exemplar de assinante da imprensa nacional

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exemplar de assinante da imprensa nacional
ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 14
Brasília - DF, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
LEI N o- 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 3
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 8
Ministério da Defesa......................................................................... 10
Ministério da Educação .................................................................... 12
Ministério da Fazenda....................................................................... 13
Ministério da Integração Nacional ................................................... 26
Ministério da Justiça ......................................................................... 27
Ministério da Previdência Social...................................................... 30
Ministério da Saúde .......................................................................... 31
Ministério das Cidades...................................................................... 53
Ministério das Comunicações........................................................... 54
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56
Ministério de Minas e Energia......................................................... 57
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 61
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 61
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 62
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 65
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 65
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 66
Ministério dos Transportes ............................................................... 70
Ministério Público da União ............................................................ 73
Tribunal de Contas da União ........................................................... 76
Poder Judiciário................................................................................. 81
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 82
.
C
Cria o Instituto Brasileiro de Museus IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e
cinco) cargos efetivos do Plano Especial de
Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e Funções Gratificadas,
no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
LEI N o- 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal
do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do
Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
L
A
N
VII - promover a permanente qualificação e a valorização de
recursos humanos do setor;
O
I
C
VIII - desenvolver processos de comunicação, educação e
ação cultural, relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e
o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro; e
IM
Art. 2o Para os fins desta Lei, são consideradas:
I - as instituições museológicas: os centros culturais e de práticas sociais, colocadas a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, que possuem acervos e exposições abertas ao público, com o
objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade cultural brasileira, o
estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de lazer, tendo ainda as seguintes características básicas:
A
N
IX - garantir os direitos das comunidades organizadas de
opinar sobre os processos de identificação e definição do patrimônio
a ser musealizado.
A
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P
Art. 1o Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM,
autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público,
com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da
Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer
escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.
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Atos do Poder Legislativo
VI - contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros;
Art. 4o Compete ao Ibram:
I - propor e implementar projetos, programas e ações para o
setor museológico, bem como coordenar, acompanhar e avaliar as
atividades deles decorrentes;
II - estabelecer e divulgar normas, padrões e procedimentos,
com vistas em aperfeiçoar o desempenho das instituições museológicas no País e promover seu desenvolvimento;
III - fiscalizar e gerir técnica e normativamente os bens
culturais musealizados ou em processo de musealização;
IV - promover o fortalecimento das instituições museológicas
como espaços de produção e disseminação de conhecimento e de
comunicação;
a) a vocação para a comunicação, investigação, interpretação,
documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais;
V - desenvolver e apoiar programas de financiamento para o
setor museológico;
b) o trabalho permanente com o patrimônio cultural;
VI - estimular, subsidiar e acompanhar o desenvolvimento de
programas e projetos relativos a atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e
tradicionais de acordo com suas especificidades;
c) o desenvolvimento de programas, projetos e ações que
utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão
social; e
d) o compromisso com a gestão democrática e participativa;
VII - estimular o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades educativas e culturais das instituições museológicas;
II - bens culturais musealizados: o conjunto de testemunhos
culturais e naturais que se encontram sob a proteção de instituições
museológicas; e
VIII - promover o inventário sistemático dos bens culturais
musealizados, visando a sua difusão, proteção e preservação, por meio
de mecanismos de cooperação com entidades públicas e privadas;
III - atividades museológicas: os procedimentos de seleção,
aquisição, documentação, preservação, conservação, restauração, investigação, comunicação, valorização, exposição, organização e gestão de bens culturais musealizados.
IX - implantar e manter atualizado cadastro nacional de museus visando à produção de conhecimentos e informações sistematizadas sobre o campo museológico brasileiro;
Art. 3o O Ibram tem as seguintes finalidades:
I - promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas em contribuir para a
organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e
seus acervos;
II - estimular a participação de instituições museológicas e
centros culturais nas políticas públicas para o setor museológico e nas
ações de preservação, investigação e gestão do patrimônio cultural
musealizado;
III - incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico
brasileiro;
IV - estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de
instituições museológicas;
V - promover o estudo, a preservação, a valorização e a
divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte
de investigação científica e de fruição estética e simbólica;
X - promover e apoiar atividades e projetos de pesquisa
sobre o patrimônio cultural musealizado, em articulação com universidades e centros de investigação científica, com vistas na sua
preservação e difusão;
XI - propor medidas de segurança e proteção de acervos,
instalações e edificações das instituições museológicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados;
XII - propor medidas que visem a impedir a evasão e a
dispersão de bens culturais musealizados, bem como se pronunciar
acerca de requerimentos ou solicitações de sua movimentação no
Brasil ou no exterior;
XIII - desenvolver e estimular ações de circulação, intercâmbio e gestão de acervos e coleções;
XIV - estimular e apoiar os programas e projetos de qualificação profissional de equipes que atuam em instituições museológicas;
XV - coordenar o Sistema Brasileiro de Museus, fixar diretrizes, estabelecer orientação normativa e supervisão técnica para o
exercício de suas atividades sistematizadas;
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1
XVI - promover e assegurar a divulgação no exterior do
patrimônio cultural brasileiro musealizado, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
XII - Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;
XVII - exercer, em nome da União, o direito de preferência
na aquisição de bens culturais móveis, prevista no art. 22 do Decretoo
Lei n 25, de 30 de novembro de 1937, respeitada a precedência pelo
órgão federal de preservação do patrimônio histórico e artístico.
XIV - Museu Histórico Nacional;
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS EFETIVOS
XIII - Museu Forte Defensor Perpétuo;
Art. 12. Os servidores do Plano Especial de Cargos da Cultura, em exercício nas Unidades Museológicas previstas nos arts. 7o e
8o desta Lei e no Departamento de Museus e Centros Culturais do
Iphan, na data de publicação desta Lei, passam a compor o Quadro de
Pessoal do Ibram.
XV - Museu Imperial;
XVI - Museu Lasar Segall;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA, CONSTITUIÇÃO E DIREÇÃO
§ 1o Até que seja estruturado o quadro de provimento efetivo
do Ibram, fica o Ministro de Estado da Cultura autorizado a requisitar, no âmbito da administração pública federal, servidores para
exercício na entidade, independentemente da ocupação de cargo em
comissão ou função de confiança.
XVII - Museu Nacional de Belas Artes;
Art. 5o O Ibram terá a seguinte estrutura básica:
XVIII - Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya;
I - Departamentos;
§ 2o Aos servidores requisitados na forma do § 1o deste
artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus
no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem.
XIX - Museu Regional Casa dos Ottoni;
II - Procuradoria Federal; e
XX - Museu Regional de Caeté;
III - Auditoria.
XXI - Museu Regional de São João Del Rey;
Art. 6o O Ibram será dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (três)
Diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de 1 (um) Conselho
Consultivo cuja composição e competências serão estabelecidas na
regulamentação desta Lei.
CO
Art.
7o
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XXIII - Museu Victor Meirelles; e
XXIV - Museu Villa-Lobos.
I - Museu Casa Benjamim Constant;
Art. 8o O Instituto Brasileiro de Museus sucederá o Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN nos direitos,
deveres e obrigações decorrentes de convênios ou outros instrumentos
firmados relativamente às seguintes unidades:
II - Museu Histórico de Alcântara;
RC
III - Museu Casa das Princesas;
IV - Museu da Abolição;
V - Museu da Inconfidência;
VI - Museu da República;
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VII - Museu das Bandeiras;
VIII - Museu das Missões;
I - Museu Casa da Hera;
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IX - Museu de Arqueologia de Itaipu;
X - Museu de Biologia Professor Mello Leitão;
XI - Museu do Diamante;
Art. 13. Ficam criados no Ibram, sob o regime do Plano
Especial de Cargos da Cultura, 425 (quatrocentos e vinte e cinco)
cargos efetivos, para provimento gradual e por autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, discriminados no
Anexo desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária.
XXII - Museu Solar Monjardin;
Integram o Ibram:
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
II - Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio;
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III - Museu de Arte Sacra de Paraty; e
IV - Museu de Arte Sacra da Boa Morte.
ÃO
Parágrafo único. Outras instituições museológicas, a qualquer
tempo e na forma da legislação vigente, poderão ser integradas ou
administradas pelo Ibram.
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CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
OI
Art. 9o À Autarquia de que trata esta Lei serão transferidos
todos os acervos, as obrigações e os direitos, bem como a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos destinados às
atividades finalísticas e administrativas da Diretoria de Museus e das
Unidades Museológicas a que se refere o art. 7o desta Lei, unidades
atualmente integrantes da estrutura básica do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
BID
Art. 10. Constituem receitas do Ibram:
A
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir, transpor e remanejar as dotações orçamentárias
consignadas ao Iphan, bem como outras dotações compatíveis com a
finalidade e os objetivos inerentes ao Ibram;
II - remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para compor a estrutura regimental da Autarquia; e
III - atribuir a órgão ou entidade da administração pública
federal, preferencialmente integrante da estrutura organizacional do
Ministério da Cultura, a responsabilidade de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e
finanças e de controle interno relativas ao Ibram até que o órgão
tenha seu quadro de provimento efetivo estruturado, em conformidade
com o art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003.
Art. 15. O Poder Executivo promoverá a instalação do Ibram,
mediante aprovação de sua estrutura regimental, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 16. Ficam transferidos do Iphan para o Ibram 34 (trinta
e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, assim distribuídos: 31 (trinta e um) DAS-2 e 3
(três) DAS-1.
Art. 17. Ficam criados, no âmbito do Ibram, 86 (oitenta e
seis) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 59 (cinqüenta e nove) Funções Gratificadas - FG,
assim distribuídos: 1 (um) DAS-6, 17 (dezessete) DAS-4, 25 (vinte e
cinco) DAS-3, 18 (dezoito) DAS-2, 25 (vinte e cinco) DAS-1, 24
(vinte e quatro) FG-1, 16 (dezesseis) FG-2 e 19 (dezenove) FG-3.
PO
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no
Orçamento Geral da União;
II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e
internacionais;
III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que
lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas;
IV - o produto da venda de publicações, acervos, material
técnico, dados e informações de emolumentos administrativos e de
taxas de inscrições em concursos;
V - a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados
a terceiros;
VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício
de atividades que sejam afetas ou da exploração de imóveis e acervos
sob sua jurisdição; e
VII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.
Art. 11. O patrimônio do Ibram, de que trata esta Lei, constituir-se-á de:
I - bens e direitos transferidos em decorrência do disposto no
art. 8o desta Lei;
II - doações, legados e contribuições;
III - bens e direitos que adquirir; e
IV - rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios
bens e serviços.
RT
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Art. 18. Ficam criados, no âmbito do Iphan, 48 (quarenta e
oito) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 6 (seis) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 4 (quatro) DAS-5, 22 (vinte e dois) DAS-4, 22 (vinte e
dois) DAS-3 e 6 (seis) FG-1.
Art. 19. Ficam criados, no âmbito da Fundação Cultural
Palmares, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: 1 (um) DAS-4, 12
(doze) DAS-3, 17 (dezessete) DAS-2 e 4 (quatro) DAS-1.
Art. 20. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Cultura,
182 (cento e oitenta e dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores e 4 (quatro) Funções Gratificadas, assim
distribuídos: 9 (nove) DAS-5, 20 (vinte) DAS-4, 67 (sessenta e sete)
DAS-3, 79 (setenta e nove) DAS-2, 7 (sete) DAS-1, 2 (duas) FG-1 e
2 (duas) FG-2.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Gomes do Nascimento
ANEXO
CARGOS EFETIVOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS
DA CULTURA, CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL
DO IBRAM
Denominação do Cargo
Analista I
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente Técnico I
Total
Nível
NS
NS
NS
NI
Quantitativo
136
176
39
74
425
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Atos do Poder Executivo
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Declara de interesse público e social o acervo documental privado de BERTA GLEIZER RIBEIRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no
art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta
do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
1o
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Presidência da República
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse público e social o acervo
textual, iconográfico e sonoro de BERTA GLEIZER RIBEIRO, do
período de 1931 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação
Darcy Ribeiro - FUNDAR, por se constituir em importante fonte
textual e iconográfica para a história da política indigenista e da
antropologia brasileira.
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Convoca a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Parágrafo único. A Plenária da 3a Conferência Nacional de
Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no
Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 2o A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma
política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura
e Pesca".
Art. 3o A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca
será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na
sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da
referida Secretaria.
Art. 4o O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após
consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE,
expedirá, mediante portaria, o regimento da 3a Conferência Nacional
de Aquicultura e Pesca.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e
funcionamento da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca.
Art. 5o As despesas com a realização da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Declara de interesse público e social o acervo
documental privado de DARCY RIBEIRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no
art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta
do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ,
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidades: SERASA AC, vinculada à SERASA ACP.
Processo nº: 00100.000015/2003-09
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 001/2009, que aprova a
versão 2.4 da PC da SERASA AC, vinculada à SERASA ACP. O
arquivo contendo o documento aprovado possui o hash SHA1 informado no Parecer e deve ser publicado pela AC em seu repositório
no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se. Em 19 de janeiro de 2009.
Entidades: AC PRODEMGE RFB, vinculada à AC RFB.
Processo nº: 00100.000229/2007-09
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 002/2009, que aprova a
versão 2.3 das PC A1, A3 e A4 da AC PRODEMGE RFB, vinculada
à AC RFB. O arquivo contendo os documentos aprovados possuem
os hashes SHA1 informados no Parecer e devem ser publicados pela
AC em seu repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data
desta publicação. Publique-se. Em 19 de janeiro de 2009.
L
A
N
No 22, de 20 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre
Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus
Territórios, assinado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
No 23, de 20 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da
Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros
do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
O
I
C
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
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GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA Nº 40, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
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No 24, de 20 de janeiro de 2009. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.905, de 20 de janeiro de 2009.
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No 25, de 20 de janeiro de 2009. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009.
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Art. 1o Fica convocada a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de
2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DECRETA:
Art.
Fica declarado de interesse público e social o acervo
textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY
RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da
Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento.
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ISSN 1677-7042
No 26, de 20 de janeiro de 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 139, de 2006 (no 7.227/06 na
Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-lei no 3.689, de 3 de
outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a videoconferência como regra no interrogatório judicial".
Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União
manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo:
"Importa assinalar que o projeto de lei em tela possui como
objetivos garantir à sociedade maior segurança pública e a redução de gastos públicos, resultantes do transporte de presos
considerados de alta periculosidade para audiências judiciais, ao
mesmo tempo em que se busca preservar o exercício pelo acusado dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla
defesa, como decorrência do devido processo legal (art. 5o, incisos LIV e LV, da Constituição).
No entanto, após a aprovação do presente projeto, foi promulgada a Lei no 11.900, em 8 de janeiro de 2009, cujo texto
regulamenta o uso da videoconferência não somente para a realização do interrogatório do acusado preso, mas também em
outros atos processuais. Ao contrário do presente projeto, a norma mencionada permite o uso da videoconferência em caráter
excepcional e mediante decisão judicial fundamentada, para afastar eventual risco ao regular desenvolvimento do processo, à
segurança ou ordem pública, assegurando ao réu preso o direito
de acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, todos os atos
da audiência que antecedem o interrogatório, resguardando seu
direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, a alteração normativa veiculada pelo projeto de
lei em questão mostra-se prejudicada, tendo em vista que o suporte normativo para o uso da videoconferência no processo
penal já foi introduzido no ordenamento pela Lei no 11.900, de
janeiro de 2009."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o
projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 375, de 30 de abril de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium
Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Estado de Alagoas, onde estão localizadas a maioria das
áreas de produção dessa cultura.
O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas
frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das
estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas
neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.
Para essa definição foram utilizados os seguintes critérios
aptidão climática:
a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C;
b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm; e
c) altitude entre 300 m e 1500 m.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das
seguintes variáveis:
4
ISSN 1677-7042
1
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 53
postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith;
c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das
cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação
do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases
do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para
períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e
e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com
capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm,
respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência,
combinados com os critérios de aptidão climática adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Alagoas contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os
solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos
de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que
35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual
de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
CO
ME
Períodos
Datas
Meses
LIZ
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
IA
1
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
RC
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
CICLO TARDIO
D&PL: DP 90 B.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao
cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para
cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação
da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Água Branca
Anadia
Arapiraca
Atalaia
Belém
Boca da Mata
Branquinha
Cajueiro
Campestre
Campo Alegre
Campo Grande
Canapi
Capela
Chã Preta
Coité do Nóia
Colônia Leopoldina
Coqueiro Seco
Feira Grande
Flexeiras
Girau do Ponciano
Ibateguara
Igaci
Igreja Nova
Inhapi
Jacuípe
Joaquim Gomes
Jundiá
Junqueiro
Lagoa da Canoa
Limoeiro de Anadia
Mar Vermelho
Maribondo
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Messias
Minador do Negrão
Murici
Novo Lino
Olho d'Água Grande
Palmeira dos Índios
Paulo Jacinto
Penedo
Pilar
Pindoba
Porto Calvo
Porto Real do Colégio
Quebrangulo
Rio Largo
Santa Luzia do Norte
Santana do Mundaú
São Brás
São José da Laje
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Campos
São Sebastião
Satuba
Tanque d'Arca
Taquarana
Teotônio Vilela
Traipu
União dos Palmares
Viçosa
AÇ
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO MÉDIO
D&PL: Delta Opal, NuOpal, Delta Penta, Sure Grow 821 e
DP 604 BG;
EMBRAPA: EMBRAPA 113 (7MH), BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 201, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200, BRS
Verde, BRS Sucupira e BRS Acácia.
ÃO
PR
CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
9 a 15
8 a 15
10 a 13
10 a 15
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 11
9 a 13
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 13
10 a 15
7 a 15
7 a 15
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 11
9 a 13
8 a 15
8 a 15
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 14
9 a 14
10 a 13
10 a 15
12 a 14
9 a 14
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
12
12 a 13
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
12 a 14
11 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 14
10 a 15
7 a 14
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 14
10 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
10 a 14
9 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
9 a 15
8 a 15
10 a 11
9 a 13
7 a 15
7 a 15
7 a 15
7 a 15
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
canola no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra
definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica
napus L. var. oleifera) se adapta bem às condições climáticas do sul
do Brasil.
A cultura é sensível à deficiência hídrica e à geada, na fase
de florescimento, e à geada no estádio de plântula. Na fase de floração, temperaturas elevadas aceleram o desenvolvimento da planta,
reduzindo o tempo entre a floração e a maturação, encurtando o
período em que a flor é receptiva ao pólen. Temperaturas acima de
27°C podem levar ao abortamento ou esterilidade de flores.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático
para o cultivo de canola no Estado.
Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da
cultura para períodos de 10 dias, considerando-se as seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 163 postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith;
c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio;
Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes
fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento;
floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para
períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para
cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;
e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com
capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores
médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para
cada período de semeadura.
Foram considerados os seguintes critérios de risco climático
para o plantio de cultivares de ciclo precoce, médio e tardio:
• Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura (média das máximas) igual ou superior a 27°C na fase de
florescimento e enchimento de grãos
• Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura de ocorrência de temperatura média igual ou superior a 18°C
na fase de estabelecimento e desenvolvimento da cultura;
• Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura (média das mínimas), igual ou menor que 2°C na fase de
estabelecimento da cultura;
Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no
mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura
dentro dos critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo canola os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos
de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do
que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais
a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
PO
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
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1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado de Santa Catarina as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos
ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Calmon
Campo Alegre
Campo Belo do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão do Lageado
Chapecó
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Erval Velho
Faxinal dos Guedes
Flor do Sertão
Formosa do Sul
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Grão Pará
Guabiruba
Guaraciaba
Guarujá do Sul
Guatambú
Herval d'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itapiranga
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaraguá do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia do Sul
Lontras
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maravilha
Marema
Matos Costa
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro Grande
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passos Maia
Pedras Grandes
10 a 15 + 22 a 25
19 a 22
11 a 24
13 a 15
12 a 23
19 a 22
13 a 21
10 a 16 + 21 a 26
13 a 21
11 a 24
16 a 17
13 a 21
11 a 24
12 a 23
14 a 18
13 a 21
12 a 21
14 a 18
13 a 18
11 a 23
18 a 20
14 a 15
14 a 17
12 a 23
14 a 15
13 a 15
13 a 21
19 a 22
14 a 18
12 a 23
12 a 21
14 a 15
13 a 18
11 a 24
12 a 23
13 a 18
12 a 25
18 a 20
13 a 15
13 a 15
14 a 18
12 a 21
11 a 24
13 a 21
18 a 20
11 a 23
18 a 20
12 a 21
13 a 21
14 a 15
12 a 21
12 a 21
14 a 15
12 a 21
13 a 18
12 a 21
16 a 17
12 a 25
16 a 17
13 a 22
12 a 21
14 a 22
18 a 20
13 a 18
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10 a 15 + 22 a 25
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10 a 16 + 21 a 25
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14 a 17
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19 a 22
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9 a 13 + 22 a 26
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9 a 13 + 22 a 26
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10 a 15 + 22 a 25
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MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas de Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Bandeirante
Barra Bonita
Bela Vista do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Bocaina do Sul
Bom Jardim da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus do Oeste
Bom Retiro
Botuverá
Braço do Norte
Braço do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
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10 a 15 + 22 a 25
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10 a 16 + 21 a 25
14 a 15
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10 a 16 + 21 a 26
9 a 13 + 22 a 26
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10 a 16 + 21 a 26
18 a 20
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12 a 23
18 a 20
10 a 16 + 21 a 25
14 a 15
CICLO PRECOCE
SOLO TIPO 2
PERÍODOS
12 a 23
12 a 21
11 a 23
13 a 23
10 a 15 + 22 a 25
16 a 17
14 a 17
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11 a 23
13 a 21
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17 a 20
14 a 18
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14 a 15
14 a 15
10 a 16 + 21 a 25
14 a 15
17 a 20
10 a 16 + 21 a 26
9 a 13 + 22 a 26
12 a 21
13 a 15
10 a 16 + 21 a 26
17 a 20
14 a 22
11 a 24
12 a 23
17 a 20
10 a 16 + 21 a 25
14 a 15
SOLO TIPO 3
12 a 23
12 a 21
11 a 26
13 a 23
10 a 15 + 22 a 25
15 a 17
14 a 17
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11 a 26
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10 a 16 + 21 a 25
14 a 17
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10 a 16 + 21 a 26
9 a 13 + 22 a 26
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10 a 16 + 21 a 26
13 a 23
14 a 22
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15 a 20
10 a 16 + 21 a 25
14 a 17
10 a 15 + 22 a 25
12 a 25
11 a 24
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12 a 23
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10 a 16 + 21 a 26
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15 a 17
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15 a 17
13 a 23
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13 a 18
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10 a 16 + 21 a 26
13 a 18
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10 a 16 + 21 a 25
11 a 26
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10 a 15 + 22 a 25
12 a 24
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10 a 15 + 22 a 25
11 a 24
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15 a 17
11 a 24
10 a 16 + 21 a 25
14 a 22
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11 a 26
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15 a 17
9 a 13 + 22 a 26
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15 a 17
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10 a 15 + 22 a 25
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Peritiba
Petrolândia
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta do Norte
Ponte Serrada
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio das Antas
Rio do Campo
Rio do Oeste
Rio do Sul
Rio dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa de Lima
Santa Terezinha
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bento do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
São João Batista
São João do Oeste
São Joaquim
São José do Cedro
São José do Cerrito
São Lourenço do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro de Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Timbé do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze Tílias
Trombudo Central
Tunápolis
União do Oeste
Urubici
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
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ISSN 1677-7042
MUNICÍPIOS
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9 a 13 + 22 a 26
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9 a 13 + 22 a 26
9 a 13 + 22 a 26
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10 a 15 + 22 a 25
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O
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CICLO: MÉDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
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12 a 22
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12 a 20
12 a 20
12 a 20
11 a 25
11 a 25
11 a 25
13 a 22
13 a 22
13 a 22
10 a 14 + 22 a 24 10 a 14 + 22 a 24 10 a 14 + 22 a 24
15 a 16
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14 a 16
14 a 16
14 a 16
12 a 22
12 a 25
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11 a 25
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11 a 25
13 a 20
13 a 20
13 a 20
13 a 14
13 a 17
13 a 17
13 a 22
13 a 22
13 a 22
12 a 22
12 a 22
12 a 22
11 a 25
11 a 25
11 a 25
SOLO TIPO 1
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas De Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
L
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6
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Bandeirante
Barra Bonita
Bela Vista Do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Bocaina Do Sul
Bom Jardim Da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus Do Oeste
Bom Retiro
Botuverá
Braço Do Norte
Braço Do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
Calmon
Campo Alegre
Campo Belo Do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão Do Lageado
Chapecó
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Erval Velho
Faxinal Dos Guedes
Flor Do Sertão
Formosa Do Sul
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Grão Pará
Guabiruba
Guaraciaba
Guarujá Do Sul
Guatambú
Herval D'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã Do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
Itaiópolis
Itapiranga
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaraguá Do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia Do Sul
Lontras
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maravilha
Marema
CO
ISSN 1677-7042
12 a 22
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ME
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LIZ
Matos Costa
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro Grande
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
Passos Maia
Pedras Grandes
Peritiba
Petrolândia
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta Do Norte
Ponte Serrada
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio Das Antas
Rio Do Campo
Rio Do Oeste
Rio Do Sul
Rio Dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa De Lima
Santa Terezinha
Santa Terezinha Do Progresso
Santiago Do Sul
Santo Amaro Da Imperatriz
São Bento Do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
São João Batista
São João Do Oeste
São Joaquim
São José Do Cedro
São José Do Cerrito
São Lourenço Do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel Da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro De Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Timbé Do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze Tílias
Trombudo Central
Tunápolis
União Do Oeste
Urubici
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
AÇ
ÃO
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PR
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OI
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BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
a
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20
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20
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 1
Abdon Batista
Abelardo Luz
Agrolândia
Agronômica
Água Doce
Águas De Chapecó
Águas Frias
Águas Mornas
Alfredo Wagner
Alto Bela Vista
Anchieta
Angelina
Anita Garibaldi
Anitápolis
Antônio Carlos
Apiúna
Arabutã
Arroio Trinta
Arvoredo
Ascurra
Atalanta
Aurora
Bandeirante
Barra Bonita
Bela Vista Do Toldo
Belmonte
Benedito Novo
Bocaina Do Sul
Bom Jardim Da Serra
Bom Jesus
Bom Jesus Do Oeste
Bom Retiro
Botuverá
Braço Do Norte
Braço Do Trombudo
Brunópolis
Brusque
Caçador
Caibi
Calmon
Campo Alegre
Campo Belo Do Sul
Campo Erê
Campos Novos
Canelinha
Canoinhas
Capão Alto
Capinzal
Catanduvas
Caxambu do Sul
Celso Ramos
Cerro Negro
Chapadão Do Lageado
Chapecó
Concórdia
Cordilheira Alta
Coronel Freitas
Coronel Martins
Correia Pinto
Corupá
Cunha Porã
Cunhataí
Curitibanos
Descanso
Dionísio Cerqueira
Dona Emma
Doutor Pedrinho
Entre Rios
Erval Velho
Faxinal Dos Guedes
Flor Do Sertão
Formosa Do Sul
Fraiburgo
Frei Rogério
Galvão
Grão Pará
Guabiruba
Guaraciaba
Guarujá Do Sul
Guatambú
Herval D'Oeste
Ibiam
Ibicaré
Ibirama
Imbuia
Indaial
Iomerê
Ipira
Iporã Do Oeste
Ipuaçu
Ipumirim
Iraceminha
Irani
Irati
Irineópolis
Itá
PO
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10 a 15 + 21 a 24 10 a 15 + 21 a 24 10 a 15 + 21 a 24
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9 a 12 + 22 a 25 9 a 12 + 22 a 25 9 a 12 + 22 a 25
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10 a 14 + 21 a 24
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CICLO: TARDIO
SOLO TIPO 2
PERÍODOS
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SOLO TIPO 3
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10 a 13 + 22 a 24
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13 a 16
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12 a 21
11 a 25
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Itaiópolis
Itapiranga
Ituporanga
Jaborá
Jacinto Machado
Jaraguá Do Sul
Jardinópolis
Joaçaba
José Boiteux
Jupiá
Lacerdópolis
Lages
Lajeado Grande
Laurentino
Lauro Muller
Lebon Régis
Leoberto Leal
Lindóia Do Sul
Lontras
Luzerna
Macieira
Mafra
Major Gercino
Major Vieira
Maravilha
Marema
Matos Costa
Mirim Doce
Modelo
Mondaí
Monte Carlo
Monte Castelo
Morro Grande
Nova Erechim
Nova Itaberaba
Nova Trento
Nova Veneza
Novo Horizonte
Orleans
Otacílio Costa
Ouro
Ouro Verde
Paial
Painel
Palma Sola
Palmeira
Palmitos
Papanduva
Paraíso
12 a 25
15 a 16
13 a 21
12 a 19
14 a 21
18 a 19
13 a 16
12 a 19
19 a 21
13 a 16
13 a 19
10 a 14 + 21 a 25
13 a 16
13 a 19
12 a 25
10 a 14 + 21 a 24
11 a 22
12 a 19
13 a 21
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10 a 13 + 22 a 24
12 a 21
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10 a 13 + 22 a 24
11 a 22
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15 a 16
11 a 22
10 a 14 + 21 a 24
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14 a 16
19 a 21
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12 a 19
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9 a 11 + 22 a 25
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15 a 16
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15 a 16
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18 a 19
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10 a 14 + 21 a 25
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12 a 25
10 a 14 + 21 a 24
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12 a 19
13 a 21
13 a 19
10 a 13 + 22 a 24
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10 a 13 + 22 a 24
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14 a 16
15 a 16
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10 a 14 + 21 a 24
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14 a 16
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10 a 13 + 22 a 24
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Passos Maia
Pedras Grandes
Peritiba
Petrolândia
Pinhalzinho
Pinheiro Preto
Piratuba
Planalto Alegre
Pomerode
Ponte Alta
Ponte Alta Do Norte
Ponte Serrada
Porto União
Pouso Redondo
Praia Grande
Presidente Castelo Branco
Presidente Getúlio
Presidente Nereu
Princesa
Quilombo
Rancho Queimado
Rio Das Antas
Rio Do Campo
Rio Do Oeste
Rio Do Sul
Rio Dos Cedros
Rio Fortuna
Rio Negrinho
Rio Rufino
Riqueza
Rodeio
Romelândia
Salete
Saltinho
Salto Veloso
Santa Cecília
Santa Helena
Santa Rosa De Lima
Santa Terezinha
Santa Terezinha Do Progresso
Santiago Do Sul
Santo Amaro Da Imperatriz
São Bento Do Sul
São Bernardino
São Bonifácio
São Carlos
São Cristovão do Sul
São Domingos
10 a 13 + 22 a 24
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São João Batista
São João Do Oeste
São Joaquim
São José Do Cedro
São José Do Cerrito
São Lourenço Do Oeste
São Ludgero
São Martinho
São Miguel Da Boa Vista
São Miguel do Oeste
São Pedro De Alcântara
Saudades
Schroeder
Seara
Serra Alta
Siderópolis
Sul Brasil
Taió
Tangará
Tigrinhos
Timbé Do Sul
Timbó
Timbó Grande
Três Barras
Treviso
Treze Tílias
Trombudo Central
Tunápolis
União Do Oeste
Urubici
Urupema
Urussanga
Vargeão
Vargem
Vargem Bonita
Vidal Ramos
Videira
Vitor Meireles
Witmarsum
Xanxerê
Xavantina
Xaxim
Zortéa
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7
ISSN 1677-7042
19 a 21
15 a 16
9 a 11 + 22 a 25
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ISSN 1677-7042
1
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
CO
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 8581 - Cia. Mobile Cultural - Nova Montagem e
Circulação
Associação Móbile Cultural
CNPJ/CPF: 07.002.976/0001-42
Processo: 01412.000346/07-11
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 509.113,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivos a montagem do novo espetáculo da Cia. Móbile Cultural: "A Aventura do Descobrimento",
além da temporada no Teatro Kleber Junqueira, em Belo Horizonte MG, com 100 apresentações que beneficiarão as Escolas Públicas na
região da Grande Belo Horizonte. Haverá também a circulação do
espetáculo em mais 15 cidades do interior mineiro.
08 8574 - Blitz
Janaina de Ávila Anau
CNPJ/CPF: 278.434.008-26
Processo: 01545.001265/08-04
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 151.580,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montar o espetáculo "Blitz" de Bosco Brasil e realizar temporada do mesmo.
07 11204 - Velório A Brasileira
Lemi Rio Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 09.201.207/0001-07
Processo: 01405.000618/07-64
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 420.631,20
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Peça teatral do autor paulista Aziz Bajur. Esta comédia fala
sobre acontecimentos cotidianos e vai mostrar que, apesar de se tratar
de um assunto triste (velório), pode se tornar engraçado.
08 8148 - Espetáculo em Comemoração aos 10 anos da
Escola Preparatória de Dança
Associação dos Amigos do Centro Municipal da Cultura
Dr.
Henrique Ordovás Filho.
CNPJ/CPF: 08.955.850/0001-55
Processo: 01400.007044/08-86
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 139.057,16
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/11/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a produção e a montagem de dois espetáculos, em
comemoração aos 10 anos da Cia. Municipal de Dança de Caxias do
Sul, complexo que também compreende a Escola Preparatória de
dança.
08 7714 - Pygmalion de J. P. Rameau - Ano da França no
Brasil
Luiz Henrique Fiammenghi - ME
CNPJ/CPF: 05.937.457/0001-40
Processo: 01545.001061/08-65
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 604.898,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/11/2009
Resumo do Projeto:
Montagem da ópera-ballet Pygmalion de Jean Philippe Rameau (1683-1764) com instrumentos de época e dança original barroca: 4 apresentações, oficinas de dança e música barroca francesa e
registro do projeto em DVD, com finalidade didática.
08 5227 - BAC - Expressão do Corpo e da Cor
Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural
da
Baixada Fluminense
CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49
Processo: 01400.004750/08-76
RJ - São João de Meriti
Valor do Apoio R$: 303.868,40
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
ME
RC
IA
LIZ
Resumo do Projeto:
Promover a integração social e o resgate de jovens em situação de risco social, através da realização de atividades artísticas
como fatores de mobilização social e difusão da cultura da paz. O
projeto está fundamentado em 3 linhas de ações: oficinas de arte e
cidadania, linguagens artísticas e espetáculo de dança.
08 6119 - Um Espaço Pra Dança - Bodas de Narizinho
Instituto de Solidariedade a Criança e ao Adolescente IÇA
CNPJ/CPF: 07.944.973/0001-28
Processo: 01405.000395/08-16
RJ - Resende
Valor do Apoio R$: 457.695,70
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo de ballé clássico "Bodas de Narizinho", de autoria de Maria de Souza e direção de Dalal Aschar, que
será executado por jovens de baixa renda da cidade de Resende (RJ)
e região. Durante nove meses, serão ministrados ensaios aos 400
jovens selecionados pelo projeto. As apresentações serão gratuitas e
realizadas no teatro da AMAM, na cidade de Resende-RJ.
07 5836 - Entre o Céu a Terra: Som, Silêncio, Luz e
Escuridão
Associação Projeto Céu e Terra
CNPJ/CPF: 05.592.616/0001-12
Processo: 01412.000213/07-37
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 484.225,20
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Projeto tem como objetivo a manutenção da Associação Projeto Céu e Terra e a circulação de seu grupo de ballet, como elementos constitutivos, prioritários e fundamentais para garantir a inclusão, a diversidade, o fomento, a promoção, produção e acessibilidade de crianças portadoras de deficiência na fala, na audição e na
visão no universo da dança. Atende também crianças que não são
portadoras de deficiências. Todas as aulas da entidade são gratuitas.
08 5722 - Azul de Klein (O) / Ano da França no Brasil
AS 3 Produções Artísticas e Culturais
CNPJ/CPF: 09.533.328/0001-48
Processo: 01540.000163/08-11
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 142.899,90
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/07/2009
Resumo do Projeto:
Realizar um espetáculo de dança contemporânea, com temporada de 12 apresentações em Salvador, que atenda aos padrões
nacionais e internacionais, baseado no pigmento de tom marcante
descoberto pelo artista plástico francês Yves Klein.
08 5718 - Paixão de Cristo em Arapiraca 2009
Associação dos Artistas de Massaranduba
CNPJ/CPF: 07.127.369/0001-09
Processo: 01400.005261/08-31
AL - Arapiraca
Valor do Apoio R$: 554.378,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Fortalecer a cultura local através da realização da encenação
da Paixão de Cristo em Arapiraca/AL.
08 5340 - Projeto Integrarte - Autores Nacionais - FLICTS
Grupo Teatral Encena
CNPJ/CPF: 19.703.800/0001-05
Processo: 01412.000289/08-43
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 181.648,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na montagem e circulação do espetáculo
infantil FLICTS, do autor mineiro Ziraldo para apresentações em 10
cidades do Estado de Minas Gerais: Coronel Fabriciano, Ipatinga,
Itabirito, Juiz de Fora, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto, Sabará,
Vespasiano e Timóteo - seguidas de palestras e oficinas de Artes
Cênicas para educadores, artistas de teatro e público.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
07 11365 - Xica da Silva - O Musical
Charles Maciel Prochnow
CNPJ/CPF: 018.315.659-51
Processo: 01400.012896/07-12
SC - São José
Valor do Apoio R$: 128.000,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/08/2009
Resumo do Projeto:
Montagem de obra musical identificada com a cultura negra
do país, criada pelo compositor Charles Maciel Prochnow.
08 6534 - Amazonas Filarmônica - Série Guaraná VI
2009/2010
Vlaanderen Produções Culturais S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 08.290.149/0001-64
Processo: 01545.000893/08-64
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 948.814,28
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O Projeto consiste na realização da temporada de concertos
da orquestra Amazonas Filarmônica e da Orquestra de Câmara do
Amazonas batizada de série Guaraná VI.
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
08 2733 - Adelson Viana Sanfona Instrumental
Maria Liduina Costa
CNPJ/CPF: 248.145.393-04
Processo: 01400.002339/08-66
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 210.080,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Gravação de CD instrumental do acordeonista Adelson Viana
e circulação de shows de lançamento, em três capitais brasileiras, Rio
de Janeiro, Teresina e Fortaleza e ainda, apresentações em regiões
interioranas dos estados do Piauí e Ceará.
08 7553 - Musique 2009 - 1º Festival Internacional do Recife
- Ano da França no Brasil
Marie Savine Egan
CNPJ/CPF: 370.201.376-87
Processo: 01540.000212/08-16
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 211.269,45
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Realizar Musique 2009 - 1º Festival Internacional do Recife,
de 16 a 22 de agosto de 2009. Propõe uma semana de festa musical,
constituída de concertos de música de câmara sinfônica e recitais e de
aprendizado, proporcionando cursos, workshops e palestras, ministrados por renomados artistas e professores nacionais e internacionais.
07 5687 - Suíte para os Orixás - Circulação Nacional
Mauro Rodrigues
CNPJ/CPF: 494.592.607-72
Processo: 01412.000212/07-92
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 367.155,02
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Realizar 12 concertos de lançamento do CD "Suíte para os
Orixás" de Esdra Neném Ferreira e Mauro Rodrigues. Os concertos
serão realizados com o sexteto fixo, podendo ter, em alguns lugares,
uma parceria com orquestras locais. Realizar em cada uma das localidades onde ocorrerão os concertos, workshops sobre o trabalho de
pesquisa, composição e performance da suíte.
08 6029 - Música no Museu da Casa Brasileira
A Casa - Museu de Artes e Artefatos Brasileiros
CNPJ/CPF: 03.031.145/0001-48
Processo: 01545.000823/08-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 970.882,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Espetáculos de músicas instrumentais e eruditas no Museu da
Casa Brasileira, com gravação de todos os espetáculos em CD.
07 2857 - Orquestra de Violões de Ivinhema -MS
Fundação Nelito Câmara
CNPJ/CPF: 07.427.104/0001-26
Processo: 01400.003314/07-07
MS - Ivinhema
Valor do Apoio R$: 47.170,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Formar a Orquestra Jovem de Violões da Fundação Nelito
Câmara, em Ivinhema - MS, composta por crianças e jovens entre 10
e 17 anos, alunos da rede pública de ensino.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
08 5385 - Henri Foucault - Ano da França no Brasil
Base Sete Projetos Culturais
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
Processo: 01545.000693/08-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.135.488,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Exposição retrospectiva do escultor, fotógrafo e videasta
Henri Foucault, cuja obra será apresentada pela primeira vez no
Brasil, no Centro Cultural da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
08 8731 - Iluminismo de Joaquim Sorolla (O)
Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
Processo: 01413.000276/08-64
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 737.550,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Projeto de exposição do artista plástico espanhol Joaquim
Sorolla no período de 1º de setembro de 2009 a 30 de novembro de
2010, na cidade de Curitiba/PR.
08 0739 - Grande Minas Gerais
Paulo Henrique Pereira Giordano
CNPJ/CPF: 220.086.086-20
Processo: 01412.000054/08-51
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 123.178,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009
Resumo do Projeto:
O projeto "Grande Minas Gerais" consiste na edição de um
álbum de Arte com técnicas de reprodução de Fotogravuras, por meio
de um processo fotográfico desenvolvido pelo artista Paulo Giordano.
Tal processo se desenvolve artesanalmente constituindo um álbum
com tiragem de 300 exemplares numerados e assinados pelo artista e
uma coleção de 2000 postais com 12 imagens dos principais ícones
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
das cidades a serem retratadas: Diamantina, São João Del Rey, Tiradentes, Congonhas do Campo, Ouro Preto, Mariana. Ao propor esta
edição o artista pretende promover, divulgar e preservar a memória
das cidades retratadas.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 6196 - Flores da Mata da Restinga: Vegetação Costeira
do
Ceará
ONG Força Flor Desenvolvimento Humano e Defesa
Cultural
CNPJ/CPF: 05.651.552/0001-83
Processo: 01540.000187/08-62
CE - Paracuru
Valor do Apoio R$: 99.788,70
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009
Resumo do Projeto:
Editar em livro fotografias das flores da mata da restinga
cearense juntamente à versos de poetizas. Promover exposição e lançamento do livro.
08 1897 - Histórias do Lira Paulistana
José Ribamar Castro Leite
CNPJ/CPF: 053.163.243-15
Processo: 01545.000250/08-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 142.142,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produção de livro que reúna a história do Teatro Lira Paulistana,.destacando os aspectos que fizeram dele um importante pólo
cultural da cidade de São Paulo, no período de 1979 a 1986.
08 6419 - Cotidiano na Arte (O) - A arte para a vida
ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços Editoriais e
Culturais Sociedade Ltda.
CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61
Processo: 01400.005532/08-59
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 255.321,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição de livro sobre relatos de artistas que utilizam a arte
como forma de subsistência, com dicas de como exercer as atividades
artesanais e artísticas, a importância de se expressar através da arte e,
também, das formas de se fugir da rotina e do stress através da
compenetração nas atividades artísticas.
08 6435 - Caatinga - O Homem, Sua Cultura e a Paisagem
onde vive
ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços
Editoriais e Culturais Sociedade Ltda.
CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61
Processo: 01545.000884/08-73
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 449.068,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição de livro sobre o bioma da caatinga, os elementos
dessa natureza e a história da convivência humana nessa região.
08 6437 - Geopark Araripe
ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços Editoriais e
Culturais Sociedade Ltda.
CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61
Processo: 01400.005531/08-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 364.738,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição de livro sobre a Chapada do Araripe, situada na
região do Cariri-CE, em seus aspectos culturais e pela natureza cercada de cavernas e sítios arqueológicos.
08 1210 - Museu de Ciências Naturais da PUCMINAS - 25
anos
Consultoria Ambiental Bicho do Mato
CNPJ/CPF: 08.314.527/0001-00
Processo: 01412.000085/08-11
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 223.850,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto tem por finalidade a edição de um livro de arte, de
caráter histórico e cultural, sobre os 25 anos de história do Museu de
Ciências Naturais PUC Minas. O livro será organizado pela Prof ª
Edeltrudes M.V. Câmara, bióloga e mestre em Zoologia de Vertebrados, que ocupa o cargo de coordenadora do Museu desde 1993.
Os ensaios deverão ser escritos a partir de pesquisas a partir de
pesquisa minuciosa que alguns pesquisadores vêm desenvolvendo ao
longo dos últimos anos.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 7599 - Igrejas de Portas Abertas - 2008
Sapoti Projetos Culturais S/S Ltda
CNPJ/CPF: 05.039.840/0001-81
Processo: 01405.000511/08-05
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 288.340,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover série de eventos culturais gratuitos em igrejas do
Rio de Janeiro, dentre os quais: espetáculos cênicos, concertos, seminários, visitas orientadas, além de distribuição de caderno educativo. Todas as atividades irão abordar a história da arte e da sociedade do período colonial e da época de D. João VI no Brasil. O
público alvo previsto é de alunos de escolas do ensino fundamental,
médio e supeiror.
08 7380 - Máquina de Abraçar
Machenka Produções Artísticas LTDA
CNPJ/CPF: 08.719.707/0001-64
Processo: 01400.006588/08-21
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 746.960,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a montagem e temporada do texto teatral " A Máquina de Abraçar", de José Sanchis Sinisterra, direção de Malu Galli.
08 7983 - Beto Carrero, o Herói Cavaleiro do Brasil - O
Arquiteto dos Sonhos
Grêmio Cultural Esportivo e Recreativo Escola de Samba
Os
Protegidos da Princesa
CNPJ/CPF: 75.527.796/0001-34
Processo: 01400.006926/08-24
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 2.311.398,80
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/04/2009
Resumo do Projeto:
Apresentar no carnaval de 2009, o enredo Beto Carrero, que
reúne, sob o mesma tema, as comemorações do sexagésimo aniversário de fundação do Grêmio Cultural.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 7922 - Porto Brasil
Eureka Imagens e Idéias Ltda.
CNPJ/CPF: 02.021.803/0001-58
Processo: 01400.006958/08-20
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.880.370,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar "noites temáticas" apresentando nesses eventos um
pouco da cultura de cada Estado brasileiro, no Rio de Janeiro, com
artistas consagrados e novos talentos, passando pelo artesanato e
culinária da região abordada. O local de realização será o Centro
Cultural Ação da Cidadania com capacidade para 6.500 espectadores.
08 0672 - Old Boys Beatin
Fauzi Beydoun
CNPJ/CPF: 917.710.998-87
Processo: 01400.000464/08-31
SP - Atibaia
Valor do Apoio R$: 91.587,10
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009
Resumo do Projeto:
Divulgar a música brasileira e sua diversidade cultural no
exterior através da gravação do CD The Old Boys Beatin.
08 2531 - Festa dos Homens Pretos de Chapada do Norte/MG
João Carlos Gonçalves
CNPJ/CPF: 635.080.876-20
Processo: 01412.000157/08-11
MG - Montes Claros
Valor do Apoio R$: 266.464,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo realizar a Mostra Cultural Folclórica da Festa dos Homens Pretos de Chapada do Norte através de
apresentações folclóricas e trabalhos de artistas que já vêm desempenhando em sua comunidade manifestações artísticas de cultura popular da região.
08 2983 - Festival de música do Bloco Afro Muzenza
Grêmio Recreativo e Cultural Muzenza
CNPJ/CPF: 42.049.833/0001-97
Processo: 01400.002801/08-25
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 263.774,50
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/04/2009
Resumo do Projeto:
Realização do Festival de Música do Bloco Afro Muzenza
que, além de criar novas músicas para o Bloco e para o mercado da
música negra baiana e brasileira, proporciona o surgimento de novos
talentos. Local: Salvador - BA.
08 8271 - Cantos, Contos e Causos
Mariana Arêa Leão Hardi
CNPJ/CPF: 045.865.334-98
Processo: 01400.007220/08-80
RN - Natal
Valor do Apoio R$: 142.264,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Unir a cultura popular a cultura erudita através do espetáculo
musical envolvendo poesia e dança em nove apresentações, uma em
capital do nordeste.
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ISSN 1677-7042
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 7743 - Festival Croissants Mestiços - Ano da França no
Brasil
Centro Cultural Casa África
CNPJ/CPF: 07.264.289/0001-03
Processo: 01412.000420/08-72
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 437.622,87
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Propõe em parceria com o Festival Transamazoniennes (
Guiana Francesa) a promoção de um encontro inédito entre artistas e
intelectuais da diáspora africana na França e no Brasil: serão ações
segmentadas e descentralizadas, em diferentes espaços de Belo Horizonte, ao longo da duração do "Ano da França no Brasil". Além de
eventos artísticos, serão organizados debates, exposições, oficinas,
seminários, mostras de cinema e palestras em torno da experiência
dessas várias diásporas africanas e os vínculos existentes entre elas.
07 7980 - Som e Tradição
Majuir - Consultoria e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 04.254.039/0001-96
Processo: 01400.008540/07-76
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 530.145,00
Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar um conjunto de ações (Exposições temáticas, Oficinas, performances, Atividades dirigidas e shows de encerramento),
focada nos instrumentos Musicais Tradicionais, tomando como base a
coleção de instrumentos de Emília Biancardi e assim realizar um
trabalho sócio-cultural com estudantes de escolas públicas, pessoa
outras da comunidade vinculadas a associação e instituições das escolas envolvidas com o projeto.
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PORTARIA Nº 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos
projetos culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais
os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo
18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º
9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IM
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P
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
ANEXO
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 0667 - Cia. Dos Atores - 20 Anos
Cucaracha Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.506.506/0001-77
RJ - Rio De Janeiro
Valor Complementar em R$: 86.293,00
06 2164 - Escola de Teatro Bolshoi no Brasil - Ano 7
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil
CNPJ/CPF: 03.657.851/0001-08
SC - Joinville
Valor Complementar em R$: 74.633,00
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 7405 - PARQUE DE ESCULTURAS URBANAS SÃO
PAULO
Base Sete Projetos Culturais
CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 100.000,00
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 8664 - Impermanência/Voz Dançante, Corpo Cantante,
com Meredith Monk & Vocal Ensemble
Dharma/Arte Produções
CNPJ/CPF: 08.220.537/0001-79
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 11.600,00
PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
10
ISSN 1677-7042
1
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 8008 - MPB Petrobras 2008/2009
Caderno 2 Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47
BA - Salvador
Valor reduzido em R$: 32.120,94
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 0335 - Para acabar de vez com o julgamento de Artaud
Burburinho Cultural Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 08.422.837/0001-30
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 3310 - Orquestra Infanto-Juvenil Brasileira
Ação Social pela Música - ASM
CNPJ/CPF: 03.313.239/0001-00
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
06 3708 - Via Láctea - Cordas e Metais
Via Láctea Ltda.
CNPJ/CPF: 23.254.238/0001-49
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 0481 - Projeto Salvar
Confraria Tucuju
CNPJ/CPF: 01.732.576/0001-06
AP - Macapá
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 0870 - Edificações de Madeira em Toledo: Memórias
Cassandra Gbur Campos
CNPJ/CPF: 553.856.729-04
PR - Toledo
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
06 0269 - Noites brasileiras
Instituto Navegar
CNPJ/CPF: 04.764.306/0001-75
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 1550 - Samba me Cantou (O)
JRC Promoções e Eventos S/C Ltda
CNPJ/CPF: 03.309.310/0001-80
SP - Cotia
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
08 1090 - Cacaso - Música e poesia
Alecrim - Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 3342 - Memorial do Centro Educacional Menino Jesus
Associação de Pais e Professores do Centro Educacional
Menino Jesus
CNPJ/CPF: 82.898.404/0001-09
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 8657 - Cre-scer com Cultura
Associação Cultural dos Amigos da Cidade e Lar dos
Meninos São Vicente de Paulo
CNPJ/CPF: 04.792.229/0001-67
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009
PORTARIA Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor dos projetos
culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais
os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo
18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
ANEXO I
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 3100 - Vinicius de Moraes por Hermenegildo Sábat
Ediouro Publicações de Lazer e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 01.183.614/0001-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor reduzido em R$: 4.162,95
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 20/GC3, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 05-4975 - "Minibliblioteca Tesouro da Criança",
portaria de aprovação n.º 054/07 de 05 de fevereiro de 2007 e publicado no D.O.U. n. 26 do dia 06 de fevereiro de 2007 para "Programa Ler é Saber".
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI
RETIFICAÇÃO
Na Portaria de retificação, publicada no D.O.U. n.º 10 de 15
de janeiro de 2009, Seção 1, referente ao Processo:
01400.000356/2006-05, Projeto "Moby Dick - Uma livre adaptação
em dança e vídeo" - Pronac: 06-2983.
Onde se lê: Portaria de aprovação nº 629 de 14 de dezembro
de 2006, publicada no DOU nº 240 de 15 de dezembro de 2006.
Leia-se: Portaria de redução nº 860 de 18 de dezembro de
2008, publicada no DOU nº 247 de 19 de dezembro de 2008.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
ÃO
Cria o Comitê Técnico para o estabelecimento de diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura
da paisagem cultural da cidade do Rio de
Janeiro como Patrimônio da Humanidade.
PR
OI
Ministério da Defesa
.
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
AÇ
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n.º 8.029, de
12 de abril de 1990, na Lei n.º 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e
especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do
Decreto n.º 5.040, de 07 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico com a atribuição de estabelecer as diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico
de candidatura da paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro
como Patrimônio da Humanidade.
Art. 2º Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê da candidatura;
II - acompanhar os trabalhos dos especialistas das diversas disciplinas, que colaborarão na elaboração do dossiê técnico da candidatura;
III - fixar as diretrizes para a gestão compartilhada da área
definida para candidatura;
IV - efetuar a análise dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura;
V - propor a revisão dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura que se fizerem
necessários; e,
VI - contribuir com a elaboração do plano de gestão em
relação a área definida para candidatura em conjunto com os especialistas contratados para o desenvolvimento desse trabalho.
Art. 3º O Comitê Técnico será constituído por:
I - 1 (um) representante do Departamento do Patrimônio
Material e de Fiscalização do Iphan e respectivo suplente, que serão
indicados pelo Presidente do Iphan ;
II - 1 (um) representante da Superintendência Regional do
Iphan no Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados
pelo Presidente do Iphan;
III - 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Instituto
Chico Mendes;
IV - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de
Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Governador
do Estado; e,
V - 1 (um) representante da Prefeitura do Rio de Janeiro e
respectivo suplente, que serão indicados pelo Prefeito Municipal.
§ 1º Os titulares do Comitê Técnico serão substituídos pelos
seus suplentes em seus impedimentos legais, temporários e eventuais;
§ 2º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo
representante do Departamento do Patrimônio Material e de Fiscalização do Iphan;
Art. 4º O trabalho dos membros do Comitê Técnico não será
remunerado.
Parágrafo único. Caso seja necessário o pagamento de diárias
ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas
serão de responsabilidade do ente a que estiver vinculado o membro
do Comitê Técnico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BID
A
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Fixa as Condições Peculiares de acesso para os diversos Quadros de Oficiais da Ativa
da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no Art. 54 do Decreto no 1319, de 24 de novembro de
1994, resolve:
Art. 1o Fixar as Condições Peculiares de acesso para os
diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica,
conforme abaixo especificado:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
a) ao Posto de Segundo-Tenente:
1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização
Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução.
b) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
c) ao Posto de Capitão:
1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente.
d) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR;
2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
e) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
f) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR;
2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
g) ao Posto de Brigadeiro:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria
sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira;
2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos
Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para às Unidades em que
serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e
3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Coronel.
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
a) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Primeiro-Tenente.
b) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
c) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
d) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e de
Estado-Maior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
e) ao Posto de Brigadeiro:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria
sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Coronel.
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
a) ao Posto de Segundo-Tenente:
1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização
Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução.
b) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
c) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente.
d) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Capitão.
e) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
f) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
g) ao Posto de Brigadeiro:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria
sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira;
e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Coronel.
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
a) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Primeiro-Tenente.
b) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente no Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
c) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
d) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
e) ao Posto de Brigadeiro:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria
sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira;
e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Coronel.
V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
a) ao Posto de Segundo-Tenente:
1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização
Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução.
b) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
c) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente.
d) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
e) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
f) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
g) ao Posto de Brigadeiro:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia
Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria
sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Coronel.
VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
a) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Primeiro-Tenente.
b) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
c) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
d) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
VII - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
a) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Primeiro-Tenente.
b) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
c) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos, como Major.
d) ao Posto de Coronel:
1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
VIII - QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM
AVIÃO, EM ARMAMENTO, EM COMUNICAÇOES, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO
AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
a) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
b) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente.
c) ao Posto de Major:
1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da
EAOAR; e
2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
d) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
a) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
b) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente.
X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES MILITARES DA
AERONÁUTICA:
a) ao Posto de Segundo-Tenente:
1. ter realizado, com aproveitamento, o Estágio de Instrução
e de Adaptação.
b) ao Posto de Primeiro-Tenente:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Segundo-Tenente.
c) ao Posto de Capitão:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como
Primeiro-Tenente.
d) ao Posto de Major:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Capitão.
S
A
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D
R
A
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P
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A
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SI
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e) ao Posto de Tenente-Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Major.
f) ao Posto de Coronel:
1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro,
em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de
natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel.
§ 1o Para efeito de promoção, as exigências de horas de vôo
e Plano de Provas Aéreas estabelecidos neste artigo, serão dispensados para o ano de Posto em que o Oficial permanecer seis meses ou
mais, em uma das seguintes situações:
I - em missão do Comando da Aeronáutica, no exterior;
II - matriculado em curso ou estágio relacionado com a
respectiva atividade funcional, como aluno ou estagiário;
III - incapacitado em decorrência de acidente em serviço ou
de moléstia adquirida em serviço;
IV - incapacitado temporariamente para o vôo, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço ou de moléstia adquirida em
serviço;
V - agregado, por motivo de exercício de cargo considerado
de natureza militar, na forma da legislação atinente; e
VI - em gozo de Licença Especial.
§ 2o Para fins de cômputo de horas de vôo e Plano de Provas
Aéreas será considerado como um ano de Posto o período superior a
seis meses e referido à data da promoção.
§ 3o Não possui condições de acesso o Oficial Capelão que
incidir em um dos itens do art. 35 da Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, ou for privado, ainda que temporariamente, do uso
da Ordem Religiosa ou do exercício da atividade religiosa.
Art. 2o Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais estabelecidos na
Lei de Promoções e nesta Portaria, com a exclusão das condições
peculiares relativas à atividade aérea.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4o Revoga-se a Portaria no 303/GC3, de 27 de abril de
2007, publicada no Diário Oficial da União no 84, de 3 de maio de
2007, Seção 1.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
11
ISSN 1677-7042
NA
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
PORTARIA Nº 21/GC3, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Institui o Dia da Aviação de Asas Rotativas
da Força Aérea Brasileira.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto nos Incisos I e XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no
5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do
Processo no 67310.001507/2008-41, resolve:
Art. 1o Instituir o dia 3 de fevereiro como a data comemorativa do "Dia da Aviação de Asas Rotativas da Força Aérea
Brasileira".
Art. 2o O Comandante-Geral de Operações Aéreas deverá
baixará instruções complementares para execução desta Portaria.
Art. 3o O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
deverá providenciar a inclusão do "Dia da Aviação de Asas Rotativas
da Força Aérea Brasileira" como data comemorativa prevista na Portaria que "dispõe sobre datas festivas e comemorativas de interesse do
Comando da Aeronáutica."
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 20/MB, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Incorpora o Navio de Assistência Hospitalar "TENENTE MAXIMIANO" à Armada.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417,
de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no art. 1-2-1 da
Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo
Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve:
Art.1º Incorporar à Armada o Navio de Assistência Hospitalar (NAsH) "TENENTE MAXIMIANO".
Art. 2º Classificar o NAsH "TENENTE MAXIMIANO" como navio de 4ª classe.
Art. 3º Subordinar o NAsH "TENENTE MAXIMIANO" ao
Comandante de Operações Navais.
Art. 4º Delegar competência ao Comandante de Operações
Navais para transferir a subordinação do NAsH "TENENTE MAXIMIANO" ao Comandante do 6º Distrito Naval.
Art. 5º Nomear o Capitão-Tenente VICTOR ENRIQUE
EVANGELISTA PRIETO ARAUJO, para exercer o cargo de Comandante do NAsH "TENENTE MAXIMIANO".
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de março de
2009.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Almirante-de-Esquadra
12
ISSN 1677-7042
1
35/2007
Ministério da Educação
.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
BIBLIOTECÁRIO
36/2007
36/2007
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
40/2007
40/2007
40/2007
40/2007
40/2007
40/2007
45/2007
PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
IA
A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da Direção-Geral, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de 01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade dos Concursos
Públicos para os cargos Técnico-Administrativos, das Unidades de
Ensino de Pelotas e Charqueadas, abaixo relacionados, realizados no
período de 30/09/2007 a 01/02/2008.
LIZ
EDITAL Nº
CARGO
35/2007
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ENGENHEIRO
/
ÁREA
CONSTRUÇÃO CIVIL
CONTADOR
ASSISTENTE DE ALUNOS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PORTADOR DEFICIÊNCIA
35/2007
35/2007
35/2007
35/2007
35/2007
45/2007
45/2007
AÇ
DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU
11/02/2008
11/02/2008
11/02/2008
11/02/2008
11/02/2008
11/02/2008
DATA HOMOLOGAÇÃO NO
DOU
BIOLOGIA
01/04/2008
PORTUGUÊS/INGLES
01/04/2008
MATEMÁTICA
01/04/2008
INFORMÁTICA
01/04/2008
FILOSOFIA
01/04/2008
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
01/04/2008
GESTÃO EMPRESARIAL / CON- 01/04/2008
TABILIDADE GERAL
MATEMATICA
01/04/2008
TRANSFORMAÇÃO DE POLÍ- 01/04/2008
MEROS
JANETE OTTE
ÃO
PORTARIA Nº 43, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da DireçãoGeral, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de
01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de
11/12/90, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso
Público para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na
Unidade de Ensino de Pelotas, realizado no período de 28/11/2007 a
24/04/2008.
PR
OI
PORTARIA Nº 564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº
6.439, de 22 de abril de 2008 e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de
maio de 2008, resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede
Federal da Educação Profissional e Tecnológica, 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede
Federal de Educação Profissional, 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, 20AW
- Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional e 1177 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação
nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação
Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos 0100915021 e
0112915021, 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional PTRES 020884, PI 8650P10116, Fonte de Recursos: 0112915024, 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao
Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI 6380P10116 e 6380P90116, Fonte de
Recursos 0112915016, 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos 0112915022
e 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI
1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA
8650P10116 -Manutenção
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina -PE- Cota Extra 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Bento Gonçalves - RS - Equipamentos 8650P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Bento Gonçalves - RS - ETF Canoas8650p10116
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS UNED Erechim - 6380P10116
PROCESSO
NOTA DE VALOR
CRÉDITO
23000.021555/2008-56 1679
85.129,89
23000.0025639/2008- 1686
69
23000.025656/2008-04 1698
383.533,65
23000.025656/2008-04 1699
188.400,00
23000.025714/2008-91 1702
588.126,67
212.161,67
BID
A
CURSO/ DISCIPLINAS
JANETE OTTE
CURSO/ ÁREA/ DISCIPLINA/CARGO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
TITUIÇÃO BENEFICIADA
11/02/2008
A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da DireçãoGeral, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de
01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de
11/12/90, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade dos Concursos
Públicos para os cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, das Unidades de Ensino de Charqueadas e Sapucaia do
Sul, abaixo relacionados, realizados no período de 18/09/2007 a
14/03/2008 e de 18/09/2007 a 29/02/2008.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
RC
DATA HOMOLOGAÇÃO
NO DOU
49/2007 DESIGN/Projeto de Embalagens, Proje30/04/2008
to Editorial, Projeto
de Identidade Visual, Computação Gráfica, Metodologia do Projeto,
Oficina de Projeto, Desenho Técnico
PORTARIA Nº 42, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
EDITAL Nº
DENIO MENEZES DA SILVA
ME
EDITAL
Nº
11/02/2008
JANETE OTTE
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, Substituto, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria nº 1.572,
publicada no DOU de 02 de janeiro de 2009, pela Portaria nº 1.508,
Art. 2º, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade
com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79,
de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei
nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir:
Servidor: Cargo Vago
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código da vaga: 0875243
Da: Universidade Federal Fluminense
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - Campus Alegre
Processo: 23000.051560/2008-93
CO
11/02/2008
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
PORTARIA Nº 44, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da Direção-Geral, no uso
das atribuições que lhe confere o o Decreto nº 5.224, de 01/10/04, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Unidade
de Ensino de Pelotas, realizado no período de 21/02/2008 a 06/05/2008.
EDITAL
Nº
CURSO/ DISCIPLINAS
16/2008 CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SANEAMENTO
AMBIENTAL/ Desenho Técnico auxiliado pelo Computador, Materiais
de Construção, Tecnologia das Construções.
DATA HOMOLOGAÇÃO NO
DOU
08/05/2008
JANETE OTTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante
o artigo da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, artigo 11 do Estatuto da
UNIR, o Decreto Presidencial publicado no D.O.U, de 02.02.200, e considerando o que consta no Processo nº.23118.000251/2007-57, resolve:
Art. 1º. Remanejar a CD-4 da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) para a Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI.
Art.2º. Remanejar a CD-4 do Campus de Ariquemes para a
Diretoria de Engenharia.
Art.3º. Esta portaria tem seus efeitos a partir de
01.01.2009.
JOSÉ JANUÁRIO DE OLIVEIRA AMARAL
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT Manutenção 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Amazonas - Equipamentos - 6380P010116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Sergipe - Emenda - UNED de Lagarto 6380P0E16
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES Emendas - 6380P1E16
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG - Emenda 6380P3E16
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Emenda - 6380P3E16
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba -MG - Emenda - 6380P3E16
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Emenda 6380P4E16
Fundação Universidade Federal de Viçosa - MG
- Emenda 6380P5E16
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Amazonas - Extra - UNED de Ji - Paraná
1H10P10116
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do
Oeste - RO - Extra - 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE - Extra 1H10P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - Emenda - 6358P2E16
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas - Extra - 8650p10116
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE Extra - 8650P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - Emenda - 6380P10E16
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
- RS - Emenda - 6380P10E16- CA Mario Alquati
Centro Federal de Educação Tecnológica de São
Vicente do Sul - RS Emenda - 6380P10E116
Universidade Federal de Santa Maria - RS Emenda - 6380010E16
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - Rs Emenda - 6380P1E116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Bento Gonçalves - RS - Emenda - 6380P10E16
Universidade Federal de Santa Maria - CA Frederico Westphalen - RS - Emenda 6380P10E16
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS Emenda - 6380P10E16
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Escola Técnica
Universidade Federal de Santa Maria - RS Colégio Técnico Industrial - Emenda 6380P10e16
PO
23000.062368/2008-22 1706
465.000,00
23000.025714/2008-36 1709
30.000,00
23000.020710/2008-17 1710
87.273,36
23000.0025562/2008- 1711
27
23000.019751/2008-61 1714
100.000,00
23000.025683/2008-79 1715
170.000,00
23000.025532/2008-11 1719
136.710,00
23000.025592/2008-33 1722
100.000,00
23000.020337/2008-02 1723
150.000,00
23000.035715/2008-36 1725
437.300,00
23000.025640/2008-43 1726
437.300,00
23000.025639/2008-69 1727
80.900,00
23000.025710/2008-11 1728
100.000,00
23000.025709/2008-89 1729
64.613,00
23000.025088/2008-33 1730
104.000,00
23000.021515/2008-12 1735
844.000,00
RT
ER
CE
IRO
S
93.290,00
23000.021515/2008-12 1736 1752 211.613,00
23000.137109/2008-63 1737
423.226,00
23000.023189/2008-70 1738
211.630,00
23000.020932/2008-30 1739 1761 211.613,00
23000.020934/2008-29 1740 1753 431.936,33
23000.020914/2008-58 1741
211.500,00
23000.025605/2008-74 1742
210.988,66
23000.021277/2008-37 1743
211.613,00
23000.020910/2008-70 1475
211.613,00
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Ouro Preto - MG - Extra 8650P10116
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA
- Extra 8650P10116
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA
- Extra 8650P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Extra 6380P10116 e 8650P10116
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - Rs
Emenda e Extra 6380P12E16 e 8650P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Bento Gonçalves - RS Manunteção da UNED
de Canoas - 1I75P30116
Centro Federal de Educação Tecnológica de
Alagoas - extra - 20aWP10116
23000.021957/2008-51 1746
383.000,00
23000.080299/2008-39 1747
150.000,00
23000.080249/2008-51 1759
18.500,00
23000.013044/2008-61 1763
1.220.870,11
23000.025658/2008-95 1764
210.000,00
23000.025656/2008-04 1766
879.299,08
23000.025709/2008-89 1768
10.603,00
13
ISSN 1677-7042
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte - Emenda de Bancada
6380P13E16
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte - Emenda de Bancada 6380P13E16
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte - Extra - 6380P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Extra 6380P10116
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte - Extra - 6380P10116
Universidade Federal do Rio Grande do Norte Emenda de Bancada
TOTAL
23000.019506/2008-53 1769
7.625.976,26
23000.019506/2008-53 1770
3.374.023,74
23000.019506/2008-53 1772
1.379.983,50
23000.013044/2008-61 1773
1.484.281,22
23000.019506/2008-53 1774
54.000,00
23000.
4.328.271,45
1775
28.312.279,59
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Nº 1.188, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2009, Seção 1, páginas 15 e 16, inclua-se a Nota de Crédito no seguinte anexo:
ANEXO I
Processo nº
Instituição
Beneficiada
23000.025208/2008-01
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Objeto
Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UFRJ
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Disciplinar a gestão dos empregados do
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em exercício nos órgãos
integrantes da estrutura do Ministério da
Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no
art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de
agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Determinar aos titulares dos órgãos integrantes da
estrutura do Ministério da Fazenda, onde têm exercício empregados
do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que
observem o disposto no art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008.
Art. 2º A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, deverá, até o
dia 30 de abril de 2009, elaborar cronograma de devolução dos
empregados do SERPRO em exercício nos órgãos cujos titulares, até
esta data, não manifestarem interesse na sua manutenção.
§ 1º Havendo interesse na manutenção de empregado do
SERPRO, que já se encontrava em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004, a chefia imediata deverá declarar
que ele não exerce atribuições privativas de carreiras de Estado e que
suas atividades são compatíveis com as atribuições do respectivo
emprego.
§ 2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, havendo
dúvidas quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo
empregado do SERPRO, a chefia imediata deverá consultar a respectiva área de gestão de recursos humanos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
02 - Recurso: 158336 - Processo: 17883.000271/2005-92 Recorrente: OSMAR BARROS PENNA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Magalhães Peixoto.
03 - Recurso: 159632 - Processo: 13631.000132/2004-99 Recorrente: HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.Vista
para o(a) Conselheiro(a) Júlio Cezar da Fonseca Furtado.
04 - Recurso: 159793 - Processo: 10380.009804/2004-32 Recorrente: PAULO FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000.
05 - Recurso: 160012 - Processo: 18471.000766/2005-26 Recorrente: ANTONIO CARLOS OROFINO SOUTO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2003.
06 - Recurso: 160041 - Processo: 10821.000290/2003-32 Recorrente: EDUARDO HEITOR SOBAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
07 - Recurso: 160085 - Processo: 10073.000866/2003-71 Recorrente: CORA LEAL DE ABREU DINIZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
08 - Recurso: 157748 - Processo: 10480.003620/2003-50 Recorrente: CARMEM CONSTANTINO CARNEIRO LEÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s):
2002.
09 - Recurso: 157874 - Processo: 10480.002295/2003-16 Recorrente: CARLOS ALBERTO BARBOSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
10 - Recurso: 159554 - Processo: 10935.003429/2004-01 Recorrente: JAIME JOSÉ HATWIG SPIES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003.Vista
para o(a) Conselheiro(a) Júlio Cezar da Fonseca Furtado.
11 - Recurso: 160383 - Processo: 13851.000507/2006-98 Recorrente: AILTON ANTONIO CHIQUETTI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
12 - Recurso: 165604 - Processo: 10909.000900/2007-61 Recorrente: CADMUS CORDOVA COSTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e
2004.
Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
13 - Recurso: 157578 - Processo: 15889.000010/2006-78 Recorrente: JOAQUIM ROBERTO DORNELLAS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,
2002, 2003, 2004.
14 - Recurso: 158235 - Processo: 10980.011492/2004-68 Recorrente: DALMY MARGARETE MILLEO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
15 - Recurso: 158456 - Processo: 10980.014056/2006-11 Recorrente: JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005.
16 - Recurso: 160015 - Processo: 15889.000416/2006-51 Recorrente: LUIZ DANIEL APARECIDO SORDI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
17 - Recurso: 166071 - Processo: 10980.014232/2007-97 Recorrente: JOÃO LUIZ DE SOUZA CARVALHO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a
2006.
DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
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NELSON MACHADO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
4ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, Sala 302, em Brasília Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RE01 - Recurso: 157812 - Processo: 17883.000266/2005-80 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA BARBOZA SILVA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Magalhães Peixoto.
Nota de Crédito
2008NC1397
2008NC1380
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Valor R$
R$ 8.000.000,00
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20 - Recurso: 159466 - Processo: 13830.002049/2006-70 Recorrente: JOSÉ CARLOS NARDI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005.
21 - Recurso: 159896 - Processo: 13864.000193/2006-84 Recorrente: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA FONSECA - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a
2005.
22 - Recurso: 159937 - Processo: 10140.002036/2004-19 Recorrente: RITA DE CÁSSIA SEVERINO DA SILVA TAVARES Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF
- Ex(s): 2001.
23 - Recurso: 159953 - Processo: 13888.002031/2005-21 Recorrente: OLGA MILANEZ ANGELI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
24 - Recurso: 160073 - Processo: 18471.000522/2006-24 Recorrente: CARLOS ROBERTO VIANA MILWARD DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria:
IRPF - Ex(s): 2001 a 2005.
Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
25 - Recurso: 157509 - Processo: 11634.000642/2006-72 Recorrente: LUIZ CARLOS VISCARDI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,2003,2005.
