Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do

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Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do
ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 104
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de junho de 2005
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 5
Presidência da República .................................................................... 7
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 8
Ministério da Cultura .......................................................................... 9
Ministério da Defesa......................................................................... 11
Ministério da Educação .................................................................... 14
Ministério da Fazenda....................................................................... 18
Ministério da Integração Nacional ................................................... 52
Ministério da Justiça ......................................................................... 54
Ministério da Previdência Social...................................................... 59
Ministério da Saúde .......................................................................... 62
Ministério das Comunicações........................................................... 67
Ministério de Minas e Energia......................................................... 71
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 77
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 78
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 78
Ministério do Esporte........................................................................ 82
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 82
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 82
Ministério do Turismo .................................................................... 106
Ministério dos Transportes ............................................................. 106
Ministério Público da União .......................................................... 109
Tribunal de Contas da União ......................................................... 110
Poder Legislativo............................................................................. 110
Poder Judiciário............................................................................... 110
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 111
.
EMENTA: AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 62 DA LEI N. 7.156/99 DO ESTADO DO
MATO GROSSO. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS
ELETRÔNICAS DO JOGO DE BINGO NAQUELE ESTADOMEMBRO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA
UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A Constituição do Brasil determina expressamente que
compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art.
22, inciso XX).
2. A exploração de loterias constitui ilícito penal. Nos termos
do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição, lei que opera a
migração dessa atividade do campo da ilicitude para o campo da
licitude é de competência privativa da União.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
.
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DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.948-7 (1)
PROCED.
: MATO GROSSO
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação
para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 62 da Lei nº
7.156, de 22 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos
termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 03.03.2005.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709445-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 415, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO TABAJARA DE SÃO BENEDITO
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
São Benedito, Estado do Ceará.
Atos do Congresso Nacional
<!ID709443-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 413, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO JORNAL DE BARRETOS OM
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
Barretos, Estado de São Paulo.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 241, de 1º
de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de agosto
de 1996, a permissão outorgada à Rádio FM Cidade Macarani Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Macarani, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
24 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
abril de 1997, a concessão da Rádio Tabajara de São Benedito Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de São Benedito, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709446-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de
fevereiro de 1998, a concessão da Rádio Jornal de Barretos OM Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709444-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 414, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
na cidade de Macarani, Estado da Bahia.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 416, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO
ALVORADA/JEREMOABO - BA a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.989, de
7 de outubro de 2002, que autoriza a Associação dos Amigos do Portal
do Alvorada/Jeremoabo - BA a executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jeremoabo, Estado da
Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em
vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
2
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
1
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, na cidade de Pacajus, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 417, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SÃO MAMEDE - PB (AMSAM) a executar serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de
São Mamede, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 570,
de 16 de abril de 2002, que autoriza a Associação dos Moradores de
São Mamede - PB (AMSAM) a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Mamede, Estado da Paraíba, retificando-se o prazo de autorização para
10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709448-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 418, DE 2005
Aprova o ato que outorga concessão à
FUNDAÇÃO EDUCATIVA EDUARDO
SÁ para executar serviço de radiodifusão
de sons e imagens na cidade de Pacajus,
Estado do Ceará.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 534,
de 8 de outubro de 2003, que autoriza a Associação de Difusão
Comunitária de Itajá a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá,
Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID709449-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 419, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da TV
O ESTADO LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens na cidade
de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
11 de outubro de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de
16 de maio de 2001, a concessão da TV O Estado Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709450-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709672-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 423, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE VIÇOSA a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado do Rio Grande do
Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 302,
de 13 de junho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária para
o Desenvolvimento de Viçosa a executar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 420, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DOM JUSTINO JOSÉ DE SANTANA para executar serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada na cidade
de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educativa Eduardo Sá para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709673-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 424, DE 2005
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 373,
de 21 de julho de 2003, que outorga permissão à Fundação Dom
Justino José de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709451-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 421, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão a LOPES & PASSAMANI LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Mara Rosa, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 291,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão a Lopes & Passamani
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Mara Rosa, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709452-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 422, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ITAJÁ
a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajá, Estado de Goiás.
Aprova o ato que renova a concessão da
REDE INDEPENDENTE DE RÁDIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
1º de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de
agosto de 1997, a concessão da Rede Independente de Rádio Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso
do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709674-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 425, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à
PORTO SANTO RADIODIFUSÃO LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Paranaiguara, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 273,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Porto Santo Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID709675-0>
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 430, DE 2005
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 426, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão ao
SISTEMA MONTES BELOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
Aprova o ato que outorga permissão à SOCIEDADE SERRADO VERDES DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapaci, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 290,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado
Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Itapaci, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão ao Sistema Montes
Belos de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709676-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 427, DE 2005
<!ID709680-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 431, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JOANINHA a
executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 488, de
22 de setembro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Joaninha a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tauá, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO ULTRA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de São João da Barra,
Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 173,
de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio Ultra FM
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
ISSN 1677-7042
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada na cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711886-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 434, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO - ACC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lábrea,
Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.600, de 28 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação - ACC a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lábrea,
Estado do Amazonas, retificando-se o prazo de autorização para 10
(dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711887-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 435, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO BRASIL NOVO LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada na cidade de São
José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709677-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
<!ID709681-0>
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 428, DE 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA QUIPAPÁ
FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quipapá, Estado de
Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 552, de 5 de
novembro de 2003, que autoriza a Associação Rádio Comunitária Quipapá
FM a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Quipapá, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID709678-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 432, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
13 de junho de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Guarujá Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.087, de 16 de dezembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a
partir de 20 de junho de 1990, a permissão outorgada à Rádio Brasil
Novo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711888-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 436, DE 2005
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 429, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
TELEVISÃO PRINCESA D'OESTE DE
CAMPINAS LTDA. para explorar serviço
de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
<!ID711885-0>
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA VIDA a executar serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de São
Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 545,
de 16 de outubro de 2003, que autoriza a Associação Comunitária
Vida a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Luís de Montes
Belos, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID709679-0>
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 433, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TARUMÃ LTDA. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Manaus,
Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 531,
de 14 de setembro de 2000, que renova por 10 (dez) anos, a partir de
7 da fevereiro de 1994, a permissão outorgada à Rádio Tarumã Ltda.
3
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
1º de abril de 2002, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 6 de
dezembro de 1997, a concessão da Televisão Princesa D'Oeste de
Campinas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Campinas, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID711889-0>
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
4
ISSN 1677-7042
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 437, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO FM TURQUESA LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Astorga, Estado do Paraná.
1
cajuba, Estado da Bahia, retificando-se o prazo de autorização para 10
(dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de11 de
dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711890-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
26 de março de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 4 de
maio de 1994, a concessão da ITA - Negócios e Participações Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711891-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
<!ID711897-0>
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 441, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRANSAMÉRICA DA
BAHIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada
na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 441, de 11
de setembro de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio
de 1994, a permissão outorgada à Rádio Transamérica da Bahia Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711894-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
19 de setembro de 2001, que renova por dez anos, a partir de 6 de
fevereiro de 1996, a concessão da Fundação Santíssimo Redentor,
outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Coari Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na
cidade de Coari, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711892-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 440, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL PADRE BERNARDO a executar serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Macajuba, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.430, de 21 de novembro de 2002, que autoriza a Associação Beneficente e Cultural Padre Bernardo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ma-
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 445, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO GRANDE LAGO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
11 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25
de junho de 2001, a concessão da Rádio Grande Lago Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 442, DE 2005
<!ID711898-0>
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CAPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média
na cidade de Capanema, Estado do Paraná.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 446, DE 2005
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
27 de maio de 1997, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de
maio de 1994, a concessão da Rádio Capanema Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Capanema, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 439, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Coari,
Estado do Amazonas.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 438, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
Itaituba, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de
dezembro de 1997, a concessão da Rádio Chopinzinho Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID711893-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 926,
de 5 de junho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28
de janeiro de 1998, a permissão outorgada à Rádio FM Turquesa
Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Astorga,
Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID711895-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 443, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO POEMA DE PITANGA LTDA.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Pitanga,
Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de
maio de 1998, a concessão da Rádio Poema de Pitanga Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711896-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 444, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CHOPINZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO YARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 439,
de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28
de abril de 1998, a permissão outorgada à Rádio Yara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711899-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 447, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CULTURA DE PARACURU LTDA. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Paracuru, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de
março de 1995, a concessão da Rádio Cultura de Paracuru Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Paracuru, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
<!ID711900-0>
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 448, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
Cianorte, Estado do Paraná.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711904-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
20 de agosto de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de
agosto de 1998, a concessão da Fundação Nossa Senhora de Fátima
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711901-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 452, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a RÁDIO COMUNITÁRIA ARARIPINA - FM a executar
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 513,
de 24 de agosto de 2001, que autoriza a Rádio Comunitária Araripina
- FM a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Araripina, Estado de Pernambuco, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista
o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 449, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CABIÚNA LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda
média na cidade de Bandeirantes, Estado
do Paraná.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711902-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 453, DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO AQUARELA CEARENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada na cidade de Canindé, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº
2.921, de 17 de dezembro de 2002, que outorga permissão à Rádio
Aquarela Cearense Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 450, DE 2005
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DOM PEDRO FELIPAK para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Wenceslau Braz,
Estado do Paraná.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
.
<!ID711970-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 440,
de 22 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 23
de fevereiro de 1998, a permissão outorgada à Fundação Educacional
Dom Pedro Felipak para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID711903-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 451, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CULTURA DE VÁRZEA ALEGRE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade
de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
24 de abril de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de
junho de 1997, a concessão da Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda.
5
“O Conselho de Segurança,
Recordando o discurso de seu Presidente, em 25 de maio de
2004 (S/PRST/2004/16), a sua Resolução 1547 (2004), de 11 de junho
de 2004, e a sua Resolução 1502 (2003), de 26 de agosto de 2003,
sobre o acesso de agentes humanitários a populações necessitadas,
Acolhendo com satisfação o papel de liderança e o engajamento da União Africana na solução da situação em Darfur e
expressando a sua presteza em apoiar integralmente esses esforços,
Acolhendo também com satisfação o comunicado do Conselho de Segurança e Paz da União Africana, emitido em 27 de julho
de 2004 (S/2004/603),
Reafirmando o seu compromisso com a soberania, unidade,
integridade territorial e independência do Sudão nos termos do Protocolo Machakos, de 20 de julho de 2002, e acordos subsequentes baseados nesse protocolo, conforme acordado pelo Governo do Sudão,
Acolhendo com satisfação o Comunicado Conjunto emitido
pelo Governo do Sudão e pelo Secretário-Geral das Nações Unidas,
em 3 de julho de 2004, incluindo a criação do Mecanismo de Implementação Conjunta, e reconhecendo as medidas tomadas com vistas a melhorar o acesso humanitário,
Tomando nota do relatório do Secretário-Geral sobre o Sudão, emitido em 3 de junho de 2004, e acolhendo com satisfação a
indicação pelo Secretário-Geral de Representante Especial para o
Sudão e os esforços desse Representante até o momento,
Reiterando a sua profunda preocupação com a atual crise
humanitária e com a ampla violação dos direitos humanos, incluindo
continuados ataques a civis, que têm colocado em risco a vida de
centenas de milhares de pessoas,
<!ID711905-0>
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
11 de dezembro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16
de novembro de 1996, a concessão da Rádio Cabiúna Ltda. para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 1º de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
ISSN 1677-7042
DECRETO N o- 5.451, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de
julho de 2004, do Conselho de Segurança
das Nações Unidas, que estabelece, entre
outras providências, embargo de armas a
entidades não-governamentais e indivíduos
operando na região de Darfur, no Sudão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com
o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº
19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção, em 30 de julho de 2004, da Resolução nº 1.556, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito
de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.556 (2004), adotada pelo Conselho de Segurança das
Nações Unidas, em 30 de julho de 2004, anexa a este Decreto.
Condenando todos os atos de violência e de violação aos
direitos humanos e ao direito internacional humanitário por todas as
partes envolvidas na crise, em particular pelo Janjaweed, incluindo
ataques indiscriminados a civis, estupros, deslocamentos forçados e
atos de violência, especialmente aqueles de caráter étnico, e expressando máxima preocupação com as conseqüências do conflito em
Darfur para a população civil, incluindo mulheres, crianças, deslocados internos e refugiados,
Recordando, nesse sentido, que o Governo do Sudão possui
a responsabilidade primária de respeitar os direitos humanos enquanto
mantém a lei e a ordem e de proteger sua população dentro de seu
território e que todas as partes são obrigadas a respeitar o direito
internacional humanitário,
Instando todas as partes a tomar as medidas necessárias para
impedir e pôr fim às violações aos direitos humanos e ao direito
internacional humanitário e sublinhando que não haverá impunidade
para os violadores,
Acolhendo com satisfação o compromisso do Governo do
Sudão de investigar as atrocidades e processar os responsáveis,
Enfatizando o compromisso do Governo do Sudão de mobilizar imediatamente as forças armadas do país com vistas a desarmar as milícias Janjaweed,
Recordando também a esse respeito as suas resoluções 1325
(2000), de 31 de outubro de 2000, sobre mulheres, paz e segurança;
1379 (2001), de 20 de novembro de 2001, 1460 (2003), de 30 de
janeiro de 2003, e 1539 (2004), de 22 de abril de 2004, sobre crianças
em conflitos armados; e 1265 (1999), de 17 de setembro de 1999, e
1296 (2000), de 19 de abril de 2000, sobre a proteção de civis em
conflitos armados,
Expressando preocupação com relatos sobre violações do
Acordo de Cessar-fogo assinado em N'Djamena, em 8 de abril de
2004, e reiterando que todas as partes do cessar-fogo devem cumprir
todos os termos contidos no referido acordo,
Acolhendo com satisfação a consulta de doadores ocorrida
em Genebra, em junho de 2004, bem como as apresentações subseqüentes que destacam as urgentes necessidades humanitárias no
Sudão e no Chade e lembrando aos doadores a necessidade de cumprir os compromissos assumidos,
Recordando que mais de um milhão de pessoas necessitam
de assistência humanitária urgente; que, com o início da estação
chuvosa, a provisão de assistência tornou-se cada vez mais difícil; e
que sem ação urgente para tratar de segurança, acesso, logística,
capacidade e exigências de financiamento, as vidas de centenas de
milhares de pessoas estarão em risco,
Expressando a sua determinação em fazer tudo possível com
vistas a impedir uma catástrofe humanitária, incluindo ação adicional,
se preciso,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 o- de junho de 2005; 184º da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Acolhendo com satisfação os esforços diplomáticos internacionais em curso para tratar da situação em Darfur,
Enfatizando que qualquer retorno de refugiados e deslocados às suas casas deve ocorrer voluntariamente, com auxílio adequado e com segurança suficiente,
6
ISSN 1677-7042
Tomando nota com grande preocupação que até 200 mil
refugiados fugiram para o Estado vizinho do Chade, o que constitui
sério ônus para aquele Estado, e expressando grande preocupação
diante dos relatos de incursões transfronteiriças feitas pelas milícias
Janjaweed, da região de Darfur do Sudão, no Chade, e também
tomando nota do acordo entre os governos do Sudão e do Chade com
vistas a estabelecer um mecanismo comum para garantir a segurança
das fronteiras,
Determinando que a situação no Sudão constitui uma ameaça
à paz e à segurança internacionais, bem como à estabilidade na região,
Agindo sob o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Conclama o Governo do Sudão a cumprir, imediatamente,
todos os compromissos firmados no Comunicado de 3 de julho de
2004, inclusive, em particular, facilitando a assistência internacional
em face do desastre humanitário por meio de uma moratória a todas
as restrições que possam dificultar a provisão de assistência humanitária e o acesso às populações afetadas; avançando investigação
independente, em cooperação com as Nações Unidas, sobre as violações de direitos humanos e direito internacional humanitário; estabelecendo condições de segurança dignas de crédito para a proteção
da população civil e dos agentes humanitários; e retomando as discussões políticas com grupos dissidentes da região de Darfur, especificamente o Movimento da Justiça e da Igualdade (JEM), o Movimento de Liberação do Sudão e o Exército de Liberação do Sudão
(SLM/A), em Darfur;
1
6. Exige que o Governo do Sudão cumpra seus compromissos de desarmar as milícias Janjaweed e de prender e trazer à
justiça líderes Janjaweed e seus associados que tenham incitado e
realizado violações de direitos humanos, do direito internacional humanitário e outras atrocidades, e solicita ainda ao Secretário-Geral
que relate, em 30 dias, e mensalmente a partir de então, ao Conselho
sobre a existência ou não de progresso do Governo do Sudão no
andamento da questão e expressa a sua intenção de considerar ações
futuras, inclusive medidas como aquelas previstas no Artigo 41 da
Carta das Nações Unidas, sobre o Governo do Sudão, caso os compromissos não sejam cumpridos;
13. Solicita ao Secretário-Geral que ative mecanismos humanitários de cooperação entre agências a fim de verificar quais
medidas adicionais possam ser necessárias para evitar uma catástrofe
humanitária e que informe regularmente ao Conselho sobre o progresso alcançado;
7. Decide que todos os Estados devem tomar as medidas
necessárias para impedir a venda ou o suprimento, a todas as entidades não-governamentais e indivíduos, inclusive os Janjaweed,
operando nos estados de Darfur do Norte, Darfur do Sul e Darfur do
Oeste, por seus nacionais ou a partir de seus territórios ou usando
navios ou aeronaves sob sua bandeira, de armamentos e material
correlato de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e
equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição
para os anteriores, originários ou não de seus territórios;
15. Estende a missão política especial estabelecida pela Resolução 1574 por um período adicional de 90 dias, até 10 de dezembro de 2004, e solicita ao Secretário-Geral a incorporação, na
missão, de planejamento de contingência para a região de Darfur;
8. Decide que todos os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para impedir qualquer provisão a entidades nãogovernamentais e indivíduos identificados no parágrafo 7º operando
nos estados de Darfur do Norte, Darfur do Sul e Darfur do Oeste, por
seus nacionais ou a partir de seus territórios, de treinamento ou
assistência técnica relacionada à provisão, manufatura, manutenção
ou uso dos itens listados no parágrafo 7º acima;
2. Endossa o desdobramento, sob liderança da União Africana, de monitores/observadores, inclusive da força de proteção prevista pela União Africana, à região de Darfur, no Sudão; e insta a
comunidade internacional a seguir apoiando esses esforços; acolhe
com satisfação o progresso feito no desdobramento de monitores,
inclusive as ofertas de fornecimento de tropas por membros da União
Africana; e enfatiza a necessidade de que Governo do Sudão e todas
as partes envolvidas facilitem o trabalho dos monitores, conforme o
acordo de cessar-fogo de N'Djamena e o acordo de Addis Abeba, de
28 de maio de 2004, sobre as modalidades de estabelecimento de uma
missão observadora para monitorar o cessar-fogo;
9. Decide que as medidas impostas pelos parágrafos 7º e 8º
acima não se aplicam a:
3. Insta os Estados membros a reforçar a equipe internacional de monitoramento, liderada pela União Africana, incluindo a
força de proteção, provendo pessoal e outras formas de assistência,
inclusive financiamento, suprimentos, transporte, veículos, apoio de
comando e em comunicações e quartel-general para a operação de
monitoramento, conforme necessário, e acolhe com satisfação as
contribuições já feitas pela União Européia e pelos Estados Unidos
com vistas a apoiar a operação liderada pela União Africana;
- suprimento de roupas protetoras, inclusive coletes e capacetes militares, para o uso pessoal de funcionários das Nações
Unidas, monitores de direitos humanos, representantes da mídia,
agentes humanitários e de desenvolvimento e pessoal associado;
4. Acolhe com satisfação o trabalho feito pelo Alto Comissário para Direitos Humanos de enviar observadores de direitos
humanos ao Sudão, e conclama o Governo do Sudão a cooperar com
o Alto Comissário no desdobramento daqueles observadores;
5. Insta as partes do Acordo de Cessar-fogo de N'Djamena, de
8 de abril de 2004, a concluir um acordo político sem demora; nota com
pesar que o não-comparecimento das lideranças rebeldes às discussões
de 15 de julho, em Addis Ababa, Etiópia, é prejudicial ao processo e
clama por discussões renovadas, sob o patrocínio da União Africana e
de seu mediador-chefe Hamid Algabid, com vistas a alcançar uma solução política para as tensões em Darfur; e insta firmemente os grupos
rebeldes a respeitar o cessar-fogo, suspender a violência imediatamente, participar de conversações de paz sem condições prévias e a agir de
modo positivo e construtivo para solucionar o conflito;
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
- suprimentos, treinamento e assistência técnica relacionados
a monitoramento, verificação ou operações de apoio à paz, inclusive
aquelas operações lideradas por organizações regionais que disponham de autorização das Nações Unidas ou operem com o consentimento das partes relevantes;
- suprimentos de equipamento militar não-letal a ser utilizado na
proteção ou no monitoramento de fins humanitários e de direitos humanos, bem como no correspondente treinamento e na assistência técnica; e
10. Expressa a sua intenção de considerar a modificação ou
a supressão das medidas impostas sob os parágrafos 7º e 8º quando
determinar que o Governo do Sudão cumpriu os seus compromissos
descritos no parágrafo 6º;
11. Reitera o seu apoio ao acordo de Naivasha, assinado
pelo Governo do Sudão e pelo Movimento Liberação Popular do
Sudão, e anseia pela efetiva implementação do acordo e por um
Sudão pacífico, unificado, trabalhando em harmonia com todos os
outros Estados para o desenvolvimento do Sudão, e conclama a
comunidade internacional a estar preparada para constante engajamento, inclusive por meio de fundos necessários ao apoio à paz e ao
desenvolvimento econômico do Sudão;
12. Insta a comunidade internacional a colocar à disposição a
assistência tão necessária com vistas a mitigar a catástrofe humanitária
que se desenrola na região de Darfur e conclama os Estados Membros
a honrar as promessas feitas em caráter emergencial, em Darfur e no
Chade, e enfatiza a necessidade de contribuição generosa para cumprir
a porção não satisfeita dos apelos consolidados pelas Nações Unidas;
14. Encoraja o Representante Especial do Secretário-Geral
para o Sudão e o perito independente da Comissão de Direitos Humanos a trabalharem em cooperação com o Governo do Sudão no
apoio à investigação independente das violações dos direitos humanos
e do direito internacional humanitário na região de Darfur;
16. Expressa o seu total apoio à liderança da União Africana
na missão de monitoramento e na comissão de cessar-fogo em Darfur,
e solicita ao Secretário-Geral auxiliar à União Africana por meio de
planejamento e avaliações para sua missão em Darfur e, de acordo com
o Comunicado Conjunto, preparar-se para apoiar a implementação de
um futuro acordo em Darfur em estreita cooperação com a União
Africana, bem como relatar os progressos ao Conselho de Segurança;
17. Decide continuar ocupando-se do tema”.
<!ID711971-1>
DECRETO N o- 5.452, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o
quantitativo das gratificações de que tratam
o art. 20 da Lei no 8.216, de l3 de agosto de
l991, e o art. 29-B da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei no
8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o quantitativo das gratificações de
exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações
de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da
Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na
forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão
tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo
expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Decretos nos 234, de 22 de
outubro de 1991, 419, de 10 de janeiro de 1992, 464, de 27 de
fevereiro de 1992, 596, de 7 de julho de 1992, e o Anexo II do
Decreto no 4.567, de 1o de janeiro de 2003.
Brasília, 1o de junho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
<!ID711971-2>
ANEXO I
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES E
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA,
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS
A MILITARES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMP - Grupo 1 (A)
17
RMP - Grupo 2 (B)
166
RMP - Grupo 5 (E)
48
TOTAL
231
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMA-5
177
RMA-2
162
SUBTOTAL
339
GR-4
GR-3
GR-2
GR-1
SUBTOTAL
TOTAL
32
29
74
48
183
522
GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DEVIDAS
A MILITARES NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RMP - Grupo 1 (A)
23
RMP - Grupo 2 (B)
46
RMP - Grupo 3 (C)
58
RMP - Grupo 4 (D)
67
RMP - Grupo 5 (E)
67
TOTAL
261
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
E DA VICE- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
NÍVEL/ESPÉCIE
QUANTIDADE
RGA-5/RMA-5
573
RGA-4/RMA-4
739
RGA-3/RMA-3
112
RGA-2/RMA-2
827
RGA-1/RMA-1
508
TOTAL
2.759
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ANEXO II
QUADRO DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO EQUIVALENTE
DE DAS-UNITÁRIO.
CÓDIGO
Cargo de Natureza Especial
DAS 101.6 e 102.6
DAS 101.5 e 102.5
DAS 101.4 e 102.4
DAS 101.3 e 102.3
DAS 101.2 e 102.2
DAS 101.1 e 102.1
FG-1
FG-2
FG-3
<!ID711972-0>
CUSTO UNITÁRIO (R$)
DAS-UNITÁRIO
8.080,00
7.575,00
6.363,00
4.898,50
1.575,60
1.403,90
1.232,20
245,20
188,62
145,08
6,56
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
0,20
0,15
0,12
DECRETO DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
RGA-5/RMA-5
RGA-4/RMA-4
RGA-3/RMA-3
RGA-2/RMA-2
RGA-1/RMA-1
CUSTO UNITÁRIO(R$)
DAS-UNITÁRIO
527,42
470,93
413,10
353,06
294,25
0,43
0,38
0,34
0,29
0,24
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
CARGO DE CONFIANÇA
RMP- Grupo 1 (A)
RMP- Grupo 2 (B)
RMP- Grupo 3 (C)
RMP- Grupo 4 (D)
RMP- Grupo 5 (E)
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
GR-1
GR-2
GR-3
GR-4
VIII - “Sardinha, Santarém e Santa Emília”, com área de
mil, setecentos e vinte e quatro hectares, situado no Município de
Timbiras, objeto das Matrículas nos 47, fls. 51, Livro 2-A-1; 221, fls.
27, Livro 2-A-3; e 49, fls. 53, Livro 2-A-1, do Cartório do Ofício
Único da Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.006120/2003-97);
7
ISSN 1677-7042
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
791,34
719,20
653,35
593,76
540,45
CUSTO UNITÁRIO
(R$)
204,31
245,20
294,25
353,06
DAS-UNITÁRIO
0,64
0,58
0,53
0,48
0,44
DAS-UNITÁRIO
0,16
0,20
0,24
0,29
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID711973-0>
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da
Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e
20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei
no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - “Sem Denominação”, com área registrada de duzentos e
cinqüenta hectares, e área medida de cento e vinte e seis hectares,
noventa e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município
de Monte Santo, objeto do Registro no R-1-3.601, fls. 54, Livro 2-A11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo,
Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002611/2003-30);
II - “Fazendas Rancho Alegre, São José e Sem Denominação”, com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares, e
área medida de trezentos e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa
e dois centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto dos
Registros nos R-1-2.930, fls. 135, Livro 2-A-6; R-2-403, fls. 307,
Livro 2-A; e R-1-2.761, fls. 151, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia
(Processo INCRA/SR-05/no 54160.003498/2004-91);
III - “Fazenda Beijadona”, com área registrada de mil, trezentos e sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e treze centiares,
e área medida de mil, duzentos e noventa e dois hectares, e cinqüenta
ares, situado no Município de Santa Brígida, objeto do Registro no R11-1.877, fls. 30, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR23/no 54370.000273/2003-26);
IV - “Fazenda Cacimba Nova”, com área de mil, oitocentos
e sessenta e três hectares, situado no Município de Canindé, objeto da
Matrícula no 698, fls. 01/01v, Livro 3-J, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001147/2004-01);
V - “Fazenda Cachoeira do Veríssimo”, com área de setecentos e oitenta e oito hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Goiandira, objeto das Matrículas nos
1.491, fls. 86, Livro 2-F; 1.492, fls. 87, Livro 2-F; 7.577, fls.
167/168, Livro 3-E; 7.578, fls. 167/168, Livro 3-E; 7.930, fls. 30/31,
Livro 3-F; e 8.815, fls. 186/187, Livro 3-F, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Goiandira, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001447/2004-43);
VI - “Fazenda São Domingos”, com área de dois mil, oitocentos e setenta e nove hectares, sessenta e sete ares e noventa
centiares, situado nos Municípios de Piranhas e Caiapônia, objeto dos
Registros nos R-1-4.490, fls. 01, Livro 2; R-1-4.491, fls. 01, Livro 2,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranhas; R-44.785, fls. 200, Livro 2-Z; e R-4-4.786, fls. 01v, Livro 2-AA, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caiapônia, Estado de
Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.001556/2004-61);
VII - “Baiano Novo”, com área de novecentos e quarenta e
três hectares, situado no Município de Pio XII, objeto da Matrícula no
1.620, fls. 15, Livro 2-H, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de
Vitória do Mearim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no
54230.005561/2003-71);
IX - “Fazenda Moran”, com área de quatro mil, quatrocentos
e oitenta e três hectares, nove ares e trinta centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto do Registro no R-2-1.178, fls. 286,
Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacundá,
Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001682/2003-99);
X - “Salão, Salãozinho, Maciço e Boa Sorte”, com área de
setecentos hectares, situado no Município de São Sebastião do Umbuzeiro, objeto dos Registros nos R-1-1.171, fls. 18, Livro 2-O; R-21.171, fls. 18, Livro 2-O e R-3-1.171, fls. 18, Livro 2-O, do Serviço
Registral do 1o Oficio da Comarca de Monteiro, Estado da Paraíba
(Processo INCRA/SR-18/no 54320.000788/2004-01);
XI - “Lages e Riacho Fundo”, com área de quarenta e nove
hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Areial, objeto do
Registro no R-2-1.889, fls. 128, Livro 2-G; e Matrícula 9.512, fls. 83,
Livro 3-L, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/no 54320.000306/2004-12);
XII - “Gleba I - Boa Cica e Gleba III - Picada da Linha”,
com área de mil, noventa e nove hectares, seis ares e sessenta centiares, situado no Município de Touros, objeto dos Registros nos R-11.990, fls. 64v, Livro 2-M; e R-1-1.992, fls. 65v, Livro 2, do Serviço
Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do
Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000242/98-13);
XIII - “Fazenda Santa Cruz e Alegria”, com área de seiscentos
e cinqüenta hectares e dez ares, situado nos Municípios de Nossa Senhora da Gloria e Monte Alegre de Sergipe, objeto das Matrículas nos
5.342, fls. 136, Livro 3-D; 5.339, fls. 149, Livro 3-D; Registros nos R1-150, fls. 150, Livro 2; R-1-787, fls. 187, Livro 2-B; R-1-3.259, fls.
259, Livro 2-J; e R-8-1.101, fls. 201v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de
Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000335/2004-81);
XIV - “Fazenda Mata Azul”, com área de quatro mil, duzentos e oitenta e sete hectares e noventa centiares, situado nos
Municípios de Pequizeiro e Itaporã, objeto das Matrículas nos 86, fls.
87, Livro 2-A; 88, fls. 89, Livro 2-A; e 99, fls. 100, Livro 2-A, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do
Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001024/2004-34); e
XV - “Fazenda Matão”, com área de mil, duzentos e setenta
e três hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e oito centiares,
situado nos Municípios de Porto Nacional e Ipueiras, objeto do Registro no R-1-10.120, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.000792/2004-71).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes,
as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias
existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos
imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei
Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de
Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o. de junho de 2005; 184o da Independência e 117o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto
MENSAGEM
Nº 329, de 1 o- de junho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano
sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de
Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 14 de dezembro de 2003.
Nº 330, de 1 o- de junho de 2005. Solicita ao Congresso Nacional a
retirada do Projeto de Lei nº 7.512, de 2003, enviado à Câmara dos
Deputados com a Mensagem nº 1.201, de 2002.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N o- 460, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID710362-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 669/AGU, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 2, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo
representante do Gabinete do Advogado-Geral da União e, em
seus impedimentos, pelo representante da Procuradoria-Geral da
União”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA N o- 1, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710364-0>
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o art. 9º da Lei Complementar 73, de 10
de fevereiro de 1993, e o inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002, e:
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da memória dos documentos produzidos pela Procuradoria-Geral da União e
pela Procuradoria-Geral Federal;
CONSIDERANDO a desnecessidade de manter em arquivo
dossiês administrativos de processos judiciais findos, desprovidos de
valor permanente, por conterem apenas cópias de peças processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento especial em ações relevantes, conforme estabelecido na Portaria nº 87,
de 17 de fevereiro de 2003, do Excelentíssimo Senhor AdvogadoGeral da União;
CONSIDERANDO a necessidade de a Procuradoria-Geral da
União e da Procuradoria-Geral Federal darem cumprimento à Lei nº
8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional
de arquivos públicos e privados; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de procedimentos uniformes pela Procuradoria-Geral da União e Procuradoria-Geral Federal;
8
ISSN 1677-7042
1
RESOLVEM:
Art 1º Os mandados de citação, intimação e notificação recebidos
dos tribunais superiores devem ser arquivados, por sua ordem cronológica, em pastas divididas por Tribunal e por seus órgãos fracionários.
Parágrafo único. As pastas contendo os mandados de citação,
intimação e notificação, referidas no caput, devem ser mantidas em
arquivo corrente e descartadas após decorrido o prazo de 2 (dois)
anos, a contar da data do recebimento dos sobreditos documentos.
Art. 2º A contrafé de ato judicial praticado perante tribunal
superior deve ser arquivada juntamente com aquelas referentes ao
mesmo processo judicial, formando um dossiê simplificado.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Art. 4º Os dossiês relativos às ações relevantes, assim consideradas conforme o previsto na Portaria nº 87, de 17 de fevereiro de
2003, do Advogado-Geral da União, devem conter cópia das principais peças processuais, de acordo com o disposto em seu art. 2º.
elaborados em duas vias, sendo uma delas juntada ao procedimento
administrativo e a outra encadernada em livro próprio, mantido na
Coordenação-Geral de Documentação e Informação da SecretariaGeral da Advocacia-Geral da União.
§ 1º Os dossiês relativos às ações relevantes, em tramitação nos
tribunais superiores, devem ser formados na Procuradoria-Geral da
União e na Procuradoria-Geral Federal, de ofício, ou após a comunicação de relevância pelas procuradorias subordinadas, quando da subida
de recurso para tribunal superior ou para o Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Os autos dos procedimentos administrativos
oriundos de outros órgãos ou entidades e remetidos à ProcuradoriaGeral da União ou à Procuradoria-Geral Federal devem ser devolvidos à origem imediatamente após o cumprimento da diligência.
Art. 6º As regras de caráter geral, elaboradas pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, devem ser
expedidas como ordem de serviço ou orientação, podendo ser divulgadas por qualquer meio de comunicação.
§ 2º A comunicação de que trata o parágrafo anterior deve ser
realizada de acordo com a orientação dada pela Coordenação-Geral de
Ações Relevantes, no âmbito da Procuradoria-Geral da União, e pelo
Adjunto de Contencioso, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
§ 1º O dossiê referido no caput deve ser descartado após o
trânsito em julgado da ação, por conter apenas cópias de peças de
processos judiciais findos.
Parágrafo único. Os atos referidos no caput devem ser numerados e encadernados em livro próprio, mantidos na CoordenaçãoGeral de Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.
§ 3º Os dossiês referidos no caput criados para acompanhamento de processos perante outros juízos ou tribunais não devem
ser remetidos à Procuradoria-Geral da União e à Procuradoria-Geral
Federal, salvo se solicitados.
§ 2º Os dossiês criados para acompanhamento de processos perante outros juízos ou tribunais não devem ser remetidos à ProcuradoriaGeral da União e à Procuradoria-Geral Federal, salvo se solicitados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e as orientações em contrário.
§ 4º O dossiê de que trata o caput deve ser mantido no
arquivo corrente e descartado após 2 (dois) anos, a contar do trânsito
em julgado da ação.
Art. 3º As notas internas elaboradas no âmbito da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, que tenham
por objeto a constatação da desnecessidade da interposição de recurso
ou da propositura de quaisquer medidas judiciais, devem ser arquivadas, pelo tempo mínimo de 5 (cinco) anos, para resguardo da
responsabilidade pessoal de seus subscritores.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
Procurador-Geral da União
Art. 5º Os pareceres, as informações e as notas, aprovados
pelo Procurador-Geral da União e pelo Procurador-Geral Federal,
com exceção das notas internas de que trata o art. 3º, devem ser
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO
Procuradora-Geral Federal
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID711974-0>
PORTARIA N o- 154, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação
orçamentária para celebração de convênio com a Fundação Hermon, para apoiar projeto de implantação de Centro de Ensino em Carpintaria Naval, em Laguna (SC), com a finalidade de capacitar pescadores artesanais
na construção e reparação de embarcações de pequeno porte, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca no programa 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE FRITSCH
ANEXO I
REDUÇÃO
ESF.
F
PTRES
975552
PROGRAMA DE TRABALHO
20.845.1342.09GN.0001
ESPECIFICAÇÃO
Apoio à Renovação da Frota Artesanal - Nacinal
FTE
0100
GND
3
4
MOD.
40
40
VALOR
223.127,10
6.294,50
FTE
0100
GND
3
4
MOD.
50
50
VALOR
223.127,10
6.294,50
ANEXO II
ACRÉSCIMO
ESF.
F
PTRES
975552
PROGRAMA DE TRABALHO
20.845.1342.09GN.0001
ESPECIFICAÇÃO
Apoio à Renovação da Frota Artesanal - Nacinal
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID710517-0>
PORTARIA N° 67, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso
da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 146, de 16 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 64,
inc. II, da Lei N° 10.934, de 11 de agosto de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2005, e considerando a necessidade de ajustar o
detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos para a celebração
de convênio com entidade privada sem fins lucrativos, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada pela
Lei N° 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária Anual, LOA/2005, e em seus créditos adicionais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO
Fiscal
R$ 1,00
Código/Especificação
Redução
Acréscimo
Fonte
Modalidade
24.101
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Modalidade
700.000
19.573.1112.6702.0001
Difusão e Popularização
de Ciência e Tecnologia para
Inclusão Social - Nacional
0.100
TOTAL
Valor
3.3.30
700.000
700.000
700.000
Valor
700.000
3.3.50
700.000
700.000
700.000
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
.
Ministério da Cultura
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID709235-1>
PORTARIA Nº 223, DE 1º DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
03 6006 - Grupo de Teatro Duas Rodas
Duas Rodas Associação Recreativa
CNPJ/CPF: 83.151.282/0001-55
Processo: 01400.008219/03-68
SC - Jaraguá do Sul
Valor do Apoio R$: 68.527,10
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0187 - Projeto saindo das ruas
Carlos Magno Ronconi
CNPJ/CPF: 077.342.348-60
Processo: 01400.000328/05-07
SP - Pindamonhangaba
Valor do Apoio R$: 150.140,10
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 5379 - Ópera Turandot
IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72
Processo: 01400.008704/04-12
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 589.500,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 7323 - Festival Nacional todos verão teatro
Duetus Promoções e Eventos Artísticos Ltda
CNPJ/CPF: 05.196.997/0001-10
Processo: 01400.012518/04-88
AL - Maceió
Valor do Apoio R$: 615.090,85
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 4960 - Última Cena para Lorca (Uma)
Jmoreno Produções Artísticas e Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 04.343.582/0001-60
Processo: 01400.007769/04-41
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 307.349,29
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 6383 - Quik Cidadania
Quik Companhia de Dança
CNPJ/CPF: 05.738.007/0001-29
Processo: 01400.010861/04-98
MG - Nova Lima
Valor do Apoio R$: 510.621,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 6409 - Terra do Sol
Impar Consultoria de Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.506.286/0001-03
Processo: 01400.010904/04-35
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 287.666,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
ISSN 1677-7042
05 1271 - Projeto Iniciar Capoeira
Osmar da Silva
CNPJ/CPF: 865.410.481-34
Processo: 01400.001807/05-32
GO - Aparecida de Goiânia
Valor do Apoio R$: 56.147,53
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 2795 - Bienal de arquitetura ( 6ª )
Fundação Bienal de São Paulo
CNPJ/CPF: 60.991.585/0001-80
Processo: 01400.004268/05-93
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.056.950,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 4939 - Arte Sobre Rodas
Associação Artística Mapa'ti
CNPJ/CPF: 02.483.227/0001-60
Processo: 01400.007846/04-62
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 2.080.998,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 2920 - Campo Produzindo Arte (O)
Agencia F. Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83
Processo: 01400.004150/05-65
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 846.499,53
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0703 - Teatro é um fato (O)
Rúbens Rodrigues Barbosa
CNPJ/CPF: 359.395.321-87
Processo: 01400.001013/05-79
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 187.771,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 2053 - Tropicanalha, de Aziz Bajur
Meninos do Rio Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.012.195/0001-76
Processo: 01400.003131/05-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 265.689,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
9
05 1716 - Olhar Azul da Tapeçaria (O)
Renate Ristow Soares de Mello
CNPJ/CPF: 269.999.928-86
Processo: 01400.002369/05-20
SP - Vinhedo
Valor do Apoio R$: 22.597,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 7012 - Imagem do Negro na Fotografia Brasileira (A)
(Programação Oficial da Saison Bresil, Bresils)
Base Sete Projetos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.011989/04-79
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 546.629,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
<!ID709235-2>
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALORARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
05 0027 - Concertos Scheherazade
AMBSC - Associação dos Músicos da Banda Sinfônica de
Cubatão
CNPJ/CPF: 04.733.938/0001-71
Processo: 01400.000058/05-26
SP - Cubatão
Valor do Apoio R$: 41.500,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 5470 - Turismo nas Cidades Brasileiras Através da
Fotografia (O)
C.L.M.R. PROGRAMACAO VISUAL Ltda
CNPJ/CPF: 04.626.664/0001-11
Processo: 01400.008937/04-15
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 242.781,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1335 - Concertos Didáticos UFMG
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP
CNPJ/CPF: 18.720.938/0001-41
Processo: 01400.001958/05-91
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 106.439,57
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 4139 - Renée Lefèvre
Mauro Zolko
CNPJ/CPF: 895.836.638-91
Processo: 01400.005808/04-75
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 177.220,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1138 - Música no museu Sul/ Sudoesta IV
Carpex Empreendimentos e Promoções Ltda
CNPJ/CPF: 30.019.483/0001-37
Processo: 01400.001690/05-97
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.174.910,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 6421 - Ecoteca 2005
BEI - Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32
Processo: 01400.010898/04-16
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 453.760,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 0922 - Prensagem e Publicação do Trabalho Final do
Curso de Pós Graduação em Música Popular Brasileira
Teo Massignan Ruiz
CNPJ/CPF: 007.146.299-60
Processo: 01400.001313/05-58
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 28.805,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 0217 - Indios:Os Primeiros Brasileiros( Encontro e
Exposição Nacional dos Indios do Nordeste
Engenho Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 05.064.721/0001-89
Processo: 01400.008969/03-30
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 545.090,47
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 6182 - Coral Jovem Baccarelli 2005
Instituto Baccarelli
CNPJ/CPF: 55.446.132/0001-33
Processo: 01400.010255/04-72
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 745.426,00
Prazo de Captação: 24/05/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 0226 - Teatro sobre Rodas
Impar Consultoria de Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 05.506.286/0001-03
Processo: 01400.000247/05-07
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 321.015,20
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0330 - Projeto saindo das ruas exposição de arte
intinerante - Pintura e reciclagem
Carlos Magno Ronconi
CNPJ/CPF: 077.342.348-60
Processo: 01400.000382/05-44
SP - Pindamonhangaba
Valor do Apoio R$: 119.179,20
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 5996 - Oficinas de Teatro
Natércia Fonseca de Campos
CNPJ/CPF: 485.017.276-87
Processo: 01400.010057/04-17
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 105.241,40
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1895 - Arte de Portas Abertas - 15ª Edição
Associação dos Artistas Visuais de Santa Teresa
CNPJ/CPF: 06.170.543/0001-33
Processo: 01400.002685/05-00
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 373.894,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 7163 - Atividades Culturais do Programa SESI
Comunidade
Serviço Social de Industria - SESI - RJ
CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12
Processo: 01400.012236/04-81
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 266.256,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1663 - Erico Veríssimo: Retratos da Vida Inteira
Associação Cultural Acervo Literário Erico Veríssimo
CNPJ/CPF: 97.262.430/0001-13
Processo: 01400.002566/05-49
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 439.341,37
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 0868 - Festival de Jazz & Blues de Volta Redonda
Carlos Alberto de Miranda Matos
CNPJ/CPF: 614.903.267-15
Processo: 01400.001263/05-17
RJ - Barra Mansa
Valor do Apoio R$: 148.174,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
10
ISSN 1677-7042
05 0874 - Festival de Jazz & Blues de Angra dos Reis
Carlos Alberto de Miranda Matos
CNPJ/CPF: 614.903.267-15
Processo: 01400.001262/05-64
RJ - Barra Mansa
Valor do Apoio R$: 149.974,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0876 - Rock da minha terra - Barra Mansa ( O )
Carlos Alberto de Miranda Matos
CNPJ/CPF: 614.903.267-15
Processo: 01400.001261/05-10
RJ - Barra Mansa
Valor do Apoio R$: 125.261,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0879 - Sapucaí visita Barra Mansa ( A )
Carlos Alberto de Miranda Matos
CNPJ/CPF: 614.903.267-15
Processo: 01400.001260/05-75
RJ - Barra Mansa
Valor do Apoio R$: 149.461,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0903 - Escolinha de Música da Comunidade
Comunidade Evangélica de Lajeado
CNPJ/CPF: 91.167.585/0002-75
Processo: 01400.001273/05-44
RS - Lajeado
Valor do Apoio R$: 77.196,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0748 - Expogrande 2005
IAS - Instituto Arte Social Eventos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 02.437.404/0001-72
Processo: 01400.001088/05-50
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 236.000,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 2677 - CD Carnaval Acústico - Alexandre Leão
Fábio Augusto de Jesus Almeida
CNPJ/CPF: 903.511.855-34
Processo: 01400.003768/05-16
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 50.000,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1429 - Projeto Forró Brasil - Festival Nacional do
Forró
Forró Brasil Produções e Eventos
CNPJ/CPF: 05.795.591/0001-54
Processo: 01400.002155/05-53
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 1.027.358,20
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/10/2005
04 4281 - Toquinho - Amigo e Canções
Circuito Musical Ltda.
CNPJ/CPF: 02.636.468/0001-00
Processo: 01400.006827/04-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.021.033,60
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0931 - Lamento de um canto (consciência negra
brasileira)
Joselito Trindade Ribeiro
CNPJ/CPF: 184.285.927-72
Processo: 01400.001322/05-49
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 164.314,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 2700 - Inclusão Digital é Inclusão Social - A Festa da
Tecnologia II
Luciana Couto da Silva
CNPJ/CPF: 849.137.621-68
Processo: 01400.003835/05-94
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 150.035,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0973 - Festival Inter-Americano de Música
Instrumental ( I )
Planet Records Comércio Musical Ltda
CNPJ/CPF: 05.892.750/0001-39
Processo: 01400.001377/05-59
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.492.646,50
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
1
04 6667 - Preto Brás - Por Que Eu Não Pensei Nisso
Antes - O Songbook de Itamar Assumpção
Central de Orientação e Apoio ao Trabalhador
CNPJ/CPF: 02.002.709/0001-51
Processo: 01400.011040/04-79
SP - São Bernardo do Campo
Valor do Apoio R$: 144.096,72
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
04 1873 - Manutenção da Casa das Artes de Quilombo SC
Associação dos Artesãos " Feito em Quilombo"
CNPJ/CPF: 05.206.517/0001-55
Processo: 01400.002690/04-23
SC - Quilombo
Valor do Apoio R$: 117.602,20
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0349 - Sessão Secreta na Casa de Cultura Mario
Quintana
Associação dos Amigos da Casa de Cultura Mário Quintana
CNPJ/CPF: 90.366.725/0001-90
Processo: 01400.000462/05-08
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 195.254,59
Prazo de Captação: 24/05/2005 a 31/12/2005
05 0462 - Casa em Festa Programação 2005 da Casa de
Cultura Mario Quintana
Associação dos Amigos da Casa de Cultura Mário Quintana
CNPJ/CPF: 90.366.725/0001-90
Processo: 01400.000647/05-12
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 193.066,45
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 3707 - Fiando com Festas
Oficina-Escola As Mãos de Luz
CNPJ/CPF: 04.313.889/0001-18
Processo: 01400.006285/04-84
RJ - Nova Friburgo
Valor do Apoio R$: 33.181,35
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 1338 - São João de Marcanau - Festival de Quadrilhas
Juninas (1º )
Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20
Processo: 01400.001902/05-36
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 1.300.690,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0283 - Circuito de Rodeio Country (1º)
Mídia Produções e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 05.866.369/0001-03
Processo: 01400.000246/05-54
SC - Irani
Valor do Apoio R$: 207.900,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
04 6788 - Prêmio Estímulo à Criação e Produção Artística
em Santa Catarina
Associação Amigos do Museu de Arte de Santa Catarina
CNPJ/CPF: 73.283.947/0001-20
Processo: 01400.011472/04-80
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 472.080,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
05 0818 - Festival Gastronômico [Galeries Lafayette Lafayette Gourmet - Paris 2005]
Base Sete Projetos Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01400.001189/05-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 143.473,00
Prazo de Captação: 30/05/2005 a 31/12/2005
<!ID709236-0>
PORTARIA Nº 224, DE 1º DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de valor dos projetos
culturais, relacionados no anexo à esta Portaria, para os quais os
proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18
da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º)
03 1787 - Festival Unipar do Talento Universitário - Teatro
Fundação Cândido Garcia
CNPJ/CPF: 04.166.662/0001-97
PR - Umuarama
Valor Complementar em R$: 16.922,00
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS(Art. 18)
04 2230 - Bienal de Artes Visuais do Mercosul (V)
Fundação Bienal de Artes Visuais do Mercosul
CNPJ/CPF: 01.546.913/0001-70
RS - Porto Alegre
Valor Complementar em R$: 672.305,00
<!ID709237-0>
PORTARIA Nº 225, DE 1º DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no art. 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS(Art.18, §1º)
01 0120 - Você Tem Que Me Dar Seu Coração
Claudia Vigonne Produções Artísticas e Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 68.686.641/0001-85
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 30/09/2005
02 1054 - Francisco - O Homem que se Tornou Santo.
Instituto de Cultura e Arte do Ceará - Incarte
CNPJ/CPF: 02.568.927/0001-58
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
03 1922 - Veneza - Turnê Parcial
J.C. Furtado Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 02.311.570/0001-28
RJ - Niteroi
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA
(Art.18, §1º)
04 1215 - Origens do Violão Brasileiro - Levino Albano da
Conceição - Cego Levino
Ezequiel Paula Pias
CNPJ/CPF: 571.087.496-53
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art. 18)
00 1051 - Restauração da Igreja de Nossa Senhora da
Candelária
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária
CNPJ/CPF: 33.770.827/0001-33
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art. 18)
04 6555 - Recria Fazendo arte educação 2ª Fase
Instituto Leonardo Murialdo Centro Técnico Social
CNPJ/CPF: 88.637.780/0004-79
RS - Caxias do Sul
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL(Art.26)
04 2283 - Circuito Musical - Edição 2005
Universo Produção Ltda
CNPJ/CPF: 00.246.471/0001-84
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(Art.26)
02 8879 - Casa de Arte Barrica - Maranhão
Grupo de Agentes Culturais Barrica e Bicho-Terra
CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30
MA - São Luís
Período de captação: 01/06/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art.26)
02 0041 - Somos Todos Aprendizes
Jonathas Marques Russomano
CNPJ/CPF: 226.817.898-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
<!ID709238-0>
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
PORTARIA Nº 226, DE 1º DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor do projeto
cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da
Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de
23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS(Art. 18)
04 1675 - Plano de Cultura da Aliança Francesa/2004
Associação de Cultura Franco-Brasileira
CNPJ/CPF: 82.518.762/0001-49
SC - Florianópolis
Valor reduzido em R$: 50.351,20
<!ID709239-0>
PORTARIA Nº 227, DE 1º DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Retificar o valor do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 04-6418 - "Circuito Arte e Cultura nos Bairros Ano III", publicada na portaria n.º 075/05 de 01 de março de 2005
e publicado no D.O.U. do dia 02 de março de 2005.
Onde se lê:.. R$ 465.924,60
Leia-se:....... R$ 569.463,40
Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 04-6644-"Centro Cultural BR Mangueira ", publicada na portaria n.º 018/05 de 14 de janeiro de 2005 e publicado
no D.O.U. do dia 17 de janeiro de 2005, para "Centro Cultural
Petrobrás Mangueira".
Art. 3º - Retificar o prazo de captação do projeto abaixo
relacionado:
Onde se Lê: Prazo de Captação: a
Leia-se: Prazo de Captação: 22/02/2005 a 31/12/2005
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei
nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0323 - O Diário de Anabel.
Processo: 01580.013394/2004-87.
Proponente: Digital Filmes & Toons - Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.603.450/0001-31.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.489.791,42.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
1.415.301,90.
Banco: 001 - Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 384.1316.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº.
8.313/91
05-0053 - 13 Minutos.
Processo: 01580.005019/2005-44.
Proponente: Big Bonsai Brasilis Produções Artísticas Culturais e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP.
CNPJ: 06.323.379/0001-57.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 700.901,25.
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 700.901,25
Banco: 001- Agência : 3560-2 - Conta Corrente: 16512-3.
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID710123-0>
PORTARIA DAC N o- 431/DGAC, DE 18 DE MAIO DE 2005
Revoga a Portaria nº323/DGAC, de 18 de
abril de 2005, que aprova o RBHA 103 que
estabelece as regras para a operação de veículos ultraleves autopropulsados e requisitos para a concessão de Certificados de Piloto Desportivo e de Piloto de Recreio.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
<!ID709257-0>
RETIFICAÇÕES
Na portaria nº 189, de 02 de maio de 2005, publicada no D.
O. U. de 04 de maio de 2005, Seção 1, caderno eletrônico, página 10,
onde se lê:
05 1053 - Candomblé
Mares Produções Ltda
CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23
Processo: 01400.001339/05-04
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 135.570,00
Prazo de Captação: 15/04/2005 a 31/12/2005
Leia-se:
05 1053 - Candomblé
Mares Produções Ltda
CNPJ/CPF: 01.610.289/0001-23
Processo: 01400.001339/05-04
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 138.670,00
Prazo de Captação: 15/04/2005 a 31/12/2005
<!ID709258-0>
Na portaria nº 200, de 09 de maio de 2005, publicada no D.
O. U. de 12 de maio de 2005, Seção 1, caderno eletrônico, página 10,
onde se lê:
05 1113 - Acrobatas e Sonâmbulos
Studioline Filmes - Comboio Produções Artísticas e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 01.206.414/0001-34
Processo: 01400.001545/05-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 145.262,50
Prazo de Captação: 09/05/2005 a 31/12/2005
LEIA-SE:
05 1113 - Acrobatas e Sonâmbulos
Studioline Filmes - Comboio Produções Artísticas e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 01.206.414/0001-34
Processo: 01400.001545/05-14
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 168.819,50
Prazo de Captação: 09/05/2005 a 31/12/2005
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID709973-0>
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho
de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art.; 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de
setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da
Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art 1º Revogar a Portaria nº 323/DGAC, de 18 de abril de
2005, publicada no Diário Oficial da União, S/1, nº85, 05 de maio de
2005, que aprovou o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 103 (RBHA 103).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
no D.O.U.
Art. 3o De acordo com o previsto no art. 1o da Lei no 7.920,
de 12 de dezembro de 1989, será acrescido aos valores de que trata
esta Portaria o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 50%
(cinqüenta por cento).
Art. 4o As tarifas (TAN e TAT) devidas pela empresa de
transporte aéreo regular e não-regular (carga ou charter), em atividades domésticas, terão os seguintes valores:
TAN
VÔO DOMÉSTICO (R$) CLASSE DO
VÔO DOMÉSTICO (R$)
AERÓDROMO
FIR/UTA BRASÍLIA
0,34
A
89,50
FIR CURITIBA
0,34
B
71,59
FIR RECIFE
0,26
C
50,13
FIR AMAZÔNICA
0,18
D
35,08
FIR ATLÂNTICO
0,18
E
24,56
-
-
F
9,83
Art. 5o Os Preços Únicos a que se refere o art. 3o da Portaria
no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, serão cobrados do proprietário ou explorador de aeronaves enquadradas nas atividades relacionadas no inciso II do art. 2o da retrocitada Portaria, de acordo
com a seguinte tabela:
<!ID710558-2>
DO PREÇO ÚNICO
I - PAN
FAIXA DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM
(TONELADAS)
13,31
MAIS DE 1 ATÉ 2
19,02
MAIS DE 2 ATÉ 4
29,71
MAIS DE 4 ATÉ 6
39,37
MAIS DE 6 ATÉ 12
78,81
MAIS DE 12 ATÉ 24
157,74
MAIS DE 24 ATÉ 48
315,36
MAIS DE 48 ATÉ 100
591,34
MAIS DE 100 ATÉ 200
1.182,72
MAIS DE 200 ATÉ 300
2.248,94
MAIS DE 300
2.736,26
II - PAT
FAIXA DE PESO MÁXIMO CLASSE DO
AERÓDROMO
DE DECOLAGEM
(TONELADAS)
VÔO DOMÉSTICO
(R$)
ATÉ 1
A
25,91
B
18,59
C
3,54
D
2,53
E
1,76
F
0,69
MAIS DE 1
A
25,91
ATÉ 2
B
18,59
C
5,08
D
3,61
E
2,53
F
1,00
MAIS DE 2
A
40,43
ATÉ 4
B
27,92
C
8,08
D
5,40
E
3,80
F
1,53
MAIS DE 4
A
53,68
ATÉ 6
B
37,05
PORTARIA N o- 2/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 23 da Instrução sobre
Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à
Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de 11
de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do
Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os
procedimentos para aplicação dos valores das Tarifas Domésticas de
Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota e
do Preço Único, assim denominadas:
I - TAN - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à
Navegação Aérea; e
II - TAT - Tarifa de Uso das Comunicações e dos AuxíliosRádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo.
Art. 2o Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa
física ou jurídica de direito público ou privado poderá eximir-se do
pagamento dos valores relativos às tarifas e aos preços únicos de que
trata esta Portaria.
VÔO DOMÉSTICO
(R$)
ATÉ 1
<!ID710558-1>
Estabelece os valores domésticos das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos
Preços Únicos e dá outras providências.
TAT
REGIÃO DE VÔO
Maj Brig doAr JORGE GODINHO BARRETO NERY
DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO
SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
11
ISSN 1677-7042
C
10,83
D
8,52
E
6,01
F
2,44
MAIS DE 6
A
71,60
ATÉ 12
B
55,66
C
36,21
D
21,57
E
15,24
F
6,09
MAIS DE 12
A
89,51
ATÉ 24
B
74,30
C
54,28
D
43,10
E
30,53
F
12,22
12
ISSN 1677-7042
MAIS DE 24
A
107,39
ATÉ 48
B
92,87
C
66,35
D
64,69
E
45,81
F
18,26
MAIS DE 48
A
143,18
ATÉ 100
B
111,43
C
86,29
D
83,73
E
61,14
F
24,40
1
Art. 6o Os Preços Únicos a que se refere o art. 3o da Portaria
no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, constantes das tabelas abaixo
mencionadas, serão cobrados do proprietário ou explorador de aeronaves enquadradas nas seguintes atividades:
I - administrativa;
II - táxi aéreo;
III - transporte privado;
IV - serviço de indústria e comércio;
V - instrução;
VI - recreio;
VII - demonstração; e
VIII - serviços especializados.
DO PREÇO ÚNICO
I - PAN
FAIXA DE PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM VÔO INTERNACIONAL
(TONELADAS)
(US$)
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
MAIS DE 100
A
ATÉ 200
B
154.07
C
115.57
D
96.31
E
77.03
F
61.63
MAIS DE 200
A
254.27
ATÉ 300
B
203.40
C
152.55
D
127.11
E
101.71
F
81.33
MAIS DE 300
192.63
A
335.66
B
268.49
C
201.38
D
167.79
E
134.23
F
107.36
MAIS DE 100
A
178,97
ATÉ 1
12.99
ATÉ 200
B
148,57
MAIS DE 1 ATÉ 2
18.55
C
108,65
MAIS DE 2 ATÉ 4
28.98
D
107,85
MAIS DE 4 ATÉ 6
38.65
E
76,42
MAIS DE 6 ATÉ 12
77.34
F
30,49
MAIS DE 12 ATÉ 24
145.03
MAIS DE 24 ATÉ 48
290.07
MAIS DE 200
A
223,73
MAIS DE 48 ATÉ 100
580.19
2005.
ATÉ 300
B
188,37
MAIS DE 100 ATÉ 200
1,160.37
C
141,29
MAIS DE 200 ATÉ 300
2,293.52
D
139,14
MAIS DE 300
2,522.86
Art. 8o Revoga-se a Portaria no 005/VIDEX, de 25 de abril
de 2003, publicada no Diário Oficial da União no 82, de 30 de abril
de 2003, Seção 1, página 24.
E
95,49
F
38,15
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de junho de
Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA
II - PAT
PORTARIA
<!ID710557-0>
MAIS DE 300
Art.
6o
A
343,63
FAIXA DE PESO MÁXIMO DE CLASSE
DECOLAGEM (TONELADAS) AERÓDROMO
B
279,69
ATÉ 1
A
27.90
C
216,82
B
19.30
D
210,52
C
3.77
E
153,66
D
2.23
F
61,42
E
1.77
F
1.42
MAIS DE 1
A
27.90
ATÉ 2
B
19.30
C
5.39
D
3.18
E
2.52
F
2.02
MAIS DE 2
A
43.46
ATÉ 4
B
28.98
C
8.54
D
4.81
E
3.82
F
3.06
MAIS DE 4
A
57.78
ATÉ 6
B
38.43
C
11.44
D
7.60
E
6.07
F
4.85
MAIS DE 6
A
77.03
ATÉ 12
B
57.78
C
38.50
D
19.23
E
15.39
F
12.30
MAIS DE 12
A
96.31
ATÉ 24
B
77.03
C
57.78
D
38.50
E
30.78
F
24.63
MAIS DE 24
A
115.57
ATÉ 48
B
96.31
C
77.03
D
57.78
E
46.22
F
36.98
MAIS DE 48
A
154.07
ATÉ 100
B
115.57
C
96.31
D
77.03
E
61.63
F
49.29
Esta Portaria entra em vigor a partir de
1o
DO VÔO INTERNACIONAL
(US$)
de junho de
2005.
Art. 7o Revoga-se a Portaria no 007/VIDEX, de 25 de abril
de 2003, publicada no Diário Oficial da União no 83, de 2 de maio de
2003, Seção 1, página 28.
Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA
PORTARIA N o- 3/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005
<!ID710559-0>
Estabelece os valores das Tarifas Internacionais de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota e dá
outras providências.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos art. 22 e 23 da Instrução
sobre Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios
à Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de
11 de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do
Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos, nos termos desta Portaria, os
valores das Tarifas Internacionais de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota, assim denominadas:
I - TAN - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à
Navegação Aérea; e
II - TAT - Tarifa de Uso das Comunicações e dos AuxíliosRádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo.
Art. 2o As tarifas de que trata esta Portaria são fixadas em
dólar americano, e os preços pelos serviços prestados às aeronaves
em vôos internacionais, calculados conforme legislação específica em
vigor.
Art. 3o Estão obrigados ao pagamento da TAN os sobrevôos,
sem pouso, do território nacional.
Art. 4o As tarifas (TAN e TAT) são devidas pelo proprietário
ou explorador de aeronaves do transporte aéreo regular e não-regular,
em vôo charter ou de carga, e terão os seguintes valores:
TAN (Fator peso/km)
TAT (POR OPERAÇÕES)
REGIÃO DE VÔO
(US$)
FIR/UTA BRASÍLIA
0.30
CLASSE
AERÓDROMO
A
DO (US$)
100.51
FIR CURITIBA
0.30
B
80.42
FIR RECIFE
0.22
C
56.30
FIR AMAZÔNICA
0.15
D
39.41
FIR ATLÂNTICO
0.06
E
27.58
-
-
F
19.30
Art. 5o De acordo com o previsto no art. 1o da Lei no 7.920,
de 12 de dezembro de 1989, será acrescido aos valores de que trata
esta Portaria o Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO de 50%
(cinqüenta por cento).
No
4/SDAD, DE 30 DE MAIO DE 2005
Institui a Sistemática para a cobrança da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios
à Navegação Aérea, relativa às operações de
sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a
responsabilidade do Governo brasileiro.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto nos arts. 22 e 23 da Instrução
sobre Cobrança das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios
à Navegação Aérea em Rota, aprovada pela Portaria no 376/GC5, de
11 de abril de 2003, e tendo em vista a delegação de competência do
Diretor-Geral do DECEA, outorgada pela Portaria DECEA no 48/DGCEA, de 21 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1o Instituir a Sistemática para a cobrança da Tarifa de
Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea (TAN),
relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a
responsabilidade do Governo brasileiro.
Art. 2o A cobrança da TAN, relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, será efetuada pela INFRAERO, por intermédio do
Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança de Tarifas Aeroportuárias e das de Uso das Comunicações e dos Auxílios à navegação
Aérea em Rota (SUCOTAP), com base nas informações fornecidas
pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), coletadas
pelos Centros de Controle de Área (ACC) da Região de Informação
de Vôo (FIR) de entrada do sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo
sob a responsabilidade do Governo brasileiro.
Art. 3o O órgão tarifador dos dados utilizados para a cobrança dos sobrevôos sem pouso será o ACC da FIR de entrada do
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro.
Art. 4o As FIR de entrada no espaço aéreo brasileiro, a que
se refere o art. 3o, são as seguintes:
I - FIR Amazônica;
II - FIR Atlântico; e
III - FIR Curitiba.
Parágrafo único. A FIR Brasília, eventualmente, poderá, também, ser considerada FIR de entrada no espaço aéreo brasileiro, para
fins de cobrança da TAN.
Art. 5o O Subdepartamento de Administração do DECEA
(SDAD) fornecerá aos ACC os equipamentos e os softwares necessários ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados
dos sobrevôos, sem pouso.
Art. 6o O Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo (CINDACTA) ou Serviço Regional de Proteção ao
Vôo (SRPV) a que estiver subordinado o ACC da FIR de entrada no
espaço aéreo brasileiro manterá pessoal qualificado para desempenhar
as atividades relativas ao registro, à geração e à transmissão ao
DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso.
Art. 7o O SDAD será o órgão responsável pelo envio das
informações relativas aos sobrevôos, sem pouso, ao SUCOTAP, para
o processamento da cobrança da tarifa relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, permanecendo o Sistema Integrado de Controle e
fiscalização da Aviação Civil (SICONFAC) do Departamento de
Aviação Civil (DAC) com a responsabilidade de enviar ao SUCOTAP
os dados relativos a todas as outras operações aéreas.
Art. 8o As reclamações dos usuários e as pendências existentes no processamento da cobrança da tarifa relativa às operações
de sobrevôo, sem pouso, a partir de 1o de junho de 2005, serão
analisadas e resolvidas pelo SDAD.
Art. 9o A cobrança dos preços relativos ao Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea das operações de
sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do
Governo brasileiro, será efetuada a posteriori, conforme preconiza o
art. 5o da Portaria no 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, com base
na tarifa para vôos internacionais, em dólar americano.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Art. 10. O SDAD baixará Instruções complementares estabelecendo os procedimentos necessários ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso, pelos ACC.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1o de junho de 2005.
Art. 12. Revogam-se as Portarias nos 003/VIDEX e 004/VIDEX, de 25 de abril de 2003, publicadas no Diário Oficial da União
no 83, de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 23.
Brig Ar CLAUDIO ALVES DA SILVA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos descritos no artigo anterior deverão ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima
para Reconhecimento de Entidades Especializadas para Atuarem em
Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC e nas demais
Normas da Autoridade Marítima, como em vigor.
Art. 3o Os reconhecimentos descritos nos artigos anteriores
são concedidos em caráter provisório e válidos, em princípio, a partir
de 31 de maio de 2005 até 30 de maio de 2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante
PORTARIA N o- 44/DPC, DE 10 DE MAIO DE 2005
<!ID709789-0>
Reconhece, em caráter provisório e limitado,
a BUREAU COLOMBO BRASIL como Sociedade Classificadora capaz de representar a
Autoridade Marítima Brasileira na realização
de vistorias e emissão de Certificados relativos à Regulamentação Nacional em vigor.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 156/MB, de 3 de junho de 2004
e de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Reconhecer a BUREAU COLOMBO BRASIL, como
Sociedade Classificadora capaz de representar a Autoridade Marítima
Brasileira na emissão de documentos e certificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, de acordo com a abrangência
estabelecida no Anexo desta Portaria.
PORTARIA N o- 49/DPC, DE 23 DE MAIO DE 2005
ISSN 1677-7042
13
Art. 2º O presente credenciamento tem a validade de três
anos, a partir da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser
revogado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
MARCOS MARTINS TORRES
Vice-Almirante
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
<!ID710002-0>
PORTARIA N° 155 AMRJ, DE 31 DE MAIO DE 2005
Cancela a Portaria n° 95, de 26 de abril de 2005.
<!ID709790-0>
Credencia a Empresa Health, Safety & Environment Cursos e Treinamentos Ltda. para ministrar o Curso Especial Avançado de
Combate a Incêndio (ECIA).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 156/MB,
de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa Health Safety & Environment
Cursos e Treinamentos Ltda. para ministrar o curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (ECIA), sob a supervisão da Delegacia
da Capitania dos Portos em Macaé, para atender o previsto no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM - Aquaviários).
O Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 48 c/c Artigo 53,
da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1°. Cancelar a Portaria n° 95/AMRJ, de 26 de abril de
2005, que institui a penalidade de suspensão temporária e impedimento de contratar com o Comando da Marinha pelo prazo de seis
(6) meses, imposta à contratada MACHFER COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 03.299.763/0001-73, estabelecida na Rua
Castelo Branco, 331 - Penha Circular - Rio de Janeiro - RJ, tendo em
vista o deferimento de seu recurso administrativo.
Art. 2°. Dê-se baixa na punição nos assentamentos cadastrais
da firma junto ao SCA e SICAF.
CÉSAR PINTO CORRÊA
Contra-Almirante (EN)
14
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
<!ID709625-0>
PORTARIA No 1.861, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Regulamenta a concessão de financiamento, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, aos bolsistas selecionados pelo Programa Universidade para Todos - PROUNI no processo
seletivo referente ao primeiro semestre de
2005 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto no inciso I e no § 1o do
o
art. 3 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, bem como a Lei no
11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 1o As instituições de ensino superior não gratuitas interessadas em participar do processo de concessão de financiamentos
do FIES aos estudantes selecionados pelo PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e beneficiados com
bolsa parcial de cinqüenta por cento, deverão firmar o Termo de
Adesão anexo a esta Portaria, por meio de suas mantenedoras, independentemente de prévia adesão ao FIES.
§ 1o Para efeitos da adesão referida no caput, o FIES considerará o cadastro da instituição de ensino superior no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SIEd-SUP, mantido
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, bem como no Sistema do PROUNI - SISPROUNI.
Art. 2o A emissão do Termo de Adesão referido no art. 1o
desta Portaria implica a anuência da instituição de ensino superior
quanto à contratação de financiamento junto ao FIES de todos os
estudantes nela matriculados, beneficiários de bolsas parciais do
PROUNI, que optarem por contratar o referido financiamento.
Art. 3o As mantenedoras de instituições de ensino superior
não gratuitas que ainda não participaram de nenhum processo seletivo
do FIES deverão, antes da emissão do Termo de Adesão, cadastrar-se
no Sistema do Financiamento Estudantil - SIFES, disponível nos
endereços eletrônicos http://fies.caixa.gov.br e www.mec.gov.br, link
FIES, doravante denominados endereços do FIES na Internet.
Art. 4o Para o cadastramento a que se refere o artigo anterior,
será necessária a informação do usuário e da senha MANT, vinculados ao SIEd-SUP, mantido pelo INEP.
Art. 5o O Termo de Adesão a que se refere o artigo 1o estará
disponível nos endereços do FIES na Internet, a partir do dia 6 de
junho de 2005.
Art. 6o As instituições de ensino superior deverão efetuar a
adesão de todos os campi ou unidades administrativas, cursos e turnos
constantes da adesão efetuada ao PROUNI nos termos da Portaria no
3.268, de 18 de outubro de 2004, e suas alterações.
Art. 7o O Termo de Adesão, devidamente preenchido em
todos os campos, deverá ser remetido ao Ministério da Educação,
obrigatoriamente, via Internet e por via postal expressa, de acordo
com os procedimentos indicados a seguir:
I - via Internet, exclusivamente por meio do SIFES, até às 18
horas (horário de Brasília) do dia 17 de junho de 2005, conforme
instruções que estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet;
e
II - por via postal expressa, até o dia 18 de junho de 2005,
assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para o endereço a seguir:
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior - SESu
Depto. de Modernização e Programas da Educação Superior
- DEPEM
Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE
Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Anexo II, 3o andar,
sala 331
CEP 70.047-900 - Brasília/DF
Art. 8o Somente considerar-se-á apta a participar do processo
referido no art. 1o desta Portaria a instituição de ensino superior que
remeter o Termo de Adesão, via Internet e por via postal expressa,
com as assinaturas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos indicados no artigo anterior.
Art. 9o As instituições de ensino superior deverão verificar o
credenciamento de seus cursos mediante consulta nos endereços do
FIES na Internet, a partir do dia 20 de junho de 2005.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
Art. 10 Os estudantes selecionados pelo PROUNI no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2005 e beneficiados
com bolsa parcial poderão contratar financiamento junto ao FIES,
observado o disposto no § 3o do art. 4o da Lei no 10.260, de 12 de
julho de 2001.
§ 1o O FIES financiará cinqüenta por cento dos encargos
educacionais efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior dos bolsistas referidos no caput, de forma a perfazer vinte e
cinco por cento dos encargos educacionais totais, a partir do primeiro
semestre de 2005, observado o inciso V do art. 18 da Portaria no
1.725, de 3 de agosto de 2001.
1
§ 2o O financiamento referido no caput somente será concedido a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação nas instituições de ensino superior que houverem emitido o
Termo de Adesão anexo a esta Portaria.
§ 3o No decorrer do processo de contratação referido no
caput, as informações de interesse dos candidatos e das instituições de
ensino superior estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet.
Art. 11 O valor para financiamento de cada curso, em cada
instituição de ensino superior, será aquele resultante da efetiva contratação observada em cada uma delas.
Art. 12 Os estudantes que desejarem contratar o financiamento referido no art. 10 desta Portaria deverão comparecer às instituições de ensino superior na qual estiverem matriculados no período de 20 de junho a 1o de julho de 2005, para efetuar os respectivos procedimentos operacionais.
Art. 13 Para formalizar a contratação do financiamento a que
se refere o art. 10 desta Portaria, os estudantes deverão, no período de
27 de junho a 22 de julho de 2005, comparecer à agência da Caixa
Econômica Federal de sua escolha, munidos dos seguintes documentos (original e fotocópia):
I - do candidato:
a) Termo de Concessão de Bolsa do PROUNI, emitido nos
termos da Portaria no 3.964, de 2 de dezembro de 2004, e suas
alterações;
b) comprovante de matrícula na instituição de ensino superior emitente do Termo de Concessão de Bolsa referido na alínea
anterior;
c) carteira de identidade e CPF dele próprio e, se menor de
18 anos de idade e não emancipado, também de seu representante
legal; e
d) comprovante de residência.
II - do(s) fiador(es):
a) carteira de identidade e CPF dele(s) próprio(s) e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
b) certidão de casamento, se for o caso;
c) comprovante de residência; e
d) comprovante de rendimentos.
§ 1o São considerados comprovantes de rendimentos:
I - se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
II - se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de
recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a
renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por
contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
III - se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e
contrato social;
IV - se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
§ 2o É requisito para aprovação do fiador do financiamento a
que se refere o art. 10 desta Portaria a comprovação de rendimentos
mensais pelo menos iguais ao valor dos encargos educacionais totais,
referido no § 1o do art. 10 desta Portaria, admitida a apresentação de
duas pessoas cujo somatório de rendimentos atenda ao mínimo estabelecido neste parágrafo.
§ 3o Não poderá ser fiador:
I - o cônjuge do candidato;
II - estudante que conste como beneficiário do FIES ou do
Programa de Crédito Educativo - CREDUC, salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Art. 14 Observado o disposto nesta Portaria, os estudantes
beneficiados pelo financiamento nela referido estarão sujeitos às mesmas regras e procedimentos estabelecidos para os demais beneficiários do FIES.
Art. 15 Ficam revogadas as Portarias no 2.185, de 22 de
julho de 2004, no 2.319, de 06 de agosto de 2004, e no 2.551, de 24
de agosto de 2004, e a Portaria SESu no 30, de 12 de agosto de
2004.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Superior - SESu
Programa de Financiamento Estudantil - FIES
TERMO DE ADESÃO
1. DADOS CADASTRAIS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES
1.1. Nome da IES
1.2. Sigla
1.3. Código do INEP
1.4. CNPJ
1.5. Natureza Jurídica
1.6. Atividade Econômica Principal
1.7. Unidade administrativa / Campus
1.8. Endereço completo
1.9. Cidade
1.10. UF
1.11. CEP
1.12. DDD
1.13. Telefone(s)
1.14. Fax
1.15. Endereço eletrônico
1.16. Nome do responsável legal
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
1.17. CPF
1.18. A IES possui alunos no Programa de Crédito Educativo
- CREDUC:
( ) sim ( ) não
1.19. A IES mantém programa próprio de financiamento aos
seus alunos de graduação, administrado diretamente ou por intermédio de entidade vinculada:
( ) sim ( ) não
1.20 Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem
em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de
2004, com financiamento igual ou superior a 50% do valor da mensalidade:
Quantidade ( )
Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.21 A IES mantém programa próprio de bolsas de estudo
para os seus alunos de graduação administrado diretamente ou por
intermédio de entidade vinculada
( ) sim ( ) não
1.22. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem
em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de
2004, com bolsa igual ou superior a 50% do valor da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.23 A IES utiliza, além do FIES, outro programa não próprio de financiamento estudantil para os seus alunos de graduação (
administrado por instituição financeira, instituição do tipo Fundaplub,
etc)
( ) sim ( ) não
1.24. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem
em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de
2004, com financiamento não próprio igual ou superior a 50% do
valor da mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
1.25. A IES utiliza programa não próprio de bolsas de estudo
para os seus alunos de graduação ( administrado por governo estadual
ou municipal, organização não governamental, etc)
( ) sim ( ) não
1.26. Em caso positivo, qual a quantidade, e a porcentagem
em relação ao total do alunado, de alunos beneficiados, no ano de
2004, com bolsa não própria igual ou superior a 50% do valor da
mensalidade
Quantidade ( )
Porcentagem em relação ao total do alunado ( )
2. DADOS CADASTRAIS DA MANTENEDORA
2.1. Nome da Mantenedora
2.2. Sigla
2.3. CNPJ
2.4. Natureza Jurídica
2.5. Atividade Econômica Principal
2.6. Conta corrente na Caixa Econômica Federal (se houver)
2.7. Endereço completo
2.8. Cidade
2.9. UF
2.10. CEP
2.11. DDD
2.12. Telefone(s)
2.13. Fax
2.14. Endereço eletrônico
2.15. Nome do responsável legal
2.16. CPF
3. DADOS FINANCEIROS
3.1. Relação de CNPJ's para pagamento
3.2. Razão Social de cada CNPJ
3.3. Situação de cada CNPJ em relação às contribuições
devidas ao INSS, assinalando apenas uma alternativa:
(__) Contribuinte normal
(__) Enquadrado no art. 55 da Lei no 8.212/91.
3.4. Nome do responsável pelo Setor Financeiro
3.5. DDD
3.6. Telefone(s)
3.7. Fax
3.8. Endereço eletrônico
4. DADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FIES
4.1. Nome e representatividade do Presidente
4.2. CPF
4.3. DDD
4.4. Telefone(s)
4.5. Fax
4.6. Endereço eletrônico da comissão
4.7. Nomes e representatividade dos demais membros
4.8. CPF
4.9. Endereço eletrônico da representação estudantil
5. CADASTRO DOS CURSOS
5.1. Área de Conhecimento
5.2. Curso
5.3. Habilitação
5.4. Código do INEP
5.5. Período (matutino/vespertino/noturno)
5.6. Regime (semestral ou anual)
5.7. Duração regular do curso (em semestres)
5.8. Valor da mensalidade
6. O valor para financiamento de novos estudantes no primeiro semestre de 2005 será aquele resultante da efetiva contratação
ocorrida, por estudantes enquadrados no art. 10 da Portaria da qual
este Termo de Adesão é anexo.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ISSN 1677-7042
15
<!ID710509-0>
7. CONDIÇÕES ESSENCIAIS
I - A instituição proponente e sua mantenedora pleiteiam a
aprovação de sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior, assumindo os encargos legais previstos na Lei no
10.260, de 12 de julho de 2001, e comprometendo-se, diretamente ou,
no que couber, por intermédio da Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento, a :
a) cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa;
b) instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, com as
atribuições e constituição definidas no art. 20 da Portaria no 1.725, de
3 de agosto de 2001;
c) permitir a divulgação, inclusive via Internet, dos nomes
dos componentes da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES e do endereço eletrônico da comissão;
d) efetuar os procedimentos operacionais específicos para a
concessão do financiamento a que se refere o art. 1o da Portaria da
qual este termo de Adesão é anexo;
e) tornar públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento;
f) avaliar a cada período letivo o aproveitamento acadêmico
dos estudantes financiados, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 21 da Portaria no 1.725, de 3 de agosto de 2001;
g) adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já
financiados, as providências necessárias ao aditamento, simplificado
ou não simplificado, dos respectivos contratos;
h) Encaminhar ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia
dos Termos de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo
agente operador.
i) permitir e facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, o acompanhamento de
todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos
assumidos neste Termo de Adesão;
j) manter arquivada toda a documentação relativa aos financiamentos concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura dos
instrumentos contratuais.
k) manter o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, informado sobre quaisquer eventos
que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos
compromissos assumidos neste Termo de Adesão;
l) no final de cada semestre letivo, encaminhar ao Ministério
da Educação, na forma estabelecida pelo agente operador, relatório
com a listagem dos estudantes beneficiados pelo FIES que concluíram
o curso, bem como daqueles com óbice à manutenção do financiamento, conforme o disposto no art. 21 da Portaria no 1.725, de 3
de agosto de 2001, com a respectiva identificação do motivo;
m) abster-se de suspender a matrícula dos estudantes, contratados do FIES, adimplentes com a parcela não financiada da mensalidade;
n) abster-se de cobrar mensalidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes contratados do FIES;
o) considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes dos descontos normalmente praticados,
ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional;
p) não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação;
q) assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes
da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão.
II - O descumprimento das condições essenciais listadas no
item 7 deste Termo de Adesão implicará a impossibilidade da mantenedora, bem como de sua(s) mantida(s), aderir aos três próximos
processos seletivos do FIES.
III - Uma vez caracterizado descumprimento que resulte em
dispêndio, pelo FIES, de valores superiores aos previstos no item r
deste Termo de Adesão, fica o agente operador autorizado a debitar,
dos repasses futuros à mantenedora, os encargos indevidamente cobrados, com as devidas correções, sem prejuízo do previsto no item
anterior.
IV - Este Termo de Adesão poderá, mediante assentimento
dos partícipes, ser alterado por Termo Aditivo, ou rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização, por inadimplemento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas, pela
inexatidão das declarações nele constantes ou pela superveniência de
norma legal ou evento que o torne material e formalmente inexeqüível, ou ainda, pela denúncia de um dos partícipes, desde que
precedido de avisos, no prazo de 30 (trinta) dias, imputando-se-lhes
as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que
tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
V - Para dirimir questões resultantes da aplicação deste Instrumento é eleito o foro da Justiça Federal de Brasília - DF.
