (2) a definição do porte do tomador levou em conta a classificação adotada pelo BNDES. TABELA 08 TABELA 09 TABELA 10 TABELA 11 TABELA 12 Valores em R$ 1,00 Realizado até Composição 2º Bimestre de(a) de(c) (c) a/Ta c/Tc 2.246.755.549 30,1 36,0 1.082.135.603 19,8 17,3 207.346.729 5,1 3,3 548.882.939 9,2 8,8 1.829.594.898 31,2 29,3 302.659.568 3,6 4,8 23.780.493 1,1 0,4 6.241.155.779 100,0 100,0 21. Como se pode observar, a distribuição dos gastos realizados guarda razoável grau de coerência com a regionalização programada. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de cada região, resultam os seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 20,8; Exterior, 15,2; Região Norte, 11,4; Região Nordeste, 16,6; Região Sudeste, 16,3; Região Sul, 23,1; e Região Centro-Oeste, 6,3. <!ID709356-1> TABELA 08 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2005 (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005 - Art. 92 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador FLUXO DAS APLICAÇÕES = variação de saldos de empréstimos/financiamentos concedidos menos as amortizações CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total 3.617.017 99.938 53.833 435.339 2.124.490 318.572 76.416 508.429 10.524.619 550.360 3.407.345 2.321.557 1.241.681 413.652 1.212.807 446.364 461.516 634.575 43.122 (8.946) 65.382 279.707 101.632 45.220 108.458 1.971.492 172.884 561.002 383.485 124.838 (149.596) 448.088 195.503 166.951 353.443 16.803 6.468 21.147 153.820 46.971 21.641 86.593 801.259 25.846 291.798 92.469 149.792 23.876 72.883 80.512 52.084 12.259 (1.130) 1.794 (1.455) 11.190 1.657 (483) 686 242.696 14.784 235 107.748 19.593 20.209 52.629 4.321 13.942 469.337 27.088.982 830.174 4.651.343 4.562.305 17.045.161 12.131.271 3.772.550 4.740.517 3.618.204 6.055.138 855.344 2.120.841 2.200.657 878.296 59.417.028 68.336 4.271.972 122.908 790.114 697.197 2.661.753 2.239.582 392.912 1.296.513 550.158 1.758.963 913.653 352.592 302.901 189.817 10.876.584 11.999 120.706 15.758 (1.926) 13.526 93.347 280.882 44.817 171.638 64.427 485.932 20.612 183.657 161.001 120.662 2.042.222 9.234 1.693.692 (9.009) 430.255 218.181 1.054.266 881.448 86.043 563.618 231.788 (11.720) (17.144) 186 1.191 4.047 2.818.376 Rural Industrial Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 85.201 21.009 15.861 11.112 2.378 (381) 3.208 496 (4.672) 1.313 (508) 286 13.352 2.251 255 1.271 43.746 11.422 (8.614) 14.289 23.727 10.631 6.817 (3.158) (1.004) 381 23.098 (5.158) 7.674 (4.607) (8.396) 3.087 158.538 80.084 159.551 (86.470) 38.502 4.071 5.513 6.901 13.811 40.614 92.827 29.308 17.786 (4.459) 61.289 (49.096) 9.612 4.319 (1.427) (107.669) 10.704 1.893 (220.708) (3.150) 22.193 26.864 183.317 6.905 25.539 2.724 (5.893) 18.890 15.300 1.166 22.926 12.191 5.091 526.272 30.529 107.652 66.087 322.004 296.068 87.596 139.617 68.856 59.807 6.655 21.829 26.896 4.427 1.125.886 2.893 313.881 40.528 110.784 24.015 138.554 217.336 73.803 59.335 84.198 86.597 6.297 21.799 50.769 7.732 718.908 21.707 198.356 2.560 (62.880) (26.769) 285.446 (15.092) (7.894) 71.378 (78.577) 308.706 317.985 1.003 (6.409) (3.873) 667.382 (750) 463.693 (6.463) 127.299 116.871 225.986 55.687 (55.523) 77.528 33.682 555.011 486.983 48.318 12.657 7.053 999.033 Outros 135.690 21.749 (13.627) 28.561 53.855 14.987 6.745 23.420 615.832 77.268 92.408 157.748 50.619 17.580 83.296 69.411 49.341 18.162 955.372 49.005 78.930 285.287 542.149 523.253 164.070 213.399 145.784 274.630 92.264 75.800 56.797 49.770 2.504.777 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 236.221 330.950 67.404 17.485 19.805 5.832 (545) 7.535 (15.936) 36.147 23.435 5.800 99.867 148.313 31.527 35.266 55.544 10.822 14.968 18.155 12.097 33.032 58.164 17.262 761.331 878.779 331.382 59.219 38.758 74.906 223.723 162.407 174.873 215.545 168.618 (679) 27.204 121.393 (23.759) (85.873) 31.775 (95.498) 164.830 224.009 59.249 57.332 47.467 90.704 68.254 65.459 33.238 559.598 36.794 (7.569) 54.527 244.281 84.139 28.652 118.775 1.145.150 122.048 423.072 185.087 78.067 (156.145) 155.141 175.458 108.259 53.899 2.118 (1.180) 6.684 24.421 16.131 292 5.433 55.706 3.315 20.124 2.850 6.071 (3.790) 20.031 3.295 (2.916) 45.447 2.001 333 15.638 18.382 6.012 (65) 3.146 91.840 4.986 48.829 26.360 5.545 (6.287) 13.032 (8.461) 5.137 (24.369) 2.210 (530) (11.467) (7.376) (4.650) 16.341 (18.897) 678.795 42.534 68.978 169.188 35.156 16.627 259.884 25.211 56.470 31.097 3.995.451 61.894 616.921 614.179 2.702.457 1.672.099 285.971 989.941 396.188 874.740 481.951 166.650 110.892 115.247 7.539.842 54.164 2.354.894 87.127 519.420 625.343 1.123.004 1.137.444 270.886 576.062 290.495 1.653.825 892.305 341.361 239.335 180.823 6.850.911 6.725 173.626 9.421 45.875 17.616 100.715 113.976 12.394 53.752 47.831 23.321 (1.397) 