26 - Recurso: 157563 - Processo: 13858.000313/2005-41 Recorrente: FERNANDO SCANDIUZZI LOPES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
27 - Recurso: 159377 - Processo: 10830.009029/2003-99 Recorrente: ANTÔNIO RAFAEL RIBEIRO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1993.
28 - Recurso: 161583 - Processo: 10070.001461/2006-23 Recorrente: JUAREZ MARIA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
29 - Recurso: 158188 - Processo: 10980.010170/2004-00
Recorrente: CEZAR RICARDO MATSCHINSKE - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
30 - Recurso: 159121 - Processo: 13011.000326/2006-53 Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO LEITE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
31 - Recurso: 159301 - Processo: 13678.000017/2003-05 Recorrente: RODNEY MALVEIRA DA SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
32 - Recurso: 159630 - Processo: 13631.000149/2004-46 Recorrente: ANTÔNIO SATLER BRETAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
33 - Recurso: 159871 - Processo: 13227.000085/2005-36 Recorrente: JAIRO PRIMO BENETTI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS
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Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
SENDE
Fonte
0100915004
0112915004
18 - Recurso: 157784 - Processo: 10980.013179/2006-26 Recorrente: LUCIANO BRANCO BARBOSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005.
19 - Recurso: 159378 - Processo: 13857.000083/2003-69 Recorrente: ANDRÉ RUBENS DARCIE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
34 - Recurso: 158028 - Processo: 10830.007624/2003-90 Recorrente: ARNALDO ALVES PEREIRA JÚNIOR -Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a
2000.
35 - Recurso: 159372 - Processo: 10768.004705/2006-81 Recorrente: AFRÂNIO MANHÃES BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
36 - Recurso: 159855 - Processo: 13859.000267/2003-17 Recorrente: SEBASTIÃO MOI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
37 - Recurso: 159915 - Processo: 13864.000216/2006-51 Recorrente: MOACIR ALVES DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005.
38 - Recurso: 160907 - Processo: 10845.000047/2001-84 Recorrente: SILVIA DA SILVA GODINHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995.
14
ISSN 1677-7042
1
39 - Recurso: 164726 - Processo: 18471.001550/2006-69 Recorrente: ANTONIO GONÇALVES CARNEIRO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
40 - Recurso: 165709 - Processo: 10469.720325/2007-43 Recorrente: ARIMAR FRANCA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
41 - Recurso: 158818 - Processo: 13227.000190/2005-75 Recorrente: CÉSAR ALENCAR CARLOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
42 - Recurso: 162014 - Processo: 15586.000220/2007-51 Recorrente: ANTÔNIO ORLANDO DE QUEIROZ MACEDO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s):
1995 e 1996.
43 - Recurso: 163359 - Processo: 19404.000243/2007-16 Recorrente: MARIA DE SOUZA RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a
2002.
Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
44 - Recurso: 157112 - Processo: 13653.000050/2005-77 Recorrente: DELCIO JOSE LOPES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
45 - Recurso: 157492 - Processo: 11634.000510/2006-41 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE BORTOLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
46 - Recurso: 159353 - Processo: 11844.000014/2005-31 Recorrente: ERION DE PAIVA MAIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
47 - Recurso: 160123 - Processo: 13710.003359/2004-14 Recorrente: ADÉLIA SABA ABRAHÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
48 - Recurso: 160563 - Processo: 13653.000107/2005-38 Recorrente: JOEL LÁZARO DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
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Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar,Sala 302, em Brasília Distrito Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS
Relator(a): NELSON MALLMANN
14 - Recurso: 159117 - Processo: 14751.000508/2006-23 Recorrente: FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
a 2005.
15 - Recurso: 162393 - Processo: 10235.001252/2005-79 Recorrente: REFRIGERANTES FAZENDINHA S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 2000.
Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA
16 - Recurso: 161102 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 13808.004495/00-67 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II e ADALMIRO DELLAPE BAPTISTA - Matéria: IRPF
- Ex(s): 1996,1997.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Anan Júnior
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
17 - Recurso: 158452 - Processo: 16408.001208/2006-05 Recorrente: MÁRIO BITTENCOURT DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a
2006.
18 - Recurso: 159553 - Processo: 19515.002444/2003-69 Recorrente: SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s):
1999.
19 - Recurso: 159934 - Processo: 10805.002470/2003-57 Recorrente: EDSON FACTOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
20 - Recurso: 160011 - Processo: 19679.000737/2006-81 Recorrente: MÁRIO REZENDE FLORENCE - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
21 - Recurso: 132422 - Processo: 18471.000988/2002-04 Recorrente: ANTÔNIO FERNANDO FAVARO FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s): 1999.
22 - Recurso: 158299 - Processo: 10245.002037/2004-95 Recorrente: JALSER RENIER PADILHA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
23 - Recurso: 156030 - Processo: 10907.001362/2006-61 Recorrente: MÁRCIO SILVA XAVIER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004 e 2005.
Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa.
24 - Recurso: 162227 - Processo: 10680.003150/2007-00 Recorrente: ROGÉRIO LANZA TOLENTINO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a
2005.
25 - Recurso: 164789 - Processo: 16327.001818/2006-09 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRF - Ano(s): 2001.
26 - Recurso: 166955 - EX OFFICIO - Processo:
18471.000837/2006-71 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: BELLE TOURS VIAGENS LTDA. Matéria: IRF - Ano(s): 2001 a 2004.
27 - Recurso: 167660 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 15586.000375/2007-98 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II e BELINE JOSÉ SALLES RAMOS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 a 2005.
Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR
28 - Recurso: 159574 - Processo: 15940.000124/2006-46 Recorrente: JOSÉ LUIZ FACHOLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
29 - Recurso: 159697 - Processo: 16095.000367/2006-55 Recorrente: RIGINALDO RONCATTI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004.
Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD
30 - Recurso: 161989 - Processo: 13808.001124/99-63 - Recorrente: YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF Ano(s): 1995. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Lopo Martinez
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DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
01 - Recurso: 158517 - Processo: 10215.000335/2004-06 Recorrente: JOSÉ CARDOSO SEADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
02 - Recurso: 159587 - Processo: 10768.005233/2004-12 Recorrente: GLAUCE ISOLDA DO AMARAL RAMOS - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000 a 2002.
03 - Recurso: 159828 - Processo: 13851.001637/2005-67 Recorrente: WANDA MARIA BIAGIONI VIEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a
2003.
04 - Recurso: 165117 - Processo: 10768.003955/2006-02 Recorrente: ABEL BENEVIDES DE AZEVEDO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
a 2004.
Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
05 - Recurso: 158348 - Processo: 10980.012752/2006-84 Recorrente: REINALDO SILVA PEIXOTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
06 - Recurso: 154820 - Processo: 10580.004509/2005-14 Recorrente: MILTON MANOEL SANTOS PELLEGRINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
07 - Recurso: 160475 - Processo: 10730.003550/2005-11 Recorrente: ANTONIO SÉRGIO SECO FERREIRO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
a 2004 .
08 - Recurso: 160602 - Processo: 19740.000070/2003-83 Recorrente: OPPORTUNITY PLUS FUNDO DE INVESTIMENTOS
FINANCEIROS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
09 - Recurso: 160668 - Processo: 11020.000886/2007-54 Recorrente: MARI IVETE SCHVANTES FURLANETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s):
2003 a 2006.
10 - Recurso: 161492 - Processo: 19515.000922/2002-15 Recorrente: JOÃO FRANCISCO ROCHA DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a
2001.
Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR
11 - Recurso: 157998 - Processo: 12155.000254/2005-66 Recorrente: VIAÇÃO FORTE LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 2000.
12 - Recurso: 160001 - Processo: 10380.100717/2003-38 Recorrente: CERVEJARIA ASTRA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD
13 - Recurso: 158125 - Processo: 13710.003853/2002-17 Recorrente: RUDNEY SILVA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
37 - Recurso: 157810 - Processo: 10140.002115/2003-49 Recorrente: JOSÉ GOULART QUIRINO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
38 - Recurso: 159619 - Processo: 15940.000123/2006-00 Recorrente: JOÃO CARLOS FACHOLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
39 - Recurso: 160159 - Processo: 10580.011765/2005-68 Recorrente: UNIME-UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA S/C LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF - Ano(s): 2003.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
40 - Recurso: 160546 - Processo: 13808.002904/2001-15 Recorrente: NICOLAU AUM JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 e 1999.
41 - Recurso: 160561 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 19515.000113/2003-94 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA e ANTÔNIO CARLOS BERTÁGLIA - Matéria:
IRPF - Ex(s): 1999.
42 - Recurso: 161325 - Processo: 11516.000666/2002-44 Recorrente: REGINA GHIZONI BORTOLUZZI - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s):
1999.
43 - Recurso: 161336 - Processo: 10380.008736/2006-56 Recorrente: INGOMAR MICHAEL WIMMER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2003.
44 - Recurso: 164268 - Processo: 10707.001582/2006-41 Recorrente: SCYLA MARIA MARTINS DOS SANTOS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001 e 2002.
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
45 - Recurso: 158726 - Processo: 11060.000090/2006-44 Recorrente: NELSI BULIGON Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004.
Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR
46 - Recurso: 158524 - Processo: 13982.000095/2006-09 Recorrente: VALDECIR REGOSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
47 - Recurso: 158673 - Processo: 10380.000945/2005-71 Recorrente: LIA DE CARVALHO PERES MOTA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
48 - Recurso: 162314 - Processo: 10680.013901/2006-15 Recorrente: ATITEL LTDA.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRF - Ano(s): 2001.
Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD
49 - Recurso: 146671 - Processo: 11041.000422/2004-57 Recorrente: RICARDO WAGNER SARAIVA VIEIRA - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
e 2002.
DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS
Relator(a): NELSON MALLMANN
50 - Recurso: 154091 - Processo: 10380.010286/2004-08 Recorrente: LUIZ CRESCÊNCIO PEREIRA JÚNIOR - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e
2002.
51 - Recurso: 161370 - Processo: 10925.000234/2002-59 Recorrente: INCOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E PAPÉIS LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRF - Ano(s): 1997 a 2000.
Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA
52 - Recurso: 155487 - Processo: 13816.000753/2001-61 Recorrente: CHEMETALL DO BRASIL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: ILL - Ex(s): 1992.
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
53 - Recurso: 157886 - Processo: 10235.001215/2006-41 Recorrente: JESUÍNO DE SOUZA ROCHA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2004 e 2005.
54 - Recurso: 159807 - Processo: 10820.001520/2003-91 Recorrente: MARCO ANTÔNIO REZEK - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
55 - Recurso: 159898 - Processo: 13884.004156/2003-64 Recorrente: JOSÉ AUGUSTO PETRATI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999,
2000.
Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
56 - Recurso: 159066 - Processo: 10865.001802/2003-71 Recorrente: ELIZABETH MISSIATO VIVIANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
57 - Recurso: 162808 - Processo: 10805.002077/2002-82 Recorrente: MIGUEL PITARCH PIPIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
58 - Recurso: 160672 - Processo: 10830.009470/2003-71 Recorrente: CARLOS SÉRGIO BARBOSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
59 - Recurso: 160689 - Processo: 19515.003835/2003-09 Recorrente: OMAR DE CASTRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
60 - Recurso: 161489 - Processo: 10730.007723/2006-42 Recorrente: ROMULO GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002.
61 - Recurso: 161852 - Processo: 10245.000790/2005-27 Recorrente: VITOR MIGUEL SOARES NETO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
62 - Recurso: 162011 - Processo: 10875.000847/2003-18 Recorrente: JOSÉ ROBERTO GÓIS DE OLIVEIRA - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
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DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): NELSON MALLMANN
31 - Recurso: 157755 - Processo: 11020.001158/2006-89 Recorrente: AIRTON ARLINDO FRISO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004
.
32 - Recurso: 159832 - Processo: 10768.100197/2002-38 Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
- Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA
33 - Recurso: 156270 - Processo: 10235.000857/2004-61 Recorrente: PAULO ALMICAS COSTA DA SILVA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001.
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
34 - Recurso: 159434 - Processo: 19679.000016/2007-52 Recorrente: LUCÍLIA NICOLINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
35 - Recurso: 159455 - Processo: 11060.000083/2006-42 Recorrente: ALGEMIRO ARIOSTO DO NASCIMENTO NUNES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2001 a 2004 .
36 - Recurso: 159849 - Processo: 18471.001967/2005-41 Recorrente: JÚNIA AGDA CESTARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004.
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
63 - Recurso: 163685 - Processo: 18471.003114/2003-81 Recorrente: JOÃO PEDRO LORCH - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR
64 - Recurso: 158155 - Processo: 14041.001039/2005-95 Recorrente: NILSON FERNANDES DA CRUZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
65 - Recurso: 159623 - Processo: 16004.000748/2006-14 Recorrente: ELIAS ABDO SADER - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005.
Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD
66 - Recurso: 158200 - Processo: 10768.012635/2002-10 Recorrente: IRMÃOS SZKURNIK - COMÉRCIO INDÚSTRIA S.A.Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
IRF/ILL - Ex(s): .
DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA
67 - Recurso: 149990 - Processo: 13706.003130/2002-79 Recorrente: VALÉRIA MARIA BORGES DO AMARAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
68 - Recurso: 152391 - Processo: 10280.003445/2003-57 Recorrente: PEDRO MACEDO COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 12:15 HORAS
Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
69 - Recurso: 157935 - Processo: 13706.003124/2003-01 Recorrente: SANIPLAN ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO DE
RESÍDUOS S/C LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ
70 - Recurso: 157887 - Processo: 13847.000149/2001-78 Recorrente: JOSÉ MARIA FARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
08 - Recurso: 162872 - Processo: 10840.003490/2005-81 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Carlos Passuello
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Jacinto do Nascimento
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
09 - Recurso: 160060 - Processo: 18471.001955/2005-16 Recorrente: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
10 - Recurso: 163555 - EX OFFICIO - Processo:
11065.005020/2004-71 Recorrente: TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessada: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003.
11 - Recurso: 164583 - Processo: 10768.018661/99-69 Recorrente: ALBRAS - ALUMINIO BRASILEIRO S.A. Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
12 - Recurso: 160715 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 15956.000251/2006-76 Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I e LEÃO & LEÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2001.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Carlos Passuello
13 - Recurso: 161179 - Processo: 10380.011503/2006-31 Recorrente: COOPRESERV-COOPERATIVA DOS PRESTADORES
DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO ESTADO DO CEARÁ Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003.
14 - Recurso: 163361 - Processo: 10855.001065/99-24 Recorrente: INÁ BRASIL LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997 e 1998.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
15 - Recurso: 155980 - Processo: 18471.002202/2005-28
Recorrente: GRANRIO VIAGENS E TURISMO LTDA. Recorrida:
9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
16 - Recurso: 156215 - Processo: 16327.002235/2005-14
Recorrente: OUROMINAS D.T.U.M. LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2001.
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CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS
Chefe da Secretaria
5ª CÂMARA
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco "J", 3º Andar, Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
01 - Recurso: 154350 - Processo: 15374.003324/2001-18 Recorrente: UNIVERSAL MUSIC LTDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha
02 - Recurso: 158216 - Processo: 16327.001303/2005-10 Recorrente: METRO TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003.
03 - Recurso: 166743 - Processo: 10530.002744/2007-17 Recorrente: COMERCIAL DE ALIMENTOS M. GERAIS LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
04 - Recurso: 165729 - Processo: 13770.000096/2002-15 Recorrente: ARACRUZ CELULOSE S.A. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): .
05 - Recurso: 165746 - Processo: 10530.001927/2007-15 Recorrente: CALMENTO COMERCIAL DE CAL E CIMENTO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 2004.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
06 - Recurso: 154149 - Processo: 18471.001408/2005-31 Recorrente: TELERJ CELULAR S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001.
07 - Recurso: 157974 - Processo: 16327.000529/2005-01 Recorrente: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ
- Ex(s): 2000.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
28 - Recurso: 159997 - Processo: 10830.003542/2004-57
Recorrente: METALÚRGICA ESPLENDOR LTDA.- EPP Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004.
29 - Recurso: 161672 - Processo: 11618.002012/2001-26 Recorrente: MALHATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
a 2002.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
30 - Recurso: 162717 - Processo: 10805.001363/2002-21
Recorrente: MAGNETI MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
31 - Recurso: 136847 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10880.005283/2003-22 Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: IOCHPE - MAXION S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a
1993 .
32 - Recurso: 145690 - Processo: 10855.004134/2002-72
Recorrente: ARJO WIGGINS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a
2002.
33 - Recurso: 146912 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.001267/2001-32 - Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada:
ACARITA ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO SANTA RITA
LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1997.
DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
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DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
17 - Recurso: 154621 - Processo: 10830.001727/2001-84
Recorrente: ESSENCIAL CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1997 a 2001.
18 - Recurso: 164672 - Processo: 10280.720203/2007-55
Recorrente: G.M.C COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2003.
19 - Recurso: 164803 - Processo: 18471.001822/2005-40
Recorrente: SHOW POINT COMERCIAL LTDA. - ME Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s):
2001.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
20 - Recurso: 158242 - Processo: 11060.000038/2004-26 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO DO
SUL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: COFINS - Ex(s): 2002 a 2004.
21 - Recurso: 164769 - Processo: 13710.000798/2003-86
Recorrente: PEUGEOT - CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS
LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
22 - Recurso: 155239 - Processo: 13876.000306/00-28 Recorrente: SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998.
23 - Recurso: 158988 - Processo: 13808.003332/2001-91
Recorrente: DROGARIA SÃO PAULO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
24 - Recurso: 163211 - Processo: 15586.000224/2007-30 Recorrente: TOMAZELLI ENGENHARIA, COMÉRCIO E PLANEJAMENTO LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
- Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003, 2004.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
25 - Recurso: 155936 - Processo: 16327.001210/2005-95
Recorrente: BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ
- Ex(s): 1999.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
26 - Recurso: 129947 - Processo: 10510.003375/99-75 Recorrente: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1991 e 1992.
27 - Recurso: 165973 - Processo: 10707.001461/2007-81
Recorrente: AGE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003,2004.
NA
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
34 - Recurso: 162472 - Processo: 13804.002508/00-01 Recorrente: AZEVEDO TRAVASSOS S.A. Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994 a 1999.
35 - Recurso: 163612 - Processo: 10384.004476/2006-18
Recorrente: A.F. RODRIGUES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2004.
36 - Recurso: 165090 - Processo: 15586.000130/2006-80
Recorrente: MONTANA MADEIRAS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s):
2001.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
37 - Recurso: 163551 - Processo: 10380.007603/2003-10
Recorrente: ABRAHÃO OTOCH & CIA. LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
38 - Recurso: 156143 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.003249/00-98 Embargante: LENTZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
39 - Recurso: 162418 - Processo: 10320.000641/2007-80
Recorrente: PONTO FRIO CONFECÇÕES LTDA. Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2003.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
40 - Recurso: 157686 - Processo: 10680.011749/2005-47 Recorrente: FERREIRA E CUNHA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
41 - Recurso: 141340 - Processo: 19740.000506/2003-34
Recorrente: BANCO CLÁSSICO S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
42 - Recurso: 161065 - Processo: 13005.000441/2003-64
Recorrente: MADRUGA ALIMENTOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE INDUSTRIAL DO MATE LTDA.) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
43 - Recurso: 161113 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 11030.001617/2005-24 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-SANTA
MARIA/RS e COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE
CARNES DE DERIVADOS LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2005.
44 - Recurso: 162321 - Processo: 10768.010203/2002-66
Recorrente: DALETH PARTICIPAÇÕES S.A., NOVA DENOMINAÇÃO DE: OPPORTUNITY DALETH S.A. (RECORRENTE) Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 2001, 2002.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
45 - Recurso: 139394 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.000673/99-39 Embargante: SAB TRADING COMERCIAL EXPORTADORA S.A. - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996.
46 - Recurso: 156098 - Processo: 11030.002122/2003-51 Recorrente: HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a
2003.
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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47 - Recurso: 157445 - Processo: 16004.000479/2006-88
Recorrente: INTERCEPT PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s): 2002 a 2004.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Irineu Bianchi
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Clóvis Alves
DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
48 - Recurso: 134486 - Processo: 10865.001757/99-17 Recorrente: HL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1996.
49 - Recurso: 163847 - Processo: 10540.001239/2004-85
Recorrente: SANTA MARTA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s):
1998 a 2003.
50 - Recurso: 164630 - Processo: 10540.001242/2004-07
Recorrente: SANTA MARTA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s):
1999 a 2001.
Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
51 - Recurso: 161891 - Processo: 10768.000056/2003-05
Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
52 - Recurso: 152568 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.004063/2001-53 - Embargante: PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
53 - Recurso: 156544 - Processo: 16327.000693/2001-87
Recorrente: ITAU SEGUROS S.A. (SUCESSORA DE ITAUSERG
PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 01.792.188/0001-10) 61.557.039/000107 Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
54 - Recurso: 148395 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13811.002089/99-31 Embargante: LARK S.A. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Embargada: QUINTA CÂMARA DO
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF Ano(s): 1995 a 1998.
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
55 - Recurso: 146903 - Processo: 10680.009145/2002-98
Recorrente: MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA. Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): .
56 - Recurso: 151381 - Processo: 10768.012103/2001-93
Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): .
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
57 - Recurso: 151358 - Processo: 10580.014996/99-88 Recorrente: FACS SOCIEDADE CIVIL Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a
1999.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Antonio Alkmim
Teixeira
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Jacinto do Nascimento
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Clóvis Alves
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcos Rodrigues de Mello
58 - Recurso: 155836 - EX OFFICIO - Processo:
13656.000857/2005-80 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Interessada: DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
59 - Recurso: 155837 - Processo: 17248.000001/2007-39
Recorrente: DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA.Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2001.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
CO
ME
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LIZ
61 - Recurso: 150817 - Processo: 13227.000273/2003-01
Recorrente: CONDOR FLORESTAS E INDÚSTRIAS DE MADEIRA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003.
Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE
OLIVEIRA
62 - Recurso: 160313 - Processo: 10680.011747/2005-58 Recorrente: FERREIRA E CUNHA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
- Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha
Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
63 - Recurso: 158080 - Processo: 10768.009162/2001-84
Recorrente: BESOURO VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1995 a
2000.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
64 - Recurso: 158106 - Processo: 10140.002465/2004-96
Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002 a 2004.
65 - Recurso: 158887 - Processo: 10140.002464/2004-41
Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004.
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
60 - Recurso: 141088 - Processo: 11020.002797/2003-19 Recorrente: STAR LUMBER COMERCIAL EXPORTADORA E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS - Ex(s): 2001 a 2003.
10 - Recurso: 152.076 - Processo: 19647.003648/2003-11 Recorrente: PEDRO TAVARES JOFILSAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
11 - Recurso: 159.805 - Processo: 13766.000714/2002-88 Recorrente: MARLÚCIA ALMEIDA GOUVEIA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
12 - Recurso: 158.167 - Processo: 13739.000513/2001-27 Recorrente: MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA MALHEIROS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s): 1999.
13 - Recurso: 159.308 - Processo: 10480.008555/00-53 Recorrente: LUÍS SIQUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996.
14 - Recurso: 159.690 - Processo: 13706.000620/2001-32 Recorrente: HERMÍNIO ROCHA NOGUEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
15 - Recurso: 159.941 - Processo: 10580.007163/2004-25 Recorrente: AURÊNIO CAETANO GOMES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
16 - Recurso: 161.727 - Processo: 10768.005802/2005-19 Recorrente: NORIVAL MÁRIO DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
17 - Recurso: 163.279 - Processo: 13609.000142/2007-54 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS CHAVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004.
DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 12:15 HORAS
DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
66 - Recurso: 152544 - Processo: 13603.002317/2003-94
Recorrente: CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E
ROUPAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999.
Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA
67 - Recurso: 132948 - Processo: 13820.000127/96-04 Recorrente: ADRIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (INCORPORADA POR QUAKER BRASIL LTDA.) Recorrida: DRF-SANTO ANDRÉ/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1993.
AÇ
DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
ÃO
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
PR
EVA RIBEIRO BARROS
Chefe da Secretaria
OI
6ª CÂMARA
BID
PAUTAS DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, Em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
A
Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES
18 - Recurso: 154.516 - Processo: 13808.003067/2001-41 Recorrente: AGNALDO DE AZEVEDO CARNEIRO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a
1998.
19 - Recurso: 158.109 - Processo: 19515.000282/2002-43 Recorrente: LÍVIO ANTONIO GIOSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
20 - Recurso: 158.415 - Processo: 19515.000283/2002-98 Recorrente: GILBERTO KASSAB - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
21 - Recurso: 159.162 - Processo: 15374.000034/2002-01 Recorrente: RICARDO MURTA MONTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997.
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
22 - Recurso: 158.667 - Processo: 13839.004324/00-80 Recorrente: DESICLÉRIO JOSÉ LANARO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994.
- Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis
23 - Recurso: 159.845 - Processo: 13706.000699/2001-00 Recorrente: GERALDO MOREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
24 - Recurso: 164.326 - Processo: 13739.000484/2001-01 Recorrente: JOSÉ BLANCO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995, 1997 a 1999.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
25 - Recurso: 152.489 - Processo: 13807.007485/2002-07 Recorrente: INÁCIO DE SOUZA MACHADO JÚNIOR - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000.
26 - Recurso: 157.210 - Processo: 10925.000564/2001-63 Recorrente: AMÉRICO KLEIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e 1999.
27 - Recurso: 157.411 - Processo: 10730.004896/00-05 Recorrente: RAIMUNDO ANTÔNIO JOSÉ SALOMÃO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
1996 a 1998.
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DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS
Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES
01 - Recurso: 149.016 - Processo: 10070.002520/2003-38 Recorrente: ANA CRISTINA BENTO RIBEIRO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s):
1987.
02 - Recurso: 156.010 - Processo: 11159.000083/2004-91 Recorrente: ANTONIO JULIO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
03 - Recurso: 158.436 - Processo: 13766.000018/2001-91 Recorrente: NAZARETH NEVES CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
04 - Recurso: 162.684 - Processo: 10820.001948/00-83 Recorrente: ANDRÉA CHRISTINA PANCINI NUNES - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
05 - Recurso: 153.959 - Processo: 10280.002805/2002-12 Recorrente: WILSON PACHECO FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
06 - Recurso: 157.387 - Processo: 10070.002867/2002-08 Recorrente: JOSE SCHWAB FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES
07 - Recurso: 011.675 - Processo: 10166.001805/96-93 Recorrente: ROSÁLIA GOLÊNIA DE SOUZA - Recorrida: DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 a 1994.
08 - Recurso: 147.537 - Processo: 11080.004016/2004-05 Recorrente: ROBERTO COIMBRA FABBRIAN - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
09 - Recurso: 151.921 - Processo: 14041.000219/2004-79 Recorrente: MARIA CLARA GUARALDO NOTAROBERTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s):
2003.
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DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES
28 - Recurso: 145.156 - Processo: 10805.002686/2003-12 Recorrente: WALTER EGON AY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1991.
29 - Recurso: 153.197 - Processo: 10480.008663/2001-60 Recorrente: EDNA MARIA RAMOS BRAGA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998,1999.
30 - Recurso: 159.414 - Processo: 13002.000701/2002-41 Recorrente: JOÃO CÉSAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
31 - Recurso: 160.280 - Processo: 10980.005574/2001-21 Recorrente: CARLOS DO REGO ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
32 - Recurso: 158.631 - Processo: 10830.002002/2001-11 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
33 - Recurso: 159.084 - Processo: 12155.000040/00-03 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA DO ACARÁ-COACARÁ Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s):
1999.
34 - Recurso: 162.192 - Processo: 11516.001263/2001-31 Recorrente: JORGE SOARES MAIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999.
Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
35 - Recurso: 156.323 - Processo: 13984.000545/00-41 Recorrente: MARIA IVANOV - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996.
36 - Recurso: 156.375 - Processo: 10865.001357/2001-88 Recorrente: CYRO ANTONIO DE OLIVEIRA LARA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995.
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Bloco "J", 3º Andar, Edifício Alvorada, Brasília/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS
DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
01 - Recurso: 149.350 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13888.000995/2005-35 - Embargante: Conselheira ANA
NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA
DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado:
GUSTAVO DE MOURA E SILVA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004.
Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
02 - Recurso: 144.088 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10980.000176/2004-61 - Embargante: FIBRA - FUNDAÇÃO ITAIPU/BR PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF - Ano(s): 1997 a 2001.
Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
03 - Recurso: 159.994 - Processo: 10325.001641/2003-23 Recorrente: ANTÔNIO MARIA FERREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
04 - Recurso: 153.859 - Processo: 10909.003297/2002-65 Recorrente: ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2000.
Relator: GONÇALO BONET ALLAGE
05 - Recurso: 161.138 - Processo: 10245.000025/2007-79 Recorrente: ERMILO PALUDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003,2004.
DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
06 - Recurso: 137.497 - Processo: 10980.001585/2002-12 Recorrente: IZIDORO PLÍNIO BASSANI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 1987.
07 - Recurso: 151.940 - Processo: 10855.004060/2001-93 Recorrente: VALDIR DIONÍSIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
08 - Recurso: 148.241 - Processo: 18471.002777/2003-89 Recorrente: FLÁVIA LEMGRUBER RAMOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999,
2000.
09 - Recurso: 162.304 - Processo: 19515.004158/2003-38 Recorrente: JACOB DA SILVA TOMÁS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
10 - Recurso: 158.087 - Processo: 11020.001728/2003-98 Recorrente: ADEMAR PEDRO SLOMP - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
11 - Recurso: 160.944 - Processo: 15889.000420/2006-19 Recorrente: CASA DE ENSINO DUQUE DE CAXIAS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF Ano(s): 2002 a 2004.
12 - Recurso: 164.910 - Processo: 10120.006346/2006-11 Recorrente: CHARLES LUIZ MAMEDE SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a
2004.
13 - Recurso: 165.067 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 19515.001278/2007-15 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA. Matéria: IRF - Ano(s): 2002 a 2004.
Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
14 - Recurso: 152.492 - Processo: 10865.000406/2001-65 Recorrente: ANTONIO MARCOS BORGES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.
15 - Recurso: 154.943 - Processo: 10850.002615/2001-11 Recorrente: HELOISA DO CARMO FARIA RIBEIRO - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a
2000.
16 - Recurso: 166.517 - Processo: 11543.004388/2004-39 Recorrente: ALMIR BRAGA ROSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
Relator: GONÇALO BONET ALLAGE
17 - Recurso: 141.068 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10215.000123/2003-30 - Embargante: AGROPECUÁRIA
BEIRA DA MATA S.A. - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF Ano(s): 1998 e 1999.
- Vista para o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos
- Vista para a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
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40 - Recurso: 159.304 - Processo: 15521.000073/2006-93 Recorrente: RENATO MOREIRA RAMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a
2004.
41 - Recurso: 163.346 - Processo: 10680.006549/2007-34 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO RACHID - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
42 - Recurso: 154.405 - Processo: 19615.000491/2004-21 Recorrente: RANIERY MAZZILLI BRAZ MOREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
43 - Recurso: 159.416 - Processo: 10245.002159/2004-81 Recorrente: BARAC DA SILVA BENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
Relator: GONÇALO BONET ALLAGE
44 - Recurso: 161.417 - Processo: 10283.002169/2004-61 Recorrente: PAULO CESAR NORITUGU IDETA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
18 - Recurso: 150.691 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13884.000699/2002-21 - Embargante: Conselheira ANA
NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA
DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado:
JOSÉ LUIZ CORREA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e 1998.
19 - Recurso: 155.158 - Processo: 19515.001221/2004-65 Recorrente: SUL GERADORA PARTICIPAÇÕES S.A. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a
2002.
- Vista para o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage
- Vista para o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos
20 - Recurso: 157.254 - Processo: 13896.001308/2003-38 Recorrente: ARMANDO RUIVO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
21 - Recurso: 153.962 - Processo: 10510.001917/2003-86 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF - Ano(s):
1998 e 1999.
22 - Recurso: 158.331 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13603.001661/2006-17 - Embargante: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF - Ano(s): 2006.
23 - Recurso: 166.632 - Processo: 15586.000416/2006-65 Recorrente: ANDREA COLODETTE RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
e 2003.
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
24 - Recurso: 145.141 - Processo: 13706.001920/2003-09 Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1986.
25 - Recurso: 159.003 - Processo: 11075.000876/2006-01 Recorrente: ANTONIO CESAR DE FREITAS BETTEGA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s):
2002 a 2003.
26 - Recurso: 159.040 - Processo: 10120.007891/2006-16
Recorrente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DE GOIANIA LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s):
2004.
27 - Recurso: 161.034 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 10768.015742/2001-19 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II e WANDERLEY LUXEMBURGO DA
SILVA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2000.
- Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis
Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
28 - Recurso: 155.813 - Processo: 13808.001188/2002-30 Recorrente: DENISE TOMÉ SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
29 - Recurso: 160.562 - Processo: 10820.000398/00-49 Recorrente: LIU SHANG SHIEN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1999.
30 - Recurso: 161.741 - Processo: 11020.000949/2007-72 Recorrente: CLAUDIA MARIA FRANCESCHINI PEIXOTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2003 a 2005.
Relator: GONÇALO BONET ALLAGE
31 - Recurso: 163.076 - Processo: 18471.002229/2003-59 Recorrente: SÉRGIO MEIRELES CARNEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
45 - Recurso: 156.688 - Processo: 19647.000733/2003-28 Recorrente: SEBASTIAN GUILLEN VILLALBA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
46 - Recurso: 157.516 - Processo: 10925.000114/2006-85 Recorrente: ROSALINO BATISTA CEMIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004.
47 - Recurso: 159.533 - Processo: 10935.003927/2006-16 Recorrente: OLDAIR JOSÉ IORIS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003, 2004.
Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
48 - Recurso: 154.633 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10425.002019/2005-76 - Embargante: ZENEIDE MARTINS DE ARAÚJO - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
49 - Recurso: 159.809 - Processo: 13857.000340/2003-62 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2002.
DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
32 - Recurso: 141.059 - Processo: 13643.000670/2003-63 Recorrente: EDUARDO MOREIRA DE REZENDE - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
33 - Recurso: 148.095 - Processo: 10247.000134/2003-42 Recorrente: RIVALDO SAVIANO CAMPOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002.
34 - Recurso: 149.304 - Processo: 13702.000615/2002-41 Recorrente: MATILDES RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
35 - Recurso: 156.776 - Processo: 18471.000311/2006-91 Recorrente: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,
2003, 2004.
36 - Recurso: 156.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 10925.002322/2005-38 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e JOSE NAZÁRIO BAPTISTELLA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
- Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis
37 - Recurso: 157.324 - Processo: 18471.002807/2003-57 Recorrente: MARCELO MARTINEZ RAMOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001,2002.
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
38 - Recurso: 152.606 - Processo: 14041.000014/2004-93 Recorrente: MARCELO ABI CHAHINE SQUARISI - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
39 - Recurso: 157.624 - Processo: 10120.003548/2006-01 Recorrente: KENNEDY JUSCELINA DE ASSUNÇÃO - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a
2005.
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, sobreloja, em Brasília - Distrito
Federal.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
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DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
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ISSN 1677-7042
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DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 12:15 HORAS
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
50 - Recurso: 155.335 - Processo: 10325.000200/2005-76 Recorrente: JOAQUIM PONTES MARIANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
51 - Recurso: 157.196 - Processo: 10215.000507/2003-52 Recorrente: SILVANA BARBOSA ARAGÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
Presidente da Câmara
AFONSO ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
6ª CÂMARA
Dia 3 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
1
Recurso:
143248
Tipo:
RV
Processo:
37284.001015/2006-60 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2
Recurso:
143719
Tipo:
RV
Processo:
35380.001531/2005-90 Recorrente: USINA AÇUCAREIRA SÃO
MANOEL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
3
Recurso:
144563
Tipo:
RV
Processo:
37318.000834/2007-36 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
4
Recurso:
150040
Tipo:
RV
Processo:
36266.006276/2005-41 Recorrente: INDÚSTRIA DE JERSEY E
MALHAS TÂNIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
18
ISSN 1677-7042
1
5
Recurso:
151798
Tipo:
RV
Processo:
35464.000228/2006-21 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto
6
Recurso:
155022
Tipo:
RV
Processo:
16062.000135/2007-65 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
7
Recurso:
143032
Tipo:
RV
Processo:
37284.001014/2006-15 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
8
Recurso:
151034
Tipo:
RV
Processo:
35434.000658/2006-08 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
9
Recurso:
151209
Tipo:
RV
Processo:
37311.004194/2006-12 Recorrente: HOSPITAL SANTA ELISA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
10
Recurso:
143960
Tipo:
RV
Processo:
35301.000167/2007-45 Recorrente: SOCIEDADE MICHELIN DE
PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
11
Recurso:
151970
Tipo:
RV
Processo:
18186.000089/2007-23 Recorrente: FUNDIÇÃO FUNDALLOY LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
12
Recurso:
152445
Tipo:
RV
Processo:
35348.000097/2007-99 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
13 - Recurso: 156066 Tipo: RO/RV Processo:
10909.005898/2007-17 Recorrente: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE
DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e
Silva Vieira
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
Relator(a): Cleusa Vieira de Souza
14
Recurso:
149645
Tipo:
RV
Processo:
35582.002517/2007-07 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
15
Recurso:
149646
Tipo:
RV
Processo:
35582.002515/2007-18 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
16
Recurso:
149648
Tipo:
RV
Processo:
35582.002587/2007-57 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
17
Recurso:
149650
Tipo:
RV
Processo:
35582.002139/2007-53 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
18
Recurso:
149651
Tipo:
RV
Processo:
35582.002550/2007-29 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
19
Recurso:
149652
Tipo:
RV
Processo:
35582.002546/2007-61 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
20
Recurso:
150435
Tipo:
RV
Processo:
35582.002545/2007-16 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
21
Recurso:
150436
Tipo:
RV
Processo:
35582.002495/2007-77 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
22
Recurso:
150437
Tipo:
RV
Processo:
35582.002514/2007-65 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
23
Recurso:
150438
Tipo:
RV
Processo:
35582.002504/2007-20 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CO
ME
RC
IA
LIZ
24
Recurso:
150439
Tipo:
RV
Processo:
35582.002137/2007-64 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
25
Recurso:
150440
Tipo:
RV
Processo:
35582.002492/2007-33 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
26
Recurso:
150441
Tipo:
RV
Processo:
35582.002518/2007-43 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
27
Recurso:
150442
Tipo:
RV
Processo:
35582.002547/2007-13 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
28
Recurso:
150443
Tipo:
RV
Processo:
35582.002490/2007-44 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E
AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
29
Recurso:
150748
Tipo:
RV
Processo:
10073.001301/2007-35 Recorrente: COLÉGIO SANTA ÂNGELA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
30
Recurso:
155019
Tipo:
RV
Processo:
36624.014057/2006-08 Recorrente: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO
E BENEFICÊNCIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
31
Recurso:
155044
Tipo:
RV
Processo:
11330.001232/2007-44 Recorrente: FUNDAÇÃO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
32
Recurso:
157219
Tipo:
RV
Processo:
35415.001129/2006-41 Recorrente: TICKET SERVIÇOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
33
Recurso:
157431
Tipo:
RV
Processo:
35331.000041/2005-51 Recorrente: TRADE RIO PARTICIPAÇÕES
SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
34
Recurso:
145211
Tipo:
RV
Processo:
37173.002128/2005-59 Recorrente: JOSÉ LÚCIO DAS ALMAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
35
Recurso:
147576
Tipo:
RV
Processo:
35348.000095/2007-08 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
36
Recurso:
141833
Tipo:
RV
Processo:
35377.001491/2006-16 Recorrente: LASTÉRMICA ISOLAMENTOS
JABOTICABAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
37
Recurso:
154959
Tipo:
RV
Processo:
36624.002167/2007-08 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE
PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
44
Recurso:
155700
Tipo:
RV
Processo:
11516.004610/2007-73 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
45
Recurso:
155702
Tipo:
RV
Processo:
11516.004598/2007-05 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
46
Recurso:
146085
Tipo:
RV
Processo:
12045.000330/2007-42 Recorrente: USINAS ITAMARATI S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
47
Recurso:
146253
Tipo:
RV
Processo:
13116.000831/2007-19 Recorrente: USINA JACIARA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
48
Recurso:
147069
Tipo:
RV
Processo:
12045.000348/2007-44 Recorrente: USINA JACIARA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
49
Recurso:
149459
Tipo:
RV
Processo:
35232.001579/2005-00 Recorrente: USINA ESTIVAS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
50
Recurso:
150317
Tipo:
RV
Processo:
35319.000300/2006-93 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
51
Recurso:
150345
Tipo:
RV
Processo:
44000.003618/2006-09 Recorrente: FILÓ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
52
Recurso:
150826
Tipo:
RV
Processo:
35319.000301/2006-38 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
53
Recurso:
158474
Tipo:
RV
Processo:
35474.000271/2006-77 Recorrente: MARCHESAN IMPLEMENTOS
E MAQUINAS AGRÍCOLAS TATU S A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
54
Recurso:
149809
Tipo:
RV
Processo:
35319.000299/2006-05 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
55
Recurso:
149884
Tipo:
RV
Processo:
35319.000298/2006-52 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
56
Recurso:
155024
Tipo:
RV
Processo:
16062.000136/2007-18 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
57
Recurso:
155883
Tipo:
RV
Processo:
36624.015742/2006-43 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTRO Recorrida: DRJSÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
58
Recurso:
155954
Tipo:
RV
Processo:
36624.015743/2006-98 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO
I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
59
Recurso:
159342
Tipo:
RV
Processo:
36624.015748/2006-11 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO
I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
60
Recurso:
150009
Tipo:
RV
Processo:
36094.000289/2005-25 Recorrente: EUNICE SILVA. Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
61
Recurso:
155698
Tipo:
RV
Processo:
18108.000386/2007-00 Recorrente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
62 - Recurso: 144304 Tipo: RO/RV Processo:
35346.000064/2004-16 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: BRASIL TELECOM S.A Recorrente: BRASIL TELECOM S.A Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PO
Dia 3 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
38
Recurso:
148064
Tipo:
RV
Processo:
35600.007068/2006-39 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
39
Recurso:
149017
Tipo:
RV
Processo:
35600.007069/2006-83 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
40
Recurso:
149869
Tipo:
RV
Processo:
35600.007007/2006-71 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
41
Recurso:
152997
Tipo:
RV
Processo:
11516.004399/2007-99 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
42
Recurso:
152998
Tipo:
RV
Processo:
11516.004396/2007-55 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
43
Recurso:
154993
Tipo:
RV
Processo:
11516.004607/2007-50 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
RT
ER
CE
IRO
S
Dia 4 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
63
Recurso:
142733
Tipo:
RV
Processo:
37284.000984/2007-84 Recorrente: AMERICEL S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
64
Recurso:
142887
Tipo:
RV
Processo:
37284.000982/2007-95 Recorrente: AMERICEL S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
65
Recurso:
143742
Tipo:
RV
Processo:
36900.001829/2005-46 Recorrente: COMERCIAL CITRICOLA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
66
Recurso:
143986
Tipo:
RO
Processo:
37284.003717/2006-88 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA
S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
67
Recurso:
146806
Tipo:
RV
Processo:
37006.001066/2005-90 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE
METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
68
Recurso:
148810
Tipo:
RV
Processo:
37005.007610/2005-17 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE
METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
69
Recurso:
148825
Tipo:
RV
Processo:
37006.001762/2005-04 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE
METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
70
Recurso:
151128
Tipo:
RV
Processo:
36216.003820/2005-98 Recorrente: FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
71
Recurso:
150346
Tipo:
RV
Processo:
37169.001510/2006-95 Recorrente: CATIVA TÊXTIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
72
Recurso:
150734
Tipo:
RV
Processo:
35366.003438/2003-36 Recorrente: IBDE INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL. Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
73
Recurso:
159066
Tipo:
RV
Processo:
15504.001308/2008-34 Recorrente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
74
Recurso:
150656
Tipo:
RV
Processo:
35884.000646/2005-96 Recorrente: PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A E OUTRO(S) Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
75
Recurso:
150936
Tipo:
RV
Processo:
35884.002107/2005-91 Recorrente: PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A E OUTROS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA
RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
76
Recurso:
153290
Tipo:
RV
Processo:
10943.000213/2007-20 Recorrente: BASF S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
77
Recurso:
153419
Tipo:
RV
Processo:
10943.000115/2007-92 Recorrente: FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Cleusa Vieira de Souza
78
Recurso:
148604
Tipo:
RV
Processo:
35464.000587/2007-69 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
79
Recurso:
148607
Tipo:
RV
Processo:
35464.002009/2007-67 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
80
Recurso:
148610
Tipo:
RV
Processo:
35464.004944/2006-87 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
81
Recurso:
148611
Tipo:
RV
Processo:
35464.004935/2006-96 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
82
Recurso:
148612
Tipo:
RV
Processo:
35464.004948/2006-65 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
83
Recurso:
148614
Tipo:
RV
Processo:
35464.004938/2006-20 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
84
Recurso:
153137
Tipo:
RV
Processo:
35464.004949/2006-18 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
85
Recurso:
146591
Tipo:
RO
Processo:
35564.005839/2006-37 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: INDIANA SEGUROS S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
86
Recurso:
147790
Tipo:
RV
Processo:
37317.005151/2005-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO
BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
87
Recurso:
148166
Tipo:
RV
Processo:
37317.005152/2005-68 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO
BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
88
Recurso:
148720
Tipo:
RV
Processo:
11176.000331/2007-39 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO
BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
89
Recurso:
150343
Tipo:
RV
Processo:
37095.000671/2006-72 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE CRUZ ALTA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
90
Recurso:
150417
Tipo:
RV
Processo:
35366.000951/2005-37 Recorrente: TIMBRE TECNOLOGIA EM
SERVIÇOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
91
Recurso:
150815
Tipo:
RV
Processo:
11176.000343/2007-63 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO
BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
92
Recurso:
157701
Tipo:
RV
Processo:
13896.001554/2007-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO
BRASIL - SBB Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
93
Recurso:
150007
Tipo:
RV
Processo:
36216.003363/2006-12 Recorrente: BASF S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
94
Recurso:
158894
Tipo:
RV
Processo:
10630.001275/2007-82 Recorrente: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
95
Recurso:
150683
Tipo:
RV
Processo:
35884.000274/2006-89 Recorrente: VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e
Silva Vieira
96
Recurso:
150684
Tipo:
RV
Processo:
35884.002528/2006-01 Recorrente: VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e
Silva Vieira
97
Recurso:
150714
Tipo:
RV
Processo:
35884.000943/2006-12 Recorrente: VIGBAN EMPREENDIMENTOS DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e
Silva Vieira
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19
ISSN 1677-7042
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
108
Recurso:
147696
Tipo:
RV
Processo:
16095.000315/2007-60 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE
PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
109
Recurso:
148766
Tipo:
RV
Processo:
35411.004740/2005-81 Recorrente: FACULDADE DE MEDICINA
DE MARÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
110
Recurso:
152441
Tipo:
RV
Processo:
16095.000314/2007-15 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE
PARAFUSOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
111
Recurso:
155310
Tipo:
RV
Processo:
36624.015764/2006-11 Recorrente: FRIGORÍFICO CENTRO OESTE SP LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
112
Recurso:
143339
Tipo:
RV
Processo:
37280.001839/2005-99 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
113
Recurso:
151758
Tipo:
RV
Processo:
10700.000057/2007-50 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
114
Recurso:
151759
Tipo:
RV
Processo:
10700.000056/2007-13 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
115
Recurso:
151760
Tipo:
RV
Processo:
10700.000054/2007-16 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
116
Recurso:
151974
Tipo:
RV
Processo:
10700.000051/2007-82 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
117
Recurso:
151975
Tipo:
RV
Processo:
10700.000055/2007-61 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
118
Recurso:
151976
Tipo:
RV
Processo:
10700.000058/2007-02 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
119
Recurso:
151977
Tipo:
RV
Processo:
10700.000053/2007-71 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
120
Recurso:
151978
Tipo:
RV
Processo:
10700.000052/2007-27 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
121
Recurso:
145302
Tipo:
RV
Processo:
36570.000481/2002-14 Recorrente: MASSAO MASSAOKA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
122
Recurso:
150312
Tipo:
RV
Processo:
37324.031421/2003-91 Recorrente: LUIZA PACÍFICO. Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
123
Recurso:
146777
Tipo:
RV
Processo:
35486.001056/2006-54 Recorrente: USINA CAROLO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
124
Recurso:
149477
Tipo:
RV
Processo:
12045.000529/2007-71 Recorrente: CONSTRUSANTOS ENGENHARIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Dia 4 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): Elias Sampaio Freire
98
Recurso:
148119
Tipo:
RV
Processo:
16095.000313/2007-71 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE
PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
99
Recurso:
147697
Tipo:
RV
Processo:
16095.000317/2007-59 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE
PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
100
Recurso:
150027
Tipo:
RV
Processo:
37299.010402/2005-47 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO VERNÁLIA.
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
101
Recurso:
150465
Tipo:
RV
Processo:
35403.000993/2007-46 Recorrente: FADEMAC S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
102
Recurso:
150674
Tipo:
RV
Processo:
35368.002068/2006-42 Recorrente: OBER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
103
Recurso:
151295
Tipo:
RV
Processo:
36630.010724/2006-96 Recorrente: EDUARDO PEDRO Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
104
Recurso:
156194
Tipo:
RV
Processo:
16000.000218/2007-89 Recorrente: TUBOCITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
105
Recurso:
144319
Tipo:
RV
Processo:
35301.005011/2007-51 Recorrente: BANCO BRASCAN S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
106
Recurso:
145826
Tipo:
RV
Processo:
35569.002810/2004-91 Recorrente: TRANSPORTADORA CORTÊS
LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
107
Recurso:
148697
Tipo:
RV
Processo:
35465.001072/2005-12 Recorrente: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BÁRBARA E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Dia 5 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
125
Recurso:
157251
Tipo:
RV
Processo:
15885.000079/2008-01 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
126
Recurso:
157353
Tipo:
RV
Processo:
15885.000073/2008-26 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
127
Recurso:
157425
Tipo:
RV
Processo:
15885.000074/2008-71 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
128
Recurso:
157426
Tipo:
RV
Processo:
15885.000275/2007-97 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
129
Recurso:
157489
Tipo:
RV
Processo:
15885.000278/2007-21 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
20
ISSN 1677-7042
1
130
Recurso:
157645
Tipo:
RV
Processo:
15885.000281/2007-44 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
131
Recurso:
157884
Tipo:
RV
Processo:
15885.000080/2008-28 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
132
Recurso:
158487
Tipo:
RV
Processo:
15885.000192/2008-89 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
133
Recurso:
158535
Tipo:
RV
Processo:
15885.000145/2008-35 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
134
Recurso:
158536
Tipo:
RV
Processo:
15885.000186/2008-21 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
135
Recurso:
158588
Tipo:
RV
Processo:
15885.000191/2008-34 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
136
Recurso:
159049
Tipo:
RV
Processo:
15885.000184/2008-32 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
137
Recurso:
159058
Tipo:
RV
Processo:
15885.000198/2008-56 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
138
Recurso:
145814
Tipo:
RV
Processo:
35482.000776/2006-32 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
139
Recurso:
146763
Tipo:
RV
Processo:
35482.000794/2006-14 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
140
Recurso:
146764
Tipo:
RV
Processo:
35482.000779/2006-76 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
141
Recurso:
146771
Tipo:
RV
Processo:
35482.000777/2006-87 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
142
Recurso:
148300
Tipo:
RV
Processo:
35482.000988/2006-10 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES,
CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
143
Recurso:
144474
Tipo:
RV
Processo:
35464.000775/2007-97 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
144
Recurso:
148617
Tipo:
RV
Processo:
35464.000174/2006-01 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
145
Recurso:
148619
Tipo:
RV
Processo:
35464.000164/2006-68 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
146
Recurso:
148621
Tipo:
RV
Processo:
35464.000129/2006-49 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
147
Recurso:
148624
Tipo:
RV
Processo:
35464.000181/2006-03 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
148
Recurso:
152043
Tipo:
RV
Processo:
35464.000160/2006-80 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
149
Recurso:
152044
Tipo:
RV
Processo:
35464.000146/2006-86 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
150
Recurso:
152045
Tipo:
RV
Processo:
35464.000747/2006-99 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
151
Recurso:
152178
Tipo:
RV
Processo:
14485.000105/2007-52 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
152
Recurso:
152540
Tipo:
RV
Processo:
14485.000110/2007-65 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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153
Recurso:
152541
Tipo:
RV
Processo:
14485.000109/2007-31 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
154
Recurso:
152542
Tipo:
RV
Processo:
14485.000108/2007-96 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
155
Recurso:
152555
Tipo:
RV
Processo:
14485.000097/2007-44 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
156
Recurso:
152612
Tipo:
RV
Processo:
35464.000166/2006-57 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
157
Recurso:
153024
Tipo:
RV
Processo:
14485.000903/2007-84 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Cleusa Vieira de Souza
158
Recurso:
148044
Tipo:
RV
Processo:
36266.000026/2006-88 Recorrente: SOCIEDADE HEBRAÍCO BRASILEIRA RENASCENÇA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
159
Recurso:
151118
Tipo:
RV
Processo:
37311.002241/2004-21 Recorrente: ROCA BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
160
Recurso:
155564
Tipo:
RV
Processo:
16624.001150/2007-18 Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS
LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
161
Recurso:
143307
Tipo:
RV
Processo:
35301.002957/2006-84 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUAL DENOMINAÇÃO: REXAN BERVERAGE CAN
SOUTH AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
162
Recurso:
143310
Tipo:
RV
Processo:
35301.002959/2006-73 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUALMENTE: REXAN BERVERAGE CAN SOUTH
AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
163
Recurso:
143318
Tipo:
RV
Processo:
35301.002961/2006-42 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUALMENTE: REXAN BERVERAGE CAN SOUTH
AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
164
Recurso:
144230
Tipo:
RV
Processo:
35343.001112/2006-85 Recorrente: SADIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
165
Recurso:
148158
Tipo:
RV
Processo:
37311.002947/2004-93 Recorrente: ROCA BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
166
Recurso:
148548
Tipo:
RV
Processo:
11853.001016/2007-08 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
167
Recurso:
148549
Tipo:
RV
Processo:
11853.001018/2007-99 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
168
Recurso:
148550
Tipo:
RV
Processo:
11853.001030/2007-01 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
169
Recurso:
148553
Tipo:
RV
Processo:
11853.001026/2007-35 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
170
Recurso:
148652
Tipo:
RV
Processo:
11853.001013/2007-66 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
171
Recurso:
154667
Tipo:
RV
Processo:
15885.000199/2008-09 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE
ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
172
Recurso:
152046
Tipo:
RV
Processo:
35464.000134/2006-51 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
173
Recurso:
152047
Tipo:
RV
Processo:
35464.000159/2006-55 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
174
Recurso:
153170
Tipo:
RV
Processo:
35464.000117/2006-14 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
175
Recurso:
150700
Tipo:
RV
Processo:
36624.011545/2005-74 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
176
Recurso:
150704
Tipo:
RV
Processo:
36624.011547/2005-63 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
177
Recurso:
150705
Tipo:
RV
Processo:
36624.011549/2005-52 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
178
Recurso:
150709
Tipo:
RV
Processo:
36624.011550/2005-87 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
179
Recurso:
151300
Tipo:
RV
Processo:
36624.011548/2005-16 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
180
Recurso:
151301
Tipo:
RV
Processo:
36624.011551/2005-21 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Dia 5 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
181
Recurso:
146408
Tipo:
RV
Processo:
35582.005739/2006-92 Recorrente: DATAMEC S/A SISTEMAS E
PROCESSAMENTOS DE DADOS Recorrida: SRP-SECRETARIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
182
Recurso:
151151
Tipo:
RV
Processo:
35013.002391/2004-74 Recorrente: FUNDAÇÃO BAHIANA DE
CARDIOLOGIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
183
Recurso:
151517
Tipo:
RV
Processo:
35564.003353/2006-64 Recorrente: ISAAC SALOMÃO SAYEG CIA
LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
184
Recurso:
156159
Tipo:
RO
Processo:
12963.000112/2007-46 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: ALCOA ALUMINIO S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Rogério de Lellis Pinto
185
Recurso:
141824
Tipo:
RV
Processo:
37166.000545/2007-18 Recorrente: JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
186
Recurso:
142684
Tipo:
RV
Processo:
35304.001066/2006-81 Recorrente: ADEMIR ALVES DE MELO DIRIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
187
Recurso:
142805
Tipo:
RV
Processo:
36230.002168/2004-25 Recorrente: SOUZA CRUZ S/A Recorrida:
SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros
188
Recurso:
144064
Tipo:
RV
Processo:
36624.002699/2007-37 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
189
Recurso:
144116
Tipo:
RV
Processo:
36624.015849/2006-91 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
190
Recurso:
153054
Tipo:
RV
Processo:
36624.000548/2006-63 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
191
Recurso:
158968
Tipo:
RV
Processo:
35462.001275/2006-10 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Cleusa Vieira de Souza
192
Recurso:
143829
Tipo:
RV
Processo:
35409.002275/2006-73 Recorrente: BERTIN LTDA Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
193
Recurso:
144115
Tipo:
RV
Processo:
44021.000118/2007-40 Recorrente: CELSO SHIZUO HIRATA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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ER
CE
IRO
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1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
194
Recurso:
155555
Tipo:
RV
Processo:
11853.000565/2007-57 Recorrente: UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Ana Maria Bandeira
195
Recurso:
143736
Tipo:
RV
Processo:
37318.002825/2004-37 Recorrente: FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA
PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
196
Recurso:
143864
Tipo:
RV
Processo:
36980.005585/2006-17 Recorrente: JOÃO RODRIGUES NETO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
197
Recurso:
144274
Tipo:
RV
Processo:
35378.000085/2007-15 Recorrente: INSTITUIÇÃO PERSPÉCTIVA
DE ENSINO S/C LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
198
Recurso:
145781
Tipo:
RV
Processo:
35013.002182/2006-92 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING
ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
199
Recurso:
145835
Tipo:
RV
Processo:
10945.003749/2007-87 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
200
Recurso:
146258
Tipo:
RV
Processo:
10945.003747/2007-98 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
201
Recurso:
146262
Tipo:
RV
Processo:
10945.003745/2007-07 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
202
Recurso:
146269
Tipo:
RV
Processo:
35013.002183/2006-37 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING
ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
203
Recurso:
146573
Tipo:
RV
Processo:
35013.002181/2006-48 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING
ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado
204
Recurso:
150012
Tipo:
RV
Processo:
37307.000591/2005-01 Recorrente: JOÃO CUSTÓDIO DA CUNHA
NETO. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
205
Recurso:
155822
Tipo:
RV
Processo:
17546.000358/2007-52 Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE
ALBERT SABIN S/N LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
5
Recurso:
138506
Tipo:
RV
Processo:
10218.000512/2003-35 Recorrente: ANTONIO ZUCATELLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
6
Recurso:
138511
Tipo:
RV
Processo:
10660.002874/2006-85 Recorrente: MARIA DE LOURDES COSTA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
7
Recurso:
139233
Tipo:
RV
Processo:
10850.002985/2004-92 Recorrente: SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
8
Recurso:
139235
Tipo:
RV
Processo:
10510.002124/2004-65 Recorrente: MARICULTURA SERGIPE S A
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
9
Recurso:
139250
Tipo:
RV
Processo:
10725.001343/2003-21 Recorrente: LAURICY OLIVIER DE PAULA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
10
Recurso:
139252
Tipo:
RV
Processo:
10746.001296/2005-39 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
11
Recurso:
139253
Tipo:
RV
Processo:
10746.001293/2005-03 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
12
Recurso:
139258
Tipo:
RV
Processo:
10925.000707/2005-61 Recorrente: WANDERLEY BERTÉ Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
13
Recurso:
139269
Tipo:
RV
Processo:
10746.001294/2005-40 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
14
Recurso:
139270
Tipo:
RV
Processo:
10746.001295/2005-94 Recorrente: INVESTCO S/ A Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
15
Recurso:
139678
Tipo:
RV
Processo:
10240.000092/2003-18 Recorrente: JOÃO VITALINO NETO - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
16
Recurso:
139682
Tipo:
RV
Processo:
19647.001175/2003-18 Recorrente: MARICULTURA NETUNO S/A
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
17
Recurso:
139712
Tipo:
RV
Processo:
13116.001818/2003-45 Recorrente: GILBERTO VACCARI TEZINI
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
18
Recurso:
139714
Tipo:
RV
Processo:
13116.000714/2004-02 Recorrente: ZAMOR DE MAGALHÃES ALMEIDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
19
Recurso:
139833
Tipo:
RV
Processo:
13362.000508/2003-00 Recorrente: JÚLIO SILVESTRE DE LIMA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
20
Recurso:
139863
Tipo:
RV
Processo:
10980.008569/2004-12 Recorrente: ECEPLAN - ENGENHARIA CIVIL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
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ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara
MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO
Chefe da Secretaria
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª TURMA ESPECIAL
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da
Primeira Turma Especial a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja,
Edifício Alvorada, em Brasília-DF
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
Dia 19 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
1
Recurso:
138484
Tipo:
RV
Processo:
10980.010560/2004-71 Recorrente: CLAUDIO CEZAR BROLIANI
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
2
Recurso:
138495
Tipo:
RV
Processo:
13411.000762/2003-77 Recorrente: EMBRAPA - CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO TRÓPICO SEMI- ÁRIDO Recorrida:
DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
3
Recurso:
138498
Tipo:
RV
Processo:
13924.000379/2004-10 Recorrente: BASILIO FERREIRA PACHECO NETO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
4 - Recurso: 138502 Tipo: RV Processo: 13893.000282/9920 Recorrente: ATHAYDE REIS FILHO Recorrida: DRJ-CAMPO
GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
30
Recurso:
139671
Tipo:
RV
Processo:
16707.005625/2004-82 Recorrente: TANCREDO MARIZ Recorrida:
DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
31
Recurso:
139864
Tipo:
RV
Processo:
13362.000506/2004-93 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
32
Recurso:
139865
Tipo:
RV
Processo:
13362.000504/2004-02 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
33
Recurso:
139907
Tipo:
RV
Processo:
13161.001011/2004-48 Recorrente: A A VASQUES & CIA. LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
34
Recurso:
139935
Tipo:
RV
Processo:
10925.001053/2005-92 Recorrente: CEZAR ARMANDO BRANCHER Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
35
Recurso:
139938
Tipo:
RV
Processo:
10746.000421/2006-74 Recorrente: HUMBERTO LUCIANO DE
OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
36
Recurso:
139940
Tipo:
RV
Processo:
13609.000210/2005-13 Recorrente: HMS AGROPASTORIAL LTDA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
37
Recurso:
139941
Tipo:
RV
Processo:
10980.011339/2004-31 Recorrente: ALBERTO GINESTE SALOMON Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
38
Recurso:
139958
Tipo:
RV
Processo:
10240.000275/2004-14 Recorrente: AGROPECUÁRIA RJR LTDA.
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
39
Recurso:
139959
Tipo:
RV
Processo:
10240.001330/2003-02 Recorrente: CANNAÃ AGROPECUÁRIA S.
A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
40
Recurso:
139960
Tipo:
RV
Processo:
13603.001135/2005-68 Recorrente: FAZENDA SAN LUCAS LTDA.
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
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Dia 19 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS
21 - Recurso: 122665 Tipo: RV Processo: 13848.000107/9662 Recorrente: LINOFORTE AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida:
DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
22
Recurso:
132814
Tipo:
RV
Processo:
10665.001858/2003-82 Recorrente: WANDER LÚCIO MIRANDA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
23
Recurso:
132909
Tipo:
RV
Processo:
13808.000312/2001-69 Recorrente: LUIZ CARLOS FERREIRA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
24
Recurso:
132980
Tipo:
RV
Processo:
13984.001066/2002-11 Recorrente: WALTER FONTANIVE Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
25
Recurso:
132992
Tipo:
RV
Processo:
10183.000610/2001-55 Recorrente: MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO/SÃO JOSÉ Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
26
Recurso:
139200
Tipo:
RV
Processo:
10675.004620/2004-71 Recorrente: SILAS BRASILEIRO Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
27
Recurso:
139201
Tipo:
RV
Processo:
10675.004310/2004-56 Recorrente: JUAREZ FERREIRA SUCUPIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
28
Recurso:
139213
Tipo:
RV
Processo:
10675.004736/2004-18 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE
AÇO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
29
Recurso:
139238
Tipo:
RV
Processo:
10280.001581/2003-11 Recorrente: MANOEL LIMA MAGALHÃES
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
21
ISSN 1677-7042
NA
Dia 20 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas
Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS
41 - Recurso: 125950 Tipo: RV Processo: 10830.008576/0098 Recorrente: RICARDO HIDEKI NAKANISHI - ME. Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
42 - Recurso: 128397 Tipo: RV Processo: 10880.010830/9953 Recorrente: COLÉGIO MODELAR S/C. LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
43
Recurso:
132664
Tipo:
RV
Processo:
10940.002267/2003-26 Recorrente: JULIO MELO DOS SANTOS
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
44 - Recurso: 132853 Tipo: RV Processo: 13807.008672/9989 Recorrente: NÚCLEO DE RECREAÇÃO INFANTIL BÉRGAMO
S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
45
Recurso:
136958
Tipo:
RV
Processo:
10530.001903/2004-13 Recorrente: LESSA & VENTURA LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
46
Recurso:
139301
Tipo:
RV
Processo:
10768.017331/2002-31 Recorrente: HIBRITEC EQUIPAMENTOS E
SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria:
SIMPLES - INCLUSÃO
47
Recurso:
139829
Tipo:
RV
Processo:
10845.004577/2003-63 Recorrente: SEABOX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
48
Recurso:
139922
Tipo:
RV
Processo:
13888.000720/2005-00 Recorrente: JMR TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
49
Recurso:
139930
Tipo:
RV
Processo:
13839.000540/2005-03 Recorrente: PA - TOGNOLO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
50
Recurso:
139980
Tipo:
RV
Processo:
13897.000578/2004-01 Recorrente: VENEZA MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
51
Recurso:
139827
Tipo:
RV
Processo:
11610.009906/2003-89 Recorrente: FERMÁCIA HAHNEMANN LTDA- EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
52
Recurso:
139868
Tipo:
RV
Processo:
13888.000684/2005-76 Recorrente: ESOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
53
Recurso:
139872
Tipo:
RV
Processo:
10875.000005/2005-10 Recorrente: LABOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
54
Recurso:
139919
Tipo:
RV
Processo:
13839.000668/2005-69 Recorrente: CLIMA LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
22
ISSN 1677-7042
1
55
Recurso:
139923
Tipo:
RV
Processo:
10920.000902/2003-79 Recorrente: RN TRANSPORTES LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
56
Recurso:
139931
Tipo:
RV
Processo:
13839.000761/2005-73 Recorrente: USINAGEM E FERRAMENTARIA MERCI LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
57
Recurso:
139972
Tipo:
RV
Processo:
13839.000758/2005-50 Recorrente: ZOLIM MANUTENÇÕES DE
JUNDIAÍ - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES
- EXCLUSÃO
58
Recurso:
139976
Tipo:
RV
Processo:
10920.002971/2003-17 Recorrente: CLODOMIR LUIZ DOS SANTOS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
59
Recurso:
139978
Tipo:
RV
Processo:
10920.000903/2003-13 Recorrente: GUIGO TRANSPORTES LTDA
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
60
Recurso:
139981
Tipo:
RV
Processo:
10830.000940/2005-01 Recorrente: GONÇALVES E VERTENATTI
SERVIÇOS DE MOBILIÁRIOS LTDA EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
CO
80
Recurso:
140131
Tipo:
RV
Processo:
11070.002688/2004-97 Recorrente: GRÁFICA MERCOSUL LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Presidente
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES
Secretaria
2ª CÂMARA
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS DE 30/11/2008 A 30/12/2008
ACÓRDÃO Nº 392-00003
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138595 - Voluntário
Processo nº : 10380.009750/2004-13
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: JOÃO BATISTA PINTO DE MESQUITA
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -
Dia 20 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas
Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
61
Recurso:
139986
Tipo:
RV
Processo:
13882.000242/2004-07 Recorrente: IMOTERRA REMOÇÃO DE
TERRAS E ENTULHOS S.C. LTDA. M.E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
62
Recurso:
139998
Tipo:
RV
Processo:
13601.000007/2005-17 Recorrente: TELEBET LTDA Recorrida:
DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
63
Recurso:
140018
Tipo:
RV
Processo:
13603.000041/2005-71 Recorrente: BENATTUBOS CALANDRADOS E MECÂNICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
64
Recurso:
140036
Tipo:
RV
Processo:
10675.001386/2004-20 Recorrente: TRANSCEVA LTDA Recorrida:
DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
65
Recurso:
140045
Tipo:
RV
Processo:
11080.101029/2003-32 Recorrente: SILVANA JUNGES Recorrida:
DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
66
Recurso:
140069
Tipo:
RV
Processo:
10070.002608/2003-50 Recorrente: RIOCEP FRANQUIAS LTDA
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
67
Recurso:
140081
Tipo:
RV
Processo:
13984.000743/2002-75 Recorrente: REMPP MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria:
SIMPLES - INCLUSÃO
68
Recurso:
140084
Tipo:
RV
Processo:
10882.003279/2002-29 Recorrente: MODEL PLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
69
Recurso:
140090
Tipo:
RV
Processo:
13819.003018/2004-22 Recorrente: SPONDOR SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
70
Recurso:
140092
Tipo:
RV
Processo:
13862.000226/2004-44 Recorrente: CASA CRISPIM TINTAS LTDA
- EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
71
Recurso:
140098
Tipo:
RV
Processo:
10768.006157/2004-62 Recorrente: PREAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
72
Recurso:
140101
Tipo:
RV
Processo:
10920.003567/2003-61 Recorrente: WRS INTERNET LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
73
Recurso:
140104
Tipo:
RV
Processo:
13707.002415/2003-63 Recorrente: ELEVAMONTA INSTALAÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
74
Recurso:
140110
Tipo:
RV
Processo:
13837.000083/2005-69 Recorrente: RUBENS RONDINA ATIBAIA ME. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
75
Recurso:
140113
Tipo:
RV
Processo:
11070.002689/2004-31 Recorrente: RÁDIO SEPÉ TIARAJÚ LTDA.
Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
76
Recurso:
140126
Tipo:
RV
Processo:
13839.001306/2005-95 Recorrente: FAZZINI COM. E ASSISTE.
TÉCNICA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
77
Recurso:
140127
Tipo:
RV
Processo:
13884.001500/2004-44 Recorrente: SIMI & MONTEIRO CARNEIRO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
78
Recurso:
140128
Tipo:
RV
Processo:
13842.000027/2005-55 Recorrente: PEDRO MARQUES DA SILVA
PISCINAS ME. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES
- EXCLUSÃO
79
Recurso:
140129
Tipo:
RV
Processo:
11610.003949/2003-51 Recorrente: TENTAÇÃO COMERCIAL DE
ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME (ATUAL DENOMINAÇÃO
DA TENTAÇÃO COMERCIAL DE DOCES LTDA) Recorrida:
DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
ME
RC
IA
LIZ
ITR
EXERCÍCIO: 2000
Lançamento Suplementar de ITR.Deve ser mantida a glosa
de parte da área de pastagem, dada a insuficiência de animais na
propriedade no período lançado, recalculando-se a diferença do ITR
que deverá ser acrescida das cominações legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00004
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138794 - Voluntário
Processo nº : 10215.000663/2002-32
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: HILÁRIO MALDONADO
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
EXERCÍCIO: 1998
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
Posse dos posseiros sem terra. impossibilidade de usar, gozar, dispor ou reaver o imóvel. propriedade descaracterizada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00007
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138568 - Voluntário
Processo nº : 13227.000600/2004-05
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: NELIO NILTON NIERO
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
EXERCÍCIO: 2000
ÁREA LINDEIRA A RESERVA ECOLÓGICA - LIMITAÇÃO À SUA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA QUE PROMANA DE
DISPOSIÇÃO LEGAL.
Apresentação do ato declaratório ambiental quando da declaração do imposto pelo contribuinte - desnecessidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00008
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138596 - Voluntário
Processo nº : 13227.000580/2004-64
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: NELIO NILTON NIERO
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1999
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 150, § 4º, DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Área lindeira a reserva ecológica - limitação à sua utilização
econômica que promana de disposição legal.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Apresentação do ato declaratório ambiental quando da declaração do imposto pelo contribuinte - desnecessidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Decisao: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar
de decadência argüida pelo recorrente e no mérito, deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator.
FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00009
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138816 - Voluntário
Processo nº : 11050.001896/96-81
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: EVALDO LONGO MARCHANT.
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
EXERCÍCIO: 1996
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL
NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula por vício formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3ºCC
nº 1).
PROCESSO ANULADO.
Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de
prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo
Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos,
anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do
Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00010
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138820 - Voluntário
Processo nº : 11050.001494/96-78
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: EVALDOJ LONGO MARCHANT
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
EXERCÍCIO: 1995
PRELIMINAR LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. SÚMULA 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nulo por vício formal o lançamento de ofício que não contempla a identificação da autoridade autuante.
PROCESSO ANULADO.
Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de
prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo
Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos,
anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do
Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00011
Sessão de 23 de setembro de 2008
Recurso nº: 138862 - Voluntário
Processo nº : 11050.001495/96-31
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: EVALDO LONGO MARCHANT
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
EXERCÍCIO: 1995
PRELIMINAR LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. SÚMULA 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
É nulo por vício formal o lançamento de ofício que não
contempla a identificação da autoridade autuante.
PROCESSO ANULADO.
Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de
prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo
Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos,
anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do
Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00016
Sessão de 24 de setembro de 2008
Recurso nº: 138602 - Voluntário
Processo nº : 14041.001018/2005-70
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: FORT CAR AUTOMÓVEIS LTDA
Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/12/2001
Exclusão do Simples - Serviço Profissional de Corretor e
Prática Reiterada de Infração à legislação Tributária.
Não pode permanecer no Simples o contribuinte que presta
serviço profissional de corretor, ou assemelhado, bem assim a que
pratica reiteradamente infração à legislação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
ACÓRDÃO Nº 392-00017
Sessão de 24 de setembro de 2008
Recurso nº: 139309 - Voluntário
Processo nº : 10830.004894/2004-20
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Recorrente: ZANOTTO MANUTENÇÃO TÉCNICA S/C
LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
ANO-CALENDÁRIO: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. art. 9º, inciso XIII, da Lei nº
9.317/1996, e, alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo 1º. do art. 7 da Lei
nº 98.317/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
1º - NULA, por vício, a inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) nº 004.064.122-86 concedida ao contribuinte CÉLIO
FRANCISCO DE AGUIAR, considerando o que consta no processo
administrativo nº 11844.000093/2007-41.