8. ASSINATURAS
8.1. Local
8.2. Data
8.3. Assinatura do representante legal da IES (com firma
reconhecida)
8.4. Assinatura do representante legal da mantenedora (com
firma reconhecida)
PORTARIA Nº 1.862, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no
10.861, de 14
de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES, considerando o parecer final
emitido pela Comissão instituída pela Portaria MEC no 4.036, de 8 de
dezembro de 2004, para análise e julgamento das solicitações de
dispensa ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, realizado no dia 7 de novembro de 2004, face aos pleitos remanescentes analisados e julgados, resolve:
Art. 1o DISPENSAR do Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes - ENADE 2004: Abrãao da Silva Sousa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Ademário Rocha dos
Santos - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Ádila
Kariny Fonseca Bandeira - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Adriana Campos Ribeiro - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Adriana de Almeida Menezes - Universidade de Brasília - Serviço Social; Adriana Gomes Varol - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ágatha da Silva
Castro Milhazes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Alan Moraes Silva - Universidade de Marília - Educação
Física; Alessandra Alves da Rocha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Alessandra Cristina Fratini de Castro Universidade Bandeirante de São Paulo - Educação Física; Alesson
Serejo Belo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Alexandra Borges Lima da Cruz - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Alexandre de Oliveira Pinto - Universidade
Estácio de Sá - Fisioterapia; Aline Fortuna da Silva - Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Alissa Leika
Shibakura - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Agronomia; Ana Carolina Duarte Levy - Universidade Federal da
Bahia - Educação Física; Ana Carolina Mota Rodrigues - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Elizia Mascarenhas Marques - Universidade de Brasília - Enfermagem; Ana
Laura Matos de Oliveira - Universidade Federal da Bahia - Farmácia;
Ana Lúcia de Oliveira Souza - Centro Universitário Adventista de
São Paulo - Fisioterapia; Ana Paula Antunes de Queiroz - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Paula Bacellar Cajueiro - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Paula Ribeiro Nunes - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Ana Paulo Lopes Marques - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ana Séfora dos Santos
Coutinho - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Analy Machado de Oliveira Leite - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Ananda Muller Pereira - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Anderson Silva de Oliveira Universidade Federal de Goiás - Agronomia; Anderson Souza Lima Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; André
Aguilar Frederico Quintal - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia;
André Gustavo Souza Lima - Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul - Educação Física; André Luís Oliveira Silva - Universidade
Federal do Maranhão - Educação Física; André Luiz da Costa Alves
- Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Andre
Otavio Peres Protzek - Universidade de Brasília - Educação Física;
André Porto Nascimento - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Andréa Cristina Véras Pestana - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Andréa de Oliveira Leite Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Andrea Lopes
de Andrade Sá - Universidade de Santo Amaro - Odontologia; Andréa Luiza Cortez Almeida - Universidade Federal do Maranhão Serviço Social; Andrea Marques de Andrade - Universidade Federal
da Bahia - Farmácia; Andréa Oity Marinho - Universidade Federal
Fluminense - Serviço Social; Andréa Santos Rezende - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Angélica Costa Soschino
- Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Anna Carolina
de Jesus Donato - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Antônio Augusto Rosa Medeiros - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Ariane Schmidt Furtado - Universidade Federal de Santa Maria - Farmácia; Arthur Farias de Oliveira Arruda - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Augusto César Gentil Pereira dos Santos - Faculdade de
Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia; Aurélia Maria Ramos
Ferreira - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia;
Ayrton S. Pinheiro Filho - Universidade Federal da Bahia - Farmácia;
Bárbara Santos Ornelas - Universidade Federal da Bahia - Educação
Física; Bárbara Souza Lima - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Beatriz Rossatto Rufini - Universidade de Brasília Serviço Social; Bernardo Orzil Cançado de Amorim - Universidade
Católica de Brasília - Nutrição; Brenna Gabryella Peixoto Jucá Universidade da Amazônia - Fisioterapia; Bruna Cristina Muller Universidade Regional de Blumenau - Educação Física; Bruna Gabriela Christiano de Souza - Centro Universitário de Rio Preto Nutrição; Bruno Álvares da Cunha de Azeredo Braga - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno Barbosa de Oliveira - Universidade de Brasília - Farmácia; Bruno de Araújo Penna
- Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno
José Dumet Fernandes - Universidade Federal da Bahia - Farmácia;
Bruno Marcos Alves dos Santos Loureiro de Carvalho - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Bruno Peres Teixeira Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cairo Henrique de Oliveira - Universidade Federal de Uberlândia - Educação
Física; Camila Barbosa Amaral - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Camila Molina Da Silva - Centro Universitário
de Votuporanga - Serviço Social; Cândida Conrado Siqueira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carla Camila
Cerda Veja - Universidade de Brasília - Odontologia; Carla de Oliveira Honse - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carlos Alberto Peres de Azevedo - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Carlos Cardozo da Silva Junior Universidade Metodista de Piracicaba - Farmácia; Carolina da Costa
Galindo - Universidade Federal da Bahia - Odontologia; Carolina de
Andrade Braga - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carolina Fritzen - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Carolina Sousa Cochito - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Caroline Parente Ribeiro Nogueira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Cátia
Maria de Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Catiane Santos Sousa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Célia Maria Alves das Neves - Universidade
Federal do Maranhão - Serviço Social; Celice Cristina Figueiredo
Rocha - Universidade de Cruz Alta - Fisioterapia; Cesar Augusto
Abreu de Oliveira L. Filho - Universidade de Brasília - Enfermagem;
Cheryl Gouveia - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Christiane Aguero da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cladson da Silva - Universidade
Federal da Bahia - Educação Física; Clara Izumi Shimo - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Clara
Núbia Carvalho Mendes - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Clara Slade Oliveira - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Clarice Carneiro Teixeira - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Claudenise Santos Góis - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Cláudia Lourenço de
Oliveira - Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia;
Cláudio José Barbosa - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Claudio Vanderley Loula Dourado - Universidade Federal
da Bahia - Farmácia; Clay Anne Costa Azevêdo - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Cléber Lincoln Andrade Costa Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Cleidinara
do Prado - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física;
Crisleidy Mendes dos Santos - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Cristiane da Silva Chumaer - Faculdade Integradas
de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Cristiane Pessoa Cunha - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Cristina Martins Camargo Centro Universitário de Anápolis - Educação Física; Cristina Silveira
Gravina - Universidade de Brasília - Agronomia; Cristina Souza Paraíso - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Cynthia
Marcela de Campos Pinheiro - Universidade de Brasília - Educação
Física; Daniel Berquo Gomes - Universidade de Brasília - Serviço
Social; Daniel Borja Machado - Universidade de Brasília - Educação
Física; Daniel de Paula Machado - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Daniel Fernando de S. Araújo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Daniela Bauermann
Gonzales - Universidade do Vale do Itajaí - Fisioterapia; Daniela
Nicolau - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina;
Daniele Donadio Lorenzato - Universidade de Marília - Fisioterapia;
Daniele Oga Futino - Universidade de Brasília - Medicina Veterinária;
Danielle Bornia de Castro - Universidade Federal Fluminense - Nutrição; Danielle Cristine Chagas de Gouveia - Universidade Federal
do Maranhão - Educação Física; Danielle Danelli Rocha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Danielle Miranda
Matos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Danielle Misael de Sousa - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Danielle Seco Pereira - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Danielle Sousa Gonçalves - Universidade
Federal do Maranhão - Educação Física; Danielle Vieira Miranda Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia;
Danilo José de Faria - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Danúbia Pereira Soares - Universidade de Brasília Serviço Social; David Gomes Cordeiro - Universidade Federal da
Bahia - Educação Física; Dayanne Christine Borges Mendonça Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Débora da
Silva Pascolin - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço
Social; Débora Reis Trindade de Andrade - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Deise Almeida Correia - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Delano Radtke Thomé Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - Educação Física; Denis Prado Ricardo - Centro Universitário Nove de Julho Educação Física; Diego Araújo Moreira - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Dilson Rodrigues Belfort - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Diogo Konrad da
Roza - Universidade de Cruz Alta - Educação Física; Dione Patrícia
Pereira - Universidade de Caxias do Sul - Educação Física; Dyone
Kallyne Pontes Caetano - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Earles de Lima Cantanhede - Universidade Federal do
Maranhão - Farmácia; Edelma de Jesus Tosta - Universidade Federal
da Bahia - Educação Física; Eduardo Augusto da Costa Bispo Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Eduardo de
Oliveira Coutinho - Universidade Federal Fluminense - Farmácia;
Eduardo Hideo Matsuda - Universidade de Marília - Farmácia; Eduardo Jacob da Fonseca - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Egiane de Fátima Santana - Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras - Farmácia; Elaine Coelho Majdalani - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Elaine da Silva
Ribeiro - Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social;
Elaine Paixão Silva - Universidade Federal Fluminense - Farmácia;
16
ISSN 1677-7042
Elba Nazaré Teixeira - Universidade Federal da Bahia - Medicina
Veterinária; Elcileny Caldas Batista - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Elcival Alves de Oliveira - Centro Universitário de Anápolis - Educação Física; Elda Medeiros Almeida Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Eliana Fonseca
Souza da Silva - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Eliardo
Alencar Carneiro - Universidade Federal do Maranhão - Educação
Física; Elidio da Silva Alfaia - Universidade Federal do Amazonas Educação Física; Elisângela Mendonça da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Elizângela Aparecida Constantino de Mello - Escola Superior de Educação Física de Cruzeiro
Prefeito Hamilton Vieira Mendes - Educação Física; Elysrejane Ferreira Pacheco - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Elyzandra Helena Ferreira Pinheiro - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Elza Maria Freire Santana - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Elza Peres Ferreira Lima Universidade Federal do Amazonas - Serviço Social; Emmanuel Antonio Ferreira Macedo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Eneas Melo de Carvalho Junior - Universidade Federal
do Maranhão - Educação Física; Eric Lopez Medeiros de Souza Universidade de Brasília - Educação Física; Fabiana Alves Campos Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Fabiana Caixeta
Caldeira - Universidade de Brasília - Educação Física; Fabiana Cristina Rodrigues Rosa Cedro - Universidade Federal de Uberlândia Enfermagem; Fabiana da Silva Durães - Universidade Federal de
Santa Maria - Medicina; Fabiana Jardim Sena - Universidade de
Brasília - Serviço Social; Fabiana Oliveira Franco - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fabiane Gomes da Silva
Barros - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Fabiano Diniz Dias - Universidade Federal do Maranhão - Educação
Física; Fábio Henrique França Dutra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Fábio Moreira Jones - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Fabíola da Cruz Meirelles - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fabrícia Pereira
Dutra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Fabrício Massuo Barros Yamakawa - Universidade Federal de Mato
Grosso - Agronomia; Felipe Lucas Gontijo - Universidade de Brasília
- Medicina Veterinária; Fernanda Berto Lucas - Universidade de Brasília - Nutrição; Fernanda da Silva Mota - Universidade Federal de
Santa Maria - Medicina; Fernanda Inês Horn Konzen - Centro Universitário UNIVATES - Enfermagem; Fernanda Lima Cunha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernanda Lourenço Jorge - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernanda Nazaré Morgado - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Fernanda Silva Pereira - Universidade de
Brasília - Farmácia; Fernando José da Silva Nascimento Muniz Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Fernando
Mendonça Fernandes - Universidade de Brasília - Farmácia; Flaviane
Dalla Costa - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física;
Flávio da Silva Guimarães - Centro de Ensino Superior de Valença Medicina; Francisco das Chagas Carvalho Neto - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gabriel Maksoud Greco Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gabriela de
Souza Leandro - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social;
Gabriela Pereira de Almeida - Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho - Agronomia; Gabriela Rossi Negrini - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Fisioterapia; Gabriele Jardim Sena Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Gerciane Carvalho de Araújo e Silva - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Gildésia Soares Pieto - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Gilsemara Teixeira de Souza - Universidade
Federal da Bahia - Farmácia; Giovana Regina Barboza - Faculdade
Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Giovana Silva Bezerra - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Giselle
Gomes Torres - Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição;
Giselma Morais Costa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Giuliana Rovela Francisco - Universidade Regional de
Blumenau - Educação Física; Glauber Silva de Souza - Universidade
Federal de Uberlândia - Educação Física; Glaucia Wanderley Maia
Barros - Universidade de Brasília - Agronomia; Gledson Arruda Câmara Cardoso - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Gracy
Canto Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Grazieli Nascimento de Barros - Centro Universitário "Barão de Mauá" - Farmácia; Guilherme Favre Drummond - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Guilherme Jogaib
Jardim - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Gustavo Adolfo Marconcin Faria - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Gustavo Helms - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Gustavo Mendes Cantarino - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Haldna Hosana
S. Siqueira Campos - Universidade Federal do Maranhão - Educação
Física; Hedra Hanna - Universidade Vale do Rio Doce - Serviço
Social; Helder Silva de Almirante Júnior - Universidade Federal da
Bahia - Farmácia; Helena Klem Monteiro da Rocha - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Helga Lúcia Furlanetto Universidade Federal de Mato Grosso - Medicina Veterinária; Hélio
Loureiro Júnior - Universidade de Marília - Farmácia; Hellen Leite de
Brito - Universidade Guarulhos - Educação Física; Helton Mota Ferreira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Heluiz
Tavares de Castro Filho - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Henrique Josafá Perlatti - Universidade Federal de Mato
Grosso - Agronomia; Henrique Vargas Grey Tavares - Universidade
de Brasília - Agronomia; Herivelton de Souza Ibañes - Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Hilsa Mota Ro-
1
drigues - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Hilton
Yuzo Ito - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia;
Hyllna Rodrigues Costa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Igor Jovita Shiratori - Universidade de Brasília - Educação Física; Indiacy Monteiro de Sousa - Universidade Federal do
Maranhão - Serviço Social; Ingrid Lourdes Weber Husak - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Educação Física; Iran Chaves Peixoto Filho - Universidade Federal
do Maranhão - Educação Física; Irene Aparecida Rabello Ferst Universidade de Cruz Alta - Enfermagem; Isabel de Souza Correia Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Isabela
Ciarlini de Azevedo - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Isabela Maiara de O. e Silva - Universidade Federal da
Bahia - Farmácia; Isabela Maria Oliveira Sipaúba - Universidade
Federal do Maranhão - Educação Física; Isabele Barbieri dos Santos
- Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Isabella
do Carmo Gomes - Universidade de Brasília - Enfermagem; Isis
Santos Costa - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social;
Israel Montesuma Oliveira - Universidade de Brasília - Educação
Física; Itamar Garcia Neves - Universidade Federal do Amazonas Educação Física; Jailson Pereira de Cerqueira - Universidade Federal
da Bahia - Educação Física; Jaline Coutinho Silvério - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; James César de Alencar
Auzier - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Janete de Oliveira Neves - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Janileia Neves Fernandes - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Janine Andrade Dias - Universidade de
Brasília - Serviço Social; Jeanne Silveira Nascimento - Universidade
Federal do Maranhão - Serviço Social; Jefferson de Oliveira Santana
- Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Jefferson Rocha
Pires - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; João Otacilio Libarsoni dos Santos - Universidade Federal de Santa Maria Educação Física; João Paulo Nascimento Martins - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Joaquim Florence Vergueiro
Leite - Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal Medicina Veterinária; Jocenilde Oliveira Amaral - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Jociano Marconato - Universidade Federal de Santa Maria - Medicina; Joice Luiza Appelt Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Jonas Augusto da Silva Freitas - Universidade de Brasília - Serviço Social;
Jorge Leandro Capitanio - Universidade Federal de Mato Grosso Agronomia; José Alex Ricarte Leitão - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; José Arnaldo Cerqueira - Universidade
Federal da Bahia - Educação Física; José Augusto Silva e Silva Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Juliana Alves
de Carvalho - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Juliana Bragazzi Cunha - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Juliana Curty Romero Veloso - Universidade
Estadual de Montes Claros - Odontologia; Juliana da Silva Leite Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Juliana Esteves Theodoro Cosendey - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Juliana Maria Aguera Giachini - Universidade Cidade
de São Paulo - Fisioterapia; Juliana Matos Brito - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Juliano dos Santos Pereira Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Juliano Fernandes
de Castro - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física;
Juliano Lopes Alves - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Julio César de Souza Ferreira - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Jurema Gonçalves Lopes de Castro Filha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Jussiele de Cássia Ferreira - Universidade de Uberaba - Medicina
Veterinária; Juvaldi Bastos Junior - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Karine Brito Costa - Universidade Federal
do Maranhão - Serviço Social; Kariny Ferreira da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Karla Keissan da
Silva Soares - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Karla Rejane Carvalho Campos - Universidade Federal do Maranhão
- Educação Física; Kathrise Carvalho Palhano Xavier de Souza Universidade de Brasília - Farmácia; Kátia Moreira da Silva - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Katlen Driessen
- Universidade Tuiuti do Paraná - Medicina Veterinária; Kener Gonçalves Felício - Universidade Federal de Goiás - Educação Física;
Larissa Kaller - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Laura Fernanda Simões da Silva - Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia; Laura Lídia Serique
Gato Lamarão - Universidade Potiguar - Farmácia; Laurinalva Nivea
Ferreira de Melo - Universidade Federal do Maranhão - Educação
Física; Laurinete Rodrigues da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Leandra Koempfer - Centro Universitário
UNIVATES - Enfermagem; Leandro da Silva - Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul - Educação Física; Leandro Mendonça Costa
- Universidade de Brasília - Educação Física; Leidiane Carrico Hautequestte - Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo - Odontologia; Leila Rodrigues Martins - Universidade Federal do Maranhão
- Educação Física; Leonardo Mendes Ferreira - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Leonice As Neves da Costa Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Letícia Mendes Pupio Maia - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Osório Almeida Daniel - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Pereira Cavalcanti - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Letícia Zoccolaro Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Lícia Cristina Miranda Malavota - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Ligia Aparecida Cecatto Novaes -
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Universidade Paranaense - Fisioterapia; Lígia Muniz de Souza Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Educação Física;
Lilian de Rezende Jordão - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Lílian Pessa - Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho - Fisioterapia; Liliane Coelho Guimarães - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Liliane de
Abreu Caetano - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Liliane Freitas Costa Moreira - Universidade Federal Rural
da Amazônia - Agronomia; Liliane parga Nunes - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Luana Fernandes Della Croce
- Centro Universitário de Belo Horizonte - Nutrição; Luana Viana de
Oliveira - Universidade de Brasília - Serviço Social; Lucas Mariano
Soares Silva - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física;
Luciana Azevedo de Souza - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Luciana de Araújo Coutinho - Universidade Estácio
de Sá - Educação Física; Luciana Guimarães Bastos - Universidade
Federal da Bahia - Farmácia; Luciana Maria Martins de Nórvoa Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Luciana Mendonça Arantes - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Luciana Noro da Costa - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Luciana Rodrigues Silva Martins - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Luciana Vasconcelos
Amado - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Luciane Ximenes de Freitas - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Lucicleia Nunes Leal - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Lucimar Dias Benvindo - Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo - Enfermagem; Ludmilla de
Vasconcellos Campos Lopes - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Luis André Costa de Souza - Universidade
Estácio de Sá - Educação Física; Luis Marcos da Cruz Mendes Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Luiz Ayrton
Guedes Cardoso - Faculdade Alvorada de Educação Física e Desporto
- Educação Física; Luiz Rodrigo Paes Leme - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Lujocielma de Jesus Chaves Silva
- Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Magda Batista de Jesus - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Magna
Batista de Jesus - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Maikon
Guérios - Universidade Regional de Blumenau - Educação Física;
Maila Karina Mattos de Brito - Universidade Estadual Paulista Júlio
de Mesquita Filho - Fisioterapia; Maísa Carvalho Rezende - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Manoel Renato
Muniz Farias - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Manuela Ferreira de Carvalho - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Manuele da Silva Ribeiro - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Marcel Taveira Soares - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Marcela Reis
da Silva - Universidade de Brasília - Serviço Social; Marcelo de Sales
Gomes - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Marcelo LuizHolanda de Mendonça - Universidade Federal de Uberlândia
- Medicina; Marcelo Marçal da Silva - Universidade Federal da Bahia
- Farmácia; Marcelo Ribeiro da Silva - Universidade Federal de
Uberlândia - Educação Física; Marcia Carvalho da Conceição - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Marcia Costa da Silva
Couto - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Márcio Antônio Magalhães da Silva - Universidade Federal Rural da
Amazônia - Agronomia; Márcio Ewerton Simões de Moraes - Universidade Federal do Amazonas - Educação Física; Marcio Jose Atanasio - Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu - Educação
Física; Marco Aurélio Rozental Cordeiro - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Marco Rogério Lopes Bariani - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina; Marconi Neto
da Silva - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Marcos Vinicius Pereira Dias - Universidade de Brasília - Serviço
Social; Maria Aparecida Queiroz Farias - Faculdade Integradas de
Santa Fé do Sul - Serviço Social; Maria Cristina Florindo Cascarano
- Faculdade Integradas de Santa Fé do Sul - Serviço Social; Maria
Isabel Strauch de C. Santos - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Mariana Boechat de Abreu - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Cazaux Pinho - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Cortes
Boite - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Mariana Ferreira de Carvalho - Faculdade de Ciências da Saúde e Sociais - Fisioterapia; Mariana Helena Previtali - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Mariela Soledad Avila Hormazabal - Universidade de Brasília - Enfermagem; Marildete Carneiro
Santos - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Marina Biaggini Diniz Barbosa - Universidade de Brasília - Nutrição;
Marina Pereira de Matos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Maristella Cozzi Mambeli - Centro Universitário
"Barão de Mauá" - Farmácia; Marleide Gomes - Universidade de
Brasília - Serviço Social; Marly Ribeiro dos Santos Pacheco - Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Mateus Rattes de Almeida Couto - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Maurício Eduardo Silva Lopes - Universidade
Federal da Bahia - Farmácia; Maurício Nery Rodrigues - Universidade Federal da Bahia - Medicina Veterinária; Mayane Lourdes
Silva Ferreira - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Miguel Crasso de Barros Lopes - Universidade Federal Rural da
Amazônia - Agronomia; Milena Matos Borges - Universidade Federal
do Maranhão - Educação Física; Moana Mendes Fialho - Universidade Federal do Espírito Santo - Serviço Social; Mônica Cristiana
Barbosa - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física;
Monique Ribeiro de Lima - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Nadia de Carvalho Vidal - Universidade Federal
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Fluminense - Medicina Veterinária; Nayara Beatriz Almeida Lara
Souza - Universidade de Brasília - Farmácia; Nayhara Ananda Silva
Braga - Universidade de Brasília - Farmácia; Neila Mello Alves dos
Santos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Nélson Brito Martins - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Nelson Roberto Barroso Pereira Junior - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Nérfason Pacífico Duarte
Guedelha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Nilza Cleide Gama dos Reis - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Núbia Cristina Pontilho Gonçalves - Universidade
Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Nubia Margarida Costa de
Figueiredo - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física;
Odilo Antonio Baptistella Filho - Universidade Federal do Amazonas
- Educação Física; Orlando Santa Rita de Souza Machado Neto Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Otavio Sakay Universidade de Brasília - Farmácia; Pablo Roberto Bisco Flozi Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Agronomia;
Pablo Vinícius Marques Nunes - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Paola Bettina Aguiar Trivelli - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Patrícia Akemi do Nascimento Maeda - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; Patrícia de Cássia Gonçalves Jordão - Centro Universitário "Barão de
Mauá" - Serviço Social; Patrícia Vasconcelos da Silva - Universidade
Federal do Maranhão - Farmácia; Paula Daniela Sbrissa - Centro
Universitário Hermínio Ometto de Araras - Farmácia; Paula Fernanda
de Sousa - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física;
Paula Guimarães de Azevedo - Universidade Federal de Uberlândia Educação Física; Paula Karynne Chaves de Abreu - Universidade
Federal do Amazonas - Educação Física; Paula Medeiros Pavão Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Paulo Cezar
Sobral Corrêa - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Paulo Igor Bosco Silva - Universidade de Brasília - Educação
Física; Paulo Sérgio Ferreira Deschamps Cavalcanti - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Paulo Sérgio Ribeiro dos
Santos - Universidade Federal da Bahia - Farmácia; Pedro Peres da
Silva - Universidade de Brasília - Farmácia; Percio Luis Favacho
Inajosa - Centro Universitário do Estado do Pará - Odontologia;
Philipe Marcel Kelecom - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Plinio Pedro da Silva Junior - Centro Universitário
de Anápolis - Odontologia; Priscila de Sá Mello Moura - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Priscila Zajdenwerg - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Raelson Anchieta Barros - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Rafael Gomes de Oliveira - Universidade Federal Rural
da Amazônia - Agronomia; Rafael José Franco - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rafael Martins Felício Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rafael Moraes de Oliveira - Universidade Santa Cecília - Fisioterapia; Rafaela
Gastadel Pujol - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Raimundo Mariano Soares Costa - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Raimundo Nonato Leal Modesto - Universidade da Amazônia - Serviço Social; Raphael Teixeira Albuquerque - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Raquel Araújo Lapa - Universidade de Brasília - Enfermagem; Raquel Bittencourt Martini - Universidade de Cruz Alta - Fisioterapia;
Raquel Cardins Girão - Universidade Federal Fluminense - Serviço
Social; Raquel Gouvêa - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Raquel Lima Salgado - Universidade Federal Fluminense
- Medicina Veterinária; Raquel Mergulhao de Carvalho - Universidade de Brasília - Nutrição; Regiane da Silva Amaral - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Reizer Reis Gonçalves
Bastos - Universidade Federal Fluminense - Farmácia; Rejane Barreto
- Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Renata dos Santos Pires - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Renata Moura Cassará - Universidade Anhembi Morumbi - Fisioterapia; Renata Oliveira Mattos dos Santos - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Renata Tostes Bastos - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renato Ferreira
Diniz - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Renato Gonzalez Balbon - Universidade Guarulhos - Educação Física;
Renato Guimarães Varges - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Renato Rosa Teixeira - Universidade de Brasília Odontologia; Ricardo Alexandre Santos Galvão - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Ricardo Edelenyi Pinto - Universidade Estácio de Sá - Medicina Veterinária; Ricardo Gelli Teixeira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Ricardo Lopes Lima - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Educação Física; Ricardo Lustosa Brito - Universidade Federal da
Bahia - Medicina Veterinária; Ricardo Souza Costa Barão de Aguiar
- Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rinaldo
Tiago Pereira Alfredo - Universidade de Brasília - Agronomia; Roberta de Pinho Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Roberta Garcia Costa - Universidade Federal de Goiás Educação Física; Roberta Rocha Capel - Universidade Federal de
Uberlândia - Educação Física; Roberta Sônia Sousa Rocha - Universidade Federal de Goiás - Educação Física; Roberto Vieira Gonçanlves - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Rodrigo Brum Lopes - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Rodrigo Coutinho Gomes - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Ferreira Quintanilha - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Rodrigo Perez
Domingues - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Vasconcelos de Oliveira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rodrigo Vieira de Jesus Galvão -
Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Rogério
Costa Nunes - Centro Universitário de Anápolis - Educação Física;
Rogério da Eira Alves - Universidade Federal Fluminense - Medicina
Veterinária; Roney Miranda Teixeira - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Rosana de Oliveira Bispo - Universidade
Federal do Maranhão - Educação Física; Rosângela Caldas - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Rosangela Nunes Lira
- Universidade Camilo Castelo Branco - Enfermagem; Roseanne
França Pinheiro - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Rosilea Cutrim A. Braga - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Ruth França Cutrim - Universidade Federal do
Maranhão - Educação Física; Sabrina Fagundes Pinto Correa - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Samira Pirola
Santos Mantilla - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Sandra Azevedo Severo - Universidade Luterana do Brasil Educação Física; Sandra Mara Alves Lemos - Instituto Unificado de
Ensino Superior Objetivo - Fonoaudiologia; Sarah Cristiana Moreira
de Lima - Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras - Enfermagem; Selço Lopes - Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - Educação Física; Selma de Oliveira Fonseca - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Silvana Cristina Gusmão
Moraes - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Silvânia Ferreira de Almeida - Universidade Federal de Mato Grosso Agronomia; Silvia Cristina de Souza Lima - Universidade Federal
Fluminense - Serviço Social; Silvia Elaine Macedo Torres - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Simone Carvalho dos Santos Cunha - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Simone Regina de Melo - Universidade Federal
Fluminense - Serviço Social; Solange de Fátima Lussi - Centro Universitário UNIVATES - Enfermagem; Stela Ramos de Moura - Universidade Federal de Uberlândia - Educação Física; Suziane Barros
Alveso - Universidade Federal Rural da Amazônia - Agronomia;
Sylvia Helena Monteiro Araújo - Universidade Federal Fluminense Serviço Social; Tácio Roriz Berto e Silva - Universidade Federal de
Uberlândia - Medicina; Tácita Cristina Pinto - Centro Universitário
"Barão de Mauá" - Farmácia; Tadeu de Barros - Universidade Federal
do Maranhão - Educação Física; Tais Leite Flores - Universidade de
Brasília - Serviço Social; Taíssa Cook Siqueira Soares - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Talita Teobaldo Cintra Universidade de Brasília - Serviço Social; Tânia Carvalho de Souza Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Tássia Fernanda
Bezerra Barbosa - Universidade Federal do Maranhão - Serviço Social; Tatiana Henriques Ferreira - Universidade Federal Fluminense Medicina Veterinária; Tatiana Marinho Pinto - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Tatiane Sampaio de Souza - Universidade de Brasília - Nutrição; Taunay Nunes de Freitas Junior Universidade de Brasília - Agronomia; Tercio Vinicius Pereira Barbosa - Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Teresa
Cristina dos Santos Castro - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Thaís Badini Vieira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Thiago de Pinho Botelho - Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - Odontologia; Thiago do
Amaral Amorim - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Thiago Octavio de Medeiros Fernandes - Universidade de
Brasília - Medicina Veterinária; Tony Fabian Casemiro Mendonça Universidade Federal do Maranhão - Educação Física; Vagner Marcelo Pinto Ferreira - Universidade Federal da Bahia - Educação Física; Valdelania Gomes Silva - Centro Universitário "Barão de Mauá"
- Medicina; Valéria Maia Camargos - Centro Universitário de Belo
Horizonte - Nutrição; Vanda da Silva Mattos - Universidade Federal
Fluminense - Serviço Social; Vanessa de Oliveira Schreiner - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Farmácia; Vanessa Duque
Ferreira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária;
Vanessa Gonçalves Lima - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vanessa Pereira Rangel - Universidade Federal
Fluminense - Medicina Veterinária; Vanessa Viscardi - Universidade
Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Vânia Granes da Silva
Pinto - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Medicina;
Veimar Carlos Ducatti Junior - Faculdade Doutor Francisco Maeda Agronomia; Veridiana Giongo - Centro Universitário UNIVATES Enfermagem; Victor Borges Campos - Universidade Estácio de Sá Fisioterapia; Victor Romero de Sá Vasconcelos - Universidade Federal de Pernambuco - Medicina; Vilma Madeira Silva - Universidade
Estadual do Vale do Acaraú - Enfermagem; Vivian Victorino Regis Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Viviane de
Carvalho Pereira - Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Viviane de Oliveira Lima - Universidade Federal Fluminense - Serviço Social; Viviane Maria Bezerra Freitas - Universidade
Federal Rural da Amazônia - Agronomia; Viviane Pimentel Almeida
- Universidade Federal Fluminense - Medicina Veterinária; Wagner
Barreto Moreira - Universidade Estácio de Sá - Fisioterapia; Wanderson de Matos Santana - Universidade Federal do Maranhão Educação Física; Welyza Carla da Anunciação Silva - Universidade
Federal do Maranhão - Educação Física; Werbet Mendes Batalha Universidade Federal do Maranhão - Educação Física e Zaira Fernanda de Carvalho Freire - Universidade de Brasília - Serviço Social.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID709624-0>
TARSO GENRO
17
ISSN 1677-7042
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 31 de maio de 2005
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
122/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à aprovação do projeto de Resolução que altera
a Resolução CES/CNE n° 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre
os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por
instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições
nacionais,
conforme
consta
do
Processo
nº
23001.000056/2005-72.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº
125/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, referente à consulta formulada por Leila Garcia, sobre a
necessidade de cumprimento da Resolução CNE/CP n° 2, de 26 de
junho de 1997, que dispõe sobre os programas especiais de formação
pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino
fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível
médio, para egressos de mestrado em instituição credenciada pelo
Ministério da Educação, conforme consta do Processo nº
23001.000184/2004-35.
TARSO GENRO
<!ID709626-0>
RETIFICAÇÕES
No Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, de
27 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 30 de
maio de 2005, Seção 1, página 14, onde se lê: “Autoriza o funcionamento do referido curso com cento e oitenta vagas totais anuais,
sendo cem vagas no turno matutino e oitenta vagas no turno noturno”, leia-se: “Autoriza o funcionamento do referido curso com
cento e oitenta vagas totais anuais, sendo cem vagas no turno noturno
e oitenta vagas no turno matutino”. (Parecer CNE/CES n° 36/2005Registro SAPIEnS n° 705589)
No artigo 1° da Portaria Ministerial nº 1790, de 27 de maio
de 2005, publicada na página 11, Seção 1, do Diário Oficial da União,
de 30/05/2005, onde se lê: “com oitenta vagas totais anuais, sendo
quarenta vagas totais anuais no turno matutino e quarenta vagas totais
anuais no turno noturno”, leia-se: “com oitenta vagas totais anuais,
sendo quarenta vagas totais anuais no turno vespertino e quarenta
vagas totais anuais no turno noturno”
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
<!ID709970-0>
PORTARIA Nº 84, DE 30 DE MAIO DE 2005
A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
conferidas pela Portaria GM/MEC nº 3584, de 05/11/2004, publicada
no DOU de 08/11/2004, resolve prorrogar, por 01 (um) ano, a contar
das publicações das homologações, a validade dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores Substitutos, nas
áreas de conhecimento relacionadas: Obstetrícia, homologado pela
Portaria n° 99, publicada no DOU de 03/06/2004; Genética Clínica,
homologado pela Portaria n° 114, publicada no DOU de 04/06/2004;
Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição, homologado
pela Portaria n° 115, publicada no DOU de 04/06/2004; Técnica
Dietética, homologado pela Portaria n° 116, publicada no DOU de
04/06/2004; Dermatologia, homologado pela Portaria n° 117, publicada no DOU de 09/06/2004; Genética Humana, Genética Animal
e Evolução, homologado pela Portaria n° 118, publicada no DOU de
09/06/2004; Nutrição Humana, homologado pela Portaria n° 123,
publicada no DOU de 14/06/2004; Nutrição Humana e Avaliação
Nutricional, homologado pela Portaria n° 124, publicada no DOU de
14/06/2004; Farmacologia, homologado pela Portaria n° 126, publicada no DOU de 17/06/2004 e Ginecologia, homologado pela
Portaria n° 127, publicada no DOU de 17/06/2004.
MÍRIAM DA COSTA OLIVEIRA
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
<!ID709141-0>
PORTARIA Nº 66, DE 30 DE MAIO DE 2005.
A Diretora-Geral do Instituto Benjamin Constant, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação, conforme Portaria n.º 28, de 06 de
março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 09/03/98, resolve:
Homologar o resultado do Edital n.º 01/2005, Processo n.º
23119.000021/2005-16, de Seleção para Professor Substituto , apresentado pela Comissão instituída pela portaria n.º 119 de 28/12/2004:
Programa de Educação Alternativa:
3º lugar: ALESSANDRA VASCONCELOS VALENTE DE
CARVALHO - 85 Pontos
4º lugar: GLEYBER WANDERLEY FALCÃO - 82 Pontos
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA ALMEIDA
Em exercício
18
ISSN 1677-7042
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
<!ID709787-0>
PORTARIA Nº 11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no DOU de 24/2/2005)
ANEXO I (*)
12.364.1073.4005.0001 - Funcionamento da Residência Médica - Nacional
PTRES: 963378
Fonte: 100
ÓRGÃO IFES
Fevereiro
26231
26232
26233
26234
26235
26236
26237
26238
26239
26240
26241
26242
26243
26245
26246
26247
26252
26254
26262
26269
26270
26271
26272
26273
26274
26276
26278
26279
26281
26283
26284
26294
26275
TOTAL
Bolsas
48
74
65
94
109
127
66
249
64
72
323
148
99
210
75
80
26
97
445
30
46
98
52
54
119
43
61
64
9
42
206
311
0
3.606
UFAL
UFBA
UFCE
UFES
UFGO
UFF
UFJF
UFMG
UFPA
UFPB
UFPR
UFPE
UFRN
UFRJ
UFSC
UFSM
UFCG
FMTM
UNIFESP
UNIRIO
UFAM
UNB
FUFMA
FURG
FUFUB
FUFMT
FUFPEL
FUFPI
FUFSE
FUFMS
FFFCMPA
HCPA
FUFAC
Março
Abril
Segunda Parcela - Mai/Ago
3.3.90.04
3.3.90.47
TOTAL
Bolsas 3.3.90.04
3.3.90.47
TOTAL
Bolsas 3.3.90.04
3.3.90.47
TOTAL
Bolsas 3.3.90.04
70.761,12
14.152,32
84.913,44
61
89.925,59
17.985,24
107.910,83 57
84.028,83
16.805,88
100.834,71 79
465.844,04
109.090,06 21.818,16
130.908,22 123 181.325,37 36.265,32
217.590,69 123 181.325,37 36.265,31
217.590,68 123 725.301,48
95.822,35
19.164,60
114.986,95 108 222.602,69 44.520,84
267.123,53 108 159.212,52 31.842,72
191.055,24 118 695.817,68
138.573,86 27.714,96
166.288,82 97
142.996,43 28.599,48
171.595,91 98
144.470,62 28.894,32
173.364,94 98
577.882,48
160.686,71 32.137,56
192.824,27 122 199.953,35 39.990,45
239.943,80 122 179.900,31 35.980,06
215.880,37 122 719.404,72
187.222,13 37.444,68
224.666,81 129 273.069,14 51.665,81
324.734,95 131 193.118,89 38.624,04
231.742,93 130 766.578,80
97.296,54
19.459,44
116.755,98 72
113.512,61 22.702,38
136.214,99 72
106.927,90 21.385,58
128.313,48 86
507.121,36
367.073,31 73.415,16
440.488,47 283 459.234,75 91.846,46
551.081,21 285 420.144,15 84.029,40
504.173,55 285 1.680.576,60
94.348,16
18.869,76
113.217,92 71
112.316,51 22.463,18
134.779,69 68
100.244,92 20.049,12
120.294,04 71
418.669,96
106.141,68 21.228,48
127.370,16 74
109.090,06 21.818,16
130.908,22 75
110.564,25 22.113,00
132.677,25 82
483.534,32
476.163,37 95.233,32
571.396,69 211 311.054,09 62.211,24
373.265,33 247 364.124,93 72.825,48
436.950,41 236 1.391.635,36
218.180,12 43.636,32
261.816,44 161 237.344,59 47.469,24
284.813,83 158 232.922,02 46.854,72
279.776,74 164 967.068,64
145.944,81 29.189,16
175.133,97 98
219.457,66 43.891,53
263.349,19 100 147.419,00 29.484,00
176.903,00 100 589.676,00
309.579,90 61.916,40
371.496,30 300 442.257,00 88.452,00
530.709,00 402 592.624,38 118.525,68 711.150,06 300 1.769.028,00
110.564,25 22.113,00
132.677,25 57
84.028,83
16.805,88
100.834,71 56
82.554,64
16.511,04
99.065,68
63
371.495,88
117.935,20 23.587,20
141.522,40 78
115.183,35 23.036,68
138.220,03 76
112.038,44 22.407,84
134.446,28 90
530.708,40
38.328,94
7.665,84
45.994,78
24
39.803,13
7.960,63
47.763,76
24
35.380,56
7.076,16
42.456,72
24
141.522,24
142.996,43 28.599,48
171.595,91 127 253.560,68 50.712,13
304.272,81 128 188.696,32 37.739,52
226.435,84 129 760.682,04
656.014,55 131.203,80 787.218,35 493 726.775,67 145.356,12 872.131,79 547 806.381,93 161.277,48 967.659,41 498 2.936.586,48
44.225,70
8.845,20
53.070,90
54
113.266,93 22.653,39
135.920,32 69
101.719,11 20.343,96
122.063,07 69
406.876,44
67.812,74
13.562,64
81.375,38
76
156.264,14 31.252,83
187.516,97 76
112.038,44 22.407,84
134.446,28 76
448.153,76
144.470,62 28.894,32
173.364,94 97
142.996,43 28.599,48
171.595,91 113 166.583,47 33.316,92
199.900,39 105 619.159,80
76.657,88
15.331,68
91.989,56
74
151.743,27 30.171,75
181.915,02 71
104.667,49 20.933,64
125.601,13 71
418.669,96
79.606,26
15.921,36
95.527,62
37
56.117,49
11.223,50
67.340,99
40
58.967,60
11.793,60
70.761,20
40
235.870,40
175.428,61 0,00
175.428,61 128 188.696,32 0,00
188.696,32 136 200.489,84 0,00
200.489,84 137 807.856,12
63.390,17
12.678,12
76.068,29
43
63.390,17
12.678,12
76.068,29
44
64.864,36
12.972,96
77.837,32
43
253.560,68
89.925,59
17.985,24
107.910,83 63
92.873,97
18.574,92
111.448,89 96
141.522,24 28.304,64
169.826,88 63
371.495,88
94.348,16
18.869,76
113.217,92 65
95.822,35
19.164,60
114.986,95 64
94.348,16
18.869,76
113.217,92 84
495.327,84
13.267,71
2.653,56
15.921,27
18
26.535,42
5.307,12
31.842,54
28
43.930,86
8.786,18
52.717,04
19
112.038,44
61.915,98
12.383,28
74.299,26
71
104.667,49 20.933,64
125.601,13 76
112.038,44 22.407,84
134.446,28 76
448.153,76
303.683,14 60.737,04
364.420,18 212 312.528,28 62.506,08
375.034,36 200 294.838,00 58.968,00
353.806,00 201 1.185.248,76
458.473,09 91.695,24
550.168,33 303 446.679,57 89.336,52
536.016,09 303 446.679,57 89.336,52
536.016,09 303 1.786.718,28
6
8.845,14
1.769,04
10.614,18
6
8.845,14
1.769,04
10.614,18
6
35.380,56
5.315.929,14 1.028.107,08 6.344.036,22 3.936 6.293.918,47 1.217.923,76 7.511.842,23 4.199 6.193.612,70 1.198.902,25 7.392.514,95 4.091 24.123.645,16
Terceira Parcela - Set/Dez
3.3.90.47
TOTAL
Bolsas 3.3.90.04
93.169,44
559.013,48
64
377.392,64
145.061,28 870.362,76
123 725.301,48
139.164,48 834.982,16
108 636.850,08
115.577,28 693.459,76
98
577.882,48
143.881,92 863.286,64
122 719.404,72
153.316,80 919.895,60
149 878.617,24
101.424,96 608.546,32
86
507.121,36
336.117,60 2.016.694,20 288 1.698.266,88
83.734,56
502.404,52
71
418.669,96
96.707,52
580.241,84
82
483.534,32
278.328,96 1.669.964,32 256 1.509.570,56
193.415,04 1.160.483,68 164 967.068,64
117.936,00 707.612,00
88
518.914,88
353.808,00 2.122.836,00 300 1.769.028,00
74.299,68
445.795,56
63
371.495,88
106.142,40 636.850,80
90
530.708,40
28.304,64
169.826,88
24
141.522,24
152.137,44 912.819,48
127 748.888,52
587.321,28 3.523.907,76 493 2.907.102,68
81.375,84
488.252,28
54
318.425,04
89.631,36
537.785,12
76
448.153,76
123.832,80 742.992,60
105 619.159,80
83.734,56
502.404,52
77
454.050,52
47.174,40
283.044,80
43
253.560,68
0,00
807.856,12
137 807.856,12
50.712,48
304.273,16
43
253.560,68
74.299,68
445.795,56
74
436.360,24
99.066,24
594.394,08
84
495.327,84
22.407,84
134.446,28
19
112.038,44
89.631,36
537.785,12
80
471.740,80
237.051,36 1.422.300,12 202 1.191.145,52
357.346,08 2.144.064,36 318 1.875.169,68
7.076,16
42.456,72
6
35.380,56
4.663.189,44 28.786.834,60 4.114 24.223.890,08
TOTAL
3.3.90.47
75.478,53
145.060,30
127.370,02
115.576,50
143.880,94
175.723,45
101.424,27
339.653,38
83.733,99
96.706,86
301.914,11
193.413,73
103.782,98
353.805,60
74.299,18
106.141,68
28.304,45
149.777,70
581.420,54
63.685,01
89.630,75
123.831,96
90.810,10
50.712,14
0,00
50.712,14
87.272,05
99.065,57
22.407,69
94.348,16
238.229,10
375.033,94
7.076,16
4.683.206,79
TOTAL
452.871,17
870.361,78
764.220,10
693.458,98
863.285,66
1.054.340,69
608.545,63
2.037.920,26
502.403,95
580.241,18
1.811.484,67
1.160.482,37
622.697,86
2.122.833,60
445.795,06
636.850,08
169.826,69
898.666,22
3.488.523,22
382.110,05
537.784,51
742.991,76
544.860,62
304.272,82
807.856,12
304.272,82
523.632,29
594.393,41
134.446,13
566.088,96
1.429.374,62
2.250.203,62
42.456,72
28.907.096,87
GERAL
1.305.543,63
2.306.814,13
2.172.367,98
1.898.168,41
2.375.220,74
2.755.380,98
1.598.376,40
5.550.357,69
1.373.100,12
1.551.438,65
4.863.061,42
3.147.373,06
1.945.696,02
5.859.024,96
1.224.168,26
1.687.889,59
475.868,83
2.513.790,26
9.639.440,53
1.181.416,62
1.478.908,26
2.030.845,60
1.446.770,85
820.947,43
2.180.327,01
838.519,88
1.358.614,45
1.530.210,28
369.373,26
1.438.220,75
3.944.935,28
6.016.468,49
106.141,80
78.984.781,59
(*) Republicado por ter saído, no DOU Nº 37, de 24/2/2005, Seção 1, página 6, com incorreção no original.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
<!ID709599-0>
PORTARIA Nº 1.074, DE 30 DE MAIO DE 2005
A Reitora da UFG, usando das atribuições que lhe confere o
art. 46 do Regimento Geral, tendo em vista a Portaria nº 450/MPOG
de 06/11/2002, Decreto nº 4.175 de 27/03/2002, e o que consta no
Processo nº 23070.000392/2004-11, resolve:
Prorrogar, por um ano, o prazo de validade do concurso
público para Professor Assistente, objeto do Edital nº 02, de
16/01/2004, publicado no D.O.U. de 19/01/2004, seção 3, págs.
22/23, homologado pelo Edital nº 31, de 03/06/2004, publicado no
D.O.U. de 08/06/2004, seção 3, pág. 26.
e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com
a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de maio de
2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e
contribuições federais, a partir do mês de junho de 2005, é de 1,50%
(um inteiro e cinqüenta centésimos por cento).
CARLOS HENRIQUE DE FREITAS SILVA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
MILCA SEVERINO PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 30 DE MAIO DE 2005
<!ID708828-0>
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Inscrição no registro de Despachante Aduaneiro de que trata a IN DpRF nº 109, de 02
de outubro de 1992.
<!ID710212-0>
PORTARIA Nº 588, DE 24 DE MAIO DE 2005
O Reitor em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o
Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria MOG nº 450 de
06 de novembro de 2002 e conforme documentação constante no
processo nº 23117.001003/2002-29, resolve:
Prorrogar, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Concurso
Público de Provas e Títulos, realizado pela Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais: Área: Música. Sub-área: Violão/Teoria da
Música (Harmonia e Análise Musical). Homologação do Resultado
publicada no D.O.U., em 18/06/2004.
ELMIRO SANTOS RESENDE
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 43,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID709534-0>
Divulga a taxa de juros do mês de maio de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995,
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10109.001035/2001-09, declara:
Art. 1º Excluído do Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, o Sr. Aldemar Jacques Roberto, CPF nº 820.298.141-72,
registro nº 1A.00.156, Ato Declaratório Executivo nº 12, de
10.06.2002.
Art. 2º Incluído no Registro de Despachantes Aduaneiros o
Sr. Aldemar Jacques Roberto, CPF nº 820.298.141-72, registro nº
1D.00.117.
Art. 3º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
NILTON TADEU NOGUEIRA
o-
PORTARIA N 115, DE 1 DE JUNHO DE 2005
<!ID710083-0>
Disciplina condições para a reprodução de
documentos junto às unidades da SRF no
âmbito da Primeira Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 1ª
REGIÃO FISCAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
constantes no art. 250, inciso II, da Portaria MF nº 30, de 25.02.2005,
e tendo em vista o disposto no item IV da Instrução Normativa SRF
nº 69, de 04.05.87, e na forma da Portaria SRF nº 001, de 02.01.2001,
resolve:
Art. 1º Disciplinar o ressarcimento do custo incorrido na
reprodução de documentos em poder das unidades da Secretaria da
Receita Federal no âmbito da 1ª RF.
Art. 2º Entende-se por reprodução de documentos qualquer
meio de fornecimento de cópias, seja fotocópia, impressão ou fax.
Art. 3º O termo documento engloba toda informação constante em processos administrativos fiscais ou não, bem como telas
dos sistemas da SRF de interesse do solicitante, inclusive relação de
pagamentos e/ou DARF.
Parágrafo único. O ressarcimento do custo de telas impressas
somente será exigido nos casos de solicitação de comprovante dos pagamentos efetuados junto à SRF ou se a tela reproduzida já fizer parte dos
documentos que compõem processo do qual foi solicitada a reprodução.
Art. 4º O fornecimento de cópia de documentos está condicionado ao prévio pagamento de:
a)R$ 10,00(dez reais) para pedidos de 1(uma) a 35(trinta e
cinco) unidades;
b)R$ 10,00(dez reais) acrescidos de R$ 0,30(trinta centavos)
por cópia excedente a 35 unidades.
Parágrafo único. A unidade a que se refere este artigo corresponde a uma folha A4 impressa apenas em um dos lados.
Art. 5º Estão excluídas do ressarcimento a que se refere o
art. 1º, as requisições:
a)dos órgãos públicos federais;
b)das Secretarias de Fazendas Estaduais, do DF e dos Municípios, desde que mantenham convênio com a SRF para troca de
informações;
Art. 6º O pagamento das reproduções de que trata esta portaria deverá ser efetuado junto a banco pertencente à rede arrecadadora, em DARF, sob o código de receita 3292.
Art. 7º A requisição das cópias será feita nos termos do
Anexo I desta Portaria.
§ 1º. Quando se tratar de cópias de processos, a requisição
será anexada ao processo a que se refere, respeitada a seqüência de
numeração de folhas e data.
§ 2º Quando solicitadas para efeito de provas, as cópias
serão fornecidas carimbadas com “confere com o original” ou autenticadas no anverso, conforme o caso, e carimbadas “em branco”
no verso, assinadas ou rubricadas pelo servidor responsável pelo
fornecimento.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ANEXO I
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
U.F.
Exercício
Exercício
Trimestre/Ano
Outras declarações, documentos ou processos:
DARF (Comprovante de pagamento)
No caso de solicitação de comprovação de Darf, o campo 1 é de preenchimento obrigatório. Caso os campos 2 e 3 não sejam informados,
o campo 4 torna-se obrigatório
1) Código de Arrecadação
2) Data de Pagamento
3) Data do Vencimento
4) Valor Pago
Relação de pagamentos efetuados em determinado período:
Obs.: relação meramente informativa, não servindo como comprovação de pagamento.
1) Códigos de Arrecadação
2) Pagamentos efetuados de (dd/mm/aaaa):
3) Pagamentos efetuados até (dd/mm/aaaa):
, inscrito no CPF sob n°
solicito a(s) cópia(s) do(s) documento(s) acima discriminado(s) e autorizo o Sr (a)
,titular do CPF ou RG nº
a recebê-la(s).
_____________________________________________
Assinatura do contribuinte ou procurador
Data:
//
Local:
ATENÇÃO
1) Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da SRF para entregar a solicitação de cópia, o
reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.
2) Caso o requerente não autorize terceiro a retirar a cópia solicitada, deverá inutilizar os campos referentes aos dados de terceiro.
Recebi conforme solicitado
Data ____/_____/________
Nome:....................................................
_____________________________________________
Assinatura do interessado ou representante legal
No. PF/RG:............................................
..........?....................................................?...........................................................?...............................................
Protocolo do Contribuinte
Solicitação de Cópia ou 2a via de ..........................................................
Interessado ..............................................................................................
CPF / CNPJ ............................................................................................
NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente
ANEXO I
PER/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Número ou Data de Entrega
Declaração de Compensação)
Eu,
19
Art. 6º O pagamento das reproduções de que trata esta portaria deverá ser efetuado junto a
banco pertencente à rede arrecadadora, em DARF, sob o código de receita 3292.
Art. 7º A requisição das cópias será feita nos termos do Anexo I desta Portaria.
§ 1º. Quando se tratar de cópias de processos, a requisição será anexada ao processo a que se
refere, respeitada a seqüência de numeração de folhas e data.
§ 2º Quando solicitadas para efeito de provas, as cópias serão fornecidas carimbadas com
“confere com o original” ou autenticadas no anverso, conforme o caso, e carimbadas “em branco” no
verso, assinadas ou rubricadas pelo servidor responsável pelo fornecimento.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS
Nome / Nome Empresarial
CPF/CNPJ
Cidade
Telefone
E-Mail
Declarações
Ano-Calendário
DIRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)
DIRPJ/DIPJ/Simplificada (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Nirf
- ITR)
ISSN 1677-7042
No.
DATA PREVISTA PARA A ENTREGA
.........../............/..............
Versão de 22/03/2005
Obs. O formulário Solicitação de Cópia de Documentos constante na internet, no site da SRF- www.receita.fazenda.gov.br, poderá ser utilizado para fins desta portaria.
PORTARIA Nº 115, DE 30 DE MAIO DE 2005
<!ID709535-0>
Disciplina condições para a reprodução de documentos junto às unidades da
SRF no âmbito da Primeira Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL, no
uso de suas atribuições constantes no art. 250, inciso II, da Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, e tendo
em vista o disposto no item IV da Instrução Normativa SRF nº 69, de 04.05.87, e na forma da Portaria
SRF nº 001, de 02.01.2001, resolve:
Art. 1º Disciplinar o ressarcimento do custo incorrido na reprodução de documentos em poder
das unidades da Secretaria da Receita Federal no âmbito da 1ª RF.
Art. 2º Entende-se por reprodução de documentos qualquer meio de fornecimento de cópias,
seja fotocópia, impressão ou fax.
Art. 3º O termo documento engloba toda informação constante em processos administrativos
fiscais ou não, bem como telas dos sistemas da SRF de interesse do solicitante, inclusive relação de
pagamentos e/ou DARF.
Parágrafo único. O ressarcimento do custo de telas impressas somente será exigido nos casos de
solicitação de comprovante dos pagamentos efetuados junto à SRF ou se a tela reproduzida já fizer parte
dos documentos que compõem processo do qual foi solicitada a reprodução.
Art. 4º O fornecimento de cópia de documentos está condicionado ao prévio pagamento de:
R$ 10,00(dez reais) para pedidos de 1(uma) a 35(trinta e cinco) unidades;
R$ 10,00(dez reais) acrescidos de R$ 0,30(trinta centavos) por cópia excedente a 35 unidades.
Parágrafo único. A unidade a que se refere este artigo corresponde a uma folha A4 impressa
apenas em um dos lados.
Art. 5º Estão excluídas do ressarcimento a que se refere o art. 1º, as requisições:
dos órgãos públicos federais;
das Secretarias de Fazendas Estaduais, do DF e dos Municípios, desde que mantenham convênio com a SRF para troca de informações;
20
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM DOURADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
<!ID709526-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS, pelo presente ato, e no uso das atribuições que lhe
confere o art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13
de setembro de 2001, e considerando que a Pessoa Jurídica LUSSMAR Exportação e Importação LTDA, encontra-se com suas atividades regulares paralisadas sem informar este fato à Secretaria da
Receita Federal e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação do Edital nº 56/2004, publicado em DOU em 16 de julho de
2004, para que regularizasse sua situação perante ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara:
INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Pessoa Jurídica abaixo identificada, com base no
artigo 37 da IN-SRF nº 200/2002, e, INIDÔNEOS os documentos por
ela emitidos, nos termos do artigo 42 da mesma IN 200/2002, Art. 3º
da Portaria MF nº 187/1993, desde 17 de agosto de 2004, pelos
motivos expostos no processo nº 10109.001084/2003-03.
Empresa: LUSSMAR Exportação e Importação LTDA
CNPJ: 00.742.949/0001-67
Endereço: Av Brasil, 4.277 - Centro - Ponta Porã - MS CEP 79900-000
Processo: 10109.001084/2003-03
EDSON ISHIKAWA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 20 DE SETEMBRO 2004
<!ID709527-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM DOURADOS - MS, pelo presente ato, e no uso das atribuições que lhe
confere o art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13
de setembro de 2001, e considerando que a Pessoa Jurídica Exportadora e Importadora Electra LTDA, encontra-se com suas atividades regulares paralisadas sem informar este fato à Secretaria da
Receita Federal e tendo em vista que a mesma não atendeu à intimação do Edital nº 69/2004, publicado em DOU em 16 de julho de
2004, para que regularizasse sua situação perante ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, declara:
INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da Pessoa Jurídica abaixo identificada, com base no
artigo 37 da IN-SRF nº 200/2002, e, INIDÔNEOS os documentos por
1
ela emitidos, nos termos do artigo 42 da mesma IN 200/2002, Art. 3º
da Portaria MF nº 187/1993, desde 17 de agosto de 2004, pelos
motivos expostos no processo nº 10109.000824/2004-67.
Empresa: Exportadora e Importadora Electra LTDA
CNPJ: 03.920.539/0001-57
Endereço: Rua Rui Barbosa, 22
Centro - Ponta Porã - MS - CEP 79900-000
Processo: 10109.000824/2004-67
EDSON ISHIKAWA
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVON o- 55,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID709528-0>
A Superintendente Adjunta da Receita Federal na 2ª Região
Fiscal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria
SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003, considerando o disposto no
caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e
atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº
11522.000448/2005-73, protocolizado pela empresa CASP S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ/MF nº 61.106.043/0001-40, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 4.752 Kg (quatro mil, setecentos e cinqüenta e
dois quilogramas) de equipamentos de uso avícola.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REIKO MUTO
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 56,
DE 1 o- JUNHO DE 2005
<!ID709529-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela Portaria SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000040/2005-12, protocolizado pela
empresa LINCOLN ELECTRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ/MF nº 53.910.899/0001-46, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 39t (trinta e nove toneladas) de eletrodos acondicionados em 40 pallets.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REIKO MUTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BOA VISTA
SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
RETIFICAÇÃO
<!ID709525-0>
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, de 22 de
abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/2005,
Seção 1, página 27:
Na tabela, coluna 2, linha 6: - Relação dos CPF das pessoas
físicas excluídas Onde se lê: “... 065.143.164-04”
Leia-se: “ 065.143.162-04"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
ANEXO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 106,
DE 27 DE MAIO DE 2005
<!ID708829-0>
Marca Comercial
Autorizo o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS-AM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 227, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal-SRF, aprovado pela Portaria MF
n.º 259, de 21 de agosto de 2001 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da IN-SRF 73, de 31 de agosto
de 2001, publicada no DOU de 05 de setembro de 2001, com nova redação dada pelo Art. 1º, da IN-SRF 78, de 28
de setembro de 2001, publicada no DOU de 10 de outubro de 2001 e, ainda, considerando o pedido do contribuinte
TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de
Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado a Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP:
69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.001970/2005-70, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 8.520 (oito mil quinhentos e vinte) selos de
controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 8629-14 tipo Uísque, Cor
Amarelo, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
AIRTON ANGELO CLAUDINO
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 1 DE JUNHO DE 2005
Quantidade de Caixa
Quantidade de Unidade
BALVENIE
Uísque 12 anos; 12X700
30
360
BALVENIE
Uísque 15 anos; 3X700
20
60
GLENFIDDICH SPECIAL RESERVE
Uísque 12 anos; 12X1000
50
600
GLENFIDDICH SOLERA RESERVE
Uísque 15 anos; 12X1000
20
240
GLENFIDDICH ANCIENT RESERVE
Uísque 18 anos; 12X700
10
120
GRANTS
Uísque 12 anos; 6X1000
100
600
GRANTS
Uísque 15 anos; 6X1000
20
120
GRANTS
Uísque 18 anos; 6X750
10
60
GRANTS FAMILY RESERVE
Uísque 8 anos; 12X1000
400
4.800
GRANTS FAMILY RESERVE COM COPO
Uísque 8 anos; 12X1000
100
1.200
CLAN MACGREGOR
Uísque 8 anos; 12X1000
30
360
inexistência de fato, conforme artigos 37, 38 e 39 da IN/SRF nº
200/2002 e registros constantes no processo acima citado;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a
partir 31/05/2004.
<!ID710078-0>
Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ
da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O .U.
em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto nos artigos 81
e 82 da Lei n.º 9.430/96 e artigos 2º, inciso III, c/c artigo 11, inciso
II e IV, artigos 12 e 13 da Instrução Normativa SRF n.º 66, de
29/08/97 e IN/SRF n.º 200 de 13/09/2002, considerando ainda, o que
consta do processo n.º 11618.000985/2005-54, resolve declarar:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, da Pessoa Jurídica PATROL CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ N o- 04.478.478/0001-82, por
MARCONI MARQUES FRAZÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
Declara a Inaptidão da inscrição no CNPJ
da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O .U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o
disposto nos artigos 81 e 82 da Lei n.º 9.430/96 e artigos 2º, inciso
III, c/c artigo 11, inciso II e IV, artigos 12 e 13 da Instrução
Normativa SRF n.º 66, de 29/08/97 e IN/SRF n.º 200 de
13/09/2002, considerando ainda, o que consta do processo n.º
11618.001137/2005-62, resolve declarar:
Característica
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ, da Pessoa Jurídica ABRAHAM LINCOLN VELOSO PINTO, CNPJ N o- 05.706.045/0001-08, por inexistência de
fato, conforme artigos 37, 38 e 39 da IN/SRF nº 200/2002 e registros
constantes no processo acima citado;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a
partir 20/10/2004.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 36,
DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID709530-0>
Declara excluída da situação de inapta inexistente de fato o contribuinte que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA - PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 04 de março de 2005, considerando o que consta
no processo n.º 11618.001874/2005-65, e tendo em vista a necessidade de alteração da situação da pessoa jurídica declarada “INAP-
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
TA - INEXISTENTE DE FATO “, para fins de regularização da
pessoa física sócia ou responsável perante a Receita Federal, declarar:
Fica excluída da situação de “inapta inexistente de fato”,
incluída nessa situação em decorrência do programa denominado
“limpeza do CGC realizado por esta Delegacia, os contribuintes constantes do processo nº 10467.005851/91-50, mencionados em Ato Declaratório da SRRF/4ªRF, que demonstrem, terem solucionado as pendências fiscais(entrega de declaração e recolhimento de tributos devidos) e formalizem pedidos de cancelamento e restabelecimento do
CNPJ de conformidade com as normas pertinentes.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 30 DE MAIO DE 2005
<!ID710080-0>
REGISTRO ESPECIAL para aquisição de
papel imune no mercado interno, para impressão de livros, jornais e periódicos.RE
No. GP - 04401/03 BASE LEGAL: art. 1o.
do DL - No. 1.593/97 e Instrução Normativa da SRF No. 71/2001, alterada pela
IN.SRF No. 101/2001.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ - AL, no uso da suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 2o. da IN.SRF No. 101, de 21
dezembro de 2001 e pelo art. 227, inciso XXI, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MF No. 259 de 24/08/2001, e tendo em vista
o que consta do Processo No. 10410.000.504/2005-74, resolve:
Declarar que a empresa PRINT - SHOP GRÁFICA E EDITORA LTDA, estabelecida à Av. Governador Afrânio Lages, No. 12
- C, Feitosa - Maceió -AL, inscrita no CNPJ: 02.690.955/0001-03, faz
jus ao Registro Especial para aquisição imune no mercado para Gráfica - impressão de livros, jornais e periódicos.
Para gozo do direito ao Registro Especial acima declarado, a
empresa beneficiará deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os
respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo
fiscal.
Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial da União.
Remeta-se a primeira via à interessada
EDMUNDO TOJAL DONATO JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM MOSSORÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID709531-0>
Exclui empresa da sistemática do SIMPLES.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MOSSORÓ
- RN, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04
de março de 2005 e § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, alterado pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de
1998, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso II do artigo
13; no inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de
1996, e de acordo com o que disciplina a Instrução Normativa SRF nº
355, de 29 de agosto de 2003, declara:
Art. 1º Excluída a empresa INTERCRED ASSESSORIA E
COBRANÇA LTDA, CNPJ nº 24.587.351/0001-42, da sistemática de
pagamentos de tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei
nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, denominada SIMPLES, com
fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 (inciso I do artigo 23 da Instrução Normativa SRF nº
355, de 29 de agosto de 2003) tendo em vista que o contribuinte
realizou operações vedadas aos optantes da sistemática, reguladas no
inciso XIII do artigo 9o da Lei 9.317/96 com as alterações posteriores, conforme representação que consta do processo N o13433.000627/2001-10.
§ 1º A exclusão surtirá efeitos a partir de 01 de janeiro de
1997, obedecendo ao disposto no inciso II do artigo 15 e no artigo 16
da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 com as alterações posteriores;
§ 2º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da ciência deste, manifestação de inconformidade, assegurados, assim, o contraditório e ampla defesa;
§ 3º Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva;
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
JORGE LUIZ DA COSTA
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 65,
DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID709532-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250, do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União, de 04 de março de 2005, com base no art.
26, inciso I, da Instrução Normativa nº 200, de 13/09/2002, declara:
ANULADA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica abaixo relacionada, por ter sido
atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa
jurídica.
RAZÃO SOCIAL: PAULO RICARDO PENNA DE OLIVEIRA
CNPJ-03.052.105/0001-82- PROCESSO:10580.008192/2004-12
ISSN 1677-7042
21
01.443.998/0001-61
03.778.777/0001-70
41.751.744/0001-25
01.491.017/0001-51
03.862.980/0001-20
41.797.515/0001-41
01.585.409/0001-80
03.893.394/0001-42
41.942.020/0001-69
01.633.033/0001-31
03.995.146/0001-02
42.813.667/0001-53
01.654.081/0001-06
04.206.299/0001-96
42.868.778/0001-67
01.813.962/0001-22
04.338.538/0001-61
42.981.654/0001-93
02.317.772/0001-87
04.360.208/0001-72
64.276.819/0001-69
02.431.597/0001-54
04.563.063/0001-07
65.094.328/0001-60
02.557.846/0001-52
04.620.020/0001-16
71.210.611/0001-02
02.557.863/0001-90
04.690.300/0001-09
71.353.080/0001-07
02.601.333/0001-00
04.868.951/0001-38
71.361.026/0001-03
02.712.828/0001-06
05.107.593/0001-03
86.523.610/0001-95
02.726.876/0001-45
17.107.012/0001-12
86.557.915/0001-18
02.787.152/0001-01
19.860.154/0001-81
97.482.749/0001-54
02.793.079/0001-80
20.240.701/0001-05
02.801.760/0001-23
21.050.315/0001-13
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
EDILSON CÍCERO LAGE MAGALHÃES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 24 DE MAIO DE 2005
<!ID708833-0>
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CORONEL FABRICIANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 30 DE MAIO DE 2005
<!ID708831-0>
Exclui sujeitos passivos do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CORONEL FABRICIANO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003,
no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º
a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, na forma
do art. 7º da citada lei, os sujeitos passivos relacionados no Anexo
Único, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses
consecutivos ou seis alternados em que o sujeito passivo não efetuou
recolhimento das parcelas do Paes ou que estes tenham sido realizados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento da motivação da exclusão pode ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal de Coronel Fabriciano, Rua Siqueira Maia, nº 01, Centro,
Coronel Fabriciano.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
RITA DE KÁSSIA CAMPANA AVELINO
Comunicação de Exclusão
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU-RJ, de acordo com o disposto nos art. 9.º e 12.º ao 16.º, da Lei n. º
9.317, de 05 de dezembro de 1996, e de acordo com o art. 3.º, da Lei n.º
9.732, de 11 de dezembro de 1998, DECLARA o contribuinte abaixo
identificado EXCLUÍDO de sua opção pela sistemática de pagamentos
dos tributos e contribuições de que trata o art. 3.º da Lei supracitada,
denominada SIMPLES, pelo motivos abaixo, evidenciado pelo conteúdo do processo administrativo de nº 10735.001275/2005-42:
1-Não poderá optar pelo SIMPLES, pessoa jurídica que na
condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a um milhão e
duzentos mil reais. As opções já exercidas serão mantidas até 31 de
dezembro de 1999 (inc. II do art. 9° da Lei 9.317, de 1996, alterado
pelo art. 6°, da Lei n° 9.779, de 1999).
2-Não poderá optar pelo SIMPLES a empresa cuja prestação
de serviços seja proveniente de profissão cujo exercício dependa de
habilitação profissional legalmente exigida ( inc. XIII do art. 9º da
Lei nº 9.317, de 1996).
A exclusão de que trata este Ato Declaratório abrange o
período de 01/01/2000 até 31/12/2003.
Poderá V. Sa, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta,
manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, instruída com os documentos em que se fundamentar, que deverá ser apresentada na Delegacia da Receita Federal
de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Vedação ou
da exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva.
Contribuinte:
SIJAC DO BRASIL PRODUTOS LABORATORIAIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:
03.502.560/0001-32
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 152,
DE 31 DE MAIO DE 2005
ANEXO ÚNICO
<!ID708832-0>
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos II e III do
§ 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de
2003.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
016.584.926-68
091.901.206-04
458.444.886-87
017.555.606-72
124.884.616-87
483.315.976-72
074.941.656-49
373.416.696-91
717.655.146-49
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.104.942/0001-10
02.888.825/0001-10
21.584.636/0001-06
00.325.685/0001-46
03.000.048/0001-98
21.794.284/0001-05
00.398.520/0001-02
03.020.180/0001-61
22.415.970/0001-90
00.481.620/0001-90
03.095.243/0001-49
23.127.103/0001-12
00.601.728/0001-79
03.213.023/0001-72
23.330.087/0001-60
00.641.064/0001-71
03.273.241/0001-00
23.902.331/0001-12
00.770.829/0001-73
03.302.748/0001-37
25.142.100/0001-83
00.820.659/0001-94
03.402.918/0001-55
25.345.091/0001-28
00.967.019/0001-01
03.459.387/0001-37
26.099.671/0001-45
01.181.350/0001-64
03.510.292/0001-09
26.215.343/0001-67
01.220.872/0001-28
03.544.480/0001-40
38.481.909/0001-81
01.287.505/0001-41
03.613.128/0001-19
38.514.964/0001-20
01.431.407/0001-36
03.687.823/0001-25
38.745.667/0001-96
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no
D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da
Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.003351/2001-43 declara:
Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA., nova denominação da empresa PRIDE DO
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/0001-78,
habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra
das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o
“caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos
mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a
habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados
serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07
nº 126, de 10 de maio de 2005, publicado no DOU de 12 de maio de
2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
22
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
04.336.088/0001-78
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Wintershall
BM-S-14 Ltda.
Chevron Brasileira
de Petroleo
Ltda.
Eni Oil do
Brasil S.A.
ÁREA DE (ANP)
CONCESSÃO (ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Camamu: BCAM-40.
Campos: BC- 20, 30, 40, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600
e BM-C-3 e 6.
Santos: BS-3
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre,
Barracuda, Bicudo, Bonito, Carapeba, Caratinga,
Cherne, Congro, Coral, Corvina,
Enchova, Enchova Oeste, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado,
Pampo, Parati, Pargo, Piraúna,
Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e Voador.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
10 (RNS-143) e
100
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4, SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600,
BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana,
Aratum, Área do CES - 066,
Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara,
Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga,
Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina,
Curimã, Dentão, Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba ,
Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim,Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada,
Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,
Roncador, Serra,Trilha, Ubarana, Vermelho,
Viola,Voador e Xaréu.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-14
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-7 (novo poço)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos: BM-S-4
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39,
DE 23 DE MAIO DE 2005
<!ID708834-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no art.
373 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 4.543, de
26 de dezembro de 2002, no uso da atribuição que lhe é conferida
pelo art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 417, de 26 de setembro
de 2004, e à vista do que consta no processo nº 10314.003363/200459, declara:
1. Fica a empresa VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS
LTDA., estabelecida na Avenida Orlanda Bergamo, 1.000/1.200 Parque Industrial de Cumbica - município de Guarulhos/SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 03.509.521/0001-67, habilitada a operar no Regime
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, na modalidade “RECOF Automotivo”, nos termos e condições
estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 417/2004.
2. A habilitação referida no item 1 somente permite a admissão no RECOF Automotivo de mercadorias estrangeiras destinadas às operações de industrialização dos produtos relacionados no
Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 417/2004; esta permissão
estende-se, igualmente, aos produtos relacionados no retrocitado Anexo I que se destinarem a testes de performance, resistência ou funcionamento ou a ser utilizados no desenvolvimento de outros produtos.
3. Nos termos do art. 44 do ADE/CONJUNTO/COANA/COTEC nº 02, de 26 de setembro de 2003, estão vedadas a co-habilitação de fornecedores e a movimentação de mercadorias com base
Nº DO
CONTRATO
TERMO
FINAL
187.2.008-01-2
187.2.009.01-5
26.05.2006
187.2.010.01-6
187.2.011.01-9
26.04.2006
101.2.016.96-0
101.2.017.96-3
Amethyst 1
14.02.2007
prorrogação
automática
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Nº 40 - 1. Fica autorizada, em caráter precário, a operar o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na modalidade de exportação em regime comum, com operações de industrialização da
mercadoria a ser exportada, a empresa COMPANHIA AUXILIAR
DE ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 61.145.488/0003-00, administradora da instalação portuária de uso privativo misto (Armazém
Graneleiro 20/21), localizada na Av. Cândido Gafree s/nº - Paquetá Santos/SP, tendo como único beneficiário a Copersucar - Cooperativa
de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São
Paulo, CNPJ nº 61.149.589/0215-00, e considerando o que consta do
processo nº 11128.007661/2003-05.
2. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
Nº 41 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Av. Vereador Alfredo das Neves, 2.331 Alemoa - Santos/SP, administrado pela empresa S. MAGALHÃES
S/A DESPACHOS, SERVIÇOS MARÍTIMOS E ARMAZÉNS GERAIS, CNPJ nº 58.130.089/0007-86, e considerando o que consta do
processo nº 11128.003117/2003-86.
2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias
ao controle fiscal.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 25 DE MAIO DE 2005
<!ID708835-0>
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo art. 3º da Instrução Normativa SRF nº
114/2001, declara:
181.2.002.03-0
25.10.2007
WIBS/CONT/Drill-03
WIBS/CONT/Drill-04
Pride South Atlantic
02.06.2005
OK-10025-A
Pride South Atlantic
(Nymphea)
18.08.2005
A-0030.2005-B
08.07.2005
em “Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao RECOF
- AMBRA”, previstas, respectivamente, nos art. 7º e 43 da Instrução
Normativa SRF nº 417/2004.
4. Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da
empresa ora habilitada, fica estabelecido em 1,00% (um por cento) o
percentual de tolerância referente à perda inevitável no processo produtivo, a ser apurado na forma da lei.
5. O estabelecimento referido no item 1 está sob a jurisdição
da IRF/São Paulo, que adotará os procedimentos necessários ao controle fiscal exigido, devendo verificar o adimplemento dos compromissos assumidos na forma do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº
417/2004.
6. Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta
habilitação para operar no RECOF Automotivo é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos
casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 24 DE MAIO DE 2005
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pela Instrução Normativa SRF nº 241, de
06/11/2002, declara:
Nº 42 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Ana Santos, 234 - Bairro Chico de
Paula - Santos/SP, administrado pela empresa OMNITRANS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 62.299.771/0001-89,
e considerando o que consta do processo nº 11128.006617/2004-51.
2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias
ao controle fiscal.
3. Permanece atribuído o código 8.93.27.32-2 ao recinto em questão.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 26/05/05.
Nº 43 - 1. Fica prorrogada a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, sito à Rua Aguiar de Andrade, 10 a 14, Paquetá
- Santos/SP, administrado pela empresa CORTÊS ARMAZÉNS GERAIS LTDA., CNPJ nº 45.066.651/0001-12, e considerando o que
consta do processo nº 11128.002820/2005-39.
2. O referido recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias
ao controle fiscal.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2005.
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS
MENDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM GUARULHOS
<!ID708707-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 16,
DE 31 DE MAIO DE 2005
Declara inapta a inscrição de contribuinte
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 227
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 259, de 24/08/2001, publicada no D. O. U. de
29/08/2001, e considerando que a pessoa jurídica não atendeu à
intimação, objeto do Edital nº 01/2005, publicado no Diário Oficial
da União de 10/02/2005, para regularizar sua situação perante o CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou contrapor as razões da
representação
contida
no
Processo
Administrativo
nº
10875.000043/2005-72, na forma do artigo 39 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Art. 1º - INAPTA a inscrição, no CNPJ nº 03.107.410/000124, da pessoa jurídica com nome empresarial FIDELY GLOBAL
TRADING LTDA, com os efeitos previstos nos artigos 42 e 43 da IN
SRF nº 200/2002.
Art. 2º - São considerados tributariamente ineficazes os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de
05/01/2005.
MARIO NOBUO KIKUCHI
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID708708-0>
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 17,
DE 31 DE MAIO DE 2005
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 250,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU, de
04/03/2005 e tendo em vista o que consta no processo
10875.002291/89-95, declara:
1. Que a empresa WESSANEN DO BRASIL LTDA,
61.084.794/0003-75, com sede à Estrada do Taboão, Km 03, Bairro
Taboão, Mogi das Cruzes/SP, inscrita no Registro Especial Obrigatório dos estabelecimentos engarrafadores de bebidas alcoólicas,
sob o número 08111/001:
1.1 Não produz mais o aperitivo de Alcachofra CYNAR, o
qual será produzido e comercializado pela empresa Campari do Brasil
Ltda, CNPJ 50.706.019/0001-26, deixando de produzir bebidas alcoólicas sujeitas ao selo de controle de que trata o anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, publicada no DOU, de
09/02/2005, o que retifica o Ato Declaratório nº 09, de 19 de maio de
2000, publicado no DOU em 31/05/2000.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROSELI MITSUI TOMIKAWA ABE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50,
DE 31 DE MAIO DE 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 44,
DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID709524-0>
Autoriza o fornecimento dos selos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL (RS), no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art.
227 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 259, de 24
de agosto de 2001, considerando o disposto no inciso I do artigo 57
da Instrução Normativa SRF n° 73, de 31 de agosto de 2001, com a
redação dada pela Instrução Normativa SRF n.º 78, de 28 de setembro
de 2001, e os documentos apresentados pelo contribuinte, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 19.530 selos
de controle UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador Allied Domecq Brasil - Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ
sob n° 31.323.157/0013-15, para selagem, no exterior, dos uísques
abaixo identificados:
I - 1.485 caixas de Uísque Jack Daniel's Tennessee 4 Years
Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada, totalizando 17.820 unidades.
II - 40 caixas de Uísque Gentleman Jack Rare Tennesse 4
Years Old, contendo em cada caixa doze garrafas de 1000ml cada,
totalizando 480 unidades.
III - 205 caixas de Uísque Jack Daniel's Single Barrel 4
Years Old, contendo em cada caixa seis garrafas de 750ml cada,
totalizando 1.230 unidades.
<!ID709533-0>
Declara nula certidão regularidade fiscal
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005,
declara:
Art. 1ºÉ nula de pleno direito, sem a produção de qualquer
efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Positiva de Débitos de
Tributos e Contribuições Federais, com Efeitos de Negativa, de número 7.221.816, em nome da pessoa jurídica CONSTRUTORA LIMA SOARES LTDA. - CNPJ nº 02.088.418/0001-28, emitida em
18/01/2005, com validade até 18/07/2005, uma vez que foi expedida
com base em compensação de débitos posteriormente considerada não
declarada pela autoridade administrativa, pelas razões que constam do
processo nº 13863.000037/2005-42.
MIGUEL PLETSCH
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
PRIMEIRA TURMA
<!ID709593-0>
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A
SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 802, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou
Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto
facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
Dia 13 de junho de 2005, às 08:30 horas
CARLOS VINICIO LACERDA NACIF
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM FOZ DO IGUAÇU
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710082-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FOZ DO
IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº. 30, de 25 de fevereiro de 2005 e alteração e tendo em
vista o disposto no art. 29, III, c/c o art. 37, IV, da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
Nº 38 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ nº 81.692.683/0001-97, em nome da empresa VARDEL COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA, por motivo de
inexistência de fato, conforme tratado no processo n°
10945.000628/2005-11.
II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa empresa a partir de 21 de janeiro de 2005.
Nº 39 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ nº 00.439.518/0001-26, em nome da empresa ATACADO E COMERCIO DE CONFECÇÕES TRÊS DE MAIO LTDA,
por motivo de inexistência de fato, conforme tratado no processo n°
10945.000227/2005-61.
II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa empresa a partir de 30 de junho de 1997.
Nº 40 - I - Inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ nº 04.781.285/0001-04, em nome da empresa VOLMED LTDA, por motivo de inexistência de fato, conforme tratado no
processo n° 10945.000844/2005-67.
II - Que serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos
por essa empresa a partir de 31 de outubro de 2002.
JOSÉ CARLOS DE ARAUJO
Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido
Rodrigues Neuber
001 - Recurso n°: RD/107-117706 - Processo n° :
10875.000835/96-40 - Recorrente: CINDUMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS
002 - Recurso n°: RD/108-132000 - Processo n° :
10830.003398/2002-97 - Recorrente: ADRIANA VIEGAS AMÂNCIO - ME - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ.
Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello
003 - Recurso n°: RD/101-123453 - Processo n° :
10074.000682/00-51 - Recorrente: BAILEY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ E OUTROS
004 - Recurso n°: RP/103-126153 - Processo n° :
10320.003617/99-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SÃO MARCOS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - Matéria: IRPJ.
005 - Recurso n°: RD/103-129623 - Processo n° :
10140.002368/99-10 - Recorrente: FAZENDA BODOQUENA S.A. Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis
Alves
006 - Recurso n°: RP/103-133977 - Processo n° :
10880.032525/89-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria:
PIS/DEDUÇÃO.
007 - Recurso n°: RP/103-133978 - Processo n° :
10880.032526/89-02 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria:
PIS/REPIQUE.
008 - Recurso n°: RP/103-133979 - Processo n° :
10880.032528/89-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: FINSOCIAL.
ISSN 1677-7042
23
009 - Recurso n°: RP/103-133980 - Processo n° :
10880.032524/89-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: IRPJ.
010 - Recurso n°: RP/103-134957 - Processo n° :
10880.032527/89-67 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): SOBLOCO CONSTRUTORA S.A. - Matéria: IRF.
Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a):
Carlos Alberto Gonçalves Nunes
011 - Recurso n°: RV/103-122642 - Processo n° :
10768.010478/98-06 - Recorrente: INFRANAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ E OUTROS.
012 - Recurso n°: RP/103-124875 - Processo n° :
10820.000853/00-33 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COLOR VISÃO DO BRASIL INDÚSTRIA ACRÍLICA LTDA. - Matéria: IRPJ
013 - Recurso n°: RV/103-128701 - Processo n° :
10880.005902/96-71 - Recorrente: SUPLICY CORRETORA DE
CÂMBIO E TÍTULOS LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a):
Marcos Vinícius Neder de Lima
014 - Recurso n°: RP/103-129053 - Processo n° :
10840.000920/2001-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): GOLIVE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS.
015 - Recurso n°: RP/105-001668 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 10768.004298/93-27 - Embargante:
Conselheiro da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado(a): BRICE INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA. - Matéria: PIS/DEDUÇÃO.
Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique
Longo
016 - Recurso n°: RD/107-007345 - Processo n° :
13709.002026/95-74 - Recorrente: DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
017 - Recurso n°: RD/107-111033 - Processo n° :
13709.002021/95-51 - Recorrente: DE MILLUS S/A. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ
Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan
018 - Recurso n°: RD/101-137505 - Processo n° :
11065.000332/2003-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDA. - Matéria: IRPJ.
019 - Recurso n°: RD/103-121977 - Processo n° :
10845.000655/99-11 - Recorrente: CEUBAN - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO.
Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias
020 - Recurso n°: RP/103-125464 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 10580.018000/99-40 - Embargante: NACIONAL IGUATEMI EMPREENDIMENTOS S/A - Embargada: Câmara Superior de Recursos Fiscais - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Dia 13 de junho de 2005, às 14:30 horas
Relator(a): Cândido Rodrigues Neuber - Revisor(a): Victor
Luís de Salles Freire
021 - Recurso n°: RP/108-126237 - Processo n° :
10768.015560/98-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido
Rodrigues Neuber
022 - Recurso n°: RD/101-134096 - Processo n° :
11080.005798/2002-20 - Recorrente: BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL - Recorrida: Primeira Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA
NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTRO.
Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello
023 - Recurso n°: RP/103-131463 - Processo n° :
10120.002744/00-39 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PAVITERGO - PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM GOIÁS LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO.
024 - Recurso n°: RD/103-135249 - Processo n° :
10768.028604/96-17 - Recorrente: SANTA CELINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara
do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA
NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS.
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ISSN 1677-7042
025 - Recurso n°: RD/108-118046 - Processo n° :
10120.002464/97-35 - Recorrente: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ E OUTROS.
Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis
Alves
026 - Recurso n°: RP/103-135047 - Processo n° :
10680.001236/2002-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): TELEMAR NORTE LESTE S.A. (SUCESSORA
POR INCORPORAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS
GERAIS S.A. - TELEMIG) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a):
Carlos Alberto Gonçalves Nunes
027 - Recurso n°: RP/103-132069 - Processo n° :
10580.002686/2001-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
028 - Recurso n°: RP/103-132076 - Processo n° :
10580.006725/2002-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
029 - Recurso n°: RD/103-132131 - Processo n° :
10980.003089/00-15 - Recorrente: AUTO VIAÇÃO REDENTOR
LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ.
Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a):
Marcos Vinícius Neder de Lima
030 - Recurso n°: RV/108-003179 - Processo n° :
13707.002178/93-34 - Recorrente: MILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
FINSOCIAL.
031 - Recurso n°: RV/108-109156 - Processo n° :
13707.002177/93-71 - Recorrente: MILLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ.
Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique
Longo
032 - Recurso n°: RD/107-129942 - Processo n° :
16327.000612/2001-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA S.A. - Matéria: IRPJ.
033 - Recurso n°: RD/107-132112 - Processo n° :
10820.000826/2001-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): UNIMED DE ANDRADINA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan
034 - Recurso n°: RD/103-128949 - Processo n° :
11030.001314/00-44 - Recorrente: LUIS FERNANDO KLAUS (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ.
035 - Recurso n°: RD/103-132639 - Processo n° :
15374.000662/2001-06 - Recorrente: ESTUB ESTRUTURAS TUBULARES DO BRASIL S.A. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO.
Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias
036 - Recurso n°: RP/101-132755 - Processo n° :
10283.003068/2002-45 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. - Matéria: IRF.
Dia 14 de junho de 2005, às 08:30 horas
Relator(a): Cândido Rodrigues Neuber - Revisor(a): Victor
Luís de Salles Freire
037 - Recurso n°: RD/101-122028 - Processo n° :
10783.000722/98-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): XEROX DO BRASIL S/A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido
Rodrigues Neuber
038 - Recurso n°: RD/107-129007 - Processo n° :
10680.016911/00-00 - Recorrente: EMH ELETROMECÂNICA E HIDRÁULICA LTDA. - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
039 - Recurso n°: RD/107-132342 - Processo n° :
10980.007442/00-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): PARANÁ BANCO S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
1
Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello
040 - Recurso n°: RD/103-135252 - Processo n° :
10768.045176/93-91 - Recorrente: SUPERGASBRÁS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL
- Matéria: IRPJ E OUTRO.
041 - Recurso n°: RD/108-121998 - Processo n° :
13805.010193/97-81 - Recorrente: BTR BRASIL LTDA. - Recorrida:
Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
042 - Recurso n°: RD/108-132324 - Processo n° :
15374.001508/00-73 - Recorrente: INFRANAV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria:
IRPJ.
Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis
Alves
043 - Recurso n°: RP/107-128854 - Processo n° :
10880.031557/94-50 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMEX - CORRETORA DE CÂMBI TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (SUC. DE KROMO - CORRETORA DE CÂMBIOTÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.). - Matéria: IRPJ.
044 - Recurso n°: RD/107-129527 - Processo n° :
13886.000358/00-21 - Recorrente: T.A. LOGÍSTICA CONSULTORIA E ARMAZENAGEM LTDA - Recorrida: Sétima Câmara do
Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a):
Carlos Alberto Gonçalves Nunes
045 - Recurso n°: RD/105-126100 - Processo n° :
10935.001135/00-13 - Recorrente: ROTTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL Matéria: IRPJ E OUTROS.
046 - Recurso n°: RD/105-128327 - Processo n° :
10830.005200/00-86 - Recorrente: SVS DO BRASIL SEMENTES
LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a):
Marcos Vinícius Neder de Lima
047 - Recurso n°: RD/108-135185 - Processo n° :
11065.000882/98-43 - Recorrente: EUSÉBIO PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique Longo
048 - Recurso n°: RD/103-133476 - Processo n° :
10930.000306/2001-16 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): UBATUBA AGRO-PECUÁRIA LTDA. - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan
049 - Recurso n°: RD/105-131536 - Processo n° :
10140.001382/2001-37 - Recorrente: L.M. VIDROS E CRISTAIS
TEMPERADOS LTDA. - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL
- Matéria: IRPJ.
050 - Recurso n°: RD/107-124012 - Processo n° :
10835.001935/98-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): POLATO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias
051 - Recurso n°: RD/103-129473 - Processo n° :
10980.000118/00-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): MULTILAJES PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO
LTDA. - Matéria: IRPJ.
Dia 14 de junho de 2005, às 14:30 horas
Relator(a): Victor Luís de Salles Freire - Revisor(a): Cândido
Rodrigues Neuber
052 - Recurso n°: RD/108-132511 - Processo n° :
10730.001669/2001-17 - Recorrente: FRIGODÁRIO TRANSPORTES
LTDA. - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Relator(a): José Clóvis Alves - Revisor(a): José Carlos Passuello
053 - Recurso n°: RD/108-133081 - Processo n° :
11065.002241/2001-44 - Recorrente: CALÇADOS MAIDE LTDA. Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Relator(a): José Carlos Passuello - Revisor(a): José Clóvis Alves
054 - Recurso n°: RD/108-121259 - Processo n° :
10768.019594/96-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): BANCO RURAL DE INVESTIMENTO S/A - Matéria: IRPJ
055 - Recurso n°: RD/108-131615 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo n° : 13839.004282/00-31 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Câmara Superior de Recursos
Fiscais - Interessado(a): FERRAMENTARIA BONETI LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relator(a): Marcos Vinícius Neder de Lima - Revisor(a):
Carlos Alberto Gonçalves Nunes
056 - Recurso n°: RD/105-128658 - Processo n° :
13811.002998/99-33 - Recorrente: MULTIBRÁS S.A. ELETRODOMÉSTICOS - Recorrida: Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ.
Relator(a): Carlos Alberto Gonçalves Nunes - Revisor(a):
Marcos Vinícius Neder de Lima
057 - Recurso n°: RP/103-127144 - Processo n° :
13603.000506/94-99 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a): BRAFER INDUSTRIAL S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): Dorival Padovan - Revisor(a): José Henrique
Longo
058 - Recurso n°: RD/107-122634 - Processo n° :
10580.008195/96-21 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SÉRVIA
LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
Relator(a): José Henrique Longo - Revisor(a): Dorival Padovan
059 - Recurso n°: RD/107-133366 - Processo n° :
10930.003122/2001-08 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida: Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Interessado(a): COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL Matéria: IRPJ.
Relator(a): Mário Junqueira Franco Júnior - Revisor(a): Manoel Antônio Gadelha Dias
060 - Recurso n°: RP/103-130718 - Processo n° :
10530.001371/00-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL - Recorrida:
Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado(a):
PERERÊ PEÇAS MOTO CICLO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS.
MARIA DA GUIA G. ASSUMPÇÃO
Secretária
Substituta
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
<!ID709501-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de maio de 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 05/04
Objeto do Inquérito: "Apurar eventuais irregularidades na negociação
com ações de emissão da Companhia Materiais Sulforosos Matsulfur
no período anterior à sua incorparação pela Lafarge Brasil S/A.”
Assunto: Prorrogação do prazo de defesa por solicitação de acusados.
ACUSADOS
EDUARDO HENRIQUE SOERENSON
GARCIA
CÁTIA ALVES FRANCINO COSTA
FRAÇÃO DTVM LTDA
GETÚLIO ANTÔNIO DA COSTA
ISAMARA DE SOUSA
JOSÉ EMILIO PESSANHA
ADVOGADOS
Dr. CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ
Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros
Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros
Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros
Dr. JOSÉ ANCHIETA DA SILVA e outros
Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros
SERGIO ROBERTO BALLOTIM
Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros
SIDINEY BROCHIM
Dr. LUIZ ERNESTO ACETURI DE OLIVEIRA e outros
MÁRIO RUBENS BRAGA
Dr.FERNANDO CAMPOS SCAFF e outros
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA
PORTLAND
e outros
JORGE MORAIS BOUHID
DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA
e outros
LAFARGE BRASIL S.A.
DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA
e outros
LUIZ CARLOS BARRETTI JUNIOR
DR.PEDRO VITOR ARAÚJO DA COSTA
e outros
ALBERT CORCOS
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
ALDERICO FRANCINO NETO
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
AMPLO FOMENTO MERCANTIL LTDA. NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
DUMLER INVESTIMENTO LTDA.
NÃO CONSTITUIU ADVOGADO
DESPACHO
Tendo em vista o recebimento de pedido de prorrogação de prazo de defesa formulado por FRAÇÃO DTVM, GETÚLIO ANTÔNIO DA COSTA, CÁTIA ALVES FRANCINO COSTA e ISAMARA DE SOUZA acusados nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 05/04,
concedo a prorrogação do prazo para apresentação de defesas por mais 30
dias, extensivo aos demais acusados no processo, até 29/06/2005.
LUIZ MARIANO DE CARVALHO
Superintendente
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
<!ID709825-0>
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Ata da 247ª Sessão de Julgamento no
DOU de 10.05.05, Seção l, págs. 11 e 12:
Recurso 4275 - Pt. BCB 0001025810: Onde se lê: "... Decisão: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 387,110.34.; leiase: Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 354,773.97.”
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
8ª CÂMARA
<!ID708632-1>
ATA DA 1.037ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
dez horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do
Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros
Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz
Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello
Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu,
Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara,
a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
Relator(a) Conselheiro(a) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso n.º: 142.079 - Processo n.º: 10768.012114/92-67 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF- Ex.: 1987.
Relator(a) Conselheiro(a) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso n.º: 014.337 - Processo n.º: 13805.003578/96-74 Recorrente: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I - CSL - Ex.: 1995.
Recurso nº: 142.762 - Processo nº 10435.001786/00-63 Recorrente: LOBAL- LOJAS BARROS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS/PASEP - Ex.: 1996 a 2000.
Relator(a) Conselheiro(a) IVETE MALAQUIAS PESSOA
MONTEIRO
Recurso nº: 142.391 - Processo nº 10768.021241/98-61 Recorrente: ABS GROUP SERVICES DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO Ex.: 1995.
Recurso nº: 142.411 - Processo nº 11618.003442/2001-65 Recorrente: CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA MOREIRA LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS/PASEP - Exs.: 1992
a 1996.
Recurso nº: 142.535 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10305.001648/96-84 - Recorrentes: 6ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I e SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE
VALORES - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1992, 1993, 1994, 1995.
Recurso nº: 142.578 - Processo nº 13807.008668/99-10 Recorrente: SULACOM COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1996.
Recurso nº: 142.719 - Processo nº 10120.005779/2001-36
Recorrente: TECAR AUTOMÓVEIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS Ex.: 1997 a 2002.
Recurso nº: 142.747 - Processo nº 10166.002475/99-79 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Exs.: 1996 a 2000.
Recurso nº: 142.772 - Processo nº 10768.012185/97-10 Recorrente: LABORATÓRIO CANONNE LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex.: 1992, 1993,
1994
Relator(a) Conselheiro(a) MARGIL MOURÃO GIL NUNES
Recurso nº: 142.559 - Processo nº 10665.001200/2003-71 Recorrente: SYD TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Exs.: 1999 a 2002.
Recurso nº: 142.623 - Processo nº 11516.000686/2004-87 Recorrente: SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex.: 2001.
Recurso nº: 142.754 - Processo nº 16707.002729/2001-92 Recorrente: SASIMIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Exs.: 1999 a 2002.
Recurso nº: 142.755 - Processo nº 16707.002730/2001-17 Recorrente: SASIMIL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Exs.: 2000 a 2002.
Conselheiro(a) KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO
PEIXOTO
Recurso nº: 142.328 - Processo nº 10825.001245/98-28 Recorrente: TILIBRA S.A. PRODUTOS DE PAPELARIA (NOVA
RAZÃO SOCIAL DE TILIBRA S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA) Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Exs.:
1991 a 1996.
Recurso nº: 142.766 - Processo nº 10768.019859/97-80 Recorrente: NETWORK DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1993.
Relator(a) Conselheiro(a): JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA
FONSECA
Recurso nº 118.477 - Processo nº 13808.001481/97-79 - Recorrente: LOJAS BRASILEIRAS S/A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex: 1995.
Recurso nº: 142.551 - Processo nº 13656.000603/2002-19 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Exs.: 1998 a 2002.
1
Recurso nº: 142.553 - Processo nº 13656.000489/2001-46 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex.: 1997.
Recurso nº: 142.594 - Processo nº 10882.000406/00-96 Recorrente: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.(ANTIGA SEAGRAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex.: 1996.
Recurso nº: 142.698 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10280.004035/2001-61 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA e MAFRIPAR-MATADOURO E FRIGORÍFICO PARAENSE LTDA. - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1999, 2000.
Relator(a) Conselheiro(a) JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 142.402 - Processo nº 11065.002536/2002-00 Recorrente: DISPORT DO BRASIL LTDA. (SUCESSORA DE PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.) - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO - Exs.: 1998 e 1999.
Recurso nº: 142.684 - Processo 10855.001078/2001-33 - Recorrente: SORAL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex.: 1997.
Relator(a) conselheiro(a) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº 142.710 - Processo nº 19515.004965/2003-51 Recorrente: SWIFT ARMOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SPI - IRPJ E OUTRO:
Ex.:1999.
Recurso nº 142.715 - Processo nº 10980.009389/2003-77 Recorrente: CONSTRUTORA PERUSSOLO LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex.: 2000
Recurso nª 143.748 - EX OFFICIO - Processo nº
10768.027944/99-74 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: CIMENTO TUPI S.ª - IRPJ - Ex.: 1996
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140499 - Processo nº: 16327.003133/2002-65 Recorrente: BANCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S.A. ( EM
LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA) - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - CSL - Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.215.
Recurso nº: 140946 - Processo nº: 11030.002123/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL GARRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999.
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 138355 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.011783/97-26 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): ITABORAÍ PARTICIPAÇÕES S.A. - IRPJ
e OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso de ofício para restabelecer a tributação do item 1 do Auto
de Infração. Acórdão nº 108-08.216.
Recurso nº: 140529 - Processo nº: 13830.000644/2001-66 Recorrente: UNIMED DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1997 a 2001.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 108-08.217.
Recurso nº: 142387 - Processo nº: 13830.000645/2001-19 Recorrente: UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
- PIS/PASEP - Ex(s): 1997 a 2001.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 108-08.218.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 138821 - Processo nº: 13709.001971/96-85 Recorrente: FIORENZA AUTO DISTRIBUIDORA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1992 e 1993.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao
recurso. Acórdão nº 108-08.219.
Recurso nº: 139364 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10882.003469/2003-27 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e WAL MART BRASIL LTDA. - IRPJ - Ex(s):
2000.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Fez sustentação oral pelo
recorrente a Dra. Gabriela Watson - OAB/DF 16597 e pela Fazenda
Nacional o Dr. Sérgio de Moura. Acórdão nº 108-08.220.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 137006 - EX OFFICIO - Processo nº:
10680.003922/2002-91 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Interessado(a): BANCO BMG S.A. - IRPJ - Ex(s):
1998.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.221.
Recurso nº: 140095 - Processo nº: 10680.001704/2002-11 Recorrente: BANCO BMG S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1997.
ISSN 1677-7042
25
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Anete Mair Medeiros de Pontes Vieira - OAB/DF 15.787. Acórdão nº 108-08.222.
Recurso nº: 142013 - Processo nº: 10680.019023/99-71 Recorrente: BANCO BMG S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998.
Adiaram o julgamento a pedido da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 137910 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO 13808.000811/2002-37 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência em relação
a CSL e a COFINS. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator). Designado
o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor
em relação à referida preliminar de decadência. Fez sustentação oral
pelo recorrente o Dr. Audi Costa Santos - OAB 7.447-DF. Acórdão nº
108-08.223.
