exemplar de assinante da imprensa nacional
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ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 14 Brasília - DF, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 LEI N o- 11.906, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 3 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 8 Ministério da Defesa......................................................................... 10 Ministério da Educação .................................................................... 12 Ministério da Fazenda....................................................................... 13 Ministério da Integração Nacional ................................................... 26 Ministério da Justiça ......................................................................... 27 Ministério da Previdência Social...................................................... 30 Ministério da Saúde .......................................................................... 31 Ministério das Cidades...................................................................... 53 Ministério das Comunicações........................................................... 54 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56 Ministério de Minas e Energia......................................................... 57 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 61 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 61 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 62 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 65 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 65 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 66 Ministério dos Transportes ............................................................... 70 Ministério Público da União ............................................................ 73 Tribunal de Contas da União ........................................................... 76 Poder Judiciário................................................................................. 81 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 82 . C Cria o Instituto Brasileiro de Museus IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS LEI N o- 11.905, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Institui o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi L A N VII - promover a permanente qualificação e a valorização de recursos humanos do setor; O I C VIII - desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural, relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro; e IM Art. 2o Para os fins desta Lei, são consideradas: I - as instituições museológicas: os centros culturais e de práticas sociais, colocadas a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, que possuem acervos e exposições abertas ao público, com o objetivo de propiciar a ampliação do campo de possibilidades de construção identitária, a percepção crítica da realidade cultural brasileira, o estímulo à produção do conhecimento e à produção de novas oportunidades de lazer, tendo ainda as seguintes características básicas: A N IX - garantir os direitos das comunidades organizadas de opinar sobre os processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado. A S N E R P Art. 1o Fica criado o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro na Capital Federal, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Legislativo VI - contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros; Art. 4o Compete ao Ibram: I - propor e implementar projetos, programas e ações para o setor museológico, bem como coordenar, acompanhar e avaliar as atividades deles decorrentes; II - estabelecer e divulgar normas, padrões e procedimentos, com vistas em aperfeiçoar o desempenho das instituições museológicas no País e promover seu desenvolvimento; III - fiscalizar e gerir técnica e normativamente os bens culturais musealizados ou em processo de musealização; IV - promover o fortalecimento das instituições museológicas como espaços de produção e disseminação de conhecimento e de comunicação; a) a vocação para a comunicação, investigação, interpretação, documentação e preservação de testemunhos culturais e naturais; V - desenvolver e apoiar programas de financiamento para o setor museológico; b) o trabalho permanente com o patrimônio cultural; VI - estimular, subsidiar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos relativos a atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais de acordo com suas especificidades; c) o desenvolvimento de programas, projetos e ações que utilizem o patrimônio cultural como recurso educacional e de inclusão social; e d) o compromisso com a gestão democrática e participativa; VII - estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e culturais das instituições museológicas; II - bens culturais musealizados: o conjunto de testemunhos culturais e naturais que se encontram sob a proteção de instituições museológicas; e VIII - promover o inventário sistemático dos bens culturais musealizados, visando a sua difusão, proteção e preservação, por meio de mecanismos de cooperação com entidades públicas e privadas; III - atividades museológicas: os procedimentos de seleção, aquisição, documentação, preservação, conservação, restauração, investigação, comunicação, valorização, exposição, organização e gestão de bens culturais musealizados. IX - implantar e manter atualizado cadastro nacional de museus visando à produção de conhecimentos e informações sistematizadas sobre o campo museológico brasileiro; Art. 3o O Ibram tem as seguintes finalidades: I - promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas em contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e seus acervos; II - estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais nas políticas públicas para o setor museológico e nas ações de preservação, investigação e gestão do patrimônio cultural musealizado; III - incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; IV - estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de instituições museológicas; V - promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica; X - promover e apoiar atividades e projetos de pesquisa sobre o patrimônio cultural musealizado, em articulação com universidades e centros de investigação científica, com vistas na sua preservação e difusão; XI - propor medidas de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados; XII - propor medidas que visem a impedir a evasão e a dispersão de bens culturais musealizados, bem como se pronunciar acerca de requerimentos ou solicitações de sua movimentação no Brasil ou no exterior; XIII - desenvolver e estimular ações de circulação, intercâmbio e gestão de acervos e coleções; XIV - estimular e apoiar os programas e projetos de qualificação profissional de equipes que atuam em instituições museológicas; XV - coordenar o Sistema Brasileiro de Museus, fixar diretrizes, estabelecer orientação normativa e supervisão técnica para o exercício de suas atividades sistematizadas; 2 ISSN 1677-7042 1 XVI - promover e assegurar a divulgação no exterior do patrimônio cultural brasileiro musealizado, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e XII - Museu do Ouro/Casa de Borba Gato; XVII - exercer, em nome da União, o direito de preferência na aquisição de bens culturais móveis, prevista no art. 22 do Decretoo Lei n 25, de 30 de novembro de 1937, respeitada a precedência pelo órgão federal de preservação do patrimônio histórico e artístico. XIV - Museu Histórico Nacional; CAPÍTULO IV DOS CARGOS EFETIVOS XIII - Museu Forte Defensor Perpétuo; Art. 12. Os servidores do Plano Especial de Cargos da Cultura, em exercício nas Unidades Museológicas previstas nos arts. 7o e 8o desta Lei e no Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan, na data de publicação desta Lei, passam a compor o Quadro de Pessoal do Ibram. XV - Museu Imperial; XVI - Museu Lasar Segall; CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA, CONSTITUIÇÃO E DIREÇÃO § 1o Até que seja estruturado o quadro de provimento efetivo do Ibram, fica o Ministro de Estado da Cultura autorizado a requisitar, no âmbito da administração pública federal, servidores para exercício na entidade, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança. XVII - Museu Nacional de Belas Artes; Art. 5o O Ibram terá a seguinte estrutura básica: XVIII - Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya; I - Departamentos; § 2o Aos servidores requisitados na forma do § 1o deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem. XIX - Museu Regional Casa dos Ottoni; II - Procuradoria Federal; e XX - Museu Regional de Caeté; III - Auditoria. XXI - Museu Regional de São João Del Rey; Art. 6o O Ibram será dirigido por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores e disporá, em sua estrutura regimental, de 1 (um) Conselho Consultivo cuja composição e competências serão estabelecidas na regulamentação desta Lei. CO Art. 7o ME XXIII - Museu Victor Meirelles; e XXIV - Museu Villa-Lobos. I - Museu Casa Benjamim Constant; Art. 8o O Instituto Brasileiro de Museus sucederá o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN nos direitos, deveres e obrigações decorrentes de convênios ou outros instrumentos firmados relativamente às seguintes unidades: II - Museu Histórico de Alcântara; RC III - Museu Casa das Princesas; IV - Museu da Abolição; V - Museu da Inconfidência; VI - Museu da República; IA VII - Museu das Bandeiras; VIII - Museu das Missões; I - Museu Casa da Hera; LIZ IX - Museu de Arqueologia de Itaipu; X - Museu de Biologia Professor Mello Leitão; XI - Museu do Diamante; Art. 13. Ficam criados no Ibram, sob o regime do Plano Especial de Cargos da Cultura, 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos, para provimento gradual e por autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, discriminados no Anexo desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária. XXII - Museu Solar Monjardin; Integram o Ibram: Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 II - Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio; AÇ III - Museu de Arte Sacra de Paraty; e IV - Museu de Arte Sacra da Boa Morte. ÃO Parágrafo único. Outras instituições museológicas, a qualquer tempo e na forma da legislação vigente, poderão ser integradas ou administradas pelo Ibram. PR CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS OI Art. 9o À Autarquia de que trata esta Lei serão transferidos todos os acervos, as obrigações e os direitos, bem como a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas da Diretoria de Museus e das Unidades Museológicas a que se refere o art. 7o desta Lei, unidades atualmente integrantes da estrutura básica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. BID Art. 10. Constituem receitas do Ibram: A CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - transferir, transpor e remanejar as dotações orçamentárias consignadas ao Iphan, bem como outras dotações compatíveis com a finalidade e os objetivos inerentes ao Ibram; II - remanejar cargos em comissão e funções gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para compor a estrutura regimental da Autarquia; e III - atribuir a órgão ou entidade da administração pública federal, preferencialmente integrante da estrutura organizacional do Ministério da Cultura, a responsabilidade de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças e de controle interno relativas ao Ibram até que o órgão tenha seu quadro de provimento efetivo estruturado, em conformidade com o art. 52 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. Art. 15. O Poder Executivo promoverá a instalação do Ibram, mediante aprovação de sua estrutura regimental, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei. Art. 16. Ficam transferidos do Iphan para o Ibram 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: 31 (trinta e um) DAS-2 e 3 (três) DAS-1. Art. 17. Ficam criados, no âmbito do Ibram, 86 (oitenta e seis) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 59 (cinqüenta e nove) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 1 (um) DAS-6, 17 (dezessete) DAS-4, 25 (vinte e cinco) DAS-3, 18 (dezoito) DAS-2, 25 (vinte e cinco) DAS-1, 24 (vinte e quatro) FG-1, 16 (dezesseis) FG-2 e 19 (dezenove) FG-3. PO I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União; II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais; III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas; IV - o produto da venda de publicações, acervos, material técnico, dados e informações de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos; V - a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que sejam afetas ou da exploração de imóveis e acervos sob sua jurisdição; e VII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública. Art. 11. O patrimônio do Ibram, de que trata esta Lei, constituir-se-á de: I - bens e direitos transferidos em decorrência do disposto no art. 8o desta Lei; II - doações, legados e contribuições; III - bens e direitos que adquirir; e IV - rendas de qualquer natureza derivadas de seus próprios bens e serviços. RT ER CE IRO S Art. 18. Ficam criados, no âmbito do Iphan, 48 (quarenta e oito) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 6 (seis) Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: 4 (quatro) DAS-5, 22 (vinte e dois) DAS-4, 22 (vinte e dois) DAS-3 e 6 (seis) FG-1. Art. 19. Ficam criados, no âmbito da Fundação Cultural Palmares, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: 1 (um) DAS-4, 12 (doze) DAS-3, 17 (dezessete) DAS-2 e 4 (quatro) DAS-1. Art. 20. Ficam criados, no âmbito do Ministério da Cultura, 182 (cento e oitenta e dois) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e 4 (quatro) Funções Gratificadas, assim distribuídos: 9 (nove) DAS-5, 20 (vinte) DAS-4, 67 (sessenta e sete) DAS-3, 79 (setenta e nove) DAS-2, 7 (sete) DAS-1, 2 (duas) FG-1 e 2 (duas) FG-2. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Roberto Gomes do Nascimento ANEXO CARGOS EFETIVOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA, CRIADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO IBRAM Denominação do Cargo Analista I Técnico em Assuntos Culturais Técnico em Assuntos Educacionais Assistente Técnico I Total Nível NS NS NS NI Quantitativo 136 176 39 74 425 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Atos do Poder Executivo . DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Declara de interesse público e social o acervo documental privado de BERTA GLEIZER RIBEIRO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, 1o Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff Presidência da República DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico e sonoro de BERTA GLEIZER RIBEIRO, do período de 1931 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por se constituir em importante fonte textual e iconográfica para a história da política indigenista e da antropologia brasileira. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Convoca a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Parágrafo único. A Plenária da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será precedida de conferências nos Estados e no Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca. Art. 2o A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: "Consolidação de uma política de Estado para o desenvolvimento sustentável de Aquicultura e Pesca". Art. 3o A 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aquicultura e Pesca ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria. Art. 4o O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca, após consulta ao Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, expedirá, mediante portaria, o regimento da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca. Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca. Art. 5o As despesas com a realização da 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Declara de interesse público e social o acervo documental privado de DARCY RIBEIRO. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002, e o que consta do processo no 00321.000001/2007-14, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidades: SERASA AC, vinculada à SERASA ACP. Processo nº: 00100.000015/2003-09 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 001/2009, que aprova a versão 2.4 da PC da SERASA AC, vinculada à SERASA ACP. O arquivo contendo o documento aprovado possui o hash SHA1 informado no Parecer e deve ser publicado pela AC em seu repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. Publique-se. Em 19 de janeiro de 2009. Entidades: AC PRODEMGE RFB, vinculada à AC RFB. Processo nº: 00100.000229/2007-09 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 002/2009, que aprova a versão 2.3 das PC A1, A3 e A4 da AC PRODEMGE RFB, vinculada à AC RFB. O arquivo contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 informados no Parecer e devem ser publicados pela AC em seu repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. Publique-se. Em 19 de janeiro de 2009. L A N No 22, de 20 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, assinado em Brasília, em 21 de agosto de 2007. No 23, de 20 de janeiro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, aprovado pelo Conselho de Ministros do Mercosul, em Buenos Aires, em 18 de fevereiro de 2002. RENATO DA SILVEIRA MARTINI O I C Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . NA GABINETE DO MINISTRO A S N PORTARIA Nº 40, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 E R P No 24, de 20 de janeiro de 2009. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.905, de 20 de janeiro de 2009. IM No 25, de 20 de janeiro de 2009. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Art. 1o Fica convocada a 3a Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, a se realizar de 30 de setembro a 2 de outubro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DECRETA: Art. Fica declarado de interesse público e social o acervo textual, iconográfico, sonoro e de imagem em movimento de DARCY RIBEIRO, do período de 1928 a 1997, sob a guarda e propriedade da Fundação Darcy Ribeiro - FUNDAR, por oferecer inúmeras possibilidades de pesquisas em diferentes áreas do conhecimento. 3 ISSN 1677-7042 No 26, de 20 de janeiro de 2009. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 139, de 2006 (no 7.227/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a videoconferência como regra no interrogatório judicial". Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: "Importa assinalar que o projeto de lei em tela possui como objetivos garantir à sociedade maior segurança pública e a redução de gastos públicos, resultantes do transporte de presos considerados de alta periculosidade para audiências judiciais, ao mesmo tempo em que se busca preservar o exercício pelo acusado dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como decorrência do devido processo legal (art. 5o, incisos LIV e LV, da Constituição). No entanto, após a aprovação do presente projeto, foi promulgada a Lei no 11.900, em 8 de janeiro de 2009, cujo texto regulamenta o uso da videoconferência não somente para a realização do interrogatório do acusado preso, mas também em outros atos processuais. Ao contrário do presente projeto, a norma mencionada permite o uso da videoconferência em caráter excepcional e mediante decisão judicial fundamentada, para afastar eventual risco ao regular desenvolvimento do processo, à segurança ou ordem pública, assegurando ao réu preso o direito de acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, todos os atos da audiência que antecedem o interrogatório, resguardando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Diante disso, a alteração normativa veiculada pelo projeto de lei em questão mostra-se prejudicada, tendo em vista que o suporte normativo para o uso da videoconferência no processo penal já foi introduzido no ordenamento pela Lei no 11.900, de janeiro de 2009." Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 375, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REINHOLD STEPHANES SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Estado de Alagoas, onde estão localizadas a maioria das áreas de produção dessa cultura. O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado. Para essa definição foram utilizados os seguintes critérios aptidão climática: a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C; b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm; e c) altitude entre 300 m e 1500 m. Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis: 4 ISSN 1677-7042 1 a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith; c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão climática adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA CO ME Períodos Datas Meses LIZ 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas IA 1 1º a 10 Meses Períodos Datas RC 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro CICLO TARDIO D&PL: DP 90 B. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Água Branca Anadia Arapiraca Atalaia Belém Boca da Mata Branquinha Cajueiro Campestre Campo Alegre Campo Grande Canapi Capela Chã Preta Coité do Nóia Colônia Leopoldina Coqueiro Seco Feira Grande Flexeiras Girau do Ponciano Ibateguara Igaci Igreja Nova Inhapi Jacuípe Joaquim Gomes Jundiá Junqueiro Lagoa da Canoa Limoeiro de Anadia Mar Vermelho Maribondo Mata Grande Matriz de Camaragibe Messias Minador do Negrão Murici Novo Lino Olho d'Água Grande Palmeira dos Índios Paulo Jacinto Penedo Pilar Pindoba Porto Calvo Porto Real do Colégio Quebrangulo Rio Largo Santa Luzia do Norte Santana do Mundaú São Brás São José da Laje São Luís do Quitunde São Miguel dos Campos São Sebastião Satuba Tanque d'Arca Taquarana Teotônio Vilela Traipu União dos Palmares Viçosa AÇ 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO D&PL: Delta Opal, NuOpal, Delta Penta, Sure Grow 821 e DP 604 BG; EMBRAPA: EMBRAPA 113 (7MH), BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 201, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200, BRS Verde, BRS Sucupira e BRS Acácia. ÃO PR CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 9 a 15 8 a 15 10 a 13 10 a 15 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 11 9 a 13 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 13 10 a 15 7 a 15 7 a 15 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 11 9 a 13 8 a 15 8 a 15 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 14 9 a 14 10 a 13 10 a 15 12 a 14 9 a 14 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 12 12 a 13 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 12 a 14 11 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 14 10 a 15 7 a 14 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 14 10 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 10 a 14 9 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 9 a 15 8 a 15 10 a 11 9 a 13 7 a 15 7 a 15 7 a 15 7 a 15 OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de canola no Estado de Santa Catarina, safra 2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Originária de regiões de clima temperado, a canola (Brassica napus L. var. oleifera) se adapta bem às condições climáticas do sul do Brasil. A cultura é sensível à deficiência hídrica e à geada, na fase de florescimento, e à geada no estádio de plântula. Na fase de floração, temperaturas elevadas aceleram o desenvolvimento da planta, reduzindo o tempo entre a floração e a maturação, encurtando o período em que a flor é receptiva ao pólen. Temperaturas acima de 27°C podem levar ao abortamento ou esterilidade de flores. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo de canola no Estado. Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de 10 dias, considerando-se as seguintes variáveis: a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 163 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith; c) ciclo e fases fenológicas: foram analisados os comportamentos das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio; Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência; crescimento/desenvolvimento; floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica; e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura. Foram considerados os seguintes critérios de risco climático para o plantio de cultivares de ciclo precoce, médio e tardio: • Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura (média das máximas) igual ou superior a 27°C na fase de florescimento e enchimento de grãos • Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura de ocorrência de temperatura média igual ou superior a 18°C na fase de estabelecimento e desenvolvimento da cultura; • Probabilidade, inferior a 20%, de ocorrência de temperatura (média das mínimas), igual ou menor que 2°C na fase de estabelecimento da cultura; Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e condições de temperatura dentro dos critérios adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Santa Catarina contempla como aptos ao cultivo canola os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e PO PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de canola no Estado de Santa Catarina as cultivares de canola registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Santa Catarina aptos ao cultivo de canola foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Calmon Campo Alegre Campo Belo do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão do Lageado Chapecó Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Erval Velho Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Formosa do Sul Fraiburgo Frei Rogério Galvão Grão Pará Guabiruba Guaraciaba Guarujá do Sul Guatambú Herval d'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itapiranga Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaraguá do Sul Jardinópolis Joaçaba José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia do Sul Lontras Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maravilha Marema Matos Costa Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro Grande Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso Passos Maia Pedras Grandes 10 a 15 + 22 a 25 19 a 22 11 a 24 13 a 15 12 a 23 19 a 22 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 21 11 a 24 16 a 17 13 a 21 11 a 24 12 a 23 14 a 18 13 a 21 12 a 21 14 a 18 13 a 18 11 a 23 18 a 20 14 a 15 14 a 17 12 a 23 14 a 15 13 a 15 13 a 21 19 a 22 14 a 18 12 a 23 12 a 21 14 a 15 13 a 18 11 a 24 12 a 23 13 a 18 12 a 25 18 a 20 13 a 15 13 a 15 14 a 18 12 a 21 11 a 24 13 a 21 18 a 20 11 a 23 18 a 20 12 a 21 13 a 21 14 a 15 12 a 21 12 a 21 14 a 15 12 a 21 13 a 18 12 a 21 16 a 17 12 a 25 16 a 17 13 a 22 12 a 21 14 a 22 18 a 20 13 a 18 12 a 21 19 a 22 13 a 18 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 18 13 a 21 12 a 25 10 a 16 + 21 a 25 11 a 23 12 a 21 13 a 22 13 a 21 10 a 15 + 22 a 25 12 a 23 13 a 22 11 a 24 13 a 15 14 a 18 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 14 a 17 16 a 17 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 22 14 a 17 14 a 18 19 a 22 14 a 22 13 a 18 12 a 25 11 a 23 12 a 21 12 a 21 16 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 15 12 a 25 16 a 17 12 a 23 14 a 15 10 a 15 + 22 a 25 14 a 22 10 a 15 + 22 a 25 12 a 25 11 a 24 13 a 15 12 a 23 14 a 22 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 21 11 a 24 16 a 17 13 a 21 11 a 24 12 a 23 14 a 18 13 a 21 12 a 21 14 a 18 13 a 18 11 a 23 13 a 21 14 a 15 14 a 17 12 a 23 14 a 15 13 a 15 13 a 21 13 a 23 14 a 18 12 a 23 12 a 21 14 a 15 13 a 18 11 a 24 12 a 23 13 a 18 12 a 25 17 a 20 13 a 15 13 a 15 14 a 18 12 a 21 11 a 24 13 a 21 17 a 20 11 a 23 17 a 20 12 a 21 13 a 21 14 a 15 12 a 21 12 a 21 14 a 15 12 a 21 13 a 18 12 a 21 16 a 17 12 a 25 16 a 17 13 a 23 12 a 21 14 a 22 17 a 20 13 a 18 12 a 21 13 a 23 13 a 18 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 18 13 a 21 12 a 25 10 a 16 + 21 a 25 11 a 23 12 a 21 13 a 23 13 a 21 10 a 15 + 22 a 25 12 a 23 13 a 23 11 a 24 13 a 15 14 a 18 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 14 a 17 16 a 17 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 22 14 a 17 14 a 18 14 a 22 14 a 22 13 a 18 12 a 25 11 a 23 12 a 21 12 a 21 16 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 15 12 a 25 16 a 17 12 a 23 14 a 15 10 a 15 + 22 a 25 14 a 22 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MUNICÍPIOS SOLO TIPO 1 Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas de Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis Antônio Carlos Apiúna Arabutã Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Bandeirante Barra Bonita Bela Vista do Toldo Belmonte Benedito Novo Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Bom Retiro Botuverá Braço do Norte Braço do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi 12 a 23 12 a 21 11 a 23 13 a 22 10 a 15 + 22 a 25 16 a 17 14 a 17 12 a 23 11 a 23 13 a 21 13 a 15 13 a 22 12 a 23 11 a 23 12 a 23 18 a 20 14 a 18 12 a 21 14 a 18 18 a 20 12 a 23 13 a 22 14 a 15 14 a 15 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 18 a 20 10 a 16 + 21 a 26 9 a 13 + 22 a 26 12 a 21 13 a 15 10 a 16 + 21 a 26 18 a 20 14 a 22 11 a 24 12 a 23 18 a 20 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 CICLO PRECOCE SOLO TIPO 2 PERÍODOS 12 a 23 12 a 21 11 a 23 13 a 23 10 a 15 + 22 a 25 16 a 17 14 a 17 12 a 23 11 a 23 13 a 21 13 a 15 13 a 23 12 a 23 11 a 23 12 a 23 17 a 20 14 a 18 12 a 21 14 a 18 17 a 20 12 a 23 13 a 23 14 a 15 14 a 15 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 17 a 20 10 a 16 + 21 a 26 9 a 13 + 22 a 26 12 a 21 13 a 15 10 a 16 + 21 a 26 17 a 20 14 a 22 11 a 24 12 a 23 17 a 20 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 SOLO TIPO 3 12 a 23 12 a 21 11 a 26 13 a 23 10 a 15 + 22 a 25 15 a 17 14 a 17 12 a 25 11 a 26 13 a 21 13 a 18 13 a 23 12 a 23 11 a 26 12 a 25 13 a 23 14 a 18 12 a 21 14 a 18 13 a 21 12 a 24 13 a 23 14 a 17 14 a 17 10 a 16 + 21 a 25 14 a 17 13 a 23 10 a 16 + 21 a 26 9 a 13 + 22 a 26 12 a 21 13 a 18 10 a 16 + 21 a 26 13 a 23 14 a 22 11 a 24 12 a 23 15 a 20 10 a 16 + 21 a 25 14 a 17 10 a 15 + 22 a 25 12 a 25 11 a 24 13 a 18 12 a 23 14 a 22 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 21 11 a 24 15 a 17 13 a 21 11 a 24 12 a 25 14 a 18 13 a 21 12 a 21 14 a 18 13 a 18 11 a 26 13 a 21 14 a 17 14 a 18 12 a 24 14 a 17 13 a 18 13 a 21 13 a 23 14 a 18 12 a 23 12 a 21 14 a 17 13 a 18 11 a 24 12 a 23 13 a 18 12 a 25 15 a 20 13 a 18 13 a 18 14 a 18 12 a 21 11 a 24 13 a 21 13 a 23 11 a 26 14 a 22 12 a 21 13 a 21 14 a 17 12 a 21 12 a 21 14 a 17 12 a 21 13 a 18 12 a 21 15 a 17 12 a 25 15 a 17 13 a 23 12 a 21 14 a 22 15 a 20 13 a 18 12 a 21 13 a 23 13 a 18 13 a 21 10 a 16 + 21 a 26 13 a 18 13 a 21 12 a 25 10 a 16 + 21 a 25 11 a 26 12 a 21 13 a 23 13 a 21 10 a 15 + 22 a 25 12 a 24 13 a 23 11 a 24 13 a 18 14 a 18 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 14 a 18 15 a 17 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 22 14 a 17 14 a 18 14 a 22 14 a 22 13 a 18 12 a 25 11 a 26 12 a 21 12 a 21 15 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 18 12 a 25 15 a 17 12 a 24 14 a 17 10 a 15 + 22 a 25 14 a 22 Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta do Norte Ponte Serrada Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio das Antas Rio do Campo Rio do Oeste Rio do Sul Rio dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa de Lima Santa Terezinha Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul Santo Amaro da Imperatriz São Bento do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos São João Batista São João do Oeste São Joaquim São José do Cedro São José do Cerrito São Lourenço do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro de Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Timbé do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze Tílias Trombudo Central Tunápolis União do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa A S N E R P IM 5 ISSN 1677-7042 MUNICÍPIOS 13 a 21 11 a 23 14 a 18 13 a 21 13 a 21 14 a 18 18 a 20 11 a 23 11 a 24 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 12 a 23 14 a 22 12 a 21 13 a 22 13 a 22 14 a 15 14 a 18 11 a 23 12 a 21 10 a 16 + 21 a 25 13 a 22 13 a 22 18 a 20 14 a 22 19 a 22 9 a 13 + 22 a 26 16 a 17 18 a 20 14 a 15 13 a 22 13 a 15 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 12 a 23 13 a 22 14 a 15 13 a 21 11 a 23 14 a 18 13 a 21 13 a 21 14 a 18 17 a 20 11 a 23 11 a 24 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 12 a 23 14 a 22 12 a 21 13 a 23 13 a 23 14 a 15 14 a 18 11 a 23 12 a 21 10 a 16 + 21 a 25 13 a 23 13 a 23 17 a 20 14 a 22 12 a 25 9 a 13 + 22 a 26 16 a 17 17 a 20 14 a 15 13 a 23 13 a 15 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 15 12 a 23 13 a 23 14 a 15 13 a 21 11 a 26 14 a 18 13 a 21 13 a 21 14 a 18 15 a 20 11 a 26 11 a 24 10 a 15 + 22 a 25 11 a 24 12 a 24 14 a 22 12 a 21 13 a 23 13 a 23 14 a 17 14 a 18 11 a 26 12 a 21 10 a 16 + 21 a 25 13 a 23 13 a 23 13 a 23 14 a 22 12 a 25 9 a 13 + 22 a 26 15 a 17 15 a 20 14 a 17 13 a 23 13 a 18 11 a 24 10 a 16 + 21 a 25 14 a 17 12 a 25 13 a 23 14 a 18 14 a 18 12 a 23 19 a 22 13 a 18 11 a 23 14 a 18 11 a 24 13 a 18 19 a 22 16 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 15 11 a 24 13 a 18 14 a 22 14 a 22 13 a 15 14 a 15 12 a 23 14 a 17 18 a 20 14 a 18 14 a 17 12 a 25 14 a 18 13 a 22 11 a 24 13 a 15 14 a 22 18 a 20 10 a 16 + 21 a 25 13 a 21 12 a 25 11 a 24 13 a 22 16 a 17 14 a 18 9 a 13 + 22 a 26 9 a 13 + 22 a 26 14 a 22 12 a 21 12 a 23 10 a 15 + 22 a 25 12 a 23 11 a 24 13 a 21 13 a 22 12 a 21 12 a 21 13 a 21 13 a 21 14 a 18 12 a 23 13 a 23 13 a 18 11 a 23 14 a 18 11 a 24 13 a 18 14 a 22 16 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 15 11 a 24 13 a 18 14 a 22 14 a 22 13 a 15 14 a 15 12 a 23 14 a 17 17 a 20 14 a 18 14 a 17 12 a 25 14 a 18 13 a 23 11 a 24 13 a 15 14 a 22 17 a 20 10 a 16 + 21 a 25 13 a 21 12 a 25 11 a 24 13 a 23 16 a 17 14 a 18 9 a 13 + 22 a 26 9 a 13 + 22 a 26 14 a 22 12 a 21 12 a 23 10 a 15 + 22 a 25 12 a 23 11 a 24 13 a 21 13 a 23 12 a 21 12 a 21 13 a 21 13 a 21 14 a 18 12 a 25 13 a 23 13 a 18 11 a 26 14 a 18 11 a 24 13 a 18 14 a 22 15 a 17 9 a 13 + 22 a 26 13 a 18 11 a 24 13 a 18 14 a 22 14 a 22 13 a 18 14 a 18 12 a 25 14 a 17 15 a 20 14 a 18 14 a 18 12 a 25 14 a 18 13 a 23 11 a 24 13 a 18 14 a 22 15 a 20 10 a 16 + 21 a 25 13 a 21 12 a 25 11 a 24 13 a 23 15 a 17 14 a 18 9 a 13 + 22 a 26 9 a 13 + 22 a 26 14 a 22 12 a 21 12 a 24 10 a 15 + 22 a 25 12 a 25 11 a 24 13 a 21 13 a 23 12 a 21 12 a 21 13 a 21 13 a 21 O I C NA CICLO: MÉDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 12 a 22 12 a 22 12 a 22 12 a 20 12 a 20 12 a 20 11 a 25 11 a 25 11 a 25 13 a 22 13 a 22 13 a 22 10 a 14 + 22 a 24 10 a 14 + 22 a 24 10 a 14 + 22 a 24 15 a 16 15 a 16 15 a 16 14 a 16 14 a 16 14 a 16 12 a 22 12 a 25 12 a 25 11 a 25 11 a 25 11 a 25 13 a 20 13 a 20 13 a 20 13 a 14 13 a 17 13 a 17 13 a 22 13 a 22 13 a 22 12 a 22 12 a 22 12 a 22 11 a 25 11 a 25 11 a 25 SOLO TIPO 1 Abdon Batista Abelardo Luz Agrolândia Agronômica Água Doce Águas De Chapecó Águas Frias Águas Mornas Alfredo Wagner Alto Bela Vista Anchieta Angelina Anita Garibaldi Anitápolis L A N 6 Antônio Carlos Apiúna Arabutã Arroio Trinta Arvoredo Ascurra Atalanta Aurora Bandeirante Barra Bonita Bela Vista Do Toldo Belmonte Benedito Novo Bocaina Do Sul Bom Jardim Da Serra Bom Jesus Bom Jesus Do Oeste Bom Retiro Botuverá Braço Do Norte Braço Do Trombudo Brunópolis Brusque Caçador Caibi Calmon Campo Alegre Campo Belo Do Sul Campo Erê Campos Novos Canelinha Canoinhas Capão Alto Capinzal Catanduvas Caxambu do Sul Celso Ramos Cerro Negro Chapadão Do Lageado Chapecó Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Erval Velho Faxinal Dos Guedes Flor Do Sertão Formosa Do Sul Fraiburgo Frei Rogério Galvão Grão Pará Guabiruba Guaraciaba Guarujá Do Sul Guatambú Herval D'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã Do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá Itaiópolis Itapiranga Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaraguá Do Sul Jardinópolis Joaçaba José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia Do Sul Lontras Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maravilha Marema CO ISSN 1677-7042 12 a 22 19 a 22 14 a 17 12 a 20 14 a 17 18 a 20 12 a 22 13 a 22 14 a 15 14 a 15 10 a 15 + 21 a 24 14 a 15 19 a 22 10 a 15 + 21 a 25 9 a 12 + 22 a 25 12 a 20 13 a 14 10 a 15 + 21 a 25 19 a 22 14 a 21 11 a 23 12 a 22 18 a 20 10 a 15 + 21 a 24 14 a 15 10 a 14 + 22 a 24 19 a 22 11 a 23 13 a 14 12 a 22 19 a 22 13 a 20 10 a 15 + 21 a 25 13 a 20 11 a 23 15 a 16 13 a 20 11 a 23 12 a 22 14 a 17 13 a 20 12 a 20 14 a 17 13 a 17 11 a 25 18 a 20 14 a 15 14 a 16 12 a 22 14 a 15 13 a 14 13 a 20 19 a 22 14 a 17 12 a 22 12 a 20 14 a 15 13 a 17 11 a 23 12 a 22 13 a 17 12 a 25 18 a 20 13 a 14 13 a 14 14 a 17 12 a 20 11 a 23 13 a 20 19 a 22 11 a 25 18 a 20 12 a 20 13 a 20 14 a 15 12 a 20 12 a 20 14 a 15 12 a 20 13 a 17 12 a 20 15 a 16 12 a 25 15 a 16 13 a 22 12 a 20 14 a 21 18 a 20 13 a 17 12 a 20 19 a 22 13 a 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São Domingos São João Batista São João Do Oeste São Joaquim São José Do Cedro São José Do Cerrito São Lourenço Do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel Da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro De Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Timbé Do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze Tílias Trombudo Central Tunápolis União Do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos AÇ ÃO 10 a 14 + 22 a 24 11 a 23 14 a 16 15 a 16 11 a 23 10 a 15 + 21 a 24 14 a 21 14 a 16 14 a 17 19 a 22 14 a 21 13 a 17 12 a 25 11 a 25 12 a 20 12 a 20 15 a 16 9 a 12 + 22 a 25 13 a 14 12 a 25 15 a 16 12 a 22 14 a 15 10 a 14 + 22 a 24 14 a 21 13 a 20 11 a 25 14 a 17 13 a 20 13 a 20 14 a 17 18 a 20 11 a 25 11 a 23 10 a 14 + 22 a 24 11 a 23 12 a 22 14 a 21 12 a 20 13 a 22 13 a 22 14 a 15 14 a 17 11 a 25 12 a 20 10 a 15 + 21 a 24 13 a 22 13 a 22 19 a 22 14 a 21 19 a 22 9 a 12 + 22 a 25 15 a 16 18 a 20 14 a 15 13 a 22 13 a 14 11 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Ramos Cerro Negro Chapadão Do Lageado Chapecó Concórdia Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Correia Pinto Corupá Cunha Porã Cunhataí Curitibanos Descanso Dionísio Cerqueira Dona Emma Doutor Pedrinho Entre Rios Erval Velho Faxinal Dos Guedes Flor Do Sertão Formosa Do Sul Fraiburgo Frei Rogério Galvão Grão Pará Guabiruba Guaraciaba Guarujá Do Sul Guatambú Herval D'Oeste Ibiam Ibicaré Ibirama Imbuia Indaial Iomerê Ipira Iporã Do Oeste Ipuaçu Ipumirim Iraceminha Irani Irati Irineópolis Itá PO 14 a 17 14 a 17 14 a 17 12 a 22 12 a 25 12 a 25 19 a 22 13 a 22 13 a 22 13 a 17 13 a 17 13 a 17 11 a 25 11 a 25 11 a 25 14 a 17 14 a 17 14 a 17 11 a 23 11 a 23 11 a 23 13 a 17 13 a 17 13 a 17 19 a 22 14 a 22 14 a 22 15 a 16 15 a 16 15 a 16 9 a 12 + 22 a 25 9 a 12 + 22 a 25 9 a 12 + 22 a 25 13 a 14 13 a 17 13 a 17 11 a 23 11 a 23 11 a 23 13 a 17 13 a 17 13 a 17 14 a 21 14 a 22 14 a 22 14 a 21 14 a 22 14 a 22 13 a 14 13 a 17 13 a 17 14 a 15 14 a 17 14 a 17 12 a 22 12 a 25 12 a 25 14 a 16 14 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18 a 19 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 10 a 13 + 22 a 24 12 a 25 11 a 22 13 a 16 12 a 21 14 a 21 13 a 19 10 a 14 + 21 a 25 13 a 19 11 a 22 15 a 16 13 a 19 11 a 22 12 a 25 14 a 16 13 a 19 12 a 19 14 a 16 13 a 16 11 a 25 13 a 19 14 a 15 14 a 16 12 a 21 14 a 15 13 a 16 13 a 19 13 a 21 14 a 16 12 a 21 12 a 19 14 a 15 13 a 16 11 a 22 12 a 21 13 a 16 12 a 25 18 a 19 13 a 16 13 a 16 14 a 16 12 a 19 11 a 22 13 a 19 13 a 21 11 a 25 18 a 19 12 a 19 13 a 19 14 a 15 12 a 19 12 a 19 14 a 15 12 a 19 13 a 16 12 a 19 15 a 16 11 13 13 12 12 13 13 a a a a a a a 23 20 22 20 20 20 20 SOLO TIPO 3 12 a 21 12 a 19 11 a 25 13 a 21 10 a 13 + 22 a 24 15 a 16 14 a 15 12 a 25 11 a 25 13 a 19 13 a 16 13 a 21 12 a 21 11 a 25 12 a 25 13 a 21 14 a 16 12 a 19 14 a 16 13 a 19 12 a 22 13 a 21 14 a 15 14 a 15 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 13 a 21 10 a 14 + 21 a 25 9 a 11 + 22 a 25 12 a 19 13 a 16 10 a 14 + 21 a 25 13 a 21 14 a 21 11 a 25 12 a 21 15 a 19 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 10 a 13 + 22 a 24 12 a 25 11 a 22 13 a 16 12 a 21 14 a 21 13 a 19 10 a 14 + 21 a 25 13 a 19 11 a 22 15 a 16 13 a 19 11 a 22 12 a 25 14 a 16 13 a 19 12 a 19 14 a 16 13 a 16 11 a 25 13 a 19 14 a 15 14 a 16 12 a 22 14 a 15 13 a 16 13 a 19 13 a 21 14 a 16 12 a 21 12 a 19 14 a 15 13 a 16 11 a 22 12 a 21 13 a 16 12 a 25 15 a 19 13 a 16 13 a 16 14 a 16 12 a 19 11 a 22 13 a 19 13 a 21 11 a 25 14 a 21 12 a 19 13 a 19 14 a 15 12 a 19 12 a 19 14 a 15 12 a 19 13 a 16 12 a 19 15 a 16 RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Itaiópolis Itapiranga Ituporanga Jaborá Jacinto Machado Jaraguá Do Sul Jardinópolis Joaçaba José Boiteux Jupiá Lacerdópolis Lages Lajeado Grande Laurentino Lauro Muller Lebon Régis Leoberto Leal Lindóia Do Sul Lontras Luzerna Macieira Mafra Major Gercino Major Vieira Maravilha Marema Matos Costa Mirim Doce Modelo Mondaí Monte Carlo Monte Castelo Morro Grande Nova Erechim Nova Itaberaba Nova Trento Nova Veneza Novo Horizonte Orleans Otacílio Costa Ouro Ouro Verde Paial Painel Palma Sola Palmeira Palmitos Papanduva Paraíso 12 a 25 15 a 16 13 a 21 12 a 19 14 a 21 18 a 19 13 a 16 12 a 19 19 a 21 13 a 16 13 a 19 10 a 14 + 21 a 25 13 a 16 13 a 19 12 a 25 10 a 14 + 21 a 24 11 a 22 12 a 19 13 a 21 13 a 19 10 a 13 + 22 a 24 12 a 21 13 a 21 11 a 22 13 a 14 14 a 16 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 14 a 15 15 a 16 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 21 14 a 15 14 a 16 19 a 21 14 a 21 13 a 16 12 a 25 11 a 25 12 a 19 12 a 19 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 14 12 a 25 15 a 16 12 a 21 14 a 15 12 a 25 15 a 16 13 a 21 12 a 19 14 a 21 18 a 19 13 a 16 12 a 19 13 a 21 13 a 16 13 a 19 10 a 14 + 21 a 25 13 a 16 13 a 19 12 a 25 10 a 14 + 21 a 24 11 a 25 12 a 19 13 a 21 13 a 19 10 a 13 + 22 a 24 12 a 21 13 a 21 11 a 22 13 a 16 14 a 16 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 14 a 16 15 a 16 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 21 14 a 15 14 a 16 14 a 21 14 a 21 13 a 16 12 a 25 11 a 25 12 a 19 12 a 19 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 16 12 a 25 15 a 16 12 a 21 14 a 15 12 a 25 15 a 16 13 a 21 12 a 19 14 a 21 15 a 19 13 a 16 12 a 19 13 a 21 13 a 16 13 a 19 10 a 14 + 21 a 25 13 a 16 13 a 19 12 a 25 10 a 14 + 21 a 24 11 a 25 12 a 19 13 a 21 13 a 19 10 a 13 + 22 a 24 12 a 22 13 a 21 11 a 22 13 a 16 14 a 16 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 14 a 16 15 a 16 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 21 14 a 15 14 a 16 14 a 21 14 a 21 13 a 16 12 a 25 11 a 25 12 a 19 12 a 19 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 16 12 a 25 15 a 16 12 a 22 14 a 15 Passos Maia Pedras Grandes Peritiba Petrolândia Pinhalzinho Pinheiro Preto Piratuba Planalto Alegre Pomerode Ponte Alta Ponte Alta Do Norte Ponte Serrada Porto União Pouso Redondo Praia Grande Presidente Castelo Branco Presidente Getúlio Presidente Nereu Princesa Quilombo Rancho Queimado Rio Das Antas Rio Do Campo Rio Do Oeste Rio Do Sul Rio Dos Cedros Rio Fortuna Rio Negrinho Rio Rufino Riqueza Rodeio Romelândia Salete Saltinho Salto Veloso Santa Cecília Santa Helena Santa Rosa De Lima Santa Terezinha Santa Terezinha Do Progresso Santiago Do Sul Santo Amaro Da Imperatriz São Bento Do Sul São Bernardino São Bonifácio São Carlos São Cristovão do Sul São Domingos 10 a 13 + 22 a 24 14 a 21 13 a 19 11 a 25 14 a 16 13 a 19 13 a 19 14 a 16 18 a 19 11 a 25 11 a 22 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 12 a 21 14 a 21 12 a 19 13 a 21 13 a 21 14 a 15 14 a 16 11 a 22 12 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 21 13 a 21 19 a 21 14 a 21 19 a 21 9 a 11 + 22 a 25 15 a 16 18 a 19 14 a 15 13 a 21 13 a 14 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 12 a 21 13 a 21 14 a 15 14 12 19 13 11 14 11 13 a a a a a a a a 16 21 21 16 22 16 22 16 10 a 13 + 22 a 24 14 a 21 13 a 19 11 a 25 14 a 16 13 a 19 13 a 19 14 a 16 18 a 19 11 a 25 11 a 22 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 12 a 21 14 a 21 12 a 19 13 a 21 13 a 21 14 a 15 14 a 16 11 a 25 12 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 21 13 a 21 13 a 21 14 a 21 12 a 25 9 a 11 + 22 a 25 15 a 16 18 a 19 14 a 15 13 a 21 13 a 16 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 12 a 25 13 a 21 14 a 16 14 12 13 13 11 14 11 13 a a a a a a a a 16 25 21 16 25 16 22 16 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 10 a 13 + 22 a 24 14 a 21 13 a 19 11 a 25 14 a 16 13 a 19 13 a 19 14 a 16 15 a 19 11 a 25 11 a 22 10 a 13 + 22 a 24 11 a 22 12 a 22 14 a 21 12 a 19 13 a 21 13 a 21 14 a 15 14 a 16 11 a 25 12 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 21 13 a 21 13 a 21 14 a 21 12 a 25 9 a 11 + 22 a 25 15 a 16 15 a 19 14 a 15 13 a 21 13 a 16 11 a 22 10 a 14 + 21 a 24 14 a 15 12 a 25 13 a 21 14 a 16 14 12 13 13 11 14 11 13 a a a a a a a a 16 25 21 16 25 16 22 16 São João Batista São João Do Oeste São Joaquim São José Do Cedro São José Do Cerrito São Lourenço Do Oeste São Ludgero São Martinho São Miguel Da Boa Vista São Miguel do Oeste São Pedro De Alcântara Saudades Schroeder Seara Serra Alta Siderópolis Sul Brasil Taió Tangará Tigrinhos Timbé Do Sul Timbó Timbó Grande Três Barras Treviso Treze Tílias Trombudo Central Tunápolis União Do Oeste Urubici Urupema Urussanga Vargeão Vargem Vargem Bonita Vidal Ramos Videira Vitor Meireles Witmarsum Xanxerê Xavantina Xaxim Zortéa A S N E R P IM 7 ISSN 1677-7042 19 a 21 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 14 11 a 22 13 a 16 14 a 21 14 a 21 13 a 14 14 a 15 12 a 21 14 a 15 18 a 19 14 a 16 14 a 15 12 a 25 14 a 16 13 a 21 11 a 22 13 a 14 14 a 21 18 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 19 12 a 25 11 a 22 13 a 21 15 a 16 14 a 16 9 a 11 + 22 a 25 9 a 11 + 22 a 25 14 a 21 12 a 19 12 a 21 10 a 13 + 22 a 24 12 a 21 11 a 22 13 a 19 13 a 21 12 a 19 12 a 19 13 a 19 13 a 19 14 a 21 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 16 11 a 22 13 a 16 14 a 21 14 a 21 13 a 16 14 a 16 12 a 25 14 a 15 18 a 19 14 a 16 14 a 16 12 a 25 14 a 16 13 a 21 11 a 22 13 a 16 14 a 21 18 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 19 12 a 25 11 a 22 13 a 21 15 a 16 14 a 16 9 a 11 + 22 a 25 9 a 11 + 22 a 25 14 a 21 12 a 19 12 a 21 10 a 13 + 22 a 24 12 a 25 11 a 22 13 a 19 13 a 21 12 a 19 12 a 19 13 a 19 13 a 19 L A N O I C NA 14 a 21 15 a 16 9 a 11 + 22 a 25 13 a 16 11 a 22 13 a 16 14 a 21 14 a 21 13 a 16 14 a 16 12 a 25 14 a 15 15 a 19 14 a 16 14 a 16 12 a 25 14 a 16 13 a 21 11 a 22 13 a 16 14 a 21 15 a 19 10 a 14 + 21 a 24 13 a 19 12 a 25 11 a 22 13 a 21 15 a 16 14 a 16 9 a 11 + 22 a 25 9 a 11 + 22 a 25 14 a 21 12 a 19 12 a 22 10 a 13 + 22 a 24 12 a 25 11 a 22 13 a 19 13 a 21 12 a 19 12 a 19 13 a 19 13 a 19 8 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI CO ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 8581 - Cia. Mobile Cultural - Nova Montagem e Circulação Associação Móbile Cultural CNPJ/CPF: 07.002.976/0001-42 Processo: 01412.000346/07-11 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 509.113,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivos a montagem do novo espetáculo da Cia. Móbile Cultural: "A Aventura do Descobrimento", além da temporada no Teatro Kleber Junqueira, em Belo Horizonte MG, com 100 apresentações que beneficiarão as Escolas Públicas na região da Grande Belo Horizonte. Haverá também a circulação do espetáculo em mais 15 cidades do interior mineiro. 08 8574 - Blitz Janaina de Ávila Anau CNPJ/CPF: 278.434.008-26 Processo: 01545.001265/08-04 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 151.580,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montar o espetáculo "Blitz" de Bosco Brasil e realizar temporada do mesmo. 07 11204 - Velório A Brasileira Lemi Rio Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 09.201.207/0001-07 Processo: 01405.000618/07-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 420.631,20 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Peça teatral do autor paulista Aziz Bajur. Esta comédia fala sobre acontecimentos cotidianos e vai mostrar que, apesar de se tratar de um assunto triste (velório), pode se tornar engraçado. 08 8148 - Espetáculo em Comemoração aos 10 anos da Escola Preparatória de Dança Associação dos Amigos do Centro Municipal da Cultura Dr. Henrique Ordovás Filho. CNPJ/CPF: 08.955.850/0001-55 Processo: 01400.007044/08-86 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 139.057,16 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/11/2009 Resumo do Projeto: Realizar a produção e a montagem de dois espetáculos, em comemoração aos 10 anos da Cia. Municipal de Dança de Caxias do Sul, complexo que também compreende a Escola Preparatória de dança. 08 7714 - Pygmalion de J. P. Rameau - Ano da França no Brasil Luiz Henrique Fiammenghi - ME CNPJ/CPF: 05.937.457/0001-40 Processo: 01545.001061/08-65 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 604.898,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/11/2009 Resumo do Projeto: Montagem da ópera-ballet Pygmalion de Jean Philippe Rameau (1683-1764) com instrumentos de época e dança original barroca: 4 apresentações, oficinas de dança e música barroca francesa e registro do projeto em DVD, com finalidade didática. 08 5227 - BAC - Expressão do Corpo e da Cor Casa de Cultura Centro de Formação Artística e Cultural da Baixada Fluminense CNPJ/CPF: 36.446.029/0001-49 Processo: 01400.004750/08-76 RJ - São João de Meriti Valor do Apoio R$: 303.868,40 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 ME RC IA LIZ Resumo do Projeto: Promover a integração social e o resgate de jovens em situação de risco social, através da realização de atividades artísticas como fatores de mobilização social e difusão da cultura da paz. O projeto está fundamentado em 3 linhas de ações: oficinas de arte e cidadania, linguagens artísticas e espetáculo de dança. 08 6119 - Um Espaço Pra Dança - Bodas de Narizinho Instituto de Solidariedade a Criança e ao Adolescente IÇA CNPJ/CPF: 07.944.973/0001-28 Processo: 01405.000395/08-16 RJ - Resende Valor do Apoio R$: 457.695,70 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo de ballé clássico "Bodas de Narizinho", de autoria de Maria de Souza e direção de Dalal Aschar, que será executado por jovens de baixa renda da cidade de Resende (RJ) e região. Durante nove meses, serão ministrados ensaios aos 400 jovens selecionados pelo projeto. As apresentações serão gratuitas e realizadas no teatro da AMAM, na cidade de Resende-RJ. 07 5836 - Entre o Céu a Terra: Som, Silêncio, Luz e Escuridão Associação Projeto Céu e Terra CNPJ/CPF: 05.592.616/0001-12 Processo: 01412.000213/07-37 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 484.225,20 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Projeto tem como objetivo a manutenção da Associação Projeto Céu e Terra e a circulação de seu grupo de ballet, como elementos constitutivos, prioritários e fundamentais para garantir a inclusão, a diversidade, o fomento, a promoção, produção e acessibilidade de crianças portadoras de deficiência na fala, na audição e na visão no universo da dança. Atende também crianças que não são portadoras de deficiências. Todas as aulas da entidade são gratuitas. 08 5722 - Azul de Klein (O) / Ano da França no Brasil AS 3 Produções Artísticas e Culturais CNPJ/CPF: 09.533.328/0001-48 Processo: 01540.000163/08-11 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 142.899,90 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/07/2009 Resumo do Projeto: Realizar um espetáculo de dança contemporânea, com temporada de 12 apresentações em Salvador, que atenda aos padrões nacionais e internacionais, baseado no pigmento de tom marcante descoberto pelo artista plástico francês Yves Klein. 08 5718 - Paixão de Cristo em Arapiraca 2009 Associação dos Artistas de Massaranduba CNPJ/CPF: 07.127.369/0001-09 Processo: 01400.005261/08-31 AL - Arapiraca Valor do Apoio R$: 554.378,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Fortalecer a cultura local através da realização da encenação da Paixão de Cristo em Arapiraca/AL. 08 5340 - Projeto Integrarte - Autores Nacionais - FLICTS Grupo Teatral Encena CNPJ/CPF: 19.703.800/0001-05 Processo: 01412.000289/08-43 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 181.648,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto consiste na montagem e circulação do espetáculo infantil FLICTS, do autor mineiro Ziraldo para apresentações em 10 cidades do Estado de Minas Gerais: Coronel Fabriciano, Ipatinga, Itabirito, Juiz de Fora, Mariana, Nova Lima, Ouro Preto, Sabará, Vespasiano e Timóteo - seguidas de palestras e oficinas de Artes Cênicas para educadores, artistas de teatro e público. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 07 11365 - Xica da Silva - O Musical Charles Maciel Prochnow CNPJ/CPF: 018.315.659-51 Processo: 01400.012896/07-12 SC - São José Valor do Apoio R$: 128.000,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/08/2009 Resumo do Projeto: Montagem de obra musical identificada com a cultura negra do país, criada pelo compositor Charles Maciel Prochnow. 08 6534 - Amazonas Filarmônica - Série Guaraná VI 2009/2010 Vlaanderen Produções Culturais S/S Ltda. CNPJ/CPF: 08.290.149/0001-64 Processo: 01545.000893/08-64 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 948.814,28 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O Projeto consiste na realização da temporada de concertos da orquestra Amazonas Filarmônica e da Orquestra de Câmara do Amazonas batizada de série Guaraná VI. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 08 2733 - Adelson Viana Sanfona Instrumental Maria Liduina Costa CNPJ/CPF: 248.145.393-04 Processo: 01400.002339/08-66 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 210.080,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Gravação de CD instrumental do acordeonista Adelson Viana e circulação de shows de lançamento, em três capitais brasileiras, Rio de Janeiro, Teresina e Fortaleza e ainda, apresentações em regiões interioranas dos estados do Piauí e Ceará. 08 7553 - Musique 2009 - 1º Festival Internacional do Recife - Ano da França no Brasil Marie Savine Egan CNPJ/CPF: 370.201.376-87 Processo: 01540.000212/08-16 PE - Recife Valor do Apoio R$: 211.269,45 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Realizar Musique 2009 - 1º Festival Internacional do Recife, de 16 a 22 de agosto de 2009. Propõe uma semana de festa musical, constituída de concertos de música de câmara sinfônica e recitais e de aprendizado, proporcionando cursos, workshops e palestras, ministrados por renomados artistas e professores nacionais e internacionais. 07 5687 - Suíte para os Orixás - Circulação Nacional Mauro Rodrigues CNPJ/CPF: 494.592.607-72 Processo: 01412.000212/07-92 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 367.155,02 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Realizar 12 concertos de lançamento do CD "Suíte para os Orixás" de Esdra Neném Ferreira e Mauro Rodrigues. Os concertos serão realizados com o sexteto fixo, podendo ter, em alguns lugares, uma parceria com orquestras locais. Realizar em cada uma das localidades onde ocorrerão os concertos, workshops sobre o trabalho de pesquisa, composição e performance da suíte. 08 6029 - Música no Museu da Casa Brasileira A Casa - Museu de Artes e Artefatos Brasileiros CNPJ/CPF: 03.031.145/0001-48 Processo: 01545.000823/08-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 970.882,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Espetáculos de músicas instrumentais e eruditas no Museu da Casa Brasileira, com gravação de todos os espetáculos em CD. 07 2857 - Orquestra de Violões de Ivinhema -MS Fundação Nelito Câmara CNPJ/CPF: 07.427.104/0001-26 Processo: 01400.003314/07-07 MS - Ivinhema Valor do Apoio R$: 47.170,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Formar a Orquestra Jovem de Violões da Fundação Nelito Câmara, em Ivinhema - MS, composta por crianças e jovens entre 10 e 17 anos, alunos da rede pública de ensino. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 5385 - Henri Foucault - Ano da França no Brasil Base Sete Projetos Culturais CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 Processo: 01545.000693/08-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.135.488,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Exposição retrospectiva do escultor, fotógrafo e videasta Henri Foucault, cuja obra será apresentada pela primeira vez no Brasil, no Centro Cultural da Justiça Federal no Rio de Janeiro. 08 8731 - Iluminismo de Joaquim Sorolla (O) Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01413.000276/08-64 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 737.550,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Projeto de exposição do artista plástico espanhol Joaquim Sorolla no período de 1º de setembro de 2009 a 30 de novembro de 2010, na cidade de Curitiba/PR. 08 0739 - Grande Minas Gerais Paulo Henrique Pereira Giordano CNPJ/CPF: 220.086.086-20 Processo: 01412.000054/08-51 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 123.178,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: O projeto "Grande Minas Gerais" consiste na edição de um álbum de Arte com técnicas de reprodução de Fotogravuras, por meio de um processo fotográfico desenvolvido pelo artista Paulo Giordano. Tal processo se desenvolve artesanalmente constituindo um álbum com tiragem de 300 exemplares numerados e assinados pelo artista e uma coleção de 2000 postais com 12 imagens dos principais ícones PO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 das cidades a serem retratadas: Diamantina, São João Del Rey, Tiradentes, Congonhas do Campo, Ouro Preto, Mariana. Ao propor esta edição o artista pretende promover, divulgar e preservar a memória das cidades retratadas. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 6196 - Flores da Mata da Restinga: Vegetação Costeira do Ceará ONG Força Flor Desenvolvimento Humano e Defesa Cultural CNPJ/CPF: 05.651.552/0001-83 Processo: 01540.000187/08-62 CE - Paracuru Valor do Apoio R$: 99.788,70 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Editar em livro fotografias das flores da mata da restinga cearense juntamente à versos de poetizas. Promover exposição e lançamento do livro. 08 1897 - Histórias do Lira Paulistana José Ribamar Castro Leite CNPJ/CPF: 053.163.243-15 Processo: 01545.000250/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 142.142,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produção de livro que reúna a história do Teatro Lira Paulistana,.destacando os aspectos que fizeram dele um importante pólo cultural da cidade de São Paulo, no período de 1979 a 1986. 08 6419 - Cotidiano na Arte (O) - A arte para a vida ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços Editoriais e Culturais Sociedade Ltda. CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61 Processo: 01400.005532/08-59 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 255.321,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição de livro sobre relatos de artistas que utilizam a arte como forma de subsistência, com dicas de como exercer as atividades artesanais e artísticas, a importância de se expressar através da arte e, também, das formas de se fugir da rotina e do stress através da compenetração nas atividades artísticas. 08 6435 - Caatinga - O Homem, Sua Cultura e a Paisagem onde vive ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços Editoriais e Culturais Sociedade Ltda. CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61 Processo: 01545.000884/08-73 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 449.068,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição de livro sobre o bioma da caatinga, os elementos dessa natureza e a história da convivência humana nessa região. 08 6437 - Geopark Araripe ERREFEME Comercial e Prestadora de Serviços Editoriais e Culturais Sociedade Ltda. CNPJ/CPF: 07.020.079/0001-61 Processo: 01400.005531/08-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 364.738,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição de livro sobre a Chapada do Araripe, situada na região do Cariri-CE, em seus aspectos culturais e pela natureza cercada de cavernas e sítios arqueológicos. 08 1210 - Museu de Ciências Naturais da PUCMINAS - 25 anos Consultoria Ambiental Bicho do Mato CNPJ/CPF: 08.314.527/0001-00 Processo: 01412.000085/08-11 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 223.850,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto tem por finalidade a edição de um livro de arte, de caráter histórico e cultural, sobre os 25 anos de história do Museu de Ciências Naturais PUC Minas. O livro será organizado pela Prof ª Edeltrudes M.V. Câmara, bióloga e mestre em Zoologia de Vertebrados, que ocupa o cargo de coordenadora do Museu desde 1993. Os ensaios deverão ser escritos a partir de pesquisas a partir de pesquisa minuciosa que alguns pesquisadores vêm desenvolvendo ao longo dos últimos anos. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 7599 - Igrejas de Portas Abertas - 2008 Sapoti Projetos Culturais S/S Ltda CNPJ/CPF: 05.039.840/0001-81 Processo: 01405.000511/08-05 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 288.340,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Promover série de eventos culturais gratuitos em igrejas do Rio de Janeiro, dentre os quais: espetáculos cênicos, concertos, seminários, visitas orientadas, além de distribuição de caderno educativo. Todas as atividades irão abordar a história da arte e da sociedade do período colonial e da época de D. João VI no Brasil. O público alvo previsto é de alunos de escolas do ensino fundamental, médio e supeiror. 08 7380 - Máquina de Abraçar Machenka Produções Artísticas LTDA CNPJ/CPF: 08.719.707/0001-64 Processo: 01400.006588/08-21 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 746.960,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a montagem e temporada do texto teatral " A Máquina de Abraçar", de José Sanchis Sinisterra, direção de Malu Galli. 08 7983 - Beto Carrero, o Herói Cavaleiro do Brasil - O Arquiteto dos Sonhos Grêmio Cultural Esportivo e Recreativo Escola de Samba Os Protegidos da Princesa CNPJ/CPF: 75.527.796/0001-34 Processo: 01400.006926/08-24 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 2.311.398,80 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/04/2009 Resumo do Projeto: Apresentar no carnaval de 2009, o enredo Beto Carrero, que reúne, sob o mesma tema, as comemorações do sexagésimo aniversário de fundação do Grêmio Cultural. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 7922 - Porto Brasil Eureka Imagens e Idéias Ltda. CNPJ/CPF: 02.021.803/0001-58 Processo: 01400.006958/08-20 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.880.370,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar "noites temáticas" apresentando nesses eventos um pouco da cultura de cada Estado brasileiro, no Rio de Janeiro, com artistas consagrados e novos talentos, passando pelo artesanato e culinária da região abordada. O local de realização será o Centro Cultural Ação da Cidadania com capacidade para 6.500 espectadores. 08 0672 - Old Boys Beatin Fauzi Beydoun CNPJ/CPF: 917.710.998-87 Processo: 01400.000464/08-31 SP - Atibaia Valor do Apoio R$: 91.587,10 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/09/2009 Resumo do Projeto: Divulgar a música brasileira e sua diversidade cultural no exterior através da gravação do CD The Old Boys Beatin. 08 2531 - Festa dos Homens Pretos de Chapada do Norte/MG João Carlos Gonçalves CNPJ/CPF: 635.080.876-20 Processo: 01412.000157/08-11 MG - Montes Claros Valor do Apoio R$: 266.464,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo realizar a Mostra Cultural Folclórica da Festa dos Homens Pretos de Chapada do Norte através de apresentações folclóricas e trabalhos de artistas que já vêm desempenhando em sua comunidade manifestações artísticas de cultura popular da região. 08 2983 - Festival de música do Bloco Afro Muzenza Grêmio Recreativo e Cultural Muzenza CNPJ/CPF: 42.049.833/0001-97 Processo: 01400.002801/08-25 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 263.774,50 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 30/04/2009 Resumo do Projeto: Realização do Festival de Música do Bloco Afro Muzenza que, além de criar novas músicas para o Bloco e para o mercado da música negra baiana e brasileira, proporciona o surgimento de novos talentos. Local: Salvador - BA. 08 8271 - Cantos, Contos e Causos Mariana Arêa Leão Hardi CNPJ/CPF: 045.865.334-98 Processo: 01400.007220/08-80 RN - Natal Valor do Apoio R$: 142.264,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Unir a cultura popular a cultura erudita através do espetáculo musical envolvendo poesia e dança em nove apresentações, uma em capital do nordeste. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 9 ISSN 1677-7042 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 7743 - Festival Croissants Mestiços - Ano da França no Brasil Centro Cultural Casa África CNPJ/CPF: 07.264.289/0001-03 Processo: 01412.000420/08-72 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 437.622,87 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Propõe em parceria com o Festival Transamazoniennes ( Guiana Francesa) a promoção de um encontro inédito entre artistas e intelectuais da diáspora africana na França e no Brasil: serão ações segmentadas e descentralizadas, em diferentes espaços de Belo Horizonte, ao longo da duração do "Ano da França no Brasil". Além de eventos artísticos, serão organizados debates, exposições, oficinas, seminários, mostras de cinema e palestras em torno da experiência dessas várias diásporas africanas e os vínculos existentes entre elas. 07 7980 - Som e Tradição Majuir - Consultoria e Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 04.254.039/0001-96 Processo: 01400.008540/07-76 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 530.145,00 Prazo de Captação: 21/01/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar um conjunto de ações (Exposições temáticas, Oficinas, performances, Atividades dirigidas e shows de encerramento), focada nos instrumentos Musicais Tradicionais, tomando como base a coleção de instrumentos de Emília Biancardi e assim realizar um trabalho sócio-cultural com estudantes de escolas públicas, pessoa outras da comunidade vinculadas a associação e instituições das escolas envolvidas com o projeto. L A N O I C A S N NA PORTARIA Nº 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos projetos culturais relacionados no anexo a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IM E R P GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI ANEXO ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 0667 - Cia. Dos Atores - 20 Anos Cucaracha Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.506.506/0001-77 RJ - Rio De Janeiro Valor Complementar em R$: 86.293,00 06 2164 - Escola de Teatro Bolshoi no Brasil - Ano 7 Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil CNPJ/CPF: 03.657.851/0001-08 SC - Joinville Valor Complementar em R$: 74.633,00 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 7405 - PARQUE DE ESCULTURAS URBANAS SÃO PAULO Base Sete Projetos Culturais CNPJ/CPF: 05.155.740/0001-10 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 100.000,00 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 8664 - Impermanência/Voz Dançante, Corpo Cantante, com Meredith Monk & Vocal Ensemble Dharma/Arte Produções CNPJ/CPF: 08.220.537/0001-79 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 11.600,00 PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI 10 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 8008 - MPB Petrobras 2008/2009 Caderno 2 Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 40.560.773/0001-47 BA - Salvador Valor reduzido em R$: 32.120,94 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 0335 - Para acabar de vez com o julgamento de Artaud Burburinho Cultural Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.422.837/0001-30 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 3310 - Orquestra Infanto-Juvenil Brasileira Ação Social pela Música - ASM CNPJ/CPF: 03.313.239/0001-00 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 06 3708 - Via Láctea - Cordas e Metais Via Láctea Ltda. CNPJ/CPF: 23.254.238/0001-49 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 0481 - Projeto Salvar Confraria Tucuju CNPJ/CPF: 01.732.576/0001-06 AP - Macapá Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 0870 - Edificações de Madeira em Toledo: Memórias Cassandra Gbur Campos CNPJ/CPF: 553.856.729-04 PR - Toledo Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 06 0269 - Noites brasileiras Instituto Navegar CNPJ/CPF: 04.764.306/0001-75 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 CO ME RC IA LIZ ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 1550 - Samba me Cantou (O) JRC Promoções e Eventos S/C Ltda CNPJ/CPF: 03.309.310/0001-80 SP - Cotia Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 1090 - Cacaso - Música e poesia Alecrim - Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 3342 - Memorial do Centro Educacional Menino Jesus Associação de Pais e Professores do Centro Educacional Menino Jesus CNPJ/CPF: 82.898.404/0001-09 SC - Florianópolis Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 8657 - Cre-scer com Cultura Associação Cultural dos Amigos da Cidade e Lar dos Meninos São Vicente de Paulo CNPJ/CPF: 04.792.229/0001-67 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 PORTARIA Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI ANEXO I ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 3100 - Vinicius de Moraes por Hermenegildo Sábat Ediouro Publicações de Lazer e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 01.183.614/0001-19 RJ - Rio de Janeiro Valor reduzido em R$: 4.162,95 COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 20/GC3, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 05-4975 - "Minibliblioteca Tesouro da Criança", portaria de aprovação n.º 054/07 de 05 de fevereiro de 2007 e publicado no D.O.U. n. 26 do dia 06 de fevereiro de 2007 para "Programa Ler é Saber". Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI RETIFICAÇÃO Na Portaria de retificação, publicada no D.O.U. n.º 10 de 15 de janeiro de 2009, Seção 1, referente ao Processo: 01400.000356/2006-05, Projeto "Moby Dick - Uma livre adaptação em dança e vídeo" - Pronac: 06-2983. Onde se lê: Portaria de aprovação nº 629 de 14 de dezembro de 2006, publicada no DOU nº 240 de 15 de dezembro de 2006. Leia-se: Portaria de redução nº 860 de 18 de dezembro de 2008, publicada no DOU nº 247 de 19 de dezembro de 2008. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 ÃO Cria o Comitê Técnico para o estabelecimento de diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura da paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio da Humanidade. PR OI Ministério da Defesa . PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 AÇ Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei n.º 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto n.º 5.040, de 07 de abril de 2004, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Técnico com a atribuição de estabelecer as diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura da paisagem cultural da cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio da Humanidade. Art. 2º Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições: I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê da candidatura; II - acompanhar os trabalhos dos especialistas das diversas disciplinas, que colaborarão na elaboração do dossiê técnico da candidatura; III - fixar as diretrizes para a gestão compartilhada da área definida para candidatura; IV - efetuar a análise dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura; V - propor a revisão dos parâmetros urbanísticos e de proteção em relação a área definida para candidatura que se fizerem necessários; e, VI - contribuir com a elaboração do plano de gestão em relação a área definida para candidatura em conjunto com os especialistas contratados para o desenvolvimento desse trabalho. Art. 3º O Comitê Técnico será constituído por: I - 1 (um) representante do Departamento do Patrimônio Material e de Fiscalização do Iphan e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Iphan ; II - 1 (um) representante da Superintendência Regional do Iphan no Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Iphan; III - 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes e respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do Instituto Chico Mendes; IV - 1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Governador do Estado; e, V - 1 (um) representante da Prefeitura do Rio de Janeiro e respectivo suplente, que serão indicados pelo Prefeito Municipal. § 1º Os titulares do Comitê Técnico serão substituídos pelos seus suplentes em seus impedimentos legais, temporários e eventuais; § 2º A coordenação do Comitê Técnico será exercida pelo representante do Departamento do Patrimônio Material e de Fiscalização do Iphan; Art. 4º O trabalho dos membros do Comitê Técnico não será remunerado. Parágrafo único. Caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente a que estiver vinculado o membro do Comitê Técnico. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID A LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA Fixa as Condições Peculiares de acesso para os diversos Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Art. 54 do Decreto no 1319, de 24 de novembro de 1994, resolve: Art. 1o Fixar as Condições Peculiares de acesso para os diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, conforme abaixo especificado: I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: a) ao Posto de Segundo-Tenente: 1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução. b) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. c) ao Posto de Capitão: 1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente. d) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; 2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. e) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. f) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; 2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para as Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. g) ao Posto de Brigadeiro: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; 2. um total de horas de vôo equivalente às previstas nos Planos de Provas Aéreas, estabelecidos para às Unidades em que serve ou serviu e aos quais esteve sujeito no Posto; e 3. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Coronel. II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: a) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Primeiro-Tenente. b) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. c) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. d) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e de Estado-Maior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. e) ao Posto de Brigadeiro: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e PO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Coronel. III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: a) ao Posto de Segundo-Tenente: 1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução. b) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. c) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente. d) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Capitão. e) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. f) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. g) ao Posto de Brigadeiro: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Coronel. IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS: a) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Primeiro-Tenente. b) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente no Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. c) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. d) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. e) ao Posto de Brigadeiro: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Coronel. V - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA: a) ao Posto de Segundo-Tenente: 1. ter realizado ou estar realizando estágio em Organização Militar da Aeronáutica, cumprindo Programa de Instrução. b) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. c) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente. d) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. e) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. f) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. g) ao Posto de Brigadeiro: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais da ECEMAR, ou atender ao que dispõe a Portaria sobre equivalência de cursos para efeitos de requisitos de carreira; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Coronel. VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS: a) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Primeiro-Tenente. b) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. c) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. d) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. VII - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS: a) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Primeiro-Tenente. b) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. c) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos, como Major. d) ao Posto de Coronel: 1. possuir ou estar cursando o Curso de Comando e EstadoMaior, da ECEMAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. VIII - QUADROS DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÃO, EM ARMAMENTO, EM COMUNICAÇOES, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO: a) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. b) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente. c) ao Posto de Major: 1. possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, da EAOAR; e 2. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. d) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA: a) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. b) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Primeiro-Tenente. X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES MILITARES DA AERONÁUTICA: a) ao Posto de Segundo-Tenente: 1. ter realizado, com aproveitamento, o Estágio de Instrução e de Adaptação. b) ao Posto de Primeiro-Tenente: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Segundo-Tenente. c) ao Posto de Capitão: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, durante dois anos como Primeiro-Tenente. d) ao Posto de Major: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Capitão. S A E D R A L P M E EX A N SI E T N DA I e) ao Posto de Tenente-Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Major. f) ao Posto de Coronel: 1. exercício de cargo ou encargo inerente ao Posto e Quadro, em Organização Militar da Aeronáutica, ou de cargo considerado de natureza militar, durante dois anos como Tenente-Coronel. § 1o Para efeito de promoção, as exigências de horas de vôo e Plano de Provas Aéreas estabelecidos neste artigo, serão dispensados para o ano de Posto em que o Oficial permanecer seis meses ou mais, em uma das seguintes situações: I - em missão do Comando da Aeronáutica, no exterior; II - matriculado em curso ou estágio relacionado com a respectiva atividade funcional, como aluno ou estagiário; III - incapacitado em decorrência de acidente em serviço ou de moléstia adquirida em serviço; IV - incapacitado temporariamente para o vôo, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço ou de moléstia adquirida em serviço; V - agregado, por motivo de exercício de cargo considerado de natureza militar, na forma da legislação atinente; e VI - em gozo de Licença Especial. § 2o Para fins de cômputo de horas de vôo e Plano de Provas Aéreas será considerado como um ano de Posto o período superior a seis meses e referido à data da promoção. § 3o Não possui condições de acesso o Oficial Capelão que incidir em um dos itens do art. 35 da Lei no 5.821, de 10 de novembro de 1972, ou for privado, ainda que temporariamente, do uso da Ordem Religiosa ou do exercício da atividade religiosa. Art. 2o Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais estabelecidos na Lei de Promoções e nesta Portaria, com a exclusão das condições peculiares relativas à atividade aérea. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 4o Revoga-se a Portaria no 303/GC3, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União no 84, de 3 de maio de 2007, Seção 1. L A N O I C A S N RE P M 11 ISSN 1677-7042 NA Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO PORTARIA Nº 21/GC3, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Institui o Dia da Aviação de Asas Rotativas da Força Aérea Brasileira. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos Incisos I e XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo no 67310.001507/2008-41, resolve: Art. 1o Instituir o dia 3 de fevereiro como a data comemorativa do "Dia da Aviação de Asas Rotativas da Força Aérea Brasileira". Art. 2o O Comandante-Geral de Operações Aéreas deverá baixará instruções complementares para execução desta Portaria. Art. 3o O Centro de Comunicação Social da Aeronáutica deverá providenciar a inclusão do "Dia da Aviação de Asas Rotativas da Força Aérea Brasileira" como data comemorativa prevista na Portaria que "dispõe sobre datas festivas e comemorativas de interesse do Comando da Aeronáutica." Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 20/MB, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 Incorpora o Navio de Assistência Hospitalar "TENENTE MAXIMIANO" à Armada. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto no art. 1-2-1 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto nº 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve: Art.1º Incorporar à Armada o Navio de Assistência Hospitalar (NAsH) "TENENTE MAXIMIANO". Art. 2º Classificar o NAsH "TENENTE MAXIMIANO" como navio de 4ª classe. Art. 3º Subordinar o NAsH "TENENTE MAXIMIANO" ao Comandante de Operações Navais. Art. 4º Delegar competência ao Comandante de Operações Navais para transferir a subordinação do NAsH "TENENTE MAXIMIANO" ao Comandante do 6º Distrito Naval. Art. 5º Nomear o Capitão-Tenente VICTOR ENRIQUE EVANGELISTA PRIETO ARAUJO, para exercer o cargo de Comandante do NAsH "TENENTE MAXIMIANO". Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de março de 2009. JULIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra 12 ISSN 1677-7042 1 35/2007 Ministério da Educação . TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BIBLIOTECÁRIO 36/2007 36/2007 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 49, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 40/2007 40/2007 40/2007 40/2007 40/2007 40/2007 45/2007 PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 IA A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da Direção-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de 01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade dos Concursos Públicos para os cargos Técnico-Administrativos, das Unidades de Ensino de Pelotas e Charqueadas, abaixo relacionados, realizados no período de 30/09/2007 a 01/02/2008. LIZ EDITAL Nº CARGO 35/2007 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENGENHEIRO / ÁREA CONSTRUÇÃO CIVIL CONTADOR ASSISTENTE DE ALUNOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PORTADOR DEFICIÊNCIA 35/2007 35/2007 35/2007 35/2007 35/2007 45/2007 45/2007 AÇ DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU 11/02/2008 11/02/2008 11/02/2008 11/02/2008 11/02/2008 11/02/2008 DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU BIOLOGIA 01/04/2008 PORTUGUÊS/INGLES 01/04/2008 MATEMÁTICA 01/04/2008 INFORMÁTICA 01/04/2008 FILOSOFIA 01/04/2008 ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 01/04/2008 GESTÃO EMPRESARIAL / CON- 01/04/2008 TABILIDADE GERAL MATEMATICA 01/04/2008 TRANSFORMAÇÃO DE POLÍ- 01/04/2008 MEROS JANETE OTTE ÃO PORTARIA Nº 43, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da DireçãoGeral, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de 01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Unidade de Ensino de Pelotas, realizado no período de 28/11/2007 a 24/04/2008. PR OI PORTARIA Nº 564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a Lei 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1H10 - Expansão da Rede Federal da Educação Profissional e Tecnológica, 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional, 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, 20AW - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional e 1177 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 013838, PI 1H10P10116, Fonte de Recursos 0100915021 e 0112915021, 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional PTRES 020884, PI 8650P10116, Fonte de Recursos: 0112915024, 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, PI 6380P10116 e 6380P90116, Fonte de Recursos 0112915016, 12.363.1062.20AW.0001 - Implementação e Manutenção do Sistema de Informação da Educação Profissional - PTRES 020882, PI 20AWP10116, Fonte de Recursos 0112915022 e 12.363.1062.1I77.0101 - Implantação da Escola Técnica Federal de Rondônia, PTRES 013843, PI 1I77P30116, Fonte de Recursos: 0112915026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I Escola Agrotécnica Federal de São Luis - MA 8650P10116 -Manutenção Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina -PE- Cota Extra 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - Equipamentos 8650P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - ETF Canoas8650p10116 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS UNED Erechim - 6380P10116 PROCESSO NOTA DE VALOR CRÉDITO 23000.021555/2008-56 1679 85.129,89 23000.0025639/2008- 1686 69 23000.025656/2008-04 1698 383.533,65 23000.025656/2008-04 1699 188.400,00 23000.025714/2008-91 1702 588.126,67 212.161,67 BID A CURSO/ DISCIPLINAS JANETE OTTE CURSO/ ÁREA/ DISCIPLINA/CARGO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA TITUIÇÃO BENEFICIADA 11/02/2008 A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da DireçãoGeral, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.224, de 01/10/2004, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade dos Concursos Públicos para os cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Unidades de Ensino de Charqueadas e Sapucaia do Sul, abaixo relacionados, realizados no período de 18/09/2007 a 14/03/2008 e de 18/09/2007 a 29/02/2008. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE RC DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU 49/2007 DESIGN/Projeto de Embalagens, Proje30/04/2008 to Editorial, Projeto de Identidade Visual, Computação Gráfica, Metodologia do Projeto, Oficina de Projeto, Desenho Técnico PORTARIA Nº 42, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 EDITAL Nº DENIO MENEZES DA SILVA ME EDITAL Nº 11/02/2008 JANETE OTTE O Secretário Executivo do Ministério da Educação, Substituto, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria nº 1.572, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2009, pela Portaria nº 1.508, Art. 2º, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir: Servidor: Cargo Vago Cargo: Analista de Tecnologia da Informação Código da vaga: 0875243 Da: Universidade Federal Fluminense Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus Alegre Processo: 23000.051560/2008-93 CO 11/02/2008 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PORTARIA Nº 44, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 A Vice-Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, no exercício da Direção-Geral, no uso das atribuições que lhe confere o o Decreto nº 5.224, de 01/10/04, considerando o disposto no Art. 12, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, resolve: Prorrogar por 1 (um) ano, o prazo de validade do Concurso Público para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Unidade de Ensino de Pelotas, realizado no período de 21/02/2008 a 06/05/2008. EDITAL Nº CURSO/ DISCIPLINAS 16/2008 CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL/ Desenho Técnico auxiliado pelo Computador, Materiais de Construção, Tecnologia das Construções. DATA HOMOLOGAÇÃO NO DOU 08/05/2008 JANETE OTTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 41, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, artigo 11 do Estatuto da UNIR, o Decreto Presidencial publicado no D.O.U, de 02.02.200, e considerando o que consta no Processo nº.23118.000251/2007-57, resolve: Art. 1º. Remanejar a CD-4 da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA) para a Diretoria de Tecnologia de Informação - DTI. Art.2º. Remanejar a CD-4 do Campus de Ariquemes para a Diretoria de Engenharia. Art.3º. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 01.01.2009. JOSÉ JANUÁRIO DE OLIVEIRA AMARAL Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT Manutenção 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Equipamentos - 6380P010116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe - Emenda - UNED de Lagarto 6380P0E16 Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES Emendas - 6380P1E16 Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG - Emenda 6380P3E16 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - Emenda - 6380P3E16 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba -MG - Emenda - 6380P3E16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Emenda 6380P4E16 Fundação Universidade Federal de Viçosa - MG - Emenda 6380P5E16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - Extra - UNED de Ji - Paraná 1H10P10116 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO - Extra - 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE - Extra 1H10P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - Emenda - 6358P2E16 Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - Extra - 8650p10116 Escola Agrotécnica Federal de Barreiros - PE Extra - 8650P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS - Emenda - 6380P10E16 Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS - Emenda - 6380P10E16- CA Mario Alquati Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS Emenda - 6380P10E116 Universidade Federal de Santa Maria - RS Emenda - 6380010E16 Escola Agrotécnica Federal de Sertão - Rs Emenda - 6380P1E116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - Emenda - 6380P10E16 Universidade Federal de Santa Maria - CA Frederico Westphalen - RS - Emenda 6380P10E16 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS Emenda - 6380P10E16 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Escola Técnica Universidade Federal de Santa Maria - RS Colégio Técnico Industrial - Emenda 6380P10e16 PO 23000.062368/2008-22 1706 465.000,00 23000.025714/2008-36 1709 30.000,00 23000.020710/2008-17 1710 87.273,36 23000.0025562/2008- 1711 27 23000.019751/2008-61 1714 100.000,00 23000.025683/2008-79 1715 170.000,00 23000.025532/2008-11 1719 136.710,00 23000.025592/2008-33 1722 100.000,00 23000.020337/2008-02 1723 150.000,00 23000.035715/2008-36 1725 437.300,00 23000.025640/2008-43 1726 437.300,00 23000.025639/2008-69 1727 80.900,00 23000.025710/2008-11 1728 100.000,00 23000.025709/2008-89 1729 64.613,00 23000.025088/2008-33 1730 104.000,00 23000.021515/2008-12 1735 844.000,00 RT ER CE IRO S 93.290,00 23000.021515/2008-12 1736 1752 211.613,00 23000.137109/2008-63 1737 423.226,00 23000.023189/2008-70 1738 211.630,00 23000.020932/2008-30 1739 1761 211.613,00 23000.020934/2008-29 1740 1753 431.936,33 23000.020914/2008-58 1741 211.500,00 23000.025605/2008-74 1742 210.988,66 23000.021277/2008-37 1743 211.613,00 23000.020910/2008-70 1475 211.613,00 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG - Extra 8650P10116 Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA - Extra 8650P10116 Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA - Extra 8650P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Extra 6380P10116 e 8650P10116 Escola Agrotécnica Federal de Colatina - Rs Emenda e Extra 6380P12E16 e 8650P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS Manunteção da UNED de Canoas - 1I75P30116 Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - extra - 20aWP10116 23000.021957/2008-51 1746 383.000,00 23000.080299/2008-39 1747 150.000,00 23000.080249/2008-51 1759 18.500,00 23000.013044/2008-61 1763 1.220.870,11 23000.025658/2008-95 1764 210.000,00 23000.025656/2008-04 1766 879.299,08 23000.025709/2008-89 1768 10.603,00 13 ISSN 1677-7042 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Emenda de Bancada 6380P13E16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Emenda de Bancada 6380P13E16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Extra - 6380P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Extra 6380P10116 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - Extra - 6380P10116 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Emenda de Bancada TOTAL 23000.019506/2008-53 1769 7.625.976,26 23000.019506/2008-53 1770 3.374.023,74 23000.019506/2008-53 1772 1.379.983,50 23000.013044/2008-61 1773 1.484.281,22 23000.019506/2008-53 1774 54.000,00 23000. 4.328.271,45 1775 28.312.279,59 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria Nº 1.188, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2009, Seção 1, páginas 15 e 16, inclua-se a Nota de Crédito no seguinte anexo: ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada 23000.025208/2008-01 Universidade Federal do Rio de Janeiro Objeto Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UFRJ Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Disciplinar a gestão dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em exercício nos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, resolve: Art. 1º Determinar aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda, onde têm exercício empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que observem o disposto no art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008. Art. 2º A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, deverá, até o dia 30 de abril de 2009, elaborar cronograma de devolução dos empregados do SERPRO em exercício nos órgãos cujos titulares, até esta data, não manifestarem interesse na sua manutenção. § 1º Havendo interesse na manutenção de empregado do SERPRO, que já se encontrava em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004, a chefia imediata deverá declarar que ele não exerce atribuições privativas de carreiras de Estado e que suas atividades são compatíveis com as atribuições do respectivo emprego. § 2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, havendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo empregado do SERPRO, a chefia imediata deverá consultar a respectiva área de gestão de recursos humanos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 02 - Recurso: 158336 - Processo: 17883.000271/2005-92 Recorrente: OSMAR BARROS PENNA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Magalhães Peixoto. 03 - Recurso: 159632 - Processo: 13631.000132/2004-99 Recorrente: HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.Vista para o(a) Conselheiro(a) Júlio Cezar da Fonseca Furtado. 04 - Recurso: 159793 - Processo: 10380.009804/2004-32 Recorrente: PAULO FERNANDES RODRIGUES RIBEIRO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 05 - Recurso: 160012 - Processo: 18471.000766/2005-26 Recorrente: ANTONIO CARLOS OROFINO SOUTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. 06 - Recurso: 160041 - Processo: 10821.000290/2003-32 Recorrente: EDUARDO HEITOR SOBAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 07 - Recurso: 160085 - Processo: 10073.000866/2003-71 Recorrente: CORA LEAL DE ABREU DINIZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO 08 - Recurso: 157748 - Processo: 10480.003620/2003-50 Recorrente: CARMEM CONSTANTINO CARNEIRO LEÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 09 - Recurso: 157874 - Processo: 10480.002295/2003-16 Recorrente: CARLOS ALBERTO BARBOSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 10 - Recurso: 159554 - Processo: 10935.003429/2004-01 Recorrente: JAIME JOSÉ HATWIG SPIES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003.Vista para o(a) Conselheiro(a) Júlio Cezar da Fonseca Furtado. 11 - Recurso: 160383 - Processo: 13851.000507/2006-98 Recorrente: AILTON ANTONIO CHIQUETTI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. 12 - Recurso: 165604 - Processo: 10909.000900/2007-61 Recorrente: CADMUS CORDOVA COSTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 e 2004. Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO 13 - Recurso: 157578 - Processo: 15889.000010/2006-78 Recorrente: JOAQUIM ROBERTO DORNELLAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002, 2003, 2004. 14 - Recurso: 158235 - Processo: 10980.011492/2004-68 Recorrente: DALMY MARGARETE MILLEO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 15 - Recurso: 158456 - Processo: 10980.014056/2006-11 Recorrente: JEFFERSON LUIZ DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005. 16 - Recurso: 160015 - Processo: 15889.000416/2006-51 Recorrente: LUIZ DANIEL APARECIDO SORDI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 17 - Recurso: 166071 - Processo: 10980.014232/2007-97 Recorrente: JOÃO LUIZ DE SOUZA CARVALHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2006. DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NELSON MACHADO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, Sala 302, em Brasília Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RE01 - Recurso: 157812 - Processo: 17883.000266/2005-80 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA BARBOZA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcelo Magalhães Peixoto. Nota de Crédito 2008NC1397 2008NC1380 L A N Valor R$ R$ 8.000.000,00 O I C 20 - Recurso: 159466 - Processo: 13830.002049/2006-70 Recorrente: JOSÉ CARLOS NARDI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. 21 - Recurso: 159896 - Processo: 13864.000193/2006-84 Recorrente: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA FONSECA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. 22 - Recurso: 159937 - Processo: 10140.002036/2004-19 Recorrente: RITA DE CÁSSIA SEVERINO DA SILVA TAVARES Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 23 - Recurso: 159953 - Processo: 13888.002031/2005-21 Recorrente: OLGA MILANEZ ANGELI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. 24 - Recurso: 160073 - Processo: 18471.000522/2006-24 Recorrente: CARLOS ROBERTO VIANA MILWARD DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005. Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO 25 - Recurso: 157509 - Processo: 11634.000642/2006-72 Recorrente: LUIZ CARLOS VISCARDI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,2003,2005. 26 - Recurso: 157563 - Processo: 13858.000313/2005-41 Recorrente: FERNANDO SCANDIUZZI LOPES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 27 - Recurso: 159377 - Processo: 10830.009029/2003-99 Recorrente: ANTÔNIO RAFAEL RIBEIRO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1993. 28 - Recurso: 161583 - Processo: 10070.001461/2006-23 Recorrente: JUAREZ MARIA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO 29 - Recurso: 158188 - Processo: 10980.010170/2004-00 Recorrente: CEZAR RICARDO MATSCHINSKE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 30 - Recurso: 159121 - Processo: 13011.000326/2006-53 Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO LEITE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. 31 - Recurso: 159301 - Processo: 13678.000017/2003-05 Recorrente: RODNEY MALVEIRA DA SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 32 - Recurso: 159630 - Processo: 13631.000149/2004-46 Recorrente: ANTÔNIO SATLER BRETAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 33 - Recurso: 159871 - Processo: 13227.000085/2005-36 Recorrente: JAIRO PRIMO BENETTI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS A S N NA E R P IM Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE SENDE Fonte 0100915004 0112915004 18 - Recurso: 157784 - Processo: 10980.013179/2006-26 Recorrente: LUCIANO BRANCO BARBOSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005. 19 - Recurso: 159378 - Processo: 13857.000083/2003-69 Recorrente: ANDRÉ RUBENS DARCIE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. Relator(a): AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE 34 - Recurso: 158028 - Processo: 10830.007624/2003-90 Recorrente: ARNALDO ALVES PEREIRA JÚNIOR -Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 2000. 35 - Recurso: 159372 - Processo: 10768.004705/2006-81 Recorrente: AFRÂNIO MANHÃES BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 36 - Recurso: 159855 - Processo: 13859.000267/2003-17 Recorrente: SEBASTIÃO MOI - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 37 - Recurso: 159915 - Processo: 13864.000216/2006-51 Recorrente: MOACIR ALVES DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. 38 - Recurso: 160907 - Processo: 10845.000047/2001-84 Recorrente: SILVIA DA SILVA GODINHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995. 14 ISSN 1677-7042 1 39 - Recurso: 164726 - Processo: 18471.001550/2006-69 Recorrente: ANTONIO GONÇALVES CARNEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 40 - Recurso: 165709 - Processo: 10469.720325/2007-43 Recorrente: ARIMAR FRANCA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. Relator(a): MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO 41 - Recurso: 158818 - Processo: 13227.000190/2005-75 Recorrente: CÉSAR ALENCAR CARLOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 42 - Recurso: 162014 - Processo: 15586.000220/2007-51 Recorrente: ANTÔNIO ORLANDO DE QUEIROZ MACEDO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 e 1996. 43 - Recurso: 163359 - Processo: 19404.000243/2007-16 Recorrente: MARIA DE SOUZA RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Relator(a): JÚLIO CEZAR DA FONSECA FURTADO 44 - Recurso: 157112 - Processo: 13653.000050/2005-77 Recorrente: DELCIO JOSE LOPES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 45 - Recurso: 157492 - Processo: 11634.000510/2006-41 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE BORTOLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 46 - Recurso: 159353 - Processo: 11844.000014/2005-31 Recorrente: ERION DE PAIVA MAIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. 47 - Recurso: 160123 - Processo: 13710.003359/2004-14 Recorrente: ADÉLIA SABA ABRAHÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 48 - Recurso: 160563 - Processo: 13653.000107/2005-38 Recorrente: JOEL LÁZARO DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. CO ME RC IA LIZ Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar,Sala 302, em Brasília Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS Relator(a): NELSON MALLMANN 14 - Recurso: 159117 - Processo: 14751.000508/2006-23 Recorrente: FÁBIO MAGNO DE ARAÚJO FERNANDES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. 15 - Recurso: 162393 - Processo: 10235.001252/2005-79 Recorrente: REFRIGERANTES FAZENDINHA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 2000. Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA 16 - Recurso: 161102 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 13808.004495/00-67 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II e ADALMIRO DELLAPE BAPTISTA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996,1997. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Anan Júnior Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 17 - Recurso: 158452 - Processo: 16408.001208/2006-05 Recorrente: MÁRIO BITTENCOURT DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2006. 18 - Recurso: 159553 - Processo: 19515.002444/2003-69 Recorrente: SEBASTIÃO PEREIRA DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 19 - Recurso: 159934 - Processo: 10805.002470/2003-57 Recorrente: EDSON FACTOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 20 - Recurso: 160011 - Processo: 19679.000737/2006-81 Recorrente: MÁRIO REZENDE FLORENCE - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 21 - Recurso: 132422 - Processo: 18471.000988/2002-04 Recorrente: ANTÔNIO FERNANDO FAVARO FRANCO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s): 1999. 22 - Recurso: 158299 - Processo: 10245.002037/2004-95 Recorrente: JALSER RENIER PADILHA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 23 - Recurso: 156030 - Processo: 10907.001362/2006-61 Recorrente: MÁRCIO SILVA XAVIER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004 e 2005. Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa. 24 - Recurso: 162227 - Processo: 10680.003150/2007-00 Recorrente: ROGÉRIO LANZA TOLENTINO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. 25 - Recurso: 164789 - Processo: 16327.001818/2006-09 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 2001. 26 - Recurso: 166955 - EX OFFICIO - Processo: 18471.000837/2006-71 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: BELLE TOURS VIAGENS LTDA. Matéria: IRF - Ano(s): 2001 a 2004. 27 - Recurso: 167660 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 15586.000375/2007-98 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II e BELINE JOSÉ SALLES RAMOS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 a 2005. Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR 28 - Recurso: 159574 - Processo: 15940.000124/2006-46 Recorrente: JOSÉ LUIZ FACHOLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 29 - Recurso: 159697 - Processo: 16095.000367/2006-55 Recorrente: RIGINALDO RONCATTI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD 30 - Recurso: 161989 - Processo: 13808.001124/99-63 - Recorrente: YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF Ano(s): 1995. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Lopo Martinez AÇ DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 01 - Recurso: 158517 - Processo: 10215.000335/2004-06 Recorrente: JOSÉ CARDOSO SEADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 02 - Recurso: 159587 - Processo: 10768.005233/2004-12 Recorrente: GLAUCE ISOLDA DO AMARAL RAMOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002. 03 - Recurso: 159828 - Processo: 13851.001637/2005-67 Recorrente: WANDA MARIA BIAGIONI VIEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. 04 - Recurso: 165117 - Processo: 10768.003955/2006-02 Recorrente: ABEL BENEVIDES DE AZEVEDO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 05 - Recurso: 158348 - Processo: 10980.012752/2006-84 Recorrente: REINALDO SILVA PEIXOTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 06 - Recurso: 154820 - Processo: 10580.004509/2005-14 Recorrente: MILTON MANOEL SANTOS PELLEGRINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 07 - Recurso: 160475 - Processo: 10730.003550/2005-11 Recorrente: ANTONIO SÉRGIO SECO FERREIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004 . 08 - Recurso: 160602 - Processo: 19740.000070/2003-83 Recorrente: OPPORTUNITY PLUS FUNDO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. 09 - Recurso: 160668 - Processo: 11020.000886/2007-54 Recorrente: MARI IVETE SCHVANTES FURLANETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 a 2006. 10 - Recurso: 161492 - Processo: 19515.000922/2002-15 Recorrente: JOÃO FRANCISCO ROCHA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001. Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR 11 - Recurso: 157998 - Processo: 12155.000254/2005-66 Recorrente: VIAÇÃO FORTE LTDA.- Recorrida: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 2000. 12 - Recurso: 160001 - Processo: 10380.100717/2003-38 Recorrente: CERVEJARIA ASTRA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD 13 - Recurso: 158125 - Processo: 13710.003853/2002-17 Recorrente: RUDNEY SILVA DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 37 - Recurso: 157810 - Processo: 10140.002115/2003-49 Recorrente: JOSÉ GOULART QUIRINO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 38 - Recurso: 159619 - Processo: 15940.000123/2006-00 Recorrente: JOÃO CARLOS FACHOLI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 39 - Recurso: 160159 - Processo: 10580.011765/2005-68 Recorrente: UNIME-UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF - Ano(s): 2003. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 40 - Recurso: 160546 - Processo: 13808.002904/2001-15 Recorrente: NICOLAU AUM JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 e 1999. 41 - Recurso: 160561 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 19515.000113/2003-94 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA e ANTÔNIO CARLOS BERTÁGLIA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 42 - Recurso: 161325 - Processo: 11516.000666/2002-44 Recorrente: REGINA GHIZONI BORTOLUZZI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 43 - Recurso: 161336 - Processo: 10380.008736/2006-56 Recorrente: INGOMAR MICHAEL WIMMER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2003. 44 - Recurso: 164268 - Processo: 10707.001582/2006-41 Recorrente: SCYLA MARIA MARTINS DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 45 - Recurso: 158726 - Processo: 11060.000090/2006-44 Recorrente: NELSI BULIGON Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR 46 - Recurso: 158524 - Processo: 13982.000095/2006-09 Recorrente: VALDECIR REGOSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. 47 - Recurso: 158673 - Processo: 10380.000945/2005-71 Recorrente: LIA DE CARVALHO PERES MOTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. 48 - Recurso: 162314 - Processo: 10680.013901/2006-15 Recorrente: ATITEL LTDA.- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRF - Ano(s): 2001. Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD 49 - Recurso: 146671 - Processo: 11041.000422/2004-57 Recorrente: RICARDO WAGNER SARAIVA VIEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:15 HORAS Relator(a): NELSON MALLMANN 50 - Recurso: 154091 - Processo: 10380.010286/2004-08 Recorrente: LUIZ CRESCÊNCIO PEREIRA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. 51 - Recurso: 161370 - Processo: 10925.000234/2002-59 Recorrente: INCOPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E PAPÉIS LTDA.- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRF - Ano(s): 1997 a 2000. Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA 52 - Recurso: 155487 - Processo: 13816.000753/2001-61 Recorrente: CHEMETALL DO BRASIL LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: ILL - Ex(s): 1992. Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 53 - Recurso: 157886 - Processo: 10235.001215/2006-41 Recorrente: JESUÍNO DE SOUZA ROCHA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2004 e 2005. 54 - Recurso: 159807 - Processo: 10820.001520/2003-91 Recorrente: MARCO ANTÔNIO REZEK - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 55 - Recurso: 159898 - Processo: 13884.004156/2003-64 Recorrente: JOSÉ AUGUSTO PETRATI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999, 2000. Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 56 - Recurso: 159066 - Processo: 10865.001802/2003-71 Recorrente: ELIZABETH MISSIATO VIVIANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 57 - Recurso: 162808 - Processo: 10805.002077/2002-82 Recorrente: MIGUEL PITARCH PIPIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 58 - Recurso: 160672 - Processo: 10830.009470/2003-71 Recorrente: CARLOS SÉRGIO BARBOSA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 59 - Recurso: 160689 - Processo: 19515.003835/2003-09 Recorrente: OMAR DE CASTRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. 60 - Recurso: 161489 - Processo: 10730.007723/2006-42 Recorrente: ROMULO GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002. 61 - Recurso: 161852 - Processo: 10245.000790/2005-27 Recorrente: VITOR MIGUEL SOARES NETO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. 62 - Recurso: 162011 - Processo: 10875.000847/2003-18 Recorrente: JOSÉ ROBERTO GÓIS DE OLIVEIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. PO DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): NELSON MALLMANN 31 - Recurso: 157755 - Processo: 11020.001158/2006-89 Recorrente: AIRTON ARLINDO FRISO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004 . 32 - Recurso: 159832 - Processo: 10768.100197/2002-38 Recorrente: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA 33 - Recurso: 156270 - Processo: 10235.000857/2004-61 Recorrente: PAULO ALMICAS COSTA DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001. Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 34 - Recurso: 159434 - Processo: 19679.000016/2007-52 Recorrente: LUCÍLIA NICOLINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 35 - Recurso: 159455 - Processo: 11060.000083/2006-42 Recorrente: ALGEMIRO ARIOSTO DO NASCIMENTO NUNES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2001 a 2004 . 36 - Recurso: 159849 - Processo: 18471.001967/2005-41 Recorrente: JÚNIA AGDA CESTARI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Relator(a): PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 63 - Recurso: 163685 - Processo: 18471.003114/2003-81 Recorrente: JOÃO PEDRO LORCH - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator(a): PEDRO ANAN JÚNIOR 64 - Recurso: 158155 - Processo: 14041.001039/2005-95 Recorrente: NILSON FERNANDES DA CRUZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. 65 - Recurso: 159623 - Processo: 16004.000748/2006-14 Recorrente: ELIAS ABDO SADER - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. Relator(a): GUSTAVO LIAN HADDAD 66 - Recurso: 158200 - Processo: 10768.012635/2002-10 Recorrente: IRMÃOS SZKURNIK - COMÉRCIO INDÚSTRIA S.A.Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF/ILL - Ex(s): . DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): HELOÍSA GUARITA SOUZA 67 - Recurso: 149990 - Processo: 13706.003130/2002-79 Recorrente: VALÉRIA MARIA BORGES DO AMARAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 68 - Recurso: 152391 - Processo: 10280.003445/2003-57 Recorrente: PEDRO MACEDO COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 12:15 HORAS Relator(a): RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA 69 - Recurso: 157935 - Processo: 13706.003124/2003-01 Recorrente: SANIPLAN ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO DE RESÍDUOS S/C LTDA.- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. Relator(a): ANTONIO LOPO MARTINEZ 70 - Recurso: 157887 - Processo: 13847.000149/2001-78 Recorrente: JOSÉ MARIA FARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara 08 - Recurso: 162872 - Processo: 10840.003490/2005-81 Recorrente: COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA ELISA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães - Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Carlos Passuello - Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Jacinto do Nascimento Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 09 - Recurso: 160060 - Processo: 18471.001955/2005-16 Recorrente: SAVEIROS CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 10 - Recurso: 163555 - EX OFFICIO - Processo: 11065.005020/2004-71 Recorrente: TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessada: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S.A. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003. 11 - Recurso: 164583 - Processo: 10768.018661/99-69 Recorrente: ALBRAS - ALUMINIO BRASILEIRO S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 12 - Recurso: 160715 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 15956.000251/2006-76 Recorrentes: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e LEÃO & LEÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Carlos Passuello 13 - Recurso: 161179 - Processo: 10380.011503/2006-31 Recorrente: COOPRESERV-COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO ESTADO DO CEARÁ Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. 14 - Recurso: 163361 - Processo: 10855.001065/99-24 Recorrente: INÁ BRASIL LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997 e 1998. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 15 - Recurso: 155980 - Processo: 18471.002202/2005-28 Recorrente: GRANRIO VIAGENS E TURISMO LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. 16 - Recurso: 156215 - Processo: 16327.002235/2005-14 Recorrente: OUROMINAS D.T.U.M. LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS Chefe da Secretaria 5ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", 3º Andar, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 01 - Recurso: 154350 - Processo: 15374.003324/2001-18 Recorrente: UNIVERSAL MUSIC LTDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha 02 - Recurso: 158216 - Processo: 16327.001303/2005-10 Recorrente: METRO TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. 03 - Recurso: 166743 - Processo: 10530.002744/2007-17 Recorrente: COMERCIAL DE ALIMENTOS M. GERAIS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 04 - Recurso: 165729 - Processo: 13770.000096/2002-15 Recorrente: ARACRUZ CELULOSE S.A. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): . 05 - Recurso: 165746 - Processo: 10530.001927/2007-15 Recorrente: CALMENTO COMERCIAL DE CAL E CIMENTO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 06 - Recurso: 154149 - Processo: 18471.001408/2005-31 Recorrente: TELERJ CELULAR S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. 07 - Recurso: 157974 - Processo: 16327.000529/2005-01 Recorrente: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 28 - Recurso: 159997 - Processo: 10830.003542/2004-57 Recorrente: METALÚRGICA ESPLENDOR LTDA.- EPP Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. 29 - Recurso: 161672 - Processo: 11618.002012/2001-26 Recorrente: MALHATEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2002. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 30 - Recurso: 162717 - Processo: 10805.001363/2002-21 Recorrente: MAGNETI MARELLI COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 31 - Recurso: 136847 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10880.005283/2003-22 Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: IOCHPE - MAXION S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1993 . 32 - Recurso: 145690 - Processo: 10855.004134/2002-72 Recorrente: ARJO WIGGINS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2002. 33 - Recurso: 146912 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.001267/2001-32 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: ACARITA ARTEFATOS DE CIMENTO ARMADO SANTA RITA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1997. DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS L A N O I C A S N DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 17 - Recurso: 154621 - Processo: 10830.001727/2001-84 Recorrente: ESSENCIAL CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997 a 2001. 18 - Recurso: 164672 - Processo: 10280.720203/2007-55 Recorrente: G.M.C COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2003. 19 - Recurso: 164803 - Processo: 18471.001822/2005-40 Recorrente: SHOW POINT COMERCIAL LTDA. - ME Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2001. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 20 - Recurso: 158242 - Processo: 11060.000038/2004-26 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SÃO PEDRO DO SUL LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: COFINS - Ex(s): 2002 a 2004. 21 - Recurso: 164769 - Processo: 13710.000798/2003-86 Recorrente: PEUGEOT - CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 22 - Recurso: 155239 - Processo: 13876.000306/00-28 Recorrente: SCHINCARIOL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998. 23 - Recurso: 158988 - Processo: 13808.003332/2001-91 Recorrente: DROGARIA SÃO PAULO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. 24 - Recurso: 163211 - Processo: 15586.000224/2007-30 Recorrente: TOMAZELLI ENGENHARIA, COMÉRCIO E PLANEJAMENTO LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003, 2004. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 25 - Recurso: 155936 - Processo: 16327.001210/2005-95 Recorrente: BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 26 - Recurso: 129947 - Processo: 10510.003375/99-75 Recorrente: HABITACIONAL CONSTRUÇÕES S.A. Recorrida: DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1991 e 1992. 27 - Recurso: 165973 - Processo: 10707.001461/2007-81 Recorrente: AGE LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003,2004. NA Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 34 - Recurso: 162472 - Processo: 13804.002508/00-01 Recorrente: AZEVEDO TRAVASSOS S.A. Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994 a 1999. 35 - Recurso: 163612 - Processo: 10384.004476/2006-18 Recorrente: A.F. RODRIGUES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2004. 36 - Recurso: 165090 - Processo: 15586.000130/2006-80 Recorrente: MONTANA MADEIRAS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: SIMPLES - Ex(s): 2001. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 37 - Recurso: 163551 - Processo: 10380.007603/2003-10 Recorrente: ABRAHÃO OTOCH & CIA. LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 38 - Recurso: 156143 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.003249/00-98 Embargante: LENTZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. 39 - Recurso: 162418 - Processo: 10320.000641/2007-80 Recorrente: PONTO FRIO CONFECÇÕES LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 40 - Recurso: 157686 - Processo: 10680.011749/2005-47 Recorrente: FERREIRA E CUNHA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 41 - Recurso: 141340 - Processo: 19740.000506/2003-34 Recorrente: BANCO CLÁSSICO S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 42 - Recurso: 161065 - Processo: 13005.000441/2003-64 Recorrente: MADRUGA ALIMENTOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE INDUSTRIAL DO MATE LTDA.) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. 43 - Recurso: 161113 - EX OFFICIO/VOLUNTÁRIO - Processo: 11030.001617/2005-24 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS e COOPERATIVA REGIONAL SANANDUVA DE CARNES DE DERIVADOS LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2005. 44 - Recurso: 162321 - Processo: 10768.010203/2002-66 Recorrente: DALETH PARTICIPAÇÕES S.A., NOVA DENOMINAÇÃO DE: OPPORTUNITY DALETH S.A. (RECORRENTE) Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 2001, 2002. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 45 - Recurso: 139394 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.000673/99-39 Embargante: SAB TRADING COMERCIAL EXPORTADORA S.A. - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 46 - Recurso: 156098 - Processo: 11030.002122/2003-51 Recorrente: HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. E R P IM 15 ISSN 1677-7042 16 ISSN 1677-7042 1 47 - Recurso: 157445 - Processo: 16004.000479/2006-88 Recorrente: INTERCEPT PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ Ex(s): 2002 a 2004. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Irineu Bianchi - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Clóvis Alves DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 48 - Recurso: 134486 - Processo: 10865.001757/99-17 Recorrente: HL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. 49 - Recurso: 163847 - Processo: 10540.001239/2004-85 Recorrente: SANTA MARTA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998 a 2003. 50 - Recurso: 164630 - Processo: 10540.001242/2004-07 Recorrente: SANTA MARTA S/A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999 a 2001. Relator(a): PAULO JACINTO DO NASCIMENTO 51 - Recurso: 161891 - Processo: 10768.000056/2003-05 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 52 - Recurso: 152568 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 15374.004063/2001-53 - Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DECATRON AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 53 - Recurso: 156544 - Processo: 16327.000693/2001-87 Recorrente: ITAU SEGUROS S.A. (SUCESSORA DE ITAUSERG PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ 01.792.188/0001-10) 61.557.039/000107 Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 54 - Recurso: 148395 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13811.002089/99-31 Embargante: LARK S.A. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF Ano(s): 1995 a 1998. Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 55 - Recurso: 146903 - Processo: 10680.009145/2002-98 Recorrente: MINERAÇÃO MORRO VELHO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): . 56 - Recurso: 151381 - Processo: 10768.012103/2001-93 Recorrente: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): . Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 57 - Recurso: 151358 - Processo: 10580.014996/99-88 Recorrente: FACS SOCIEDADE CIVIL Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 1999. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha - Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Jacinto do Nascimento - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Clóvis Alves - Vista para o(a) Conselheiro(a) Marcos Rodrigues de Mello 58 - Recurso: 155836 - EX OFFICIO - Processo: 13656.000857/2005-80 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Interessada: DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 59 - Recurso: 155837 - Processo: 17248.000001/2007-39 Recorrente: DESTILARIA ALVORADA DO BEBEDOURO LTDA.Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Wilson Fernandes Guimarães - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira CO ME RC IA LIZ 61 - Recurso: 150817 - Processo: 13227.000273/2003-01 Recorrente: CONDOR FLORESTAS E INDÚSTRIAS DE MADEIRA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2003. Relator(a): LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA 62 - Recurso: 160313 - Processo: 10680.011747/2005-58 Recorrente: FERREIRA E CUNHA PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Waldir Veiga Rocha Relator(a): ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA 63 - Recurso: 158080 - Processo: 10768.009162/2001-84 Recorrente: BESOURO VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1995 a 2000. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 64 - Recurso: 158106 - Processo: 10140.002465/2004-96 Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002 a 2004. 65 - Recurso: 158887 - Processo: 10140.002464/2004-41 Recorrente: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 a 2004. Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 60 - Recurso: 141088 - Processo: 11020.002797/2003-19 Recorrente: STAR LUMBER COMERCIAL EXPORTADORA E INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: COFINS - Ex(s): 2001 a 2003. 10 - Recurso: 152.076 - Processo: 19647.003648/2003-11 Recorrente: PEDRO TAVARES JOFILSAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 11 - Recurso: 159.805 - Processo: 13766.000714/2002-88 Recorrente: MARLÚCIA ALMEIDA GOUVEIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 12 - Recurso: 158.167 - Processo: 13739.000513/2001-27 Recorrente: MARIO ROBERTO DE OLIVEIRA MALHEIROS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Ex(s): 1999. 13 - Recurso: 159.308 - Processo: 10480.008555/00-53 Recorrente: LUÍS SIQUEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. 14 - Recurso: 159.690 - Processo: 13706.000620/2001-32 Recorrente: HERMÍNIO ROCHA NOGUEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 15 - Recurso: 159.941 - Processo: 10580.007163/2004-25 Recorrente: AURÊNIO CAETANO GOMES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 16 - Recurso: 161.727 - Processo: 10768.005802/2005-19 Recorrente: NORIVAL MÁRIO DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 17 - Recurso: 163.279 - Processo: 13609.000142/2007-54 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS CHAVES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004. DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 12:15 HORAS DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 66 - Recurso: 152544 - Processo: 13603.002317/2003-94 Recorrente: CITEROL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE TECIDOS E ROUPAS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999. Relator(a): WALDIR VEIGA ROCHA 67 - Recurso: 132948 - Processo: 13820.000127/96-04 Recorrente: ADRIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (INCORPORADA POR QUAKER BRASIL LTDA.) Recorrida: DRF-SANTO ANDRÉ/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1993. AÇ DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÁS 08:30 HORAS Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 ÃO JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara PR EVA RIBEIRO BARROS Chefe da Secretaria OI 6ª CÂMARA BID PAUTAS DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, Em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. A Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES 18 - Recurso: 154.516 - Processo: 13808.003067/2001-41 Recorrente: AGNALDO DE AZEVEDO CARNEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 1998. 19 - Recurso: 158.109 - Processo: 19515.000282/2002-43 Recorrente: LÍVIO ANTONIO GIOSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. 20 - Recurso: 158.415 - Processo: 19515.000283/2002-98 Recorrente: GILBERTO KASSAB - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 21 - Recurso: 159.162 - Processo: 15374.000034/2002-01 Recorrente: RICARDO MURTA MONTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997. Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 22 - Recurso: 158.667 - Processo: 13839.004324/00-80 Recorrente: DESICLÉRIO JOSÉ LANARO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994. - Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis 23 - Recurso: 159.845 - Processo: 13706.000699/2001-00 Recorrente: GERALDO MOREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 24 - Recurso: 164.326 - Processo: 13739.000484/2001-01 Recorrente: JOSÉ BLANCO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995, 1997 a 1999. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 25 - Recurso: 152.489 - Processo: 13807.007485/2002-07 Recorrente: INÁCIO DE SOUZA MACHADO JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 26 - Recurso: 157.210 - Processo: 10925.000564/2001-63 Recorrente: AMÉRICO KLEIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e 1999. 27 - Recurso: 157.411 - Processo: 10730.004896/00-05 Recorrente: RAIMUNDO ANTÔNIO JOSÉ SALOMÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998. PO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES 01 - Recurso: 149.016 - Processo: 10070.002520/2003-38 Recorrente: ANA CRISTINA BENTO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1987. 02 - Recurso: 156.010 - Processo: 11159.000083/2004-91 Recorrente: ANTONIO JULIO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 03 - Recurso: 158.436 - Processo: 13766.000018/2001-91 Recorrente: NAZARETH NEVES CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 04 - Recurso: 162.684 - Processo: 10820.001948/00-83 Recorrente: ANDRÉA CHRISTINA PANCINI NUNES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 05 - Recurso: 153.959 - Processo: 10280.002805/2002-12 Recorrente: WILSON PACHECO FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 06 - Recurso: 157.387 - Processo: 10070.002867/2002-08 Recorrente: JOSE SCHWAB FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES 07 - Recurso: 011.675 - Processo: 10166.001805/96-93 Recorrente: ROSÁLIA GOLÊNIA DE SOUZA - Recorrida: DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 a 1994. 08 - Recurso: 147.537 - Processo: 11080.004016/2004-05 Recorrente: ROBERTO COIMBRA FABBRIAN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 09 - Recurso: 151.921 - Processo: 14041.000219/2004-79 Recorrente: MARIA CLARA GUARALDO NOTAROBERTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. RT ER CE IRO S DIA 3 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relatora: VALÉRIA PESTANA MARQUES 28 - Recurso: 145.156 - Processo: 10805.002686/2003-12 Recorrente: WALTER EGON AY - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1991. 29 - Recurso: 153.197 - Processo: 10480.008663/2001-60 Recorrente: EDNA MARIA RAMOS BRAGA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998,1999. 30 - Recurso: 159.414 - Processo: 13002.000701/2002-41 Recorrente: JOÃO CÉSAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 31 - Recurso: 160.280 - Processo: 10980.005574/2001-21 Recorrente: CARLOS DO REGO ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 32 - Recurso: 158.631 - Processo: 10830.002002/2001-11 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 33 - Recurso: 159.084 - Processo: 12155.000040/00-03 Recorrente: COMPANHIA AGRÍCOLA DO ACARÁ-COACARÁ Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 1999. 34 - Recurso: 162.192 - Processo: 11516.001263/2001-31 Recorrente: JORGE SOARES MAIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998, 1999. Relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO 35 - Recurso: 156.323 - Processo: 13984.000545/00-41 Recorrente: MARIA IVANOV - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. 36 - Recurso: 156.375 - Processo: 10865.001357/2001-88 Recorrente: CYRO ANTONIO DE OLIVEIRA LARA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1995. 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco "J", 3º Andar, Edifício Alvorada, Brasília/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 10:00 HORAS DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 01 - Recurso: 149.350 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13888.000995/2005-35 - Embargante: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: GUSTAVO DE MOURA E SILVA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004. Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 02 - Recurso: 144.088 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10980.000176/2004-61 - Embargante: FIBRA - FUNDAÇÃO ITAIPU/BR PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF - Ano(s): 1997 a 2001. Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 03 - Recurso: 159.994 - Processo: 10325.001641/2003-23 Recorrente: ANTÔNIO MARIA FERREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA 04 - Recurso: 153.859 - Processo: 10909.003297/2002-65 Recorrente: ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2000. Relator: GONÇALO BONET ALLAGE 05 - Recurso: 161.138 - Processo: 10245.000025/2007-79 Recorrente: ERMILO PALUDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003,2004. DIA 4 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 06 - Recurso: 137.497 - Processo: 10980.001585/2002-12 Recorrente: IZIDORO PLÍNIO BASSANI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 1987. 07 - Recurso: 151.940 - Processo: 10855.004060/2001-93 Recorrente: VALDIR DIONÍSIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 08 - Recurso: 148.241 - Processo: 18471.002777/2003-89 Recorrente: FLÁVIA LEMGRUBER RAMOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999, 2000. 09 - Recurso: 162.304 - Processo: 19515.004158/2003-38 Recorrente: JACOB DA SILVA TOMÁS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 10 - Recurso: 158.087 - Processo: 11020.001728/2003-98 Recorrente: ADEMAR PEDRO SLOMP - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 11 - Recurso: 160.944 - Processo: 15889.000420/2006-19 Recorrente: CASA DE ENSINO DUQUE DE CAXIAS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF Ano(s): 2002 a 2004. 12 - Recurso: 164.910 - Processo: 10120.006346/2006-11 Recorrente: CHARLES LUIZ MAMEDE SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. 13 - Recurso: 165.067 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 19515.001278/2007-15 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e UNILEVER BRASIL ALIMENTOS LTDA. Matéria: IRF - Ano(s): 2002 a 2004. Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA 14 - Recurso: 152.492 - Processo: 10865.000406/2001-65 Recorrente: ANTONIO MARCOS BORGES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999. 15 - Recurso: 154.943 - Processo: 10850.002615/2001-11 Recorrente: HELOISA DO CARMO FARIA RIBEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 a 2000. 16 - Recurso: 166.517 - Processo: 11543.004388/2004-39 Recorrente: ALMIR BRAGA ROSA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Relator: GONÇALO BONET ALLAGE 17 - Recurso: 141.068 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10215.000123/2003-30 - Embargante: AGROPECUÁRIA BEIRA DA MATA S.A. - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF Ano(s): 1998 e 1999. - Vista para o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos - Vista para a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti PL AR E M E X DE 40 - Recurso: 159.304 - Processo: 15521.000073/2006-93 Recorrente: RENATO MOREIRA RAMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. 41 - Recurso: 163.346 - Processo: 10680.006549/2007-34 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO RACHID - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA 42 - Recurso: 154.405 - Processo: 19615.000491/2004-21 Recorrente: RANIERY MAZZILLI BRAZ MOREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 43 - Recurso: 159.416 - Processo: 10245.002159/2004-81 Recorrente: BARAC DA SILVA BENTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. Relator: GONÇALO BONET ALLAGE 44 - Recurso: 161.417 - Processo: 10283.002169/2004-61 Recorrente: PAULO CESAR NORITUGU IDETA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 18 - Recurso: 150.691 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13884.000699/2002-21 - Embargante: Conselheira ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: JOSÉ LUIZ CORREA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. 19 - Recurso: 155.158 - Processo: 19515.001221/2004-65 Recorrente: SUL GERADORA PARTICIPAÇÕES S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2002. - Vista para o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage - Vista para o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos 20 - Recurso: 157.254 - Processo: 13896.001308/2003-38 Recorrente: ARMANDO RUIVO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 21 - Recurso: 153.962 - Processo: 10510.001917/2003-86 Recorrente: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE - BANESE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF - Ano(s): 1998 e 1999. 22 - Recurso: 158.331 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13603.001661/2006-17 - Embargante: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRF - Ano(s): 2006. 23 - Recurso: 166.632 - Processo: 15586.000416/2006-65 Recorrente: ANDREA COLODETTE RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003. Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 24 - Recurso: 145.141 - Processo: 13706.001920/2003-09 Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1986. 25 - Recurso: 159.003 - Processo: 11075.000876/2006-01 Recorrente: ANTONIO CESAR DE FREITAS BETTEGA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2003. 26 - Recurso: 159.040 - Processo: 10120.007891/2006-16 Recorrente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DE GOIANIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 2004. 27 - Recurso: 161.034 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 10768.015742/2001-19 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II e WANDERLEY LUXEMBURGO DA SILVA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2000. - Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA 28 - Recurso: 155.813 - Processo: 13808.001188/2002-30 Recorrente: DENISE TOMÉ SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 29 - Recurso: 160.562 - Processo: 10820.000398/00-49 Recorrente: LIU SHANG SHIEN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1999. 30 - Recurso: 161.741 - Processo: 11020.000949/2007-72 Recorrente: CLAUDIA MARIA FRANCESCHINI PEIXOTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 2003 a 2005. Relator: GONÇALO BONET ALLAGE 31 - Recurso: 163.076 - Processo: 18471.002229/2003-59 Recorrente: SÉRGIO MEIRELES CARNEIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 45 - Recurso: 156.688 - Processo: 19647.000733/2003-28 Recorrente: SEBASTIAN GUILLEN VILLALBA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 46 - Recurso: 157.516 - Processo: 10925.000114/2006-85 Recorrente: ROSALINO BATISTA CEMIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004. 47 - Recurso: 159.533 - Processo: 10935.003927/2006-16 Recorrente: OLDAIR JOSÉ IORIS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003, 2004. Relatora: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA 48 - Recurso: 154.633 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10425.002019/2005-76 - Embargante: ZENEIDE MARTINS DE ARAÚJO - Embargada: SEXTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 49 - Recurso: 159.809 - Processo: 13857.000340/2003-62 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2002. DIA 5 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Relatora: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA 32 - Recurso: 141.059 - Processo: 13643.000670/2003-63 Recorrente: EDUARDO MOREIRA DE REZENDE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. 33 - Recurso: 148.095 - Processo: 10247.000134/2003-42 Recorrente: RIVALDO SAVIANO CAMPOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. 34 - Recurso: 149.304 - Processo: 13702.000615/2002-41 Recorrente: MATILDES RIBEIRO DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. Relatora: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 35 - Recurso: 156.776 - Processo: 18471.000311/2006-91 Recorrente: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002, 2003, 2004. 36 - Recurso: 156.960 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo: 10925.002322/2005-38 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e JOSE NAZÁRIO BAPTISTELLA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. - Vista para a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis 37 - Recurso: 157.324 - Processo: 18471.002807/2003-57 Recorrente: MARCELO MARTINEZ RAMOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,2002. Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 38 - Recurso: 152.606 - Processo: 14041.000014/2004-93 Recorrente: MARCELO ABI CHAHINE SQUARISI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 39 - Recurso: 157.624 - Processo: 10120.003548/2006-01 Recorrente: KENNEDY JUSCELINA DE ASSUNÇÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005. Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, sobreloja, em Brasília - Distrito Federal. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. E T N DA DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS L A N O I C A S N E R P IM A N SI AS 17 ISSN 1677-7042 NA DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 12:15 HORAS Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 50 - Recurso: 155.335 - Processo: 10325.000200/2005-76 Recorrente: JOAQUIM PONTES MARIANO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 51 - Recurso: 157.196 - Processo: 10215.000507/2003-52 Recorrente: SILVANA BARBOSA ARAGÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS Presidente da Câmara AFONSO ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 6ª CÂMARA Dia 3 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 1 Recurso: 143248 Tipo: RV Processo: 37284.001015/2006-60 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 2 Recurso: 143719 Tipo: RV Processo: 35380.001531/2005-90 Recorrente: USINA AÇUCAREIRA SÃO MANOEL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3 Recurso: 144563 Tipo: RV Processo: 37318.000834/2007-36 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4 Recurso: 150040 Tipo: RV Processo: 36266.006276/2005-41 Recorrente: INDÚSTRIA DE JERSEY E MALHAS TÂNIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 18 ISSN 1677-7042 1 5 Recurso: 151798 Tipo: RV Processo: 35464.000228/2006-21 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto 6 Recurso: 155022 Tipo: RV Processo: 16062.000135/2007-65 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 7 Recurso: 143032 Tipo: RV Processo: 37284.001014/2006-15 Recorrente: TORRE PALACE HOTEL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 8 Recurso: 151034 Tipo: RV Processo: 35434.000658/2006-08 Recorrente: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 9 Recurso: 151209 Tipo: RV Processo: 37311.004194/2006-12 Recorrente: HOSPITAL SANTA ELISA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 10 Recurso: 143960 Tipo: RV Processo: 35301.000167/2007-45 Recorrente: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 11 Recurso: 151970 Tipo: RV Processo: 18186.000089/2007-23 Recorrente: FUNDIÇÃO FUNDALLOY LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 12 Recurso: 152445 Tipo: RV Processo: 35348.000097/2007-99 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire 13 - Recurso: 156066 Tipo: RO/RV Processo: 10909.005898/2007-17 Recorrente: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire Relator(a): Cleusa Vieira de Souza 14 Recurso: 149645 Tipo: RV Processo: 35582.002517/2007-07 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 15 Recurso: 149646 Tipo: RV Processo: 35582.002515/2007-18 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 16 Recurso: 149648 Tipo: RV Processo: 35582.002587/2007-57 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 17 Recurso: 149650 Tipo: RV Processo: 35582.002139/2007-53 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 18 Recurso: 149651 Tipo: RV Processo: 35582.002550/2007-29 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 19 Recurso: 149652 Tipo: RV Processo: 35582.002546/2007-61 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20 Recurso: 150435 Tipo: RV Processo: 35582.002545/2007-16 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 21 Recurso: 150436 Tipo: RV Processo: 35582.002495/2007-77 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 22 Recurso: 150437 Tipo: RV Processo: 35582.002514/2007-65 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 23 Recurso: 150438 Tipo: RV Processo: 35582.002504/2007-20 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CO ME RC IA LIZ 24 Recurso: 150439 Tipo: RV Processo: 35582.002137/2007-64 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 25 Recurso: 150440 Tipo: RV Processo: 35582.002492/2007-33 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 26 Recurso: 150441 Tipo: RV Processo: 35582.002518/2007-43 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 27 Recurso: 150442 Tipo: RV Processo: 35582.002547/2007-13 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 28 Recurso: 150443 Tipo: RV Processo: 35582.002490/2007-44 Recorrente: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 29 Recurso: 150748 Tipo: RV Processo: 10073.001301/2007-35 Recorrente: COLÉGIO SANTA ÂNGELA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 30 Recurso: 155019 Tipo: RV Processo: 36624.014057/2006-08 Recorrente: SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire 31 Recurso: 155044 Tipo: RV Processo: 11330.001232/2007-44 Recorrente: FUNDAÇÃO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire 32 Recurso: 157219 Tipo: RV Processo: 35415.001129/2006-41 Recorrente: TICKET SERVIÇOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 33 Recurso: 157431 Tipo: RV Processo: 35331.000041/2005-51 Recorrente: TRADE RIO PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 34 Recurso: 145211 Tipo: RV Processo: 37173.002128/2005-59 Recorrente: JOSÉ LÚCIO DAS ALMAS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 35 Recurso: 147576 Tipo: RV Processo: 35348.000095/2007-08 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 36 Recurso: 141833 Tipo: RV Processo: 35377.001491/2006-16 Recorrente: LASTÉRMICA ISOLAMENTOS JABOTICABAL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 37 Recurso: 154959 Tipo: RV Processo: 36624.002167/2007-08 Recorrente: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 44 Recurso: 155700 Tipo: RV Processo: 11516.004610/2007-73 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 45 Recurso: 155702 Tipo: RV Processo: 11516.004598/2007-05 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 46 Recurso: 146085 Tipo: RV Processo: 12045.000330/2007-42 Recorrente: USINAS ITAMARATI S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 47 Recurso: 146253 Tipo: RV Processo: 13116.000831/2007-19 Recorrente: USINA JACIARA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 48 Recurso: 147069 Tipo: RV Processo: 12045.000348/2007-44 Recorrente: USINA JACIARA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 49 Recurso: 149459 Tipo: RV Processo: 35232.001579/2005-00 Recorrente: USINA ESTIVAS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 50 Recurso: 150317 Tipo: RV Processo: 35319.000300/2006-93 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 51 Recurso: 150345 Tipo: RV Processo: 44000.003618/2006-09 Recorrente: FILÓ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 52 Recurso: 150826 Tipo: RV Processo: 35319.000301/2006-38 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 53 Recurso: 158474 Tipo: RV Processo: 35474.000271/2006-77 Recorrente: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRÍCOLAS TATU S A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 54 Recurso: 149809 Tipo: RV Processo: 35319.000299/2006-05 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 55 Recurso: 149884 Tipo: RV Processo: 35319.000298/2006-52 Recorrente: FILÓ S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 56 Recurso: 155024 Tipo: RV Processo: 16062.000136/2007-18 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 57 Recurso: 155883 Tipo: RV Processo: 36624.015742/2006-43 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTRO Recorrida: DRJSÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 58 Recurso: 155954 Tipo: RV Processo: 36624.015743/2006-98 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 59 Recurso: 159342 Tipo: RV Processo: 36624.015748/2006-11 Recorrente: JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO I/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 60 Recurso: 150009 Tipo: RV Processo: 36094.000289/2005-25 Recorrente: EUNICE SILVA. Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 61 Recurso: 155698 Tipo: RV Processo: 18108.000386/2007-00 Recorrente: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 62 - Recurso: 144304 Tipo: RO/RV Processo: 35346.000064/2004-16 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: BRASIL TELECOM S.A Recorrente: BRASIL TELECOM S.A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PO Dia 3 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 38 Recurso: 148064 Tipo: RV Processo: 35600.007068/2006-39 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 39 Recurso: 149017 Tipo: RV Processo: 35600.007069/2006-83 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 40 Recurso: 149869 Tipo: RV Processo: 35600.007007/2006-71 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 41 Recurso: 152997 Tipo: RV Processo: 11516.004399/2007-99 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 42 Recurso: 152998 Tipo: RV Processo: 11516.004396/2007-55 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 43 Recurso: 154993 Tipo: RV Processo: 11516.004607/2007-50 Recorrente: TRACTEBEL ENERGIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RT ER CE IRO S Dia 4 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 63 Recurso: 142733 Tipo: RV Processo: 37284.000984/2007-84 Recorrente: AMERICEL S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 64 Recurso: 142887 Tipo: RV Processo: 37284.000982/2007-95 Recorrente: AMERICEL S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 65 Recurso: 143742 Tipo: RV Processo: 36900.001829/2005-46 Recorrente: COMERCIAL CITRICOLA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 66 Recurso: 143986 Tipo: RO Processo: 37284.003717/2006-88 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 67 Recurso: 146806 Tipo: RV Processo: 37006.001066/2005-90 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 68 Recurso: 148810 Tipo: RV Processo: 37005.007610/2005-17 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 69 Recurso: 148825 Tipo: RV Processo: 37006.001762/2005-04 Recorrente: COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 70 Recurso: 151128 Tipo: RV Processo: 36216.003820/2005-98 Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 71 Recurso: 150346 Tipo: RV Processo: 37169.001510/2006-95 Recorrente: CATIVA TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 72 Recurso: 150734 Tipo: RV Processo: 35366.003438/2003-36 Recorrente: IBDE INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL. Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 73 Recurso: 159066 Tipo: RV Processo: 15504.001308/2008-34 Recorrente: ESTADO DE MINAS GERAIS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 74 Recurso: 150656 Tipo: RV Processo: 35884.000646/2005-96 Recorrente: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTRO(S) Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 75 Recurso: 150936 Tipo: RV Processo: 35884.002107/2005-91 Recorrente: PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E OUTROS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 76 Recurso: 153290 Tipo: RV Processo: 10943.000213/2007-20 Recorrente: BASF S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 77 Recurso: 153419 Tipo: RV Processo: 10943.000115/2007-92 Recorrente: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Cleusa Vieira de Souza 78 Recurso: 148604 Tipo: RV Processo: 35464.000587/2007-69 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 79 Recurso: 148607 Tipo: RV Processo: 35464.002009/2007-67 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 80 Recurso: 148610 Tipo: RV Processo: 35464.004944/2006-87 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 81 Recurso: 148611 Tipo: RV Processo: 35464.004935/2006-96 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 82 Recurso: 148612 Tipo: RV Processo: 35464.004948/2006-65 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 83 Recurso: 148614 Tipo: RV Processo: 35464.004938/2006-20 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 84 Recurso: 153137 Tipo: RV Processo: 35464.004949/2006-18 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 85 Recurso: 146591 Tipo: RO Processo: 35564.005839/2006-37 Recorrente: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Interessado: INDIANA SEGUROS S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 86 Recurso: 147790 Tipo: RV Processo: 37317.005151/2005-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 87 Recurso: 148166 Tipo: RV Processo: 37317.005152/2005-68 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 88 Recurso: 148720 Tipo: RV Processo: 11176.000331/2007-39 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 89 Recurso: 150343 Tipo: RV Processo: 37095.000671/2006-72 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 90 Recurso: 150417 Tipo: RV Processo: 35366.000951/2005-37 Recorrente: TIMBRE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 91 Recurso: 150815 Tipo: RV Processo: 11176.000343/2007-63 Recorrente: KING MEAT ALIMENTOS DO BRASIL S/A Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 92 Recurso: 157701 Tipo: RV Processo: 13896.001554/2007-13 Recorrente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 93 Recurso: 150007 Tipo: RV Processo: 36216.003363/2006-12 Recorrente: BASF S/A. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 94 Recurso: 158894 Tipo: RV Processo: 10630.001275/2007-82 Recorrente: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 95 Recurso: 150683 Tipo: RV Processo: 35884.000274/2006-89 Recorrente: VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 96 Recurso: 150684 Tipo: RV Processo: 35884.002528/2006-01 Recorrente: VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 97 Recurso: 150714 Tipo: RV Processo: 35884.000943/2006-12 Recorrente: VIGBAN EMPREENDIMENTOS DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 19 ISSN 1677-7042 Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 108 Recurso: 147696 Tipo: RV Processo: 16095.000315/2007-60 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire 109 Recurso: 148766 Tipo: RV Processo: 35411.004740/2005-81 Recorrente: FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 110 Recurso: 152441 Tipo: RV Processo: 16095.000314/2007-15 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire 111 Recurso: 155310 Tipo: RV Processo: 36624.015764/2006-11 Recorrente: FRIGORÍFICO CENTRO OESTE SP LTDA E OUTROS Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 112 Recurso: 143339 Tipo: RV Processo: 37280.001839/2005-99 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 113 Recurso: 151758 Tipo: RV Processo: 10700.000057/2007-50 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 114 Recurso: 151759 Tipo: RV Processo: 10700.000056/2007-13 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 115 Recurso: 151760 Tipo: RV Processo: 10700.000054/2007-16 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 116 Recurso: 151974 Tipo: RV Processo: 10700.000051/2007-82 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 117 Recurso: 151975 Tipo: RV Processo: 10700.000055/2007-61 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 118 Recurso: 151976 Tipo: RV Processo: 10700.000058/2007-02 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 119 Recurso: 151977 Tipo: RV Processo: 10700.000053/2007-71 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 120 Recurso: 151978 Tipo: RV Processo: 10700.000052/2007-27 Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 121 Recurso: 145302 Tipo: RV Processo: 36570.000481/2002-14 Recorrente: MASSAO MASSAOKA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 122 Recurso: 150312 Tipo: RV Processo: 37324.031421/2003-91 Recorrente: LUIZA PACÍFICO. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 123 Recurso: 146777 Tipo: RV Processo: 35486.001056/2006-54 Recorrente: USINA CAROLO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 124 Recurso: 149477 Tipo: RV Processo: 12045.000529/2007-71 Recorrente: CONSTRUSANTOS ENGENHARIA LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA L A N O I C A S N NA E R P IM Dia 4 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Elias Sampaio Freire 98 Recurso: 148119 Tipo: RV Processo: 16095.000313/2007-71 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 99 Recurso: 147697 Tipo: RV Processo: 16095.000317/2007-59 Recorrente: JOMARCA INDUSTRIAL DE PARAFUSOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 100 Recurso: 150027 Tipo: RV Processo: 37299.010402/2005-47 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO VERNÁLIA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 101 Recurso: 150465 Tipo: RV Processo: 35403.000993/2007-46 Recorrente: FADEMAC S/A Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 102 Recurso: 150674 Tipo: RV Processo: 35368.002068/2006-42 Recorrente: OBER S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 103 Recurso: 151295 Tipo: RV Processo: 36630.010724/2006-96 Recorrente: EDUARDO PEDRO Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 104 Recurso: 156194 Tipo: RV Processo: 16000.000218/2007-89 Recorrente: TUBOCITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 105 Recurso: 144319 Tipo: RV Processo: 35301.005011/2007-51 Recorrente: BANCO BRASCAN S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 106 Recurso: 145826 Tipo: RV Processo: 35569.002810/2004-91 Recorrente: TRANSPORTADORA CORTÊS LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 107 Recurso: 148697 Tipo: RV Processo: 35465.001072/2005-12 Recorrente: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BÁRBARA E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Dia 5 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 125 Recurso: 157251 Tipo: RV Processo: 15885.000079/2008-01 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 126 Recurso: 157353 Tipo: RV Processo: 15885.000073/2008-26 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 127 Recurso: 157425 Tipo: RV Processo: 15885.000074/2008-71 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 128 Recurso: 157426 Tipo: RV Processo: 15885.000275/2007-97 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 129 Recurso: 157489 Tipo: RV Processo: 15885.000278/2007-21 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 20 ISSN 1677-7042 1 130 Recurso: 157645 Tipo: RV Processo: 15885.000281/2007-44 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 131 Recurso: 157884 Tipo: RV Processo: 15885.000080/2008-28 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 132 Recurso: 158487 Tipo: RV Processo: 15885.000192/2008-89 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 133 Recurso: 158535 Tipo: RV Processo: 15885.000145/2008-35 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 134 Recurso: 158536 Tipo: RV Processo: 15885.000186/2008-21 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 135 Recurso: 158588 Tipo: RV Processo: 15885.000191/2008-34 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 136 Recurso: 159049 Tipo: RV Processo: 15885.000184/2008-32 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 137 Recurso: 159058 Tipo: RV Processo: 15885.000198/2008-56 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 138 Recurso: 145814 Tipo: RV Processo: 35482.000776/2006-32 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 139 Recurso: 146763 Tipo: RV Processo: 35482.000794/2006-14 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 140 Recurso: 146764 Tipo: RV Processo: 35482.000779/2006-76 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 141 Recurso: 146771 Tipo: RV Processo: 35482.000777/2006-87 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 142 Recurso: 148300 Tipo: RV Processo: 35482.000988/2006-10 Recorrente: QUALITEC CONSTRUÇÕES, CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 143 Recurso: 144474 Tipo: RV Processo: 35464.000775/2007-97 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 144 Recurso: 148617 Tipo: RV Processo: 35464.000174/2006-01 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 145 Recurso: 148619 Tipo: RV Processo: 35464.000164/2006-68 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 146 Recurso: 148621 Tipo: RV Processo: 35464.000129/2006-49 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 147 Recurso: 148624 Tipo: RV Processo: 35464.000181/2006-03 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 148 Recurso: 152043 Tipo: RV Processo: 35464.000160/2006-80 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 149 Recurso: 152044 Tipo: RV Processo: 35464.000146/2006-86 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 150 Recurso: 152045 Tipo: RV Processo: 35464.000747/2006-99 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 151 Recurso: 152178 Tipo: RV Processo: 14485.000105/2007-52 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 152 Recurso: 152540 Tipo: RV Processo: 14485.000110/2007-65 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CO ME RC IA LIZ 153 Recurso: 152541 Tipo: RV Processo: 14485.000109/2007-31 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 154 Recurso: 152542 Tipo: RV Processo: 14485.000108/2007-96 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 155 Recurso: 152555 Tipo: RV Processo: 14485.000097/2007-44 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 156 Recurso: 152612 Tipo: RV Processo: 35464.000166/2006-57 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 157 Recurso: 153024 Tipo: RV Processo: 14485.000903/2007-84 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Cleusa Vieira de Souza 158 Recurso: 148044 Tipo: RV Processo: 36266.000026/2006-88 Recorrente: SOCIEDADE HEBRAÍCO BRASILEIRA RENASCENÇA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 159 Recurso: 151118 Tipo: RV Processo: 37311.002241/2004-21 Recorrente: ROCA BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 160 Recurso: 155564 Tipo: RV Processo: 16624.001150/2007-18 Recorrente: FELÍCIO VIGORITO & FILHOS LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 161 Recurso: 143307 Tipo: RV Processo: 35301.002957/2006-84 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUAL DENOMINAÇÃO: REXAN BERVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 162 Recurso: 143310 Tipo: RV Processo: 35301.002959/2006-73 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUALMENTE: REXAN BERVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 163 Recurso: 143318 Tipo: RV Processo: 35301.002961/2006-42 Recorrente: LATAS DE ALUMÍNIO - LATASA - ATUALMENTE: REXAN BERVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 164 Recurso: 144230 Tipo: RV Processo: 35343.001112/2006-85 Recorrente: SADIA S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 165 Recurso: 148158 Tipo: RV Processo: 37311.002947/2004-93 Recorrente: ROCA BRASIL LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 166 Recurso: 148548 Tipo: RV Processo: 11853.001016/2007-08 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 167 Recurso: 148549 Tipo: RV Processo: 11853.001018/2007-99 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 168 Recurso: 148550 Tipo: RV Processo: 11853.001030/2007-01 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 169 Recurso: 148553 Tipo: RV Processo: 11853.001026/2007-35 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 170 Recurso: 148652 Tipo: RV Processo: 11853.001013/2007-66 Recorrente: CONBRAL S/A CONSTRUTORA BRASÍLIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 171 Recurso: 154667 Tipo: RV Processo: 15885.000199/2008-09 Recorrente: INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Vista para o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 172 Recurso: 152046 Tipo: RV Processo: 35464.000134/2006-51 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 173 Recurso: 152047 Tipo: RV Processo: 35464.000159/2006-55 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A E OUTRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 174 Recurso: 153170 Tipo: RV Processo: 35464.000117/2006-14 Recorrente: ITAÚ SEGUROS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Relator(a): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira 175 Recurso: 150700 Tipo: RV Processo: 36624.011545/2005-74 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 176 Recurso: 150704 Tipo: RV Processo: 36624.011547/2005-63 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 177 Recurso: 150705 Tipo: RV Processo: 36624.011549/2005-52 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 178 Recurso: 150709 Tipo: RV Processo: 36624.011550/2005-87 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 179 Recurso: 151300 Tipo: RV Processo: 36624.011548/2005-16 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 180 Recurso: 151301 Tipo: RV Processo: 36624.011551/2005-21 Recorrente: HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Dia 5 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira 181 Recurso: 146408 Tipo: RV Processo: 35582.005739/2006-92 Recorrente: DATAMEC S/A SISTEMAS E PROCESSAMENTOS DE DADOS Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 182 Recurso: 151151 Tipo: RV Processo: 35013.002391/2004-74 Recorrente: FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 183 Recurso: 151517 Tipo: RV Processo: 35564.003353/2006-64 Recorrente: ISAAC SALOMÃO SAYEG CIA LTDA. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 184 Recurso: 156159 Tipo: RO Processo: 12963.000112/2007-46 Recorrente: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado: ALCOA ALUMINIO S/A Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Rogério de Lellis Pinto 185 Recurso: 141824 Tipo: RV Processo: 37166.000545/2007-18 Recorrente: JORLAN S/A VEÍCULOS AUTOMOTORES, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 186 Recurso: 142684 Tipo: RV Processo: 35304.001066/2006-81 Recorrente: ADEMIR ALVES DE MELO DIRIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 187 Recurso: 142805 Tipo: RV Processo: 36230.002168/2004-25 Recorrente: SOUZA CRUZ S/A Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Bernadete de Oliveira Barros 188 Recurso: 144064 Tipo: RV Processo: 36624.002699/2007-37 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 189 Recurso: 144116 Tipo: RV Processo: 36624.015849/2006-91 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 190 Recurso: 153054 Tipo: RV Processo: 36624.000548/2006-63 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 191 Recurso: 158968 Tipo: RV Processo: 35462.001275/2006-10 Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Cleusa Vieira de Souza 192 Recurso: 143829 Tipo: RV Processo: 35409.002275/2006-73 Recorrente: BERTIN LTDA Recorrida: SRPSECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 193 Recurso: 144115 Tipo: RV Processo: 44021.000118/2007-40 Recorrente: CELSO SHIZUO HIRATA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 194 Recurso: 155555 Tipo: RV Processo: 11853.000565/2007-57 Recorrente: UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Ana Maria Bandeira 195 Recurso: 143736 Tipo: RV Processo: 37318.002825/2004-37 Recorrente: FUNDAÇÃO VALEPARAIBANA DE ENSINO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 196 Recurso: 143864 Tipo: RV Processo: 36980.005585/2006-17 Recorrente: JOÃO RODRIGUES NETO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 197 Recurso: 144274 Tipo: RV Processo: 35378.000085/2007-15 Recorrente: INSTITUIÇÃO PERSPÉCTIVA DE ENSINO S/C LTDA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 198 Recurso: 145781 Tipo: RV Processo: 35013.002182/2006-92 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 199 Recurso: 145835 Tipo: RV Processo: 10945.003749/2007-87 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 200 Recurso: 146258 Tipo: RV Processo: 10945.003747/2007-98 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 201 Recurso: 146262 Tipo: RV Processo: 10945.003745/2007-07 Recorrente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO NEGRO Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 202 Recurso: 146269 Tipo: RV Processo: 35013.002183/2006-37 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 203 Recurso: 146573 Tipo: RV Processo: 35013.002181/2006-48 Recorrente: CONDOMÍNIO SHOPPING ITAIGARA Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Relator(a): Lourenço Ferreira do Prado 204 Recurso: 150012 Tipo: RV Processo: 37307.000591/2005-01 Recorrente: JOÃO CUSTÓDIO DA CUNHA NETO. Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 205 Recurso: 155822 Tipo: RV Processo: 17546.000358/2007-52 Recorrente: HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT SABIN S/N LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5 Recurso: 138506 Tipo: RV Processo: 10218.000512/2003-35 Recorrente: ANTONIO ZUCATELLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 6 Recurso: 138511 Tipo: RV Processo: 10660.002874/2006-85 Recorrente: MARIA DE LOURDES COSTA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 7 Recurso: 139233 Tipo: RV Processo: 10850.002985/2004-92 Recorrente: SANTA LUIZA AGROPECUÁRIA LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 8 Recurso: 139235 Tipo: RV Processo: 10510.002124/2004-65 Recorrente: MARICULTURA SERGIPE S A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 9 Recurso: 139250 Tipo: RV Processo: 10725.001343/2003-21 Recorrente: LAURICY OLIVIER DE PAULA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 10 Recurso: 139252 Tipo: RV Processo: 10746.001296/2005-39 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 11 Recurso: 139253 Tipo: RV Processo: 10746.001293/2005-03 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 12 Recurso: 139258 Tipo: RV Processo: 10925.000707/2005-61 Recorrente: WANDERLEY BERTÉ Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 Recurso: 139269 Tipo: RV Processo: 10746.001294/2005-40 Recorrente: INVESTCO S/A Recorrida: DRJBRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 14 Recurso: 139270 Tipo: RV Processo: 10746.001295/2005-94 Recorrente: INVESTCO S/ A Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 15 Recurso: 139678 Tipo: RV Processo: 10240.000092/2003-18 Recorrente: JOÃO VITALINO NETO - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 Recurso: 139682 Tipo: RV Processo: 19647.001175/2003-18 Recorrente: MARICULTURA NETUNO S/A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 17 Recurso: 139712 Tipo: RV Processo: 13116.001818/2003-45 Recorrente: GILBERTO VACCARI TEZINI Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 Recurso: 139714 Tipo: RV Processo: 13116.000714/2004-02 Recorrente: ZAMOR DE MAGALHÃES ALMEIDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 19 Recurso: 139833 Tipo: RV Processo: 13362.000508/2003-00 Recorrente: JÚLIO SILVESTRE DE LIMA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 20 Recurso: 139863 Tipo: RV Processo: 10980.008569/2004-12 Recorrente: ECEPLAN - ENGENHARIA CIVIL LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ELIAS SAMPAIO FREIRE Presidente da Câmara MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CARVALHO Chefe da Secretaria TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª TURMA ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da Primeira Turma Especial a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 19 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA 1 Recurso: 138484 Tipo: RV Processo: 10980.010560/2004-71 Recorrente: CLAUDIO CEZAR BROLIANI Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 2 Recurso: 138495 Tipo: RV Processo: 13411.000762/2003-77 Recorrente: EMBRAPA - CENTRO DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO TRÓPICO SEMI- ÁRIDO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 3 Recurso: 138498 Tipo: RV Processo: 13924.000379/2004-10 Recorrente: BASILIO FERREIRA PACHECO NETO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 4 - Recurso: 138502 Tipo: RV Processo: 13893.000282/9920 Recorrente: ATHAYDE REIS FILHO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 30 Recurso: 139671 Tipo: RV Processo: 16707.005625/2004-82 Recorrente: TANCREDO MARIZ Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA 31 Recurso: 139864 Tipo: RV Processo: 13362.000506/2004-93 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 32 Recurso: 139865 Tipo: RV Processo: 13362.000504/2004-02 Recorrente: EUCLIDES DE CARLI Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 33 Recurso: 139907 Tipo: RV Processo: 13161.001011/2004-48 Recorrente: A A VASQUES & CIA. LTDA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 34 Recurso: 139935 Tipo: RV Processo: 10925.001053/2005-92 Recorrente: CEZAR ARMANDO BRANCHER Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 35 Recurso: 139938 Tipo: RV Processo: 10746.000421/2006-74 Recorrente: HUMBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 36 Recurso: 139940 Tipo: RV Processo: 13609.000210/2005-13 Recorrente: HMS AGROPASTORIAL LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 37 Recurso: 139941 Tipo: RV Processo: 10980.011339/2004-31 Recorrente: ALBERTO GINESTE SALOMON Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 38 Recurso: 139958 Tipo: RV Processo: 10240.000275/2004-14 Recorrente: AGROPECUÁRIA RJR LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 39 Recurso: 139959 Tipo: RV Processo: 10240.001330/2003-02 Recorrente: CANNAà AGROPECUÁRIA S. A Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 40 Recurso: 139960 Tipo: RV Processo: 13603.001135/2005-68 Recorrente: FAZENDA SAN LUCAS LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL L A N O I C A S N E R P IM Dia 19 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS 21 - Recurso: 122665 Tipo: RV Processo: 13848.000107/9662 Recorrente: LINOFORTE AGROPECUÁRIA LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 22 Recurso: 132814 Tipo: RV Processo: 10665.001858/2003-82 Recorrente: WANDER LÚCIO MIRANDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 23 Recurso: 132909 Tipo: RV Processo: 13808.000312/2001-69 Recorrente: LUIZ CARLOS FERREIRA Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 24 Recurso: 132980 Tipo: RV Processo: 13984.001066/2002-11 Recorrente: WALTER FONTANIVE Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 25 Recurso: 132992 Tipo: RV Processo: 10183.000610/2001-55 Recorrente: MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO/SÃO JOSÉ Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 26 Recurso: 139200 Tipo: RV Processo: 10675.004620/2004-71 Recorrente: SILAS BRASILEIRO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 27 Recurso: 139201 Tipo: RV Processo: 10675.004310/2004-56 Recorrente: JUAREZ FERREIRA SUCUPIRA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 28 Recurso: 139213 Tipo: RV Processo: 10675.004736/2004-18 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA. Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 29 Recurso: 139238 Tipo: RV Processo: 10280.001581/2003-11 Recorrente: MANOEL LIMA MAGALHÃES Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 21 ISSN 1677-7042 NA Dia 20 de fevereiro de 2009, às 09:00 horas Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS 41 - Recurso: 125950 Tipo: RV Processo: 10830.008576/0098 Recorrente: RICARDO HIDEKI NAKANISHI - ME. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 42 - Recurso: 128397 Tipo: RV Processo: 10880.010830/9953 Recorrente: COLÉGIO MODELAR S/C. LTDA. Recorrida: DRJSAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 43 Recurso: 132664 Tipo: RV Processo: 10940.002267/2003-26 Recorrente: JULIO MELO DOS SANTOS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 44 - Recurso: 132853 Tipo: RV Processo: 13807.008672/9989 Recorrente: NÚCLEO DE RECREAÇÃO INFANTIL BÉRGAMO S/C. LTDA. Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 45 Recurso: 136958 Tipo: RV Processo: 10530.001903/2004-13 Recorrente: LESSA & VENTURA LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 46 Recurso: 139301 Tipo: RV Processo: 10768.017331/2002-31 Recorrente: HIBRITEC EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 47 Recurso: 139829 Tipo: RV Processo: 10845.004577/2003-63 Recorrente: SEABOX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 48 Recurso: 139922 Tipo: RV Processo: 13888.000720/2005-00 Recorrente: JMR TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 49 Recurso: 139930 Tipo: RV Processo: 13839.000540/2005-03 Recorrente: PA - TOGNOLO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 50 Recurso: 139980 Tipo: RV Processo: 13897.000578/2004-01 Recorrente: VENEZA MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA 51 Recurso: 139827 Tipo: RV Processo: 11610.009906/2003-89 Recorrente: FERMÁCIA HAHNEMANN LTDA- EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 52 Recurso: 139868 Tipo: RV Processo: 13888.000684/2005-76 Recorrente: ESOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 53 Recurso: 139872 Tipo: RV Processo: 10875.000005/2005-10 Recorrente: LABOR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 54 Recurso: 139919 Tipo: RV Processo: 13839.000668/2005-69 Recorrente: CLIMA LIMPEZA AMBIENTAL LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 22 ISSN 1677-7042 1 55 Recurso: 139923 Tipo: RV Processo: 10920.000902/2003-79 Recorrente: RN TRANSPORTES LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 56 Recurso: 139931 Tipo: RV Processo: 13839.000761/2005-73 Recorrente: USINAGEM E FERRAMENTARIA MERCI LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 57 Recurso: 139972 Tipo: RV Processo: 13839.000758/2005-50 Recorrente: ZOLIM MANUTENÇÕES DE JUNDIAÍ - ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 58 Recurso: 139976 Tipo: RV Processo: 10920.002971/2003-17 Recorrente: CLODOMIR LUIZ DOS SANTOS Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 59 Recurso: 139978 Tipo: RV Processo: 10920.000903/2003-13 Recorrente: GUIGO TRANSPORTES LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 60 Recurso: 139981 Tipo: RV Processo: 10830.000940/2005-01 Recorrente: GONÇALVES E VERTENATTI SERVIÇOS DE MOBILIÁRIOS LTDA EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO CO 80 Recurso: 140131 Tipo: RV Processo: 11070.002688/2004-97 Recorrente: GRÁFICA MERCOSUL LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Presidente SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES Secretaria 2ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS DE 30/11/2008 A 30/12/2008 ACÓRDÃO Nº 392-00003 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138595 - Voluntário Processo nº : 10380.009750/2004-13 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: JOÃO BATISTA PINTO DE MESQUITA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Dia 20 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas Relator(a): ALEX OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA 61 Recurso: 139986 Tipo: RV Processo: 13882.000242/2004-07 Recorrente: IMOTERRA REMOÇÃO DE TERRAS E ENTULHOS S.C. LTDA. M.E. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 62 Recurso: 139998 Tipo: RV Processo: 13601.000007/2005-17 Recorrente: TELEBET LTDA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 63 Recurso: 140018 Tipo: RV Processo: 13603.000041/2005-71 Recorrente: BENATTUBOS CALANDRADOS E MECÂNICOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 64 Recurso: 140036 Tipo: RV Processo: 10675.001386/2004-20 Recorrente: TRANSCEVA LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 65 Recurso: 140045 Tipo: RV Processo: 11080.101029/2003-32 Recorrente: SILVANA JUNGES Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 66 Recurso: 140069 Tipo: RV Processo: 10070.002608/2003-50 Recorrente: RIOCEP FRANQUIAS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 67 Recurso: 140081 Tipo: RV Processo: 13984.000743/2002-75 Recorrente: REMPP MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. - ME Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 68 Recurso: 140084 Tipo: RV Processo: 10882.003279/2002-29 Recorrente: MODEL PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 69 Recurso: 140090 Tipo: RV Processo: 13819.003018/2004-22 Recorrente: SPONDOR SERVIÇOS INDUSTRIAIS S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 70 Recurso: 140092 Tipo: RV Processo: 13862.000226/2004-44 Recorrente: CASA CRISPIM TINTAS LTDA - EPP Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 71 Recurso: 140098 Tipo: RV Processo: 10768.006157/2004-62 Recorrente: PREAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 72 Recurso: 140101 Tipo: RV Processo: 10920.003567/2003-61 Recorrente: WRS INTERNET LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 73 Recurso: 140104 Tipo: RV Processo: 13707.002415/2003-63 Recorrente: ELEVAMONTA INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 74 Recurso: 140110 Tipo: RV Processo: 13837.000083/2005-69 Recorrente: RUBENS RONDINA ATIBAIA ME. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 75 Recurso: 140113 Tipo: RV Processo: 11070.002689/2004-31 Recorrente: RÁDIO SEPÉ TIARAJÚ LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 76 Recurso: 140126 Tipo: RV Processo: 13839.001306/2005-95 Recorrente: FAZZINI COM. E ASSISTE. TÉCNICA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 77 Recurso: 140127 Tipo: RV Processo: 13884.001500/2004-44 Recorrente: SIMI & MONTEIRO CARNEIRO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 78 Recurso: 140128 Tipo: RV Processo: 13842.000027/2005-55 Recorrente: PEDRO MARQUES DA SILVA PISCINAS ME. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 79 Recurso: 140129 Tipo: RV Processo: 11610.003949/2003-51 Recorrente: TENTAÇÃO COMERCIAL DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME (ATUAL DENOMINAÇÃO DA TENTAÇÃO COMERCIAL DE DOCES LTDA) Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO ME RC IA LIZ ITR EXERCÍCIO: 2000 Lançamento Suplementar de ITR.Deve ser mantida a glosa de parte da área de pastagem, dada a insuficiência de animais na propriedade no período lançado, recalculando-se a diferença do ITR que deverá ser acrescida das cominações legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00004 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138794 - Voluntário Processo nº : 10215.000663/2002-32 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: HILÁRIO MALDONADO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1998 SUJEITO PASSIVO DO ITR. Posse dos posseiros sem terra. impossibilidade de usar, gozar, dispor ou reaver o imóvel. propriedade descaracterizada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00007 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138568 - Voluntário Processo nº : 13227.000600/2004-05 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: NELIO NILTON NIERO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA LINDEIRA A RESERVA ECOLÓGICA - LIMITAÇÃO À SUA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA QUE PROMANA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. Apresentação do ato declaratório ambiental quando da declaração do imposto pelo contribuinte - desnecessidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00008 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138596 - Voluntário Processo nº : 13227.000580/2004-64 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: NELIO NILTON NIERO Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Área lindeira a reserva ecológica - limitação à sua utilização econômica que promana de disposição legal. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Apresentação do ato declaratório ambiental quando da declaração do imposto pelo contribuinte - desnecessidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO Decisao: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de decadência argüida pelo recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00009 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138816 - Voluntário Processo nº : 11050.001896/96-81 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: EVALDO LONGO MARCHANT. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1996 FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3ºCC nº 1). PROCESSO ANULADO. Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00010 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138820 - Voluntário Processo nº : 11050.001494/96-78 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: EVALDOJ LONGO MARCHANT Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1995 PRELIMINAR LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. SÚMULA 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nulo por vício formal o lançamento de ofício que não contempla a identificação da autoridade autuante. PROCESSO ANULADO. Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00011 Sessão de 23 de setembro de 2008 Recurso nº: 138862 - Voluntário Processo nº : 11050.001495/96-31 Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Recorrente: EVALDO LONGO MARCHANT Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR EXERCÍCIO: 1995 PRELIMINAR LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. SÚMULA 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. É nulo por vício formal o lançamento de ofício que não contempla a identificação da autoridade autuante. PROCESSO ANULADO. Decisao: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição intercorrente argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante e por unanimidade de votos, anulou-se o processo por vício formal aplicando-se a súmula nº 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00016 Sessão de 24 de setembro de 2008 Recurso nº: 138602 - Voluntário Processo nº : 14041.001018/2005-70 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: FORT CAR AUTOMÓVEIS LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples PO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/12/2001 Exclusão do Simples - Serviço Profissional de Corretor e Prática Reiterada de Infração à legislação Tributária. Não pode permanecer no Simples o contribuinte que presta serviço profissional de corretor, ou assemelhado, bem assim a que pratica reiteradamente infração à legislação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara ACÓRDÃO Nº 392-00017 Sessão de 24 de setembro de 2008 Recurso nº: 139309 - Voluntário Processo nº : 10830.004894/2004-20 Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Recorrente: ZANOTTO MANUTENÇÃO TÉCNICA S/C LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples ANO-CALENDÁRIO: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/1996, e, alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo 1º. do art. 7 da Lei nº 98.317/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVA Relator JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO Presidente da Câmara SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO 1º - NULA, por vício, a inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 004.064.122-86 concedida ao contribuinte CÉLIO FRANCISCO DE AGUIAR, considerando o que consta no processo administrativo nº 11844.000093/2007-41. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCO SERGIO ALMEIDA VELUDO GOUVEIA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 44, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta do processo administrativo de nº 10240.720.348/2008- 11, declara: Artigo 1º Restabelecida a inscrição nº 04.072.463/0001- 10, no CNPJ, da empresa ATACADÃO COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRAJEIROS LTDA, em virtude de ter sido comprovada sua regularização. Artigo 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MACHADO BUENO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de fevereiro de 2009. O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara: Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/01/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3795; II - as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/01/2009, cujo valor corresponde a R$ 2,3803. ADALTO LACERDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Anula inscrição no Cadastro de Pessoa Física. O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Marabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB nº 95 de 30/04/2007, publicada no DOU Edição Extra de 02/05/2007 e de acordo com o disposto nos arts. 51 e 52 da IN/SRF nº 461/2004, declara: JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA Superintendente Adjunto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31, parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647, parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27, alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24; e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da retenção na fonte do PIS. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31, parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647, parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27, alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24; e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. REPARAÇÃO/RECUPERAÇÃO AUTOMOTIVA. OBRIGATORIEDADE. Os serviços de reparação/recuperação automotiva, prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, configuram hipóteses de incidência da retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n.º 10.833, de 2003 (na redação dada pela Lei n.º 10.925, de 2004), arts. 30, parágrafo 2º, 31, parágrafos 1º, 3º e 4º, e 32, inciso III; RIR de 1999, art. 647, parágrafos 1º, item 17, e 2º; Lei n.º 5.194, de 1966, arts. 24 e 27, alíneas "c" e "f"; Resolução Confea n.º 218, de 1973, arts. 1º, 23 e 24; e Instrução Normativa SRF n.º 459, de 2004, art. 1º, parágrafo 2º, inciso IV. L A N O I C A S N NA E R P Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de pessoa jurídica inexistente de fato. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS/PASEP. INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de produtor rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, por se tratar de operação não sujeita à incidência dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º, 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), arts. 57, 58 e IN SRF nº 83, de 2001. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 Declara restabelecida a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), da empresa que menciona. 23 ISSN 1677-7042 IM O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 34 e o inciso III do art. 41, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta do processo administrativo nº 10240.001440/2004-47, declara: Art.1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nº 84.572.429/0001-43, da empresa INDUSTRIA NASSAR COM. IMP. E EXP. LTDA , por inexistência de fato. Art.2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MACHADO BUENO 3ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: IPI. MONTAGEM DE COMPUTADOR. AQUISIÇÃO DE MONITOR. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Na montagem de computador, a aquisição de monitor, embora necessário ao pleno funcionamento daquele, a ele não se integra, não se constituindo em matéria-prima ou produto intermediário, o que impossibilita ao creditamento do IPI correspondente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 4.544, de 26 de dezembro de 2002, artigo 164, inciso I, e Nota n.º 5 do Capítulo 84 da TIPI aprovada pelo Decreto n.º 6.006, de 28 dezembro de 2006. JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA Superintendente Adjunto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS. INSUMO ADQUIRIDO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com a aquisição de carvão vegetal diretamente de produtor rural pessoa física não geram direito a créditos no regime de apuração não-cumulativa da Cofins, por se tratar de operação não sujeita à incidência dessa contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º, 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), arts. 57, 58; e IN SRF nº 83, de 2001. JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA Superintendente Adjunto SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI E ICMS. Integram a base de cálculo dos créditos da Cofins apurados nos termos do art. 3º, § 14, da Lei nº 10.833, de 2003, os valores do IPI e do ICMS efetivamente pagos na compra de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, desde que tais valores não sejam recuperados pelo contribuinte. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º caput, VI, e § 1º, III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, VI, e §§ 1º, III, 14 e 15, II; IN SRF nº 457, de 2004, arts. 1º e 2º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IPI E ICMS. Integram a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep apurados nos termos do art. 3º, § 14, c/c o art. 15, II, da Lei nº 10.833, de 2003, os valores do IPI e do ICMS efetivamente pagos na compra de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, desde que tais valores não sejam recuperados pelo contribuinte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, VI, e §§ 1º, III, e 14; IN SRF nº 457, de 2004, arts. 1º e 2º. JOÃO CARLOS DIÓGENES DE OLIVEIRA Superintendente Adjunto 24 ISSN 1677-7042 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.021785/2008-42, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 9.840 (nove mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/045, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.021778/2008-41, resolve: 1.- Autorizar o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 59.104.737/0009-54, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/045, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: Marca Comercial GRANT'S PREMIUM CO Características do Produto Quantidade de Caixas Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 12 anos 900 Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades WILLIAM LAWSON'S FINEST Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade 820 9.840 BLENDED SCOTCH WHISKY até 4 anos Quantidade de Unidades 10.800 ALEXANDRE MORAES REGO ME 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA RC SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008 IA ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: código tipi - mercadoria 3305.10.00 - Shampoo composto de emolientes, umectantes e de um agente acidificante, dentre outros componentes, destinado a limpar suavemente o couro cabeludo e os cabelos quimicamente tratados, equilibrando o Ph dos mesmos, acondicionado para venda a retalho em frasco plástico de 500 ml, denominado comercialmente Kinoa Lizz Shampoo de Equilíbrio Aneethun, fabricante Bio Extratus. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 33.05), RGI-6ª (texto da subposição 3305.10) e Nota 2 da Seção VI da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 33.05. LIZ DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI-1ª (texto de posição 87.04), RGI-6ª (texto da subposição 8704.31), RGC-1 (texto do item 8704.31.90) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resoluçao Camex nº 43, de 02/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, das posições 87.03 e 87.04. HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão AÇ HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC - Mercadoria 3926.90.90 Dispositivo de silicone, usado para abrir a passagem nasal e aumentar o fluxo de ar, reduzindo ou eliminando o ronco, comercialmente denominado "Nozovent". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, Resolução Camex 43, de 02/12/2006, RGI-1 (texto da posição 39.26) RGI6 (texto subposição 3926.90), RGC-1 (texto do item 3926.90.90), NESH posição 90.18 e 90.19. HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 8711.20.90 Triciclos com carroceria, apresentando uma roda dianteira e duas traseiras, motor a gasolina 125 e 150cm³, com diferencial, mas sem marcha a ré, concebidos para o transporte de mercadorias, resultantes da transformação de motocicletas, denominados "Triciclo Honda/Katuny e Triciclo Yamaha/Katuny". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 87.11) RGI-6 (texto da subposição 8711.20), RGC-1 (texto do item 8711.20.90), NESH da posição 87.11 e 87.03. HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC - Mercadoria 8704.31.90 - Veículo automotivo contendo carroceria, uma roda dianteira e duas traseiras, uma cabina, volante, marcha à ré e diferencial e com motor 250cc, destinado principalmente ao transporte de mercadorias leves até 700 Kg, além do condutor, marca Zip Star, denominado comercialmente Triciclo Modelo LZX250ZH, fabricante Zongshen Industrial Group Chongquing Zip Star Motor Tricycle Manufacturing Co. Ltd. ALEXANDRE MORAES REGO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 ÃO ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 2202.10.00 - Bebida não alcoólica, não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, de sucos de frutas, adicionada de açúcar, marca registrada Ginga, sabores diversos: açaí, uva, laranja com acerola, maracujá, limonada suíça, tangerina e guaraná, fabricante Bebida Gostosa MG Indústria e Comércio de Alimentos e Exportação Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI-1ª (texto da posição 22.02), RGI-6ª (texto da subposição 2202.10), da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 22.02. PR OI BID A HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC - Mercadoria 9503.00.99 - Brinquedo denominado cofrinho digital, recomendado para crianças maiores de oito anos, destinado a ensinar a economizar moedas. Contém chave para lacre, função alarme, placa de controle para emissão de cinco diferentes tons musicais, display para acompanhamento da evolução das economias e identificador de moedas com a finalidade de calcular automaticamente o valor armazenado, marca Digibank, fabricado por Comtac NGC Brasil Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 95.03), RGI-2a, RGC-1ª (texto do item e subitem 9503.00.99), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 02/12/2006 e atualizações posteriores. Decreto 6.006, de 28/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 95.03. HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1208.90.00 Farinha de semente de linhaça, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 300 gramas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 12.08 e Nota 2 do capítulo 12), RGI-6 (texto subposição 1208.90.00), NESH da posição 12.08. PO ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 7326.90.90 - Lança composta de estrutura metálica de ferro e revestimento de concreto refratário, utilizada para insuflar gás argônio no banho metálico durante o processo siderúrgico, com a finalidade de fazer o acerto químico do metal ou promover o acerto da temperatura através da agitação do metal, fabricada por Insider Insumos Refratários para Siderurgia Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 73.36), RGI-3b,RGI-6ª (texto da subposição 7326.90), e RGC-1 (texto do item 7326.90.90) da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 73.26. HERNANDES RODRIGUES SOARES Chefe da Divisão RT ER CE IRO S HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC - Mercadoria 9615.90.00 - Grampo para cabelos de plástico tipo policarbonato, denominado comercialmente ClipeColor, importado por ML Empreendimentos, Comércio, Importação e Exportação de Presentes e Acessórios Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 96.15), RGI-6ª (texto da subposição 9615.90), da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 02/12/2006 e atualizações posteriores. Decreto 6.006, de 28/12/2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 96.15. HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1106.30.00 Farinha de casca de maracujá, desidratada e moída, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 250 gramas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 11.06) RGI-6 (texto da subposição 1106.30.00), NESH da posição 11.06. ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1106.30.00 Farinha de banana verde, desidratada e moída, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 300 gramas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 11.06), RGI-6 (texto subposição 1106.30.00), NESH da posição 11.06. HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 25 ISSN 1677-7042 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: 1601.00.00 Preparação alimentícia denominada comercialmente "Salsicha com molho de Tomate" contendo caldo de frango, polpa de tomate, sal e com condimentos naturais, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI1ª (texto de posição 16.01) e Nota 2 do Capítulo 16 da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 16.01. ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Suplemento alimentar à base de gelatina hidrolisada (colágeno), vitaminas e sais minerais, adoçado com sucralose, comercialmente denominado "Gelape Plus". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90), RGC-1 (texto do item 2106.90.30),NESH da posição 21.06. ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 3924.90.00 Lixeira de uso doméstico, com base, moldura, rodas, pedal e abas com ganchos, onde são penduradas as sacolas reaproveitadas de supermercado, em plástico e também com arame de metal galvanizado encaixado, que permite às sacolas o movimento de abrir e fechar das abas, comercialmente denominada de "Básica". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 39.24), RGI-3b, RGI-6 (texto subposição 3924.90), NESH da posição 39.24. HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009 O Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - 7ª Região Fiscal, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos Artigos 238 e 249 do Regimento Interno da SRFB, aprovado pela Portaria MF no. 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do DOU de 02 de maio de 2007, resolve: OUTORGAR CREDENCIAMENTO, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02 de janeiro de 2009, para a prestação de trabalhos de Identificação, qualificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar na jurisdição de sua Unidade, aos peritos a seguir relacionados, por área de especialização, em consonância com o processo nº 11684.000943/2008-72 e tendo em vista o disposto nos Artigos 13 e 14 da IN SRF no.157/1998. 1 2 3 4 5 6 Nº Nome Ilson Medeiros Wanderley Álvaro Antônio de Freitas Brandão Ely Elcino Del Penho Junior Juvenal de Carvalho Sampaio Ronaldo Ferreira Boecker José Roberto de Carvalho Área de Especialização Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Eduardo Queiroz de Freitas Fernando Bouças Coimbra Fernando de Oliveira Pinto José Edmar Fiúza Gomes Isnard Campelo Filho Luiz Augusto Chagas de Souza Valdir Agueda Lopes Filho Joaquim da Silva Pereira Marcus Vinícius Cavalcante Coelho João Bosco Santana Junior Tácito Ferreira de Souza José Luis Acciaris André Rist Rademaker Fábio Campos Fatalla José Antônio Bauab Filho Alexandre Eduardo Santos Ratton José Moutinho Moreira da Silva Declara inapta inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela MF nº 95, de 30 de abril de 2007, com fundamento nos art. 43 e art. 34, III c/c art. 41, inciso II da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, considerando não ter sido atendida a intimação promovida pelo Edital nº 9, de 28 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 02, de dezembro de 2008 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº15521.000273/2008-16, declara: Art. 1º - INAPTA, a inscrição no CNPJ nº 02.144.642/000190 da pessoa jurídica WINCONTROL COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Art. 2º - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela pessoa jurídica desde 18/11/2008, data da representação da constatação da inexistência de fato, nos termos do art. 48, §3º, inciso II da IN RFB nº 748/2007. IM O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do § 8º e conforme inciso II, alínea "c", ambos do art.76 da Lei nº 10.833, de 29 de novembro de 2003, combinado com o art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista decisão proferida nos Autos do Mandado de Segurança nº 2008.61.05.007854-9, resolve: Art. 1º - Tornar insubsistente o Ato Declaratório Executivo GAB/ALF/VCP nº 09, de 30 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2008, pg. 53, que aplicou a penalidade de suspensão da habilitação da empresa DHL EXPRESS BRAZIL LTDA, CNPJ: 58.890.252/0001-13, para utilização do despacho aduaneiro de remessa expressa, conforme Processo Administrativo nº 10831.008500/2006-64. Art.2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO RUBENS DE MELO NA RENATO MARTINS DO VALLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com Nirf 1.366.138-8, de nome "Vargea do Erval", com área de 39,3 ha por se enquadrar na situação de duplicidade com o imóvel de Nirf 1.366.136-1, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo no 10980.009037/2007-45. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da duplicidade no CAFIR, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5o, XXXVI, da Constituição Federal. VERGÍLIO CONCETTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 L A N 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS Civil/Arquitetura Civil/Arquitetura Civil/Arquitetura Elétrica Elétrica Elétrica Elétrica Química Química Química Naval Naval Naval Têxtil Têxtil Têxtil Metalúrgica O I C A S N E R P Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 HELENA ATHANASE PANTELIADES Chefe da Divisão ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 Declara cancelada no CAFIR a inscrição de imóvel rural que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA-PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 12, parágrafo único da IN RFB nº 830, de 18 de março de 2008, declara: Art. 1o Fica cancelada no Cadastro de Imóveis Rurais CAFIR a inscrição do imóvel rural com Nirf 1.362.767-8, de nome "Invernada", com área de 107,2 ha e número de inscrição no Incra 722.162.015.873-0 por se enquadrar na situação de duplicidade com o imóvel de Nirf 1.362.812-7, conforme despacho decisório proferido nos autos do processo administrativo no 10980.012802/2007-95. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da duplicidade no CAFIR, atendendo ao que dispõe o art. 11, parágrafo 4º da IN RFB nº 830/2008, combinado com o art. 5o, XXXVI, da Constituição Federal. VERGÍLIO CONCETTA O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF nº 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: 1. INCLUIR no Registro de Despachantes Aduaneiros as seguintes pessoas: Nº REGISTRO 10D.01.759 10D.01.760 10D.01.761 10D.01.762 10D.01.763 10D.01.764 10D.01.765 10D.01.766 10D.01.767 10D.01.768 10D.01.769 NOME Scheila Gonçalves da Silva Henrique Oliveira Fortes Cezar Saucedo Filho Rogério Luis da Silva Lucas Minor Zortéa Iclen Luiz da Silva Ferreira Vera Lucia Barrozo Carloto Melissa Stanguerlin Almeida Felipe da Silva Prates Bruno Flores de Jesus Mauricio Braz Castillo CPF 791.498.470-15 924.889.510-72 569.514.260-15 572.799.850-68 827.266.800-97 599.764.890-72 419.183.470-34 998.665.600-15 011.325.130-06 808.535.600-72 004.150.540-95 2. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão da inclusão no registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº REGISTRO NOME 10A.02.676 Scheila Gonçalves da Silva 10A.03.156 Henrique Oliveira Fortes 10A.02.925 Cezar Saucedo Filho 10A.02.669 Rogério Luis da Silva 10A.03.232 Lucas Minor Zortéa 10A.03.000 Iclen Luiz da Silva Ferreira 10A.03.248 Vera Lucia Barrozo Carloto 10A.03.247 Melissa Stanguerlin Almeida 10A.02.644 Felipe da Silva Prates 10A.02.885 Bruno Flores de Jesus 10A.03.240 Mauricio Braz Castillo CPF 791.498.470-15 924.889.510-72 569.514.260-15 572.799.850-68 827.266.800-97 599.764.890-72 419.183.470-34 998.665.600-15 011.325.130-06 808.535.600-72 004.150.540-95 Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União TELMO MORAES FREITAS 26 ISSN 1677-7042 1 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000885/2008-87, declara, com fundamento nos artigos 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea c, do Decreto nº 4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, que se acha liberado para fins de transferência de propriedade o veículo MERCEDES BENZ, modelo CLK 320 COUPE, ano de fabricação 1999, ano do modelo 1999, chassi nº WDB2083651F092888, pertencente ao Consulado Geral da Alemanha em Porto Alegre, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 05/1084600-3. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000004/2009-17, declara, com fundamento nos ar- SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 15.589 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove ) títulos CVS, no valor de R$ 15.589.000,00 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais), a preço de 1º.1.1997, em consonância com o Contrato de Novação de Dívida relacionado abaixo e observadas as seguintes condições: I - processo, contrato, data, títulos e quantidade: ME Processo 15492.001909/00-96 RC IA Contrato Data do contrato 468 24.12.2008 CVSA CVSB 2.038 LIZ CVSC 10.009 621 Título CVSA970101 CVSB970101 CVSC970101 CVSD970101 TOTAL ÃO Quantidade 2.038 10.009 621 2.921 15.589 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Autorizar o cancelamento de 15.589 (quinze mil, quinhentos e oitenta e nove ) títulos CVS, no valor financeiro de R$ 26.923.102,21 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, cento Financeiro (R$) 5.061.556,42 15.728.943,32 1.542.309,39 4.590.293,08 26.923.102,21 PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10º do Anexo I do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de janeiro de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 PR PORTARIA Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 PU em 19.01.2009(R$) 2.483,59 1.571,48 2.483,59 1.571,48 PAULO FONTOURA VALLE 2.921 PAULO FONTOURA VALLE Em dez de novembro de dois mil e oito, às nove horas e trinta minutos, em Brasília (DF), sob a presidência do Sr. Bernard Appy, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), encontrando-se presentes os Conselheiros Antonio Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier Macedo, Cleber Ubiratan de Oliveira, Francisco Augusto da Costa e Silva, Henrique Jäger e Tarcísio José Massote de Godoy e, na secretaria dos trabalhos, o Sr. Hayton Jurema da Rocha. Estiveram presentes, também, os Srs. Glauco Cavalcante Lima, Diretor de Estratégia e Organização, e Joaquim Portes de Cerqueira César, Diretor Jurídico. Durante os trabalhos, o Conselho de Administração decidiu: 1. (...); 2. (...); 3. (...). O Conselho, ao examinar a Nota Projeto Aquisição de Bancos-2008/58, de Vencimento 1/1/2027 1/1/2027 1/1/2027 1/1/2027 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2008 ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES CVSD II - data de emissão: 1º.1.1997; III - data de vencimento: 1º.1.2027; IV - juros remuneratórios: à taxa de 6,17% a.a. (seis inteiros e dezessete centésimos por cento ao ano) relativa à taxa efetiva de juros atualmente aplicada aos depósitos de poupança, incorporados mensalmente ao principal, para os ativos CVSA e CVSC. Para os ativos CVSB e CVSD, 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao principal; V - forma de colocação: direta, em favor do interessado; VI - modalidade: escritural e nominativa; VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais); VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na atualização dos saldos dos depósitos de poupança; IX - pagamento de principal: carência de doze anos para amortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º.1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º; X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º.1.2005, inclusive; Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros e de principal vencidos até 1º. 01.2009, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e pagas, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da novação, ou do segundo mês subseqüente para os contratos assumidos após o dia 20 do mês, ao favorecido da emissão, em moeda corrente, de acordo com o contrato. Art. 2° Os títulos emitidos por meio desta Portaria, deverão ser utilizados para abatimento do saldo devedor do Contrato de Confissão Assunção e Refinanciamento de Dívidas nº 003/97/STN/COAFI, de 16 de outubro de 1997, firmado no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, sendo registrados inicialmente na conta de custódia CETIP do Governo do Estado do Ceará, e transferidos na mesma data, para a conta de custódia CETIP do Tesouro Nacional. Art. 3º Os juros e principal a serem pagos, mencionados no Parágrafo Único do art. 1º, também deverão ser utilizados no abatimento do saldo devedor do Contrato mencionado no art. 2º e serão depositados inicialmente em favor da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, e transferidos na mesma data, para a Conta Única do Tesouro Nacional Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação BANCO DO BRASIL S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO tigos 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea c, do Decreto nº 4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, que se acha liberado para fins de transferência de propriedade o veículo VOLVO, modelo S-70, ano de fabricação 1999, ano do modelo 2000, chassi nº YV1LS65F9Y2639638, pertencente ao Consulado Geral da Espanha em Porto Alegre, desembaraçado através da Declaração de Importação n° 99/1116499-3. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. e dois reais e vinte e um centavos), pertencentes ao Estado do Ceará, para abatimento do saldo devedor do Contrato nº 003/97/STN/COAFI, de 16 de outubro de 1997 , firmado no âmbito da Lei nº 9.496, de 11.09.1997, observando-se as seguintes características: PORTARIA Nº 27, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 CO Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 OI UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL BID COEF.(%) 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,6788 1,94087 1,23465 12,90414 4,36371 0,2875 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 A TOTAL 147.940,00 1.365.357,50 660.530,00 1.637.805,00 6.039.572,50 2.646.816,25 1.315.843,75 6.927.895,00 2.168.920,00 2.728.050,00 3.153.913,75 2.006.306,25 20.969.227,50 7.091.028,75 467.187,50 16.384.160,00 2.414.181,25 490.181,25 9.530.673,75 588.477,50 16.322.247,50 405.258,75 62.140,00 5.835.878,75 50.605.425,00 407.046,25 127.936,25 162.500.000,00 PO ESTADOS(75%) 110.955,00 1.024.018,13 495.397,50 1.228.353,75 4.529.679,38 1.985.112,19 1.315.843,75 5.195.921,25 1.626.690,00 2.046.037,50 2.365.435,31 1.504.729,69 15.726.920,63 5.318.271,56 350.390,63 12.288.120,00 1.810.635,94 367.635,94 7.148.005,31 441.358,13 12.241.685,63 303.944,06 46.605,00 4.376.909,06 37.954.068,75 305.284,69 95.952,19 122.203.960,97 MUNICÍPIOS(25%) 36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44 501.576,56 5.242.306,87 1.772.757,19 116.796,87 4.096.040,00 603.545,31 122.545,31 2.382.668,44 147.119,37 4.080.561,87 101.314,69 15.535,00 1.458.969,69 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03 RT ER CE IRO S Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 03.11.2008, decidiu aprovar a celebração do Protocolo e Justificação de Incorporação do Banco do Estado do Piauí pelo Banco do Brasil S.A., os demais documentos relativos à operação e o seu encaminhamento à deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, registrando-se a presença do Sr. Otávio Ladeira de Medeiros, Presidente do Conselho Fiscal; e dos membros titulares e suplente do Comitê de Auditoria na discussão do assunto. (...). Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass) Hayton Jurema da Rocha, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Srs. Conselheiros presentes. Ass.) Bernard Appy, Antonio Francisco de Lima Neto, Bernardo Gouthier Macedo, Cleber Ubiratan de Oliveira, Francisco Augusto da Costa e Silva, Henrique Jäger e Tarcísio José Massote de Godoy. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO. Junta Comercial do Distrito Federal: Certifico o registro em 15.12.2008, sob o número 20080998577. Antonio Celson G. Mendes - SecretárioGeral. LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO . Ministério da Integração Nacional SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 (DOU de 9.3.2007), e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007 (DOU de 12.04/2007), ambas, do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa RIMO - REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.839.302/0001-34, localizada no Município de Luís Cor- 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 rea/PI, cujo projeto foi aprovado por intermédio da Resolução nº 10.890, de 3 de setembro de 1993, com objetivo de implantar um empreendimento voltado para fornecer serviços de alojamento e alimentação de hotéis cinco estrelas; Considerando que a empresa esta paralisada, inadimplente com a documentação do período de 01/07/1997 a 31/12/1999, que as instalações hoteleiras foram cedidas a terceiros para exploração comercial sem anuência da antiga Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, que os livros sociais e fiscais encontramse vencidas desde 1995, conforme apontado no Relatório de Inspeção de Projetos FINOR e no Relatório de Auditoria RAE-AUD/AUT nº 09/2000; Considerando que a empresa embora regularmente notificada, não se manifestou acerca dos fatos notificados, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa escrita; Considerando que no curso do Processo Administrativo nº 28110. FO.0145/92-3, em que foi observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, restou demonstrado que a conduta da empresa e de seus administradores configurou o desvio na aplicação de recursos do FINAM; e Considerando o contido no Relatório de Inspeção de Projetos FINOR, datado de 21 de janeiro de 2003, no Relatório de Auditoria RAE-AUD/AUT nº 09/2000, de 29 de junho de 2000, e no PARECER DGFI/GRR - Nº 008/08, de 27 de março de 2008, os quais passam a integrar este ato, e ainda, considerando o que estabelece o artigo 12, § 1º, inciso I da Lei n.º 8.167/91, resolve: . CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, o incentivo fiscal concedido pelo FINOR à empresa RIMO - REDE INTEGRADA DE HOTÉIS E POUSADAS DO PIAUÍ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.839.302/0001-34, com fulcro no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.167/91 (com alterações posteriores), e ante o descumprimento pela empresa dos arts. 135 e 152 da Consolidação das normas sobre Redução e Isenção do imposto de renda, Reinvestimento e FINOR, aprovado por meio da Portaria nº 855/94 (com alterações posteriores). SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Coração de Maria - BA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto no 158, de 30 de novembro de 2008, do Município de Coração de Maria, devidamente homologado pelo Decreto no 11.369, de 10 de dezembro de 2008, do Estado da Bahia, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000040/2009-55, resolve: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ROBERTO COSTA GUIMARÃES PORTARIA Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Reconhece situação de emergência no Município de Campos dos Goytacazes - RJ. Trata das diretrizes e instrução dos procedimentos para celebração de Termo de Cooperação Técnica no âmbito da Defensoria Pública da União. O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I e da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e; Considerando as recomendações do Acórdão 725/2005 - Plenário TCU, em especial, item 9.1.3. que recomendação à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com outras instituições para a promoção de serviços de assistência jurídica integral e gratuita, e item 9.1.17., que recomenda à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com entidades governamentais e não-governamentais com vistas a possibilitar o encaminhamento dos beneficiários, conforme o caso, para os serviços de assistência social, orientação psicológica, perícia contábil, que possam apoiar a atuação da Defensoria; Considerando que o termo de cooperação técnica se diferencia do convênio pelo não repasse de recursos; Considerando que a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127/2008, alterada pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 165/2008, dispõe que as exigências prescritas para celebração de convênios, não se aplicam aos termos de cooperação cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes; Considerando as inúmeras iniciativas dos Defensores Públicos da União em âmbito nacional no sentido de articular com demais órgãos e instituições a fim de maximizar o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública da União na prestação de assistência jurídica integral e gratuita; Considerando a necessidade de padronizar a apresentação de propostas de celebração de termos de cooperação técnica, com a devida instrução, conferindo transparência e publicidade ao procedimento administrativo; resolve: Art. 1º A Defensoria Pública da União poderá celebrar termos de cooperação técnica com demais órgãos e instituições para: I - desenvolvimento de ações convergentes com a área fim; II - capacitação dos membros da Instituição, servidores, estagiários e prestadores de serviço; III - demais objetivos que visem o progresso institucional. §1º Cabe ao Defensor Público-Geral da União, na condição de representante da Defensoria Pública da União no âmbito judicial e extrajudicial, autorizar a celebração do termo de cooperação e figurar como signatário, resguardando a possibilidade de delegação formal nos termos inciso XVIII, artigo 8º da Lei Complementar n.º 80, de 14 de janeiro de 1994. Art. 2º A celebração de termo de cooperação deve ser precedida de encaminhamento à Defensoria Pública-Geral da União, pelo Defensor Público da União protagonista da iniciativa, de pedido de autorização para celebração do instrumento, instruído com: I - Minuta Termo de Cooperação; II - Projeto Básico e Plano de Trabalho para implantação do Projeto, nos moldes do anexo I; III - Manifestação de interesse da outra parte signatária. Art. 3º Em atenção ao estabelecido no parágrafo único do artigo 38 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as minutas dos acordos, convênios ou ajustes, incluídos os termos de cooperação, serão encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para parecer conclusivo quanto à regularidade da instrução e formatação do instrumento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I L A N O I C ROBERTO COSTA GUIMARÃES A S N E R P NA CPF Matrícula Função Defensor Público-Geral da União CEP 3. COORDENAÇÃO DO PROJETO/ INDICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO Nome do coordenador(a): CPF: DDD: Telefone: Fax: E-mail Assinatura A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO FLORES VIEIRA O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto no 262, de 28 de novembro de 2008, do Município de Campos dos Goytacases, devidamente homologado pelo Decreto no 41.583, de 4 de dezembro de 2008, retificado pelo Decreto no 41.598, de 18 de dezembro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000058/2009-57, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Campos dos Goytacazes, na área urbana no 1o Distrito - Sede, nas localidades de Ururaí e Tapera; área rural, no 9o Distrito - Morangaba; no 10o Distrito - Ibitioca e no 17o Distrito - Tocos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regime Jurídico e esfera administrativa: Direito Público Federal Estadual Municipal Direito Privado Nome do Responsável (Defensor Público-Geral da União) CI/Órgão Exp. Cargo Defensor Público-Geral da União Endereço PORTARIA N o- 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE Órgão/ Entidade Proponente Defensoria Pública da União Endereço: Município UF CEP Brasília DF e-mail: Art. 1o Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência, no Município de Coração de Maria, zona urbana, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de novembro de 2008. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ Ministério da Justiça 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO - BÁSICO Título: Início: 27 ISSN 1677-7042 IM 4. OBJETO DO PROJETO 5. JUSTIFICATIVA 6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 7. FUTURO DO PROJETO 8. PLANO DE TRABALHO Partícipe I CNPJ Defensoria Publica da União 00.375.114/0001-16 Endereço: Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224 Município UF CEP DDD/ Telefone Brasília DF 70064-900 61-3429-3718 Nome do Responsável Defensor Público-Geral da União CI/Órgão Exp. Cargo Defensor Público da União Endereço SQS 109, Bloco A, apt. 112 Brasília - DF CPF Função Defensor Público-Geral da União CEP 70372-010 Partícipe II CNPJ Endereço Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224 Município UF CEP DDD/ Telefone Nome do Responsável CI/Órgão Exp. Endereço CPF Função CEP Cargo EA (Esfera Administrativa) Federal Estadual Municipal Matrícula DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do projeto EA (Esfera Administrativa) Federal Estadual Municipal Matrícula Período de execução Término: Início Término Identificação do objeto CNPJ 00.375.114/0001-16 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta DDD/ Telefone Home page: www.dpu.gov.br Especificação Duração Início Término 28 ISSN 1677-7042 1 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 22, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.019690/2008-68-SR/DPF/CE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GUARARAPES CONFECÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.402.943/0014-77, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOSÉ CARLOS ANDRADE JOCA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do CEARÁ. CO RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ME o- ALVARÁ N 26, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08508.004856/2008-11CV/DPF/RPO/SP; resolve: Conceder autorização à empresa BRINK´S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 60.860.087/0008-75, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 1.530 (HUM MIL, QUINHENTOS E TRINTA) CARTUCHOS CALIBRE 12; - 2.350 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RC IA LIZ ALVARÁ N o- 56, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 ALVARÁ N o- 550, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.045237/2008-10-SR/DPF/PR, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGOR VIGILÂNCIA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.682.823/0001-07, tendo como sócios DALVA COSTA E SEBASTIÃO HELIO DOS SANTOS LIMA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.010018/2008-17SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa ESCOLA BRASIL DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 09.493.045/0001-10, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga de munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 01 (UMA) MÁQUINA DE RECARGA PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38; - 01 (UMA) MÁQUINA DE RECARGA PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12; - 01 (UM) KIT DE DIES PARA RECARGA DE MUNIÇÃO CALIBRE .380. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 527, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08105.001284/2008-51-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa 5 ESTRELAS SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 72.591.894/0001-42, sediada no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas nas seguintes quantidades e natureza: • 20 (VINTE) BORRIFADORES (SPRAY) DE GÁS PIMENTA. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. AÇ RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 39, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.058693/2008-59-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa TORRE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 05.487.265/0001-80, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -03(TRÊS) REVOLVERES CALIBRE 38; -54(CINQUENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ÃO o- ALVARÁ N 535, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.024886/2008-96 - SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.546.484/0003-64, tendo como sócios: EUNÍCIO LOPES DE OLIVEIRA e RICARDO LOPES AUGUSTO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. PR OI BID A RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 547, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 558, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.016867/2008-84-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa UNIVERSO SYSTEM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.677.568/0001-77, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -64 (SESSENTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38; -1.152 (UM MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. PO RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08410.013433/2008-71-SR/DPF/PI, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HAVAI VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.578.865/0001-41, tendo como sócios AURELICIA NOLETO VERAS e AUGUSTO CÉSAR BEZERRA VERAS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do PIAUÍ. o- ALVARÁ N 10.027, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 RT ER CE IRO S O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001375/DELESP/DREX/SR/DPF/SP; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa DUBBAI SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF: 09.634.979/0001-24, com sede na RUA SANTA CRESCENCIA 94, tendo como Sócio(s): EDUARDO JOSE DA CRUZ NETO, MILTON BARBA CAITANO, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em SÃO PAULO, com Certificado de Segurança nº000012, expedido pela SR/DPF/SP. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08310.010429/2008-89SR/DPF/MA; resolve: Conceder autorização à empresa CEFOR - CENTRO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 01.173.638/0001-97, sediada no Estado do MARANHÃO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: -55.000 (CINQUENTA E CINCO MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO TREINA CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 548, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.015093/2008-55-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY AMAZON SERVIÇO DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 09.211.205/0001-90, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: - 15 (QUINZE) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 200 (DUZENTOS) CARTUCHOS CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 10.028, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001436/DELESP/DREX/SR/DPF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa COMBATE SEGURANCA DE VALORES LIMITADA, CNPJ/MF: 02.322.136/000143, sediada na PARAÍBA, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: -16(DEZESSEIS) REVOLVERES CALIBRE 38; - 288(DUZENTOS E OITENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 20 de janeiro de 2009 N o- 38 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.000375/2009-99. FMC TECHNOLOGIES, INC. ("FMC") e SCHILLING ROBOTICS LLC ("SCHILLING"). Operação: aquisição, pela FMC, de 45% de participação na SCHILLING e do direito de opção de compra dos 55% restantes da SCHILLING, pelo período de dois anos a iniciar de 2012. Os setores de atividade envolvidos na operação são os de Indústria Mecânica, de Indústria Eletroeletrônica e de Indústria de Informática e Telecomunicações. DIEGO FALECK DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR RETIFICAÇÃO Nos atos do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC/SDE/MJ, publicado na página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 13, de 20/01/2009, onde se lê: "DECISÃO Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2009. Processo Administrativo n. 08012.000447/2003-17. Representante: DPDC "ex officio" Representado: BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Assunto: oferta de fundos de investimento de renda fixa." Leia-se: "DECISÃO Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2009. Processo Administrativo n. 08012.004727/2002-17. Representante: DPDC "ex officio" Representado: BB Administração de Ativos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. Assunto: oferta de fundos de investimento de renda fixa." DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHOS DO COORDENADOR Em 19 de janeiro de 2009 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/09/2010. Processo nº 08000.012509/2008-72 - Daniel Alberto Villagran Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/11/2010. Processo nº 08000.013043/2008-22 - Adrian Viorel Petrutiu Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/03/2009. Processo nº 08260.001199/2008-08 - Solange Andrea Diaz Alcocer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/03/2009. Processo nº 08000.006801/2008-56 - Jan Jacob Deurloo Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 16/11/2010. Processo nº 08018.000694/2008-63 - Stephane Marc Harbonnier Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/09/2010. Processo nº 08000.012731/2008-75 - Kingdao Khochomklang Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/01/2011. Processo nº 08000.012784/2008-96 - John Wesley Hicks III Tendo em vista o não cumprimento da exigência solicitada ao interessado, por esta Divisão, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.012420/2008-14 - Carlos Rodrigo Salinas Meschwitz, Carlos Andrés Salinas, Oscar Rodrigo Salinas, Sarah Salinas e Susana V. Salinas Tendo em vista que no momento da autuação do presente pedido o estrangeiro encontrava-se em situação irregular no País, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País, por infringir o artigo 38 da Lei nº 6.815/80. Processo nº 08018.013491/2008-37 - Carl Johan Walther Hellstrom Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/09/2010. Processo nº 08000.012421/2008-51 - William Richard Periam A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 23 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000233/2009-21. Requerentes: Tapin Participações S/A e Regina Indústria e Comércio S/A. Advs: Túlio do Egito Coelho e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. N o- 24 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000231/2009-32. Requerentes: Dassault Aviation S/A, Alcatel-Lucent e Thales S/A. Advs: Fábio Amaral Figueira, Paola Regina Petrozziello Pugliese e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 25 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000236/2009-65. Requerentes: Alesat Combustíveis S/A e Repsol YPF Distribuidora S/A. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 26 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000247/2009-45. Requerentes: Gerdau Hungria Holdings Limited Liability Company; Merfin Investiments Limited, Luxfin Participation S.à.r.l. e Corporación Sidenor S/A. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. N o- 27 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.000252/2009-58. Requerentes: Panasonic Corporation e Sanyo Electric Co. Ltd. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Publique-se. RAVVI AUGUSTO DE A.BREU C. MADRUGA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº 08000.012794/2008-21 - Frank Dieter Simons Muller DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08364.000695/2008-78 - Roger D Hoggan e Karen W Hoggan Processo Nº 08390.001903/2008-39 - Mateus Lau Nurak Processo Nº 08390.001904/2008-83 - Jacobus Ongirwalu Processo Nº 08390.002114/2008-15 - Maria Amelia Silva Lavín Processo Nº 08390.002138/2008-74 - Carmen Alicia Ramirez Gomez Processo Nº 08505.027306/2008-08 - Craig D Wilkins e Chistine Ivins Wilkins DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08460.019329/2008-02 - Silvia Valentina Izquierdo Huaman e Ursula Patricia Noya Bao, até 21/09/2009 À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o ato denegatório publicado no Diário Oficial de 09/10/2008, página 28, para prorrogar o prazo de estada até 13/08/2009. Processo nº 08280.013906/2007-81 - Wolette Thiam INDEFIRO o presente pedido por falta de amparo legal, uma vez já ter esgotado o prazo máximo de estada permitido ao titular do visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81. Processo nº 08018.009692/2008-30 - Iriarte Ivan Reyes Ato e Judith Yolanda Dominguez de Reyes L A N O I C MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08240.002747/2008-47 - Frank Eberhard Magnus Processo Nº 08260.003435/2005-70 - Giovanni Paolo Saliani Processo Nº 08295.006969/2007-12 - Sanford Avelino Resende Rodrigues Processo Nº 08364.000186/2008-45 - Jean François Gaubil Processo Nº 08420.001110/2008-15 - Aaron Hoyt Joslin Processo Nº 08420.005972/2007-36 - Lisa Marangon da Silva Processo Nº 08444.003868/2006-58 - Claudio Leonardo Bre Processo Nº 08444.007291/2006-53 - Darsy Ledir Dallmann Hansen de Avila Processo Nº 08444.007304/2006-94 - Hanako Kimura Processo Nº 08444.007417/2005-17 - Sabha Ahmad Mohammad Abdel Haq Processo Nº 08505.009543/2008-89 - Kilyong Kim Processo Nº 08505.010933/2008-00 - Kevin Rivero Galvez Processo Nº 08505.024173/2008-18 - Dennis Joseph Gallone Processo Nº 08505.045717/2007-96 - Thomas Heinz Huber Processo Nº 08520.000158/2008-88 - Yamicela Torres Santana Processo Nº 08520.009960/2007-52 - Paulo Alexandre Paulico Baía Processo Nº 08531.000259/2008-20 - Michel Andre Amiguet Processo Nº 08705.000539/2008-07 - Giorgio Preci MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência NA DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 12, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 A S N O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: RUMBA (França - 2008) Produtor(es): Claire Dornoy Diretor(es): Dominique Abel/Fiona Gordon/Bruno Romy Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Superação Processo: 08017.000004/2009-67 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: RUMBA: FLOR + PORTA + CACHORRO (RUMBA, França - 2008) Produtor(es): Claire Dornoy Diretor(es): Dominique Abel/Fiona Gordon/Bruno Romy Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Processo: 08017.000005/2009-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: O CONTADOR DE HISTÓRIA (Brasil - 2009) Produtor(es): Francisco Ramalho Jr. Diretor(es): Luiz Villaça Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Processo: 08017.000014/2009-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CHARLIE - UM GRANDE GAROTO (CHARLIE BARTLETT, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Trish Hormann/Willian Horberg/Jennifer Perini Diretor(es): Jon Poll Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Consumo de drogas, Tráfico de Drogas Lícitas e Agressão Física Tema: Otimismo Processo: 08017.000020/2009-50 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. E R P IM 29 ISSN 1677-7042 30 ISSN 1677-7042 1 Filme: 9714-98 PENAS ALTERNATIVAS (Brasil - 2008) Produtor(es): Lucas Margutti/João Valle Diretor(es): Lucas Margutti/João Valle Distribuidor(es): Focus Films Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Documentário Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Exposição de Cadáver e Linguagem Chula Tema: Legislação alternativa à reclusão Processo: 08017.000028/2009-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: WATCHMEN - O FILME - TRAILER 02 (WATCHMEN, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Lawrence Gordon/Lloyd Levin Diretor(es): Zack Snyder Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Aventura Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.000035/2009-18 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: MILK - A VOZ DA IGUALDADE (MILK, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Bruce Cohen/Dan Jinks/Michael London Diretor(es): Gus Van Sant Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Assassinato , Exposição de Cadáver e Insinuação de Sexo Oral Tema: Vida e luta dos homossexuais Processo: 08017.000036/2009-62 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: FOI APENAS UM SONHO (REVOLUTIONARY ROAD, Estados Unidos da América / Inglaterra - 2008) Produtor(es): Scott Rudin/Bobby Cohen Diretor(es): Sam Mendes Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Relação Sexual Tema: Cotidiano Processo: 08017.000037/2009-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: TAL MÃE, TAL FILHA - 6ª TEMPORADA COMPLETA (GILMORE GIRLS - SEASON 6, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 01 A 22 Produtor(es): Diretor(es): Amy Shermen Palladino Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Física e Linguagem obscena e depreciativa Tema: Relação de mãe e filha Processo: 08017.007513/2008-30 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: THE PEACE ONE DAY CONCERT (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Diretor(es): Distribuidor(es): Warner Music Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Processo: 08017.007615/2008-55 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. CO ME RC IA LIZ Filme: SUBLIME DEVOÇÃO (CALL NORTHSIDE 777, Estados Unidos da América - 1948) Produtor(es): Otto Lang Diretor(es): Henry Hathaway Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Assassinato Tema: Investigação Processo: 08017.007698/2008-82 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Tema: Relacionamento Familiar Contém: Insinuação Sexual. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES PORTARIA Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 DESPACHO DO DIRETOR Em 19 de janeiro de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.003790/2008-73 Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - ANSIEDADE DE SEPARAÇÃO" Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE" Nº Episódio: 5555 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Relacionamento Familiar Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Metaforizada. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.003791/2008-18 Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - O CAMPEÃO" Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE" Nº Episódio: 5556 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Relacionamento Familiar Contém: Linguagem Depreciativa e Metaforizada. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.003805/2008-01 Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - SOBRIA NO CASAMENTO" Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE" Nº Episódio: 5570 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Relacionamento Familiar Contém: Consumo de Drogas Lícitas. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação, do episódio da série, classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". A TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A., adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o episódio da série em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.003806/2008-48 Título do Episódio: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE II - AMIGOS" Título da Série: "AS NOVAS AVENTURAS DE CHRISTINE" Nº Episódio: 5571 Requerente: TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos AÇ ÃO PR OI BID A O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2009, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149- Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2008; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005456 - Taxa Referencial-TR do mês de dezembro de 2008 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002149- Taxa ReferencialTR do mês de dezembro de 2008; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002900. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de janeiro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002900. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S JOSÉ BARROSO PIMENTEL PORTARIA Nº 16, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando a importância de melhorar o atendimento à sociedade, por meio de instrumentos eficazes de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve Art. 1º Instituir o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS. § 1º O Projeto será desenvolvido pelo INSS, sob coordenação da Diretoria de Atendimento. Art. 2º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias para a articulação entre as equipes e os órgãos e entidades sob sua subordinação envolvidos na implementação das ações e metas do Projeto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE BARROSO PIMENTEL SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA Nº 2.710, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44.000.002.188/2004-38, sob comando nº 332059109 e juntada nº 333150964, resolve: 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OABPrev - MG e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, CNPB nº 2004.0030-65; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A. Corretora de Câmbio e Títulos, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios II, CNPB nº 1996.0028-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRIS BARBOSA PORTARIA Nº 2.713, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 MARIA IRIS BARBOSA PORTARIA Nº 2.711, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332129100 e juntada nº 333021774, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A. - Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios II, CNPB nº 1996.0028-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRIS BARBOSA PORTARIA Nº 2.712, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332129366 e juntada nº 333149451, resolve: A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332124654 e juntada nº 333149619, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A. Corretora de Câmbio e Títulos, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios III, CNPB nº 1996.0029-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRIS BARBOSA PORTARIA Nº 2.714, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.874/1979, sob comando nº 332124780 e juntada nº 333149549, resolve: Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a SANPREV - Santander Associação de Previdência e a Santander S.A. - Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios III, CNPB nº 1996.0029-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRIS BARBOSA 0201010224 0201010232 0201010240 Ministério da Saúde . TE PORTARIA Nº 3.192 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008(*) N A N Concede reajuste em procedimentos da Tabela do Sistema Único de Saúde SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares da tabela de referência nacional do Sistema Único de Saúde; e Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos constantes Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO COD_PROC DSC_PROC 0201010011 0201010020 AMNIOCENTESE BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL BIOPSIA DE BEXIGA BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO BIOPSIA DE CONJUNTIVA BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) BIOPSIA DE CORNEA BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO) BIOPSIA DE ENDOCARDIO / MIOCARDIO BIOPSIA DE ENDOMETRIO BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA BIOPSIA DE EPIDIDIMO BIOPSIA DE ESCLERA BIOPSIA DE FARINGE BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO 0201010038 0201010046 0201010062 0201010070 0201010089 0201010097 0201010100 0201010119 0201010127 0201010135 0201010143 0201010151 0201010160 0201010178 0201010186 0201010194 0201010208 0201010216 DA 0201010259 GABINETE DO MINISTRO TOTAL AMBULATORIAL 2,20 14,10 VALOR SH 2,20 0,00 VALOR SP 0,00 0,00 TOTAL HOSPITALAR 2,20 0,00 0,00 18,46 41,68 18,33 19,06 123,70 18,46 41,68 18,33 0,00 76,86 0,00 0,00 0,00 0,00 200,56 18,46 41,68 18,33 0,00 31,10 46,19 18,65 46,19 12,45 0,00 31,10 46,19 68,62 0,00 48,73 585,66 19,89 226,80 68,62 812,46 0,00 149,01 129,60 278,61 709,26 18,33 85,69 577,28 0,00 68,15 131,98 0,00 17,54 709,26 0,00 85,69 46,19 68,62 19,06 0,00 46,19 48,73 19,06 114,29 0,00 19,89 0,00 83,30 46,19 68,62 19,06 197,59 71,15 71,15 0,00 71,15 0201010267 0201010275 0201010283 0201010291 0201010305 0201010313 0201010321 0201010330 0201010348 0201010356 0201010364 0201010372 0201010380 0201010399 0201010402 0201010410 0201010437 0201010445 0201010453 0201010461 0201010470 0201010488 0201010496 0201010500 0201010518 0201010526 0201010534 0201010542 0201010550 0201010569 0201010577 0201010585 0201010593 0201010607 0201010615 0201010623 0201010631 0201010640 0201010658 0201010666 0201020050 PORTARIA Nº 2.715, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 301.869/79 sob o comando nº 332691346, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria Complementar - PAC, CNPB n° 1979.0040-56, administrado pela Fundação Itaubanco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA ÍRIS BARBOSA PORTARIA Nº 2.716, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, e a Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301.795/79, às folhas sob o comando nº 331757415 e juntada nº 332760323, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Definidos, CNPB nº 1967.0001-74, administrado pela CAPEF - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N RE P M BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO) BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE MEDULA OSSEA BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) BIOPSIA DE NERVO BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE BIOPSIA DE PALPEBRA BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES BIOPSIA DE PENIS BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) BIOPSIA DE PROSTATA BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO BIOPSIA DE SEIO PARANASAL BIOPSIA DE SINOVIA BIOPSIA DE TESTICULO BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE BIOPSIA DE URETER BIOPSIA DE URETRA BIOPSIA DE VAGINA BIOPSIA DE VULVA BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA BIOPSIA ESTEREOTAXICA BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X BIOPSIA PRE-ESCALENICA BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA BIOPSIAS MULTIPLAS P/ ESTADIAMENTO PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA PUNCAO DE VAGINA PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE PUNCAO LOMBAR PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO PUNCAO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR BIOPSIA DO COLO UTERINO COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL I 31 ISSN 1677-7042 NA MARIA IRIS BARBOSA 46,19 31,27 199,21 46,19 31,27 115,86 0,00 0,00 83,35 46,19 31,27 199,21 0,00 172,46 115,02 287,48 114,36 65,50 48,86 114,36 46,28 18,33 30,06 182,75 46,28 18,33 0,00 119,60 0,00 0,00 0,00 63,15 46,28 18,33 0,00 182,75 183,39 119,99 63,40 183,39 188,78 122,00 66,78 188,78 188,26 125,41 62,85 188,26 23,99 18,33 14,66 25,83 18,33 18,33 113,68 0,00 0,00 0,00 25,83 18,33 0,00 90,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23,26 0,00 0,00 0,00 25,83 18,33 0,00 113,68 46,19 46,19 18,33 30,06 46,19 23,73 46,19 46,19 18,33 18,33 21,56 0,00 97,00 0,00 46,19 0,00 0,00 0,00 0,00 46,19 46,19 18,33 18,33 21,56 1.074,21 97,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 670,32 0,00 0,00 46,19 0,00 0,00 0,00 0,00 46,19 46,19 18,33 18,33 21,56 1.744,53 97,00 0,00 35,00 0,00 33,24 101,56 0,00 2.350,93 0,00 76,67 0,00 683,60 0,00 178,23 0,00 3.034,53 0,00 7,04 68,43 14,10 14,10 7,04 13,25 7,04 0,00 0,00 14,10 14,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,10 14,10 0,00 0,00 0,00 18,33 0,53 18,33 0,00 0,00 0,00 18,33 0,00 32 0202060012 0202060020 0202060039 0202060047 0202060055 0202060063 0202060071 0202060080 0202060098 0202060101 0202060110 0202060128 0202060136 0202060144 0202060152 0202060160 0202060179 0202060187 0202060195 0202060209 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 DETERMINACAO DE T3 REVERSO DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOLACETICO (SEROTONINA) DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) DOSAGEM DE ALDOSTERONA DOSAGEM DE AMP CICLICO DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA DOSAGEM DE CALCITONINA DOSAGEM DE CORTISOL DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) DOSAGEM DE ESTRADIOL DOSAGEM DE ESTRIOL DOSAGEM DE ESTRONA DOSAGEM DE GASTRINA DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) DOSAGEM DE INSULINA DOSAGEM DE PARATORMONIO DOSAGEM DE PEPTIDEO C DOSAGEM DE PROGESTERONA DOSAGEM DE PROLACTINA DOSAGEM DE RENINA DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) DOSAGEM DE TESTOSTERONA DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA DOSAGEM DE TIROXINA (T4) DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO)- PECA CIRURGICA IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO ECODOPPLER TRANSCRANIANO PAQUIMETRIA ULTRASSONICA CO 0202060217 0202060225 0202060233 0202060241 0202060250 0202060268 0202060276 0202060284 0202060292 0202060306 0202060314 0202060322 0202060330 0202060349 0202060357 0202060365 0202060373 0202060381 0202060390 0202060403 0202060411 0202060420 0202060438 0202060446 0202060454 0202060462 0202110010 0202110028 0202110036 0202110044 0202110052 0202110060 0202110079 0202110087 0203010019 0203010027 0203010035 0203010043 0203020014 0203020022 0203020030 0203020049 0203020065 0203020073 0203020081 0205010016 0205010024 0205010032 0205010040 0205010059 0205020011 0205020020 ISSN 1677-7042 ME RC 1 12,54 0,00 0,00 0,00 0205020038 12,54 14,69 10,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0205020046 0205020054 6,72 6,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0205020062 0205020070 0205020089 6,72 0,00 0,00 0,00 0205020097 14,12 0,00 0,00 0,00 0205020100 11,89 12,01 11,53 14,38 9,86 11,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0205020119 0205020143 0205020151 11,71 0,00 0,00 0,00 10,15 11,55 11,12 14,15 15,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0205020178 0205020186 0205020194 7,85 0,00 0,00 0,00 0209010010 0209010029 0209010037 0209010045 0209010053 0209010061 0209020016 0205020160 10,21 0,00 0,00 0,00 7,89 0,00 0,00 0,00 8,97 0,00 0,00 0,00 8,96 0,00 0,00 0,00 10,17 43,13 15,35 10,22 10,15 13,19 15,35 13,11 LIZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10,43 13,11 15,35 8,76 11,60 8,71 12,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,01 0,00 0,00 12,01 0,00 0,00 0,00 12,01 0,00 0,00 0,00 IA 0205020127 0205020135 AÇ ÃO 0209030011 0209040017 0209040025 0209040033 0209040041 0209040050 0211070017 0211070025 PR 0211070033 0211070041 0,00 0211070050 0211070068 OI 0211070076 0211070084 0211070157 12,01 0,00 0,00 0,00 12,01 0,00 0,00 0,00 0211070165 0211070173 0211070181 0211070190 0211070203 0211070211 0211070238 0211070246 0211070262 8,43 0,00 0,00 0,00 8,80 0,00 0,00 0,00 66,00 0,00 0,00 0,00 66,00 0,00 0,00 0,00 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA LAPAROSCOPIA RETOSSIGMOIDOSCOPIA VIDEOLAPAROSCOPIA CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA HISTEROSCOPIA BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) LARINGOSCOPIA TRAQUEOSCOPIA VIDEOLARINGOSCOPIA VIDEOTORACOSCOPIA ANALISE ACUSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO AVALIACAO VOCAL ELETROCOCLEOGRAFIA EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) ESTUDO TOPODIAGNOSTICO DA PARALISIA FACIAL EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO GUSTOMETRIA IMITANCIOMETRIA LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA PROVA DE FUNCAO TUBARIA TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS ESPIROGRAFIA C/ DETERMINACAO DO VOLUME RESIDUAL GASOMETRIA GASOMETRIA (APOS EXERCICIO CICLO-ERGOMETRICO) GASOMETRIA (APOS OXIGENIO A 100 DURANTE A DIFUSAO ALVEOLO-CAPILAR) PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES PROVA FARMACODINAMICA TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA CATETERISMO DE URETRA CISTOMETRIA C/ CISTOMETRO CISTOMETRIA SIMPLES DETERMINACAO DE PRESSAO INTRA-ABDOMINAL PERFIL DE PRESSAO URETRAL UROFLUXOMETRIA EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALIZADA TERAPIA EM GRUPO TERAPIA INDIVIDUAL ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DOMICILIAR DE PACIENTE C/ DOENÇA NEUROMUSCULAR, SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECANICA NÃO INVASIVA - paciente/mês BID 0211070114 0211070122 0211070149 5,50 0,00 0,00 0,00 12,10 0,00 0,00 0,00 20,90 0,00 0,00 0,00 5,50 13,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0211080012 0211080020 0211080039 0211070270 0211070289 0211070343 0211070351 6,64 0,00 0,00 0,00 10,65 10,65 0,00 10,65 10,65 10,65 0,00 10,65 15,97 65,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43,21 0,00 0,00 0,00 24,00 24,00 0,00 24,00 92,00 0,00 0,00 0,00 24,00 0,00 0,00 0,00 43,21 0,00 0,00 0,00 0211090069 0211090077 0212010018 0211080047 0211080055 0211080063 0211080071 0211080080 0211090018 0211090026 0211090034 0211090042 0211090050 24,00 0,00 0,00 0,00 0301010048 165,00 165,00 39,94 39,60 165,00 165,00 39,94 39,60 0,00 0,00 0,00 0,00 165,00 165,00 39,94 39,60 0301010161 42,90 0,00 0,00 0,00 0,00 14,81 117,00 0,00 0,00 0,00 117,00 0,00 0301040036 0301040044 0301050015 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 24,20 24,20 0,00 24,20 37,95 24,20 37,95 24,20 0,00 0,00 37,95 24,20 24,20 24,20 24,20 0,00 24,20 24,20 0,00 0,00 0,00 0,00 24,20 24,20 24,20 0,00 0,00 0,00 24,20 0,00 0,00 0,00 24,20 24,20 0,00 24,20 24,20 24,20 24,20 24,20 0,00 0,00 24,20 24,20 24,20 39,60 24,20 0,00 0,00 0,00 24,20 0,00 24,20 24,20 0,00 24,20 24,20 24,20 25,43 24,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24,20 0,00 0,00 90,68 90,68 0,00 90,68 112,66 48,16 40,37 23,13 95,00 18,00 112,66 48,16 40,37 23,13 0,00 18,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95,00 0,00 112,66 48,16 40,37 23,13 95,00 18,00 76,50 36,02 47,14 348,59 45,50 0,00 4,11 0,00 36,02 0,00 136,29 0,00 486,79 0,00 0,00 0,00 0,00 212,30 0,00 260,70 0,00 0,00 36,02 0,00 348,59 0,00 747,49 0,00 21,00 0,00 0,00 0,00 20,13 21,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,00 4,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,11 4,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,11 4,25 13,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46,88 0,00 0,00 0,00 8,10 0,00 0,00 0,00 4,11 4,11 1,92 23,00 26,25 4,80 12,00 46,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,51 0,00 0,00 0,00 4,80 9,36 12,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,78 0,00 0,00 0,00 2,78 2,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2,78 0,00 0,00 0,00 RT ER CE IRO S 6,36 0,00 0,00 0,00 4,28 2,78 2,78 7,62 8,82 8,82 8,82 8,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8,82 8,82 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6,30 0,00 0,00 0,00 3,14 0,00 0,00 0,00 6,15 2,81 55,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 0301050031 0301050040 0301050066 0301050074 0301070024 0301070032 0301070040 0301070059 0301070067 0301070075 0301070083 0301070091 0301070105 0301070113 0301070121 0301070130 0301080020 0301080038 0301080046 0301090017 0301090025 0301100160 0301110018 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENCAO ESPECIALIZADA ASSISTENCIA DOMICILIAR TERAPEUTICA MULTIPROFISSIONAL EM HIV/AIDS (ADTM) INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO DOMICILIAR NÃO INVASIVA ATRAVES DO VENTILADOR TIPO DOIS NÍVEIS EM DOIS NÍVEIS COM BILEVEL - uso de ventilador/paciente/dia INTERNACAO DOMICILIAR ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO ALTERNATIVA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO A PACIENTE QUE DEMANDE CUIDADOS INTENSIVOS DE REABILITACAO VISUAL / MULTIPLAS DEFICIENCIAS ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MES) TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES) TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES) ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL TERCEIRO TURNO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA) ATENDIMENTO EM GERIATRIA (1 TURNO) ATENDIMENTO EM GERIATRIA (2 TURNOS) SONDAGEM ENTERAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE MEDIO / GRANDE QUEIMADO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PEQUENO QUEIMADO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FENILCETONURIA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FIBROSE CISTICA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POSCIRURGIA BARIATRICA AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR (POR ATENDIMENTO) ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS 18,29 0,00 0,00 0,00 18,29 0,00 0,00 0,00 27,50 0,00 0,00 0,00 0,00 15,26 19,03 0,00 5,10 0,00 24,13 0,00 21,68 0,00 0,00 0,00 0302060014 0302060022 0302060030 0302060049 0302060057 15,26 0,00 0,00 0,00 15,26 0,00 0,00 0,00 6,49 0,00 0,00 0,00 0302070010 0302070028 0302070036 15,26 0,00 0,00 0,00 6,66 0,00 0,00 0,00 25,24 0,00 0,00 0,00 17,55 0,00 0,00 0,00 10,90 21,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33,70 0,00 0,00 0,00 33,28 0,00 0,00 0,00 17,93 0,00 0,00 0,00 25,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,75 17,12 20,03 30,24 0,00 4,86 5,00 0,00 0,00 21,98 25,03 30,24 0,00 0303010150 0303010169 0303010177 0303010010 0303010029 0303010037 0303010045 0303010053 0303010061 0303010070 0303010088 0303010096 0303010100 0303010118 0303010126 0303010134 0303010142 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0301110026 0301120013 0301120021 0301120030 0301120048 0301120056 0301130019 0301130027 0302010017 0302010025 0302010033 0302020012 0302020020 0302020039 0302030018 0302030026 0302040013 0302040021 0302040030 0302040048 0302040056 0302050019 0302050027 0302050035 10,50 0,00 0,00 0,00 0303010185 27,50 0,00 0,00 0,00 0303010193 27,50 0,00 0,00 0,00 27,50 0,00 0,00 0,00 27,50 0,00 0,00 0,00 39,38 0,00 0,00 0,00 31,50 0,00 0,00 0,00 39,38 0,00 0,00 0,00 6,35 6,35 0,00 6,35 4,67 4,67 0,00 4,67 0,00 6,35 0,00 6,35 6,35 6,35 0,00 6,35 0303030011 0303030020 0303030038 0303030046 4,67 4,67 0,00 4,67 0303030054 6,35 6,35 0,00 6,35 0303030062 6,35 6,35 0,00 6,35 0303010207 0303010215 0303020016 0303020024 0303020032 0303020040 0303020059 0303020067 0303020075 0303020083 0303030070 0303040017 4,67 4,67 0,00 4,67 6,35 6,35 0,00 6,35 0303040025 0303040033 0303040041 4,67 4,67 0,00 4,67 0303040050 0303040068 4,67 4,67 0,00 4,67 6,35 6,35 0,00 6,35 4,67 4,67 0,00 4,67 6,35 6,35 0,00 6,35 0303040092 4,67 0,00 0,00 0,00 0303040106 6,35 0303040114 0303040076 0303040084 0,00 6,35 0,00 0303040122 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICOFUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICOFUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS) TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS TRATAMENTO DE DOENCAS BACTERIANAS ZOONOTICAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS (B55 a B64) TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVIRUS E FEBRES HEMORRAGICAS VIRAIS TRATAMENTO DE HANSENIASE TRATAMENTO DE HANTAVIROSE TRATAMENTO DE HELMINTIASES (B65 a B83) TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL (A50 A A64) TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESOES DE PELE E MUCOSAS (B00 A B09) TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL TRATAMENTO DE MALARIA TRATAMENTO DE MICOSES (B35 A B49) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR CLAMIDIAS(A70 A A74) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR ESPIROQUETAS (A65 A A69) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR VIRUS (B25 A B34) TRATAMENTO DE POLIOMIELITE PARALITICA AGUDA TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 a A19) PULSOTERAPIA I (POR APLICACAO) PULSOTERAPIA II (POR APLICACAO) TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLITICA TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRAS AFECCOES HEMORRAGICAS TRATAMENTO DE HEMOFILIAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOPOETICOS TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA TRATAMENTO DE DESNUTRICAO TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLANDULA TIREOIDE TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS ADMINISTRAÇÃO HORMONAL (VALOR MENSAL) AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUACOES NEUROLOGICAS AGUDIZADAS INTERNACAO P/ O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA TRATAMENTO DA MIGRANEA COMPLICADA TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL TRATAMENTO CLINICO DE COREIA AGUDA TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE) TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO) TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR TRATAMENTO CONSERVADOR DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL SA N E R I P M 33 ISSN 1677-7042 4,67 4,67 0,00 4,67 6,35 6,35 0,00 6,35 4,67 4,67 0,00 4,67 6,35 0,00 0,00 0,00 6,35 6,35 0,00 6,35 4,67 4,67 0,00 4,67 0,00 6,35 0,00 6,35 4,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229,44 232,81 793,69 58,32 56,36 72,22 287,76 289,17 865,91 0,00 286,46 53,47 339,93 0,00 108,94 29,80 138,74 285,40 39,50 324,90 O I C 0,00 NA 0,00 L A N 139,10 35,35 174,45 194,65 138,43 146,49 42,62 38,74 43,18 237,27 177,17 189,67 0,00 0,00 165,90 211,04 37,21 47,73 203,11 258,77 0,00 139,07 35,35 174,42 0,00 595,71 57,34 653,05 0,00 0,00 0,00 186,81 414,97 123,68 42,40 50,34 31,44 229,21 465,31 155,12 0,00 214,95 48,61 263,56 0,00 125,97 32,02 157,99 0,00 136,52 34,71 171,23 0,00 0,00 0,00 0,00 60,15 22,31 82,46 57,75 24,68 0,00 0,00 0,00 373,76 0,00 0,00 39,65 0,00 0,00 413,41 0,00 0,00 0,00 210,38 200,91 169,55 37,97 32,94 36,14 248,35 233,85 205,69 0,00 0,00 901,65 230,18 27,40 35,33 929,05 265,51 0,00 0,00 0,00 0,00 40,54 374,26 310,79 115,92 17,38 72,52 50,01 23,50 57,92 446,78 360,80 139,42 0,00 146,22 45,99 192,21 0,00 180,63 50,13 230,76 65,52 0,00 0,00 0,00 0,00 253,30 56,43 309,73 0,00 542,11 22,85 564,96 0,00 91,44 25,27 116,71 0,00 275,55 84,36 359,91 0,00 111,83 35,68 147,51 0,00 271,32 57,94 329,26 0,00 271,32 57,94 329,26 0,00 165,77 76,33 242,10 0,00 271,32 57,94 329,26 0,00 602,40 115,88 718,28 0,00 271,32 57,94 329,26 0,00 572,85 115,69 688,54 34 0303040130 0303040149 0303040157 0303040165 0303040173 0303040181 0303040190 0303040203 0303040211 0303040220 0303040238 0303040246 0303040254 0303040262 0303040270 TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO) TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS TRATAMENTO DE DISTROFIAS MUSCULARES TRATAMENTO DE DOENCA DE PARKINSON TRATAMENTO DE DOENCA DOS NEURONIOS MOTORES CENTRAIS C/ OU S/ AMIOTROFIAS TRATAMENTO DE DOENCAS NEURO-DEGENERATIVAS TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA HIPERTENSIVA TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA PROGRESSIVA TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESAO DA MEDULA ESPINHAL TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS NEUROMUSCULARES TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVE TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS TRATAMENTO DE POLIRRADICULONEURITE DESMIELINIZANTE AGUDA TRATAMENTO DE SURTO DE ESCLEROSE MULTIPLA TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL EXERCICIOS ORTOPTICOS TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA ) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A LINHA ) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/ ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ USO DE PILOCARPINA BINOCULAR TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO TRATAMENTO DE ANEURISMA DA AORTA TRATAMENTO DE ARRITMIAS TRATAMENTO DE CARDIOPATIA HIPERTROFICA TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUEMICA CRONICA TRATAMENTO DE CHOQUE ANAFILATICO TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO TRATAMENTO DE COMPLICACOES CARDIACAS POS-CIRURGIA TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE DISPOSITIVOS PROTETICOS IMPLANTES E ENXERTOS CARDIACOS E VALVULARES TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/ COMPROMETIMENTO CARDIACO TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE VALVAR TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM VALVULA NATIVA TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR TRATAMENTO DE HIPERTENSAO SECUNDARIA CO 0303040289 0303040297 0303050020 0303050039 0303050047 0303050055 0303050063 0303050071 0303050080 0303050098 0303050101 0303050110 0303050136 0303050144 0303050152 0303050160 0303050179 0303050187 0303050195 0303050209 0303060018 0303060026 0303060034 0303060042 0303060050 0303060069 0303060077 0303060085 0303060093 0303060107 0303060115 0303060123 0303060131 0303060140 0303060158 0303060166 0303060174 0303060182 ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 0,00 275,55 84,36 359,91 0303060190 0,00 398,83 64,38 463,21 0303060204 0,00 269,30 72,35 341,65 0303060212 0303060220 0,00 85,31 27,52 112,83 0,00 135,03 39,81 174,84 0303060239 0303060247 0,00 0,00 253,30 240,63 56,43 63,17 309,73 303,80 0303060255 0303060263 0,00 253,30 56,43 309,73 0,00 95,71 34,13 129,84 0,00 135,03 39,81 174,84 0303060271 0303060280 0303060298 0303060301 0,00 246,37 52,05 298,42 0303070013 0,00 177,14 51,30 228,44 0,00 0,00 0,00 135,03 275,55 212,05 39,81 84,36 49,15 174,84 359,91 261,20 0,00 240,63 63,17 303,80 0,00 212,05 49,15 261,20 3,27 18,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79,38 0,00 0,00 0,00 LIZ 39,69 0,00 AÇ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93,10 0,00 0,00 6,70 0,00 0,00 63,99 0303070056 0303070064 0303070072 0303070080 0303070099 0303070102 0303070110 0303070129 127,98 9,33 0303070021 0303070048 13,39 0,00 0,00 0303080019 0303080027 0303080035 0303080043 0303080051 PR 0303080060 0303080078 0303080086 0303080094 0,00 0,00 0,00 OI 0303090014 0303090120 0,00 185,91 43,99 229,90 0,00 240,05 40,22 280,27 49,02 0,00 0,00 0,00 98,04 0,00 0,00 0,00 73,32 0,00 0,00 0,00 TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA TRATAMENTO DE LINFADENITES INESPECIFICAS TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS TRATAMENTO DE PARADA CARDIACA C/ RESSUSCITACAO BEM SUCEDIDA TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO TRATAMENTO DE PERICARDITE TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA DILATACAO DE ESOFAGO C/ OGIVAS SOB VISAO ENDOSCOPICA (POR SESSAO) HEMOPERFUSAO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO TRATAMENTO DE DOENCAS DO PERITONIO TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) ESFOLIACAO QUIMICA TRATAMENTO DE AFECCOES BOLHOSAS TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS TRATAMENTO DE FARMACODERMIAS TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES INSTALACAO DE TRACAO CUTANEA REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO) TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA / LESAO LIGAMENTAR / ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS PELVICOS TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA CERVICAL C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ ORTESE TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO TRATAMENTO DE ECLAMPSIA TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA GRAVIDEZ PARTO E PUERPERIO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ TRATAMENTO DE MOLA HIDATIFORME TRATAMENTO DAS MALFORMACOES E DEFORMIDADES CONGENITAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE TRATAMENTO DE ESPINHA BIFIDA TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO TRATAMENTO DE FENDA LABIAL E/OU FENDA PALATINA TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO URINARIO TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DOS ORGAOS GENITAIS BID 0303090049 0303090073 0303090138 0303090146 0303090154 0303090162 0303090189 0303090197 146,64 0,00 0,00 0,00 0303090200 103,69 0,00 0,00 0,00 0303090219 207,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 246,84 163,36 212,84 46,05 56,29 49,71 292,89 219,65 262,55 0,00 187,21 59,27 246,48 0,00 0,00 68,33 330,80 20,37 105,99 88,70 436,79 0,00 231,72 94,71 326,43 0,00 202,52 48,83 251,35 0,00 170,12 30,60 200,72 0,00 0,00 147,80 202,52 41,87 48,83 189,67 251,35 0,00 148,19 39,25 187,44 0,00 598,53 36,50 635,03 0,00 0,00 453,38 794,01 59,40 85,99 512,78 880,00 0303110031 0303110040 0,00 794,01 85,99 880,00 0303110058 0,00 453,38 59,40 512,78 0303110066 0,00 134,29 38,05 172,34 0303110074 0303090227 0303090235 0303090251 0303090260 0303100010 0303100028 0303100036 0303100044 0303100052 0303110015 0303110023 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 0,00 392,80 116,72 509,52 0,00 271,05 50,63 321,68 0,00 659,29 40,17 699,46 0,00 224,62 36,56 261,18 0,00 0,00 212,84 177,45 49,71 41,88 262,55 219,33 0,00 231,72 94,71 326,43 0,00 271,05 50,63 321,68 0,00 0,00 167,11 187,21 45,79 59,27 212,90 246,48 0,00 271,80 50,68 322,48 0,00 224,62 36,56 261,18 49,50 0,00 0,00 0,00 0,00 49,50 98,26 0,00 0,00 0,00 98,26 0,00 47,25 0,00 0,00 0,00 0,00 159,84 26,22 186,06 0,00 0,00 356,69 209,39 59,70 42,37 416,39 251,76 0,00 167,10 37,05 204,15 0,00 293,57 53,58 347,15 0,00 166,15 27,51 193,66 0,00 228,43 41,95 270,38 1,48 0,00 0,00 0,00 1,48 0,00 0,00 0,00 1,48 0,00 0,00 0,00 152,93 191,85 0,00 33,23 33,06 0,00 186,16 224,91 0,00 0,00 0,00 0,00 251,66 251,66 152,93 142,74 40,96 40,96 33,23 39,83 292,62 292,62 186,16 182,57 30,69 0,00 0,00 0,00 0,00 25,31 0,00 0,00 10,80 0,00 10,80 0,00 36,59 0,00 0,00 0,00 0,00 98,36 59,37 157,73 15,04 0,00 0,00 0,00 RT ER CE IRO S 40,68 0,00 0,00 0,00 17,85 0,00 0,00 0,00 15,98 0,00 0,00 0,00 0,00 97,70 58,97 156,67 41,93 109,72 59,97 169,69 47,58 0,00 0,00 0,00 41,63 0,00 0,00 0,00 39,09 168,63 36,62 205,25 47,58 0,00 0,00 0,00 17,85 0,00 0,00 0,00 0,00 131,89 22,41 154,30 0,00 0,00 97,01 97,01 26,98 26,98 123,99 123,99 0,00 85,25 23,99 109,24 0,00 0,00 51,67 130,17 17,19 32,28 68,86 162,45 0,00 228,54 54,03 282,57 0,00 0,00 253,68 578,77 81,28 47,64 334,96 626,41 0,00 269,48 134,91 404,39 0,00 229,17 56,79 285,96 0,00 180,63 50,13 230,76 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 0303110082 0303110090 0303110104 0303110112 0303120053 0303120061 0303120070 0303130016 0303130024 0303130032 0303130040 0303130059 0303130067 0303130075 0303130083 0303140011 0303140020 0303140038 0303140046 0303140054 0303140062 TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE TRATAMENTO DE OUTRAS ANOMALIAS CONGENITAS DO SISTEMA NERVOSO TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE) TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER - ATE 30 MCI) TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO GRAVES ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES PNEUMOLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES DECORRENTES DA AIDS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES NEUROLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES ONCOLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES OSTEOMUSCULARES E DO TECIDO CONJUNTIVO TRATAMENTO DE PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS EM HANSENIASE LAVAGEM NASAL PELO METODO DE PROETZ (POR SESSAO) TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA COM MANIFESTACOES PULMONARES TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DAS DOENCAS PULMONARES DEVIDO A AGENTES EXTERNOS TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PULMONAR NAO ESPECIFICADA (COR PULMONALE) TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO EXTERNO MEDIO E DA MASTOIDE TRATAMENTO DE DOENCAS RESPIRATORIAS QUE AFETAM PRINCIPALMENTE O INTERSTICIO TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS DAS VIAS RESPIRATORIAS TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA PLEURA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS DO RIM E DO URETER TRATAMENTO DE ENTERITE NECROSANTE DO FETO E DO RECEM-NASCIDO TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERINATAL TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO E DO RECEM-NASCIDO TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL TRATAMENTO DE TRAUMATISMO DE PARTO NO NEONATO DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIATRIA TRATAMENTO DA INTOXICACAO AGUDA EM USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS TRATAMENTO DA SINDROME DE ABSTINENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL EM OUTRAS DROGAS (POR DIA) 0,00 0,00 159,34 253,68 44,68 81,28 204,02 334,96 0303170042 0,00 155,76 33,85 189,61 0,00 280,43 86,31 366,74 468,38 0,00 0,00 0,00 420,83 0,00 0,00 0,00 0303170077 261,08 0,00 0,00 0,00 0303170085 0303170050 0303170069 0,00 60,88 5,59 66,47 0303170093 0303170107 0,00 69,16 5,59 74,75 0303180030 0303180048 0,00 68,13 5,59 73,72 0303180056 0,00 118,08 5,75 123,83 0303180064 0,00 65,02 5,59 70,61 0303180072 0303190019 0304080020 0,00 66,06 5,59 71,65 0304080039 0,00 62,95 5,59 68,54 0304080047 0304080063 0,00 23,63 5,06 28,69 1,44 0,00 0,00 0,00 0,00 384,84 47,84 432,68 0304100013 0,00 411,49 69,92 481,41 0,00 453,48 25,71 479,19 0,00 327,02 31,33 358,35 0305010018 0305010026 0305010034 0305010042 0305010050 0305010069 0305010077 0,00 589,00 34,26 623,26 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0303140070 0303140089 0303140097 0303140100 0303140119 0303140127 0303140135 0303140143 0303140151 0303150017 0303150025 0303150033 0303150041 0303150050 0303150068 0303160012 0303160020 0303160039 0303160047 0303160055 0303160063 0303160071 0303170018 0303170026 0303170034 0305010085 0,00 124,16 23,55 147,71 0,00 422,15 26,72 448,87 0,00 148,48 23,86 172,34 0305010093 0305010107 0305010115 0305010123 0,00 152,97 24,10 177,07 11,84 352,19 55,69 407,88 0,00 159,12 26,71 185,83 0,00 451,47 29,40 480,87 0,00 160,62 26,51 187,13 0,00 504,07 78,35 582,42 0,00 53,10 14,21 67,31 0,00 278,12 53,42 331,54 0,00 171,65 27,16 198,81 0,00 294,28 53,67 347,95 0305010190 0305020013 0305020021 0305020030 0,00 188,00 30,68 218,68 0305020048 0,00 218,76 54,21 272,97 0305020056 0,00 131,26 34,82 166,08 0306010020 0,00 191,46 33,51 224,97 0306010038 0308010019 0,00 223,75 38,79 262,54 0,00 223,75 38,79 262,54 0,00 705,36 72,66 778,02 0,00 434,31 48,14 482,45 0,00 138,30 32,05 170,35 0,00 31,99 10,41 42,40 0,00 86,89 26,52 113,41 0305010131 0305010140 0305010158 0305010166 0305010174 0305010182 0308010027 0308010035 0308010043 0308020014 0308020022 0308020030 0308030010 0,00 44,31 3,99 48,30 0308030028 0308030036 TRATAMENTO DE DEPENDENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS (POR DIA) TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUDICIAL DE ALCOOL E DROGAS TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE SUBSTANCIAS PSICOATIVAS TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (CLASSIFICACAO PT GM 251/02) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA - EM HOSPITAL GERAL (POR DIA) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA TRATAMENTO DE AFECCOES DO APARELHO DIGESTIVO EM HIV/AIDS TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA NERVOSO EM HIV/AIDS TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA RESPIRATORIO EM HIV/AIDS TRATAMENTO DE DOENCAS DISSEMINADAS EM AIDS TRATAMENTO DE HIV / AIDS TRATAMENTO EM REABILITACAO INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRÔNICAS AGUDIZADAS QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL QUIMIOTERAPIA INTRACAVITARIA (PLEURAL / PERICÁRDICA / PERITONEAL) TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSAO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE) DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSOES POR SEMANA) DIALISE PERITONEAL P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS HEMODIALISE CONTINUA HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO POR SEMANA) HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIALISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) HEMODIALISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA) HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO HEMOFILTRACAO HEMOFILTRACAO CONTINUA MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA) TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS) ULTRAFILTRACAO TRATAMENTO DA PIELONEFRITE TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E RENOVASCULAR TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/ PROCESSADORA AUTOMATICA) TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA / NAO ESPECIFICADA TRATAMENTO DE EFEITOS DE ASFIXIA / OUTROS RISCOS A RESPIRACAO TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS C/ LESAO DE ORGAO INTRA-TORACICO E INTRA-ABDOMINAL TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGIOES DO CORPO HEMODIAFILTRACAO CONTINUA TRATAMENTO DE EFEITOS DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS VENENOSOS TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDICINAL TRATAMENTO DE EFEITOS DA PENETRACAO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFICIO NATURAL TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS A S N E R P IM 35 ISSN 1677-7042 0,00 44,31 3,99 48,30 0,00 29,14 2,63 31,77 0,00 29,14 2,63 31,77 0,00 25,12 1,79 26,91 0,00 38,95 3,52 42,47 0,00 0,00 25,12 36,58 1,79 3,30 26,91 39,88 0,00 250,25 43,34 293,59 0,00 526,13 80,56 606,69 0,00 500,02 73,23 573,25 0,00 455,80 51,27 507,07 0,00 0,00 0,00 20,40 37,31 424,63 3,05 5,73 146,21 23,45 43,04 570,84 0,00 773,75 44,48 818,23 L A N O I C 0,00 0,00 321,77 321,77 57,96 57,96 379,73 379,73 302,30 65,14 367,44 0,00 0,00 0,00 121,51 0,00 0,00 0,00 0,00 111,42 0,00 111,42 0,00 103,17 111,42 0,00 0,00 0,00 111,42 0,00 103,17 0,00 0,00 0,00 152,99 0,00 0,00 0,00 152,99 0,00 0,00 0,00 143,89 0,00 0,00 0,00 144,17 0,00 0,00 0,00 213,76 0,00 0,00 0,00 213,76 0,00 0,00 0,00 0,00 111,42 0,00 111,42 0,00 0,00 168,88 107,96 107,96 0,00 0,00 0,00 0,00 107,96 107,96 0,00 0,00 69,43 11,34 80,77 55,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 101,07 176,56 149,20 97,45 0,00 27,94 26,77 34,61 101,07 204,50 175,97 132,06 0,00 201,54 45,35 246,89 0,00 380,93 68,72 449,65 504,90 0,00 0,00 0,00 NA 0,00 121,74 10,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170,12 29,21 199,33 0,00 127,89 26,55 154,44 0,00 205,36 46,60 251,96 0,00 210,30 47,02 257,32 0,00 0,00 107,96 170,12 0,00 29,21 107,96 199,33 0,00 110,33 26,62 136,95 0,00 127,89 26,55 154,44 0,00 127,89 26,55 154,44 0,00 127,89 26,55 154,44 36 0308040015 0308040023 0309020026 0309020034 0309030013 0309030021 0309030030 0309030048 0309030056 0309030064 0309030072 0309030080 0309030145 0309030153 0309040027 0309050014 0309050022 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU MEDICOS TRATAMENTO DE EVENTOS ADVERSOS POS-VACINAIS HIPOSENSIBILIZACAO C/ PRODUTOS AUTOGENOS (POR TRATAMENTO COMPLETO) HIPOSENSIBILIZACAO INESPECIFICA (POR TRATAMENTO COMPLETO) CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES CAUTERIZACAO QUIMICA DE BEXIGA CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO DILATACAO DE URETRA (POR SESSAO) DILATACAO ENDOSCOPICA UNI / BILATERAL HIDROTUBACAO (POR TRATAMENTO COMPLETO) INSTILACAO DE BEXIGA MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO) PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO) CARDIOVERSAO ELETRICA SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO DE VENTOSAS / MOXA SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS SESSAO DE ELETROESTIMULACAO ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO EM SALA DE PARTO PARTO NORMAL PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO RETIRADA DE LESAO POR SHAVING TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA DO PESCOCO (POR ENXERTO COMPOSTO ENXERTO DERMO-EPIDERMICO ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO EXERESE DE CISTO BRANQUIAL EXERESE DE CISTO DERMOIDE EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO HOMOENXERTIA (ATO CIRURGICO PRE E POS-OPERATORIO) TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO PARCIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO TOTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORRECAO PLASTICA) TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PREAURICULAR TRATAMENTO EM ESTAGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO POR VIA TRANSESTERNAL PARATIREOIDECTOMIA TIREOIDECTOMIA PARCIAL TIREOIDECTOMIA TOTAL TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL ADENOIDECTOMIA AMIGDALECTOMIA AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO DRENAGEM DO SACO ENDO-LINFATICO SHUNT (C/ AUDICAO POR VIA TRANSMASTOIDEA) ESTAPEDECTOMIA EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO LABIRINTECTOMIA MEMBRANOSA / OSSEA COM OU S/ AUDICAO LARINGECTOMIA PARCIAL LARINGORRAFIA MASTOIDECTOMIA RADICAL MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL MICROCIRURGIA OTOLOGICA PARACENTESE DO TIMPANO RESSECCAO DE GLOMO TIMPANICO RESSECCAO DE SINEQUIAS RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ SINUSOTOMIA BILATERAL SINUSOTOMIA ESFENOIDAL TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR CO 0309050030 0310010020 0310010039 0310010047 0401010015 0401010040 0401010058 0401010074 0401010090 0401010104 0401010112 0401010120 0401010139 0401020010 0401020029 0401020037 0401020045 0401020053 0401020061 0401020070 0401020088 0401020096 0401020100 0401020118 0401020126 0401020134 0401020142 0401020150 0401020169 0402010019 0402010027 0402010035 0402010043 0402010051 0402020014 0402020022 0404010016 0404010024 0404010032 0404010059 0404010067 0404010075 0404010083 0404010105 0404010121 0404010164 0404010172 0404010202 0404010210 0404010229 0404010237 0404010253 0404010288 0404010296 0404010318 0404010326 0404010334 0404010342 ISSN 1677-7042 ME RC 1 170,12 29,21 199,33 0,00 136,52 33,75 170,27 0404010350 0404010369 0404010385 1,55 0,00 0,00 0,00 0404010393 1,55 0,00 0,00 0,00 0404010407 1,52 3,40 3,40 11,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0404010415 0404010423 0404020011 0404020020 0404020038 1,52 31,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0404020046 11,26 0,00 0,00 0,00 0404020054 1,52 1,52 11,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0404020062 12,35 3,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,13 0,00 0,00 0,00 0,77 0,00 0,00 0,00 0,00 55,20 0,00 55,20 0,00 0,00 267,60 374,41 175,80 242,78 443,40 617,19 32,40 32,40 0,00 32,40 0404020143 0404020151 0404020160 11,84 11,84 0,00 11,84 0404020178 23,16 23,16 0,00 23,16 12,46 LIZ 0,00 0,00 0,00 0404020186 0404020194 0404020208 11,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,84 0,00 IA 0,00 0404020070 0404020089 0404020097 0404020100 0404020119 0404020127 0404020135 11,84 11,84 19,79 29,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29,86 0,00 0,00 AÇ 11,84 0,00 ÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 429,45 250,26 429,45 250,26 175,13 115,51 175,13 106,55 604,58 365,77 604,58 356,81 250,26 106,55 193,69 88,43 88,43 253,20 97,28 154,08 55,29 55,29 226,86 60,83 0404020216 0404020224 0404020232 0404020240 0404020259 PR 0404020267 356,81 347,77 143,72 143,72 480,06 158,11 0404020275 OI 0404020283 0404020291 0404020321 0,00 146,30 105,01 251,31 0404020330 0404020348 0,00 193,81 128,33 322,14 0404020356 0,00 340,88 174,99 515,87 0404020364 0,00 162,02 140,06 302,08 0404020372 56,88 222,32 121,30 343,62 0404020380 0,00 443,34 180,80 624,14 0404020399 0,00 400,12 349,97 750,09 0404020402 0,00 0,00 0,00 0,00 336,83 260,61 267,12 417,84 245,08 165,02 184,25 349,93 581,91 425,63 451,37 767,77 0404020410 0404020429 0,00 0,00 48,42 45,47 35,53 22,56 0,00 453,79 454,74 169,13 148,92 153,31 105,10 105,10 265,68 350,04 179,05 157,65 183,91 133,34 133,34 719,47 804,78 348,18 306,57 337,22 238,44 238,44 0404030017 14,66 0,00 0,00 0,00 0,00 276,26 533,57 809,83 0,00 36,97 273,72 158,52 402,54 200,06 676,26 358,58 0,00 278,84 533,33 812,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,66 0,00 38,37 26,42 699,66 531,75 360,92 256,84 222,67 14,66 273,74 0,00 96,28 373,36 354,70 396,21 226,71 154,08 0,00 533,41 0,00 140,03 1.073,02 886,45 757,13 483,55 376,75 14,66 807,15 0,00 236,31 0,00 0,00 17,00 181,26 245,66 0,00 167,98 133,32 17,00 349,24 378,98 17,00 TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHAO TRATAMENTO CIRURGICO DE RINITE CRONICA (OZENA) TURBINECTOMIA REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 2º TEMPO ALONGAMENTO DE COLUMELA ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORONASAL / ORO-SINUSAL CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA SALIVAR C/ RETALHO DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS ENXERTO TOTAL / PARCIAL INTRATEMPORAL DE NERVO FACIAL EXCISAO DE GLANDULAS SALIVARES EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA EXCISAO EM CUNHA DO LABIO EXCISAO PARCIAL DE LABIO C/ ENXERTO LIVRE / ROTACAO DE RETALHO EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E NAO-ODONTOGENICO EXPLORACAO / DESCOMPRESSAO TOTAL / PARCIAL DO NERVO FACIAL GLOSSECTOMIA PARCIAL GLOSSECTOMIA TOTAL LARINGOFISSURA P/ COLOCACAO DE MOLDE NOS TRAUMATISMOS DE LARINGE MAXILECTOMIA C/ OU S/ ESVAZIAMENTO ORBITARIO E RINO-LATERAL PAROTIDECTOMIA PLASTICA DO CANAL DE STENON QUEILOPLASTIA P/ HIPERTROFIA DO LABIO RECONSTRUCAO DE MANDIBULA RECONSTRUCAO TOTAL DE CAVIDADE ORBITARIA RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE LABIO RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ RESSECCAO DE LESAO BENIGNA DA BOCA RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA BOCA RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA FACE / BOCA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR RESSECCAO DE TUMOR DO ACUSTICO (PELA FOSSA MEDIA) RESSECCAO DO CONDILO DO MAXILAR INFERIOR RESSECCAO DO GLOMO JUGULAR RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA INTIMIDADE DOS OSSOS DA FACE RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS SEPTOPLASTIA P/ CORRECAO DE DESVIO TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA NARINARIA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA E CISTOS ORO-MAXILARES TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO COANAL (UNI / BILATERAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE MACROSTOMIA TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FACE TRATAMENTO CIRURGICO DE PARALISIA FACIAL (SUSPENSAO DE HEMIFACE) TRATAMENTO CIRURGICO DE PERFURACAO DO SEPTO NASAL TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA TRATAMENTO CIRURGICO DO SOALHO DA ORBITA TRATAMENTO DE AVANCOS FRONTO-ORBITARIOS ALONGAMENTO DE COLUMELA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL ARITENOIDECTOMIA C/ LARINGOFISSURA CIRURGIA ORTOGNATA DE MAXILAR (OSTEOTOMIA TIPO LE FORT I) MICROCIRURGIA OTOLOGICA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL OSTEOPLASTIA DA MANDIBULA P/ PROGNATISMO OSTEOPLASTIA P/ MICROGNATISMO C/ OU S/ IMPLANTE DE SILICONE PALATO-LABIOPLASTIA UNI OU BILATERAL (POR ESTAGIO) PALATOPLASTIA C/ ENXERTO OSSEO OU RETALHO PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL PLASTICA TRANSPALATINA P/ ATRESIA COANAL QUEILOPLASTIA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL RATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM SELA RECONSTRUCAO DO SULCO GENGIVO LABIAL RECONSTRUCAO TOTAL DE LABIO EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL RINOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL SEPTOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR BID 0404020305 0404020313 0404020437 0404030025 0404030033 0404030041 0404030050 0404030068 0404030076 0404030084 0404030092 0404030106 0404030114 0404030122 0404030130 0404030149 0404030157 0404030165 0404030173 0404030181 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 0,00 56,84 0,00 295,32 0,00 245,73 322,83 0,00 332,23 618,15 0,00 577,96 36,95 0,00 0,00 0,00 0,00 169,00 159,97 328,97 36,95 0,00 0,00 36,95 45,68 183,64 181,88 95,79 0,00 204,12 132,01 236,60 104,97 0,00 266,80 315,65 418,48 200,76 0,00 470,92 0,00 198,26 244,99 443,25 14,07 14,07 0,00 14,07 0,00 163,57 350,04 513,61 0,00 21,64 210,57 119,92 325,29 120,84 535,86 240,76 3,66 29,86 0,00 3,66 0,00 118,16 0,00 0,00 174,99 3,66 0,00 293,15 35,53 0,00 0,00 0,00 0,00 282,68 533,49 816,17 0,00 0,00 0,00 344,80 681,84 835,07 373,30 433,33 266,87 718,10 1.115,17 1.101,94 0,00 245,90 175,04 420,94 0,00 0,00 0,00 205,80 117,47 137,78 245,03 175,00 180,09 450,83 292,47 317,87 0,00 0,00 240,52 132,96 175,01 57,00 415,53 189,96 0,00 202,24 195,14 397,38 0,00 151,02 104,98 256,00 0,00 199,69 141,61 341,30 0,00 131,09 174,99 306,08 0,00 490,07 350,00 840,07 0,00 183,26 349,86 533,12 0,00 234,36 139,97 374,33 0,00 0,00 294,40 153,37 500,06 200,10 794,46 353,47 0,00 171,59 75,87 247,46 0,00 0,00 282,72 258,78 161,48 200,02 444,20 458,80 0,00 216,28 283,37 499,65 RT ER CE IRO S 0,00 145,21 77,26 222,47 0,00 219,36 304,84 524,20 0,00 327,74 200,09 527,83 0,00 224,01 140,04 364,05 0,00 166,80 170,05 336,85 0,00 0,00 182,46 225,37 132,97 140,05 315,43 365,42 0,00 250,22 140,04 390,26 0,00 286,98 145,26 432,24 0,00 0,00 664,72 1.719,01 326,65 625,24 991,37 2.344,25 0,00 228,85 258,76 487,61 0,00 231,14 139,99 371,13 0,00 231,14 139,99 371,13 0,00 703,52 390,17 1.093,69 0,00 626,67 376,43 1.003,10 0,00 0,00 132,32 949,36 161,30 476,48 293,62 1.425,84 0,00 198,26 244,98 443,24 0,00 188,29 280,04 468,33 0,00 270,85 128,36 399,21 0,00 124,25 174,99 299,24 0,00 368,68 494,57 863,25 0,00 286,98 155,76 442,74 0,00 245,74 128,93 374,67 0,00 257,66 126,67 384,33 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 0404030190 0404030203 0404030211 0405030134 0405030142 0405030150 0405030169 0405030177 0405050356 0405050364 0405050399 0406010013 0406010021 0406010030 0406010048 0406010056 0406010064 0406010072 0406010080 0406010099 0406010145 0406010153 0406010161 0406010170 0406010188 0406010196 0406010200 0406010218 0406010226 0406010234 0406010242 TIMPANOPLASTIA EM PACIENTES C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL (UNI / BILATERAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE LABIO LEPORINO (INCLUI FISSURA LABIO-PALATAL) TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL VITRECTOMIA ANTERIOR VITRECTOMIA POSTERIOR VITRIOLISE A YAG LASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA ABERTURA DE COMUNICACAO INTERATRIAL ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR BANDAGEM DA ARTERIA PULMONAR CORRECAO DE ATRESIA MITRAL CORRECAO DE ATRESIA PULMONAR E COMUNICACAO INTERVENTRICULAR CORRECAO DE ATRIO UNICO CORRECAO DE BANDA ANOMALA DO VENTRICULO DIREITO CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA CORRECAO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR CORRECAO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR E INSUFICIENCIA AORTICA CORRECAO DE COR TRIATRIATUM CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA DO RETORNO SISTEMICO CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA TOTAL DE VEIAS PULMONARES CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO CORRECAO DE ESTENOSE AORTICA EM NEONATO CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA CORRECAO DE FISTULA AORTO-CAVITARIAS DE VENTRICULO ESQUERDO / ATRIO DIREITO CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA CORRECAO DE HIPOPLASIA DE VENTRICULO ESQUERDO CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA CORRECAO DE INTERRUPCAO DO ARCO AORTICO CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR (4 a 110 anos) CORRECAO DE LESOES NA TRANSPOSICAO CORRIGIDA DOS VASOS DA BASE CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL NO RECEM-NASCIDO CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (0 a 3 ANOS) CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (04 A 110 ANOS) CORRECAO DE TRANSPOSICAO DOS GRANDES VASOS DA BASE (0 A 03 ANOS) CORRECAO DE TRANSPOSICAO DE GRANDES VASOS DA BASE (04 a 110 ANOS) CORRECAO DE TRONCO ARTERIOSO PERSISTENTE CORRECAO DE VENTRICULO UNICO CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (PARCIAL / INTERMEDIARIO) CORRECAO TOTAL DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR CORRECOES DE ANOMALIAS DO ARCO AORTICO DRENAGEM C/ BIOPSIA DE PERICARDIO EXERESE DE CISTO PERICARDICO FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) PLASTICA / TROCA DE VALVULA TRICUSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN) 0,00 273,48 584,90 858,38 0406010889 0406010897 0406010900 0406011214 0,00 129,04 174,96 304,00 0,00 270,85 149,36 420,21 381,08 0,00 54,00 0,00 271,08 1.164,77 0,00 2.004,64 110,00 454,90 0,00 535,50 381,08 1.619,67 0,00 2.540,14 0,00 2.246,14 609,00 2.855,14 0,00 450,69 252,01 702,70 139,70 172,12 0,00 121,71 0,00 50,41 0,00 172,12 0,00 3.088,79 1.345,82 4.434,61 0,00 3.399,83 1.542,57 4.942,40 0,00 3.399,83 1.542,57 4.942,40 0406020191 0406020205 0406020213 0,00 6.131,41 2.021,34 8.152,75 0406020221 0406011222 0,00 7.106,70 2.830,43 9.937,13 0,00 5.423,94 1.852,90 7.276,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.423,94 3.026,60 3.088,79 8.516,98 8.516,98 1.852,90 1.345,80 1.345,82 2.666,37 2.666,37 7.276,84 4.372,40 4.434,61 11.183,35 11.183,35 0,00 0,00 5.423,94 3.399,83 1.852,90 1.542,57 7.276,84 4.942,40 0,00 0,00 3.088,79 8.516,98 1.345,82 2.666,37 4.434,61 11.183,35 0,00 5.423,94 1.852,90 7.276,84 0,00 0,00 0,00 5.423,94 8.516,98 5.423,94 1.852,90 2.666,37 1.852,90 7.276,84 11.183,35 7.276,84 0,00 5.423,94 1.852,90 7.276,84 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0406020078 0406020094 0406020108 0406020116 0406020124 0406020132 0406020140 0406020159 0406020167 0406020175 0406020230 0406020248 0406020256 0406020264 0406020272 0406020280 0406020299 0407010017 0407010033 0407010041 0407010050 0407010068 0407010076 0407010084 0407010092 0407010106 0407010114 0407010122 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0406010250 0406010269 0406010277 0406010285 0406010293 0406010307 0406010315 0406010323 0406010331 0406010340 0406010358 0406010366 0406010374 0406010382 0406010390 0406010404 0406010412 0406010420 0406010439 0406010447 0406010455 0406010463 0406010471 0406010480 0406010498 0406010501 0406010510 0406010528 0406010536 0406010544 0406010552 0406010781 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 7.106,70 2.830,43 9.937,13 0,00 0,00 3.399,83 5.423,94 1.542,57 1.852,90 4.942,40 7.276,84 0,00 6.286,69 2.594,56 8.881,25 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 6.286,69 2.594,56 8.881,25 0,00 5.423,86 1.852,84 7.276,70 0407010130 0407010149 0407010157 0407010165 0407010173 0407010181 0407010190 0407010203 0407010211 0407010220 0407010238 0407010246 0407010254 0407010270 0407010289 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 6.286,69 2.594,56 8.881,25 0,00 6.286,69 2.594,56 8.881,25 0,00 1.351,46 618,06 1.969,52 0,00 1.351,46 618,06 1.969,52 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 7.106,70 2.830,43 9.937,13 0,00 9.627,89 2.908,75 12.536,64 0,00 6.286,69 2.594,56 8.881,25 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 0,00 9.627,89 5.423,94 2.908,76 1.852,90 12.536,65 7.276,84 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0,00 3.491,67 1.468,16 4.959,83 0,00 0,00 0,00 56,93 2.879,75 3.399,83 212,82 1.085,74 1.542,57 269,75 3.965,49 4.942,40 0,00 3.399,83 1.542,57 4.942,40 0,00 3.248,03 1.611,23 4.859,26 0,00 9.627,89 2.908,76 12.536,65 0407010297 0407010300 0407010319 0407010327 0407010335 0407010343 0407010351 0407020012 0407020020 0407020039 0407020047 0407020055 0407020063 0407020071 0407020080 0407020098 0407020101 0407020110 0407020128 0407020136 0407020144 0407020152 0407020160 0407020179 RESSECCAO DE ENDOMIOCARDIOFIBROSE RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA RESSECCAO DE TUMOR INTRACARDIACO UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR C/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR S/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA COLOCACAO DE CATETER TOTALMENTE / SEMI-IMPLANTAVEL DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA DISSECCAO RADICAL DO PESCOCO DRENAGEM DE GANGLIO LINFATICO EMBOLECTOMIA ARTERIAL EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS EXERESE DE GANGLIO LINFATICO FASCIOTOMIA P/ DESCOMPRESSAO INSTALACAO DE CATETER VENOSO DE LONGA PERMANENCIA TOTALMENTE IMPLANTAVEL LINFADENECTOMIA PELVICA LINFADENECTOMIA PROFUNDA LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL VULVAR LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL DEGASTROGASTRECTOMIA C/ OU S/ VAGOTOMIA ESOFAGECTOMIA DISTAL C/ TORACOTOMIA ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA ESOFAGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA ESOFAGO-COLONPLASTIA ESOFAGOGASTRECTOMIA ESOFAGOPLASTIA / GASTROPLASTIA ESOFAGORRAFIA CERVICAL ESOFAGORRAFIA TORACICA ESOFAGOSTOMIA GASTRECTOMIA C/ OU S/ DESVIO DUODENAL GASTRECTOMIA PARCIAL C/ OU S/ VAGOTOMIA GASTRECTOMIA TOTAL GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GASTROENTEROANASTOMOSE GASTROPLASTIA C/ DERIVACAO INTESTINAL GASTROPLASTIA VERTICAL C/ BANDA GASTRORRAFIA GASTRORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA GASTROSTOMIA GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PILOROPLASTIA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA) TRATAMENTO CIRURGICO DE DIVERTICULO DO TUBO DIGESTIVO TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO GASTROESOFAGICO TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES ESOFAGICAS TRATAMENTO ESCLEROSANTE / LIGADURA ELASTICA DE LESAO HEMORRAGICA DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESOES NAO HEMORRAGICAS DO APARELHO DIGESTIVO INCLUINDO LIGADURA ELASTICA TRATAMETO CIRURGICO DE MEGAESOFAGO SEM RESSECCAO / CONSERVADOR VAGOTOMIA C/ OPERACAO DE DRENAGEM VAGOTOMIA SUPERSELETIVA / GASTRICA PROXIMAL AMPUTACAO COMPLETA ABDOMINO-PERINEAL DO RETO AMPUTACAO POR PROCIDENCIA DE RETO APENDICECTOMIA APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA CERCLAGEM DE ANUS COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) COLECTOMIA TOTAL COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL COLOSTOMIA CRIPTECTOMIA UNICA / MULTIPLA DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO RETRO-RETAL ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS ENTERECTOMIA SA N E R I P M 37 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 0,00 0,00 3.110,03 3.399,83 6.286,69 5.423,94 1.468,23 1.542,57 2.594,56 1.852,90 4.578,26 4.942,40 8.881,25 7.276,84 0,00 3.088,79 1.345,82 4.434,61 0,00 115,44 109,20 224,64 6,19 0,00 0,00 0,00 29,86 29,86 0,00 292,56 27,55 1.145,34 0,00 0,00 0,00 224,84 69,30 385,41 0,00 0,00 0,00 517,40 96,85 1.530,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68,69 312,30 151,20 19,45 215,91 0,00 88,14 528,21 151,20 0,00 38,39 0,00 251,12 0,00 319,75 191,47 0,00 268,17 442,59 0,00 587,92 0,00 281,94 248,35 530,29 0,00 261,92 220,62 482,54 0,00 254,70 245,01 499,71 L A N O I C 0,00 266,48 262,69 529,17 261,49 244,97 506,46 262,41 275,47 0,00 542,08 244,97 312,01 0,00 244,95 507,38 587,48 0,00 787,03 0,00 1.564,48 269,08 1.833,56 0,00 1.564,48 269,08 1.833,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 532,20 1.564,44 900,76 549,96 542,65 542,58 542,81 4.053,75 245,03 350,13 284,91 244,92 245,00 245,07 245,04 1.341,90 777,23 1.914,57 1.185,67 794,88 787,65 787,65 787,85 5.395,65 0,00 704,89 197,30 902,19 0,00 0,00 0,00 0,00 521,76 434,16 704,88 3.837,34 179,39 175,00 197,30 1.341,90 701,15 609,16 902,18 5.179,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31,26 2.782,22 567,53 410,56 567,53 412,83 704,92 0,00 1.341,90 120,23 140,02 120,23 107,73 197,27 31,26 4.124,12 687,76 550,58 687,76 520,56 902,19 31,26 29,84 29,84 0,00 29,84 0,00 1.974,30 295,91 2.270,21 0,00 566,17 256,74 822,91 0,00 509,34 256,72 766,06 0,00 NA 0,00 0,00 16,92 0,00 0,00 542,55 256,58 799,13 51,75 0,00 0,00 0,00 51,75 0,00 0,00 0,00 0,00 1.564,55 281,82 1.846,37 0,00 0,00 521,79 521,80 187,90 256,66 709,69 778,46 0,00 1.147,31 256,59 1.403,90 0,00 0,00 0,00 13,06 0,00 533,16 253,59 242,97 0,00 1.550,19 183,32 161,03 178,43 0,00 267,26 716,48 414,62 421,40 0,00 1.817,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,06 1.147,33 1.024,16 482,41 984,45 56,43 13,06 256,58 256,59 146,69 189,32 69,04 0,00 1.403,91 1.280,75 629,10 1.173,77 125,47 13,06 22,72 22,72 0,00 108,53 97,19 321,68 50,62 73,28 146,70 159,15 170,47 468,38 13,06 0,00 0,00 0,00 0,00 1.027,87 189,33 1.217,20 38 0407020187 0407020195 0407020209 0407020217 0407020225 0407020233 0407020241 0407020250 0407020268 0407020276 0407020284 0407020292 0407020306 0407020314 0407020322 0407020330 ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO) ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO (QUALQUER SEGMENTO) ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL EXCISAO DE LESAO INTESTINAL / MESENTERICA LOCALIZADA FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL HEMORROIDECTOMIA HERNIORRAFIA C/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA) JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS (SESSAO) PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL PROCTOCOLECTOMIA TOTAL C/ RESERVATORIO ILEAL PROCTOPEXIA ABDOMINAL POR PROCIDENCIA DO RETO PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL REDUCAO CIRURGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA REMOCAO CIRURGICA DE FECALOMA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS CONGENITAS DO ANUS E RETO TRATAMENTO CIRURGICO DE AUSENCIA DO RETO (ABDOMINO-PERINEAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO MEMBRANOSA DO ANUS TRATAMENTO CIRURGICO DE MA ROTACAO INTESTINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PRURIDO ANAL TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE HEMORROIDAS (POR SESSAO) ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA COLECISTECTOMIA COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLECISTOSTOMIA COLEDOCOPLASTIA COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLOCACAO DE PROTESE BILIAR DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES E ANASTOMOSES BILIARES DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA INTERNA ESPLENECTOMIA HEPATECTOMIA PARCIAL HEPATORRAFIA HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES HEPATOTOMIA E DRENAGEM DE ABSCESSO / CISTO MARSUPIALIZACAO DE ABSCESSO / CISTO PANCREATECTOMIA PARCIAL PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PANCREATO-DUODENECTOMIA PANCREATO-ENTEROSTOMIA PANCREATOTOMIA P/ DRENAGEM RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS BILIARES TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOS PANCREATICOS DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRE-PERITONEAL HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA ABDOMINAL) HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA TORACICA) HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIOPLASTIA INCISIONAL HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE HERNIOPLASTIA UMBILICAL HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIORRAFIA S/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA ) HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA LAPAROTOMIA EXPLORADORA LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA CO 0407020349 0407020357 0407020365 0407020381 0407020390 0407020403 0407020411 0407020420 0407020438 0407020446 0407020454 0407020462 0407020470 0407020489 0407020497 0407030018 0407030026 0407030034 0407030042 0407030050 0407030069 0407030077 0407030085 0407030093 0407030107 0407030115 0407030123 0407030131 0407030140 0407030158 0407030166 0407030174 0407030182 0407030190 0407030204 0407030212 0407030220 0407030239 0407030247 0407040013 0407040021 0407040030 0407040048 0407040056 0407040064 0407040072 0407040080 0407040099 0407040102 0407040110 0407040129 0407040137 0407040145 0407040153 0407040161 0407040170 ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 0,00 985,02 189,34 1.174,36 0,00 0,00 482,43 642,70 146,69 145,34 629,12 788,04 0,00 166,16 80,65 246,81 21,68 0,00 237,91 503,39 97,44 146,69 335,35 650,08 0,00 503,40 146,69 650,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 718,94 227,45 173,47 191,10 268,70 177,31 146,69 80,65 124,84 109,99 896,25 374,14 254,12 315,94 378,69 0,00 14,77 759,38 0,00 183,19 0,00 942,57 0,00 0409010073 0,00 105,13 73,11 178,24 0,00 1.197,19 256,60 1.453,79 0409010081 0409010090 0409010103 0,00 247,42 146,63 394,05 0,00 791,22 0409010146 117,07 0,00 427,17 0,00 0409010154 637,67 310,10 0,00 0,00 0,00 1.197,23 1.197,23 256,56 256,56 1.453,79 1.453,79 0,00 111,92 100,93 212,85 0,00 1.177,27 256,56 1.433,83 0,00 761,23 183,30 944,53 130,81 108,64 0,00 22,62 AÇ 0409010111 153,55 0,00 0,00 13,63 0,00 0409010057 0409010065 374,14 146,69 0,00 0407040250 0407040269 0408060719 0409010014 0409010022 0409010030 0409010049 0409010120 0409010138 227,45 LIZ 0407040188 0407040196 0407040200 0407040218 0407040226 0407040234 0407040242 ÃO 0409010162 239,45 0409010170 761,22 256,64 1.017,86 110,31 73,33 183,64 0,00 0,00 0,00 PR 13,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 958,57 447,16 521,27 202,74 248,61 171,78 1.161,31 695,77 693,05 0,00 0,00 0,00 0,00 406,49 386,02 406,50 226,01 183,37 210,91 632,50 569,39 617,41 0409010189 0409010197 0409010200 0409010219 0409010227 0409010235 0409010243 0409010251 0409010260 0409010278 0409010286 0409010294 0409010308 0409010316 0409010324 0409010332 0409010340 0409010359 0409010367 OI LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS PARACENTESE ABDOMINAL PERITONIOSTOMIA C/ TELA INORGANICA PNEUMOPERITONIO (POR SESSAO) REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS RESSECCAO DO EPIPLOM RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO) TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE VAGOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA VIDEOARTROSCOPIA CAPSULECTOMIA RENAL CISTECTOMIA PARCIAL CISTECTOMIA TOTAL CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO CISTOENTEROPLASTIA CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA CISTOPLASTIA (CORRECAO DE EXTROFIA VESICAL) CISTORRAFIA CISTOSTOMIA COLOCACAO PERCUTANEA DE CATETER PIELO-URETERO-VESICAL UNILATERAL DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES URETERAIS E JUNCAO URETERO-VESICAL DIVERTICULECTOMIA VESICAL DRENAGEM DE ABSCESSO RENAL / PERIRENAL EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE RENAL EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER IMPLANTE DE CATETER URETERAL POR TECNICA CISTOSCOPICA INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J LITOTRIPSIA LOMBOTOMIA NEFRECTOMIA PARCIAL NEFRECTOMIA TOTAL NEFROLITOTOMIA NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA NEFROPEXIA NEFROPIELOSTOMIA NEFRORRAFIA NEFROSTOMIA (POR PUNCAO) NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM NEFROSTOMIA PERCUTANEA NEFROURETERECTOMIA TOTAL PIELOLITOTOMIA PIELOPLASTIA PIELOSTOMIA PIELOTOMIA PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR VESICAL A CEU ABERTO RESSECCAO ENDOSCOPICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO URETER RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER SINFISIOTOMIA DO RIM EM FERRADURA (NEFROPLASTIA) TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTO DE RIM POR PUNCAO TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-ENTERICA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-RETAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULAS URETERAIS TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA VESICAL (FORMOLIZACAO DA BEXIGA) TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE URETEROCELE URETERECTOMIA URETEROCISTONEOSTOMIA URETEROENTEROPLASTIA URETEROENTEROSTOMIA URETEROLITOTOMIA URETEROPLASTIA URETEROSTOMIA CUTANEA DRENAGEM DE COLECAO PERI-URETRAL DRENAGEM DE FLEIMAO URINOSO EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA INJECAO DE GORDURA / TEFLON PERIURETRAL LIGADURA / SECCAO DE VASOS ABERRANTES MEATOTOMIA ENDOSCOPICA MEATOTOMIA SIMPLES RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL RESSECCAO DE PROLAPSO DA MUCOSA DA URETRA RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA) BID 0409010375 0409010383 0,00 92,95 92,95 381,43 0,00 0,00 183,36 0,00 0,00 564,79 0,00 0,00 92,95 0,00 0,00 0,00 92,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789,12 755,04 914,23 914,23 186,86 439,97 196,64 196,64 975,98 1.195,01 1.110,87 1.110,87 0,00 680,31 178,76 859,07 0,00 0,00 0,00 680,29 591,66 574,13 183,24 183,29 110,00 863,53 774,95 684,13 0,00 0,00 0,00 97,00 1.346,73 1.346,73 591,68 0,00 256,73 230,87 183,28 0,00 1.603,46 1.577,60 774,96 0,00 0409010499 0,00 1.346,72 230,87 1.577,59 0409010510 0,00 0,00 0,00 564,94 806,28 321,68 152,19 176,55 116,15 717,13 982,83 437,83 0,00 647,65 160,48 808,13 0,00 647,51 183,39 830,90 0,00 0,00 409,79 251,53 150,08 110,01 559,87 361,54 0409010529 0409010537 0409010545 0409010553 0409010561 0409010570 0409010588 0409020010 0409020028 0409020036 0,00 0,00 0,00 392,23 279,03 298,55 147,69 146,99 146,96 539,92 426,02 445,51 0409010391 0409010405 0409010413 0409010421 0409010430 0409010448 0409010456 0409010464 0409010472 0409010480 0409010502 0409020044 0409020052 0,00 0,00 0,00 279,03 298,55 266,94 137,40 136,44 110,01 416,43 434,99 376,95 0,00 313,49 106,45 419,94 0409020060 0409020079 0409020087 0409020095 0,00 250,64 110,02 360,66 0409020109 0,00 0,00 497,20 472,72 139,99 133,43 637,19 606,15 0409020117 0409020125 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 0,00 12,27 0,00 13,63 0,00 0,00 0,00 683,84 12,27 634,12 13,63 263,44 352,68 425,44 145,22 0,00 183,41 0,00 118,75 146,69 106,45 829,06 12,27 817,53 13,63 382,19 499,37 531,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 792,95 541,39 150,00 505,77 582,86 1.572,99 1.572,97 183,30 256,67 0,00 200,09 225,88 352,73 352,74 976,25 798,06 150,00 705,86 808,74 1.925,72 1.925,71 0,00 0,00 1.572,97 389,66 352,75 160,06 1.925,72 549,72 0,00 1.573,00 399,98 1.972,98 0,00 32,68 80,47 389,66 464,69 0,00 160,04 139,60 0,00 549,70 604,29 0,00 88,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 359,70 447,48 126,91 183,34 486,61 630,82 0,00 256,24 146,61 402,85 29,84 0,00 0,00 0,00 19,79 0,00 0,00 0,00 129,60 138,88 79,80 218,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32,68 0,00 87,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,97 0,00 205,58 466,87 646,94 655,91 629,24 544,72 466,86 471,28 466,69 0,00 466,87 417,14 491,53 474,83 468,88 466,81 466,63 12,97 362,47 181,29 183,40 194,80 197,74 189,00 256,78 183,41 256,58 256,56 0,00 183,40 183,33 183,28 183,36 183,28 256,73 183,28 0,00 146,69 386,87 650,27 841,74 853,65 818,24 801,50 650,27 727,86 723,25 0,00 650,27 600,47 674,81 658,19 652,16 723,54 649,91 12,97 509,16 0,00 295,98 183,28 479,26 32,68 362,31 154,30 516,61 0,00 436,31 183,35 619,66 0,00 475,57 183,33 658,90 RT ER CE IRO S 0,00 227,80 192,17 419,97 87,78 0,00 0,00 0,00 0,00 34,10 225,90 0,00 146,64 0,00 372,54 0,00 0,00 538,02 256,75 794,77 0,00 538,02 256,75 794,77 0,00 434,93 159,78 594,71 0,00 299,93 183,38 483,31 0,00 202,90 183,30 386,20 0,00 392,56 183,37 575,93 0,00 434,98 183,36 618,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,54 12,97 34,10 435,05 459,66 491,71 528,14 589,66 445,58 445,58 140,75 134,87 34,10 183,29 169,88 183,24 256,73 176,45 183,38 183,38 73,33 108,90 0,00 618,34 629,54 674,95 784,87 766,11 628,96 628,96 214,08 243,77 34,10 0,00 205,75 146,65 352,40 0,00 258,55 146,73 405,28 34,10 32,68 32,68 32,68 0,00 225,92 134,88 134,88 0,00 80,66 73,33 73,33 0,00 306,58 208,21 208,21 372,96 0,00 224,35 148,61 34,10 0,00 0,00 0,00 0,00 140,75 73,33 214,08 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 0409020133 0409020141 0409020150 0409020168 0409020176 0409020184 0409030015 0409030023 0409030031 0409030040 0409040010 0409040029 0409040037 0409040045 0409040053 0409040061 0409040070 0409040088 0409040096 0409040100 0409040118 0409040126 0409040134 0409040142 0409040150 0409040169 0409040177 0409040185 0409040193 0409040207 0409040215 0409040223 0409040231 0409040240 0409050016 0409050024 0409050032 0409050040 0409050059 0409050067 0409050075 0409050083 0409050091 0409050105 0409050113 0409050121 0409060011 0409060020 0409060038 0409060046 URETROPLASTIA AUTOGENA URETROPLASTIA HETEROGENEA URETRORRAFIA URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA / EXTERNA URETROTOMIA INTERNA URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO OU CORPO ESTRANHO DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTATICO PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA PROSTATOVESICULECTOMIA RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFERENTE EPIDIDIMECTOMIA EPIDIDIMECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR ESPERMATOCELECTOMIA EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL EXPLORACAO CIRURGICA DO CANAL DEFERENTE NEOSTOMIA DE EPIDIDIMO / CANAL DEFERENTE ORQUIDOPEXIA BILATERAL ORQUIDOPEXIA UNILATERAL ORQUIECTOMIA BILATERAL ORQUIECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR ORQUIECTOMIA UNILATERAL PLASTICA DA BOLSA ESCROTAL REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO RESSECCAO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DA BOLSA ESCROTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / DO CORDAO ESPERMATICO TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE VASECTOMIA AMPUTACAO DE PENIS CORRECAO DE EPISPADIA CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) CORRECAO DE HIPOSPADIA (2o TEMPO) LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL PLASTICA TOTAL DO PENIS POSTECTOMIA REIMPLANTE DE PENIS TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DO PENIS TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 1º TEMPO CERCLAGEM DE COLO DO UTERO COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO CONIZACAO CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME DILATACAO DE COLO DO UTERO ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU) EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO DO COLO UTERINO EXERESE DE POLIPO DE UTERO HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) HISTERECTOMIA SUBTOTAL HISTERECTOMIA TOTAL HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS) HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA HISTERORRAFIA HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO LAQUEADURA TUBARIA MIOMECTOMIA MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA SALPINGOPLASTIA SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA TRAQUELOPLASTIA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL COLPECTOMIA COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT) COLPOPERINEOCLEISE COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA COLPOPLASTIA ANTERIOR COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA COLPOTOMIA CONSTRUCAO DE VAGINA 0,00 0,00 0,00 0,00 306,07 227,41 224,35 179,03 163,48 183,34 148,61 126,26 469,55 410,75 372,96 305,29 34,10 34,10 236,39 0,00 83,53 0,00 319,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,97 157,37 575,24 575,47 266,14 101,07 110,00 235,82 256,58 328,54 101,99 267,37 811,06 832,05 594,68 203,06 14,51 14,51 0,00 14,51 0,00 0,00 113,03 105,28 109,98 110,00 223,01 215,28 0,00 12,97 34,10 34,10 102,06 12,97 102,06 102,01 110,03 0,00 110,03 108,04 212,09 12,97 212,09 210,05 0409060062 0409060070 0409060089 0409060097 0409060100 0409060119 0409060127 0409060135 0409060143 0409060151 0409060160 0409060178 0409060186 0409060194 0409060208 0409060216 0409060224 0409060232 0409060240 0409060259 0409060267 0409060275 0409060283 0409070017 0409070025 0409070033 0409070041 0409070050 0409070068 0409070076 0409070084 0409070092 0409070106 0409070114 0409070130 0409070149 0409070157 0409070165 0409070173 0409070181 0409070190 0409070203 0409070211 0409070220 0409070238 0409070246 0409070254 0,00 115,88 109,98 225,86 0409070262 34,10 0,00 0,00 0,00 0409070270 0,00 117,83 110,04 227,87 0409070289 0,00 0,00 0,00 0,00 223,98 223,91 223,88 130,81 161,34 136,16 161,34 123,26 385,32 360,07 385,22 254,07 0409070297 32,68 0,00 0,00 214,54 105,47 130,81 135,59 73,36 146,67 350,13 178,83 277,48 0,00 115,88 109,98 225,86 0,00 299,89 256,55 556,44 0410010065 0410010073 34,10 0,00 181,85 133,48 75,12 146,65 256,97 280,13 0410010081 0410010090 0,00 123,82 0,00 0,00 0,00 0,00 13,54 34,10 0,00 32,68 0,00 0,00 173,24 173,15 321,67 233,52 224,34 224,35 0,00 0,00 321,68 48,86 536,44 299,89 84,32 82,24 183,34 154,69 148,62 148,61 0,00 0,00 183,34 60,70 329,73 209,61 257,56 255,39 505,01 388,21 372,96 372,96 0,00 0,00 505,02 109,56 866,17 509,50 0,00 0,00 12,97 0,00 321,67 760,22 97,31 268,24 256,74 528,06 80,70 180,96 578,41 1.288,28 178,01 449,20 305,20 110,23 138,46 57,19 443,66 167,42 66,50 70,88 137,38 0,00 66,32 0,00 76,52 0,00 142,84 0,00 22,62 0,00 22,62 0,00 TE AN N I S S A E D R A L P M E EX 0409060054 0409070122 45,24 0,00 0,00 0,00 22,62 0,00 0,00 0,00 276,67 511,90 0,00 183,41 258,80 0,00 460,08 770,70 0,00 0,00 0,00 355,10 412,32 476,83 190,94 221,71 241,07 546,04 634,03 717,90 0409070300 0410010014 0410010022 0410010030 0410010049 0410010057 0410010103 0410010111 0410010120 DA 0411010026 0411010042 0411010050 0411010069 0411010077 0411010085 0411020013 0411020021 0411020030 0411020048 0411020056 0412010011 0412010020 0412010038 0412010046 0,00 0,00 74,75 279,50 251,40 94,81 185,11 183,29 78,52 464,61 434,69 173,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,05 343,97 254,16 358,00 177,05 312,72 193,50 187,67 190,45 177,59 538,02 138,97 184,97 183,30 151,86 146,69 152,87 183,34 146,65 146,72 146,64 256,75 339,02 528,94 437,46 509,86 323,74 465,59 376,84 334,32 337,17 324,23 794,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,73 225,90 191,40 225,89 298,12 70,62 146,64 159,98 146,64 174,31 119,35 372,54 351,38 372,53 472,43 0,00 0,00 0,00 0,00 21,68 0,00 225,89 225,89 225,89 225,89 216,48 214,67 146,65 146,65 146,65 146,65 146,65 183,38 372,54 372,54 372,54 372,54 363,13 398,05 0412010054 0412010062 0412010070 0412010089 0412010097 0412010100 0412010119 0412010127 0412010135 0412010143 0412020017 0412020025 0412020033 0412020041 0412020050 0412020068 0412020076 0412020084 0412030012 0412030020 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE EPISIOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA EXERESE DE CISTO VAGINAL EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU FULGURACAO) EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA HIMENOTOMIA MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN OPERACAO DE BURCH RECONSTRUCAO DA VAGINA TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA VULVECTOMIA SIMPLES DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA EXERESE DE MAMILO MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA MASTECTOMIA SIMPLES PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA PLASTICA MAMARIA MASCULINA PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA REDUCAO MANUAL DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS-PARTO RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO (NO PARTO ANTES DA ADMISSAO) TRATAMENTO CIRURGICO DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS PARTO CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL EMBRIOTOMIA HISTERECTOMIA PUERPERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS MATERNOS RELACIONADOS PREDOMINANTEMENTE A GRAVIDEZ BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA COLOCACAO DE MOLDE BRONQUICO POR TORACOTOMIA COLOCACAO DE PROTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO-BRONQUICA, BRONQUICA POR VIA ENDOSCOPICA (INCLUI PROTESE) COLOCACAO DE PROTESE TRAQUEAL / TRAQUEO-BRONQUICA (INCLUI PROTESE) FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO RESSECCAO CARINAL E/OU CARINOPLASTIA RESSECCAO DE TUMOR DE TRAQUEIA TRAQUEOPLASTIA (QUALQUER VIA) TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA TRAQUEOSTOMIA C/ COLOCACAO DE ORTESE TRAQUEAL OU TRAQUEOBRONQUICA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BRONCOPLEURAL C/ AMPUTACAO DE COTO E BRONQUIO TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA TRAQUEOESOFAGICA ADQUIRIDA MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARAESTERNAL / POR VIA POSTERIOR MEDIASTINOTOMIA EXTRAPLEURAL POR VIA POSTERIOR MEDIASTINOTOMIA P/ DRENAGEM PLEUROSTOMIA RESSECCAO DE TUMOR DO MEDIASTINO TIMECTOMIA TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL TRATAMENTO DE MEDIASTINITE (QUALQUER VIA) DESCORTICACAO PULMONAR DRENAGEM DE PLEURA A S N E R P IM 39 ISSN 1677-7042 12,97 12,97 0,00 12,97 0,00 22,62 21,68 55,09 225,89 161,83 73,35 146,65 62,85 128,44 372,54 224,68 13,54 13,54 0,00 13,54 13,54 0,00 0,00 0,00 21,68 0,00 21,68 94,14 0,00 45,82 21,68 139,96 0,00 0,00 0,00 305,47 222,78 48,73 152,20 186,77 70,62 457,67 409,55 119,35 0,00 229,52 110,00 339,52 0,00 208,02 183,28 391,30 0,00 843,82 298,43 1.142,25 0,00 48,73 70,62 119,35 0,00 226,19 146,70 372,89 0,00 245,11 183,34 428,45 0,00 567,04 326,50 893,54 L A N O I C 0,00 20,74 20,74 55,09 122,58 0,00 73,35 48,93 0,00 128,44 171,51 0,00 0,00 20,74 504,54 0,00 0,00 278,97 0,00 20,74 783,51 0,00 0,00 299,98 330,46 162,82 183,71 462,80 514,17 31,28 0,00 289,25 175,90 161,39 140,02 450,64 315,92 31,28 0,00 0,00 0,00 185,31 211,65 0,00 128,13 146,55 0,00 313,44 358,20 0,00 660,79 230,15 890,94 0,00 395,68 150,05 545,73 NA 20,74 20,74 0,00 0,00 63,97 69,98 133,95 11,28 19,79 0,00 88,76 0,00 56,82 0,00 145,58 0,00 229,93 210,69 440,62 19,79 109,21 70,41 179,62 0,00 0,00 0,00 87,52 242,09 330,48 139,98 245,03 128,70 227,50 487,12 459,18 0,00 331,47 151,78 483,25 0,00 0,00 1.154,00 1.154,00 366,54 366,54 1.520,54 1.520,54 0,00 86,08 146,65 232,73 0,00 101,90 180,99 282,89 0,00 355,56 160,66 516,22 15,79 0,00 15,79 1.154,00 0,00 366,54 15,79 1.520,54 0,00 0,00 0,00 86,08 385,40 385,40 146,65 174,14 174,14 232,73 559,54 559,54 0,00 355,56 160,66 516,22 0,00 82,00 145,63 227,63 0,00 1.154,06 279,96 1.434,02 0,00 1.154,06 279,96 1.434,02 0,00 740,41 230,69 971,10 0,00 740,41 230,69 971,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 740,35 209,59 1.091,92 764,98 385,40 975,08 256,58 146,69 366,82 256,74 174,14 305,15 996,93 356,28 1.458,74 1.021,72 559,54 1.280,23 0,00 13,54 1.539,20 13,54 308,08 0,00 1.847,28 13,54 40 0412030039 0412030047 0412030080 0412040018 0412040026 0412040034 0412040042 0412040050 0412040069 0412040077 0412040085 0412040093 0412040107 0412040115 0412040123 0412040131 DRENAGEM DE PNEUMOTORAX FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA TRATAMENTO DE COAGULO RETIDO INTRATORACICO (QUALQUER VIA) COSTECTOMIA ESTERNECTOMIA C/ OU S/ PROTESE ESTERNECTOMIA SUBTOTAL LIGADURA DO DUCTO TORACICO (QUALQUER METODO) MOBILIZACAO DE RETALHOS MUSCULARES / DO OMENTO PLUMBAGEM EXTRAFASCIAL PNEUMOTOMIA C/ RESSECCAO COSTAL P/ DRENAGEM CAVITARIA / RETIRADA DE CORPO ESTRANHO REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DE COSTELA REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DO ESTERNO RESSECCAO DE TUMOR DO DIAFRAGMA E RECONSTRUCAO (QUALQUER TECNICA) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORACICA TORACECTOMIA C/ RECONSTRUCAO PARIETAL (POR PROTESE) TORACECTOMIA S/ RECONSTRUCAO PARIETAL TORACOCENTESE TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA) TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA TORACOTOMIA EXPLORADORA TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFEITOS CONGENITOS DO TORAX TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO ESTERNO TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS DO GRADIL COSTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PAREDE TORACICA VAGOTOMIA TRONCULAR TERAPEUTICA POR TORACOTOMIA BULECTOMIA UNILATERAL DRENAGEM TUBULAR ABERTA DE CAVIDADE PULMONAR LIGADURA DE ARTERIAS BRONQUICAS POR TORACOTOMIA P/ CONTROLE DE HEMOPTISE LOBECTOMIA PULMONAR PLEURODESE PNEUMOMECTOMIA PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZACAO PNEUMORRAFIA PNEUMOTOMIA C/ RETIRADA DE CORPO ESTRANHO RESSECCAO EM CUNHA, TUMORECTOMIA / BIOPSIA DE PULMAO A CEU ABERTO RESSECCAO PULMONAR PARCIAL / TOTAL ASSOCIADO A RESSECCAO E ANASTOMOSE DE TRAQUEIA / BRONQUIO TRATAMENTO CIRURGICO REDUTOR DO VOLUME PULMONAR (QUALQUER METODO) TRATAMENTO DE METASTASECTOMIA PULMONAR UNILATERAL (QUALQUER METODO) TROMBOENDARTERECTOMIA PULMONAR ATENDIMENTO DE URGENCIA EM MEDIO E GRANDE QUEIMADO CURATIVO EM GRANDE QUEIMADO CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO LIPOASPIRACAO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS LIPOASPIRACAO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS LIPOENXERTIA DE GLUTEO EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS PREENCHIMENTO FACIAL C/ POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTIRETROVIRAIS RECONSTRUCAO GLUTEA E/OU PERIANAL EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL, COM LIPOENXERTIA OU PMMA REDUCAO MAMARIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS AUTONOMIZACAO DE RETALHO CORRECAO DE RETRACAO CICATRICIAL EXTENSA (VARIOS ESTAGIOS) DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES) DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA ABDOMINAL) DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA CO 0412040140 0412040158 0412040166 0412040174 0412040182 0412040190 0412040204 0412040212 0412040220 0412050013 0412050021 0412050030 0412050048 0412050056 0412050064 0412050072 0412050080 0412050099 0412050102 0412050110 0412050137 0412050145 0412050153 0413010015 0413010031 0413010040 0413010058 0413010066 0413010074 0413010082 0413010090 0413030016 0413030024 0413030032 0413030040 0413030059 0413030067 0413030075 0413030083 0413040011 0413040020 0413040038 0413040046 0413040054 ISSN 1677-7042 ME RC IA 1 13,54 0,00 0,00 0,00 355,56 447,28 0,00 160,66 177,06 0,00 516,22 624,34 0413040062 0,00 0,00 0,00 0,00 196,98 582,49 582,49 447,28 146,72 366,77 366,77 177,06 343,70 949,26 949,26 624,34 0413040089 0,00 584,76 366,55 951,31 0413040097 0413040100 0413040119 0413040127 0,00 0,00 582,47 433,64 366,55 183,37 949,02 617,01 0413040135 0413040143 0,00 244,94 146,66 391,60 0,00 244,94 146,66 391,60 0413040070 0413040151 0413040160 0413040178 0,00 1.154,00 366,54 1.520,54 0,00 415,54 167,05 582,59 0413040186 0,00 582,47 366,55 949,02 0413040194 0,00 582,47 366,55 949,02 0413040208 12,97 0,00 0,00 12,97 452,12 625,16 0,00 256,64 202,14 12,97 708,76 827,30 0413040216 0,00 0,00 599,54 582,48 194,77 366,80 794,31 949,28 0413040232 0413040224 0,00 452,12 256,64 708,76 0413040240 0,00 452,12 256,64 708,76 0414010019 0,00 975,20 305,15 1.280,35 0414010027 0,00 555,34 256,70 812,04 0414010035 0,00 0,00 746,87 423,94 256,70 167,05 1.003,57 590,99 447,28 177,06 624,34 0414010043 0414010051 0414010060 0414010078 746,94 747,08 1.154,09 746,87 746,87 431,57 256,63 256,71 279,94 256,70 256,70 183,29 1.003,57 1.003,79 1.434,03 1.003,57 1.003,57 614,86 LIZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AÇ ÃO 0414010086 PR 0414010094 0,00 746,87 256,70 1.003,57 0,00 1.154,00 366,54 1.520,54 0,00 746,87 256,70 1.003,57 0414010108 0414010116 OI 0414010124 0414010140 0414010159 0,00 746,87 256,70 1.003,57 0,00 0,00 797,94 181,80 366,74 98,16 1.164,68 279,96 43,75 31,25 18,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.165,78 18,00 0,00 0,00 0,00 653,74 11,00 0,00 0,00 0,00 1.819,52 29,00 0414010167 0414010175 0414010183 0414010191 0414010205 0414010213 0,00 0,00 0,00 442,82 127,82 485,00 245,42 113,75 351,62 688,24 241,57 836,62 0414010221 0414010230 0414010248 0,00 485,00 353,47 838,47 0,00 425,36 251,63 676,99 0414010264 586,00 0,00 0,00 0,00 0414010272 0414010256 0414010280 0,00 149,47 92,25 241,72 0414010299 0414010302 0,00 825,36 351,63 1.176,99 0414010310 0414010329 0,00 485,00 333,47 818,47 0,00 329,16 239,73 568,89 0414010337 0414020014 0414020022 31,28 0,00 0,00 323,15 0,00 179,97 0,00 503,12 DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIATRICA DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIATRICA MAMOPLASTIA POS CIRURGIA BARIATRICA PREPARO DE RETALHO PREPARO DE TUBO PEDICULADO RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE AO NIVEL DO PE TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL EM UM ESTAGIO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) OSTEOTOMIA DE MAXILAR SUPERIOR OSTEOTOMIA DO MAXILAR INFERIOR OSTEOTOMIA ETMOIDEO-ORBITARIA REDUCAO CRUENTA DE AFUNDAMENTO DO MALAR C/ FIXACAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA BILATERAL DA MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA COMINUTIVA DA MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MALAR C/ APARELHO DE CONTENCAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III C/ APARELHO DE CONTENCAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ REDUCAO CRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DE MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE LUXACAO DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (RECIDIVANTE OU NAO) REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT I REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT II REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DA MANDIBULA REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO TEMPORO-MANDIBULAR REVISAO E TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DE OSSOS DA FACE SEPTOPLASTIA REPARADORA NAO ESTETICA TRATAMENTO CIRURGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL / BUCO-NASAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADES CRANIO-FACIAIS TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CUTANEA DE ORIGEM DENTARIA TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTROS TUMORES TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DA FACE TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DO NARIZ TRATAMENTO CIRURGICO NO ARCO ZIGOMATICO TRATAMENTO CIRURGICO P/ ENUCLEACAO DE CISTO TRATAMENTO DE FRATURA DA MANDIBULA (POR HEMIFACE) ALVEOLOTOMIA / ALVEOLECTOMIA (POR ARCO DENTARIO) APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE) CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR CURETAGEM PERIAPICAL ENXERTO GENGIVAL BID 0414010132 0414020030 0,00 323,16 163,76 486,92 0414020049 0414020057 0,00 441,72 180,12 621,84 0414020065 0,00 502,20 360,15 862,35 0414020073 0414020081 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 0,00 502,20 360,12 862,32 0,00 502,20 360,15 862,35 0,00 491,40 360,12 851,52 0,00 0,00 0,00 0,00 150,48 323,15 230,50 135,01 99,64 163,76 161,38 146,71 250,12 486,91 391,88 281,72 0,00 0,00 135,01 155,65 146,71 183,30 281,72 338,95 30,72 254,55 158,90 413,45 0,00 299,89 256,55 556,44 0,00 539,87 201,82 741,69 0,00 359,05 166,79 525,84 0,00 168,96 146,65 315,61 0,00 140,29 115,94 256,23 0,00 168,96 127,55 296,51 0,00 359,05 166,79 525,84 0,00 230,50 161,38 391,88 0,00 223,87 100,33 324,20 20,10 0,00 0,00 0,00 0,00 436,69 349,95 786,64 0,00 436,69 349,95 786,64 0,00 0,00 0,00 0,00 219,48 219,48 240,82 266,77 146,65 146,65 183,30 142,30 366,13 366,13 424,12 409,07 20,10 117,37 146,74 264,11 0,00 318,04 143,63 461,67 0,00 312,21 140,97 453,18 0,00 367,23 133,33 500,56 0,00 239,44 133,42 372,86 0,00 230,06 183,38 413,44 0,00 162,60 89,80 252,40 0,00 367,52 135,67 503,19 0,00 217,88 121,21 339,09 21,01 62,66 60,41 123,07 0,00 217,82 146,73 364,55 0,00 217,82 181,92 399,74 0,00 217,88 146,66 364,54 21,01 21,01 0,00 21,01 RT ER CE IRO S 22,11 0,00 0,00 0,00 0,00 140,43 73,32 213,75 0,00 226,47 146,62 373,09 0,00 216,28 283,37 499,65 0,00 217,64 327,10 544,74 0,00 117,37 146,74 264,11 0,00 200,80 201,60 402,40 24,12 0,00 0,00 0,00 24,12 0,00 0,00 0,00 24,12 0,00 0,00 0,00 0,00 199,70 161,41 361,11 24,12 0,00 0,00 0,00 12,98 0,00 0,00 0,00 21,92 0,00 0,00 0,00 21,92 0,00 0,00 0,00 12,98 21,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,98 0,00 0,00 0,00 21,92 2,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 0414020090 0414020103 0414020111 0414020146 0414020154 0414020162 0414020189 0414020197 0414020200 0414020219 0414020227 0414020235 0414020243 0414020251 0414020260 0414020278 0414020286 0414020294 0414020308 0414020316 0414020324 0414020332 0414020340 0414020367 0414020375 0414020391 0415040027 ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR EXCISAO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR / SUBMAXILAR / SUBLINGUAL EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) IMPLANTE DENTARIO OSTEOINTEGRADO EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS (POR UNIDADE) IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRAORAL BUCO-MAXILO-FACIAL MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO RECONSTRUCAO DE SULCO GENGIVO-LABIAL RECONSTRUCAO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO) REMOCAO DE CISTO REMOCAO DE CORPO ESTRANHO DA REGIAO BUCO-MAXILO-FACIAL REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) REMOCAO DE FOCO RESIDUAL REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA / DENTARIA SELAMENTO DE FISTULA CUTANEA ODONTOGENICA SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE C/ ANOMALIA CRANIO-FACIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA / EXTRA-ORAL TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE) TRATAMENTO EMERGENCIAL P/ REDUCAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE NEFRECTOMIA EM ONCOLOGIA PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA ILEO-LOMBAR EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA GASTROSTOMIA EM ONCOLOGIA COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA NEVUS / TUMOR) EM ONCOLOGIA EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA 12,98 0,00 0,00 0,00 18,72 512,54 160,08 672,62 21,01 453,40 146,74 600,14 12,98 0,00 0,00 0,00 12,98 12,98 260,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0418010013 0418010021 0418010030 0418010048 0418010056 0418010064 0418010072 0,00 2.365,24 230,66 2.595,90 12,98 0,00 0,00 0,00 0418010080 19,18 0,00 0,00 0,00 0418010099 19,18 0,00 0,00 0,00 0418020019 19,18 0,00 0,00 0,00 0418020027 0501050019 19,18 0,00 0,00 0,00 19,18 19,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11,36 0,00 0,00 0,00 11,36 11,36 29,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19,18 0,00 0,00 0,00 19,18 126,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0501070087 0501070095 0501070109 0501070117 0504010018 0504010034 19,18 0,00 0,00 0,00 0505010097 0505020092 19,18 0,00 0,00 0,00 0505020106 2,24 0,00 0,00 0,00 0701040025 0701040068 0701070099 19,18 0,00 0,00 0,00 0,00 351,66 170,11 521,77 0701070102 0701070129 0701070137 0701080027 0701080035 0701080043 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0415040035 0415040043 0416010075 0416010121 0416010130 0416010164 0416010172 0416020046 0416020062 0416020089 0416020127 0416030122 0416030130 0416040071 0416040098 0416050026 0416050077 0416060048 0416060064 0416060080 0416080014 0416080030 0416080065 0416080081 0416080103 0416090060 0416090109 0416120032 0416120040 0416130046 0416130062 0,00 327,17 215,91 543,08 29,86 0,00 0,00 0,00 0,00 877,59 2.146,21 2.310,87 0,00 291,27 611,91 633,30 0,00 1.168,86 2.758,12 2.944,17 0,00 2.254,11 599,34 2.853,45 0,00 425,80 140,07 565,87 0,00 2.202,42 666,28 2.868,70 0,00 748,72 245,03 993,75 0,00 745,10 244,93 990,03 0,00 1.947,75 595,23 2.542,98 0,00 2.226,39 609,91 2.836,30 0,00 0,00 0,00 0,00 877,52 2.301,69 425,80 877,53 291,32 610,21 120,12 291,32 1.168,84 2.911,90 545,92 1.168,85 0,00 2.186,43 600,44 2.786,87 0,00 877,56 291,28 1.168,84 0,00 2.173,59 597,40 2.770,99 0,00 425,80 140,06 565,86 0,00 291,18 105,00 396,18 0,00 291,18 105,00 396,18 0,00 425,80 140,06 565,86 0,00 1.596,76 642,60 2.239,36 0,00 2.905,99 786,84 3.692,83 0,00 2.939,41 794,46 3.733,87 0,00 2.126,54 621,83 2.748,37 0,00 0,00 460,34 425,80 139,94 120,13 600,28 545,93 0,00 2.362,01 623,98 2.985,99 0,00 2.982,72 804,35 3.787,07 0701080060 0701080078 0701080086 0701080094 CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS) EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA TRANSPLANTE DE CORNEA TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER) TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) LENTE ESCLERAL PINTADA PROTESE OCULAR PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL PROTESE TOTAL MANDIBULAR PROTESE TOTAL MAXILAR PROTESE AURICULAR PROTESE EXTENSA / COMBINADAS PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS PROTESE LABIAL PROTESE NASAL PROTESE OCULO-PALPEBRAL PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS A S N E R P IM 41 ISSN 1677-7042 716,18 0,00 0,00 0,00 337,30 0,00 0,00 0,00 246,76 0,00 0,00 0,00 57,05 0,00 0,00 0,00 0,00 163,89 0,00 163,89 57,05 0,00 0,00 0,00 0,00 206,80 0,00 206,80 57,05 0,00 0,00 0,00 54,33 0,00 0,00 0,00 66,15 0,00 0,00 0,00 45,15 180,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184,50 0,00 0,00 0,00 257,85 0,00 0,00 0,00 598,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 64,80 0,00 64,80 O I C 221,82 NA 64,80 L A N 367,20 367,20 0,00 367,20 863,49 0,00 523,81 15.175,91 339,68 5.060,48 863,49 20.236,39 0,00 11.667,15 3.892,43 15.559,58 275,00 238,03 42,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,00 31,50 31,50 61,19 61,19 518,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61,19 61,19 61,19 299,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 254, de 31-12-2008, Seção 1, pág. 122, com incorreção no original. PORTARIA Nº 3.194 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008(*) Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 