8.931 15.753 33 420.528 2.699 165.023 14.290 24.545 (35.889) 162.076 62.487 10.051 20.648 31.787 57.314 7.480 2.242 49.053 (1.461) 422.110 4.748 1.578.430 12.071 200.275 90.126 1.275.958 925.675 99.581 646.050 180.044 24.504 15.264 58 (1.240) 10.422 3.183.035 18.891 (206.471) 20.030 48.916 (51.146) (224.270) 35.655 (350) 42.726 (6.721) 157.630 (1.812) 54.382 71.181 33.878 1.196.544 18.349 482.992 40.985 124.278 134.163 183.566 531.828 107.291 263.846 160.690 726.593 433.513 131.560 120.828 40.691 2.140.198 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 228.083 1.717 8.690 39.252 85.854 53.604 997 37.969 589.981 40.585 231.311 55.117 53.138 17.083 135.452 24.748 17.280 41.240 1.025 1.489 6.523 13.597 11.881 395 6.330 113.581 4.093 48.540 12.474 7.476 2.808 29.067 3.332 2.487 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.267 3.304 0 0 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 41.240 0 0 0 1.025 0 0 0 1.489 0 0 0 6.523 0 0 0 13.597 0 0 0 11.881 0 0 0 395 0 0 0 6.330 0 0 0 113.581 0 0 0 4.093 0 0 0 48.540 0 0 0 12.474 0 0 0 7.476 0 0 0 2.808 0 0 0 29.067 0 0 0 3.332 0 0 0 2.487 0 0 0 3.304 0 0 Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 40.861 379 0 1.015 9 0 1.475 14 0 6.463 60 0 13.472 125 0 11.772 109 0 391 4 0 6.272 58 0 112.537 1.044 0 4.055 38 0 48.094 446 0 12.359 115 0 7.407 69 0 2.782 26 0 28.800 267 0 3.301 31 0 2.464 23 0 3.274 30 0 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande 13.710 221 329 745 4.608 4.282 360 3.164 27.416 738 13.576 2.381 3.743 494 3.303 1.334 517 11.260 16 448 1.472 3.177 4.476 35 1.636 23.413 1.130 7.689 4.025 2.191 983 5.008 1.325 582 10.612 771 711 2.766 3.899 1.184 0 1.281 31.629 1.042 17.376 3.201 702 852 6.241 512 364 5.658 17 0 1.541 1.913 1.938 0 249 31.124 1.183 9.899 2.867 840 480 14.516 161 1.023 1.331 479 1.339 155 88 Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL ISSN 1677-7042 5.797.665 171.336 880.457 216.277 4.529.596 2.389.921 1.069.694 818.806 501.421 1.506.662 45.000 439.052 813.828 208.782 10.512.311 1.138.360 46.209 149.753 52.264 890.134 351.799 133.810 116.175 101.814 142.230 5.951 44.980 72.764 18.536 1.787.211 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 561.732 0 0 0 561.732 105 0 0 105 0 0 0 0 0 561.837 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 547.777 46.209 140.572 34.003 326.992 351.694 133.810 116.175 101.709 142.230 5.951 44.980 72.764 18.536 1.196.522 28.851 0 9.181 18.261 1.410 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28.851 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.127.891 45.784 148.376 51.783 881.948 348.564 132.580 115.106 100.878 140.922 5.896 44.567 72.095 18.365 1.770.776 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 10.468 425 1.377 481 8.186 3.235 1.231 1.068 936 1.308 55 414 669 170 16.435 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 117.854 7.923 40.075 4.822 65.033 162.884 60.956 54.499 47.429 85.884 1.207 24.961 47.931 11.785 407.748 71.707 8.018 19.549 5.947 38.193 55.565 21.254 17.296 17.015 16.690 2.481 7.457 4.987 1.766 178.635 123.190 14.173 42.497 8.563 57.957 53.538 22.801 12.783 17.955 21.187 842 6.252 10.434 3.659 240.157 825.609 16.095 47.631 32.933 728.950 79.812 28.800 31.597 19.415 18.469 1.421 6.311 9.412 1.326 960.671 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil Região/Estado <!ID709356-2> Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Maranhão Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Sul Rio Grande do Sul Centro-Oeste Distrito Federal Mato Grosso TOTAL Programação Anual 1.793.262 31.057 1.796 197.899 1.340.061 72.091 48.368 101.990 101.137 101.137 (67) 13.223 (13.290) 2.321 2.321 142.268 3.094 139.174 2.038.921 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 319.958 22.974 7.781 16.008 133.976 48.555 18.480 72.184 19.193 19.193 (23.565) (6.118) (17.447) 3.112 3.112 16.657 (29) 16.686 335.355 272.154 11.662 5.805 19.191 111.598 33.564 18.749 71.585 17.187 17.187 0 0 0 0 0 18.703 0 18.703 308.043 Industrial 2.887 1.284 1.895 (10.503) 10.193 1.579 (7) (1.554) 68 68 (5.125) (1.289) (3.836) (10) (10) (5.901) 0 (5.901) (8.080) Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 30.928 302 12.760 0 5.102 0 3.750 0 67 0 35 0 4.210 0 2.944 0 14.758 0 (1.199) 0 5.674 302 7.328 0 (86) 0 0 0 1.203 0 (100) 0 447 0 1.250 0 447 0 1.250 0 (6.080) 0 (3.157) 0 (11) 0 (197) 0 (6.070) 0 (2.960) 0 0 0 3.019 0 0 0 3.019 0 2.896 0 (690) 0 121 0 (28) 0 2.775 0 (662) 0 28.191 302 13.181 0 Outros 926 1.175 (22) 166 (1.375) 107 (175) 1.050 240 240 (9.203) (4.621) (4.581) 104 104 1.649 (122) 1.771 (6.283) Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 2.786 300.865 16.306 1.723 19.469 1.783 179 7.133 470 (4.174) 21.171 (989) 1.181 125.442 7.352 1.613 44.368 2.574 (439) 