2º - Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCO SERGIO ALMEIDA VELUDO GOUVEIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO VELHO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e
tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 44, da Instrução
Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta do
processo administrativo de nº 10240.720.348/2008- 11, declara:
Artigo 1º Restabelecida a inscrição nº 04.072.463/0001- 10,
no CNPJ, da empresa ATACADÃO COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRAJEIROS LTDA, em virtude de ter sido comprovada sua regularização.
Artigo 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação.
ROBERTO MACHADO BUENO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da
base de cálculo do imposto de renda, no
caso de rendimentos recebidos de fontes
situadas no exterior, no mês de fevereiro de
2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do
imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2009, bem assim o imposto pago no
exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia
15/01/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3795;
II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de
2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15/01/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3803.
ADALTO LACERDA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MARABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Anula inscrição no Cadastro de Pessoa Física.
O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Marabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB nº 95 de
30/04/2007, publicada no DOU Edição Extra de 02/05/2007 e de
acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da IN/SRF nº 461/2004,
declara:
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Superintendente Adjunto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3,
DE 13 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os
serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da
retenção na fonte da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na
redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31,
parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647,
parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27,
alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24;
e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º,
inciso IV.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os
serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da
retenção na fonte do PIS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na
redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31,
parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647,
parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27,
alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24;
e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º,
inciso IV.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os
serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa
jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da
retenção na fonte da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na
redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31,
parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647,
parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27,
alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24;
e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º,
inciso IV.
L
A
N
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C
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Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoa
jurídica inexistente de fato.
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP. INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de
produtor rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de
apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por se
tratar de operação não sujeita à incidência dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º,
2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), arts. 57, 58 e IN SRF nº 83,
de 2001.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Declara restabelecida a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da
empresa que menciona.
23
ISSN 1677-7042
IM
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de
2007, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 34 e o inciso
III do art. 41, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de
2007, e o que consta do processo administrativo nº
10240.001440/2004-47, declara:
Art.1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, nº 84.572.429/0001-43, da empresa INDUSTRIA NASSAR
COM. IMP. E EXP. LTDA , por inexistência de fato.
Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ROBERTO MACHADO BUENO
3ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1,
DE 7 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. MONTAGEM DE COMPUTADOR. AQUISIÇÃO DE MONITOR. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Na montagem de computador, a aquisição de monitor, embora necessário ao pleno funcionamento daquele, a ele não
se integra, não se constituindo em matéria-prima ou produto intermediário, o que impossibilita ao creditamento do IPI correspondente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 4.544, de 26 de dezembro de 2002, artigo 164, inciso I, e Nota n.º 5 do Capítulo 84 da
TIPI aprovada pelo Decreto n.º 6.006, de 28 dezembro de 2006.
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Superintendente Adjunto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2,
DE 8 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS. INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de produtor
rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de apuração
não-cumulativa da Cofins, por se tratar de operação não sujeita à
incidência dessa contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º,
2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), arts. 57, 58; e IN SRF nº
83, de 2001.
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Superintendente Adjunto
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4,
DE 15 DE JANEIRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI E ICMS. Integram a base de cálculo dos créditos da Cofins apurados nos termos
do art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833, de 2003, os valores do IPI e do
ICMS efetivamente pagos na compra de máquinas e equipamentos
incorporados ao ativo imobilizado, desde que tais valores não sejam
recuperados pelo contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º
caput, VI, e § 1º, III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, VI, e §§
1º, III, 14 e 15, II; IN SRF nº 457, de 2004, arts. 1º e 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI E ICMS. Integram a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep apurados nos termos do art. 3º, § 14, c/c o art. 15, II, da Lei nº
10.833, de 2003, os valores do IPI e do ICMS efetivamente pagos na
compra de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, desde que tais valores não sejam recuperados pelo contribuinte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º,
caput, VI, e §§ 1º, III, e 14; IN SRF nº 457, de 2004, arts. 1º e 2º.
JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA
Superintendente Adjunto
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ISSN 1677-7042
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.021785/2008-42, resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 9.840 (nove mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo
Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/045, na categoria de Importador, de
acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no
D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo
em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo
nº 19647.021778/2008-41, resolve:
1.- Autorizar o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor
amarela, para selagem no exterior, a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/045, na categoria de Importador, de acordo com os
seguintes elementos abaixo discriminados:
Marca Comercial
GRANT'S PREMIUM
CO
Características do Produto
Quantidade de Caixas
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12 anos
900
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades
WILLIAM LAWSON'S FINEST Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade 820
9.840
BLENDED SCOTCH WHISKY
até 4 anos
Quantidade de Unidades
10.800
ALEXANDRE MORAES REGO
ME
6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
RC
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2008
IA
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: código tipi - mercadoria 3305.10.00 - Shampoo
composto de emolientes, umectantes e de um agente acidificante,
dentre outros componentes, destinado a limpar suavemente o couro
cabeludo e os cabelos quimicamente tratados, equilibrando o Ph dos
mesmos, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de
500 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Shampoo de Equilíbrio Aneethun, fabricante Bio Extratus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 33.05), RGI-6ª (texto da subposição 3305.10) e
Nota 2 da Seção VI da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006,
publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de
08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 33.05.
LIZ
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88.
RGI-1ª (texto de posição 87.04), RGI-6ª (texto da subposição
8704.31), RGC-1 (texto do item 8704.31.90) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluçao Camex nº 43, de 02/12/2006.
Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado
- NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela
IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006)
e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, das posições 87.03 e 87.04.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
AÇ
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65,
DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC - Mercadoria 3926.90.90 Dispositivo de
silicone, usado para abrir a passagem nasal e aumentar o fluxo de ar, reduzindo ou eliminando o ronco, comercialmente denominado "Nozovent".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF nº 697, de
15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, Resolução Camex 43, de 02/12/2006, RGI-1 (texto da posição 39.26) RGI6 (texto subposição 3926.90), RGC-1 (texto do item 3926.90.90),
NESH posição 90.18 e 90.19.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 8711.20.90 Triciclos
com carroceria, apresentando uma roda dianteira e duas traseiras,
motor a gasolina 125 e 150cm³, com diferencial, mas sem marcha a
ré, concebidos para o transporte de mercadorias, resultantes da transformação de motocicletas, denominados "Triciclo Honda/Katuny e
Triciclo Yamaha/Katuny".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807,
de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 87.11) RGI-6 (texto da subposição 8711.20), RGC-1 (texto do item 8711.20.90), NESH da posição 87.11 e 87.03.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC - Mercadoria 8704.31.90 - Veículo
automotivo contendo carroceria, uma roda dianteira e duas traseiras,
uma cabina, volante, marcha à ré e diferencial e com motor 250cc,
destinado principalmente ao transporte de mercadorias leves até 700
Kg, além do condutor, marca Zip Star, denominado comercialmente
Triciclo Modelo LZX250ZH, fabricante Zongshen Industrial Group
Chongquing Zip Star Motor Tricycle Manufacturing Co. Ltd.
ALEXANDRE MORAES REGO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68,
DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
ÃO
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 2202.10.00 - Bebida
não alcoólica, não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição,
em água potável, de sucos de frutas, adicionada de açúcar, marca
registrada Ginga, sabores diversos: açaí, uva, laranja com acerola,
maracujá, limonada suíça, tangerina e guaraná, fabricante Bebida
Gostosa MG Indústria e Comércio de Alimentos e Exportação Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI-1ª
(texto da posição 22.02), RGI-6ª (texto da subposição 2202.10), da Tabela
de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto
6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado
no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 22.02.
PR
OI
BID
A
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC - Mercadoria 9503.00.99 - Brinquedo
denominado cofrinho digital, recomendado para crianças maiores de oito
anos, destinado a ensinar a economizar moedas. Contém chave para lacre,
função alarme, placa de controle para emissão de cinco diferentes tons musicais, display para acompanhamento da evolução das economias e identificador de moedas com a finalidade de calcular automaticamente o valor
armazenado, marca Digibank, fabricado por Comtac NGC Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 95.03), RGI-2a, RGC-1ª (texto do item e subitem
9503.00.99), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 02/12/2006 e atualizações posteriores. Decreto
6.006, de 28/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 95.03.
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1208.90.00 Farinha de
semente de linhaça, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 300 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB
807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 12.08 e Nota 2 do capítulo
12), RGI-6 (texto subposição 1208.90.00), NESH da posição 12.08.
PO
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 7326.90.90 - Lança
composta de estrutura metálica de ferro e revestimento de concreto
refratário, utilizada para insuflar gás argônio no banho metálico durante
o processo siderúrgico, com a finalidade de fazer o acerto químico do
metal ou promover o acerto da temperatura através da agitação do
metal, fabricada por Insider Insumos Refratários para Siderurgia Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 73.36), RGI-3b,RGI-6ª (texto da subposição
7326.90), e RGC-1 (texto do item 7326.90.90) da Tabela de Incidência
de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de
28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no
D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 73.26.
HERNANDES RODRIGUES SOARES
Chefe da Divisão
RT
ER
CE
IRO
S
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC - Mercadoria 9615.90.00 - Grampo
para cabelos de plástico tipo policarbonato, denominado comercialmente ClipeColor, importado por ML Empreendimentos, Comércio,
Importação e Exportação de Presentes e Acessórios Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 96.15), RGI-6ª (texto da subposição 9615.90), da
Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº
43, de 02/12/2006 e atualizações posteriores. Decreto 6.006, de
28/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema
Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 96.15.
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1106.30.00 Farinha de
casca de maracujá, desidratada e moída, acondicionada para venda a
retalho em embalagens contendo 250 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB
807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 11.06) RGI-6 (texto da
subposição 1106.30.00), NESH da posição 11.06.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1106.30.00 Farinha de
banana verde, desidratada e moída, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 300 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB
807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 11.06), RGI-6 (texto
subposição 1106.30.00), NESH da posição 11.06.
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
25
ISSN 1677-7042
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: 1601.00.00 Preparação alimentícia denominada
comercialmente "Salsicha com molho de Tomate" contendo caldo de
frango, polpa de tomate, sal e com condimentos naturais, congelada e
embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 16.01) e Nota 2 do Capítulo 16 da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto
6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado
no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do
Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de
15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 16.01.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Suplemento alimentar à base de gelatina hidrolisada (colágeno), vitaminas e
sais minerais, adoçado com sucralose, comercialmente denominado
"Gelape Plus".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB
807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da
subposição 2106.90), RGC-1 (texto do item 2106.90.30),NESH da
posição 21.06.
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 3924.90.00 Lixeira de
uso doméstico, com base, moldura, rodas, pedal e abas com ganchos,
onde são penduradas as sacolas reaproveitadas de supermercado, em
plástico e também com arame de metal galvanizado encaixado, que
permite às sacolas o movimento de abrir e fechar das abas, comercialmente denominada de "Básica".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução
Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB
807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 39.24), RGI-3b, RGI-6
(texto subposição 3924.90), NESH da posição 39.24.
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009
O Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - 7ª
Região Fiscal, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos Artigos 238 e 249 do
Regimento Interno da SRFB, aprovado pela Portaria MF no. 95, de 30 de abril de 2007, publicada na
edição extra do DOU de 02 de maio de 2007, resolve:
OUTORGAR CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02 de janeiro de
2009, para a prestação de trabalhos de Identificação, qualificação e quantificação de mercadorias
importadas ou a exportar na jurisdição de sua Unidade, aos peritos a seguir relacionados, por área de
especialização, em consonância com o processo nº 11684.000943/2008-72 e tendo em vista o disposto
nos Artigos 13 e 14 da IN SRF no.157/1998.
1
2
3
4
5
6
Nº
Nome
Ilson Medeiros Wanderley
Álvaro Antônio de Freitas Brandão Ely
Elcino Del Penho Junior
Juvenal de Carvalho Sampaio
Ronaldo Ferreira Boecker
José Roberto de Carvalho
Área de Especialização
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPOS DOS GOYTACAZES
7
8
9
10
11
12
13
14
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16
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18
19
20
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22
23
Eduardo Queiroz de Freitas
Fernando Bouças Coimbra
Fernando de Oliveira Pinto
José Edmar Fiúza Gomes
Isnard Campelo Filho
Luiz Augusto Chagas de Souza
Valdir Agueda Lopes Filho
Joaquim da Silva Pereira
Marcus Vinícius Cavalcante Coelho
João Bosco Santana Junior
Tácito Ferreira de Souza
José Luis Acciaris
André Rist Rademaker
Fábio Campos Fatalla
José Antônio Bauab Filho
Alexandre Eduardo Santos Ratton
José Moutinho Moreira da Silva
Declara inapta inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, inciso II da IN
RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido
atendida a intimação promovida pelo Edital nº 9, de 28 de novembro
de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 02, de dezembro de
2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo
nº15521.000273/2008-16, declara:
Art. 1º - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº 02.144.642/000190 da pessoa jurídica WINCONTROL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos
pela pessoa jurídica desde 18/11/2008, data da representação da constatação da inexistência de fato, nos termos do art. 48, §3º, inciso II da
IN RFB nº 748/2007.
IM
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do §
8º e conforme inciso II, alínea "c", ambos do art.76 da Lei nº 10.833,
de 29 de novembro de 2003, combinado com o art. 53 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista decisão proferida
nos Autos do Mandado de Segurança nº 2008.61.05.007854-9, resolve:
Art. 1º - Tornar insubsistente o Ato Declaratório Executivo
GAB/ALF/VCP nº 09, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário
Oficial da União em 01 de agosto de 2008, pg. 53, que aplicou a
penalidade de suspensão da habilitação da empresa DHL EXPRESS
BRAZIL LTDA, CNPJ: 58.890.252/0001-13, para utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa, conforme Processo Administrativo nº 10831.008500/2006-64.
Art.2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO RUBENS DE MELO
NA
RENATO MARTINS DO VALLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 16 DE JANEIRO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de
imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007,
e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº
830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com Nirf 1.366.138-8, de nome
"Vargea do Erval", com área de 39,3 ha por se enquadrar na situação
de duplicidade com o imóvel de Nirf 1.366.136-1, conforme despacho
decisório proferido nos autos do processo administrativo no
10980.009037/2007-45.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir da data da duplicidade no CAFIR, atendendo ao que dispõe o
art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art.
5o, XXXVI, da Constituição Federal.
VERGÍLIO CONCETTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 14 DE JANEIRO DE 2009
L
A
N
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
Civil/Arquitetura
Civil/Arquitetura
Civil/Arquitetura
Elétrica
Elétrica
Elétrica
Elétrica
Química
Química
Química
Naval
Naval
Naval
Têxtil
Têxtil
Têxtil
Metalúrgica
O
I
C
A
S
N
E
R
P
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
Engenharia
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CURITIBA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
HELENA ATHANASE PANTELIADES
Chefe da Divisão
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Declara cancelada no CAFIR a inscrição de
imóvel rural que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007,
e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº
830, de 18 de março de 2008, declara:
Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com Nirf 1.362.767-8, de nome
"Invernada", com área de 107,2 ha e número de inscrição no Incra
722.162.015.873-0 por se enquadrar na situação de duplicidade com o
imóvel de Nirf 1.362.812-7, conforme despacho decisório proferido
nos autos do processo administrativo no 10980.012802/2007-95.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a
partir da data da duplicidade no CAFIR, atendendo ao que dispõe o
art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art.
5o, XXXVI, da Constituição Federal.
VERGÍLIO CONCETTA
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF
nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 1999, resolve:
1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
10D.01.759
10D.01.760
10D.01.761
10D.01.762
10D.01.763
10D.01.764
10D.01.765
10D.01.766
10D.01.767
10D.01.768
10D.01.769
NOME
Scheila Gonçalves da Silva
Henrique Oliveira Fortes
Cezar Saucedo Filho
Rogério Luis da Silva
Lucas Minor Zortéa
Iclen Luiz da Silva Ferreira
Vera Lucia Barrozo Carloto
Melissa Stanguerlin Almeida
Felipe da Silva Prates
Bruno Flores de Jesus
Mauricio Braz Castillo
CPF
791.498.470-15
924.889.510-72
569.514.260-15
572.799.850-68
827.266.800-97
599.764.890-72
419.183.470-34
998.665.600-15
011.325.130-06
808.535.600-72
004.150.540-95
2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº REGISTRO
NOME
10A.02.676
Scheila Gonçalves da Silva
10A.03.156
Henrique Oliveira Fortes
10A.02.925
Cezar Saucedo Filho
10A.02.669
Rogério Luis da Silva
10A.03.232
Lucas Minor Zortéa
10A.03.000
Iclen Luiz da Silva Ferreira
10A.03.248
Vera Lucia Barrozo Carloto
10A.03.247
Melissa Stanguerlin Almeida
10A.02.644
Felipe da Silva Prates
10A.02.885
Bruno Flores de Jesus
10A.03.240 Mauricio Braz Castillo
CPF
791.498.470-15
924.889.510-72
569.514.260-15
572.799.850-68
827.266.800-97
599.764.890-72
419.183.470-34
998.665.600-15
011.325.130-06
808.535.600-72
004.150.540-95
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União
TELMO MORAES FREITAS
26
ISSN 1677-7042
1
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa
SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000885/2008-87, declara, com fundamento nos artigos 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea c, do Decreto nº
4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de
comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do presente Ato
no Diário Oficial da União, que se acha liberado para fins de transferência de propriedade o veículo MERCEDES BENZ, modelo CLK
320 COUPE, ano de fabricação 1999, ano do modelo 1999, chassi nº
WDB2083651F092888, pertencente ao Consulado Geral da Alemanha em Porto Alegre, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 05/1084600-3.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2,
DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa
SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000004/2009-17, declara, com fundamento nos ar-
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto
de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 15.589 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove ) títulos CVS, no valor
de R$ 15.589.000,00 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais), a preço de 1º.1.1997, em consonância com o Contrato de Novação de Dívida relacionado abaixo e observadas as seguintes condições:
I - processo, contrato, data, títulos e quantidade:
ME
Processo
15492.001909/00-96
RC
IA
Contrato Data do contrato
468
24.12.2008
CVSA
CVSB
2.038
LIZ
CVSC
10.009
621
Título
CVSA970101
CVSB970101
CVSC970101
CVSD970101
TOTAL
ÃO
Quantidade
2.038
10.009
621
2.921
15.589
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto
de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 15.589 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove ) títulos
CVS, no valor financeiro de R$ 26.923.102,21 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, cento
Financeiro (R$)
5.061.556,42
15.728.943,32
1.542.309,39
4.590.293,08
26.923.102,21
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10º do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios relativo ao mês de janeiro de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da
Lei Complementar no 115, de 2002.
R$ 1,00
PR
PORTARIA Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
PU em 19.01.2009(R$)
2.483,59
1.571,48
2.483,59
1.571,48
PAULO FONTOURA VALLE
2.921
PAULO FONTOURA VALLE
Em dez de novembro de dois mil e oito, às nove horas e
trinta minutos, em Brasília (DF), sob a presidência do Sr. Bernard
Appy, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do
Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE:
5330000063-8), encontrando-se presentes os Conselheiros Antonio
Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier Macedo, Cleber Ubiratan
de Oliveira, Francisco Augusto da Costa e Silva, Henrique Jäger e
Tarcísio José Massote de Godoy e, na secretaria dos trabalhos, o Sr.
Hayton Jurema da Rocha. Estiveram presentes, também, os Srs. Glauco Cavalcante Lima, Diretor de Estratégia e Organização, e Joaquim
Portes de Cerqueira César, Diretor Jurídico. Durante os trabalhos, o
Conselho de Administração decidiu: 1. (...); 2. (...); 3. (...). O Conselho, ao examinar a Nota Projeto Aquisição de Bancos-2008/58, de
Vencimento
1/1/2027
1/1/2027
1/1/2027
1/1/2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2008
ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
CVSD
II - data de emissão: 1º.1.1997;
III - data de vencimento: 1º.1.2027;
IV - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteiros e dezessete centésimos por cento
ao ano) relativa à taxa efetiva de juros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporados
mensalmente ao principal, para os ativos CVSA e CVSC. Para os ativos CVSB e CVSD, 3,12% a.a (três
inteiros e doze centésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao principal;
V - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
VI - modalidade: escritural e nominativa;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais);
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo, a cada dia
1º do mês, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na
atualização dos saldos dos depósitos de poupança;
IX - pagamento de principal: carência de doze anos para amortização do principal de cada ativo.
A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º.1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente até o
vencimento a partir de 1º.1.2005, inclusive;
Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 7.10.2005, as parcelas exigíveis
de juros e de principal vencidos até 1º. 01.2009, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e pagas, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da novação, ou do segundo mês
subseqüente para os contratos assumidos após o dia 20 do mês, ao favorecido da emissão, em moeda
corrente, de acordo com o contrato.
Art. 2° Os títulos emitidos por meio desta Portaria, deverão ser utilizados para abatimento do
saldo devedor do Contrato de Confissão Assunção e Refinanciamento de Dívidas nº 003/97/STN/COAFI, de 16 de outubro de 1997, firmado no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, sendo
registrados inicialmente na conta de custódia CETIP do Governo do Estado do Ceará, e transferidos na
mesma data, para a conta de custódia CETIP do Tesouro Nacional.
Art. 3º Os juros e principal a serem pagos, mencionados no Parágrafo Único do art. 1º, também
deverão ser utilizados no abatimento do saldo devedor do Contrato mencionado no art. 2º e serão
depositados inicialmente em favor da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, e transferidos na
mesma data, para a Conta Única do Tesouro Nacional
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
BANCO DO BRASIL S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
tigos 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea c, do Decreto nº
4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de
comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do presente Ato
no Diário Oficial da União, que se acha liberado para fins de transferência de propriedade o veículo VOLVO, modelo S-70, ano de
fabricação
1999,
ano
do
modelo
2000,
chassi
nº
YV1LS65F9Y2639638, pertencente ao Consulado Geral da Espanha
em Porto Alegre, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 99/1116499-3.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
e dois reais e vinte e um centavos), pertencentes ao Estado do Ceará, para abatimento do saldo devedor
do Contrato nº 003/97/STN/COAFI, de 16 de outubro de 1997 , firmado no âmbito da Lei nº 9.496, de
11.09.1997, observando-se as seguintes características:
PORTARIA Nº 27, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
CO
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
OI
UF
AC
AL
AP
AM
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MT
MS
MG
PA
PB
PR
PE
PI
RJ
RN
RS
RO
RR
SC
SP
SE
TO
TOTAL
BID
COEF.(%)
0,09104
0,84022
0,40648
1,00788
3,71666
1,62881
0,80975
4,26332
1,33472
1,6788
1,94087
1,23465
12,90414
4,36371
0,2875
10,08256
1,48565
0,30165
5,86503
0,36214
10,04446
0,24939
0,03824
3,59131
31,1418
0,25049
0,07873
100,00
A
TOTAL
147.940,00
1.365.357,50
660.530,00
1.637.805,00
6.039.572,50
2.646.816,25
1.315.843,75
6.927.895,00
2.168.920,00
2.728.050,00
3.153.913,75
2.006.306,25
20.969.227,50
7.091.028,75
467.187,50
16.384.160,00
2.414.181,25
490.181,25
9.530.673,75
588.477,50
16.322.247,50
405.258,75
62.140,00
5.835.878,75
50.605.425,00
407.046,25
127.936,25
162.500.000,00
PO
ESTADOS(75%)
110.955,00
1.024.018,13
495.397,50
1.228.353,75
4.529.679,38
1.985.112,19
1.315.843,75
5.195.921,25
1.626.690,00
2.046.037,50
2.365.435,31
1.504.729,69
15.726.920,63
5.318.271,56
350.390,63
12.288.120,00
1.810.635,94
367.635,94
7.148.005,31
441.358,13
12.241.685,63
303.944,06
46.605,00
4.376.909,06
37.954.068,75
305.284,69
95.952,19
122.203.960,97
MUNICÍPIOS(25%)
36.985,00
341.339,37
165.132,50
409.451,25
1.509.893,12
661.704,06
0,00
1.731.973,75
542.230,00
682.012,50
788.478,44
501.576,56
5.242.306,87
1.772.757,19
116.796,87
4.096.040,00
603.545,31
122.545,31
2.382.668,44
147.119,37
4.080.561,87
101.314,69
15.535,00
1.458.969,69
12.651.356,25
101.761,56
31.984,06
40.296.039,03
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
03.11.2008, decidiu aprovar a celebração do Protocolo e Justificação
de Incorporação do Banco do Estado do Piauí pelo Banco do Brasil
S.A., os demais documentos relativos à operação e o seu encaminhamento à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, registrando-se a presença do Sr. Otávio Ladeira de Medeiros, Presidente
do Conselho Fiscal; e dos membros titulares e suplente do Comitê de
Auditoria na discussão do assunto. (...). Nada mais havendo a tratar,
o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass) Hayton
Jurema da Rocha, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Srs. Conselheiros presentes. Ass.)
Bernard Appy, Antonio Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier
Macedo, Cleber Ubiratan de Oliveira, Francisco Augusto da Costa e
Silva, Henrique Jäger e Tarcísio José Massote de Godoy. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO. Junta
Comercial do Distrito Federal: Certifico o registro em 15.12.2008,
sob o número 20080998577. Antonio Celson G. Mendes - SecretárioGeral.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
.
Ministério da Integração Nacional
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS
DE INVESTIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de
2007 (DOU de 9.3.2007), e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de
abril de 2007 (DOU de 12.04/2007), ambas, do Ministério da Integração Nacional;
Considerando que a empresa RIMO - REDE INTEGRADA
DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.839.302/0001-34, localizada no Município de Luís Cor-
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
rea/PI, cujo projeto foi aprovado por intermédio da Resolução nº
10.890, de 3 de setembro de 1993, com objetivo de implantar um
empreendimento voltado para fornecer serviços de alojamento e alimentação de hotéis cinco estrelas;
Considerando que a empresa esta paralisada, inadimplente
com a documentação do período de 01/07/1997 a 31/12/1999, que as
instalações hoteleiras foram cedidas a terceiros para exploração comercial sem anuência da antiga Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, que os livros sociais e fiscais encontramse vencidas desde 1995, conforme apontado no Relatório de Inspeção
de Projetos FINOR e no Relatório de Auditoria RAE-AUD/AUT nº
09/2000;
Considerando que a empresa embora regularmente notificada, não se manifestou acerca dos fatos notificados, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa escrita;
Considerando que no curso do Processo Administrativo nº
28110. FO.0145/92-3, em que foi observado o devido processo legal,
o contraditório e a ampla defesa, restou demonstrado que a conduta
da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do FINAM; e
Considerando o contido no Relatório de Inspeção de Projetos
FINOR, datado de 21 de janeiro de 2003, no Relatório de Auditoria
RAE-AUD/AUT nº 09/2000, de 29 de junho de 2000, e no PARECER DGFI/GRR - Nº 008/08, de 27 de março de 2008, os quais
passam a integrar este ato, e ainda, considerando o que estabelece o
artigo 12, § 1º, inciso I da Lei n.º 8.167/91, resolve:
.
CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de
recursos, o incentivo fiscal concedido pelo FINOR à empresa RIMO
- REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.839.302/0001-34, com fulcro no art. 12,
§ 1º, inciso I, da Lei nº 8.167/91 (com alterações posteriores), e ante
o descumprimento pela empresa dos arts. 135 e 152 da Consolidação
das normas sobre Redução e Isenção do imposto de renda, Reinvestimento e FINOR, aprovado por meio da Portaria nº 855/94 (com
alterações posteriores).
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Coração de Maria - BA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria
Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto no 158, de 30 de novembro de 2008,
do Município de Coração de Maria, devidamente homologado pelo Decreto no 11.369, de 10 de dezembro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000040/2009-55, resolve:
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Campos dos Goytacazes - RJ.
Trata das diretrizes e instrução dos procedimentos para celebração de Termo
de Cooperação Técnica no âmbito da Defensoria Pública da União.
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
8º, inciso I e da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e;
Considerando as recomendações do Acórdão 725/2005 - Plenário TCU, em especial, item 9.1.3.
que recomendação à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com outras instituições para a
promoção de serviços de assistência jurídica integral e gratuita, e item 9.1.17., que recomenda à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com entidades governamentais e não-governamentais
com vistas a possibilitar o encaminhamento dos beneficiários, conforme o caso, para os serviços de
assistência social, orientação psicológica, perícia contábil, que possam apoiar a atuação da Defensoria;
Considerando que o termo de cooperação técnica se diferencia do convênio pelo não repasse de recursos;
Considerando que a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127/2008, alterada pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 165/2008, dispõe que as exigências prescritas para celebração
de convênios, não se aplicam aos termos de cooperação cuja execução não envolva a transferência de
recursos entre os partícipes;
Considerando as inúmeras iniciativas dos Defensores Públicos da União em âmbito nacional no
sentido de articular com demais órgãos e instituições a fim de maximizar o trabalho desenvolvido pela
Defensoria Pública da União na prestação de assistência jurídica integral e gratuita;
Considerando a necessidade de padronizar a apresentação de propostas de celebração de termos
de cooperação técnica, com a devida instrução, conferindo transparência e publicidade ao procedimento
administrativo; resolve:
Art. 1º A Defensoria Pública da União poderá celebrar termos de cooperação técnica com
demais órgãos e instituições para:
I - desenvolvimento de ações convergentes com a área fim;
II - capacitação dos membros da Instituição, servidores, estagiários e prestadores de serviço;
III - demais objetivos que visem o progresso institucional.
§1º Cabe ao Defensor Público-Geral da União, na condição de representante da Defensoria
Pública da União no âmbito judicial e extrajudicial, autorizar a celebração do termo de cooperação e
figurar como signatário, resguardando a possibilidade de delegação formal nos termos inciso XVIII,
artigo 8º da Lei Complementar n.º 80, de 14 de janeiro de 1994.
Art. 2º A celebração de termo de cooperação deve ser precedida de encaminhamento à Defensoria Pública-Geral da União, pelo Defensor Público da União protagonista da iniciativa, de pedido
de autorização para celebração do instrumento, instruído com:
I - Minuta Termo de Cooperação;
II - Projeto Básico e Plano de Trabalho para implantação do Projeto, nos moldes do anexo I;
III - Manifestação de interesse da outra parte signatária.
Art. 3º Em atenção ao estabelecido no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, as minutas dos acordos, convênios ou ajustes, incluídos os termos de cooperação, serão
encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para parecer conclusivo quanto à regularidade da instrução e formatação do instrumento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
L
A
N
O
I
C
ROBERTO COSTA GUIMARÃES
A
S
N
E
R
P
NA
CPF
Matrícula
Função
Defensor Público-Geral da União
CEP
3. COORDENAÇÃO DO PROJETO/ INDICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
Nome do coordenador(a):
CPF:
DDD:
Telefone:
Fax:
E-mail
Assinatura
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EDUARDO FLORES VIEIRA
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria
Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto no 262, de 28 de novembro de 2008,
do Município de Campos dos Goytacases, devidamente homologado pelo Decreto no 41.583, de 4 de dezembro de 2008, retificado pelo Decreto
no 41.598, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000058/2009-57, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações
graduais, a situação de emergência, no Município de Campos dos
Goytacazes, na área urbana no 1o Distrito - Sede, nas localidades de
Ururaí e Tapera; área rural, no 9o Distrito - Morangaba; no 10o
Distrito - Ibitioca e no 17o Distrito - Tocos, pelo prazo de noventa
dias, contados a partir de 25 de novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Regime Jurídico e esfera administrativa:
Direito Público Federal Estadual Municipal Direito Privado
Nome do Responsável
(Defensor Público-Geral da União)
CI/Órgão Exp.
Cargo
Defensor Público-Geral da União
Endereço
PORTARIA N o- 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE
Órgão/ Entidade Proponente
Defensoria Pública da União
Endereço:
Município
UF
CEP
Brasília
DF
e-mail:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de
emergência, no Município de Coração de Maria, zona urbana, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ
Ministério da Justiça
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO - BÁSICO
Título:
Início:
27
ISSN 1677-7042
IM
4. OBJETO DO PROJETO
5. JUSTIFICATIVA
6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
7. FUTURO DO PROJETO
8. PLANO DE TRABALHO
Partícipe I
CNPJ
Defensoria Publica da União
00.375.114/0001-16
Endereço: Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224
Município
UF
CEP
DDD/ Telefone
Brasília
DF
70064-900
61-3429-3718
Nome do Responsável
Defensor Público-Geral da União
CI/Órgão Exp.
Cargo
Defensor Público da União
Endereço
SQS 109, Bloco A, apt. 112 Brasília - DF
CPF
Função
Defensor Público-Geral da União
CEP
70372-010
Partícipe II
CNPJ
Endereço Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224
Município
UF
CEP
DDD/ Telefone
Nome do Responsável
CI/Órgão Exp.
Endereço
CPF
Função
CEP
Cargo
EA (Esfera Administrativa)
Federal
Estadual
Municipal
Matrícula
DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto
EA (Esfera Administrativa)
Federal
Estadual
Municipal
Matrícula
Período de execução
Término:
Início
Término
Identificação do objeto
CNPJ
00.375.114/0001-16
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta
DDD/ Telefone
Home page:
www.dpu.gov.br
Especificação
Duração
Início
Término
28
ISSN 1677-7042
1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 22, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08270.019690/2008-68-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARARAPES CONFECÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.402.943/0014-77, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: JOSÉ CARLOS ANDRADE JOCA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do CEARÁ.
CO
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ME
o-
ALVARÁ N 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08508.004856/2008-11CV/DPF/RPO/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa BRINK´S SEGURANÇA E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA,
CNPJ/MF
nº
60.860.087/0008-75, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e
naturezas:
- 1.530 (HUM MIL, QUINHENTOS E TRINTA) CARTUCHOS CALIBRE 12;
- 2.350 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RC
IA
LIZ
ALVARÁ N o- 56, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
ALVARÁ N o- 550, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de
20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.045237/2008-10-SR/DPF/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação
no D.O.U., concedida à empresa VIGOR VIGILÂNCIA S/C LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.682.823/0001-07, tendo como sócios
DALVA COSTA E SEBASTIÃO HELIO DOS SANTOS LIMA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do PARANÁ.
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.010018/2008-17SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 09.493.045/0001-10, sediada no
Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e naturezas:
- 01 (UMA) MÁQUINA DE RECARGA PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 38;
- 01 (UMA) MÁQUINA DE RECARGA PARA MUNIÇÃO
CALIBRE 12;
- 01 (UM) KIT DE DIES PARA RECARGA DE MUNIÇÃO
CALIBRE .380.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 527, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20
da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro
de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08105.001284/2008-51-SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa 5 ESTRELAS SISTEMAS
DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 72.591.894/0001-42, sediada
no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas nas seguintes quantidades e natureza:
• 20 (VINTE) BORRIFADORES (SPRAY) DE GÁS PIMENTA.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
AÇ
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo nº 08455.058693/2008-59-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa TORRE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.487.265/0001-80, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-03(TRÊS) REVOLVERES CALIBRE 38;
-54(CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ÃO
o-
ALVARÁ N 535, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de
20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.024886/2008-96 - SR/DPF/GO, declara
revista a autorização para funcionamento de serviços especializados
de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a
exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano
da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 31.546.484/0003-64, tendo como sócios: EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA e RICARDO LOPES AUGUSTO,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS.
PR
OI
BID
A
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 547, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 558, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.016867/2008-84-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA
E
VIGILÂNCIA
LTDA,
CNPJ/MF
nº
02.677.568/0001-77, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-64 (SESSENTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE
38;
-1.152 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
PO
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de
20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de
1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada
no Processo nº 08410.013433/2008-71-SR/DPF/PI, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa HAVAI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.578.865/0001-41, tendo como sócios
AURELICIA NOLETO VERAS e AUGUSTO CÉSAR BEZERRA
VERAS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PIAUÍ.
o-
ALVARÁ N 10.027, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
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CE
IRO
S
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83,
alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83,
alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001375/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve:
CONCEDER autorização para funcionamento, válida por
01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa
DUBBAI SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF:
09.634.979/0001-24, com sede na RUA SANTA CRESCENCIA 94,
tendo como Sócio(s): EDUARDO JOSE DA CRUZ NETO, MILTON
BARBA CAITANO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO,
com Certificado de Segurança nº000012, expedido pela SR/DPF/SP.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30
de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08310.010429/2008-89SR/DPF/MA; resolve:
Conceder autorização à empresa CEFOR - CENTRO DE
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA
LTDA, CNPJ/MF nº 01.173.638/0001-97, sediada no Estado do MARANHÃO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas
seguintes quantidades e natureza:
-55.000 (CINQUENTA E CINCO MIL) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO TREINA CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 548, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102,
de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08360.015093/2008-55-SR/DPF/PA; resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY AMAZON SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº
09.211.205/0001-90, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas:
- 15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 200 (DUZENTOS) CARTUCHOS CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 10.028, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto
nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2008/0001436/DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve:
CONCEDER autorização à empresa COMBATE SEGURANCA DE VALORES LIMITADA, CNPJ/MF: 02.322.136/000143, sediada na PARAÍBA, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
-16(DEZESSEIS) REVOLVERES CALIBRE 38;
- 288(DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 20 de janeiro de 2009
N o- 38 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.000375/2009-99. FMC TECHNOLOGIES, INC.
("FMC") e SCHILLING ROBOTICS LLC ("SCHILLING"). Operação: aquisição, pela FMC, de 45% de participação na SCHILLING e
do direito de opção de compra dos 55% restantes da SCHILLING, pelo
período de dois anos a iniciar de 2012. Os setores de atividade envolvidos na operação são os de Indústria Mecânica, de Indústria Eletroeletrônica e de Indústria de Informática e Telecomunicações.
DIEGO FALECK
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
RETIFICAÇÃO
Nos atos do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor - DPDC/SDE/MJ, publicado na página 19 da Seção 1
do Diário Oficial da União nº 13, de 20/01/2009, onde se lê: "DECISÃO Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2009. Processo Administrativo n. 08012.000447/2003-17. Representante: DPDC "ex officio"
Representado: BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S/A. Assunto: oferta de fundos de investimento
de renda fixa." Leia-se: "DECISÃO Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE
2009. Processo Administrativo n. 08012.004727/2002-17. Representante: DPDC "ex officio" Representado: BB Administração de Ativos
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Assunto: oferta de
fundos de investimento de renda fixa."
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
DESPACHOS DO COORDENADOR
Em 19 de janeiro de 2009
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/09/2010.
Processo nº 08000.012509/2008-72 - Daniel Alberto Villagran
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/11/2010.
Processo nº 08000.013043/2008-22 - Adrian Viorel Petrutiu
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/03/2009.
Processo nº 08260.001199/2008-08 - Solange Andrea Diaz
Alcocer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/03/2009.
Processo nº 08000.006801/2008-56 - Jan Jacob Deurloo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2010.
Processo nº 08018.000694/2008-63 - Stephane Marc Harbonnier
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/09/2010.
Processo nº 08000.012731/2008-75 - Kingdao Khochomklang
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2011.
Processo nº 08000.012784/2008-96 - John Wesley Hicks III
Tendo em vista o não cumprimento da exigência solicitada
ao interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação
de Estada no País.
Processo nº 08000.012420/2008-14 - Carlos Rodrigo Salinas
Meschwitz, Carlos Andrés Salinas, Oscar Rodrigo Salinas, Sarah Salinas e Susana V. Salinas
Tendo em vista que no momento da autuação do presente
pedido o estrangeiro encontrava-se em situação irregular no País,
INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País, por infringir
o artigo 38 da Lei nº 6.815/80.
Processo nº 08018.013491/2008-37 - Carl Johan Walther Hellstrom
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010.
Processo nº 08000.012421/2008-51 - William Richard Periam
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N o- 23 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000233/2009-21. Requerentes: Tapin Participações S/A e Regina Indústria e Comércio S/A.
Advs: Túlio do Egito Coelho e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls.
N o- 24 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000231/2009-32. Requerentes: Dassault Aviation S/A, Alcatel-Lucent e Thales S/A. Advs:
Fábio Amaral Figueira, Paola Regina Petrozziello Pugliese e Outros.
Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 25 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000236/2009-65. Requerentes: Alesat Combustíveis S/A e Repsol YPF Distribuidora S/A.
Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 26 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000247/2009-45. Requerentes: Gerdau Hungria Holdings Limited Liability Company;
Merfin Investiments Limited, Luxfin Participation S.à.r.l. e Corporación Sidenor S/A. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro
o pedido de tratamento confidencial solicitado.
N o- 27 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000252/2009-58. Requerentes: Panasonic Corporation e Sanyo Electric Co. Ltd. Advs:
Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Publique-se.
RAVVI AUGUSTO DE A.BREU C. MADRUGA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010.
Processo nº 08000.012794/2008-21 - Frank Dieter Simons
Muller
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08364.000695/2008-78 - Roger D Hoggan e
Karen W Hoggan
Processo Nº 08390.001903/2008-39 - Mateus Lau Nurak
Processo Nº 08390.001904/2008-83 - Jacobus Ongirwalu
Processo Nº 08390.002114/2008-15 - Maria Amelia Silva
Lavín
Processo Nº 08390.002138/2008-74 - Carmen Alicia Ramirez Gomez
Processo Nº 08505.027306/2008-08 - Craig D Wilkins e
Chistine Ivins Wilkins
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08460.019329/2008-02 - Silvia Valentina Izquierdo Huaman e Ursula Patricia Noya Bao, até 21/09/2009
À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
09/10/2008, página 28, para prorrogar o prazo de estada até
13/08/2009.
Processo nº 08280.013906/2007-81 - Wolette Thiam
INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo legal, uma
vez já ter esgotado o prazo máximo de estada permitido ao titular do
visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80, alterada
pela Lei nº 6.964/81.
Processo nº 08018.009692/2008-30 - Iriarte Ivan Reyes Ato
e Judith Yolanda Dominguez de Reyes
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A
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O
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C
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08240.002747/2008-47 - Frank Eberhard Magnus
Processo Nº 08260.003435/2005-70 - Giovanni Paolo Saliani
Processo Nº 08295.006969/2007-12 - Sanford Avelino Resende Rodrigues
Processo Nº 08364.000186/2008-45 - Jean François Gaubil
Processo Nº 08420.001110/2008-15 - Aaron Hoyt Joslin
Processo Nº 08420.005972/2007-36 - Lisa Marangon da Silva
Processo Nº 08444.003868/2006-58 - Claudio Leonardo
Bre
Processo Nº 08444.007291/2006-53 - Darsy Ledir Dallmann
Hansen de Avila
Processo Nº 08444.007304/2006-94 - Hanako Kimura
Processo Nº 08444.007417/2005-17 - Sabha Ahmad Mohammad Abdel Haq
Processo Nº 08505.009543/2008-89 - Kilyong Kim
Processo Nº 08505.010933/2008-00 - Kevin Rivero Galvez
Processo Nº 08505.024173/2008-18 - Dennis Joseph Gallone
Processo Nº 08505.045717/2007-96 - Thomas Heinz Huber
Processo Nº 08520.000158/2008-88 - Yamicela Torres Santana
Processo Nº 08520.009960/2007-52 - Paulo Alexandre Paulico Baía
Processo Nº 08531.000259/2008-20 - Michel Andre Amiguet
Processo Nº 08705.000539/2008-07 - Giorgio Preci
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
NA
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
A
S
N
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: RUMBA (França - 2008)
Produtor(es): Claire Dornoy
Diretor(es): Dominique Abel/Fiona Gordon/Bruno Romy
Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Superação
Processo: 08017.000004/2009-67
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: RUMBA: FLOR + PORTA + CACHORRO (RUMBA, França - 2008)
Produtor(es): Claire Dornoy
Diretor(es): Dominique Abel/Fiona Gordon/Bruno Romy
Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Processo: 08017.000005/2009-10
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: O CONTADOR DE HISTÓRIA (Brasil - 2009)
Produtor(es): Francisco Ramalho Jr.
Diretor(es): Luiz Villaça
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Livre
Processo: 08017.000014/2009-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CHARLIE - UM GRANDE GAROTO (CHARLIE
BARTLETT, Estados Unidos da América - 2007)
Produtor(es): Trish Hormann/Willian Horberg/Jennifer Perini
Diretor(es): Jon Poll
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Consumo de drogas, Tráfico de Drogas Lícitas e
Agressão Física
Tema: Otimismo
Processo: 08017.000020/2009-50
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
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ISSN 1677-7042
30
ISSN 1677-7042
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Filme: 9714-98 PENAS ALTERNATIVAS (Brasil - 2008)
Produtor(es): Lucas Margutti/João Valle
Diretor(es): Lucas Margutti/João Valle
Distribuidor(es): Focus Films Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Exposição de Cadáver e Linguagem Chula
Tema: Legislação alternativa à reclusão
Processo: 08017.000028/2009-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: WATCHMEN - O FILME - TRAILER 02 (WATCHMEN, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Lawrence Gordon/Lloyd Levin
Diretor(es): Zack Snyder
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.000035/2009-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: MILK - A VOZ DA IGUALDADE (MILK, Estados
Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Bruce Cohen/Dan Jinks/Michael London
Diretor(es): Gus Van Sant
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Exposição de
Cadáver e Insinuação de Sexo Oral
Tema: Vida e luta dos homossexuais
Processo: 08017.000036/2009-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: FOI APENAS UM SONHO (REVOLUTIONARY
ROAD, Estados Unidos da América / Inglaterra - 2008)
Produtor(es): Scott Rudin/Bobby Cohen
Diretor(es): Sam Mendes
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual
Tema: Cotidiano
Processo: 08017.000037/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Série: TAL MÃE, TAL FILHA - 6ª TEMPORADA COMPLETA (GILMORE GIRLS - SEASON 6, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 01 A 22
Produtor(es):
Diretor(es): Amy Shermen Palladino
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Física e
Linguagem obscena e depreciativa
Tema: Relação de mãe e filha
Processo: 08017.007513/2008-30
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: THE PEACE ONE DAY CONCERT (Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es):
Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical
Processo: 08017.007615/2008-55
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
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LIZ
Filme: SUBLIME DEVOÇÃO (CALL NORTHSIDE 777,
Estados Unidos da América - 1948)
Produtor(es): Otto Lang
Diretor(es): Henry Hathaway
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato
Tema: Investigação
Processo: 08017.007698/2008-82
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Tema: Relacionamento Familiar
Contém: Insinuação Sexual.
Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores
de 10 (dez) anos".
A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra,
apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da
série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
DESPACHO DO DIRETOR
Em 19 de janeiro de 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve:
Processo MJ nº 08017.003790/2008-73
Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - ANSIEDADE DE SEPARAÇÃO"
Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE"
Nº Episódio: 5555
Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Tema: Relacionamento Familiar
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Metaforizada.
Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores
de 10 (dez) anos".
A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra,
apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da
série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento.
Processo MJ nº 08017.003791/2008-18
Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - O CAMPEÃO"
Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE"
Nº Episódio: 5556
Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Tema: Relacionamento Familiar
Contém: Linguagem Depreciativa e Metaforizada.
Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores
de 10 (dez) anos".
A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra,
apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da
série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento.
Processo MJ nº 08017.003805/2008-01
Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - SOBRIA NO CASAMENTO"
Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE"
Nº Episódio: 5570
Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Tema: Relacionamento Familiar
Contém: Consumo de Drogas Lícitas.
Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores
de 10 (dez) anos".
A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra,
apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da
série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento.
Processo MJ nº 08017.003806/2008-48
Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - AMIGOS"
Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE"
Nº Episódio: 5571
Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2009, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,002149- Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2008;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005456 - Taxa
Referencial-TR do mês de dezembro de 2008 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,002149- Taxa ReferencialTR do mês de dezembro de 2008; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002900.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de janeiro, será efetuada mediante a
aplicação do índice de 1,002900.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154
do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o
art. 2º.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo
único do art. 87 da Constituição,
Considerando a importância de melhorar o atendimento à
sociedade, por meio de instrumentos eficazes de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve
Art. 1º Instituir o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS.
§ 1º O Projeto será desenvolvido pelo INSS, sob coordenação da Diretoria de Atendimento.
Art. 2º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências
necessárias para a articulação entre as equipes e os órgãos e entidades
sob sua subordinação envolvidos na implementação das ações e metas
do Projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE BARROSO PIMENTEL
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 2.710, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.002.188/2004-38, sob comando nº 332059109 e
juntada nº 333150964, resolve:
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o
Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPrev - MG e a Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Roraima, na condição de instituidora
do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB nº
2004.0030-65;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A.
Corretora de Câmbio e Títulos, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios II, CNPB nº 1996.0028-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IRIS BARBOSA
PORTARIA Nº 2.713, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
MARIA IRIS BARBOSA
PORTARIA Nº 2.711, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332129100 e juntada
nº 333021774, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A.
- Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, na
condição de patrocinadora do Plano de Benefícios II, CNPB nº
1996.0028-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IRIS BARBOSA
PORTARIA Nº 2.712, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332129366 e juntada
nº 333149451, resolve:
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979,
sob comando nº 332124654 e juntada nº 333149619, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A.
Corretora de Câmbio e Títulos, na condição de patrocinadora do
Plano de Benefícios III, CNPB nº 1996.0029-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IRIS BARBOSA
PORTARIA Nº 2.714, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março
de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332124780 e juntada
nº 333149549, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a
SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A.
- Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, na
condição de patrocinadora do Plano de Benefícios III, CNPB nº
1996.0029-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IRIS BARBOSA
0201010224
0201010232
0201010240
Ministério da Saúde
.
TE
PORTARIA Nº 3.192 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008(*)
N
A
N
Concede reajuste em procedimentos da Tabela do Sistema Único de Saúde SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o
detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos
ambulatoriais e hospitalares da tabela de referência nacional do Sistema Único de Saúde; e
Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde,
resolve:
Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos constantes Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência dezembro de 2008.
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
COD_PROC
DSC_PROC
0201010011
0201010020
AMNIOCENTESE
BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE
BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL
BIOPSIA DE BEXIGA
BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL
BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
BIOPSIA DE CONJUNTIVA
BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL)
BIOPSIA DE CORNEA
BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU
ABERTO
BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E
PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO
GUIADO)
BIOPSIA DE ENDOCARDIO / MIOCARDIO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO
BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA
BIOPSIA DE EPIDIDIMO
BIOPSIA DE ESCLERA
BIOPSIA DE FARINGE
BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO
BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO
0201010038
0201010046
0201010062
0201010070
0201010089
0201010097
0201010100
0201010119
0201010127
0201010135
0201010143
0201010151
0201010160
0201010178
0201010186
0201010194
0201010208
0201010216
DA
0201010259
GABINETE DO MINISTRO
TOTAL AMBULATORIAL
2,20
14,10
VALOR
SH
2,20
0,00
VALOR
SP
0,00
0,00
TOTAL HOSPITALAR
2,20
0,00
0,00
18,46
41,68
18,33
19,06
123,70
18,46
41,68
18,33
0,00
76,86
0,00
0,00
0,00
0,00
200,56
18,46
41,68
18,33
0,00
31,10
46,19
18,65
46,19
12,45
0,00
31,10
46,19
68,62
0,00
48,73
585,66
19,89
226,80
68,62
812,46
0,00
149,01
129,60
278,61
709,26
18,33
85,69
577,28
0,00
68,15
131,98
0,00
17,54
709,26
0,00
85,69
46,19
68,62
19,06
0,00
46,19
48,73
19,06
114,29
0,00
19,89
0,00
83,30
46,19
68,62
19,06
197,59
71,15
71,15
0,00
71,15
0201010267
0201010275
0201010283
0201010291
0201010305
0201010313
0201010321
0201010330
0201010348
0201010356
0201010364
0201010372
0201010380
0201010399
0201010402
0201010410
0201010437
0201010445
0201010453
0201010461
0201010470
0201010488
0201010496
0201010500
0201010518
0201010526
0201010534
0201010542
0201010550
0201010569
0201010577
0201010585
0201010593
0201010607
0201010615
0201010623
0201010631
0201010640
0201010658
0201010666
0201020050
PORTARIA Nº 2.715, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de
maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417,
de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas
exaradas no Processo MPS nº 301.869/79 sob o comando nº
332691346, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC, CNPB n°
1979.0040-56, administrado pela Fundação Itaubanco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ÍRIS BARBOSA
PORTARIA Nº 2.716, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de
2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo
MPAS nº 301.795/79, às folhas sob o comando nº 331757415 e
juntada nº 332760323, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Definidos, CNPB nº 1967.0001-74, administrado pela CAPEF - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
P
M
BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO
BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR
BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA,
COROIDE E VITREO
BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO)
BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES
(POR AGULHA / CEU ABERTO)
BIOPSIA DE MEDULA OSSEA
BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO)
BIOPSIA DE NERVO
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU
ABERTO)
BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE
BIOPSIA DE PALPEBRA
BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR
BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES
BIOPSIA DE PENIS
BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL
BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA /
PLEUROSCOPIA)
BIOPSIA DE PROSTATA
BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO
BIOPSIA DE SEIO PARANASAL
BIOPSIA DE SINOVIA
BIOPSIA DE TESTICULO
BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE
BIOPSIA DE URETER
BIOPSIA DE URETRA
BIOPSIA DE VAGINA
BIOPSIA DE VULVA
BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
BIOPSIA ESTEREOTAXICA
BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X
BIOPSIA PRE-ESCALENICA
BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
BIOPSIAS MULTIPLAS P/ ESTADIAMENTO
PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL
PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
PUNCAO DE VAGINA
PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE
PUNCAO LOMBAR
PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO
PUNCAO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR
BIOPSIA DO COLO UTERINO
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
I
31
ISSN 1677-7042
NA
MARIA IRIS BARBOSA
46,19
31,27
199,21
46,19
31,27
115,86
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0,00
83,35
46,19
31,27
199,21
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114,36
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30,06
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18,33
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32
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0202060020
0202060039
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0202060110
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0202060144
0202060152
0202060160
0202060179
0202060187
0202060195
0202060209
DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA
LIVRE
DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3
DETERMINACAO DE T3 REVERSO
DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA
DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS
DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES
DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOLACETICO (SEROTONINA)
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO
(ACTH)
DOSAGEM DE ALDOSTERONA
DOSAGEM DE AMP CICLICO
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA
DOSAGEM DE CALCITONINA
DOSAGEM DE CORTISOL
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA
(DHT)
DOSAGEM DE ESTRADIOL
DOSAGEM DE ESTRIOL
DOSAGEM DE ESTRONA
DOSAGEM DE GASTRINA
DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)
DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE
(LH)
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
DOSAGEM DE INSULINA
DOSAGEM DE PARATORMONIO
DOSAGEM DE PEPTIDEO C
DOSAGEM DE PROGESTERONA
DOSAGEM DE PROLACTINA
DOSAGEM DE RENINA
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)
DOSAGEM DE TESTOSTERONA
DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA
DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA /
TSH APOS TRH
TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA
APOS CLORPROMAZINA
TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS
GONADORRELINA
TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON
TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS
DEXAMETASONA
TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE
TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS
DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)
DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM
HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)
DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO)
DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE
/ DIAGNOSTICO TARDIO)
DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU
T4
DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4
E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA
DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA
DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE
/ DIAGNOSTICO TARDIO)
EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA
EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS)
EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL)
EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA
DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO
UTERINO - PECA CIRURGICA
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO
UTERINO)- PECA CIRURGICA
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS
MALIGNAS (POR MARCADOR)
EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA
- BIOPSIA
EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA
- PECA CIRURGICA
EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO
UTERINO - BIOPSIA
ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE
ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO
DE VASOS ( ATE 3 VASOS )
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO
OBSTETRICO
ECODOPPLER TRANSCRANIANO
PAQUIMETRIA ULTRASSONICA
CO
0202060217
0202060225
0202060233
0202060241
0202060250
0202060268
0202060276
0202060284
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0202060306
0202060314
0202060322
0202060330
0202060349
0202060357
0202060365
0202060373
0202060381
0202060390
0202060403
0202060411
0202060420
0202060438
0202060446
0202060454
0202060462
0202110010
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0202110036
0202110044
0202110052
0202110060
0202110079
0202110087
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0203010027
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0203010043
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0203020030
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0203020073
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0205020020
ISSN 1677-7042
ME
RC
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6,72
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11,53
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0,00
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0,00
0,00
8,96
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0,00
0,00
10,17
43,13
15,35
10,22
10,15
13,19
15,35
13,11
LIZ
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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10,43
13,11
15,35
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11,60
8,71
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12,01
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12,01
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IA
0205020127
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AÇ
ÃO
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OI
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12,01
0,00
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0,00
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0,00
0,00
66,00
0,00
0,00
0,00
66,00
0,00
0,00
0,00
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES)
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR /
ORBITA (MONOCULAR)
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA
ABDOMINAL)
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA
TRANSRETAL)
ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO
ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE
LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA
COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA)
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
LAPAROSCOPIA
RETOSSIGMOIDOSCOPIA
VIDEOLAPAROSCOPIA
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU
URETROSCOPIA
HISTEROSCOPIA
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA)
LARINGOSCOPIA
TRAQUEOSCOPIA
VIDEOLARINGOSCOPIA
VIDEOTORACOSCOPIA
ANALISE ACUSTICA DA VOZ POR MEIO DE
LABORATORIO DE VOZ
AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA
AEREA / OSSEA)
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL
AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA /
LEITURA
AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL
AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA
ESTOMATOGNATICO
AVALIACAO VOCAL
ELETROCOCLEOGRAFIA
EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/
TRIAGEM AUDITIVA
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS
EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS
DE DISTORCAO (EOA)
ESTUDO TOPODIAGNOSTICO DA PARALISIA FACIAL
EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA
EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO
GUSTOMETRIA
IMITANCIOMETRIA
LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF)
PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA
PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA
PROVA DE FUNCAO TUBARIA
TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO
TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS
ESPIROGRAFIA C/ DETERMINACAO DO VOLUME RESIDUAL
GASOMETRIA
GASOMETRIA (APOS EXERCICIO CICLO-ERGOMETRICO)
GASOMETRIA (APOS OXIGENIO A 100 DURANTE A DIFUSAO ALVEOLO-CAPILAR)
PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR
PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES
PROVA FARMACODINAMICA
TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS
AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA
CATETERISMO DE URETRA
CISTOMETRIA C/ CISTOMETRO
CISTOMETRIA SIMPLES
DETERMINACAO DE PRESSAO INTRA-ABDOMINAL
PERFIL DE PRESSAO URETRAL
UROFLUXOMETRIA
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM
DOADOR DE SANGUE
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL
SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA
(EXCETO MÉDICO)
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA
ATENCAO ESPECIALIZADA
TERAPIA EM GRUPO
TERAPIA INDIVIDUAL
ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DOMICILIAR DE PACIENTE C/ DOENÇA NEUROMUSCULAR, SUBMETIDO À VENTILAÇÃO
MECANICA NÃO INVASIVA - paciente/mês
BID
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5,50
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
20,90
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0,00
0,00
5,50
13,20
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0211080012
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0,00
0,00
0,00
10,65
10,65
0,00
10,65
10,65
10,65
0,00
10,65
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
24,00
24,00
0,00
24,00
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24,00
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43,21
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0,00
0,00
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165,00
39,94
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0,00
165,00
165,00
39,94
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
117,00
0,00
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0301050015
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
24,20
24,20
0,00
24,20
37,95
24,20
37,95
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0,00
0,00
37,95
24,20
24,20
24,20
24,20
0,00
24,20
24,20
0,00
0,00
0,00
0,00
24,20
24,20
24,20
0,00
0,00
0,00
24,20
0,00
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24,20
24,20
0,00
24,20
24,20
24,20
24,20
24,20
0,00
0,00
24,20
24,20
24,20
39,60
24,20
0,00
0,00
0,00
24,20
0,00
24,20
24,20
0,00
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24,20
24,20
25,43
24,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
24,20
0,00
0,00
90,68
90,68
0,00
90,68
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112,66
48,16
40,37
23,13
0,00
18,00
0,00
0,00
0,00
0,00
95,00
0,00
112,66
48,16
40,37
23,13
95,00
18,00
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348,59
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4,11
0,00
36,02
0,00
136,29
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0,00
0,00
0,00
0,00
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260,70
0,00
0,00
36,02
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
20,13
21,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18,00
4,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,11
4,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,11
4,25
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
8,10
0,00
0,00
0,00
4,11
4,11
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26,25
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12,00
46,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,51
0,00
0,00
0,00
4,80
9,36
12,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,78
0,00
0,00
0,00
2,78
2,78
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,78
0,00
0,00
0,00
RT
ER
CE
IRO
S
6,36
0,00
0,00
0,00
4,28
2,78
2,78
7,62
8,82
8,82
8,82
8,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8,82
8,82
15,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6,30
0,00
0,00
0,00
3,14
0,00
0,00
0,00
6,15
2,81
55,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
0301050031
0301050040
0301050066
0301050074
0301070024
0301070032
0301070040
0301070059
0301070067
0301070075
0301070083
0301070091
0301070105
0301070113
0301070121
0301070130
0301080020
0301080038
0301080046
0301090017
0301090025
0301100160
0301110018
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL NA ATENCAO ESPECIALIZADA
ASSISTENCIA DOMICILIAR TERAPEUTICA
MULTIPROFISSIONAL EM HIV/AIDS (ADTM)
INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO DOMICILIAR NÃO INVASIVA ATRAVES DO VENTILADOR TIPO DOIS NÍVEIS
EM DOIS NÍVEIS COM BILEVEL - uso de
ventilador/paciente/dia
INTERNACAO DOMICILIAR
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM
REABILITACAO EM COMUNICACAO ALTERNATIVA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/
ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI /
BILATERAL
ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLOGICO
DE PACIENTE EM REABILITACAO
ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO
DE PACIENTE EM REABILITACAO
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO A
PACIENTE QUE DEMANDE CUIDADOS INTENSIVOS DE REABILITACAO VISUAL /
MULTIPLAS DEFICIENCIAS
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE
PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR
ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA
II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA)
ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO
FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MES)
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL
TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE
EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES)
TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE
EM REABILITACAO FISICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES)
ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE
DE CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM
SAUDE MENTAL TERCEIRO TURNO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM
SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA)
ATENDIMENTO EM GERIATRIA (1 TURNO)
ATENDIMENTO EM GERIATRIA (2 TURNOS)
SONDAGEM ENTERAL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE MEDIO
/ GRANDE QUEIMADO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PEQUENO QUEIMADO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FENILCETONURIA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FIBROSE CISTICA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POSCIRURGIA BARIATRICA
AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE
DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO
PROCESSO TRANSEXUALIZADOR (POR
ATENDIMENTO)
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO
SISTÊMICO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/
COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO S/
COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS
DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS
DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS
ALTERAÇÕES MOTORAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS
DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/
COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
18,29
0,00
0,00
0,00
18,29
0,00
0,00
0,00
27,50
0,00
0,00
0,00
0,00
15,26
19,03
0,00
5,10
0,00
24,13
0,00
21,68
0,00
0,00
0,00
0302060014
0302060022
0302060030
0302060049
0302060057
15,26
0,00
0,00
0,00
15,26
0,00
0,00
0,00
6,49
0,00
0,00
0,00
0302070010
0302070028
0302070036
15,26
0,00
0,00
0,00
6,66
0,00
0,00
0,00
25,24
0,00
0,00
0,00
17,55
0,00
0,00
0,00
10,90
21,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33,70
0,00
0,00
0,00
33,28
0,00
0,00
0,00
17,93
0,00
0,00
0,00
25,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,75
17,12
20,03
30,24
0,00
4,86
5,00
0,00
0,00
21,98
25,03
30,24
0,00
0303010150
0303010169
0303010177
0303010010
0303010029
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0303010061
0303010070
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0303010100
0303010118
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0303010142
A
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E
T
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A
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S
S
A
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D
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A
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P
M
E
EX
0301110026
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0301120021
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0302010017
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0302020012
0302020020
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0302030018
0302030026
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0302040021
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0302050019
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0302050035
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0,00
0,00
0,00
0303010185
27,50
0,00
0,00
0,00
0303010193
27,50
0,00
0,00
0,00
27,50
0,00
0,00
0,00
27,50
0,00
0,00
0,00
39,38
0,00
0,00
0,00
31,50
0,00
0,00
0,00
39,38
0,00
0,00
0,00
6,35
6,35
0,00
6,35
4,67
4,67
0,00
4,67
0,00
6,35
0,00
6,35
6,35
6,35
0,00
6,35
0303030011
0303030020
0303030038
0303030046
4,67
4,67
0,00
4,67
0303030054
6,35
6,35
0,00
6,35
0303030062
6,35
6,35
0,00
6,35
0303010207
0303010215
0303020016
0303020024
0303020032
0303020040
0303020059
0303020067
0303020075
0303020083
0303030070
0303040017
4,67
4,67
0,00
4,67
6,35
6,35
0,00
6,35
0303040025
0303040033
0303040041
4,67
4,67
0,00
4,67
0303040050
0303040068
4,67
4,67
0,00
4,67
6,35
6,35
0,00
6,35
4,67
4,67
0,00
4,67
6,35
6,35
0,00
6,35
0303040092
4,67
0,00
0,00
0,00
0303040106
6,35
0303040114
0303040076
0303040084
0,00
6,35
0,00
0303040122
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICOFUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS
DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)
TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS
TRATAMENTO DE DOENCAS BACTERIANAS
ZOONOTICAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS (B55 a B64)
TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS
E INTESTINAIS
TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVIRUS E FEBRES HEMORRAGICAS VIRAIS
TRATAMENTO DE HANSENIASE
TRATAMENTO DE HANTAVIROSE
TRATAMENTO DE HELMINTIASES (B65 a
B83)
TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS
TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL
(A50 A A64)
TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESOES DE PELE E
MUCOSAS (B00 A B09)
TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS DO
SISTEMA NERVOSO CENTRAL
TRATAMENTO DE MALARIA
TRATAMENTO DE MICOSES (B35 A B49)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR CLAMIDIAS(A70 A A74)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR ESPIROQUETAS (A65 A A69)
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR VIRUS (B25 A B34)
TRATAMENTO DE POLIOMIELITE PARALITICA AGUDA
TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 a
A19)
PULSOTERAPIA I (POR APLICACAO)
PULSOTERAPIA II (POR APLICACAO)
TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E
OUTRAS ANEMIAS
TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLITICA
TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRAS AFECCOES HEMORRAGICAS
TRATAMENTO DE HEMOFILIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO
SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOPOETICOS
TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA
TRATAMENTO DE DESNUTRICAO
TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA
GLANDULA TIREOIDE
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS
ADMINISTRAÇÃO HORMONAL (VALOR
MENSAL)
AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUACOES
NEUROLOGICAS AGUDIZADAS
INTERNACAO P/ O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA
TRATAMENTO DA MIGRANEA COMPLICADA
TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL
TRATAMENTO CLINICO DE COREIA AGUDA
TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA
TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR
TRATAMENTO CONSERVADOR DE TUMOR
DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL
SA
N
E
R
I
P
M
33
ISSN 1677-7042
4,67
4,67
0,00
4,67
6,35
6,35
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6,35
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
229,44
232,81
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0,00
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39,50
324,90
O
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C
0,00
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L
A
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139,10
35,35
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0,00
0,00
165,90
211,04
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47,73
203,11
258,77
0,00
139,07
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0,00
0,00
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0,00
214,95
48,61
263,56
0,00
125,97
32,02
157,99
0,00
136,52
34,71
171,23
0,00
0,00
0,00
0,00
60,15
22,31
82,46
57,75
24,68
0,00
0,00
0,00
373,76
0,00
0,00
39,65
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0,00
413,41
0,00
0,00
0,00
210,38
200,91
169,55
37,97
32,94
36,14
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233,85
205,69
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0,00
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0,00
0,00
0,00
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23,50
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446,78
360,80
139,42
0,00
146,22
45,99
192,21
0,00
180,63
50,13
230,76
65,52
0,00
0,00
0,00
0,00
253,30
56,43
309,73
0,00
542,11
22,85
564,96
0,00
91,44
25,27
116,71
0,00
275,55
84,36
359,91
0,00
111,83
35,68
147,51
0,00
271,32
57,94
329,26
0,00
271,32
57,94
329,26
0,00
165,77
76,33
242,10
0,00
271,32
57,94
329,26
0,00
602,40
115,88
718,28
0,00
271,32
57,94
329,26
0,00
572,85
115,69
688,54
34
0303040130
0303040149
0303040157
0303040165
0303040173
0303040181
0303040190
0303040203
0303040211
0303040220
0303040238
0303040246
0303040254
0303040262
0303040270
TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES /
MIELOPATIAS
TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR
CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO)
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA
TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO
CONTROLADAS
TRATAMENTO DE DISTROFIAS MUSCULARES
TRATAMENTO DE DOENCA DE PARKINSON
TRATAMENTO DE DOENCA DOS NEURONIOS MOTORES CENTRAIS C/ OU S/ AMIOTROFIAS
TRATAMENTO DE DOENCAS NEURO-DEGENERATIVAS
TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA HIPERTENSIVA
TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA PROGRESSIVA
TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA
VERTEBRAL C/ LESAO DA MEDULA ESPINHAL
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE
DOENCAS NEUROMUSCULARES
TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVE
TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS
TRATAMENTO DE POLIRRADICULONEURITE DESMIELINIZANTE AGUDA
TRATAMENTO DE SURTO DE ESCLEROSE
MULTIPLA
TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL
EXERCICIOS ORTOPTICOS
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA )
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A
LINHA )
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A
LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A
LINHA)
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/
ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/
USO DE PILOCARPINA BINOCULAR
TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS
TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª
LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª
LINHA - BINO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - BINO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - MONO
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE
GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - BINO
TRATAMENTO DE ANEURISMA DA AORTA
TRATAMENTO DE ARRITMIAS
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA HIPERTROFICA
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUEMICA CRONICA
TRATAMENTO DE CHOQUE ANAFILATICO
TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO
TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO
TRATAMENTO DE COMPLICACOES CARDIACAS POS-CIRURGIA
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE DISPOSITIVOS PROTETICOS IMPLANTES E ENXERTOS CARDIACOS E VALVULARES
TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/
COMPROMETIMENTO CARDIACO
TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/
CARDITE
TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR
TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE VALVAR
TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM VALVULA NATIVA
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO SECUNDARIA
CO
0303040289
0303040297
0303050020
0303050039
0303050047
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0303050101
0303050110
0303050136
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0303050160
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0303050187
0303050195
0303050209
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0303060069
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ISSN 1677-7042
ME
RC
IA
1
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275,55
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95,71
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0,00
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177,14
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0,00
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359,91
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0,00
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3,27
18,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79,38
0,00
0,00
0,00
LIZ
39,69
0,00
AÇ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
6,70
0,00
0,00
63,99
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0303070080
0303070099
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0303070129
127,98
9,33
0303070021
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13,39
0,00
0,00
0303080019
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0303080035
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0303080051
PR
0303080060
0303080078
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0303080094
0,00
0,00
0,00
OI
0303090014
0303090120
0,00
185,91
43,99
229,90
0,00
240,05
40,22
280,27
49,02
0,00
0,00
0,00
98,04
0,00
0,00
0,00
73,32
0,00
0,00
0,00
TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO
MIOCARDIO
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
TRATAMENTO DE LINFADENITES INESPECIFICAS
TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS
TRATAMENTO DE PARADA CARDIACA C/
RESSUSCITACAO BEM SUCEDIDA
TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
TRATAMENTO DE PERICARDITE
TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA
TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA
PROFUNDA
TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS
INFERIORES C/ ULCERA
DILATACAO DE ESOFAGO C/ OGIVAS SOB
VISAO ENDOSCOPICA (POR SESSAO)
HEMOPERFUSAO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO
ESTOMAGO E DUODENO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
TRATAMENTO DE DOENCAS DO PERITONIO
TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES
NAO INFECCIOSAS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO
APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO
INTESTINO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS
VIAS BILIARES E PANCREAS
CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS
LESOES
DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU
MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO)
ESFOLIACAO QUIMICA
TRATAMENTO DE AFECCOES BOLHOSAS
TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS
TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
TRATAMENTO DE FARMACODERMIAS
TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA
PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO
ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES
INSTALACAO DE TRACAO CUTANEA
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO)
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA / LESAO LIGAMENTAR / ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS PELVICOS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO
DA COLUNA CERVICAL C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO
DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/
ORTESE
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO
DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/
IMOBILIZACAO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO
DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS
TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO
PUERPERIO
TRATAMENTO DE ECLAMPSIA
TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E
TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA GRAVIDEZ PARTO E PUERPERIO
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
TRATAMENTO DE MOLA HIDATIFORME
TRATAMENTO DAS MALFORMACOES E DEFORMIDADES CONGENITAS DO SISTEMA
OSTEOMUSCULAR
TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA
PARTE
TRATAMENTO DE ESPINHA BIFIDA
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO
TRATAMENTO DE FENDA LABIAL E/OU
FENDA PALATINA
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO URINARIO
TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DOS ORGAOS GENITAIS
BID
0303090049
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0,00
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0,00
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0303100052
0303110015
0303110023
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
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509,52
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251,66
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40,96
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RT
ER
CE
IRO
S
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23,99
109,24
0,00
0,00
51,67
130,17
17,19
32,28
68,86
162,45
0,00
228,54
54,03
282,57
0,00
0,00
253,68
578,77
81,28
47,64
334,96
626,41
0,00
269,48
134,91
404,39
0,00
229,17
56,79
285,96
0,00
180,63
50,13
230,76
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
0303110082
0303110090
0303110104
0303110112
0303120053
0303120061
0303120070
0303130016
0303130024
0303130032
0303130040
0303130059
0303130067
0303130075
0303130083
0303140011
0303140020
0303140038
0303140046
0303140054
0303140062
TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE
TRATAMENTO DE OUTRAS ANOMALIAS
CONGENITAS DO SISTEMA NERVOSO
TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS
TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO
(POR PACIENTE)
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO
(PLUMMER - ATE 30 MCI)
TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO
GRAVES
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS DEVIDO A CAUSAS
EXTERNAS
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
CARDIOVASCULARES
ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
PNEUMOLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
DECORRENTES DA AIDS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
NEUROLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
ONCOLOGICAS
TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES
OSTEOMUSCULARES E DO TECIDO CONJUNTIVO
TRATAMENTO DE PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS EM HANSENIASE
LAVAGEM NASAL PELO METODO DE
PROETZ (POR SESSAO)
TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA COM
MANIFESTACOES PULMONARES
TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS VIAS AEREAS
INFERIORES
TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS
DAS VIAS AEREAS INFERIORES
TRATAMENTO DAS DOENCAS PULMONARES DEVIDO A AGENTES EXTERNOS
TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PULMONAR NAO ESPECIFICADA (COR PULMONALE)
TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO
EXTERNO MEDIO E DA MASTOIDE
TRATAMENTO DE DOENCAS RESPIRATORIAS QUE AFETAM PRINCIPALMENTE O INTERSTICIO
TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS DAS
VIAS RESPIRATORIAS
TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS
DAS VIAS AEREAS SUPERIORES
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA
PLEURA
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS
VIAS AEREAS SUPERIORES
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO
APARELHO RESPIRATORIO
TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES
AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES
TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS
GENITAIS MASCULINOS
TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS
TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO
APARELHO URINARIO
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS
DO RIM E DO URETER
TRATAMENTO DE ENTERITE NECROSANTE
DO FETO E DO RECEM-NASCIDO
TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS
DO PERIODO PERINATAL
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS
ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO E
DO RECEM-NASCIDO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO
E C/ O CRESCIMENTO FETAL
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL
TRATAMENTO DE TRAUMATISMO DE PARTO NO NEONATO
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIATRIA
TRATAMENTO DA INTOXICACAO AGUDA
EM USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS
DROGAS
TRATAMENTO DA SINDROME DE ABSTINENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO
INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL EM
OUTRAS DROGAS (POR DIA)
0,00
0,00
159,34
253,68
44,68
81,28
204,02
334,96
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0,00
155,76
33,85
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
60,88
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0,00
69,16
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0,00
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0,00
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0,00
65,02
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23,63
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0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
589,00
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A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
0303140070
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0,00
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159,12
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0,00
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0,00
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26,51
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0,00
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0,00
53,10
14,21
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0,00
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53,42
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0,00
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0,00
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0305010190
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0305020030
0,00
188,00
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0305020048
0,00
218,76
54,21
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0305020056
0,00
131,26
34,82
166,08
0306010020
0,00
191,46
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224,97
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0,00
223,75
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262,54
0,00
223,75
38,79
262,54
0,00
705,36
72,66
778,02
0,00
434,31
48,14
482,45
0,00
138,30
32,05
170,35
0,00
31,99
10,41
42,40
0,00
86,89
26,52
113,41
0305010131
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0305010166
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0308010027
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0308020014
0308020022
0308020030
0308030010
0,00
44,31
3,99
48,30
0308030028
0308030036
TRATAMENTO DE DEPENDENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS
USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS (POR DIA)
TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUDICIAL DE ALCOOL E DROGAS
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS
E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO
DE SUBSTANCIAS PSICOATIVAS
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (CLASSIFICACAO PT GM 251/02)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA - EM HOSPITAL GERAL (POR DIA)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA)
TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA
TRATAMENTO DE AFECCOES DO APARELHO DIGESTIVO EM HIV/AIDS
TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA
NERVOSO EM HIV/AIDS
TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA
RESPIRATORIO EM HIV/AIDS
TRATAMENTO DE DOENCAS DISSEMINADAS EM AIDS
TRATAMENTO DE HIV / AIDS
TRATAMENTO EM REABILITACAO
INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA
INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRÔNICAS AGUDIZADAS
QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL
QUIMIOTERAPIA INTRACAVITARIA (PLEURAL / PERICÁRDICA / PERITONEAL)
TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO
DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI
(1 SESSAO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE)
DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI
(MAXIMO 2 SESSOES POR SEMANA)
DIALISE PERITONEAL P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS
HEMODIALISE CONTINUA
HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 1 SESSÃO POR
SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 3 SESSÕES POR
SEMANA)
HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV
(EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO
POR SEMANA)
HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV
(MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIALISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR
SEMANA - EXCEPCIONALIDADE)
HEMODIALISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR
SEMANA)
HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV
(MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA)
HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DO HIV
(EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO
/ SEMANA)
HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO
HEMOFILTRACAO
HEMOFILTRACAO CONTINUA
MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A
DPA /DPAC
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM
PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA)
TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO
A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9
DIAS)
ULTRAFILTRACAO
TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL
TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E RENOVASCULAR
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL
AGUDA
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL
CRONICA
COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/
PROCESSADORA AUTOMATICA)
TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE
SANGUE
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA / NAO ESPECIFICADA
TRATAMENTO DE EFEITOS DE ASFIXIA /
OUTROS RISCOS A RESPIRACAO
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS C/ LESAO DE ORGAO INTRA-TORACICO E INTRA-ABDOMINAL
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGIOES DO CORPO
HEMODIAFILTRACAO CONTINUA
TRATAMENTO DE EFEITOS DO CONTATO C/
ANIMAIS E PLANTAS VENENOSOS
TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDICINAL
TRATAMENTO DE EFEITOS DA PENETRACAO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFICIO
NATURAL
TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS
CAUSAS EXTERNAS
TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS
A
S
N
E
R
P
IM
35
ISSN 1677-7042
0,00
44,31
3,99
48,30
0,00
29,14
2,63
31,77
0,00
29,14
2,63
31,77
0,00
25,12
1,79
26,91
0,00
38,95
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42,47
0,00
0,00
25,12
36,58
1,79
3,30
26,91
39,88
0,00
250,25
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500,02
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0,00
455,80
51,27
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0,00
0,00
0,00
20,40
37,31
424,63
3,05
5,73
146,21
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43,04
570,84
0,00
773,75
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818,23
L
A
N
O
I
C
0,00
0,00
321,77
321,77
57,96
57,96
379,73
379,73
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65,14
367,44
0,00
0,00
0,00
121,51
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
111,42
0,00
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0,00
0,00
0,00
111,42
0,00
103,17
0,00
0,00
0,00
152,99
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0,00
0,00
152,99
0,00
0,00
0,00
143,89
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0,00
0,00
144,17
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
213,76
0,00
0,00
0,00
0,00
111,42
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111,42
0,00
0,00
168,88
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0,00
0,00
107,96
107,96
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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NA
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0,00
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0,00
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107,96
199,33
0,00
110,33
26,62
136,95
0,00
127,89
26,55
154,44
0,00
127,89
26,55
154,44
0,00
127,89
26,55
154,44
36
0308040015
0308040023
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0309020034
0309030013
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0309030153
0309040027
0309050014
0309050022
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU MEDICOS
TRATAMENTO DE EVENTOS ADVERSOS
POS-VACINAIS
HIPOSENSIBILIZACAO C/ PRODUTOS AUTOGENOS (POR TRATAMENTO COMPLETO)
HIPOSENSIBILIZACAO INESPECIFICA (POR
TRATAMENTO COMPLETO)
CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA
CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES
CAUTERIZACAO QUIMICA DE BEXIGA
CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
DILATACAO DE URETRA (POR SESSAO)
DILATACAO ENDOSCOPICA UNI / BILATERAL
HIDROTUBACAO (POR TRATAMENTO COMPLETO)
INSTILACAO DE BEXIGA
MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO)
PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
CARDIOVERSAO ELETRICA
SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO DE
VENTOSAS / MOXA
SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO
DE AGULHAS
SESSAO DE ELETROESTIMULACAO
ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO EM
SALA DE PARTO
PARTO NORMAL
PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO
RISCO
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS /
CISTO SEBACEO / LIPOMA
FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA
DE LESOES CUTANEAS
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
RETIRADA DE LESAO POR SHAVING
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA DO
PESCOCO (POR
ENXERTO COMPOSTO
ENXERTO DERMO-EPIDERMICO
ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL
EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR )
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE
C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO
EXERESE DE CISTO BRANQUIAL
EXERESE DE CISTO DERMOIDE
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE
PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO
HOMOENXERTIA (ATO CIRURGICO PRE E
POS-OPERATORIO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO
PARCIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO
TOTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORRECAO PLASTICA)
TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PREAURICULAR
TRATAMENTO EM ESTAGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA
EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO
POR VIA TRANSESTERNAL
PARATIREOIDECTOMIA
TIREOIDECTOMIA PARCIAL
TIREOIDECTOMIA TOTAL
TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL
SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL
ADENOIDECTOMIA
AMIGDALECTOMIA
AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA
DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO
DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO
DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
DRENAGEM DO SACO ENDO-LINFATICO SHUNT (C/ AUDICAO POR VIA TRANSMASTOIDEA)
ESTAPEDECTOMIA
EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO
LABIRINTECTOMIA MEMBRANOSA / OSSEA COM OU S/ AUDICAO
LARINGECTOMIA PARCIAL
LARINGORRAFIA
MASTOIDECTOMIA RADICAL
MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL
MICROCIRURGIA OTOLOGICA
PARACENTESE DO TIMPANO
RESSECCAO DE GLOMO TIMPANICO
RESSECCAO DE SINEQUIAS
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ
SINUSOTOMIA BILATERAL
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL
TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU
POSTERIOR
CO
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ISSN 1677-7042
ME
RC
1
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29,21
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AÇ
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55,29
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PR
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143,72
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OI
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105,10
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238,44
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0,00
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0,00
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17,00
TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL)
TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE
DO CONDUTO AUDITIVO
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RINITE CRONICA (OZENA)
TURBINECTOMIA
REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 2º TEMPO
ALONGAMENTO DE COLUMELA
ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL
CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORONASAL / ORO-SINUSAL
CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA SALIVAR C/ RETALHO
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E
ANEXOS
ENXERTO TOTAL / PARCIAL INTRATEMPORAL DE NERVO FACIAL
EXCISAO DE GLANDULAS SALIVARES
EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE
RETENCAO SALIVAR
EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO
EXCISAO PARCIAL DE LABIO C/ ENXERTO
LIVRE / ROTACAO DE RETALHO
EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E
NAO-ODONTOGENICO
EXPLORACAO / DESCOMPRESSAO TOTAL /
PARCIAL DO NERVO FACIAL
GLOSSECTOMIA PARCIAL
GLOSSECTOMIA TOTAL
LARINGOFISSURA P/ COLOCACAO DE
MOLDE NOS TRAUMATISMOS DE LARINGE
MAXILECTOMIA C/ OU S/ ESVAZIAMENTO
ORBITARIO E RINO-LATERAL
PAROTIDECTOMIA
PLASTICA DO CANAL DE STENON
QUEILOPLASTIA P/ HIPERTROFIA DO LABIO
RECONSTRUCAO DE MANDIBULA
RECONSTRUCAO TOTAL DE CAVIDADE ORBITARIA
RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE
LABIO
RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE
NARIZ
RESSECCAO DE LESAO BENIGNA DA BOCA
RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA BOCA
RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA FACE
/ BOCA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
RESSECCAO DE TUMOR DO ACUSTICO (PELA FOSSA MEDIA)
RESSECCAO DO CONDILO DO MAXILAR
INFERIOR
RESSECCAO DO GLOMO JUGULAR
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA INTIMIDADE DOS OSSOS DA FACE
RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS
SEPTOPLASTIA P/ CORRECAO DE DESVIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA
NARINARIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA E
CISTOS ORO-MAXILARES
TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO COANAL (UNI / BILATERAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE MACROSTOMIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FACE
TRATAMENTO CIRURGICO DE PARALISIA
FACIAL (SUSPENSAO DE HEMIFACE)
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERFURACAO DO SEPTO NASAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA
TRATAMENTO CIRURGICO DO SOALHO DA
ORBITA
TRATAMENTO DE AVANCOS FRONTO-ORBITARIOS
ALONGAMENTO DE COLUMELA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL
ARITENOIDECTOMIA C/ LARINGOFISSURA
CIRURGIA ORTOGNATA DE MAXILAR (OSTEOTOMIA TIPO LE FORT I)
MICROCIRURGIA OTOLOGICA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
OSTEOPLASTIA DA MANDIBULA P/ PROGNATISMO
OSTEOPLASTIA P/ MICROGNATISMO C/ OU
S/ IMPLANTE DE SILICONE
PALATO-LABIOPLASTIA UNI OU BILATERAL (POR ESTAGIO)
PALATOPLASTIA C/ ENXERTO OSSEO OU
RETALHO
PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL
PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
PLASTICA TRANSPALATINA P/ ATRESIA
COANAL
QUEILOPLASTIA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
RATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO
ESTETICO DO NARIZ EM SELA
RECONSTRUCAO DO SULCO GENGIVO LABIAL
RECONSTRUCAO TOTAL DE LABIO EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
RINOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL
SEPTOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO
LABIO-PALATAL
SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR
BID
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
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RT
ER
CE
IRO
S
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1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
0404030190
0404030203
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0405030142
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0405030169
0405030177
0405050356
0405050364
0405050399
0406010013
0406010021
0406010030
0406010048
0406010056
0406010064
0406010072
0406010080
0406010099
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0406010153
0406010161
0406010170
0406010188
0406010196
0406010200
0406010218
0406010226
0406010234
0406010242
TIMPANOPLASTIA EM PACIENTES C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL (UNI / BILATERAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE LABIO LEPORINO (INCLUI FISSURA LABIO-PALATAL)
TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR
NAO ESTETICO DO NARIZ EM PACIENTE C/
DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL
VITRECTOMIA ANTERIOR
VITRECTOMIA POSTERIOR
VITRIOLISE A YAG LASER
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO
DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER
VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO
DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER
TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA
CONGENITO
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA
DE SUTURA DE CÓRNEA
ABERTURA DE COMUNICACAO INTERATRIAL
ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR
ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR
VALVAR
AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES
AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL
ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL
ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR
BANDAGEM DA ARTERIA PULMONAR
CORRECAO DE ATRESIA MITRAL
CORRECAO DE ATRESIA PULMONAR E COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
CORRECAO DE ATRIO UNICO
CORRECAO DE BANDA ANOMALA DO
VENTRICULO DIREITO
CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA
CORRECAO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
CORRECAO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR E INSUFICIENCIA AORTICA
CORRECAO DE COR TRIATRIATUM
CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA DO
RETORNO SISTEMICO
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA
PARCIAL DE VEIAS PULMONARES
CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA TOTAL DE VEIAS PULMONARES
CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO
VENTRICULO DIREITO
CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO
VENTRICULO ESQUERDO
CORRECAO DE ESTENOSE AORTICA EM
NEONATO
CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA
CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA
CORRECAO DE FISTULA AORTO-CAVITARIAS DE VENTRICULO ESQUERDO / ATRIO
DIREITO
CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA
CORRECAO DE HIPOPLASIA DE VENTRICULO ESQUERDO
CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE
CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL
CONGENITA
CORRECAO DE INTERRUPCAO DO ARCO
AORTICO
CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR
CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR (4 a 110 anos)
CORRECAO DE LESOES NA TRANSPOSICAO CORRIGIDA DOS VASOS DA BASE
CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL
ARTERIAL
CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL
ARTERIAL NO RECEM-NASCIDO
CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E
VARIANTES (0 a 3 ANOS)
CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E
VARIANTES (04 A 110 ANOS)
CORRECAO DE TRANSPOSICAO DOS
GRANDES VASOS DA BASE (0 A 03 ANOS)
CORRECAO DE TRANSPOSICAO DE GRANDES VASOS DA BASE (04 a 110 ANOS)
CORRECAO DE TRONCO ARTERIOSO PERSISTENTE
CORRECAO DE VENTRICULO UNICO
CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (PARCIAL / INTERMEDIARIO)
CORRECAO TOTAL DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR
CORRECOES DE ANOMALIAS DO ARCO
AORTICO
DRENAGEM C/ BIOPSIA DE PERICARDIO
EXERESE DE CISTO PERICARDICO
FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL
FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR
IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS)
PLASTICA / TROCA DE VALVULA TRICUSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN)
0,00
273,48
584,90
858,38
0406010889
0406010897
0406010900
0406011214
0,00
129,04
174,96
304,00
0,00
270,85
149,36
420,21
381,08
0,00
54,00
0,00
271,08
1.164,77
0,00
2.004,64
110,00
454,90
0,00
535,50
381,08
1.619,67
0,00
2.540,14
0,00
2.246,14
609,00
2.855,14
0,00
450,69
252,01
702,70
139,70
172,12
0,00
121,71
0,00
50,41
0,00
172,12
0,00
3.088,79
1.345,82
4.434,61
0,00
3.399,83
1.542,57
4.942,40
0,00
3.399,83
1.542,57
4.942,40
0406020191
0406020205
0406020213
0,00
6.131,41
2.021,34
8.152,75
0406020221
0406011222
0,00
7.106,70
2.830,43
9.937,13
0,00
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1.852,90
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.423,94
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3.088,79
8.516,98
8.516,98
1.852,90
1.345,80
1.345,82
2.666,37
2.666,37
7.276,84
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4.434,61
11.183,35
11.183,35
0,00
0,00
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1.852,90
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11.183,35
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0,00
0,00
0,00
5.423,94
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11.183,35
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0,00
5.423,94
1.852,90
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0,00
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2.908,76
12.536,65
0,00
9.627,89
2.908,76
12.536,65
0406020078
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0406020108
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0407010122
A
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0406010250
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0406010293
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0406010390
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0406010412
0406010420
0406010439
0406010447
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0406010781
0,00
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12.536,65
0,00
9.627,89
2.908,76
12.536,65
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0,00
0,00
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1.852,90
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0,00
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2.594,56
8.881,25
0,00
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0,00
6.286,69
2.594,56
8.881,25
0,00
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1.852,84
7.276,70
0407010130
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0407010254
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0407010289
0,00
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0,00
9.627,89
2.908,76
12.536,65
0,00
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0,00
6.286,69
2.594,56
8.881,25
0,00
1.351,46
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0,00
1.351,46
618,06
1.969,52
0,00
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12.536,65
0,00
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9.937,13
0,00
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12.536,64
0,00
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2.594,56
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12.536,65
0,00
0,00
9.627,89
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9.627,89
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12.536,65
0,00
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0,00
0,00
0,00
56,93
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0,00
3.399,83
1.542,57
4.942,40
0,00
3.248,03
1.611,23
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0,00
9.627,89
2.908,76
12.536,65
0407010297
0407010300
0407010319
0407010327
0407010335
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0407010351
0407020012
0407020020
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0407020047
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0407020110
0407020128
0407020136
0407020144
0407020152
0407020160
0407020179
RESSECCAO DE ENDOMIOCARDIOFIBROSE
RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA
RESSECCAO DE TUMOR INTRACARDIACO
UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR C/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA
UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR S/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA
COLOCACAO DE CATETER TOTALMENTE /
SEMI-IMPLANTAVEL
DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA
DISSECCAO RADICAL DO PESCOCO
DRENAGEM DE GANGLIO LINFATICO
EMBOLECTOMIA ARTERIAL
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA /
NEVUS
EXERESE DE GANGLIO LINFATICO
FASCIOTOMIA P/ DESCOMPRESSAO
INSTALACAO DE CATETER VENOSO DE
LONGA PERMANENCIA TOTALMENTE IMPLANTAVEL
LINFADENECTOMIA PELVICA
LINFADENECTOMIA PROFUNDA
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR
UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL
BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL
UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL
BILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL
UNILATERAL
LINFADENECTOMIA RADICAL VULVAR
LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL
LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL
DEGASTROGASTRECTOMIA C/ OU S/ VAGOTOMIA
ESOFAGECTOMIA DISTAL C/ TORACOTOMIA
ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA
ESOFAGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
ESOFAGO-COLONPLASTIA
ESOFAGOGASTRECTOMIA
ESOFAGOPLASTIA / GASTROPLASTIA
ESOFAGORRAFIA CERVICAL
ESOFAGORRAFIA TORACICA
ESOFAGOSTOMIA
GASTRECTOMIA C/ OU S/ DESVIO DUODENAL
GASTRECTOMIA PARCIAL C/ OU S/ VAGOTOMIA
GASTRECTOMIA TOTAL
GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
GASTROENTEROANASTOMOSE
GASTROPLASTIA C/ DERIVACAO INTESTINAL
GASTROPLASTIA VERTICAL C/ BANDA
GASTRORRAFIA
GASTRORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA
GASTROSTOMIA
GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
PILOROPLASTIA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA
RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA
(CARDIOMIOPLASTIA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE DIVERTICULO DO TUBO DIGESTIVO
TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO
GASTROESOFAGICO
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES
ESOFAGICAS
TRATAMENTO ESCLEROSANTE / LIGADURA ELASTICA DE LESAO HEMORRAGICA
DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESOES
NAO HEMORRAGICAS DO APARELHO DIGESTIVO INCLUINDO LIGADURA ELASTICA
TRATAMETO CIRURGICO DE MEGAESOFAGO SEM RESSECCAO / CONSERVADOR
VAGOTOMIA C/ OPERACAO DE DRENAGEM
VAGOTOMIA SUPERSELETIVA / GASTRICA
PROXIMAL
AMPUTACAO COMPLETA ABDOMINO-PERINEAL DO RETO
AMPUTACAO POR PROCIDENCIA DE RETO
APENDICECTOMIA
APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
CERCLAGEM DE ANUS
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
COLECTOMIA TOTAL
COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL
COLOSTOMIA
CRIPTECTOMIA UNICA / MULTIPLA
DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO
ANUS E/OU RETO
DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL
DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL
DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO
RETRO-RETAL
ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS
ENTERECTOMIA
SA
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P
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37
ISSN 1677-7042
0,00
0,00
0,00
0,00
3.110,03
3.399,83
6.286,69
5.423,94
1.468,23
1.542,57
2.594,56
1.852,90
4.578,26
4.942,40
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7.276,84
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0,00
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6,19
0,00
0,00
0,00
29,86
29,86
0,00
292,56
27,55
1.145,34
0,00
0,00
0,00
224,84
69,30
385,41
0,00
0,00
0,00
517,40
96,85
1.530,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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312,30
151,20
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151,20
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38,39
0,00
251,12
0,00
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191,47
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442,59
0,00
587,92
0,00
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248,35
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0,00
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0,00
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499,71
L
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C
0,00
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506,46
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275,47
0,00
542,08
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0,00
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0,00
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0,00
1.564,48
269,08
1.833,56
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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542,58
542,81
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350,13
284,91
244,92
245,00
245,07
245,04
1.341,90
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1.914,57
1.185,67
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787,65
787,85
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0,00
0,00
0,00
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197,30
1.341,90
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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NA
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0407020330
ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/
SUTURA / RESSECCAO (QUALQUER SEGMENTO)
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL
EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL
EXCISAO DE LESAO INTESTINAL / MESENTERICA LOCALIZADA
FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO)
FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON
FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
HEMORROIDECTOMIA
HERNIORRAFIA C/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA)
JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA
LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS
(SESSAO)
PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL
PROCTOCOLECTOMIA TOTAL C/ RESERVATORIO ILEAL
PROCTOPEXIA ABDOMINAL POR PROCIDENCIA DO RETO
PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR
VIA PERINEAL
REDUCAO CIRURGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA
REMOCAO CIRURGICA DE FECALOMA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS
CONGENITAS DO ANUS E RETO
TRATAMENTO CIRURGICO DE AUSENCIA
DO RETO (ABDOMINO-PERINEAL)
TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO MEMBRANOSA DO ANUS
TRATAMENTO CIRURGICO DE MA ROTACAO INTESTINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO
ANAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PRURIDO
ANAL
TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE HEMORROIDAS (POR SESSAO)
ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA
COLECISTECTOMIA
COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLECISTOSTOMIA
COLEDOCOPLASTIA
COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA
COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
COLOCACAO DE PROTESE BILIAR
DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES
E ANASTOMOSES BILIARES
DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA
DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA INTERNA
ESPLENECTOMIA
HEPATECTOMIA PARCIAL
HEPATORRAFIA
HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE
ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES
HEPATOTOMIA E DRENAGEM DE ABSCESSO / CISTO
MARSUPIALIZACAO DE ABSCESSO / CISTO
PANCREATECTOMIA PARCIAL
PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
PANCREATO-DUODENECTOMIA
PANCREATO-ENTEROSTOMIA
PANCREATOTOMIA P/ DRENAGEM
RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS
BILIARES
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOS PANCREATICOS
DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO
DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO
DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO
PRE-PERITONEAL
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA
ABDOMINAL)
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA
TORACICA)
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL)
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL
(UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA
HERNIORRAFIA S/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA )
HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA
LAPAROTOMIA EXPLORADORA
LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA
CO
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ME
RC
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1
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AÇ
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PR
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OI
LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
PARACENTESE ABDOMINAL
PERITONIOSTOMIA C/ TELA INORGANICA
PNEUMOPERITONIO (POR SESSAO)
REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS
RESSECCAO DO EPIPLOM
RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR
DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE
VAGOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
VIDEOARTROSCOPIA
CAPSULECTOMIA RENAL
CISTECTOMIA PARCIAL
CISTECTOMIA TOTAL
CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1
SO TEMPO
CISTOENTEROPLASTIA
CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE
CORPO ESTRANHO DA BEXIGA
CISTOPLASTIA (CORRECAO DE EXTROFIA
VESICAL)
CISTORRAFIA
CISTOSTOMIA
COLOCACAO PERCUTANEA DE CATETER
PIELO-URETERO-VESICAL UNILATERAL
DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES
URETERAIS E JUNCAO URETERO-VESICAL
DIVERTICULECTOMIA VESICAL
DRENAGEM DE ABSCESSO RENAL / PERIRENAL
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CALCULO
EM PELVE RENAL
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER
IMPLANTE DE CATETER URETERAL POR
TECNICA CISTOSCOPICA
INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER
DUPLO J
LITOTRIPSIA
LOMBOTOMIA
NEFRECTOMIA PARCIAL
NEFRECTOMIA TOTAL
NEFROLITOTOMIA
NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA
NEFROPEXIA
NEFROPIELOSTOMIA
NEFRORRAFIA
NEFROSTOMIA (POR PUNCAO)
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NEFROSTOMIA PERCUTANEA
NEFROURETERECTOMIA TOTAL
PIELOLITOTOMIA
PIELOPLASTIA
PIELOSTOMIA
PIELOTOMIA
PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA
RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR
VESICAL A CEU ABERTO
RESSECCAO ENDOSCOPICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO URETER
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL
RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO
URETERAL C/ CATETER
SINFISIOTOMIA DO RIM EM FERRADURA
(NEFROPLASTIA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA
NEUROGENICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTO DE
RIM POR PUNCAO
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-ENTERICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-RETAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULAS
URETERAIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA VESICAL (FORMOLIZACAO DA BEXIGA)
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO
VESICO-URETERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE URETEROCELE
URETERECTOMIA
URETEROCISTONEOSTOMIA
URETEROENTEROPLASTIA
URETEROENTEROSTOMIA
URETEROLITOTOMIA
URETEROPLASTIA
URETEROSTOMIA CUTANEA
DRENAGEM DE COLECAO PERI-URETRAL
DRENAGEM DE FLEIMAO URINOSO
EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA
INJECAO DE GORDURA / TEFLON PERIURETRAL
LIGADURA / SECCAO DE VASOS ABERRANTES
MEATOTOMIA ENDOSCOPICA
MEATOTOMIA SIMPLES
RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL
RESSECCAO DE PROLAPSO DA MUCOSA
DA URETRA
RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA
URETRAL
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URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA)
BID
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
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505,77
582,86
1.572,99
1.572,97
183,30
256,67
0,00
200,09
225,88
352,73
352,74
976,25
798,06
150,00
705,86
808,74
1.925,72
1.925,71
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0,00
1.572,97
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352,75
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1.925,72
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1.573,00
399,98
1.972,98
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
359,70
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126,91
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0,00
256,24
146,61
402,85
29,84
0,00
0,00
0,00
19,79
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
466,87
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491,53
474,83
468,88
466,81
466,63
12,97
362,47
181,29
183,40
194,80
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189,00
256,78
183,41
256,58
256,56
0,00
183,40
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183,28
183,36
183,28
256,73
183,28
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727,86
723,25
0,00
650,27
600,47
674,81
658,19
652,16
723,54
649,91
12,97
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RT
ER
CE
IRO
S
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0,00
538,02
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159,78
594,71
0,00
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0,00
202,90
183,30
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0,00
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434,98
183,36
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13,54
12,97
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445,58
140,75
134,87
34,10
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169,88
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176,45
183,38
183,38
73,33
108,90
0,00
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766,11
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628,96
214,08
243,77
34,10
0,00
205,75
146,65
352,40
0,00
258,55
146,73
405,28
34,10
32,68
32,68
32,68
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225,92
134,88
134,88
0,00
80,66
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306,58
208,21
208,21
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0,00
0,00
0,00
0,00
140,75
73,33
214,08
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
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0409050032
0409050040
0409050059
0409050067
0409050075
0409050083
0409050091
0409050105
0409050113
0409050121
0409060011
0409060020
0409060038
0409060046
URETROPLASTIA AUTOGENA
URETROPLASTIA HETEROGENEA
URETRORRAFIA
URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA /
EXTERNA
URETROTOMIA INTERNA
URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO
OU CORPO ESTRANHO
DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTATICO
PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA
PROSTATOVESICULECTOMIA
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL
DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO
E/OU CANAL DEFERENTE
EPIDIDIMECTOMIA
EPIDIDIMECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO
GANGLIONAR
ESPERMATOCELECTOMIA
EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL
EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO
EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO
EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL
EXPLORACAO CIRURGICA DO CANAL DEFERENTE
NEOSTOMIA DE EPIDIDIMO / CANAL DEFERENTE
ORQUIDOPEXIA BILATERAL
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL
ORQUIECTOMIA BILATERAL
ORQUIECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
PLASTICA DA BOLSA ESCROTAL
REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO
TESTICULO
RESSECCAO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DA BOLSA ESCROTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO
TESTICULO / DO CORDAO ESPERMATICO
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE
VASECTOMIA
AMPUTACAO DE PENIS
CORRECAO DE EPISPADIA
CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO)
CORRECAO DE HIPOSPADIA (2o TEMPO)
LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO
PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL
PLASTICA TOTAL DO PENIS
POSTECTOMIA
REIMPLANTE DE PENIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DO PENIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO
REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 1º TEMPO
CERCLAGEM DE COLO DO UTERO
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO
CONIZACAO
CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO
CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME
DILATACAO DE COLO DO UTERO
ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO
POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA
(AMIU)
EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO
DO COLO UTERINO
EXERESE DE POLIPO DE UTERO
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI /
BILATERAL)
HISTERECTOMIA SUBTOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS)
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
HISTERORRAFIA
HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO
LAQUEADURA TUBARIA
MIOMECTOMIA
MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA
SALPINGOPLASTIA
SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA
TRAQUELOPLASTIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA
ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL
COLPECTOMIA
COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT)
COLPOPERINEOCLEISE
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA
COLPOPLASTIA ANTERIOR
COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA
COLPOTOMIA
CONSTRUCAO DE VAGINA
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0,00
0,00
0,00
306,07
227,41
224,35
179,03
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183,34
148,61
126,26
469,55
410,75
372,96
305,29
34,10
34,10
236,39
0,00
83,53
0,00
319,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,97
157,37
575,24
575,47
266,14
101,07
110,00
235,82
256,58
328,54
101,99
267,37
811,06
832,05
594,68
203,06
14,51
14,51
0,00
14,51
0,00
0,00
113,03
105,28
109,98
110,00
223,01
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0,00
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34,10
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12,97
102,06
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0,00
110,03
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12,97
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AN
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
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DA
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0,00
0,00
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0,00
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398,05
0412010054
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0412020041
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0412020068
0412020076
0412020084
0412030012
0412030020
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EPISIOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA
EXERESE DE CISTO VAGINAL
EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN /
SKENE
EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU FULGURACAO)
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
HIMENOTOMIA
MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE
BARTOLIN
OPERACAO DE BURCH
RECONSTRUCAO DA VAGINA
TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO
DE NINFAS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA
URETRO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA
VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA
VULVECTOMIA SIMPLES
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO
MAMARIO
EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA
EXERESE DE MAMILO
MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA
MASTECTOMIA SIMPLES
PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA
PLASTICA MAMARIA MASCULINA
PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE
REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO
SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA C/
ESVAZIAMENTO GANGLIONAR
PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA
REDUCAO MANUAL DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS-PARTO
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO
PELVICO (NO PARTO ANTES DA ADMISSAO)
TRATAMENTO CIRURGICO DE INVERSAO
UTERINA AGUDA POS PARTO
CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
EMBRIOTOMIA
HISTERECTOMIA PUERPERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ
ECTOPICA
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS
MATERNOS RELACIONADOS PREDOMINANTEMENTE A GRAVIDEZ
BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA
COLOCACAO DE MOLDE BRONQUICO POR
TORACOTOMIA
COLOCACAO DE PROTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO-BRONQUICA, BRONQUICA POR VIA ENDOSCOPICA
(INCLUI PROTESE)
COLOCACAO DE PROTESE TRAQUEAL /
TRAQUEO-BRONQUICA (INCLUI PROTESE)
FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA
PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO
RESSECCAO CARINAL E/OU CARINOPLASTIA
RESSECCAO DE TUMOR DE TRAQUEIA
TRAQUEOPLASTIA (QUALQUER VIA)
TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA
TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE
FISTULA TRAQUEO-CUTANEA
TRAQUEOSTOMIA C/ COLOCACAO DE ORTESE TRAQUEAL OU TRAQUEOBRONQUICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA
BRONCOPLEURAL C/ AMPUTACAO DE COTO E BRONQUIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA
TRAQUEOESOFAGICA ADQUIRIDA
MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARAESTERNAL / POR VIA POSTERIOR
MEDIASTINOTOMIA EXTRAPLEURAL POR
VIA POSTERIOR
MEDIASTINOTOMIA P/ DRENAGEM
PLEUROSTOMIA
RESSECCAO DE TUMOR DO MEDIASTINO
TIMECTOMIA
TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL
TRATAMENTO DE MEDIASTINITE (QUALQUER VIA)
DESCORTICACAO PULMONAR
DRENAGEM DE PLEURA
A
S
N
E
R
P
IM
39
ISSN 1677-7042
12,97
12,97
0,00
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0,00
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L
A
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O
I
C
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NA
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0,00
1.154,06
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740,41
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0,00
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0412040093
0412040107
0412040115
0412040123
0412040131
DRENAGEM DE PNEUMOTORAX
FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA
TRATAMENTO DE COAGULO RETIDO INTRATORACICO (QUALQUER VIA)
COSTECTOMIA
ESTERNECTOMIA C/ OU S/ PROTESE
ESTERNECTOMIA SUBTOTAL
LIGADURA DO DUCTO TORACICO (QUALQUER METODO)
MOBILIZACAO DE RETALHOS MUSCULARES / DO OMENTO
PLUMBAGEM EXTRAFASCIAL
PNEUMOTOMIA C/ RESSECCAO COSTAL P/
DRENAGEM CAVITARIA / RETIRADA DE
CORPO ESTRANHO
REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DE
COSTELA
REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DO
ESTERNO
RESSECCAO DE TUMOR DO DIAFRAGMA E
RECONSTRUCAO (QUALQUER TECNICA)
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORACICA
TORACECTOMIA C/ RECONSTRUCAO PARIETAL (POR PROTESE)
TORACECTOMIA S/ RECONSTRUCAO PARIETAL
TORACOCENTESE
TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA)
TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL
FECHADA
TORACOTOMIA EXPLORADORA
TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFEITOS
CONGENITOS DO TORAX
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA
DO ESTERNO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS
DO GRADIL COSTAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE PAREDE TORACICA
VAGOTOMIA TRONCULAR TERAPEUTICA
POR TORACOTOMIA
BULECTOMIA UNILATERAL
DRENAGEM TUBULAR ABERTA DE CAVIDADE PULMONAR
LIGADURA DE ARTERIAS BRONQUICAS
POR TORACOTOMIA P/ CONTROLE DE HEMOPTISE
LOBECTOMIA PULMONAR
PLEURODESE
PNEUMOMECTOMIA
PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZACAO
PNEUMORRAFIA
PNEUMOTOMIA C/ RETIRADA DE CORPO
ESTRANHO
RESSECCAO EM CUNHA, TUMORECTOMIA
/ BIOPSIA DE PULMAO A CEU ABERTO
RESSECCAO PULMONAR PARCIAL / TOTAL
ASSOCIADO A RESSECCAO E ANASTOMOSE DE TRAQUEIA / BRONQUIO
TRATAMENTO CIRURGICO REDUTOR DO
VOLUME PULMONAR (QUALQUER METODO)
TRATAMENTO DE METASTASECTOMIA
PULMONAR UNILATERAL (QUALQUER METODO)
TROMBOENDARTERECTOMIA PULMONAR
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM MEDIO
E GRANDE QUEIMADO
CURATIVO EM GRANDE QUEIMADO
CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO
CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO
TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM
PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO
TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO
TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO
LIPOASPIRACAO DE GIBA OU REGIÃO
SUBMANDIBULAR EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
LIPOASPIRACAO DE PAREDE ABDOMINAL
OU DORSO EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
LIPOENXERTIA DE GLUTEO EM PACIENTE
C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE
DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS
PREENCHIMENTO FACIAL C/ POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE
ANTI-RETROVIRAIS
PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA
DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTIRETROVIRAIS
RECONSTRUCAO GLUTEA E/OU PERIANAL
EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA
DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL, COM LIPOENXERTIA OU PMMA
REDUCAO MAMARIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE
ANTI-RETROVIRAIS
TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU
PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE C/
LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE
ANTI-RETROVIRAIS
AUTONOMIZACAO DE RETALHO
CORRECAO DE RETRACAO CICATRICIAL
EXTENSA (VARIOS ESTAGIOS)
DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES)
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA ABDOMINAL)
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
CO
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ISSN 1677-7042
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RC
IA
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AÇ
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PR
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333,47
818,47
0,00
329,16
239,73
568,89
0414010337
0414020014
0414020022
31,28
0,00
0,00
323,15
0,00
179,97
0,00
503,12
DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIATRICA
MAMOPLASTIA POS CIRURGIA BARIATRICA
PREPARO DE RETALHO
PREPARO DE TUBO PEDICULADO
RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA
RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA
ORELHA
RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA
RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA
(MULTIPLOS ESTAGIOS)
TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO
TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE AO NIVEL DO PE
TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO
CICATRICIAL DA AXILA
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO
CICATRICIAL DO COTOVELO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO
CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/
COMPROMETIMENTO TENDINOSO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO
CICATRICIAL EM UM ESTAGIO
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO
CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA
TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO
DA ORELHA
TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES
DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO
CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM
MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA
(POR TRATAMENTO COMPLETO)
MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO)
OSTEOTOMIA DE MAXILAR SUPERIOR
OSTEOTOMIA DO MAXILAR INFERIOR
OSTEOTOMIA ETMOIDEO-ORBITARIA
REDUCAO CRUENTA DE AFUNDAMENTO
DO MALAR C/ FIXACAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA BILATERAL DA MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA COMINUTIVA DA MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MALAR C/ APARELHO DE CONTENCAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III C/ APARELHO DE CONTENCAO
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ
REDUCAO CRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DE MANDIBULA
REDUCAO CRUENTA DE LUXACAO DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (RECIDIVANTE OU NAO)
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO
MAXILAR SUPERIOR - LE FORT I
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO
MAXILAR SUPERIOR - LE FORT II
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DA MANDIBULA
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO TEMPORO-MANDIBULAR
REVISAO E TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DE OSSOS DA FACE
SEPTOPLASTIA REPARADORA NAO ESTETICA
TRATAMENTO CIRURGICO DE ANQUILOSE
DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL / BUCO-NASAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADES CRANIO-FACIAIS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CUTANEA DE ORIGEM DENTARIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMA,
ODONTOMA /OUTROS TUMORES
TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DA
FACE
TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DO
NARIZ
TRATAMENTO CIRURGICO NO ARCO ZIGOMATICO
TRATAMENTO CIRURGICO P/ ENUCLEACAO DE CISTO
TRATAMENTO DE FRATURA DA MANDIBULA (POR HEMIFACE)
ALVEOLOTOMIA / ALVEOLECTOMIA (POR
ARCO DENTARIO)
APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA
APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL
(POR SEXTANTE)
CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
CURETAGEM PERIAPICAL
ENXERTO GENGIVAL
BID
0414010132
0414020030
0,00
323,16
163,76
486,92
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0414020057
0,00
441,72
180,12
621,84
0414020065
0,00
502,20
360,15
862,35
0414020073
0414020081
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
0,00
502,20
360,12
862,32
0,00
502,20
360,15
862,35
0,00
491,40
360,12
851,52
0,00
0,00
0,00
0,00
150,48
323,15
230,50
135,01
99,64
163,76
161,38
146,71
250,12
486,91
391,88
281,72
0,00
0,00
135,01
155,65
146,71
183,30
281,72
338,95
30,72
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158,90
413,45
0,00
299,89
256,55
556,44
0,00
539,87
201,82
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0,00
359,05
166,79
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0,00
168,96
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0,00
140,29
115,94
256,23
0,00
168,96
127,55
296,51
0,00
359,05
166,79
525,84
0,00
230,50
161,38
391,88
0,00
223,87
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20,10
0,00
0,00
0,00
0,00
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786,64
0,00
436,69
349,95
786,64
0,00
0,00
0,00
0,00
219,48
219,48
240,82
266,77
146,65
146,65
183,30
142,30
366,13
366,13
424,12
409,07
20,10
117,37
146,74
264,11
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0,00
312,21
140,97
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0,00
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183,38
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0,00
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89,80
252,40
0,00
367,52
135,67
503,19
0,00
217,88
121,21
339,09
21,01
62,66
60,41
123,07
0,00
217,82
146,73
364,55
0,00
217,82
181,92
399,74
0,00
217,88
146,66
364,54
21,01
21,01
0,00
21,01
RT
ER
CE
IRO
S
22,11
0,00
0,00
0,00
0,00
140,43
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0,00
226,47
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0,00
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217,64
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0,00
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0,00
200,80
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402,40
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0,00
0,00
0,00
24,12
0,00
0,00
0,00
24,12
0,00
0,00
0,00
0,00
199,70
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361,11
24,12
0,00
0,00
0,00
12,98
0,00
0,00
0,00
21,92
0,00
0,00
0,00
21,92
0,00
0,00
0,00
12,98
21,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,98
0,00
0,00
0,00
21,92
2,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
0414020090
0414020103
0414020111
0414020146
0414020154
0414020162
0414020189
0414020197
0414020200
0414020219
0414020227
0414020235
0414020243
0414020251
0414020260
0414020278
0414020286
0414020294
0414020308
0414020316
0414020324
0414020332
0414020340
0414020367
0414020375
0414020391
0415040027
ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL
EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR
EXCISAO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR / SUBMAXILAR / SUBLINGUAL
EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
IMPLANTE DENTARIO OSTEOINTEGRADO
EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS (POR UNIDADE)
IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRAORAL BUCO-MAXILO-FACIAL
MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS
ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO
RECONSTRUCAO DE SULCO GENGIVO-LABIAL
RECONSTRUCAO PARCIAL DO LABIO
TRAUMATIZADO
REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL
(POR ELEMENTO)
REMOCAO DE CISTO
REMOCAO DE CORPO ESTRANHO DA REGIAO BUCO-MAXILO-FACIAL
REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO /
IMPACTADO)
REMOCAO DE FOCO RESIDUAL
REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES
RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA / DENTARIA
SELAMENTO DE FISTULA CUTANEA
ODONTOGENICA
SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE C/ ANOMALIA CRANIO-FACIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA / EXTRA-ORAL
TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL
(POR SEXTANTE)
TRATAMENTO EMERGENCIAL P/ REDUCAO
DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA
DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE
DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS
DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE
NEFRECTOMIA EM ONCOLOGIA
PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA
PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM
ONCOLOGIA
RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E
SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM
ONCOLOGIA
RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA ILEO-LOMBAR EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR
UNILATERAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL
UNILATERAL EM ONCOLOGIA
LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM
ONCOLOGIA
TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA
TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA
GASTROSTOMIA EM ONCOLOGIA
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA
RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM
ONCOLOGIA
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI /
BILATERAL) EM ONCOLOGIA
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM
ONCOLOGIA
TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA
EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA NEVUS / TUMOR) EM ONCOLOGIA
EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z
NA PELE EM ONCOLOGIA
EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE
LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA
RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA
RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE
PARTES MOLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA
RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE
MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA
LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA
MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA
12,98
0,00
0,00
0,00
18,72
512,54
160,08
672,62
21,01
453,40
146,74
600,14
12,98
0,00
0,00
0,00
12,98
12,98
260,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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230,66
2.595,90
12,98
0,00
0,00
0,00
0418010080
19,18
0,00
0,00
0,00
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19,18
0,00
0,00
0,00
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19,18
0,00
0,00
0,00
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19,18
0,00
0,00
0,00
19,18
19,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,36
0,00
0,00
0,00
11,36
11,36
29,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19,18
0,00
0,00
0,00
19,18
126,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0505020106
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0,00
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0,00
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A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
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P
M
E
EX
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0,00
0,00
0,00
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2.310,87
0,00
291,27
611,91
633,30
0,00
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0,00
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599,34
2.853,45
0,00
425,80
140,07
565,87
0,00
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2.868,70
0,00
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245,03
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0,00
745,10
244,93
990,03
0,00
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0,00
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291,32
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1.168,85
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0,00
877,56
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0,00
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0,00
291,18
105,00
396,18
0,00
425,80
140,06
565,86
0,00
1.596,76
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2.239,36
0,00
2.905,99
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3.692,83
0,00
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2.126,54
621,83
2.748,37
0,00
0,00
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425,80
139,94
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0701080060
0701080078
0701080086
0701080094
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE)
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO
CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN
NA IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN
P/HEMODIALISE
IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU
SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA
IRA (INCLUI CATETER)
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF
OU SIMILAR P/ DPA/DPAC
IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF
OU SIMILAR P/DPI
INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA
LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA
AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS)
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU
PULMÃO - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA
NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE
CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS
DA CORNEA
SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA
TRANSPLANTE DE CORNEA
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER)
TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO)
LENTE ESCLERAL PINTADA
PROTESE OCULAR
PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL
PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL
PROTESE TOTAL MANDIBULAR
PROTESE TOTAL MAXILAR
PROTESE AURICULAR
PROTESE EXTENSA / COMBINADAS
PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
PROTESE LABIAL
PROTESE NASAL
PROTESE OCULO-PALPEBRAL
PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/
ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS
A
S
N
E
R
P
IM
41
ISSN 1677-7042
716,18
0,00
0,00
0,00
337,30
0,00
0,00
0,00
246,76
0,00
0,00
0,00
57,05
0,00
0,00
0,00
0,00
163,89
0,00
163,89
57,05
0,00
0,00
0,00
0,00
206,80
0,00
206,80
57,05
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0,00
0,00
54,33
0,00
0,00
0,00
66,15
0,00
0,00
0,00
45,15
180,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
184,50
0,00
0,00
0,00
257,85
0,00
0,00
0,00
598,02
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
64,80
0,00
64,80
O
I
C
221,82
NA
64,80
L
A
N
367,20
367,20
0,00
367,20
863,49
0,00
523,81
15.175,91
339,68
5.060,48
863,49
20.236,39
0,00
11.667,15
3.892,43
15.559,58
275,00
238,03
42,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42,00
31,50
31,50
61,19
61,19
518,70
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
61,19
61,19
61,19
299,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 254, de 31-12-2008, Seção 1, pág. 122, com incorreção no
original.
PORTARIA Nº 3.194 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008(*)
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média
e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.192/GM, de 24 de dezembro de 2008, que altera valores de
remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.193/GM, de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS
a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois
milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme abaixo:
I - O montante de R$ 821.902.479,82 (oitocentos e vinte e um milhões, novecentos e dois mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro
anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme Anexo a esta
Portaria.
II - O montante de R$ 80.372.834,55 (oitenta milhões, trezentos e setenta e dois mil oitocentos
e trinta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal
e Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
42
ISSN 1677-7042
1
ANEXO
UF
AC
AC
AC
AC
AC
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
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AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CÓDIGO
120001
120038
120040
120000
270020
270030
270070
270090
270100
270110
270130
270170
270210
270230
270235
270270
270280
270320
270400
270410
270420
270430
270440
270470
270510
270520
270540
270550
270570
270600
270610
270620
270630
270640
270670
270680
270690
270730
270750
270760
270800
270830
270840
270850
270860
270880
270915
270930
270000
ESTADO/MUNICÍPIO
ACRELANDIA
PLACIDO DE CASTRO
RIO BRANCO
GESTAO ESTADUAL ACRE
TOTAL ESTADO DO ACRE
ANADIA
ARAPIRACA
BATALHA
BELO MONTE
BOCA DA MATA
BRANQUINHA
CAJUEIRO
CAPELA
COLONIA LEOPOLDINA
CORURIPE
CRAIBAS
FELIZ DESERTO
FLEXEIRAS
IGREJA NOVA
JUNQUEIRO
LAGOA DA CANOA
LIMOEIRO DE ANADIA
MACEIO
MAJOR ISIDORO
MARECHAL DEODORO
MATRIZ DE CAMARAGIBE
MESSIAS
MONTEIROPOLIS
MURICI
OLHO D'AGUA DAS FLORES
OLIVENCA
OURO BRANCO
PALESTINA
PALMEIRA DOS INDIOS
PAO DE ACUCAR
PENEDO
PIACABUCU
PILAR
PORTO CALVO
PORTO REAL DO COLEGIO
QUEBRANGULO
SANTANA DO IPANEMA
SAO JOSE DA LAJE
SAO JOSE DA TAPERA
SAO LUIS DO QUITUNDE
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
SAO SEBASTIAO
TEOTONIO VILELA
UNIAO DOS PALMARES
GESTAO ESTADUAL ALAGOAS
TOTAL ESTADO DE ALAGOAS
BENJAMIN CONSTANT
COARI
FONTE BOA
HUMAITA
ITACOATIARA
MANACAPURU
MANAUS
MAUES
PARINTINS
PRESIDENTE FIGUEIREDO
TEFE
GESTAO ESTADUAL AMAZONAS
TOTAL ESTADO DO AMAZONAS
MACAPA
SANTANA
GESTAO ESTADUAL AMAPA
TOTAL ESTADO DO AMAPÁ
ALAGOINHAS
AMARGOSA
BARRA DO CHOCA
BARREIRAS
BELO CAMPO
BOM JESUS DA LAPA
BRUMADO
CAMACARI
CATU
CRUZ DAS ALMAS
DIAS D´AVILA
EUNAPOLIS
FEIRA DE SANTANA
GUANAMBI
IBICARAI
ILHEUS
INHAMBUPE
IRECE
ITABELA
ITABERABA
ITAMARAJU
JEQUIE
JUAZEIRO
LAJE
LAURO DE FREITAS
MACAUBAS
MADRE DE DEUS
MATA DE SAO JOAO
MEDEIROS NETO
PAULO AFONSO
POJUCA
PORTO SEGURO
SALVADOR
SANTA CRUZ CABRALIA
CO
130060
130120
130160
130170
130190
130250
130260
130290
130340
130353
130420
130000
160030
160060
160000
290070
290100
290290
290320
290350
290390
290460
290570
290750
290980
291005
291072
291080
291170
291210
291360
291370
291460
291465
291470
291560
291800
291840
291880
291920
291980
291992
292100
292110
292400
292520
292530
292740
292770
ME
RC
IA
LIZ
VALOR
ANUAL
6.102,63
1.472,79
608,73
2.570.982,26
2.579.166,41
22.892,79
2.355.734,12
73.512,33
94,02
41.612,73
442,53
30.127,68
48.592,08
57.463,89
157.519,68
6.527,40
3.785,13
12.682,80
6.418,56
56.715,27
1.982,94
15.820,62
6.064.536,56
15.707,61
22.376,70
28.066,05
215,79
20,28
31.487,52
50.879,16
1.358,94
4,50
20,13
439.545,80
104.831,73
466.732,83
2.414,94
71.929,26
79.408,02
153,18
26.637,78
188.145,48
45.102,69
33.085,89
38.233,80
335.364,81
32.806,08
52.444,95
359.106,05
2.391.738,55
13.774.279,65
37.925,82
154.116,90
8,61
76.667,37
211.746,84
95.188,38
1,08
76.596,00
321.364,65
42.956,01
157.538,19
9.041.078,99
10.215.188,84
49.280,28
44.539,80
1.622.828,40
1.716.648,48
477.419,40
80.015,91
54.150,51
872.722,59
49.098,90
76.237,47
279.294,09
1.404.211,30
59.408,55
118.631,49
123.513,06
338.508,51
3.432.707,04
546.964,23
32.493,60
846.829,38
34.792,17
309.937,59
74.312,19
385.841,31
130.612,08
651.223,83
1.111.100,83
66.188,37
577.884,51
6.272,43
82.563,27
66.774,45
58.705,83
420.094,17
77.915,04
497.144,16
20.746.017,05
30.368,55
AÇ
VALOR MENSAL
508,55
122,73
50,73
214.248,52
214.930,53
1.907,73
196.311,18
6.126,03
7,84
3.467,73
36,88
2.510,64
4.049,34
4.788,66
13.126,64
543,95
315,43
1.056,90
534,88
4.726,27
165,25
1.318,39
505.378,05
1.308,97
1.864,73
2.338,84
17,98
1,69
2.623,96
4.239,93
113,25
0,38
1,68
36.628,82
8.735,98
38.894,40
201,25
5.994,11
6.617,34
12,77
2.219,82
15.678,79
3.758,56
2.757,16
3.186,15
27.947,07
2.733,84
4.370,41
29.925,50
199.311,55
1.147.856,64
3.160,49
12.843,08
0,72
6.388,95
17.645,57
7.932,37
0,09
6.383,00
26.780,39
3.579,67
13.128,18
753.423,25
851.265,74
4.106,69
3.711,65
135.235,70
143.054,04
39.784,95
6.667,99
4.512,54
72.726,88
4.091,58
6.353,12
23.274,51
117.017,61
4.950,71
9.885,96
10.292,76
28.209,04
286.058,92
45.580,35
2.707,80
70.569,12
2.899,35
25.828,13
6.192,68
32.153,44
10.884,34
54.268,65
92.591,74
5.515,70
48.157,04
522,70
6.880,27
5.564,54
4.892,15
35.007,85
6.492,92
41.428,68
1.728.834,75
2.530,71
ÃO
PR
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
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CE
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CE
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CE
CE
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CE
CE
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CE
CE
CE
CE
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CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
OI
292870
292900
292950
293010
293135
293320
293330
290000
230010
230015
230020
230030
230040
230050
230060
230070
230075
230080
230090
230100
230110
230120
230125
230130
230140
230150
230160
230170
230185
230190
230195
230200
230210
230220
230230
230240
230250
230260
230270
230280
230290
230300
230310
230320
230330
230340
230350
230360
230365
230370
230380
230390
230393
230395
230400
230410
230420
230423
230425
230426
230428
230430
230435
230440
230445
230450
230460
230465
230490
230495
230500
230510
230520
230523
230526
230530
230533
230535
230540
230550
230560
230580
230590
230600
230610
230620
230625
230630
230640
230650
230655
230660
230670
230680
230690
230700
230710
230720
230725
230730
230740
230750
230760
230763
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
SANTO ANTONIO DE JESUS
SAO FELIX
SAO SEBASTIAO DO PASSE
SENHOR DO BONFIM
TEIXEIRA DE FREITAS
VERA CRUZ
VITORIA DA CONQUISTA
GESTAO ESTADUAL BAHIA
TOTAL ESTADO DA BAHIA
ABAIARA
ACARAPE
ACARAU
ACOPIARA
AIUABA
ALCANTARAS
ALTANEIRA
ALTO SANTO
AMONTADA
ANTONINA DO NORTE
APUIARES
AQUIRAZ
ARACATI
ARACOIABA
ARARENDA
ARARIPE
ARATUBA
ARNEIROZ
ASSARE
AURORA
BANABUIU
BARBALHA
BARREIRA
BARRO
BATURITE
BEBERIBE
BELA CRUZ
BOA VIAGEM
BREJO SANTO
CAMOCIM
CAMPOS SALES
CANINDE
CAPISTRANO
CARIDADE
CARIRE
CARIRIACU
CARIUS
CARNAUBAL
CASCAVEL
CATARINA
CATUNDA
CAUCAIA
CEDRO
CHAVAL
CHORO
CHOROZINHO
COREAU
CRATEUS
CRATO
CROATA
CRUZ
DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
EUSEBIO
FARIAS BRITO
FORQUILHA
FORTALEZA
FORTIM
FRECHEIRINHA
GENERAL SAMPAIO
GRACA
GROAIRAS
GUAIUBA
GUARACIABA DO NORTE
GUARAMIRANGA
HIDROLANDIA
HORIZONTE
IBARETAMA
IBIAPINA
IBICUITINGA
ICAPUI
ICO
IGUATU
INDEPENDENCIA
IPU
IPUEIRAS
IRACEMA
IRAUCUBA
ITAICABA
ITAITINGA
ITAPAGE
ITAPIPOCA
ITAPIUNA
ITAREMA
ITATIRA
JAGUARETAMA
JAGUARIBARA
JAGUARIBE
JAGUARUANA
JARDIM
JATI
JIJOCA DE JERICOACOARA
JUAZEIRO DO NORTE
JUCAS
LAVRAS DA MANGABEIRA
LIMOEIRO DO NORTE
MADALENA
BID
A
PO
352.873,52
287.857,47
116.501,85
299.083,56
725.487,45
16.567,83
2.051.144,20
24.155.022,49
62.124.492,22
2.876,79
13,20
109.285,11
161.514,27
3.702,63
0,27
3.861,09
29.183,22
41.014,44
6.864,36
8.931,45
64.612,68
203.284,22
67.653,69
8.546,01
61.154,25
8.854,44
16.306,59
32.927,01
83.548,08
13.153,77
1.032.637,25
19.942,38
25.824,00
165.014,92
61.877,42
37.231,02
86.645,37
354.930,75
310.308,45
50.096,40
297.752,22
18.524,40
2,70
36.193,35
24.941,52
30.490,56
18.642,24
209.934,49
1.250,88
13.681,68
406.997,61
63.234,48
19.718,94
13.361,40
30.134,58
25.637,43
214.333,86
795.305,26
14.118,27
31.341,57
4.423,47
62.505,78
13.554,03
2.170,20
16.746.869,07
16.112,73
19.146,60
400,80
0,72
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3.386,46
63.125,13
2.522,70
14.657,61
49.347,48
9.197,40
45.468,63
1.209,81
11.938,50
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254.542,98
27.694,89
125.786,61
57.233,58
22.558,20
20.980,23
3.495,79
31.013,17
52.938,64
395.744,04
28.139,33
48.570,24
5.230,83
23.915,10
12.427,35
82.163,82
37.305,33
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1.855,50
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71.034,93
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4.588,41
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9.708,49
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1.380,65
170.928,68
2.012.918,54
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1,10
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0,02
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3.417,87