3.192/GM, de 24 de dezembro de 2008, que altera valores de remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria nº 3.193/GM, de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme abaixo: I - O montante de R$ 821.902.479,82 (oitocentos e vinte e um milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios conforme Anexo a esta Portaria. II - O montante de R$ 80.372.834,55 (oitenta milhões, trezentos e setenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO 42 ISSN 1677-7042 1 ANEXO UF AC AC AC AC AC AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CÓDIGO 120001 120038 120040 120000 270020 270030 270070 270090 270100 270110 270130 270170 270210 270230 270235 270270 270280 270320 270400 270410 270420 270430 270440 270470 270510 270520 270540 270550 270570 270600 270610 270620 270630 270640 270670 270680 270690 270730 270750 270760 270800 270830 270840 270850 270860 270880 270915 270930 270000 ESTADO/MUNICÍPIO ACRELANDIA PLACIDO DE CASTRO RIO BRANCO GESTAO ESTADUAL ACRE TOTAL ESTADO DO ACRE ANADIA ARAPIRACA BATALHA BELO MONTE BOCA DA MATA BRANQUINHA CAJUEIRO CAPELA COLONIA LEOPOLDINA CORURIPE CRAIBAS FELIZ DESERTO FLEXEIRAS IGREJA NOVA JUNQUEIRO LAGOA DA CANOA LIMOEIRO DE ANADIA MACEIO MAJOR ISIDORO MARECHAL DEODORO MATRIZ DE CAMARAGIBE MESSIAS MONTEIROPOLIS MURICI OLHO D'AGUA DAS FLORES OLIVENCA OURO BRANCO PALESTINA PALMEIRA DOS INDIOS PAO DE ACUCAR PENEDO PIACABUCU PILAR PORTO CALVO PORTO REAL DO COLEGIO QUEBRANGULO SANTANA DO IPANEMA SAO JOSE DA LAJE SAO JOSE DA TAPERA SAO LUIS DO QUITUNDE SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO SEBASTIAO TEOTONIO VILELA UNIAO DOS PALMARES GESTAO ESTADUAL ALAGOAS TOTAL ESTADO DE ALAGOAS BENJAMIN CONSTANT COARI FONTE BOA HUMAITA ITACOATIARA MANACAPURU MANAUS MAUES PARINTINS PRESIDENTE FIGUEIREDO TEFE GESTAO ESTADUAL AMAZONAS TOTAL ESTADO DO AMAZONAS MACAPA SANTANA GESTAO ESTADUAL AMAPA TOTAL ESTADO DO AMAPÁ ALAGOINHAS AMARGOSA BARRA DO CHOCA BARREIRAS BELO CAMPO BOM JESUS DA LAPA BRUMADO CAMACARI CATU CRUZ DAS ALMAS DIAS D´AVILA EUNAPOLIS FEIRA DE SANTANA GUANAMBI IBICARAI ILHEUS INHAMBUPE IRECE ITABELA ITABERABA ITAMARAJU JEQUIE JUAZEIRO LAJE LAURO DE FREITAS MACAUBAS MADRE DE DEUS MATA DE SAO JOAO MEDEIROS NETO PAULO AFONSO POJUCA PORTO SEGURO SALVADOR SANTA CRUZ CABRALIA CO 130060 130120 130160 130170 130190 130250 130260 130290 130340 130353 130420 130000 160030 160060 160000 290070 290100 290290 290320 290350 290390 290460 290570 290750 290980 291005 291072 291080 291170 291210 291360 291370 291460 291465 291470 291560 291800 291840 291880 291920 291980 291992 292100 292110 292400 292520 292530 292740 292770 ME RC IA LIZ VALOR ANUAL 6.102,63 1.472,79 608,73 2.570.982,26 2.579.166,41 22.892,79 2.355.734,12 73.512,33 94,02 41.612,73 442,53 30.127,68 48.592,08 57.463,89 157.519,68 6.527,40 3.785,13 12.682,80 6.418,56 56.715,27 1.982,94 15.820,62 6.064.536,56 15.707,61 22.376,70 28.066,05 215,79 20,28 31.487,52 50.879,16 1.358,94 4,50 20,13 439.545,80 104.831,73 466.732,83 2.414,94 71.929,26 79.408,02 153,18 26.637,78 188.145,48 45.102,69 33.085,89 38.233,80 335.364,81 32.806,08 52.444,95 359.106,05 2.391.738,55 13.774.279,65 37.925,82 154.116,90 8,61 76.667,37 211.746,84 95.188,38 1,08 76.596,00 321.364,65 42.956,01 157.538,19 9.041.078,99 10.215.188,84 49.280,28 44.539,80 1.622.828,40 1.716.648,48 477.419,40 80.015,91 54.150,51 872.722,59 49.098,90 76.237,47 279.294,09 1.404.211,30 59.408,55 118.631,49 123.513,06 338.508,51 3.432.707,04 546.964,23 32.493,60 846.829,38 34.792,17 309.937,59 74.312,19 385.841,31 130.612,08 651.223,83 1.111.100,83 66.188,37 577.884,51 6.272,43 82.563,27 66.774,45 58.705,83 420.094,17 77.915,04 497.144,16 20.746.017,05 30.368,55 AÇ VALOR MENSAL 508,55 122,73 50,73 214.248,52 214.930,53 1.907,73 196.311,18 6.126,03 7,84 3.467,73 36,88 2.510,64 4.049,34 4.788,66 13.126,64 543,95 315,43 1.056,90 534,88 4.726,27 165,25 1.318,39 505.378,05 1.308,97 1.864,73 2.338,84 17,98 1,69 2.623,96 4.239,93 113,25 0,38 1,68 36.628,82 8.735,98 38.894,40 201,25 5.994,11 6.617,34 12,77 2.219,82 15.678,79 3.758,56 2.757,16 3.186,15 27.947,07 2.733,84 4.370,41 29.925,50 199.311,55 1.147.856,64 3.160,49 12.843,08 0,72 6.388,95 17.645,57 7.932,37 0,09 6.383,00 26.780,39 3.579,67 13.128,18 753.423,25 851.265,74 4.106,69 3.711,65 135.235,70 143.054,04 39.784,95 6.667,99 4.512,54 72.726,88 4.091,58 6.353,12 23.274,51 117.017,61 4.950,71 9.885,96 10.292,76 28.209,04 286.058,92 45.580,35 2.707,80 70.569,12 2.899,35 25.828,13 6.192,68 32.153,44 10.884,34 54.268,65 92.591,74 5.515,70 48.157,04 522,70 6.880,27 5.564,54 4.892,15 35.007,85 6.492,92 41.428,68 1.728.834,75 2.530,71 ÃO PR BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE OI 292870 292900 292950 293010 293135 293320 293330 290000 230010 230015 230020 230030 230040 230050 230060 230070 230075 230080 230090 230100 230110 230120 230125 230130 230140 230150 230160 230170 230185 230190 230195 230200 230210 230220 230230 230240 230250 230260 230270 230280 230290 230300 230310 230320 230330 230340 230350 230360 230365 230370 230380 230390 230393 230395 230400 230410 230420 230423 230425 230426 230428 230430 230435 230440 230445 230450 230460 230465 230490 230495 230500 230510 230520 230523 230526 230530 230533 230535 230540 230550 230560 230580 230590 230600 230610 230620 230625 230630 230640 230650 230655 230660 230670 230680 230690 230700 230710 230720 230725 230730 230740 230750 230760 230763 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 SANTO ANTONIO DE JESUS SAO FELIX SAO SEBASTIAO DO PASSE SENHOR DO BONFIM TEIXEIRA DE FREITAS VERA CRUZ VITORIA DA CONQUISTA GESTAO ESTADUAL BAHIA TOTAL ESTADO DA BAHIA ABAIARA ACARAPE ACARAU ACOPIARA AIUABA ALCANTARAS ALTANEIRA ALTO SANTO AMONTADA ANTONINA DO NORTE APUIARES AQUIRAZ ARACATI ARACOIABA ARARENDA ARARIPE ARATUBA ARNEIROZ ASSARE AURORA BANABUIU BARBALHA BARREIRA BARRO BATURITE BEBERIBE BELA CRUZ BOA VIAGEM BREJO SANTO CAMOCIM CAMPOS SALES CANINDE CAPISTRANO CARIDADE CARIRE CARIRIACU CARIUS CARNAUBAL CASCAVEL CATARINA CATUNDA CAUCAIA CEDRO CHAVAL CHORO CHOROZINHO COREAU CRATEUS CRATO CROATA CRUZ DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EUSEBIO FARIAS BRITO FORQUILHA FORTALEZA FORTIM FRECHEIRINHA GENERAL SAMPAIO GRACA GROAIRAS GUAIUBA GUARACIABA DO NORTE GUARAMIRANGA HIDROLANDIA HORIZONTE IBARETAMA IBIAPINA IBICUITINGA ICAPUI ICO IGUATU INDEPENDENCIA IPU IPUEIRAS IRACEMA IRAUCUBA ITAICABA ITAITINGA ITAPAGE ITAPIPOCA ITAPIUNA ITAREMA ITATIRA JAGUARETAMA JAGUARIBARA JAGUARIBE JAGUARUANA JARDIM JATI JIJOCA DE JERICOACOARA JUAZEIRO DO NORTE JUCAS LAVRAS DA MANGABEIRA LIMOEIRO DO NORTE MADALENA BID A PO 352.873,52 287.857,47 116.501,85 299.083,56 725.487,45 16.567,83 2.051.144,20 24.155.022,49 62.124.492,22 2.876,79 13,20 109.285,11 161.514,27 3.702,63 0,27 3.861,09 29.183,22 41.014,44 6.864,36 8.931,45 64.612,68 203.284,22 67.653,69 8.546,01 61.154,25 8.854,44 16.306,59 32.927,01 83.548,08 13.153,77 1.032.637,25 19.942,38 25.824,00 165.014,92 61.877,42 37.231,02 86.645,37 354.930,75 310.308,45 50.096,40 297.752,22 18.524,40 2,70 36.193,35 24.941,52 30.490,56 18.642,24 209.934,49 1.250,88 13.681,68 406.997,61 63.234,48 19.718,94 13.361,40 30.134,58 25.637,43 214.333,86 795.305,26 14.118,27 31.341,57 4.423,47 62.505,78 13.554,03 2.170,20 16.746.869,07 16.112,73 19.146,60 400,80 0,72 3.805,17 3.386,46 63.125,13 2.522,70 14.657,61 49.347,48 9.197,40 45.468,63 1.209,81 11.938,50 166.203,66 254.542,98 27.694,89 125.786,61 57.233,58 22.558,20 20.980,23 3.495,79 31.013,17 52.938,64 395.744,04 28.139,33 48.570,24 5.230,83 23.915,10 12.427,35 82.163,82 37.305,33 61.572,63 1.893,84 1.855,50 983.088,12 71.034,93 92.942,31 206.922,45 4.588,41 29.406,13 23.988,12 9.708,49 24.923,63 60.457,29 1.380,65 170.928,68 2.012.918,54 5.177.041,02 239,73 1,10 9.107,09 13.459,52 308,55 0,02 321,76 2.431,94 3.417,87 572,03 744,29 5.384,39 16.940,35 5.637,81 712,17 5.096,19 737,87 1.358,88 2.743,92 6.962,34 1.096,15 86.053,10 1.661,87 2.152,00 13.751,24 5.156,45 3.102,59 7.220,45 29.577,56 25.859,04 4.174,70 24.812,69 1.543,70 0,23 3.016,11 2.078,46 2.540,88 1.553,52 17.494,54 104,24 1.140,14 33.916,47 5.269,54 1.643,25 1.113,45 2.511,22 2.136,45 17.861,16 66.275,44 1.176,52 2.611,80 368,62 5.208,82 1.129,50 180,85 1.395.572,42 1.342,73 1.595,55 33,40 0,06 317,10 282,21 5.260,43 210,23 1.221,47 4.112,29 766,45 3.789,05 100,82 994,88 13.850,31 21.211,92 2.307,91 10.482,22 4.769,47 1.879,85 1.748,35 291,32 2.584,43 4.411,55 32.978,67 2.344,94 4.047,52 435,90 1.992,93 1.035,61 6.846,99 3.108,78 5.131,05 157,82 154,63 81.924,01 5.919,58 7.745,19 17.243,54 382,37 RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE DF ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES 230765 230770 230780 230790 230800 230810 230820 230830 230835 230837 230840 230860 230870 230880 230890 230900 230910 230920 230930 230940 230945 230950 230970 230980 230990 231000 231010 231020 231025 231030 231040 231050 231060 231070 231080 231085 231090 231100 231110 231120 231126 231130 231135 231140 231150 231160 231170 231180 231190 231195 231200 231210 231220 231230 231240 231250 231270 231280 231290 231300 231310 231320 231325 231330 231335 231340 231350 231355 231360 231375 231380 231390 231395 231400 231410 230000 MARACANAU MARANGUAPE MARCO MARTINOPOLE MASSAPE MAURITI MERUOCA MILAGRES MILHA MIRAIMA MISSAO VELHA MONSENHOR TABOSA MORADA NOVA MORAUJO MORRINHOS MUCAMBO MULUNGU NOVA OLINDA NOVA RUSSAS NOVO ORIENTE OCARA OROS PACATUBA PACOTI PACUJA PALHANO PALMACIA PARACURU PARAIPABA PARAMBU PARAMOTI PEDRA BRANCA PENAFORTE PENTECOSTE PEREIRO PINDORETAMA PIQUET CARNEIRO PORANGA PORTEIRAS POTENGI QUITERIANOPOLIS QUIXADA QUIXELO QUIXERAMOBIM QUIXERE REDENCAO RERIUTABA RUSSAS SABOEIRO SALITRE SANTANA DO ACARAU SANTANA DO CARIRI SANTA QUITERIA SAO BENEDITO SAO GONCALO DO AMARANTE SAO JOAO DO JAGUARIBE SENADOR POMPEU SENADOR SA SOBRAL SOLONOPOLE TABULEIRO DO NORTE TAMBORIL TARRAFAS TAUA TEJUCUOCA TIANGUA TRAIRI TURURU UBAJARA UMIRIM URUBURETAMA URUOCA VARJOTA VARZEA ALEGRE VICOSA DO CEARA GESTAO ESTADUAL CEARA TOTAL ESTADO DO CEARÁ GESTAO DISTRITO FEDERAL AFONSO CLAUDIO AGUIA BRANCA ALEGRE ANCHIETA APIACA ARACRUZ ATILIO VIVACQUA BARRA DE SAO FRANCISCO BOA ESPERANCA BOM JESUS DO NORTE CASTELO COLATINA CONCEICAO DA BARRA DOMINGOS MARTINS ECOPORANGA FUNDAO IBATIBA JAGUARE JOAO NEIVA LINHARES MANTENOPOLIS MARILANDIA MIMOSO DO SUL MUQUI NOVA VENECIA PANCAS PEDRO CANARIO PIUMA RIO BANANAL SANTA MARIA DE JETIBA 538.285,50 170.860,44 35.100,63 13.286,31 26.891,94 96.857,01 8.981,79 45.668,13 8.909,25 4,95 67.781,07 34.997,76 105.060,30 6.343,68 3.850,89 60.098,31 6.058,26 13.233,30 50.478,78 42.256,92 23.978,34 48.926,13 13.023,45 22.679,46 556,98 1.719,72 9.619,44 64.535,71 19.500,24 31.076,40 6.409,41 41.716,71 5.185,08 71.541,24 27.961,56 13.030,80 33.440,10 24.984,15 13.357,83 13.700,88 1.875,81 384.976,77 15.446,32 155.731,43 12.087,69 142.446,72 15.090,54 247.822,92 43.759,86 10.225,98 60.540,60 14.852,94 59.753,10 54.443,04 53.516,40 4.968,66 89.347,08 32,34 2.644.238,67 7.166,28 109.431,90 57.636,59 17,16 156.110,58 4.666,57 178.171,29 30.306,69 18.332,73 53.101,95 11.179,20 17.947,26 6.659,79 17.351,79 65.664,57 116.963,04 1.187.509,31 33.098.399,66 15.488.031,35 61.213,59 8.528,25 87.879,78 80.840,07 21.382,68 219.223,83 12.094,20 96.652,59 6.103,38 2.786,70 94.689,57 378.422,91 49.531,89 32.172,36 61.036,62 5.937,18 68.270,07 14.289,93 42.235,50 639.387,63 27.097,17 21.766,35 20.348,79 28.739,85 154.564,23 42.630,48 82.710,60 16.320,51 15.019,32 70.426,14 44.857,13 14.238,37 2.925,05 1.107,19 2.241,00 8.071,42 748,48 3.805,68 742,44 0,41 5.648,42 2.916,48 8.755,03 528,64 320,91 5.008,19 504,86 1.102,78 4.206,57 3.521,41 1.998,20 4.077,18 1.085,29 1.889,96 46,42 143,31 801,62 5.377,98 1.625,02 2.589,70 534,12 3.476,39 432,09 5.961,77 2.330,13 1.085,90 2.786,68 2.082,01 1.113,15 1.141,74 156,32 32.081,40 1.287,19 12.977,62 1.007,31 11.870,56 1.257,55 20.651,91 3.646,66 852,17 5.045,05 1.237,75 4.979,43 4.536,92 4.459,70 414,06 7.445,59 2,70 220.353,22 597,19 9.119,33 4.803,05 1,43 13.009,22 388,88 14.847,61 2.525,56 1.527,73 4.425,16 931,60 1.495,61 554,98 1.445,98 5.472,05 9.746,92 98.959,11 2.758.199,97 1.290.669,28 5.101,13 710,69 7.323,32 6.736,67 1.781,89 18.268,65 1.007,85 8.054,38 508,62 232,23 7.890,80 31.535,24 4.127,66 2.681,03 5.086,39 494,77 5.689,17 1.190,83 3.519,63 53.282,30 2.258,10 1.813,86 1.695,73 2.394,99 12.880,35 3.552,54 6.892,55 1.360,04 1.251,61 5.868,85 ES ES ES ES ES ES ES GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MG MG 320460 320480 320503 320506 320530 320000 SANTA TERESA SAO JOSE DO CALCADO VARGEM ALTA VENDA NOVA DO IMIGRANTE VITORIA GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO TOTAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 520060 ALTO PARAISO DE GOIAS 520080 ALVORADA DO NORTE 520110 ANAPOLIS 520140 APARECIDA DE GOIANIA 520450 CALDAS NOVAS 520540 CERES 520545 CEZARINA 520800 FORMOSA 520860 GOIANESIA 520870 GOIANIA 520890 GOIAS 520910 GOIATUBA 521000 INHUMAS 521150 ITUMBIARA 521190 JATAI 521250 LUZIANIA 521740 PIRES DO RIO 521760 PLANALTINA 521770 PONTALINA 521830 POSSE 521850 QUIRINOPOLIS 521880 RIO VERDE 522045 SENADOR CANEDO 522140 TRINDADE 522160 URUACU 520000 GESTAO ESTADUAL GOIAS TOTAL ESTADO DE GOIÁS 210005 ACAILANDIA 210043 ALTO ALEGRE DO MARANHAO 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARE 210100 ARARI 210120 BACABAL 210140 BALSAS 210160 BARRA DO CORDA 210170 BARREIRINHAS 210232 BURITICUPU 210255 CAMPESTRE DO MARANHAO 210290 CARUTAPERA 210300 CAXIAS 210320 CHAPADINHA 210330 CODO 210340 COELHO NETO 210350 COLINAS 210360 COROATA 210370 CURURUPU 210380 DOM PEDRO 210400 ESPERANTINOPOLIS 210408 FERNANDO FALCAO 210460 GOVERNADOR EUGENIO BARROS 210467 GOVERNADOR NUNES FREIRE 210480 GRAJAU 210490 GUIMARAES 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 210510 ICATU 210530 IMPERATRIZ 210540 ITAPECURU MIRIM 210550 JOAO LISBOA 210570 LAGO DA PEDRA 210750 PACO DO LUMIAR 210770 PARAIBANO 210780 PARNARAMA 210820 PEDREIRAS 210830 PENALVA 210850 PINDARE MIRIM 210860 PINHEIRO 210870 PIO XII 210880 PIRAPEMAS 210890 POCAO DE PEDRAS 210900 PORTO FRANCO 210910 PRESIDENTE DUTRA 210975 SANTA FILOMENA DO MARANHAO 210980 SANTA HELENA 210990 SANTA INES 211000 SANTA LUZIA 211050 SAO BENTO 211110 SAO JOAO DOS PATOS 211120 SAO JOSE DE RIBAMAR 211125 SAO JOSE DOS BASILIOS 211130 SAO LUIS 211150 SAO MATEUS DO MARANHAO 211170 SAO VICENTE FERRER 211180 SITIO NOVO 211210 TIMBIRAS 211220 TIMON 211230 TUNTUM 211270 VARGEM GRANDE 211280 VIANA 211290 VITORIA DO MEARIM 211300 VITORINO FREIRE 211400 ZE DOCA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO TOTAL ESTADO DO MARANHÃO 310160 ALFENAS 310350 ARAGUARI 310560 BARBACENA 310620 BELO HORIZONTE 310670 BETIM 310900 BRUMADINHO 310930 BURITIS 311120 CAMPO BELO 311150 CAMPOS ALTOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 530000 320010 320013 320020 320040 320050 320060 320070 320090 320100 320110 320140 320150 320160 320190 320210 320220 320245 320305 320313 320320 320330 320335 320340 320380 320390 320400 320405 320420 320435 320455 43 ISSN 1677-7042 A S N IM E R P 100.413,00 30.699,21 22.500,06 61.975,89 40,77 8.850.155,01 11.528.086,12 4.595,79 28.853,37 1.738.585,12 1.305.831,34 244.584,48 165.450,13 6.284,37 250.186,51 144.659,34 10.309.371,93 87.800,59 118.558,29 90.987,48 342.469,20 322.951,11 137.686,14 86.640,93 146.664,48 34.280,70 99.937,14 63.943,20 390.596,03 171.981,87 187.477,05 88.749,87 5.112.345,67 21.681.472,14 196.576,56 187,68 3,51 66.324,21 593.883,79 341.531,73 237.363,03 55.173,45 133.637,46 4,50 122.640,72 1.010.288,60 212.349,06 333.863,73 360.262,92 330.713,67 629.380,29 174.364,10 24,39 70.758,48 2,25 8,37 194.783,22 214.849,36 0,36 11,43 1,26 1.630.743,64 62.500,08 29.517,78 147.567,55 152.839,80 33.805,80 117.876,27 83.048,91 75.375,69 5.677,20 58.872,39 11.162,43 115,02 68.449,14 189.396,21 114.921,03 4,41 271.523,34 305.724,63 126.133,71 62.083,53 50.397,36 100.004,91 1,80 7.895.550,59 68.280,54 56.751,90 13,23 0,00 425.809,89 127.745,70 54.202,95 115.273,20 35.825,73 98.988,09 25.842,18 4.469.245,27 22.350.260,03 1.015.871,71 303.644,49 1.347.716,15 19.072.063,62 2.199.133,71 56.024,52 77.372,37 172.043,22 28.139,19 L A N O I C NA 8.367,75 2.558,27 1.875,01 5.164,66 3,40 737.512,92 960.673,84 382,98 2.404,45 144.882,09 108.819,28 20.382,04 13.787,51 523,70 20.848,88 12.054,95 859.114,33 7.316,72 9.879,86 7.582,29 28.539,10 26.912,59 11.473,85 7.220,08 12.222,04 2.856,73 8.328,10 5.328,60 32.549,67 14.331,82 15.623,09 7.395,82 426.028,81 1.806.789,35 16.381,38 15,64 0,29 5.527,02 49.490,32 28.460,98 19.780,25 4.597,79 11.136,46 0,38 10.220,06 84.190,72 17.695,76 27.821,98 30.021,91 27.559,47 52.448,36 14.530,34 2,03 5.896,54 0,19 0,70 16.231,94 17.904,11 0,03 0,95 0,11 135.895,30 5.208,34 2.459,82 12.297,30 12.736,65 2.817,15 9.823,02 6.920,74 6.281,31 473,10 4.906,03 930,20 9,59 5.704,10 15.783,02 9.576,75 0,37 22.626,95 25.477,05 10.511,14 5.173,63 4.199,78 8.333,74 0,15 657.962,55 5.690,05 4.729,33 1,10 0,00 35.484,16 10.645,48 4.516,91 9.606,10 2.985,48 8.249,01 2.153,52 372.437,11 1.862.521,67 84.655,98 25.303,71 112.309,68 1.589.338,63 183.261,14 4.668,71 6.447,70 14.336,94 2.344,93 44 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS 311340 311530 311730 311800 311830 311860 311880 311930 312230 312710 312770 312940 312950 312980 313130 313170 313210 313270 313380 313440 313520 313620 313670 313820 313940 314310 314330 314430 314590 314700 314800 314810 314930 314990 315180 315210 315460 315690 315700 315780 315990 316210 316250 316720 316860 316920 316940 317010 317020 317130 310000 CARATINGA CATAGUASES CONCEICAO DAS ALAGOAS CONGONHAS CONSELHEIRO LAFAIETE CONTAGEM CORACAO DE JESUS COROMANDEL DIVINOPOLIS FRUTAL GOVERNADOR VALADARES IBERTIOGA IBIA IBIRITE IPATINGA ITABIRA ITACARAMBI ITAMBACURI ITAUNA ITURAMA JANUARIA JOAO MONLEVADE JUIZ DE FORA LAVRAS MANHUACU MONTE CARMELO MONTES CLAROS NANUQUE OURO BRANCO PARACATU PATOS DE MINAS PATROCINIO PEDRO LEOPOLDO PERDOES POCOS DE CALDAS PONTE NOVA RIBEIRAO DAS NEVES SACRAMENTO SALINAS SANTA LUZIA SANTO ANTONIO DO AMPARO SAO GOTARDO SAO JOAO DEL REI SETE LAGOAS TEOFILO OTONI TOMBOS TRES PONTAS UBERABA UBERLANDIA VICOSA GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS TOTAL ESTADO DE MINAS GERAIS ALCINOPOLIS AMAMBAI ANASTACIO ANAURILANDIA ANGELICA ANTONIO JOAO APARECIDA DO TABOADO AQUIDAUANA ARAL MOREIRA BATAGUASSU BATAIPORA BELA VISTA BODOQUENA BONITO BRASILANDIA CAARAPO CAMAPUA CAMPO GRANDE CARACOL CASSILANDIA CHAPADAO DO SUL CORUMBA COSTA RICA COXIM DOIS IRMAOS DO BURITI DOURADINA DOURADOS FATIMA DO SUL FIGUEIRAO GLORIA DE DOURADOS GUIA LOPES DA LAGUNA IGUATEMI INOCENCIA ITAPORA ITAQUIRAI IVINHEMA JAPORA JARAGUARI JARDIM JATEI LADARIO LAGUNA CARAPA MARACAJU MIRANDA MUNDO NOVO NAVIRAI NIOAQUE NOVA ALVORADA DO SUL NOVA ANDRADINA NOVO HORIZONTE DO SUL PARANAIBA PARANHOS PEDRO GOMES PONTA PORA PORTO MURTINHO RIBAS DO RIO PARDO CO 500025 500060 500070 500080 500085 500090 500100 500110 500124 500190 500200 500210 500215 500220 500230 500240 500260 500270 500280 500290 500295 500320 500325 500330 500348 500350 500370 500380 500390 500400 500410 500430 500440 500450 500460 500470 500480 500490 500500 500510 500520 500525 500540 500560 500568 500570 500580 500600 500620 500625 500630 500635 500640 500660 500690 500710 ISSN 1677-7042 ME RC IA LIZ 1 419.570,82 367.854,81 44.068,80 148.830,69 585.255,03 1.405.470,51 107.633,55 50.850,84 840.183,19 140.618,19 1.617.318,68 47.381,46 61.883,49 197.457,51 1.939.191,69 376.951,32 33.635,91 67.032,18 255.858,96 148.775,25 81.184,29 336.052,51 4.020.522,20 440.212,01 1.679.164,17 221.990,25 3.691.327,63 70.185,57 54.609,57 201.711,71 851.149,11 394.403,10 168.987,00 55.356,24 646.610,76 721.843,81 223.886,22 62.939,01 170.479,41 138.886,83 51.247,74 46.376,13 454.320,33 856.628,67 1.370.871,12 31.360,80 230.887,14 2.176.456,88 3.498.591,45 396.966,66 27.850.379,57 84.323.419,75 242,10 71.376,57 998,07 1.578,93 114,54 1.026,99 51.778,44 192.558,80 95,58 7.926,60 1.982,28 702,42 1.018,38 4.430,91 2.387,61 9.361,98 2.565,33 6.304.929,40 106,50 59.272,80 8.229,45 32.988,39 68.281,86 74.775,06 4,32 131,76 919.169,53 11.761,98 120,15 94,86 3.291,06 31,02 521,94 2.191,32 610,62 56.642,88 78,99 23,88 63.836,58 89,22 2.250,45 81,27 81.989,64 2.737,44 2.783,85 163.722,27 256,50 288,87 152.982,54 83,70 195.502,72 242,97 2.547,51 6.016,86 438,66 10.396,71 AÇ ÃO 34.964,24 30.654,57 3.672,40 12.402,56 48.771,25 117.122,54 8.969,46 4.237,57 70.015,27 11.718,18 134.776,56 3.948,46 5.156,96 16.454,79 161.599,31 31.412,61 2.802,99 5.586,02 21.321,58 12.397,94 6.765,36 28.004,38 335.043,52 36.684,33 139.930,35 18.499,19 307.610,64 5.848,80 4.550,80 16.809,31 70.929,09 32.866,93 14.082,25 4.613,02 53.884,23 60.153,65 18.657,19 5.244,92 14.206,62 11.573,90 4.270,65 3.864,68 37.860,03 71.385,72 114.239,26 2.613,40 19.240,60 181.371,41 291.549,29 33.080,56 2.320.864,96 7.026.951,65 20,18 5.948,05 83,17 131,58 9,55 85,58 4.314,87 16.046,57 7,96 660,55 165,19 58,54 84,87 369,24 198,97 780,17 213,78 525.410,78 8,88 4.939,40 685,79 2.749,03 5.690,16 6.231,26 0,36 10,98 76.597,46 980,17 10,01 7,91 274,26 2,59 43,50 182,61 50,89 4.720,24 6,58 1,99 5.319,72 7,44 187,54 6,77 6.832,47 228,12 231,99 13.643,52 21,38 24,07 12.748,55 6,97 16.291,89 20,25 212,29 501,41 36,56 866,39 PR MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB OI 500720 500730 500740 500755 500769 500780 500790 500793 500797 500800 500830 500000 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 RIO BRILHANTE RIO NEGRO RIO VERDE DE MATO GROSSO SANTA RITA DO PARDO SAO GABRIEL DO OESTE SELVIRIA SIDROLANDIA SONORA TAQUARUSSU TERENOS TRES LAGOAS GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO 510025 ALTA FLORESTA 510180 BARRA DO GARCAS 510267 CAMPO VERDE 510337 COTRIGUACU 510340 CUIABA 510350 DIAMANTINO 510480 JACIARA 510621 NOVA CANAA DO NORTE 510628 NOVO SAO JOAQUIM 510637 PEDRA PRETA 510704 PRIMAVERA DO LESTE 510760 RONDONOPOLIS 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO TOTAL ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 150010 ABAETETUBA 150020 ACARA 150034 AGUA AZUL DO NORTE 150080 ANANINDEUA 150120 BAIAO 150130 BARCARENA 150140 BELEM 150180 BREVES 150210 CAMETA 150220 CAPANEMA 150240 CASTANHAL 150260 COLARES 150270 CONCEICAO DO ARAGUAIA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 150330 IGARAPE-MIRI 150370 ITUPIRANGA 150390 JURUTI 150420 MARABA 150442 MARITUBA 150445 MEDICILANDIA 150470 MOJU 150480 MONTE ALEGRE 150490 MUANA 150540 OUREM 150543 OURILANDIA DO NORTE 150549 PALESTINA DO PARA 150550 PARAGOMINAS 150553 PARAUAPEBAS 150590 PORTO DE MOZ 150613 REDENCAO 150616 RIO MARIA 150658 SANTA MARIA DAS BARREIRAS 150660 SANTA MARIA DO PARA 150670 SANTANA DO ARAGUAIA 150680 SANTAREM 150730 SAO FELIX DO XINGU 150745 SAO GERALDO DO ARAGUAIA 150760 SAO MIGUEL DO GUAMA 150795 TAILANDIA 150800 TOME-ACU 150808 TUCUMA 150810 TUCURUI 150815 URUARA 150830 VISEU 150840 XINGUARA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA TOTAL ESTADO DO PARÁ 250030 ALAGOA GRANDE 250100 ARARUNA 250150 BANANEIRAS 250180 BAYEUX 250250 BOQUEIRAO 250320 CABEDELO 250370 CAJAZEIRAS 250400 CAMPINA GRANDE 250430 CATOLE DO ROCHA 250440 CONCEICAO 250510 CUITE 250600 ESPERANCA 250630 GUARABIRA 250690 ITABAIANA 250750 JOAO PESSOA 250770 JUAZEIRINHO 250890 MAMANGUAPE 250970 MONTEIRO 251080 PATOS 251120 PEDRAS DE FOGO 251130 PIANCO 251140 PICUI 251210 POMBAL 251230 PRINCESA ISABEL 251370 SANTA RITA 251390 SAO BENTO 251530 SAPE 251550 SERRA BRANCA 251610 SOLEDADE 251620 SOUSA 251630 SUME 250000 GESTAO ESTADUAL PARAIBA TOTAL DO ESTADO DA PARAÍBA BID A PO 76.168,17 647,88 2.583,36 711,90 117.455,76 835,44 83.514,06 480,24 397,44 6.118,32 365.361,13 2.145.580,29 6.347,35 53,99 215,28 59,32 9.787,98 69,62 6.959,51 40,02 33,12 509,86 30.446,76 178.798,36 11.379.505,04 156.560,82 128.724,84 79.014,54 20.236,53 3.092.790,35 75.354,51 62.250,15 0,72 1,26 19.409,37 159.364,68 809.936,49 5.867.461,52 10.471.105,78 303.324,54 105.380,52 58.945,59 1.548.432,63 44.170,71 176.464,53 7.792.126,69 239.539,47 301.653,15 271.459,11 790.335,36 177,84 164.081,46 39.953,22 205.400,01 84.421,50 92.986,02 779.540,61 332.633,28 41.498,31 165.824,52 173.090,88 63.729,66 55.148,10 38.153,28 14.792,07 262.269,00 428.156,58 114.734,94 188.230,68 48.620,01 24.350,07 79.095,27 152.416,53 620.465,71 116.809,23 61.148,76 64.482,87 95.585,04 205.489,74 107.420,58 466.219,35 115.751,97 68.568,51 176.252,22 8.842.990,17 26.122.320,28 52.576,95 71.772,01 53.869,45 100.096,14 30.051,69 140.423,58 381.377,31 3.487.117,82 88.367,16 37.782,60 35.661,54 111.026,22 432.342,86 54.824,25 6.692.445,67 28.083,99 38.003,76 164.286,33 564.285,43 60.414,21 114.669,03 130.052,37 92.205,75 56.728,50 442.693,05 71.273,58 101.805,90 46.250,40 10.531,38 643.142,01 42.729,99 1.834.816,86 16.211.707,79 948.292,09 13.046,74 10.727,07 6.584,55 1.686,38 257.732,53 6.279,54 5.187,51 0,06 0,11 1.617,45 13.280,39 67.494,71 488.955,13 872.592,15 25.277,05 8.781,71 4.912,13 129.036,05 3.680,89 14.705,38 649.343,89 19.961,62 25.137,76 22.621,59 65.861,28 14,82 13.673,46 3.329,44 17.116,67 7.035,13 7.748,84 64.961,72 27.719,44 3.458,19 13.818,71 14.424,24 5.310,81 4.595,68 3.179,44 1.232,67 21.855,75 35.679,72 9.561,25 15.685,89 4.051,67 2.029,17 6.591,27 12.701,38 51.705,48 9.734,10 5.095,73 5.373,57 7.965,42 17.124,15 8.951,72 38.851,61 9.646,00 5.714,04 14.687,69 736.915,85 2.176.860,02 4.381,41 5.981,00 4.489,12 8.341,35 2.504,31 11.701,97 31.781,44 290.593,15 7.363,93 3.148,55 2.971,80 9.252,19 36.028,57 4.568,69 557.703,81 2.340,33 3.166,98 13.690,53 47.023,79 5.034,52 9.555,75 10.837,70 7.683,81 4.727,38 36.891,09 5.939,47 8.483,83 3.854,20 877,62 53.595,17 3.560,83 152.901,40 1.350.975,65 RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 260170 260190 260200 260260 260290 260345 260410 260450 260600 260640 260680 260765 260790 260860 260890 260940 260960 261000 261070 261090 261110 261160 261170 261250 261320 261330 261450 261620 260000 220020 220390 220800 220830 220840 221000 221080 221100 220000 410045 410100 410140 410260 410275 410302 410320 410430 410450 410657 410690 410720 410740 410785 410830 410840 410860 411080 411120 411220 411370 411400 411420 411435 411520 411540 411695 411725 411760 411850 411900 411925 411980 412035 412140 412160 412300 412380 412440 412520 412535 412720 412760 412800 412810 412860 410000 BELO JARDIM BEZERROS BODOCO BREJO DA MADRE DE DEUS CABO DE SANTO AGOSTINHO CAMARAGIBE CARUARU CHA GRANDE GARANHUNS GRAVATA IGARASSU ITAMBE JABOATAO DOS GUARARAPES LAGOA DO OURO LIMOEIRO MORENO OLINDA PALMARES PAULISTA PESQUEIRA PETROLINA RECIFE RIACHO DAS ALMAS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE SAO JOAO SAO JOAQUIM DO MONTE SURUBIM VERTENTES GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO TOTAL ESTADO DO PERNAMBUCO AGUA BRANCA FLORIANO PICOS PIRACURUCA PIRIPIRI SAO JOAO DO PIAUI SIMPLICIO MENDES TERESINA GESTAO ESTADUAL PIAUI TOTAL ESTADO DO PIAUÍ ALTAMIRA DO PARANA AMPERE APUCARANA BARRACAO BELA VISTA DO CAROBA BOA ESPERANCA DO IGUACU BOM SUCESSO CAMPO MOURAO CAPANEMA CRUZEIRO DO IGUACU CURITIBA DOIS VIZINHOS ENEAS MARQUES FLOR DA SERRA DO SUL FOZ DO IGUACU FRANCISCO BELTRAO GOIOERE IRETAMA ITAPEJARA D'OESTE JANIOPOLIS LONDRINA MAMBORE MANDAGUARI MANFRINOPOLIS MARINGA MARMELEIRO NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE NOVA PRATA DO IGUACU PALMAS PATO BRANCO PEROLA D'OESTE PINHAL DE SAO BENTO PLANALTO PRANCHITA REALEZA RENASCENCA SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE SAO JORGE D'OESTE SAO JORGE DO PATROCINIO TERRA BOA TIJUCAS DO SUL UBIRATA UMUARAMA VERE GESTAO ESTADUAL PARANA TOTAL ESTADO DO PARANÁ ANGRA DOS REIS ARRAIAL DO CABO BARRA MANSA BELFORD ROXO CARMO DUQUE DE CAXIAS GUAPIMIRIM ITABORAI ITAGUAI ITAPERUNA MENDES MIGUEL PEREIRA NITEROI NOVA FRIBURGO NOVA IGUACU PARACAMBI PATY DO ALFERES PETROPOLIS PINHEIRAL PIRAI 122.759,49 166.782,30 40.203,27 52.892,40 306.936,45 925.625,16 930.281,33 38.935,92 501.155,74 55.698,21 110.776,68 60.697,47 1.174.576,47 45.764,61 321.541,56 234.697,26 745.549,52 449.953,53 787.851,61 184.559,61 782.247,78 4.698.332,24 18.862,71 113.056,86 38.434,59 88.319,64 223.965,75 56.256,69 26.160.657,90 39.437.372,74 61.451,19 439.240,50 1.146.236,97 91.442,04 216.120,75 53.093,85 28.383,33 6.860.088,71 5.014.764,95 13.910.822,29 3.332,73 3.589,50 635.122,76 14.069,16 5.019,84 1.090,44 35,64 526.396,20 3.205,44 55,68 12.959.322,33 121.992,48 1.451,52 134,55 1.146.004,73 439.949,82 40.371,51 9.451,35 1.262,52 10.097,73 4.877.691,69 6.694,56 111.936,15 6,84 1.717.851,31 11.899,41 3.753,00 3.024,00 27.213,48 652.705,30 2.449,44 2.328,48 5.131,02 3.396,45 3.194,76 3.840,48 3.024,00 25.416,27 6.161,40 21,06 19.445,19 22.495,50 3.444,48 7.788,36 598.907,40 2.903,04 27.373.849,93 51.418.528,94 654.670,79 25.608,93 1.143.838,20 1.677.077,97 29.167,74 3.429.555,16 73.800,54 629.352,66 443.110,05 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113,68 221.981,52 67.425,54 156.993,03 71.482,10 350,80 127.028,95 0,04 11.721,42 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RO RR RR RR RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE SE SE SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 330412 330420 330455 330510 330570 330580 330620 330630 330000 QUATIS RESENDE RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI SUMIDOURO TERESOPOLIS VASSOURAS VOLTA REDONDA GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO TOTAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO 240200 CAICO 240220 CANGUARETAMA 240260 CEARA-MIRIM 240325 PARNAMIRIM 240340 EQUADOR 240485 ITAJA 240710 MACAIBA 240800 MOSSORO 240810 NATAL 240890 PARELHAS 240940 PAU DOS FERROS 241200 SAO GONCALO DO AMARANTE 241220 SAO JOSE DE MIPIBU 241440 TOUROS 241500 VILA FLOR 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 110001 ALTA FLORESTA D'OESTE 110002 ARIQUEMES 110004 CACOAL 110005 CEREJEIRAS 110010 GUAJARA-MIRIM 110011 JARU 110012 JI-PARANA 110014 NOVA BRASILANDIA D´OESTE 110015 OURO PRETO DO OESTE 110018 PIMENTA BUENO 110025 PRESIDENTE MEDICI 110028 ROLIM DE MOURA 110030 VILHENA 110130 MIRANTE DA SERRA 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA TOTAL ESTADO DE RONDÔNIA 140010 BOA VISTA 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA TOTAL ESTADO DE RORAIMA 430300 CACHOEIRA DO SUL 430440 CANELA 430460 CANOAS 430470 CARAZINHO 430510 CAXIAS DO SUL 430900 GIRUA 430920 GRAVATAI 431390 PANAMBI 431440 PELOTAS 431490 PORTO ALEGRE 431680 SANTA CRUZ DO SUL 431720 SANTA ROSA 431870 SAO LEOPOLDO 432040 SERAFINA CORREA 432260 VENANCIO AIRES 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL TOTAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 420200 BALNEARIO CAMBORIU 420240 BLUMENAU 420290 BRUSQUE 420420 CHAPECO 420430 CONCORDIA 420460 CRICIUMA 420540 FLORIANOPOLIS 420730 IMBITUBA 420820 ITAJAI 420830 ITAPEMA 420890 JARAGUA DO SUL 420910 JOINVILLE 420930 LAGES 420940 LAGUNA 420990 LONTRAS 421170 ORLEANS 421190 PALHOCA 421420 QUILOMBO 421480 RIO DO SUL 421500 RIO NEGRINHO 421580 SAO BENTO DO SUL 421620 SAO FRANCISCO DO SUL 421750 SEARA 421900 URUSSANGA 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA TOTAL ESTADO DE SANTA CATARINA 280030 ARACAJU 280210 ESTANCIA 280290 ITABAIANA 280350 LAGARTO 280480 NOSSA SENHORA DO SOCORRO 280000 GESTAO ESTADUAL SERGIPE TOTAL ESTADO DE SERGIPE 350010 ADAMANTINA 350020 ADOLFO 350030 AGUAI 350040 AGUAS DA PRATA 350050 AGUAS DE LINDOIA 350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 350060 AGUAS DE SAO PEDRO 350070 AGUDOS 350075 ALAMBARI 350080 ALFREDO MARCONDES 350090 ALTAIR A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 330010 330025 330040 330045 330120 330170 330185 330190 330200 330220 330280 330290 330330 330340 330350 330360 330385 330390 330395 330400 45 ISSN 1677-7042 A S N IM E R P 25,71 541.742,38 21.713.457,54 1.538.621,84 24.867,96 759.269,25 344.719,37 1.005.351,82 15.776.119,82 58.271.932,50 871.082,15 2,73 53.336,10 632.902,70 2,25 0,63 75.802,77 1.412.401,51 5.616.513,25 70.492,29 210.257,57 210.540,88 126.117,63 38.493,33 1,68 5.547.813,54 14.865.761,01 88.894,83 207.628,47 242.048,61 29.059,92 30.305,19 107.463,57 46.328,82 42.381,96 70.301,04 87.500,19 57.585,99 195.036,27 265.933,35 41.348,10 3.185.573,04 4.697.389,35 181.642,36 1.864.547,50 2.046.189,86 234.302,73 84.877,53 1.358.684,43 233.015,58 1.886.333,29 152.959,23 527.824,31 161.076,39 1.725.763,93 12.187.232,67 772.710,60 441.436,32 648.398,10 42.357,24 208.053,84 21.561.255,32 42.226.281,51 405.653,55 2.150.491,16 327.573,03 1.481.404,58 335.457,28 1.070.201,78 338.450,79 148.664,01 1.226.250,65 63.103,41 926.338,70 2.603.807,11 902.526,04 129.641,16 640,65 43.706,70 5,49 31.264,20 663.496,70 107.106,25 243.137,25 72.168,87 53.472,45 71.668,71 14.667.775,46 28.064.005,97 4.432.860,68 384.265,14 524.709,43 327.772,44 333.213,03 1.252.737,63 7.255.558,35 152.342,31 1.677,84 72.175,65 7.267,17 3.655,05 564,84 2.109,39 19.804,68 777,09 1.263,57 1.853,70 L A N O I C NA 2,14 45.145,20 1.809.454,80 128.218,49 2.072,33 63.272,44 28.726,61 83.779,32 1.314.676,65 4.855.994,38 72.590,18 0,23 4.444,68 52.741,89 0,19 0,05 6.316,90 117.700,13 468.042,77 5.874,36 17.521,46 17.545,07 10.509,80 3.207,78 0,14 462.317,80 1.238.813,42 7.407,90 17.302,37 20.170,72 2.421,66 2.525,43 8.955,30 3.860,74 3.531,83 5.858,42 7.291,68 4.798,83 16.253,02 22.161,11 3.445,68 265.464,42 391.449,11 15.136,86 155.378,96 170.515,82 19.525,23 7.073,13 113.223,70 19.417,97 157.194,44 12.746,60 43.985,36 13.423,03 143.813,66 1.015.602,72 64.392,55 36.786,36 54.033,18 3.529,77 17.337,82 1.796.771,28 3.518.856,79 33.804,46 179.207,60 27.297,75 123.450,38 27.954,77 89.183,48 28.204,23 12.388,67 102.187,55 5.258,62 77.194,89 216.983,93 75.210,50 10.803,43 53,39 3.642,23 0,46 2.605,35 55.291,39 8.925,52 20.261,44 6.014,07 4.456,04 5.972,39 1.222.314,62 2.338.667,16 369.405,06 32.022,10 43.725,79 27.314,37 27.767,75 104.394,80 604.629,86 12.695,19 139,82 6.014,64 605,60 304,59 47,07 175,78 1.650,39 64,76 105,30 154,48 46 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 350100 350110 350115 350120 350130 350150 350160 350170 350180 350190 350200 350210 350220 350230 350240 350250 350260 350270 350275 350280 350290 350300 350310 350315 350320 350330 350335 350340 350350 350370 350380 350390 350395 350400 350410 350420 350430 350440 350450 350460 350480 350490 350500 350510 350520 350530 350535 350540 350550 350560 350570 350580 350590 350600 350610 350620 350630 350635 350640 350650 350660 350670 350680 350690 350700 350710 350720 350730 350740 350745 350750 350760 350770 350775 350780 350790 350800 350810 350820 350830 350840 350850 350860 350870 350880 350890 350900 350910 350920 350925 350930 350940 350945 350950 350960 350970 350990 350995 351000 351010 351015 351020 351030 351040 351050 351060 351070 351080 ISSN 1677-7042 ALTINOPOLIS ALTO ALEGRE ALUMINIO ALVARES FLORENCE ALVARES MACHADO ALVINLANDIA AMERICANA AMERICO BRASILIENSE AMERICO DE CAMPOS AMPARO ANALANDIA ANDRADINA ANGATUBA ANHEMBI ANHUMAS APARECIDA APARECIDA D'OESTE APIAI ARACARIGUAMA ARACATUBA ARACOIABA DA SERRA ARAMINA ARANDU ARAPEI ARARAQUARA ARARAS ARCO-IRIS AREALVA AREIAS ARIRANHA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ASPASIA ASSIS ATIBAIA AURIFLAMA AVAI AVANHANDAVA AVARE BADY BASSITT BALSAMO BANANAL BARAO DE ANTONINA BARBOSA BARIRI BARRA BONITA BARRA DO CHAPEU BARRA DO TURVO BARRETOS BARRINHA BARUERI BASTOS BATATAIS BAURU BEBEDOURO BENTO DE ABREU BERNARDINO DE CAMPOS BERTIOGA BILAC BIRIGUI BIRITIBA-MIRIM BOA ESPERANCA DO SUL BOCAINA BOFETE BOITUVA BOM JESUS DOS PERDOES BORA BORACEIA BORBOREMA BOREBI BOTUCATU BRAGANCA PAULISTA BRAUNA BREJO ALEGRE BRODOSQUI BROTAS BURI BURITAMA BURITIZAL CABRALIA PAULISTA CABREUVA CACAPAVA CACHOEIRA PAULISTA CACONDE CAFELANDIA CAIABU CAIEIRAS CAIUA CAJAMAR CAJATI CAJOBI CAJURU CAMPINA DO MONTE ALEGRE CAMPINAS CAMPO LIMPO PAULISTA CAMPOS DO JORDAO CANANEIA CANAS CANDIDO MOTA CANDIDO RODRIGUES CANITAR CAPAO BONITO CAPELA DO ALTO CAPIVARI CARAGUATATUBA CARAPICUIBA CARDOSO CASA BRANCA CO ME RC IA LIZ 1 49.191,57 6.860,01 5.589,36 2.419,71 3.435,75 319,20 708.136,85 35.813,25 736,20 479.520,71 1.019,55 8.290,29 36.194,61 1.165,65 1.503,78 14.279,64 429,30 6.986,58 9.078,96 553.824,38 9.240,33 1.201,80 6.121,65 843,96 593.263,23 274.200,92 461,28 6.581,49 7.418,16 5.676,12 47.564,43 62.059,95 724,86 416.510,88 136.708,98 2.259,60 1.147,83 1.079,16 389.618,61 3.667,02 1.817,61 22.826,22 791,04 2.150,16 7.089,18 4.462,11 339,24 547,89 845.904,85 27.338,52 932.494,98 17.443,53 302.853,03 42.681,90 230.471,82 1.655,40 10.065,15 187.072,95 741,06 28.108,05 15.442,83 12.932,28 14.721,12 11.712,75 162.084,63 22.666,74 386,85 288,66 2.340,18 471,66 11.104,44 263.832,06 1.145,28 896,31 30.623,22 6.017,31 38.015,55 76.291,74 1.593,90 137,73 27.533,64 267.322,35 85.294,77 5.197,92 365,91 651,06 135.721,92 0,27 176.470,44 45.587,13 36.421,62 83.008,83 3.287,55 4.436.005,74 196.714,95 32.236,62 10.303,83 333,48 80.804,46 2,34 66,57 11.624,04 5.892,42 159.918,66 272.699,10 110.928,81 6.126,33 28.550,94 AÇ ÃO 4.099,30 571,67 465,78 201,64 286,31 26,60 59.011,40 2.984,44 61,35 39.960,06 84,96 690,86 3.016,22 97,14 125,32 1.189,97 35,78 582,22 756,58 46.152,03 770,03 100,15 510,14 70,33 49.438,60 22.850,08 38,44 548,46 618,18 473,01 3.963,70 5.171,66 60,41 34.709,24 11.392,42 188,30 95,65 89,93 32.468,22 305,59 151,47 1.902,19 65,92 179,18 590,77 371,84 28,27 45,66 70.492,07 2.278,21 77.707,92 1.453,63 25.237,75 3.556,83 19.205,99 137,95 838,76 15.589,41 61,76 2.342,34 1.286,90 1.077,69 1.226,76 976,06 13.507,05 1.888,90 32,24 24,06 195,02 39,31 925,37 21.986,01 95,44 74,69 2.551,94 501,44 3.167,96 6.357,65 132,83 11,48 2.294,47 22.276,86 7.107,90 433,16 30,49 54,26 11.310,16 0,02 14.705,87 3.798,93 3.035,14 6.917,40 273,96 369.667,14 16.392,91 2.686,39 858,65 27,79 6.733,71 0,20 5,55 968,67 491,04 13.326,56 22.724,93 9.244,07 510,53 2.379,25 PR SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP OI 351090 351100 351110 351120 351130 351140 351150 351160 351170 351190 351200 351210 351220 351230 351240 351260 351270 351280 351290 351300 351310 351320 351330 351340 351350 351360 351370 351380 351385 351390 351400 351410 351420 351430 351440 351450 351460 351470 351480 351490 351492 351495 351500 351510 351512 351515 351518 351519 351520 351530 351535 351540 351550 351560 351565 351570 351580 351590 351600 351610 351620 351630 351640 351650 351660 351670 351680 351685 351690 351700 351710 351720 351730 351740 351750 351760 351770 351780 351800 351810 351820 351830 351840 351850 351860 351870 351880 351885 351890 351900 351905 351907 351910 351920 351925 351930 351940 351950 351960 351970 351980 351990 352000 352010 352020 352030 352040 352042 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 CASSIA DOS COQUEIROS CASTILHO CATANDUVA CATIGUA CEDRAL CERQUEIRA CESAR CERQUILHO CESARIO LANGE CHARQUEADA CLEMENTINA COLINA COLOMBIA CONCHAL CONCHAS CORDEIROPOLIS CORONEL MACEDO CORUMBATAI COSMOPOLIS COSMORAMA COTIA CRAVINHOS CRISTAIS PAULISTA CRUZALIA CRUZEIRO CUBATAO CUNHA DESCALVADO DIADEMA DIRCE REIS DIVINOLANDIA DOBRADA DOIS CORREGOS DOLCINOPOLIS DOURADO DRACENA DUARTINA DUMONT ECHAPORA ELDORADO ELIAS FAUSTO ELISIARIO EMBAUBA EMBU EMBU-GUACU EMILIANOPOLIS ENGENHEIRO COELHO ESPIRITO SANTO DO PINHAL ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTRELA D'OESTE ESTRELA DO NORTE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA FARTURA FERNANDOPOLIS FERNANDO PRESTES FERNAO FERRAZ DE VASCONCELOS FLORA RICA FLOREAL FLORIDA PAULISTA FLORINIA FRANCA FRANCISCO MORATO FRANCO DA ROCHA GABRIEL MONTEIRO GALIA GARCA GASTAO VIDIGAL GAVIAO PEIXOTO GENERAL SALGADO GETULINA GLICERIO GUAICARA GUAIMBE GUAIRA GUAPIACU GUAPIARA GUARA GUARACAI GUARANI D'OESTE GUARANTA GUARARAPES GUARAREMA GUARATINGUETA GUAREI GUARIBA GUARUJA GUARULHOS GUATAPARA GUZOLANDIA HERCULANDIA HOLAMBRA HORTOLANDIA IACANGA IACRI IARAS IBATE IBIRA IBIRAREMA IBITINGA IBIUNA ICEM IEPE IGARACU DO TIETE IGARAPAVA IGARATA IGUAPE ILHABELA ILHA COMPRIDA BID A PO 1.790,37 18.617,43 257.598,19 1.169,58 5.724,63 2.451,03 88.539,39 9.399,27 21.538,44 214,20 45.244,50 17.718,87 74.240,88 61.985,19 36.722,55 1.368,81 1.294,59 148.721,76 1.619,37 64.382,04 10.470,72 3.677,67 636,00 219.314,85 591.038,10 156,69 15.940,77 769.916,79 180,90 1.681,98 3,51 4.196,61 1.518,03 1.276,35 279.269,07 232,08 1.810,74 1.450,86 8.858,61 9.712,11 3.460,35 218,64 303.677,67 57.510,42 1.893,81 17.750,52 93.783,36 0,54 1.849,65 11.422,26 17.471,46 31.494,39 30.572,01 361,62 327,30 83.456,16 663,24 1.015,32 381,33 1.031,25 958.512,02 333.715,08 101.146,86 747,36 633,75 197.996,83 955,74 352,65 1.909,05 4,77 1.918,83 69,03 398,91 105.797,16 22.197,03 22.498,80 7.204,56 1.118,04 3.543,42 1.071,78 12.546,96 12.524,22 510.820,29 9.435,45 111.706,17 765.106,23 1.845.698,43 3.391,08 913,35 2.165,55 8.033,82 492.599,70 12.433,53 13.613,22 713,34 77.773,83 1.526,04 389,76 84.518,13 177.162,39 5.625,39 27.810,66 5.641,92 13.829,76 10.921,29 22.820,49 58.190,64 1.136,19 149,20 1.551,45 21.466,52 97,47 477,05 204,25 7.378,28 783,27 1.794,87 17,85 3.770,38 1.476,57 6.186,74 5.165,43 3.060,21 114,07 107,88 12.393,48 134,95 5.365,17 872,56 306,47 53,00 18.276,24 49.253,18 13,06 1.328,40 64.159,73 15,08 140,17 0,29 349,72 126,50 106,36 23.272,42 19,34 150,90 120,91 738,22 809,34 288,36 18,22 25.306,47 4.792,54 157,82 1.479,21 7.815,28 0,05 154,14 951,86 1.455,96 2.624,53 2.547,67 30,14 27,28 6.954,68 55,27 84,61 31,78 85,94 79.876,00 27.809,59 8.428,91 62,28 52,81 16.499,74 79,65 29,39 159,09 0,40 159,90 5,75 33,24 8.816,43 1.849,75 1.874,90 600,38 93,17 295,29 89,32 1.045,58 1.043,69 42.568,36 786,29 9.308,85 63.758,85 153.808,20 282,59 76,11 180,46 669,49 41.049,98 1.036,13 1.134,44 59,45 6.481,15 127,17 32,48 7.043,18 14.763,53 468,78 2.317,56 470,16 1.152,48 910,11 1.901,71 4.849,22 94,68 RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 352044 352050 352060 352070 352080 352090 352110 352115 352120 352130 352140 352150 352160 352170 352180 352190 352200 352210 352220 352230 352240 352250 352260 352270 352280 352290 352300 352310 352320 352330 352340 352350 352360 352370 352390 352400 352410 352420 352430 352440 352450 352460 352470 352480 352500 352510 352520 352530 352540 352550 352560 352570 352580 352585 352590 352600 352610 352620 352630 352640 352650 352670 352680 352690 352700 352710 352720 352725 352730 352740 352760 352770 352780 352790 352800 352810 352820 352830 352840 352850 352860 352880 352885 352890 352900 352910 352920 352930 352940 352950 352960 352965 352970 352980 352990 353000 353010 353020 353030 353040 353050 353060 353070 353080 353090 353100 353110 353120 ILHA SOLTEIRA INDAIATUBA INDIANA INDIAPORA INUBIA PAULISTA IPAUCU IPEUNA IPIGUA IPORANGA IPUA IRACEMAPOLIS IRAPUA IRAPURU ITABERA ITAI ITAJOBI ITAJU ITANHAEM ITAPECERICA DA SERRA ITAPETININGA ITAPEVA ITAPEVI ITAPIRA ITAPOLIS ITAPORANGA ITAPUI ITAPURA ITAQUAQUECETUBA ITARARE ITARIRI ITATIBA ITATINGA ITIRAPINA ITIRAPUA ITU ITUPEVA ITUVERAVA JABORANDI JABOTICABAL JACAREI JACI JACUPIRANGA JAGUARIUNA JALES JANDIRA JARDINOPOLIS JARINU JAU JERIQUARA JOANOPOLIS JOAO RAMALHO JOSE BONIFACIO JULIO MESQUITA JUMIRIM JUNDIAI JUNQUEIROPOLIS JUQUIA JUQUITIBA LAGOINHA LARANJAL PAULISTA LAVINIA LEME LENCOIS PAULISTA LIMEIRA LINDOIA LINS LORENA LOURDES LOUVEIRA LUCELIA LUIS ANTONIO LUIZIANIA LUPERCIO LUTECIA MACATUBA MACAUBAL MACEDONIA MAGDA MAIRINQUE MAIRIPORA MANDURI MARACAI MARAPOAMA MARIAPOLIS MARILIA MARINOPOLIS MARTINOPOLIS MATAO MAUA MENDONCA MERIDIANO MESOPOLIS MIGUELOPOLIS MINEIROS DO TIETE MIRACATU MIRA ESTRELA MIRANDOPOLIS MIRANTE DO PARANAPANEMA MIRASSOL MIRASSOLANDIA MOCOCA MOJI DAS CRUZES MOJI-GUACU MOJI-MIRIM MOMBUCA MONCOES MONGAGUA MONTE ALEGRE DO SUL 2.783,79 685.098,13 873,09 1.929,81 3.805,86 15.495,90 2.531,16 683,73 2.188,47 1.793,31 3.555,57 2.958,60 2.373,51 31.517,52 39.152,28 5.880,36 390,27 63.652,47 278.997,54 520.461,87 619.147,01 72.873,48 322.492,26 125.981,82 62.486,70 18.142,14 113,37 58.814,37 174.902,55 8.779,53 285.307,80 19.756,71 26.466,06 647,64 244.849,86 87.780,90 120.959,28 3.545,49 148.817,43 938.340,17 1.164,78 9.418,68 218.859,06 7.630,17 236.769,90 40.003,74 8.790,18 39.031,44 470,13 14.443,83 590,28 14.707,56 163,35 6.168,69 1.952.084,07 11.518,11 28.323,60 25.243,02 480,48 82.663,11 3.925,98 252.410,01 175.344,39 3.103.920,61 3.655,95 218.590,14 294.790,47 1.475,55 55.569,12 45.693,72 10.644,06 3.292,92 401,40 668,04 931,02 856,23 480,09 1.806,03 42.485,97 196.023,75 2,97 8.026,14 5.164,44 932,82 695.184,32 465,72 1.889,10 19.975,74 933.322,25 1.617,42 2.462,46 53,19 4.880,64 1.028,73 16.374,15 993,09 4.065,00 5.922,81 16.635,69 2.322,06 216.821,58 2.621.781,36 582.175,02 464.237,67 1.893,69 669,54 18.402,39 1.086,84 231,98 57.091,51 72,76 160,82 317,16 1.291,33 210,93 56,98 182,37 149,44 296,30 246,55 197,79 2.626,46 3.262,69 490,03 32,52 5.304,37 23.249,80 43.371,82 51.595,58 6.072,79 26.874,36 10.498,49 5.207,23 1.511,85 9,45 4.901,20 14.575,21 731,63 23.775,65 1.646,39 2.205,51 53,97 20.404,16 7.315,08 10.079,94 295,46 12.401,45 78.195,01 97,07 784,89 18.238,26 635,85 19.730,83 3.333,65 732,52 3.252,62 39,18 1.203,65 49,19 1.225,63 13,61 514,06 162.673,67 959,84 2.360,30 2.103,59 40,04 6.888,59 327,17 21.034,17 14.612,03 258.660,05 304,66 18.215,85 24.565,87 122,96 4.630,76 3.807,81 887,01 274,41 33,45 55,67 77,59 71,35 40,01 150,50 3.540,50 16.335,31 0,25 668,85 430,37 77,74 57.932,03 38,81 157,43 1.664,65 77.776,85 134,79 205,21 4,43 406,72 85,73 1.364,51 82,76 338,75 493,57 1.386,31 193,51 18.068,47 218.481,78 48.514,59 38.686,47 157,81 55,80 1.533,53 90,57 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 353130 353140 353150 353160 353170 353180 353190 353200 353205 353210 353215 353220 353240 353250 353260 353280 353282 353284 353286 353290 353300 353320 353325 353330 353340 353350 353360 353380 353390 353400 353410 353420 353430 353440 353450 353460 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OUROESTE OURO VERDE PACAEMBU PALESTINA PALMARES PAULISTA PALMEIRA D'OESTE PALMITAL PANORAMA PARAGUACU PAULISTA PARAIBUNA PARAISO PARANAPANEMA PARANAPUA PARAPUA PARDINHO PARIQUERA-ACU PARISI PATROCINIO PAULISTA PAULICEIA PAULINIA PAULO DE FARIA PEDERNEIRAS PEDRA BELA PEDRANOPOLIS PEDREGULHO PEDREIRA PEDRINHAS PAULISTA PEDRO DE TOLEDO PENAPOLIS PEREIRA BARRETO PEREIRAS PERUIBE PIACATU PIEDADE PILAR DO SUL PINDAMONHANGABA PINDORAMA PINHALZINHO PIQUETE PIRACAIA PIRACICABA PIRAJU PIRAJUI PIRANGI PIRAPORA DO BOM JESUS PIRAPOZINHO PIRASSUNUNGA PIRATININGA PITANGUEIRAS PLANALTO PLATINA POA POLONI POMPEIA PONGAI PONTAL PONTALINDA PONTES GESTAL POPULINA PORANGABA PORTO FELIZ PORTO FERREIRA POTIM POTIRENDABA PRACINHA PRADOPOLIS PRAIA GRANDE PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE EPITACIO PRESIDENTE PRUDENTE PRESIDENTE VENCESLAU A S N E R P IM 47 ISSN 1677-7042 144.682,14 1.203,60 64.174,71 472,80 711,00 118.690,50 48.265,89 28.088,13 1.867,74 280,08 441,48 1.215,09 24.628,38 1.085,94 2.733,21 1.958,79 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103,33 83,40 56,93 63,06 9.380,62 1.708,43 227,64 435,03 16.870,86 369,37 83,84 68,96 2.393,95 124.946,52 37,75 8.012,89 61.216,33 652,68 299,46 2.108,42 283,45 16,15 142,32 7.316,05 1.256,11 15.437,98 283,12 121,26 1.092,12 9,27 1.659,73 154,54 1.069,21 100,10 260,47 38,05 25.182,52 194,36 308,46 260,18 52,89 808,86 2.404,80 353,29 486,21 29.890,50 691,42 160,32 14.150,36 16,09 351,19 293,97 30.485,00 118,43 420,74 800,96 3.535,61 78.229,17 980,85 45,35 1.082,02 1.405,56 657,02 11.786,86 1.245,48 5.447,04 25,06 22,05 8.942,55 124,87 5.967,38 67,46 5.830,07 62,65 158,29 55,84 51,54 8.189,08 1.824,67 235,95 2.325,83 167,39 25,26 56.682,19 2.270,93 18,72 4.784,37 16.080,69 48 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 354160 354165 354170 354180 354190 354200 354210 354220 354240 354250 354260 354270 354290 354300 354310 354320 354323 354325 354330 354340 354350 354360 354380 354390 354400 354410 354420 354425 354430 354440 354450 354460 354470 354480 354490 354500 354510 354515 354520 354530 354540 354550 354560 354570 354580 354600 354610 354625 354630 354640 354660 354670 354680 354690 354700 354710 354720 354730 354740 354750 354760 354765 354770 354780 354790 354800 354805 354810 354820 354830 354840 354850 354870 354880 354890 354900 354910 354920 354925 354930 354940 354950 354960 354970 354980 354990 354995 355000 355010 355020 355030 355040 355050 355060 355070 355080 355090 355100 355110 355120 355130 355140 355150 355160 ISSN 1677-7042 PROMISSAO QUADRA QUATA QUEIROZ QUELUZ QUINTANA RAFARD RANCHARIA REGENTE FEIJO REGINOPOLIS REGISTRO RESTINGA RIBEIRAO BONITO RIBEIRAO BRANCO RIBEIRAO CORRENTE RIBEIRAO DO SUL RIBEIRAO DOS INDIOS RIBEIRAO GRANDE RIBEIRAO PIRES RIBEIRAO PRETO RIVERSUL RIFAINA RINOPOLIS RIO CLARO RIO DAS PEDRAS RIO GRANDE DA SERRA RIOLANDIA ROSANA ROSEIRA RUBIACEA RUBINEIA SABINO SAGRES SALES SALES OLIVEIRA SALESOPOLIS SALMOURAO SALTINHO SALTO SALTO DE PIRAPORA SALTO GRANDE SANDOVALINA SANTA ADELIA SANTA ALBERTINA SANTA BARBARA D'OESTE SANTA BRANCA SANTA CLARA D'OESTE SANTA CRUZ DA ESPERANCA SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTA FE DO SUL SANTA GERTRUDES SANTA ISABEL SANTA LUCIA SANTA MARIA DA SERRA SANTA MERCEDES SANTANA DA PONTE PENSA SANTANA DE PARNAIBA SANTA RITA D'OESTE SANTA RITA DO PASSA QUATRO SANTA ROSA DE VITERBO SANTA SALETE SANTO ANASTACIO SANTO ANDRE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SANTO ANTONIO DE POSSE SANTO ANTONIO DO ARACANGUA SANTO ANTONIO DO JARDIM SANTO ANTONIO DO PINHAL SANTO EXPEDITO SANTOPOLIS DO AGUAPEI SANTOS SAO BERNARDO DO CAMPO SAO CAETANO DO SUL SAO CARLOS SAO FRANCISCO SAO JOAO DA BOA VISTA SAO JOAO DAS DUAS PONTES SAO JOAO DE IRACEMA SAO JOAO DO PAU D'ALHO SAO JOAQUIM DA BARRA SAO JOSE DA BELA VISTA SAO JOSE DO BARREIRO SAO JOSE DO RIO PARDO SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LOURENCO DA SERRA SAO LUIS DO PARAITINGA SAO MANUEL SAO MIGUEL ARCANJO SAO PAULO SAO PEDRO SAO PEDRO DO TURVO SAO ROQUE SAO SEBASTIAO SAO SEBASTIAO DA GRAMA SAO SIMAO SAO VICENTE SARAPUI SARUTAIA SEBASTIANOPOLIS DO SUL SERRA AZUL SERRANA SERRA NEGRA CO ME RC IA LIZ 1 18.681,81 415,98 1.215,42 32,85 27.451,74 1.574,67 10.124,25 963,51 3.928,89 780,30 4.379,46 1.378,38 1.795,08 51.497,34 3.709,95 1.451,10 148,92 3.250,74 719.331,48 1.471.109,45 667,20 375,00 1.136,73 536.568,38 62.389,23 17.410,95 1.577,04 15.912,42 2.816,22 159,60 865,44 1,08 0,00 4.882,05 1.759,20 38.115,78 1.138,35 4.347,84 320.728,41 47.982,72 1.083,78 17.179,20 6.108,24 2.461,35 412.524,36 1.347,78 1.539,66 270,96 10.056,66 42.226,20 28.490,61 9.102,78 187.901,82 1.305,42 1.261,92 0,63 1.702,89 168.992,91 1.579,11 4.667,28 30.741,72 1.382,82 1.914,84 1.480.268,22 10.844,52 16.581,21 2.998,65 6.313,92 26,04 2.252,73 276,54 1.740.619,21 2.553.246,27 975.793,68 844.539,60 1.097,10 267.679,38 807,69 459,81 600,60 17.828,04 270,78 6.448,23 194.454,99 1.353.939,79 2.571.737,67 15.559,53 3,15 109.945,17 8.669,73 23.947.414,00 14.611,44 7.892,52 182.607,33 328.786,89 44.421,93 35.659,41 796.442,04 1.320,00 1.806,06 616,44 6.504,78 105.526,17 9.759,45 AÇ ÃO 1.556,82 34,67 101,29 2,74 2.287,65 131,22 843,69 80,29 327,41 65,03 364,96 114,87 149,59 4.291,45 309,16 120,93 12,41 270,90 59.944,29 122.592,45 55,60 31,25 94,73 44.714,03 5.199,10 1.450,91 131,42 1.326,04 234,69 13,30 72,12 0,09 0,00 406,84 146,60 3.176,32 94,86 362,32 26.727,37 3.998,56 90,32 1.431,60 509,02 205,11 34.377,03 112,32 128,31 22,58 838,06 3.518,85 2.374,22 758,57 15.658,49 108,79 105,16 0,05 141,91 14.082,74 131,59 388,94 2.561,81 115,24 159,57 123.355,69 903,71 1.381,77 249,89 526,16 2,17 187,73 23,05 145.051,60 212.770,52 81.316,14 70.378,30 91,43 22.306,62 67,31 38,32 50,05 1.485,67 22,57 537,35 16.204,58 112.828,32 214.311,47 1.296,63 0,26 9.162,10 722,48 1.995.617,83 1.217,62 657,71 15.217,28 27.398,91 3.701,83 2.971,62 66.370,17 110,00 150,51 51,37 542,07 8.793,85 813,29 PR SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO OI 355170 355180 355190 355200 355210 355220 355230 355240 355250 355255 355260 355270 355280 355290 355300 355310 355320 355330 355340 355350 355360 355365 355370 355380 355390 355395 355400 355410 355420 355430 355440 355450 355460 355470 355475 355480 355490 355500 355510 355520 355530 355535 355540 355550 355560 355570 355580 355590 355600 355610 355620 355630 355635 355640 355650 355660 355670 355680 355690 355695 355700 355710 355715 355720 355730 350000 SERTAOZINHO SETE BARRAS SEVERINIA SILVEIRAS SOCORRO SOROCABA SUD MENNUCCI SUMARE SUZANO SUZANAPOLIS TABAPUA TABATINGA TABOAO DA SERRA TACIBA TAGUAI TAIACU TAIUVA TAMBAU TANABI TAPIRAI TAPIRATIBA TAQUARAL TAQUARITINGA TAQUARITUBA TARABAI TARUMA TATUI TAUBATE TEJUPA TEODORO SAMPAIO TERRA ROXA TIETE TIMBURI TORRINHA TRABIJU TREMEMBE TRES FRONTEIRAS TUPA TUPI PAULISTA TURIUBA TURMALINA UBARANA UBATUBA UBIRAJARA UCHOA UNIAO PAULISTA URANIA URU URUPES VALENTIM GENTIL VALINHOS VALPARAISO VARGEM VARGEM GRANDE DO SUL VARZEA PAULISTA VERA CRUZ VINHEDO VIRADOURO VISTA ALEGRE DO ALTO VITORIA BRASIL VOTORANTIM VOTUPORANGA ZACARIAS CHAVANTES ESTIVA GERBI GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO TOTAL ESTADO DE SÃO PAULO DARCINOPOLIS ESPERANTINA FORMOSO DO ARAGUAIA FORTALEZA DO TABOCAO GURUPI ITACAJA LAJEADO LUZINOPOLIS PALMEIRAS DO TOCANTINS MURICILANDIA NAZARE PALMEIROPOLIS PARANA PAU D'ARCO RIO DOS BOIS SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS SANTA ROSA DO TOCANTINS SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS SAO MIGUEL DO TOCANTINS TAIPAS DO TOCANTINS PALMAS TUPIRATINS GESTAO ESTADUAL TOCANTINS TOTAL ESTADO DO TOCANTINS TOTAL BRASIL BID 170650 170740 170820 170825 170950 171050 171200 171245 171380 171395 171430 171575 171620 171630 171870 171888 171889 171890 172000 172020 172093 172100 172130 170000 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 A PO 289.119,45 5.837,97 5.915,79 3.239,67 65.928,78 3.002.727,26 3.082,23 1.034,37 425.109,15 2.948,85 5.031,06 31.551,87 442.131,18 3.500,64 26.268,03 3.026,70 375,30 42.062,01 2.155,59 2.553,60 35.769,27 2.610,48 194.689,50 1.742,37 1.596,99 11.299,98 362.910,75 270.862,35 372,87 72.179,82 19.746,63 100.844,94 0,54 3.104,40 515,01 6.181,26 776,04 31.938,15 2.504,46 226,62 724,56 2.122,68 158.355,00 332,97 1.005,51 602,13 1.641,78 10,53 3.673,86 7.787,55 212.422,89 4.107,54 313,74 2.740,26 105.260,13 1.256,97 136.376,49 38.636,58 1.781,55 438,33 228.022,32 11.094,75 0,54 5.480,49 2.700,69 113.954.433,46 210.752.746,08 1,08 2,97 31.372,29 4,50 34.940,64 18.798,93 0,81 0,54 2,07 2,34 8.868,39 7.976,76 14.206,56 1,17 1,35 0,63 0,63 3,69 0,99 1,44 1,08 285.155,67 16,50 5.490.446,63 5.891.807,66 821.902.479,82 24.093,29 486,50 492,98 269,97 5.494,07 250.227,27 256,85 86,20 35.425,76 245,74 419,26 2.629,32 36.844,27 291,72 2.189,00 252,23 31,28 3.505,17 179,63 212,80 2.980,77 217,54 16.224,13 145,20 133,08 941,67 30.242,56 22.571,86 31,07 6.014,99 1.645,55 8.403,75 0,05 258,70 42,92 515,11 64,67 2.661,51 208,71 18,89 60,38 176,89 13.196,25 27,75 83,79 50,18 136,82 0,88 306,16 648,96 17.701,91 342,30 26,15 228,36 8.771,68 104,75 11.364,71 3.219,72 148,46 36,53 19.001,86 924,56 0,05 456,71 225,06 9.496.202,79 17.562.728,84 0,09 0,25 2.614,36 0,38 2.911,72 1.566,58 0,07 0,05 0,17 0,20 739,03 664,73 1.183,88 0,10 0,11 0,05 0,05 0,31 0,08 0,12 0,09 23.762,97 1,38 457.537,22 490.983,97 68.491.873,32 RT ER CE IRO S (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 254, de 31-12-2008, Seção 1, pág. 138, com incorreção no original. 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PORTARIA Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ANEXO Prorroga, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 14 da Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006, que confere à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, a publicação de portaria de regulamentação do cadastramento das Equipes de Internação Domiciliar; Considerando a existência da oferta da modalidade de Atenção à Saúde por meio da internação domiciliar; e Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de internação domiciliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 2009, o prazo definido pela Portaria nº 1439/GM, de 15 de julho de 2008, para os hospitais habilitados em Internação Domiciliar, até a presente data, no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e constantes do Anexo desta Portaria, se adequarem aos critérios estabelecidos na Portaria nº 2.529/GM, de 19 de outubro de 2006. Parágrafo único. A partir da competência janeiro de 2009, o procedimento Internação Domiciliar é registrado com o código 03.01.05.007-4, conforme consta da Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF CE CE CE CE CNES 2499363 2497654 2563681 2479214 CE 2561336 CE CE DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF DF ES ES MG MG MG MG PA PA RS RS RS RS SC SC 2561417 2723220 2649527 0010456 2672197 0010510 0010464 0010537 0010545 0010480 0010472 2814897 0010529 2645157 0010502 0010499 0010618 2650355 2486199 0011819 2146355 2192896 0026794 2208156 2337339 2694778 2232049 2236370 2253046 5223962 0019445 2555646 SP 2090236 ESTABELECIMENTO HGCC HOSPITAL GERAL DR CESAR CALS HGF HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDANT GOMES HOSPITAL MUNICIPAL MARIA WANDERLENE NEGREIROS DE QUEIROZ HOSPITAL SAO JOSE DE DOENCAS INFECCIOSAS ICC INSTITUTO DO CANCER DO CEARA HAB (HOSPITAL DE APOIO DE BRASILIA) HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA HOSPITAL UNIVERSITARIO DE BRASILIA HRAN HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE HRAS HOSPITAL REGIONAL DA ASA SUL HRBZ HOSPITAL REGIONAL DE BRAZLÂNDIA HRC HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA HRG HOSPITAL REGIONAL DO GAMA HRGU HOSPITAL REGIONAL DO GUARÁ HRP HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA HRPA HOSPITAL REGIONAL DO PARANOA HRS HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA HSVP HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO UNIDADE MISTA DE SAO SEBASTIAO HOSPITAL DORIO SILVA HOSPITAL SAO LUCAS HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BHERENS HOSPITAL SOFIA FELDMAN HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI HPSM DR HUMBERTO MARADEI PEREIRA HOSPITAL DOM JOAO BECKER HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO DE PAULA INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO CEPON CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS HOSPITAL REGIONAL DE SAO JOSE DRHOMERO MIRANDA GOMES FUNDACAO PIO XII BARRETOS 49 ISSN 1677-7042 CNPJ 07954571003987 07954571001429 07954571003804 07954571002239 07523186000102 07954571003553 07265515000162 00054015002186 00054015000213 00394700000108 00038174000658 00054015001619 00054015000566 00054015000485 00054015001708 00054015000302 00054015002003 00054015000809 00394700000108 00054015001880 00054015000647 00054015000728 00394700000108 27080605001591 27080605000277 25648387000118 16692121000181 25459256000192 18338178000102 07917818000112 07917818000112 92812049000914 98591910000190 92238914000294 92898550000511 86897113000157 82951245001050 UG 0031 0033 0024 0024 0043 0043 0028 UF MG RJ RN RN RS RS SE GESTÃO MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/MEC HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF UNIRIO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFREE E GUINLE HOSPITAL E MATERNIDADE JANUÁRIO CICCO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE HU DR. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO TOTAL GERAL Estabelece a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às pessoas atingidas por desastres de origem natural. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 15, XI, do Decreto nº 5.376, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e o Conselho Nacional de Defesa Civil; Considerando os objetivos do Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental dos Riscos Decorrentes de Desastres de Origem Natural; Considerando a recomendação da Comissão constituída pela Portaria nº 372/GM/MS, de 10 de março de 2005, referente ao atendimento emergencial aos Estados e Municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos; Considerando a necessidade de assistência farmacêutica às pessoas desabrigadas e desalojadas em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo; Considerando a ocorrência de perdas de medicamentos, inclusive os de uso contínuo, e insumos estratégicos nas unidades de saúde em decorrência de desastres de origem natural associados a chuvas, ventos e granizo; e Considerando a manutenção dos estoques emergenciais do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Estabelecer a composição do kit de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas por um período de 3 (três) meses, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), em conjunto com as demais Secretarias do Ministério da Saúde, organize o fluxo de atendimento à solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos. Art. 3º A definição da necessidade de aporte de medicamentos é da Secretaria Municipal de Saúde e o atendimento à solicitação de medicamentos deve ser efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde. § 1º Quando extrapolada a capacidade de atendimento por parte da Secretaria de Estado da Saúde, esta poderá solicitar aporte ao Ministério da Saúde. § 2º A solicitação do kit deverá ser requerida ao Ministério da Saúde, conforme estabelece o Sistema Nacional de Defesa Civil, respeitadas as atribuições específicas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações da defesa civil no atendimento emergencial por desastres naturais e/ou antropogênicos. Art. 4º O atendimento à solicitação de kit de medicamentos dar-se-á mediante a notificação do desastre à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional. Art. 5º Estabelecer que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e a Secretaria-Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, adotem os procedimentos necessários para a aquisição dos kits de medicamentos e insumos estratégicos. Art. 6º O Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE) fica autorizado a repassar à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde os medicamentos e insumos estratégicos de que trata esta Portaria, armazenados pelo Ministério da Saúde e cujo prazo para expiração da validade seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 7º Determinar que os medicamentos componentes do kit sejam apresentados, preferencialmente, em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, normatizados pela Portaria nº 288/GM/MS, de 1º de agosto de 2002. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas a Portaria nº 405/GM, de 16 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 18 de março de 2005, Seção 1, páginas 32 e 33, e a Portaria nº 2.132/GM, de 4 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 7 de novembro de 2005, Seção 1, página 31. L A N O I C A S N NA E R P IM PORTARIA Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando as Portarias que publicaram a adesão dos Hospitais Universitários/MEC ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a recomposição de Teto Financeiro de Média e Alta complexidade promovido pelo Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Estabelecer recurso, no montante anual de R$ 3.213.824,33 (três milhões, duzentos e treze mil oitocentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual de Media e Alta Complexidade dos Estados e Municípios. Parágrafo único. Os recursos definidos no artigo 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Universitários/MEC, conforme anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, no valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, unidade gestora identificada no anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de competência agosto de 2008. N 1 2 3 4 5 6 7 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 JOSÉ GOMES TEMPORÃO VALOR 185.130,68 1.134.384,57 80.772,95 290.133,07 1.028.256,02 76.865,76 418.281,29 3.213.824,33 PORTARIA Nº 74, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 49150352000112 CNES 2218798 2295415 2409208 4014111 2237601 2707675 0002534 JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I LISTA DE MEDICAMENTOS ITENS Amoxicilina cápsula ou comprimido 500 mg AAS comprimido 100mg Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI Permetrina loção 5% Dexametasona creme 0,1% Ibuprofeno comprimido 200mg Mebendazol comprimido 100 mg Mebendazol suspensão oral 20 mg/mL Metronidazol comprimido 250 mg Paracetamol comprimido 500 mg Paracetamol solução oral 200 mg/ml Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 mg + 8 mg)/mL Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 500mL Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) frasco 250mL Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) frasco 500mL INDICAÇÃO Antibacteriano Antitérmico/Antipirético Antibacteriano Antibacteriano QUANT./KIT 1500 500 150 100 Escabicida Antipruriginoso e anti-inflamatório Antinflamatório Antiparasitários - anti-helmíntico Antiparasitários - anti-helmíntico Antiparasitários - antiprotozoário Analgésico e Antitérmico Antitérmico/Analgésico Antibacterianos 50 100 1000 300 50 200 1000 100 50 Antibacterianos 500 Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base Reposição hidreletrolítica e correçao do equilíbrio ácido-base Reposição Volêmica 100 50 50 50 ISSN 1677-7042 1 20 Hipoclorito de Sódio solução 10 mg cloro/mL frasco Anti-Sépticos, Desinfetantes e Esteri50mL lizantes 21 Solução Ringer + lactato solução injetável Soluções Intravenosas para Reposição Hidreletrolítica e Correção eo Equilíbrio Ácido-Básico 22 Sais para reidratação oral - envelope para 1 L Reidratante 23 Captopril comprimido 25 mg Anti-hipertensivo 24 Glibenclamida comprimido 5 mg Antidiabético oral 25 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg Diuretico/anti-hipertensivo 26 Metformina comprimido 850mg Antidiabético oral 27 Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg Anti-hipertensivo 28 Dipropionato de beclometasona pó, solução inalante ou Anti-asmático aerossol 250 mg /dose 29 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável Antibacteriano 1.200.000 UI 30 Prednisona comprimido 5 mg Anti-asmático 31 Cloridrato de ranitidina comprimido 150 mg Antiacido 32 Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose Anti-asmático PORTARIA Nº 81, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 CO Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica. ME O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de estruturar no SUS uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que permita a atenção integral em Genética Clínica e a melhoria do acesso a esse atendimento especializado; Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Sociedade Brasileira de Genética Clínica e a Sociedade Brasileira de Genética, aproximadamente cinco por cento das gestações resultam no nascimento de uma criança com algum tipo de anomalia congênita ou doença genética que comprometerá seu desenvolvimento e qualidade de vida; Considerando que condições de etiologia predominantemente genética respondem por quinze por cento a vinte e cinco por cento das causas de mortalidade perinatal e infantil em nações em desenvolvimento, tendo as anomalias congênitas passado da quinta para a segunda causa de mortalidade infantil no Brasil nos últimos vinte e cinco anos; Considerando haver indicações de que as anomalias congênitas e as doenças geneticamente determinadas têm maior prevalência nos países em desenvolvimento, possivelmente refletindo a falta de medidas preventivas e terapêuticas adequadas; Considerando que o aconselhamento genético é o pilar central da atenção à saúde em genética clínica e deve ser garantido a todos os indivíduos e famílias sob risco de anomalia congênita ou doença genética; Considerando a necessidade de estabelecer critérios mínimos para o credenciamento e a habilitação dos serviços de genética clínica na rede SUS; RC IA LIZ 250 ANEXO II 50 LISTA DE INSUMOS ESTRATÉGICOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 700 1000 500 1000 500 500 15 50 500 500 10 ITEM Atadura de crepom 10 cm Atadura de crepom 15 cm Atadura de crepom 30 cm Esparadrapo 100 mm x 4,5 m Equipo para soro macrogotas Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 Luva para procedimento tamanho pequeno Luva para procedimento tamanho médio Luva para procedimento tamanho grande Máscara descartável Cateter de punção tipo borboleta 21 Cateter de punção tipo borboleta 23 Cateter de punção intravenosa 18 Cateter de punção intravenosa 20 Cateter de punção intravenosa 22 Cateter de punção intravenosa 24 Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5ml Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 ml Considerando a necessidade de auxiliar os gestores do SUS na regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos usuários em genética clínica; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 27 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do SUS a Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica. Parágrafo único. A Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica será implantada de forma articulada nas três esferas de gestão do SUS. Art. 2° São objetivos da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica: I - organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse todos os níveis de atenção, promovendo, dessa forma, a atenção por intermédio de equipe multiprofissional, com atuação interdisciplinar; II - possibilitar a identificação dos determinantes e condicionantes dos principais problemas de saúde relacionados a anomalias congênitas e doenças geneticamente determinadas, de forma a fornecer subsídios para a elaboração de ações e políticas públicas no setor, sem prejuízo da participação social; III - definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços que realizam os procedimentos e técnicas em genética clínica; IV - incentivar a realização de pesquisas e projetos estratégicos destinados ao estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade e incorporação de tecnologias na área de genética clínica; e V - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a implementação da Política de Atenção Integral em Genética Clínica, em conformidade com os princípios da integralidade e da Política Nacional de Humanização (PNH). AÇ ÃO Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PR OI BID A QUANTIDADE POR KIT 12 Unidades 12 Unidades 12 Unidades 12 Unidades 200 Unidades 1000 Unidades 300 Unidades 200 Unidades 200 Unidades 100 Unidades 100 Unidades 100 Unidades 50 Unidades 50 Unidades 50 Unidades 50 Unidades 700 Unidades 400 Unidades Art. 3º A Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica, será constituída dos seguintes níveis: I - Atenção Básica; II - Atenção Especializada em genética clínica. § 1º Na atenção básica serão identificadas e acompanhadas as famílias e indivíduos com problemas relacionados a anomalias congênitas e doenças geneticamente determinadas; § 2º Na atenção especializada em genética clínica será realizado o acompanhamento especializado multidisciplinar e os demais procedimentos do elenco deste nível de atenção dos casos encaminhados pela atenção básica; I - A atenção especializada será composta por: a) Unidades de Atenção Especializada; e b) Centros de Referência em Genética Clínica. § 3º A atenção integral em genética clínica deverá ser organizada em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) de cada ente federado e com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 4º Cabe à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a fiscalização, o controle e a avaliação das ações de atenção em genética clínica no seu âmbito de atuação e gestão. § 1º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar objeto desta Portaria para atender às necessidades e peculiaridades loco-regionais. § 2º As atribuições que compõem este artigo deverão ser fundamentadas nas diretrizes, protocolos de conduta e mecanismos de referência e de contra-referência em todos os níveis de atenção que permitam o aprimoramento da atenção, da regulação, do controle e da avaliação. Art. 5º Compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) a adoção das medidas necessárias à plena estruturação da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO JOSÉ GOMES TEMPORÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NA BAHIA DECISÃO DE 15 DE JANEIRO DE 2009 RT ER CE IRO S O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.001103/2006-81 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 385697 05.814.777/0001-03 CIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. cob. obrig. do proced. cir. Septoplastia Cartilaginosa e Anulação do AI nº 19257. Arquivamento. Turbinectomia bilateral, ao neg. cob. para o mat. cola biológica Beriplast, para a ben. R.S.R., do plano hosp. Art. 12,II, da Lei 9.656/98. OLAVO MONTEIRO GOMES NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO CEARÁ DECISÕES DE 16 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25773.001530/2005-78 ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411264. 03.716.044/0001-00 25772.000075/2006-84 BRADESCO SAÚDE S/A 005711. 92.693.118/0001-60 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Desc.asnormasrel.aad.eutil.dosmec.dereg.dousodeserv.desaúde,aodeix.de- ADVERTÊNCIA gar.,em30/8/05,acob.p/ultra-son.de abd.totalsol.porméd.assist.paraT.V.B.,excl.emrazãodoprof.solnãopert.àrdpr.oucred.daop.Art.1º,§1º,"d",lei9656/98, c/c art. 2º, VI, da CONSU n° 08/98 Rescindir em 5/12/05 de man. unil. o cont. de J. O. Y., sob o arg de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) inadimp., em desr. ao art. 13, par. único, II, da lei nº 9.656/1998. Art. 13, par. único, II, da lei nº 9656/98. 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 25773.001831/2005-00 25773.003642/2007-25 25773.002388/2008-29 UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144. TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144. TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. UNIMED DE FORTALEZA COOPERA- 317144. TIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 05.868.278/0001-07 05.868.278/0001-07 51 ISSN 1677-7042 Deixar de gar. em 14/12/05 cob. obrig. prev. em lei para sessão de 50.000,00 (cinqüenta mil reais) acupuntura, para L. C. N., benef. de plano com seg. amb. Inf. ao art. 12, I, b, da lei nº 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei de "ultra-sonografia dos joelhos 80.000,00 (oitenta mil reais) esquerdo e direito e do cotovelo esquerdo", em nov/07, para A. D. A. A., ben. de plano com seg. amb. Art. 12, I, b, da lei nº 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. prev. em lei de ultra-sonografia obstétrica, em 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) 28/4/08, para J. C. L. C., benef. de plano com seg. amb.. Inf. ao art. 12, I, b, lei nº 9.656/98 MARCILENE M. B.DO VALE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DE 14 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 6, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 42, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.001718/2005-26 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311 13.130.299/0001-40 DE TRABALHO MÉDICO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) L A N Cobertura Assistencial. Negativa. Alegação de DLP. Inobservância ao 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) aguardo de julgamento pela ANS. Infração ao art. 11, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98. O I C CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MINAS GERAIS DECISÃO DE 19 DE JANEIRO DE 2009 A S N NA A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25779.005025/2005-42 VITALLIS SAÚDE S/A Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 413038. 01.045.690/0001-68 E T N E R P Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) IM Valor da Multa (R$) deixar gar. cob. emergência/urgência colocação marcapasso permanente 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) bicameral atrioventricular, benef. C.T.S. (Art. 35-C da Lei 9656/98) DA EUNICE MOURA DALLE NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM MATO GROSSO DECISÃO DE 6 DE JANEIRO DE 2009 A N SI A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de 11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. S A E D R A L P M E EX Número do Processo na ANS 33903.001180/2005-45 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS GOLDEN CROSS ASSISTENCIA IN- 403911 01.518.211/0001-83 TERNACIONAL DE SAUDE LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) suspender ou denunciar de maneira unilateral os contratos com os con- 36.200,00 (TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS sumidores, em desrespeito ao disposto nos incisos II e III do § único do REAIS) art. 13 da Lei 9656, de 1998 (Art. 13, Inciso II da Lei 9656/98) CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO NO PARÁ DECISÕES DE 16 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25780.002593/2007-14 AMESP SISTEMA DE SAÚDE LTDA Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 327107. 02.756.886/0001-23 25780.001786/2007-58 BRADESCO SAÚDE S/A 005711. 92.693.118/0001-60 25780.002329/2007-81 HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253. DA 63.554.067/0001-98 25780.000734/2008-45 ODONTOMED SAÚDE LTDA. - 05.287.585/001-96 25780.001059/2008-71 PROTEÇÃO MÉDICA S/C LTDA 370258. 00.803.125/0001-50 25780.000522/2007-87 UNIMED MACAPA COOPERATIVA DE 366811. TRABALHO MÉDICO 10.225.225/0001-08 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Redimensionar rede hosp. face a exclusão do Hosp. Casa de Saúde Dom Pedro II, CNPJ nº 07.134.908/0001-37, de sua rede credenciada, sem solicitar aut. à ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Aplicar reajuste por variação por faixa etária em desacordo com o previsto para o contrato da beneficiária. Art. 25 da Lei nº 9.656/98 c/c artigo 4º, inciso XVII da Lei 9.961/00. Deixar de gar. cob. aos proced. de Raio x da Coluna Lombar e joelho para a ben. R.A.S. Art. 12, Inciso I, alínea "b" c/c art. 13, parágrafo único, Inciso II da Lei nº 9.656/98, tipificada no art. 77 da RN 124/06. Exercer atividade de Operadora de planos privados de assistência odont. sem aut. de funcionamento concedida pela ANS. Art. 8º da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da RN nº 85/04, alt. pela RN nº 100/05. Resc., unilater., o contr. da ben. A.P.A., em 20/2/08, sob aleg. de inadimpl., sem promover compr. a notif. prévia do cons., no prazo definido na Lei. Art. 13, § Único, II da Lei 9.656/98, tipif. no art. 82 da RN 124/06. Aplicar reajuste por variação anual de custos de 11,69% nas contrapr. pec. de seus ben. sem prévia aut. da ANS. Art. 4º, inciso XVII da lei 9.961/00 c/c art. 25 da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da RN 74/04 da Lei n.º 9.656/98. 812.132,50(OITOCENTOS E DOZE MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) 107.201,68 (CENTO E SETE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA 52 ISSN 1677-7042 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 DECISÃO DE 19 DE JANEIRO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25780.000914/2007-46 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS 402524. 02.411.598/0001-37 DE SAUDE LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Suspender unilateralmente o contrato do beneficiário. Art. 13 parágrafo 80000,00 (OITENTA MIL REAIS) único, inciso II da Lei nº 9.656/98. ROSESTER MARIA DE ANDRADE VIEIRA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO DECISÕES DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. CO ME Número do Processo na ANS 25789.006263/2006-37 33902.251844/2005-25 25789.001320/2006-91 25789.001540/2006-15 25789.010250/2007-43 25789.004207/2005-87 25789.008895/2006-35 25789.011827/2008-15 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CENTRO TRASMONTANO DE SAO 303623 62.638.374/0001-94 PAULO RC MEDIAL SAÚDE S/A. 302872 43.358.647/0001-00 MED-TOUR ADM BEN EMPREE. S/C 328537 LTDA SERMED SERVIÇOS HOSPITALARES 365939. S/C LTDA. 00.453.863/0001-14 UNIMED CURITIBA - SOC. COOP. DE 304701 MÉDICOS UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051 RATIVA DE TRABALHO MÉDICO 75.055.772/0001-20 IA LIZ 62.048.558/0001-02 AÇ UNIMED DE SANTA BÁRBARA D´ 369292. OESTE E AMERICANA-COOP DE TRAB MED UNIMED DE SÃO JOSÉ DOS CAM- 331872 POS-COOP. DE TRAB. MÉDICO ÃO PR 60.214.517/0001-05 ANEXO QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS Situação Lei 9986/2000 Quantida- Despesa Quantidade de Direção CD I 11.500,82 1 11.500,82 1 CDII 10.925,78 4 43.703,12 4 Executiva CGE I 10.350,73 5 51.753,65 CGE 9.200,65 21 193.213,65 22 II CGE 8.625,61 48 414.029,28 34 III CGE 5.750,40 0 0,00 22 IV Assesso- CA I 9.200,65 0 0,00 8 ria CA II 8.625,61 5 43.128,05 8 CA III 2.587,69 0 0,00 10 Assistên- CAS I 2.156,41 0 0,00 10 cia CAS 1.868,89 4 7.475,56 14 II BID Técnica DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO Valor 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) Situação Nova Despesa 11.500,82 43.703,12 202.414,30 293.270,74 126.508,80 73.605,20 69.004,88 25.876,90 21.564,10 26.164,46 Anulação do Auto de Infração nº 25.200. Arquivamento. 50.000,00 (cinquenta mil reais) 184.821,05 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINCO CENTAVOS) 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) Deixa garant. cob. prót. joelho nacio.p/ Artrosc.. Art. 12, II, alínea e, Lei 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) 9656/98. OI O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, nos incisos IX e XI do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos VII e IX do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve: Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, nº 11.292, de 26 de abril de 2006, e nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nível Não garantir a cobertura para realização do procedimento cirúrgico "Histerectomia Total com Anexectomia Bilateral". Art. 12, II, alínea a, Lei 9656/98. Red. a capac. da rede hosp. créd., com o enc. das ativ. do Hosp. São Lucas S/A Ltda. (CNPJ 51.893.022/0001-69), desde fev/03, sem a aut. da ANS. Deixar garant. cob. Reconst. Parc. Pálpebra Sup. Art. 12,I, alínea b, Lei 9656/98. Não solicit. autoriz. ANS p/ redimens. rede credenc. redução relac. Hosp. Nações Ltda. Art. 17, § 4o, Lei 9656/98. Susp. assist. saúde ao não garant. cob. p/ "Amigdalectomia c/ Ade- 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) noidectomia", aleg. DLP. Garant. cob. após det. Judic. Art. 11, Parágrafo Único, Lei 9656/98. Deixar cump. obrig. contrat. neg. cob. p/ "Homocisteína" const. Tab. Art. 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) 25, Lei 9656/98. 48.628.366/0001-36 PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 2009(*) Função Valor da Multa (R$) Deixar garant. cob. p/ proceditos emergê. Art. 35-C,I, Lei 9656/1998. 74.466.137/0001-72 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI CCT 2.186,60 V CCT 1.597,88 IV CCT 962,48 III CCT 848,48 II CCT I 751,29 Totais > A 42 91.837,20 24 52.478,40 58 92.677,04 81 129.428,28 67 64.486,16 33 31.761,84 80 67.878,40 33 27.999,84 PO 152 487 RT ER CE IRO S 114.196,08 1.195.879,01 80 384 60.103,20 1.195.384,88 (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 12, de 19-1-2009, Seção 1, pág. 63, com incorreção no original. RESOLUÇÃO - RE Nº 156, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 3382.00/2008 emitido pelo FUNED - Fundação Ezequiel Dias, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Rotulagem e Dissolução de Claritromicina, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 077122 do produto CLARITROMICINA 500mg comprimido, data de fabricação 01/03/2007, data de validade 01/03/2009, fabricado pela empresa E.M.S S/A, CNPJ/MF nº 57.507.378/0001-01, com sede na Rua Comendador Carlo Mário Gardano, 450, Centro, São Bernardo do Campo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO RESOLUÇÃO - RE Nº 157, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 2º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 considerando o art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 6º do art. 14 do Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Resolução - RDC n° 250, de 20 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos novos sob o nº. De processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976. Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objeto de qualquer manifestação por parte da Anvisa. Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados no fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6360, de 1976. Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação. Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações validas no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_medicamento.asp Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO NOME DA EMPRESA - CNPJ INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 INSTITUTO BUTANTAN 61.821.344/0001-56 NÚMERO DO PROCESSO 25351.191645/2002-63 PRODUTO DATA DE VENCIMENTO VACINA TRIPLICE (DTP) 02/2013 25351.191638/2002-61 VACINA DUPLA (DT) USO ADULTO 02/2013 25351.191647/2002-52 VACINA DUPLA (DT) USO INFANTIL 02/2013 25351.191640/2002-31 TOXÓIDE TETÂNICO 02/2013 25351.000981/00-55 VACINA CONTRA INFLUENZA 12/2012 VACINA RECOMBINANTE CONTRA HEPATITE B 25351.191462/2002-48 SORO ANTIBOTULÍNICO AB 01/2014 25351.191452/2002-11 SORO ANTILONÔMICO 01/2013 25351.191620/2002-60 SORO ANTIELAPÍDICO 02/2013 25351.191451/2002-68 SORO ANTIBOTRÓPICO 02/2013 25351.191454/2002-00 SORO ANTIBOTRÓPICO-CROTÁLICO 02/2013 25351.191459/2002-24 SORO ANTICROTÁLICO 02/2013 25000.029192/98-17 25351.139750/2007-04 L&M Silver Label KS 25351.138610/2007-19 Chanceller Finíssimos 100 25351.138834/2007-12 Marlboro KS 25351.139812/2007-70 L&M Red Label KS 25351.138551/2007-71 Marlboro (Gold) KS 25351.139653/2007-11 Marlboro (Silver) KS 25351.139570/2007-14 Marlboro (Blue) KS 25351.139629/2007-74 L&M Menthol Cool KS 25351.138854/2007-93 L&M Blue Label KS 25351.139608/2007-59 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 6003- Renovação Fumígeno 12/2012 E T N A N SI Marlboro Red Exportação 25351.380573/2006-51 de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto de Registro de Produto L A N EMPRESA: SOUZA CRUZ S.A. CNPJ: 33009911/0001-39 Marcas: Marca Dunhill Full Red KS Dunhill Gold KS Free Red Innoative Choice KS Nº do Processo 25351.883955/2008-55 25351.883949/2008-40 25351.883945/2008-33 NA FÁBRICA DE CHARUTOS LEITE E ALVES LTDA-ME CNPJ: 07362838/0001-74 Marca: A S N E R P Marca Nº do Processo Charutos Leite & Al- 25351.294434/2007-96 ves IM O I C Assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno 6001 - Registro de Produto Fumígeno 6001 - Registro de Produto Fumígeno Assunto 6001- Registro de Produto Fumígeno MENENDEZ AMERINO CIA LTDA CNPJ: 14.399.117/0001-02 Marca: DA Marca Dona Flor . Nº do Processo 25351.582036/2008-13 Assunto 6001 - Registro de Produto Fumígeno Ministério das Cidades 25351.191449/2002-99 SORO ANTIBOTRÓPICO-LAQUÉTICO 02/2013 25351.191450/2002-13 SORO ATIARACNÍDICO 02/2013 GABINETE DO MINISTRO 02/2013 No ato normativo publicado no Diário Oficial da União, em 20 de janeiro de 2009, Seção 1, pág. 25, onde se lê: "Instrução Normativa nº 3, de 19 de janeiro de 2008", leia-se: "Instrução Normativa nº 3, de 19 de janeiro de 2009". AS 25351.191623/2002-01 SORO ANTIESCORPIÔNICO E D R A L P M E EX 25351.191448/2002-44 SORO ANTI-RÁBICO 02/2013 25351.191444/2002-66 SORO ANTITETÂNICO 02/2013 25351.191628/2002-26 SORO ANTIDIFTERICO 02/2013 DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE Nº 155, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n,° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 4, de 6 de janeiro de 2009 e considerando o disposto na Resolução RDC nº. 90, de 27 de dezembro de 2007 e suas alterações; considerando que as empresas citadas no anexo atenderam os preceitos legais contidos na legislação acima citada, resolve: Art.1º Deferir o Registro dos Dados Cadastrais das marcas de cigarros e de charuto conforme relação anexa, para inclusão destas na lista de marcas na página eletrônica da ANVISA. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EMPRESA: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04041933/0001-88 Marcas: Marca A Slims Menthol KS Parliament LS Benson & Hedges Menthol 25351.138724/2007-51 100 Benson & Hedges 100 25351.138790/2007-21 ANEXO 53 ISSN 1677-7042 Nº do Processo 25351.290699/2006-34 Red & White KS Exporta- 25351.140450/2007-60 ção Assunto 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 6003- Renovação de Registro de Produto Fumígeno 54 ISSN 1677-7042 1 ATO Nº 144, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 ATO Nº 192, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 Processo n.º 53500.017268/2008. Expede autorização à TOCANTINS NETWORKS LTDA -ME., CNPJ no 09.473.770/0001-26, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Processo n.º 53500.015745/2008. Expede autorização à AUTOSERVIÇO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA-EPP., CNPJ no 07.306.406/0001-46, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Ministério das Comunicações . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 124, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 Processo n.º 53500.011011/2008. Expede autorização à JRT SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA., CNPJ no 05.773.360/000140, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 125, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 Processo n.º 53500.015961/2008. Expede autorização à NOVAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 09.420.024/0001-74, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CO ME Processo n.º 53500.016278/2008. Expede autorização à WEBWISE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ no 08.609.055/0001-05, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. LIZ RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 193, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 ATO Nº 158, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho ATO Nº 194, DE 14 DE JANEIRO DE 2009 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho AÇ ATO Nº 251, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ÃO RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho NOVA SITUAÇÃO PR A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, e CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações; CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Portaria MC n.º 652, de 10 de outubro de 2006, que estabeleceu critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T; CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.o 47, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 subseqüente, referente ao planejamento de canais para uso da Televisão Digital na cidade de Juiz de Fora/MG; resolve: Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD, as alterações indicadas no Anexo I deste Ato, todas referentes ao Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE UF OI Localidade Canal 1) Inclusão de canal no PBTVD: Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação Observação Azimute ERP (kW) MG Juiz de Fora 58 21S4545 43W2128 8,000 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Localidade Canal Latitude Longitude ERP (kW) Limitação BID MG Juiz de Fora 20 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 24 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 26 21S4545 43W2128 MG Juiz de Fora 28 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 30 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 32 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 36 21S4545 43W2128 8,000 MG Juiz de Fora 48 21S4545 43W2128 0,800 A PO Observação ERP (kW) Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 Coordenadas do sítio: 21S4545 43W2128 0,800 RT ER CE IRO S SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO 2) Alteração de canais do PBTVD: SITUAÇÃO ATUAL UF Latitude Azimute ANEXO I Localidade Processo n.º 53500.022683/2008. Expede autorização à TECLINUX INFORMÁTICA LTDA. - ME, CNPJ no 07.648.681/000148, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Processo n.º 53500.017267/2008 - Expede autorização à AMPÉRE INVIOLÁVEL EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ nº 05.678.431/0001-25, para explorar o Serviço Especial de Supervisão e Controle, de interesse coletivo, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço o município de Ampére, no estado do Paraná. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA UF Processo n.º 53500.020395/2008. Expede autorização à TRÊS PONTAS INTERNET LTDA., CNPJ no 04.226.511/0001-87, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Processo n.º 53500.020926/2008. Expede autorização à VELBRAS PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.962.734/0001-63, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ATO Nº 160, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 ATO Nº 143, DE 13 DE JANEIRO DE 2009 IA RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho RC Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Longitude ERP (kW) Limitação Azimute MG Juiz de Fora 20 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 24 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 27 21S4542 43W2124 0,800 MG Juiz de Fora 30 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 32 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 35 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 48 21S4542 43W2124 8,000 MG Juiz de Fora 57 21S4542 43W2124 8,000 Observação DESPACHOS DO GERENTE-GERAL ERP (kW) Aplico sanção, por ter infringido o disposto no artigo 163 da Lei 9472/97, a: 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 21S4542 43W2124 N.º do Processo 53516.002534/02 Entidade Cidade/UF Sanção ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA Inajá/PR R$1.752,93 VILA RURAL 53520.000704/02 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES Irineopolis/SC R$1.858,69 BAIRRO COLINA VERDE DE IRINEO 53516.000277/03 ASSOCIAÇÃO FRATERNAL E CUL- Fazenda Rio R$1.858,69 TURAL DE FAZENDA RIO GRANGrande/PR DE 53516.000318/02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS Jardim Ale- R$1.858,69 AMIGOS DE JARDIM ALEGRE gre/PR HIROSHI WATANABE Data 14/06/05 27/02/04 27/02/04 12/11/04 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 N.º do Processo 53516.002947/04 53516.005150/05 Entidade ÉLCIO ANTÔNIO VIGANO Cidade/UF Sanção Boa Vista da R$250,00 Aparecida/PR LEOPOLDO ELIZEU SCHWEITZER Três Barras/PR R$250,00 Data 20/01/06 53516.006023/04 e 53516.003034/04 20/01/06 53520.001453/05 53516.001133/03 53516.000498/03 53520.001628/05 53516.001495/03 53516.001514/03 ANTONIO ROBERTO ZANONI N.º do Processo Entidade Cidade/UF 53520.000252/06 ACAPC- ASSOCIAÇÃO COMUSombrio/SC NITÁRIA DE AJUDA AS PESSOAS CARENTES 53516.001263/03 ALBINO DYBAS Porto Barreiro/PR 53516.003999/05 ANDERSON MARÇAL VIEIRA- Salto do ItaraRÁDIO EDUCATIVA FM 88,1 ré/PR MHZ 53520.000638/03 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA São Carlos/SC RICORDI FM DE SÃO CARLOS- MARCELO WERLE 53520.000255/06 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COTangará/SC MUNITÁRIA AMIGOS DE TANGARÁ 53520.000250/06 ASSOCIAÇÃO CULTURAL Vargem BoniVARGEM BONITENSE ta/SC 53520.000825/05 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTangará/SC TORES DE SÃO MIGUEL ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO DO GERENTE Em 20 de janeiro de 2009 Torno sem efeito o despacho s/n° datado de 13/08/2008 exarado nos autos do Processo n.° 53528.002655/2008, publicado no DOU do dia 22/09/2008, Seção 1, pág. 61. JOÃO JACOB BETTONI SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO Nº 265, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001116/09.ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO BEM QUERER - RADCOM - Aiquara/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Sanção R$1.752,93 Data 18/12/06 R$250,00 R$1.752,93 05/10/05 21/11/06 53516.001952/06 53520.001141/04 53520.000249/06 R$1.752,93 20/01/06 53520.002132/04 R$1.752,93 21/11/06 R$1.577,64 22/11/06 Advertência 21/11/06 53516.002085/03 53520.003519/04 ATO Nº 266, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001117/09.ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA CATUJI - FM - RADCOM - Catuji/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 267, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001118/09.ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE NOVO ORIENTE DE MINAS - APACNOM - RADCOM - Novo Oriente de Minas/MG Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ASSOCIAÇÃO PARA O DEPinhão/PR SENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E CULTURA DE PINHÃO EVERALDO JOSÉ DA ROSA Ibicaré/SC EVERSON LUIZ GASPAR Floresta/PR FRANCISCO PINTO FERREIRA Curitiba/PR JORGE SOSTER São Joaquim/SC JOSÉ FREDO Realeza/PR LEVIO LUIZ COSER Santa Izabel D'Oeste/PR LOVIRAL GOMES Querência do Norte/PR OBERTI DA ROSA MATTOS Torres/RS PEDRO PAULO DE CESARE Irani/SC RÁDIO ALTERNATIVA - REMI Ibicaré/SC ALVES DA SILVA RÁDIO SONHO FM - RONALAraranguá/SC DO DE ALMEIDA RAMOS SOCIEDADE DE RADIODIFUConcórdia/SC SÃO COMUNITÁRIA DE CONCÓRDIA FM ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 269, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001120/09.ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA FM CIDADE DE CAMPOS LINDOS - RADCOM - Campos Lindos/TO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO Nº 270, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001115/09.ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SERRANA MANGANÊS - RADCOM - Serra do Navio/AP - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 23/11/06 R$1.752,93 R$1.752,93 Advertência R$250,00 R$250,00 Advertência 23/11/06 12/01/06 26/10/07 23/11/06 21/11/06 15/05/08 Advertência 15/05/08 R$250,00 R$250,00 R$1.752,93 22/11/06 20/02/06 20/11/06 R$1.752,93 23/11/06 R$1.752,93 23/11/06 L A N ATO Nº 271, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ATO Nº 255, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.004959/03.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA IMAGEM E DO SOM DE RAUL SOARES - RADCOM Raul Soares/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA, para FIESTA BAHIA HOTEL LTDA, CNPJ nº 07.823.239/0001-00, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS P M Processo n.º 53508.004552/2007. Aplica à MATRIX INTERNET S/A, CNPJ/MF n.º 80.756.125/0001-85, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.011,20 (dois mil e onze reais e vinte centavos) tendo em vista a violação do art. 27 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. I JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 248, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Processo n.° 53660.000623/1996. Adapta a permissão para executar o Serviço Limitado recebida pela ALTERNA TELECOMUNICACOES E CONECTIVIDADE LTDA - EPP, CNPJ nº 01.213.772/0001-74, em autorização para executar o Serviço Limitado Especializado, de interesse restrito. Prorroga autorização para uso de radiofreqüência, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Especializado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 252, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Expede autorização à DIGITAL DESIGN - SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 07.493.196/0001-42 para exploração do serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado e outorga autorização de uso de radiofreqüência associada a autorização do serviço. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 253, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 27.865.757/0025-71 associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 254, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Prorroga autorização para uso de radiofreqüência à REFIMOSAL REFINACAO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 09.400.227/0001-07 associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto O I C SA N E R ATO Nº 2.811, DE 13 DE MAIO DE 2008 ATO Nº 268, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Processo nº 53500.001119/09.ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE AFONSO BEZERRA - RADCOM Afonso Bezerra/RN - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. R$1.752,93 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 55 ISSN 1677-7042 NA DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto ATO Nº 256, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Transfere a autorização do Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado, expedida à GPJ SEGURANCA ELETRONICA LIMITADA, para PROTIVA LTDA, CNPJ nº 10.484.696/0001-22, bem como a outorga de autorização de uso de radiofreqüência(s), associada(s) à autorização para execução do serviço. DIRCEU BARAVIERA Superintendente Substituto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de janeiro de 2009 Nº 327/2009/PVCPR/PVCP/SPV - O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 142 e 194 do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001e alterado pela Resolução nº 489, de 5 de dezembro de 2007; Considerando que a atividade da ANATEL é juridicamente condicionada pelos Princípios da Legalidade, Celeridade, Razoabilidade, Proporcionalidade e Finalidade, dentre outros, de acordo com o art. 38 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT); Considerando que os grupos formados pelo Despacho nº 031/2005/PVCPR/PVCP/SPV adotaram e estão adotando providências efetivas visando a prevenção e o controle de fraudes nas chamadas envolvendo os serviços de telecomunicações; Considerando que as negociações e adoção de providências devem ocorrer no âmbito dos grupos criados pelo Despacho nº 031/2005, com o acompanhamento da Anatel, para que não tenham seu curso impactado, sob pena de se prejudicar todo um processo já constituído pelas empresas e em pleno funcionamento; Considerando que a fraude não deve ser imputada individualmente a nenhuma prestadora e que não foi possível averiguar, com a mesma precisão que as discussões no Grupo puderam proporcionar, se os valores discutidos nas diversas reclamações administrativas apresentadas perante a Anatel eram devidos, já que a Agência não dispunha de todas as informações que comprovassem os descumprimentos imputados aos envolvidos; Considerando que cabe à Anatel compor administrativamente conflitos de interesses entre as Prestadoras de serviço de telecomunicações, o que foi efetivamente realizado pela criação do Grupo Executivo Anti-Fraude - GEAFT e suas atividades; e Considerando o teor do Informe nº 007/2009/PVCPR/PVCP, de 14 de janeiro de 2009; resolve: a) DETERMINAR que as reclamações administrativas geradas pelos processos nºs 53500.028210/2004; 53500.007065/2005 e 53500.028767/2004 sejam arquivadas, por ausência de comprovação dos descumprimentos imputados aos envolvidos, considerando que os valores em discussão nos referidos processos já são objeto de negociação no âmbito do Grupo Executivo de Anti-Fraude, criado pelo Despacho nº 031/2005/PVCPR/PVCP; b) NOTIFICAR as Partes envolvidas nos mencionados processos. DIRCEU BARAVIERA Substituto 56 ISSN 1677-7042 1 GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES ATO Nº 231, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 no Processo 53516.003916/2008. Reforma parcialmente o Ato no 7.420, de 28 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 2008, para tornar sem efeito a indevida extinção por cassação das entidades, autorizadas do Serviço do Rádio do Cidadão, abaixo relacionadas: Nome da Entidade ANCELMO ROSA DA SILVA ANTONIO LACERDA PINHEIRO CELSO CRESPO FREITAS CLOVIS LUIZ PRESOTTO DONATO CANATIONI DONATO CANATIONI EDSON MEDEIROS BATISTA DE MENEZES FABIO ROGERIO SILVA FLAVIO JOSE MAULONI JOELSON RENATO CAVASIN JOSE AMADEU CECCON MUNIF GEBARA OSVALDO APARECIDO ROCHA PAULO ROBERTO RUARO WEBBER ROBERTO SILVA PINTO CO CPF/CNPJ 40993264115 17833981915 20769253920 21975248953 07485093991 07485093991 30810493934 82212171900 64846687953 83506616900 31995209953 02822407800 42819814972 57501742987 03517454753 Fistel 05031117400 05030201335 05012399870 05031418010 05031184434 05031184434 05031113685 05031426381 05031361824 05030481435 05031420855 05020293407 05012649303 05031209011 05031426462 Nº 265 - Processo n.º 53000.088657/2006. Aplicar à Associação Cultural e Comunitária de Radiodifusão de Campo Alegre, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Campo Alegre/AL, a pena de multa no valor de R$ 2.234,97 (dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), por contrariar artigo 40, inciso XXV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e itens 14.2, 17.2, 18.1.4, 18.2.9 e 18.2.9.1 da Norma 01/2004. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral RC ATO Nº 234, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Processo. 53516.003916/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos, decorrentes da autorização anteriormente expedida Nome da Entidade FABIO ROGERIO SILVA JOSE AMADEU CECCON ROBERTO SILVA PINTO IA LIZ CPF/CNPJ 82212171900 31995209953 03517454753 AÇ SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA Nº 155, DE 25 DE JULHO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.062555/2007. Aplicar à Rádio Educadora Nova Geração Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Paranatinga/MT, a pena de multa no valor de R$ 595,99 (quinhentos e novena e cinco reais e noventa e nove centavos), por contrariar o disposto na alínea "c" da Cláusula III do Contrato firmado com a União. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA Nº 243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.076314/2006. Aplicar à Associação Comunitária do Paranoá, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Brasília/DF, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto nos artigos 32 e 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA Nº 243-A, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Fistel 05031426381 05031420855 05031426462 ÃO Validade RF 11/12/2008 07/12/2008 11/12/2008 Nº 266 - Processo n.º 53000.076529/2006. Aplicar à Associação Cultural Beneficente Artística e Cultural Coromandel, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Coromandel/MG, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos) por contrariar artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Nº 267 - Processo n.º 53000.073708/2006. Aplicar à Associação Cultural e Educativa de Goiatuba, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Goiatuba/GO, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) por contrariar artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Nº 268 - Processo n.º 53000.062569/2007. Aplicar à RNB - Rede Brasil Norte de Comunicações Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Monte Alegre/PA, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e um reais e cinco centavos), por não requerer vistoria para fins de licenciamento da estação dentro do prazo estabelecido. DIRCEU BARAVIERA Gerente-Geral PR Nº 263 - Processo n.º 53000.018519/2008. Aplicar à Sociedade Rádio Clube de Corumbá Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Corumbá/MS, a pena de multa no valor de R$ 771,29 (setecentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos), por contrariar o disposto no artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. Nº 264 - Processo n.º 53000.073467/2006. Aplicar à Rádio Bahia Nordeste de Paulo Afonso Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulo Afonso/BA, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 18 do Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. Validade RF 31/03/2008 31/03/2008 31/03/2008 07/12/2008 31/03/2008 18/09/2008 07/12/2008 11/12/2008 19/08/2008 31/03/2008 07/12/2008 31/03/2008 31/03/2008 25/08/2007 11/12/2008 Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ME Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Processo n.º 53000.009508/2006. Aplicar à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural Amigos da Cidade de Jacarezinho, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jacarezinho/PR, a pena de multa no valor de R$ 788,81 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), por contrariar o disposto no artigos 40, inciso XII do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e subitem 19.1 da Norma Complementar nº 01/2004. OI BID A Ministério das Relações Exteriores . SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS PO ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA Nº 255, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n.º 53000.012535/2006. Aplicar à Fundação Cultural Educacional Rádio e TV Porto Belo, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Belo/SC, a pena de multa no valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por contrariar o disposto no artigo 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: Nº 260 - Processo n.º 53000.051745/2005. Aplicar à Rádio Guarujá Paulista S/A., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Santos/SP, a pena de multa no valor de R$ 6.347,32 (seis mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), por contrariar o disposto no artigo 122, itens 33 e 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. Nº 261 - Processo n.º 53000.033045/2008. Aplicar à Rádio Itabaiana FM Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Lagoa Seca/PB, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seicentos e trinta e um reais e cinco centavos), por não requerer vistoria para fins de licenciamento da estação dentro do prazo estabelecido. RT ER CE IRO S MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DA TURQUIA SOBRE COOPERAÇÃO ENTRE AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DE AMBOS OS PAÍSES O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e O Ministério de Relações Exteriores da República da Tur- quia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Conscientes da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas as Partes; Animados pelo desejo de fortalecer as áreas de cooperação entre os dois países; Com vistas a estimular melhor formação e capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países e o desenvolvimento de tarefas de pesquisa que lhes são próprias, Chegaram ao seguinte entendimento: Artigo I O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Centro de Treinamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores da República da Turquia manterão ativo intercâmbio de informação acerca de seus respectivos programas de estudos, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas que desenvolverem. 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Artigo II As instituições de referência intercambiarão informações substantivas sobre as matérias e especialidades necessárias à formação e capacitação do pessoal diplomático de ambos os países. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo III EDISON LOBÃO 1. As instituições de referência facilitarão o intercâmbio de professores, conferencistas, peritos e pesquisadores nas áreas de interesse para ambas as instituições, bem como de alunos de suas respectivas Academias. 2. A materialização desse intercâmbio se aperfeiçoará mediante consulta prévia através dos canais diplomáticos correspondentes. Artigo IV As instituições de referência manterão consultas com vistas a organizar cursos e seminários que se realizarão alternativamente em Brasília e em Âncara. Artigo V As mencionadas instituições facilitarão o intercâmbio de suas publicações e revistas, assim como de outras instituições públicas e privadas dos respectivos países. A esse respeito, as respectivas bibliotecas e centros de documentação e de informática buscarão os mecanismos para lograr um efetivo sistema de comunicação e cooperação. Artigo VI As respectivas instituições intercambiarão informações no âmbito acadêmico e considerarão, em cada caso, a possibilidade de coordenar sua participação em reuniões de organizações internacionais que agrupem academias e institutos de formação de diplomatas e instituições universitárias vinculadas às relações internacionais. Artigo VII Dentro do marco dos objetivos expressos no presente Memorando de Entendimento, poderão realizar-se reuniões entre autoridades de ambas as instituições em Brasília ou em Âncara. Artigo VIII Artigo IX 1. O presente Memorando de Entendimento de cooperação acadêmica deverá ser aprovado e ratificado pelas Partes de acordo com os procedimentos internos necessários. 2. Este Memorando entrará em vigor após a troca de Notas comunicando que cada Parte finalizou o processo interno de aprovação e ratificação do texto que permanecerá vigente pelo período de um ano. 3. A menos que uma das Partes notifique a outra sua intenção em contrário, noventa dias antes da expiração da data, o presente Memorando de Entendimento será renovado automaticamente pelo período de um ano. Assinado em Brasília, em 19 de janeiro de 2006, em três exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência, prevalece a versão em inglês. Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Celso Amorim Ministro das Relações Exteriores Pelo Ministério de Relações Exteriores da República da Turquia Abdullah Gül Vice-Primeiro Ministro e Ministro das Relações Exteriores *Tendo sido cumpridos os requisitos previstos no Artigo IX, parágrafo 2, este Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 8 de outubro de 2008. . Ministério de Minas e Energia CNPJ Localização Enquadramento 33.541.368/0001-16 Estado da Bahia Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos previstos no § 8o Apresentados. do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.005987/2007-29; MME no 48.000000051/2009-12. ANEXO I ANEXO III Instalações de transmissão de energia elétrica Oriximiná Itacoatiara -Cariri, compostas por: I - Linha de transmissão de energia elétrica, em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 374 km, com origem na Subestação Oriximiná, no Estado do Pará, e término na Subestação Itacoatiara, no Estado do Amazonas; Projeto II - Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 212 km, com origem na Subestação Itacoatiara e término na Subestação Cariri, ambas no Estado do Amazonas; III - Subestação Itacoatiara, em 150/138 kV, e Subestação Cariri, em 500/230 kV, abrangendo as entradas de linhas, módulos gerais, barramentos, reatores de barra e de linha, bancos de capacitores em série e em derivação, compensador estático, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio. Tipo Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Decreto de 8 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2008, Seção 1, e Contrato de Concessão no 010/2008-ANEEL, de 16 de outubro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Manaus Transmissora de Energia S.A. CNPJ 09.584.854/0001-37. Localização Estados do Pará e do Amazonas. Enquadramento Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que trata o § Apresentados. 8o do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.000660/2008-41 e MME no 48000.000105/2009-31. IM O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.541.368/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito nos Anexos I a III da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO I Subestação Cícero Dantas: a) um transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA; b) um módulo de conexão de transformador em 230 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA; Projeto c) um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador trifásico 230/69 kV - 50 MVA; d) um módulo de interligação de barramentos em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e) complemento de um módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; e f) interligação dos módulos de conexão dos transformadores 230/69 kV - 16,7 MVA 04T1 e 04T2. Tipo Reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF CNPJ 33.541.368/0001-16 Localização Estado da Bahia Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos previstos no § 8o Apresentados. do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.005701/2005-81 e 48500.005986/200784; MME no 48.000000051/2009-12. GABINETE DO MINISTRO Projeto Subestação Açu II: Substituição do transformador trifásico 230/69 kV - 55 MVA por um transformador trifásico 230/138 kV - 100 MVA. Tipo Reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF CNPJ 33.541.368/0001-16 Localização Estado da Bahia Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos previstos no § 8o Apresentados. do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.005986/2007-84; MME no 48.000000051/2009-12. O I C PORTARIA N 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N NA EDISON LOBÃO ANEXO I Implantação de reforços na Subestação São Luis III, compostas por: I - três módulos de entrada de linha em 69 kV, arranjo barra principal e transferência; Projeto II - um transformador de aterramento em 69 kV e 10 ohm/fase; III - um módulo de conexão para o transformador de aterramento em 69 kV; e IV - complemento de módulo geral para subestação média em 69 kV, arranjo barra principal e transferência. Tipo Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.581, de 30 de setembro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte. CNPJ 00.357.038/0001-16. Localização Município de São Luis, Estado do Maranhão. Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Não apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.005724/2008-09 e MME so no 48000.000071/2009-85. PORTARIA N o- 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II EDISON LOBÃO PORTARIA N o- 22, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento de projeto de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Manaus Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.584.854/0001-37, no L A N o- E R P PORTARIA N o- 23, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados em comum acordo entre as Partes Contratantes, para cada caso em particular, de acordo com suas disponibilidades orçamentárias. 57 ISSN 1677-7042 ANEXO I Projeto Tipo Ato Autorizativo Pessoa Jurídica Titular Subestação São João do Piauí: Complemento do módulo de conexão de transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/69 - 30 MVA (04T4). Reforço e melhoria em instalações de transmissão de energia elétrica. Resolução Autorizativa ANEEL no 1.688, de 25 de novembro de 2008. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF Projeto Tipo Ato Autorizativo Implantação de reforços na Subestação Ji-Paraná 230/138/69/34,5/13,8 kV, mediante instalação de um Banco de Capacitor - BC3, 230 kV - 18,5 MVAr. Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. Resolução Autorizativa ANEEL no 1.558, de 16 de setembro de 2008. 58 ISSN 1677-7042 1 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte. 00.357.038/0001-16. Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que trata o § 8o Apresentados. do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.005333/2008-86 e MME no 48000.002646/2008-13. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Pessoa Jurídica Titular CNPJ Localização Enquadramento PORTARIAN o- 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO Projeto DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 19 de janeiro de 2009 N o- 175 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por força da Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2000, e no uso das atribuições regulamentares, diante do disposto no §1º do art. 1º da Resolução Autorizativa no 1.175/2007 e o constante do Processo no 48500.005136/2007-86, resolve: I - considerar atendida, pela(s) Jauru Transmissora de Energia Ltda, Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda, Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda e Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação da transferência de controle autorizada; II - ressalvar que a presente manifestação não exime as Concessionárias de eventual penalidade oriunda de Processo Administrativo Punitivo, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no § 2º da Resolução supracitada, para a apresentação da documentação mencionada no inciso anterior; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ME ANTONIO ARAÚJO DA SILVA ANEXO I SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS RC Ampliação da Subestação Abunã - 230/138/34,5/13,8 kV, mediante a instalação de um Reator de Neutro 3F, 48 kV, 470 ohms, no Reator de Linha 30 MVAr - 230 kV, viabilizando a implementação do religamento automático monopolar na Linha de Transmissão Rio Branco I - Abunã, em 230 kV. Tipo Reforços e Melhorias em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Resolução Autorizativa ANEEL no 1.352, de 29 de abril de 2008. Pessoa Jurídica Titular Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte. CNPJ 00.357.038/0001-16. Localização Município de Abunã, Estado de Rondônia. Enquadramento Art. 3o, inciso VII, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que trata o § 8o Apresentados. do art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Processo ANEEL no 48500.005379/2007-14 e MME no 48000.002645/2008-79. IA LIZ DESPACHOS DO O SUPERINTENDENTE Em 20 de dezembro de 2009 N o- 176 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL -, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº. 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº. 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº. 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº. 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3°, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº. 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº. 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006072/2007-31, resolve: I - Não aceitar o projeto básico da PCH Mogno, situada no rio Cravari, sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Mato Grosso, apresentado pela empresa DUPLO ONZE Sociedade Brasileira de Participações em Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°. 08.888.180/0001-00, e desenvolvido pela Empresa DAM Projetos de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 20.859.237/0001-37, pelo não atendimento ao artigo 12 da Resolução ANEEL nº. 395/98, de 04 de dezembro de 1998. II - Facultar ao interessado a reapresentação dos estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº. 011/2009-SGH/ANEEL, de 14/01/2009, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos devam ser protocolados na ANEEL a partir de 22/04/2009, obedecendo à data limite de 21/05/2009, conforme disposto no artigo 17º da Resolução ANEEL nº. 395/98, sem a possibilidade de prorrogação. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. AÇ DESPACHO DO MINISTRO Em 20 de janeiro de 2009 Processos DNPM nos 832.300/92-08 e 831.069/92-27. Interessada: Cal Ferreira Ltda. Assunto: Pedido de revisão dos Despachos do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, que aprovaram os Pareceres CONJUR/MME nos 320/2006 e 341/2006, publicados, respectivamente, nos Diários Oficiais da União de 8 e 21 de setembro de 2006. Despacho: Nos termos do Parecer CONJUR/MME no 009/2009, que adoto como fundamento desta decisão, mantenho os referidos Depachos, uma vez que os argumentos apresentados pela parte interessada são desprovidos de elementos fáticos ou jurídicos que justifiquem a reforma e, em consequência, determino a restituição dos processos ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO DO DIRETOR-GERAL Em 20 de janeiro de 2009 N o- 179 - O DIRETOR-GERAL INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 13 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1º da Resolução ANEEL nº 273, de 10 julho de 2007, resolve não conhecer, por inexistência de previsão normativa, do pleito formulado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, em 16 de janeiro de 2009, no Processo nº 48500.003544/2008-84. EDVALDO ALVES DE SANTANA RETIFICAÇÃO Na Resolução Autorizativa nº 1688, de 25 de novembro de 2008, constante dos processos 48500.005701/2005-81, 48500.005986/2007-84 e 48500.005987/2007-29, publicada no D.O. nº 237, de 05/12/2008, Seção 1, página 59, volume 145, fica retificado o inciso III do art. 1º, conforme abaixo: Onde se lê: "III - Subestação Açu II, localizada no Estado do Rio Grande do Norte, com prazo de 18 meses para início da operação comercial, a contar da data de publicação desta Resolução, da substituição do transformador trifásico 230/69 kV - 55 MVA por um transformador trifásico 230/138 kV - 100 MVA." Leia-se: "III - Subestação Açu II, localizada no Estado do Rio Grande do Norte, com prazo de 18 meses para início da operação comercial, a contar da data de publicação desta Resolução, da substituição do transformador trifásico 230/138 kV - 55 MVA por um transformador trifásico 230/138 kV - 100 MVA." ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 empresa Fuad Rassi Eng. Ind. e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.390/0001-71, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 9º da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/04/2010, conforme cronograma apresentado pelo interessado. III - Informar que o registro ativo não gera direito de exclusividade para o desenvolvimento dos referidos estudos. IV Comunicar que na hipótese de recebimento de mais de um pedido de realização dos estudos de inventário, a seleção para aprovação destes estudos será realizada nos termos da Resolução nº 398, de 21 de setembro de 2001. N o- 180 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002732/2008-95, resolve: I - Não aceitar os Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio da Prata, afluente pela margem esquerda do rio Tijuco, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do Paraná, no Estado de Minas Gerais, apresentado pela empresa Construtora Metropolitana S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.049.503/0001-00, e desenvolvido pela empresa Poente Engenharia e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 00.131.278/0001-06, pela ocorrência da hipótese prevista no artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393/98. II - Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos, de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 010/2009-SGH/ANEEL, de 14 de janeiro de 2009, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir de 22/04/2009, obedecendo a data limite de 21/05/2009, conforme disposto na Resolução ANEEL nº 393/98. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. JAMIL ABID DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 2 o- DISTRITO DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 5/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aes Mineral Ltda - 820264/02 - Not.37/2009 - R$ 77,96, 821176/01 - Not.34/2009 - R$ 63,51 PO N o- 177 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000482/2008-59, resolve: I - Aceitar o Projeto Básico da PCH Engano, com potência estimada de 9 MW, situada no rio da Prata, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 18°42'52'' de Latitude Sul e 52°20'12'' de Longitude Oeste, no Município de Aporé, Estado de Goiás para fins de análise, apresentado e desenvolvido pela empresa Renova Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.534.605/0001-74. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. N o- 178 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006019/2008-11, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Fresco, localizado na subbacia 18, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no Estado do Pará, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 21/08/2008 pela Alberto Carvalho - 821397/99 - Not.21/2009 - R$ 782,75 RT ER CE IRO S Antonio a. Ernesto - 821595/00 - Not.27/2009 - R$ 64,93 Antonio Aparecido Lorca Bauru me - 820246/01 - Not.29/2009 R$ 10,62 Antonio Carlos Baracat - 821343/01 - Not.35/2009 - R$ 46,17 Antônio Carlos Rodrigues - 820069/01 - Not.28/2009 - R$ 95,85 Argileira Laranjal Paulista Ltda - 820862/01 - Not.48/2009 - R$ 1.482,90 Claudio Pedroso de Toledo - 820935/97 - Not.15/2009 - R$ 158,77 Delmo Vacchi Junior - 820680/02 - Not.41/2009 - R$ 95,95 Empresa de Mineração Fema Ltda - 820366/01 - Not.30/2009 - R$ 1.046,30 Empresa de Mineração Vale do Rio Pardo Ltda - 820335/83 Not.14/2009 - R$ 158,77 Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu - 820626/01 - Not.32/2009 - R$ 752,49 Extratora de Areia Vargem Grande Ltda - 821449/99 - Not.12/2009 - R$ 158,77 Guilherme Pacheco e Silva - 820235/04 - Not.46/2009 - R$ 81,48 Hamilton Bernardes Junior - 820629/02 - Not.40/2009 - R$ 76,71 Irmãos Laurenti e Cia Ltda - 820688/02 - Not.4/2009 - R$ 43,60 Ivo Gregori - 820461/02 - Not.8/2009 - R$ 158,77 Jesu Luiz Afonso Júnior - 820523/01 - Not.31/2009 - R$ 241,54 João de Souza Lira - 821454/00 - Not.24/2009 - R$ 127,98 Jose Carlos Dos Antos Lima - 820091/02 - Not.18/2009 - R$ 42,74 José Helio Borba - 820471/04 - Not.47/2009 - R$ 95,95 Júlio Simões - 820850/00 - Not.23/2009 - R$ 95,95 Luiz Antonio Brassalotti - 820919/02 - Not.42/2009 - R$ 389,56 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Marcio Tomio Shimbo - 821492/98 - Not.13/2009 - R$ 158,77, 821492/98 - Not.19/2009 - R$ 45,94 João Antônio de Azevedo - 830395/02 Maria Cecília Cordeiro Junqueira Netto - 820502/02 - Not.2/2009 R$ 77,69 Leonardo Nogueira Penido - 832038/03 Mário Pereira Lima - 820595/02 - Not.16/2009 - R$ 296,93 Mineração Laca LTDA. - 830598/84 Mário Trabulsi Filho - 820775/00 - Not.22/2009 - R$ 767,60 Mineração Lavras Dos Verdes LTDA. - 831129/03 Mauricio Fernandez - 820237/03 - Not.45/2009 - R$ 87,81 Mineração Luna Ltda - 832705/03 Ricardo Norberto Ribeiro - 831324/01, 832135/01 Agostinho Alcântara de Aguiar - 832285/01 - Not.171/2009 - R$ 1.900,91, 832285/01 - Not.173/2009 - R$ 3.175,40, 832285/01 Not.174/2009 - R$ 1.737,02 José Adão Dos Santos - 831776/03 Messias Transferetti Monte Mor - fi - 820525/02 - Not.39/2009 R$ 1.605,99 Alfié Minérios LTDA. - 830551/02 - Not.201/2009 - R$ 3.175,40, 830551/02 - Not.203/2009 - R$ 1.587,70, 830551/02 Not.195/2009 - R$ 3.175,40, 833016/05 - Not.232/2009 - R$ 1.587,70 Antonio Ubaldo Vieira - 831623/01 - Not.205/2009 - R$ 3.304,22, 831623/01 - Not.207/2009 - R$ 3.175,40, 830836/01 Not.211/2009 - R$ 1.631,48, 830836/01 - Not.213/2009 - R$ 3.175,40 o- RELAÇÃO N 10/2009 Miklós Jánus Náday - 820410/02 - Not.7/2009 - R$ 95,95 59 ISSN 1677-7042 Mineração Águas de Ibiúna LTDA. - 821372/01 - Not.36/2009 R$ 86,29 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Ader LTDA. - 830871/02 - Not.178/2009 - R$ 116,33 Apolônio Goncalves Pereira - 830634/06 - Not.239/2009 - R$ 1.587,70 Mineração Bom Retiro LTDA. - 821059/01 - Not.33/2009 - R$ 871,27, 820659/02 - Not.3/2009 - R$ 80,37 Agostinho Alcântara de Aguiar - 832285/01 - Not.170/2009 - R$ 2.288,97, 832285/01 - Not.172/2009 - R$ 1.993,25 Brazminco Ltda - 830703/03 - Not.197/2009 - R$ 3.215,83, 830703/03 - Not.199/2009 - R$ 1.900,91 Mineração e Comércio Hancock Ltda - 821095/02 - Not.43/2009 R$ 1.182,77 Alfié Minérios LTDA. - 830551/02 - Not.194/2009 - R$ 1.080,10, 830551/02 - Not.200/2009 - R$ 1.358,56, 830551/02 Not.202/2009 - R$ 1.259,35 Carlos Luiz Gonzaga - 833049/03 - Not.234/2009 - R$ 3.175,40 Mineradora Nativa Indústria e Comércio LTDA. - 821515/00 Not.26/2009 - R$ 76,71 Antonio Ubaldo Vieira - 831623/01 - Not.204/2009 - R$ 3.975,58, 831623/01 - Not.206/2009 - R$ 3.409,72, 830836/01 Not.210/2009 - R$ 4.206,64, 830836/01 - Not.212/2009 - R$ 3.607,90 n Gomes e Toledo Ltda - me - 820924/99 - Not.11/2009 - R$ 158,77 Nabil Kyriazi - 820281/02 - Not.38/2009 - R$ 95,89 Brazminco Ltda - 830703/03 - Not.196/2009 - R$ 5.413,37, 830703/03 - Not.198/2009 - R$ 4.303,80 Nelson Eduardo Maluf - 820568/02 - Not.9/2009 - R$ 158,77 Olimpio Andrade - 820829/88 - Not.20/2009 - R$ 1.113,29 Pedralix sa Industria e Comércio - 820495/02 - Not.1/2009 - R$ 61,87, 820495/02 - Not.6/2009 - R$ 159,23 Fernando Antônio Linhares de Araújo - 832530/04 - Not.253/2009 - R$ 2.513,31 Gran Poux LTDA. - 832422/02 - Not.184/2009 - R$ 351,09 Usina Zanin Acúcar e Álcool Ltda - 821500/00 - Not.25/2009 - R$ 93,24 I DA A S N NA Geraldo Fulco - 831982/01 - Not.250/2009 - R$ 247,83 Gilberto Cobucci Aguiar - 830504/03 - Not.189/2009 - R$ 3.175,40 Gran Poux LTDA. - 832422/02 - Not.185/2009 - R$ 3.175,40 RE P M Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. 830477/02 - Not.176/2009 - R$ 108,01 José Wanderley Venturini - 832997/03 - Not.226/2009 - R$ 1.025,57 ENZO LUIS NICO JÚNIOR O I C Eduardo Van Der Maas - 832102/02 - Not.180/2009 - R$ 127,47, 832102/02 - Not.182/2009 - R$ 109,33 Gilberto Cobucci Aguiar - 830504/03 - Not.188/2009 - R$ 50,79 Tamara Pereira Aranha Barbosa - 820162/03 - Not.44/2009 - R$ 1.057,67 Elaine Cristina de Sena e Silva - 830247/01 - Not.251/2009 - R$ 697,21 Élcio Azalini Máximo - 831791/01 - Not.247/2009 - R$ 3.144,27, 831791/01 - Not.248/2009 - R$ 3.893,49 Fernando Antônio Linhares de Araújo - 832530/04 - Not.252/2009 - R$ 18,12 Philipe Haziot - 820740/02 - Not.5/2009 - R$ 1.461,91 L A N Eduardo Van Der Maas - 832102/02 - Not.181/2009 - R$ 1.631,48, 832102/02 - Not.183/2009 - R$ 3.175,40 Carlos Luiz Gonzaga - 833049/03 - Not.233/2009 - R$ 2.007,40 Élcio Azalini Máximo - 831791/01 - Not.246/2009 - R$ 4.373,21 Pedro Vicente da Costa Neto - 820742/03 - Not.10/2009 - R$ 158,77 Edmar de Oliveira Pessine - 833000/04 - Not.257/2009 - R$ 4.048,46 Indústria e Comércio de Bebidas e Mineração Senador LTDA. 830477/02 - Not.175/2009 - R$ 1.631,48, 830477/02 Not.177/2009 - R$ 3.175,40 João Ricardo Duarte Dornelas - 831723/01 - Not.249/2009 - R$ 1.688,08 3 o- DISTRITO Lauro Homem de Faria - 832998/03 - Not.224/2009 - R$ 1.348,62 José Éder Seixas - 832180/05 - Not.238/2009 - R$ 1.587,70 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 8/2009 Leonardo Tavares Pires - 831639/02 - Not.254/2009 - R$ 2.278,67 José Edmar Cordeiro - 831976/02 - Not.258/2009 - R$ 2.222,15, 831977/02 - Not.259/2009 - R$ 2.222,15 Lufi Engenharia e Representações LTDA. - 831818/01 Not.162/2009 - R$ 1.871,13, 831818/01 - Not.164/2009 - R$ 1.604,80 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) A E D R A L P M E EX Roberval Tobias Macedo - 830184/98 - A.I. 5/09 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RELAÇÃO N o- 9/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA NA I S S Maria Aparecida Alves Lima - 832859/03 - A.I. 4/09 Oswaldo Pinheiro Bastos Filho - 831214/06 - A.I. 2/09, 831215/06 - A.I. 3/09 E T N Licério José Machado - 832640/03 - Not.156/2009 - R$ 1.853,94 Macelo Calvão Moura - 833323/06 - Not.241/2009 - R$ 1.668,65 Marcelo Rodrigues Alves - 832723/03 - Not.218/2009 - R$ 1.100,14 Marco Túlio Gonçalves de Souza - 832883/03 - Not.228/2009 - R$ 2.458,60 Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831451/93 Not.260/2009 - R$ 3.951,05, 831428/93 - Not.266/2009 - R$ 3.951,05, 831432/93 - Not.267/2009 - R$ 3.951,05, 831433/93 - Not.268/2009 R$ 3.951,05, 831440/93 - Not.262/2009 - R$ 3.951,05, 831441/93 Not.263/2009 - R$ 3.951,05, 831420/93 - Not.264/2009 - R$ 4.018,42 Milton Donizeti Ramos - 832834/03 - Not.235/2009 - R$ 1.093,54 José Wanderley Venturini - 832997/03 - Not.227/2009 - R$ 3.175,40 Lauro Homem de Faria - 832998/03 - Not.225/2009 - R$ 3.175,40 Leonardo Tavares Pires - 831639/02 - Not.256/2009 - R$ 1.631,48, 831639/02 - Not.255/2009 - R$ 3.609,50 Licério José Machado - 832640/03 - Not.157/2009 - R$ 3.175,40 Lufi Engenharia e Representações LTDA. - 831818/01 Not.163/2009 - R$ 1.652,11, 831818/01 - Not.165/2009 - R$ 3.175,40 Macelo Calvão Moura - 833323/06 - Not.242/2009 - R$ 1.587,70 Marcelo Rodrigues Alves - 832723/03 - Not.219/2009 - R$ 3.175,40 Mineração Galiléia LTDA. - 830308/03 - Not.186/2009 - R$ 812,66 Marco Túlio Gonçalves de Souza - 832883/03 - Not.229/2009 - R$ 3.175,40 Mineração Rocha & Marques Ltda - me - 830518/03 Not.190/2009 - R$ 1.954,92 Massa Falida de Mineração Vista Alegre Ltda - 831420/93 Not.265/2009 - R$ 1.587,70 Antônio Edson Deroma Júnior - 834879/95, 834887/95 Nédio Maurício Augusto Camargo Torquato - 831590/01 Not.158/2009 - R$ 661,71, 831590/01 - Not.160/2009 - R$ 567,53 Milton Donizeti Ramos - 832834/03 - Not.236/2009 - R$ 3.175,40 Araras Gemas LTDA. - 830133/96 Neemias da Silva Abreu - 832849/03 - Not.230/2009 - R$ 2.535,30 Mineração Galiléia LTDA. - 830308/03 - Not.187/2009 - R$ 3.175,40 Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Alvaro Feres Medina - 831627/98 Ana Lúcia Scarpelli Nunes - 832201/02 Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 832619/03 Brasroma Mineração, Comércio e Indústria Ltda 838066/94 Brazminco Ltda - 830521/02 Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 830090/03 Cerâmica Santa Bárbara LTDA. - 830853/01 Darcio Soares Arantes - 830814/01 Elza Maria de Souza Cardoso - 831080/02 Espólio de João Evangelista Miranda Pereira - 831152/96 Fábio Nunes Ribeiro - 830621/99 Fernando Antônio Linhares de Araújo - 830671/00 Parjutes e Azevedo Ltda - 830151/01 - Not.220/2009 - R$ 2.333,08 Raffaela Godoi Vieira - 832059/02 - Not.244/2009 - R$ 13,16 Ricardo Bizzoto Pessoa de Mendonça - 833480/93 - Not.214/2009 R$ 660,69, 833480/93 - Not.216/2009 - R$ 758,71 Romário José da Rocha - 831254/03 - Not.192/2009 - R$ 1.743,08 Nédio Maurício Augusto Camargo Torquato - 831590/01 Not.159/2009 - R$ 3.304,22, 831590/01 - Not.161/2009 - R$ 3.175,40 Tito Lívio de Lima - 831830/01 - Not.166/2009 - R$ 2.340,57, 831830/01 - Not.168/2009 - R$ 2.007,43 Neemias da Silva Abreu - 832849/03 - Not.231/2009 - R$ 3.175,40 Vale Das Cancelas Indústria e Comércio LTDA. me - 833009/03 Not.222/2009 - R$ 1.108,32 Parjutes e Azevedo Ltda - 830151/01 - Not.221/2009 - R$ 3.175,40 Vera Lúcia de Lima Costa - 830051/02 - Not.208/2009 - R$ 4.658,54 Paulo Márcio Guimarães Resende - 832778/02 - Not.261/2009 - R$ 1.631,48 RELAÇÃO N o- 11/2009 Helton de Oliveira - 831992/02 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Adalberto Dos Santos - 831176/06 - Not.243/2009 - R$ 1.587,70 Humberto de Ávila Reis - 832489/00 Ader LTDA. - 830871/02 - Not.179/2009 - R$ 3.175,40 Flávia Cristina Wilke Alves - 831419/02 Mineração Rocha & Marques Ltda - me - 830518/03 Not.191/2009 - R$ 3.175,40 Obélio Brasileiro Passos - 831981/05 - Not.237/2009 - R$ 1.587,70 Planalto Pedras Ltda - 830289/06 - Not.240/2009 - R$ 2.047,02 Raffaela Godoi Vieira - 832059/02 - Not.245/2009 - R$ 1.587,70 Ricardo Bizzoto Pessoa de Mendonça - 833480/93 - Not.215/2009 R$ 3.175,40, 833480/93 - Not.217/2009 - R$ 2.023,53 Romário José da Rocha - 831254/03 - Not.193/2009 - R$ 3.175,40 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Fábio Rodrigues de Alencar - 866353/02 RELAÇÃO N o- 7/2009 Vale Das Cancelas Indústria e Comércio LTDA. me - 833009/03 Not.223/2009 - R$ 3.175,40 Granasa Granitos Nacionais LTDA. - 866246/02, 866247/02, 866259/02, 866260/02, 866263/02, 866258/02, 866257/02, 866252/02 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Albino Gomes Demacena - 886088/06 - Not.12/2009 - R$ 4.923,25 Vera Lúcia de Lima Costa - 830051/02 - Not.209/2009 - R$ 3.175,40 Heloisa Tolardo de Lira - 866203/03, 866202/03, 866201/03, 866200/03 Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 886164/03 - Not.19/2009 R$ 21.441,44, 886147/03 - Not.21/2009 - R$ 16.929,08, 886157/03 - Not.23/2009 - R$ 17.027,53 Tito Lívio de Lima - 831830/01 - Not.167/2009 - R$ 1.652,11, 831830/01 - Not.169/2009 - R$ 3.175,40 Jandir Galvan - 866889/05 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA José Emerson Leandro Masson - 866643/05 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 25/2009 José Raimundo Pio - 886251/01 - Not.1/2009 - R$ 20.316,59 Lauri Pedro Pettenon - 866752/04 Mateus Fernandes Coelho de Souza - 886067/02 - Not.14/2009 R$ 20.316,59 Lazaro Soares Sobrinho - 866199/04, 866224/04 Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Luiz Carlos Ruaro - 866536/06 r. a. Chaparini Mortene - Indústria e Comércio - 886277/06 Not.5/2009 - R$ 16.709,52 Luiz Inácio Kieling - 866150/03 Antonio Carlos Coutinho de Azevedo - 871570/03 - A.I. 246/09 Ronan Rodrigues Reis - 886257/01 - Not.3/2009 - R$ 2.841,03 Luziano José de Oliveira - 866235/02 Antônio Carlos Ribeiro Dutra - 872275/03 - A.I. 201/09 M.M. Alchapar Comércio - 867271/05 David Nunes de Souza - 872223/03 - A.I. 204/09 Marcelo de Castro e Souza - 866353/03 Jean Carlos da Silva - 872401/03 - A.I. 205/09 Marcio Naves Lemos - 866056/03 CO ME Marco Antônio Ramalho Ramos - 871469/03 - A.I. 245/09 RC Moura Brazil Granite Ltda me - 872209/03 - A.I. 202/09 IA Osvaldo da Silva Rebouças Junior - 872467/03 - A.I. LIZ Paulo Rodrigues de Oliveira - 872212/03 - A.I. 203/09 Raffaela Godoi Vieira - 872141/03 - A.I. 242/09, 871498/03 - A.I. 243/09 RELAÇÃO N o- 26/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Antonio Carlos Coutinho de Azevedo - 871569/03 - A.I. 248/09 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Albino Gomes Demacena - 886088/06 - Not.13/2009 - R$ 3.175,40 Mineração de Diamantes Internacionais LTDA. 866700/04 Mineradora Bravo Cavalo LTDA. - 867077/05, 867076/05, 867075/05, 867074/05, 867072/05, 867071/05, 867070/05, 867069/05, 867068/05 Moisés Santos Duarte - 866528/05 José Raimundo Pio - 886251/01 - Not.2/2009 - R$ 3.175,40 Mateus Fernandes Coelho de Souza - 886067/02 - Not.15/2009 R$ 3.175,40, 886067/02 - Not.16/2009 - R$ 160,79 PR OI r. a. Chaparini Mortene - Indústria e Comércio - 886277/06 Not.6/2009 - R$ 3.175,40 Ronan Rodrigues Reis - 886257/01 - Not.4/2009 - R$ 3.175,40 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA Osvaldo José de Andrade - 866233/04 BID 22 o- DISTRITO Ouro Brasil Mineração Ltda - 866570/03 r. Mariotto - me - 867013/05 Mineração Minasvit Ltda - 872410/03 - A.I. 250/09 R.a.a Mineração Ltda me - 866059/03 Santo Evangelista de Brito - 872130/03 - A.I. 252/09 Sebastião Tranali Mendonça - 866368/04 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR Sinvaldo Gomes de Moarais - 866239/02 A Valmor José Andrade - 866694/03 o- 12 DISTRITO Vanguarda Mineração e Comércio Ltda - 866038/03 DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 10/2009 Yara Beck Montagner - 866339/02 JOCY GONÇALO DE MIRANDA FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA 19 o- DISTRITO Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 5/2009 Almir Mendonça - 866079/03 Antonio Salazar Garcia - 867206/05 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Bunge Fertilizantes S/a - 866415/02, 866414/02 Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Caieira Nossa Senhora da Guia Ltda - 866276/02 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886054/06 - A.I. 85/08 Celso Anselmo Bicudo Paula Souza - 866647/05 RELAÇÃO N o- 6/2009 Chapéu do Sol Comercio de Materiais Para Construção Ltda - me - 866984/05 D.M. Construtora de Obras LTDA. - 866270/03 Damaceno Buss - 866740/04 Davi Soares de Miranda - 867063/05 Eldes Martins da Silva Cia Ltda Epp - 866081/03 Eldo Jacarandá Junior - 866482/04 Evaristo Prado de Albuquerque - 866322/04 Fabiano Costa Teruel - 866733/05 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Almirez Simões Ramalho - 886225/03 Antonio Fernandes Campos Figueiredo - 886038/08 Engesonda - Engenharia de Minas e Sondagens Ltda 886102/07 Mineração Comemoração Ltda - 886099/06, 886100/06, 886102/06, 886103/06, 886104/06, 886105/06, 886106/06, 886208/06, 886216/06, 886217/06 Mineração Fortuna LTDA. - 886123/05 Mundial Engenharia de Lavra e Participações Ltda 886106/07, 886111/07, 886112/07, 886130/07, 886302/06, 886305/06, 886003/07 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 806.074/2006-J FERNANDO TAJRA REIS Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 806.070/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS LTDA.-AI N°064/2008-22ºDS/DNPM/MA, publicado no DOU de 19.02.2008. Aceita defesa apresentada(241) 806.042/2003-MINERAÇÃO AURIZONA S.A. Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 806.040/2002-J.R.FARIA FERTILIZANTES ME 806.052/2005-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA 806.073/1997-LUIZ MENDES DA SILVA 806.025/2005-CORCOVADO GRANITOS LTDA 806.136/2003-JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA FILHO 803.004/1994-NILSON DE ARAUJO XAVIER 806.075/1997-SOLOMAR PEREIRA DE NOBREGA 806.133/2005-MARIA DA LUZ DOS SANTOS MAGALHAES 806.079/2000-MINERAÇÃO DEL REY LTDA 806.018/2004-CIMENTO TOCANTINS S/A 806.234/2004-R. A. L. MINERAÇÃO LTDA. Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 806.038/2006-LOGUIMINAS SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA 806.277/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA. 806.280/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA. 806.281/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA. 806.282/2004-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA. 806.246/2007-FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 806.042/2003-MINERAÇÃO AURIZONA S.A.-AI N°324/2007 806.078/2002-EMPRESA MARANHENSE DE MINERAÇÃO S.A.-AI N°168/2008 806.070/2002-VILA NOVA INDUSTRIAL MINERADORA DE GRANITOS LTDA.-AI N°105/2006 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) PO Vilson Jose Winter - 866341/03 DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 7/2009 Cooperareia-cooperativa Mineral de Areia e Cascalho da Baixada Cuiabana Ltda - 866803/05 Edvaneide Vieira de Oliveira - 886109/03 - Not.26/2009 - R$ 4.606,58, 886109/03 - Not.27/2009 - R$ 228,63 Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.18/2009 - R$ 3.175,40 ÃO Granitos Matatias LTDA. - 872245/03 - A.I. 249/09 Cimento Tocantins S/a - 866308/02 Bruno Leonardo Giraldelli de Morais - 886164/03 - Not.20/2009 R$ 4.393,31, 886147/03 - Not.22/2009 - R$ 4.393,31, 886157/03 Not.24/2009 - R$ 4.393,31 Mineradora Marzagão Ltda-epp - 866964/05 New Stone Mineração Ltda - 866459/89, 866460/89, 866462/89, 866486/89, 866485/89, 866465/89, 866475/89, 866476/89, 866538/89, 866484/89, 866469/89, 866463/89, 866467/89, 866461/89, 866539/89, 866347/88, 866480/89, 866479/89, 866478/89, 866477/89, 866474/89, 866473/89, 866472/89, 866471/89, 866470/89, 866464/89, 866346/88, 866487/89, 866466/89, 866482/89, 866483/89, 866481/89, 866468/89 Britacal Ind e Com de Brita e Calcario Brasilia Ltda 872301/03 - A.I. 251/09 Britaguia Ltda - 866278/02 Areal Porto Sul América Ltda - 886301/03 - Not.11/2009 - R$ 1.587,70 Mineração Aeroporto Ltda - 866244/06 AÇ Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) RELAÇÃO N o- 8/2009 Maria Claudenir Pinheiro Bordinhão - 866016/00 Mellu´s Transporte e Indústria LTDA. - 872239/03 - A.I. 241/09 Geraldo Fernandes - 880338/92 - Not.17/2009 - R$ 1.442,00 K.L.D. Empreendimentos Turísticos LTDA. - 866663/06 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA 247/09 Edvaneide Vieira de Oliveira - 886109/03 - Not.25/2009 - R$ 7.451,35 João Broggi Junior - 866756/04, 866315/02 7 o- DISTRITO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 806.107/2005-MINEMAR-EXTRAÇÃO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 806.066/2001-ITAPICURU AGRO INDUSTRIAL SA-AI N°006/2006, publicado no DOU de 17.02.2006 Fase de Licenciamento Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 806.098/2005-BARROBELLO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA 806.099/2005-BARROBELLO INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 806.034/2006-VISUAL ARTE - PLACAS E SINALIZACOES LTDA. 806.068/2007-THAIS FREIRE CARNEIRO 806.199/2007-AGUAS DA AMAZONIA SA 806.084/2005-CERÂMICA NOVA VITÓRIA LTDA. JOMAR SILVA FEITOSA o- 23 DISTRITO DESPACHO DO CHEFE RELAÇÃO N o- 6/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.191/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.192/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.193/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.194/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.195/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.196/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.199/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.200/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.201/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.202/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.203/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.204/2008-MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A.OF. N°0053/2009 868.258/2008-RONALDO DINIZ DE ALMEIDA-OF. N°0054/2009 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento da advertência/prazo de defesa 30 dias(457) 868.078/1996-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME- OF. N°51/2009 868.079/1996-CEBRAINNE MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-ME- OF. N°52/2009 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.088/2005-SAME HASSAN GEBARA ME-OF. N°0002/2009 868.184/2005-PEIXOTO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA-ME-OF. N°0003/2009 868.022/2008-SAME HASSAN GEBARA ME-OF. N°0002/2009 Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744) 868.073/2006-NOEMIA ARGEMIRA DA SILVA UMBELINO-ME Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773) 866.528/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI N°72/2008 866.529/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI N°73/2008 866.530/1986-MINERAÇÃO ORO-YTE LTDA. -AI N°74/2008 868.078/2001-INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA SÃO JOÃO LTDA -AI N°241/2008 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 868.192/2002-MINERAÇÃO CALBON LTDA-OF. N°49/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 868.185/2008-BARRIS & BARRIS LTDA - ME-OF. N°1553/2008 868.690/2008-JESUS DIAS DE QUEIROZ-OF. N°1554/2008 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 868.115/2008-MONTEVERDE AGRO-ENERGÉTICA S/A . Ministério do Desenvolvimento Agrário . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2009 CLAUDIA SONDA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO N o- 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e CONSIDERANDO o § 3º, art. 50 da Resolução n.º 53 de 31 de julho de 2008, publicada no DOU 12/8/2008, que aprova o Novo Regimento Interno do CNAS resolve: Art. 1º RETIFICAR o erro material na validade do certificado de renovação, referente ao processo a seguir identificado: 1) Resolução n.º 135, de 28 de julho de 2006, publicada na Seção I do DOU de 31/7/2006, que EMITE o certificado em cumprimento à decisão judicial de caráter liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 11.231/DF do STJ, referente ao processo n.º 44006.003162/2000-99 - Faculdades Católicas - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.555.921/0001-70, onde se lê: validade 08/12/2000 a 07/12/2003, leia-se: validade 01/01/2001 a 31/12/2003. L A N O I C VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2009 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de 2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 198ª, realizada em 07 de janeiro de 2009, resolve: Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no Estado do Paraná, a receber em doação materiais de consumo (vestuário), no valor de R$ 53.741,20, para serem distribuidos aos assentamentos e acampamentos de famílias de agricultores rurais sem terra, de acordo com o contido no processo 54200.001890/2008-13, doados pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª RF, na forma aprovada na sua 198ª Reunião Ordinária. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX VALDEZ STEINLE DE CARVALHO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de 2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 198ª, realizada em 07 de janeiro de 2009, resolve: Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no Estado do Paraná, a receber em doação bens, no valor de R$ 156.813,76, para serem incorporados ao patrimônio do INCRA, de acordo com o contido no processo 54200.002819/2008-40, doados pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª RF, na forma aprovada na sua 198ª Reunião Ordinária. CLAUDIA SONDA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO N o- 6, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de 2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 197ª, realizada em 07 de novembro de 2008, resolve: Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no Estado do Paraná, a receber em doação um caminhão, no valor de R$ 80.000,00, para ser incorporado ao patrimônio do INCRA, de acordo com o contido no processo 54200.002420/2008-69, doado pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª RF, na forma aprovada na sua 197ª Reunião Ordinária. CLAUDIA SONDA Coordenadora do Comitê RESOLUÇÃO N o- 7, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei 7.321, de 23 de outubro de 1984, por sua Superintendente, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, Capítulo IV, Inciso I, do Decreto n° 5.735, de 27 de março de 2006, tendo em vista a decisão adotada na reunião 197ª, realizada em 07 de novembro de 2008, resolve: Autorizar a Senhora Superintendente Regional do INCRA no Estado do Paraná, a receber em doação bens, no valor de R$ 23.981,95, para serem incorporados ao patrimônio do INCRA, de acordo com o contido no processo 54200.002398/2008-57, doados pelo Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal do Brasil da 9ª RF, na forma aprovada na sua 197ª Reunião Ordinária. CLAUDIA SONDA Coordenadora do Comitê A S N E R P IM 61 ISSN 1677-7042 NA 62 . ISSN 1677-7042 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO Discriminação Produzidos de acordo com o PPB específico Montados no País Total de módulos de memória produzidos no País PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 17, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 214, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória; II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observado o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo; e III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. § 1o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa constante do inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização. § 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 3o e nos artigos 2o, 3o e 4o: I - unidade de discos magnéticos rígidos e flexíveis; II - unidade de disco óptico; III - teclado; IV - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem e/ou alto falantes incorporados; V - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen); VI - câmeras de vídeo, leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e alto-falantes; VII - bateria; VIII - carregador de baterias ou conversor CA/CC; IX - subconjunto ventilador com dissipador; X - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pag, touch screen); e XI - sensor de impacto. § 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade de MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se em conta o disposto nos artigos 2o, 3o e 4o. I - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento central (placa-mãe): CO ME RC IA LIZ Ano calendário 2007 2008 Percentual montado 40% 60 % 2007 2008 Percentual montado - 10 % 2009 diante 75% em 2009 diante 20% em III - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 20 % 2009 diante 30 % em IV - Carregadores de baterias ou conversores CA/CC: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 20 % 2009 diante 30 % em 2009 diante 20% em V - Unidades de disco magnético rígido: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 10% 2009 em diante 30 % 20% 50% § 5o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL. § 6o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de interface de comunicação, os percentuais estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de comunicação utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL. § 7o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19). Art. 2o Alternativamente ao cronograma previsto no § 3o do art. 1o, para cada unidade de "NOTEBOOK" exportada com um dos módulos ou subconjuntos transcritos nos incisos I ou II abaixo, produzidas de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos, fica dispensada a obrigatoriedade constante no § 3o do art. 1o para uma unidade de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19). I - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória, juntamente com a unidade de disco magnético rígido; ou II - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento central (placa-mãe). Parágrafo único. A alternativa prevista no caput fica limitada em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de "NOTEBOOKS" vendida no mercado interno. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais estabelecidos no § 3o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 1o A diferença residual a que se refere o caput não poderá exceder a 5 % (cinco por cento). § 2o Excepcionalmente para o ano de 2008, para o produto: CARREGADORES DE BATERIA OU CONVERSORES CA/CC, o percentual a que se refere no §1o deste artigo, poderá ser de até 20% (vinte por cento). Art. 4o Exclusivamente para os anos de 2007 e 2008, as obrigações estabelecidas no § 3o do art. 1o ficam dispensadas para a produção anual de até 6.000 (seis mil) unidades de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), por empresa. § 1o O disposto no § 3o do art. 1o deverá ser cumprido para os "NOTEBOOKS" que, em termos de quantidade, excederem ao montante estabelecido de 6.000 (seis mil) unidades. § 2o Caso a empresa fabricante referida no caput pertença a um grupo econômico, a dispensa a que se refere o caput permanecerá limitada em 6.000 unidades produzidas no ano-calendário, devendo ser utilizado, no cálculo da produção total, o somatório das produções de todas as empresas que integrem o mesmo grupo econômico que tenham a mesma atividade fabril do produto a que se refere esta Portaria. Art. 5o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação da empresa à redução ou isenção do IPI, prevista no Decreto no 5.906, de 2006. Art. 6o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia e à Secretaria do Desenvolvimento da Produção -SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de maio do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações: I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos; II - nome do fornecedor; e III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria. § 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício e em meio magnético ou eletrônico. § 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício, da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para atendimento ao disposto neste artigo. § 3o A persistência da falta de informações por parte da empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de bens incentivados. AÇ II - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de interfaces de comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe: Ano calendário § 4o Ficam dispensados das etapas de montagens constantes dos incisos I e II do art. 1o, os respectivos percentuais complementares estabelecidos no § 3o, excetuando as placas com funções de memória que deverão ser montadas, no País, num percentual mínimo e adicional de 20% (vinte por cento), a partir de 2009 em diante, conforme quadro a seguir: ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 § 4o O não envio das informações acima citadas por parte da empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no art. 9o da Lei no 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto no 5.906, de 2006. Art. 7o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 214, de 13 de novembro de 2007. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.020058/2006-77, de 29 de dezembro de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19) - "NOTEBOOK", industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 213, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes na placas de circuitos impresso que implementem as funções de processamento central e memória; II - montagem das partes elétricas e mecânicas, observando o disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo; e III - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. § 1o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa constante do inciso III que não poderá ser objeto de terceirização. § 2o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam temporariamente dispensados da montagem local os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 3o e nos artigos 2o, 3o e 4o: I - unidade de discos magnéticos rígidos e flexíveis; II - unidade de disco óptico; III - teclado; IV - tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, inclusive com a estrutura de fixação com ou sem dispositivo de captura de imagem e/ou alto falantes incorporados; V - dispositivo apontador sensível ao toque (touch pad, touch screen); VI - câmeras de vídeo, leitores de cartões, leitores biométricos, microfones e alto-falantes; VII - bateria; VIII - carregador de baterias ou conversor CA/CC; IX - subconjunto ventilador com dissipador; X - subconjuntos gabinete e base plástica, com blindagem eletromagnética ou insertos metálicos incorporados, podendo conter, ou não, dispositivo sensível ao toque (touch pag, touch screen); e XI - sensor de impacto. § 3o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam estabelecidos os seguintes cronogramas de utilização de componentes, partes e peças produzidos conforme os respectivos Processos Produtivos Básicos, cujos percentuais serão estabelecidos tomando-se por base a quantidade de MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTEIS (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), produzidas no ano calendário, levando-se em conta o disposto nos artigos 2o, 3o e 4o: I - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento central (placa-mãe): PO RT ER CE IRO S Ano calendário 2007 2008 Percentual montado 40% 60 % 2009 diante 75% em II - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de interfaces de comunicação, quando estas não estiverem integradas à placa-mãe: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 10 % 2009 diante 20% em 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 III - Placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 20 % 2009 diante 30 % em IV - Carregadores de baterias ou conversores CA/CC: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 20 % 2009 diante 30 % em 2009 diante 20% em V - Unidades de disco magnético rígido: Ano calendário 2007 2008 Percentual montado - 10% § 4o Ficam dispensados das etapas de montagens constantes dos incisos I e II do art. 1o, os respectivos percentuais complementares estabelecidos no § 3o, excetuando as placas com funções de memória que deverão ser montadas, no País, num percentual mínimo e adicional de 20% (vinte por cento), a partir de 2009 em diante, conforme quadro a seguir: Discriminação Produzidos de acordo com o PPB específico Montados no País Total de módulos de memória produzidos no País 2009 em diante 30% 20% 50% § 5o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL. § 6o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de interface de comunicação, os percentuais estabelecidos no § 3o terão como base de cálculo o total de placas de comunicação utilizadas nas MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL. § 7o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19). Art. 2o Alternativamente ao cronograma previsto no § 3o do art. 1o, para cada unidade de "NOTEBOOK" exportada com um dos módulos ou subconjuntos transcritos nos incisos I ou II abaixo, produzidas de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos, fica dispensada a obrigatoriedade constante no § 3o do art. 1o para uma unidade de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19). I - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implementem as funções de memória, juntamente com a unidade de disco magnético rígido; ou II - placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos ou eletrônicos que implemente a função de processamento central (placa-mãe). Parágrafo único. A alternativa prevista no caput fica limitada em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade de "NOTEBOOKS" vendida no mercado interno. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais estabelecidos no § 3o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 1o A diferença residual a que se refere o caput não poderá exceder a 5 % (cinco por cento). § 2o Excepcionalmente para o ano de 2008, para o produto: CARREGADORES DE BATERIA OU CONVERSORES CA/CC, o percentual a que se refere no §1o deste artigo, poderá ser de até 20% (vinte por cento). Art.4o Exclusivamente para os anos de 2007 e 2008, as obrigações estabelecidas no § 3o do art. 1o ficam dispensadas para a produção anual de até 6.000 (seis mil) unidades de MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL (NCM: 8471.30.12 e 8471.30.19), por empresa. § 1o O disposto no § 3o do art. 1o deverá ser cumprido para os "NOTEBOOKS" que, em termos de quantidade, excederem ao montante estabelecido de 6.000 (seis mil) unidades. § 2o Caso a empresa fabricante referida no caput pertença a um grupo econômico, a dispensa a que se refere o caput permanecerá limitada em 6.000 unidades produzidas no ano-calendário, devendo ser utilizado, no cálculo da produção total, o somatório das produções de todas as empresas que integrem o mesmo grupo econômico que tenham a mesma atividade fabril do produto a que se refere esta Portaria. Art. 5o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação da empresa fabricante aos incentivos fiscais previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 6o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, até 31 de maio do ano posterior, relatório contendo a quantidade de insumos adquiridos no mercado nacional, apresentando as seguintes informações: I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos; II - nome do fornecedor; e III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria. § 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício e em meio magnético ou eletrônico. § 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício, da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para atendimento ao disposto neste artigo. § 3o A persistência da falta de informações por parte da empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de bens incentivados. § 4o O não envio das informações acima citadas por parte da empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no § 9o do art. 2o da Lei no 8.387, de 1991 e no art. 33. do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. Art. 7o Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 213, de 13 de novembro de 2007. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2009. P M A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I § 5o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam dispensados da montagem, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, os leitores de cartão de memória e as placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com ou sem filtros de sinal, com objetivo de suportar mecanicamente conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (Light Emitting Diode), chaves liga-desliga ou cabos, utilizados unicamente como extensão de função já implementada na placa-mãe, observado o disposto no § 7o deste artigo. § 6o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE. § 7o A partir de 1o de janeiro de 2007, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE deverão utilizar, três das seis opções relacionadas a seguir, fabricadas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, quando for o caso, conforme o cronograma e condições estabelecidos no § 8o, tomando-se por base o total de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas pela empresa, em quantidade, no ano calendário, ressalvado o disposto no § 9o deste artigo: I - gabinetes; II - unidades de discos magnéticos rígidos; III - fontes de alimentação; IV - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória; V - circuitos impressos (para placa-mãe); ou VI - exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, que tenham nelas incorporadas placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe) com circuitos impressos produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico ou placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com Processo Produtivo Básico. § 8o Os percentuais mínimos individuais a serem aplicados nas três opções escolhidas, conforme o parágrafo anterior, são os seguintes: L A N O I C A S N RE OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 13 a 16 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 216, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções: a) processamento central; b) memória; c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo); d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede local, emulação de terminais e fax-modem. II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes, exceto o gabinete, observado o disposto no inciso III e no § 7o deste artigo; III - montagem do gabinete em nível básico de componentes ou a partir de suas estruturas básicas, desagregadas, em pelo menos cinco partes, conforme entendimento estabelecido nos §§ 1o, 2o, 3o, 10 e 11 deste artigo. IV - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. § 1o Para efeito de contagem a que se refere o inciso III deste artigo, o painel frontal poderá ser admitido como sendo uma das cinco partes da estrutura básica do gabinete, podendo ser agregado nele, apenas, os conjuntos mostradores de diodos emissores de luz LED (Light Emitting Diode), alto-falante (Beeper) e chave ligadesliga. § 2o Para efeito de cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, não integram o gabinete os seguintes componentes, partes e peças: fonte de alimentação, placas de circuito impresso montadas, ventiladores, leitores de cartão de memória, unidades de disco óptico, magnético e flexível e não são consideradas estruturas básicas fiações e elementos de fixação. § 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa constante do inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização. § 4o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam temporariamente dispensados da montagem prevista os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 7o deste artigo: I - unidade de disco magnético rígido e flexível; II - unidade de disco óptico; III - fonte de alimentação; IV - leitor biométrico; e V - sensor de impacto. 63 ISSN 1677-7042 NA Ano calendário 2007 Percentual mínimo indi- 5% vidual 2008 em diante 10% § 9o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 8o terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas nas UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE. § 10. A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais estabelecidos no § 8o deste artigo não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 1. A diferença residual a que se refere o § 10 não poderá exceder a 5% (cinco por cento). Art. 2o Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2010, os circuitos impressos montados com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de 10% (dez por cento), em quantidade, tomando-se por base as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidas anualmente, de acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria. § 1o O limite a que se refere o caput deste artigo não poderá ser utilizado para placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe), exceto no caso de placas multiprocessadas, desde que as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE a que se destinem estas placas multiprocessadas utilizem obrigatoriamente placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, gabinete e fonte de alimentação, produzidos de acordo com os respectivos Processos Produtivos Básicos. § 2o Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se como placas multiprocessadas, as placas montadas com componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, com pelo menos 2 (dois) soquetes individuais para processadores independentes, ou microprocessadores independentes montados em placas com barramento de conexão à placa-mãe. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2007, para fazer jus ao percentual de placas de circuito impresso montadas, previsto no art. 2o desta Portaria, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas conforme o caput do art. 1o deverão cumprir, adicionalmente, uma das duas condições abaixo: I - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou II - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico. Par0grafo único. O percentual previsto no caput deste artigo poderá ser cumprido mediante a combinação das duas condições descritas neste artigo. Art. 4o Alternativamente ao disposto no art. 3o desta Portaria e em adição ao que prevê o art. 1o, a empresa fabricante poderá realizar exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE de, no mínimo, 20% (vinte por cento), em quantidade, tomando-se por base sua produção, que incorporem, pelo menos, um dos seguintes componentes, partes e peças: 64 ISSN 1677-7042 1 I - placas de circuito impresso montadas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico que implementem a função de processamento central (placas-mãe); II - circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou III - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico. Art. 5o Caso os limites mínimos mencionados nos artigos 3o e 4o não sejam atingidos em sua totalidade, a base sobre a qual incidirá o percentual de 10% (dez por cento) de placas montadas, de que trata o art. 2o, será calculada proporcionalmente à quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE montadas que atendam às condições mínimas estabelecidas nos artigos 3o e 4o. Parágrafo único. Para comprovação das condições previstas nos artigos 3o e 4o, as quantidades consumidas ou exportadas até 31 de março poderão ser contabilizadas para efeito de cumprimento das obrigações do correspondente ano-calendário ou para fins do anocalendário anterior, ficando vedada a contagem simultânea destas mesmas quantidades nos dois períodos. Art. 6o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando aplicável, autorização do cedente da tecnologia e as características técnicas das placas de processamento central multiprocessadas quando da habilitação da empresa fabricante aos incentivos fiscais previstos no art. 2o da Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991. Art. 7o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, até 31 de maio do ano posterior, relatório contendo a quantidade de insumos adquiridos no mercado nacional, apresentando as seguintes informações: I - nsumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos; II - nome do fornecedor; e III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria. § 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício e em meio magnético ou eletrônico. § 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício, da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para atendimento ao disposto neste artigo. § 3o A persistência da falta de informações por parte da empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de bens incentivados. § 4o O não envio das informações acima citadas por parte da empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos no art. 2o caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no § 9o do art. 2o da Lei no 8.387, de 1991 e no art. 33 do Decreto no 6.008, de 29 de dezembro de 2006. Art. 8o O disposto nesta Portaria aplica-se também às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE que forem utilizadas ou destinadas às máquinas automáticas digitais para processamento de dados da posição NCM: 8471.49.00, acompanhadas exclusivamente de unidades de saída por vídeo, teclado e dispositivo apontador. Art. 9o Quando da produção terceirizada, ainda que parcial, de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), a empresa contratante poderá, a partir de 1o de janeiro de 2007, receber e/ou repassar às empresas contratadas os direitos a que se refere o art. 2o desta Portaria, desde que: I - a contratada cumpra o Processo Produtivo Básico; e II - as obrigações previstas no § 3o do art. 2o da Lei no 8.387, de 1991, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com a empresa contratante, sejam repassadas à contratante de acordo com o estabelecido na legislação vigente. Art. 10. A utilização do direito por parte da contratante estará condicionada à aprovação do programa de produção que terá por base, no ano em curso, a quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidos na Zona Franca de Manaus pela contratada para a contratante, de acordo com o disposto nesta Portaria. § 1o A análise do programa de produção a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. § 2o No programa de produção referido neste artigo a ser apresentado deverão constar: I - concordância expressa da empresa fabricante contratada informando o percentual do repasse; e II - especificações dos produtos da contratada e da empresa contratante nos quais serão utilizadas as placas de circuito impresso montadas importadas. Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 216, de 13 de novembro de 2007. CO ME RC IA LIZ PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 20, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2o do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1o do art. 2o, e nos artigos 16 a 19 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolvem: Art. 1o O Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT no 215, de 13 de novembro de 2007, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções: a) processamento central; b) memória; c) controle dos periféricos (teclado e monitor de vídeo); d) controle das unidades de discos magnéticos e ópticos; e e) interfaces de comunicação do tipo serial, paralela, rede local, emulação de terminais e fax-modem. II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes, exceto o gabinete, observado o disposto no inciso III e no § 7o deste artigo; III - montagem do gabinete em nível básico de componentes ou a partir de suas estruturas básicas, desagregadas, em pelo menos cinco partes, conforme entendimento estabelecido nos §§ 1o, 2o, 3o, 10 e 11 deste artigo; IV - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final. § 1o Para efeito de contagem a que se refere o inciso III deste artigo, o painel frontal poderá ser admitido como sendo uma das cinco partes da estrutura básica do gabinete, podendo ser agregado nele, apenas, os conjuntos mostradores de diodos emissores de luz LED (Light Emitting Diode), alto-falante (Beeper) e chave ligadesliga. § 2o Para efeito de cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, não integram o gabinete os seguintes componentes, partes e peças: fonte de alimentação, placas de circuito impresso montadas, ventiladores, leitores de cartão de memória, unidades de disco óptico, magnético e flexível e não são consideradas estruturas básicas fiações e elementos de fixação. § 3o As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, exceto a etapa constante no inciso IV que não poderá ser objeto de terceirização. § 4o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam temporariamente dispensados da montagem prevista os seguintes módulos, subconjuntos ou unidades, observado o disposto no § 7o deste artigo: I - unidade de disco magnético rígido e flexível; II - unidade de disco óptico; III - fonte de alimentação; IV - leitor biométrico; e V - sensor de impacto. § 5o Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo ficam dispensados da montagem, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, os leitores de cartão de memória e as placas e partes eletromecânicas sem função ativa, com ou sem filtros de sinal, com objetivo de suportar mecanicamente conectores, entradas de USB, diodos emissores de luz - LED (Light Emitting Diode), chaves liga-desliga ou cabos, utilizados unicamente como extensão de função já implementada na placa-mãe, observado o disposto no § 7o deste artigo. § 6o Ficam dispensadas da montagem prevista no caput deste artigo, no período compreendido entre 1o de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009, as interfaces de comunicação com tecnologia sem fio (Wi-Fi, Bluetooth, WiMax) destinadas às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE. § 7o A partir de 1o de janeiro de 2007, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE deverão utilizar, três das seis opções relacionadas a seguir, fabricadas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico, quando for o caso, conforme o cronograma e condições estabelecidos no § 8o, tomando-se por base o total de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas pela empresa, em quantidade, no ano calendário, ressalvado o disposto no § 9o deste artigo: I - gabinetes; II - unidades de discos magnéticos rígidos; III - fontes de alimentação; IV - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória; V - circuitos impressos (para placa-mãe); ou VI - exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, que tenham nelas incorporadas placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe) com circuitos impressos produzidos de acordo com Processo Produtivo Básico ou placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com Processo Produtivo Básico. § 8o Os percentuais mínimos individuais a serem aplicados nas três opções escolhidas, conforme o parágrafo anterior, são os seguintes: AÇ MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Ano calendário Percentual mínimo individual 2007 5% 2008 em diante 10% § 9o Para as placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, os percentuais estabelecidos no § 8o terão como base de cálculo o total de placas de memória utilizadas nas UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE. § 10. A partir de 1o de janeiro de 2008, caso os percentuais estabelecidos no § 8o do art.1o não sejam alcançados, a empresa ficará obrigada a compensar a diferença residual em relação ao percentual mínimo estabelecido, em unidades produzidas, até 31 de dezembro do ano seguinte, sem prejuízo das obrigações correntes, no ano-calendário. § 11. A diferença residual a que se refere o § 10 não poderá exceder a 5% (cinco por cento). Art. 2o Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2010, os circuitos impressos montados com componentes elétricos ou eletrônicos, até o limite anual de 10% (dez por cento), em quantidade, tomando-se por base as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidas anualmente, de acordo com o disposto no art. 1o desta Portaria. § 1o O limite a que se refere o caput deste artigo não poderá ser utilizado para placas de circuito impresso montadas que implementem a função de processamento central (placas-mãe), exceto no caso de placas multiprocessadas, desde que as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE a que se destinem estas placas multiprocessadas, utilizem obrigatoriamente placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, gabinete e fonte de alimentação, produzidos de acordo com os respectivos Processos Produtivos Básicos. § 2o Para fins do disposto nesta Portaria, entendem-se como placas multiprocessadas, as placas montadas com componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos, com pelo menos 2 (dois) soquetes individuais para processadores independentes, ou microprocessadores independentes montados em placas com barramento de conexão à placa-mãe. Art. 3o A partir de 1o de janeiro de 2007, para fazer jus ao percentual de placas de circuito impresso montadas, previsto no art. 2o desta Portaria, as UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE produzidas conforme o caput do art. 1o deverão cumprir, adicionalmente, uma das duas condições abaixo: I - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou II - utilizar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória, produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico. Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo poderá ser cumprido mediante a combinação das duas condições descritas neste artigo. Art. 4o Alternativamente ao disposto no art. 3o e em adição ao que prevê o art. 1o, a empresa fabricante poderá realizar exportação de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE de, no mínimo, 20% (vinte por cento), em quantidade, tomando-se por base sua produção, que incorporem, pelo menos, um dos seguintes componentes, partes e peças: I - placas de circuito impresso montadas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico que implementem a função de processamento central (placas-mãe); II - circuitos impressos produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico; ou III - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória produzidas de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico. Art. 5o Caso os limites mínimos mencionados nos artigos 3o e 4o não sejam atingidos em sua totalidade, a base sobre a qual incidirá o percentual de 10% (dez por cento) de placas montadas, de que trata o art. 2o, será calculada proporcionalmente à quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE montadas que atendam às condições mínimas estabelecidas nos artigos 3o e 4o. Parágrafo único. Para comprovação das condições previstas nos artigos 3o e 4o, as quantidades consumidas ou exportadas até 31 de março poderão ser contabilizadas para efeito de cumprimento das obrigações do correspondente ano-calendário ou para fins do anocalendário anterior, ficando vedada a contagem simultânea destas mesmas quantidades nos dois períodos. Art. 6o As empresas fabricantes deverão apresentar, quando aplicável, autorização do cedente da tecnologia quando da habilitação da empresa à redução ou isenção do IPI, prevista no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. Art. 7o Anualmente, as empresas fabricantes deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia e à Secretaria do Desenvolvimento da Produção -SDP, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de maio do ano posterior, relatório consolidado com as seguintes informações: I - insumos adquiridos no mercado nacional e produzidos de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos; II - nome do fornecedor; e III - informações referentes à utilização dos percentuais, previstos nesta Portaria. § 1o As informações deverão ser encaminhadas por meio de ofício e em meio magnético ou eletrônico. § 2o Caso a empresa não envie as informações acima citadas no prazo estabelecido, a mesma será notificada, por meio de ofício, da concessão de prazo adicional correspondente a 30 (trinta) dias para atendimento ao disposto neste artigo. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 § 3o A persistência da falta de informações por parte da empresa, após o prazo indicado no parágrafo anterior, implicará na suspensão imediata de inclusão de novos produtos à sua relação de bens incentivados. § 4o O não envio das informações acima citadas por parte da empresa, bem como o não cumprimento dos percentuais estabelecidos nesta Portaria caracterizará o não cumprimento do Processo Produtivo Básico, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no art. 9o da Lei no 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto no 5.906, de 2006. Art. 8o O disposto nesta Portaria aplica-se também às UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE que forem utilizadas ou destinadas às máquinas automáticas digitais para processamento de dados da posição NCM: 8471.49.00, acompanhadas exclusivamente de unidades de saída por vídeo, teclado e dispositivo apontador. Art. 9o Quando da produção terceirizada, ainda que parcial, de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), a empresa contratante poderá, a partir de 1o de janeiro de 2007, receber ou repassar às empresas contratadas os direitos a que se refere o art. 2o desta Portaria, desde que: I - a contratada cumpra o Processo Produtivo Básico; e II - as obrigações previstas no art. 11. da Lei no 8.248, de 1991, correspondentes ao faturamento decorrente da comercialização de produtos incentivados obtido pela contratada com o grupo econômico da empresa contratante, sejam repassadas a esta última, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. Art. 10. A utilização do direito por parte da contratante estará condicionada à aprovação do programa de produção que terá por base, no ano em curso, a quantidade de UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, produzidos no País, pela contratada para a empresa contratante, de acordo com o disposto nesta Portaria. § 1o A análise do programa de produção a que se refere o caput deste artigo deverá ser realizada em conjunto pela SEPIN/MCT e pela SDP/MDIC. § 2o No programa de produção referido neste artigo a ser apresentado deverão constar: I - concordância expressa da empresa fabricante contratada informando o percentual do repasse; e II - especificações dos produtos fabricados pela contratada e pela empresa contratante nos quais serão utilizadas as placas de circuito impresso montadas importadas. 65 ISSN 1677-7042 Art. 11. Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT no 215, de 13 de novembro de 2007. MIGUEL JORGE Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SERGIO MACHADO REZENDE Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS ANEXO L A N PORTARIA N o- 19, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza o Art. 12, Inciso I, da Resolução N.º 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA e os termos do Parecer Técnico de Análise n.º 2/2009-SPR/CGPR/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1° APROVAR o projeto técnico-econômico simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., na forma do Parecer Técnico de Análise N.º 2/2009 - SPR/CGPRI/COAPI, para a produção de FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER e IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, para o gozo dos benefícios fiscais previstos no Art. 7º e 9º do Decreto-lei N.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e, legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matériasprimas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, será obtida mediante a aplicação da fórmula do parágrafo 1º do Art.7º do Decreto N.º 288/67, com redação dada pela Lei N.º 8.387/91. Art. 4º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de insumos: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º 2º ANO FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA Total ANO 141,440 57,223 198,663 141,440 57,223 198,663 E T N 3º ANO 141,440 57,223 198,663 A N SI Art. 5º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 37 - MDIC/MCT, de 23 de fevereiro de 2006; II - o cumprimento, quando da fabricação do produto IMPRESSORA DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 69 - MDIC/MCT, de 12 de março de 2008; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV I - a manutenção do cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução N° 202, de 17 de maio de 2006, bem como nas demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. S A E D R A L P M E EX OLDEMAR IANCK . Ministério do Meio Ambiente METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIO- O I C DIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES METAS Apoio à Criação e Gestão de Áreas Protegidas Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental Conservação das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção e Migratórias Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação VALOR TOTAL . DA NA PERÍODO DE AVALIAÇÃO 01/01 a 31/12/2008 01/01 a 31/12/2008 ÍNDICE DA META 100% 100% 01/01 a 31/12/2008 100% 01/01 a 31/12/2008 100% SA N E R GRAU DE ALCANCE P M I Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando a necessidade de incorporação de recursos provenientes da fonte 181 - Recursos de Convênios, em decorrência de convênios celebrados entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e os Entes da Federação, relacionados ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, no âmbito do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008, no que concerne ao Ministério da Fazenda. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIANO MANOEL DE ALBUQUERQUE ANEXOS ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA UNIDADE : 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO I MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 Fixa Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes, conforme o disposto na Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 6o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve: Art. 1o Fixar as Metas de Desempenho Institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-Instituto Chico Mendes. Parágrafo único. O resultado da avaliação do cumprimento das Metas de que trata o caput deste artigo servirá de base para o cálculo da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, devida aos servidores ocupantes de cargos de que trata o art. 1o da Lei no 11.156, de 29 de julho de 2005. Art. 2o A avaliação do desempenho institucional do Instituto Chico Mendes levará em consideração o atingimento das metas físicas estabelecidas por algumas ações definidas no Plano Plurianual. Os resultados a serem apresentados corresponderão às ações realizadas no exercício de 2008, conforme Anexo desta Portaria. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 500.000 ATIVIDADES 04 123 0770 2B93 04 123 0770 2B93 0001 SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA NACIONAL 500.000 500.000 F 3 2 90 0 181 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA UNIDADE : 25103 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 ANEXO II MODIFICACAO FONTES RECURSOS / IDENT. USO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 1º, da Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2002, e tendo em vista o disposto nos art. 23, § 1º, e art. 31, §s 1º e 2º, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº 04916.003406/2005-03: Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Centro Federal de Educação Tecnológica no Estado do Rio Grande do Norte - CEFET/RN, do imóvel constituído por terreno com área de 5.229.02m², que é parte de um todo maior de 198.974,50m², situado a Rua Nilo Ramalho, S/Nº, Bairro Morro Branco, Município de Natal, Rio Grande do Norte, objeto da nº 23.232, Livro nº 2, de 17/11/1981, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, daquela Comarca. Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, destina-se à construção de um prédio para da instalação da Reitoria e de salas de aulas do CEFET. § 1º É fixado o prazo de um ano, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para cumprimento dos objetivos previstos. § 2º Fica o donatário obrigado a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000. Art. 3º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4º O encargo de que trata o art. 2o desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0770 ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E ADUANEIRA 500.000 ATIVIDADES CO 04 123 0770 2B93 04 123 0770 2B93 0001 SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACOES - SINTEGRA NACIONAL ME 500.000 500.000 F 3 2 90 0 132 500.000 TOTAL - FISCAL RC 500.000 IA TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 500.000 LIZ GERÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS PORTARIA Nº 10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 ALEXANDRA RESCHKE AÇ O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e precário, a Empresa T.G.I. - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E DIVERSÕES LTDA, CNPJ/MF: 04.492.841/0001-87, representada pelo seu bastante Procurador Sr. DANIEL MAIA DAMASCENO, CPF/MF: 511.399.792-72, o uso de uma área de 13.359,00 m², na Praia da Ponta Negra, Píer do Tropical Hotel de Manaus, Município de Manaus, Estado do Amazonas, para realização do evento "MANAUS SUMMER FEST", nos dias 28 e 29 de novembro de 2008. Art. 2º Para fins de cobrança, pela União (utilizando DARF com código de receita nº 2102), do ressarcimento pelo uso de eventos fortuitos localizados em áreas específicas de propriedade da União e que envolvem características comerciais, mesmo que apenas promocionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc.), ficam estipulados os seguintes valores: ÁREA VALOR: R$ Trecho da Praia da Ponta Negra - área total utilizada para o Evento de 13.359,00 m² e valor de R$ 6.753,42 (Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos). Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização, o permissionário afixará, no mínimo, uma placa em área externa, em local visível, com a seguinte informação (conforme determina o Manual de Placas). "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO RICARDO DE MELO E LIMA PORTARIA Nº 11, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e precário, a Empresa T.G.I. - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E DIVERSÕES LTDA, CNPJ/MF: 04.492.841/0001-87, representada pelo seu bastante Procurador Sr. DANIEL MAIA DAMASCENO, CPF/MF: 511.399.792-72, o uso de uma área de 4.764,61 m², na Praia da Ponta Negra, Píer do Tropical Hotel de Manaus, Município de Manaus, Estado do Amazonas, para realização do evento "REVEILLON TROPICAL", no dia 31 de dezembro de 2008. Art. 2º Para fins de cobrança, pela União (utilizando DARF com código de receita nº 2102), do ressarcimento pelo uso de eventos fortuitos localizados em áreas específicas de propriedade da União e que envolvem características comerciais, mesmo que apenas promo- ÃO cionais (shows, concursos, desfiles, torneios, etc.), ficam estipulados os seguintes valores: ÁREA VALOR: R$ Trecho da Praia da Ponta Negra - área total utilizada para o Evento de 4.764,61 m² e valor de R$ 2.649,53 (Dois Mil, Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos); Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização, o permissionário afixará, no mínimo, uma placa em área externa, em local visível, com a seguinte informação (conforme determina o Manual de Placas). "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO Nº 005, AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO". Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PR OI BID A JOÃO RICARDO DE MELO E LIMA GERÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 Art. 2º O evento tem caráter Esportivo a área solicitada é de 819,00 m². Art. 3º Durante o período a que se refere a presente autorização deverá o cessionário afixar placa ou banner, às expensas do interessado, em lugar visível com as seguintes informações (segundo o manual de placas da mediante permissão da SPU): "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO." Art. 4º A outorga da Permissão de Uso atribui ao interessado, a obrigação do pagamento de R$ 1487,85 (um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referentes a utilização de área de uso comum do povo, bem como o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de ressarcimento dos custos administrativos da União relacionados com a publicação da portaria. Art. 5º A presente Permissão fica condicionada a autorização das exigências legais, no âmbito Estadual. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO O GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, art. 1º, da Portaria MP nº 437, de 28 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, em 02 de dezembro de 2008 e, tendo em vista o disposto nos arts. 538 e 553 do Código Civil Brasileiro, e com os elementos que integram o Processo nº 04994.000292/2008-51, resolve: Art. 1º. Aceitar a doação, com encargo, que fez o Município de Rio Verde/GO à União, com base na Lei Municipal nº 5.492 de 23 de setembro de 2008, do imóvel com área total de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua João Rodrigues , Quadra 17, Bairro Vitória Régia, na Cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, registrado sob o registro Av-02, da Matrícula nº 21.154, Livro 02, Ficha 01, datada de 18 de fevereiro de 2000, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. Art. 2º. O imóvel objeto desta Portaria destina-se à construção da Subseção da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás, naquele Município. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLOVIS LOPES GRANADO GERÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3, DE 9 DE JANEIRO DE 2009 O GERENTE REGIONAL DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei n.º 9.636, de 15 de Maio de 1998, regulamentada pelo Decreto 3.725, de 10 de Janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o uso, a título oneroso e precário, a ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE SURF (ANS), Processo nº 04962.000011/2009-19, da área de uso comum da Praia de Maracaipe, nas proximidades do Bar do Marcão e do palanque de surf, Ipojuca - PE, para a realização do evento "Verão Mágico 2009", durante o período de 08/01/2009 a 01/02/2009. RT ER CE IRO S SÉRGIO ROBERTO ALMEIDA FELICIANO RETIFICAÇÕES Na Portaria SPU nº 1, de 9 de janeiro de 2009, publicada no DOU, de 13 de janeiro de 2009, Seção 1, páginas 91, onde se lê: "02/01/2009..."; leia-se: "08/01/2009...." onde se lê: "20/01/2009..."; leia-se: "17/02/2009...." onde se lê: "7.200,00m²..."; leia-se: "3.360,00m²...." onde se lê: "R$ 44.951,24 (quarenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e quatro centavos)..."; leiase: "17.208,00 (dezessete mil e duzentos e oito reais)...." . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 20 de janeiro de 2009 O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000023666200711 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Passaporte: CC80413688 Estrangeiro: LUIS CARLOS OLIVELLA DIAZ GRANADOS, Processo: 46000004594200894 Empresa: RODASSIST S.A Passaporte: 06330014482 Estrangeiro: VICTOR HUGO GARCIA GILES, Processo: 46000031544200880 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 03EC76519 Estrangeiro: JEAN MICHEL CHOUCROUN, Processo: 46000031190200873 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 085039101 Estrangeiro: PETER JOHN SMITH, Processo: 46000030925200841 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 037291790 Estrangeiro: ALLAN FREDERICK MIDDLETON, Processo: 46000030924200805 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 301748779 Estrangeiro: PATRICK GERARD CRILLY, Pro- 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 cesso: 46000030580200826 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 302892375 Estrangeiro: ADRIAN BRETT GOATLEY, Processo: 46000030579200800 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: 039797311 Estrangeiro: DANIEL BAILEY, Processo: 46000028179200826 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 133142890 Estrangeiro: MARK RAY JOHNSON, Processo: 46000027934200855 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. Passaporte: 10349324 Estrangeiro: ORLANDO DE JESUS DIAZ MARTINEZ, Processo: 46000012444200692 Empresa: BUNGE ALIMENTOS S/A Passaporte: NK3663078 Estrangeiro: JAN KEES VAN DER WILD, Processo: 46000028215200851 Empresa: CBC INDÚSTRIAS PESADAS S.A. Passaporte: 058062671 Estrangeiro: DAVID THOMAS WATSON, Processo: 46000014534200880 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25574819 Estrangeiro: DEBIN WANG, Processo: 46000014533200835 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G20787663 Estrangeiro: BAOGUO SHI, Processo: 46000014093200816 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24597838 Estrangeiro: WEI JIA, Processo: 46000014092200871 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25574820 Estrangeiro: YINGJUN FENG, Processo: 46000014091200827 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G07847383 Estrangeiro: QINGWEI FENG, Processo: 46000014090200882 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25572670 Estrangeiro: QINGWEN ZENG, Processo: 46000014085200870 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23912651 Estrangeiro: ZHAOJIN ZHAO, Processo: 46000014083200881 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25574150 Estrangeiro: SHIZUN ZHAO, Processo: 46000014081200891 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23912736 Estrangeiro: SHENGQIANG TONG, Processo: 46000014079200812 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G20787247 Estrangeiro: QIPING JIANG, Processo: 46000013693200867 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25573224 Estrangeiro: GUOYAN MA, Processo: 46000006247200804 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24377503 Estrangeiro: BANGMIN YIN, Processo: 46000003580200853 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24377212 Estrangeiro: SHANGJUN QIAO, Processo: 46000003573200851 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25018415 Estrangeiro: QIANZHI LIU, Processo: 46000003572200815 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25561497 Estrangeiro: QINGZHI LI, Processo: 46000003518200861 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25018942 Estrangeiro: JIZHENG GU, Processo: 46000003514200883 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24377221 Estrangeiro: HUAAN SU, Processo: 46021001854200741 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: NJ7789670 Estrangeiro: NEAL GEORGE SANDERSON, Processo: 46000028944200816 Empresa: SCORPION SERVIÇOS OFFSHORE LTDA. Passaporte: 075794743 Estrangeiro: GLENN THOMAS CLEMENS, Processo: 46000020722200847 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Passaporte: Z1745891 Estrangeiro: VENKADESAN RAJ, Processo: 46000010097200825 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: 03EB48445 Estrangeiro: JACQUES MARIE DES MOUTIS, Processo: 46000009467200709 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: 04CH08571 Estrangeiro: GILBERT URSO, Processo: 46000009002200821 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 473450872 Estrangeiro: DARYLLE JOSEPH FARQUHAR, Processo: 46000008508200812 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Passaporte: 21050484 Estrangeiro: BJORN ODDGEIR PAULSEN, Processo: 46000007175200812 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: NXF3H5F78 Estrangeiro: FREWIN ANDREW NELEMANS, Processo: 46000005067200716 Empresa: VENTURA PETRÓLEO S.A. Passaporte: AH5404501 Estrangeiro: TOMASZ PAWEL KAMINSKI, Processo: 46000002017200787 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AD9553214 Estrangeiro: DANIEL JACEK WOLSZCZAK, Processo: 46000001999200871 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: AS4824231 Estrangeiro: DOROTA ANNA LOSOWICKA RUBANOWICZ, Processo: 46000001778200801 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: NTB829589 Estrangeiro: BRAM PIETER VAN OORT Passaporte: NU19K90H5 Estrangeiro: ABRAHAM FRANÇOIS ROSENDAAL, Processo: 46000011143200811 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 27307658N Estrangeiro: CARLOS RENÉ TOFOLO, Processo: 46000011142200869 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 29630140N Estrangeiro: JOSÉ LUIS GARNIER, Processo: 46000011140200870 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 28032197N Estrangeiro: NICOLAS ANTONIO ELIAS, Processo: 46000011138200809 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 28676276N Estrangeiro: DARIO SEBASTIAN ALBORNOZ, Processo: 46000011137200856 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 28857748N Estrangeiro: DAMIÁN RICARDO OLIVELLI, Processo: 46000011136200810 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. Passaporte: 30897649N Estrangeiro: HORACIO YASUAKI NAKABAYASCHI. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, resolve: Não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do art.59 e no inciso I do art. 63, ambos da lei 9.784, de 1999, tendo em vista sua intempestividade, que não observou o prazo recursal de 10 dias estabelecido pelo § 1º do art. 4º da resolução Normativa 74, de 09 de fevereiro de 2007. Processo: 46205010019200824 Empresa: CHEERS BAR LTDA. Passaporte: NS1C9C180 Estrangeiro: ALEXANDER CONSTANTIN MARIA BROM. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº. 018/09 de 15/01/09, 019/09 de 16/01/09 e 023/09 de 19/01/09, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000031537200888 Empresa: EVERIS BRASIL CONSULTORIA DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC628308 Estrangeiro: PABLO SAEZ NUÑEZ, Processo: 46000032045200818 Empresa: EVONIK ENERGY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5181171088 Estrangeiro: HANS PETER HILLE, Processo: 46000034320200820 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1709732604 Estrangeiro: MANUEL PATRICIO LOACHAMIN CAIZA, Processo: 46000034321200874 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1706350384 Estrangeiro: LUIS ANTONIO GARZON GORDILLO, Processo: 46000034322200819 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1500431117 Estrangeiro: CARLOS DOMINGO MONTERO VARGAS, Processo: 46000034338200821 Empresa: BANCO SANTANDER S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AD114455 Estrangeiro: ANTONIO PARDO DE SANTAYANA MONTES, Processo: 46000034359200847 Empresa: KOSHER EXPRESS COMÉRCIO DE CARNES LTDA EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte: 12793948 Estrangeiro: SHALOM IFRAH, Processo: 46000034385200875 Empresa: GHELLA S.P.A. SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC438111 Estrangeiro: ALBERTO BORRERO ANGEL, Processo: 46000034392200877 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133961259 Estrangeiro: JOHN PAUL LUSK JR, Processo: 46000034462200897 Empresa: MBK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG0425129 Estrangeiro: NAOKI NISHINO, Processo: 46000034463200831 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3906421 Estrangeiro: JAIME GARCIA ECHECOPAR, Processo: 46000034569200835 Empresa: MAN FERROSTAAL DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132319685 Estrangeiro: MELICH DIETRICH SEEFELDT, Processo: 46000034624200897 Empresa: FABRICA DE RENDAS E BORDADOS HOEPCKES.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA3314866 Estrangeiro: ROBERTO GALISAI, Processo: 46000034625200831 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 10333291 Estrangeiro: MARIA VERONICA DEL C. DE JESUS FRONTADO JURADO, Processo: 46000034723200879 Empresa: A.R.G. LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4601473 Estrangeiro: CARLOS RAMOS PEÑA, Processo: 46000034724200813 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G24117816 Estrangeiro: XIN CHEN, Processo: 46000034726200811 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G24095087 Estrangeiro: LING ZHANG, Processo: 46000034735200801 Empresa: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G29568815 Estrangeiro: ZHOU HUANG, Processo: 46000034779200823 Empresa: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Prazo: 01 ANO Passaporte: AM4793531 Estrangeiro: JAVED GUL, Processo: 46000034817200848 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NL3979026 Estrangeiro: NIEK DIJKSTRA, Processo: 46000034818200892 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC75068208 Estrangeiro: GERMAN LEONARDO ZULUAGA HENAO, Processo: 46000034828200828 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 444511841 Estrangeiro: GERHARD VISSER, Processo: 46000034834200885 Empresa: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: F0381047 Estrangeiro: STEFAN ALBERT ISLER, Processo: 46000034841200887 Empresa: BIOGENIC GROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: M81927246 Estrangeiro: YONGJUN LEE, Processo: 46000034930200823 Empresa: SEICOR COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: W756329 Estrangeiro: ATHITTAYA PUTINUN, Processo: 46000034998200811 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 206929024 Estrangeiro: AARON JOHN BRUNS, Processo: 46000034999200857 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G30532891 Estrangeiro: XUJUN ZHANG, Processo: 46000035000200897 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G21158476 Estrangeiro: CHAO SUO, Processo: 46000035001200831 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G27076300 Estrangeiro: JINGJING HAO, Processo: 46000035002200886 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G18499603 Estrangeiro: CONGLIN XIA, Processo: 46000035003200821 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G03176232 Estrangeiro: CHENG LI, Processo: 46000035005200810 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANOS Passaporte: G28571348 Estrangeiro: QIN YUAN, Processo: 46000035074200823 Empresa: TOWERS, PERRIN, FORSTER & CROSBY LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 046883612 Estrangeiro: WILLIAM ALLAN KOTAS, Processo: 46000035208200814 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA166380 Estrangeiro: ANDREW ROBERT BOUCHER, Processo: 46000035312200809 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 4596340 Estrangeiro: RADOVAN KUBENÁK, Processo: 46000035356200821 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G22508553 Estrangeiro: WENZHE HE, Processo: 46000035357200875 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G12443749 Estrangeiro: WENXIN ZHOU, Processo: 46000035365200811 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4491042 Estrangeiro: CARLOS ACOSTA MACHACA, Processo: 46000035498200898 Empresa: ADECCO TOP SERVICES RH S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01BA56500 Estrangeiro: MANUEL CHRISTIAN PHILIPPE MARIE ROGER, Processo: 46000035536200811 Empresa: TWB DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 493902816 Estrangeiro: SUSANNE MATZKE, Processo: 46000035553200840 Empresa: BANCO J.P. MORGAN S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: EG627700 Estrangeiro: KEN C. JANSSENS, Processo: 46000035604200833 Empresa: JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC71647427 Estrangeiro: SANTIAGO CARDENAS ALVAREZ, Processo: 46000035619200800 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: G01693356 Estrangeiro: MAURICIO ALBERTO GARCIA MALDONADO, Processo: 46000035629200837 Empresa: SANDWELL ENGENHARIA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017813578 Estrangeiro: JOSEPH PETER TOMSULA JR, Processo: 46000035639200872 Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 450870337 Estrangeiro: EHAB NAGUIB KAOUD, Processo: 46000035653200876 Empresa: GBM BRASIL - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07190230039 Estrangeiro: ANDRES RAMON CUELLAR DAVILA, Processo: 46000035691200829 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05CP73242 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS LABRUNIE, Processo: 46000035692200873 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NYFJ7F926 Estrangeiro: MARTIJN DINGEMAN KLEIJN, Processo: 46000035764200882 Empresa: BEHR BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 6005965371 Estrangeiro: MANFRED PETER BECK, Processo: 46000035765200827 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G31097660 Estrangeiro: MINYAN SONG. Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000000605200948 Empresa: MARILIA ATLETICO CLUBE Prazo: 01 ANO Passaporte: 003790870 Estrangeiro: ANTONY DOMINGO SILVA CANO, Processo: 46000001289200921 Empresa: SANTOS FUTEBOL CLUBE Prazo: ATÉ 14/01/2010 Passaporte: 1714767637 Estrangeiro: LUIS ALBERTO BOLAÑOS LEON. Permanente - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000026493200874 Empresa: VILLAS ENGLISH COURSE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 6508310 Estrangeiro: LAURA VAZQUEZ PINO. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000000006200924 Empresa: GIRAL COMUNICAÇÃO LTDA Prazo: 40 DIAS Passaporte: J229675 Estrangeiro: ANTÓNIO MANUEL BARBOSA DA SILVA Passaporte: G074557 Estrangeiro: PEDRO AIRES FERREIRA DE A. G. MAGALHÃES Passaporte: 34559571 Estrangeiro: JUAN CARLOS CASADO MESQUITA Passaporte: G121321 Estrangeiro: CARLOS MARIA PEREIRA TRINDADE Passaporte: G510863 Estrangeiro: TIAGO LAIRES DA SILVA SANTOS Passaporte: H555866 Estrangeiro: RUI FILIPE PEREIRA REBORDÃO DE OLIVEIRA Passaporte: J034030 Estrangeiro: PEDRO MIGUEL BORGES DE MATA BORGES Passaporte: J527784 Estrangeiro: PAULO ALEXANDRE LOPES PRAZERES Passaporte: J767763 Estrangeiro: MARIANA ABRUNHEIRO LIMA SARAIVA Passaporte: G230039 Estrangeiro: LUÍS MIGUEL MENDES ANDRÉ Passaporte: G740013 Estrangeiro: LUÍS FILIPE DIAS LOPES VENTURA Passaporte: G056730 Estrangeiro: FERNANDO CRISÓSTOMO DE SOUSA MARRUCHO ASSUNÇÃO Passaporte: H601723 Estrangeiro: ANA RITA DAMÁSIO DE OLIVEIRA Passaporte: J773711 Estrangeiro: ANA ISABEL DA LUZ PIRES ANTUNES DIAS, Processo: 46000000557200998 Empresa: T4F ENTRETENIMENTO S/A. Prazo: 30 DIAS Passaporte: R656553 Estrangeiro: DAMIEN GEORGE RICE, Processo: 46000000558200932 Empresa: MISSISSIPI PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 439342294 Estrangeiro: ALEX HARRIS MAC DONALD Passaporte: 405296289 Estrangeiro: DION CHADWICK PIERRE Passaporte: 104570737 Estrangeiro: A R KIMBALL PACKARD Passaporte: 404705310 Estrangeiro: CALVIN SAM Passaporte: 087564215 Estrangeiro: DWAYNE ISSAC RUBIN, Processo: 46000000700200941 Empresa: ASSOCIAÇAO AMIGOS DAS OFICINAS CULTURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSAOC Prazo: 30 DIAS Passaporte: P340525 Estrangeiro: MARIA BEATRIZ KOCH SANCHEZ, Processo: 46000000702200931 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: AA1295415 Estrangeiro: PAOLO ALBERTO LODDE, Processo: 46000000738200914 Empresa: INSTITUTO CULTURAL ORQUESTRA SINFÔNICA-MG Prazo: 30 DIAS Passaporte: 047308483 Estrangeiro: TERRENCE WILSON, Processo: 46000001184200972 Empresa: THE WEEK COMÉRCIO DE BEBIDAS E BUFFET LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: G01794109 Estrangeiro: MORIAN ISAAC ESCALANTE GOMAR. L A N O I C A S N E R P IM 67 ISSN 1677-7042 NA 68 ISSN 1677-7042 1 Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000000263200966 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11012613N Estrangeiro: EDUARDO ADOLFO GAUJAN, Processo: 46000000265200955 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 21964241N Estrangeiro: GABRIEL HERNAN NEGRI SOTO, Processo: 46000000266200908 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA1899746 Estrangeiro: MARCO SALA, Processo: 46000000282200992 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC553591 Estrangeiro: SALVADOR GIMENO DESCO, Processo: 46000000348200944 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: XD409375 Estrangeiro: LUIS GUILLERMO MUR SANCHEZ, Processo: 46000000349200999 Empresa: TETRA PAK LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20259158 Estrangeiro: JON TONY THORESEN, Processo: 46000000350200913 Empresa: TETRA PAK LTDA. 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DONJEAN, Processo: 46000000510200924 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207208338 Estrangeiro: LAKSHMI BHAT ALBRIGHT, Processo: 46000000511200979 Empresa: CARGOTEC BRAZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1437511 Estrangeiro: SOCRATES MODESTO JUSTAVINO GONZALEZ, Processo: 46000000512200913 Empresa: CARGOTEC BRAZIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1324116 Estrangeiro: ERIC AMIR JAMES RAYO, Processo: 46000000513200968 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6005654879 Estrangeiro: UWE HOLGER DOMBOIS, Processo: 46000000514200911 Empresa: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: 133143199 Estrangeiro: DAVID GEORGE RUCH, Processo: 46000034355200869 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: C737GL12V Estrangeiro: CHRIS LINDNER, Processo: 46000034358200801 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 518909631 Estrangeiro: JAN BUTTGEN, Processo: 46000034444200813 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G3386338 Estrangeiro: AMIT HARIT, Processo: 46000034445200850 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: F9062623 Estrangeiro: SHAHNAWAZ FOROOQUI, Processo: 46000034446200802 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G4394242 Estrangeiro: RAKESH KUMAR JINDAL, Processo: 46000034447200849 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: B2324305 Estrangeiro: MANISH GUPTA, Processo: 46000034448200893 Empresa: FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: F7462636 Estrangeiro: MOHIT GOYAL, Processo: 46000034572200859 Empresa: ALBANY SISTEMAS DO BRASIL LTDA Prazo: 1 ANO Passaporte: NU03RRKB3 Estrangeiro: HARMEN JAN VAN DER PLOEG, Processo: 46000034911200805 Empresa: HYDRO BRASIL ÓLEO E GÁS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 02M02942043 Estrangeiro: MAGNE RAFDAL, Processo: 46000035249200801 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135400747 Estrangeiro: JEROME D SMILEY JR, Processo: 46000035708200848 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: J01329243 Estrangeiro: CHRISTOPH OSTER, Processo: 46000035709200892 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 34607824 Estrangeiro: JAN JEDLICKA, Processo: 46000035712200814 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: P1264503 Estrangeiro: ERNST TANZER, Processo: 46000035780200875 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 36345499 Estrangeiro: JAN KOZINA, Processo: 46000035781200810 Empresa: GERDAU AÇO- AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 MINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 38542913 Estrangeiro: TOMAS KNAP, Processo: 46000035782200864 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 33084568 Estrangeiro: RADEK LOSKOT, Processo: 46000035783200817 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 35040211 Estrangeiro: MICHAL VESELY, Processo: 46000035784200853 Empresa: GERDAU AÇOMINAS S/A. Prazo: 10 MESES Passaporte: 706564271 Estrangeiro: JEFFREY MORTON, Processo: 46000035886200879 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01ANO Passaporte: 136075895 Estrangeiro: BILL DIXON PERKINS, Processo: 46000035887200813 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 447442370 Estrangeiro: OSCAR LARRY HERRIN JR., Processo: 46000035901200889 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753709 Estrangeiro: TAIJUN ZHAO, Processo: 46000035903200878 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G32041299 Estrangeiro: YAN WANG, Processo: 46000035904200812 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29294069 Estrangeiro: HONGXUE TIAN, Processo: 46000035909200845 Empresa: HATCH DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: WR672036 Estrangeiro: RICHARD NELSON BROOKS, Processo: 46000035910200870 Empresa: HATCH DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: WR672015 Estrangeiro: RANABIR RAY, Processo: 46000035913200811 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: P6516699 Estrangeiro: ZHENG ZUBO, Processo: 46000035914200858 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753705 Estrangeiro: FULI FAN, Processo: 46000035915200801 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G32047752 Estrangeiro: ZHENZHEN SHI, Processo: 46000035916200847 Empresa: COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - CGTEE Prazo: 01 ANO Passaporte: G29753711 Estrangeiro: TAIFENG ZHAO, Processo: 46000035963200891 Empresa: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: H284811 Estrangeiro: ANTONIO MARTINS DIAS, Processo: 46000035979200801 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH6315169 Estrangeiro: RYOHEI SUGIMOTO, Processo: 46000035980200828 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH0880685 Estrangeiro: TAKASHI KOYAMA, Processo: 46000035981200872 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: TG4948743 Estrangeiro: MAKOTO SHIMODE, Processo: 46000035982200817 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TF8398421 Estrangeiro: HIROKI MUKAI, Processo: 46000035983200861 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TG0693438 Estrangeiro: MASANORI NAGAYAMA, Processo: 46000035984200814 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH0084818 Estrangeiro: MUNENOBU FUKUSATO, Processo: 46000035985200851 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH3533631 Estrangeiro: MASANORI TANIGUCHI, Processo: 46000035986200803 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH2915533 Estrangeiro: KAZUO TAKEGUCHI, Processo: 46000035987200840 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH5959681 Estrangeiro: MASAHARU IMANISHI, Processo: 46000035988200894 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TF8562772 Estrangeiro: SHINTARO TAKI, Processo: 46000035989200839 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH4848608 Estrangeiro: HIRONORI KARINO, Processo: 46000035990200863 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TH1830506 Estrangeiro: MITSUHIDE YONENAGA, Processo: 46000035991200816 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Prazo: 10 MESES Passaporte: TF9179028 Estrangeiro: HISAYOSHI KIOKA, Processo: 46000035992200852 Empresa: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. 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Prazo: 10 MESES Passaporte: TH1751907 Estrangeiro: TATSUYA MATSUMURA, Processo: 46000036002200801 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AA0429625 Estrangeiro: BRUNO BENDOTTI, Processo: 46000036003200848 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: Y274064 Estrangeiro: CARLOS TINAGLIA, Processo: 46000036004200892 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AA3586747 Estrangeiro: SAMUEL TINAGLIA, Processo: 46000036005200837 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: A317723 Estrangeiro: MARIO ANGELO BONGIOVANNI, Processo: 46000036006200881 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: Y366113 Estrangeiro: ROBERTO CERONI, Processo: 46000036007200826 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AE329752 Estrangeiro: MYKOLA FYLYPCHUK, Processo: 46000036008200871 Empresa: SOFIR DO BRASIL CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 10 MESES Passaporte: AA3728535 Estrangeiro: VITTORIO LUIGI VOLPATO, Processo: 46000036024200863 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. 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LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G518076 Estrangeiro: RUI MIGUEL DA SILVA ALVES PIMENTA, Processo: 46205017375200879 Empresa: DOIS CENTAUROS BRASIL AGROPECUÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 207513582 Estrangeiro: J SPENCER VAN ALSBURG, Processo: 46205017579200818 Empresa: VILA PREÁ HOTEL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 046118869 Estrangeiro: ROBY BRIAN HOOD, Processo: 46217004285200889 Empresa: MIX TURISMO LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BC787869 Estrangeiro: JUAN CARLOS AVILA MORALES, Processo: 46217005243200865 Empresa: BRASIT INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D906051 Estrangeiro: FABIO ZAMBAITI, Processo: 46217006125200874 Empresa: SUFRA PIZZARIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 724666Z Estrangeiro: MAURO MAZZILLI, Processo: 46217006338200804 Empresa: MODENA LOCADORA VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B253579 Estrangeiro: LUCA SANTACROCE, Processo: 46217006990200811 Empresa: JC IMOVEIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G303568 Estrangeiro: ANTONIO FERNANDES CARDOSO, Processo: 46218010023200843 Empresa: FRUTIROL AGRICOLA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 093515W Estrangeiro: WERNER CLEMENTI. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º): A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo: 46000034113200875 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 457451776 Estrangeiro: JONATHAN DAVID WHITEFIELD, Processo: 46000034301200801 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 133324217 Estrangeiro: JOHNNY EARL MOON, Processo: 46000034302200848 Empresa: VENTURA PETRÓLEO S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 455826943 Estrangeiro: ADAM JAMES GRIGGS. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000027831200895 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº4479422 Estrangeiro: SERGEY KIRYAKOV, Processo: 46000028331200871 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ1364788 Estrangeiro: DAMIAN MICHNIEWICZ, Processo: 46000029733200892 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: XX2005937 Estrangeiro: VICENTE JR. FRONDOZA CAPUYAN, Processo: 46000030539200850 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: 62Nº6381726 Estrangeiro: ALEXANDER ZUBAREV, Processo: 46000031159200832 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/07/2009 Passaporte: F1073635 Estrangeiro: RENJU SUKUMARAN, Processo: 46000032004200813 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 337654100 Estrangeiro: PLAMEN NIKOLOV MARINOV, Processo: 46000032347200888 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010 Passaporte: TT0729728 Estrangeiro: DINDO CAPA PADILLO, Processo: 46000032782200811 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/07/2009 Passaporte: R0897338 Estrangeiro: PARTHA SARATHY DAS Passaporte: X0216037 Estrangeiro: MD. MAJIDUL ISLAM, Processo: 46000032826200802 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/04/2009 Passaporte: WW0012712 Estrangeiro: TEDDY BOY DARRIGUEZ FALLORINA Passaporte: XX1545389 Estrangeiro: JOVEN CULANAG SEIT, Processo: 46000033171200881 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. 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A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 002322047 Estrangeiro: HRVOJE MILETIC, Processo: 46000034215200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0297349 Estrangeiro: REX JASPER QUEJADA RODRIGUEZ, Processo: 46000034216200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: 003353364 Estrangeiro: JURICA JOVIC, Processo: 46000034287200838 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093207589 Estrangeiro: GRANT MACPHERSON, Processo: 46000034318200851 Empresa: DELBA OPERADORA DE APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26944712 Estrangeiro: PETTER ARE VIK, Processo: 46000034367200893 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ L A N O I C A S N E R P IM 69 ISSN 1677-7042 NA 70 ISSN 1677-7042 1 13/10/2009 Passaporte: SS0933532 Estrangeiro: ERNESTO ROQUE BUENAVENTURA, Processo: 46000034369200882 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: PO082549 Estrangeiro: IGOR MATYUSHCHENKO, Processo: 46000034485200800 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 440045517 Estrangeiro: JODY EDMUND ECKERT Passaporte: 310647133 Estrangeiro: PATRICK WILLIAM BANNISTER Passaporte: 219021316 Estrangeiro: CHARLES ELECTUS MASTERS III, Processo: 46000034490200812 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0911172 Estrangeiro: RICHARD LAMZON PUYO, Processo: 46000034491200859 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/04/2009 Passaporte: XX0016980 Estrangeiro: DOMINADOR CUNA LANCARA, Processo: 46000034505200834 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LIMITADA Prazo: ATÉ 30/12/2009 Passaporte: 25782183 Estrangeiro: KAI OVE LEVIK, Processo: 46000034506200889 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 027591760 Estrangeiro: ANTHONY GEORGE JENSVOLD, Processo: 46000034508200878 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: ZZ163088 Estrangeiro: AUDIE EMNACE SOLON, Processo: 46000034571200812 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 11/10/2010 Passaporte: 26939922 Estrangeiro: NILS ERIK LEIKVOLL, Processo: 46000034810200826 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Prazo: 03 MESES Passaporte: PP0308836 Estrangeiro: CRISANTO MAMON SURESCA Passaporte: UU0590386 Estrangeiro: ARNOLD FORCADILLA Passaporte: XX1064063 Estrangeiro: ARESTOTLE NAVALES CLARITO Passaporte: SS0574377 Estrangeiro: RAUL ANDOS BALBIDO Passaporte: XX1796656 Estrangeiro: RICSAN CHAN BERONDO Passaporte: UU0556569 Estrangeiro: ALEMAR OLI CAJANDOC Passaporte: PP0727349 Estrangeiro: ALEX TRINIDAD CRUZ Passaporte: UU0490416 Estrangeiro: JONALD RABE NERI Passaporte: XX0904935 Estrangeiro: HENRY AVISO ROCAMORA Passaporte: TT0923977 Estrangeiro: CHRISTOFFERSON AMPONG ATIBULA Passaporte: XX1042399 Estrangeiro: ZALDY CABORNAY GACHO Passaporte: QQ0173492 Estrangeiro: JOSE RONNIE TERANIA GENTUGAO Passaporte: XX1113095 Estrangeiro: EDGAR CRUZ JOAQUIN Passaporte: XX1841775 Estrangeiro: RONALD SANCHEZ MATEO Passaporte: NN0409762 Estrangeiro: GERMAN JR RAOTRAOT EBARLE Passaporte: NN0062402 Estrangeiro: KIRBY DE CASTILLA MAGDADARO Passaporte: XX1471738 Estrangeiro: EFREN DELISO MENDOZA, Processo: 46000035883200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 11/10/2009 Passaporte: AB4389234 Estrangeiro: HENRYK MARCIN URBANIAK. Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006: Processo: 46000000279200979 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: MM755682 Estrangeiro: SHEILA PRETENCIO BADIDLES Passaporte: F6778376 Estrangeiro: KAUSTUBH SHRIPAD BHARDWAJ Passaporte: 3049083 Estrangeiro: JUAN ALFREDO CATALAN CORIMANYA Passaporte: 3548625 Estrangeiro: EDGAR MARTIN VELA PEZO Passaporte: VV0344490 Estrangeiro: JOHN CAGAMPANG DANIEL Passaporte: B877614 Estrangeiro: KETUT SUTIAWAN Passaporte: 4500204 Estrangeiro: SILVIA AMPARO GRIJALVA ACOSTA Passaporte: UU0366282 Estrangeiro: ROMEO TANIEGRA ESGUERRA Passaporte: B5549357 Estrangeiro: RAGHAV RAHUL MADKAIKAR Passaporte: Y075662 Estrangeiro: FELICE BELLINI Passaporte: E7793566 Estrangeiro: SAO PEDRO FERNANDES Passaporte: PP0756760 Estrangeiro: JODAN MURGUIA ISIDERIO Passaporte: CC19368530 Estrangeiro: ESTEBAN CASTRO GUZMAN Passaporte: PP0017500 Estrangeiro: BENJAMIN GAJO AFUANG Passaporte: QQ0262450 Estrangeiro: ARNEL EUSEBIO DOMINGO Passaporte: SS0623318 Estrangeiro: ANNA MARIE ABAGA ESTANISLAO Passaporte: PP0032019 Estrangeiro: ALLAN CARAG CUEVAS Passaporte: G1905978 Estrangeiro: DONALD IVAN JOHN PRADHAN Passaporte: WW0178858 Estrangeiro: GERRY NILLOS NISMAL Passaporte: XX0882836 Estrangeiro: RICHARD REYES VILLACERAN Passaporte: CC79607715 Estrangeiro: LUIS EDUARDO SANCHEZ CAMERO Passaporte: F0692032 Estrangeiro: SUMIT SANDESH SAGAONKAR Passaporte: G9963487 Estrangeiro: PRASAD MHATRE Passaporte: S500575 Estrangeiro: SUMARJO Passaporte: 3614762 Estrangeiro: PHILIPPE CORNEJO MEDINA Passaporte: 2637659 Estrangeiro: SUSANA MARTHA VILLAVICENCIO VILCHEZ Passaporte: PP0353647 Estrangeiro: WALTER BORONGAN OCAT Passaporte: QQ0857079 Estrangeiro: DEXTER MANALANSAN NOVIZA Passaporte: E2916019 Estrangeiro: JETENDRA VASU MANGJI Passaporte: TT0528698 Estrangeiro: ROCKY JOHN MALLO Passaporte: XX0573667 Estrangeiro: KENT ABITO CUASITO MALATE Passaporte: QQ0165545 Estrangeiro: ARTHUR KIOCHO TADENA Passaporte: NN0363338 Estrangeiro: JOEMEL POLICENA SULIT Passaporte: UU0714652 Estrangeiro: JANICE LEDESMA SANTOS Passaporte: XX1784638 Estrangeiro: GERALD MARIE SANTOS QUIAH Passaporte: NN0386233 Estrangeiro: EFREN LANTAPE PUTAN Passaporte: QQ0207563 Estrangeiro: ALEXANDER JOVELO PANERIO Passaporte: XX1709197 Estrangeiro: ELVIS GARCIA PALTEP Passaporte: QQ0751461 Estrangeiro: LANE PACILAN ORMEGA Passaporte: PP0394207 Estrangeiro: RONALDO LEJANO LIMON Passaporte: XX0244911 Estrangeiro: ANGELO GALUT JUAREZ Passaporte: PP0245049 Estrangeiro: ARISCLO SAMBRANO GRATE Passaporte: SS0149354 Estrangeiro: PATRICK ANTHONY ROSARIO DAGDAG Passaporte: QQ0720796 Estrangeiro: JOSEPH RIOS CAMACHO Passaporte: NN0273605 Estrangeiro: FRED SANTO DOMINGO BALIGWAT Passaporte: TT0727679 Estrangeiro: JOSEPHNEL DAGUPLO BALABA Pas- CO ME RC IA LIZ saporte: UU0647291 Estrangeiro: GILMER RAMOS BAIS Passaporte: VV0396698 Estrangeiro: ANTHONY BALDIVINO AGCAOILI Passaporte: VV0076689 Estrangeiro: RONALD MEDINA OMA Passaporte: CC79710874 Estrangeiro: ALVARO YESID SAAVEDRA RIVERA, Processo: 46000000507200919 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: E5606290 Estrangeiro: OSWIN NAZARETH REBELLO, Processo: 46000000508200955 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: C237183 Estrangeiro: ARMANDO BOTTARO, Processo: 46000000619200961 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: 22990581N Estrangeiro: PATRICIA MASCHERONI GARZON Passaporte: 25641433N Estrangeiro: VIRGINIA NORA PUERTAS OGAMA Passaporte: J764337 Estrangeiro: AMÂNDIO JOSÉ SERRA RODRIGUES, Processo: 46000000620200996 Empresa: COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180 DIAS Passaporte: XX1432540 Estrangeiro: BERTINO JR VIRTUDES CAFE Passaporte: QQ0074245 Estrangeiro: SAYSON II MANUEL FERNANDO Passaporte: QQ0378295 Estrangeiro: RODNEY HUSAIN MEJOS Passaporte: XX1485626 Estrangeiro: OSCAR III LLANZANA PEREZ Passaporte: S139952 Estrangeiro: NUR HASAN RAMLAN Passaporte: UU0825721 Estrangeiro: NORBERTO CASULLA FORTADES Passaporte: QQ0004517 Estrangeiro: JULES LEROY COMBALICER RUZOL Passaporte: TT0865242 Estrangeiro: JOHN REMPOL BORLONGAN BALTAZAR Passaporte: 12516146 Estrangeiro: CRISTIAN MOLDOVEANU Passaporte: PP0900641 Estrangeiro: CELTZER CARANDANG PAYGANE. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000000548200905 Empresa: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05AR91006 Estrangeiro: VIOLAINE AMANDINE LAURENS BERGE. Permanente - Sem Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000000224200969 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: A486693 Estrangeiro: ANTONINO DI LORENZO, Processo: 46000000475200943 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08901483 Estrangeiro: LACRAMIOARA MARIANTY IONEL, Processo: 46000030116200830 Empresa: FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 23867089N Estrangeiro: MARIA ELOISA MARTIN, Processo: 46000035094200802 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 314122Z Estrangeiro: NUNZIO MARCO TORRISI. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Máxime Bernard Thibaut Perignon a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice Presidente no Cacique Promotora de Vendas Ltda. Processo: 46000.023415/2008-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.019825/2007-83. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Sergio Lecue Gomez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor no Banco Pecúnia S.A. Processo: 46000.029677/2008-96, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.021986/2007-37. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Jose Formoso Martinez a exercer concomitantemente o cargo de Membro Efetivo do Conselho Deliberativo na Telos - Fundação Embratel de Seguridade Social. Processo: 46000.031661/2008-43, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.013330/2004-06. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Takuya Saito a exercer concomitantemente o cargo de Membro do Conselho de Administração na Agrícola Xingu S/A. Processo: 46000.035136/2008-05, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.001184/2005-49. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Carlos Alberto de São José Cavaleiro a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na Omega Engenharia e Assessoria Ltda. Processo: 46000.035392/200894, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008652/2008-59. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Rolando Ernesto Leyton a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Agrifirma Campo Aberto Agropecuária Ltda. Processo: 46000.036057/2008-11, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012131/2008-04. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Francisco Manuel Pardo Seijas a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Araucária Projetos e Serviços de Construção Ltda. Processo: 46000.036097/2008-55, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.019828/2008-06. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Carlos Gonzalez Miguel a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na Araucária Projetos e Serviços de Construção Ltda. Processo: 46000.036098/2008-08, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.012380/2007-19. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO N o- 1.255, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza desincorporação física, contábil e a demolição de bens imóveis da união sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP , localizados no Porto de Santos. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.001798/2008-66e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total da oficina de emergência nº 2, demolição parcial dos armazéns externos VIII e XVIII, de acordo com os termos de Vistoria nºs 02/2008 à 04/2008 de 24 de outubro de 2008 e 04 de novembro de 2008, elaboradores pela Comissão designada pela Portaria nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, construídos com recursos da União, para atender a implantação do projeto da ITAMARATY Terminal Portuário Ltda e da Avenida Perimetral com readequação do sistema rodoferroviário no local, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, localizados no Porto de Santos. Art. 2º - Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP, e que produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ; Art. 3º - Determinar que a em caso de alienação a mesma seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932; Art. 4º - Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ; Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.256, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 PO Aprova a tomada de contas do Porto de São Francisco do Sul - SC, relativa ao exercício de 2005. ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO Substituto RETIFICAÇÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, a concomitância publicada no DOU nº. 238 de 08/12/2008, Seção 1, pág. 86, Processo: 46000.022744/2008-41, onde se lê: KUMON INSTITUTO DE EDUCAÇÃO LTDA. Leia-se: SHOPPING EDUCATIVO KUMON LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, de conformidade com as determinações emanadas pelos arts. 50, 51-A, parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta no processo nº 50300.000342/2008-89 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2005, conforme Parecer Técnico nº 01-2008-GFP, de 18 de setembro de 2008, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição; Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2005, no valor histórico de R$ 0,02 (dois centavos de real); Art. 3º. Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomadas de Contas, no montante de R$ 89.062,01 (oitenta e nove mil, sessenta e dois reais e um centavo) referente ao exercício; Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências: I) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 243.540,93 (duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três centavos) referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valores foram incluídos no custo dos serviços portuários; II) Creditar-se da importância de R$ 62.564,49 (sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), referente a remuneração do concessionário, de acordo com o art. 19, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários; III) Registrar, contabilmente, a crédito da "Conta Resultados a Compensar" a importância de R$ 370.967,94 (trezentos e setenta mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente ao resultado financeiro do exercício, cuja conta em 31 de dezembro de 2005 deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 247.894,66 (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme demonstração a seguir: RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 - Saldo devedor em 31/12/2004 - Resultado financeiro do exercício - Saldo credor em 31/12/2004 IV) Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da Administração do Porto de São Francisco do Sul, o saldo do empréstimo efetuado pela referida Autarquia ao Governo do Estado, em 1998, no montante de R$ 1.991.581,16 ( hum milhão, novecentos e noventa e hum mil, quinhentos e oitenta e hum reais e dezesseis centavos), adicionados das respectivas correções. V) Determinar que o Concessionário efetue o levantamento dos Restos a Pagar cancelados referentes aos exercícios de 1993 a 2007, apresentando-os à Junta de Tomada de Contas do exercício de 2007, para os devidos ajustes. VI) Ultimar as demais medidas atinentes a Tomada de Contas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.257, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Aprova a tomada de contas do Porto de São Francisco do Sul - SC, relativa ao exercício de 2006. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno, de conformidade com as determinações emanadas pelos arts. 50, 51-A, parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta no Processo nº 50300.000343/2008-23 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: - Saldo credor em 31/12/2004 - Resultado financeiro do exercício - Saldo Devedor em 31/12/2004 R$ (123.073,28) 370.967,94 247.894,66) Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2006, conforme Parecer Técnico nº 02-2008-GFP, de 18 de setembro de 2008, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição; Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2006, no valor histórico de R$ 0,02 (dois centavos de real); Art. 3º. Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomadas de Contas, no montante de R$ 167.483,86 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos) referente ao exercício; Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências: I) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 274.478,74 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valores foram incluídos no custo dos serviços portuários; II) Creditar-se da importância de R$ 83.601,35 (oitenta e três mil, seiscentos e um reais e trinta e cinco centavos), referente a remuneração do concessionário, de acordo com o art. 19, da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários; III) Registrar, contabilmente, a débito da "Conta Resultados a Compensar" a importância de R$ 2.710.433,22 (dois milhões, setecentos e dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), referente ao resultado financeiro do exercício, cuja conta em 31 de dezembro de 2005 deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 2.462.538,56 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstração a seguir: R$ 247.894,66 (2.710.433,22) (2.462.538,56) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IV) Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da Administração do Porto de São Francisco do Sul, o saldo do empréstimo efetuado pela referida Autarquia ao Governo do Estado, em 1998, no montante de R$ 1.991.581,16 ( hum milhão, novecentos e noventa e hum mil, quinhentos e oitenta e hum reais e dezesseis centavos), adicionados das respectivas correções. V) Determinar que o Concessionário efetue o levantamento dos Restos a Pagar cancelados referentes aos exercícios de 1993 a 2007, apresentando-os à Junta de Tomada de Contas do exercício de 2007, para os devidos ajustes. VI) Ultimar as demais medidas atinentes a Tomada de Contas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.258, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Aprova aditamento ao plano de aplicação dos recursos oriundos da venda de bens inservíveis da união, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande SUPRG, em R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), a ser utilizado na aquisição de veículos. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000398/2008-33 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º. Aprovar aditamento ao Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG, em R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), a ser utilizado na aquisição de veículos. Art. 2º. Com o aditamento ao referido Plano de Aplicação, o seu valor fica alterado para o montante de R$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais). Art. 3º. Determinar que as aquisições a serem realizadas, envolvendo o referido Plano, sejam processadas pela SUPRG, de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO 71 ISSN 1677-7042 Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União, sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí-SC, localizados no Porto de Itajaí, de acordo com os Termos de Vistoria nºs. 007/2008 a 251/2008, de 03 de setembro de 2008, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº. 058/2005, de 17 de janeiro de 2005, do Senhor Superintendente em exercício do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina - SC. Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932; Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ. Art. 4º. Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO L A N RESOLUÇÃO N o- 1.261, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 072-ANTAQ, de 06/03/2003 e do Termo de Autorização nº 32-ANTAQ, 06/03/2003, à empresa Transrio Navegação Fluvial Ltda. O I C NA O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.000399/2002 e 50300.000549/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 72-ANTAQ, de 06/03/2003 e do Termo de Autorização nº 32-ANTAQ, 06/03/2003, ambos publicados Diário Oficial da União de11/03/2003, àempresa TRANSRIO NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 44.928.836/0001-26, com sede na Barranca do Rio Paraná s/nº, no bairro de Sede, na cidade de Presidente Epitácio - SP, para operar, como empresa brasileira de navegação interior, prestando serviços no transporte longitudinal de carga geral, no Rio Paranaíba, a partir de São Simão (GO), até a sua foz e nos rios Tietê e Paraná, no trecho compreendido entre as cidades de Conchas, no Estado de São Paulo e a cidade de Hermandárias (Porto La Paz), no Paraguai. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A S N E R P IM RESOLUÇÃO N o- 1.259, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da união sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul - RS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001882/2008-80 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da União de acordo com os Termos de Vistoria nºs. 07/2008 a 12/2008, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº. 113/2004, de 15 de junho de 2004, da Superintendência do Porto de Rio Grande, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto de Rio Grande-RS. Art. 2º. Determinar que a alienação dos bens ora autorizada seja processada de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nºs. 99.658, de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932. Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 4º. Determinar que o resultado do Leilão seja encaminhado a esta ANTAQ. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.260, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza a desincorporação física, contábil e alienação de bens móveis da união sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí, no estado de Santa Catarina-SC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.001514/2008-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.262, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Adita o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, que autorizou empresa TMar Serviços Marítimos Ltda.,a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 hp. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50301.000821/2005-42e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização. Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.263, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza a empresa Skymar Serviços Marítimos Ltda, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001030/2008-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em de janeiro de 2009, resolve: 72 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Autorizar a empresa SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 29.743.234/0001-00, com sede na rua Oscar Paulo da Silva, nº 264, Praia do Suá, Vitoria - ES, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.264, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 CO Adita o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, que autorizou empresa M. E. E. do Nascimento, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800hp. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50306.002143/2007-74e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização. Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ME RC IA LIZ RESOLUÇÃO N o- 1.267, DE 15 DE JANEIRO DE 2008 TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 507, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50301.001308/2008-11 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº 50301.001308/2008-11. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.268, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza a empresa Votorantim Cimentos Brasil S/A a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.002087/1997 tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º. a empresa VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, CNPJ nº 96.824.594/0001-24, com sede na rua Comendador Pereira Inácio, nº 1399 Parte, Santa Helena, Votorantim-SP, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na na av. Rio Branco, nº 1904, Universitário, Corumbá-MS, CNPJ nº 96.824.594/0100-06, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, de cargas de terceiros destinadas ou provenientes de transporte aquaviário,forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º. revogado a Resolução nº 74-ANTAQ, 14 de março de 2003 e o Termo de Autorização nº 33-ANTAQ, de 14 de março de 2003, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 19 de março de 2003. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AÇ FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.265, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Adita o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2003, que autorizou empresa Oceânica Serviços Técnicos Submarinos Ltda., a funcionar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, operando na classe de navegação de apoio portuário, exclusivamente embarcações sem propulsão ou com propulsão de até 800hp. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50300.000095/2003e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2003, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização. Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RESOLUÇÃO N o- 1.266, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 Autoriza a empresa Petro-Santos Ltda., a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001564/2008-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO ÃO PR OI BID FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO A TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 506, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.001564/2008-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I - Autorizar a empresa PETRO-SANTOS LTDA., CNPJ nº 05.891.196/0001-75, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Senador Salgado Filho, nº 356, Jardim Santense, Guarujá-SP, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 508, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, do Regimento Interno, na forma do disposto na alínea b, do inciso II, do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50000.002087/1997,e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I. Autorizar a empresa VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, CNPJ nº 96.824.594/0001-24, com sede na rua Comendador Pereira Inácio, nº 1399 Parte, Santa Helena, Votorantim-SP, doravante denominada Autorizada, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo, na modalidade de uso misto, localizado na na av. Rio Branco, nº 1904, Universitário, Corumbá-MS, CNPJ nº 96.824.594/0100-06, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e, complementarmente, de cargas de terceiros destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. II. A autorização compreende a movimentação de cargas próprias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: cimento, clínquer, gesso, calcário britado, moinha de carvão vegetal, coque de petróleo, finos de minério de ferro e, complementarmente, cargas de terceiros destinadas ou provenientes de transporte aquaviário que serão movimentadas no terminal, a saber: minério de ferro e ferro gusa. III. Na ocorrência de movimentação de carga que, por suas características e composição, possam vir a causar impacto ou prejuízo ao meio ambiente, e bem assim daquela que, por sua natureza, necessite de autorização específica para sua regular movimentação, a execução da operação portuária ficará condicionada à autorização prévia do órgão federal ou estadual competente. IV. A Autorizada se obriga a executar os serviços de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente. V. As obrigações da Autorizada são as previstas no art. 12 do Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. VI. A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001. VII. A liberdade de preços de que trata o item anterior não se aplica à movimentação de cargas autorizada pela ANTAQ em virtude de situação de emergência de que trata o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, sujeitando-se a Autorizada, nesse caso, ao regime de preços que vier a ser estabelecido para as demais outorgas. PO O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.001030/2008-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 229ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I - Autorizar a empresa SKYMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 29.743.234/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Oscar Paulo da Silva, nº 264, Praia do Suá, Vitoria - ES, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 RT ER CE IRO S 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 VIII. O descumprimento de qualquer exigência legal ou dos termos ou condições expressos ou implícitos neste Termo de Autorização implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 13 do Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005, nas condições estabelecidas nos arts. 14 e 15. IX. Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação mediante processo regular, nos seguintes termos: 1) Será anulada quando eivada de vícios que a tornem ilegal ou quando constatado que a Autorizada apresentou documentação irregular ou usou de má fé nas informações prestadas, independentemente de outras penalidades cabíveis; 2) Poderá ser cassada, a critério da ANTAQ, considerando a gravidade da infração, quando: a) não forem cumpridas nos prazos assinalados as penalidades aplicadas na conformidade do disposto no item VIII; b) não for atendida a intimação para regularizar a execução de obras ou a operação do Terminal; c) for impedido ou dificultado o exercício da fiscalização pela ANTAQ; d) não forem prestadas as informações solicitadas pela ANTAQ e bem assim não forem elaborados relatórios mensais sobre a movimentação de mercadorias; e) não for iniciada a operação do Terminal no prazo de 120 ( cento e vinte) dias contados da publicação deste Termo, no Diário Oficial da União; f) o Terminal deixar de operar por mais de 180 ( cento e oitenta) dias; g) houver infração de qualquer outra norma que vier a ser instituída pela ANTAQ e preveja a penalidade de cassação em razão do seu descumprimento; h) houver perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto desta autorização ou sua transferência irregular. 3) As infrações de que trata o número 2 que, a critério da ANTAQ, não tenham sido punidas com a pena de cassação, poderão ser punidas com penas pecuniárias, na forma do art. 16 do Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. X. As infrações cometidas pela Autorizada serão punidas com sanções pecuniárias, na forma do art. 16 do Anexo da Resolução nº 517-ANTAQ, de 18 de outubro de 2005. XI. A ANTAQ, em casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares, e somente para os fins necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, bem assim também para atender situações de emergência que ponham em risco a distribuição de mercadorias essenciais ao consumo, poderá determinar à Autorizada a movimentação ou armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao transporte aquaviário, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade pública. XII. Na ocorrência do previsto no item anterior, a Autorizada será remunerada pelos serviços prestados, diretamente pelos proprietários ou consignatários das mercadorias, utilizando-se, para efeito de cálculo da remuneração dos serviços, como limites-máximos, os valores das tarifas ou dos serviços praticados pela concessionária do porto organizado mais próximo ao Terminal. XIII. A presente autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços na plena aceitação das condições estabelecidas neste Termo. 1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N o- 78, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2003 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 413, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do Processo nº 50306.002143/2007-74e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 413-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar o empresário individual M. E. E. DO NASCIMENTO EPP., CNPJ nº 04.288.618/0001-50, doravante denominada Autorizada, com sede na Margem Esquerda do Igarapé do Tarumã, Manaus - AM, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 249, DE 1º DE AGOSTO DE 2006 IM O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44 da Lei º 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do Processo nº 50301.000821/2005-42e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 249-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar a empresa TERRA-MAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.386.333/0001-51, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Princesa Isabel nº 15, sl. 1.608, centro, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO . consta do Processo nº 50300.000095/2003e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 229ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de janeiro de 2009, resolve: I - Aditar o Termo de Autorização nº 078-ANTAQ, de 8 de dezembro de 2003, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação: ''I - Autorizar a empresa OCEÂNICA SERVIÇOS TÉCNICOS SUBMARINOS LTDA., CNPJ nº 29.980.141/0001-08, doravante denominada Autorizada, com sede na ua Victor Civita, 66, bloco 1, salas 623a 626, Jacarepaguá, Rio de Jabeiro - RJ, operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, e pela Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 879-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público a à preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. IV - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ. V - As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VI - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.'' II - O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. 73 ISSN 1677-7042 FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO RETIFICAÇÃO Na edição do DOU de 15-1-2009, Seção 1, página 74, onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 1253 -ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2008, leia-se: RESOLUÇÃO Nº 1253 -ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2009. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Altera parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE; Considerando, a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, definida pela Portaria nº 304/06, publicada no DOU de 23.08.2006, resolve: Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região/CE, na forma discriminada em anexo. OTAVIO BRITO LOPES ANEXO Nº de Funções 1 SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Procurador-Chefe Código Nº de Funções S/função 1 SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Procurador-Chefe Código S/função 74 ISSN 1677-7042 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 1 Chefe de Gabinete FC-2 1 ............................. SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Chefe de Seção 1 1 1 CC1 1 ............................. SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Chefe de Seção 1 Chefe do Setor FC-3 1 Chefe do Setor CC-1 1 ............................. SETOR DE TRANSPORTE 1 ............................. OFÍCIO DE CRATEÚS Secretário de Ofício Chefe de Gabinete Assessor Função Comissionada CC-1 CC-1 FC-2 FC-3 ............................. SETOR DE TRANSPORTE S/função ............................. OFÍCIO DE CRATEUS Secretário de Ofício ............................. S/função ............................. PORTARIA Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Altera parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Considerando, a estrutura do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, definida pela Portaria nº 228/07, publicada no DOU de 29.06.2007, resolve: Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, na forma discriminada em anexo. CO Nº de Funções 1 1 OTAVIO BRITO LOPES ME ANEXO RC SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO ............................. GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Procurador- Chefe ............................ ASSESSORIA JURÍDICA Assessor-Chefe IA LIZ Código Nº de Funções FC-2 1 CC-1 1 SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO ............................. GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE Procurador- Chefe ............................ ASSESSORIA JURÍDICA Assessor-Chefe ............................. PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 CC-1 FC-2 ............................. AÇ A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1895/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL DE IGUAÇU, apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas Atraso/Retenção Salário; Jornada de Trabalho Controle: Irregular ou Inexistente; Sonegação de Direitos e Verbas Trabalhistas. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1895/2005-403, em face de ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE HOSPITAL DE IGUAÇU, CNPJ: 30.792.683/0001-28, localizada na Rua Getúlio Vargas, n.º 222, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. CARINA RODRIGUES BICALHO PORTARIA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1154/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, EMPRESA IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - EIMS, apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema EPI - Equipamentos de Proteção Individual. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1154/2005-403, em face de EMPRESA IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - EIMS, CNPJ: 02.630.719/0001-31, localizada na Rua José Alvarez, n.º 49, Centro, Nova Iguaçu, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. CARINA RODRIGUES BICALHO Código PORTARIA Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 ÃO A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 1193/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ofício de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, TRANSMIL TURISMO LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes ao tema Extinção do Contrato Individual de Trabalho. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 1193/2005-403, em face de TRANSMIL TURISMO LTDA., CNPJ: 30.743.975/0002-51, localizada na Rua Cosmorama, n.º 500, Edson Passos, Mesquita, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnico e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. PR OI BID A Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito Civil N° 223/2008, contra: PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA, CNPJ 17.463.456/0026-49, localizada à Av. Comendador Manoel Sendas, 1069 - Parque das Américas, VARGINHA / MG 37030-010. Determina-se, de início, intimar o SERASA a informar sobre consultas e intimar ex. empregados da invest. Com testemunhas ALOISIO ALVES PORTARIA Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 266/2008, instaurado em face de representação formulada pelo MPEPassos/MG, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, inobservância na cota mínima de funcionários portadores de deficiência, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do Inquérito Civil N° 266/2008, contra: IMPRESSINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ N° 22.217.616/0001-51, localizada à Rua Carlos Suhadolnik nº 161, PASSOS/MG, CEP 37900-013. Determina-se, de início, intimar o Inquirido para apresentação de documentos no prazo de 30 (trinta) dias. PO CARINA RODRIGUES BICALHO 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 27/2007, instaurado em face de representação formulada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades no meio ambiente do trabalho e inobservância da legislação trabalhista, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 8/2009, contra: ERILDO PIMENTA DE FIGUEIREDO FAZENDA PARAÍSO, CPF 035926426-34, localizada à Fazenda Paraíso, s/nº - Córrego Ribeirão dos Pires, Água Boa / MG 36790000. Determina-se, de início, a designação de audiência com o indiciado para o dia 28/01/2009 às 10h10min. BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação, n° 223/2008, instaurada em face de representação formulada por denuncia sob sigilo, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, discriminação, exigência de certidão negativa, resolve: RT ER CE IRO S ALOÍSIO ALVES 8ª REGIÃO PORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurada neste Ofício a Representação nº 159/2008, em face do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palestina do Pará/PA, com origem em denúncia de filiado, narrando fatos que configuram, se confirmados, irregularidades na representação sindical atual, por ilegalidades no processo eleitoral; Considerando que as irregularidades, se mantidas pelo representado, refletem lesão a direitos de trabalhadores que compõem a categoria profissional (coletivos) e de tantos outros que venham a pertencer a ela (difusos), caso mantido o desrespeito às leis vigentes; Determina, em 12 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Instauração, sob sua presidência, do Inquérito Civil (IC) nº 7/2009, para apuração dos fatos narrados no termo de denúncia, e, para tanto, envia notificação ao representado para que apresente documentos e que seu representante preste esclarecimentos na instrução do IC; 2) Designação do Servidor Romeu Rodrigues Reis, analista processual, para secretariar os trabalhos neste IC. JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 PORTARIA Nº 11, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 O Procurador do Trabalho da 8ª Região - Ofício de Marabá/PA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, III, da Constituição da República de 1988; art. 6º, VIII e 84, II, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União); art. 8º, § 1º, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e Considerando que foi instaurado neste Ofício o IC nº 206/2008, em face do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará - SINDECOMAR, a partir de denúncia da prática de desvio de conduta dos representantes sindicais em desfavor da categoria; Considerando que a irregularidade denunciada, constatada, contou com a participação da empresa E C de Almeida Armarinho ME (CNPJ - 01.836.236/0001-25), com lesão a direitos trabalhistas relacionados a verbas rescisórias e deduções/compensações indevidas (créditos civis compensadas com créditos trabalhistas); Determina, em 16 de janeiro de 2009, em Marabá/PA: 1) Aditar a Portaria nº 490/2008, de 31.10.2008, para incluir como inquirido no IC nº 206/2008 a empresa acima citada, para apuração de responsabilidades, e, para tanto, notifica o inquirido para prestar esclarecimentos. JOSÉ ADÍLSON PEREIRA DA COSTA MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução n. 33/2008, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve: Art. 1º - Instituir Relatório Mensal de Atividades Funcionais dos Membros do Ministério Público Militar, nos moldes da planilha fornecida pela Resolução n. 33/2008, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada no DJ de 30 de dezembro de 2008. (Anexo I) Art. 2º - Compete aos Secretários dos Ofícios das Procuradorias da Justiça Militar, seus substitutos ou outro servidor devidamente designado, o preenchimento e encaminhamento do relatório ao Departamento de Documentação Jurídica até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos dados. Parágrafo Único - O Relatório deverá ser preenchido por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de Informática na página da intranet do MPM. Art. 3º - Compete ao Departamento de Documentação Jurídica a confecção do Relatório Mensal de Atividades Funcionais no âmbito da Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Art. 4º - Cabe ao Diretor do Departamento de Documentação Jurídica, ou ao seu Substituto, a alimentação dos quantitativos de desempenho das atividades funcionais no formulário eletrônico disponível no sítio do Conselho Nacional. Art. 5º - Fica mantido o relatório mensal das Atividades Judiciais e extrajudiciais das Procuradorias. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria 058/PGJM, de 03 de março de 2008. 4.5 crimes contra a incolumidade pública: 4.6 crimes contra a administração militar: 4.7 crimes contra a administração da justiça militar: 4.8 outros crimes: 5. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: 6. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: II - PROCESSOS CRIMINAIS NO 1º GRAU 1. RECEBIDOS OU INSTAURADOS PELO MP NO MÊS: 1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 1.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 1.3 crimes contra a pessoa: 1.4 crimes contra o patrimônio: 1.5 crimes contra a incolumidade pública: 1.6 crimes contra a administração militar: 1.7 crimes contra a administração da justiça militar: 1.8 outros crimes: 2. ARQUIVADOS 2.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE 2.1.1 pela prescrição: 2.1.2 pela decadência: 2.1.3 por outras causas: 2.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA 2.3 POR OUTRAS CAUSAS 3. DENÚNCIAS OFERECIDAS NO MÊS 3.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 3.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 3.3 crimes contra a pessoa: 3.4 crimes contra o patrimônio: 3.5 crimes contra a incolumidade pública: 3.6 crimes contra a administração militar: 3.7 crimes contra a administração da justiça militar: 3.8 outros crimes: 4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: 5.PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: III - PROCESSOS CRIMINAIS NO ÓRGÃO DO MP QUE ATUA PERANTE TRIBUNAIS SUPERIORES 1. RECEBIDOS OU INSTAURADOS PELO MP NO MÊS: 1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 1.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 1.3 crimes contra a pessoa: 1.4 crimes contra o patrimônio: 1.5 crimes contra a incolumidade pública: 1.6 crimes contra a administração militar: 1.7 crimes contra a administração da justiça militar: 1.8 outros crimes: 2. ARQUIVADOS 2.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE 2.1.1 pela prescrição: 2.1.2 pela decadência: 2.1.3 por outras causas: 2.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA 2.3 POR OUTRAS CAUSAS 3. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: 4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE MANIFESTAÇÃO EXCEDIDO: IV - JULGAMENTOS 1. CONDENAÇÃO CONFORME PEDIDO DO MP DE 1º GRAU 1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 1.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 1.3 crimes contra a pessoa: 1.4 crimes contra o patrimônio: 1.5 crimes contra a incolumidade pública: 1.6 crimes contra a administração militar: 1.7 crimes contra a administração da justiça militar: 1.8 outros crimes: 2. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA AO PEDIDO DO MP DE 1º GRAU 2.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 2.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 2.3 crimes contra a pessoa: 2.4 crimes contra o patrimônio: 2.5 crimes contra a incolumidade pública: 2.6 crimes contra a administração militar: 2.7 crimes contra a administração da justiça militar: 2.8 outros crimes: 3. CONDENAÇÃO CONFORME PARECER DO MP QUE ATUA PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR 3.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 3.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 3.3 crimes contra a pessoa: 3.4 crimes contra o patrimônio: 3.5 crimes contra a incolumidade pública: 3.6 crimes contra a administração militar: 3.7 crimes contra a administração da justiça militar: 3.8 outros crimes: A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSE GARCIA DE FREITAS JUNIOR ANEXO I CRIMES MILITARES I - INQUÉRITOS POLICIAIS/NOTÍCIAS CRIMINAIS 1. RECEBIDOS OU REQUISITADOS PELO MP NO MÊS: 1.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 1.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 1.3 crimes contra a pessoa: 1.4 crimes contra o patrimônio: 1.5 crimes contra a incolumidade pública: 1.6 crimes contra a administração militar: 1.7 crimes contra a administração da justiça militar: 1.8 outros crimes: 2. BAIXADOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA 2.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 2.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 2.3 crimes contra a pessoa: 2.4 crimes contra o patrimônio: 2.5 crimes contra a incolumidade pública: 2.6 crimes contra a administração militar: 2.7 crimes contra a administração da justiça militar: 2.8 outros crimes: 3. ARQUIVADOS 3.1 PELA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE 3.1.1 pela prescrição: 3.1.2 pela decadência: 3.1.3 por outras causas: 3.2 POR DESCONHECIMENTO DE AUTORIA 3.3 POR OUTRAS CAUSAS 4. DENÚNCIAS OFERECIDAS NO MÊS 4.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 4.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 4.3 crimes contra a pessoa: 4.4 crimes contra o patrimônio: 75 ISSN 1677-7042 4. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA AO PARECER DO MP QUE ATUA PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR 4.1 crimes contra a autoridade ou disciplina militares: 4.2 crimes contra o serviço e deveres militares: 4.3 crimes contra a pessoa: 4.4 crimes contra o patrimônio: 4.5 crimes contra a incolumidade pública: 4.6 crimes contra a administração militar: 4.7 crimes contra a administração da justiça militar: 4.8 outros crimes: V - ATOS DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL 1. visitas a estabelecimentos prisionais: 2. procedimentos investigativos instaurados: 3. recomendações expedidas: 4. denúncias oferecidas: 5. ações penais julgadas procedentes: 6. ações penais julgadas improcedentes: CÍVEIS VI - INQUÉRITOS CIVIS/ PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS 1. INSTAURADOS: 1.1 improbidade administrativa de patrimônio público: 1.2 meio ambiente e urbanismo: 1.3 saúde: 1.4 consumidor: 1.5 educação: 1.6 portador de necessidades especiais: 1.7 idoso: 1.8 conflito agrário: 1.9 questão indígena: 1.10 outros: 2. ARQUIVADOS: 2.1 SEM AJUSTAMENTO DE CONDUTA 2.1.1 improbidade administrativa de patrimônio público: 2.1.2 meio ambiente e urbanismo: 2.1.3 saúde: 2.1.4 consumidor: 2.1.5 educação: 2.1.6 portador de necessidades especiais: 2.1.7 idoso: 2.1.8 conflito agrário: 2.1.9 questão indígena: 2.1.10 outros: 2.2 COM AJUSTAMENTO DE CONDUTA 2.2.1 improbidade administrativa de patrimônio público: 2.2.2 meio ambiente e urbanismo: 2.2.3 saúde: 2.2.4 consumidor: 2.2.5 educação: 2.2.6 portador de necessidades especiais: 2.2.7 idoso: 2.2.8 conflito agrário: 2.2.9 questão indígena: 2.2.10 outros: 3. AÇÃO CIVIL AJUIZADA 3.1 improbidade administrativa de patrimônio público: 3.2 meio ambiente e urbanismo: 3.3 saúde: 3.4 consumidor: 3.5 educação: 3.6 portador de necessidades especiais: 3.7 idoso: 3.8 conflito agrário: 3.9 questão indígena: 3.10 outros: 4. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE SEM PRAZO DE CONCLUSÃO EXCEDIDO: 5. PASSAM PARA O MÊS SEGUINTE COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXCEDIDO: L A N O I C A S N NA IM E R P MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CONSELHO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 84, de 17 de novembro de 2008, publicada no DOU nº 242, de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, págs. 125 e 126. ONDE SE LÊ: "Art. 20. A Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem poderá convocar servidores do Quadro efetivo do MPDFT que acumularão as funções elencadas no art. 29, com as que já exercem no Ministério Público." LEIA-SE: "Art. 20. A Secretaria do Conselho Tutelar da Ordem poderá convocar servidores do Quadro efetivo do MPDFT que acumularão as funções elencadas no art. 24, com as que já exercem no Ministério Público." 76 . ISSN 1677-7042 1 Tribunal de Contas da União Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros. Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n. 14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276. SECRETARIA DAS SESSÕES 1ª CÂMARA TC- 007.420/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF). Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros. Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n. 14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276, André Campos Amaral, OAB/DF n. 11.731, Alexandre Ferreira e Carvalho, OAB/DF n. 6.730, Daniel Flávio da Fonseca, OAB/DF n. 21.229, Daniela Borges de Castro Costa, OAB/DF n. 18.981. EXTRATO DA PAUTA N o- 1/2009 - ORDINÁRIA Sessão em 27 de janeiro de 2009 às 15h Resumo dos processos incluídos em pauta, para apreciação e julgamento pela 1ª Câmara, na Sessão Ordinária, em relação ou de forma unitária, nos termos dos artigos 17, 134, 135, 137, 141, §§ 1º ao 5º, e 143 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006. PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 009.114/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Emerson Melo da Costa (587.353.210-91) e outros Entidade: Refinaria Alberto Pasqualini S.A. - Petrobras - MME Advogado constituído nos autos: não há CO ME TC- 021.686/2008-5 Natureza: Aposentadoria Interessados: Alcindo Andre Correa Loureiro (014.013.786-68) e outros Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Belo Horizonte/MG INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há RC IA LIZ TC- 022.389/2008-5 Natureza: Pensão Civil Interessados: Adelmo Linhares Vasconcelos (165.098.625-49) e outros Entidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há TC- 009.660/2008-8 Natureza: Representação. Entidade: Município de Itapicuru/BA. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 026.451/2008-1 Natureza: Aposentadoria Interessado: Luiz Antonio Bridi Bandeira (027.882.335-15) Entidade: Gerência Executiva do INSS - Salvador/BA - INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há TC- 010.065/2008-4 Natureza: Representação. Entidade: Município de Encruzilhada/BA. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 000.860/2001-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Carutapera/MA. Responsáveis: Edivaldo Palmeira Guerra e outros. Advogados constituídos nos autos: Salomão Silva Sousa, OAB/MA n. 699; Safira Serra Sousa, OAB/MA n. 5.555; Antonio Geraldo de Oliveira Marques, OAB/MA n. 5.759; Lúcio Mauro Castro Rabelo, OAB/MA n. 5.129; Eduardo de Pádua Cruz Sousa, OAB/MA n. 7.108; e Carlos Augusto Macedo Couto, OAB/MA n. 6.710-A TC- 004.856/2004-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Cidade Ocidental/GO. Responsável: Antônio de Pádua Alves Lima. Advogados constituídos nos autos: Lília de Medeiros Borges, OAB/GO n, 21.797; Augusto César de Oliveira Sampaio, OAB/GO n. PR OI BID A TC- 011.385/2008-8 Natureza: Representação. Entidade: Município de Itambé/BA. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.715/2008-5 Natureza: Representação. Entidade: Município de Castro Alves/BA. Interessada: Controladoria-Geral da União - SFC/CGU/PR. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.686/2007-6 Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2006. Entidade: Fundação Nacional de Artes - Funarte/MinC. Responsáveis: Abimael Correa Rocha e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.979/2004-3 Natureza: Representação. Entidade: Município de Mateiros/TO. Interessado: Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins, Sr. José Jamil Fernandes Martins. Advogado constituído nos autos: não há. PO TC- 011.718/2008-7 Natureza: Representação. Entidade: Município de Bom Jesus da Lapa/BA. Interessada: Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU/PR. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.081/2008-7 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação MEC. Responsável: Candido Augusto de Freitas Martins. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 012.652/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Unidade: Hospital Naval Marcílio Dias - MD/CM. Responsáveis: Adilson Santana e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 006.444/2008-0 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessados: Jose Iran Lopes Bento e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 013.194/2008-5 Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2007. Unidade: Comissão Naval Brasileira na Europa - MD/CM. Responsáveis: André Luis Bergo Pinto e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.322/2006-5 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF). Responsáveis: Cláudia Alves Marques e outros. Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n. 14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276. TC- 013.224/2008-6 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte TRE/RN. Interessados: João Paulo de Araújo e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 007.415/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade do Distrito Federal - STDHS/DF (atual Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF). TC- 014.768/2006-6 Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional na Bahia - Senar/BA. Responsáveis: Antonio Fernando Ribeiro e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.557/2000-1 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Mdic. Responsáveis: Armando Mariante Carvalho Junior e outros. Advogado constituído nos autos: Manoel Victor Moura, OAB/RJ n. 22.515. TC- 010.500/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Unidade: 2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MT. Responsáveis: Adailton Fernandes Lima e outros. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 011.315/2008-3 Natureza: Representação. Entidade: Município de Malhada de Pedras/BA. Interessado: José Monteiro Neto, Prefeito municipal. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.657/2006-7 Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional em Tocantins - Senar/TO. Responsáveis: Adolfo Freitas Guimarães e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.548/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2006. Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional na Bahia. Responsáveis: alvino José Leite e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 010.063/2008-0 Natureza: Representação. Entidade: Município de Ipiaú/BA. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA. Advogado constituído nos autos: não há. ÃO TC- 014.199/2006-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2005. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional em Sergipe - Senac/SE. Responsáveis: Agnaldo dos Santos e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.913/2007-7 Natureza: Prestação de Contas Simplificada - exercício de 2006. Entidade: Agência Nacional do Cinema - Ancine - MinC. Responsáveis: Aurelino da Rocha Machado Filho e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.661/2008-5 Natureza: Representação. Entidade: Município de Irará/BA. Interessado: Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA. Advogado constituído nos autos: não há. AÇ TC- 024.874/2008-9 Natureza: Pensão Civil Interessado: José Napoleão Soares (013.382.693-72) Entidade: Superintendência Estadual do INSS - Fortaleza/CE INSS/MPS Advogado constituído nos autos: não há. Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 TC- 013.558/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - exercício de 2007. Unidade: Departamento de Polícia Federal - Superintendência Regional em Alagoas. Responsáveis: Adriano Ferreira de Amorim e outros. Advogado constituído nos autos: não há. RT ER CE IRO S TC- 019.120/2006-2 Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2005. Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em São Paulo - Sesi/SP. Responsáveis: Artur Rodrigues Quaresma Filho e outros. Advogados constituídos nos autos: Carla de Cássia Fortino, OAB/SP n. 112.721; Marcos Zambelli, OAB/SP n. 91.500; José Carlos Imbriani, OAB/SP n. 33.679; Stella Maria Pereira Dalla, OAB/SP n. 61.735; Valéria de Almeida Hucke, OAB/SP n. 95.631; Luiz Fernando Teixeira de Carvalho, OAB/SP n. 96.959; Marcelo Camargo Pires, OAB/SP n. 96.960; Higina Lorene Zoneti, OAB/SP n. 105.330; Beatriz Grigna, OAB/SP n. 113.340; Solaine Meneguello Bim, OAB/SP n. 116.459; Alexandra Rolim Sahagoff, OAB/SP n. 126.636; Juliano Junio Nunes, OAB/SP n. 137.414; Maria Helena Fernandes de Araújo Trindade, OAB/SP n. 144.032; Priscilla de Held, OAB/SP n. 154.087; Thaís Sberveglieri Baldacin, OAB/SP n. 166.939; Eduardo Pereira Rodrigues, OAB/SP n. 177.293; Alexandre Minghin, OAB/SP n. 184.274; Débora Cypriano Botelho, OAB/SP n. 74.926; José Benedito de Almeida Mello Freire, OAB/SP n. 93.150. TC- 020.236/2008-7 Natureza: Representação. Unidade: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves MD/CM. Interessado: Menezes Almeida Engenharia Ltda. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.369/2005-9 Natureza: Tomada de Contas - exercício de 2004. Unidade: Delegacia Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul DRT/RS. Responsáveis: Alexandre Machado Berutte e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.861/2007-4 Natureza: Prestação de Contas - exercício de 2006. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro - TRE/RJ. Responsáveis: Alexandre Bellinassi Pereira e outros. Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 TC- 020.947/2008-9 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Ministério da Cultura - MinC. Interessadas: Aline de Souza Vasconcellos e Eliene Moreira Curado. Advogado constituído nos autos: não há. Responsáveis: Edimar Braz de Queiroz, CPF 101.727.771-00, Cláudia Alves Marques, CPF 417.053.271-68, Maria da Guia Lima Cruz, CPF 565.125.201-06, Jussara Beatriz Martins Natal, CPF 376.660.531-34, e Ação Social do Planalto - ASP, CNPJ n. 00-085.092/0001-50. Advogados constituídos nos autos: Edson Aniz Mahana, OAB/DF n. 14.853, e Fernando Antônio Dusi Rocha, OAB/DF n. 5.276. TC- 020.961/2008-8 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Paraná - TRE/PR. Interessadas: Adeline Miranda Gasparelli e Maria Cecília Strapason Torques. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.652/2001-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Santo Antônio dos Lopes/MA. Responsável: Euzébio Napoleão Mendonça, CPF n. 020.148.403-00, ex-Prefeito. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 021.872/2008-0 Natureza: Representação. Entidade: Município de Bom Jesus da Lapa/BA. Interessado: Coordenador-Geral de Operações do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.158/2008-7 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral em Goiás - TRE/GO. Interessados: Cláudia da Silva Rosa e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.386/2008-7 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Interessado: Jorge Carlos Fortunato Silva. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.395/2008-6 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo - TRE/ES. Interessados: Bruno Airão Destefani e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.644/2008-2 Natureza: Atos de Admissão. Órgão: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Iphan/MinC. Interessadas: Juliana Ferreira Sorgine e Juliana Lima Ribeiro. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 018.008/2008-4 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Anguera/BA. Responsável: José Ari Vieira Filho, ex-Prefeito, CPF n. 131.157.66572. Advogado constituído nos autos: Neirilande Ferreira Dias, OAB/BA n. 16.686. TC- 023.476/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Serra do Ramalho/BA. Responsável: Alberto Anísio Souto Godoy, CPF 100.147.054-00. Advogado constituído nos autos: não há. Classe III - AUDITORIAS, INSPEÇÕES E OUTRAS MATÉRIAS CONCERNENTES A FISCALIZAÇÃO. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 014.019/2004-7 (com 1 anexo, este com 2 volumes) Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Sebrae/CE Responsáveis: Francisco Regis Cavalcante, CPF 245.469.923-00; Sérgio de Sousa Alcântara, CPF 228.920.873-68; José Ramos Torres de Melo, CPF 000.082.301-53; Francisco Remígio de Freitas Neto, CPF 000.952.733-87; Fabiano Barroso Campelo, CPF 385.554.843-91; Cícero Rôger Macêdo Gonçalves, CPF 381.029.513-20; José de Ribamar Félix Beleza, CPF 107.215.333-53; Visão Mundial (Filial Fortaleza/CE), CNPJ 18.732.628/0003-09. Advogado constituído nos autos: Cícero Rôger Macêdo Gonçalves, OAB/CE 8.795. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TC- 027.824/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral na Bahia - TRE/BA. Responsáveis: Francisco Benjamim Fonseca de Carvalho e outros. Advogados constituídos nos autos: Ademir Ismerim, OAB/BA n. 7.829, e Déborah Cardoso Guirra, OAB/BA n. 14.622. TC- 028.262/2008-3 Natureza: Atos de Admissão. Unidade: Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF/MJ. Interessados: Alexandre da Silva Machado e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.370/2008-0 Natureza: Atos de Admissão. Entidade: Empresa Gerencial de Projetos Navais - MD/CM. Interessados: Adilson Gonçalves Agostinho e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 031.189/2008-3 Natureza: Representação. Unidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça CGL/MJ. Interessado: ProiXL Centro de Serviços de Estenotipia S/S. Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC- 004.454/2007-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Santo Antônio dos Lopes/MA Responsável: Euzébio Napoleão Mendonça (CPF 020.148.403-00) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.969/2008-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Município de Rosário/MA Responsável: Raimundo João Pires Saldanha Neto, CPF 022.340.17300 Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 007.135/2006-2 Natureza: Tomada de Contas Especial. Órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal - SET/DF. 77 ISSN 1677-7042 PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC- 000.709/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Paulo Nazareno Soares Rosa (056.424.773-15) Órgão: Prefeitura Municipal de Crateús - CE Advogado constituído nos autos: não há. TC- 000.768/2005-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: José Vilson dos Santos Bispo (116.339.805-53) Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima - SE Advogado constituído nos autos: Luiz Hamilton Santana de Oliveira (OAB/SE 3068) TC- 001.014/2006-0 Natureza: Pensão Civil Interessado: Maria Creusa de Oliveira Santos (252.038.783-15) Órgão: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão - Mapa Advogado constituído nos autos: não há. L A N TC- 002.278/2006-2 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/SP (50.290.931/0001-40) Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - MME Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Henrique Pohl Figueiredo (OAB/DF 7271/E), Eduardo Valiante de Rezende (OAB/RJ 114.485), Alexandre Luis Bragança Penteado (AOB/RJ 88.979), Nilton Antonio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Nelson Sá Gomes Ramalho (AOB/ RJ 37.506), Guilherme Rodrigues Dias (OAB/RJ 58.476), Ésio Costa Junior (OAB/RJ 59.121), Hélio Siqueira Junior (OAB/RJ 62.929), Eduardo Jorge Leal de Carvalho e Albuquerque (OAB/RJ 57.404). O I C A S N NA TC- 003.849/2008-4 Natureza: Representação Interessado: Lotus Indústria e Comércio Ltda (02.799.882/0001-22) Órgão: Governo do Estado do Rio Grande do Norte Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN Advogado constituído nos autos: não há. E R P IM Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC- 001.703/2005-6 Natureza: Aposentadoria. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - TRT/PE. Interessada: Terezinha de Jesus Carneiro Leão. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 022.544/2008-4 Natureza: Pensão Civil. Órgão: Ministério da Justiça. Interessada: Maria José Martins. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.013/2008-4 Natureza: Pensão Civil. Órgão: Ministério da Justiça. Interessada: Maria Ferreira dos Anjos. Advogados constituídos nos autos: não há. TC- 029.009/2007-1 Natureza: Pensão Civil. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - TRE/MG. Interessado: Emerson Nunes. Advogados constituídos nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 20 de janeiro de 2009 FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Primeira Câmara 2ª CÂMARA EXTRATO DA PAUTA N o- 1/2009 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PÚBLICA Sessão em 27 de janeiro de 2009 às 16h Resumo das listas dos processos incluídos em Pauta, para apreciação e julgamento pela 2ª Câmara, na Sessão Extraordinária Pública, de acordo com os artigos 17, 134, 135,137 e 141, §§ 1º a 5º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, com alterações promovidas pela Resolução 195/2006 TC- 004.356/1998-5 Natureza: Prestação de Contas. Responsáveis: Antonia de Fátima Nunes Ribeiro (221.770.941-00) e outros. Órgão: BB Tur Viagens e Turismo Ltda - MF Advogado constituído nos autos: não há. TC- 004.912/2008-4 Natureza: Representação Interessado: Fernando Lima Gama Junior (018.661.317-29) Órgão: Prefeitura Municipal de Jaciara/MT Advogado constituído nos autos: não há. TC- 005.891/2005-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Dobrandino Gustavo da Silva (037.805.709-04) e outros. Órgão: Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - PR Advogados constituídos nos autos: Leonardo da Costa (OAB/PR 23.493), Juliana de Carvalho Antunes (OAB/PR 30.125). TC- 006.542/2006-4 Natureza: Aposentadoria Interessado: Jorge Leone (405.988.107-49) Órgão: Diretoria do Pessoal Civil da Marinha - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 008.982/2008-7 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Abdon Tavares Reis (212.523.941-87) e outros Órgão: Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis - MME Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.561/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Breno Gandour Silva (254.290.068-07) e outros. Órgão: Base Aérea de Santos - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.761/2004-8 Natureza: Tomada de Contas Especial. Responsáveis: Antonia Rodrigues Camelo (412.059.442-49) e outros. Órgão: Prefeitura Municipal de Assis Brasil - AC Advogados constituídos nos autos: Francisco Valadares Neto (OAB/AC 2.429), João Fernando Fagundes Lobo (OAB/AC 2.758), Patrícia Virgínia Valadares (OAB/AC 2.374-E), Rozária Maria de Lima (OAB/AC 3.169). TC- 009.880/2005-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Dirceu Silvestre Zaloti (752.107.388-68) Órgão: Ministério da Educação - MEC Advogado constituído nos autos: não há 78 ISSN 1677-7042 1 TC- 011.163/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Carlos Alberto Padim (016.206.528-03) e outros Órgão: Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 011.400/2008-6 Natureza: Representação. Interessados: Aerosuporte Ltda (01.980.258/0001-64) Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 012.514/2004-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Tadeu José de Mendonça (120.983.456-15) Órgão: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG Advogados constituídos nos autos: Alexandre Lúcio da Costa (OAB/MG 59821), Brenda M. Damasceno (OAB/MG 99387), Lucas C. Neves (OAB/MG 65971), Leonardo M. Abrantes (OAB/MG 77154), Mara P. Pena (OAB/MG 102931), Vinícius C. Andrade (OAB/MG 104795), Wesley R. de Paula (OAB/MG 11436-E), Willian R. Lopes OAB/MG 12935-E) CO TC- 013.888/2007-8 Natureza: Representação. Interessado: Procuradoria da República - ES (26.989.715/0013-46) Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica - MME Advogado constituído nos autos: não há. ME RC TC- 014.392/2006-0 Narureza: Representação. Responsável: Roberto Atila Amaral Vieira (038.281.077-53) Órgão: Ministério da Ciência e Tecnologia (vinculador) Advogado constituído nos autos: não há. IA LIZ TC- 014.601/2008-8 Natureza: Pensão Militar Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar Interessados: Aidia Maria Leite de Oliveira (043.291.708-09) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.702/2008-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Escola Superior de Guerra - MD Interessado: Michelle Simões Mendonça (053.445.587-59) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.988/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Francisco Jucier Furtado (509.476.134-04) Entidade: Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN Advogado constituído nos autos: não há. TC- 019.147/2003-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Amilton Garai da Silva (073.758.591-91) e outros Órgão: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - MEC Advogado constituído nos autos: Valter de Oliveira (OAB/MS 2.357) TC- 020.464/2008-2 Natureza: Reforma Interessados: Aylton Rodrigues (308.743.197-49) e outros. Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. TC- 020.948/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Aline da Cunha Daniel (983.950.761-34) e outros Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. TC- 023.691/2007-6 Natureza:Tomada de Contas Especial. Responsáveis: André Luiz Corrêa de Araújo (985.430.677-15) e outros. Órgão: Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos - Comando da Aeronáutica - MD Advogado constituído nos autos: não há. AÇ TC- 015.081/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Cafés Finos S/A (33.056.292/0001-33) Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.179/2002-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: A.Prumo Construções Ltda (35.297.530/0001-28) e outro. Órgão: Prefeitura Municipal de Japi/RN Advogado constituído nos autos: Liana Maia de Oliveira (OAB/RN 4.373) TC- 015.237/2008-3 Natureza: Pensão Militar Órgão/ Entidade: Primeira Região Militar Interessados: Adriane Soares de Souza Faria (033.507.927-07) e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.425/2002-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Antonio Bento do Nascimento (204.187.602-68) e outros Órgão: Prefeitura Municipal de Guajará-mirim - RO Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.633/2005-1 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Alaor Grangeon de Siqueira (347.779.037-53) e outros. Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - MI Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.872/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Simplificada Responsáveis: Antonio Valentim Moreira (234.092.401-44) e outros Órgão: Base Aérea de Belém Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.533/2008-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Gerência Regional de Administração/PA - MF Interessados: Adalgisa Oliveira de Melo (199.434.312-53) e outros. Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.539/2008-3 Natureza: Aposentadoria Entidade: Gerência Regional de Administração/SP - MF Interessados: Eliana Maria Dias Anacleto (213.805.206-06); Eliana Maria Dias Anacleto (213.805.206-06) Advogado constituído nos autos: não há. ÃO TC- 024.502/2008-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Luiz Fernando Marques Pereira (288.979.270-68) Órgão: Prefeitura Municipal de Tesouro/MT Advogado constituído nos autos: não há. PR TC- 024.661/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S/A - Eletrosul (00.073.957/0001-68) Órgão: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrobras - MME Advogado constituído nos autos: não há. OI BID A TC- 025.010/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: André Perim de Sousa (082.560.937-22) e outros Órgão: Ministério Público Federal - MPU Advogado constituído nos autos: não há. TC- 025.054/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Juvenilson Passos dos Santos (621.374.685-49) Órgão: Prefeitura Municipal de Santo Sé/BA Advogado constituído nos autos: não há. Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 TC- 028.368/2008-2 Natureza: Atos de Admissão. Interessados: Adelson Lira Buarque (033.150.534-72) e outros Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.369/2008-0 Natureza: Atos de Admissão. Interessados: Adelino Santiago Oliveira (572.405.742-53) e outros. Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.547/2008-3 Natureza: Representação. Interessado: Jwa Construção e Comércio Ltda (64.179.609/0001-52) Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Nordeste - MD Advogados constituídos nos autos: David Fernandes da Silva (OAB/PE 15.459), Leonardo Oliveira Silva (OAB/PE 21.761) TC- 028.847/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessado: Pedro Benicío Salmont (332.839.076-68) Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.143/2008-7 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Daniel Ricardo Borges de Oliveira (846.758.373-87) e outros Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.912/2007-6 Natureza: Pensão Civil Interessados: Aduwilgem Moraes de Oliveira (214.647.088-78) e outros Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. TC- 029.940/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Altacir Adilson Radicheski (921.492.009-53) e outros Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 030.611/2008-3 Natureza: Atos de Admissão. Interessado: Mário Jefferson Medeiros e Carvalho (891.344.431-34) Órgão: Hospital das Forças Armadas - MD Advogado constituído nos autos: não há. PO TC- 025.896/2008-0 Natureza: Pensão Civil Interessados: Alzira Ivo Reis Santos (099.973.998-03); Dirce Catarina Dalkiranis (397.631.450-15); Maria Marta Martins (227.578.758-50) Órgão: Grupamento de Infra-estrutura e Apoio de São José dos Campos Advogado constituído nos autos: não há. TC- 026.834/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Douglas Aurélio Marques (960.568.516-72) e outros Órgão: Câmara dos Deputados - CD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 026.846/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Marcos Lima Bandeira (855.949.544-49) e outros Órgão: Ministério Público Militar - MPU Advogado constituído nos autos: não há. TC- 027.745/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Gilvan Gonzaga do Carmo (132.749.478-73); Jacob Fernandes de Oliveira Filho (317.067.544-34) Órgão: Ministério Público Federal - MPU Advogado constituído nos autos: não há. TC- 031.426/2008-0 Natureza: Reforma Interessados: Edson Paladia (428.693.238-91) e outros. Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. RT ER CE IRO S TC- 031.457/2008-6 Natureza: Atos de Admissão. Interessados: Adrielson de Souza Silva (678.934.732-15) e outros. Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobrás - MME Advogado constituído nos autos: não há. TC- 031.794/2008-6 Natureza: Reforma Interessado: Mauro Brito (086.655.838-15) Órgão: Diretoria de Administração do Pessoal do Comando da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. TC- 033.022/2008-8 Natureza:Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (04.801.221/0001-10) Órgão: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'oeste - RO Advogado constituído nos autos: não há. TC- 700.370/1997-8 Natureza:Tomada de Contas Especial Responsável: José Antonio Caparroz - espólio Órgão: Cooperativa Regional de Ensino de Jales/SP Advogados constituídos nos autos: Aparecido Barbosa de Lima (OAB/SP 46473) e Carlos Donizete Pereira (OAB/SP 139650) - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 028.367/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adeval dos Santos Costa Neto (048.774.864-61) e outros Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD Advogado constituído nos autos: não há. TC- 024.535/2008-4 Natureza: Atos de Admissão Interessados: André Valente Bueno (030.351.349-79) e outros Entidade: Universidade Federal do Ceará - MEC Advogado constituído nos autos: não há 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 79 ISSN 1677-7042 TC- 026.789/2008-5 Natureza: Pensão Civil Interessados: Marcos Andre da Silva (008.281.924-64) e outros Entidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Em Pernambuco - MAPA Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.305/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriano Aurelio dos Passos Gnoatto (044.456.129-36) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 018.357/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Pedro Henrique Marinho Cortez (360.657.304-91) Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Advogado constituído nos autos: não há. TC- 026.976/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Lourenço da Silva (644.533.590-04) e outros Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.308/2008-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Ruppel Vieira (043.733.449-06) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 020.367/2008-9 Natureza: Prestação de Contas Exercício: 2007 Responsáveis: Adauto Guzella Ramos e outros Unidade: Telecomunicações Brasileiras S.A.- MC Advogado constituído nos autos: não há. TC- 028.434/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adna Conceição Barros (008.748.385-84) e outros Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.314/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Acacio Mendes Brito (012.966.265-80) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 028.641/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Fernanda da Silva Gomes (023.300.199-98) e outros Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.317/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adelmo Torquato da Silva (035.009.104-83) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.151/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Diemerson Saquetto (093.973.767-13) e outros Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.318/2008-8 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adalton Luis Jung (053.369.569-45) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.946/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adriana Maria de Oliveira Ramos Lima (011.198.46374) e outros Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 029.957/2008-6 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Augusto Cesar Gomes Braga (837.759.437-49) e outros Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 029.960/2008-1 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Andre Correa Rollo (738.953.180-00) e outros Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.236/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessado: Luiz Silvestre Botelho (148.528.026-53) Entidade: Universidade Federal de Lavras - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.242/2008-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Joany Machado (001.144.056-20) e outros Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.256/2008-3 Natureza: Aposentadoria Interessados: Antonio Ferreira Machado (168.212.206-97) e outros Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.291/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alcina Reggiani da Silva Aranha (892.013.291-72) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.299/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Alessandra Kos Alves Saraiva Ferreira (786.455.30368) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há TC- 030.304/2008-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Adilson Vicente Antolin (080.517.868-66) e outros Entidade: Banco do Brasil S/A - MF Advogado constituído nos autos: não há PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS L A N - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 003.864/2006-4 Natureza: Embargos de Declaração.(Representação) Entidade: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras Interessada: Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras Advogados constituídos nos autos: Nilton Antônio de Almeida Maia (OAB/RJ 67.460), Alexandra Lorga Villar (OAB/RJ 139.078), Alexandre Rosa Botelho (OAB/SP 206.529), Aline Dias de Souza Mendes (OAB/RJ 141.708), Amilton Rodrigues Junior (OAB/MG 101.743), Ana Paula Mioni Acuy (OAB/RJ 107.126), Ana Sílvia Lima Azevedo (OAB/MG 77.432), André Luis Fares Frances (OAB/RJ 66.211), Andréa Damiani Maia (OAB/RJ 113.985), Breno Gonçalves Arman (OAB/RJ 127.317), Carolina Bastos Lima (OAB/RJ 135.073), Cláudia Padilha de Araújo Gomes (OAB/RJ 119.361), Cristiane Carvalho Monte Lage (OAB/RJ 94.802), Daniela Couto da Silva (OAB/RJ 115.470), Danieli Ribeiro Silva (OAB/RJ 127.133), Danielle Gama Bessa (OAB/RJ 115.408), Diogo Jorge Favacho dos Santos (OAB/RJ 114.256), Eduardo Valiante de Rezende (OAB/RJ 114.485), Elisaura Fernandes da Silva (OAB/RJ 138.329), Fábio Ribeiro Soares da Silva (OAB/RJ 131.412), Fernando de Sousa (OAB/RJ 35.895), Gustavo Dimitri de Souza Gonçalves (OAB/MG 80.338), Gustavo Henrique da Silva Marques (OAB/RJ 122.044), Gustavo Ribeiro Ferreira (OAB/RJ 104.339), Heloísa de Paula Batista Zorattini (OAB/RJ 149.195), Henrique da Silva Louro (OAB/RJ 114.792), Juliana de Hollanda Lima Quintela (OAB/RJ 131.414), Karina Drumond Martins (OAB/MG 98.568), Liana Ferreira Rocha Costa (OAB/RJ 112.943), Luciana de Lourdes e Castro (OAB/MG 85.422), Luís Carlos Nogueira Alves (OAB/RJ 121.230), Marcela Conrado de Farias Ribeiro (OAB/RJ 138.779), Márcio Polito Fontes (OAB/MG 79.903), Marcos de Oliveira Araújo (OAB/RJ 49.940), Monique Sá Freire Chagas (OAB/RJ 148.037), Nayara Rosa Marques (OAB/MG 103.884), Pedro Bastos de Souza (OAB/RJ 135.165), Raphaela Cristina de Magalhães Nascimento (OAB/RJ 129.398), Ricardo José da Rocha Silva (OAB/RJ 134.996), Tude José Cavalcante Brum de Oliveira (OAB/RJ 119.500), Vitor Thomé El Hader (OAB/RJ 103.466), Candido Ferreira da Cunha Lobo (OAB/RJ 49.659), Alexandre Yukito More (OAB/DF 22.742), Andréia Bambini (OAB/DF 18.331), Antônio Carlos Motta Lins (OAB/RJ 55.070), Ellen Cristiane Jorge (OAB/DF 19.821), Igor Vasconcelos Saldanha (OAB/DF 20.191), Joeny Gomide Santos (OAB/DF 15.085), Juliana Carneiro Martins de Menezes (OAB/DF 21.567), Lenoir de Souza Ramos (OAB/DF 3.492), Lívia Maria Moraes Vasconcelos Saldanha (OAB/DF 21.035), Rafael de Matos Gomes da Silva (OAB/DF 21.428), Sílvia Alegretti (OAB/DF 19.920), Tales David Macedo (OAB/DF 20.227), Nelson Barreto Gomyde (OAB/SP 147.136), André de Almeida Barreto Tostes (OAB/DF 20.596), Bruno Henrique de Oliveira Ferreira (OAB/DF 15.345), Nelson Sá Gomes Ramalho (OAB/RJ 37.506). O I C TC- 007.560/2005-9 Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) Recorrente: Stênio José da Silva (CPF 402.240.234-20) Unidade: Tribunal Regional Eleitoral - TRE Advogado constituído nos autos: não há. A S N NA E R P TC- 009.801/2007-0 Natureza: Representação Interessado: Ministério Público junto ao TCU Unidade: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - MC Advogado constituído nos autos: não há. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TC- 029.958/2008-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Andre Pereira Rosa (304.473.418-55) e outros Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - MEC Advogado constituído nos autos: não há TC- 025.715/2006-0 Natureza: Representação Interessado: Sindicato das Empresas de Informática - SEPRORJ Unidade: Comando da Aeronáutica - COMAER Advogado constituído nos autos: não há. IM TC- 011.114/2007-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Paulo César Ferreira de Araújo e outro Unidade: Município de Acrelândia/AC Advogados constituídos nos autos: João Guaraçu Rodrigues de Quadros (OAB/AC n.º 1.841); Ruy Alberto Duarte (OAB/AC n.º 736 e OAB/DF n.º 1.492-A) TC- 012.294/2006-0 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Exercício: 2005 Responsáveis: Alberto Alves de Souza e outros Unidade: Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.277/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Cícero Romão Rodrigues, ex-Prefeito (062.450.48168) Unidade: Município de Minaçu/GO Advogado constituído nos autos: não há. TC- 014.987/2005-4 Apenso: TC 013.899/2007-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Iraí Esteves Rodrigues (CPF 017.278.931-15) Unidade: Município de Edeia/GO Advogado constituído nos autos: não há. TC- 015.621/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Gilda Souza de Gouveia (007.945.384-87) Unidade: Município de Salgadinho/PE Advogado constituído nos autos: não há. TC- 016.018/2003-0 Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) Apenso: TC 019.976/2005-3 (Cobrança Executiva) Recorrente: Jose Afonso Freitas Melro (CPF 111.841.754-20) Unidade: Município de Traipu/AL Advogado constituído nos autos: Marcos Barros Aguiar (OAB/AL 3.527) TC- 016.511/2003-7 Natureza: Recurso Inominado (TCE) Recorrente: Raimundo Antônio Rêgo Gomes (CPF 012.301.403-44) Unidade: Município de Mirinzal/MA Advogado constituído nos autos: José Ribamar Coêlho Bandeira (OAB/MA nº 692) TC- 008.354/2004-7 Natureza: Recurso de Reconsideração (Prestação de Contas) Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - MEC Interessados: Paulo Speller (CPF: 244.242.691-91), Reitor e Ramão Fernandes (CPF: 073.717.051-49), Engenheiro. Advogados constituídos nos autos: Claudismar Zupiroli (OAB/DF nº 12.250); Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF nº 10.969); Alberto Moreira Rodrigues (OAB/DF nº 12.652); Augusto Carreiro Gonçalves (OAB/DF nº 26.016); Fernando Augusto Miranda Nazaré (OAB/DF nº 11.485); Giancarlo Machado Gomes (OAB/DF nº 16.006); Guilherme Élcio Teixeira Mendes de Oliveira (OAB/DF nº 22.007); Idmar de Paula Lopes (OAB/DF nº 24.882); Igor Ramos Silva (OAB/DF nº 20.139); Lucenir Rodrigues (OAB/DF nº 12.158); Paulo Collier de Mendonça (OAB/PE nº 20.833 e OAB/DF nº 22.259); Paulo Cunha de Carvalho (OAB/DF nº 26.055); Vera Lúcia Santana Araújo (OAB/DF nº 5.204); Victor Alves Martins (OAB/DF nº 21.804; DF nº 7.271/E); Isabella Limeira Cardoso (OAB/DF nº 7.474/E); Lícia Juliane de Ameida Paiva (OAB/DF nº 6.401/E); Danny Moreira Duarte (OAB/DF nº 8.082/E); Marcos Thiago Ávila Silva (]OAB/DF nº 8.213/E); Marcus Vinícius de Morais (OAB/DF nº 8.252/E). 80 ISSN 1677-7042 1 TC- 012.851/2001-4 Natureza: Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. Entidade: Associação dos Citricultores de Sergipe-Ascise. Recorrente: Sr. Manuelito Café Júnior (CPF: 210.348.265-49). Advogada consituída nos autos: Jaqueline Blondin de Albuquerque (OAB/DF nº 11.543). Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 016.274/2008-1 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Paraná - SESCOOP/PR (CNPJ 07.391.756/0001-58) Recorrente: Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Paraná - SESCOOP/PR (CNPJ 07.391.756/0001-58) Advogados constituídos nos autos: André Paolo Cella (OAB/PR nº 47.043) e Paulo Roberto Stöberl (OAB/PR nº 17.684) Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler CO TC- 021.672/2006-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Prefeitura Municipal de Borrazópolis - PR Responsáveis: Maria de Lourdes Pereira (CPF nº 805.917.959-49) e Ilha Bela Construções Ltda. (CNPJ nº 04.286.748/0001-53) Advogado constituído nos autos: não há ME RC - Relator, Ministro Aroldo Cedraz IA TC- 002.762/2008-6 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Instituto de Terras do Amapá - RURAP Responsável: Instituto de Terras do Amapá - RURAP Advogado constituído nos autos: não há LIZ AÇ TC- 012.461/2007-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade: Prefeitura Municipal de Corumbá de Goiás/GO Responsáveis: Paulo Ridomar Fleury Fernandes (CPF 077.054.25149), ex-prefeito municipal de Corumbá de Goiás/GO (gestão 1997/2000), empresa Faenge Engenharia Ltda. (CNPJ 00.281.600/0001-75), Antônio José Batista, sócio proprietário (CPF 010.953.661-49), José Lázaro de Brito Ladislau ( CPF 033.362.80206), ex-Coordenador Regional da Funasa/GO (gestão 2001/2004 e 2005/2008) e Waldeci Divino Casseano (CPF: 440.061.011-04), atual prefeito municipal de Corumbá de Goiás/GO Advogados constituídos nos autos: Dorismar Leite (OAB/GO 6397), Paulo Marcos de Campos Batista (OAB/GO 23.457) TC- 017.056/2008-7 Natureza: Tomada de Contas Especial Unidade Jurisdicionada: Município de Uruaçu/GO Responsável: Edmundo Fernandes de Carvalho 130.300.271-04), ex-prefeito municipal Advogados constituídos nos autos: não há Interessados: Alexandra Marta Torres de Noronha Viali da Silva (CPF 608.181.151-49), Ana Lúcia Alves de Arruda (CPF 562.723.831-34), Ana Paula Corrêa Reinoso (CPF 555.007.061-87), Andréa Francisco de Mello (CPF 762.626.001-59), Arilde Lurdes Ioris Chociai (CPF 091.760.559-49), Celeida Maria Costa de Souza e Silva (CPF 408.316.471-91), Cláudio Roberto Reis Filho (CPF 058.829.528-08), Conceição Maria de Lourdes Nery Palhares (CPF 028.181.401-53), Daniela dos Santos Masson (CPF 250.256.488-31), Dejane Chauvin (CPF 245.519.068-40), Doraci da Luz Gonsalves (CPF 448.480.64104), Edrilene Barbosa Lima (CPF 772.604.731-34), Eduardo Carvalho de Almeida (CPF 019.255.787-47), Eduardo Filgueiras Damasceno (CPF 020.825.149-94), Edwin Haslinger Júnior (CPF 862.647.88872), Fabiane Muller (CPF 693.816.401-06), Ilma de Castro da Silva (CPF 321.836.661-53), Irma Lino de Assis Oliveira (CPF 236.949.809-97), Isa Vannucchi de Almeida (CPF 102.839.578-75), Isaías de Oliveira (CPF 511.018.231-00), Ivânia Pereira Midon (CPF 805.738.191-49), Jaciry Antunes de Souza Morais (CPF 383.644.84168), Jane Soila Domingues (CPF 662.317.521-00), José Roberto Falco (CPF 541.406.848-87), José Barbosa Dias Júnior (CPF 812.857.281-49), Júlio César Cestari Mancini (CPF 073.061.668-16), Kelly Adriana de Oliveira (CPF 543.322.221-72), Kátia Cilene de Oliveira Gomes (CPF 922.331.805-00), Leandro Tadeu Alves da Luz (CPF 137.103.698-51), Leonardo Avelino Duarte (CPF 693.247.35187), Leonardo Iacia (CPF 614.340.861-00), Luiz Eduardo Maurício Garcia Ramos (CPF 743.485.237-20), Luiz Roberto Gondim Peralta (CPF 595.716.671-53), Mara Huebra de Oliveira Gordin (CPF 150.966.026-72), Márcia Mello Gabinio Moreira (CPF 181.513.70106), Marco Aurélio Carneiro (CPF 367.756.731-91), Marcos Antônio Martins (CPF 005.031.318-57), Maria Ângela Bariani de Arruda Fachini (CPF 271.933.571-15), Maria Cristina Ataide (CPF 814.131.068-20), Maria Goretti Dal Bosco (CPF 390.836.161-34), Maria Luzenir Cardoso Maia (CPF 337.815.161-72), Marilze Tavares (CPF 562.063.051-04), Maristela Deuner Brunetto (CPF 583.200.16134), Milena Martins (CPF 886.684.951-00), Milton Pardo Filho (CPF 078.486.208-75), Monique Klein Rocha (CPF 825.753.127-87), Márcia Farias Scatena (CPF 031.383.088-64), Márcio Antônio de Souza Maciel (CPF 640.039.651-91), Patrícia Fraga Rocha Rabelo (CPF 542.286.625-87), Patrícia Mathias Ramos Albuquerque (CPF 820.466.891-00), Patrícia Nantes Monteiro (CPF 694.410.811-91), Rodrigo Antônio Alves Corrêa (CPF 639.217.239-49), Rosângela Ferreira e Ferreira (CPF 109.828.228-04), Rosilene Rodrigues Silva (CPF 558.343.291-87), Sebastião Mattos de Carvalho (CPF 327.198.416-68), Sidiclei Roque Deparis (CPF 582.392.431-34), Simone Beatriz Assis de Rezende (CPF 286.288.611-49), Tatiane Ribeiro Morel (CPF 713.004.571-04), Themis Ruas Baganha (CPF 077.972.141-15) e Vera Lúcia Ferreira Vargas (CPF 609.065.37134) Advogado constituído nos autos: não há Filho (CPF ÃO PR OI TC- 020.125/2007-0 Natuerza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Irauçaba/CE. Responsáveis: Antônio Evaldo Gomes Bastos, CPF: 190.711.593-53; e Raimundo Nonato Souza, CPF: 779.602.893-87. Advogados constituídos nos autos: Daniel Carlos Mariz Santos, OAB/CE 14.623; Francisco Alysson Linhares da Silva, OAB/CE 14.563; Isabelle Maria Campos Vasconcelos Chehab, OAB/CE 15.626. TC- 675.256/1996-8 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Propriá/SE Responsável: Município de Propriá/SE (CNPJ nº 13.117.320/000178). Advogado constituído nos autos: Manoel Carlos de Mattos (OAB/SE nº 1017). Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 002.916/2003-3 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Alagoinhas - BA Responsáveis: João Batista Fiscina (CPF 025.394.545-34), Joseildo Ribeiro Ramos (CPF 159.633.305-72) e TEENCO - Teixeira Engenharia e Comércio Ltda. (CNPJ 42.042.259/0001-45) Advogados constituídos nos autos: Eduardo Augusto Favila Milde (OAB/BA nº 16.769), Marcelo Figueira Gusmão (OAB/BA nº 16.565) e José Augusto Gomes Cruz (OAB/BA nº 11.697) Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 024.690/2008-1 Natureza: Atos de Admissão Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS A TC- 016.733/2008-6 Natureza: Pensão Civil Órgão: Câmara dos Deputados - CD Interessado: Amauri Antunes Ferreira (186.006.977-00) Advogado constituído nos autos: não há TC- 017.550/2008-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG - JE Interessados: Cleide Helena Zahan Lacerda (705.209.687-00); David da Silva Braga (562.336.396-20); Inês Teixeira de Araújo (035.838.628-48); Rogério Rabelo (948.391.586-49); Ângela Barbi Resende (216.372.376-34) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 017.586/2004-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Educação Interessados: Carmem de Oliveira Fernandes da Silva (399.602.18104); Eilde Barreto Valença (042.693.304-49); Luiz Mário Marques Couto (003.165.631-53); Raimunda Souto Pinto (119.611.801-97); Seleucia Oliveira Rodrigues Lima (057.307.081-49); Valdeci de Queiroz Monteiro (086.826.745-72) Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Aroldo Cedraz TC- 001.017/2007-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Interessados: Accacia Júlia Guimaraes Pereira (132.988.446-91); Eduardo Pinheiro Lago (002.088.416-87); Jose Alves (129.427.31672); Marcello de Almeida Menin (015.809.576-68) Advogado constituído nos autos: não há TC- 022.375/2008-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande / MEC Interessados: Alcino Alcantara Filho (071.241.630-72); Ari Mossi Feris (010.173.650-91); Beatriz Tejada de Oliveira (134.133.330-20); Coeli Maria Juliano (066.506.000-91); Germano Phonlor (194.077.420-91); Iracy Theresinha Richter Vaz (085.711.200-72); Ireda Conceição dos Santos (214.090.050-20); Ivo Milanez Gloeden (157.504.260-68); Luiz Felipe Pinheiro Guerra (007.355.900-87); Marcos Costa Filho (066.725.900-72); Maria Teresa de Albernaz Almeida (215.707.360-49); Neusa Regina Oliveira Pacheco (597.053.450-15); Olga Maria Vieira de Miranda (091.432.380-68); Paulo Francisco Martins Pacheco (010.968.260-20); Regina Helena Castello Costa Pessoa (187.258.050-53); Rejane Marques Peixoto (192.025.800-06) Advogado constituído nos autos: não há - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC- 024.907/2008-1 Natureza: Aposentadoria Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região Interessados: Antônio Carolino Rodrigues da Silva, CPF: 042.402.510-87; Antônio de Jesus Teixeira da rosa, CPF: 179.706.790-72; Cleusa Marli Falkembach, CPF: 356.394.580-20; Diana Freitag, CPF: 146.779.389-20; Eva Vaz Alves, CPF: 121.900.120-15; Fernando Henrique Fernandes, CPF: 008.725.80210; Ivanil Carrito, CPF: 013.557.919-87; Marco Aurélio Cunha da Silva. CPF: 130.596.700-30; Maria Aparecida Kerber, CPF: 120.057.890-20; Paulo Fernando Ranzolin, CPF: 132.038.940-68; Sandra Coralia Mello Batista, CPF: 212.979.670-20; e Vilson Laureano, CPF: 114.588.010-04. Advogado constituído nos autos: não há. PO Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES. - Relator, Ministro Benjamin Zymler - Relator, Ministro Raimundo Carreiro BID Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 TC- 001.779/2008-9 Natureza: Pensão Civil Órgão: Ministério de Minas e Energia (vinculador) Interessados: Adriana Kassyrine Ferreira Clink (003.105.691-17); Berenice de Castro Andrada (009.296.036-72); Diná Germann (435.693.587-04); Edelvice Alves Feitosa Braz (462.321.251-34); Edelzuita de Santana Alcântara (233.339.285-15); Ednalva Vieira Costa (372.242.801-78); Gabriel Vieira Costa (728.046.291-04); Iara de Oliveira Leite da Silva (274.495.727-53); Jeffany Jhonatan Ferreira Clink (726.007.641-00); Jeniffer Katherine Ferreira Clink (726.007.301-25); João Paulo Vieira Costa (728.046.701-63); Kelly dos Santos Soares (011.425.131-22); Leomar Gomes de Sousa (577.770.806-44); Marcilio Batista Gomes de Sousa Braz (017.412.461-99); Maria Aparecida Cardoso de Souza (358.660.04534); Maria Helena da Silva (059.527.217-70); Maria José Mendes (626.169.517-20); Maria Mirtes Machado (367.365.703-87); Maria Ribamar Furtado Capeloni (075.406.043-87); Maria Rosa Cardoso de Souza (466.636.735-72); Maria de Jesus Peixoto (268.812.171-53); Maria de Lourdes Ribeiro dos Santos (170.860.945-87); Maria do Socorro dos Santos (245.592.881-00); Mariana Batista Gomes de Sousa Braz (017.412.491-04); Mateus Vieira Costa (728.046.451-34); Merileide Vieira dos Santos Caldas (189.563.431-87); Nair Lobo Tappembeck (175.677.422-68); Raimunda Gonzaga de Freitas Mamede (128.604.171-68); Sandra Mara Petrarca Machado (675.567.520-20); Yedina Pinto Teixeira (012.049.587-26) Advogado constituído nos autos: não há. TC- 009.978/2002-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística MPOG Interessados: João Moacir Maciel (254.154.410-34); Paulo Pithan de Oliveira (252.612.409-30) Advogado constituído nos autos: não há RT ER CE IRO S Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 009.514/2008-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP Interessados: Ana Lucia Feliciano de Camargo, CPF 068.091.438-23; Braz Jose Mollica, CPF 010.454.318-34; José Roberto Magatti, CPF 077.188.028-68; Maria Stella Lopes da Silva Vasconcellos, CPF 528.744.358-72; Waldir Alves, CPF 319.981.518-91 Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.068/2007-6 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região/RS Interessados: Alires Martins Tesch (CPF 657.828.950-04); Belmira Manera Bernardes (CPF 974.221.180-91); Chloris Broglio (CPF 678.317.370-49); Edy Pereira Schneider (CPF 014.169.280-49); Elcy Vargas de Lima (CPF 009.255.780-53); Elcyta Bicca Binato (CPF 670.652.280-53); Eloêmia Morais de Souza (CPF 084.103.130-49); Iracema Pereira Bittencourt (CPF 829.518.610-87); Liana D'avila Brandão (CPF 010.319.999-30); Maria Francisca Barbosa Vargas (CPF 810.039.860-72); Nayr Laronde Raymundo (CPF 014.707.60053) Advogado constituído nos autos: não há TC- 014.070/2007-4 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região/SP Interessados: Celia Barbosa Hoffmann de Mello (CPF 036.776.64853); Dora Caprera Maghenzani (CPF 075.210.008-46); Ignez Baccarat Silva (CPF 310.281.358-58); Julieta Grecchi Di Pietro (CPF 1 Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 212.477.698-36); Lizelote Augusta Eichemberger Palota (CPF 017.293.058-81); Lorna Doreen Tinsley (CPF 174.200.928-00); Lourdes Duenhas de Medeiros (CPF 092.279.698-02); Lázara da Silva Gouveia (CPF 256.242.468-97); Lêda Leme Pedro (CPF 170.077.648-78); Maria Lucieude de Sousa Vicente (CPF 421.682.363-72); Paulina Vaz de Oliveira Guimarães (CPF 049.173.598-72); Setsuko Yvamoto (CPF 031.811.828-93); Teresinha Basile Barsottini (CPF 140.554.428-74); Yvonne Pereira Lemos (CPF 344.915.178-94); Zecil Salaorni Languidi (CPF 285.795.988-50) Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.566/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE/PI Interessado: Félix Valois Carvalho Ferreira (CPF nº 077.029.65304) Advogado constituído nos autos: não há TC- 021.610/2006-0 Natureza: Aposentadoria Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE/SP Interessada: Quiioco Komeso Rodrigues de Lima, CPF 842.236.18849 Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÃO TC- 023.249/2007-0 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE Interessados: Auda Bezerra de Medeiros (CPF 323.858.894-04); Maria Célia Costa de Souza (CPF 013.366.304-34); Maria Isabel Fonseca dos Santos (CPF 206.894.704-87); Maria José Gomes Tavares Oliveira (CPF 033.104.934-15); Rita de Cássia Assiz Correia Lima (CPF 011.567.604-02) Advogado constituído nos autos: não há Relator, Auditor André Luís de Carvalho TC- 024.023/2007-8 Natureza: Pensão Civil Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE Interessados: Aelton Cordeiro dos Santos (CPF 039.632.104-60); Alaílda Cordeiro Rufino dos Santos (CPF 572.129.374-87); André Rufino dos Santos (CPF 009.837.394-39); Elizama Correia Alencar Bezerra (CPF 670.170.704-10); Inocência Lima da Cruz Gouveia (CPF 282.096.134-72); Ivete Pereira Desouza (CPF 002.580.914-87) Advogado constituído nos autos: não há Poder Judiciário . TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO N o- 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, c/c com o art. 84 §4º da Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, resolve: Art. 1º Divulgar o quantitativo de 8.446 cargos e funções, correspondente ao saldo remanescente de 3.380 autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, na Justiça do Trabalho, constante do anexo V da Lei n.º 11.647, de 24 de março de 2008 - LOA 2008, somado às 5.066 autorizações contidas no anexo V da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - LOA 2009. TÉCNICO JUDICIÁRIO Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO A Presidente do TRT-14ª , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso XXXIV do Regimento Interno do TRT-14ª, e nas Leis nº 11.143, de 26 de julho de 2005, e 11.416. de 15 de dezembro de 2006, bem como nas Resoluções nº 13 e 14, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, resolve TORNAR públicos os valores dos subsídios de magistrados e da remuneração dos servidores do TRT-14ª Região, conforme Anexos I a V desta Portaria. Publique-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009. Maria Cesarineide de Souza Lima Desembargadora-Presidente ANEXO I VIGÊNCIA - 1/1/2009 TABELA DE SUBSÍDIOS DOS DESEMBARGADORES E JUÍZES FEDERAIS DO TRABALHO - LEI Nº 11.143/2005 DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO 22111,25 JUIZ FEDERAL DO TRABALHO 21005,68 JUIZ FEDERAL DO TRABALHO SUBSTITUTO 19955,39 REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRT 775,53 AUXILIAR JUDICIÁRIO TC- 019.686/2008-8 Natureza: Representação Entidade: Município de Novo Hamburgo/RS Representante: Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul Advogado constituído nos autos: não há Secretaria das Sessões, 20 de janeiro de 2009 ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Segunda Câmara C-14 C-13 C-12 C-11 B-10 B-9 B-8 B-7 B-6 A-5 A-4 A-3 A-2 A-1 6558,03 6367,02 6181,57 5848,22 5677,88 5512,51 5351,95 5196,07 4915,86 4772,68 4633,67 4498,71 4367,68 4240,47 A S N E R P C-14 C-13 C-12 C-11 B-10 B-9 B-8 B-7 B-6 A-5 A-4 A-3 A-2 A-1 C-15 ANEXO II VIGÊNCIA - 1/1/2009 TC- 014.417/2007-9 Natureza: Representação Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Mato Grosso - Senar-AR/MT Responsável: Homero Alves Pereira, CPF 726.065.098-20 Representante: Secretaria de Controle Externo no Estado do Mato Grosso - Secex/MT Advogado constituído nos autos: não há C-13 C-12 C-11 B-10 B-9 B-8 B-7 B-6 A-5 A-4 A-3 A-2 A-1 C-15 IM PORTARIA N o- 93, DE 15 DE JANEIRO DE 2009 TABELA RELATIVA A CARGOS EM COMISSÃO NÍVEL DA FUNÇÃO COMISSIONADA CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 81 ISSN 1677-7042 3279,02 3183,51 3090,79 2924,11 2838,94 2756,26 2675,98 2598,04 2457,93 2386,34 2316,84 2249,36 2183,84 2120,24 L A N 9837,05 9550,53 9272,36 8772,33 8516,82 8268,77 8027,93 7794,11 7373,79 7159,02 6950,51 6748,07 6551,52 6360,71 O I C NA 4116,96 3997,05 3880,63 3767,60 3564,43 3460,61 3359,82 3261,96 3166,95 2996,17 2908,90 2824,17 2741,92 2662,06 2511,37 20/08/48 1998,53 1940,32 1883,80 1782,22 1730,31 1679,91 1630,98 1583,48 1498,09 1454,45 1412,09 1370,96 1331,03 1255,69 6175,44 5995,58 5820,95 5651,40 5346,65 5190,92 5039,73 4892,94 4750,43 4494,26 4363,35 4236,26 4112,88 3993,09 3767,06 2403,23 2299,74 2200,71 2105,94 1992,37 1906,58 1824,48 1745,91 1670,73 1580,63 1512,57 1447,43 1385,10 1325,46 1201,62 1149,87 1100,36 1052,97 996,19 953,29 912,24 872,96 835,37 790,32 756,29 723,72 692,55 662,73 3604,85 3449,61 3301,07 3158,91 2988,56 2859,87 2736,72 2618,87 2506,10 2370,95 2268,86 2171,15 2077,65 1988,19 ANEXO IV VIGÊNCIA -1/1/2009 E FUNÇÕES COMISSIONADAS - LEI Nº 11.416/2006 OPÇÃO CARGO + CJ/FC CJ/FC INTEGRAL 7596,39 11686,76 6729,14 10352,52 5919,38 9106,74 5164,81 7945,86 3072,36 4726,70 2232,38 3434,43 1939,89 2984,45 1379,07 2121,65 1185,05 1823,15 1019,17 1567,95 ANEXO III VIGÊNCIA - 1/1/2009 TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006 CARGO CLASSE/PADRÃO VENCIMENTO GAJ-GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (50%) ANALISTA C-15 6957,41 3478,71 JUDICIÁRIO C-14 6754,77 3377,39 REMUNERAÇÃO 10436,12 10132,16 TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006 CARGO CLASSE/PAVENCIMENTO GAJ-GRATIFICADRÃO ÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (50%) ANALISTA JUDICIÁ- C-15 6957,41 3478,71 RIO-EXECUÇÃO DE MANDADOS C-14 6754,77 3377,39 C-13 6558,03 3279,02 C-12 6367,02 3183,51 C-11 6181,57 3090,79 B-10 5848,22 2924,11 B-9 5677,88 2838,94 B-8 5512,51 2756,26 B-7 5351,95 2675,98 B-6 5196,07 2598,04 A-5 4915,86 2457,93 A-4 4772,68 2386,34 A-3 4633,67 2316,84 A-2 4498,71 2249,36 A-1 4367,68 2183,84 GAE-GRATIFICAREMUNERAÇÃO ÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (35%) 2435,09 12871,21 2364,17 2295,31 2228,46 2163,55 2046,88 1987,26 1929,38 1873,18 1818,62 1720,55 1670,44 1621,78 1574,55 1528,69 12496,32 12132,36 11778,99 11435,90 10819,21 10504,08 10198,14 9901,11 9612,73 9094,34 8829,46 8572,29 8322,61 8080,21 82 ISSN 1677-7042 1 Receitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Total Superávit do Orçamento Corrente Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital ANEXO V VIGÊNCIA - 1/1/2009 TABELA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES - LEI Nº 11.416/2006 CARGO CLASSE/PAVENCIMENTO GAJ-GRATIFICAÇÃO DRÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (50%) TÉCNICO JUDICIÁRIO- C-15 SERVIÇOS GERAIS-SEGURANÇA C-14 C-13 C-12 C-11 B-10 B-9 B-8 B-7 B-6 A-5 A-4 A-3 A-2 A-1 CO . 4240,47 2120,24 GAS-GRATIFIREMUNERAÇÃO CAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA 1484,16 7844,87 4116,96 3997,05 3880,63 3767,60 3564,43 3460,61 3359,82 3261,96 3166,95 2996,17 2908,90 2824,17 2741,92 2662,06 2058,48 1998,53 1940,32 1883,80 1782,22 1730,31 1679,91 1630,98 1583,48 1498,09 1454,45 1412,09 1370,96 1331,03 1440,94 1398,97 1358,22 1318,66 1247,55 1211,21 1175,94 1141,69 1108,43 1048,66 1018,12 988,46 959,67 931,72 Transferências Correntes 66.000.000 1.350.000 ME RC IA ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009 (EM REAIS) Lei n.º 5.905, de 12.07.73 / Lei nº 11.000 de 15.12.2004 / Lei n.º 6.839, de 30.10.80 / Lei 6830, de 22.09.80 7.000.000 Parcial R$ Despesas de Custeio 48.767.000 2.768.000 O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, Considerando a decisão do Plenário do CFFa durante a 104ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1º - Aprovar as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões exercício 2008, na forma do anexo I desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. ISABELA DE ALMEIDA POLI Diretora-Tesoureira ANEXO I PR ANEXO Despesa Despesas Concorrentes 2.768.000 Investimentos 2.768.000 Inversões Financeiras Transferências de Capital Outras Despesas de Capital Total 200.000 Dispõe sobre aprovação de reformulações orçamentárias dos CRFas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª e 7ª Regiões, exercício 2008. AÇ CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Primeiro-Secretário COREN-AP nº. 49.733 Total R$ 74.350.000 2.768.000 SANDRA MARIA VIEIRA TRISTÃO DE ALMEIDA Presidente do Conselho O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso da competência consignada no art. 8º, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, c.c. o disposto na alínea "a", do inciso XXXIV, do artigo 13 constante do Regimento Interno aprovado pela Resolução COFEN n.º 242/2000, decide: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2009 do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, conforme tabela em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial. Art. 2º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. Parcial R$ Despesas de Capital RESOLUÇÃO N o- 362, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova o Orçamento do COFEN para o exercício de 2009. MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA Presidente do Conselho COREN-RO nº. 63.592 200.000 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA DECISÃO N o- 126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 ÃO 2.568.000 74.350.000 Resumo Receitas Correntes R$ 74.350.000 Despesas Correntes R$ 71.782.000 Receitas de Capital R$ 200.000 Despesas de Capital R$ 2.768.000 Total R$ 74.550.000 Total R$ 74.550.000 CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM LIZ 23.015.000 Superavit Total 74.350.000 2.568.000 Total 7616,38 7394,54 7179,17 6970,06 6594,20 6402,13 6215,67 6034,63 5858,86 5542,91 5381,47 5224,71 5072,55 4924,81 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais Receita Receitas Concorrentes Receita de Contribuições Receita Patrimonial Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2009 Total R$ 71.782.000 1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 2 ª Região Discriminação da Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Total Geral 1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 3ª Região Discriminação da Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Total Geral 1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 5ª Região Discriminação da Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Total Geral 2ª Reformulação Orçamentária CRFa. 6ª Região Discriminação da Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Total Geral 1ª Reformulação Orçamentária CRFa. 7ª Região Discriminação da Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Total Geral OI BID A PO Valor R$ Discriminação da Despesa 3.240.000,00 Despesas Correntes 510.000,00 Despesas de Capital 3.750.000,00 Total Geral Valor R$ 3.229.000,00 521.000,00 3.750.000,00 Valor R$ Discriminação da Despesa 858.600,00 Despesas Correntes 12.000,00 Despesas de Capital 870.600,00 Total Geral Valor R$ 842.600,00 28.000,00 870.000,00 Valor R$ Discriminação da Despesa 730.000,00 Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 730.000,00 Total Geral Valor R$ 710.000,00 20.000,00 730.000,00 RT ER CE IRO S Valor R$ Discriminação da Despesa 1.350.000,00 Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 1.350.000,00 Total Geral Valor R$ 1.320.000,00 30.000,00 1.350.000,00 Valor R$ Discriminação da Despesa 545.000,00 Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital 545.000,00 Total Geral Valor R$ 536.200,00 8.800,00 545.000,00
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