exemplar de assinante da imprensa nacional
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ISSN 1677-7042 Ano CXLV N o- 254 Brasília - DF, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 . PÁGINA Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Congresso Nacional ............................................................ 49 Atos do Poder Executivo.................................................................. 49 Presidência da República .................................................................. 52 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 80 Ministério da Cultura ........................................................................ 84 Ministério da Defesa......................................................................... 87 Ministério da Educação .................................................................... 89 Ministério da Fazenda..................................................................... 100 Ministério da Integração Nacional ................................................. 117 Ministério da Justiça ....................................................................... 118 Ministério da Previdência Social.................................................... 122 Ministério da Saúde ........................................................................ 122 Ministério das Cidades.................................................................... 170 Ministério das Comunicações......................................................... 175 Ministério das Relações Exteriores ................................................ 177 Ministério de Minas e Energia....................................................... 178 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 196 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 199 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 199 Ministério do Esporte...................................................................... 204 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 204 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 205 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 220 Ministério do Turismo .................................................................... 236 Ministério dos Transportes ............................................................. 237 Ministério Público da União .......................................................... 238 Poder Judiciário............................................................................... 238 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 238 . I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Sumário II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL A N SI S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Legislativo LEI N o- 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008(*) Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2009 no montante de R$ 1.660.729.655.083,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e oitenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e dos arts. 6o, 7o e 55 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009: IM Art. 2o A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída: E T N L A N O I C II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 424.349.166.601,00 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais); e A N III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal. A S N E R P Seção I Da Estimativa da Receita DA I - Orçamento Fiscal: R$ 631.552.031.550,00 (seiscentos e trinta e um bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo; I - Orçamento Fiscal: R$ 669.734.231.960,00 (seiscentos e sessenta e nove bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo; II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 386.166.966.191,00 (trezentos e oitenta e seis bilhões, cento e sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e um reais); e III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída: Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 38.182.200.410,00 (trinta e oito bilhões, cento e oitenta e dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e dez reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas: I - a cada subtítulo, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial de dotações, limitada a 10% (dez por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, vedado o cancelamento de programações decorrentes da aprovação de emendas individuais apresentadas pelos parlamentares, a serem informadas ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional; b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; e c) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; II - aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a esses grupos, no âmbito do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, limitada a 20% (vinte por cento) da soma das referidas dotações; 2 ISSN 1677-7042 1 III - ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observado o disposto no art. 5o, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; b) anulação de dotações consignadas a grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo; c) anulação de dotações consignadas a essa finalidade, na mesma ou em outra unidade orçamentária; d) até 10% (dez por cento) do excesso de arrecadação de receitas próprias e do Tesouro Nacional; e e) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso I, e 2o, da Lei no 4.320, de 1964; CO IV - ao atendimento de despesas com juros e encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou à amortização da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária; ME RC V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de: IA LIZ a) anulação de dotações consignadas a essa finalidade ou ao pagamento de juros e encargos da dívida, na mesma ou em outra unidade orçamentária; d) resultado do Banco Central do Brasil, observado o disposto no art. 7o da Lei de Responsabilidade Fiscal; VI - ao atendimento das despesas de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 85 e 86 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas: a) a esse grupo de natureza de despesa no âmbito do respectivo Poder e do Ministério Público da União; e b) aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 -Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", constantes do mesmo subtítulo, objeto da suplementação, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dessas dotações; VII - a subtítulos aos quais foram alocadas receitas de operações de crédito previstas nesta Lei, mediante a utilização de recursos decorrentes da variação monetária ou cambial dessas operações; VIII - a subtítulos aos quais possam ser alocados recursos oriundos de doações e convênios, inclusive decorrentes de saldos de exercícios anteriores ou de remanejamento de dotações à conta dos referidos recursos, observada a destinação prevista no instrumento respectivo; IX - ao atendimento do refinanciamento, juros e outros encargos da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos decorrentes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, inclusive constantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante do refinanciamento da dívida pública federal estabelecido no art. 3o, inciso III, desta Lei; AÇ b) excesso de arrecadação decorrente dos pagamentos de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores; c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008; e ÃO PR X - ao atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituição, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008; OI BID Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 a) anulação de até 20% (vinte por cento) do total das dotações orçamentárias consignadas a esses grupos de natureza de despesa no âmbito de cada uma das entidades; b) excesso de arrecadação de receitas próprias geradas por essas entidades; c) superávit financeiro, relativo a receitas próprias e vinculadas, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008, de cada uma das referidas entidades; e d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo, nos referidos grupos de natureza de despesa, não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009; XV - ao atendimento de despesas no âmbito do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a receitas vinculadas à educação, até o limite do saldo orçamentário de cada subtítulo apurado em 31 de dezembro de 2008, nos referidos grupos de natureza de despesa, vinculados às subfunções "361 - Ensino Fundamental", "362 - Ensino Médio", "363 Ensino Profissional", "364 - Ensino Superior" e "847 - Transferências para a Educação Básica", não utilizado no exercício de 2008, desde que para aplicação nos mesmos subtítulos em 2009; XVI - ao atendimento de despesas da ação "0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB", mediante a utilização de recursos provenientes de: a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008; b) excesso de arrecadação de receitas vinculadas; e c) anulação parcial ou total de dotações alocadas aos subtítulos dessa ação; XI - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito"; XVII - ao pagamento de benefícios a novos servidores, empregados e seus dependentes, mediante a anulação de dotações consignadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no subtítulo "Pagamento decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes - Nacional", GND "3 - Outras Despesas Correntes"; XII - ao atendimento de despesas com benefícios previdenciários, mediante a utilização de recursos provenientes de: XVIII - ao atendimento de programações constantes do Anexo VII desta Lei, mediante o remanejamento de até 30% (trinta por cento) do montante das dotações orçamentárias constantes desta Lei com o identificador de resultado primário "3"; A PO a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; RT ER CE IRO S b) excesso de arrecadação das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e XIX - ao atendimento de despesas com o pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, mediante a utilização de recursos provenientes de: c) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008; a) anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e XIII - ao atendimento de despesas da ação "0413 - Manutenção e Operação dos Partidos Políticos" no âmbito da unidade orçamentária "14901 - Fundo Partidário", mediante a utilização de recursos provenientes de: b) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2008; a) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008; e b) excesso de arrecadação de receitas próprias e vinculadas; XIV- ao atendimento de despesas no âmbito da Fundação Joaquim Nabuco, do Instituto Nacional de Educação de Surdos, do Instituto Benjamim Constant, do Colégio Pedro II, das Instituições Federais de Ensino Superior, das Escolas Técnicas Federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Agrotécnicas Federais e dos Hospitais Universitários, integrantes do Ministério da Educação, classificadas nos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", mediante a utilização de recursos provenientes de: XX - à suplementação de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com identificadores de resultado primário "1" ou "2", identificadas no SIAFI, até o limite de 30% (trinta por cento) de cada ação, mediante o cancelamento de até 30% (trinta por cento) de cada ação orçamentária, também identificada no SIAFI como integrante desse Programa; e XXI - a subtítulos das ações do programa "0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais", mediante a anulação de dotações orçamentárias contidas no mesmo programa, desde que não incida sobre subtítulos derivados integralmente de alterações efetuadas pelo Congresso Nacional no Projeto de Lei Orçamentária de 2009. § 1o Os limites referidos no inciso I e respectiva alínea "a" deste artigo poderão ser ampliados quando o remanejamento: 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 I - ocorrer entre ações de um mesmo programa no âmbito de cada unidade orçamentária, para 30% (trinta por cento); II - destinar-se ao atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta V - autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1o, por cento) do respectivo valor, constante desta Lei, mediante geração inciso II, da Constituição, relativas a despesas de pessoal e encargos adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias III - destinar-se a recompor despesas correntes. § 2o A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até o dia 15 de dezembro de 2009, do ato de abertura do crédito suplementar, exceto nos casos previstos nos incisos III, VI, sociais, conforme estabelece o art. 84 da Lei de Diretrizes Orça- da mesma empresa; mentárias para 2009; pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores, empregados, e seus dependentes, para 30% (trinta por cento); e 3 ISSN 1677-7042 II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos do Tesouro Nacional, aprovadas em exercícios ante- VI - subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de riores e em execução no exercício de 2009, mediante a utilização do irregularidades graves, com base nas informações encaminhadas pelo saldo desses recursos em favor da correspondente empresa; e Tribunal de Contas da União, conforme previsto no art. 9o, § 2o, da III - realização das correspondentes alterações no Orçamento Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009; XII e XIX do caput e inciso II do § 1o, deste artigo, em que a publicação poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2009. de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou VII - programação do "Projeto Piloto de Investimentos Púespeciais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1o, inciso II, 3o e 4o, da Lei no 4.320, de 1964, blicos - PPI", classificada nesta Lei com o identificador de resultado Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica destinados: para 2009; abertura do crédito suplementar. I - a transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Nordeste e Centro-Oeste, nos termos da Lei no 7.827, de 27 de NA Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009; DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE A S N OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS IX - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da DA DÍVIDA AGRÁRIA setembro de 1989; O I C VIII - quadros orçamentários consolidados, relacionados no CAPÍTULO IV Municípios, decorrentes de vinculações constitucionais ou legais; II - aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, L A N primário "3", nos termos do art. 3o da Lei de Diretrizes Orçamentárias condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2009, do ato de E R P Seguridade Social; III - ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, mediante a utilização de recursos das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Art. 9o Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1o, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação IM Servidor Público - PASEP, inclusive da parcela a que se refere o art. das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 24 da 239, § 1o, da Constituição; e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, e a emissão de Títulos de A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX X - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das des- XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante a uti- pesas previstas nesta Lei com essa receita, nos termos do art. 75 da detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da lização de recursos da contribuição relativa à despedida de empregado Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, sem prejuízo do que sem justa causa, de que trata o art. 1o da Lei Complementar no 110, estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às IV - ao complemento da atualização monetária do saldo do de 29 de junho de 2001. Seguridade Social; e XII - programa de trabalho das unidades orçamentárias e o operações de crédito externas. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 27.623.774 (vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e três mil, se- detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento. Seção I Das Fontes de Financiamento tecentos e setenta e quatro) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício de 2009, nos termos do § 4o Art. 6o As fontes de recursos para financiamento das des- pesas do Orçamento de Investimento somam R$ 79.281.893.589,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos do art. 184 da Constituição, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a dois anos. e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove reais), conforme CAPÍTULO V especificadas no Anexo III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção II Da Fixação da Despesa Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV. Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares mencionados nos arts. 2o, 3o, 6o e 7o desta Lei: I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte; II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e artigo, desde que as alterações promovidas na programação orça- Orçamentárias para 2009, para as seguintes finalidades: identificadores de resultado primário efetuada em conformidade com o disposto no inciso III do art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da programação do Orçamento de Investimento a unidade orçamentária 25271 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2008; 187o da Independência e III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento; mentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes corrência da abertura de créditos adicionais ou de modificação de da Seguridade Social, por órgão orçamentário; Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo será atualizado, pelo Poder Executivo, na internet, em de- Art. 11. Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluindo os R$ 79.281.893.589,00 (setenta e nove bilhões, duzentos e oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e oitenta e nove Parágrafo único. O Anexo a que se refere o inciso VII deste IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento, por órgão orçamentário; 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 4 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S (*) Esta Lei e seus anexos estarão publicados em suplemento à presente edição. 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 5 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 6 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 7 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 8 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 9 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 10 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 11 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 12 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 13 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 14 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 15 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 16 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 17 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 18 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 19 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 20 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 21 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 22 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 23 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 24 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 25 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 26 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 27 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 28 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 29 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 30 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 31 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 32 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 33 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 34 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 35 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 36 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 37 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 38 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 39 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 40 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 41 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 42 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 43 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 44 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 45 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 46 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 47 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 48 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 . Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2008-CN Cria, no âmbito do Congresso Nacional, Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas - CMMC. O Congresso Nacional resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a criação, no âmbito do Congresso Nacional, da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas - CMMC, destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil. CAPÍTULO II COMPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO Art. 2º A CMMC será composta por onze Deputados e onze Senadores, e igual número de Suplentes. Art. 3º Na primeira quinzena do mês de fevereiro de cada sessão legislativa, a Mesa do Congresso Nacional fixará as representações dos partidos e blocos parlamentares na CMMC, observado o critério da proporcionalidade partidária em ambas as Casas Legislativas. § 1º Aplicado o critério do caput e verificada a existência de vagas, essas serão destinadas aos partidos ou blocos parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor. § 2º Aplicado o critério do § 1º, as vagas que eventualmente sobrarem serão distribuídas, preferencialmente, às bancadas ainda não representadas na CMMC, segundo a precedência no cálculo da proporcionalidade partidária. § 3º Os Parlamentares serão indicados pelos partidos políticos aos quais couber a vaga, para um período de dois anos, com direito a uma única recondução, caso a vaga permaneça com o partido político para o próximo período de dois anos. § 4º A proporcionalidade partidária estabelecida na forma deste artigo prevalecerá por toda a sessão legislativa. Art. 4º Fixada a representação prevista no art. 3º, os Líderes entregarão à Mesa, nos dois dias úteis subseqüentes, as indicações dos titulares da CMMC e, em ordem numérica, as dos respectivos suplentes. § 1º Recebidas as indicações, o Presidente fará a designação dos membros da comissão. § 2º Esgotado o prazo referido no caput e não havendo indicação pelos Líderes, as vagas não preenchidas por partido ou bloco parlamentar serão ocupadas pelos Parlamentares mais idosos, dentre os de maior número de legislaturas, mediante publicação da secretaria da CMMC. Art. 5º A instalação da CMMC e a eleição da respectiva Mesa ocorrerão até a última quinta-feira do mês de fevereiro de cada ano, data em que se encerra o mandato dos membros da Mesa anterior. Parágrafo único. Se vagar o cargo de Presidente ou de VicePresidente, realizar-se-á nova eleição para escolha do sucessor, que deverá recair em representante da mesma Casa, salvo se faltarem menos de 3 (três) meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput. Art. 9º O Relator será escolhido entre os representantes da Casa Legislativa a que pertencer o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Relator apresentará, até o fim da sessão legislativa em que for eleito, relatório anual das atividades desenvolvidas. Seção II Competências da Presidência Art. 10. Ao Presidente de CMMC compete: I - ordenar e dirigir os trabalhos da comissão; II - designar, dentre os componentes da comissão, os membros das subcomissões e fixar a sua composição; III - resolver as questões de ordem; IV - ser o elemento de comunicação da Comissão com a Mesa do Congresso Nacional, com as outras Comissões e suas respectivas Subcomissões e com os Líderes; V - convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou a requerimento de qualquer de seus membros, aprovado pela comissão; VI - promover a publicação das atas das reuniões no Diário do Congresso Nacional; VII - solicitar, em virtude de deliberação da comissão, os serviços de funcionários técnicos para estudo de determinado trabalho, sem prejuízo das suas atividades nas repartições a que pertençam; VIII - convidar, para o mesmo fim e na forma do inciso VII, técnicos ou especialistas particulares e representantes de entidades ou associações científicas; IX - desempatar as votações quando ostensivas; X - distribuir matérias às subcomissões; XI - assinar o expediente da comissão. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS DA CMMC A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CAPÍTULO III DIREÇÃO DOS TRABALHOS Seção I Presidência, Vice-Presidência e Relatoria Art. 6º A CMMC terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, eleitos por seus pares, com mandato anual, encerrando-se na última quinta-feira do mês de fevereiro do ano seguinte, vedada a reeleição. Art. 7º As funções de Presidente e Vice-Presidente serão exercidas, a cada ano, alternadamente, por representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. § 1º A primeira eleição, no início de cada legislatura, para Presidente recairá em representantes do Senado Federal e, para VicePresidente, em representante da Câmara dos Deputados. § 2º O Suplente da CMMC não poderá ser eleito para as funções previstas neste artigo. Art. 8º O Presidente, nos seus impedimentos ou ausências, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo membro titular mais idoso da CMMC, dentre os de maior número de legislaturas. Atos do Poder Executivo . DECRETO N o- 6.721, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Promulga o Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, por meio do Decreto Legislativo no 371, de 21 de dezembro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Convênio junto ao Diretor-Geral do CREFAL em 18 de abril de 2008; L A N Considerando que o Convênio entrou em vigor internacional em 17 de junho de 2005 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 18 de abril de 2008; DECRETA: O I C NA Art. 1o O Convênio para a Criação do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe - CREFAL, assinado na Cidade do México, em 19 de outubro de 1990, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. A S N RE P M Art. 11. À CMMC compete acompanhar, monitorar e fiscalizar, de modo contínuo, as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil, em especial sobre: I - política e plano nacional de mudanças climáticas; II - mitigação das mudanças do clima; III - adaptação aos efeitos das mudanças climáticas; IV - sustentabilidade da matriz elétrica, geração de eletricidade por fontes renováveis e co-geração; V - consumo de combustíveis fósseis e renováveis; VI - análise de serviços ambientais; VII - ocupação ordenada do solo; VIII - gerenciamento adequado de resíduos sólidos; IX - emissões de gases de efeito estufa por atividades industriais, agropecuárias e do setor de serviços; X - políticas nacionais e regionais de desenvolvimento sustentável; XI - outros assuntos correlatos. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a CMMC desempenhará apenas funções fiscalizatórias. I 49 ISSN 1677-7042 CAPÍTULO V REGRAS SUBSIDIÁRIAS Art. 12. Aplicam-se aos trabalhos da CMMC, subsidiariamente, no que couber, as regras previstas no Regimento Comum do Congresso Nacional, relativas ao funcionamento das Comissões Mistas Permanentes do Congresso Nacional. § 1º No caso de ser suscitado conflito entre as regras gerais, previstas no Regimento Comum, e norma específica da CMMC, prevista nesta Resolução, decidirá o conflito suscitado o Presidente da CMMC, dando prevalência, na decisão, à interpretação que assegure máxima efetividade à norma específica. § 2º Da decisão do Presidente caberá recurso ao Plenário do Congresso Nacional, por qualquer dos membros da CMMC, no prazo de cinco sessões ordinárias. § 3º Interposto o recurso a que se refere o § 2º, antes dele ser incluído na Pauta da Ordem do Dia do Congresso Nacional, deverá o Presidente do Congresso Nacional encaminhar consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, para que esta se manifeste previamente sobre a matéria. § 4º Incluído na pauta, o recurso será discutido e votado em turno único. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal adaptarão seus regimentos internos às disposições desta Resolução, promovendo as adequações necessárias no campo temático de suas Comissões Permanentes, em função das competências atribuídas à CMMC. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 30 de dezembro de 2008 Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente do Senado Federal Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido instrumento ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE, CELEBRADO ENTRE A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, DORAVANTE, "UNESCO", A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, DORAVANTE "SG/OEA" E OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE, QUE DORAVANTE SERÃO DENOMINADOS "ESTADOS MEMBROS", EM CONFORMIDADE COM OS SEGUINTES CONSIDERANDOS E ARTIGOS: CONSIDERANDO Que a Conferência Geral da "UNESCO" na sua Quarta Reunião encarregou o Diretor-Geral de cooperar com os "Estados Membros" para criar Centros Regionais destinados à formação do pessoal docente e dos especialistas, e à preparação do material de educação fundamental, e que no cumprimento desta resolução foi assinado em 11 de setembro de 1950 um Acordo entre a UNESCO e o Governo mexicano sobre o estabelecimento de um Centro Regional para a Formação do Pessoal e a Preparação do Material de Educação de Base na América Latina. Que a Conferência Geral da "UNESCO" na sua 17a Reunião, autorizou o Diretor-Geral a iniciar negociações com os Estados da Região com a finalidade de concertar os Acordos que permitam ao Centro Regional alcançar progressivamente a sua autonomia econômica. Que, com esse propósito, o Governo Mexicano se ofereceu a contribuir para a criação e funcionamento, com sede no seu país, de um Centro Regional de Educação de Adultos e Alfabetização Funcional para a América Latina (CREFAL), razão pela qual assinou com a "UNESCO", em 21 de outubro de 1974, um Acordo para estabelecer tal Centro, deixando sem efeito o Acordo assinado em 11 de setembro de 1950. 50 ISSN 1677-7042 1 Que durante mais de 38 anos o CREFAL desenvolveu ativamente a função de cooperação com instituições especializadas e com Organismos Internacionais. Que desde a sua fundação, a ação do CREFAL se vinculou de diferentes maneiras e recebeu apoio no âmbito de distintos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Geral da "OEA". Que os problemas de educação para adultos estão vinculados aos do desenvolvimento das condições de vida na Região e apresentam, ademais, traços comuns e por isso exigem esforços conjuntos de cooperação multinacional. Que os países da América Latina e do Caribe, especialmente os do "Grupo do Rio", entre os quais se encontram Argentina, Brasil, Colômbia, Peru, Uruguai e Venezuela, manifestaram o seu interesse em se incorporar ao Conselho de Administração do Centro, com o fim de constituir a moldura jurídica da Instituição dentro de uma perspectiva regional. Que portanto, mediante o presente convênio se pretende substituir os Acordos anteriores e promover, segundo o mandato da 17a Conferência Geral da "UNESCO", a integração regional do maior número de países da América Latina e do Caribe aos programas que o Centro vem desenvolvendo desde a sua fundação. CO ME Que o CREFAL, desde a sua criação na área da educação para adultos, formou especialistas e mestres, realizou pesquisas documentais e básicas em âmbito regional, publicou e difundiu os resultados dessas pesquisas, material de atualização e de apoio para a operação de programas e projetos, tanto nacionais como regionais, e como atividade constante e de maior transcendência, forneceu assessoria técnica no planejamento, administração, operação e avaliação de programas e de projetos à maioria dos países da Região. RC IA LIZ 2) Recolher e analisar informações para a implementação dos seus objetivos. 2) Difundir, informar e estudar o uso apropriado de materiais de educação para adultos que se apliquem à Região. 3) Elaborar e organizar seus planos e programas de trabalho. 3) Realizar programas de intercâmbio dos resultados na pesquisa, capacitação e produção de materiais de educação entre os "Estados Membros". 4) Formar recursos humanos especializados na área de educação para adultos. 5) Cooperar em matéria de educação para adultos com os países da Região. Que a educação para adultos compreende, entre outros aspectos, os processos de alfabetização, educação básica, educação para o trabalho, formação para a vida familiar, social e civil e que tais ações correspondem às atividades próprias do CREFAL. Que é preciso fortalecer o trabalho que o CREFAL vem realizando, modificando a sua natureza jurídica e ajustando os seus objetivos para a cooperação regional na educação para adultos. Em razão do exposto anteriormente, os representantes das partes devidamente acreditados para tal fim decidiram subscrever o seguinte: 7) Produzir e difundir os materiais educativos, de preferência entre os "Estados Membros" do presente Convênio. CAPÍTULO I NATUREZA JURÍDICA E OBJETIVOS Artigo Primeiro Cria-se o Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe (CREFAL), que terá o caráter de um Organismo Internacional Autônomo com personalidade jurídica e patrimônio próprios, ao serviço dos países da América Latina e do Caribe. Artigo Segundo O CREFAL terá como objetivos a cooperação regional na educação para adultos, mediante a formação de pessoal especializado, pesquisa documental e básica, sistematização, análise e intercâmbio de experiências inovadoras e informação especializada e produção e intercâmbio de documentos e materiais resultantes das pesquisas realizadas internamente com a colaboração de especialistas dos organismos e instituições da região. Os órgãos do CREFAL são o Conselho de Administração, a Diretoria-Geral e o Comitê Consultivo. No campo da formação especializada dos recursos humanos, o CREFAL realizará as seguintes ações: 1) Organizar atividades de estudo para a especialização do pessoal que fará a pesquisa, documentação e formação das bases educativas para que implementem os seus objetivos institucionais. 2) Intercambiar informação sobre matérias relacionadas com a educação para adultos. 3) Avaliar, junto com os responsáveis dos "Estados Membros", as necessidades de capacitação do pessoal e elaborar os correspondentes programas de formação. Artigo Quinto ÃO Artigo Nono O Conselho de Administração é o órgão supremo do CREFAL, estará integrado por um representante acreditado de cada um dos "Estados Membros", que tenham subscrito e ratificado ou tenham aderido ao presente Convênio; por um representante do Diretor-Geral da "UNESCO" e do representante geral da "SG/OEA", bem como por um representante de cada organismo intergovernamental que aporte contribuição importante ao funcionamento do CREFAL e que seja admitido por decisão do próprio Conselho de Administração. Artigo Décimo O Conselho de Administração estará presidido pelo representante do Governo mexicano na sua qualidade de país sede. O Diretor-Geral do Centro atuará como Secretário. A pesquisa que o CREFAL desenvolverá será documental e básica. Para isto realizará as seguintes atividades: 1) Elaborar junto com os "Estados Membros" e os Organismos Internacionais signatários do presente Convênio, estudos e diagnósticos das necessidades que sirvam de base para a formulação dos programas a serem desenvolvidos. PR OI BID 2) Propor pesquisas sobre aspectos da educação para adultos, para assim desenvolvê-las em coordenação com os especialistas e peritos dos "Estados Membros" e dos organismos internacionais signatários deste Convênio. A Artigo Onze O Conselho de Administração celebrará sessões ordinárias uma vez ao ano, preferencialmente no último trimestre do ano civil. A convocatória será feita por escrito, com uma antecedência mínima de três meses. Artigo Doze O Conselho de Administração poderá celebrar sessões extraordinárias, convocadas pelo seu Presidente ou a petição de pelos menos metade dos membros que o integrem. Artigo Treze PO Quanto à divulgação da informação, o Centro produzirá, editará e distribuirá materiais educativos para a formação e atualização nos campos da educação para adultos. Com este propósito se realizarão as seguintes ações: Poderão participar nas reuniões do Conselho de Administração, ademais dos representantes devidamente acreditados, observadores e convidados especiais, por proposta das partes que subscrevem o presente convênio, sujeito à prévia aprovação do Presidente do Conselho. RT ER CE IRO S Artigo Catorze 1) Identificar as necessidades específicas da formação de recursos humanos e preparar materiais de educação para os adultos referentes à Região. O quorum para as sessões do Conselho de Administração se formará com a assistência de seu Presidente e a metade mais um dos seus membros. Suas decisões serão tomadas por maioria de votos. 2) Cooperar com as autoridades e instituições dos Governos dos "Estados Membros", assim como também com os organismos não-governamentais, na elaboração de materiais de capacitação e formação de especialistas. A "SG/OEA", a "UNESCO", e também os "Estados Membros", terão direito a voz e a um só voto. O Presidente terá voto de decisão. Os observadores e os convidados especiais somente terão direito a voz. 3) Realizar pesquisas relativas ao material educativo para adultos junto com a "SG/OEA", a "UNESCO" e os "Estados Membros", bem como implementar a sua aplicação em caráter experimental. 4) Coordenar as suas atividades com os centros sub-regionais ou nacionais, cujas atividades se relacionem com os seus objetivos. 5) Difundir os avanços obtidos nos países de outras regiões, sobre a produção de material educativo para adultos. Artigo Terceiro Artigo Sétimo 1) Organizar atividades de estudo, pesquisas, documentação, formação e mobilização com a finalidade de promover a educação para adultos na América Latina e no Caribe. As atividades do CREFAL deverão complementar os esforços realizados pelo país sede e pelos demais países da América Latina e do Caribe. Artigo Oitavo CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO II PROPÓSITOS E FUNÇÕES O CREFAL, em coordenação com a "SG/OEA", a "UNESCO" e os "Estados Membros", terá os seguintes propósitos e funções: CAPÍTULO III ÓRGÃOS Artigo Quarto Artigo Sexto CONVÊNIO PARA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE COOPERAÇÃO REGIONAL PARA A EDUCAÇÃO DE ADULTOS NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (CREFAL) 4) Integrar os avanços obtidos nos países da América Latina e do Caribe, coadjuvando a sua divulgação e o intercâmbio de experiências nessa matéria. 6) Promover e apoiar os processos de sistematização de experiências inovadoras e de informação especializada. AÇ Que o CREFAL, em conformidade com o Governo mexicano, tem a sua sede desde a sua fundação na Cidade de Pátzcuaro, Michoacán, México. Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Com relação às atividades de cooperação regional o Centro deverá: 1) Fomentar o intercâmbio, entre os "Estados Membros" , dos resultados da pesquisa, da documentação e da formação dos recursos humanos, por meio de planos de cooperação regionais e subregionais. Artigo Quinze O Conselho de Administração disporá de todos os poderes necessários para o funcionamento e a administração do CREFAL. Artigo Dezesseis São funções do Conselho de Administração: 1) Propor e aprovar, quando for o caso, as modificações ao Convênio e decidir sobre os pedidos de admissão de novos membros do Conselho de Administração. 2) Designar o Diretor-Geral do Centro, conforme os critérios definidos pelo próprio Conselho de Administração, e autorizar-lhe as permissões e licenças que procedam. 3) Designar um Comitê Consultivo para assessoramento do próprio Conselho e do Diretor-Geral. 4) Aprovar as contribuições dos "Estados Membros" e os planos e programas de cooperação que se estabeleçam com os organismos internacionais signatários do presente convênio. 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Artigo Vinte e Oito 5) Autorizar o Diretor-Geral a elaborar e negociar os planos de colaboração específica com os "Estados Membros", ou com outros países e organizações internacionais, instituições e fundações de caráter regional e sub-regional. CAPÍTULO VII A REVALIDAÇÃO OFICIAL DOS ESTUDOS 6) Autorizar as negociações que o Diretor-Geral realize para a obtenção de recursos. Em conformidade com as suas respectivas legislações, os "Estados Membros" outorgarão as facilidades necessárias a fim de que os seus nacionais, que tenham realizado estudos no CREFAL, obtenham a revalidação oficial. 7) Considerar, analisar, aprovar ou rejeitar, conforme proceda, os relatórios anuais de trabalho e os demonstrativos financeiros que o Diretor-Geral apresente, depois de devidamente auditados. 8) Estudar e aprovar o plano de trabalho e os orçamentos do Centro que o Diretor-Geral apresente. 9) Dar ao Diretor-Geral todas as instruções necessárias. 10) Aprovar a estrutura organizacional e os regulamentos do Centro e dos órgãos necessários para o seu melhor funcionamento. 11) Estudar e resolver todos os demais assuntos de sua competência e que sejam derivados do presente Convênio. CAPÍTULO V DA DIRETORIA-GERAL Artigo Dezessete A Diretoria-Geral é o órgão de execução e administração do CREFAL; estará sob a responsabilidade de um Diretor-Geral, que será designado pelo Conselho de Administração. Artigo Dezoito O Diretor-Geral terá ao seu cargo as seguintes atribuições: 1) Representar legalmente o Centro. 2) Dirigir os trabalhos do Centro de acordo com os programas aprovados pelo Conselho de Administração. 51 ISSN 1677-7042 Artigo Vinte e Um Todos os países da América Latina e do Caribe que não tenham subscrito o presente Convênio, poderão aderir e passar, portanto, a ser parte do presente Convênio como membro do CREFAL, depois de feita notificação à "UNESCO", à "OEA" e aos "Estados Membros", os quais decidirão no Conselho de Administração, sobre a sua procedência. CAPÍTULO VIII A SEDE Os instrumentos de adesão serão depositados em poder do Diretor-Geral, na sua condição de Secretário do Conselho de Administração. Artigo Vinte e Dois Artigo Vinte e Nove A Sede do Centro de Cooperação Regional para a Educação de Adultos na América Latina e no Caribe (CREFAL) será na cidade de Pátzcuaro, Michoacán, México. O presente Convênio será ratificado conforme os respectivos procedimentos constitucionais ou legais dos "Estados Membros". O original desse documento - cujos textos em espanhol, inglês, português e francês, terão a mesma validez- será depositado na Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos. Os instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Diretor-Geral do CREFAL, o qual notificará a "UNESCO", a "SG/OEA" e os "Estados Membros" cada depósito que seja efetuado. O Governo mexicano proporcionará as facilidades operacionais, financeiras e de infra-estrutura necessárias, com essa finalidade se subscreverão os instrumentos jurídicos necessários. Com a autorização do Conselho de Administração o Diretor Geral poderá promover o estabelecimento de sub-sedes do Centro nos "Estados Membros" deste acordo que assim o solicitem. L A N Artigo Trinta O presente Convênio entrará em vigor uma vez que pelo menos a metade mais um dos Estados signatários tenham depositado em poder do Diretor-Geral do CREFAL os correspondentes instrumentos de ratificação. O I C CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Artigo Vinte e Três NA Artigo Trinta e Um O patrimônio do CREFAL estará constituído por: 1) Contribuições ordinárias dos "Estados Membros" aprovadas e determinadas pelo Conselho de Administração. As quotas anuais ordinárias dos "Estados Membros" poderão ser cobertas na sua respectiva moeda para o desenvolvimento de programas específicos. Com respeito aos países que tenham aderido posteriormente, este Convênio entrará em vigor na data em que o Diretor-Geral do CREFAL receba o depósito do instrumento de adesão correspondente. A S N E R P Artigo Trinta e Dois 3) Preparar os projetos de programas e orçamentos que devam ser submetidos à consideração do Conselho de Administração. 2) Os recursos correspondentes às atividades que se realizem no âmbito dos programas de cooperação da "UNESCO" e da "SG/OEA". 4) Preparar a agenda provisória para as reuniões do Conselho de Administração e apresentar as propostas que estime necessárias para a administração do Centro. 3) As receitas previstas no orçamento para os programas específicos, os quais consistirão em: Qualquer das Partes poderá retirar-se do CREFAL e denunciar o presente instrumento em qualquer momento mediante prévia notificação, por escrito, ao Diretor-Geral, que a transmitirá à "SG/OEA", à "UNESCO" e aos "Estados Membros". A saída e a denúncia surtirão efeito cento e oitenta dias após recebida a notificação pelo Diretor-Geral. 5) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração os relatórios anuais sobre as atividades realizadas pelo Centro. a) Contribuições provenientes dos convênios bilaterais celebrados com os "Estados Membros para os trabalhos e as atividades acordadas. Cientes do conteúdo e alcance do presente Convênio, as partes o subscrevem na Cidade do México, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 6) Selecionar e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento do Centro. 7) Realizar todas as operações financeiras e mercantis para o cumprimento dos programas aprovados pelo Conselho de Administração. 8) Administrar de forma direta as receitas que são próprias do Centro, as doações e legados, os móveis e imóveis, subsídios e todos os demais bens que por qualquer outro título sejam adquiridos. 9) Autorizar as permissões e licenças que lhe solicitem os trabalhadores e demais funcionários do Centro em conformidade com o respectivo Regulamento. 10) Autorizar viagens e traslados de pessoal para os países da América Latina e do Caribe ou a outros lugares para o cumprimento das atividades derivadas do presente Convênio. 11) Realizar as gestões que sejam necessárias para estabelecer compromissos de cooperação regional junto aos governos dos países correspondentes. 12) Promover a incorporação dos demais países da América Latina e do Caribe ao CREFAL. IM b) Contribuições provenientes de outros países, organismos internacionais, instituições e fundações, para ser aplicados em programas estabelecidos. 4) Subsídios, doações e legados, assim como os móveis e imóveis que para tal efeito lhe sejam destinados e os demais bens que por qualquer outro título legal sejam adquiridos. 5) Outros recursos materiais que sejam aportados pelos "Estados Membros" signatários deste Acordo e por outras entidades, para apoiar as atividades do Centro. Artigo Vinte e Quatro A "SG/OEA" e a "UNESCO" contribuirão às atividades do Centro de acordo com os programas e os orçamentos aprovados por cada uma das organizações e segundo os procedimentos correspondentes para a execução das atividades acordadas. CAPÍTULO X DO REGIME JURÍDICO, DOS PRIVILÉGIOS E DAS IMUNIDADES Pelos Estados Membros: República Federativa do Brasil, o Embaixador, Luís Felipe de Seixas Correa.- Rubrica.- República da Colômbia.- Sem Rubrica.- Estados Unidos Mexicanos, o Ministro da Educação Pública, Manuel Barlett Díaz.- Rubrica.- República do Peru.- Sem rubrica.- República Oriental do Uruguai, o Representante do Ministério da Educação, Antonio C. Puentes.- Rubrica.- República da Venezuela, a Adida Cultural da Embaixada, Eva María Zuck.- Rubrica.- República do Chile.- Sem rubrica.- República da Costa Rica, o Ministro da Educação, Marvin Herrera Araya.- Rubrica.- República de Cuba, o Assesor do Ministro da Educação, Eduardo Lara.- Rubrica.- República do Equador, o Diretor do Programa Nacional "Ecuador Estudia", Raúl Vallejo.- Rubrica.- República da Guatemala, a Secretária Executiva da Comissão Nacional da Alfabetização, Floridalma Meza Palma.- Rubrica.- República de Honduras, o Ministro Conselheiro da Embaixada, Nelman Ramón Sabillón Reyes.- Rubrica.- República da Nicarágua, o Ministro da Educação, Sofonias Cisneros Leiva.- Rubrica.- República do Paraguai, a Subsecretaria da Educação, Carmen Quintana de Horak.Rubrica.- República de El Salvador, o Ministro da Educação, René Hernández Valiente.- Rubrica.- República Argentina.- Sem rubrica.Pela UNESCO: Germán Carnero Roque.- Rubrica.- Pela Secretaria-Geral da OEA, José Félix Palma.- Rubrica. Artigo Vinte e Cinco 13) Todas as demais atividades que sejam afins àquelas assinaladas e que lhe encomende o Conselho de Administração. CAPÍTULO VI DO COMITÊ CONSULTIVO Artigo Dezenove O CREFAL contará com um Comitê Consultivo composto por membros de reconhecido prestígio internacional e competência técnica no campo da Educação para Adultos, os quais serão designados pelo Conselho de Administração nos termos que estabeleça o Regulamento que se adote para tal fim. Artigo Vinte São as funções do Comitê Consultivo. 1) Assessorar o Conselho de Administração e ao Diretor Geral do CREFAL em tudo aquilo relativo à preparação, execução e avaliação do plano de trabalho do Centro. 2) Todas aquelas funções que lhe sejam designadas no Regulamento que se adote para esse fim. RETIFICAÇÃO O CREFAL gozará, no território de cada um dos "Estados Membros" de personalidade e plena capacidade jurídicas, privilégios e imunidades, de acordo com a respectiva legislação vigente e as normas internacionais em vigor. o- DECRETO N 6.716, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo Vinte e Seis O presente Convênio poderá ser modificado pelo Conselho de Administração mediante o acordo de, pelo menos, duas terças partes dos membros do Conselho e mediante convocatória expressa. (Publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2008, Seção 1, Edição Extra) No art. 1o: onde se lê: "V - constituição de Reserva ... do capital social. Artigo Vinte e Sete Toda a modificação acordada pelo Conselho de Administração entrará em vigor um mês depois de que o Diretor-Geral tenha recebido a notificação por escrito de sua aprovação efetuada em conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais ou legais dos "Estados Membros". § 4o Atingido o limite ... Ministro de Estado da Fazenda." leia-se:"V - constituição de Reserva ... do capital social. .................................................................................................... § 4o Atingido o limite ... Ministro de Estado da Fazenda." 52 ISSN 1677-7042 1 Art. 4o A vaga a ser preenchida por promoção ocorrerá na data: Presidência da República . I - do falecimento do integrante da carreira; DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA II - da publicação do ato que exonerar ou demitir o integrante da carreira; MENSAGEM III - do início da vigência do ato de promoção; Nº 1.006, de 17 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 920. Nº 1.007, de 17 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 829. Nº 1.008, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 908. Nº 1.009, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 919. CO IV - da publicação do ato de aposentadoria; ou V - da publicação do ato do Advogado-Geral da União que dispuser sobre a distribuição dos cargos das Carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional nas respectivas categorias. Art. 5o Somente poderão integrar as listas de promoção, por antigüidade ou por merecimento, os membros da Advocacia-Geral da União que tenham sido confirmados no cargo. Art. 6o Será considerado promovido, para todos os efeitos, o membro de carreira da Advocacia-Geral da União que vier a falecer ou aposentar-se sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção a que fazia jus por antigüidade ou merecimento. Nº 1.010, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 921. ME RC CAPÍTULO II Art. 7o A promoção por antigüidade observará os critérios de apuração da antigüidade estabelecidos na legislação aplicável aos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União. Nº 1.012, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 922. CAPÍTULO III LIZ DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO AÇ Nº 1.013, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4174. Nº 1.014, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Argüição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 154. Nº 1.034, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4155. Nº 1.051, de 30 de dezembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO RESOLUÇÃO N o- 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o Regulamento de promoções relativas às Carreiras da Advocacia-Geral da União. O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7o, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 13 do seu Regimento Interno, RESOLVE editar o Regulamento de promoções relativo às Carreiras da Advocacia-Geral da União, nos termos seguintes: CAPÍTULO I DAS PROMOÇÕES NAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Art. 1o A organização das listas de promoções relativas às carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional observarão o disposto neste Regulamento. Parágrafo único. O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União deliberará acerca das promoções nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. Art. 2o As vagas nas categorias das carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria e de Categoria Especial serão providos, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e de merecimento. Art. 3o As promoções serão processadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. Art. 8o A promoção por merecimento será processada observadas as pontuações obtidas nos termos desta Resolução, sendo a classificação organizada de acordo com a ordem decrescente dos pontos obtidos. ÃO Art. 9o Para fins de pontuação referente aos critérios de merecimento fixados nesta Resolução, considerar-se-ão somente os fatos ocorridos após o ingresso nas respectivas carreiras de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional. PR OI § 3o A pontuação prevista neste artigo não se aplica ao membro que tiver concluído os cursos dos incisos I a III do caput antes de tomar posse no cargo de Advogado da União ou de Procurador da Fazenda Nacional. § 4o A qualquer outro curso de nível de graduação ou de pósgraduação concluído após a posse do membro no cargo de Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional, será atribuído meio ponto. Art. 13. À publicação doutrinária relacionada exclusivamente às áreas do conhecimento previstas no art. 12, caput, será conferida a pontuação até o limite de 3 (três) pontos, mediante os seguintes critérios: I - publicação de um mínimo de três artigos em periódicos impressos ou eletrônicos que contenham conselho editorial: 1 (um) ponto; II - participação em obras coletivas, na forma de livro: 1 (um) ponto; III - publicação de obra individual na forma de livro com no mínimo 80 (oitenta) páginas: 2 (dois) pontos. Art. 15. Será atribuído 1 (um) ponto por ano até o limite de 5 (cinco) pontos ao exercício em unidade considerada de difícil provimento em ato do Advogado-Geral da União ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Art. 16. Ao efetivo exercício, de forma ininterrupta ou não, de cargos em comissão em órgão da Advocacia-Geral da União previsto no art. 2o da Lei Complementar no 73, de 1993, será atribuída pontuação da seguinte forma: I - Advogado-Geral da União, pelo período de 1(um) ano: 10 (dez) pontos; II - Natureza Especial - NES e Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 5 e 6, pelo período de 1(um) ano: 7 (sete) pontos; III - DAS, níveis 3 e 4, pelo período de 2 (dois) anos: 5 (cinco) pontos; e Art. 10. A apuração dos pontos para fins de elaboração da lista de classificação para a promoção por merecimento considerará, observado o disposto neste regulamento: BID I - a presteza e a segurança no exercício das atribuições e no desempenho das funções do cargo; A II - a participação e o aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento; IV - DAS, níveis 1 e 2, pelo período de 3 (três) anos: 3 (três) pontos. § 1o Será atribuída a metade da pontuação referida no caput ao substituto dos titulares dos seguintes órgãos, desde que não exerça qualquer cargo em comissão: I - Procuradoria Regional da União ou da Fazenda Nacional; PO III - a publicação de matéria doutrinária de natureza jurídica e de gestão administrativa; IV - o exercício das funções em local definido como de difícil provimento; e II - Procuradoria da União ou da Fazenda Nacional nos Estados e Distrito Federal; e RT ER CE IRO S III - Procuradoria Seccional da União ou da Fazenda Na- cional. V - o exercício de cargo em comissão e o exercício de atividades relevantes. § 2o Caso o membro tenha exercido mais de um cargo em comissão será atribuída a pontuação do cargo de menor nível, desde que o somatório dos períodos seja igual ou superior ao maior prazo exigido. Parágrafo único. Somente poderá concorrer à promoção por merecimento o membro da Advocacia-Geral de União que integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade da respectiva categoria, salvo se não houver candidatos que se enquadrem nesse requisito. Art. 17. Somente serão pontuados os seguintes encargos, desde que o designado não exerça qualquer cargo em comissão: Art. 11. A presteza e a segurança no desempenho da função serão consideradas mediante a atribuição de 25 (vinte e cinco) pontos a todos concorrentes que não tenham sido punidos em processo administrativo disciplinar ou sindicância. Parágrafo único. Não farão jus aos pontos do caput os membros que, no período integral da avaliação, não estejam em exercício em órgão da Advocacia-Geral da União previsto no art. 2o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Art. 12. À participação e ao aproveitamento nos cursos de formação e aperfeiçoamento em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou em Escola Superior vinculada aos órgãos da Administração Pública Federal, exclusivamente na área de Direito e de Gestão Administrativa, serão conferidos até 7 (sete) pontos, assim discriminados: I - conclusão de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas/aula: 1 (um) ponto; II - conclusão de mestrado: 3 (três) pontos; e III - conclusão de doutorado: 5 (cinco) pontos. Parágrafo único. Para as promoções com vigência a partir de de janeiro e de 1o de julho somente serão consideradas as vagas existentes ocorridas até 31 de dezembro e até 30 de junho imediatamente anteriores. 1o § 2o A regra do § 1o não se aplica quando o afastamento do exercício das funções se der em razão exclusivamente da utilização da licença capacitação para a redação da monografia, dissertação ou tese. Art. 14. Será conferido 1 (um) ponto para cada três anos de exercício contínuo de magistério superior em entidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, limitado a 5 (cinco) pontos. DA PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE Nº 1.011, de 19 de dezembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 916. IA Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 1o § Quando o membro tiver se afastado do exercício de suas funções para realizar as atividades previstas nos incisos I a III do caput só terá direito à metade da pontuação prevista. I - coordenador de Núcleo de Assessoramento Jurídico, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 6 (seis) pontos; II - responsável por unidade seccional da Procuradoria-Geral da União, pelo período mínimo de 2 (dois) anos: 5 (cinco) pontos; e III - responsável por escritório de representação da Advocacia-Geral da União, pelo período mínimo de 3 (três) anos: 3 (três) pontos. Parágrafo único. Será atribuída a metade da pontuação referida no caput ao substituto dos encargos dos incisos I a III. Art. 18. São consideradas atividades relevantes para os fins de merecimento: I - o exercício do mandato de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 6 (seis) pontos; II - o exercício do mandato de suplente de representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional e de Advogado da União no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União: 3 (três) pontos; III - a participação na instrução ou na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, mediante designação em ato específico de Ministro de Estado ou do Corregedor-Geral da Advocacia da União: 1(um) ponto por processo, até o limite de 4 (quatro) pontos; 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 IV - a participação em atividade correicional, mediante designação em ato específico do Corregedor-Geral da Advocacia da União, desde que não seja membro efetivo em exercício regular na Corregedoria-Geral da Advocacia da União: meio ponto por atividade correicional, até o limite de 4 (quatro) pontos; V - a participação em Comissão de Promoção dos membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União: 1 (um) ponto por concurso, até o limite de 3 (três) pontos; VI - a participação como integrante de Banca de Concurso para ingresso nas Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Procurador Federal em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 (um) ponto por concurso, até o limite de 2 (dois) pontos; e VII - o exercício, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, de função de direção em Escola Superior no âmbito da Advocacia-Geral da União, desde que não exerça qualquer cargo em comissão: 1 (um) ponto. § 1o Na hipótese dos incisos III, IV e V a pontuação somente será conferida após a apresentação do relatório final. § 2o À participação, na forma dos incisos III e V, como presidente de Comissão será acrescida de meio ponto por processo ou concurso de promoção, observados os limites dos incisos correspondentes. Art. 19. Cada pontuação obtida só poderá ser aproveitada uma única vez, considerando-se utilização efetiva exclusivamente aquela da qual resultar uma específica promoção por merecimento. Art. 20. Será promovido por merecimento o membro da carreira da Advocacia-Geral da União que alcançar o maior número de pontos, aplicando-se o critério previsto no art. 7o deste Regulamento, em caso de empate. PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 1.432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no exercício de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos V e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando a necessidade de disciplinar o processo de promoção na carreira de Procurador Federal, resolve: Art. 1º Nas promoções relativas à carreira de Procurador Federal observar-se-á o disposto nesta Portaria. § 1º Para os fins desta Portaria, promoção é a passagem do servidor integrante da carreira de Procurador Federal de uma categoria para outra imediatamente superior. § 2º As promoções serão processadas semestralmente para as vagas ocorridas até 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano e vigorarão a partir de 1º de julho e 1º de janeiro subseqüentes. § 3º O número de vagas, por categoria, será publicado nos meses de janeiro e julho de cada ano, tendo início o processo de promoção nos meses de fevereiro e agosto subseqüentes. Art. 2º Poderão integrar as listas de promoção, por antigüidade ou por merecimento, os integrantes da carreira de Procurador Federal, sendo que na promoção da Segunda para Primeira Categoria deverá ser observado interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício na carreira. Art. 21. O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União poderá constituir Comissões para avaliação dos títulos dos membros das Carreiras aptos a concorrer às promoções. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS IM III - de início da vigência do ato de aposentadoria; e Art. 22. Os membros das carreiras aptos a concorrer às promoções deverão encaminhar os documentos que comprovem as situações e hipóteses de que trata este Regulamento, na forma e no prazo estabelecidos em ato próprio do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Na elaboração das listas de candidatos elegíveis com direito à promoção, se um candidato figurar como apto à promoção por ambos os critérios, dar-se-á preferência ao critério de antigüidade, salvo opção diversa, nos termos do ato convocatório. DA IV - de início da vigência do ato de promoção. § 2º As vagas abertas e não preenchidas em processamento semestral de promoções serão aproveitadas no processamento subseqüente. TE N A N Art. 4º Será promovido por antigüidade o integrante da carreira de Procurador Federal que for considerado mais antigo nos termos da legislação aplicável. I S S Art. 23. As listas com o resultado provisório das promoções por antigüidade e por merecimento serão aprovadas e publicadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação. A E D R A L P M E EX Parágrafo único. Apreciados os recursos e homologadas as listas definitivas das promoções, o Conselho Superior da AdvocaciaGeral da União publicará o resultado final. Art. 24. Os efeitos financeiros das promoções serão computados a partir do primeiro dia do semestre subseqüente ao que se refere às promoções realizadas. Art. 25. As questões, dúvidas e omissões decorrentes da aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Art. 26. A Resolução no 5, de 8 de dezembro de 2005, aplica-se às vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2008. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor e produz seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009. FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE FARIA Procurador-Geral da União Interino Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União em exercício ROSÂNGELA SILVEIRA DE OLIVEIRA Procuradora-Geral Adjunta da Fazenda Nacional - membro JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND Consultor-Geral da União Substituto - membro ALDEMARIO ARAUJO CASTRO Corregedor-Geral da Advocacia da União-membro LISIANE FERRAZZO RIBEIRO Representante da Carreira de Advogado da União - membro JOÃO SOARES DA COSTA NETO Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - membro § 1º Quando o candidato tiver se afastado do exercício de suas funções para realizar as atividades previstas nos incisos I a III do caput só terá direito à metade da pontuação prevista. § 2º A regra do § 1º não se aplica quando o afastamento do exercício das funções se der em razão exclusivamente da utilização da licença capacitação para redação de monografia, dissertação ou tese. § 3º A pontuação prevista neste artigo não se aplica ao candidato que tiver concluído os cursos dos incisos I a III do caput antes de tomar posse no cargo de Procurador Federal. Art. 8º À publicação doutrinária, relacionada exclusivamente às áreas de conhecimento previstas no art. 7º, caput, serão conferidos até 5 pontos, assim discriminados: I - publicação de um mínimo de três artigos em periódicos impressos ou eletrônicos que contenham conselho editorial, ou em obras coletivas, na forma de livro: 1 ponto; L A N II - publicação de obra individual na forma de livro com no mínimo 80 páginas: 2 pontos. Art. 9º Ao exercício, por no mínimo um ano, de cargo em comissão ou função gratificada em órgãos integrantes da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União serão conferidos até 10 pontos, assim discriminados: O I C NA I - Advogado-Geral da União: 7 pontos; II - cargo de Natureza Especial - NE, ou cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 6: 5 pontos; A S N III - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 5 e ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Regional Federal: 4 pontos; E R P I - do falecimento do integrante da carreira; II - de início da vigência do ato que exonerar ou demitir o integrante da carreira; CAPÍTULO IV III - conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula: 1 ponto por evento, limitado a 3 pontos. Art. 3º Os cargos vagos na Primeira Categoria e na Categoria Especial serão preenchidos, alternadamente, no mesmo semestre, pelos critérios de antigüidade e merecimento. § 1º Na aferição das vagas a serem preenchidas por promoção será considerada a data: 53 ISSN 1677-7042 § 1º Considera-se o tempo de exercício em quaisquer dos cargos transformados para o cargo de Procurador Federal, nos termos do art. 39 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. IV - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 4 e ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Federal no Estado: 3 pontos; V - cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 3 e 2 ou ao responsável, expressamente designado, por Procuradoria Seccional Federal: 2 pontos; VI - cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 1, função gratificada e ao titular de Procuradoria Federal, expressamente designado, não abrangido nas alíneas anteriores: 1 ponto. § 1º Após a pontuação inicial, será acrescido ¼ da pontuação estabelecida neste artigo para cada ano completo de exercício do cargo ou função, limitado a 4 anos. § 2º A lista de antigüidade será publicada no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União e permanecerá disponível para consulta até que se proceda à sua atualização periódica. § 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos comissionados Grupo de Direção e Assessoramento Superiores DAS ou equivalentes de autarquias e fundações públicas federais, desde que em exercício efetivo em Procuradoria Federal. Art. 5º Será promovido por merecimento o membro da carreira de Procurador Federal que obtiver o maior número de pontos, observada a pontuação obtida em decorrência das atividades desenvolvidas. § 3º Os pontos previstos neste artigo serão computados apenas àqueles que já integravam a carreira de Procurador Federal na época em que ocuparam cargo ou função comissionados, observado o disposto no § 1º do art. 4º desta Portaria. § 1º Participarão das listas de merecimento apenas os Procuradores Federais que tiveram, no período de avaliação, no mínimo 80% (oitenta por cento) de freqüência em unidades da ProcuradoriaGeral Federal ou da Advocacia-Geral da União. Art. 10 Ao exercício em unidade considerada de difícil provimento, em ato do Procurador-Geral Federal, serão atribuídos 2 pontos por ano, até o limite de 6 pontos. § 2º Não será computada a pontuação que já deu causa a uma anterior promoção por merecimento. Parágrafo único. O período de aquisitivo dos pontos por exercício em unidade considerada de difícil provimento terá início a partir da publicação do ato previsto neste artigo. § 3º Somente poderá concorrer à promoção por merecimento o Procurador Federal que integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade da respectiva categoria, salvo se não houver candidatos que se enquadrem nesse requisito. Art. 11 São consideradas atividades relevantes, para fins de promoção por merecimento: § 4º Em caso de empate na pontuação por merecimento, aplica-se o critério de antigüidade. Art. 6º A presteza e a segurança no desempenho da função serão consideradas mediante a atribuição de 25 pontos a todos os concorrentes que não tenham sido condenados em processo administrativo disciplinar por infração praticada durante o período avaliado. Art. 7º À participação em cursos de pós-graduação em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou em Escola Superior vinculada a órgão da Administração Pública Federal, na área de Direito e de Gestão Administrativa, serão conferidos até 10 pontos, assim discriminados: I - conclusão de curso de doutorado: 5 pontos; II - conclusão de mestrado: 3 pontos; e I - a participação, na instrução ou na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Procuradoria-Geral Federal ou da Advocacia-Geral da União, sendo atribuído 1 ponto por processo com relatório final, até o limite total de 5 pontos; II - a participação, na instrução ou na elaboração do relatório final, como integrante de Sindicância ou de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado no âmbito dos demais órgãos e entidades da Administração Federal, sendo atribuído 1 ponto por processo com relatório final, até o limite total de 5 pontos; III - a participação como integrante de Banca de Concurso para ingresso nas Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União e Procurador Federal em atividade de efetiva elaboração ou correção de provas: 1 ponto por concurso, até o limite de 2 pontos. 54 ISSN 1677-7042 1 Art. 12 Os integrantes da carreira de Procurador Federal aptos a concorrer às promoções deverão encaminhar os documentos que comprovem as situações e hipóteses de que trata esta Portaria, na forma e prazos estabelecidos em ato próprio do Procurador-Geral Federal. § 1º O Procurador-Geral Federal constituirá comissão para avaliação dos títulos, composta por integrantes da carreira de Procurador Federal de classe especial, e que será responsável pela: I - avaliação dos documentos e enquadramento nas hipóteses regulamentares; II - aferição das pontuações destinadas às promoções por merecimento e por antigüidade; III - elaboração de parecer conclusivo contendo resumo da avaliação e da aferição mencionada nos incisos I e II; e IV - elaboração de parecer quanto ao pedido de reconsideração e ao recurso previstos nos arts. 14 e 15 desta Portaria. § 2º A comissão a que se refere este artigo poderá ser auxiliada pelos órgãos de pessoal da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União. Art. 13 Na elaboração das listas de candidatos elegíveis com direito à promoção, o candidato que figurar como apto à promoção por ambos os critérios será promovido por antigüidade, salvo se, no requerimento de inscrição, tiver optado pelo critério de merecimento. Art. 15 Do ato que julgar os pedidos de reconsideração caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao Advogado-Geral da União. Art. 20 A Portaria PGF nº 493, de 20 de dezembro de 2006, aplica-se às vagas ocorridas até 31 de dezembro de 2008. Art. 16 As listas de candidatos elegíveis com direito à promoção e o resultado dos julgamentos dos pedidos de reconsideração e dos recursos serão publicados no Boletim de Serviço e no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. Art. 21 Esta Portaria entra em vigor e produz seus efeitos em 1º de janeiro de 2009. RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP PORTARIA CONJUNTA N 153, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o uso de imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pela Advocacia-Geral da União. RC O DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL /INSS E O COORDENADOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria Conjunta INSS/PGF nº 146, de 15 de dezembro de 2008 e considerando o disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, parágrafo 1º, da Portaria Interministerial AGU/MPS nº 09, de 03 de Junho de 2008, resolvem: Art. 1º Ficam autorizadas, nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Portaria Interministerial AGU/MPS nº 09, de 03 de Junho de 2008, a cessão ou a locação para a Advocacia-Geral da União dos imóveis pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizados nas cidades constantes no Anexo I desta Portaria, para instalação das unidades locais da Procuradoria-Geral Federal. Art. 2° Nas hipóteses em que a utilização do imóvel do INSS não for possível em razão do espaço físico ser insuficiente ou necessitar de reformas estruturais de grande monta, bem como nos casos em que a oportunidade e a conveniência indicarem que a instalação da unidade local da ProcuradoriaGeral Federal deve se dar em outro imóvel público ou particular, a PGF informará formalmente ao INSS que não mais possui interesse no bem. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ AÇ ÃO PR MARCELO SOARES ALVES Diretor de Orçamento, Finanças e Logística do INSS - Substituto RICARDO NAGAO Procurador-Chefe Nacional da PFE/INSS em exercício ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da PGF ANEXO I UF GERÊNCIA EXECUTIVA INSS AL AL ES MG MG MG MG MG MG MG MG MG PA PA PB PE PE PI PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RN RO RS RS RS RS GEX Maceió GEX Maceió GEX Vitória GEX Contagem GEX Barbacena GEX Governador Valadares GEX Governador Valadares GEX Ouro Preto GEX Varginha GEX Uberaba GEX Uberlândia GEX Diamantina GEX Belém GEX Belém GEX Campina Grande GEX Garanhuns GEX Garanhuns GEX Teresina GEX Curitiba GEX Cascavel GEX Cascavel GEX Londrina GEX Londrina GEX Maringá GEX Maringá GEX Ponta Grossa GEX Ponta Grossa GEX Maringá GEX Campos dos Goytacazes GEX Petrópolis GEX Petrópolis GER Rio de Janeiro GEX Niterói GEX Niterói GEX Niterói GEX Volta Redonda GEX Mossoró GEX Porto Velho GEX Novo Hamburgo GEX Pelotas GEX Santa Maria GEX Santa Maria Art. 18 Os efeitos financeiros das promoções serão computados a partir do primeiro dia do semestre subseqüente a que se referem. Art. 19 As questões, dúvidas e omissões relativas à aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Procurador-Geral Federal. o- ME Art. 17 Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro da carreira de Procurador Federal que vier a falecer, aposentar-se ou for exonerado antes de efetivada a promoção a que fazia jus, nos termos e condições desta Portaria. Art. 14 Do resultado do processo de promoção caberá pedido de reconsideração, no prazo de cinco dias úteis, ao Procurador-Geral Federal. COORDENAÇÃO-GERAL DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CO Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 UNIDADES JURÍDICAS DA PGF Procuradoria Federal em Alagoas Escritório de Representação em Arapiraca Procuradoria Seccional em Cachoeiro do Itapemirim Escritório de Representação em Sete Lagoas Procuradoria Seccional em Barbacena Procuradoria Seccional em Governador Valadares Escritório de Representação em Ipatinga Procuradoria Seccional em Ouro Preto Escritório de Representação em Lavras Escritório de Representação em Patos de Minas Procuradoria Seccional em Uberlândia Procuradoria Seccional em Diamantina Escritório de Representação em Marabá Escritório de Representação em Santarém Escritório de Representação em Sousa Escritório de Representação em Salgueiro Procuradoria Seccional em Garanhuns Escritório de Representação em Picos Escritório de Representação em Paranaguá Escritório de Representação em Francisco Beltrão Escritório de Representação em Pato Branco Escritório de Representação em Apucarana Escritório de Representação em Jacarezinho Escritório de Representação em Campo Mourão Escritório de Representação em Paranavaí Escritório de Representação em Guarapuava Escritório de Representação em União da Vitória Escritório de Representação em Umuarama Escritório de Representação em Macaé Escritório de Representação em Teresópolis Escritório de Representação em Nova Friburgo Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região/RJ Escritório de Representação em Itaboraí Escritório de Representação em São Gonçalo Escritório de Representação em S.Pedro da Aldeia Procuradoria Seccional em Volta Redonda Escritório de Representação em Caicó Procuradoria Seccional em Ji-Paraná Escritório de Representação em Lajeado Escritório de Representação em Bagé Escritório de Representação em Cachoeira do Sul Escritório de Representação em Sta. Cruz do Sul OI GEX Ijuí GEX Ijuí GEX Passo Fundo GEX Blumenau GEX Blumenau GEX Blumenau GEX Chapecó GEX Chapecó GEX Joinville GEX Joinville GEX Araraquara GEX Bauru GEX Bauru GEX Guarulhos GEX Marília GEX Presidente Prudente GEX Santo André GEX São João da Boa Vista GEX São João da Boa Vista GEX São João da Boa Vista GEX São José do Rio Preto GEX São José do Rio Preto GEX São José do Rio Preto GEX São José do Rio Preto GEX Campinas MARCELO DA SILVA FREITAS Escritório de Representação em Sta. Rosa Escritório de Representação em Cruz Alta Escritório de Representação em Erechim Escritório de Representação em Brusque Escritório de Representação em Itajaí Escritório de Representação em Rio do Sul Escritório de Representação em Caçador Escritório de Representação em Joaçaba Escritório de Representação em Jaraguá do Sul Escritório de Representação em Mafra Escritório de Representação emSão Carlos Escritório de Representação em Botucatu Escritório de Representação em Jaú Escritório de Representação em Mogi das Cruzes Escritório de Representação em Ourinhos Escritório de Representação em Adamantina Procuradoria Seccional em Santo André Procuradoria Seccional em São João da Boa Vista Escritório de Representação em Pirassununga Escritório de Representação em Mogi Guaçu Procuradoria Seccional em São José do Rio Preto Escritório de Representação em Catanduva Escritório de Representação em Jales Escritório de Representação em Votuporanga Escritório de Representação em Americana SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL BID PORTARIA N o- 1.430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A PO RT ER CE IRO S MARCELO DA SILVA FREITAS PORTARIA N o- 1.431, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no município de Manaus/AM. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, sem prejuízo de suas atribuições, prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Manaus/AM, sob a coordenação e supervisão técnica do responsável pela primeira, observada sua competência territorial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N o- 2.285, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, INTERINO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar os procedimentos e modelos para emissão e utilização das Carteiras Funcionais; Cartões de Identificação dos Aposentados e Crachás dos Servidores Ativos em exercício nas Unidades da Controladoria Geral da União. Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, nos modelos constantes dos Anexos I e II, é documento de identificação pessoal e funcional dos integrantes da Carreira de Finanças e Controle e dos demais servidores em exercício na Controladoria Geral da União. Parágrafo único. A utilização dos documentos de que trata esta Portaria, pelos servidores da Controladoria-Geral da União será disciplinada nos termos Lei e de Regulamento próprio expedido pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União. Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Interna da Controladoria Geral da União, o controle da emissão e distribuição, bem como o cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional. § 1º Fica delegada competência ao Diretor da Diretoria de Gestão Interna para assinar as Carteiras de Identidade Funcional instituídas por meio desta Portaria, vedada a subdelegação. 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 § 2º Será fornecido, junto com a Carteira de Identidade Funcional, porta-documentos conforme modelo do Anexo III. Art. 4º Compete ao servidor em exercício nas Unidades da CGU, de posse da Carteira de Identidade Funcional: I - responsabilizar-se pela sua guarda e uso regular; II - providenciar, por ocasião da exoneração, da suspensão não convertida em multa, da demissão, da aposentadoria, dos afastamentos e licenças previstas nos arts. 84, 86, 91, 92, 93, 94 e 96, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou outras formas de desligamento, a restituição do documento à CGRH quando do encaminhamento formal dos referidos pleitos; III - em caso de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade Funcional, do Crachá do Servidor Ativo ou do Cartão de Identificação do Aposentado, a comunicação do fato, por escrito, juntamente com uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, à Diretoria de Gestão Interna, podendo assim solicitar a expedição de novo documento. § 1º No caso de falecimento do servidor, caberá à CGRH solicitar ao pensionista, quando da formalização do pedido de pensão, a devolução da carteira funcional e do crachá de que trata esta Portaria. § 2º A não restituição da Carteira de Identidade Funcional na hipótese prevista na inciso II deste artigo implicará em responsabilização administrativa do portador. Art. 5º Para fins de acesso às dependências das Unidades da Controladoria-Geral da União, nos Estados e no Distrito Federal, ficam instituídos os Crachás dos servidores ativos e Cartões de Identificação Funcional dos servidores aposentados da Controladoria-Geral da União, conforme modelos dos Anexos IV e V, respectivamente. Art. 6º A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser emitida mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documento de identidade civil original, acompanhado de cópia para fins de arquivo na Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Parágrafo único. O Cartão de Identificação do Aposentado e o Crachá serão emitidos com base nos registros constantes nos assentamentos funcionais dos respectivos servidores. Art. 7º Os casos omissos em relação a esta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Executivo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 865, de 11 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2006. LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO ANEXO I DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PERTENCENTE À CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 G/m2, tendo como dimensão 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom azulado, com as Armas da República, contendo ainda: 1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL", na parte superior e "VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número/CGU", "Data de Emissão" e "Assinatura do Servidor". 1.2. No verso, os dizeres "Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores da Controladoria-Geral da União no exercício das atribuições da Carreira de Finanças e Controle (Lei nº 10.180, de 06/02/2001). Tarja calcográfica com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte superior e "DECRETO Nº 5.703, de 15/02/2006", na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade", Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE" "CPF" "Doador de Órgãos e Tecidos, caso haja na R.G expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna". 55 ISSN 1677-7042 L A N O I C NA ANEXO II DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL A S N DO SERVIDOR DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E R P A carteira de Identidade funcional será confeccionada em papel filigranado CMB 94 g/m2, tendo como dimensões 102 x 70 mm e terá impressão invisível luminescente fluorescente, em tom amarelado, com as Armas da República, contendo ainda: IM 1.1. No anverso, os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", PRESIDÊNCIA DA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX REPÚBLICA" "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", tarja calcográfica com os dizeres "CARTEIRA DE IDENTIDFADE FUNCIONAL", na parte superior e "VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL" na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, foto digitalizada do servidor, Armas da República coloridas e faixa diagonal verde e amarela, fundo numismático "CGU" e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Nome do Servidor", "Cargo", "Número CGU", "Data de Emissão", "Validade" e Assinatura do Servidor. 2.2. No verso, os dizeres "Tarja Calcográfica" com os dizeres "FÉ PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL", na parte superior e "DECRETO nº 5.703, de 13.02.2006," na parte inferior, Armas da República aplicadas ao fundo, fundo numismático "CGU", espaço em papel especial filigranado para aposição de impressão digital, numeração tipográfica e, no campo de dados, espaço para preenchimento de "Filiação", "Naturalidade", "Data de Nascimento", "Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedido Em", "Matrícula SIAPE", "CPF" e "Assinatura do Diretor de Gestão Interna 56 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ANEXO IV DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO APOSENTADO Cartão de plástico cor.branca, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, com a parte da frente contendo a tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República colorida, "Foto", "nome", "nº e data da expedição do cartão"; e no verso: "Situação", "Cargo", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Identidade", "Órgão Expedidor", "Expedida Em" e o campo para "Assinatura CGRH/DGI/CGU-PR". CO ME RC ANEXO III DO PORTA DOCUMENTOS 1.1. Dimensões: documentos aberto - 250 x 90 mm. 1.2. Capa: em couro preto, dividida em duas dobras. 1.3. Na capa o símbolo das Armas da República pintada nas cores oficiais e os dizeres CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (impresso em dourado, acima das Armas da República) e IDENTIDADE FUNCIONAL (impresso em dourado, abaixo das Armas da República). 1.4. No verso da capa o símbolo das Armas da República em metal dourado, em alto relevo, esmaltado colorido, nas cores oficiais, acima com os dizeres: "CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO", impresso em dourado; e abaixo os dizeres: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO, também impresso em dourado. 1.5. No anverso encaixe plástico para colocação da Carteira de Identidade Funcional. 1.6. Fundo do anverso em couro preto liso. IA LIZ AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ANEXO V DO CRACHÁ DE ACESSO DOS SERVIDORES DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, AS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS E NA SEDE, EM BRASÍLIA Cartão de plástico, medindo 8,6 cm x 5,4 cm, contendo na parte da frente tarja verde e amarela na diagonal, Armas da República coloridas, na cor branca, "Foto", "Nome do Servidor", "Cargo Função", e no verso: "Nome Completo do Servidor", "Matrícula SIAPE", "CPF", "Identidade" "Órgão Expedidor", "Expedida Em"; com especial destaque na última linha do telefone da área de pessoal para casos de extravio. SECRETARIA EXECUTIVA o- PORTARIA N 2.343, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso da competência que lhe confere o Inciso II do Artigo 6º, do Anexo I, do Decreto nº. 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências, e Considerando a necessidade de definir e implementar ações necessárias ao cumprimento das diretrizes e ações estratégicas estabelecidas no Plano de Integridade Institucional - PII-2007/2010, da Controladoria-Geral da União; Considerando a abrangência do PII-2007/2010 e o compromisso que as unidades da CGU devem assumir para assegurar a efetividade de sua implementação; e Considerando o Plano de Ações e Metas - PAM instituído por meio da Portaria CGU/SE nº 1208, de 22 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º As Unidades Organizacionais relacionadas nos incisos I a VIII do § 3º do artigo 2º da Portaria CGU/SE nº 1208/2007, deverão registrar no SGI - Sistema de Gestão de Informações Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, impreterivelmente, até 30 de janeiro de 2009 a programação semestral de ações e metas para o biênio 2009-2010, necessárias à implementação do PII-2007/2010. Parágrafo Único. Ações não vinculadas diretamente ao PII2007/2010, caso existentes, também deverão ser registradas no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 2º A inclusão de ações e metas que apresentem condições de co-responsabilidade deve ser precedida de discussão entre as unidades relacionadas, para definição das responsabilidades de cada uma delas, observado o prazo disposto no art. 1º desta portaria. § 3º Quanto à atuação das unidades regionais da CGU, a avaliação setorial será medida considerando o grau de cumprimento das ações demandadas pelas unidades integrantes do órgão central, mediante ordens de serviço, sem prejuízo do detalhamento de projetos ou atividades de relevância e peculiaridade próprias. § 4º A medição da realização dos trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às tomadas de contas especiais e à área de pessoal, bem como, no que couber, ao acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores, e ainda das ações de prevenção à corrupção demandas por OS, será realizada por meio dos sistemas oficiais da CGU. § 5º A aferição dos resultados de metas baseadas em ações demandadas por OS será feita pela secretaria demandante e encaminhada à AESP/SE. Art. 9º A consolidação e divulgação dos resultados dos desempenhos setorial e institucional serão realizadas pela AESP/SE, com utilização dos sistemas oficiais da CGU nos casos aplicáveis, para o que as Unidades Organizacionais tratadas nesta Portaria deverão prestar o apoio necessário. Parágrafo Único. A aferição dos resultados levará em conta as justificativas apresentadas, as quais serão acatadas quando demonstrados fatores supervenientes e alheios ao domínio das unidades responsáveis pela execução das ações e metas. L A N CAPITULO II - AÇÕES DE CONTROLE E DE PREVENÇÃOÀCORRUPÇÃO O I C SEÇÃO I - DO DETALHAMENTO E PRIORIZAÇÃO IM A S N Parágrafo Único. Caberá às unidades qualificadas no PAM como responsáveis, auxiliar a AESP/SE na consolidação dos relatórios, prestando, se requeridos, os esclarecimentos necessários, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Art. 4º As unidades responsáveis devem registrar semestralmente as informações relativas à execução das metas estabelecidas na programação, com o apoio técnico da AESP/SE, mediante o registro no SGI - Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas, até o dia 15 do mês subseqüente ao encerramento do semestre Parágrafo Único. A programação de ações e metas de semestres subseqüentes será ser revista ao final de cada avaliação semestral, caso haja a superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes. Art. 5º Os resultados alcançados pelas unidades serão consolidados, pela AESP/SE, em Relatórios de Avaliação, os quais serão encaminhados ao Secretário-Executivo para aprovação e homologação, sendo que o último período de análise do ano será acompanhado de diagnóstico global do exercício. § 1º Previamente ao encaminhamento a que se refere o caput deste artigo, o diagnóstico dos resultados alcançados e das medidas adotadas para implementação das ações e metas será debatido por meio de reuniões com os titulares e representantes das Unidades Organizacionais com vistas a fomentar a integração entre as áreas. § 2º O processo de avaliação e revisão, coordenado pela AESP/SE, deve analisar o grau de alcance das diretrizes, programas, projetos e ações estabelecidos no PII-2007/2010, com o objetivo de propor acréscimos, alterações ou extinção das ações pactuadas. Art. 6º Cabe à AESP/SE a gestão do Módulo Gestão - Plano de Ações e Metas do SGI , bem como a responsabilidade pela manutenção, integridade e consistência de sua base de dados. CAPITULO I - DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E METAS DO PAM 2009/2010 E DO DESEMPENHO SETORIAL E INSTITUCIONAL Art. 7º Após a homologação, pelo Secretário-Executivo, do Plano de Ações e Metas - 2009/2010, e com base no § 3º do art. 3º da Portaria 1.208/2007, o PAM será o instrumento de aferição do desempenho institucional da Controladoria-Geral da União. Art. 8º Para aferição do desempenho setorial, serão consideradas, para efeito de avaliação, as Unidades Organizacionais mencionadas no art. 1º desta Portaria e as Unidades de Controle Interno - UCI localizadas nos estados. § 1º Para medição da atuação das referidas Unidades Organizacionais será considerada a execução das metas semestrais previstas no PAM 2009/2010. § 2º. A aferição das ações e metas que apresentem condições de co-responsabilidade será realizada considerando as responsabilidades de cada unidade. NA Art. 10 A cada semestre, e de acordo com as ações e metas previstas no PAM 2009/2010, a Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI deverão apresentar, para aprovação do SecretárioExecutivo, relação de ações de controle e de prevenção à corrupção, a serem executadas, obrigatoriamente, mediante Ordem de Serviço, pelas Controladorias Regionais, com indicação dos respectivos quantitativos de h/h necessários para sua execução, observando, para cada UCI, e consoante ao número de h/h disponíveis para o semestre, os seguintes percentuais: E R P Art. 3º A AESP/SE coordenará o processo de consolidação das ações e metas registradas e submeterá versão preliminar do PAM 2009/2010 à aprovação do Secretário-Executivo até 15 de fevereiro 2009. 57 ISSN 1677-7042 a) 7% para ações de prevenção à corrupção; b) 75% para ações de controle; c) 18% para reserva técnica. § 1º A reserva técnica engloba os afastamentos legais e regulamentares, as horas aplicadas em capacitação e em atividades administrativas e gerenciais. § 2º A SFC e SPCI somente demandarão ordens de serviços na disponibilidade de h/h de cada às UCI, conforme distribuição indicada no caput e de acordo com o quantitativo de h/h indicado nos sistemas ATIVA e FORT. § 3º Os percentuais citados no caput deste artigo poderão ser alterados a critério do Secretário-Executivo. § 4º A relação mencionada no caput deve ser estruturada a partir das ações e metas previstas no PAM e será apresentada ao Secretário-Executivo até 30 de janeiro de 2009, para o primeiro semestre de 2009, e dentro do prazo previsto no artigo 4º desta portaria nos demais semestres. § 5º Eventuais emissões de ordens de serviço no decorrer do semestre, cujas ações não tenham sido incluídas na relação citada no caput, desde que consideradas de urgente execução, devem ocorrer mediante o cancelamento de outra (s) com igual quantitativo de h/h necessários para execução e/ou mediante inclusão no Plano de Ajuda tratado na próxima seção. § 6º Não existindo demandas que alcance o quantitativo de h/h definidas no § 1º, a UCI deverá, quando da aferição das metas setoriais, comprovar a execução dos h/h em outra atividade/projeto e/ou a disponibilização de servidores em ajuda. Art. 11 Para as atividades relacionadas à execução de ações de controle, sob demanda da SFC, as UCI deverão observar os seguintes níveis de prioridade: I - Estão em primeiro nível de prioridade: a) atividades para cumprimento dos prazos legais estabelecidos em normativos específicos: a1) Auditoria de Contas Anuais (Tomada e Prestação de Contas/2008); a2) Auditorias em projetos de financiamento externo e de cooperação técnica com organismos internacionais; b) Ações de Controle definidas em orientações oriundas do Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno e da Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle como sendo prioritárias, observando-se o campo "marcador" das Ordens de Serviço e a utilização de roteiros para definição da execução dos trabalhos; c) Ações de integração com os Gestores Federais; d) Fiscalizações no âmbito do Programa de Sorteios Públicos; 58 ISSN 1677-7042 1 e) Ações de controle para acompanhamento sistemático da execução de Programas de Governo; f) Atendimento a demandas externas dos tipos 06, 07, 08, 09 e 14; e II - Demais prioridades: outras ações de controle. Art. 12 Para as atividades relacionadas à execução de ações de prevenção da corrupção, as UCI deverão observar cronograma previamente estabelecido pela SPCI e aprovado pelo Secretário-Executivo. Art. 13 Observadas as disposições desta Portaria, a SFC e SPCI encaminharão à AESP/SE, até 30 janeiro de 2009, orientações detalhadas sobre a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção. Parágrafo Único. Após aprovação do Secretário-Executivo, as orientações serão consolidadas e publicadas em Boletim Interno. SEÇÃO II - DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES ENTREUNIDADES PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLEE DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO CO Art. 14 A SFC e a SPCI deverão apresentar, para aprovação do Secretário-Executivo, a cada semestre, e de acordo com a relação de ordens de serviços tratada na Seção I, Plano de Ajuda para a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção, consolidando os dados das duas secretarias. ME RC Art. 15 Será atribuída a realização da ação de controle e de prevenção da corrupção à UCI responsável por sua execução, ou seja, para efeito de desempenho setorial de produção, os correspondentes pontos serão atribuídos à unidade executora. § 4º As unidades de controle interno que não cederem a quantidade de servidores prevista, deverão apresentar justificativas quando do preenchimento das planilhas de alocação de ajuda para a realização do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. § 1° As Unidades de Controle Interno cedentes se responsabilizarão pelas providências necessárias aos deslocamentos dos servidores para ajuda. § 5° Serão considerados como justificativas os afastamentos legais e regulamentares, além da alocação de servidores para a realização de atividades consideradas prioritárias segundo definição do gabinete da SFC. § 2° As Unidades de Controle Interno que não possuem estoques de processos de pessoal deverão ajudar aquelas que não possuem capacidade operacional para eliminar/reduzir seus estoques. Art. 16 Para a definição da necessidade e disponibilidade de servidores em ajuda, nas unidades descentralizadas da CGU, quando da realização das fiscalizações no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos adotar-se-á o índice (ns/(nm + 2)), onde ns é a quantidade total de servidores da unidade registrados no Sistema ATIVA, nm é o número de municípios sorteados no estado e 2 é o fator de correção. §1º As unidades que obtiverem um índice maior ou igual a 10, obrigatoriamente deverão ceder servidores em ajuda, no seguinte quantitativo: §1º Os pedidos de ajuda relacionados à execução das ações de controle deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Operações Especiais - DCOPE, da SFC, e os relativos à execução das ações de prevenção da corrupção, deverão ser encaminhados à Gerência de Fomento ao Fortalecimento da Gestão e Controle Social, da SPCI. IA LIZ § 2º Os pedidos de ajuda devem conter os seguintes dados: quantidade de servidores necessários, período do trabalho, perfil dos servidores e as atividades que se encontram em andamento na Unidade. Índice Número de servidores a ceder em ajuda 10-15 1 15,1-20 3 >20 5 § 2º Em persistindo a necessidade de ajuda, quando da realização das ações de controle relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, as unidades do órgão central em Brasília deverão fornecê-la, cedendo, no mínimo, dois servidores por Diretoria. AÇ § 3º A Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle - DC/SFC, em articulação com a Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC/SPCI, coordenará e manterá o controle dos deslocamentos, especificando as unidades que cederam e receberam servidores, bem como os quantitativos. Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ÃO § 3º A distribuição dos servidores cedidos entre as unidades que solicitarem ajuda será feita pela DCOPE, que dará preferência às unidades que obtiverem os menores índices. SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA PORTARIA N o- 327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 PR O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº. 18, de 25 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Estabelecer a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Lei nº. 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº. 4.969, de 30 de janeiro de 2004 e Instrução Normativa nº. 18, de 25 de Agosto de 2006), referente ao período de 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 2009, nos termos do Anexo I. Art. 2º Habilitar as empresas para fornecimento de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, de acordo com o Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN ESTADO DO AMAPÁ Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) DIOGENES VIEIRA DOS DOMINADA AP-00028 10.692 SANTOS 022.007114-4 226.173.612-68 Pescador Profissional JOSE MIGUEL LOPES HELTON JUAP-00036 16.038 148.819.502-15 NIOR Pescador Profissional 022.003262-9 LEIDINALDO LUIZ GAIATE SIAL AP-00039 12.474 MA DE PAULA 022.005317-1 606.980.632-87 Pescador Profissional SAMOEL DOS SANTOS IATE TV AP-00034 16.038 FIGUEIREDO 022.003393-5 127.214.842-49 Pescador Profissional TOTAL 04 55.242 Previsão de Valor R$ OI § 6° Caso a unidade não tenha apresentado justificativas, ou estas não tenham sido acatadas, os h/h correspondentes não serão considerados para efeito de medição do desempenho setorial. Art. 17 Para as atividades denominadas "especiais" será compulsória a cessão do servidor requisitado. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 Qualquer demanda de trabalho técnico às UCI localizadas nos estados deverá ser encaminhada por meio de ordem de serviço registrada no sistema ATIVA. Art. 19 Para a execução das ações de controle e de prevenção da corrupção previstas nesta Portaria, a UCI deverá, sempre que possível, organizar os deslocamentos de acordo com a elaboração de roteiros, de forma a otimizar os recursos humanos e logísticos, e observando o necessário rodízio entre as áreas em que se divide a UF. Art. 20 Estudos com vistas à proposição de nova metodologia para as avaliações de desempenho setorial e institucional da CGU serão reativados mediante a constituição de grupo de trabalho, coordenado pela Assessoria Especial de Gestão de Projetos AESP/SE, para elaborar proposta baseada em indicadores de desempenho atrelados às ações e metas previstas no PAM 2009/2010. Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da Secretaria-Executiva. Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ NAVARRO DE BRITTO FILHO ESTADO DO AMAPÁ BID Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ALFREDO DE SOUZA RODRIGUES FIAP-00060 35.640 RODRIGUES LHO III 466.343.042-20 022.007986-7 Pescador Profissional FRANCIVALDO BATISTA MESTRE BENA AP-00079 43.659 DA ROCHA 022.004082-6 512.439.382-34 Pescador Profissional JOSE DE JESUS DOS ADDA AP-00083 14.701 SANTOS 022.007269-8 044.295.912-53 Pescador Profissional MANOEL AMANDIO DOS 4 IRMAOS DA AP-00067 16.038 PASSOS ILHA RASA 805.916.632-87 022.006696-5 Pescador Profissional MANOEL BATISTA DA TUBARAO V AP-00058 16.038 SILVA 022.005300-6 154.345.672-34 Pescador Profissional MANOEL CONCI COSTA OVELHA DE AP-00065 16.038 FERREIRA CRISTO 621.664.092-53 022.006687-6 Pescador Profissional PEDRO PONTES PEREICOMTE GAAP-00069 8.910 RA BRIEL I 170.846.522-72 022.006777-5 Pescador Profissional SEBASTIAO MACHADO ALMEIDA FIAP-00055 16.038 DE ALMEIDA LHO 394.893.452-53 022.006700-7 Pescador Profissional TOTAL 08 167.062 A PO Previsão de Valor R$ 11.002,00 RT ER CE IRO S 13.478,00 4.538,00 4.951,00 4.951,00 4.951,00 2.751,00 4.951,00 51.572,00 3.301,00 ESTADO DA BAHIA 4.951,00 3.851,00 4.951,00 17.053,00 Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) CARLOS DA HORA OLI- SANTO DEUS II BA-01340 16.038 VEIRA 281.024366-2 158.176.105-82 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 4.842,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 CRISTIANO AVELAR DA ADENILSON BOA MORTE 281.024654-8 700.790.805-53 Pescador Profissional DAVI DE SOUZA PEREI- SOL DE VERAO RA 281.023277-6 547.048.985-04 Pescador Profissional DJALMA PEREIRA DOS VOYAGE II ANJOS 281.021214-7 282.819.695-04 Pescador Profissional EDEMIR URSULINO DOS BRENO SANTOS 281.027340-5 418.041.555-00 Pescador Profissional EDINALDO PEREIRA DA NITEROI COSTA 281.021911-7 093.859.595-49 Pescador Profissional ELMO DESIDERIO PEARAUNA REIRA 281.024905-9 254.225.615-20 Pescador Profissional EUFLOZINO SOUZA DOUGLAS SANTOS 281.024534-7 536.118.705-44 Pescador Profissional GEORGE EDWARD SPEDAUNTLESS ER 281.023529-5 056.850.795-91 Pescador Profissional GERALDO JOSE DA HOBELMAR IV RA GONÇALVES 281.024433-2 136.595.705-59 Armador de Pesca CAVALEIRO DA LUA 281.026528-3 DANY BEL III 281.025119-3 DANY BEL VI 281.027140-2 DANY BEL VII 281.027141-1 FALCAO DOS MARES 281.023247-4 LINDO PASTOR II 281.025969-1 LINDO PASTOR IV 281.023268-7 LINDO PASTOR VI 281.022183-9 LITORANEA 281.023001-3 HAMILTON BELEM COS- LUZ BRILHANTA TE 459.143.115-00 281.022739-0 Pescador Profissional JOEL SILVA COUTINHO ALEXMAR 078.106.358-24 282.005700-4 Pescador Profissional JORGE SANTOS SANTA- NOVA AMIZANA DE 076.450.315-49 281.023065-0 Pescador Profissional NOVA AMIZADE II 281.026994-7 JOSE BATISTA COSTA BATISTA 726.285.615-49 281.027983-7 Pescador Profissional JOSE CARLOS DE ARAU- NOVO PENSAJO SANTOS MENTO 224.146.905-00 281.022741-1 Pescador Profissional PENSAMENTO 281.022020-4 LENILSON MOREIRA ILHA DE BISPO ABROLHOS 188.825.105-06 281.027125-9 Pescador Profissional MANOEL DA PAIXAO GRAZIELE REIS SOUSA 281.024355-7 118.374.115-49 Pescador Profissional MOISES TRAJANO DA RENILSON SILVA 201.007566-8 467.397.264-34 Pescador Profissional PAULO BISPO DOS SAN- MESTRE PAUTOS LO 402.695.745-49 281.027146-1 Pescador Profissional RAIMUNDO MAGACOSTA II LHAES COSTA 281.024791-9 176.725.385-00 Pescador Profissional TOTAL 31 BA-03139 13.365 4.035,00 BA-02967 16.038 4.842,00 BA-01727 16.038 4.842,00 BA-00042 13.365 4.035,00 BA-01127 16.038 4.842,00 BA-02948 16.038 4.842,00 BA-01508 16.038 4.842,00 BA-02954 17.820 5.380,00 BA-00449 13.810 4.169,00 BA-01573 13.810 4.169,00 BA-01556 13.365 4.035,00 BA-00445 64.152 19.367,00 BA-03063 64.152 19.367,00 BA-01563 66.825 20.174,00 BA-00444 13.810 4.169,00 BA-01560 29.403 8.877,00 BA-04187 52.569 15.871,00 BA-01548 64.152 19.367,00 BA-01429 16.038 4.842,00 BA-02658 32.076 9.684,00 BA-01146 66.825 A E D R A L P M E EX BA-02981 AN N I S S BA-03077 49.896 TE 20.174,00 15.064,00 16.038 4.842,00 BA-02978 9.801 2.959,00 BA-02979 16.038 4.842,00 BA-03076 9.801 2.959,00 BA-02970 16.038 4.842,00 BA-01580 197.802 59.716,00 BA-02518 57.915 17.485,00 BA-00967 16.038 4.842,00 1.041.132 314.318,00 ESTADO DA BAHIA Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ARACI DA SILVA BRI- TROVAO AZUL I BA-02546 16.038 TO 281.018963-3 477.664.415-00 Pescador Profissional CASSIO ROGERIO DALAI LAMA BA-03122 106.920 PRATES OLIVEIRA 282.008214-9 583.238.995-68 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 4.842,00 32.279,00 59 ISSN 1677-7042 CREUZA PEREIRA LINDOMAR BARBOSA 293.000050-3 115.617.425-20 Pescador Profissional CLAUDIONOR VIEIRA CAMILA FILHO 293.000544-1 133.752.105-15 Pescador Profissional JAILSON ALVES BRI- TROVAO AZUL III TO 282.005805-1 093.226.205-87 Pescador Profissional JEAN CARLOS SANBRANDA TOS ARCANJO 282.008126-6 575.878.925-91 Pescador Profissional JOLETE FRANCISCO KIAROA VALGAS 441.015910-1 523.371.899-53 Armador de Pesca MARCOS PEREIRA CHAIANY LUZ 282.005782-9 506.901.085-91 Pescador Profissional MERÇON CLAUDIO FUJIYAMA VALGAS 421.018148-0 593.228.884-15 Armador de Pesca MIGUEL SANTOS JESUS ESTA VOLNASCIMENTO TANDO 598.310.225-72 282.008206-8 Pescador Profissional RUI REGO CAVALCANPEROA I TI 162.001004-6 166.725.264-04 Armador de Pesca SALATIEL DE OLIVEI- PERSEVERANÇA I RA ALVES 261.001680-8 558.880.705-72 Armador de Pesca SEBASTIAO DE OLIJULINARA VEIRA COSTA 261.001658-1 446.113.315-04 Armador de Pesca TOTAL 13 16.038 4.842,00 BA-03156 53.460 16.140,00 BA-02544 29.403 8.877,00 BA-50088 16.038 4.842,00 BA-03132 133.650 40.349,00 BA-02669 16.038 4.842,00 BA-00510 80.190 24.209,00 BA-03007 29.403 8.877,00 BA-00505 80.190 NA BA-02878 L A N O I C BA-02065 SA EN R P M BA-01715 60.588 18.292,00 53.460 16.140,00 691.416 208.738,00 ESTADO DA BAHIA Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ADENILSON EVENCIO UNIDO COM BA-03109 9.801 CRUZ CRISTO 675.187.105-87 293.000271-9 Pescador Profissional ANTONIO BORGES DE FLOR DO ORIENBA-02956 13.365 SOUZA TE 469.333.875-34 293.001381-8 Pescador Profissional IZEQUIAS DE MEDEICRUZEIRO BA-03001 40.095 ROS ROCHA 293.000387-1 421.481.897-00 Pescador Profissional MANOEL RODRIGUES FORTALEZA BA-00040 13.365 DA SILVA 293.001896-8 136.275.623-72 Pescador Profissional QUALIMAR COMER- COROA GRANDE BA-01409 8.910 CIO IMPORTAÇÃO E V EXPORTAÇÃO LTDA 293.002041-5 01.136.750/0004-09 Armador de Pesca RIOS MARQUES BA-01330 64.152 241.015426-3 VALDIR ALEXANDRE FABIO I BA-01338 48.114 SILVA 221.012272-4 076.623.004-04 Pescador Profissional LAZARO II BA-01397 64.152 181.005405-2 TOTAL 08 261.954 DA 24.209,00 I Previsão de Valor R$ 2.959,00 4.035,00 12.105,00 4.035,00 2.690,00 19.367,00 14.526,00 19.367,00 79.084,00 ESTADO DA BAHIA Frota Pesqueira em Operação no Estado da Bahia NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ALDENIZA DE SOUZA AMOR BA-03134 16.038 MUNIZ 293.001397-4 544.800.195-53 Pescador Profissional ALEXANDRE DO NASNATHALYA BA-02984 57.915 CIMENTO 293.003122-1 922.670.844-49 Armador de Pesca ANTONIO ALVES ESPERANÇA BA-03135 16.038 BOMFIM 293.001346-0 503.302.415-91 Pescador Profissional ANTONIO ROCHA DE BONANÇA BA-00636 16.038 OLIVEIRA 293.001058-4 378.611.315-72 Pescador Profissional BONANÇA II BA-03036 16.038 293.001974-3 ARNALDO PEREIRA CHALNARA BA-02513 71.280 DA SILVA 341.023018-1 391.850.955-91 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 4.842,00 17.485,00 4.842,00 4.842,00 4.842,00 21.519,00 60 BENEDITO DE SOUZA SILVA 443.687.395-15 Pescador Profissional CARLOS ROBERTO MENDES FAGUNDES 305.519.276-15 Pescador Profissional DANIEL DOS SANTOS 109.033.305-63 Pescador Profissional DELZA PEREIRA PAZ 635.937.345-91 Pescador Profissional DILTON FERNANDES DOS PASSOS 206.702.735-20 Pescador Profissional ELIAS REIS SANTOS 500.317.325-34 Pescador Profissional FERNANDO DE SOUZA SILVEIRA 822.048.965-00 Pescador Profissional GEOVAN CARLOS TINELLI SPALENZA 818.262.307-34 Armador de Pesca CO ISSN 1677-7042 1 OSSO DURO DE ROER 293.001943-3 BA-03144 16.038 4.842,00 FREEDOM VI 421.021411-6 BA-00304 16.038 4.842,00 KIMAR 281.027143-7 BA-02660 16.038 4.842,00 CASAL VINTE 293.000254-9 BA-03088 8.910 2.690,00 CAFIFE 293.003133-6 BA-03041 9.801 2.959,00 A PURIFICAÇÃO 293.002168-6 BA-02073 16.038 4.842,00 NAVIGLIO 341.023105-6 BA-02823 106.920 32.279,00 ALBACORA 341.013287-2 BA-02885 35.640 10.760,00 OPAH 341.023818-2 ATOBA II 341.014787-0 JUBARTE III 293.002375-9 MONTE MORENO I 341.014845-1 TALHA MAR I 341.014895-7 TARPON 293.003120-4 XEXERA 341.014463-3 FILOMENA 341.011006-2 BA-02339 57.915 17.485,00 BA-02500 106.920 32.279,00 BA-02886 124.740 37.659,00 BA-02887 80.190 24.209,00 BA-03147 106.920 32.279,00 BA-02938 80.190 24.209,00 35.640 10.760,00 ME RC IA GERALDO DIAS 290.322.025-53 Pescador Profissional GUSTAVO PIEDADE 11 DE MARÇO DOS SANTOS 293.001994-8 019.974.455-65 Pescador Profissional JOSE ALDECI DA RO- VITORIA REGES CHA 341.013997-4 296.983.242-91 Pescador Profissional JOSE ALVES BOMFIM MAR E RIO 418.700.265-00 293.002453-4 Pescador Profissional LUIZ CLAUDIO MAA ANDORINHA CHADO DO NASCI293.002141-1 MENTO 017.175.327-56 Pescador Profissional MARIA DA GLORIA TALLITA BOAMORTE SANTANA 293.001874-7 709.942.695-87 Pescador Profissional MARIA DE FATIMA FATIMA II FIRPO OLIVEIRA 293.002099-7 623.592.745-20 Pescador Profissional PEIXOL XIII 293.001737-6 MARIA DE LOURDES R. QUEIROZ COSTA LINO 293.001067-3 604.092.405-59 Pescador Profissional SIRLY KLEY RAVANI ESTADO NOVO RODRIGUES 341.023262-1 SPALENZA 788.185.165-15 Armador de Pesca LEGIAO MARITIMA 293.002510-7 STANS ZOUAIN SORAFAELA BRINHO 341.014189-8 923.774.407-20 Pescador Profissional VALDIR LEMOS DOS 23 DE ABRIL XIII SANTOS 343.004340-9 283.325.205-68 Armador de Pesca 23 DE ABRIL XXIII 342.003849-6 SÃO JORGE 293.001816-0 SÃO JORGE III 293.002372-4 SÃO JORGE IV 293.002370-8 SÃO JORGE V 342.005324-0 VALMIR SANTOS DA TAIS SILVA 342.004536-1 512.772.045-00 Pescador Profissional TOTAL 40 LIZ BA-02889 BA-00202 BA-02818 AÇ ÃO 8.910 2.690,00 16.038 4.842,00 35.640 PR BA-03037 16.038 4.842,00 BA-03173 16.038 4.842,00 ESTADO DO CEARÁ BA-02503 10.760,00 BA-02066 16.038 4.842,00 BA-00979 71.280 21.519,00 BA-00672 76.626 23.133,00 BA-03039 17.820 5.380,00 BA-02501 106.920 32.279,00 BA-02502 160.380 48.419,00 BA-00950 29.403 8.877,00 BA-00656 16.038 4.842,00 BA-00661 16.038 4.842,00 BA-00653 16.038 4.842,00 BA-03024 168.399 50.840,00 BA-03025 200.475 60.523,00 BA-03026 98.010 29.589,00 BA-03038 16.038 4.842,00 2.113.452 638.051,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ALAN HENRIQUE FRAJOLA CE-01669 69.498 SOARES 161.003201-2 026.460.493-82 Armador de Pesca ALUIZIO APOLONIO BIG BABY NAIA CE-03426 48.114 SILVA 161.006011-3 154.557.693-91 Armador de Pesca ANTONIO DA SILVA BIDYS II CE-02049 42.768 OLIVEIRA 161.004922-5 265.084.787-53 Armador de Pesca ANTONIO MARIA MAD.RDA CE-04859 42.768 RINHO COSTA 161.005492-0 048.749.603-59 Armador de Pesca AURINEIDE GOMES ROBMAR CE-02653 57.024 PEREIRA 161.005539-0 724.369.723-20 Armador de Pesca CID CLEY BATISTA MILENA KARINE CE-39395 87.318 MAIA 163.004060-6 825.707.793-34 Armador de Pesca DOMINGOS SALVIO SARA I CE-00376 42.768 DOS SANTOS CRUZ 162.001739-3 381.220.813-04 Pescador Profissional EDILSON COSTA DE ALBATROZ II CE-02212 49.896 SOUSA 201.004019-8 275.397.253-20 Armador de Pesca BRILHO I CE-02259 57.024 161.006086-5 ELIAS FERNANDES RIDOM LUIZ I CE-03532 98.010 BEIRO 161.006496-8 362.747.983-15 Armador de Pesca ERISVALDO CHAGAS CÁLICA CE-01866 32.076 CARNEIRO 162.001730-0 710.288.973-91 Armador de Pesca FLAVIO PEREIRA DE CRISTAL IV CE-01881 69.498 LIMA 161.005663-9 218.561.333-20 Armador de Pesca CRISTAL V CE-01822 69.498 161.005513-6 CRISTAL VI CE-01792 85.536 161.003221-7 CRISTAL VII CE-01874 85.536 161.002852-0 FRANCISCO ALVES PROPESCA I CE-01871 85.536 BEZERRA 161.003048-6 213.505.823-87 Armador de Pesca FRANCISCO ALVES ALEXSANDRA CE-01476 69.498 PEREIRA 161.006227-2 429.898.763-91 Armador de Pesca FRANCISCO CARLOS PERNALONGA CE-02983 67.716 COSTA 161.005687-6 228.381.043-49 Armador de Pesca FRANCISCO ESDRAS ATOS I CE-01830 69.498 BANHOS SUDÁRIO 161.004864-4 220.780.103-91 Armador de Pesca ATOS II CE-01832 69.498 161.003322-1 ATOS III CE-01837 69.498 161.003432-5 SALMO 139 CE-01971 85.536 161.006135-7 FRANCISCO GILVANGILBERTO CE-01898 69.498 DO DE FREITAS SAN163.001647-1 TOS 491.128.723-34 Armador de Pesca GILDEMBERG CE-01905 69.498 161.003698-1 GEISIVANDO CE-01891 85.536 161.006099-7 FRANCISCO JOSE JAMYLLY CE-01990 34.749 LOURENÇO DO NAS161.006020-2 CIMENTO 266.138.323-91 Pescador Profissional FRANCISCO JOSE VIDA CE-03698 85.536 SANTOS BEZERRA 161.006388-1 477.572.643-91 Armador de Pesca FRANCISCO MARCOCAIO LUIZ I CE-02157 42.768 LINO DA ROCHA 162.001290-1 069.556.303-34 Pescador Profissional FRANCISCO PEREIRA RIO TEJO CE-01848 42.768 DA SILVA 161.005482-2 113.957.703-44 Pescador Profissional IVAN ALEXANDRE PESUELEN CE-02107 57.024 REIRA 162.001670-2 258.758.503-10 Pescador Profissional OI BID A PO Previsão de Valor R$ 20.808,00 14.405,00 12.805,00 12.805,00 17.073,00 26.143,00 12.805,00 14.939,00 17.073,00 29.344,00 9.604,00 20.808,00 20.808,00 25.609,00 25.609,00 25.609,00 20.808,00 RT ER CE IRO S 20.274,00 20.808,00 20.808,00 20.808,00 25.609,00 20.808,00 20.808,00 25.609,00 10.404,00 25.609,00 12.805,00 12.805,00 17.073,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 JAIME MOREIRA 053.628.223-49 Armador de Pesca ARIZONA 161.003271-3 LAS VEGAS 161.003836-3 MARIA DE LOURDES 161.002867-8 JOAO CLAUDIO MAJOSE CLAUDIO TIAS RODRIGUES 161.006053-9 011.884.778-38 Armador de Pesca JULIA 161.003571-2 JORGE DOS SANTOS VELHO CABEÇA RIBEIRO 161.006419-4 004.166.643-77 Armador de Pesca JOSE NILTON BARRE- BOA VONTADE TO 162.001772-5 053.250.993-53 Armador de Pesca MILA 162.001805-5 MILA II 161.005853-4 JOSE WILSON DOS SONHO MEU SANTOS FREIRE 161.005711-2 123.189.903-44 Armador de Pesca LUCIANA DE OLIVEIALCANTARA I RA SANTOS 161.005867-4 635.233.883-68 Armador de Pesca LUCIANO ALVES BORDAINE GES 161.005502-1 241.901.283-68 Armador de Pesca LUIZ JUNIOR 161.004942-0 MALILA SABOIA GIOSIANE I RÃO 162.001747-4 359.190.513-53 Armador de Pesca MARIA DE FATIMA VIRGEM APAREMARTINS RODRIGUES CIDA 262.502.413-53 162.001622-2 Armador de Pesca MARIA EDILEUZA MERCOSUL FERREIRA LIMA 161.006489-5 170.711.003-49 Armador de Pesca MARIA GORETE DE ANA CRISTINA II OLIVEIRA SANTOS 161.004932-2 073.934.233-91 Armador de Pesca MARIA JULIA ANGE- SAO CRISTOVAO LINO 162.001671-1 555.693.663-34 Armador de Pesca MARIA ZENEIDE BARSILVIA RETO DA SILVA 161.004959-4 154.642.703-10 Armador de Pesca SILVIA II 161.005408-3 SILVIA III 161.005690-6 SILVIA V 162.000665-1 MOISES FERREIRA DA 04 DE JULHO SILVA 162.001400-9 370.953.073-34 Pescador Profissional PAULO LUIZ GOMES CARLOS AUGUSDOS SANTOS TO 321.955.083-53 161.006403-8 Armador de Pesca PAULO ROBERTO MO- N. S. DOS NAVEREIRA GURGEL GANTES II 042.775.543-34 162.001880-2 Armador de Pesca RAIMUNDO ADRIANO IVONALDO DOS SANTOS 161.003956-4 028.873.803-97 Armador de Pesca VANIA ADRIANA 161.003438-4 RAIMUNDO BALBINO AMIGO DE DEUS FILHO 161.006559-0 189.945.043-20 Armador de Pesca RAIMUNDO GARCIA IZABELA DA SILVA JUNIOR 161.005988-3 356.285.453-68 Armador de Pesca RAIMUNDO PEREIRA JOAO DANIEL DA SILVA 161.005699-0 040.976.293-87 Armador de Pesca VICENTE DE PAULA ANN I BARROS GOMES 161.006228-1 219.122.893-34 Armador de Pesca DANIEL I 161.005974-3 DONA LUIZA 162.001838-1 JACUI II 161.005411-3 VICENTE JUNIOR 161.004587-4 ZEZÃO 161.006351-1 VICENTE JOSE RODRIMARROCOS GUES 161.005446-6 074.345.293-34 Pescador Profissional CE-00086 102.465 30.678,00 CE-00076 102.465 30.678,00 CE-00084 102.465 30.678,00 CE-01954 85.536 25.609,00 CE-01565 34.749 10.404,00 CE-02731 98.010 29.344,00 CE-02005 66.825 20.007,00 CE-00203 49.896 14.939,00 CE-00197 69.498 20.808,00 CE-01953 42.768 12.805,00 CE-01680 46.332 13.872,00 CE-00089 85.536 25.609,00 CE-00090 102.465 30.678,00 CE-02126 40.986 12.271,00 CE-01960 101.574 30.411,00 CE-03161 117.612 35.213,00 CE-01869 32.076 9.604,00 CE-01493 85.536 25.609,00 85.536 E T N 85.536 25.609,00 46.332 13.872,00 CE-02705 98.010 29.344,00 CE-01865 32.967 9.870,00 CE-01978 85.536 CE-01966 85.536 CE-01512 A E D R A L P M E EX CE-01499 NA I S S CE-01502 25.609,00 25.609,00 25.609,00 CE-01946 85.536 25.609,00 CE-01942 59.697 17.873,00 CE-03659 117.612 35.213,0 CE-00274 34.749 10.404,00 CE-00189 69.498 20.808,00 CE-02104 85.536 25.609,00 CE-02149 69.498 20.808,00 CE-02102 69.498 20.808,00 CE-02136 85.536 25.609,00 CE-02099 101.574 30.411,00 CE-02132 98.010 29.344,00 CE-03603 34.749 10.404,00 VICENTE PAULO MARCOS 173.853.503-72 Armador de Pesca WILLIAM PEREIRA BARBOSA 760.076.003-78 Armador de Pesca TOTAL 61 ISSN 1677-7042 JAILSON 161.005340-1 CE-02115 85.536 25.609,00 POMPEIA 161.003399-0 CE-02110 42.768 12.805,00 69 4.867.533 1.457.339,00 ESTADO DO CEARÁ Frota Pesqueira em Operação no Estado do Ceará NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ALUIZIO FRANCISCO ITAMAI CE-00118 53.460 DE OLIVEIRA 161.005522-5 498.388.064-04 Armador de Pesca ANA MAURA FELIX LEÃO DO NORTE CE-03935 48.114 HENRIQUE 161.003854-1 837.455.563-72 Armador de Pesca ANDREIA ANDRADE ADRIANO CE-03920 48.114 SILVA RIBEIRO 161.005191-4 507.304.283-20 Armador de Pesca ANTONIA CELIA DE REAL MADRID CE-00871 87.318 OLIVEIRA 141.0108406 772.612.243-91 Armador de Pesca ANTONIA DE LOUR- ALTO ALEGRE IV CE-03557 98.010 DES DOS SANTOS DE 163.003872-5 ARAÚJO 371.177.423-72 Armador de Pesca ANTONIO RENATO DORISMAR I CE-03599 53.460 SANTOS NASCIMENTO 161.004006-6 648.885.763-00 Pescador Profissional ANTONIO TEODORO TUYRA CE-00051 40.095 DOS ANJOS 201.007155-7 434.879.983-00 Pescador Profissional ANTONIO ZEFERINO CAPITÃO CAVERCE-02261 69.498 VERAS NETO - ME NA 08.951.422/0001-54 161.003180-6 Armador de Pesca MESTRE PEDRO CE-03370 98.010 163.004086-0 PAPALÉGUAS CE-02275 106.920 163.003114-3 PEPELEGAL CE-01952 85.536 163.003854-7 BENEDITO ALFERES MARIA DOS PRACE-03981 48.114 DE OLIVEIRA ZERES NETA 512.593.113-68 161.005929-8 Pescador Profissional BNS FRIOS LTDA - ME GREEN CE-02838 69.498 00.420.154/0001-32 161.003275-6 Armador de Pesca CICERO JOÃO DA BOM JESUS CE-00151 71.280 COSTA 162.001656-7 020.443.313-49 Armador de Pesca DEUS É PAI CE-00143 80.190 162.001987-6 PADRE CICERO CE-00148 102.465 162.000849-1 PARAJURU CE-00152 98.010 162.001539-1 RIO PIRANGI CE-00155 53.460 162.001620-6 SALVADOR BACE-00159 115.830 HIA 162.001780-6 SANTO ANTONIO CE-00156 98.010 DA BARRA 162.001884-5 SÃO FRANCISCO CE-00154 80.190 I 162.001778-4 SÃO PEDRO I CE-00149 98.010 162.001693-1 SENHOR DO CE-00150 133.650 BONFIM DA BAHIA 162.001729-6 EDILSON PEREIRA DE KAROL I CE-00206 59.697 SOUSA 162.001442-4 126.944.238-41 Pescador Profissional EDMILSON JANUARIO HOLLYWOOD II CE-00327 31.185 DOS SANTOS 181.004067-1 906.477.773-04 Pescador Profissional EDMILSON NUNES DA BOA VIAGEM II CE-00608 53.460 COSTA 162.000921-8 235.958.093-00 Pescador Profissional EDVARDO FACUNDO IVANILDO I CE-03053 40.095 BARBOSA 161.006486-1 443.418.303-68 Pescador Profissional ELIVAN NUNES DE BEIJA FLOR DOS CE-00063 40.986 AQUINO MARES 377.973.013-87 162.001327-4 Pescador Profissional FERNANDA MATOS ESTRELA GUIA I CE-00001 64.152 RAMOS 163.003911-0 687.271.603-78 Armador de Pesca FERNANDA I CE-00006 124.740 161.005838-1 RIO BRANCO II CE-00007 40.095 161.005809-7 Previsão de Valor R$ 16.006,00 14.405,00 L A N O I C A S N DA IM E R P NA 14.405,00 26.143,00 29.344,00 16.006,00 12.004,00 20.808,00 29.344,00 32.012,00 25.609,00 14.405,00 20.808,00 21.341,00 24.009,00 30.678,00 29.344,00 16.006,00 34.680,00 29.344,00 24.009,00 29.344,00 40.015,00 17.873,00 9.337,00 16.006,00 12.004,00 12.271,00 19.207,00 37.347,00 12.004,00 62 FRANCISCO EUFRAZIO PEREIRA NETO 776.461.343-68 Pescador Profissional FRANCISCO JOSE DA SILVA 236.195.463-04 Armador de Pesca FRANCISCO PAULO DA COSTA 390.228.203-78 Armador de Pesca FRANCISCO RIBEIRO DE ANDRADE 283.959.213-49 Pescador Profissional FRANCISCO SIDNEY SILVA ARAUJO 569.226.553-20 Armador de Pesca GERUZA FREIRE DE SOUZA 410.088.553-91 Armador de Pesca IGO MONTEIRO NUNES 926.298.493-68 Pescador Profissional JANIO PESSOA DO NASCIMENTO 785.647.783-00 Armador de Pesca JOANA VIANA DE MATOS RAMOS 786.792.493-00 Pescador Profissional JOÃO CESAR COSTA 713.421.413-34 Pescador Profissional JOÃO CIRÍACO DA COSTA 533.566.593-91 Armador de Pesca JOÃO HENRIQUE SOBRINHO 213.498.863-00 Armador de Pesca JOSE ALBERTO GOMES DE ARAUJO 001.544.503-83 Armador de Pesca JOSÉ ALDENOR REBOUÇAS 222.536.104-53 Armador de Pesca CO ISSN 1677-7042 1 ABRAHAO 182.000902-5 CE-00054 69.498 20.808,00 TAISSA 163.004314-1 CE-39407 64.152 19.207,00 BLACK 161.003233-1 CE-02873 69.498 20.808,00 IZABELA I 161.005835-6 CE-39131 40.095 12.004,00 DIPESCA V 161.004811-3 CE-39291 98.010 29.344,00 AUGUSTO FILHO 163.001675-6 CE-01748 69.498 20.808,00 JOÃO ANICETO 162.000854-8 PEDRO IGO 181.004160-1 CE-01753 98.010 29.344,00 CE-00077 60.588 18.140,00 DIPESCA IV 162.000754-1 CE-02232 71.280 21.341,00 RODOUFO 161.005839-9 CE-00815 54.351 16.273,00 CE-02620 48.114 14.405,00 69.498 20.808,00 ME RC IA SÃO MANOEL I 161.003715-4 FABRICIO 161.003306-0 SERGIANA 163.003945-4 LIZ CE-02886 CE-02105 AÇ 53.460 ÃO ESTRELA IV 163.003753-2 CE-02161 ELDOURADO 163.003876-8 CE-00281 98.010 ROGERIO 161.005849-6 RENATO I 162.001878-1 CE-00121 98.010 CE-02325 64.152 PR CE-03069 69.498 20.808,00 CE-02231 57.024 17.073,00 CE-01923 69.498 20.808,00 CE-03858 35.640 10.671,00 CE-01782 101.574 30.411,00 JOSE AMAURI SCIPIÃO LIRA 366.642.513-53 Pescador Profissional JOSÉ ANTÔNIO PEREI- SABRINA SUELRA DA COSTA LEN 533.590.203-59 161.003320-5 Armador de Pesca JOSÉ APOLIMAR BRA- HELENA MAR I GA 161.005334-6 118.596.523-87 Pescador Profissional JOSE EDILBERTO BE- N.S. DOS NAVEZERRA DA SILVA GANTES 097.935.933-34 161.005788-1 Armador de Pesca JOSÉ EDMAR DA SILSILVEIRA I VEIRA 162.001843-8 031.285.553-20 Armador de Pesca SILVEIRA II 161.004968-3 SILVEIRA III 183.005499-6 SILVEIRA VI 181.004636-0 JOSÉ GOMES DE ANDORINHA IV ARAÚJO 163.003649-8 234.945.493-20 Armador de Pesca ANDORINHA V 163.003765-6 ANDORINHA VI 163.003826-1 ANDORINHA VII 163.003827-0 ANDORINHA VIII 163.003956-0 ANDORINHA X 163.004108-4 JOSÉ HILTOMAR COSMARTINS II TA MARTINS 163.003909-8 788.445.093-34 Armador de Pesca JOSÉ IRAN JÚNIOR SANTO AMARO II 773.789.703-87 161.005438-5 Pescador Profissional JOSE LUIS GOMES DA MAR DEL PLATA COSTA 162.001207-3 533.671.383-04 Armador de Pesca JOSÉ MARQUES RIKAYO BEIRO 161.005870-4 021.115.783-04 Armador de Pesca JOSE OSVALDO BRAJOYCE GA DE COUTO 163.003937-3 324.238.373-72 Pescador Profissional 98.010 16.006,00 29.344,00 29.344,00 29.344,00 19.207,00 CE-01784 85.536 25.609,00 CE-01770 44.550 13.338,00 CE-02229 102.465 30.678,00 CE-02225 98.010 29.344,00 CE-02228 102.465 30.678,00 CE-02227 102465 30.678,00 CE-02226 96.228 28.811,00 CE-03633 98.010 29.344,00 CE-00695 64.152 19.207,00 CE-03599 37.422 11.204,00 CE-00052 64.152 19.207,00 CE-02627 48.114 14.405,00 CE-02230 64.152 19.207,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 JOSE PAULO RODRIORIENTO GUES DA SILVA 162.001298-7 370.917.783-91 Armador de Pesca JOSE REBOUÇAS DOS ATLANTICO SANTOS 162.001545-5 575.849.663-49 Pescador Profissional JOSÉ SIMÃO DA COSVENICIUS TA 162.000892-1 358.397.243-00 Armador de Pesca JOSE VILMAR MONSHEILA TEIRO 141.010901-1 837.912.803-68 Pescador Profissional JUAREZ CASSIANO RIJUAREZ BEIRO 183.005726-0 392.175.153-53 Pescador Profissional MANOEL BRAGAS ADRIELE MONTEIRO NETO 163.004281-1 907.021.403-25 Armador de Pesca MARIA CRISTIANE PORTO ALEGRE ARAUJO MELO III 036.952.563-97 163.004287-1 Armador de Pesca MARIA EURENICE REF. PESCA I BOUÇAS DE OLIVEI182.001164-0 RA 175.654.484-00 Armador de Pesca F. PESCA II 161.005521-7 F. PESCA III 161.005680-9 F. PESCA IV 161.005923-9 F. PESCA VI 163.004106-8 MARIA ROSALIA REICESAR NALDO RIBEIRO 162.001274-0 575.927.803-72 Pescador Profissional MAURICIO GOMES DA VALDICK COSTA 181.005296-3 370.922.193-53 Pescador Profissional MIGUEL ALVES DE SÃO FRANCISCO SOUSA III 787.843.703-20 163.004234-0 Pescador Profissional RAIMUNDO ALFERES MATEUS I DE OLIVEIRA 163.003849-1 410.559.423-00 Armador de Pesca RIO IPIRANGA 161.005045-2 RAIMUNDO NONATO FONTELES I FONTELES 163.003551-3 203.066.793-53 Armador de Pesca RENATO ALVES DE LIRENATO MA 161.006492-5 795.554.893-00 Pescador Profissional STANLEI PINHO FERBOM PESCA NANDES 163.004107-6 689.808.093-87 Armador de Pesca TOTAL 86 OI BID A PO CE-00260 35.640 10.671,00 CE-00294 37.422 11.204,00 CE-00217 69.498 20.808,00 CE-00185 80.190 24.009,00 CE-00329 64.152 19.207,00 CE-39174 64.152 19.207,00 CE-39194 79.299 23.742,00 CE-00139 85.536 25.609,00 CE-00114 85.536 25.609,00 CE-00140 85.536 25.609,00 CE-00142 85.536 25.609,00 CE-02723 98.010 29.344,00 CE-00309 64.152 19.207,00 CE-00060 60.588 18.140,00 CE-39176 30.294 9.070,00 CE-03037 96.228 28.811,00 CE-02820 48.114 14.405,00 CE-02125 101.574 30.411,00 CE-00686 54.351 16.273,00 CE-02734 98.010 29.344,00 RT ER CE IRO S 6.280.659 1.880.429,00 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Frota Pesqueira em Operação no Estado do Espírito Santo NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria ALMAR MARCARINI AL MAR II ES-02005 106.920 225.205.117-53 341.023539-5 Armador de Pesca ELIMARIO LIMA FER- VICTORIA ELAIES-02176 178.200 REIRA NE 071.744.607-71 341.023835-2 Armador de Pesca GILSON MOREIRA MONTE SINAI I ES-01696 44.550 MARINHO 342.005097-6 576.298.117-72 Armador de Pesca SANTINA ES-01727 66.825 342.004401-1 IVAN DA ROCHA SOUTUNAS ES-01897 106.920 ZA 341.023501-9 820.486.497-34 Armador de Pesca JOAO LUIS ZIPPINOTCELACANTO I ES-02271 133.650 TI DE LIMA 293.001076-2 620.867.587-15 Armador de Pesca JOELSON ZIPPINOTTI SAGRADA FAMIES-02238 106.920 DE LIMA LIA 764.914.047-49 341.023254-1 Armador de Pesca ROGÉRIO PEDRO DA ITABORAI III ES-01749 106.920 ROCHA 341.023110-2 598.754.966-34 Armador de Pesca VALTER DE ANDRADE EVEREST ES-02710 106.920 CORREA 341.023085-8 017.086.457-05 Armador de Pesca TOTAL 09 957.825 Previsão de Valor R$ 32.568,00 54.280,00 13.570,00 20.355,00 32.568,00 40.710,00 32.568,00 32.568,00 32.568,00 291.753,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ESTADO DO PARÁ Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará NOME DAS EMPRENome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo SAS Nº do Título da Ca- ção da Embar- Diesel no Período Nº do CNPJ ou CPF pitania dos Portos cação no de Janeiro a DezemCategoria: Pescador ProR.G.P. S.E.A.P. bro fissional, Armador de (Litros) Pesca ou Indústria EUCLIDES PEREIRA SHANDAY PESCA PA-04666 101.574 DO NASCIMENTO II 315.833.423-20 021.030629-7 Pescador Profissional J.F. INDÚSTRIA & COBALUARTE PA-04663 19.602 MERCIO LTDA - EPP 021.031224-6 00.978.816/0001-94 Armador de Pesca GRAÇA DE DEUS PA-04665 40.095 021.031225-4 GUILHERME I PA-50065 129.195 161.005859-3 MARISOL PA-50067 124.740 161.005861-5 PATRIOTA PA-04664 40.095 021.031223-8 JOSE PINHEIRO DE APARECIDA PA-50061 142.560 OLIVEIRA 021.030556-8 032.615.732-87 Armador de Pesca ESPERANÇA PA-03080 60.588 021.030185-6 MARCIONILA PA-02643 249.480 161.002624-1 ROSA MARINHA I PA-50058 142.560 162.001888-8 SENNA PA-02615 71.280 162.002266-4 UZ PA-02609 142.560 161.005840-2 MARIA COSTA DE CHANDAY III CE-01985 53.460 PAULA 161.002728-1 378.106.343-72 Pescador Profissional PAULO DE JESUS DA PROSPERIDADE PA-04521 40.095 SILVA MATOS COM FE 873.155.642-68 021.030957-1 Pescador Profissional TOTAL 14 1.357.884 Previsão de Valor R$ 31.356,00 6.051,00 12.377,00 39.882,00 38.507,00 12.377,00 44.008,00 18.704,00 77.014,00 44.008,00 22.004,00 44.008,00 16.503,00 12.377,00 419.179,00 ESTADO DO PARÁ LEAL SANTOS IV 022.002865-6 NISSHIN MARU 021.030638-6 ESPERANÇA PESCADOS CALJEVYZ LTDA 021.018576-7 05.346.107/0001-00 Armador de Pesca DOM APOLIANO II 021.025187-5 ENELIZ 161.005304-4 MISTER JUNIOR 021.022652-8 SAGA DE APOLIANO II 021.023000-2 GILVAN DE P. DA SILVA DR. HELANO 05.534.212/0001-72 161.004891-1 Armador de Pesca GAROUPA 021.028201-1 GAROUPA III 021.028659-8 GAROUPA IV 021.028202-9 GAROUPA V 021.029680-1 GAROUPA VI 021.028620-2 HIVYS 021.031156-8 IGOR DE BRAGANÇA 021.028204-5 PAI 163.003375-8 PONTO DA PESCA I 021.029310-1 PONTO DA PESCA II 021.029743-3 PONTO DA PESCA III 021.030132-5 GLACIAL CAPTURA E LEBLON COMERCIO DE PESCA443.005281-6 DOS LTDA 09.250.965/0001-07 Armador de Pesca GOLDFISH COMERCIO GOLDFISH DE PESCADOS LIMITA021.030671-8 DA 05.884.324/0001-53 Armador de Pesca GOLDFISH I 021.030672-6 GOLDFISH II 021.030674-2 LAMAS 021.025429-7 LAMAS VIII 021.027174-4 RAFAEL LAMAS 021.030087-6 TIAGO LAMAS 021.027344-5 J. K. PESCA LTDA TONAMI I 03.656.940/0001-21 021.022784-2 Armador de Pesca TONAMI II 021.022923-3 TOYAMA 021.026928-6 TOYAMA I 021.019944-0 J. LUIZ DE SOUZA CONFRIO MA04.379.957/0001-41 RINHO Armador de Pesca 403.005973-2 IPESCA V 161.004881-4 PEIMPEX VI 161.004636-6 NATAL PESCA LTDA BELEM PESCA 01.337.158/0001-14 VIII Armador de Pesca 021.024449-6 NATAL PESCA I 021.023084-3 NATAL PESCA II 021.022708-7 NATAL PESCA IV 021.019935-1 NATAL PESCA V 021.018574-1 NATAL PESCA VI 021.022760-5 NATAL PESCA VIII 221.009173-0 RAILSON IV 021.016671-1 NORTEMAR COMERCIO COSTA DOURAE EXPORTAÇÃO LTDA DA 05.556.078/0001-00 121.011254-0 Armador de Pesca MARAGOGI 221.014179-6 SÃO RAFAEL 221.014377-2 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Frota Pesqueira em Operação no Estado do Pará NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) AGUIA PESCA INDUSAGUIA I PA-02378 503.415 TRIA E COMERCIO DE 021.029380-2 PESCADOS LTDA - EPP 05.379.634/0001-10 Armador de Pesca AGUIA II PA-02249 298.485 021.017671-7 AGUIA III PA-03093 334.125 021.030349-2 AGUIA V PA-04774 334.125 021.031279-3 AMASA 75 PA-00072 334.125 021.019011-6 MEKA PA-02367 334.125 021.029364-1 RIO GURUPI PA-02218 334.125 021.016118-3 ROBALO PA-01903 52.569 021.018703-4 BEIRA RIO PESCA LTDA IPESCA VI PA-01937 334.125 ME 161.004885-7 09.339.413/0001-70 Armador de Pesca CRIS MAR PESCA CAP- DOM APOLIAPA-00526 378.675 TURA EXPORTAÇÃO E NO IMPORTAÇÃO LTDA 021.026141-2 00.997.546/0001-69 Armador de Pesca DOM CRISTIAPA-00234 400.950 NO 021.019078-7 SAGA DE CRISPA-00155 289.575 MAR 021.017674-1 SAGA DE CRISPA-00165 334.125 MAR II 443.005445-2 ECOMAR INDÚSTRIA DE ECOMAR I PA-00168 378.675 PESCA S/A 401.016148-5 83.382.721/0001-30 Armador de Pesca ECOMAR III PA-01785 289.575 022.002866-4 ECOMAR VII PA-01794 378.675 021.020237-8 ECOMAR XIV PA-00121 378.675 021.023858-5 LEAL SANTOS PA-01216 378.675 I 022.002856-7 LEAL SANTOS PA-01217 378.675 II 022.002857-5 LEAL SANTOS PA-01219 378.675 III 022.002859-1 Previsão de Valor R$ 155.404,00 92.142,00 103.144,00 103.144,00 103.144,00 103.144,00 103.144,00 16.228,00 103.144,00 116.897,00 123.773,00 89.392,00 103.144,00 116.897,00 89.392,00 116.897,00 116.897,00 116.897,00 116.897,00 116.897,00 PA-01221 378.675 116.897,00 PA-01324 378.675 116.897,00 PA-07842 334.125 103.144,00 PA-00092 289.575 89.392,00 PA-02478 289.575 89.392,00 PA-00527 378.675 116.897,00 PA-00053 378.675 116.897,00 PA-04743 57.024 17.603,00 PA-01243 160.380 49.509,00 PA-02048 53.460 16.503,00 PA-02119 110.484 34.106,00 PA-02498 200.475 PA-02598 61.479 PA-04880 124.740 NA PA-02104 L A N O I C PA-01242 110.484 61.887,00 18.979,00 38.507,00 34.106,00 142.560 44.008,00 196.020 60.511,00 PA-02511 178.200 55.010,00 PA-02847 196.020 60.511,00 PA-00096 302.940 93.518,00 PA-00101 196.020 60.511,00 PA-00099 196.020 60.511,00 PA-00098 196.020 60.511,00 PA-02401 SA EN PR IM 63 ISSN 1677-7042 PA-01669 178.200 55.010,00 PA-01855 178.200 55.010,00 PA-02814 178.200 55.010,00 PA-02939 169.290 52.260,00 PA-00057 378.675 116.897,00 PA-00054 378.675 116.897,00 PA-00387 378.675 116.897,00 PA-00783 289.575 89.392,00 PA-02947 334.125 103.144,00 PA-02235 289.575 89.392,00 PA-00585 289.575 89.392,00 PA-00163 378.675 116.897,00 PA-00214 369.765 114.146,00 PA-00215 378.675 116.897,00 PA-00316 289.575 89.392,00 PA-00182 283.338 87.466,00 PA-02245 289.575 89.392,00 PA-02251 289.575 89.392,00 PA-00150 378.675 116.897,00 PA-25542 204.930 63.262,00 PA-02543 105.138 32.456,00 PA-02741 204.039 62.987,00 64 N.Q. COMERCIO DE PESCADOS LTDA 06.890.397/0001-10 Armador de Pesca ISSN 1677-7042 PESCADOS AMAZONAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 05.670.731/0001-68 Armador de Pesca MARANIL 403.005974-1 PA-00098 334.125 103.144,00 ORLA I 403.006204-1 CIBRADEP VII 021.018059-3 PA-04615 334.125 103.144,00 PA-02101 378.675 116.897,00 CIBRADEP VIII 021.018048-0 CIBRADEP IX 021.018087-1 FORT XVII 161.004440-1 FORT XX 021.016830-7 FORT XXI 021.016546-4 PESCADOS DA AMAZOAMASA 22 NIA LTDA - EPP 021.018301-2 03.363.481/0002-79 Armador de Pesca PRINCOM INDÚSTRIA & PRINCOMAR COMERCIO DE ALIMEN204 TOS LTDA 021.026354-7 07.813.642/0001-59 Armador de Pesca PRINCOMAR 205 021.026638-4 PRINCOMAR 206 021.026637-6 RAILSON PESCA E EXALIMAR II PORTAÇÃO LTDA 161.005042-8 04.115.841/0001-03 Armador de Pesca RAILSON PESCA I 021.019943-1 RAILSON PESCA II 021.030296-8 RAILSON PESCA III 443.005502-5 REAL PESCADOS LTDA DELMAR NOR01.454.488/0001-90 TE XI Armador de Pesca 161.003991-2 MISS EDNA 021.018300-4 SALDANHA DA GAMA 021.018315-2 R. M. ALVES CAPTURA CHARMOSO II E COMERCIO DE PESCA- 221.008909-3 DOS LTDA 08.585.067/0001-47 Armador de Pesca SAMBURÁ PESCA LTDA CIBRADEP X 05.330.227/0001-19 021.018088-9 Armador de Pesca PEIMPEX III 161.004532-7 S. P. DA SILVA EMBARSILVA I CAÇÃO 021.019081-7 84.142.165/0001-98 Armador de Pesca SILVA II 021.018938-0 SILVA III 021.023877-1 T. L. RODRIGUES ESPELHO DA 09.189.372/0001-82 LUA Armador de Pesca 021.016820-0 TROPICAL PESCA LTDA TROPICAL PES01.641.576/0001-09 CA I Armador de Pesca 021.018306-3 TROPICAL PESCA II 021.019010-8 TROPICAL PESCA III 021.018603-8 VIGIA INDÚSTRIA E COECOMAR X MERCIO DE PESCADOS 021.030667-0 LTDA 22.967.608/0001-22 Armador de Pesca ECOMAR XII 021.030776-5 TOTAL 96 CO ME 1 RC 378.675 116.897,00 PA-02100 378.675 116.897,00 PA-00781 378.675 116.897,00 PA-00135 378.675 116.897,00 PA-00134 289.575 89.392,00 PA-04742 378.675 116.897,00 PA-00042 267.300 82.516,00 PA-00039 267.300 82.516,00 PA-00040 267.300 82.516,00 PA-04928 289.575 89.392,00 PA-01232 LIZ 289.575 89.392,00 PA-02928 102.465 31.631,00 PA-00128 307.395 94.893,00 307.395 94.893,00 IA PA-02102 PA-00149 PA-00095 AÇ 329.670 101.769,00 ÃO PR PA-00129 307.395 PA-00085 289.575 PA-00118 378.675 116.897,00 PA-00584 289.575 89.392,00 PA-00074 378.675 116.897,00 94.893,00 89.392,00 PA-00075 283.338 87.466,00 PA-00076 378.675 116.897,00 PA-00315 302.940 93.518,00 PA-00184 307.395 94.893,00 PA-00132 378.675 116.897,00 PA-00087 334.125 103.144,00 PA-02512 313.632 96.818,00 PA-02513 334.125 27.883.845 103.144,00 8.607.743,00 ESTADO DO PIAUI Frota Pesqueira em Operação no Estado do Piauí NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ALISANDRA PATRICIA GEOVANE PI-01624 80.190 DE OLIVEIRA CARVAHENRIQUE I LHO 141.011008-7 629.300.523-68 Armador de Pesca GEOVANE PI-01481 80190 HENRIQUE II 163.003910-1 THAIS PI-01581 80.190 141.010841-4 ANTONIA DOURADO AZUL CRISTAL PI-000171 80.190 DOS SANTOS 261.007663-1 339.752.643-49 Armador de Pesca ANTONIO ARISTOTELS DA SILVA 321.768.303-00 Armador de Pesca Previsão de Valor R$ 23.865,00 23.865,00 23.865,00 23.865,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AVENTURA 162.002149-8 LIDIANE 141.010793-1 SAN DIEGO I 163.003987-0 SAN DIEGO II 163.004198-0 SAN DIEGO III 163.004196-3 SAN DIEGO IV 163.004197-1 SAN DIEGO V 141.011083-4 SOMARIMAR 141.010794-9 BERENISSE DE CARVA- ANTONIO CARLHO SILVA LOS III 315.336.634-91 163.004061-4 Armador de Pesca ROSAMAR I 161.005476-8 EDSON GOMES MAIA LEVI 569.379.543-87 141.010829-5 Armador de Pesca FRANCISCO CIRILO DA SAN FRANCISSILVA CO I 175.600.634-20 141.010881-3 Armador de Pesca SAN FRANCISCO III 141.010925-9 SAN FRANCISCO IV 141.010934-8 FRANCISCO DE ASSIS CARAPESCA I DE ABREU 161.005945-0 423.939.573-91 Armador de Pesca CLAUDENICE 162.001448-3 FRANCISCO JOSE DE ARCA DA CARVALHO ALIANÇA I 315.337.014-45 141.010993-3 Armador de Pesca FRANCISCO REGINALDO VITORIA LUMOREIRA DA COSTA CIA 473.326.973-00 141.010885-6 Armador de Pesca FRANCISCO XAVIER DA RIO NORTE V COSTA 141.010823-6 051.495.843-04 Armador de Pesca RIO NORTE IV 141.010783-3 HELIOMARIO LOPES JAQUELINE II AMARANTE 162.000788-6 600.043.923-70 Armador de Pesca JOSE DE ANCHIETA MALAQUIAS II SANTOS 161.002827-9 117.036.443-87 Armador de Pesca JOSE LUZIMAR DE LIMA HUGO I 283.669.053-49 141.011040-1 Armador de Pesca MARCIO KYLDARE PE- MONTES DAS QUENO SARAIVA OLIVEIRAS 267.262.113-68 161.005949-2 Armador de Pesca MARIA DA CONCEIÇÃO COMANDANTE SOUSA SAFANELE NONATO 789.444.493-68 021.024520-4 Armador de Pesca MARIA ENETE GOMES JESUS DE NAMAIA ZARE 243.372.773-15 161.003808-8 Armador de Pesca MOIZES ROCHA DA SILIGARAÇU VA 141.010732-9 156.343.024-04 Armador de Pesca IGARAÇU II 141.010937-2 NELSON RICARDO FERGURUI I REIRA COSME 163.003451-7 787.905.143-00 Pescador Profissional OTAVIO FERNANDES DA DEUS É PAI II COSTA 141.010986-1 107.771.724-53 Armador de Pesca PEDRO LAZARO DE MAYCON JOSE COUTO I 203.320.333-68 141.010903-8 Armador de Pesca RAIMUNDO JOSE REJR II BOUÇAS 161.004480-1 200.229.804-15 Armador de Pesca JR V 182.002490-3 RODRIGO FERREIRA RIO PORTINHO SANTOS 021.024652-9 007.443.343-14 Armador de Pesca SYLVIO JOSE SOARES COMANDANTE BASTOS MARYO 151.147.165-49 261.007776-9 Armador de Pesca SYLVANA 182.002328-1 TOTAL 40 OI BID A PO PI-00170 103.356 30.759,00 CE-00333 85.536 25.456,00 CE-03536 106.920 31.819,00 CE-03592 79.299 23.599,00 CE-03746 79.299 23.599,00 CE-39386 79.299 23.599,00 PI-00013 106.920 31.819,00 CE-000194 85.536 25.456,00 PI-00165 106.920 31.819,00 PI-00111 80.190 23.865,00 PI-01671 85.536 25.456,00 PI-00186 99.792 29.698,00 PI-00185 99.792 29.698,00 PI-00187 99.792 29.698,00 PI-01526 49.896 14.849,00 PI-01663 40.986 12.197,00 PI-00061 85.536 25.456,00 PI-01722 85.536 25.456,00 PI-00044 80.190 23.865,00 PI-00058 80.190 23.865,00 PI-01700 80.190 23.865,00 PI-01470 99.792 29.698,00 PI-00180 80.190 23.865,00 RT ER CE IRO S PI-01455 71.280 21.213,00 PI-00050 106.920 31.819,00 PI-01492 102.465 30.494,00 PI-00009 64152 19.092,00 PI-00010 106.920 31.819,00 PI-00020 57.915 17.236,00 PI-00105 40.986 12.197,00 PI-00046 40.986 12.197,00 PI-01520 44.550 13.258,00 PI-00008 106.920 31.819,00 PI-01578 99.792 29.698,00 SE-00081 80.190 23.865,00 SE-00082 106.920 31.819,00 3.331.449 991.439,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ADALBERTO SOARES JOAO GUSTASC-05008 267.300 DA HORA VO 172.452.577-87 443.011815-9 Armador de Pesca ADELSON BIANCHI DOS BRAZAO RJ-00199 213.840 SANTOS 381.006010-1 019.031.317-07 Armador de Pesca ALTAMIR COELHO DE ALTAMIR I RJ-00028 320.760 SOUZA 381.045868-6 035.552.247-00 Armador de Pesca ALTAMIR II RJ-00053 320.760 381.026314-1 ESTRELA DE RJ-00030 259.281 OURO I 401.018981-9 SALMAR RJ-00196 240.570 381.003045-7 SKIPER I RJ-01845 304.722 381.051262-1 SKIPPER II RJ-04725 516.780 381.051536-1 AMERICO FILIPE RAMOS ANGA III RJ-00101 289.575 319.433.577-49 381.039538-2 Armador de Pesca JOAQUIM RJ-01078 267.300 GUERRA 381.022497-9 SÃO JOSE I RJ-00329 237.897 381.019467-1 VO JOAO RJ-00086 222.750 381.039542-1 ANTONIO DE PINHO VIVIANE F SC-00686 338.580 FAUSTINO 443.011102-2 013.833.967-87 Armador de Pesca ANTONIO JOSE FRAN- YAHWEH SHARJ-01605 136.323 CISCO MAH 958.987.357-04 381.005331-7 Armador de Pesca ANTONIO NUNES FES- ANTONIO FESRJ-00064 285.120 TAS TAS 076.078.657-72 381.021437-0 Armador de Pesca ANTONIO SILVESTRE DELMAR II RJ-04556 240.570 VIEIRA NUNES 443.007715-1 247.055.007-68 Armador de Pesca DOM SEBASRJ-01742 177.309 TIAO 401.033023-6 DONA ANGELA RJ-01324 289.575 443.004184-9 ALBERTO ALENCAR SAMPAIO RJ-00183 245.025 GRANJA ALENCAR I 067.267.987-68 381.016855-6 Armador de Pesca BERNARDINO CRISTELO BOLIVAR I RJ-01741 258.390 ESPOGEIRO 381.026305-2 209.780.817-49 Armador de Pesca MENINO DO RJ-01744 263.736 RIO I 443.009174-9 CARLOS FRANCISCO GARCIA LORRJ-00085 213.840 TEIXEIRA CA 507.763.207-34 381.020500-1 Armador de Pesca SENHORA DO RJ-00656 240.570 MAR III 443.010702-5 DA HORA INDUSTRIA DA HORA II RJ-00826 267.300 DE PESCA LTDA 443.004532-1 27.944.347/0001-49 Industria Pesqueira DA HORA VI RJ-00332 222.750 443.006906-9 DA HORA VIII RJ-00254 267.300 441.012151-1 DA HORA XII RJ-00263 378.675 384.009230-2 DA HORA XIV RJ-00180 311.850 443.009140-4 EMPRESA DE PESCA RE- LUZITANIA II RJ-01778 307.395 GUFE 381.007651-1 34.020.552/0001-83 Armador de Pesca FERNANDO DOIN DE BATUTA IV RJ-00044 237.897 ABREU FILGUEIRAS 401.012838-1 012.467.107-14 Armador de Pesca ISAMAR III RJ-00041 285.120 381.023678-1 ISAMAR V RJ-00005 320.760 381.033903-2 FERNANDO SIMPLICIO PORTO MUNIZ RJ-00072 298.485 VIEIRA 441.009258-8 158.159.607-30 Armador de Pesca FRANCISCO CARLOS ALVARO GAMA RJ-01980 115.830 MAGALHAES DA SILVA 384.016043-0 488.549.807-49 Armador de Pesca F.C.MAGARJ-00267 89.100 LHAES VIII 384.015874-5 FRANCISCO BREMENKAMP 348.164.537-68 Armador de Pesca Previsão de Valor R$ 79.629,00 63.703,00 95.554,00 95.554,00 77.240,00 FRANCISCO MANUEL NUNES 325.993.667-04 Armador de Pesca GAUDENCIO ESPINOSA ROBLES 113.466.207-68 Armador de Pesca ISMAEL SIRAKI 728.366.108-59 Armador de Pesca JOÃO TEIXEIRA PETITO 040.066.407-06 Armador de Pesca 71.666,00 90.777,00 153.949,00 86.264,00 JOÃO VIANA ESPOGEIRO 726.140.057-20 Armador de Pesca 79.629,00 70.870,00 66.357,00 100.863,00 JOAQUIM FERREIRA MENDES 046.228.207-49 Armador de Pesca JOSE CARLOS MAGALHAES DA SILVA 176.822.317-34 Armador de Pesca 84.937,00 52.820,00 86.264,00 72.993,00 76.974,00 78.567,00 63.703,00 71.666,00 79.629,00 66.357,00 79.629,00 112.807,00 92.900,00 91.573,00 70.870,00 84.937,00 95.554,00 88.919,00 34.506,00 26.543,00 RJ-00036 289.575 86.264,00 VERA BREMEN 401.055567-0 SHALON ARREMA 403.015855-2 RJ-00109 240.570 71.666,00 RJ-0070 258.390 76.974,00 ANGA V 381.045836-8 RJ-00102 334.125 99.536,00 ANGA X 381.045837-6 MURIAE III 401.058855-1 RJ-00103 334.125 99.536,00 SP-00343 259.281 77.240,00 FERREIRO 443.006735-0 RJ-00013 317.196 94.493,00 LUA NOVA 381.044677-7 TRI CAMPEAO II 381.007459-4 ESTRELA DALVA II 381.023660-8 RJ-00038 375.111 111.746,00 RJ-00198 136.323 40.611,00 RJ-00043 258.390 MENINO DO RIO 445.010644-0 RAINHA SANTA IZABEL 381.033946-6 RJ-00138 MAGALHAES SILVA X 384.004884-2 RJ-00567 O I C MAGALHAES SILVA XII 443.009147-1 JOSE ALMIR 381.035822-3 IM RJ-03624 263.736 L A N 76.974,00 78.567,00 237.897 70.870,00 338.580 100.863,00 SC-01166 305.613 91.042,00 RJ-01035 136.323 40.611,00 RJ-00032 237.897 70.870,00 RJ-00136 343.035 102.190,00 RJ-00012 311.850 92.900,00 RJ-00106 378.675 112.807,00 RJ-00679 378.675 112.807,00 RJ-00023 277.101 82.548,00 RJ-00017 311.850 92.900,00 RJ-01825 311.850 92.900,00 RJ-00184 267.300 79.629,00 RJ-00087 285.120 84.937,00 RJ-00022 237.897 70.870,00 RJ-00320 213.840 63.703,00 RJ-01781 213.840 63.703,00 RJ-00141 200.475 59.722,00 RJ-00142 102.465 30.524,00 RJ-00047 285.120 84.937,00 RJ-00055 298.485 88.919,00 A S N JOSE CARLOS TROCADO TORRAO 010.226.997-17 Armador de Pesca JOSE IGNACIO FIGUEI- JOSE IGNACIO REDO DO COUTO 401.025854-3 004.170.997-70 Armador de Pesca MAR DA TRANQUILIDADE 381.006986-8 JOSE LUCIANO DE LIMA TAI GOUVEIA 381.033959-8 952.408.378-72 Armador de Pesca JOSE PALMAS BRAGADO EUROPA 306.591.757-20 443.010237-6 Armador de Pesca SINAL DA CRUZ 443.010032-2 JOSE ROMAO ALVES BRASINHA 035.562.047-20 381.033937-7 Armador de Pesca BRAZA 443.009175-7 MARIA OLIMPIA 381.050949-3 KATIA ROSSANA CORCAPIVARI REA DA SILVA DIAS 401.055546-7 666.894.737-91 Armador de Pesca LEONARDO TOMAZ FAROL DA MARQUES TORRES ILHA 334.365.257-15 381.023719-1 Armador de Pesca LUIZ ANTONIO PAULINO ONDA AZUL COELHO DE CAMPOS 461.004012-3 404.665.587-91 Armador de Pesca LUIZ GONZAGA ROSA POLLYANNA I SILVEIRA 401.005606-1 305.071.207-44 Armador de Pesca MANOEL GONÇALVES MARTINS FONREGUFFE TES 075.743.987-04 381.022475-8 Armador de Pesca MANOEL MOREIRA MOREIRA MARQUES MARQUES 076.545.457-20 381.009210-0 Armador de Pesca MANOEL VIEIRA DA MANOEL VIEISILVA RA I 164.481.387-49 381.022501-1 Armador de Pesca MANUEL FERNANDES PRELUDIO CADILHE 381.022510-0 209.805.827-68 Armador de Pesca SÃO LUIZ GONZAGA 381.023397-8 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 71.666,00 SILVIA BREMEN 401.018954-1 E R P 40.611,00 65 ISSN 1677-7042 NA 66 MARCELO HIPOLITO MENDONÇA 885.637.237-15 Armador de Pesca ISSN 1677-7042 MARCELO GIGLIO CAVALIERE 923.389.337-53 Armador de Pesca MARIA DAS DORES DA SILVA RAMOS 329.503.497-49 Armador de Pesca MARIA DE LOS ANGELES LOPEZ ORONS 639.265.807-63 Armador de Pesca MARILENE ALVARENGA DE MOURA 375.027.437-15 Armador de Pesca CO ME OANES MARTINS CORREA FILHO 638.104.337-72 Armador de Pesca ONACY DOS SANTOS FARIAS 853.193.687-04 Armador de Pesca OSWALDO DA SILVA MENDES VINAGRE 989.715.307-15 Armador de Pesca PAULO REGUFE DOS SANTOS 717.983.747-49 Armador de Pesca PAULO RENATO DE ANDRADE 800.881.397-00 Armador de Pesca PAULO ROBERTO ANGELICO PEREIRA 503.848.807-20 Armador de Pesca REGINALDO SOARES CAMARA 845.386.437-34 Armador de Pesca 1 FENIX GONÇALENSE 381.023396-0 RJ-00058 160.380 47.777,00 FENIX GONÇALENSE II 443.006218-8 FENIX GONÇALENSE III 401.011690-1 FENIX GONÇALENSE IV 443.005305-7 FENIX GONÇALENSE V 381.035848-7 FONTE BOA I 161.005693-1 SENHORA DO MAR IV 381.033927-0 RJ-00143 204.930 61.049,00 RJ-00040 213.840 63.703,00 RJ-00039 311.850 92.900,00 RJ-00243 289.575 86.264,00 RJ-01371 334.125 99.536,00 RJ-01765 136.323 40.611,00 PORTO VITORIA 021.017669-5 RJ-00006 213.840 63.703,00 ANGA II 381.042299-1 RJ-00104 289.575 86.264,00 MOURA RIO I 381.022513-4 RJ-00024 294.030 87.592,00 RJ-00027 302.940 90.246,00 RJ-00037 267.300 79.629,00 124.740 37.160,00 RC MOURA RIO II 381.044675-1 IAKAN 401.055554-8 IA CARLOS VIEIRA 381.021172-9 ANTONIO SILVA 381.019472-7 RAFAEL VINAGRE 403.016243-6 VO VINAGRE 381.020505-2 ESTRELA AZUL 381.007189-7 LIZ RJ-00089 RJ-00057 RJ-00088 AÇ 196.020 ÃO 240.570 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 58.394,00 71.666,00 RJ-00046 151.470 RJ-00140 267.300 LUCIANA ANDRADE 401.055570-0 RJ-00191 240.570 PR NATALIA STRAUCH 401.055553-0 PORTO FELIZ 401.014734-2 RJ-00388 259.281 77.240,00 RJ-01268 258.390 76.974,00 AIRÁ 381.008902-8 RJ-00127 213.840 63.703,00 RJ-00097 196.020 58.394,00 RJ-00042 258.390 76.974,00 RJ-01962 259.281 77.240,00 SC-05114 258.390 76.974,00 RJ-00065 318.087 94.758,00 RJ-01764 311.850 92.900,00 RJ-00655 213.840 63.703,00 RJ-00863 213.840 63.703,00 RJ-00048 258.390 76.974,00 CARDOZO JUNIOR 381.000995-4 FUNELLI 443.007808-4 MARFRIO 401.058832-2 OS-101 443.011290-8 SÃO LUIZ REI I 381.022498-7 RICARDO GIGLIO CAVA- SENHORA DO LIERE MAR I 966.215.167-20 381.021482-5 Armador de Pesca RICARDO SOARES CA- SENHORA DO MARA MAR 639.431.077-87 381.005793-2 Armador de Pesca SEBASTIAO FELIPE RADAIANA II MOS 461.004013-1 346.494.257-00 Armador de Pesca DAIANA III 381.044704-8 TOMAZ MARQUES TORMARQUES RES TORRES 091.987.257-34 381.033962-8 Armador de Pesca MARQUES TORRES I 401.015648-1 MARQUES TORRES II 381.033930-0 MARQUES TORRES III 401.041624-6 WALTEMIR PEREIRA JOAO VICTOR I PORTO FILHO 445.004997-7 758.029.027-87 Armador de Pesca TOTAL 102 45.123,00 79.629,00 71.666,00 RJ-00025 196.020 58.394,00 RJ-00067 289.575 86.264,00 RJ-00026 240.570 71.666,00 SP-00716 289.575 86.264,00 SC-01658 279.774 83.345,00 26.548.236 7.908.720,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Sul NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ALBANO GONÇALVES COSTASUL V RS-03752 173.745 DE OLIVEIRA FILHO 461.007532-6 010.203.400-10 Armador de Pesca COSTASUL VI RS-03753 173.745 461.007533-4 GERA VIII RS-03749 289.575 161.004136-4 GERA IX RS-03750 289.575 161.004401-1 REGINA I RS-03751 334.125 461.007541-5 ALENIR SILVA DE MO- DOM ARMANSC-00933 267.300 RAES DO I 956.217.500-63 441.008476-3 Armador de Pesca ALEXANDRE SARAIVA VITORIA FILHA RS-05931 98.010 VAZ DA SILVA 463.003255-0 632.847.580-20 Armador de Pesca ALTAMIRO DA HORA GLADIADOR X SC-05065 356.400 DA SILVEIRA 443.005773-7 359.066.930-68 Armador de Pesca ALVAIR SILVEIRA DE SANTA RITA I RS-04390 120.285 FARIAS 461.007266-1 291.085.940-15 Armador de Pesca AMERICO DA SILVA FACAREJO II RS-00678 237.897 RIAS 443.009103-0 276.546.720-04 Armador de Pesca ANTONIO CARLOS SILSANTANA II RS-00151 138.105 VEIRA HOOD 461.009420-7 018.315.690-00 Armador de Pesca ANTONIO ZELINDRO DIOGO F SC-01665 258.390 CARDOSO 443.011645-8 014.813.379-71 Armador de Pesca DOM PEDRO RS-00338 178.200 443.008051-8 BERNARDO DOS SANBACANA VL RS-03727 267.300 TOS LOURENÇO 443.011218-5 091.758.140-72 Armador de Pesca CELSO CASTILHO CELMAR II RS-01416 204.930 272.400.027-72 341.010453-4 Armador de Pesca MONTE CARLO RS-05195 222.750 II 381.019468-9 CHARLES ANTONIO DA HORA C II RS-01613 151.470 POUZADA DA HORA 445.008392-0 689.072.060-15 Armador de Pesca DELAMAR GENERALDO DON LUCAS RS-01929 160.380 MACHADO FILHO 461.009813-0 195.477.570-91 Armador de Pesca ERNANDE JOSE MENDES DOM MANOEL SC-00646 151.470 246.448.979-49 III Armador de Pesca 461.007460-5 DOM MANOEL SC-00649 289.575 XII 445.008508-6 ERNESTO ALMEIDA DOS CAMBORIU III RS-01432 320.760 SANTOS 443.011057-3 066.889.180-72 Armador de Pesca FRANCISCO DOS SANCAPRICHO III RS-04927 204.930 TOS LOURENÇO 461.008635-2 091.440.990-53 Armador de Pesca CAPRICHO M RS-01612 285.120 403.022286-2 FRANCISCO EDUARDO CAPRICHO F RS-06317 237.897 PEREIRA LOURENÇO 443.011215-1 571.432.340-87 Armador de Pesca FRANCISCO VENANCIO PEREIRA RS-01931 237.897 PEREIRA 403.013581-1 091.521.300-10 Armador de Pesca HOMERO AMORIM DE BOEMIO XIII RS-06431 278.883 PAIVA 461.008396-5 004.771.250-34 Armador de Pesca BOEMIO XVII RS-01868 276.210 461.010256-1 INDÚSTRIAS ALIMENTÍDELFIM RS-01615 543.510 CIAS LEAL SANTOS LT461.002677-5 DA 01.499.844/0001-91 Armador de Pesca ESPADA RS-01616 543.510 461.003703-3 KATSUSHIO RS-01621 1.158.300 MARU Nº. 5 461.008356-6 KATSUSHIO RS-01620 1.158.300 MARU Nº. 6 461.008357-4 KATSUSHIO RS-01618 1.158.300 MARU Nº. 7 461.008358-2 KATSUSHIO RS-01617 1.158.300 MARU Nº. 8 461.008359-1 OI BID A PO Previsão de Valor R$ 56.363,00 56.363,00 93.938,00 93.938,00 108.390,00 86.712,00 31.794,00 115.616,00 39.020,00 77.174,00 44.801,00 83.822,00 57.808,00 86.712,00 66.479,00 72.260,00 49.137,00 52.027,00 RT ER CE IRO S 49.137,00 93.938,00 104.055,00 66.479,00 92.493,00 77.174,00 77.174,00 90.470,00 89.603,00 176.315,00 176.315,00 375.753,00 375.753,00 375.753,00 375.753,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 JADERSON ROMEU ECLIPSE II KRAUSEN 461.007803-1 001.276.940-13 Armador de Pesca JESUS DA COSTA NOVO ALEXANDRE I 018.461.160-15 461.008547-0 Armador de Pesca ALEXANDRE II 461.009656-1 JOÃO GONÇALVES YASMIN I 208.617.020-34 401.011039-2 Armador de Pesca YASMIN III 461.009703-6 JOAO LUIZ COSTA MAIS UM SO098.928.930-34 NHO IV Armador de Pesca 461.008629-8 MAIS UM SONHO V 461.009416-9 JOAO LUIZ MOREIRA DE OCEANO ALMEIDA 461.007377-3 462.184.400-87 Armador de Pesca JORGE DE AZEVEDO GRANDE RIO MELO VI 091.567.040-20 461.007320-0 Armador de Pesca GRANDE RIO VII 461.009618-8 GRANDE RIO VIII 461.009619-6 GRANDE RIO IX 461.010356-7 JORGE LUIS DE OLIVEI- GRANDE RIO X RA MELO 461.009751-6 447.459.310-34 Armador de Pesca MESTRE DOS MARES 461.007560-1 JOSE ARTUR MOITA BI- DOM CAETANO CHO III 123.533.100-87 461.008787-1 Armador de Pesca DOM CAETANO IV 461.009669-2 JOSE CARLOS FERNAN- ALCIDES BENDES KRAUSEN GOA 220.722.410-49 443.011064-6 Armador de Pesca IZIDORO FRANCO 341.010433-0 JOSE DOMINGOS MAR- ANA PAULA II QUES PEDRO 461.007537-7 169.421.830-91 Armador de Pesca ANA PAULA III 461.009646-3 JOSE GONÇALVES SAMANTHA I 276.307.900-82 403.013768-7 Armador de Pesca JOSE IRANI SILVEIRA BOEMIO X DA ROSA 461.007298-0 588.894.770-91 Armador de Pesca JOSE LUIZ TROINA DA SINUELO DO SILVA MAR I 256.271.550-00 461.009620-0 Armador de Pesca SINUELO DO MAR II 461.010109-2 JOSE RICARDO VARELA SAFIRA I 462.363.680-15 401.058834-9 Armador de Pesca JOSE ROBERTO DOS CELMAR III SANTOS HENRIQUES 401.019199-6 358.595.800-10 Armador de Pesca LEANDRO COSTA DE FANTASMA DO FARIAS MAR 982.899.500-04 461.004007-7 Armador de Pesca LEANDRO GONÇALVES VERA REGINA DE OLIVEIRA I 804.266.890-20 341.010753-3 Armador de Pesca LOURENI MENDES DOM MANOEL 459.154.409-59 XV Armador de Pesca 401.055560-2 DOM MANOEL XVI 443.009169-2 LUIS HOMERO DA SILBOEMIO XVI VEIRA PAIVA 461.009525-4 666.052.020-15 Armador de Pesca LUIZ ANTONIO MANOEL CELEBRIDADE DE SOUZA II 073.779.910-20 401.042327-7 Armador de Pesca E X E P M R A L RS-04998 240.570 78.041,00 RS-06104 119.394 38.731,00 RS-01719 285.120 92.493,00 RS-00864 178.200 57.808,00 RS-06455 178.200 57.808,00 RS-06364 200.475 65.034,00 RS-00211 160.380 52.027,00 RS-05216 169.290 54.918,00 RS-03169 166.617 54.051,00 RS-00043 164.835 53.472,00 RS-01427 164.835 53.472,00 RS-00574 122.067 39.599,00 RS-01424 166.617 54.051,00 RS-01930 228.987 74.283,00 RS-03152 162.162 52.605,00 RS-06313 258.390 83.822,00 RS-05942 237.897 77.174,00 RS-00283 SIN AS RS-03729 AN 80.190 RS-04426 231.660 TE 26.014,00 75.151,00 249.480 80.931,00 133.650 43.356,00 RS-02869 115.830 37.575,00 RS-06315 160.380 52.027,00 RS-01415 178.200 57.808,00 RS-04985 267.300 86.712,00 RS-06391 212.058 68.792,00 RS-03147 98.010 31.794,00 RS-01594 204.930 66.479,00 DE RS-03148 SC-01627 259.281 84.111,00 SC-00658 259.281 84.111,00 RS-04999 163.944 53.183,00 SC-02644 237.897 77.174,00 LUIZ MIGUEL DE SOU- TROPA DE ELIZA TE 458.228.240-72 443.007143-8 Armador de Pesca MARCOS BONGALHAR- JOAO VICTOR I DO GOULART 461.010062-2 419.200.310-49 Armador de Pesca MASSAYUKI YUMOTO PRIMAVERA 149.315.248-34 VII Armador de Pesca 401.024454-2 PRIMAVERA VIII 401.030758-7 MAURI INDIO PEREIRA COMETA II 291.103.860-68 461.009474-6 Armador de Pesca MAURICIO MAIO LOUBACANA VI RENÇO 461.009773-7 410.187.700-97 Armador de Pesca ODARLAN GONÇALVES LIRIO DOS VAFLORINDO LES 524.376.980-00 461.006936-9 Armador de Pesca ODECIO GONÇALVES LIRIO DO VALE FLORINDO I 315.133.870-49 461.007367-6 Armador de Pesca MANU 461.009626-9 ODENIR GONÇALVES MAKSOEL FLORINDO 461.006799-4 410.290.970-20 Armador de Pesca ORLANDO HEPP DOM ORLAN057.117.110-91 DO II Armador de Pesca 443.005045-7 DONA ADELINA 461.009710-9 DONA ADELINA II 461.009711-7 IRMÃOS HEPP XX 461.008653-1 IRMÃOS HEPP XXI 461.008728-6 PAULO ROBERTO HEPP SÃO FRANCIS066.860.790-49 CO Armador de Pesca 463.003404-8 PEDRO PAULO MENDES DONA SANTI509.114.499-49 NA Armador de Pesca 443.011663-6 DONA SANTINA II 441.016948-3 RAUL JOAO DA SILVEI- ANA VITORIA RA 461.009586-6 224.913.680-72 Armador de Pesca RICARDO HUBERTO HADUNA I DRICH 463.003244-4 396.324.310-49 Armador de Pesca RILDO DA SILVA MOREI- DOM ESTEVAM RA 461.009721-4 602.624.000-49 Armador de Pesca RONALDO SOARES GAR- GABRIEL G CIA 441.009879-9 215.686.850-68 Armador de Pesca SERGIO DANIEL MAIO BACANA IV LOURENÇO 461.007571-7 410.188.000-00 Armador de Pesca SIDENEI GARCIA NUNES WILLIAM NU193.565.790-91 NES Armador de Pesca 461.009878-4 SILESIA ROSA DA SILVA SAMIR I 010.989.750-14 341.010752-5 Armador de Pesca TORQUATO PONTES PESIDEAL VII CADOS S.A. 461.007086-3 94.873.981/0001-25 Indústria Pesqueira MARIA 461.003813-7 MARIA LETÍCIA 401.026135-8 URBANO JOAQUIM PEHIENA DOS REIRA MARES III 073.692.710-72 461.009664-1 Armador de Pesca VLADISLAU GORDO MIRELA STUDZINSKI 341.011616-8 691.237.300-30 Armador de Pesca WILSON AMORIM DE EMANUELLE II PAIVA 461.008643-3 118.117.490-20 Armador de Pesca TOTAL 96 SC-00820 237.897 77.174,00 RS-02225 160.380 52.027,00 SC-00446 267.300 86.712,00 SC-00447 302.940 98.274,00 RS-05240 277.101 89.892,00 RS-01590 237.897 77.174,00 RS-06010 160.380 52.027,00 RS-03164 124.740 40.466,00 RS-06008 258.390 DA E R P NA RS-03335 L A N O I C RS-04382 89.100 83.822,00 28.904,00 204.930 66.479,00 RS-03339 277.101 89.892,00 RS-06521 277.101 89.892,00 RS-00145 277.101 89.892,00 RS-00147 220.968 71.682,00 RS-04713 147.015 47.692,00 SC-01758 267.300 86.712,00 SC-01748 258.390 83.822,00 RS-05494 231.660 75.151,00 RS-00011 162.162 52.605,00 RS-01431 163.944 53.183,00 RS-01588 136.323 44.223,00 RS-02993 231.660 75.151,00 RS-01425 285.120 92.493,00 RS-00211 204.930 66.479,00 RS-03734 98.010 31.794,00 RS-03738 334.125 108.390,00 RS-03737 204.930 66.479,00 RS-00456 160.380 52.027,00 RS-00705 240.570 78.041,00 RS-00415 204.930 66.479,00 A S N IM 67 ISSN 1677-7042 24.686.046 8.008.156,00 68 ISSN 1677-7042 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Frota Pesqueira em Operação NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da Categoria: Pescador ProfisCapitania dos sional, Armador de Pesca Portos ou Indústria KODEN INDÚSTRIA COROCKY MERCIO IMPORTAÇÃO E 401E00055-9 EXPORTAÇÃO LTDA 48.684.930/0001-38 Indústria Pesqueira ROCKY 2 401E00061-3 NORPEIXE INDÚSTRIA E ALBATROS COMERCIO DE PESCDO 181E00193-4 LTDA 07.075.011/0001-80 Armador de Pesca ARGONAUTA 401.054563-1 MR NR 161.003624-7 TOTAL 05 CO no Estado do Rio Grande do Norte Nº de Inscri- Previsão Consumo ção da Embar- Diesel no Período cação no de Janeiro a DezemR.G.P. S.E.A.P. bro (Litros) SP-00003 490.050 SP-00004 Previsão de Valor R$ APARECIDA SHIZUKO KUBOTA SOUZA 045.079.648-57 Armador de Pesca CICERO KOWALSKY 810.503.729-72 Armador de Pesca 145.202,00 400.950 RN-01423 ANTONIO CARLOS TAKAHASHI 446.722.508-06 Armador de Pesca 118.801,00 267.300 79.201,00 RN-01797 289.575 85.801,00 RN-01359 677.160 200.643,00 2.125.035 629.648,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ME Frota Pesqueira em Operação NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da Categoria: Pescador ProfisCapitania dos sional, Armador de Pesca Portos ou Indústria A.A. COUTO TRANPORALFA TES MARITIMOS LTDA 121.010422-9 04.372.832/0001-90 Armador de Pesca MARLIN II 163.001847-3 TRANSMAR III 021.029010-2 JOSIAS SOARES DO AVE MARIA NASCIMENTO 181.003935-5 375.763.304-06 Armador de Pesca AVE MARIA II 381.009588-5 LUIS DA FONSECA CAR- LIDERANÇA REIRA 181.005270-0 144.228.648-23 Armador de Pesca LIDERANÇA TUNA I 181.005503-2 MANOEL ALFREDO GOTOP FISH MES MIRANDA 163.003878-4 202.575.114-15 Armador de Pesca NATAL PESCA LTDA NATAL PESCA 01.337.158/0002-03 VII Armador de Pesca 161.005677-9 NATAL PESCA IX 161.003958-1 NELSON OKUMURA KIYOMà 160.722.198-53 401.071702-5 Armador de Pesca PESCMAR INDÚSTRIA E ALIMAR VIII COMERCIO DE PESCADO 161.003816-9 LTDA 07.433.056/0002-60 Indústria Pesqueira MUCURIPE III 021.022664-1 PESQUEIRA NACIONAL DORADA LTDA 201.007688-5 04.701.950/0001-02 Indústria Pesqueira GHANDHI 181E00170-5 GUARISTE PRIMERO 201E00091-1 MYOMAR 201.007681-8 NUEVO RODRIGO DURAN 201.007632-0 RAYMI 181E00208-6 TOTAL 19 RC no Estado do Rio Grande do Norte Nº de Inscri- Previsão Consumo ção da Embar- Diesel no Período cação no de Janeiro a DezemR.G.P. S.E.A.P. bro (Litros) RN-00166 320.760 IA LIZ RN-01452 RN-01751 Previsão de Valor R$ 95.041,00 294.030 AÇ 87.121,00 240.570 71.281,00 196.020 58.081,00 213.840 63.361,00 RN-01056 80.190 RN-01180 142.560 RN-01798 98.010 PR RN-01534 RN-01750 ÃO 23.760,00 42.241,00 29.040,00 PA-01839 338.580 100.321,00 PA-02359 237.897 70.489,00 SP-00347 289.575 85.801,00 PB-00086 237.897 70.489,00 PB-00085 334.125 99.001,00 RN-01761 370.656 109.825,00 RN-01186 129.195 38.280,00 RN-01787 318.087 94.249,00 RN-01762 409.860 121.442,00 RN-01357 534.600 158.402,00 RN-01781 318.087 94.249,00 5.104.539 1.512.475,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ADELSOM LUCAS DOS DONA JOANA SC-01469 289.575 SANTOS A 289.259.559-20 401.028747-1 Armador de Pesca ALBINO ALEXANDRE VULCANO SC-00436 289.575 ODEBRECHT LOPEZ 443.007589-1 IGLESIAS - EPP 07.793.580-0001-60 Armador de Pesca Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 BIG VALLEY 401.013013-0 SP-00059 204.930 57.401,00 JUMBO S 401.015388-1 ELLEN.M 443.010192-2 SP-00058 289.575 81.110,00 SC-00438 311.850 87.349,00 SC-00106 490.050 137.263,00 CHAMPAGNE III 443.010332-1 DELMARE I 443.009186-2 KOWALSKY V 443.009667-8 VO DAVID 443.009155-2 COMERCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY LTDA 86.129.962/0001-60 Armador de Pesca ESTALEIRO ABILIO SOU- ABILIO SOUZA ZA LTDA 443.008218-9 84.297.662/0001-65 Armador de Pesca FERNANDA ODEBRECHT POSEIDON LOPEZ IGLESIAS - EPP 443.009121-8 07.793.563/0001-23 Armador de Pesca GIOVANNI PERCIAVALLE ALALUNGA II 545.142.078-53 443.009153-6 Armador de Pesca ALALUNGA III 443.009166-8 ALALUNGA IV 443.010157-4 ALALUNGA V 461.003676-2 ALALUNGA VI 401.058820-9 J. A. CASTRO COMER- JOSE AUGUSTO CIO DE PESCADOS LTDA IV - ME 381.007294-0 82.693.318/0001-60 Armador de Pesca VITORIA C-I 443.009157-9 JOSE PEREIRA DE SOU- MAR DE CORZA TEZ 3 045.079.728-76 443.009152-8 Armador de Pesca J. S. S. PESCADOS LTDA MAR DO SUL II - EPP 381.022992-0 09.295.962/0001-90 Armador de Pesca LUSITANIA PESCA E EDUARDO ANCONSERVAS LTDA TONIO F 81.539.108/0001-59 443.010775-1 Armador de Pesca TATIANA F 443.010546-4 MAKO PESCA INDÚSMARILIA I TRIA E COMERCIO DE 443.008267-7 PESCADOS S.A. 78.887.817/0001-10 Armador de Pesca MARILIA II 443.009129-3 MARILIA III 443.009128-5 MARILIA IV 443.009131-5 MARILIA V 443.007923-4 MARILIA VI 443.007924-2 MARIANGELA DA COSMARIAN II TA 443.008030-5 015.735.369-97 Armador de Pesca RENASCER CAPTURA CARLOS FRANCOMERCIO E REPRES. CISCO I DE PESCADOS LTDA 443.011775-6 EPP 01.752.456/0001-70 Armador de Pesca RENATA ODEBRECHT SANTA FÉ LOPEZ IGLESIAS BAS443.005928-4 TIANI - EPP 08.020.487/0001-86 Armador de Pesca RIOPESCA INDÚSTRIA E RIO PESCA V COMERCIO DE PESCA441.014418-9 DOS LTDA 76.545.235/0001-20 Armador de Pesca TOTAL 32 OI BID A PO SC-00441 311.850 87.349,00 SC-00120 378.675 106.067,00 SC-00113 338.580 94.836,00 SC-01608 285.120 79.862,00 SC-00430 289.575 81.110,00 SC-00568 378.675 106.067,00 SC-00979 311.850 87.349,00 SC-00630 409.860 114.802,00 SC-00648 543.510 152.237,00 SC-00127 267.300 74.871,00 SC-01111 285.120 79.862,00 SC-04719 169.290 47.418,00 SC-01441 305.613 85.602,00 SC-01242 155.925 43.675,00 SC-00984 378.675 106.067,00 SC-01451 378.675 106.067,00 SC-01042 289.575 81.110,00 SC-01091 289.575 81.110,00 RT ER CE IRO S SC-01044 289.575 81.110,00 SC-01098 289.575 81.110,00 SC-01056 289.575 81.110,00 SC-01074 289.575 81.110,00 SC-00918 289.575 81.110,00 SC-02039 289.575 81.110,00 SC-01767 311.850 87.349,00 SC-00515 289.575 81.110,00 9.981.873 2.795.923,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Previsão de Valor R$ 81.110,00 81.110,00 Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) CRISTIANO MENDES ADRIAN SC-03437 9.801 051.990.929-10 442.020946-1 Pescador Profissional JOACIR JOSE DA SILVA RODRIGO III SC-03615 16.038 421.250.359-91 442.017245-2 Pescador Profissional JOAO ROBERTO RITA VITORIA I SC-03593 16.038 036.659.859-78 442.018959-2 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 2.745,00 4.492,00 4.492,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 JONAS DOS SANTOS HEROI DA FE 247.973.169-34 442.020350-1 Pescador Profissional LUIZ BELARMINO DA MARIMAR III SILVA 442.016142-6 461.137.389-49 Pescador Profissional MAURI CARDOSO MAURIMAR 507.923.009-63 442.020947-0 Pescador Profissional OSNILDO DA COSTA OBRIGADO SE448.094.339-00 NHOR I Pescador Profissional 442.020627-6 RONALDO TAVARES DA TALIA I SILVA 442M200600249006.065.759-60 1 Pescador Profissional ZACARIAS SABINO FIZACA I LHO 442.000062-7 039.939.519-99 Pescador Profissional TOTAL 09 SC-01571 13.365 3.744,00 SC-01492 9.801 2.745,00 SC-03439 16.038 4.492,00 SC-03714 16.038 4.492,00 SC-03445 9.801 2.745,00 SC-00218 14.256 3.993,00 121.176 33.941,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) AFONSO MANOEL BAGALILEIA SC-02365 11.583 TISTA 443.010466-2 304.073.469-53 Pescador Artesanal AFONSO MARTINS MONTE HORESC-00037 16.038 291.510.829-34 BE I Pescador Artesanal 443.011014-0 ANSELMO ROSA SOBRE AS ONSC-01409 9.801 678.428.369-49 DAS I Pescador Artesanal 443.011442-1 ARNOLDO ALVARO SIL- FERNANDA II SC-05382 9.801 VEIRA 443.012321-7 530.034.549-00 Pescador Profissional CARLOS ERNESTO FANANIMA SC-03181 11.583 TIN 443.012052-8 465.647.649-87 Pescador Profissional DAVI REBELLO DAVI II SC-03422 16.038 938.272.379-04 443.012207-5 Pescador Artesanal ELIANDRO JACINTO CARLOS SC-01649 29.403 272.987.388-01 EDUARDO I Pescador Artesanal 443.010832-3 ELVIRA MARGARIDA LUIZ CESAR SC-00340 8.019 REBELO 443.004757-0 414.923.749-20 Pescador Artesanal EVANDRO LUIZ DA SILSIMONE SC-02054 21.384 VA 443.005800-8 044.851.509-17 Pescador Artesanal EZEQUIEL DA SILVA VI- MONTE SINAI SC-01868 19.602 CENTE 442.000324-3 053.707.619-06 Pescador Artesanal FABIO CORREA ARUANA SC-01924 16.038 947.334.659-04 443.010915-0 Pescador Artesanal FERNANDO SOARES DEUS E FIEL SC-03656 16.038 531.388.569-34 III Pescador Artesanal 441.044955-9 FRANCISCO DE ASSIS GIDEAO SC-01981 16.038 PINHEIRO 443.007000-8 352.022.549-20 Pescador Artesanal GIOVANI CARLOS DA AMANDA IV SC-05062 9.801 SILVA 443.012285-7 005.646.529-35 Pescador Profissional ELIO OLEGARIO SANTAKADU SC-00691 9.801 NA 443.012195-8 312.425.889-49 Pescador Artesanal REI DAVID SC-00580 53.460 443.010206-6 ISAQUEU JACINTO SHALON SC-03176 19.602 388.656.619-68 442.011223-9 Armador de Pesca IZALTINO SALES CORLINDAMAR SC-03004 7.128 REA 443.005655-2 398.837.109-25 Pescador Artesanal JANAINA GASGUE DA NATUREZA SC-04915 16.038 CUNHA SILVEIRA 443.012221-1 857.390.149-72 Armador de Pesca JASIEL SEVERINO ANJO DA SC-02677 13.365 920.166.429-04 GUARDA Pescador Artesanal 443.010786-6 JOÃO ANDRÉ VIEIRA CAMBORIU II SC-03407 11.583 622.580.529-04 443.012220-2 Pescador Profissional JOAO CARLOS PEREIRA JOATAN SC-03179 9.801 564.415.849-72 443.012022-6 Pescador Artesanal JOÃO MARTINS JACINTO LIRA I SC-00701 7.128 512.049.329-72 443.010916-8 Pescador Artesanal VITORIA VIII SC-03405 9.801 443.012218-1 JOAO PEDRO APARICIO MENSAGEIRO SC-02514 53.460 DA SILVA DA PAZ 501.178.409-63 421.146218-1 Pescador Artesanal JOAO VICENTE DOM MORAIS SC-01541 19.602 049.664.069-00 II Pescador Artesanal 443.011532-0 3.244,00 4.492,00 2.745,00 2.745,00 3.244,00 4.492,00 8.236,00 2.246,00 E T N NA I S S A E D R A L P M E EX Previsão de Valor R$ 5.990,00 5.491,00 4.492,00 4.492,00 4.492,00 2.745,00 2.745,00 14.974,00 5.491,00 1.997,00 4.492,00 3.744,00 3.244,00 2.745,00 1.997,00 2.745,00 14.974,00 5.491,00 JOSÉ ARLINDO DA SILVA 291.627.939-34 Pescador Artesanal JOSE LAUDELINO HULLA 543.175.849-72 Pescador Artesanal JOSE PEDRO DA SILVA 415.020.519-15 Pescador Artesanal LINDOMAR MANOEL DO NASCIMENTO 687.434.169-34 Pescador Artesanal LUCIANO MANOEL GARCIA 939.659.239-00 Pescador Artesanal LUCIMAR MANOEL GARCIA 030.173.959-52 Pescador Artesanal MANOEL FRANCISCO RODRIGUES 480.746.839-15 Pescador Artesanal MANOEL VIEIRA 309.435.079-87 Pescador Artesanal MARIO CESAR FREITAS 252.349.359-49 Pescador Artesanal MAURI PEDRO DA SILVA 414.911.069-72 Pescador Artesanal NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA 543.165.459-49 Pescador Artesanal OURIVALDO DA CONCEIÇÃO 429.728.509-63 Pescador Profissional PAULO RENATO SILVA DE SOUZA 659.440.039-87 Pescador Profissional RUBEM CLAUDINO JACINTO 516.136.209-00 Pescador Artesanal SEBASTIAO ALEXANDRE 388.356.579-20 Pescador Artesanal VALTER PEREIRA 768.983.509-00 Pescador Artesanal VENESIO DA SILVA 558.717.639-87 Pescador Artesanal WALMOR VIEIRA 048.734.948-26 Pescador Artesanal WANDERLEY NOGUEIRA COSTA 596.378.899-49 Pescador Artesanal WILMAR PEDRO PINHEIRO 532.690.049-15 Pescador Artesanal TOTAL DA I UNIDOS VENCEREMOS 443.010816-1 SC-00557 40.095 11.231,00 REI DA VILA 443.012208-3 SC-03424 115.830 32.444,00 ORIENTE 443.010881-1 SC-02329 9.801 2.745,00 DANIELLI 443.011859-1 SC-02326 8.019 2.246,00 VITOR GABRIEL 443.006754-6 SC-01829 40.095 11.231,00 ARMAGEDON 443.011302-5 SC-01653 40.095 11.231,00 CAMILA I 443.011065-4 SC-03657 8.910 2.496,00 FE PRA VENCER 443.012013-7 FREITAS 443.011026-3 SC-03173 8.910 2.496,00 SC-01862 9.801 TO NEM AI 443M2006001073 TERRA AZUL 443.011436-6 SC-03658 7.128 DIOGO I 443.012023-4 SC-03412 JERUSALEM 443.010990-7 L A N 2.745,00 1.997,00 O I C 19.602 5.491,00 SC-01925 9.801 2.745,00 RUBENS 443.010208-2 SC-01417 19.602 5.491,00 XUXU III 404.008693-7 SC-03660 16.038 4.492,00 PINGO 443.010200-7 SC-01930 7.128 1.997,00 GABRIEL 443.007032-6 SC-00551 19.602 5.491,00 MARIA DO SOL 441.016412-1 SC-03177 16.038 4.492,00 IRMAOS FEIJO 443.010923-1 SC-02305 9.801 2.745,00 DAIANA 443.011145-6 SC-00310 11.583 3.244,00 879.417 246.325,00 SC-00685 SA N E R P M 69 ISSN 1677-7042 NA 46 19.602 5.491,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ACIONOR CICERO MON- LEAO DE JUDA SC-04240 53.460 TEIRO I 816.468.529-15 411.044536-7 Pescador Profissional ALEXANDRE DOS SAN- MENGO SOU SC-02779 21.384 TOS CAMINHA EU II 895.566.150-91 461.003913-3 Pescador Profissional ARTINO SEVERINO DA SANTA MARIA SC-02756 16.038 SILVA V 343.770.429-04 441.017318-9 Pescador Profissional HELIO DOS SANTOS CORSSARIO SC-02780 16.038 494.736.469-68 441.044813-7 Pescador Profissional ILSON TARGINO SOAIRMAOS UNISC-04206 16.038 RES DOS I 445.419.889-68 441.007244-7 Pescador Profissional JAILSON VITOR FAGUN- DANIEL FASC-05340 53.460 DES GUNDES 757.956.719-91 441.045717-9 Pescador Profissional JOAO DOS SANTOS ALVORADA VI SC-04565 16.038 495.357.499-00 441.044560-0 Pescador Profissional JOSE ORLANDO QUINTI- PEGA LEVE SC-02796 16.038 NO 441.044773-4 732.698.328-34 Pescador Profissional LUIZ CARLOS BERNAR- NOVO HORISC-02804 16.038 DO ZONTE I 499.614.629-04 441.015729-9 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 14.974,00 5.990,00 4.492,00 4.492,00 4.492,00 14.974,00 4.492,00 4.492,00 4.492,00 70 MARIA LUCIA SOARES DOS SANTOS 710.808.309-44 Pescador Profissional MAURECY LEONEL OCKER 179.541.509-68 Pescador Profissional ISSN 1677-7042 NAURILTO NABOR GOMES 518.960.529-91 Pescador Profissional NILSON NILDO MARTINS 671.578.239-34 Pescador Profissional NIVALDO ARLINDO MARTINS 343.827.479-53 Pescador Profissional TOTAL 1 SO O SENHOR E DEUS 441.011235-0 SC-02254 53.460 14.974,00 SERRA DO MAR 441.013932-1 SC-02798 SERRA DO MAR II 444.003810-7 PRINCESA DO MAR II 441.016289-6 SC-00236 16.038 4.492,00 SC-02759 16.038 4.492,00 9.801 2.745,00 LUMARE II 441.017075-9 SC-04856 16.038 4.492,00 RENASCER 441.016751-1 SC-02429 16.038 4.492,00 351.945 98.580,00 15 CO ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ADILSON JOÃO ESTEILHA BELA I SC-02870 14.256 VÃO 443.010370-4 560.596.559-04 Pescador Profissional ALBERTO DE MARIA SOL DE VERÃO SC-02693 40.095 606.568.839-87 443.010578-2 Pescador Profissional ALDIR ALGEMIRO DA CAINA SC-04590 29.403 SILVA 443.012087-1 753.075.709-10 Pescador Profissional ALMIR ALGEMIRO DA TERRA PROMESC-04699 19.602 SILVA TIDA I 533.099.109-97 443.011837-0 Pescador Profissional ANDERSON NERI DA LUCAS III SC-02651 9.801 SILVA 401.006404-8 290.841.758-83 Pescador Profissional CECILIO JOSE MARIO UNIVERSO SC-04744 16.038 DA SILVA FILHO 443.009771-2 907.992.839-91 Pescador Profissional ELIAS JOSE REBELO FI- DOM FELIPE I SC-02353 40.095 LHO 443.006259-5 543.640.789-72 Pescador Profissional IZAIAS JOAO DA CRUZ IMPERATRIZ II SC-04404 16.038 343.449.699-87 443.010670-3 Pescador Profissional IZAIAS JOSE REBELO VITORIA RESC-02147 20.493 179.720.869-15 GIA I Pescador Profissional 443.011933-3 JAIR BASILIO FRANCISPLATEIA SC-02407 19.602 CO 443.008654-1 344.007.539-72 Pescador Profissional JOÃO CARLOS DA SILVA JOÃO VITOR SC-04397 29.403 951.754.749-87 443.011255-0 Pescador Profissional NAURI JOSE DA SILVA POR DO SOL SC-05133 66.825 501.915.199-87 441.015429-0 Pescador Profissional NOEMI MANOEL DA SIMONE I SC-04614 40.095 SILVA 443.006869-1 415.444.049-72 Pescador Profissional NERI MANOEL DA SILVA DONA JULIA I SC-02274 16.038 344.606.329-34 443.006992-1 Pescador Profissional VALDIR ANTONIO ROSA ANDORINHA SC-02649 16.038 501.915.519-53 443.008773-3 Pescador Profissional VALMIR IZALDIR DA QUATRO ILHAS SC-04876 39.204 SILVA I 897.981.399-68 443.011558-3 Pescador Profissional TOTAL 16 433.026 ME RC IA LIZ AÇ Previsão de Valor R$ 3.993,00 11.231,00 8.236,00 5.491,00 ÃO 2.745,00 PR 4.492,00 11.231,00 4.492,00 5.740,00 5.491,00 8.236,00 18.718,00 11.231,00 4.492,00 4.492,00 10.981,00 121.291,00 ESTADO DE SANTA CATARINA Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) AGNALDO MEDEIROS DONA LIGIA I SC-00728 136.323 AGUIAR 443.010325-9 590.660.679-34 Armador de Pesca LAGUNA SC-01495 338.580 445.008571-0 CAIS DO ATLANTICO INFLIPPER SC-00298 173.745 DÚSTRIA E COMÉRCIO 443.009802-6 DE PESCADOS LTDA 09.350.944/0001-63 Armador de Pesca FLIPPER III-N SC-00302 279.774 381.031739-0 FLIPPER IV-N SC-00358 222.750 341.010320-1 FLIPPER V-N SC-00251 311.850 443.008557-9 Previsão de Valor R$ 38.184,00 94.836,00 48.666,00 78.365,00 62.392,00 87.349,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 FLIPPER VI-N 441.014909-1 FLIPPER VII 461.009654-4 FLIPPER IX 443.009589-2 FLIPPER X 443.009590-6 FLIPPER XI 401.004498-5 FLIPPER XII 341.013687-8 FLIPPER XIII 441.013817-1 COMERCIO DE PESCALEALMAR DOS PALHOÇA LTDA ME 443.007738-0 05.383.614/0001-13 Armador de Pesca LEAL SANTOS 09 022.003046-4 LEAL SANTOS 13 022.003162-2 TAMY Y 401.074596-7 TATHI M 401.074595-9 ERNANDE JOSE MENDES DOM MANOEL 246.448.979-49 IV Armador de Pesca 443.009094-7 DOM MANOEL V 443.008439-4 DOM MANOEL VI 443.008966-3 GONÇALVES COMERCIO ALBACORA DE PESCADOS LTDA 441.016531-3 83.708.271/0001-23 Armador de Pesca DOM AQUINO 441.015108-8 DOM QUIRINO 441.015109-6 INDÚSTRIA E COMERLUGEMAR CIO DE PESCADOS CHI381.050347-9 CO'S LTDA 02.161.197/0003-38 Armador de Pesca VO CHICO III 401.010991-2 VO CHICO V 441.017056-2 VO CHICO VI 443.009141-2 JARDEL NUNES MENDES DOM MANOEL 019.256.729-21 XVII Armador de Pesca 445.009594-4 SANTO ANTONIO DOS ANJOS III 443.011783-7 SANTO ANTONIO DOS ANJOS IV 443.012302-1 SANTO ANTONIO DOS ANJOS V 443.011760-8 JOSE MANOEL MENIRMÃOS POLADONÇA CO 551.244.969-91 445.008499-3 Armador de Pesca POLACO 445.009672-0 JUAREZ DOS SANTOS VO ANTONIO GONÇALVES 443.007144-6 305.673.609-97 Armador de Pesca VO ANTONIO II 403.021790-7 JULECI FIDELIX JULIANA 636.099.228-34 441.014611-4 Armador de Pesca J. GONÇALVES COMER- COMETA HALCIO DE PESCADOS LTDA LEY I 86.694.056/0001-09 401.055568-8 Armador de Pesca J. GONÇALVES V 443.011630-0 SÃO PEDRO'S 401.058851-9 VO JOAO G 443.011961-9 LAGO PESCA INDÚSDOM MANOEL TRIA E COMERCIO DE VII PESCADOS LTDA 441.014055-8 78.613.485/0001-20 Armador de Pesca DOM MANOEL VIII 443.009158-7 DOM MANOEL IX 443.009159-5 DOM MANOEL X 461.007124-0 DOM MANOEL XI 461.007123-1 DOM MANOEL XIII 401.044965-9 DOM MANOEL XIV 401.055565-3 OI BID A PO SC-00304 311.850 87.349,00 SC-00359 267.300 74.871,00 SC-00386 258.390 72.375,00 SC-00385 258.390 72.375,00 SC-00680 222.750 62.392,00 SC-01921 258.390 72.375,00 SC-00688 102.465 28.700,00 SC-02247 267.300 74.871,00 RS-03754 282.447 79.113,00 RS-03755 378.675 106.067,00 SC-00334 173.745 48.666,00 SC-00333 173.745 48.666,00 SC-00636 311.850 87.349,00 SC-00632 258.390 72.375,00 SC-00608 258.390 72.375,00 SC-00810 311.850 87.349,00 SC-00738 258.390 72.375,00 SC-00780 258.390 72.375,00 SC-02044 338.580 94.836,00 SC-01602 302.940 84.853,00 SC-01603 155.925 43.675,00 SC-01281 305.613 85.602,00 SC-02040 378.675 106.067,00 SC-02028 285.120 79.862,00 SC-05166 311.850 87.349,00 SC-01902 258.390 72.375,00 RT ER CE IRO S SC-01610 151.470 42.427,00 SC-05353 160.380 44.922,00 SC-01303 240.570 67.384,00 SC-02016 267.300 74.871,00 SC-00471 102.465 28.700,00 SC-01594 289.575 81.110,00 SC-01899 378.675 106.067,00 SP-00329 289.575 81.110,00 SC-02614 498.960 139.759,00 SC-01106 289.575 81.110,00 SC-01102 237.897 66.635,00 SC-01104 237.897 66.635,00 SC-01115 258.390 72.375,00 SC-01131 169.290 47.418,00 SC-01847 237.897 66.635,00 SC-00851 258.390 72.375,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 LUIZ CARLOS JACQUES 388.840.669-49 Armador de Pesca MOISES DA SILVA 888.240.129-49 Armador de Pesca PAULO SEZAR CLAUDINO 245.839.449-34 Armador de Pesca PESCADOS JULIANA LTDA 05.284.235/0001-76 Armador de Pesca PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A 83.987.710/0001-93 Indústria Pesqueira VO CHICO II 443.011772-1 SC-02020 338.580 94.836,00 HANNA'S 461.007810-4 SC-00297 169.290 47.418,00 MAYARA G 401.079312-1 SC-00332 240.570 67.384,00 VANESSA H 401.079311-2 JULIANA II A 443.011545-1 SC-00335 240.570 67.384,00 SC-00098 285.120 79.862,00 SC-00826 259.281 72.625,00 SC-00345 311.850 87.349,00 SC-00346 311.850 87.349,00 SC-00352 311.850 87.349,00 SC-00355 240.570 67.384,00 JULIANA III A 401.021167-9 DOM ISAAC 441.008251-5 DOM ISAAC II 441.009325-8 DOM ISAAC III 441.009337-1 DOM ISAAC IV 441.009951-5 DOM ISAAC V 441.010068-8 DOM ISAAC VI 441.010069-6 DOM ISAAC VII 441.010618-0 DOM ISAAC VIII 441.010619-8 DOM ISAAC X 441.012145-6 DOM ISAAC XII 441.012364-5 DOM ISAAC XIII 441.013742-5 DOM ISAAC XIV 441.014617-3 DOM ISAAC XVI 441.015637-3 DOM ISAAC XVII 441.015638-1 DOM ISAAC XVIII 441.044310-1 ZEUS CAPTURA E COMENINO DAMERCIO DE PESCADOS RELLA LTDA - ME 443.008100-0 08.960.901/0001-37 Armador de Pesca TOTAL 70 SC-00351 289.575 81.110,00 SC-00356 289.575 81.110,00 SC-00367 311.850 87.349,00 SC-01714 289.575 81.110,00 SC-00360 289.575 81.110,00 SC-00348 289.575 81.110,00 SC-00349 311.850 87.349,00 SC-00347 289.575 81.110,00 SC-00350 311.850 87.349,00 SC-00366 289.575 81.110,00 SC-00353 534.600 149.741,00 SC-00458 374.220 104.819,00 S A E D R A L P M E EX ESTADO DE SANTA CATARINA AN SIN 19.062.054 TE Frota Pesqueira em Operação no Estado de Santa Catarina NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da Embar- Diesel no Período Categoria: Pescador ProfisCapitania dos cação no de Janeiro a Dezemsional, Armador de Pesca Portos R.G.P. S.E.A.P. bro ou Indústria (Litros) ABELARDO ADRIÃO PI- ESTRELA DE SC-02299 289.575 NHEIRO OURO II 224.415.818-72 401.055563-7 Armador de Pesca SUNNY DAY SC-00621 136.323 443.005904-7 ADALTO LUCAS DOS DON LUCAS S SC-01216 258.390 SANTOS 443.008446-7 022.419.299-05 Armador de Pesca ADEMAR EVARISTO PRINCIPE DO SC-03051 80.190 GONÇALVES MAR III 398.158.899-15 443.011396-3 Armador de Pesca ADRIANO CAMILO FLOR DO SC-01419 139.887 939.684.189-72 ORIENTE II Armador de Pesca 404.006516-6 ALFREDO LOURENÇO LOURENÇO FISC-00191 276.210 066.747.550-87 LHO Armador de Pesca 443.011219-3 ALIRIO JOSE DOS SAN- CRISTO REI C SC-00039 285.120 TOS FILHO 443.011127-8 665.114.029-91 Armador de Pesca ALIRIO PINTO FILHO SOBERANO SC-00117 209.385 377.946.639-20 443.008203-1 Armador de Pesca ALTO MAR PESCADOS JOÃO PAULO I SC-00564 289.575 LTDA 443.006443-1 82.977.922/0001-76 Armador de Pesca JOÃO PAULO II SC-00613 289.575 443.006477-6 JOÃO PAULO SC-00017 311.850 III 401.010710-3 ALVARO CABRAL ADRIANO CASC-00684 258.390 178.625.829-34 BRAL Armador de Pesca 443.008301-1 5.339.279,00 Previsão de Valor R$ 81.110,00 38.184,00 72.375,00 22.461,00 39.182,00 77.366,00 79.862,00 58.649,00 81.110,00 81.110,00 87.349,00 72.375,00 AMBELINA VALENTIM DA COSTA 886.641.479-49 Armador de Pesca ANDERSON NICACIO APARICIO 026.379.769-42 Armador de Pesca ANDRE LUIZ DUTRA MATTOS 597.003.860-15 Armador de Pesca ITAU COSTA II 401.047177-8 SC-00972 289.575 81.110,00 NICACIO DA COSTA 443.011164-2 ESTRELA DE CANAA 443.008791-1 SC-00922 289.575 81.110,00 SC-02715 102.465 28.700,00 D. MATTOS I 401.012836-4 SC-01292 237.897 66.635,00 SC-03074 102.465 28.700,00 D. MATTOS II 443.005626-9 D. MATTOS III 443.006444-0 ANE CAROLINE SANTA- TRÊS MENINAS NA S 025.784.139-32 443.011085-9 Armador de Pesca ANI JAQUELINI SANTA- TRÊS MENINAS NA J 058.277.279-62 443.011581-8 Armador de Pesca ANTONIO BRITO MARECLIPSE TOTINS DUARTE TAL 319.609.017-53 401.013231-1 Armador de Pesca ANTONIO COSTA AMA- AMARAL I A RAL 443.008380-1 241.322.177-87 Armador de Pesca AMARAL II A 443.008381-9 AMARAL XIV 443.010671-1 ANTONIO DE PINHO LUCIANA F FAUSTINO 443.011976-7 013.833.967-87 Armador de Pesca ANTONIO DOS REIS ZE- DONA ZEZA LINDRO 443.011661-0 591.179.079-34 Armador de Pesca DONA ZEZA II 441.016947-5 ANTONIO ERNESTO DOS DONA CATHASANTOS RINA 107.356.258-16 443.011388-2 Armador de Pesca ANTONIO TARCILIO PIPONTA DAS NHEIRO BOMBAS 103.046.819-20 443.011360-2 Armador de Pesca APOLIANO OLIVEIRA ESPERANCA V DO NASCIMENTO 021.030902-4 072.640.702-04 Armador de Pesca SAGA DE APOLIANIO 401.047170-1 APOLIANO OLIVEIRA SAGA DE APODO NASCIMENTO JULIANO I NIOR 443.006727-9 704.290.572-53 Armador de Pesca ARLINDO ESTROES CAÇADOR DO MARTINS MAR 009.601.648-55 443.009189-7 Armador de Pesca UNIAO M 401.064992-5 ARNO JUVENAL CARDO- SORAIAMAR SO 443.005459-2 312.429.879-91 Armador de Pesca AUGUSTA GENERIM PEVOYAGE REZ LOPEZ 443.004685-9 080.616.898-63 Armador de Pesca AURELIO ALDO DA CU- CUNHAMAR II NHA 401.019127-9 072.948.409-20 Armador de Pesca AVIR JOSE ALVES KARINE A 162.032.839-91 442.021044-3 Armador de Pesca BENICIO SILVESTRE ARAÇA IV MARQUES 443.008415-7 299.858.979-00 Armador de Pesca ARAÇA VI 443.011267-3 ARAÇA IX 443.011641-5 GUSTAVO MARQUES 443.010587-1 BRASILMAR INDÚSTRIA MARILEA F E COMERCIO DE PESCA- 443.009574-4 DOS LTDA 79.273.603/0001-17 Armador de Pesca MARILUCIA F 443.009573-6 CABRAL IND. COM. E CABRAL TRANSP. DE PESCADOS 443.007047-4 LTDA - EPP 00.241.416/0001-00 Armador de Pesca CALUWE CAPTURA E VERDE VALE COMERCIO DE PESCAIV DOS LTDA - ME 443.004240-3 05.154.939/0001-24 Armador de Pesca VERDE VALE XII 443.008440-8 SC-02723 102.465 28.700,00 SC-01784 228.987 64.139,00 SC-03143 160.380 44.922,00 SC-00987 237.897 66.635,00 SC-01169 258.390 SC-01161 DA E R P NA SC-02639 SC-01753 L A N O I C SC-01167 A S N IM 71 ISSN 1677-7042 258.390 329.670 72.375,00 72.375,00 92.341,00 338.580 94.836,00 267.300 74.871,00 SC-00746 258.390 72.375,00 SC-02510 130.086 36.437,00 SC-01370 320.760 89.845,00 SP-01964 334.125 93.588,00 SP-01734 289.575 81.110,00 SP-01586 151.470 42.427,00 SC-01578 334.125 93.588,00 SC-00135 259.281 72.625,00 SC-03048 102.465 28.700,00 SP-00041 258.390 72.375,00 SC-01845 338.580 94.836,00 SC-04717 267.300 74.871,00 SC-01365 289.575 81.110,00 SC-01055 320.760 89.845,00 SC-01757 267.300 74.871,00 SC-00634 378.675 106.067,00 SC-00377 341.253 95.585,00 SC-00383 338.580 94.836,00 SC-01606 156.816 43.924,00 SC-00698 222.750 62.392,00 SC-00084 258.390 72.375,00 72 CAPTURA E COMERCIO DE PESCADO CABRAL LTDA 76.550.631/0001-46 Armador de Pesca ISSN 1677-7042 CABRAL VI 443.010059-4 SC-00872 378.675 106.067,00 CABRAL VII 443.011777-2 SEIVAL III 445.005533-1 SC-02041 490.050 137.263,00 SC-01581 213.840 59.897,00 SC-00859 294.030 82.358,00 SC-02769 102.465 28.700,00 SC-01584 289.575 81.110,00 SC-01376 258.390 72.375,00 SC-01597 285.120 79.862,00 SC-01781 320.760 89.845,00 SC-01031 258.390 72.375,00 SP-00050 209.385 58.649,00 SP-00051 361.746 101.325,00 SP-00052 258.390 72.375,00 CASSIA LELAINE DA SILVA 065.582.269-01 Armador de Pesca CELINO JOAO DOS SAN- DOM CELINO I TOS FILHO 441.011112-4 030.394.319-00 Armador de Pesca CLAUDIANE ROSALINA DAYSA COUTO CAMILO 466.000854-1 939.841.629-87 Armador de Pesca CLAUDIO RENATO TEI- JOAO VITOR I XEIRA DE LIMA 401.014936-1 685.337.649-87 Armador de Pesca CLAUSSIO AMADEU PRIMICIA III LOURENÇO 443.008491-2 398.198.259-20 Armador de Pesca CLEMENTE DOMINGOS AMANDA SANDOS SANTOS TOS 594.509.089-15 443.011534-6 Armador de Pesca IRMAOS SANTOS I 443.012092-7 ROBSON III 443.011325-4 CLEREMAR OSMAR PI- PORTO EPITANHEIRO CIO 025.609.888-36 401.030732-3 Armador de Pesca PORTO ESPERANÇA 401.017203-7 CLEZENIR OSMAR PI- PORTO TUMIANHEIRO RU 017.978.188-05 401.030733-1 Armador de Pesca COMERCIO E INDÚSKOPESCA I TRIA DE PESCADOS 443.011737-3 KOWALSKY LTDA 86.129.962/0001-60 Armador de Pesca KOPESCA IV 443.009000-9 KOWALSKY IV 443.007865-3 MACEDO I 443.005401-1 MACEDO IV 443.008238-3 MACEDO V 443.008239-1 MARBELLA I 443.008293-6 MONKFISH 443.011163-4 YAMAYA III 443.006937-9 COSTA FERREIRA NEGO- MAR DO LESCIOS DA PESCA LTDA TE ME 443.000673-3 02.278.643/0001-27 Armador de Pesca CRISTIANO FREITAS DO MISTER NETO NASCIMENTO 021.022345-6 611.304.272-34 Armador de Pesca CRISTOVAM ANTONIO NEREU RAMOS CALDEIRA 443.011897-3 071.074.549-43 Armador de Pesca DENILSON ANTONIO PIPONTA DAS NHEIRO BOMBAS II 656.540.219-15 443.010643-6 Armador de Pesca DENISIO SILVESTRE PORTO BELISMARQUES SIMO 344.968.079-04 443.011240-1 Armador de Pesca ZE TROVAO AÇU 443.011774-8 DIOCLEZIO AUGUSTO CAETANO FRANCISCO MARQUES MARQUES 552.052.089-58 443.011501-0 Armador de Pesca DIEGO LOURENÇO ANA LAURA II 053.418.619-06 443.011608-3 Armador de Pesca PEDRO CRISPIM II 443.011263-1 DULCEMAR ANASTACIO EROS CN COSTA 401.018219-9 559.991.909-91 Armador de Pesca YNDAIA CN 443.009143-9 EBESON ERENOR ROAQUARELA I CHA 403.021602-1 161.860.308-65 Armador de Pesca EDILIAMAR DE FREITAS ESTRELA DE LIMA ORION 004.715.619-83 441.016600-0 Armador de Pesca EDISON CARLOS LOBO EDSON MA415.942.669-72 THEUS II Armador de Pesca 443.011953-8 MARGUS II 443.006365-6 CO ME 1 RC IA LIZ SC-01849 SC-01685 AÇ 338.580 ÃO EDMAR SOUZA 531.356.959-72 Armador de Pesca EDSON VAZ PIRES 655.835.318-00 Armador de Pesca EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 108.452.498-86 Armador de Pesca EDUARDO ERMINIO GRACIOLA 050.909.089-31 Armador de Pesca EDUARDO GONÇALVES COSTA AMARAL 118.928.177-56 Armador de Pesca EDVALDO PERGENTINO CHAGAS 727.851.608-00 Armador de Pesca ELIANA IDALETE LOURENÇO MARQUES 753.074.219-15 Armador de Pesca EMILIANO COSTA 195.086.708-00 Armador de Pesca EMIR FELIX MOSER 714.885.459-87 Armador de Pesca FERNANDO ANTONIO MOTTA 883.974.088-00 Armador de Pesca FERNANDO PINTO DAS NEVES 018.343.348-37 Armador de Pesca 94.836,00 FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS 179.703.859-15 Armador de Pesca 289.575 81.110,00 SC-00109 258.390 SC-00110 204.930 SC-00111 240.570 SC-00108 240.570 PR SC-00112 334.125 93.588,00 SC-00266 513.216 143.752,00 67.384,00 67.384,00 SC-00107 311.850 87.349,00 SC-00181 267.300 74.871,00 SP-00410 SC-02611 334.125 160.380 93.588,00 44.922,00 SC-00602 302.940 84.853,00 SC-01632 320.760 89.845,00 SC-02110 169.290 47.418,00 SC-02018 213.840 59.897,00 SC-03053 208.494 58.399,00 SC-03047 267.300 74.871,00 SC-00949 289.575 81.110,00 SC-00920 311.850 87.349,00 SP-01598 213.840 59.897,00 SC-02760 102.465 28.700,00 SC-05441 334.125 93.588,00 SC-00762 237.897 66.635,00 OI BID FRANCISCO ERNESTO EMILIO 291.621.499-20 Armador de Pesca GABRIEL HEITOR PINHEIRO 054.738.519-67 Armador de Pesca GABRIEL VAZ PIRES 376.220.569-87 Armador de Pesca A FLEMING 401.010365-5 SP-00787 136.323 38.184,00 DIVINA PROVIDENCIA I 443.010589-8 UNIÃO PERFEITA IV 443.012253-9 SC-03055 187.110 52.410,00 SP-00026 169.290 47.418,00 NOVA CONQUISTA 381.020531-1 SC-01983 289.575 81.110,00 ANA AMARAL I 443.011156-1 SC-01416 338.580 94.836,00 PORTO REGIS 441.008623-5 SC-00013 222.750 62.392,00 AGUIA Nº 1 443.008578-1 SC-01751 231.660 64.888,00 IMPERIAL 401.055556-4 SP-00057 267.300 74.871,00 MAR CASPIO I 441.008900-5 SC-01574 258.390 72.375,00 VOLGA 443.004329-9 GUARAU 401.014558-7 SC-01851 279.774 78.365,00 SC-00945 240.570 67.384,00 GUARUÇA 401.014559-5 CORUMBA I 401.017013-1 SC-00929 240.570 67.384,00 SC-00761 289.575 81.110,00 JUQUEI I 401.018688-7 MAR CRISTALINO 443.011362-9 SC-01612 325.215 91.093,00 SC-00696 258.390 72.375,00 SC-00489 259.281 72.625,00 SC-02046 258.390 72.375,00 SC-01321 258.390 72.375,00 SC-01551 356.400 99.828,00 SC-03091 311.850 87.349,00 SC-00049 320.760 89.845,00 MAR DA ENSEADA 443.009132-3 MAR DA ENSEADA I 443.011803-5 MAR DA ENSEADA II 443.012316-1 DOM ERNESTO 443.011415-3 72.375,00 57.401,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ESTRELA DE KALY I 443.012065-0 PO GELASIO SABEL 304.078.269-04 Armador de Pesca GENNARO PERCIAVALLE 506.906.718-49 Armador de Pesca COLUMBUS I 443.011023-9 RT ER CE IRO S COLUMBUS II P 443.011058-1 COLUMBUS III 443.011361-1 LILA VII - S 443.011274-6 AGUIA DOURADA VII 443.009154-4 AGUIA DOURADA IX 443.009164-1 AGUIA DOURADA XII 443.010701-7 AGUIA DOURADA XVI 443.012104-4 VO FELIPE 382.003833-7 GERALDO FELIPE DA SILVA 860.660.219-15 Armador de Pesca GERALDO PRATES DA CASABLANCA COSTA 443.007969-2 615.631.290-00 Armador de Pesca GILBERTO FLAVIO SOUDATANI I ZA SULZBACHER 443.011084-1 258.840.188-00 Armador de Pesca GIOVANI GENAZIO CAIXA D'AÇO MONTEIRO II 800.364.909-97 443.006617-5 Armador de Pesca GUSTAVO HENRIQUE DOM DAVID DUTRA DE MATTOS 401.056546-2 276.376.030-91 Armador de Pesca HEITOR ADRIAO PINHEI- ESTRELA DE RO FILHO KALY 344.008.699-20 443.004512-7 Armador de Pesca HELENE GENTILE COSAMARAL VI TA AMARAL 441.012478-1 025.311.467-50 Armador de Pesca AMARAL XVI 441.014927-0 SC-00534 329.670 92.341,00 SC-00362 329.670 92.341,00 SC-01261 204.930 57.401,00 SC-00569 378.675 106.067,00 SC-00572 311.850 87.349,00 SC-00610 378.675 106.067,00 SC-03078 610.335 170.955,00 SC-00416 237.897 66.635,00 SC-01406 258.390 72.375,00 SC-00492 329.670 92.341,00 SC-01051 240.570 67.384,00 SC-03050 102.465 28.700,00 SC-01485 311.850 87.349,00 SC-01243 289.575 81.110,00 SC-01163 289.575 81.110,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 HEMERSON NAGEL 007.686.529-01 Armador de Pesca SC-00626 258.390 72.375,00 SC-01569 289.575 81.110,00 PRIMAVERA VI 401.019553-3 SC-00451 289.575 81.110,00 PRIMAVERA XI 401.028212-6 PRIMAVERA XVIII 443.009106-4 PRIMAVERA XIX 443.011917-1 INCAPE - INDÚSTRIA E SEIVAL CAPTURA DE PESCADO 445.003444-9 LTDA 84.903.566/0001-13 Armador de Pesca IPE INDÚSTRIA E COIPE III A MERCIO DE PESCADOS 443.006630-2 LTDA 79.683.033/0001-33 Armador de Pesca IPE IV 441.009810-1 IPE VI A 443.004364-7 IPE VII A 443.008331-2 IPE X A 443.009145-5 IPOPESCA INDÚSTRIA E ELISA O COMERCIO DE PESCA443.004640-9 DOS E DE GELO LTDA 08.741.287/0001-12 Armador de Pesca ELISA II 401.012904-2 IREMAR JOAO DE FREIFREITAS IM TAS 443.011806-0 399.882.799-49 Armador de Pesca IRENE OSMENIA DOS SERGIO SANSANTOS TOS 716.054.529-04 443.011678-4 Armador de Pesca ISAQUE ANTONIO ANASONIA A CLETO 443.011795-1 935.516.069-00 Armador de Pesca ISMAEL DOMINGOS DOS ALAN II SANTOS 401.020947-0 594.521.619-49 Armador de Pesca ALAN III 443.005731-1 DOMAEL 341.013370-4 J.W.A. SANTOS 443.011569-9 VO MAEL 443.011665-2 WILLIAN SANTOS 443.011259-2 IVAN REGIS JOSE LINDOL846.734.789-91 FO I Armador de Pesca 443.011150-2 JAIR JOAO DE SOUZA ALCATRAZ I 264.389.768-49 401.054410-4 Armador de Pesca NOVO MILENIO 401.050017-4 JEAN JOSE BENTO MADRI B 054.813.649-13 443.010942-7 Armador de Pesca JERUSA MAFRA DA SILPROFETA I VA 401.012422-9 007.111.699-00 Armador de Pesca JOAO CARLOS DOS IZAVANA SANTOS 443.011262-2 600.196.979-53 Armador de Pesca JOAO DA SILVEIRA CIDADE DE CARDOSO ITAJAI 507.122.929-34 443.004394-9 Armador de Pesca JOAO DORVAL BENTO REI DA GALI019.720.009-50 LEIA IV Armador de Pesca 443.000924-4 JOAO VICENTE BENTO ROSAS DE OU440.591.759-00 RO Armador de Pesca 401.040263-6 JOAQUIM FELIPE ANA- DOM JOAQUIM CLETO A 291.615.339-04 021.022647-1 Armador de Pesca DOM SEBASTIAO A 021.019000-1 DOM FELIPPE 381.020518-4 DONA BEATRIZ 161.005019-3 LUZ DA MANHA I 021.016864-1 TROVAO 401.055558-1 SC-00428 320.760 89.845,00 SC-00450 298.485 83.606,00 SC-02628 364.419 102.074,00 SC-00452 285.120 79.862,00 HILTON CIRIACO DOS SANTOS 345.986.507-53 Armador de Pesca HIROSHI ONISHI 004.303.828-04 Armador de Pesca ANTONIO PEDRO DOMINGOS 443.007962-5 O ESPLENDOR 461.004054-9 SC-00584 289.575 81.110,00 SC-00118 289.575 81.110,00 SC-04715 237.897 66.635,00 SC-00747 240570 67.384,00 SC-00424 334.125 93.588,00 SC-00562 338.580 94.836,00 SC-00560 289.575 81.110,00 SC-02145 160.380 44.922,00 SC-02712 285.120 79.862,00 SP-00180 169.290 47.418,00 JORGE FERREIRA PIMENTEL 337.286.157-49 Armador de Pesca JOSE ANTONIO FERRAZ SAMPAIO LIMA 472.479.328-72 Armador de Pesca JOSE CARLOS ANDRE 635.335.029-53 Armador de Pesca JOSE CARLOS DA SILVA 898.450.489-00 Armador de Pesca JOSE CARLOS DA SILVA 062.249.568-20 Armador de Pesca JOSE CARLOS MARCELINO 727.850.988-20 Armador de Pesca JOSE DOMINGOS BENTO 414.986.319-91 Armador de Pesca JOSE DOMINGOS DOS SANTOS NETO 066.529.049-77 Armador de Pesca JOSE FONSECA 460.537.279-20 Armador de Pesca A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SC-00995 240.570 67.384,00 SC-00423 267.300 74.871,00 SC-00740 258.390 72.375,00 SC-01570 285.120 79.862,00 SC-03193 285.120 79.862,00 SC-01029 258.390 72.375,00 SC-03156 267.300 74.871,00 SP-00013 289.575 81.110,00 SP-01542 285.120 79.862,00 SC-01032 258.390 72.375,00 SC-00725 222.750 62.392,00 SC-00986 222.750 62.392,00 SC-01404 258.390 72.375,00 SC-00770 102.465 28.700,00 SC-02749 102.465 28.700,00 SC-01275 378.675 106.067,00 SC-01595 289.575 81.110,00 SC-01500 240.570 67.384,00 SC-00234 289.575 81.110,00 SC-02330 378.675 106.067,00 SC-01978 259.281 72.625,00 MATHEUS 401.014270-7 SP-00360 267.300 74.871,00 FLORIPA SL 1 443.011363-7 SC-00711 338.580 94.836,00 ANDRE MAR A 443.007990-1 SC-00953 289.575 81.110,00 CARLOS BRUNO 443.011411-1 DIEGO J 443.011677-6 SC-01170 258.390 72.375,00 SC-02711 160.380 44.922,00 MARASTRAL I 443.006734-1 SC-01317 267.300 74.871,00 DON JEAN B 443.011194-4 SC-02239 240.570 67.384,00 RIOMAR B 401.014490-4 ANJO'S 443.007866-1 SC-01373 289.575 81.110,00 SC-00655 258.390 72.375,00 SC-01168 267.300 ROSA BRANCA I 443.009987-1 ROSA MISTICA M 382.008571-8 JOSE RAMON PEREZ LOAPOLO PES 401.012217-0 263.652.358-87 Armador de Pesca APOLO I 401.038314-3 JOSE SILVESTRE MAR- VO SILVESTRE QUES III 303.172.239-68 443.011220-7 Armador de Pesca JOSE VASQUEZ MARTI- JOSE ANTONIO NES V 84.311.307/0001-01 443.005032-5 Armador de Pesca JOSE ANTONIO VII 443.008215-4 JOSEANE CLAIR DE JOSEANE MJ SOUZA DA COSTA 443.011149-9 939.494.309-97 Armador de Pesca JULIO MANOEL DE DOM ANDRE ARAGAO 466.000912-2 165.997.219-15 Armador de Pesca KLEBER DE OLIVEIRA VERAK ALVES 443.009146-3 019.813.019-84 Armador de Pesca KODEN INDÚSTRIA COY.ABE MERCIO IMPORTAÇÃO E 443.010475-1 EXPORTAÇÃO LTDA 48.684.930/0005-61 Indústria Pesqueira LEANDRO FRANCISCO LEFA PEREIRA 443.011648-2 038.502.919-52 Armador de Pesca LEFA II 441.016463-5 LEARDINI PESCADOS LEARDINI I LTDA 401.044715-0 80.727.720/0001-92 Armador de Pesca LEARDINI II 401.044714-1 LEARDINI V 443.004686-7 LEARDINI VII 401.058819-5 LEARDINI VIII 401.058818-7 LEOPESCA CAPTURA E LEOPESCA II COMERCIO DE PESCA441.014553-3 DOS LTDA 79.251.179/0001-00 Armador de Pesca LIDIA ISABEL BENTO LINDOIA B FRANCISCO 401.054611-5 635.337.589-15 Armador de Pesca LINO LAURO DA SILVA COSTA ESME415.367.549-00 RALDA L Armador de Pesca 443.011316-5 LIZETE FERREIRA AGUIA F 864.713.179-72 443.009130-7 Armador de Pesca ALASKA I 401.038313-5 ATENA F 443.012163-0 CAROLINA F-I 403.022583-7 CENTAURO 401.019327-1 KALAN F 443.008416-5 VENEZA F 443.007659-6 I L A N 74.871,00 O I C 38.184,00 160.380 44.922,00 SC-01301 285.120 79.862,00 SC-00651 356.400 99.828,00 SC-01846 262.845 73.623,00 SC-03146 151.470 42.427,00 SC-03167 102.465 28.700,00 SC-00305 334.125 93.588,00 SC-00821 289.575 81.110,00 SC-01750 160.380 44.922,00 SC-01496 SP-00989 NA SP-00169 A S N RE P M 73 ISSN 1677-7042 267.300 136.323 74.871,00 SC-00263 102.465 28.700,00 SC-00464 232.551 65.138,00 SC-00440 314.523 88.098,00 SC-01543 289.575 81.110,00 SC-02596 289.575 81.110,00 SC-02597 289.575 81.110,00 SC-01744 215.622 60.396,00 SC-02718 102.465 28.700,00 SC-02048 258.390 72.375,00 SC-01139 259.281 72.625,00 SC-00624 329.670 92.341,00 SC-03140 378.675 106.067,00 SC-01980 320.760 89.845,00 SC-00716 289.575 81.110,00 SC-01143 289.575 81.110,00 SC-01065 258.390 72.375,00 74 ISSN 1677-7042 LUCIANE APARECIDA ESTRELA DA BENTO DE SOUZA MANHA B 019.609.529-86 443.007499-2 Armador de Pesca LUCIANO PAULO DOS PAULO ANDRE SANTOS I 693.063.629-00 443.012059-5 Armador de Pesca LUDWIG WALTER HOFF- CIGANO DO MANN MAR II 017.112.538-04 401.021830-4 Armador de Pesca LUIZ ALBERTO MARFELIPE MARQUES QUES 942.023.039-20 443.012322-5 Armador de Pesca LUIZ FELIPE III 381.015085-1 LUIZ AMANCIO DA COS- LUIZ FELIPE TA BC 719.374.129-20 443.011870-1 Armador de Pesca LUZALDO PSCHEIDT ROTA DO MAR 488.605.819-15 I Armador de Pesca 401.028738-1 ROTA DO MAR II 401.013816-5 MANOEL FRANCISCO CORDEIRO DE CORDEIRO NETO DEUS I 926.443.927-72 443.011287-8 Armador de Pesca MANOEL SILVESTRE AGUIA DO MARQUES MAR V 518.320.119-68 443.011086-7 Armador de Pesca MANOEL TARCILIO PI- STELA MARIS NHEIRO III 169.123.149-53 443.015194-1 Armador de Pesca STELA MARIS V 443.011111-1 MARCEL SILVERIO VITORIA DA 200.173.598-72 CONQUISTA Armador de Pesca 401.044716-8 MANOEL CORDEIRO CORDEIRO DE 016.680.839-30 DEUS II Armador de Pesca 443.011273-8 MANOEL CORDEIRO 443.011148-1 MARCIA OLINDINA DOS GABRIEL C SANTOS 443.011458-7 897.983.179-04 Armador de Pesca MARCIAL CUNHA NOATLANTA II VAS 401.058848-9 293.351.578-48 Armador de Pesca MARCO AURELIO DU- COMETA HALRANTE COLOMBI LE BOPP 862.674.859-00 443.008967-1 Armador de Pesca MARCOS AUGUSTO PRIMAVERA ONISHI XV 130.099.448-70 443.009119-6 Armador de Pesca PRIMAVERA XIV 443.008692-3 MARCOS JOAO DOS BAIA DOURASANTOS DA I 288.403.219-34 443.011266-5 Armador de Pesca MARIA CATARINA BENROSA B TO PINHEIRO 404.011684-4 731.529.789-87 Armador de Pesca MARIA DA GLORIA REI DA GLOFRANCISCO PEREIRA RIA I 902.636.939-53 443.011888-4 Armador de Pesca MARIA IZABEL DA COS- COSTA NEVES TA NEVES C.N. 864.712.609-20 443.009123-4 Armador de Pesca ESTRELA GUIA C.N. 401.021695-6 MARIA IZABEL PEREIRA ALCATRAZ IV BENTO 401.019550-9 798.585.389-87 Armador de Pesca MARIO COSTA JAGUAR 783.157.278-34 443.007961-7 Armador de Pesca MESTRE DOCA I 443.010741-6 MARIO JOSE DE OLIVEI- DOM GUILHERRA ME N.O 312.801.109-53 161.005467-9 Armador de Pesca MARIEL I 401.012213-7 MASSAYUKI YUMOTO PRIMAVERA 149.315.248-34 XVI Armador de Pesca 443.009144-7 PRIMAVERA XX 443.012215-6 MAURICIO SILVA CAIXA D' AÇO 625.258.919-53 443.011401-3 Armador de Pesca MIGUEL DE JESUS GARÇA - J 777.081.489-87 443.011829-9 Armador de Pesca CO ME RC 1 SC-02754 245.025 68.631,00 SC-04030 285.120 79.862,00 SP-00309 258.390 72.375,00 SC-01791 378.675 106.067,00 SC-01791 213.840 59.897,00 SC-02612 160.380 44.922,00 SC-00975 289.575 81.110,00 SC-02221 289.575 81.110,00 SC-00599 258.390 72.375,00 SC-01058 IA SC-00192 148.797 285.120 MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA 291.458.809-72 Armador de Pesca MIGUEL TEODOMIRO SANTOS 440.596.129-87 Armador de Pesca MOACIR ZENI TOMAZ 603.573.128-72 Armador de Pesca NATUBRAS PESCADOS LTDA 72.207.251/0001-52 Armador de Pesca NELSON AKIRA TAKAMURA 372.132.538-91 Armador de Pesca 41.678,00 79.862,00 LIZ 258.390 SP-00987 240.570 67.384,00 SC-02050 258.390 SC-00229 173.745 PR SC-01015 258.390 SC-01085 SC-00425 SC-02151 SC-00453 72.375,00 289.575 81.110,00 160.380 44.922,00 AÇ ÃO 245.025 NEREU RAMOS CALDEIRA 291.426.019-91 Armador de Pesca 72.375,00 48.666,00 72.375,00 68.632,00 SC-00443 329.670 92.341,00 SC-01046 169.290 47.418,00 SC-02755 102.465 28.700,00 SC-03481 231.660 64.888,00 SC-00969 289.575 81.110,00 SC-00965 289.575 81.110,00 SC-01087 298.485 83.606,00 SC-01378 240.570 67.384,00 SC-02045 311.850 87.349,00 SC-01741 320.760 89.845,00 SC-01096 152.361 42.676,00 SC-00612 329.670 92.341,00 SC-04929 364.419 102.074,00 SC-01731 262.845 73.623,00 SC-03191 169.290 47.418,00 OI NEURY ANTONIO CALDEIRA 291.432.179-15 Armador de Pesca BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 JOSIMAR MP 443.012114-1 SC-02966 160.380 44.922,00 MERICIA 441.014609-2 SC-02707 102.465 28.700,00 MERICIA I 443.007134-9 MERICIA II 441.004300-5 MERICIA III 421.0148744-2 MATRIX A 443.011794-2 SC-02683 102.465 28.700,00 SC-02706 115.830 32.444,00 SC-03063 258.390 72.375,00 SC-02019 365.310 102.323,00 PRIMAVERA II 443.009104-8 SC-00467 245.025 68.632,00 PRIMAVERA IX 401.043154-7 PRIMAVERA X 401.047169-7 AKIRA 401.074583-5 SC-00507 318.087 89.096,00 SC-00603 289.575 81.110,00 SP-00413 289.575 81.110,00 SP-00153 298.485 83.606,00 SP-00675 245.025 68.632,00 SP-00328 240.570 67.384,00 SP-00327 240.570 67.384,00 SP-00442 338.580 94.836,00 SC-00860 285.120 79.862,00 SC-03147 102.465 28.700,00 ESTRELA DO UNIVERSO 443.005333-2 REI DAS ESTRELAS 443.011132-4 REI DO UNIVERSO 443.011552-4 BOA VIDA III 443.010903-6 SC-03145 102.465 28.700,00 SC-03151 151.470 42.427,00 SC-03150 160.380 44.922,00 SC-00238 169.290 47.418,00 NAF 443.011134-1 NOVA VIDA V 443.011143-0 VIDA BOA I 443.010991-5 VIDA NOVA I 403.021305-7 ESTRELA DA JUDEIA 443.010823-4 SC-00468 258.390 72.375,00 SP-00183 169.290 47.418,00 SC-00237 169.290 47.418,00 SP-02432 151.470 42.427,00 SC-02687 124.740 34.940,00 SC-00732 124.740 34.940,00 SC-00565 102.465 28.700,00 SC-02690 59.697 16.721,00 SC-00772 258.390 72.375,00 SC-01743 237.897 66.635,00 SC-00496 258.390 72.375,00 SC-01547 258.390 72.375,00 SC-00704 258.390 72.375,00 SC-02667 99.792 27.952,00 SC-00589 102465 28.700,00 SC-02434 196.020 54.905,00 SC-00673 378.675 106.067,00 SC-01164 378.675 106.067,00 AKIRA I 403.007861-3 AKIRA II 401.058856-0 AKIRA III 401.014937-0 AKIRA IV 401.014277-4 AKIRA V 443.011553-2 AKIRA VI 443.004826-6 ESTRELA DE ISRAEL 441.008827-1 PO NICACIO HERMOGENES APARICIO 540.817.508-15 Armador de Pesca RT ER CE IRO S ESTRELA DE DAVI II 443.010951-6 ESTRELA DOS MAGOS 443.005823-7 LINE II 443.005810-5 ESTRELA DA GALILEIA 443.010971-1 NICACIO HERMOGENES APARICIO JUNIOR 859.063.449-34 Armador de Pesca OSMAR DOS SANTOS ADRIANO