17.216 1.704 2.704 66.067 3.413 3.268 15.135 790 3.268 15.135 790 (7.868) (12.903) (2.793) (1.054) (4.879) (186) (6.815) (8.025) (2.608) 2.155 89 869 2.155 89 869 4.971 10.107 1.579 11 (47) 7 4.960 10.154 1.572 5.312 313.293 16.750 Micro 292.098 14.464 7.455 21.650 119.084 37.428 17.924 74.092 17.456 17.456 (6) (4) (2) 103 103 21.348 (150) 21.498 330.999 Porte do Tomador Pequeno Médio 26.549 2.187 259 2.281 11.591 7.649 42 2.540 1.064 1.064 10 9 0 0 0 1.599 0 1.599 29.223 24.304 4.467 87 3.040 13.617 1.950 (67) 1.211 822 822 (214) (214) 0 (5) (5) 2.225 0 2.225 27.132 Grande (22.993) 1.857 (19) (10.963) (10.317) 1.529 581 (5.660) (150) (150) (23.355) (5.909) (17.446) 3.014 3.014 (8.516) 121 (8.637) (51.999) Agência: Banco do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 463.235 31.803 29.985 57.482 165.267 94.105 13.335 71.259 1.385.973 67.537 522.890 172.698 108.437 81.264 183.734 90.762 121.594 250.513 19.783 12.567 33.435 105.826 33.866 9.277 35.759 476.957 (4.683) 118.534 118.927 69.938 (5.708) 91.601 39.059 39.769 81.289 5.141 663 1.955 42.222 13.408 2.892 15.009 124.227 (12.063) 60.621 3.579 35.486 1.723 8.635 26.804 3.866 9.314 (2.249) 18 7.842 2.344 (215) (182) 1.756 (35.715) (6.957) (46.807) 30.982 1.176 (7.938) 936 (6.880) (371) 37.057 5.166.992 188.753 1.183.630 633.317 3.161.292 3.321.437 1.155.265 1.565.080 601.091 2.369.421 376.521 821.279 753.793 417.828 12.707.057 9.520 2.507.128 23.290 366.253 497.689 1.619.896 1.616.974 275.507 988.326 353.141 657.324 60.363 234.063 193.241 169.657 5.508.896 (4.424) 120.706 15.758 (1.926) 13.526 93.347 284.994 47.266 171.969 65.760 468.062 20.612 183.657 143.132 120.662 1.079.279 145 1.404.968 (18.362) 442.495 282.996 697.839 850.694 101.559 530.166 218.969 (4.243) (14.688) 1.297 4.788 4.359 2.225.018 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 44.101 219 (3.394) 0 (712) 0 308 0 (3.872) 0 10 0 6.038 0 198 0 24.619 0 (3.977) 0 13.773 219 553 0 514 0 285 0 3.741 0 (769) 0 48.023 0 38.059 0 1.351 0 3.497 0 1.396 0 28.424 0 6.026 0 16.132 0 2.280 0 (1.956) 0 3.713 0 (4.029) 0 15.853 0 1.497 0 8.636 0 (5.144) 0 6.840 0 246 0 1.929 312.251 6.026 39.555 33.620 233.050 144.470 43.667 78.595 22.208 (3.691) (10.570) (2.302) 9.948 (767) 545.155 0 65 0 64 0 1 515 273 242 0 1.003 1.095 1 (94) 0 1.801 (608) 284.463 5.009 (64.224) 2.522 341.156 102.742 10.245 99.602 (7.105) 22.760 9.975 7.224 (6.381) 11.941 444.629 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros 118.984 17.295 15.749 17.403 40.618 6.129 5.767 16.022 302.363 9.489 74.901 62.209 32.951 824 64.680 15.643 29.187 12.479 384.675 14.859 (49.712) 165.024 254.503 233.559 72.497 107.752 53.310 173.434 53.938 44.187 41.848 33.462 1.213.015 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 174.803 57.381 18.329 14.814 1.653 3.317 11.824 683 60 28.094 5.437 (96) 70.905 30.304 4.616 17.895 12.509 3.462 6.940 860 1.476 24.331 5.934 5.494 321.946 122.905 32.106 2.695 (7.597) 219 45.344 49.874 23.316 102.619 15.582 726 45.440 17.624 6.874 (3.195) 3.763 (6.275) 73.803 15.497 2.301 14.657 17.239 7.162 34.239 8.744 (3.214) 6.344 2.463.863 (9.647) 323.324 474.218 1.675.968 1.163.118 147.524 762.407 253.187 277.669 79.048 82.654 21.431 94.536 4.401.400 2.179 355.490 23.714 110.847 46.408 174.520 263.484 78.510 117.148 67.827 198.350 (1.289) 78.876 77.719 43.043 997.610 996 (312.225) 9.223 (67.918) (22.937) (230.592) 190.372 49.473 108.771 32.128 181.305 (17.396) 72.533 94.091 32.077 109.887 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande 222.498 22.956 15.255 18.939 87.409 35.198 9.060 33.682 429.652 1.048 123.965 71.456 68.329 (172) 79.053 41.396 33.994 16.178 102 (1.888) 3.112 9.600 3.904 215 1.132 6.956 1.008 8.386 (6.258) 1.235 (5.355) 10.023 (158) (4.849) 12.228 (3.238) (289) 9.899 2.047 2.835 2 973 (26.630) 188 5.094 (5.152) 223 (5.031) (4.112) (14.325) 419 (391) (36) (511) 1.486 6.769 (8.070) 0 (28) 66.980 (6.927) (18.911) 58.880 151 4.850 6.637 12.145 10.205 10.581 940.815 26.178 136.050 344.647 433.940 525.179 144.903 278.804 101.473 631.272 83.950 234.702 147.156 165.465 2.749.416 2.923 102.362 1.166 23.167 14.360 63.669 26.754 (7.797) 36.502 (1.951) (1.520) (9.179) 134 9.396 (1.870) 150.729 (3.934) 69.322 54 (15.391) (40.228) 124.887 25.491 (9.258) 18.462 16.287 33.553 4.261 (3.205) 36.913 (4.417) 113.963 (51) 1.394.629 (4.109) 222.426 178.910 997.401 1.039.550 147.659 654.558 237.333 (5.981) (18.669) 2.432 (223) 10.479 2.494.788 Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC em R$ mil Região/Estado Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Sul Programação Anual 154 124 30 66.185 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 21 6 16 9.980 0 0 0 (1.333) Industrial 0 0 0 3.626 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 9 