572,03
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5.637,81
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1.358,88
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25.859,04
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2.511,22
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1.176,52
2.611,80
368,62
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180,85
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1.595,55
33,40
0,06
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1.221,47
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3.789,05
100,82
994,88
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10.482,22
4.769,47
1.879,85
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2.584,43
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32.978,67
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435,90
1.992,93
1.035,61
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157,82
154,63
81.924,01
5.919,58
7.745,19
17.243,54
382,37
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
CE
CE
CE
CE
CE
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CE
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CE
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CE
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CE
CE
CE
DF
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ES
ES
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ES
ES
ES
ES
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ES
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ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
230765
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230800
230810
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231000
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231340
231350
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231375
231380
231390
231395
231400
231410
230000
MARACANAU
MARANGUAPE
MARCO
MARTINOPOLE
MASSAPE
MAURITI
MERUOCA
MILAGRES
MILHA
MIRAIMA
MISSAO VELHA
MONSENHOR TABOSA
MORADA NOVA
MORAUJO
MORRINHOS
MUCAMBO
MULUNGU
NOVA OLINDA
NOVA RUSSAS
NOVO ORIENTE
OCARA
OROS
PACATUBA
PACOTI
PACUJA
PALHANO
PALMACIA
PARACURU
PARAIPABA
PARAMBU
PARAMOTI
PEDRA BRANCA
PENAFORTE
PENTECOSTE
PEREIRO
PINDORETAMA
PIQUET CARNEIRO
PORANGA
PORTEIRAS
POTENGI
QUITERIANOPOLIS
QUIXADA
QUIXELO
QUIXERAMOBIM
QUIXERE
REDENCAO
RERIUTABA
RUSSAS
SABOEIRO
SALITRE
SANTANA DO ACARAU
SANTANA DO CARIRI
SANTA QUITERIA
SAO BENEDITO
SAO GONCALO DO AMARANTE
SAO JOAO DO JAGUARIBE
SENADOR POMPEU
SENADOR SA
SOBRAL
SOLONOPOLE
TABULEIRO DO NORTE
TAMBORIL
TARRAFAS
TAUA
TEJUCUOCA
TIANGUA
TRAIRI
TURURU
UBAJARA
UMIRIM
URUBURETAMA
URUOCA
VARJOTA
VARZEA ALEGRE
VICOSA DO CEARA
GESTAO ESTADUAL CEARA
TOTAL ESTADO DO CEARÁ
GESTAO DISTRITO FEDERAL
AFONSO CLAUDIO
AGUIA BRANCA
ALEGRE
ANCHIETA
APIACA
ARACRUZ
ATILIO VIVACQUA
BARRA DE SAO FRANCISCO
BOA ESPERANCA
BOM JESUS DO NORTE
CASTELO
COLATINA
CONCEICAO DA BARRA
DOMINGOS MARTINS
ECOPORANGA
FUNDAO
IBATIBA
JAGUARE
JOAO NEIVA
LINHARES
MANTENOPOLIS
MARILANDIA
MIMOSO DO SUL
MUQUI
NOVA VENECIA
PANCAS
PEDRO CANARIO
PIUMA
RIO BANANAL
SANTA MARIA DE JETIBA
538.285,50
170.860,44
35.100,63
13.286,31
26.891,94
96.857,01
8.981,79
45.668,13
8.909,25
4,95
67.781,07
34.997,76
105.060,30
6.343,68
3.850,89
60.098,31
6.058,26
13.233,30
50.478,78
42.256,92
23.978,34
48.926,13
13.023,45
22.679,46
556,98
1.719,72
9.619,44
64.535,71
19.500,24
31.076,40
6.409,41
41.716,71
5.185,08
71.541,24
27.961,56
13.030,80
33.440,10
24.984,15
13.357,83
13.700,88
1.875,81
384.976,77
15.446,32
155.731,43
12.087,69
142.446,72
15.090,54
247.822,92
43.759,86
10.225,98
60.540,60
14.852,94
59.753,10
54.443,04
53.516,40
4.968,66
89.347,08
32,34
2.644.238,67
7.166,28
109.431,90
57.636,59
17,16
156.110,58
4.666,57
178.171,29
30.306,69
18.332,73
53.101,95
11.179,20
17.947,26
6.659,79
17.351,79
65.664,57
116.963,04
1.187.509,31
33.098.399,66
15.488.031,35
61.213,59
8.528,25
87.879,78
80.840,07
21.382,68
219.223,83
12.094,20
96.652,59
6.103,38
2.786,70
94.689,57
378.422,91
49.531,89
32.172,36
61.036,62
5.937,18
68.270,07
14.289,93
42.235,50
639.387,63
27.097,17
21.766,35
20.348,79
28.739,85
154.564,23
42.630,48
82.710,60
16.320,51
15.019,32
70.426,14
44.857,13
14.238,37
2.925,05
1.107,19
2.241,00
8.071,42
748,48
3.805,68
742,44
0,41
5.648,42
2.916,48
8.755,03
528,64
320,91
5.008,19
504,86
1.102,78
4.206,57
3.521,41
1.998,20
4.077,18
1.085,29
1.889,96
46,42
143,31
801,62
5.377,98
1.625,02
2.589,70
534,12
3.476,39
432,09
5.961,77
2.330,13
1.085,90
2.786,68
2.082,01
1.113,15
1.141,74
156,32
32.081,40
1.287,19
12.977,62
1.007,31
11.870,56
1.257,55
20.651,91
3.646,66
852,17
5.045,05
1.237,75
4.979,43
4.536,92
4.459,70
414,06
7.445,59
2,70
220.353,22
597,19
9.119,33
4.803,05
1,43
13.009,22
388,88
14.847,61
2.525,56
1.527,73
4.425,16
931,60
1.495,61
554,98
1.445,98
5.472,05
9.746,92
98.959,11
2.758.199,97
1.290.669,28
5.101,13
710,69
7.323,32
6.736,67
1.781,89
18.268,65
1.007,85
8.054,38
508,62
232,23
7.890,80
31.535,24
4.127,66
2.681,03
5.086,39
494,77
5.689,17
1.190,83
3.519,63
53.282,30
2.258,10
1.813,86
1.695,73
2.394,99
12.880,35
3.552,54
6.892,55
1.360,04
1.251,61
5.868,85
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
GO
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GO
GO
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MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
320460
320480
320503
320506
320530
320000
SANTA TERESA
SAO JOSE DO CALCADO
VARGEM ALTA
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
VITORIA
GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO
TOTAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
520060 ALTO PARAISO DE GOIAS
520080 ALVORADA DO NORTE
520110 ANAPOLIS
520140 APARECIDA DE GOIANIA
520450 CALDAS NOVAS
520540 CERES
520545 CEZARINA
520800 FORMOSA
520860 GOIANESIA
520870 GOIANIA
520890 GOIAS
520910 GOIATUBA
521000 INHUMAS
521150 ITUMBIARA
521190 JATAI
521250 LUZIANIA
521740 PIRES DO RIO
521760 PLANALTINA
521770 PONTALINA
521830 POSSE
521850 QUIRINOPOLIS
521880 RIO VERDE
522045 SENADOR CANEDO
522140 TRINDADE
522160 URUACU
520000 GESTAO ESTADUAL GOIAS
TOTAL ESTADO DE GOIÁS
210005 ACAILANDIA
210043 ALTO ALEGRE DO MARANHAO
210047 ALTO ALEGRE DO PINDARE
210100 ARARI
210120 BACABAL
210140 BALSAS
210160 BARRA DO CORDA
210170 BARREIRINHAS
210232 BURITICUPU
210255 CAMPESTRE DO MARANHAO
210290 CARUTAPERA
210300 CAXIAS
210320 CHAPADINHA
210330 CODO
210340 COELHO NETO
210350 COLINAS
210360 COROATA
210370 CURURUPU
210380 DOM PEDRO
210400 ESPERANTINOPOLIS
210408 FERNANDO FALCAO
210460 GOVERNADOR EUGENIO BARROS
210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE
210480 GRAJAU
210490 GUIMARAES
210500 HUMBERTO DE CAMPOS
210510 ICATU
210530 IMPERATRIZ
210540 ITAPECURU MIRIM
210550 JOAO LISBOA
210570 LAGO DA PEDRA
210750 PACO DO LUMIAR
210770 PARAIBANO
210780 PARNARAMA
210820 PEDREIRAS
210830 PENALVA
210850 PINDARE MIRIM
210860 PINHEIRO
210870 PIO XII
210880 PIRAPEMAS
210890 POCAO DE PEDRAS
210900 PORTO FRANCO
210910 PRESIDENTE DUTRA
210975 SANTA FILOMENA DO MARANHAO
210980 SANTA HELENA
210990 SANTA INES
211000 SANTA LUZIA
211050 SAO BENTO
211110 SAO JOAO DOS PATOS
211120 SAO JOSE DE RIBAMAR
211125 SAO JOSE DOS BASILIOS
211130 SAO LUIS
211150 SAO MATEUS DO MARANHAO
211170 SAO VICENTE FERRER
211180 SITIO NOVO
211210 TIMBIRAS
211220 TIMON
211230 TUNTUM
211270 VARGEM GRANDE
211280 VIANA
211290 VITORIA DO MEARIM
211300 VITORINO FREIRE
211400 ZE DOCA
210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO
TOTAL ESTADO DO MARANHÃO
310160 ALFENAS
310350 ARAGUARI
310560 BARBACENA
310620 BELO HORIZONTE
310670 BETIM
310900 BRUMADINHO
310930 BURITIS
311120 CAMPO BELO
311150 CAMPOS ALTOS
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
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A
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320455
43
ISSN 1677-7042
A
S
N
IM
E
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C
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317010
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317130
310000
CARATINGA
CATAGUASES
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONTAGEM
CORACAO DE JESUS
COROMANDEL
DIVINOPOLIS
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
IBERTIOGA
IBIA
IBIRITE
IPATINGA
ITABIRA
ITACARAMBI
ITAMBACURI
ITAUNA
ITURAMA
JANUARIA
JOAO MONLEVADE
JUIZ DE FORA
LAVRAS
MANHUACU
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS
NANUQUE
OURO BRANCO
PARACATU
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PEDRO LEOPOLDO
PERDOES
POCOS DE CALDAS
PONTE NOVA
RIBEIRAO DAS NEVES
SACRAMENTO
SALINAS
SANTA LUZIA
SANTO ANTONIO DO AMPARO
SAO GOTARDO
SAO JOAO DEL REI
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TOMBOS
TRES PONTAS
UBERABA
UBERLANDIA
VICOSA
GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS
TOTAL ESTADO DE MINAS GERAIS
ALCINOPOLIS
AMAMBAI
ANASTACIO
ANAURILANDIA
ANGELICA
ANTONIO JOAO
APARECIDA DO TABOADO
AQUIDAUANA
ARAL MOREIRA
BATAGUASSU
BATAIPORA
BELA VISTA
BODOQUENA
BONITO
BRASILANDIA
CAARAPO
CAMAPUA
CAMPO GRANDE
CARACOL
CASSILANDIA
CHAPADAO DO SUL
CORUMBA
COSTA RICA
COXIM
DOIS IRMAOS DO BURITI
DOURADINA
DOURADOS
FATIMA DO SUL
FIGUEIRAO
GLORIA DE DOURADOS
GUIA LOPES DA LAGUNA
IGUATEMI
INOCENCIA
ITAPORA
ITAQUIRAI
IVINHEMA
JAPORA
JARAGUARI
JARDIM
JATEI
LADARIO
LAGUNA CARAPA
MARACAJU
MIRANDA
MUNDO NOVO
NAVIRAI
NIOAQUE
NOVA ALVORADA DO SUL
NOVA ANDRADINA
NOVO HORIZONTE DO SUL
PARANAIBA
PARANHOS
PEDRO GOMES
PONTA PORA
PORTO MURTINHO
RIBAS DO RIO PARDO
CO
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500060
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ISSN 1677-7042
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1
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PR
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500793
500797
500800
500830
500000
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
RIO BRILHANTE
RIO NEGRO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
SANTA RITA DO PARDO
SAO GABRIEL DO OESTE
SELVIRIA
SIDROLANDIA
SONORA
TAQUARUSSU
TERENOS
TRES LAGOAS
GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO
SUL
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO
510025 ALTA FLORESTA
510180 BARRA DO GARCAS
510267 CAMPO VERDE
510337 COTRIGUACU
510340 CUIABA
510350 DIAMANTINO
510480 JACIARA
510621 NOVA CANAA DO NORTE
510628 NOVO SAO JOAQUIM
510637 PEDRA PRETA
510704 PRIMAVERA DO LESTE
510760 RONDONOPOLIS
510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO
TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
150010 ABAETETUBA
150020 ACARA
150034 AGUA AZUL DO NORTE
150080 ANANINDEUA
150120 BAIAO
150130 BARCARENA
150140 BELEM
150180 BREVES
150210 CAMETA
150220 CAPANEMA
150240 CASTANHAL
150260 COLARES
150270 CONCEICAO DO ARAGUAIA
150304 FLORESTA DO ARAGUAIA
150330 IGARAPE-MIRI
150370 ITUPIRANGA
150390 JURUTI
150420 MARABA
150442 MARITUBA
150445 MEDICILANDIA
150470 MOJU
150480 MONTE ALEGRE
150490 MUANA
150540 OUREM
150543 OURILANDIA DO NORTE
150549 PALESTINA DO PARA
150550 PARAGOMINAS
150553 PARAUAPEBAS
150590 PORTO DE MOZ
150613 REDENCAO
150616 RIO MARIA
150658 SANTA MARIA DAS BARREIRAS
150660 SANTA MARIA DO PARA
150670 SANTANA DO ARAGUAIA
150680 SANTAREM
150730 SAO FELIX DO XINGU
150745 SAO GERALDO DO ARAGUAIA
150760 SAO MIGUEL DO GUAMA
150795 TAILANDIA
150800 TOME-ACU
150808 TUCUMA
150810 TUCURUI
150815 URUARA
150830 VISEU
150840 XINGUARA
150000 GESTAO ESTADUAL PARA
TOTAL ESTADO DO PARÁ
250030 ALAGOA GRANDE
250100 ARARUNA
250150 BANANEIRAS
250180 BAYEUX
250250 BOQUEIRAO
250320 CABEDELO
250370 CAJAZEIRAS
250400 CAMPINA GRANDE
250430 CATOLE DO ROCHA
250440 CONCEICAO
250510 CUITE
250600 ESPERANCA
250630 GUARABIRA
250690 ITABAIANA
250750 JOAO PESSOA
250770 JUAZEIRINHO
250890 MAMANGUAPE
250970 MONTEIRO
251080 PATOS
251120 PEDRAS DE FOGO
251130 PIANCO
251140 PICUI
251210 POMBAL
251230 PRINCESA ISABEL
251370 SANTA RITA
251390 SAO BENTO
251530 SAPE
251550 SERRA BRANCA
251610 SOLEDADE
251620 SOUSA
251630 SUME
250000 GESTAO ESTADUAL PARAIBA
TOTAL DO ESTADO DA PARAÍBA
BID
A
PO
76.168,17
647,88
2.583,36
711,90
117.455,76
835,44
83.514,06
480,24
397,44
6.118,32
365.361,13
2.145.580,29
6.347,35
53,99
215,28
59,32
9.787,98
69,62
6.959,51
40,02
33,12
509,86
30.446,76
178.798,36
11.379.505,04
156.560,82
128.724,84
79.014,54
20.236,53
3.092.790,35
75.354,51
62.250,15
0,72
1,26
19.409,37
159.364,68
809.936,49
5.867.461,52
10.471.105,78
303.324,54
105.380,52
58.945,59
1.548.432,63
44.170,71
176.464,53
7.792.126,69
239.539,47
301.653,15
271.459,11
790.335,36
177,84
164.081,46
39.953,22
205.400,01
84.421,50
92.986,02
779.540,61
332.633,28
41.498,31
165.824,52
173.090,88
63.729,66
55.148,10
38.153,28
14.792,07
262.269,00
428.156,58
114.734,94
188.230,68
48.620,01
24.350,07
79.095,27
152.416,53
620.465,71
116.809,23
61.148,76
64.482,87
95.585,04
205.489,74
107.420,58
466.219,35
115.751,97
68.568,51
176.252,22
8.842.990,17
26.122.320,28
52.576,95
71.772,01
53.869,45
100.096,14
30.051,69
140.423,58
381.377,31
3.487.117,82
88.367,16
37.782,60
35.661,54
111.026,22
432.342,86
54.824,25
6.692.445,67
28.083,99
38.003,76
164.286,33
564.285,43
60.414,21
114.669,03
130.052,37
92.205,75
56.728,50
442.693,05
71.273,58
101.805,90
46.250,40
10.531,38
643.142,01
42.729,99
1.834.816,86
16.211.707,79
948.292,09
13.046,74
10.727,07
6.584,55
1.686,38
257.732,53
6.279,54
5.187,51
0,06
0,11
1.617,45
13.280,39
67.494,71
488.955,13
872.592,15
25.277,05
8.781,71
4.912,13
129.036,05
3.680,89
14.705,38
649.343,89
19.961,62
25.137,76
22.621,59
65.861,28
14,82
13.673,46
3.329,44
17.116,67
7.035,13
7.748,84
64.961,72
27.719,44
3.458,19
13.818,71
14.424,24
5.310,81
4.595,68
3.179,44
1.232,67
21.855,75
35.679,72
9.561,25
15.685,89
4.051,67
2.029,17
6.591,27
12.701,38
51.705,48
9.734,10
5.095,73
5.373,57
7.965,42
17.124,15
8.951,72
38.851,61
9.646,00
5.714,04
14.687,69
736.915,85
2.176.860,02
4.381,41
5.981,00
4.489,12
8.341,35
2.504,31
11.701,97
31.781,44
290.593,15
7.363,93
3.148,55
2.971,80
9.252,19
36.028,57
4.568,69
557.703,81
2.340,33
3.166,98
13.690,53
47.023,79
5.034,52
9.555,75
10.837,70
7.683,81
4.727,38
36.891,09
5.939,47
8.483,83
3.854,20
877,62
53.595,17
3.560,83
152.901,40
1.350.975,65
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1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
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260170
260190
260200
260260
260290
260345
260410
260450
260600
260640
260680
260765
260790
260860
260890
260940
260960
261000
261070
261090
261110
261160
261170
261250
261320
261330
261450
261620
260000
220020
220390
220800
220830
220840
221000
221080
221100
220000
410045
410100
410140
410260
410275
410302
410320
410430
410450
410657
410690
410720
410740
410785
410830
410840
410860
411080
411120
411220
411370
411400
411420
411435
411520
411540
411695
411725
411760
411850
411900
411925
411980
412035
412140
412160
412300
412380
412440
412520
412535
412720
412760
412800
412810
412860
410000
BELO JARDIM
BEZERROS
BODOCO
BREJO DA MADRE DE DEUS
CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARAGIBE
CARUARU
CHA GRANDE
GARANHUNS
GRAVATA
IGARASSU
ITAMBE
JABOATAO DOS GUARARAPES
LAGOA DO OURO
LIMOEIRO
MORENO
OLINDA
PALMARES
PAULISTA
PESQUEIRA
PETROLINA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SAO JOAO
SAO JOAQUIM DO MONTE
SURUBIM
VERTENTES
GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO
TOTAL ESTADO DO PERNAMBUCO
AGUA BRANCA
FLORIANO
PICOS
PIRACURUCA
PIRIPIRI
SAO JOAO DO PIAUI
SIMPLICIO MENDES
TERESINA
GESTAO ESTADUAL PIAUI
TOTAL ESTADO DO PIAUÍ
ALTAMIRA DO PARANA
AMPERE
APUCARANA
BARRACAO
BELA VISTA DO CAROBA
BOA ESPERANCA DO IGUACU
BOM SUCESSO
CAMPO MOURAO
CAPANEMA
CRUZEIRO DO IGUACU
CURITIBA
DOIS VIZINHOS
ENEAS MARQUES
FLOR DA SERRA DO SUL
FOZ DO IGUACU
FRANCISCO BELTRAO
GOIOERE
IRETAMA
ITAPEJARA D'OESTE
JANIOPOLIS
LONDRINA
MAMBORE
MANDAGUARI
MANFRINOPOLIS
MARINGA
MARMELEIRO
NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE
NOVA PRATA DO IGUACU
PALMAS
PATO BRANCO
PEROLA D'OESTE
PINHAL DE SAO BENTO
PLANALTO
PRANCHITA
REALEZA
RENASCENCA
SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
SAO JORGE D'OESTE
SAO JORGE DO PATROCINIO
TERRA BOA
TIJUCAS DO SUL
UBIRATA
UMUARAMA
VERE
GESTAO ESTADUAL PARANA
TOTAL ESTADO DO PARANÁ
ANGRA DOS REIS
ARRAIAL DO CABO
BARRA MANSA
BELFORD ROXO
CARMO
DUQUE DE CAXIAS
GUAPIMIRIM
ITABORAI
ITAGUAI
ITAPERUNA
MENDES
MIGUEL PEREIRA
NITEROI
NOVA FRIBURGO
NOVA IGUACU
PARACAMBI
PATY DO ALFERES
PETROPOLIS
PINHEIRAL
PIRAI
122.759,49
166.782,30
40.203,27
52.892,40
306.936,45
925.625,16
930.281,33
38.935,92
501.155,74
55.698,21
110.776,68
60.697,47
1.174.576,47
45.764,61
321.541,56
234.697,26
745.549,52
449.953,53
787.851,61
184.559,61
782.247,78
4.698.332,24
18.862,71
113.056,86
38.434,59
88.319,64
223.965,75
56.256,69
26.160.657,90
39.437.372,74
61.451,19
439.240,50
1.146.236,97
91.442,04
216.120,75
53.093,85
28.383,33
6.860.088,71
5.014.764,95
13.910.822,29
3.332,73
3.589,50
635.122,76
14.069,16
5.019,84
1.090,44
35,64
526.396,20
3.205,44
55,68
12.959.322,33
121.992,48
1.451,52
134,55
1.146.004,73
439.949,82
40.371,51
9.451,35
1.262,52
10.097,73
4.877.691,69
6.694,56
111.936,15
6,84
1.717.851,31
11.899,41
3.753,00
3.024,00
27.213,48
652.705,30
2.449,44
2.328,48
5.131,02
3.396,45
3.194,76
3.840,48
3.024,00
25.416,27
6.161,40
21,06
19.445,19
22.495,50
3.444,48
7.788,36
598.907,40
2.903,04
27.373.849,93
51.418.528,94
654.670,79
25.608,93
1.143.838,20
1.677.077,97
29.167,74
3.429.555,16
73.800,54
629.352,66
443.110,05
576.405,89
4,05
1.364,16
2.663.778,18
809.106,50
1.883.916,31
857.785,26
4.209,57
1.524.347,37
0,45
140.657,05
10.229,96
13.898,53
3.350,27
4.407,70
25.578,04
77.135,43
77.523,44
3.244,66
41.762,98
4.641,52
9.231,39
5.058,12
97.881,37
3.813,72
26.795,13
19.558,11
62.129,13
37.496,13
65.654,30
15.379,97
65.187,31
391.527,69
1.571,89
9.421,41
3.202,88
7.359,97
18.663,81
4.688,06
2.180.054,83
3.286.447,73
5.120,93
36.603,38
95.519,75
7.620,17
18.010,06
4.424,49
2.365,28
571.674,06
417.897,08
1.159.235,19
277,73
299,13
52.926,90
1.172,43
418,32
90,87
2,97
43.866,35
267,12
4,64
1.079.943,53
10.166,04
120,96
11,21
95.500,39
36.662,49
3.364,29
787,61
105,21
841,48
406.474,31
557,88
9.328,01
0,57
143.154,28
991,62
312,75
252,00
2.267,79
54.392,11
204,12
194,04
427,59
283,04
266,23
320,04
252,00
2.118,02
513,45
1,76
1.620,43
1.874,63
287,04
649,03
49.908,95
241,92
2.281.154,16
4.284.877,41
54.555,90
2.134,08
95.319,85
139.756,50
2.430,65
285.796,26
6.150,05
52.446,06
36.925,84
48.033,82
0,34
113,68
221.981,52
67.425,54
156.993,03
71.482,10
350,80
127.028,95
0,04
11.721,42
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SC
SC
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
330412
330420
330455
330510
330570
330580
330620
330630
330000
QUATIS
RESENDE
RIO DE JANEIRO
SAO JOAO DE MERITI
SUMIDOURO
TERESOPOLIS
VASSOURAS
VOLTA REDONDA
GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO
TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
240200 CAICO
240220 CANGUARETAMA
240260 CEARA-MIRIM
240325 PARNAMIRIM
240340 EQUADOR
240485 ITAJA
240710 MACAIBA
240800 MOSSORO
240810 NATAL
240890 PARELHAS
240940 PAU DOS FERROS
241200 SAO GONCALO DO AMARANTE
241220 SAO JOSE DE MIPIBU
241440 TOUROS
241500 VILA FLOR
240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO
NORTE
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
110001 ALTA FLORESTA D'OESTE
110002 ARIQUEMES
110004 CACOAL
110005 CEREJEIRAS
110010 GUAJARA-MIRIM
110011 JARU
110012 JI-PARANA
110014 NOVA BRASILANDIA D´OESTE
110015 OURO PRETO DO OESTE
110018 PIMENTA BUENO
110025 PRESIDENTE MEDICI
110028 ROLIM DE MOURA
110030 VILHENA
110130 MIRANTE DA SERRA
110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA
TOTAL ESTADO DE RONDÔNIA
140010 BOA VISTA
140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA
TOTAL ESTADO DE RORAIMA
430300 CACHOEIRA DO SUL
430440 CANELA
430460 CANOAS
430470 CARAZINHO
430510 CAXIAS DO SUL
430900 GIRUA
430920 GRAVATAI
431390 PANAMBI
431440 PELOTAS
431490 PORTO ALEGRE
431680 SANTA CRUZ DO SUL
431720 SANTA ROSA
431870 SAO LEOPOLDO
432040 SERAFINA CORREA
432260 VENANCIO AIRES
430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL
TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
420200 BALNEARIO CAMBORIU
420240 BLUMENAU
420290 BRUSQUE
420420 CHAPECO
420430 CONCORDIA
420460 CRICIUMA
420540 FLORIANOPOLIS
420730 IMBITUBA
420820 ITAJAI
420830 ITAPEMA
420890 JARAGUA DO SUL
420910 JOINVILLE
420930 LAGES
420940 LAGUNA
420990 LONTRAS
421170 ORLEANS
421190 PALHOCA
421420 QUILOMBO
421480 RIO DO SUL
421500 RIO NEGRINHO
421580 SAO BENTO DO SUL
421620 SAO FRANCISCO DO SUL
421750 SEARA
421900 URUSSANGA
420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA
TOTAL ESTADO DE SANTA CATARINA
280030 ARACAJU
280210 ESTANCIA
280290 ITABAIANA
280350 LAGARTO
280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO
280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE
TOTAL ESTADO DE SERGIPE
350010 ADAMANTINA
350020 ADOLFO
350030 AGUAI
350040 AGUAS DA PRATA
350050 AGUAS DE LINDOIA
350055 AGUAS DE SANTA BARBARA
350060 AGUAS DE SAO PEDRO
350070 AGUDOS
350075 ALAMBARI
350080 ALFREDO MARCONDES
350090 ALTAIR
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330010
330025
330040
330045
330120
330170
330185
330190
330200
330220
330280
330290
330330
330340
330350
330360
330385
330390
330395
330400
45
ISSN 1677-7042
A
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IM
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25,71
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2,73
53.336,10
632.902,70
2,25
0,63
75.802,77
1.412.401,51
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70.492,29
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210.540,88
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1,68
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88.894,83
207.628,47
242.048,61
29.059,92
30.305,19
107.463,57
46.328,82
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70.301,04
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195.036,27
265.933,35
41.348,10
3.185.573,04
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1.864.547,50
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1.358.684,43
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161.076,39
1.725.763,93
12.187.232,67
772.710,60
441.436,32
648.398,10
42.357,24
208.053,84
21.561.255,32
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1.481.404,58
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1.070.201,78
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148.664,01
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43.706,70
5,49
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1.252.737,63
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152.342,31
1.677,84
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19.804,68
777,09
1.263,57
1.853,70
L
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I
C
NA
2,14
45.145,20
1.809.454,80
128.218,49
2.072,33
63.272,44
28.726,61
83.779,32
1.314.676,65
4.855.994,38
72.590,18
0,23
4.444,68
52.741,89
0,19
0,05
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117.700,13
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3.531,83
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27.767,75
104.394,80
604.629,86
12.695,19
139,82
6.014,64
605,60
304,59
47,07
175,78
1.650,39
64,76
105,30
154,48
46
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
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SP
SP
SP
SP
SP
SP
350100
350110
350115
350120
350130
350150
350160
350170
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350190
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350460
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350780
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351030
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351050
351060
351070
351080
ISSN 1677-7042
ALTINOPOLIS
ALTO ALEGRE
ALUMINIO
ALVARES FLORENCE
ALVARES MACHADO
ALVINLANDIA
AMERICANA
AMERICO BRASILIENSE
AMERICO DE CAMPOS
AMPARO
ANALANDIA
ANDRADINA
ANGATUBA
ANHEMBI
ANHUMAS
APARECIDA
APARECIDA D'OESTE
APIAI
ARACARIGUAMA
ARACATUBA
ARACOIABA DA SERRA
ARAMINA
ARANDU
ARAPEI
ARARAQUARA
ARARAS
ARCO-IRIS
AREALVA
AREIAS
ARIRANHA
ARTUR NOGUEIRA
ARUJA
ASPASIA
ASSIS
ATIBAIA
AURIFLAMA
AVAI
AVANHANDAVA
AVARE
BADY BASSITT
BALSAMO
BANANAL
BARAO DE ANTONINA
BARBOSA
BARIRI
BARRA BONITA
BARRA DO CHAPEU
BARRA DO TURVO
BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BASTOS
BATATAIS
BAURU
BEBEDOURO
BENTO DE ABREU
BERNARDINO DE CAMPOS
BERTIOGA
BILAC
BIRIGUI
BIRITIBA-MIRIM
BOA ESPERANCA DO SUL
BOCAINA
BOFETE
BOITUVA
BOM JESUS DOS PERDOES
BORA
BORACEIA
BORBOREMA
BOREBI
BOTUCATU
BRAGANCA PAULISTA
BRAUNA
BREJO ALEGRE
BRODOSQUI
BROTAS
BURI
BURITAMA
BURITIZAL
CABRALIA PAULISTA
CABREUVA
CACAPAVA
CACHOEIRA PAULISTA
CACONDE
CAFELANDIA
CAIABU
CAIEIRAS
CAIUA
CAJAMAR
CAJATI
CAJOBI
CAJURU
CAMPINA DO MONTE ALEGRE
CAMPINAS
CAMPO LIMPO PAULISTA
CAMPOS DO JORDAO
CANANEIA
CANAS
CANDIDO MOTA
CANDIDO RODRIGUES
CANITAR
CAPAO BONITO
CAPELA DO ALTO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUIBA
CARDOSO
CASA BRANCA
CO
ME
RC
IA
LIZ
1
49.191,57
6.860,01
5.589,36
2.419,71
3.435,75
319,20
708.136,85
35.813,25
736,20
479.520,71
1.019,55
8.290,29
36.194,61
1.165,65
1.503,78
14.279,64
429,30
6.986,58
9.078,96
553.824,38
9.240,33
1.201,80
6.121,65
843,96
593.263,23
274.200,92
461,28
6.581,49
7.418,16
5.676,12
47.564,43
62.059,95
724,86
416.510,88
136.708,98
2.259,60
1.147,83
1.079,16
389.618,61
3.667,02
1.817,61
22.826,22
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2.150,16
7.089,18
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547,89
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17.443,53
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1.655,40
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28.108,05
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11.712,75
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365,91
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0,27
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2,34
66,57
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5.892,42
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110.928,81
6.126,33
28.550,94
AÇ
ÃO
4.099,30
571,67
465,78
201,64
286,31
26,60
59.011,40
2.984,44
61,35
39.960,06
84,96
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3.016,22
97,14
125,32
1.189,97
35,78
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756,58
46.152,03
770,03
100,15
510,14
70,33
49.438,60
22.850,08
38,44
548,46
618,18
473,01
3.963,70
5.171,66
60,41
34.709,24
11.392,42
188,30
95,65
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32.468,22
305,59
151,47
1.902,19
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179,18
590,77
371,84
28,27
45,66
70.492,07
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77.707,92
1.453,63
25.237,75
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19.205,99
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2.379,25
PR
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SP
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351980
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352010
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352030
352040
352042
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
CASSIA DOS COQUEIROS
CASTILHO
CATANDUVA
CATIGUA
CEDRAL
CERQUEIRA CESAR
CERQUILHO
CESARIO LANGE
CHARQUEADA
CLEMENTINA
COLINA
COLOMBIA
CONCHAL
CONCHAS
CORDEIROPOLIS
CORONEL MACEDO
CORUMBATAI
COSMOPOLIS
COSMORAMA
COTIA
CRAVINHOS
CRISTAIS PAULISTA
CRUZALIA
CRUZEIRO
CUBATAO
CUNHA
DESCALVADO
DIADEMA
DIRCE REIS
DIVINOLANDIA
DOBRADA
DOIS CORREGOS
DOLCINOPOLIS
DOURADO
DRACENA
DUARTINA
DUMONT
ECHAPORA
ELDORADO
ELIAS FAUSTO
ELISIARIO
EMBAUBA
EMBU
EMBU-GUACU
EMILIANOPOLIS
ENGENHEIRO COELHO
ESPIRITO SANTO DO PINHAL
ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTRELA D'OESTE
ESTRELA DO NORTE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
FARTURA
FERNANDOPOLIS
FERNANDO PRESTES
FERNAO
FERRAZ DE VASCONCELOS
FLORA RICA
FLOREAL
FLORIDA PAULISTA
FLORINIA
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GABRIEL MONTEIRO
GALIA
GARCA
GASTAO VIDIGAL
GAVIAO PEIXOTO
GENERAL SALGADO
GETULINA
GLICERIO
GUAICARA
GUAIMBE
GUAIRA
GUAPIACU
GUAPIARA
GUARA
GUARACAI
GUARANI D'OESTE
GUARANTA
GUARARAPES
GUARAREMA
GUARATINGUETA
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
GUATAPARA
GUZOLANDIA
HERCULANDIA
HOLAMBRA
HORTOLANDIA
IACANGA
IACRI
IARAS
IBATE
IBIRA
IBIRAREMA
IBITINGA
IBIUNA
ICEM
IEPE
IGARACU DO TIETE
IGARAPAVA
IGARATA
IGUAPE
ILHABELA
ILHA COMPRIDA
BID
A
PO
1.790,37
18.617,43
257.598,19
1.169,58
5.724,63
2.451,03
88.539,39
9.399,27
21.538,44
214,20
45.244,50
17.718,87
74.240,88
61.985,19
36.722,55
1.368,81
1.294,59
148.721,76
1.619,37
64.382,04
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3.677,67
636,00
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4.196,61
1.518,03
1.276,35
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17.750,52
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12.524,22
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94,68
RT
ER
CE
IRO
S
1
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353110
353120
ILHA SOLTEIRA
INDAIATUBA
INDIANA
INDIAPORA
INUBIA PAULISTA
IPAUCU
IPEUNA
IPIGUA
IPORANGA
IPUA
IRACEMAPOLIS
IRAPUA
IRAPURU
ITABERA
ITAI
ITAJOBI
ITAJU
ITANHAEM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPETININGA
ITAPEVA
ITAPEVI
ITAPIRA
ITAPOLIS
ITAPORANGA
ITAPUI
ITAPURA
ITAQUAQUECETUBA
ITARARE
ITARIRI
ITATIBA
ITATINGA
ITIRAPINA
ITIRAPUA
ITU
ITUPEVA
ITUVERAVA
JABORANDI
JABOTICABAL
JACAREI
JACI
JACUPIRANGA
JAGUARIUNA
JALES
JANDIRA
JARDINOPOLIS
JARINU
JAU
JERIQUARA
JOANOPOLIS
JOAO RAMALHO
JOSE BONIFACIO
JULIO MESQUITA
JUMIRIM
JUNDIAI
JUNQUEIROPOLIS
JUQUIA
JUQUITIBA
LAGOINHA
LARANJAL PAULISTA
LAVINIA
LEME
LENCOIS PAULISTA
LIMEIRA
LINDOIA
LINS
LORENA
LOURDES
LOUVEIRA
LUCELIA
LUIS ANTONIO
LUIZIANIA
LUPERCIO
LUTECIA
MACATUBA
MACAUBAL
MACEDONIA
MAGDA
MAIRINQUE
MAIRIPORA
MANDURI
MARACAI
MARAPOAMA
MARIAPOLIS
MARILIA
MARINOPOLIS
MARTINOPOLIS
MATAO
MAUA
MENDONCA
MERIDIANO
MESOPOLIS
MIGUELOPOLIS
MINEIROS DO TIETE
MIRACATU
MIRA ESTRELA
MIRANDOPOLIS
MIRANTE DO PARANAPANEMA
MIRASSOL
MIRASSOLANDIA
MOCOCA
MOJI DAS CRUZES
MOJI-GUACU
MOJI-MIRIM
MOMBUCA
MONCOES
MONGAGUA
MONTE ALEGRE DO SUL
2.783,79
685.098,13
873,09
1.929,81
3.805,86
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480,48
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19.975,74
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1.617,42
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1.086,84
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72,76
160,82
317,16
1.291,33
210,93
56,98
182,37
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296,30
246,55
197,79
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3.262,69
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32,52
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10.498,49
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SANTOS
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796.442,04
1.320,00
1.806,06
616,44
6.504,78
105.526,17
9.759,45
AÇ
ÃO
1.556,82
34,67
101,29
2,74
2.287,65
131,22
843,69
80,29
327,41
65,03
364,96
114,87
149,59
4.291,45
309,16
120,93
12,41
270,90
59.944,29
122.592,45
55,60
31,25
94,73
44.714,03
5.199,10
1.450,91
131,42
1.326,04
234,69
13,30
72,12
0,09
0,00
406,84
146,60
3.176,32
94,86
362,32
26.727,37
3.998,56
90,32
1.431,60
509,02
205,11
34.377,03
112,32
128,31
22,58
838,06
3.518,85
2.374,22
758,57
15.658,49
108,79
105,16
0,05
141,91
14.082,74
131,59
388,94
2.561,81
115,24
159,57
123.355,69
903,71
1.381,77
249,89
526,16
2,17
187,73
23,05
145.051,60
212.770,52
81.316,14
70.378,30
91,43
22.306,62
67,31
38,32
50,05
1.485,67
22,57
537,35
16.204,58
112.828,32
214.311,47
1.296,63
0,26
9.162,10
722,48
1.995.617,83
1.217,62
657,71
15.217,28
27.398,91
3.701,83
2.971,62
66.370,17
110,00
150,51
51,37
542,07
8.793,85
813,29
PR
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
OI
355170
355180
355190
355200
355210
355220
355230
355240
355250
355255
355260
355270
355280
355290
355300
355310
355320
355330
355340
355350
355360
355365
355370
355380
355390
355395
355400
355410
355420
355430
355440
355450
355460
355470
355475
355480
355490
355500
355510
355520
355530
355535
355540
355550
355560
355570
355580
355590
355600
355610
355620
355630
355635
355640
355650
355660
355670
355680
355690
355695
355700
355710
355715
355720
355730
350000
SERTAOZINHO
SETE BARRAS
SEVERINIA
SILVEIRAS
SOCORRO
SOROCABA
SUD MENNUCCI
SUMARE
SUZANO
SUZANAPOLIS
TABAPUA
TABATINGA
TABOAO DA SERRA
TACIBA
TAGUAI
TAIACU
TAIUVA
TAMBAU
TANABI
TAPIRAI
TAPIRATIBA
TAQUARAL
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA
TARABAI
TARUMA
TATUI
TAUBATE
TEJUPA
TEODORO SAMPAIO
TERRA ROXA
TIETE
TIMBURI
TORRINHA
TRABIJU
TREMEMBE
TRES FRONTEIRAS
TUPA
TUPI PAULISTA
TURIUBA
TURMALINA
UBARANA
UBATUBA
UBIRAJARA
UCHOA
UNIAO PAULISTA
URANIA
URU
URUPES
VALENTIM GENTIL
VALINHOS
VALPARAISO
VARGEM
VARGEM GRANDE DO SUL
VARZEA PAULISTA
VERA CRUZ
VINHEDO
VIRADOURO
VISTA ALEGRE DO ALTO
VITORIA BRASIL
VOTORANTIM
VOTUPORANGA
ZACARIAS
CHAVANTES
ESTIVA GERBI
GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO
TOTAL ESTADO DE SÃO PAULO
DARCINOPOLIS
ESPERANTINA
FORMOSO DO ARAGUAIA
FORTALEZA DO TABOCAO
GURUPI
ITACAJA
LAJEADO
LUZINOPOLIS
PALMEIRAS DO TOCANTINS
MURICILANDIA
NAZARE
PALMEIROPOLIS
PARANA
PAU D'ARCO
RIO DOS BOIS
SANTA MARIA DO TOCANTINS
SANTA RITA DO TOCANTINS
SANTA ROSA DO TOCANTINS
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
TAIPAS DO TOCANTINS
PALMAS
TUPIRATINS
GESTAO ESTADUAL TOCANTINS
TOTAL ESTADO DO TOCANTINS
TOTAL BRASIL
BID
170650
170740
170820
170825
170950
171050
171200
171245
171380
171395
171430
171575
171620
171630
171870
171888
171889
171890
172000
172020
172093
172100
172130
170000
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A
PO
289.119,45
5.837,97
5.915,79
3.239,67
65.928,78
3.002.727,26
3.082,23
1.034,37
425.109,15
2.948,85
5.031,06
31.551,87
442.131,18
3.500,64
26.268,03
3.026,70
375,30
42.062,01
2.155,59
2.553,60
35.769,27
2.610,48
194.689,50
1.742,37
1.596,99
11.299,98
362.910,75
270.862,35
372,87
72.179,82
19.746,63
100.844,94
0,54
3.104,40
515,01
6.181,26
776,04
31.938,15
2.504,46
226,62
724,56
2.122,68
158.355,00
332,97
1.005,51
602,13
1.641,78
10,53
3.673,86
7.787,55
212.422,89
4.107,54
313,74
2.740,26
105.260,13
1.256,97
136.376,49
38.636,58
1.781,55
438,33
228.022,32
11.094,75
0,54
5.480,49
2.700,69
113.954.433,46
210.752.746,08
1,08
2,97
31.372,29
4,50
34.940,64
18.798,93
0,81
0,54
2,07
2,34
8.868,39
7.976,76
14.206,56
1,17
1,35
0,63
0,63
3,69
0,99
1,44
1,08
285.155,67
16,50
5.490.446,63
5.891.807,66
821.902.479,82
24.093,29
486,50
492,98
269,97
5.494,07
250.227,27
256,85
86,20
35.425,76
245,74
419,26
2.629,32
36.844,27
291,72
2.189,00
252,23
31,28
3.505,17
179,63
212,80
2.980,77
217,54
16.224,13
145,20
133,08
941,67
30.242,56
22.571,86
31,07
6.014,99
1.645,55
8.403,75
0,05
258,70
42,92
515,11
64,67
2.661,51
208,71
18,89
60,38
176,89
13.196,25
27,75
83,79
50,18
136,82
0,88
306,16
648,96
17.701,91
342,30
26,15
228,36
8.771,68
104,75
11.364,71
3.219,72
148,46
36,53
19.001,86
924,56
0,05
456,71
225,06
9.496.202,79
17.562.728,84
0,09
0,25
2.614,36
0,38
2.911,72
1.566,58
0,07
0,05
0,17
0,20
739,03
664,73
1.183,88
0,10
0,11
0,05
0,05
0,31
0,08
0,12
0,09
23.762,97
1,38
457.537,22
490.983,97
68.491.873,32
RT
ER
CE
IRO
S
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 254, de 31-12-2008, Seção 1, pág. 138, com incorreção no
original.
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
PORTARIA Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ANEXO
Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº
1439/GM, de 15 de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à
Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, a publicação de portaria de regulamentação do
cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar;
Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação
domiciliar; e
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15
de julho de 2008, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema
do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo desta Portaria, se
adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006.
Parágrafo único. A partir da competência janeiro de 2009, o procedimento Internação Domiciliar é registrado com o código 03.01.05.007-4, conforme consta da Portaria nº 2.848/GM, de 6 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
UF
CE
CE
CE
CE
CNES
2499363
2497654
2563681
2479214
CE
2561336
CE
CE
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
DF
ES
ES
MG
MG
MG
MG
PA
PA
RS
RS
RS
RS
SC
SC
2561417
2723220
2649527
0010456
2672197
0010510
0010464
0010537
0010545
0010480
0010472
2814897
0010529
2645157
0010502
0010499
0010618
2650355
2486199
0011819
2146355
2192896
0026794
2208156
2337339
2694778
2232049
2236370
2253046
5223962
0019445
2555646
SP
2090236
ESTABELECIMENTO
HGCC HOSPITAL GERAL DR CESAR CALS
HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDANT
GOMES
HOSPITAL MUNICIPAL MARIA WANDERLENE NEGREIROS DE
QUEIROZ
HOSPITAL SAO JOSE DE DOENCAS INFECCIOSAS
ICC INSTITUTO DO CANCER DO CEARA
HAB (HOSPITAL DE APOIO DE BRASILIA)
HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA
HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA
HRAN HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE
HRAS HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL
HRBZ HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA
HRC HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA
HRG HOSPITAL REGIONAL DO GAMA
HRGU HOSPITAL REGIONAL DO GUARÁ
HRP HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA
HRPA HOSPITAL REGIONAL DO PARANOA
HRS HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO
HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA
HSVP HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
UNIDADE MISTA DE SAO SEBASTIAO
HOSPITAL DORIO SILVA
HOSPITAL SAO LUCAS
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BHERENS
HOSPITAL SOFIA FELDMAN
HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA
HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI
HPSM DR HUMBERTO MARADEI PEREIRA
HOSPITAL DOM JOAO BECKER
HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR
HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO
CEPON CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS
HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DRHOMERO MIRANDA GOMES
FUNDACAO PIO XII BARRETOS
49
ISSN 1677-7042
CNPJ
07954571003987
07954571001429
07954571003804
07954571002239
07523186000102
07954571003553
07265515000162
00054015002186
00054015000213
00394700000108
00038174000658
00054015001619
00054015000566
00054015000485
00054015001708
00054015000302
00054015002003
00054015000809
00394700000108
00054015001880
00054015000647
00054015000728
00394700000108
27080605001591
27080605000277
25648387000118
16692121000181
25459256000192
18338178000102
07917818000112
07917818000112
92812049000914
98591910000190
92238914000294
92898550000511
86897113000157
82951245001050
UG
0031
0033
0024
0024
0043
0043
0028
UF
MG
RJ
RN
RN
RS
RS
SE
GESTÃO
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/MEC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF
UNIRIO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE
HOSPITAL E MATERNIDADE JANUÁRIO CICCO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
HU DR. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
TOTAL GERAL
Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a
assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 15, XI, do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Defesa Civil (SINDEC) e o Conselho Nacional de Defesa Civil;
Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos
Decorrentes de Desastres de Origem Natural;
Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM/MS, de 10 de
março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres
naturais e/ou antropogênicos;
Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas
em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo;
Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos, inclusive os de uso contínuo, e insumos
estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas,
ventos e granizo; e
Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o
atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por um período de 3 (três) meses, na forma
dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), em conjunto com as
demais Secretarias do Ministério da Saúde, organize o fluxo de atendimento à solicitação de kit de
medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 3º A definição da necessidade de aporte de medicamentos é da Secretaria Municipal de
Saúde e o atendimento à solicitação de medicamentos deve ser efetuado pela Secretaria de Estado da
Saúde.
§ 1º Quando extrapolada a capacidade de atendimento por parte da Secretaria de Estado da
Saúde, esta poderá solicitar aporte ao Ministério da Saúde.
§ 2º A solicitação do kit deverá ser requerida ao Ministério da Saúde, conforme estabelece o
Sistema Nacional de Defesa Civil, respeitadas as atribuições específicas para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios nas ações da defesa civil no atendimento emergencial por desastres naturais e/ou
antropogênicos.
Art. 4º O atendimento à solicitação de kit de medicamentos dar-se-á mediante a notificação do
desastre à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 5º Estabelecer que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por
meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e a Secretaria-Executiva, por meio da
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos
kits de medicamentos e insumos estratégicos.
Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE) fica autorizado a repassar à
rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata
esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde e cujo prazo para expiração da validade seja inferior
a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da
Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM/MS, de 1º de agosto de 2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33, e a Portaria nº 2.132/GM,
de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005,
Seção 1, página 31.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
PORTARIA Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando as Portarias que publicaram a adesão dos Hospitais Universitários/MEC ao
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a recomposição de Teto Financeiro de Média e Alta complexidade promovido
pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso, no montante anual de R$ 3.213.824,33 (três milhões, duzentos e
treze mil oitocentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos), a ser incorporados ao limite financeiro
anual de Media e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e
manutenção dos Hospitais Universitários/MEC, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor
descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de competência agosto de 2008.
N
1
2
3
4
5
6
7
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
VALOR
185.130,68
1.134.384,57
80.772,95
290.133,07
1.028.256,02
76.865,76
418.281,29
3.213.824,33
PORTARIA Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
49150352000112
CNES
2218798
2295415
2409208
4014111
2237601
2707675
0002534
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
LISTA DE MEDICAMENTOS
ITENS
Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg
AAS comprimido 100mg
Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml
Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI
Permetrina loção 5%
Dexametasona creme 0,1%
Ibuprofeno comprimido 200mg
Mebendazol comprimido 100 mg
Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL
Metronidazol comprimido 250 mg
Paracetamol comprimido 500 mg
Paracetamol solução oral 200 mg/ml
Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 mg
+ 8 mg)/mL
Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg +
80 mg
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %
(0,154mEq/mL) frasco 500mL
Cloreto de sódio solução injetável 0,9 %
(0,154mEq/mL) frasco 250mL
Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) frasco
500mL
INDICAÇÃO
Antibacteriano
Antitérmico/Antipirético
Antibacteriano
Antibacteriano
QUANT./KIT
1500
500
150
100
Escabicida
Antipruriginoso e anti-inflamatório
Antinflamatório
Antiparasitários - anti-helmíntico
Antiparasitários - anti-helmíntico
Antiparasitários - antiprotozoário
Analgésico e Antitérmico
Antitérmico/Analgésico
Antibacterianos
50
100
1000
300
50
200
1000
100
50
Antibacterianos
500
Reposição hidreletrolítica e correçao
do equilíbrio ácido-base
Reposição hidreletrolítica e correçao
do equilíbrio ácido-base
Reposição Volêmica
100
50
50
50
ISSN 1677-7042
1
20 Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco Anti-Sépticos, Desinfetantes e Esteri50mL
lizantes
21 Solução Ringer + lactato solução injetável
Soluções Intravenosas para Reposição
Hidreletrolítica e Correção eo Equilíbrio Ácido-Básico
22 Sais para reidratação oral - envelope para 1 L
Reidratante
23 Captopril comprimido 25 mg
Anti-hipertensivo
24 Glibenclamida comprimido 5 mg
Antidiabético oral
25 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg
Diuretico/anti-hipertensivo
26 Metformina comprimido 850mg
Antidiabético oral
27 Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg
Anti-hipertensivo
28 Dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou Anti-asmático
aerossol 250 mg /dose
29 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável Antibacteriano
1.200.000 UI
30 Prednisona comprimido 5 mg
Anti-asmático
31 Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg
Antiacido
32 Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose
Anti-asmático
PORTARIA Nº 81, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
CO
Institui, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica.
ME
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a necessidade de estruturar no SUS uma rede
de serviços regionalizada e hierarquizada que permita a atenção integral em Genética Clínica e a melhoria do acesso a esse atendimento
especializado;
Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde
(OMS), a Sociedade Brasileira de Genética Clínica e a Sociedade
Brasileira de Genética, aproximadamente cinco por cento das gestações resultam no nascimento de uma criança com algum tipo de
anomalia congênita ou doença genética que comprometerá seu desenvolvimento e qualidade de vida;
Considerando que condições de etiologia predominantemente
genética respondem por quinze por cento a vinte e cinco por cento
das causas de mortalidade perinatal e infantil em nações em desenvolvimento, tendo as anomalias congênitas passado da quinta para
a segunda causa de mortalidade infantil no Brasil nos últimos vinte e
cinco anos;
Considerando haver indicações de que as anomalias congênitas e as doenças geneticamente determinadas têm maior prevalência nos países em desenvolvimento, possivelmente refletindo a
falta de medidas preventivas e terapêuticas adequadas;
Considerando que o aconselhamento genético é o pilar central da atenção à saúde em genética clínica e deve ser garantido a
todos os indivíduos e famílias sob risco de anomalia congênita ou
doença genética;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos
para o credenciamento e a habilitação dos serviços de genética clínica
na rede SUS;
RC
IA
LIZ
250
ANEXO II
50
LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
700
1000
500
1000
500
500
15
50
500
500
10
ITEM
Atadura de crepom 10 cm
Atadura de crepom 15 cm
Atadura de crepom 30 cm
Esparadrapo 100 mm x 4,5 m
Equipo para soro macrogotas
Compressa de Gaze 7,5 x 7,5
Luva para procedimento tamanho pequeno
Luva para procedimento tamanho médio
Luva para procedimento tamanho grande
Máscara descartável
Cateter de punção tipo borboleta 21
Cateter de punção tipo borboleta 23
Cateter de punção intravenosa 18
Cateter de punção intravenosa 20
Cateter de punção intravenosa 22
Cateter de punção intravenosa 24
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml
Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml
Considerando a necessidade de auxiliar os gestores do SUS
na regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada
aos usuários em genética clínica; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite
- CIT, em reunião ordinária de 27 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do SUS a Política Nacional de
Atenção Integral em Genética Clínica.
Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Integral em
Genética Clínica será implantada de forma articulada nas três esferas
de gestão do SUS.
Art. 2° São objetivos da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica:
I - organizar uma linha de cuidados integrais (promoção,
prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse todos os níveis de
atenção, promovendo, dessa forma, a atenção por intermédio de equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar;
II - possibilitar a identificação dos determinantes e condicionantes dos principais problemas de saúde relacionados a anomalias congênitas e doenças geneticamente determinadas, de forma a
fornecer subsídios para a elaboração de ações e políticas públicas no
setor, sem prejuízo da participação social;
III - definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento,
o monitoramento e a avaliação dos serviços que realizam os procedimentos e técnicas em genética clínica;
IV - incentivar a realização de pesquisas e projetos estratégicos destinados ao estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade e incorporação de tecnologias na área de genética clínica; e
V - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e
a implementação da Política de Atenção Integral em Genética Clínica,
em conformidade com os princípios da integralidade e da Política
Nacional de Humanização (PNH).
AÇ
ÃO
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
PR
OI
BID
A
QUANTIDADE POR KIT
12 Unidades
12 Unidades
12 Unidades
12 Unidades
200 Unidades
1000 Unidades
300 Unidades
200 Unidades
200 Unidades
100 Unidades
100 Unidades
100 Unidades
50 Unidades
50 Unidades
50 Unidades
50 Unidades
700 Unidades
400 Unidades
Art. 3º A Política Nacional de Atenção Integral em Genética
Clínica, será constituída dos seguintes níveis:
I - Atenção Básica;
II - Atenção Especializada em genética clínica.
§ 1º Na atenção básica serão identificadas e acompanhadas
as famílias e indivíduos com problemas relacionados a anomalias
congênitas e doenças geneticamente determinadas;
§ 2º Na atenção especializada em genética clínica será realizado o acompanhamento especializado multidisciplinar e os demais
procedimentos do elenco deste nível de atenção dos casos encaminhados pela atenção básica;
I - A atenção especializada será composta por:
a) Unidades de Atenção Especializada; e
b) Centros de Referência em Genética Clínica.
§ 3º A atenção integral em genética clínica deverá ser organizada em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização
(PDR) de cada ente federado e com os princípios e diretrizes do SUS.
Art. 4º Cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao
Distrito Federal a fiscalização, o controle e a avaliação das ações de
atenção em genética clínica no seu âmbito de atuação e gestão.
§ 1º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal poderão
suplementar objeto desta Portaria para atender às necessidades e peculiaridades loco-regionais.
§ 2º As atribuições que compõem este artigo deverão ser fundamentadas nas diretrizes, protocolos de conduta e mecanismos de referência e de contra-referência em todos os níveis de atenção que permitam
o aprimoramento da atenção, da regulação, do controle e da avaliação.
Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) a
adoção das medidas necessárias à plena estruturação da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NA BAHIA
DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.001103/2006-81
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 385697
05.814.777/0001-03
CIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. obrig. do proced. cir. Septoplastia Cartilaginosa e Anulação do AI nº 19257. Arquivamento.
Turbinectomia bilateral, ao neg. cob. para o mat. cola biológica Beriplast,
para a ben. R.S.R., do plano hosp. Art. 12,II, da Lei 9.656/98.
OLAVO MONTEIRO GOMES
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO CEARÁ
DECISÕES DE 16 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.001530/2005-78
ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411264.
03.716.044/0001-00
25772.000075/2006-84
BRADESCO SAÚDE S/A
005711.
92.693.118/0001-60
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Desc.asnormasrel.aad.eutil.dosmec.dereg.dousodeserv.desaúde,aodeix.de- ADVERTÊNCIA
gar.,em30/8/05,acob.p/ultra-son.de
abd.totalsol.porméd.assist.paraT.V.B.,excl.emrazãodoprof.solnãopert.àrdpr.oucred.daop.Art.1º,§1º,"d",lei9656/98, c/c art. 2º, VI, da CONSU n° 08/98
Rescindir em 5/12/05 de man. unil. o cont. de J. O. Y., sob o arg de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
inadimp., em desr. ao art. 13, par. único, II, da lei nº 9.656/1998. Art. 13,
par. único, II, da lei nº 9656/98.
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
25773.001831/2005-00
25773.003642/2007-25
25773.002388/2008-29
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
05.868.278/0001-07
05.868.278/0001-07
51
ISSN 1677-7042
Deixar de gar. em 14/12/05 cob. obrig. prev. em lei para sessão de 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
acupuntura, para L. C. N., benef. de plano com seg. amb. Inf. ao art. 12,
I, b, da lei nº 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei de "ultra-sonografia dos joelhos 80.000,00 (oitenta mil reais)
esquerdo e direito e do cotovelo esquerdo", em nov/07, para A. D. A. A.,
ben. de plano com seg. amb. Art. 12, I, b, da lei nº 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei de ultra-sonografia obstétrica, em 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
28/4/08, para J. C. L. C., benef. de plano com seg. amb.. Inf. ao art. 12,
I, b, lei nº 9.656/98
MARCILENE M. B.DO VALE
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
DECISÃO DE 14 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.001718/2005-26
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311
13.130.299/0001-40
DE TRABALHO MÉDICO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
L
A
N
Cobertura Assistencial. Negativa. Alegação de DLP. Inobservância ao 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
aguardo de julgamento pela ANS. Infração ao art. 11, parágrafo único, da
Lei n° 9.656/98.
O
I
C
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS
DECISÃO DE 19 DE JANEIRO DE 2009
A
S
N
NA
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25779.005025/2005-42
VITALLIS SAÚDE S/A
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
413038.
01.045.690/0001-68
E
T
N
E
R
P
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
IM
Valor da Multa (R$)
deixar gar. cob. emergência/urgência colocação marcapasso permanente 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
bicameral atrioventricular, benef. C.T.S. (Art. 35-C da Lei 9656/98)
DA
EUNICE MOURA DALLE
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MATO GROSSO
DECISÃO DE 6 DE JANEIRO DE 2009
A
N
SI
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Número do Processo na ANS
33903.001180/2005-45
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911
01.518.211/0001-83
TERNACIONAL DE SAUDE LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS
sumidores, em desrespeito ao disposto nos incisos II e III do § único do REAIS)
art. 13 da Lei 9656, de 1998 (Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98)
CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARÁ
DECISÕES DE 16 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25780.002593/2007-14
AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
327107.
02.756.886/0001-23
25780.001786/2007-58
BRADESCO SAÚDE S/A
005711.
92.693.118/0001-60
25780.002329/2007-81
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.000734/2008-45
ODONTOMED SAÚDE LTDA.
-
05.287.585/001-96
25780.001059/2008-71
PROTEÇÃO MÉDICA S/C LTDA
370258.
00.803.125/0001-50
25780.000522/2007-87
UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE 366811.
TRABALHO MÉDICO
10.225.225/0001-08
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Redimensionar rede hosp. face a exclusão do Hosp. Casa de Saúde Dom
Pedro II, CNPJ nº 07.134.908/0001-37, de sua rede credenciada, sem solicitar aut. à ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
Aplicar reajuste por variação por faixa etária em desacordo com o previsto
para o contrato da beneficiária. Art. 25 da Lei nº 9.656/98 c/c artigo 4º,
inciso XVII da Lei 9.961/00.
Deixar de gar. cob. aos proced. de Raio x da Coluna Lombar e joelho para
a ben. R.A.S. Art. 12, Inciso I, alínea "b" c/c art. 13, parágrafo único,
Inciso II da Lei nº 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/06.
Exercer atividade de Operadora de planos privados de assistência odont.
sem aut. de funcionamento concedida pela ANS. Art. 8º da Lei nº 9.656/98
c/c art. 2º da RN nº 85/04, alt. pela RN nº 100/05.
Resc., unilater., o contr. da ben. A.P.A., em 20/2/08, sob aleg. de inadimpl.,
sem promover compr. a notif. prévia do cons., no prazo definido na Lei.
Art. 13, § Único, II da Lei 9.656/98, tipif. no art. 82 da RN 124/06.
Aplicar reajuste por variação anual de custos de 11,69% nas contrapr. pec.
de seus ben. sem prévia aut. da ANS. Art. 4º, inciso XVII da lei 9.961/00
c/c art. 25 da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da RN 74/04 da Lei n.º
9.656/98.
812.132,50(OITOCENTOS E DOZE MIL, CENTO E
TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS)
32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
107.201,68 (CENTO E SETE MIL, DUZENTOS E
UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)
ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
DECISÃO DE 19 DE JANEIRO DE 2009
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.000914/2007-46
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS 402524.
02.411.598/0001-37
DE SAUDE LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Suspender unilateralmente o contrato do beneficiário. Art. 13 parágrafo 80000,00 (OITENTA MIL REAIS)
único, inciso II da Lei nº 9.656/98.
ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DECISÕES DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
CO
ME
Número do Processo na ANS
25789.006263/2006-37
33902.251844/2005-25
25789.001320/2006-91
25789.001540/2006-15
25789.010250/2007-43
25789.004207/2005-87
25789.008895/2006-35
25789.011827/2008-15
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CENTRO TRASMONTANO DE SAO 303623
62.638.374/0001-94
PAULO
RC
MEDIAL SAÚDE S/A.
302872
43.358.647/0001-00
MED-TOUR ADM BEN EMPREE. S/C 328537
LTDA
SERMED SERVIÇOS HOSPITALARES 365939.
S/C LTDA.
00.453.863/0001-14
UNIMED CURITIBA - SOC. COOP. DE 304701
MÉDICOS
UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
75.055.772/0001-20
IA
LIZ
62.048.558/0001-02
AÇ
UNIMED DE SANTA BÁRBARA D´ 369292.
OESTE E AMERICANA-COOP DE
TRAB MED
UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAM- 331872
POS-COOP. DE TRAB. MÉDICO
ÃO
PR
60.214.517/0001-05
ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO
E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
Situação Lei
9986/2000
Quantida- Despesa Quantidade
de
Direção CD I 11.500,82
1
11.500,82
1
CDII 10.925,78
4
43.703,12
4
Executiva CGE I 10.350,73
5
51.753,65
CGE
9.200,65
21
193.213,65
22
II
CGE
8.625,61
48
414.029,28
34
III
CGE
5.750,40
0
0,00
22
IV
Assesso- CA I 9.200,65
0
0,00
8
ria
CA II 8.625,61
5
43.128,05
8
CA III 2.587,69
0
0,00
10
Assistên- CAS I 2.156,41
0
0,00
10
cia
CAS
1.868,89
4
7.475,56
14
II
BID
Técnica
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Valor
48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
Situação Nova
Despesa
11.500,82
43.703,12
202.414,30
293.270,74
126.508,80
73.605,20
69.004,88
25.876,90
21.564,10
26.164,46
Anulação do Auto de Infração nº 25.200. Arquivamento.
50.000,00 (cinquenta mil reais)
184.821,05 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL,
OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINCO
CENTAVOS)
90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
Deixa garant. cob. prót. joelho nacio.p/ Artrosc.. Art. 12, II, alínea e, Lei 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
9656/98.
OI
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, substituto, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, nos incisos IX e XI
do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571,
de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem
os incisos VII e IX do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da
Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I
da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.292, de
26 de abril de 2006, e nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, sem aumento de despesa, nos termos do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nível
Não garantir a cobertura para realização do procedimento cirúrgico "Histerectomia Total com Anexectomia Bilateral". Art. 12, II, alínea a, Lei
9656/98.
Red. a capac. da rede hosp. créd., com o enc. das ativ. do Hosp. São
Lucas S/A Ltda. (CNPJ 51.893.022/0001-69), desde fev/03, sem a aut. da
ANS.
Deixar garant. cob. Reconst. Parc. Pálpebra Sup. Art. 12,I, alínea b, Lei
9656/98.
Não solicit. autoriz. ANS p/ redimens. rede credenc. redução relac. Hosp.
Nações Ltda. Art. 17, § 4o, Lei 9656/98.
Susp. assist. saúde ao não garant. cob. p/ "Amigdalectomia c/ Ade- 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
noidectomia", aleg. DLP. Garant. cob. após det. Judic. Art. 11, Parágrafo
Único, Lei 9656/98.
Deixar cump. obrig. contrat. neg. cob. p/ "Homocisteína" const. Tab. Art. 9.000,00 (NOVE MIL REAIS)
25, Lei 9656/98.
48.628.366/0001-36
PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 2009(*)
Função
Valor da Multa (R$)
Deixar garant. cob. p/ proceditos emergê. Art. 35-C,I, Lei 9656/1998.
74.466.137/0001-72
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
CCT
2.186,60
V
CCT
1.597,88
IV
CCT
962,48
III
CCT
848,48
II
CCT I
751,29
Totais >
A
42
91.837,20
24
52.478,40
58
92.677,04
81
129.428,28
67
64.486,16
33
31.761,84
80
67.878,40
33
27.999,84
PO
152
487
RT
ER
CE
IRO
S
114.196,08
1.195.879,01
80
384
60.103,20
1.195.384,88
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 12, de 19-1-2009, Seção 1, pág. 63, com incorreção no
original.
RESOLUÇÃO - RE Nº 156, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República
e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do
art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3382.00/2008 emitido pelo FUNED - Fundação
Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Dissolução de
Claritromicina, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o
território nacional, do Lote 077122 do produto CLARITROMICINA 500mg comprimido, data de
fabricação 01/03/2007, data de validade 01/03/2009, fabricado pela empresa E.M.S S/A, CNPJ/MF nº
57.507.378/0001-01, com sede na Rua Comendador Carlo Mário Gardano, 450, Centro, São Bernardo do
Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
RESOLUÇÃO - RE Nº 157, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República
e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do
art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006,
considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos novos sob o nº. De
processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976.
Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objeto de qualquer manifestação
por parte da Anvisa.
Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados no fora do
prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976.
Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação
de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar
o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação.
Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações
validas no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
NOME DA EMPRESA - CNPJ
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56
NÚMERO DO PROCESSO
25351.191645/2002-63
PRODUTO
DATA DE VENCIMENTO
VACINA TRIPLICE
(DTP)
02/2013
25351.191638/2002-61 VACINA DUPLA (DT)
USO ADULTO
02/2013
25351.191647/2002-52 VACINA DUPLA (DT)
USO INFANTIL
02/2013
25351.191640/2002-31 TOXÓIDE TETÂNICO
02/2013
25351.000981/00-55
VACINA CONTRA INFLUENZA
12/2012
VACINA RECOMBINANTE CONTRA HEPATITE B
25351.191462/2002-48 SORO ANTIBOTULÍNICO AB
01/2014
25351.191452/2002-11 SORO ANTILONÔMICO
01/2013
25351.191620/2002-60 SORO ANTIELAPÍDICO
02/2013
25351.191451/2002-68 SORO ANTIBOTRÓPICO
02/2013
25351.191454/2002-00 SORO ANTIBOTRÓPICO-CROTÁLICO
02/2013
25351.191459/2002-24 SORO ANTICROTÁLICO
02/2013
25000.029192/98-17
25351.139750/2007-04
L&M Silver Label KS
25351.138610/2007-19
Chanceller Finíssimos 100
25351.138834/2007-12
Marlboro KS
25351.139812/2007-70
L&M Red Label KS
25351.138551/2007-71
Marlboro (Gold) KS
25351.139653/2007-11
Marlboro (Silver) KS
25351.139570/2007-14
Marlboro (Blue) KS
25351.139629/2007-74
L&M Menthol Cool KS
25351.138854/2007-93
L&M Blue Label KS
25351.139608/2007-59
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
6003- Renovação
Fumígeno
12/2012
E
T
N
A
N
SI
Marlboro Red Exportação
25351.380573/2006-51
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
de Registro de Produto
L
A
N
EMPRESA: SOUZA CRUZ S.A.
CNPJ: 33009911/0001-39
Marcas:
Marca
Dunhill Full Red KS
Dunhill Gold KS
Free Red Innoative Choice
KS
Nº do Processo
25351.883955/2008-55
25351.883949/2008-40
25351.883945/2008-33
NA
FÁBRICA DE CHARUTOS LEITE E ALVES LTDA-ME
CNPJ: 07362838/0001-74
Marca:
A
S
N
E
R
P
Marca
Nº do Processo
Charutos Leite & Al- 25351.294434/2007-96
ves
IM
O
I
C
Assunto
6001 - Registro de Produto Fumígeno
6001 - Registro de Produto Fumígeno
6001 - Registro de Produto Fumígeno
Assunto
6001- Registro de Produto Fumígeno
MENENDEZ AMERINO CIA LTDA
CNPJ: 14.399.117/0001-02
Marca:
DA
Marca
Dona Flor
.
Nº do Processo
25351.582036/2008-13
Assunto
6001 - Registro de Produto Fumígeno
Ministério das Cidades
25351.191449/2002-99 SORO ANTIBOTRÓPICO-LAQUÉTICO
02/2013
25351.191450/2002-13 SORO ATIARACNÍDICO
02/2013
GABINETE DO MINISTRO
02/2013
No ato normativo publicado no Diário Oficial da União, em 20 de janeiro de 2009, Seção 1,
pág. 25, onde se lê: "Instrução Normativa nº 3, de 19 de janeiro de 2008", leia-se: "Instrução Normativa
nº 3, de 19 de janeiro de 2009".
AS
25351.191623/2002-01 SORO ANTIESCORPIÔNICO
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
25351.191448/2002-44
SORO ANTI-RÁBICO
02/2013
25351.191444/2002-66 SORO ANTITETÂNICO
02/2013
25351.191628/2002-26 SORO ANTIDIFTERICO
02/2013
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE Nº 155, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, e a Portaria nº 4, de 6 de janeiro de 2009 e
considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na
legislação acima citada, resolve:
Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarros e de charuto conforme
relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 04041933/0001-88
Marcas:
Marca
A Slims Menthol KS
Parliament LS
Benson & Hedges Menthol 25351.138724/2007-51
100
Benson & Hedges 100
25351.138790/2007-21
ANEXO
53
ISSN 1677-7042
Nº do Processo
25351.290699/2006-34
Red & White KS Exporta- 25351.140450/2007-60
ção
Assunto
6003- Renovação de Registro de Produto
Fumígeno
6003- Renovação de Registro de Produto
Fumígeno
54
ISSN 1677-7042
1
ATO Nº 144, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
ATO Nº 192, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
Processo n.º 53500.017268/2008. Expede autorização à TOCANTINS NETWORKS LTDA -ME., CNPJ no 09.473.770/0001-26,
para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
Processo n.º 53500.015745/2008. Expede autorização à AUTOSERVIÇO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP., CNPJ no
07.306.406/0001-46, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Ministério das Comunicações
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 124, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Processo n.º 53500.011011/2008. Expede autorização à JRT
SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ no 05.773.360/000140, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO Nº 125, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Processo n.º 53500.015961/2008. Expede autorização à NOVAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.420.024/0001-74,
para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CO
ME
Processo n.º 53500.016278/2008. Expede autorização à WEBWISE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 08.609.055/0001-05, para
explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
LIZ
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
ATO Nº 158, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ATO Nº 194, DE 14 DE JANEIRO DE 2009
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
AÇ
ATO Nº 251, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ÃO
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
NOVA SITUAÇÃO
PR
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral
de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006, que
estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados
à transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de
Televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T;
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 47, de 25 de setembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União no dia 29 subseqüente, referente ao planejamento de canais para
uso da Televisão Digital na cidade de Juiz de Fora/MG; resolve:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, as
alterações indicadas no Anexo I deste Ato, todas referentes ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
UF
OI
Localidade
Canal
1) Inclusão de canal no PBTVD:
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Observação
Azimute ERP
(kW)
MG
Juiz de Fora
58
21S4545 43W2128
8,000
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
BID
MG
Juiz de Fora
20
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
24
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
26
21S4545 43W2128
MG
Juiz de Fora
28
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
30
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
32
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
36
21S4545 43W2128
8,000
MG
Juiz de Fora
48
21S4545 43W2128
0,800
A
PO
Observação
ERP
(kW)
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
Coordenadas
do sítio:
21S4545
43W2128
0,800
RT
ER
CE
IRO
S
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
2) Alteração de canais do PBTVD:
SITUAÇÃO ATUAL
UF
Latitude
Azimute
ANEXO I
Localidade
Processo n.º 53500.022683/2008. Expede autorização à TECLINUX INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ no 07.648.681/000148, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
Processo n.º 53500.017267/2008 - Expede autorização à AMPÉRE INVIOLÁVEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº
05.678.431/0001-25, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de
interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo
como área de prestação de serviço o município de Ampére, no estado do Paraná.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
UF
Processo n.º 53500.020395/2008. Expede autorização à TRÊS
PONTAS INTERNET LTDA., CNPJ no 04.226.511/0001-87, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Processo n.º 53500.020926/2008. Expede autorização à VELBRAS PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ
nº 08.962.734/0001-63, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
ATO Nº 160, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
ATO Nº 143, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
IA
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
RC
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Longitude
ERP
(kW)
Limitação
Azimute
MG
Juiz de Fora
20
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
24
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
27
21S4542 43W2124
0,800
MG
Juiz de Fora
30
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
32
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
35
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
48
21S4542 43W2124
8,000
MG
Juiz de Fora
57
21S4542 43W2124
8,000
Observação
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
ERP
(kW)
Aplico sanção, por ter infringido o disposto no artigo 163 da Lei 9472/97, a:
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
21S4542
43W2124
N.º do Processo
53516.002534/02
Entidade
Cidade/UF
Sanção
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA
Inajá/PR
R$1.752,93
VILA RURAL
53520.000704/02
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Irineopolis/SC R$1.858,69
BAIRRO COLINA VERDE DE IRINEO
53516.000277/03 ASSOCIAÇÃO FRATERNAL E CUL- Fazenda Rio R$1.858,69
TURAL DE FAZENDA RIO GRANGrande/PR
DE
53516.000318/02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS Jardim Ale- R$1.858,69
AMIGOS DE JARDIM ALEGRE
gre/PR
HIROSHI WATANABE
Data
14/06/05
27/02/04
27/02/04
12/11/04
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
N.º do Processo
53516.002947/04
53516.005150/05
Entidade
ÉLCIO ANTÔNIO VIGANO
Cidade/UF
Sanção
Boa Vista da R$250,00
Aparecida/PR
LEOPOLDO ELIZEU SCHWEITZER Três Barras/PR R$250,00
Data
20/01/06
53516.006023/04 e
53516.003034/04
20/01/06
53520.001453/05
53516.001133/03
53516.000498/03
53520.001628/05
53516.001495/03
53516.001514/03
ANTONIO ROBERTO ZANONI
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
53520.000252/06 ACAPC- ASSOCIAÇÃO COMUSombrio/SC
NITÁRIA DE AJUDA AS PESSOAS CARENTES
53516.001263/03
ALBINO DYBAS
Porto Barreiro/PR
53516.003999/05 ANDERSON MARÇAL VIEIRA- Salto do ItaraRÁDIO EDUCATIVA FM 88,1
ré/PR
MHZ
53520.000638/03 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA São Carlos/SC
RICORDI FM DE SÃO CARLOS- MARCELO WERLE
53520.000255/06 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COTangará/SC
MUNITÁRIA AMIGOS DE
TANGARÁ
53520.000250/06
ASSOCIAÇÃO CULTURAL
Vargem BoniVARGEM BONITENSE
ta/SC
53520.000825/05 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTangará/SC
TORES DE SÃO MIGUEL
ESCRITÓRIO REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO GERENTE
Em 20 de janeiro de 2009
Torno sem efeito o despacho s/n° datado de 13/08/2008
exarado nos autos do Processo n.° 53528.002655/2008, publicado no
DOU do dia 22/09/2008, Seção 1, pág. 61.
JOÃO JACOB BETTONI
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO Nº 265, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001116/09.ASSOCIAÇÃO CULTURAL
COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BEM QUERER - RADCOM - Aiquara/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Sanção
R$1.752,93
Data
18/12/06
R$250,00
R$1.752,93
05/10/05
21/11/06
53516.001952/06
53520.001141/04
53520.000249/06
R$1.752,93
20/01/06
53520.002132/04
R$1.752,93
21/11/06
R$1.577,64
22/11/06
Advertência
21/11/06
53516.002085/03
53520.003519/04
ATO Nº 266, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001117/09.ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA CATUJI - FM - RADCOM - Catuji/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 267, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001118/09.ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE NOVO ORIENTE DE MINAS - APACNOM - RADCOM - Novo Oriente de Minas/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ASSOCIAÇÃO PARA O DEPinhão/PR
SENVOLVIMENTO SOCIAL,
ECONÔMICO E CULTURA DE
PINHÃO
EVERALDO JOSÉ DA ROSA
Ibicaré/SC
EVERSON LUIZ GASPAR
Floresta/PR
FRANCISCO PINTO FERREIRA
Curitiba/PR
JORGE SOSTER
São Joaquim/SC
JOSÉ FREDO
Realeza/PR
LEVIO LUIZ COSER
Santa Izabel
D'Oeste/PR
LOVIRAL GOMES
Querência do
Norte/PR
OBERTI DA ROSA MATTOS
Torres/RS
PEDRO PAULO DE CESARE
Irani/SC
RÁDIO ALTERNATIVA - REMI
Ibicaré/SC
ALVES DA SILVA
RÁDIO SONHO FM - RONALAraranguá/SC
DO DE ALMEIDA RAMOS
SOCIEDADE DE RADIODIFUConcórdia/SC
SÃO COMUNITÁRIA DE CONCÓRDIA FM
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 269, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001120/09.ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
COMUNITÁRIA FM CIDADE DE CAMPOS LINDOS - RADCOM
- Campos Lindos/TO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO Nº 270, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001115/09.ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
COMUNITÁRIA SERRANA MANGANÊS - RADCOM - Serra do
Navio/AP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
23/11/06
R$1.752,93
R$1.752,93
Advertência
R$250,00
R$250,00
Advertência
23/11/06
12/01/06
26/10/07
23/11/06
21/11/06
15/05/08
Advertência
15/05/08
R$250,00
R$250,00
R$1.752,93
22/11/06
20/02/06
20/11/06
R$1.752,93
23/11/06
R$1.752,93
23/11/06
L
A
N
ATO Nº 271, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ATO Nº 255, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.004959/03.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA IMAGEM E DO SOM DE RAUL SOARES - RADCOM Raul Soares/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à CONSTRUTORA
PINHEIRO LTDA, para FIESTA BAHIA HOTEL LTDA, CNPJ nº
07.823.239/0001-00, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
P
M
Processo n.º 53508.004552/2007. Aplica à MATRIX INTERNET S/A, CNPJ/MF n.º 80.756.125/0001-85, a sanção de MULTA no
valor de R$ 2.011,20 (dois mil e onze reais e vinte centavos) tendo
em vista a violação do art. 27 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia.
I
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 248, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Processo n.° 53660.000623/1996. Adapta a permissão para
executar o Serviço Limitado recebida pela ALTERNA TELECOMUNICACOES E CONECTIVIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº
01.213.772/0001-74, em autorização para executar o Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito. Prorroga autorização para
uso de radiofreqüência, associada à autorização para exploração do
Serviço Limitado Especializado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 252, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Expede autorização à DIGITAL DESIGN - SERVIÇOS DE
INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 07.493.196/0001-42 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a
autorização do serviço.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 253, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GLOBO
COMUNICAÇÃO
E
PARTICIPAÇÕES
S/A,
CNPJ
nº
27.865.757/0025-71 associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 254, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à REFIMOSAL REFINACAO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA
LTDA, CNPJ nº 09.400.227/0001-07 associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
O
I
C
SA
N
E
R
ATO Nº 2.811, DE 13 DE MAIO DE 2008
ATO Nº 268, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Processo nº 53500.001119/09.ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE AFONSO BEZERRA - RADCOM Afonso Bezerra/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
R$1.752,93
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
55
ISSN 1677-7042
NA
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
ATO Nº 256, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à GPJ SEGURANCA
ELETRONICA LIMITADA, para PROTIVA LTDA, CNPJ nº
10.484.696/0001-22, bem como a outorga de autorização de uso de
radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço.
DIRCEU BARAVIERA
Superintendente
Substituto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de janeiro de 2009
Nº 327/2009/PVCPR/PVCP/SPV - O SUPERINTENDENTE DE
SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no exercício das atribuições conferidas
pelos artigos 142 e 194 do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001e alterado pela
Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007;
Considerando que a atividade da ANATEL é juridicamente
condicionada pelos Princípios da Legalidade, Celeridade, Razoabilidade, Proporcionalidade e Finalidade, dentre outros, de acordo com
o art. 38 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações
(LGT);
Considerando que os grupos formados pelo Despacho nº
031/2005/PVCPR/PVCP/SPV adotaram e estão adotando providências efetivas visando a prevenção e o controle de fraudes nas chamadas envolvendo os serviços de telecomunicações;
Considerando que as negociações e adoção de providências
devem ocorrer no âmbito dos grupos criados pelo Despacho nº
031/2005, com o acompanhamento da Anatel, para que não tenham
seu curso impactado, sob pena de se prejudicar todo um processo já
constituído pelas empresas e em pleno funcionamento;
Considerando que a fraude não deve ser imputada individualmente a nenhuma prestadora e que não foi possível averiguar,
com a mesma precisão que as discussões no Grupo puderam proporcionar, se os valores discutidos nas diversas reclamações administrativas apresentadas perante a Anatel eram devidos, já que a
Agência não dispunha de todas as informações que comprovassem os
descumprimentos imputados aos envolvidos;
Considerando que cabe à Anatel compor administrativamente
conflitos de interesses entre as Prestadoras de serviço de telecomunicações, o que foi efetivamente realizado pela criação do Grupo
Executivo Anti-Fraude - GEAFT e suas atividades; e
Considerando o teor do Informe nº 007/2009/PVCPR/PVCP,
de 14 de janeiro de 2009; resolve:
a) DETERMINAR que as reclamações administrativas geradas pelos processos nºs 53500.028210/2004; 53500.007065/2005 e
53500.028767/2004 sejam arquivadas, por ausência de comprovação
dos descumprimentos imputados aos envolvidos, considerando que os
valores em discussão nos referidos processos já são objeto de negociação no âmbito do Grupo Executivo de Anti-Fraude, criado pelo
Despacho nº 031/2005/PVCPR/PVCP;
b) NOTIFICAR as Partes envolvidas nos mencionados processos.
DIRCEU BARAVIERA
Substituto
56
ISSN 1677-7042
1
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO Nº 231, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
no
Processo
53516.003916/2008. Reforma parcialmente o Ato no 7.420, de 28 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União, em 3 de dezembro de 2008, para tornar sem efeito a indevida extinção por cassação das entidades, autorizadas do Serviço do Rádio do
Cidadão, abaixo relacionadas:
Nome da Entidade
ANCELMO ROSA DA SILVA
ANTONIO LACERDA PINHEIRO
CELSO CRESPO FREITAS
CLOVIS LUIZ PRESOTTO
DONATO CANATIONI
DONATO CANATIONI
EDSON MEDEIROS BATISTA DE MENEZES
FABIO ROGERIO SILVA
FLAVIO JOSE MAULONI
JOELSON RENATO CAVASIN
JOSE AMADEU CECCON
MUNIF GEBARA
OSVALDO APARECIDO ROCHA
PAULO ROBERTO RUARO WEBBER
ROBERTO SILVA PINTO
CO
CPF/CNPJ
40993264115
17833981915
20769253920
21975248953
07485093991
07485093991
30810493934
82212171900
64846687953
83506616900
31995209953
02822407800
42819814972
57501742987
03517454753
Fistel
05031117400
05030201335
05012399870
05031418010
05031184434
05031184434
05031113685
05031426381
05031361824
05030481435
05031420855
05020293407
05012649303
05031209011
05031426462
Nº 265 - Processo n.º 53000.088657/2006. Aplicar à Associação Cultural e Comunitária de Radiodifusão de Campo Alegre, executante do
serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Campo Alegre/AL,
a pena de multa no valor de R$ 2.234,97 (dois mil, duzentos e trinta
e quatro reais e noventa e sete centavos), por contrariar artigo 40,
inciso XXV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e itens 14.2, 17.2, 18.1.4, 18.2.9 e 18.2.9.1 da Norma
01/2004.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
RC
ATO Nº 234, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Processo. 53516.003916/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as
autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do
termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da
autorização anteriormente expedida
Nome da Entidade
FABIO ROGERIO SILVA
JOSE AMADEU CECCON
ROBERTO SILVA PINTO
IA
LIZ
CPF/CNPJ
82212171900
31995209953
03517454753
AÇ
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA Nº 155, DE 25 DE JULHO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.062555/2007. Aplicar à Rádio Educadora
Nova Geração Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Paranatinga/MT, a pena de multa
no valor de R$ 595,99 (quinhentos e novena e cinco reais e noventa
e nove centavos), por contrariar o disposto na alínea "c" da Cláusula
III do Contrato firmado com a União.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIA Nº 243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.076314/2006. Aplicar à Associação Comunitária do Paranoá, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Brasília/DF, a pena de multa no valor de R$
631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar
o disposto nos artigos 32 e 40, inciso XV do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIA Nº 243-A, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Fistel
05031426381
05031420855
05031426462
ÃO
Validade RF
11/12/2008
07/12/2008
11/12/2008
Nº 266 - Processo n.º 53000.076529/2006. Aplicar à Associação Cultural Beneficente Artística e Cultural Coromandel, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Coromandel/MG, a
pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) por contrariar artigo 40,
inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Nº 267 - Processo n.º 53000.073708/2006. Aplicar à Associação Cultural e Educativa de Goiatuba, executante do serviço de radiodifusão
comunitária, na cidade de Goiatuba/GO, a pena de multa no valor de
R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) por contrariar artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço
de Radiodifusão Comunitária.
Nº 268 - Processo n.º 53000.062569/2007. Aplicar à RNB - Rede
Brasil Norte de Comunicações Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Monte Alegre/PA, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e
um reais e cinco centavos), por não requerer vistoria para fins de
licenciamento da estação dentro do prazo estabelecido.
DIRCEU BARAVIERA
Gerente-Geral
PR
Nº 263 - Processo n.º 53000.018519/2008. Aplicar à Sociedade Rádio
Clube de Corumbá Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Corumbá/MS, a pena de multa no
valor de R$ 771,29 (setecentos e setenta e um reais e vinte e nove
centavos), por contrariar o disposto no artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
Nº 264 - Processo n.º 53000.073467/2006. Aplicar à Rádio Bahia
Nordeste de Paulo Afonso Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulo Afonso/BA, a
pena de multa no valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e um reais e
cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 18 do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos e artigo 122, item 34 do Regulamento do
Serviço de Radiodifusão.
Validade RF
31/03/2008
31/03/2008
31/03/2008
07/12/2008
31/03/2008
18/09/2008
07/12/2008
11/12/2008
19/08/2008
31/03/2008
07/12/2008
31/03/2008
31/03/2008
25/08/2007
11/12/2008
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ME
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Processo n.º 53000.009508/2006. Aplicar à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Amigos da Cidade de Jacarezinho, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jacarezinho/PR, a pena de multa no valor de R$ 788,81
(setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), por contrariar o disposto no artigos 40, inciso XII do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e subitem 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004.
OI
BID
A
Ministério das Relações Exteriores
.
SECRETARIA-GERAL
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
PO
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIA Nº 255, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo
abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.012535/2006. Aplicar à Fundação Cultural Educacional Rádio e TV Porto Belo, executante do serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Belo/SC, a pena de multa no
valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove
centavos), por contrariar o disposto no artigo 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999.
ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA
PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº
213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos
abaixo, resolve:
Nº 260 - Processo n.º 53000.051745/2005. Aplicar à Rádio Guarujá
Paulista S/A., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Santos/SP, a pena de multa no valor
de R$ 6.347,32 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e
dois centavos), por contrariar o disposto no artigo 122, itens 33 e 34
do Regulamento do Serviço de Radiodifusão.
Nº 261 - Processo n.º 53000.033045/2008. Aplicar à Rádio Itabaiana
FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Lagoa Seca/PB, a pena de multa no
valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e um reais e cinco centavos),
por não requerer vistoria para fins de licenciamento da estação dentro
do prazo estabelecido.
