ministério do planejamento
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N* 5~ /2014 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE CELEBRAM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SLTI - E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, POR INSTITUTO INTERMÉDIO SERZEDELLO DO CORRÊA (Proc. TCU 010.921/2014-1) O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, doravante denominado MP, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "K" Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.489.828/0003-17, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n° 594, de 03 de abril de 1995, publicada no D.O.U. de 4 de abril de 1995, neste ato representada pela Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, Senhora LORENI FRACASSO FORESTI, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n° 6002998026 expedida pela SSP/RS e do CPF n° 264.939.500-15, residente e domiciliada em Brasília - DF, nomeado pela Portaria n° 106, de 15 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2011, e de outro lado, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, com sede no Setor de Administração Federal Sul, à Quadra 4, Lote 1, Brasília - DF, CNPJ n° 00.414.607/0001-18, doravante denominado TCU, representado neste ato pelo seu Presidente, Ministro JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica mediante as cláusulas a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento de condições para a integração institucional visando à disponibilização de cursos na modalidade de Ensino à Distância - EaD sobre o Portal dos Convênios, por meio eletrônico, voltados à difusão de conhecimento e capacitação de usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EXECUTORES Constituem executores deste Acordo de Cooperação Técnica: I. Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Secretaria de Logística eTecnologia da Informação - SLTI; e xf\ f) A\ II. Pelo Tribunal de Contas da União, o Instituto Serzedello Corrêa - ISC. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO As ações do presente Acordo serão as definidas em Planos de Trabalho a serem aprovadas pela SLTI e pelo ISC posteriormente; I. Caso haja necessidade de alteração de qualquer Plano de Trabalho, o mesmo poderá ser modificado, desde que aprovado em comum acordo entre os partícipes; II. Os Planos de Trabalho conterão: a identificação dos objetos a serem executados, as metas a serem atingidas e as etapas de execução, responsabilidades e atribuições dos partícipes, com previsão de início e conclusão; e III. O gerenciamento e a fiscalização do objeto deste Instrumento, em todas as suas etapas e até a sua conclusão, são atribuições dos executores indicados na Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento os partícipes obrigamse a: I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Tribunal de Contas da União, conjuntamente, por meio dos respectivos executores: a - elaborar e aprovar o plano de trabalho para cada ação conjunta; b - atuar, de forma integrada, articulada e cooperativa para consecução dos objetivos; c - compartilhar dados e informações sobre a execução das ações previstas nos planos de trabalho; d - manifestar-se, periodicamente, sobre as ações desenvolvidas e informadas, bem como realizar suas avaliações; e - debater os resultados das ações realizadas e sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento; f - disponibilizar pessoal para encontros técnicos, assessoria e treinamento; g - assegurar aos representantes das entidades envolvidas informações e condições logísticas locais para que exerçam suas atividades; h - promover intercâmbio de conhecimentos, experiências e informações técnicas enão técnicas acerca dos temas dos cursos disponibilizados; e Aj\(j /\ f i - propor a geração de eventos de interesse comum com relação ao objeto do presente Acordo. II - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP: a - elaborar o plano de trabalho; b - cumprir os itens presentes, de responsabilidade da SLTI, no plano de trabalho. III - Instituto Serzedello Corrêa - ISC: a - indicar responsável pela gestão do Acordo, recebimento dos arquivos e documentos e a interlocução com a SLTI/MP; e b - cumprir os itens presentes, de responsabilidade do ISC, no plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Na execução do presente Acordo não haverá transferência de recursos financeiros de um partícipe ao outro. PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais despesas decorrentes do presente Acordo correrão por conta das partes e suas respectivas dotações orçamentárias, em conformidade com as responsabilidades assumidas neste instrumento e nos eventuais termos aditivos. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E VIGÊNCIA Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser extinto por iniciativa de qualquer um dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prazo no qual ficam responsáveis pelos acordos reciprocamente assumidos, assim como poderá ser extinto pelo cometimento de infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO Incubirá ao MP a publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica e seus respectivos termos aditivos no Diário Oficial da União - DOU, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Cl, CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As causas e conflitos oriundos do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidos mediante acordo entre os partícipes, serão submetidos à Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal - CCAF, nos termos do art. 18 da estrutura regimental da Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto n° 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E assim, por estarem de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas arroladas, para todos os fins de direito. Brasília, f de TT^&^&^delOU. r -^^S V LORENI F. FORESTI Secretária de Logística e Tecnologia/da Informação do MINISTÉRIO do PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e GESTÃO JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Pressente do TRIBUNAL DE CQNTAS DA UNIÃO ADRIANO CB^SAR FERREIRA AMORIM Diretor-Geral do INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: Identidade: Identidade: PLANO DE TRABALHO Em atendimento às prerrogativas legais descritas na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente em seu art. 116, será descrito abaixo o Plano de Trabalho referente ao presente Acordo de Cooperação Técnica. OBJETO Estabelecer condições que regularão os compromissos entre os partícipes, visando à disponibilização de cursos à distância sobre fundamentos de transferências voluntárias da União com utilização do Siconv, por meio eletrônico, voltados à difusão de conhecimento e capacitação de usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Siconv. MÓDULOS Módulo 1 - Noções Preliminares Aula 1 - Noções gerais sobre convênios (apenas teórica) Conteúdo: - Conceitos e aspectos básicos - Convênio - Contrato de repasse - Termo de parceria - Partícipes - Origem dos Recursos - Fases do convênio - Regulamentação - Siconv e o Portal de Convênios do Governo Federal -Atividades avaliativas: - Questões objetivas Módulo 2 - Proposição do convênio Aula 1 - Procedimentos requeridos para dar início à solicitação de recursos federais (parte teórica) Conteúdo: - Identificação das necessidades locais e definição de prioridades - Conhecimento dos programas de governo - Chamamento Público - Credenciamento e Cadastramento de Entes e Entidades - Elaboração do Plano de Trabalho - Inclusão da proposta e Plano de Trabalho de trabalho no Siconv Classificação da despesa Inclusão de dados bancários na proposta - Projeto Básico e Termo de Referência - Irregularidades e falhas mais freqüentes na fase de proposição dos convênios verificadas pelo TCU Atividades avaliativas: - Questões objetivas Aula 2 - Atos realizados no Siconv referentes à fase de proposição Conteúdo: - Consulta aos programas de governo - Consulta aos chamamentos públicos - Credenciamento de proponente - Cadastramento de proponente (realizado pelas unidades cadastradoras) - Plano de trabalho (incluir proposta, cronograma físico e financeiro, plano de aplicação detalhado e consolidado, projeto básico e termo de referência) Atividades avaliativas: - questões práticas Módulo 3 - Formalização/Celebração Aula 1 - Conhecimento das condições necessárias para celebração e das hipóteses de vedação (parte teórica) Conteúdo: - Atendimento às condições para celebração - Hipóteses de vedação de celebração - Publicidade da celebração Abertura automática da conta bancária específica Atividades avaliativas: - Questões objetivas Módulo 4 - Execução do convênio Aula 1 - Compreensão de como se procede à execução financeira e física do convênio e as principais irregularidades e falhas cometidas (parte teórica) Conteúdo: - Execução financeira - Regularização de conta bancária - Pagamento de despesas - Pagamento de despesas por meio da Ordem Bancária de Transferência Voluntária - Irregularidades e falhas mais freqüentes na execução financeira dos convênios detectadas pelo TCU - Execução física - Procedimentos licitatórios - Irregularidades e falhas mais freqüentes encontradas pelo TCU em processos licitatórios - Contratação com terceiros - Irregularidades e falhas mais freqüentes na contratação de terceiros detectadas pelo TCU - Execução de contratos de obras - Execução de contratos de bens e serviços Atividades avaliativas: - Questões objetivas Aula 2 - Realização e registro dos atos da fase de execução no Siconv (parte prática) - Processo de compra - Processo de compra com entes públicos - Processo de compra com entes privados - Contrato - Vinculação fiscal do contrato Atividades avaliativas: - questões práticas Aula 3 - OBTV - Tipos e formas de utilização (aula teórica/prática) Conceito de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) Integração do Siconv com Siafi e instituições financeiras Conta bancária específica - Definir Ordenador de Despesa OBTV - Permitir OBTV para convenente - Cadastrar credor das transferências voluntárias - Autorizar e enviar domicílio bancário ao Siafi Tipos e formas de utilização da OBTV - OBTV para fornecedor; - OBTV para convenente - Tributos ?%i - Câmbio - Aplicação em Poupança - Devolução de recurso Atividades avaliativas: - Questões objetivas Aula 4 - Funcionalidades da OBTV (aula teórica/prática) Consultar movimentação financeira - Gestor financeiro do convenente - Ordenador de Despesa OBTV Autorizar movimentação financeira Cancelar movimentação financeira Consultar extrato bancário Conciliação bancária Classificar ingresso de recursos Discriminar OBTV para o convenente Importar itens de discriminação de OBTV convenente Atividades avaliativas: - questões práticas Módulo 5 - Prestação de Contas Aula 1 - Elaboração da prestação de contas e conhecimento das principais irregularidades e falhas cometidas, além do conhecimento sobre a fiscalização do TCU sobre convênios e sua jurisprudência (parte teórica) Conteúdo: - A prestação de contas ao órgão repassador - A prestação de contas à sociedade - A Tomada de Contas Especial - TCE Atividades avaliativas: - Questões objetivas Aula 2 - Atos da Prestação de Contas realizados no Siconv (parte prática) Conteúdo - Preenchimento da prestação de contas (relatórios de execução - tipo e forma de utilização) - Solicitar resgate total das aplicações - Devolução do saldo remanescente Atividades avaliativas - Questões práticas O conteúdo teórico e prático do curso foi elaborado em parceria com o Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DETRV/SLTI - MP com a Secretaria de Métodos Aplicados e Suporte à Auditoria - Seaud/TCU com base na publicação Convênios e outros Repasses do Tribunal de Contas da União, dos manuais voltados para convenentes disponibilizados no Portal de Convênios, e do curso sobre "SICONV - Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) - Convenente". METAS 1 - Desenvolver a metodologia para a disponibilização dos cursos. 2 - Apresentar a estrutura do curso, em módulos. 3 - Capacitar os responsáveis indicados pelo ISC para que garantam a gestão dos cursos por estes responsáveis no sítio eletrônico. 