0 3.952 0 (900) 0 Outros 13 6 7 4.635 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 0 0 21 0 0 6 0 0 16 0 0 9.980 Micro 0 0 0 1.725 Porte do Tomador Pequeno Médio 21 6 16 5.232 0 0 0 2.121 Grande 0 0 0 902 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal TOTAL 180 211 65.794 275 275 66.614 5 754 9.222 179 179 10.181 0 0 (1.333) 0 0 (1.333) 57 0 3.570 0 0 3.626 (3) 742 3.213 (40) (40) 3.912 0 0 0 0 0 0 (52) 9 (857) 190 190 (701) 0 0 0 0 0 0 3 2 4.629 28 28 4.676 89 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 754 9.222 179 179 10.181 0 3 1.722 14 14 1.739 4 751 4.477 68 68 5.322 0 0 2.121 97 97 2.218 0 0 902 0 0 902 Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC em R$ mil Região/Estado Nordeste Ceará TOTAL Programação Anual 37.063 37.063 37.063 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 44.071 44.071 44.071 Industrial 0 0 0 0 0 0 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros 44.071 44.071 44.071 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 44.071 0 0 44.071 0 0 44.071 0 0 Micro 44.071 44.071 44.071 Porte do Tomador Pequeno Médio 0 0 0 Grande 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP em R$ mil Região/Estado Nordeste Piauí TOTAL Programação Anual 21.600 21.600 21.600 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 3.773 3.773 3.773 Industrial (7) (7) (7) (187) (187) (187) Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 3.772 0 195 0 3.772 0 195 0 3.772 0 195 0 Outros 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 3.773 0 0 3.773 0 0 3.773 0 0 Micro 3.773 3.773 3.773 Porte do Tomador Pequeno Médio 0 0 0 Grande 0 0 0 0 0 0 Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB em R$ mil Região/Estado Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 4.663.535 210.925 1.194.540 1.504.761 784.293 131.417 453.403 179.086 84.422 1.217.958 66.083 328.130 217.229 110.770 48.341 295.753 62.759 69.197 661.232 37.909 232.557 88.891 97.118 22.154 64.247 53.715 48.218 312.620 26.720 93.550 69.942 16.299 30.111 51.315 7.488 10.107 120.689 4.663.535 19.694 1.217.958 16.423 661.232 7.086 312.620 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 17.844 (9.781) 287.890 9 26.051 0 2.997 0 (6.290) 0 37.062 0 (1.955) (9.818) 55.861 9 51 43 (171) 0 (741) (6) (884) 0 (776) 0 180.408 0 565 0 628 0 497 0 10.943 0 442 17.844 0 (9.781) 1.047 287.890 0 9 Outros (51.857) (27.593) (28.750) 14.300 (2.570) (2.293) 559 362 (567) (5.304) (51.857) Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 208.895 812.365 196.698 1.721 45.791 18.572 88.267 161.651 78.212 57.564 166.043 (6.378) 8.033 91.790 10.947 4.502 31.912 11.927 46.746 210.695 38.312 (5.964) 30.229 38.494 3.270 57.441 8.486 4.756 208.895 16.812 812.365 (1.874) 196.698 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande 464.001 14.075 176.738 59.497 69.454 19.776 39.138 45.838 20.235 23.812 335 3.926 5.080 2.214 1.885 4.886 1.286 1.013 88.255 3.396 26.794 28.314 4.329 (645) 11.092 4.742 5.042 641.890 48.278 120.671 124.338 34.773 27.324 240.637 10.893 42.908 19.251 464.001 3.185 23.812 5.192 88.255 (7.933) 641.890 Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ mil Região/Estado <!ID709356-3> Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 816.978 13.498 1.529 51.707 414.140 60.166 156 275.782 1.844.556 90.130 1.015.061 256.698 58.027 12.959 111.785 10.808 89.100 (36.239) (1.726) (175) (4.272) (10.031) (1.927) (14) (18.094) (95.366) (22) (65.092) (17.049) (3.642) (3.810) (3.410) (608) (1.321) 0 0 0 0 0 0 0 0 (1.380) 0 (1.380) 0 0 0 0 0 0 (2.954) 0 0 0 (2.954) 0 0 0 (57.846) 0 (54.508) 0 0 (2.901) (438) 0 0 199.989 11.326.539 181.232 1.223.814 2.376.437 7.545.055 3.988.819 755.011 1.450.251 1.783.557 1.077.828 40.928 545.890 358.055 132.955 19.054.720 (411) (734.446) (5.719) (84.534) (122.623) (521.571) (303.077) (104.419) (99.750) (98.909) (74.337) (6.351) (33.001) (22.791) (12.194) (1.243.464) 0 0 0 0 0 0 (2.779) (2.449) (331) 0 (833) 0 0 (833) 0 (4.993) 0 (368.748) 0 (43.155) (67.852) (257.741) (56.422) (31.352) (13.420) (11.650) (13.283) (5.602) (6.234) (57) (1.390) (499.254) Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 (20.752) (12.533) 0 0 (1.406) (320) 0 0 (175) 0 0 0 (4.272) 0 0 0 (2.175) (4.901) 0 0 (1.771) (156) 0 0 (14) 0 0 0 (10.938) (7.156) 0 0 (23.716) (12.423) 0 0 (22) 0 0 0 (7.926) (1.277) 0 0 (7.115) (9.934) 0 0 (3.200) (442) 0 0 (909) 0 0 0 (2.203) (769) 0 0 (608) 0 0 0 (1.321) 0 0 0 (768) 0 0 0 (768) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (768) (411) (233.960) (5.681) (29.851) (9.989) (188.439) (134.873) (60.280) (57.082) (17.511) (56.636) (749) (23.182) (21.901) (10.804) (469.937) 0 (130.970) (39) (11.527) (44.781) (74.623) (109.003) (10.338) (28.917) (69.748) (3.585) 0 (3.585) 0 0 (268.513) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes (12.304) (27.954) 4.019 (586) (1.331) 191 (60) (135) 19 (1.451) (3.296) 474 (3.406) (7.737) 1.112 (654) (1.486) 214 (5) (11) 2 (6.143) (13.957) 2.007 (32.380) (73.563) 10.576 (8) (17) 2 (22.101) (50.210) 7.219 (5.789) (13.151) 1.891 (1.237) (2.810) 404 (1.294) (2.939) 423 (1.158) (2.630) 378 (206) (469) 67 (449) (1.019) 147 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (140) (249.367) (1.942) (28.702) (41.634) (177.089) (102.904) (35.453) (33.868) (33.582) (25.240) (2.156) (11.205) (7.738) (4.140) (422.194) Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (317) (566.532) (4.412) (65.207) (94.588) (402.326) (233.786) (80.546) (76.944) (76.295) (57.341) (4.899) (25.456) (17.580) (9.406) (959.176) 46 81.453 634 9.375 13.599 57.844 33.613 11.580 11.063 10.969 8.244 704 3.660 2.528 1.352 137.905 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio (7.934) (1.220) 0 (243) (1.496) (1.771) (14) (3.190) (8.623) (22) (4.233) (125) (3.000) (19) (464) (445) (188) (566) (186) 0 (313) (67) 0 0 0 (833) 0 (498) (45) 0 0 (190) 0 0 (126) (31.279) (3.691) (15.511) (179) (11.898) (44.754) (19.320) (17.336) (8.098) (51.562) (158) (22.323) (19.346) (9.735) (144.152) (101) (6.112) (636) (844) (556) (4.075) (8.209) (2.246) (3.950) (2.013) (1.079) (328) 0 (751) 0 (16.799) Grande (1.903) 0 (175) (123) (1.233) 0 0 (372) (2.638) 0 (611) (24) (200) (891) (80) 0 (832) (25.836) (320) 0 (3.594) (7.234) (156) 0 (14.532) (83.271) 0 (59.749) (16.856) (442) (2.901) (2.676) (163) (301) 0 (184) (28.426) (668.629) (312) (1.081) (4.045) (64.134) (4.132) (117.755) (19.938) (485.659) (19.334) (230.780) (3.803) (79.049) (11.667) (66.797) (3.864) (84.934) (2.133) (19.562) (69) (5.796) (559) (10.118) (743) (1.951) (762) (1.697) (54.435) (1.028.078) Agência: BB Banco Popular do Brasil S.A. em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Programação Anual 19.295 1.452 692 4.495 8.852 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 4.615 39 636 1.537 1.379 Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros 4.615 39 636 1.537 1.379 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 4.615 0 0 39 0 0 636 0 0 1.537 0 0 1.379 0 0 Micro 4.615 39 636 1.537 1.379 Porte do Tomador Pequeno Médio 0 0 0 0 0 Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 90 Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL ISSN 1677-7042 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 1.452 553 1.798 62.105 4.080 15.284 12.034 8.922 2.974 9.337 3.389 3.804 592 186 246 12.481 1.064 1.994 2.418 2.163 1.269 210 1.690 1.797 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 592 186 246 12.481 1.064 1.994 2.418 2.163 1.269 210 1.690 1.797 592 186 246 12.481 1.064 1.994 2.418 2.163 1.269 210 1.690 1.797 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 592 186 246 12.481 1.064 1.994 2.418 2.163 1.269 210 1.690 1.797 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.282 169.925 4.910 17.152 62.589 85.274 23.238 7.746 7.054 8.437 36.654 21.854 7.884 3.665 3.250 311.217 (124) 3.929 135 1.610 712 1.472 899 182 593 124 2.049 635 1.259 98 56 23.972 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (124) 3.929 135 1.610 712 1.472 899 182 593 124 2.049 635 1.259 98 56 23.972 (124) 3.929 135 1.610 712 1.472 899 182 593 124 2.049 635 1.259 98 56 23.972 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (124) 3.929 135 1.610 712 1.472 899 182 593 124 2.049 635 1.259 98 56 23.972 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: BESC Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI em R$ mil Região/Estado <!ID709356-4> Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal TOTAL Programação Anual 24.207 24.191 16 51.881 78 25 51.778 47 47 76.134 Realizado até 2º Bimestre Total Rural (3.226) (3.221) (5) 28.204 82 (15) 28.137 82 82 25.059 Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros (3.226) (3.221) (5) 28.204 82 (15) 28.137 82 82 25.059 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 0 0 (3.226) 0 0 (3.221) 0 0 (5) 0 0 28.204 0 0 82 0 0 (15) 0 0 28.137 0 0 82 0 0 82 0 0 25.059 Porte do Tomador Pequeno Médio Micro 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (3.226) (3.221) (5) 28.204 82 (15) 28.137 82 82 25.059 Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agência: BESC S.A. Crédito Imobiliário em R$ mil Região/Estado Sul Santa Catarina TOTAL Programação Anual (821) (821) (821) Realizado até 2º Bimestre Total Rural (6.054) (6.054) (6.054) Industrial 0 0 0 0 0 0 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 0 (6.054) 0 0 0 (6.054) 0 0 0 (6.054) Outros 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 0 0 (6.054) 0 0 (6.054) 0 0 (6.054) Micro (6.054) (6.054) (6.054) Porte do Tomador Pequeno Médio 0 0 0 Grande 0 0 0 0 0 0 Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 282.748 19.411 10.141 73.504 109.386 36.154 8.207 25.945 1.786.885 136.103 413.174 279.186 126.728 164.106 314.916 112.971 146.649 54.488 1.026 (31.244) 12.151 34.960 8.666 16.897 12.032 174.226 106.349 126.004 5.841 (81.000) (192.482) 35.185 85.250 52.727 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.012 (166) (119) 1.206 1.607 293 (294) 484 19.139 (4.980) 5.108 7.251 2.108 951 1.135 3.651 1.912 93.053 4.424.225 282.956 1.337.487 1.196.212 1.607.571 2.210.640 767.601 872.964 570.075 922.788 362.861 313.539 132.907 113.481 9.627.287 36.353 1.367.892 58.996 370.589 279.564 658.743 513.984 88.928 266.511 158.546 1.016.563 852.898 107.000 42.903 13.762 3.127.153 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.004 84.986 9.355 44.470 5.403 25.757 59.694 16.961 26.075 16.658 13.492 3.220 6.833 2.360 1.079 180.322 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 10.171 0 19.028 11.112 (2.012) 0 (530) 496 (867) 0 (553) 286 3.104 0 (2.886) 1.271 4.368 0 1.463 14.289 4.280 0 (908) (3.158) (1.432) 0 22.813 (5.158) 2.730 0 (371) 3.087 88.452 0 (155.420) (86.479) 11.100 0 (980) 6.901 18.705 0 28.619 29.308 13.715 0 (769) (49.105) 6.834 0 (108) (107.669) 7.732 0 (215.795) (3.150) 7.116 0 2.182 6.905 12.566 0 (1.572) 18.890 7.963 0 11.737 12.191 2.720 220.869 24.503 68.097 32.477 95.792 147.646 43.933 60.279 43.434 60.641 17.144 24.132 14.172 5.194 527.780 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21.268 19.160 (2.410) 3.691 (2.574) 20.455 (10.950) (7.749) (2.334) (867) 290.031 307.848 (2.637) 633 (15.814) 161.849 (750) 463.693 (6.463) 127.299 116.871 225.986 61.741 (55.523) 77.528 39.736 555.011 486.983 48.318 12.657 7.053 1.005.078 Outros 11.164 3.238 (29.990) 9.455 13.233 8.159 967 6.102 308.534 94.308 44.264 34.750 17.835 17.780 17.847 51.715 18.923 11.112 579.184 34.011 127.032 127.387 290.754 255.853 91.306 104.963 59.584 97.389 37.703 30.354 13.080 16.251 1.252.123 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 25.459 279 28.749 479 5 541 (14.599) (160) (16.485) 5.678 62 6.411 16.335 179 18.446 4.049 44 4.572 7.895 87 8.915 5.622 62 6.348 81.407 892 91.926 49.692 545 56.113 58.875 645 66.483 2.729 30 3.082 (37.848) (415) (42.738) (89.937) (986) (101.559) 16.440 180 18.564 39.833 437 44.980 24.637 270 27.820 34.612 334 (31.244) 11.899 33.298 8.410 1.136 10.780 154.923 105.146 111.032 5.389 (80.078) (177.494) 33.901 81.871 51.905 478 0 0 132 119 102 0 125 1.754 842 1.073 50 (634) (1.302) 308 842 337 205 0 0 56 51 44 0 53 752 361 460 22 (272) (558) 132 361 144 19.193 692 0 63 1.493 110 15.761 1.074 16.797 0 13.439 381 (17) (13.127) 843 2.175 341 16.986 639.149 27.566 173.158 130.626 307.798 240.159 41.552 124.527 74.081 474.990 398.517 49.996 20.046 6.431 1.461.165 23.253 1.323.612 56.582 357.196 275.345 634.490 497.461 84.166 259.396 153.899 964.820 806.807 102.762 41.998 13.253 2.975.429 238 9.815 875 4.161 1.244 3.536 7.061 1.160 3.272 2.628 7.481 5.480 1.341 522 137 26.589 102 4.207 375 1.783 533 1.515 3.026 497 1.402 1.126 3.206 2.349 575 224 59 11.395 12.761 30.258 1.165 7.449 2.442 19.202 6.436 3.105 2.440 891 41.056 38.262 2.323 158 313 113.740 186 7.006 302 1.898 1.432 3.374 2.633 455 1.365 812 5.207 4.369 548 220 70 16.018 19.181 721.737 31.128 195.533 147.505 347.571 271.192 46.921 140.618 83.653 536.366 450.012 56.456 22.637 7.261 1.649.971 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande <!ID709356-5> 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 91 ISSN 1677-7042 Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP em R$ mil Região/Estado <!ID709357-1> Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 13.417 1.000 1.000 11.000 931 1.000 4.800 (6.314) 31.785 1.000 15.085 4.000 1.000 3.851 4.181 3.000 (1.332) 0 0 0 0 0 0 0 0 4.618 0 2.892 (426) (58) (14) (318) 249 2.294 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4.618 0 2.892 (426) (58) (14) (318) 249 2.294 1.000 179.342 986 8.803 39.935 129.617 77.650 16.975 23.805 36.870 (805) 4.764 (6.803) (765) 2.000 301.388 0 15.879 (2) (13.556) (1.077) 30.515 23.761 (1.182) 20.807 4.136 (1.785) (74) (1.710) 0 0 42.474 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15.879 (2) (13.556) (1.077) 30.515 23.761 (1.182) 20.807 4.136 (1.785) (74) (1.710) 0 0 42.474 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.332 0 (714) 0 0 0 3.249 0 (357) (426) 0 0 (22) 0 (36) 0 0 (14) (11) 0 (307) 249 0 0 2.294 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17.854 (2) (845) (473) 19.174 20.108 (413) 19.020 1.501 (621) 0 (621) 0 0 42.673 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (1.975) 0 (12.711) (604) 11.340 3.653 (770) 1.787 2.636 (1.163) (74) (1.089) 0 0 (199) Porte do Tomador Pequeno Médio Micro Grande 