Recurso nº: 139337 - EX OFFICIO - Processo nº:
19647.001610/2004-95 - Recorrente: DRJ-RECIFE/PE - Interessado(a): METALÚRGICA ITAPOÃ S.A - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1991 a 1994.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 108-08.224.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 137096 - Processo nº: 10920.001039/2002-96 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPJ - Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karen Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.263.
Recurso nº: 139642 - Processo nº: 13817.000060/98-57 Recorrente: BJS CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s):
1994.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 108-08.225.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
ATA DA 1.038 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Walther
(Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da
Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 138065 - Processo nº: 10240.001184/2001-45 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999.
Adiaram o julgamento a pedido do Relator.
Recurso nº: 139534 - Processo nº: 10860.000672/99-80 Recorrente: PARAÍSO EXTRAÇÃO DE COMÉRCIO DE AREIA
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996 a 1998.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para: (1) afastar as exigências de IRPJ, CSL e IR-Fonte do
ano de 1995 e (2) excluir da tributação do PIS e COFINS a parcela
de R$ 42.000,00, do ano de 1995. Acórdão nº 108-08.226.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 139539 - Processo nº: 11516.001673/2002-63 Recorrente: POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999.
Adiado o julgamento a pedido do recorrente. Incluíram em
pauta suplementar do dia 17/03/2005, às 08:30 horas.
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ISSN 1677-7042
Recurso nº: 140588 - Processo nº: 13603.002411/2003-43 Recorrente: THOMSON TUBE COMPONENTS BELO HORIZONTE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex(s): 1999.
Vista ao Conselheiro José Henrique Longo.
Recurso nº: 141425 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13899.000452/2003-27 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
- IRPJ - Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e igualmente NEGARAM provimento ao recurso
voluntário. Acórdão nº 108-08.227.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139439 - Processo nº: 10070.000029/94-48 Recorrente: HOTEL NOVO MUNDO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1989 a 1991.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para afastar da tributação as parcelas de: (1) Cz$
1.103.793,72 do ano de 1988, correspondente ao evento da cisão e (2)
Ncz$ 4.008.017,00 do ano de 1989, correspondente a equivalência
patrimonial. Acórdão nº 108-08.228.
Recurso nº: 139451 - Processo nº: 10070.001146/96-17 Recorrente: HOTEL NOVO MUNDO LTDA. - Recorrida: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1993.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.229.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 138726 - Processo nº: 10768.012520/93-29 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1988 a 1990.
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan.
Recurso nº: 138736 - Processo nº: 10768.012521/93-91 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1989 e 1990.
Vista ao Conselheiro Dorival Padovan.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 137801 - Processo nº: 13808.000496/00-88 Recorrente: COLÉGIO BANDEIRANTES LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996 a
1999.
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, que afastava a
tributação sobre glosa de juros, e José Henrique Longo, que excluía a
multa do ano calendário de 1995. Acórdão nº 108-08.230.
Recurso nº: 138118 - Processo nº: 10166.016255/2002-25 Recorrente: JS COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a
2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.231.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139010 - Processo nº: 10280.002207/2001-62 Recorrente: CONSTRUTORA ESPLANADA LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1999, 2000.
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan. Acórdão nº 108-08.232.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708632-2>
ATA DA 1.039 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo walther (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique
Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria
da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140710 - Processo nº: 10680.003603/2003-66 Recorrente: PROMINAS - TÁXI AÉREO LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998.
1
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo relator. Vencidos os Conselheiros
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Acórdão nº 108-08.233.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 139333 - Processo nº: 13808.005290/2001-23 Recorrente: VENDING SYSTENS DO BRASIL LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998.
Vista ao Conselheiro José Henrique Longo.
Recurso nº: 139485 - Processo nº: 10880.016755/93-67 Recorrente: JAIME PINHEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1988.
Vista ao Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Recurso nº: 140487 - Processo nº: 10680.016060/2001-85 Recorrente: CGC ENGENHARIA LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.234.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1997.
Adiaram julgamento a pedido do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 139888 - Processo nº: 10680.000142/00-10 Recorrente: VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.235.
Recurso nº: 140104 - Processo nº: 15374.000040/2001-70 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS DISCO S.A. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1997.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº 108-08.236.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 136697 - Processo nº: 10880.038300/93-11 Recorrente: BRASÍLIA MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.
(NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE COMÉRCIO DE MÁQUINAS BRASÍLIA LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1989 e 1990.
DERAM provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I - por unanimidade de votos, afastar as exigências relativas ao
IRPJ e ao IR-Fonte sobre omissão de receitas com base em omissão
de compras, além de exonerar integralmente a contribuição para o
PIS; II - por maioria de votos, afastar a exigência reflexa do FINSOCIAL sobre omissão de receitas com base em omissão de compras. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e
José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que a mantinham. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto
vencedor referente a exigência afastada do FINSOCIAL com base em
omissão de compras. Acórdão nº 108-08.237.
PAUTA SUPLEMENTAR, COM INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 139539 - Processo nº: 11516.001673/2002-63 Recorrente: POZOLANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para afastar a exigência com base em omissão de compras
e reduzir a multa majorada de 150% para 75%. Fez sustentação oral
pelo recorrente a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa OAB/DF 1801-A-DF. Acórdão nº 108-08.238.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
ATA DA 1.040 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo walther
(Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da
Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140308 - Processo nº: 10735.004574/99-66 Recorrente: AUTO IGUAÇU LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - CSL - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.239.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 135619 - Processo nº: 11070.000096/00-36 Recorrente: LAZAROTTO EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS CSL - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da tributação as parcelas de prejuízo da atividade rural. Acórdão nº 108-08.240.
Recurso nº: 140715 - Processo nº: 10680.007221/2003-10 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de
decadência suscitada pelo recorrente. Acórdão nº 108-08.241.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 138882 - Processo nº: 10850.003371/2002-66 Recorrente: DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA. - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998 e 2001.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência relativa a glosa de despesas
com custo de desenvolvimento de sistemas de computador. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Márcio Mano Hackme - OAB
154.436 - SP. Acórdão nº 108-08.242.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 135214 - Processo nº: 11522.000157/99-94 Recorrente: M.M. LOBATO DA FROTA (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1995.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso. Acórdão nº 108-08.243.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 138293 - Processo nº: 10783.000566/95-41 Recorrente: JADYR DA SILVA PRIMO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1991 e 1992.
Retiraram de pauta por despacho do Relator.
Recurso nº: 139031 - Processo nº: 10783.000567/95-12 Recorrente: JADYR DA SILVA PRIMO & CIA. LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1991
a 1993.
Adiaram o julgamento a pedido do Relator.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708632-3>
ATA DA 1.041 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Wather (Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique
Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria
da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 142706 - Processo nº: 11543.007192/99-50 Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBOIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e
OUTRO - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.244.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140777 - Processo nº: 10830.006803/2001-48 Recorrente: FORMÓVEIS S.A. INDÚSTRIA MOBILIÁRIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.245.
Recurso nº: 140778 - Processo nº: 10830.006804/2001-92 Recorrente: FORMÓVEIS S.A. INDÚSTRIA MOBILIÁRIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.246.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139613 - Processo nº: 13807.002438/98-58 - Recorrente: ROWIS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.247.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 140086 - Processo nº: 10768.010283/97-68 Recorrente: PLASSER DO BRASIL COMÉRCIO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1992 a 1993.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para excluir do IRPJ e reflexos, os efeitos da glosa do valor
relativo a depreciação de imóveis referente período de janeiro a julho de
1991, e cancelar a exigência do IR-Fonte. Acórdão nº 108-08.248.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 139515 - Processo nº: 10768.016154/98-19 Recorrente: HERFAM SOCIEDADE PATRIMONIAL LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO
- Ex(s): 1993.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), que não acolhiam a preliminar de decadência da COFINS.
Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto,
para redigir o voto vencedor referente a preliminar de decadência
acolhida. Acórdão nº 108-08.249.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
ATA DA 1.042 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro, Luiz Alberto Cava Maceira, Fernando Américo Wather
(Suplente Convocado), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta da
Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 139453 - Processo nº: 13603.001761/2001-21 Recorrente: ROAD INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s):
1997.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação a parcela de realização
mínima obrigatória do lucro inflacionário dos anos calendários de
1993, 1994 e 1995. Acórdão nº 108-08.250.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 134121 - Processo nº: 10120.004040/2001-15 Recorrente: TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, RERATIFICARAM a decisão do
Acórdão nº 108-07.620, de 02.12.2003, para: NÃO CONHECEREM
do recurso em face da adesão do recorrente ao PAES. Acórdão nº
108-08.251.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708636-1>
ATA DA 1.043ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às dez
horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de
número trezentos e dois, localizada no terceiro andar do Edifício
Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade
de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira,
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos Teixeira da Fonseca,
José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
Relator(a) Conselheiro(a) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 142.802 - Processo nº 13855.001677/2003-15Recorrente: CALÇADOS NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex.: 2003.
Recurso nº: 142.803 - Processo nº 13855.001676/2003-62 Recorrente: CALÇADOS NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex.: 2003.
RELATOR(A) CONSELHEIRO LUIZ ALBERTO CAVA
MACEIRA
Recurso nº: 142.947 - Processo nº 10909.000556/2004-68 Recorrente: FRANCIS KAR REPRESENTAÇÕES LTDA.- ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ/SIMPLES Ex.: 2004.
Recurso nº: 142.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10909.000554/2004-79 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e FRANCIS KAR REPRESENTAÇÕES LTDA. IRPJ e OUTROS Exs.: 2000 a 2002.
Recurso nº: 143.000 - Processo nº 13899.002481/2003-23 Recorrente: NATURA COSMÉTICOS S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex.: 1999.
Relato(A) Conselheira(A) IVETE MALAQUIAS PESSOA
MONTEIRO
Recurso nº: 142.800 - Processo nº 13855.000727/2002-58 Recorrente: COOPERSUMO - COOPERATIVA DE CONSUMO
DOS FUNCIONÁRIOS E MÉDICOS COOPERADOS DA UNIMED
DE FRANCA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP CSL - Ex.: 1999 a 2001.
Recurso nº: 142.914 - Processo nº 10467.001274/97-06 Recorrente: CONSTRUTORA HEMA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1992 e 1993.
Recurso nº: 142.930 - Processo nº 10680.018642/2003-68 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
- IRPJ e OUTRO - Ex.: 1999.
Recurso nº: 142.942 - Processo nº 10680.003992/2004-19 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ - Ex.: 2000 a 2003.
Recurso nº: 142.969 - Processo nº 10680.003991/2004-66 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MGCSL - Exs.: 2000 a 2003.
Recurso nº: 143.411- Processo nº 10680.005130/2003-31 Recorrente: FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-FUMEC - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MGIRPJ - Exs.: 1998 a 2003.
Recurso n.º: 137.181 - Processo n.º: 10247.000061/00-11 Recorrente: FOAD COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex.: 1998.
Relator(A) Conselheiro(A) MARGIL MOURÃO GIL NUNES
Recurso nº: 138.598 - Processo nº 15374.001568/2001-66 Recorrente: ELYSIO ALVES BALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex.: 1995.
Recurso nº: 143.037 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº 10855.000519/2004-22 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP e RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - IRPJ e
OUTRO - Exs.: 2001 a 2003.
Relator(A) Conselheira (A) KAREM JUREIDINI DIAS DE
MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 142.822 - EX OFFICIO - Processo nº
13808.006123/2001-08 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessada: IZZO MOTORCYCLES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - IRPJ E OUTRO - Ex.: 1998.
Recurso nº: 142.866 - Processo nº 10845.003710/99-26 Recorrente: PLAJAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex.:
1996.
Relator(a) Conselheiro(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA
FONSECA
Recurso nº 141.807 - Processo nº 10120.001705/2002-10 Recorrente: TA YU LOCADORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CSL - Ex:
1998.
Recurso nº: 143.070 - Processo nº 10120.001622/2002-12 Recorrente: TA YU LOCADORA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Exs.: 1998 e 1999.
ISSN 1677-7042
27
Recurso nº: 134.831 - Processo nº: 10166.004559/2002-40 Recorrente: ORCA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex: 1998.
Relator(A) Conselheiro(A) JOSÉ HENRIQUE LONGO
Recurso nº: 142.805 - Processo nº 10215.000465/2002-79Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOARES LTDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex.: 1999 a
2001.
Recurso nº: 143.016 - Processo nº 13642.000243/2003-95 Recorrente: VENÂNCIO PINTO BESSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Exs.: 1999,
2000.
Recurso nº: 136.377 - Processo nº: 16327.001896/2001-71 Recorrente: UNIBANCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO I - CSL - Ex:
1996 a 2000.
Relator(A) Conselheiro(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 142.798 - Processo nº 11065.002041/00-67- Recorrente: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ Ex.: 1996 a 2000.
Recurso nº: 142.807 - Processo nº 11065.002040/00-02 Recorrente: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CSL Ex.: 1996.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, e em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 142102 - Processo nº: 10768.012111/92-79 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1987 e 1988.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.252.
Recurso nº: 142101 - Processo nº: 10768.012112/92-31 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/DEDUÇÃO - Ex(s): 1987 e
1988.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.253.
Recurso nº: 142082 - Processo nº: 10768.012113/92-02 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/REPIQUE - Ex(s): 1987 e
1988.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.254.
Recurso nº: 142083 - Processo nº: 10768.012115/92-20 Recorrente: NATIVA ENGENHARIA S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - FINSOCIAL - Ex(s): 1987 e 1988.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.255.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140407 - Processo nº: 13805.004330/98-56 Recorrente: D.R.M. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1994.
Adiaram o julgamento a pedido do recorrente.
Recurso nº: 140946 - Processo nº: 11030.002123/2003-03 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL GARRA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999.
Vista para a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 139485 - Processo nº: 10880.016755/93-67 Recorrente: JAIME PINHEIRO PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1988.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.256.
Recurso nº: 140025 - Processo nº: 13710.001322/94-56 Recorrente: CHARANGA AUTO POSTO LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1990.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 108-08.257.
Recurso nº: 139941 - Processo nº: 10480.016193/2002-99 Recorrente: BRACICLO COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 108-08.258.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 140831 - Processo nº: 10166.011477/2003-32 Recorrente: PLANALTO DE AUTOMÓVEIS S.A. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999.
Adiaram o julgamento por motivo de força maior.
Recurso nº: 139889 - Processo nº: 16327.002199/00-96 Recorrente: SOGERAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ - Ex(s): 1996 e
1997.
Adiaram o julgamento por motivo de força maior.
Recurso nº: 139722 - Processo nº: 13830.000733/2003-74 Recorrente: SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998 a 2000.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por falta de objeto. Acórdão nº 108-08.259.
28
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 138726 - Processo nº: 10768.012520/93-29 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1988 a 1990.
Retiraram de pauta por despacho da Relatora.
Recurso nº: 138736 - Processo nº: 10768.012521/93-91 Recorrente: XARÉU PARTICIPAÇÕES S.A. (SUCESSORA: VARBRA S.A. CNPJ Nº 32.230.229/0001-09) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1989 e 1990.
Retiraram de pauta por despacho da Relatora.
Recurso nº: 139184 - Processo nº: 13709.003955/92-76 Recorrente: EUBE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s):
1989.
Retiraram de pauta por ausência justificada da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 118477 - Processo nº: 13808.001481/97-79 Recorrente: LOJAS BRASILEIRAS S/A. - Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP - IRPJ - Ex(s): 1995.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
decadência suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso, ressalvando a possibilidade de utilização de pagamentos porventura comprovados e inerentes ao crédito tributário
constituído. O Conselheiro José Henrique Longo declarou-se impedido de votar. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Fez sustentação oral pelo recorrente o
advogado Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP 173167. Acórdão
nº 108-08.260.
Recurso nº: 142594 - Processo nº: 10882.000406/00-96 Recorrente: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(ANTIGA SEAGRAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRPJ - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Fez sustentação oral pelo recorrente a advogada Dra.
Vanessa Torres - OAB/SP 167487. Resolução nº 108-00.264.
Recurso nº: 138852 - Processo nº: 13727.000113/97-40 Recorrente: COMÉRCIO ATACADISTA JAIANE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1995.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSL.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.261.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139034 - Processo nº: 11070.001844/2001-50 Recorrente: UNIMED MISSÕES - SOCIEDADE COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001.
Vista para o Conselheiro Dorival Padovan.
Recurso nº: 139047 - Processo nº: 10850.003225/2002-31 Recorrente: ICEC INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.262.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
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ATA DA 1044ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José
Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema
Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim
de ser realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
1
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 142450 - Processo nº: 11070.000685/2004-19 Recorrente: MÁQUINAS AGRÍCOLAS CARPENEDO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
2002, 2003 e 2004.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.263.
Recurso nº: 137878 - Processo nº: 10880.054134/93-54 Recorrente: MAPRI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS
- Ex(s): 1991.
Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso para (I) reduzir a base de cálculo do ILL para 25% (vinte e
cinco por cento), (II) admitir a dedução da CSL lançada de ofício na
base de cálculo do IRPJ, e (III) cancelar na CSL a exigência da
diferença do IPC/BTNF, sendo, neste item, vencidos os Conselheiros
Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e
José Carlos Teixeira da Fonseca, e designado o Conselheiro José
Henrique Longo para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.264.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 139843 - Processo nº: 10865.001764/2002-76 Recorrente: CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR
PAULISTA- INTERVIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2001, 2002.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.265.
Recurso nº: 138065 - Processo nº: 10240.001184/2001-45 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999.
Vista para a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello
Peixoto.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140378 - Processo nº: 13807.008116/00-91 Recorrente: KEIPER DO BRASIL LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996, 1997.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.266.
Recurso nº: 140588 - Processo nº: 13603.002411/2003-43 Recorrente: THOMSON TUBE COMPONENTS BELO HORIZONTE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG IRPJ Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.267.
Recurso nº: 139333 - Processo nº: 13808.005290/2001-23 Recorrente: VENDING SYSTENS DO BRASIL LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1998.
Vista para o Conselheiro Dorival Padovan.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139626 - Processo nº: 10630.001157/2002-60 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE
DO AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
- IRPJ - Ex(s): 2001 e 2002.
Adiaram o julgamento por motivo de força maior.
Recurso nº: 139627 - Processo nº: 10630.001153/2002-81 Recorrente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE
DO AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
- CSL - Ex(s): 2001 e 2002.
Adiaram o julgamento por motivo de força maior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 142416 - Processo nº: 10410.004178/2003-11 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ/SIMPLES - Ex(s): 2004.
Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora.
Recurso nº: 142439 - Processo nº: 10410.004181/2003-26 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Ex(s): 2002.
Retiraram de pauta por despacho da Relatora.
Recurso nº: 142437 - Processo nº: 10410.004182/2003-71 Recorrente: TORRES E QUEIROZ LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - PIS - Ex(s): 2002.
Retiraram de pauta por despacho da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 142553 - Processo nº: 13656.000489/2001-46 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de
decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.268.
Recurso nº: 142551 - Processo nº: 13656.000603/2002-19 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE MINAS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1998 a 2002.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.269.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Recurso nº: 139851 - Processo nº: 10215.000135/2001-01 Recorrente: CAIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para exonerar a tributação sobre o item isenção indevida
do imposto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.270.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 138865 - Processo nº: 10120.006329/2002-41 Recorrente: MOLD PRE-MOLDADOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.271.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
ATA DA 1.045ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
oito horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos
Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser
realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 136234 - Processo nº: 10882.003600/2002-75 Recorrente: MANÁ PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1997.
Adiaram o julgamento a pedido do Relator.
Recurso nº: 136201 - Processo nº: 13805.004099/94-95 Recorrente: DURATEX MADEIRA AGLOMERADA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1989,
1992, 1993.
Adiaram o julgamento a pedido do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 139057 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10880.004430/2002-66 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ITAÚ SEGUROS S.A. - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1998.
Adiaram o julgamento para o dia 14.04.2005, às 14:30 h, a
pedido do recorrente.
Recurso nº: 140903 - Processo nº: 10680.013189/2002-12 Recorrente: HOSPITAL INFANTIL PADRE ANCHIETA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s):
2000 e 2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.272.
Recurso nº: 140905 - Processo nº: 10680.013192/2002-36 Recorrente: HOSPITAL INFANTIL PADRE ANCHIETA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s):
2000 e 2001.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.273.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140466 - Processo nº: 10855.004927/2002-91 Recorrente: SVEDALA FAÇO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1998 a 2000.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.265.
Recurso nº: 139979 - Processo nº: 10882.001743/2001-61 Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.274.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Recurso nº: 139978 - Processo nº: 13899.002683/2002-94 Recorrente: KANAFLEX S.A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CSL - Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.275.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139925 - Processo nº: 10820.001680/2003-30 Recorrente: CEREALISTA AURIFLAMA LTDA. - ME - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1999.
Adiaram o julgamento por motivo de força maior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
Recurso nº: 140470 - Processo nº: 13405.000149/00-70 Recorrente: CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL Ex(s): 1998.
Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora.
Recurso nº: 140471 - Processo nº: 13405.000367/2001-10 Recorrente: CICANORTE INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CSL Ex(s): 1999.
Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 141704 - Processo nº: 11075.002374/2002-82 Recorrente: ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE ALEGRETE LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1998 e 1999.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.276.
Recurso nº: 138871 - Processo nº: 10680.026295/99-91 Recorrente: CSL CONSULTORIA DE ENGENHARIA E ECONOMIA S/C LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.277.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139915 - Processo nº: 10725.001571/96-10 Recorrente: LUIZ CARLOS GEBARA - ME - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, AFASTARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para afastar a exigência do PIS dos meses de outubro e
novembro de 1995 e cancelar integralmente a exigência do IR-Fonte.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.278.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708636-3>
ATA DA 1.046ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz
Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil
Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José
Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema
Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim
de ser realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 141524 - Processo nº: 10680.000548/2004-33 Recorrente: MG MASTER LTDA. (SUC. DA SULISE ESPORTES E
COMÉRCIO LTDA.-CNPJ 00.766.120/0001-02) - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s):
1999.
Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de
novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro
José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento
do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da
Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos
autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto.
1
Recurso nº: 141411 - Processo nº: 10680.000549/2004-88 Recorrente: MG MASTER (SUCESSORA DA SULISE ESPORTES
E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 00.766.120/0001-02) - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1999.
Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de
novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro
José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento
do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da
Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos
autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto.
Recurso nº: 141293 - Processo nº: 10680.000564/2004-26 Recorrente: MG MASTER LTDA. (SUC. DA SULISE ESPORTES E
COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1999.
Por maioria de votos, foi deferido o pedido de juntada de
novos documentos formulado pelo recorrente, vencido o Conselheiro
José Carlos Teixeira da Fonseca, retirando-se de pauta o julgamento
do recurso, por despacho do relator, para ciência da Procuradoria da
Fazenda Nacional relativamente aos novos documentos juntados aos
autos. Ausente justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140186 - Processo nº: 13606.000209/2002-76 Recorrente: NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s):
2001, 2002.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao
recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.279.
Recurso nº: 140187 - Processo nº: 13606.000212/2002-90 Recorrente: NÚCLEO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/C LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1999 a 2002.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o coeficiente da
base de cálculo do imposto para 8% (oito por cento) sobre receitas
com serviços de diagnósticos radiológicos, vencidos os Conselheiros
Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Margil Mourão Gil Nunes,
que também afastavam a exigência do item 2 do auto de infração,
sendo designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para
redigir o voto vencedor referente a este item 2 do auto de infração.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.280.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140071 - Processo nº: 10680.004684/00-34 Recorrente: CONTRIA CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.281
Recurso nº: 140243 - Processo nº: 10880.030324/98-08 Recorrente: REFLORESTADORA "OK" S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1993.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.282.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 138735 - Processo nº: 16327.000506/98-26 Recorrente: FOCCAR FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1997.
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José
Henrique Longo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Resolução nº 108-00.266.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) KAREM JUREIDINI
DIAS DE MELLO PEIXOTO
59 - Recurso nº 135317 - Processo nº: 13063.000294/00-97 Recorrente: COMERCIAL DE BEBIDAS ROTH LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ - Ex(s): 1994 e
1995.
Adiaram o julgamento por ausência justificada da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
60 - Recurso nº: 139823 - Processo nº: 13807.000386/99-66
- Recorrente: METALÚRGICA MAUSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ
e OUTROS - Ex(s): 1997.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada
Dra. Solferina Maria Mendes Setti Polati - OAB/SP 143347. Acórdão
nº 108-08.283.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139916 - Processo nº: 10580.002566/98-51 Recorrente: INDÚSTRIA DE PAPÉIS AMARALINA LTDA. - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.284.
ISSN 1677-7042
29
PAUTA SUPLEMENTAR, COM A INCLUSÃO DO SEGUINTE RECURSO:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 139057 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10880.004430/2002-66 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e ITAÚ SEGUROS S.A. - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1998.
Vista para a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
ATA DA 1.047 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às oito
horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no terceiro
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Dorival Padovan (Presidente),Nelson Lósso Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, José Carlos
Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema Nogueira
Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim de ser
realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 142300 - Processo nº: 16327.003593/2002-93 Recorrente: BANCO BMC S.A. (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE
BANCO DE INVESTIMENTIMENTOS BMC S.A.) - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.285.
Recurso nº: 142258 - Processo nº: 10820.001315/2002-44 Recorrente: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.286.
Recurso nº: 142262 - Processo nº: 10820.000818/2003-83 Recorrente: AGROPECUÁRIA HUGO ARANTES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CSL - Ex(s): 1999.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.287.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Recurso nº: 140468 - Processo nº: 19647.003713/2003-17 Recorrente: DIRAL DISTRIBUIDORA DE RAÇÃO ANIMAL LTDA.- ME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 2000 e 2003.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.288.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140366 - Processo nº: 11610.005186/2001-11 Recorrente: MOTOTEX COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s):
1992.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.289.
Recurso nº: 140394 - Processo nº: 13819.000811/2001-27 Recorrente: INDÚSTRIAS GERAIS DE PARAFUSOS INGEPAL
LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s):
1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.290.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARGIL MOURÃO
GIL NUNES
Recurso nº: 139798 - Processo nº: 13707.000086/94-28 Recorrente: REAL VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s):
1989.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para restabelecer a dedutibilidade de Cz$ 10.818.113,51
como pago à empresa Regium Representações Comércio e Prestação
de Serviços Ltda. e, bem assim, Cz$ 12.341.037,00 pago à empresa
Cobre Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica Ltda. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Acórdão nº 108-08.291.
30
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
Recurso nº: 141888 - Processo nº: 11080.000459/00-97 Recorrente: CONSTRUTORA BACALTCHUK LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.292.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139733 - Processo nº: 13830.001671/99-06 Recorrente: ULTRA RAD SERVIÇOS RADIOLÓGICOS S/C LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998.
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de
Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.293.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 143748 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.027944/99-74 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CIMENTO TUPI S.A. - IRPJ - Ex(s):
1996.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José
Henrique Longo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.294.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708636-4>
ATA DA 1.048 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de abri de dois mil e cinco, às
quatorze horas e trinta minutos, na sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número trezentos e dois, localizada no
terceiro andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Oitava Câmara deste Conselho, estando presentes
os
Conselheiros Dorival Padovan (Presidente), Nelson Lósso
Filho, Luiz Alberto Cava Maceira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro,
Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto,
José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo. e eu, Moema
Nogueira Souza, Chefe Substituta da Secretaria da 8ª Câmara, a fim
de ser realizada a presente Sessão.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e discutidos os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON LÓSSO FILHO
Recurso nº: 139330 - Processo nº: 10240.004889/99-75 Recorrente: FERGEL FERRO E AÇO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1993.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.295.
Recurso nº: 136674 - Processo nº: 10940.000289/2001-90 Recorrente: VECAL VEÍCULOS CAMPOS GERAIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CSL - Ex(s): 1997.
Adiaram o julgamento a pedido do relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IVETE MALAQUIAS
PESSOA MONTEIRO
Recurso nº: 140472 - Processo nº: 13609.000004/00-18 Recorrente: CALSETE SIDERURGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1993.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.296.
Recurso nº: 140473 - Processo nº: 13609.000005/00-72 Recorrente: CALSETE SIDERURGIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1994.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.297.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA FONSECA
76 - Recurso nº: 141934 - Processo nº: 10680.004938/00-51
- Recorrente: VIAÇÃO ZURICK LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996.
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de
decadência suscitada pelo recorrente. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 10808.298.
1
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ
HENRIQUE
LONGO
Recurso nº: 139454 - Processo nº: 10680.004584/2003-95 Recorrente: PRINT. FORMULÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CSL - Ex(s): 1998.
Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson
Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira
da Fonseca. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini
Dias de Mello Peixoto. Acórdão nº 108-08.299.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DORIVAL PADOVAN
Recurso nº: 142715 - Processo nº: 10980.009389/2003-77 Recorrente: CONSTRUTORA PERUSSOLO LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2000.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias
de Mello Peixoto. Acórdão nº 208-08.300.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu Moema Nogueira Souza, Chefe Substituta
da Secretaria da 8ª Câmara, assino com o Presidente.
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefe da Secretaria da 8ª Câmara
Substituta
DORIVAL PADOVAN
Presidente da 8ª Câmara
<!ID708633-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE MARÇO DE 2005
Processo nº. : 10620.001299/2002-46
Recurso nº. : 138.422
Matéria : CSL - EX.: 1998
Recorrente : CENTRO HOSPITALAR DE PARACATU S.A.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 22 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108.08.024
CSL - NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o
servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a
penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
CSL - DECADÊNCIA - A referida contribuição, por sua
natureza tributária, fica sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, previsto para a hipótese de lançamento por homologação.
NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe
ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas
razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de
ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível
alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais
quando carente de qualquer elemento comprobatório.
MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o
autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do
tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pela Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto para
redigir o voto vencedor.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA DESIGNADA
Processo nº. : 11065.001096/99-16
Recurso nº. : 139.854
Matéria : CSL - EX.: 1992
Recorrente : FAST CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS NACIONAIS E
INTERNACIONAIS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 22 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108.08.034
CSL - NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o
servidor competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a
penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
CSL - DECADÊNCIA - A referida contribuição, por sua
natureza tributária, fica sujeita ao prazo decadencial de 5 anos, previsto para a hipótese de lançamento por homologação.
NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe
ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas
razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de
ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível
alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais
quando carente de qualquer elemento comprobatório.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o
autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do
tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca. Designado a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto, para
redigir o voto vencedor quanto à preliminar de decadência.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA DESIGNADA
Processo nº. : 10935.003198/2002-66
Recurso nº. : 138.197
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1998 a 2000
Recorrente : INDUSMARQUES - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.038
IRPJ - CSL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - O Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS e
a COFINS, tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento
sem prévio exame pelo Fisco, estão adstritos à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do
prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência
do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo,
fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do
CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2002,
é incabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos
lançados no ano-calendário de 1997.
IRPJ - RECEITA NÃO DECLARADA - Cabível a exigência
com base em levantamento fiscal que levou em conta os valores
representativos de vendas constantes dos documentos de informações
fiscais do ICMS, mormente quando a empresa apresenta sua declaração de rendimentos pessoa jurídica preenchendo todos os campos
com o número zero, simulando estar inativa.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de
omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996,
autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem
não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação
de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração
pelo lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA - A conduta
da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas
declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, zerando seus campos ou indicando falta de movimento, e
de ser administrada de fato por terceiros não vinculados a ela oficialmente, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a
aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art.
72 da Lei nº 4.502/1964.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI - De
acordo com o contido no artigo 135 do Código Tributário Nacional,
os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito
privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de
lei, contrato social ou estatuto. Provada nos autos a utilização de
interposta pessoa para fraudar o recolhimento de tributos federais,
deve a responsabilidade tributária por tal ilícito recair sobre a pessoa
física dos sócios de fato da pessoa jurídica.
TAXA SELIC - MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final
e definitivo.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de
1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em
perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO - CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de
ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se
aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo
150 da Constituição Federal.
CSL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES
- O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de
causa e efeito entre eles existente.
PIS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Após a edição da Medida Provisória n° 1.215/95
a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do próprio mês.
Lançamento efetuado nos anos-calendários de 1997 a 1999 deve tomar como base o valor mensal da receita omitida.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
NELSON LÓSSO FILHO - RELATOR
Processo nº. : 16327.003305/2003-81
Recurso nº. : 140.501
Matéria : IRPJ - EX.: 2000
Recorrente : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A.
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.046
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações
expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua
argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e
conseqüente nulidade da decisão proferida.
APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996
- PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não
recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em
dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a
legislação de regência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados
expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de
suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando
verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a
situações e valores diversos.
MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no
recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão
de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de
ofício de 75%
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a
multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther
(Suplente Convocado).
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13808.001653/97-22
Recurso nº. : 139.917 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ - EX.: 1994
Recorrente : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Interessada : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A.
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.047
MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 Tendo o contribuinte obtido medida liminar ou antecipação de tutela,
inapropriada é a aplicação da multa de ofício a razão de 75%.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 16327.003306/2003-26
Recurso nº. : 140.502
Matéria : CSL - EX.: 2000
Recorrente : PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A.
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Recorrida : 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.048
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - Havendo fundamento para a autoridade julgadora deixar de apreciar as alegações
expostas no recurso/impugnação, tal qual a impossibilidade de sua
argüição na esfera administrativa, não há que se falar em omissão e
conseqüente nulidade da decisão proferida.
APROPRIAÇÃO DE PERDAS - ART. 9º LEI Nº 9.430/1996
- PRAZO - O prazo para apropriação de perdas decorrentes do não
recebimento de créditos é de seis meses, de acordo com o que determina o artigo 9º da Lei nº 9.430/1996. Inapropriada a contagem em
dias do referido prazo, haja vista o que dispõe expressamente a
legislação de regência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NA APURAÇÃO Eventuais erros na lavratura do Auto de Infração devem ser indicados
expressamente pelo contribuinte, sob pena de não conhecimento de
suas alegações. Não se configura lançamento em duplicidade quando
verificada que a as despesas glosadas pela fiscalização referem-se a
situações e valores diversos.
MULTA DE OFÍCIO - Em se tratando de postergação no
recolhimento de tributos, deve ser aplicada a multa moratória a razão
de 20%, eximindo-se o contribuinte do recolhimento da multa de
ofício de 75%
1
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, por maioria de votos, excluir a
multa de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Américo Walther
(Suplente Convocado).
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 15374.002404/99-06
Recurso nº. : 139.508 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1997
Recorrente : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Interessada : ESPART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Sessão de : 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.060
DESPESAS FINANCEIRAS - O repasse de valores mutuados, sem a cobrança de juros, torna desnecessária, e, portanto,
indedutível, as despesas financeiras relativas ao empréstimo contraído.
IRPJ-PIS-COFINS-CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTO DE CAIXA - O suprimento de caixa efetuado por
terceiros, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa,
não se enquadra na hipótese prevista no art. 229 do RIR/94, que
autoriza a presunção de omissão de receitas.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso de ofício, para restabelecer a exigência relativa ao item 3 do
Auto de Infração (glosa de despesas financeiras).
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13005.000777/2002-46
Recurso nº. : 138.986
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : PLÁSTICOS VENÂNCIO AIRES LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.068
DECADÊNCIA - IRPJ - ANO CALENDÁRIO 1991 - Até a
edição da Lei nº 8.383/1991, o IRPJ era tributo sujeito ao lançamento
por declaração, sujeitando-se, pois, à regra contida no artigo 173 do
Código Tributário Nacional.
IRPJ - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC X BTNF - INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS
ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91 - O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91,
além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei,
contrariando o comando contido no art. 99 do CTN.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13005.000807/2002-14
Recurso nº. : 138.984
Matéria : CSL - EX.: 1992
Recorrente : PLÁSTICOS VENÂNCIO AIRES
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.069
DECADÊNCIA - CSLL - ANO CALENDÁRIO 1991 - Até
a edição da Lei nº 8.383/1991, a CSLL era tributo sujeito ao lançamento por declaração, sujeitando-se, pois, à regra contida no artigo
173 do Código Tributário Nacional.
CSLL - DEPRECIAÇÕES SOBRE PARCELAS DA DIFERENÇA IPC x BTNF - INEFICÁCIA DA REGRA CONTIDA NOS
ARTS. 39 E 41 DO DECRETO N 332/91 - O diferimento compulsório da dedutibilidade prevista no art. 39 do Decreto n 332/91,
além de ferir o regime de competência, não encontra respaldo em lei,
contrariando o comando contido no art. 99 do CTN.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
excluir da autuação a parcela correspondente do IPC/BTFN relativa
ao valor dos encargos de depreciação, amortização e exaustão.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10882.002607/96-61
Recurso nº. : 139.577
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : CLEANING STAR COMÉRCIO, SERVIÇOS,
LIMPEZA TÉCNICA
HOSPITALAR E SOCIAL LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.076
IRPJ - ÔNUS DA PROVA - PROCEDIMENTO DE MALHA - Inicialmente, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar
e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico-tributário, no sentido
31
ISSN 1677-7042
de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete,
igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
<!ID708633-2>
Processo nº. : 10240.000447/00-19
Recurso nº. : 138.068
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996
Recorrente : ÍCONE INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão n º. : 108.08.094
IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI
8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, §
2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de
receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e
que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser
obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN.
Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal
qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com
aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime
do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base
de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei
7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento,
cancela-se a exigência.
IRRF - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS OMITIDAS ANO-CALENDÁRIO 1995 - A tributação prevista no artigo 44 da
Lei nº 8.541/92 tinha natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, cancela-se o lançamento de IRRF nele fundamentado, pois
o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão
na base de incidência das contribuições.
JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se juros de mora pelo
percentual legalmente determinado.
MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício, na forma da legislação aplicável, sobre lançamentos de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, suscitadas pelo recorrente, e, bem assim, indeferir o pedido de perícia, e,
no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSLL.
Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos
Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso.
Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto
vencedor.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR DESIGNADO
Processo nº. : 15374.001976/99-04
Recurso nº. : 139.165
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996
Recorrente : KRETA RIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.096
PRESSUPOSTO RECURSAL - OFERECIMENTO DE GARANTIA PARA CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
- De acordo com o disposto no artigo 33, §2º do Decreto nº
70.235/1972, é pressuposto para conhecimento do Recurso interposto
pelo contribuinte a apresentação de garantia correspondente a 30% da
exigência fiscal. Ausente este requisito, fica vedada a apreciação do
Recurso por este Colegiado.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10435.000758/00-92
Recurso nº. : 138.851
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996 e 1997
Recorrente : MARRON COUROS LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.105
IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI
8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, §
2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de
receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e
que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser
obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN.
Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal
qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com
aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime
do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base
32
ISSN 1677-7042
de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei
7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento,
cancela-se a exigência.
IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI
8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA
RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44,
da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e
que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser
obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN.
Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que
estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido
deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração
anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete
retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão
na base de incidência das contribuições.
Recurso parcialmente provido.
Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências em relação ao IRPJ e CSL. Vencidos
os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Margil Mourão Gil Nunes e José Carlos Teixeira da
Fonseca, que reduziam as bases de cálculos, e, por unanimidade de
votos, afastar a exigência do IR Fonte, todos do ano-base de 1995.
Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto
vencedor.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR DESIGNADO
Processo nº. : 10830.004014/00-66
Recurso nº. : 139.273
Matéria : CSL - EX.: 1996
Recorrente : PRODESA PRODUTOS ESPECIAIS PARA
ALIMENTOS LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.107
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem
que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco,
considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição
de medida judicial só importa em renúncia à via administrativa quando comprovada a coincidência de objeto entre as demandas.
CSLL - BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO - Por disposição do art. 12 da Lei nº 8.981/95 e art. 15
da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, as bases
negativas da Contribuição Social sobre o Lucro, inclusive as acumuladas até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensadas nos
períodos de apuração subseqüentes, até o limite de 30% da base
positiva apurada.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação aos fatos geradores de abril e
maio de 1995, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e, no
mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em
relação às demais exigências não alcançadas pela decadência.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10305.000653/95-06
Recurso nº. : 138.943
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1994
Recorrente : APLICAP S.A. CORRETORA DE VALORES
MOBILIÁRIOS
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.117
GLOSA DE DESPESAS - Somente são dedutíveis custos e
despesas que, além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. Excluem-se da exigência os valores relativos a custos e despesas para os quais foi apresentada documentação capaz de afastar o
motivo da glosa.
IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - Somente
são dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente
comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a
todos os empregados da empresa.
IRRF - LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA LEI
8541/1992 - O artigo 43 da Lei nº 8.541/1992, cuja revogação operou-se expressamente pelo artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/1995,
deve ser compreendida como norma sancionatória. Desta feita, os
efeitos de sua revogação alcançam os fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados, a teor do disposto no artigo 106, inciso II,
alínea 'a' do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido para o lançamento
de IRPJ se estende aos demais lançamentos, com os quais compartilha o mesmo fundamento de fato e para os quais não haja outras
razões de cunho jurídico que lhe recomende tratamento diverso.
Recurso parcialmente provido.
Dar provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma: I por maioria de votos, excluir da exigência fiscal as glosas relativas às
despesas de serviços de contabilidade e consultoria, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e
1
José Carlos Teixeira da Fonseca; II - por unanimidade de votos,
cancelar integralmente o lançamento referente ao IR-Fonte.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 13709.001104/96-21
Recurso nº. : 139.238 - EX OFFICIO
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1992
Recorrente : 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Interessada : DIVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.177
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O
lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a
partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - A prova
feita pelo contribuinte acerca da existência de determinada obrigação,
através da apresentação de documentação idônea e hábil, elide a
presunção de omissão de receitas por constituição de passivo fictício.
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - ESTOQUE FINAL - No livro Registro de Inventário somente devem ser arroladas
as mercadorias existentes na data do balanço.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de
lançamento de ofício de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº
9.430/96, equivalente a 75% do imposto, sendo menos severa que a
vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106,II, ć do Código
Tributário Nacional
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10140.003129/2002-07
Recurso nº. : 139.950
Matéria : CSL - EX.: 1998
Recorrente : CONACENTRO - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO
CENTRO OESTE LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.129
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem
que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco,
considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso
Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10140.002869/2001-37
Recurso nº. : 140.364
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : CONACENTRO - COOPERATIVA DOS PRODUTOS DO CENTRO
OESTE LTDA.
Recorrida : 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de : 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.130
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento
por homologação, o prazo decadencial tem início com a ocorrência do
fato gerador da obrigação tributária. Transcorridos cinco anos sem
que a autoridade fiscal tenha constituído o crédito a favor do Fisco,
considera-se decaído seu direito em efetuar o lançamento correspondente.
CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES
COM COOPERADOS - SOBRAS LÍQUIDAS - NÃO INCIDÊNCIA
- A base de cálculo da Contribuição Social é o lucro líquido ajustado.
Se a fiscalização não demonstra que a cooperativa auferiu receitas em
operação com não cooperados, não há lucros passíveis de incidência
da contribuição, nos precisos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº
7.689/88, c/c com os arts 79 e 111 da Lei nº 5.764/71.
CSLL - ERRO DE FATO - Comprovado que houve erro de
fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário
correspondente.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Processo nº. : 15374.001515/99-23
Recurso nº. : 138.073
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1996
Recorrente : SMITHKLINE BEECHAM LABORATÓRIOS
LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.181
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - NÃO CONTABILIZAÇÃO DE IMPORTAÇÕES - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar que determinada mercadoria foi
efetivamente importada pelo contribuinte. Diante da apresentação de
contrato de venda de estabelecimento industrial a terceiros e outros
documentos no sentido de que as mercadorias seriam em favor do
adquirente do estabelecimento, deve a fiscalização investigar os fatos
e não se apegar a indícios abalados pelos documentos apresentados,
em respeito ao art. 142 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para afastar as exigências relativas a omissão de receitas.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10825.000021/2003-36
Recurso nº. : 139.234
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1997
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.186
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de
evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n°
4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%,
para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações
apuradas por presunção.
IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito
da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
Análise do mérito prejudicada.
<!ID708633-3>
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS - É de
ser reconhecida a decadência, devido ao decurso do prazo superior a
05 anos a contar do fato gerador das contribuições.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da
Fonseca, que rejeitavam a preliminar de decadência em relação a CSL
e COFINS.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10825.000022/2003-81
Recurso nº. : 139.379
Matéria : CSL - EX.: 1997
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.187
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de
evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n°
4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%,
para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações
apuradas por presunção.
IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito
da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN.
Análise do mérito prejudicada.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da
Fonseca.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10825.000023/2003-25
Recurso nº. : 140.556
Matéria : COFINS - EX.: 1997
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.188
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de
evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n°
4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%,
para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações
apuradas por presunção.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
COFINS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da COFINS por homologação,
decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos
termos do §4º do art. 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da
Fonseca.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10825.000024/2003-70
Recurso nº. : 140.557
Matéria : PIS/PASEP - EX.: 1997
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.189
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de
evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n°
4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%,
para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações
apuradas por presunção.
PIS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai
em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos
do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
Preliminar acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10825.002150/2003-69
Recurso nº. : 140.535
Matéria : COFINS - EXS.: 1998 a 2001
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.190
COFINS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento da COFINS por homologação,
decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos
termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do
procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em
razão da perda da espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodosbase de 01/1997 a 11/1998. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho,
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10825.002151/2003-11
Recurso nº. : 140.534
Matéria : PIS/PASEP - EXS.: 1998 a 2001
Recorrente : INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.191
PIS - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do PIS por homologação, decai
em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos
do §4º do art. 150 do CTN.
ADESÃO AO PAES - MULTA DE OFÍCIO - ESPONTANEIDADE - A adesão ao PAES feita posteriormente ao início do
procedimento fiscal, não impede a aplicação da multa de ofício em
razão da perda da espontaneidade.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reconhecer a decadência suscitada pelo recorrente, relativa aos períodos-base de 01/1997 a 11/1998.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR
Processo nº. : 10830.006554/99-79
Recurso nº. : 138.946
Matéria : CSL - EXS.: 1996 a 1999
Recorrente : SAINT-GOBAIN CERÂMICAS E PLÁSTICOS LTDA. (ATUAL
DENOMINAÇÃO DE CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA.)
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.193
IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - RENUNCIA ÀS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS - A opção pela via judicial importa renúncia às
instancias administrativas, não cabendo conhecer das razões da defesa
quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - Considera-se
não efetuado o arrolamento quando é oferecido bens ou direitos de
pertencentes a terceiros.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
(matéria submetida ao Poder Judiciário).
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
1
Processo nº. : 10830.005293/2002-72
Recurso nº. : 140.552
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : SAINT-GOBAIN CERÂMICAS & PLÁSTICOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.194
IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em
prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é
incontornável.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 10680.017888/2002-31
Recurso nº. : 139.887
Matéria : CSL - EXS.: 1998 a 2002
Recorrente : AGILIMP - ADMINISTRADORA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.195
NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor
competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do
tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe
ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas
razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de
ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível
alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais
quando carente de qualquer elemento comprobatório.
MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o
autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do
tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10680.017889/2002-86
Recurso nº. : 139.891
Matéria : IRPJ - EXS.: 1998 a 2002
Recorrente : AGILIMP - ADMINISTRADORA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.196
NULIDADE - O lançamento é regular no caso de o servidor
competente verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do
tributo devido, identificar o sujeito passivo, aplicar a penalidade cabível com a regular intimação para o contribuinte cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
NORMAS - GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Cabe
ao contribuinte na impugnação e/ou no recurso apresentar as suas
razões de fato e de direito, apresentando demonstrativos, provas e
tudo o mais que evidencie suposto equívoco do lançamento. Comprovada a falta de recolhimento, é de ser efetuado o lançamento de
ofício, acrescido de multa de ofício e juros de mora, sendo incabível
alegar suposta compensação como exceção de defesa, quanto mais
quando carente de qualquer elemento comprobatório.
MULTA DE OFÍCIO - No caso de lançamento de ofício, o
autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do
tributo e contribuições devidos, nos percentuais definidos na legislação de regência.
JUROS DE MORA - O não pagamento de débitos para com
a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita o contribuinte
à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10830.007377/00-26
Recurso nº. : 136.926
Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1998 a 2000
Recorrente : CARIBEAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
DE PETRÓLEO LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE FEVEREIRO DE 2005
33
ISSN 1677-7042
Acórdão nº. : 108-08.199
PERÍCIA - REQUISITOS - Nos termos do art. 16, IV, do
Decreto 70235/72, o contribuinte deve justificar a necessidade da
perícia, bem como apresentar os quesitos e qualificação e endereço do
profissional, sendo que, não o fazendo, não há como ser deferida sua
pretensão.
IRPJ - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO
FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO - O contribuinte somente
pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido,
nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de
75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o
contribuinte que não cumpre suas obrigações.
TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo
com o art. 161, § 1, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento
jurídico.
Preliminar afastada.
o
<!ID708633-4>
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10730.001512/97-90
Recurso nº. : 138.686
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1994 e 1995
Recorrente : CONSTRUTORA MODULAR LTDA.
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.201
IRPJ - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL - Se o recurso voluntário é interposto em
prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é
incontornável.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 10880.004669/97-53
Recurso nº. : 138.989
Matéria : IRPJ e OUTRO - EXS.: 1992 a 1994
Recorrente : INTERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.
(ATUAL DENOMINAÇÃO DE
INTERAÇÃO DTVM LTDA.)
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.203
IRPJ - GLOSA DE DESPESA - NECESSÁRIA - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar
que determinada despesa de comissão, normal e usual à atividade do
contribuinte, não é necessária. A mera alegação de que não conseguiu
vinculá-la com receita, sem ao menos intimar o contribuinte a justificar, ofende o disposto no art. 142 do CTN.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10880.010819/98-30
Recurso nº. : 139.799
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1993
Recorrente : ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA.
(ATUAL DENOMINAÇÃO DE
MINORCO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.)
Recorrida : 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.204
IRPJ - CSLL - PIS - IRRF - Em se tratando de tributos
sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, de acordo com o disposto no artigo 150, § 4º
do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pelo recorrente. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso
Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da
Fonseca, que não acolhiam a preliminar de decadência em relação a
CSL.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10805.001894/00-07
Recurso nº. : 139.442
Matéria : IRPJ - EX.: 1992
Recorrente : FOGAL GALVANIZAÇÃO A FOGO LTDA.
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.206
PAF - DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - Nos
processos decorrentes de lançamentos anteriormente anulados por vício formal, aplica-se a regra do inciso II do artigo 173 do Código
Tributário Nacional.
PAF - PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR POR
REDUÇÃO DE PREJUÍZO - Havendo redução de prejuízo, através
de lançamento suplementar, e concordando o sujeito passivo, expressamente, com tal redução, através do pagamento da multa re-
34
ISSN 1677-7042
gulamentar imputada, não há possibilidade de reabertura de discussão
da mesma matéria no âmbito administrativo.
PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora
provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco.
Comprovado o do direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los,
comprová-los, efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil,
que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis
ao PAF, subsidiariamente.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - COMPROVAÇÃO - A possibilidade de
compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação de
sua existência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10880.017232/94-55
Recurso nº. : 138.648
Matéria : IRPJ - EXs.: 1991 e 1992
Recorrente : PAULISTA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. (ATUAL
DENOMINAÇÃO DA PAULISTA DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A.)
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.207
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE
- COMPROVAÇÃO - As despesas operacionais somente são dedutíveis quando comprovadas com documentação hábil e correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos, necessários, normais
e usuais na atividade da empresa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - somente serão compensáveis os prejuízos fiscais cujos registros sejam mantidos
em conformidade com a legislação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 16707.002606/2001-51
Recurso nº. : 139.228
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : CAJUEIRO AGRO PECUÁRIA S.A.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.208
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIF. IPC/BTNF - TRIBUTAÇÃO - O resultado da correção monetária pela diferença
IPC/BTNF de 1990 poderá ser deduzida na determinação do lucro
real, se devedor o saldo, ou será obrigatoriamente computada, se
credor, a partir do ano-calendário de 1993.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA Tratando-se de lucro inflacionário, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir de cada
exercício em que sua tributação deva ser realizada, devendo ser deduzidas, para efeito de determinação do lucro inflacionário a realizar,
as parcelas já alcançadas pela decadência.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora referente a parcela de realização
mínima obrigatória do lucro inflacionário no ano-calendário de 1995,
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO - RELATORA
Processo nº. : 10120.009120/2002-30
Recurso nº. : 138.929
Matéria : IRPJ - EX.: 1998
Recorrente : PEDREIRA IZAÍRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.210
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - DIFERENÇA IPC/BTNF - O contribuinte deve demonstrar
que os controles do Fisco do lucro inflacionário acumulado (Sapli),
que é alimentado com informações prestadas pelo próprio contribuinte, não está correto para o fim de cancelar a exigência neles
baseada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
Processo nº. : 10166.014930/2001-09
Recurso nº. : 134.576
Matéria : IRPJ - EX.: 1997
Recorrente : CODEPLAN - COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO
PLANALTO CENTRAL
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.211
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para
revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
1
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ERRO DE
FATO - Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da
declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA
Processo nº. : 10882.000515/00-21
Recurso nº. : 139.253
Matéria : CSL - EX.: 1996
Recorrente : ITA INDUSTRIAL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.212
CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CSLL -1996 - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - Nos termos do artigo 58 da Lei nº
8.981/95, a compensação da base de cálculo negativa da CSLL, ainda
que decorrentes de valores apurados em períodos-base anteriores, o
limite de 30% do lucro líquido ajustado como base para dedução no
exercício financeiro de 1996, não atropela o princípio da anterioridade mitigada e o direito adquirido.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
MARGIL MOURÃO GIL NUNES - RELATOR
Processo nº. : 10680.005695/95-57
Recurso nº. : 138.217
Matéria : IRPJ - EXS.: 1994
Recorrente : FLORESTAS RIO DOCE S.A.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.214
IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN MULTA DE MORA - Se o contribuinte recolheu espontaneamente o
tributo em atraso com os juros de mora, antes de declará-lo e antes do
início de fiscalização, então a multa de mora não é devida.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
JOSÉ HENRIQUE LONGO - RELATOR
MOEMA NOGUEIRA SOUZA
Chefeda 8ª Câmara do 1º C.C.
Substituta
1ª CÂMARA
<!ID709267-0>
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 802, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
1 - Recurso nº: 124519 - Processo nº: 16327.002721/99-61 Recorrente: CCF BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ex(s): 1997 e
1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
2 - Recurso nº: 139741 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13805.003009/97-18 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e CITIBANK N.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
3 - Recurso nº: 140474 - Processo nº: 13808.001135/99-80 Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1995 a 1998 .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
4 - Recurso nº: 140701 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.007084/98-44 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA
S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 a 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
5 - Recurso nº: 143544 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 15374.002156/00-73 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE
JANEIRO S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
6 - Recurso nº: 137583 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13805.003578/97-55 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e KRAFT SUCHARD BRASIL S.A. (INCORPORADORA DE Q REFRES-KO - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992
a 1995.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
7 - Recurso nº: 139021 - Processo nº: 16327.003202/2002-31
- Recorrente: BANCO FIDIS DE INVESTIMENTO S.A. (ATUAL
DENOMINAÇÃO DE BANCO FIAT S.A.) - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998, 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
8 - Recurso nº: 137248 - Processo nº: 10675.003553/2002-13
- Recorrente: REZENDE ÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
9 - Recurso nº: 138656 - Processo nº: 10675.003554/2002-50
- Recorrente: REZENDE ÓLEO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
10 - Recurso nº: 143671 - Processo nº: 16327.002088/200311 - Recorrente: BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE
FIRST BOSTON S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP
I - IRPJ - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
11 - Recurso nº: 139761 - Processo nº: 10070.000552/97-35
- Recorrente: SIGLA SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIVISUAIS LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
12 - Recurso nº: 139893 - Processo nº: 13312.000704/200361 - Recorrente: TCI - TRANSPORTE, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
13 - Recurso nº: 139897 - Processo nº: 10783.015097/96-37
- Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992, 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
14 - Recurso nº: 137298 - EX OFFICIO - Processo nº:
18471.001590/2002-87 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): CERAS JOHNSON LTDA. - IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2000.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
15 - Recurso nº: 138101 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.001870/2001-42 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e KOLYNOS DO BRASIL LTDA. (NOVA RAZÃO SOCIAL: COLGATE-PALMOLIVE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.) - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997 a 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
16 - Recurso nº: 139968 - Processo nº: 10283.010703/200241 - Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
17 - Recurso nº: 140039 - Processo nº: 10283.009919/00-58
- Recorrente: BRASTEMP DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
18 - Recurso nº: 140280 - Processo nº: 13808.003844/00-79
- Recorrente: STANDER BRASIL INVESTIMENTOS E SERVIÇOS
S.A., ATUAL DENOMINAÇÃO DE SANTANDER BRASIL S.A.
CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE SEGUROS - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
19 - Recurso nº: 137101 - Processo nº: 10880.013536/200251 - Recorrente: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
20 - Recurso nº: 142222 - Processo nº: 10880.012570/200216 - Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1985
a 1989.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
21 - Recurso nº: 138432 - EX OFFICIO - Processo nº:
10783.007142/98-04 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): ÁSIA MOTORS DO BRASIL S.A. - IRPJ
- Ex(s): 1995 a 1998.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
22 - Recurso nº: 138437 - Processo nº: 10580.005245/200354 - Recorrente: ÁSIA MOTORS DO BRASIL S.A. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1994 a
1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
23 - Recurso nº: 139840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.002059/98-58 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994 a 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
24 - Recurso nº: 138474 - Processo nº: 11080.007081/200212 - Recorrente: MLSP - COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
25 - Recurso nº: 138935 - EX OFFICIO - Processo nº:
13819.003019/2001-24 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Interessado(a): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FRIGORÍFICOS JALES LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997 a 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
26 - Recurso nº: 142669 - Processo nº: 10380.013236/200393 - Recorrente: CASCAJU AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- Ex(s): 1999 a 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
27 - Recurso nº: 139051 - Processo nº: 10245.001131/200184 - Recorrente: DANTAS & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - Ex(s): 1997, 1998, 2000 e 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
28 - Recurso nº: 139473 - Processo nº: 13884.001035/00-19
- Recorrente: JAMES BARBOSA & CIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
29 - Recurso nº: 139880 - Processo nº: 10830.003478/97-14
- Recorrente: CONSULTORIA SAMUEL RUBINSKY NETTO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
30 - Recurso nº: 138227 - Processo nº: 18471.001095/200278 - Recorrente: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
31 - Recurso nº: 138240 - Processo nº: 18471.001157/200241 - Recorrente: ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
39 - Recurso nº: 139147 - EX OFFICIO - Processo nº:
10880.021117/97-73 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado(a): SUSA S.A. - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1992
a 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
40 - Recurso nº: 139734 - Processo nº: 15374.003645/00-15
- Recorrente: DOVER VIAGENS E TURISMO LTDA. - Recorrida:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 a
1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
41 - Recurso nº: 140511 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10830.011076/2002-11 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e R.B.R. VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
42 - Recurso nº: 138386 - Processo nº: 10240.000085/200146 - Recorrente: A ANALISA ANÁLISES LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
43 - Recurso nº: 138688 - Processo nº: 13702.000061/96-18
- Recorrente: REFRIGERANTES COSTA DO SOL LTDA. (SUC.
POR NOVA IGUAÇU REFRESCOS LTDA., ESTA SUCEDIDA
POR COMPANHIA MINEIRA DE REFRESCOS) - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a
1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
44 - Recurso nº: 134578 - Processo nº: 10166.012646/00-00
- Recorrente: MALUF CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
45 - Recurso nº: 138822 - Processo nº: 10305.002236/94-91
- Recorrente: CIA. BRASILEIRA PNEUMÁTICOS MICHELIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO (NOVA RAZÃO SOCIAL: PNEUMÁTICOS MICHELIN LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1990.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
46 - Recurso nº: 139457 - Processo nº: 10880.004668/97-91
- Recorrente: RIPASA S.A. CELULOSE E PAPEL - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1992 a 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
47 - Recurso nº: 138258 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10435.000348/99-45 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJRECIFE/PE e DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS LTDA. - IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1994 a 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
48 - Recurso nº: 139349 - Processo nº: 10120.003833/200371 - Recorrente: REYDROGAS COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
32 - Recurso nº: 139807 - Processo nº: 13854.000335/99-04
- Recorrente: COINBRA FRUTESP S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
33 - Recurso nº: 140149 - Processo nº: 10240.001648/00-06
- Recorrente: QUEIROZ & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
34 - Recurso nº: 140273 - Processo nº: 10680.007861/200311 - Recorrente: GREBLER, PINHEIRO, MOURÃO E RASO ADVOGADOS S/C - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994 a 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
35 - Recurso nº: 140373 - Processo nº: 10670.001537/200317 - Recorrente: LIMA E MORAES TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA. (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE ELO LOGÍSTICA LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999, 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
36 - Recurso nº: 140386 - Processo nº: 13805.000782/95-43
- Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991, 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
37 - Recurso nº: 141030 - Processo nº: 10166.000053/200423 - Recorrente: VIA CONCESSÕES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
38 - Recurso nº: 141582 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10166.000239/2004-82 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e VIA DRAGADOS S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999 a 2003.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
49 - Recurso nº: 139982 - Processo nº: 13706.002301/96-33
- Recorrente: COMPANHIA PALMARES HOTÉIS E TURISMO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
50 - Recurso nº: 140097 - Processo nº: 10768.005824/95-65
- Recorrente: PETROPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1991 a 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
51 - Recurso nº: 140390 - Processo nº: 10120.001640/200202 - Recorrente: VIAÇÃO ESTRELA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
52 - Recurso nº: 140479 - EX OFFICIO - Processo nº:
10166.015551/2001-28 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999 .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
53 - Recurso nº: 130042 - Embargos de Declaração - Processo nº: 10805.000636/2001-39 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado: PIRELLI PNEUS S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996 e 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
54 - Recurso nº: 136907 - Processo nº: 10805.002580/200238 - Recorrente: PIRELLI PNEUS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997 e 1998.
ISSN 1677-7042
35
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
55 - Recurso nº: 143439 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10730.004441/2002-60 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e CONCESSIONÁRIA DA PONTE RIONITERÓÍ S.A. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1988 e 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
56 - Recurso nº: 138351 - Processo nº: 10768.020467/00-02
- Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1996 e
1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
57 - Recurso nº: 139386 - Processo nº: 10830.002523/200322 - Recorrente: TETRA PAK LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
58 - Recurso nº: 137625 - Processo nº: 10880.067828/93-14
- Recorrente: CAMARGO CAMPOS ENGENHARIA E COMÉRCIO
S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
59 - Recurso nº: 139332 - Processo nº: 10240.000313/00-44
- Recorrente: D'GRIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
60 - Recurso nº: 139348 - Processo nº: 10840.002976/200259 - Recorrente: TOMATE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
61 - Recurso nº: 139920 - Processo nº: 10980.003502/200220 - Recorrente: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1989 e 1990 .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
62 - Recurso nº: 137713 - Processo nº: 10120.000729/200324 - Recorrente: DROGAFARMA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
63 - Recurso nº: 139033 - Processo nº: 19515.000807/200241 - Recorrente: SOCIEDADE COMERCIAL AJJ LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1998.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
64 - Recurso nº: 139839 - Processo nº: 10480.002049/200356 - Recorrente: REPRESENTAÇÕES SANTISTA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
- Ex(s): 1999 e 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
65 - Recurso nº: 140173 - Processo nº: 13005.001567/200275 - Recorrente: RK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ Ex(s): 1998 a 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
66 - Recurso nº: 143601 - Processo nº: 10680.003938/200112 - Recorrente: CONSTRUTORA COWAN LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
67 - Recurso nº: 116601 - Processo nº: 13805.002838/97-39
- Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
- IRPJ - Ex(s): 1987.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
68 - Recurso nº: 014698 - Processo nº: 13805.002841/97-43
- Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
- IRF - Ano(s): 1987.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
69 - Recurso nº: 015403 - Processo nº: 13805.002837/97-76
- Recorrente: BROBRÁS - FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
- PIS/DEDUÇÃO - Ex(s): 1987.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
70 - Recurso nº: 139556 - Processo nº: 10880.003857/98-17
- Recorrente: BANCO CIDADE CVMC LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ORLANDO JOSÉ
GONÇALVES BUENO
71 - Recurso nº: 139658 - Processo nº: 11007.001144/200129 - Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SABIN LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997.
36
ISSN 1677-7042
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
72 - Recurso nº: 140844 - Processo nº: 10730.002674/96-46
- Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1994.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
73 - Recurso nº: 140077 - Processo nº: 10469.003685/97-90
- Recorrente: CONSTRUTORA NORTE BRASIL LTDA. - Recorrida: DRJ-RECIFE/PE - COFINS - Ex(s): 1993 e 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
74 - Recurso nº: 140560 - Processo nº: 10166.003121/200163 - Recorrente: DABLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - PIS/PASEP - Ex(s): 1999 e 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
75 - Recurso nº: 140568 - Processo nº: 10166.003120/200119 - Recorrente: DABLIOS COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - COFINS - Ex(s): 1997 a 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
76 - Recurso nº: 140408 - Processo nº: 10880.013234/94-39
- Recorrente: CONFECÇÕES SAINT GHILAIN LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1989
e 1990.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
77 - Recurso nº: 140845 - Processo nº: 10730.002679/96-60
- Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
78 - Recurso nº: 140846 - Processo nº: 10730.002673/96-83
- Recorrente: INSTITUTO VITAL BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992.
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
2ª CÂMARA
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ATA DA 5.326 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove
horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de
número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício
Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo
Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada
a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira
Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATOR: CONSELHEIRO NAURY FRAGOSO TANAKA
Recurso nº 141637 - Processo nº 10640.000602/2004-17 Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2000 a 2003.
Recurso nº 141862 - DE OFÍCIO - Processo nº
10166.002280/2004-93 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado: REGNALDO FELÍCIO DO AMARAL- IRPF - EX.(S):
1999.
Recurso nº 142005 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo
nº 11065.005154/2003-19 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-PORTO
ALEGRE/RS e PAULO CESAR SCHNEIDER - IRPF - EX.(S):
2001.
Recurso nº 142247 - Processo nº 10945.006845/2003-53 Recorrente: FÁBIO VICENTE FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999.
Recurso nº 141660 - Processo nº 11080.011300/2003-49 Recorrente: NERY SILVEIRA MENEGONI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1994.
RELATOR: CONSELHEIRO LEONARDO HENRIQUE
MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº 137655 - Processo nº 10882.002060/2001-21 Recorrente: AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992.
Recurso nº 142512 - Processo nº 10925.002163/2003-18 Recorrente: ALTAIR GUINZELLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 1999 e 2003.
Recurso nº 142523 - Processo nº 10730.005457/2002-90 Recorrente: JORGE SANCHES OUVERNEY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF -EX.(S): 1998.
1
Recurso nº 142549 - Processo nº 11543.004848/2003-48 Recorrente: ARISTIDES PAULO FEREGUETI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1999.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº 138923 - Processo nº 10120.001629/2003-15 Recorrente: ALCIDINO DE SOUZA FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999.
Recurso nº 139562 - Processo nº 11051.000600/2003-40 Recorrente: ERNESTO DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002.
Recurso nº 142006 - Processo nº 10830.009559/2003-37 Recorrente: SUCK KEUN YOO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999.
Recurso nº 142066 - Processo nº 11080.011257/2003-11 Recorrente: MÁRIO ROBERTO RODRIGUES LOPES - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 a
2001.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ RAIMUNDO TOSTA
SANTOS
Recurso nº 141864 - Processo nº 10120.000539/2003-15 Recorrente: LÁZARO MARCELINO DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999 e 2000.
Recurso nº 142169 - Processo nº 10909.003203/2003-39 Recorrente: ARISTIDES BERTUOL FILHO - Recorrida: - IRPF EX.(S): 1999 e 2000.
Recurso nº 142196 - Processo nº 13971.002645/2003-01 Recorrente: JOSÉ VILMAR PETERS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000.
Recurso nº 142345 - Processo nº 11543.005052/2003-11 Recorrente: DALTON PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº 142555 - Processo nº 10680.018714/2003-77 Recorrente: RÔMULO CEZAR PURRI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº 142343 - Processo nº 11543.005049/2003-99 Recorrente: DÉCIO PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999.
RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE ANDRADE
LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº 139514 - Processo nº 11516.002892/2002-60 Recorrente: MANFREDO LUIZ FRANCISCO BITTENCOURT
EGHERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPF/DOI - EX.(S): 1999 a 2002.
Recurso nº 139554 - Processo nº 10640.002104/2003-28 Recorrente: RAFAEL DUARTE FÁVERO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº 139559 - Processo nº 11070.002026/2001-74 Recorrente: RAIMUNDO SCHWARZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S): 1996 a 1999.
Recurso nº 139561 - Processo nº 10680.016493/2002-11 Recorrente: ANTONIO CARLOS BRAGA - Recorrida: - IRPF EX.(S): 1999.
Recurso nº 139588 - Processo nº 10166.010199/2003-04 Recorrente: ROGÉRIO PIMENTA FERNANDES SANTIAGO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº 139.594 - Processo nº 16707.003443/2003-96 Recorrente: WAYNE THOMAS ENDERS -Recorrida: 1ªTURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº 139611- Processo nº 13805.003172/95-29 - Recorrente: FRANCISCO RODOLFO ALMEIDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1990.
Recurso nº 141824 - Processo nº 10875.001676/2001-74 Recorrente: JOSÉ ESCALONE SILVA - Recorrida: 3ª TURMA
/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX(S): 1998.
Recurso nº 141825 - Processo nº 13851.000984/2002-20Recorrente: HÉLIO LOURENÇO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S): 2001.
Recurso nº 141880 - Processo nº 16542.000250/2004-94 Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002.
Recurso nº 141891 - Processo nº 11080.006587/2003-95 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA DE PAIVA BRANCO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1999 a
2001.
Recurso nº 141892 - Processo nº 11516.002563/2003-08 Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 2000 a 2002.
Recurso nº 141936 - Processo nº 11080.003742/2003-11Recorrente: ÁLVARO DELACOSTE TORRES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 a 2003.
Recurso nº 142249 - Processo nº 11516.001865/2003-51Recorrente: CELESTINO SACHET - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC- IRPF - EX.(S): 2000 a 2002.
Recurso nº 142348 - Processo nº 10930.005564/2003-42 Recorrente: JOSÉ ROBERTO GARCIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - EX.(S): 1999.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 137257 - Processo nº: 11060.000783/2003-94 Recorrente: MÁRCIA PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de
votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei
nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.688.
Recurso nº: 139520 - Processo nº: 10909.003163/2003-25 Recorrente: ALCIDES REBESQUINI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do
lançamento e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em
face de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os
Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira
Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria
Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir a base
de cálculo no montante do valor informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.689.
Recurso nº: 140833 - Processo nº: 10380.012129/2003-48 Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Vista ao
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 140834 - Processo nº: 10380.009888/2003-23 Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Vista ao
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr.Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 140847 - Processo nº: 10380.010721/2003-13 Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Vista ao
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 140848 - Processo nº: 10380.001275/2004-29 Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 141054 - Processo nº: 10380.011233/2003-15 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 141056 - Processo nº: 10380.012128/2003-01 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Defendeu o recorrente, sua
advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975.
Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho.
Recurso nº: 141058 - Processo nº: 10380.011232/2003-71 Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.Defendeu o recorrente, sua advogada, Dra. Celi Depine Mariz Delduque, OAB/DF nº 11.975. Defendeu a Fazenda Nacional seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins
Filho.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 133346 - Processo nº: 11070.000879/00-83 Recorrente: IRANI PISONI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA
MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999. Decisão: Por unanimidade
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente, no momento
do julgamento, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho. Acórdão nº 102-46.690.
Recurso nº: 137107 - EX OFFICIO - Processo nº:
10283.000302/2003-63 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): MANAUS HÓTEIS E TURISMO S.A. - IRF Ano(s): 1997 a 2000. Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 137395 - Processo nº: 10120.000140/2003-26 Recorrente: DURCELINA ROSA DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência.
Resolução nº 102-02.218.
Recurso nº: 137540 - Processo nº: 13899.000522/00-04 Recorrente: JOSÉ ROBERTO TORRES DE ALMEIDA - Recorrida:
DRJ-FOZ DO IGUAÇU/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta
de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o
recurso. Acórdão nº 102-46.691.
Recurso nº: 137794 - Processo nº: 13657.000472/2002-60 Recorrente: JOSÉ DIVINO DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.692.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Recurso nº: 137882 - Processo nº: 13878.000044/2003-13 Recorrente: RUY RAMOS TERRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por unanimidade
de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por falta de objeto.
Acórdão nº 102-46.693.
Recurso nº: 137979 - Processo nº: 10880.000719/2001-25 Recorrente: ILDETE DE MATOS AGUIAR - Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por unanimidade de votos,
NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 10246.694.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 137136 - Processo nº: 10746.000503/2001-12 Recorrente: CARLITO CERQUEIRA DE SOUZA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.695.
Recurso nº: 137534 - Processo nº: 10980.004020/2001-14 Recorrente: SANDRA REGINA PORTELA RIGLIONE - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso e devolveram
os autos à 4ª Turma da DRJ em Curitiba - PR para o enfrentamento
do mérito. Acórdão nº 102-46.696.
Recurso nº: 139040 - Processo nº: 13808.000476/2002-77 Recorrente: JOHNSON DO BRASIL METALÚRGICA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1997 a
2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do
recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.697.
Recurso nº: 140389 - Processo nº: 10480.011401/00-58 Recorrente: MAKRO ATACADISTA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
102-46.698.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 137490 - Processo nº: 10680.006573/99-39 Recorrente: RUTH DINIZ DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.699.
Recurso nº: 137498 - Processo nº: 10980.004495/2002-83 Recorrente: ROBERTO NELSON DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1983. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e determinaram o
retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Belo Horizonte - MG para
o enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.700.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE
BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 133758 - Processo nº: 10650.000399/2001-17 Recorrente: JOÃO GILBERTO RODRIGUES DA CUNHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1996.
Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
<!ID709104-2>
ATA DA 5.327 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José
Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho,
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 137385 - Processo nº: 10120.001639/2003-51 Recorrente: GILMAR ASSIS DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Defendeu o
recorrente, seu advogado, Dr. Luiz Ferraz de Amorim Filho,
OAB/GO nº 17315. Acórdão nº 102-46.701.
Recurso nº: 138420 - Processo nº: 10945.004074/2003-60 Recorrente: ITALO MOREIRA JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria
de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo
sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Acórdão nº
102-46.702.
Recurso nº: 141257 - Processo nº: 10830.009259/2003-58 Recorrente: JOSÉ ROBERTO CARUSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. Decisão:
Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 133732 - Processo nº: 13884.002622/96-13 Recorrente: JACAUTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1994. Decisão: Retirado de pauta por inclusão indevida.
Recurso nº: 137485 - Processo nº: 10120.005824/2002-33 Recorrente: POLIGEL EMBALAGENS PLÁSTICOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1990. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 4ª Turma da DRJ em Brasília - DF,
para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão nº 102-46.703.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 136770 - Processo nº: 10945.004118/2003-51 Recorrente: MAURO KEY KAMIOKA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria
de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo
Tosta Santos que negavam provimento. Designado o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho para redigir o voto vencedor.
Acórdão nº 102-46.704.
Recurso nº: 136863 - Processo nº: 10320.002932/2002-06 Recorrente: JOSÉ EDVIRGENS DE SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.705.
Recurso nº: 137258 - Processo nº: 10805.000252/2002-05 Recorrente: GENOVAITE KAMINSKAS AGUIAR - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do
lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a
de nulidade do lançamento pela irretroatividadce da Lei nº 10.174, de
2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de
Oliveira, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 102-46.706.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 136759 - Processo nº: 10435.000962/2002-82 Recorrente: JEOVÁ BARROS DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.707.
Recurso nº: 138205 - Processo nº: 10730.002138/95-79 - Recorrente: ANTONIO CARLOS MAIA DE PADUA - Recorrida: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1991 a 1993. Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.708.
Recurso nº: 138833 - Processo nº: 10425.000500/2003-65 - Recorrente: MARIA GISALVA BENEVIDES FIUSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila
Maria Scherrer Leitão que provia o recurso. Acórdão nº 102-46.709.
Recurso nº: 139171 - Processo nº: 13808.004926/2001-10 Recorrente: SADY SANTOS DALMAS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.710.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 137591 - Processo nº: 10708.000159/99-70 - Recorrente: LAURO DOS SANTOS MAIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Por unanimidade de votos,
NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.711.
Recurso nº: 137602 - Processo nº: 10120.002356/2001-64 Recorrente: ELIZABETH VICENTINA RIBEIRO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996 a 2002. Decisão:
Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho (Relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Acórdão nº 102-46.712.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE
BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 135382 - Processo nº: 10820.002225/2002-71 - Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO S/C LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1997.
Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora.
Recurso nº: 135383 - Processo nº: 10980.003584/00-24 Recorrente: ARNO LUIZ PEREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Retirado de pauta em
face da ausência da Conselheira Relatora.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
<!ID709104-3>
37
ATA DA 5.328 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José
Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho,
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 129711 - Processo nº: 11020.000554/2002-65 Recorrente: JOÃO SPIER - Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS IRPF - Ex(s): 1993 a 1997. Decisão: Retirado de pauta em face do
erro de publicação na pauta.
Recurso nº: 138396 - Processo nº: 13823.000109/2002-85 Recorrente: ADELINA DOS SANTOS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo
Ferreira Pagetti (Suplente convocada), que proviam o recurso. Acórdão nº 102-46.713.
Recurso nº: 139664 - Processo nº: 10865.002036/2002-81 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO CÉSAR ASSUNÇÃO - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão:
Vista ao Conselheiro José Oleskovicz.
Recurso nº: 140346 - Processo nº: 13312.000810/2003-45 Recorrente: WALDOMIRO GOMES FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista à
Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 137364 - Processo nº: 11618.002818/2002-03 Recorrente: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ano: 1989 a 1995. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.714.
Recurso nº: 137365 - Processo nº: 11618.002826/2002-41 Recorrente: MÁRIO JOSÉ ALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): Ano(s): 20025. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.715.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 137799 - Processo nº: 13657.000473/2002-12 Recorrente: MARIA ROZÂNGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 102-46.716.
Recurso nº: 140458 - Processo nº: 11080.009372/2003-26 Recorrente: ANTÔNIO SIDNEY RIBEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da parte.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 138013 - Processo nº: 16707.003966/2002-51 Recorrente: ELIAS ESTEVAM PIMENTEL DAMASCENO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.717.
Recurso nº: 138029 - Processo nº: 16707.003963/2002-18 Recorrente: FRANCISCO EDUARDO DO REGO COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.718.
Recurso nº: 138030 - Processo nº: 16707.003834/2002-20 Recorrente: ANTÔNIO BRÁULIO FIGUEIREDO CAMPOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.719.
Recurso nº: 138031 - Processo nº: 16707.003889/2002-30 Recorrente: LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE AQUINO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.720.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 137661 - Processo nº: 11543.005129/2002-63 Recorrente: PAULO CÉSAR BECACICI ESTEVES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 2ª Turma da DRJ/RJ II, para o
enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz que não afastavam a decadência. Acórdão
nº 102-46.721.
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ISSN 1677-7042
Recurso nº: 137745 - Processo nº: 13805.000893/98-57 Recorrente: MARIA DE LOURDES CAMARGO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993. Decisão: Por
maioria de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o
retorno dos autos à 3ª Turma da DRJ/SP II, para o enfrentamento do
mérito. Acompanhou o Relator, pelas Conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não
afastava a decadência do direito de pedir. Acórdão nº 102-46.722.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI
DE BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 133799 - Processo nº: 10680.003388/97-49 Recorrente: ADÃO CEZÁRIO DE SOUZA GONÇALVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s):
1992. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira
Relatora.
Recurso nº: 134126 - Processo nº: 10120.001742/99-62 Recorrente: ORLANDO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1994. Decisão: Retirado de
pauta em face da ausência da Conselheira Relatora.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
<!ID709104-4>
ATA DA 5.329ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José
Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho,
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 135426 - Processo nº: 10950.004296/2002-22 Recorrente: JOÃO FRANCISCO TORRES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de cerceamento de
direito de defesa, a de quebra do sigilo profissional e a de quebra de
sigilo bancário. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do
imposto o montante de R$ ... . Acórdão nº 102-46.723.
Recurso nº: 137275 - EX OFFICIO - Processo nº:
10166.004872/2003-69 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA
JUNIOR - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros
Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que proviam parcialmente o recurso
em relação à aplicação financeira. Designado o Conselheiro José
Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 10246-724.
Recurso nº: 137326 - Processo nº: 10783.000979/98-14 Recorrente: DOMINGOS DE SÁ FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1997. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do
lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Acórdão nº 102-46.725.
Recurso nº: 137637 - Processo nº: 11020.000532/2003-86 Recorrente: LUIZ CARLOS KRIEGER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de
sigilo bancário e, no mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a penalidade. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Acórdão nº 10246.726.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 137727 - Processo nº: 13841.000104/99-50 Recorrente: PINHALENSE S.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1989 e
1990. Decisão: Adiado o julgamento, a pedido da parte.
Recurso nº: 137904 - Processo nº: 13851.001179/2002-13 Recorrente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS “TATU” S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - IRF/ILL - Ex(s): 1992. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n º 102-46.727.
1
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 137796 - Processo nº: 13923.000026/2003-49 Recorrente: AUTO POSTO CHMIEL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). Acórdão nº 102-46.728.
Recurso nº: 137797 - Processo nº: 13657.000474/2002-59 Recorrente: REGINA SILVANA COUTINHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.729.
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 136973 - Processo nº: 11060.000782/2003-40 Recorrente: JOSÉ LUIZ PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do
lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de
votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei
nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provia parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto, o montante do rendimento tributável informado na declaração de rendimento. Acórdão nº 102-46.730.
Recurso nº: 137110 - EX OFFICIO - Processo nº:
10280.005437/2001-83 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): ELSA MARIA BADOTTI - IRPF - Ex(s): 1996 e
1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso de ofício. Acórdão nº 102-46.731.
Recurso nº: 138005 - Processo nº: 16707.003835/2002-74 Recorrente: CARLOS ROBERTO NORONHA E SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.732.
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 137791 - Processo nº: 13738.000013/00-80 Recorrente: PAULO CÉSAR SANTOS NASCIMENTO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.733
Recurso nº: 137941 - Processo nº: 13629.000273/2002-99 Recorrente: SIDNEI GUIMARÃES LIPORACE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Adiado
o julgamento do recurso, a pedido da parte.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI
DE BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 134363 - Processo nº: 10380.015567/2001-04 Recorrente: FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999.
Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira Relatora.
Recurso nº: 134519 - Processo nº: 15374.000339/99-67 Recorrente: ARTHUR HERZOG - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994 a 1997. Decisão: Retirado
pauta em face da ausência da Conselheira Relatora
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
<!ID709104-5>
ATA DA 5.330 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às nove
horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de
número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício
Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José Raimundo
Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada
a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira
Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 137279 - Processo nº: 13805.000572/96-81 Recorrente: ARQUIMEDES ROLIM PONTES - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que negavam
provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira
Leila Maria Scherrer Leitão. Acórdão nº 102-46.734.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Recurso nº: 137952 - Processo nº: 10480.008008/2001-10 Recorrente: MARIA MANOEL AMORIM DE VASCONCELOS
NOGUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.735.
Recurso nº: 138126 - Processo nº: 10640.000823/2003-12 Recorrente: ANA MARIA DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.736.
Recurso nº: 138424 - Processo nº: 10980.000091/2003-00 Recorrente: MARIA DA GRAÇA MARTINS MASUKO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2002. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-46.737.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 138249 - Processo nº: 10920.001880/2002-83 Recorrente: KOENTOPP ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRF/ILL - Ano: 1992. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso e determinaram o retorno dos autos à 3ª Turma da
DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito. Vencido o
Conselheiro José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.738.
Recurso nº: 138250 - Processo nº: 10920.001879/2002-59 Recorrente: KOENTOPP VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF/ILL - Ex(s): 1990 e 1991.
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma
da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.739.
Recurso nº: 138368 - Processo nº: 11543.001161/00-19 Recorrente: TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. TELEST - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I IRF/ILL - Ex(s): 1990 e 1991. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz
que negava provimento. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr.
Dícler de Assunção, OAB/DF nº 668/A. Defendeu a Fazenda Nacional, seu Representante, Dr. Luiz Dias Martins Filho. Acórdão nº
102-46.740.
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 138352 - Processo nº: 10680.008137/2002-24 Recorrente: VIRGÍNIA RIBEIRO TENÓRIO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.741.
Recurso nº: 142801 - Processo nº: 11543.001070/2003-15 Recorrente: R.P.R. REPRESENTAÇÕES E CONSULTORIAS LTDA.
- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s):
1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 102-46.742.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 136381 - Processo nº: 10630.000595/2001-20 Recorrente: ANTÔNIO AFONSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência.
Resolução nº 102-02.219.
Recurso nº: 137929 - Processo nº: 10480.018601/2001-66 Recorrente: RICARDO MEDEIROS PEREIRA DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 102-46.743.
Recurso nº: 137994 - Processo nº: 16707.003892/2002-53 Recorrente: JOSUÉ TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acompanharam o Relator pelas conclusões os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz. Acórdão nº 102-46.744.
RELATOR (A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 138169 - Processo nº: 10980.012698/2002-43 Recorrente: TERMA JULIETA CURY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de
votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº
102-46.745.
Recurso nº: 138245 - Processo nº: 13652.000018/00-52 Recorrente: DORIVAL RODRIGUES MAGALHÃES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.746.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) MARIA GORETTI
DE BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 134524 - Processo nº: 10768.003468/93-10 Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA PITANGUI - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1989 e
1991. Decisão: Retirado de pauta em face da ausência da Conselheira
Relatora.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID709104-6>
ATA DA 5.331 ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e cinco, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Oleskovicz, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, José
Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho,
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada), e eu Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a
Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR (A): CONSELHEIRO (A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 137684 - Processo nº: 11618.001241/2001-23 Recorrente: CASEMIRO URBANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Vista à Conselheira Leila
Maria Scherrer Leitão.
Recurso nº: 138150 - Processo nº: 10930.002722/2003-11 Recorrente: CARLOS ROBERTO GIAROLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista ao
Conselheiro José Oleskovicz.
Recurso nº: 138153 - Processo nº: 10930.002721/2003-68 Recorrente: FRANCISCO CARLOS ORTHMEYER - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista
ao Conselheiro José Oleskovicz.
Recurso nº: 138154 - Processo nº: 10930.002724/2003-00 Recorrente: VOLNEY OSCAR PFUTZENREUTER - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003. Decisão: Vista
ao Conselheiro José Oleskovicz.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Recurso nº: 138209 - Processo nº: 13706.002655/98-68 Recorrente: CONSTRUTORA METROPOLITANA S.A. - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1990 a
1993. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que negava provimento. Considerou-se impedida de votar a Conselheira Roberta de
Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). Acórdão nº 10246.747.
Recurso nº: 138533 - Processo nº: 13839.000038/00-17 Recorrente: FIBRALIN TEXTIL S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF/LL - Ex(s): Decisão: Por maioria de votos,
AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 5ª
Turma da DRJ de Campinas - SP para enfrentar o mérito. Vencido o
Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão
nº 102-46.748.
Recurso nº: 138535 - Processo nº: 13839.000036/00-83 Recorrente: PABREU TEXTIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF/LL - Ex(s): 1989 e 1990. Decisão: Por maioria
de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos
autos à 5ª Turma da DRJ de Campinas - SP para enfrentar o mérito.
Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afastava a decadência. Acórdão nº 102-46.749.
Recurso nº: 139195 - Processo nº: 10640.001774/2002-46 Recorrente: SÃO SEBASTIÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF Ano(s): 1997. Decisão: Vista ao Conselheiro José Raimundo Tosta
Santos.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
Recurso nº: 143867 - Processo nº: 10980.004120/2003-02 Recorrente: LEGIÃO DA BOA VONTADE - L.B.V. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. Acórdão nº 102-46.750.
Recurso nº: 143937 - Processo nº: 10875.002371/2004-22 Recorrente: PRADO & SCAFF RADIOLOGIA S/C LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 2001. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada) que proviam o recurso. Acórdão nº 102-46.751.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 137083 - Processo nº: 10166.011900/00-07 Recorrente: ONEIDA DE CARVALHO OLIVEIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996 a 2000. Decisão:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negavam
provimento. Acórdão nº 102-46.752.
Recurso nº: 137474 - Processo nº: 10120.008735/2002-49 Recorrente: JOAQUIM DILTON DE MOURA ORNELAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para aceitar a dependência com a irmã incapaz. Ausente,
no momento do julgamento, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Acórdão nº 102-46.753.
Recurso nº: 137939 - Processo nº: 10480.007468/2001-12 Recorrente: VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
102-46.754.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 138387 - Processo nº: 10070.001263/99-15 Recorrente: VERA REGINA PODIACKI BARRETO DE MENEZES
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-46.755.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA GORETTI DE
BULHÕES CARVALHO
Recurso nº: 134538 - Processo nº: 10920.000346/97-68 Recorrente: OMAR JOSÉ ROSA CARDOSO - Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1992 a 1996. Decisão: Retirado de
pauta em face da ausência da Conselheira Relatora.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com o Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
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PAUTA DE JULGAMENTO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS
NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 605, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha
sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de
decisão do Colegiado.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
1 - Recurso nº: 140833 - Processo nº: 10380.012129/2003-48
- Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002.
2 - Recurso nº: 140834 - Processo nº: 10380.009888/2003-23
- Recorrente: JORGE LUIS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2000.
3 - Recurso nº: 140847 - Processo nº: 10380.010721/2003-13
- Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001.
4 - Recurso nº: 140848 - Processo nº: 10380.001275/2004-29
- Recorrente: JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
5 - Recurso nº: 141054 - Processo nº: 10380.011233/2003-15
- Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
6 - Recurso nº: 141056 - Processo nº: 10380.012128/2003-01
- Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2002.
7 - Recurso nº: 141058 - Processo nº: 10380.011232/2003-71
- Recorrente: AGAPITO MACHADO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
8 - Recurso nº: 123017 - Processo nº: 10665.001165/99-98 Recorrente: LINCOLN PEZZINI - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996.
9 - Recurso nº: 137523 - Processo nº: 11618.000765/2003-69
- Recorrente: RÔMULO ANTÔNIO GOMES DE LIMA - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
10 - Recurso nº: 139195 - Processo nº: 10640.001774/200246 - Recorrente: SÃO SEBASTIÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENS
S/C LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF
- Ano(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
11 - Recurso nº: 134181 - Processo nº: 10680.025057/99-77
- Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1997.
12 - Recurso nº: 134514 - Processo nº: 10680.016389/98-25
- Recorrente: ALBERTO LUIZ SANTORO DE LIMA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994.
13 - Recurso nº: 140458 - Processo nº: 11080.009372/200326 - Recorrente: ANTÔNIO SIDNEY RIBEIRO (ESPÓLIO) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s):
1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
14 - Recurso nº: 137057 - Processo nº: 10166.003736/200190 - Recorrente: CARLOS CORRÊA PRAUDE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1996.
15 - Recurso nº: 139588 - Processo nº: 10166.010199/200304 - Recorrente: ROGÉRIO PIMENTA FERNANDES SANTIAGO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
16 - Recurso nº: 127621 - Processo nº: 10120.004235/98-08
- Recorrente: WILMAR MARTINS TEIXEIRA - Recorrida: DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 a 1997.
17 - Recurso nº: 138912 - Processo nº: 13204.000080/200318 - Recorrente: PARÁ PIGMENTOS S.A. - PPSA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1995, 1996.
ISSN 1677-7042
39
18 - Recurso nº: 145015 - Processo nº: 10280.000059/200141 - Recorrente: PARÁ PIGMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1995.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
19 - Recurso nº: 134726 - Processo nº: 13819.000158/97-95
- Recorrente: JOSÉ ALZIRO TRIGUEIRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1994.
20 - Recurso nº: 135536 - Processo nº: 11080.016613/200211 - Recorrente: ARNO FEIJÓ GARCIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996.
21 - Recurso nº: 135556 - Processo nº: 10680.025807/99-65
- Recorrente: SEBASTIÃO TROGO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
22 - Recurso nº: 139117 - EX OFFICIO - Processo nº:
11080.002523/2003-15 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
- Interessado(a): ADRIANO CÉSAR CARDOSO - IRPF - Ex(s): 2002.
23 - Recurso nº: 139260 - Processo nº: 16707.000446/00-54
- Recorrente: JOSÉ GOMES PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1995.