SAN343.122.429-68 TOS Armador de Pesca 443.011059-0 DONA LURDES I 443.011297-5 OSMAR DOS SANTOS FI- OSMAR SANLHO TOS 579.658.469-34 443.011457-9 Armador de Pesca OSMENIA CAETANO JEAN CARLOS DOS SANTOS I-S 897.983.509-44 443.011367-0 Armador de Pesca PATRICIA DE JESUS FERJAMILE F REIRA 401.020944-5 027.736.769-71 Armador de Pesca PAULO MANOEL DOS DEBORA SANSANTOS TOS I 288.394.559-49 443.010040-3 Armador de Pesca PAULO ROBERTO COR- KAROLLINA I REA CHAVES 443.011679-2 959.728.959-15 Armador de Pesca PEDRO PAULO PSROTA DO MAR CHEIDT III 731.528.209-25 443.010088-8 Armador de Pesca ROTA DO MAR IV 443.010089-6 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 PEDRO PEREIRA 309.542.159-15 Armador de Pesca PRISCILA ROSA DOS SANTOS 048.759.569-67 Armador de Pesca QUEGINALDO FERREIRA VALENTIN 886.784.159-91 Armador de Pesca REGINA PEREIRA 008.342.299-43 Armador de Pesca REGINALDO ABELARDO PINHEIRO 035.642.259-35 Armador de Pesca RENATO RENOR CALDEIRA 886.901.139-91 Armador de Pesca RODRIGO CORDEIRO 278.554.838-88 Armador de Pesca GLORIA P IV 443.011531-1 SC-01850 267.300 74.871,00 ILHA DE PATMO I 443.007636-7 SC-01731 102.465 28.700,00 MAIS Q VENCEDOR 443.006276-5 SC-02672 102.465 28.700,00 DONA CARMELA 401.058830-6 IMPERADOR 401.012647-7 SP-00558 267.300 74.871,00 SC-01982 213.840 59.897,00 PORTO RICO I 442.013185-3 SC-02670 169.290 47.418,00 JONI I 443.011146-4 SC-01186 267.300 74.871,00 RONI 401.055555-6 MAR CRISTALINO II 382.010055-5 SC-01668 267.300 74.871,00 SC-01172 213.840 59.897,00 75 ISSN 1677-7042 WAT CAPTURA COMER- VERDE VALE X CIO DE PESCADOS E 443.009054-8 TRANSPORTES LTDA ME 05.070.351/0001-92 Armador de Pesca VERDE VALE XI 443.009056-4 WILSON JOSE CORDEIBETAN RO 401.025491-2 248.773.109-59 Armador de Pesca PORTO BELO II 401.014806-3 TANBÉ 401.014074-7 TOTAL 306 SC-00085 329.670 92.341,00 SC-00086 329.670 92.341,00 SC-01338 285.120 79.862,00 SC-00437 173.745 48.666,00 SC-01218 222.750 62.392,00 77.091.102 21.593.218,00 ESTADO DE SÃO PAULO RONILDO AURELIANO DOS SANTOS 799.729.859-20 Armador de Pesca ROSA MARIA MARTINS ROSA MARIA ALVES A 811.734.829-20 401.055544-1 Armador de Pesca ROSANE GUAREZI FELI- DOM PEDRO B CIO BENTO 443.006478-4 004.765.139-36 Armador de Pesca ESTRELA DE JUDA I 442.013713-4 ROSANIA CARDOSO LUZ DIVINA I FLORES 443.011927-9 952.954.969-53 Armador de Pesca SALVADOR DOS SANTOS SALVADOR DO218.198.319-49 MINGOS Armador de Pesca 443.007145-4 SALVELINA FRANCISCO ESTRELA DOUCIPRIANO RADA 653.358.999-72 443.009374-1 Armador de Pesca SALVIO ANTONIO CALGLORIA DE DEIRA DEUS II 658.917.329-04 443.010954-1 Armador de Pesca SANDRO ABELARDO PI- MARCO ANTONHEIRO NIO P 021.342.809-13 381.020497-8 Armador de Pesca PORTO PRINCIPE 401.015113-7 SAGA DE VIKING 401.058852-7 SERGIO OSMAR DOS BRENDA SANSANTOS TOS 579.658.709-91 443.011271-1 Armador de Pesca SEVERIANO JOAO DOS DOM HENRISANTOS QUE II 245.931.179-68 443.010564-2 Armador de Pesca DOM HENRIQUE III 443.011400-5 SILVANA SELMA DA CAIXA D'AÇO I SILVA MONTEIRO 443.011248-7 599.286.469-53 Armador de Pesca SONIA CALDEIRA ANAISABELA A CLETO 443.004401-5 939.697.839-68 Armador de Pesca TAIANA ROZIANA MARARAÇA V QUES 443.011658-0 063.626.359-22 Armador de Pesca TAMAWE CAPTURA E VERDE VALE COMERCIO DE PESCAIX DOS LTDA - ME 443.007992-7 05.133.630/0001-58 Armador de Pesca TSAI TUNG FA MORUMBI 056.098.528-20 401.016028-4 Armador de Pesca MORUMBI III 401.058837-3 TSAI TUNG WEI MORUMBI II 665.056.748-53 401.058829-2 Armador de Pesca VERA LUCIA ALVES ACRE 070.316.228-40 443.009122-6 Armador de Pesca ARUAK 443.006657-4 DOM IDALGO 443.006876-3 VIGOMAR CAPTURA E BAIA DE VIGO COMERCIO DE PESCAV DOS LTDA 443.008042-9 83.491.761/0001-10 Armador de Pesca SC-00082 SC-01017 SC-03072 SC-02237 258.390 148.797 160.380 169.290 72.375,00 41.678,00 44.922,00 47.418,00 SC-01506 237.897 66.635,00 SC-01537 98.010 27.453,00 Frota NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ANTONIO BENEDITO CAMARGO 108.506.208-21 Pescador Profissional ANTONIO DANIEL DA SILVA 10.367.196/0001-00 Pescador Profissional BRAZ ROBERTO DOS SANTOS 133.749.818.10 Pescador Profissional CARLOS ALBERTO DE JESUS 268.257.058-57 Pescador Profissional CLEIMAR RODRIGUES DO PRADO 10.239.324/0001-30 Pescador Profissional DORIVAL OSCAR DO ESPIRITO SANTO 885.486.358-00 Pescador Profissional FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DA SILVA 342.825.483-04 Pescador Profissional GERSON MOTTA PONTES 097.915.898-28 Pescador Profissional A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SC-02154 133.650 37.435,00 SP-00590 240.570 67.384,00 SC-01979 334.125 93.588,00 SC-01855 334.125 93.588,00 SC-01549 258.390 72.375,00 SC-00505 237.897 66.635,00 SC-01545 258.390 72.375,00 SC-01792 267.300 74.871,00 SC-03059 SC-01752 160.380 285.120 44.922,00 79.862,00 SC-02036 240.570 67.384,00 SP-00606 294.030 82.358,00 SP-00608 259.281 72.625,00 SP-00607 259.281 72.625,00 SC-00379 258.390 72.375,00 SP-00569 258.390 72.375,00 SC-00309 237.897 66.635,00 SC-00429 276.210 77.366,00 Pesqueira em Operação no Estado Nome do Barco Nº de InscriNº do Título da ção da EmbarCapitania dos cação no Portos R.G.P. S.E.A.P. L A N SP-01820 PINGUIM I 401.013951-0 SP-02575 B.J.B. 443.008010-0 SP-03006 84.645 O I C 25.004,00 MARLIN AZUL 401.078880-1 SP-02550 16.038 4.738,00 APACHE III 401.082238-4 SP-02031 9.801 2.895,00 CANTO DO MAR 401.013047-4 SP-00459 8.910 2.632,00 DEUS TE GUIA 443.005204-2 SP-01531 16.038 4.738,00 ESTRELA DE OURO 443.008004-6 SP-00664 16.038 4.738,00 SP-01163 16.038 4.738,00 SP-01600 16.038 4.738,00 SP-00331 19.602 5.790,00 SP-02164 16.038 4.738,00 SP-01735 8.910 2.632,00 256.608 75.802,00 A S N ESTRELA DE OURO IV 401.009798-1 JAIME LUCIO GUEBARA JAQUELINE XI 002.600.398-88 401.054350-7 Pescador Profissional LUIZ CARLOS FELIPE BEIRA MAR V JUNIOR 443.008363-1 283.582.378-00 Pescador Profissional OLAVIO SANTHIAGO MARFIM I 426.105.919-34 401.035668-5 Pescador Profissional PAULO CESAR DIAS JOTAN 050.907.978-46 442.010307-8 Pescador Profissional TOTAL 13 Frota NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ANDRE XAVIER 099.587.018-71 Pescador Profissional ANTONIO SANTOS DE SENA 025.390.918-06 Pescador Profissional ARI PINHEIRO ALEGRE 268.346.505-04 Pescador Profissional ARNO NOGUEIRA 396.659.768-34 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ RODRIGO II 401M2004006727 E R P IM de São Paulo Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) 19.602 NA 8.910 5.790,00 2.632,00 ESTADO DE SÃO PAULO Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do Título da crição da Diesel no Período de Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro Portos no R.G.P. (Litros) S.E.A.P. SO ALEGRIA SP-02565 16.038 IV 401.080236-7 SERGIPANA III SP-01707 32.076 401.026785-2 LAUMAR I 443.006107-6 LUAR DE PRATA I 401.020690-0 MARCIA LVII 443.008975-2 VILMAR 401.017836-1 BENEDITO LINS DE OLIFELIPE VEIRA 401.080257-0 025.418.198-89 Pescador Profissional DAVI ALVES PEREIRA ABRE ONDA 052.009.738-64 401.080279-1 Pescador Profissional ERONILDES DANTAS DE PINGUIM II ALMEIDA FILHO 443.009454-3 288.068.595-87 Pescador Profissional Previsão de Valor R$ 4.738,00 9.475,00 SP-00392 16.038 4.738,00 SP-00385 19.602 5.790,00 SP-00429 19.602 5.790,00 SP-00386 16.038 4.738,00 SP-02573 16.038 4.738,00 SP-02500 16.038 4.738,00 SP-03470 16.038 4.738,00 76 ISSN 1677-7042 FRANCISCO MANOEL 158.960.048-77 Pescador Profissional IVAN ROCHA GONZAGA 201.816.475-91 Pescador Profissional JESONIAS BARBOSA DA SILVA 018.104.288-66 Pescador Profissional LUIZ FERNANDO DUARTE DOS SANTOS 254.370.438-80 Pescador Profissional MANOEL JOAQUIM CARVALHO 528.629.769-20 Pescador Profissional MARCIO DE LARA FRANCA 133.775.848-54 Pescador Profissional MARCOS ANTONIO SCHENEIDER 647.442.059-68 Pescador Profissional OLIVEIRA DOS SANTOS 018.021.318-09 Pescador Profissional PAULO RUI VIEIRA SALES 158.960.068-10 Pescador Profissional REINALDO WINTER 628.669.829-91 Pescador Profissional RENATO DOS SANTOS 192.868.738-59 Pescador Profissional SIDINEI FELICIANO DE AGUIAR DE CASTRO 300.521.508-36 Pescador Profissional SILVIO DE SOUZA 543.171.429-53 Pescador Profissional WALMIR MANOEL 013.274.908-88 Pescador Profissional WALMIR VIEIRA 351.937.279-72 Pescador Profissional WALMOR MANOEL 053.103.688-09 Pescador Profissional TOTAL CO ME 1 MARIA ELIZABETH 443.007631-6 MARCELO IV 401.080115-8 SP-00461 16.038 4.738,00 SP-01909 16.038 4.738,00 COSTEIRA 442.016348-8 SP-02448 19.602 5.790,00 LUIZ FELIPE 401.080255-3 SP-02444 SIMONE VIII 401.078784-8 SP-02532 MUVUCA 401.080232-4 SP-02502 16.038 4.738,00 PESCAMAR 443.004885-1 SP-02245 53.460 15.792,00 MAGUI IV 401.078706-6 SP-02450 19.602 5.790,00 PELA FE 443.008316-9 SP-02445 16.038 4.738,00 SP-00387 16.038 4.738,00 SP-02146 16.038 4.738,00 19.602 5.790,00 RC GUILHERME I 443.005954-3 IA RICHOLAS 401.079033-4 AGUIAR II 401.080266-9 ALLAN 401.080233-2 OLHOS DE AGUIA 441.014282-8 BOTO ROSA II 401.047267-7 MATO VERDE 443.009269-9 16.038 16.038 LIZ SP-02517 SP-02446 SP-01734 SP-00390 4.738,00 AÇ SP-0427 25 4.738,00 16.038 4.738,00 ÃO 21.384 6.317,00 16.038 4.738,00 16.038 477.576 PR 4.738,00 141.076,00 ESTADO DE SÃO PAULO Frota NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ACACIO WALDEMIRO DA LUZ 168.727.118-68 Pescador Profissional CELIA JUSTINA TESTA SUGINO 195.340.258-52 Pescador Profissional GILBERTO GUILHERME 800.360.669-15 Pescador Profissional IVAN CAMILO DOS SANTOS 028.987.368-13 Pescador Profissional TOTAL Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do Título da crição da Diesel no Período de Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro Portos no R.G.P. (Litros) S.E.A.P. CANTO DO SP-01033 19.602 MAR 443.008675-3 Previsão de Valor R$ 5.790,00 MENSAGEIRO DA PAZ 421.022485-5 SP-01067 40.095 11.844,00 PATRICK 403.008986-1 SP-00633 32.076 9.475,00 CORAL III 403.018570-3 SP-00569 04 80.190 171.963 GERCI CANTALICIO ROCHA 070.726.068-07 Pescador Profissional JORGE MARQUES DE OLIVEIRA 119.780.948-17 Pescador Profissional JULIO CESAR MANOEL SERPA 124.711.728-65 Pescador Profissional LEONARDO KAZUHIRO OMORI 070.734.678-94 Armador de Pesca NEUMI IOLDORI MATIAS 055.360.838-05 Pescador Profissional OLEGARIO DOS SANTOS COSTA 141.591.998-44 Pescador Profissional PAULO VALDEMAR DA SILVA 799.725.609-10 Pescador Profissional RAPHAEL CLIQUET LUCIANO 293.616.878-32 Pescador Profissional RENATO HENRIQUE DE SOUZA 272.560.158-44 Pescador Profissional ROBERTO COSTA 028.501.858-25 Pescador Profissional ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR 190.524.938-12 Pescador Profissional VILMA MARTINS ROCHA 594.521.889-87 Pescador Profissional ZELI CANTALICIO ROCHA 629.563.889-91 Pescador Profissional TOTAL Frota NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria ADILSON DOS SANTOS 08.560.637/0001-44 e/ou 488.388.298-53 Armador de Pesca AGUSTIN GARCIA SANTIAGO 126.272.408-20 Armador de Pesca OI BID A Previsão de Valor R$ 4.738,00 19.740,00 2.632,00 5.790,00 SP-02426 16.038 4.738,00 JEREMIAS I 403.018100-7 SP-01703 16.038 4.738,00 JULIANA II 443.007911-1 SP-01719 64.152 18.951,00 COMANDANTE PRADO 403.015603-7 SP-00048 115.830 34.216,00 RAFAEL II 403.017857-0 SP-01106 12.474 3.685,00 ROSEMERI 443.007797-5 SP-01644 40.095 11.844,00 ANA PAULA II 441.013685-2 SP-00501 16.038 4.738,00 PANAGUAIU 403M2006009391 SP-02320 8.464 2.500,00 SANTO ANDRE II 421.019948-6 SP-02360 13.365 3.948,00 RODMAR II 441.004450-8 SP-01028 40.095 11.844,00 MONTE HOREBE 403.021659-5 SP-02389 16.038 4.738,00 MATHEUS 401.035856-4 SP-01657 53.460 15.792,00 JOAO MIGUEL 443.008374-6 SP-01039 66.825 19.740,00 590.287 174.371,00 17 Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do Título da crição da Diesel no Período de Capitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro Portos no R.G.P. (Litros) S.E.A.P. CARAVEL DO SP-00398 148.797 MAR 401.024378-3 ALBERTO JOSE DA SILVA 09.222.846/0001-40 e/ou 158.805.328-87 Armador de Pesca AMÉLIA NAKASHIMA TUZUKI 08.268.273/0001-42 e/ou 070.320.508-08 Armador de Pesca ANA PAULA LOMBARDI DE LIMA INTRIERI 08.589.531/0001-73 e/ou 159.561.738-82 Armador de Pesca ANTONIO CARLOS DE SOUZA CAMPOS 09.284.285/0001-04 e/ou 108.294.968-07 Armador de Pesca ANTONIO JOSE CAMILO JUNIOR 08.952.366/0001-72 e/ou 018.448.328-05 Armador de Pesca ANTONIO TAVARES CAMPAS 08.958.447/0001-80 e/ou 107.976.458-53 Armador de Pesca ARARIPE ZUNIGA 08.581.465/0001-95 e/ou 971.131.318-91 Armador de Pesca Previsão de Valor R$ 43.955,00 LOIRA 443.004200-4 SP-00424 281.556 83.172,00 LORENA 401.012743-1 ICARAI I 401.013881-5 SP-00425 356.400 105.281,00 SP-00986 237.897 70.275,00 ICARAI II 401.024612-0 CALYPSO 381.023041-3 SP-00025 240.570 71.064,00 SP-00028 289.575 85.540,00 PO ESTADO DE SÃO PAULO Frota Pesqueira em Operação no Estado de São Paulo NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da crição da Diesel no Período de Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro sional, Armador de Pesca Portos no R.G.P. (Litros) ou Indústria S.E.A.P. ADENILSON COSTA DOS GUARANI IX SP-00496 16.038 SANTOS 443.005629-3 150.270.258-40 Pescador Profissional CARLOS ALBERTO PELIALINE IV SP-01781 66.825 ZZARO 421.020236-3 027.029.768-59 Pescador Profissional DONIZETE JOSE DOS SULA II SP-01642 8.910 SANTOS 403.012692-8 070.739.298-55 Pescador Profissional DURVAL DO SANTOS TATIANE I SP-01697 19.602 COSTA 403.021835-1 150.254.878-03 Pescador Profissional DOM RAFAEL II 403.021166-6 ESTADO DE SÃO PAULO 23.688,00 50.798,00 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 RT ER CE IRO S CALYPSO III 443.004164-4 SIRIEMA IV 401.075584-3 CRUZADO I 403.015453-1 SP-00029 289.575 85.540,00 SP-00033 334.125 98.701,00 SP-00012 151.470 44.744,00 EUGENIO I 403.015655-0 PINDARA 443.004973-4 RIO TEJO 442.011630-7 SP-00010 237.897 70.275,00 SP-01578 90.882 26.847,00 SP-00922 138.105 40.796,00 JEQUITIMAR 401.018333-1 SP-00384 136.323 40.270,00 VICTORIA M 401.010363-9 SP-00584 237.897 70.275,00 ZUNIGA 401.038311-9 SP-00605 432.135 127.653,00 ZUNIGA II 401.058857-8 ZUNIGA III 401.014491-2 SP-00585 289.575 85.540,00 SP-00583 289.575 85.540,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 BENITO LOPES CABALEIRO 08.631.164/0001-29 e/ou 016.874.178-49 Armador de Pesca CARLOS ALBERTO DE SOUZA 08.539.176/0001-28 e/ou 032.969.718-82 Armador de Pesca CARLOS ROBERTO DE SOUZA 08.328.440/0001-84 e/ou 018.008.148-95 Armador de Pesca ZUNIGA V 401.004110-3 ZUNIGA VI 461.004111-1 ZUNIGA IX 384.015864-8 LUZ ADELA 401.048408-0 SP-00581 316.305 93.436,00 SP-00582 316.305 93.436,00 SP-03037 117.612 34.743,00 SP-00042 237.897 70.275,00 LUZ MAR 401.013769-0 LUZ MARIA 401.048407-1 LUZ MARINA 401.021156-3 INDAIA 401.008393-0 SP-00043 213.840 63.168,00 SP-00044 237.897 70.275,00 SP-00045 289.575 85.540,00 SP-00560 204.930 60.536,00 INGA 401.008392-1 PORTO BELO 441.011731-9 SP-00561 204.930 60.536,00 SP-00188 240.570 71.064,00 CLAUDIO DE LIMA JUNIOR 08.588.263/0001-75 e/ou 349.508.158-57 Armador de Pesca DANIEL LOPEZ PEREZ 08.665.302/0001-90 e/ou 051.488.388-09 Armador de Pesca UNIVERSO I 401.010708-1 MARILIA V 404.006511-5 E X E 237.897 70.275,00 SP-00430 102.465 30.268,00 GURIRI 401.014932-9 SP-00428 SARANDI I 401.013267-1 SARANDI II 403.006466-3 SARANDI III 401.028207-0 SARANDI GRANDE 401.013882-3 ESTRELA DE BELÉM II 443.004527-5 SP-01011 102.465 30.268,00 SP-01012 102.465 30.268,00 DEBORA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA 08.665.338/0001-74 e/ou 060.597.388-18 Armador de Pesca ELISABETH PETRELLI ESTRELA GUIA PASCALE VII 08.573.632/0001-56 e/ou 021.017670-9 025.516.368-17 Armador de Pesca MIRELLA VII-A 443.004641-7 EMPRESA DE PESCA TRIMAR XIII TRIMAR LTDA 401.058847-1 43.067.578/0001-78 Armador de Pesca TRIMAR XIV 401.058849-7 EVA SANCHO CRUZ STI- AGUA VIVA I PANICH 441.009811-0 08.605.389/0001-00 e/ou 094.190.068-16 Armador de Pesca FERNANDA MARIA SAN- SHEKNAH II TANA MENDES 443.004336-1 297.356.148-55 Armador de Pesca FERNANDO ANTONIO IGARAÇU I MOTTA 401.021672-7 09.221.024/0001-45 e/ou 883.974.088-00 Armador de Pesca IGARATA 401.021673-5 FRANCESCO BONAVITA CARIBE 08.630.511/0001-07 e/ou 401.015649-0 022.982.608-34 Armador de Pesca CARINHOSO 401.031542-3 FRANCESCO FRANZESE FRANZESE I 08.606.896/0001-69 e/ou 401.014850-1 031.316.968-34 Armador de Pesca SAN LUCIDO 401.013108-0 SÃO JOAO 401.029876-6 FRANZESE INDÚSTRIA E DON FRANCESCOMERCIO DA PESCA CO LTDA 401.055540-8 45.506.946/0001-62 Indústria Pesqueira FRANZESE III 401.074558-4 FRANZESE IV 161.004888-1 FRANZESE V 161.004403-7 FRANZESE VI 161.004402-9 FRANZESE VII 401.071691-6 FRANZESE VIII 401.074557-6 R A L P M SP-00340 222.750 65.800,00 SP-01053 133.650 39.480,00 SP-01506 237.897 70.275,00 SP-00897 102.465 30.268,00 SP-01051 298.485 88.172,00 SP-00350 338.580 SP-00063 267.300 SP-00064 A N SI E T N 267.300 78.960,00 204.930 60.536,00 267.300 78.960,00 SP-00421 DE SP-01673 SC-01769 AS 142.560 100.017,00 78.960,00 42.112,00 SC-00866 142.560 42.112,00 SP-00081 298.485 88.172,00 SP-00074 136.323 40.270,00 SP-00529 313.632 92.647,00 SP-00530 209.385 61.852,00 SP-00385 237.897 70.275,00 SP-00385 259.281 76.592,00 SP-00386 259.281 76.592,00 SP-00387 259.281 76.592,00 SP-00388 289.575 85.540,00 SP-00389 253.935 75.012,00 SP-00390 259.281 76.592,00 SP-00391 259.281 76.592,00 77 ISSN 1677-7042 SP-00002 302.940 89.488,00 SP-00001 302.940 89.488,00 SP-00392 237.897 70.275,00 LISA SP-01575 401.080792-0 ISMAEL COELHO AGUA MARISP-01733 298.378.639-00 NHA I Armador de Pesca 443.005362-6 DOM GUILHER- SP-00476 ME I 404.007735-1 MORENO I SP-00478 404.009586-3 IVAN DE PAULA INTRIE- CAVALO MARI- SP-00883 RI FILHO NHO I 218.771.608-22 401.032982-3 Armador de Pesca JAIR JOAO DE SOUZA PORTO REAL SP-01081 08.609.238/0001-20 e/ou 401.008527-4 264.389.768-49 Armador de Pesca XAVANTE SP-00399 443.005618-8 JEREMIAS AREIAS FERLAREDO SP-00156 REIRA 401.055572-6 09.044.578/0001-14 e/ou 782.565.008-59 Armador de Pesca JOAO MARCELINO DE RUI BARBOSA SP-00159 ALMEIDA FILHO 401.014142-5 543.640.949-00 Armador de Pesca JOSE CONCA OTERO TRIMAR II SP-00145 09.063.175/0001-12 e/ou 461.004112-0 211.024.908-06 Armador de Pesca TRIMAR III SP-00146 401.058831-4 TRIMAR V SP-00062 401.044968-3 TRIMAR IV SP-00147 381.102144-7 TRIMAR VIII SP-00148 401.055547-5 TRIMAR IX SP-00149 401.044960-8 TRIMAR X SP-00150 401.055579-3 TRIMAR XII SP-00151 401.055573-4 TRIMAR XV SP-00065 401.064996-8 TRIMAR XVI SP-00066 401.064998-4 JOSE DEVAIR RISSO DEL REY III SP-00348 FERNANDES 401.027405-1 08.441.431/0001-03 e/ou 590.643.408-97 Armador de Pesca TUPINAMBA SP-00331 403.010805-9 JOSE SIVIERO SIVIERO SP-00344 08.539.136/0001-86 e/ou 443.009028-9 121.785.519-04 Armador de Pesca SIVIERO I SP-00174 401.055552-1 SIVIERO II SP-01610 443.011010-7 SIVIERO III SP-02390 443.008255-3 JUCILENE CARDOSO DE ALELUIA SP-00346 FREITAS 401.024746-1 08.630.509/0001-20 e/ou 019.192.329-07 Armador de Pesca JULIO CESAR LOPEZ NIEVES-N SP-01145 CASTILLOS 443.011035-2 08.684.369/0001-72 e/ou 051.488.378-29 Armador de Pesca LAUDICEIA DE FREITAS GALILEIA S SP-02786 633.281.359-87 443.008454-8 Armador de Pesca PRINCIPE DO SP-01084 MAR F 401.078307-9 LAZARO AREIAS DA ELIZABETH SP-00307 SILVA 381.023040-5 08.573.631/0001-01 e/ou 344.301.218-34 Armador de Pesca LEONIR BENTO PRATA CANAA V SP-00511 BITENCOURT 401.011110-1 08.544.566/0001-96 e/ou 927.816.409-72 Armador de Pesca LUDWIG WALTER HOFF- CIGANO DO SC-02650 MANN MAR III 08.544.668/0001-01 e/ou 401.058841-1 017.112.538-04 Armador de Pesca CIGANO DO SP-00311 MAR IV 401.058840-3 GAROTA LINSP-00332 DA 401.041596-7 289.575 85.540,00 196.020 57.904,00 133.650 39.480,00 133.650 39.480,00 148.797 43.955,00 204.930 60.536,00 187.110 55.272,00 HELIO MARCELINO 08.461.035/0001-30 e/ou 004.187.659-87 Armador de Pesca FRANZESE IX 443.004860-6 FRANZESE X 443.004859-2 BARAO DE MAUA 401.033003-1 SA DA I P M N E R L A N 289.575 NA O I C 136.323 85.540,00 40.270,00 316.305 93.436,00 267.300 78.960,00 240.570 71.064,00 240.570 71.064,00 267.300 78.960,00 196.020 57.904,00 267.300 78.960,00 310.068 91.594,00 267.300 78.960,00 267.300 78.960,00 102.465 30.268,00 102.465 30.268,00 19.602 5.790,00 289.575 85.540,00 124.740 36.848,00 258.390 76.328,00 80.190 23.688,00 320.760 94.752,00 75.735 22.372,00 80.190 23.688,00 378.675 111.861,00 133.650 39.480,00 259.281 72.625,00 259.281 72.625,00 237.897 70.275,00 78 LUIGI FRANZESE 08.599.242/0001-55 e/ou 506.880.908-00 Armador de Pesca MANOEL ITAMAR MARCELINO 09.006.017/0001-20 e/ou 005.092.088-00 Armador de Pesca ISSN 1677-7042 MANUEL TORRES FOJO 08.548.998/0001-75 e/ou 301.455.548-72 Armador de Pesca MARCEL DA LUZ SIMOES 08.544.962/0001-40 e/ou 330.907.378-50 Armador de Pesca MARCELO DA COSTA OLIVEIRA 162.345.658-40 Armador de Pesca MARCIO ANTONIO SILVA DE JESUS 08.630.44/0001-49 e/ou 062.260.988-21 Armador de Pesca CO MARIONE MARIA DA SILVA 09.288.567/0001-80 e/ou 728.939.748-72 Armador de Pesca MAZILDA ZENIZETE FREITAS DE LIMA 134.025.278-39 Armador de Pesca MILTON DA SILVA LAMAS 08.953.818/0001-30 e/ou 435.356.158-87 Armador de Pesca MURILO GOMES DA LUZ 09.073.518/0001-20 e/ou 371.418.778-27 Armador de Pesca OSNILDO TOMAZ FERREIRA 08.552.399/0001-25 e/ou 885.831.398-49 Armador de Pesca PAULO RICARDO DE LIMA INTRIERI 08.254.879/0001-00 e/ou 311.142.758-75 Armador de Pesca ROBERTO CORDEIRO 08.605.357/0001-05 e/ou 098.051.518-16 Armador de Pesca RUBENS DOS SANTOS ANDRADE 08.441.432/0001-40 e/ou 730.660.878-91 Armador de Pesca RUYTER DEMARIA SANT´ANNA SANTOS 08.827.691/0001-03 e/ou 435.711.318-00 Armador de Pesca RYUZO FUKUI 08.573.629/0001-32 e/ou 268.187.958-20 Armador de Pesca SATOMI YAMAZAKI 08.462.929/0001-44 e/ou 035.219.378-60 Armador de Pesca TAKEHIKO BABA 062.149.978-18 Armador de Pesca VALDIR GUERREIRO 08.952.367/0001-17 e/ou 246.816.608-68 Armador de Pesca VICENTE FEITOSA SOARES 08.441.409/0001-55 e/ou 012.008.558-50 Armador de Pesca TOTAL FRANZESE II 381.022454-5 SP-00407 204.930 60.536,00 OLHOS D´AGUA I 381.033954-7 SP-00315 237.897 70.275,00 OLHOS D´AGUA II 401.011820-2 GRAN MAR 401.058854-3 SP-00316 204.930 60.536,00 SP-00031 259.281 76.592,00 SP-00034 259.281 76.592,00 SP-01587 102.465 30.268,00 GRAN SOL I 401.055569-9 MATTEO 461.006754-4 ME 1 MARILANIA F 442.011956-0 SP-01159 IGAM 401.081335-1 SP-00555 QUEBRA-MAR 401.080878-1 QUEBRA MAR I 401.080879-9 QUEBRA MAR II 401.052770-6 JAMBO 443.004243-8 SP-01571 285.120 84.224,00 SP-01588 285.120 84.224,00 SP-00371 136.323 40.270,00 SP-00069 240.570 71.064,00 RC IA JOANNES 401.014269-3 MARILIA III 401.032985-8 102.465 LIZ 240.570 SP-00070 SP-00333 AÇ ÃO Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da crição da Diesel no Período de Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro sional, Armador de Pesca Portos no R.G.P. (Litros) ou Indústria S.E.A.P. FLAVIO SILVA MACHAPATUI I SE-00103 53.460 DO 261.001744-8 011.193.285-86 Armador de Pesca PATUI III SE-00047 53.460 221.012767-0 INGRID RUANA VENTU- BAMBULUA II SE-00015 49.896 RA SANTOS 261.007685-1 043.998.185-90 Pescador Profissional LEANDRO DOS SANTOS BAMBULUÁ III SE-00031 53.460 849.360.535-20 261.007921-4 Pescador Profissional MANUEL JAILTON SANBAMBULUA SE-00076 53.460 TOS 261.007749-1 347.845.355-00 Pescador Profissional THIAGO SALVIANO MATUCANO SE-00042 80.190 CHADO DA HORA 201.005511-0 017.652.035-03 Pescador Profissional TOTAL 06 343.926 71.064,00 84.224,00 102.465 30.268,00 SP-00341 338.580 100.017,00 ESTRELA DA PALESTINA 401.017007-7 SP-00329 80.190 23.688,00 CANADA IV 381.023010-3 SP-00512 85.540,00 PADU 403.014751-8 SP-00952 115.830 34.216,00 ITALIA 401.054810-0 SP-00372 173.745 51.324,00 RIO CAIMA 401.036002-0 SP-00349 89.991 26.583,00 GUILHERME SANTOS 443.011355-6 SP-01611 80.190 23.688,00 AUSTRIA 401.054809-6 SP-01545 173.745 51.324,00 ESPADARTE 401.078769-4 LAMBARU 161.005063-1 ENY MARY III 401.028172-3 SP-00418 222.750 65.800,00 SP-00419 289.575 85.540,00 SP-00022 148.797 43.955,00 STAR-U 443.011310-6 SP-01634 160.380 47.376,00 JK I 401.010303-5 SP-00339 237.897 70.275,00 VIOLA F 341.038315-8 SP-00056 298.485 88.172,00 VIOLA S 401.011397-9 121 SP-00577 213.840 63.168,00 Previsão de Valor R$ 15.418,00 15.418,00 14.390,00 15.418,00 15.418,00 23.127,00 99.188,00 ESTADO DO SERGIPE Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da crição da Diesel no Período de Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro sional, Armador de Pesca Portos no R.G.P. (Litros) ou Indústria S.E.A.P. DIOGENES DA SILVA NETUNO I SE-00111 106.920 OLIVEIRA 261.007757-2 436.675.705-20 Armador de Pesca ERIVALDO BEZERRA DA KING SE-00005 53.460 SILVA 261.007657-6 588.153.175-20 Armador de Pesca KING II SE-00016 80.190 261.001645-0 TOTAL 03 240.570 PR DUMAR 443.004266-7 289.575 ESTADO DO SERGIPE 30.268,00 285.120 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 OI BID Previsão de Valor R$ 30.836,00 15.418,00 23.127,00 69.380,00 ESTADO DO SERGIPE Frota Pesqueira em Operação no Estado do Sergipe NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de InsPrevisão Consumo Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da crição da Diesel no Período de Categoria: Pescador ProfisCapitania dos Embarcação Janeiro a Dezembro sional, Armador de Pesca Portos no R.G.P. (Litros) ou Indústria S.E.A.P. ANDREIA DOS SANTOS ITAMARATI I SE-00067 53.460 842.195.995-68 261.007719-0 Pescador Profissional EVERTON DOS SANTOS ESTRELA DO SE-00022 53.460 FERRIRA MAR I 008.458.855-10 261.007764-5 Pescador Profissional JOSELIA CRUZ FREIRE TRIUNFO - II SE-00017 80.190 DE CARVALHO 261.007482-4 340.115.525-34 Armador de Pesca TOTAL 03 187.110 A PO Previsão de Valor R$ 15.418,00 RT ER CE IRO S 15.418,00 23.127,00 53.963,00 ANEXO II Relação das empresas fornecedoras de óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras integrantes do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel, por estado. Período: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009. ESTADO DA BAHIA RAZÃO SOCIAL Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda CNPJ 09.302.703/0001-49 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RAZÃO SOCIAL CNPJ Marcarini Combustíveis Ltda 06.314.106/0001-46 Sousa & Israel Ltda ME 05.526.353/0001-43 Zippilima Comercio de Derivados de Petróleo Lt30.536.171/0001-09 da ME ESTADO DO PARÁ 26.555.364 7.836.505,00 RAZÃO SOCIAL Petrobras Distribuidora S.A. CNPJ 34.274.233/0001-02 ESTADO DO PARANA RAZÃO SOCIAL Ravato Diesel Ltda CNPJ 02.578.240/0001-01 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ESTADO DO RIO DE JANEIRO RAZÃO SOCIAL CNPJ Alfa Marine Derivados de Petróleo Ltda 02.432.165/0001-68 Berty Derivados do Petróleo Ltda 01.678.604/0001-54 Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga 33.069.766/0001-81 H. M. Coutinho Petróleo Ltda 29.302.205/0001-03 Ipeoleo Comercio de Combustíveis Ltda 03.662.454/0001-16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RAZÃO SOCIAL CNPJ Alesat Combustíveis S.A. 23.314.594/0001-00 Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda 09.302.703/0018-97 Petrobrás Distribuidora S.A. 34.274.233/0001-02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RAZÃO SOCIAL CNPJ Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda 05.311.319/0001-51 I.C. de Carvalho & Cia Ltda 94.687.720/0001-10 Petrobrás Distribuidora S.A. 34.274.233/0067-20 Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista 75.790.493/0003-71 de Derivados de Petróleo Ltda Torquato Pontes Pescados S.A. 94.873.981/0001-25 79 ISSN 1677-7042 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES PORTARIA N o- 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da necessidade da formalização do Termo de Cooperação com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, conforme art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, art. 1º do Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, bem como o art. 1º § 1º inciso XVIII da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, objetivando o apoio financeiro para a aquisição de dois veículos para implementar o Programa Patrulha de Atendimento Multidisciplinar - Promovendo a Cidadania Familiar, resolvem: Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal de Uberlândia, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 22101, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando a realização do Projeto Patrulha de Atendimento Multidisciplinar - Promovendo a Cidadania Familiar, conforme consta no Processo nº 00036.000463/2008-20. Parágrafo Único - Tais recursos são destinados a custear despesas de capital, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho. L A N Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo: I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ESTADO DE SANTA CATARINA RAZÃO SOCIAL CNPJ A. Nunes & Cia Ltda 86.434.727/0001-00 Esso Brasileira de Petróleo Limitada 33.000.092/0283-30 Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda 01.787.793/0008-70 Ipê Industria e Comercio de Pescados Ltda 79.683.033/0004-86 Pesqueira Pioneira da Costa S.A. 83.897.710/0006-06 Petronunes Transp. Revend. e Retalhista de Deriv. 75.790.493/0001-00 de Petróleo Ltda 78.994.647/0001-73 Petropam Posto de abastecimento Marítimo Ltda 07.653.880/0001-44 Poli Náutica Comercio de Combustíveis Ltda 00.377.115/0001-08 Polipetro Distribuidora de Combustíveis Ltda 03.911.286/0001-02 Posto Náutico Farol Ltda 00.209.895/0002-50 Rejaile Distribuidora de Petroleo Ltda 83.946.806/0001-02 Transportes Ávila Ltda O I C a - executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado; NA b - registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria; A S N c - manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão; E R P d - apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos; e - promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica; IM f - garantir a conclusão do objeto desta Portaria no prazo assinalado; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX g - permitir a SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto; ESTADO DE SÃO PAULO RAZÃO SOCIAL Atlântica Combustíveis Ltda Auto Posto Kamome Ltda Avantti Combustíveis Ltda Chevron Brasil Ltda Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga Cooperativa Mista de Pesca Nipo Brasileira D'Confiança Posto de Serviços Ltda Posto Flutuante Imola Ltda Superoil Comercial de Derivados de Petróleo Ltda CNPJ 04.536.076/0001-97 54.549.159/0002-70 07.793.634/0001-98 33.337.122/0146-91 33.069.766/0010-72 58.137.340/0036-79 07.047.212/0002-54 05.123.688/0001-10 69.055.069/0001-19 h - comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; i - assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; j - manter a SPM/PR informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta Portaria; l - aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria; m - restituir o eventual saldo de recursos a SPM/PR ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; ESTADO DO SERGIPE RAZÃO SOCIAL Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda CNPJ 15.594.278/0001-01 o- PORTARIA N 328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28/05/2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28/05/1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13/08/2007, na Lei nº 11.647, de 24/03/2008, na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, no Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23/03/2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1344.8889.0001 - Ação: Apoio a Extensão Aquicola -Nacional e 20.602.1342.10B5.0043 - Ação: Apoio a Implantação de Infra-Estrutura Aquícola e Pesqueira - No Estado do Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 233.817,80 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta centavos), em favor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.0040932008-37, com a finalidade de Apoiar o Projeto "Incubação da Rede de Comercialização de Pescado da Região Sul do Rio Grande do Sul". Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009. n - assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual a SPM/PR está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e o - restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos: - quando não for executado o objeto da avenca, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas; - quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado ; e - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. II - DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR a - transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme abaixo especificado: Fonte de Recursos Programa de Trabalho 0100 14.422.0156.2C52.0001 Plano Interno Elemento Despesa 44.90.52 Valor Total Valor (R$) 130.000,00 Nota de Crédito 2008NC000073 130.000,00 b - acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades; c - analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados; d - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e e - indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ALTEMIR GREGOLIN TERESA CRISTINA NASCIMENTO SOUSA Secretária Adjunta da Secretria Especial de Políticas para Mulheres 80 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.259, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da constituição, tendo em vista o disposto no inciso III, § 1º, Art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.008551/2008-57, resolve: Art.1º Repassar recursos Orçamentários/Financeiros para a Universidade Federal Fluminense, Gestão nº 15227, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, Ação: Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal 20.125.0356.8938.0001-Fonte 100, com a finalidade de contratar a Universidade supra citada, para realização de treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu em Higiene, Inspeção e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal", direcionado aos Fiscais Federais Agropecuários que atuam na área de inspeção de produtos de origem animal. Art. 2º Para execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 25.308,44 (vinte e cinco mil, trezentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), a serem liberados de acordo com os códigos descritos em função da natureza das despesas constantes do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Portaria. Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Termo de Referência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ SILAS BRASILEIRO ANEXO TERMO DE REFERÊNCIA A conquista de novos mercados internacionais é influenciada diretamente pela demonstração de preparação do Serviço de Inspeção Federal - SIF brasileiro para vencer os novos desafios que surgem no cenário internacional de Defesa Agropecuária. Há noventa anos o SIF comprova sua eficiência através de seus serviços prestados, mas precisa atualizar-se freqüentemente para manter o seu nível de excelência. Nesse contexto, é primordial que os servidores públicos imbuídos dessas tarefas estejam preparados para compreender e atender às exigências dos países importadores. Tal preparação passa pelo constante aperfeiçoamento no que diz respeito aos aspectos técnicos formais de matérias específicas (tais como os Autocontroles, por exemplo). Assim, para manter a excelência e elevar a eficiência do setor é fundamental a permanente capacitação dos recursos humanos envolvidos nas atividades da Inspeção de Produtos de Origem Animal para que seja multiplicado o conhecimento das novas técnicas de Inspeção exigidas no contexto mundial de comercialização de Produtos de Origem Animal. A contratação de que trata este Termo de Referência será efetuada através de destaque orçamentário do PI INSPANIMAL III. Porque a Universidade Federal Fluminense? O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Higiene Veterinária e Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal da Faculdade de Veterinária da , UFF teve seu início em 1974, com a definição genérica de "Ciência, Higiene e Tecnologia de Alimentos" . Tal iniciativa pretendeu apoiar o curso de graduação da Faculdade de Veterinária que tivera aumentado sua responsabilidade por força de desdobramentos havidos na primitiva disciplina de Inspeção Sanitária e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. De outro lado, a iniciativa levou em conta as responsabilidades afetadas ao então Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do Ministério da Agricultura , frente ás necessidades dos serviços de inspeção sanitária e de assistência tecnológica ao parque industrial brasileiro de produtos de origem animal, de sua responsabilidade, razão pelo qual firmou a UFF, logo de início um termo de ajuste (Diário oficial de 05/03/74) com aquele Ministério, visando atender aos interesses comuns. Este termo de ajuste e posterior convênio perdurou até o ano de 1990. O Programa de PósGraduação era oferecido de dois em dois anos com três vagas a cada oferecimento destinadas ao DIPOA. O Programa tem como objetivo principal a preparação de docentes, pesquisadores e veterinários que possam vir atuar em diferentes Instituições de Ensino e Pesquisa, bem como no Serviço de Inspeção Federal e das Secretarias Estaduais e Municipais de Agricultura e Saúde que atuam em indústrias e vigilância sanitária. Outro objetivo do referido Programa é a formação de responsáveis técnicos, consultores e técnicos em controle de qualidade que possam vir a aluar em indústrias de produtos de origem animal, visando, sempre, a melhoria tecnológica e sanitária dos alimentos. Hoje o Programa oferece inscrições anuais, tendo titulado, até a presente data, 180 (cento e oitenta) alunos no curso de Mestrado dentre eles 36 Médicos Veterinários do MAPA entre os anos de 1976 e 1988. A partir do ano de 2000 foi criado o Doutorado na mesma área tendo seu início ocorrido em março de 2001, tendo titulado até a presente data 16 doutores. O programa possui conceito 5 ( Muito bom) autorgado pela CAPES. FINALIDADE Promover a capacitação dos recursos humanos que atuam na fiscalização de indústrias brasileiras de produtos de origem animal, com o propósito de desenvolver os conhecimentos técnicos para garantir maior segurança na relação entre o Brasil e seus mercados importadores, bem como de promover sua competitividade e sustentabilidade. 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação da Universidade Federal Fluminense para a realização de treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu", com carga horária total de 150 h para uma turma de 13 alunos. AÇ APRESENTAÇÃO O presente Termo de Referência foi elaborado visando à contratação da Universidade Federal Fluminense para a realização do treinamento denominado "Pós-Graduação Lato Sensu, para servidores do MAPA a serem selecionados, conforme os seguintes critérios: ser servidor do Ministério; executarem atividades que envolvam a mobilização de competências a serem desenvolvidas no Curso; Possuírem nível superior em áreas afins a temas abordados pelo agronegócio; Exercerem funções que requeiram interface com o setor privado e serem indicados pelo Diretor do DIPOA. JUSTIFICATIVA Ao longo da última década o agronegócio tem produzido consistentes resultados positivos para a economia brasileira. Recordes de produção através da incorporação de tecnologias e recursos humanos altamente capacitados, amparados por pesquisa de ponta, geração de empregos e recordes de vendas de insumos e bens de capital ligados à agropecuária, mesmo em fase de economia desaquecida e de poucos investimentos. O setor tem crescido sucessiva e substancialmente acima da média nacional e o saldo da balança comercial do agronegócio, historicamente positivo, tem contribuído cada vez mais para o equilíbrio das contas externas do país. O agronegócio é responsável por 40% das exportações do Brasil, detém 34% do PIB e gera 37% dos empregos no país, tendo exportado em 2004 US$39 bilhões. O Brasil é hoje o segundo maior produtor mundial de carne bovina e frango, além de ser o maior exportador mundial desses produtos. Esse cenário, ao mesmo tempo em que coloca o país diante de perspectivas otimistas em relação ao futuro do agronegócio, lança novos desafios para as tecnologias dos assuntos relacionados ao tema. É preciso que os Fiscais Federais Agropecuários - FFAs que têm suas atividades diretamente ligadas à Inspeção de Produtos de Origem Animal constantemente se capacitem e se atualizem em relação aos temas técnicos para assegurar a contínua melhoria dos serviços de fiscalização prestados aos consumidores brasileiros, assim como garantir o atendimento das exigências internacionais para a importação de nossos produtos de origem animal. ÃO PR OI BID A 2.DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e pertencentes à instituição contratada e a outras instituições. O conteúdo programático será desenvolvido em 04 disciplinas, assim definidas: Disciplinas 1 2 3 4 Química do Leite Tecnologia de Leite e Derivados Tecnologia de queijos Tecnologia de mel e derivados Horas Aula Teórico/Prática 30 60 30 30 CARGA HORÁRIA TOTAL 150 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 3. DA METODOLOGIA O programa básico do curso deverá ser composto por 04 conteúdos temáticos específicos a serem estudados em formato de disciplinas com duração de 150 horas/aula que terão cunho teóricoprático. Nas aulas teóricas deverão ser utilizados recursos audiovisuais tais como vídeos, aparelhos de retroprojeção e data show. Já nas aulas práticas, os alunos deverão contar com debates interativos e visitas técnicas, seminários, entre outros. A bibliografia a ser consultada pelo aluno deverá ser ofertada como material didático. 4.DAS DISCIPLINAS A SEREM ABORDADAS I)Química do Leite (30 horas) EMENTA: Caracterização bioquímica da composição do leite. Proteínas do leite. Importância nutricional do leite e produtos derivados. Fatores, químicos associados ao de leite e derivados. Legislação. II) Tecnologia de Leite e Derivados (60 horas) EMENTA: Etapas do pré-beneficiamento e beneficiamento do leite fluido. Características e análises físico-químicas do leite. Produtos derivados do leite e respectivos processamentos. Efeitos dos vários processamentos nas características dos produtos. Aproveitamento de soro. Avanços tecnológicos e equipamentos utilizados na indústria de leite. Conservação e qualidade de leite e produtos derivados.Legislação Ill) Tecnologia de Mel e Derivados (30 horas): EMENTA: Estrutura física do estabelecimento do mel, construção e disposição, área de processamento do mel, área de envase, local de armazenagem do produto final. Legislação. lV) Tecnologia de Queijo (30 horas): EMENTA: Controle de qualidade de queijos. Formação de sabor em queijos. Controle do rendimento e padronização de queijos. Desenvolvimento de gosto amargo em queijos. Queijos maturados por fungos. Queijos fundidos. Aceleração da maturação de queijos - desenvolvimentos recentes. Ultrafiltração e aproveitamento de soro. Controle da atividade de 7- DISCIPLINAS A SEREM OFERECIDAS PARA OS ALUNOA QUE ATUAM NA ÁREA DE LEITE: ( todas obrigatórias) a)Química do leite - 30h b)Tecnologia de leite e derivados - 60h c)Tecnologia de queijos - 30h d)Tecnologia de mel e derivados - 30h TOTAL: 150h 8. ELABORAÇÃO DE MONOGRAFIA: Os alunos terão 300 h para elaborar suas monografias sob acompanhamento de um professor orientador, os temas poderão versar sobre: EX: revisão bibliográfica sobre assuntos referentes a atuação profissional do discente ou sobre dados de condenação aventando hipóteses sobre as causas que levaram a esta condenação. 9.DOS DEVERES I) O CONTRATANTE (Ministério da Agricultura) obrigarse-á a: a)Indicar à CONTRATADA os dados necessários dos servidores que participarão do curso; b)Fiscalizar a fiel observância das disposições deste Projeto Básico, encaminhando formalmente à CONTRATADA as deficiências porventura existentes na execução dos serviços para adoção das medidas corretivas ou coercivas pertinentes; c)Proceder ao destaque orçamentário dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos serviços prestados no valor e prazos estipulados contratualmente; d)Os casos omissos serão dirimidos entre as partes; e)Quaisquer despesas extras que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela CONTRATANTE. II)A CONTRATADA (UFF) obrigar-se-á a: a)Proceder à realização do Mestrado técnico objetivando proporcionar aos alunos conhecimento qualificado; b)Fornecer todo o material didático com qualidade e de fácil aprendizagem e compreensão; c)Fornecer aos alunos matriculados nos cursos o conteúdo programático; d)Manter procedimento de controle de freqüência dos alunos nas atividades programadas nos cursos, admitindo-se o limite máximo de faltas de 20% (vinte por cento) da carga horária total; e)Conferir certificado de conclusão aos alunos que tiverem freqüência regular, relativa a 80% (oitenta por cento) da carga horária total e aprovação no curso; f)Indicar um Supervisor de Aprendizagem, que exercerá a supervisão, a direção técnica e administrativa dos serviços especificados neste Projeto Básico; g)Responsabilizar-se pelas providências e obrigações previstas em legislação específica de acidentes de trabalho, quando as vítimas forem profissionais vinculados ao curso; h)Aceitar o acompanhamento dos cursos por parte do CONTRATANTE, na pessoa de servidor designado pela CoordenaçãoGeral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP/SE/MAPA, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; i)Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo presente Projeto Básico; j)Emitir certificado de participação no curso. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 10.DA VIGÊNCIA OU DO PRAZO O contrato a ser celebrado terá início na data de sua assinatura e término em 12 (doze) meses a contar do início do mesmo. 11.DO LOCAL DA EXECUÇÃO O Mestrado técnico será ministrado nas localidades a serem definidas pelo DIPOA. 12.DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de Destaque Orçamentário obedecendo a Memória de Cálculo, abaixo discriminada: 12.1 CUSTO PARA IMPLANTAÇÂO E EXECUÇÂO DO CURSO: 12.2- Passagens aéreas para deslocamento dos professores; Rio de Janeiro - Belo horizonte-Rio de janeiro: 2 passagens: SUB - TOTAL: R$ 1.380,00 12.3- Hora/ Aula Professor: 150h/aula X R$ 90,00: SUB - TOTAL: R$ 13.500,00 OBS: Aquelas disciplinas inerentes a todos os alunos serão ministradas para os três diferentes grupos 12.4- Material de consumo para aulas práticas (meios de cultura, reagentes, vidrarias) e material didático: SUB-TOTAL:R$ 4.500,00 12..6 Diárias para Professores para ministrar aulas fora da sede: SUB - TOTAL: R$ 728,44 12.7. Bolsa para Coordenador do Curso: 2 meses X R$ 1.600,00 SUB - TOTAL: R$ 3.200,00 12.8. Bolsa para Apoio Técnico: 2 meses X R$ 1.000,00 SUB - TOTAL: R$ 2.000,00 TOTAL- GERAL: R$ 23.928.44 13.DO ACOMPANHAMENTO A execução do serviço será acompanhada por representante do MAPA, designado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas, ao qual competirá dirimir as dúvidas porventura surgidas no decorrer da prestação do serviço, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05. 14.DA ESTIMATIVA DO CUSTO O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 23.928.44. As despesas correrão as custas do PI INSPANIMAL III. 15.DISPOSIÇÕES GERAIS Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços no decorrer da vigência do contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pela Contratante. DE ACORDO Brasília, DF, / / . ____________________________________________________ 16.APROVAÇÃO: APROVADO Brasília, DF, / / . _______________________________ Secretário da Defesa Agropecuária APROVADO CONTRATADA: Niterói, RJ, ___ /___ / _____ _______________________________________________________________ Prof. Dr. Sérgio Carmona de São Clemente Profa. Dra.Mônica Queiroz de Freitas Coordenador do Projeto Coord. Programa de Pós-Graduação em Higiene Veterinária e Proc. Tec. P.O.A. ___________________________________ Profa. Dra. Nádia Regina Pereira Almosny Diretora da Faculdade de Veterinária UFF 22101.20.605.6003.7H17.0080 22101.20.605.6003.7H17.0082 22101.20.605.6003.7H17.0084 22101.20.605.6003.7H17.0092 22101.20.605.6003.7H17.0094 22101.20.605.6003.7H17.0096 22101.20.605.6003.7H17.0096 22101.20.605.6003.7H17.0096 22101.20.605.6003.7H17.0112 22101.20.605.6003.7H17.0114 22101.20.605.6003.7H17.0122 22101.20.605.6003.7H17.0128 22101.20.605.6003.7H17.0132 22101.20.605.6003.7H17.0136 22101.20.605.6003.7H17.0136 22101.20.605.6003.7H17.0156 22101.20.605.6003.7H17.0166 22101.20.605.6003.7H17.0190 22101.20.605.6003.7H17.0194 22101.20.752.6003.7H17.0196 22101.20.752.6003.7H17.0234 22101.20.752.6003.7H17.0234 22101.20.752.6003.7H17.0260 22101.20.752.6003.7H17.0264 22101.20.752.6003.7H17.0292 22101.20.752.6003.7H17.0392 22101.20.752.6003.7H17.0398 22101.20.752.6003.7H17.0408 22101.20.752.6003.7H17.0416 22101.20.605.6003.7H17.0426 22101.20.605.6003.7H17.0432 22101.20.605.6003.7H17.0434 22101.20.605.6003.7H17.0454 22101.20.605.6003.7H17.0476 22101.20.605.6003.7H17.0478 22101.20.605.6003.7H17.0484 0100 0100 0100 0376 0100 0376 0376 0376 0376 0100 0100 0100 0100 0376 0376 0376 0376 0100 0100 0376 0376 0376 0100 0376 0376 0100 0100 0100 0100 0376 0100 0100 0376 0100 0100 0100 4440 4440 4440 4440 4440 4430 4440 4499 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4499 4440 4440 4430 4440 4440 4440 4499 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4430 4440 4440 4440 4440 4440 4440 Valores em Reais CÓDIGO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A S N FONTE 22101.20.605.6003.7H17.0520 22101.20.605.6003.7H17.0522 22101.20.605.6003.7H17.0524 22101.20.605.6003.7H17.0526 22101.20.605.6003.7H17.0532 22101.20.605.6003.7H17.0570 22101.20.605.6003.8611.0001 22101.20.605.6003.8611.0001 22101.20.605.6003.8611.0060 22101.20.605.6003.8611.0068 22101.20.605.6003.8611.0084 22101.20.605.6003.8611.0086 22101.20.605.6003.7H17.0142 22101.20.605.6003.8611.0114 22101.20.605.6003.8611.0124 22101.20.605.6003.8611.0142 22101.20.605.6003.8611.0142 22101.20.752.6003.5914.0056 TOTAL E R P IM 81 ISSN 1677-7042 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0100 0176 0376 0100 0100 0376 0376 0100 0100 0376 0376 0100 MOD. 4440 4440 4440 4440 4430 4430 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4430 4440 4440 2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.692,36 20.250,00 2.880,00 10.000,00 40.120,00 21.000,00 2.250,00 6.250,00 43.600,00 55.000,00 1.000,00 2.500,00 2.250,00 1.225,00 251.557,70 10.000,00 6.000,00 44.025,00 9.250,00 9.000,00 31.760,00 17.500,00 1.444.350,00 3.000,00 8.750,00 6.250,00 126.000,00 5.000,00 7.500,00 6.600,00 1.500,00 7.500,00 5.000,00 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 L A N O I C NA REDUÇÃO VALOR 6.250,00 6.250,00 7.500,00 10.000,00 500.000,00 125.000,00 12.250,00 93.796,98 1.500,00 3.750,00 12.250,00 1.250,00 2.500,00 14.375,00 9.750,00 7.500,00 25.000,00 2.000,00 3.562.882,04 MOD. 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.692,36 20.250,00 2.880,00 10.000,00 40.120,00 21.000,00 2.250,00 6.250,00 43.600,00 55.000,00 1.000,00 2.500,00 2.250,00 1.225,00 251.557,70 10.000,00 6.000,00 44.025,00 9.250,00 9.000,00 31.760,00 17.500,00 1.444.350,00 3.000,00 8.750,00 6.250,00 126.000,00 5.000,00 7.500,00 6.600,00 1.500,00 7.500,00 5.000,00 ACRÉSCIMO VALOR 6.250,00 6.250,00 7.500,00 10.000,00 500.000,00 125.000,00 12.250,00 93.796,98 1.500,00 3.750,00 12.250,00 1.250,000 2.500,00 14.375,00 9.750,00 7.500,00 25.000,00 2.000,00 3.562.882,04 PORTARIA N o- 1.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, resolve: Art.1º Alterar a Natureza de Despesa - 339030 - Material de Consumo (custeio), constante no art. 1º da Portaria nº 1.127 de 14 de novembro de 2008, publicada no DOU de 17 de novembro de 2008, seção 1, página 03, para Natureza de Despesa - 335041 - Transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, contribuições. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILAS BRASILEIRO SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 165, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMETNO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 28, Inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, estabelece que: Art. 1º O pagamento de despesas, no exercício de 2008, das Unidades Orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica limitado aos valores constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria. $ 1º Para efeito de cumprimento do disposto no caput, serão considerados os critérios fixados no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, publicado no DOU de 23 de abril de 2008. Art. 2º Os limites fixados nesta Portaria entram em vigor nesta data. JOSÉ MENEZES NETO PORTARIA N o- 164, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 28, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada no DOU de 30 de junho de 2006, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 60 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA/CSG/DCA 21000.011667/2008 - 73. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MENEZES NETO ANEXO Valores em Reais CÓDIGO 22101.20.605.6003.7H17.0130 22101.20.605.6003.7H17.0130 22101.20.605.6003.7H17.0560 22101.20.605.6003.7H17.0058 22101.20.605.6003.7H17.0062 22101.20.605.6003.7H17.0068 22101.20.605.6003.7H17.0070 22101.20.605.6003.7H17.0076 22101.20.605.6003.7H17.0078 FONTE 0100 0100 0100 0100 0376 0100 0100 0100 0100 MOD. 4430 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 4440 REDUÇÃO VALOR 149.047,00 200.953,00 75.000,00 3.750,00 31.000,00 25.000,00 8.150,00 2.500,00 2.500,00 MOD. 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 4490 ACRÉSCIMO VALOR 149.047,00 200.953,00 75.000,00 3.750,00 31.000,00 25.000,00 8.150,00 2.500,00 2.500,00 ANEXO I R$ 1,00 Unidade Orçamentária Administração. Direta Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Embrapa Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Conab Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 FUNCAFE Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Total Geral Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Até Out 679.903.409 17.824.154 352.602.772 309.476.483 298.604.720 12.114.964 37.610.357 248.879.399 31.146.831 1.183.330 1.070.782 28.892.719 15.187.040 1.276.182 2.099.515 11.811.343 1.024.842.000 32.398.630 383.383.426 599.059.944 Até Nov 784.302.722 17.824.154 369.852.031 396.626.537 312.200.279 12.114.964 37.610.357 262.474.958 38.672.798 1.183.330 1.187.766 36.301.702 17.056.201 1.276.182 2.099.515 13.680.504 1.152.232.000 32.398.630 410.749.669 709.083.701 Até Dez 894.818.893 17.824.154 357.746.781 519.247.958 322.295.951 12.114.964 37.610.357 272.570.630 44.198.788 1.183.330 1.304.747 41.710.711 22.725.368 1.276.182 2.099.515 19.349.671 1.279.623.000 32.398.630 398.761.400 848.462.970 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores. 82 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II g) LEITE EM PÓ ENSACADO h) CAFÉ EM GRÃOS i) DEMAIS PRODUTOS i-1) ENSACADOS R$ 1,00 Unidade Orçamentária Administração. Direta Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Embrapa Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Conab Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 FUNCAFE Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Total Geral Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 CO ME Até Out 30.746.030 241.083 24.929.912 5.575.035 49.536.092 1.303.094 5.530.484 42.702.514 66.948.408 5.912.079 4.753.805 56.282.524 2.582.470 464 121.415 2.460.591 149.813.000 7.456.720 35.335.616 107.020.664 Até Nov 32.269.525 241.083 25.143.425 6.885.017 53.403.649 1.303.094 5.530.484 46.570.071 74.735.356 5.912.079 4.753.805 64.069.472 2.582.470 464 121.415 2.460.591 162.991.000 7.456.720 35.549.129 119.985.151 Até Dez 34.693.017 241.083 25.416.933 9.035.001 55.871.215 1.303.094 5.530.484 49.037.637 83.022.298 5.912.079 4.753.805 72.356.414 2.582.470 464 121.415 2.460.591 176.169.000 7.456.720 35.822.637 132.889.643 i-2) A GRANEL (Arroz, Cevada e Malte acrescer 30% e Aveia 50%) i-3) ENFARDADOS 4- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 5- SECAGEM a) Produtos c/ até16% de umidade (arroz ou outros grãos destinados a sementes) b) Idem para outros Produtos c) Para cada percentual acima de 16% acrescentar 6- LIMPEZA 7-EMISSÃO DE WARRANTS/CONHECIMENTO DE DEPÓSITO; CDA/WA 8- COMISSÃO DE PERMANÊNCIA 9- SERVIÇOS DE BRAÇAGEM 10- SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS R$ 1,00 Unidade Orçamentária Administração. Direta Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Embrapa Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Conab Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 FUNCAFE Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 Total Geral Restos a Pagar Processado Restos a Pagar Não Processado Despesas do Exercício de 2008 ANEXO III IA LIZ Até Out Até Nov 52.000 0 52.000 0 199.127 0 0 199.127 0 0 0 0 189.873 0 0 189.873 441.000 0 52.000 389.000 AÇ Até Dez 52.000 0 52.000 0 199.127 0 0 199.127 0 0 0 0 189.873 0 0 189.873 441.000 0 52.000 389.000 ÃO 52.000 0 52.000 0 199.127 0 0 199.127 0 0 0 0 189.873 0 0 189.873 441.000 0 52.000 389.000 PR Fontes: 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO No Ato CONAB/DIGES nº 645, de 13/05/2004, publicado no DOU nº 98, Seção 1, páginas 05 a 08, edição de 24/05/2004, fica retificado o anexo II - Tabela de Tarifas para produtos/embalagens vinculados à PGPM e Estoques Estratégicos-ambiente natural, vigência de 01/01/2009, em face do reajuste nos valores dos serviços ali previstos, o qual passa a ter a seguinte composição: 1- RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO a) ENSACADO (recepção/expedição) b) A GRANEL (recepção) c) A GRANEL (expedição) d) ENFARDADO (recepção/expedição) e) SACARIA VAZIA ENFARDADA (recepção/expedição) f) OPERAÇÕES VIA FERROVIÁRIA, ACRESCENTAR g) OPERAÇÕES VIA HIDROVIARIA, ACRESCENTAR 2- SOBRETAXA (Quinzena Civil Infracionada) a) ARROZ, MILHO, FEIJÃO, SORGO, SOJA, TRIGO, CEVADA, CENTEIO E TRITICALE b) FIBRAS ENFARDADAS, SOLTAS OU EMBONECADAS c) FARINHA DE MANDIOCA, PÓ CERÍFERO E CERA DE CARNAÚBA d) SACARIA VAZIA E DEMAIS EMBALAGENS, FÉCULA DE MANDIOCA 3- ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO (Quinzena Civil Infracionada) a) SACARIA VAZIA ENFARDADA b) SACARIA MAG-BAG VAZIA c) CERA DE CARNAÚBA E PÓ CERÍFERO ENSACADOS d) LATA PARA SEMENTES DE JUTA (32x15x15) cm e) SISAL RAMI E JUTA/MALVA (FIBRAS SOLTAS OU EMBONECADAS) f) GRANÉIS LÍQUIDOS f-1) ÓLEOS VEGETAIS f-2) VINHOS COMUNS f-3) VINHOS VÍNIFERAS f-4) MOSTO SULFITADO E ÁLCOOL VÍNICO VIGÊNCIA UNIDADE 5,11 0,14 R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada % 1,08 1,51 2,35 10% R$/Tonelada R$/tonelada % R$/Tonelada R$/Documento - 7,81 5,32 8% 1,62 5,00 CONF.OBS CONF.OBS A COMBINAR OI COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL RESOLUÇÃO N o- 19, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 BID Altera o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, período 2007 a 2009, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR. A O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 5º, inciso VI, alíneas "a" e "d", da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, 7º, inciso XII, alíneas "a" e "d" do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, e 19 do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.709, de 23 de dezembro de 2008, resolveu: Art. 1o Aprovar, "Ad Referendum" do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, ajustes no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, que estabelece as diretrizes gerais da Política de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural para o triênio 2007 a 2009. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução nº 15, de 29 de dezembro de 2006. PO RT ER CE IRO S EDILSON GUIMARÃES ANEXO PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2007 A 2009 TABELA DE TARIFAS PARA PRODUTOS VINCULADOS À PGPM E ESTOQUES ESTRATÉGICOS-AMBIENTE NATURAL DISCRIMINAÇÂO R$/M2 R$/Saco Observações: 01-RECEBIMENTO OU EXPEDIÇÃO: Refere-se as operações de pesagem, amostragem, conferência, verificação de qualidade, marcação, determinação de umidade e impurezas, emissão dos documentos e outras operações na entrada e saída da UNIDADE. 02-ARMAZENAGEM E CONSERVAÇÃO: Engloba todas as operações e tratamentos fitossanitários necessários a conservação das mercadorias armazenadas bem como a remuneração do espaço ocupado. 03 -TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Taxa incidente sobre serviços braçais (efetuado por sindicato de Braçagista ou Associações) e demais serviços prestados por terceiros, não sendo devido se a armazenadora utilizar braçagem própria. 04--SECAGEM: Redução do teor de umidade das mercadorias aos níveis recomendados para estocagem e reensaque do produto se for o caso. 05-LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA: Redução das impurezas dos grãos aos níveis recomendados para armazenagem, retirada de amostra, ensaque de resíduos e reensaque do produto, se for o caso. 06-SERVIÇOS DE BRAÇAGEM: Serviços avulsos executados no recebimento, organização e expedição de mercadorias ensacadas, a granel e enfardadas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Depósito. 07-SOBRETAXA: Tem o objetivo de garantir o ressarcimento, pela depositária, das perdas de quaisquer natureza, depreciações, sinistros e avarias ocorrida ao produto/embalagem, ainda que em decorrência de caso fortuito e/ou força maior. 08- Na prestação de serviços, itens 1, 5 e 6 haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para os sub-itens em que forem utilizados equipamentos movidos a gerador. 09-O prazo para pagamento deverá ser aquele definido no Contrato de Depósito. 10-Os serviços executados em hora extras, após o expediente normal, serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e nos domingos e feriados, de 100% (cem por cento). Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes de incorporação de saldos de exercícios anteriores. RC Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 01.01.2009 V ALOR R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada R$/Tonelada R$/1.000 Sac. R$/Tonelada R$/tonelada 0,80 0,99 1,47 1,40 0,93 0,86 0,86 % 0,15 % % % 0,075 0,05 0,025 R$/1.000 Sac. R$/Unidade R$/Tonelada R$/100 Unid. R$/Tonelada 2,35 0,11 1,57 0,43 5,62 R$/Tonelada R$/1.000 Litros R$/1.000 Litros R$/1.000 Litros 1,50 1,32 1,50 1,83 I - Apresentação Este Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR descreve as diretrizes técnicas gerais de execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o triênio 2007 a 2009. (*) II - Base Legal O presente Plano Trienal está consubstanciado na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, no Decreto nº 6.002, de 28 de dezembro de 2006, que aprova os percentuais de subvenção e os limites financeiros para o triênio 2007/2009, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.709, de 23 de dezembro de 2008. (*) III - Objetivo Estabelecer as diretrizes gerais da política para o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, a serem observadas no triênio 2007 a 2009, especialmente no que diz respeito às modalidades de seguro rural amparadas, aos critérios técnicos e financeiros, aos percentuais aprovados pelo Poder Executivo e às estimativas orçamentárias para a concessão do benefício. IV - Beneficiário O beneficiário da subvenção ao prêmio do seguro rural é o produtor rural, pessoa física ou jurídica, adimplente com a União, conforme disposto na legislação em vigor, que contrate seguro rural nas modalidades amparadas pela subvenção, conforme definido neste Plano Trienal. V - DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA DE SUBVENÇÃO a) promover a universalização do acesso ao seguro rural; b) assegurar o papel do seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; c) induzir o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário. 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 VI - Modalidades de Seguro Rural Amparadas São amparadas pela subvenção econômica ao prêmio, neste Plano Trienal, as modalidades de seguro rural agrícola, pecuário, de floretas e aqüícola. (*) VII - Riscos Cobertos Todos aqueles aprovados pela SUSEP, dentro das modalidades de seguro rural beneficiárias da subvenção. VIII - Produtos de Seguro Subvencionáveis São passíveis de subvenção econômica ao prêmio, os produtos de seguro rural enquadrados nas modalidades beneficiárias da subvenção, devidamente aprovados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos do artigo 5o, parágrafo primeiro, do Decreto no 5.121/2004, e que atendam às condições definidas pelo CGSR. Na hipótese de alterações que não atinjam a estrutura técnica de um plano de seguro, o simples protocolo dessas alterações na SUSEP é suficiente para que esse produto modificado seja beneficiário da subvenção. Consideram-se como componentes da estrutura técnica de um plano de seguro, para efeito do item anterior: coberturas securitárias; riscos cobertos e excluídos; culturas e espécies animais atendidas; regiões cobertas; taxas de prêmio; critérios de reavaliação das taxas de prêmio e provisões. IX - Concessão e Pagamento da Subvenção ao Prêmio de Seguro O benefício será concedido ao produtor rural por intermédio das sociedades seguradoras habilitadas a operar no Programa, mediante a dedução do montante da subvenção econômica do valor do prêmio a ser pago pelo produtor. As sociedades seguradoras receberão do MAPA o valor correspondente à subvenção econômica, mediante a comprovação da realização das operações. X - Estimativa de Aporte de Recursos Orçamentários para o Programa (*) Os dispêndios anuais com a subvenção ao prêmio do seguro rural limitar-se-ão ao orçamento do MAPA destinado àquela finalidade, cujos valores estimados encontram-se consignados no quadro a seguir: (*) Valor Total da Subvenção Federal (*) Ano Civil 2007 2008 2009 Valor em R$ milhões 100 176 176 XI - Modalidades de Seguro Rural, Culturas Elegíveis e Percentuais de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (*) As modalidades, as culturas e os percentuais de subvenção estão relacionados nas tabelas "A" e "B", respeitados os limites em reais estabelecidos no item XII: TABELA "A" - LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O BIÊNIO 2007 E 2008 (*) Modalidades de Seguro Grupos de culturas Milho segunda safra e trigo. Aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale. Feijão Algodão, arroz, milho e soja. Abacaxi, alface, alho, amendoim, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, girassol, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e vagem. Maçã e uva. Ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, nectarina, pêra e pêssego. Percentuais de Subvenção % 60 50 60 50 40 Limites em R$ 32.000,00 O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modalidades. Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele empreendimentos que se enquadrem em cada um dos grupos de culturas da modalidade agrícola e nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola. XIII - DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS OPERAÇÕES DO PSR São passíveis de subvenção ao prêmio as operações de seguro rural contratadas em todo o Território Nacional. XIV - INTERAÇÃO COM PROGRAMAS ESTADUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Governo Federal pode ser complementada por subvenções econômicas concedidas pelos governos estaduais e municipais. O produtor poderá contratar seguro rural com subvenção econômica ao prêmio para a mesma atividade na qual tenha operação de crédito enquadrada no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), desde que as lavouras sejam implantadas em áreas diferentes. XV - FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL SUBVENCIONADAS A operação de seguro rural contratada com subvenção ao prêmio poderá ser objeto de fiscalização por instituição contratada pelo MAPA para esse fim. XVI - PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DA SUBVENÇÃO As obrigações financeiras assumidas pelo MAPA, em decorrência da concessão da subvenção econômica de que trata o Decreto nº 5.121/2004, serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural. XVII - AJUSTES AO PLANO TRIENAL DO SEGURO RURAL - PTSR Este Plano Trienal poderá sofrer ajustes, sempre que justificados pelos interesses de política pública, observado o disposto na Lei no 10.823/2003 e no Decreto no 5.121/2004. (*) Itens alterados L A N O I C A S N o- Pecuário De Florestas Aqüicola VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL 50 40 30 30 30 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 192.000,00 TABELA "B" - LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009 (*) Modalidades de Seguro Agrícola Grupos de culturas Feijão, milho segunda safra e trigo. Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. Algodão, arroz, milho e soja. Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemóia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, cajú, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimóia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicória), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes. Pecuário De Florestas Aqüicola VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL Percentuais de Subvenção % 70 60 Limites em R$ 50 40 96.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 192.000,00 XII - VALORES MÁXIMOS DE SUBVENÇÃO POR BENEFICIÁRIO (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) (*) Anos 2007/2008 O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada um dos grupos de culturas abaixo relacionados: a) aveia, canola, cevada, centeio, milho segunda safra, sorgo, trigo e triticale; Ano 2009 O valor máximo da subvenção na modalidade agrícola, por beneficiário e por ano civil é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). b) abacaxi, alface, algodão, alho, amendoim, arroz, batata, berin- O valor máximo da subvenção nas modalidades pecuário, de flojela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, feijão, restas e aqüícola, por beneficiário e por ano civil, é de R$ girassol, milho, morango, pepino, pimentão, repolho, soja, tomate 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada uma dessas modae vagem; lidades. Com isso, o valor máximo de subvenção que o produtor poderá c) ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais receber, no mesmo ano civil, é de R$ 192.000,00 (cento e noventa cítricos, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva. e dois mil reais), na hipótese de serem conduzidos por ele empreendimentos que se enquadrem nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aqüícola. O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício nessa alínea não ultrapasse o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). O produtor rural poderá receber, cumulativamente, o limite de R$ 32 mil estabelecido para cada grupo. NA RESOLUÇÃO N 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera o Anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006. E R P O Presidente do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 5o, inciso VI, alíneas "a" e "d", da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, 7o, inciso XII, alíneas "a" e "d" do Decreto no 5.121, de 29 de junho de 2004, e 19 do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, e considerando ainda o disposto no Decreto nº 6.709, de 23 de dezembro de 2008, resolveu: Art. 1o Alterar o Anexo II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR RURAL, da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, ficando revogado, a partir daquela data, o Anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Agrícola 83 ISSN 1677-7042 IM EDILSON GUIMARÃES ANEXO TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR RURAL Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR: a) ( ) na modalidade agrícola, para a cultura de ______________________; b) ( ) na modalidade pecuário c) ( ) na modalidade florestas; d) ( ) na modalidade aqüícola. Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que: a) concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho de trabalho, facultando inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento; b) estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a qual estou pleiteando a subvenção federal: ( ) não é beneficiária do PROAGRO; ( ) é beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a esta proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser objeto de subvenção federal; c) o valor recebido do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural do Governo Federal, por ano civil, a partir de 1º de janeiro de 2009, não ultrapassa o limite de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na modalidade agrícola, e de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em cada uma das modalidades de seguro: pecuário, de florestas e aquícola.(*) d) estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6o da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro rural; e) comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR; f) caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, conseqüentemente, haja o cancelamento da subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver o valor da subvenção federal acrescido das sanções previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção; g) estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal (somente para pessoa jurídica ou firma individual): - Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea "c", da Lei no 8.036, de 11/5/1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto no 99.684, de 8/11/1990; - Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma estabelecida no Decreto no 5.586, de 19 de novembro de 2005. h) as informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões. Data: Assinatura do Proponente: ______________________ 84 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 891, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI CO ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 6857 - Entre Tantas Carmens Cristóvão de Oliveira CNPJ/CPF: 974.310.019-91 Processo: 01400.006027/08-21 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 308.660,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem e apresentação do espetáculo teatral, gênero musical, que parte da referência histórica e iconográfica de Carmem Miranda para re-significar aspectos inerentes à trajetória feminina a partir da emancipação cultural- política. 07 11761 - Irmãos Simões - Temporada de Espetáculos e Oficinas Dayvson Ricardo Mateus Simões CNPJ/CPF: 917.775.426-34 Processo: 01400.013371/07-96 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 250.030,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar um espetáculo de arte circense incluindo apresentações de palhaços, mágicos, malabaristas, equilibristas, trapezistas e muito mais, a cada oficina, levando a cultura do circo para cidades do interior de Minas Gerais, Espírito Santos e São Paulo. 07 11341 - Thérèse Raquim L.W. Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 08.575.048/0001-30 Processo: 01400.012897/07-59 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 343.220,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem da peça "Thérèse Raquim" de Emilie Zola, na cidade do Rio de Janeiro no segundo semestre de 2008 prevendo uma temporada de 3 meses, com 48 sessões. 08 1219 - Da Vinci, Maquiavel e Eu Branca e Branca Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 05.560.238/0001-95 Processo: 01545.000145/08-81 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 268.070,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar a montagem e apresentações do espetáculo teatral "Da Vinci, Maquiavel e Eu". Parte das exibições será destinadas à população carente. 08 5993 - Comunicação Arte e Cultura em Ação Associação de Comunicação Comunitária Liberdade de Três Palmeiras CNPJ/CPF: 05.759.144/0001-40 Processo: 01400.005383/08-28 RS - Três Palmeiras Valor do Apoio R$: 53.880,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Capacitar jovens de famílias carentes para o desenvolvimento de atividades de comunicação comunitária e resgate da arte e cultura local, com oficinas de dança e teatro, aquisição de trajes típicos e de equipamentos de informática. 08 0594 - Ballet Carmen ArteMatriz Soluções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.506.882/0001-00 Processo: 01545.000066/08-71 SP - Mairipora Valor do Apoio R$: 292.392,10 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de 5 espetáculos de Ballet, intitulado Carmen, com coreografias inéditas, no Teatro Castro Mendes, em Campinas. 08 7126 - Danceff - Dance Férias Festival Idmara Galo CNPJ/CPF: 059.971.066-75 ME RC IA LIZ Processo: 01412.000387/08-81 MG - Varginha Valor do Apoio R$: 71.051,19 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar uma Mostra voltada para a cultura do Hip Hop na cidade de Varginha. 08 5558 - PUSH - Ano da França no Brasil Associação Sociedade de Cultura Artística CNPJ/CPF: 60.756.178/0001-99 Processo: 01545.000729/08-57 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.000.229,91 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentação da bailarina francesa Sylvie Guillem na montagem do espetáculo "PUSH", nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, em um total de 06 apresentações. 08 6659 - Bem Perto do Fim Kandrea Nascimento -Agitadora Cultural CNPJ/CPF: 026.613.451-32 Processo: 01400.005575/08-34 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 188.691,80 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo teatral, visa abordar a questão da iminente destruição do planeta, constatada pela lenta e sistemática pratica de usurpação dos recursos naturais. 08 6608 - Oco do Toco 2 (O) 2B Produções Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.133.993/0001-68 Processo: 01400.005752/08-82 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 842.490,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Estimular a valorização dos princípios éticos nas relações entre homens e dos homens com o meio ambiente, utilizando a força do humor para despertar nas criança o senso critico. 07 8900 - Villa Lobos das Crianças Fixação Marketing Cultural Ltda. ME CNPJ/CPF: 06.016.008/0001-22 Processo: 01545.000902/07-36 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 580.580,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "Villa Lobos das Crianças", em comemoração aos 120 anos de nascimento do autor e compositor Heitor Villa Lobos. Público de todas as idades, duração de 70 minutos. 08 5668 - Trem das Artes - 6ª Edição Instituto Artivisão CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56 Processo: 01412.000310/08-19 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.450.436,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover a 6ª edição do projeto "Trem das Artes", o qual consiste na circulação de espetáculos gratuitos em comunidades distantes dos centros urbanos, nas quais há pouca oferta de atrações culturais de qualidade. 08 5872 - Noite do Barqueiro (A) Mecenato Moderno Marketing e Produção Cultural S/S Ltda - ME CNPJ/CPF: 02.418.016/0001-44 Processo: 01545.000797/08-16 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 516.395,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem do espetáculo "A Noite do Barqueiro", de autoria do dramaturgo Samir Yazbek. A peça estreará em São Paulo, numa temporada inicial de três meses, para depois se apresentar em algumas cidades do interior e litoral paulista e em algumas capitais brasileira, a serem pautadas. 08 1080 - Oito a Zero Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01545.000128/08-44 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 282.282,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criar e apresentar o espetáculo teatral "Oito a Zero", que fale das relações, sentimentos e comportamento humano através da maior paixão nacional - o futebol. A temporada será de três meses, na cidade de São Paulo. 08 6871 - Amanhã é Natal Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 AÇ ÃO PR OI BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Processo: 01545.000930/08-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 170.247,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Montagem de peça teatral de Mario Viana, com direção de Jairo Mattos. No elenco o ator Álvaro Gomes e as atrizes Cinthia Zaccariotto e Nádia de Lion. 07 10222 - Tela Pra Si Roberta Lodi Bechelany Perpétuo CNPJ/CPF: 039.628.876-60 Processo: 01405.000518/07-38 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 116.913,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Desenvolvimento e apresentação de um espetáculo de dança contemporânea que abordará a biografia de Frida Kahlo, pintora mexicana, decidida a pintar seu universo, na maioria das vezes através de auto-retratos. A temporada será realizada no teatro do Centro Coreográfico da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. 08 6784 - Mostra de Artes Cênicas na Semana Ticket é Cultura Entre Atos Agência Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 08.668.639/0001-51 Processo: 01545.000925/08-21 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 626.135,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Programação de teatro e circo em diversos locais da cidade de São Paulo. Teatro: 07 espetáculos (5 peças infantis e 2 peças tema adulto). Circo: 02 tipos (01 tradicional e um trapézio-carreta itinerante). 08 2333 - Escola do Teatro Bolshoi no Brasil - Plano Anual de Atividades Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil CNPJ/CPF: 03.657.851/0001-08 Processo: 01400.001788/08-97 SC - Joinville Valor do Apoio R$: 2.447.000,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar a sustentabilidade da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, no período de um ano. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 9357 - Dois Banquinhos, Dois Violões Alessandro Corrêa Ferreira CNPJ/CPF: 040.069.866-88 Processo: 01400.008773/08-50 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 31.981,75 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um CD, com arranjos inéditos de composições da Bossa Nova e da MPB, intercaladas com composições inéditas, totalizando doze faixas. Promover recitais com palestra sobre a Bossa Nova e sua importância para a música brasileira, em três escolas da rede pública do DF. 08 9472 - CD Instrumental Um Novo Concerto Cleber Nonato de Carvalho CNPJ/CPF: 564.493.305-97 Processo: 01400.008839/08-10 DF - Taguatinga Valor do Apoio R$: 122.815,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravar um CD instrumental com dez músicas do tecladista e compositor Cleber Nonato. 08 6629 - Folclore do Brasil por Zimbo Trio Daniela D'Andretta de Godoy CNPJ/CPF: 165.778.948-92 Processo: 01545.000904/08-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 309.626,42 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de CD de música instrumental folclórica pelo grupo Zimbo Trio. 08 5327 - Quatros Elementos (Os) AMBSC - Associação dos Amigos da Banda Sinfônica de Cubatão CNPJ/CPF: 04.733.938/0001-71 Processo: 01545.000683/08-76 SP - Cubatão Valor do Apoio R$: 187.200,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar concertos sinfônicos com ação temática ao meio ambiente, visando à conscientização do público através da música instrumental. 08 8007 - Clássicos em São Paulo - Ano da França no Brasil Echo Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 59.393.421/0001-72 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Processo: 01545.001178/08-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 225.588,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção de três recitais com jovens talentos da música erudita francesa atual. Serão realizados na cidade de São Paulo, no Sesc Vila Mariana. 08 7856 - Tekere - Brasil 3 x 3 França - Ano da França no Brasil 2009 Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42 Processo: 01545.001104/08-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 257.715,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o espetáculo do grupo Tekere - uma enorme mistura artística e cultural de Paris, formado por 03 brasileiros e 03 franceses. Realizar o documentário da turnê. 08 7670 - Didier Lockwood e Ricardo Herz - Ano da França no Brasil 2009 Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42 Processo: 01545.001057/08-05 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 322.507,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo musical Dider Lockwood e Ricardo Herz nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador. 08 6945 - Quarteto Iguaçu em Concerto Luciana de Sousa Sá Silva CNPJ/CPF: 560.472.234-00 Processo: 01400.006196/08-61 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 85.018,26 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Visa uma série de concertos do Quarteto Iguaçu que é formado por integrantes da orquestra sinfônica do Paraná, nas regiões nordeste e sul do Brasil. 08 5830 - Coral Ars Mvsica Sacra de Sorocaba - Temporada 2009 Associação Cultural Ars Mvsica Sacra de Sorocaba CNPJ/CPF: 09.598.744/0001-24 Processo: 01545.000788/08-25 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 128.330,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Manutenção das atividades do Coral Ars Mvsica Sacra de Sorocaba, grupo comunitário composto atualmente por 50 cantores, que visa formar novas platéias para a música erudita. 08 4289 - Arte na Praça V Instituto Artivisão CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56 Processo: 01412.000236/08-22 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.219.563,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de apresentações gratuitas de música instrumental de qualidade, tendo como atrações músicos de Minas Gerais e de outros estados do país, quinzenalmente, aos finais de tarde de domingos, em uma Praça de referência de Belo Horizonte (a definir). 08 9184 - Turnê: A Mulher e a Canção Maria Bernardete Castelan Póvoas CNPJ/CPF: 169.285.639-15 Processo: 01413.000295/08-91 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 68.574,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Projeto de oito recitais de lançamento do CD A Mulher e a Canção no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2009, nas cidades Florianópolis, Joinville, Criciúma, em Santa Catarina, Pelotas e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Curitiba e Cascavel, no Paraná, e São Paulo/SP. 08 8203 - Camerata Callis - 3º ano (Continuidade do Projeto) Instituto Callis CNPJ/CPF: 06.111.971/0001-95 Processo: 01545.001207/08-72 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 314.635,20 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao projeto Camerata Callis, que já se encontra em seu segundo ano de realização, propondo um calendário de atividades por mais um ano. Nesta edição pretende-se viabilizar os concertos, dar oportunidade aos jovens músicos de continuar os estudos e manter a renovação de repertório. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 7737 - Exposição um século de arte na frança - Ano da França no Brasil Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand CNPJ/CPF: 60.664.745/0001-87 Processo: 01545.001072/08-45 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.971.917,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar uma exposição que terá por vetor principal a questão do Realismo. Apresentar ao público as transformações na representação da figura humana e das coisas no período entre 1860 e 1960. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 6818 - Coração Matuto Fonte de Identidade Sandra Maria Magalhães Carvalho CNPJ/CPF: 544.094.977-15 Processo: 01400.007271/07-21 PB - João Pessoa Valor do Apoio R$: 26.264,10 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o projeto "Coração Matuto Fonte de Identidade", buscando confeccionar o figurino da quadrilha junina Coração Matuto, além da contratação de um trio de forró, que será composto por um sanfoneiro, um zabumbeiro e um trianguista. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 6420 - Luzescrita Fernando Botelho Laszlo CNPJ/CPF: 071.039.578-78 Processo: 01545.000880/08-95 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 172.177,32 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Editar e publicar um livro com poemas visuais de Arnaldo Antunes e Walter Silveira e Fotografia de Fernando Laszlo. Intitulado Luz Escrita. 08 0797 - Livrão da Música Brasileira - Revisão Final e Edição Gráfica Terra dos Pássaros Produções Ltda CNPJ/CPF: 20.079.836/0001-30 Processo: 01412.000060/08-17 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 660.667,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é finalizar e produzir graficamente a obra "Livrão da Música Brasileira": reunião, compilação e revisão de 700 músicas brasileiras, transcritas em partituras e suas respectivas letras cifradas a partir do programa "Cifrafácil", adaptado especialmente para este projeto. O livro traz um repertório denso e representativo da música brasileira dos últimos 185 anos, indo desde Chiquinha Gonzaga, passando por todas as grandes fases musicais como Época de Ouro, Nordestina, Bossa Nova, Clube da Esquina, até os mais novos representantes da música popular brasileira contemporânea. 08 6185 - Teófilo Benedito Ottoni Flausina Márcia da Silva CNPJ/CPF: 232.341.646-49 Processo: 01412.000347/08-39 MG - Cataguases Valor do Apoio R$: 20.680,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicar livro que traz um poema da autoria de Flausina Márcia da Silva, sobre a vida de Teófilo Otonni, inspirado na leitura e estudo da Biografia do mesmo, escrita por Paulo Pinheiro Chagas "Teófilo Otonni, Ministro do Povo". A distribuição gratuita do livro será destinada para escolas públicas de Minas Gerais. 08 3890 - Um Olhar Sobre o Brasil Editora Tempo D Imagem Ltda. CNPJ/CPF: 05.457.318/0001-10 Processo: 01400.003533/08-69 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 296.157,40 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produzir um livro de fotografias intitulado "Um Olhar Sobre o Brasil", do fotógrafo Ed Viggiani. 08 7787 - História das Escolas de Samba de São Paulo Leandro Moreira Calixto CNPJ/CPF: 185.988.718-00 Processo: 01545.001078/08-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 198.044,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Publicação de livro sob a autoria do jornalista Leandro Calixto, sobre a história das escolas de samba de São Paulo. 08 7025 - Compreendendo a Simbologia em Harry Potter e a Pedra Filosofal e nos Contos de Fadas Marcelo Frazatto Colesi de Vasconselos Galvão CNPJ/CPF: 126.101.478-21 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Processo: 01545.000956/08-82 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 154.429,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Trata-se de uma edição de livros que visa despertar ou intensificar em seus leitores o interesse pelo valor, origem e significado dos símbolos, através da compreensão de duas obras que, embora de épocas diferentes contagiam milhões de pessoas no mundo. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 5939 - Cultura em Movimento: Revelando a Diversidade da Cultura Amazônica Regional Juruá Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour CNPJ/CPF: 03.124.410/0001-32 Processo: 01400.005466/08-17 AC - Rio Branco Valor do Apoio R$: 832.280,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover caravanas artísticas e oficinas de formação, com vistas a conscientização dos direitos humanos, meio ambiente e qualidade de vida através das artes, para serem desenvolvidos nos Centros de Valorização Cultural criados no interior e na capital do estado do Acre. 08 7372 - ECCO - Espaço Cultural Contemporâneo Arte 21 - Artes e Eventos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.505.604/0001-88 Processo: 01400.006549/08-23 DF - Brasilia Valor do Apoio R$: 3.020.170,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar a programação anual do" Espaço Cultural Contemporâneo - ECCO", em Brasília, sendo dirigido especificamente para manutenção do local como pólo de pesquisa e difusão das artes visuais, continuação do programa educacional e intercâmbio cultural com instituições do Brasil e exterior. 07 9084 - Poesia Cantada Petrópolis A Capital do Canto Coral Globalmídia Comunicação e Tecnologia da Informação Ltda. CNPJ/CPF: 02.398.176/0001-79 Processo: 01405.000436/07-93 RJ - Petrópolis Valor do Apoio R$: 238.160,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Elaboração e edição de um livro, reunindo ensaio fotográfico e pesquisa sobre a origem, a história e a própria atividade do Canto Coral no Município, combinado a um CD com alguns dos grupos corais petropolitanos, interpretando músicas de domínio público. 07 4546 - Violões do Nordeste Candeeiro Records Comércio Ltda. CNPJ/CPF: 03.648.707/0001-05 Processo: 01540.000051/07-71 PE - Recife Valor do Apoio R$: 181.373,28 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o registro fonográfico de músicas para violão gravadas em CD e um livro no formato songbook, que incluirá edição de partituras, fotografias e artigos sobre influentes violonistas estudados, durante a Era do Rádio, sobretudo entre as décadas de 1930 e 1960. 08 1221 - Manoca do Canto Gaúcho Tiago Cesarino Produções Ltda. CNPJ/CPF: 08.779.154/0001-35 Processo: 01400.001022/08-11 RS - Bage Valor do Apoio R$: 99.958,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de evento cultural que ocorre há dois anos na cidade de Santa Cruz, região central do Rio Grande do Sul, com apresentação dos músicos Maria Luiza Benitez e Luiz Marenco e outros, os quais serão avaliados por uma comissão organizadora do evento para participarem da gravação de um DVD. 08 6770 - Coro Cênico - Musical " Pequeno Cotolengo" Pequeno Cotolengo do Paraná Dom Orione CNPJ/CPF: 76.610.690/0001-62 Processo: 01400.006005/08-61 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 343.198,60 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Divulgar as atividades do "Coro Cênico- Musical do pequeno Cotolengo "do Paraná, afim de promover ações culturais que permitam a liberdade de expressão e a manifestação do teatro e da musica. L A N O I C A S N E R P IM 85 ISSN 1677-7042 NA 86 ISSN 1677-7042 1 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 1389 - Na Faculdade da Vida Elton Aparecido de Oliveira CNPJ/CPF: 267.073.598-35 Processo: 01545.000173/08-07 SP - Diadema Valor do Apoio R$: 189.302,47 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de disco "Na Faculdade da Vida", com músicas de autoria de Elton Aparecido de Oliveira. Serão distribuídos 3 mil cópias do disco para a propagação da cultura Hip Hop. 08 3310 - Festival Para Todas as Tribos Erick Luiz Freire Bandeira CNPJ/CPF: 422.190.191-87 Processo: 01400.003019/08-23 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 135.190,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do festival de inverno "Para Todas as Tribos" em julho de 2009, no Centro Cultural Martim Cererê, em Goiânia-GO. 08 7927 - Dia Nacional do Samba 2008 - RJ MGS Marketing e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 01.710.018/0001-40 Processo: 01400.006962/08-98 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 520.899,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Comemorar o Dia Nacional do Samba com show gratuito de Beth Carvalho e outros sambistas, no estacionamento do Barrashopping, Rio de Janeiro. 08 0068 - Danilo Moraes - De Trás para Frente Scubidu Produções Culturais e Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 09.131.587/0001-42 Processo: 01545.000013/08-50 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 271.630,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação do segundo CD solo do cantor, compositor e guitarrista Danilo Moraes. O repertório será composto de ritmos brasileiros, extremamente representativos da cultura popular. 08 5791 - CD Xico Pupo Francisco Carlos Pupo CNPJ/CPF: 531.443.847-04 Processo: 01545.000778/08-90 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 126.267,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Viabilizar o primeiro CD solo da carreira de Xico Pupo, tenor com timbre agudo que vem desenvolvendo a sua carreira em diversos festivais, dublagens e publicidade. 08 8978 - Turnê Margareth Menezes - Naturalmente Estrela do Mar Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.781.914/0001-98 Processo: 01400.008242/08-67 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 1.290.600,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Serão realizados dez espetáculos com a cantora Margareth Menezes em nove capitais brasileiras. 07 10766 - Turnê da dupla João Vinicius e Gabriel João Francisco da Silva CNPJ/CPF: 377.377.671-34 Processo: 01400.011657/07-37 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 149.600,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de shows com vistas à divulgação do trabalho da dupla em 05 cidades no estado de Goiás (Porangatu, Rio Verde, Jataí, Santa Helena e Minaçu) e 05 cidades no estado do Tocantins (Gurupi, Palmas, Araguaina, Porto Nacional e Miracema), perfazendo um total de 60 dias e a realização de 10 shows. 08 6039 - Lado Morro Produções Movimento Jovem Consciente CNPJ/CPF: 04.052.854/0001-72 Processo: 01545.000826/08-40 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 272.055,70 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Processo de seleção para bandas e artistas que concorrem a vagas na produtora, prensagem de cds, evento musical, festival de música, site de divulgação, oficinas e estágios. 07 11643 - Anos de Comanches do Pelô (35) Grupo Cultural, Recreativo e Beneficente Comanche CNPJ/CPF: 74.063.637/0001-63 CO ME RC IA LIZ Processo: 01400.013185/07-57 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 442.695,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de três apresentações do bloco nas ruas de Salvador, durante o carnaval de 2009. 08 8153 - Olho de Gato Juliano Deane de Moraes CNPJ/CPF: 081.475.797-99 Processo: 01400.007120/08-53 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 163.999,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação do primeiro CD do músico/compositor Juliano Juba e show de lançamento na cidade do Rio de Janeiro. 07 9333 - FNAC no Parque Valéria Marcondes Consultoria Cultural CNPJ/CPF: 08.359.545/0001-09 Processo: 01400.010234/07-08 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 1.760.412,60 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar dez etapas (shows) de música brasileira, sendo duas nas cidades de Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e uma nas cidades de Campinas/SP e Porto Alegre. Cada evento terá um diferente estilo musical, com entrada franca. 08 1803 - Reveillon dos Sonhos 2008 Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes CNPJ/CPF: 80.152.051/0001-78 Processo: 01400.001439/08-75 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 574.385,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o "Reveillon dos Sonhos 2008" na cidade de Florianópolis, promovendo espetáculos musicai, com artistas locais e nacionais. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 07 6052 - Centro Petrobras de Cinema - Museu do Cinema Fundação de Arte de Niterói FAN CNPJ/CPF: 28.550.176/0001-36 Processo: 01400.006435/07-01 RJ - Niteroi Valor do Apoio R$: 8.953.249,93 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Conclusão das obras do Museu do Cinema, na cidade de Niterói, obra arquitetônica de Oscar Niemeyer. 08 7293 - Songbook Paulo Leminski Estrela Ruiz Lemiski CNPJ/CPF: 033.418.479-79 Processo: 01400.006367/08-52 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 168.872,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Resgatar, promover e preservar a obra musical de Paulo Leminski através da produção de um song book com partituras, letras, breve biografia do autor acompanhado com obras, encartado no livro. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 6618 - Levando a Vida na Arte Ana LIbório Arquitetos Associados LTDA CNPJ/CPF: 01.975.835/0001-20 Processo: 01400.005765/08-51 SE - Aracajú Valor do Apoio R$: 154.192,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Ministrar oficinas culturais para criança da rede publica de ensino de Aracaju e promover a leitura através de disponibilização de acervo e contadores de história. 08 6779 - Carmem Miranda, a Eterna Associação Cultural Comunitário e Carnavalesca Mutantes CNPJ/CPF: 02.811.357/0001-85 Processo: 01400.006001/08-83 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 172.920,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção e confecção de fantasias, locações, contratações de pessoal de apoio, para viabilizar o desfile do grupo no carnaval de Salvador. 08 8067 - Cultura de Paz e a Coexistência no Centro da Cultura Judaica (A) Casa de Cultura de Israel CNPJ/CPF: 51.582.658/0001-90 AÇ ÃO PR OI BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Processo: 01545.001186/08-95 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 7.743.165,05 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Dar continuidade às atividades do Centro da Cultura Judaica, visando a integração e divulgação das culturas judaica e brasileira, tendo como tema a paz e a coexistência. 08 6712 - Kengas Carnaval 2009 (As) Bloco Carnavalesco as Kengas CNPJ/CPF: 03.802.046/0001-12 Processo: 01400.005973/08-51 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 207.266,40 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover a participação do bloco carnavalesco " As kengas" no carnaval de Salvador. 08 7947 - Oficina de Artesanato Fazendo Arte Gabriela Barreto Gervasoni CNPJ/CPF: 045.747.809-83 Processo: 01400.007028/08-93 SC - Itapema Valor do Apoio R$: 76.021,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar cursos de artesanato, pintura e bordado, oferecendo aulas diariamente nas instalações do Instituto Lar de Itapema. 08 8438 - Viva seu Bairro Gazeta Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 97.433.056/0001-71 Processo: 01400.007318/08-37 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 1.128.220,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de 43 eventos culturais no ano de 2009, com entrada franca, em 43 bairros de Cuiabá e Várzea Grande, com variados segmentos culturais. 08 3471 - Livro-CD Toninho Horta Maria Berenice Horta de Melo CNPJ/CPF: 081.277.516-34 Processo: 01412.000197/08-63 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 327.057,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O presente projeto tem o objetivo de reeditar num Livro-CD os três primeiros discos de Toninho Horta: 1) Beto Guedes, Danilo Caymmi, Novelli e Toninho Horta (1973); 2) Terra dos Pássaros (1979); 3) Toninho Horta (1980) - além do evento de lançamento e divulgação do produto que será realizado em dezembro de 2008, no mais nobre espaço cultural de Belo Horizonte, O Grande Teatro Palácio das Artes, com dois grandes shows, ocasião em que será comemorado também os 60 anos de vida do grande compositor e guitarrista mineiro. 