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (459) 0 (453) (3) 0 0 (4) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (349) 0 (285) 0 (58) (14) (241) 249 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5.427 0 3.629 (424) 0 0 (74) 0 2.294 0 (31) 0 0 0 (31) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (31) 0 (952) (2) (159) (172) (619) (630) (63) (103) (463) 0 0 0 0 0 (2.041) 0 (3.055) 0 (300) (410) (2.346) (2.350) (185) (328) (1.838) (821) 0 (821) 0 0 (6.576) 0 19.917 0 (13.097) (496) 33.510 26.741 (934) 21.238 6.437 (963) (74) (889) 0 0 51.122 TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2005 (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005 - Art. 92 § 4º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 13.663.399 945.258 785.427 1.840.745 5.105.072 2.204.731 421.481 2.360.684 45.025.407 2.343.270 14.157.046 7.809.547 4.044.938 2.886.981 6.241.182 2.474.762 3.311.668 6.357.585 364.425 247.197 950.683 2.462.522 1.095.789 153.170 1.083.799 14.747.109 817.085 4.487.168 2.299.258 1.331.951 1.015.269 2.179.845 835.517 1.243.871 1.149.933 53.728 11.174 53.539 444.724 196.629 38.642 351.497 688.956 54.251 229.566 65.962 167.186 20.647 46.072 29.835 55.816 924.017 38.945 6.921 295.469 414.268 113.999 4.564 49.852 1.134.192 25.647 487.902 178.175 54.400 75.320 167.584 37.176 69.603 1.756.013 146.256.039 4.726.830 30.405.545 25.256.420 85.867.243 67.638.151 20.922.222 30.587.886 16.128.043 34.070.147 8.877.082 11.554.796 9.012.898 4.625.371 306.653.143 537.146 47.254.616 1.542.177 8.917.879 9.284.738 27.509.821 18.454.750 5.834.910 7.959.853 4.659.987 10.195.032 3.213.045 3.120.972 2.560.558 1.300.457 97.009.093 19.622 615.197 22.890 242.700 19.463 330.143 721.964 416.501 224.861 80.603 586.001 25.084 189.623 244.652 126.642 3.762.052 38.385 7.990.694 109.357 791.249 687.690 6.402.397 1.911.913 570.905 814.587 526.422 500.442 70.301 204.365 183.037 42.739 12.461.259 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 1.084.471 257.847 569.385 85.644 35.481 10.267 44.358 3.344 32.512 6.009 26.551 573 106.144 42.120 116.268 11.360 445.715 57.490 204.834 42.642 281.147 69.133 72.182 13.462 11.217 1.463 18.295 3.254 172.256 71.364 86.898 11.007 3.123.132 505.643 1.877.733 518.621 211.500 14.828 56.305 27.964 854.468 205.986 787.977 119.839 411.123 75.714 316.633 88.369 359.159 40.597 97.018 35.197 229.788 13.934 104.371 50.455 437.280 112.032 223.978 88.411 234.310 14.417 77.504 31.816 288.210 14.698 139.283 45.995 97.293 6.437.650 295.317 1.511.285 996.442 3.634.606 2.814.956 1.007.601 1.113.856 693.499 1.769.300 374.502 653.097 518.932 222.769 15.229.509 13.437 3.931.226 187.774 628.872 1.081.663 2.032.917 1.846.359 742.997 666.651 436.711 754.734 24.453 261.979 354.758 113.544 7.295.809 74.665 12.089.289 176.421 1.662.691 2.946.421 7.303.756 4.471.957 759.769 2.409.354 1.302.835 1.346.538 733.491 264.650 228.781 119.617 20.354.903 30.575 2.777.519 90.972 630.833 480.601 1.575.112 958.893 345.211 388.545 225.137 418.992 130.131 174.547 58.361 55.953 4.759.669 Outros 2.286.289 178.301 163.456 325.784 852.850 349.238 75.736 340.924 6.898.831 426.589 1.801.430 1.163.282 578.393 520.754 1.104.489 410.459 630.266 263.169 13.413.041 659.445 3.450.250 3.072.457 6.230.889 5.728.707 1.991.926 2.342.000 1.394.781 4.819.024 1.855.082 1.372.712 972.037 619.193 33.145.892 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 4.537.561 1.515.628 304.397 274.482 75.546 14.397 229.583 16.690 925 723.080 179.662 47.941 1.743.874 619.210 99.438 805.228 254.783 35.778 115.586 32.409 5.175 645.728 337.328 100.743 12.464.418 912.108 1.370.583 640.053 52.356 124.675 3.700.734 287.795 498.639 1.920.636 172.496 206.126 1.094.234 127.702 110.015 884.639 37.416 93.214 1.938.209 96.535 145.101 738.226 34.007 63.284 1.111.953 63.835 68.083 435.733 41.311.343 1.401.690 7.771.836 8.467.742 23.670.076 15.770.535 5.087.149 6.992.344 3.691.043 9.076.347 3.055.937 2.689.525 2.196.312 1.134.573 83.160.204 39.965 272.580 11.508 50.453 29.815 180.803 182.928 66.729 66.152 50.046 334.894 34.324 122.701 126.363 51.506 3.218.137 61.447 5.670.693 128.979 1.095.590 787.182 3.658.942 2.501.287 681.032 901.357 918.898 783.792 122.784 308.746 237.883 114.378 10.630.752 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande 3.104.735 203.423 162.911 391.688 1.180.290 575.302 93.071 498.049 9.748.445 545.868 2.719.399 1.580.604 872.498 721.007 1.494.477 577.452 849.609 1.651.183 89.466 68.142 325.268 648.578 318.490 30.927 170.313 2.451.284 102.128 670.592 387.443 276.644 174.389 386.527 141.795 225.019 797.566 45.001 12.170 99.101 279.551 128.547 13.776 219.419 907.136 24.941 361.972 101.082 143.143 51.023 97.994 48.688 52.283 804.102 26.534 3.974 134.626 354.103 73.450 15.396 196.018 1.640.245 144.148 