4 - Promover a constante evolução e desenvolvimento dos cursos 5- Atualizar o material considerando os questionamentos, sugestões e avaliações dos cursos pelos usuários. Meta 1 - Desenvolver a metodologia para a disponibilização dos cursos. Etapas Definir o conteúdo dos cursos em reuniões conjuntas Desenvolver o conteúdo do curso em visão macro e por Início Término Responsável Dias o (*) (*) (*) SLTI/ISC SLTI/ISC (*) (*) (*) (*) ISC (*) módulos. Desenvolver o conteúdo dos cursos de forma interativa em meio eletrônico. Definir o tempo de duração dos cursos Definir o público alvo dos cursos (•) (*) (*) (*) SLTI/ISC SLTI/ISC (*) (•) Meta 2 - Apresentar a estrutura do curso, em módulos Etapas Apresentar ao ISC o conteúdo prático dos cursos Definir as possibilidades dos links e dispositivos Início Término Responsável Dias (*) (*) (*) (*) SLTI ISC (*) o (*) (*) ISC (*) (•) (*) ISC (*) (*) (*) ISC (*) interativos Apresentar a versão final dos cursos já em formato eletrônico final Definir o prazo para importação dos arquivos para plataforma on line Definir o quantitativo de alunos por turma, início e periodicidade da disponibilização Meta 3 - Capacitar os responsáveis indicados pelo ISC para que garantam a gestão dos cursos por estes responsáveis no sítio eletrônico; Etapa Início Término Responsável Dias Capacitação pelo conteudista disponibilizado aos responsáveis indicados pelo ISC para iniciarem a Gestão (*) (*) SLTI (*) Meta 4 - Promover a Constante Evolução e Desenvolvimento dos cursos Etapas Informar quaisquer alterações normativas ou de Término Responsável Dias (*) (*) SLTI (•) (*) (*) (*) (*) (*) (*) ISC ISC (*) (•) (*) Início funcionalidades Atualizar os módulos atingidos pela alteração Disponibilizar arquivos alterados na plataforma on line Desenvolver o conteúdo do curso relativo aos atos e registros no Siconv SLTI Meta 5 - Evolução do material considerando os questionamentos e avaliações dos cursos pelos usuários. Etapas Receber e classificar as dúvidas dos alunos Encaminhar relatório à SLTI contendo a classificação das dúvidas para fins de aprimoramento do Sistema Atualizar o material para fins de aprimoramento do conteúdo Início Término Responsável Dias o (*) (*) (*) ISC ISC (*) (*) (*) (*) ISC (*) CRONOGRAMA FÍSICO O cronograma previsto para elaboração do curso está descrito no Anexo II. Os cursos terão início previsto paraoutubro de 2014. Quaisquer ajustes necessários paraministrálos serão definidos após a avaliação e confirmação do documento por ambos os partícipes. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES APROVADO, após análise técnica. Brasília-DF, 7^ de 'Yi&VZíviAtfa 2014. .ORENI F.FORESTI Secretária de Logística e Tecnologia da Informação MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO JGIISTO NARDES AD MINISTRO FERREIRA AMORIM Presidente do Diretor-Geral do TRIBUNAL DRÇONTAS da UNIÃO SERZEDELO CORRÊA INSTITUTO ANEXO II Cronograma previsto de atividades do Acordo de Cooperação Técnica Data Atividade Responsável prevista 15/10/2014 Módulo 1 - Noções Preliminares Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha Convênios) Ana Lucia/Bruno 15/10/2014 Módulo 2 - Proposição do Convênio Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha Convênios) Ana Lucia/Bruno 15/10/2014 Bruno 20/10/2014 Módulo 2 - Proposição do Convênio Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal de Convênios) - Primeira proposição 25/10/2014 Questões avaliativas da aula 2 do Módulo 2 Bruno Módulo 2 - Proposição do Convênio Aula 2 (parte prática) - revisão e inserções Enfoques/pontos relevantes sobre o tema Regina 15/10/2014 Módulo 3 - Formalização/Celebração Aula 1 (parte teórica - conteúdo da Cartilha Convênios) Ana Lucia/Bruno 15/10/2014 Módulo 4 - Execução do Convênio Aula 1 (parte teórica- conteúdo da Cartilha Convênios) Ana Lucia/Bruno 20/10/2014 Módulo 4 - Execução do Convênio Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal de Convênios) - Primeira proposição e inserções enfoques/pontos relevantes sobre o tema Módulo 4 - Execução do Convênio Aula 3 (parte teórica/prática - conteúdo do curso Regina a a 18/10/2014 15/10/2014 a 20/10/2014 a 27/10/2014 20/10/2014 a 27/10/2014 Regina EAD "SICONV - Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - revisão e inserções enfoques/pontos relevantes sobre o tema 22/10/2014 a 27/10/2014 Módulo 4 - Execução do Convênio Aula 4 (parte teórica/prática - conteúdo do curso Regina EAD "SICONV - Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - revisão e inserções enfoques/pontos c? relevantes sobre o tema 29/10/2014 Questões avaliativas das aulas 2, 3 e 4 do Módulo 4 Regina Módulo 5 - Prestação de Contas Ana Lucia/Bruno a 17/11/2014 10/11/2014 Aula 1 (parte teórica- conteúdo da Cartilha Convênios) 23/10/2014 a Módulo 5 - Execução do Convênio Aula 2 (parte