RT
ER
CE
IRO
S
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS
DE AMBOS OS PAÍSES
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
O Ministério de Relações Exteriores da República da Tur-
quia
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Conscientes da importância de aprofundar o conhecimento
no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas as
Partes;
Animados pelo desejo de fortalecer as áreas de cooperação
entre os dois países;
Com vistas a estimular melhor formação e capacitação do
pessoal do serviço exterior de ambos os países e o desenvolvimento
de tarefas de pesquisa que lhes são próprias,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Artigo I
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores
do Brasil e o Centro de Treinamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores da República da Turquia manterão
ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas
que desenvolverem.
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Artigo II
As instituições de referência intercambiarão informações
substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo III
EDISON LOBÃO
1. As instituições de referência facilitarão o intercâmbio de
professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, bem como de alunos de suas
respectivas Academias.
2. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes.
Artigo IV
As instituições de referência manterão consultas com vistas a
organizar cursos e seminários que se realizarão alternativamente em
Brasília e em Âncara.
Artigo V
As mencionadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas
publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e
privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os
mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação.
Artigo VI
As respectivas instituições intercambiarão informações no
âmbito acadêmico e considerarão, em cada caso, a possibilidade de
coordenar sua participação em reuniões de organizações internacionais que agrupem academias e institutos de formação de diplomatas e
instituições universitárias vinculadas às relações internacionais.
Artigo VII
Dentro do marco dos objetivos expressos no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou em Âncara.
Artigo VIII
Artigo IX
1. O presente Memorando de Entendimento de cooperação
acadêmica deverá ser aprovado e ratificado pelas Partes de acordo
com os procedimentos internos necessários.
2. Este Memorando entrará em vigor após a troca de Notas
comunicando que cada Parte finalizou o processo interno de aprovação e ratificação do texto que permanecerá vigente pelo período de
um ano.
3. A menos que uma das Partes notifique a outra sua intenção em contrário, noventa dias antes da expiração da data, o
presente Memorando de Entendimento será renovado automaticamente pelo período de um ano.
Assinado em Brasília, em 19 de janeiro de 2006, em três
exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo
todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês.
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil
Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Ministério de Relações Exteriores da República da Turquia
Abdullah Gül
Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Relações Exteriores
*Tendo sido cumpridos os requisitos previstos no Artigo IX,
parágrafo 2, este Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 8 de outubro de 2008.
.
Ministério de Minas e Energia
CNPJ
Localização
Enquadramento
33.541.368/0001-16
Estado da Bahia
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos previstos no § 8o Apresentados.
do art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL
no
48500.005987/2007-29;
MME
no
48.000000051/2009-12.
ANEXO I
ANEXO III
Instalações de transmissão de energia elétrica Oriximiná Itacoatiara -Cariri, compostas por:
I - Linha de transmissão de energia elétrica, em 500 kV,
circuito duplo, com extensão aproximada de 374 km, com
origem na Subestação Oriximiná, no Estado do Pará, e
término na Subestação Itacoatiara, no Estado do Amazonas;
Projeto
II - Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 500 kV,
circuito duplo, com extensão aproximada de 212 km, com
origem na Subestação Itacoatiara e término na Subestação
Cariri, ambas no Estado do Amazonas;
III - Subestação Itacoatiara, em 150/138 kV, e Subestação
Cariri, em 500/230 kV, abrangendo as entradas de linhas,
módulos gerais, barramentos, reatores de barra e de linha,
bancos de capacitores em
série e em derivação, compensador estático, instalações
vinculadas e demais instalações necessárias às funções de
medição de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.
Tipo
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Decreto de 8 de outubro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 9 de outubro de 2008, Seção 1, e
Contrato de Concessão no 010/2008-ANEEL, de 16 de outubro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular
Manaus Transmissora de Energia S.A.
CNPJ
09.584.854/0001-37.
Localização
Estados do Pará e do Amazonas.
Enquadramento
Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos de que trata o § Apresentados.
8o do art. 6o do Decreto no
6.144, de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.000660/2008-41 e MME no
48000.000105/2009-31.
IM
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão
de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no
33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito nos Anexos I a III da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Subestação Cícero Dantas:
a) um transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA;
b) um módulo de conexão de transformador em 230 kV,
arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA;
Projeto
c) um módulo de conexão de transformador em 69 kV,
arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA;
d) um módulo de interligação de barramentos em 69 kV,
arranjo barra principal e transferência;
e) complemento de um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e
f) interligação dos módulos de conexão dos transformadores 230/69 kV - 16,7 MVA 04T1 e 04T2.
Tipo
Reforço e melhoria em instalações de transmissão de
energia elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
CNPJ
33.541.368/0001-16
Localização
Estado da Bahia
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos previstos no § 8o Apresentados.
do art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.005701/2005-81 e 48500.005986/200784; MME no 48.000000051/2009-12.
GABINETE DO MINISTRO
Projeto
Subestação Açu II:
Substituição do transformador trifásico 230/69 kV - 55
MVA por um transformador trifásico 230/138 kV - 100
MVA.
Tipo
Reforço e melhoria em instalações de transmissão de
energia elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
CNPJ
33.541.368/0001-16
Localização
Estado da Bahia
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos previstos no § 8o Apresentados.
do art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL
no
48500.005986/2007-84;
MME
no
48.000000051/2009-12.
O
I
C
PORTARIA N 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
NA
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Implantação de reforços na Subestação São
Luis III, compostas por:
I - três módulos de entrada de linha em 69
kV, arranjo barra principal e transferência;
Projeto
II - um transformador de aterramento em
69 kV e 10 ohm/fase;
III - um módulo de conexão para o transformador de aterramento em 69 kV; e
IV - complemento de módulo geral para
subestação média em 69 kV, arranjo barra
principal e transferência.
Tipo
Reforços e Melhorias em Instalações de
Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.581,
de 30 de setembro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte.
CNPJ
00.357.038/0001-16.
Localização
Município de São Luis, Estado do Maranhão.
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no
319, de 26 de setembro de 2008.
Documentos
de que tra- Não apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL no 48500.005724/2008-09 e MME
so
no 48000.000071/2009-85.
PORTARIA N o- 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II
EDISON LOBÃO
PORTARIA N o- 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão
de energia elétrica, de titularidade da Manaus Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.584.854/0001-37, no
L
A
N
o-
E
R
P
PORTARIA N o- 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
As formas, prazos e modalidades de financiamento para as
atividades acordadas serão determinados em comum acordo entre as
Partes Contratantes, para cada caso em particular, de acordo com suas
disponibilidades orçamentárias.
57
ISSN 1677-7042
ANEXO I
Projeto
Tipo
Ato Autorizativo
Pessoa Jurídica Titular
Subestação São João do Piauí:
Complemento do módulo de conexão de transformador
em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o
transformador 230/69 - 30 MVA (04T4).
Reforço e melhoria em instalações de transmissão de
energia elétrica.
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008.
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF
Projeto
Tipo
Ato Autorizativo
Implantação de reforços na Subestação Ji-Paraná 230/138/69/34,5/13,8 kV, mediante instalação de um Banco de Capacitor - BC3, 230 kV - 18,5 MVAr.
Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de
Energia Elétrica.
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.558, de 16 de setembro de 2008.
58
ISSN 1677-7042
1
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte.
00.357.038/0001-16.
Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos de que trata o § 8o Apresentados.
do art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.005333/2008-86 e MME no
48000.002646/2008-13.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Pessoa Jurídica Titular
CNPJ
Localização
Enquadramento
PORTARIAN o- 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no
00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
Projeto
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de janeiro de 2009
N o- 175 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218,
de 03 de outubro de 2000, e no uso das atribuições regulamentares,
diante do disposto no §1º do art. 1º da Resolução Autorizativa no
1.175/2007 e o constante do Processo no 48500.005136/2007-86, resolve:
I - considerar atendida, pela(s) Jauru Transmissora de Energia Ltda, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda, Ribeirão
Preto Transmissora de Energia Ltda e Serra Paracatu Transmissora de
Energia Ltda, a exigência de envio dos documentos comprobatórios
de implementação da transferência de controle autorizada; II - ressalvar que a presente manifestação não exime as Concessionárias de
eventual penalidade oriunda de Processo Administrativo Punitivo, em
razão do descumprimento do prazo estabelecido no § 2º da Resolução
supracitada, para a apresentação da documentação mencionada no
inciso anterior; e III - este despacho entra em vigor na data de sua
publicação.
EDISON LOBÃO
ME
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
ANEXO I
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
RC
Ampliação da Subestação Abunã - 230/138/34,5/13,8 kV,
mediante a instalação de um Reator de Neutro 3F, 48 kV,
470 ohms, no Reator de Linha 30 MVAr - 230 kV, viabilizando a
implementação do religamento automático monopolar na
Linha de Transmissão Rio Branco I - Abunã, em 230
kV.
Tipo
Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de
Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Resolução Autorizativa ANEEL no 1.352, de 29 de abril
de 2008.
Pessoa Jurídica Titular
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte.
CNPJ
00.357.038/0001-16.
Localização
Município de Abunã, Estado de Rondônia.
Enquadramento
Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de
setembro de 2008.
Documentos de que trata o § 8o Apresentados.
do art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007
Identificação do Processo
ANEEL no 48500.005379/2007-14 e MME no
48000.002645/2008-79.
IA
LIZ
DESPACHOS DO O SUPERINTENDENTE
Em 20 de dezembro de 2009
N o- 176 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº. 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº. 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº. 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3°, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº. 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº. 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo no 48500.006072/2007-31, resolve:
I - Não aceitar o projeto básico da PCH Mogno, situada no
rio Cravari, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no
Estado do Mato Grosso, apresentado pela empresa DUPLO ONZE
Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n°. 08.888.180/0001-00, e desenvolvido pela
Empresa DAM Projetos de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o
nº. 20.859.237/0001-37, pelo não atendimento ao artigo 12 da Resolução ANEEL nº. 395/98, de 04 de dezembro de 1998. II - Facultar
ao interessado a reapresentação dos estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº. 011/2009-SGH/ANEEL, de
14/01/2009, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os
estudos devam ser protocolados na ANEEL a partir de 22/04/2009,
obedecendo à data limite de 21/05/2009, conforme disposto no artigo
17º da Resolução ANEEL nº. 395/98, sem a possibilidade de prorrogação. III - Ratificar que a não apresentação das informações e
relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e
transferência do registro para a condição de inativo.
AÇ
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de janeiro de 2009
Processos DNPM nos 832.300/92-08 e 831.069/92-27. Interessada: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Pedido de revisão dos Despachos do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e
Energia, que aprovaram os Pareceres CONJUR/MME nos 320/2006 e
341/2006, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União
de 8 e 21 de setembro de 2006. Despacho: Nos termos do Parecer
CONJUR/MME no 009/2009, que adoto como fundamento desta decisão, mantenho os referidos Depachos, uma vez que os argumentos
apresentados pela parte interessada são desprovidos de elementos
fáticos ou jurídicos que justifiquem a reforma e, em consequência,
determino a restituição dos processos ao Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 20 de janeiro de 2009
N o- 179 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de
13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com
fulcro no disposto no art. 47, § 1º da Resolução ANEEL nº 273, de
10 julho de 2007, resolve não conhecer, por inexistência de previsão
normativa, do pleito formulado pela Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETRONORTE, em 16 de janeiro de 2009, no Processo nº 48500.003544/2008-84.
EDVALDO ALVES DE SANTANA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 1688, de 25 de novembro de
2008,
constante
dos
processos
48500.005701/2005-81,
48500.005986/2007-84 e 48500.005987/2007-29, publicada no D.O.
nº 237, de 05/12/2008, Seção 1, página 59, volume 145, fica retificado o inciso III do art. 1º, conforme abaixo:
Onde se lê:
"III - Subestação Açu II, localizada no Estado do Rio Grande
do Norte, com prazo de 18 meses para início da operação comercial,
a contar da data de publicação desta Resolução, da substituição do
transformador trifásico 230/69 kV - 55 MVA por um transformador
trifásico 230/138 kV - 100 MVA."
Leia-se:
"III - Subestação Açu II, localizada no Estado do Rio Grande
do Norte, com prazo de 18 meses para início da operação comercial,
a contar da data de publicação desta Resolução, da substituição do
transformador trifásico 230/138 kV - 55 MVA por um transformador
trifásico 230/138 kV - 100 MVA."
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
empresa Fuad Rassi Eng. Ind. e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 01.701.390/0001-71, tendo em vista o preenchimento dos
requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/04/2010, conforme cronograma apresentado pelo
interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de
exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de
realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes
estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de
setembro de 2001.
N o- 180 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.002732/2008-95, resolve:
I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio
da Prata, afluente pela margem esquerda do rio Tijuco, localizado na
sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Minas
Gerais, apresentado pela empresa Construtora Metropolitana S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.049.503/0001-00, e desenvolvido pela
empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob
o n° 00.131.278/0001-06, pela ocorrência da hipótese prevista no
artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Facultar à interessada
a reapresentação dos seus estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 010/2009-SGH/ANEEL, de 14 de janeiro de
2009, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir de
22/04/2009, obedecendo a data limite de 21/05/2009, conforme disposto na Resolução ANEEL nº 393/98. III - Ratificar que a não
apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a
condição de inativo.
JAMIL ABID
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
2 o- DISTRITO
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 5/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Aes Mineral Ltda - 820264/02 - Not.37/2009 - R$ 77,96, 821176/01
- Not.34/2009 - R$ 63,51
PO
N o- 177 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000482/2008-59, resolve:
I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Engano, com potência
estimada de 9 MW, situada no rio da Prata, sub-bacia 60, na bacia
hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°42'52'' de Latitude Sul
e 52°20'12'' de Longitude Oeste, no Município de Aporé, Estado de
Goiás para fins de análise, apresentado e desenvolvido pela empresa
Renova Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74.
II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos
sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data
de publicação deste ato.
N o- 178 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23,
V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº
393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do
Processo no 48500.006019/2008-11, resolve:
I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Fresco, localizado na subbacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará,
cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/08/2008 pela
Alberto Carvalho - 821397/99 - Not.21/2009 - R$ 782,75
RT
ER
CE
IRO
S
Antonio a. Ernesto - 821595/00 - Not.27/2009 - R$ 64,93
Antonio Aparecido Lorca Bauru me - 820246/01 - Not.29/2009 R$ 10,62
Antonio Carlos Baracat - 821343/01 - Not.35/2009 - R$ 46,17
Antônio Carlos Rodrigues - 820069/01 - Not.28/2009 - R$ 95,85
Argileira Laranjal Paulista Ltda - 820862/01 - Not.48/2009 - R$
1.482,90
Claudio Pedroso de Toledo - 820935/97 - Not.15/2009 - R$ 158,77
Delmo Vacchi Junior - 820680/02 - Not.41/2009 - R$ 95,95
Empresa de Mineração Fema Ltda - 820366/01 - Not.30/2009 - R$
1.046,30
Empresa de Mineração Vale do Rio Pardo Ltda - 820335/83 Not.14/2009 - R$ 158,77
Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu - 820626/01 - Not.32/2009 - R$ 752,49
Extratora de Areia Vargem Grande Ltda - 821449/99 - Not.12/2009
- R$ 158,77
Guilherme Pacheco e Silva - 820235/04 - Not.46/2009 - R$ 81,48
Hamilton Bernardes Junior - 820629/02 - Not.40/2009 - R$ 76,71
Irmãos Laurenti e Cia Ltda - 820688/02 - Not.4/2009 - R$ 43,60
Ivo Gregori - 820461/02 - Not.8/2009 - R$ 158,77
Jesu Luiz Afonso Júnior - 820523/01 - Not.31/2009 - R$ 241,54
João de Souza Lira - 821454/00 - Not.24/2009 - R$ 127,98
Jose Carlos Dos Antos Lima - 820091/02 - Not.18/2009 - R$ 42,74
José Helio Borba - 820471/04 - Not.47/2009 - R$ 95,95
Júlio Simões - 820850/00 - Not.23/2009 - R$ 95,95
Luiz Antonio Brassalotti - 820919/02 - Not.42/2009 - R$ 389,56
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Marcio Tomio Shimbo - 821492/98 - Not.13/2009 - R$ 158,77,
821492/98 - Not.19/2009 - R$ 45,94
João Antônio de Azevedo - 830395/02
Maria Cecília Cordeiro Junqueira Netto - 820502/02 - Not.2/2009 R$ 77,69
Leonardo Nogueira Penido - 832038/03
Mário Pereira Lima - 820595/02 - Not.16/2009 - R$ 296,93
Mineração Laca LTDA. - 830598/84
Mário Trabulsi Filho - 820775/00 - Not.22/2009 - R$ 767,60
Mineração Lavras Dos Verdes LTDA. - 831129/03
Mauricio Fernandez - 820237/03 - Not.45/2009 - R$ 87,81
Mineração Luna Ltda - 832705/03
Ricardo Norberto Ribeiro - 831324/01, 832135/01
Agostinho Alcântara de Aguiar - 832285/01 - Not.171/2009 - R$
1.900,91, 832285/01 - Not.173/2009 - R$ 3.175,40, 832285/01 Not.174/2009 - R$ 1.737,02
José Adão Dos Santos - 831776/03
Messias Transferetti Monte Mor - fi - 820525/02 - Not.39/2009 R$ 1.605,99
Alfié Minérios LTDA. - 830551/02 - Not.201/2009 - R$ 3.175,40,
830551/02 - Not.203/2009 - R$ 1.587,70, 830551/02 Not.195/2009 - R$ 3.175,40, 833016/05 - Not.232/2009 - R$
1.587,70
Antonio Ubaldo Vieira - 831623/01 - Not.205/2009 - R$ 3.304,22,
831623/01 - Not.207/2009 - R$ 3.175,40, 830836/01 Not.211/2009 - R$ 1.631,48, 830836/01 - Not.213/2009 - R$
3.175,40
o-
RELAÇÃO N 10/2009
Miklós Jánus Náday - 820410/02 - Not.7/2009 - R$ 95,95
59
ISSN 1677-7042
Mineração Águas de Ibiúna LTDA. - 821372/01 - Not.36/2009 R$ 86,29
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Ader LTDA. - 830871/02 - Not.178/2009 - R$ 116,33
Apolônio Goncalves Pereira - 830634/06 - Not.239/2009 - R$
1.587,70
Mineração Bom Retiro LTDA. - 821059/01 - Not.33/2009 - R$
871,27, 820659/02 - Not.3/2009 - R$ 80,37
Agostinho Alcântara de Aguiar - 832285/01 - Not.170/2009 - R$
2.288,97, 832285/01 - Not.172/2009 - R$ 1.993,25
Brazminco Ltda - 830703/03 - Not.197/2009 - R$ 3.215,83,
830703/03 - Not.199/2009 - R$ 1.900,91
Mineração e Comércio Hancock Ltda - 821095/02 - Not.43/2009 R$ 1.182,77
Alfié Minérios LTDA. - 830551/02 - Not.194/2009 - R$ 1.080,10,
830551/02 - Not.200/2009 - R$ 1.358,56, 830551/02 Not.202/2009 - R$ 1.259,35
Carlos Luiz Gonzaga - 833049/03 - Not.234/2009 - R$ 3.175,40
Mineradora Nativa Indústria e Comércio LTDA. - 821515/00 Not.26/2009 - R$ 76,71
Antonio Ubaldo Vieira - 831623/01 - Not.204/2009 - R$ 3.975,58,
831623/01 - Not.206/2009 - R$ 3.409,72, 830836/01 Not.210/2009 - R$ 4.206,64, 830836/01 - Not.212/2009 - R$
3.607,90
n Gomes e Toledo Ltda - me - 820924/99 - Not.11/2009 - R$
158,77
Nabil Kyriazi - 820281/02 - Not.38/2009 - R$ 95,89
Brazminco Ltda - 830703/03 - Not.196/2009 - R$ 5.413,37,
830703/03 - Not.198/2009 - R$ 4.303,80
Nelson Eduardo Maluf - 820568/02 - Not.9/2009 - R$ 158,77
Olimpio Andrade - 820829/88 - Not.20/2009 - R$ 1.113,29
Pedralix sa Industria e Comércio - 820495/02 - Not.1/2009 - R$
61,87, 820495/02 - Not.6/2009 - R$ 159,23
Fernando Antônio Linhares de Araújo - 832530/04 - Not.253/2009
- R$ 2.513,31
Gran Poux LTDA. - 832422/02 - Not.184/2009 - R$ 351,09
Usina Zanin Acúcar e Álcool Ltda - 821500/00 - Not.25/2009 - R$
93,24
I
DA
A
S
N
NA
Geraldo Fulco - 831982/01 - Not.250/2009 - R$ 247,83
Gilberto Cobucci Aguiar - 830504/03 - Not.189/2009 - R$ 3.175,40
Gran Poux LTDA. - 832422/02 - Not.185/2009 - R$ 3.175,40
RE
P
M
Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. 830477/02 - Not.176/2009 - R$ 108,01
José Wanderley Venturini - 832997/03 - Not.226/2009 - R$
1.025,57
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
O
I
C
Eduardo Van Der Maas - 832102/02 - Not.180/2009 - R$ 127,47,
832102/02 - Not.182/2009 - R$ 109,33
Gilberto Cobucci Aguiar - 830504/03 - Not.188/2009 - R$ 50,79
Tamara Pereira Aranha Barbosa - 820162/03 - Not.44/2009 - R$
1.057,67
Elaine Cristina de Sena e Silva - 830247/01 - Not.251/2009 - R$
697,21
Élcio Azalini Máximo - 831791/01 - Not.247/2009 - R$ 3.144,27,
831791/01 - Not.248/2009 - R$ 3.893,49
Fernando Antônio Linhares de Araújo - 832530/04 - Not.252/2009
- R$ 18,12
Philipe Haziot - 820740/02 - Not.5/2009 - R$ 1.461,91
L
A
N
Eduardo Van Der Maas - 832102/02 - Not.181/2009 - R$ 1.631,48,
832102/02 - Not.183/2009 - R$ 3.175,40
Carlos Luiz Gonzaga - 833049/03 - Not.233/2009 - R$ 2.007,40
Élcio Azalini Máximo - 831791/01 - Not.246/2009 - R$ 4.373,21
Pedro Vicente da Costa Neto - 820742/03 - Not.10/2009 - R$
158,77
Edmar de Oliveira Pessine - 833000/04 - Not.257/2009 - R$
4.048,46
Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. 830477/02 - Not.175/2009 - R$ 1.631,48, 830477/02 Not.177/2009 - R$ 3.175,40
João Ricardo Duarte Dornelas - 831723/01 - Not.249/2009 - R$
1.688,08
3 o- DISTRITO
Lauro Homem de Faria - 832998/03 - Not.224/2009 - R$ 1.348,62
José Éder Seixas - 832180/05 - Not.238/2009 - R$ 1.587,70
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 8/2009
Leonardo Tavares Pires - 831639/02 - Not.254/2009 - R$ 2.278,67
José Edmar Cordeiro - 831976/02 - Not.258/2009 - R$ 2.222,15,
831977/02 - Not.259/2009 - R$ 2.222,15
Lufi Engenharia e Representações LTDA. - 831818/01 Not.162/2009 - R$ 1.871,13, 831818/01 - Not.164/2009 - R$
1.604,80
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Roberval Tobias Macedo - 830184/98 - A.I. 5/09
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RELAÇÃO N o- 9/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
NA
I
S
S
Maria Aparecida Alves Lima - 832859/03 - A.I. 4/09
Oswaldo Pinheiro Bastos Filho - 831214/06 - A.I. 2/09,
831215/06 - A.I. 3/09
E
T
N
Licério José Machado - 832640/03 - Not.156/2009 - R$ 1.853,94
Macelo Calvão Moura - 833323/06 - Not.241/2009 - R$ 1.668,65
Marcelo Rodrigues Alves - 832723/03 - Not.218/2009 - R$
1.100,14
Marco Túlio Gonçalves de Souza - 832883/03 - Not.228/2009 - R$
2.458,60
Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831451/93 Not.260/2009 - R$ 3.951,05, 831428/93 - Not.266/2009 - R$ 3.951,05,
831432/93 - Not.267/2009 - R$ 3.951,05, 831433/93 - Not.268/2009 R$ 3.951,05, 831440/93 - Not.262/2009 - R$ 3.951,05, 831441/93 Not.263/2009 - R$ 3.951,05, 831420/93 - Not.264/2009 - R$ 4.018,42
Milton Donizeti Ramos - 832834/03 - Not.235/2009 - R$ 1.093,54
José Wanderley Venturini - 832997/03 - Not.227/2009 - R$
3.175,40
Lauro Homem de Faria - 832998/03 - Not.225/2009 - R$ 3.175,40
Leonardo Tavares Pires - 831639/02 - Not.256/2009 - R$ 1.631,48,
831639/02 - Not.255/2009 - R$ 3.609,50
Licério José Machado - 832640/03 - Not.157/2009 - R$ 3.175,40
Lufi Engenharia e Representações LTDA. - 831818/01 Not.163/2009 - R$ 1.652,11, 831818/01 - Not.165/2009 - R$
3.175,40
Macelo Calvão Moura - 833323/06 - Not.242/2009 - R$ 1.587,70
Marcelo Rodrigues Alves - 832723/03 - Not.219/2009 - R$
3.175,40
Mineração Galiléia LTDA. - 830308/03 - Not.186/2009 - R$ 812,66
Marco Túlio Gonçalves de Souza - 832883/03 - Not.229/2009 - R$
3.175,40
Mineração Rocha & Marques Ltda - me - 830518/03 Not.190/2009 - R$ 1.954,92
Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831420/93 Not.265/2009 - R$ 1.587,70
Antônio Edson Deroma Júnior - 834879/95, 834887/95
Nédio Maurício Augusto Camargo Torquato - 831590/01 Not.158/2009 - R$ 661,71, 831590/01 - Not.160/2009 - R$ 567,53
Milton Donizeti Ramos - 832834/03 - Not.236/2009 - R$ 3.175,40
Araras Gemas LTDA. - 830133/96
Neemias da Silva Abreu - 832849/03 - Not.230/2009 - R$ 2.535,30
Mineração Galiléia LTDA. - 830308/03 - Not.187/2009 - R$
3.175,40
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Alvaro Feres Medina - 831627/98
Ana Lúcia Scarpelli Nunes - 832201/02
Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 832619/03
Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda 838066/94
Brazminco Ltda - 830521/02
Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 830090/03
Cerâmica Santa Bárbara LTDA. - 830853/01
Darcio Soares Arantes - 830814/01
Elza Maria de Souza Cardoso - 831080/02
Espólio de João Evangelista Miranda Pereira - 831152/96
Fábio Nunes Ribeiro - 830621/99
Fernando Antônio Linhares de Araújo - 830671/00
Parjutes e Azevedo Ltda - 830151/01 - Not.220/2009 - R$ 2.333,08
Raffaela Godoi Vieira - 832059/02 - Not.244/2009 - R$ 13,16
Ricardo Bizzoto Pessoa de Mendonça - 833480/93 - Not.214/2009 R$ 660,69, 833480/93 - Not.216/2009 - R$ 758,71
Romário José da Rocha - 831254/03 - Not.192/2009 - R$ 1.743,08
Nédio Maurício Augusto Camargo Torquato - 831590/01 Not.159/2009 - R$ 3.304,22, 831590/01 - Not.161/2009 - R$
3.175,40
Tito Lívio de Lima - 831830/01 - Not.166/2009 - R$ 2.340,57,
831830/01 - Not.168/2009 - R$ 2.007,43
Neemias da Silva Abreu - 832849/03 - Not.231/2009 - R$ 3.175,40
Vale Das Cancelas Indústria e Comércio LTDA. me - 833009/03 Not.222/2009 - R$ 1.108,32
Parjutes e Azevedo Ltda - 830151/01 - Not.221/2009 - R$ 3.175,40
Vera Lúcia de Lima Costa - 830051/02 - Not.208/2009 - R$
4.658,54
Paulo Márcio Guimarães Resende - 832778/02 - Not.261/2009 - R$
1.631,48
RELAÇÃO N o- 11/2009
Helton de Oliveira - 831992/02
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Adalberto Dos Santos - 831176/06 - Not.243/2009 - R$ 1.587,70
Humberto de Ávila Reis - 832489/00
Ader LTDA. - 830871/02 - Not.179/2009 - R$ 3.175,40
Flávia Cristina Wilke Alves - 831419/02
Mineração Rocha & Marques Ltda - me - 830518/03 Not.191/2009 - R$ 3.175,40
Obélio Brasileiro Passos - 831981/05 - Not.237/2009 - R$ 1.587,70
Planalto Pedras Ltda - 830289/06 - Not.240/2009 - R$ 2.047,02
Raffaela Godoi Vieira - 832059/02 - Not.245/2009 - R$ 1.587,70
Ricardo Bizzoto Pessoa de Mendonça - 833480/93 - Not.215/2009 R$ 3.175,40, 833480/93 - Not.217/2009 - R$ 2.023,53
Romário José da Rocha - 831254/03 - Not.193/2009 - R$ 3.175,40
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Fábio Rodrigues de Alencar - 866353/02
RELAÇÃO N o- 7/2009
Vale Das Cancelas Indústria e Comércio LTDA. me - 833009/03 Not.223/2009 - R$ 3.175,40
Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 866246/02,
866247/02, 866259/02, 866260/02, 866263/02, 866258/02,
866257/02, 866252/02
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Albino Gomes Demacena - 886088/06 - Not.12/2009 - R$ 4.923,25
Vera Lúcia de Lima Costa - 830051/02 - Not.209/2009 - R$
3.175,40
Heloisa Tolardo de Lira - 866203/03, 866202/03,
866201/03, 866200/03
Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 886164/03 - Not.19/2009 R$ 21.441,44, 886147/03 - Not.21/2009 - R$ 16.929,08, 886157/03
- Not.23/2009 - R$ 17.027,53
Tito Lívio de Lima - 831830/01 - Not.167/2009 - R$ 1.652,11,
831830/01 - Not.169/2009 - R$ 3.175,40
Jandir Galvan - 866889/05
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
José Emerson Leandro Masson - 866643/05
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 25/2009
José Raimundo Pio - 886251/01 - Not.1/2009 - R$ 20.316,59
Lauri Pedro Pettenon - 866752/04
Mateus Fernandes Coelho de Souza - 886067/02 - Not.14/2009 R$ 20.316,59
Lazaro Soares Sobrinho - 866199/04, 866224/04
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Luiz Carlos Ruaro - 866536/06
r. a. Chaparini Mortene - Indústria e Comércio - 886277/06 Not.5/2009 - R$ 16.709,52
Luiz Inácio Kieling - 866150/03
Antonio Carlos Coutinho de Azevedo - 871570/03 - A.I.
246/09
Ronan Rodrigues Reis - 886257/01 - Not.3/2009 - R$ 2.841,03
Luziano José de Oliveira - 866235/02
Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 872275/03 - A.I. 201/09
M.M. Alchapar Comércio - 867271/05
David Nunes de Souza - 872223/03 - A.I. 204/09
Marcelo de Castro e Souza - 866353/03
Jean Carlos da Silva - 872401/03 - A.I. 205/09
Marcio Naves Lemos - 866056/03
CO
ME
Marco Antônio Ramalho Ramos - 871469/03 - A.I. 245/09
RC
Moura Brazil Granite Ltda me - 872209/03 - A.I. 202/09
IA
Osvaldo da Silva Rebouças Junior - 872467/03 - A.I.
LIZ
Paulo Rodrigues de Oliveira - 872212/03 - A.I. 203/09
Raffaela Godoi Vieira - 872141/03 - A.I. 242/09,
871498/03 - A.I. 243/09
RELAÇÃO N o- 26/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Antonio Carlos Coutinho de Azevedo - 871569/03 - A.I.
248/09
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Albino Gomes Demacena - 886088/06 - Not.13/2009 - R$ 3.175,40
Mineração de Diamantes Internacionais LTDA. 866700/04
Mineradora Bravo Cavalo LTDA. - 867077/05, 867076/05,
867075/05, 867074/05, 867072/05, 867071/05, 867070/05,
867069/05, 867068/05
Moisés Santos Duarte - 866528/05
José Raimundo Pio - 886251/01 - Not.2/2009 - R$ 3.175,40
Mateus Fernandes Coelho de Souza - 886067/02 - Not.15/2009 R$ 3.175,40, 886067/02 - Not.16/2009 - R$ 160,79
PR
OI
r. a. Chaparini Mortene - Indústria e Comércio - 886277/06 Not.6/2009 - R$ 3.175,40
Ronan Rodrigues Reis - 886257/01 - Not.4/2009 - R$ 3.175,40
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Osvaldo José de Andrade - 866233/04
BID
22 o- DISTRITO
Ouro Brasil Mineração Ltda - 866570/03
r. Mariotto - me - 867013/05
Mineração Minasvit Ltda - 872410/03 - A.I. 250/09
R.a.a Mineração Ltda me - 866059/03
Santo Evangelista de Brito - 872130/03 - A.I. 252/09
Sebastião Tranali Mendonça - 866368/04
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Sinvaldo Gomes de Moarais - 866239/02
A
Valmor José Andrade - 866694/03
o-
12 DISTRITO
Vanguarda Mineração e Comércio Ltda - 866038/03
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 10/2009
Yara Beck Montagner - 866339/02
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
19 o- DISTRITO
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 5/2009
Almir Mendonça - 866079/03
Antonio Salazar Garcia - 867206/05
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Bunge Fertilizantes S/a - 866415/02, 866414/02
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Caieira Nossa Senhora da Guia Ltda - 866276/02
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - A.I. 85/08
Celso Anselmo Bicudo Paula Souza - 866647/05
RELAÇÃO N o- 6/2009
Chapéu do Sol Comercio de Materiais Para Construção Ltda - me - 866984/05
D.M. Construtora de Obras LTDA. - 866270/03
Damaceno Buss - 866740/04
Davi Soares de Miranda - 867063/05
Eldes Martins da Silva Cia Ltda Epp - 866081/03
Eldo Jacarandá Junior - 866482/04
Evaristo Prado de Albuquerque - 866322/04
Fabiano Costa Teruel - 866733/05
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Almirez Simões Ramalho - 886225/03
Antonio Fernandes Campos Figueiredo - 886038/08
Engesonda - Engenharia de Minas e Sondagens Ltda 886102/07
Mineração Comemoração Ltda - 886099/06, 886100/06,
886102/06, 886103/06, 886104/06, 886105/06, 886106/06,
886208/06, 886216/06, 886217/06
Mineração Fortuna LTDA. - 886123/05
Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886106/07, 886111/07, 886112/07, 886130/07, 886302/06,
886305/06, 886003/07
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
806.074/2006-J FERNANDO TAJRA REIS
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto de infração(230)
806.070/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS LTDA.-AI N°064/2008-22ºDS/DNPM/MA, publicado no DOU de 19.02.2008.
Aceita defesa apresentada(241)
806.042/2003-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.040/2002-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME
806.052/2005-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA
806.073/1997-LUIZ MENDES DA SILVA
806.025/2005-CORCOVADO GRANITOS LTDA
806.136/2003-JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA FILHO
803.004/1994-NILSON DE ARAUJO XAVIER
806.075/1997-SOLOMAR PEREIRA DE NOBREGA
806.133/2005-MARIA DA LUZ DOS SANTOS MAGALHAES
806.079/2000-MINERAÇÃO DEL REY LTDA
806.018/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A
806.234/2004-R. A. L. MINERAÇÃO LTDA.
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
806.038/2006-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO
LTDA
806.277/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.
806.280/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.
806.281/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.
806.282/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.
806.246/2007-FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
806.042/2003-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-AI
N°324/2007
806.078/2002-EMPRESA MARANHENSE DE MINERAÇÃO S.A.-AI N°168/2008
806.070/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS LTDA.-AI N°105/2006
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
PO
Vilson Jose Winter - 866341/03
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 7/2009
Cooperareia-cooperativa Mineral de Areia e Cascalho da
Baixada Cuiabana Ltda - 866803/05
Edvaneide Vieira de Oliveira - 886109/03 - Not.26/2009 - R$
4.606,58, 886109/03 - Not.27/2009 - R$ 228,63
Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.18/2009 - R$ 3.175,40
ÃO
Granitos Matatias LTDA. - 872245/03 - A.I. 249/09
Cimento Tocantins S/a - 866308/02
Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 886164/03 - Not.20/2009 R$ 4.393,31, 886147/03 - Not.22/2009 - R$ 4.393,31, 886157/03 Not.24/2009 - R$ 4.393,31
Mineradora Marzagão Ltda-epp - 866964/05
New Stone Mineração Ltda - 866459/89, 866460/89,
866462/89, 866486/89, 866485/89, 866465/89, 866475/89,
866476/89, 866538/89, 866484/89, 866469/89, 866463/89,
866467/89, 866461/89, 866539/89, 866347/88, 866480/89,
866479/89, 866478/89, 866477/89, 866474/89, 866473/89,
866472/89, 866471/89, 866470/89, 866464/89, 866346/88,
866487/89, 866466/89, 866482/89, 866483/89, 866481/89,
866468/89
Britacal Ind e Com de Brita e Calcario Brasilia Ltda 872301/03 - A.I. 251/09
Britaguia Ltda - 866278/02
Areal Porto Sul América Ltda - 886301/03 - Not.11/2009 - R$
1.587,70
Mineração Aeroporto Ltda - 866244/06
AÇ
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
RELAÇÃO N o- 8/2009
Maria Claudenir Pinheiro Bordinhão - 866016/00
Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 872239/03 - A.I.
241/09
Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.17/2009 - R$ 1.442,00
K.L.D. Empreendimentos Turísticos LTDA. - 866663/06
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
247/09
Edvaneide Vieira de Oliveira - 886109/03 - Not.25/2009 - R$
7.451,35
João Broggi Junior - 866756/04, 866315/02
7 o- DISTRITO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
806.107/2005-MINEMAR-EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
806.066/2001-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA-AI
N°006/2006, publicado no DOU de 17.02.2006
Fase de Licenciamento
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
806.098/2005-BARROBELLO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA
806.099/2005-BARROBELLO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
806.034/2006-VISUAL ARTE - PLACAS E SINALIZACOES LTDA.
806.068/2007-THAIS FREIRE CARNEIRO
806.199/2007-AGUAS DA AMAZONIA SA
806.084/2005-CERÂMICA NOVA VITÓRIA LTDA.
JOMAR SILVA FEITOSA
o-
23 DISTRITO
DESPACHO DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 6/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
868.191/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.192/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.193/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.194/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.195/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.196/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.199/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.200/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.201/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.202/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.203/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.204/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009
868.258/2008-RONALDO DINIZ DE ALMEIDA-OF.
N°0054/2009
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30
dias(457)
868.078/1996-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ME- OF. N°51/2009
868.079/1996-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-ME- OF. N°52/2009
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.088/2005-SAME HASSAN GEBARA ME-OF.
N°0002/2009
868.184/2005-PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA-ME-OF. N°0003/2009
868.022/2008-SAME HASSAN GEBARA ME-OF.
N°0002/2009
Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)
868.073/2006-NOEMIA ARGEMIRA DA SILVA UMBELINO-ME
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
866.528/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI
N°72/2008
866.529/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI
N°73/2008
866.530/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI
N°74/2008
868.078/2001-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA
SÃO JOÃO LTDA -AI N°241/2008
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
868.192/2002-MINERAÇÃO CALBON LTDA-OF.
N°49/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
868.185/2008-BARRIS & BARRIS LTDA - ME-OF.
N°1553/2008
868.690/2008-JESUS DIAS DE QUEIROZ-OF.
N°1554/2008
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
868.115/2008-MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S/A
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2009
CLAUDIA SONDA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da
Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO o § 3º, art. 50 da Resolução n.º 53 de 31
de julho de 2008, publicada no DOU 12/8/2008, que aprova o Novo
Regimento Interno do CNAS resolve:
Art. 1º RETIFICAR o erro material na validade do certificado de renovação, referente ao processo a seguir identificado:
1) Resolução n.º 135, de 28 de julho de 2006, publicada na
Seção I do DOU de 31/7/2006, que EMITE o certificado em cumprimento à decisão judicial de caráter liminar, proferida nos autos do
Mandado de Segurança n.º 11.231/DF do STJ, referente ao processo
n.º 44006.003162/2000-99 - Faculdades Católicas - Rio de Janeiro/RJ
- CNPJ: 33.555.921/0001-70, onde se lê: validade 08/12/2000 a
07/12/2003, leia-se: validade 01/01/2001 a 31/12/2003.
L
A
N
O
I
C
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2009
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de
2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 198ª, realizada em
07 de janeiro de 2009, resolve:
Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Paraná, a receber em doação materiais de consumo (vestuário), no valor de R$ 53.741,20, para serem distribuidos aos assentamentos e acampamentos de famílias de agricultores rurais sem
terra, de acordo com o contido no processo 54200.001890/2008-13,
doados pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do
Brasil da 9ª RF, na forma aprovada na sua 198ª Reunião Ordinária.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
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M
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VALDEZ STEINLE DE CARVALHO
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de
2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 198ª, realizada em
07 de janeiro de 2009, resolve:
Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Paraná, a receber em doação bens, no valor de R$
156.813,76, para serem incorporados ao patrimônio do INCRA, de
acordo com o contido no processo 54200.002819/2008-40, doados
pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil
da 9ª RF, na forma aprovada na sua 198ª Reunião Ordinária.
CLAUDIA SONDA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO N o- 6, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de
2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 197ª, realizada em
07 de novembro de 2008, resolve:
Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Paraná, a receber em doação um caminhão, no valor de R$
80.000,00, para ser incorporado ao patrimônio do INCRA, de acordo
com o contido no processo 54200.002420/2008-69, doado pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª
RF, na forma aprovada na sua 197ª Reunião Ordinária.
CLAUDIA SONDA
Coordenadora do Comitê
RESOLUÇÃO N o- 7, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por
sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de
2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 197ª, realizada em
07 de novembro de 2008, resolve:
Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no
Estado do Paraná, a receber em doação bens, no valor de R$
23.981,95, para serem incorporados ao patrimônio do INCRA, de
acordo com o contido no processo 54200.002398/2008-57, doados
pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil
da 9ª RF, na forma aprovada na sua 197ª Reunião Ordinária.
CLAUDIA SONDA
Coordenadora do Comitê
A
S
N
E
R
P
IM
61
ISSN 1677-7042
NA
62
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ISSN 1677-7042
1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
Discriminação
Produzidos de acordo com o PPB específico
Montados no País
Total de módulos de memória produzidos no
País
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 17,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,
no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26
de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no
214, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas
de circuitos impresso que implementem as funções de processamento
central e memória;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o
disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa
constante do inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes
módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 3o e
nos artigos 2o, 3o e 4o:
I - unidade de discos magnéticos rígidos e flexíveis;
II - unidade de disco óptico;
III - teclado;
IV - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias,
inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de
captura de imagem e/ou alto falantes incorporados;
V - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch
screen);
VI - câmeras de vídeo, leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e alto-falantes;
VII - bateria;
VIII - carregador de baterias ou conversor CA/CC;
IX - subconjunto ventilador com dissipador;
X - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem
eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter,
ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pag, touch screen); e
XI - sensor de impacto.
§ 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade de MÁQUINAS AUTOMÁTICAS
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS
(NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se em conta o disposto nos artigos 2o, 3o e 4o.
I - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento
central (placa-mãe):
CO
ME
RC
IA
LIZ
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
40%
60 %
2007
2008
Percentual montado
-
10 %
2009
diante
75%
em
2009
diante
20%
em
III - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
20 %
2009
diante
30 %
em
IV - Carregadores de baterias ou conversores CA/CC:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
20 %
2009
diante
30 %
em
2009
diante
20%
em
V - Unidades de disco magnético rígido:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
10%
2009 em diante
30 %
20%
50%
§ 5o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 3o
terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas
nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE
DADOS DIGITAL, PORTÁTIL.
§ 6o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de interface de comunicação, os percentuais
estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de
comunicação utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA
PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL.
§ 7o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste
artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de
dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem
fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL,
PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19).
Art. 2o Alternativamente ao cronograma previsto no § 3o do
art. 1o, para cada unidade de "NOTEBOOK" exportada com um dos
módulos ou subconjuntos transcritos nos incisos I ou II abaixo, produzidas de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos, fica dispensada a obrigatoriedade constante no § 3o do art. 1o
para uma unidade de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e
8471.30.19).
I - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória,
juntamente com a unidade de disco magnético rígido; ou
II - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento
central (placa-mãe).
Parágrafo único. A alternativa prevista no caput fica limitada
em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de "NOTEBOOKS"
vendida no mercado interno.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais
estabelecidos no § 3o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará
obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual
mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do
ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário.
§ 1o A diferença residual a que se refere o caput não poderá
exceder a 5 % (cinco por cento).
§ 2o Excepcionalmente para o ano de 2008, para o produto:
CARREGADORES DE BATERIA OU CONVERSORES CA/CC, o
percentual a que se refere no §1o deste artigo, poderá ser de até 20%
(vinte por cento).
Art. 4o Exclusivamente para os anos de 2007 e 2008, as
obrigações estabelecidas no § 3o do art. 1o ficam dispensadas para a
produção anual de até 6.000 (seis mil) unidades de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL,
PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), por empresa.
§ 1o O disposto no § 3o do art. 1o deverá ser cumprido para
os "NOTEBOOKS" que, em termos de quantidade, excederem ao
montante estabelecido de 6.000 (seis mil) unidades.
§ 2o Caso a empresa fabricante referida no caput pertença a
um grupo econômico, a dispensa a que se refere o caput permanecerá
limitada em 6.000 unidades produzidas no ano-calendário, devendo
ser utilizado, no cálculo da produção total, o somatório das produções
de todas as empresas que integrem o mesmo grupo econômico que
tenham a mesma atividade fabril do produto a que se refere esta
Portaria.
Art. 5o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando
aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação
da empresa à redução ou isenção do IPI, prevista no Decreto no 5.906,
de 2006.
Art. 6o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia e à Secretaria do Desenvolvimento
da Produção -SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, até 31 de maio do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações:
I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de
acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos;
II - nome do fornecedor; e
III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria.
§ 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de
ofício e em meio magnético ou eletrônico.
§ 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas
no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício,
da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para
atendimento ao disposto neste artigo.
§ 3o A persistência da falta de informações por parte da
empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na
suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de
bens incentivados.
AÇ
II - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de interfaces de
comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe:
Ano calendário
§ 4o Ficam dispensados das etapas de montagens constantes
dos incisos I e II do art. 1o, os respectivos percentuais complementares estabelecidos no § 3o, excetuando as placas com funções de
memória que deverão ser montadas, no País, num percentual mínimo
e adicional de 20% (vinte por cento), a partir de 2009 em diante,
conforme quadro a seguir:
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
§ 4o O não envio das informações acima citadas por parte da
empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos
nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo
Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no art. 9o
da Lei no 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto no 5.906, de
2006.
Art. 7o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 214, de 13 de novembro de 2007.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 18,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008,
de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo
MDIC no 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela
Portaria Interministerial MDIC/MCT no 213, de 13 de novembro de
2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas
de circuitos impresso que implementem as funções de processamento
central e memória;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observando o
disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo; e
III - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa
constante do inciso III que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes
módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 3o e
nos artigos 2o, 3o e 4o:
I - unidade de discos magnéticos rígidos e flexíveis;
II - unidade de disco óptico;
III - teclado;
IV - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias,
inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de
captura de imagem e/ou alto falantes incorporados;
V - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch
screen);
VI - câmeras de vídeo, leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e alto-falantes;
VII - bateria;
VIII - carregador de baterias ou conversor CA/CC;
IX - subconjunto ventilador com dissipador;
X - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem
eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter,
ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pag, touch screen); e
XI - sensor de impacto.
§ 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade de MÁQUINAS AUTOMÁTICAS
PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS
(NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se em conta o disposto nos artigos 2o, 3o e 4o:
I - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento
central (placa-mãe):
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
40%
60 %
2009
diante
75%
em
II - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de interfaces de
comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
10 %
2009
diante
20%
em
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
III - Placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
20 %
2009
diante
30 %
em
IV - Carregadores de baterias ou conversores CA/CC:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
20 %
2009
diante
30 %
em
2009
diante
20%
em
V - Unidades de disco magnético rígido:
Ano calendário
2007
2008
Percentual montado
-
10%
§ 4o Ficam dispensados das etapas de montagens constantes
dos incisos I e II do art. 1o, os respectivos percentuais complementares estabelecidos no § 3o, excetuando as placas com funções de
memória que deverão ser montadas, no País, num percentual mínimo
e adicional de 20% (vinte por cento), a partir de 2009 em diante,
conforme quadro a seguir:
Discriminação
Produzidos de acordo com o PPB específico
Montados no País
Total de módulos de memória produzidos no
País
2009 em diante
30%
20%
50%
§ 5o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 3o
terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas
nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE
DADOS DIGITAL, PORTÁTIL.
§ 6o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de interface de comunicação, os percentuais
estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de
comunicação utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA
PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL.
§ 7o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste
artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de
dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem
fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL,
PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19).
Art. 2o Alternativamente ao cronograma previsto no § 3o do
art. 1o, para cada unidade de "NOTEBOOK" exportada com um dos
módulos ou subconjuntos transcritos nos incisos I ou II abaixo, produzidas de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos, fica dispensada a obrigatoriedade constante no § 3o do art. 1o
para uma unidade de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e
8471.30.19).
I - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória,
juntamente com a unidade de disco magnético rígido; ou
II - placas de circuito impresso montadas com componentes
elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento
central (placa-mãe).
Parágrafo único. A alternativa prevista no caput fica limitada
em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de "NOTEBOOKS"
vendida no mercado interno.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais
estabelecidos no § 3o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará
obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual
mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do
ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário.
§ 1o A diferença residual a que se refere o caput não poderá
exceder a 5 % (cinco por cento).
§ 2o Excepcionalmente para o ano de 2008, para o produto:
CARREGADORES DE BATERIA OU CONVERSORES CA/CC, o
percentual a que se refere no §1o deste artigo, poderá ser de até 20%
(vinte por cento).
Art.4o Exclusivamente para os anos de 2007 e 2008, as
obrigações estabelecidas no § 3o do art. 1o ficam dispensadas para a
produção anual de até 6.000 (seis mil) unidades de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL,
PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), por empresa.
§ 1o O disposto no § 3o do art. 1o deverá ser cumprido para
os "NOTEBOOKS" que, em termos de quantidade, excederem ao
montante estabelecido de 6.000 (seis mil) unidades.
§ 2o Caso a empresa fabricante referida no caput pertença a
um grupo econômico, a dispensa a que se refere o caput permanecerá
limitada em 6.000 unidades produzidas no ano-calendário, devendo
ser utilizado, no cálculo da produção total, o somatório das produções
de todas as empresas que integrem o mesmo grupo econômico que
tenham a mesma atividade fabril do produto a que se refere esta
Portaria.
Art. 5o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando
aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação
da empresa fabricante aos incentivos fiscais previstos no art. 2o da Lei
no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 6o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, até 31 de maio do ano posterior, relatório contendo a quantidade
de insumos adquiridos no mercado nacional, apresentando as seguintes informações:
I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de
acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos;
II - nome do fornecedor; e
III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria.
§ 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de
ofício e em meio magnético ou eletrônico.
§ 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas
no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício,
da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para
atendimento ao disposto neste artigo.
§ 3o A persistência da falta de informações por parte da
empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na
suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de
bens incentivados.
§ 4o O não envio das informações acima citadas por parte da
empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos
nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo
Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no § 9o do
art. 2o da Lei no 8.387, de 1991 e no art. 33. do Decreto no 6.008, de
29 de dezembro de 2006.
Art. 7o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
no 213, de 13 de novembro de 2007.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 19,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
P
M
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
I
§ 5o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam dispensados da montagem, no período compreendido entre 1o
de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, os leitores de cartão de
memória e as placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com
ou sem filtros de sinal, com objetivo de suportar mecanicamente
conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (Light
Emitting Diode), chaves liga-desliga ou cabos, utilizados unicamente
como extensão de função já implementada na placa-mãe, observado o
disposto no § 7o deste artigo.
§ 6o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste
artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de
dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem
fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE.
§ 7o A partir de 1o de janeiro de 2007, as UNIDADES DE
PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE deverão utilizar, três das seis opções relacionadas a seguir, fabricadas de
acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, quando for o
caso, conforme o cronograma e condições estabelecidos no § 8o,
tomando-se por base o total de UNIDADES DE PROCESSAMENTO
DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas pela empresa,
em quantidade, no ano calendário, ressalvado o disposto no § 9o deste
artigo:
I - gabinetes;
II - unidades de discos magnéticos rígidos;
III - fontes de alimentação;
IV - placas de circuito impresso montadas que implementem
a função de memória;
V - circuitos impressos (para placa-mãe); ou
VI - exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO
DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, que tenham nelas incorporadas placas de circuito impresso montadas que implementem a
função de processamento central (placas-mãe) com circuitos impressos produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico ou placas
de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com Processo Produtivo Básico.
§ 8o Os percentuais mínimos individuais a serem aplicados
nas três opções escolhidas, conforme o parágrafo anterior, são os
seguintes:
L
A
N
O
I
C
A
S
N
RE
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro
de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008,
de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo
MDIC no 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA
EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10),
industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT no 216, de 13 de novembro de 2007,
passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) memória;
c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo);
d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e
e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede
local, emulação de terminais e fax-modem.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes, exceto o gabinete,
observado o disposto no inciso III e no § 7o deste artigo;
III - montagem do gabinete em nível básico de componentes
ou a partir de suas estruturas básicas, desagregadas, em pelo menos
cinco partes, conforme entendimento estabelecido nos §§ 1o, 2o, 3o,
10 e 11 deste artigo.
IV - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1o Para efeito de contagem a que se refere o inciso III
deste artigo, o painel frontal poderá ser admitido como sendo uma das
cinco partes da estrutura básica do gabinete, podendo ser agregado
nele, apenas, os conjuntos mostradores de diodos emissores de luz LED (Light Emitting Diode), alto-falante (Beeper) e chave ligadesliga.
§ 2o Para efeito de cumprimento do disposto no inciso III
deste artigo, não integram o gabinete os seguintes componentes, partes e peças: fonte de alimentação, placas de circuito impresso montadas, ventiladores, leitores de cartão de memória, unidades de disco
óptico, magnético e flexível e não são consideradas estruturas básicas
fiações e elementos de fixação.
§ 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa
constante do inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 4o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam temporariamente dispensados da montagem prevista os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 7o
deste artigo:
I - unidade de disco magnético rígido e flexível;
II - unidade de disco óptico;
III - fonte de alimentação;
IV - leitor biométrico; e
V - sensor de impacto.
63
ISSN 1677-7042
NA
Ano calendário
2007
Percentual mínimo indi- 5%
vidual
2008 em diante
10%
§ 9o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 8o
terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas
nas UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA
CAPACIDADE.
§ 10. A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais
estabelecidos no § 8o deste artigo não sejam alcançados, a empresa
ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no
ano-calendário.
§ 1. A diferença residual a que se refere o § 10 não poderá
exceder a 5% (cinco por cento).
Art. 2o Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2010, os
circuitos impressos montados com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de 10% (dez por cento), em quantidade,
tomando-se por base as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidas anualmente, de
acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria.
§ 1o O limite a que se refere o caput deste artigo não poderá
ser utilizado para placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe), exceto no
caso de placas multiprocessadas, desde que as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE a que se
destinem estas placas multiprocessadas utilizem obrigatoriamente placas de circuito impresso montadas que implementem a função de
memória, gabinete e fonte de alimentação, produzidos de acordo com
os respectivos Processos Produtivos Básicos.
§ 2o Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se como
placas multiprocessadas, as placas montadas com componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, com pelo menos 2 (dois) soquetes
individuais para processadores independentes, ou microprocessadores
independentes montados em placas com barramento de conexão à
placa-mãe.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2007, para fazer jus ao
percentual de placas de circuito impresso montadas, previsto no art.
2o desta Portaria, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL
DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas conforme o caput do art.
1o deverão cumprir, adicionalmente, uma das duas condições abaixo:
I - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de circuitos
impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo
Básico; ou
II - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de placas de
circuito impresso montadas que implementem a função de memória,
produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico.
Par0grafo único. O percentual previsto no caput deste artigo
poderá ser cumprido mediante a combinação das duas condições
descritas neste artigo.
Art. 4o Alternativamente ao disposto no art. 3o desta Portaria
e em adição ao que prevê o art. 1o, a empresa fabricante poderá
realizar exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE de, no mínimo, 20% (vinte por
cento), em quantidade, tomando-se por base sua produção, que incorporem, pelo menos, um dos seguintes componentes, partes e peças:
64
ISSN 1677-7042
1
I - placas de circuito impresso montadas de acordo com o
respectivo Processo Produtivo Básico que implementem a função de
processamento central (placas-mãe);
II - circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou
III - placas de circuito impresso montadas que implementem
a função de memória produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico.
Art. 5o Caso os limites mínimos mencionados nos artigos 3o e 4o
não sejam atingidos em sua totalidade, a base sobre a qual incidirá o percentual de 10% (dez por cento) de placas montadas, de que trata o art. 2o,
será calculada proporcionalmente à quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE montadas
que atendam às condições mínimas estabelecidas nos artigos 3o e 4o.
Parágrafo único. Para comprovação das condições previstas
nos artigos 3o e 4o, as quantidades consumidas ou exportadas até 31
de março poderão ser contabilizadas para efeito de cumprimento das
obrigações do correspondente ano-calendário ou para fins do anocalendário anterior, ficando vedada a contagem simultânea destas
mesmas quantidades nos dois períodos.
Art. 6o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando
aplicável, autorização do cedente da tecnologia e as características
técnicas das placas de processamento central multiprocessadas quando da habilitação da empresa fabricante aos incentivos fiscais previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 7o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, até 31 de maio do ano posterior, relatório contendo a quantidade
de insumos adquiridos no mercado nacional, apresentando as seguintes informações:
I - nsumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de
acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos;
II - nome do fornecedor; e
III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria.
§ 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de
ofício e em meio magnético ou eletrônico.
§ 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas
no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício,
da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para
atendimento ao disposto neste artigo.
§ 3o A persistência da falta de informações por parte da
empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na
suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de
bens incentivados.
§ 4o O não envio das informações acima citadas por parte da
empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos
no art. 2o caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo
Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no § 9o do
art. 2o da Lei no 8.387, de 1991 e no art. 33 do Decreto no 6.008, de
29 de dezembro de 2006.
Art. 8o O disposto nesta Portaria aplica-se também às UNIDADES
DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE que
forem utilizadas ou destinadas às máquinas automáticas digitais para processamento de dados da posição NCM: 8471.49.00, acompanhadas exclusivamente de unidades de saída por vídeo, teclado e dispositivo apontador.
Art. 9o Quando da produção terceirizada, ainda que parcial,
de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA
CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), a empresa contratante poderá, a
partir de 1o de janeiro de 2007, receber e/ou repassar às empresas
contratadas os direitos a que se refere o art. 2o desta Portaria, desde
que:
I - a contratada cumpra o Processo Produtivo Básico; e
II - as obrigações previstas no § 3o do art. 2o da Lei no 8.387,
de 1991, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com a empresa contratante, sejam repassadas à contratante de acordo com o
estabelecido na legislação vigente.
Art. 10. A utilização do direito por parte da contratante
estará condicionada à aprovação do programa de produção que terá
por base, no ano em curso, a quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidos na Zona Franca de Manaus pela contratada para a contratante,
de acordo com o disposto nesta Portaria.
§ 1o A análise do programa de produção a que se refere o
caput deste artigo deverá ser realizada pela Superintendência da Zona
Franca de Manaus - SUFRAMA.
§ 2o No programa de produção referido neste artigo a ser
apresentado deverão constar:
I - concordância expressa da empresa fabricante contratada
informando o percentual do repasse; e
II - especificações dos produtos da contratada e da empresa
contratante nos quais serão utilizadas as placas de circuito impresso
montadas importadas.
Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do
Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 216, de 13 de novembro de 2007.
CO
ME
RC
IA
LIZ
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 20,
DE 20 DE JANEIRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991,
no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26
de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC
no 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA
EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10),
estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 215, de 13
de novembro de 2007, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) memória;
c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo);
d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e
e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede
local, emulação de terminais e fax-modem.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes, exceto o gabinete,
observado o disposto no inciso III e no § 7o deste artigo;
III - montagem do gabinete em nível básico de componentes
ou a partir de suas estruturas básicas, desagregadas, em pelo menos
cinco partes, conforme entendimento estabelecido nos §§ 1o, 2o, 3o,
10 e 11 deste artigo;
IV - integração das placas de circuito impresso e das partes
elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1o Para efeito de contagem a que se refere o inciso III
deste artigo, o painel frontal poderá ser admitido como sendo uma das
cinco partes da estrutura básica do gabinete, podendo ser agregado
nele, apenas, os conjuntos mostradores de diodos emissores de luz LED (Light Emitting Diode), alto-falante (Beeper) e chave ligadesliga.
§ 2o Para efeito de cumprimento do disposto no inciso III
deste artigo, não integram o gabinete os seguintes componentes, partes e peças: fonte de alimentação, placas de circuito impresso montadas, ventiladores, leitores de cartão de memória, unidades de disco
óptico, magnético e flexível e não são consideradas estruturas básicas
fiações e elementos de fixação.
§ 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o
Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa
constante no inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 4o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam temporariamente dispensados da montagem prevista os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 7o
deste artigo:
I - unidade de disco magnético rígido e flexível;
II - unidade de disco óptico;
III - fonte de alimentação;
IV - leitor biométrico; e
V - sensor de impacto.
§ 5o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo
ficam dispensados da montagem, no período compreendido entre 1o
de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, os leitores de cartão de
memória e as placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com
ou sem filtros de sinal, com objetivo de suportar mecanicamente
conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (Light
Emitting Diode), chaves liga-desliga ou cabos, utilizados unicamente
como extensão de função já implementada na placa-mãe, observado o
disposto no § 7o deste artigo.
§ 6o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste
artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de
dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem
fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE.
§ 7o A partir de 1o de janeiro de 2007, as UNIDADES DE
PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE deverão utilizar, três das seis opções relacionadas a seguir, fabricadas de
acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, quando for o
caso, conforme o cronograma e condições estabelecidos no § 8o,
tomando-se por base o total de UNIDADES DE PROCESSAMENTO
DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas pela empresa,
em quantidade, no ano calendário, ressalvado o disposto no § 9o deste
artigo:
I - gabinetes;
II - unidades de discos magnéticos rígidos;
III - fontes de alimentação;
IV - placas de circuito impresso montadas que implementem
a função de memória;
V - circuitos impressos (para placa-mãe); ou
VI - exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO
DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, que tenham nelas incorporadas placas de circuito impresso montadas que implementem a
função de processamento central (placas-mãe) com circuitos impressos produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico ou placas
de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com Processo Produtivo Básico.
§ 8o Os percentuais mínimos individuais a serem aplicados
nas três opções escolhidas, conforme o parágrafo anterior, são os
seguintes:
AÇ
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Ano calendário
Percentual mínimo
individual
2007
5%
2008 em diante
10%
§ 9o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 8o
terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas
nas UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA
CAPACIDADE.
§ 10. A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais
estabelecidos no § 8o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará
obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual
mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do
ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário.
§ 11. A diferença residual a que se refere o § 10 não poderá
exceder a 5% (cinco por cento).
Art. 2o Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2010, os
circuitos impressos montados com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de 10% (dez por cento), em quantidade,
tomando-se por base as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidas anualmente, de
acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria.
§ 1o O limite a que se refere o caput deste artigo não poderá
ser utilizado para placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe), exceto no
caso de placas multiprocessadas, desde que as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE a que se
destinem estas placas multiprocessadas, utilizem obrigatoriamente
placas de circuito impresso montadas que implementem a função de
memória, gabinete e fonte de alimentação, produzidos de acordo com
os respectivos Processos Produtivos Básicos.
§ 2o Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se como
placas multiprocessadas, as placas montadas com componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, com pelo menos 2 (dois) soquetes
individuais para processadores independentes, ou microprocessadores
independentes montados em placas com barramento de conexão à
placa-mãe.
Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2007, para fazer jus ao
percentual de placas de circuito impresso montadas, previsto no art.
2o desta Portaria, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL
DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas conforme o caput do art.
1o deverão cumprir, adicionalmente, uma das duas condições abaixo:
I - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de circuitos
impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo
Básico; ou
II - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de placas de
circuito impresso montadas que implementem a função de memória,
produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico.
Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo
poderá ser cumprido mediante a combinação das duas condições
descritas neste artigo.
Art. 4o Alternativamente ao disposto no art. 3o e em adição
ao que prevê o art. 1o, a empresa fabricante poderá realizar exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE de, no mínimo, 20% (vinte por cento), em
quantidade, tomando-se por base sua produção, que incorporem, pelo
menos, um dos seguintes componentes, partes e peças:
I - placas de circuito impresso montadas de acordo com o
respectivo Processo Produtivo Básico que implementem a função de
processamento central (placas-mãe);
II - circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou
III - placas de circuito impresso montadas que implementem
a função de memória produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico.
Art. 5o Caso os limites mínimos mencionados nos artigos 3o
e 4o não sejam atingidos em sua totalidade, a base sobre a qual
incidirá o percentual de 10% (dez por cento) de placas montadas, de
que trata o art. 2o, será calculada proporcionalmente à quantidade de
UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE montadas que atendam às condições mínimas estabelecidas nos artigos 3o e 4o.
Parágrafo único. Para comprovação das condições previstas
nos artigos 3o e 4o, as quantidades consumidas ou exportadas até 31
de março poderão ser contabilizadas para efeito de cumprimento das
obrigações do correspondente ano-calendário ou para fins do anocalendário anterior, ficando vedada a contagem simultânea destas
mesmas quantidades nos dois períodos.
Art. 6o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando
aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação
da empresa à redução ou isenção do IPI, prevista no Decreto nº 5.906,
de 26 de setembro de 2006.
Art. 7o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia e à Secretaria do Desenvolvimento
da Produção -SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, até 31 de maio do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações:
I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de
acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos;
II - nome do fornecedor; e
III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria.
§ 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de
ofício e em meio magnético ou eletrônico.
§ 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas
no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício,
da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para
atendimento ao disposto neste artigo.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
§ 3o A persistência da falta de informações por parte da
empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na
suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de
bens incentivados.
§ 4o O não envio das informações acima citadas por parte da
empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos
nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo
Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no art. 9o
da Lei no 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto no 5.906, de
2006.
Art. 8o O disposto nesta Portaria aplica-se também às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE que forem utilizadas ou destinadas às máquinas automáticas digitais para processamento de dados da posição NCM:
8471.49.00, acompanhadas exclusivamente de unidades de saída por
vídeo, teclado e dispositivo apontador.
Art. 9o Quando da produção terceirizada, ainda que parcial,
de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA
CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), a empresa contratante poderá, a
partir de 1o de janeiro de 2007, receber ou repassar às empresas
contratadas os direitos a que se refere o art. 2o desta Portaria, desde
que:
I - a contratada cumpra o Processo Produtivo Básico; e
II - as obrigações previstas no art. 11. da Lei no 8.248, de
1991, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização
de produtos incentivados obtido pela contratada com o grupo econômico da empresa contratante, sejam repassadas a esta última, de
acordo com o estabelecido na legislação vigente.
Art. 10. A utilização do direito por parte da contratante
estará condicionada à aprovação do programa de produção que terá
por base, no ano em curso, a quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidos no País, pela contratada para a empresa contratante, de acordo
com o disposto nesta Portaria.
§ 1o A análise do programa de produção a que se refere o
caput deste artigo deverá ser realizada em conjunto pela SEPIN/MCT
e pela SDP/MDIC.
§ 2o No programa de produção referido neste artigo a ser
apresentado deverão constar:
I - concordância expressa da empresa fabricante contratada
informando o percentual do repasse; e
II - especificações dos produtos fabricados pela contratada e
pela empresa contratante nos quais serão utilizadas as placas de circuito impresso montadas importadas.
65
ISSN 1677-7042
Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 215, de 13 de novembro de 2007.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
ANEXO
L
A
N
PORTARIA N o- 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da
Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos
do Parecer Técnico de Análise n.º 2/2009-SPR/CGPR/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos
da SUFRAMA, resolve:
Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa
IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., na forma do
Parecer Técnico de Análise N.º 2/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER e IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, para o gozo dos
benefícios fiscais previstos no Art. 7º e 9º do Decreto-lei N.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e,
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, será de 88% (oitenta
e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela
Lei N.º 8.387/91.
Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, será obtida
mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada
pela Lei N.º 8.387/91.
Art. 4º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes
limites anuais de importação de insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º
2º ANO
FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER
IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA
Total
ANO
141,440
57,223
198,663
141,440
57,223
198,663
E
T
N
3º ANO
141,440
57,223
198,663
A
N
SI
Art. 5º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da
aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 37 - MDIC/MCT,
de 23 de fevereiro de 2006;
II - o cumprimento, quando da fabricação do produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA
TÉRMICA, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 69 - MDIC/MCT,
de 12 de março de 2008;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina
a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
IV I - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em
vigor;
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 202, de 17 de maio de 2006, bem
como nas demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OLDEMAR IANCK
.
Ministério do Meio Ambiente
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIO-
O
I
C
DIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES
METAS
Apoio à Criação e Gestão de Áreas Protegidas
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização
Ambiental
Conservação das Espécies da Fauna Ameaçadas de
Extinção e Migratórias
Capacitação de Servidores Públicos Federais em
Processo de Qualificação e Requalificação
VALOR TOTAL
.
DA
NA
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
01/01 a 31/12/2008
01/01 a 31/12/2008
ÍNDICE DA META
100%
100%
01/01 a 31/12/2008
100%
01/01 a 31/12/2008
100%
SA
N
E
R
GRAU DE ALCANCE
P
M
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização
constante do art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e
Considerando a necessidade de incorporação de recursos provenientes da fonte 181 - Recursos
de Convênios, em decorrência de convênios celebrados entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil
e os Entes da Federação, relacionados ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, no âmbito do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes
da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério da Fazenda.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE
ANEXOS
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE : 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXO I
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, conforme o disposto na
Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no § 2o do art. 6o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1o Fixar as Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das Metas de que trata o caput deste
artigo servirá de base para o cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o
art. 1o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005.
Art. 2o A avaliação do desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual.
Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2008, conforme
Anexo desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
500.000
ATIVIDADES
04 123 0770 2B93
04 123 0770 2B93 0001
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA NACIONAL
500.000
500.000
F 3 2 90 0 181 500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA
UNIDADE : 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
ANEXO II
MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO
PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº
30, de 16 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos art. 23, § 1º, e art. 31, §s 1º e 2º, inciso
I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº
04916.003406/2005-03:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Centro Federal de Educação Tecnológica no Estado
do Rio Grande do Norte - CEFET/RN, do imóvel constituído por terreno com área de 5.229.02m², que
é parte de um todo maior de 198.974,50m², situado a Rua Nilo Ramalho, S/Nº, Bairro Morro Branco,
Município de Natal, Rio Grande do Norte, objeto da nº 23.232, Livro nº 2, de 17/11/1981, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, daquela Comarca.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se à construção de um prédio para da
instalação da Reitoria e de salas de aulas do CEFET.
§ 1º É fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para
cumprimento dos objetivos previstos.
§ 2º Fica o donatário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000.
Art. 3º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que
venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por
benfeitorias nele existentes.
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2o desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendo
automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização,
inclusive por obras realizadas, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E G R M I F
S N P O U T VALOR
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA
500.000
ATIVIDADES
CO
04 123 0770 2B93
04 123 0770 2B93 0001
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA NACIONAL
ME
500.000
500.000
F 3 2 90 0 132 500.000
TOTAL - FISCAL
RC
500.000
IA
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
LIZ
GERÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
PORTARIA Nº 10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
ALEXANDRA RESCHKE
AÇ
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e
precário, a Empresa T.G.I. - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
DIVERSÕES LTDA, CNPJ/MF: 04.492.841/0001-87, representada
pelo seu bastante Procurador Sr. DANIEL MAIA DAMASCENO,
CPF/MF: 511.399.792-72, o uso de uma área de 13.359,00 m², na
Praia da Ponta Negra, Píer do Tropical Hotel de Manaus, Município
de Manaus, Estado do Amazonas, para realização do evento "MANAUS SUMMER FEST", nos dias 28 e 29 de novembro de 2008.
Art. 2º Para fins de cobrança, pela União (utilizando DARF
com código de receita nº 2102), do ressarcimento pelo uso de eventos
fortuitos localizados em áreas específicas de propriedade da União e
que envolvem características comerciais, mesmo que apenas promocionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc.), ficam estipulados
os seguintes valores: ÁREA VALOR: R$ Trecho da Praia da Ponta
Negra - área total utilizada para o Evento de 13.359,00 m² e valor de
R$ 6.753,42 (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos).
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização, o permissionário afixará, no mínimo, uma placa em área
externa, em local visível, com a seguinte informação (conforme determina o Manual de Placas). "ÁREA DE USO COMUM DO POVO,
COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RICARDO DE MELO E LIMA
PORTARIA Nº 11, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e
precário, a Empresa T.G.I. - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E
DIVERSÕES LTDA, CNPJ/MF: 04.492.841/0001-87, representada
pelo seu bastante Procurador Sr. DANIEL MAIA DAMASCENO,
CPF/MF: 511.399.792-72, o uso de uma área de 4.764,61 m², na Praia
da Ponta Negra, Píer do Tropical Hotel de Manaus, Município de
Manaus, Estado do Amazonas, para realização do evento "REVEILLON TROPICAL", no dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Para fins de cobrança, pela União (utilizando DARF
com código de receita nº 2102), do ressarcimento pelo uso de eventos
fortuitos localizados em áreas específicas de propriedade da União e
que envolvem características comerciais, mesmo que apenas promo-
ÃO
cionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc.), ficam estipulados
os seguintes valores: ÁREA VALOR: R$ Trecho da Praia da Ponta
Negra - área total utilizada para o Evento de 4.764,61 m² e valor de
R$ 2.649,53 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos);
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização, o permissionário afixará, no mínimo, uma placa em área
externa, em local visível, com a seguinte informação (conforme determina o Manual de Placas). "ÁREA DE USO COMUM DO POVO,
COM PERMISSÃO DE USO Nº 005, AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PR
OI
BID
A
JOÃO RICARDO DE MELO E LIMA
GERÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2009
Art. 2º O evento tem caráter Esportivo a área solicitada é de
819,00 m².
Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização deverá o cessionário afixar placa ou banner, às expensas do
interessado, em lugar visível com as seguintes informações (segundo
o manual de placas da mediante permissão da SPU): "ÁREA DE
USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO."
Art. 4º A outorga da Permissão de Uso atribui ao interessado, a obrigação do pagamento de R$ 1487,85 (um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referentes
a utilização de área de uso comum do povo, bem como o pagamento
de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de ressarcimento dos custos
administrativos da União relacionados com a publicação da portaria.
Art. 5º A presente Permissão fica condicionada a autorização
das exigências legais, no âmbito Estadual.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, art. 1º, da Portaria
MP nº 437, de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 2, em 02 de dezembro de 2008 e, tendo em vista o
disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os
elementos que integram o Processo nº 04994.000292/2008-51, resolve:
Art. 1º. Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município
de Rio Verde/GO à União, com base na Lei Municipal nº 5.492 de 23
de setembro de 2008, do imóvel com área total de 2.500,00m² (dois
mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua João Rodrigues ,
Quadra 17, Bairro Vitória Régia, na Cidade de Rio Verde, Estado de
Goiás, registrado sob o registro Av-02, da Matrícula nº 21.154, Livro
02, Ficha 01, datada de 18 de fevereiro de 2000, do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de
Goiás.
Art. 2º. O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Subseção da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de
Goiás, naquele Município.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS LOPES GRANADO
GERÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2009
O GERENTE REGIONAL DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria de Patrimônio da
União, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei n.º 9.636, de 15 de Maio de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.725, de 10 de Janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o uso, a título oneroso e precário, a ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE SURF (ANS), Processo nº
04962.000011/2009-19, da área de uso comum da Praia de Maracaipe, nas proximidades do Bar do Marcão e do palanque de surf,
Ipojuca - PE, para a realização do evento "Verão Mágico 2009",
durante o período de 08/01/2009 a 01/02/2009.
RT
ER
CE
IRO
S
SÉRGIO ROBERTO ALMEIDA FELICIANO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SPU nº 1, de 9 de janeiro de 2009, publicada no
DOU, de 13 de janeiro de 2009, Seção 1, páginas 91, onde se lê:
"02/01/2009..."; leia-se: "08/01/2009...." onde se lê: "20/01/2009...";
leia-se: "17/02/2009...." onde se lê: "7.200,00m²..."; leia-se:
"3.360,00m²...." onde se lê: "R$ 44.951,24 (quarenta e quatro mil
novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e quatro centavos)..."; leiase: "17.208,00 (dezessete mil e duzentos e oito reais)...."
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 20 de janeiro de 2009
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000023666200711 Empresa: HALLIBURTON
SERVIÇOS LTDA. Passaporte: CC80413688 Estrangeiro: LUIS CARLOS
OLIVELLA
DIAZ
GRANADOS,
Processo:
46000004594200894 Empresa: RODASSIST S.A Passaporte:
06330014482 Estrangeiro: VICTOR HUGO GARCIA GILES, Processo: 46000031544200880 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 03EC76519 Estrangeiro:
JEAN MICHEL CHOUCROUN, Processo: 46000031190200873 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA
Passaporte: 085039101 Estrangeiro: PETER JOHN SMITH, Processo:
46000030925200841 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 037291790 Estrangeiro: ALLAN
FREDERICK MIDDLETON, Processo: 46000030924200805 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 301748779 Estrangeiro: PATRICK GERARD CRILLY, Pro-
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
cesso: 46000030580200826 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 302892375 Estrangeiro:
ADRIAN BRETT GOATLEY, Processo: 46000030579200800 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 039797311 Estrangeiro: DANIEL BAILEY, Processo:
46000028179200826 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 133142890 Estrangeiro: MARK RAY
JOHNSON, Processo: 46000027934200855 Empresa: ERICSSON
TELECOMUNICAÇÕES S.A. Passaporte: 10349324 Estrangeiro:
ORLANDO
DE
JESUS
DIAZ
MARTINEZ,
Processo:
46000012444200692 Empresa: BUNGE ALIMENTOS S/A Passaporte: NK3663078 Estrangeiro: JAN KEES VAN DER WILD, Processo:
46000028215200851 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A.
Passaporte: 058062671 Estrangeiro: DAVID THOMAS WATSON,
Processo: 46000014534200880 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25574819 Estrangeiro: DEBIN WANG, Processo: 46000014533200835 Empresa:
THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA
Passaporte: G20787663 Estrangeiro: BAOGUO SHI, Processo:
46000014093200816 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24597838 Estrangeiro:
WEI JIA, Processo: 46000014092200871 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte:
G25574820
Estrangeiro:
YINGJUN
FENG,
Processo:
46000014091200827 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G07847383 Estrangeiro:
QINGWEI FENG, Processo: 46000014090200882 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25572670 Estrangeiro: QINGWEN ZENG, Processo:
46000014085200870 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23912651 Estrangeiro:
ZHAOJIN ZHAO, Processo: 46000014083200881 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25574150 Estrangeiro: SHIZUN ZHAO, Processo:
46000014081200891 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23912736 Estrangeiro:
SHENGQIANG TONG, Processo: 46000014079200812 Empresa:
THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA
Passaporte: G20787247 Estrangeiro: QIPING JIANG, Processo:
46000013693200867 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25573224 Estrangeiro:
GUOYAN MA, Processo: 46000006247200804 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte:
G24377503
Estrangeiro:
BANGMIN
YIN,
Processo:
46000003580200853 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24377212 Estrangeiro:
SHANGJUN QIAO, Processo: 46000003573200851 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25018415 Estrangeiro: QIANZHI LIU, Processo:
46000003572200815 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25561497 Estrangeiro:
QINGZHI LI, Processo: 46000003518200861 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte:
G25018942
Estrangeiro:
JIZHENG
GU,
Processo:
46000003514200883 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24377221 Estrangeiro:
HUAAN SU, Processo: 46021001854200741 Empresa: PRIDE DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: NJ7789670
Estrangeiro:
NEAL
GEORGE
SANDERSON,
Processo:
46000028944200816 Empresa: SCORPION SERVIÇOS OFFSHORE
LTDA. Passaporte: 075794743 Estrangeiro: GLENN THOMAS CLEMENS, Processo: 46000020722200847 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: Z1745891 Estrangeiro: VENKADESAN RAJ, Processo: 46000010097200825 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte:
03EB48445 Estrangeiro: JACQUES MARIE DES MOUTIS, Processo: 46000009467200709 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 04CH08571 Estrangeiro: GILBERT URSO, Processo: 46000009002200821 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 473450872 Estrangeiro:
DARYLLE JOSEPH FARQUHAR, Processo: 46000008508200812
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Passaporte: 21050484 Estrangeiro: BJORN ODDGEIR PAULSEN, Processo: 46000007175200812 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: NXF3H5F78 Estrangeiro:
FREWIN ANDREW NELEMANS, Processo: 46000005067200716
Empresa: VENTURA PETRÓLEO S.A. Passaporte: AH5404501 Estrangeiro:
TOMASZ
PAWEL
KAMINSKI,
Processo:
46000002017200787 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AD9553214 Estrangeiro: DANIEL
JACEK WOLSZCZAK, Processo: 46000001999200871 Empresa:
SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte:
AS4824231 Estrangeiro: DOROTA ANNA LOSOWICKA RUBANOWICZ, Processo: 46000001778200801 Empresa: SBM FRADE
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: NTB829589 Estrangeiro: BRAM PIETER VAN OORT Passaporte: NU19K90H5 Estrangeiro: ABRAHAM FRANÇOIS ROSENDAAL, Processo:
46000011143200811 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 27307658N Estrangeiro: CARLOS RENÉ TOFOLO, Processo: 46000011142200869 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 29630140N Estrangeiro: JOSÉ
LUIS GARNIER, Processo: 46000011140200870 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 28032197N Estrangeiro: NICOLAS ANTONIO ELIAS, Processo: 46000011138200809
Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte:
28676276N Estrangeiro: DARIO SEBASTIAN ALBORNOZ, Processo: 46000011137200856 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA. Passaporte: 28857748N Estrangeiro: DAMIÁN RICARDO OLIVELLI, Processo: 46000011136200810 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 30897649N Estrangeiro: HORACIO YASUAKI NAKABAYASCHI.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, resolve:
Não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do
art.59 e no inciso I do art. 63, ambos da lei 9.784, de 1999, tendo em
vista sua intempestividade, que não observou o prazo recursal de 10
dias estabelecido pelo § 1º do art. 4º da resolução Normativa 74, de
09 de fevereiro de 2007.
Processo: 46205010019200824 Empresa: CHEERS BAR LTDA. Passaporte: NS1C9C180 Estrangeiro: ALEXANDER CONSTANTIN MARIA BROM.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº. 018/09 de 15/01/09,
019/09 de 16/01/09 e 023/09 de 19/01/09, respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000031537200888 Empresa: EVERIS BRASIL
CONSULTORIA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC628308 Estrangeiro:
PABLO SAEZ NUÑEZ, Processo: 46000032045200818 Empresa:
EVONIK ENERGY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 5181171088 Estrangeiro: HANS PETER HILLE,
Processo: 46000034320200820 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1709732604
Estrangeiro: MANUEL PATRICIO LOACHAMIN CAIZA, Processo:
46000034321200874 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1706350384 Estrangeiro: LUIS ANTONIO GARZON GORDILLO, Processo:
46000034322200819 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1500431117 Estrangeiro: CARLOS DOMINGO MONTERO VARGAS, Processo:
46000034338200821 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo:
02 ANOS Passaporte: AD114455 Estrangeiro: ANTONIO PARDO
DE SANTAYANA MONTES, Processo: 46000034359200847 Empresa: KOSHER EXPRESS COMÉRCIO DE CARNES LTDA EPP
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12793948 Estrangeiro: SHALOM
IFRAH, Processo: 46000034385200875 Empresa: GHELLA S.P.A.
SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC438111
Estrangeiro:
ALBERTO
BORRERO
ANGEL,
Processo:
46000034392200877 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133961259 Estrangeiro: JOHN PAUL LUSK JR, Processo: 46000034462200897
Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG0425129 Estrangeiro:
NAOKI NISHINO, Processo: 46000034463200831 Empresa: IBM
BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo:
02 ANOS Passaporte: 3906421 Estrangeiro: JAIME GARCIA ECHECOPAR, Processo: 46000034569200835 Empresa: MAN FERROSTAAL DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 132319685 Estrangeiro: MELICH DIETRICH SEEFELDT, Processo: 46000034624200897 Empresa: FABRICA DE
RENDAS E BORDADOS HOEPCKES.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3314866 Estrangeiro: ROBERTO GALISAI, Processo:
46000034625200831 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10333291 Estrangeiro: MARIA
VERONICA DEL C. DE JESUS FRONTADO JURADO, Processo:
46000034723200879 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4601473 Estrangeiro: CARLOS RAMOS PEÑA, Processo:
46000034724200813 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G24117816 Estrangeiro: XIN CHEN, Processo: 46000034726200811 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G24095087 Estrangeiro: LING ZHANG, Processo: 46000034735200801 Empresa: GREE ELECTRIC APPLIANCES
DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G29568815 Estrangeiro: ZHOU HUANG, Processo: 46000034779200823 Empresa:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte:
AM4793531
Estrangeiro:
JAVED
GUL,
Processo:
46000034817200848 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NL3979026 Estrangeiro: NIEK DIJKSTRA, Processo: 46000034818200892 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: CC75068208 Estrangeiro: GERMAN LEONARDO ZULUAGA HENAO, Processo: 46000034828200828 Empresa:
SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 444511841
Estrangeiro: GERHARD VISSER, Processo: 46000034834200885
Empresa: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: F0381047 Estrangeiro: STEFAN ALBERT ISLER, Processo: 46000034841200887 Empresa: BIOGENIC GROUP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
M81927246
Estrangeiro:
YONGJUN
LEE,
Processo:
46000034930200823 Empresa: SEICOR COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
W756329 Estrangeiro: ATHITTAYA PUTINUN, Processo:
46000034998200811 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 206929024 Estrangeiro: AARON JOHN
BRUNS, Processo: 46000034999200857 Empresa: HUAWEI DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G30532891 Estrangeiro: XUJUN ZHANG, Processo:
46000035000200897 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G21158476 Estrangeiro: CHAO SUO, Processo: 46000035001200831 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G27076300 Estrangeiro: JINGJING HAO, Processo: 46000035002200886 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G18499603
Estrangeiro:
CONGLIN
XIA,
Processo:
46000035003200821 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G03176232 Estrangeiro: CHENG LI, Processo: 46000035005200810 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
A
D
E
T
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A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANOS Passaporte: G28571348 Estrangeiro: QIN YUAN, Processo:
46000035074200823 Empresa: TOWERS, PERRIN, FORSTER &
CROSBY LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 046883612 Estrangeiro: WILLIAM ALLAN KOTAS, Processo: 46000035208200814
Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA166380 Estrangeiro: ANDREW ROBERT BOUCHER, Processo: 46000035312200809 Empresa:
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 4596340 Estrangeiro: RADOVAN KUBENÁK, Processo: 46000035356200821
Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: G22508553 Estrangeiro: WENZHE HE,
Processo: 46000035357200875 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G12443749
Estrangeiro:
WENXIN
ZHOU,
Processo:
46000035365200811 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4491042 Estrangeiro: CARLOS ACOSTA MACHACA, Processo: 46000035498200898 Empresa: ADECCO
TOP SERVICES RH S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01BA56500
Estrangeiro: MANUEL CHRISTIAN PHILIPPE MARIE ROGER,
Processo: 46000035536200811 Empresa: TWB DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
493902816
Estrangeiro:
SUSANNE
MATZKE,
Processo:
46000035553200840 Empresa: BANCO J.P. MORGAN S.A Prazo:
02 ANOS Passaporte: EG627700 Estrangeiro: KEN C. JANSSENS,
Processo: 46000035604200833 Empresa: JOHNSON E JOHNSON
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC71647427 Estrangeiro:
SANTIAGO
CARDENAS
ALVAREZ,
Processo:
46000035619200800 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: G01693356 Estrangeiro: MAURICIO ALBERTO
GARCIA MALDONADO, Processo: 46000035629200837 Empresa:
SANDWELL ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
017813578 Estrangeiro: JOSEPH PETER TOMSULA JR, Processo:
46000035639200872 Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 450870337 Estrangeiro: EHAB
NAGUIB KAOUD, Processo: 46000035653200876 Empresa: GBM
BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07190230039 Estrangeiro: ANDRES RAMON CUELLAR DAVILA, Processo:
46000035691200829 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 05CP73242 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS LABRUNIE, Processo: 46000035692200873 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NYFJ7F926 Estrangeiro:
MARTIJN DINGEMAN KLEIJN, Processo: 46000035764200882
Empresa: BEHR BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
6005965371 Estrangeiro: MANFRED PETER BECK, Processo:
46000035765200827 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G31097660 Estrangeiro: MINYAN SONG.
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000000605200948 Empresa: MARILIA ATLETICO CLUBE Prazo: 01 ANO Passaporte: 003790870 Estrangeiro:
ANTONY
DOMINGO
SILVA
CANO,
Processo:
46000001289200921 Empresa: SANTOS FUTEBOL CLUBE Prazo:
ATÉ 14/01/2010 Passaporte: 1714767637 Estrangeiro: LUIS ALBERTO BOLAÑOS LEON.
Permanente - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000026493200874 Empresa: VILLAS ENGLISH COURSE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
6508310 Estrangeiro: LAURA VAZQUEZ PINO.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000000006200924 Empresa: GIRAL COMUNICAÇÃO LTDA Prazo: 40 DIAS Passaporte: J229675 Estrangeiro:
ANTÓNIO MANUEL BARBOSA DA SILVA Passaporte: G074557
Estrangeiro: PEDRO AIRES FERREIRA DE A. G. MAGALHÃES
Passaporte: 34559571 Estrangeiro: JUAN CARLOS CASADO MESQUITA Passaporte: G121321 Estrangeiro: CARLOS MARIA PEREIRA TRINDADE Passaporte: G510863 Estrangeiro: TIAGO LAIRES DA SILVA SANTOS Passaporte: H555866 Estrangeiro: RUI
FILIPE PEREIRA REBORDÃO DE OLIVEIRA Passaporte: J034030
Estrangeiro: PEDRO MIGUEL BORGES DE MATA BORGES Passaporte: J527784 Estrangeiro: PAULO ALEXANDRE LOPES PRAZERES Passaporte: J767763 Estrangeiro: MARIANA ABRUNHEIRO LIMA SARAIVA Passaporte: G230039 Estrangeiro: LUÍS MIGUEL MENDES ANDRÉ Passaporte: G740013 Estrangeiro: LUÍS
FILIPE DIAS LOPES VENTURA Passaporte: G056730 Estrangeiro:
FERNANDO CRISÓSTOMO DE SOUSA MARRUCHO ASSUNÇÃO Passaporte: H601723 Estrangeiro: ANA RITA DAMÁSIO DE
OLIVEIRA Passaporte: J773711 Estrangeiro: ANA ISABEL DA
LUZ PIRES ANTUNES DIAS, Processo: 46000000557200998 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
R656553 Estrangeiro: DAMIEN GEORGE RICE, Processo:
46000000558200932 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA.
Prazo: 30 DIAS Passaporte: 439342294 Estrangeiro: ALEX HARRIS
MAC DONALD Passaporte: 405296289 Estrangeiro: DION
CHADWICK PIERRE Passaporte: 104570737 Estrangeiro: A R
KIMBALL PACKARD Passaporte: 404705310 Estrangeiro: CALVIN
SAM Passaporte: 087564215 Estrangeiro: DWAYNE ISSAC RUBIN,
Processo: 46000000700200941 Empresa: ASSOCIAÇAO AMIGOS
DAS OFICINAS CULTURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSAOC Prazo: 30 DIAS Passaporte: P340525 Estrangeiro: MARIA
BEATRIZ KOCH SANCHEZ, Processo: 46000000702200931 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo:
30 DIAS Passaporte: AA1295415 Estrangeiro: PAOLO ALBERTO
LODDE, Processo: 46000000738200914 Empresa: INSTITUTO
CULTURAL ORQUESTRA SINFÔNICA-MG Prazo: 30 DIAS Passaporte: 047308483 Estrangeiro: TERRENCE WILSON, Processo:
46000001184200972 Empresa: THE WEEK COMÉRCIO DE BEBIDAS E BUFFET LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte:
G01794109 Estrangeiro: MORIAN ISAAC ESCALANTE GOMAR.
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ISSN 1677-7042
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Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000000263200966 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11012613N Estrangeiro: EDUARDO
ADOLFO GAUJAN, Processo: 46000000265200955 Empresa: ABB
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21964241N Estrangeiro: GABRIEL HERNAN NEGRI SOTO, Processo: 46000000266200908
Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA1899746 Estrangeiro: MARCO SALA, Processo: 46000000282200992 Empresa:
SAP BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC553591 Estrangeiro:
SALVADOR
GIMENO
DESCO,
Processo:
46000000348200944 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: XD409375 Estrangeiro: LUIS GUILLERMO MUR SANCHEZ, Processo: 46000000349200999 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20259158 Estrangeiro: JON TONY
THORESEN, Processo: 46000000350200913 Empresa: TETRA PAK
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 01002481 Estrangeiro: HELGE
NORDLI, Processo: 46000000365200981 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 53097034 Estrangeiro: PER MAGNUS PERSSON, Processo: 46000000366200926 Empresa: TETRA
PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 45540367 Estrangeiro: JAN
MARTIN THURESSON, Processo: 46000000367200971 Empresa:
TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA2905350 Estrangeiro: CLAUDIO BIAGINI, Processo: 46000000368200915 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y296192
Estrangeiro: DAVIDE GABRIELI, Processo: 46000000415200921
Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 449913977 Estrangeiro: PATRICK KEY PRICE, Processo: 46000000416200975 Empresa: PGS SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
447598353 Estrangeiro: TIMOTHY ROBERT LOUGH, Processo:
46000000470200911 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: CG62P3YPW Estrangeiro: EIK SPIETZ, Processo:
46000000471200965 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: X134660 Estrangeiro: ANGEL RATON ANDRES, Processo: 46000000494200970 Empresa: CARLOS VENDAS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 7665905 Estrangeiro: ANDRES RAFAEL CABRERA RODRIGUEZ, Processo: 46000000502200988 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093064974 Estrangeiro: JAMES KEVIN MCCOLGAN, Processo:
46000000503200922 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 133236654 Estrangeiro: NENAD PERISIC,
Processo: 46000000509200908 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: EF287736 Estrangeiro: MARCEL E. R. DONJEAN, Processo: 46000000510200924 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207208338 Estrangeiro:
LAKSHMI BHAT ALBRIGHT, Processo: 46000000511200979 Empresa: CARGOTEC BRAZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1437511 Estrangeiro: SOCRATES MODESTO JUSTAVINO GONZALEZ, Processo: 46000000512200913
Empresa: CARGOTEC BRAZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1324116 Estrangeiro: ERIC AMIR JAMES RAYO, Processo: 46000000513200968 Empresa: ROBERT
BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6005654879 Estrangeiro:
UWE
HOLGER
DOMBOIS,
Processo:
46000000514200911 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E
TRANSPORTE LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: J746738 Estrangeiro: PEDRO ALEXANDRE GOMES EUGÉNIO CARMO,
Processo: 46000000539200914 Empresa: SAIPEM DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
800604492 Estrangeiro: JAMES BELL SIMPSON, Processo:
46000000540200931 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS
DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800602716 Estrangeiro: LESLIE JOHN WILSON, Processo: 46000000541200985
Empresa: IFS LATINOAMERICA PETROLEO E GAS LTDA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 437714528 Estrangeiro: KELLY ERNEST
STANDIFER, Processo: 46000034712200899 Empresa: SAKURA
EXHAUST DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
G14766189 Estrangeiro: YUN FENG.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000028229200875 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: CC3182697 Estrangeiro: GERMAN ENRIQUE CASTRO JIMENEZ, Processo: 46000029729200824 Empresa: SOLUTIA
BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 443296680 Estrangeiro:
THOMAS
CLARKE
BROOKS,
Processo:
46000029912200820 Empresa: UNITIKA DO BRASIL INDUSTRIA
TÊXTIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: TF6578588 Estrangeiro: KOHEI OKADA, Processo: 46000029980200899 Empresa:
ONGC CAMPOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
B1921394 Estrangeiro: ARUM KUMAR SHARMA, Processo:
46000030610200802 Empresa: SERFICOM FAMILY OFFICE BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 01BC80633 Estrangeiro: VINCENT SOISTIER, Processo: 46000031476200859 Empresa: BASCOM DO BRASIL ESCOLA
DE GASTRONOMIA E CULINÁRIA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 21521692N Estrangeiro: ALEJANDRO JAVIER MILBERG,
Processo: 46000031583200887 Empresa: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 04BH38499 Estrangeiro:
SÉBASTIEN
JOHAN
DUPONT,
Processo:
46000031971200868 Empresa: MIRAE ASSET GLOBAL INVESTIMENTOS (BRASIL) GESTÃO DE RECURSOS LTDA Prazo: 05
ANOS Passaporte: TM0366572 Estrangeiro: JI SANG YOO, Processo: 46000032262200808 Empresa: KIEFEL DO BRASIL EQUIPAMENTOS LIMITADA Prazo: 05 ANOS Passaporte: NH2386953
CO
ME
RC
IA
LIZ
Estrangeiro: PATRICK MARGARETHA HENDRICUS CLAASSENS, Processo: 46000032402200830 Empresa: DIOSYNTH PRODUTOS FARMO-QUÍMICOS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
00370004677 Estrangeiro: GUILLERMO PEREZ SALICRUP, Processo: 46000032417200806 Empresa: BIOBRAX S/A ENERGIAS
RENOVAVEIS Prazo: 03 ANOS Passaporte: J391882 Estrangeiro:
LUÍS MIGUEL ALVES DE FIGUEIREDO CARDOSO GONILHO,
Processo: 46000033669200844 Empresa: HUSQVARNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 23471538N Estrangeiro:
NICOLAS
GARCIA
LANUS,
Processo:
46000035390200803 Empresa: YAMAHA MOTOR ELECTRONICS
DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
TF4193685
Estrangeiro:
HIROSHI
MORI,
Processo:
46000035391200840 Empresa: YAMAHA MOTOR ELECTRONICS
DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
TH7479449
Estrangeiro:
CHIHIRO
ARAKI,
Processo:
46000035403200836 Empresa: YKK DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH4710738 Estrangeiro: SHINICHI
KAWAMOTO, Processo: 46000035766200871 Empresa: DOKA
BRASIL FÔRMAS PARA CONCRETO LTDA. Prazo: 05 ANOS
Passaporte: P1167542 Estrangeiro: MARTIN ING. MAG. UNGRAD,
Processo: 46000036354200859 Empresa: MINERAÇÃO SERRAS
DO OESTE LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 201361016 Estrangeiro:
JAMES
MARVIN
ROLLER,
Processo:
46880000097200859 Empresa: ZAHONERO INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE ESPUMAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: XD161619 Estrangeiro: RAMON ARANA CUAIRAN.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO I):
Processo: 46000026316200898 Empresa: PUBLICORP EDITORA DE PUBLICAÇÕES LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte:
017527069 Estrangeiro: HEROLD MANUEL MOITOSO, Processo:
46000033966200890 Empresa: GOODPACK DO BRASIL CONTAINERS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: E0795492N Estrangeiro: LIM TIONG
HOCK DAVID, Processo: 46000035637200883 Empresa: GLASTON
BRAZIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA1432573 Estrangeiro: MORENO MAGON.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000027134200834 Empresa: GL EVENTS
CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
01DA48300
Estrangeiro:
LISA
CAMBONE,
Processo:
46000031373200899 Empresa: BUCYRUS BRASIL LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 088920203 Estrangeiro: JOHN ANH TRAN, Processo: 46000031374200833 Empresa: BUCYRUS BRASIL LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: 402634272 Estrangeiro: DONALD WALTER SANTOS, Processo: 46000032207200818 Empresa: ALSTOM
BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A16950025 Estrangeiro: CHITARAM SHATHASIVAM,
Processo: 46000032561200834 Empresa: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
130977279
Estrangeiro:
CHEN
YUNG,
Processo:
46000032906200850 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A Prazo: 01 ANO Passaporte: B1042043
Estrangeiro: SAMEER TERNIKAR, Processo: 46000033010200898
Empresa: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS Prazo: 01 ANO Passaporte: G20779208 Estrangeiro:
HONGWEI LIU, Processo: 46000033011200832 Empresa: USINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS Prazo: 01
ANO Passaporte: G30711042 Estrangeiro: JIAN WANG, Processo:
46000033130200895 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A
Prazo: 12 MESES Passaporte: 62597818 Estrangeiro: BO PETER
HORMANDER, Processo: 46000033935200839 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
133143199 Estrangeiro: DAVID GEORGE RUCH, Processo:
46000034355200869 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
C737GL12V
Estrangeiro:
CHRIS
LINDNER,
Processo:
46000034358200801 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
518909631
Estrangeiro:
JAN
BUTTGEN,
Processo:
46000034444200813 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: G3386338 Estrangeiro: AMIT HARIT, Processo:
46000034445200850 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: F9062623 Estrangeiro: SHAHNAWAZ FOROOQUI, Processo: 46000034446200802 Empresa: FIRMENICH E
CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G4394242 Estrangeiro: RAKESH KUMAR JINDAL, Processo: 46000034447200849 Empresa:
FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: B2324305
Estrangeiro: MANISH GUPTA, Processo: 46000034448200893 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
F7462636
Estrangeiro:
MOHIT
GOYAL,
Processo:
46000034572200859 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL
LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: NU03RRKB3 Estrangeiro: HARMEN JAN VAN DER PLOEG, Processo: 46000034911200805 Empresa: HYDRO BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. Prazo: 01 ANO
Passaporte: 02M02942043 Estrangeiro: MAGNE RAFDAL, Processo: 46000035249200801 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135400747 Estrangeiro: JEROME D SMILEY JR, Processo: 46000035708200848 Empresa:
GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
J01329243
Estrangeiro:
CHRISTOPH
OSTER,
Processo:
46000035709200892 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo:
10 MESES Passaporte: 34607824 Estrangeiro: JAN JEDLICKA, Processo: 46000035712200814 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A.
Prazo: 10 MESES Passaporte: P1264503 Estrangeiro: ERNST TANZER, Processo: 46000035780200875 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 36345499 Estrangeiro: JAN
KOZINA, Processo: 46000035781200810 Empresa: GERDAU AÇO-
AÇ
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PR
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
MINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 38542913 Estrangeiro:
TOMAS KNAP, Processo: 46000035782200864 Empresa: GERDAU
AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 33084568 Estrangeiro: RADEK LOSKOT, Processo: 46000035783200817 Empresa:
GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
35040211
Estrangeiro:
MICHAL
VESELY,
Processo:
46000035784200853 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo:
10 MESES Passaporte: 706564271 Estrangeiro: JEFFREY MORTON, Processo: 46000035886200879 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01ANO Passaporte: 136075895 Estrangeiro: BILL DIXON PERKINS, Processo: 46000035887200813 Empresa: SHELL
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 447442370 Estrangeiro:
OSCAR LARRY HERRIN JR., Processo: 46000035901200889 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA
ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753709 Estrangeiro: TAIJUN ZHAO, Processo: 46000035903200878 Empresa:
COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G32041299 Estrangeiro:
YAN WANG, Processo: 46000035904200812 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29294069 Estrangeiro: HONGXUE TIAN, Processo: 46000035909200845 Empresa: HATCH DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: WR672036 Estrangeiro:
RICHARD NELSON BROOKS, Processo: 46000035910200870 Empresa: HATCH DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
WR672015
Estrangeiro:
RANABIR
RAY,
Processo:
46000035913200811 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: P6516699 Estrangeiro: ZHENG ZUBO, Processo:
46000035914200858 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753705 Estrangeiro: FULI FAN, Processo:
46000035915200801 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G32047752 Estrangeiro: ZHENZHEN SHI, Processo:
46000035916200847 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753711 Estrangeiro: TAIFENG ZHAO, Processo:
46000035963200891 Empresa: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: H284811 Estrangeiro: ANTONIO
MARTINS DIAS, Processo: 46000035979200801 Empresa: FIAT
AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH6315169 Estrangeiro: RYOHEI SUGIMOTO, Processo: 46000035980200828
Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
TH0880685 Estrangeiro: TAKASHI KOYAMA, Processo:
46000035981200872 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 01
ANO Passaporte: TG4948743 Estrangeiro: MAKOTO SHIMODE,
Processo: 46000035982200817 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
Prazo: 10 MESES Passaporte: TF8398421 Estrangeiro: HIROKI MUKAI, Processo: 46000035983200861 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS
S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TG0693438 Estrangeiro: MASANORI NAGAYAMA, Processo: 46000035984200814 Empresa:
FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
TH0084818 Estrangeiro: MUNENOBU FUKUSATO, Processo:
46000035985200851 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10
MESES Passaporte: TH3533631 Estrangeiro: MASANORI TANIGUCHI, Processo: 46000035986200803 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS
S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH2915533 Estrangeiro: KAZUO
TAKEGUCHI, Processo: 46000035987200840 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH5959681 Estrangeiro: MASAHARU IMANISHI, Processo: 46000035988200894
Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
TF8562772
Estrangeiro:
SHINTARO
TAKI,
Processo:
46000035989200839 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10
MESES Passaporte: TH4848608 Estrangeiro: HIRONORI KARINO,
Processo: 46000035990200863 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
Prazo: 10 MESES Passaporte: TH1830506 Estrangeiro: MITSUHIDE
YONENAGA, Processo: 46000035991200816 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TF9179028 Estrangeiro: HISAYOSHI KIOKA, Processo: 46000035992200852 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte:
TG7646133 Estrangeiro: KAZUYOSHI HAYASHIDA, Processo:
46000035993200805 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10
MESES Passaporte: TH0331320 Estrangeiro: HIROYUKI KAWANISHI, Processo: 46000035994200841 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH6315184 Estrangeiro:
KINJI HIDA, Processo: 46000036001200859 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH1751907 Estrangeiro: TATSUYA MATSUMURA, Processo: 46000036002200801
Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AA0429625 Estrangeiro: BRUNO
BENDOTTI, Processo: 46000036003200848 Empresa: SOFIR DO
BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES
Passaporte: Y274064 Estrangeiro: CARLOS TINAGLIA, Processo:
46000036004200892 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte:
AA3586747 Estrangeiro: SAMUEL TINAGLIA, Processo:
46000036005200837 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte:
A317723 Estrangeiro: MARIO ANGELO BONGIOVANNI, Processo: 46000036006200881 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: Y366113
Estrangeiro: ROBERTO CERONI, Processo: 46000036007200826
Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AE329752 Estrangeiro: MYKOLA
FYLYPCHUK, Processo: 46000036008200871 Empresa: SOFIR DO
BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES
Passaporte: AA3728535 Estrangeiro: VITTORIO LUIGI VOLPATO,
Processo: 46000036024200863 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 17337062 Estrangeiro: WOLFGANG
PO
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IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
HARRY WILHELM LUDWIG, Processo: 46000036033200854 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
PD9169540 Estrangeiro: MATTI JUHANI HEIKKILA, Processo:
46000036034200807 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 16015908 Estrangeiro: JUHA PETTERI RIIHELA,
Processo: 46000036041200809 Empresa: SWIFT TECHNICAL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: B014481 Estrangeiro: ANTHONY MARK CHINAPOO,
Processo: 46000036042200845 Empresa: SWIFT TECHNICAL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093233772 Estrangeiro: ALAN WERNER SCHUTT, Processo: 46000036099200844 Empresa: NATIONAL OILWELL DO
BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 445582263 Estrangeiro:
BRAD EDWARD PRANSCHKE, Processo: 46000036100200831
Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: 136098450 Estrangeiro: ARTURO SANDOVAL,
Processo: 46000036101200885 Empresa: VARCO INTERNATIONAL DO BRASIL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 404144083 Estrangeiro: STEWART D ABSHIRE, Processo: 46000036120200810 Empresa: ALMIRANTE CACAU, AGRÍCOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 423787436 Estrangeiro: JOHN FELIX HAMMERSTONE JR, Processo: 46000036124200890 Empresa: ALCOA
ALUMÍNIO S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: M5245716 Estrangeiro:
STEVEN GREGORY KNIGHT.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000021888200881 Empresa: CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LUSITANA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G456722 Estrangeiro: MARCELINO FERREIRA
DA SILVA, Processo: 46000021907200879 Empresa: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUSITANA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G456815 Estrangeiro: ROSA MARIA DE SÁ
COSTA, Processo: 46000023449200811 Empresa: IMOBILIÁRIA
SABACASA - ADMINISTRAÇÃO, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F443333 Estrangeiro:
RUI
JORGE
LEITÃO
MAIA,
Processo:
46000023998200887 Empresa: DOO SAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
SC0572164 Estrangeiro: EUN YEONG LEE, Processo:
46000024429200859 Empresa: NATAL REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: Y373769 Estrangeiro: STEFANO TAVEGGIA, Processo:
46000025708200830 Empresa: FIORE EVENTOS TURÍSTICOS LTDA - ME Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D698060 Estrangeiro: FRANCESCO RENDA, Processo: 46000026294200866 Empresa: TRY CORPORATION REPRESENTAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TH4159202 Estrangeiro:
HIROSHI YOKOBORI, Processo: 46000027028200851 Empresa:
ALBUFEIRA CONSTRUÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: J412554 Estrangeiro: TACILIO
PAIS DOS SANTOS, Processo: 46000027213200845 Empresa: BRASIL EXPRESS CORREIOS E ENCOMENDAS Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G15647501 Estrangeiro: XIAODONG
ZHANG, Processo: 46000027214200890 Empresa: BRASIL EXPRESS CORREIOS E ENCOMENDAS Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: G21812376 Estrangeiro: ZHIPING JIA, Processo:
46000027305200825 Empresa: DREAM TRUE TURISMO LTDA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J389541 Estrangeiro: AUGUSTO
JORGE
CABÊTE
RUIVINHO,
Processo:
46000027395200854 Empresa: ZHANG QI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G17759422
Estrangeiro: ZHANG QI, Processo: 46000027758200851 Empresa:
SECURSTAR SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: AA0285824 Estrangeiro: WILFRIED HAFNER, Processo: 46000027759200804 Empresa: HINDUSTAN PRODUTOS NATURAIS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E4360885 Estrangeiro: AYYAPPAN NAIR GIRIJA
DEVI SREENATH, Processo: 46000027833200884 Empresa: BRASITA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: 839147X Estrangeiro: ALESSANDRO DEGANO, Processo: 46000027938200833 Empresa: ASPEX
TRADING INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: WK077594 Estrangeiro: ANDREI SIMION POLITZER, Processo: 46000028391200893 Empresa: VERTICAL HORIZONT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1729580 Estrangeiro:
PAOLO LIMAURO, Processo: 46000028392200838 Empresa: TERRA MADRE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y031541 Estrangeiro: STEFANO BIASIA, Processo: 46000028393200882 Empresa: TERRA
MADRE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: Y363803 Estrangeiro: MASSIMO
BIASIA, Processo: 46000028394200827 Empresa: ECIP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS POPULARES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A538051 Estrangeiro: LUCIANO BELOTTI, Processo: 46000028535200810 Empresa: VIEIRA ALMEIDA GALERIA DE ARTES LTDA ME Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: J450736 Estrangeiro: ARMANDO VIEIRA BRAGA,
Processo: 46000029995200857 Empresa: KOBAJAGI DESIGN E
EMPREENDIMENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 003855527 Estrangeiro: MARKO BRAJOVIC, Processo:
46000030753200814 Empresa: SUL AMERICANA DE ROCHAS
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BB085489 Estrangeiro: RAIMUNDO MARIN NUÑEZ, Processo: 46000031394200812
Empresa: LAVANDERIA IRACEMA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 842119X Estrangeiro: LUCA DEANA, Processo:
46000031485200840 Empresa: LOGICARBON ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 208512522
Estrangeiro: KAZUTAKA OHNO, Processo: 46000031654200841
Empresa: PR VIVA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NH6637129 Estrangeiro: RICHARD HENRI MARIA VISSERS, Processo: 46000031765200858
Empresa: TROPICAL DREAMS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 06AF23570 Estrangeiro: JEAN-MARC JOSEPH DANIEL POUVREAU, Processo:
46000031929200847 Empresa: MARCOZZI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A075879 Estrangeiro: LUCA RENZI, Processo:
46000032086200804 Empresa: PICQUENOT HOTELARIA E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 06AX22097
Estrangeiro: PIERRE-YVES ROGER PAUL PICQUENOT, Processo:
46000032087200841 Empresa: SPS RESTAURANTE LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: F379843 Estrangeiro: CHRISTIAN
PERGOLINI, Processo: 46000032088200895 Empresa: DREAM
TRUE TURISMO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
J598692 Estrangeiro: VÍTOR MANUEL PEPE GOMES, Processo:
46000033204200893 Empresa: ESSENCIAL INSPEÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: JQ198383 Estrangeiro: MICHAEL JAMES MAHONEY, Processo: 46000033207200827 Empresa: GESTISOL BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BE530902 Estrangeiro: OSMAR MOGAS PEÑA, Processo: 46000033675200800
Empresa: MULTIZIP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G25813639 Estrangeiro:
WEIWEI YE, Processo: 46000034125200808 Empresa: BESMAC INTERNET, MARKETING, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J548685 Estrangeiro: JOSÉ
MIGUEL PEREIRA DE BESSA MACHADO, Processo:
46000034608200802 Empresa: MARESIA EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
01CB54887 Estrangeiro: ROGER JEAN PIERRE GENTNER, Processo: 46000034616200841 Empresa: VALSA PRODUÇÕES LTDA
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J077819 Estrangeiro: SARA
TEMUDO VALADÃO DE SOUSA FREITAS, Processo:
46000034619200884 Empresa: MARESIA EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
08AL84966 Estrangeiro: JEAN MARC PIERRE PHALIER PIAT,
Processo: 46000034745200839 Empresa: VITÓRIA RÉGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: G170158 Estrangeiro: MANUEL LUIS DA ROCHA
VIEIRA, Processo: 46000034833200831 Empresa: MEPLAST DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C18618 Estrangeiro: BLAS ATILIO REGUERA RIQUELME, Processo: 46000034929200807 Empresa:
BRAGUA SOLUÇÕES COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E DE SERVIÇO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 008417575 Estrangeiro: JORGE ERNESTO DEL CARMEN
SERRANO, Processo: 46000034942200858 Empresa: INVESTIMENTOS DOIS CONTINENTES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
BC265614 Estrangeiro: ANTONIO BARBERO MARTINEZ, Processo: 46201003699200860 Empresa: INTERCOMBUSTÍVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 13054247E Estrangeiro:
JOSE
ANTONIO
FERNANDEZ
ALVAREZ,
Processo:
46205012155200859 Empresa: TAIBA SANDS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
095867079
Estrangeiro:
DONALD
CHRIST,
Processo:
46205012623200895 Empresa: WHITEGOLD INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: J051224 Estrangeiro: FRANCISCO JOSE
MACHADO VELOSO GOMES, Processo: 46205013629200880 Empresa: POUSADA DOS LITUANOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20271739 Estrangeiro: ROBERTAS RACKAUSKAS, Processo: 46205014091200821 Empresa: JTS COMÉRCIO DE
CELULARES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G215664 Estrangeiro: JOÃO TEIXEIRA DE SOUSA, Processo:
46205015599200846 Empresa: OASI FELICE CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
B495060 Estrangeiro: SALVATORE MARIANO, Processo:
46205015600200832 Empresa: OASI FELICE CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
303153Z
Estrangeiro:
FELICE
MARIANO,
Processo:
46205015808200851 Empresa: RS BRASIL INVEST. LOCAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G518076 Estrangeiro: RUI MIGUEL DA SILVA
ALVES PIMENTA, Processo: 46205017375200879 Empresa: DOIS
CENTAUROS BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 207513582 Estrangeiro: J SPENCER
VAN ALSBURG, Processo: 46205017579200818 Empresa: VILA
PREÁ HOTEL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
046118869 Estrangeiro: ROBY BRIAN HOOD, Processo:
46217004285200889 Empresa: MIX TURISMO LOCAÇÃO E
TRANSPORTES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
BC787869 Estrangeiro: JUAN CARLOS AVILA MORALES, Processo: 46217005243200865 Empresa: BRASIT INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
D906051
Estrangeiro:
FABIO
ZAMBAITI,
Processo:
46217006125200874 Empresa: SUFRA PIZZARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 724666Z Estrangeiro: MAURO MAZZILLI, Processo: 46217006338200804 Empresa: MODENA LOCADORA VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: B253579 Estrangeiro: LUCA SANTACROCE, Processo:
46217006990200811 Empresa: JC IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G303568 Estrangeiro: ANTONIO FERNANDES CARDOSO, Processo: 46218010023200843 Empresa:
FRUTIROL AGRICOLA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 093515W Estrangeiro: WERNER CLEMENTI.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART.
1º):
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Processo: 46000034113200875 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
457451776 Estrangeiro: JONATHAN DAVID WHITEFIELD, Processo: 46000034301200801 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133324217 Estrangeiro:
JOHNNY EARL MOON, Processo: 46000034302200848 Empresa:
VENTURA PETRÓLEO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
455826943 Estrangeiro: ADAM JAMES GRIGGS.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000027831200895 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
63Nº4479422 Estrangeiro: SERGEY KIRYAKOV, Processo:
46000028331200871 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ1364788 Estrangeiro:
DAMIAN MICHNIEWICZ, Processo: 46000029733200892 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
03/12/2009 Passaporte: XX2005937 Estrangeiro: VICENTE JR.
FRONDOZA CAPUYAN, Processo: 46000030539200850 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
20/10/2009 Passaporte: 62Nº6381726 Estrangeiro: ALEXANDER
ZUBAREV, Processo: 46000031159200832 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/07/2009 Passaporte: F1073635 Estrangeiro: RENJU SUKUMARAN, Processo:
46000032004200813 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 337654100 Estrangeiro:
PLAMEN
NIKOLOV
MARINOV,
Processo:
46000032347200888 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010 Passaporte: TT0729728 Estrangeiro: DINDO CAPA PADILLO, Processo: 46000032782200811
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 10/07/2009 Passaporte: R0897338 Estrangeiro: PARTHA SARATHY DAS Passaporte: X0216037 Estrangeiro: MD. MAJIDUL
ISLAM, Processo: 46000032826200802 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/04/2009 Passaporte:
WW0012712 Estrangeiro: TEDDY BOY DARRIGUEZ FALLORINA Passaporte: XX1545389 Estrangeiro: JOVEN CULANAG SEIT,
Processo: 46000033171200881 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AT2352591 Estrangeiro: MARIUSZ WOJCIECH DRABIUK, Processo: 46000033215200873 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS
EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710160005 Estrangeiro: RICHARD LYNN RASOR, Processo: 46000033227200806 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS
EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 478282984 Estrangeiro: PIETER PHILLIP MEIRING, Processo: 46000033233200855 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo:
ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 01AB93400 Estrangeiro: JEAN SÉBASTIEN TOUGNE, Processo: 46000033234200808 Empresa: RXT
TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO
BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: BC257324 Estrangeiro: RANDY ROBERT CRAIG WIGGINS, Processo:
46000033237200833 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 13/09/2010 Passaporte: 1586415 Estrangeiro: OTMAN
JESUS SANTAMARIA BENDIGO, Processo: 46000033238200888
Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: L04939683 Estrangeiro: GISBERT
LUNDA, Processo: 46000033287200811 Empresa: SCORPION SERVIÇOS OFFSHORE LTDA. Prazo: ATÉ 19/03/2010 Passaporte:
06040059202 Estrangeiro: JAIME JIMENEZ IBARRA, Processo:
46000033351200863 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: EC043971 Estrangeiro: GENNADIY RADCHENKO, Processo: 46000033354200805
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo:
02 ANOS Passaporte: AB5004771 Estrangeiro: ATHANASIOS BADRAS, Processo: 46000033581200822 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 01DA20070 Estrangeiro: PHILIPPE DOMINIQUE MARIE TEYSSIER, Processo: 46000033848200881 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
07/03/2009 Passaporte: AB1254984 Estrangeiro: NIKOLAOS SKRIVANOS, Processo: 46000034115200864 Empresa: BW OFFSHORE
DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 62Nº2765568 Estrangeiro: IVAN EGOROV Passaporte: B3694458 Estrangeiro: VINEY KANWAR Passaporte: W0577314 Estrangeiro: NEIL MEDINA
FAJARDO Passaporte: NN0020146 Estrangeiro: KITHE LOPEZ
ARABIA Passaporte: 51Nº2689747 Estrangeiro: YURY PIROZHNIKOV Passaporte: Z1778678 Estrangeiro: WILBUR CAJETAN
FERNANDES Passaporte: G0265328 Estrangeiro: VINOD KUMAR
GAUTAM Passaporte: G5132957 Estrangeiro: VINOD JANARDHANAN PILLAI Passaporte: 63Nº6282826 Estrangeiro: VIACHESLAV
KALININ Passaporte: PP0756508 Estrangeiro: ROLANDO BRANZUELA ORTALEZA, Processo: 46000034211200811 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
06/12/2010 Passaporte: G1811693 Estrangeiro: ANISH CHIRAKKAL ARAVIND, Processo: 46000034212200857 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002322047 Estrangeiro: HRVOJE MILETIC, Processo:
46000034215200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0297349 Estrangeiro:
REX
JASPER
QUEJADA
RODRIGUEZ,
Processo:
46000034216200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: 003353364 Estrangeiro: JURICA JOVIC, Processo: 46000034287200838 Empresa:
DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093207589 Estrangeiro: GRANT MACPHERSON, Processo:
46000034318200851 Empresa: DELBA OPERADORA DE APOIO
MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26944712 Estrangeiro: PETTER ARE VIK, Processo: 46000034367200893 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
L
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I
C
A
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IM
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ISSN 1677-7042
NA
70
ISSN 1677-7042
1
13/10/2009 Passaporte: SS0933532 Estrangeiro: ERNESTO ROQUE
BUENAVENTURA, Processo: 46000034369200882 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
19/10/2009 Passaporte: PO082549 Estrangeiro: IGOR MATYUSHCHENKO, Processo: 46000034485200800 Empresa: SEADRILL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
440045517 Estrangeiro: JODY EDMUND ECKERT Passaporte:
310647133 Estrangeiro: PATRICK WILLIAM BANNISTER Passaporte: 219021316 Estrangeiro: CHARLES ELECTUS MASTERS III,
Processo: 46000034490200812 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S. A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0911172 Estrangeiro:
RICHARD
LAMZON
PUYO,
Processo:
46000034491200859 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/04/2009 Passaporte: XX0016980 Estrangeiro:
DOMINADOR
CUNA
LANCARA,
Processo:
46000034505200834 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
Prazo: ATÉ 30/12/2009 Passaporte: 25782183 Estrangeiro: KAI OVE
LEVIK, Processo: 46000034506200889 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 027591760 Estrangeiro: ANTHONY GEORGE JENSVOLD, Processo: 46000034508200878 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte:
ZZ163088 Estrangeiro: AUDIE EMNACE SOLON, Processo:
46000034571200812 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 11/10/2010 Passaporte: 26939922 Estrangeiro:
NILS ERIK LEIKVOLL, Processo: 46000034810200826 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 03 MESES
Passaporte: PP0308836 Estrangeiro: CRISANTO MAMON SURESCA Passaporte: UU0590386 Estrangeiro: ARNOLD FORCADILLA
Passaporte: XX1064063 Estrangeiro: ARESTOTLE NAVALES CLARITO Passaporte: SS0574377 Estrangeiro: RAUL ANDOS BALBIDO Passaporte: XX1796656 Estrangeiro: RICSAN CHAN BERONDO Passaporte: UU0556569 Estrangeiro: ALEMAR OLI CAJANDOC Passaporte: PP0727349 Estrangeiro: ALEX TRINIDAD CRUZ
Passaporte: UU0490416 Estrangeiro: JONALD RABE NERI Passaporte: XX0904935 Estrangeiro: HENRY AVISO ROCAMORA
Passaporte: TT0923977 Estrangeiro: CHRISTOFFERSON AMPONG
ATIBULA Passaporte: XX1042399 Estrangeiro: ZALDY CABORNAY GACHO Passaporte: QQ0173492 Estrangeiro: JOSE RONNIE
TERANIA GENTUGAO Passaporte: XX1113095 Estrangeiro: EDGAR CRUZ JOAQUIN Passaporte: XX1841775 Estrangeiro: RONALD SANCHEZ MATEO Passaporte: NN0409762 Estrangeiro:
GERMAN JR RAOTRAOT EBARLE Passaporte: NN0062402 Estrangeiro: KIRBY DE CASTILLA MAGDADARO Passaporte:
XX1471738 Estrangeiro: EFREN DELISO MENDOZA, Processo:
46000035883200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/10/2009 Passaporte: AB4389234 Estrangeiro: HENRYK MARCIN URBANIAK.
Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006:
Processo: 46000000279200979 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180
DIAS Passaporte: MM755682 Estrangeiro: SHEILA PRETENCIO
BADIDLES Passaporte: F6778376 Estrangeiro: KAUSTUBH SHRIPAD BHARDWAJ Passaporte: 3049083 Estrangeiro: JUAN ALFREDO CATALAN CORIMANYA Passaporte: 3548625 Estrangeiro: EDGAR MARTIN VELA PEZO Passaporte: VV0344490 Estrangeiro:
JOHN CAGAMPANG DANIEL Passaporte: B877614 Estrangeiro:
KETUT SUTIAWAN Passaporte: 4500204 Estrangeiro: SILVIA AMPARO GRIJALVA ACOSTA Passaporte: UU0366282 Estrangeiro:
ROMEO TANIEGRA ESGUERRA Passaporte: B5549357 Estrangeiro: RAGHAV RAHUL MADKAIKAR Passaporte: Y075662 Estrangeiro: FELICE BELLINI Passaporte: E7793566 Estrangeiro: SAO
PEDRO FERNANDES Passaporte: PP0756760 Estrangeiro: JODAN
MURGUIA ISIDERIO Passaporte: CC19368530 Estrangeiro: ESTEBAN CASTRO GUZMAN Passaporte: PP0017500 Estrangeiro:
BENJAMIN GAJO AFUANG Passaporte: QQ0262450 Estrangeiro:
ARNEL EUSEBIO DOMINGO Passaporte: SS0623318 Estrangeiro:
ANNA MARIE ABAGA ESTANISLAO Passaporte: PP0032019 Estrangeiro: ALLAN CARAG CUEVAS Passaporte: G1905978 Estrangeiro: DONALD IVAN JOHN PRADHAN Passaporte: WW0178858
Estrangeiro: GERRY NILLOS NISMAL Passaporte: XX0882836 Estrangeiro: RICHARD REYES VILLACERAN Passaporte:
CC79607715 Estrangeiro: LUIS EDUARDO SANCHEZ CAMERO
Passaporte: F0692032 Estrangeiro: SUMIT SANDESH SAGAONKAR Passaporte: G9963487 Estrangeiro: PRASAD MHATRE Passaporte: S500575 Estrangeiro: SUMARJO Passaporte: 3614762 Estrangeiro: PHILIPPE CORNEJO MEDINA Passaporte: 2637659 Estrangeiro: SUSANA MARTHA VILLAVICENCIO VILCHEZ Passaporte: PP0353647 Estrangeiro: WALTER BORONGAN OCAT Passaporte: QQ0857079 Estrangeiro: DEXTER MANALANSAN NOVIZA Passaporte: E2916019 Estrangeiro: JETENDRA VASU
MANGJI Passaporte: TT0528698 Estrangeiro: ROCKY JOHN MALLO Passaporte: XX0573667 Estrangeiro: KENT ABITO CUASITO
MALATE Passaporte: QQ0165545 Estrangeiro: ARTHUR KIOCHO
TADENA Passaporte: NN0363338 Estrangeiro: JOEMEL POLICENA SULIT Passaporte: UU0714652 Estrangeiro: JANICE LEDESMA SANTOS Passaporte: XX1784638 Estrangeiro: GERALD MARIE SANTOS QUIAH Passaporte: NN0386233 Estrangeiro: EFREN
LANTAPE PUTAN Passaporte: QQ0207563 Estrangeiro: ALEXANDER JOVELO PANERIO Passaporte: XX1709197 Estrangeiro: ELVIS GARCIA PALTEP Passaporte: QQ0751461 Estrangeiro: LANE
PACILAN ORMEGA Passaporte: PP0394207 Estrangeiro: RONALDO LEJANO LIMON Passaporte: XX0244911 Estrangeiro: ANGELO GALUT JUAREZ Passaporte: PP0245049 Estrangeiro: ARISCLO SAMBRANO GRATE Passaporte: SS0149354 Estrangeiro: PATRICK ANTHONY ROSARIO DAGDAG Passaporte: QQ0720796
Estrangeiro: JOSEPH RIOS CAMACHO Passaporte: NN0273605 Estrangeiro: FRED SANTO DOMINGO BALIGWAT Passaporte:
TT0727679 Estrangeiro: JOSEPHNEL DAGUPLO BALABA Pas-
CO
ME
RC
IA
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saporte: UU0647291 Estrangeiro: GILMER RAMOS BAIS Passaporte: VV0396698 Estrangeiro: ANTHONY BALDIVINO AGCAOILI Passaporte: VV0076689 Estrangeiro: RONALD MEDINA OMA
Passaporte: CC79710874 Estrangeiro: ALVARO YESID SAAVEDRA
RIVERA, Processo: 46000000507200919 Empresa: FOURSHIPS
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte:
E5606290 Estrangeiro: OSWIN NAZARETH REBELLO, Processo:
46000000508200955 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL
VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte:
C237183
Estrangeiro:
ARMANDO
BOTTARO,
Processo:
46000000619200961 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: 22990581N Estrangeiro:
PATRICIA MASCHERONI GARZON Passaporte: 25641433N Estrangeiro: VIRGINIA NORA PUERTAS OGAMA Passaporte:
J764337 Estrangeiro: AMÂNDIO JOSÉ SERRA RODRIGUES, Processo: 46000000620200996 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: XX1432540 Estrangeiro: BERTINO JR VIRTUDES CAFE
Passaporte: QQ0074245 Estrangeiro: SAYSON II MANUEL FERNANDO Passaporte: QQ0378295 Estrangeiro: RODNEY HUSAIN
MEJOS Passaporte: XX1485626 Estrangeiro: OSCAR III LLANZANA PEREZ Passaporte: S139952 Estrangeiro: NUR HASAN RAMLAN Passaporte: UU0825721 Estrangeiro: NORBERTO CASULLA
FORTADES Passaporte: QQ0004517 Estrangeiro: JULES LEROY
COMBALICER RUZOL Passaporte: TT0865242 Estrangeiro: JOHN
REMPOL BORLONGAN BALTAZAR Passaporte: 12516146 Estrangeiro: CRISTIAN MOLDOVEANU Passaporte: PP0900641 Estrangeiro: CELTZER CARANDANG PAYGANE.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999
(ART.2º):
Processo: 46000000548200905 Empresa: CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
05AR91006 Estrangeiro: VIOLAINE AMANDINE LAURENS BERGE.
Permanente - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000000224200969 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A486693 Estrangeiro: ANTONINO DI LORENZO, Processo:
46000000475200943 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO DE JANEIRO Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08901483
Estrangeiro: LACRAMIOARA MARIANTY IONEL, Processo:
46000030116200830 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 23867089N Estrangeiro:
MARIA
ELOISA
MARTIN,
Processo:
46000035094200802 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 314122Z
Estrangeiro: NUNZIO MARCO TORRISI.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Máxime Bernard Thibaut
Perignon a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice Presidente no Cacique Promotora de Vendas Ltda. Processo:
46000.023415/2008-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.019825/2007-83.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Sergio Lecue Gomez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor no Banco Pecúnia S.A.
Processo: 46000.029677/2008-96, anteriormente autorizado através
do Processo: 46000.021986/2007-37.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jose Formoso Martinez a
exercer concomitantemente o cargo de Membro Efetivo do Conselho
Deliberativo na Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social.
Processo: 46000.031661/2008-43, anteriormente autorizado através
do Processo: 46000.013330/2004-06.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Takuya Saito a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração
na Agrícola Xingu S/A. Processo: 46000.035136/2008-05, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.001184/2005-49.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Carlos Alberto de São José
Cavaleiro a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na
Omega Engenharia e Assessoria Ltda. Processo: 46000.035392/200894,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.008652/2008-59.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Rolando Ernesto Leyton a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Agrifirma Campo
Aberto Agropecuária Ltda. Processo: 46000.036057/2008-11, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012131/2008-04.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Francisco Manuel Pardo Seijas a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Araucária
Projetos
e
Serviços
de
Construção
Ltda.
Processo:
46000.036097/2008-55, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.019828/2008-06.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Carlos Gonzalez Miguel a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Araucária Projetos
e Serviços de Construção Ltda. Processo: 46000.036098/2008-08, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012380/2007-19.
AÇ
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PR
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BID
A
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO N o- 1.255, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza desincorporação física, contábil e
a demolição de bens imóveis da união sob
a guarda e responsabilidade da Companhia
Docas do Estado de São Paulo - CODESP
, localizados no Porto de Santos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50300.001798/2008-66e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total da oficina de emergência nº 2, demolição parcial dos
armazéns externos VIII e XVIII, de acordo com os termos de Vistoria
nºs 02/2008 à 04/2008 de 24 de outubro de 2008 e 04 de novembro
de 2008, elaboradores pela Comissão designada pela Portaria nº
144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente
da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, construídos
com recursos da União, para atender a implantação do projeto da
ITAMARATY Terminal Portuário Ltda e da Avenida Perimetral com
readequação do sistema rodoferroviário no local, que se encontram
sob a guarda e responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, localizados no Porto de Santos.
Art. 2º - Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP, e que produto da referida alienação seja depositado em conta
corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de
novos bens, após a aprovação do Plano de aplicação pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ;
Art. 3º - Determinar que a em caso de alienação a mesma
seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e os Decretos nºs 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de
19 de outubro de 1932;
Art. 4º - Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.256, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
PO
Aprova a tomada de contas do Porto de São
Francisco do Sul - SC, relativa ao exercício
de 2005.
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Substituto
RETIFICAÇÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, a concomitância publicada no DOU nº. 238 de 08/12/2008, Seção 1, pág.
86, Processo: 46000.022744/2008-41, onde se lê: KUMON INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA. Leia-se: SHOPPING EDUCATIVO
KUMON LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, de
conformidade com as determinações emanadas pelos arts. 50, 51-A,
parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e em
consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta no processo nº 50300.000342/2008-89 e o que
foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do
Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2005, conforme Parecer Técnico nº 01-2008-GFP, de 18 de setembro de 2008,
da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2005, no valor histórico de R$ 0,02 (dois centavos de
real);
Art. 3º. Manter os valores impostos a título de glosa, pela
Junta de Tomadas de Contas, no montante de R$ 89.062,01 (oitenta e
nove mil, sessenta e dois reais e um centavo) referente ao exercício;
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes
providências:
I) Recolher aos cofres da União a importância de R$
243.540,93 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta
reais e noventa e três centavos) referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernente
ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de
julho de 1958, cujo valores foram incluídos no custo dos serviços
portuários;
II) Creditar-se da importância de R$ 62.564,49 (sessenta e
dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove
centavos), referente a remuneração do concessionário, de acordo com
o art. 19, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi
incluído no Custo dos Serviços Portuários;
III) Registrar, contabilmente, a crédito da "Conta Resultados
a Compensar" a importância de R$ 370.967,94 (trezentos e setenta
mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos),
referente ao resultado financeiro do exercício, cuja conta em 31 de
dezembro de 2005 deverá apresentar saldo credor no montante de R$
247.894,66 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e
quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstração a
seguir:
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
- Saldo devedor em 31/12/2004
- Resultado financeiro do exercício
- Saldo credor em 31/12/2004
IV) Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da
Administração do Porto de São Francisco do Sul, o saldo do empréstimo efetuado pela referida Autarquia ao Governo do Estado, em
1998, no montante de R$ 1.991.581,16 ( hum milhão, novecentos e
noventa e hum mil, quinhentos e oitenta e hum reais e dezesseis
centavos), adicionados das respectivas correções.
V) Determinar que o Concessionário efetue o levantamento
dos Restos a Pagar cancelados referentes aos exercícios de 1993 a
2007, apresentando-os à Junta de Tomada de Contas do exercício de
2007, para os devidos ajustes.
VI) Ultimar as demais medidas atinentes a Tomada de Contas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.257, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Aprova a tomada de contas do Porto de São
Francisco do Sul - SC, relativa ao exercício
de 2006.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno, de
conformidade com as determinações emanadas pelos arts. 50, 51-A,
parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e em
consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta no Processo nº 50300.000343/2008-23 e o que
foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
- Saldo credor em 31/12/2004
- Resultado financeiro do exercício
- Saldo Devedor em 31/12/2004
R$
(123.073,28)
370.967,94
247.894,66)
Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do
Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2006, conforme Parecer Técnico nº 02-2008-GFP, de 18 de setembro de 2008,
da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição;
Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2006, no valor histórico de R$ 0,02 (dois centavos de
real);
Art. 3º. Manter os valores impostos a título de glosa, pela
Junta de Tomadas de Contas, no montante de R$ 167.483,86 (cento e
sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis
centavos) referente ao exercício;
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes
providências:
I) Recolher aos cofres da União a importância de R$
274.478,74 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e
oito reais e setenta e quatro centavos) referente à Remuneração dos
Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de
10 de julho de 1958, cujo valores foram incluídos no custo dos
serviços portuários;
II) Creditar-se da importância de R$ 83.601,35 (oitenta e três
mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos), referente a
remuneração do concessionário, de acordo com o art. 19, da Lei nº
3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no Custo dos
Serviços Portuários;
III) Registrar, contabilmente, a débito da "Conta Resultados
a Compensar" a importância de R$ 2.710.433,22 (dois milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois
centavos), referente ao resultado financeiro do exercício, cuja conta
em 31 de dezembro de 2005 deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 2.462.538,56 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e
dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos),
conforme demonstração a seguir:
R$
247.894,66
(2.710.433,22)
(2.462.538,56)
A
D
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A
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I
S
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R
A
L
P
M
E
EX
IV) Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da
Administração do Porto de São Francisco do Sul, o saldo do empréstimo efetuado pela referida Autarquia ao Governo do Estado, em
1998, no montante de R$ 1.991.581,16 ( hum milhão, novecentos e
noventa e hum mil, quinhentos e oitenta e hum reais e dezesseis
centavos), adicionados das respectivas correções.
V) Determinar que o Concessionário efetue o levantamento
dos Restos a Pagar cancelados referentes aos exercícios de 1993 a
2007, apresentando-os à Junta de Tomada de Contas do exercício de
2007, para os devidos ajustes.
VI) Ultimar as demais medidas atinentes a Tomada de Contas.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.258, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Aprova aditamento ao plano de aplicação
dos recursos oriundos da venda de bens
inservíveis da união, a ser aplicado pela
Superintendência do Porto de Rio Grande SUPRG, em R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), a ser utilizado na
aquisição de veículos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta no processo nº 50300.000398/2008-33 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Aprovar aditamento ao Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado
pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, em R$
148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), a ser utilizado na
aquisição de veículos.
Art. 2º. Com o aditamento ao referido Plano de Aplicação, o
seu valor fica alterado para o montante de R$ 523.000,00 (quinhentos
e vinte e três mil reais).
Art. 3º. Determinar que as aquisições a serem realizadas,
envolvendo o referido Plano, sejam processadas pela SUPRG, de
acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
71
ISSN 1677-7042
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, sob a guarda e responsabilidade da
Superintendência do Porto de Itajaí-SC, localizados no Porto de Itajaí,
de acordo com os Termos de Vistoria nºs. 007/2008 a 251/2008, de 03
de setembro de 2008, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº. 058/2005, de 17 de janeiro de 2005, do Senhor Superintendente em exercício do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina
- SC.
Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os
Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de
outubro de 1932;
Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja
depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado
na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação
pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º. Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
L
A
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RESOLUÇÃO N o- 1.261, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da
Resolução nº 072-ANTAQ, de 06/03/2003
e do Termo de Autorização nº 32-ANTAQ,
06/03/2003, à empresa Transrio Navegação
Fluvial Ltda.
O
I
C
NA
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno,
considerando o que consta dos Processos nºs 50300.000399/2002 e
50300.000549/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª
Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 72-ANTAQ, de
06/03/2003 e do Termo de Autorização nº 32-ANTAQ, 06/03/2003,
ambos publicados Diário Oficial da União de11/03/2003, àempresa
TRANSRIO NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., CNPJ nº
44.928.836/0001-26, com sede na Barranca do Rio Paraná s/nº, no
bairro de Sede, na cidade de Presidente Epitácio - SP, para operar,
como empresa brasileira de navegação interior, prestando serviços no
transporte longitudinal de carga geral, no Rio Paranaíba, a partir de
São Simão (GO), até a sua foz e nos rios Tietê e Paraná, no trecho
compreendido entre as cidades de Conchas, no Estado de São Paulo
e a cidade de Hermandárias (Porto La Paz), no Paraguai.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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S
N
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R
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RESOLUÇÃO N o- 1.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a desincorporação física, contábil
e alienação de bens móveis da união sob a
guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto Rio Grande, no estado do
Rio Grande do Sul - RS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta no processo nº 50300.001882/2008-80 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União de acordo com os Termos de Vistoria
nºs. 07/2008 a 12/2008, elaborados pela Comissão designada pela
Portaria nº. 113/2004, de 15 de junho de 2004, da Superintendência
do Porto de Rio Grande, adquiridos com recursos da União, que se
encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração,
localizados no Porto de Rio Grande-RS.
Art. 2º. Determinar que a alienação dos bens ora autorizada
seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
e os Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19
de outubro de 1932.
Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja
depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 4º. Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.260, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a desincorporação física, contábil
e alienação de bens móveis da união sob a
guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí, no estado de Santa Catarina-SC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta no processo nº 50300.001514/2008-31 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.262, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Adita o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, que autorizou empresa TMar Serviços Marítimos
Ltda.,a operar, por prazo indeterminado,
como empresa brasileira de navegação, na
prestação de serviços nas navegações de
apoio marítimo e apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão
ou com potência propulsiva de até 800
hp.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50301.000821/2005-42e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º
de agosto de 2006, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e
condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.263, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a empresa Skymar Serviços Marítimos Ltda, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.001030/2008-82 e
tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em de janeiro de 2009, resolve:
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ISSN 1677-7042
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Art. 1º Autorizar a empresa SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 29.743.234/0001-00, com sede na rua
Oscar Paulo da Silva, nº 264, Praia do Suá, Vitoria - ES, operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, forma e condições fixadas em Termo de
Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.264, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
CO
Adita o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, que autorizou empresa M. E. E. do Nascimento,
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente
com embarcações sem propulsão ou com
potência propulsiva de até 800hp.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50306.002143/2007-74e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de
14 de fevereiro de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar na forma
e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ME
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RESOLUÇÃO N o- 1.267, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 507, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50301.001308/2008-11 e
tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº 50301.001308/2008-11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.268, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a empresa Votorantim Cimentos
Brasil S/A a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50000.002087/1997 tendo
em vista deliberação da Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º. a empresa VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S/A, CNPJ nº 96.824.594/0001-24, com sede na rua Comendador
Pereira Inácio, nº 1399 Parte, Santa Helena, Votorantim-SP, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo,
na modalidade de uso misto, localizado na na av. Rio Branco, nº
1904, Universitário, Corumbá-MS, CNPJ nº 96.824.594/0100-06, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, de cargas de terceiros destinadas ou provenientes de
transporte aquaviário,forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º. revogado a Resolução nº 74-ANTAQ, 14 de março
de 2003 e o Termo de Autorização nº 33-ANTAQ, de 14 de março de
2003, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 19 de março
de 2003.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.265, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Adita o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2003, que autorizou empresa Oceânica Serviços Técnicos Submarinos Ltda., a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira
de navegação, operando na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente
embarcações sem propulsão ou com propulsão de até 800hp.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e
considerando o que consta do Processo nº 50300.000095/2003e o que
foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8
de dezembro de 2003, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e
condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RESOLUÇÃO N o- 1.266, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a empresa Petro-Santos Ltda., a
operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.001564/2008-17 e
tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ
nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº
356, Jardim Santense, Guarujá-SP, operar, por prazo indeterminado,
como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
ÃO
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BID
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 506, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.001564/2008-17 e tendo
em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
I - Autorizar a empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº
05.891.196/0001-75, doravante denominada Autorizada, com sede na
rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP,
operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 508, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, do Regimento Interno, na
forma do disposto na alínea b, do inciso II, do § 2º do art. 4º da Lei
nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. 43 e 44 da
Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida
Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento
aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº
50000.002087/1997,e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª
Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2009,
resolve:
I. Autorizar a empresa VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, CNPJ nº 96.824.594/0001-24, com sede na rua Comendador
Pereira Inácio, nº 1399 Parte, Santa Helena, Votorantim-SP, doravante
denominada Autorizada, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na na av. Rio Branco, nº 1904, Universitário, Corumbá-MS,
CNPJ nº 96.824.594/0100-06, para a movimentação e armazenagem
de cargas próprias e, complementarmente, de cargas de terceiros destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
II. A autorização compreende a movimentação de cargas
próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que
serão movimentadas no terminal, a saber: cimento, clínquer, gesso,
calcário britado, moinha de carvão vegetal, coque de petróleo, finos
de minério de ferro e, complementarmente, cargas de terceiros destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: minério de ferro e ferro gusa.
III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas
características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo
ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a
execução da operação portuária ficará condicionada à autorização
prévia do órgão federal ou estadual competente.
IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma
a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio
ambiente.
V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12 do
Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico,
adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei
nº 10.233, de 2001.
VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se
aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude
de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de
2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que
vier a ser estabelecido para as demais outorgas.
PO
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela
Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.001030/2008-82 e tendo
em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve:
I - Autorizar a empresa SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 29.743.234/0001-00, doravante denominada
Autorizada, com sede na rua Oscar Paulo da Silva, nº 264, Praia do
Suá, Vitoria - ES, operar, por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
RT
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CE
IRO
S
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos
termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13 do
Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas
condições estabelecidas nos arts. 14 e 15.
IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos:
1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal
ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação
irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis;
2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a
gravidade da infração, quando:
a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII;
b) não for atendida a intimação para regularizar a execução
de obras ou a operação do Terminal;
c) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização
pela ANTAQ;
d) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ e bem assim não forem elaborados relatórios mensais sobre a
movimentação de mercadorias;
e) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120
( cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário
Oficial da União;
f) o Terminal deixar de operar por mais de 180 ( cento e
oitenta) dias;
g) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser
instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão
do seu descumprimento;
h) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular.
3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da
ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão
ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16 do Anexo da
Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas
com sanções pecuniárias, na forma do art. 16 do Anexo da Resolução
nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005.
XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa
ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de
emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao
transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou
calamidade pública.
XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada
será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de
cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do
porto organizado mais próximo ao Terminal.
XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua
publicação, importando o início dos serviços na plena aceitação das
condições estabelecidas neste Termo.
1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 78,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 413,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que
consta do Processo nº 50306.002143/2007-74e o que foi deliberado
pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de
janeiro de 2009, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de 14 de
fevereiro de 2008, para alterar o referido Termo de Autorização que
passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar o empresário individual M. E. E. DO NASCIMENTO EPP., CNPJ nº 04.288.618/0001-50, doravante denominada Autorizada, com sede na Margem Esquerda do Igarapé do Tarumã, Manaus - AM, operar, por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até
800HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 249,
DE 1º DE AGOSTO DE 2006
IM
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e
com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001,
com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de
setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que
consta do Processo nº 50301.000821/2005-42e o que foi deliberado
pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de
janeiro de 2009, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º de
agosto de 2006, para alterar o referido Termo de Autorização que
passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar a empresa TERRA-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.386.333/0001-51, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Princesa Isabel nº 15, sl. 1.608,
centro, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até
800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
A
D
E
T
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A
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P
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E
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FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
.
consta do Processo nº 50300.000095/2003e o que foi deliberado pela
Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro
de 2009, resolve:
I - Aditar o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8 de
dezembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização que
passa a vigorar com a seguinte redação:
''I - Autorizar a empresa OCEÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS SUBMARINOS LTDA., CNPJ nº 29.980.141/0001-08, doravante denominada Autorizada, com sede na ua Victor Civita, 66,
bloco 1, salas 623a 626, Jacarepaguá, Rio de Jabeiro - RJ, operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução
nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº
879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de
granéis líquidos de derivados de petróleo.
IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do
disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela
Resolução nº 843-ANTAQ.
V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da
Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.''
II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua
publicação.
73
ISSN 1677-7042
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
RETIFICAÇÃO
Na edição do DOU de 15-1-2009, Seção 1, página 74, onde
se lê: RESOLUÇÃO Nº 1253 -ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE
2008, leia-se: RESOLUÇÃO Nº 1253 -ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Altera parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE;
Considerando, a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, definida pela Portaria nº 304/06, publicada no DOU de 23.08.2006,
resolve:
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, na forma discriminada em anexo.
OTAVIO BRITO LOPES
ANEXO
Nº de Funções
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Procurador-Chefe
Código
Nº de Funções
S/função
1
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Procurador-Chefe
Código
S/função
74
ISSN 1677-7042
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
1
Chefe de Gabinete
FC-2
1
.............................
SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Chefe de Seção
1
1
1
CC1
1
.............................
SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Chefe de Seção
1
Chefe do Setor
FC-3
1
Chefe do Setor
CC-1
1
.............................
SETOR DE TRANSPORTE
1
.............................
OFÍCIO DE CRATEÚS
Secretário de Ofício
Chefe de Gabinete
Assessor
Função Comissionada
CC-1
CC-1
FC-2
FC-3
.............................
SETOR DE TRANSPORTE
S/função
.............................
OFÍCIO DE CRATEUS
Secretário de Ofício
.............................
S/função
.............................
PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2009
Altera parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA;
Considerando, a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, definida pela Portaria nº 228/07, publicada no DOU de 29.06.2007,
resolve:
Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, na forma discriminada em anexo.
CO
Nº de Funções
1
1
OTAVIO BRITO LOPES
ME
ANEXO
RC
SITUAÇÃO ANTERIOR
DENOMINAÇÃO
.............................
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Procurador- Chefe
............................
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor-Chefe
IA
LIZ
Código
Nº de Funções
FC-2
1
CC-1
1
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
.............................
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
Procurador- Chefe
............................
ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor-Chefe
.............................
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
CC-1
FC-2
.............................
AÇ
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1895/2005-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado
que a entidade investigada, ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL DE IGUAÇU, apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas Atraso/Retenção Salário; Jornada de Trabalho Controle: Irregular ou Inexistente; Sonegação de Direitos e Verbas
Trabalhistas.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1895/2005-403, em
face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL DE IGUAÇU,
CNPJ: 30.792.683/0001-28, localizada na Rua Getúlio Vargas, n.º
222, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do
Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
CARINA RODRIGUES BICALHO
PORTARIA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1154/2005-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado
que a entidade investigada, EMPRESA IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - EIMS, apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema EPI - Equipamentos de Proteção
Individual.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1154/2005-403, em
face de EMPRESA IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
LTDA. - EIMS, CNPJ: 02.630.719/0001-31, localizada na Rua José
Alvarez, n.º 49, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a
Procuradora do Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que
poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques,
Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria.
CARINA RODRIGUES BICALHO
Código
PORTARIA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
ÃO
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1193/2005-403, instaurado
a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado
que a entidade investigada, TRANSMIL TURISMO LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema Extinção do
Contrato Individual de Trabalho.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1193/2005-403, em
face de TRANSMIL TURISMO LTDA., CNPJ: 30.743.975/0002-51,
localizada na Rua Cosmorama, n.º 500, Edson Passos, Mesquita, RJ.
Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta
da Silva Marques, Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe
da Secretaria.
PR
OI
BID
A
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito
Civil N° 223/2008, contra: PATRUS TRANSPORTES URGENTES
LTDA, CNPJ 17.463.456/0026-49, localizada à Av. Comendador Manoel Sendas, 1069 - Parque das Américas, VARGINHA / MG 37030-010.
Determina-se, de início, intimar o SERASA a informar sobre
consultas e intimar ex. empregados da invest. Com testemunhas
ALOISIO ALVES
PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 266/2008, instaurado em face de representação formulada pelo MPEPassos/MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais
constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, inobservância na cota mínima de funcionários portadores de deficiência, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito
Civil N° 266/2008, contra: IMPRESSINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ N° 22.217.616/0001-51,
localizada à Rua Carlos Suhadolnik nº 161, PASSOS/MG, CEP
37900-013.
Determina-se, de início, intimar o Inquirido para apresentação de documentos no prazo de 30 (trinta) dias.
PO
CARINA RODRIGUES BICALHO
3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento
Preparatório n° 27/2007, instaurado em face de representação formulada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas
provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja,
irregularidades no meio ambiente do trabalho e inobservância da
legislação trabalhista, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 8/2009, contra: ERILDO PIMENTA DE FIGUEIREDO FAZENDA PARAÍSO, CPF 035926426-34, localizada à Fazenda Paraíso, s/nº - Córrego Ribeirão dos Pires, Água Boa / MG 36790000.
Determina-se, de início, a designação de audiência com o
indiciado para o dia 28/01/2009 às 10h10min.
BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação, n° 223/2008, instaurada em face de representação formulada
por denuncia sob sigilo, constam evidências de lesão à ordem jurídica
e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, discriminação, exigência de certidão
negativa, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
ALOÍSIO ALVES
8ª REGIÃO
PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 159/2008, em face do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Palestina do Pará/PA, com origem em denúncia de filiado, narrando
fatos que configuram, se confirmados, irregularidades na representação sindical atual, por ilegalidades no processo eleitoral;
Considerando que as irregularidades, se mantidas pelo representado, refletem lesão a direitos de trabalhadores que compõem a
categoria profissional (coletivos) e de tantos outros que venham a
pertencer a ela (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes;
Determina, em 12 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 7/2009,
para apuração dos fatos narrados no termo de denúncia, e, para tanto,
envia notificação ao representado para que apresente documentos e
que seu representante preste esclarecimentos na instrução do IC; 2)
Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual,
para secretariar os trabalhos neste IC.
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
PORTARIA Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II,
da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do
Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, e
Considerando que foi instaurado neste Ofício o IC nº
206/2008, em face do Sindicato dos Empregados no Comércio do
Município de Marabá e Sul do Pará - SINDECOMAR, a partir de
denúncia da prática de desvio de conduta dos representantes sindicais
em desfavor da categoria;
Considerando que a irregularidade denunciada, constatada,
contou com a participação da empresa E C de Almeida Armarinho
ME (CNPJ - 01.836.236/0001-25), com lesão a direitos trabalhistas
relacionados a verbas rescisórias e deduções/compensações indevidas
(créditos civis compensadas com créditos trabalhistas);
Determina, em 16 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1)
Aditar a Portaria nº 490/2008, de 31.10.2008, para incluir como
inquirido no IC nº 206/2008 a empresa acima citada, para apuração
de responsabilidades, e, para tanto, notifica o inquirido para prestar
esclarecimentos.
JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
Resolução n. 33/2008, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho
Nacional do Ministério Público, resolve:
Art. 1º - Instituir Relatório Mensal de Atividades Funcionais
dos Membros do Ministério Público Militar, nos moldes da planilha
fornecida pela Resolução n. 33/2008, de 15 de dezembro de 2008, do
Conselho Nacional do Ministério Público, publicada no DJ de 30 de
dezembro de 2008. (Anexo I)
Art. 2º - Compete aos Secretários dos Ofícios das Procuradorias da Justiça Militar, seus substitutos ou outro servidor devidamente designado, o preenchimento e encaminhamento do relatório ao Departamento de Documentação Jurídica até o 5º dia útil do
mês subseqüente ao mês de ocorrência dos dados.
Parágrafo Único - O Relatório deverá ser preenchido por
meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de Informática na página da intranet do MPM.
Art. 3º - Compete ao Departamento de Documentação Jurídica a confecção do Relatório Mensal de Atividades Funcionais no
âmbito da Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Art. 4º - Cabe ao Diretor do Departamento de Documentação
Jurídica, ou ao seu Substituto, a alimentação dos quantitativos de
desempenho das atividades funcionais no formulário eletrônico disponível no sítio do Conselho Nacional.
Art. 5º - Fica mantido o relatório mensal das Atividades
Judiciais e extrajudiciais das Procuradorias.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria 058/PGJM, de 03 de março de
2008.
4.5 crimes contra a incolumidade pública:
4.6 crimes contra a administração militar:
4.7 crimes contra a administração da justiça militar:
4.8 outros crimes:
5. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
6. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
II - PROCESSOS CRIMINAIS NO 1º GRAU
1. RECEBIDOS OU INSTAURADOS PELO MP NO
MÊS:
1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
1.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
1.3 crimes contra a pessoa:
1.4 crimes contra o patrimônio:
1.5 crimes contra a incolumidade pública:
1.6 crimes contra a administração militar:
1.7 crimes contra a administração da justiça militar:
1.8 outros crimes:
2. ARQUIVADOS
2.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
2.1.1 pela prescrição:
2.1.2 pela decadência:
2.1.3 por outras causas:
2.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA
2.3 POR OUTRAS CAUSAS
3. DENÚNCIAS OFERECIDAS NO MÊS
3.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
3.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
3.3 crimes contra a pessoa:
3.4 crimes contra o patrimônio:
3.5 crimes contra a incolumidade pública:
3.6 crimes contra a administração militar:
3.7 crimes contra a administração da justiça militar:
3.8 outros crimes:
4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
5.PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
III - PROCESSOS CRIMINAIS NO ÓRGÃO DO MP QUE
ATUA PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES
1. RECEBIDOS OU INSTAURADOS PELO MP NO
MÊS:
1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
1.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
1.3 crimes contra a pessoa:
1.4 crimes contra o patrimônio:
1.5 crimes contra a incolumidade pública:
1.6 crimes contra a administração militar:
1.7 crimes contra a administração da justiça militar:
1.8 outros crimes:
2. ARQUIVADOS
2.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
2.1.1 pela prescrição:
2.1.2 pela decadência:
2.1.3 por outras causas:
2.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA
2.3 POR OUTRAS CAUSAS
3. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE
MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO:
IV - JULGAMENTOS
1. CONDENAÇÃO CONFORME PEDIDO DO MP DE 1º
GRAU
1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
1.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
1.3 crimes contra a pessoa:
1.4 crimes contra o patrimônio:
1.5 crimes contra a incolumidade pública:
1.6 crimes contra a administração militar:
1.7 crimes contra a administração da justiça militar:
1.8 outros crimes:
2. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA AO PEDIDO DO MP DE
1º GRAU
2.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
2.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
2.3 crimes contra a pessoa:
2.4 crimes contra o patrimônio:
2.5 crimes contra a incolumidade pública:
2.6 crimes contra a administração militar:
2.7 crimes contra a administração da justiça militar:
2.8 outros crimes:
3. CONDENAÇÃO CONFORME PARECER DO MP QUE
ATUA PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR
3.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
3.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
3.3 crimes contra a pessoa:
3.4 crimes contra o patrimônio:
3.5 crimes contra a incolumidade pública:
3.6 crimes contra a administração militar:
3.7 crimes contra a administração da justiça militar:
3.8 outros crimes:
A
D
E
T
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A
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I
S
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A
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D
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A
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JOSE GARCIA DE FREITAS JUNIOR
ANEXO I
CRIMES MILITARES
I - INQUÉRITOS POLICIAIS/NOTÍCIAS CRIMINAIS
1. RECEBIDOS OU REQUISITADOS PELO MP NO
MÊS:
1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
1.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
1.3 crimes contra a pessoa:
1.4 crimes contra o patrimônio:
1.5 crimes contra a incolumidade pública:
1.6 crimes contra a administração militar:
1.7 crimes contra a administração da justiça militar:
1.8 outros crimes:
2. BAIXADOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
2.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
2.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
2.3 crimes contra a pessoa:
2.4 crimes contra o patrimônio:
2.5 crimes contra a incolumidade pública:
2.6 crimes contra a administração militar:
2.7 crimes contra a administração da justiça militar:
2.8 outros crimes:
3. ARQUIVADOS
3.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
3.1.1 pela prescrição:
3.1.2 pela decadência:
3.1.3 por outras causas:
3.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA
3.3 POR OUTRAS CAUSAS
4. DENÚNCIAS OFERECIDAS NO MÊS
4.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
4.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
4.3 crimes contra a pessoa:
4.4 crimes contra o patrimônio:
75
ISSN 1677-7042
4. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA AO PARECER DO MP
QUE ATUA PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR
4.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares:
4.2 crimes contra o serviço e deveres militares:
4.3 crimes contra a pessoa:
4.4 crimes contra o patrimônio:
4.5 crimes contra a incolumidade pública:
4.6 crimes contra a administração militar:
4.7 crimes contra a administração da justiça militar:
4.8 outros crimes:
V - ATOS DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL
1. visitas a estabelecimentos prisionais:
2. procedimentos investigativos instaurados:
3. recomendações expedidas:
4. denúncias oferecidas:
5. ações penais julgadas procedentes:
6. ações penais julgadas improcedentes:
CÍVEIS
VI - INQUÉRITOS CIVIS/ PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
1. INSTAURADOS:
1.1 improbidade administrativa de patrimônio público:
1.2 meio ambiente e urbanismo:
1.3 saúde:
1.4 consumidor:
1.5 educação:
1.6 portador de necessidades especiais:
1.7 idoso:
1.8 conflito agrário:
1.9 questão indígena:
1.10 outros:
2. ARQUIVADOS:
2.1 SEM AJUSTAMENTO DE CONDUTA
2.1.1 improbidade administrativa de patrimônio público:
2.1.2 meio ambiente e urbanismo:
2.1.3 saúde:
2.1.4 consumidor:
2.1.5 educação:
2.1.6 portador de necessidades especiais:
2.1.7 idoso:
2.1.8 conflito agrário:
2.1.9 questão indígena:
2.1.10 outros:
2.2 COM AJUSTAMENTO DE CONDUTA
2.2.1 improbidade administrativa de patrimônio público:
2.2.2 meio ambiente e urbanismo:
2.2.3 saúde:
2.2.4 consumidor:
2.2.5 educação:
2.2.6 portador de necessidades especiais:
2.2.7 idoso:
2.2.8 conflito agrário:
2.2.9 questão indígena:
2.2.10 outros:
3. AÇÃO CIVIL AJUIZADA
3.1 improbidade administrativa de patrimônio público:
3.2 meio ambiente e urbanismo:
3.3 saúde:
3.4 consumidor:
3.5 educação:
3.6 portador de necessidades especiais:
3.7 idoso:
3.8 conflito agrário:
3.9 questão indígena:
3.10 outros:
4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE
CONCLUSÃO EXCEDIDO:
5. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE
CONCLUSÃO EXCEDIDO:
L
A
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I
C
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S
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R
P
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 84, de 17 de novembro de 2008, publicada
no DOU nº 242, de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 125 e
126.
ONDE SE LÊ:
"Art. 20. A Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem poderá
convocar servidores do Quadro efetivo do MPDFT que acumularão as
funções elencadas no art. 29, com as que já exercem no Ministério
Público."
LEIA-SE:
"Art. 20. A Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem poderá
convocar servidores do Quadro efetivo do MPDFT que acumularão as
funções elencadas no art. 24, com as que já exercem no Ministério
Público."
76
.
ISSN 1677-7042
1
Tribunal de Contas da União
Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros.
Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n.
14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276.
SECRETARIA DAS SESSÕES
1ª CÂMARA
TC- 007.420/2006-6
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade
do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF).
Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros.
Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n.
14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276, André
Campos Amaral, OAB/DF n. 11.731, Alexandre Ferreira e Carvalho,
OAB/DF n. 6.730, Daniel Flávio da Fonseca, OAB/DF n. 21.229,
Daniela Borges de Castro Costa, OAB/DF n. 18.981.
EXTRATO DA PAUTA N o- 1/2009 - ORDINÁRIA
Sessão em 27 de janeiro de 2009 às 15h
Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de
forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º
ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006.
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 009.114/2008-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Emerson Melo da Costa (587.353.210-91) e outros
Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S.A. - Petrobras - MME
Advogado constituído nos autos: não há
CO
ME
TC- 021.686/2008-5
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Alcindo Andre Correa Loureiro (014.013.786-68) e outros
Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Belo Horizonte/MG INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há
RC
IA
LIZ
TC- 022.389/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Adelmo Linhares Vasconcelos (165.098.625-49) e outros
Entidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA - INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 009.660/2008-8
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Itapicuru/BA.
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 026.451/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Luiz Antonio Bridi Bandeira (027.882.335-15)
Entidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA - INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 010.065/2008-4
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Encruzilhada/BA.
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 000.860/2001-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Carutapera/MA.
Responsáveis: Edivaldo Palmeira Guerra e outros.
Advogados constituídos nos autos: Salomão Silva Sousa, OAB/MA n.
699; Safira Serra Sousa, OAB/MA n. 5.555; Antonio Geraldo de
Oliveira Marques, OAB/MA n. 5.759; Lúcio Mauro Castro Rabelo,
OAB/MA n. 5.129; Eduardo de Pádua Cruz Sousa, OAB/MA n.
7.108; e Carlos Augusto Macedo Couto, OAB/MA n. 6.710-A
TC- 004.856/2004-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Cidade Ocidental/GO.
Responsável: Antônio de Pádua Alves Lima.
Advogados constituídos nos autos: Lília de Medeiros Borges,
OAB/GO n, 21.797; Augusto César de Oliveira Sampaio, OAB/GO
n.
PR
OI
BID
A
TC- 011.385/2008-8
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Itambé/BA.
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.715/2008-5
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Castro Alves/BA.
Interessada: Controladoria-Geral da União - SFC/CGU/PR.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.686/2007-6
Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Entidade: Fundação Nacional de Artes - Funarte/MinC.
Responsáveis: Abimael Correa Rocha e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.979/2004-3
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Mateiros/TO.
Interessado: Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado
de Tocantins, Sr. José Jamil Fernandes Martins.
Advogado constituído nos autos: não há.
PO
TC- 011.718/2008-7
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Bom Jesus da Lapa/BA.
Interessada: Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU/PR.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.081/2008-7
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação MEC.
Responsável: Candido Augusto de Freitas Martins.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 012.652/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Unidade: Hospital Naval Marcílio Dias - MD/CM.
Responsáveis: Adilson Santana e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 006.444/2008-0
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessados: Jose Iran Lopes Bento e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 013.194/2008-5
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2007.
Unidade: Comissão Naval Brasileira na Europa - MD/CM.
Responsáveis: André Luis Bergo Pinto e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.322/2006-5
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade
do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF).
Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros.
Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n.
14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276.
TC- 013.224/2008-6
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte TRE/RN.
Interessados: João Paulo de Araújo e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 007.415/2006-6
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade
do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF).
TC- 014.768/2006-6
Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Regional na Bahia - Senar/BA.
Responsáveis: Antonio Fernando Ribeiro e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.557/2000-1
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Mdic.
Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior e outros.
Advogado constituído nos autos: Manoel Victor Moura, OAB/RJ n.
22.515.
TC- 010.500/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Unidade: 2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MT.
Responsáveis: Adailton Fernandes Lima e outros.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 011.315/2008-3
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Malhada de Pedras/BA.
Interessado: José Monteiro Neto, Prefeito municipal.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.657/2006-7
Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Regional em Tocantins - Senar/TO.
Responsáveis: Adolfo Freitas Guimarães e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.548/2007-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional na Bahia.
Responsáveis: alvino José Leite e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 010.063/2008-0
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Ipiaú/BA.
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
ÃO
TC- 014.199/2006-0
Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2005.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional em Sergipe - Senac/SE.
Responsáveis: Agnaldo dos Santos e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.913/2007-7
Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2006.
Entidade: Agência Nacional do Cinema - Ancine - MinC.
Responsáveis: Aurelino da Rocha Machado Filho e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.661/2008-5
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Irará/BA.
Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA.
Advogado constituído nos autos: não há.
AÇ
TC- 024.874/2008-9
Natureza: Pensão Civil
Interessado: José Napoleão Soares (013.382.693-72)
Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Fortaleza/CE INSS/MPS
Advogado constituído nos autos: não há.
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
TC- 013.558/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2007.
Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em Alagoas.
Responsáveis: Adriano Ferreira de Amorim e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
RT
ER
CE
IRO
S
TC- 019.120/2006-2
Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005.
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em
São Paulo - Sesi/SP.
Responsáveis: Artur Rodrigues Quaresma Filho e outros.
Advogados constituídos nos autos: Carla de Cássia Fortino, OAB/SP
n. 112.721; Marcos Zambelli, OAB/SP n. 91.500; José Carlos Imbriani, OAB/SP n. 33.679; Stella Maria Pereira Dalla, OAB/SP n.
61.735; Valéria de Almeida Hucke, OAB/SP n. 95.631; Luiz Fernando Teixeira de Carvalho, OAB/SP n. 96.959; Marcelo Camargo
Pires, OAB/SP n. 96.960; Higina Lorene Zoneti, OAB/SP n. 105.330;
Beatriz Grigna, OAB/SP n. 113.340; Solaine Meneguello Bim,
OAB/SP n. 116.459; Alexandra Rolim Sahagoff, OAB/SP n. 126.636;
Juliano Junio Nunes, OAB/SP n. 137.414; Maria Helena Fernandes
de Araújo Trindade, OAB/SP n. 144.032; Priscilla de Held, OAB/SP
n. 154.087; Thaís Sberveglieri Baldacin, OAB/SP n. 166.939; Eduardo Pereira Rodrigues, OAB/SP n. 177.293; Alexandre Minghin,
OAB/SP n. 184.274; Débora Cypriano Botelho, OAB/SP n. 74.926;
José Benedito de Almeida Mello Freire, OAB/SP n. 93.150.
TC- 020.236/2008-7
Natureza: Representação.
Unidade: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves MD/CM.
Interessado: Menezes Almeida Engenharia Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.369/2005-9
Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2004.
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul DRT/RS.
Responsáveis: Alexandre Machado Berutte e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.861/2007-4
Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2006.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro - TRE/RJ.
Responsáveis: Alexandre Bellinassi Pereira e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
TC- 020.947/2008-9
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Ministério da Cultura - MinC.
Interessadas: Aline de Souza Vasconcellos e Eliene Moreira Curado.
Advogado constituído nos autos: não há.
Responsáveis: Edimar Braz de Queiroz, CPF 101.727.771-00, Cláudia
Alves Marques, CPF 417.053.271-68, Maria da Guia Lima Cruz, CPF
565.125.201-06, Jussara Beatriz Martins Natal, CPF 376.660.531-34,
e Ação Social do Planalto - ASP, CNPJ n. 00-085.092/0001-50.
Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n.
14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276.
TC- 020.961/2008-8
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Paraná - TRE/PR.
Interessadas: Adeline Miranda Gasparelli e Maria Cecília Strapason
Torques.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.652/2001-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Santo Antônio dos Lopes/MA.
Responsável: Euzébio Napoleão Mendonça, CPF n. 020.148.403-00,
ex-Prefeito.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 021.872/2008-0
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Bom Jesus da Lapa/BA.
Interessado: Coordenador-Geral de Operações do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.158/2008-7
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Goiás - TRE/GO.
Interessados: Cláudia da Silva Rosa e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.386/2008-7
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Interessado: Jorge Carlos Fortunato Silva.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.395/2008-6
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo - TRE/ES.
Interessados: Bruno Airão Destefani e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.644/2008-2
Natureza: Atos de Admissão.
Órgão: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan/MinC.
Interessadas: Juliana Ferreira Sorgine e Juliana Lima Ribeiro.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 018.008/2008-4
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Anguera/BA.
Responsável: José Ari Vieira Filho, ex-Prefeito, CPF n. 131.157.66572.
Advogado constituído nos autos: Neirilande Ferreira Dias, OAB/BA
n. 16.686.
TC- 023.476/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Serra do Ramalho/BA.
Responsável: Alberto Anísio Souto Godoy, CPF 100.147.054-00.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 014.019/2004-7 (com 1 anexo, este com 2 volumes)
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado
do Ceará - Sebrae/CE
Responsáveis: Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Sérgio de Sousa Alcântara, CPF 228.920.873-68; José Ramos Torres de
Melo, CPF 000.082.301-53; Francisco Remígio de Freitas Neto, CPF
000.952.733-87; Fabiano Barroso Campelo, CPF 385.554.843-91; Cícero Rôger Macêdo Gonçalves, CPF 381.029.513-20; José de Ribamar Félix Beleza, CPF 107.215.333-53; Visão Mundial (Filial Fortaleza/CE), CNPJ 18.732.628/0003-09.
Advogado constituído nos autos: Cícero Rôger Macêdo Gonçalves,
OAB/CE 8.795.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
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A
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P
M
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EX
TC- 027.824/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA.
Responsáveis: Francisco Benjamim Fonseca de Carvalho e outros.
Advogados constituídos nos autos: Ademir Ismerim, OAB/BA n.
7.829, e Déborah Cardoso Guirra, OAB/BA n. 14.622.
TC- 028.262/2008-3
Natureza: Atos de Admissão.
Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF/MJ.
Interessados: Alexandre da Silva Machado e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.370/2008-0
Natureza: Atos de Admissão.
Entidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - MD/CM.
Interessados: Adilson Gonçalves Agostinho e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 031.189/2008-3
Natureza: Representação.
Unidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça CGL/MJ.
Interessado: ProiXL Centro de Serviços de Estenotipia S/S.
Advogado constituído nos autos: não há.
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC- 004.454/2007-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Santo Antônio dos Lopes/MA
Responsável: Euzébio Napoleão Mendonça (CPF 020.148.403-00)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.969/2008-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Município de Rosário/MA
Responsável: Raimundo João Pires Saldanha Neto, CPF 022.340.17300
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 007.135/2006-2
Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Secretaria de Estado do Trabalho do
Distrito Federal - SET/DF.
77
ISSN 1677-7042
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC- 000.709/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Paulo Nazareno Soares Rosa (056.424.773-15)
Órgão: Prefeitura Municipal de Crateús - CE
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 000.768/2005-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: José Vilson dos Santos Bispo (116.339.805-53)
Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima - SE
Advogado constituído nos autos: Luiz Hamilton Santana de Oliveira
(OAB/SE 3068)
TC- 001.014/2006-0
Natureza: Pensão Civil
Interessado: Maria Creusa de Oliveira Santos (252.038.783-15)
Órgão: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão - Mapa
Advogado constituído nos autos: não há.
L
A
N
TC- 002.278/2006-2
Natureza: Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/SP
(50.290.931/0001-40)
Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - MME
Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli (OAB/DF
12.250), Henrique Pohl Figueiredo (OAB/DF 7271/E), Eduardo Valiante de Rezende (OAB/RJ 114.485), Alexandre Luis Bragança Penteado (AOB/RJ 88.979), Nilton Antonio de Almeida Maia (OAB/RJ
67.460), Nelson Sá Gomes Ramalho (AOB/ RJ 37.506), Guilherme
Rodrigues Dias (OAB/RJ 58.476), Ésio Costa Junior (OAB/RJ
59.121), Hélio Siqueira Junior (OAB/RJ 62.929), Eduardo Jorge Leal
de Carvalho e Albuquerque (OAB/RJ 57.404).
O
I
C
A
S
N
NA
TC- 003.849/2008-4
Natureza: Representação
Interessado: Lotus Indústria e Comércio Ltda (02.799.882/0001-22)
Órgão: Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de
Estado da Saúde Pública-SESAP/RN
Advogado constituído nos autos: não há.
E
R
P
IM
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa
TC- 001.703/2005-6
Natureza: Aposentadoria.
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE.
Interessada: Terezinha de Jesus Carneiro Leão.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 022.544/2008-4
Natureza: Pensão Civil.
Órgão: Ministério da Justiça.
Interessada: Maria José Martins.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.013/2008-4
Natureza: Pensão Civil.
Órgão: Ministério da Justiça.
Interessada: Maria Ferreira dos Anjos.
Advogados constituídos nos autos: não há.
TC- 029.009/2007-1
Natureza: Pensão Civil.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG.
Interessado: Emerson Nunes.
Advogados constituídos nos autos: não há.
Secretaria das Sessões, 20 de janeiro de 2009
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Primeira Câmara
2ª CÂMARA
EXTRATO DA PAUTA N o- 1/2009 - SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA
Sessão em 27 de janeiro de 2009 às 16h
Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação
e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de
acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006
TC- 004.356/1998-5
Natureza: Prestação de Contas.
Responsáveis: Antonia de Fátima Nunes Ribeiro (221.770.941-00) e
outros.
Órgão: BB Tur Viagens e Turismo Ltda - MF
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 004.912/2008-4
Natureza: Representação
Interessado: Fernando Lima Gama Junior (018.661.317-29)
Órgão: Prefeitura Municipal de Jaciara/MT
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 005.891/2005-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Dobrandino Gustavo da Silva (037.805.709-04) e outros.
Órgão: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - PR
Advogados constituídos nos autos: Leonardo da Costa (OAB/PR
23.493), Juliana de Carvalho Antunes (OAB/PR 30.125).
TC- 006.542/2006-4
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Jorge Leone (405.988.107-49)
Órgão: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 008.982/2008-7
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Abdon Tavares Reis (212.523.941-87) e outros
Órgão: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis - MME
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.561/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Breno Gandour Silva (254.290.068-07) e outros.
Órgão: Base Aérea de Santos - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.761/2004-8
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Responsáveis: Antonia Rodrigues Camelo (412.059.442-49) e outros.
Órgão: Prefeitura Municipal de Assis Brasil - AC
Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto
(OAB/AC 2.429), João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC 2.758),
Patrícia Virgínia Valadares (OAB/AC 2.374-E), Rozária Maria de
Lima (OAB/AC 3.169).
TC- 009.880/2005-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Dirceu Silvestre Zaloti (752.107.388-68)
Órgão: Ministério da Educação - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
78
ISSN 1677-7042
1
TC- 011.163/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Carlos Alberto Padim (016.206.528-03) e outros
Órgão: Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 011.400/2008-6
Natureza: Representação.
Interessados: Aerosuporte Ltda (01.980.258/0001-64)
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 012.514/2004-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Tadeu José de Mendonça (120.983.456-15)
Órgão: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG
Advogados constituídos nos autos: Alexandre Lúcio da Costa
(OAB/MG 59821), Brenda M. Damasceno (OAB/MG 99387), Lucas
C. Neves (OAB/MG 65971), Leonardo M. Abrantes (OAB/MG
77154), Mara P. Pena (OAB/MG 102931), Vinícius C. Andrade
(OAB/MG 104795), Wesley R. de Paula (OAB/MG 11436-E), Willian R. Lopes OAB/MG 12935-E)
CO
TC- 013.888/2007-8
Natureza: Representação.
Interessado: Procuradoria da República - ES (26.989.715/0013-46)
Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica - MME
Advogado constituído nos autos: não há.
ME
RC
TC- 014.392/2006-0 Narureza: Representação.
Responsável: Roberto Atila Amaral Vieira (038.281.077-53)
Órgão: Ministério da Ciência e Tecnologia (vinculador)
Advogado constituído nos autos: não há.
IA
LIZ
TC- 014.601/2008-8
Natureza: Pensão Militar
Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar
Interessados: Aidia Maria Leite de Oliveira (043.291.708-09) e outros
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.702/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Escola Superior de Guerra - MD
Interessado: Michelle Simões Mendonça (053.445.587-59)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.988/2008-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Francisco Jucier Furtado (509.476.134-04)
Entidade: Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 019.147/2003-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Amilton Garai da Silva (073.758.591-91) e outros
Órgão: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC
Advogado constituído nos autos: Valter de Oliveira (OAB/MS
2.357)
TC- 020.464/2008-2
Natureza: Reforma
Interessados: Aylton Rodrigues (308.743.197-49) e outros.
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 020.948/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Aline da Cunha Daniel (983.950.761-34) e outros
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 023.691/2007-6
Natureza:Tomada de Contas Especial.
Responsáveis: André Luiz Corrêa de Araújo (985.430.677-15) e outros.
Órgão: Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos - Comando da
Aeronáutica - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
AÇ
TC- 015.081/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Cafés Finos S/A (33.056.292/0001-33)
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.179/2002-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: A.Prumo Construções Ltda (35.297.530/0001-28) e outro.
Órgão: Prefeitura Municipal de Japi/RN
Advogado constituído nos autos: Liana Maia de Oliveira (OAB/RN
4.373)
TC- 015.237/2008-3
Natureza: Pensão Militar Órgão/
Entidade: Primeira Região Militar
Interessados: Adriane Soares de Souza Faria (033.507.927-07) e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.425/2002-4
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Antonio Bento do Nascimento (204.187.602-68) e outros
Órgão: Prefeitura Municipal de Guajará-mirim - RO
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.633/2005-1
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Alaor Grangeon de Siqueira (347.779.037-53) e outros.
Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - MI
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.872/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Simplificada
Responsáveis: Antonio Valentim Moreira (234.092.401-44) e outros
Órgão: Base Aérea de Belém
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.533/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Gerência Regional de Administração/PA - MF
Interessados: Adalgisa Oliveira de Melo (199.434.312-53) e outros.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.539/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Gerência Regional de Administração/SP - MF
Interessados: Eliana Maria Dias Anacleto (213.805.206-06); Eliana
Maria Dias Anacleto (213.805.206-06)
Advogado constituído nos autos: não há.
ÃO
TC- 024.502/2008-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Luiz Fernando Marques Pereira (288.979.270-68)
Órgão: Prefeitura Municipal de Tesouro/MT
Advogado constituído nos autos: não há.
PR
TC- 024.661/2008-0
Natureza: Representação
Interessado: Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do
Brasil S/A - Eletrosul (00.073.957/0001-68)
Órgão: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrobras - MME
Advogado constituído nos autos: não há.
OI
BID
A
TC- 025.010/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: André Perim de Sousa (082.560.937-22) e outros
Órgão: Ministério Público Federal - MPU
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 025.054/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Juvenilson Passos dos Santos (621.374.685-49)
Órgão: Prefeitura Municipal de Santo Sé/BA
Advogado constituído nos autos: não há.
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
TC- 028.368/2008-2
Natureza: Atos de Admissão.
Interessados: Adelson Lira Buarque (033.150.534-72) e outros
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.369/2008-0
Natureza: Atos de Admissão.
Interessados: Adelino Santiago Oliveira (572.405.742-53) e outros.
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.547/2008-3
Natureza: Representação.
Interessado: Jwa Construção e Comércio Ltda (64.179.609/0001-52)
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Nordeste - MD
Advogados constituídos nos autos: David Fernandes da Silva
(OAB/PE 15.459), Leonardo Oliveira Silva (OAB/PE 21.761)
TC- 028.847/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Pedro Benicío Salmont (332.839.076-68)
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.143/2008-7
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Daniel Ricardo Borges de Oliveira (846.758.373-87) e
outros
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.912/2007-6
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Aduwilgem Moraes de Oliveira (214.647.088-78) e outros
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 029.940/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Altacir Adilson Radicheski (921.492.009-53) e outros
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 030.611/2008-3
Natureza: Atos de Admissão.
Interessado: Mário Jefferson Medeiros e Carvalho (891.344.431-34)
Órgão: Hospital das Forças Armadas - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
PO
TC- 025.896/2008-0
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Alzira Ivo Reis Santos (099.973.998-03); Dirce Catarina
Dalkiranis (397.631.450-15); Maria Marta Martins (227.578.758-50)
Órgão: Grupamento de Infra-estrutura e Apoio de São José dos Campos
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 026.834/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Douglas Aurélio Marques (960.568.516-72) e outros
Órgão: Câmara dos Deputados - CD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 026.846/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Marcos Lima Bandeira (855.949.544-49) e outros
Órgão: Ministério Público Militar - MPU
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 027.745/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Gilvan Gonzaga do Carmo (132.749.478-73); Jacob Fernandes de Oliveira Filho (317.067.544-34)
Órgão: Ministério Público Federal - MPU
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 031.426/2008-0
Natureza: Reforma
Interessados: Edson Paladia (428.693.238-91) e outros.
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
RT
ER
CE
IRO
S
TC- 031.457/2008-6
Natureza: Atos de Admissão.
Interessados: Adrielson de Souza Silva (678.934.732-15) e outros.
Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobrás - MME
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 031.794/2008-6
Natureza: Reforma
Interessado: Mauro Brito (086.655.838-15)
Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 033.022/2008-8
Natureza:Representação
Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
(04.801.221/0001-10)
Órgão: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - RO
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 700.370/1997-8
Natureza:Tomada de Contas Especial
Responsável: José Antonio Caparroz - espólio
Órgão: Cooperativa Regional de Ensino de Jales/SP
Advogados constituídos nos autos: Aparecido Barbosa de Lima
(OAB/SP 46473) e Carlos Donizete Pereira (OAB/SP 139650)
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 028.367/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adeval dos Santos Costa Neto (048.774.864-61) e outros
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 024.535/2008-4
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: André Valente Bueno (030.351.349-79) e outros
Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
79
ISSN 1677-7042
TC- 026.789/2008-5
Natureza: Pensão Civil
Interessados: Marcos Andre da Silva (008.281.924-64) e outros
Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Em Pernambuco - MAPA
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.305/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriano Aurelio dos Passos Gnoatto (044.456.129-36) e
outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 018.357/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Pedro Henrique Marinho Cortez (360.657.304-91)
Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 026.976/2008-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana Lourenço da Silva (644.533.590-04) e outros
Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.308/2008-1
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana Ruppel Vieira (043.733.449-06) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 020.367/2008-9
Natureza: Prestação de Contas
Exercício: 2007
Responsáveis: Adauto Guzella Ramos e outros
Unidade: Telecomunicações Brasileiras S.A.- MC
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 028.434/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adna Conceição Barros (008.748.385-84) e outros
Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.314/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Acacio Mendes Brito (012.966.265-80) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 028.641/2008-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Fernanda da Silva Gomes (023.300.199-98) e outros
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.317/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adelmo Torquato da Silva (035.009.104-83) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.151/2008-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Diemerson Saquetto (093.973.767-13) e outros
Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.318/2008-8
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adalton Luis Jung (053.369.569-45) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.946/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adriana Maria de Oliveira Ramos Lima (011.198.46374) e outros
Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 029.957/2008-6
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Augusto Cesar Gomes Braga (837.759.437-49) e outros
Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 029.960/2008-1
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Andre Correa Rollo (738.953.180-00) e outros
Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.236/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Interessado: Luiz Silvestre Botelho (148.528.026-53)
Entidade: Universidade Federal de Lavras - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.242/2008-8
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Joany Machado (001.144.056-20) e outros
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.256/2008-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Antonio Ferreira Machado (168.212.206-97) e outros
Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.291/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alcina Reggiani da Silva Aranha (892.013.291-72) e
outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.299/2008-0
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Alessandra Kos Alves Saraiva Ferreira (786.455.30368) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 030.304/2008-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Adilson Vicente Antolin (080.517.868-66) e outros
Entidade: Banco do Brasil S/A - MF
Advogado constituído nos autos: não há
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
L
A
N
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 003.864/2006-4
Natureza: Embargos de Declaração.(Representação)
Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Interessada: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras
Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia
(OAB/RJ 67.460), Alexandra Lorga Villar (OAB/RJ 139.078), Alexandre Rosa Botelho (OAB/SP 206.529), Aline Dias de Souza Mendes (OAB/RJ 141.708), Amilton Rodrigues Junior (OAB/MG
101.743), Ana Paula Mioni Acuy (OAB/RJ 107.126), Ana Sílvia
Lima Azevedo (OAB/MG 77.432), André Luis Fares Frances
(OAB/RJ 66.211), Andréa Damiani Maia (OAB/RJ 113.985), Breno
Gonçalves Arman (OAB/RJ 127.317), Carolina Bastos Lima
(OAB/RJ 135.073), Cláudia Padilha de Araújo Gomes (OAB/RJ
119.361), Cristiane Carvalho Monte Lage (OAB/RJ 94.802), Daniela
Couto da Silva (OAB/RJ 115.470), Danieli Ribeiro Silva (OAB/RJ
127.133), Danielle Gama Bessa (OAB/RJ 115.408), Diogo Jorge Favacho dos Santos (OAB/RJ 114.256), Eduardo Valiante de Rezende
(OAB/RJ 114.485), Elisaura Fernandes da Silva (OAB/RJ 138.329),
Fábio Ribeiro Soares da Silva (OAB/RJ 131.412), Fernando de Sousa
(OAB/RJ 35.895), Gustavo Dimitri de Souza Gonçalves (OAB/MG
80.338), Gustavo Henrique da Silva Marques (OAB/RJ 122.044),
Gustavo Ribeiro Ferreira (OAB/RJ 104.339), Heloísa de Paula Batista
Zorattini (OAB/RJ 149.195), Henrique da Silva Louro (OAB/RJ
114.792), Juliana de Hollanda Lima Quintela (OAB/RJ 131.414),
Karina Drumond Martins (OAB/MG 98.568), Liana Ferreira Rocha
Costa (OAB/RJ 112.943), Luciana de Lourdes e Castro (OAB/MG
85.422), Luís Carlos Nogueira Alves (OAB/RJ 121.230), Marcela
Conrado de Farias Ribeiro (OAB/RJ 138.779), Márcio Polito Fontes
(OAB/MG 79.903), Marcos de Oliveira Araújo (OAB/RJ 49.940),
Monique Sá Freire Chagas (OAB/RJ 148.037), Nayara Rosa Marques
(OAB/MG 103.884), Pedro Bastos de Souza (OAB/RJ 135.165), Raphaela Cristina de Magalhães Nascimento (OAB/RJ 129.398), Ricardo José da Rocha Silva (OAB/RJ 134.996), Tude José Cavalcante
Brum de Oliveira (OAB/RJ 119.500), Vitor Thomé El Hader
(OAB/RJ 103.466), Candido Ferreira da Cunha Lobo (OAB/RJ
49.659), Alexandre Yukito More (OAB/DF 22.742), Andréia Bambini
(OAB/DF 18.331), Antônio Carlos Motta Lins (OAB/RJ 55.070),
Ellen Cristiane Jorge (OAB/DF 19.821), Igor Vasconcelos Saldanha
(OAB/DF 20.191), Joeny Gomide Santos (OAB/DF 15.085), Juliana
Carneiro Martins de Menezes (OAB/DF 21.567), Lenoir de Souza
Ramos (OAB/DF 3.492), Lívia Maria Moraes Vasconcelos Saldanha
(OAB/DF 21.035), Rafael de Matos Gomes da Silva (OAB/DF
21.428), Sílvia Alegretti (OAB/DF 19.920), Tales David Macedo
(OAB/DF 20.227), Nelson Barreto Gomyde (OAB/SP 147.136), André de Almeida Barreto Tostes (OAB/DF 20.596), Bruno Henrique de
Oliveira Ferreira (OAB/DF 15.345), Nelson Sá Gomes Ramalho
(OAB/RJ 37.506).
O
I
C
TC- 007.560/2005-9
Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial)
Recorrente: Stênio José da Silva (CPF 402.240.234-20)
Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE
Advogado constituído nos autos: não há.
A
S
N
NA
E
R
P
TC- 009.801/2007-0
Natureza: Representação
Interessado: Ministério Público junto ao TCU
Unidade: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - MC
Advogado constituído nos autos: não há.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TC- 029.958/2008-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados: Andre Pereira Rosa (304.473.418-55) e outros
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 025.715/2006-0
Natureza: Representação
Interessado: Sindicato das Empresas de Informática - SEPRORJ
Unidade: Comando da Aeronáutica - COMAER
Advogado constituído nos autos: não há.
IM
TC- 011.114/2007-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Paulo César Ferreira de Araújo e outro
Unidade: Município de Acrelândia/AC
Advogados constituídos nos autos: João Guaraçu Rodrigues de Quadros (OAB/AC n.º 1.841); Ruy Alberto Duarte (OAB/AC n.º 736 e
OAB/DF n.º 1.492-A)
TC- 012.294/2006-0
Natureza: Prestação de Contas Simplificada Exercício: 2005
Responsáveis: Alberto Alves de Souza e outros
Unidade: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.277/2006-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Cícero Romão Rodrigues, ex-Prefeito (062.450.48168)
Unidade: Município de Minaçu/GO
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 014.987/2005-4
Apenso: TC 013.899/2007-1
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Iraí Esteves Rodrigues (CPF 017.278.931-15)
Unidade: Município de Edeia/GO
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 015.621/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Gilda Souza de Gouveia (007.945.384-87)
Unidade: Município de Salgadinho/PE
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 016.018/2003-0
Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial)
Apenso: TC 019.976/2005-3 (Cobrança Executiva)
Recorrente: Jose Afonso Freitas Melro (CPF 111.841.754-20)
Unidade: Município de Traipu/AL
Advogado constituído nos autos: Marcos Barros Aguiar (OAB/AL
3.527)
TC- 016.511/2003-7
Natureza: Recurso Inominado (TCE)
Recorrente: Raimundo Antônio Rêgo Gomes (CPF 012.301.403-44)
Unidade: Município de Mirinzal/MA
Advogado constituído nos autos: José Ribamar Coêlho Bandeira
(OAB/MA nº 692)
TC- 008.354/2004-7
Natureza: Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas)
Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC
Interessados: Paulo Speller (CPF: 244.242.691-91), Reitor e Ramão
Fernandes (CPF: 073.717.051-49), Engenheiro.
Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli (OAB/DF nº
12.250); Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF nº 10.969); Alberto Moreira Rodrigues (OAB/DF nº 12.652); Augusto Carreiro Gonçalves
(OAB/DF nº 26.016); Fernando Augusto Miranda Nazaré (OAB/DF
nº 11.485); Giancarlo Machado Gomes (OAB/DF nº 16.006); Guilherme Élcio Teixeira Mendes de Oliveira (OAB/DF nº 22.007); Idmar de Paula Lopes (OAB/DF nº 24.882); Igor Ramos Silva
(OAB/DF nº 20.139); Lucenir Rodrigues (OAB/DF nº 12.158); Paulo
Collier de Mendonça (OAB/PE nº 20.833 e OAB/DF nº 22.259);
Paulo Cunha de Carvalho (OAB/DF nº 26.055); Vera Lúcia Santana
Araújo (OAB/DF nº 5.204); Victor Alves Martins (OAB/DF nº
21.804; DF nº 7.271/E); Isabella Limeira Cardoso (OAB/DF nº
7.474/E); Lícia Juliane de Ameida Paiva (OAB/DF nº 6.401/E); Danny Moreira Duarte (OAB/DF nº 8.082/E); Marcos Thiago Ávila Silva
(]OAB/DF nº 8.213/E); Marcus Vinícius de Morais (OAB/DF nº
8.252/E).
80
ISSN 1677-7042
1
TC- 012.851/2001-4
Natureza: Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial.
Entidade: Associação dos Citricultores de Sergipe-Ascise.
Recorrente: Sr. Manuelito Café Júnior (CPF: 210.348.265-49). Advogada consituída nos autos: Jaqueline Blondin de Albuquerque
(OAB/DF nº 11.543).
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 016.274/2008-1
Natureza: Embargos de Declaração
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no
Estado do Paraná - SESCOOP/PR (CNPJ 07.391.756/0001-58)
Recorrente: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
no Estado do Paraná - SESCOOP/PR (CNPJ 07.391.756/0001-58)
Advogados constituídos nos autos: André Paolo Cella (OAB/PR nº
47.043) e Paulo Roberto Stöberl (OAB/PR nº 17.684)
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
CO
TC- 021.672/2006-3
Natureza: Tomada de Contas Especial
Órgão: Prefeitura Municipal de Borrazópolis - PR
Responsáveis: Maria de Lourdes Pereira (CPF nº 805.917.959-49) e
Ilha Bela Construções Ltda. (CNPJ nº 04.286.748/0001-53)
Advogado constituído nos autos: não há
ME
RC
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
IA
TC- 002.762/2008-6
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Instituto de Terras do Amapá - RURAP
Responsável: Instituto de Terras do Amapá - RURAP
Advogado constituído nos autos: não há
LIZ
AÇ
TC- 012.461/2007-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade: Prefeitura Municipal de Corumbá de Goiás/GO
Responsáveis: Paulo Ridomar Fleury Fernandes (CPF 077.054.25149), ex-prefeito municipal de Corumbá de Goiás/GO (gestão
1997/2000),
empresa
Faenge
Engenharia
Ltda.
(CNPJ
00.281.600/0001-75), Antônio José Batista, sócio proprietário (CPF
010.953.661-49), José Lázaro de Brito Ladislau ( CPF 033.362.80206), ex-Coordenador Regional da Funasa/GO (gestão 2001/2004 e
2005/2008) e Waldeci Divino Casseano (CPF: 440.061.011-04), atual
prefeito municipal de Corumbá de Goiás/GO
Advogados constituídos nos autos: Dorismar Leite (OAB/GO 6397),
Paulo Marcos de Campos Batista (OAB/GO 23.457)
TC- 017.056/2008-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Unidade Jurisdicionada: Município de Uruaçu/GO
Responsável: Edmundo Fernandes de Carvalho
130.300.271-04), ex-prefeito municipal
Advogados constituídos nos autos: não há
Interessados: Alexandra Marta Torres de Noronha Viali da Silva (CPF
608.181.151-49), Ana Lúcia Alves de Arruda (CPF 562.723.831-34),
Ana Paula Corrêa Reinoso (CPF 555.007.061-87), Andréa Francisco
de Mello (CPF 762.626.001-59), Arilde Lurdes Ioris Chociai (CPF
091.760.559-49), Celeida Maria Costa de Souza e Silva (CPF
408.316.471-91), Cláudio Roberto Reis Filho (CPF 058.829.528-08),
Conceição Maria de Lourdes Nery Palhares (CPF 028.181.401-53),
Daniela dos Santos Masson (CPF 250.256.488-31), Dejane Chauvin
(CPF 245.519.068-40), Doraci da Luz Gonsalves (CPF 448.480.64104), Edrilene Barbosa Lima (CPF 772.604.731-34), Eduardo Carvalho
de Almeida (CPF 019.255.787-47), Eduardo Filgueiras Damasceno
(CPF 020.825.149-94), Edwin Haslinger Júnior (CPF 862.647.88872), Fabiane Muller (CPF 693.816.401-06), Ilma de Castro da Silva
(CPF 321.836.661-53), Irma Lino de Assis Oliveira (CPF
236.949.809-97), Isa Vannucchi de Almeida (CPF 102.839.578-75),
Isaías de Oliveira (CPF 511.018.231-00), Ivânia Pereira Midon (CPF
805.738.191-49), Jaciry Antunes de Souza Morais (CPF 383.644.84168), Jane Soila Domingues (CPF 662.317.521-00), José Roberto Falco (CPF 541.406.848-87), José Barbosa Dias Júnior (CPF
812.857.281-49), Júlio César Cestari Mancini (CPF 073.061.668-16),
Kelly Adriana de Oliveira (CPF 543.322.221-72), Kátia Cilene de
Oliveira Gomes (CPF 922.331.805-00), Leandro Tadeu Alves da Luz
(CPF 137.103.698-51), Leonardo Avelino Duarte (CPF 693.247.35187), Leonardo Iacia (CPF 614.340.861-00), Luiz Eduardo Maurício
Garcia Ramos (CPF 743.485.237-20), Luiz Roberto Gondim Peralta
(CPF 595.716.671-53), Mara Huebra de Oliveira Gordin (CPF
150.966.026-72), Márcia Mello Gabinio Moreira (CPF 181.513.70106), Marco Aurélio Carneiro (CPF 367.756.731-91), Marcos Antônio
Martins (CPF 005.031.318-57), Maria Ângela Bariani de Arruda Fachini (CPF 271.933.571-15), Maria Cristina Ataide (CPF
814.131.068-20), Maria Goretti Dal Bosco (CPF 390.836.161-34),
Maria Luzenir Cardoso Maia (CPF 337.815.161-72), Marilze Tavares
(CPF 562.063.051-04), Maristela Deuner Brunetto (CPF 583.200.16134), Milena Martins (CPF 886.684.951-00), Milton Pardo Filho (CPF
078.486.208-75), Monique Klein Rocha (CPF 825.753.127-87), Márcia Farias Scatena (CPF 031.383.088-64), Márcio Antônio de Souza
Maciel (CPF 640.039.651-91), Patrícia Fraga Rocha Rabelo (CPF
542.286.625-87), Patrícia Mathias Ramos Albuquerque (CPF
820.466.891-00), Patrícia Nantes Monteiro (CPF 694.410.811-91),
Rodrigo Antônio Alves Corrêa (CPF 639.217.239-49), Rosângela
Ferreira e Ferreira (CPF 109.828.228-04), Rosilene Rodrigues Silva
(CPF 558.343.291-87), Sebastião Mattos de Carvalho (CPF
327.198.416-68), Sidiclei Roque Deparis (CPF 582.392.431-34), Simone Beatriz Assis de Rezende (CPF 286.288.611-49), Tatiane Ribeiro Morel (CPF 713.004.571-04), Themis Ruas Baganha (CPF
077.972.141-15) e Vera Lúcia Ferreira Vargas (CPF 609.065.37134)
Advogado constituído nos autos: não há
Filho
(CPF
ÃO
PR
OI
TC- 020.125/2007-0 Natuerza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Prefeitura Municipal de Irauçaba/CE.
Responsáveis: Antônio Evaldo Gomes Bastos, CPF: 190.711.593-53;
e Raimundo Nonato Souza, CPF: 779.602.893-87.
Advogados constituídos nos autos: Daniel Carlos Mariz Santos,
OAB/CE 14.623; Francisco Alysson Linhares da Silva, OAB/CE
14.563; Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab, OAB/CE
15.626.
TC- 675.256/1996-8
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: Município de Propriá/SE
Responsável: Município de Propriá/SE (CNPJ nº 13.117.320/000178).
Advogado constituído nos autos: Manoel Carlos de Mattos (OAB/SE
nº 1017).
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 002.916/2003-3
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Alagoinhas - BA
Responsáveis: João Batista Fiscina (CPF 025.394.545-34), Joseildo
Ribeiro Ramos (CPF 159.633.305-72) e TEENCO - Teixeira Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ 42.042.259/0001-45)
Advogados constituídos nos autos: Eduardo Augusto Favila Milde
(OAB/BA nº 16.769), Marcelo Figueira Gusmão (OAB/BA nº
16.565) e José Augusto Gomes Cruz (OAB/BA nº 11.697)
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 024.690/2008-1
Natureza: Atos de Admissão
Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
- UFMS
A
TC- 016.733/2008-6
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Câmara dos Deputados - CD
Interessado: Amauri Antunes Ferreira (186.006.977-00)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 017.550/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG - JE
Interessados: Cleide Helena Zahan Lacerda (705.209.687-00); David
da Silva Braga (562.336.396-20); Inês Teixeira de Araújo
(035.838.628-48); Rogério Rabelo (948.391.586-49); Ângela Barbi
Resende (216.372.376-34)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 017.586/2004-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Ministério da Educação
Interessados: Carmem de Oliveira Fernandes da Silva (399.602.18104); Eilde Barreto Valença (042.693.304-49); Luiz Mário Marques
Couto (003.165.631-53); Raimunda Souto Pinto (119.611.801-97);
Seleucia Oliveira Rodrigues Lima (057.307.081-49); Valdeci de Queiroz Monteiro (086.826.745-72)
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Ministro Aroldo Cedraz
TC- 001.017/2007-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
Interessados: Accacia Júlia Guimaraes Pereira (132.988.446-91);
Eduardo Pinheiro Lago (002.088.416-87); Jose Alves (129.427.31672); Marcello de Almeida Menin (015.809.576-68)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 022.375/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande / MEC
Interessados: Alcino Alcantara Filho (071.241.630-72); Ari Mossi
Feris (010.173.650-91); Beatriz Tejada de Oliveira (134.133.330-20);
Coeli Maria Juliano (066.506.000-91); Germano Phonlor
(194.077.420-91); Iracy Theresinha Richter Vaz (085.711.200-72);
Ireda Conceição dos Santos (214.090.050-20); Ivo Milanez Gloeden
(157.504.260-68); Luiz Felipe Pinheiro Guerra (007.355.900-87);
Marcos Costa Filho (066.725.900-72); Maria Teresa de Albernaz Almeida (215.707.360-49); Neusa Regina Oliveira Pacheco
(597.053.450-15); Olga Maria Vieira de Miranda (091.432.380-68);
Paulo Francisco Martins Pacheco (010.968.260-20); Regina Helena
Castello Costa Pessoa (187.258.050-53); Rejane Marques Peixoto
(192.025.800-06)
Advogado constituído nos autos: não há
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
TC- 024.907/2008-1
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região
Interessados: Antônio Carolino Rodrigues da Silva, CPF:
042.402.510-87; Antônio de Jesus Teixeira da rosa, CPF:
179.706.790-72; Cleusa Marli Falkembach, CPF: 356.394.580-20;
Diana Freitag, CPF: 146.779.389-20; Eva Vaz Alves, CPF:
121.900.120-15; Fernando Henrique Fernandes, CPF: 008.725.80210; Ivanil Carrito, CPF: 013.557.919-87; Marco Aurélio Cunha da
Silva. CPF: 130.596.700-30; Maria Aparecida Kerber, CPF:
120.057.890-20; Paulo Fernando Ranzolin, CPF: 132.038.940-68;
Sandra Coralia Mello Batista, CPF: 212.979.670-20; e Vilson Laureano, CPF: 114.588.010-04.
Advogado constituído nos autos: não há.
PO
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES.
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
- Relator, Ministro Raimundo Carreiro
BID
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
TC- 001.779/2008-9
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Ministério de Minas e Energia (vinculador)
Interessados: Adriana Kassyrine Ferreira Clink (003.105.691-17); Berenice de Castro Andrada (009.296.036-72); Diná Germann
(435.693.587-04); Edelvice Alves Feitosa Braz (462.321.251-34);
Edelzuita de Santana Alcântara (233.339.285-15); Ednalva Vieira
Costa (372.242.801-78); Gabriel Vieira Costa (728.046.291-04); Iara
de Oliveira Leite da Silva (274.495.727-53); Jeffany Jhonatan Ferreira Clink (726.007.641-00); Jeniffer Katherine Ferreira Clink
(726.007.301-25); João Paulo Vieira Costa (728.046.701-63); Kelly
dos Santos Soares (011.425.131-22); Leomar Gomes de Sousa
(577.770.806-44); Marcilio Batista Gomes de Sousa Braz
(017.412.461-99); Maria Aparecida Cardoso de Souza (358.660.04534); Maria Helena da Silva (059.527.217-70); Maria José Mendes
(626.169.517-20); Maria Mirtes Machado (367.365.703-87); Maria
Ribamar Furtado Capeloni (075.406.043-87); Maria Rosa Cardoso de
Souza (466.636.735-72); Maria de Jesus Peixoto (268.812.171-53);
Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos (170.860.945-87); Maria do
Socorro dos Santos (245.592.881-00); Mariana Batista Gomes de
Sousa Braz (017.412.491-04); Mateus Vieira Costa (728.046.451-34);
Merileide Vieira dos Santos Caldas (189.563.431-87); Nair Lobo Tappembeck (175.677.422-68); Raimunda Gonzaga de Freitas Mamede
(128.604.171-68); Sandra Mara Petrarca Machado (675.567.520-20);
Yedina Pinto Teixeira (012.049.587-26)
Advogado constituído nos autos: não há.
TC- 009.978/2002-0
Natureza: Aposentadoria
Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística MPOG
Interessados: João Moacir Maciel (254.154.410-34); Paulo Pithan de
Oliveira (252.612.409-30)
Advogado constituído nos autos: não há
RT
ER
CE
IRO
S
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 009.514/2008-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP
Interessados: Ana Lucia Feliciano de Camargo, CPF 068.091.438-23;
Braz Jose Mollica, CPF 010.454.318-34; José Roberto Magatti, CPF
077.188.028-68; Maria Stella Lopes da Silva Vasconcellos, CPF
528.744.358-72; Waldir Alves, CPF 319.981.518-91
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.068/2007-6
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS
Interessados: Alires Martins Tesch (CPF 657.828.950-04); Belmira
Manera Bernardes (CPF 974.221.180-91); Chloris Broglio (CPF
678.317.370-49); Edy Pereira Schneider (CPF 014.169.280-49); Elcy
Vargas de Lima (CPF 009.255.780-53); Elcyta Bicca Binato (CPF
670.652.280-53); Eloêmia Morais de Souza (CPF 084.103.130-49);
Iracema Pereira Bittencourt (CPF 829.518.610-87); Liana D'avila
Brandão (CPF 010.319.999-30); Maria Francisca Barbosa Vargas
(CPF 810.039.860-72); Nayr Laronde Raymundo (CPF 014.707.60053)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 014.070/2007-4
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP
Interessados: Celia Barbosa Hoffmann de Mello (CPF 036.776.64853); Dora Caprera Maghenzani (CPF 075.210.008-46); Ignez Baccarat Silva (CPF 310.281.358-58); Julieta Grecchi Di Pietro (CPF
1
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
212.477.698-36); Lizelote Augusta Eichemberger Palota (CPF
017.293.058-81); Lorna Doreen Tinsley (CPF 174.200.928-00); Lourdes Duenhas de Medeiros (CPF 092.279.698-02); Lázara da Silva
Gouveia (CPF 256.242.468-97); Lêda Leme Pedro (CPF
170.077.648-78); Maria Lucieude de Sousa Vicente (CPF
421.682.363-72); Paulina Vaz de Oliveira Guimarães (CPF
049.173.598-72); Setsuko Yvamoto (CPF 031.811.828-93); Teresinha
Basile Barsottini (CPF 140.554.428-74); Yvonne Pereira Lemos (CPF
344.915.178-94); Zecil Salaorni Languidi (CPF 285.795.988-50)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.566/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI
Interessado: Félix Valois Carvalho Ferreira (CPF nº 077.029.65304)
Advogado constituído nos autos: não há
TC- 021.610/2006-0
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP
Interessada: Quiioco Komeso Rodrigues de Lima, CPF 842.236.18849
Advogado constituído nos autos: não há
Classe VI - REPRESENTAÇÃO
TC- 023.249/2007-0
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE
Interessados: Auda Bezerra de Medeiros (CPF 323.858.894-04); Maria Célia Costa de Souza (CPF 013.366.304-34); Maria Isabel Fonseca dos Santos (CPF 206.894.704-87); Maria José Gomes Tavares
Oliveira (CPF 033.104.934-15); Rita de Cássia Assiz Correia Lima
(CPF 011.567.604-02)
Advogado constituído nos autos: não há
Relator, Auditor André Luís de Carvalho
TC- 024.023/2007-8
Natureza: Pensão Civil
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE
Interessados: Aelton Cordeiro dos Santos (CPF 039.632.104-60);
Alaílda Cordeiro Rufino dos Santos (CPF 572.129.374-87); André
Rufino dos Santos (CPF 009.837.394-39); Elizama Correia Alencar
Bezerra (CPF 670.170.704-10); Inocência Lima da Cruz Gouveia
(CPF 282.096.134-72); Ivete Pereira Desouza (CPF 002.580.914-87)
Advogado constituído nos autos: não há
Poder Judiciário
.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO N o- 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c/c com o art. 84 §4º da Lei n.º
11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, resolve:
Art. 1º Divulgar o quantitativo de 8.446 cargos e funções, correspondente ao saldo remanescente de 3.380 autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou
contratações de pessoal, a qualquer título, na Justiça do Trabalho, constante do anexo V da Lei n.º
11.647, de 24 de março de 2008 - LOA 2008, somado às 5.066 autorizações contidas no anexo V da Lei
n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - LOA 2009.
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
14ª REGIÃO
A Presidente do TRT-14ª , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.
27, inciso XXXIV do Regimento Interno do TRT-14ª, e nas Leis nº 11.143, de 26 de julho de 2005, e
11.416. de 15 de dezembro de 2006, bem como nas Resoluções nº 13 e 14, de 21 de março de 2006, do
Conselho Nacional de Justiça, resolve
TORNAR públicos os valores dos subsídios de magistrados e da remuneração dos servidores do
TRT-14ª Região, conforme Anexos I a V desta Portaria.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.
Maria Cesarineide de Souza Lima
Desembargadora-Presidente
ANEXO I
VIGÊNCIA - 1/1/2009
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES E JUÍZES FEDERAIS DO TRABALHO - LEI Nº 11.143/2005
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
22111,25
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO
21005,68
JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO
19955,39
REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRT
775,53
AUXILIAR JUDICIÁRIO
TC- 019.686/2008-8
Natureza: Representação
Entidade: Município de Novo Hamburgo/RS
Representante: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande
do Sul
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria das Sessões, 20 de janeiro de 2009
ELENIR TEODORO GONÇALVES
DOS SANTOS
Subsecretária da Segunda Câmara
C-14
C-13
C-12
C-11
B-10
B-9
B-8
B-7
B-6
A-5
A-4
A-3
A-2
A-1
6558,03
6367,02
6181,57
5848,22
5677,88
5512,51
5351,95
5196,07
4915,86
4772,68
4633,67
4498,71
4367,68
4240,47
A
S
N
E
R
P
C-14
C-13
C-12
C-11
B-10
B-9
B-8
B-7
B-6
A-5
A-4
A-3
A-2
A-1
C-15
ANEXO II
VIGÊNCIA - 1/1/2009
TC- 014.417/2007-9
Natureza: Representação
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração
Regional do Mato Grosso - Senar-AR/MT
Responsável: Homero Alves Pereira, CPF 726.065.098-20
Representante: Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato
Grosso - Secex/MT
Advogado constituído nos autos: não há
C-13
C-12
C-11
B-10
B-9
B-8
B-7
B-6
A-5
A-4
A-3
A-2
A-1
C-15
IM
PORTARIA N o- 93, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
TABELA RELATIVA A CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL DA FUNÇÃO COMISSIONADA
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
FC-6
FC-5
FC-4
FC-3
FC-2
FC-1
81
ISSN 1677-7042
3279,02
3183,51
3090,79
2924,11
2838,94
2756,26
2675,98
2598,04
2457,93
2386,34
2316,84
2249,36
2183,84
2120,24
L
A
N
9837,05
9550,53
9272,36
8772,33
8516,82
8268,77
8027,93
7794,11
7373,79
7159,02
6950,51
6748,07
6551,52
6360,71
O
I
C
NA
4116,96
3997,05
3880,63
3767,60
3564,43
3460,61
3359,82
3261,96
3166,95
2996,17
2908,90
2824,17
2741,92
2662,06
2511,37
20/08/48
1998,53
1940,32
1883,80
1782,22
1730,31
1679,91
1630,98
1583,48
1498,09
1454,45
1412,09
1370,96
1331,03
1255,69
6175,44
5995,58
5820,95
5651,40
5346,65
5190,92
5039,73
4892,94
4750,43
4494,26
4363,35
4236,26
4112,88
3993,09
3767,06
2403,23
2299,74
2200,71
2105,94
1992,37
1906,58
1824,48
1745,91
1670,73
1580,63
1512,57
1447,43
1385,10
1325,46
1201,62
1149,87
1100,36
1052,97
996,19
953,29
912,24
872,96
835,37
790,32
756,29
723,72
692,55
662,73
3604,85
3449,61
3301,07
3158,91
2988,56
2859,87
2736,72
2618,87
2506,10
2370,95
2268,86
2171,15
2077,65
1988,19
ANEXO IV
VIGÊNCIA -1/1/2009
E FUNÇÕES COMISSIONADAS - LEI Nº 11.416/2006
OPÇÃO CARGO + CJ/FC
CJ/FC INTEGRAL
7596,39
11686,76
6729,14
10352,52
5919,38
9106,74
5164,81
7945,86
3072,36
4726,70
2232,38
3434,43
1939,89
2984,45
1379,07
2121,65
1185,05
1823,15
1019,17
1567,95
ANEXO III
VIGÊNCIA - 1/1/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006
CARGO
CLASSE/PADRÃO
VENCIMENTO
GAJ-GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE JUDICIÁRIA
(50%)
ANALISTA
C-15
6957,41
3478,71
JUDICIÁRIO
C-14
6754,77
3377,39
REMUNERAÇÃO
10436,12
10132,16
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006
CARGO
CLASSE/PAVENCIMENTO
GAJ-GRATIFICADRÃO
ÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA
(50%)
ANALISTA JUDICIÁ- C-15
6957,41
3478,71
RIO-EXECUÇÃO DE
MANDADOS
C-14
6754,77
3377,39
C-13
6558,03
3279,02
C-12
6367,02
3183,51
C-11
6181,57
3090,79
B-10
5848,22
2924,11
B-9
5677,88
2838,94
B-8
5512,51
2756,26
B-7
5351,95
2675,98
B-6
5196,07
2598,04
A-5
4915,86
2457,93
A-4
4772,68
2386,34
A-3
4633,67
2316,84
A-2
4498,71
2249,36
A-1
4367,68
2183,84
GAE-GRATIFICAREMUNERAÇÃO
ÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA
(35%)
2435,09
12871,21
2364,17
2295,31
2228,46
2163,55
2046,88
1987,26
1929,38
1873,18
1818,62
1720,55
1670,44
1621,78
1574,55
1528,69
12496,32
12132,36
11778,99
11435,90
10819,21
10504,08
10198,14
9901,11
9612,73
9094,34
8829,46
8572,29
8322,61
8080,21
82
ISSN 1677-7042
1
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Total
Superávit do Orçamento Corrente
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
ANEXO V
VIGÊNCIA - 1/1/2009
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006
CARGO
CLASSE/PAVENCIMENTO
GAJ-GRATIFICAÇÃO
DRÃO
DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (50%)
TÉCNICO JUDICIÁRIO- C-15
SERVIÇOS GERAIS-SEGURANÇA
C-14
C-13
C-12
C-11
B-10
B-9
B-8
B-7
B-6
A-5
A-4
A-3
A-2
A-1
CO
.
4240,47
2120,24
GAS-GRATIFIREMUNERAÇÃO
CAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA
1484,16
7844,87
4116,96
3997,05
3880,63
3767,60
3564,43
3460,61
3359,82
3261,96
3166,95
2996,17
2908,90
2824,17
2741,92
2662,06
2058,48
1998,53
1940,32
1883,80
1782,22
1730,31
1679,91
1630,98
1583,48
1498,09
1454,45
1412,09
1370,96
1331,03
1440,94
1398,97
1358,22
1318,66
1247,55
1211,21
1175,94
1141,69
1108,43
1048,66
1018,12
988,46
959,67
931,72
Transferências Correntes
66.000.000
1.350.000
ME
RC
IA
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 (EM REAIS)
Lei n.º 5.905, de 12.07.73 / Lei nº 11.000 de 15.12.2004 / Lei n.º 6.839, de 30.10.80 / Lei 6830, de
22.09.80
7.000.000
Parcial R$
Despesas de Custeio
48.767.000
2.768.000
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de
09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, Considerando
a decisão do Plenário do CFFa durante a 104ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de
dezembro de 2008, resolve: Art. 1º - Aprovar as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais
de Fonoaudiologia da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões exercício 2008, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
ISABELA DE ALMEIDA POLI
Diretora-Tesoureira
ANEXO I
PR
ANEXO
Despesa
Despesas Concorrentes
2.768.000
Investimentos
2.768.000
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Outras Despesas de Capital
Total
200.000
Dispõe sobre aprovação de reformulações orçamentárias dos CRFas 2ª, 3ª, 5ª,
6ª e 7ª Regiões, exercício 2008.
AÇ
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário
COREN-AP nº. 49.733
Total R$
74.350.000
2.768.000
SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º,
inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, c.c. o disposto na alínea "a", do inciso XXXIV, do
artigo 13 constante do Regimento Interno aprovado pela Resolução COFEN n.º 242/2000, decide:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2009 do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, conforme tabela em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado
na Imprensa Oficial.
Art. 2º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2009 a
31 de dezembro de 2009.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
Parcial R$
Despesas de Capital
RESOLUÇÃO N o- 362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008
Aprova o Orçamento do COFEN para o exercício de 2009.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
Presidente do Conselho
COREN-RO nº. 63.592
200.000
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
DECISÃO N o- 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
ÃO
2.568.000
74.350.000
Resumo
Receitas Correntes R$ 74.350.000 Despesas Correntes R$ 71.782.000
Receitas de Capital R$ 200.000 Despesas de Capital R$ 2.768.000
Total R$ 74.550.000 Total R$ 74.550.000
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
LIZ
23.015.000
Superavit
Total
74.350.000
2.568.000
Total
7616,38
7394,54
7179,17
6970,06
6594,20
6402,13
6215,67
6034,63
5858,86
5542,91
5381,47
5224,71
5072,55
4924,81
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Receita
Receitas Concorrentes
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Total R$
71.782.000
1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 2 ª Região
Discriminação da Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total Geral
1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 3ª Região
Discriminação da Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total Geral
1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 5ª Região
Discriminação da Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total Geral
2ª Reformulação Orçamentária CRFa. 6ª Região
Discriminação da Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total Geral
1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 7ª Região
Discriminação da Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Total Geral
OI
BID
A
PO
Valor R$
Discriminação da Despesa
3.240.000,00 Despesas Correntes
510.000,00 Despesas de Capital
3.750.000,00 Total Geral
Valor R$
3.229.000,00
521.000,00
3.750.000,00
Valor R$
Discriminação da Despesa
858.600,00 Despesas Correntes
12.000,00 Despesas de Capital
870.600,00 Total Geral
Valor R$
842.600,00
28.000,00
870.000,00
Valor R$
Discriminação da Despesa
730.000,00 Despesas Correntes
0,00 Despesas de Capital
730.000,00 Total Geral
Valor R$
710.000,00
20.000,00
730.000,00
RT
ER
CE
IRO
S
Valor R$
Discriminação da Despesa
1.350.000,00 Despesas Correntes
0,00 Despesas de Capital
1.350.000,00 Total Geral
Valor R$
1.320.000,00
30.000,00
1.350.000,00
Valor R$
Discriminação da Despesa
545.000,00 Despesas Correntes
0,00 Despesas de Capital
545.000,00 Total Geral
Valor R$
536.200,00
8.800,00
545.000,00