735.205 230.129 39.667 68.850 200.846 67.581 116.959 387.529 22.033.310 1.097.937 5.847.951 3.986.859 11.100.564 10.304.301 3.727.119 4.090.348 2.486.834 7.261.927 2.240.058 2.357.751 1.658.056 1.006.062 52.452.718 86.747 5.270.421 228.566 1.228.363 1.363.324 2.450.167 2.521.431 836.313 923.112 762.006 1.788.696 444.170 548.815 599.156 196.555 13.683.015 26.010 2.054.928 87.288 493.164 262.119 1.212.357 1.169.784 339.979 491.389 338.415 661.750 300.465 115.387 202.417 43.481 5.591.163 36.860 17.895.957 128.387 1.348.401 3.672.436 12.746.733 4.459.234 931.498 2.455.004 1.072.732 482.659 228.351 99.019 100.929 54.359 25.282.197 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005 Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME em R$ mil Região/Estado Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Sudeste Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Sul Paraná Rio Grande do Sul Santa Catarina Centro-Oeste Distrito Federal Goiás Mato Grosso Mato Grosso do Sul TOTAL Programação Anual Realizado até 2º Bimestre Total Rural Industrial 421.420 3.173 16.057 72.524 158.629 99.042 1.841 70.154 1.090.085 74.988 427.385 101.838 98.181 31.563 250.269 45.727 31.927 144.656 3.595 5.222 22.882 47.694 41.673 1.385 22.204 398.401 14.357 170.262 43.753 26.222 9.850 101.957 11.686 8.724 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28.208 10.712.127 316.571 1.626.786 399.607 8.369.163 4.415.766 1.976.433 1.512.876 926.457 2.783.802 83.144 811.220 1.503.680 385.758 19.423.200 11.591 3.992.941 162.084 525.277 183.323 3.122.258 1.233.980 469.356 407.498 357.126 498.891 20.873 157.775 255.228 65.016 6.268.869 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.970.346 0 0 0 1.970.346 370 0 0 370 0 0 0 0 0 1.970.716 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 0 144.656 0 0 0 3.595 0 0 0 5.222 0 0 0 22.882 0 0 0 47.694 0 0 0 41.673 0 0 0 1.385 0 0 0 22.204 0 0 0 398.401 0 0 0 14.357 0 0 0 170.262 0 0 0 43.753 0 0 0 26.222 0 0 0 9.850 0 0 0 101.957 0 0 0 11.686 0 0 0 8.724 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.591 1.921.396 162.084 493.075 119.271 1.146.966 1.233.610 469.356 407.498 356.756 498.891 20.873 157.775 255.228 65.016 4.196.954 0 101.198 0 32.202 64.052 4.945 0 0 0 0 0 0 0 0 0 101.198 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Origem dos Recursos Próprio Tesouro Outras Fontes 144.656 0 0 3.595 0 0 5.222 0 0 22.882 0 0 47.694 0 0 41.673 0 0 1.385 0 0 22.204 0 0 398.401 0 0 14.357 0 0 170.262 0 0 43.753 0 0 26.222 0 0 9.850 0 0 101.957 0 0 11.686 0 0 8.724 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.591 3.992.941 162.084 525.277 183.323 3.122.258 1.233.980 469.356 407.498 357.126 498.891 20.873 157.775 255.228 65.016 6.268.869 Outros 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Micro Porte do Tomador Pequeno Médio Grande 48.090 777 1.155 2.613 16.163 15.021 1.263 11.099 96.166 2.589 47.620 8.351 13.129 1.731 11.584 4.679 1.815 39.496 54 1.573 5.163 11.144 15.701 122 5.739 82.123 3.963 26.971 14.117 7.687 3.446 17.567 4.646 2.043 37.224 2.706 2.494 9.701 13.678 4.153 0 4.493 110.942 3.653 60.950 11.228 2.461 2.987 21.890 1.796 1.278 19.845 58 0 5.406 6.710 6.798 0 873 109.170 4.151 34.720 10.057 2.945 1.685 50.915 564 3.589 4.668 413.386 27.792 140.569 16.913 228.112 571.336 213.810 191.162 166.365 301.248 4.234 87.554 168.123 41.336 1.430.227 1.681 251.523 28.124 68.572 20.858 133.968 194.901 74.551 60.667 59.683 58.543 8.703 26.155 17.491 6.195 626.586 4.698 432.105 49.713 149.064 30.035 203.293 187.793 79.977 44.838 62.978 74.316 2.954 21.930 36.599 12.834 842.380 544 2.895.928 56.455 167.071 115.517 2.556.884 279.950 101.018 110.832 68.100 64.784 4.983 22.135 33.015 4.651 3.369.677 Agência: Banco da Amazônia S.A. em R$ mil Região/Estado <!ID709357-2> Norte Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Nordeste Maranhão Sudeste Rio de Janeiro São Paulo Sul Rio Grande do Sul Centro-Oeste Distrito Federal Mato Grosso TOTAL Programação Anual 1.333.767 142.161 106.193 232.390 400.646 165.500 106.888 179.988 169.222 169.222 34.786 7.882 26.904 3.019 3.019 169.198 3.618 165.580 1.709.991 Realizado até 2º Bimestre Total Rural 2.484.528 116.271 22.251 413.831 1.038.970 413.465 44.397 435.342 197.768 197.768 65.706 19.824 45.882 14.486 14.486 257.064 32.913 224.152 3.019.553 1.074.524 49.625 10.521 50.956 407.547 186.886 36.032 332.957 70.406 70.406 0 0 0 0 0 95.250 0 95.250 1.240.181 Industrial 767.329 28.190 5.724 274.799 341.402 81.654 3.529 32.032 15.778 15.778 5.763 694 5.069 6.813 6.813 46.678 0 46.678 842.361 Setor de Atividade Comércio Intermed. Out. Servi- Habitação Fin. ços 318.770 55 104.380 0 8.772 0 6.824 0 3.316 0 779 0 24.205 10 42.598 0 142.734 25 42.799 0 116.967 0 5.118 0 767 0 0 0 22.010 20 6.263 0 8