prática - conteúdo de manuais Portal 4/11/2014 de Convênios e curso EAD "SICONV - Ordem 22/9/2014 Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) Convenente") - Primeira proposição Questões avaliativas da aula 2 do Módulo 5 Bruno Bruno a 1710/2014 20/10/2014 a 24/10/2014 Módulo 5 - Execução do Convênio Aula 2 (parte prática) - revisão e inserções Enfoques/pontos relevantes sobre o tema Regina l X V 3 Nº 217, segunda-feira, 10 de novembro de 2014 UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 47/2014 - UASG 114606 Nº Processo: 03615001021201335 . Objeto: Serviço de locação de imóvel, localizado na Av. Serzedêlo Correa, n. 331, Bairro Nazaré, Belém/PA, a fim de sediar a Unidade Estadual do IBGE no Pará. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Pequeno valor, celeridade e economicidade processual. Declaração de Dispensa em 03/11/2014. RONY HELDER NOGUEIRA CORDEIRO. Chefe da Unidade Estadual do Ibge No Pará. Ratificação em 05/11/2014. WALDIR FORTUNATO JUNIOR. Coordenador de Recursos Materiais do Ibge. Valor Global: R$ 663.126,36. CPF CONTRATADA : 047.645.792-00 FRANCISCO DE ASSIS AGUIAR DIAS. 3 cional visando à disponibilização de cursos na modalidade de Ensino à Distância - EaD sobre o Portal dos Convênios, por meio eletrônico, voltados à difusão de conhecimento e capacitação de usuários do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV. d) Recursos: Não há transferência de recursos financeiros. e) Prazo de Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será de 4 (quatro) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante prévia anuência dos partícipes em termos aditivos específicos. f) Data da assinatura: 7 de novembro de 2014. Assinam Loreni Fracasso Foresti, SLTI/MP, João Augusto Ribeiro Nardes, pelo TCU, e Adriano César Ferreira Amorim, pela ISC. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE (SIDEC - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 7/2014 - UASG 114606 Nº Processo: 03615001337201416 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de material permanente, para a sede da Unidade Estadual do IBGE no Pará. Total de Itens Licitados: 00010. Edital: 10/11/2014 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Av. Serzedelo Correa, 331 Nazare - BELEM - PA. Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 20/11/2014 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. REJANE MARIA MOUZINHO RIBEIRO Supervisora de Recursos Materiais da Ue/pa (SIDEC - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001 EXTRATO DE ENTREGA Processo: 04982.006452/2013-72 Outorgante> Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas Outorgado: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Objeto: Termo de Entrega de um imóvel localizado na Rodovia AL 101 Sul s/nº , Bairro Alto do Cruzeiro - Coruripe/AL com, Área do terreno de 2.002,00m², sem benfeitoria, destinado à construção e implantação da sede da Vara do Trabalho naquele Município. Fundamento Legal: §§1º e 2º do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760 de 05 de setembro de 1946 e o Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003 e INI nº 001 de 11 de outubro de 2007 e a INI nº 06 de 31 de maio de 2004. Lavratura do contrato: fls 096/097, do Livro nº 3 da SPU-AL, em 07 de outubro de 2014. SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE ENTREGA AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PROCESSO: 04991.001111/2014-82 OUTORGANTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão OUTORGADA: Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região OBJETO: Entrega dos imóveis denominados Lotes 04 e 05, Conjunto C, Quadra 01, Centro Metropolitano - Taguatinga-DF FUNDAMENTO LEGAL: Decreto-Lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, FINALIDADE: Construção do Foro Trabalhista de Taguatinga LAVRATURA: em 27/10/2014, do Livro nº 8, às folhas 173 a 175, da SPU/DF. João Emilio de O. Filho, Leiloeiro Público, com escritório na Est. dos Bandeirantes, 10.639 - Rio de Janeiro/RJ, autorizado pelo IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, faz saber que venderá em leilão no dia 26/11/14, no site www.joaoemilio.com.br, às 11h, equipamentos e materiais de informática, estando disponíveis catálogo e condições do leilão no site do leiloeiro. Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2014. JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO UNIDADE ESTADUAL EM RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2014 - UASG 114605 Nº Processo: 03614000179201489. PREGÃO SISPP Nº 6/2014. Contratante: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA IBGE. CNPJ Contratado: 07346264000140. Contratado : ARRAIS & CIA LTDA - ME -Objeto: Processo 03614.000179/2014-89 - Pregão 06/2014 - Locação de veículos para a Unidade Estadual do IBGE em Roraima. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520. Vigência: 06/11/2014 a 06/11/2015. Valor Total: R$290.640,60. Fonte: 174020008 - 2014NE800197 Fonte: 174020008 - 2014NE800198. Data de Assinatura: 06/11/2014. (SICON - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2014 - UASG 114605 Número do Contrato: 3/2012. Nº Processo: 03614000057201221. PREGÃO SISPP Nº 3/2012. Contratante: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA-E ESTATISTICA IBGE. CNPJ Contratado: 10137727000179. Contratado : WALDEMAR N DA FONSECA ME -Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Processo 03614.000057/2012-21 - Pregão 03/2012 - Manutenção e Conservação dos Veículos da Unidade Estadual do IBGE em Roraima Validade de 16 de julho de 2014 a 16 de dezembro de 2014. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520. Vigência: 16/07/2014 a 16/12/2014. Valor Total: R$88.860,00. Fonte: 100677750 2014NE800200 Fonte: 100000000 - 2014NE800201 Fonte: 100000000 - 2014NE800202 Fonte: 151000000 - 2014NE800203 Fonte: 100000000 - 2014NE800204. Data de Assinatura: 16/07/2014. (SICON - 07/11/2014) 114629-11301-2014NE800001 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que celebram o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI/MP e o Tribunal de Contas da União, por intermédio do Instituto Serzedello Corrêa - ISC. b) Processo nº: 04300.005236/2014-12 c) Objeto: Estabelecimento de condições para a integração institu- SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE ENTREGA Processo nº: 11.543.003029/2001-11. Outorgante: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo. Outorgada: Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado do Espírito Santo. Objeto: Termo de Entrega à Delegacia da Receita Federal do Brasil no Estado do Espírito Santo, da fração ideal de 0,33764 do terreno com 416,50m2, localizado na Avenida Ângelo Giubert, Bairro Esplanada, no município de Colatina, bem como, de 267,00m2 de benfeitorias, registrados na matrícula nº 31451 do Livro 2FF do Cartório de 1º Ofício de Colatina. Fundamentação legal: inciso I do art. 1º da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010. Assinatura do Termo: 25 de fevereiro de 2014. SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 04994.000392/2013-45 Espécie: Contrato de Aceitação de Doação com Encargo, com Força de Escritura Pública, que fez o Município de Itumbiara, Estado de Goiás, à UNIÃO. Partícipes: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CNPJ/MF Nº 00.489.828/0001-55, representado pela Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em Goiás - SPU/GO e o Município de Itumbiara, Estado de Goiás. Objeto do Contrato: o imóvel corresponde ao Lote 13, do Loteamento Ernestina Borges de Andrade, Quadra nº 06, Avenida João Paulo II, na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, com área total de 3.770,05m² (três mil setecentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), para uso do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT/18ªR, no Estado de Goiás, ou seja, para edificação e funcionamento da sede da Vara do Trabalho naquele Município. Destinação: Uso do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT/18ªR, órgão da Administração Pública Federal Direta. Lavratura do Contrato: Folhas 171/172 do Livro de Registro de Contratos SPU/GO nº 15, com data de 04/11/2014. Identificação dos Signatários: Sr. Clovis Lopes Granado, Superintendente do Patrimônio da União em Goiás, CPF/MF nº 459.416.45872, e o Sr. Francisco Domingues de Faria, CPF/MF nº 596.484.65720, então Prefeito Municipal de Itumbiara/GO. Ato Autorizativo da União: Portaria SPU/GO nº 15, de 13 de outubro de 2014. Período de Vigência: Indeterminado Período do Cumprimento do Encargo: 02 (dois) anos após a sanção da Lei de Doação Data de Assinatura: 04 de novembro de 2014. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032014111000171 ISSN 1677-7069 171 EXTRATOS DE ENTREGAS Processo: 04994.000628/2014-24 Outorgante: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão CNPJ/MF Nº 00489.828/0001-55, representado pela Secretaria do Patrimônio da União - Superintendência do Patrimônio da União em Goiás - SPU/GO Outorgado: Justiça de Federal de Goiás-JF-GO. Objeto do Contrato: Entrega do imóvel da União, com área total de 5.874,40m² (cinco mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), localizado na Rua João Barra Grande, Quadra 15, Lote 08, denominado de parte "A", Bairro Residencial Tocantins, em Rio Verde, Estado de Goiás, à Justiça Federal de Goiás, para edificação e funcionamento da sede da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO, que se incumbirá da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas do imóvel. Destinação: Uso pela JF-GO, Órgão da Administração Pública Federal Direta. Lavratura do Termo: Folhas 169/170 do Livro de Registro de Contratos desta SPU/GO n° 15, em 17/10/2014. Identificação dos signatários: Clovis Lopes Granado, Superintendente do Patrimônio da União em Goiás (SPU/GO), CPF nº 459.416.45872, e Sr. Paulo Ernane Moreira Barros, CPF/MF nº 497.761.501-87. Ato Autorizativo da União: Despacho autorizativo, conforme folha 46 do Processo 04994.000628/2014-24 Fundamento Legal: Artigo 79, do decreto-lei 9.760, de 05 de setembro de 1.946 c/c inciso I do art. da Portaria 200, de 29 de junho de 2010. Período de Vigência: indeterminado, com cumprimento do encargo de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da efetiva posse do imóvel, conforme parágrafo único, artigo 2º da Lei nº 6.304, de 16 de setembro de 2013, sob pena de reversão imediata do bem ao Patrimônio Público do Município de Rio Verde-GO. Assinatura: 17 de outubro de 2014. SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO EXTRATO DE ENTREGA Processo: 04997.001343/2014-81 Outorgante: Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso. Outorgado: Tribunal de Contas da União Objeto: Termo de entrega de um imóvel, localizado na Rua G, Setor A, Centro Político Administrativo, no Município de Cuiabá/MT. Fundamento Legal: §§ 1º e 2º art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946. Lavratura do Termo: fls. 104 a 106, do Livro nº 21 da SPU/MT, em 13/08/2014. SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS EXTRATOS DE CESSÃO Processo: 04926.000127/2014-51 Outorgante cessionário: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Outorgante cedente:União Objeto: Cessão de Uso Gratuito do imóvel composto por parte de terreno com área de 969,80 m² e benfeitoria com 171,46 m² de área construída, situado à Praça Rui Barbosa nº 20, Praça da Estação, bairro Centro, no Município de Belo Horizonte/MG. Finalidade: Preservação da memória ferroviária. Fundamento legal: artigo 21 da Lei nº 11.483, de 31/05/2007 c/c artigo 6º do Decreto nº 6.018, de 22/01/2007. Prazo de vigência: 20 anos prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, podendo ser revogado a qualquer momento se o interesse público assim oexigir. Assinatura do contrato: 02 de outubro de 2014, Livro SPU/MG nº 14D, folhas 157 a160. Processo nº: 04926.007295/2012-14 Outorgante: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN Outorgante: União Objeto: Cessão de Uso Gratuito provisório do imóvel composto por terreno com área de 10.990,00m² (NBP 2000182) e prédio da Estação Ferroviária de Barão do Guaicuhy com área construída de 189,44m² (NBP 2200280), no Município de Gouveia/MG. Finalidade: Preservação da memória ferroviária. Fundamento legal: artigo 21 da Lei nº 11.483, de 31/05/2007 c/c artigo 6º do Decreto nº 6.018, de 22/01/2007. Prazo de vigência: indeterminado, devendo ser substituído por outro instrumento definitivo, tão logo seja concluído o processo regularização e incorporação do imóvel , podendo ser revogado a qualquer momento se o interesse público assim o exigir. Assinatura do contrato: 02 de outubro de 2014, Livro SPU/MG nº 20, folhas 88 a 91. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.