24 - Recurso nº: 139266 - Processo nº: 13629.000259/200295 - Recorrente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
25 - Recurso nº: 137809 - Processo nº: 10768.003727/00-77
- Recorrente: SINAL S.A. SOCIEDADE CORRETORA DE VALORES (EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL) - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999.
26 - Recurso nº: 138665 - Processo nº: 10830.000237/200161 - Recorrente: LUÍZA NEIDE VEIGA PLÍNIO DE SOUZA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
2000.
27 - Recurso nº: 138963 - Processo nº: 13634.000160/200214 - Recorrente: NEUZA MAGALHÃES ARRUDA XAVIER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
2001.
28 - Recurso nº: 139042 - Processo nº: 10425.001290/200322 - Recorrente: INÁCIO FREIRE FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
29 - Recurso nº: 140820 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10909.003073/2003-34 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAÍ - UNIVALI - IRF - Ano(s): 1998 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
30 - Recurso nº: 137524 - Processo nº: 11618.002819/200240 - Recorrente: ALDENIR PIMENTEL DE CARVALHO ROCHA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
31 - Recurso nº: 137528 - Processo nº: 11618.002829/200285 - Recorrente: MARIA GLICÉLIA VALOES AMORIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
32 - Recurso nº: 137112 - Processo nº: 10980.006464/200186 - Recorrente: JOSÉ AUGUSTO ALVES PINTO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001.
33 - Recurso nº: 138421 - Processo nº: 13657.000574/200102 - Recorrente: SÔNIA DA SILVA BARBOSA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
34 - Recurso nº: 143962 - Processo nº: 13656.000610/200482 - Recorrente: UNIMED POÇOS DE CALDAS SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS MÉDICOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
35 - Recurso nº: 137337 - Processo nº: 10630.000774/200167 - Recorrente: ANTÔNIO CALIXTO DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
36 - Recurso nº: 138534 - Processo nº: 18471.002871/200257 - Recorrente: MARCO AURÉLIO SILVA AMARAL - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
37 - Recurso nº: 138952 - Processo nº: 10768.015929/200112 - Recorrente: EVALDO DA COSTA CAMPINAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
2000.
38 - Recurso nº: 138953 - Processo nº: 13710.001011/200131 - Recorrente: EVALDO DA COSTA CAMPINAS JUNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1999.
39 - Recurso nº: 140884 - Processo nº: 10735.004110/200280 - Recorrente: FLÁVIO MACHADO DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
40 - Recurso nº: 136948 - Processo nº: 10940.001238/200185 - Recorrente: JOSÉ LEOCÁDIO DA CRUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
41 - Recurso nº: 137111 - Processo nº: 10945.007927/200153 - Recorrente: CLAUDETE APARECIDA BRAMBATTI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998,
2003.
40
ISSN 1677-7042
42 - Recurso nº: 137119 - Processo nº: 11610.016154/200221 - Recorrente: SERVOIL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1989
a 1992.
43 - Recurso nº: 137123 - Processo nº: 10980.008445/200194 - Recorrente: CARLOS ALBERTO MENDES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
44 - Recurso nº: 124745 - Processo nº: 10580.005873/99-47
- Recorrente: WILTON LOPES DE OLIVEIRA - Recorrida: DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994.
45 - Recurso nº: 139110 - Processo nº: 10680.010466/00-48
- Recorrente: JULIANO EYMARD AGUILAR RENNO - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1998.
46 - Recurso nº: 139375 - Processo nº: 10880.016824/98-92
- Recorrente: REINALDO GARCIA DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
47 - Recurso nº: 137267 - Processo nº: 10845.004580/200204 - Recorrente: MARIA DE LOURDES PINHEIRO ALVES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
48 - Recurso nº: 138664 - Processo nº: 10830.000238/200113 - Recorrente: LUÍZA NEIDE VEIGA PLÍNIO DE SOUZA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
1999.
49 - Recurso nº: 138712 - Processo nº: 10980.002813/200352 - Recorrente: GLÁUCIO CÂNDIDO KOWALSKI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2002.
50 - Recurso nº: 138907 - Processo nº: 10735.001978/200228 - Recorrente: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001.
51 - Recurso nº: 142005 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 11065.005154/2003-19 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e PAULO CESAR SCHNEIDER - IRPF Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
52 - Recurso nº: 137541 - Processo nº: 11618.002830/200218 - Recorrente: MARCOS LUIZ RIBEIRO DE BARROS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
53 - Recurso nº: 139573 - Processo nº: 13826.000576/99-91
- Recorrente: TRATORMAQ - TRATORES E MÁQUINAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
54 - Recurso nº: 138256 - Processo nº: 10855.001820/00-68
- Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
55 - Recurso nº: 138257 - Processo nº: 10855.000981/00-61
- Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
56 - Recurso nº: 138259 - Processo nº: 10855.000613/99-62
- Recorrente: GERALDO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
57 - Recurso nº: 138532 - Processo nº: 15374.000318/00-01
- Recorrente: SAMUEL ALBERTO CHUEKE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995.
58 - Recurso nº: 142971 - Processo nº: 13062.000216/200262 - Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI
LTDA. - SICREDI PANAMBI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA
MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
59 - Recurso nº: 138545 - Processo nº: 11060.001453/200154 - Recorrente: MIGUEL VINHAS VARELLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000.
60 - Recurso nº: 142343 - Processo nº: 11543.005049/200399 - Recorrente: DÉCIO PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
61 - Recurso nº: 142345 - Processo nº: 11543.005052/200311 - Recorrente: DALTON PERIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
62 - Recurso nº: 137170 - Processo nº: 13851.000414/200311 - Recorrente: MAURO PACÍFICO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000.
63 - Recurso nº: 137199 - Processo nº: 16707.003962/200273 - Recorrente: CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s):
1998.
64 - Recurso nº: 137333 - Processo nº: 11831.002919/200161 - Recorrente: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1989 a 1990.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
65 - Recurso nº: 139081 - Processo nº: 10283.010310/200156 - Recorrente: DISTRIBUIDORA BARROSO LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1996.
1
66 - Recurso nº: 139107 - Processo nº: 10680.024964/99-16
- Recorrente: AFONSO CELSO DE AMORIM CARVALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s):
1995, 1996.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
67 - Recurso nº: 135437 - Processo nº: 13656.000621/200209 - Recorrente: MOACIR PEREZ DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
68 - Recurso nº: 139415 - Processo nº: 10726.000559/00-45
- Recorrente: EDNO DE ALBUQUERQUE LINS JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1996.
69 - Recurso nº: 141637 - Processo nº: 10640.000602/200417 - Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
70 - Recurso nº: 139652 - Processo nº: 13804.001507/99-90
- Recorrente: TATUÍ PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): .
71 - Recurso nº: 140877 - Processo nº: 13628.000215/200194 - Recorrente: PETISCO & MARA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF/LL - Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
72 - Recurso nº: 137386 - Processo nº: 10920.002073/200105 - Recorrente: MARYAHN KOEHLER SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001.
73 - Recurso nº: 138244 - Processo nº: 13150.000036/200119 - Recorrente: SÔNIA STAUT ROMERA FREIRE - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
74 - Recurso nº: 139514 - Processo nº: 11516.002892/200260 - Recorrente: MANFREDO LUIZ FRANCISCO BITTENCOURT
EGHERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2002.
75 - Recurso nº: 141880 - Processo nº: 16542.000250/200494 - Recorrente: MARCELO EDUARDO MULLER - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2000 a 2002.
76 - Recurso nº: 143426 - Processo nº: 10380.014825/200127 - Recorrente: AUTO PEÇAS PADRE CICERO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1990 a
1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
77 - Recurso nº: 137301 - Processo nº: 15374.005248/200185 - Recorrente: EVERALDO PEREIRA DA COSTA FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1997, 1998.
78 - Recurso nº: 141864 - Processo nº: 10120.000539/200315 - Recorrente: LÁZARO MARCELINO DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000.
79 - Recurso nº: 142555 - Processo nº: 10680.018714/200377 - Recorrente: RÔMULO CEZAR PURRI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
80 - Recurso nº: 137688 - Processo nº: 10166.006434/200335 - Recorrente: LEÃO LASEVITZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1987.
81 - Recurso nº: 141447 - Processo nº: 11080.000014/200439 - Recorrente: DORIS VIVA DE FIGUEIREDO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994.
82 - Recurso nº: 142557 - Processo nº: 11543.005247/200271 - Recorrente: LUIZ CARLOS NEVES DE ANDRADE E ALMEIDA MONJARDIM - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
83 - Recurso nº: 138904 - Processo nº: 10865.001968/99-22
- Recorrente: TERRAPLEX - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990, 1991, 1993.
84 - Recurso nº: 139104 - Processo nº: 13629.000712/200182 - Recorrente: ANGELO DE SOUZA ZULATO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
85 - Recurso nº: 139376 - Processo nº: 13654.000016/200240 - Recorrente: EANES FERREIRA DE CARVALHO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
86 - Recurso nº: 137684 - Processo nº: 11618.001241/200123 - Recorrente: CASEMIRO URBANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996.
87 - Recurso nº: 139396 - Processo nº: 10670.000989/200292 - Recorrente: PAULO ROBERTO ANTUNES - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
88 - Recurso nº: 141257 - Processo nº: 10830.009259/200358 - Recorrente: JOSÉ ROBERTO CARUSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
89 - Recurso nº: 141095 - Processo nº: 13710.002845/200164 - Recorrente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E
ROYAL LTDA. (ATUAL KRAFT FOODS BRASIL S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF/ILL - Ex(s): .
90 - Recurso nº: 141517 - Processo nº: 13811.001491/00-31
- Recorrente: IGARATIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
91 - Recurso nº: 137240 - Processo nº: 16707.003904/200240 - Recorrente: MURINALDO LIMA MOREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998.
92 - Recurso nº: 137241 - Processo nº: 10480.015336/200164 - Recorrente: JERÔNIMO DE HOLANDA CAVALCANTI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
93 - Recurso nº: 142541 - Processo nº: 10280.000097/200285 - Recorrente: SOTEL- SOCIEDADE TÉCNICA DE ELETRICIDADE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF Ano(s): 1997.
94 - Recurso nº: 143340 - Processo nº: 13062.000026/2002-45 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANAMBI LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRF - Ano(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
95 - Recurso nº: 138991 - Processo nº: 13710.003192/200211 - Recorrente: LUIZ FRANCISCO BORGES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000.
96 - Recurso nº: 138992 - Processo nº: 13710.001087/200167 - Recorrente: LUIZ FRANCISCO BORGES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
97 - Recurso nº: 143036 - Processo nº: 10665.000759/200201 - Recorrente: CHEVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1996.
98 - Recurso nº: 143203 - Processo nº: 13838.000147/200350 - Recorrente: QUIBÃO & BRESSIANI LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1989 a 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
99 - Recurso nº: 138879 - Processo nº: 13826.000577/99-54
- Recorrente: SAMAVE SOCIEDADE ASSISENSE MÁQUINAS E
VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/LL - Ex(s): .
100 - Recurso nº: 139293 - Processo nº: 10935.001481/200172 - Recorrente: MILTON ALFREDO DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
101 - Recurso nº: 138827 - Processo nº: 10480.002350/200289 - Recorrente: INÁCIO FERNANDES DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
102 - Recurso nº: 139270 - Processo nº: 10240.001507/00-76
- Recorrente: MARIA DE NAZARÉ BARATA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
103 - Recurso nº: 141226 - Processo nº: 10140.003264/200163 - Recorrente: SILCOM ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF/ILL - Ex(s): .
104 - Recurso nº: 142963 - Processo nº: 13116.001376/200175 - Recorrente: CENTRO OESTE RAÇÕES LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ OLESKOVICZ
105 - Recurso nº: 138254 - Processo nº: 10380.000528/200102 - Recorrente: JOSÉ MARIA FAUSTINO DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
106 - Recurso nº: 143624 - Processo nº: 10140.001880/200261 - Recorrente: PLANEL- PLANEJAMENTOS E CONSTRUÇÕES
ELÉTRICAS LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF - Ano(s): 1989 a 1993.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
107 - Recurso nº: 138528 - Processo nº: 15374.001931/99-68
- Recorrente: MARCELO GONÇALVES COSTA LOPES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996
e 1997.
108 - Recurso nº: 142339 - Processo nº: 10680.007510/200149 - Recorrente: VIAÇÃO VARZEALEGRENSE S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF/LL - Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
109 - Recurso nº: 142705 - Processo nº: 11543.001807/00-95
- Recorrente: COLATINA DIESEL LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1990 e 1991.
110 - Recurso nº: 143027 - Processo nº: 10875.002338/00-34
- Recorrente: INDÚSTRIA DE MEIAS SCALINA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - ILL - Ex(s): 1989 a 1990.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ROMEU BUENO DE
CAMARGO
111 - Recurso nº: 139403 - Processo nº: 13942.000016/200113 - Recorrente: EDSON OWSIANY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
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EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
MÊS DE ABRIL/2005
Processo nº : 10880.014969/98-02
Recurso nº : 132406
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : ANTÔNIO GRISI FILHO
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de : 28 de janeiro de 2004
Acórdão nº : 102-46232
IRPF - AUTO DE INFRAÇÃO SUPLEMENTAR - NULIDADE - A autoridade fiscalizadora pode lançar auto de infração
suplementar, mais nunca com o valor originário do primeiro auto
acrescido do valor suplementar, sem antes cancelar o primeiro. No
auto suplementar só deve constar o valor que deverá ser acrescido ao
auto principal e nunca os dois valores juntos. Tal procedimento impede que o contribuinte faça a sua defesa de forma correta, pois fica
sem saber qual o real valor da tributação.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acatar a nulidade do lançamento levantada de ofício pela Conselheira
Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Vencidos os Conselheiros Maria
Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Naury Fragoso Tanaka e
Antonio de Freitas Dutra. Designada a Conselheira Maria Goretti de
Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Antonio de Freitas Dutra - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Redatora Designada
Processo nº : 11020.002549/97-87
Recurso nº : 130109
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993 e 1994
Recorrente : MARIO BASSANESI
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 18 de março de 2004
Acórdão nº : 102-46321
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não há
tributação em excesso ou só com base em depósitos bancários quando
verificada pela fiscalização e confirmada pelo próprio contribuinte
que existem recursos aplicados em operações financeiras
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Antonio de Freitas Dutra - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
Processo nº : 10768.004183/00-14
Recurso nº : 135018
Matéria : IRPF - Ex(s): 1987
Recorrente : ELOY DA SILVA RODRIGUES
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 10 de novembro de 2004
Acórdão nº : 102-46548
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Conta-se a partir da
publicação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 165, de 31
de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores
percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução
Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
PDV - COMPROVAÇÃO DE ADESÃO - Ausente nos autos
provas inequívocas para o reconhecimento do direito à restituição, é
de se determinar o retorno do processo à Delegacia da Receita Federal competente a fim de que seja, mediante comprovação contundente, deferido o pedido do contribuinte.
Por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência
e DETERMINAR o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
José Oleskovicz.
Antonio de Freitas Dutra - Presidente
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Processo nº : 10580.022711/99-91
Recurso nº : 129425
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessada : IRACEMA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Sessão de : 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº : 102-46577
Rerratificação - É possível rerratificar o acórdão quando verificado no mesmo a existência evidente de erro material , impossibilitando desta forma a execução do mesmo pela autoridade fiscalizadora.
Embargos acolhidos.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
rerratificar o Acórdão nº 102-46.145 de 15/10/2003.
Antonio de Freitas Dutra - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
1
Processo nº : 10980.006521/2001-27
Recurso nº : 134106
Matéria : IRPF/DOI - Ex(s): 1999,2001e 2002
Embargante : FAZENDA NACIONAL
Embargada : SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessada : RITA CÉLIA ZANETTI FAYAD
Sessão de : 27 de janeiro de 2005
Acórdão nº : 102-46610
RERRATIFICAÇÃO - Cabe a Rerratificação de acórdão
quando há evidente erro material na ementa do acórdão.
Por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão nº
102-46.237 de 28/1/2004.
Antonio de Freitas Dutra - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
Processo nº : 10580.011226/2002-86
Recurso nº : 136751
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : LUIZ BERNARDO DOS SANTOS PARANHOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46624
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento e o Conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC
somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar
o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Ausente no momento do
julgamento a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.013323/2002-11
Recurso nº : 136570
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : CARLOS EUSÉBIO PEREIRA COSTA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46629
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto na hipótese de
retenção ou pagamento indevido ou a maior no período de 01/01/96
a 31/12/97 será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data de retenção ou pagamento indevido (RIR/99, art. 896, inc. II, letra "a").
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso . Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 13710.001079/2002-00
Recurso nº : 136246
Matéria : IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente : MÁRIO SÉRGIO MANTOVAN
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46630
PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de
início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a
restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o
montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da nãoincidência pela administração tributária (IN nº 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre essa data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se considerar
que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear
restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. É
de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente
em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o
enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que afasta a decadência e
determina o retorno dos autos à DRF de origem.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
ISSN 1677-7042
41
Processo nº : 10580.004900/00-98
Recurso nº : 136266
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : MÁRIO BINDERL GASPAR
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46631
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA. Afastada a decadência e tendo sido apresentada a Declaração retificadora, cabe o retorno dos autos à Primeira
Instância para exame do mérito.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência do direito à restituição e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o
enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento e o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que afasta a decadência
mas determina o retorno dos autos à DRF de origem. Considera-se
impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.009974/2002-07
Recurso nº : 136749
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : JOSÉ RANULFO NASCIMENTO DE ALMEIDA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46633
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR nos meses de set/93 a abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz
que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.010690/2002-55
Recurso nº : 136581
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : CARLOS ANTÔNIO MATHIAS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46640
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto na hipótese de
retenção ou pagamento indevido ou a maior no período de 01/01/96
a 31/12/97 será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data de retenção ou pagamento indevido (RIR/99, art. 896, inc. II, letra "a").
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 10580.011455/2002-09
Recurso nº : 136724
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : ADAIR FONSECA BASTOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46642
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiros Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso e o Conselheiro José
Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa
SELIC somente a partir de janeiro/96. Considera-se impedido de
votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.013011/2002-08
Recurso nº : 136731
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : WALDIR SANTOS SILVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46643
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
42
ISSN 1677-7042
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento ao recurso e o Conselheiro José
Oleskovicz que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa
SELIC somente a partir de janeiro/96. Considera-se impedido de
votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10283.002981/2001-43
Recurso nº : 136763 - EX OFFICIO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Interessado : GARSBY DO BRASIL LTDA.
Recorrente : 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46644
IRRF - OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - ADIANTAMENTO A FORNECEDORES - Descabe a incidência do Imposto de
Renda Retido na Fonte por pagamento sem causa ou de operação não
comprovada quando o lançamento tributário não analisa a plausibilidade das justificativas e os elementos de prova apresentados pelo
contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10580.011747/2002-33
Recurso nº : 136727
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : RAIMUNDO NONATO PEREIRA RAMOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46648
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
<!ID709105-2>
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação
da taxa SELIC a partir de março/97. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.011935/2002-61
Recurso nº : 136734
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : JOSÉ LUIZ SPÍNOLA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46649
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR nos meses de março e abril/95 e, a partir de maio/95, a aplicação da variação da taxa SELIC. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz
que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996.
Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.011392/2002-82
Recurso nº : 136747
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : FREDERICO GUIMARÃES PEREIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 24 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46650
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com aplicação da
variação da taxa SELIC a partir de janeiro/96. Vencido o Conselheiro
Naury Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido
de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
1
Processo nº : 15374.002369/99-07
Recurso nº : 129355
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente : FERNANDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46653
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - INEXISTÊNCIA - A falta de citação da Lei nº 8.021/90
no auto de infração lavrado por acréscimo patrimonial a descoberto
não constitui cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que o
lançamento por este motivo se fundamenta no § 1º, do art. 3º, da Lei
nº 7.713/88, que integra o respectivo enquadramento legal da exação
fiscal.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto
sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e
ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos
os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de
tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o acréscimo patrimonial referente aos
meses de novembro e dezembro de 1994.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 10580.012913/2002-19
Recurso nº : 136752
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : LUIZ DE SOUZA CARVALHO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46655
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda atualizado pela
UFIR a partir de jan/94 e, a partir de maio/95, pela variação da taxa
SELIC. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê parcialmente para
aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996.
Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta
Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.010775/2002-33
Recurso nº : 136771
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : EDGARD BORGES DA SILVA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46656
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação
da taxa SELIC a partir de maio/95. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz
que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.011498/2002-86
Recurso nº : 136772
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : SILVIO FERREIRA DA COSTA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46657
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação
da taxa SELIC a partir de junho/97. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Processo nº : 10480.009135/2002-17
Recurso nº : 137410
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : RICARDO MEDEIROS PEREIRA DE CARVALHO
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46658
IRPF - GLOSA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Em decorrência do princípio
da responsabilidade tributária solidária, deve ser mantida a glosa do
valor do imposto retido na fonte, quando restar comprovado que o
valor não foi recolhido e que o contribuinte é sócio-gerente da fonte
pagadora dos rendimentos. Aplicabilidade do art. 8º do Decreto-lei nº
1.736, de 20/12/1979 e IN SRF nº 28, de 22/03/1984, itens 1 e 2.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10640.002087/2001-67
Recurso nº : 137420
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : JOSÉ ROBERTO MACHADO
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46659
DECADÊNCIA - PRAZO PARA FAZER O LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL - O artigo 173,
inciso II, do Código Tributário Nacional, devolve à Fazenda Pública
o prazo de cinco anos para a refazer o lançamento declarado nulo por
vício formal. No exercício desse direito, não poderá o órgão lançador
alterar a base tributável. Isto porque, em assim o fazendo, estaria
ampliando indevidamente um prazo que não comporta suspensão ou
interrupção.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10120.007106/2002-00
Recurso nº : 134845
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente : IVANOR JOSÉ LIMA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46662
NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF
constitui elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal relativa ao MPF não pode gerar nulidades no âmbito do
processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235,
de 06 de março de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito
ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os
proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). A tributação independe da
denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização,
condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens
produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial a
descoberto, nos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e julho de
1998. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis,
Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Leila Maria Scherrer Leitão.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 10580.010149/2002-47
Recurso nº : 136261
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : ANTÔNIO RAYMUNDO GOMES SAMPAIO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46663
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com variação da
taxa SELIC a partir de dezembro/95. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz
que provê parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o
Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
<!ID709105-3>
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Processo nº : 10580.013008/2002-86
Recurso nº : 136755
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente : AMARO SERINHAEM DE ARAÚJO ALVES
FERREIRA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46664
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restituir o imposto com a variação da taxa SELIC a partir do mês
seguinte ao da retenção. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento e o conselheiro José Oleskovicz que provê
parcialmente para aplicar a variação da taxa SELIC somente a partir
de janeiro de 1996. Considera-se impedido de votar o Conselheiro
José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 10580.011200/2002-38
Recurso nº : 137332
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : JOÃO EDUARDO DA SILVA SANTOS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46665
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - Na restituição ou compensação de tributos,
os valores pagos indevidamente sujeitam-se aos mesmos critérios de
que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao
princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto de renda com a variação
da taxa SELIC a partir de março/97. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que nega provimento. Considera-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Ezio Giobatta Bernardinis - Relator
Processo nº : 15374.002570/00-82
Recurso nº : 136449
Matéria : IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente : PAULO CEZAR CASTELLO BRANCO CHAVES DE ARAGÃO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46666
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - A declaração de
ajuste anual do beneficiário da pensão judicial é documento hábil
para comprovar os valores pagos a este título pelo sujeito obrigado,
pois o que se admite como dedução numa ponta é rendimento tributável na outra.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10640.001409/2001-51
Recurso nº : 137424
Matéria : IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente : JOÃO CARLOS DE ALMEIDA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46667
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a
pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - RETIFICAÇÃO DA
DECLARAÇÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - POSSIBILIDADE
- Ainda que o crédito exigido tenha sido constituído com base na
declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, a impugnação ao
lançamento devolve-lhe a possibilidade de discutir toda a matéria
tributária.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10166.018406/2002-80
Recurso nº : 137087
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : JOSÉ ALEXANDRE BUAIZ NETO
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 25 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 102-46668
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - Pela existência de reciprocidade de tratamento o imposto federal cobrado sobre os rendimentos recebidos nos Estados Unidos da América pode ser deduzido do imposto apurado na declaração de ajuste anual, observadas
as condições e limites estabelecidos pela legislação.
Recurso negado.
1
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que
provêem o recurso. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os
conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Leila Maria Scherrer Leitão.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 10783.002189/98-82
Recurso nº : 136840
Matéria : IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente : WILMER PROTON XAVIER
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46672
REABERTURA DE AÇÃO FISCAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A reabertura da ação fiscal, mediante autorização do
Delegado da Receita Federal da jurisdição, para lavratura de novo
auto de infração, em decorrência de nulidade do auto de infração
anterior por inconsistência das provas, não constitui alteração do
lançamento anulado, não se aplicando relativamente a este o disposto
no art. 145 do CTN.
GANHO DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIA DE COTAS
DE CLUBE DE INVESTIMENTO - O ganho de capital na transferência de cotas de Clube de Investimento sujeita-se à tributação do
imposto de renda nos termos do inc. I, do art. 18, do Lei nº 8.134, de
1990.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão
legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966).
Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela
contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser
aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário,
sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de
Contribuintes.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 10166.018117/2002-81
Recurso nº : 136831
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : JOSÉ MOURA ROCHA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46673
DECADÊNCIA - NULIDADE MATERIAL - A verificação
da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, são elementos essenciais e intrínsecos do
lançamento.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso. Defendeu o
contribuinte, seu advogado, Dr. Vinicius Branco, OAB/DF, nº 2086A.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 11075.002078/00-76
Recurso nº : 133279
Matéria : IRPF - Ex(s): 1996 a 1999
Recorrente : WERNER ARNS
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46674
IRPF - ATIVIDADE AGRÍCOLA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZOS E
DO EXCESSO DE REDUÇÃO POR INVESTIMENTOS - A Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para o exame dos livros e
documentos do contribuinte, com o fito de revisar o saldo de prejuízos e de excesso de redução por investimento, apurados nos exercícios de 1989 e 1990 e devidamente declarados. Incabível a glosa da
correção monetária do saldo de prejuízos e do excesso de redução por
investimento, constante da Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar acolhida.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e cancelar o lançamento. Defendeu o contribuinte, seu advogado, Dr. Dílson Gerent, OAB/RS, nº
22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional, seu Representante, Dr. Luiz
Dias Martins Filho.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
ISSN 1677-7042
43
Processo nº : 10120.004955/2001-12
Recurso nº : 136803 - DE OFÍCIO
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MICAEL HEBER MATEUS
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46676
NORMAS PROCESSUAIS - FALTA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - A Portaria SRF nº 1.265, de 1999, que instituiu o
Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, em virtude do princípio da
legalidade (CF, art. 5º, inc. II) e da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Código Tributário Nacional - CTN, às do
Decreto nº 70.235, de 1972, em especial às dos arts. 7º e 59, que
versam, respectivamente, sobre o início do procedimento fiscal e
sobre as hipóteses de nulidade do lançamento.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Disposições das
Leis nºs 2.354, de 1954, e 10.793, de 2002 e do Decreto-Lei nº 2.225,
de 1985, se sobrepõem à Portaria SRF nº 1.265, de 1999.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado
de Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de controle administrativo da atividade fiscal, que tem também como função
oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe fornecer informações
sobre o procedimento fiscal contra ele instaurado e possibilitar-lhe
confirmar, via Internet, a extensão da ação fiscal e se está sendo
executada por servidores da Administração Tributária e por determinação desta.
Recurso de ofício provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício.
Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 10166.003304/2001-89
Recurso nº : 136867
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : OSWALDO BASTOS BRAGA
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46677
CESSÃO DE DIREITOS COM DESÁGIO - GANHO DE
CAPITAL - INEXISTÊNCIA - Inexiste ganho de capital na cessão de
direito com deságio, pois o custo de aquisição de créditos trabalhistas
assegurados por precatório é determinado pelo valor da remuneração
ou salário estipulados judicialmente como devidos pelo esforço laboral do servidor.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado
Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Processo nº : 13654.000030/2001-62
Recurso nº : 135452
Matéria : IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente : CLÓVIS CORRÊA DA SILVA
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 16 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46678
ERRO DE FATO - É de ser admitido o erro de fato para
conduzir à revisão do lançamento, eis que, o lançamento há de ser
feito de acordo com o tipo abstrato da norma, e em conformidade à
realidade fática.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes
Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
Processo nº : 11065.000208/2003-41
Recurso nº : 137468
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : MARIA CLAUDETE CHIGENOSKI
Recorrida : 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 17 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46679
IRPF - EX: 1.998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições da matriz legal determinativa da conduta de entregar a declaração de ajuste anual à
pessoa física detentora desse direito, na forma do artigo 1º, III, da IN
SRF nº 90, de 1997.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que
provêem o recurso.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Naury Fragoso Tanaka - Relator
44
ISSN 1677-7042
Processo nº : 13617.000009/2003-75
Recurso nº : 137492
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : JOSÉ GUEDES AMARAL
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 17 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46680
IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, visto que a
decisão de primeira instância se tornou definitiva, mormente quando
o recorrente não enfrenta a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por intempestivo.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
<!ID709105-4>
Processo nº : 10480.009961/97-01
Recurso nº : 120619
Matéria : IRF - Ano(s): 1993 a 1996
Recorrente : SUCESSO PROPAGANDA E PROMOÇÕES
LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Sessão de : 17 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46681
RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não há como se conhecer de recurso que não preencha os requisitos de admissibilidade
elencados em lei, tais como o depósito recursal ou na falta deste,
arrolamento de bens.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por falta de atendimento dos pressupostos para seguimento do recurso
a esta instância. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
Processo nº : 13603.000664/2003-82
Recurso nº : 137496
Matéria : IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente : SANDRA DE JESUS BUENO DA SILVA
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 17 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46682
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - o instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Acompanharam o relator pelas conclusões os Conselheiros Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Oleskovicz - Relator
Processo nº : 13637.000355/99-50
Recurso nº : 125451
Matéria : IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente : MARIA CLARA DISCACCIATI SILVEIRA
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de : 17 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46683
DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Na declaração de rendimentos podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação préescolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos profissionalizantes ou de especialização do contribuinte e seus dependentes.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes
Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
Processo nº : 10680.002977/00-31
Recurso nº : 126633
Matéria : IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente : ANTONIO PEDRO BRAGA
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de : 18 de março de 2005
Acórdão nº : 102-46685
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA ALUGUEL - A autoridade fiscal não pode lançar como omissão de
rendimentos recebidos de pessoa jurídica , no caso aluguéis, em nome
de um cônjuge (varão) quando os mesmos já foram devidamente
declarados em nome do outro (cônjuge mulher) ainda mais quando os
mesmos apresentam declaração em separados.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes
Cançado Diniz.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Goretti de Bulhões Carvalho - Relator
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
1
6ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
<!ID709920-0>
PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS NAS DATAS A SEGUIR MENCIONADAS, NO SETOR
COMERCIAL SUL, QUADRA 01, BLOCO "J", SALA 405, EDIFÍCIO ALVORADA, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:30 HORAS
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
01 - Recurso nº: 131.494 - Processo nº: 10480.012320/00-93
- Recorrente: EDMILSON ALVES DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
02 - Recurso nº: 142.433 - Processo nº: 11040.000393/99-79
- Recorrente: SATTE ALAM S.A. VEÍCULOS E PEÇAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRF/ILL - Ex(s):
1990, 1991 e 1992.
03 - Recurso nº: 145.296 - Processo nº: 10730.001629/200256 - Recorrente: MÁRIO DE OLIVEIRA FRÓES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
04 - Recurso nº: 139.833 - Processo nº: 13924.000194/200162 - Recorrente: MAURI JOSÉ GRIEBELER - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000.
05 - Recurso nº: 142.041 - Processo nº: 11080.010778/200351 - Recorrente: ARCÊNIO NOBLE SPELLMEIER - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
06 - Recurso nº: 140.517 - Processo nº: 11516.000475/200363 - Recorrente: DARCI TERESINHA LONGE ROHLING - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI Ex(s): 1999 a 2002.
07 - Recurso nº: 140.576 - Processo nº: 11516.002765/200261 - Recorrente: LEVERSON ALAN ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998 a
2001.
08 - Recurso nº: 141.076 - Processo nº: 11516.002771/200218 - Recorrente: MARIA NAZARÉ DE SOUZA SPECK - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF/DOI - Ex(s): 1998
a 2001.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
09 - Recurso nº: 141.553 - Processo nº: 10950.003600/200303 - Recorrente: ALCIONE DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
10 - Recurso nº: 142.612 - Processo nº: 13804.002754/98-13
- Recorrente: AMMIRATI PURIS LINTAS (INCORPORADA POR
LOWE LTDA.) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP I IRF - Ano(s): 1992.
11 - Recurso nº: 142.634 - Processo nº: 11050.000283/200452 - Recorrente: DELCI DA COSTA SILVEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2003.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
12 - Recurso nº: 141.156 - Processo nº: 13887.000310/99-05
- Recorrente: CERÂMICA MARISTELA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1990.
13 - Recurso nº: 141.299 - Processo nº: 10680.000099/200342 - Recorrente: MARTHA ÂNGELA RIBEIRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
14 - Recurso nº: 145.307 - Processo nº: 13897.000108/200358 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001.
15 - Recurso nº: 145.319 - Processo nº: 13897.000252/200394 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
16 - Recurso nº: 145.320 - Processo nº: 13897.000183/200319 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
17 - Recurso nº: 145.265 - Processo nº: 10480.004989/200118 - Recorrente: MILTON DE LIRA MATOSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998.
18 - Recurso nº: 145.270 - Processo nº: 10805.002347/200336 - Recorrente: GERALDO ALVES SOBRINHO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
19 - Recurso nº: 140.891 - Processo nº: 10725.001015/200324 - Recorrente: ROBERTO AHMED SUED - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2002.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
20 - Recurso nº: 142.381 - Processo nº: 10980.012428/200313 - Recorrente: MARIA HELENA GOMES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
21 - Recurso nº: 144.000 - Processo nº: 10320.000532/200339 - Recorrente: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
22 - Recurso nº: 144.127 - Processo nº: 11516.001925/200416 - Recorrente: CHRISTIAN VIRMOND GALPERIN - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2001.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
23 - Recurso nº: 139.691 - Processo nº: 10909.002470/200399 - Recorrente: SERGIO ROBERTO OMIZOLO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999.
24 - Recurso nº: 141.072 - Processo nº: 10630.000989/200269 - Recorrente: VALBER GONÇALVES PEREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998.
25 - Recurso nº: 141.105 - Processo nº: 10865.000322/200393 - Recorrente: APOLO SALLES AMARAL - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
26 - Recurso nº: 139.517 - Processo nº: 11030.001871/200107 - Recorrente: NERY BORDIGNON - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ
- SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997.
27 - Recurso nº: 140.331 - EX OFFICIO - Processo nº:
10283.002605/2002-30 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA Interessado: ANTÔNIO CARLOS TINOCO DE ALENCAR - IRPF
- Ex(s): 1997.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
28 - Recurso nº: 142.700 - Processo nº: 10410.001041/200215 - Recorrente: MARLY MADEIROS DE BARROS CORREIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001.
29 - Recurso nº: 142.709 - Processo nº: 10730.004158/200319 - Recorrente: ANA ELISABETE SPALLUTO TENRREIRO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF Ex(s): 2001.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
30 - Recurso nº: 141.186 - Processo nº: 10830.001543/200114 - Recorrente: MARI YVONE FORNAZIN - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996.
31 - Recurso nº: 141.416 - Processo nº: 11020.003113/200304 - Recorrente: THEREZA FELLIPE PRESTES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001.
32 - Recurso nº: 141.726 - Processo nº: 10305.000403/96-11
- Recorrente: UNIGASES COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1995.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
33 - Recurso nº: 142.285 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº: 13897.000110/2003-27 - Embargante:Conselheira
ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: ROQUE TOMAZ SILVA - IRPF - Ex(s): 1998.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
34 - Recurso nº: 139.592 - Processo nº: 11050.003690/99-20
- Recorrente: GIL DA COSTA OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996.
35 - Recurso nº: 142.035 - Processo nº: 10730.004149/200328 - Recorrente: JOSÉ FRANCISCO COQUITO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1986.
36 - Recurso nº: 145.272 - Processo nº: 10805.001545/200382 - Recorrente: CLÁUDIO MIGUEL GUELLA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
37 - Recurso nº: 143.643 - Processo nº: 10240.001372/200254 - Recorrente: ROSÂNGELA MARIA DIAS DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s):
1997 a 2001.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
38 - Recurso nº: 140.640 - Processo nº: 15374.001712/200245 - Recorrente: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s):
1997.
39 - Recurso nº: 144.179 - Processo nº: 10805.001182/200466 - Recorrente: EXPRESSO GUARARÁ LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1999 e 2000.
40 - Recurso nº: 144.341 - Processo nº: 10280.004942/200372 - Recorrente: GILBERTO NASCIMENTO BRITO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
41 - Recurso nº: 142.502 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 10283.003175/2003-54 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ
- BELÉM/PA e AGRO - INDUSTRIAL MANACAPURU S.A. - IRF
- Ano(s): 1996 a 1999.
42 - Recurso nº: 140.549 - Processo nº: 10935.000741/200354 - Recorrente: PLUSNET TELEINFORMÁTICA E SISTEMAS
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF Ano(s): 1998.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
43 - Recurso nº: 142.848 - EX OFFICIO - Processo nº:
10166.000049/2004-65 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF - Interessado: JOSÉ CELSO VALADARES GONTIJO IRPF - Ex(s): 2002 a 2003.
44 - Recurso nº: 144.291 - Processo nº: 11051.000447/200431 - Recorrente: JAMFEL MOHD AHMED MOSA YOUSEF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s):
2000.
45 - Recurso nº: 144.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 11041.000176/2004-33 - Recorrentes: DRJ - SANTA
MARIA/RS e ANTÔNIO LUIZ CEOLIN - IRPF - Ex(s): 1999 e
2000.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
46 - Recurso nº: 143.801 - Processo nº: 10935.000537/200414 - Recorrente: ELSON BENJAMIN VIEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003.
47 - Recurso nº: 145.322 - Processo nº: 10935.002991/200329 - Recorrente: PAULO DANILO BAPTISTA MARTINS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a
2002.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
48 - Recurso nº: 140.084 - Processo nº: 10735.000845/200315 - Recorrente: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF Ano(s): 1998 a 2000.
49 - Recurso nº: 140.307 - Processo nº: 13908.000118/200317 - Recorrente: FUNDAÇÃO FACULDADE LUIZ MENEGHEL Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRF - Ano(s): 1998.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
50 - Recurso nº: 145.321 - Processo nº: 13897.000110/200327 - Recorrente: ROQUE TOMAZ SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
51 - Recurso nº: 145.508 - Processo nº: 13817.000127/200327 - Recorrente: APM DA EE PROFESSORA MARIA JOSEFINA
KUHLMANN FLAQUER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1998.
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
52 - Recurso nº: 145.291 - Processo nº: 10384.002236/200417 - Recorrente: JOSÉ MOUSINHO DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 2001.
53 - Recurso nº: 145.223 - Processo nº: 13727.000184/200315 - Recorrente: JARBAS DA SILVA TERRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2003.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
54 - Recurso nº: 140.481 - Processo nº: 13857.000173/200350 - Recorrente: UNIMED DE SÃO CARLOS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - RIBEIRÃO
PRETO/SP - IRF - Ano(s): 2002.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
55 - Recurso nº: 144.324 - Processo nº: 11543.004972/200311 - Recorrente: ELIOMAR FRANCISCO DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999.
56 - Recurso nº: 141.815 - Processo nº: 10860.001642/200149 - Recorrente: JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997.
57 - Recurso nº: 141.879 - Processo nº: 10480.003276/200307 - Recorrente: CREMILDA FERREIRA BONFIM - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998, 2001 e 2002.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
58 - Recurso nº: 138.004 - Processo nº: 10070.001292/200117 - Recorrente: RUPERT MACIEIRA GONÇALVES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996 a
1999.
59 - Recurso nº: 140.975 - EX OFFICIO - Processo nº:
10120.002438/00-01 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ - BRASÍLIA/DF
- Interessado: ANTÔNIO SEBBA FILHO - IRPF - Ex(s): 1998 e
1999.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
60 - Recurso nº: 144.256 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 10925.001473/2004-98 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ
- FLORIANÓPOLIS/SC e CHARLA JULIANE WRUBEL - IRPF Ex(s): 1999 a 2001.
61 - Recurso nº: 144.572 - Processo nº: 10730.001423/200315 - Recorrente: RICARDO SÉRGIO CEZÁRIO CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1998 e 1999.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
62 - Recurso nº: 142.666 - Processo nº: 13657.000327/200289 - Recorrente: WELLINGTON WAGNER NERY ARAÚJO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
2000.
63 - Recurso nº: 142.676 - Processo nº: 13672.000123/200250 - Recorrente: WLADIMIR RESENDE BUABUD - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
64 - Recurso nº: 139.942 - Processo nº: 13984.001244/200203 - Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO DONDÉ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1998.
65 - Recurso nº: 141.182 - Processo nº: 10830.007962/200160 - Recorrente: JOSÉ LUIZ CARITÁ - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ
- SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994.
66 - Recurso nº: 141.184 - Processo nº: 10830.005113/00-83
- Recorrente: MISAEL VICTOR NICOLUCI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
67 - Recurso nº: 145.445 - Processo nº: 13889.000018/200447 - Recorrente: CARLOS ALBERTO DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998.
68 - Recurso nº: 145.323 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
- Processo nº: 18471.001911/2002-43 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ
- RIO DE JANEIRO/RJ I e PEUGEOT - CITROEN DO BRASIL
S.A. (INCORPORADA PELA PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMÓVEIS LTDA. - CNPJ 67.405.936/0001-73) - IRF - Ano(s):
2000.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
Relatora: Conselheira SUELI EFIGÊNIA MENDES DE
BRITTO
69 - Recurso nº: 140.412 - Processo nº: 10880.007946/98-89
- Recorrente: HENRIQUE JOSÉ FERNANDES LUZ - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997.
Relator: Conselheiro GONÇALO BONET ALLAGE
70 - Recurso nº: 145.141 - Processo nº: 13706.001920/200309 - Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1986.
71 - Recurso nº: 145.317 - Processo nº: 13706.006027/200281 - Recorrente: ARIOVALDO GILBERTO DE QUEIROZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1987.
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
72 - Recurso nº: 141.794 - Processo nº: 11618.002822/200263 - Recorrente: ROBSON RODRIGUES DE SOUZA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ - RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003.
Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI
73 - Recurso nº: 140.585 - Processo nº: 10845.000215/200301 - Recorrente: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002.
74 - Recurso nº: 140.988 - Processo nº: 10580.001963/200271 - Recorrente: MILTON DE OLIVEIRA SOUZA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ - SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1997.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
75 - Recurso nº: 140.205 - Processo nº: 10980.003291/200225 - Recorrente: JOÃO ALBERTO SAUTCHUK - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ - CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: Conselheira ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
76 - Recurso nº: 142.746 - Processo nº: 13710.001745/99-44
- Recorrente: VIAÇÃO VERDUN S.A. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ
- RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1999.
77 - Recurso nº: 142.748 - Processo nº: 10140.000325/200301 - Recorrente: CARMELITA ALVES DE LIMA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ - CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 2002.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
78 - Recurso nº: 141.175 - Processo nº: 10830.001367/99-44
- Recorrente: LUIS CARLOS TEIXEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
79 - Recurso nº: 145.153 - Processo nº: 11065.003232/200413 - Recorrente: JORGE LUIZ BERGMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 17 DE JUNHO DE 2005, ÀS 12:30 HORAS
Relator: Conselheiro LUIZ ANTONIO DE PAULA
80 - Recurso nº: 141.795 - Processo nº: 13707.000078/200116 - Recorrente: JORGE FERNANDES MARQUES JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1996.
Relatora: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
81 - Recurso nº: 144.106 - Processo nº: 10380.017246/200217 - Recorrente: JOSÉ DANILSON TEIXEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ - FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1996 a 2003.
Relator: Conselheiro WILFRIDO AUGUSTO MARQUES
82 - Recurso nº: 141.181 - Processo nº: 10830.009697/200235 - Recorrente: MIGUEL JOSÉ CARDIM MEDEIROS - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ - SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993.
Relator: Conselheiro JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
83 - Recurso nº: 141.554 - Processo nº: 10930.007841/200271 - Recorrente: EDERSON CRIPPA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998, 2000, 2001.
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ISSN 1677-7042
45
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID710515-0>
PORTARIA Nº 395, DE 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº
143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria
MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4
de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional
Série “I”, NTN-I, no valor de R$ 29.198.227,94 (vinte e nove milhões, cento e noventa e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e
noventa e quatro centavos), referenciada a 15 de maio de 2005, a
serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos
financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados
pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Parágrafo único. Na emissão dos títulos mencionados no
caput deste artigo serão observadas as seguintes condições:
I- data-base: 1º de julho de 2000;
II - data de emissão: 15 de abril de 2001;
III - data de vencimento: a partir de 15 de agosto de 2005 e
todos os dias 15 dos meses subseqüentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de fevereiro de 2021;
IV- quantidade: 14.271.923 (catorze milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e três) títulos;
V- taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o
valor nominal atualizado;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1,198500;
VIII - preço unitário em 15.5.2005: R$ 2,045851;
IX - modalidade: nominativa e negociável;
X - atualização do valor nominal: pela variação da cotação
de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de
taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas
de emissão e de resgate do título;
XI - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
XII - resgate do principal: até a data de vencimento da
correspondente parcela de juros de financiamento à exportação;
XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado,
não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade
equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento
às Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID710516-0>
PORTARIA Nº 396, DE 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº
143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria
MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com a Lei nº
10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4
de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de Notas do Tesouro Nacional
Série “I”, NTN-I, no valor de R$ 24.728.097,64 (vinte e quatro
milhões, setecentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e sessenta
e quatro centavos), inscritos em restos a pagar em 15 de dezembro de
2004, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de
juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros
amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações PROEX.
Parágrafo único. Na emissão dos títulos mencionados no
caput deste artigo serão observadas as seguintes condições:
I- data-base: 1º de julho de 2000;
II - data de emissão: 15 de abril de 2001;
III - data de vencimento: a partir de 15 de julho de 2005 e
todos os dias 15 dos meses subseqüentes em que vencerem as operações de crédito, até a última em 15 de janeiro de 2021;
IV- quantidade: 11.207.446 (onze milhões, duzentos e sete
mil, quatrocentos e quarenta e seis) títulos;
V- taxa de juros: doze por cento ao ano, calculada sobre o
valor nominal atualizado;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1,198500;
VIII - preço unitário em 15.12.2004: R$ 2,206399;
IX - modalidade: nominativa e negociável;
X - atualização do valor nominal: pela variação da cotação
de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de
taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas
de emissão e de resgate do título;
XI - pagamento de juros: na data de resgate do principal;
XII - resgate do principal: até a data de vencimento da
correspondente parcela de juros de financiamento à exportação;
XIII - forma de colocação: direta, em favor do interessado,
não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade
equivalente ao necessário para atender ao Programa de Financiamento
às Exportações - PROEX.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
46
ISSN 1677-7042
1
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITOS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
PORTARIA Nº 399, DE 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo
Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias
para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de abril de
2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a
seguir, as expectativas de variações para os meses maio, junho e julho de
2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas
estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
JUN/MAI
JUL/JUN
FPM/FPE
+11,0%
-7,0%
-22,0%
FNE/FNO/FCO
+11,0%
-7,0%
-22,0%
-2,0%
-6,0%
+16,0%
IPI/EST.EXP
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos
na Portaria nº743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de abril está
incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPIExportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs
87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do
mês de abril de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de
março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março
de 2005.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e
do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo
Único do art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do
Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes
dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15%
(quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis
para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
ANEXO
<!ID710034-1>
MAI/ABR
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
NOTASEXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita
Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos
com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU
nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas
Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na
Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada
no D.O.U. de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial
Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro
- Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios
estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º,
incisos I e II, da Constituição Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação,
de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de
13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados
com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no
<!ID710034-2>
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: abril/2005
R$MIL
RECEITAS
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
I.R.P.F.
I.R.P.F. JUROS EXC.1%
I.R.P.J
I.R. RETIDO NA FONTE
I.R. RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROS I.R.
IRRF-UNIÃO
ARRECADAÇÃO
LÍQUIDA
(G=A-B-C-D-E-F)
389.606
3.454
2.130
0
2.130
321.109
3.862.321
4.220.631
I.R.P.J. JUROS EXC.1%
RESTITUIÇÃO
(E)
INCENTIVOS
FISCAIS
(D)
DEDUÇÃO
PROTERRA
(C)
DEDUÇÃO
PIN
(B)
ARRECADAÇÃO
BRUTA
(A)
241
160
36.799
386.152
3.105
0
3.105
4.953.879
115.825
4.838.055
3.350
0
3.350
181.454
0
181.454
0
SUBTOTAL
9.754.155
I.P.I
241
160
36.799
0
0
440.388
9.276.567
2.050.205
2.219.321
169.116
I.P.I JUROS EXC.1%
1.380
0
1.380
MULTAS/JUROS IPI
15.692
0
15.692
609.504
11.343.844
TOTAL
11.990.548
241
160
RECEITAS
36.799
VALORES DISTRIBUÍDOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
FPM
(22,5%xG)
REGIÕES
FPE
(21,5%xG)
I.R.P.F.
I.R.P.F. JUROS EXC.1%
I.R.P.J.
I.R.P.J. JUROS EXC.1%
I.R. RETIDO NA FONTE
I.R. RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSI.R.
IRRF-UNIÃO
SUBTOTALI
I.P.I
I.P.I JUROS EXC.1%
MULTAS/JUROSIPI
SUBTOTALII
DISTRIBUIÇÃO AOFUNDEF
TOTAL
IPI-EXP
(10%XG)
FNE
(1,8%xG)
FNO
(0,6%xG)
FCO
(0,6%xG)
86.884
83.023
6.951
2.317
479
458
38
13
2.317
13
869.022
830.399
69.522
23.174
23.174
699
668
56
19
19
1.088.562
1.040.182
87.085
29.028
29.028
754
720
60
20
20
40.827
39.013
3.266
1.089
1.089
0
0
0
0
0
2.087.228
1.994.462
166.978
55.659
55.659
461.296
440.794
205.020
36.904
12.301
12.301
310
297
138
25
8
8
3.531
3.374
1.569
282
94
94
2.552.365
2.438.926
206.728
204.189
68.063
68.063
382.855
365.839
31.009
2.169.510
2.073.088
175.719
204.189
68.063
68.063
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/03/2005 a 20/04/2005.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
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L.17166.01
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005
DATAEMISSAO-11/05/05
RECEITAS
NOME DO ESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
PASEP(1%FPE)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
IOFOURO
MP1773
TOTAL
FUNDEFUNIAO
70.920.323,97
2.291.681,28
154.350,00
18.360,86
164.441,00
9.384.702,48
733.948,00
0,00
0,00
0,00
82.933.859,59
12.547.610,37
86.242.513,80
4.677.931,19
2.461.050,00
0,00
435.564,21
1.517.647,38
6.590.596,66
0,00
0,00
0,00
101.925.303,24
15.563.951,48
57.847.434,08
4.678.161,57
0,00
690.576,92
4.709.519,77
1.820.483,25
7.312.915,67
0,00
2.101,78
0,00
76.370.616,12
11.360.724,15
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
GOIAS
MARANHAO
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DONORTE
L.17166.01
70.733.746,10
1.968.740,50
0,00
3.709,46
734.204,50
10.604.487,64
0,00
10.357,03
0,00
84.055.245,23
12.612.645,81
194.791.449,28
21.274.456,30
2.503.462,50
2.333.884,38
10.609.320,26
6.713.217,13
15.788.136,28
0,00
0,00
0,00
251.680.041,75
37.431.879,94
152.100.358,06
11.552.034,09
1.114.650,00
1.689.046,09
2.310.019,31
2.942.038,07
7.475.594,30
0,00
165,00
0,00
177.494.858,83
27.768.073,22
14.308.450,09
5.779.991,39
37.200,00
220.878,19
49.239,89
1.950.147,92
3.727.293,63
0,00
0,00
0,00
25.852.322,92
2.877.853,66
31.096.312,80
6.512.252,77
5.218.987,50
0,00
7.832.325,35
7.700.621,75
7.383.937,28
0,00
0,00
0,00
65.744.437,45
8.228.692,84
58.939.951,21
15.565.406,13
1.546.143,75
786.776,89
1.761.499,70
2.410.838,00
12.529.734,47
0,00
0,00
0,00
92.753.573,26
11.137.462,69
149.639.603,16
9.963.746,95
2.448.618,75
1.643.004,30
1.664.306,24
3.032.332,50
11.985.149,02
0,00
451,80
0,00
178.734.208,42
27.235.807,32
92.345.683,47
35.518.416,45
3.556.181,25
1.711.398,36
19.967.640,21
23.308.102,88
40.925.294,31
0,00
0,00
0,00
215.621.318,57
23.933.192,85
27.613.525,74
8.164.152,63
954.225,00
391.314,72
1.123.715,14
2.230.086,57
5.190.727,88
0,00
0,00
0,00
45.276.432,96
5.464.822,44
47.844.786,83
9.988.386,79
5.284.575,00
630.269,12
1.672.248,73
3.505.696,44
8.805.532,38
0,00
15.802,49
0,00
77.117.028,66
9.356.952,64
126.707.109,04
9.382.079,00
7.813.912,50
1.505.968,71
6.594.730,61
7.881.951,19
11.145.561,21
0,00
31.006,13
0,00
169.556.349,68
24.914.786,55
99.278.088,11
6.164.795,99
804.487,50
1.066.515,28
689.354,55
519.296,88
11.592.670,27
0,00
0,00
0,00
119.048.693,30
17.732.953,97
143.047.184,87
10.929.171,67
388.237,50
1.576.415,29
981.723,92
2.683.455,32
15.686.065,55
0,00
0,00
0,00
173.715.838,83
25.890.417,12
89.586.403,99
6.331.494,90
544.668,75
965.582,93
95.547,01
544.855,32
6.609.063,85
0,00
0,00
0,00
103.712.033,82
15.922.377,50
59.771.259,32
23.645.567,15
4.875.918,75
1.212.190,12
19.590.569,22
18.211.624,00
21.864.821,37
0,00
0,00
0,00
147.959.759,81
17.218.844,50
767.315,35
16.315.311,74
0,00
18.147.301,17
10.593.710,44
6.606.840,35
0,00
4.662,77
0,00
83.338.384,49
10.660.865,14
86.611.523,40
6.521.216,30
1.085.906,25
949.746,15
1.187.767,99
654.115,38
9.720.753,10
0,00
0,00
0,00
105.781.282,42
15.609.424,66
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:2
DATA EMISSAO-11/05/05
RECEITAS
RONDONIA
RORAIMA
RIO GRANDE DOSUL
SANTA CATARINA
SERGIPE
SAO PAULO
TOCANTINS
TOTAL GERAL
734.507,48
31.670.558,02
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005
NOME DO ESTADO
47
ISSN 1677-7042
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
PASEP(1%FPE)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
IOFOURO
MP1773
TOTAL
FUNDEFUNIAO
58.369.852,14
3.968.322,03
629.775,00
250.775,04
450.460,68
6.975.911,27
630.556,23
0,00
16.221,18
0,00
70.661.317,34
10.424.309,56
51.427.082,05
2.287.972,70
142.987,50
537.973,07
11.437,54
69.071,00
9.274.286,96
0,00
1.750,17
0,00
63.214.587,92
9.089.574,76
48.817.064,86
20.725.974,82
4.226.062,50
1.129.512,18
25.265.379,65
18.142.805,88
22.674.534,90
0,00
0,00
0,00
139.851.822,61
16.275.044,13
26.531.374,07
12.422.295,29
4.230.787,50
609.029,96
15.462.532,12
6.486.803,69
12.306.371,68
0,00
0,00
0,00
77.440.164,35
8.555.419,32
86.143.005,62
3.988.412,22
0,00
907.023,38
118.480,03
452.447,57
8.145.966,48
0,00
0,00
0,00
98.848.311,92
15.302.458,72
1.692.437,61
20.730.875,19
57.119.195,61
1.976.231,25
35.143.715,88
56.249.876,25
43.761.232,08
0,00
106,65
0,00
214.981.232,91
19.786.670,64
89.971.998,27
6.277.431,20
416.812,50
964.134,23
21.796,15
142.206,07
11.930.333,28
0,00
0,00
0,00
108.760.577,47
15.906.352,95
2.073.087.517,54
324.014.598,66
52.415.231,25
26.080.004,94
175.718.580,01
181.112.537,06
345.998.514,35
0,00
82.625,00
0,00
3.152.429.603,87
428.809.168,93
48
ISSN 1677-7042
L.17166.05
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005
NOME DO ESTADO
51.450,00
54.813,81
0,00
820.350,00
505.883,01
0,00
0,00
606.828,06
0,00
0,00
244.734,90
0,00
834.487,50
2.237.740,93
0,00
371.550,00
980.680,24
0,00
0,00
0,00
0,00
1.739.662,50
2.566.874,27
0,00
515.381,25
803.613,79
0,00
816.206,25
1.010.778,52
0,00
1.185.393,75
7.769.371,62
0,00
318.075,00
743.362,54
0,00
1.761.525,00
1.168.566,20
0,00
2.604.637,50
2.627.317,73
0,00
268.162,50
173.099,97
0,00
129.412,50
951.462,75
0,00
181.556,25
181.619,48
0,00
1.625.306,25
6.070.543,22
0,00
0,00
3.531.237,25
0,00
361.968,75
218.039,29
0,00
209.925,00
150.153,82
0,00
47.662,50
23.023,76
0,00
1.408.687,50
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
GOIAS
MARANHAO
MINAS GERAIS
MATO GROSSODO SUL
MATO GROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DONORTE
RONDONIA
RORAIMA
RIO GRANDEDO SUL
6.048.202,54
0,00
1.410.262,50
2.162.269,28
0,00
SANTA CATARINA
L.17166.05
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE ABRIL/2005
NOME DO ESTADO
SERGIPE
SAO PAULO
TOCANTINS
TOTAL GERAL
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPOR ESTADO
FEX
LC87/96
MP1773
ACRE
1
FEX
LC87/96
MP1773
0,00
150.816,23
0,00
658.743,75
18.802.082,88
0,00
138.937,50
47.402,71
0,00
17.459.343,75
59.830.518,80
0,00
RECEITAS
FPM
ITR
IOFOURO
12.130.382,31
5.966,44
0,00
51.661.496,59
15.870,14
0,00
29.821.242,69
9.905,99
4.904,15
7.629.030,47
5.950,00
24.166,41
193.827.096,66
142.800,21
0,00
113.537.188,70
26.296,28
385,00
4.813.493,37
7.895,25
0,00
38.748.893,56
32.900,86
0,00
78.838.741,86
198.210,02
0,00
88.227.608,75
67.596,23
1.054,20
285.364.543,85
221.993,46
0,00
32.268.484,23
98.464,82
0,00
41.052.970,98
248.345,65
36.872,33
78.978.482,68
89.597,83
72.347,59
70.140.945,16
15.043,08
0,00
109.864.084,19
72.986,95
0,00
54.015.786,61
17.374,41
0,00
146.504.267,88
135.499,26
0,00
64.086.669,73
42.537,71
10.879,82
53.898.322,53
14.208,81
0,00
19.751.395,70
30.595,49
37.849,43
10.595.863,28
5.260,27
4.083,76
146.364.034,43
CIDE
FUNDEFUNIAO
TOTAL
PAGINA:1
DATA EMISSAO-11/05/05
DEDUCOES
INSS
FGTS(3%FPM)
763.893,76
5.313.235,33
18.319.741,65
1.559.310,40
18.789.567,90
73.352.478,04
1.559.387,19
9.417.464,67
41.419.732,75
656.246,83
3.397.645,28
11.957.773,89
7.091.485,43
56.243.400,03
260.377.010,76
3.850.678,03
40.501.506,20
159.268.284,45
0,00
0,00
4.821.388,62
2.170.750,92
8.135.769,00
53.394.851,11
5.188.468,71
12.662.248,95
98.206.664,58
3.321.248,98
44.915.762,31
138.360.255,24
11.839.472,15
34.737.363,87
341.118.138,70
2.721.384,20
6.099.710,31
42.249.481,10
3.329.462,26
8.002.273,15
55.600.015,57
3.127.359,67
35.693.056,34
123.192.799,34
2.054.932,00
18.548.632,29
91.200.815,00
3.643.057,22
27.262.454,59
141.923.458,20
2.110.498,30
20.078.248,02
76.585.083,07
7.881.855,72
22.278.970,90
184.496.443,23
5.438.437,25
15.986.591,42
89.096.353,18
2.173.738,77
15.438.608,80
72.104.886,95
1.322.774,01
6.960.433,64
28.463.127,09
762.657,57
1.689.208,23
13.127.759,37
6.908.658,27
<!ID710034-7>
163.012,35
20.459.869,87
0,00
181.352.464,96
84.355.845,45
4.140.765,10
95.150,23
11.516.936,33
0,00
103.681.228,89
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO
RECEITAS
FPM
ITR
IOFOURO
31.579.909,19
31.236,39
0,00
291.037.402,85
248.119,13
248,85
33.284.294,31
63.229,29
0,00
2.172.378.478,01
2.106.046,55
192.791,54
CIDE
FUNDEFUNIAO
TOTAL
1.329.470,74
12.756.027,81
45.847.460,36
19.039.731,87
29.734.178,27
359.520.507,60
2.092.477,07
9.858.075,49
45.484.416,37
106.078.202,42
496.477.239,00
2.854.522.620,07
PASEP(1%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
44.426,31
113.771,28
2.150.327,44
0,00
63.397,28
386.554,52
9.206.003,08
0,00
0,00
301.178,06
5.369.656,19
0,00
0,00
85.600,33
1.389.487,11
0,00
739.968,13
1.864.649,80
34.599.656,37
0,00
0,00
993.638,29
20.209.027,28
0,00
0,00
48.213,83
849.439,97
0,00
305.512,73
414.782,01
7.291.013,44
0,00
235.600,83
827.729,66
14.054.520,73
0,00
16.667,24
880.647,60
15.747.939,01
0,00
227.096,14
2.759.339,29
51.729.465,33
0,00
121.219,98
254.178,19
5.825.615,75
0,00
5.724,93
444.450,57
7.450.852,89
0,00
56.128,88
700.104,37
14.401.016,00
0,00
676.824,13
720.085,18
12.408.348,59
0,00
283.565,26
1.122.417,03
17.058.103,02
0,00
98.248,06
545.820,18
9.564.239,37
0,00
754.784,97
1.329.836,85
26.924.947,77
0,00
579.473,92
679.909,98
11.932.566,63
0,00
16.247,33
556.153,22
9.549.937,24
0,00
0,00
212.924,79
3.512.035,35
0,00
0,00
113.907,91
1.873.920,43
0,00
296.402,95
1.426.920,11
26.859.360,64
0,00
67.580,39
838.834,45
15.267.888,69
PAGINA:2
DATA EMISSAO-11/05/05
DEDUCOES
INSS
FGTS(3%FPM)
PASEP(1%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
23.031,32
330.909,61
5.599.535,57
0,00
875.378,15
2.758.210,29
53.708.739,71
0,00
16.303,14
354.865,16
5.882.055,82
0,00
5.503.582,07
21.065.632,56
390.415.699,42
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID709388-0>
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, segundo andar em Brasília Distrito Federal.
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro ou
Procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto
facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 10:00 HORAS
Relator: Walber José da Silva
001 - Recurso: 128858 - Proc: 13805.000884/96-02 - Recte:
HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILÍARIOS
S/A (SUCESSORA DE CAMPOS ELÍSEOS PARTICIPAÇÕES S/A)
- Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: IOF
002 - Recurso: 128869 - Proc: 16327.003105/2003-29 - Recte:
BANCO ABC BRASIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS
003 - Recurso: 128908 - Proc: 13702.000906/96-11 - Recte:
DANCOR S/A INDÚSTRIA MECÂNICA - Recda: DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
004 - Recurso: 120652 - Proc: 15374.000340/00-51 - Recte:
TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. - Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
005 - Recurso: 123829 - Proc: 10830.003903/97-48 - Recte:
TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Relator: Maurício Taveira e Silva
006 - Recurso: 126891 - Proc: 10166.011846/2003-97 - Recte: ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recda:
DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS
- Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco
007 - Recurso: 126892 - Proc: 10166.011845/2003-42 - Recte: ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recda:
DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS
- Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco
Relator: José Antonio Francisco
008 - Recurso: 124607 - Proc: 10768.003391/2003-57 - Recte: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF
009 - Recurso: 126833 - Proc: 11080.006293/2003-63 - Recte:
TERMOLAR S/A - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS
010 - Recurso: 128436 - Proc: 16327.000028/2004-36 - Recte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
011 - Recurso: 110313 - Proc: 13603.000708/98-37 - Recte:
EDITORA ALTEROSA LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IPI
- Vista ao Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto - Vista
ao Conselheiro Jorge Freire
Relator: Rogério Gustavo Dreyer
012 - Recurso: 125699 - Proc: 11080.005375/00-86 - Recte:
BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
- Matéria: PIS
013 - Recurso: 125716 - Proc: 11080.005376/00-49 - Recte:
BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
- Matéria: COFINS
014 - Recurso: 128188 - Proc: 19515.003321/2003-45 - Recte: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Recda:
DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: COFINS
Dia 14 de junho de 2005, às 14:00 Horas
Relatora: Josefa Maria Coelho Marques
015 - Recurso: 125143 - Proc: 13856.000265/2002-69 - Recte: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E
ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. - COPERSUCAR
- Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
- Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso - Vista ao Conselheiro José Antonio Francisco - Vista ao Conselheiro Walber José da Silva
Relator: Walber José da Silva
016 - Recurso: 126559 - Proc: 10855.003479/99-98 - Recte:
CLYMA PNEUS E AUTOPEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
017 - Recurso: 126687 - Proc: 11020.003074/2003-37 - Recte: DRJ-PORTO ALEGRE/RS (RO) Inter: VINHOS SALTON S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RO) - Recte: VINHOS SALTON S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RV) Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS (RV) - Matéria: IPI
Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
018 - Recurso: 125096 - Proc: 13808.002906/00-99 - Recte:
CITI CP MERCANTIL S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS
019 - Recurso: 126571 - Proc: 10805.001401/2003-26 - Recte:
BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
Relator: Maurício Taveira e Silva
1
020 - Recurso: 126628 - Proc: 10480.004886/99-63 - Recte:
ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
021 - Recurso: 128744 - Proc: 19647.004635/2004-41 - Recte: ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IPI
Relator: José Antonio Francisco
022 - Recurso: 126617 - Proc: 10840.003399/2003-01 - Recte: CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇÚCAR E ÁLCOOL
LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques - Vista
ao Conselheiro Walber José da Silva
023 - Recurso: 128612 - Proc: 10384.002217/2001-30 - Recte: GUADALAJARA S/A INDÚSTRIA DE ROUPAS - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
024 - Recurso: 125071 - Proc: 10980.005840/2003-87 - Recte: UNITED COLORS OF BENETTON DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
Relator: Rogério Gustavo Dreyer
025 - Recurso: 125601 - Proc: 13839.001893/2001-99 - Recte: INCEPA LOUÇAS SANITÁRIAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
026 - Recurso: 125602 - Proc: 13839.003294/2002-91 - Recte: INCEPA LOUÇAS SANITÁRIAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
Dia 15 de junho de 2005, às 09:00 Horas
Relatora: Josefa Maria Coelho Marques
027 - Recurso: 126498 - Proc: 10980.009184/2003-91 - Recte: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
- Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso
028 - Recurso: 126502 - Proc: 10980.009183/2003-47 - Recte: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
- Vista ao Conselheiro Sérgio Gomes Velloso
Relator: Walber José da Silva
029 - Recurso: 126788 - Proc: 10580.022575/99-85 - Recte:
RIO DOCE MANGANÊS S/A ( NOVA DENOMINAÇÃO DA SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S/A) - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
030 - Recurso: 126791 - Proc: 13952.000076/2002-06 - Recte: J. STEVANATO & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
031 - Recurso: 128571 - Proc: 10830.001731/96-32 - Recte:
CONTREL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE MEDITERRÂNEA INDUSTRIAL LTDA.) - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
032 - Recurso: 124280 - Proc: 10480.004629/98-50 - Recte:
DRJ-RECIFE/PE - Inter: SUPERMERCADO PAGUE MENOS LTDA. - Matéria: PIS
033 - Recurso: 124574 - Proc: 10925.002475/2002-32 - Recte: SUPERMERCADO ZABLOSKI LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: PIS
Relator: Maurício Taveira e Silva
034 - Recurso: 126570 - Proc: 10875.002287/99-90 - Recte: AUNDE DO BRASIL S.A. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
035 - Recurso: 126838 - Proc: 10920.002348/2002-83 - Recte: DÂNICA TERMOINDUSTRIAL LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: José Antonio Francisco
036 - Recurso: 126674 - Proc: 13839.002642/2003-93 - Recte: HYPERCOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
- Vista ao Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto
037 - Recurso: 126735 - Proc: 10640.004689/99-46 - Recte:
DROGARIA GETÚLIO VARGAS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE
FORA/MG - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
038 - Recurso: 129226 - Proc: 11543.002177/2003-81 - Recte: DE ANGELI MÁRMORES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: PIS
039 - Recurso: 129227 - Proc: 11543.002180/2003-02 - Recte: DE ANGELI MÁRMORES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
040 - Recurso: 123740 - Proc: 10860.000458/99-60 - Recte:
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IPI
041 - Recurso: 124513 - Proc: 13811.001300/96-83 - Recte:
CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA. - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Rogério Gustavo Dreyer
042 - Recurso: 124110 - Proc: 10860.002798/2002-28 - Recte:
ESCOLA DINÂMICA ALICE NADER ZARZUR S/C LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
043 - Recurso: 125948 - Proc: 10882.003123/2003-29 - Recte: TECH DATA BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
044 - Recurso: 127515 - Proc: 10840.004295/2003-14 - Recte: CENTRAL ENERGÉTICA MORENO AÇUCAR E ALCOOL
LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
Dia 15 de junho de 2005, às 14:00 Horas
Relatora: Josefa Maria Coelho Marques
045 - Recurso: 126320 - Proc: 10820.000305/00-68 - Recte:
COMERCIAL E EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MARMO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Walber José da Silva
ISSN 1677-7042
49
046 - Recurso: 122486 - Proc: 11075.001777/00-90 - Recte:
TRANSPORTES TRÊS FRONTEIRAS LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: COFINS
047 - Recurso: 122786 - Proc: 10665.001018/00-79 - Recte:
TRANSPORTE COLETIVO REDENTOR LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: PIS
048 - Recurso: 124996 - Proc: 11030.002004/2001-81 - Recte: TRANSPORTADORA PETROSUL LTDA. - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
049 - Recurso: 125827 - Proc: 11030.001781/2002-99 - Recte: TRANSPORTADORA NARDON LTDA. - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
050 - Recurso: 128782 - Proc: 10580.001700/2004-23 - Recte: SUZANO BAHIA SUL PAPEL E CELULOSE S/A ( NOVA
RAZÃO SOCIAL DE BAHIA SUL CELULOSE S/A) - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: COFINS
Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
051 - Recurso: 112813 - Proc: 10640.002269/98-07 - Recte:
MÓVEIS H.M. LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
RESSARCIMENTO DE IPI
052 - Recurso: 125072 - Proc: 10835.001678/2002-11 - Recte: DISTRIBUIDORA SANTA CLARA DE VEÍCULOS LTDA. Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COFINS
Relator: Maurício Taveira e Silva
053 - Recurso: 126567 - Proc: 10875.001229/00-63 - Recte:
PAUPEDRA PEDREIRA PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
054 - Recurso: 126683 - Proc: 13807.000361/2001-10 - Recte: DRJBRASÍLIA/DF - Inter: SOLUTIA BRASIL LTDA. - Matéria: COFINS
Relator: José Antonio Francisco
055 - Recurso: 124113 - Proc: 10860.005349/2001-51 - Recte: CURSO PRÉ - VESTIBULAR DO VALE DO PARAÍBA S/C
LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
056 - Recurso: 127044 - Proc: 10940.000494/2002-36 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
057 - Recurso: 127045 - Proc: 10940.000214/2002-90 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
058 - Recurso: 127046 - Proc: 10940.000029/2001-14 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
059 - Recurso: 127049 - Proc: 10940.000422/2002-99 - Recte: NORSKE SKOG PISA LTDA. (INCORPORADORA E SUCESSORA DA EMPRESA PISA PAPEL DE IMPRENSA S.A.) - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI
060 - Recurso: 128550 - Proc: 16327.000218/2004-53 - Recte:
BANCO CITIBANK S/A - Recda: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: CPMF
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
061 - Recurso: 125067 - Proc: 10860.000048/2002-11 - Recte: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ITABOATÉ LTDA. - Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: COFINS
062 - Recurso: 126010 - Proc: 10660.003400/2002-27 - Recte: PHIHONG PWM BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
- Matéria: PIS
Relator: Rogério Gustavo Dreyer
063 - Recurso: 121378 - Proc: 13807.013374/99-10 - Recte:
ALUMÍNIO FRIZAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda:
DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: PIS
064 - Recurso: 125129 - Proc: 13808.004041/00-50 - Recte: TECHINT
ENGENHARIA S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: COFINS
065 - Recurso: 125573 - Proc: 10768.025995/98-53 - Recte:
SIRIUS SISTEMAS DIGITAIS LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
066 - Recurso: 127336 - Proc: 10840.002284/2003-91 - Recte: AÇUCAREIRA BORTOLO CAROLO S/A - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Dia 16 de junho de 2005, às 09:00 Horas
Relatora: Josefa Maria Coelho Marques
067 - Recurso: 126337 - Proc: 10768.011079/2001-75 - Recte: PRONTODENTE ODONTOLOGIA INTEGRAL LTDA. - Recda:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Walber José da Silva
068 - Recurso: 124943 - Proc: 10940.000930/00-71 - Recte:
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A - Recda: DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: IPI
069 - Recurso: 125835 - Proc: 10783.004275/97-11 - Recte:
PROPLACO PROJETOS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: COFINS
Relator: Antonio Mario de Abreu Pinto
070 - Recurso: 121932 - Proc: 10805.002002/98-63 - Recte:
BALAS JUQUINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS
071 - Recurso: 123755 - Proc: 10305.001971/96-30 - Recte:
PROMOÇÕES MODERNAS TURISMO S/A - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: COFINS
Relator: Maurício Taveira e Silva
072 - Recurso: 126673 - Proc: 10855.000695/00-32 - Recte:
EMPREEDIMENTOS TURISTICOS CABREUVA LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: PIS
073 - Recurso: 126806 - Proc: 13128.000009/00-63 - Recte:
FAZENDA ONÇA GLEBA B - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
50
ISSN 1677-7042
Relator: José Antonio Francisco
074 - Recurso: 123425 - Proc: 13627.000074/2001-10 - Recte: FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
075 - Recurso: 126557 - Proc: 11080.015208/99-65 - Recte:
CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO INFANTIL LTDA. - Recda:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
076 - Recurso: 126707 - Proc: 13047.000031/2004-16 - Recte: UNIMED CACHOEIRA DO SUL- SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: PIS
077 - Recurso: 128413 - Proc: 10305.000836/96-59 - Recte:
YES BRASIL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA. - Recda: DRJSALVADOR/BA - Matéria: COFINS
Relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
078 - Recurso: 124632 - Proc: 10880.026681/99-44 - Recte:
GUILHERME AZEVEDO SOARES GIORGI - Recda: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE IPI
- Vista à Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
079 - Recurso: 125663 - Proc: 10930.002860/2001-20 - Recte: PLANOGRÁFICA EDITORA E IMPRESSORA LTDA. - Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
Relator: Rogério Gustavo Dreyer
080 - Recurso: 126064 - Proc: 13908.000063/2002-64 - Recte: TRANSPORTADORA SANTOS DE ANDIRÁ LTDA. - Recda:
DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
081 - Recurso: 126477 - Proc: 10930.003524/2002-85 - Recte: EMISA ENGENHARIA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: PIS
SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ
Secretária
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
2ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO
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Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, bloco "J", Edifício Alvorada, SOBRELOJA, em Brasília-DF
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária
subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro ou
procurador da Fazenda Nacional, não-comparecimento do conselheiro
relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado.
DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
001 - Recurso: 127322 - Processo: 10880.016580/99-19 Recte: CELSO DALL'AGNOL - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
002 - Recurso: 131404 - Processo: 10820.001578/00-66 Recte: AUTO PEÇAS E MECÂNICA OGGI LTDA. - ME. Recda:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
003 - Recurso: 131414 - Processo: 10820.000861/00-61 Recte: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LÍNEA LTDA. - ME - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
004 - Recurso: 131422 - Processo: 10820.001697/00-55 Recte: ALCEU PRIMO BERTOLDO & CIA. LTDA. - ME. - Recda:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
005 - Recurso: 131436 - Processo: 13888.001491/99-97 Recte: NASCIMENTO REFRIGERAÇÃO PEÇAS LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
006 - Recurso: 128826 - Processo: 10855.006023/2002-09 Recte: ANTONIO GUITTE NETO - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
007 - Recurso: 125772 - Processo: 11075.001375/96-28 Recte: AGROPECUÁRIA SCHWANCK LTDA - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
008 - Recurso: 126784 - Processo: 13819.001815/00-15 Recte: IOCHPE MAXION S.A. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA À
CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
009 - Recurso: 127060 - Processo: 13855.001338/2001-69 Recte: RAVELLI CALÇADOS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO
PRETO/SP - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE
MORAES CHIEREGATTO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
010 - Recurso: 128758 - Processo: 10240.001227/2002-73 Recte: ISAAC BENAYON SABBA (ESPÓLIO) - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
1
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
011 - Recurso: 128814 - Processo: 10074.000452/97-23 - Recte:
GUIAS ATLANTIC FRANCO BRASILEIRA LTDA. - Recda: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ - Matéria: IPI VINCULADO AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
012 - Recurso: 128883 - Processo: 10235.001360/00-10 Recte: TEREZA CRISTINA NUNES MEDRADO - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
013 - Recurso: 126567 - Processo: 13523.000225/98-31 Recte: AURELIANO LOPES DE MEDEIROS - Recda: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
014 - Recurso: 127603 - Processo: 13016.000550/99-79 Recte: FASOLO ARTEFATOS DE COURO LTDA. - Recda: DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
015 - Recurso: 128122 - Processo: 13818.000093/99-03 Recte: PADARIA DUCONDE LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
- Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
016 - Recurso: 129472 - Processo: 13607.000272/2001-11 Recte: RCP COMERCIAL LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
017 - Recurso: 131457 - Processo: 13707.002533/99-70 Recte: POSTO E GARAGE MAIOR DA PRAÇA LTDA. - Recda:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
018 - Recurso: 131723 - Processo: 13833.000090/00-70 Recte: EMPACOTADORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS HAYTY LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
019 - Recurso: 131799 - Processo: 10830.006809/99-58 Recte: DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO POMPERMAYER LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
020 - Recurso: 124952 - Processo: 10831.009686/00-30 Recte: TERMO KING DO BRASIL LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
021 - Recurso: 126632 - Processo: 10166.010730/00-35 Recte: CONSERVENGE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA
- Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE
RECOLHIMENTO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
022 - Recurso: 127360 - Processo: 10909.001600/2001-12 - Recte: EPEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - Recda:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DIA 14 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
023 - Recurso: 122759 - Processo: 10410.000065/97-10 Recte: COMPANHIA ALAGOANA INDUSTRIAL - CINAL - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
024 - Recurso: 125286 - Processo: 10880.083255/92-31 Recte: PROMOTERS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-SAO
PAULO/SP - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
025 - Recurso: 125067 - Processo: 10880.019789/99-81 Recte: COMERCIAL INDUSTRIAL BRANCO PERES DE CAFÉ
LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: COTA DE CONTRIBUIÇÃO NA EXPORTAÇÃO DO CAFÉ - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - VISTA AO
CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA AO CONSELHEIRO CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
026 - Recurso: 128886 - Processo: 10880.046345/94-95 Recte: ELDORADO S/A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
027 - Recurso: 128977 - Processo: 13161.001029/2002-88 Recte: JOSÉ JACINTHO NETO - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
028 - Recurso: 127771 - Processo: 10480.005303/00-54 Recte: MUD. INCORPORAÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-RECIFE/PE
- Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
029 - Recurso: 128960 - Processo: 13707.000659/00-42 Recte: AUTO POSTO XAVANTE LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
030 - Recurso: 129067 - Processo: 10120.004565/99-85 -Recte: INDÚSTRIA DE JUNTAS REIS LTDA. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF -Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
031 - Recurso: 129080 - Processo: 10980.004446/2001-60 Recte: DEROCI FARIAS -Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
SIMPLES - RESTITUIÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
032 - Recurso: 128807 - Processo: 10875.002678/99-87 Recte: REALFER COMÉRCIO DE SUCATA E FERRO LTDA. Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
033 - Recurso: 129403 - Processo: 13609.000381/99-89 Recte: T.B. LOCH -Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
034 - Recurso: 129438 -Processo: 13874.000577/99-33 - Recte: AGRÍCOLA ALMEIDA LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
035 - Recurso: 131408 - Processo: 10218.000252/99-14 Recte: MARABÁ REFRIGERANTES S/A. - Recda: DRJ-BELEM/PA
- Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
036 - Recurso: 131418 - Processo: 13826.000171/00-03 Recte: ARTUR CANEVARI & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
037 - Recurso: 131427 - Processo: 11522.000609/99-74 Recte: REMOLO JARUDE & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-BELEM/PA
- Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
038 - Recurso: 128942 - Processo: 13804.003954/99-29 Recte: SANTA PAULA COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. - Recda:
DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
039 - Recurso: 129092 - Processo: 13955.000094/2001-79 Recte: A. PEREGO & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
040 - Recurso: 129414 - Processo: 13830.001597/99-47 Recte: JOÃO VIZOTTO & CIA. LTDA.
Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL
- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
041 - Recurso: 129474 - Processo: 13710.001376/2002-47 Recte: NEXUS S/A. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
042 - Recurso: 130943 - Processo: 13807.002282/99-31 Recte: ITAUTEC INFORMÁTICA S/A. - GRUPO ITAUTEC PHILCO - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
043 - Recurso: 128630 - Processo: 10711.005087/2001-38 Recte: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA (SUCESSORA DE LUMINEX DO BRASIL IND. ELÉTRICA LTDA) - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: REDUÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
044 - Recurso: 128661 - Processo: 10909.002236/2002-81 Recte: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S/A. - Recda:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
045 - Recurso: 128664 - Processo: 10315.000685/2001-93 Recte: VICENTE FERRIER TOMAZ FERRER - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
046 - Recurso: 128676 - Processo: 10820.001731/00-91 Recte: ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA - Recda: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
047 - Recurso: 130748 - Processo: 11817.000283/2003-62 Recte: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE
BARROS FARIA JÚNIOR VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA
- VISTA À CONSELHEIRA DANIELE STROHMEYER GOMES
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
048 - Recurso: 124974 - Processo: 15165.000833/2001-54 Recte: CRISTIANE FIATKOWSKI PAULISTA - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: MULTA DECORRENTE DE PENA DE
PERDIMENTO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
049 - Recurso: 130792 - Processo: 10930.001640/00-27 Recte: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA ROLANDIA LTDA. Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
050 - Recurso: 125737 - Processo: 10768.009076/2001-71 Recte: BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIERE-
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIERE-
GATTO
GATTO
051 - Recurso: 126850 - Processo: 11080.004386/00-67 Recte: CHIES FORMULÁRIOS LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
052 - Recurso: 128974 - Processo: 10314.002348/2001-41 Recte: OSWALDO PERALTA JUNIOR - Recda: DRJ-RIBEIRAO
PRETO/SP - Matéria: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - VISTA AO
CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
053 - Recurso: 124868 - Processo: 11128.004535/2001-29 Recte: IPIRANGA - COMERCIAL QUÍMICA S/A. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA
À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
054 - Recurso: 125206 - Processo: 13212.000111/95-52 Recte: ESTER MARTINELLI - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria:
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
055 - Recurso: 125392 - Processo: 13876.000258/96-29 Recte: LUIZ CARLOS FONSECA - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
056 - Recurso: 128703 - Processo: 13618.000108/96-48 Recte: ALESSANDRO CAPITANI
Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
057 - Recurso: 130389 - Processo: 11128.001707/2002-93 Recte: DRJ-SAO PAULO/SP - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Inter:
BANI IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - Matéria: II/IPI
- FALTA DE RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO
LUIS ANTONIO FLORA
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
058 - Recurso: 126605 - Processo: 10980.001799/2001-16 Recte: ENGEFOTO ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS
S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: FINSOCIAL - FALTA
DE RECOLHIMENTO - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH
EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
059 - Recurso: 126701 - Processo: 10830.009218/97-16 Recte: GUARIZZO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - FALTA DE
RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO
FLORA - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO DE
MORAES CHIEREGATTO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
060 - Recurso: 126831 - Processo: 10320.001608/2001-81 Recte: COMREAL - COMÉRCIO REP. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
LTDA. - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
061 - Recurso: 127048 - Processo: 10950.003890/2002-04 Recte: POLESSI AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA. - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE
RECOLHIMENTO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
062 - Recurso: 127948 - Processo: 13603.001773/2002-36 Recte: COMERCIAL DIMINAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: DCTF
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
063 - Recurso: 129253 - Processo: 13841.000109/00-89 Recte: ELFUSA GERAL DE ELETROFUSÃO LTDA. - Recda: DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
064 - Recurso: 129420 - Processo: 13888.001283/99-70 Recte: C.G. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
065 - Recurso: 128367 - Processo: 11128.003249/2001-46 Recte: NOVUS DO BRASIL COM. E IMP. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA
AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
066 - Recurso: 128368 - Processo: 11128.001970/2001-00 Recte: NOVUS DO BRASIL COM. E IMP. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA
AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
067 - Recurso: 129682 - Processo: 10074.000883/2002-18 Recte: INDÚSTRIAS VEROLME - ISHIBRÁS S/A - IVI - Recda:
DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
068 - Recurso: 130137 - Processo: 10314.003994/2002-14 Recte: TECH DATA BRASIL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DIA 15 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
069 - Recurso: 120087 - Processo: 10980.007892/96-80 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VISTA À CONSELHEIRA MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
070 - Recurso: 120094 - Processo: 10980.007899/96-29 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
071 - Recurso: 128908 - Processo: 18336.000217/2003-44 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - Recda:
DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: REDUÇÃO
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
072 - Recurso: 126131 - Processo: 13847.000104/92-32 Recte: JOSÉ FORTES (ESPÓLIO) -Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
073 - Recurso: 127505 - Processo: 13119.000124/95-71 Recte: ADELINO ANTÔNIO DE ARAUJO - Recda: DRJ-BRASILIA/DF -Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
074 - Recurso: 127718 - Processo: 10783.002600/95-59 Recte: AGROPECUÁRIA RANGEL VAREJÃO S.A. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
075 - Recurso: 120097 - Processo: 10980.007893/96-42 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
076 - Recurso: 127387 - Processo: 10680.002119/97-00 Recte: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Matéria: DCTF - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE
PRADO MEGDA
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
077 - Recurso: 129157 - Processo: 13896.002597/2003-92 Recte: ROSSI REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: DCTF
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
078 - Recurso: 129166 - Processo: 13888.001049/99-42 Recte: SILVA & SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
079 - Recurso: 129201 - Processo: 10166.010720/2003-03 Recte: TARTUCE INDÚSTRIA DE BLOCOS LTDA. - Recda: DRJBRASILIA/DF - Matéria: DCTF
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
080 - Recurso: 129210 - Processo: 13896.002596/2003-48 Recte: TECMOPLAN REPRESENTAÇÃO MONTAGENS E PLANEJAMENTO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria:
DCTF
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
081 - Recurso: 128744 - Processo: 18336.000519/2003-12 Recte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Recda:
DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: REDUÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
082 - Recurso: 128735 - Processo: 10650.001821/99-94 Recte: AGROFLORESTAL SANTA CECÍLIA LTDA. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
083 - Recurso: 129083 - Processo: 10882.002519/2002-78 Recte: MARIA IRIS PEREIRA DE SOUZA - Recda: DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
084 - Recurso: 129098 - Processo: 10540.001421/2002-74 Recte: MARIA CONCEIÇÃO FARIAS ALMEIDA - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
085 - Recurso: 120088 - Processo: 10980.007897/96-01 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
086 - Recurso: 120091 - Processo: 10980.007891/96-17 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
087 - Recurso: 120095 - Processo: 10980.010090/96-66 Recte: SIEMENS S/A - Recda: DRJ-CURITIBA/PR -Matéria:
IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
088 - Recurso: 128624 - Processo: 11128.005688/97-55 Recte: HOECHST COMERCIAL LTDA.
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
089 - Recurso: 129760 - Processo: 11065.003707/2002-18 Recte: PLÁSTICOS SUZUKI LTDA.
Recda: DRF-NOVO HAMBURGO/RS - Matéria: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - VISTA AO CONSELHEIRO LUIS ANTONIO FLORA - VISTA À CONSELHEIRA ELIZABETH EMÍLIO
DE MORAES CHIEREGATTO
ISSN 1677-7042
51
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 09:00 HORAS
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
090 - Recurso: 123628 - Processo: 13026.000205/98-07 - Recte: GISLAINE MARIA KRELING MALLMANN E OUTROS - Recda:
DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
091 - Recurso: 128035 - Processo: 13117.000102/00-51 Recte: TOBASA - TOCANTINS BABAÇU S/A. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
092 - Recurso: 129475 - Processo: 13708.000845/2002-50 Recte: MENIX CONFECÇÕES LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
093 - Recurso: 129511 - Processo: 13807.002173/00-10 Recte: PANIFICADORA E CONFEITARIA VAGMAR LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
094 - Recurso: 131574 - Processo: 10283.002786/00-06 Recte: M. CAMPOS COMERCIAL LTDA. - Recda: DRJ-BELEM/PA - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
095 - Recurso: 131754 - Processo: 13883.000339/98-65 Recte: DOKAR VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
096 - Recurso: 131784 - Processo: 13891.000115/00-87 Recte: LOJA DA FÁBRICA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
097 - Recurso: 131795 - Processo: 13891.000162/00-67 Recte: ALVORADA COMÉRCIO DE TRATORES, MÁQUINAS E
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO
PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
098 - Recurso: 124969 - Processo: 10183.002881/99-23 Recte: OMAR TUPÁ BORGES - Recda: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
099 - Recurso: 126994 - Processo: 10675.001337/00-56 Recte: MÁRIO JOSÉ DA SILVA
Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
100 - Recurso: 128749 - Processo: 13502.000282/2001-25 Recte: PRONOR PETROQUÍMICA S.A. - Recda: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: DRAWBACK - SUSPENSÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
101 - Recurso: 129397 - Processo: 10480.021575/99-50 Recte: CENTRO EDUCATIVO DE CARUARU LTDA. - Recda:
DRJ-RECIFE/PE - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
102 - Recurso: 129405 - Processo: 10680.017132/98-54 Recte: TECNOMETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. - Recda: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
103 - Recurso: 129406 - Processo: 13831.000064/97-76 Recte: ELETROMÓVEIS SANTA CRUZ LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
104 - Recurso: 129423 - Processo: 13888.001490/99-24 Recte: FLAURI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
105 - Recurso: 129439 - Processo: 13706.000521/00-17 Recte: POSTO DE GASOLINA MONZA LTDA. - Recda: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
106 - Recurso: 129422 - Processo: 10845.000257/2003-34 Recte: CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS E PARTICIPAÇÕES S/C. LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
107 - Recurso: 129507 - Processo: 13639.000380/99-13 Recte: FLUORQUÍMICA LTDA.- Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
108 - Recurso: 131776 - Processo: 13891.000091/00-11 Recte: NADIR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - Recda:
DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
52
ISSN 1677-7042
Relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
109 - Recurso: 131791 - Processo: 10840.003000/00-15 Recte: REFRATÁRIOS RIBEIRÃO PRETO LTDA. - Recda: DRJRIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
110 - Recurso: 125151 - Processo: 11128.007287/99-47 Recte: DU PONT DO BRASIL S/A
Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: NÃO INCIDÊNCIA
DO II/IPI
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
111 - Recurso: 128615 - Processo: 11128.000653/00-61 Recte: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO
LTDA. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: II/IPI - FALTA DE
RECOLHIMENTO - VISTA AO CONSELHEIRO PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
112 - Recurso: 128647 - Processo: 12466.001382/2002-71 Recte: BRAZIL TRADING LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL
DIA 16 DE JUNHO DE 2005, ÀS 14:00 HORAS
Relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
113 - Recurso: 125073 - Processo: 10830.008089/99-00 Recte: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C. LTDA. - ME. -Recda:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
114 - Recurso: 128592 - Processo: 10875.003031/2001-76 Recte: ATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
115 - Recurso: 128763 - Processo: 10540.000002/2003-04 Recte: INDÚSTRIAS FRANCISCO POZZANI S.A. - Recda: DRJRECIFE/PE - Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
116 - Recurso: 129026 - Processo: 10073.000305/2002-91 Recte: ORMEC ENGENHARIA LTDA. - Recda: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
117 - Recurso: 129073 - Processo: 10120.001149/99-34 Recte: FLORENZANO - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
118 - Recurso: 129440 - Processo: 10620.001001/2003-89 Recte: V & M FLORESTAL LTDA.- Recda: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
119 - Recurso: 124837 - Processo: 13808.000789/95-17 Recte: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CASARÃO LTDA. - Recda:
DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: DCTF - VISTA AO CONSELHEIRO HENRIQUE PRADO MEGDA
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
120 - Recurso: 127374 - Processo: 10875.001309/2001-71 Recte: WALTUR TRANSPORTES LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: LUIS ANTONIO FLORA
121 - Recurso: 127624 - Processo: 10830.007843/00-37 Recte: ASCRED CONSULTORIA FINANCEIRA S/C. LTDA. - ME.
- Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
122 - Recurso: 128579 - Processo: 11070.002759/2001-17 Recte: DECISÃO IND. E COM. DE PRODUTOS METALÚRGICOS
LTDA. - Recda: DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
123 - Recurso: 129160 - Processo: 13897.000192/2001-48 Recte: J.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
124 - Recurso: 129204 - Processo: 10882.003035/2003-27 Recte: ROMANG REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C. LTDA.
- Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: DCTF
Relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
125 - Recurso: 129215 - Processo: 15249.000234/2002-91 Recte: OLARIA DOS SOARES LTDA. - Recda: DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
126 - Recurso: 127633 - Processo: 13708.002052/2001-94 Recte: ODILON SOARES SOBRINHO & FILHOS LTDA. - Recda:
DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
127 - Recurso: 127817 - Processo: 10880.004623/99-14 Recte: ESCOLA RECREATIVA CRIANCINHA PERALTA LTDA. Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relatora: MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
128 - Recurso: 127901 - Processo: 10880.032388/99-34 Recte: PENHA ROYALE PÃES E DOCES LTDA. - EPP - Recda:
DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
134 - Recurso: 129189 - Processo: 10830.009105/00-05 Recte: COLÉGIO AXIS MUNDI LTDA.
Recda: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
135 - Recurso: 129407 - Processo: 13830.001600/99-50 - Recte:
MENDES, MOREIRA & CIA. LTDA. - Recda: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
136 - Recurso: 128583 - Processo: 10845.001338/2001-90 Recte: PEDRO ALVES MATHEUS & CIA. LTDA. - Recda: DRJSAO PAULO/SP - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO - VISTA AO
CONSELHEIRO CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
137 - Recurso: 128633 - Processo: 11007.000431/2001-11 Recte: MERCIO MARQUES CORDEIRO - Recda: DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
138 - Recurso: 128691 - Processo: 10920.000855/2001-00 Recte: TRANSPORTES JOINVILLE LTDA. - Recda: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC - Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
129 - Recurso: 128788 - Processo: 10660.000594/99-98 Recte: ALAMIRO ALVES CHAGAS
Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
130 - Recurso: 128848 - Processo: 10120.002592/00-92 Recte: CAFÉ CAIRO LTDA. - Recda: DRJ-BRASILIA/DF - Matéria:
FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
131 - Recurso: 128913 - Processo: 10660.002017/2002-51 Recte: COMERCIAL BAGUARI LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
132 - Recurso: 128929 - Processo: 10660.002907/00-58 Recte: SUPERMERCADO SÃO CARLOS LTDA. - Recda: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - Matéria: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO
Relatora: DANIELE STROHMEYER GOMES
133 - Recurso: 128998 - Processo: 13808.005268/2001-83 Recte: BANCO FIBRA S/A. - Recda: DRJ-SAO PAULO/SP - Matéria: PIS - RESTITTUIÇÃO
MARIA MADALENA SILVA
Secretária da Câmara
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID709134-0>
PORTARIA Nº 389, DE 24 DE MAIO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso
II do art. 64, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO-2005), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária
do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta de recursos, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na
Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
<!ID709133-0>
53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00
ANEXO
Programa de Trabalho
18.544.0515.11PO.0020 - Construção dos Sistemas de Poços de Água Subterrânea - Na Região Nordeste
ESF
FTE
REDUÇÃO
Modalidade
Valor
F
0100
4430.00
Total
ACRÉSCIMO
Modalidade
Valor
540.000,00
540.000,00
4490.00
540.000,00
540.000,00
540.000,00
540.000,00
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a descentralização de recursos para a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF,
para a execução de obras de perfuração de poços nos Municípios de Ipiranga do Piauí, São João da Canabrava e Paquetá, no Estado do Piauí.
PORTARIA N o- 408, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710283-0>
PORTARIA No 410, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710285-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Monte das Gameleiras.
Reconhece situação de emergência no Município de Parazinho.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 02, de 12.01.2005, do Prefeito Municipal de Monte das Gameleiras, devidamente homologado pelo Decreto no
18.085, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001013/2005-76, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Monte das Gameleiras, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 12.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 001, de 11.02.2005, do Prefeito Municipal de Parazinho, devidamente homologado pelo Decreto no 18.106,
de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001107/2005-45, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Parazinho, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de 11.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710284-0>
No
409, DE 31 DE MAIO DE 2005
CIRO GOMES
PORTARIA No 411, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710286-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Santana do Matos.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 001, de 14.01.2005, do Prefeito
Municipal de Santana do Matos, devidamente homologado pelo Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001110/2005-69, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Santana do Matos, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 14.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Reconhece situação de emergência no Município de São José do Campestre.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 02, de 12.01.2005, do Prefeito
Municipal de São José do Campestre, devidamente homologado pelo
Decreto no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001112/2005-58, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de São José do Campestre, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 12.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
PORTARIA No 412, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710287-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Pedra Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 005, de 11.01.2005, do Prefeito
Municipal de Pedra Grande, devidamente homologado pelo Decreto
no 18.081, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001113/2005-01, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Pedra Grande, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 11.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 413, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710288-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Serra do Mel.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 0230, de 16.03.2005, do Prefeito
Municipal de Serra do Mel, devidamente homologado pelo Decreto no
18.110, de 02.03.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001118/2005-25, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Serra do Mel, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 16.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 414, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710289-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Serra de São Bento.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 02, de 03.01.2005, do Prefeito
Municipal de Serra de São Bento, devidamente homologado pelo
Decreto no 18.085, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001119/2005-70, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Serra de São Bento, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 03.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 415, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710290-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Pedra Preta.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 001, de 17.01.2005, do Prefeito
Municipal de Pedra Preta, devidamente homologado pelo Decreto no
18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001131/2005-84, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Pedra Preta, na zona rural, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 17.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 416, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710291-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Santa Cruz.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 1.452, de 03.01.2005, do Prefeito
Municipal de Santa Cruz, devidamente homologado pelo Decreto no
18.084, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001109/2005-34, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Santa Cruz, na zona rural, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 03.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 417, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710292-0>
Reconhece situação de emergência no Município de São Tomé.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 001, de 05.01.2005, do Prefeito
Municipal de São Tomé, devidamente homologado pelo Decreto no
18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001121/2005-49, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de São Tomé, zona rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 05.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 418, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710293-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Santo Antônio.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 005, de 18.01.2005, do Prefeito
Municipal de Santo Antônio, devidamente homologado pelo Decreto
no 18.080, de 16.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001111/2005-11, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Santo Antônio, na zona rural, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, contados a partir de 18.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710294-0>
No
419, DE 31 DE MAIO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Campinas do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 245, de 30.12.2004, do Prefeito
Municipal de Campinas do Sul, devidamente homologado pelo Decreto no 43.633, de 21.02.2005, do Governo do Estado do Rio Grande
do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001011/2005-87, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Campinas do Sul, na zona urbana e parte
da zona rural, localidades de Linha Engenho Grande, Linha Paris,
Linha Lajeado Ipiranga, Linha Bela Esperança, Linha Carafá, Linha
São Paulo, Linha Nossa Senhora do Carmo, Linha São Caetano,
Linha Três Cerros, Linha Creoulas, Linha Vertente Baccin (Guarani),
Linha São Ricardo, Linha Celupi (São Cristóvão), Linha São Pedro,
Linha Santa Bárbara e Linha Nova, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de 30.12.2004.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
53
ISSN 1677-7042
PORTARIA No 421, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710296-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista do Cadeado.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 274, de 24.02.2005, do Prefeito
Municipal de Boa Vista do Cadeado, devidamente homologado pelo
Decreto no 43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001146/2005-42, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Boa Vista do Cadeado, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 24.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710297-0>
No
422, DE 31 DE MAIO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Nova Pádua.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 625, de 01.03.2005, do Prefeito Municipal de Nova Pádua, devidamente homologado pelo Decreto no
43.740, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001150/2005-19, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Nova Pádua, na área rural, pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados a partir de 01.03.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710298-0>
No
423, DE 31 DE MAIO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Ijuí.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 3.438-GEM, de 22.02.2005, do Prefeito Municipal de Ijuí, devidamente homologado pelo Decreto no
43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001144/2005-53, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Ijuí, na área rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 22.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710299-0>
No
424, DE 31 DE MAIO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de São Luiz Gonzaga.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 2.535, de 28.02.2005, do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, devidamente homologado pelo Decreto no
43.737, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001142/2005-64, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de São Luiz Gonzaga, na área rural, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 28.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 420, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710295-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Muçum.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 1.922, de 25.01.2005, do Prefeito
Municipal de Muçum, devidamente homologado pelo Decreto no
43.742, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001147/2005-97, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Muçum, na área rural, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 25.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA
<!ID710300-0>
No
425, DE 31 DE MAIO DE 2005
Reconhece situação de emergência no Município de Lajeado.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 6.247, de 07.01.2005, do Prefeito
Municipal de Lajeado, devidamente homologado pelo Decreto no
43.742, de 14.04.2005, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001143/2005-17, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Lajeado, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir de 07.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
54
ISSN 1677-7042
PORTARIA No 426, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710301-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Fortaleza dos Valos.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 013, de 21.02.2005, do Prefeito
Municipal de Fortaleza dos Valos, devidamente homologado pelo
Decreto no 43.738, de 13.04.2005, do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001141/2005-10, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Fortaleza dos Valos, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 21.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
HASSAN MOHAMED AHMED SHARAF ELDEEN W156593-V, natural do Egito, nascido em 3 de abril de 1941, filho de
Mohamed Ahmed Sharaf El Deen e de Nifissa Ebrahim Alp, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº
08444.003608/2004-11);
JANE MARIA FUNG LING - V006372-I, natural de Moçambique, nascida em 15 de novembro de 1956, filha de Shoon
Heong e de Chin Chan Shee, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.012629/2003-84);
LIU CHU MIAO JUNG - V053945-J, natural da China
(Taiwan), nascida em 18 de outubro de 1955, filha de Chu Ming e de
Chu Meng Hsiu Ying, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.002546/2004-68); e
NICOLAS EMMANUEL GALANOS - W115772-N, natural
da Grécia, nascido em 15 de julho de 1936, filho de Emmanuel
Galanos e de Maria Galanos, residente no Estado do Rio Grande do
Sul(Processo nº 08441.002734/2004-88).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CIRO GOMES
PORTARIA No 427, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID709210-0>
PORTARIA Nº 620, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID710302-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Bom Jesus do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 192, de 23.02.2005, do Prefeito
Municipal de Bom Jesus do Sul, devidamente homologado pelo Decreto no 4.783, de 10.05.2005, do Governo do Estado do Paraná e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000456/2005-40, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência no Município de Bom Jesus do Sul, pelo prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir de 23.02.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
PORTARIA No 428, DE 31 DE MAIO DE 2005
<!ID710304-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Alvinópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
considerando o Decreto no 1.588, de 20.01.2005, do Prefeito
Municipal de Alvinópolis, devidamente homologado pelo Decreto de
11.03.2005, do Governo do Estado de Minas Gerais e,
considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001132/2005-29, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência no Município de Alvinópolis, na zona urbana, bairros de
Monte, Novo Cruzeiro e rua 13 de maio; e zona rural, localidades de
Bem Fica, Moreira, Dias, Fundão e distritos de Fonseca, Barretos e
Terras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de
20.01.2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministério da Justiça
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID709209-0>
PORTARIA Nº 619, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “b”, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ALFONSO PARDO CASTANEDA - W277512-X, natural da
Colômbia, nascido em 1 de maio de 1950, filho de Clodomiro Pardo
e de Rosa Castaneda, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.009251/2004-12);
ARMANDO BREDICE - W019442-V, natural da Itália, nascido em 22 de agosto de 1917, filho de Celestino Bedice e de
Angiolina Jeronimo Bredice, residente no Distrito Federal(Processo nº
08280.027333/2004-21);
BRUNO LANDI - W440193-P, natural da Itália, nascido em
29 de maio de 1948, filho de Pasquale Landi e de Alfonsina Perullo
Landi, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08514.005996/2004-01);
CATHERINE MAGALHÃES - W269737-5, natural da Grécia, nascida em 25 de novembro de 1933, filha de Nicolas Iliadou e
de Antonia Iliadou, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.002350/2004-73);
ELDA FERNANDEZ RODRIGUEZ DE DE LOS SANTOS
- V171684-C, natural do Uruguai, nascida em 6 de julho de 1938,
filha de Benancio Fernandez e de Edilia Rodriguez, residente no
Estado de São Paulo(Processo nº 08505.025952/2004-07);
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II,
alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o artigo 116 da
Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei
no 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.009596/2005-57, resolve:
Autorizar a emissão de Certificado Provisório de Naturalização a MARIANA RAMIREZ GARCIA, natural da Colômbia,
nascida em 28 de janeiro de 1999, filha de Santiago Ramirez Gonzalez e de Maria Adelaida Garcia Munera, residente no Estado de São
Paulo, a fim de que, até 28 de janeiro de 2019, possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID709212-0>
PORTARIA Nº 621, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº
145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II, alínea
“a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 116, parágrafo
único, da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada
pela Lei nº 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 08506.002562/2005-21 resolve:
Tornar definitiva a naturalização concedida a MATTHIAS
AMMANN, natural da Suíça, nascido em 31 de agosto de 1983, filho
de Urs Friedrich Ammann e de Yvonne Carole Ammann, residente no
Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID709214-0>
PORTARIA Nº 622, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
AHMAD HUSSEIN KAMAR - Y228777-6, natural do Líbano, nascido em 15 de agosto de 1972, filho de Hussein Kamar e de
Sobhie Kamar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.013550/2004-51);
BILAL ISMAIL KANDIL - Y228536-S, natural do Líbano,
nascido em 10 de outubro de 1971, filho de Ismail Ali Kandil e de
Nabiha Hachem Hachem, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 08505.008191/2004-11);
FADI ALI HAIDAR - Y228346-X, natural do Líbano, nascido
em 1 de agosto de 1972, filho de Ali Haidar e de Arife Haidar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.025918/2004-24);
GUILLERMO VALDIVIEZO GUTIERREZ - V115844-W,
natural da Bolívia, nascido em 25 de maio de 1951, filho de Rómulo
Valdiviezo Cardozo e de Esther Gutierrez Gutierrez, residente no
Estado de Rondônia (Processo nº 08478.001794/2003-85);
IBRAHIM ALI HIJAZI - V178053-C, natural do Líbano,
nascido em 1 de agosto de 1959, filho de Ali Hijazi e de Fayza
Hijazi, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.004741/2004-22);
JULIAN PENKOV GESHEV - V163390-P, natural da Bulgária, nascido em 1 de julho de 1963, filho de Penko Metodiev
Geshev e de Tzvetana Kotzeva Gesheva, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 08444.004551/2003-96);
MOHAMMAD ALI NIMER AL SALMAH - V377868-W,
natural da Jordânia, nascido em 16 de julho de 1974, filho de Ali
Nimer Al Salmah e de Husun Said Ali, residente no Estado de Santa
Catarina (Processo nº 08495.002285/2004-42);
TEMENOUGA NIKOLOVA GUECHEVA - V163662-I, natural da Bulgária, nascida em 2 de dezembro de 1965, filha de Nikola
Kolev Valtchev e de Anna Anastassova Valtcheva, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08444.004550/2003-41); e
ZEIN EL ABEDIN SAID MOHAMED HANAFY , natural do Egito, nascido em 22 de agosto de 1977, filho de Said Mohamed Hanafy e de Fadia
Said Mohamed, residente no Egito (Processo nº 08000.013162/2004-51).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID709215-0>
PORTARIA Nº 623, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ABBAS AMINE EL ZEIN - V355199-Y, natural do Líbano,
nascido em 22 de março de 1983, filho de Amine El Zein e de Jamila
El Zein, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.024171/2003-14);
ALI ASSAAD YOUSSEF - Y228348-T, natural do Líbano,
nascido em 1 de setembro de 1970, filho de Assaad Youssef e de
Fadwa Youssef, residente no Estado do Paraná (Processo nº
08389.012514/2003-63);
ALI IBRAHIM SABRA - V365139-9, natural do Líbano,
nascido em 11 de junho de 1975, filho de Ibrahim Sabra e de Leila
Sabra, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.002525/2004-42);
BASSAM MOHAMAD HAIDAR - V340515-7, natural do
Líbano, nascido em 24 de março de 1978, filho de Mohamad Haidar
e de Ebtissam Haidar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.036888/2004-81);
HILDA MORA FONSECA - V152357-Y, natural de Cuba,
nascida em 10 de dezembro de 1963, filha de Sergio Oriol Mora
Hernandez e de Hilda Leonida Fonseca Vizoso, residente no Estado
de Roraima (Processo nº 08485.004712/2004-46);
HUSSEIN MOHAMAD ABBAS JABER - V216326-5, natural do Líbano, nascido em 15 de dezembro de 1986, filho de
Mohamad Abbas Jaber e de Samira Ali Jaber, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 08389.001173/2004-81);
MOHAMAD ALI MRAD - V195586-H, natural do Líbano,
nascido em 18 de julho de 1967, filho de Ali Mrad e de Zainab
Daher, residente no Estado do Paraná (Processo nº
08389.018172/2003-95);
RAMON FABIAN ALONSO LOPEZ - V227551-O, natural
de Cuba, nascido em 20 de janeiro de 1953, filho de Ramon Alonso
Vazquez e de Maria Luisa Lopez Dominguez, residente no Distrito
Federal (Processo nº 08280.016707/2003-00); e
WU JUN MING - Y235979-3, natural da República Popular
da China, nascido em 11 de agosto de 1986, filho de Wu Jianguo e de
Huang Xinxiang, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.025301/2004-17).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID709216-0>
PORTARIA Nº 624, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “b”, da Constituição Federal, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
CARLOS ESTEBAN CARDOZO DOMINGUEZ W112601-S, natural do Paraguai, nascido em 2 de março de 1957,
filho de Andres Avelino Cardozo Gimenez e de Oilda Dominguez de
Cardozo, residente no Estado do Rio Grande do Sul(Processo nº
08444.004376/2003-37);
EDUARD BOLTJE - W494197-4, natural da Holanda, nascido em 6 de novembro de 1956, filho de Kornelis Boltje e de
Wilhelmina Hendrika Admiraal Boltje, residente no Estado do Rio de
Janeiro(Processo nº 08460.004495/2004-72);
EDUARDO ENRIQUE BARROS - V027669-F, natural da
Argentina, nascido em 24 de julho de 1979, filho de Vicente Enrique
Barros e de Isabel Petrona Diaz, residente no Estado do Paraná(Processo nº 08386.004528/2004-14);
HANS DIETER MAX SCHUSTER - W156656-X, natural
Alemanha, nascido em 25 de março de 1942, filho de Max Schuster
e de Louise Lutz, residente no Estado da Paraíba(Processo nº
08376.004346/2004-62);
JOSÉ ANGEL ANAYA TAPIA - W581728-D, natural da
Bolívia, nascido em 2 de agosto de 1937, filho de Carlos Anaya
Terrezas e de Lucia Tapia de Anaya, residente no Estado de São
Paulo(Processo nº 08505.025330/2004-71);
NATALIA MARIA TERENZI - W501732-X, natural da Argentina, nascida em 22 de maio de 1972, filha de Hector Francisco
Terenzi e de Graciela Pineiro de Terenzi, residente no Estado de São
Paulo(Processo nº 08508.007659/2004-20);
RO WANG TING - W495523-C, natural da China (Taiwan),
nascida em 8 de maio de 1977, filha de Ro Chi Sheng e de Ro Wang
Mei Huei, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.026316/2004-94);
ROMERO TERZIANI - W441828-3, natural da Itália, nascido em 9 de janeiro de 1955, filho de Siro Terziani e de Angiolina
Galli Terziani, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº
08458.004494/2002-13); e
WANG PEI YI - V045944-H, natural da China (Taiwan),
nascida em 10 de janeiro de 1983, filha de Wang Ching Tu e de Wang
Lin Hsiu Hsia, residente no Estado do Rio de Janeiro(Processo nº
08458.002612/2003-21).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID709217-0>
PORTARIA Nº 625, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
AIBTIHAJ AISSA MUSSA - Y257877-Q, natural do Iraque,
nascida em 9 de dezembro de 1963, filha de Aissa Mussa e de Najeba
Ahmad, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.001865/2004-56);
ELIZABETH PAOLA OSORIO SANTACRUZ - V1928180, natural do Peru, nascida em 15 de dezembro de 1976, filha de
Oscar Antonio Osorio Molina e de Telma Santacruz de Osorio, residente no Distrito Federal (Processo nº 08280.015364/2003-58);
HOUSSAM WAHIB NAOUFAL - Y233380-F, natural do
Líbano, nascido em 25 de junho de 1969, filho de Wahib Naoufal e
de Naziha Bou Reslan, residente no Estado do Amazonas (Processo
nº 08240.008175/2004-86);
IGOR PISNITCHENKO - V168011-Y, natural da Rússia,
nascido em 23 de julho de 1954, filho de Pisnitchenko Andrey Andreevich e de Pisnitchenko Nina Ivanovna, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 08514.005973/2004-99);
JOSÉ MARIA ASTOBIETA BILBAO - V246284-E, natural
da Espanha, nascido em 20 de abril de 1951, filho de Carmelo
Astobieta e de Virginia Bilbao, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08514.008839/2004-40);
JULIANA KOBEISSI - W293974-3, natural do Líbano, nascida em 10 de setembro de 1978, filha de Afif Hassan Kobeissi e de
Samira Issa Fernandes, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08354.001902/2004-05);
LIOR HALPERIN - V157849-P, natural de Israel, nascido
em 27 de fevereiro de 1970, filho de Jacob Halperin e de Sari
Halperin, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.034766/2004-51);
MARTIN CARLOS DOMINGO MOSQUERA - Y237318-0,
natural da Argentina, nascido em 27 de agosto de 1967, filho de
Domingo Julio Mosquera e de Inge Berta Marie Feldmuller de Mosquera,
residente
no
Estado
do
Goiás
(Processo
nº
08296.001625/2003-83); e
NADINE ABDUL MENHEM FAWAZ - V365141-M, natural do Líbano, nascida em 6 de maio de 1980, filha de Abdul
Menhem Fawaz e de Sobhie Menhem, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 08505.002524/2004-06).
<!ID709219-0>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
BARRY SEKOU AMADOU TIDIANI - V366445-Y, natural
de Guiné, nascido em 21 de março de 1966, filho de Barry Boubacar
e de Diallo Sory Dalanda, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 08505.031685/2004-07);
BENBACHIR LAKHDAR - Y247248-Q, natural da Argélia,
nascido em 9 de janeiro de 1970, filho de Benbachir Bouziri e de
Dahmane Fatima, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.028261/2004-57);
BENGT GORAN ALGARDH - V208470-V, natural da Suécia, nascido em 17 de abril de 1960, filho de Anders Algardh e de
Kerstin Algardh, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.033587/2004-04);
EMMANUEL KEMAS IHEANACHO - V354328-H, natural
da Nigéria, nascido em 13 de junho de 1962, filho de Onyejela
Iheanacho e de Aba Iheanacho, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 08505.012401/2004-75);
HASSAN MUSTAPHA FAHS - V344978-L, natural do Líbano, nascido em 15 de março de 1965, filho de Mustapha Fahs e de
Fatme Fahs, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.030311/2004-66);
JOSE ARIEL TORO GRISALES - V129671-B, natural da
Colômbia, nascido em 27 de dezembro de 1959, filho de Guillermo
Toro Hurtado e de Nuvia Maria Grisales, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 08505.004982/99-71);
KASSEM DAOUD AWALA - V311445-F, natural do Líbano, nascido em 20 de maio de 1966, filho de Daoud Awala e de
Latife Chkair, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.004553/2004-02);
MOHAMAD HASSAN EL SAHILY - Y277014-X, natural
do Líbano, nascido em 5 de julho de 1976, filho de Hassan El Sahily
e de Youssra El Sahily, residente no Estado do Mato Grosso do Sul
(Processo nº 08336.001329/2003-69); e
WALID LUTFALLAH ABBOUD - Y281308-3, natural do
Líbano, nascido em 17 de abril de 1980, filho de Lutfallah Abboud e
de Leila Obeid, residente no Estado de São Paulo(Processo nº
08505.031745/2004-83).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID709220-0>
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
<!ID709218-0>
PORTARIA Nº 626, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Conceder naturalização, na conformidade do artigo 12, inciso
II, alínea “a” da Constituição Federal, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, a:
ABDEL MAJID CHARIE - Y257793-W, natural de Marrocos, nascido em 22 de setembro de 1962, filho de Majid Charif e de
Fatima Ribib, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº
08495.002150/2004-87);
HATEM DIB EL SAHELI - Y274802-N, natural do Líbano,
nascido em 15 de dezembro de 1974, filho de Dib El Saheli e de
Fatme Saheli, residente no Estado do Mato Grosso do Sul (Processo
nº 08336.002216/2003-81);
JOSEPH GEORGES OTAYEK - V381325-K, natural do Líbano, nascido em 23 de maio de 1965, filho de Georges Otayek e de
Najah Alchayeb, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.036805/2004-54);
JUAN RENE BARRIENTOS NAVA - V209100-M, natural
da Bolívia, nascido em 22 de dezembro de 1972, filho de Juan
Barrientos Morales e de Maria Teresa Griselda del Carmen Nava de
Barrientos, residente no Estado de Rondônia (Processo nº
08478.000208/2004-66);
PERCY IBARRA CHEVARRIA - V052747-S, natural do
Peru, nascido em 1 de abril de 1969, filho de Victor Ibarra Gonzales
e de Olga Chevarria de Ibarra, residente no Estado da Bahia (Processo nº 08260.002829/2002-68);
RENE VALENZUELA MONTESINOS - V107717-Z, natural do Peru, nascido em 11 de abril de 1961, filho de Alipio
Valenzuela Loaiza e de Bacilia Montesinos Orihuela, residente no
Estado de Tocantins (Processo nº 08531.001393/2004-14);
SANTANDER MARIANO BLANCO RODRIGUEZ V197962-5, natural da Colômbia, nascido em 14 de setembro de
1971, filho de Humberto Manuel Blanco e de Nelsi Rodriguez, residente no Estado do Paraná (Processo nº 08390.004340/2004-15);
WALED KAMAL DIWEDAR ALI - V373372-7, natural da
República Árabe do Egito, nascido em 22 de junho de 1974, filho de
Kamal Diwedar Ali e de Fatima El Said Ali, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 08505.031109/2004-51); e
WISAM FADELLALLAH THAINI - V358697-3, natural do
Líbano, nascido em 10 de maio de 1972, filho de Fadellallah Thaini
e de Alia Jbahii, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
08505.007473/2004-09).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
PORTARIA Nº 627, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
PORTARIA Nº 628, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004 e nos termos do art. 12, inciso II,
alínea “a” da Constituição Federal, combinado com o artigo 116 da
Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, com a redação dada pela Lei
no 6.964, de 09 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08707.000454/2005-58, resolve:
Autorizar a emissão de Certificado Provisório de Naturalização a JOSE EDGAR ROMERO TRIGO, natural da Bolívia, nascido em 2 de maio de 1987, filho de Carlos Augusto Romero Cardenas e de Trifonia Lionela Trigo Castro, residente no Estado de São
Paulo, a fim de que, até 2 de maio de 2007, possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 348ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2005
<!ID710065-0>
Às 14h 20min do dia dezoito de maio do ano dois mil e cinco,
a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado. Presente a Procuradora-Geral Maria Paula Dallari Bucci.
Apreciação da Ata da sessão anterior.
O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata da 347a Sessão
Ordinária de Julgamento.
Julgamentos
03. Ato de Concentração nº 08012.007665/2001-14
Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Johnson Wax Professional Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Daphne de
Carvalho Pereira Nunes, Maria Cecília Costa Varella e outros
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
O Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe trará seu voto
vista na Averiguação Preliminar na próxima sessão.
04. Averiguação Preliminar nº 08012.004570/2000-50
Representante: Sociedade Brasileira de Instrução - SBI
Advogados: Aurélio Wander Chaves Bastos, João Marcelo
de Lima Assafim e outros
Representada: Microsoft Informática Ltda.
Advogados: João Berchmans C. Serra, Eugenia Christina B.
Albernaz, Antônio Carlos Gonçalves e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
O Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado trará seu
voto vista na Averiguação Preliminar na próxima sessão.
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13. Ato de Concentração nº 08012.002734/2005-19
Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transporte de Valores e
Segurança - (“Prosegur”) e Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda. (“Preserve”)
Advogados: Tital Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e Carolina Sabioa Fontenele e Silva.
Relator: Conselheiro Luis Carlos Delorme Prado
O Ato de Concentração foi retirado de pauta por indicação
do Conselheiro Relator.
06. Ato de Concentração nº 08012.008953/2004-21
Requerentes: Faiveley Transport S/A e Vestar Acquisition
AB
Advogados: Maria Cristina Alves, Márcia Saab, Raimunda
Nonata Pires e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por maioria, não conheceu do presente
Ato de Concentração, por não estar subsumido às hipóteses previstas
pelo art. 54, § 3o, julgando o processo extinto sem julgamento do
mérito. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que
votou pelo conhecimento da operação. O acórdão será redigido pelo
Conselheiro Villas Bôas Cueva.
08. Ato de Concentração nº 08012.010784/2004-99
Requerentes: Sucorrico S/A e Votorantim Investimentos Industriais S/A
Advogados: Camila Pimentel Porto, Érica Alves Ferreira,
João Paulo Garcia Leal e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a operação, com
restrições, referentes à exclusão na cláusula de não concorrência do
texto “renováveis por igual período”, nos termos do voto do Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme
Prado, que votou pela aprovação, sem restrições.
09. Ato de Concentração nº 08012.000390/2005-11
Requerentes: Advent International Corporation e Carlyle Europe Partners II, L.P.
Advogados: Marcos Rafael Flesch, Fabíola Carolina Lisboa
Cammarota de Abreu, Maria Cristina Cescon Avedissian e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
sem restrições.
10. Ato de Concentração nº 08012.001186/2005-18
Requerentes: Eastman Kodak Company e Kodak Polychrome
Graphics
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Érica Alves Ferreira e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a operação, sem
restrições, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Esteves Scaloppe,
Luis Fernando Rigato Vasconcellos e Roberto Augusto Castellanos
Pfeiffer, que votaram pela aprovação da operação, com restrições,
referentes à substituição da expressão “empregado”, constante na
cláusula 5.8 (a) (iii), por “empregados que detenham informações e
segredos de negócio” e vencido o Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer também no que tange a limitação da restrição ao
território nacional. O Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva redigirá
o acórdão.
11. Ato de Concentração nº 08012.001994/2005-77
Requerentes: Invitrogen Corporation e Dynal Biotech Holdings AS
Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Tânia Mara
Camargo Falbo, Mário Roberto Villanova Nogueira e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por maioria, não conheceu do presente
Ato de Concentração, por não estar subsumido às hipóteses previstas
pelo art. 54, § 3o, julgando o processo extinto sem julgamento do
mérito. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que
votou pelo conhecimento da operação.
01. Processo Administrativo nº 08012.004054/2003-78
Representante: Reabilitar S/A Ltda.
Representado: Conselho Regional de Fisioter. e Terapia da 4ª
Região - MG
Advogados: não consta dos autos
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por maioria, decidiu pela condenação
do Representado como incurso no artigo 20, incisos I e IV, c.c. artigo
21, inciso II, todos da Lei 8.884/94, condenando o Representado ao
pagamento de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil
oitocentos e quarenta e seis reais), equivalente a 60.000 Ufirs, determinando ainda que o Representado: (i) se abstenha de elaborar,
adotar e/ou divulgar quaisquer tabelas de preço ou similares entre
associados e filiados a partir da publicação da presente decisão; (ii)
divulgue o teor da presente decisão à totalidade de seus membros,
clínicas, hospitais conveniados ou qualquer empresa que possua registro em seus quadros, por qualquer meio idôneo de comunicação;
(iii) que publique, às suas expensas, em meia página de jornal de
grande circulação no Estado de Minas Gerais, extrato da decisão
condenatória, por dois dias seguidos, em uma semana; (iv) que comprove perante o Cade o cumprimento das obrigações impostas, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
do acórdão da presente decisão no Diário Oficial da União; restando
o Representado sujeito a aplicação de multa diária no valor de R$
5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos),
correspondentes a 5.000 Ufirs, em caso de não cessação da conduta,
descumprimento das penalidades impostas, ou de não haver a com-
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provação junto ao Cade de seu cumprimento, além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro Roberto Augusto
Castellanos Pfeiffer, vencido o Conselheiro Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, que votou pelo arquivamento do Processo Administrativo.
02. Processo Administrativo nº 08012.002153/2000-72
Representante: Associação dos Médicos de Santos
Representada: Comitê de Integração de Entidades Fechadas
de Assistência à Saúde - CIEFAS, Associação Beneficente dos Empregados da Telesp, Plamtel-Plano de Assistência Médica Telesp e
Plano de assistência à Saúde ABET
Advogados: Otávio César da Silva, Alexandre Moraes da
Silva, Marcelo Kassawara e Luis Fernando Moreira
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, em preliminar, por unanimidade, decidiu pela exclusão do pólo passivo a Representada ABET - Associação Beneficente dos Empregados da Telesp e dos seus respectivos planos PLAMTEL - Plano de Assistência Médica Telesp e
Plano de Assistência à Saúde ABET, nos termos do voto do Conselheiro Relator, e, no mérito, por unanimidade, considerou a Representada Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS como incursa nos incisos I e IV, do art. 20,
c.c. inciso II, do art. 21, todos da Lei n.º 8.884/94, condenando-a ao
pagamento de multa no valor de R$ 95.769,00 (noventa e cinco mil,
setecentos e sessenta e nove reais), além de demais determinações,
nos termos do voto do Conselheiro Relator com as alterações proposta no voto do Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
05. Ato de Concentração nº 53500.005471/2003
Requerentes: 614 Telecomunicações Ltda., Tevecap S.A. e
Canbras Participações Ltda.
Advogados: Vicente Bagnoli, Viviane Greche Gonçalves,
Fernando Oliveira Marques e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
sem restrições.
Às 15h 45min a Presidente Elizabeth Farina declarou intervalo da presente Sessão de Julgamento.
Às 16h 15min, a Presidente Elizabeth Farina declarou reaberta a Sessão de Julgamento.
12. Ato de Concentração nº 08012.002243/2005-78
Requerentes: Novartis AG e Hexal AG
Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira
Adrioli, Renata Poroger e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação,
com restrições, determinando, por unanimidade, que o início dos
prazos de vigência a que se referem os itens 2 e 3 do capítulo XI do
Contrato de Venda e Transferência de Ações e Participação Acionária
devem ser contados a partir da assinatura do citado contrato, isto é,
17 de fevereiro de 2005, vencidos os Conselheiros Luis Fernando
Rigato Vasconcellos, Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer e Luis
Esteves Scaloppe, apenas no que tange a segunda restrição sugerida
pelo Conselheiro Relator, isto é, o dever de ser incluído na lista de
exceções prevista no item 2 do capítulo XI do Contrato de Venda e
Transferência de Ações e Participação Acionária o trecho: “os empregados que não detenham informações sigilosas ou segredos comerciais dos negócios” da empresa objeto da operação, e que o
mesmo critério deveria ser observado quando o mencionado instrumento contratual referir-se-ia a empregados ou contratados em data
posterior ao fechamento do negócio.
15. Averiguação Preliminar nº 08012.001271/2001-44
Representante: Procon/SP
Representada: SKF do Brasil Ltda.
Advogados: Rogério Domene, Syllas Tozzini, José Augusto
Caleiro Regazzini
e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício, dando-lhe provimento, determinando a remessa dos autos à
Secretaria de Direito Econômico para realização de novas diligências,
além de demais determinações, nos termos do voto do Conselheiro
Relator.
16. Averiguação Preliminar nº 08012.004480/2002-21
Representante: anônimo
Representadas: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha
Ltda. e SKF do Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda, Bruno Greca Consentino e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento da Averiguação Preliminar.
17. Processo Administrativo nº 08012.006891/1999-11
Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ
Representada: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Advogados: Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da
Motta, José Inácio Gonzaga Franceschini e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo.
1
14. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº
08012.007013/2000-91
Embargantes: Pirelli S/A, Pirelli Energia Cabos e Sistemas
do Brasil S/A, Tigre S/A, Votorantim Cimentos Ltda.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno
Pereira de Barros, Carolina Sabóia Fontenele e Silva e outros
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Catellanos Pfeiffer
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, negar-lhe provimento, por não restarem demonstradas as contradições no acórdão
recorrido, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
07. Ato de Concentração nº 08012.010293/2004-48
Requerentes: Ideiasnet S.A. e Flynet S.A.
Advogados: Luis Fernando Schuartz, Ivo Teixeira Gico Jr.,
Marília Morais Soares e outros
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a conversão do julgamento em diligência, com fundamento no artigo 560
do Código de Processo Civil, baseado na interpretação analógica do
artigo 140 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e
artigo 168 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
combinado com o artigo 17, parágrafo segundo, da Resolução CADE
n.º 12/1998, sendo retirado de pauta, autorizando-se o Conselheiro
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer a realizar a instrução complementar, encaminhando ofícios, solicitando documentos necessários
e adotando as demais providências necessárias para formação de sua
convicção. Após essas medidas, abrir-se-á prazo para ciência e manifestação dos interessados, a fim de que se observe o contraditório e
ampla defesa, nos termos do artigo 5o, inciso LV, da Constituição
Federal, remetendo-se o processo, em seguida, ao Conselheiro Relator, para elaboração de relatório complementar, se necessário, e
reinclusão do processo em pauta.
18. Processo Administrativo nº 08000.007737/1997-71
Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos do Estado de São Paulo
Advogados: não consta dos autos
Representado: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos
Farmacêuticos de Santo André e Região
Advogados: Miguel Parente Dias e Bernardino Marques Filho
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo.
19. Processo Administrativo nº 08012.006525/2001-11
Representante: SDE 'ex officio'
Representadas: Cooperativa dos Condutores de Táxi do Aeroporto Internacional Augusto Severo (RN) - COOPERTAXI e Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Advogados: Heriberto Escolástico Bezerra, Heriberto Escolástico Bezerra Júnior e Rafael Cavalcanti Lemos e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso
de ofício, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do Processo Administrativo, além de demais determinações, nos termos do
voto do Conselheiro Relator.
20. Embargos de Declaração nº 08700.001215/2005-85 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.002097/99-81)
Embargante: Editora O Dia S/A
Advogado: Joseval Sirqueira
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
21. Embargos de Declaração nº 08700.001246/2005-36 (Referente ao Processo Administrativo nº 08012.002097/99-81)
Embargante: Jornal do Brasil S.A.
Advogados: Aurélio Wander Chaves Bastos e João Marcelo
de Lima Assafim
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
22. Pedido de Reconsideração no Processo Administrativo nº
08012.002371/1998-40
Requerente: Conselho Regional de Odontologia do Paraná
Advogados: Pedro Paulo Pamplona, Paulo Cezar Cruz, Gilfrois Carlos Bauer e outros
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Manifestou-se a Procuradoria-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reconsideração, por falta de previsão legal de revisão das
decisões do Cade, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Despachos/Ofícios/Outros
Os despachos e ofícios, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário:
Despacho nº 034/2005 (AC 08012.002454/2002-38) e ofícios
nº 1057/2005 (PA 08000.007754/1995-28), 1282/2005 (PA
08012.002841/2001-13), 1315/2005, 1316/2005 e 1317/2005 (PA
08012.007443/1999-17), apresentados pela Presidente Elizabeth M.
M. Q. Farina;
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Despacho RCP nº 08/2005 (AC 08012.010293/2004-48) e
ofícios n º 1227/2005 (AC 08012.010678/2004-13), 1263/2005 (AC
08012.005058/2001-10),
1277/2005
e
1287/2005
(AC
08012.001535/2005-93), 1305/2005 (AC 08012.005116/2000-16,
08012.005117/2000-61 e 08012.005118/2000-13), 1306/2005 (AC
08012.003025/2005-51), 1324/2005 (AC 08012.005799/2001-92),
apresentados pelo Conselheiro Roberto Pfeiffer;
Despacho RVBC nº 016/2005 (AI 11/1999 Ref. AC 29/1995)
e ofícios nº 1229/2005(AC 08012.003303/1998-25), 1239/2005 (AC
08012.011090/2004-79),
1311/2005
e
1312/2005
(AC
08012.001326/2005-40), apresentados pelo Conselheiro Ricardo Cueva;
Ofícios LFRV nº 1255//2005 (AC 08012.009500/2003-31),
1275/2005
(PA
08012.011190/1999-08),
1281/2005
(AC
08012.002243/2005-78), 1307/2005 (AC 08012.001760/2005-20),
apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Vasconcellos;
Informe LCP nº 10/2005 (AC 08012.003709/2005-52 e AC
08012.003504/2005-77), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos
Prado.
Foi aprovado, por unanimidade, o convênio nº
08000.014233/1996-26, celebrado entre o CADE e o IBRAC - Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio
Internacional, visando no desenvolvimento conjunto de cooperação
técnica.
Às 18h a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão.
Brasília, 18 de maio de 2005
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RODRIGO SURCAN DOS SANTOS
Secretário do Plenário
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 371
<!ID710391-0>
Dia: 01/06/2005
Hora: 14h
Presidente Substituto: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
Secretário do Plenário: Rodrigo Surcan dos Santos
1. Processos para redistribuição:
1.1. Ato de Concentração nº 08012.008375/2002-61 Conexo
ao A 08012.006641/2001-30
Requerentes: Basf S/A, Bayer Crospscience Ltda
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Maria Helena de Souza Freitas, Heloisa de Barros Penteado, André Cutait de
Arruda Sampaio.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
1.2 Ato de Concentração nº 08012.004044/2005-02 CONEXO AO AC 08012.003998/2005-90
Requerentes: Fortune Brands, Inc, Pernod Ricard S.A.
Advogados: Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes
feitos:
2.1. Ato de Concentração nº 08012.010697/2004-31
Requerentes: Lojas A Palavro Ltda, Lojas Magazine Luiza
S/A
Advogados: João Carlos Franzol Basso, Zulmar Neves
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
2.2. Ato de Concentração nº 08012.004117/2005-58
Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores
e Segurança, Transpev Transportes de Valores e Segurança Ltda
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno
Pereira Barros, Carolina Saboia Fontenele e Silva.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
2.3. Ato de Concentração nº 08012.004151/2005-22
Requerentes: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química
e Agropecuária Ltda, Bayer Cropscience Ag
Advogados: Rogério Domene, Renata Poroger e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
2.4. Ato de Concentração nº 08012.004243/2005-11
Requerentes: Arno S/A, Panex Produtos Domésticos Ltda
Advogados: Maria da Graça Britto Garcia e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2.5. Ato de Concentração nº 08012.004250/2005-12
Requerentes: ABN AMRO Brasil Dois Participações S/A,
Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Carlos Eduardo de Souza
Félix
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
2.6. Ato de Concentração nº 08012.004261/2005-94
Requerentes: Exelon Corporation, Public Service Enterprise
Group Incorporated
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2.7. Ato de Concentração nº 08012.004280/2005-11
Requerentes: CHR.Hansen Holding A/S, Financière Star 1,
S.A.
Advogados: André Marques Gilberto, Sérgio Palomares,
Mauro Grinberg e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
2.8. Ato de Concentração nº 08012.004287/2005-32
Requerentes: C&D Brasil Ltda, Zodiac S/A
Advogados: Sílvia Naschenveng
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
2.9. Ato de Concentração nº 08012.004369/2005-87
Requerentes: Casino Guichard Perrachon S/A, Companhia
Brasileira de Distribuição
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Pedro
Dutra, Eduardo Caminati Anders e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
2.10. Ato de Concentração nº 08012.004416/2005-92
Requerentes: Access Industries Inc, Basell N.V
Advogados: Sérgio Palomares, André Marques Gilberto,
Mauro Grinberg e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
11. Ato de Concentração nº 08012.004259/2005-15
Requerentes: Confidencial
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
2.12.
Impugnação
ao
Auto
de
Infração
nº
08700.000748/2005-40 (AI 007/2005) referente ao Ato de Concentração nº 08012.000875/2004-16
Requerentes: Copel Participações S.A
Advogados: Damasceno Maurício da Rocha Júnior.
Relator: Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe
2.13.
Impugnação
ao
Auto
de
Infração
nº
08700.000768/2005-11 (AI 010/2005) referente ao Ato de Concentração 08012.008415/2004-36
Requerentes: Wagons - Lits Turismo do Brasil Ltda
Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
2.14. Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº
08700.001072/2003-40 (AI 0006/2003) referente ao Ato de Concentração nº 08012.007469/2001-31.
Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda
Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos
2.15. Averiguação Preliminar nº 08012.004084/2004-65
Representantes: Telelistas Ltda
Representadas: Editel Listas Telefônicas S.A., Listel Listas
Telefônicas Ltda,
Advogados: Marcus Vinicius Gonçalves Canedo, José Inácio
Gonzaga Franceschini e outros.
Relator: Conselheiro Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer
2.16. Processo Administrativo nº 08000.022994/1997-79
Representantes: SDE "Ex Offício"
Representadas: Cargil Cítrus Ltda,
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
ROBERTO AUGUSTO CASTELLANOS PFEIFFER
Presidente do Conselho
Substituto
RODRIGO SURCAN DOS SANTOS
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 603, DE 14 DE MARÇO DE 2005
<!ID695587-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.000428/2005-19-SR/DPF/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa PONTAL SEGURANÇA
LTDA., CNPJ/MF nº 03.823.402/0002-65, sediada no Estado de
GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento de Material Bélico do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
PORTARIA Nº 1.084, DE 12 DE MAIO DE 2005
<!ID698320-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08280.009086/2005-61-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa ACADEMIA SNIPER DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA.,
CNPJ/MF nº 04.141.377/0001-11, sediada no DISTRITO FEDERAL,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, máquina de recarga,
cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 1.000 (UM MIL)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.400 (TRINTA E
DOIS MIL E QUATROCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 32.400 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS)
ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 3.000 (TRÊS MIL)
ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 01 (UM) MÁQUINA
PARA RECARGA DE MUNIÇÃO E 8.398 (OITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO) GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
PORTARIA Nº 1.104, DE 16 DE MAIO DE 2005
<!ID706363-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.005284/2005-56 - DELESP/SR/DPF/DF;
resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF: nº
43.035.146/0041-72, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no DISTRITO
FEDERAL nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de
outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID697781-0>
PORTARIA Nº 1.110, DE 16 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08280.014836/2003-55-DELESP/SR/DPF/DF, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTACUS - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.657.618/0001-80, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO,
tendo como sócios DANIEL DE SOUZA PINTO JUNIOR, ALCIZIA
BARBOSA DE MATTOS ABREU e LUCIA HELENA DOS SANTOS JACINTO, para efeito de exercer suas atividades no DISTRITO
FEDERAL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID700279-0>
PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE MAIO DE 2005
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID697780-0>
PORTARIA Nº 1.083, DE 12 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08280.010039/2005-61-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa SPARTACUS - CENTRO
DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA., CNPJ/MF nº 04.657.618/0001-80, sediada no DISTRITO FEDERAL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, máquina para recarga, cartuchos de munição e petrechos para recarga de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 96.750 (NOVENTA E SEIS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38, 96.750 (NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38,
20.000 (VINTE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA, 1.000 (UM MIL)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12 E 01 (UM) MÁQUINA
PARA RECARGA DE MUNIÇÃO PROGRESSIVA CALIBRE 38
MODELO SC.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.006622/2004-01 - SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 01(um)
ano a partir da publicação do DOU, à empresa REAÇÃO GUARDA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF:
05.814.159/0001-63, com sede na Travessa São Cristóvão, nº 50,
Itinga, Lauro de Freitas/BA, tendo como sócios: ROSENILDA OLIVEIRA CARNEIRO e RENATA PINTO SANTOS, especializada na
prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades
no Estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID706321-0>
PORTARIA Nº 1.122, DE 17 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo artigo 1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.002724/2005-52 - DELESP/SR/DPF/RS;
resolve:
57
ISSN 1677-7042
Conceder autorização à empresa ROTA - SUL EMPRESA
DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: nº 91.589.770/0001-77, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o
serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado do RIO GRANDE DO
SUL, nos termos do artigo 46, da Portaria 992-DG/DPF de 25 de
outubro de 1995, publicada no D.O.U. de 31 de outubro de 1995.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID704622-0>
PORTARIA Nº 1.147, DE 19 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08391.002822/2005-01-DPFB/MGA/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA DE SEGURANÇA MARINGÁ LTDA., CNPJ/MF nº 07.258.384/0001-96, sediada
no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades
e natureza: 17.100 (DEZESSETE MIL E CEM) ESPOLETAS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38, 17.100 (DEZESSETE MIL E CEM) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 4.666 (QUATRO MIL E
SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) GRAMAS DE PÓLVORA,
900 (NOVECENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
.380, 900 (NOVECENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 900 (NOVECENTOS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12, 29 (VINTE E NOVE) KILOS DE CHUMBO 3T
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38, 02 (DOIS) ESPINGARDAS CALIBRE 12, 02 (DOIS)
PISTOLAS CALIBRE .380, 5.000 (CINCO MIL) ESTOJOS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 38, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE .380, 500 (QUINHENTOS) ESTOJOS PARA
MUNIÇÃO CALIBRE 12.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID707337-0>
PORTARIA Nº 1.156, DE 23 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.002416/2005-17-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BRAVE SECURITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.691.048/0001-44, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios CARLOS ROBERTO SANTOS e PORFÍRIO GONÇALVES VALENTE, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID710044-0>
PORTARIA Nº 1.162, DE 23 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08512.003174/2005-89-DELESP/SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa ESTRELA DOURADA
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.111.190/0001-02, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios ANDREA VIVIANI NEVES , MARCOS JORGE DE MORAES e EDMAR MESSIAS DE SIMONI
CASTELHANO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID710138-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 1 o- de junho de 2005
Nº 186 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, e
do art. 13 da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.004460/2005-01. Rqtes.: CARGILL AGRÍCOLA S.A. (“CARGILL”) e TEAS TERMINAL EXPORTADOR DE
ÁLCOOL DE SANTOS S.A. (“TEAS”). Operação: aquisição, pela
CARGILL, de parte do capital social da TEAS, empresa que atua,
principalmente, com serviços de transporte e armazenagem em portos
e aeroportos.
58
ISSN 1677-7042
AC nº 08012.004473/2005-71. Rqtes.: RH BUILD UP TERCEIRIZAÇÃO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA. (“BUILD UP”) e TICKET SERVIÇOS S.A. (“TICKET”). Operação: aquisição, pela TICKET, de 75% do capital social da BUILD
UP, empresa que atua, principalmente, no desenvolvimento de projetos de terceirização e assessoria em recursos humanos.
AC nº 08012.004485/2005-04. Rqtes.: NIDERA HOLDING
(SUISSE) SA (“NIDERA”) e BAYER CROPSCIENCE LTDA.
(“BAYER”). Operação: aquisição, pela NIDERA, da totalidade do
capital social da Eqseeds Comércio de Sementes Ltda., empresa que
detém o negócio de produção e comercialização de sementes de
milho e soja da BAYER. O setor de atividade envolvido na operação
é o da agricultura.
AC nº 08012.004493/2005-42. Rqtes.: GSI HOLDINGS
CORP. e THE GSI GROUP, INC. (“GSI”). Operação: aquisição, pela
GSI HOLDINGS CORP., da totalidade do capital social da GSI,
empresa que atua, principalmente, na indústria de equipamentos agrícolas, produzindo sistemas de armazenamento e distribuição de ração
e água para animais, bem como sistemas de ventilação e nidificação
para avicultura.
ARTHUR BADIN
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID709362-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que a estrangeira
não atende a exigência do art. 112, inciso IV, da citada Lei, ou seja,
não sabe ler e escrever o idioma nacional.
PROCESSO Nº 08389.020209/2003-45 - SANAA SAID
SLEIMAN
Determino o arquivamento dos processos abaixo relacionados, com fundamento no parágrafo único do art. 118 da lei nº
6.815/80, já que os estrangeiros não foram localizados nos endereços
constantes nos autos, impossibilitando assim, o prosseguimento do
seu processo de naturalização.
PROCESSO Nº 08389.008160/2003-52 - SAMER HASSAN
MAJED
PROCESSO Nº 08504.014666/2004-18 - WASHINGTON
PINTOS GUILLERMO
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista o
falecimento da estrangeira.
PROCESSO Nº 08505.034726/2002-47 - TUNG CHING
JUNG
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro
não atende o disposto no § 3º do art. 119 do Decreto nº 86.715/81, ou
seja, ausentou-se do País por mais de 18 meses.
PROCESSO Nº 08377.000081/2005-02 - MASSOUD BEHZADY
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, já que o estrangeiro
não atende as exigências contidas no art. 12, inciso II, alínea “b” da
Constituição Federal.
PROCESSO Nº 08505.0334812004-01 - HECTOR SEFERINO CUEVAS
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que, à
época da autuação do pedido de transformação de visto, bem como do
requerimento de naturalização, o estrangeiro encontrava-se em situação irregular no País.
PROCESSO Nº 08494.002536/2003-18 - NESTOR ANIBAL
SCORZA
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que o
estrangeiro não atende os requisitos do art. 112, inciso VI da Lei
6.815/80, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial da União
de 08 de junho de 2004.
PROCESSO Nº 08436.001721/2001-18 - ADNAN HASSAN
YOUNES
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista que o
estrangeiro não atende os requisitos do art. 112, inciso IV, da citada
Lei, ou seja, não sabe ler e escrever o idioma nacional, mantendo o
despacho publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de
2004.
PROCESSO Nº 08389.005599/2003-23 - IMAD HASSAN
FAHASS
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista a intempestividade da peça recorrente, não reconheço do recurso, bem
como, determino o arquivamento do pleito mantendo o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2005.
PROCESSO Nº 08506.002484/99-19 - SAMUEL LUIS VELAZQUEZ CASTELLANOS
Determino o arquivamento do processo, com fundamento no
parágrafo único do art. 118 da lei nº 6.815/80, tendo em vista a falta
de interesse da estrangeira em dar prosseguimento em seu processo
de naturalização, mantendo o despacho publicado no Diário Oficial
da União de 25 de outubro de 2000.
PROCESSO Nº 08390.000436/2000-65 - AMIRA ABDUL
LATIF HAMMOUD
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08212.000009/2005-50 - Maria Lorena Sereno,
até 10/02/2006
Processo Nº 08230.003330/2005-78 - Crisandra Danae Fernandes da Fonseca, até 15/03/2006
Processo Nº 08280.000107/2005-83 - Marcia Julia Castillo
Retiz, até 07/03/2006
Processo Nº 08280.000132/2005-67 - Martin Usnayo Ruiz
Saman, até 21/02/2006
Processo Nº 08280.000684/2005-75 - Edney Jason Silva
Mango Fernandes, até 05/03/2006
Processo Nº 08280.027454/2004-72 - Georges Cho Gyel
Raoul Martin, até 01/12/2005
Processo Nº 08280.027536/2004-17 - Manuel Perez Candela,
até 20/01/2006
Processo Nº 08297.004430/2004-66 - Guadalupe Jimenez
Lopez, até 23/10/2005
Processo Nº 08335.014341/2004-24 - Laura Beth Fouser, até
10/12/2005
Processo Nº 08335.014434/2004-59 - Emilio Rafael Quevedo Mereles, até 27/02/2006
Processo Nº 08354.004457/2004-27 - Anna Turco, até
30/07/2005
Processo Nº 08377.000150/2005-70 - Orlando Pascual Arrua
Romero, até 28/02/2006
Processo Nº 08377.000954/2004-98 - Antonio de Jesus Simao Mendes, até 27/07/2005
Processo Nº 08390.001101/2005-86 - Katherine Knudson
Montoya, até 30/04/2006
Processo Nº 08400.005527/2005-42 - Daniel Piechowski, até
31/12/2005
Processo Nº 08400.005528/2005-97 - Leonhard Krause, até
31/12/2005
Processo Nº 08400.010099/2005-70 - Augusto Gomes Barreto, até 13/04/2006
Processo Nº 08400.010165/2005-10 - Lucy Irina Mejias Ribeiro, até 09/04/2006
Processo Nº 08420.000536/2005-17 - Francesco Gallo, até
21/03/2006
Processo Nº 08433.000499/2005-90 - Natalia Nhangue Molossingue, até 30/10/2005
Processo Nº 08458.000099/2005-04 - Ronny Werner Mercado Zambrana, Carola Eliana Smith de Mercado e Daniela Mercado
Smith, até 13/04/2006
Processo Nº 08458.000138/2005-65 - David Gonzalo Báez
Garay, até 06/03/2006
Processo Nº 08460.001261/2005-54 - Rita Marinela da Cruz
José, até 09/04/2006
Processo Nº 08460.010117/2005-17 - Ignacio Larrabide, até
27/03/2006
Processo Nº 08460.010448/2005-49 - Elvis Dinati Chantre
Lopes, até 22/03/2006
Processo Nº 08460.022311/2004-56 - Ulises Gasparini, até
08/12/2005
Processo Nº 08460.028698/2004-54 - Maurice Etienne Tujeehut, até 05/01/2006
Processo Nº 08460.029487/2004-39 - Ana Jacqueline de la
Rosa Bucheli, até 30/11/2005
Processo Nº 08495.001054/2005-01 - Thomas Roder, até
19/04/2006
Processo Nº 08501.009300/2004-57 - Jose Luis Velasquez
Limon, até 31/12/2005
Processo Nº 08505.000670/2005-70 - Pasesa Pascuala Quispe Torrez, até 11/02/2006
Processo Nº 08505.002644/2005-86 - Roberto Emilio Madariaga Garcia e Ana Veronica Flores Marin, até 10/03/2006
Processo Nº 08505.003016/2005-18 - Lorenzo Mantovani,
até 01/04/2006
Processo Nº 08505.037952/2004-41 - Karla Samara Meza
Manzur, até 30/09/2005
Processo Nº 08506.013530/2004-71 - Esteban Gabriel Rinland, até 05/01/2006
Processo Nº 08702.000315/2005-74 - Patricia Raquel Avalos,
até 30/03/2006
Processo Nº 08707.003074/2004-94 - Yves Robert Pierre
Maniette, até 31/01/2007
Processo Nº 08707.003990/2004-24 - Ursula Fabiola Rodriguez Zuniga, até 12/09/2005
Processo Nº 08707.004212/2004-52 - Maria Candida, até
08/08/2005
Processo Nº 08707.004672/2004-81 - Juan Carlos Guillén
Salas, até 30/11/2005
Determino o arquivamento do(s) presente(s) processo(s), por
já ter decorrido prazo(s) superior(s) ao da(s) estada(s) solicitada(s).
Processo Nº 08280.013982/2003-63 - Jorge Pedro Andrade
Pires
Processo Nº 08296.001569/2003-87 - Ian Lee Ferrer Patagan
Processo Nº 08310.005975/2005-55 - Miriam Dora Chavez
Lope
Processo Nº 08335.011977/2004-14 - Eurizanda Gomes Cuino
Processo Nº 08444.003211/2004-29 - Sergio Daniel Martinez
Processo Nº 08460.005648/2004-07 - Odair Freitas dos Santos
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID709978-0>
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08505.026344/2004-10 - Rolando Vargas Calvetty
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
<!ID709985-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08212.001650/2004-21 - Diego Queirolo Morato
Processo Nº 08270.001200/2004-43 - Eduardo Aldo Tonoli
Processo Nº 08296.002850/2004-18 - Wenceslaus Petrus Mariel Van Bommel
Processo Nº 08351.000774/2004-02 - Claudio Cereghetti
Processo Nº 08354.001589/2003-16 - Dario Lucas Martinez
de Oliveira
Processo Nº 08354.003853/2004-37 - Jean-Francois Paul
Bernard Sauveur
Processo Nº 08364.001709/2004-47 - Yann Jack Marc Francois Chalono
Processo Nº 08377.000885/2004-12 - Walter Schmid
Processo Nº 08389.003456/2004-68 - Ruben Dario Massey
Processo Nº 08400.000294/2003-20 - Amerigo Sarto
Processo Nº 08420.001839/2002-04 - Mark Vincent Weaver
Processo Nº 08420.004970/2004-87 - Christian David
Processo Nº 08451.003766/2004-81 - Daniel German Hopperus Garcia da Silva
Processo Nº 08452.003709/2004-92 - Roberto Jorge Ferreiro
Miraglia
Processo Nº 08460.002229/2004-13 - Lucia Yanez Silva
Processo Nº 08460.002961/2004-85 - Jacob Lambertus Van
de Put
Processo Nº 08460.014107/2004-61 - Maria Mercé Font Roma
Processo Nº 08460.024524/2004-12 - Friedrich Ulrich Guthoff
Processo Nº 08461.000751/2003-61 - Antonio Flavio Mercogliano
Processo Nº 08502.001338/2004-71 - Vittorio Graffigna
Processo Nº 08505.006092/2004-02 - Fernando Domingues
Gonçalves
Processo Nº 08505.006093/2004-49 - Jean Donat Vellino
Processo Nº 08505.007176/2004-55 - Sergio Pedro de Sousa
Marques dos Santos
Processo Nº 08505.034742/2004-00 - Igor Lenard
Processo Nº 08505.034803/2004-21 - Ana Cristina Pedra
Jardim de Araujo
Processo Nº 08507.000215/2004-73 - Antonio Alberto Pereira Lambranca
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08505.013008/2004-07 - Betty Ana Mamani
Laura
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID709996-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08280.018954/2004-13 - Franco Tocci
Processo Nº 08280.018986/2004-19 - Vincent Nowee
Processo Nº 08280.027316/2004-93 - Ferdinand Hiebert Funk
Processo Nº 08280.027421/2004-22 - Silvia Ilena Palma Rojas
Processo Nº 08286.000815/2004-83 - Guido Grabert
Processo Nº 08310.007717/2004-22 - Stefan Herbert Milch
Processo Nº 08390.004288/2004-99 - Lorna Earnshaw
Processo Nº 08390.004376/2004-91 - Frederic Gusty Lescat
Processo Nº 08390.005035/2004-32 - Michele Giancola
Processo Nº 08435.002521/2004-35 - Clever Rodrigo Madrid
Gonzaga
Processo Nº 08506.005094/2004-66 - Roberto Cultrera
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08444.004208/2003-41 - Taleb Moh́d Saleh
Moh́d
Processo Nº 08444.004688/2003-41 - Nelson Gabriel Alvarado Fuentes
Processo Nº 08460.002231/2004-84 - Eliano Stradi e Jany
Caro Soto
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID709998-0>
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Processo Nº 08460.010451/2005-62 - Ivan Rodriguez Torres
Processo Nº 08460.015602/2004-98 - Besna Siga
Processo Nº 08505.002624/2005-13 - Ana Karina Moreno Enciso
Processo Nº 08505.006721/2002-24 - Joel Gonçalves Mbala
Ndofunsu
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial de 18/05/2004, pg. 46, onde se lê:
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08310.002590/2002-93 - Michael John Weirich
Leia-se:
Processo Nº 08310.002590/2002-93 - Michael John Weirich,
Donna Mayer Weirich, Jonathan Michael Weirich e Harisa Mae Weirich
No Diário Oficial de 27/07/2004, pg. 27, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08240.009298/2003-53 - Alfonso Saldaña Del
Aguila
Leia-se:
Processo Nº 08240.009298/2003-53 - Alfonso Saldaña Del
Aguila e Enma Petronila Zuloaga Espinoza
No Diário Oficial de 25/04/2005, pg. 36, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08492.004573/2003-81 - Rich Amobi Onyegbung
Leia-se:
Processo Nº 08492.004573/2003-81 - Rich Amobi Onyegbuna
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 153, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID710524-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I,
da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada
no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas:
Filme: A ERA DO GÊLO (ICE AGE, Estados Unidos da América - 2000)
Produtor(es):
Diretor(es): Carlos Saldanha
Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001910/2005-55
Requerente: Fox Film do Brasil Ltda
Filme: RECEITA PARA UM DESASTRE (RECIPE FOR DISASTER, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Havey Frost
Distribuidor(es): Rádio e Televisão Record S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Comédia
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Processo: 08017.001927/2005-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 154, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID710525-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso
I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, com base na Portaria MJ nº 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes:
Filme: VIVO PARA CANTAR (CAǸT HELP SINGING, Estados
Unidos da América - 1944)
Produtor(es): Felix Jackson
Diretor(es): Frank Ryan
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Relacionamento Amoroso
Processo: 08017.001752/2005-33
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
1
Filme: A BEIRA DA LOUCURA (ON THE EDGE, Estados Unidos
da América - 2001)
Produtor(es): Ed Guiney
Diretor(es): John Carney
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 16 anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Suicídio e Tráfico de Drogas)
Descrição Temática: Saúde Mental
Processo: 08017.001847/2005-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: 13º DISTRITO (BANLIEUE 13, França - 2004)
Produtor(es): Bernard Grenet
Diretor(es): Pierre Morel
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Ação
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Consumo de Drogas)
Descrição Temática: Investigação Policial
Processo: 08017.001860/2005-14
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: MEU JANTAR COM JIMI (MY DINNER WITH JIMI, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Harold Bronson
Diretor(es): Bill Fishman
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Consumo de Drogas)
Descrição Temática: Consequência da Fama
Processo: 08017.001861/2005-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SILVER CITY (Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Maggie Renzi
Diretor(es): John Sayles
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Descrição Temática: Corrupção
Processo: 08017.001862/2005-03
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SNAKE MAN (Estados Unidos da América - 2005)
Produtor(es): Josef Lautenschlager/Gerd Koechlin
Diretor(es): Allan A. Goldstein
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato e Agressão Física)
Descrição Temática: Expedição na Amazônia
Processo: 08017.001863/2005-40
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: SAKURA WARS - SAKURA CHEGA A CIDADE IMPERIAL (SAKURA WARS WARRIORS OF CITY, Estados Unidos da
América - 2000)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Guerra
Processo: 08017.001866/2005-83
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
59
ISSN 1677-7042
Filme: HUCKABEES - A VIDA É UMA COMÉDIA (I (HEART)
HUCKABEES, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es):
Diretor(es): David O. Russel
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment - Brasil
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Comédia
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Sexo (Agressão Verbal e Relação Sexual)
Descrição Temática: Ajuda Psicológica
Processo: 08017.001887/2005-07
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A VIDA SECRETA DOS DENTISTAS (THE SECRET LIVES OF DENTISTS, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es):
Diretor(es): Alan Rudolph
Distribuidor(es): Pandora Filmes Ltda./Centro de Cultura Cinematográfica Providence.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Insinuações de sexo (Relação Íntima)
Descrição Temática: Relacionamento Familiar
Processo: 08017.001901/2005-64
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: O ÚLTIMO TÚNEL (THE LAST TUNNEL, Canadá - 2003)
Produtor(es): Pierre Gendron/Christian Larouche
Diretor(es): Érik Canuel
Distribuidor(es): Activity Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Policial
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Consumo de Drogas, Relações Íntimas e
Assassinato)
Descrição Temática: Assalto a Banco
Processo: 08017.001933/2005-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: A PESSOA É PARA O QUE NASCE (Brasil - 2004)
Produtor(es): Renata Pereira/Rodrigo Letier
Diretor(es): Roberto Berliner
Distribuidor(es): TVZero Produções Artísticas Audiovisual Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Longa Metragem)
Descrição Temática: Deficiência Visual
Processo: 08017.001934/2005-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
<!ID710522-0>
DESPACHO
DO DIRETOR
Em 1 o- de junho de 2005
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de
2000 publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve:
Processo MJ nº: 08017.001841/2005-80
Novela: “BELISSÍMA”
Requerente: TV Globo Ltda.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 12 anos: inadequado para antes das 20 horas.
Classificar a novela “BELISSÍMA”, para televisão como “Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes
das 21 horas”, com a seguinte inadequação: Violência (Assassinato).
Pela sinopse enviada para esta Coordenação de Classificação, a novela apresentou inadequações, tendo sua classificação como
inadequado para antes das 21 horas, no momento que forem constatadas novas inadequações terá sua classificação revisada.
Enquadra-se no Art. 4º da Portaria 796/00.
WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID710563-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de junho de 2005, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, na data e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados
os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
60
ISSN 1677-7042
DIA 07/06/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0121.045.119-8 (TO) Interessados: INSS e MARIA DE
LOURDES MOURA
NB 0121.780.368-5 (PI) Interessados: INSS e EDILEUSA
DOS SANTOS OLIVEIRA
NB 0131.218.139-4 (RN) Interessados: INSS e FRANCINETE ALVES VERISSIMO
NB 0130.836.369-6 (PB) Interessados: INSS e JANAÍNA
FONSECA PIRES
NB 0132.953.211-0 (PB) Interessados: INSS e MARIA DA
LUZ PEREIRA
NB 0107.813.301-5 (MG) Interessados: INSS e HILDA
PAULA SOARES
NB 0109.414.711-4 (ES) Interessados: INSS e DARCY
FERREIRA DAS NEVES FILHO
PT 35063.000369/2004-02 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIAO PERNAMBUCO
NB 0082.462.799-7 (SP) Interessados: INSS e STEEN BILLE ANDERSSON
NB 0129.939.899-2 (GO) Interessados: INSS e CARMELO
JOSE DA SILVA
NB 0129.867.419-8 (GO) Interessados: INSS e ANALIA
FERNANDES DE MORAES
NB 0121.082.559-4 (RS) Interessados: INSS e ALBINO
DOMANN
NB 0124.944.818-0 (RS) Interessados: INSS e EGIDE GENOVEVA MENTIN ISOTON
NB 0115.647.428-8 (RS) Interessados: INSS e SELVINO
ZOLTOWSKI
NB 0133.393.441-3 (SC) Interessados: INSS e MODESTA
KADES DA SILVA
NB 0115.085.948-0 (SC) Interessados: INSS e ALZIRA
MACHADO
NB 0131.831.339-0 (PR) Interessados: INSS e WALDTRAUT SIDONIA MEYER
NB 0126.381.831-2 (SP) Interessados: INSS e NOEMIA
GENUINO DE ARAUJO
NB 0115.981.581-7 (SP) Interessados: INSS e RAIMUNDA
INES DO NASCIMENTO SANTANA
NB 0129.865.558-4 (ES) Interessados: INSS e FLORIPES
RODRIGUES DA SILVA
NB 0125.693.459-0 (MG) Interessados: INSS e GERALDA
SOARES SILVA
NB 0078.312.578-0 (MG) Interessados: INSS e CAROLINA
MARIA LUCIANO MEIRELES-EX SEG. EZELINO MEIRELES
NB 0085.348.349-3 (MG) Interessados: INSS e VALESCA
ELIDA MIGUEL-EX SEG. JOSÉ MIGUEL FILHO
NB 0129.239.028-7 (ES) Interessados: INSS e JULIO HONORIO DA SILVA
NB 0129.239.028-7 (ES) Interessados: INSS e JULIO HONORIO DA SILVA
NB 0115.741.798-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO JOVINO PONTES
NB 0126.849.259-8 (ES) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARROS DOS SANTOS
#3TEX RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0127.986.548-0 (PI) Interessados: INSS e maria cecilia
dos santos
NB 0115.741.798-9 (MG) Interessados: INSS e JOAO JOVINO PONTES
NB 0131.723.751-7 (MG) Interessados: INSS e EDNA MARIA DAS GRAÇAS ROSA
NB 0129.358.939-7 (ES) Interessados: INSS e MARIA
DIAS DE SOUZA
NB 0127.994.939-0 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
NB 0111.858.668-6 (SP) Interessados: INSS e Valdir Fernandes Silva
NB 0103.729.559-2 (SP) Interessados: INSS e ANTONINHO HENRIQUE DE CARVALHO
NB 0112.421.921-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
ROZENDO DE SOUZA
NB 0126.500.221-2 (RJ) Interessados: INSS e JOAÕA BATISTA DOS SANTOS
NB 0126.849.259-8 (ES) Interessados: INSS e JOÃO CARLOS BARROS DOS SANTOS
NB 0109.530.491-4 (MG) Interessados: INSS e SÉRGIO
LUIZ DE OLIVEIRA ALMEIDA
NB 0127.506.679-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUCIA MESQUITA MAGALHÃES
NB 0127.224.491-9 (CE) Interessados: INSS e ANTONIO
DANIEL CARDOSO
NB 0111.858.668-6 (SP) Interessados: INSS e Valdir Fernandes Silva
RELATOR(A): Maria José de Paula Moraes
NB 0125.997.208-6 (MT) Interessados: INSS e CLOVIS
MACEGOZA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0128.297.998-9 (CE) Interessados: INSS e ZORAMIM
PEREIRA SANTOS CAMARA
NB 0128.134.778-4 (CE) Interessados: INSS e CICERA PEREIRA DE MOURA E SILVA
NB 0131.982.468-1 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ PEREIRA DE ALBUQUERQUE
NB 0117.944.899-2 (CE) Interessados: INSS e ELIAS ALVES DA SILVA
1
NB 0132.593.141-9 (CE) Interessados: INSS e ARGEMIRO
ALVES DINIZ
NB 0132.395.048-3 (RN) Interessados: INSS e ZORA IONARA TRAJANO
NB 0132.549.441-8 (BA) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA OLIVEIRA
NB 0117.517.499-5 (BA) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA CONCEIÇÃO SILVA
NB 0115.571.369-6 (BA) Interessados: INSS e NAPOLEAO
ROQUE CUNHA SIQUEIRA
NB 0129.359.008-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
FERREIRA
NB 0131.167.299-8 (ES) Interessados: INSS e VALENTIM
ZAMPIROLI
NB 0132.273.999-1 (ES) Interessados: INSS e TUZANIA
MARIA SELVATICI SANTANA
NB 0107.346.771-3 (RJ) Interessados: INSS e MANOEL
SINÉSIO DA SILVA
NB 0104.430.449-6 (SP) Interessados: INSS e REGINALDO
APARECIDO FERREIRA
NB 0129.320.709-5 (SP) Interessados: INSS e LEONICE
DA SILVA ALVES
NB 0131.861.159-5 (SP) Interessados: INSS e DEZUITE
OLIVEIRA NUNES
NB 0128.127.119-2 (SP) Interessados: INSS e CRISTIANO
ZAPOLA CARRILHO
NB 0060.074.111-7 (SP) Interessados: INSS e ELIZETH
SOUZA DA SILVA
NB 0114.252.128-9 (SP) Interessados: INSS e BENEDICTA
DO CARMO RIBEIRO
NB 0134.210.199-2 (PR) Interessados: INSS e OLIVIO DOMINGOS ZANCO
NB 0130.508.849-0 (RS) Interessados: INSS e IRIA BATISTA BRIÃO
NB 0119.963.298-5 (GO) Interessados: INSS e MAURO
FERREIRA DE ANDRADE
NB 0131.409.938-5 (GO) Interessados: INSS e DEOCLECIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0125.088.259-9 (PI) Interessados: INSS e ANA MOURA DE OLIVEIRA
NB 0117.222.379-0 (GO) Interessados: INSS e IARA APARECIDA MARTINS
NB 0122.194.841-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DE CAMPOS
NB 0113.129.991-1 (RJ) Interessados: INSS e INÊS DE
GOUVEA DUARTE
NB 0128.418.199-2 (ES) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA COLARES
NB 0126.090.338-6 (MG) Interessados: INSS e VALDIR
BARNABE RODRIGUES
NB 0126.861.228-3 (MG) Interessados: INSS e EDNEY
AFONSO DA ROCHA
NB 0130.834.118-8 (PB) Interessados: INSS e EDSON
CLAUDINO DE FREITAS
NB 0123.251.648-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA DE
FÁTIMA SANTOS
NB 0125.837.459-2 (CE) Interessados: INSS e VALDEMAR
RODRIGUES FREIRE
NB 0124.483.431-6 (RJ) Interessados: INSS e ELIANE
FERNANDES SILVA
NB 0126.861.228-3 (MG) Interessados: INSS e EDNEY
AFONSO DA ROCHA
NB 0130.359.501-7 (MG) Interessados: INSS e MARIA ZILENE GONÇALVES DE REZENDE
PT 35320.001518/2003-83 (RJ) Interessados: INSS e MARILDA CIRINO GUIMARAES DA SILVA
DIA 08/06/2005 a partir das 9:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0102.267.591-2 (PI) Interessados: INSS e ROSILDA
PEREIRA DE MELO
NB 0124.431.611-0 (CE) Interessados: INSS e JOSÉ SEVERO ROMÃO
NB 0120.774.369-8 (BA) Interessados: INSS e EDISON
RAIMUNDO DE ANDRADE CONCEIÇÃO
NB 0127.124.989-5 (BA) Interessados: INSS e EUNICE
SOUZA PASSOS P/ PAULO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
NB 0119.022.578-3 (MG) Interessados: INSS e JOSE GERALDO SANTIAGO
NB 0042.452.809-6 (MG) Interessados: INSS e BEATRIZ
DA CONSOLAÇAO DOS REIS
NB 0128.304.951-9 (ES) Interessados: INSS e FERNANDO
RIBEIRO ABREU
NB 0112.943.188-3 (ES) Interessados: INSS e CREUSA RITA DA SILVA
NB 0131.613.249-5 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ MENDES DA SILVA
NB 0043.295.048-6 (RJ) Interessados: INSS e NOIRY CÂNDIDO MENDES
NB 0129.185.429-8 (RJ) Interessados: INSS e ANNA DE
JESUS
NB 0123.961.661-6 (RJ) Interessados: INSS e MARIA
FRANCISCA RIBEIRO
NB 0123.733.549-0 (RJ) Interessados: INSS e CESARINA
SIMÕES MOREIRA
NB 0124.251.338-5 (SP) Interessados: INSS e HELIO PEREIRA DE MELO
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
NB 0108.478.728-5 (SP) Interessados: INSS e JOSE ANGELO BELOZO
NB 0087.925.409-2 (SP) Interessados: INSS e EULER RODRIGUES DA SILVA
NB 0112.219.129-1 (SP) Interessados: INSS e ELCIO JOSÉ
CAPITANIO
NB 0118.533.419-7 (SP) Interessados: INSS e MOYSES DA
SILVA
NB 0116.583.938-2 (SP) Interessados: INSS e VALDIR RODRIGUES
NB 0124.692.451-7 (PR) Interessados: INSS e ROSA CARDOSO
NB 0114.936.269-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
CASTRO DA SILVA
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0129.008.429-4 (PI) Interessados: INSS e EDIONE DE
ARAÚJO
NB 0127.224.248-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
NB 0131.946.879-6 (MG) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA RODRIGUES
NB 0114.936.269-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
CASTRO DA SILVA
NB 0120.694.871-7 (PR) Interessados: INSS e ADEMIR
MAIONE GRANDE
NB 0113.818.798-1 (DF) Interessados: INSS e ANTONIO
SETUBAL DOS SANTOS
NB 0047.252.209-4 (SC) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO WILLAM CUNHA
NB 0128.276.391-9 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
LOURENÇA ALI RODRIGUES
NB 0112.674.121-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA JOSE FRANCISCO
NB 0123.029.399-7 (ES) Interessados: INSS e ELIS REGINA DOS REIS
NB 0121.783.521-8 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
FIDELIS DOS SANTOS
NB 0125.097.321-7 (RJ) Interessados: INSS e ADEMIR
THULER DE MEDEIROS
NB 0122.533.828-7 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0117.058.338-2 (PA) Interessados: INSS e NILCEIA
ALVES DE MOURA
NB 0106.824.044-7 (PE) Interessados: INSS e BRENO BARUPARI SANTOS
NB 0131.879.538-6 (BA) Interessados: INSS e ANA VIANA DA SILVA
NB 0110.124.758-1 (MG) Interessados: INSS e ADILSON
FERNANDES BORGES
NB 0130.826.518-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA
AMELIA DE SOUZA
NB 0125.214.628-8 (MG) Interessados: INSS e VALDIR
RODRIGUES DOS SANTOS
NB 0131.178.919-4 (MG) Interessados: INSS e MANUEL
FAUSTINO BARBOSA
NB 0134.644.888-1 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS TRANCOSO
NB 0126.276.489-8 (ES) Interessados: INSS e THEREZA
CORDEIRO S. LIMA / SANDRO LUIZ LIMA
NB 0125.625.829-3 (RJ) Interessados: INSS e VICENTE
PAULO RIBEIRO DA SILVA
NB 0129.892.799-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO FERNANDES
NB 0117.250.721-7 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS GOMES DE OLIVEIRA
NB 0129.210.209-5 (SP) Interessados: INSS e AMALIA
VAGINSKY
NB 0111.616.609-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE PEREIRA LOPES
NB 0135.542.601-1 (SP) Interessados: INSS e MICHIO SUGISAWA
NB 0116.325.118-3 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
MOREIRA DA SILVA
NB 0130.630.931-7 (PR) Interessados: INSS e OSVALDO
KUTIANSKI
NB 0125.069.478-4 (PR) Interessados: INSS e MARIA ROSA DOS SANTOS
NB 0132.017.409-1 (PR) Interessados: INSS e CECILIA
MORESCO ZATTA
NB 0131.581.178-0 (SC) Interessados: INSS e SADIR ANTONIO CRACCO
NB 0133.392.709-3 (SC) Interessados: INSS e BERNARDA
GERTRUDES CHAMBERG
NB 0104.764.021-7 (MT) Interessados: INSS e IRINEU
DOS SANTOS DE LIMA
NB 0112.760.849-2 (SP) Interessados: INSS e VICENTE
FRANCELINO DE ANDRADE
RELATOR(A): Cynthia Fernandes Rufino Mota
NB 0130.028.108-9 (CE) Interessados: INSS e JOSE MAURICIO RODRIGUES TEIXEIRA
NB 0125.957.958-9 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR
CANDIDO DE LIMA
NB 0127.025.819-0 (GO) Interessados: INSS e VALDIVINO
SILVA DOS SANTOS
NB 0118.922.601-1 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO
ALVES CABRAL
NB 0107.786.428-8 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DA
SILVA
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
NB 0127.095.759-4 (SP) Interessados: INSS e ODAIR FERRAZ TEIXEIRA
NB 0119.929.349-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIA
TEIXEIRA DA SILVA
NB 0133.726.208-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA SOLÂNIA MENDES BATISTA LINS
NB 0127.630.128-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA
CUSTODIA DE OLIVEIRA
NB 0125.895.798-9 (MG) Interessados: INSS e MAURICIO
ROSA
NB 0112.760.849-2 (SP) Interessados: INSS e VICENTE
FRANCELINO DE ANDRADE
NB 0127.418.191-4 (MG) Interessados: INSS e JOSE FIDENCIO SANTOS
NB 0125.332.571-2 (RJ) Interessados: INSS e MOISÉS
SIMPLÍCIO DE SOUZA
MARIA JOSE DE PAULA MORAES
Presidente da Câmara
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
<!ID710279-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de junho de 2005, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 07/06/2005 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Adriene Cândida Borges
PT 35908.000295/2003-36 (CE) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO FERREIRA LO
NB 0132.961.063-3 (PB) Interessados: INSS e MARIA GILMA HENRIQUES CARVALHO
NB 0117.029.563-8 (BA) Interessados: INSS e DOMINGOS
PEREIRA SALES
NB 0122.761.625-0 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM
LUDOVINO TAVARES
NB 0124.083.715-9 (SP) Interessados: INSS e JORGE DALQUES SOBRINHO
NB 0129.320.523-8 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA CAMPOS
NB 0107.590.743-5 (SP) Interessados: INSS e ADEMIR
GRAZIANO
NB 0130.692.784-3 (GO) Interessados: INSS e SAULO
MARTINS DA SILVA LEAO
NB 0120.652.215-9 (SP) Interessados: INSS e REINALDO
RODRIGUES DA COSTA
NB 0120.849.844-1 (SP) Interessados: INSS e IVONE
SBRISSA
NB 0128.388.213-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA EVANGELISTA BARROCAL
NB 0129.591.085-0 (SP) Interessados: INSS e MAURILIO
FERRARI
NB 0111.701.994-0 (RJ) Interessados: INSS e JADIR FERNANDES VAZ
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0130.027.533-0 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO
NONATO DE MOURA
NB 0128.788.213-4 (BA) Interessados: INSS e JOSELITO
CONCEIÇÃO DOS SANTOS
NB 0127.775.154-1 (MG) Interessados: INSS e ISAIAS
MARTINS
NB 0127.919.685-5 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
NILSON NOGUEIRA
NB 0129.866.643-8 (ES) Interessados: INSS e BENEDITO
DE SOUZA VIEIRA
NB 0123.960.143-0 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ PAULA
NB 0120.296.203-0 (RJ) Interessados: INSS e SILVINO
GOMES
NB 0123.570.985-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE HONORIO DE SOUZA
NB 0128.954.453-8 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
DA SILVA
NB 0127.653.605-1 (SP) Interessados: INSS e ALUIZIO TIBURCIO DA SILVA
NB 0123.261.673-4 (PR) Interessados: INSS e BENEDITO
EUGENIO DOS SANTOS
NB 0128.397.704-1 (DF) Interessados: INSS e PEDRO VIANA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0128.339.675-8 (PB) Interessados: INSS e MARIA DA
PENHA DA SILVA
NB 0109.589.134-8 (ES) Interessados: INSS e MARIO PIMENTEL
NB 0116.665.614-1 (RS) Interessados: INSS e ARLINDO
JOSE ZAUZA
NB 0117.679.345-1 (GO) Interessados: INSS e JOAQUIM
MARTINS VIEIRA NETO
NB 0111.684.347-9 (SP) Interessados: INSS e VALTER
MARTINS
RELATOR(A): Adriene Cândida Borges
NB 0120.021.993-4 (TO) Interessados: INSS e ADILSON
DUARTE ALVES
NB 0122.320.945-5 (PB) Interessados: INSS e ELIANE
MARIA AMANCIO DE SOUSA
NB 0129.864.853-7 (ES) Interessados: INSS e ARY SILVA
DE OLIVEIRA
NB 0122.348.894-0 (SP) Interessados: INSS e ANDRE
BRATEK NETO
NB 0110.615.124-8 (SC) Interessados: INSS e BRAZ VALDEMAR RECH
NB 0127.921.043-2 (GO) Interessados: INSS e SIDELCINO
NOVAIS DA SILVA
NB 0128.527.955-4 (SC) Interessados: INSS e ERVINO
STAFIN
NB 0124.395.714-7 (SP) Interessados: INSS e VALDIR
EVANGELISTA
NB 0111.629.214-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CARLOS MAIA BORBA
NB 0130.346.784-1 (ES) Interessados: INSS e ANADILSON SCHULZ ROSSI
NB 0112.556.645-8 (RJ) Interessados: INSS e JORGE DO
AMPARO
NB 0123.334.531-9 (SP) Interessados: INSS e JULIO MARQUES
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0111.717.123-7 (CE) Interessados: INSS e JOSEFA FARIAS GREGORIO SULUANO
NB 0125.544.984-2 (PB) Interessados: INSS e FAUSTINA
NEVES DE MEDEIROS
NB 0111.655.334-9 (MG) Interessados: INSS e CARLOS
ROBERTO DE OLIVEIRA
NB 0122.983.493-9 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCO
FERREIRA INÁCIO
NB 0121.748.145-9 (GO) Interessados: INSS e HILDERICO
VEIGA
NB 0126.461.223-8 (GO) Interessados: INSS e RAIMUNDO
JOSE DOS SANTOS
NB 0125.822.821-9 (SC) Interessados: INSS e ADEMIR
BERTHOTI
NB 0107.209.143-4 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS
CLELIO MACHADO
NB 0130.224.963-8 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
LUIZ DA SILVA
NB 0113.808.335-3 (SP) Interessados: INSS e ELIZIO DOS
SANTOS
NB 0114.323.805-0 (SP) Interessados: INSS e MARCOS
ANTONIO DRUDI
RELATOR(A): Adriene Cândida Borges
NB 0117.877.595-7 (BA) Interessados: INSS e SALVADOR
CORDEIRO
NB 0129.210.305-9 (SP) Interessados: INSS e DEOLINDO
SILVA
NB 0127.709.444-3 (SP) Interessados: INSS e JUAREZ
MARTINS TAGIAROLLI
NB 0114.505.184-4 (RS) Interessados: INSS e ALDENIR
ZANDONA
NB 0100.438.714-5 (GO) Interessados: INSS e MARCELO
BARROS MADEIRA
NB 0100.442.763-5 (GO) Interessados: INSS e GERALDA
PEREIRA DE OLIVEIRA
NB 0130.732.954-0 (SC) Interessados: INSS e CHUVAI
NDILI
NB 0125.489.654-3 (SP) Interessados: INSS e CARLOS
FRANCO DE SOUZA
NB 0120.442.553-9 (SP) Interessados: INSS e JOÃO DANTAS LEITE
NB 0100.315.164-4 (ES) Interessados: INSS e ELIAS CAMARGO DA CUNHA
NB 0122.203.354-0 (SP) Interessados: INSS e LUCIO PUPULIN
NB 0118.104.035-0 (RJ) Interessados: INSS e OTAVIO IZIDIO DA SILVA
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0131.968.353-0 (BA) Interessados: INSS e VANDA
MARIA COSTA RAMOS MIRANDA
NB 0130.057.013-7 (MG) Interessados: INSS e GUMERCINO JOSE PESTANA
NB 0125.135.024-8 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM
COSTA
NB 0122.905.224-8 (SP) Interessados: INSS e GENI LHETI
RODRIGUES
NB 0127.174.453-5 (PR) Interessados: INSS e DEOSDETE
PEREIRA
NB 0126.150.533-3 (DF) Interessados: INSS e MARIA NAZARETH JORCELINO
PT 37082.000555/2003-89 (RS) Interessados: INSS e VALDIR PEREIRA DUARTE
NB 0122.595.135-3 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ MARQUES FILHO
NB 0128.725.254-8 (SP) Interessados: INSS e ERONILDE
SEVERINO DA SILVA
NB 0112.519.484-4 (SP) Interessados: INSS e GILBERTO
DE MATOS ROSA
NB 0125.049.914-0 (MG) Interessados: INSS e LIMIRIO
GONÇALVES DA SILVA
NB 0103.644.045-9 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ MAURINO DO NASCIMENTO
DIA 08/06/2005 a partir das 8:00 horas
ISSN 1677-7042
61
RELATOR(A): Adriene Cândida Borges
NB 0121.627.335-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA ANITA DA SILVA
NB 0129.639.093-1 (PA) Interessados: INSS e MARIA
ANUNCIADA DA SILVA
NB 0128.982.005-5 (MA) Interessados: INSS e BEUZARINA DA SILVA SÁ
NB 0129.298.063-7 (SC) Interessados: INSS e JOSE CELSO
KUNTZ
NB 0108.664.354-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE ROBERTO ROSA
NB 0129.591.074-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO JANUZELLI
NB 0106.497.804-2 (SP) Interessados: INSS e INEZ DO
PRADO SILVEIRA
NB 0129.060.755-6 (ES) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS ROSA BRAMBATI
NB 0131.884.863-3 (ES) Interessados: INSS e ADEIR MIRANDA DA SILVA
NB 0126.703.523-1 (RJ) Interessados: INSS e MARIA LEISA SOUZA DA ROSA
NB 0129.487.034-0 (RJ) Interessados: INSS e ADEMIR DA
CRUZ TAVARES
NB 0109.447.660-6 (SP) Interessados: INSS e DEVAIR
JOÃO DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0116.005.184-1 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCO
AMARO DE QUEIROZ LIMA
NB 0063.622.395-7 (SP) Interessados: INSS e MARIO
GANDRA PERELMAN
NB 0126.404.123-0 (SP) Interessados: INSS e ROSALINA
APARECIDA CARDINS RAMPAZO
NB 0112.830.414-4 (SP) Interessados: INSS e ISRAEL RIBEIRO
NB 0108.839.835-6 (SP) Interessados: INSS e BENEDITO
LUIZ GIUNGI
NB 0055.630.043-2 (SP) Interessados: INSS e NELSON FERACINI
NB 0126.139.283-0 (SP) Interessados: INSS e GALDINO
MARCHI
NB 0109.313.933-9 (SE) Interessados: INSS e SALVADOR
VIGNOTO
NB 0126.255.554-7 (BA) Interessados: INSS e LUCIDALVA MARIA SANTIAGO
NB 0126.740.415-6 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
CAETANO GOMES FILHO
RELATOR(A): Adriene Cândida Borges
NB 0130.031.105-0 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS RODRIGUES
NB 0117.589.045-3 (ES) Interessados: INSS e JUAREZ
MOREIRA DE SOUZA
NB 0125.848.935-7 (RJ) Interessados: INSS e ROGÉRIO
DOS SANTOS
NB 0128.954.323-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE COELHO FILHO
NB 0109.731.873-4 (SP) Interessados: INSS e ZEZOLINO
CANDIDO DA SILVA
NB 0025.344.493-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA
PT 35396.000693/2003-70 (SP) Interessados: INSS e MAURO ANTUNES LEME
NB 0123.927.334-4 (SP) Interessados: INSS e DARCI FERRETI
NB 0123.353.595-9 (SP) Interessados: INSS e SERGIO ROBERTO BATAGLIA
NB 0127.860.835-1 (PR) Interessados: INSS e HELENICE
MAGALI PACHECO MARINHO
NB 0131.665.745-8 (SC) Interessados: INSS e PAULO DARIO CARDOSO
CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM BELO HORIZONTE
<!ID709640-0>
PORTARIAS DE 30 DE MAIO DE 2005
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VIII do art. 1º da Portaria MPS/SRP nº 025, de 25.11.2004,
publicada no DOU nº 227, de 26-11-2004, e considerando o que
dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN nº INSS/DC-100, de
18.12.2003, resolve:
Nº 126 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 19 de maio de 2004,
a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 094332005/11001090, com
data de emissão de 18 de maio de 2005, emitida pela Unidade de
Atendimento da Receita Previdenciária Belo Horizonte-Sul/SRP/MPS,
em nome da empresa NB ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 22.656.763/0001-28, tendo em vista
constatação de erro cadastral após a liberação no Sistema.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 19 de maio de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
62
ISSN 1677-7042
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
Nº 127 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 13 de maio de 2005,
a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 023002005/11001040, com
data de emissão de 03 de maio de 2005, em nome da empresa CBH
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 04.399.198/000189, emitida conforme determinação judicial para participação nos
pregões nº 01/05 - Ministério da Previdência Social, e nº 03/05 Ministério da Cultura, em face de nova determinação judicial que
estendeu a decisão anterior para participação no pregão nº 81/04 CESUP/BH, da Caixa Econômica Federal, sendo necessária a emissão
de nova certidão, de nº 026482005/11001040.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 13 de maio de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão nº 023002005/11001040, devendo
ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha
a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
Nº 128 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 23 de maio de 2005,
a Certidão Negativa de Débito - CND, n° 026482005/11001040, com
data de emissão de 13 de maio de 2005, em nome da empresa CBH
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 04.399.198/000189, face a decisão judicial que cassou a determinação de sua expedição.