08 5816 - Poemara - Festival maranhense de poesia (23). Fundação Sousandrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA CNPJ/CPF: 07.060.718/0001-12 Processo: 01400.005224/08-23 MA - São Luis Valor do Apoio R$: 121.885,50 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar e estimular os valores e interpretes no campo da poesia com criatividade literária. 07 11066 - Programação Anual - Centro Municipal de Referência da Música Carioca 2008 Trio de Janeiro Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.114.182/0001-08 Processo: 01400.011735/07-01 RJ - Três Rios Valor do Apoio R$: 2.724.550,00 Prazo de Captação: 31/12/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar as atividades do Centro Municipal de Referência da Música Carioca, ao longo do ano de 2008, no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro. Dentre as ações estão a produção de shows com artistas independentes que estejam lançando seus CDs, concertos didáticos e master classes. PO RT ER CE IRO S PORTARIA N o- 892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ANEXO ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 05 6654 - Orquestra Infanto - Juvenil de Violões do Lar das Crianças Congregação Israelita Paulista CNPJ/CPF: 60.766.060/0001-41 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 PORTARIA N o- 893, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar a redução de Valor em favor do projeto cultural relacionado no anexo a esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI ANEXO ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 08 3713 - Brasil Brasileiro Arte3 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 01.087.409/0001-50 SP - São Paulo Valor reduzido em R$: 169.604,00 PORTARIA N o- 894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituto no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: ART. 1º - Retificar o enquadramento do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 07-10662 -"Programa Cultura e Pensamento 2008 - Publicações, Seleções Públicas e Rede Cultura e Pensamento", publicado na portaria nº. 734 de 26 de dezembro de 2007, publicada no D.O.U. em 27 de dezembro de 2007. Onde se Lê: ÁREA: 6 HUMANIDADES - (ART.26) LEIA-SE : ÁREA: 6 HUMANIDADES -(ART.18, §1º) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELIBERAÇÃO N o- 291, DE 30 DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do RB Cinema I - Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional FUNCINE, nos termos do inciso III do art. 43 da MP 2.228-1/01. 08-0076 - Vereda Filmes S.A. Processo: 01580.007758/2008-13 Proponente: Vereda Filmes S.A. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 08.741.983/0001-29 Valor aprovado no artigo 43 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 3520-3 conta corrente: 22.155-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 294, realizada em 23/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL DELIBERAÇÃO N o- 292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 05-0078 - O último chá Processo: 01580.006942/2005-01 Proponente: ELB Consultoria & Produções Culturais Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.177.744/0001-01 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 150.005,96 para R$ 441.565,28 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 72.000,00 para R$ 50.000,00 Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.306-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 70.500,00 para 369.487,02 Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.312-X Aprovado ad referendum em 29/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GUSTAVO CARNEIRO VIDGAL CAVALCANTI AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA Comunidade de Filomena, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.103, fl. 119, Comunidade de Lajeado, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.104, fl. 120 Comunidade de Carrapatos da Tabatinga, localizada no município de Bom Despacho/MG. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.105, fl. 121 Comunidade de Paramirim das Creolas, localizada no município de Érico Cardoso/BA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.106, fl. 122 Comunidade de Bom Jardim, localizada no município de Visconde do Rio Branco/MG. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.107, fl. 123; Comunidade de Fincapé I, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.108, fl. 124, Comunidade da Armada, localizada no município de Canguçu/RS. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.109, fl. 125, Comunidade de Espírito Santo da Fortaleza dos Porcinos, localizada no município de Agudos/SP. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.110, fl. 126 Comunidades de Várzea Grande e Quixabeira, localizada no município de Livramento de Nossa Senhora/BA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.111, fl. 127 Comunidade de Vargem Alta, localizada no município de Palmas de Monte Alto/BA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.112, fl. 128 Comunidade de José Joaquim de Camargo, localizada nos bairros de Piraporinha, Jucurupava, Votorantim e Itinga no município de Salto de Pirapora/SP. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.113, fl. 129, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação L A N O I C A S N E R P IM O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 05-0078 - O último chá Processo: 01580.006942/2005-01 Proponente: ELB Consultoria & Produções Culturais Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.177.744/0001-01 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 150.005,96 para R$ 441.565,28 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 72.000,00 para R$ 50.000,00 Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.306-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 70.500,00 para 369.487,02 Banco: 001- agência: 3548-3 conta corrente: 14.312-X Aprovado ad referendum em 29/12/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA N o- 111, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção N o- 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto N o- 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto N o- 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29, resolve: Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral n.º 11 e CERTIFICAR que, conforme as declarações de Autodefinição e os processos em tramitação nesta Fundação Cultural Palmares, as Comunidades a seguir, SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO. Comunidade de Lagoa Grande, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.098 fl. 114, Comunidade de Boa Hora do Puluca, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.099, fl. 115, Comunidade de Boa Hora I, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.100, fl. 116, Comunidade de Boa Hora, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.101, fl. 117, Comunidade de Sapucaial, localizada no município de Presidente Vargas/MA. Registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 011, Registro n. 1.102, fl. 118, NA EDVALDO MENDES ARAÚJO SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA RETIFICAÇÃO Na Portaria SEFIC-MinC n. 27, de 23 de dezembro de 2008, constante nas páginas 45 e 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008, no artigo 2º, referente ao processo 01400.010351/2008-44, onde se lê "Beneficiado: Grupo Associação Companhia Mosaico", leia-se: "Beneficiado: Grupo Associação Centro Cultural Companhia Mosaico"; referente ao processo 01400.009633/2008-07, onde se lê: "Beneficiado: Priscila Moraes de Mingo - Grupo Sensus", leia-se: "Beneficiado: Verônica Fabrini Machado de Almeida - Grupo Os Geraldos". MANOEL RANGEL DELIBERAÇÃO N o- 290, DE 30 DEZEMBRO DE 2008 87 ISSN 1677-7042 . Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N o- 949/GC6, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova a 3a modificação da ICA 35-8 "Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre cumprimento de missões no exterior por militares da Aeronáutica".(*) O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no Inciso XIV do Art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67100.002989/2008-DV, resolve: Art. 1o Aprovar a 3a modificação da "ICA 35-8 "Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre cumprimento de missões no exterior por militares da Aeronáutica", aprovada pela Portaria no 105/GC6, de 26 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 19, de 27 de janeiro de 2005, Seção 1, página 4. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEN BRIG AR JUNITI SAITO (*) A 3a modificação de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 88 ISSN 1677-7042 1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA Nº 387/DGCEA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera as Portarias nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, nº 01/SDAD, de 30 de maio de 2005 e nº 04/SDAD, de 30 de maio de 2005. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art. 11 do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 1.212/GC3, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos que estabelece a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, o Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982, a Portaria nº 738/GC5, de 30 de setembro de 2008, e o Processo nº 67600.028780/2008-20, resolve: Art. 1° Alterar o parágrafo 7º do Art. 10, o Art. 11, o Art. 16 e os seus parágrafos 1º e 2º, o Art. 17, o Art. 18 e os seus parágrafos 1º e 2º e o Art. 22 da Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2003, Seção 1, página 20, que passam a ter as seguintes redações: "Art. 10 .................................................................................... § 7º Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto a administração do aeródromo em que a aeronave venha a operar, os pagamentos dos preços pelos serviços prestados aos proprietários ou exploradores de aeronaves de empresas estrangeiras enquadradas no item 3 do GRUPO I, e as de marcas e matrículas estrangeiras enquadradas no GRUPO II, em dólar dos Estados Unidos convertido em moeda nacional corrente, na taxa de câmbio comercial de venda de fechamento do dia anterior à data do pagamento, informada pelo Banco Central do Brasil." .................................................................................................... "Art. 11 A INFRAERO, como gestora do SUCOTAP, é a responsável pelo processamento e cobrança dos preços relativos aos serviços prestados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo, exceto daqueles relativos aos sobrevôos, sem pouso, que serão processados e cobrados pelo DECEA, ou por entidade por ele autorizada." .................................................................................................... "Art. 16 A INFRAERO repassará às administradoras, até o décimo dia subseqüente a cada decêndio, as obrigações referentes aos valores por ela recebidos no referido decêndio. § 1º As obrigações referentes aos preços pagos à INFRAERO pelo Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea devidas ao DECEA deverão ser creditadas diretamente pela rede bancária arrecadadora, em conta da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - SEFA. § 2º O DECEA, por outro lado, repassará, também, à SEFA e à INFRAERO, até o décimo dia subseqüente a cada decêndio, os recursos por ele recebidos e destinados ao próprio DECEA e à INFRAERO, referentes aos sobrevôos, sem pouso." .................................................................................................... "Art. 17 Os pagamentos à vista, de preços relativos às Tarifas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo e do Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATAERO, comprovados diretamente nos aeródromos tarifadores, por aeronaves estrangeiras, serão creditados à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica - SEFA, segundo sistemática estabelecida pelo DECEA." CO ME RC IA LIZ Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 "Art. 18 Os proprietários ou exploradores de aeronaves estrangeiras da aviação geral e de empresas de transporte aéreo não regular enquadradas no item 3 do GRUPO I que tenham débitos em atraso para com a infra-estrutura aeronáutica, referentes a períodos anteriores à entrada em vigor desta Portaria, deverão quitar os débitos em causa no aeródromo de entrada no País, mesmo que se refiram a outra aeronave de sua propriedade ou exploração, nas condições expressas no § 8º do artigo 10 e no artigo 14 desta Portaria." "§ 1º O pagamento dos débitos em atraso, de que trata o "caput" deste artigo, será efetuado através de documento específico de recolhimento, devendo o seu comprovante ser apresentado no aeródromo de entrada no País, independente dos preços relativos às tarifas que incidirem sobre a aeronave que estiver utilizando o referido aeródromo." "§ 2º Para fins de pagamento por parte do cliente desses débitos em atraso, o SUCOTAP fornecerá aos aeródromos internacionais relação de débitos, tanto por ordem alfabética de marcas de nacionalidades e matrícula de aeronaves, como por ordem alfabética de proprietários e/ou exploradores, com os valores em dólar dos Estados Unidos." .................................................................................................... "Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo DiretorGeral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo." Art. 2º Alterar o item II do Art. 8º, os Art. 24 e 25 da Portaria nº 1/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 105, de 03 de junho de 2005, Seção 1, página 101, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ............................................................................... II - À vista: em dólar americano convertido em moeda nacional corrente, na taxa de câmbio comercial de venda de fechamento do dia anterior à data do pagamento, informada pelo Banco Central do Brasil. Esse pagamento efetuado deverá ser comprovado no aeroporto em que a aeronave pousar ou do qual decolar para o exterior, sendo facultado o pagamento em dólar americano, pelos:" ................................................................................................... "Art. 24 Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto à administração do aeroporto em que a aeronave venha a operar, os pagamentos dos preços relativos às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos proprietários ou exploradores de aeronaves de empresas estrangeiras, realizando vôos de carga ou charter, enquadradas no GRUPO I." "Art. 25 Serão efetuados à vista e, obrigatoriamente, comprovados junto à administração do aeroporto em que a aeronave venha a operar, os pagamentos dos preços relativos às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, dos proprietários ou exploradores de aeronaves estrangeiras enquadradas no GRUPO II." Art. 3° Alterar os Art. 2°, 5°, 7°, 8° e 10 da Portaria nº 004/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 02 de junho de 2005, Seção 1, página 12, que passam a ter as seguintes redações: .................................................................................................... "Art. 2º A cobrança da TAN, relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, será efetuada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA ou por entidade por ele credenciada, por intermédio do Sistema de Cobrança de Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (SICOTAN), com base nas informações fornecidas pelo DECEA, coletadas nos Centros de Controle de Área (ACC) da Região de Informação de Vôo (FIR) de entrada do sobrevôo, sem pouso, no espaço aéreo sob a responsabilidade do Governo brasileiro." .................................................................................................... "Art. 5º O DECEA fornecerá aos ACC os equipamentos e os softwares necessários ao registro, à geração e à transmissão dos dados dos sobrevôos, sem pouso, para o seu Banco de Informação do Movimento do Tráfego Aéreo (BIMTRA)." ................................................................................................... "Art. 7º O DECEA será o órgão responsável pela geração das informações relativas aos sobrevôos, sem pouso, para o processamento da cobrança da tarifa TAN, e do ATAERO correspondente, permanecendo o Sistema Integrado de Controle e Fiscalização da Aviação Civil (SICONFAC) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com a responsabilidade de enviar ao SUCOTAP, na INFRAERO, os dados relativos a todas as outras operações aéreas com pouso no Brasil." "Art. 8º As reclamações dos usuários e as pendências existentes no processamento da cobrança da tarifa relativa às operações de sobrevôo, sem pouso, a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão ser encaminhadas diretamente ao DECEA, para as análises e soluções devidas." .................................................................................................... "Art. 10 - O DECEA baixará Instruções Complementares, estabelecendo os procedimentos necessários ao registro, à geração e à transmissão ao DECEA dos dados dos sobrevôos, sem pouso, pelos ACC." Art. 4º Revogar o parágrafo 6º do Art. 18 da Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009. AÇ ÃO PR OI BID A Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL RETIFICAÇÃO Na Decisão nº 536, de 29 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 253, seção 1, página 29, de 30 de dezembro de 2008, onde se lê: "Autoriza a operação de sociedade empresária de táxi aéreo.", leia-se: "Renova a autorização operacional de sociedade empresária de táxi aéreo.". PO SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N o- 1.768/SEORI, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 RT ER CE IRO S O SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 60, inciso II da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, a subdelegação de que trata a Portaria nº 976, de 23 de junho de 2008, do Ministro de Estado da Defesa, e em conformidade com a Portaria nº 1.497/MD, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 2, de 22 de novembro de 2007, tendo em vista a necessidade de corrigir a classificação orçamentária para viabilizar a execução da despesa na modalidade adequada, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Ministério da Defesa - Unidade Orçamentária 52101. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS SAKAY ANEXO I REDUÇÃO em R$ 1,00 em R$ Código 05.244.0643.1211.0092 Especificação ESF Implantação da Infra-estrutura básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Município de Vitória do Jari - F AP GND 4 MOD 40 FONTE 100 VALOR 200.000,00 GND 4 MOD 30 FONTE 100 VALOR 200.000,00 ANEXO II ACRÉSCIMO em R$ 1,00 em R$ Código 05.244.0643.1211.0092 Especificação ESF Implantação da Infra-estrutura básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Município de Vitória do Jari - F AP 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 89 ISSN 1677-7042 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.566, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica relacionadas em Anexo, um mil novecentos e oitenta e dois cargos de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, dentre os criados pela Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO CEFET ALAGOAS - SEDE CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ALAGOAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARECHAL DEODORO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ALAGOAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PALMEIRA DOS INDÍOS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL AMAZONAS - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL AMAZONAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MANAUS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAHIA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE BARREIRAS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE EUNÁPOLIS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE VALENÇA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAHIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEARÁ - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CEDRO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JUAZEIRO DO NORTE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CANINDÉ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESPÍRITO SANTO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE COLATINA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESPÍRITO SANTO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SERRA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL GOIÁS - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL GOIÁS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JATAÍ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RIO VERDE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE RIO VERDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL URUTAÍ - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL MARANHÃO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL MARANHÃO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE IMPERATRIZ NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CÓDIGOS DE VAGA 0837563 a 0837582 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0837583 a 0837592 10 L A N 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0837593 a 0837602 10 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS I NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NA QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 10 SA QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO N E R 15 P M NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS O I C QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 20 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CEFET QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837603 a 0837622 CÓDIGOS DE VAGA 0837623 a 0837632 CÓDIGOS DE VAGA 0837633 a 0837647 15 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837648 a 0837657 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837658 a 0837667 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837668 a 0837677 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837678 a 0837687 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837688 a 0837707 20 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837708 a 0837717 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837718 a 0837727 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 30 CÓDIGOS DE VAGA 0837728 a 0837757 30 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837758 a 0837777 20 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837778 a 0837787 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837788 a 0837797 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837798 a 0837817 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837818 a 0837827 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 14 CÓDIGOS DE VAGA 0837828 a 0837841 14 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0837842 a 0837856 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837857 a 0837876 90 CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET 1 CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL MARANHÃO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE ALCÂNTARA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BAMBUÍ - MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL JANUÁRIA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JANUÁRIA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL OURO PRETO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RIO POMBA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL UBERABA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL MATO GROSSO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CUIABÁ - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CUIABÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CONFRESA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARÁ - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE ALTAMIRA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARABÁ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARÁ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE TUCURUÍ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARAÍBA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PARAÍBA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CAJAZEIRAS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PERNAMBUCO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PERNAMBUCO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PESQUEIRA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PETROLINA - UNIDADE AGRÍCOLA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PETROLINA - UNIDADE INDUSTRIAL CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PIAUÍ - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PIAUÍ - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE FLORIANO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL QUÍMICA DE NILÓPOLIS - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL QUÍMICA DE NILÓPOLIS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MARACANà CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CAMPOS - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CAMPOS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MACAÉ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RIO GRANDE DO NORTE - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RIO GRANDE DO NORTE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MOSSORÓ CO CEFET ISSN 1677-7042 ME RC IA LIZ NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0837877 a 0837886 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 30 CÓDIGOS DE VAGA 0837887 a 0837916 30 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0837917 a 0837931 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0837932 a 0837946 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837947 a 0837966 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0837967 a 0837981 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0837982 a 0837996 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0837997 a 0838016 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 16 CÓDIGOS DE VAGA 0838017 a 0838032 16 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 30 CÓDIGOS DE VAGA 0838033 a 0838062 30 AÇ ÃO Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0838063 a 0838077 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838078 a 0838087 10 PR NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838088 a 0838097 OI 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS BID QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838098 a 0838107 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS A NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838108 a 0838127 20 PO QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 10 RT ER CE IRO S QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838138 a 0838157 20 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838128 a 0838137 CÓDIGOS DE VAGA 0838158 a 0838167 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0838168 a 0838182 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838183 a 0838192 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838193 a 0838212 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838213 a 0838222 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838223 a 0838242 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838243 a 0838252 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838253 a 0838272 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838273 a 0838282 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838283 a 0838302 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CEFET CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RIO GRANDE DO NORTE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PAU DOS FERROS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL RORAÍMA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL BENTO GONÇALVES - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PELOTAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE PELOTAS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL PELOTAS - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SAPUCAIA DO SUL CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SÃO VICENTE DO SUL - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SANTA CATARINA - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SANTA CATARINA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SÃO JOSÉ CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SANTA CATARINA - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE JARAGUÁ DO SUL CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SERGIPE - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL SERGIPE - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE LAGARTO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS A E D R A L P M E EX CÓDIGOS DE VAGA 0838303 a 0838312 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838313 a 0838342 30 30 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838343 a 0838362 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838363 a 0838377 15 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838378 a 0838397 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838398 a 0838407 10 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838408 a 0838422 15 L A N 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0838423 a 0838442 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS SA 01 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO E T N PR CÓDIGOS DE VAGA 0838443 a 0838452 CÓDIGOS DE VAGA 0838453 CÓDIGOS DE VAGA 0838454 a 0838473 20 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 IM NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS EN 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS DA NA QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 01 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS O I C QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 10 NA I S S QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS CEFET SÃO PAULO - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEFET SÃO PAULO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE CUBATÃO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL CEFET SÃO PAULO - UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SERTÃOZINHO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ETF PALMAS - SEDE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRE / ES CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ALEGRETE / RS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE ARAGUATINS / TO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BARBACENA / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BARREIROS / PE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE BELO JARDIM / PE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CÁCERES / MT CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL / PA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CATU / BA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CERES / GO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CODÓ / MA CARGO 91 ISSN 1677-7042 CÓDIGOS DE VAGA 0838474 a 0838483 10 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838484 a 0838503 20 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838504 a 0838513 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 10 CÓDIGOS DE VAGA 0838514 a 0838523 10 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838524 a 0838543 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 15 CÓDIGOS DE VAGA 0838544 a 0838558 15 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 28 CÓDIGOS DE VAGA 0838559 a 0838586 28 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 26 CÓDIGOS DE VAGA 0838587 a 0838612 26 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838613 a 0838632 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 27 CÓDIGOS DE VAGA 0838633 a 0838659 27 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 18 CÓDIGOS DE VAGA 0838660 a 0838677 18 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 29 CÓDIGOS DE VAGA 0838678 a 0838706 29 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 18 CÓDIGOS DE VAGA 0838707 a 0838724 18 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 23 CÓDIGOS DE VAGA 0838725 a 0838747 23 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 22 CÓDIGOS DE VAGA 0838748 a 0838769 22 NÍVEL DE ESCOLARIDADE QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 92 ISSN 1677-7042 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLATINA / ES CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLORADO DO OESTE / RO CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CONCÓRDIA / SC CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CRATO / CE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE GUANAMBI / BA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE IGUATU / CE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCOFIDENTES / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MACHADO / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS / AM CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MUZAMBINHO / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE RIO DO SUL / SC CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO CRISTOVÃO / SE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA / AM CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO JOÃO EVANGELISTA / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO LUIS / MA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA INÊS / BA CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA / ES CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SATUBA / AL CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DON BONFIM CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO / RS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOMBRIO / SC CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOUSA / PB CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE UBERLÂNDIA / MG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉ CNICA FEDERAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO / PE CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA / MS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE SÃO BORJA / RS CO ME RC IA LIZ NS 26 0838770 a 0838795 26 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 CÓDIGOS DE VAGA 0838796 a 0838816 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 17 CÓDIGOS DE VAGA 0838817 a 0838833 17 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 22 CÓDIGOS DE VAGA 0838834 a 0838855 22 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 25 CÓDIGOS DE VAGA 0838856 a 0838880 25 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 29 CÓDIGOS DE VAGA 0838881 a 0838909 29 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 CÓDIGOS DE VAGA 0838910 a 0838930 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838931 a 0838950 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 CÓDIGOS DE VAGA 0838951 a 0838971 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838972 a 0838991 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS AÇ ÃO Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0838992 a 0839011 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0839012 a 0839031 20 PR NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 CÓDIGOS DE VAGA 0839032 a 0839052 OI 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS BID QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 24 CÓDIGOS DE VAGA 0839053 a 0839076 24 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS A NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 16 CÓDIGOS DE VAGA 0839077 a 0839092 16 PO QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 21 RT ER CE IRO S QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 24 CÓDIGOS DE VAGA 0839114 a 0839137 24 QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 22 CÓDIGOS DE VAGA 0839093 a 0839113 CÓDIGOS DE VAGA 0839138 a 0839159 22 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 16 CÓDIGOS DE VAGA 0839160 a 0839175 16 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 17 CÓDIGOS DE VAGA 0839176 a 0839192 17 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 21 CÓDIGOS DE VAGA 0839193 a 0839213 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 22 CÓDIGOS DE VAGA 0839214 a 0839235 22 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 18 CÓDIGOS DE VAGA 0839236 a 0839253 18 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 28 CÓDIGOS DE VAGA 0839254 a 0839281 28 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 19 CÓDIGOS DE VAGA 0839282 a 0839300 19 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 CÓDIGOS DE VAGA 0839301 a 0839320 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 30 30 CÓDIGOS DE VAGA 0839321 a 0839350 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL PROFESSOR MÁRIO ALQUATI / FURG CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO TÉCNICO UNIVERSITÁRIO / UFJF CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA TÉCNICA / UFRGS CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL ESCOLA TÉCNICA / UFPR CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE CAMBORIÚ / UFSC CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO AGRÍCOLA DE ARAQUARI / UFSC CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO TÉCNICO AGRÍCOLA IDELFONSO B. BORGES / UFF CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL COLÉGIO AGRÍCOLA NILO PEÇANHA / UFF CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA TOTAL o- PORTARIA N 1.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Parágrafo Único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados à Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS PORTARIA N o- 1.570, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Parágrafo Único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados à Escola Agrotécnica Federal de Inês - BA, no Anexo à Portaria nº 545, de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, seção 1, páginas 26 a 30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA EXECUTIVA NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839381 a 0839400 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839401 a 0839421 21 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839422 a 0839442 21 21 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839443 a 0839464 22 22 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839465 a 0839484 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839485 a 0839504 20 L A N 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO CÓDIGOS DE VAGA 0839505 a 0839524 20 20 NÍVEL DE ESCOLARIDADE NS O I C QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 20 20 CÓDIGOS DE VAGA 0839525 a 0839544 NA Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2008, o prazo de empenho das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. § 1º. Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º. O saldo não utilizado da conta 29211.00.00 - CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101 não empenhados até a data estabelecida no art. 1º, deverá ser devolvido, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 30 de dezembro de 2008. § 1º. Os saldos de créditos não utilizados, decorrentes de descentralizações, deverão ser devolvidos às respectivas unidades concedentes para posterior devolução à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, conforme disposto no caput. § 2º. Os saldos de créditos não utilizados referentes às descentralizações das demais unidades orçamentárias do Ministério da Educação deverão ser devolvidos as respectivas unidades concedentes, conforme previsto no caput. Art. 3º. Esta Portaria, composta dos ANEXOS I e II, entra em vigor na data da sua publicação. A S N E R P IM PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA ANEXO I DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO (Anexo XI Do Decreto Nº 6.439, de 2008). Alimentação Escolar (Medida Provisória nº. 2.178-36, de 24/08/2001). Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº. 2.178-36, de 24/08/2001). Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº. 53, de 19/12/2006). Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (EC Nº. 53, de 19/12/2006). Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor. PORTARIA N 1.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria nº 1508, publicada no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve redistribuir: QTDE 1 1 CÓDIGOS DE VAGA 0839351 a 0839380 Pessoal e Encargos Sociais o- CARGO Técnico em Eletroeletrônica Técnico em Eletrotécnica QUANTITATIVO DISTRIBUÍDO 30 30 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDO HADDAD 93 ISSN 1677-7042 CÓDIGO 0212408 0215546 DE CEFET PERNAMBUCO CEFET SERGIPE Serviço da dívida. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17/09/1992). Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº. 2.165-36, de 23/08/2001). Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº. 10.880, de 09/06/2004). Educação de Jovens e Adultos (Lei nº. 10.880, de 09/06/2004). PARA CEFET SERGIPE CEFET PERNAMBUCO JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO o- PORTARIA N 11, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando as atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por força do inciso I, do art. 6º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº. 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e. Considerando o disposto na Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº. 11.514, de 13 de agosto de 2007, Lei nº. 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº. 6.439, de 22 de abril de 2008; no Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria SPO/SE/MEC Nº. 08, de 05 de dezembro de 2008, Portaria SPO/SE/MEC Nº. 09, de 19 de dezembro de 2008 e no Manual SIAFI; resolve: ANEXO II CRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS 31/12/2008 Emissão/Reforço de Empenho. 30/12/2008 Devolução a Unidade Concedente do Crédito Orçamentário não utilizado. 29/12/2008 Emissão de OBC a terceiros, OBB/OBH de Sentenças/Determinações judiciais fora da praça de compensação e OBB na praça de compensação. Exceto OB da Folha. 31/12/2008 Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 130, 140, 190, 307, 309, 310, 340, 510, 552, 970 e 987. 05/01/2009 Últimos procedimentos no SIAFI2008 para as Unidades Gestoras, inclusive o cancelamento dos saldos ainda existentes na conta 29241.06.01 - Empenho a Liquidar por NE+ Subitem que não serão utilizados e/ou em desacordo com a legislação vigente. 06/01/2009 Últimos procedimentos contábeis de encerramento no SIAFI2008, para a Setorial Contábil do MEC. 14/01/2009 Registro da conformidade contábil de UG, do mês de dezembro no SIAFI2008. 15/01/2009 Registro da conformidade contábil de Órgão, do mês de dezembro no SIAFI2008. 16/01/2009 Registro da conformidade contábil de Órgão Superior, do mês de dezembro no SIAFI2008. 94 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20071198, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, ofertado o pela Universidade Guarulhos, estabelecida à Rua Anton Philips, N - 01, Vila Hermínia, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto oN 5.773/2006. Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa N o- 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa N o- 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, constante do Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC PORTARIA N o- 559, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20072969, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Desenvolvimento de Software, com cento e cinqüenta vagas totais anuais, distribuídas nos períodos diurno e noturno, ofertado pelas Faculdades SPEI, estabelecidas à Rua Alameda Dr. Carlos de Carvalho, N o- 250, Centro, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto oN 5.773/2006. Art. 2º - Nos termos da Portaria Normativa N o- 10, de 28 de julho de 2006, e da Portaria Normativa N o- 12, de 14 de agosto de 2006, fica autorizada a alteração da denominação do curso para Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, constante do Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Art. 3o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 20078410, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, no período noturno, ofertado pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista, estabelecida à Rua José Rabello Portella, N o- 2364, Vila Popular, no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o20072961, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, constante do Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, com cento e vinte vagas totais anuais, no período noturno, ofertado pelo Centro Universitário Una, estabelecido à Rua Goitacazes, N o- 1159, Preto, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pelo Centro Universitário UNA Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação deo reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto N - 5.773/2006. Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO ELIEZER PACHECO PORTARIA N o- 560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o- 20078408, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o - Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Logística, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, nos períodos diurno e noturno, ofertado pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista, estabelecida à Rua José Rabello Portella, N o- 2364, Vila Popular, no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, mantida pela Faculdade Padre Anchieta de Várzea Paulista Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, nos termos do art. 35 do Decreto N o- 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto N o- 6.303/2007, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA,da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto no5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto N o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista a Portaria Normativa N o- 40, de 12 de dezembro de 2007, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo e-MEC N o200711656, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, nos termos do art. 10, § 3º, do referido Decreto N o- 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, com setenta vagas totais anuais, no período noturno, regime de matrícula semestral, com carga horária total de mil e seiscentas e vinte horas, ofertado pela Universidade Santa Cecília, estabelecida à Rua Oswaldo Cruz, N o- 266, Boqueirão, no Município de Santos, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília.Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar a renovação de reconhecimento do curso nos termos do art. 41 do mesmo Decreto N o- 5.773/2006.Art. 2o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO PORTARIA N o- 558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇ ELIEZER PACHECO Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ÃO PR OI BID ELIEZER PACHECO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 PO ELIEZER PACHECO RT ER CE IRO S A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I,II e III , obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753 Art. 2º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I - APOIO Processo nº 23000.025467/2008-23 Instituição Beneficiada Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - 23000.025206/2008-11 23000.025239/2008-53 Universidade UFCSPA Universidade UFCSPA Universidade Subsecretaria SPOA Universidade Universidade 23000.024847/2008-41 23000.022694/2008-05 Universidade Federal de Alagoas - UFAL Universidade Federal do Piauí - UFPI 23000.023181/2008-11 Universidade Federal do Piauí - UFPI 23000.024843/2008-62 Universidade Federal de Lavras - UFLA 23000.024468/2008-78 23000.023203/2008-35 23000.019784/2008-19 Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre Federal de Alagoas - UFAL de Planejamento, Orçamento e Administração Federal do Maranhão - UFMA Federal de ouro Preto - UFOP Objeto Fonte Nota de Crédito 2008NC001326 PI Valor Total R$ 8551G90111 R$ 996.081,14 Serviços de engenharia para execução do 6º pavimento do prédio central da UFCSPA, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Aquisição de equipamentos para os cursos de graduação. 0100915004 0112915004 0112915004 2008NC001324 8551G90111 R$ 600.000,00 Apoio à FAMED/UFAL fase1 - Obra do Bloco de Salas de aula e laboratórios. Ampliação de metas para conexão de internet para as instituições federais de ensino superior Construção do Campus São Bernardo Apoio financeiro destinado à complementação de recursos de custeio para a UFOP. Apoio financeiro destinado à complementação de custeio da UFAL. Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para o Hospital Universitário da UFPI. Apoio financeiro destinado à construção de edifício com 10 salas de aula para dar suporte aos centros de ensino no Campus Ministro Portela da UFPI. Apoio financeiro destinado à complementação de obras e rede elétrica no campus da UFLA. 0112915004 0112915004 2008NC001191 2008NC001292 8551G90111 8551G90111 R$ 993.284,55 R$ 8.000.000,00 0112915004 0112915004 2008NC001325 2008NC001316 8551G90111 8551G90111 R$ 1.200.000,00 R$ 293.912,64 0112915004 0112915004 2008NC001315 2008NC001308 8551G90111 8551G90111 R$ 200.000,00 R$ 8.000.000,00 0112915004 2008NC001322 8551G90111 R$ 956.200,31 0112915004 2008NC001319 8551G90111 R$ 3.193.095,00 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 23000.023202/2008-91 23000.025551/2008-47 Universidade Federal de Rondônia - UNIR Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 23000.025552/2008-91 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF 23000.025236/2008-10 Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA 23000.024845/20008-51 Universidade Federal do triangulo Mineiro - UFTM 23000.025550/2008-01 Universidade Federal de Tocantins - UFT Apoio financeiro para complementação de recursos em custeio. Apoio para aquisição de elevadores para deficientes físico, a serem instalados na Faculdade de Educação e Faculdade de Direito da UFJF. Apoio financeiro destinado à modernização de infra-estrutura - aquisição de equipamentos para salas de aula e secretaria. Complementação de custeio para o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da UFERSA. Complementação de crédito orçamentário objetivando atender despesas de custeio na manutenção UFTM. Programa de formação de professores para educação básica do estado do Tocantins (UFT/SEDUC/PAR). 95 ISSN 1677-7042 0112915004 0112915004 2008NC001318 2008NC001321 8551G90111 8551G90111 R$ 315.000,00 R$ 114.900,00 0112915004 2008NC001323 8551G90111 R$ 456.781,00 0112915004 2008NC001314 8551G90111 R$ 469.200,00 0112915004 2008NC001313 8551G90111 R$ 865.094,00 0112915004 2008NC001320 8551G90111 R$ 2.712.771,93 ANEXO II - EXPANSÃO Processo nº 23000.024734/2008-45 Instituição Beneficiada Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET-BA Objeto Fonte Apoio financeiro destinado à adequação dos quantitativos de serviços dos módulos I e II da unidade de ensino de vitória da conquista do centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia. 0112915031 Nota de Crédito 2008NC001306 PI Valor Total R$ 8551G90311 R$ 157.940,00 Nota de Crédito 2008NC001216 PI Valor Total R$ 8551G90211 ANEXO III - EQUALIZAÇÃO Processo nº 23000.020870/2008-66 Instituição Beneficiada Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Objeto Fonte Apoio financeiro destinado à complementação de custeio e capital para UFSC. 0112915011 L A N R$ 659.611,47 O I C PORTARIA Nº 1.182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887 Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Art. 2º - O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu. Art. 3º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NA E R P IM MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I - PNAES 2ª PARCELA Instituição Beneficiada Universidade Federal da Bahia - UFBA Objeto Fonte 23000.018961/2008-31 Processo nº PNAES 2ª PARCELA 0100915032 Nota de Crédito 2008NC001317 23000.025543/2008-09 23000.018767/2008-56 Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN PNAES 2ª PARCELA PNAES 2ª PARCELA 0100915032 0100915032 2008NC001331 2008NC001147 PI Valor Total R$ 4002G10111 4002G10211 4002G10311 4002G10111 4002G10111 4002G10211 4002G10311 R$ 2.013.410,27 R$ 1.649.300,00 R$ 2.085.996,40 PORTARIA Nº 1.183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior - Nacional PTRES: 013847 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 09/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 04/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR. Art. 3º - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto Nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 4º - O monitoramento da execução, referente à ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu. Art. 5º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I - PROEXT Processo nº 23000.019464/2008-51 23000.019366/2008-13 23000.020549/2008-81 23000.019476/2008-85 Instituição Universidade Universidade Universidade Universidade Beneficiada Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO Federal do Rio Grande do Norte - UFRN Federal de Santa Maria - UFSM de Brasília - UNB Fonte 0112915008 0112915008 0112915008 0112915008 Nota de Crédito 2008NC001288 2008NC001289 2008NC001290 2008NC001287 PI 2C68G10111 2C68G101289 2C68G10111 2C68G10111 Valor Total R$ R$ R$ R$ R$ 64.600,00 88.995,00 30.000,00 27.182,00 96 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ANEXO II - INCLUIR Processo nº 23000.018711/2008-00 23000.019287/2008-11 23000.019504/2008-64 Instituição Beneficiada Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET-SC Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM Universidade Federal de Lavras - UFLA Fonte Nota de Crédito 2008NC001218 2008NC001300 2008NC001307 0112915007 0112915007 0112915007 PI Valor Total R$ 2C68G10511 2C68G10511 2C68G10511 R$ 118.651,80 R$ 70.240,00 R$ 102.000,00 PORTARIA Nº 1.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008 e alterações posteriores, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008 resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais, para apoio ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais de Universitários Federais, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional Fonte: 0151915002 PTRES: 001763 Plano Interno: 6379G90111 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 2979- CGHU/DHR/SESu/MEC, de 02/06/2008, em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 6379 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional, será realizado pela Coordenação Geral dos Hospitais Universitários Federais - CGHU da Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências de Saúde, por meio do Sistema de Acompanhamento Orçamentários dos HUF's - SAHUF. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CO ME UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL FEDERAL MARIA PAULA DALLARI BUCCI RC ANEXO I IFES/HU UG IA DA BAHIA - UFBA DE SANTA MARIA - UFSM DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS DE PERNAMBUCO - UFPE DO CEARÁ - UFCE DE CAMPINA GRANDE - UFCG DO PIAUÍ - UFPI DE UBERLÂNDIA - UFU DE ALAGOAS - UFAL LIZ AÇ GESTÃO 153038 153164 154054 153080 153045 158195 154048 154043 153037 ÃO FONTE: 0100915002 3.3.9.0.30 500.000,00 2.700.000,00 500.000,00 15223 15238 15269 15233 15224 15281 15265 15260 152222 3.3.9.0.37 TOTAL LI- Nota de BERADO Crédito 3.3.9.0.39 500.000,00 636.416,23 500.000,00 2.250.000,00 4.4.90.51 4.4.90.52 500.000,00 2.700.000,00 500.000,00 417.023,68 417.023,68 500.000,00 1.000.000,00 500.000,00 2.250.000,00 842.790,00 1.742.790,00 363.583,77 224.000,00 676.000,00 1312 1215 1311 1388 1310 1309 1302 1303 1301 PORTARIA Nº 1.185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 PR A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula n° 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001 Fonte de Recursos: 0112915030 PTRES: 020888 Plano Interno: 8282G10111 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto 93.872/86. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. OI BID A PO RT ER CE IRO S MARIA PAULA DALLARI BUCCI ANEXO I Unidade UFBA Processo 23000.030300/2007-01 3390.14 3390.30 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ PORTARIA N o- 277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE BAMBUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o item 5.3 do Edital N o- 37/2008/CEFETBAMBUÍ, de 19 de maio de 2008, publicado no DOU de 20 de maio de 2008, resolve: Prorrogar por 06 (seis) meses, a contar de 02 de janeiro de 2009, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do grupo magistério na categoria funcional de Professor de 1º e 2º Graus, homologado através do Edital N o39/2008/CEFETBAMBUÍ, de 02 de julho de 2008, publicado no DOU de 03 de julho de 2008, Seção 3, página 33 (Processo 23000.122341/2008-4). FLÁVIO VASCONCELOS GODINHO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 1.318.766,91 quisa, para aquisição de equipamentos de pequeno e médio porte, destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de PósGraduação recomendados pela Capes, onde se lê: Sigla da Instituição PROPOSTAS APOIADAS Total Capital UFPE CEFET - RV 1.414.810,50 233.110,00 Leia-se: Sigla da Instituição UFPE CEFET - RV PROPOSTAS APOIADAS Total Capital 1.922.788,95 0,00 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIAS DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 RETIFICAÇÃO A Reitora Pró Tempore da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, resolve: No anexo da Portaria N o- 194, de 23 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2008, seção 1, página 59, que dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pes- N o- 529 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital N o- 7, de 03/11/2008, publicado no DOU de 04/11/2008, homologado "ad referendum" do Conselho Uni- 3391.47 4490.51 676.645,09 4490.52 TOTAL 1.992.412,00 NC 1332 versitário, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade Regime de trabalho: 40 horas semanais N o- de vagas: 01 (uma) Classificação e Média Final 1º - Marcelo Rodrigues Gonçalves - 8,00 2º - Maria Amélia Medeiros Mano - 7,83 Os demais candidatos não obtiveram nota mínima para classificação N o- 530 - Tornar público o resultado do Concurso Público para Provimento do Cargo de Professor Assistente do Departamento de Nutrição, instituído pelo Edital N o- 7, de 03/11/2008, publicado no DOU de 04/11/2008, homologado "ad referendum" do Conselho Universitário, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Nutrição e dietética e Nutrição e exercício físico Regime de trabalho: 40 horas semanais N o- de vagas: 01 (uma) Classificação e Média Final 1º - Cláudia Schneider - 8,73 2º - Martine Elizabeth Kienzle Hagen - 8,47 3º - Paula Dal Bó Campagnolo - 8,37 4º - Patrícia Chagas Durgante - 7,35 Os demais candidatos não obtiveram nota mínima para classificação MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA N o- 2.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO N o- 2.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 A Reitora da Universidade Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 220, "caput", do Regimento Geral e o que consta no Processo N o- 23107.014195/2008-48, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico Administrativo de Nível Superior e Médio, realizado nos termos do Edital N o- 001/2008, para preenchimento de vagas no Campus de Rio Branco (UFAC/Sede) e para o Campus de Cruzeiro do Sul, para os cargos abaixo relacionados: CAMPUS DE RIO BRANCO (UFAC/SEDE) - NÍVEL SUPERIOR Cargo: Arquiteto e Urbanista 1º Lugar: Jorge Mardini Sobrinho Cargo: Assistente Social 1º Lugar: Patrícia Barros Cunha Cargo: Bibliotecário/Documentalista Não houve candidato aprovado Cargo: Enfermeiro 1º Lugar: Priscila Oliveira de Miranda Cargo: Engenheiro/Área de Engenharia Agronômica 1º Lugar: Sergio da Silva Fiuza Cargo: Nutricionista 1º Lugar: Rafael Lima de Oliveira Cargo: Psicólogo/Área Clínica 1º Lugar: Madge Porto Cruz 2º Lugar: Regis Albuquerque Henrique Cargo: Químico 1º Lugar: Adriano Martinez Basso Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais 1º Lugar: Gesiel de Oliveira Brandão Cargo: Fisioterapeuta 1º Lugar: Juliana Scholtão Luna CAMPUS DE RIO BRANCO (UFAC/SEDE) - NÍVEL MÉDIO Cargo: Desenhista Copista Não houve candidato aprovado Cargo: Desenhista Projetista 1º Lugar: Wesley Leal de Carvalho Cargo: Técnico em Contabilidade 1º Lugar: Alexsandro da Conceição Braz Cargo: Técnico em Eletricidade 1º Lugar: Waudyla dos Santos Braga 2º Lugar: Jakson Pereira Cunha Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação 1º Lugar: João Paulo de Souza Araújo 2º Lugar: Eric Ribas Moraes Machado 3º Lugar: Veridiano Barroso de Souza Filho 4º Lugar: João Pinho de Oliveira Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Biologia 1º Lugar: Kathrin Nere Passarinho Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Engenharia Florestal 1º Lugar: Cleber dos Santos Barros Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Engenharia Civil Não houve candidato aprovado Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Física 1º Lugar: Israel Heroncio Rodrigues de Oliveira Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Informática 1º Lugar: Jacob Pereira Cunha Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Línguas 1º Lugar: Matheus Pacheco da Silva Cunha Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Química Não houve candidato aprovado Cargo: Técnico em Laboratório/Área de Análises Clínicas 1º Lugar: José Eduardo Dias Cargo: Técnico em Restauração 1º Lugar: Ediberto Lima Morais Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho Não houve candidato aprovado Cargo: Técnico em Telefonia 1º Lugar: Gleisson Silva de Souza CAMPUS DE CRUZEIRO DO SUL - CMULT - NÍVEL SUPERIOR Cargo: Bibliotecário/Documentalista Não houve candidatos inscritos Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais 1º Lugar: Alexon de Lima Moura Barros CAMPUS DE CRUZEIRO DO SUL - CMULT - NÍVEL MÉDIO Cargo: Assistente em Administração 1º Lugar: Everton da Silva Meneses 2º Lugar: Anselmo de Jesus Damasceno 3º Lugar: Daniel da Silva Rosa 4º Lugar: Pedro Henrique de Almeida Melo O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando as Portarias nº. 450, de 06/11/2002 e n°. 450 de 27.12.2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a Portaria n°. 1262, de 27.12.2007, do Ministério da Educação; a Resolução n°. 039/08 - CONSUN, de 11.09.2008; o Edital 22/2008 - UFPI, publicado no D.O.U. de 27.06.2008; o Processo N o- 23111.020722/08-69, resolve: Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento do cargo de Professor Classe Assistente, Nível 1, da Carreira de Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva - DE, na área de Direito Público, do Departamento de Ciências Jurídicas, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os candidatos DELANO CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA e JOANA DE MORAES SOUZA MACHADO CARVALHO, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para nomeação o primeiro habilitado. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N o- 53, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova a assistência financeira aos projetos educacionais de municípios com experiência premiada no Prêmio Inovação em Gestão Educacional, para o exercício de 2009. OLINDA BATISTA ASSMAR IM O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do anexo I do Decreto N o- 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE N o- 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a pertinência da atuação do Ministério da Educação em implementar atividades que contribuam para o alcance dos objetivos e metas do Plano Nacional de Educação - PNE; CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e valorizar as ações que geram impacto positivo na organização das estruturas e processos do sistema educacional, nos produtos e resultados sociais da educação; CONSIDERANDO a importância de criar incentivo ao processo permanente de inovação que aprimora a gestão de educação no país e promove o avanço em relação aos objetivos e metas do PNE; e CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às experiências inovadoras em Gestão Educacional, as quais buscam soluções para os problemas e desafios da Educação Básica, resolve, "AD REFERENDUM" Art. 1º Aprovar a assistência financeira aos projetos educacionais dos municípios de: Castanhal/PA, Dourados/MS, Passo Fundo/RS, Novo Hamburgo/RS, Pompéia/SP, Sobral/CE, Santos/SP, São Pedro dos Crentes/MA, Itaiçaba/CE e Petrolina/PE, selecionados, por meio de Portaria N o- 1.472, de 04 de dezembro de 2008, para receber o Prêmio Inovação em Gestão Educacional 2008, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicado no desenvolvimento, ampliação ou avaliação da respectiva experiência inovadora, no exercício de 2009. Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD RESOLUÇÃO N o- 54, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº. 45 de 31 de outubro de 2008, que autoriza assistência financeira para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para oferta de curso a distância, em nível de especialização, pós-graduação lato sensu em Tecnologias na Educação, para professores das redes públicas de ensino básico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 - art. 208; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996; Lei 11.326, de 24 de julho de 2006; Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007; Decreto 5.840, de 13 de julho de 2006; Portaria Interministerial N o- 127, de 30 de maio de 2008; O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto N o- 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE N o- 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a relevância de promover a formação continuada dos docentes no uso das Tecnologias de Informação e Informação - TICs no Ensino Fundamental e no Ensino Médio das redes públicas, para melhoria progressiva da qualidade da Educação Básica; CONSIDERANDO a necessidade de se construir uma política educacional que reconheça as necessidades dos diversos profissionais da educação; CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o públicoalvo da oferta progressiva de curso a distância de pós-graduação lato sensu em Tecnologias na Educação resolve, "ad referendum" Art. 1º. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza a assistência financeira para Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para oferta de curso a distância, em nível de especialização, pós-graduação lato sensu em Tecnologias na Educação". Art. 2º. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: "Autorizar a assistência financeira para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro para oferta progressiva de curso a distância de pós-graduação lato sensu em Tecnologias da Educação, de acordo com as especificações contidas no Anexo I desta Resolução". Art. 3º. O item 1 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "Clientela: 1.1. Definição: Este curso destina-se, preferencialmente, a formadores/multiplicadores do Proinfo Integrado, formadores do Programa Mídias na Educação, professores-formadores do Programa Proinfantil, formadores do Programa TV Escola e tutores do Programa Formação pela Escola e a professores e gestores escolares efetivos da rede pública de ensino. 1.2. Quantidade de vagas a ofertar: 6.030 (seis mil e trinta) vagas para professores e profissionais da educação distribuídos por todas as Unidades da Federação, incluindo os servidores do Ministério da Educação". Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. L A N O I C A S N NA E R P FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal - Art. 208; Lei N o- 4.320, de 17 de março de 1964; Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei N o- 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Complementar N o- 101, de 04 de maio de 2000; Decreto N o- 6.170, de 25 de julho de 2007; Lei N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007; Portaria N o- 227 de 18 de fevereiro de 2008 do Ministério da Educação; Portaria Interministerial N o- 127, de 29 de maio de 2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 97 ISSN 1677-7042 FERNANDO HADDAD UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PORTARIAS DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com disposto nas Portarias N o- 286/MP, DOU de 03/09/2008, N o1.110/MEC, DOU de 05/09/2008, e N o- 1.226/MEC, DOU de 07/10/2008, resolve: N o- 1.022 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), para exercício em Salvador, conforme Edital N o- 15/2008, publicado no DOU N o- 208, de 27/10/2008, com retificações nos DOU N o- 210, de 29/10/2008; N o- 215, de 05/11/2008; N o- 219, de 11/11/2008; N o- 224, de 18/11/2008. Unidade: ESCOLA DE MÚSICA Área de Conhecimento: Música Popular: composição para áudio-visual, arranjo, informática e outras tecnologias aplicadas à música Vagas: 01 Nível: AUX Regime de trabalho: DE Processo: 23066.051692/08-71 1º lugar: PEDRO AUGUSTO SILVA DIAS 2º lugar: GUILHERME MAIA DE JESUS Unidade: ESCOLA DE MÚSICA 98 ISSN 1677-7042 1 Área de Conhecimento: Música Popular: piano/teclado, harmonia, percepção, improvisação, prática de conjunto Vagas: 01 Nível: AUX Regime de trabalho: 40 horas Processo: 23066.052376/08-16 1º lugar: ALEXANDRE LEITE DE ÁVILA 2º lugar: MAURÍCIO CORREIA CEZAR NETO Unidade: ESCOLA DE MÚSICA Área de Conhecimento: Música Popular: guitarra elétrica/violão, harmonia, percepção, improvisação, prática de conjunto. Vagas: 01 Nível: AUX Regime de trabalho: 40 horas Processo: 23066.053139/08-36 1º lugar: ALEX AUGUSTO MESQUITA COSTA 2º lugar: CLEYTON VIEIRA FERNANDES Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: Psicologia Área de Conhecimento: Psicologia e Saúde Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053124/08-69 1º lugar: KATIA MARIA TEIXEIRA SANTORUM 2º lugar: MARIA THEREZA ÁVILA DANTAS COELHO 3º lugar: LUIS AUGUSTO VASCONCELOS DA SILVA Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: Sociologia Área de Conhecimento: Teoria Sociológica e Metodologia Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052930/08-92 1º lugar: LUIZ CLAUDIO LOURENÇO 2º lugar: LUCIANA DUCCINI Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: Psicologia Área de Conhecimento: Psicologia dos Processos Básicos Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053219/08-73 1º lugar: FABRÍCIO DE SOUZA 2º lugar: JOSÉ NEANDER SILVA ABREU Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: Psicologia Área de Conhecimento: Psicologia Social Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053181/08-01 1º lugar: JOSÉ CARLOS SANTOS RIBEIRO 2º lugar: GISLENE MAIA DE MACEDO 3º lugar: JULIANA PRATES SANTANA 4º lugar: ANAMÉLIA LINS E SILVA FRANCO Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO Departamento: Ciência da Nutrição Área de Conhecimento: Ciências Sociais, Humanas e Econômicas Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052899/08-44 1º lugar: VILSON CAETANO DE SOUSA JUNIOR Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA Departamento: Ciência da Computação Área de Conhecimento: Sistemas Computacionais Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053028/08-75 1º lugar: CELSO ALBERTO SAIBEL SANTOS 2º lugar: CLAUDIO NOGUEIRA SANT`ÀNNA Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA Departamento: Produção Animal Área de Conhecimento: Bioquímica Animal: Disciplinas: Biologia Celular, Bioquímica Animal, Bioquímica do Tecido Animal Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052917/08-24 1º lugar: CLAUDIO VAZ DI MAMBRO RIBEIRO 2º lugar: LARA TOLEDO HENRIQUES 3º lugar: CLAUDSON OLIVEIRA BRITO Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA Departamento: Produção Animal Área de Conhecimento: Morfologia Animal:Disciplinas: Anatomia dos animais domésticos, Histologia e Embriologia Vagas: 01 Nível: ASS Regime de trabalho: DE CO ME RC IA LIZ Processo: 23066.052918/08-97 1º lugar: ADRIANA DE FARIAS JUCÁ 2º lugar: AIRTON MENDES CONDE JUNIOR 3º lugar: CAIO RODRIGUES DOS SANTOS 4º lugar: ROBERTO ROBSON BORGES DOS SANTOS 5º lugar: MAX VITÓRIA RESENDE Unidade: INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS MILTON SANTOS Área de Conhecimento: Aplicações de Simulação Numérica e Matemática Simbólica em Ciência e Tecnologia Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053238/08-18 1º lugar: MÁRCIO LUIS FERREIRA NASCIMENTO 1- Os critérios de desempate obedeceram às determinações constantes do item 6, do Edital N o- 15/2008. 2- Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/nº, Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos não localizados em tempo hábil. 3- Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 4- No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital N o- 15/2008 e suas retificações. 5- O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União será excluído do concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 6- Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar por sua inclusão no final da lista de aprovados. 7- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com disposto nas Portarias N o- 286/MP, DOU de 03/09/2008, N o1.110/MEC, DOU de 05/09/2008, e N o- 1.226/MEC, DOU de 07/10/2008, resolve: AÇ ÃO PR OI N o- 1.029 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), para exercício em Salvador e Barreiras, conforme Edital N o15/2008, publicado no DOU N o- 208, de 27/10/2008, com retificações nos DOU N o- 210, de 29/10/2008; N o- 215, de 05/11/2008; N o- 219, de 11/11/2008; N o- 224, de 18/11/2008. Unidade: INSTITUTO DE LETRAS Departamento: Letras Vernáculas Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em aquisição da Linguagem, Fonética e Fonologia Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066. 053641/08-19 1º lugar: CLAUDIA TEREZA SOBRINHO DA SILVA 2º lugar: LARISSA CRISTINA BERTI Unidade: INSTITUTO DE LETRAS Departamento: Letras Vernáculas Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em Leitura e Produção de Textos Vagas: 06 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066. 053624/08-91 1º lugar: SIMONE BUENO BORGES DA SILVA 2º lugar: JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS SANTOS 3º lugar: ELMO JOSÉ DOS SANTOS 4º lugar: NANCY RITA FERREIRA VIEIRA 5º lugar: MARIA DO CARMO PASCOLI 6º lugar: MILENA BRITTO DE QUEIROZ 7º lugar: LUCIANO AMARAL DE OLIVEIRA 8º lugar: ERIVELTON NONATO DE SANTANA 9º lugar: LUIZ ANTONIO SILVA 10º lugar: CLAUDIA REJANNE PINHEIRO GRANGEIRO Unidade: INSTITUTO DE LETRAS Departamento: Letras Germânicas Área de Conhecimento: Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: 20 horas Processo: 23066. 053656/08-88 1º lugar: ADELAIDE AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA Unidade: INSTITUTO DE LETRAS Departamento: Letras Vernáculas Área de Conhecimento: Língua Portuguesa com ênfase em diversidade Lingüística e Cultural Vagas: 05 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Processo: 23066. 053666/08-31 1º lugar: EDIVALDA ALVES ARAUJO 2º lugar: AURELINA ARIADNE DOMINGUES ALMEIDA 3º lugar: IRANEIDE SANTOS COSTA Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: CIÊNCIA POLÍTICA Área de Conhecimento: GENERO, PODER E POLÍTICAS PÚBLICAS Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: 40 H Processo: 23066.052963/08-41 1º lugar: SILVIA DE AQUINO Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ICAD Área de Conhecimento: LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS Vagas: 01 Nível: ASS Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053057/08-73 1º lugar: RAFAELA BOMFIM 2º lugar: GENILVADO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 3º lugar: ALINE RIBEIRO PESSÔA Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ICAD Área de Conhecimento: CIÊNCIAS SOCIAIS Vagas: 01 Nível: ASS Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053037/08-66 1º lugar: SANDRO AUGUSTO SILVA FERREIRA 2º lugar: MÁRCIO AUGUSTO VICENTE DE CARVALHO 3º lugar: VANDERLEI SOUZA CARVALHO Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS Departamento: PSICOLOGIA Área de Conhecimento: TEORIA E METODOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053127/08-57 1º lugar: ELISABETE APARECIDA PINTO Unidade: INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA Área de Conhecimento: SAÚDE COLETIVA COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM EPIDEMIOLOGIA Vagas: 02 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.051636/08-08 1º lugar: GUILHERME DE SOUSA RIBEIRO 2º lugar: FLORISNEIDE RODRIGUES BARRETO 3º lugar: DJANILSON BARBOSA DOS SANTOS 4º lugar: VANÊSSA CRISTINA GONÇALVES MORATO E SILVA Unidade: INSTITUTO DE HUMANIDADES ARTES E CIÊNCIAS MILTON SANTOS Área de Conhecimento: PODERES, SOCIEDADES E CULTURAS NA CONTEMPORANEIDADE. Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066. 053223/08-41. 1º lugar: ELENA CALVO GONZZALES 2º lugar: FERNANDO GIGANTE FERRAZ 3º lugar: RITA DE CÁSSIA ARAGÃO MATOS 4º lugar: JOAQUIM ANTONIO RODRIGUES VIANA NETO Unidade: INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA Área de Conhecimento: SAÚDE COLETIVA COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS EM SAÚDE Vagas: 02 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.051631/08-86. 1º lugar: CLARICE SANTOS MOTA 2º lugar: MARCELO EDUARDO PFEIFFER CASTELLANOS 3º lugar: RAQUEL SOUZAS Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento: FINANÇAS E POLÍTICAS PÚBLICAS Área de Conhecimento: ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053901/08-20 1º lugar: ADRIANO LEAL BRUNI 2º lugar: ANSELMO ALVES BANDEIRA Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento: FINANÇAS E POLÍTICAS PÚBLICAS Área de Conhecimento: POLÍTICAS PÚBLICAS E POLITICAS SOCIAIS Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Processo: 23066.053892/08-31 1º lugar: ELIZABETH MATOS RIBEIRO 2º lugar: ANDRÉ BORGES DE CARVALHO Unidade: ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO Departamento: ESTUDOS ORGANIZACIONAIS Área de Conhecimento: GESTÃO SOCIAL Vagas: 2 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053894/08-66 1º lugar: PAULA CHIES SCHOMMER 2º lugar: MÔNICA DE AGUIAR MAC-ALLISTER DA SILVA 3º lugar: ROSANA DE FREITAS BOULLOSA 4º lugar: HORÁCIO NELSON HASTENREITER FILHO 5º lugar: JORGE ANTONIO SANTOS SILVA 6º lugar: RAUL SANTIAGO VARGAS PUIGBONET 7º lugar: ALCIDES DOS SANTOS CALDAS 8º lugar: LILIANE DE QUEIROZ ANTONIO. Unidade: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS Departamento: SEDMENTOLOGIA Área de Conhecimento: ÁGUA, DESERTIFICAÇÃO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS GLOBAIS. Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052299/08-77 1º lugar: IRACEMA REIMÃO SILVA Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO Departamento: CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO Área de Conhecimento: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052910/08-85 1º lugar: SANDRA SANTOS VALOIS Unidade: ESCOLA DE NUTRIÇÃO Departamento: CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO Área de Conhecimento: NUTRIÇÃO E SAÚDE COLETIVA Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052904/08-82 1º lugar: ANDREA LIZABETH COSTA GOMES 2º lugar: LUCIARA LEITE BRITO Unidade: ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA Departamento: PRODUÇÃO ANIMAL Área de Conhecimento: ZOOTECNIA GERAL I Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052914/08-36 1º lugar: GUIDO LAERCIO BRAGANÇA CASTAGNINO 2º lugar: GENI DA SILVA SODRÉ 3º lugar: LEILA NUNES MORGADO 4º lugar: ELÓI MACHADO ALVES Unidade: INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO Departamento: DOCUMENTAÇÃO E INFORMÇÃO Área de Conhecimento: GESTÃO DA INFORMÁÇÃO ARQUIVISTA Vagas: 1 Nível: ASS Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052139/08-09 1º lugar: AURORA LEONOR FREIXO 2º lugar: FRANCISCO JOSÉ ARAGÃO PEDROZA CUNHA 3º lugar: VALÉRIA APARECIDA BARI Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA Departamento: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Área de Conhecimento: TEORIA DA COMPUTAÇÃO Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.053042/08-04 1º lugar: LAIS DO NASCIMENTO SALVADOR Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA Departamento: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Área de Conhecimento: ENGENHARIA DO SOFTWARE Vagas: 1 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052965/08-77 1º lugar: MANOEL GOMES DE MENDONÇA NETO 2º lugar: EDUARDO SANTANA DE ALMEIDA 3º lugar: RITA SUZANA PITANGUEIRA MACIEL Unidade: INSTITUTO DE MATEMÁTICA Departamento: MATEMÁTICA Área de Conhecimento: MATEMÁTICA Vagas: 8 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.052939/08-67 1º lugar: ANDRE LUIS GODINHO MANDOLESI 2º lugar: PERFILINO EUGÊNIO FERREIRA JUNIOR 3º lugar: DAVID PIRES DIAS 1- Os critérios de desempate obedeceram às determinações constantes do item 6, do Edital N o- 15/2008. 2- Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenação de Desenvolvimento Humano, situada na Avenida Ademar de Barros s/nº, Pavilhão 8-Campus Ondina. Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos não localizados em tempo hábil. 3- Este concurso será válido por 1(um) ano, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 4- No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital N o- 15/2008 e suas retificações. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX I 5- O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial da União será excluído do concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 6- Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato, em nenhuma hipótese. Também não será facultado ao candidato optar por sua inclusão no final da lista de aprovados. 7- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Humano / Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas. Retificada por constar erro no texto original, publicada no Diário oficial da União de 30/12/2008, seção 1, pags. 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40. NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO PORTARIA N o- 1.171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com disposto nas Portarias N o- 450/MPOG de 06/11/2002, N o- 450/MP, DOU de 28/12/2007 e N o- 1.262/MEC, DOU de 28/12/2007, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, realizado por esta Universidade, para a classe de Professor da carreira do Magistério Superior, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), para exercício em Salvador, conforme Edital N o- 13/2008, publicado no DOU N o- 118, de 23/06/2008, Seção 3, págs. 34 e 35, com retificação publicada no sítio www.concursos.ufba.br. Unidade: ESCOLA POLITÉCNICA Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais Matéria: Extração de Petróleo: Elevação Vagas: 01 Nível: ADJ Regime de trabalho: DE Processo: 23066.047575/08-01 1º lugar: LINDEMBERG DE JESUS NOGUEIRA DUARTE L A N O I C A S N RE P M 99 ISSN 1677-7042 NA NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PORTARIA N o- 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de suas atribuições, resolve: Prorrogar, por 01 ano, a contar de 31/12/2008, o prazo de validade do Concurso Público para servidor docente, realizado nos termos do edital N o- 14/2007, de 25/10/2007, publicado no D.O.U., de 29/10/2007e homologado por meio do Edital N o- 21, de 28/12/2007, publicado no D.O.U. de 31/12/2007. Este ato entra em vigor nesta data. JOSIVAN BARBOSA MENEZES FEITOZA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RESOLUÇÃO N o- 177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das Atribuições que lhe confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto e considerando os Termos dos Editais No 28/2008, 029/2008, 030/2008 e 031/2008-PRH, resolve homologar o resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme Resolução Nº. 177/2008-CONSEPE de 26 de dezembro de 2008. Departamento BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA Genética Área MORFOLOGIA Anatomia Humana BIOFÍSICA FILOSOFIA Farmacologia Metafísica MEDICINA INTEGRADA Filosofia Antiga Doenças do Sistema Gastrointestinal e Coloproctológico Doenças do Sistema Cardiovascular TOCO-GINECOLOGIA Atenção Básica/Toco-ginecologia SAÚDE COLETIVA Saúde Coletiva, Gestão e Áreas Correlatas Vigilância á Saúde CIRURGIA Fundamentos de Anestesiologia CIÊNCIAS CONTÁBEIS Contabilidade Financeira/Geral ECONOMIA EDUCAÇÃO Teoria Econômica Organização do Trabalho Pedagógico 1º 2º 1º 2º 1º 1º 2º 1º 1º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 1º 2º 3º 4º 1º 2º 3º 4º 5º 1º 2º 1º 2º Classif. Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar Nome Eduardo Luiz Voigt Carlos Alfredo Galindo Blaha Judney Cley Cavalcante Bento João da Graça Azevedo Abreu Jorge Luiz Mendonça Tributino Rodrigo Ribeiro Alves Neto Francisco José Dias Moraes Alice Bitencourt Haddad Romualdo da Silva Correa Abdo Farret Neto Ricardo Wagner da Costa Moreira Eduardo Dantas Baptista de Faria Maria José Penna Maisonete de Attayde Silva Gustavo Mafaldo Soares Ana Karla Monteiro Santana de Oliveira Freitas Nelson Bezerra Barbosa Janete Lima de Castro Oswaldo Gomes Correa Negrão Grasiela Piuvesam Ewerton William Gomes Brito Lavínia Uchoa Azevedo de Araújo Tatyana Maria Silva de Sousa Thiago Gomes da Trindade Dany Geraldo Kramer Cavalcanti E Silva Nilton Bezerra do Vale Edzana Roberta Pereira da Cunha Vieira João Maria Montenegro Ribeiro NÃO HOUVE APROVAÇÃO MARISA NARCIZO SAMPAIO Karyne Dias Coutinho Francisca Terezinha Oliveira Alves Média 9,30 7,70 8,90 7,40 8,21 8,40 8,00 9,02 9,38 8,19 8,10 7,29 9,53 9,30 8,79 8,40 8,00 7,30 7,00 9,70 9,20 8,60 8,10 7,70 9,50 8,30 8,35 7,40 8,46 7,86 7,80 100 ISSN 1677-7042 CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DIREITO PÚBLICO Finanças Direito Processual Civil ESTUDOS SOCIAIS E EDUCACIONAIS - CAICÓ Direito Público ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO E AUTOMAÇÃO ENGENHARIA CIVIL ARQUITETURA ENGENHARIA QUÍMICA AGROPECUÁRIA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - CAMPUS DE SANTA CRUZ ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA ME Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 NÃO HOUVE APROVAÇÃO Ricardo Tinoco de Goes Ronaldo Pinheiro de Queiroz Gleydson Kleber Lopes de Oliveira Marcus Aurélio de Freitas Barros Karoline Lins Camara Marinho Paulo Renato Guedes Bezerra Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior Ana Beatriz Ferreira. Rebello Presgrave Marconi Antas Falcone de Melo André Melo Gomes Pereira Otília Maria Alves da Nóbrega Alberto Dantas Flávius da Luz e Gorgônio Márcia Cristina Alves 9,40 9,30 9,10 8,20 7,50 7,50 7,40 7,20 8,70 8,00 7,80 8,70 8,20 Fabricação / Resistência dos Materiais e Estática Termociências/Termodinâmica Aplicada e Motores de Combustão Interna. Informática para Automação Industrial NÃO HOUVE APROVAÇÃO NÃO HOUVE APROVAÇÃO 1º Lugar Samuel Xavier de Souza 9,04 Estruturas Projetos Fenômenos de Transporte Produção Animal Nutrição Social 2º 1º 1º 1º 1º 1º Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Luiz Eduardo Cunha Leite Fernanda Rodrigues Mittelbach Natália Miranda Vieira Domingos Fabiano de Santana Souza Janete Gouveia de Souza Sueli Aparecida Moreira 8,99 7,90 8,30 7,90 7,75 9,30 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 1º 2º 3º Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Lugar Simone Batista Deilson de Melo Tavares Léo Gouvêa Medeiros Darlan Araújo Moreira Josinaldo Menezes da Silva André Carlos Lehum Francisco Edson da Silva Sebastião Luiz de Oliveira Edilson da Silva Pedro Vera Lucia Lopes de Castro 8,60 8,20 8,00 7,90 7,90 7,60 7,10 8,51 8,13 7,08 Matemática RC ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 1º 2º 1º 1º 1º Didática e Currículo Estrutura de Dados e Programação Administração Geral CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS - CAICÓ CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - CURRAIS NOVOS ENGENHARIA MECÃNICA CO 1 Ciência, Tecnologia, Inovação e Sociedade IA . LIZ ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Em exercício AÇ ÃO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PR PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem: Art. 1o Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OI ANEXO BID NELSON MACHADO PAULO BERNARDO SILVA A ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO TOTAL PO RT ER CE IRO S ATÉ DEZ 36.712 250.000 160.000 45.000 491.712 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. PORTARIA Nº 313, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, resolve: Art. 1o Remanejar os limites de pagamento de que tratam os Anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MP/MF no 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 REDUÇÃO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA ATÉ DEZ 5.359 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA Fontes:150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ATÉ DEZ 5.359 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 101 ISSN 1677-7042 SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art.19 da Portaria GMF nº 290, de 30.09.2004, e pelo Decreto nº. 6.102, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Aprovar o conjunto de objetivos estratégicos, fatores críticos de sucesso, e indicadores de desempenho definidos para o Planejamento Estratégico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), triênio 2009 a 2011 após os trabalhos de Revisão e Desdobramento efetuados de agosto a dezembro de 2008. Dos termos utilizados - FATOR CRÍTICO DE SUCESSO - Características, condições, ou variáveis que, quando adequadamente sustentadas, mantidas ou gerenciadas, podem ter impacto significativo sobre o sucesso da posição de competitividade de uma organização dentro de um segmento específico. - INDICADOR DIRECIONADOR - Mede as ações que impulsionam ou levam aos resultados medidos pelos indicadores resultantes. Ligado aos Fatores Críticos de Sucesso, demonstra tendências e causas presumidas do efeito, permitindo ações proativas. Subsidia os Indicadores Resultantes. - INDICADOR RESULTANTE - É um padrão, uma ferramenta utilizada para determinar se está sendo alcançado o objetivo estratégico e se está se avançando rumo à plena implantação da estratégia. - OBJETIVO ESTRATÉGICO -- Conjunto correlacionado de prioridades que esclarecem o que a estratégica deve alcançar (objetivos das perspectivas de resultado) e o que é crítico para o sucesso (objetivos das perspectivas de meios). Ele é construído assim: verbo + substantivo + adjetivo. - PAINEL ESTRATÉGICO GLOBAL - É aquele que traduz os objetivos estratégicos; os fatores críticos e os indicadores comuns à Organização. - PAINEL ESTRATÉGICO SETORIAL - É aquele que traz a anotação dos indicadores específicos da unidade. Da Missão, Visão e Valores Art. 2° São propósitos organizacionais da SPOA: I - MISSÃO: Prover soluções administrativas aos órgãos do Ministério da Fazenda e demais usuários, contribuindo para a melhoria contínua do serviço público; II - VISÃO: Ser referencial como unidade de excelência em gestão no âmbito da Administração Pública Federal até 2011. III - VALORES: Legalidade, impessoalidade, ética, transparência, eficiência, eficácia, economicidade, espírito de equipe, empreendedorismo, superação de desafios e valorização dos servidores. IV - ÁREAS DE ATUAÇÃO: Planejamento, orçamento e finanças, contabilidade, logística, gestão de pessoas e tecnologia da informação. Dos Painéis Estratégicos e Indicadores de Desempenho: Art. 3º A SPOA define o escopo de suas operações em termos de serviços, público-alvo e condições essenciais de desempenho, na forma descrita em seus Painéis Estratégicos, com os indicadores de desempenho e respectivas unidades administrativas a que afetos, conforme Anexo I. Das Metas e Responsabilidades: Art.4º O conjunto de metas globais e setoriais e a matriz de responsabilidades serão publicados até o dia 16 de fevereiro de 2009. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA LAERTE DORNELES MELIGA ANEXO I A S N Painel Estratégico Global Perspectiva Unidades Usuárias Sigla do Indicador UU01R UU02D UU03D UU04D UU05D UU06D UU07D AQ01R AQ02D AQ03D AQ04D PR01R PR02R PR03R PR04D PR05D PR06D PR07D PR08D PR09D PR10D PE01R PE02R PE03R PE04D PE05D FI01R FI02R FI03D FI04D FI05D Percentual de Satisfação de Unidades Usuárias Avaliação pós serviço prestado de Logística Avaliação pós serviço prestado de RH Avaliação pós serviço prestado de TI Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em Logística Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em RH Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em TI Tempo Médio das Aquisições % de materiais críticos padronizados e implantados % de serviços críticos padronizados Nº de melhores práticas de aquisição implantadas Tempo Médio de Atendimento de Logística Nº de inconsistências por matrícula SIAPE % de impedimentos judiciais à reposição ao erário na folha de pagamento Nº de atividades críticas de logística padronizadas Nº de atividades críticas de RH padronizadas Nº de atividades críticas de logística automatizadas Nº de atividades críticas de RH automatizadas % de cumprimento do plano de gestão da informação Nº de melhores práticas de logística implantadas Nº de melhores práticas de RH implantadas Adequação das competências dos servidores Cumprimento de Metas Organizacionais % de Satisfação do Servidor % de Cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Competências Nº de ações de disseminação dos conhecimentos adquiridos em ações de capacitação Crédito autorizado X programado % de Integração dos Orçamentos Serviços contratados/Crédito autorizado Valor absoluto das inconsistências corrigidas na folha de pagamento Eficiência na gestão das despesas A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Aquisições Processos Pessoas Finanças E R P Indicador IM Unidade Administrativa COGPL COGRL COGRH COGTI COGRL COGRH COGTI COGRL COGRL COGRL COGRL COGRL COGRH COGRH COGRL COGRH COGRL COGRH COGRH COGRL COGRH COGRH COGPL COGRH COGRH COGRH COGEF COGEF COGEF COGTI COGRH Painel Estratégico Setorial Perspectiva Unidades Usuárias Aquisições Processos Pessoas Sigla do Indicador UU01R - UF UU02D - UF UU03D - UF UU04D - UF UU05D - UF UU06D - UF UU07D - UF AQ01R - UF AQ04D - UF AQ05D - UF PR01R - UF PR02R - UF PR03R - UF PR09D - UF PR10D - UF PR11D - UF PR12D - UF PR13D - UF PR14D - UF PR15D - UF PR16D - UF PR17D - UF PR18D - UF PE01R - UF PE02R - UF PE03R - UF PE04D - UF PE05D - UF Indicador Percentual de Satisfação de Unidades Usuárias Avaliação pós serviço prestado de Logística Avaliação pós serviço prestado de RH Avaliação pós serviço prestado de TI Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em Logística Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em RH Quantidade de serviços resgatados/Total de serviços a resgatar em TI Tempo Médio das Aquisições Nº de melhores práticas de aquisição implantadas % de serviços críticos implantados Tempo Médio de Atendimento de Logística Nº de inconsistências por matrícula SIAPE % de impedimentos judiciais à reposição ao erário na folha de pagamento Nº de melhores práticas de logística implantadas Nº de melhores práticas de RH implantadas Implantação das atividades críticas de logística padronizadas Implantação das atividades críticas de RH padronizadas Nº de inconsistências nas pensões por matrícula SIAPE de pensionistas Nº de inconsistências em ativos por matrícula SIAPE; Nº de inconsistências em aposentadorias por matrícula SIAPE de aposentados Consumo de energia Consumo de água Consumo de papel Adequação das competências dos servidores Cumprimento de Metas Organizacionais % de Satisfação do Servidor; % de Cumprimento do Plano de Desenvolvimento de Competências; Nº de ações de disseminação dos conhecimentos adquiridos em ações de capacitação Unidade Administrativa COGPL COGRL COGRH COGTI COGRL COGRH COGTI COGRL COGRL COGRL COGRL COGRH COGRH COGRL COGRH COGRL COGRH COGRH COGRH COGRH COGRL COGRL COGRL COGRH COGPL COGRH COGRH COGRH 102 ISSN 1677-7042 Finanças FI03R FI04D FI06D FI07D FI08D FI09D FI10D FI11D - UF UF UF UF UF UF UF UF 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Serviços contratados/Crédito autorizado; Valor absoluto das inconsistências corrigidas na folha de pagamento Despesa com energia elétrica Despesa com serviços de vigilância e segurança Despesa com serviços de limpeza e higienização Despesa com serviços de telefonia Despesas com pessoal terceirizado Despesas com manutenção predial COGEF COGRH COGEF COGEF COGEF COGEF COGEF COGEF Legenda Na sigla do Indicador: UU-Unidades usuárias AQ-Aquisições PR-Processos PE-Pessoas FI-Finanças R-Resultante (ligado diretamente ao Objetivo Estratégico e cujo desempenho permite verificar a implementação da estratégia) D-Direcionador (ligados aos Fatores Críticos de Sucesso - demonstram tendências e permitem a adoção de ações proativas. Subsidiam os indicadores Resultantes. UF - acrescentado à sigla quando o Indicador se refere às Gerências Regionais. Unidades administrativas COGPL-Coordenação-Geral de Planejamento e Projetos Organizacionais COGRL-Coordenação-Geral de Recursos Logísticos COGRH-Coordenação=Geral de Recursos Humanos COGTI-Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação COGEF-Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Análise Contábil CO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ME PORTARIA Nº 2.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009 e dá outras providências. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 899, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 RC Altera a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. IA LIZ AÇ O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, resolve: Art. 1o O art. 50 da Instrução Normativa RFB no 800, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50. Os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 1o de abril de 2009. ........................................................................................" (NR) Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 901, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.0) A SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve: Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.0 (PER/DCOMP 4.0). Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.0, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>. Art. 2º O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido. Parágrafo único. Na hipótese de sujeito passivo obrigado à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), a apresentação do PER/DCOMP com assinatura digital será obrigatória. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 881, de 22 de outubro de 2008. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34 do Anexo I do Decreto nº 6.661, de 25 de novembro de 2008, e o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, resolve: Do Acompanhamento Diferenciado Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, anocalendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); II - cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais); III - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais); IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); ou V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Parágrafo único. Além daquelas indicadas na forma deste artigo, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as pessoas jurídicas indicadas nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 4º da Portaria RFB nº 11.211, de 2007. Do Acompanhamento Especial Art. 2º Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, anocalendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais); II - cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais); III - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); ou V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). ÃO PR OI BID A § 1º O disposto no caput aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial. § 2º O acompanhamento de que trata este artigo compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas. § 3º O tratamento conclusivo referido no § 2º deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da RFB. Das Disposições Gerais Art. 3º As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil deverão encaminhar à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as orientações expedidas por esta Coordenação Especial, a relação das pessoas jurídicas resultantes de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, para o fim previsto no parágrafo único do art. 1º e no § 1º do art. 2º. Art. 4º Até 31 de dezembro de 2008, a Comac editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento de que trata esta Portaria. Art. 5º Deverá ser encaminhada comunicação às referidas pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, sobre sua indicação para o acompanhamento diferenciado. Parágrafo único. A Comac editará, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, ato interno estabelecendo o modelo de comunicação e as orientações necessárias ao cumprimento do disposto no caput. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se o art. 6º da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, a Portaria RFB nº 11.213, de 8 de novembro de 2007, e a Portaria RFB nº 11.365, de 12 de dezembro de 2007. PO RT ER CE IRO S OTACÍLIO DANTAS CARTAXO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições regimentais e observado o disposto nos arts. 45 e 46, ambos da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Os pedidos de retificação de declaração de importação (DI) em quantidades iguais ou superiores a cem declarações, ou protocolados por pessoas jurídicas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), observarão o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE). Parágrafo único. Estão excluídos do tratamento previsto neste ADE os pedidos de retificação de DI que versem, no todo ou em parte, sobre: I - modificações que impliquem alterações de dados cambiais relacionadas a operações com prazo de pagamento: a) superior a 360 dias; ou b) até 360 dias, se, neste caso, o importador tiver interesse na correção dos dados da ficha "câmbio" da DI, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e II - retificação de classificação fiscal de mercadorias, nos casos em que a nova classificação fiscal pretendida exigir licenciamento de importação (LI). 