Art. 2 Dessa forma, a contar de 23 de maio de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
EULER ANDRADE DE OLIVEIRA
1
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2005
O Delegado da Receita Previdenciária em Florianópolis/SC,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MPS/SRP nº 25 de
25 de novembro de 2004, publicada no DOU nº 227, de 26/11/2004
e, Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 573 da IN
n° INSS/DC-100, de 18/12/2003, resolve:
N o- 5 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 25 de abril de 2005, a
Certidão Negativa de Débito nº 01811/2005/20023030, com data de
emissão de 25 de abril de 2005, emitida indevidamente pela Unidade
de Atendimento da Receita Previdenciária em Criciúma/SC, em nome
da empresa CRISTAL COLOR IND. COM. LTDA. SUCESSORA
DE UNTERGEN IND. PR. CNPJ Nº 02.394.718/0001-35.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 25 de abril de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no Artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do Art. 48 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991,
e alterações posteriores.
N o- 6 - Art. 1º Declarar sem efeito, a partir de 27 de abril de 2005, a
Certidão Negativa de Débito nº 02151/2005/20023030, com data de
emissão de 27 de abril de 2005, emitida indevidamente pela Unidade
de Atendimento da Receita Previdenciária em Criciúma/SC, em nome
de ANTÔNIO IDALENCIO, CEI Nº 34.430.02458/67.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 27 de abril de 2005, ficam
cancelados os efeitos da certidão discriminada no artigo anterior,
devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à
qual venha a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no Artigo 2º, para o qual a apresentação da CND tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do Art. 48 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991,
e alterações posteriores.
ÊNIO LINEBURGER
TEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa SPUMA-PAC INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES
<!ID710409-0>
PORTARIA Nº 41, DE 1 DE JUNHO DE 2005
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA E DE INFORMAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33
combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29
de maio de 2001 e inciso I, alínea “a” do art. 17 do Anexo I ao
Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005, considerando as manifestações
técnicas
exaradas
no
Processo
MPAS
nº
44000.000420/2002-31, sob o comando nº 17592995/2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria
nº 132, de 21 de outubro de 2004, publicada no DOU nº 205, de 25
de outubro de 2004, Seção 1, página 117, por mais 30 (trinta) dias,
para que a FUNDAÇÃO BEMGEPREV entre em funcionamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
<!ID710408-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 27 de maio de 2005
Processo MPAS 44000.003204/2002-48. Interessado: FUNSEJEM Fundação Sen. José Ermírio de Moraes. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art.
33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I,
alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março
de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 299/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa Indaiá Táxi Aéreo Ltda.
Processo MPAS 44000.000655/2003-13. Interessado: GERDAU - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Assunto: Retirada de Patrocinadoras. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art.
33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I,
alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março
de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 298/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio das empresas FER-RUDGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METÁLICOS
LTDA., FUNDAÇÃO GERDAU E LAMINADORA DO SUL S/A.
Processo MPAS 44000.000848/2004-46. Interessado: PREVDOW Sociedade Previdenciária Privada. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea
“c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de
2005 e nos termos da Análise Técnica nº 295/2005/PREVIC/DI-
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM FLORIANÓPOLIS
<!ID710122-0>
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Processo MPAS 44000.003122/2002-01. Interessado: Previplan - Sociedade de Previdência Privada. Assunto: Retirada de Patrocinadora.
Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c”
do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005
e nos termos da Análise Técnica nº 293/2005/PREVIC/DITEC/CGAT,
HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa OFIMEX FARMACÊUTICA LTDA.
Processo MPAS 44000.002460/2002-18. Interessado: PREVUNIÃO
SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Assunto: Retirada de
Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do
art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no
inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28
de março de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 297/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio
da empresa LIQUID QUIMICA S/A.
Processo MPAS 44000.001204/2003-94. Interessado: RBS PREV Sociedade Previdenciária. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c”
do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005
e nos termos da Análise Técnica nº 296/2005/PREVIC/DITEC/CGAT,
HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da empresa TERRA
NETWORKS BRASIL S.A.
Processo MPAS 44000.000272/2003-36. Interessado: SANPREV Santander Associação de Previdência. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art.
33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no inciso I,
alínea “c” do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março
de 2005 e nos termos da Análise Técnica nº 311/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido de retirada de patrocínio da
empresa BANCO SANTANDER DE NEGÓCIOS S/A.
Em 30 de maio de 2005
Processo MPAS 44000.001434/2004-34. Interessado: PRhosper Previdência Rhodia. Assunto: Retirada de Patrocinadora. Despacho: Tendo em vista o disposto no inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº
109, de 29 de maio de 2001, no inciso I, alínea “c” do art. 17 do Anexo
I ao Decreto nº 5.405, de 28 de março de 2005 e nos termos da Análise
Técnica nº 311/2005/PREVIC/DITEC/CGAT, HOMOLOGO o pedido
de retirada de patrocínio das empresas RHODIA-STER FIBRAS E
RESINAS LTDA. e RHODIACO INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA.
CARLOS DE PAULA
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID709804-0>
PORTARIA Nº 584, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*)
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal no valor mensal
de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto
no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de
Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o
Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Distrito Federal transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar
o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0053 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e
Controle de Doenças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.
HUMBERTO COSTA
ANEXO I
UF
DF
DF
DF
HOSPITAIS
Hospital Regional de Sobradinho
Hospital Regional do Gama
Hospital Regional da Asa Norte
TOTAL
NÍVEL
I
II
III
VALOR MENSAL R$
1.500,00
3.000,00
5.000,00
9.500,00
ANEXO II
UF
DF Hospital Regional de
DF Hospital Regional do
DF Hospital Regional da
HOSPITAIS
Sobradinho
Gama
Asa Norte
TOTAL
NÍVEL
I
II
III
Valor 1º mês R$
3.000,00
6.000,00
10.000,00
19.000,00
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original.
Valor 2º mês R$
3.000,00
6.000,00
10.000,00
19.000,00
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
<!ID709805-0>
63
ISSN 1677-7042
<!ID709806-0>
PORTARIA Nº 585, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*)
PORTARIA Nº 586, DE 20 DE ABRIL DE 2005 (*)
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado da Paraíba, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo I.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em
dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004,
na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais universitários federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor
diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais
de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba transferirá diretamente os recursos financeiros
para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0025 - Incentivo aos
Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2005.
01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo
I.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências março e abril de 2005, o fator será pago em
dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004,
na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais universitários federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor
diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais
de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas transferirá diretamente os recursos
financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.
Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0013 - Incentivo
aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2005.
HUMBERTO COSTA
HUMBERTO COSTA
ANEXO I
ANEXO I
UF
HOSPITAIS
AM Hospital Universitário Getúlio Vargas
AM Pronto Socorro 28 de agosto
AM Fundação Medicina Tropical do Amazonas - FMT-AM
TOTAL
UF
NÍVEL
GESTÃO
II
II
III
Federal
Estadual
Estadual
VALOR
MENSAL R$
3.000,00
3.000,00
5.000,00
11.000,00
HOSPITAIS
NÍVEL
PB Hospital Universitário Alcides Carneiro
PB Hospital Regional de Urgência de Campina Grande
PB Complexo Hospitalar Clementino Fraga
PB Hospital Universitário Lauro Wanderley
TOTAL
HOSPITAIS
AM Hospital Universitário Getúlio Vargas
AM Pronto Socorro 28 de agosto
AM Fundação Medicina Tropical do Amazonas
- FMT-AM
TOTAL
NÍVEL
II
II
III
Federal
Estadual
Estadual
Federal
VALOR MENSAL R$
1.500,00
1.500,00
3.000,00
5.000,00
11.000,00
ANEXO II
ANEXO II
UF
I
I
II
III
GESTÃO
GESTÃO
Federal
Estadual
Estadual
Valor
1º mês R$
6.000,00
6.000,00
10.000,00
22.000,00
Valor
2º mês R$
6.000,00
6.000,00
10.000,00
22.000,00
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 44, com incorreção no
original.
UF
HOSPITAIS
PB Hospital Universitário Alcides Carneiro
PB Hospital Regional de Urgência de Campina Grande
PB Complexo Hospitalar Clementino Fraga
PB Hospital Universitário Lauro Wanderley
TOTAL
NÍVEL
GESTÃO
I
I
II
III
Federal
Estadual
Estadual
Federal
Valor
Valor
1º mês R$ 2º mês R$
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
6.000,00
6.000,00
10.000,00 10.000,00
22.000,00 22.000,00
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 77, de 25/4/2005, Seção 1, pág. 4, com incorreção no
original.
<!ID709807-0>
PORTARIA Nº 816, DE 31 DE MAIO DE 2005
d) dois representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde
- SVS;
Constitui o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde,
e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a necessidade de definir critérios para avaliação, aprovação e incorporação, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), de protocolos clínicos e assistenciais, diretrizes terapêuticas e outras tecnologias, tendo por base seus impactos na
saúde da população e na organização dos serviços;
Considerando a necessidade de identificar e ordenar os protocolos clínicos e assistenciais existentes e em elaboração no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de racionalizar os gastos públicos com a incorporação de novos procedimentos e tecnologias;
Considerando a necessidade de estabelecer processos permanentes de incorporação e revisão dos protocolos clínicos e assistenciais e tecnologias em saúde, tendo por base as evidências
científicas disponíveis, os benefícios e riscos para saúde dos usuários,
seu custo-efetividade e impacto na organização dos serviços e na
saúde da população; e
Considerando a necessidade de superação do elevado grau de
dependência do país na incorporação de equipamentos e insumos
médicos, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de
Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em
Saúde, vinculado ao Gabinete do Ministro.
Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde (CGN) terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde
a) um representante da Secretaria-Executiva;
b) três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde SAS;
c) três representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos - SCTIE;
e) um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde - SGTES;
f) um representante da Secretaria de Gestão Participativa SGP;
g) um representante do Instituto Nacional de Câncer - INCa;
h) dois representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
i) dois representantes da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA;
II - um representante da Associação Brasileira de Saúde
Coletiva - ABRASCO;
III - um representante da Associação Médica Brasileira AMB;
IV - um representante da Associação Brasileira de Hospitais
Universitários e de Ensino - ABRAHUE;
V - um representante do Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS;
VI - um representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde - CONASS.
§ 1º O Ministro de Estado da Saúde designará um Coordenador Executivo do CGN.
§ 2º Cada membro do CGN indicará um suplente.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional de Protocolos
de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica
em Saúde:
I - analisar e propor critérios e estratégias de desenvolvimento e avaliação permanente de protocolos clínicos e assistenciais,
diretrizes terapêuticas e incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - analisar e propor a incorporação de protocolos clínicos e
assistenciais, diretrizes terapêuticas, tecnologias, insumos e inovações
voltadas à assistência à saúde, tendo por base o perfil epidemiológico
da população brasileira, as prioridades do SUS, estudos de impacto e
custo-efetividade e as evidências científicas existentes, revendo-os
periodicamente;
III - identificar os protocolos e diretrizes assistenciais existentes e em elaboração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
e da assistência suplementar;
IV - propor estudos de Avaliação Tecnologia em Saúde ATS a serem submetidos ao Grupo de Trabalho permanente em ATS,
coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia/DECIT, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS;
V - revisar os protocolos clínicos e assistenciais existentes;
VI - elaborar e aprovar o seu regimento; e
VII - instalar grupos de trabalho e câmaras técnicas que
ofereçam subsídios à tomada de decisão, baseados nos resultados dos
estudos de avaliação de tecnologias em saúde realizados no âmbito do
GT Permanente em ATS, coordenado pelo DECIT/SCTIE.
Parágrafo único. Fica facultado ao CGN convidar técnicos e
instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas
a serem tratados.
Art. 4º As decisões do Comitê Gestor Nacional de Protocolos
de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica
em Saúde serão submetidas ao Ministro de Estado da Saúde.
Art. 5º O Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Gabinete do
Ministro.
Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculada ao Gabinete do Ministro:
I - coordenar e executar as ações definidas pelo CGN;
II - coordenar os grupos de trabalho e câmaras técnicas que
discutirão sobre tomadas de decisão, definidas pelo CGN;
III - informar ao CGN o andamento das atividades demandadas;
IV - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do CGN
e de seus grupos de trabalho e câmaras técnicas, garantindo-lhes a
infra-estrutura necessária;
V - apoiar, organizar e coordenar a realização de eventos,
relativos a protocolos clínicos e assistenciais e diretrizes terapêuticas,
em parceria com as áreas afins;
VI - promover a elaboração e difusão de materiais técnicos
definidos pelo CGN e aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde; e
VII - Assessorar o CGN.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID709808-0>
HUMBERTO COSTA
64
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA Nº 817, DE 31 DE MAIO DE 2005
Desabilita o Município de Porto Alegre no
Estado do Rio Grande do Sul habilitado a
receber o incentivo Financeiro do Programa
Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004,
que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004,
que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do
Brasil; e
Considerando o art. 8º, § 1º, § 2º, § 3º e § 4º, da Portaria nº
2.587, de 6 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro
do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Município de Porto Alegre, no Estado
do Rio Grande do Sul, código do IBGE 431490, habilitado a receber
o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela
Portaria nº 2.651/GM, de 16 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre é responsável pelos procedimentos cabíveis à
devolução ao Fundo Nacional de Saúde - FNS do recurso já repassado segundo a Portaria nº 2.651/GM de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Art. 1º Qualificar o Município de Ijuí, para o recebimento do
incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST.
Estado
RS
Código
IBGE
431020
Município
Ijuí
Valor Anual Valor mensal
(1/3)
75.000,00
25.000,00
HUMBERTO COSTA
<!ID709809-0>
PORTARIANº 818, DE 31 DE MAIO DE 2005
Qualifica o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras
DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313 GM/MS de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará
jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores publicados.
Art. 2º Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal
para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1306.0214 Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças
Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência
junho de 2005.
HUMBERTO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID709112-1>
DECISÕES DE 26 DE ABRIL DE 2005
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
33902.032464/2000-89
33902.005403/2002-19
33902.177863/2004-00
33902.105802/2002-71
33902.038422/2004-85
33902.148687/2004-91
33902.005341/2002-37
33902.225383/2002-92
33902.221547/2002-11
33902.136019/2003-30
33902.113121/2003-67
33902.057495/2002-12
33902.093326/2003-19
33902.103832/2002-42
33902.097231/2002-93
33902.144807/2002-19
33902.061903/2002-22
33902.015488/2001-54
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
29.309.127/0001-79
nal Ltda
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
29.309.127/0001-79
nal Ltda
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
29.309.127/0001-79
nal Ltda
Assoc. Feminina das Servidoras 403288
46.520.714/0001-21
Públicas do Brasil
CAMED - Caixa de Assist. dos 385697
05.814.777/0001-03
Func. Do Banco do Nordeste
do Brasil
CAMED - Caixa de Assist. dos 385697
05.814.777/0001-03
Func. Do Banco do Nordeste
do Brasil
HSBC Seguro Saúde S/A
005541
33.425.075/0001-73
Integral Assist. Médica e Odon- 325856
tológica Ltda
Mega Odonto Card Ltda
-
02.841.905/0001-10
04.123.110/0001-00
Multiclínica Serviços de Saúde
Ltda
Multiclínica Serviços de Saúde
Ltda
Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais
Serma Serviços Médicos Assistenciais Ltda
Servimed - Serviços de Assist.
Médica Ltda
354554
90.403.874/0001-82
354554
90.403.874/0001-82
005886
61.198.164/0001-60
388122
61.799.946/0001-54
333735
88.921.317/0001-01
Sul América Aetna Seguro Saúde S/A
Uniclin - Grupo de Assist. Médica Ltda
Unimed BH - Coop. De Trab.
Médico Ltda
Unimed de Guaratinguetá - Coop. De Trab. Médico
006246
01.685.053/0001-56
-
02.254.359/0001-10
343889
16.513.178/0001-76
355577
45.207.131/0001-82
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Negativa de oferecimento de CPT ou agravo. Art. 4º,
da Resolução CONSU nº02/98.
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da
ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12,
da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art.12, inciso II, da Lei nº
9.656/98.
Valor da Multa (R$)
Anulação do AI. n.º 5171
Arquivamento
25.000,00 (vinte e cinco mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 8069
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
9.656/98.
Ofertar produto sem cumprimento das exigências mínimas. Art. 12, inciso III, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, “b”, da Lei nº
9.656/98.
Comercialização de produto sem registro na ANS.
Art.9º, I, da Lei nº 9.656/98.
Autorização de internação. Art. 4º, IV da Resolução
CONSU nº8.
Rescisão de contrato por inadimplência. Art.13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12 da
Lei nº 9.656/98. Anulação do Auto 7075. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº
9.656/98.
Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado
pelo médico assistente. Art. 12, da Lei nº 9.656/98.
Comercialização de produto sem registro na ANS.
Art.9º, I, da Lei nº 9.656/98.
Reajuste sem comunicação à ANS. Art. 20, caput, da
Lei nº 9.656/98 c/c art.5º, da RDC 66/2001.
Unimilitância. Art.18, inciso III, da Lei nº 9.656/98.
MARIA STELLA GREGORI
Anulação do AI. n.º 8653
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 7607
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 1021
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 9069
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 9065
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 8653
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
9.000,00 (nove mil) reais
Anulação do AI. n.º 7785
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 7614
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 7423
Arquivamento
10.000,00 (dez mil) reais
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ISSN 1677-7042
65
<!ID709112-2>
DECISÕES DE 3 DE MAIO DE 2005
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
33902.010355/2002-72
33902.112393/2002-69
33902.139234/2002-10
33902.022665/2004-00
33902.066988/2004-05
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
29.309.127/0001-79
nal Ltda
Centro Transmontano de São 303623
62.638.374/0001-94
Paulo
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Globalmed - Operadora de As- 412520
sistência Médica Ltda
Interclínicas Planos de Saúde 305600
S/A
LAM Operadora de Planos de 360961
Assist. à Saúde S/C Ltda
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12,
inciso I, “b”, da Lei nº 9.656/98.
Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos
celebrados a qualquer tempo. Art. 25, da Lei nº
9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12,
da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura para atendimento em caso de
emergência. Art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
01.184.810/0001-08
60.680.865/0001-78
03.227.640/0001-27
Valor da Multa (R$)
Anulação do AI. n.º 7287
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 8047
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 7598
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 10817
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 12571
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
DECISÕES DE 10 DE MAIO DE 2005
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
326054
02.469.156/0001-41
33902.173775/2003-40
Admed Planos de Saúde Ltda
33902.086617/2001-99
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
nal Ltda
Assoc. dos Servidores da Adm. Pública do Brasil - ASAPB
33902.052233/2001-72
33902.139131/2002-41
29.309.127/0001-79
05.871.851/0001-23
Coop. De Profissionais Téc. Na 309681
Adm. De Serviços Evangélicos
do Estado do Espírito Santo
Dix Assistência Médica Ltda 362921
01.919.865/0001-19
33902.049358/2002-04
Mastervida Assist. Médica e Odontológica
04.148.285/0001-63
33902.017782/2001-09
Unimed Cornélio Procópio - 358282
Coop. De Trab. Médico
80.297..161/0001-28
33902.005666/2005-62
Unimed de Fortaleza - Coop. 317144
De Trab. Médico
Unimed João Pessoa - Coop. 321044
De Trab. Médico
05.868.728/0001-07
33902.085868/2004-07
33902.111780/2004-40
01.734.531/0001-70
08.680.639/0001-77
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado
pelo médico assistente. Art. 12, da Lei nº 9.656/98.
Reajuste. Redução do percentual de desconto. Art. 3º da
Resolução CONSU nº06/98.
Atuar no mercado de Saúde Suplementar sem o necessário registro junto à ANS. Art. 19, §1º e art.9º, I, da
Lei nº 9.656/98.
Informações de natureza cadastral. Art. 20, caput da Lei
nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 10384
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 8622
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 8130
Arquivamento
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12,
inciso I, “b”, da Lei nº 9.656/98.
Atuar no mercado de Saúde Suplementar sem o necessário registro junto à ANS. Art. 19, §1º e art.9º, I, da
Lei nº 9.656/98.
Art.35-G da Lei nº 9.656/98 c/c art.2º, II da CONSU nº
08/98. Anulação do AI. n.º 5917. Não garantir atendimento. Art.4º, IV da CONSU nº 08/98 c/c art.5º, III,
da RDC 24/00.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Reajuste sem a prévia autorização da ANS. Art. 25 da
Lei nº 9.656/98 c/c art.4º, inciso XVII, da Lei 9961/00
e art. 2º da RN 36/2003.
Anulação do AI. n.º 14627
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 6485
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 8157
Arquivamento
14.000,00 (quatorze mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Penalidade correspondente já aplicada
em outro processo.
MARIA STELLA GREGORI
<!ID709112-3>
DECISÕES DE 17 DE MAIO DE 2005
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
33902.137132/2004-13
33902.122704/2004-60
33902.103841/2002-33
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
Blue Life - Assist. Médica São 304662
52.639.572/0001-19
Paulo S/A
Medial Saúde S/A
302872
43.358.647/0001-00
Pró Saúde Assist. Médica S/C 312029
Ltda
02.613.026/0001-30
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Procedimento médico solicitado Anulação do AI. n.º 12556
pelo médico assistente. Art. 12, inciso II, da Lei nº
Arquivamento
9.656/98.
Negativa de cobertura por falta de pagamento à rede Anulação do AI. n.º 8044
credenciada. Art. 12, incisos I e II da Lei nº
Arquivamento
9.656/98.
MARIA STELLA GREGORI
DECISÕES DE 24 DE MAIO DE 2005
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 61, III, §5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 95, de
30/01/2002 e consoante o disposto no art. 15, V c/c art. 25, todos da RN n° 48, de 19/09/2003, vem por meio deste DAR CIÊNCIA da decisão proferida em processos administrativos às Operadoras relacionadas no
anexo.
Número do Processo na ANS
33902.053574/2002-46
33902.099760/2002-21
33902.127425/2004-92
33902.058729/2004-01
33902.111676/2004-55
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
Amil Assist. Médica Internacio- 326305
29.309.127/0001-79
nal Ltda
A Oral Oeste's Assist. em 406821
03.246.912/0001-36
Odontologia S/C Ltda
Aviccena Assist. Médica S/C 394009
66.866.146/0001-22
Ltda
CAMED - Caixa de Assist. dos 385697
05.814.777/0001-03
Func. Do Banco do Nordeste do
Brasil
Golden Cross Assist. Interna- 403911
01.518.211/0001-83
cional de Saúde Ltda.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Alteração de endereço sem comunicar a ANS. Art. 20,
da Lei nº 9.656/98.
Deixar de garantir as coberturas obrigatórias. Art. 12,
da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Valor da Multa (R$)
Anulação do AI. n.º 7200
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 7666
Arquivamento
Anulação do AI. n.º 14500
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Deixar de garantir a cobertura obrigatória. Art. 12, in- 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
ciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98.
66
ISSN 1677-7042
33902.154514/2004-10
33902.137182/2004-09
33902.111763/2004-11
apenso 33902.111773/2004-48
33902.188752/2004-11
33902.114161/2004-15
33902.078639/2004-28
33902.108629/2002-62
33902.113125/2003-45
33902.164017/2004-11
33902.070687/2004-78
33902.213043/2003-08
Golden Cross Assist. Internacional de Saúde Ltda.
Hapvida Assistência Médica Ltda
Master Plan Assist. Médica Ltda
Porto Seguro - Seguro Saúde
S/A
Saúde Plus Assist. Médica S/C
Ltda
Saúde Plus Assist. Médica S/C
Ltda
1
403911
01.518.211/0001-83
368253
63.554.067/0001-98
34568
02.882.429/0001-85
000582
04.540.010/0001-70
412368
04.010.572/0001-02
412368
04.010.572/0001-02
Sul América Cia de Seguro 006246
Saúde
Sul América Cia de Seguro 006246
Saúde
Transclínica Ltda
391298
01.685.053/0001-56
Universo Assist. Médica S/C 352616
Ltda
Unimed Cuiabá Coop. De Trab. 342084
Médico
00.597.274/0001-00
01.685.053/0001-56
25.468.687/0001-15
03.533.726/0001-88
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Suspender a assistência à saúde ao impor CPT. Art. 11,
§ único, da Lei nº 9.656/98.
Recusa de participação no plano por ser a consumidora
portadora de DLP. Art. 14, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da
Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Autorização para exames de patologia clínica solicitada pelo médico assistente. Art.
12, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, alínea “a”, da
Lei nº 9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Deixar de garantir a cobertura obrigatória. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da
Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura para procedimento odontológico.
Art. 12, da Lei nº 9.656/98.
15.000,00 (quinze mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 13915
Arquivamento
25.000,00 (vinte e cinco mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
15.000,00 (quinze mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 10291
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID709126-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 119, DE 12 DE ABRIL DE 2004 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no art .111, inciso II, alínea "a" do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerado que o processo de drageamento é uma forma
específica de revestimento em comprimidos;
considerando que já existem tratados farmacotécnicos defendendo que drágeas e comprimidos revestidos são, na realidade, a
mesma forma farmacêutica, resolve:
Art. 1º Para fins de registro e renovação de registro de
medicamentos genéricos e similares, e eleição de medicamentos de
referência, considera-se drágea e comprimido revestido a mesma forma farmacêutica, quando se tratar de liberação imediata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 70, de 13/4/2004, Seção 1,
pág 42, com incorreção no original.
<!ID710015-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.323, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o art. 12 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976;art.14 §10,do Decreto 79.094 de 5 de janeiro de 1977;
considerando o inciso IV do art. 50 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, republicada no
D.O.U. de 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Indeferir o Registro de Fitoterápico, Registro de Medicamento Similar, Renovação de Registro de Medicamento Similar,
de produtos farmacêuticos, conforme na relação em anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO
AVENTIS PHARMA LTDA 1.01300-3
SULFATO DE TERBUTALINA
BRONCODILATADORES
REVENIL XAROPE 25351.038342/2005-66 06/2010
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
0,3 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML + CP MED
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
SULFATO DE TERBUTALINA + GUAIFENESINA
BRONCODILATADORES
REVENIL EXPECTORANTE 25351.049277/2005-02 06/2010
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
0,3 MG/ML + 13,3 MG/ML XPE CT FR VD AMB X 100 ML + CP
MED
150 REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
HEALTY IMPORT 2001 COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME 1.05524-1
GINKGO BILOBA L.
FITOTERAPICO SIMPLES
Pure & Healthy 25351.005786/2005-15 06/2010
COMERCIAL 0000000000 36 Meses
80 MG CAP GEL DURA CT FR PLAS OPC X 60
1697 REGISTRO DE FITOTERÁPICO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 1.00191-9
CIANOCOBALAMINA + TIAMINA + PIRIDOXINA + RIBOFLAVINA + NICOTINAMIDA + PANTOTENATO DE CALCIO + ÁCIDO ASCÓRBICO
POLIVITAMINICOS SEM MINERAIS
BETOTUM 25992.008310/54 10/2004
COMERCIAL 1.0191.0060.001-9 24 Meses
CAP CT FR VD AMB X 20
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
INSTITUTO FARMOTERAPICO NEOVITA LTDA 1.00543-5
MALEATO DE ENALAPRIL
ANTI-HIPERTENSIVOS SIMPLES
ARILIN 25000.006467/98-44 12/2003
COMERCIAL 1.0543.0133.001-2 24 Meses
5 MG COM CT 3 STR X 10
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0543.0133.002-0 24 Meses
10 MG COM CT 3 STR X 10
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0543.0133.003-9 24 Meses
20 MG COM CT 3 STR X 10
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
COMERCIAL 1.0543.0133.004-7 24 Meses
1 MG/ML SOL INJ CX 50 FA VD INC X 5 ML (EMB HOSP)
142 RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
Total de Apresentações: 8
PROCURADORIA
<!ID709776-0>
GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
DESPACHOS DA GERENTE
Em 1º de junho de 2005
DECISÃO
AD OCEANUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25351-065429/2003-44 - AIS: 1029/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada.
AGENCIA MARITIMA OSNY LTDA
25741-000013/2001-25 - AIS: 001/01 - CVS/SC
Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
AQUASHIPPING MARITIMA LTDA
25001-005592/2000-85 - AIS: 077/00 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA_2
25351-039862/2003-24 - AIS: 408/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda da forma veiculada.
DINAMICA COMERCIAL AGRICOLA
25351-050218/2003-15 - AIS: 521/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
cumulativamente com a inutilização do produto.
EDITORA GLOBO S/A
25351-064257/2004-72 - AIS: 113/04 - GPROP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda da forma veiculada.
FERTIMPORT S/A
25752-000416/2001-45 - AIS: 097/00 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
JORNAL O GLOBO - INFOGLOBO COMUNICAÇOES
LTDA
25351-261377/2004-16 - AIS: 1332/04 - GPROP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada.
JORNAL ZERO HORA - TELEVISAO GAUCHA S/A
25351-261386/2004-15 - AIS: 1331/04 - GPROP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada.
LAB. ENILA IND. E COM. DE PROD. QUIM. E FARM.
LTDA
25351-010513/2003-21 - AIS: 076/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
LABORATORIO FARMACEUTICO CARESSE LTDA
25351-037769/2003-85 - AIS: 366/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
LIBBS FARMACEUTICA LTDA
25351-058712/2003-10 - AIS: 733/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada.
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
25351-048707/2003-07 - AIS: 574/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição desse certame.
MULTISERV AG. MARIT. SERV. PORT. LTDA
25752-000012/2001-51 - AIS: 092/00 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
NAZARE INDUSTRIA COM. DE DEFENSIVOS AGRICOLAS
25351-010494/2003-32 - AIS: 091/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
cumulativamente com a proibição de fabricação e comercialização do
produto.
ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA
25001-005001/2000-70 - AIS: 067/00 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA
25351-039829/2003-02 - AIS: 418/03 - GFIMP/ANVISA
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda na forma veiculada.
DECISÃO EM RECURSO (Art. 30, Lei 6.437/77
DROGARIA SAO PAULO LTDA
25351-009955/2001-55 - AIS: 029/01 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e acolhido. Arquive-se.
DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25752-000155/2001-63 - AIS: 213/00 - CVS/RJ
Decisão: conhecido o Recurso e negado provimento. Mantendo-se a penalidade de Advertência
EUROFARMA LABORATORIOS LTDA
25351-070118/2003-05 - AIS: 814/03 - GFIMP/ANVISA
Decisão: conhecido o Recurso e negado provimento. Mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$: 50.000,00(cinqüenta
mil reais)
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
ANEXO
<!ID709860-0>
‘ PORTARIA Nº 276, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MS
MT
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
ções,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 486, de 31
de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, resolve:
Art. 1º - Estabelecer as séries numéricas de AIH, específicas
para autorização dos procedimentos cirúrgicos eletivos relacionados
no anexo I, da Portaria GM/MS nº 486, de 31 de março de 2005.
Parágrafo Único - O Departamento de Informática do SUS DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar
o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo.
Art. - 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de junho
de 2005.
JORGE SOLLA
ANEXO
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MS
MT
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
690
8.053
613
3.672
34.273
13.503
2.745
7.885
10.856
10.001
3.739
4.488
32.396
12.488
6.290
15.019
16.259
7.189
20.336
6.065
17.825
1.779
341
9.498
47.078
3.880
1.643
312.334.193-x
312.334.884-x
312.342.938-x
312.343.552-x
312.347.225-x
312.381.499-x
312.395.003-x
312.397.749-x
312.405.635-x
312.416.492-x
312.426.494-x
312.430.234-x
312.434.723-x
312.467.120-x
312.479.609-x
312.485.900-x
312.500.920-x
312.517.180-x
312.524.370-x
312.544.707-x
312.550.773-x
312.568.599-x
312.570.379-x
312.570.721-x
312.580.220-x
312.627.299-x
312.631.180-x
312.334.883-x
312.342.937-x
312.343.551-x
312.347.224-x
312.381.498-x
312.395.002-x
312.397.748-x
312.405.634-x
312.416.491-x
312.426.493-x
312.430.233-x
312.434.722-x
312.467.119-x
312.479.608-x
312.485.899-x
312.500.919-x
312.517.179-x
312.524.369-x
312.544.706-x
312.550.772-x
312.568.598-x
312.570.378-x
312.570.720-x
312.580.219-x
312.627.298-x
312.631.179-x
312.632.823-x
304.401.754x
304.533.051x
304.557.119x
304.693.519x
305.298.345x
305.647.476x
305.746.018x
305.892.278x
306.131.068x
306.395.383x
306.514.693x
306.612.331x
307.447.232x
307.743.108x
307.901.447x
308.347.255x
308.714.539x
308.846.107x
309.515.670x
309.645.635x
310.118.632x
310.184.149x
310.200.229x
310.452.552x
312.194.474x
312.278.832x
312.334.192x
<!ID709268-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2005
PORTARIA Nº 278, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
SÃO PAULO
VÁLVULA
I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMUSP - FAEPA;
III - CGC: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
IV - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/nº - Bairro:
Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900;
PORTARIA Nº 277, DE 1 DE JUNHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
JORGE SOLLA
304.374.726x
304.401.755x
304.533.052x
304.557.120x
304.693.520x
305.298.346x
305.647.477x
305.746.019x
305.892.279x
306.131.069x
306.395.384x
306.514.694x
306.612.332x
307.447.233x
307.743.109x
307.901.448x
308.347.256x
308.714.540x
308.846.108x
309.515.671x
309.645.636x
310.118.633x
310.184.150x
310.200.230x
310.452.553x
312.194.475x
312.278.833x
<!ID710074-0>
<!ID709861-0>
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 15, de 02 de
março de 1995, publicada no DOU nº 43, de 03 de março de 1995,
que determinou o percentual de cobertura da população;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de
2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 821, de 04 de maio de
2004, que define a descentralização do processamento do Sistema de
Informação Hospitalar - SIH para os gestores Estaduais, do Distrito
Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 23, de 21 de
maio de 2004, que instituiu o Módulo Autorizador, como instrumento
de controle com a informatização das autorizações das internações
hospitalares e dos procedimentos ambulatoriais que exigem autorização prévia, e
Considerando que o quantitativo de AIH distribuído, conforme Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, não será
suficiente para atender a demanda dos Estados e Distrito Federal, no
período de 2005, resolve:
Art. 1º - Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, as
séries numéricas complementares de Autorização de Internação Hospitalar - AIH para os Estados e Distrito Federal, a serem utilizadas no
decorrer de 2.005.
Art. 2º - Definir que competirá a cada Estado distribuir a
numeração por faixa numérica aos seus municípios com base na
Programação Pactuada e Integrada.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da
série numérica que lhe compete, definir o intervalo de faixa para os
locais de autorização, inclusive naqueles onde estão implantados o
Módulo Autorizador ou o SISREG.
Parágrafo Único - O Departamento de Informática do SUS DATASUS/SE/MS viabilizará no Sistema de Informação Hospitalar,
o cadastro das séries numéricas estabelecidas neste artigo.
Art. - 4 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
27.028
131.296
24.067
136.399
604.825
349.130
98.541
146.259
238.789
264.314
119.309
97.637
834.900
295.875
158.338
445.807
367.283
131.567
669.562
129.964
472.996
65.516
16.079
252.322
1.741.921
84.357
55.359
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
no uso de suas atribuições legais, adota a presente Consulta Pública e
determina a sua publicação, considerando:
- A necessidade de instalação de uma nova Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, após a promulgação da
Lei 11.105/05, Lei de Biossegurança, que revogou, em seu artigo 42,
a Lei nº 8.974/95 e a Medida Provisória nº 2.191-9/01.
- Que a Lei 11.105/05, em seu inciso IV do art. 11, atribui
competência ao Ministro de Estado da Saúde para indicar um especialista na área de saúde e seu respectivo suplente para compor o
quadro de membros da CTNBio.
- Que, nos termos do § 2º do artigo 11 da Lei 11.105/05, a
indicação dos especialistas deverá ser precedida de consulta às organizações da sociedade civil, que enviarão listas tríplices ao Ministro
da Saúde para que o mesmo proceda a indicação dos nomes e os
apresente ao Ministro da Ciência e Tecnologia, que fará a designação,
resolve:
Art. 1º - Submeter a Consulta Pública este tema para indicação, por parte das organizações da sociedade civil, de especialistas na área de saúde que sejam cidadãos brasileiros de reconhecida
competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau
acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área
de saúde.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 15 dias, a contar da data da
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as
listas tríplices com as indicações, devidamente acompanhadas dos
currículos dos indicados.
§ 1º - As indicações deverão ser encaminhadas para a Esplanada dos Ministérios - Bloco “G” - 8º andar - sala 831-A - CEP
70058-900, com a seguinte identificação: Departamento de Ciência e
Tecnologia/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/
Ministério da Saúde - DECIT/SCTIE/MS, “Indicações para Especialistas em Saúde da CTNBio”.
§ 2º - As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no remetente, a identificação completa da organização
da sociedade civil que encaminhou as indicações.
Art. 3º - Determinar que o Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT/SCTIE/MS realize a compilação dos documentos
recebidos, elaborando uma lista final de indicações a ser submetida à
avaliação do Senhor Ministro da Saúde.
Art. 4º - Esta Consulta Pública entra em vigor na data da sua
publicação.
MOISÉS GOLDBAUM
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID709381-0>
PORTARIA Nº 191, DE 16 DE ABRIL DE 2004
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes a equipe de saúde abaixo identificada:
VÁLVULA
I - Nº do SNT: 1 41 05 SP 10
II - responsável técnico: Walter Villela de Andrade Vicente, cirurgião
cardiovascular, CRM 26990;
III - membro: Paulo Roberto Barbosa Évora, cirurgião cardiovascular, CRM 21204;
IV - membro: José Antônio Marin Neto, cardiologista,CRM
15678;
V - membro: César Augusto Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM
57082;
VI - membro: Solange Bassetto, cirurgião cardiovascular, CRM
72846.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53640.000627/2002, resolve:
Autorizar a RÁDIO VALE APRAZÍVEL LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na
cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, a executar o Serviço Auxiliar
de Radiodifusão de Reportagem Externa, na referida cidade, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e
equipamentos.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Nº 9.599-6 e o Valor de 119,68 - Pago em 18/05/2005
<!ID710125-0>
PORTARIA Nº 257, DE 13 DE MAIO DE 2005
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio
desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo
8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29,
30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
67
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53532.000064/2003, resolve:
Autorizar a FUNDAÇÃO GILVAN COSTA, permissionária
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Caruaru, Estado de
Pernambuco, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas, no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e
equipamentos.
EUNÍCIO OLIVEIRA
Nº 9.587-2 e o Valor de 119,68 - Pago em 01/06/2005.
<!ID710063-0>
PORTARIA Nº 262, DE 25 DE MAIO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve autorizar a entidade abaixo relacionada a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. O ato de autorização somente produzirá efeito legal após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria
262
Nº do Processo
53650.002215/98
Nome da Entidade
Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Boa Viagem
EUNÍCIO OLIVEIRA
Localidade/UF
Boa Viagem/CE
68
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
<!ID710060-0>
CONSELHO CONSULTIVO
EXTRATO DA ATA DA 68ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2005
Aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e cinco,
às 10h, na Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel,
em Brasília, realizou-se a sexagésima oitava Reunião do Conselho
Consultivo da Anatel (Reunião Ordinária), convocada pelo Senhor
Presidente do Conselho Diretor, Elifas Chaves Gurgel do Amaral,
com a presença do Presidente do Conselho Consultivo, em exercício,
Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Edilson Soares da
Silva, Marcos Dantas Loureiro, Luiz Fernando Concon Liñares, João
Carlos Rodrigues Peres e Luis John Cuza. Ausentes, justificadamente,
os Conselheiros Robson Tuma e Paulo de Tarso Lustosa da Costa.
Além dos membros do Conselho, também estava presente na reunião
o Ouvidor da Anatel Aristóteles dos Santos. O Presidente do Conselho Diretor, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, declarou aberta a
Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1) Eleição do Presidente do
Conselho Consultivo; 2) Apreciação da Prestação de Contas da Anatel - Exercício de 2004. O Presidente do Conselho Diretor deu início
à reunião com o item 1 da pauta, que trata da Eleição do Presidente
e Vice-Presidente do Conselho Consultivo. O Presidente do Conselho
Diretor Elifas Gurgel leu fax encaminhado pelo Conselheiro Robson
Tuma manifestando seu voto favorável à eleição do Conselheiro Eustáquio. Logo após, o Presidente do Conselho Diretor fez a votação
com anuência de todos os presentes elegendo o Conselheiro Eustáquio Juvêncio de Lacerda como Presidente do Conselho Consultivo
e o Conselheiro Luis John Cuza como Vice-Presidente. Em seguida,
o Conselheiro eleito Eustáquio Juvêncio de Lacerda agradeceu a todos pelo apoio e falou que a sua gestão seria fundamentada na
transparência. O Conselheiro Luis John Cuza pediu a palavra, também, para agradecer ao Colegiado pelo voto de confiança. Em seguida, o Presidente do Conselho Diretor Elifas passou ao item 2 da
agenda de trabalho, que foi apresentado pela Senhora Maria Zulene
Farias Timbó, Chefe da Auditoria Interna da Anatel, pelo Senhor
Auditor Valter Rodrigues da Silva, e pelo Gerente Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças da Superintendência de Administração Geral, Newton Ferreira da Silva Marques, sobre o assunto:
Apreciação da Prestação de Contas da Anatel - Exercício 2004. Em
seguida, em continuidade aos itens previstos na pauta, o Conselheiro
Relator Luis Cuza passou à leitura e explanação da “Análise sobre o
Relatório Exercício 2004”. O Conselheiro Marcos Dantas falou sobre
a qualidade do Relatório, a importância e principalmente o que destacando o papel que deve ter um Relatório da Anatel enquanto informação a sociedade, ao público, da evolução do setor em função
dos trabalhos que a Agência desenvolve neste sentido. O Presidente
do Conselho Consultivo cumprimentou ao Conselheiro Relator Cuza,
ressaltando a importância do seu trabalho, resultado de esforço pessoal, de talento acadêmico e profissional. O Conselheiro Marcos
Dantas sugeriu que constasse, nos futuros Relatórios da Anatel, um
parecer contendo a análise do Conselho Consultivo acerca do documento. Devido ao adiantado da hora, nada havendo a tratar, o
Presidente Eustáquio Juvêncio de Lacerda deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu, Francisco Roberto Caldas Nogueira
Pinheiro, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai por
todos assinada.
EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA
Presidente do Conselho
<!ID710062-0>
EXTRATO DA ATA DA 69ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2005
Aos dezenove dias do mês de abril do ano dois mil e cinco,
às 10h, na Sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel,
em Brasília, Distrito Federal, após a realização da Reunião Ordinária,
convocada pelo Senhor Presidente do Conselho Diretor da Anatel,
realizou-se a sexagésima nona Reunião do Conselho Consultivo da
Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do
Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Edilson Soares da Silva, Marcos Dantas Loureiro, Luiz Fernando Concon Liñares, João Carlos Rodrigues Peres e Luis John
Cuza. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Robson Tuma e
Paulo de Tarso Lustosa da Costa. Além dos membros do Conselho,
também estava presente o Ouvidor da Anatel Aristóteles dos Santos.
O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, declarou aberta a Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1)
Abertura pelo Presidente do Conselho Consultivo; 2) Boas-vindas da
Anatel; 3) Aprovação da 67ª Ata de Reunião do Conselho Consultivo;
4) Proposta do Calendário das Reuniões do Conselho Consultivo; 5)
Outros Assuntos; e 6) Data da Próxima Reunião. O Presidente do
Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, iniciou os trabalhos agradecendo pela confiança depositada e pelo apoio dos membros do Conselho ao elegê-lo para o encargo de Presidente do Colegiado, tendo sido reiterado, em seguida, pelo Vice-Presidente eleito,
Luis John Cuza, que também agradeceu pela manifestação do Conselho Consultivo. Logo após, passou-se à apreciação da Ata da 67ª
Reunião do Conselho Consultivo, a qual obteve a aprovação de todos
os membros do Colegiado. Em seguida, o Presidente do Conselho
passou ao item 4 da pauta de reunião sugerindo ao Colegiado o
adiamento da discussão sobre o calendário das Reuniões do Conselho
Consultivo, para a próxima reunião. Em continuidade, o Presidente
Eustáquio passou ao próximo item da pauta, que trata sobre a data da
próxima reunião do Conselho. O Presidente do Conselho sugeriu que
a próxima reunião do Conselho Consultivo seja realizada às 10 horas,
1
do dia 10 de maio de 2005, em Brasília, sugestão que mereceu a
anuência dos membros do Colegiado. O Conselheiro João Carlos
Peres, fazendo uso da palavra, parabenizou o Conselheiro Luis John
Cuza pelo excelente seminário apresentado pela TELCOMP. Finalizando a reunião, o Presidente do Conselho Consultivo agradeceu
mais uma vez a todos pela presença e pela confiança nele depositada.
Nada havendo a tratar, o Presidente Eustáquio Juvêncio de Lacerda,
deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu, Francisco
Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, lavrei a presente Ata, que, após
lida e aprovada, vai por todos assinada.
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
palavra, solicitou a anuência do Conselho Consultivo no sentido de
sua indicação para compor o Grupo de trabalho do Comitê Gestor da
Internet, bem como o Grupo Interministerial para a Cúpula Mundial
da Sociedade de Informação, proposta que foi acatada pelos membros
do Colegiado. Em seguida, nada havendo a tratar, o Presidente Eustáquio Lacerda deu por encerrada a reunião, da qual para constar, eu,
Francisco Roberto Caldas Nogueira Pinheiro, lavrei a presente Ata,
que, após lida e aprovada, vai por todos assinada.
EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA
Presidente do Conselho
EUSTÁQUIO JUVÊNCIO DE LACERDA
Presidente do Conselho
<!ID709922-0>
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 50.552, DE 25 DE MAIO DE 2005
<!ID710061-0>
EXTRATO DA ATA DA 70ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2005
Aos dezenove dias do mês de maio do ano dois mil e cinco,
às 10 horas, na sede da Anatel, em Brasília, realizou-se a septuagésima Reunião do Conselho Consultivo da Anatel (Reunião Extraordinária), com a presença do Presidente do Conselho Consultivo,
Eustáquio Juvêncio de Lacerda, e dos membros, Luis John Cuza, Luiz
Fernando Concon Liñares, Edilson Soares da Silva, João Carlos Rodrigues Peres, Marcos Dantas Loureiro e Robson Tuma. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Paulo de Tarso Lustosa da Costa.
Além dos membros do Conselho, estavam presentes à reunião o
Superintendente Executivo da Anatel, Roberto de Mello Ramos, a
Chefe da Auditoria Interna da Agência, Maria Zulene Farias Timbó,
e o Ouvidor da Anatel, Aristóteles dos Santos. O Presidente do
Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de Lacerda, declarou aberta
a Reunião e anunciou a seguinte pauta: 1) Abertura pelo Presidente
do Conselho Consultivo; 2) Boas-vindas da Anatel; 3) Aprovação da
68ª e 69ª Atas de Reuniões do Conselho Consultivo; 4) Proposta do
Calendário das Reuniões do Conselho Consultivo; 5) Receitas provenientes de multas de autuação de fiscalizações; 6) Aplicação dos
recursos do FUST; 7) Outros Assuntos; e 8) Data e pauta da próxima
reunião. O Presidente do Conselho Consultivo, Eustáquio Juvêncio de
Lacerda, deu as boas-vindas aos presentes e, em seguida, passou a
palavra ao Presidente da Agência, o Conselheiro Elifas Chaves Gurgel do Amaral, para dar as boas-vindas em nome da Anatel. Em
seguida, o Presidente do Conselho Consultivo agradeceu a gentileza e
as palavras do Conselheiro Elifas Gurgel e deu continuidade à reunião
com o item 3 da pauta, ressaltando, todavia, a necessidade de que as
Atas de reuniões sejam mais detalhadas de forma a refletir o exato
pensamento dos Conselheiros. Feita essa observação, o Presidente
Eustáquio passou a palavra ao Conselheiro Peres, que também frisou
a necessidade de que a Ata da reunião seja mais minuciosa. O Conselheiro Robson Tuma, fazendo uso da palavra, solicitou, então, que
as Atas das Reuniões n.º 68 e 69 sejam aprovadas na próxima reunião. O Presidente do Conselho informou ao Conselheiro Tuma que
as considerações tecidas pelo Conselheiro Peres serão incorporadas à
Ata e submetidas à aprovação do Colegiado na próxima reunião. Em
seguida, o Presidente do Conselho passou a leitura do Ato n.º 1 de
2005 do Conselho Consultivo, o qual aprovou a Análise do Relatório
de Prestação de Contas feita pelo Conselheiro Luis Cuza, que em
seguida foi assinado pelo Presidente do Conselho e demais membros
do Colegiado. Logo após, o Presidente do Conselho passou ao item 5
da pauta com apresentação sobre Receitas provenientes de multas de
autuação de fiscalizações, a qual foi proferida pelo Superintendente
de Radiofreqüência e Fiscalização, Edilson Ribeiro dos Santos, pelo
Gerente Geral de Fiscalização, Hiroshi Watanabe, e pela Advogada
Rosana Aparecida de Oliveira Gontijo. Em seguida, o Presidente do
Conselho Consultivo agradeceu pela presença do Superintendente
Edilson, do Gerente Hiroshi e da Advogada Rosana e passou a palavra ao Superintendente Executivo. Roberto Ramos informou que a
correspondência encaminhada pelo então Presidente da Câmara, Aécio Neves, contendo a denúncia sobre interceptação nas linhas telefônicas do Deputado Robson Tuma, foi tratada em 2001 pela Gerência Geral de Competição da Anatel e na época foi encaminhada
resposta ao Presidente da Câmara. Roberto Ramos informou que o
assunto está sendo tratado novamente pela mesma gerência e nos
próximos dias o assunto deverá ser encaminhado à Superintendência
de Radiofreqüência e Fiscalização para sua manifestação. Tendo em
vista o adiantado da hora, bem como por solicitação da Superintendente de Universalização, Enilce Versiani, a palestra sobre a aplicação dos recursos do FUST ficou adiada para a próxima reunião. Em
continuidade aos itens previstos na pauta, o Conselheiro Robson Tuma sugeriu que as reuniões do Conselho sejam realizadas quinzenalmente, dada a demanda de assuntos a serem discutidos por aquele
Colegiado. O Conselheiro Luiz Liñares informou aos membros do
Colegiado que o Poder Executivo já se comprometeu com a Anatel de
disponibilizar recursos para contratação de consultoria para analisar a
questão dos Contratos de Concessão. O Conselheiro Marcos Dantas
sugeriu que a próxima reunião, 71ª, seja então realizada no dia 31 de
maio, terça-feira, cuja pauta irá tratar da aplicação dos recursos do
FUST e da apresentação do Procurador Geral sobre interceptação
telefônica, tendo a anuência do Conselho. O Conselho manifestou
interesse de participar do Painel Telebrasil, quando deverá ocorrer a
reunião do Colegiado, e solicitou gestões da Secretaria do Conselho
no sentido de verificar a viabilidade da participação dos membros do
Conselho no evento. O Conselheiro Luis Cuza propôs a realização de
reunião no dia 14 de junho de 2005, terça-feira, em Brasília, antes do
evento Painel Telebrasil. O Conselheiro Edilson sugeriu que no início
das reuniões seja apresentado pelo Presidente Elifas um breve resumo
dos últimos acontecimentos relacionados à Anatel, proposta que foi
aceita pelo Colegiado. O Presidente do Conselho sugeriu que os
Conselheiros apresentem sugestões de temas na próxima reunião para
assim definir as pautas. O Conselheiro Luiz Liñares, fazendo uso da
Processo n.º 53500.003959/2003. Expede autorização à
CENTRAL 2000 PRESTADORA DE SERVIÇOS LOGISTICOS LTDA. para explorar o Serviço Limitado Especializado, submodalidade
Serviço de Radiotáxi Especializado, de interesse coletivo, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação do serviço o município de Uberaba, no estado de Minas
Gerais. Outorga autorização de uso da radiofreqüência 160,010 MHz
à autorizada, associada à autorização para a exploração do Serviço
Limitado Especializado, submodalidade Serviço de Radiotáxi Especializado, sem exclusividade, por dez anos, em caráter precário, prorrogável uma única vez e de forma onerosa, por igual período.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
<!ID709912-0>
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 25 de maio de 2005
Nº 328 - Ref.: Processo n.º 53500.000740/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais,
regulamentares e regimentais, examinando o pedido de desistência da
empresa REDE MÓVEL DE DADOS LTDA, decidiu, em sua Reunião n.º 345, realizada em 11 de maio de 2005, pela revogação da
decisão tomada pelo Conselho Diretor na Reunião n.º 274, realizada
em 22/10/2003, tornando sem efeito a aprovação da expedição de
Autorização para a prestação do SCM à empresa, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise n.º 062-GCLA, de 25 de abril de
2005, e de conformidade com a Nota Técnica n.º 1092005/PGF/PFE/-RRS/Anatel, de 24/ 01/2005.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
<!ID708067-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de dezembro de 2002
Processo nº 53569.001002/1999 - aplica a BELÉM TIMBRES LTDA executante do Serviço de Limitado Privado, na cidade
de Belém, Estado do Pará, a conversão da sanção de Suspensão em
multa no valor R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar
incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “h” da Norma
13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência
ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53569.000925/1999 - aplica a TV RÁDIO CLUBE JARÍ, executante do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
cidade de Monte Dourado, Estado do Pará, a conversão da sanção de
Suspensão em multa no valor R$ 1.703,83 (Um mil, setecentos e três
reais e oitenta e três centavos), por estar incursa no preceito do art. 26
c/c art. 41 e art. 42, inciso IV, do Decreto n.º 3.965, de
10/10/2001.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
Processo nº 53569.000411/1999 - aplica a RÁDIO E TELEVISÃO GUAJARÁ, executante do Serviço de Retransmissão de
Televisão, na cidade de Salinópolis, Estado do Pará, a conversão da
sanção de Suspensão em multa no valor R$ 1.714,33 (Um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e três centavos), por estar incursa no
preceito do item 9.5, II, “m” da Norma n.º 01/98, instituída pela
Portaria n.º 169, de 25/05/98.
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
Em exercício
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID708054-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 16 de dezembro de 2002
Processo nº 53569.000928/1999 - aplica a SNC - SISTEMA
NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA executante do Serviço de Radiodifusão em Onda Média, na cidade de Marabá, Estado do Pará, a
pena de multa no valor R$ 368,12 (Trezentos e sessenta e oito reais
e doze centavos), por estar incursa no preceito do item 5.3.4, do
Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Onda Média e Onda Tropical.
MAURY CAETANO DE OLIVEIRA
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Em 13 de dezembro de 2002
Processo nº 53569.000225/1999 - aplica a EMPESCA NORTE S/A executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Belém,
Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 281,57 (Duzentos e
oitenta e um reais e cinqüenta e sete centavos), por estar incursa no
preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma n.º 13/97,
instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item
10.1 do mesmo diploma legal.
Em 19 de dezembro de 2002
Processos nº 53520000246/2001 a 53520000250/2001- aplica a ROSSATO E NUNES LTDA, executante do Serviço Limitado
Privado de Telecomunicaões, na cidade de Florianópolis, Estado de
Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 355,31 (trezentos e
cinqüenta e cinco reais e trinta e um centavos), por estar incursa no
item 13.5 II “c” da Norma 13/97, aprovada pela Portaria MC 455,
publicada no DOU de 23/09/97, em infringência ao item 10.1 do
mesmo diploma legal.
Em 6 de agosto de 2003
Processo nº 53569.000930/1999 - aplica a AROLDO SILVA
AMORIM executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de
Parauapebas, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$ 328,83
(Trezentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), por estar
incursa no preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” e “f” da Norma
n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal c/c o artigo 55, inciso V,
alínea “b” do Anexo à Resolução n.º 242 de 30/11/00.
Processo nº 53520000187/1999 - aplica à RÁDIO CIDADE
FM DE CRICIÚMA LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 1.051,76 (um mil e
cinqüenta e um reais e setenta e seis centavos), por estar incursa nos
preceitos do artigo 62 da Lei 4117 de 27.08.62, com alterações do
Decreto-lei 236 de 28.02.67, em infringência aos artigos 28 item 13 e
122, item 34 do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto 52795, de 31/10/63 c/c item 6.5 do Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, anexo à resolução 67, de 12/11/1998.
Processo nº 53520000090/1999 - aplica à RP COMÉRCIO
DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA, executante do Serviço Especial de Radiochamada, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 2.715,12 (dois mil, setecentos
e quinze reais e doze centavos), por estar incursa no item 16.1 “a” e
nos preceitos dos itens 16.5 I “a”; 16.5 II “d” e “i” e 12.13 “e” da
Norma 15/97.
Em 12 de fevereiro de 2003
Em 27 de agosto de 2003
Processo nº 53569.000478/2000 - aplica a RÁDIO TÁXI DE
BELÉM LTDA - ME executante do Serviço Limitado de Rádio-Táxi,
na cidade de Belém, Estado do Pará, a pena de multa no valor R$
536,32 (Quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), por
estar incursa no preceito dos itens 10.1 c/c 13.7 e 13.5, inciso II,
alínea “c” da Norma n.º 13/97, instituída pela Portaria n.º 455, de
18/09/97.
Processo nº 53520000259/2002 - determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra a RÁDIO DIFUSORA DE
ITAJAÍ LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média e Tropicais 120 metros, na cidade de Itajaí, Estado de
Santa Catarina.
Processo nº 53572.000409/2000 - aplica a ASSOCIAÇÃO
SÃO LUÍS DE RÁDIO TÁXI executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, a pena de multa
no valor R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais), por estar incursa no
preceito do item 13.5, inciso II, alínea “c” da Norma n.º 13/97,
instituída pela Portaria n.º 455, de 18/09/97, em infringência ao item
10.1 do mesmo diploma legal.
Em 30 de dezembro de 2002
ORLANDO DE LUCA JÚNIOR
Em exercício
<!ID709083-0>
Em 22 de setembro de 2004
Processo nº 53520000306/2001 - aplica a GILMAR GOEDERT, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de São
Joaquim, Estado de Santa Catarina, a pena de MULTA no valor de R$
250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por estar incurso nos preceitos do
item 13.5 II “c” da Norma 13/97, instituída pela Portaria 455, de
18/09/97, em infringência ao item 10.1 do mesmo diploma legal.
Processo nº 53520001108/2000 - aplica a ATENDIMENTO
DE SEGURANÇA 24 HORAS FJL LTDA, executante do Serviço
Limitado Privado, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a
pena de multa no valor de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais
e dois centavos), por ter incorrido nas infrações tipificadas nos subitens 10.1 c/c 13.5 II “c” e 13.5 II “b”, da Norma 13/97, aprovada
pela Portaria MC 455, publicada no DOU de 23/09/97.
Processo nº 53520000100/2000 - aplica a TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S/A, executante do Serviço Rádiotelefônico Público, na cidade de Araquari, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais), por estar incurso nos preceitos dos itens 2.6 e 2.6.1 c/c 5.9 da
Instrução Dentel 03, de 13/03/85.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Em exercício
Em 27 de dezembro de 2004
Processo nº 53520000409/2001, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA, executante do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na
cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Processo nº 53520000325/2000, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra SEBASTIÃO FREITAS, por
usar o espectro radioelétrico sem autorização, na cidade de Balneário
Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Processo nº 53520000033/2000, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra RÁDIO JORNAL A VERDADE LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
Em 2 de setembro de 2003
Processo nº 53520000219/1999 - aplica à SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA ELDORADO CATARINENSE LTDA, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, a pena de multa no valor de R$
1.577,64 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) por estar incursa nos preceitos do artigo 62 da Lei 4117 de
27.08.62, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 236 de Radiodifusão Sonora em Onda Média e Onda Tropical 120 metros,
instituída pela Resolução 116, de 25/03/1999.
Em 23 de setembro de 2003
Processo nº 53820000735/1998 - adverte TV VALE DO
ITAJAÍ LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto nos artigos 46 e 122, item 34 do Decreto 52795,
de 31 de outubro de 1963 - Regulamento dos Serviços de Radiodifusão e art. 63 “e” da Lei 4117/62, com a redação dada pelo art. 3º
do Decreto-lei 236, de 28 de fevereiro de 1967.
ISSN 1677-7042
69
ESCRITÓRIO REGIONAL NO PARANÁ
<!ID709085-0>
DESPACHOS DA GERENTE
Em 27 de março de 2001
Processo nº 53520000629/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Em 28 de março de 2001
Processo nº 53520000891/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000892/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000630/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000631/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Laguna, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000575/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto nos
itens 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000574/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
Processo nº 53520000573/2000 - adverte a CASAN - COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO, executante do Serviço Limitado Privado de Telecomunicações, na cidade de
Indaial, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 9.8.1 da Norma 13/97, aprovada pela Portaria 455 de 18 de
setembro de 1997.
TEREZA FIALKOSKI DEQUECHE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
<!ID709403-0>
ATO Nº 50.647, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Em 3 de novembro de 2003
Processos nºs 53520000696/2000 53520000697/2000 - adverte DONIZETE BALDESSAR LEMOS, executante do Serviço Radioamador, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, por ter
infringido o disposto no item 17.3.4 da Norma 31/94, instituída pela
Portaria MC 1278, de 28/12/1994, em infringência ao item 16.2 do
mesmo diploma legal.
Processo nº 53520000702/2002 - adverte a CLÁUDIO MACHADO, executante do Serviço de Rádio do Cidadão, na cidade de
São José, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o disposto no
item 18 “b” da Norma 01 A/80, em infringência ao item 9 do mesmo
diploma legal.
Em 4 de novembro de 2003
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CARLOS
DE OLIVEIRA BELLI associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 50.648, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DANILO
ROBERTO FRACARO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Processo nº 53520000570/2003 - adverte a OSCONI OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS CONCEIÇÃO DE ITAJAÍ, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, na cidade de Itajaí,
Estado de Santa Catarina, por estar incursa no preceito do item 15.3
XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria 191, de 06/08/98.
Processo nº 53520000569/2003 - adverte o ABRIGO LUZ
DO AMANHÃ, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária,
na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, por estar incurso no
preceito do item 15.3 XXII da Norma 02/98, aprovada pela Portaria
191, de 06/08/98.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à DIORANDES FERMINO CARLOS FILHO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
Em 17 de julho de 2003
Em 8 de dezembro de 2003
ATO Nº 50.651, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Processo nº 53520000611/2001 - adverte a FUNDAÇÃO
EXPANSÃO CULTURAL RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE
CANOINHAS, executante do Serviço Auxiliar de Radiodifusão, na
cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o
disposto no item 8 da Norma 01/78 c/c art. 46 do Decreto
52795/63.
Processo nº 53520000803/2002 - adverte MANLIO JOÃO
PAGANI, executante do Serviço Radiotelefônico Público, na cidade
de Siderópolis, Estado de Santa Catarina, por ter infringido o item 3.1
da Instrução Dentel 03/85.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ILARIO
ALBRECHT associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Substituto
ATO Nº 50.649, DE 1º DE JUNHO DE 2005
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID709084-0>
HIROSHI WATANABE
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
70
ISSN 1677-7042
1
ATO Nº 50.652, DE 1º DE JUNHO DE 2005
ATO Nº 50.657, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JUAREZ
MORAES DE SOUZA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ROMERO
FREIRE DE BARROS associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 50.653, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
ATO Nº 50.658, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ FERNANDO BREDA BRITO associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
<!ID710374-0>
PORTARIA Nº 164, DE 19 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.014796/2003,
resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização
contida no Despacho de 30 de dezembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2004.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
ATO Nº 50.659, DE 1º DE JUNHO DE 2005
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 50.654, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ
OTAVIO BRITO FERNANDES associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de
Rede Privado.
(88.123.159.557-0 - 01.06.05 - 119,68)
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FLORESTAL RIO LARGO LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
<!ID709820-0>
ATO Nº 50.646, DE 31 DE MAIO DE 2005
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 50.655, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ORLANDO ALVES DE SOUZA associada à autorização para executar o
SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 50.656, DE 1º DE JUNHO DE 2005
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - Anatel, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 135 e 190 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 270, de 19 de julho de
2001, e observadas as disposições constantes do art. 14 do Regulamento para Expedição de Autorização para Prestação de STFC, aprovado pela Resolução nº 283, de 29/11/2001, bem como dos Termos de
Autorização de cada prestadora, resolve realizar sorteio para atribuição
de Código de Seleção de Prestadora - CSP, em seção aberta ao público
em geral , às 10:00hs do dia 17 de junho de 2005, na sala de reuniões
do 8º andar do Bloco H, da sede da ANATEL em Brasília.
GILBERTO ALVES
Substituto
<!ID709389-0>
ATO Nº 50.660, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à POINTER
EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS S/C LTDA associada à autorização para executar o SERVIÇO LIMITADO PRIVADO submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Autoriza a utilização, pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado, dos códigos de acesso aos serviços Hora Certa
e Despertador Automático, na forma do Anexo ao mesmo.
GILBERTO ALVES
Superintendente
Substituto
<!ID710225-0>
PORTARIA Nº 165, DE 19 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.042574/2004,
resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização
contida no Despacho de 04 de maio de 2004, publicada no Diário
Oficial da União em 05 de maio de 2005.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
(88.159.555-4 - 01.06.2005 - 119,68)
<!ID710157-0>
PORTARIA Nº 171, DE 23 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.029660/2004,
resolve:
Aprovar, nos termos do artigo 102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos praticados em decorrência da autorização
contida na Portaria nº 140, de 28 de abril de 2005, publicada no
Diário Oficial da União em 29 de abril de 2005.
SERGIO LUIZ DE MORAES DINIZ
(88.123.159.599 - 7 - 01.06.2005 - 119,68))
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Ministério de Minas e Energia
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID709744-0>
PORTARIA N o- 265, DE 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria Ministerial nº 277, de 2 de agosto de 2000, publicada no
Diário Oficial da União do dia 3 seguinte, e considerando o disposto
no parágrafo 2º do Artigo 1º da Instrução Normativa da Secretaria do
Tesouro Nacional nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Plano de Trabalho constante do
Processo MME nº 48000.001459/2004-99, alterando o prazo de vigência e respectivo cronograma de execução, bem como a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para a Companhia de Pesquisa
de Recursos Minerais, para a execução, no exercício de 2005, do
Projeto “Estudos sobre a Formalização da Produção de Diamantes
nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Roraima e Minas Gerais”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 157, DE 9 DE MAIO DE 2005
<!ID709110-0>
Altera a redação do art. 3º da Resolução
Normativa nº 77, de 18 de agosto de 2004,
que estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso III, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no art. 9º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998,
no art. 7º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no § 8º, art. 26,
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada
pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nos §§1º e 5º,
art. 26, da Lei nº 9.427, de 1996, com a redação dada pelo art. 8º da
Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, o que consta no Processo
nº 48500.004606/03-53, e considerando que:
a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, conferiu o direito ao
desconto nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão
para a ponta da produção e para a ponta do consumo, o que se
manteve inalterado com a edição das Leis nº 10.438, de 26 de abril de
2002, e nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução Normativa nº 77, de 18
de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica assegurado o direito a 100% (cem por cento) de
redução, a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de
transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da
energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art.
1º desta Resolução, desde que atendam as seguintes condições:
.................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID709109-0>
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 9 de maio de 2005
Nº 554 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.004606/03-53 e considerando o Recurso da Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia
Elétrica - APMPE, resolve: Conhecer o Recurso, por tempestivo, e no
mérito conceder-lhe provimento parcial, alterando a Resolução ANEEL n° 77/2004 para dar, aos empreendimentos que entraram em
operação antes de 31 de dezembro de 2003, o reconhecimento do
desconto de 100% também na ponta do consumo.
JERSON KELMAN
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE
DE PRODUTOS
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DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 1 o- de junho de 2005
Nº 544 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Walter Teixeira Hirschfeld Lubrificantes, CNPJ nº
05.070.147/0001-71 .
Processo ANP : 48600.001362/2003 - 36
Marca Comercial : CH -2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 494
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Nº 545 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa FL Brasil Ltda., CNPJ nº 3.613.421/0001-86 .
Processo ANP : 48600.003135/2001 - 83
Marca Comercial : Ambra Hypoide
Grau de Viscosidade: SAE 140 e 80W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissão, diferenciais hipóides, redutores finais, caixa
de marchas
Registro do Produto : 324
Processo ANP : 48600.003192/2001 - 62
Marca Comercial : Urania Multiviscoso 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motores a diesel.
Registro do Produto : 2216
Processo ANP : 48600.003193/2001 - 15
Marca Comercial : Urania Plus
Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante monoviscoso para motor a diesel
Registro do Produto : 995
Processo ANP : 48600.003155/2001 - 54
Marca Comercial : Tutela Bakutex 10
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de maquinas texteis
Registro do Produto : 3320
Processo ANP : 48600.003150/2001 - 21
Marca Comercial : Nautimar TCW III
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo sintético para lubrificação de motores a gasolina 2
tempos
Registro do Produto : 2212
Processo ANP : 48600.003138/2001 - 17
Marca Comercial : Ambra Super
Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo monoviscoso para motores a diesel aspirados ou
turbo
Registro do Produto : 306
Processo ANP : 48600.003168/2001 - 23
Marca Comercial : Tutela Hidrobak HV
Grau de Viscosidade: ISO 100, 22, 32, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 3042
Processo ANP : 48600.003142/2001 - 85
Marca Comercial : Tutela Autofá Antiferrugem
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Proretivo ceroso para o mercado automotivo
Registro do Produto : 5233
Processo ANP : 48600.003141/2001 - 31
Marca Comercial : Tutela Astra 15W 40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores diesel segundo norma Mercedes Benz
Registro do Produto : 92
Processo ANP : 48600.003144/2001 - 74
Marca Comercial : HPX 20W60
Grau de Viscosidade: SAE 20W60
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo semi-sintético para motores a gasolina e álcool 4
tempos
Registro do Produto : 2219
Processo ANP : 48600.003153/2001 - 65
Marca Comercial : Tutela Axfluid 80W90
Grau de Viscosidade: SAE 80W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissão
Registro do Produto : 560
Processo ANP : 48600.003161/2001 - 11
Marca Comercial : Tutela COM FR
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de compressores frigoríficos
Registro do Produto : 3275
Processo ANP : 48600.003164/2001 - 45
Marca Comercial : Tutela Hidrobak
Grau de Viscosidade: ISO 100, 150, 220, 32, 320, 46, 460 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 3052
Processo ANP : 48600.003185/2001 - 61
Marca Comercial : Tutela TRD 80W90
Grau de Viscosidade: SAE 80W90
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para transmissão automotiva.
ISSN 1677-7042
71
Registro do Produto : 508
Processo ANP : 48600.003188/2001 - 11
Marca Comercial : Tutela Vuoto 100, 46D e 68
Grau de Viscosidade: ISO 100, 46, 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo industrial para sistemas hidráulicos e uso geral.
Registro do Produto : 512
Processo ANP : 48600.003152/2001 - 11
Marca Comercial : Tutela ASF 360
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de engrenagens abertas
Registro do Produto : 3276
Processo ANP : 48600.003162/2001 - 56
Marca Comercial : Tutela Engenho 1000
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de engrenagens abertas
Registro do Produto : 101
Processo ANP : 48600.003191/2001 - 18
Marca Comercial : Urania
Grau de Viscosidade: SAE 30, 40 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo motor diesel monoviscoso
Registro do Produto : 2116
Processo ANP : 48600.003137/2001 - 72
Marca Comercial : Ambra Premium
Grau de Viscosidade: SAE 10W30 e 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo multiviscoso para motores a diesel aspirados ou
turbo
Registro do Produto : 326
Processo ANP : 48600.003187/2001 - 51
Marca Comercial : Tutela V-92
Produto : Aditivo para óleo lubrificante
Aplicação : Aditivo para óleo multiviscoso de motor.
Registro do Produto : 210
Processo ANP : 48600.003186/2001 - 13
Marca Comercial : Tutela Turb
Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46, 68 e 80
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo industrial para lubrificação de turbinas.
Registro do Produto : 3100
Processo ANP : 48600.003183/2001 - 71
Marca Comercial : Tutela TRC
Grau de Viscosidade: SAE 30 e 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para aplicação em máquinas caterpillar.
Registro do Produto : 510
Processo ANP : 48600.003167/2001 - 89
Marca Comercial : Tutela Hidrobak HLPD 100
Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial para lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 3047
Processo ANP : 48600.003171/2001 - 47
Marca Comercial : Tutela Husoli GS
Grau de Viscosidade: ISO 100, 220, 32, 460, 68 e 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de guias e barramentos
Registro do Produto : 3063
Processo ANP : 48600.003140/2001 - 96
Marca Comercial : Arbor CMS
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Corrente de moto serra
Registro do Produto : 2965
Processo ANP : 48600.003145/2001 - 19
Marca Comercial : Idraulicar 68
Grau de Viscosidade: ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistema hidráulico automotivo
Registro do Produto : 3764
Processo ANP : 48600.003170/2001 - 19
Marca Comercial : Tutela Hidrobak UF
Grau de Viscosidade: ISO 100, 32, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos extra filtrado
Registro do Produto : 3043
Processo ANP : 48600.003134/2001 - 39
Marca Comercial : Ambra Hidrosistem
Grau de Viscosidade: ISO 32 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistema hidráulico
Registro do Produto : 319
Processo ANP : 48600.003139/2001 - 61
Marca Comercial : Ambra Super Gold
Grau de Viscosidade: SAE 10W30 e 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo multiviscoso para motores a diesel aspirados ou
turbo
Registro do Produto : 311
Processo ANP : 48600.003136/2001 - 28
Marca Comercial : Ambra Multi F 20W30
Grau de Viscosidade: SAE 20W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões de tratores (TOU), freios banhados a óleo e
sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 328
72
ISSN 1677-7042
Processo ANP : 48600.003160/2001 - 67
Marca Comercial : Tutela COM
Grau de Viscosidade: ISO 100, 150 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de compressores
Registro do Produto : 3261
Processo ANP : 48600.003175/2001 - 25
Marca Comercial : Tutela LP
Grau de Viscosidade: ISO 10,15, 22, 32, 46 e 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens e mandris levemente carregados
Registro do Produto : 3050
Processo ANP : 48600.003169/2001 - 78
Marca Comercial : Tutela Hidrobak MN
Grau de Viscosidade: ISO 100, 150 e 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Engrenagens e mandris levemente carregados
Registro do Produto : 3051
Processo ANP : 48600.003128/2001 - 81
Marca Comercial : Ambra Brake LHM
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Comando hidráulico de freios e fricção
Registro do Produto : 314
Processo ANP : 48600.003132/2001 - 41
Marca Comercial : Ambra Hidrodex
Grau de Viscosidade: SAE 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Direção hidráulica, transmissões hidrostáticas
Registro do Produto : 321
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Nº 546 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Kelpen Oil Brasil Ltda, CNPJ nº 03.099.254/0002-88 .
Processo ANP : 48600.000242/2005 - 83
Marca Comercial : Super Vita Premium
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool
Registro do Produto : 8019
Processo ANP : 48600.000241/2005 - 39
Marca Comercial : Super Vita
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante mineral para motores endotérmicos a quatro
tempos movidos a gasolina
Registro do Produto : 8142
Processo ANP : 48600.000240/2005 - 94
Marca Comercial : Super Truck Premium
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados
Registro do Produto : 8143
Processo ANP : 48600.000239/2005 - 61
Marca Comercial : Super Truck
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados
Registro do Produto : 8144
Processo ANP : 48600.000238/2005 - 15
Marca Comercial : Super Moto 4T
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool
Registro do Produto : 8145
Processo ANP : 48600.000232/2005 - 48
Marca Comercial : Motor Oil Super
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores endotérmicos a quatro tempos movidos a gasolina ou álcool
Registro do Produto : 8146
Processo ANP : 48600.000231/2005 - 11
Marca Comercial : Motor HD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados
Registro do Produto : 8147
Processo ANP : 48600.000194/2005 - 23
Marca Comercial : Diesel Série 3
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel turbinados e aspirados
Registro do Produto : 8148
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Nº 547 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Empresa Nacional de Lubrificantes - ENALUB,
CNPJ nº 17.249.061/0001-90 .
1
Processo ANP : 48600.011243/2000 - 49
Marca Comercial : Enol NG 680
Grau de Viscosidade: SAE 250 e ISO 680
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para máquinas têxteis ou equipamentos que exijam
lubrificantes que não salpicam
Registro do Produto : 3295
Processo ANP : 48600.011242/2000 - 11
Marca Comercial : Enol LGE 460
Grau de Viscosidade: SAE 140 e ISO 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo mineral puro de baixo resíduo de carbono adequado
para lubrificação geral
Registro do Produto : 3296
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Nº 548 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.129.756/0001-60.
Processo ANP : 48600.003948/2001 - 73
Marca Comercial : Havalon Motor Oil
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores de combustão interna, a gasolina, álcool e gás natural em serviços não severos
Registro do Produto : 5934
Processo ANP : 48600.003955/2001 - 75
Marca Comercial : Havalon HD
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante destinado a motores de combustão interna a gasolina e motores diesel em serviço não severo naturalmente
aspirados
Registro do Produto : 5937
Processo ANP : 48600.000692/2003 - 12
Marca Comercial : Havalon Turbo Extra
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna a diesel naturalmente ou
turbo aspirados e usados em serviços severos
Registro do Produto : 5946
Processo ANP : 48600.000704/2003 - 17
Marca Comercial : Havalon Super Truck
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel, turbo aspirados e utilizados em serviços severos
Registro do Produto : 5945
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Nº 549 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Ama Oil & Brasil Ltda, CNPJ nº 04.330.939/0001-75 .
Processo ANP : 48600.002011/2003 - 42
Marca Comercial : Global XL 500
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação automotiva
Registro do Produto : 7054
Processo ANP : 48600.003834/2002 - 12
Marca Comercial : Ampacchain BR
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Segmento automotivo/residencial
Registro do Produto : 6784
Processo ANP : 48600.002040/2003 - 12
Marca Comercial : Ampac Fork Fluid 5WT, 7WT e 10WT
Grau de Viscosidade: SAE 5W, 7W e 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Suspensão de motocicletas - competição dianteira
Registro do Produto : 6792
Processo ANP : 48600.002669/2001 - 92
Marca Comercial : Ampac Fork Tuner 10W
Grau de Viscosidade: SAE 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de suspensão de motocicletas - competição
Registro do Produto : 2164
<!ID710165-0>
Nº 550 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ nº
02.270.689/0002-80 .
Processo ANP : 48600.003416/2001 - 36
Marca Comercial : Pex G PSP
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Graxa lubrificante
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Aplicação : Ferramenta de perfuração, apta para lubrificar roscas
rotatorias
Registro do Produto : 60
Processo ANP : 48600.003297/2001 - 11
Marca Comercial : Grasa 102
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Industrial e automotiva
Registro do Produto : 73
Processo ANP : 48600.003350/2001 - 84
Marca Comercial : Hidráulico BP
Grau de Viscosidade: ISO 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Industrial
Registro do Produto : 1378
Processo ANP : 48600.003415/2001 - 91
Marca Comercial : Kratos S 38
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Polimentos e barramentos
Registro do Produto : 2755
<!ID710166-0>
Nº 551 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Ashland Resinas Ltda., CNPJ nº 43.110.170/0002-12 .
Processo ANP : 48600.000477/2002 - 22
Marca Comercial : Valvoline Classic Blue API CF-4/SG
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo mineral multiviscoso para motores diesel de 4 tempos turbinados ou aspirados
Registro do Produto : 6059
<!ID710167-0>
Nº 552 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ nº
34.274.233/0266-75 .
Processo ANP : 48600.001101/2005 - 88
Marca Comercial : Lubrax Alta Rodagem
Grau de Viscosidade: SAE 25W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 7684
Processo ANP : 48600.001068/2005 - 96
Marca Comercial : Lubrax MG 1 Multi
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante automotivo
Registro do Produto : 8059
<!ID710168-0>
Nº 553 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº
33.337.122/0001-27 .
Processo ANP : 48600.000964/2005 - 38
Marca Comercial : Taro 20 DP 40
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos
Registro do Produto : 7981
Processo ANP : 48600.000963/2005 - 93
Marca Comercial : Taro Special 50
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos
Registro do Produto : 7982
Processo ANP : 48600.000962/2005 - 49
Marca Comercial : Meropa 460 WM
Grau de Viscosidade: ISO 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de redutores
Registro do Produto : 7983
Processo ANP : 48600.000961/2005 - 11
Marca Comercial : Rando HDZ
Grau de Viscosidade: ISO 32, 46, 68, e 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de sistemas hidráulicos
Registro do Produto : 6495
Processo ANP : 48600.000960/2005 - 51
Marca Comercial : PMO Ashless
Grau de Viscosidade: ISO 220
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo mineral para máquinas de fabricação de papel
Registro do Produto : 8083
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
73
ISSN 1677-7042
<!ID710179-0>
<!ID710169-0>
Nº 554 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Mickfel Representações e Comércio Ltda, CNPJ nº
79.808.424/0001-37 .
Processo ANP : 48600.012238/2000 - 53
Marca Comercial : Texturol 8616
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de fibras têxteis
Registro do Produto : 4299
<!ID710170-0>
Nº 555 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no
disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999, republicada em
28 de abril de 2000, concede o registro do produto abaixo, à empresa
Fuchs do Brasil S/A, CNPJ nº 43.995.646/0001-69.
Processo ANP : 48600.001071/2005 - 18
Marca Comercial : Ecocool 200 BF (32202)
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo de corte
Registro do Produto : 8162
<!ID710171-0>
Nº 556 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa MWM Motores Diesel Ltda, CNPJ nº
33.065.681/0001-25 .
Processo ANP : 48600.004748/2000 - 57
Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motor a diesel
Registro do Produto : 2769
Processo ANP : 48600.004730/2000 - 55
Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motor a diesel
Registro do Produto : 2769
Processo ANP : 48600.004747/2000 - 11
Marca Comercial : MWM Óleo para motor diesel
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel
Registro do Produto : 2771
Aplicação : Óleo lubrificante multiviscoso para motores à gasolina,
álcool, diesel e GNV
Registro do Produto : 6293
<!ID710175-0>
Nº 560 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa DuPont do Brasil , CNPJ nº 61.064.929/0057-23.
Processo ANP : 48600.000968/2005 - 16
Marca Comercial : Krytox GPL 100
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 6943
Processo ANP : 48600.000928/2005 - 74
Marca Comercial : Krytox GPL 107
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Indústria em geral
Registro do Produto : 6943
<!ID710176-0>
Nº 561 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Total Lubrificantes do Brasil Ltda, CNPJ nº
71.770.689/0001-81 .
Processo ANP : 48600.001100/2005 - 33
Marca Comercial : Total Caloris MS 23
Grau: NLGI 2/3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa de molibdênio para lubrificação de mecanismos em
movimentos lentos e temperaturas altas
Registro do Produto : 2300
<!ID710177-0>
Nº 562 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Laapsa Lubrificantes e Insumos Ltda, CNPJ nº
06.299.104/0001-25 .
Processo ANP : 48600.000927/2005 - 21
Marca Comercial : Sugarpress BR 600
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Mancais e engrenagens na indústria papeleira, cementeira,
açucareira e têxtil
Registro do Produto : 8062
<!ID710172-0>
<!ID710178-0>
Nº 557 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Texaco Brasil S/A - Produtos de Petróleo, CNPJ nº
33.337.122/0001-27 .
Processo ANP : 48600.000965/2005 - 82
Marca Comercial : Taro 12 XD 30 e 40
Grau de Viscosidade: SAE 30 e 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificação de motores diesel marítimos
Registro do Produto : 7980
<!ID710173-0>
Nº 558 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Honolio Lubrificantes Ltda, CNPJ nº
72.335.326/0001-80 .
Processo ANP : 48600.007888/2000 - 87
Marca Comercial : ATF TOP FLUID
Grau de Viscosidade: SAE 20W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Caixa de marchas e direção hidráulica automotiva
Registro do Produto : 1295
<!ID710174-0>
Nº 559 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro do produto
abaixo, à empresa Repsol YPF Brasil S.A., CNPJ nº
02.270.689/0002-80 .
Processo ANP : 48600.000929/2005 - 19
Marca Comercial : Elaion Fuel Economy
Grau de Viscosidade: SAE 5W-30
Produto : Óleo lubrificante
Nº 563 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Reisan Indústria e Comércio de Derivados de
Petróleo Ltda, CNPJ nº 02.129.756/0001-60 .
Processo ANP : 48600.000706/2003 - 91
Marca Comercial : Havalon Série 3
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna, a diesel naturalmente
aspirados ou turbo alimentados
Registro do Produto : 5938
Processo ANP : 48600.000711/2003 - 19
Marca Comercial : Havalon Super Fórmula
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina, álcool e gás natural, trabalhando em
condições severas
Registro do Produto : 5942
Processo ANP : 48600.000700/2003 - 12
Marca Comercial : Havalon Serie 3
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna a diesel natural ou turbo
alimentados, usados em serviços não severos.
Registro do Produto : 5938
Processo ANP : 48600.000705/2003 - 45
Marca Comercial : Havalon HD
Grau de Viscosidade: SAE 50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores de combustão interna, diesel em serviços não
severos naturalmente aspirados
Registro do Produto : 5937
Processo ANP : 48600.000709/2003 - 23
Marca Comercial : Havalon turbo Extra
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a diesel aspirados ou turbinados em serviços severos
Registro do Produto : 5946
Nº 564 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Portaria nº 131, de 30 de julho de 1999,
republicada em 28 de abril de 2000, concede o registro dos produtos
abaixo, à empresa Daido Química do Brasil Ltda, CNPJ nº
18.235.762/0001-32 .
Processo ANP : 48600.001041/2005 - 11
Marca Comercial : Dairoll TS 23 H
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo integral para operações de usinagem e retífica em geral
Registro do Produto : 8179
Processo ANP : 48600.001042/2005 - 48
Marca Comercial : Dairoll T 100
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo lubrificante desenvolvido especialmente para
utilização em mancais de turbinas, pode ser utilizado também em
outros elementos de máquinas que compõem vários tipos de equipamentos industriais
Registro do Produto : 8180
Processo ANP : 48600.001043/2005 - 92
Marca Comercial : Dairoll T-32
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo lubrificante desenvolvido especialmente para
utilização em mancais de turbinas, pode ser utilizado também em
outros elementos de máquinas que compõem vários tipos de equipamentos industriais
Registro do Produto : 8180
Processo ANP : 48600.001044/2005 - 37
Marca Comercial : Dairoll SP 1000 M
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo especialmente desenvolvido para operações de
estampagem em aço carbono.
Registro do Produto : 8181
Processo ANP : 48600.001045/2005 - 81
Marca Comercial : Dairoll SG-103
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo de corte e polimento do tipo integral especialmente formulado para operações de corte e acabamento onde é necessário uma superfície do material com rugosidade baixa e uniforme
Registro do Produto : 8182
Processo ANP : 48600.001046/2005 - 26
Marca Comercial : Dairoll SG X
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo de laminação
Registro do Produto : 8183
Processo ANP : 48600.001047/2005 - 71
Marca Comercial : Dairoll PA-582
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo solúvel próprio para operações de corte,
retifica e usinagem de ferro fundido, aço carbono, oxidável e metais
não ferrosos, especialmente o alumínio
Registro do Produto : 8184
Processo ANP : 48600.001048/2005 - 15
Marca Comercial : Dairoll NS-15
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo puro de laminação a frio
Registro do Produto : 8185
Processo ANP : 48600.001049/2005 - 61
Marca Comercial : Dairoll NS AR
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo especialmente desenvolvido para laminação de
chapas de aço inoxidável e alto carbono
Registro do Produto : 8186
Processo ANP : 48600.001050/2005 - 94
Marca Comercial : Dairoll MBD-816 P
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um éster sintético de baixo peso molecular
Registro do Produto : 8187
Processo ANP : 48600.001051/2005 - 39
Marca Comercial : Dairoll LA-S
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo de corte e laminação, com excelente capacidade de lubrificação. Sua principal característica é não apresentar
componentes minerais em sua formulação
Registro do Produto : 8188
Processo ANP : 48600.001052/2005 - 83
Marca Comercial : Dairoll J-15
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Trata-se de um óleo do tipo emulsão, especialmente
desenvolvido para operações de conformação de tubos e perfis
Registro do Produto : 8189
Processo ANP : 48600.001053/2005 - 28
Marca Comercial : Dairoll J-1 DJ
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
74
ISSN 1677-7042
Aplicação : É um óleo graxo natural
Registro do Produto : 8190
Processo ANP : 48600.001054/2005 - 72
Marca Comercial : Dairoll GIA-26
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo destinado a corte e rosqueamento, sua formulação foi dimensionada combinando lubrificação com refrigeração
Registro do Produto : 8191
Processo ANP : 48600.001055/2005 - 17
Marca Comercial : Dairoll GIA-20
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo destinado a corte e rosqueamento, sua formulação foi dimensionada combinando lubrificação com refrigeração
Registro do Produto : 8191
Processo ANP : 48600.001060/2005 - 21
Marca Comercial : Dairoll AR T
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : O Dairoll AR-T é um óleo de laminação especialmente,
desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono
Registro do Produto : 8192
Processo ANP : 48600.001061/2005 - 74
Marca Comercial : Dairoll AR - P
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : O Dairoll AR-P é um óleo de laminação especialmente,
desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono
Registro do Produto : 8192
Processo ANP : 48600.001062/2005 - 19
Marca Comercial : Dairol AR-K
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : O Dairoll AR-K é um óleo de laminação especialmente,
desenvolvido para laminação de chapas de aço carbono
Registro do Produto : 8192
Processo ANP : 48600.001063/2005 - 63
Marca Comercial : Dairoll 1600
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo destinado a lubrificação de redutoras e cilindros
Registro do Produto : 8193
Processo ANP : 48600.001064/2005 - 16
Marca Comercial : Dairoll 150
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : É um óleo lubrificante hidráulico de prensa
Registro do Produto : 8194
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID709523-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO
RELAÇÃO Nº 185/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade da Autorização de Pesquisa/alínea “b”, inciso
II, § 3 do artigo 20 do C. M. Área disponível para pesquisa pelo
prazo de 60 dias/art. 26 do C.M.- Regras e critérios específicos de
habilitação e julgamento estabelecidos na Portaria MME nº 12, de
16/01/97 e na Portaria do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Vistas dos
autos no 3º DS/DNPM/MG; à Praça Milton Campos, 201 - Serra Belo Horizonte - MG .(6.50) e (3.28)
830.095/02 - José Júlio da Silveira - São Gonçalo do Sapucaí - MG
830.096/02 - José Júlio da Silveira - São Gonçalo do Sapucaí - MG
830.395/02 - João Antônio de Azevedo - Turmalina - MG
830.724/02 - Antônio Eustáquio de Vasconcelos - Bonfinópolis de
Minas, Riachinho e São Romão - MG
830.032/03 - Brazminco Ltda - Coromandel - MG
831.650/02 - Paulo Duarte Pereira - Itaobim, Itinga e Ponto dos
Volantes - MG
831.636/02 - Balduino Hélio Garcia - Coromandel, Monte Carmelo
e Patrocínio - MG
831.501/02 - Ernesto Avelino de Souza Almeida - Piranguinho - MG
831.500/02 - Agro Indústria Boa Sorte Ltda - Córrego Novo - MG
831.489/02 - Carlos Geraldo de Souza Bastos - Água Boa - MG
831.404/02 - José Patrício de Moura Feres - ME - Carandaí e Cristiano Otoni - MG
830.325/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Matozinhos - MG
832.313/02 - Jisava Indústria e Comércio Ltda - Pará de Minas - MG
832.657/02-Mauro Rogério Teixeira Fonseca-Cachoeira da PrataMG
830.033/03-Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Ibirité - MG
830.034/03-Brazminco Ltda - Igarapé e Mateus Leme - MG
830.059/03 - Brazminco Ltda - São Gonçalo do Abaeté - MG
830.326/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Matozinhos - MG
833.801/94 - Brazminco Ltda - Datas e Gouvêa - MG
831.630/02 - Emanuel Vinícius Dias - Belo Vale e Jeceaba - MG
831.498/02 - Jodimar Fontes de Azevedo - Pedra Dourada - MG
832.148/02 - Humberto Alves Amaral - Cristália - MG
831.908/98 - Vilson MarquesCosta - Lagoa Santa e Santa Luzia MG
832.195/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria
Ltda - Desterro do Melo e Mercês - MG
1
832.177/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria
Ltda - Alto Rio Doce e Cipotânea - MG
832.176/95 - Serra do Espinhaço - Mineração, Comércio e Indústria
Ltda - Alto Rio Doce e Cipotânea - MG
830.070/02 - Unifab Engenharia Ltda - Brumadinho e São Joaquim
de Bicas - MG
831.379/02 - Antônio Marcos da Silva - Caranaíba - MG
830.426/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Monjolos - MG
831.255/03 - José das Graças Gonçalves - Matipó - MG
831.329/02 - João Faustino Vilaça - Campos Altos, Pratinha e Tapiraí - MG
830.718/02 - Hélio Matsumi Yokota - Jequitinhonha - MG
830.700/02 - José Maria Mendes - Angelândia - MG
830.688/02 - Daniella Alves de Alvarenga - Santana do Paraíso MG
830.617/02 - Kindwal Fonseca Paulino - Virgem da Lapa - MG
830.607/02 - André Luis Pires Bráz - FI - Piranga - MG
830.576/02 - Nelson Zetula - Ipuiúna e Santa Rita de Caldas - MG
832.795/02 - Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda - Bandeira
do Sul e Campestre - MG
831.946/02 - Luiz Fernando Sousa Senra - Alto Rio Doce - MG
831.285/02 - João Martins - São Romão - MG
831.284/02 - João Martins - Bonfinópolis de Minas, Riachinho e
São Romão - MG
831.283/02 - João Martins - Bonfinópolis de Minas, Riachinho e
São Romão - MG
831.272/02 - Luciano de Oliveira e Silva - Novo Cruzeiro - MG
831.191/02 - Sidney Cláudio dos Santos - Divino das Laranjeiras MG
831.047/02 - Rubens Ferreira - Coronel Murta - MG
831.669/02 - Geraldo Ferreira de Barros - São Sebastião do Maranhão - MG
831.027/02 - Aristides Faustino - Diamantina - MG
830.025/03 - Brazminco Ltda - São Gonçalo do Abaeté - MG
830.026/03 - Brazminco Ltda - Estrela do Sul - MG
830.027/03 - Brasroma Mineração Comércio e Indústria Ltda - Coromandel - MG
830.029/03 - Brazminco Ltda - Estrela do Sul - MG
830.031/03 - Brazminco Ltda - Mariana - MG
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA:
Autoriza constituição de Grupamento Mineiro (4.82)
DNPM n.º 930.780/01
Titular: Magnesita S/A - Substância: Cianita - Municípios: Itamarandiba, São Sebastião do Maranhão e Frei Lagonegro - MG
Grupamento Mineiro nº 200
Concessões Agrupadas:
823.215/71 - Decreto de Lavra n.º 79.959, de 14.07.77, publicado
no D.O.U. de 15.07.77
811.926/75 - Portaria de Lavra n.º 1.204, de 09.08.85, publicada no
D.O.U. de 13.08.85
811.927/75 - Portaria de Lavra n.º 1.205, de 09.08.85, publicada no
D.O.U. de 13.08.85
831.127/81 - Portaria de Lavra n.º 174, de 01.06.98, publicada no
D.O.U. de 02.06.98
830.500/82 - Portaria de Lavra n.º 175, de 01.06.98, publicada no
D.O.U. de 02.06.98
DNPM n.º 931.001/01
Titular: Magnesita S/A - Substância: Argila Refratária - Municípios:
Conceição do Pará e Pitangui - MG
Grupamento Mineiro nº 201
Concessões Agrupadas:
007.308/60 - Decreto de Lavra n.º 55.451, de 05.01.65, publicado
no D.O.U. de 25.01.65
803.122/74 - Portaria de Lavra n.º 463, de 03.04.84, publicada no
D.O.U. de 09.04.84
803.747/78 - Portaria de Lavra n.º 230, de 26.02.88, publicada no
D.O.U. de 03.03.88
Aprova o relatório de reavaliação de reservas.(4.25)
003.795/60 - Mineradora São Jorge S/A - Ouricurí - PE - Gipsita
005.100/48 - Água de Lindóia Mineração e Comércio Ltda - Águas
de Lindóia - SP - Água Mineral
005.839/49 - Irmãos Raffaelli Ltda - Jacutinga - MG - Água Mineral
815.389/92 - Aquavit Comércio de Águas Minerais Ltda - Camboriú - SC - Água Mineral
815.481/98 - Thomagran Agropecuária Ltda - Caçador - SC - Água Mineral
Aprova o novo plano de aproveitamento econômico.(4.16)
930.770/81 - Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - Sabará - MG
<!ID710270-0>
RELAÇÃO Nº 186/2005
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área em
virtude da mesma não estar totalmente mineralizada/ inciso I, do art.
30 do C.M. (2.91)
DNPM nº 830.124/98 - Pedreiras do Brasil S/A - Dores de Guanhães
- MG - Granito - A área foi reduzida de 300,02 ha para 216,98 há Descrição da nova área: tem um vértice a 7.447 metros, no rumo
verdadeiro de 47º 58̀NW, de um ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat 19º 04́27,1'' S e Long 42º 53' 18,1'' W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
3.653m-W, 594m-N, 3.653m-E e 594m-S.
DNPM nº 890.268/04 - Bruno Marini - Bananal e Barra Mansa - SP
e RJ - Água Mineral - A área foi reduzida de 920,00 ha para 49,57 há
- Descrição da nova área: tem um vértice a 2.695 metros, no rumo
verdadeiro de 78º 36̀NE, de um ponto de Coordenadas Geográficas:
Lat 22º 36́51,8'' S e Long 44º 16' 36,9'' W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2.699m-S, 2.999m-W, 699m-N, 700m-W, 700m-S, 3.700m-E,
2.700m-N e 01m-W.
JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
2 o- DISTRITO
<!ID710460-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 51/2005
FASE DE REGIME DE EXTRAÇÃO
Indefere o requerimento de Registro de Extração/§ 2º, art. 17° do
C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº.
2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (8.30) (3.28).
820.425/03 - Prefeitura Municipal de Sete Barras/SP
FASE DE LICENCIAMENTO
Indefere o requerimento de Registro de Licença /§ 2º, art. 17° do
C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº. 419, de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº.
2.225 - Vila Clementino - São Paulo. (7.21) (3.28).
820.182/03 - Alexandre Donizete da Silva - ME - Bragança Paulista/SP
820.257/03 - Benedicto Paulino Júnior - Firma Individual - Capão
Bonito/SP
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de
Licença / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M. e art. 7º. da Portaria Ministerial nº. 12, de
16.01.97 - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
nº. 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº. 419,
de 19.11.99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na Sede do
2º. Distrito do DNPM/SP., sito à Rua Loefgreen, nº. 2.225 - Vila
Clementino - São Paulo. (7.83) e (3.28).
820.324/03 - Cerâmica S.P. Ltda. - Itobi/SP
Determino a baixa do Licenciamento/artigo 21 da IN nº 01/2001.
(7.51)
820.788/89 - Gomes Acanjo Comércio de Areia e Pedra Ltda. (Salioni) - Panorama/SSP - Licenciamento nº 2.309/99-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia e Cascalho, a partir de 15/07/2.004
820.246/92 - COAGRO - Comércio de Areia Grossa Ltda. - Orindiuva/SP e Fronteira/MG - Licenciamento nº 1.719/932ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 15/06/2.004
820.319/94 - S.B. Extração e Comércio de Argila Ltda. - São João da
Boa Vista/SP - Licenciamento nº 2.090/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Argila, a partir de 13/04/2.002
820.380/94 - Paulo Missio - ME - Campinas/SP - Licenciamento nº
2.345/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 11/08/2.002
820.501/94 - Comercial Areial Ltda. - Chavantes/SP - Licenciamento
nº 2.297/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 01/01/2.001
820.586/94 - Marcos A. Buratti - FI - Ourinhos/SP - Licenciamento
nº 2.538/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de
10/02/2.001
820.041/95 - Carlos Augusto Paiva - ME - Caconde/SP - Licenciamento nº 1.997/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de
04/08/2.003
820.723/95 - Porto de Areia Rifaina Ltda. - Rifaina/SP e Sacramento/MG - Licenciamento nº 2.036/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Areia, a partir de 26/04/2.000
820.725/95 - Porto de Areia Rifaina Ltda. - Rifaina/SP e Sacramento/MG - Licenciamento nº 2.049/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Areia, a partir de 27/04/2.000
820.789/95 - Porto de Areia Iracema Ltda. - ME - Novo Horizonte/SP
- Licenciamento nº 1.865/96-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de02/03/2.001
820.922/95 - Sebastião de Andrade - ME - Piraju/SP - Licenciamento
nº 2.255/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de
16/07/2.002
821.008/95 - J.B. Extração de Argila e Escavações Ltda. - Vargem
Grande do Sul/SP - Licenciamento nº 2.298/99-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Argila, a partir de 30/06/2.001
820.200/96 - Porto de Areia Rio Branco Ltda. - ME - Itupeva/SP Licenciamento nº 2.007/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 08/04/2.002
820.643/96 - Indústria e Comércio de Areia Khouri Ltda. - Bofete/SP
- Licenciamento nº 1.897/97-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 27/08/2.003
820.725/96 - Lafaiete Scabin & Cia. Ltda. - Mendonça/SP - Licenciamento nº 2.093/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de
19/01/2.002
821.137/96 - Uilson Romanha & Cia. Ltda. - Salto de Pirapora/SP Licenciamento nº 2.111/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 19/12/2.000
820.309/97 - JM Neto - Porto de Areia - Indaiatuba/SP - Licenciamento nº 2.106/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de
02/10/2.003
820.450/97 - Extratora de Areia Porto do Sol Ltda. - Tremembé/SP Licenciamento nº 1.931/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 02/06/2.001
820.562/97 - Porto de Areia Progresso Onda Verde Ltda. - Onda
Verde/SP - Licenciamento nº 2.075/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Areia, a partir de 10/04/2.001
820.638/97 - José Antônio Alexandre ME - FI - Serrana e Altinópolia/SP - Licenciamento nº 2.005/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Areia, a partir de 15/07/2.002
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
820.646/97 - Porto de Areia Saara Ltda. - Mira Estrela/SP e Iturama/MG - Licenciamento nº 2.210/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Areia, a 11/04/2.002
820.669/97 - Extração e Comércio de Areia Ribeirão Doce Ltda. ME - Parapuã/SP - Licenciamento nº 2.411/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia, a partir de 30/12/2.001
820.676/97 - Extração de Areia e Pedregulho Nossa Senhora de
Fátima Ltda. - São Lourenço da Serra/SP - Licenciamento nº
2.253/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 27/09/2.000
820.872/97 - Pedratex Valentim Gentil Extração Britagem e Comércio
Ltda. - Valentim Gentil/SP - Licenciamento nº 1.988/982ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, a partir de 22/07/2.000
820.188/98 - Cerâmica Bom Barro Extração e Comércio de Argila
Ltda. - ME - Laranjal Paulista/SP - Licenciamento nº
1.915/2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir de 05/09/2.003
820.541/98 - Carlos Tsuguio Chida - ME - Martinopólis e Parapuá/SP
- Licenciamento nº 2.164/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir
de 24/04/2.003
820.682/98 - Valdomiro Balbino dos Reis - ME - Três Fronteiras/SP
- Licenciamento nº 2.301/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir
de 27/08/2.004
820.874/98 - Pedreira Viradouro Ltda. - Viradouro/SP - Licenciamento nº 2.000/98-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Basalto, a partir de
22/10/2.003
821.154/98 - José Mário Marchi - ME - Itupeva/SP - Licenciamento
nº 2.206/99-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 04/08/2.003
821.588/98 - CB Indústria de Extração e Comércio de Argila e Areia
Ltda. - ME - Campinas/SP - Licenciamento nº 2.527/002ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia e Argila, a partir de 18/05/2.003
820.237/99 - Bruno Arruda - Salto de Pirapora/SP - Licenciamento nº
2.628/01-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 04/10/2.003
821.177/99 - Araranguá Terraplanagem e Serviços S/A Ltda. - Caraguatatuba/SP - Licenciamento nº 2.283/99-2ºDS/DNPM - Subst.:
Saibro, a partir de 29/07/2.004
820.020/00 - Mineradora Raf Ltda. - Barueri/SP - Licenciamento nº
2.500/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 30/10/2.002
820.501/00 - Cabral de Ubatuba Materiais para Construção - ME Ubatuba/SP - Licenciamento nº 2.459/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.:
Saibro, a partir de 21/03/2.001
820.568/00 - S/A. Paulista de Construções e Comércio - Espírito
Santo do Pinhal/SP - Licenciamento nº 2.558/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Granito, a partir de 16/04/2.004
821.008/00 - TERCAP - Terraplenagem e Comércio de areia e Pedra
Ltda. - Catanduva/SP - Licenciamento nº 2.503/00-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia, a partir de 08/07/2.002
821.219/00 - Gláucio Milani de Andrade - ME - Divinolândia/SP Licenciamento nº 2.522/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Argila, a partir
de 09/06/2.002
821.372/00 - Eduardo Aparecido Alonso - FI - Aguaí/SP - Licenciamento nº 2.544/00-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia e Argila, a
partir de 24/10/2.002
820.724/01 - Mineração Disper Ltda. - Socorro/SP - Licenciamento nº
2.659/01-2ºDS/DNPM/SP
Licenciamento
nº
2.659/012ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de 23/04/2.004
821.134/01 - Eduardo Gonçalves Neto - FI - Mogi Guaçu/SP - Licenciamento nº 2.652/01-2ºDS/DNPM/SP - Subst.: Areia, a partir de
19/09/2.002
821.397/01 - JB Extração de Argila e Escavações Ltda. - Vargem
Grande do Sul/SP - Licenciamento nº 2.667/01-2ºDS/DNPM/SP Subst.: Areia e Argila, a partir de 09/08/2.003
Defere o Pedido de Renovação do Licenciamento. (7.42)
820.502/90 - Arezan Extração e Comércio de Areia Ltda. - São Pedro
e Piracicaba/SP - Licenciamento nº 1.573/90-2ºDS/DNPM/SP, a partir
de 06/08/2.004 até 14/03/2.006 - Subst.: Areia
820.709/99 - Armando Milani Jaguariúna - ME - Jaguariúna/SP Licenciamento nº 2.647/01-2ºDS/DNPM/SP, a partir de 19/05/2.005
até 19/05/2.009 - Subst.: Areia
821.057/01 - Rafael F. Dinallo - ME - Caiubu e Indiana/SP - Licenciamento nº 2.784/03-2ºDS/DNPM, a partir de 05/07/2.004 até
19/05/2.009 - Subst.: Areia
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos
atos de transferência de Registro de Licenciamento. (7.49)
Cedente: Arezan Extração e Comércio de Areia Ltda. - CNPJ:
61.561.866/0001-66
Cessionária: Ciareia Extração e Comércio de Areia Ltda. - CNPJ:
96.350.970/0001-96
820.502/90 - Registro de Licença nº 1.573/90 - São Pedro e Piracicaba/SP
Cedente: Vilma T.F. Dinallo - ME - CNPJ: 00.565.657/000-04
Cessionária: Rafael F. Dinallo - ME - CNPJ: 05.893.768/000-55
821.057/01 - Registro de Licença nº 2.784/03 - Caiubu e Indiana/SP
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
o-
6 DISTRITO
<!ID710269-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 86/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação dos
atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa (2.81)
Cedente: JOSÉ IDALICI DE OLIVEIRA - CPF: 747.668.808-20
Cessionária: BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA
E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA - CNPJ: 26.970.103/0001-78
860.582/97 - Alvará nº 7.194/2004 - Cabeceiras/GO
Cedente: LUIZ ANTÔNIO VESSANI - CPF: 182.269.901-06
Cessionária: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - CNPJ:
23.640.204/0001-92
860.420/2005 - Alvará nº 3.223/2005 - Barro Alto e Santa Rita do
Novo Destino/GO
Cedente: MARCOS DE ALENCASTRO CURADO - CPF:
132.486.421-49
Cessionária: MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA - CNPJ:
23.640.204/0001-92
860.421/2005 - Alvará nº 3.224/2005 - Barro Alto e Santa Rita do
Novo Destino/GO
Cedente: GILDECY RODRIGUES DA SILVA-CPF: 381.900.011-91
Cessionária: BRITACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA
E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA - CNPJ: 26.970.103/0001-78
860.157/2004 - Alvará nº 3.992/2004 - Formosa/GO
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina a averbação da cessão dos direitos do licenciamento (7.49)
860.676/99 - Licenciamento nº 1038/2001 - 6º DS/GO - JOSÉ ALÍPIO RODRIGUES - F.I. - CNPJ: 03.950.476/0001-81 - Cumarí - GO
- em favor de - AREIA BARRA AZUL EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA - ME - CNPJ: 03.438.630/0001-30
FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Concede prévia anuência aos atos de Cessão de autorização a averbação dos atos de transferência de Requerimento de Permissão Lavra
Garimpeira. (3.87).
Cedente: ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO - CPF:
011.683.391-20
Cessionária: RUBENS MARTINS MOURÃO - CPF: 300.131.601-25
860.948/91 - Campos Verdes - GO
<!ID710271-0>
RELAÇÃO Nº 87/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de
60 (sessenta) dias (1.31).
860.668/2001 - Of. nº 667/2005 OUTORGA - João David Pereira
860.769/2005 - Of. nº 660/2005 OUTORGA - Inco Brasil Ltda
860.796/2005 - Of. nº 661/2005 OUTORGA - EDEM-Empresa de
Desenvolvimento em Mineração e Participações Ltda
Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60 (sessenta) dias (1.33).
861.305/2004 - Of. nº 628/2005 OUTORGA - CIPLAN-Cimento Planalto S,A,
860.323/2005- Of. nº 664/2005 OUTORGA - Haidee de Souza Neves
860.325/2005 - Of. nº 663/2005 OUTORGA - Rui Cristino Barbosa
860.341/2005 - Of. nº 648/2005 OUTORGA - Maria de Lourdes de
Souza Oliveira
860.342/2005-Of. nº 665/2005 OUTORGA-Antônio Itabaiana de
Moura
860.350/2005 - Of. nº 666/2005 OUTORGA - Cláudio Sousa Lima
860.362/2005 - Of. nº 649/2005 OUTORGA - Maria de Lourdes de
Souza Oliveira
Indefere o requerimento de Autorização de pesquisa/ § 1º, do art. 18
do C.M. (1.21).
861.306/2003 - Flexa Mineração Ltda - Santa Vitória-MG e São
Simão-GO
861.307/2003 - Flexa Mineração Ltda - Santa Vitória-MG e São
Simão-GO
861.308/2003 - Gregório Vassilive Ferreira - Santa Vitória-MG e São
Simão e Caçu-GO
Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de
pesquisa - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de
16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º
Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go
(1.57) e (3.28).
860.428/2004 - Edson Pinheiro de Souza - Mairipotaba e PontalinaGO
860.722/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO
860.723/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO
860.724/2005 - Mineração Itamaracá Ltda - Uirapuru e Santa Terezinha de Goiás-GO
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (7.18).
860.715/2004 - Of. nº 671/2005 OUTORGA - Anésio Luzimar Fleury
Fernandes
861.161/2004 - Of. nº 670/2005 OUTORGA - Cerâmica Recanto do
Sol Ltda
Defere o pedido de renovação do Registro de Licença (7.42).
860.610/2003 - CATALANA-Ind. e Com. de Artefatos de Cimento e
Construtora Ltda - Areia e Cascalho - Nova Aurora e Goiandira-GO
- Registro de Licença nº 1506/2004 - Prazo até 18/02/2007
Determina a baixa do licenciamento/ Art. 21 da Instrução Normativa
nº 001, de 21/02/2001 (7.51).
860.485/2003 - Ribeiro e Castro Ltda - Argila - Silvânia-GO - Registro de Licença nº 1346/2003
861.331/2003 - Fábio Sandoval Batista Coelho - Cascalho - Distrito
Federal - Registro de Licença nº 1393/2004
<!ID710272-0>
RELAÇÃO Nº 88/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infrigência ao art 22, inc. V, §1º, do Código de Mineração, combinado
com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração /
Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38).
75
ISSN 1677-7042
860.269/1999 - A.I. nº 457/05 - Raif Jibran
860.203/2001 - A.I. nº 458/05 - Flávio César Postal
860.774/2001 - A.I. nº 459/05 - Marcos Tadeu Fernandes de Morais
860.806/2001 - A.I. nº 460/05 - Nicanor Divino Gomes
861.130/2001 - A.I. nº 461/05 - Carlos Alberton Diniz
861.140/2001 - A.I. nº 462/05 - Divani Inácio de Lima
860.065/2002 - A.I. nº 463/05 - Luiz Carlos do Carmo
860.071/2002 - A.I. nº 464/05 - BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e
Calcário Brasília Ltda
860.072/2002 - A.I. nº 465/05 - BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e
Calcário Brasília Ltda
860.109/2002 - A.I. nº 466/05 - Lynce Naveira e Silva
860.138/2002 - A.I. nº 467/05 - José Augusto Vilela Coelho
860.814/2002 - A.I. nº 468/05 - Nestlé Brasil Ltda
861.046/2002 - A.I. nº 480/05 - Mineradora Sudoeste Ltda
861.047/2002 - A.I. nº 481/05 - Mineradora Sudoeste Ltda
861.049/2002 - A.I. nº 482/05 - Mineradora Sudoeste Ltda
861.059/2002 - A.I. nº 483/05 - Neli Ferreira dos Santos
861.083/2002 - A.I. nº 484/05 - Cerâmica Flórida Ltda
861.100/2002 - A.I. nº 485/05 - Marcos Antônio da Silva
861.113/2002 - A.I. nº 486/05 - CENTRAL-Mineradora e Comércio
de Materiais de Construção Ltda
861.137/2002 - A.I. nº 487/05 - André Ricardo Pinheiro Milet Morais
861.157/2002 - A.I. nº 488/05 - Fábio Jaime Guimarães
861.168/2002 - A.I. nº 489/05 - Fábio Jaime Guimarães
861.169/2002 - A.I. nº 490/05 - Fábio Jaime Guimarães
861.170/2002 - A.I. nº 491/05 - Fábio Jaime Guimarães
861.171/2002 - A.I. nº 492/05 - Fábio Jaime Guimarães
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, §
1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
860.878/2003 - Antônio Mendes Ferreira Júnior
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 47, inc. XVI, do Código de Mineração, combinado com
o inc. II e § único, ambos do art. 100, do Regulamento do Código de
Mineração/Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (4.60).
804.392/1973 - Cia de Cimento Portland Itaú
<!ID710273-0>
RELAÇÃO Nº 89/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de
60 (sessenta) dias (1.31).
860.812/2005-Of. nº 679/2005 OUTORGA- Ronaldo Pereira de Faria
Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 60 (sessenta) dias (1.33).
860.801/2004-Of. nº 675/2005 OUTORGA - Cimento Tocantins S.A.
860.822/2004 - Of. nº 676/2005 OUTORGA - Mário de Andrade
Ramos Neto
860.823/2004 - Of. nº 677/2005 OUTORGA - Mário de Andrade
Ramos Neto
Indefere de plano o requerimento de autorização de pesquisa/ Instrução Normativa do Diretor Geral do DNPM nº 05/2000, art. 9º
(5.38)
860.808/2005 - José Rubens Moretti Júnior - São João D'Aliança-GO
FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de
60 (sessenta) dias (3.44).
860.926/1991 - Of. nº 659/2005 OUTORGA - José Carlos de Oliveira
860.956/1991 - Of. nº 672/2005 OUTORGA - Roberto Afonso Costa
Torna sem efeito a exigência publicada na relação nº 042/2004, DOU
de 20/04/2004 (5.69)
860.942/1991 - Of. nº 439/2004 OUTORGA - Afonso Xavier Pereira
860.946/1991 - Of. nº 441/2004 OUTORGA - Eloir Becker
860.947/1991 - Of. nº 442/2004 OUTORGA - Eloir Becker
860.949/1991 - Of. nº 444/2004 OUTORGA - Julieta Maria de Jesus
Andrade
860.951/1991-Of. nº 445/2004 OUTORGA-Ronaldo Martins da Costa
860.959/1991 - Of. nº 447/2004 OUTORGA - Daniel Penha Diniz
860.960/1991 - Of. nº 448/2004 OUTORGA - Daniel Penha Diniz
860.970/1991 - Of. nº 449/2004 OUTORGA- José de Arimatea Dutra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência /Prazo de 90 (noventa)
dias (3.46).
860.898/1991 - Of. nº 653/2005 OUTORGA - Vanderlei Cardoso
860.901/1991 - Of. nº 658/2005 OUTORGA - Iraci Paula da Silva
860.958/1991 - Of. nº 673/2005 OUTORGA - Leonel de Souza Barros Neto
860.972/1991 - Of. nº 674/2005 OUTORGA - José Divino Correia
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30).
860.102/2004 - José Balduino de Souza Décio - Areia - Cezarina-GO
- Registro de Licença nº 1566/2005 - Prazo até 03 de fevereiro de
2006
860.179/2005 - Agostinho Alves Carrijo - Areia - Mairipotaba-GO Registro de Licença nº 1567/2005 - Prazo até 10 de janeiro de
2007
860.377/2005 - Cerâmica Maná Ltda - Argila - Anápolis-GO - Registro de Licença nº 1568/2005 - Prazo até 14 de junho de 2010
860.419/2005 - Nazira Beze Souza - Argila - Anápolis-GO - Registro
de Licença nº 1569/2005 - Prazo até 24 de janeiro de 2008
76
ISSN 1677-7042
<!ID710274-0>
RELAÇÃO Nº 90/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de
30 (trinta) dias (2.50).
860.857/1999-Of. nº 929/2005 ARREC-José Jaime Monteiro de Paiva
860.857/1999-Of. nº 930/2005 ARREC-José Jaime Monteiro de Paiva
860.857/1999 - Of. nº 931/2005 ARREC - José Jaime Monteiro de Paiva
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infrigência ao art 22, inc. V, §1º, do Código de Mineração, combinado
com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do Código de Mineração /
Prazo para defesa: 30 (trinta) dias (6.38).
860.732/1984 - A.I. nº 503/05 - Mineração Serras do Norte Ltda
861.209/1987 - A.I. nº 504/05 - Mineração Serras do Norte Ltda
861.215/1996 - A.I. nº 505/05 - Sertão Mineração Ltda
861.216/1996 - A.I. nº 506/05 - Sertão Mineração Ltda
860.949/1997 - A.I. nº 507/05 - Benedito Nazareno dos Anjos
861.066/1997 - A.I. nº 508/05 - Carlito Evangelista dos Santos
860.826/2002 - A.I. nº 469/05 - ARG Ltda
860.871/2002 - A.I. nº 470/05 - Maria Madalena de Moraes
860.874/2002 - A.I. nº 471/05 - Elenita Lopes de Oliveira
860.912/2002 - A.I. nº 472/05 - Juarez Pereira da Costa
860.913/2002 - A.I. nº 473/05 - José Jaime Monteiro de Paiva
860.918/2002 - A.I. nº 474/05 - Waryngton Manoel de Araújo Barcelos
860.975/2002 - A.I. nº 475/05 - Manoel dos Reis e Silva
860.976/2002 - A.I. nº 476/05 - Marcos Monteiro de Mendonça
860.978/2002-A.I. nº 477/05- Clemar Antônio de Almeida dos Santos
861.023/2002 - A.I. nº 478/05 - SOMA-Empresa de Mineração Ltda
861.024/2002 - A.I. nº 479/05 - TERMOESTE S.A.-Construções e
Instalações
860.000/2003 - A.I. nº 493/05 - CONSTRUMIL-Construtora e Terraplenagem Ltda
860.039/2003 - A.I. nº 494/05 - LEMOS-Construção, Transporte,
areia e Cascalho Ltda
860.095/2003 - A.I. nº 495/05 - Paulo César Rocha
860.118/2003 - A.I. nº 496/05 - Laci Constantino Santiago
860.121/2003 - A.I. nº 497/05 - Maria Cristina Albernaz Oliveira
860.125/2003 - A.I. nº 499/05 - Maria Cristina Alberanz Oliveira
860.126/2003 - A.I. nº 498/05 - Ester Rita Leão
860.130/2003 - A.I. nº 500/05 - Ester Rita Leão
860.150/2003 - A.I. nº 501/05 - Luiz Alberto Cunha
860.164/2003 - A.I. nº 502/05 - Ivan dos Santos
<!ID710275-0>
RELAÇÃO Nº 91/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Aprova Relatório de Pesquisa/inciso I do Art. 30 do Código de
Mineração (3.17).
860.966/01 - Antônio Carlos Caetano - Minério de Ouro-Brasília-DF
860.135/03 - EBCBM Ltda-Areia-Indiara-Go e Jandaia-Go
860.136/03 - EBCBM Ltda-Areia-Indiara-Go e Jandaia-Go
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso
II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99 - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na sede do 6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84,
nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go (2.94) e (3.28).
860.173/93 - Washington Neves de Souza-CrixásGo
860.014/95 - Márcio Walcacer Tschiedel-Brasília-DF e Planaltina-Go
861.994/95 - Adriano Nogueira da Silva-Formosa-Go
860.603/01- Lemos Const. Transp. Areia e Cascalho Ltda-Silvânia-Go
860.818/01- Lemos Const. Transp. Areia e Cascalho Ltda-Silvânia-Go
861.168/01 - George Ricardo Silva Santos-Alexânia-Go
860.369/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Rio Verde-Go
860.543/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Rio Verde-Go
860.761/02 - Mineração de Calcário Montividiu Ltda-Perolândia-Go
860.196/03 - Pedreira AnhangueraS/A Empresa de Mineração-Formosa-Go
860.197/03 - Pedreira AnhangueraS/A Empresa de Mineração-Formosa-Go
860.339/03 - Nassim Mamed Júnior-Adelândia-Go
860.576/03 - Leonardo Freitas Garcia-Maurilândia-Go
860.671/03 - Leonardo Marques da Silva-Formosa-Go
860.061/04 - Mineração Itamaracá Ltda-Porangatu-Go
860.101/04 - Cia de Cimentos do Brasil-Amorinópolis-Go
860.171/04 - Jairo Martins de Carvalho-São Luiz do Norte-Go
860.192/04 - Orlando Alves de Queiroz Neto-Abadia de Goiás-Go
860.449/04 - Mineração e Exploração Gamma Ltda-Montividiu do
Norte-Go
860.696/04 - Ronaldo Frizzera Matos-Barro Alto-Go e Santa Rita do
Novo Destino-Go
860.840/04 - Sebastião Mendes Ribeiro-Alto Paraíso de Goiás-Go
860.892/04 - Inco Brasil Ltda-Itaberaí-Go e Araçu-Go
Nega aprovação ao relatório de pesquisa/ inciso II, do art. 30 do C.M.
- Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art.
26 do C.M. - Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º
Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go
(3.18) e (3.28).
861.757/95 - Falconbridge Brasil Ltda-Barro Alto-Go
861.759/95 - Falconbridge Brasil Ltda-Goianésia-Go
1
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Determina cumprimento de exigência ofício que menciona/ Prazo de
60 (sessenta) dias (4.70).
860.525/00-Of.nº 919/05/Fisc.- Nacional das Águas Ind. E Min. LtdaBrasília-DF
<!ID710276-0>
RELAÇÃO Nº 92/2005
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina cancelamento do Registro da Licença/ Inciso III, do art. 23
da IN 01/2001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12,
de 16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos
de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial
nº 12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419,
de 19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do
6º Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, GoiâniaGo (7.04) e (3.28).
860.890/1997 - José Pereira da Silva - Areia e Cascalho - Pires do
Rio-GO - Registro de Licença nº 1138/2002
860.352/1998 - Roberto Inácio Junqueira-FI - Areia e Cascalho Nazário-GO - Registro de Licença nº 687/1998
860.803/1999 - Abner Jesus Moreira - Areia - Mineiros-GO - Registro de Licença nº 1104/2001
860.807/1999 - Osmar Oliveira de Souza - Areia e Cascalho - Pirenópolis-GO - Registro de Licença nº 1118/2001
860.884/1999 - Cerâmica Morada Nova Ltda - Argila - Anápolis-GO
- Registro de Licença nº 1101/2001
860.077/2000 - José Eldim Nogueira - Areia e Cascalho - Jussara-GO
- Registro de Licença nº 930/2000
861.067/2000 - Cerâmica Barreirão Ltda - Argila - Campos Belos-GO
- Registro de Licença nº 1137/2002
860.115/2001 - Agnaldo Rodrigues Pereira - Areia - Goiás-GO Registro de Licença nº 1136/2002
860.536/2001 - Paulo Sérgio Guimarães - Areia e cascalho - Pontalina-GO - Registro de Licença nº 1079/2001
860.735/2001 - WRM-Materiais de Construção Ltda - Areia e cascalho - Pirenópolis-GO - Registro de Licença nº 1143/2002
860.804/2001 - Erivelton de Sousa Ferreira - Areia e cascalho Itapuranga-GO - Registro de Licença nº 1144/2002
861.135/2001 - J. Carvalho & Cia Ltda - Areia e cascalho - Israelândia-GO - Registro de Licença nº 1140/2002
860.188/2002 - Odair Martins de Freitas - Areia - Rio Verde-GO Registro de Licença nº 1322/2003
860.866/2002 - Manoel Luiz Ricardo de Souza - Areia - Edéia-GO Registro de Licença nº 1222/2003
860.901/2002 - Jair Luiz da Silva - Areia e argila - Adelândia e
Anicuns-GO - Registro de Licença nº 1311/2003
860.973/2002 - Altamiro Moreira da Silva - Areia e cascalho - Moiporá-GO - Registro de Licença nº 1224/2003
860.063/2003 - Relik Adriany Farias de Oliveira - Areia e cascalho Amorinópolis-GO - Registro de Licença nº 1317/2003
860.112/2003 - Amadeu Custódio Martins - Areia - Adelândia-GO Registro de Licença nº 1314/2003
860.113/2003 - Amadeu Custódio Martins - Areia - Adelândia e
Anicuns-GO - Registro de Licença nº 1308/2003
860.243/2003 - Cristiano Oliveira Morais - Areia e cascalho- Uruana
e Carmo do Rio Verde-GO - Registro de Licença nº 1259/2003
860.454/2003 - Widimar de Toledo - Areia e cascalho - Guapó-GO Registro de Licença nº 1268/2003
<!ID710277-0>
RELAÇÃO Nº 93/2005
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o arquivamento de Auto de Infração - TAH (6.37).
860.960/94 - A. I. n° 008/97 - Companhia Mineradora de Minas
Gerais - COMIG
860.961/94 - A. I. n° 009/97 - Companhia Mineradora de Minas
Gerais - COMIG
860.975/94 - A. I. n° 013/97 - Companhia Mineradora de Minas
Gerais - COMIG
860.986/94 - A. I. n° 019/97 - Companhia Mineradora de Minas
Gerais - COMIG
Determina a imposição de multa - art 22, inc. V, §1º, do Código de
Mineração, combinado com o art. 25, inc. VIII, do Regulamento do
Código de Mineração /Prazo para recolhimento: 30(trinta) dias
(6.44).
860.673/91 - UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A
860.557/01 - ART - Areia Rio Tesouras Ltda.
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, §
1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999- prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41)
860.673/91 - UNAMGEN Mineração e Metalurgia S/A
860.520/04 - José Alves Queiroz
860.565/04 - Solane Rodrigues de Oliveira
860.610/04 - Maria Joaquina de Souza
860.643/04 - Sebastião Ferreira Cascão
860.716/04 - Agostinho Chaves Dutra
860.761/04 - Eventomar Jesus de Oliveira
860.762/04 - Eventomar Jesus de Oliveira
860.828/04 - Ana Paula Souza Crispim
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/ art 20, §3º, II,”a”, e art. 64, §
1º, ambos do Código de Mineração combinado com o art. 6º, da
Portaria Ministerial nº 503 de 28/12/1999 e § único, do art. 100, do
Regulamento do Código de Mineração- prazo para pagamento: 30
(trinta) dias. (6.41) - (Reincidente)
861.871/95 - A.I. n° 371/05 - Maria Ivete Hosaka
861.871/95 - A.I. n° 372/05 - Maria Ivete Hosaka
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
861.872/95 - A.I. n° 373/05 - Maria Ivete Hosaka
861.872/95 - A.I. n° 374/05 - Maria Ivete Hosaka
862.251/96 - A.I. n° 359/05 - Sergio Carvalho de Moraes
862.251/96 - A.I. n° 360/05 - Sergio Carvalho de Moraes
862.252/96 - A.I. n° 361/05 - Sergio Carvalho de Moraes
862.252/96 - A.I. n° 362/05 - Sergio Carvalho de Moraes
FASE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 9º, inc. IX, da Lei nº 7.805/89, combinado com o art.
100, § único, do RCM /Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (5.77).
- (Reincidente)
861.736/96 - Irismar de Paula Paraguassú
861.737/96 - Irismar de Paula Paraguassú
862.695/96 - Irismar de Paula Paraguassú
862.696/96 - Irismar de Paula Paraguassú
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa específica aplicada pelo Chefe do distrito/DNPM, por infrigência ao art 47, inc. XVI, do Código de Mineração, combinado com o inc.
II e § único, ambos do art. 100, do Regulamento do Código de Mineração/Prazo para pagamento: 30(trinta) dias (4.60). - (Reincidente)
001.475/35 - A.I. nº 365/05 - EMEM - Empresa Pública Municipal de
Exploração Mineral
001.475/35 - A.I. nº 366/05 - EMEM - Empresa Pública Municipal de
Exploração Mineral
814.335/72 - A.I. nº 397/05 - Sucal Mineração Ltda
814.335/72 - A.I. nº 398/05 - Sucal Mineração Ltda
814.335/72 - A.I. nº 399/05 - Sucal Mineração Ltda
814.335/72 - A.I. nº 400/05 - Sucal Mineração Ltda
814.335/72 - A.I. nº 401/05 - Sucal Mineração Ltda
814.335/72 - A.I. nº 402/05 - Sucal Mineração Ltda
811.014/75 - Mineração Ribeirão Cana Brava Ltda.
811.015/75 - Mineração Ribeirão Cana Brava Ltda.
804.560/76 - Luziminas Areia e Cascalho Ltda.
861.344/92 - IMEX Brasil Comércio Exterior Ltda.
861.535/92 - Ind. e Comércio de Granitos e Pedras Ornamentais
Morada do Sol Ltda.
861.870/93 - EMEM - Empresa Pública Municipal de Exploração Mineral
<!ID710278-0>
RELAÇÃO Nº 94/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina cumprimento de exigência Ofício que menciona/Prazo de
60 (sessenta) dias (1.31).
860.804/2005 - Of. nº 684/2005 OUTORGA - João Paulo Costa
Ponciano
860.831/2005 - Of. nº 861/2005 OUTORGA - Rosana Costa de Amorim
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o requerimento de Registro de Licenciamento (7.30).
860.895/2001 - Adarcina Gomes Pereira - Areia e Cascalho - São
Francisco de Goiás-GO - Registro de Licença nº 1570/2005 - Prazo
até 04 de julho de 2006.
861.183/2003 - Iran Borges de Moraes Rocha - Areia e Cascalho Jaupaci-GO - Registro de Licença nº 1571/2005 - Prazo até 16 de
outubro de 2005.
860.671/2004 - Costa Brava Projetos e Construções Ltda - Cascalho
- Jatai-GO - Registro de Licença nº 1573/2005 - Prazo até 13 de julho
de 2005.
860.672/2004 - Costa Brava Projetos e Construções Ltda - Cascalho
- Jatai-GO - Registro de Licença nº 1572/2005 - Prazo até 13 de julho
de 2005.
860.703/2004 - José Vicente Vieira Júnior - Areia - Anicuns-GO Registro de Licença nº 1574/2005 - Prazo até 30 de março de
2009.
860.812/2004 - GAE-Construção e Comércio Ltda - Cascalho - Alto
Paraiso de Goiás-GO - Registro de Licença nº 1575/2005 - Prazo até
16 de dezembro de 2005.
861.070/2004 - Olívio Capel Galhardo - Argila - Trindade-GO Registro de Licença nº 1576/2005 - Prazo até 22 de setembro de
2006.
861.160/2004 - Jacques de Almeida - Areia - Distrito Federal Registro de Licença nº 1577/2005-Prazo até 26 de novembro de
2008.
861.343/2004 - Enilson Vieira de Abreu - Areia e cascalho - Luziânia-GO - Registro de Licença nº 1578/2005 - Prazo até 08 de
dezembro de 2006.
Indefere o requerimento de Registro de Licença/l item VII, Portaria nº
50, de 05.03.98 (7.40).
860.838/2005 - Paulo Lemos dos Santos - Campos Belos-GO
Indefere o requerimento de Registro da Licença/ Inciso I, do art. 7º da
IN 01/2001 - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta) dias/ art. 26 do C.M. e art 7º, da Portaria Ministerial nº 12, de
16/01/97.- Os critérios gerais, as regras e os critérios específicos de
habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº
12, de 16.01.97 e na Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 419, de
19/11/99 - Os interessados poderão ter vistas dos autos na sede do 6º
Distrito do DNPM/GO, sito à Rua 84, nº 593, Setor Sul, Goiânia-Go
(7.01) e (3.28).
860.458/2004 - Cerâmica Saleiro Ltda - Inhumas-GO
860.566/2004 - Vicente Dirceu Garcia - Ouro Verde de Goiás-GO
860.567/2004 - Osvaldo Rodrigues do Carmo - Anápolis-GO
860.824/2004 - Adézio Alves de Amorim - Campos Belos-GO e
Arraias-TO
860.954/2004 - Sebastião Sílvio Marques - Palmeiras de Goiás e
Indiara-GO
860.360/2005- Marli Rodrigues Souza-Cezarina, Guapó e Varjão-GO
DENILSON MARTINS ARRUDA
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
19 o- DISTRITO
<!ID710268-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 5/2005
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA.
Concede prévia anuência ao ato de Cessão e autoriza a averbação dos
atos de transferência de Requerimento de Autorização de Pesquisa.
(1.18)
Cedente: Iguape - Sociedade de Mineração Iguape Ltda-CNPJ:
34.150.060/0001-02
Cessionária: Estanho de Rondônia S/A- “ERSA”- CNPJ:
00.684.808/0001-35
880.627/1.985 - Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO
880.028/1.988 - Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO
886.476/1.995 - Itapuã D́Oeste e Cujubim/RO
886.506/1.995 - Itapuã D́Oeste/RO
886.191/1.996 - Candeias do Jamari/RO
886.057/1.999 - Itapuã D́Oeste/RO
Cedente: MIBRASA - Mineração Brasiliense Ltda.- CNPJ:
42.418.665/0001-60
Cessionária: Estanho de Rondônia S/A- “ERSA”- CNPJ:
00.684.808/0001-35
880.493/1.985 -Itapuã D́Oeste/RO
886.540/1.995 -Itapuã D́Oeste e Candeias do Jamari/RO
886.074/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO
886.075/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO
886.076/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO
886.077/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO
886.079/1.996 -Itapuã D́Oeste/RO
Cedente: Mineração Tarauacá Indústria e Comércio Ltda.-CNPJ:
86.902.061/0001-60
Cessionária: Mineração Itaituba Indústria e Comércio Ltda-CNPJ:
04.778.848/0001-05
886.015/2.001 - Mirante da Serra e Urupá/RO
886.016/2.001 - Ouro Preto D'Oeste/RO
886.114/2.001 - Alvorada D'Oeste/RO
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa/Parágrafo 1º, Art.
18 do C. M. - Interferência Total (1.21)
886.109/2.002 - Valentim Manduca Paccios - Porto Velho/RO
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no
prazo de 60 (sessenta)
dias. (1.31).
886.001/1.998 - Of. nº 085/2005 - Mineração Céu Azul Ltda. - Alto
Paraíso, Cujubim e Itapuã D́Oeste/RO
886.196/2.003 - Of. nº 091/2005 - Rondônia Comércio e Extração de
Minérios Ltda. - Machadinho D́Oeste/RO
886.024/2.005 - Of. nº 094/2005 - Manoel Alves da Silva - Machadinho D́Oeste/RO
886.045/2.005 - Of. nº 088/2005 - Valdir Gonçalves - Theobroma/RO
886.051/2.005 - Of. nº 089/2005 - Mário Ribeiro Eduardo - Porto
Velho/RO
886.059/2.005 - Of. nº 094/2005 - Metalmig Mineração Ind. e Com.
Ltda. - Ariquemes/RO
Indefere o requerimento de Autorização de Pesquisa / parágrafo 3º,
art. 21 do R.C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60
(sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av.
Lauro Sodré, nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (1.22) e
(3.28).
881.056/1.984 - Mineração Faveiro Ltda. - Itapuã D́Oeste/RO
881.886/1.984 - Mineração Espinheiro Ltda. - Cujubim e Itapuã
D́Oeste/RO
880.643/1.985 - Mineração Vitinga Ltda. - Alto Paraíso e Itapuã
D́Oeste/RO
880.110/1.987 - ORMIFEL - Organização dos Minérios não Ferrosos
Ltda. - Ariquemes/RO
880.626/1.987 - Corcovado Sociedade de Mineração Corcovado Ltda.
- Porto Velho e Candeias do Jamari/RO
880.669/1.987 - Corcovado Sociedade de Mineração Corcovado Ltda.
- Candeias do Jamari/RO
880.686/1.987 - ORMIFEL - Organização dos Minérios não Ferrosos
Ltda. - Ariquemes e Theobroma/RO
886.236/2.004 - Glauco Omar Cella - Porto Velho/RO
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa / Área disponível para pesquisa pelo prazo de 60 (sessenta)
dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os critérios
específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do Diretor-Geral do
DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter vistas dos
autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av. Lauro Sodré,
nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (1.57) e (3.28).
880.840/1.994 - Mineração Tabuleiro Ltda. - Pimenta Bueno/RO
886.203/2.000 - Cerâmica Santo Augusto Ltda. - Vilhena/RO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Torna sem efeito a exigência, publicada na Relação 08/2004, Seção I,
pagina 93, no DOU de 19/10/2.004. (1.99)
886.098/2002 - Of. nº 341/04 - Rondônia Comércio e Extração de
Minérios Ltda. - Cacoal/RO
Acolhendo o Parecer nº 20/2.005 da Procuradoria Autárquica do 12º
Distrito - MT, que adoto como fundamento desta decisão, INDEFIRO
o pleito formulado pela Titular do processo. (2.42)
886.018/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Senador Guiomard/AC
1
886.019/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Senador Guiomard/AC
886.203/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Brasiléia/AC
886.204/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC
886.210/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Brasiléia/AC
886.270/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC
886.271/2.001 - M & Z Indústria e Comércio Ltda - Rio Branco/AC
Determina o cumprimento de exigência, do oficio que menciona, no
prazo de 60 (sessenta) dias. (2.50)
886.304/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda.
886.305/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda.
886.306/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Tarauacá Ind. e Com. Ltda.
886.318/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda.
886.319/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda.
886.320/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Paraguassú Ind. e Com. Ltda.
886.321/2.000-Of. nº 122/2005-Mineração Santa Elina Ind. e Com. S/A.
886.098/2.002 - Of. nº 123/2005 - Rondônia Comércio e Extração de
Minérios Ltda.
Concede prévia anuência aos atos de Cessão e autoriza a averbação
dos atos de transferência de Alvará de Autorização de Pesquisa.(2.81)
Cedente: Iguape - Sociedade de Mineração Iguape Ltda-CNPJ:
34.150.060/0001-02
Cessionária: Estanho de Rondônia S.A-“ERSA” -CNPJ:
00.684.808/0001-35
880.637/1.985 - Alvará nº 8.291/2004 - Machadinho D'Oeste/RO.
Cedente: Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A-CNPJ:
47.419.874/0001-41
Cessionária: Mineração Acará Indústria e Comércio Ltda-CNPJ:
86.902.038/0001-75
886.097/2.001 - Alvará nº 2.307/2003 - Ouro Preto D'Oeste, Nova
União e Teixeirópolis/ RO.
Cedente: Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A-CNPJ:
47.419.874/0001-41
Cessionário: Mineração Paraguaçu Indústria e Comércio Ltda-CNPJ:
04.778.869/0001-12
886.080/2.002 - Alvará nº 5.830/2002 - Espigão D'Oeste/RO
Cedente: Paulo Roberto Almeida Amorim - CPF: 196.201.957-87
Cessionária: Marlin Blue Stone Granitos Ltda - CNPJ:
04.039.928/0001-30
886.158/2.003 - Alvará nº 7.931/2003 - Machadinho D́Oeste/RO
Cedente: Teodoro Saraiva Filho-CPF: 669.477.236-04
Cessionária: Saraiva & Saraiva Ltda.-ME-CNPJ: 05.542.002/000126
886.556/2.004 - Alvará nº 2.621/2005 - Ariquemes/RO
Homologa o pedido de renúncia da Autorização de Pesquisa / inciso
II, do art. 22 do C.M. - Área disponível para pesquisa pelo prazo de
60 (sessenta) dias/art. 26 do C.M.- Os critérios gerais, as regras e os
critérios específicos de habilitação e julgamento estão estabelecidos
na Portaria Ministerial nº 12, de 16/01/97 e na Portaria do DiretorGeral do DNPM nº 419, de 19/11/99. - Os interessados poderão ter
vistas dos autos na Sede do 19º Distrito do DNPM/RO, sito à Av.
Lauro Sodré, nº 2.661, Bairro dos Tanques, Porto Velho/RO (2.94) e
(3.28).
886.338/2.003 - EBX Mineração Ltda. - Urupá/RO
Relação dos parcelamentos de débitos com a taxa anual por hectare,
concedidos no âmbito deste Distrito, nos termos do § 4°, do art. 12 da
Medida Provisória nº 1.973-67, de 20 de outubro de 2.000. (5.87)
886.152/2.003 e 886.158/2003 - Paulo Roberto Almeida Amorim CPF: 196.201.957-87 -Valor das Parcelas R$ 377,49 - Qtd. Parcelas:
60 - Valor Parcelado R$ 22.649,37 886.170/2.003 - Mário de Assis
Santos - CPF: 271.717.602-00 -Valor das Parcelas R$ 9.481,50 - Qtd.
Parcelas: 30 - Valor Parcelado R$ 316,05
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe do Distrito, por
infrigência ao parágrafo 1º, art. 22, do Código de Mineração - Prazo
para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.35)
886.014/2.000 - A.I. nº 099/2.005 - Sebastião Virgílio Oliveira Ferreira
886.018/2.000-A.I. nº 100/2.005 - Antonio Fernandes Gonçalves Filho
886.022/2.000-A.I. nº 118/2.005- José Luciano Leitão de Lavor Júnior
886.024/2.000 - A.I. nº 101/2.005 - CIMENTEC - Transportes Exportação e Comércio Ltda.
886.104/2.000 - A.I. nº 102/2.005 - B. R. Almeida e Cia. Ltda.
886.109/2.000-A.I. nº 103/2.005-Valdemar Mendes de Figueiredo Neto
886.110/2.000 - A.I. nº 104/2.005 - Subsolo Mineração Indústria e
Comércio Ltda.
886.115/2.000 - A.I. nº 105/2.005 - Ana Lúcia de Souza Silva
886.116/2.000 - A.I. nº 106/2.005 - Subsolo Mineração Indústria e
Comércio Ltda.
886.317/2.000 - A.I. nº 107/2.005 - José Ferreira Santiago
886.386/2.000 - A.I. nº 108/2.005 - José Guedes
886.388/2.000 - A.I. nº 109/2.005 - Guilherme Bisconsin
886.390/2.000-A.I. nº 110/2.005- Fausto Mendes Guimarães de
Abreu
886.012/2.001 - A.I. nº 111/2.005-Emanuel Edpolo Carvalho Marques
886.018/2.001 - AI. nº 092/2.005- M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.019/2.001 - AI. nº 093/2.005- M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.068/2.001 - A.I. nº 112/2.005 - Nilo Corbari
886.069/2.001 - A.I nº 113/2.005 - Nilo Corbari
886.078/2.001 - A.I. nº 114/2.005 - Eldes Martins da Silva
886.079/2.001 - A.I. nº 115/2.005 - Eldes Martins da Silva
886.082/2.001 - A.I. nº 116/2.005 - Areal Guaporé Ltda.
886.203/2.001-A.I. nº 094/2.005 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.204/2.001 - A.I. nº 097/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.210/2.001 - A.I. nº 095/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.270/2.001 - A.I. nº 096/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
ISSN 1677-7042
77
886.271/2.001 - A.I. nº 098/2.005-M & Z - Indústria e Comércio Ltda.
886.012/2.002 - A.I. nº 117/2.005 - METALGRAN Metais e Granitos
da Amazônia Ltda.
Multa aplicada pelo Chefe do Distrito/art. 20, § 3º, II, “a”, do Decreto-lei nº 227/67 e art. 6º da Portaria MME nº 503 de 28/12/1.999
- prazo para pagamento: 30 (trinta) dias. (6.41)
886.018/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Senador Guiomard/AC
886.019/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Senador Guiomard/AC
886.203/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Brasiléia/AC
886.204/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC
886.210/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Brasiléia/AC
886.270/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC
886.271/2.001 - M & Z - Indústria e Comércio Ltda. - Rio Branco/AC
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO
Defere o pedido de licenciamento (7.30).
886.259/2.003 - Geraldo Transportes e Terraplenagens Ltda. - Município de Costa Marques/RO. Licenciamento nº 001/2.005 19º DS Substância: Seixos - Vencimento 04.08.2.014
886.231/2.004 - Caputi Materiais para Construção Ltda. - Município
de Colorado D́Oeste e Vilhena/RO. Licenciamento nº 002/2.005 -19º
DS - Substâncias: Areia e Seixos - Vencimento 22.04.2.009
886.277/2.004 - DANIEL KRIIGER - Município de Presidente Médici/RO. Licenciamento nº 003/2.005 - 19º DS - Substâncias: Areia e
Seixos - Vencimento 22.09.2.020.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS QUÍMICA S/A
CNPJ/MF 33.795.055/0001-94
RETIFICAÇÃO
<!ID711922-0>
No BALANÇO PATRIMONIAL, publicado no DOU nº 103,
de 1º/6/2005, Seção 1, págs. 123 e 124, inclua-se, por ter sido omitido: N. da COEDE: Publicado nesta data por ter sido omitido no
DOU de 31/5/2005, Seção 1.
(p/COEDE).
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
<!ID711115-0>
PORTARIA N° 167, DE 31 DE MAIO DE 2005
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 44, de 26 de janeiro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo DNPM
n° 860933/1982, resolve:
Art. 1° Outorgar à COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO
TOCANTINS - MINERATINS, concessão para lavrar CALCÁRIO e
CALCÁRIO DOLOMÍTICO no Município de Xambioá, Estado de
Tocantins, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que
tem um vértice a 9.310m, no rumo verdadeiro de 59°32'NE, do ponto
de Coordenadas Geográficas: Lat. 06°28'42,5"S e Long.
48°29'14,0"W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 480m-E, 2.900m-N, 1.200m-W,
2.500m-N, 2.000m-E, 600m-N, 600m-E, 800m-S, 1.800m-W,
1.500m-S, 2.100m-E, 2.700m-S, 1.000m-W, 2.700m-S, 900m-W,
1.200m-N, 280m-W, 500m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Cód. 4.00)
GILES CARRICONDE AZEVEDO
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
CONSELHO DIRETOR
<!ID710219-0>
RESOLUÇÃO N o- 10, DE 30 DE MAIO DE 2005
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-lei no 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei no 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Item a,
inciso IV do art. 8o, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no
5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o Item a, inciso IV
do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/no
164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº224, de
28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua
554ª Reunião, realizada em 30 de maio de 2005; e
Considerando que o imóvel rural denominado “Fazenda Bordolândia”, localizado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e
Serra Nova, Microrregião Geográfica Norte do Araguaia, Estado do
Mato Grosso, com área registrada de 50.062,0250 hectares e medida
pelo INCRA de 56.064,2285 hectares, declarado de interesse social
para fins de reforma agrária através do Decreto Presidencial de 30 de
setembro de 2004, D.O.U. 30/09/2004, objeto do Processo INCRA/SR-13/Nº 21.540.004593/96-99;
78
ISSN 1677-7042
Considerando que na avaliação do imóvel rural denominado
“Fazenda Bordolândia”, foram adotados os critérios preconizados no
Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial, na Instrução Normativa/INCRA/n°35, de 25 de março de 2004 e na MP 2.18356/2001;
Considerando que a viabilidade técnica do imóvel para implantação de um Projeto de Assentamento de trabalhadores Rurais
está confirmada no Laudo de Avaliação de fls.807/857;
Considerando que os valores apurados na avaliação do imóvel ficaram acima dos parâmetros de preços estabelecidos na Planilha
de Preços Referenciais elaborada pela Superintendência Regional do
Mato Grosso, remetendo a decisão para instância superior na forma
do item 12 do Anexo I da Instrução Normativa/INCRA/º 14/2004,
tendo sido avocada por este Conselho Diretor, face a relevância do
assunto;
Considerando a que os membros do Grupo Técnico de Avaliação julgaram corretos os valores apurados na avaliação administrativa;
Considerando que a capacidade de assentamento estimada
para o imóvel é de 1.202 (mil duzentos e duas) famílias;
Considerando finalmente, as manifestações da Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Federal Especializada, nos autos em referência, resolve:
Art.1º Aprovar os valores referentes à avaliação do imóvel
rural denominado “Fazenda Bordolândia, localizado nos Municípios
de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova, Estado do Mato Grosso,
com área registrada de 50.062,0250 hectares e medida pelo INCRA
de 56.064,2285 hectares, declarado de interesse social para fins de
reforma agrária, através do Decreto Presidencial, de 30 de setembro
de 2004, D.O.U.de 30/09/04, objeto do Processo INCRA/SR-02/Nº
21.540.004593/93-99.
Art. 2º Autorizar o lançamento correspondente ao valor de
R$ 60.157.186,14 (sessenta milhões, cento e cinqüenta e sete mil,
cento e oitenta e seis reais e catorze centavos), em Títulos da Dívida
Agrária a ser convertido na data de lançamento, com prazo de resgate
de 20 (vinte) anos, para indenização da terra nua e das benfeitorias
voluptuárias, nominativos à Açucareira Santa Rosa Ltda, inscrita no
CNPJ/ n.º 72.702.020/0003-87.
Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas
necessárias, visando a liberação em favor da SR-13/MT, em moeda
corrente do país, do valor de R$ 22.949.377,77(vinte e dois milhões,
novecentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e
setenta e sete centavos), destinado ao pagamento das benfeitorias
úteis e necessárias.
Art. 4º Autorizar a Superintendência Regional do Estado do
Mato Grosso, através da sua Procuradoria Regional, a ajuizar a competente Ação de Desapropriação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
<!ID709827-0>
PORTARIA N o- 104, DE 31 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em
vista o disposto no artigo 3º, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de
1999;
Considerando a Resolução n.º 04, de 16 de dezembro de
1998, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que estabelece as Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no
âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 145, de 23 de outubro
de 2001, que estabelece os requisitos gerais para emissão, registro,
licença de uso da marca, acompanhamento e avaliação da Declaração
de Conformidade do Fornecedor;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 243, de 13 de dezembro
de 2002, que tem como anexo o Regulamento Técnico da Qualidade
de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de Torres
de Transmissão de Energia Elétrica;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 75, de 15 de maio de
2003, que disponibiliza o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente para Montagem de
Torres de Transmissão de Energia Elétrica, resolve baixar as seguintes
disposições:
Art. 1º Registrar e publicar a Declaração de Conformidade
do Fornecedor de Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente, denominado GERDAU AÇOMINAS S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes), inscrito no CNPJ sob o n.º 17.227.422/0001-05, em anexo.
Art. 2º Licenciar o Uso da Marca Inmetro, integrante da
Marca de Registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor de
Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente, por um período de 6 (seis)
meses após publicação desta Portaria, ou até que, por motivo relevante, esta licença seja cancelada.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
1
ANEXO
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DO FORNECEDOR
Em conformidade com a Portaria Inmetro n.º 75, de 15 de
maio de 2003;
Nome: Gerdau Açominas S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes)
Endereço: Rodovia MG 443, Km 7 - Fazenda do Cadete,
Ouro Branco - MG, CEP: 36420-000.
Declara, sob sua responsabilidade exclusiva, que os produtos
Cantoneiras de Aço Laminadas a Quente
Marca: GERDAU AÇOMINAS
Modelos: AR350 referente ao grupo 3 (largura de 102,1 a
152,00 mm)
foram avaliados de acordo com os requisitos estabelecidos na
Portaria Inmetro n.º 243, de 13 de dezembro de 2002, verificando-se
que cumprem todos os itens do regulamento anexo a esta Portaria.
Ouro Branco, 14 de abril de 2005.
GERDAU AÇOMINAS S.A. (Usina Presidente Arthur Bernardes)
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Rua João Marcos Pozzeti, n.º 121, Distrito Industrial Marechal Castello Branco - Área de Expansão, à empresa NIPPON SEIKI DO
BRASIL LTDA., por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do
Decreto-lei n.º 288/67, referente a implantação do projeto aprovado
pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º
52710.003426/2002-82.
Manaus-AM, 30 de maio de 2005
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus-AM, 30 de maio de 2005
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
MANOEL VÍTOR DE MENDONÇA FILHO
Diretor Industrial
AYRTON HÉLIO DOS SANTOS MANGUALDE
Gerente de Produtos
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHOS
<!ID709181-0>
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PAUTA DA 126ª REUNIÃO ORDINÁRIA
<!ID709611-1>
PROCESSO IPEM-SP n.º 11.976/2005
INTERESSADO - DA-34
ASSUNTO - Atender despesas com locação de imóvel
FUNDAMENTO - Dispensa de Licitação com base no artigo 24 X da
Lei Federal n.º 8.666/93
VALOR - R$ 6.892,28 (Ordinário) por mês
FAVORECIDO - LERRYFORT SOCIEDAD ANÔNIMA
Autorizo a Dispensa de Licitação bem como a emissão de
Empenho ordinário conforme solicitado
Em 30 de maio de 2005
NEIDE CABALIN TREVISAN
Ordenador de Despesas
Ratifico o ato do Senhor Diretor Jurídico que dispensou a
licitação, com fundamento no artigo 24 X da Lei n.º 8.666/93, homologo o presente procedimento para o fim de adjudicar seu objeto a
favor da LERRYFORT SOCIEDAD ANÔNIMA, para atender despesas com a locação do imóvel onde serão instalados os setores de
Almoxarifado e Engenharia desta Autarquia.
Em 31 de maio de 2005
NEWTON MACHADO MORALES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS
<!ID709191-0>
DESPACHOS
Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e
considerando o contido no Parecer Técnico n.º 036/05 - SPR/CGPRI/COPEA e Adendo ao PT n° 036/05 - SPR/CGPRI/COPEA, Parecer PROJU n° 257/05, Proposição n.º 022, de 15/04/2005, Resolução do CAS n.º 086, de 05/05/2005, Publicada no Diário Oficial
da União n° 98, de 24/05/2005, além do cumprimento da Decisão n.º
153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC
927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação dos lotes n°s 15B-4, 15B-5 e 15D-1, medindo em sua totalidade 27.999,90 metros quadrados, à MUSASHI DA AMAZÔNIA
LTDA, por inviabilidade de competição em situação excepcional,
motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º
288/67, referente a implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º 52710.001127/2002-11.
Manaus-AM, 30 de maio de 2005
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus-AM, 30 de maio de 2005
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
<!ID709192-0>
Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e
considerando o contido no Parecer Técnico n.º 054/2005-SPR/CGPRI/COPEA, Parecer n° 264/2005-PROJU, Proposição n.º 024, de
18/04/2005, Resolução do CAS n.º 088, de 05/05/05, publicada no
Diário Oficial da União n° 98, de 24/05/2005, além do cumprimento
da Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do
Processo n.º TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote 4D/1, com 14.023,09 m², localizado na
7, 8 e 9 de junho de 2005
Brasília - DF
06 / 06 / 2005
10:00 à 12:00h
- GT / NOB
14:00 à 18:00h
- Comissão de Financiamento
07 / 06 / 2005
10:00 às 12:00h
- Comissões Temáticas (Normas, Política e Financiamento)
12:00 às 14:00h
- Reunião do GT Sobre a Regulamentação do Art. 3º
14:00 às 17:30h
- Comissões Temáticas (Normas, Política e Financiamento)
18:00h
- Presidência Ampliada
08 / 06 / 2005
- Pleno
09:00 às 09:30h
- Aprovação da ata, da pauta e informes
09:30 às 12:00h
- Discussão da NOB
12:00 às 14:00h
- GT / Ética e Conduta do CNAS
14:00 às 16:30h
- Continuação da Discussão da NOB
16:30 às 18:00h
- Relato do GT e apresentação da metodologia e discussão sobre a
regulamentação do Art. 3º da LOAS.
18:00h
- Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência
Social
09 / 06 / 2005
09:00h
- Câmaras de Julgamentos
11:00h
- Pleno
Relato da Comissão de Normas; Comissões Política e Financiamento
e Relato do GT/Ética e Conduta e Relato da Comissão Organizadora
da V Conferência Nacional de Assistência Social
14:00h
Pleno (julgamento de processos)
Prazo para pedido de sustentação oral até 03/06/2005.
- Outros
10 / 06 / 2005
09:00 às 12:00h
- Grupo de Logística / V Conferência Nacional de Assistência Social
Câmara Julgamento nº 01
01) Processo n.º 71010.001964/2003-55 - Fundação Hospitalar Ruy
Bacelar - Olindina-BA - CNPJ: 14.283.477/0001-36
02) Processo n.º 44006.000206/2003-14 - Associação dos Deficientes
Físicos de Montes Claros do Goiás-GO - Mãos Amigas - Montes
Claros-GO - CNPJ: 03.467.378/0001-98
03) Processo n.º 71010.001216/2004-53 - Centro Educativo Adilis
Nogueira Maciel - Cruzeiro do Sul-AC - CNPJ: 03.712.143/000114
04) Processo n.º 71010.002365/2004-30 - Associação de Jovens para
a Integração Social - Paripiranga-BA - CNPJ: 13.250.444/0001-27
05) Processo n.º 71010.001980/2004-29 - Associação Produtiva dos
Moradores do Bairro da Betolândia e Adjacências - Juazeiro do Norte-CE - CNPJ: 04.689.621/0001-85
06) Processo n.º 44006.004140/2000-91 - Sociedade Eunice Weaver
de Cruzeiro do Sul - Cruzeiro do Sul-AC - CNPJ: 04.510.053/000103
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
07) Processo n.º 44006.000855/2002-26 - Obras Sociais da Paróquia
de Santo Inácio de Loiola - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.359.936/0001-06
08) Processo n.º 44006.002313/2002-98 - Instituto Metodista de Carlos Prates - IMECAP - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
17.415.944/0001-22
09) Processo n.º 44006.002940/2001-48 - Legião de Assistência Cristã - LAC - Uberaba-MG - CNPJ: 25.440.900/0001-80
10) Processo n.º 44006.001129/2003-10 - Sociedade de Auxílio à
Maternidade e à Infância - SAMI - Passo Fundo -RS - CNPJ:
92.042.159/0001-97
11) Processo n.º 44006.001190/2003-59 - Centro de Educação Nossa
Senhora de Fátima - Fartura-SP - CNPJ: 47.599.766/0001-06
12) Processo n.º 44006.001757/2001-25 - Irmandade de Misericórdia
do Hospital São José - Itajobi-SP - CNPJ: 49.622.327/0001-94
13) Processo n.º 44006.001377/2003-52 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Miracatu - Miracatu-SP - CNPJ:
57.740.359/0001-12
14) Processo n.º 71010.000021/2003-13 - Creche Berçário Espírita de
Rancharia Amélia Teixeira Lins - Rancharia-SP - CNPJ:
44.935.773/0001-35
15) Processo n.º 44006.001856/2002-98 - Casa de Betânia - Ribeirão
Preto-SP - CNPJ: 55.999.296/0001-98
16) Processo n.º 44006.001290/2002-02 - Casa da Criança Dr. Luiz
Malferrari - Rincão-SP - CNPJ: 51.805.190/0001-55
17) Processo n.º 71010.000665/2004-84 - Cooperativa Agro-Extrativista do Município de Calcoene - COOAGRO - Calcoene-AP 05.361.321/0001-35
18) Processo n.º 71010.001979/2004-02 - OSCIP Espaço Maracangalha - Salvador-BA - 05.752.458/0001-10
19) Processo n.º 71010.002820/2004-05 - Associação de Proteção e
Assistência à M. e Infância de Lagoa Redonda - Lagoa Redonda-CE
- CNPJ: 06.963.078/0001-98
20) Processo n.º 71010.001700/2004-82 - Associação Pestalozzi de
Porteiras - Porteiras-CE - CNPJ: 41.337.098/0001-54
21) Processo n.º 71010.002148/2004-40 - Ação Social Nossa Senhora
do Perpétuo Socorro - PROMOVIDA - Brasília-DF - CNPJ:
03.126.941/0001-64
22) Processo n.º 44006.000739/2003-98 - Irmandade da Santa Casa
de Caridade de Machado - Machado-MG - CNPJ: 22.228.571/000110
23) Processo n.º 44006.003402/2001-71 - Associação de Proteção à
Maternidade e a Infância de Terra Rica - Terra Rica-PR - CNPJ:
77.430.056/0001-00
24) Processo n.º 44006.000748/2003-89 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE DE Rosário do Sul - Rosário do SulRS - CNPJ: 88.137.252/0001-08
25) Processo n.º 44006.001569/2002-88 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Martinho - São Martinho-RS CNPJ: 90.166.984/0001-78
26) Processo n.º 44006.000993/2003-96 - Assistência Social de Atibaia - A.S.A - Atibaia-SP - CNPJ: 44.707.206/0001-21
27) Processo n.º 44006.000655/2003-54 - Centro Promocional Nossa
Senhora da Visitação - Campinas-SP - CNPJ: 46.044.467/0001-34
28) Processo n.º 44006.001790/2002-36 - Associação Divina Providência para Promoção e Assistência aos Pobres de Florínea - Florínea-SP - CNPJ: 46.180.113/0001-17
29) Processo n.º 44006.000965/2003-79 - Associação "A Palavra de
Deus" - Limeira-SP - CNPJ: 54.013.487/0001-76
30) Processo n.º 44006.001678/2002-03 - Assistência e Promoção
Social de Piracaia - Piracaia-SP - CNPJ: 51.295.418/0001-04
31) Processo n.º 44006.000918/2003-25 - Creche Menino Jesus de
Pirajuí - Pirajuí-SP - CNPJ: 44.554.731/0001-54
32) Processo n.º 44006.000736/2003-54 - Associação Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE de São Sebastião - São Sebastião-SP CNPJ: 55.556.120/0001-61
33) Processo n.º 71010.001799/2004-12 - Clube da Amizade de Castelo -CLAC - Castelo-ES - CNPJ: 00.747.148/0001-94
34) Processo n.º 71010.002796/2004-04 - Associação Comunitária
dos Moradores da Vila Cafeteira - São José de Ribamar-MA - CNPJ:
05.999.658/0001-72
35) Processo n.º 71010.002794/2004-15 - Clube de Mães Santa Luzia
- São Luiz -MA - CNPJ: 03.757.329/0001-90
36) Processo n.º 44006.001804/2002-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambará - Cambará-PR - CNPJ:
77.655.785/0001-65
37) Processo n.º 44006.001830/2002-40 - Promoções Humanas Cristo
Rei - Realeza-PR - CNPJ: 77.618.148/0001-19
38) Processo n.º 44006.005384/2000-91 - Fundação Hospitalar de
Rolante - Rolante-RS - CNPJ: 89.667.893/0001-37
39) Processo n.º 44006.000673/2002-55 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Agrolândia - Agrolândia-SC CNPJ: 83.783.712/0001-51
40) Processo n.º 44006.001428/2003-46 - Conselho Comunitário de
Jaguaruna - Jaguaruna-SC - CNPJ: 83.868.794/0001-37
41) Processo n.º 71010.000135/2003-55 - Instituição Assistêncial
Dias da Cruz - IADC - Campinas-SP - CNPJ: 44.599.058/0001-79
42) Processo n.º 44006.001277/2003-26 - Centro Assistencial e Promocional de Paraíso - Paraíso-SP - CNPJ: 49.687.288/0001-03
43) Processo n.º 44006.000974/2003-60 - Serviço de Integração de
Menores - SIM - Pompéia-SP - CNPJ: 44.483.212/0001-42
44) Processo n.º 44006.001467/2003-43 - Instituto Espírita Paulo de
Tarso - IEPT - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 56.016.405/0001-72
45) Processo n.º 44006.001773/2002-07 - Casa do Caminho - SantosSP - CNPJ: 58.228.453/0001-50
46) Processo n.º 44006.001685/2002-05 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tapiratiba - Tapiratiba-SP - CNPJ:
54.140.736/0001-94
1
47) Processo n.º 71010.002423/2004-25 - Fundação Crê - Simões
Filho-BA - CNPJ: 04.507.545/0001-40
48) Processo n.º 71010.002303/2004-28 - Núcleo Regional de Barbacena de Voluntários de Prevenção e Combate ao Câncer do Hospital Mario Penna - Barbacena-MG - CNPJ: 04.715.715/0001-81
49) Processo n.º 71010.000407/2005-89 - Centro Social Desportivo
de Núcleo João Pinheiro - CESDENIOR - Funilândia-MG - CNPJ:
16.857.906/0001-67
50) Processo n.º 44006.002121/2002-81 - Creche Pequeno Polegar Itaúna-MG - CNPJ: 20.924.403/0001-34
51) Processo n.º 71010.002802/2003-34 - MOVIVE - Movimento
Vida Nova Vila Velha - Vila Velha -ES - CNPJ: 02.737.853/000136
52) Processo n.º 44006.001016/2002-25 - Associação Evangélica de
Viúvas do Brasil - AEV do Brasil - Anápolis -GO - CNPJ:
02.961.818/0001-40
53) Processo n.º 71010.000665/2003-01 - Associação de Apoio ao
Menor Joana Angelis - Rio Verde -GO - CNPJ: 01.671.130/000119
54) Processo n.º 44006.000401/2002-55 - Creche Comunitária Pingo
de Gente - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 21.508.312/0001-80
55) Processo n.º 71010.001752/2003-78 - Educandário Família de
Nazaré - EFAN - Ipatinga-MG - CNPJ: 20.183.083/0001-09
56) Processo n.º 71010.002059/2003-12 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapagipe - Itapagipe-MG - CNPJ:
02.123.161/0001-06
57) Processo n.º 44006.001917/2000-20 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ritápolis - Ritápolis -MG - CNPJ:
01.991.246/0001-35
58) Processo n.º 71010.001939/2004-52 - Centro Educacional Infântil
Fenix - CEIF - Rio Verde de Mato Grosso -MS - CNPJ:
03.809.054/0001-90
59) Processo n.º 44006.000697/2003-95 - Casa de Saúde e Maternidade São Francisco de Assis - CSMSFA - Esperança -PB - CNPJ:
09.007.675/0001-37
60) Processo n.º 44006.002781/2002-62 - Fundação Educacional Padre Luis Luise - Cafelândia -PR - CNPJ: 01.110.976/0001-80
61) Processo n.º 71010.000399/2003-17 - Centro de Apoio e Reabilitação dos Portadores de Fissura Lábio Palatal de Londrina e Região - CEFIL - Londrina-PR - CNPJ: 03.814.471/00001-21
62) Processo n.º 44006.000013/2003-55 - Núcleo de Integração Social e Profissional da Juventude de Santo Antônio - Santo Antônio de
Jesus-BA - CNPJ: 42.243.444/0001-06 ,
63) Processo n.º 71010.002628/2004-19 - Associação dos Moradores
do Bairro Aeroporto - João Pinheiro-MG - CNPJ: 73.453.425/000120
64) Processo n.º 71010.001266/2004-31 - Centro Comunitário de
Vivência Espiríta Cristã "Nathércio França" - CCVEC - NF - Montes
Claros-MG - CNPJ: 25.217.365/0001-01
65) Processo n.º 71010.001513/2004-07 - Comunidade Terapêutica
Fazenda Vida Nova - Muriaé-MG - CNPJ: 02.970.363/0001-85
66) Processo n.º 71010.001889/2003-22 - Grupo Nossa Senhora de
Fátima - Paranavaí-PR - CNPJ: 01.053.188/0001-07
67) Processo n.º 71010.002800/2003-45 - Desafio Jovem de Canaã Umuarama -PR - CNPJ: 80.901.838/0001-95
68) Processo n.º 71010.000337/2003-05 - Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Uraí - Uraí-PR - CNPJ:
81.880.858/0001-90
69) Processo n.º 44006.000467/2003-26 - Associação Beneficente
Infantil de Paracuru - Paracuru-CE - CNPJ: 23.530.736/0001-77
70) Processo n.º 44006.002925/2002-81 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Guaranésia - Guaranésia-MG CNPJ: 21.417.837/0001-00
71) Processo n.º 44006.001464/2002-29 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Paranavaí - Paranavaí-PR - CNPJ:
76.136.589/0001-11
72) Processo n.º 44006.001381/2003-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Criciúma - Criciúma-SC - CNPJ:
80.804.600/0001-02
73) Processo n.º 44006.002735/2001-82 - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Auriflama - Auriflama-SP - CNPJ:
44.425.239/0001-89
74) Processo n.º 44006.003356/2001-18 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mairiporã - Mairiporã-SP - CNPJ:
51.258.333/0001-56
75) Processo n.º 44006.001479/2003-78 - Instituição Assistencial
"Casa do Caminho Ananias" - Santo André-SP - CNPJ:
74.333.808/0001-27
76) Processo n.º 44006.000873/2003-99 - Casa da Criança de Torrinha - Torrinha -SP - CNPJ: 44.721.116/0001-95
77) Processo n.º 4406.002665/2000-74 - Lar São Vicente de Paulo Umuarama-SP - CNPJ: 76.283.589/0001-44
78) Processo n.º 44006.002504/2002-50 - Associação Comunitária
Beneficente de Antas - Antas -BA - CNPJ: 14.481.766/0001-40
79) Processo n.º 71010.001633/2004-04 - Associação dos Moradores
e Prestadores de Serviços de Ambulância de Ribeirão das Neves Ribeirão das Neves-MG - CNPJ: 03.663.403/0001-09
80) Processo n.º 71010.001161/2004-81 - Associação Mineira de Assistência à Mucoviscidose - Santa Efigênia-MG - CNPJ:
19.794.098/0001-24
81) Processo n.º 71010.000489/2004-81 - Associação dos Produtos
Rurais de Santana do Garambéu - Santana do Garambéu-MG - CNPJ:
01.851.403/0001-07
82) Processo n.º 71010.001294/2003-77 - Associação da Vida Nova
Amor - Exigente - Bozano-RS - CNPJ: 02.166.382/0001-53
83) Processo n.º 71010.001258/2003-11 - Liga Feminina de Combate
ao Câncer de Rio Grande - Rio Grande -RS - CNPJ:
04.396.551/0001-77
79
ISSN 1677-7042
84) Processo n.º 71010.001084/2003-89 - Sociedade Hospitalar Comunitária Annegret Neitzke de Pouso Redondo - Pouso Redondo-SC
- CNPJ: 83.632.828/0001-90
85) Processo n.º 71010.001462/2003-24 - Casa do Menor Leda Atílio
- Camenor - Andradina -SP - CNPJ: 51.108.587/000198
86) Processo n.º 44006.002200/2002-92 - Associação Lar "Centro de
Referência e Apoio a Pessoas com Depedência Química/Álcool” Guaíra-SP - CNPJ: 03.053.674/0001-42
87) Processo n.º 44006.000398/2003-51 - Centro de Ação Social
Nossa Senhora D'Aparecida - Guairá - SP - CNPJ: 48.447.502/000191
88) Processo n.º 44006.000867/2003-31 - Associação Educacional
Quintal Mágico - Juiz de Fora -MG - CNPJ: 26.126.573/0001-50
89) Processo n.º 44006.002098/2002-25 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Grandes Rios - Grandes Rios-PR CNPJ: 95.680.989/0001-38
90) Processo n.º 4406.000648/2002-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bom Retiro do Sul - Bom Retiro do
Sul-RS - CNPJ: 89.356.505/0001-05
91) Processo n.º 44006.000415/2003-50 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Iraí - Iraí-RS - CNPJ:
92.405.208/0001-09
92) Processo n.º 44006.000411/2003-71 - Centro de Integração da
Criança e do Adolescente - Tupã-SP - CNPJ: 47.594.510/0001-06
Câmara julgamento nº 02
01) Processo n.º 71010.002040/2003-76 - Conselho Central de Campo Grande da Sociedade São Vicente de Paulo - Campo Grande-MS
- CNPJ: 03.127.339/0001-41
02) Processo n.º 71010.000922/2004-88 - Missão S.O.S Vida - Curitiba-PR - CNPJ: 04.366.504/0001-80
03) Processo n.º 71010.002463/2004-77 - Instituto de Integração Social de Promoção da Cidadania - INTEGRA - Brasília-DF - CNPJ:
03.606.204/0001-69
04) Processo n.º 71010.001263/2003-16 - Creche Comunitária Padre
Francisco Carvalho Moreira - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
19.703.495/0001-43
05) Processo n.º 44006.001730/2002-13 - Grupo de Promoção Social
de Ituiutaba - GPSI - Ituiutaba-MG - CNPJ: 00.325.427/0001-60
06) Processo n.º 44006.000152/2002-06 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Tiago - São Tiago-MG - CNPJ:
20.313.482/0001-47
07) Processo n.º 44006.001524/2002-11 - Sociedade Beneficente São
Fransisco de Assis - Torres-RS - CNPJ: 89.226.997/0001-06
08) Processo n.º 71010.001536/2004-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Deputado Irapuan Pinheiro - Deputado Irapuam Pinheiro-CE - 05.236.276/0001-97
09) Processo n.º 44006.001383/2002-29 - Abrigo da Criança e do
Adolescente de Catalão - Catalão-GO - 02.283.139/0001-15
10) Processo n.º 44006.003887/2000-31 - Centro Reformista de Assistência Social o Bom Samaritano - Brasília-DF - CNPJ:
44.086.403/0001-70
11) Processo n.º 71010.000252/2005-81 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
12) Processo n.º 44006.000878/2002-31 - Associação Assistencial de
Guaíra - Guaíra-PR - CNPJ: 75.564.625/0001
13) Processo n.º 71010.002611/2004-53 - Associação Comunitária do
Córrego do Fogo - Setubinha-MG - CNPJ: 04.269.966/0001-80
14) Processo n.º 71010.001076/2004-13 - Organização de Assistência
e Serviços Integrados aos Sujeitos em Necessidades Especiais - OÁSIS - Varginha-MG - CNPJ: 04.812.951/0001-16
15) Processo n.º 71010.000794/2004-72 - Associação São Carlos Borromeo - Itaquirai-MS - CNPJ: 01.271.958/0001-80
16) Processo n.º 71010.001150/2003-11 - Comunidade Cantinho da
Paz - São Paulo -SP - CNPJ: 58.916.685/0001-09
17) Processo n.º 71010.001946/2004-54 - ARCO Associação Beneficiente - São Paulo-SP - CNPJ: 66.862.657/0001-76
18) Processo n.º 71010.001967/2004-70 - Associação Educacional
Santa Rita de Cássia - Sorocaba-SP - CNPJ: 57.052.391/0001-05
19) Processo n.º 44006.002817/2001-27 - Lar das Crianças de Tanabi
- Tanabi-SP - CNPJ: 59.853.762/0001-83
20) Processo n.º 44006.001496/2002-24 - Fundação de Saúde Cristo
Rei - Matipó-MG - CNPJ: 18.860.684/0001-67
21) Processo n.º 44006.000740/2001-51 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João Evangelista - São João
Evangelista-MG - CNPJ: 00.132.346/0001-43
22) Processo n.º 44006.000366/2003-55 - Lar dos Velhinhos - Sociedade Beneficente - Maringá-PR - CNPJ: 79.133.179/0001-05
23) Processo n.º 44006.001020/2001-11 - Grupo Espírita Fabiano Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.871.666/0001-74
<!ID709611-2>
24) Processo n.º 44006.001159/2002-37 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -APAE de Armazém - Armazém-SC - CNPJ:
80.489.446/0001-60
25) Processo n.º 44006.002821/2002-76 - Sociedade Beneficente de
Castilho - Castilho -SP - CNPJ: 51.103.562/0001-00
26) Processo n.º 44006.000729/2003-52 - Unificação Kardecista de
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.986.699/0001-00
27) Processo n.º 71010.002016/2004-18 - Centro Brasileiro de Assistência Social - Brasília-DF - 05.613.423/0001-09
28) Processo n.º 71010.001623/2004-61 - Sociedade Beneficente Santa Helena - Cuiabá-MT - CNPJ: 05.877.609/0001-67
29) Processo n.º 71010.000711/2004-45 - Instituto de Educação e
Amparo da Criança e do Menor Adolescente de Monte Alegre Monte Alegre-PA - CNPJ: 05.742.426/0001-34
30) Processo n.º 71010.002251/2004-90 - Fundação Aio de Educação
e Assistência Social - Recife-PE - CNPJ: 03.454.541/0001-88
31) Processo n.º 71010.000361/2003-36 - Comunidade de Aliança
Anuncia-me - Vitória da Conquista-BA - CNPJ: 01.774.653/000190
80
ISSN 1677-7042
32) Processo n.º 71010.001826/2004-57 - Serviços de Obras Sociais Boa Esperança-MG - CNPJ: 18.781.682/0001-82
33) Processo n.º 71010.000178/2004-11 - Projeto Assistencial Novo
Céu - Contagem-MG - CNPJ: 65.144.784/0001-77
34) Processo n.º 44006.001672/2002-28 - Conferência Nossa Senhora
da Medalha da Sociedade São Vicente - Monte Sião-MG - CNPJ:
17.412.933/0001-99
35) Processo n.º 44006.002692/2002-16 - Agremiação Espírita Casa
do Caminho - Sabará-MG - CNPJ: 24.318.750/0001-74
36) Processo n.º 44006.000173/2003-02 - Associação dos Surdos de
Maringá - ASSUMAR - Maringá-PR - CNPJ: 84.785.120/0001-31
37) Processo n.º 71010.001926/2004-83 - Associação Espírita Cabana
de Antônio de Aquino - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.833.898/000138
38) Processo n.º 44006.001598/2002-40 - Liga Feminina de Combate
ao Câncer de Alegrete - Alegrete-RS - CNPJ: 04.236.851/0001-99
39) Processo n.º 44006.000422/2002-71 - Casa de Recuperação PróVida - Itajaí-SC - CNPJ: 76.709.633/0001-35
40) Processo n.º 44006.001189/2002-43 - União dos Deficientes Físicos de Araraquara - Araraquara-SP - CNPJ: 54.921.044/0001-83
41) Processo n.º 44006.001314/2003-04 - Centro de Convivência para
a Terceira Idade Joaquina Maria de Arruda - Mogi Guaçu-SP - CNPJ:
02.552.876/0001-76
42) Processo n.º 71010.001671/2004-59 - Associação Goiânia de
Atualização e Reciclagem do Cidadão - Goiânia-GO 04.424.386/0001-10
43) Processo n.º 71010.001408/2004-60 - Centro de Educação de
Música de Rio Formoso - Rio Formoso -PE - CNPJ:
05.459.922/0001-85
44) Processo n.º 71010.000343/2004-35 - FUNDED - Fundação Dom
Edilberto Dinkelborg - Oeiras -PI - CNPJ: 02.409.651/0001-65
45) Processo n.º 71010.002132/2004-37 - Fundação Viver com Dignidade - Teresina-PI - CNPJ: 05.399.250/0001-60
46) Processo n.º 44006.002329/2002-09 - Assocaição Paulense de
Proteção à Infância - APPI - Monsehor Paulo-MG - CNPJ:
18.678.573/0001-34
47) Processo n.º 44006.002014/2001-72 - Movimento Social de Promoção Humana - MSPH - Pouso Alegre-MG - CNPJ:
23.952.971/0001-37
48) Processo n.º 44006.002633/2001-67 - Associação dos Deficientes
Visuas de Sete Lagoas - ADVISETE - Sete Lagoas -MG - CNPJ:
18.272.211/001-49
49) Processo n.º 44006.000624/2003-01 - Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE de UBÁ - Ubá -MG - CNPJ:
17.759.168/0001-88
50) Processo n.º 44006.001475/2002-17 - Sociedade Pestalozzi do
Município de Guaíra - Guaíra -PR - CNPJ: 77.418.655/0001-09
51) Processo n.º 44006.000754/2003-36 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Londrina - Escola Especial
"La Salette" - Nova Londrina-PR - CNPJ: 78.195.906/0001-04
52) Processo n.º 44006.000846/2003-16 - Sociedade Providência Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.787.557/0001-73
53) Processo n.º 44006.001016/2003-14 - Conferência São Vicente de
Paulo de Rio do Sul - Rio do Sul-SC - CNPJ: 85.789.261/0001-95
54) Processo n.º 44006.001887/2002-49 - Sociedade Hospitalar Padre
João Berthier - São Carlos -SC - CNPJ: 86.108.263/0001-34
55) Processo n.º 44006.001913/2002-39 - Liga de Assistência Cristo
Rei - Araraquara -SP - CNPJ: 43.975.580/0001-45
56) Processo n.º 44006.001184/2001-30 - Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia São José - CESAC - Piracicaba-SP CNPJ: 54.408.026/0001-00
57) Processo n.º 71010.00077/2004-41 - Associação de Moradores do
Povoado Cercadinho - Caxias-MA - 06.004.309/0001-36
58) Processo n.º 71010.002385/2004-19 - Associação Batista de Ação
Social de Curitiba - ASBASC - Curitiba-PR - CNPJ:
02.052.396/0001-46
59) Processo n.º 71010.000254/2005-70 - Associação Beneficente
Maranata - Palmas-PR - CNPJ: 01.995.274/0001-20
60) Processo n.º 71010.000451/2003-27 - Serviço de Assistência Social Bom Pastor - Paranagua-PR - CNPJ: 77.589.364/0001-83
61) Processo n.º 44006.000170/2003-61 - Conselho Central de Piumhi da Sociedade de São Vicente de Paulo - Piumhi-MG - CNPJ:
20.922.696/0001-10
62) Processo n.º 44006.003037/2001-02 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Barbosa Ferraz - Barbosa Ferraz PR - CNPJ: 84.784.109/0001-32
63) Processo n.º 44006.001577/2002-24 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Joaquim Távora - Joaquim TávoraPR - CNPJ: 78.247.780/0001-66
64) Processo n.º 44006.002023/2002-44 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Siqueira Campos - Siqueira Campos-PR - CNPJ: 78.595.857/0001-99
65) Processo n.º 44006.000287/2001-39 - Associação Beneficente
Patronal Bento Gonçalves - Bento Gonçalves-RS - CNPJ:
88.669.957/0001-76
66) Processo n.º 44006.000793/2003-33 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Caçador - Caçador-SC - CNPJ:
82.800.103/0001-09
67) Processo n.º 44006.000795/2003-22 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Taió - Taió-SC - CNPJ:
83.148.429/0001-58
68) Processo n.º 44006.000553/2001-77 - Abrigo São Lourenço de
Jaú - Jaú-SP - CNPJ: 50.759.091/0001-11
69) Processo n.º 44006.000809/2003-16 - Comunidade Espírita Cairbar Schutel - Matão -SP - CNPJ: 52.313.199/0001-40
70) Processo n.º 44006.002706/2001-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Osasco - Osasco-SP - CNPJ:
73.062.507/0001-43
1
71) Processo n.º 44006.001097/2003-44 - Circulo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini - São Carlos -SP - CNPJ:
54.166.616/0001-66
72) Processo n.º 44006.000858/2002-60 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Viradouro - Viradouro-SP - CNPJ:
72.915.929/0001-51
73) Processo n.º 71010.002281/2004-04 - Associação Evangélica Menino Davi - Paranavaí -PR - CNPJ: 04.635.466/0001-14
74) Processo n.º 71010.002297/2004-17 - Associação Comunitária
Vida Plena - Cambuci-RJ - CNPJ: 04.902.134/0001-59
75) Processo n.º 71010.000360/2005-53 - Sociedade Odontológica de
Prevenção e Educação para a Saúde Bucal - Rio de Janeiro-RJ CNPJ: 03.467.692/0001-70
76) Processo n.º 4400.003178/2001-17 - Hospital Divinense - DivinoMG - CNPJ: 19.578.376/0001-06
77) Processo n.º 44006.001507/2002-76 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pedro Leopoldo - Pedro LeopoldoMG - CNPJ: 16.864.662/0001-40
78) Processo n.º 44006.000275/2003-10 - Movimento Social de Promoção Humana - MSPH - Pouso Alegre-MG - CNPJ:
23.952.971/0001-37
79) Processo n.º 44006.001105/2003-52 - Obra Social Santa Luiza Porto Alegre-RS - CNPJ: 93.026.979/0001-58
80) Processo n.º 44006.002517/2002-29 - APAE de Tramandaí - Tramandaí-RS - CNPJ: 90.937.137/0001-60
81) Processo n.º 44006.000939/2003-41 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE de Caibi - Caibi-SC - CNPJ:
80.637.333/0001-65
82) Processo n.º 44006.002266/2002-82 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São João - São João do Sul-SC CNPJ: 73.870.933/0001-03
83) Processo n.º 44006.001214/2001-16 - Associação Beneficente
Campineira - Campinas-SP - CNPJ: 46.044.780/0001-72
84) Processo n.º 44006.000468/2002-90 - Casa da Criança de Cravinhos - Cravinhos-SP - CNPJ: 47.405.923/0001-97
85) Processo n.º 44006.001489/2002-22 - Sociedade das Damas de
Caridade da Vila Vicentinha - Santo Anastácio -SP - CNPJ:
54.278.874/0001-34
86) Processo n.º 44006.003999/2000-65 - Centro Social Paroquial de
São Manuel - São Manuel-SP - CNPJ: 60.332.285/0001-90
87) Processo n.º 44006.000243/2003-14 - Asilo São Vicente de Paulo
de Tupi Paulista - Tupi Paulista-SP - CNPJ: 72.700.305/0001-17
88) Processo n.º 71010.002639/2004-91 - Associação do Projeto de
Assentamento Aldemir Lemos - Bento Fernandes-RN - CNPJ:
06.017.031/0001-31
89) Processo n.º 71010.000140/2005-20 - Associação Beneficente
"Irmã Ana Maria" - ABIAMAR - Pau dos Ferros-RN - CNPJ:
06.079.296/0001-64
90) Processo n.º 71010.000456/2004-31 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Porto Velho - Porto Velho-RO CNPJ: 05.388.354/0001-79
91) Processo n.º 71010.000331/2004-19 - Associação de Pais e Amigos de Deficientes Visuais - APADEV - Santa Rosa-RS - CNPJ:
01.702.894/0001-24
92) Processo n.º 44006.002891/2002-24 - Associação Ecumênica
Monsenhor Horta - Amor - Belo Horizonte-MG - CNPJ:
21.114.707/0001-07
93) Processo n.º 44006.005531/2000-14 - Abrigo Santa Helena de
Juiz de Fora - Juiz de Fora -MG - CNPJ: 21.609.045/0001-38
94) Processo n.º 44006.001006/2003-71 - Casa do Menor Dr. Ednan
Dias - Pocos de Caldas -MG - CNPJ: 20.375.259/0001-24
95) Processo n.º 44006.001298/2003-41 - Apae de Ponte Nova Ponte Nova-MG - CNPJ: 18.585.430/0001-88
96) Processo n.º 44006.002393/2002-81 - APAE de Castro - Castro PR - CNPJ: 75.638.437/0001-54
97) Processo n.º 44006.001296/2003-52 - APAE de Toledo - Toledo PR - CNPJ: 75.974.931/0001-90
98) Processo n.º 44006.000231/2001-84 - APAE de Itajaí - Itajaí-SC
- CNPJ: 84.306.869/0001-59
99) Processo n.º 44006.003496/2001-88 - Creche Jardim União Lins-SP - CNPJ: 54.721.659/0001-66
100) Processo n.º 44006.000828/2003-34 - Obras Reunidas de Assistência Social São José Operário - Pirapozinho-SP - CNPJ:
67.661.397/0001-33
101) Processo n.º 44006.001256/2003-19 - Lar Redenção - São Paulo-SP - CNPJ: 62.831.383/0001-05
102) Processo n.º 44006.001619/2002-27 - Centro Social Padre Cícero Romão - São Paulo-SP - CNPJ: 59.829.622/0001-70
Câmara julgamento nº 03
01) Processo n.º 4006.001957/2002-69 - Associação Beneficente de
Amparo ao Menor - ASBAM - Não-Me-Toque-RS - CNPJ:
90.875.071/0001-20
02) Processo n.º 44006.001028/2003-31 - Associação dos Pais e Amigos dos Auditivos - Santa Rosa-RS - CNPJ: 90.479.106/0001-02
03) Processo n.º 44006.002657/2001-16 - Lar da Velhice Suzana
Weslley - Santo Ângelo-RS - CNPJ: 88.875.323/0001-70
04) Processo n.º 71010.001975/2004-16 - Projeto Guadalupe - Centro
de Atenção, Tratamento e Reinserção - São Leopoldo-RS - CNPJ:
04.088.608/0001-70
05) Processo n.º 71010.001458/2004-47 - Associação Espiríta Casa
da Paz - São Lourenço do Sul-RS - CNPJ: 90.545.658/0001-71
06) Processo n.º 71010.002218/2004-60 - Associação de Assistência e
Promoção do Menor Carente de Campo Erê - SC " Pró-Menor de
Campo Erê" - Campo Erê-SC - CNPJ: 75.440.776/0001-21
07) Processo n.º 44006.001137/2003-58 - Casa dos Velhos - Cachoeira-BA - CNPJ: 13.745.328/0001-89
08) Processo n.º 44006.001908/2002-26 - Movimento Pró Infância e
Juventude de Goianésia - Vicentinos Goianésia-GO - CNPJ:
02.123.495/0001-71
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
09) Processo n.º 44006.000285/2003-55 - Creche Dona Maria Benedita Santana - Monte Santo de Minas-MG - CNPJ:
20.917.266/0001-00
10) Processo n.º 44006.001985/2002-86 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Mandaguaçu - Mandaguaçu-PR CNPJ: 79.869.954/0001-95
11) Processo n.º 44006.002521/2002-97 - Creche Nosso Lar - Rio de
Janeiro-RJ - CNPJ: 73.563.637/0001-60
12) Processo n.º 44006.000334/2003-50 - Cáritas Arquidiocesanas do
Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 34.267.971/0001-14
13) Processo n.º 44006.002776/2001-79 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Brotas - Brotas -SP - CNPJ:
51.526.911/0001-98
14) Processo n.º 44006.001346/2002-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Laranjal Paulista - Laranjal PaulistaSP - CNPJ: 67.363.358/0001-50
15) Processo n.º 44006.000835/2003-36 - Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e Infância - Mirassol-SP - CNPJ:
52.442.035/0001-84
16) Processo n.º 44006.003011/2001-56 - APAE de Patrocínio Paulista - Patrocínio Paulista-SP - CNPJ: 52.386.372/0001-00
17) Processo n.º 44006.003200/2001-29 - Assiciação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Taquaritinga-SP - CNPJ: 47.058.839/000144
18) Processo n.º 44006.000167/2003-47 - Associação Comunitária de
Desenvolvimento Rural de Canjicas e Gangorras - Couto Magalhães
de Minas-MG - 20.638.367/0001-42
19) Processo n.º 71010.001154/2004-80 - Fundação Pauli-Madi PróSolidariedade e Vida - Joinville-SC - CNPJ: 00.783.143/0001-17
20) Processo n.º 71010.001437/2003-41 - Associação Beneficente da
Juventude de Pedrinhas - Pedrinhas-SE - CNPJ: 01.957.248/000108
21) Processo n.º 44006.000205/2003-61 - Fundação Francisco Collado - Araçatuba-SP - CNPJ: 02.975.081/0001-70
22) Processo n.º 71010.002343/2003-99 - Associação de Proteção à
Saúde, à Maternidade e àInfância - Camocim-CE - CNPJ:
07.095.292/0001-32
23) Processo n.º 44006.002283/2002-10 - Abrigo São Judas Tadeu São Domingos do Prata-MG - CNPJ: 18.293.704/0001-65
24) Processo n.º 44006.000829/2003-89 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de João Pessoa - João Pessoa-PB CNPJ: 08.299.133/0001-12
25) Processo n.º 44006.005492/2000-64 - Sociedade Hospital de Caridade de Mossoró - Mossoró-RN - CNPJ: 08.256.158/0001-39
26) Processo n.º 71010.003021/2003-67 - Fundação de Desenvolvimento, Educação e Pesquisa da Região Celeiro - Braga-RS - CNPJ:
91.997.973/0001-00
27) Processo n.º 44006.000760/2002-11 - Creche Jardim das Acácias
- Franca-SP - CNPJ: 60.239.985/0001-34
28) Processo n.º 44006.002470/2001-12 - Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE - São
Paulo-SP - CNPJ: 43.420.520/0001-66
29) Processo n.º 71010.000249/2005-67 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
30) Processo n.º 71010.000251/2005-36 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
31) Processo n.º 71010.000306/2004-27 - Associação Amigos do
Índio - Dourados-MS - 04.495.393/0001-25
32) Processo n.º 44006.003608/2000-76 - Fundação Lions Clube de
Curitiba - Curitiba-PR - 01.966.756/0001-52
33) Processo n.º 71010.001708/2004-49 - APAE - Associação de Pais
e Amigos de Cajati - Cajati - SP - CNPJ: 02.788.612/0001-16
34) Processo n.º 71010.001703/2004-16 - Centro de Educação e Assessoria Popular - Campinas -SP - CNPJ: 58.374.869/0001-86
35) Processo n.º 71010.001525/2004-23 - Associação Beneficente e
Assistencial Madre Cândida - Campinas-SP - CNPJ:
00.461.710/0001-19
36) Processo n.º 44006.001436/2003-93 - Escola de Menores São
Vicente de Paulo - Antônio Carlos-MG - CNPJ: 16.788.580/000163
37) Processo n.º 44006.000841/2001-21 - Associação São Roque Tamarana-PR - CNPJ: 77.198.208/0001-91
38) Processo n.º 44006.001030/2002-29 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Wenceslau Braz - Wenceslau BrazPR - CNPJ: 78.060.613/0001-01
39) Processo n.º 44006.001468/2003-98 - Asilo de Mendigos de Pelotas - Pelotas-RS - CNPJ: 92.239.383/0001-73
40) Processo n.º 44006.001783/2002-34 - União Descalvense de
Obras Sociais - Descalvado-SP - CNPJ: 47.060.694/0001-16
41) Processo n.º 44006.002734/2001-38 - Sociedade Espírita Dr. Bezerra de Menezes - Jardinópolis-SP - CNPJ: 50.710.425/0001-62
42) Processo n.º 44006.001438/2003-81 - Lar da Velhice Guaçuana Moji Guaçu-SP - CNPJ: 52.744.844/0001-40
43) Processo n.º 44006.000816/2002-29 - Sociedade Protetora do
Menor - SOPROMEN - Nhandeara-SP - CNPJ: 51.355.394/0001-31
44) Processo n.º 71010.000250/2005-91 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
45) Processo n.º 71010.000248/2005-12 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
46) Processo n.º 71010.000253/2005-25 - Cáritas Brasileira - BrasíliaDF - CNPJ: 33.654.419/0001-16
47) Processo n.º 71010.003004/2003-20 - Associação Renascer Conceição do Araguaia-PA - 02.324.886/0001-54
48) Processo n.º 71010.000292/2004-41 - Instituto da Criança e Adolescente Profissionalizante Roberto Correa Leite - Cerquilho-SP CNPJ: 03.587.801/0001-93
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
49) Processo n.º 71010.001617/2003-22 - Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Igarapava - Casa da Criança - IgarapavaSP - CNPJ: 49.379.290/0001-15
50) Processo n.º 71010.000152/2005-54 - Grupo de Apoio à Adoção
de Itapetinga - GAADI - Itapetinga-SP - CNPJ: 00.894.236/0001-19
<!ID709611-3>
51) Processo n.º 44006.003455/2001-91 - Centro Social Rural de
Orizona - Orizona-GO - CNPJ: 01.181.023/0001-02
52) Processo n.º 44006.000403/2002-44 - Obras Sociais da Paróquia
de Piedade do Rio Grande - Piedade do Rio Grande-MG - CNPJ:
17.954.249/0001-39
53) Processo n.º 44006.002173/2002-58 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jardim Alegre - Jardim Alegre-PR
- CNPJ: 78.277.191/0001-20
54) Processo n.º 44006.000699/2003-84 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Francisco de Paula - São
Francisco de Paulo-RS - CNPJ: 92.402.072/0001-83
55) Processo n.º 44006.000728/2003-16 - Cantinho e Recanto da
Criança e do Adolescente "Alice Bernardes Silva" - Oswaldo Cruz-SP
- CNPJ: 00.697.481/0001-36
56) Processo n.º 44006.000719/2003-17 - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Populina - Populina-SP - CNPJ: 65.713.471/000192
57) Processo n.º 44006.001332/2002-05 - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas "LUMEM ET FIDES" - Presidente
Prudente-SP - CNPJ: 53.302.675/0001-51
58) Processo n.º 44006.000751/2003-01 - Núcleo de Convivência
Menino Jesus - São Caetano do Sul-SP - CNPJ: 00.914.536/000112
59) Processo n.º 71010.000550/2005-71 - Visão Mundial - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 18.732.628/0001-47
60) Processo n.º 71010.000761/2005-11 - Associação Menonita Beneficente - Palmeira-PR - CNPJ: 81.078.297/0001-00
61) Processo n.º 71010.000174/2005-14 - Ação Social Diocesana de
Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.439.238/000124
62) Processo n.º 71010.000057/2005-51 - Fundação Assis Gurgacz Cascavel-PR - 02.203.539/0001-73
63) Processo n.º 71010.002178/2004-56 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu - Pariquera-Açu-SP - CNPJ:
04.484.544/0001-27
64) Processo n.º 71010.000608/2005-86 - Associação da Missão
Evangélica para Assistência à Criança - São Carlos-SP - CNPJ:
00.277.139/0001-87
65) Processo n.º 71010.001131/2004-75 - Casa de Apoio ao Paciente
Oncológico - Casa Recomeço - São José dos Campos-SP - CNPJ:
03.372.725/0001-07
66) Processo n.º 44006.001420/2003-80 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ibitinga - Ibitinga-MG - CNPJ:
47.048.897/0001-97
67) Processo n.º 44006.002090/2002-69 - Obras Sociais de Ibema Ibema-PR - CNPJ: 77.315.679/0001-32
68) Processo n.º 44006.001692/2002-07 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Laranjeiras do Sul - Laranjeiras do
Sul-PR - CNPJ: 77.290.401/0001-58
69) Processo n.º 44006.000857/2002-15 - Assciação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Tomazina - Tomazina-PR - CNPJ:
78.059.300/0001-33
70) Processo n.º 44006.001862/2002-45 - Sociedade Hospitalar São
João Batista - Nova Bréscia-RS - CNPJ: 87.316.618/0001-43
71) Processo n.º 44006.001429/2003-91 - Obras Sociais e Culturais
Conceição de Itajaí - Itajaí-SC - CNPJ: 84.305.275/0001-23
72) Processo n.º 44006.000947/2003-97 - Educandário São Benedito
- Barretos-SP - CNPJ: 52.380.672/0001-73
73) Processo n.º 44006.001839/2002-51 - Lar São Vicente de Paulo Santa Rita do Passa Quatro-SP - CNPJ: 56.929.391/0001-88
74) Processo n.º 44006.000997/2001-11 - Grupo de Apoio à Prevenção à Aids Brasil São Paulo - GAPA BR-SP - São Paulo-SP CNPJ: 54.530.886/0001-04
75) Processo n.º 71010.000404/2005-45 - Ação Social Diocesana de
Santa Cruz do Sul - Santa Cruz do Sul-RS - CNPJ: 95.439.238/000127
76) Processo n.º 71010.000650/2005-05 - Centro de Recuperação
Nova Esperança - Blumenau-SC - CNPJ: 79.372.108/0001-65
77) Processo n.º 71010.000398/2005-26 - Associação Ministério Comunidade Evangélica - Brasília-DF - CNPJ: 26.444.489/0001-84
78) Processo n.º 71010.000532/2005-99 - Santa Casa de Londrina Londrina-PR - CNPJ: 78.614.971/0001-19
79) Processo n.º 71010.001897/2003-79 - Grupo Assistencial Emmanuel - São Paulo-SP - CNPJ: 61.057.246/0001-94
80) Processo n.º 71010.002220/2004-39 - Creche Mundo da Criança
- São Vicente -SP - CNPJ: 05.783.783/0001-40
81) Processo n.º 71010.001966/2004-25 - INTEGRA - Profissionalização e Socialização do Deficiente Auditivo de Sorocaba - Sorocaba-SP - CNPJ: 71.567.101/0001-97
82) Processo n.º 71010.001474/2004-30 - Associação de P. A. dos
Excepcionais - APAE de Pedro Afonso - Pedro Afonso-TO - CNPJ:
04.406.588/0001-39
83) Processo n.º 44006.000329/2003-47 - Assistência de Caridade
Vicentina - Ribeirão Preto-SP - CNPJ: 55.110.985/0001-08
84) Processo n.º 44006.002261/2001-79 - Centro Social Lauzane Paulista - São Paulo-SP - CNPJ: 46.418.422/0001-82
1
85) Processo n.º 71010.000228/2004-61 - Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas - Montes Claros-MG 25.206.285/0001
86) Processo n.º 44006.000938/2002-15 - Sociedade Beneficente São
Pedro de Cascavel - Cascavel-PR - 78.106.523/0001-04
87) Processo n.º 71010.001689/2003-70 - Fundação Escolar do Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ 40.298.861/0001-12
88) Processo n.º 71010.000910/2004-53 - Hospital de Especialidades
Ortopédicas de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP - 05.435.837/000187
89) Processo n.º 71010.000909/2004-29 - Instituto Tecnológico e
Educacional de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-SP 06.006.659/0001-31
90) Processo n.º 44006.000384/2002-56 - Associação das Escolas das
Comunidades e Famílias Agrícolas da Bahia - Riacho de Santana-BA
- CNPJ: 13.223.805/0001-46
91) Processo n.º 71010.000542/2003-62 - Patronato São José de Ribamar - São José de Ribamar-MA - CNPJ: 06.296.537/0001-27
92) Processo n.º 44006.001054/2002-88 - Fundação Hospitalar de Rio
dos Cedros - Rio dos Cedros-SC - CNPJ: 83.793.877/0001-04
93) Processo n.º 44006.000512/2002-61 - Associação de Pais, Amigos e Educadores de Autistas - Santos-SP - CNPJ: 55.674.782/000136
Plenária
01) Processo n.º 44006.005308/2000-11 - Sociedade dos Irmãos da
Congregação de Santa Cruz - Campinas-SP - CNPJ:
46.040.259/0001-67
02) Processo n.º 44006.004408/2000-12 - Sociedade Inteligência e
Coração - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.222.969/0001-00
03) Processo n.º 44006.005443/2000-59 - Recreio Pindorama para
Crianças - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.917.261/0001-20
04) Processo n.º 44006.004399/2000-23 - Fundação Hospitalar Rio
Negrinho - Rio Negrinho/SC - 85.907.251/0001-07
05) Processo n.º 71010.000933/2004-68 - Educandário Sagrada Família - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 33.803.982/0001-09
06) Processo n.º 44006.004098/2000-27 - Hospital Beneficente Santo
Antônio - Orlândia-SP - CNPJ: 53.311.999/0001-56
07) Processo n.º 44006.001480/2003-01 - Grêmio Recreativo Escola
de Samba Estação P. de Mangueira - Rio de Janeiro-RJ 30.029.019/0001-84
08) Processo n.º 71010.001866/2003-18 - Sociedade Propagadora das
Belas Artes - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.183.682/0001-74
09) Processo n.º 44006.003839/2000-99 - FEBASP - Sociedade Civil
- Educação/São Paulo - São Paulo - CNPJ:
10) Processo n.º 44006.000665/2003-90 - Santa Casa de Misericórdia
de Votuporanga - Votuporanga-SP - CNPJ: 72.957.814/0001-20
11) Processo n.º 44006.005185/2000-65 - Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ:
33.268.475/0001-12
12) Processo n.º 44006.000111/2002-10 - Sociedade Beneficente do
Hospital de Caridade - Frederico Westphalen-RS - CNPJ:
92.404.789/0001-64
13) Processo n.º 44006.004344/2000-31 - Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU - Uberaba-MG - CNPJ:
20.054.326/0001-09
14) Processo n.º 44006.000842/2001-76 - Sanatório Espírita de Assistência e Recuperação de Americana - SEARA - Americana -SP CNPJ: 43.266.220/0001-74
15) Processo n.º 44006.000696/2003-41 - Centro de Triagem e Obras
Sociais do Vale do Ivaí - Jandaia do Sul-PR - CNPJ:
75.753.442/0001-08
16) Processo n.º 71010.000054/2003-55 - Sindicato Intermunicipal
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do
Estado do Pará-SINTRAPAV - Tucurui-PA - 03.002.622/0001-47
17) Processo n.º 44006.000194/2003-10 - Hospital Maternidade São
Vicente de Paulo - Barbalha-CE - CNPJ: 03.284.505/2003-13
18) Processo n.º 44006.005309/2000-01 - Casa de Santo Antônio Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.428.301/0001-13
19) Processo n.º 44006.003304/2000-81 - Instituto Adventista de
Educação e Assistência Social Norte Brasileira - Ananindeua-PA CNPJ: 83.367.326/0001-89
20) Processo n.º 44006.002954/2000-91 - Sociedade de Educação e
Beneficência "Santa Catarina de Sena" - São Paulo-SP - CNPJ:
62.047.071/0001-05
21) Processo n.º 44006.004801/2000-51 - Casa do Pobre Nossa Senhora de Copacabana - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 34.054.148/000120
22) Processo n.º 44006.001278/2002-90 - Instituição Beneficente Israelita "TEN YAD" - São Paulo - CNPJ: 69.127.793/0001-00
23) Processo n.º 44006.001141/2003-16 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bárbara D'Oeste - Bárbara D'OesteSP - CNPJ: 56.729.502/0001-02
24) Processo n.º 44006.000305/2003-98 - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Marília - Marília-SP - CNPJ: 52.049.244/000162
25) Processo n.º 44006.000695/2003-04 - Casa de Saúde Bezerra de
Menezes - Rio Claro-SP - CNPJ: 56.390.123/0001-30
26) Processo n.º 44006.000707/2003-92 - Associação de Educação,
Saúde e Cultura - AESC - Itajubá-MG - CNPJ: 21.033.980/0001-07
27) Processo n.º 44006.002319/2000-13 - Irmandade da Santa Casa
de Angatuba - Angatuba/SP - 43.600.261/0001-55
28) Processo n.º 71010.002721/2003-34 - Associação Família de Maria - Curitiba-PR - CNPJ: 76.578.244/0001-18
ISSN 1677-7042
81
29) Processo n.º 71010.002735/2003-58 - Vice-Província do SS. Nome de Jesus do Brasil - Anápolis-GO - CNPJ: 01.035.187/0001-21
30) Processo n.º 44006.000784/2003-42 - Associação de Educação do
Homem de Amanhã de Araras - Araras-SP - CNPJ: 44.220.853/000104
31) Processo n.º 28990.015161/1994-56 - Associação Missionária do
Coração de Maria - Itaboraí-RJ - CNPJ: 29.547.650/0001-33
32) Processo n.º 44006.001686/2002-41 - Asilo da Velhice Desamparada e Indigente São João Bosco - Campo Grande-MS - CNPJ:
03.708.120/0001-36
33) Processo n.º 44006.005160/2000-34 - Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.559.162/000113
34) Processo nº 71010.000981/2003-75 - Fundação Presidente Antonio Carlos - Barbacena - MG - CNPJ: 17.080.078/0001-66
35) Processo nº 44006.005550/2000-69 - Província dos Capuchinhos
de Minas Gerais - PROCAMIG - Belo Horizonte - MG - CNPJ:
17.511.866/0001-60
36) Processo nº 71010.000170/2004-52, 71010.000213/2004-01 e
71010.000215/2004-91 - Fundação Lusíadas - Santos - SP - CNPJ:
58.207.572/0001-26
37) Processo nº 44006.002838/2002-23 - Associação Assistencial
Educacional Martin Luther - Marechal Cândido Rondon - PR - CNPJ:
77.603.041/0001-05
38) Processo nº 44006.002516/2002-84 - Fundação do Ensino Técnico de Londrina - Londrina - PR - CNPJ: 78.635.752/0001-16
39) Processo n.º 44006.005308/2000-11 - Sociedade dos Irmãos da
Congregação de Santa Cruz - Campinas-SP - CNPJ:
46.040.259/0001-67
40) Processo nº 44006.003101/2000-02 - Associação dos Empregados
no Comércio do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ:
33.708.793/0001-57
41) Processo n.º 44006.004408/2000-12 - Sociedade Inteligência e
Coração - Belo Horizonte-MG - CNPJ: 17.222.969/0001-00
42) Processo n.º 44006.001480/2003-01 - Grêmio Recreativo Escola
de Samba Estação P. de Mangueira - Rio de Janeiro-RJ 30.029.019/0001-84
43) Processo nº 44006.004300/2000-66 - Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José - São Paulo - SP - CNPJ:
62.103.619/0001-89
44) Processo n.º 44006.005443/2000-59 - Recreio Pindorama para
Crianças - Rio de Janeiro-RJ - CNPJ: 33.917.261/0001-20
45) Processo n.º 44006.004399/2000-23 - Fundação Hospitalar Rio
Negrinho - Rio Negrinho/SC - 85.907.251/0001-07
46) Processo nº 44006.004422/1997-76, 44006.000814/2000-51,
44006.002828/2002-98 e 44006.000664/2003-45 - Confraria Nossa
Senhora Piedade Paróquia Nossa Senhora da Piedade - Pará de Minas
- MG - CNPJ: 20.923.264/0001-24
47) Processo nº 44006.004006/2000-17 - Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência RJ - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ:
33.601.709/0001-00
48) Processo n.º 44006.002690/2000-11 - Educandário Sagrada Família - Rio de Janeiro -RJ - CNPJ: 33.803.982/0001-09
49) Processo nº 71010.000916/2004-21 - União de Mulheres da Cidade Olímpica - São Luis - MA - CNPJ: 04.821.139/0001-57
50) Processo nº 44006.004955/2000-25 - Fundação João Herculino Sete Lagoas - MG - CNPJ: 24.994.303/0001-35
51) Processo n.º 44006.004098/2000-27 - Hospital Beneficente Santo
Antônio - Orlândia-SP - CNPJ: 53.311.999/0001-56
52) Processo nº 44006.001091/2001-13, 71010.001314/2003-18 e
71010.000905/2004-41 - Fundação Faculdade de Medicina - São Paulo - SP - CNPJ: 56.577.059/0001-00
53) Processo nº 44006.003131/2000-65 - Patronato São José de Ribamar - São José de Ribamar - MA - CNPJ: 06.296.537/0001-27
54) Processo nº 44006.003865/2000-07 - Casa Nossa Senhora do
Anjos das irmãs Franciscanas de Oirschot - Belo Horizonte - MG CNPJ: 16.553.703/0001-87
55) Processo nº 44006.004303/2000-54 - Sociedade Bemaventurada
Imelda - São Paulo - SP - CNPJ: 56.814.668/0001-27
56) Processo nº 44006.004003/2000-11 Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Santos - SP - CNPJ: 58.191.008/0001-62
57) Processo nº 44006.004877/2000-13 - Instituto Maria Auxiliadora
- Goiânia - GO - CNPJ: 01.556.109/0001-72
58) Processo nº 44006.007074/1997-06 - Associação Educacional dos
Irmãos de Nossa Senhora - ASSEDINS - Belo Horizonte - MG CNPJ: 17.21.903/0001-39
59) Processo nº 44006.001873/2001-44 - Associação das Escolas Reunidas do Instituto Cristão - Castro - PR - CNPJ: 76.110.360/0001-08
60) Processo nº 44006.001305/2001-43 - Diocese de Grajaú - Grajaú
- MA - CNPJ: 06.132.674/0001-26
61) Processo nº 44006.003190/2000-24 - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional - São Paulo - SP - CNPJ:
62.207.634/0001-77
62) Processo nº 44006.004478/2000-06 - Instituto Nossa Senhora do
Carmo - Cataguases - MG - CNPJ: 19.535.137/0001-79
63) Processo nº 44006.001825/2002-37 - Fundação Esperança - Santarém - PA - CPNJ: 05.409.222/0001-86
64) Processo nº 44006.002537/2002-08 - Associação de Amigos da Estação Especial da Lapa - São Paulo - SP - CNPJ: 02.317.516/0001-99
65) Processo nº 44006.000519/2001-01 - Associação dos Moradores
do Povoado Cabrita - AMPOC - São Cristóvão - SE - CNPJ:
16.206.498/0001-00
66) Processo nº 44006.001557/2003-34 - Centro de Articulação de
Populações Marginalizadas - Rio de Janeiro - RJ - CNPJ:
32.323.099/0001-59
67) Processo nº 44006.004919/2000-61 - Centro Educacional Nossa
Senhora Auxiliadora - Campos dos Goytacazes - RJ - CNPJ:
28.955.961/0001-79
82
ISSN 1677-7042
1
68) Processo nº 44006.005362/2000-59 - Sociedade das Filhas de
Nossa Senhora do Sagrado Coração - São Paulo-SP - CNPJ:
60.470.690/0001-47
69) Processo nº 44006.004300/2000-66 - Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José - São Paulo-SP - CNPJ: 62.103.619/0001-89
70) Processo nº 71010.000214/2004-17 - Fundação José Bonifácio Lafayete de Andrade - Barbacena - MG - CNPJ: 19.559.012/0001-89
71) Processo nº 44006.002903/2001-30 - Associação de Combate ao
Câncer Infanto Juvenil - Fortaleza-CE - 02.943.482/0001-49
72) Processo nº 44006.003567/2000-91 - Obras Sociais e Culturais
Felicianas - Curitiba - PR - CNPJ: 76.582.543/0001-26
MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RETIFICAÇÃO
<!ID709594-0>
Na Resolução CNAS nº 49, de 17 de março de 2005, publicada na seção I do DOU de 30 de março de 2005, no “item 2)”
onde se lê: Processo nº 71010.000143/2005-63 - Centro de Desenvolvimento e Tecnologia e Recursos Humanos - São José dos Campos
- SP - CNPJ: 60.200.979/0001-73 (Parecer AGU/CONJUR/MPAS nº
3166/2003, publicada em 03/11/2003 - validade: 01/01/1998 a
31/12/2000),
leia-se: Processo nº 71010.000143/2005-63 - Centro de Desenvolvimento e Tecnologia e Recursos Humanos - São José dos
Campos - SP - CNPJ: 60.200.979/0001-73 (Parecer AGU/CONJUR/MPAS nº 3166/2003, publicada em 03/11/2003 - validade:
01/01/2001 a 31/12/2003).
Juarez Rodrigues Sora e outros, Rio Paranaíba, Município de
Coromandel/Minas Gerais, renovação,irrigação.
Divino Mariano de Lacerda, Rio Paranaíba, Município de
Coromandel/Minas Gerais, transferência, irrigação.
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID709999-0>
FRANCISCO LOPES VIANA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 24, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
<!ID710608-0>
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso
de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME n.º 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o
disposto no Inciso II, art. 64, da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de
2004, (LDO 2005), e
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do
Ministério do Esporte, para viabilizar o desenvolvimento de ações
referentes ao Programa Segundo Tempo em parceria com o Ministério
da Defesa, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias
consignadas ao Ministério do Esporte na Lei Orçamentária Anual
(LOA) de 2005, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON
ANEXO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
51 000
MINISTÉRIO DO ESPORTE
51 101
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
27.812.8028.4377.0001
Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional - Nacional
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
NATUREZA
FFTE
REDUÇÃO
PORTARIA Nº 857, DE 1 o- DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 6/01/2003, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº
4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. da mesma data, o item VI
do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA
nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.0.U. de 21 de junho
de 2002; resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão, pelo prazo de trinta dias, do
fornecimento de Autorização de Transporte de Produtos Florestais ATPFs a pessoas físicas e jurídicas, consumidoras de matéria prima
florestal no âmbito do Estado do Mato Grosso.
Art.2º Determinar, até ulterior deliberação, o descredenciamento de todos os servidores que operam os Sistema de Fluxo de
Produtos e Subprodutos da Floresta - SISMAD, Sistema Integrado de
Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais - SISPROF e
Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização - SICAF,
no âmbito do referido Estado de Mato Grosso.
Art. 3° Determinar à Diretoria de Florestas - DIREF, deste
Instituto que realize, no prazo de 90 ( noventa) dias auditoria técnica
em todos os Planos de Manejo Florestal - PMFs em vigor; nas
Autorizações para Desmatamento concedidas pela Autarquia até a
presente data; e nos Projetos de Reposição Florestal Obrigatória.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ACRÉSCIMO
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
509.000,00
509.000,00
509.000,00
509.000,00
33.40.00
100
509.000,00
0,00
33.90.00
100
0,00
509.000,00
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
.
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E COBRANÇA
<!ID709768-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E COBRANÇA
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em
conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna
público que, no período de 15 a 31/05/2005, foram requeridas e
encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
Francisco Carlos do Nascimento Sobral, Rio São Francisco,
Município de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Braskarne Comércio e Armazéns Gerais, Rio Itajaí-Açú, Município de ItajaíAraquiri/Santa Catarina, combate de incêndio.
Rogério Cabral Henrique, Rio São Francisco, Município de
Manga/Minas Gerais, irrigação.
Wagner Antonio da Silva, Rio Sapucaí Mirim, Município de
Batatais/São Paulo, aqüicultura.
Enio Lagos Piegas, Rio Uruguai, Município de São Borja/Rio Grande do Sul, irrigação.
Carlos Marcelo Gonçalves Botelho, Rio São Francisco, Município de Icaraí de Minas/Minas Gerais, irrigação.
Paulo Eduardo Campielo Barreto, Rio Açu e no Rio Salgado
(Rio Seco), Município de Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura.
Tannemberg Barreto Ramos, Rio Açu, Município de Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura.
Hugo Marcus Lins Rabello, Carnaubais/Rio Grande do Norte, aqüicultura.
Marine Cultura Volta do Remanso Ltda, Rio Açu, Município
de Pendências/Rio Grande do Norte, aqüicultura.
Transporte Fluvial Moura Ltda, Rio São Francisco, Município de Januária/Minas Gerais, mineração.
Bartolomeu Alves de Siqueira, Rio São Francisco, Município
de Petrolina/Pernambuco, irrigação.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Rio São
Francisco, Município de Carinhanha/Bahia, saneamento básico.
Ronaldo Morais Pena, Rio Pardo, Município de Indaiabira/Minas Gerais, irrigação.
Maria Cristina Cipriani Coelho, Reservatório da UHE de
Volta Grande (Rio Grande), Município de Água Comprida/Minas
Gerais, irrigação.
Nelson Soares de Souza, Rio São Francisco, Município de
Juazeiro/Bahia, irrigação.
Jonatas Guimarães da Motta, Rio Tocantins, Município de
Ipueiras/Tocantins, irrigação.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID711954-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 116, DE 1 DE JUNHO
DE 2005
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas “a”,
“b” e “c”, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de que tratam os Anexos I e II do
Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos
I e II desta Portaria.
Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da
Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, e do
Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP no 39, de 29 de março de
2005, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho do
Ministério do Turismo, de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de 2005, passam a ser os constantes do
Anexo V desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
<!ID711955-0>
ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
QUADRIMESTRES
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
54000
1.500
1.500
1.500
1.500
Total
Min. do Turismo
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
83
ISSN 1677-7042
ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE
TRATA O ANEXO I I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
54000 Min. do Turismo
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
TOTAL
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176,
179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
54000
Min. do Turismo
Total
R$ Mil
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
1.500
1.500
0
0
1.500
1.500
1.500
1.500
0
0
1.500
1.500
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE
TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP No 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
ATÉ DEZ
54000 Min. do Turismo
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
TOTAL
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
1.500
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176,
179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO V
POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
54000
Min. do Turismo
Total
R$ Mil
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
150.692
181.379
19.121
19.121
169.813
200.500
181.379
19.121
19.121
169.813
200.500
150.692
<!ID710485-0>
PORTARIA No 115, DE 1 DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decretono 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
resolve:
Art. 1o Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que trata o Anexo I do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art. 2o O detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF n° 51, de
11 de março de 2005, em conseqüência dos remanejamentos efetuados de acordo com o art. 1o, ficam alterados na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3o Em decorrência do disposto no art. 2o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios do Meio Ambiente e da Defesa, de que tratam os Anexos I e II da Portaria
Interministerial MP/MF n° 51, de 2005, passam a ser os constantes dos Anexos IV e V desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID710484-0>
ANEXO I
ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO No 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
QUADRIMESTRES
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
44000 Min. do Meio Ambiente
52000 Min. da Defesa
Total
60.100
705.870
0
0
765.970
0
ANEXO II
ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
44000 Min. do Meio Ambiente
52000 Min. da Defesa
Total
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
60.100
476.602
0
0
0
119.520
0
0
60.100
596.122
0
0
536.702
0
119.520
0
656.222
0
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
ANEXO III
ANTECIPAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
52000 Min. da Defesa
Total
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
35.599
0
74.149
0
109.748
0
35.599
0
74.149
0
109.748
0
Fontes: 150, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
44000 Min. do Meio Ambiente
52000 Min. da Defesa
Total
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
268.500
2.541.298
268.500
2.755.925
16.800
527.146
34.117
538.262
285.300
3.068.444
302.617
3.294.187
2.809.798
3.024.425
543.946
572.379
3.353.744
3.596.804
ANEXO V
POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
52000 Min. da Defesa
Total
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
775.180
988.218
398.315
430.114
1.173.495
1.418.332
775.180
988.218
398.315
430.114
1.173.495
1.418.332
<!ID711957-0>
resolve:
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
PORTARIA No 117, DE 1 DE JUNHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.379, de 25 de fevereiro de 2005,
Art. 1o Remanejar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério dos Transportes, detalhados de acordo com o Anexo I da Portaria
Interministerial MP/MF no 51, de 11 de março de 2005.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho do Ministério dos Transportes, de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF
n° 51, de 2005, passam a ser os constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
<!ID711958-0>
ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
39000 Min. dos Transportes
Total
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
R$ Mil
TOTAL
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
0
0
174.782
174.782
174.782
174.782
0
0
174.782
174.782
174.782
174.782
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PROJETO-PILOTO
RP2 INVEST.+INVERS. FINANCEIRAS
39000 Min. Dos Transportes
174.782
Total
174.782
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
39000 Min. dos Transportes
Total
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PROJETO-PILODEMAIS
TO
RP2
RP3
ATÉ
ATÉ DEZ
AGO
INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS
PROJETO-PILOTO
DEMAIS
RP2
RP3
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
R$ Mil
TOTAL
PROJETO-PILOTO
RP2
RP3
DEMAIS
ATÉ AGO
ATÉ DEZ
550
143.000
452.000
452.000
274.900
2.018.101
1.310.553
1.310.553
275.450
2.161.101
1.762.553
1.762.553
550
143.000
452.000
452.000
274.900
2.018.101
1.310.553
1.310.553
275.450
2.161.101
1.762.553
1.762.553
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS
ESTATAIS
85
ISSN 1677-7042
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Defesa
Total
376.590.020
663.002.012
54.200.000
35.988.649.031
9.112.446
66.460.259
2.323.201
3.453.748.602
11.222.900
85.177.440
3.967.486
6.241.155.779
3,0
12,8
7,3
17,3
<!ID709355-1>
PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2005
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS
ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM nº 64, de 18 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 165 da Constituição,
resolve:
Divulgar a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre
março/abril de 2005, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras
oficiais de fomento, na forma do relatório anexo.
9. O Ministério de Minas e Energia, ao qual estão vinculados 87,0% dos investimentos de
estatais, constantes da LOA, obteve o melhor desempenho dentre os Órgãos, ao realizar 19,2% da
programação anual das empresas a ele subordinadas. Gastou nesse lapso considerado valores equivalentes a 96,1% do investimento global realizado até o segundo bimestre de 2005.
Fontes de financiamento dos investimentos
10. A Tabela 02 apresenta o demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos
agregadas por natureza.
TABELA 02 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados
Fontes de Financiamento dos Investimentos
das
EDUARDO CARNOS SCALETSKY
ANEXO
Dotação Atual
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2005
Relatório de Execução Orçamentária
1. O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais para 2005 foi aprovado pela Lei nº
11.100, de 25 de janeiro de 2005 - Lei Orçamentária Anual (LOA), publicada no Diário Oficial da União
de 26 de janeiro de 2005 (Suplemento ao nº 18, páginas 3198 e seguintes). Englobou as programações
de 65 empresas estatais federais, sendo 55 do setor produtivo e 10 do setor financeiro. Dessas empresas
do setor produtivo, 16 pertencem ao Grupo ELETROBRÁS, 16 ao Grupo PETROBRAS e as 23 restantes
estão agrupadas em demais empresas. Não foram computadas as entidades cujas programações constam
integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nem aquelas que não programaram investimentos.
2. Essas empresas atuam em diversos ramos de atividades, sendo:
- dez, no setor financeiro e de seguros;
- três, no setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas;
- dezessete, no setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmissão,
distribuição urbana e rural e comercialização;
- dezesseis, no setor de petróleo, derivados e gás natural, desde a pesquisa, extração, refino,
transporte e distribuição de derivados para o consumidor final;
- oito, no setor de administração portuária;
- uma, no ramo de serviços postais;
- uma, voltada para o desenvolvimento e administração da infra-estrutura de aeroportos, bem
como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo;
- três, no setor industrial de transformação, nos segmentos de equipamentos, insumos militares
e projetos navais e de moeda, cédulas, selos e similares; e
- seis, no setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão de
ativos.
3. A Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o Orçamento de Investimento de
2005, no montante de R$ 35.959.149.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e nove
milhões, cento e quarenta e nove mil e trinta e um reais), representando um crescimento de 8,0% sobre
o valor da dotação final aprovada para os dispêndios com investimentos das empresas estatais em 2004
e de 34,4% sobre o montante realizado naquele exercício. Os valores de 2004 foram atualizados para
preços médios de 2005 pelo IGP-DI. O montante aprovado agrega dotações para a execução de obras ou
serviços em 378 projetos e 231 atividades programadas.
4. Por meio de Decreto de 25.02.2005, foi reaberto ao Orçamento de Investimento crédito
extraordinário, aprovado pela Medida Provisória nº 217, de 27.09.2004, pelo saldo apurado em
31.12.2004, no valor de R$ 29.500.000,00, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito
Santo (R$ 6.500.000,00), da Bahia (R$ 14.600.000,00), de São Paulo (R$ 100.000,00) e do Rio de
Janeiro (R$ 8.300.000,00). Desse movimento resultou uma Dotação Anual do Orçamento de Investimento no montante de R$ 35.988.649.031,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e oito
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e trinta e um reais).
5. O Orçamento de Investimento, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para 2005 (Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004), contempla os dispêndios de capital destinados
exclusivamente à aquisição ou manutenção de bens do Ativo Imobilizado, exclusive os dispêndios com
a aquisição de bens destinados a arrendamento mercantil.
6. Nos quatro primeiros meses de 2005, as empresas executaram investimentos no valor de R$
6.241.155.779,00 (seis bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e
setecentos e setenta e nove reais), equivalentes a 17,3% da Dotação Anual, abaixo, portanto, do
coeficiente esperado de 33,3%, em correspondência aos 4/12 do exercício.
7. O Quadro 01 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa de desempenho percentual definida pela relação entre gasto efetivo no bimestre e dotação anual de cada
subtítulo, bem como a expressividade de cada faixa em relação ao quantitativo total de subtítulos
programados.
Descritores
Recursos Próprios
Geração Própria
Recursos para aumento do Patrimônio Líquido
Tesouro
Direto
Saldos de Exercícios Anteriores
Controladora
Operações de Crédito de Longo Prazo
Internas
Externas
Outros Recursos de Longo Prazo
Controladora
Outras Estatais
Outras Fontes
Total
Projeto
(a)
186
142
26
22
2
378
Atividade
(b)
38
131
38
22
2
231
Total
(c)
224
273
64
44
4
609
11. Dos gastos realizados com investimentos nos quatro primeiros meses de 2005, parcela
equivalente a 89,3% do total foi financiada com recursos de geração própria. Esta mesma relação
aplicada sobre o conjunto de fontes programadas resultaria um coeficiente igual a 75,7%. Em contrapartida, os recursos tomados junto às instituições financeiras, por meio de operações de crédito,
internas e externas, que se previa suprirem até 16,2% dos gastos, contribuíram com apenas 5,2% dos
recursos necessários aos gastos consolidados efetivados até o bimestre. Os empréstimos de longo prazo
concedidos por controladora à empresa controlada garantiram a execução de 1,0% dos investimentos já
efetivados.
Despesa por Funções e Subfunções
12. Para efeito de programação orçamentária, bem como para o controle da execução, as ações
diretas ou indiretas do Governo são agrupadas por FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO. As funções representam
o maior nível de agregação das áreas de despesas que competem ao setor público e guardam relação com
a estrutura organizacional do Governo Federal. A subfunção constitui parte da Função, em que se agrega
determinado subconjunto de despesas do setor público, de forma a identificar a natureza básica das ações
que se aglutinam nas funções. As subfunções podem ser combinadas com diferentes funções.
13. As tabelas 03 e 04 demonstram os valores realizados do Orçamento de Investimento no ano
de 2005, agrupados, respectivamente, por funções e subfunções.
TABELA 03 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Função
por
Dotação Atual
Descritores
Previdência Social
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Comunicações
Energia
Transporte
Total
Composição
(c/Tc) %
36,8
44,8
10,5
7,2
0,7
100,0
Dotação Atual
Descritores
Administração Geral
Tecnologia da Informação
Defesa Naval
Abastecimento
Produção Industrial
Comercialização
Serviços Financeiros
Turismo
Comunicações Postais
Energia Elétrica
Petróleo
Transporte Aéreo
Transporte Hidroviário
Transportes Especiais
Total
Despesa por Órgão
8. A Tabela 01 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados por ÓRGÃO, informando a dotação anual de cada ministério setorial para o exercício de 2005 e os valores já realizados
no período janeiro a abril deste ano.
TABELA 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Órgão
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Descritores
(a)
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério da Fazenda
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
%
(b)
(c)
(c/a)
Desemp.
13.120.400
843.302
1.544.751
11,8
3.086.000
120.135
144.748
4,7
3.435.495.674
97.109.174
133.834.079
3,9
108.285.004
889.115
1.133.378
1,0
31.299.869.921
3.274.302.595
6.000.578.427
19,2
35.000.000
2.588.375
3.552.570
10,2
(a)
35.000.000
13.120.400
34.200.000
3.516.866.678
663.002.012
31.274.867.122
451.592.819
35.988.649.031
Realizado no
2º Bimestre
(b)
2.588.375
843.302
4.653.896
93.519.629
66.460.259
3.274.302.595
11.380.546
3.453.748.602
Valores em R$ 1,00
Realizado até Desemp.
2º Bimestre
%
(c)
(c/a)
3.552.570
10,2
1.544.751
11,8
6.629.632
19,4
128.540.144
3,7
85.177.440
12,8
6.000.578.427
19,2
15.132.815
3,4
6.241.155.779
17,3
Realizado no
2º Bimestre
(b)
84.877
15.799.682
0
843.302
4.653.896
157.749
79.851.311
214.385
66.460.259
385.800.536
2.783.802.693
2.268.100
9.112.446
104.699.366
3.453.748.602
Valores em R$ 1,00
Realizado até Desemp.
2º Bimestre
%
(c)
(c/a)
106.592
9,7
26.608.425
23,8
0
0,0
1.544.751
11,8
6.629.632
20,9
674.409
2,5
104.443.375
3,1
259.913
11,5
85.177.440
12,8
621.945.241
12,2
5.203.525.584
21,3
3.909.915
7,8
11.222.900
3,0
175.107.602
9,7
6.241.155.779
17,3
TABELA 04 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Subfunção
por
<!ID709355-2>
Dados consolidados da Despesa por
Valores em R$ 1,00
Realizado até Desemp.
2º Bimestre
%
(c)
(c/a)
5.570.414.124
20,4
5.570.414.124
20,4
5.292.597
0,9
5.292.597
1,7
0
0,0
5.292.597
17,9
0
0,0
329.533.529
5,7
9.271.029
0,9
320.262.500
6,7
335.915.529
14,4
59.609.520
5,2
276.306.009
26,6
0
0,0
6.241.155.779
17,3
<!ID709355-3>
QUADRO 01 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Quantitativo de projetos e atividades, por faixa % de execução - até 2º bimestre
Faixa % de
desempenho
0
0,01 a 17,30
17,31 a 33,33
33,34 a 100,00
Acima de 100,00
TOTAL (T)
(a)
27.254.689.215
27.254.689.215
562.440.197
313.500.000
284.000.000
29.500.000
248.940.197
5.831.859.915
1.087.000.000
4.744.859.915
2.339.659.704
1.139.099.704
1.039.000.000
161.560.000
35.988.649.031
Realizado no
2º Bimestre
(b)
3.279.338.402
3.279.338.402
5.198.907
5.198.907
0
5.198.907
0
5.844.841
5.844.841
0
163.366.452
31.365.343
132.001.109
0
3.453.748.602
(a)
1.098.200
112.003.264
2.500.000
13.120.400
31.700.000
27.000.000
3.409.500.214
2.265.000
663.002.012
5.079.704.834
24.419.800.396
50.000.000
376.590.020
1.800.364.691
35.988.649.031
<!ID709355-4>
Despesa por Programa
14. Os programas constituem-se em instrumentos de organização da ação governamental, voltados para a concretização dos objetivos pretendidos. O objetivo de cada programa é atingido através da
execução, pelas unidades orçamentárias, dos projetos e atividades constantes das ações que compõem o
programa.
86
ISSN 1677-7042
1
IRB - Brasil Resseguros S.A.
Caixa Econômica Federal - CAIXA
COBRA Tecnologia S.A.
Banco do Brasil S.A.
BBTUR - Viagens e Turismo Ltda.
Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC
Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA
Ativos S.A. - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE
GRUPO ELETROBRAS
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL
Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
FURNAS - Centrais Elétricas S.A.
Light Participações S.A. - LIGHTPAR
Companhia de Eletricidade do Acre
Companhia Energética de Alagoas
Companhia Energética do Piauí
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Boa Vista Energia S.A.
Manaus Energia S.A.
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica
Companhia Energética do Amazonas - CEAM
GRUPO PETROBRAS
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Braspetro Oil Services Company
Petrobras Distribuidora S.A.
Petrobras Gás S.A. - GASPETRO
Petrobras Química S.A.
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG
Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
Fronape International Company
Petrobras International Finance Company
Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
Petrobras Netherlands B.V.
5283 Participações Ltda.
Braspetro Oil Company
Petrobras International Braspetro B.V.
PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A.
Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - TNS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
Companhia Docas do Ceará - CDC
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR
Companhia Docas do Pará - CDP
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
MINISTÉRIO DA DEFESA
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON
Total
15. A Tabela 05 mostra os valores de realização das empresas estatais federais, no 1º quadrimestre em análise, agregados nos 32 programas contemplados no Orçamento de Investimento de
2005. Deste conjunto, 8 programas são compostos por ações voltadas para o setor de petróleo, nas quais
foram efetivados, até o segundo bimestre, gastos da ordem de R$ 5.164,8 milhões; 10 agregam ações do
setor de energia elétrica, com investimentos já executados no período no valor de R$ 612,6 milhões; 6
voltados para a área de transporte, com foco na infra-estrutura portuária marítima, com gastos de R$ 9,5
milhões; e os 8 outros programas, cujos gastos somaram R$ 454,3 milhões, dentre os quais se distinguem os títulos: (1) Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, que agrega
gastos com a aquisição e manutenção de bens destinados à administração e suporte das empresas
estatais, no qual já despenderam R$ 319,8 milhões; (2) Aprimoramento dos Serviços Postais, no qual a
empresa ECT já aplicou R$ 65,5 milhões; e (3) Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras
Oficiais, com gastos no valor de R$ 55,6 milhões.
TABELA 05 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa por
Programa
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Descritores
(a)
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
Desemp.
%
(b)
(c)
(c/a)
Gestão da Política de Previdência Social
26.000.000
2.559.392
3.329.353
Corredor São Francisco
34.325.000
1.637.228
1.746.667
5,1
Corredor Leste
127.761.620
256.448
351.388
0,3
Corredor Transmetropolitano
134.110.000
4.860.638
4.888.881
3,6
36.615.000
303.612
500.000
1,4
Corredor Nordeste
Corredor Oeste-Norte
12,8
5.240.000
0
14.955
0,3
20.225.000
896.491
2.019.701
10,0
Aprimoramento dos Serviços Postais
436.855.706
55.051.596
65.464.029
15,0
Luz para Todos
344.036.084
11.233.079
25.428.785
7,4
87.030.106
5.006.749
10.882.700
12,5
4.260.471.665
279.423.807
546.114.032
12,8
386.800.008
87.600.680
150.588.528
38,9
15.338.346.509
1.896.263.060
3.504.751.259
22,8
2.506.307.742
325.092.688
657.744.863
26,2
Transporte Dutoviário de Petróleo e Derivados
869.728.659
91.115.006
143.566.722
16,5
Transporte Marítimo de Petróleo e Derivados
19.940.250
93.795
107.695
0,5
780.087.348
68.412.176
117.245.755
15,0
Corredor Araguaia-Tocantins
Gestão da Política de Energia
Atuação Internacional na Área de Petróleo
Distribuição de Derivados de Petróleo, Gás Natural, Álcool e Outros Combustíveis
Oferta de Petróleo e Gás Natural
Refino de Petróleo
Energia na Região Nordeste
Energia na Região Sul
Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste
Energia na Região Norte
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e
Gás Natural
Segurança de Vôo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária
Produção de Material Bélico
Produção de Moeda e Documentos de Segurança
408.428.900
18.100.132
24.704.196
6,0
1.721.221.879
155.374.861
267.259.850
15,5
585.800.000
80.069.566
97.551.836
16,7
21.957.343
1.668.838
2.503.397
11,4
712.513.303
81.649.791
130.382.341
18,3
11,1
2.424.853
74.287
269.791
34.774.026
1.765.399
3.109.056
8,9
1.400.000
37.237
37.237
2,7
30.000.000
4.598.795
6.572.061
21,9
Ampliação e Modernização das Instituições Financeiras Oficiais
1.576.677.258
39.056.975
55.645.642
3,5
Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio
3.718.065.957
187.824.613
319.840.390
8,6
Energia nos Sistemas Isolados
551.733.226
35.678.364
54.982.568
10,0
Energia Alternativa Renovável
155.873.084
168.107
203.073
0,1
Brasil com Todo Gás
930.636.032
13.584.360
31.540.880
3,4
Eficiência Energética
123.262.473
4.290.832
11.808.148
9,6
35.988.649.031
3.453.748.602
6.241.155.779
17,3
Total
16. Alguns programas, relacionados, principalmente, com as áreas de petróleo e de energia
elétrica, se destacam em comparação aos demais, não apenas pelo vulto dos recursos que lhes são
destinados, como, também, pelo empenho que as empresas, por eles responsáveis, dedicam em sua
execução, medido pelos respectivos indicadores de desempenho. Neste quesito, cabe ressaltar por
consolidar, individualmente, gastos superiores a R$ 250 milhões: Oferta de Petróleo e Gás Natural,
representando 56,2% do gasto total já realizado; Refino de Petróleo, 10,5%; Atuação Internacional na
Área de Petróleo, 8,8%; Investimento das Empresas Estatais em Infra-Estrutura de Apoio, 5,1%; e
Energia nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, compondo 4,3%.
Despesa por Órgão/Unidade
17. A Tabela 06 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados, discriminando, para
cada ÓRGÃO e respectivas UNIDADES subordinadas, valores da dotação aprovada para 2005, do gasto
realizado até o 2º bimestre do exercício, bem como o coeficiente de desempenho observado no período.
TABELA 06 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa por
Órgão/Unidade
Valores em R$ 1,00
Dotação Atual
Descritores
(a)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG
13.120.400
Realizado no
Realizado até
2º Bimestre
2º Bimestre
%
(b)
(c)
(c/a)
843.302
1.544.751
Desemp.
11,8
4.120.400
48.811
381.752
9,3
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG
900.000
277.719
419.339
46,6
CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de
São Paulo
8.100.000
516.772
743.660
9,2
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.086.000
120.135
144.748
4,7
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
3.086.000
120.135
144.748
4,7
3.435.495.674
97.109.174
133.834.079
3,9
Banco da Amazônia S.A.
64.826.400
2.927.938
3.319.657
5,1
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
77.003.264
13.211.307
23.055.855
29,9
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
74.478.898
5.582.926
7.747.763
10,4
Casa da Moeda do Brasil - CMB
30.000.000
4.598.795
6.572.061
21,9
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
22.629.658
930.528.373
27.000.000
2.129.497.975
2.265.000
45.724.006
260.000
30.183.900
898.200
200.000
108.285.004
1.598.175
9.279.938
157.749
57.612.027
214.385
529.169
13.303
1.298.585
84.877
0
889.115
3.840.496
11.799.648
674.409
71.591.054
259.913
992.835
44.183
3.829.613
106.592
0
1.133.378
17,0
1,3
2,5
3,4
11,5
2,2
17,0
12,7
11,9
0,0
1,0
108.285.004
889.115
1.133.378
1,0
31.299.869.921
108.000
4.643.718.750
14.213.500
463.437.000
180.548.635
940.000.000
269.430.500
695.202.207
1.190.758.004
50.000
55.550.106
86.688.951
105.331.890
120.885.271
23.245.896
255.500.000
79.095.000
163.781.790
26.656.043.171
18.049.662.748
52.142.876
427.000.012
250.000
1.048.200
75.226.600
69.986.256
19.883.535
1.000.000
654.561.992
2.812.049.368
175.371.440
586.305.746
3.474.054.498
25.000
257.474.900
35.000.000
35.000.000
3.274.302.595
0
383.993.455
1.187.053
34.696.480
247.187
108.577.695
17.210.070
60.322.254
121.499.611
0
2.393.065
4.416.592
4.044.344
3.561.429
1.584.917
16.003.897
2.102.613
6.146.248
2.890.309.140
2.147.290.899
16.495.057
89.417.404
0
24.459
3.849.501
2.200.138
0
13.899
119.509.343
233.298.669
0
0
276.565.349
9.870
1.634.552
2.588.375
2.588.375
6.000.578.427
0
619.605.669
1.739.632
50.261.229
299.005
135.433.986
22.904.728
103.875.852
224.784.611
0
7.515.039
14.851.698
6.647.150
4.924.513
1.863.597
31.493.341
4.627.665
8.383.623
5.380.972.758
3.870.355.810
34.115.758
157.764.352
157.356
28.326
5.310.904
4.500.247
0
13.899
259.040.858
507.927.628
0
0
540.078.318
12.180
1.667.122
3.552.570
3.552.570
19,2
0,0
13,3
12,2
10,8
0,2
14,4
8,5
14,9
18,9
0,0
13,5
17,1
6,3
4,1
8,0
12,3
5,9
5,1
20,2
21,4
65,4
36,9
62,9
2,7
7,1
6,4
0,0
1,4
39,6
18,1
0,0
0,0
15,5
48,7
0,6
10,2
10,2
376.590.020
19.915.000
38.450.000
36.475.000
141.449.000
200.000
26.465.000
95.161.620
18.474.400
663.002.012
663.002.012
54.200.000
50.000.000
9.112.446
303.612
89.032
1.944.829
5.309.971
0
975.279
460.270
29.453
66.460.259
66.460.259
2.323.201
2.268.100
11.222.900
586.939
298.346
2.057.621
5.545.329
0
2.212.316
465.000
57.349
85.177.440
85.177.440
3.967.486
3.909.915
3,0
2,9
0,8
5,6
3,9
0,0
8,4
0,5
0,3
12,8
12,8
7,3
7,8
1.700.000
2.500.000
35.988.649.031
55.101
0
3.453.748.602
57.571
0
6.241.155.779
3,4
0,0
17,3
<!ID709355-5>
18. Das 65 empresas que tiveram programação de dispêndios aprovadas no âmbito do Orçamento de Investimento de 2005, 11 apresentaram, até o segundo bimestre, desempenho, em termos percentuais de execução das
respectivas dotações anuais, superior à média geral de 17,3%, sendo que seis delas superaram o coeficiente esperado de
33,3%, correspondente a 4/12 do ano - Braspetro Oil Services Company, com 65,4% de sua programação; Petrobras
Gás S.A. - GASPETRO, 62,9%; PetroRio - Petroquímica do Rio de Janeiro S.A., 48,7%; Companhia de Armazéns e
Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, 46,6%; Albert Pasqualini - REFAP S.A., 39,6%; e Petrobras Distribuidora S.A., 36,9%. As unidades: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, Casa da Moeda do
Brasil - CMB, Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, FURNAS - Centrais Elétricas S.A. e Petrobras Netherlands
B.V., também realizaram gastos acima da média. As empresas Braspetro Oil Company, 5283 Participações Ltda.,
Fronape International Company, Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Ativos S.A. - Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros, Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, Comercializadora Brasileira
de Energia Emergencial - CBEE e Light Participações S.A. - LIGHTPAR não apresentaram gastos no período.
19. Releva notar as empresas que ultrapassaram a dotação anual aprovada para as ações: (1)
Petrobras Distribuidora S.A. - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis - Nacional, excedeu em
95,6%; (2) Braspetro Oil Services Company - Adequação da Infra-Estrutura de Gás e Energia no
Exterior, 56,5%; (3) Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS - Desenvolvimento da Produção de Óleo
e Gás Natural nos Campos Petrolíferos de Barracuda e Caratinga (RJ) - no Estado do Rio de Janeiro,
54,1%; e (4) Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE - Estudos para Transformação da Usina Termelétrica de São Jerônimo, 20 MW, em Unidade Geradora de Energia Competitiva - no Estado do Rio Grande do Sul, 42,0%.
Distribuição geográfica da despesa
20. A Tabela 07 apresenta demonstrativo consolidado da despesa por macro-região geográfica,
informando as respectivas dotações e os valores realizados no bimestre, bem como a participação
percentual de cada uma nos grandes agregados. Os subtítulos cuja localização transcende os limites de
uma ou mais regiões, e que, devido às suas características físicas e técnicas, não podem ser desmembrados, foram classificados no tópico Nacional e representaram 36,0% do montante realizado. Os
investimentos implementados no exterior participaram com 17,3%.
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
87
ISSN 1677-7042
<!ID709355-6>
TABELA 07 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Dados consolidados da Despesa Macro-Região
por
Dotação Atual
Descritores
(a)
10.825.301.172
7.121.967.463
1.825.870.211
3.312.752.112
11.214.346.046
1.309.128.623
379.283.404
35.988.649.031
Nacional
Exterior
Região Norte
Região Nordeste
Região Sudeste
Região Sul
Região Centro-Oeste
Total
Realizado no
2º Bimestre
(b)
1.228.658.713
526.372.974
142.922.155
322.857.791
1.074.005.523
143.259.927
15.671.519
3.453.748.602
Política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento
22. As aplicações previstas pelas agências financeiras oficiais de fomento foram definidas em
consonância com as prioridades e metas da administração federal e com as disposições constantes da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO de 2005).
23. As tabelas de 8 a 12, a seguir, demonstram a posição atual do Plano de Aplicação dos
Recursos das Agências de Fomento, o acompanhamento do movimento das operações de crédito das
agências, no período jan/abr de 2005, bem como a origem dos recursos que as sustentaram, em
conformidade com o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 da LDO de 2005, tendo presente que: (1) os
valores representativos de fluxo das aplicações foram apurados pelas agências financeiras segundo o
critério de variação de saldo dos empréstimos e financiamentos, consideradas as apropriações de juros e
outros encargos não liquidados, deduzidas as amortizações; e (2) a definição do porte do tomador levou
em conta a classificação adotada pelo BNDES.
TABELA 08
TABELA 09
TABELA 10
TABELA 11
TABELA 12
Valores em R$ 1,00
Realizado até
Composição
2º Bimestre
de(a) de(c)
(c)
a/Ta
c/Tc
2.246.755.549
30,1
36,0
1.082.135.603
19,8
17,3
207.346.729
5,1
3,3
548.882.939
9,2
8,8
1.829.594.898
31,2
29,3
302.659.568
3,6
4,8
23.780.493
1,1
0,4
6.241.155.779 100,0 100,0
21. Como se pode observar, a distribuição dos gastos realizados guarda razoável grau de
coerência com a regionalização programada. Da relação percentual entre gasto efetivo e dotação atual de
cada região, resultam os seguintes coeficientes de desempenho: Nacional, 20,8; Exterior, 15,2; Região
Norte, 11,4; Região Nordeste, 16,6; Região Sudeste, 16,3; Região Sul, 23,1; e Região Centro-Oeste,
6,3.
<!ID709356-1>
TABELA 08 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2005
(Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005 - Art. 92 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
FLUXO DAS APLICAÇÕES = variação de saldos de empréstimos/financiamentos concedidos menos as amortizações
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
3.617.017
99.938
53.833
435.339
2.124.490
318.572
76.416
508.429
10.524.619
550.360
3.407.345
2.321.557
1.241.681
413.652
1.212.807
446.364
461.516
634.575
43.122
(8.946)
65.382
279.707
101.632
45.220
108.458
1.971.492
172.884
561.002
383.485
124.838
(149.596)
448.088
195.503
166.951
353.443
16.803
6.468
21.147
153.820
46.971
21.641
86.593
801.259
25.846
291.798
92.469
149.792
23.876
72.883
80.512
52.084
12.259
(1.130)
1.794
(1.455)
11.190
1.657
(483)
686
242.696
14.784
235
107.748
19.593
20.209
52.629
4.321
13.942
469.337
27.088.982
830.174
4.651.343
4.562.305
17.045.161
12.131.271
3.772.550
4.740.517
3.618.204
6.055.138
855.344
2.120.841
2.200.657
878.296
59.417.028
68.336
4.271.972
122.908
790.114
697.197
2.661.753
2.239.582
392.912
1.296.513
550.158
1.758.963
913.653
352.592
302.901
189.817
10.876.584
11.999
120.706
15.758
(1.926)
13.526
93.347
280.882
44.817
171.638
64.427
485.932
20.612
183.657
161.001
120.662
2.042.222
9.234
1.693.692
(9.009)
430.255
218.181
1.054.266
881.448
86.043
563.618
231.788
(11.720)
(17.144)
186
1.191
4.047
2.818.376
Rural
Industrial
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
85.201
21.009
15.861
11.112
2.378
(381)
3.208
496
(4.672)
1.313
(508)
286
13.352
2.251
255
1.271
43.746
11.422
(8.614)
14.289
23.727
10.631
6.817
(3.158)
(1.004)
381
23.098
(5.158)
7.674
(4.607)
(8.396)
3.087
158.538
80.084
159.551
(86.470)
38.502
4.071
5.513
6.901
13.811
40.614
92.827
29.308
17.786
(4.459)
61.289
(49.096)
9.612
4.319
(1.427)
(107.669)
10.704
1.893
(220.708)
(3.150)
22.193
26.864
183.317
6.905
25.539
2.724
(5.893)
18.890
15.300
1.166
22.926
12.191
5.091
526.272
30.529
107.652
66.087
322.004
296.068
87.596
139.617
68.856
59.807
6.655
21.829
26.896
4.427
1.125.886
2.893
313.881
40.528
110.784
24.015
138.554
217.336
73.803
59.335
84.198
86.597
6.297
21.799
50.769
7.732
718.908
21.707
198.356
2.560
(62.880)
(26.769)
285.446
(15.092)
(7.894)
71.378
(78.577)
308.706
317.985
1.003
(6.409)
(3.873)
667.382
(750)
463.693
(6.463)
127.299
116.871
225.986
55.687
(55.523)
77.528
33.682
555.011
486.983
48.318
12.657
7.053
999.033
Outros
135.690
21.749
(13.627)
28.561
53.855
14.987
6.745
23.420
615.832
77.268
92.408
157.748
50.619
17.580
83.296
69.411
49.341
18.162
955.372
49.005
78.930
285.287
542.149
523.253
164.070
213.399
145.784
274.630
92.264
75.800
56.797
49.770
2.504.777
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
236.221
330.950
67.404
17.485
19.805
5.832
(545)
7.535
(15.936)
36.147
23.435
5.800
99.867
148.313
31.527
35.266
55.544
10.822
14.968
18.155
12.097
33.032
58.164
17.262
761.331
878.779
331.382
59.219
38.758
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(679)
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(23.759)
(85.873)
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(95.498)
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68.254
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(7.569)
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(156.145)
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(1.180)
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(3.790)
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(2.916)
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333
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(65)
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(4.650)
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616.921
614.179
2.702.457
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166.650
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1.137.444
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9.421
45.875
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100.715
113.976
12.394
53.752
47.831
23.321
(1.397)
8.931
15.753
33
420.528
2.699
165.023
14.290
24.545
(35.889)
162.076
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10.051
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57.314
7.480
2.242
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(1.461)
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15.264
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(1.240)
10.422
3.183.035
18.891
(206.471)
20.030
48.916
(51.146)
(224.270)
35.655
(350)
42.726
(6.721)
157.630
(1.812)
54.382
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33.878
1.196.544
18.349
482.992
40.985
124.278
134.163
183.566
531.828
107.291
263.846
160.690
726.593
433.513
131.560
120.828
40.691
2.140.198
Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
228.083
1.717
8.690
39.252
85.854
53.604
997
37.969
589.981
40.585
231.311
55.117
53.138
17.083
135.452
24.748
17.280
41.240
1.025
1.489
6.523
13.597
11.881
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113.581
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Intermed.
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ços
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0
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0
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0
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1.044
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115
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Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
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329
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13.576
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1.334
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11.260
16
448
1.472
3.177
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1.130
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1.331
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1.339
155
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Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
ISSN 1677-7042
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5.896
44.567
72.095
18.365
1.770.776
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
10.468
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1.377
481
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842
6.252
10.434
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32.933
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79.812
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18.469
1.421
6.311
9.412
1.326
960.671
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
Região/Estado
<!ID709356-2>
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Maranhão
Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Rio Grande do Sul
Centro-Oeste
Distrito Federal
Mato Grosso
TOTAL
Programação
Anual
1.793.262
31.057
1.796
197.899
1.340.061
72.091
48.368
101.990
101.137
101.137
(67)
13.223
(13.290)
2.321
2.321
142.268
3.094
139.174
2.038.921
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
319.958
22.974
7.781
16.008
133.976
48.555
18.480
72.184
19.193
19.193
(23.565)
(6.118)
(17.447)
3.112
3.112
16.657
(29)
16.686
335.355
272.154
11.662
5.805
19.191
111.598
33.564
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71.585
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17.187
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0
0
0
0
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0
18.703
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Industrial
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1.895
(10.503)
10.193
1.579
(7)
(1.554)
68
68
(5.125)
(1.289)
(3.836)
(10)
(10)
(5.901)
0
(5.901)
(8.080)
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
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302
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3.019
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0
(662)
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28.191
302
13.181
0
Outros
926
1.175
(22)
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(1.375)
107
(175)
1.050
240
240
(9.203)
(4.621)
(4.581)
104
104
1.649
(122)
1.771
(6.283)
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
2.786
300.865
16.306
1.723
19.469
1.783
179
7.133
470
(4.174)
21.171
(989)
1.181
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1.613
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(439)
17.216
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3.268
15.135
790
(7.868)
(12.903)
(2.793)
(1.054)
(4.879)
(186)
(6.815)
(8.025)
(2.608)
2.155
89
869
2.155
89
869
4.971
10.107
1.579
11
(47)
7
4.960
10.154
1.572
5.312
313.293
16.750
Micro
292.098
14.464
7.455
21.650
119.084
37.428
17.924
74.092
17.456
17.456
(6)
(4)
(2)
103
103
21.348
(150)
21.498
330.999
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
26.549
2.187
259
2.281
11.591
7.649
42
2.540
1.064
1.064
10
9
0
0
0
1.599
0
1.599
29.223
24.304
4.467
87
3.040
13.617
1.950
(67)
1.211
822
822
(214)
(214)
0
(5)
(5)
2.225
0
2.225
27.132
Grande
(22.993)
1.857
(19)
(10.963)
(10.317)
1.529
581
(5.660)
(150)
(150)
(23.355)
(5.909)
(17.446)
3.014
3.014
(8.516)
121
(8.637)
(51.999)
Agência: Banco do Brasil S.A.
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
463.235
31.803
29.985
57.482
165.267
94.105
13.335
71.259
1.385.973
67.537
522.890
172.698
108.437
81.264
183.734
90.762
121.594
250.513
19.783
12.567
33.435
105.826
33.866
9.277
35.759
476.957
(4.683)
118.534
118.927
69.938
(5.708)
91.601
39.059
39.769
81.289
5.141
663
1.955
42.222
13.408
2.892
15.009
124.227
(12.063)
60.621
3.579
35.486
1.723
8.635
26.804
3.866
9.314
(2.249)
18
7.842
2.344
(215)
(182)
1.756
(35.715)
(6.957)
(46.807)
30.982
1.176
(7.938)
936
(6.880)
(371)
37.057
5.166.992
188.753
1.183.630
633.317
3.161.292
3.321.437
1.155.265
1.565.080
601.091
2.369.421
376.521
821.279
753.793
417.828
12.707.057
9.520
2.507.128
23.290
366.253
497.689
1.619.896
1.616.974
275.507
988.326
353.141
657.324
60.363
234.063
193.241
169.657
5.508.896
(4.424)
120.706
15.758
(1.926)
13.526
93.347
284.994
47.266
171.969
65.760
468.062
20.612
183.657
143.132
120.662
1.079.279
145
1.404.968
(18.362)
442.495
282.996
697.839
850.694
101.559
530.166
218.969
(4.243)
(14.688)
1.297
4.788
4.359
2.225.018
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
44.101
219
(3.394)
0
(712)
0
308
0
(3.872)
0
10
0
6.038
0
198
0
24.619
0
(3.977)
0
13.773
219
553
0
514
0
285
0
3.741
0
(769)
0
48.023
0
38.059
0
1.351
0
3.497
0
1.396
0
28.424
0
6.026
0
16.132
0
2.280
0
(1.956)
0
3.713
0
(4.029)
0
15.853
0
1.497
0
8.636
0
(5.144)
0
6.840
0
246
0
1.929
312.251
6.026
39.555
33.620
233.050
144.470
43.667
78.595
22.208
(3.691)
(10.570)
(2.302)
9.948
(767)
545.155
0
65
0
64
0
1
515
273
242
0
1.003
1.095
1
(94)
0
1.801
(608)
284.463
5.009
(64.224)
2.522
341.156
102.742
10.245
99.602
(7.105)
22.760
9.975
7.224
(6.381)
11.941
444.629
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros
118.984
17.295
15.749
17.403
40.618
6.129
5.767
16.022
302.363
9.489
74.901
62.209
32.951
824
64.680
15.643
29.187
12.479
384.675
14.859
(49.712)
165.024
254.503
233.559
72.497
107.752
53.310
173.434
53.938
44.187
41.848
33.462
1.213.015
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
174.803
57.381
18.329
14.814
1.653
3.317
11.824
683
60
28.094
5.437
(96)
70.905
30.304
4.616
17.895
12.509
3.462
6.940
860
1.476
24.331
5.934
5.494
321.946
122.905
32.106
2.695
(7.597)
219
45.344
49.874
23.316
102.619
15.582
726
45.440
17.624
6.874
(3.195)
3.763
(6.275)
73.803
15.497
2.301
14.657
17.239
7.162
34.239
8.744
(3.214)
6.344
2.463.863
(9.647)
323.324
474.218
1.675.968
1.163.118
147.524
762.407
253.187
277.669
79.048
82.654
21.431
94.536
4.401.400
2.179
355.490
23.714
110.847
46.408
174.520
263.484
78.510
117.148
67.827
198.350
(1.289)
78.876
77.719
43.043
997.610
996
(312.225)
9.223
(67.918)
(22.937)
(230.592)
190.372
49.473
108.771
32.128
181.305
(17.396)
72.533
94.091
32.077
109.887
Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
222.498
22.956
15.255
18.939
87.409
35.198
9.060
33.682
429.652
1.048
123.965
71.456
68.329
(172)
79.053
41.396
33.994
16.178
102
(1.888)
3.112
9.600
3.904
215
1.132
6.956
1.008
8.386
(6.258)
1.235
(5.355)
10.023
(158)
(4.849)
12.228
(3.238)
(289)
9.899
2.047
2.835
2
973
(26.630)
188
5.094
(5.152)
223
(5.031)
(4.112)
(14.325)
419
(391)
(36)
(511)
1.486
6.769
(8.070)
0
(28)
66.980
(6.927)
(18.911)
58.880
151
4.850
6.637
12.145
10.205
10.581
940.815
26.178
136.050
344.647
433.940
525.179
144.903
278.804
101.473
631.272
83.950
234.702
147.156
165.465
2.749.416
2.923
102.362
1.166
23.167
14.360
63.669
26.754
(7.797)
36.502
(1.951)
(1.520)
(9.179)
134
9.396
(1.870)
150.729
(3.934)
69.322
54
(15.391)
(40.228)
124.887
25.491
(9.258)
18.462
16.287
33.553
4.261
(3.205)
36.913
(4.417)
113.963
(51)
1.394.629
(4.109)
222.426
178.910
997.401
1.039.550
147.659
654.558
237.333
(5.981)
(18.669)
2.432
(223)
10.479
2.494.788
Agência: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC
em R$ mil
Região/Estado
Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Programação
Anual
154
124
30
66.185
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
21
6
16
9.980
0
0
0
(1.333)
Industrial
0
0
0
3.626
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
0
0
9
0
0
0
0
0
0
0
9
0
3.952
0
(900)
0
Outros
13
6
7
4.635
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
0
0
21
0
0
6
0
0
16
0
0
9.980
Micro
0
0
0
1.725
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
21
6
16
5.232
0
0
0
2.121
Grande
0
0
0
902
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
TOTAL
180
211
65.794
275
275
66.614
5
754
9.222
179
179
10.181
0
0
(1.333)
0
0
(1.333)
57
0
3.570
0
0
3.626
(3)
742
3.213
(40)
(40)
3.912
0
0
0
0
0
0
(52)
9
(857)
190
190
(701)
0
0
0
0
0
0
3
2
4.629
28
28
4.676
89
ISSN 1677-7042
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
5
754
9.222
179
179
10.181
0
3
1.722
14
14
1.739
4
751
4.477
68
68
5.322
0
0
2.121
97
97
2.218
0
0
902
0
0
902
Agência: Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC
em R$ mil
Região/Estado
Nordeste
Ceará
TOTAL
Programação
Anual
37.063
37.063
37.063
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
44.071
44.071
44.071
Industrial
0
0
0
0
0
0
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Outros
44.071
44.071
44.071
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
44.071
0
0
44.071
0
0
44.071
0
0
Micro
44.071
44.071
44.071
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
0
0
0
Grande
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP
em R$ mil
Região/Estado
Nordeste
Piauí
TOTAL
Programação
Anual
21.600
21.600
21.600
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
3.773
3.773
3.773
Industrial
(7)
(7)
(7)
(187)
(187)
(187)
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
3.772
0
195
0
3.772
0
195
0
3.772
0
195
0
Outros
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
3.773
0
0
3.773
0
0
3.773
0
0
Micro
3.773
3.773
3.773
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
0
0
0
Grande
0
0
0
0
0
0
Agência: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB
em R$ mil
Região/Estado
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
4.663.535
210.925
1.194.540
1.504.761
784.293
131.417
453.403
179.086
84.422
1.217.958
66.083
328.130
217.229
110.770
48.341
295.753
62.759
69.197
661.232
37.909
232.557
88.891
97.118
22.154
64.247
53.715
48.218
312.620
26.720
93.550
69.942
16.299
30.111
51.315
7.488
10.107
120.689
4.663.535
19.694
1.217.958
16.423
661.232
7.086
312.620
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
17.844
(9.781)
287.890
9
26.051
0
2.997
0
(6.290)
0
37.062
0
(1.955)
(9.818)
55.861
9
51
43
(171)
0
(741)
(6)
(884)
0
(776)
0
180.408
0
565
0
628
0
497
0
10.943
0
442
17.844
0
(9.781)
1.047
287.890
0
9
Outros
(51.857)
(27.593)
(28.750)
14.300
(2.570)
(2.293)
559
362
(567)
(5.304)
(51.857)
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
208.895
812.365
196.698
1.721
45.791
18.572
88.267
161.651
78.212
57.564
166.043
(6.378)
8.033
91.790
10.947
4.502
31.912
11.927
46.746
210.695
38.312
(5.964)
30.229
38.494
3.270
57.441
8.486
4.756
208.895
16.812
812.365
(1.874)
196.698
Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
464.001
14.075
176.738
59.497
69.454
19.776
39.138
45.838
20.235
23.812
335
3.926
5.080
2.214
1.885
4.886
1.286
1.013
88.255
3.396
26.794
28.314
4.329
(645)
11.092
4.742
5.042
641.890
48.278
120.671
124.338
34.773
27.324
240.637
10.893
42.908
19.251
464.001
3.185
23.812
5.192
88.255
(7.933)
641.890
Agência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
em R$ mil
Região/Estado
<!ID709356-3>
Norte
Acre
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Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
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156
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(14)
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em R$ mil
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Norte
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Amazonas
Pará
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Rondônia
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Tocantins
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Pernambuco
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Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
ISSN 1677-7042
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
1.452
553
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62.105
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3.929
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1.610
712
1.472
899
182
593
124
2.049
635
1.259
98
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Região/Estado
<!ID709356-4>
Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
TOTAL
Programação
Anual
24.207
24.191
16
51.881
78
25
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47
47
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Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
(3.226)
(3.221)
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(3.226)
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28.204
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(15)
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28.137
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82
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25.059
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Micro
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
(3.226)
(3.221)
(5)
28.204
82
(15)
28.137
82
82
25.059
Grande
0
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Agência: BESC S.A. Crédito Imobiliário
em R$ mil
Região/Estado
Sul
Santa Catarina
TOTAL
Programação
Anual
(821)
(821)
(821)
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
(6.054)
(6.054)
(6.054)
Industrial
0
0
0
0
0
0
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
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Fin.
ços
0
0
0
(6.054)
0
0
0
(6.054)
0
0
0
(6.054)
Outros
0
0
0
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
0
0
(6.054)
0
0
(6.054)
0
0
(6.054)
Micro
(6.054)
(6.054)
(6.054)
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
0
0
0
Grande
0
0
0
0
0
0
Agência: Caixa Econômica Federal - CAIXA
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
282.748
19.411
10.141
73.504
109.386
36.154
8.207
25.945
1.786.885
136.103
413.174
279.186
126.728
164.106
314.916
112.971
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54.488
1.026
(31.244)
12.151
34.960
8.666
16.897
12.032
174.226
106.349
126.004
5.841
(81.000)
(192.482)
35.185
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3.012
(166)
(119)
1.206
1.607
293
(294)
484
19.139
(4.980)
5.108
7.251
2.108
951
1.135
3.651
1.912
93.053
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282.956
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2.004
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26.075
16.658
13.492
3.220
6.833
2.360
1.079
180.322
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
10.171
0
19.028
11.112
(2.012)
0
(530)
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(2.637)
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(750)
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(6.463)
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61.741
(55.523)
77.528
39.736
555.011
486.983
48.318
12.657
7.053
1.005.078
Outros
11.164
3.238
(29.990)
9.455
13.233
8.159
967
6.102
308.534
94.308
44.264
34.750
17.835
17.780
17.847
51.715
18.923
11.112
579.184
34.011
127.032
127.387
290.754
255.853
91.306
104.963
59.584
97.389
37.703
30.354
13.080
16.251
1.252.123
Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
25.459
279
28.749
479
5
541
(14.599)
(160)
(16.485)
5.678
62
6.411
16.335
179
18.446
4.049
44
4.572
7.895
87
8.915
5.622
62
6.348
81.407
892
91.926
49.692
545
56.113
58.875
645
66.483
2.729
30
3.082
(37.848)
(415)
(42.738)
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(986)
(101.559)
16.440
180
18.564
39.833
437
44.980
24.637
270
27.820
34.612
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(31.244)
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0
132
119
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125
1.754
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1.073
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842
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51
44
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53
752
361
460
22
(272)
(558)
132
361
144
19.193
692
0
63
1.493
110
15.761
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0
13.439
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(17)
(13.127)
843
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27.566
173.158
130.626
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240.159
41.552
124.527
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474.990
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20.046
6.431
1.461.165
23.253
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634.490
497.461
84.166
259.396
153.899
964.820
806.807
102.762
41.998
13.253
2.975.429
238
9.815
875
4.161
1.244
3.536
7.061
1.160
3.272
2.628
7.481
5.480
1.341
522
137
26.589
102
4.207
375
1.783
533
1.515
3.026
497
1.402
1.126
3.206
2.349
575
224
59
11.395
12.761
30.258
1.165
7.449
2.442
19.202
6.436
3.105
2.440
891
41.056
38.262
2.323
158
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113.740
186
7.006
302
1.898
1.432
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1.365
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220
70
16.018
19.181
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450.012
56.456
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7.261
1.649.971
Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
<!ID709356-5>
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
91
ISSN 1677-7042
Agência: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
em R$ mil
Região/Estado
<!ID709357-1>
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
13.417
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1.000
11.000
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2.892
(426)
(58)
(14)
(318)
249
2.294
1.000
179.342
986
8.803
39.935
129.617
77.650
16.975
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(74)
(1.710)
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Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
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ços
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(770)
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(1.163)
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(934)
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(963)
(74)
(889)
0
0
51.122
TABELA 09 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2005
(Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 - LDO 2005 - Art. 92 § 4º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS EFETIVAMENTE CONCEDIDOS
CONSOLIDADO DAS AGÊNCIAS
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
13.663.399
945.258
785.427
1.840.745
5.105.072
2.204.731
421.481
2.360.684
45.025.407
2.343.270
14.157.046
7.809.547
4.044.938
2.886.981
6.241.182
2.474.762
3.311.668
6.357.585
364.425
247.197
950.683
2.462.522
1.095.789
153.170
1.083.799
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1.331.951
1.015.269
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53.539
444.724
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351.497
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414.268
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22.890
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19.463
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204.365
183.037
42.739
12.461.259
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
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1.662.691
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55.953
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Outros
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Origem dos Recursos
Próprio
Tesouro
Outras Fontes
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304.397
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Micro
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Pequeno
Médio
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25.282.197
92
ISSN 1677-7042
1
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2005
Agência: Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME
em R$ mil
Região/Estado
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
TOTAL
Programação
Anual
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
Industrial
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Micro
Porte do Tomador
Pequeno
Médio
Grande
48.090
777
1.155
2.613
16.163
15.021
1.263
11.099
96.166
2.589
47.620
8.351
13.129
1.731
11.584
4.679
1.815
39.496
54
1.573
5.163
11.144
15.701
122
5.739
82.123
3.963
26.971
14.117
7.687
3.446
17.567
4.646
2.043
37.224
2.706
2.494
9.701
13.678
4.153
0
4.493
110.942
3.653
60.950
11.228
2.461
2.987
21.890
1.796
1.278
19.845
58
0
5.406
6.710
6.798
0
873
109.170
4.151
34.720
10.057
2.945
1.685
50.915
564
3.589
4.668
413.386
27.792
140.569
16.913
228.112
571.336
213.810
191.162
166.365
301.248
4.234
87.554
168.123
41.336
1.430.227
1.681
251.523
28.124
68.572
20.858
133.968
194.901
74.551
60.667
59.683
58.543
8.703
26.155
17.491
6.195
626.586
4.698
432.105
49.713
149.064
30.035
203.293
187.793
79.977
44.838
62.978
74.316
2.954
21.930
36.599
12.834
842.380
544
2.895.928
56.455
167.071
115.517
2.556.884
279.950
101.018
110.832
68.100
64.784
4.983
22.135
33.015
4.651
3.369.677
Agência: Banco da Amazônia S.A.
em R$ mil
Região/Estado
<!ID709357-2>
Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Nordeste
Maranhão
Sudeste
Rio de Janeiro
São Paulo
Sul
Rio Grande do Sul
Centro-Oeste
Distrito Federal
Mato Grosso
TOTAL
Programação
Anual
1.333.767
142.161
106.193
232.390
400.646
165.500
106.888
179.988
169.222
169.222
34.786
7.882
26.904
3.019
3.019
169.198
3.618
165.580
1.709.991
Realizado até 2º Bimestre
Total
Rural
2.484.528
116.271
22.251
413.831
1.038.970
413.465
44.397
435.342
197.768
197.768
65.706
19.824
45.882
14.486
14.486
257.064
32.913
224.152
3.019.553
1.074.524
49.625
10.521
50.956
407.547
186.886
36.032
332.957
70.406
70.406
0
0
0
0
0
95.250
0
95.250
1.240.181
Industrial
767.329
28.190
5.724
274.799
341.402
81.654
3.529
32.032
15.778
15.778
5.763
694
5.069
6.813
6.813
46.678
0
46.678
842.361
Setor de Atividade
Comércio
Intermed.
Out. Servi- Habitação
Fin.
ços
318.770
55
104.380
0
8.772
0
6.824
0
3.316
0
779
0
24.205
10
42.598
0
142.734
25
42.799
0
116.967
0
5.118
0
767
0
0
0
22.010
20
6.263
0
8