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Art. 2º Os pedidos de retificação apresentados antes da publicação deste Ato Declaratório, ainda não analisados e que preencham as condições descritas no caput do art. 1º, deverão ser reapresentados de acordo com as regras estabelecidas neste ADE. Parágrafo único. As unidades locais da Receita Federal do Brasil (RFB) deverão cientificar as empresas requerentes acerca dos processos a serem reformulados. Art. 3º Os pedidos de retificação em quantidades inferiores a cem declarações, ainda não analisados, apresentados antes da publicação deste Ato Declaratório por empresas que não estejam habilitadas ou em processo de habilitação à Linha Azul, poderão ser cancelados, de ofício ou mediante requerimento da interessada, com vistas à sua reformulação nos termos deste ADE, a partir de novo agrupamento das DIs a serem retificadas. Parágrafo único. Nos casos de cancelamento de ofício, as unidades locais da RFB deverão cientificar as empresas requerentes acerca dos processos a serem reapresentados. Art. 4º O pedido de retificação de DI será analisado pela unidade da RFB com jurisdição para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica. Art. 5º O pedido de retificação de DI será formulado de maneira simplificada e protocolado em processo administrativo instruído exclusivamente com os seguintes documentos: I - Requerimento ao chefe da unidade da RFB referida no art. 4o, firmado pelo responsável legal da empresa perante o Siscomex ou seu procurador; II - cópia da procuração de outorga de poderes perante a RFB, quando for o caso; III - cópia dos documentos pessoais de identificação do signatário do requerimento; e IV - planilha, impressa e em meio magnético, com a lista de todas as declarações para as quais se solicitam retificações, ordenadas cronologicamente pela data de registro no Siscomex, conforme modelo do Anexo Único a este Ato Declaratório. §1º Os pedidos de retificação que ensejarem crédito de tributos ou contribuições federais originalmente recolhidos, gerando expectativa de direito à restituição ou compensação, devem ser apresentados em processos distintos daqueles nos quais existam débitos que devam ser objeto de recolhimento complementar. §2º Quando a retificação pleiteada implicar recolhimento complementar do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o processo deverá ser instruído também com o comprovante do recolhimento ou de exoneração do pagamento da diferença desse imposto. §3º Os documentos relativos às DIs incluídas no pedido de retificação, em especial aqueles que devam ser utilizados como meio de prova das alterações pretendidas, ficarão à disposição da fiscalização aduaneira e poderão ser solicitados tanto ao longo do exame a que se refere o art. 6º, como em eventual procedimento de revisão de declaração. §4º Quando a retificação pleiteada implicar recolhimento complementar de tributos e contribuições administrados pela RFB, bem como de direitos comerciais eventualmente incidentes sobre as operações, o pagamento deverá ser efetuado previamente à protocolização do pedido, acrescido dos encargos moratórios e multas, inclusive aquelas relativas às infrações administrativas ao controle das importações. Art. 6º A unidade da RFB referida no art. 4º examinará a admissibilidade do pedido. §1º O exame de admissibilidade do pedido consistirá unicamente em autorização para efetuar o registro das retificações pretendidas no Siscomex e não implicará homologação das informações prestadas pelo requerente. §2º Fica ressalvado o direito da administração tributária efetuar a revisão das DIs retificadas, a qualquer tempo, enquanto não decorrido o prazo a que se refere o §4º do art. 150 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN). §3º O exame de admissibilidade a que se refere o caput será efetuado com base em técnicas de gerenciamento de risco e por critério de amostragem, nos termos estabelecidos em norma interna. §4º Durante o exame das DIs selecionadas para verificação pelos critérios a que se refere o §3º, poderão ser exigidos do importador os elementos necessários à formação da convicção da autoridade fiscal. §5º Quando a margem de erro nas retificações pleiteadas, identificada pelo critério de amostragem, superar o limite estabelecido em ato interno, o interessado será intimado a rever o pedido, no prazo máximo de noventa dias. §6º Na hipótese a que se refere o §5º, o interessado será informado dos erros apurados pela autoridade fiscal, de modo que possa sanear o pedido. Art. 7º Os documentos necessários à verificação de DI, aos quais se refere o §4º do art. 6º, serão exigidos mediante termo de intimação fiscal, que conterá a descrição pormenorizada dos elementos a serem apresentados pelo importador, para cada declaração selecionada. E T N ANEXO ÚNICO S A E D R A L P M E EX A N SI DA 103 ISSN 1677-7042 §1º O termo de intimação fiscal será atendido no prazo de vinte dias, contados da ciência do interessado. §2º A falta injustificada de atendimento a qualquer termo de intimação lavrado pela autoridade fiscal implicará indeferimento sumário do pleito, sem prejuízo da apresentação de novo pedido. §3º Na hipótese a que se refere o §4º do art. 5º, constatada a falta de recolhimento dos tributos, ou seu recolhimento a menor, o termo de intimação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, nos termos do §1º do art. 7º do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 (PAF), sujeitando o recolhimento aos acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício. §4º Os documentos a que se refere o caput deverão estar relacionados apenas com as DIs selecionadas para verificação e com as matérias que forem objeto das respectivas retificações pleiteadas. §5º Levando-se em conta critérios objetivos de oportunidade e conveniência, é facultado ao Auditor-Fiscal analisar, justificadamente, outros dados ou documentos pertinentes às DIs sob exame. Art. 8º Serão indeferidas, sem prejuízo da apresentação de novo pleito, as solicitações de retificação: I - efetuadas em desacordo com caput do art. 1º; II - que não estejam instruídas com a documentação a que se refere os incisos I a IV do art. 5º; III - na hipótese em que não for comprovado o pagamento do ICMS, se devido; ou IV - quando o interessado deixar de atender no prazo, sem justificativa, a qualquer termo lavrado pela autoridade fiscal. §1º Nas demais hipóteses, o processo poderá ser saneado, em atendimento a termo de intimação lavrado pela autoridade fiscal. §2º Os indeferimentos previstos neste artigo serão objeto de recurso, em instância única, ao chefe da unidade executora do exame de admissibilidade. Art. 9º Concluída a análise a que se refere o art. 6º e constatada a regularidade do pleito, conforme verificação por amostragem, o interessado será notificado da admissibilidade do pedido de retificação. §1º Cientificado o interessado, compete à unidade referida no art. 4º encaminhar o processo à Divisão Regional de Administração Aduaneira (Diana) de sua região fiscal, para as providências de registro dos pedidos de retificação no Siscomex. §2º A Diana, após tomar as providências para registrar os pedidos de retificação nos campos "informações complementares" das DIs, devolverá o processo à unidade de origem para fins de arquivamento. Art. 10. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA IM E R P FRANCISCO LABRIOLA NETO 104 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 105 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a Inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ. O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil de Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 ,III e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30/04/2007, e tendo em vista o estabelecido no art. 81 da Lei 9.430 de 27.12.1996 e nos arts. 41, 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748 de 28.06.2007, e ainda o que consta no processo administrativo nº 13151.000228/2008-83. Declara INAPTA, por inexistência de fato, a partir de 01/01/2003, a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 02.544.186/0001-75, da empresa MADEIRAS CONFIANÇA LTDA, com endereço declarado à Receita Federal como sendo à Rodovia BR-080, KM 108, Vila espigão do Leste, São Felix do Araguaia-MT, CPF do responsável 241.249.829-68, sendo considerados ineficazes os documentos porventura emitidos por ela, nos termos da legislação aplicável. RAIMUNDO CARLOS DE LIMA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 484, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008 L A N Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O I C O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CUIABÁ-MT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1°, II da Portaria DRF-Cuiabá n° 61, de 07 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, declara: Art. 1°.Fica reconhecido o direito da empresa DANICA TERMOINDUSTRIAL CENTROOESTE LTDA, CNPJ: 08.460.212/0001-63, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir do ano-calendário de 2008, com base no LAUDO CONSTITUTIVO N° 89/2008 da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e conforme consta no processo administrativo n° 14098.000152/2008-41. I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 08.460.212/0001-63 (matriz); II - Localização: ROD MT 449, KM 4.5 SN ZONA RURAL, LUCAS DO RIO VERDE - MT, CEP: 78455-000; III - Enquadramento do empreendimento: alínea "c", inciso VI, art. 2° do Decreto n° 4.212/2002 - fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico; IV - Caracterização da produção: até 1.800.000 m2/ano de 'Acessórios para painéis'. Art. 2º.O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto (art. 545 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR): I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3°. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NA E R P IM RAIMUNDO CARLOS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a EXCLUSÃO do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) do contribuinte que menciona. O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ - AP, usando da competência atribuída pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria DRF/MCA nº 87, de 06 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2007, seção 2, tendo em vista o disposto no artigo 238, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 095, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, de acordo com o disposto no artigo 14, inciso I da Lei nº. 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações posteriores, declara: Art. 1° Excluído do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), com data-efeito de 01/01/2006, o contribuinte R. M. S. RAIOL & CIA LTDA - ME, C.N.P.J. 01.781.084/0001-00, conforme processo n° 10235.0001830/2008-10, por ter sido verificado que os valores das receitas brutas auferidas pelo mesmo foram superiores a R$ 120.000,00 no ano calendário de 2005, fato que restou no Processo Administrativo n° 10235.001832/2008-17. Art. 2° Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no artigo 15, inciso lV da Lei n° 9.317/96 e legislações posteriores. Art. 3° Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, apresentar por escrito suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em BeIém - PA, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. AFONSO MARIA DE SOUZA ÁVILA 106 ISSN 1677-7042 1 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE FORTALEZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE - PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. de 02 de maio de 2007, alterada pela Portaria RFB nº 11.192, de 26 de outubro de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.020845/2008-18, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 780.294 (setecentos e oitenta mil, duzentos e noventa e quatro) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela e 30.144( trinta mil, cento e quarenta e quatro) selos de controle, tipo Uísque Miniatura, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que dispõem o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e os artigos 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e, ainda, o que consta do processo administrativo nº 11131.000233/2008-07 declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa STARLUX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.071.494/0001-19, por não haver comprovado a origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no art. 1º, a partir de 24 de maio de 2002, nos termos do § 3º, do art. 48, da IN RFB nº 748, de 2007. Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções legais, a pessoa jurídica declarada inapta por este ADE, com o correspondente registro no sistema CNPJ, será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de acordo com o que determina a alínea "b" do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e disciplina o inciso I do art. 47 da IN RFB nº 748 de 2007. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC Marca Comercial JW RED LABEL Características do Produto Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos JW RED LABEL MINIATU- Caixas de 192 garrafas de 50 ml, 40GL, idade RA até 8 anos JW BLUE LABEL Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade acima de 12 anos JW GOLD LABEL Caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40GL, idade acima de 12 anos OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade entre 8 e 12 anos BLACK & WHITE Caixas de 06 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos WHITE HORSE Caixas de 06 garrafas de 1750 ml, 40GL, idade até 8 anos JW RED LABEL Caixas de 06 garrafas de 2 litro, 40GL, idade até 8 anos WHITE HORSE Caixas de 12 garrafas de 1 litro, 40GL, idade até 8 anos ALEXANDRE PONTE BARBOSA IA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA LIZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇ ÃO Declara a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) da empresa que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto no art. 14, incisos e art. 15, § 3º, todos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara: Art. 1º Fica excluído do "Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte (SIMPLES)" o contribuinte LISSIA FERNANDES DE MELO SANTANA, inscrito no CNPJ sob nº 40.982.928/0001-33, estabelecido à Av Industrial Arnobio Maroja, nº 514, Box C, Lot. Portal do Tibiri - Santa Rita - PB, por ter excedido no ano - calendário 2005, o limite estabelecido pela legislação para as Microempresas, conforme disposto nos Art.2º, inciso II, e Art. 9º, inciso II, da Lei 9.317/96, após alteração da Lei nº 11.307/2006, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.002993/2008-31. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006, a teor do disposto nos Art.14, inciso I e Art.15º, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores. Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE, assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa. Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. PR LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 33, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Enquadra para efeito do cálculo do IPI os produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria RFB n° 1.069, de 4 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008, e, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelos Decretos nº 6.158, de 16 de julho de 2007 e nº 6.588, de 1º de outubro de 2008 e da Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, e declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme os seguintes enquadramentos: CNPJ 05.964.659/0001-81 05.964.659/0001-81 MARCA COMERCIAL GABI CRAV&CANELA GABI CRAV&CANELA CAPACIDADE (mililitros) Até 180ml De 376ml até 670ml Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 2208.90.00 2208.90.00 H L Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2009. OI Quantidade de Unidades 531900 7876 94512 157 30144 241 1446 181 2172 2411 28932 16480 98880 733 4398 1467 8802 771 9252 JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO BID 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA A PO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 RT ER CE IRO S Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA - BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007; Decreto nº 6.501, de 02 de julho de 2008; Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008; Decreto nº 6.588, de 1º de outubro de 2008; bem como o disposto na Instrução Normativa nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara: Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. OBEDE ROCHA FONTES ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ Marca comercial 03.664.230/0001-43 Caninha Canavieira (recipiente retornável) Caninha Canavieira (recipiente não-retornável) Jurubeba Diana 03.664.230/0001-43 34.310.441/0001-01 JOSÉ DE ANCHIETA CABRAL FIGUEIREDO Quantidade de Caixas 44325 Capacidade (mililitros) De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml Código TIPI Enquadramento (letra) 2208.40.00 G 2208.40.00 D 2206.00.90 C 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 6ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 198, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A alíquota de IOF é reduzida a zero na operação de crédito realizada entre instituição financeira e as cooperativas de crédito, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que a operação seja permitida pela legislação vigente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.306, de 2007, art. 8º, inciso VII. ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA QUE COMERCIALIZA LIVROS E REVISTAS EM CONSIGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional será determinado mediante aplicação da correspondente alíquota de contribuição sobre a receita bruta auferida no mês, assim entendida o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Para fins de determinação da base de cálculo e da alíquota de contribuição do Simples Nacional, as receitas sujeitas à imunidade não podem ser excluídas do cálculo da receita bruta. Por outro lado, sobre as receitas imunes será desconsiderado o percentual do tributo sobre o qual recaia a respectiva imunidade. Por falta de autorização legal, a base de cálculo aplicável à pessoa jurídica que comercializa veículos usados em consignação, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, não pode ser utilizada por outras empresas ou operações em decorrência de interpretação extensiva ou analógica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 97; Lei complementar nº 123, de 2006, arts. 3º e 18; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Resolução CGSN nº 5, de 2007, art. 14. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 199, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que as partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 247, de 2002; IN SRF nº 358, de 2003, e Art. 12 da IN RFB nº 740, de 2007. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição e com serviços de manutenção em veículos, máquinas e equipamentos empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins, desde que as partes e peças de reposição não estejam incluídas no ativo imobilizado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 404, de 2004, e Art. 12 da IN RFB nº 740, de 2007. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties pelo uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação, e de marcas de indústria e comércio não estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS/pasep - Importação, por não se caracterizarem como remuneração de serviços de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004. Entretanto, se a remuneração do contrato não se restringir ao pagamento de royalties, e envolver a prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa, e semelhantes, cabe a incidência do PIS/Pasep - Importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º; e IN SRF nº 252, de 2002, art.17; Parecer Normativo CST nº 143, de 1975. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties pelo uso ou exploração de invenções, processos e fórmulas de fabricação, e de marcas de indústria e comércio não estão sujeitas à incidência da Cofins - Importação, por não se caracterizarem como remuneração de serviços de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004. Entretanto, se a remuneração do contrato não se restringir ao pagamento de royalties, e envolver a prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa, e semelhantes, cabe a incidência da Cofins - Importação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, § 1º; e IN SRF nº 252, de 2002, art.17; Parecer Normativo CST nº 143, de 1975. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A pessoa jurídica organizada como sociedade simples, inscrita em cartório de registro civil das pessoas jurídicas, que presta serviços auxiliares de diagnósticos, exames complementares e serviços médicos em geral, está impedida de adotar o percentual de 8% (oito por cento) na determinação da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a"; ADI SRB nº 19, de 2007; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41. 107 ISSN 1677-7042 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A associação civil que comercializa a produção agropecuária de associados, produtores rurais, não faz jus à isenção do IRPJ, por estar exercendo atos de natureza econômico-financeira em concorrência com outras organizações que não gozam da isenção. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15, § 1º, da Lei nº 9.532/1997; arts. 170, §§ 2º e 3º, I a V, e 174 do RIR/1999; PN CST nº 162/1974. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. A associação civil que não for isenta do IRPJ não faz jus à isenção da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 15, § 1º, da Lei nº 9.532/1997; arts. 170, §§ 2º e 3º, I a V, e 174 do RIR/1999; PN CST nº 162/1974. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. Não estando isenta do IRPJ, a associação civil deverá apurar a Cofins sobre o faturamento/receita bruta à alíquota de 3 % (três por cento), sem que lhe seja permitido excluir do cálculo as receitas relativas às atividades próprias da associação, ou pelo regime nãocumulativo, se tributada pelo IRPJ com base no lucro real. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 9º, IV, 10, 47 e 52 da IN SRF nº 247/2002. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. A associação civil que não fizer jus à isenção de IRPJ deve contribuir para o PIS/Pasep à alíquota de 0,65% sobre o faturamento/receita, exceto se tributada com base no lucro real em relação ao IRPJ, quando a contribuição para o PIS/Pasep será não-cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 9º, IV, 10, 47, 52 e 60 da IN SRF nº 247/2002. L A N O I C A S N NA E R P IM MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. O sujeito passivo que se enquadra na classe 6550-2 (Planos de Saúde) da CNAE deve utilizar, na geração da GFIP, o código FPAS 515, mesmo após a vigência da IN RFB nº 785/2007 e da IN RFB nº 836/2008, que alteraram o Anexo II da IN SRP nº 03/2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005, Anexo II, IN RFB nº 739/2007, Anexo II, IN RFB nº 785/2007, Anexo Único e IN RFB nº 836/2008, Anexo Único. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 204, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica que presta serviços de execução de obras de pavimentação asfáltica, terraplenagem, drenagem, obras de arte, construções civis e estruturais deve recolher os tributos devidos pelo Simples Nacional na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 13, VI; 17, XII e §1º, XIII; 18, §5º, IV. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE. Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), aí incluídos os serviços de administração dos planos, não estão sujeitos à retenção na fonte da COFINS. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados, sujeitam-se à retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, se tais pagamentos decorrerem da prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do RIR/1999. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE. Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), aí incluídos os serviços de administração dos planos, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados, sujeitam-se à retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, se tais pagamentos decorrerem da prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do RIR/1999. 108 ISSN 1677-7042 1 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - DESOBRIGATORIEDADE. Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico, decorrentes dos contratos de plano privado de assistência à saúde (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), aí incluídos os serviços de administração dos planos, não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS PELOS ASSOCIADOS DA ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RETENÇÃO NA FONTE - OBRIGATORIEDADE. As importâncias pagas às cooperativas de trabalho médico, relativas aos serviços pessoais prestados pelos seus associados, sujeitam-se à retenção na fonte de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, se tais pagamentos decorrerem da prestação de serviços de medicina ou correlatos, listados no § 1º, do artigo 647, do RIR/1999. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, artigo 30, IN SRF nº 459/2004, artigo 1º, § 2º, IV, RIR/1999, artigo 647, § 1º, Parecer Normativo CST nº 08/1986, item 2. CO MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta ME Dispositivos legais: IN SRF nº 84, art. 31. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS EM 1993. O custo de aquisição de ações compradas em 1993 é o valor efetivamente pago ao alienante, corrigido até 31 de dezembro de 1995, observada a legislação aplicável no período, não se lhe aplicando qualquer correção após essa data. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, art. 128. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: IPI. IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. Fazem jus à suspensão de IPI prevista na Lei nº 10.637, de 2002, art. 29, § 4º, apenas as operações de importação de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) realizadas diretamente pelo estabelecimento industrial fabricante, preponderantemente, de partes e peças para industrialização dos produtos classificados na posição 88 da Tipi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 29, § 4º, c/c art. 29, § 1º, I, "b"; Instrução Normativa SRF nº 296/2003, art. 11, § 2º. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 RC ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. VEÍCULOS USADOS. É facultado às pessoas jurídicas que vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação de negócios. Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 17, XI, art. 18, § 5º, VII; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, § 5º. IA LIZ MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. VEÍCULOS USADOS. É facultado às pessoas jurídicas que vendem veículos em consignação por comissão (contratos de comissão, arts. 693 a 709, do Código Civil) o ingresso no Simples Nacional, por não configurarem estas atividades mera intermediação de negócios. Nesse caso, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do custo de aquisição - e deve ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 17, XI, art. 18, § 5º, VII; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 247, de 2002, art 10, § 5º. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. A pessoa física está isenta de imposto de renda sobre o ganho de capital se o conjunto de ações alienadas fora de bolsa de valores for inferior a R$ 20.000,00. Dispositivos legais: Lei nº 11.196/2005, art. 38; IN SRF nº 599/2005, art. 1º. GANHO DE CAPITAL. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VALOR DE ALIENAÇÃO. No recebimento parcelado de ações negociadas em balcão por pessoa física, o valor de alienação corresponde ao montante das parcelas recebidas, desconsiderados os reajustes a qualquer título, os quais são tributados como juros. Dispositivos legais: IN SRF nº 84/2001, art. 19. GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO PARCELADO. No recebimento parcelado, o ganho de capital deve ser apurado como se alienação tivesse sido feita à vista e o imposto devido deve ser pago periodicamente, na proporção da parcela recebida, até o último dia útil do mês subseqüente ao recebimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; Solução de Divergência Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa atividade não estão sujeitos à retenção da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; Solução de Divergência Cosit nº 7/2007; art. 1º da IN SRF nº 459/2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa atividade não estão sujeitos à retenção de contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; Solução de Divergência Cosit nº 7/2007; art. 1º da IN SRF nº 459/2004. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a pessoa jurídica de direito privado pela realização dessa atividade não estão sujeitos à retenção da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei nº 10.833/2003; art. 1º da IN SRF nº 459/2004; Solução de Divergência Cosit nº 7/2007. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta IRRF EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à retenção na fonte do imposto a receita correspondente a serviços profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Está sujeita à retenção na fonte da contribuição a receita correspondente a serviços profissionais de engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 30; IN SRF Nº 459, DE 2004, art. 1º. AÇ MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ÃO PR OI BID A 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara excluído do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI/RJ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2.007, publicada no DOU - Extra de 02 de maio de 2.007, e suas alterações posteriores; com base na Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1.996, artigos 14, inciso I; e 15, inciso IV e alterações posteriores; e na Instrução Normativa S.R.F. nº 608, de 09 de Janeiro de 2.006, artigos 20 inciso II; 22 inciso II e parágrafo 2º; 23 inciso I e 24 inciso VI, declara Art. 1º. Fica excluído do Simples o contribuinte RUBIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 05.728.725/0001-14, em virtude de a empresa ter excedido, no ano calendário de 2003, o limite de receita bruta previsto pela legislação pertinente aos optantes por este sistema de pagamento de tributos, e por ter sido constituída por interpostas pessoas, conforme apurado em procedimento de fiscalização externa e formalizado na Representação para Exclusão do Simples, devidamente acostada no processo administrativo-fiscal nº 15540.000742/2008-61. Art. 2º. A exclusão do Simples surtirá os efeitos, a partir de 17/06/2003, previstos nos artigos 15 e 16 da já citada Lei nº 9.317, de 1996. Art. 3º. Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato, manifestar a sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, à Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, assegurados o contraditório e a ampla defesa. PO MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB - PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. A pessoa jurídica administradora de imóveis próprios que comercializa imóvel que não foi por ela construído, loteado ou incorporado está desobrigada de apresentar a DIMOB. O aluguel de imóveis próprios, edificados ou não, obriga a apresentação da referida declaração. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 694/2006, artigo 1º, I, II, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º e artigo 2º, I e II. MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO Chefe da Divisão Substituta SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO COM OPERADOR. Na locação de equipamento empregado na movimentação de cargas com seu operador não se caracteriza a locação de mão-deobra, portanto, os rendimentos pagos ou creditados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica civil ou mercantil pela realização dessa atividade não estão sujeitos à incidência de IRRF à alíquota de 1%. RT ER CE IRO S MARCELO CRUZ PONTUAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Processo nº 13771.002873/2008-33. O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, e de acordo com o que consta no item I e §§ 1º e 2º do artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, Declara ANULADA a inscrição no CNPJ nº 07.892.270/0001-01, pertencente à empresa COISA NOSSA AUTO PEÇAS LTDA ME. CARLOS ROBERTO DE FRANÇA LYRA 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 70, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ-SP, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi). Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. GILBERTO CAMARGO RIBEIRO ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI. CNPJ 05.781.671/0001-50 05.781.671/0001-50 05.781.671/0001-50 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 07.899.652/0001-59 MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) De 376ml até 670ml De 376ml até 670ml EMPÓRIO DA CANA (RECIPIENTE NAO-REDe 671ml até TORNAVEL) 1000ml DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) De 671ml até 1000ml DOSE DUPLA De 671ml até 1000ml KOZAKEVIK De 671ml até 1000ml KOZAKEVIK Até 180ml DOSE DUPLA Até 180ml DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) De 671ml até 1000ml DOSE DUPLA (APERITIVOS E AMARGOS) Até 180ml DOSE DUPLA - BITTER (APERITIVOS E Até 180ml AMARGOS) DOSE DUPLA (AGUARDENTE COMPOSTA E Até 180ml BEBIDA ALCOOLICA,DE GENGIBRE) CACHAÇA DA TORRE (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) LICOR DE CACHAÇA CREME CÓDIGO TIPI 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) J 2208.70.00 N 2208.40.00 J 2208.90.00 K 2208.60.00 L 2208.60.00 L 2208.60.00 2208.60.00 2208.90.00 2208.90.00 2208.90.00 H H K G H AN 2208.90.00 G N I S S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 TE A E D R A L P M E EX Declara anulada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, considerando o que consta no processo administrativo nº 13839.002841/2005-63 e com fundamento no artigo 54, da Instrução Normativa/RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, resolve: Declarar ANULADA a inscrição nº 03.166.872/0001-12 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa SEGUIM - CONSULTORIA EMPRESARIAL LIMITADA., por ter sido constatada duplicidade de inscrição com o CNPJ 03.166.863/0001-21 GILBERTO CAMARGO RIBEIRO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 7 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de capacidade superior a 1.000ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000ml (um mil mililitros), arredondando-se para 1.000ml (mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI). 109 ISSN 1677-7042 Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do RIPI. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRE DUARTE DE FIGUEIREDO ANEXO ÚNICO CNPJ MARCA COMERCIAL 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SNTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA LENDA DE SANTA BRANCA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA ALAMBIQUE SANTA BRANCA DO AMÉRICO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CAHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BARANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) SA DA I P M N E R CAPACIDADE (mi- CÓDIGO lilitros) TIPI Até 180ml 2208.40.00 Até 180ml ENQUADRAMENTO (letra) G 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G L A N De 376ml até 670ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml 2208.40.00 I 2208.40.00 2208.40.00 I I 2208.40.00 G Até 180ml O I C NA 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 376ml até 670ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I Até 180ml 2208.40.00 G 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 376ml até 670ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 G Até 180ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 376ml até 670ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Até 180ml Até 180ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 181ml até 375ml 2208.40.00 G De 376ml até 670ml 2208.40.00 H De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 G 2208.40.00 I 2208.40.00 I 110 ISSN 1677-7042 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA AMBURANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA BÁLSAMO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA SASSAFRÁS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 08.443.096/0001-74 CACHAÇA SANTA BRANCA ENVELHECIDA SASSAFRÁS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) 73.068.611/0001-45 UMÊ-SHÛ CO 1 De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 376ml até 670ml 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I 2208.40.00 I 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 2208.40.00 H De 181ml até 375ml 2208.40.00 F 52.732.112/0001-30 De 181ml até 375ml 2208.40.00 F 52.732.112/0001-30 De 181ml até 375ml 2208.40.00 F 52.732.112/0001-30 De 181ml até 375ml 2208.40.00 F 52.732.112/0001-30 Até 180ml 2208.40.00 G 52.732.112/0001-30 Até 180ml 2208.40.00 G 52.732.112/0001-30 Até 180ml 2208.40.00 G 52.732.112/0001-30 Até 180ml 2208.40.00 G 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 De 376ml até 670ml 2208.70.00 P FRANK (VINHO COMUM) FRANK (VINHO COMUM) FRANK (VINHO COMUM) FRANK (VINHO COMUM) QUINTA MORAES - BORDÔ QUINTA MORAES SECO - BORDO SAN MATHEUS - SANGRIA SAN MATHEUS - SANGRIA XV DE NOVEMBRO - LIC - 880 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA) XV DE NOVEMBRO - LIC 2000 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA) XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM) XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM) XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM) XV DE NOVEMBRO (VINHO COMUM) XV DE NOVEMBRO LIC 4,5 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA) XV DE NOVEMBRO- LIC 720 (VINHO LICOROSO DE UVA HIBRIDA) XV NOVEMBRO (COOLER) XV NOVEMBRO (COOLER) ME RC IA LIZ O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 243, IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 e, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 30 da Instrução Normativa SRF nº 748, de 28 de junho de 2007 e considerando o que consta do processo de número 10855.001779/2006-87, declara a nulidade, de ofício, a partir de 02/10/1973, conforme o disposto no § 2º do art. 30 da Instrução Normativa 748/2007, de 28/06/2007, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, da inscrição de nº 45.421.666/0001-51, da empresa individual imobiliária, ADÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, por ato de inscrição no CNPJ relativo à entidade não enquadrada como pessoa física equiparada à jurídica. AÇ ÃO ÂNGELO CELSO BOSSO PR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa VINICOLA XV DE NOVEMBRO LTDA - CNPJ 52.732.112/0001-30 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº 6.158, de 2007). Art. 3º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008. ANGELO CELSO BOSSO ANEXO VINICOLA XV DE NOVEMBRO LTDA 52.732.112/0001-30 52.732.112/0001-30 2204.21.00 2204.21.00 2204.29.00 2204.21.00 2204.21.00 2204.21.00 2206.00.90 2206.00.90 2204.21.00 E F D D H G D D E Acima de 1000ml 2204.21.00 G De 181ml até 375ml 2204.21.00 D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 G Acima de 1000ml 2204.21.00 E Acima de 2000ml 2204.29.00 D Acima de 2000ml 2204.29.00 E De 671ml até 1000ml 2204.21.00 G Acima de 1000ml De 671ml até 1000ml 2206.00.90 2206.00.90 G G Declara reconhecer a opção por regime especial de apuração e pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos termos de que trata o art.52 da Lei nº 10833 de 2003, incidentes, dentre outros, sobre água mineral. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Cancelamento, de ofício, de CNPJ-Cadastro de Pessoa Jurídica, por inscrição indevida. 52.732.112/0001-30 De 671ml até 1000ml Acima de 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml Acima de 2000ml De 671ml até 1000ml ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA CNPJ Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TItros) PI FRANK - LIC 4500 (VINHO LICOROAcima de 2000ml 2204.29.00 SO DE UVA HIBRIDA) FRANK - LIC 4500 (VINHO LICORO- De 671ml até 1000ml 2204.21.00 SO DE UVA HIBRIDA) FRANK (VINHO COMUM) De 181ml até 375ml 2204.21.00 ENQUADRAMENTO (letra) D E D O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PORTARIA MF Nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro de 2003, e nos termos do que consta do processo número 10855.004045/2007-31, declara: I - RECONHECER a opção por regime especial de apuração e pagamento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, de que trata o artigo 52, da Lei nº 10.833/2003, para o estabelecimento da empresa COPÁGUA ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ nº 01.205.812/0001-36, situada à Rodovia SP 127, s/n - Km 160, Porto Velho, CEP 18206-420, Itapetininga - SP; II - O estabelecimento em epígrafe fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB nº 876/2008 e demais atos normativos que regem a matéria, sob pena de exclusão do regime; III - O presente Ato Declaratório Executivo surte seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2008 até Dezembro de 2009, nos termos do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 876, de 18 de setembro de 2008. OI BID ÂNGELO CELSO BOSSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A Concede Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, na forma do despacho exarado no processo 10855.003699/2008-28, declara: 1. Estar inscrita sob o nº 08110/038 no Registro Especial de Produtor de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa IRMÃOS ZAMBIANCO LTDA - ME, CNPJ Nº 04.062.590/0001-38, com endereço na Fazenda Primavera, s/nº, Bairro Conquista - Itapeva-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3. Este registro abrange o produto abaixo descrito: PRODUTO CACHAÇA PO RT ER CE IRO S MARCA COMERCIAL TULINHA CAPACIDADE DO RECIPIENTE 470ml, 720ml e 920 ml 4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANGELO CELSO BOSSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Concede Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, na forma do despacho exarado no processo 10855.003699/2008-28, declara: 1. Estar inscrita sob o nº 08110/039 no Registro Especial de Engarrafador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, o estabelecimento da empresa IRMÃOS ZAMBIANCO LTDA - ME, CNPJ Nº 04.062.590/0001-38, com endereço na Fazenda Primavera, s/nº, Bairro Conquista - Itapeva-SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3. Este registro abrange o produto abaixo descrito: PRODUTO CACHAÇA MARCA COMERCIAL TULINHA CAPACIDADE DO RECIPIENTE 470ml, 720ml e 920 ml 4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. ANGELO CELSO BOSSO 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e pelos Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008. Tendo em vista que foi descentralizada para as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) a competência para a edição e publicação dos atos de enquadramento/ reenquadramento de bebidas, conforme disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista a análise das solicitações da empresa BEBIDAS SANTA CECILIA LTDA. EPP - CNPJ 49.559.008/0001-81 - desta jurisdição fiscal, geradas pela utilização do Sistema IPI - Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI- Enquad), declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme anexo abaixo indicado. Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas às bebidas de produção nacional classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto quanto aos produtos do código 2208.30, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi (incluído pelo Decreto nº 6.158, de 2007). Art. 3º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, conforme Decreto nº 6.588, de 01/10/2008. ANGELO CELSO BOSSO ANEXO BEBIDAS SANTA CECILIA LTDA. EPP 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara anulados de ofício os atos de concessão de inscrição no CNPJ O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/07, publicada no DOU de 02/05/07, alterado pela Portaria MF nº 225, de 05/09/07, publicada no DOU de 11/09/07, e pela Portaria MF 323, de 19/12/07, publicada no DOU de 21/12/07 e tendo em vista, o disposto no art. 30, inciso I, parágrafo 1.º da IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, Declara anulados de ofício, os atos de concessão de inscrição no CNPJ, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 30, inciso I da IN RFB nº 748/2007, da seguinte empresa: CNPJ 02.561.144/0001-42 - MARIO ROSA DA SILVEIRA JUNIOR A anulação a que se refere este Ato Declaratório implicará o cancelamento da inscrição no CNPJ e será considerada como data de extinção a data em que a inscrição se tornou indevida. CARLOCI DIFORENA MARCA COMERCIAL 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 ABSINTHE CAMARGO ABSINTHE CAMARGO ABSINTHE CAMARGO APERITIVO DE COCO LANÇA CHAMAS (APERITIVOS E AMARGOS) APERITIVO DE COCO LANÇA CHAMAS (APERITIVOS E AMARGOS) ARLANZA ARLANZA CANEI (GRAPPA) CORAL (NAO-RETORNAVEL) CORAL (NAO-RETORNAVEL) CORAL (NAO-RETORNAVEL) GUEFEN KASHER PESSACH (VINHO COMUM) GUEFEN KASHER PESSACH (VINHO COMUM) VINA DEL MAR (PISCO) (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU DE FRUTAS) VIÑA DEL MAR (PISCO) (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU DE FRUTAS) VINHAS SANTA CECILIA (JEROPIGA) 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 49.559.008/0001-81 CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TItros) PI Até 180ml 2208.70.00 De 181ml até 375ml 2208.70.00 De 671ml até 1000ml 2208.70.00 Até 180ml 2208.90.00 ENQUADRAMENTO (letra) B I N I De 376ml até 670ml 2208.90.00 K Até 180ml De 376ml até 670ml De 671ml até 1000ml Até 180ml De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml De 181ml até 375ml 2208.70.00 2208.70.00 2208.20.00 2208.40.00 2208.40.00 2208.40.00 2204.21.00 I P M B H I D De 671ml até 1000ml 2204.21.00 H De 671ml até 1000ml 2208.90.00 L De 376ml até 670ml 2208.90.00 F De 671ml até 1000ml 2204.21.00 J 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 34, inciso III e IV c/c art. 41 inciso I da respectiva Instrução Normativa, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 73.351.710/0001-30, da empresa NATIMAR NEGÓCIOS E INTERMEDIAÇÕES LTDA, considerando o constante no processo 11516.007325/2008-95, em que foi constatada a inexistência de fato por não dispor de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a de não comprovar o capital social integralizado e de não efetuar a comprovação da origem, da disponibilidade e da efetiva transferência, dos recursos empregados em operações de comercio exterior da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 15 de agosto de 2002. ARI SILVIO DE SOUZA L A N SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O I C O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o artigo 7º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, e o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão 25.776.257 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete) títulos públicos, no valor de R$ 47.574.116.862,28 (quarenta e sete bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos), em favor do Banco Central do Brasil, destinada ao pagamento dos valores referentes ao resultado das operações com reservas cambiais daquela autarquia no primeiro semestre de 2008, observadas as seguintes condições: TÍTULO LTN NTN-F NTN-F NTN-F NTN-F NTN-B NTN-B LFT LFT LFT TOTAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CNPJ 111 ISSN 1677-7042 E R P A S N EMISSÃO 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 18/12/2008 IM VENCIMENTO 01/07/2010 01/01/2011 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2017 15/08/2012 15/08/2024 15/06/2011 07/06/2013 07/09/2014 NA QUANT. 4.501.142 2.775.198 2.999.994 2.999.921 2.000.002 1.000.000 1.500.000 3.000.000 2.000.000 3.000.000 25.776.257 PU(R$) 836,899839 1.000,705457 936,291571 910,262499 853,909318 1.714,175583 1.588,547156 3.711,627351 3.711,196802 3.709,426355 FINANCEIRO(R$) 3.767.005.015,11 2.777.155.782,85 2.808.869.095,25 2.730.715.586,26 1.707.820.343,81 1.714.175.583,00 2.382.820.734,00 11.134.882.053,00 7.422.393.604,00 11.128.279.065,00 47.574.116.862,28 § 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características: I - modalidade: nominativa; II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais); III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento. § 2º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características: I - taxa de juros: dez por cento ao ano; II - modalidade: nominativa; III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais); IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento. VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 3º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características: I - data base: 15 de julho de 2000; II - taxa de juros: seis por cento ao ano; III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais); IV - modalidade: nominativa e negociável; V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título; VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento; VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 4º Os títulos LFT terão também as seguintes características: I - data-base: 1º de julho de 2000; II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; III - modalidade: nominativa; IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE 112 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 736, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 III - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais); IV - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; V - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; VI - resgate do principal: pelo valor nominal, na data do seu vencimento. VII - os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 3º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características: I - data base: 15 de julho de 2000; II - taxa de juros: seis por cento ao ano; III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais); IV - modalidade: nominativa e negociável; V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título; VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título; VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento; VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. § 4º Os títulos LFT terão também as seguintes características: I - data-base: 1º de julho de 2000; II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00; III - modalidade: nominativa; IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal; V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Medida Provisória nº 452, de 24.12.2008, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 10.201.373 (dez milhões, duzentos e um mil, trezentos e setenta e três) títulos públicos, no valor de R$ 14.243.999.592,36 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), em favor do Fundo Soberano do Brasil - FSB, observadas as seguintes condições: TÍTULO LTN NTN-B NTN-B NTN-B NTN-B NTN-F NTN-F LFT LFT TOTAL EMISSÃO 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 30/12/2008 CO VENCIMENTO 01/01/2011 15/08/2012 15/05/2013 15/08/2024 15/05/2035 01/01/2012 01/01/2013 07/09/2010 16/03/2011 QTDE. 4.000.001 1.151.372 600.000 650.000 600.000 1.000.000 1.100.000 800.000 300.000 10.201.373 PU(R$) 792,882554 1.721,375569 1.666,436680 1.602,821817 1.517,669134 986,592917 958,441787 3.724,852023 3.724,889271 FINANCEIRO(R$) 3.171.531.008,88 1.981.943.631,63 999.862.008,00 1.041.834.181,05 910.601.480,40 986.592.917,00 1.054.285.965,70 2.979.881.618,40 1.117.466.781,30 14.243.999.592,36 § 1º Os títulos LTN terão também as seguintes características: I - modalidade: nominativa; II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais); III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal; IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento. § 2º Os títulos NTN-F terão também as seguintes características: I - taxa de juros: dez por cento ao ano; II - modalidade: nominativa; ME RC IA BANCO CENTRAL DO BRASIL LIZ RESOLUÇÃO Nº 3.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VIII, XI e XII, da referida lei, resolveu: Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que constituírem provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, podem, para fins de apuração do Patrimônio de Referência (PR), de que trata a Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, adicionar integralmente o respectivo valor ao Nível I do PR. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Presidente do Banco COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 563, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 11 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Contratos de Seguro. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinado com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; deliberou: I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 11, anexo à presente Deliberação, que trata de Contratos de Seguros, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC; e II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010. MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA ANEXO IFRS 4 PAULO FONTOURA VALLE prevêem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões conceituais e práticas relevantes. Em particular, este Pronunciamento determina: (a) limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguro pelas seguradoras; (b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de seguro nas demonstrações contábeis da seguradora e que ajude os usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro. Alcance 2. A entidade deve aplicar este Pronunciamento para: (a) contratos de seguro (inclusive contratos de resseguro) emitidos por ela e contratos de resseguro mantidos por ela; e (b) instrumentos financeiros que ela emita com característica de participação discricionária (ver item 35). A prática contábil em vigor sobre Instrumentos Financeiros requer divulgação dos instrumentos financeiros, entre os quais devem ser incluídos os instrumentos financeiros que possuam tais características. 2. Este Pronunciamento não trata de outros aspectos da contabilidade de seguradoras, como a contabilização de ativos financeiros mantidos pelas seguradoras e de passivos financeiros emitidos pelas seguradoras, com exceção das disposições transitórias do item 45. 3. A entidade não deve aplicar este Pronunciamento para: (a) garantia de produtos emitida diretamente pelo fabricante, comerciante ou varejista; (b) ativos e passivos de empregador relativos a planos de benefícios de seus empregados e obrigações de benefícios de aposentadoria reportados como planos de aposentadoria de benefícios definidos; (c) direitos ou obrigações contratuais que dependem do uso, ou do direito de uso, de um item não-financeiro (por exemplo, algumas taxas de licença, royalties, pagamentos contingentes de arrendamentos mercantis e itens semelhantes), assim como garantia de valor residual embutido em um arrendamento financeiro; (d) contratos com garantia financeira, a menos que o emitente tenha prévia e explicitamente afirmado que considera tais contratos como contratos de seguro e tenha usado um método de contabilização aplicável a contratos de seguro, em cujo caso o emitente pode optar por adotar a prática contábil aplicável a um Instrumento Financeiro ou este Pronunciamento a essas modalidades de contratos com garantia financeira. O emitente poderá fazer essa opção "contrato a contrato", porém, a opção que vier a fazer para cada contrato será irrevogável; (e) recompensas contingentes a pagar ou a receber em uma combinação de negócios; e (f) contratos de seguro diretos que a entidade detenha (ou seja, contrato de seguro direto em que a entidade seja a segurada). Entretanto, uma cedente deve aplicar este Pronunciamento para contratos de resseguro detidos por ela. 5. Como referência, este Pronunciamento considera qualquer entidade que emita contrato de seguro como seguradora, independentemente se a emitente é considerada seguradora para fins legais ou de supervisão. 6. O contrato de resseguro é um tipo de contrato de seguro. Desse modo, todas as referências neste Pronunciamento para contratos de seguro também se aplicam aos contratos de resseguro. Derivativo embutido 7. Um derivativo embutido é um componente de um instrumento híbrido (combinado) que também inclui um contrato principal não derivativo - como resultado, alguns dos fluxos de caixa do instrumento híbrido (combinado) variam de forma semelhante a um derivativo isolado. Um derivativo embutido faz com que alguns, ou todos os fluxos de caixa que de outra forma seriam exigidos pelo contrato, sejam modificados de acordo com uma taxa de juros especificada, preço de instrumento financeiro, preço de mercadoria, taxa de câmbio, índice de preços ou de taxas, avaliação ou índice de AÇ Dispõe sobre o tratamento de provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 11 Contratos de Seguro Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade − Objetivo 1. O objetivo deste Pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada neste Pronunciamento como seguradora) até que este Comitê de Pronunciamentos Contábeis complete a segunda fase do projeto sobre contratos de seguro, em consonância com as normas internacionais de contabilidade as quais Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ÃO PR OI BID A crédito, ou outra variável, desde que, no caso de uma variável não financeira, essa variável não seja específica de uma das partes do contrato. Um derivativo que esteja incluído em um instrumento financeiro, mas que seja contratualmente transferível separadamente desse instrumento, ou que tenha uma contraparte diferente desse instrumento, não é um derivativo embutido, mas um instrumento financeiro separado. 7-A. Este Pronunciamento requer que a entidade separe os derivativos embutidos em um contrato principal (de seguro) se, e apenas se: (a) as características econômicas e os riscos do derivativo embutido não estiverem diretamente relacionados com as características econômicas e os riscos do contrato principal; (b) um instrumento separado com os mesmos termos que o derivativo embutido satisfizesse a definição de um derivativo; e (c) o instrumento híbrido (combinado) não for avaliado ao valor justo com as alterações do valor justo reconhecidas no resultado do exercício (por exemplo, um derivativo que esteja incorporado em um ativo ou passivo financeiro reconhecido pelo valor justo por meio do resultado não é um derivativo separado). Os requerimentos deste item aplicam-se a derivativos embutidos em um contrato de seguro, a não ser que o derivativo embutido seja ele mesmo um contrato de seguro. 8. Como exceção do exigido no item 7-A, a seguradora não precisa separar e mensurar a valor justo a opção do segurado de resgatar o contrato de seguro por um valor fixo (ou por um valor baseado em montante fixo e uma taxa de juros), mesmo se o preço de exercício for diferente do valor contabilizado no passivo pelo contrato de seguro principal. Entretanto, o requerimento do item 7-A deve ser aplicado para opções de venda e opções de resgate em dinheiro embutidas no contrato de seguro, se o valor de resgate variar em função de variáveis financeiras (como preços ou índices de ações ou de mercadorias), ou de variável não financeira que não seja específica para uma das partes do contrato. Além disso, esse requerimento também deve ser aplicado se a possibilidade do detentor de exercer uma opção de venda ou de resgate em dinheiro for provocada por tal variável (por exemplo, uma opção de venda que possa ser exercida se o índice de ações da bolsa atingir um determinado nível). 9. O que está apresentado no item anterior também deve ser aplicado a opções de resgate de um instrumento financeiro que contenha característica de participação discricionária. Separação dos componentes de depósito 10. Alguns contratos de seguro contêm tanto componentes de seguro quanto componentes de depósito. Em alguns casos, é exigido ou permitido à seguradora contabilizar em separado esses componentes: (a) a contabilização em separado é exigida se ambas as condições a seguir forem atendidas: (i) a seguradora pode mensurar o componente de depósito (incluindo qualquer opção embutida de resgate) separadamente (ou seja, sem considerar o componente de seguro); e (ii) a política contábil da seguradora não reconhece de outra forma todas as obrigações e os direitos resultantes do componente de depósito; (b) a contabilização em separado é permitida, mas não exigida, se a seguradora puder mensurar o componente de depósito separadamente como em (a)(i), mas sua política contábil exige que ela reconheça todas as obrigações e direitos advindos do componente de depósito, independentemente da base utilizada para mensurar tais direitos e obrigações; (c) a contabilização em separado é proibida se a seguradora não puder mensurar o componente de depósito separadamente como em (a)(i). PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 11. A seguir um exemplo em que a política contábil da seguradora não exige o reconhecimento de todas as obrigações resultantes do componente de depósito. Uma cedente recebe indenização de uma resseguradora, mas o contrato obriga a cedente a reembolsar a indenização em anos futuros. Essa obrigação resulta de um componente de depósito. Se a política contábil da cedente permite o reconhecimento da indenização como receita sem reconhecer a obrigação decorrente, a separação é exigida. 12. Para contabilizar em separado um contrato, a seguradora deve: (a) aplicar este Pronunciamento para os componentes de seguro; e (b) aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros para componentes de depósito. Reconhecimento e mensuração Exceções temporárias a outros pronunciamentos 13. A norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros" especifica critérios a serem utilizados pela entidade no desenvolvimento de política contábil se nenhuma prática contábil vigente se aplicar especificamente para aquele item. Entretanto, este Pronunciamento isenta a seguradora de aplicar tais critérios para suas políticas contábeis relativas a: (a) contratos de seguro emitidos por ela (incluindo despesas de comercialização relacionadas e ativos intangíveis relacionados, como os descritos nos itens 31 e 32); e (b) contratos de resseguro que ela mantenha. 14. Não obstante, este Pronunciamento não isenta a seguradora de algumas implicações dos critérios da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros". Especificamente, a seguradora: (a) não deve reconhecer como passivo qualquer provisão para possíveis sinistros futuros, se esses sinistros forem originados de contratos de seguro que ainda não existem ou não estão vigentes na data da demonstração contábil (como as provisões para catástrofe ou provisão para equalização de risco); (b) deve realizar teste de adequação de passivo descrito nos itens 15-19; (c) deve remover um passivo por contrato de seguro (ou parte dele) de seu balanço patrimonial quando, e somente quando, ele estiver extinto, isto é, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirada; (d) não deve compensar: (i) ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionados; ou (ii) receitas ou despesas de contratos de resseguro com as receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados. (e) deve considerar se seu ativo por contrato de resseguro está com valor de realização reduzido (ver item 20). Teste de adequação do passivo 15. A seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Se essa avaliação mostrar que o valor do passivo por contrato de seguro (menos as despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis relacionados, como os discutidos nos itens 31 e 32) está inadequado à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado. 16. Se a seguradora aplicar um teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos especificados, este Pronunciamento não impõe novas exigências. Os requisitos mínimos são: (a) o teste deve considerar estimativas correntes para todo o fluxo de caixa contratual e os fluxos de caixa relacionados, como os custos de regulação de sinistros, assim como os fluxos de caixa resultantes de opções embutidas e garantias; e (b) se o teste demonstrar que o passivo está inadequado, toda a deficiência deve ser reconhecida no resultado. 17. Se a política contábil da seguradora não exigir um teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item 16, essa seguradora deve: (a) determinar o valor do passivo por contrato de seguro relevante menos o valor de: (i) qualquer despesa de comercialização diferida relacionada; e (ii) qualquer ativo intangível relacionado, como os adquiridos em uma combinação de negócios ou transferência de carteira (ver itens 31 e 32). Entretanto, ativos de contrato de resseguro não são considerados, porque a seguradora os contabiliza separadamente (ver item 20). (b) determinar se o valor descrito em (a) é menor que o valor que seria exigido se o passivo por contrato de seguro relevante fosse reconhecido de acordo com a norma contábil vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas". Se ele for menor, a seguradora deve reconhecer toda a diferença no resultado e diminuir o valor das despesas de comercialização diferidas relacionadas ou dos ativos intangíveis relacionados ou aumentar o valor do passivo por contrato de seguro relevante1. 18. Se o teste de adequação de passivo atender aos requisitos do item 16, o teste é aplicado no nível de agregação definido no próprio teste. Se o teste de adequação de passivo não atender àqueles requisitos mínimos, a comparação descrita no item 17 deve ser feita ao nível de uma carteira de seguros os quais estejam sujeitos a riscos similares e gerenciados em conjunto como uma única carteira. 19. O montante descrito no item 17(b) deve refletir margens futuras de investimento (ver itens 27-29) se, e somente se, o montante descrito no item 17(a) também refletir tais margens. Redução ao valor recuperável dos ativos por contrato de resseguro 20. Se o ativo por contrato de resseguro da cedente teve seu valor recuperável reduzido, a cedente deve reduzir o valor desse ativo e reconhecer a perda no resultado. Um ativo por contrato de resseguro perde valor recuperável se, e somente se: (a) houver evidências objetivas, como resultado de evento que ocorreu após o reconhecimento inicial do ativo por contrato de resseguro, que a cedente possa não receber todo o valor relacionado a ele nos termos do contrato; e (b) o impacto desse evento no valor que a cedente tem a receber da resseguradora pode ser mensurado de forma confiável. Mudança nas políticas contábeis 21. Os itens 22-30 são aplicados tanto a mudanças feitas por seguradora que já adotem as práticas contábeis previstas neste Pronunciamento quanto a mudanças feitas por seguradora que esteja adotando este Pronunciamento pela primeira vez. 22. A seguradora pode alterar sua política contábil para contratos de seguro se, e somente se, as alterações tornarem as demonstrações contábeis mais relevantes para necessidades dos usuários que tomam decisões econômicas e não menos confiável, ou mais confiável e não menos relevante para tais necessidades. A seguradora deve julgar relevância e confiabilidade conforme os critérios da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros". 23. Para justificar mudanças em sua política contábil para contratos de seguro, a seguradora deve demonstrar que a mudança tornou as demonstrações contábeis mais aderentes aos critérios da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros", mas a mudança não precisa alcançar conformidade total com tais critérios. Os seguintes problemas são discutidos a seguir: (a) taxas de juros de mercado correntes (item 24); (b) continuação das práticas existentes (item 25); (c) prudência (item 26); (d) margens futuras de investimento (itens 27-29); e (e) shadow accounting (item 30). Taxa de juros de mercado correntes 24. É permitido a seguradora, porém não exigido, alterar sua política contábil a fim de reavaliar passivos por contratos de seguro designados2 para refletir taxas de juros de mercado correntes e reconhecer as alterações desse passivo no resultado. Ao mesmo tempo, a seguradora também pode introduzir política contábil que requeira outras estimativas e premissas correntes para tal passivo. A opção proporcionada por este item permite à seguradora alterar sua política contábil para os passivos designados, sem aplicar tal política consistentemente para todos os passivos similares, como a norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros" de outro modo exigiria. Se a seguradora designar passivos para adotar esse procedimento, ela deve continuar a aplicar taxa de juros de mercado corrente (e, se aplicável, outras estimativas e premissas correntes) consistentemente em todos os períodos e para todos os passivos designados até que eles estejam extintos. Continuação das práticas existentes 25. A seguradora pode continuar a adotar as práticas a seguir, mas a introdução de qualquer uma delas não satisfaz ao item 22: (a) mensurar passivos por contratos de seguro em base não descontada; (b) mensurar direitos contratuais relativos a comissões futuras de gestão de investimentos em valor que exceda seu valor justo obtido a partir da comparação com as taxas correntes cobradas por outros participantes do mercado para serviços similares. É provável que o valor justo no início de tais contratos seja igual ao custo original pago, a não ser que a comissão futura de gestão de investimentos e os custos relacionados não estejam compatíveis com o mercado; e (c) utilizar política contábil para contratos de seguro (e despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis relacionados, se houver algum) não uniformes para subsidiárias, com exceção do permitido pelo item 24. Se as políticas contábeis não estão uniformes, a seguradora pode alterá-las se a alteração não tornar as políticas contábeis mais diversas e também satisfizer outros requerimentos deste Pronunciamento. Prudência 26. A seguradora não precisa alterar sua política contábil para contratos de seguro para eliminar excesso de prudência. No entanto, se a seguradora já mensura seus contratos de seguro com prudência suficiente, ela não deve introduzir prudência adicional. Margem futura de investimento 27. A seguradora não precisa alterar sua política contábil para contratos de seguro para eliminar margens futuras de investimento. Entretanto, há a refutável presunção de que as demonstrações contábeis da seguradora ficarão menos relevantes e confiáveis se ela introduzir política contábil que reflita margens futuras de investimentos na mensuração de contratos de seguro, a menos que tais margens afetem pagamentos contratuais. Dois exemplos de políticas contábeis que refletem tais margens são: (a) utilizar taxa de desconto que reflita o retorno estimado dos ativos da seguradora; ou (b) projetar os retornos desses ativos a uma taxa de retorno estimada, descontando esses retornos projetados a uma taxa diferente e incluir o resultado na mensuração do passivo. 28. A seguradora pode superar a refutável presunção descrita no item 27 se, e somente se, os outros componentes da alteração na política contábil aumentarem a relevância e a confiabilidade de suas demonstrações contábeis de forma suficiente para compensar a diminuição na relevância e na confiabilidade causada pela inclusão das margens futuras de investimentos. Por exemplo, suponha que a política contábil da seguradora para contratos de seguro envolva premissas excessivamente prudentes definidas no início e uma taxa de A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX desconto prescrita pelo regulador sem referência direta com as condições de mercado, e não considera algumas opções e garantias embutidas. A seguradora pode tornar suas demonstrações contábeis mais relevantes e não menos confiáveis, alterando para uma contabilização orientada para o investidor e que seja amplamente utilizada e envolva: (a) estimativas e premissas correntes; (b) ajustes razoáveis (mas não excessivamente prudentes) para refletir riscos e incertezas; (c) mensurações que reflitam tanto o valor intrínseco como o valor no tempo de opções e garantias embutidas; e (d) taxa de desconto de mercado corrente, mesmo que essa taxa de desconto reflita os retornos estimados dos ativos da seguradora. 29. Em algumas abordagens de mensuração, a taxa de desconto é utilizada para determinar o valor presente de margem futura de lucro. Essa margem de lucro é atribuída a diferentes períodos por meio de uma fórmula. Nessas abordagens, a taxa de desconto somente afeta a mensuração do passivo indiretamente. Em particular, o uso de uma taxa de desconto menos apropriada produz efeitos limitados ou não produz efeitos na mensuração inicial do passivo. Entretanto, em outras abordagens, a taxa de desconto determina a mensuração do passivo diretamente. Nesse último caso, já que a introdução de taxa de desconto baseada no ativo tem efeito mais significativo, é muito improvável que a seguradora possa superar a presunção refutável descrita no item 27. Shadow accounting 30. Em alguns modelos contábeis, ganhos ou perdas realizados no ativo da seguradora têm efeito direto na mensuração de alguns ou de todos os (a) seus passivos por contrato de seguro; (b) despesas de comercialização diferidas relacionadas; e (c) ativos intangíveis relacionados, como os descritos nos itens 31 e 32. É permitido à seguradora, mas não exigido, alterar sua política contábil, de forma que ganhos ou perdas reconhecidos, mas não realizados de um ativo, afetem essas mensurações da mesma forma que ganhos ou perdas realizadas. O ajuste no passivo por contrato de seguro (ou na despesa de comercialização diferida ou no ativo intangível) deve ser reconhecido no patrimônio líquido se, e somente se, os ganhos e as perdas não realizados forem reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Essa prática é algumas vezes descritas como shadow accounting. Contratos de seguro adquiridos em combinação de negócios ou transferência de carteira 31. A seguradora deve, na data de aquisição, e tão logo esteja em vigência o pronunciamento técnico sobre combinação de negócios a ser emitido por este Comitê de Pronunciamentos Contábeis em consonância com as normas internacionais de contabilidade, mensurar a valor justo os passivos por contrato de seguro assumidos e os ativos por contratos de seguro adquiridos em uma combinação de negócios. Entretanto, é permitido à seguradora, mas não exigido, utilizar uma apresentação expandida que divida o valor justo dos contratos de seguro adquiridos em dois componentes: (a) passivo mensurado de acordo com as políticas contábeis para os contratos de seguro emitidos pela seguradora; e (b) ativo intangível, representando a diferença entre (i) o valor justo dos direitos por contratos de seguro adquiridos e obrigações por contrato de seguro assumidas e (ii) o montante descrito em (a). A mensuração subseqüente desse ativo deve ser consistente com a mensuração do passivo por contrato de seguro relacionado. 32. A seguradora, ao adquirir uma carteira de contratos de seguro, pode utilizar a apresentação expandida descrita no item 31. 33. Os ativos intangíveis descritos no item 31 e 32 estão excluídos do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos e do Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível. Entretanto, esses pronunciamentos são aplicados para carteira de clientes e relacionamentos com clientes que reflitam a expectativa de contratos futuros que não fazem parte dos direitos por contratos de seguro e obrigações por contratos de seguro já existentes na data da combinação de negócios ou transferência de carteira. Característica de participação discricionária em contratos de seguro 34. Alguns contratos de seguro contêm característica de participação discricionária e também um elemento garantido. O emitente desse contrato: (a) pode, mas não é obrigado, reconhecer o elemento garantido separadamente da característica de participação discricionária. Se o emitente não os reconhecer separadamente, ele deve classificar todo o contrato como um passivo. Se o emitente classifica-os separadamente, ele deve classificar o elemento de garantido como passivo; (b) deve, se reconhecer a característica de participação discricionária separadamente do elemento garantido, classificar essa característica ou como passivo ou como um componente separado do patrimônio líquido. Este Pronunciamento não especifica como o emitente determina se a característica é um passivo ou faz parte do patrimônio líquido. O emitente pode dividir a característica em componentes do passivo e patrimônio líquido e deve utilizar política contábil consistente para essa divisão. O emitente não deve classificar essa característica como uma categoria intermediária que não seja nem passivo e nem patrimônio líquido; (c) pode reconhecer todo o prêmio recebido como receita sem separar qualquer parcela para o patrimônio líquido. As mudanças resultantes no elemento garantido e na característica de participação discricionária classificada como passivo devem ser reconhecidas no resultado. Se parte ou toda a característica de participação discricionária estiver classificada no patrimônio líquido, uma parcela do resultado pode ser atribuída àquela característica (assim como uma parte pode ser atribuída aos minoritários). O emitente deve reconhecer a parte do resultado atribuída a qualquer componente do pa- L A N O I C A S N E R P IM 113 ISSN 1677-7042 NA 114 ISSN 1677-7042 1 trimônio líquido com característica de participação discricionária como uma destinação de resultado, não como uma despesa ou receita; (d) deve, se o contrato contiver um derivativo embutido dentro do alcance deste Pronunciamento, aplicar as disposições dos itens 7 a 9 deste Pronunciamento para esse derivativo embutido; e (e) deve, para todos os aspectos não descritos nos itens 14-20 e 34 (a) (d), continuar com suas políticas contábeis para tais contratos, a não ser que a seguradora mude suas políticas contábeis para se adequar aos itens 21-30. Característica de participação discricionária em instrumentos financeiros 35. Os requisitos do item 34 também se aplicam a instrumentos financeiros com característica de participação discricionária. Em complemento: (a) se o emitente classificar toda a característica de participação discricionária como passivo, ele deve aplicar o teste de adequação de passivo dos itens 15-19 para todo o contrato (isto é, tanto para o elemento garantido quanto para a característica de participação discricionária). O emitente não precisa determinar o montante que resultaria da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros para o elemento garantido; (b) se o emitente classificar parte ou toda essa característica como um componente separado do patrimônio líquido, o passivo reconhecido para todo o contrato não deve ser inferior ao valor que resultaria da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros para os elementos garantidos. Esse montante deve incluir o valor intrínseco da opção de resgate do contrato, mas não precisa incluir o fator tempo se o item 9 excetua essa opção da mensuração a valor justo. O emitente não precisa divulgar o montante que resultaria da aplicação do pronunciamento sobre Instrumentos Financeiros para o elemento garantido, nem precisa apresentar seu montante separadamente. Além disso, o emitente não precisa determinar o valor resultante da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros se o passivo total reconhecido for claramente superior; (c) embora esses contratos sejam instrumentos financeiros, o emitente pode continuar a reconhecer os prêmios desses contratos como receita e a reconhecer como despesa o valor do aumento do passivo; (d) embora esses contratos sejam instrumentos financeiros, a emitente que aplicar as normas de divulgação sobre instrumentos financeiros para contratos com participação discricionária deve divulgar o total da despesa de juros reconhecida no resultado, mas não precisa calcular tal despesa de juros utilizando o método de taxa efetiva de juros. Divulgação Explicação dos valores reconhecidos 36. A seguradora deve divulgar informações que identifiquem e expliquem os valores em suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguro. 37. Para estar adequada ao item 36, a seguradora deve divulgar: (a) suas políticas contábeis para contratos de seguro e ativos, passivos, receitas e despesas relacionados; (b) os ativos, os passivos, as receitas e as despesas reconhecidos (e fluxo de caixa, se a seguradora apresentar a demonstração de fluxo de caixa pelo método direto) resultantes dos contratos de seguro. Além disso, se a seguradora for cedente, ela deve divulgar: (i) ganhos e perdas reconhecidos no resultado na contratação de resseguro; e (i) se a cedente diferir e amortizar ganhos e perdas resultantes da contratação de resseguro, a amortização do período e o montante ainda não amortizado no início e final do período. (c) o processo utilizado para determinar as premissas que têm maior efeito na mensuração de valores reconhecidos descritos em (b). Quando possível, a seguradora deve também divulgar aspectos quantitativos de tais premissas; (d) o efeito de mudanças nas premissas usadas para mensurar ativos e passivos por contrato de seguro, mostrando separadamente o efeito de cada alteração que tenha efeito material nas demonstrações contábeis; (e) a conciliação de mudanças em passivos por contrato de seguro, os ativos por contrato de resseguro e, se houver, as despesas de comercialização diferidas relacionadas. Natureza e extensão dos riscos originados por contratos de seguro 38. A seguradora deve divulgar informações que auxiliem os usuários a entenderem a natureza e a extensão dos riscos originados por contratos de seguro. 39. Para estar adequada ao item 38, a seguradora deve divulgar: (a) seus objetivos, políticas e processos existentes para gestão de riscos resultantes dos contratos de seguro e os métodos e os critérios utilizados para gerenciar esses riscos; (b) informação sobre riscos de seguro (antes e depois da mitigação do risco por resseguro), incluindo informações sobre: (i) a sensibilidade do resultado e do patrimônio líquido a mudanças em variáveis que tenham efeito significativo sobre eles (ver item 39-A); (ii) concentração de riscos de seguro, incluindo uma descrição da forma como a administração determina concentrações, bem como uma descrição das características comuns que identificam cada concentração (por exemplo, tipo de evento segurado, área geográfica ou moeda); (iii) sinistros ocorridos comparados com estimativas prévias (isto é, o desenvolvimento de sinistros). A divulgação sobre desenvolvimento de sinistros deve retroceder ao período do sinistro material mais antigo para o qual ainda haja incerteza sobre o montante e a tempestividade do pagamento de indenização, mas não precisa retroagir mais que dez anos. A seguradora não precisa di- CO ME RC IA LIZ vulgar essa informação para sinistros cuja incerteza sobre montante e tempestividade da indenização é tipicamente resolvida no período de um ano. (c) informações sobre risco de crédito, risco de liquidez e risco de mercado que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar a natureza e extensão dos riscos decorrentes dos instrumentos financeiros (e contratos de seguro) a que a entidade está exposta ao final do período a que se referem as demonstrações contábeis. Entretanto: (i) a seguradora não precisa apresentar a análise de maturidade que demonstre os vencimentos contratuais remanescentes se, divulgar informações sobre a tempestividade estimada dos fluxos de caixa líquidos resultantes de passivos de seguro reconhecidos. Essa divulgação pode assumir a forma de uma análise, por tempestividade estimada, das quantias reconhecidas no balanço; (ii) se a seguradora usar um método alternativo de gestão de sensibilidade às condições de mercado, tal como uma análise de valor embutido, pode usar essa análise de sensibilidade para cumprir o requerimento de divulgar a análise de sensibilidade por cada tipo de risco de mercado a que a entidade está exposta. Essa seguradora deverá apresentar as divulgações sobre análise de sensibilidade por ela preparada (ver item 39-A) ; (d) informações sobre a exposição ao risco de mercado dos derivativos embutidos em contrato de seguro principal se a seguradora não for requerida a mensurar, e não mensurar, os derivativos embutidos a valor justo. 39A. Para cumprir o item 39(b)(i), a seguradora deve divulgar o constante das alíneas (a) e (b) que seguem: (a) uma análise de sensibilidade que mostre como o resultado e o patrimônio líquido teriam sido afetados caso tivessem ocorrido as alterações razoavelmente possíveis na variável de risco relevante à data do balanço; os métodos e os pressupostos utilizados na elaboração da análise de sensibilidade; e quaisquer alterações dos métodos e das premissas utilizadas relativamente ao período anterior. Porém, se a seguradora utilizar um método alternativo de gestão de sensibilidade às condições de mercado, como uma análise do valor embutido, essa seguradora pode cumprir esse requisito fornecendo essa análise de sensibilidade alternativa, bem como as divulgações sobre análise de sensibilidade por ela preparada, tais como value-atrisk, que reflete a interdependência entre riscos (isto é, taxas de juros e variações cambiais) e o seu uso para o gerenciamento dos riscos financeiros. A entidade deve também divulgar (a) uma explicação do método utilizado na preparação de tais análises de sensibilidade e os principais parâmetros e premissas e suas fontes; e (b) uma explicação do objetivo do método usado e suas limitações na apuração do valor justo dos ativos e passivos envolvidos; (b) informação qualitativa acerca da sensibilidade e informação relativa aos termos e às condições dos contratos de seguro as quais têm um efeito material sobre o valor, a tempestividade e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da seguradora. Data de início de aplicação e transição 40. As disposições transitórias dos itens 41-45 aplicam-se tanto a entidades que já adotem as práticas contábeis previstas neste Pronunciamento quando elas iniciarem a aplicação deste Pronunciamento, quanto a entidades que estejam aplicando as práticas contábeis previstas neste Pronunciamento pela primeira vez. 41. A entidade deve aplicar este Pronunciamento para períodos anuais iniciados em 2010. Aplicações antecipadas são encorajadas. Se a entidade aplica as normas internacionais de contabilidade para períodos anteriores, ela deve divulgar esse fato. Divulgação 42. A entidade não precisa aplicar as exigências de divulgação deste Pronunciamento para informações comparativas de períodos anuais anteriores ao da adoção inicial deste Pronunciamento. Por exemplo, se o primeiro ano de adoção for 2010, a exigência de divulgação comparativa introduzida por este Pronunciamento está limitada a 2009. 43. Se for impraticável aplicar um requisito em particular contido nos itens 10-35 para informações comparativas relacionadas a períodos anuais anteriores ao da adoção inicial deste Pronunciamento, a entidade deve divulgar o fato. Aplicar o teste de adequação de passivo (itens 15-19) para tais comparações pode, algumas vezes, ser impraticável, mas é muito pouco provável ser impraticável aplicar os outros requerimentos dos itens 10-35 para informações comparativas. A norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros" explica o termo impraticável. 44. Ao aplicar o item 39(b)(iii), a entidade não precisa divulgar informações sobre desenvolvimento de sinistros ocorridos há mais de cinco anos antes do fim do primeiro exercício financeiro em que este Pronunciamento for aplicado. Além disso, se for impraticável quando a entidade adotar este Pronunciamento pela primeira vez preparar informações sobre desenvolvimento de sinistros que tenham ocorrido antes do início do exercício mais antigo para o qual a entidade apresente informações comparativas completas que se adeqüem a este Pronunciamento, a entidade deve divulgar esse fato. Nova designação para ativos financeiros 45. Quando a seguradora alterar suas políticas contábeis para passivo por contratos de seguro, é permitido, mas não exigido, reclassificar alguns ou todos os seus ativos financeiros para a categoria de valor justo por meio do resultado. Essa reclassificação é permitida se a seguradora alterar suas políticas contábeis na primeira vez que adotar este Pronunciamento e se ela fizer, subseqüentemente, alteração na política permitida no item 22. A reclassificação é uma alteração na política contábil nos termos da norma contábil vigente sobre "Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros" . AÇ ÃO PR OI BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 APÊNDICE A - DEFINIÇÕES Cedente é o segurado em um contrato de resseguro. Componente de depósito é o componente contratual que não é contabilizado como instrumento financeiro derivativo e que estaria no âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumento Financeiro se fosse um instrumento separado. Contrato de seguro direto é um contrato de seguro que não seja um contrato de resseguro. Característica de participação discricionária é um direito contratual de receber, como suplemento de benefícios garantidos, benefícios adicionais: (a) que provavelmente serão parte significativa da totalidade dos benefícios contratuais; (b) cujo valor ou tempestividade dependa contratualmente de decisão do emitente; e (c) que se baseiem contratualmente: (i) no desempenho de um conjunto de contratos específico ou de um tipo de contrato específico; (ii) nos retornos de investimento, realizados ou não, de um conjunto específico de ativos mantidos pelo emitente; ou (iii) nos resultados de sociedade, fundo ou outra entidade que emita o contrato. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do assunto e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Risco Financeiro é o risco de possível alteração futura em uma ou mais taxas de juro, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, rating de crédito ou índices de crédito ou outra variável especificada, desde que, no caso de uma variável não financeira, essa variável não seja específica de uma das partes do contrato. Benefícios garantidos são pagamentos ou outros benefícios em relação aos quais um determinado segurado ou investidor tem direito incondicional que não está sujeito à discricionariedade contratual do emitente. Elemento garantido é a obrigação de pagar benefícios garantidos, incluída em um contrato que contém uma característica de participação discricionária. Ativo por contrato de seguro é o direito contratual líquido da seguradora de acordo com um contrato de seguro. Contrato de seguro é um contrato segundo o qual uma parte (a seguradora) aceita um risco de seguro significativo de outra parte (o segurado), aceitando indenizar o segurado no caso de um evento específico, futuro e incerto (evento segurado) afetar adversamente o segurado. Passivo por contrato de seguro é a obrigação contratual líquida da seguradora de acordo com um contrato de seguro. Risco de seguro é o risco, que não seja um risco financeiro, transferido do detentor do contrato para o emitente. Evento segurado é o acontecimento futuro e incerto, coberto por um contrato de seguro e que cria um risco de seguro. Seguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de seguro, de indenizar o segurado se ocorrer um evento segurado. Teste de adequação de passivo é o teste que avalia se o montante do passivo por contrato de seguro precisa ser aumentado (ou reduzido o montante das despesas de comercialização diferidas ou dos ativos intangíveis relacionados), com base em uma análise dos fluxos de caixa futuros. Segurado é a parte que tem direito à indenização em um contrato de seguro, se ocorrer um evento segurado. Ativos por contrato de resseguro é o direito contratual líquido da cedente em um contrato de resseguro. Contrato de resseguro é um contrato de seguro emitido pela seguradora (a resseguradora) para indenizar outra seguradora (a cedente) por perdas resultantes de um ou mais contratos emitidos pela cedente. Resseguradora é a parte que tem a obrigação, em um contrato de resseguro, de indenizar uma cedente se ocorrer um evento segurado. Contabilização em separado significa contabilizar os componentes de um contrato como se fossem contratos separados. APÊNDICE B - DEFINIÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO B1. Esse apêndice proporciona orientação sobre a definição de contrato de seguro incluída no Apêndice A. Ele trata as seguintes questões: (a) o termo "evento futuro e incerto" (itens B2-B4); (b) pagamentos em espécie (itens B5-B7); (c) distinção entre risco de seguro e outros riscos (itens B8B17); (d) exemplos de contratos de seguro (itens B18-B21); (e) risco de seguro significativo (itens B22-B28); e (f) alterações no nível de risco de seguro (itens B29 e B30). Evento futuro e incerto B2. A incerteza (ou risco) é a essência de um contrato de seguro. Assim, pelo menos um dos seguintes aspectos é incerto no início de um contrato de seguro: (a) se o evento segurado vai ocorrer; (b) quando vai ocorrer; ou (c) a quantia que a seguradora terá de pagar caso ele ocorra. B3. Em alguns contratos de seguro, o evento segurado é a descoberta de uma perda durante a vigência do contrato, mesmo que a perda resulte de um acontecimento ocorrido antes do início do contrato. Em outros contratos de seguro, o evento segurado é um acontecimento que ocorre durante a vigência do contrato, mesmo que a perda resultante seja descoberta após o final do prazo do contrato. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 B4. Alguns contratos de seguro cobrem eventos que já ocorreram, mas cujo efeito financeiro ainda é incerto. Um exemplo é um contrato de resseguro que cobre a seguradora direta contra o desenvolvimento adverso de sinistros já avisados pelos segurados. Nesses contratos, o evento segurado é a descoberta do custo final desses sinistros. Pagamento em espécie B5. Alguns contratos de seguro exigem ou permitem pagamentos em bens ou serviços. Um exemplo é quando a seguradora substitui diretamente um artigo roubado, em vez de reembolsar o segurado. Outro exemplo é quando a seguradora usa os seus próprios hospitais e pessoal médico para providenciar os serviços médicos cobertos pelos contratos. B6. Alguns contratos de serviços que prevêem pagamentos fixos periódicos, cujos níveis de serviço dependem de um evento incerto, satisfazem a definição de contrato de seguro contida neste Pronunciamento, mas não estão regulamentados como contratos de seguro em alguns países. Um exemplo seria um contrato de manutenção em que o fornecedor do serviço concorda em reparar o equipamento especificado após uma avaria. O valor do pagamento fixo baseia-se no número esperado de avarias, mas se uma determinada máquina vai ser avariada é incerto. A avaria do equipamento afeta adversamente o seu proprietário e o contrato indeniza o proprietário (em bens ou serviços ao invés de dinheiro). Outro exemplo é o contrato para serviços de reparação de veículos, em que o fornecedor concorda, por um pagamento anual fixo, em fornecer assistência rodoviária ou rebocar o veículo até uma garagem próxima. Esse último contrato pode satisfazer a definição de contrato de seguro mesmo que o fornecedor não concorde em efetuar reparos ou substituir peças. B7. A aplicação deste Pronunciamento aos contratos descritos no item B6 não deverá ser mais onerosa do que a utilização das práticas contábeis que seriam aplicáveis se esses contratos estivessem fora do âmbito deste Pronunciamento: (a) é pouco provável que haja passivos significativos por avarias ou problemas de funcionamento que já tenham ocorrido; (b) se a prática contábil sobre reconhecimento de receita fosse aplicável, o fornecedor de serviços deveria reconhecer a receita conforme a fase de conclusão (e sujeito a outros critérios especificados). Essa abordagem também seria aceitável segundo este Pronunciamento, que permite que o fornecedor de serviços (i) continue as suas políticas contábeis existentes para esses contratos, a não ser que envolvam práticas não permitidas pelo item 14 e (ii) represente um aprimoramento das suas políticas contábeis, se tal for permitido pelos itens 22-30; (c) o fornecedor de serviços deve considerar se o custo de satisfazer a sua obrigação contratual de fornecer os serviços excede a receita recebida antecipadamente. Para tal, o fornecedor deve aplicar o teste de adequação de passivo descrito nos itens 15-19 deste Pronunciamento. Se este Pronunciamento não se aplicasse a esses contratos, o fornecedor de serviços deveria aplicar a prática contábil vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas" para determinar se os contratos são onerosos; (d) para esses contratos, as exigências de divulgação deste Pronunciamento não deverão acrescentar, significativamente, as divulgações exigidas por outras práticas contábeis. Distinção entre risco de seguro e outros riscos B8. A definição de um contrato de seguro refere-se a um risco de seguro, que este Pronunciamento define como risco, que não seja risco financeiro, transferido do detentor de um contrato para o emitente. Um contrato que expõe o emitente a risco financeiro sem risco de seguro significativo não é um contrato de seguro. B9. A definição de risco financeiro no Apêndice A inclui uma lista de variáveis financeiras e não financeiras. Essa lista inclui variáveis não financeiras que não são específicas de uma parte do contrato, tais como um índice de perdas por terremoto em determinada região ou um índice de temperaturas em determinada cidade. A lista exclui variáveis não financeiras que são específicas de uma parte do contrato, tais como a ocorrência, ou não, de um incêndio que danifique ou destrua um ativo dessa parte. Além disso, o risco de alterações no valor justo de um ativo não financeiro não constitui um risco financeiro se o valor justo refletir não apenas as alterações nos preços de mercado desses ativos (uma variável financeira), mas também a condição desse ativo não financeiro específico detido por uma parte de um contrato (uma variável não financeira). Por exemplo, se uma garantia do valor residual de um carro específico expuser o fiador ao risco de alterações na condição física do carro, esse risco constitui um risco de seguro e, não, um risco financeiro. B10. Alguns contratos expõem o emitente a risco financeiro, além do risco de seguro significativo. Por exemplo, muitos contratos de seguro de vida garantem uma taxa mínima de retorno aos segurados (criando um risco financeiro) ao mesmo tempo em que prometem benefícios por morte, que, por vezes, excedem significativamente o saldo de conta do segurado (criando um risco de seguro, na forma de risco de mortalidade). Esses contratos são contratos de seguro. B11. Segundo alguns contratos, a ocorrência de um evento segurado acarreta o pagamento de um valor referenciado a um índice de preços. Esses contratos são contratos de seguro, desde que o pagamento dependente do evento segurado possa ser significativo. Por exemplo, uma renda por seguro de vida associada a um índice de custo de vida transfere o risco de seguro, porque o pagamento é acarretado por um evento incerto - a sobrevivência do beneficiário da renda. A ligação com o índice de preços é um derivativo embutido, mas também há transferência de risco de seguro. Se a transferência resultante do risco de seguro for significativa, o derivativo embutido satisfaz à definição de contrato de seguro. Nesse caso, o derivativo embutido não precisa ser separado e mensurado pelo valor justo (ver itens de 7 a 9 deste Pronunciamento). B12. A definição de risco de seguro refere-se ao risco que a seguradora aceita do segurado. Em outras palavras, o risco de seguro é um risco preexistente, transferido do segurado para a seguradora. Assim, um novo risco criado pelo contrato não é um risco de seguro. B13. A definição de contrato de seguro refere-se a um efeito adverso para o segurado. A definição não limita o pagamento por parte da seguradora a um valor igual ao impacto financeiro do evento adverso. Por exemplo, a definição não exclui a cobertura "novo por velho", que paga ao segurado o suficiente para permitir a substituição de um ativo velho e danificado por um ativo novo. De forma semelhante, a definição não limita o pagamento de um contrato de seguro de vida a prazo à perda financeira sofrida pelos dependentes do falecido, nem exclui o pagamento de valores predeterminados para quantificar a perda causada por morte ou acidente. B14. Alguns contratos determinam o pagamento de indenização caso ocorra um evento incerto especifico, mas não exigem um efeito adverso sobre o segurado como condição prévia de indenização. Esse contrato não constitui um contrato de seguro, mesmo que o detentor use o contrato para mitigar uma exposição a risco subjacente. Por exemplo, se um detentor usar um derivativo para dar cobertura a uma variável não financeira subjacente que esteja correlacionada com fluxos de caixa de um ativo da entidade, o derivativo não constitui um contrato de seguro porque o pagamento não está condicionado ao fato de o detentor ser, ou não, adversamente afetado por uma redução nos fluxos de caixa resultantes do ativo. Ao contrário, a definição de um contrato de seguro refere-se a um evento incerto, para o qual um efeito adverso no segurado constitui condição prévia contratual para a indenização. Essa condição prévia contratual não exige que a seguradora investigue se o evento causou, efetivamente, um efeito adverso, mas permite que a seguradora negue a indenização se não estiver convencida de que o evento causou um efeito adverso. B15. O risco de anulação ou de persistência (isto é, o risco de que a contraparte cancele o contrato mais cedo ou mais tarde do que o emitente esperava ao determinar o preço do contrato) não constitui risco de seguro, porque a indenização à contraparte não depende de um evento futuro incerto que afete adversamente a contraparte. De forma semelhante, o risco de despesa (isto é, o risco de aumentos inesperados nas despesas administrativas associadas ao cumprimento dos serviços de um contrato, em vez de nas despesas associadas a eventos segurados) não constitui risco de seguro porque um aumento inesperado nas despesas não afeta adversamente a contraparte. B16. Portanto, um contrato que expõe o emitente a risco de anulação, risco de persistência ou risco de despesa não constitui um contrato de seguro, a não ser que também exponha o emitente a risco de seguro. Contudo, se o emitente desse contrato mitigar esse risco usando um segundo contrato para transferir parte desse risco para outra parte, o segundo contrato expõe essa outra parte a risco de seguro. B17. A seguradora só pode aceitar um risco de seguro significativo do segurado se a seguradora for uma entidade separada do segurado. No caso das sociedades mútuas, como as cooperativas de táxis, ela aceita o risco de cada segurado e partilha esse risco. Embora os segurados suportem esse risco partilhado coletivamente na sua capacidade como proprietários, as sociedades mútuas aceitaram o risco, que é a essência de um contrato de seguro. Exemplos de contratos de seguro B18. Seguem-se exemplos de contratos que são contratos de seguro, caso a transferência de risco de seguro for significativa: (a) seguro contra roubo ou danos de propriedade; (b) seguro de responsabilidade por produtos, responsabilidade profissional, responsabilidade civil ou despesas legais; (c) seguro de vida e planos de funeral pré-pagos (embora a morte seja certa, é incerto o momento de ocorrência da morte ou, para alguns tipos de seguros, se a morte vai ocorrer durante o período coberto pelo seguro); (d) anuidades e pensões contingentes à vida (isto é, contratos que proporcionam compensação pelo evento futuro incerto - a sobrevivência do segurado ou do pensionista - para ajudar o segurado ou o pensionista a manter um determinado padrão de vida, que, de outra forma, poderia ser adversamente afetado pela sua sobrevivência); (e) invalidez e cobertura médica; (f) cauções, garantia de obrigações de fidelidade, garantia de obrigações de desempenho e garantia de obrigações de leilão (isto é, contratos que proporcionam compensação se outra parte falhar no cumprimento de uma obrigação contratual, por exemplo, a obrigação de construir um edifício); (g) seguro prestamista (ou de crédito) que preveja indenizações específicas a fim de reembolsar o detentor por uma perda em razão de o devedor específico não efetuar o pagamento, na data prevista, de acordo com as condições iniciais ou alteradas de um instrumento de dívida. Esses contratos podem se revestir de várias formas legais, tais como garantia financeira, cartas de crédito, um contrato de derivativo de crédito que cubra o risco de descumprimento ou um contrato de seguro. No entanto, embora esses contratos satisfaçam à definição de contrato de seguro, satisfazem igualmente a definição de contrato de garantia financeira e encontram-se abrangidos pelo âmbito dos pronunciamentos sobre Instrumentos Financeiros, mas não por este Pronunciamento (ver alínea (d) do item 4). Contudo, se o emitente de contratos de garantia financeira tiver indicado anteriormente, de forma expressa e de modo explícito, que considera esses contratos como contratos de seguro, e caso tenha efetuado a contabilização de acordo com o tratamento reservado a esses contratos, pode eleger aplicar a prática contábil relativa a Instrumentos Financeiros ou a este Pronunciamento; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX (h) garantias de produto. As garantias de produto emitidas por outra parte para bens vendidos por um fabricante, negociante ou varejista estão dentro do alcance deste Pronunciamento. Contudo, as garantias de produto emitidas diretamente por um fabricante, negociante ou varejista estão fora do seu alcance, porque se encontram dentro do alcance da prática contábil relativa ao reconhecimento de receita e da prática contábil vigente sobre "Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas"; (i) seguro de escritura (isto é, seguro contra a descoberta de problemas na escritura de uma propriedade que não eram evidentes quando o contrato de seguro foi subscrito). Nesse caso, o evento coberto é a descoberta de um problema na escritura e, não, o problema em si; (j) assistência em viagem (isto é, compensação em dinheiro ou em bens ou serviços aos segurados por perdas sofridas enquanto viajam). Os itens B6 e B7 discutem alguns contratos desse tipo; (k) obrigações vinculadas a catástrofes, que proporcionam pagamentos reduzidos de capital, juros ou ambos se um evento especificado afetar adversamente o emitente da obrigação (a não ser que o evento especificado não crie risco de seguro significativo, por exemplo, se o evento for uma alteração em uma taxa de juro ou em uma taxa de câmbio); (l) swaps de seguro e outros contratos que exigem um pagamento com base em alterações em variáveis climáticas, geológicas ou outras variáveis físicas que sejam específicas de uma parte do contrato; e (m) contratos de resseguro. B19. Seguem-se exemplos de itens que não são contratos de seguro: (a) contratos de investimento que têm a forma legal de um contrato de seguro, mas não expõem a seguradora a um risco de seguro significativo, como por exemplo, contratos de seguro de vida em que a seguradora não retém qualquer risco de mortalidade significativo (tais contratos são instrumentos financeiros do tipo não seguro ou contratos de serviços; ver itens B20 e B21); (b) contratos que têm a forma legal de seguro, mas passam de volta todo o risco de seguro significativo para o segurado por meio de mecanismos não canceláveis e obrigatórios que ajustam pagamentos futuros por parte do segurado como resultado direto de perdas seguradas. Por exemplo, alguns contratos de resseguro financeiros ou alguns contratos coletivos (tais contratos são normalmente instrumentos financeiros de tipo não seguro ou contratos de serviços; ver itens B20 e B21); (c) auto-seguro, em outras palavras, a retenção de um risco que poderia ter sido coberto por seguro (não há contrato de seguro porque não há acordo com outra parte); (d) contratos (como os contratos de jogo) que exigem um pagamento se ocorrer um evento futuro e incerto especificado, mas não exigem, como condição prévia contratual para o pagamento, que o evento afete adversamente o detentor. Contudo, isso não exclui a especificação de uma indenização predeterminada para quantificar a perda causada por um evento especificado, como a morte ou um acidente (ver também o item B13); (e) derivativos que expõem uma parte a risco financeiro, mas não a risco de seguro, porque exigem que essa parte faça um pagamento unicamente com base em alterações em uma ou mais taxas de juros especificadas, preços de instrumentos financeiros, preços de mercadorias, taxas de câmbio, índices de preços ou taxas, notações de crédito ou índices de crédito ou outra variável, desde que, no caso de uma variável não financeira, a variável não seja específica de uma parte do contrato; (f) um contrato de garantia financeira (ou carta de crédito, contrato de derivativo de crédito que cubra o risco de descumprimento ou contrato de seguro prestamista) que requer que se efetuem pagamentos, mesmo se o detentor não tiver registrado perdas devido ao descumprimento das obrigações de pagamento por parte do devedor nos prazos previstos; (g) contratos que exigem um pagamento com base em variável climática, geológica ou outra variável física que não seja específica de uma parte do contrato (normalmente descrita como derivativos do clima); e (h) obrigações vinculadas a catástrofes que proporcionam pagamentos reduzidos de capital, juros ou ambos, com base em variável climática, geológica ou outra variável física que não seja específica de uma parte do contrato. B20. Se os contratos descritos no item B19 criarem ativos financeiros ou passivos financeiros, eles estão dentro do âmbito do Pronunciamento Técnico CPC 14 - Instrumentos Financeiros. Entre outras coisas, isso significa que as partes do contrato usam o que, por vezes, é designado contabilização de depósito, que envolve o seguinte: (a) uma parte reconhece a retribuição recebida como passivo financeiro, em vez de receita; (b) a outra parte reconhece a retribuição paga como ativo financeiro, em vez de despesa. L A N O I C A S N E R P IM 115 ISSN 1677-7042 NA 116 ISSN 1677-7042 1 B21. Se os contratos descritos no item B19 não criarem ativos financeiros ou passivos financeiros, aplica-se a prática contábil sobre reconhecimento de receita. Segundo essa prática contábil, a receita associada a uma transação envolvendo a prestação de serviços é reconhecida conforme o grau de conclusão da transação, se o desfecho da transação puder ser estimado com confiabilidade. Risco de seguro significativo B22. Um contrato é um contrato de seguro somente se transferir risco de seguro significativo. Os itens B8 a B21 discutem o risco de seguro. Os itens seguintes discutem a avaliação feita para determinar se o risco de seguro é, ou não, significativo. B23. O risco de seguro é significativo se, e somente se, o evento segurado obrigar a seguradora a pagar benefícios adicionais significativos em qualquer cenário, excluindo cenários com falta de substância comercial (isto é, não têm efeito discernível sobre a economia de uma transação). Se benefícios adicionais significativos forem pagáveis em cenários com substância comercial, a condição enunciada na frase anterior pode ser satisfeita, mesmo se o evento segurado for extremamente improvável ou mesmo se o valor presente esperado (isto é, ponderado em função de probabilidades) dos fluxos de caixa contingentes for uma pequena proporção do valor presente esperado de todos os fluxos de caixa contratuais remanescentes. B24. Os benefícios adicionais descritos no item B23 referem-se a valores que excedem aqueles que seriam pagos se não ocorresse qualquer evento segurado (excluindo cenários em que falta substância comercial). Esses valores adicionais incluem despesas de regulação e de avaliação de sinistros, mas excluem: (a) a perda da capacidade de cobrar do segurado serviços futuros. Por exemplo, em um contrato de seguro de vida associado a um investimento, a morte do segurado significa que a seguradora já não pode prestar serviços de gestão do investimento e cobrar uma comissão por isso. Contudo, essa perda econômica para a seguradora não reflete risco de seguro, da mesma forma que a entidade gestora do fundo mútuo não assume um risco de seguro em relação à possível morte do cliente. Portanto, a potencial perda de futuras comissões de gestão de investimento não é relevante ao avaliar o grau de risco de seguro que é transferido por um contrato; (b) dispensa das taxas que poderiam ser cobradas por cancelamento ou resgate devido à morte. Dado que o contrato criou essas taxas, sua dispensa não compensa o segurado por um risco preexistente. Desse modo, as taxas não são relevantes ao avaliar o grau do risco de seguro que é transferido por um contrato; (c) um pagamento condicionado a um evento que não causa uma perda significativa ao detentor do contrato. Por exemplo, considere um contrato que exija que o emitente pague um milhão de unidades monetárias se um ativo sofrer danos físicos que causem uma perda econômica insignificante de uma unidade monetária para o detentor. Nesse contrato, o detentor transfere para a seguradora o risco insignificante da perda de uma unidade monetária. Ao mesmo tempo, o contrato cria um risco de tipo não seguro de que o emitente tenha de pagar 999.999 unidades monetárias se o evento especificado ocorrer. Dado que o emitente não aceita risco de seguro significativo do detentor, esse contrato não constitui um contrato de seguro; e (d) possíveis recuperações de resseguros. A seguradora contabiliza-os separadamente. B25. A seguradora deve avaliar a significância do risco de seguro contrato a contrato, e não em relação à materialidade nas demonstrações contábeis. Assim, o risco de seguro pode ser significativo mesmo que exista uma probabilidade mínima de perdas materiais para toda uma carteira de contratos. Essa avaliação contrato a contrato facilita a classificação de um contrato como contrato de seguro. Contudo, no caso de uma carteira relativamente homogênea de pequenos contratos, sendo todos considerados como contratos que transferem risco de seguro, a seguradora não precisa examinar cada contrato dessa carteira para identificar uns poucos contratos não derivativos que transferem risco de seguro insignificante. B26. Conclui-se pela leitura dos itens B23-B25 que, se um contrato determinar o pagamento de um benefício por morte que exceda a quantia a pagar por sobrevivência, o contrato é um contrato de seguro, a não ser que o benefício adicional por morte seja insignificante (julgado individualmente por contrato e, não, pela totalidade da carteira de contratos). Conforme disposto no item B24(b), a dispensa por morte das taxas de cancelamento ou de resgate não está incluída nessa avaliação se essa dispensa não compensar o segurado por um risco preexistente. De forma semelhante, um contrato de anuidades que paga somas regulares para o resto da vida do segurado é um contrato de seguro, a não ser que os pagamentos agregados dependentes da vida sejam insignificantes. CO ME RC IA LIZ B27. O item B23 faz referência a benefícios adicionais. Esses benefícios adicionais podem incluir uma obrigação de pagar benefícios mais cedo se o evento segurado ocorrer mais cedo e a indenização não estiver ajustada ao valor do dinheiro no tempo. Um exemplo é o seguro de vida vitalício a um valor fixo (em outras palavras, seguro que proporciona indenização fixa por morte quando o segurado morre, sem data de expiração para a cobertura). É certo que o segurado vai morrer, mas a data da morte é incerta. A seguradora vai sofrer uma perda naqueles contratos individuais em que o segurado morre cedo, mesmo que não haja qualquer perda global na totalidade da carteira de contratos. B28. Se um contrato de seguro for separado em componente de depósito e componente de seguro, a significância do risco de seguro transferido é avaliado em relação ao componente de seguro. A significância do risco de seguro transferido por um derivativo embutido é avaliada em relação ao derivativo embutido. Alterações no nível de risco de seguro B29. Alguns contratos não transferem qualquer risco de seguro para o emitente no início, embora transfiram risco de seguro em um momento posterior. Por exemplo, considere um contrato que proporciona um retorno de investimento definido e inclui uma opção para o segurado usar os recursos do investimento na maturidade para comprar uma anuidade contingente à vida às taxas de anuidade correntes cobradas pela seguradora a outros novos beneficiários quando o segurado exercer essa opção. O contrato não transfere qualquer risco de seguro para o emitente enquanto a opção não for exercida, dado que a seguradora permanece livre de apreçar a anuidade em uma base que reflita o risco de seguro transferido para a seguradora nesse momento. Contudo, se o contrato especificar as taxas da anuidade (ou uma base para definir as taxas da anuidade), o contrato transfere risco de seguro para o emitente no seu início. B30. Um contrato que se qualifica como contrato de seguro mantém-se como contrato de seguro até que todos os direitos e obrigações sejam extintos ou expirem. ______________________________________ 1. Passivo por contrato de seguro relevante é o passivo por contrato de seguro (e os custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis relacionados) em que a prática contábil da seguradora não requer teste de adequação de passivo que atenda aos requisitos mínimos do item 16. 2. Nesse item, passivos por contratos de seguro incluem as despesas de comercialização diferidas relacionadas e ativos intangíveis relacionados, como discutidos nos itens 31 e 32. AÇ ÃO PR OI BID A SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO Nº 10.190, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 ATO DECLARATÓRIO Nº 10.192, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, o registro do Auditor Independente a seguir referido, em virtude do que estabelece o inciso III do artigo 15 da Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, tendo em vista que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo baixou "ex-officio" em 15 de setembro de 2008, o registro da sociedade junto ao mesmo Conselho Regional de Contabilidade, tornando-se a sociedade impedida de executar quaisquer serviços profissionais de natureza contábil: Auditor Independente - Pessoa Jurídica PINTO BUENO & ATTUY AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 69.099.497/0001-43 RONALDO CÂNDIDO DA SILVA Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.181, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. RUBENS ALBERTO RANGEL MARÇAL, C.P.F. nº 375.718.268-53, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 23 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.183, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. ALEXANDRE MOREIRA GALVÃO, C.P.F. nº 776.707.876-00, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976. PO O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir de 24/12/2008, por solicitação do próprio, o registro do Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Física DIRCEU HENRIQUE TRILHA CPF: 059.856.508-63 RONALDO CÂNDIDO DA SILVA Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.191, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Instrução CVM Nº 308, de 14 de maio de 1999, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir de 24/12/2008, por solicitação do próprio, o registro do Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Física PAULO ROBERTO SATIN CPF: 522.428.468-68 RONALDO CÂNDIDO DA SILVA Em exercício Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 LUIZ AMERICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício RT ER CE IRO S ATO DECLARATÓRIO Nº 10.193, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. LUIZ FERNANDO FERREIRA PACHECO, C.P.F. nº 062.921.350-04, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.195, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a GROVE CM ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, C.N.P.J. nº 07.730.217, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a NIX ASSET MANAGEMENT LTDA, C.N.P.J. nº 02.475.117, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 117 ISSN 1677-7042 Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 400, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Estado, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA ANEXO 53000 - Ministério da Integração Nacional 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF R$ 1,00 Programa de Trabalho 15.244.1025.7K66.0116 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Município de Santa Rosa - No Estado do Piauí ESF REDUÇÃO Modalidade FTE ACRÉSCIMO Modalidade Valor F 17.000.441,00 17.000.441,00 17.000.441,00 100 44.90.00 Total JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com o Estado do Piauí. Valor O I C 17.000.441,00 17.000.441,00 17.000.441,00 44.30.00 SECRETARIA EXECUTIVA A S N PORTARIA Nº 397, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 L A N NA O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 53000 - Ministério da Integração Nacional 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF E R P IM JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA R$ 1,00 ANEXO Programa de Trabalho 15.244.1025.7K66.0118 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado Timon - No Estado do Maranhão. ESF FTE Modalidade 100 44.90.00 REDUÇÃO ACRÉSCIMO Valor F Modalidade 2.000.000,00 2.000.000,00 Total Valor 2.000.000,00 2.000.000,00 44.40.00 2.000.000,00 2.000.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação dos recursos por meio de convênios celebrados com o Município de Timôn, Estado do Maranhão. PORTARIA Nº 398, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA 53000 - Ministério da Integração Nacional 53101 - Ministério da Integração Nacional R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO Programa de Trabalho 15.244.1025.7K66.0070 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado No Estado de Minas Gerais. ESF FTE Modalidade 100 4430.00 F Total ACRÉSCIMO Valor Modalidade 1.000.000,00 1.000.000,00 Valor 4440.00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Municípios do Estado de Minas Gerais. PORTARIA Nº 399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1.425, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2005, Seção 2, página 28 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (LDO-2008), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta dos recursos, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA 53000 - Ministério da Integração Nacional 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF 118 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 R$ 1,00 ANEXO REDUÇÃO Programa de Trabalho 18.544.0515.109H.0056 - Construção de Barragens - Brasília de Minas - MG ESF FTE Modalidade 100 4440.00 ACRÉSCIMO Valor Modalidade F 120.000,00 120.000,00 Total Valor 120.000,00 120.000,00 4490.00 120.000,00 120.000,00 JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA PORTARIA Nº 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000216/2008-55, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, o Termo de Compromisso apresentado pela Fundação Rural Mineira - Ruralminas, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, inserido no processo nº 59100.000216/2008-55, visando à conclusão da construção da Barragem Setúbal, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra. Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 59.399.044,63 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) em 03 parcelas, na forma prevista no Termo de Compromisso, cujos repasses apartir da primeira parcela, ficarão condicionados à comprovação da regularidade da utilização da parcela liberada anteriormente. Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 59.399.044,63 (cinquenta e nove milhões, trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) conforme Notas de Empenho 2008NE000534, 2008NE000739 e 2008NE000754, no Programa de Trabalho 18.544.0515.11NP.0031. Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 840 dias, contados a partir da data da liberação dos recursos, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CO ME . RC JOAO REIS SANTANA FILHO IA Ministério da Justiça LIZ SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMA AÇ PORTARIA Nº 5, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 ÃO O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e Portaria SOF/MP nº 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30101 - Ministério da Justiça - MJ, constante da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PR OI ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS JUSTIFICATIVA BID A troca de modalidade de a Definir (4499) e Aplicações Diretas (4490) para Transferências a Estados e ao Distrito Federal (4430), se dá em virtude da inviabilidade técnica de execução direta por parte deste Órgão, sendo necessária a execução descentralizada. ANEXO 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO E S F A R$ 1,00 PO REDUÇÃO MODAL F T E MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 30101.14.422.1083.8974 30101.14.422.1083.8974.0056 DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DO AMAPÁ VALOR E S F ACRÉSCIMO MODAL F T E RT ER CE IRO S 450.000 NO ESTADO DO AMAPÁ - AP F F 4499 4490 100 100 TOTAL 250.000 200.000 F F 4430 4430 4 5 0.000 PORTARIA Nº 6, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 VALOR 100 100 TOTAL 450.000 250.000 200.000 4 5 0.000 O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 44, de 27 de janeiro de 2004, bem como o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e Portaria SOF/MP nº 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação de modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, constante da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADÉLIO CLÁUDIO BASILE MARTINS JUSTIFICATIVA A troca de modalidade de a Definir (4499) para Transferências a Municípios (4440), se dá em virtude da inviabilidade técnica de execução direta por parte deste Órgão, sendo necessária a execução descentralizada. ANEXO 30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CÓDIGO R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO E S F REDUÇÃO MODAL F T E VALOR E S F ACRÉSCIMO MODAL F T E VALOR MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 30911.06.181.1127.8988 30911.06.181.1127.8988.0070 APOIO AO REAPARELHAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS - MG 280.000 F 4499 TOTAL 100 280.000 28 0.000 280.000 F 4440 100 TOTAL 280.000 28 0.000 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ Nº 5.861, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.007278/2008-13-DELESP/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa LORD SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.445.963/0001-30, tendo como sócios ALESSIO DURAZZO NETO e ROQUE ALVES DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº6.010, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08297.006872/2008-71-SR/DPF/TO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.116.506/0019-90, tendo como diretores: MARCELO BAPTISTA DE OLIVEIRA e FLAVIO BAPTISTA DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de TOCANTINS. ALVARÁ Nº 6.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ALVARÁ Nº 6.58, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.012547/2008-55-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa Z COPS SEGURANÇA PATRIMONIAL - SOCIEDADE SIMPLES LTDA, CNPJ/MF nº 04.492.592/0001-67, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e cartuchos de munição em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E; - 132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08360.015117/2008-76-SR/DPF/PA; resolve: Conceder autorização à empresa POLO SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.650.833/0001-23, sediada no Estado do PARÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 6.055, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08506.011438/2008-08DPF/CAS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROTEGE PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES S/C LTDA, CNPJ/MF nº 43.035.146/0010-76, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 04 (QUATRO) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E; - 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 6.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014055/2008-02-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CENTURIÃO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.283.885/0001-22, tendo como sócios JÚLIO CÉSAR RIBEIRO, OSWALDO LUIZ DE MORAES BANDEIRA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA COSTA e WALCYSNEU CARLOS MACEDO DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA L A N RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 6.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.024769/2008-21-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, CNPJ/MF nº 00.116.506/0013-02, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 23 (VINTE E TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38, - 276 (DUZENTOS E SETENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, - 11 (ONZE) ESPINGARDAS CALIBRE 12, - 176 (CENTO E SETENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÃO CALIBRE 12, - 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE 380 e - 240 (DUZENTOS E QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 380. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADELAR ANDERLE 119 ISSN 1677-7042 ALVARÁ Nº 6.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O I C O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08385.039640/2008-18-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa IDEAL VIGILÂNCIA S/C, CNPJ/MF nº 02.083.282/0001-63, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 e; - 75 (SETENTA E CINCO) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. A S N NA E R P IM ADELAR ANDERLE ALVARÁ Nº 6.142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.015854/2008-98-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 05.408.502/0001-70, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 05 (CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa FONSECA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ 66.175.894/0001-69 e; - 60 (SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 6.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.019935/2008-45SR/DPF/BA, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SPARTAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.776.119/000150, tendo como sócios NILTON JOSÉ COSTA FERREIRA e SUELY DE MATOS FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 6.171, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08240.021749/2008-35 - SR/DPF/AM; resolve: Conceder autorização para funcionamento especializado no serviço de VIGILÂNCIA à empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF: 09.406.386/0001-00, com sede na Rua 1º de maio, nº 467, Casa A, Bairro da Compensa I, Manaus AM, tendo como sócios: RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS, ANDRÉ BESSA SANTIAGO, MARCUS SANTANA DE FREITAS e ANTONIO SANTANA DE FREITAS, para exercer suas atividades no Estado do AMAZONAS. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ Nº 6,176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.044557/2008-60-SR/DPF/RS, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.134.086/0001-23, tendo como sócios ANTONIO CARLOS COELHO e EMILSON LOURDES FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. GUILHERME LOPES MADDARENA 120 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 ALVARÁ Nº 6.181, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.074586/2008-78-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONFEDERAL RIO VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.537.063/0001-17, tendo como sócios NILSON DA COSTA RITTO E FLÁVIA MONTEZUMA RITTO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08241.000178/2007-12 - Fixter Ray Solar Vega e Isela Arevalo Tarrillo Processo Nº 08260.003852/2006-01 - Ramon Salvador Palacin Porte Processo Nº 08295.018524/2007-85 - Jose Antonio Fernandez Luna Processo Nº 08295.018802/2007-02 - Paulo Samuel dos Santos Rosa Processo Nº 08432.002090/2007-80 - Gary Scott Ohlgart Processo Nº 08711.000601/2007-92 - Sara Giani Processo Nº 08792.001911/2007-71 - Natacha Alexandra Henriques de Carvalho de Oliveira Fidalgo CO GUILHERME LOPES MADDARENA ME ALVARÁ Nº 6.182, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08280.027945/2008-47-SR/DPF/DF; resolve: Conceder autorização à empresa G6 SISTEMA DE SEGURANÇA INTEGRADA LTDA, CNPJ/MF nº 02.265.823/0001-74, sediada no DISTRITO FEDERAL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas não-letais nas seguintes quantidades e natureza: • 30 (TRINTA) BORRIFADORES ("SPRAY") DE GÁS PIMENTA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RC IA LIZ AÇ GUILHERME LOPES MADDARENA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO DIRETORA Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98. Processo nº 46000.023097/2008-95 - Carolina Elvira Sepulveda Valdes Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98. Processo nº 46000.028390/2008-49 - Guy Darmet Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 77/98 c/c Resolução Normativa 36/99. Processo nº 46000.014574/2008-21 - Maria Luisa Fenderl Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98. Processo nº 46000.029569/2008-13 - Romari Alejandra Martinez Montano Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98. Processo nº 46880.000035/2008-47 - Peter Klingensteiner Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003. Processo nº 08377.000625/2007-90 - Luis Miguel Leon Vasquez Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003. Processo nº 08310.004353/2007-71 - Francesco Giungarelli Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa n° 27/98 c/c Resolução Administrativa n° 05/2003. Processo nº 08458.000918/2007-77 - Michael Alan Jackson RIANE FREITAS PAZ FALCÃO Substituta Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08070.000214/2008-20 - Julien Bernard Serra e Julie Millet-Barbe Serra Processo Nº 08505.011944/2008-07 - Rogelio Choque Quispe, José Luis Choque Cahuasiquita, Juana Cahuasiquita Herrera e Roger Choque Cahuasiquita Processo Nº 08505.068063/2007-79 - Jerome Ndubuisi Okeke, David Great Jerome, John Victory Jerome, Peter Success Jerome e Precious Chinyere Okeke Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.115991/2006-59 - Nicolas Alejandro Ivan Piaggio Noguera Ormart e Camila Mariana Alejandra Piaggio Noguera Ormart Processo Nº 08508.005427/2007-80 - Catarina Wassouf Ribeiro da Costa Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº 08505.021032/2008-35 - Felipe Santiago Chambergo Alcalde, Estela Ynes Valencia Morante, Ricardo Arturo Chambergo Valencia e Sergio Alexander Chambergo Valencia Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo Nº 08505.053690/2006-24 - Miriam Espinoza Balderrama Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08502.001062/2008-55 - Emelito David Bucu Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 17/10/2009. Processo nº 08000.012466/2008-25 - Travis Anton Walter Salewich Ciente da informação carreada aos autos restitua-se o presente processo à Seção de Arquivo sem nada a providenciar, tendo em vista que o pedido de prorrogação de prazo foi indeferido, com publicação no Diário Oficial de 21/10/2008 Processo nº 08000.012232/2008-88 - Dimitrijs Adamecs Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.005574/2008-52 - John Muscat Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08018.009859/2008-62 - Michael Stephen Murphy Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08018.009309/2008-43 - Ignacio Vargas Avila Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08018.009686/2008-82 - John Eugene Dingler Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.005571/2008-19 - Emanuel Calleja Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.005575/2008-05 - John Stephen Walker Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País. Processo nº 08018.005576/2008-41 - Keith Bonnici Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação de estada no país. Processo nº 08018.009880/2008-68 - Russell Terrence Garrington ÃO PR OI BID A CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08212.003767/2008-72 - Soraya Gabriela Kiriachek, até 04/07/2009 Processo Nº 08514.003573/2008-72 - Carlos Enrique Yomayusa Agredo, até 26/07/2009 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 05/09/2008, pág 73, onde se lê: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008. Processo Nº 46000.013440/2008-93 - Margarita Rosario Bernedo Veliz Leia-se: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração nos termos da Resolução Normativa 27/98. Processo Nº 46000.013440/2008-93 - Margarita Rosario Bernedo Veliz No Diário Oficial da União de 04/09/2008, pág. 41, onde se lê: Processo Nº 08460.019164/2008-61 - Jose Yunier Bello Cruz, até 05/08/2009 Leia-se: Processo Nº 08460.019164/2008-61 - Jose Yunier Bello Cruz e Yanisley Rodriguez Santana, até 05/08/2009 DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PO FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO PORTARIA Nº 49, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretora-Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar os jogos: Título: SPORE PACOTE DE PARTES MEDONHAS E FOFINHAS (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Categoria: Simulação Plataforma: CD ROM - PC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Animada Processo: 08017.004250/2008-15 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: NINJA BLADE TM (Estados Unidos da América 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: MICROSOFT CORPORATION Distribuidor(es): Officer Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: Ação Plataforma: DVD - CONSOLE Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004276/2008-55 Requerente: Microsoft Informática Ltda. RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Título: DRAGON AGE: ORIGINS (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: RPG Plataforma: PC-DVD Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.004277/2008-08 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: ZUBO (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: RPG Plataforma: NINTENDO DS Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004279/2008-99 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: O PODEROSO CHEFÃO 2 (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Categoria: Ação Plataforma: PC-DVD/XBOX360/PLAYSTATION 3 Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Agressão Física , Assassinato , Crueldade e Erotização Processo: 08017.004280/2008-13 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: HENRY HATSWORTH IN THE PUZZLING ADVENTURETM (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Plataforma/Quebra Cabeça Plataforma: NINTENDO DS Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004281/2008-68 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: SIM ANIMALS (Estados Unidos da América 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: ELECTRONIC ARTS NETHERLANDS BV Distribuidor(es): Electronic Arts Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Infantil/Simulação Plataforma: NINTENDO WII/NINTENDO DS Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004283/2008-57 Requerente: Electronic Arts Ltda. Título: WHEELMAN PS3/X360/PC (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: MIDWAY GAMES INC. Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Categoria: Ação Plataforma: DISCO BLU-RAY Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato, Erotização e Consumo de Drogas Lícitas Processo: 08017.004284/2008-00 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: NEOPETS PUZZLE ADVENTURE PC (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM ENTERTAINMENT, INC. Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Infantil Plataforma: Computador - PC / MAC Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004285/2008-46 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: STREET FIGHTER IV PS3/X360/PC/ARC (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: CAPCOM ENTERTAINMENT, INC Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Categoria: Lutas Plataforma: DISCO BLU-RAY - CONSOLE Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.004286/2008-91 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Título: CLUB PENGUIN: ELITE PENGUIN FORCE NDS (Estados Unidos da América - 2008) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: DISNEY INTERACTIVE STUDIOS Distribuidor(es): Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. Classificação Pretendida: Livre Categoria: Infantil Plataforma: CARTUCHO - PORTÁTIL Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.004288/2008-80 Requerente: Synergex do Brasil Dist. e Log. Ltda. ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO PORTARIA Nº 170, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 A Diretora-Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: A MORTE DO SUPERMAN (SUPERMAN DOOMSDAY, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Bruce Timm Diretor(es): Bruce Timm/Lauren Montgomery/Brandon Vietti Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Desenho Animado/Infantil Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Super herói Processo: 08017.007346/2008-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: ER - PLANTÃO MÉDICO - 9ª TEMPORADA COMPLETA (ER - SEASON 9, Estados Unidos da América - 2008) Episódio(s): 01 A 22 Produtor(es): Diretor(es): Michael Crichton Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Agressão Física e Procedimento Cirúrgico Tema: Atendimento médico Processo: 08017.007511/2008-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: LEGIÃO DOS SUPERHERÓIS VOLUME 1 (LEGION OF SUPERHEROES VOL 1, Estados Unidos da América 2007) Produtor(es): Diretor(es): Bem Jones Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Super heróis Processo: 08017.007524/2008-10 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM DIA DE SORTE (COLUMBUS DAY, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Charles Bumeister Diretor(es): Charles Bumeister Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 121 ISSN 1677-7042 Gênero: Drama/Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato e Agressão Física Tema: Roubo Processo: 08017.007540/2008-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SEX DRIVE - RUMO AO SEXO (SEX DRIVE, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Bob Levy/Leslie Morgenstein Diretor(es): Sean Anders Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Romance Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Chula e Linguagem Erótica Tema: Virgindade Processo: 08017.007572/2008-16 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CHOKE - NO SUFOCO (CHOKE, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Clark Gregg Diretor(es): Clark Gregg Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Drama/Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Nudez , Relação Sexual e Promiscuidade Tema: Vício sexual Processo: 08017.007573/2008-52 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MILK - A VOZ DA IGUALDADE (MILK, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Bruce Cohen/Dan Jinks Diretor(es): Gus Van Sant Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Descrição verbal do ato violento Processo: 08017.007596/2008-67 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: HARRY POTTER E O ENÍGMA DO PRÍNCIPE (HARRY POTTER AND THE HALF BLOOD PRINCE, Estados Unidos da América - 2008-2009) Produtor(es): Steve Kloves Diretor(es): David Yates Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Processo: 08017.007598/2008-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AUSTRÁLIA (AUSTRALIA, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Baz Luhrman Diretor(es): Baz Luhrman Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Assassinato e Comportamentos repreensíveis Tema: Herança Processo: 08017.007642/2008-28 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. L A N O I C A S N NA IM E R P ANNA PAULA UCHÔA DE ABREU BRANCO 122 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTRUÇÃO N o- 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a execução da Resolução CGPC N o- 26, de 29 de setembro de 2008, e dá outras providências. O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001, o art. 11 do Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008, e o art. 34 da Resolução CGPC N o- 26, de 29 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar EFPC deverão observar as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente Instrução para a execução do disposto na Resolução CGPC n° 26, de 2008, quanto à apuração do resultado, à destinação e à utilização de superávit e ao equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução CGPC N o- 26, de 2008, o resultado da avaliação atuarial do plano de benefícios a ser registrado no balanço deve ser apurado mediante avaliação referente ao exercício, com a devida adequação do passivo atuarial para a data do encerramento do balanço e com base em método de ajuste especificado pelo atuário em nota técnica atuarial. CO ME RC . IA LIZ § 1º Ocorrendo fato relevante, a mencionada adequação do passivo atuarial implicará a elaboração de nova avaliação atuarial. § 2º A data da base de dados cadastrais utilizada para a avaliação atuarial não poderá estar há mais de 6 (seis) meses da data do encerramento do balanço anual. Art. 3º Para fins do disposto no inciso I do art. 4º da Resolução CGPC N o- 26, de 2008, entende-se como satisfação das exigências regulamentares relativas ao custeio do plano de benefícios a observância do disposto no regulamento do plano, com o devido reflexo na nota técnica atuarial e no plano de custeio estabelecido para o exercício em que está sendo apurado o resultado. § 1º Ao estabelecer o plano de custeio para o ano subseqüente, o atuário responsável deverá utilizar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, considerando o método de financiamento adotado, em cumprimento ao disposto no art. 18 da Lei Complementar N o- 109, de 2001, e na Resolução CGPC N o- 26, de 2008, de modo a não caracterizar utilização de resultado acumulado no exercício anterior e contabilizado como reserva de contingência, nem utilização de resultado do exercício em desacordo com o disposto na mesma Resolução. § 2º O plano de custeio poderá ser ajustado em função das perdas e ganhos observados no plano de benefícios para redução de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador. § 3º No caso de contribuições extraordinárias relativas ao serviço passado, a possibilidade de ajuste em função das perdas e ganhos na forma do § 2º deverá estar prevista no regulamento do plano de benefícios. Art. 4º Os instrumentos contratuais firmados com o patrocinador que contenham cláusula sobre a revisão anual do saldo devedor em função das perdas e ganhos observados nas avaliações atuariais anuais continuam submetidos ao disposto na Resolução CGPC N o- 18, de 28 de março de 2006, notadamente em relação aos itens 11.1 e 11.2 do seu respectivo Anexo. AÇ Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Art. 5º A não observância das disposições contidas nesta Instrução sujeitará as EFPC e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor. Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA PORTARIA N o- 2.693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, todos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS 44000.001842/2008-10, sob o comando N o- 219515734 e juntadas N o- 331856316 e N o- 333144325, resolve: Art. 1º Autorizar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - Plano ALEPEPREV, administrado pelo Fundo de Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPEPREV. Art. 2º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o plano referido no art. 1º sob o N o- 2008.004856. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IRIS BARBOSA Ministério da Saúde ÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 3.192, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 PR Concede reajuste em procedimentos da Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS. OI O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; Considerando a necessidade de promover a adequação de valores referentes aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares das tabelas de referência nacional do Sistema Único de Saúde. Considerando as análises e estudos realizados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Conceder reajuste nos valores dos procedimentos constantes Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. BID A ANEXO REAJUSTE DE PROCEDIMENTOS COD_PROC 0201010011 0201010020 0201010038 0201010046 0201010062 0201010070 0201010089 0201010097 0201010100 0201010119 0201010127 0201010135 0201010143 0201010151 0201010160 0201010178 0201010186 0201010194 0201010208 0201010216 0201010224 0201010232 0201010240 0201010259 0201010267 0201010275 0201010283 0201010291 0201010305 0201010313 0201010321 0201010330 0201010348 0201010356 0201010364 0201010372 DSC_PROC AMNIOCENTESE BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE BIOPSIA CIRURGICA DE TIREOIDE BIOPSIA DE ANUS E CANAL ANAL BIOPSIA DE BEXIGA BIOPSIA DE BOLSA ESCROTAL BIOPSIA DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO BIOPSIA DE CONJUNTIVA BIOPSIA DE CORDAO ESPERMATICO (UNILATERAL) BIOPSIA DE CORNEA BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL A CEU ABERTO BIOPSIA DE CORPO VERTEBRAL LAMINA E PEDICULO VERTEBRAL (POR DISPOSITIVO GUIADO) BIOPSIA DE ENDOCARDIO / MIOCARDIO BIOPSIA DE ENDOMETRIO BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA BIOPSIA DE EPIDIDIMO BIOPSIA DE ESCLERA BIOPSIA DE FARINGE BIOPSIA DE FIGADO EM CUNHA / FRAGMENTO BIOPSIA DE FIGADO POR PUNCAO BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO BIOPSIA DE GLANDULA SALIVAR BIOPSIA DE IRIS, CORPO CILIAR, RETINA, COROIDE E VITREO BIOPSIA DE LAMINA PEDICULO E PROCESSOS VERTEBRAIS (A CEU ABERTO) BIOPSIA DE LESAO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE MEDULA OSSEA BIOPSIA DE MUSCULO (A CEU ABERTO) BIOPSIA DE NERVO BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA ESCAPULAR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DA CINTURA PELVICA (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO SUPERIOR (POR AGULHA / CEU ABERTO) BIOPSIA DE OSSO DO CRANIO E DA FACE BIOPSIA DE PALPEBRA BIOPSIA DE PAVILHAO AURICULAR BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES VALOR AMBULATORIAL PO VALOR SH JOSÉ GOMES TEMPORÃO RT ER CE IRO S 2,197 14,1 0 18,4625 41,675 18,325 19,058 31,1 46,1875 68,6125 0 0 2,197 0 123,7 18,4625 41,675 18,325 0 18,65 46,1875 48,725 596,508 151,767 VALOR SP 0 0 76,857 0 0 0 0 12,45 0 19,8875 231 132 VALOR TOTAL HOSPITALAR 2,197 0 200,557 18,4625 41,675 18,325 0 31,1 46,1875 68,62 827,508 283,767 722,392 18,325 85,6875 46,1875 68,62 19,058 0 71,15 46,1875 31,265 199,2125 0 114,3625 46,275 18,325 30,0625 182,75 587,972 0 68,15 46,1875 48,725 19,058 114,2875 71,15 46,1875 31,265 115,8625 172,4625 65,5 46,275 18,325 0 119,5875 134,42 0 17,5375 0 19,8875 0 83,3 0 0 0 83,35 115,023 48,8625 0 0 0 63,15 722,392 0 85,6875 46,1875 68,62 19,058 197,5875 71,15 46,1875 31,265 199,2125 287,48 114,3625 46,275 18,325 0 182,7375 183,3875 119,9875 63,4 183,3875 188,775 122 66,775 188,775 188,2625 125,4125 62,85 188,2625 23,9875 18,325 14,664 25,825 0 0 0 25,825 0 0 0 0 0 0 0 25,825 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0201010380 0201010399 0201010402 0201010410 0201010437 0201010445 0201010453 0201010461 0201010470 0201010488 0201010496 0201010500 0201010518 0201010526 0201010534 0201010542 0201010550 0201010569 0201010577 0201010585 0201010593 0201010607 0201010615 0201010623 0201010631 0201010640 0201010658 0201010666 0201020050 0202060012 0202060020 0202060039 0202060047 0202060055 0202060063 0202060071 0202060080 0202060098 0202060101 0202060110 0202060128 0202060136 0202060144 0202060152 0202060160 0202060179 0202060187 0202060195 0202060209 0202060217 0202060225 0202060233 0202060241 0202060250 0202060268 0202060276 0202060284 0202060292 0202060306 0202060314 0202060322 0202060330 0202060349 0202060357 0202060365 0202060373 0202060381 0202060390 0202060403 0202060411 0202060420 0202060438 0202060446 0202060454 0202060462 0202110010 0202110028 BIOPSIA DE PENIS BIOPSIA DE PIRAMIDE NASAL BIOPSIA DE PLEURA (POR AGULHA / PLEUROSCOPIA) BIOPSIA DE PROSTATA BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO BIOPSIA DE SEIO PARANASAL BIOPSIA DE SINOVIA BIOPSIA DE TESTICULO BIOPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE BIOPSIA DE URETER BIOPSIA DE URETRA BIOPSIA DE VAGINA BIOPSIA DE VULVA BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA BIOPSIA ESTEREOTAXICA BIOPSIA PERCUTANEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONANCIA MAGNETICA / RAIO X BIOPSIA PRE-ESCALENICA BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA BIOPSIAS MULTIPLAS P/ ESTADIAMENTO PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA PUNCAO DE CISTERNA SUB-OCCIPITAL PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA PUNCAO DE VAGINA PUNCAO EXPLORADORA DO DEFERENTE PUNCAO LOMBAR PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO PUNCAO VENTRICULAR TRANSFONTANELAR BIOPSIA DO COLO UTERINO COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 DETERMINACAO DE T3 REVERSO DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) DOSAGEM DE ALDOSTERONA DOSAGEM DE AMP CICLICO DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA DOSAGEM DE CALCITONINA DOSAGEM DE CORTISOL DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) DOSAGEM DE ESTRADIOL DOSAGEM DE ESTRIOL DOSAGEM DE ESTRONA DOSAGEM DE GASTRINA DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) DOSAGEM DE INSULINA DOSAGEM DE PARATORMONIO DOSAGEM DE PEPTIDEO C DOSAGEM DE PROGESTERONA DOSAGEM DE PROLACTINA DOSAGEM DE RENINA DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) DOSAGEM DE TESTOSTERONA DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA DOSAGEM DE TIROXINA (T4) DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLETAS) EXAME DE CITOLOGIA ONCOTICA (EXCETO CERVICO-VAGINAL) EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO P/ CONGELAMENTO / PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO)- PECA CIRURGICA IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE ECOCARDIOGRAFIA TRANSESOFAGICA ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO ECODOPPLER TRANSCRANIANO PAQUIMETRIA ULTRASSONICA ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES) ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0202110036 0202110044 0202110052 0202110060 0202110079 0202110087 0203010019 0203010027 0203010035 0203010043 0203020014 0203020022 0203020030 0203020049 0203020065 0203020073 0203020081 0205010016 0205010024 0205010032 0205010040 0205010059 0205020011 0205020020 0205020038 0205020046 0205020054 123 ISSN 1677-7042 18,325 19,058 113,675 46,1875 46,1875 19,058 30,0625 46,1875 23,725 46,1875 46,1875 18,325 18,325 22,425 0 101,0375 18,325 0 90,4125 0 46,1875 0 0 0 0 46,1875 46,1875 18,325 18,325 22,425 1074,213 101,0375 0 0 23,2625 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 670,32 0 18,325 0 113,67 0 46,1875 0 0 0 0 46,1875 46,1875 18,325 18,325 22,425 1744,533 101,0375 0 36,4 0 33,2375 7,0375 68,425 14,1 14,1 7,0375 13,25 7,0375 18,325 0,55 12,54 12,54 14,685 10,197 6,721 6,721 6,721 14,122 11,891 12,006 11,5345 14,375 9,8555 11,247 11,707 10,1545 11,546 11,1205 14,145 15,3525 7,8545 10,212 7,889 8,97 8,9585 10,166 43,125 15,3525 10,2235 10,1545 13,1905 15,3525 13,11 10,4305 13,11 15,3525 8,763 11,6035 8,7055 12,006 12,006 12,006 12,006 12,006 12,006 8,4295 8,8 66 110,019 0 2394,469 0 0 0 14,1 14,1 0 0 0 18,325 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86,671 0 683,6025 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 196,69 0 3078,0715 0 0 0 14,1 14,1 0 0 0 18,325 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IM E R P A S N O I C L A N NA 66 5,5 12,1 20,9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5,5 13,2 6,6355 10,649 10,649 15,9735 65,55 43,2055 24,0005 0 0 0 10,649 10,649 0 0 0 20,87 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10,649 10,649 0 0 0 20,87 92 24,0005 43,2055 24,0005 165 165 39,936 42,9 42,9 0 14,808 24 0 0 0 0 165 165 39,936 42,9 0 117 0 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 165 165 39,936 42,9 0 117 0 24 39,6 24 39,6 24 0 0 39,6 24 124 0205020062 0205020070 0205020089 0205020097 0205020100 0205020119 0205020127 0205020135 0205020143 0205020151 0205020160 0205020178 0205020186 0205020194 0209010010 0209010029 0209010037 0209010045 0209010053 0209010061 0209020016 0209030011 0209040017 0209040025 0209040033 0209040041 0209040050 0211070017 0211070025 0211070033 0211070041 0211070050 0211070068 0211070076 0211070084 0211070114 0211070122 0211070149 0211070157 CO ISSN 1677-7042 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA) ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL MARCACAO DE LESAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A ULTRA-SONOGRAFIA COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETROGRADA (VIA ENDOSCOPICA) COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA LAPAROSCOPIA RETOSSIGMOIDOSCOPIA VIDEOLAPAROSCOPIA CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA HISTEROSCOPIA BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) LARINGOSCOPIA TRAQUEOSCOPIA VIDEOLARINGOSCOPIA VIDEOTORACOSCOPIA ANALISE ACUSTICA DA VOZ POR MEIO DE LABORATORIO DE VOZ AUDIOMETRIA DE REFORCO VISUAL (VIA AEREA / OSSEA) AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA) AVALIACAO AUDITIVA COMPORTAMENTAL AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO AVALIACAO VOCAL ELETROCOCLEOGRAFIA EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) ESTUDO TOPODIAGNOSTICO DA PARALISIA FACIAL EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO GUSTOMETRIA IMITANCIOMETRIA LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) PESQUISA DE FISTULA PERILINFATICA PESQUISA DE GANHO DE INSERCAO POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA PROVA DE FUNCAO TUBARIA TESTES DE PROCESSAMENTO AUDITIVO TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS ESPIROGRAFIA C/ DETERMINACAO DO VOLUME RESIDUAL GASOMETRIA GASOMETRIA (APOS EXERCICIO CICLO-ERGOMETRICO) GASOMETRIA (APOS OXIGENIO A 100 DURANTE A DIFUSAO ALVEOLO-CAPILAR) PROVA DE FUNCAO PULMONAR COMPLETA C/ BRONCODILATADOR PROVA DE FUNCAO PULMONAR SIMPLES PROVA FARMACODINAMICA TESTE DA CAMINHADA DE 6 MINUTOS AVALIACAO URODINAMICA COMPLETA CATETERISMO DE URETRA CISTOMETRIA C/ CISTOMETRO ME 0211070165 0211070173 0211070181 0211070190 0211070203 0211070211 0211070238 0211070246 0211070262 0211070270 0211070289 0211070343 0211070351 0211080012 0211080020 0211080039 0211080047 0211080055 0211080063 0211080071 0211080080 0211090018 0211090026 0211090034 0211090042 0211090050 0211090069 0211090077 0212010018 0301010048 0301010161 0301040036 0301040044 0301050015 0301050031 0301050040 0301050066 0301050074 0301070024 0301070032 0301070040 0301070059 0301070067 0301070075 0301070083 0301070091 0301070105 0301070113 0301070121 0301070130 0301080020 0301080038 1 RC IA LIZ AÇ ÃO PR CISTOMETRIA SIMPLES DETERMINACAO DE PRESSAO INTRA-ABDOMINAL PERFIL DE PRESSAO URETRAL UROFLUXOMETRIA EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENCAO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO) CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALIZADA TERAPIA EM GRUPO TERAPIA INDIVIDUAL ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DOMICILIAR DE PACIENTE C/ DOENÇA NEUROMUSCULAR, SUBMETIDO À VENTILAÇÃO MECANICA NÃO INVASIVA - paciente/mês ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NA ATENCAO ESPECIALIZADA ASSISTENCIA DOMICILIAR TERAPEUTICA MULTIPROFISSIONAL EM HIV/AIDS (ADTM) INSTALACAO / MANUTENCAO DE VENTILAÇÃO DOMICILIAR NÃO INVASIVA ATRAVES DO VENTILADOR TIPO DOIS NÍVEIS EM DOIS NÍVEIS COM BILEVEL uso de ventilador/paciente/dia INTERNACAO DOMICILIAR ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNICACAO ALTERNATIVA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE P/ ADAPTACAO DE APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) UNI / BILATERAL ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABILITACAO ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO A PACIENTE QUE DEMANDE CUIDADOS INTENSIVOS DE REABILITACAO VISUAL / MULTIPLAS DEFICIENCIAS ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II P/ PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (POR OFICINA) ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE-DIA - 15 ATENDIMENTOS-MES) TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (1 TURNO PACIENTE- DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES) TRATAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM REABILITACAO FISICA (2 TURNOS PACIENTE-DIA - 20 ATENDIMENTOS-MES) ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL TERCEIRO TURNO OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 24 24 24 24 24 24 24 24 24 39,6 24 24 24 25,224 0 24 24 0 0 24 24 24 24 0 24 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 24 24 0 0 24 24 24 24 0 24 24 0 0 99,748 123,926 57,19 40,365 24,05 100 18,003 76,5 36,023 47,141 348,585 45,5 0 3,425 11,25 26,1019023 11,25 11,25 3,425 3,425 3,425 3,425 37,5 7,72 182,1567358 99,748 123,926 57,19 40,365 24,05 0 18,003 0 36,023 0 136,287 0 486,792 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 212,298768 0 260,7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 99,748 123,926 57,19 40,365 24,05 100 18,003 0 36,023 0 348,585768 0 747,492 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5,4 3,425 3,425 2,055 48,26642336 42,53472222 6,85 10,88283321 46,875 37,5 6,85 17,5 15,15 12,51 5,56 5,56 5,56 14,31 10,7 6,95 7,645 41,91 9,971 9,971 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BID A 9,971 9,971 9,971 9,971 25 6,3 3,135 6,149 2,805 55 18,293 18,293 PO RT ER CE IRO S 0 0 0 27,5 0 0 0 0 15,4 19,382 0 5,192 0 24,574 0 21,879 0 0 0 15,4 15,4 6,545 0 0 0 0 0 0 0 0 0 15,4 0 0 0 6,721 0 0 0 25,476 0 0 0 17,71 0 0 0 13 21,89 0 0 0 0 0 0 34,012 0 0 0 33,275 17,93 0 0 0 0 0 0 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0301080046 0301090017 0301090025 0301100160 0301110018 0301110026 0301120013 0301120021 0301120030 0301120048 0301120056 0301130019 0301130027 0302010017 0302010025 0302010033 0302020012 0302020020 0302020039 0302030018 0302030026 0302040013 0302040021 0302040030 0302040048 0302040056 0302050019 0302050027 0302050035 0302060014 0302060022 0302060030 0302060049 0302060057 0302070010 0302070028 0302070036 0303010010 0303010029 0303010037 0303010045 0303010053 0303010061 0303010070 0303010088 0303010096 0303010100 0303010118 0303010126 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA) ATENDIMENTO EM GERIATRIA (1 TURNO) ATENDIMENTO EM GERIATRIA (2 TURNOS) SONDAGEM ENTERAL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE MEDIO / GRANDE QUEIMADO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE PEQUENO QUEIMADO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FENILCETONURIA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ FIBROSE CISTICA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HEMONOGLOBINOPATIAS ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE C/ HIPOTIREOIDISMO CONGENITO ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE POS- CIRURGIA BARIATRICA AVALIACAO CLINICA E ELETRONICA DE DISPOSITIVO ELETRICO CARDIACO IMPLANTAVEL ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PROCESSO TRANSEXUALIZADOR (POR ATENDIMENTO) ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO C/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTORNO RESPIRATÓRIO S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS S/ COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS C/COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS-OPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS) TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA TRATAMENTO DE DENGUE HEMORRAGICA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS TRATAMENTO DE DOENCAS BACTERIANAS ZOONOTICAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS (B55 a B64) TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS TRATAMENTO DE FEBRES POR ARBOVIRUS E FEBRES HEMORRAGICAS VIRAIS TRATAMENTO DE HANSENIASE TRATAMENTO DE HANTAVIROSE TRATAMENTO DE HELMINTIASES (B65 a B83) TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEMENTE SEXUAL (A50 A A64) TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LESOES DE PELE E MUCOSAS (B00 A B09) TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL TRATAMENTO DE MALARIA TRATAMENTO DE MICOSES (B35 A B49) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR CLAMIDIAS(A70 A A74) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR ESPIROQUETAS (A65 A A69) TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS CAUSADAS POR VIRUS (B25 A B34) TRATAMENTO DE POLIOMIELITE PARALITICA AGUDA TRATAMENTO DE TUBERCULOSE (A15 a A19) PULSOTERAPIA I (POR APLICACAO) PULSOTERAPIA II (POR APLICACAO) TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS TRATAMENTO DE ANEMIA HEMOLITICA TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRAS AFECCOES HEMORRAGICAS TRATAMENTO DE HEMOFILIAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS HEMATOPOETICOS TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA TRATAMENTO DE DESNUTRICAO TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DA GLANDULA TIREOIDE TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DE OUTRAS GLANDULAS ENDOCRINAS ADMINISTRAÇÃO HORMONAL (VALOR MENSAL) AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUACOES NEUROLOGICAS AGUDIZADAS INTERNACAO P/ O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DA OSTEOGENESIS IMPERFECTA TRATAMENTO DA MIGRANEA COMPLICADA TRATAMENTO CLINICO DE ABCESSO CEREBRAL TRATAMENTO CLINICO DE COREIA AGUDA TRATAMENTO CONSERVADOR DA DOR REBELDE DE ORIGEM CENTRAL OU NEOPLASICA TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU LEVE) TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO (GRAU MEDIO) TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALICO GRAVE TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR TE A E D R A L P M E EX I S S 0303010134 0303010142 0303010150 0303010169 0303010177 0303010185 0303010193 0303010207 0303010215 0303020016 0303020024 0303020032 0303020040 0303020059 0303020067 0303020075 0303020083 0303030011 0303030020 0303030038 0303030046 0303030054 0303030062 0303030070 0303040017 0303040025 0303040033 0303040041 0303040050 0303040068 0303040076 0303040084 0303040092 0303040106 0303040114 N A N 25,3 0 0 0 0 0 0 15,75 10,5 27,5 27,5 27,5 27,5 39,375 31,5 17,441 20,405 30,8 0 0 0 0 0 0 0 0 4,9541 5,093 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22,3951 25,498 30,8 0 0 0 0 0 0 0 0 39,375 0 0 0 6,3525 6,3525 0 6,3525 4,6725 4,6725 0 4,6725 0 6,3525 4,6725 6,3525 6,3525 6,3525 4,6725 6,3525 0 0 0 0 6,3525 6,3525 4,6725 6,3525 6,3525 6,3525 0 6,3525 4,6725 4,6725 0 6,3525 6,3525 0 4,6725 4,6725 0 4,6725 4,6725 6,3525 6,3525 4,6725 6,3525 4,6725 6,3525 RE 6,3525 P M 4,6725 DA 6,3525 6,3525 4,6725 O I C 6,3525 0 0 4,6725 6,3525 0 0 0 6,3525 4,6725 0 4,6725 6,3525 0 6,3525 4,6725 0 4,6725 0 6,3525 4,6725 L A N 4,6725 0 A S N 4,6725 0 I 125 ISSN 1677-7042 0 NA 4,6725 0 0 0 6,3525 6,3525 0 6,3525 4,6725 0 4,6725 4,6725 6,3525 0 0 0 0 4,6725 6,3525 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 229,438 242,928 793,694 286,462 110,957 285,395 139,095 198,253 140,987 149,204 165,902 214,951 58,322 61,488 72,215 53,471 30,349 39,501 35,354 43,406 39,457 43,978 37,213 48,609 287,76 304,416 865,909 339,933 141,306 324,896 174,449 241,659 180,45 193,182 203,11 263,56 0 139,073 35,354 174,42 0 0 0 0 0 0 0 0 57,75 24,675 0 0 0 0 595,705 190,267 422,653 125,972 214,951 125,972 139,051 59,5883 0 0 380,677 214,258 204,633 172,689 57,343 43,175 51,271 32,021 48,609 32,021 35,354 22,0955 0 0 40,381 38,665 33,55 36,806 653,048 233,45 473,924 157,993 263,56 157,993 174,4 83,98 0 0 421,058 252,93 238,183 209,495 0 0 918,346 234,443 27,907 35,981 946,26 270,424 0 0 0 0 0 0 65,52 0 0 41,294 381,194 310,794 115,918 146,223 183,975 0 257,994 552,145 17,699 73,865 50,006 23,496 45,991 51,062 0 57,475 23,265 58,993 455,059 360,8 139,42 192,214 235,037 0 315,469 575,42 0 0 0 0 93,137 280,654 113,905 276,342 25,74 85,921 36,344 59,015 118,877 366,57 150,249 335,357 0 0 276,342 168,839 59,015 77,748 335,357 246,587 0 276,342 59,015 335,357 0 0 613,558 276,342 118,03 59,015 731,588 335,357 126 0303040122 0303040130 0303040149 0303040157 0303040165 0303040173 0303040181 0303040190 0303040203 0303040211 0303040220 0303040238 0303040246 0303040254 0303040262 0303040270 0303040289 0303040297 0303050020 0303050039 CO 0303050047 0303050055 ISSN 1677-7042 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TUMOR DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL TRATAMENTO CLINICO DAS MIELITES / MIELOPATIAS TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQUEMICO OU HEMORRAGICO AGUDO) TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS TRATAMENTO DE DISTROFIAS MUSCULARES TRATAMENTO DE DOENCA DE PARKINSON TRATAMENTO DE DOENCA DOS NEURONIOS MOTORES CENTRAIS C/ OU S/ AMIOTROFIAS TRATAMENTO DE DOENCAS NEURO-DEGENERATIVAS TRATAMENTO DE ENCEFALOPATIA HIPERTENSIVA TRATAMENTO DE ESCLEROSE GENERALIZADA PROGRESSIVA TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESAO DA MEDULA ESPINHAL TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS DE DOENCAS NEUROMUSCULARES TRATAMENTO DE MIASTENIA GRAVE TRATAMENTO DE POLINEUROPATIAS TRATAMENTO DE POLIRRADICULONEURITE DESMIELINIZANTE AGUDA TRATAMENTO DE SURTO DE ESCLEROSE MULTIPLA TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU DA MEDULA ESPINHAL EXERCICIOS ORTOPTICOS TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA ) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A LINHA ) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A LINHA) TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/ ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ USO DE PILOCARPINA BINOCULAR TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONO TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINO TRATAMENTO DE ANEURISMA DA AORTA TRATAMENTO DE ARRITMIAS TRATAMENTO DE CARDIOPATIA HIPERTROFICA TRATAMENTO DE CARDIOPATIA ISQUEMICA CRONICA TRATAMENTO DE CHOQUE ANAFILATICO TRATAMENTO DE CHOQUE CARDIOGENICO TRATAMENTO DE CHOQUE HIPOVOLEMICO TRATAMENTO DE COMPLICACOES CARDIACAS POS-CIRURGIA TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE DISPOSITIVOS PROTETICOS IMPLANTES E ENXERTOS CARDIACOS E VALVULARES TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA C/ COMPROMETIMENTO CARDIACO TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO TRATAMENTO DE EMBOLIA PULMONAR TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM PROTESE VALVAR TRATAMENTO DE ENDOCARDITE INFECCIOSA EM VALVULA NATIVA TRATAMENTO DE HIPERTENSAO PULMONAR TRATAMENTO DE HIPERTENSAO SECUNDARIA TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA ARTERIAL C/ ISQUEMIA CRITICA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA TRATAMENTO DE LINFADENITES INESPECIFICAS TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS TRATAMENTO DE PARADA CARDIACA C/ RESSUSCITACAO BEM SUCEDIDA TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO TRATAMENTO DE PERICARDITE TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCERA DILATACAO DE ESOFAGO C/ OGIVAS SOB VISAO ENDOSCOPICA (POR SESSAO) HEMOPERFUSAO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESTOMAGO / DUODENO TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO TRATAMENTO DE DOENCAS DO PERITONIO TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCREAS CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DESBASTAMENTO) ESFOLIACAO QUIMICA TRATAMENTO DE AFECCOES BOLHOSAS TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS TRATAMENTO DE FARMACODERMIAS TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTANEO ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES INSTALACAO DE TRACAO CUTANEA REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR ME 0303050063 0303050071 0303050080 0303050098 0303050101 0303050110 0303050136 0303050144 0303050152 0303050160 0303050179 0303050187 0303050195 0303050209 0303060018 0303060026 0303060034 0303060042 0303060050 0303060069 0303060077 0303060085 0303060093 0303060107 0303060115 0303060123 0303060131 0303060140 0303060158 0303060166 0303060174 0303060182 0303060190 0303060204 0303060212 0303060220 0303060239 0303060247 0303060255 0303060263 0303060271 0303060280 0303060298 0303060301 0303070013 0303070021 0303070048 0303070056 0303070064 0303070072 0303070080 0303070099 0303070102 0303070110 0303070129 0303080019 0303080027 0303080035 0303080043 0303080051 0303080060 0303080078 0303080086 0303080094 0303090014 0303090049 0303090073 1 RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 0 0 583,462 280,654 406,186 117,832 85,921 65,571 701,294 366,57 471,757 0 0 0 0 0 274,285 86,889 137,533 257,994 245,091 73,689 28,028 40,546 57,475 64,339 347,98 114,917 178,079 315,469 309,43 0 0 0 0 257,994 97,482 137,533 246,367 57,475 34,76 40,546 52,052 315,469 132,242 178,079 298,419 0 0 0 0 0 0 180,422 137,533 280,654 215,974 245,091 215,974 52,25 40,546 85,921 50,061 64,339 50,061 232,672 178,079 366,57 266,03 309,43 266,03 3,2655 19,008 0 0 0 0 0 0 80,85 0 0 0 130,35 0 0 0 9,504 0 0 0 40,425 0 0 0 65,175 0 0 0 94,82 0 0 0 0 6,82 0 0 13,64 0 0 0 0 0 189,354 244,497 44,803 40,964 234,15 285,461 49,929 0 0 0 99,858 0 0 0 74,679 0 0 0 149,358 0 0 0 105,6 0 0 0 211,2 0 0 0 246,84 163,361 212,839 187,209 68,332 330,803 236,016 202,521 170,115 46,046 56,287 49,709 59,268 20,372 105,985 96,459 48,829 30,602 292,886 219,648 262,548 246,477 88,704 436,788 332,475 251,35 200,717 BID 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 49,5 0 49,5 47,25 0 0 0 0 0 0 0 1,4805 1,4805 1,4805 0 0 0 0 0 0 31,262 0 25,305 PO RT ER CE IRO S 147,796 202,521 150,931 598,532 453,376 794,013 794,013 453,376 134,288 392,799 271,051 659,285 228,778 212,839 177,452 236,016 271,051 167,112 187,209 271,799 228,778 0 98,259 0 0 159,8415 356,685 209,391 167,097 293,5695 166,152 228,4275 0 0 0 155,76 191,851 251,658 251,658 155,76 145,387 0 0 0 41,866 48,829 39,974 36,498 59,4 85,987 85,987 59,4 38,049 116,721 50,633 40,172 37,235 49,709 41,877 96,459 50,633 45,793 59,268 50,677 37,235 0 0 0 0 26,2185 59,703 42,3675 37,0545 53,5815 27,51 41,9475 0 0 0 33,847 33,055 40,964 40,964 33,847 40,568 0 11 0 189,67 251,35 190,9 635,03 512,776 880 880 512,776 172,337 509,52 321,684 699,457 266,02 262,548 219,329 332,475 321,684 212,9 246,477 322,476 266,02 0 98,259 0 0 186,06 416,388 251,7585 204,1515 347,151 193,662 270,375 0 0 0 189,607 224,906 292,622 292,622 189,607 185,955 0 11 0 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0303090120 0303090138 0303090146 0303090154 0303090162 0303090189 0303090197 0303090200 0303090219 0303090227 0303090235 0303090251 0303090260 0303100010 0303100028 0303100036 0303100044 0303100052 0303110015 0303110023 0303110031 0303110040 0303110058 0303110066 0303110074 0303110082 0303110090 0303110104 0303110112 0303120053 0303120061 0303120070 0303130016 0303130024 0303130032 0303130040 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (C/ IMOBILIZACAO) TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA / LESAO LIGAMENTAR / ARRANCAMENTO OSSEO AO NIVEL DA PELVE TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPICO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DOS ANEIS PELVICOS TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA CERVICAL C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ ORTESE TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ IMOBILIZACAO TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSOR DOS DEDOS TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTEMENTE AO PUERPERIO TRATAMENTO DE ECLAMPSIA TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPERTENSIVOS NA GRAVIDEZ PARTO E PUERPERIO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ TRATAMENTO DE MOLA HIDATIFORME TRATAMENTO DAS MALFORMACOES E DEFORMIDADES CONGENITAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR TRATAMENTO DE ANOMALIAS CROMOSSOMICAS NAO CLASSIFICADAS EM OUTRA PARTE TRATAMENTO DE ESPINHA BIFIDA TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO CIRCULATORIO TRATAMENTO DE FENDA LABIAL E/OU FENDA PALATINA TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO URINARIO TRATAMENTO DE MALFORMACOES CONGENITAS DOS ORGAOS GENITAIS TRATAMENTO DE NEUROFIBROMATOSE TRATAMENTO DE OUTRAS ANOMALIAS CONGENITAS DO SISTEMA NERVOSO TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS TRATAMENTO DE OUTRAS MALFORMACOES CONGENITAS DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO DE DOR OSSEA C/ SAMARIO (POR PACIENTE) TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO (PLUMMER - ATE 30 MCI) TRATAMENTO DE HIPERTIREOIDISMO GRAVES ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS DEVIDO A CAUSAS EXTERNAS ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES CARDIOVASCULARES ATENDIMENTO A PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES PNEUMOLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES DECORRENTES DA AIDS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES NEUROLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES ONCOLOGICAS TRATAMENTO DE PACIENTE SOB CUIDADOS PROLONGADOS POR ENFERMIDADES OSTEOMUSCULARES E DO TECIDO CONJUNTIVO TRATAMENTO DE PACIENTES SOB CUIDADOS PROLONGADOS EM HANSENIASE LAVAGEM NASAL PELO METODO DE PROETZ (POR SESSAO) TRATAMENTO DA FIBROSE CISTICA COM MANIFESTACOES PULMONARES TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DAS DOENCAS PULMONARES DEVIDO A AGENTES EXTERNOS TRATAMENTO DE CARDIOPATIA PULMONAR NAO ESPECIFICADA (COR PULMONALE) TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO EXTERNO MEDIO E DA MASTOIDE TRATAMENTO DE DOENCAS RESPIRATORIAS QUE AFETAM PRINCIPALMENTE O INTERSTICIO TRATAMENTO DE HEMORRAGIAS DAS VIAS RESPIRATORIAS TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DA PLEURA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIORES TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORIO TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS INFERIORES TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE) TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVICOS FEMININOS TRATAMENTO DE DOENCAS RENAIS TUBULO-INTERSTICIAIS TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS DO RIM E DO URETER TRATAMENTO DE ENTERITE NECROSANTE DO FETO E DO RECEM-NASCIDO TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERINATAL TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIODO PERINATAL TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGICOS DO FETO E DO RECEM-NASCIDO TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO DA GESTACAO E C/ O CRESCIMENTO FETAL TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASCULARES ESPECIFICOS DO PERIODO NEONATAL TRATAMENTO DE TRAUMATISMO DE PARTO NO NEONATO DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIATRIA TRATAMENTO DA INTOXICACAO AGUDA EM USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS TRATAMENTO DA SINDROME DE ABSTINENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL EM OUTRAS DROGAS (POR DIA) TRATAMENTO DE DEPENDENCIA DO ALCOOL EM SERVICO HOSPITALAR DE REFERENCIA PARA A ATENCAO INTEGRAL AOS USUARIOS DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS (POR DIA) TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUDICIAL DE ALCOOL E DROGAS TRATAMENTO DE TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE SUBSTANCIAS PSICOATIVAS TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (CLASSIFICACAO PT GM 251/02) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA - EM HOSPITAL GERAL (POR DIA) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA (POR DIA) TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA TRATAMENTO DE AFECCOES DO APARELHO DIGESTIVO EM HIV/AIDS TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA NERVOSO EM HIV/AIDS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0303130059 0303130067 0303130075 0303130083 0303140011 0303140020 0303140038 0303140046 0303140054 0303140062 0303140070 0303140089 0303140097 0303140100 0303140119 0303140127 0303140135 0303140143 0303140151 0303150017 0303150025 0303150033 0303150041 0303150050 0303150068 0303160012 0303160020 0303160039 0303160047 0303160055 0303160063 0303160071 0303170018 0303170026 0303170034 0303170042 0303170050 0303170069 0303170077 0303170085 0303170093 0303170107 0303180030 0303180048 127 ISSN 1677-7042 37,268 0 0 0 0 100,177 60,467 160,65 15,323 40,677 17,85 16,28 0 42,702 0 0 0 0 99,506 111,749 0 0 0 0 60,06 61,083 0 0 0 0 159,566 172,832 47,5755 0 0 0 42,405 0 0 0 39,809 171,754 37,301 209,05 47,5755 0 0 0 17,85 0 0 131,89 0 22,407 0 154,297 0 0 98,802 98,802 27,478 27,478 126,28 126,28 0 0 0 85,25 51,667 132,583 23,991 17,193 32,879 109,241 68,86 165,462 0 232,771 55,033 0 0 0 0 0 0 258,379 578,765 274,472 229,174 183,975 162,294 82,786 47,641 137,412 56,793 51,062 45,507 0 0 0 258,379 155,76 280,434 468,384 420,8295 261,0825 0 0 0 0 62,0386 NA 287,804 341,165 626,406 411,884 285,96 235,037 207,801 82,786 33,847 86,306 341,165 189,607 366,74 0 0 0 5,6924 0 0 0 67,731 70,4809 5,6924 76,1733 69,4323 5,6924 75,1247 0 116,9831 5,6924 126,11 0 66,2544 5,6924 71,9468 0 67,3137 5,6924 73,0061 0 64,1465 5,6924 69,8389 0 1,4385 0 0 24,075 0 384,835 411,488 5,1574 0 47,838 69,9195 29,2324 0 432,68 481,4075 0 0 0 453,475 327,019 588,995 25,7145 31,332 34,2615 479,1895 358,351 623,2565 0 0 126,456 429,968 23,5515 26,7225 150,0075 456,6905 0 0 11,844 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 148,478 152,966 352,191 159,117 451,4685 160,6185 504,0735 53,0985 278,124 171,654 294,2835 188,0025 218,757 133,694 191,455 223,751 223,751 23,856 24,0975 55,692 26,712 29,4 26,5125 78,351 14,2065 53,424 27,1635 53,6655 30,681 54,2115 35,464 33,506 38,786 38,786 172,34 177,07 407,883 185,829 480,8685 187,131 582,4245 67,305 331,54 198,81 347,949 218,6835 272,9685 169,15 224,97 262,537 262,537 0 705,364 72,655 778,019 0 434,313 48,136 482,449 0 0 0 138,303 32,6029 88,495 32,054 10,6037 27,005 170,35 43,2066 115,51 0 45,154 4,066 49,22 0 45,154 4,066 49,22 0 29,6925 2,675 32,3675 0 29,6925 2,675 32,3675 0 0 0 0 0 0 25,1236 38,5842 25,1236 37,2788 254,881 535,876 1,7869 3,4775 1,7869 3,3598 44,143 82,049 26,9105 43,25 26,9105 41,77 299,024 617,925 0 SA N E R P M 0 I O I C L A N 128 0303180056 0303180064 0303180072 0303190019 0304080020 0304080039 0304080047 0304080063 0304100013 0305010018 0305010026 0305010034 0305010042 0305010050 0305010069 0305010077 0305010085 0305010093 0305010107 0305010115 0305010123 CO 0305010131 0305010140 0305010158 0305010166 ISSN 1677-7042 TRATAMENTO DE AFECCOES DO SISTEMA RESPIRATORIO EM HIV/AIDS TRATAMENTO DE DOENCAS DISSEMINADAS EM AIDS TRATAMENTO DE HIV / AIDS TRATAMENTO EM REABILITACAO INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA INTERNAÇÃO P/ QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS / CRÔNICAS AGUDIZADAS QUIMIOTERAPIA INTRA-ARTERIAL QUIMIOTERAPIA INTRACAVITARIA (PLEURAL / PERICÁRDICA / PERITONEAL) TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (1 SESSAO POR SEMANA -EXCEPCIONALIDADE) DIALISE PERITONEAL INTERMITENTE DPI (MAXIMO 2 SESSOES POR SEMANA) DIALISE PERITONEAL P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS HEMODIALISE CONTINUA HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) HEMODIÁLISE I (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO POR SEMANA) HEMODIÁLISE I EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIALISE II (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) HEMODIALISE II (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) HEMODIÁLISE II EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA) HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO HEMOFILTRACAO HEMOFILTRACAO CONTINUA MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE RENAL CRONICO SOB TRATAMENTO DIALITICO ( POR DIA) TREINAMENTO DE PACIENTE SUBMETIDO A DIALISE PERITONEAL - DPAC-DPA (9 DIAS) ULTRAFILTRACAO TRATAMENTO DA PIELONEFRITE TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL TRATAMENTO DE HIPERTENSAO NEFROGENA E RENOVASCULAR TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO (C/ PROCESSADORA AUTOMATICA) TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS DE LOCALIZACAO ESPECIFICADA / NAO ESPECIFICADA TRATAMENTO DE EFEITOS DE ASFIXIA / OUTROS RISCOS A RESPIRACAO TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS C/ LESAO DE ORGAO INTRA-TORACICO E INTRA-ABDOMINAL TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGIOES DO CORPO HEMODIAFILTRACAO CONTINUA TRATAMENTO DE EFEITOS DO CONTATO C/ ANIMAIS E PLANTAS VENENOSOS TRATAMENTO DE INTOXICACAO OU ENVENENAMENTO POR EXPOSICAO A MEDICAMENTO E SUBSTANCIAS DE USO NAO MEDICINAL TRATAMENTO DE EFEITOS DA PENETRACAO DE CORPO ESTRANHO EM ORIFICIO NATURAL TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OU MEDICOS TRATAMENTO DE EVENTOS ADVERSOS POS-VACINAIS HIPOSENSIBILIZACAO C/ PRODUTOS AUTOGENOS (POR TRATAMENTO COMPLETO) HIPOSENSIBILIZACAO INESPECIFICA (POR TRATAMENTO COMPLETO) CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES CAUTERIZACAO QUIMICA DE BEXIGA CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO DILATACAO DE URETRA (POR SESSAO) DILATACAO ENDOSCOPICA UNI / BILATERAL HIDROTUBACAO (POR TRATAMENTO COMPLETO) INSTILACAO DE BEXIGA MASSAGEM DE PROSTATA (POR SESSAO) PERSUFLACAO P/ DESOBSTRUCAO TUBARIA (POR TRATAMENTO COMPLETO) CARDIOVERSAO ELETRICA SESSAO DE ACUPUNTURA APLICACAO DE VENTOSAS / MOXA SESSAO DE ACUPUNTURA COM INSERCAO DE AGULHAS SESSAO DE ELETROESTIMULACAO ATENDIMENTO AO RECEM-NASCIDO EM SALA DE PARTO PARTO NORMAL PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO RETIRADA DE LESAO POR SHAVING TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA DO PESCOCO (POR ENXERTO COMPOSTO ENXERTO DERMO-EPIDERMICO ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMOR ) EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z OU ROTACAO DE RETALHO EXERESE DE CISTO BRANQUIAL EXERESE DE CISTO DERMOIDE EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO HOMOENXERTIA (ATO CIRURGICO PRE E POS-OPERATORIO) TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO PARCIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ESCALPO TOTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERCERATOSE PLANTAR (C/ CORRECAO PLASTICA) TRATAMENTO CIRURGICO DO SINUS PRE-AURICULAR TRATAMENTO EM ESTAGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA EXTIRPACAO DE BOCIO INTRATORACICO POR VIA TRANSESTERNAL PARATIREOIDECTOMIA TIREOIDECTOMIA PARCIAL ME 0305010174 0305010182 0305010190 0305020013 0305020021 0305020030 0305020048 0305020056 0306010020 0306010038 0308010019 0308010027 0308010035 0308010043 0308020014 0308020022 0308020030 0308030010 0308030028 0308030036 0308040015 0308040023 0309020026 0309020034 0309030013 0309030021 0309030030 0309030048 0309030056 0309030064 0309030072 0309030080 0309030145 0309030153 0309040027 0309050014 0309050022 0309050030 0310010020 0310010039 0310010047 0401010015 0401010040 0401010058 0401010074 0401010090 0401010104 0401010112 0401010120 0401010139 0401020010 0401020029 0401020037 0401020045 0401020053 0401020061 0401020070 0401020088 0401020096 0401020100 0401020118 0401020126 0401020134 0401020142 0401020150 0401020169 0402010019 0402010027 0402010035 1 RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 0 0 0 0 0 509,278 464,244 20,7901 38,0171 443,088 807,396 74,591 52,217 3,103 5,8422 153,175 46,596 583,869 516,461 23,8931 43,8593 596,27 854 0 0 0 121,737 335,76 335,76 315,444 0 60,72 60,72 68,244 0 396,48 396,48 383,68 0 121,506 0 0 108,3285 108,3285 160,6395 0 113,487 113,487 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 113,487 113,487 0 0 0 160,6395 143,892 144,165 213,759 213,759 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 113,487 0 113,487 0 0 168,882 109,956 109,956 0 0 0 0 109,956 109,956 0 0 69,4323 11,342 80,7743 55,125 0 0 0 0 0 0 0 0 0 540,9842842 10 0 102,938 179,828 149,204 97,449 201,542 380,93 0 0 170,115 0 28,457 26,774 34,606 45,353 68,717 0 0 29,211 102,938 208,285 175,97 132,055 246,89 449,647 0 0 199,326 0 0 127,886 205,359 26,5545 46,599 154,4405 251,958 0 0 0 0 210,298 109,956 170,115 110,33 47,019 0 29,211 26,6175 257,317 109,956 199,326 136,9475 0 127,886 26,5545 154,4405 0 0 0 127,886 127,886 170,115 26,5545 26,5545 29,211 154,4405 154,4405 199,326 139,051 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 267,597 381,348 33 11,844 23,163 0 0 11,844 0 0 0 429,45 250,257 429,45 250,257 250,257 33,747 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55,2 175,802 247,28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 175,1295 115,5105 175,1295 106,554 106,554 172,798 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55,2 443,399 628,628 33 11,84 23,16 0 0 11,844 0 0 0 604,5795 365,7675 604,5795 356,811 356,811 0 0 29,862 0 0 193,6935 88,431 88,431 253,2 97,2825 154,077 55,293 55,293 226,86 60,8265 347,7705 143,724 143,724 480,06 158,109 0 0 0 0 146,2965 193,809 340,8825 162,015 105,0105 128,331 174,993 140,0595 251,307 322,14 515,87 302,08 56,88 0 0 0 0 222,32 451,55 407,528 343,068 265,441 121,3 184,151 349,965 245,0805 165,018 343,62 635,701 757,5 588,1485 430,459 BID A 0 1,551 1,551 1,518 3,399 3,399 11,264 1,518 31,262 11,264 1,518 1,518 11,264 12,353 3,674 4,125 0,77 0 0 0 33 11,844 23,163 12,4635 11,844 11,844 11,844 19,7925 29,862 0 0 0 0 0 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0402010043 0402010051 0402020014 0402020022 0404010016 0404010024 0404010032 0404010059 0404010067 0404010075 0404010083 0404010105 0404010121 0404010164 0404010172 0404010202 0404010210 0404010229 0404010237 0404010253 0404010288 0404010296 0404010318 0404010326 0404010334 0404010342 0404010350 0404010369 0404010385 0404010393 0404010407 0404010415 0404010423 0404020011 0404020020 0404020038 0404020046 0404020054 0404020062 0404020070 0404020089 0404020097 0404020100 0404020119 0404020127 0404020135 0404020143 0404020151 0404020160 0404020178 0404020186 0404020194 0404020208 0404020216 0404020224 0404020232 0404020240 0404020259 0404020267 0404020275 TIREOIDECTOMIA TOTAL TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL ADENOIDECTOMIA AMIGDALECTOMIA AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA DRENAGEM DE ABSCESSO FARINGEO DRENAGEM DE ABSCESSO PERIAMIGDALIANO DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO DRENAGEM DO SACO ENDO-LINFATICO - SHUNT (C/ AUDICAO POR VIA TRANSMASTOIDEA) ESTAPEDECTOMIA EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E PESCOCO LABIRINTECTOMIA MEMBRANOSA / OSSEA COM OU S/ AUDICAO LARINGECTOMIA PARCIAL LARINGORRAFIA MASTOIDECTOMIA RADICAL MASTOIDECTOMIA SUBTOTAL MICROCIRURGIA OTOLOGICA PARACENTESE DO TIMPANO RESSECCAO DE GLOMO TIMPANICO RESSECCAO DE SINEQUIAS RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LARINGE / NARIZ SINUSOTOMIA BILATERAL SINUSOTOMIA ESFENOIDAL TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) TIMPANOTOMIA P/ TUBO DE VENTILACAO TRATAMENTO CIRURGICO DE ESTENOSE DO CONDUTO AUDITIVO TRATAMENTO CIRURGICO DE PERICONDRITE DE PAVILHAO TRATAMENTO CIRURGICO DE RINITE CRONICA (OZENA) TURBINECTOMIA REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 2º TEMPO ALONGAMENTO DE COLUMELA ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSAL CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA SALIVAR C/ RETALHO DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS ENXERTO TOTAL / PARCIAL INTRATEMPORAL DE NERVO FACIAL EXCISAO DE GLANDULAS SALIVARES EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA EXCISAO EM CUNHA DO LABIO EXCISAO PARCIAL DE LABIO C/ ENXERTO LIVRE / ROTACAO DE RETALHO EXERESE DE CISTO ODONTOGENICO E NAO-ODONTOGENICO EXPLORACAO / DESCOMPRESSAO TOTAL / PARCIAL DO NERVO FACIAL GLOSSECTOMIA PARCIAL GLOSSECTOMIA TOTAL LARINGOFISSURA P/ COLOCACAO DE MOLDE NOS TRAUMATISMOS DE LARINGE MAXILECTOMIA C/ OU S/ ESVAZIAMENTO ORBITARIO E RINO-LATERAL PAROTIDECTOMIA PLASTICA DO CANAL DE STENON QUEILOPLASTIA P/ HIPERTROFIA DO LABIO RECONSTRUCAO DE MANDIBULA RECONSTRUCAO TOTAL DE CAVIDADE ORBITARIA RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE LABIO RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE NARIZ RESSECCAO DE LESAO BENIGNA DA BOCA RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA BOCA RESSECCAO DE LESAO MALIGNA DA FACE / BOCA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR RESSECCAO DE TUMOR DO ACUSTICO (PELA FOSSA MEDIA) RESSECCAO DO CONDILO DO MAXILAR INFERIOR RESSECCAO DO GLOMO JUGULAR RETIRADA DE CORPO ESTRANHO NA INTIMIDADE DOS OSSOS DA FACE RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS SEPTOPLASTIA P/ CORRECAO DE DESVIO TRATAMENTO CIRURGICO DE ATRESIA NARINARIA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA E CISTOS ORO-MAXILARES TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO COANAL (UNI / BILATERAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE MACROSTOMIA TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FACE TRATAMENTO CIRURGICO DE PARALISIA FACIAL (SUSPENSAO DE HEMIFACE) TRATAMENTO CIRURGICO DE PERFURACAO DO SEPTO NASAL TRATAMENTO CIRURGICO DE RINOFIMA TRATAMENTO CIRURGICO DO SOALHO DA ORBITA TRATAMENTO DE AVANCOS FRONTO-ORBITARIOS ALONGAMENTO DE COLUMELA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL ARITENOIDECTOMIA C/ LARINGOFISSURA CIRURGIA ORTOGNATA DE MAXILAR (OSTEOTOMIA TIPO LE FORT I) MICROCIRURGIA OTOLOGICA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL OSTEOPLASTIA DA MANDIBULA P/ PROGNATISMO OSTEOPLASTIA P/ MICROGNATISMO C/ OU S/ IMPLANTE DE SILICONE PALATO-LABIOPLASTIA UNI OU BILATERAL (POR ESTAGIO) PALATOPLASTIA C/ ENXERTO OSSEO OU RETALHO PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL PALATOPLASTIA PARCIAL / TOTAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL PLASTICA TRANSPALATINA P/ ATRESIA COANAL QUEILOPLASTIA EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL RATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM SELA RECONSTRUCAO DO SULCO GENGIVO LABIAL RECONSTRUCAO TOTAL DE LABIO EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL RINOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL SEPTOPLASTIA EM PACIENTE C/ LESAO LABIO-PALATAL SINUSOTOMIA TRANSMAXILAR TIMPANOPLASTIA EM PACIENTES C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL (UNI / BILATERAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE LABIO LEPORINO (INCLUI FISSURA LABIO-PALATAL) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0404020283 0404020291 0404020305 0404020313 0404020321 0404020330 0404020348 0404020356 0404020364 0404020372 0404020380 0404020399 0404020402 0404020410 0404020429 0404020437 0404030017 0404030025 0404030033 0404030041 0404030050 0404030068 0404030076 0404030084 0404030092 0404030106 0404030114 0404030122 0404030130 0404030149 0404030157 0404030165 0404030173 0404030181 0404030190 0404030203 129 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 48,41606615 45,67668852 38,367 22,56 0 14,664 0 267,124 425,579 462,198 463,155 169,1325492 159,5630414 165,5775 105,1 105,1 0 276,26 184,254 349,9335 265,6815 350,0385 179,0474508 168,9169586 198,6255 133,34 133,34 0 533,568 451,37 775,5125 727,8795 813,2 348,18 328,48 364,21 238,44 238,44 0 809,828 0 36,972 0 0 0 0 0 0 14,664 0 38,367 26,418 0 0 17,004 0 56,84 0 36,946 0 38,367 0 0 36,946 45,68 0 16,23 0 0 21,64 3,66 29,862 0 35,525 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 273,72 158,522 278,84 699,66 531,7454235 360,92 256,84 230,9122608 14,664 273,74 0 96,278 181,26 245,66 0 295,324 0 256,3177809 0 169 190,701 181,881 95,7915 0 204,12 198,26 16,23 166,595 210,5721003 119,92 3,66 0 118,1565 0 282,68 344,8 720,4509362 835,0725 256,596 205,804 117,4725 146,2913459 240,5225 132,963 202,239 151,018 199,686 131,0885 490,0725 402,544 216,736 533,328 373,36 354,6995765 396,208 226,712 159,7777392 0 533,408 0 140,028 167,98 133,32 17,004 322,83 0 355,965 0 159,968 148,5135 236,5965 104,9685 0 266,8 244,986 0 350,0385 325,2876261 120,84 0 0 174,993 0 533,488 373,296 499,995 266,868 175,035 245,028 175,0035 191,2136541 175,014 57,0045 195,1425 104,979 141,6135 174,993 349,9965 676,264 375,258 812,168 1073,02 886,445 757,128 483,552 390,69 14,664 807,148 0 236,306 349,24 378,98 17,004 618,154 0 612,29 0 328,968 339,2145 418,4775 200,76 0 470,92 443,246 16,23 516,64 535,8597264 240,76 3,66 0 293,1495 0 816,168 718,096 1220,445936 1101,9405 431,64 450,832 292,47 337,5 415,53 189,96 397,3815 255,997 341,2995 306,0815 840,069 A S N IM E R P O I C L A N NA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 183,264 234,3585 294,4 153,3695749 171,5915 282,72 258,78 216,28 145,2105 219,36 327,7414978 224,0085 166,8 182,46 225,3655 250,217 286,9825 693,3049505 1719,0085 228,85 231,1385 231,1385 703,524 626,6695 132,319 949,3595 349,86 139,965 500,055 200,1 75,873 161,48 200,02 283,373 77,259 304,844 226,763 140,0385 170,051 132,974 140,049 140,0385 145,257 443,308 625,2435 258,762 139,986 139,986 390,1695 376,425 161,301 476,4795 533,124 374,33 794,455 353,4695749 247,4645 444,2 458,8 499,653 222,4695 524,204 554,5044978 364,047 336,851 315,434 365,42 390,2555 432,2395 1136,612951 2344,252 487,612 371,13 371,13 1093,6935 1003,1 293,62 1425,839 0 0 0 0 0 198,26 188,2895 270,848 124,246 368,6785 244,9755 280,035 128,3625 174,993 494,571 443,2355 468,33 399,2105 299,239 863,2495 0 0 0 0 286,9825 245,7435 257,66 273,4815 155,757 128,9295 126,673 584,9025 442,7395 374,673 384,333 858,384 0 129,0415 174,9615 304,003 130 0404030211 0405030134 0405030142 0405030150 0405030169 0405030177 0405050356 0405050364 0405050399 0406010013 0406010021 0406010030 0406010048 0406010056 0406010064 0406010072 0406010080 0406010099 0406010145 0406010153 0406010161 0406010170 0406010188 0406010196 0406010200 0406010218 0406010226 0406010234 0406010242 0406010250 0406010269 0406010277 0406010285 0406010293 0406010307 0406010315 CO ISSN 1677-7042 TRATAMENTO CIRURGICO REPARADOR NAO ESTETICO DO NARIZ EM PACIENTE C/ DEFORMIDADE CRANIO-FACIAL VITRECTOMIA ANTERIOR VITRECTOMIA POSTERIOR VITRIOLISE A YAG LASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEISCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA ABERTURA DE COMUNICACAO INTER-ATRIAL ABERTURA DE ESTENOSE AORTICA VALVAR ABERTURA DE ESTENOSE PULMONAR VALVAR AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO E/OU RAMOS PULMONARES AMPLIACAO DE VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR BIDIRECIONAL ANASTOMOSE CAVO-PULMONAR TOTAL ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR BANDAGEM DA ARTERIA PULMONAR CORRECAO DE ATRESIA MITRAL CORRECAO DE ATRESIA PULMONAR E COMUNICACAO INTERVENTRICULAR CORRECAO DE ATRIO UNICO CORRECAO DE BANDA ANOMALA DO VENTRICULO DIREITO CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA CORRECAO DE COMUNICACAO INTER-VENTRICULAR CORRECAO DE COMUNICACAO INTER-VENTRICULAR E INSUFICIENCIA AORTICA CORRECAO DE COR TRIATRIATUM CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA DO RETORNO SISTEMICO CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA PARCIAL DE VEIAS PULMONARES CORRECAO DE DRENAGEM ANOMALA TOTAL DE VEIAS PULMONARES CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO DIREITO CORRECAO DE DUPLA VIA DE SAIDA DO VENTRICULO ESQUERDO CORRECAO DE ESTENOSE AORTICA EM NEONATO CORRECAO DE ESTENOSE MITRAL CONGENITA CORRECAO DE ESTENOSE SUPRA-AORTICA CORRECAO DE FISTULA AORTO-CAVITARIAS DE VENTRICULO ESQUERDO / ATRIO DIREITO CORRECAO DE HIPERTROFIA SEPTAL ASSIMETRICA CORRECAO DE HIPOPLASIA DE VENTRICULO ESQUERDO CORRECAO DE INSUFICIENCIA DA VALVULA TRICUSPIDE CORRECAO DE INSUFICIENCIA MITRAL CONGENITA CORRECAO DE INTERRUPCAO DO ARCO AORTICO CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR CORRECAO DE JANELA AORTO-PULMONAR (4 a 110 anos) CORRECAO DE LESOES NA TRANSPOSICAO CORRIGIDA DOS VASOS DA BASE CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL CORRECAO DE PERSISTENCIA DO CANAL ARTERIAL NO RECEM-NASCIDO CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (0 a 3 ANOS) CORRECAO DE TETRALOGIA DE FALLOT E VARIANTES (04 A 110 ANOS) CORRECAO DE TRANSPOSICAO DOS GRANDES VASOS DA BASE (0 A 03 ANOS) CORRECAO DE TRANSPOSICAO DE GRANDES VASOS DA BASE (04 a 110 ANOS) CORRECAO DE TRONCO ARTERIOSO PERSISTENTE CORRECAO DE VENTRICULO UNICO CORRECAO DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR (PARCIAL / INTERMEDIARIO) CORRECAO TOTAL DO CANAL ATRIO-VENTRICULAR CORRECOES DE ANOMALIAS DO ARCO AORTICO DRENAGEM C/ BIOPSIA DE PERICARDIO EXERESE DE CISTO PERICARDICO FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERATRIAL FECHAMENTO DE COMUNICACAO INTERVENTRICULAR IMPLANTE C/ TROCA DE POSICAO DE VALVAS (CIRURGIA DE ROSS) PLASTICA / TROCA DE VALVULA TRICUSPIDE (ANOMALIA DE EBSTEIN) RESSECCAO DE ENDOMIOCARDIOFIBROSE RESSECCAO DE MEMBRANA SUB-AORTICA RESSECCAO DE TUMOR INTRACARDIACO UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR C/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA UNIFOCALIZACAO DE RAMOS DA ARTERIA PULMONAR S/ CIRCULACAO EXTRACORPOREA COLOCACAO DE CATETER TOTALMENTE / SEMI-IMPLANTAVEL DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA DISSECCAO RADICAL DO PESCOCO DRENAGEM DE GANGLIO LINFATICO EMBOLECTOMIA ARTERIAL EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS EXERESE DE GANGLIO LINFATICO FASCIOTOMIA P/ DESCOMPRESSAO INSTALACAO DE CATETER VENOSO DE LONGA PERMANENCIA TOTALMENTE IMPLANTAVEL LINFADENECTOMIA PELVICA LINFADENECTOMIA PROFUNDA LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL BILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL INGUINAL UNILATERAL LINFADENECTOMIA RADICAL VULVAR LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL LINFADENECTOMIA SUPERFICIAL DEGASTROGASTRECTOMIA C/ OU S/ VAGOTOMIA ESOFAGECTOMIA DISTAL C/ TORACOTOMIA ESOFAGECTOMIA DISTAL S/ TORACOTOMIA ESOFAGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA ESOFAGO-COLONPLASTIA ESOFAGOGASTRECTOMIA ESOFAGOPLASTIA / GASTROPLASTIA ESOFAGORRAFIA CERVICAL ESOFAGORRAFIA TORACICA ESOFAGOSTOMIA GASTRECTOMIA C/ OU S/ DESVIO DUODENAL GASTRECTOMIA PARCIAL C/ OU S/ VAGOTOMIA GASTRECTOMIA TOTAL GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA GASTROENTEROANASTOMOSE GASTROPLASTIA C/ DERIVACAO INTESTINAL ME 0406010323 0406010331 0406010340 0406010358 0406010366 0406010374 0406010382 0406010390 0406010404 0406010412 0406010420 0406010439 0406010447 0406010455 0406010463 0406010471 0406010480 0406010498 0406010501 0406010510 0406010528 0406010536 0406010544 0406010552 0406010781 0406010889 0406010897 0406010900 0406011214 0406011222 0406020078 0406020094 0406020108 0406020116 0406020124 0406020132 0406020140 0406020159 0406020167 0406020175 0406020191 0406020205 0406020213 0406020221 0406020230 0406020248 0406020256 0406020264 0406020272 0406020280 0406020299 0407010017 0407010033 0407010041 0407010050 0407010068 0407010076 0407010084 0407010092 0407010106 0407010114 0407010122 0407010130 0407010149 0407010157 0407010165 0407010173 1 RC IA LIZ 0 270,848 149,3625 420,2105 402,864 0 54 0 0 282,864 1174,56 0 2004,639 2246,139 110 463,32 0 535,5 609 392,864 1637,88 0 2540,139 2855,139 0 139,704 175,307 0 0 0 0 459,041 0 123,959 3088,785 3399,8255 3399,8255 6131,411 256,674 0 51,348 1345,817 1542,574 1542,574 2021,34 715,71 0 175,307 4434,61 4942,3995 4942,3995 8152,751 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7106,697 5423,9405 5423,9405 3026,685 3088,785 8516,9805 8516,9805 5423,9405 3399,8255 3088,785 8516,9805 5423,9405 5423,9405 8516,9805 5423,9405 5423,9405 9627,891 9627,891 9627,891 9627,891 7106,697 3399,8255 5423,9405 2830,428 1852,895 1852,895 1345,817 1345,817 2666,367 2666,367 1852,895 1542,574 1345,817 2666,367 1852,895 1852,895 2666,367 1852,895 1852,895 2908,764 2908,764 2908,764 2908,764 2830,428 1542,574 1852,895 9937,125 7276,8355 7276,8355 4372,51 4434,61 11183,3475 11183,3475 7276,8355 4942,3995 4434,61 11183,3475 7276,8355 7276,8355 11183,3475 7276,8355 7276,8355 12536,64 12536,64 12536,64 12536,64 9937,125 4942,3995 7276,8355 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6286,6935 9627,891 6286,6935 5423,86 9627,891 9627,891 6286,6935 6286,6935 1351,457 1351,457 9627,891 7106,697 9627,891 6286,6935 9627,891 9627,891 5423,9405 9627,891 3491,67 56,925 2879,7495 3399,8255 3399,8255 3248,0255 9627,891 3110,0255 3399,8255 6286,6935 5423,9405 2594,559 2908,764 2594,559 1852,84 2908,764 2908,764 2594,559 2594,559 618,057 618,057 2908,764 2830,428 2908,764 2594,559 2908,764 2908,764 1852,895 2908,764 1468,164 212,817 1085,744 1542,574 1542,574 1611,225 2908,764 1468,225 1542,574 2594,559 1852,895 8881,2525 12536,64 8881,2525 7276,7 12536,64 12536,64 8881,2525 8881,2525 1969,52 1969,52 12536,64 9937,125 12536,64 8881,2525 12536,64 12536,64 7276,8355 12536,64 4959,834 269,75 3965,4935 4942,3995 4942,3995 4859,26 12536,64 4578,26 4942,3995 8881,2525 7276,8355 AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 BID A PO RT ER CE IRO S 0 3088,785 1345,817 4434,61 0 6,193 0 0 0 29,862 29,862 0 0 0 115,44 0 292,5615 27,552 1145,34 0 0 68,691 312,3015 151,2 109,2 0 224,8365 69,3 385,413 0 0 19,446 215,9115 0 224,64 0 517,398 96,852 1530,753 0 0 88,137 528,213 151,2 0 38,394 0 0 0 0 0 0 0 0 16,92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 251,118 0 319,746 281,9355 261,9225 254,6985 266,4795 261,492 262,4055 275,4675 0 542,0755 1564,483 1564,483 532,197 1564,437 900,7605 549,9645 542,6505 542,5815 542,8115 4053,75 704,8925 521,755 434,1595 704,881 3837,343 191,4675 0 268,17 248,346 220,6155 245,007 262,689 244,965 244,965 312,0075 0 244,9545 269,0835 269,0835 245,028 350,133 284,907 244,923 244,9965 245,07 245,0385 1341,9 197,295 179,3925 175,0035 197,295 1341,9 442,5855 0 587,916 530,29 482,538 499,7055 529,1685 506,457 507,38 587,475 0 787,03 1833,56 1833,56 777,225 1914,57 1185,6675 794,88 787,647 787,6515 787,85 5395,65 902,1875 701,1475 609,163 902,176 5179,243 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0407010181 0407010190 0407010203 0407010211 0407010220 0407010238 0407010246 0407010254 0407010270 0407010289 0407010297 0407010300 0407010319 0407010327 0407010335 0407010343 0407010351 0407020012 0407020020 0407020039 0407020047 0407020055 0407020063 0407020071 0407020080 0407020098 0407020101 0407020110 0407020128 0407020136 0407020144 0407020152 0407020160 0407020179 0407020187 0407020195 0407020209 0407020217 0407020225 0407020233 0407020241 0407020250 0407020268 0407020276 0407020284 0407020292 0407020306 0407020314 0407020322 0407020330 0407020349 0407020357 0407020365 0407020381 0407020390 0407020403 0407020411 0407020420 0407020438 0407020446 0407020454 0407020462 0407020470 0407020489 0407020497 0407030018 0407030026 0407030034 0407030042 0407030050 0407030069 0407030077 0407030085 0407030093 0407030107 0407030115 0407030123 0407030131 0407030140 0407030158 0407030166 0407030174 0407030182 0407030190 0407030204 0407030212 0407030220 0407030239 0407030247 0407040013 0407040021 0407040030 0407040048 0407040056 0407040064 0407040072 0407040080 0407040099 0407040102 0407040110 0407040129 0407040137 0407040145 0407040153 0407040161 0407040170 GASTROPLASTIA VERTICAL C/ BANDA GASTRORRAFIA GASTRORRAFIA VIDEOLAPAROSCOPICA GASTROSTOMIA GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PILOROPLASTIA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA TRATAMENTO CIRURGICO DE ACALASIA (CARDIOMIOPLASTIA) TRATAMENTO CIRURGICO DE DIVERTICULO DO TUBO DIGESTIVO TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO GASTROESOFAGICO TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES ESOFAGICAS TRATAMENTO ESCLEROSANTE / LIGADURA ELASTICA DE LESAO HEMORRAGICA DO APARELHO DIGESTIVO TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE LESOES NAO HEMORRAGICAS DO APARELHO DIGESTIVO INCLUINDO LIGADURA ELASTICA TRATAMETO CIRURGICO DE MEGAESOFAGO SEM RESSECCAO / CONSERVADOR VAGOTOMIA C/ OPERACAO DE DRENAGEM VAGOTOMIA SUPERSELETIVA / GASTRICA PROXIMAL AMPUTACAO COMPLETA ABDOMINO-PERINEAL DO RETO AMPUTACAO POR PROCIDENCIA DE RETO APENDICECTOMIA APENDICECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA CERCLAGEM DE ANUS COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) COLECTOMIA TOTAL COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLORRAFIA POR VIA ABDOMINAL COLOSTOMIA CRIPTECTOMIA UNICA / MULTIPLA DILATACAO DIGITAL / INSTRUMENTAL DO ANUS E/OU RETO DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO RETRO-RETAL ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS ENTERECTOMIA ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO) ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO (QUALQUER SEGMENTO) ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL EXCISAO DE LESAO INTESTINAL / MESENTERICA LOCALIZADA FECHAMENTO DE ENTEROSTOMIA (QUALQUER SEGMENTO) FECHAMENTO DE FISTULA DE COLON FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL HEMORROIDECTOMIA HERNIORRAFIA C/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA) JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA LIGADURA ELASTICA DE HEMORROIDAS (SESSAO) PLASTICA ANAL EXTERNA / ESFINCTEROPLASTIA ANAL PROCTOCOLECTOMIA TOTAL C/ RESERVATORIO ILEAL PROCTOPEXIA ABDOMINAL POR PROCIDENCIA DO RETO PROCTOPLASTIA E PROCTORRAFIA POR VIA PERINEAL REDUCAO CIRURGICA DE VOLVO POR LAPAROTOMIA REMOCAO CIRURGICA DE FECALOMA RETIRADA DE CORPO ESTRANHO / POLIPOS DO RETO / COLO SIGMOIDE RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINO-PERINEAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ANOMALIAS CONGENITAS DO ANUS E RETO TRATAMENTO CIRURGICO DE AUSENCIA DO RETO (ABDOMINO-PERINEAL) TRATAMENTO CIRURGICO DE ILEO MECONIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE IMPERFURACAO MEMBRANOSA DO ANUS TRATAMENTO CIRURGICO DE MA ROTACAO INTESTINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PRURIDO ANAL TRATAMENTO ESCLEROSANTE DE HEMORROIDAS (POR SESSAO) ANASTOMOSE BILEO-DIGESTIVA COLECISTECTOMIA COLECISTECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLECISTOSTOMIA COLEDOCOPLASTIA COLEDOCOTOMIA C/ OU S/ COLECISTECTOMIA COLEDOCOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COLOCACAO DE PROTESE BILIAR DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES E ANASTOMOSES BILIARES DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA EXTERNA DRENAGEM BILIAR PERCUTANEA INTERNA ESPLENECTOMIA HEPATECTOMIA PARCIAL HEPATORRAFIA HEPATORRAFIA COMPLEXA C/ LESAO DE ESTRUTURAS VASCULARES BILIARES HEPATOTOMIA E DRENAGEM DE ABSCESSO / CISTO MARSUPIALIZACAO DE ABSCESSO / CISTO PANCREATECTOMIA PARCIAL PANCREATECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PANCREATO-DUODENECTOMIA PANCREATO-ENTEROSTOMIA PANCREATOTOMIA P/ DRENAGEM RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULOS BILIARES TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOS PANCREATICOS DRENAGEM DE ABSCESSO PELVICO DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO DRENAGEM DE HEMATOMA / ABSCESSO PRE-PERITONEAL HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA ABDOMINAL) HERNIOPLASTIA DIAFRAGMATICA (VIA TORACICA) HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIOPLASTIA INCISIONAL HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE HERNIOPLASTIA UMBILICAL HERNIORRAFIA INGUINAL VIDEOLAPAROSCOPICA HERNIORRAFIA S/ RESSECCAO INTESTINAL (HERNIA ESTRANGULADA ) HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA LAPAROTOMIA EXPLORADORA LAPAROTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA PARA DRENAGEM E/OU BIOPSIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 131 ISSN 1677-7042 0 0 0 0 0 0 31,262 29,841 0 0 0 0 51,75 2782,218 567,525 410,5615 567,525 412,827 704,9155 0 29,841 2010,866 566,172 509,335 542,547 0 1341,9 120,225 140,0175 120,225 107,73 197,274 31,262 0 295,911 256,74 256,718 256,575 0 4124,118 687,76 550,579 687,76 520,557 902,1895 31,262 29,841 2306,777 822,912 766,06 799,13 0 51,75 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13,064 0 0 0 0 0 0 13,064 22,72 22,72 0 13,064 0 0 0 0 1564,552 521,7895 521,801 1147,309 533,163 253,5865 242,972 0 1550,1885 1147,332 1024,1555 482,4135 984,446 56,4305 13,064 108,5255 97,1865 321,678 0 1027,872 985,021 482,425 642,7005 281,82 187,902 256,663 256,586 183,315 161,029 178,431 0 267,256 256,575 256,586 146,685 189,321 69,036 0 50,622 73,282 146,696 0 189,332 189,343 146,685 145,343 1846,372 709,6915 778,464 1403,895 716,478 414,6155 421,403 0 1817,45 1403,907 1280,75 629,0985 1173,767 125,4665 13,064 159,1475 170,4685 468,38 0 1217,204 1174,364 629,12 788,0435 0 24,505 0 0 0 0 0 0 0 0 14,768 0 0 0 0 0 0 13,632 0 0 0 0 0 0 0 0 22,62 13,632 0 0 0 0 0 0 0 92,9545 92,9545 92,9545 92,9545 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 96,996 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 166,1635 248,256 503,4 503,4 718,944 227,448 173,472 191,1 268,704 759,384 0 105,132 1197,192 247,416 227,448 637,668 310,104 0 1197,228 1197,228 111,924 1197,228 761,232 130,812 761,22 110,308 0 0 958,5693 447,1623 521,2701 406,4931 386,0181 406,5048 381,4317 0 0 0 0 789,1185 755,044 914,227 914,227 680,3055 680,294 591,6635 574,126 1346,7305 1346,7305 591,675 0 1346,719 564,9375 806,2765 321,678 647,65 647,5125 409,7875 251,525 392,225 279,025 298,55 279,025 298,55 266,9375 313,4875 250,6375 497,196 472,716 I P M N E R SA O I C L A N NA 80,652 97,438 146,685 146,685 177,309 146,685 80,652 124,839 109,989 183,194 0 73,106 256,597 146,63 146,685 153,549 117,073 0 256,564 256,564 100,925 256,564 183,304 108,636 256,641 73,326 0 0 202,741 248,611 171,776 226,006 183,37 210,914 183,359 0 0 0 0 186,857 439,967 196,636 196,636 178,761 183,238 183,293 110 256,729 230,868 183,282 0 230,868 152,185 176,55 116,149 160,479 183,392 150,084 110,011 147,686 146,993 146,96 137,401 136,444 110,011 106,447 110,022 139,986 133,43 246,81 345,7 650,09 650,09 896,253 374,14 254,124 315,939 378,693 942,57 0 178,238 1453,789 394,046 374,14 791,217 427,17 0 1453,792 1453,792 212,849 1453,792 944,53 239,448 1017,861 183,64 0 0 1161,3103 695,7733 693,0461 632,4991 569,3881 617,41 564,7907 0 0 0 0 975,9755 1195,011 1110,87 1110,87 859,0665 863,532 774,95 684,126 1603,4595 1577,5985 774,957 0 1577,587 717,13 982,8265 437,827 808,129 830,9045 559,8715 361,536 539,92 426,018 445,51 416,426 434,994 376,9485 419,94 360,6595 637,19 606,146 132 ISSN 1677-7042 1 0407040188 LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS 0407040196 0407040200 0407040218 0407040226 0407040234 0407040242 0407040250 0407040269 0408060719 0409010014 0409010022 0409010030 0409010049 0409010057 0409010065 0409010073 0409010081 0409010090 0409010103 0409010111 PARACENTESE ABDOMINAL PERITONIOSTOMIA C/ TELA INORGANICA PNEUMOPERITONIO (POR SESSAO) REPARACAO DE OUTRAS HERNIAS RESSECCAO DO EPIPLOM RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL / EVISCERACAO) TRATAMENTO CIRURGICO DE PERITONITE VAGOTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA VIDEOARTROSCOPIA CAPSULECTOMIA RENAL CISTECTOMIA PARCIAL CISTECTOMIA TOTAL CISTECTOMIA TOTAL E DERIVACAO EM 1 SO TEMPO CISTOENTEROPLASTIA CISTOLITOTOMIA E/OU RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA BEXIGA CISTOPLASTIA (CORRECAO DE EXTROFIA VESICAL) CISTORRAFIA CISTOSTOMIA COLOCACAO PERCUTANEA DE CATETER PIELO-URETERO-VESICAL UNILATERAL DILATACAO PERCUTANEA DE ESTENOSES URETERAIS E JUNCAO URETERO-VESICAL DIVERTICULECTOMIA VESICAL DRENAGEM DE ABSCESSO RENAL / PERI-RENAL EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CALCULO EM PELVE RENAL EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO EM URETER IMPLANTE DE CATETER URETERAL POR TECNICA CISTOSCOPICA INSTALACAO ENDOSCOPICA DE CATETER DUPLO J LITOTRIPSIA LOMBOTOMIA NEFRECTOMIA PARCIAL NEFRECTOMIA TOTAL NEFROLITOTOMIA NEFROLITOTOMIA PERCUTANEA NEFROPEXIA NEFROPIELOSTOMIA NEFRORRAFIA NEFROSTOMIA (POR PUNCAO) NEFROSTOMIA C/ OU S/ DRENAGEM NEFROSTOMIA PERCUTANEA NEFROURETERECTOMIA TOTAL PIELOLITOTOMIA PIELOPLASTIA PIELOSTOMIA PIELOTOMIA PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA RESSECCAO DO COLO VESICAL / TUMOR VESICAL A CEU ABERTO RESSECCAO ENDOSCOPICA DA EXTREMIDADE DISTAL DO URETER RESSECCAO ENDOSCOPICA DE LESAO VESICAL RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER SINFISIOTOMIA DO RIM EM FERRADURA (NEFROPLASTIA) TRATAMENTO CIRURGICO DE BEXIGA NEUROGENICA TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTO DE RIM POR PUNCAO TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-CUTANEA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-ENTERICA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-RETAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULAS URETERAIS TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA VESICAL (FORMOLIZACAO DA BEXIGA) TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA VIA ABDOMINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE REFLUXO VESICO-URETERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE URETEROCELE URETERECTOMIA URETEROCISTONEOSTOMIA URETEROENTEROPLASTIA URETEROENTEROSTOMIA URETEROLITOTOMIA URETEROPLASTIA URETEROSTOMIA CUTANEA DRENAGEM DE COLECAO PERI-URETRAL DRENAGEM DE FLEIMAO URINOSO EXTRACAO ENDOSCOPICA DE CORPO ESTRANHO / CALCULO NA URETRA C/ CISTOSCOPIA INJECAO DE GORDURA / TEFLON PERI-URETRAL LIGADURA / SECCAO DE VASOS ABERRANTES MEATOTOMIA ENDOSCOPICA MEATOTOMIA SIMPLES RESSECCAO DE CARUNCULA URETRAL RESSECCAO DE PROLAPSO DA MUCOSA DA URETRA RESSECCAO E FECHAMENTO DE FISTULA URETRAL TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA URETROPLASTIA (RESSECCAO DE CORDA) URETROPLASTIA AUTOGENA URETROPLASTIA HETEROGENEA URETRORRAFIA URETROSTOMIA PERINEAL / CUTANEA / EXTERNA URETROTOMIA INTERNA URETROTOMIA P/ RETIRADA DE CALCULO OU CORPO ESTRANHO DRENAGEM DE ABSCESSO PROSTATICO PROSTATECTOMIA SUPRAPUBICA PROSTATOVESICULECTOMIA RESSECCAO ENDOSCOPICA DE PROSTATA DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFERENTE EPIDIDIMECTOMIA EPIDIDIMECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR ESPERMATOCELECTOMIA EXERESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL EXPLORACAO CIRURGICA DO CANAL DEFERENTE NEOSTOMIA DE EPIDIDIMO / CANAL DEFERENTE ORQUIDOPEXIA BILATERAL ORQUIDOPEXIA UNILATERAL ORQUIECTOMIA BILATERAL ORQUIECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR 0409010120 0409010138 0409010146 0409010154 0409010162 0409010170 0409010189 0409010197 0409010200 0409010219 0409010227 0409010235 0409010243 0409010251 0409010260 0409010278 0409010286 0409010294 0409010308 0409010316 0409010324 0409010332 0409010340 0409010359 0409010367 0409010375 0409010383 0409010391 0409010405 0409010413 0409010421 0409010430 0409010448 0409010456 0409010464 0409010472 0409010480 CO ME 0409010499 0409010502 0409010510 0409010529 0409010537 0409010545 0409010553 0409010561 0409010570 0409010588 0409020010 0409020028 0409020036 0409020044 0409020052 0409020060 0409020079 0409020087 0409020095 0409020109 0409020117 0409020125 0409020133 0409020141 0409020150 0409020168 0409020176 0409020184 0409030015 0409030023 0409030031 0409030040 0409040010 0409040029 0409040037 0409040045 0409040053 0409040061 0409040070 0409040088 0409040096 0409040100 0409040118 0409040126 0409040134 0409040142 0409040150 RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 683,844 145,222 829,06 12,496 0 13,632 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34,104 80,465 88,913 12,496 634,116 13,632 263,4375 352,675 425,4375 792,95 541,3875 150 505,765 582,855 1572,987 1572,974 1572,974 389,662 1573 389,662 484,896 0 0 0 183,414 0 118,745 146,685 106,447 183,304 256,674 0 200,088 225,876 352,728 352,74 352,752 160,056 399,984 160,044 139,601 0 0 12,496 817,53 13,632 382,19 499,37 531,89 976,254 798,0615 150 705,86 808,74 1925,715 1925,714 1925,72 549,718 1972,984 549,7 624,497 0 0 0 0 0 29,841 19,7925 132 0 0 0 0 0 0 0 0 0 32,683 0 87,78 0 0 0 0 0 13,536 0 0 34,104 0 0 0 87,78 0 34,104 0 0 0 0 359,7 447,4765 256,243 0 0 141,449 205,584 466,872 646,944 655,908 629,244 544,716 466,86 471,276 466,692 0 466,872 417,144 491,532 474,828 468,876 466,812 466,632 13,536 362,472 295,98 378,06 436,308 475,572 227,796 0 225,9 0 538,02 538,02 434,928 299,928 126,907 183,337 146,608 0 0 79,8 181,291 183,403 194,799 197,736 189,002 256,784 183,414 256,575 256,564 0 183,403 183,326 183,282 183,359 183,282 256,729 183,282 0 146,685 183,282 154,297 183,348 183,326 192,17 0 146,641 0 256,751 256,751 159,775 183,381 486,607 630,82 402,851 0 0 221,249 386,87 650,27 841,743 853,65 818,24 801,5 650,274 727,86 723,25 0 650,27 600,47 674,814 658,187 652,158 723,541 649,914 13,536 509,157 479,262 532,357 619,656 658,898 419,966 0 372,541 0 794,771 794,771 594,71 483,309 202,896 392,556 434,976 435,048 459,66 491,712 528,144 589,656 445,584 445,584 140,748 140,736 34,104 183,304 183,37 183,359 183,293 169,884 183,238 256,729 176,451 183,381 183,381 73,326 108,9 0 386,2 575,926 618,335 618,341 629,544 674,95 784,873 766,107 628,96 628,96 214,08 249,636 34,104 205,752 258,552 0 235,74 140,748 140,748 224,352 0 140,748 306,072 227,412 224,352 179,028 236,388 0 157,368 575,244 575,472 266,136 105,468 15,144 113,028 105,276 102,06 13,536 102,06 102,012 115,884 0 117,828 223,98 223,908 223,884 130,812 146,652 146,729 0 80,663 73,326 73,326 148,61 0 73,326 163,482 183,337 148,61 126,258 83,534 0 110 235,818 256,575 328,537 101,992 0 109,978 110 110,033 0 110,033 108,042 109,978 0 110,044 161,337 136,158 161,337 123,255 352,404 405,281 0 316,403 214,08 214,08 372,962 0 214,08 469,554 410,749 372,962 305,286 319,922 0 267,368 811,062 832,047 594,68 207,46 15,144 223,006 215,276 212,093 13,536 212,093 210,054 225,862 0 227,872 385,317 360,066 385,221 254,067 BID A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13,536 13,536 34,104 0 0 34,104 34,104 34,104 34,104 0 34,104 0 0 0 0 0 34,104 34,104 0 0 0 0 13,536 15,144 0 0 0 13,536 34,104 34,104 0 34,104 0 0 0 0 0 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0409040169 0409040177 0409040185 0409040193 0409040207 0409040215 0409040223 0409040231 0409040240 0409050016 0409050024 0409050032 0409050040 0409050059 0409050067 0409050075 0409050083 0409050091 0409050105 0409050113 0409050121 0409060011 0409060020 0409060038 0409060046 0409060054 0409060062 0409060070 0409060089 0409060097 0409060100 0409060119 0409060127 0409060135 0409060143 0409060151 0409060160 0409060178 0409060186 0409060194 0409060208 0409060216 0409060224 0409060232 0409060240 0409060259 0409060267 0409060275 0409060283 0409070017 0409070025 0409070033 0409070041 0409070050 0409070068 0409070076 0409070084 0409070092 0409070106 0409070114 0409070122 0409070130 0409070149 0409070157 0409070165 ORQUIECTOMIA UNILATERAL PLASTICA DA BOLSA ESCROTAL REPARACAO E OPERACAO PLASTICA DO TESTICULO RESSECCAO PARCIAL DA BOLSA ESCROTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DA BOLSA ESCROTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / DO CORDAO ESPERMATICO TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE VASECTOMIA AMPUTACAO DE PENIS CORRECAO DE EPISPADIA CORRECAO DE HIPOSPADIA (1o TEMPO) CORRECAO DE HIPOSPADIA (2o TEMPO) LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO PLASTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL PLASTICA TOTAL DO PENIS POSTECTOMIA REIMPLANTE DE PENIS TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE DO PENIS TRATAMENTO CIRURGICO DE PRIAPRISMO REDESIGNAÇÃO SEXUAL - 1º TEMPO CERCLAGEM DE COLO DO UTERO COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO CONIZACAO CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO CURETAGEM UTERINA EM MOLA HIDATIFORME DILATACAO DE COLO DO UTERO ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA (AMIU) EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO DO COLO UTERINO EXERESE DE POLIPO DE UTERO HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) HISTERECTOMIA SUBTOTAL HISTERECTOMIA TOTAL HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS) HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA HISTERORRAFIA HISTEROSCOPIA CIRURGICA C/ RESSECTOSCOPIO LAQUEADURA TUBARIA MIOMECTOMIA MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA RESSECCAO DE VARIZES PELVICAS SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL SALPINGECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA SALPINGOPLASTIA SALPINGOPLASTIA VIDEOLAPAROSCOPICA TRAQUELOPLASTIA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-UTERINA ALARGAMENTO DA ENTRADA VAGINAL COLPECTOMIA COLPOCLEISE (CIRURGIA DE LE FORT) COLPOPERINEOCLEISE COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR COLPOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA COLPOPLASTIA ANTERIOR COLPORRAFIA NAO OBSTETRICA COLPOTOMIA CONSTRUCAO DE VAGINA DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE EPISIOPERINEORRAFIA NAO OBSTETRICA EXERESE DE CISTO VAGINAL EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCOAGULACAO OU FULGURACAO) EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA HIMENOTOMIA MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN OPERACAO DE BURCH RECONSTRUCAO DA VAGINA TRATAMENTO CIRURGICO DE COAPTACAO DE NINFAS TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA RETO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA URETRO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA VESICO-VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL TRATAMENTO CIRURGICO DE VAGINA SEPTADA / ATRESICA VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA VULVECTOMIA SIMPLES DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO EXERESE DE MAMA SUPRANUMERARIA EXERESE DE MAMILO MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA MASTECTOMIA SIMPLES PLASTICA MAMARIA FEMININA NAO ESTETICA PLASTICA MAMARIA MASCULINA PLASTICA MAMARIA RECONSTRUTIVA - POS MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PROTESE REVERSAO DE MAMILO INVERTIDO SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA REDUCAO MANUAL DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS-PARTO RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO SUTURA DE LACERACOES DE TRAJETO PELVICO (NO PARTO ANTES DA ADMISSAO) TRATAMENTO CIRURGICO DE INVERSAO UTERINA AGUDA POS PARTO CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL EMBRIOTOMIA HISTERECTOMIA PUERPERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS MATERNOS RELACIONADOS PREDOMINANTEMENTE A GRAVIDEZ BRONCOTOMIA E/OU BRONCORRAFIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0409070173 0409070181 0409070190 0409070203 0409070211 0409070220 0409070238 0409070246 0409070254 0409070262 0409070270 0409070289 0409070297 0409070300 0410010014 0410010022 0410010030 0410010049 0410010057 0410010065 0410010073 0410010081 0410010090 0410010103 0410010111 0410010120 0411010026 0411010042 0411010050 0411010069 0411010077 0411010085 0411020013 0411020021 0411020030 0411020048 0411020056 0412010011 133 ISSN 1677-7042 34,104 0 0 0 0 34,104 0 223,872 105,468 130,812 115,884 299,892 181,848 133,476 135,586 73,359 146,674 109,978 256,553 75,119 146,652 359,458 178,827 277,48 225,862 556,44 256,967 280,128 0 134,134 0 0 0 0 13,536 34,104 0 34,104 0 0 0 0 13,53 0 0 22,62 0 22,62 0 173,244 173,148 321,672 233,52 224,34 224,352 0 0 321,684 50,988 536,436 299,892 321,672 760,224 101,544 268,236 305,196 110,232 66,504 0 66,324 84,315 82,236 183,337 154,693 148,621 148,61 0 0 183,337 60,698 329,725 209,605 256,74 528,055 80,696 180,961 138,457 57,189 70,884 0 76,516 257,559 255,39 505,009 388,213 372,961 372,962 0 0 505,021 111,686 866,17 509,497 578,412 1288,279 182,24 449,197 443,66 167,421 137,38 0 142,84 45,24 22,62 0 0 0 0 0 0 0 78 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22,62 0 13,536 0 22,62 22,62 13,536 0 0 276,672 511,896 355,104 412,32 476,832 279,504 251,4 98,928 200,052 343,968 254,16 357,996 177,048 312,72 193,5 187,668 190,452 177,588 538,02 48,732 225,9 191,4 225,888 298,116 225,888 225,888 225,888 225,888 225,888 214,668 13,536 55,092 225,888 168,864 13,536 0 0 183,414 258,797 190,938 221,705 241,065 185,108 183,293 78,518 138,974 184,965 183,304 151,855 146,685 152,867 183,337 146,652 146,718 146,641 256,751 70,62 146,641 159,984 146,641 174,306 146,652 146,652 146,652 146,652 146,652 183,381 0 73,348 146,652 62,854 0 IM E R P A S N O I C L A N NA 0 0 460,08 770,7 546,042 634,025 717,897 464,612 434,693 177,446 339,02 528,94 437,464 509,86 323,74 465,587 376,837 334,32 337,17 324,229 794,771 119,352 372,541 351,384 372,529 472,43 372,54 372,54 372,54 372,54 372,54 398,049 13,536 128,44 372,54 231,71 13,536 13,536 22,62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20,735 20,735 20,735 20,735 0 0 0 31,284 0 0 22,62 94,14 305,472 222,78 48,732 229,524 208,02 843,816 48,732 226,188 245,112 567,036 55,092 122,577 0 0 19,7925 513,887 305,536 336,578 289,254 175,896 0 0 45,815 152,196 186,769 70,62 110 183,282 298,43 70,62 146,696 183,337 326,502 73,348 48,93 0 0 0 278,9745 162,8235 183,708 161,385 140,0175 0 22,62 139,955 457,668 409,549 119,352 339,524 391,302 1142,246 119,352 372,89 428,449 893,538 128,44 171,507 0 0 19,7925 792,8615 468,3595 520,286 450,639 315,92 31,284 0 0 0 0 0 11,28 19,7925 0 185,3145 211,6485 660,786 395,6787 63,966 0 88,7565 0 128,1315 146,5485 230,1495 150,0477 69,9825 0 56,8155 0 313,44 358,197 890,9355 545,7264 133,9485 0 145,58 0 19,7925 0 0 0 0 229,929 109,2105 87,5175 242,088 330,477 331,4745 210,693 70,413 139,9755 245,028 128,6985 151,7775 440,622 179,6235 227,5 487,116 459,1755 483,252 0 1154,004 366,542 1520,54 134 0412010020 0412010038 0412010046 0412010054 0412010062 0412010070 0412010089 0412010097 0412010100 0412010119 0412010127 0412010135 0412010143 0412020017 0412020025 0412020033 0412020041 0412020050 0412020068 0412020076 0412020084 0412030012 0412030020 0412030039 0412030047 0412030080 0412040018 0412040026 0412040034 0412040042 0412040050 0412040069 0412040077 CO ISSN 1677-7042 COLOCACAO DE MOLDE BRONQUICO POR TORACOTOMIA COLOCACAO DE PROTESE LARINGO-TRAQUEAL, TRAQUEAL, TRAQUEO-BRONQUICA, BRONQUICA POR VIA ENDOSCOPICA (INCLUI PROTESE) COLOCACAO DE PROTESE TRAQUEAL / TRAQUEO-BRONQUICA (INCLUI PROTESE) FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA PUNCAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRACAO RESSECCAO CARINAL E/OU CARINOPLASTIA RESSECCAO DE TUMOR DE TRAQUEIA TRAQUEOPLASTIA (QUALQUER VIA) TRAQUEOPLASTIA E/OU LARINGOTRAQUEOPLASTIA TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUTANEA TRAQUEOSTOMIA C/ COLOCACAO DE ORTESE TRAQUEAL OU TRAQUEOBRONQUICA TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BRONCOPLEURAL C/ AMPUTACAO DE COTO E BRONQUIO TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA TRAQUEOESOFAGICA ADQUIRIDA MEDIASTINOTOMIA EXPLORADORA PARA-ESTERNAL / POR VIA POSTERIOR MEDIASTINOTOMIA EXTRAPLEURAL POR VIA POSTERIOR MEDIASTINOTOMIA P/ DRENAGEM PLEUROSTOMIA RESSECCAO DE TUMOR DO MEDIASTINO TIMECTOMIA TRAQUEOSTOMIA MEDIASTINAL TRATAMENTO DE MEDIASTINITE (QUALQUER VIA) DESCORTICACAO PULMONAR DRENAGEM DE PLEURA DRENAGEM DE PNEUMOTORAX FECHAMENTO DE PLEUROSTOMIA TRATAMENTO DE COAGULO RETIDO INTRATORACICO (QUALQUER VIA) COSTECTOMIA ESTERNECTOMIA C/ OU S/ PROTESE ESTERNECTOMIA SUBTOTAL LIGADURA DO DUCTO TORACICO (QUALQUER METODO) MOBILIZACAO DE RETALHOS MUSCULARES / DO OMENTO PLUMBAGEM EXTRAFASCIAL PNEUMOTOMIA C/ RESSECCAO COSTAL P/ DRENAGEM CAVITARIA / RETIRADA DE CORPO ESTRANHO REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DE COSTELA REDUCAO CIRURGICA DE FRATURA DO ESTERNO RESSECCAO DE TUMOR DO DIAFRAGMA E RECONSTRUCAO (QUALQUER TECNICA) RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORACICA TORACECTOMIA C/ RECONSTRUCAO PARIETAL (POR PROTESE) TORACECTOMIA S/ RECONSTRUCAO PARIETAL TORACOCENTESE TORACOPLASTIA (QUALQUER TECNICA) TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA TORACOTOMIA EXPLORADORA TRATAMENTO CIRURGICO DE DEFEITOS CONGENITOS DO TORAX TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO ESTERNO TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS DO GRADIL COSTAL TRATAMENTO CIRURGICO DE PAREDE TORACICA VAGOTOMIA TRONCULAR TERAPEUTICA POR TORACOTOMIA BULECTOMIA UNILATERAL DRENAGEM TUBULAR ABERTA DE CAVIDADE PULMONAR LIGADURA DE ARTERIAS BRONQUICAS POR TORACOTOMIA P/ CONTROLE DE HEMOPTISE LOBECTOMIA PULMONAR PLEURODESE PNEUMOMECTOMIA PNEUMONECTOMIA DE TOTALIZACAO PNEUMORRAFIA PNEUMOTOMIA C/ RETIRADA DE CORPO ESTRANHO RESSECCAO EM CUNHA, TUMORECTOMIA / BIOPSIA DE PULMAO A CEU ABERTO RESSECCAO PULMONAR PARCIAL / TOTAL ASSOCIADO A RESSECCAO E ANASTOMOSE DE TRAQUEIA / BRONQUIO TRATAMENTO CIRURGICO REDUTOR DO VOLUME PULMONAR (QUALQUER METODO) TRATAMENTO DE METASTASECTOMIA PULMONAR UNILATERAL (QUALQUER METODO) TROMBOENDARTERECTOMIA PULMONAR ATENDIMENTO DE URGENCIA EM MEDIO E GRANDE QUEIMADO CURATIVO EM GRANDE QUEIMADO CURATIVO EM MEDIO QUEIMADO CURATIVO EM PEQUENO QUEIMADO TRATAMENTO DE GRANDE QUEIMADO TRATAMENTO DE INTERCORRENCIA EM PACIENTE MEDIO E GRANDE QUEIMADO TRATAMENTO DE MEDIO QUEIMADO TRATAMENTO DE PEQUENO QUEIMADO LIPOASPIRACAO DE GIBA OU REGIÃO SUBMANDIBULAR EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS LIPOASPIRACAO DE PAREDE ABDOMINAL OU DORSO EM PACIENTES C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS LIPOENXERTIA DE GLUTEO EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS PREENCHIMENTO FACIAL C/ POLIMETILMETACRILATO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS PREENCHIMENTO FACIAL C/ TECIDO GORDUROSO EM PACIENTE C/ LIPOATROFIA DE FACE DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS RECONSTRUCAO GLUTEA E/OU PERIANAL EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA GLUTEA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAL, COM LIPOENXERTIA OU PMMA REDUCAO MAMARIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS TRATAMENTO DE GINECOMASTIA OU PSEUDOGINECOMASTIA EM PACIENTE C/ LIPODISTROFIA DECORRENTE DO USO DE ANTI-RETROVIRAIS AUTONOMIZACAO DE RETALHO CORRECAO DE RETRACAO CICATRICIAL EXTENSA (VARIOS ESTAGIOS) DERMOLIPECTOMIA (1 OU 2 MEMBROS INFERIORES) DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTETICA (PLASTICA ABDOMINAL) DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL POS-CIRURGIA BARIATRICA DERMOLIPECTOMIA BRAQUIAL POS-CIRURGIA BARIATRICA DERMOLIPECTOMIA CRURAL POS-CIRURGIA BARIATRICA MAMOPLASTIA POS CIRURGIA BARIATRICA PREPARO DE RETALHO PREPARO DE TUBO PEDICULADO RECONSTRUCAO DE LOBULO DA ORELHA RECONSTRUCAO DE POLO SUPERIOR DA ORELHA RECONSTRUCAO DO HELIX DA ORELHA RECONSTRUCAO TOTAL DE ORELHA (MULTIPLOS ESTAGIOS) ME 0412040085 0412040093 0412040107 0412040115 0412040123 0412040131 0412040140 0412040158 0412040166 0412040174 0412040182 0412040190 0412040204 0412040212 0412040220 0412050013 0412050021 0412050030 0412050048 0412050056 0412050064 0412050072 0412050080 0412050099 0412050102 0412050110 0412050137 0412050145 0412050153 0413010015 0413010031 0413010040 0413010058 0413010066 0413010074 0413010082 0413010090 0413030016 0413030024 0413030032 0413030040 0413030059 0413030067 0413030075 0413030083 0413040011 0413040020 0413040038 0413040046 0413040054 0413040062 0413040070 0413040089 0413040097 0413040100 0413040119 0413040127 0413040135 0413040143 1 RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 0 1154,004 86,076 366,542 146,652 1520,54 232,728 0 0 15,792 0 0 0 0 0 0 101,904 355,56 15,792 1154,004 86,076 385,404 385,404 355,56 81,996 180,994 160,655 0 366,542 146,652 174,141 174,141 160,655 145,629 282,89 516,215 15,792 1520,54 232,728 559,54 559,54 516,215 227,625 0 1154,064 279,961 1434,02 0 0 0 0 0 0 0 0 1154,064 740,412 740,412 740,352 209,592 1091,916 764,976 385,404 279,961 230,692 230,692 256,575 146,685 366,817 256,74 174,141 1434,02 971,104 971,104 996,927 356,277 1458,74 1021,716 559,54 0 0 13,536 13,536 0 0 0 0 0 0 0 0 0 975,084 1539,204 13,536 0 355,56 447,276 196,98 582,492 582,492 447,276 584,76 582,468 433,644 305,151 308,077 0 0 160,655 177,056 146,718 366,773 366,773 177,056 366,553 366,553 183,37 1280,23 1847,281 13,536 0 516,215 624,34 343,698 949,26 949,26 624,34 951,313 949,021 617,014 0 0 0 244,944 244,944 1154,004 146,663 146,663 366,542 391,6 391,6 1520,54 0 0 0 13,536 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 415,536 582,468 582,468 13,536 452,124 625,164 599,544 582,48 452,124 452,124 975,204 555,336 746,868 423,936 447,276 167,046 366,553 366,553 0 256,641 202,136 194,766 366,795 256,641 256,641 305,151 256,696 256,696 167,046 177,056 582,59 949,021 949,021 13,536 708,76 827,3 794,31 949,275 708,76 708,76 1280,35 812,04 1003,57 590,99 624,34 0 0 0 0 0 0 0 0 746,94 747,084 1154,088 746,868 746,868 431,568 746,868 1154,004 256,63 256,707 279,939 256,696 256,696 183,293 256,696 366,542 1003,57 1003,791 1434,027 1003,57 1003,57 614,861 1003,57 1520,54 746,868 256,696 1003,57 0 746,868 256,696 1003,57 0 0 43,75 31,25 18,75 0 0 0 0 0 797,94 181,8 0 0 0 1165,776 18 442,824 127,824 582 366,74 98,164 0 0 0 653,741 11 245,421 113,751 386,782 1164,68 279,964 0 0 0 1819,517 29 688,24 241,57 968,782 0 509,25 371,1435 880,3935 0 446,628 264,2115 710,8395 BID A 0 PO RT ER CE IRO S 615,3 0 0 0 0 156,9435 96,8625 253,8 0 551,628 369,2115 920,8395 0 509,25 350,1435 859,3935 0 345,618 251,7165 597,34 31,284 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 329,131 329,142 449,9 511,5 511,5 511,5 500,5 153,263 329,131 230,496 135,012 135,012 155,652 0 183,304 166,793 183,458 366,817 366,784 366,817 366,784 101,486 166,793 161,381 146,707 146,707 183,304 0 512,43 495,93 633,358 878,317 878,284 878,317 867,284 254,749 495,924 391,877 281,719 281,719 338,95 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0413040151 0413040160 0413040178 0413040186 0413040194 0413040208 0413040216 0413040224 0413040232 0413040240 0414010019 0414010027 0414010035 0414010043 0414010051 0414010060 0414010078 0414010086 0414010094 0414010108 0414010116 0414010124 0414010132 0414010140 0414010159 0414010167 0414010175 0414010183 0414010191 0414010205 0414010213 0414010221 0414010230 0414010248 0414010256 0414010264 0414010272 0414010280 0414010299 0414010302 0414010310 0414010329 0414010337 0414020014 0414020022 0414020030 0414020049 0414020057 0414020065 0414020073 0414020081 0414020090 0414020103 0414020111 0414020146 0414020154 0414020162 0414020189 TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO TRATAMENTO CIRURGICO DE ELEFANTIASE AO NIVEL DO PE TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE SUBSTANCIA CUTANEA TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DA AXILA TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DO COTOVELO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL DOS DEDOS DA MAO/PE S/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL EM UM ESTAGIO TRATAMENTO CIRURGICO DE RETRACAO CICATRICIAL NA REGIAO POPLITEA TRATAMENTO CIRURGICO NAO ESTETICO DA ORELHA TRATAMENTO CIRURGICO P/ REPARACOES DE PERDA DE SUBSTANCIA DA MAO CONTENCAO DE DENTES POR SPLINTAGEM MOLDAGEM / IMPLANTE EM MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) MOLDAGEM / IMPLANTE EM PELE / MUCOSA (POR TRATAMENTO COMPLETO) OSTEOTOMIA DE MAXILAR SUPERIOR OSTEOTOMIA DO MAXILAR INFERIOR OSTEOTOMIA ETMOIDEO-ORBITARIA REDUCAO CRUENTA DE AFUNDAMENTO DO MALAR C/ FIXACAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA BILATERAL DA MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA COMINUTIVA DA MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MALAR C/ APARELHO DE CONTENCAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT III C/ APARELHO DE CONTENCAO REDUCAO CRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS PROPRIOS DO NARIZ REDUCAO CRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DE MANDIBULA REDUCAO CRUENTA DE LUXACAO DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR (RECIDIVANTE OU NAO) REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT I REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DO MAXILAR SUPERIOR - LE FORT II REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA UNILATERAL DA MANDIBULA REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO TEMPORO-MANDIBULAR REVISAO E TROCA DE APARELHO GESSADO EM LESAO DE OSSOS DA FACE SEPTOPLASTIA REPARADORA NAO ESTETICA TRATAMENTO CIRURGICO DE ANQUILOSE DA ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL / BUCO-NASAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL EM PACIENTE C/ DEFORMIDADES CRANIO-FACIAIS TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CUTANEA DE ORIGEM DENTARIA TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMA, ODONTOMA /OUTROS TUMORES TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DA FACE TRATAMENTO CIRURGICO EM OSSOS DO NARIZ TRATAMENTO CIRURGICO NO ARCO ZIGOMATICO TRATAMENTO CIRURGICO P/ ENUCLEACAO DE CISTO TRATAMENTO DE FRATURA DA MANDIBULA (POR HEMIFACE) ALVEOLOTOMIA / ALVEOLECTOMIA (POR ARCO DENTARIO) APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE) CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR CURETAGEM PERIAPICAL ENXERTO GENGIVAL ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL EXCISAO DE CALCULO DE GLANDULA SALIVAR EXCISAO DE GLANDULA SUBMANDIBULAR / SUBMAXILAR / SUBLINGUAL EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE) GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE) IMPLANTE DENTARIO OSTEOINTEGRADO EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIOFACIAIS (POR UNIDADE) IMPLANTE OSTEOINTEGRADO EXTRA-ORAL BUCO-MAXILO-FACIAL MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO RECONSTRUCAO DE SULCO GENGIVO-LABIAL RECONSTRUCAO PARCIAL DO LABIO TRAUMATIZADO REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO) REMOCAO DE CISTO REMOCAO DE CORPO ESTRANHO DA REGIAO BUCO-MAXILO-FACIAL REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO) REMOCAO DE FOCO RESIDUAL REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES RETIRADA DE MATERIAL DE SINTESE OSSEA / DENTARIA SELAMENTO DE FISTULA CUTANEA ODONTOGENICA SINUSOTOMIA MAXILAR UNILATERAL TRATAMENTO CIRURGICO DE DENTE INCLUSO EM PACIENTE C/ ANOMALIA CRANIO-FACIAL TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA INTRA / EXTRA-ORAL TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE) TRATAMENTO EMERGENCIAL P/ REDUCAO DE FRATURA ALVEOLO-DENTARIA DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE NEFRECTOMIA EM ONCOLOGIA PROSTATECTOMIA EM ONCOLOGIA PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE TUMORES MULTIPLOS E SIMULTANEOS DO TRATO URINARIO EM ONCOLOGIA RESSECCAO ENDOSCOPICA DE TUMOR VESICAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA ILEO-LOMBAR EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR UNILATERAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RADICAL CERVICAL UNILATERAL EM ONCOLOGIA LINFADENECTOMIA RETROPERITONIAL EM ONCOLOGIA TIREOIDECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA TIREOIDECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA GASTRECTOMIA TOTAL EM ONCOLOGIA GASTROSTOMIA EM ONCOLOGIA COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA) EM ONCOLOGIA RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL EM ONCOLOGIA HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA EM ONCOLOGIA TRAQUELECTOMIA RADICAL EM ONCOLOGIA EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA NEVUS / TUMOR) EM ONCOLOGIA EXCISAO E SUTURA COM PLASTICA EM Z NA PELE EM ONCOLOGIA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 0414020197 0414020200 0414020219 0414020227 0414020235 0414020243 0414020251 0414020260 0414020278 0414020286 0414020294 0414020308 0414020316 0414020324 0414020332 0414020340 0414020367 0414020375 0414020391 0415040027 0415040035 0415040043 0416010075 0416010121 0416010130 0416010164 0416010172 0416020046 0416020062 0416020089 0416020127 0416030122 0416030130 0416040071 0416040098 0416050026 0416050077 0416060048 0416060064 0416060080 0416080014 0416080030 135 ISSN 1677-7042 31,284 0 0 259,259 299,892 539,868 161,843 256,553 201,817 421,102 556,44 741,685 0 0 0 359,052 168,96 140,292 166,793 146,652 115,94 525,84 315,612 256,232 0 0 0 0 20,097 0 0 0 0 0 0 20,097 0 0 0 0 0 168,96 359,052 230,496 223,872 0 444,774 444,774 219,4775 219,4775 240,8215 266,7655 117,369 318,044 312,2135 367,2295 239,4415 230,0575 127,545 166,793 161,381 100,331 0 349,9545 349,9545 146,652 146,652 183,304 142,296 146,74 143,627 140,965 133,331 133,419 183,381 296,505 525,84 391,877 324,203 0 794,72 794,72 366,1295 366,1295 424,12 409,07 264,109 461,671 453,1785 500,5605 372,8605 413,4385 0 0 0 162,5985 367,517 217,879 89,804 135,674 121,209 21,0105 0 0 0 21,0105 22,11 0 0 62,6635 217,8215 217,8215 217,879 21,0105 0 140,4265 226,4695 60,412 146,729 181,918 146,663 0 0 73,315 146,619 A S N 0 0 NA 123,07 364,5505 399,7395 364,542 21,0105 0 213,75 373,0885 283,373 327,096 499,653 544,74 117,369 200,8015 0 0 0 199,6975 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 512,538 473,112 0 0 0 0 146,74 201,597 0 0 0 161,414 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 173,42 146,74 0 0 0 0 264,109 402,3985 0 0 0 361,1115 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 685,958 619,852 0 0 0 0 0 12,984 19,1835 19,1835 19,1835 19,1835 19,1835 19,1835 11,361 11,361 11,361 29,841 19,1835 19,1835 126 2409,044 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 234,927 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2643,971 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19,1835 19,1835 2,2365 19,1835 0 0 29,862 0 0 0 0 0 0 0 0 351,659 327,173 0 893,838 2185,953 2353,659 2295,854 0 0 0 0 170,1105 215,9115 0 291,27 611,9085 633,297 599,34 0 0 0 0 521,7695 543,0845 0 1185,108 2797,8615 2986,956 2895,194 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 433,686 2243,208 762,586 758,901 1983,817 2267,617 893,772 2344,309 433,686 893,783 2226,917 893,816 2213,838 433,686 296,571 296,571 140,07 666,2775 245,028 244,9335 595,2345 609,9135 291,3225 610,2075 120,12 291,3225 600,4425 291,2805 597,3975 140,0595 105 105 573,756 2909,4855 1007,62 1003,8345 2579,0515 2877,5305 1185,0945 2954,5165 553,806 1185,1 2827,3595 1185,0965 2811,2355 573,7455 401,571 401,571 0 0 24,12 24,12 24,12 0 24,12 12,984 21,924 21,924 12,984 21,924 12,984 21,924 2,556 12,984 18,72 21,924 12,984 12,984 12,984 260,1 216,28 217,6375 O I C L A N 252,4025 503,191 339,088 IM E R P 136 0416080065 0416080081 0416080103 0416090060 0416090109 0416120032 0416120040 0416130046 0416130062 0418010013 0418010021 0418010030 0418010048 0418010056 0418010064 0418010072 0418010080 0418010099 0418020019 0418020027 0501050019 CO 0501070087 ISSN 1677-7042 EXTIRPACAO E SUPRESSAO MULTIPLA DE LESAO DA PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTANEO EM ONCOLOGIA RECONSTRUCAO C/ RETALHO MIOCUTANEO (QUALQUER PARTE) EMONCOLOGIA RESSECCAO AMPLIADA DE TUMORES DE PARTES MOLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE PARTES MOLES DAS EXTREMIDADES C/ RECONSTRUCAO EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE TUMOR OSSEO C/ SUBSTITUICAO (ENDOPROTESE) EM ONCOLOGIA MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA RESSECCAO DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA COM MARCACAO EM ONCOLOGIA LARINGECTOMIA TOTAL C/ ESVAZIAMENTO CERVICAL EM ONCOLOGIA MANDIBULECTOMIA PELVI-GLOSO EM ONCOLOGIA CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANENCIA P/ HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE IMPLANTE DE CATETER TENCKHOFF OU SIMILAR DE LONGA PERMANENCIA NA IRA (INCLUI CATETER) IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA AVALIACAO DE REATIVIDADE DO RECEPTOR CONTRA PAINEL DE CLASSE I (MINIMO 30 CELULAS) EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAR - 1ª FASE EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAR - 1ª FASE CONTAGEM DE CELULAS ENDOTELIAIS DA CORNEA SEPARACAO E AVALIACAO BIOMICROSCOPICA DA CORNEA TRANSPLANTE DE CORNEA TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR CADAVER) TRANSPLANTE DE RIM (ORGAO DE DOADOR VIVO) LENTE ESCLERAL PINTADA PROTESE OCULAR PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL PROTESE TOTAL MANDIBULAR PROTESE TOTAL MAXILAR PROTESE AURICULAR PROTESE EXTENSA / COMBINADAS PROTESE FIXA EM PACIENTE C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS PROTESE LABIAL PROTESE NASAL PROTESE OCULO-PALPEBRAL PROTESE REMOVIVEL EM PACIENTES C/ ANOMALIAS CRANIO-FACIAIS ME 0501070095 0501070109 0501070117 0504010018 0504010034 0505010097 0505020092 0505020106 0701040025 0701040068 0701070099 0701070102 0701070129 0701070137 0701080027 0701080035 0701080043 0701080060 0701080078 0701080086 0701080094 1 RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 0 433,697 140,0595 573,7565 0 0 0 1626,328 2959,803 2993,848 642,6 786,8385 794,4615 2268,928 3746,6415 3788,3095 0 2165,922 621,831 2787,753 0 0 468,864 433,686 139,944 120,1305 608,8 553,8165 0 0 716,184 2405,755 3037,958 0 623,9835 804,3525 0 3029,7385 3842,3105 0 337,302 246,7605 57,0465 0 57,0465 0 0 0 0 163,8945 0 206,7975 0 0 0 0 0 0 0 0 0 163,8945 0 206,7975 57,0465 57,0465 66,15 45,15 180 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 184,5 0 0 0 257,85 0 0 0 598,02 0 0 0 221,82 0 0 0 66 374 986,411 0 0 275 238,029 42 42 31,5 31,5 61,194 61,194 518,7 61,194 61,194 61,194 299,2185 66 374 533,511 15175,9125 11677,1445 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 452,9 5060,475 3892,434 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66 374 986,411 20236,3875 15569,57 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BID PORTARIA N o- 3.193, DE 24 DEZEMBRO DE 2008 A Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a relevância de incrementar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS no que diz respeito aos exames clínicos e laboratoriais relativos à captação de órgãos, tecidos e células para transplantes; Considerando a Portaria nº 1.314/GM, de 30 de novembro de 2000, que inclui e exclui procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 92/GM, de 23 de janeiro de 2001, que define os procedimentos destinados a remunerar as atividades de transplantes de órgãos sólidos no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de implantar a sistemática de hospital-dia no acompanhamento pós-transplante de rim, pâncreas, fígado, coração e pulmão, como forma de melhor atender os pacientes e racionalizar a utilização dos leitos hospitalares destinados à realização desses transplantes; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 2.041/GM de 25 de setembro de 2008 que inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando as propostas das Câmaras Técnicas Nacionais que subsidiam a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS/MS, resolve: Art. 1º Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações do procedimento a seguir relacionado: Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação PO RT ER CE IRO S 05.01.05.001-9 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo 30 linfócitos). Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 02 exames anuais por receptor. 01 - Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 180,00 R$ 180,00 Masculino e Feminino 00 110 02 I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. Art. 2º - Recompor na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição e os atributos modalidade e especialidade do leito do procedimento a seguir especificado: Procedimento Descrição Modalidade Quantidade Máxima Especialidade do leito 05.06.02.004-5 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIA PÓS-TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS/CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS Consiste na internação do paciente transplantado de coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas, rim-pâncreas ou células-tronco hematopoéticas por intercorrência proveniente do transplante. O limite máximo de cobrança por AIH é de 31 dias. Não é permitida a cobrança de diária de UTI. Será, entretanto, permitida a cobrança dos medicamentos previstos para a intercorrência pós-transplante, hemoterapia e demais procedimentos especiais. Em caso de necessidade de continuação do tratamento, poderão ser emitidas novas AIH para o paciente até completar 24 meses da realização do transplante. É obrigatório o registro do CID secundário. 02 - Hospitalar, 03 - Hospital-Dia 31 3 - Clínico 7 - Pediatria 9 - Leito-dia 12- Leito dia/Intercorrencia Pós-Transplante 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 137 ISSN 1677-7042 Art. 3º - Alterar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS a descrição dos procedimentos a seguir relacionados: PROCEDIMENTO 05.01.04.005-6 - Prova cruzada em doador vivo contra linfócitos t ou b com absorção de plaquetas (cross match) 05.01.07.002-8 - Sorologia de possível doador de órgão ou tecido exceto córnea NOVA DESCRIÇÃO Consiste na realização de prova cruzada contra linfócitos T ou B com absorção de plaquetas para a determinação de anticorpos contra a classe I do HLA. Este exame deverá ser realizado apenas no doador vivo que tiver prova cruzada para linfócitos B ou T positiva. Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea, com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e antiHbS), HCV, HIV (dois testes com antígenos ou princípios metodológicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM e IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodológicos diferentes VDRL, ELISA ou imunofluorescência), da doença de Chagas (dois testes com princípios metodológicos diferentes: IFI, ELISA ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malária. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados à execução de todos os exames do conjunto. Art. 4º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados: CÓDIGO 05.05.02.010-6 05.05.02.009-2 05.05.01.009-7 05.04.01.001-8 05.04.01.003-4 PROCEDIMENTO VALOR R$ 11.667,14 R$ 3.892,43 R$ 15.569,58 R$ 15.175,91 R$ 5.060,48 R$ 20.236,39 R$ 533,51 R$ 452,90 R$ 986,41 R$ 66,00 R$ 374,00 Transplante de rim (órgão de doador vivo) SH Transplante de rim (órgão de doador vivo) SP Total Transplante de rim doador vivo Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SH Transplante de rim (órgão de doador cadáver) SP Total Transplante de rim doador cadáver Transplante de córneas SH Transplante de córneas SP Total Transplante de córneas Contagem de células endoteliais da córnea Separação e avaliação biomicroscópica da córnea L A N Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos - inclusive antibióticos, antifúngicos, antivirais e imunossupressores - necessários aos respectivos transplantes. Art. 5º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos a seguir relacionados: Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação O I C 05.01.07.008-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM, FÍGADO OU PULMÃO - 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e no conjunto dos seguintes exames, para investigação clínica e laboratorial de candidatos a doação inter-vivos de um dos rins, parte do fígado ou parte do pulmão: dosagem de ácido úrico, dosagem de bilirrubina total e frações, dosagem de cloreto, dosagem de colesterol HDL, dosagem de colesterol LDL, dosagem de colesterol total, dosagem de fosfatase alcalina, dosagem de proteínas totais e frações, dosagem de magnésio, dosagem de sódio, dosagem de potássio, glicemia, dosagem de creatinina, dosagem de alanina amino-transferase (ALT), dosagem de aspartato amino-transferase (AST), dosagem de gama-glutamil-transferase (gama GT), contagem de plaquetas, determinação de tempo e atividade da protrombina (TAP), prova de retração do coágulo, Exame de Análise de Sedimentação (EAS), urocultura, proteinúria de 24 horas, clearance de creatinina, tipagem sanguínea ABO, hemograma completo, ultrasonografia abdominal, Rx simples de abdome, eletrocardiograma, radiografia de tórax (PA em inspiração e expiração + lateral), ecocardiografia transtorácica, tomografia helicoidal com volumetria. Os exames deverão ser realizados de acordo com o aplicável para cada órgão a ser doado. Este procedimento só poderá ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. 01 - Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 184,50 R$ 184,50 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.4, Z52.8 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 2408, 2409, 2410 - Transplante de rim, fígado ou pulmão A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Valor Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Valor Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação Procedimento Descrição Modalidade Instrumento de Registro Complexidade Tipo de Financiamento Valor Ambulatorial SA Total Ambulatorial Sexo Idade Mínima Idade Máxima Quantidade Máxima CID Principal CBO Habilitação NA E R P IM 05.01.07.009-5 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE FÍGADO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação de doador vivo de fígado, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: ecocardiograma transtorácico (para candidatos a doador vivo acima de 40 anos), angiotomografia computadorizada abdominal, volumetria, dosagem de alfafetoproteína, titulação do antígeno carcino-embrionário (CEA), dosagem do ferro sérico, dosagem da ferritina sérica, dosagem de ceruloplasmina, dosagem de alfa 1-antitripsina, pesquisa de fator anti-nuclear. Este procedimento só pode ser registrado uma única vez. Os exames que integram o conjunto não podem ser registrados em nenhum outro instrumento de registro do SUS. Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 257,85 R$ 257,85 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.8 223128, 223106, 223410, 221105 2409 - Transplante de fígado 05.01.07.010-9 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE RIM - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de rim, conforme protocolo estabelecido em regulamento técnico: aortografia com arteriografia renal seletiva bilateral ou aortografia renal digital ou angio-ressonância magnética dos rins, urografia excretora e ecocardiograma (quando indicado). Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 598,02 R$ 598,02 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.4 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 2408 - Transplante de rim. 05.01.07.011-7 - EXAMES PARA INVESTIGAÇÃO CLÍNICA NO DOADOR VIVO DE PULMÃO - COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE. Consiste na realização de consulta médica e do conjunto dos seguintes exames, para avaliação e seleção de doador vivo de pulmão: ecocardiografia abdominal, fibrobroncoscopia, avaliação funcional pulmonar completa ( incluindo espirometria e teste dos 6 minutos) Ambulatorial 02 - BPA (individualizado) AC - Alta Complexidade 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) R$ 221,82 R$ 221,82 Masculino e Feminino 00 110 01 Z52.8 221105, 223410, 223139, 223157, 223102 2410 - Transplante de pulmão. 138 ISSN 1677-7042 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Procedimento 05.01.05.003-5 - AVALIAÇÃO DE REATIVIDADE CONTRA PAINEL - CLASSE I ou CLASSE II (mínimo de 30 linfócitos). Descrição Consiste na realização de exames de reatividade contra painel de linfócitos classe I ou classe II nos receptores hipersensibilizados ou retransplantados de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas ou coração. É permitido o máximo de 04 exames anuais por receptor. Modalidade 01 - Ambulatorial Instrumento de Registro 02 - BPA (individualizado) Complexidade AC - Alta Complexidade Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) Valor Ambulatorial SA R$ 180,00 Total Ambulatorial R$ 180,00 Sexo Masculino e Feminino Idade Mínima 00 Idade Máxima 110 Quantidade Máxima 04 CID Principal I255, I425, I426, I427, I428, I500, I509, I515, I517, Q204, Q218, Q225, Q230, Q232, Q234, Q248, Q252, Q264, T862, T863, Z52.4, Z52.6, e Z58. CBO 223107, 223109, 223110, 223113, 223139, 223157, 221105, 223410, 223148, 223102 Habilitação 2408, 2405, 2410, 2404, 2411, Transplante de rim, rim-pâncreas, pulmão, pâncreas, coração. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO CO PORTARIA N o- 3.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008 ME Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. RC O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.192/GM de 24 de dezembro de 2008,que altera valores de remuneração dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, Considerando a Portaria nº 3.193/GM de 24 de dezembro de 2008, que altera na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS a descrição, o valor, a quantidade máxima e as habilitações dos procedimentos de transplante, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 902.275.314,37 (novecentos e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e trinta e sete centavos), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios conforme abaixo: I - O montante de R$ 820.516.955,22 (oitocentos e vinte milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e dois centavos) serão incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e municípios conforme Anexo desta Portaria; II - O montante de R$ 81.758.359,15 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e quinze centavos) serão disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais/Municipais de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no item I do artigo 1º a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008. IA LIZ AÇ ÃO PR JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO UF AC AC AC AC Código 120040 120038 120001 120000 AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL 270610 270620 270540 270090 270520 270110 270750 270600 270410 270680 270270 270235 270320 270280 270420 270440 270470 270020 270760 270510 270130 270550 270880 270840 270850 270100 270570 270830 270170 270915 270400 270210 270690 270070 270730 270640 270230 270800 Estado/Município RIO BRANCO PLACIDO DE CASTRO ACRELANDIA GESTAO ESTADUAL ACRE TOTAL AC OURO BRANCO PALESTINA MONTEIROPOLIS BELO MONTE MESSIAS BRANQUINHA PORTO REAL DO COLEGIO OLIVENCA LAGOA DA CANOA PIACABUCU FELIZ DESERTO CRAIBAS IGREJA NOVA FLEXEIRAS LIMOEIRO DE ANADIA MAJOR ISIDORO MARECHAL DEODORO ANADIA QUEBRANGULO MATRIZ DE CAMARAGIBE CAJUEIRO MURICI SAO SEBASTIAO SAO JOSE DA TAPERA SAO LUIS DO QUITUNDE BOCA DA MATA OLHO D'AGUA DAS FLORES SAO JOSE DA LAJE CAPELA TEOTONIO VILELA JUNQUEIRO COLONIA LEOPOLDINA PILAR BATALHA PORTO CALVO PAO DE ACUCAR CORURIPE SANTANA DO IPANEMA Valor anual 582,83 1.504,16 6.154,18 2.527.477,22 2.535.718,39 7,50 20,13 22,65 92,98 217,15 442,14 489,30 1.358,61 1.949,60 2.467,98 3.856,81 6.530,14 6.632,29 12.819,19 16.154,23 16.266,74 22.726,09 24.569,60 27.218,44 28.108,57 30.445,39 32.309,12 32.841,71 33.767,59 38.671,57 42.817,77 45.009,64 45.978,44 49.320,78 53.108,73 58.346,06 62.968,09 72.826,54 73.978,86 80.524,17 109.193,67 159.840,74 189.627,83 Valor mensal 48,57 125,35 512,85 210.623,10 211.309,87 0,63 1,68 1,89 7,75 18,10 36,85 40,78 113,22 162,47 205,67 321,40 544,18 552,69 1.068,27 1.346,19 1.355,56 1.893,84 2.047,47 2.268,20 2.342,38 2.537,12 2.692,43 2.736,81 2.813,97 3.222,63 3.568,15 3.750,80 3.831,54 4.110,07 4.425,73 4.862,17 5.247,34 6.068,88 6.164,91 6.710,35 9.099,47 13.320,06 15.802,32 AL AL AL AL AL AL AL 270860 270930 270630 270670 270000 270030 270430 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM AM 130260 130160 130060 130353 130170 130290 130250 130120 130420 130190 130340 130000 AP AP AP 160060 160030 160000 OI BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 291980 293320 292770 291210 291370 290350 290290 290750 292110 292100 291880 290390 292520 290100 291465 291992 292950 290980 291005 291560 290460 293010 292900 291460 291072 292870 291470 292400 290070 291920 292530 291170 291800 293135 291360 290320 291840 290570 293330 291080 292740 290000 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230050 230465 230300 230837 230015 231325 231280 230460 230990 230533 230360 231000 231126 230720 BID SAO MIGUEL DOS CAMPOS UNIAO DOS PALMARES PALMEIRA DOS INDIOS PENEDO GESTAO ESTADUAL ALAGOAS ARAPIRACA MACEIO TOTAL AL MANAUS FONTE BOA BENJAMIN CONSTANT PRESIDENTE FIGUEIREDO HUMAITA MAUES MANACAPURU COARI TEFE ITACOATIARA PARINTINS GESTAO ESTADUAL AMAZONAS TOTAL AM SANTANA MACAPA GESTAO ESTADUAL AMAPA TOTAL AP MACAUBAS VERA CRUZ SANTA CRUZ CABRALIA IBICARAI INHAMBUPE BELO CAMPO BARRA DO CHOCA CATU MEDEIROS NETO MATA DE SAO JOAO LAJE BOM JESUS DA LAPA POJUCA AMARGOSA ITABELA MADRE DE DEUS SAO SEBASTIAO DO PASSE CRUZ DAS ALMAS DIAS D´AVILA ITAMARAJU BRUMADO SENHOR DO BONFIM SAO FELIX IRECE EUNAPOLIS SANTO ANTONIO DE JESUS ITABERABA PAULO AFONSO ALAGOINHAS LAURO DE FREITAS PORTO SEGURO GUANAMBI JEQUIE TEIXEIRA DE FREITAS ILHEUS BARREIRAS JUAZEIRO CAMACARI VITORIA DA CONQUISTA FEIRA DE SANTANA SALVADOR GESTAO ESTADUAL BAHIA TOTAL BA ALCANTARAS GRACA CARIDADE MIRAIMA ACARAPE TARRAFAS SENADOR SA GENERAL SAMPAIO PACUJA IBICUITINGA CATARINA PALHANO QUITERIANOPOLIS JATI A PO 332.113,10 370.397,07 433.182,46 484.407,07 2.336.234,09 2.555.630,43 6.370.622,90 14.266.113,96 1,80 8,93 37.321,42 42.529,98 76.719,34 76.977,36 95.992,79 154.205,63 164.144,53 205.793,71 321.118,54 9.399.029,05 10.573.843,08 46.831,89 46.986,50 1.703.434,23 1.797.252,62 7.429,08 17.084,67 30.891,64 33.050,96 35.665,54 52.842,34 54.700,67 61.067,44 63.496,41 67.066,60 69.871,20 76.524,68 77.899,50 83.734,34 85.995,94 94.733,60 118.666,28 121.631,63 128.980,18 140.417,90 294.545,42 300.884,63 310.691,52 327.610,61 350.482,05 359.941,80 405.587,79 422.322,51 494.313,86 510.015,09 517.283,69 529.769,72 673.386,07 756.785,48 866.863,21 976.257,61 1.119.950,57 1.943.379,58 2.216.046,75 3.286.655,03 20.938.409,63 26.097.386,97 65.120.320,19 0,45 1,20 4,50 8,25 13,24 17,36 36,37 402,12 562,93 1.221,72 1.321,34 1.772,66 1.830,98 1.918,98 27.676,09 30.866,42 36.098,54 40.367,26 194.686,17 212.969,20 530.885,24 1.188.842,89 0,15 0,74 3.110,12 3.544,17 6.393,28 6.414,78 7.999,40 12.850,47 13.678,71 17.149,48 26.759,88 783.252,42 881.153,60 3.902,66 3.915,54 141.952,85 149.771,05 619,09 1.423,72 2.574,30 2.754,25 2.972,13 4.403,53 4.558,39 5.088,95 5.291,37 5.588,88 5.822,60 6.377,06 6.491,63 6.977,86 7.166,33 7.894,47 9.888,86 10.135,97 10.748,35 11.701,49 24.545,45 25.073,72 25.890,96 27.300,88 29.206,84 29.995,15 33.798,98 35.193,54 41.192,82 42.501,26 43.106,97 44.147,48 56.115,51 63.065,46 72.238,60 81.354,80 93.329,21 161.948,30 184.670,56 273.887,92 1.744.867,47 2.174.782,25 5.426.693,36 0,04 0,10 0,38 0,69 1,10 1,45 3,03 33,51 46,91 101,81 110,11 147,72 152,58 159,92 RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 230725 230435 230510 230010 230620 230495 230040 230490 230890 230060 230426 231335 230763 230660 231060 230910 231250 230880 231390 231040 230080 231300 230125 230140 230090 230835 230526 230820 231010 231195 231375 230535 231150 230680 231085 230970 230185 230790 231110 230920 230393 230430 231120 230365 230423 230520 231210 231170 231135 230445 230150 231395 231380 231355 230340 230290 230450 230390 231025 230610 230195 230980 230600 230945 230670 230320 231100 230200 230400 230800 230560 230650 231080 230070 231350 230330 230625 230425 231030 230160 230395 230860 230780 230310 231090 230230 230700 230075 231050 230940 230530 231190 230830 230655 230950 230523 230270 230930 231360 230630 231240 231230 230590 231320 231220 230900 230130 230220 JIJOCA DE JERICOACOARA FORQUILHA GUARAMIRANGA ABAIARA ITAICABA GUAIUBA AIUABA GROAIRAS MORRINHOS ALTANEIRA DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO TEJUCUOCA MADALENA ITATIRA PENAFORTE MULUNGU SAO JOAO DO JAGUARIBE MORAUJO URUOCA PARAMOTI ANTONINA DO NORTE SOLONOPOLE ARARENDA ARATUBA APUIARES MILHA IBARETAMA MERUOCA PALMACIA SALITRE UMIRIM ICAPUI QUIXERE JAGUARIBARA PINDORETAMA PACATUBA BANABUIU MARTINOPOLE PORTEIRAS NOVA OLINDA CHORO FARIAS BRITO POTENGI CATUNDA CROATA HIDROLANDIA SANTANA DO CARIRI RERIUTABA QUIXELO FORTIM ARNEIROZ VARJOTA URUBURETAMA TURURU CARNAUBAL CAPISTRANO FRECHEIRINHA CHAVAL PARAIPABA IRAUCUBA BARREIRA PACOTI IRACEMA OCARA JAGUARETAMA CARIRIACU PORANGA BARRO COREAU MASSAPE INDEPENDENCIA ITAPIUNA PEREIRO ALTO SANTO TRAIRI CARIUS ITAITINGA CRUZ PARAMBU ASSARE CHOROZINHO MONSENHOR TABOSA MARCO CARIRE PIQUET CARNEIRO BELA CRUZ JAGUARUANA AMONTADA PEDRA BRANCA NOVO ORIENTE IBIAPINA SABOEIRO MILAGRES ITAREMA OROS HORIZONTE CAMPOS SALES NOVA RUSSAS UBAJARA ITAPAGE SAO GONCALO DO AMARANTE SAO BENEDITO IPUEIRAS TAMBORIL SANTA QUITERIA MUCAMBO ARARIPE BEBERIBE 1.940,34 2.176,59 2.353,48 2.877,03 3.488,72 3.640,35 3.732,65 3.807,72 3.854,13 3.943,73 4.415,04 4.518,67 4.605,23 5.034,92 5.165,73 6.117,52 6.199,68 6.365,12 6.633,69 6.839,23 6.916,59 8.098,15 8.634,04 8.805,10 8.822,37 8.877,24 8.968,08 9.132,30 9.664,53 10.332,90 11.017,45 12.028,14 12.150,40 12.723,77 13.154,16 13.254,18 13.348,87 13.393,68 13.425,08 13.481,46 13.490,93 13.554,71 13.719,63 14.038,07 14.239,38 14.699,78 14.904,02 15.176,82 15.563,27 16.404,25 16.465,06 17.698,52 17.781,29 17.964,37 18.556,96 18.946,33 19.118,88 19.813,30 19.872,69 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SOBRAL GESTAO ESTADUAL CEARA FORTALEZA TOTAL CE GESTAO DISTRITO FEDERAL TOTAL DF A S N E R P IM VITORIA BOM JESUS DO NORTE FUNDAO BOA ESPERANCA AGUIA BRANCA ATILIO VIVACQUA JAGUARE RIO BANANAL PIUMA MIMOSO DO SUL VARGEM ALTA APIACA MARILANDIA MANTENOPOLIS MUQUI SAO JOSE DO CALCADO DOMINGOS MARTINS PANCAS JOAO NEIVA CONCEICAO DA BARRA ECOPORANGA AFONSO CLAUDIO VENDA NOVA DO IMIGRANTE IBATIBA SANTA MARIA DE JETIBA ANCHIETA PEDRO CANARIO ALEGRE CASTELO BARRA DE SAO FRANCISCO SANTA TERESA NOVA VENECIA ARACRUZ COLATINA LINHARES GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO TOTAL ES ALTO PARAISO DE GOIAS CEZARINA ALVORADA DO NORTE PONTALINA QUIRINOPOLIS PIRES DO RIO URUACU GOIAS INHUMAS POSSE GOIATUBA LUZIANIA PLANALTINA CERES SENADOR CANEDO TRINDADE GOIANESIA FORMOSA 61.542,09 61.691,27 63.026,06 64.076,01 65.573,19 65.732,80 66.589,58 67.260,00 68.176,73 70.243,58 71.548,58 73.108,17 83.318,77 84.299,15 84.898,59 86.525,40 92.803,84 98.259,96 105.543,83 107.199,71 110.383,94 117.193,32 129.032,30 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311530 CO ISSN 1677-7042 CALDAS NOVAS JATAI RIO VERDE ITUMBIARA APARECIDA DE GOIANIA ANAPOLIS GESTAO ESTADUAL GOIAS GOIANIA TOTAL GO GUIMARAES ICATU SAO JOSE DOS BASILIOS FERNANDO FALCAO ALTO ALEGRE DO PINDARE SANTA FILOMENA DO MARANHAO CAMPESTRE DO MARANHAO GOVERNADOR EUGENIO BARROS HUMBERTO DE CAMPOS SITIO NOVO DOM PEDRO ALTO ALEGRE DO MARANHAO PIRAPEMAS PINDARE MIRIM PIO XII ZE DOCA JOAO LISBOA PARAIBANO VITORIA DO MEARIM SAO JOAO DOS PATOS VARGEM GRANDE BARREIRINHAS SAO VICENTE FERRER PINHEIRO SAO BENTO ITAPECURU MIRIM ARARI POCAO DE PEDRAS SAO MATEUS DO MARANHAO ESPERANTINOPOLIS PENALVA PEDREIRAS SAO JOSE DE RIBAMAR VITORINO FREIRE VIANA PRESIDENTE DUTRA CARUTAPERA TUNTUM SANTA LUZIA BURITICUPU PARNARAMA LAGO DA PEDRA PACO DO LUMIAR CURURUPU GOVERNADOR NUNES FREIRE PORTO FRANCO ACAILANDIA CHAPADINHA GRAJAU BARRA DO CORDA SANTA HELENA SANTA INES CODO COLINAS BALSAS COELHO NETO TIMON BACABAL COROATA CAXIAS IMPERATRIZ GESTAO ESTADUAL MARANHAO SAO LUIS TOTAL MA CAMPOS ALTOS TOMBOS ITACARAMBI CONCEICAO DAS ALAGOAS SAO GOTARDO IBERTIOGA COROMANDEL SANTO ANTONIO DO AMPARO BRUMADINHO PERDOES OURO BRANCO IBIA ITAMBACURI SACRAMENTO NANUQUE JANUARIA BURITIS CORACAO DE JESUS SANTA LUZIA ITURAMA FRUTAL SALINAS CAMPO BELO PEDRO LEOPOLDO IBIRITE PARACATU TRES PONTAS CONGONHAS RIBEIRAO DAS NEVES MONTE CARMELO ITAUNA ARAGUARI JOAO MONLEVADE ITABIRA CATAGUASES ME RC IA LIZ 1 282.430,85 367.387,03 370.522,53 385.133,48 1.482.489,62 1.808.372,10 5.266.473,33 11.230.230,93 23.290.052,31 0,60 2,10 3,00 3,75 5,85 7,35 7,50 13,95 19,05 22,05 40,65 188,95 191,70 5.961,80 11.717,14 28.138,83 29.742,75 34.485,57 48.946,40 52.939,99 54.928,30 55.609,30 56.621,68 59.691,19 62.252,07 65.454,82 66.341,69 67.149,85 69.033,44 74.771,03 75.462,08 84.029,96 100.130,97 100.607,48 116.152,32 116.302,05 117.620,43 126.851,74 128.489,46 132.810,52 145.541,56 147.112,90 153.316,43 168.153,47 197.873,89 199.272,23 199.736,16 215.769,78 219.214,43 240.079,52 267.676,42 310.202,71 342.390,07 366.842,32 371.311,46 379.199,54 401.357,45 593.665,83 983.627,62 1.284.566,61 1.698.379,98 5.057.437,61 7.653.042,38 23.538.519,73 28.600,71 32.599,69 35.479,31 44.131,51 46.677,11 46.871,60 52.569,40 53.229,09 57.313,77 57.664,11 59.389,54 64.849,00 68.924,66 70.167,97 71.982,99 81.528,50 82.056,18 115.770,54 138.220,38 147.617,64 148.878,46 171.109,92 177.494,57 179.554,68 201.016,42 203.022,36 218.379,15 220.726,25 231.411,37 234.730,37 262.406,47 319.554,16 343.327,79 379.518,56 383.691,89 AÇ ÃO 23.535,90 30.615,59 30.876,88 32.094,46 123.540,80 150.697,68 438.872,78 935.852,58 1.940.837,71 0,05 0,18 0,25 0,31 0,49 0,61 0,63 1,16 1,59 1,84 3,39 15,75 15,98 496,82 976,43 2.344,90 2.478,56 2.873,80 4.078,87 4.411,67 4.577,36 4.634,11 4.718,47 4.974,27 5.187,67 5.454,57 5.528,47 5.595,82 5.752,79 6.230,92 6.288,51 7.002,50 8.344,25 8.383,96 9.679,36 9.691,84 9.801,70 10.570,98 10.707,46 11.067,54 12.128,46 12.259,41 12.776,37 14.012,79 16.489,49 16.606,02 16.644,68 17.980,82 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500400 500124 500280 500510 500085 500350 500390 500025 500635 500580 500600 500440 500797 500793 500460 500730 500690 500210 500755 500780 500070 500215 500090 500080 500230 500200 500450 500640 500520 500740 500560 500568 500260 500410 500220 500710 500660 500800 500190 500240 500295 500380 500320 500100 500470 500290 500500 500330 500060 500325 500720 500540 500790 500769 500620 500570 500630 500110 500830 500370 500000 500270 MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 510621 510628 510637 510337 510480 510350 510267 510180 510025 510704 510760 510340 510000 OI Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 BID LAVRAS VICOSA PATROCINIO CARATINGA SAO JOAO DEL REI PONTE NOVA POCOS DE CALDAS CONSELHEIRO LAFAIETE DIVINOPOLIS PATOS DE MINAS SETE LAGOAS TEOFILO OTONI ALFENAS BARBACENA CONTAGEM IPATINGA GOVERNADOR VALADARES MANHUACU BETIM UBERABA MONTES CLAROS UBERLANDIA JUIZ DE FORA BELO HORIZONTE GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS TOTAL MG DOIS IRMAOS DO BURITI JARAGUARI IGUATEMI JAPORA LAGUNA CARAPA NOVO HORIZONTE DO SUL GLORIA DE DOURADOS ARAL MOREIRA CARACOL JATEI ANGELICA DOURADINA FIGUEIRAO ALCINOPOLIS PARANHOS NIOAQUE NOVA ALVORADA DO SUL INOCENCIA TAQUARUSSU SONORA ITAQUIRAI RIO NEGRO PORTO MURTINHO BELA VISTA SANTA RITA DO PARDO SELVIRIA ANASTACIO BODOQUENA ANTONIO JOAO ANAURILANDIA BRASILANDIA BATAIPORA ITAPORA PEDRO GOMES LADARIO RIO VERDE DE MATO GROSSO MIRANDA MUNDO NOVO CAMAPUA GUIA LOPES DA LAGUNA BONITO RIBAS DO RIO PARDO PONTA PORA TERENOS BATAGUASSU CAARAPO CHAPADAO DO SUL FATIMA DO SUL CORUMBA APARECIDA DO TABOADO IVINHEMA CASSILANDIA JARDIM COXIM AMAMBAI COSTA RICA RIO BRILHANTE MARACAJU SIDROLANDIA SAO GABRIEL DO OESTE NOVA ANDRADINA NAVIRAI PARANAIBA AQUIDAUANA TRES LAGOAS DOURADOS GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE TOTAL MS NOVA CANAA DO NORTE NOVO SAO JOAQUIM PEDRA PRETA COTRIGUACU JACIARA DIAMANTINO CAMPO VERDE BARRA DO GARCAS ALTA FLORESTA PRIMAVERA DO LESTE RONDONOPOLIS CUIABA GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO A PO 393.361,55 404.015,79 407.025,38 451.873,44 474.812,26 561.752,23 584.535,92 621.037,04 730.538,23 804.394,51 879.399,66 890.459,50 983.261,18 1.139.119,36 1.446.065,89 1.459.739,28 1.480.527,46 1.629.019,93 1.663.472,54 1.930.894,23 2.411.611,51 2.957.191,79 3.704.596,79 16.190.818,03 30.804.621,91 80.034.611,53 7,20 23,95 31,03 79,86 81,45 84,14 95,28 95,76 107,50 115,23 115,77 134,35 178,53 243,56 244,61 250,79 300,46 399,96 400,67 595,30 616,17 650,50 674,38 702,98 758,86 844,59 1.015,37 1.031,79 1.036,77 1.513,91 1.696,36 2.004,74 2.178,59 2.282,54 2.352,60 2.494,28 2.607,25 2.665,25 2.854,44 3.144,37 4.011,30 5.164,39 5.620,12 5.959,81 8.216,73 8.643,37 8.770,96 12.455,64 34.349,48 54.751,70 56.096,28 59.697,27 59.783,40 71.504,92 71.963,86 72.412,15 74.951,98 82.297,24 82.996,98 121.883,82 147.619,38 164.900,89 184.883,64 189.333,41 285.913,72 916.744,12 2.650.289,90 5.111.422,74 10.589.350,34 1,20 2,10 19.534,03 19.593,05 63.162,77 75.040,93 84.075,77 139.458,51 157.845,95 158.885,48 567.653,94 2.743.292,18 6.501.732,45 32.780,13 33.667,98 33.918,78 37.656,12 39.567,69 46.812,69 48.711,33 51.753,09 60.878,19 67.032,88 73.283,31 74.204,96 81.938,43 94.926,61 120.505,49 121.644,94 123.377,29 135.751,66 138.622,71 160.907,85 200.967,63 246.432,65 308.716,40 1.349.234,84 2.567.051,83 6.669.550,99 0,60 2,00 2,59 6,66 6,79 7,01 7,94 7,98 8,96 9,60 9,65 11,20 14,88 20,30 20,38 20,90 25,04 33,33 33,39 49,61 51,35 54,21 56,20 58,58 63,24 70,38 84,61 85,98 86,40 126,16 141,36 167,06 181,55 190,21 196,05 207,86 217,27 222,10 237,87 262,03 334,28 430,37 468,34 496,65 684,73 720,28 730,91 1.037,97 2.862,46 4.562,64 4.674,69 4.974,77 4.981,95 5.958,74 5.996,99 6.034,35 6.246,00 6.858,10 6.916,42 10.156,99 12.301,62 13.741,74 15.406,97 15.777,78 23.826,14 76.395,34 220.857,49 425.951,90 882.445,89 0,10 0,18 1.627,84 1.632,75 5.263,56 6.253,41 7.006,31 11.621,54 13.153,83 13.240,46 47.304,50 228.607,68 541.811,04 RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA 150260 150549 150658 150543 150304 150445 150120 150616 150540 150034 150745 150490 150830 150760 150660 150370 150390 150795 150020 150808 150730 150815 150590 150670 150270 150470 150480 150840 150130 150613 150330 150800 150180 150550 150220 150210 150010 150442 150553 150810 150680 150420 150240 150080 150140 150000 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 251610 250770 250250 250510 250890 250440 251630 251550 250030 250150 250690 251120 251230 250100 251390 250430 251210 250180 251530 250600 251130 251140 250320 250970 250630 251370 251080 250370 251620 250000 250400 250750 PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE TOTAL MT COLARES PALESTINA DO PARA SANTA MARIA DAS BARREIRAS OURILANDIA DO NORTE FLORESTA DO ARAGUAIA MEDICILANDIA BAIAO RIO MARIA OUREM AGUA AZUL DO NORTE SAO GERALDO DO ARAGUAIA MUANA VISEU SAO MIGUEL DO GUAMA SANTA MARIA DO PARA ITUPIRANGA JURUTI TAILANDIA ACARA TUCUMA SAO FELIX DO XINGU URUARA PORTO DE MOZ SANTANA DO ARAGUAIA CONCEICAO DO ARAGUAIA MOJU MONTE ALEGRE XINGUARA BARCARENA REDENCAO IGARAPE-MIRI TOME-ACU BREVES PARAGOMINAS CAPANEMA CAMETA ABAETETUBA MARITUBA PARAUAPEBAS TUCURUI SANTAREM MARABA CASTANHAL ANANINDEUA BELEM GESTAO ESTADUAL PARA TOTAL PA SOLEDADE JUAZEIRINHO BOQUEIRAO CUITE MAMANGUAPE CONCEICAO SUME SERRA BRANCA ALAGOA GRANDE BANANEIRAS ITABAIANA PEDRAS DE FOGO PRINCESA ISABEL ARARUNA SAO BENTO CATOLE DO ROCHA POMBAL BAYEUX SAPE ESPERANCA PIANCO PICUI CABEDELO MONTEIRO GUARABIRA SANTA RITA PATOS CAJAZEIRAS SOUSA GESTAO ESTADUAL PARAIBA CAMPINA GRANDE JOAO PESSOA TOTAL PB 10.530.278,36 191,39 14.886,53 25.025,06 38.164,49 40.058,22 42.033,99 46.359,22 49.007,37 54.648,34 57.951,56 61.294,79 65.689,89 68.550,90 76.023,04 79.571,81 85.002,24 95.107,92 96.154,98 104.302,37 106.111,88 113.706,03 118.438,73 127.307,83 154.614,52 166.117,11 168.666,75 171.374,88 177.913,95 182.660,04 194.673,89 202.950,50 203.142,04 244.780,33 264.062,83 271.528,78 302.084,05 312.270,65 330.927,17 434.841,81 489.369,03 620.183,59 813.009,52 814.885,20 1.637.429,25 7.827.282,82 9.680.509,45 27.230.866,74 11.399,45 29.164,66 30.574,77 35.831,11 39.169,91 40.608,85 43.935,79 46.644,32 53.086,16 54.240,72 55.178,35 63.563,41 65.095,89 71.855,23 80.954,20 88.860,31 99.810,81 102.894,41 103.297,75 114.948,74 115.711,47 140.047,75 147.428,80 172.695,32 437.827,73 446.933,12 461.590,42 486.998,12 560.278,36 2.459.067,81 3.368.454,75 6.155.429,94 16.183.578,43 877.523,20 15,95 1.240,54 2.085,42 3.180,37 3.338,19 3.502,83 3.863,27 4.083,95 4.554,03 4.829,30 5.107,90 5.474,16 5.712,58 6.335,25 6.630,98 7.083,52 7.925,66 8.012,92 8.691,86 8.842,66 9.475,50 9.869,89 10.608,99 12.884,54 13.843,09 14.055,56 14.281,24 14.826,16 15.221,67 16.222,82 16.912,54 16.928,50 20.398,36 22.005,24 22.627,40 25.173,67 26.022,55 27.577,26 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PI PI 221080 221000 220020 220830 220840 220390 220800 220000 221100 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 411435 412520 410320 410657 410785 410302 411120 410740 411925 411900 412860 411725 412300 412760 410045 412140 410450 412035 410100 411695 412160 410275 411980 412440 411400 412800 411080 411220 411540 410260 412535 412720 412380 411760 410860 411420 410720 410840 410140 410430 412810 411850 410830 411520 411370 410690 410000 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 330395 330280 330412 330290 330385 330025 330570 330120 330185 330400 330620 330200 330420 330220 330190 330340 330010 330580 330360 330630 330040 330390 330510 330045 330350 330330 330170 330000 330455 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 240485 241500 240220 240340 241440 240260 240890 240710 241220 241200 240940 240325 240200 240800 240810 240000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 261170 261320 260450 260200 260260 260860 261620 260640 260765 261330 260680 261250 260170 261090 260190 260940 261450 260290 260890 260600 261000 260960 261110 261070 260345 260410 260790 RIACHO DAS ALMAS SAO JOAO CHA GRANDE BODOCO BREJO DA MADRE DE DEUS LAGOA DO OURO VERTENTES GRAVATA ITAMBE SAO JOAQUIM DO MONTE IGARASSU SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE BELO JARDIM PESQUEIRA BEZERROS MORENO SURUBIM CABO DE SANTO AGOSTINHO LIMOEIRO GARANHUNS PALMARES OLINDA PETROLINA PAULISTA CAMARAGIBE CARUARU JABOATAO DOS GUARARAPES RECIFE GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO TOTAL PE SIMPLICIO MENDES SAO JOAO DO PIAUI AGUA BRANCA PIRACURUCA PIRIPIRI FLORIANO PICOS GESTAO ESTADUAL PIAUI TERESINA TOTAL PI MANFRINOPOLIS SAO JORGE D'OESTE BOM SUCESSO CRUZEIRO DO IGUACU FLOR DA SERRA DO SUL BOA ESPERANCA DO IGUACU ITAPEJARA D'OESTE ENEAS MARQUES PINHAL DE SAO BENTO PEROLA D'OESTE VERE NOVA PRATA DO IGUACU SALTO DO LONTRA TIJUCAS DO SUL ALTAMIRA DO PARANA REALEZA CAPANEMA PRANCHITA AMPERE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE RENASCENCA BELA VISTA DO CAROBA PLANALTO SANTO ANTONIO DO SUDOESTE MAMBORE UBIRATA IRETAMA JANIOPOLIS MARMELEIRO BARRACAO SAO JORGE DO PATROCINIO TERRA BOA SANTA IZABEL DO OESTE PALMAS GOIOERE MANDAGUARI DOIS VIZINHOS FRANCISCO BELTRAO APUCARANA CAMPO MOURAO UMUARAMA PATO BRANCO FOZ DO IGUACU MARINGA LONDRINA CURITIBA GESTAO ESTADUAL PARANA TOTAL PR PINHEIRAL MENDES QUATIS MIGUEL PEREIRA PATY DO ALFERES ARRAIAL DO CABO SUMIDOURO CARMO GUAPIMIRIM PIRAI VASSOURAS ITAGUAI RESENDE ITAPERUNA ITABORAI NOVA FRIBURGO ANGRA DOS REIS TERESOPOLIS PARACAMBI VOLTA REDONDA BARRA MANSA PETROPOLIS SAO JOAO DE MERITI BELFORD ROXO NOVA IGUACU NITEROI DUQUE DE CAXIAS GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO TOTAL RJ ITAJA VILA FLOR CANGUARETAMA EQUADOR TOUROS CEARA-MIRIM PARELHAS MACAIBA SAO JOSE DE MIPIBU SAO GONCALO DO AMARANTE PAU DOS FERROS PARNAMIRIM CAICO MOSSORO NATAL GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE TOTAL RN A S N E R P IM 141 ISSN 1677-7042 4.724.379,70 23.684.586,90 37.134.696,59 28.940,98 53.197,68 63.780,13 95.316,41 220.512,51 452.809,55 1.285.567,56 5.673.496,94 6.278.828,29 14.152.450,05 6,86 21,03 35,71 56,17 134,43 1.208,20 1.402,80 1.612,80 2.587,20 2.721,60 3.225,60 3.360,00 3.360,00 3.390,46 3.401,66 3.443,30 3.561,60 3.698,77 3.969,81 4.169,65 4.267,20 5.577,60 5.638,47 6.846,00 7.384,33 8.548,52 9.639,18 10.315,34 12.294,35 14.602,91 21.102,58 22.941,40 26.910,13 27.325,25 45.357,28 116.023,51 122.699,16 423.533,38 541.799,33 561.158,34 567.305,24 676.584,97 1.191.051,79 1.704.365,42 3.742.723,64 11.368.618,17 29.593.893,58 50.883.874,72 0,75 6,75 32,20 1.364,21 4.213,44 25.750,05 26.068,46 29.277,54 74.473,66 156.666,19 295.760,56 410.333,90 472.508,07 543.902,29 657.094,39 683.939,54 715.089,42 735.909,31 814.161,84 993.113,62 1.541.522,49 1.688.180,21 1.722.201,88 1.772.789,48 1.915.840,35 2.783.525,56 3.136.399,20 16.364.608,46 21.827.112,07 59.391.845,89 1,05 1,69 2,74 3,75 37.319,08 54.104,04 71.602,65 78.690,41 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SANTO DO TURVO TIMBURI ZACARIAS SANTA MERCEDES SABINO CANDIDO RODRIGUES MANDURI SAO LUIS DO PARAITINGA DOBRADA GETULINA URU SANTO ANTONIO DO PINHAL QUEIROZ MESOPOLIS CANITAR GUAICARA NOVA CAMPINA PARANAPUA ITAPURA CABRALIA PAULISTA RIBEIRAO DOS INDIOS RUBIACEA CUNHA JULIO MESQUITA DIRCE REIS PALMARES PAULISTA PIACATU CLEMENTINA TURIUBA EMBAUBA PRESIDENTE EPITACIO DUARTINA SAO JOSE DA BELA VISTA PLATINA SANTA CRUZ DA ESPERANCA ME RC 1 IA 29.164,48 34.519,65 42.355,56 43.545,79 52.792,04 58.751,61 71.178,82 89.138,50 93.936,10 115.174,79 194.597,56 217.573,15 248.331,55 271.006,16 4.169.559,80 5.731.625,56 169.623,53 1.801.761,12 1.971.384,65 42.877,15 86.008,28 164.057,59 173.788,44 237.255,45 242.199,45 262.028,89 533.900,63 555.130,52 634.938,56 814.487,24 1.564.981,19 1.908.131,17 2.074.812,23 13.244.959,89 23.105.892,01 LIZ 45.645.448,69 9,15 642,00 35.050,64 44.747,33 53.339,34 63.627,75 73.307,67 78.802,45 108.050,62 142.840,16 155.856,22 246.041,26 319.566,59 331.973,31 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PORANGABA GALIA PEDRANOPOLIS CRUZALIA ITIRAPUA UNIAO PAULISTA CAIABU LUTECIA FLORA RICA RIVERSUL IPIGUA POPULINA NOVAIS QUADRA NOVA CANAA PAULISTA NOVA EUROPA MONTEIRO LOBATO MONCOES ASPASIA TURMALINA BILAC PONTALINDA TRES FRONTEIRAS REGINOPOLIS BARAO DE ANTONINA AMERICO DE CAMPOS PONGAI MACAUBAL RUBINEIA INDIANA BREJO ALEGRE MACATUBA MARIAPOLIS GABRIEL MONTEIRO RANCHARIA GASTAO VIDIGAL MONTE ALEGRE DO SUL SAO JOAO DAS DUAS PONTES ITAJU MIRA ESTRELA NOVA INDEPENDENCIA UCHOA ORIENTE ANALANDIA FLOREAL ORINDIUVA FLORINIA ARAPEI ALAMBARI GUARANTA NEVES PAULISTA AVANHANDAVA SALTO GRANDE GUARACAI ILHA COMPRIDA RINOPOLIS BRAUNA SALMOURAO JACI PARISI ARAMINA QUATA NARANDIBA CORONEL MACEDO NOVA GRANADA ANHEMBI A PO 279,60 295,18 303,70 306,16 311,46 321,49 321,90 329,33 337,54 338,51 356,64 357,19 375,95 377,34 379,55 384,75 386,92 392,68 405,23 408,58 422,43 441,08 443,40 445,91 454,89 461,83 463,22 463,15 465,36 471,47 476,40 482,40 486,08 516,87 546,22 555,12 556,05 559,55 582,43 594,13 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79,45 80,96 81,15 81,61 81,85 83,60 83,67 83,86 84,54 84,74 84,78 86,17 86,27 86,34 86,55 86,75 87,05 90,08 90,69 91,13 93,83 95,16 95,49 95,54 95,77 96,18 100,32 100,93 101,67 101,87 102,86 103,26 103,54 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 355240 351120 355660 354700 350080 353140 351270 354690 355110 351430 354600 354765 354270 355380 353810 353330 354900 354030 351925 350820 353570 354320 351470 351890 352725 351940 353990 352980 351390 350240 354610 SUMARE CATIGUA VERA CRUZ SANTA MARIA DA SERRA ALFREDO MARCONDES MONTE APRAZIVEL CORUMBATAI SANTA LUCIA SARAPUI DOURADO SANTA BRANCA SANTA SALETE RESTINGA TAQUARITUBA PINDORAMA NOVA LUZITANIA SAO FRANCISCO PONTES GESTAL IARAS BURITIZAL PARAISO RIBEIRAO DO SUL ECHAPORA GUZOLANDIA LOURDES IBIRA POLONI MINEIROS DO TIETE DIVINOLANDIA ANHUMAS SANTA CLARA D'OESTE 1.246,30 1.262,06 1.268,65 1.268,97 1.277,21 1.286,13 1.298,74 1.316,54 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GUATAPARA LUIZIANIA PEDRA BELA SANTO EXPEDITO TAIACU PALESTINA ALVARES MACHADO PILAR DO SUL GUARANI D'OESTE DOIS CORREGOS 1.567,42 1.576,02 1.583,18 1.588,88 1.594,11 1.605,71 1.656,09 1.697,16 1.744,15 1.751,88 1.768,33 1.778,69 1.796,16 1.797,65 1.806,92 1.819,27 1.843,39 1.853,22 1.927,54 1.934,18 1.935,92 1.952,25 1.953,77 1.975,93 1.984,33 2.017,93 2.018,43 2.025,98 2.034,73 2.069,91 2.098,45 2.124,93 2.150,74 2.166,33 2.170,33 2.202,76 2.232,29 2.233,45 2.286,43 2.297,17 2.309,99 2.318,48 2.371,88 2.373,16 2.401,79 2.462,30 2.463,94 2.464,37 2.467,50 2.496,83 2.501,47 2.519,68 2.534,77 2.576,48 2.601,56 2.656,05 2.757,48 2.849,13 2.859,75 2.926,10 2.997,32 3.023,45 3.065,82 3.124,49 3.126,12 3.196,40 3.227,60 3.272,40 3.344,11 3.361,11 3.361,27 3.471,96 3.487,13 3.493,36 3.495,52 3.505,04 3.514,80 130,62 131,34 131,93 132,41 132,84 133,81 138,01 141,43 145,35 145,99 147,36 148,22 149,68 149,80 150,58 151,61 153,62 154,44 160,63 161,18 161,33 162,69 162,81 164,66 165,36 168,16 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CAPELA DO ALTO CEDRAL SERRA AZUL GUARA ITAJOBI SANTA ADELIA TREMEMBE BROTAS VALPARAISO AREALVA ALTO ALEGRE APIAI SALES MIRANTE DO PARANAPANEMA SALTINHO JUMIRIM SANTO ANTONIO DO JARDIM AREIAS SAO PEDRO DO TURVO VALENTIM GENTIL BARIRI OUROESTE AGUAS DA PRATA SAO JOSE DO BARREIRO JALES MARACAI PIRAPOZINHO SAO MIGUEL ARCANJO ELDORADO PEREIRA BARRETO HOLAMBRA JARINU SANTA GERTRUDES GUAREI ARACARIGUAMA PIQUETE CRAVINHOS PEDREGULHO SERRA NEGRA ARACOIABA DA SERRA CESARIO LANGE ITARIRI JACUPIRANGA RAFARD ANDRADINA CANANEIA LUIS ANTONIO SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS BOA ESPERANCA DO SUL SANTO ANTONIO DA ALEGRIA IGARATA BERNARDINO DE CAMPOS CAPAO BONITO JUNQUEIROPOLIS ESTRELA DO NORTE PIRAJU TARUMA ELIAS FAUSTO VOTUPORANGA BOFETE PARIQUERA-ACU GUARAREMA GUARARAPES BOTUCATU A S N E R P IM 143 ISSN 1677-7042 3.531,30 3.554,45 3.570,03 3.643,89 3.683,06 3.701,39 3.705,15 3.726,80 3.748,24 3.778,79 3.793,58 3.868,69 3.892,05 3.959,84 3.967,76 4.009,12 4.028,63 4.067,10 4.068,99 4.077,85 4.172,91 4.187,13 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PROMISSAO MONGAGUA ITAPUI MIRASSOL PARAPUA TERRA ROXA ENGENHEIRO COELHO AGUDOS PORTO FERREIRA CHARQUEADA SAO JOAQUIM DA BARRA BANANAL ITATINGA GUAPIARA IGUAPE NOVO HORIZONTE MATAO BOM JESUS DOS PERDOES CASTILHO NAZARE PAULISTA PACAEMBU TAGUAI GUAPIACU QUELUZ ORLANDIA ITIRAPINA PRESIDENTE BERNARDES PEDREIRA CABREUVA JUQUITIBA MORUNGABA POTIRENDABA FARTURA IEPE ME RC IA JUQUIA ITABERA CASA BRANCA BRODOSQUI SANTA ROSA DE VITERBO TABATINGA SANTA FE DO SUL FERNANDOPOLIS BIRIGUI SAO SEBASTIAO DA GRAMA TUPA SAO SIMAO AMERICO BRASILIENSE BARRINHA CAJOBI TAPIRATIBA ANGATUBA VIRADOURO ITAI SALESOPOLIS BURI CORDEIROPOLIS JARDINOPOLIS TAMBAU PIRACAIA LUCELIA COLINA JAU BAURU MORRO AGUDO MAIRINQUE CAMPOS DO JORDAO SALTO DE PIRAPORA ALTINOPOLIS CAJATI RIBEIRAO BRANCO SANTA CRUZ DO RIO PARDO LOUVEIRA EMBU-GUACU ITAQUAQUECETUBA ILHABELA ARTUR NOGUEIRA ARUJA ITAPORANGA RIO DAS PEDRAS MONTE AZUL PAULISTA CONCHAS SOCORRO PITANGUEIRAS LIZ 1 13.264,13 13.411,38 13.897,09 13.982,06 14.757,48 15.064,25 15.136,94 15.138,36 15.800,19 16.056,36 16.318,43 16.482,35 16.490,93 16.562,65 16.808,00 17.139,94 17.218,57 17.294,09 17.530,96 17.671,71 17.744,63 17.837,75 17.981,26 17.988,88 18.086,71 18.636,83 18.658,48 18.684,59 19.929,85 20.661,99 20.664,77 20.751,00 20.764,72 21.368,28 21.633,48 22.007,19 22.072,09 22.295,87 22.715,33 23.429,11 24.342,26 24.474,15 24.891,36 25.139,69 25.255,14 25.640,94 26.250,65 26.463,02 27.031,90 27.559,73 27.718,59 27.813,61 28.080,47 28.085,40 28.576,85 28.618,97 28.957,72 30.413,30 30.454,24 AÇ 30.599,40 31.420,56 31.449,66 31.474,29 31.505,38 32.189,94 32.672,45 33.198,26 33.771,69 34.040,82 34.593,01 36.184,57 36.245,23 36.654,29 36.891,81 36.930,76 37.804,08 38.659,24 39.154,22 39.266,52 39.611,38 39.787,27 40.090,70 42.047,45 43.409,59 45.095,02 46.689,19 47.018,09 47.659,13 48.655,05 48.806,47 49.982,36 50.655,30 51.052,90 52.382,56 52.782,24 53.132,12 54.804,80 57.536,20 58.865,91 58.939,46 59.207,38 62.372,42 63.235,49 64.592,50 66.114,01 66.481,47 66.816,93 67.684,14 ÃO 1.105,34 1.117,62 1.158,09 1.165,17 1.229,79 1.255,35 1.261,41 1.261,53 1.316,68 1.338,03 1.359,87 1.373,53 1.374,24 1.380,22 1.400,67 1.428,33 1.434,88 1.441,17 1.460,91 1.472,64 1.478,72 1.486,48 1.498,44 1.499,07 1.507,23 1.553,07 1.554,87 1.557,05 1.660,82 1.721,83 1.722,06 1.729,25 1.730,39 1.780,69 1.802,79 1.833,93 1.839,34 1.857,99 1.892,94 1.952,43 2.028,52 2.039,51 2.074,28 2.094,97 2.104,60 2.136,75 2.187,55 2.205,25 2.252,66 2.296,64 2.309,88 2.317,80 2.340,04 2.340,45 2.381,40 2.384,91 2.413,14 2.534,44 2.537,85 PR 2.549,95 2.618,38 2.620,81 2.622,86 2.625,45 2.682,50 2.722,70 2.766,52 2.814,31 2.836,74 2.882,75 3.015,38 3.020,44 3.054,52 3.074,32 3.077,56 3.150,34 3.221,60 3.262,85 3.272,21 3.300,95 3.315,61 3.340,89 3.503,95 3.617,47 3.757,92 3.890,77 3.918,17 3.971,59 4.054,59 4.067,21 4.165,20 4.221,28 4.254,41 4.365,21 4.398,52 4.427,68 4.567,07 4.794,68 4.905,49 4.911,62 4.933,95 5.197,70 5.269,62 5.382,71 5.509,50 5.540,12 5.568,08 5.640,35 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP OI 350030 354140 352210 355430 354020 354000 351220 350810 351300 352250 351930 351000 351570 352640 350940 350860 351960 353530 351150 352400 351518 353460 354060 355450 355150 351640 353980 351740 355650 355010 352410 351860 353180 351060 353340 350410 355670 352270 350900 353130 352430 355540 353930 351280 350010 351040 350700 351670 353390 350920 351970 353760 354730 352680 354680 355060 355370 353550 354150 354970 350635 350960 353050 352850 351340 352470 355620 355700 351110 352500 350330 352320 352710 352670 350610 351050 354910 352220 352390 352720 350850 355170 352340 350760 351440 353650 354520 351500 353730 350590 352260 351630 355410 353800 355070 355400 350190 350450 354580 355250 355280 350320 351840 350400 354390 353080 353070 352230 BID Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AGUAI PRESIDENTE PRUDENTE ITANHAEM TEODORO SAMPAIO PONTAL POMPEIA CONCHAL BURITAMA COTIA ITAPEVI IBATE CANDIDO MOTA FERRAZ DE VASCONCELOS LARANJAL PAULISTA CAJURU CACHOEIRA PAULISTA IBITINGA PALMITAL CERQUILHO ITUPEVA ESPIRITO SANTO DO PINHAL OSVALDO CRUZ PORTO FELIZ TIETE SERRANA FRANCO DA ROCHA POA GUAIRA VARZEA PAULISTA SAO MANUEL ITUVERAVA GUARIBA MONTE MOR CARAPICUIBA NOVA ODESSA ATIBAIA VINHEDO ITAPOLIS CAIEIRAS MONTE ALTO JABOTICABAL UBATUBA PIRASSUNUNGA COSMOPOLIS ADAMANTINA CAPIVARI BOITUVA GARCA OLIMPIA CAJAMAR IBIUNA PERUIBE SANTANA DE PARNAIBA LENCOIS PAULISTA SANTA ISABEL SAO ROQUE TAQUARITINGA PARAGUACU PAULISTA PRESIDENTE VENCESLAU SAO JOSE DO RIO PARDO BERTIOGA CAMPO LIMPO PAULISTA MOCOCA MAIRIPORA CRUZEIRO JAGUARIUNA VALINHOS VOTORANTIM CATANDUVA JANDIRA ARARAS ITARARE LINS LEME BEBEDOURO CARAGUATATUBA SAO JOAO DA BOA VISTA ITAPECERICA DA SERRA ITU LORENA CACAPAVA SERTAOZINHO ITATIBA BRAGANCA PAULISTA DRACENA PAULINIA SALTO EMBU PENAPOLIS BATATAIS ITAPIRA FRANCISCO MORATO TAUBATE PINDAMONHANGABA SAO SEBASTIAO TATUI AMPARO AVARE SANTA BARBARA D'OESTE SUZANO TABOAO DA SERRA ARARAQUARA GUARATINGUETA ASSIS RIO CLARO MOJI-MIRIM MOJI-GUACU ITAPETININGA A PO 67.751,48 70.972,24 71.649,34 73.648,73 73.752,61 74.853,92 75.935,48 76.314,59 79.969,52 80.407,60 81.665,73 83.455,85 83.475,34 84.720,49 85.075,53 89.214,76 90.067,25 90.930,22 91.908,59 94.885,05 95.343,86 96.761,57 98.984,77 103.379,36 104.876,87 107.390,27 108.334,19 108.732,79 113.937,08 115.871,24 116.511,54 117.243,70 124.771,17 125.850,84 131.306,57 135.561,97 141.529,32 141.798,13 150.807,27 153.642,47 154.489,01 154.790,60 157.897,73 160.200,87 162.127,40 170.582,87 175.388,35 176.744,05 183.745,35 184.584,09 184.960,12 186.088,30 186.808,33 188.351,14 188.881,89 193.471,93 198.193,89 198.848,09 203.610,58 204.623,23 209.507,48 210.384,17 212.330,81 215.502,20 218.693,49 223.103,03 227.196,60 238.491,44 239.396,18 241.361,37 245.834,90 249.562,70 249.998,03 265.196,18 268.847,12 270.672,78 273.337,82 285.295,14 288.719,79 290.001,08 292.996,92 299.216,21 302.434,85 308.527,97 312.356,43 312.500,46 315.574,65 322.924,75 337.516,30 341.289,47 350.108,53 350.351,47 354.531,80 359.832,70 378.122,89 378.327,16 384.404,76 386.239,86 437.899,42 441.526,31 467.351,53 493.354,82 494.182,57 501.639,41 552.271,62 559.670,07 582.279,82 584.533,86 5.645,96 5.914,35 5.970,78 6.137,39 6.146,05 6.237,83 6.327,96 6.359,55 6.664,13 6.700,63 6.805,48 6.954,65 6.956,28 7.060,04 7.089,63 7.434,56 7.505,60 7.577,52 7.659,05 7.907,09 7.945,32 8.063,46 8.248,73 8.614,95 8.739,74 8.949,19 9.027,85 9.061,07 9.494,76 9.655,94 9.709,30 9.770,31 10.397,60 10.487,57 10.942,21 11.296,83 11.794,11 11.816,51 12.567,27 12.803,54 12.874,08 12.899,22 13.158,14 13.350,07 13.510,62 14.215,24 14.615,70 14.728,67 15.312,11 15.382,01 15.413,34 15.507,36 15.567,36 15.695,93 15.740,16 16.122,66 16.516,16 16.570,67 16.967,55 17.051,94 17.458,96 17.532,01 17.694,23 17.958,52 18.224,46 18.591,92 18.933,05 19.874,29 19.949,68 20.113,45 20.486,24 20.796,89 20.833,17 22.099,68 22.403,93 22.556,07 22.778,15 23.774,60 24.059,98 24.166,76 24.416,41 24.934,68 25.202,90 25.710,66 26.029,70 26.041,71 26.297,89 26.910,40 28.126,36 28.440,79 29.175,71 29.195,96 29.544,32 29.986,06 31.510,24 31.527,26 32.033,73 32.186,66 36.491,62 36.793,86 38.945,96 41.112,90 41.181,88 41.803,28 46.022,64 46.639,17 48.523,32 48.711,16 RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP 351907 350550 351350 350280 352050 352900 354100 353870 353470 350160 354890 351380 351870 352240 355100 352940 352440 354330 350570 354880 351620 354980 354340 353440 354780 354850 352690 352590 351880 353060 354870 354990 355220 350950 355030 350000 TO TO TO TO TO 171245 171888 171889 171200 172000 TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO TO 170650 172093 171630 171870 172020 171380 171395 170740 171890 170825 172130 171575 171430 171620 171050 170820 170950 172100 170000 HORTOLANDIA BARRETOS CUBATAO ARACATUBA INDAIATUBA MARILIA PRAIA GRANDE PIRACICABA OURINHOS AMERICANA SAO CARLOS DIADEMA GUARUJA ITAPEVA SAO VICENTE MAUA JACAREI RIBEIRAO PIRES BARUERI SAO CAETANO DO SUL FRANCA SAO JOSE DO RIO PRETO RIBEIRAO PRETO OSASCO SANTO ANDRE SANTOS LIMEIRA JUNDIAI GUARULHOS MOJI DAS CRUZES SAO BERNARDO DO CAMPO SAO JOSE DOS CAMPOS SOROCABA CAMPINAS SAO PAULO GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO TOTAL SP LUZINOPOLIS SANTA MARIA DO TOCANTINS SANTA RITA DO TOCANTINS LAJEADO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS DARCINOPOLIS TAIPAS DO TOCANTINS PAU D'ARCO RIO DOS BOIS SAO MIGUEL DO TOCANTINS PALMEIRAS DO TOCANTINS MURICILANDIA ESPERANTINA SANTA ROSA DO TOCANTINS FORTALEZA DO TABOCAO TUPIRATINS PALMEIROPOLIS NAZARE PARANA ITACAJA FORMOSO DO ARAGUAIA GURUPI PALMAS GESTAO ESTADUAL TOCANTINS TOTAL TO TOTAL GERAL 594.041,18 633.456,19 651.642,58 673.169,97 679.311,47 703.085,70 712.038,21 713.282,77 764.737,26 780.989,99 797.912,37 799.494,37 802.587,65 808.178,43 877.625,16 878.392,94 881.991,04 891.265,46 945.840,64 998.731,02 1.048.352,65 1.324.452,50 1.443.060,48 1.489.800,32 1.516.447,68 1.729.404,72 1.846.571,57 2.060.775,73 2.088.926,94 2.532.211,68 2.648.277,93 2.692.526,03 2.900.362,75 4.135.469,23 25.470.765,04 102.975.075,83 201.820.509,39 0,90 1,05 1,05 1,35 1,65 49.503,43 52.788,02 54.303,55 56.097,50 56.609,29 58.590,48 59.336,52 59.440,23 63.728,11 65.082,50 66.492,70 66.624,53 66.882,30 67.348,20 73.135,43 73.199,41 73.499,25 74.272,12 78.820,05 83.227,59 87.362,72 110.371,04 120.255,04 124.150,03 126.370,64 144.117,06 153.880,96 171.731,31 174.077,25 211.017,64 220.689,83 224.377,17 241.696,90 344.622,44 2.122.563,75 8.581.256,32 16.818.375,86 0,08 0,09 0,09 0,11 0,14 1,80 1,80 1,95 2,25 2,40 3,45 3,90 4,95 6,15 7,50 16,55 8.022,03 9.087,04 14.590,35 18.860,42 31.477,29 40.531,97 322.133,93 4.942.984,19 5.387.745,92 820.516.955,22 0,15 0,15 0,16 0,19 0,20 0,29 0,33 0,41 0,51 0,63 1,38 668,50 757,25 1.215,86 1.571,70 2.623,11 3.377,66 26.844,49 411.915,35 448.978,83 68.376.413,37 RETIFICAÇÕES Na Portaria nº 3.026/GM, de 16 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 17 de novembro de 2008, seção 1, página 66, onde se lê: ESTABELECIMENTO PORTARIA N o- 779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 726.600,00 (setecentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.103303/2008-70 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CNPJ: 25.648.387/0001-18 DESPESAS CORRENTES: R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 726.600,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 402418/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. CNES CNPJ MENSAL ANUAL Hospital de Base 0010456 00.054.015/0002-13 267.426,67 Hospital Regional da Asa Norte 0010464 00.054.015/0016-19 193.742,64 2.324.911,68 Hospital Regional da Asa Sul 0010537 00.054.015/0005-66 484.319,00 5.811.828,00 Hospital Regional de Sobradinho 0010502 00.054.015/0018-80 TOTAL 3.209.120,04 267.795,64 3.213.547,68 1.213.283,95 14.559.407,40 Leia-se: ESTABELECIMENTO CNES CNPJ MENSAL ANUAL Hospital de Base 0010456 00.054.015/0002-13 484.319,00 5.811.828,00 Hospital Regional da Asa Norte 0010464 00.054.015/0016-19 267.426,67 3.209.120,04 Hospital Regional da Asa Sul 0010537 00.054.015/0005-66 193.742,64 Hospital Regional de Sobradinho 0010502 00.054.015/0018-80 267.795,64 3.213.547,68 1.213.283,95 14.559.407,40 TOTAL 2.324.911,68 L A N Na Portaria nº 192/GM, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1º de fevereiro de 2008, seção 1, página 62, onde se lê: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007. Leia-se: Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008. No Anexo da Portaria nº 2.391/GM, de 13 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2008, Seção 1, página 41, onde se lê: O I C GESTÃO Municipal Leia-se: N E R P M I SA GESTÃO Estadual NA MUNICÍPIO Carangola MUNICÍPIO Carangola Na Portaria nº 2.420/GM, de 13 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 14 de outubro de 2008, seção 1, página 43, onde se lê: Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia. Leia-se: Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Irecê - BA. Na Portaria nº 2.766/GM, de 18 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 225,de 19 de novembro de 2008, Seção 1, Pagina 123, onde se lê: Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina. Leia-se: Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SECRETARIA EXECUTIVA 145 ISSN 1677-7042 Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.459.978,00 (Nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), com a finalidade de PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.223277/2008-03 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CNPJ: 33.781.055/0001-35 DESPESAS CORRENTES: R$ 9.459.978,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 0,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 402444/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. 146 ISSN 1677-7042 1 Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 800, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 93/2003, disposições da IN/STN/MF N o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo N o25000.132890/2006-42, resolve: Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculada à Portaria SE/MS N o- 346/2006, relativa à descentralização de recursos para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS/MG, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 17/11/2006, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria. Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por delegação de competência contida na Portaria GM/MS N o- 93, de 5 de fevereiro de 2003, e em conformidade com as disposições dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da IN/STN N o- 1, de 15 de janeiro de 1997 e do Decreto n. 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas modificações, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho de Apoio às ações de Saúde do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, ente público federal, instrumento que integra a presente Portaria, independentemente de transcrição, com destinação de transferir recursos do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2008, oriundo do seu Orçamento nos termos da Lei N o- 11.647, de 24.03.2008, e R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), no exercício subseqüente em observância ao disposto no parágrafo 1º do artigo 30, do Decreto N o- 93.872/86, com a finalidade de ESTUDO, PESQUISA EM POLÍTICA NACIONAL DE HUMANIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, conforme a seguir detalhado: Processo N o- 25000.224547/2008-95 ÓRGÃO CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ENTIDADE CONVENENTE E/OU EXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS CNPJ: 17.217.985/0001-04 DESPESAS CORRENTES: R$ 1.100.000,00 DESPESAS DE CAPITAL: R$ 180.000,00 NOTA DE CRÉDITO N o- 402420/2008 Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos pelo Ministério da Saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. Art. 3º - O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado mediante reformulação do Plano aprovado. Art. 4º - As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados por meio da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente. Art. 5º - Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados no final do exercício orçamentário. Art. 6º - Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 7º - Os bens produzidos ou adquiridos com os recursos transferidos por este instrumento integrarão o patrimônio do(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, mediante a apresentação de declaração de incorporação. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N o- 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o cadastramento, monitoramento e os investimentos em programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os Diretores responsáveis pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIOPE/ANS, e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS no uso das atribuições que lhe conferem o art.35-A, parágrafo único, da lei 9.656, de 3 de junho de 1998, os art. 26 e 29, combinado com o art. 65, inciso I, alínea "a", ambos da Resolução Normativa - RN N o81, de 2 de setembro de 2004, e a RN N o- 184 de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, resolvem: Art.1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde que desenvolvam ou venham a desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e cadastrarem os mesmos na ANS, deverão contabilizar como Ativo Não Circulante Intangível os valores aplicados nestes programas, observando o disposto nesta Instrução Normativa. Art.2 o- Somente serão consideradas autorizadas ao disposto nesta Instrução Normativa as operadoras de planos de assistência à saúde que cumprirem as seguintes exigências: I - Da regularidade do envio dos sistemas: a) envio completo das informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP; b) envio completo das informações Documento de Informações Periódicas - DIOPS. II - Do cumprimento dos pré-requisitos mínimos para o cadastramento dos programas: a) cobertura mínima pelo programa de vinte por cento da população-alvo; elaboração de estratégia de identificação e ingresso da população-alvo no programa; b) sistema de informação estruturado, utilizado para registro e acompanhamento da população beneficiada pelo programa; c) utilização de indicadores para o monitoramento de processos e resultados dos programas, baseado em referências bibliográficas; d) elaboração de um "Plano de Ação" para o programa e suas referências bibliográficas; e) designação de um coordenador para o referido programa; f) atuação de equipe multidisciplinar nas atividades propostas pelo programa. Parágrafo único. Os termos acima utilizados serão definidos em glossário disponibilizado no sítio da ANS na Internet (www.ans.gov.br). Art.3º As operadoras que atenderem ao disposto no art.2º desta Instrução Normativa, deverão registrar os valores aplicados nos respectivos programas em conta específica do Plano de Contas Padrão da ANS, referente ao Ativo Não Circulante - Intangível (contas 13231-9115 e 13231-9215), observando trimestral e concomitantemente, nos termos da NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, os critérios de: a) avaliação; b) estabelecimento da vida útil; c) amortização; e d) estabelecimento do Valor Provável de Recuperação. Art.4º Quando da realização do primeiro desembolso, relacionado ao investimento com os programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão enviar para a DIPRO/ANS, num prazo máximo de quinze dias, o Formulário de Cadastramento de Informações (FC) com a descrição do(s) programa(s). Parágrafo único. O envio do Formulário de Cadastramento de Informações (FC) dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças será realizado somente por meio eletrônico, através de ferramenta específica a ser disponibilizada no sítio da ANS na Internet. AÇ MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI PORTARIA N o- 799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso das prerrogativas constantes da Portaria GM/MS N o- 93/2003, disposições da IN/STN/MF N o- 1/1997, e consoante Processo Administrativo N o25000.225972/2007-11, resolve: Art. 1º. Autorizar a modificação do Plano de Trabalho vinculada à Portaria SE/MS N o- 716/2007, relativa à descentralização de recursos para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/GO, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 15/01/2008, cujas alterações constantes do novo Plano de Trabalho passam a se constituir em peça integrante da mencionada Portaria. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ÃO PR OI BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Art.5º A DIPRO/ANS, de posse do Formulário de Cadastramento de Informações (FC) dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, avaliará seu conteúdo, de acordo com os critérios disponibilizados no sítio da ANS na Internet, informando à DIOPE/ANS e à respectiva operadora quando decidido pelo descadastramento do(s) programa(s) na ANS. Parágrafo único. Quando a DIPRO/ANS concluir pelo descadastramento do(s) programa(s), a operadora de planos de assistência à saúde deverá amortizar integralmente os valores registrados como Ativo Não Circulante - Intangível. Art.6º As operadoras de planos privados de assistência à saúde com programa(s) de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças cadastrados, deverão encaminhar: I - à DIPRO/ANS, no período de 01 de outubro até 01 de novembro de cada ano, o Formulário de Monitoramento (FM) dos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças; e II - à DIOPE/ANS, até 28 de fevereiro de cada ano, Relatório Circunstanciado emitido por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que ateste a adequação e a fidedignidade das informações referentes à aplicação e amortização dos valores contabilizados como Ativo Não Circulante - Intangível (contas 13231-9115 e 13231-9215), bem como o pleno atendimento às disposições da NPC 4 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. §1º O envio do Formulário de Monitoramento (FM) do(s) programa(s) de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças será realizado somente por meio eletrônico, através de ferramenta específica a ser disponibilizada no sítio da ANS na Internet. §2º O Relatório Circunstanciado do Auditor Independente deverá ser encaminhado para DIOPE/ANS no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, 84 - Glória - CEP: 20021.040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil. Art.7º A DIPRO/ANS informará à DIOPE/ANS e às operadoras de planos privados de assistência à saúde a manutenção ou não do cadastramento do(s) programa(s) junto à ANS, após o recebimento e avaliação do Formulário de Monitoramento (FM). Parágrafo único. As operadoras, quando informadas do descadastramento do(s) programa(s) de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, deverão amortizar integralmente os valores classificados como Ativo Não Circulante - Intangível no DIOPS relativo ao trimestre findo em 31 de dezembro de cada ano. Art.8º As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão desenvolver e enviar mais de um programa de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças para a ANS, preenchendo um Formulário de Cadastramento de Informações (FC) e um Formulário de Monitoramento (FM) por programa, observados os períodos de envio descritos acima. Art.9º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica a todas as modalidades de operadoras de planos privados de assistência à saúde com exceção das administradoras definidas no art.9º e 11 da RDC N o- 39, de 27 de outubro de 2000. Art.10 A operadora deverá disponibilizar todas as informações referentes aos programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, sempre que solicitadas pela ANS. Art.11 A ANS poderá estabelecer, a qualquer tempo, outros critérios e requisitos mínimos para a avaliação e aprovação dos respectivos programas. Art.12 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009. PO RT ER CE IRO S FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA N o- 185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Institui o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n o- 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre a repetição de indébito e o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei n o9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso VI do art. 4 o- da Lei n o9.961, de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com a alínea "a" do inciso II do art. 64, do anexo I, da Resolução Normativa - RN N o- 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 o- Esta Resolução estabelece normas acerca do procedimento administrativo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS previsto no art. 32 da Lei N o- 9.656, de 3 de junho de 1998, e sobre repetição de indébito e repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS. Art. 2 o- Para fins desta Resolução, considera-se: I - beneficiário: consumidor de plano privado de assistência à saúde, titular ou dependente; II - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; e IV - assinatura eletrônica: na forma de assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICPBrasil, nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO II DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO SUS Seção I Do Atendimento a Ser Ressarcido Art. 3 o- Atendimento a ser ressarcido pela operadora de plano privado de assistência à saúde - OPS é a utilização de serviços de atendimento à saúde por beneficiário em prestador público ou privado, conveniado ou contratado, integrante do SUS, desde que cobertos pelo plano privado de assistência à saúde ao qual está vinculado o beneficiário, ainda que o prestador não integre a rede assistencial da OPS. § 1 o- Considera-se o atendimento a ser ressarcido ocorrido e seus efeitos existentes na data lançada no documento de autorização como de término do atendimento, ou, caso essa data não esteja explícita, no mês de competência do atendimento. § 2 o- O serviço de atendimento à saúde, cuja continuidade demande a emissão de mais de um documento de autorização, produzirá, para os fins desta resolução, um atendimento para cada autorização emitida, o qual será reputado ocorrido e com efeitos a partir do último dia do período de atendimento lançado na autorização. Seção II Dos Valores a Serem Ressarcidos ao SUS Art. 4 o- O ressarcimento ao SUS será cobrado de acordo com os valores estabelecidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP. § 1 o- Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores à média dos praticados no mercado de saúde suplementar. § 2º A TUNEP estabelece os procedimentos e valores de referência a serem ressarcidos, conforme disposto em Resolução Normativa. § 3 o- Para os procedimentos que não constarem da TUNEP, considerar-se-á como valores de ressarcimento ao SUS os valores da Tabela de procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS do mês de competência do atendimento. § 4º Caso o valor do procedimento na Tabela do SIH/SUS se torne superior ao constante na TUNEP, o valor devido para ressarcimento ao SUS será o valor da Tabela de procedimentos do SIH/SUS até a atualização da TUNEP. Seção III Da Identificação de Atendimento a Beneficiário Feito pelo SUS Art. 5 o- A identificação é procedimento administrativo, de competência da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, que verifica a ocorrência da obrigação legal de ressarcir ao SUS, por meio da constatação de atendimento no SUS a beneficiário, do cálculo do montante devido e da determinação da OPS devedora. Art. 6 o- Cada atendimento identificado será autuado individualmente em um processo, ou agrupado com outros atendimentos identificados em função do mês de competência, do beneficiário, da OPS, do tipo de atendimento, do procedimento ou de qualquer outro critério, conforme ato da Gerência-Geral de Integração com o SUS GGSUS. Art. 7 o- A identificação será realizada mediante cruzamento de bancos de dados relativos aos atendimentos realizados pelo SUS com as informações cadastrais das OPS, constantes do banco de dados da ANS, nos termos do artigo 20 da Lei 9.656, de 1998, e da regulamentação da ANS. § 1 o- Nos casos de transferência de carteira previstos na legislação em vigor, a OPS cessionária é responsável por todos os créditos devidos ao ressarcimento ao SUS relativos a atendimentos realizados a partir da efetivação da transferência, mesmo que a OPS cedente ou a OPS cessionária ainda não tenha atualizado as informações cadastrais dos beneficiários nos bancos de dados da ANS. § 2 o- Na hipótese de ser identificado, por qualquer meio de informação, atendimento a beneficiário cujo cadastramento não tenha sido corretamente informado ou atualizado pela OPS, a DIDES representará a OPS pela infração, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo da cobrança do ressarcimento. Art. 8º A unidade prestadora de serviços ao SUS que comprovadamente estiver utilizando mecanismos próprios para identificação de beneficiários, em prejuízo da universalidade de acesso de seus usuários, será representada aos órgãos de controle e avaliação do SUS. Parágrafo único. Exclui-se da hipótese deste artigo a identificação ocorrida quando da negativa de cobertura pela OPS, denunciada pela unidade prestadora à ANS. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE RESSARCIMENTO AO SUS Seção I Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos Art. 9º No procedimento de ressarcimento ao SUS será utilizado o meio eletrônico para armazenamento, tramitação e visualização de processos, notificações, intimações, e transmissão de peças processuais. Art. 10. O protocolo de petições, de recursos, de documentos e a prática de atos processuais em geral pelas OPS serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica e senha, sendo obrigatório o credenciamento prévio na ANS de representante para atuar nos processos de ressarcimento ao SUS, conforme a ser disciplinado em Instrução Normativa pela DIDES. § 1 o- As OPS terão o prazo de trinta dias contados da data de início da vigência da Instrução Normativa de que trata este artigo para credenciarem seus representantes. § 2º As OPS registradas na ANS após o início da vigência da Instrução Normativa de que trata este artigo terão o prazo de trinta dias contados da data do registro para o credenciamento de seus representantes. § 3º Ao credenciado será atribuído registro e permissão de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações. Art. 11. As notificações e intimações serão realizadas por meio de publicação em portal próprio na Internet, acessível mediante utilização de senha ou assinatura eletrônica com certificação digital, conforme disposto em Instrução Normativa da DIDES. § 1 o- As OPS, por meio de seus representantes credenciados, deverão obrigatoriamente consultar as publicações de que trata o caput deste artigo pelo menos uma vez a cada cinco dias. § 2 o- As notificações e intimações de OPS que não efetuar o credenciamento prévio na ANS na forma do artigo 12 serão realizadas por correspondência com aviso de recebimento. § 3 o- Na hipótese do parágrafo anterior, as notificações e as intimações de OPS com domicílio indefinido serão realizadas por meio de publicação em forma resumida no Diário Oficial da União. § 4 o- Até que a OPS atualize o endereço de seu domicílio no registro junto à ANS, será notificada e intimada nos termos do parágrafo anterior, sendo desnecessário envio de outras correspondências ao endereço constante do registro. § 5 o- Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da notificação ou da intimação e a abertura automática do prazo processual nos termos do art. 13 aos que manifestarem interesse por esse serviço. Art. 12. Considerar-se-á realizada a notificação ou a intimação na data abaixo que primeiro ocorrer: I - dez dias após a data da publicação no portal na Internet, independente da data da consulta ou de sua ocorrência; II - no dia do recebimento da correspondência com aviso de recebimento; ou III - no dia da publicação no Diário Oficial da União. Parágrafo único. Caso a comunicação se dê em dia não útil, considerar-se-á realizada no primeiro dia útil seguinte. Art. 13. Os prazos para a prática de atos processuais pelas OPS serão contados a partir da data em que se considerar realizada a notificação ou intimação. § 1 o- Exclui-se da contagem dos prazos de que trata este artigo o dia do começo e se inclui o do vencimento. § 2 o- Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil. § 3 o- Os prazos são contados de modo contínuo. Art. 14. O sistema de processo eletrônico será acessível ao usuário externo credenciado, ininterruptamente, ficando disponível para a prática de atos processuais diariamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Art. 15. Os atos processuais praticados por meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora de sua transmissão integral ao sistema da ANS, do que será fornecido protocolo eletrônico. Parágrafo único. Serão considerados tempestivos os atos processuais realizados até as vinte e quatro horas do último dia de prazo, considerada a hora legal de Brasília. Art. 16. Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, ou de indisponibilidade técnica do sistema de protocolo eletrônico aos usuários externos, os prazos processuais não se suspendem. § 1 o- O pedido de dilação de prazo será realizado através de requerimento administrativo eletrônico instruído com provas e dirigido à DIDES, que será competente para proferir decisão. § 2 o- Serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que vencerem durante dia em que ocorreu indisponibilidade técnica do sistema de processo eletrônico da ANS aos usuários externos: I - por mais de duas horas durante o período das 8h às 20h do horário de Brasília; ou II - durante o período das 20h às 24h do horário de Brasília, qualquer que seja a duração da indisponibilidade. § 3 o- Não será considerada indisponibilidade a lentidão no funcionamento do sistema de processo eletrônico da ANS em horários de pico de utilização. Art. 17. Os documentos produzidos eletronicamente com garantia da origem e da identidade do signatário serão considerados originais para todos os efeitos. Art. 18. Os documentos digitalizados encaminhados pelas OPS, desde que autenticados por certificação digital do representante credenciado, têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a suspeita de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. § 1 o- No caso de suspeita de alteração do documento, a OPS deverá comprovar sua autenticidade por meio da apresentação física do original à ANS. § 2 o- A falsidade documental será punida administrativamente na forma dos arts. 34 a 42, sem prejuízo da responsabilidade penal. § 3 o- Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §1°, para os fins desta Resolução, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo de cinco anos após o encerramento do processo administrativo, ou, em havendo lide judicial, até o fim do prazo da ação rescisória, e deverão ser apresentados pelas OPS sempre que requeridos por Diretor da ANS no prazo máximo de quinze dias. § 4 o- Se a OPS não atender ao requerimento de que trata o §3º, a cópia digitalizada do documento cujo original não foi apresentado não será considerada para a comprovação de suas alegações, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela infração prevista no inciso I do art. 35. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Seção II Da Notificação de Identificação de Atendimento a Beneficiário Feito pelo SUS Art. 19. A Gerente-Geral da GGSUS notificará as OPS das identificações de que trata o art. 5°. § 1 o- A notificação de que trata o caput deste artigo conterá as seguintes informações: I - número do processo de ressarcimento ao SUS; II - razão social e CNPJ da OPS; III - identificação, natureza e endereço de cada unidade prestadora de serviço; IV - número e mês de competência de cada atendimento realizado no SUS; V - código de identificação e data de nascimento cadastrados pela OPS de cada beneficiário atendido pelo SUS; VI - data, mês ou período de cada atendimento; VII - caráter de cada atendimento, conforme classificação do SUS, caso aplicável; VIII - código, descrição, quantidade e valor TUNEP de cada procedimento; IX - discriminação do valor a ser ressarcido; X - prazo de impugnação e de pagamento dos valores a serem ressarcidos; e XI - indicação de estar a dívida sujeita a juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou ato normativo. Art. 20. Notificada, a OPS terá o prazo de quinze dias para efetuar o recolhimento do crédito devido ou impugnar a identificação. Seção III Da Impugnação Art. 21. A impugnação de que trata o art. 20 será dirigida ao Diretor da DIDES por meio de formulário eletrônico e conterá: I - a referência ao número do processo administrativo, ao número e ao mês de competência de cada atendimento impugnado; II - os motivos da impugnação, conforme classificação exemplificativa da tabela de motivos a ser instituída por Instrução Normativa da DIDES, com exposição dos fatos e dos fundamentos individualizados para cada atendimento impugnado; III - a formulação dos pedidos, conforme a ser disposto exemplificativamente por Instrução Normativa da DIDES; IV - a indicação das provas documentais das alegações, exemplificadas em Instrução Normativa da DIDES; e V - outras informações essenciais para análise, conforme exigências especificadas em Instrução Normativa da DIDES. Parágrafo único. A impugnação por motivo cuja natureza seja classificada como técnica por Instrução Normativa da DIDES deverá ser assinada eletronicamente pelo médico auditor da OPS devidamente cadastrado perante a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS e credenciado junto à ANS. Art. 22. Não serão conhecidas as impugnações: I - intempestivas; II - que não sejam encaminhadas na forma prevista no art. 10; ou III - formuladas por quem não seja legitimado. Seção IV Da Instrução Art. 23. Presumem-se verdadeiras as alegações formuladas pela OPS em suas impugnações, sendo desnecessário o encaminhamento de documentos probatórios, por meio eletrônico, salvo em caso de requerimento expresso da DIDES ou na hipótese de apresentação de recurso na forma do art. 29. § 1 o- A OPS terá o prazo de quinze dias para atender ao requerimento de que trata o caput deste artigo por meio da juntada de cópia eletrônica dos documentos probatórios. § 2 o- Se a OPS não atender ao requerimento de que trata o caput deste artigo, ou em havendo divergência entre as provas apresentadas e as alegações formuladas na impugnação, esta poderá ser indeferida, sem prejuízo da aplicação de penalidade por infração prevista no art. 34. Art. 24. Nos recursos à Diretoria Colegiada, as OPS deverão comprovar todas as suas alegações no momento da interposição, por meio dos documentos eletrônicos exemplificados em Instrução Normativa da DIDES, além de outros que se fizerem necessários, independentemente de requerimento. Art. 25. A DIDES e a GGSUS poderão produzir de ofício as provas necessárias à instrução dos processos administrativos relacionados ao ressarcimento ao SUS. Parágrafo único. A OPS será intimada das provas produzidas e terá prazo de cinco dias para manifestação. Art. 26. Não serão consideradas no procedimento administrativo de ressarcimento ao SUS as provas obtidas por meios ilícitos, tampouco os documentos que apresentem emendas, rasuras, entrelinhas, ou informações ininteligíveis, incorretas, incompletas ou ilegíveis que venham a comprometer a clareza e a segurança de sua apreciação. Seção V Da Decisão sobre a Impugnação Art. 27. Compete ao Diretor da DIDES julgar a impugnação apresentada. Art. 28. Decidida a impugnação, o Diretor da DIDES notificará a OPS da decisão. Seção VI Do Recurso Art. 29. Da decisão proferida pelo Diretor da DIDES caberá recurso à Diretoria Colegiada da ANS como última instância administrativa, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. Art. 30. O recurso será dirigido ao Diretor da DIDES por meio de formulário eletrônico e conterá: I - a referência ao número do processo, ao número e ao mês de competência de cada atendimento recorrido; L A N O I C A S N E R P IM 147 ISSN 1677-7042 NA 148 ISSN 1677-7042 1 II - os motivos do recurso, conforme classificação da tabela de motivos exemplificativa a ser instituída por Instrução Normativa da DIDES, com exposição dos fatos e dos fundamentos individualizados para cada atendimento impugnado; III - a formulação do pedido, conforme a ser disposto exemplificativamente por Instrução Normativa da DIDES; IV - as provas documentais das alegações; e V - outras informações, conforme exigências especificadas em Instrução Normativa da DIDES. Parágrafo único. O recurso por motivo cuja natureza seja classificada como técnica por Instrução Normativa da DIDES deverá ser assinado eletronicamente pelo médico auditor da OPS devidamente cadastrado perante a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS e credenciado junto à ANS. Art. 31. Não serão conhecidos os recursos: I - intempestivos; II - encaminhados em forma diversa da prevista no art. 10; ou III - interposto por quem não seja legitimado. Parágrafo único. O não conhecimento do recurso não impede a autoridade competente de rever de ofício o ato ilegal, desde que não esgotada a esfera administrativa. Art. 32. Recebido o recurso, o Diretor da DIDES manifestarse-á preliminarmente sobre sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão em despacho fundamentado. § 1 o- Em reconsiderando sua decisão, o Diretor da DIDES notificará a OPS da decisão. § 2 o- Em não reconsiderando sua decisão, ou reconsiderando apenas parcialmente, a DIDES encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria Colegiada. § 3 o- A Diretoria Colegiada julgará os recursos administrativos interpostos nos processos de ressarcimento ao SUS. Art. 33. Apreciado o recurso, a decisão da Diretoria Colegiada será publicada, em extrato, no Diário Oficial da União e o processo será encaminhado à DIDES, que notificará a OPS da decisão. Seção VII Das Infrações Processuais Art. 34. São infrações puníveis nos termos desta Resolução: I - não atender aos requerimentos de que tratam o § 3 o- do art. 18 e o art. 23 desta Resolução Normativa; II - apresentar alegações e provas divergentes entre si em impugnação ou recurso; III - apresentar documento falso, seja materialmente ou ideologicamente; IV - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou ato normativo ou fato incontroverso; V - alterar a verdade dos fatos; VI - opor resistência injustificada ao andamento do procedimento; VII - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do procedimento; VIII - provocar incidentes manifestamente infundados; ou IX - impugnar ou recorrer com intuito manifestamente protelatório. Art. 35. Sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente, as penalidades pelas infrações previstas no artigo anterior são: I - advertência; ou II - multa processual. Art. 36. A penalidade de advertência de que trata o inciso I do art. 35 será aplicada por escrito nos próprios autos do procedimento de ressarcimento ao SUS, conforme a gravidade e a conseqüência do caso, a critério da autoridade julgadora. Art. 37. A multa processual de que trata o inciso II do art. 35 será aplicada nos próprios autos do procedimento de ressarcimento ao SUS, sendo o crédito exigível a soma do valor devido a título de ressarcimento ao SUS, multa e juros de mora, e multa pecuniária. § 1 o- O valor da multa processual será de cinqüenta por cento do somatório do valor principal de todas as obrigações constantes da notificação em cujo procedimento administrativo se der a infração. § 2 o- Se a OPS efetuar o pagamento do crédito exigível de que trata o caput no prazo previsto para a interposição do recurso, o valor da multa processual será de vinte e cinco por cento sobre o somatório do valor principal de todas as obrigações em cujo procedimento administrativo se der a infração. § 3 o- O valor arrecadado através de multa processual constitui renda da ANS. § 4 o- O deferimento de impugnação ou o provimento de recurso que anular a identificação não extingue a multa processual. Art. 38. A aplicação das penalidades previstas no art. 35 não afasta as responsabilidades civil e penal. Art. 39. Verificada a ocorrência de hipótese prevista no art. 34, a OPS será intimada pelo Diretor da DIDES em face das infrações processuais cometidas antes da decisão da impugnação. Parágrafo único. O Diretor-Relator do recurso efetuará as intimações concernentes às infrações ocorridas após a decisão da impugnação. Art. 40. Recebida a intimação de que trata o art. 39, a OPS terá o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia. Art. 41. São competentes para aplicar as penalidades previstas no art. 35: I - o Diretor da DIDES, em face das infrações processuais cometidas antes da decisão da impugnação. II - a Diretoria Colegiada, em face das infrações processuais cometidas após a decisão da impugnação. Parágrafo único. A notificação da aplicação da penalidade prevista neste artigo será realizada no mesmo ato de notificação da decisão da impugnação ou do recurso ao ressarcimento ao SUS. Art. 42. Da decisão de aplicação de penalidade pelo Diretor da DIDES cabe recurso à Diretoria Colegiada no prazo do art. 29. CO ME RC IA LIZ CAPÍTULO IV DO RECOLHIMENTO Seção I Das Disposições Gerais Art. 43. Compete a ANS a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos referentes ao ressarcimento ao SUS, juros e multa de mora, e a multa processual. Seção II Do Pagamento Art. 44. O pagamento do ressarcimento ao SUS será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. § 1 o- É de responsabilidade das OPS a emissão e o cancelamento de GRU de recolhimento dos débitos do ressarcimento ao SUS. § 2 o- Para emitir e cancelar GRU, consultar os valores devidos e os valores pagos, as OPS deverão acessar a página da ANS na internet (www.ans.gov.br), conforme disposto em Instrução Normativa da DIDES. § 3º Na mesma GRU constarão os valores devidos a título de ressarcimento ao SUS, juros e multa de mora e multa processual eventualmente devidos. Art. 45. Os valores a serem ressarcidos ao SUS não recolhidos integralmente no prazo fixado no art. 20 serão acrescidos de multa e juros de mora na forma da legislação em vigor. Parágrafo único. A multa processual não recolhida no prazo de dez dias a contar da notificação de sua aplicação será acrescida de multa e juros de mora na forma da legislação em vigor. Seção III Do Pagamento Indevido Art. 46. A OPS tem o direito à restituição total ou parcial dos valores pagos nos seguintes casos: I - pagamento indevido ou maior do que o devido em face da legislação aplicável ou da natureza e circunstâncias materiais do fato ocorrido; II - erro na identificação da OPS, na determinação do valor da TUNEP ou na análise de qualquer documento relativo ao procedimento; ou III - reforma ou anulação de decisão administrativa. Art. 47. Opcionalmente à restituição, os valores pagos indevidamente ou em excesso poderão ser empregados para a compensação de outros débitos da OPS de mesma natureza. Seção IV Do Parcelamento Art. 48. Os débitos referentes ao ressarcimento ao SUS poderão ser parcelados na forma e nas condições previstas na legislação em vigor. CAPÍTULO V DOS EFEITOS DA INADIMPLÊNCIA Art. 49. Encerrado o processo administrativo, o Diretor da DIDES notificará a OPS da existência de créditos passíveis de inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. Decorridos setenta e cinco dias da notificação de que trata o caput e em persistindo a inadimplência, os autos serão encaminhados à Procuradoria - PROGE para que proceda à inscrição da devedora no CADIN e na Dívida Ativa, e à conseqüente cobrança judicial. Art. 50. Na ocorrência do pagamento do débito, a OPS será excluída do CADIN na forma da legislação em vigor. CAPÍTULO VI DO REPASSE DOS VALORES RECOLHIDOS Art. 51. Os valores recolhidos pelas OPS a título de ressarcimento ao SUS serão repassados pela ANS até o quinto dia útil do mês seguinte: I - ao Fundo Nacional de Saúde, os valores referentes aos juros e à multa de mora previstos no art. 45; II - ao fundo de saúde a que o prestador do atendimento estiver vinculado, o valor principal do crédito recolhido. Parágrafo único. Quando, em razão de pagamento indevido, a ANS tiver que restituir à OPS valor já repassado, o valor restituído será debitado do repasse seguinte. Art. 52. Até o último dia útil de cada mês, a ANS publicará em sua página na Internet demonstrativo de repasse com as seguintes informações: I - identificação do gestor do SUS responsável pelos atendimentos ressarcidos; II - competência dos atendimentos ressarcidos; III - valor recolhido; e IV - data do repasse ao SUS. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 53. Aplicam-se as disposições desta Resolução aos processos iniciados antes de sua vigência, com exceção da utilização do meio eletrônico e da transmissão eletrônica, e de acordo com o disposto neste Capítulo. Art. 54. As impugnações, os recursos e as petições dos processos iniciados antes da vigência desta Resolução deverão ser encaminhados à ANS em papel pelas OPS, devidamente instruídos pelos documentos comprobatórios, na forma dos anexos da Resolução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - RE/DIDES N o- 06, de 26 de março de 2001. Art. 55. As notificações e intimações referentes aos processos iniciados antes da vigência desta Resolução serão realizadas pela ANS por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, ou por qualquer outro meio que garanta a ciência da OPS. Art. 56. As impugnações encaminhadas antes da vigência desta Resolução ainda não apreciadas pelo Gerente-Geral da GGSUS serão decididas pelo Diretor da DIDES. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 Art. 57. Da decisão proferida pelo Gerente-Geral da GGSUS, antes da vigência desta Resolução, caberá recurso à Diretoria Colegiada da ANS, no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. Art. 58. Os recursos interpostos antes da vigência desta Resolução e ainda não decididos pelo Diretor da DIDES serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANS, na forma dos artigos 31 e 33 desta Resolução. Art. 59. As impugnações e os recursos com motivos de natureza técnica ainda não decididos pela SAS/MS deverão ser encaminhados à ANS para decisão, na forma dos artigos 56 e 58 desta Resolução. Art. 60. Após o encerramento do processo administrativo, a DIDES notificará a OPS do valor devido para ressarcimento ao SUS e encaminhará Guia de Recolhimento da União para pagamento no prazo de quinze dias. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61. Os documentos, rotinas, critérios, procedimentos e fluxos para a operacionalização do processo, e demais detalhamentos desta Resolução, serão definidos em Instrução Normativa da DIDES, sendo a GGSUS responsável pelo acompanhamento e controle dos procedimentos de que trata esta Resolução. Art. 62. Revogam-se, na data de início da vigência desta Resolução Normativa, as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Suplementar n o- 7, de 3 de novembro de 1998, n o- 9, de 4 de novembro de 1998, n o- 22 e n o- 23, de 21 de outubro de 1999; as Resoluções da Diretoria Colegiada n o- 18, de 30 de março de 2000, n o- 62, de 20 de março de 2001; a Resolução Normativa n o- 93, de 21 de março de 2005; as Resoluções da DIDES n o- 5, de 24 de agosto de 2000, e n o6, de 26 de março de 2001; e as Instruções Normativas da DIDES n o1, de 14 de fevereiro de 2002, n o- 2, de 11 de abril de 2002, n o- 3, de 22 de abril de 2002, n o- 5, de 12 de julho de 2002, n o- 6, de 12 de setembro de 2002, n o- 10, de 21 de março de 2003, n o- 11, de 25 de março de 2003, n o- 13, de 6 de novembro de 2003, n o- 14, de 30 de agosto de 2004. Art. 63. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de início da vigência da Instrução Normativa de que trata o artigo 61. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO - RE N o- 4.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os arts 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária n.º 0647/2008 -GPROP/ANVISA, resolve; Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de toda e qualquer propaganda do produto sem registro INSTANT FAT BLOCK, em todos os veículos de comunicação dirigidos ao consumidor em geral, e, especialmente, referente à publicidade divulgada através do site www.instantfatblockbrasil.com, de responsabilidade da empresa WBPC LTDA, CNPJ N.º 05.468.235/0001-61. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S DIRCEU RAPOSO DE MELLO RESOLUÇÃO - RE N o- 4.910, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I e II; considerando os art. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os art. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII, §1º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 considerando o inciso VII do art. 2º e o inciso XXVI do art. 7º, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Artigo 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, da veiculação de qualquer encarte publicitário do medicamento de venda isenta de prescrição médica HAAR-INTERN registrado sob a responsabilidade da empresa Laboratório Farmacêutico Vitamed Ltda no interior de embalagens de outros medicamentos, bem como citar como componente do medicamento HAAR-INTERN quaisquer substâncias diversas das aprovadas pela ANVISA. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO o- RESOLUÇÃO RE N 4.916, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 53 da Lei N o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, o Memorando N o- 233/2008-UABBE/GGMED, de 8 de dezembro de 2008, atestando que o estudo de equivalência farmacêutica do medicamento DOXOPEG foi avaliado e aprovado pela Agência, pois cumpriu na íntegra todas as especificações necessárias e se mostrou equivalente farmacêutico ao produto de referência, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE N o- 2.511, de 18 de julho de 2008 (D.O.U. N o- 138, de 21 de julho de 2008, Seção 1, p. 30), que suspendeu a importação do produto DOXOPEG (Cloridrato de Doxorrubina), fabricado pela Empresa FARMACÊUTICA PARAGUAYA S.A. (FAPASA), e importado pela ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. (CNPJ 55.980.684/0001-27). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Autorização para Fins de Desembaraço Aduaneiro - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária às empresas nos casos em que a liberação da mercadoria importada, à base das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, depende de alteração nos quantitativos constantes da Autorização de Importação, desde que comprovada a eventual alteração pela Autoridade Sanitária do país exportador (ANEXO VII). Certificado de Não Objeção para Exportação - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela autoridade sanitária do país importador, que autoriza a exportação de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides), "C4" (antiretrovirais) e "C5" (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO VIII). Certificado de Não Objeção para Importação - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, que autoriza a importação de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides), "C4" (antiretrovirais), "C5" (anabolizantes) e "F4" (outras substâncias de uso proscrito) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO IX). Cota Anual de Importação - Quantidade de substância constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações que a empresa poderá importar, mediante solicitação de Autorização de Importação. Cota Suplementar de Importação - Quantidade de substância constante das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações que a empresa poderá importar, em caráter suplementar à cota anual, mediante solicitação de autorização de importação. Cota Total Anual de Importação - Somatório das Cotas Anual e Suplementar. CAPÍTULO II DA IMPORTAÇÃO Art. 2º Os procedimentos para a importação das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, ficarão sujeitos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Art. 3º A empresa importadora ficará obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a fixação de Cota Anual para Importação das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, no período de 1º a 31 de outubro de cada ano, para uso no ano seguinte. § 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária deverá pronunciar-se sobre a liberação da Cota Anual de Importação até 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. § 2º Deferida a Cota Anual de Importação, a empresa importadora deverá requerer a Autorização de Importação, até 30 (trinta) de junho. § 3º A cota de importação concedida poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente. Art. 4º Documentos exigidos para solicitação de Cota Anual de Importação: a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I); b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção; c) Justificativa técnica do pedido; d) Estimativa da utilização e distribuição da substância ou medicamentos quando se tratar da primeira solicitação de cota. § 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico da empresa e protocolizada junto a esta Agência. § 2º O Formulário de Petição de que trata o caput deste artigo deve ser preenchido, nos campos em que couber, com os dados fidedignos aos declarados nos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas ao Controle Especial - BSPO trimestrais e/ou anuais entregues e/ou que serão enviados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. § 3º O resultado da análise da petição de Cota Anual de Importação será informado ao Responsável Técnico da empresa solicitante. Art. 5º Excepcionalmente a empresa poderá solicitar Cota Suplementar de Importação para as substâncias constantes das listas mencionadas no artigo 3º deste Regulamento Técnico, quando comprovada a necessidade, até 31 (trinta e um) de julho de cada ano. Parágrafo único. Deferida a solicitação de Cota Suplementar de Importação, a empresa interessada deverá requerer a Autorização de Importação até 31 (trinta e um) de agosto. Art. 6º Documentos exigidos para a petição de Cota Suplementar de Importação: a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I); b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção; c) Justificativa técnica do pedido. Parágrafo único O Formulário de Petição de que trata o caput deste artigo deve ser preenchido, nos campos em que couber, com os dados fiéis aos declarados nos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas ao Controle Especial - BSPO trimestrais e/ou anuais entregues e/ou que serão enviados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DIRETORIA COLEGIADA o- RESOLUÇÃO RDC N 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre controle de importações e exportações de substâncias e medicamentos sob regime especial. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de otimizar o controle das importações e exportações brasileiras de substâncias e medicamentos sob regime especial. adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições: Autorização de Exportação - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autoriza a exportação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO III). Autorização de Importação - Documento expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autoriza a importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes de uso permitido), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos de uso permitido), "D1" (precursores de uso permitido), "F1" (entorpecentes de uso proscrito), "F2" (psicotrópicos de uso proscrito) e "F3" (precursores de uso proscrito) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham (ANEXO IV). Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação - Autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária às empresas para fabricar, com finalidade exclusiva de exportação, medicamentos e apresentações não registrados no Brasil, à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações (ANEXO V). Autorização Especial Simplificada - Autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária aos estabelecimentos de ensino e pesquisa para adquirir e utilizar as substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações para tal finalidade (ANEXO VI). Art. 7º As fixações de Cota Anual e Cota Suplementar para importação de medicamento à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, deverão ser solicitadas no quantitativo equivalente à substância ativa. Art. 8º Para importação das substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais), e "C5" (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de Cota. Art. 9º Para importar as substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, a empresa importadora deverá solicitar junto a esta Agência a Autorização de Importação. Art. 10 Para a importação das substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de Autorização de Importação. Parágrafo único. Quando exigida pela autoridade do país exportador, a empresa importadora deverá solicitar a esta Agência a emissão de Certificado de Não Objeção para importação das substâncias citadas no caput deste artigo, bem como os medicamentos que as contenham. Art. 11 Documentos exigidos para solicitação de Autorização de Importação e do Certificado de Não Objeção para Importação: a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO I); b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção, quando for o caso; c) Justificativa técnica do pedido; d) Nota pró-forma emitida pela empresa exportadora constando o quantitativo a ser efetivamente importado. § 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico da Empresa e protocolizada junto a esta Agência. § 2º A validade da Autorização de Importação será até 31 (trinta e um) de dezembro do ano de sua emissão, sendo este o prazo final para efetuar o desembaraço da mercadoria. § 3º A validade do Certificado de não Objeção para importação será de 1 (um) ano após a data de emissão. Art. 12 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização de Importação em 4 (quatro) vias e o Certificado de Não Objeção para Importação em 2 (duas) vias que terão a seguinte destinação: 1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2ª via - Importador; 3ª via - Autoridade competente do país exportador. 4ª via - Delegacia de Repressão a Entorpecentes Parágrafo único. A 1ª via ficará retida pela Agência, sendo a empresa a responsável pelo envio das demais vias aos destinatários. Art. 13 A importação das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes de uso permitido), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos de uso permitido), "D1" (precursores de uso permitido), "F1" (entorpecentes de uso proscrito), "F2" (psicotrópicos de uso proscrito), "F3" (precursores de uso proscrito) e "F4" (outras substâncias de uso proscrito), bem como os medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, destinadas exclusivamente para fins de ensino e/ou pesquisa, análises e para utilização como padrão de referência dependerá de solicitação de Autorização de Importação, válida por 6 (seis) meses contados a partir da data de sua emissão. § 1º Os documentos exigidos para solicitação da Autorização de que trata o caput deste artigo estão estabelecidos no artigo 11 desta Resolução. § 2º Independerá da fixação de Cota a importação de que trata o caput deste artigo. §3º Estará isenta da solicitação de Autorização de que trata o caput deste artigo, a importação das substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes), bem como os medicamentos que as contenham, constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. § 4º Quando exigido pela autoridade sanitária do país exportador, a empresa importadora deverá solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a emissão de um Certificado de não Objeção para Importação, estabelecido no artigo 11 deste Regulamento Técnico, para importação das substâncias citadas no § 3º deste artigo, bem como dos medicamentos que as contenham. § 5º Para solicitação da Autorização e do Certificado de que trata o caput deste artigo não é necessária a apresentação da via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, somente do comprovante de isenção. CAPÍTULO III DA EXPORTAÇÃO Art. 14 Para exportar as substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores), da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, a empresa exportadora deverá requerer a Autorização de Exportação. Art. 15 Para a exportação das substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóicas), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes), constantes da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, não será necessária a solicitação de Autorização de Exportação. L A N O I C A S N E R P IM 149 ISSN 1677-7042 NA 150 ISSN 1677-7042 1 Parágrafo único. Quando exigida pela autoridade do país importador, a empresa exportadora deverá solicitar a esta Agência a emissão de um Certificado de não Objeção para Exportação das substâncias citadas no caput deste artigo, bem como dos medicamentos que as contenham. Art. 16 Documentos exigidos para a solicitação de Autorização de Exportação e do Certificado de não Objeção para Exportação: a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I); b) Original da autorização de importação ou documento similar emitido pela autoridade competente do país importador; c) Via original do comprovante de isenção do pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária. § 1º Toda a documentação deverá ser assinada pelo Representante Legal e Responsável Técnico da empresa e protocolizada junto a esta Agência. § 2º A Autorização de Exportação terá a mesma validade da Autorização de Importação ou documento similar emitido pela autoridade do país importador ou, na ausência destes, será válida por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 17 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização de Exportação em 4 (quatro) vias e o Certificado de não Objeção para Exportação em 2 (duas) vias que terão o seguinte destino: 1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2ª via - Exportador; 3ª via - Autoridade competente do país importador; 4ª via - Delegacia de Repressão a Entorpecentes. Parágrafo único. A 1ª via ficará retida nesta Agência sendo a empresa a responsável pelo envio das demais vias aos destinatários. Art. 18 Para fabricar medicamentos e apresentações não registrados no Brasil à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS N o- 344/98 e de suas atualizações, a empresa fabricante deverá requerer a Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação. § 1º Fica proibida a comercialização do medicamento de que trata o caput deste artigo em todo o Território Nacional. § 2º A Autorização de que trata o caput deste artigo será válida por 3 (três) anos. Art. 19 Documentos exigidos para a solicitação da Autorização de Fabricação para fim Exclusivo de Exportação: a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I); b) Cópia do Certificado de Registro do Medicamento ou documento similar emitido pela Autoridade Sanitária do país importador no qual devem constar as apresentações comercializadas e que a empresa brasileira é a fabricante do medicamento; c) Declaração assinada pelo responsável técnico constando à fórmula completa do medicamento; d) Via original do comprovante de isenção do pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Art. 20 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização de Fabricação para fim Exclusivo de Exportação em 2 (duas) vias que terão o seguinte destino: 1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2ª via - Fabricante/Exportador. CAPÍTULO IV DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA FIM DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 21 Para liberação da mercadoria importada à base das substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicos) e "D1" (precursores), da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, em que houver a necessidade de alteração dos quantitativos constantes da Autorização de Importação, a empresa deverá requerer a Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro. § 1º A Autorização de que trata o caput deste artigo somente será emitida nos casos em que o quantitativo efetivamente embarcado for inferior ao anteriormente autorizado. § 2º A emissão da Autorização de que trata o caput deste artigo dependerá da comprovação da eventual alteração pela Autoridade Sanitária do país exportador. § 3º A Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro terá a mesma validade da Autorização de Importação. Art. 22 Documentos exigidos para a petição da Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro: a) Formulário de petição preenchido, no que couber, (ANEXO I); b) Via original do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção, quando for o caso; c) Justificativa técnica do pedido; d) Cópia da Autorização de Exportação emitida pela Autoridade Sanitária do país exportador constando o(s) dado(s) alterado(s); e) Cópia do mantra ou do documento de atracação quando couber; f) Cópia da fatura comercial. Art. 23 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização para Fim de Desembaraço Aduaneiro em 2 (duas) vias que terão o seguinte destino: 1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2ª via - Importador. CAPÍTULO V DA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL SIMPLIFICADA PARA ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E PESQUISA Art. 24 Para adquirir e utilizar as substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, os estabelecimentos de ensino e pesquisa deverão solicitar uma Autorização Especial Simplificada. § 1º A Autorização de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida pelo dirigente do estabelecimento mediante petição instruída com os seguintes documentos: a) Formulário de petição preenchido, no que couber (ANEXO II); b) Via original do comprovante de isenção de pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária; c) Cópia do RG e CPF do dirigente do estabelecimento; d) Documento firmado pelo dirigente do estabelecimento identificando o profissional responsável pelo controle e guarda das substâncias/medicamentos utilizados e os professores e pesquisadores participantes; e) Cópia do RG e CPF das pessoas mencionadas no item d; f) Cópia do plano integral do curso ou da pesquisa técnico-científica; CO ME RC IA LIZ Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 g) Relação das substâncias ou medicamentos, expressos em quantitativo equivalente à substância ativa, e das quantidades a serem utilizadas. Art. 25 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitirá a Autorização Especial Simplificada em 3 (três) vias que terão o seguinte destino: 1ª via - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2ª via - Estabelecimento solicitante; 3ª via - Estabelecimento fornecedor. § 1º A 1ª via ficará retida nesta Agência e as 2ª e 3ª vias serão enviadas ao estabelecimento solicitante. § 2º A concessão da Autorização Especial Simplificada de que trata o caput deste artigo será destinada a cada plano de aula ou projeto de pesquisa. § 3º A Autorização de que trata o caput deste artigo será válida por 1 (um) ano, podendo ser renovada, mediante solicitação do interessado, caso o estudo e/ou plano de aula ainda não tenham sido finalizados. § 4º A renovação de que trata o parágrafo anterior, deverá ser requerida pelo dirigente do estabelecimento mediante petição instruída com os documentos atualizados estabelecidos no § 1º do Artigo 24. Art. 26 Para importação das substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, os estabelecimentos de ensino e pesquisa deverão atender, além das determinações deste capítulo, o disposto no artigo 13 desta Resolução e às demais disposições estabelecidas na legislação em vigor referentes aos trâmites de importação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 O não cumprimento das exigências desta Resolução, constituirá infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 28 As disposições contempladas no parágrafo 2º do Artigo 3º e no Art. 5º deste Regulamento serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 29 Este Regulamento Técnico entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revogam - se todas as disposições em contrário. DIRCEU RAPOSO DE MELLO AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 151 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 152 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 153 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 154 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO - RE N o- 4.914, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008; considerando o arts. 7º da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Parecer Técnico emitido pela Câmara Técnica de Saneantes - CATES, em 11 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, da TINTA METALATEX REPELENTE, fabricado por SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ 060.872.306/0001-60, localizada na Avenida Ibirama, 480, Jd. São Judas Tadeu, Taboão da Serra/SP, por descumprir determinação desta ANVISA. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO RESOLUÇÃO - RE 4.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 1.354 da ANVISA, de 23 de outubro de 2008; considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FORTHRINE 5P fabricado pela empresa JCF QUÍMICA DO BRASIL LTDA (CNPJ 02.375.759/0001-84), com sede na Rodovia PRT 487 km 44,3, s/n, Gleba 5 Santo Antônio, Manoel Ribas/PR, por não possuir registro nesta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO LIZ FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N o- 1.476, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 AÇ Dispõe sobre prorrogação de Termos de Aprovação dos Termos de Compromisso dos recursos do PAC. ÃO O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 14, Inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 4.727, de 09 de junho de 2003; Considerando a determinação de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União, aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, na forma disposta na Lei N o- 11.578, de 26 de novembro de 2007; Considerando o interesse da União na continuidade dos compromissos firmados no exercício financeiro de 2007, destinados a ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com estados e municípios, órgãos e entidades estaduais e municipais; e Considerando que, no período normal de vigência, por força de circunstâncias de ordem técnico-administrativas, não ocorreram, ou ocorreram parcialmente, as liberações dos recursos previstos nos Cronogramas de Execução Financeira, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 12 meses, a partir dos respectivos dias de vencimento, todos os Termos de Aprovação dos Termos de Compromisso celebrados no exercício financeiro de 2007, cujo período de vigência de um ano terá encerramento neste mês de dezembro de 2008, conforme relacionados no Quadro Demonstrativo anexo. Art. 2º Todas as demais cláusulas dos Termos de Aprovação, respectivos Termos de Compromisso e de seus Termos Aditivos permanecem inalteradas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PR FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE ANEXO 12 P-0255/07 AC 13 P-0795/07 AC 14 P-0330/07 15 16 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 AC DEPARTAMENTO ESTA- 31.12.07 DUAL DE AGUA E SANEAMENTO (TARAUACA) DEPARTAMENTO ESTA- 31.12.07 DUAL DE AGUA E SANEAMENTO (CRUZEIRO DO SUL) P.M. DE CAPIXABA 31.12.07 31.12.08 P-0331/07 AC P.M. DE JORDAO 31.12.07 31.12.08 P-0332/07 AC 31.12.08 17 P-0598/07 AL P.M. DE PLACIDO DE CAS- 31.12.07 TRO P.M. DE ÁGUA BRANCA 31.12.07 31.12.08 18 P-0261/07 AL P.M. DE ANADIA 31.12.07 31.12.08 19 P-0333/07 AL P.M. DE ANADIA 31.12.07 31.12.08 20 P-0334/07 AL P.M. DE BATALHA 31.12.07 31.12.08 21 P-0009/07 AL P.M. DE BOCA DA MATA 31.12.07 31.12.08 22 P-0262/07 AL P.M. DE BOCA DA MATA 31.12.07 31.12.08 23 P-0335/07 AL P.M. DE BOCA DA MATA 31.12.07 31.12.08 24 25 P-0826/07 P-0957/07 AL AL P.M. DE BRANQUINHA P.M. DE CACIMBINHAS 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 26 P-0010/07 AL P.M. DE CAJUEIRO 31.12.07 31.12.08 27 P-0263/07 AL P.M. DE CAJUEIRO 31.12.07 31.12.08 28 P-0336/07 AL P.M. DE CAJUEIRO 31.12.07 31.12.08 29 P-0011/07 AL P.M. DE CAMPESTRE 31.12.07 31.12.08 30 P-0012/07 AL P.M. DE CANAPI 31.12.07 31.12.08 31 P-0958/07 AL P.M. DE CANAPI 31.12.07 31.12.08 32 P-0013/07 AL P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 33 P-0264/07 AL P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 34 P-0337/07 AL P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 35 P-0014/07 AL P.M. DE CARNEIROS 31.12.07 31.12.08 36 P-0959/07 AL P.M. DE CARNEIROS 31.12.07 31.12.08 P-0265/07 AL 31.12.08 P-0338/07 AL P-0015/07 AL P.M. DE COLONIA LEOPOL- 31.12.07 DINA P.M. DE COLONIA LEOPOL- 31.12.07 DINA P.M. DE CORURIPE 31.12.07 31.12.08 P-0266/07 AL P.M. DE CORURIPE 31.12.07 31.12.08 41 P-0339/07 AL P.M. DE CORURIPE 42 P-0016/07 AL 43 P-0267/07 AL 44 P-0340/07 AL 45 P-0599/07 AL 46 P-0600/07 AL P.M. DE DOIS RIACHOS 31.12.07 31.12.08 47 P-0341/07 AL 31.12.08 48 P-0601/07 AL P.M. DE ESTRELA DE ALA- 31.12.07 GOAS P.M. DE ESTRELA DE ALA- 31.12.07 GOAS 49 P-0017/07 AL P.M. DE FEIRA GRANDE 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 OI 37 38 39 40 BID A P.M. VEIA P.M. VEIA P.M. VEIA P.M. VEIA 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 DE DELMIRO GOU- 31.12.07 31.12.08 DE DELMIRO GOU- 31.12.07 31.12.08 DE DELMIRO GOU- 31.12.07 31.12.08 DE DELMIRO GOU- 31.12.07 31.12.08 Número UF Compromitente Assinado em 1 P-0001/07 AC 31.12.07 Vigência nal 31.12.08 2 P-0002/07 AC 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 3 P-0003/07 AC 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 4 P-0004/07 AC 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 5 P-0005/07 AC DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (CAPIXABA) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (FEIJO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (JORDAO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANCIO LIMA) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANOEL URBANO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MARECHAL THAUMATURGO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (SANTA ROSA DO PURUS) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (TARAUACA) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (MANCIO LIMA) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (PLACIDO DE CASTRO) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO (RODRIGUES ALVES) 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 50 P-0018/07 AL 51 P-0268/07 AL 52 P-0342/07 AL 53 P-0019/07 AL P.M. DE GIRAU DO PONCIANO P.M. DE GIRAU DO PONCIANO P.M. DE GIRAU DO PONCIANO P.M. DE JOAQUIM GOMES 31.12.07 31.12.08 54 P-0269/07 AL P.M. DE JOAQUIM GOMES 31.12.07 31.12.08 55 P-0343/07 AL P.M. DE JOAQUIM GOMES 31.12.07 31.12.08 56 P-0961/07 AL P.M. DE MATA GRANDE 31.12.07 31.12.08 57 P-0602/07 AL P.M. DE MATRIZ DE CAMA- 31.12.07 RAGIBE 31.12.08 58 P-0020/07 AL P-0270/07 AL 60 P-0344/07 AL P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07 FLORES P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07 FLORES P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07 FLORES 31.12.08 59 P-0006/07 AC 7 P-0007/07 AC 8 P-0008/07 AC 9 P-0252/07 AC 10 P-0253/07 AC 11 P-0254/07 AC Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária 31.12.07 31.12.08 Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Água na Escola Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares RT ER CE IRO S Item 6 Origi- OBJETO PO 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 61 P-0603/07 AL P.M. DE OLHO DAGUA DAS 31.12.07 FLORES 31.12.08 62 P-0604/07 AL P.M. DE OLHO DAGUA DO 31.12.07 CASADO 31.12.08 63 P-0345/07 AL P.M. DE OLIVENCA 31.12.07 31.12.08 64 P-0605/07 AL P.M. DE OLIVENCA 31.12.07 31.12.08 65 P-0606/07 AL P.M. DE PALESTINA 31.12.07 31.12.08 66 P-0607/07 AL P.M. DE PALMEIRA DOS IN- 31.12.07 DIOS 31.12.08 67 P-0021/07 AL P.M. DE PÃO DE AÇUCAR 31.12.07 31.12.08 68 P-0271/07 AL P.M. DE PÃO DE AÇUCAR 31.12.07 31.12.08 69 P-0346/07 AL P.M. DE PÃO DE AÇUCAR 31.12.07 31.12.08 70 P-0608/07 AL P.M. DE PÃO DE AÇUCAR 31.12.07 31.12.08 71 72 73 P-0827/07 P-0828/07 P-0347/07 AL AL AL P.M. DE PÃO DE AÇUCAR P.M. DE PÃO DE AÇUCAR P.M. DE PARICONHA 31.12.07 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 74 P-0609/07 AL P.M. DE PARICONHA 31.12.07 31.12.08 75 P-0272/07 AL P.M. DE PIRANHAS 31.12.07 31.12.08 76 P-0515/07 AL 31.12.08 77 P-0610/07 AL P.M. DE POCO DAS TRIN- 31.12.07 CHEIRAS P.M. DE POCO DAS TRIN- 31.12.07 CHEIRAS 78 P-0022/07 AL P.M. DE PORTO CALVO 31.12.07 31.12.08 79 P-0611/07 AL P.M. DE QUEBRANGULO 31.12.07 31.12.08 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 31.12.08 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas 104 P-0796/07 AP GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 AMAPA (CALCOENE) 31.12.08 105 P-0797/07 AP GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 AMAPA (OIAPOQUE) 31.12.08 106 P-0798/07 AP 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Água na Escola Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q 107 P-0799/07 AP GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 AMAPA (PEDRA BRANCA DO AMAPARI) GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 AMAPA (PORTO GRANDE) 108 P-0800/07 AP GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 AMAPA (SANTANA) 31.12.08 109 P-0953/07 AP 31.12.07 31.12.08 110 P-0954/07 AP 31.12.07 31.12.08 111 P-0029/07 AP 31.12.07 31.12.08 112 P-0352/07 AP GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (SERRA DO NAVIO) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (PRACUUBA) P.M. DE LARANJAL DO JARI P.M. DE PRACUUBA 31.12.07 31.12.08 113 P-0615/07 BA P.M. DE ARACATU 31.12.07 31.12.08 114 P-0616/07 BA P.M. DE BAIANOPOLIS 31.12.07 31.12.08 115 P-0617/07 BA P.M. DE BARRA 31.12.07 31.12.08 116 P-0618/07 BA P.M. DE BARRA DO MEN- 31.12.07 DES 117 P-0619/07 BA P.M. DE BARREIRAS 118 P-0620/07 BA P.M. DE BARRO ALTO 119 P-0621/07 BA 120 P-0622/07 BA AL P-0348/07 AL P-0612/07 AL P-0023/07 AL P-0024/07 AL P-0349/07 AL P-0613/07 AL P-0350/07 AL P-0274/07 AL P-0351/07 AL P-0614/07 AL P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07 NEMA P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07 NEMA P.M. DE SANTANA DO IPA- 31.12.07 NEMA 31.12.08 P.M. DE JE P.M. DE PERA P.M. DE PERA P.M. DE PERA SAO JOSE DA LA- 31.12.07 31.12.08 SAO JOSE DA TA- 31.12.07 31.12.08 SAO JOSE DA TA- 31.12.07 31.12.08 SAO JOSE DA TA- 31.12.07 31.12.08 P.M. DE SAO LUIS DO TUNDE P.M. DE SENADOR PALMEIRA P.M. DE SENADOR PALMEIRA P.M. DE SENADOR PALMEIRA 31.12.08 121 P-0623/07 31.12.08 122 QUI- 31.12.07 31.12.08 RUI 31.12.07 31.12.08 RUI 31.12.07 31.12.08 RUI 31.12.07 31.12.08 P-0516/07 AL P.M. DE TAQUARANA 31.12.07 31.12.08 P-0813/07 AM SECRETARIA ESTADO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (MANAQUIRI) SECRETARIA ESTADO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (IRANDUBA) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (AMAPA) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (CALCOENE) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (FERREIRA GOMES) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (ITAUBAL) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (MAZAGAO) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (OIAPOQUE) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (PORTO GRANDE) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (PRACUUBA) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (VITORIA DO JARI) GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA (LARANJAL DO JARI) 31.12.07 31.12.08 P-0955/07 AM 94 P-0025/07 AP 95 P-0026/07 AP 96 P-0027/07 AP 97 P-0028/07 AP 98 P-0030/07 AP 99 P-0031/07 AP 100 P-0032/07 AP 101 P-0033/07 AP 102 P-0034/07 AP 103 P-0275/07 AP A S N 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P.M. DE BOM JESUS DA LA- 31.12.07 PA 31.12.08 P.M. DE BREJOLANDIA 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE CAFARNAUM 31.12.07 31.12.08 P-0354/07 BA P.M. DE CAMACAN 31.12.07 31.12.08 123 P-0624/07 BA P.M. DE CAMPO FORMOSO 31.12.07 31.12.08 124 P-0625/07 BA P.M. DE CANAPOLIS 31.12.07 31.12.08 125 P-0626/07 BA P.M. DE CANDIBA 31.12.07 31.12.08 126 P-0355/07 BA P.M. DE CÂNDIDO SALES 31.12.07 31.12.08 127 P-0627/07 BA P.M. DE CARAIBAS 31.12.07 31.12.08 128 P-0517/07 BA P.M. DE CARINHANHA 31.12.07 31.12.08 129 P-0519/07 BA P.M. DE CARINHANHA 31.12.07 31.12.08 130 P-0628/07 BA P.M. DE CASA NOVA 31.12.07 31.12.08 131 P-0356/07 BA P.M. DE CHORROCHO 31.12.07 31.12.08 P M RE I 31.12.07 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares q 132 P-0629/07 BA P.M. DE COCOS 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE CORIBE 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua P-0630/07 31.12.07 de de de de de de 133 31.12.07 Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento 134 P-0631/07 BA P.M. DE CORRENTINA 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE COTEGIPE 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 136 P-0633/07 BA P.M. DE CRISTOPOLIS 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 137 P-0634/07 BA P.M. DE DOM BASILIO 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua P-0632/07 31.12.08 de de de de de de de de de de de de 135 31.12.07 Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento 138 P-0635/07 BA P.M. DE GENTIO DO OURO 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas L A N O I C NA 31.12.07 Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água 31.12.08 31.12.07 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX P-0273/07 155 ISSN 1677-7042 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas 156 ISSN 1677-7042 1 139 P-0636/07 BA P.M. DE IBIPEBA 31.12.07 31.12.08 140 P-0357/07 BA P.M. DE IBIRAPUA 31.12.07 31.12.08 141 P-0637/07 BA P.M. DE IBITIARA 31.12.07 31.12.08 142 P-0638/07 BA P.M. DE IGAPORA 31.12.07 31.12.08 143 P-0639/07 BA P.M. DE IPUPIARA 31.12.07 31.12.08 144 P-0358/07 BA P.M. DE ITAGI 31.12.07 31.12.08 145 P-0640/07 BA P.M. DE ITAGUACU DA BA- 31.12.07 HIA 31.12.08 146 P-0359/07 BA P.M. DE ITAJUIPE 31.12.07 31.12.08 147 P-0360/07 BA P.M. DE ITANAGRA 31.12.07 31.12.08 148 P-0361/07 BA P.M. DE ITAPARICA 31.12.07 31.12.08 CO ME 149 P-0362/07 BA P.M. DE ITAPITANGA 31.12.07 31.12.08 150 P-0641/07 BA P.M. DE ITUACU 31.12.07 31.12.08 151 P-0642/07 BA 152 P-0643/07 BA 153 P-0644/07 154 RC P.M. DE IUIU 31.12.07 IA LIZ 31.12.08 P.M. DE JABORANDI 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE JOAO DOURADO 31.12.07 31.12.08 P-0645/07 BA P.M. DE JUAZEIRO 31.12.07 31.12.08 155 P-0646/07 BA P.M. DE JUSSARA 31.12.07 31.12.08 156 P-0363/07 BA P.M. DE JUSSIAPE 31.12.07 31.12.08 157 P-0647/07 BA P.M. DE JUSSIAPE 31.12.07 31.12.08 158 P-0364/07 BA P.M. DE MACAUBAS 31.12.07 31.12.08 159 P-0648/07 BA P.M. DE MACAUBAS 31.12.07 31.12.08 AÇ P-0365/07 BA P.M. DE MAIRI 31.12.07 31.12.08 161 P-0649/07 BA P.M. DE MALHADA 31.12.07 31.12.08 162 P-0932/07 BA P.M. DE MALHADA 31.12.07 31.12.08 163 P-0933/07 BA P.M. DE MALHADA 31.12.07 31.12.08 164 P-0650/07 BA P.M. DE MANSIDAO 31.12.07 31.12.08 165 P-0934/07 BA P.M. DE MARAGOGIPE 31.12.07 31.12.08 166 P-0366/07 BA P.M. DE MASCOTE 31.12.07 31.12.08 167 P-0651/07 BA P.M. DE MATINA 31.12.07 31.12.08 168 P-0367/07 BA P.M. DE MORPARA 31.12.07 31.12.08 169 P-0652/07 BA P.M. DE MORPARA 31.12.07 31.12.08 170 P-0653/07 BA P.M. DE MORRO DO 31.12.07 31.12.08 171 P-0654/07 BA P.M. DE MUQUEM DE SAO 31.12.07 FRANCISCO 31.12.08 MULUNGU Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares 177 P-0657/07 BA P.M. DE PILAO ARCADO 31.12.07 31.12.08 178 P-0658/07 BA P.M. DE PINDAI 31.12.07 31.12.08 179 P-0371/07 BA P.M. DE PIRITIBA 31.12.07 31.12.08 180 P-0659/07 BA P.M. DE PRESIDENTE DU- 31.12.07 TRA 31.12.08 181 P-0660/07 BA P.M. DE PRESIDENTE JA- 31.12.07 NIO QUADROS 31.12.08 182 P-0661/07 BA P.M. DE REMANSO 31.12.07 31.12.08 183 P-0662/07 BA P.M. DE RIACHAO DAS NE- 31.12.07 VES 31.12.08 184 P-0280/07 BA P-0372/07 BA Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares 186 P-0663/07 BA P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07 TANA P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07 TANA P.M. DE RIACHO DE SAN- 31.12.07 TANA 31.12.08 185 187 P-0373/07 BA P.M. DE RUY BARBOSA 31.12.07 31.12.08 188 P-0374/07 BA P.M. DE SANTA LUZIA 31.12.07 31.12.08 189 P-0664/07 BA P.M. DE SANTA MARIA DA 31.12.07 VITORIA 31.12.08 190 P-0665/07 BA P.M. DE SANTA RITA DE 31.12.07 CASSIA 31.12.08 191 P-0666/07 BA P.M. DE SANTANA 31.12.07 31.12.08 192 P-0667/07 BA P.M. DE SAO GABRIEL 31.12.07 31.12.08 193 P-0375/07 BA 194 P-0376/07 BA P.M. DE SAO JOSE DA VI- 31.12.07 TORIA P.M. DE SAUDE 31.12.07 31.12.08 ÃO 160 172 P-0368/07 BA P.M. DE MURITIBA 31.12.07 31.12.08 173 P-0369/07 BA P.M. DE NOVA VICOSA 31.12.07 31.12.08 174 P-0655/07 BA P.M. DE OLIVEIRA DOS 31.12.07 BREJINHOS 31.12.08 175 P-0656/07 BA P.M. DE PARAMIRIM 31.12.07 31.12.08 176 P-0370/07 BA P.M. DE PAU BRASIL 31.12.07 31.12.08 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 PR OI BID 195 P-0668/07 BA 196 P-0669/07 BA 197 P-0518/07 BA 198 P-0520/07 BA 199 P-0670/07 BA 200 P-0377/07 201 P-0671/07 202 A 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P.M. DE SENHOR DO BON- 31.12.07 FIM 31.12.08 P.M. DE SERRA DOURADA 31.12.07 31.12.08 PO P.M. DE SITIO DO MATO 31.12.07 31.12.08 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares RT ER CE IRO S P.M. DE SITIO DO MATO 31.12.07 31.12.08 P.M. DE SITIO DO MATO 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE SOBRADINHO 31.12.07 31.12.08 BA P.M. DE TABOCAS DO BRE- 31.12.07 JO VELHO 31.12.08 P-0672/07 BA P.M. DE TANQUE NOVO 31.12.07 31.12.08 203 P-0673/07 BA P.M. DE TREMEDAL 31.12.07 31.12.08 204 P-0378/07 BA P.M. DE UBAIRA 31.12.07 31.12.08 205 P-0379/07 BA P.M. DE URUCUCA 31.12.07 31.12.08 206 P-0380/07 BA P.M. DE UTINGA 31.12.07 31.12.08 207 P-0381/07 BA P.M. DE VARZEA NOVA 31.12.07 31.12.08 208 P-0674/07 BA P.M. DE WANDERLEY 31.12.07 31.12.08 209 P-0675/07 BA P.M. DE XIQUEXIQUE 31.12.07 31.12.08 210 P-0035/07 BA DE DESEN- 31.12.07 URBANO 31.12.08 211 P-0036/07 BA DE DESEN- 31.12.07 URBANO 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 212 P-0276/07 BA DE DESEN- 31.12.07 URBANO 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário 213 P-0277/07 BA SECRETARIA VOLVIMENTO (ITAMBE) SECRETARIA VOLVIMENTO (MACAUBAS) SECRETARIA VOLVIMENTO (ITAGI) SECRETARIA VOLVIMENTO (MACAUBAS) DE DESEN- 31.12.07 URBANO 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 214 P-0278/07 BA 215 P-0279/07 BA 216 P-0807/07 BA 217 P-0829/07 BA 218 P-0830/07 BA 219 P-0831/07 BA 220 P-0832/07 BA 221 P-0833/07 BA 222 P-0834/07 BA 223 P-0835/07 BA 224 P-0836/07 BA 225 P-0837/07 BA 226 P-0838/07 BA 227 P-0839/07 BA 228 P-0840/07 BA 229 P-0841/07 BA 230 P-0842/07 BA 231 P-0843/07 BA 232 P-0844/07 BA 233 P-0845/07 BA 234 P-0846/07 BA 235 P-0847/07 BA 236 237 238 239 240 241 242 243 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário 251 P-0863/07 BA 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário 252 P-0864/07 BA 31.12.08 253 P-0865/07 BA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ACAJUTIBA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AGUA FRIA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AIQUARA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ALAGOINHAS) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ALCOBACA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ANDARAI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (APUAREMA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ARACI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (AURELINO LEAL) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (BAIXA GRANDE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (BARRA DO ROCHA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (CAMPO FORMOSO) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (COARACI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (COTEGIPE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (CURACA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (DARIO MEIRA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (GONGOGI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IACU) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBICARAI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBIRAPITANGA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IBIRATAIA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (INHAMBUPE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IPECAETA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (IRAJUBA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITABELA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITABELA) 31.12.07 31.12.08 Elaboração de Projetos - São Francisco Água na Escola 254 P-0866/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 255 P-0867/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 256 P-0868/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 257 P-0869/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 258 P-0870/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 259 P-0871/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 260 P-0873/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 261 P-0874/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 262 P-0875/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 263 P-0876/07 BA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 264 P-0877/07 BA 265 P-0878/07 BA 266 P-0879/07 BA 267 P-0880/07 268 P-0881/07 BA 269 P-0882/07 BA 270 P-0883/07 BA 271 P-0872/07 BA 272 P-0814/07 BA 273 P-0289/07 CE 274 P-0037/07 275 P-0382/07 276 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITACARE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAGIBA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAMBE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAPEBI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITAPITANGA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITARANTIM) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (ITIUBA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JAGUARARI) 31.12.07 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 N I S S 31.12.07 31.12.07 BA P-0849/07 BA P-0850/07 BA P-0851/07 BA P-0852/07 BA P-0853/07 P-0854/07 P-0855/07 BA BA BA P-0856/07 BA 245 P-0857/07 BA 246 P-0858/07 BA 247 P-0859/07 BA 248 P-0860/07 BA 249 P-0861/07 BA P-0862/07 BA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 TE AN 31.12.08 A E D R A L P M E EX P-0848/07 244 250 SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07 VOLVIMENTO URBANO (MARACAS) SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07 VOLVIMENTO URBANO (NOVA VICOSA) SECRETARIA DE DESEN- 31.12.07 VOLVIMENTO URBANO Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 Água na Escola Água na Escola 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.08 P.M. DE ACOPIARA P-0676/07 CE 277 P-0677/07 278 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Esgotamento Sanitário 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE ACOPIARA 31.12.07 31.12.08 CE P.M. DE AIUABA 31.12.07 31.12.08 P-0038/07 CE P.M. DE AMONTADA 31.12.07 31.12.08 279 P-0039/07 CE P.M. DE ARARENDA 31.12.07 31.12.08 280 P-0281/07 CE P.M. DE ARARENDA 31.12.07 31.12.08 281 P-0383/07 CE P.M. DE ARARENDA 31.12.07 31.12.08 282 P-0384/07 CE P.M. DE BELA CRUZ 31.12.07 31.12.08 283 P-0041/07 CE P.M. DE CARIDADE 31.12.07 31.12.08 284 P-0042/07 CE P.M. DE CARIUS 31.12.07 31.12.08 285 P-0678/07 CE P.M. DE CARIUS 31.12.07 31.12.08 286 P-0282/07 CE P.M. DE CATARINA 31.12.07 31.12.08 287 P-0043/07 CE P.M. DE CATUNDA 31.12.07 31.12.08 288 P-0044/07 CE 31.12.08 289 P-0952/07 CE 290 P-0283/07 CE P.M. DE DEPUTADO IRA- 31.12.07 PUAN PINHEIRO P.M. DE GENERAL SAM- 31.12.07 PAIO P.M. DE GRANJA 31.12.07 31.12.08 291 P-0385/07 CE P.M. DE GRANJA 31.12.07 31.12.08 292 P-0284/07 CE 31.12.08 293 P-0386/07 CE P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07 NORTE P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07 NORTE DA RE P M I BA A S N O I C 31.12.07 NA 31.12.07 Água na Escola 31.12.07 31.12.07 CE 31.12.07 L A N Água na Escola 31.12.08 31.12.07 CE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JUCURUCU) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (JUSSARI) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MAIQUINIQUE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAGOGIPE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAGOGIPE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MARAU) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MASCOTE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (MUQUEM DE SAO FRANCISCO) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (NILO PECANHA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (PLANALTO) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SAO JOSE DA VITORIA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SAUDE) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SERRINHA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SERROLANDIA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (SITIO DO MATO) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (TEOLANDIA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (UBATA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (UBATA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (URUCUCA) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS (WENCESLAU GUIMARAES) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (PIRAI DO NORTE) SEDIR (BROTAS DE MACAUBAS) GOVERNO DO ESTADO DO CEARA p/atender Poranga/CE (PORANGA) P.M. DE ACOPIARA Água na Escola Água na Escola 157 ISSN 1677-7042 Água na Escola 31.12.08 31.12.08 Água na Escola Água na Escola Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água sistema de abastecimento de agua Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares 158 294 P-0679/07 ISSN 1677-7042 CE 1 P.M. DE GUARACIABA DO 31.12.07 NORTE 31.12.08 295 P-0285/07 CE P.M. DE INDEPENDENCIA 31.12.07 31.12.08 296 P-0387/07 CE P.M. DE INDEPENDENCIA 31.12.07 31.12.08 297 P-0286/07 CE P.M. DE IPAPORANGA 31.12.07 31.12.08 298 P-0388/07 CE P.M. DE IPAPORANGA 31.12.07 31.12.08 299 300 301 302 303 P-0884/07 P-0885/07 P-0886/07 P-0887/07 P-0888/07 CE CE CE CE CE P.M. P.M. P.M. P.M. P.M. 31.12.07 31.12.07 31.12.07 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 DE DE DE DE DE IPU IPU IPU IPU IPU 304 P-0287/07 CE P.M. DE IRACEMA 31.12.07 31.12.08 305 P-0389/07 CE P.M. DE IRACEMA 31.12.07 31.12.08 306 P-0045/07 CE P.M. DE ITAPIUNA 31.12.07 31.12.08 307 P-0046/07 CE P.M. DE ITAREMA 31.12.07 31.12.08 CE P.M. DE JAGUARIBE 31.12.07 31.12.08 CO 308 P-0047/07 ME 309 310 311 P-0889/07 P-0890/07 P-0048/07 CE CE CE P.M. DE JAGUARIBE 31.12.07 P.M. DE JAGUARIBE 31.12.07 P.M. DE JIJOCA DE JERI- 31.12.07 COACOARA P.M. DE LAVRAS DA MAN- 31.12.07 GABEIRA 312 P-0049/07 CE 313 P-0390/07 CE 314 315 316 317 P-0050/07 P-0891/07 P-0892/07 P-0051/07 CE CE CE CE 318 P-0052/07 CE P.M. DE OROS 319 P-0680/07 CE 320 P-0053/07 321 RC IA P.M. DE MARCO 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.07 31.12.07 31.12.07 LIZ 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE OROS 31.12.07 31.12.08 CE P.M. DE PARAMBU 31.12.07 31.12.08 P-0681/07 CE P.M. DE PARAMBU 31.12.07 31.12.08 322 P-0931/07 CE P.M. DE PEDRA BRANCA 31.12.07 31.12.08 323 P-0288/07 CE P.M. DE PENAFORTE 31.12.07 31.12.08 324 P-0391/07 CE P.M. DE PENAFORTE 31.12.07 31.12.08 325 P-0054/07 CE P.M. DE PORANGA 31.12.07 31.12.08 326 P-0392/07 CE P.M. DE PORANGA 31.12.07 31.12.08 327 P-0790/07 CE P.M. DE QUIXERAMOBIM 31.12.07 31.12.08 328 329 P-0893/07 P-0055/07 CE CE P.M. DE SALITRE P.M. DE TEJUCUOCA 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 330 P-0789/07 CE P.M. DE TEJUCUOCA 31.12.07 31.12.08 331 332 P-0894/07 P-0056/07 CE CE P.M. DE UMIRIM P.M. DE URUOCA 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 333 P-0040/07 CE P.M. DE BREJO SANTO 31.12.07 31.12.08 334 P-0815/07 CE 31.12.07 31.12.08 335 P-0816/07 CE 31.12.07 31.12.08 P.M. P.M. P.M. P.M. DE DE DE DE MILAGRES MILAGRES MISSAO VELHA MULUNGU AÇ Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Água na Escola Água na Escola Água na Escola Água na Escola Água na Escola 348 P-0293/07 ES P.M. DE GUACUI 31.12.07 31.12.08 349 P-0395/07 ES P.M. DE GUACUI 31.12.07 31.12.08 350 P-0062/07 ES P.M. DE IBITIRAMA 31.12.07 31.12.08 351 P-0063/07 ES P.M. DE IRUPI 31.12.07 31.12.08 352 P-0064/07 ES P.M. DE RIO BANANAL 31.12.07 31.12.08 353 P-0065/07 ES 31.12.08 354 P-0066/07 ES 355 P-0522/07 ES P.M. DE SANTA LEOPOLDI- 31.12.07 NA P.M. DE SAO DOMINGOS 31.12.07 DO NORTE P.M. DE SAO MATEUS 31.12.07 31.12.08 356 P-0067/07 ES Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Água na Escola Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Melhorias Sanitárias Domiciliares 357 P-0068/07 ES P.M. DE SAO ROQUE DO 31.12.07 CANAA P.M. DE VILA PAVAO 31.12.07 31.12.08 358 P-0294/07 ES P.M. DE VILA PAVAO 31.12.07 31.12.08 359 P-0295/07 GO 31.12.08 360 P-0069/07 GO P.M. DE ALTO PARAISO DE 31.12.07 GOIAS P.M. DE ARAGARCAS 31.12.07 31.12.08 361 P-0296/07 GO P.M. DE ARAGARCAS 31.12.07 31.12.08 362 P-0396/07 GO P.M. DE ARAGARCAS 31.12.07 31.12.08 363 P-0683/07 GO P.M. DE CABECEIRAS 31.12.07 31.12.08 364 P-0684/07 GO P.M. DE CACU 31.12.07 31.12.08 365 P-0685/07 GO P.M. DE CALDAZINHA 31.12.07 31.12.08 366 P-0397/07 GO P.M. DE CAMPINORTE 31.12.07 31.12.08 367 P-0070/07 GO P.M. DE CORUMBAIBA 31.12.07 31.12.08 368 P-0071/07 GO P.M. DE GOIANAPOLIS 31.12.07 31.12.08 369 P-0297/07 GO P.M. DE GOIANAPOLIS 31.12.07 31.12.08 370 P-0398/07 GO P.M. DE GOIANAPOLIS 31.12.07 31.12.08 371 P-0686/07 GO P.M. DE ISRAELANDIA 31.12.07 31.12.08 GO P.M. DE ITARUMA 31.12.07 31.12.08 P.M. DE LAGOA SANTA 31.12.07 31.12.08 DE 31.12.07 31.12.08 Água na Escola Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares ÃO 336 P-0808/07 CE 337 P-0290/07 ES SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO DO ESTADO DO CEARÁ (ASSARE) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO DO ESTADO DO CEARÁ (ACARAPE) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL P.M. DE AGUIA BRANCA 338 P-0057/07 ES P.M. DE ALEGRE 339 P-0291/07 ES 340 P-0393/07 ES 341 P-0058/07 ES P.M. DE BREJETUBA 31.12.07 31.12.08 342 P-0521/07 ES 31.12.07 31.12.08 343 P-0059/07 ES 31.12.07 31.12.08 344 P-0060/07 ES 31.12.07 31.12.08 345 P-0292/07 ES 31.12.07 31.12.08 346 P-0394/07 ES 31.12.07 31.12.08 347 P-0061/07 ES P.M. DE CONCEICAO DA BARRA P.M. DE CONCEICAO DO CASTELO P.M. DE DIVINO DE SAO LOURENCO P.M. DE DIVINO DE SAO LOURENCO P.M. DE DIVINO DE SAO LOURENCO P.M. DE GUACUI 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE ALEGRE 31.12.07 31.12.08 P.M. DE ALEGRE 31.12.07 31.12.08 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 PR Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Elaboração de Projetos - São Francisco Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água OI BID 372 P-0687/07 373 P-0688/07 GO 374 P-0689/07 GO 375 P-0690/07 GO 376 P-0691/07 377 A PO P.M. DE GOIAS MIMOSO 31.12.08 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água RT ER CE IRO S P.M. DE MOIPORA 31.12.07 31.12.08 GO P.M. DE MONTIVIDIU 31.12.07 31.12.08 P-0692/07 GO P.M. DE PALMEIRAS DE 31.12.07 GOIAS 31.12.08 378 P-0693/07 GO P.M. DE PALMINOPOLIS 31.12.07 31.12.08 379 P-0524/07 GO 31.12.07 31.12.08 380 P-0072/07 GO 31.12.07 31.12.08 381 P-0298/07 GO 31.12.07 31.12.08 382 P-0695/07 GO P.M. DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO P.M. DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS P.M. DE SANTA TEREZINHA DE GOIAS P.M. DE SANTO ANTONIO DA BARRA 31.12.07 31.12.08 383 P-0696/07 GO P.M. DE SAO LUIS DE MON- 31.12.07 TES BELOS 31.12.08 384 P-0697/07 GO P.M. DE SAO SIMAO 31.12.07 31.12.08 385 P-0525/07 GO P.M. DE SILVANIA 31.12.07 31.12.08 386 P-0698/07 GO P.M. DE SIMOLANDIA 31.12.07 31.12.08 387 P-0699/07 GO P.M. DE VILA BOA 31.12.07 31.12.08 388 389 P-0895/07 P-0073/07 MA MA P.M. DE DUQUE BACELAR 31.12.07 P.M. DE GOVERNADOR 31.12.07 EDISON LOBAO 31.12.08 31.12.08 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 390 391 P-0896/07 P-0399/07 MA MG 392 P-0935/07 MG 393 P-0299/07 MG 394 P-0700/07 MG 395 P-0074/07 MG 396 P-0300/07 MG 397 P-0400/07 MG 398 P-0401/07 MG 399 P-0701/07 MG 400 P-0936/07 MG 401 P-0937/07 MG 402 P-0702/07 MG P.M. DE MORROS 31.12.07 P.M. DE AGUAS VERME- 31.12.07 LHAS P.M. DE ARINOS 31.12.07 31.12.08 31.12.08 P.M. DE BELA VISTA DE 31.12.07 MINAS P.M. DE BOCAIUVA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07 GALHO P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07 GALHO P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07 GALHO P.M. DE BOM SUCESSO 31.12.07 31.12.08 P.M. DE BONITO DE MI- 31.12.07 NAS 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P.M. DE BRASILANDIA DE 31.12.07 MINAS P.M. DE BURITIS 31.12.07 31.12.08 P.M. DE BURITIZEIRO 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.08 403 P-0075/07 MG P.M. DE CAPUTIRA 31.12.07 31.12.08 404 P-0402/07 MG P.M. DE CARMESIA 31.12.07 31.12.08 405 P-0076/07 MG 31.12.08 406 P-0301/07 MG 407 P-0403/07 MG 408 P-0077/07 MG P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07 NORTE P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07 NORTE P.M. DE CONGONHAS DO 31.12.07 NORTE P.M. DE COROACI 31.12.07 409 P-0703/07 MG P.M. DE CRISTALIA 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.08 410 P-0078/07 MG P.M. DE DELTA 31.12.07 31.12.08 411 P-0079/07 MG P.M. DE DOM CAVATI 31.12.07 31.12.08 412 P-0404/07 MG 31.12.08 413 P-0080/07 MG P.M. DE DORES DO IN- 31.12.07 DAIA P.M. DE ENTRE FOLHAS 31.12.07 414 P-0081/07 MG P.M. DE FELISBURGO 31.12.07 31.12.08 415 P-0302/07 MG P.M. DE FELISBURGO 31.12.07 31.12.08 416 P-0405/07 MG P.M. DE FELISBURGO 31.12.07 31.12.08 417 P-0082/07 MG 418 P-0303/07 MG P-0406/07 MG P-0704/07 MG P.M. DE RINHO P.M. DE RINHO P.M. DE RINHO P.M. DE P-0705/07 MG P.M. DE IBIAI 31.12.07 31.12.08 P-0084/07 MG P.M. DE ITATIAIUÇU 31.12.07 31.12.08 P-0085/07 MG P.M. DE JABOTICATUBAS 31.12.07 31.12.08 P-0304/07 MG P.M. DE JABOTICATUBAS 31.12.07 31.12.08 419 420 421 422 423 424 425 31.12.08 FERNANDES TOU- 31.12.07 A E D R A L P M E EX FERNANDES TOU- 31.12.07 FRANCISCO SA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P-0407/07 MG P.M. DE JABOTICATUBAS 31.12.07 31.12.08 P-0086/07 MG P.M. DE JACINTO 31.12.07 31.12.08 427 P-0305/07 MG P.M. DE JACINTO 31.12.07 31.12.08 428 P-0408/07 MG P.M. DE JACINTO 31.12.07 31.12.08 429 P-0409/07 MG P.M. DE JEQUITAI 31.12.07 31.12.08 430 P-0706/07 MG P.M. DE JOAIMA 31.12.07 31.12.08 431 P-0938/07 MG P.M. DE JOAO PINHEIRO 31.12.07 31.12.08 432 P-0707/07 MG P.M. DE JORDANIA 31.12.07 31.12.08 433 P-0708/07 MG P.M. DE JURAMENTO 31.12.07 31.12.08 434 P-0087/07 MG P.M. DE LASSANCE 31.12.07 31.12.08 435 P-0306/07 MG P.M. DE LASSANCE 31.12.07 31.12.08 436 P-0410/07 MG P.M. DE LASSANCE 31.12.07 31.12.08 426 E T N NA I S S FERNANDES TOU- 31.12.07 Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares 159 ISSN 1677-7042 437 P-0709/07 MG P.M. DE LASSANCE 31.12.07 31.12.08 438 P-0710/07 MG P.M. DE LONTRA 31.12.07 31.12.08 439 P-0307/07 MG 31.12.08 440 P-0411/07 MG 441 P-0088/07 MG P.M. DE MARTINHO CAM- 31.12.07 POS P.M. DE MARTINHO CAM- 31.12.07 POS P.M. DE MEDINA 31.12.07 31.12.08 442 P-0308/07 MG P.M. DE MEDINA 31.12.07 31.12.08 443 P-0412/07 MG P.M. DE MEDINA 31.12.07 31.12.08 444 P-0711/07 MG P.M. DE MEDINA 31.12.07 31.12.08 445 P-0089/07 MG P.M. DE MOEMA 31.12.07 31.12.08 446 P-0309/07 MG P.M. DE MOEMA 31.12.07 31.12.08 447 P-0413/07 MG P.M. DE MOEMA 31.12.07 31.12.08 448 P-0090/07 MG P.M. DE MONTE FORMOSO 31.12.07 31.12.08 449 P-0712/07 MG P.M. DE MONTES CLAROS 31.12.07 31.12.08 450 P-0091/07 MG P.M. DE NOVA MODICA 451 P-0713/07 MG P.M. DE NOVA PORTEIRI- 31.12.07 NHA 452 P-0092/07 MG P.M. DE PALMOPOLIS 453 P-0310/07 MG P.M. DE PASSABEM 454 P-0414/07 MG 455 P-0415/07 MG 456 P-0714/07 457 P-0823/07 458 P-0824/07 459 SA 31.12.08 NA 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE PASSABEM 31.12.07 31.12.08 P.M. DE PINTOPOLIS 31.12.07 31.12.08 P.M. DE PINTOPOLIS 31.12.07 31.12.08 MG P.M. DE PINTOPOLIS 31.12.07 31.12.08 MG P.M. DE PINTOPOLIS 31.12.07 31.12.08 P-0715/07 MG P.M. DE PONTO CHIQUE 31.12.07 31.12.08 460 P-0716/07 MG P.M. DE RIACHINHO 31.12.07 31.12.08 461 P-0939/07 MG P.M. DE RIACHINHO 31.12.07 31.12.08 462 P-0717/07 MG P.M. DE RIACHO DOS MA- 31.12.07 CHADOS 31.12.08 463 P-0093/07 MG P.M. DE RUBIM 31.12.07 31.12.08 464 P-0311/07 MG P.M. DE RUBIM 31.12.07 31.12.08 465 P-0416/07 MG P.M. DE RUBIM 31.12.07 31.12.08 466 P-0094/07 MG 31.12.08 467 P-0312/07 MG 468 P-0095/07 MG P.M. DE SANTA HELENA 31.12.07 DE MINAS P.M. DE SANTA HELENA 31.12.07 DE MINAS P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07 SUACUI 469 P-0313/07 MG P-0417/07 MG 471 P-0096/07 MG 472 P-0097/07 MG P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07 SUACUI P.M. DE SANTA MARIA DO 31.12.07 SUACUI P.M. DE SAO JOSE DO 31.12.07 GOIABAL P.M. DE SAO ROMAO 31.12.07 31.12.08 470 31.12.08 473 P-0314/07 MG P.M. DE SAO ROMAO 31.12.07 31.12.08 474 P-0418/07 MG P.M. DE SAO ROMAO 31.12.07 31.12.08 475 P-0718/07 MG P.M. DE SAO ROMAO 31.12.07 31.12.08 476 P-0098/07 MG P-0100/07 MG 478 P-0719/07 MG P.M. DE SENADOR FIRMI- 31.12.07 NO P.M. DE SENHORA DO POR- 31.12.07 TO P.M. DE SERRANOPOLIS DE 31.12.07 MINAS 31.12.08 477 479 P-0101/07 MG P.M. DE VARGEM ALEGRE 31.12.07 31.12.08 480 P-0102/07 MG P.M. DE VEREDINHA 31.12.07 31.12.08 481 P-0083/07 MG 31.12.08 482 P-0526/07 MS SEC ESTADUAL DE DESEN- 31.12.07 VOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA (SERROS) P.M. DE AQUIDAUANA 31.12.07 DA N E R P M I MG 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água L A N O I C 31.12.07 31.12.07 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q 160 ISSN 1677-7042 1 483 P-0527/07 MS P.M. DE DOURADOS 31.12.07 31.12.08 484 P-0528/07 MS P.M. DE JARAGUARI 31.12.07 31.12.08 485 P-0529/07 MS P.M. DE MARACAJU 31.12.07 31.12.08 486 P-0530/07 MS P.M. DE SONORA 31.12.07 31.12.08 487 P-0531/07 MS P.M. DE SONORA 31.12.07 31.12.08 488 P-0817/07 MS 31.12.08 489 P-0103/07 MT SECRETARIA DE ESTADO 31.12.07 DE INFRAESTRUTURA E HABITACAO DE MS (PONTA PORA) P.M. DE ACORIZAL 31.12.07 490 P-0532/07 MT P.M. DE ACORIZAL 31.12.07 31.12.08 491 P-0534/07 MT P.M. DE ACORIZAL 31.12.07 31.12.08 492 P-0104/07 MT P.M. DE AGUA BOA 31.12.07 31.12.08 493 P-0315/07 MT P.M. DE AGUA BOA 31.12.07 31.12.08 494 P-0419/07 MT P.M. DE AGUA BOA 31.12.07 31.12.08 495 P-0105/07 MT P.M. DE ARAGUAIANA 31.12.07 31.12.08 CO 496 P-0316/07 497 P-0420/07 498 MT 31.12.08 P.M. DE ARAGUAIANA 31.12.07 31.12.08 MT P.M. DE ARAGUAIANA 31.12.07 31.12.08 P-0106/07 MT P.M. DE ARAGUAINHA 31.12.07 31.12.08 499 P-0317/07 MT P.M. DE ARAGUAINHA 31.12.07 31.12.08 500 P-0421/07 MT P.M. DE ARAGUAINHA 31.12.07 31.12.08 501 P-0107/07 MT P.M. DE ARAPUTANGA 31.12.07 31.12.08 502 P-0318/07 MT P.M. DE ARAPUTANGA 31.12.07 31.12.08 503 P-0422/07 MT P.M. DE ARAPUTANGA 31.12.07 31.12.08 504 P-0108/07 MT 31.12.08 505 506 P-0897/07 P-0423/07 MT MT P.M. DE BOM JESUS DO 31.12.07 ARAGUAIA P.M. DE CAMPINAPOLIS 31.12.07 P.M. DE CANARANA 31.12.07 507 P-0818/07 MT P.M. DE CARLINDA 31.12.07 31.12.08 508 P-0256/07 MT P.M. DE COLNIZA 31.12.07 31.12.08 509 P-0111/07 MT P.M. DE COMODORO 31.12.07 31.12.08 510 P-0320/07 MT P.M. DE COMODORO 31.12.07 31.12.08 511 P-0424/07 MT P.M. DE COMODORO 31.12.07 31.12.08 512 P-0112/07 MT P.M. DE CONFRESA 31.12.07 31.12.08 513 P-0113/07 MT P.M. DE DOM AQUINO 31.12.07 31.12.08 514 P-0321/07 MT P.M. DE DOM AQUINO 31.12.07 31.12.08 515 P-0425/07 MT P.M. DE DOM AQUINO 31.12.07 31.12.08 516 P-0114/07 MT DE GENERAL CARNEI- 31.12.07 31.12.08 517 P-0322/07 MT DE GENERAL CARNEI- 31.12.07 31.12.08 518 P-0426/07 MT DE GENERAL CARNEI- 31.12.07 31.12.08 519 P-0115/07 MT P.M. RO P.M. RO P.M. RO P.M. DE ITAUBA 31.12.07 31.12.08 520 P-0116/07 MT P.M. DE LUCIARA 31.12.07 31.12.08 ME RC IA LIZ AÇ 521 P-0323/07 MT P.M. DE LUCIARA 31.12.07 31.12.08 522 P-0117/07 MT 31.12.07 31.12.08 523 P-0118/07 MT 31.12.07 31.12.08 524 P-0324/07 MT P.M. DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO P.M. DE NOVA BRASILANDIA P.M. DE NOVA BRASILANDIA P.M. DE NOVA BRASILANDIA P.M. DE NOVA LACERDA 31.12.07 31.12.08 525 P-0427/07 MT 526 P-0119/07 MT Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q 540 P-0129/07 MT 541 P-0130/07 MT 542 P-0131/07 MT 543 544 P-0898/07 P-0801/07 PA PA 545 P-0802/07 PA Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário 546 547 P-0899/07 P-0900/07 PB PB 548 549 P-0902/07 P-0903/07 PB PB 550 P-0904/07 PB 551 P-0905/07 PB 552 P-0906/07 PB 553 P-0940/07 PB 554 555 P-0907/07 P-0941/07 PB PB P.M. DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER P.M. DE SAO JOSE DO POVO P.M. DE SAO JOSE DO XINGU P.M. DE PORTEL SEC EXECUTIVA DE EST DE DESENVOL URBANO E REGIONAL (ITAITUBA) SEC EXECUTIVA DE EST DE DESENVOL URBANO E REGIONAL (NOVO REPARTIMENTO) P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE BELEM DO BREJO DO CRUZ P.M. DE BREJO DO CRUZ P.M. DE CACHOEIRA DOS INDIOS P.M. DE CACHOEIRA DOS INDIOS P.M. DE CACHOEIRA DOS INDIOS P.M. DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO P.M. DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO P.M. DE GURINHEM P.M. DE MARI 556 557 558 P-0908/07 P-0909/07 P-0942/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água 559 560 ÃO 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 527 P-0120/07 MT P.M. DE NOVA NAZARE 31.12.07 31.12.08 528 P-0325/07 MT P.M. DE NOVA NAZARE 31.12.07 31.12.08 529 P-0428/07 MT P.M. DE NOVA NAZARE 530 P-0121/07 MT 531 P-0533/07 MT P.M. DE PLANALTO SERRA P.M. DE POCONE 532 P-0535/07 MT P.M. DE POCONE 533 P-0122/07 MT 31.12.07 31.12.08 DA 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE PORTO ESPERI- 31.12.07 DIAO P.M. DE PORTO ESTRELA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 534 P-0123/07 MT 31.12.08 535 P-0124/07 MT 536 P-0125/07 MT P.M. DE RESERVA DO CA- 31.12.07 BACAL P.M. DE RONDOLANDIA 31.12.07 537 P-0126/07 MT P.M. DE ROSARIO OESTE 31.12.07 31.12.08 538 P-0127/07 MT P.M. DE SALTO DO CEU 31.12.07 31.12.08 539 P-0128/07 MT P.M. DE SANTA TEREZI- 31.12.07 NHA 31.12.08 31.12.08 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 PR 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 Água na Escola Água na Escola 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 Água na Escola Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 PB PB PB P.M. DE PEDRA LAVRADA 31.12.07 P.M. DE PEDRA LAVRADA 31.12.07 P.M. DE PEDRAS DE FOGO 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 P-0910/07 P-0943/07 PB PB P.M. DE PRINCESA ISABEL 31.12.07 P.M. DE RIACHAO DO PO- 31.12.07 CO 31.12.08 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares q Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares q Água na Escola Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares q Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares q 561 562 P-0911/07 P-0944/07 PB PB 31.12.08 31.12.08 563 P-0945/07 PB P.M. DE RIO TINTO 31.12.07 P.M. DE SAO MIGUEL DE 31.12.07 TAIPU P.M. DE SAPE 31.12.07 564 565 566 P-0912/07 P-0913/07 P-0809/07 PB PB PB P.M. DE SOSSEGO 31.12.07 P.M. DE UIRAUNA 31.12.07 PARAIBA SECRETARIA DO 31.12.07 PLANEJAMENTO SEPLAN 31.12.08 31.12.08 31.12.08 567 P-0726/07 PE P.M. DE AFRANIO 31.12.07 31.12.08 568 P-0429/07 PE P.M. DE AGRESTINA 31.12.07 31.12.08 569 P-0727/07 PE P.M. DE AGUAS BELAS 31.12.07 31.12.08 570 P-0430/07 PE P.M. DE ALAGOINHA 31.12.07 31.12.08 571 P-0728/07 PE P.M. DE ARCOVERDE 31.12.07 31.12.08 572 P-0431/07 PE 573 P-0326/07 PE P.M. DE BARRA DE GUABI- 31.12.07 RABA P.M. DE BODOCÓ 31.12.07 31.12.08 574 P-0432/07 PE P.M. DE BODOCÓ 31.12.07 31.12.08 575 P-0433/07 PE P.M. DE BOM CONSELHO 31.12.07 31.12.08 576 P-0536/07 PE P.M. DE BOM CONSELHO 31.12.07 31.12.08 577 P-0434/07 PE P.M. DE BUIQUE 31.12.07 31.12.08 578 P-0729/07 PE P.M. DE BUIQUE 31.12.07 31.12.08 579 P-0435/07 PE P.M. DE CACHOEIRINHA 31.12.07 31.12.08 580 P-0436/07 PE 31.12.08 581 P-0437/07 PE P.M. DE CAMOCIM DE SAO 31.12.07 FELIX P.M. DE CANHOTINHO 31.12.07 31.12.08 582 P-0546/07 PE P.M. DE CANHOTINHO 31.12.07 31.12.08 583 P-0730/07 PE P.M. DE CANHOTINHO 31.12.07 31.12.08 584 P-0438/07 PE P.M. DE CARNAIBA 31.12.07 31.12.08 585 P-0731/07 PE P.M. DE CARNAIBA 31.12.07 31.12.08 586 P-0439/07 PE P.M. DE CATENDE 31.12.07 31.12.08 587 P-0732/07 PE P.M. DE CEDRO 31.12.07 31.12.08 588 P-0440/07 PE P.M. DE CORRENTES 31.12.07 31.12.08 589 P-0441/07 PE P.M. DE CUMARU 31.12.07 31.12.08 590 P-0733/07 PE P.M. DE FLORES 31.12.07 31.12.08 OI BID A PO 31.12.08 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Água na Escola Drenagem para o Controle da Malária Drenagem para o Controle da Malária Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Água na Escola Água na Escola Elaboração de Projetos - São Francisco Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas RT ER CE IRO S Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 591 P-0442/07 PE P.M. DE IATI 31.12.07 31.12.08 592 P-0734/07 PE P.M. DE IGUARACY 31.12.07 31.12.08 593 P-0443/07 PE P.M. DE INGAZEIRA 31.12.07 31.12.08 594 P-0735/07 PE P.M. DE INGAZEIRA 31.12.07 31.12.08 595 P-0444/07 PE P.M. DE JAQUEIRA 31.12.07 31.12.08 596 P-0445/07 PE P.M. DE JOAO ALFREDO 31.12.07 31.12.08 597 P-0446/07 PE P.M. DE JUCATI 31.12.07 31.12.08 598 P-0547/07 PE P.M. DE JUCATI 31.12.07 31.12.08 599 P-0447/07 PE P.M. DE JUPI 31.12.07 31.12.08 600 P-0448/07 PE P.M. DE JUREMA 31.12.07 31.12.08 601 P-0449/07 PE 31.12.08 602 P-0548/07 PE 603 P-0450/07 PE P.M. DE LAGOA DOS GA- 31.12.07 TOS P.M. DE LAGOA DOS GA- 31.12.07 TOS P.M. DE LAGOA GRANDE 31.12.07 604 P-0736/07 PE P.M. DE LAGOA GRANDE 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 605 P-0451/07 PE P.M. DE MACAPARANA 31.12.07 31.12.08 606 P-0550/07 PE P.M. DE MACAPARANA 31.12.07 31.12.08 607 P-0452/07 PE P.M. DE MANARI 31.12.07 31.12.08 608 P-0551/07 PE P.M. DE MANARI 31.12.07 31.12.08 609 P-0537/07 PE P.M. DE MIRANDIBA 31.12.07 31.12.08 610 P-0737/07 PE P.M. DE MIRANDIBA 31.12.07 31.12.08 611 P-0738/07 PE P.M. DE MOREILANDIA 31.12.07 31.12.08 612 P-0453/07 PE P.M. DE OROCO 31.12.07 31.12.08 613 P-0739/07 PE P.M. DE OURICURI 31.12.07 31.12.08 614 P-0454/07 PE P.M. DE PALMEIRINA 31.12.07 31.12.08 615 P-0455/07 PE P.M. DE PANELAS 31.12.07 31.12.08 616 P-0740/07 PE P.M. DE PARNAMIRIM 31.12.07 31.12.08 617 618 619 620 621 622 623 624 PE P.M. DE PEDRA 31.12.07 P-0741/07 PE P.M. DE PETROLINA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 P-0457/07 PE P.M. DE POCAO 31.12.07 31.12.08 P-0458/07 PE P.M. DE RIBEIRAO 31.12.07 31.12.08 P-0459/07 PE P.M. DE SALGADINHO 31.12.07 31.12.08 P-0742/07 PE P.M. DE SALGUEIRO 31.12.07 31.12.08 P-0460/07 PE P.M. DE SANTA CRUZ 31.12.07 31.12.08 P-0743/07 PE P.M. DE SANTA CRUZ 31.12.07 31.12.08 625 P-0744/07 PE P.M. DE SANTA FILOMENA 31.12.07 31.12.08 626 P-0461/07 PE 31.12.08 627 P-0462/07 PE P.M. DE SAO BENTO DO 31.12.07 UNA P.M. DE SAO CAITANO 31.12.07 628 P-0554/07 PE P.M. DE SAO CAETANO 31.12.07 31.12.08 629 P-0463/07 PE P.M. DE SAO JOAO 31.12.07 31.12.08 630 P-0555/07 PE P.M. DE SAO JOAO 31.12.07 31.12.08 631 P-0464/07 PE 31.12.08 632 P-0465/07 PE P.M. DE SAO JOAQUIM DO 31.12.07 MONTE P.M. DE TABIRA 31.12.07 633 P-0466/07 PE P.M. DE TACARATU 31.12.07 31.12.08 634 P-0745/07 PE P.M. DE TERRA NOVA 31.12.07 31.12.08 635 P-0467/07 PE P.M. DE TRINDADE 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 TE AN N I S S A E D R A L P M E EX P-0456/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares 161 ISSN 1677-7042 636 P-0746/07 PE P.M. DE TRIUNFO 31.12.07 31.12.08 637 P-0468/07 PE P.M. DE TUPANATINGA 31.12.07 31.12.08 638 P-0747/07 PE P.M. DE TUPARETAMA 31.12.07 31.12.08 639 P-0469/07 PE P.M. DE VENTUROSA 31.12.07 31.12.08 640 P-0470/07 PE P.M. DE XEXEU 31.12.07 31.12.08 641 P-0819/07 PE 31.12.08 642 P-0820/07 PE 643 P-0132/07 PE SECRETARIA DE PRODU- 31.12.07 ÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA (AFOGADOS DA INGAZEIRA) SECRETARIA DE PRODU- 31.12.07 ÇÃO RURAL E REFORMA AGRÁRIA (VENTUROSA) SECRETARIA DE RECUR- 31.12.07 SOS HIDRICOS (LAGOA GRANDE) 644 P-0327/07 PE 645 P-0549/07 PE 646 P-0552/07 PE 647 P-0553/07 PE 648 P-0556/07 PE 649 P-0806/07 PE 650 P-0811/07 PE SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (CAMOCIM DE SAO FELIX) SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (LAGOA GRANDE) SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (PEDRA) SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (SANHARO) SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS (VENTUROSA) SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS 651 P-0540/07 PI 652 P-0538/07 PI 653 P-0539/07 PI 654 P-0812/07 PI 655 P-0804/07 PR 656 P-0805/07 PR 657 658 P-0545/07 P-0821/07 PR PR 659 P-0822/07 PR 660 P-0135/07 661 P-0471/07 662 663 SA Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares q 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 NA 31.12.07 31.12.08 Água na Escola 31.12.08 Elaboração de Projetos - São Francisco Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q O I C 31.12.07 31.12.07 31.12.08 L A N Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário P.M. DE ASSUNCAO DO 31.12.07 PIAUI P.M. DE PAULISTANA 31.12.07 31.12.08 P.M. DE PAULISTANA 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 Qualidade da água Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.07 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares RJ SECRETARIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (TERESINA) GOVERNO DO ESTADO DO PARANA (Adrianopolis) (ADRIANOPOLIS) GOVERNO DO ESTADO DO PARANA (Adrianopolis) (ADRIANOPOLIS) P.M. DE TERRA RICA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS (Campo Bonito) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS (Campo Bonito) P.M. DE CARMO 31.12.07 31.12.08 RJ P.M. DE CARMO 31.12.07 31.12.08 P-0557/07 RJ P.M. DE CARMO 31.12.07 31.12.08 P-0472/07 RJ P.M. DE CORDEIRO 31.12.07 31.12.08 664 P-0473/07 RJ P.M. DE MACUCO 31.12.07 31.12.08 665 P-0474/07 RJ 31.12.08 P-0133/07 RJ 31.12.07 31.12.08 667 P-0134/07 RJ 31.12.07 31.12.08 668 P-0136/07 RJ 31.12.07 31.12.08 669 P-0137/07 RJ 31.12.07 31.12.08 670 P-0138/07 RJ 31.12.07 31.12.08 671 P-0139/07 RJ 31.12.07 31.12.08 672 P-0140/07 RJ 31.12.07 31.12.08 673 P-0141/07 RJ P.M. DE SANTA MARIA MADALENA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (BOM JARDIM) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (CARDOSO MOREIRA) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (CORDEIRO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (DUAS BARRAS) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (MACUCO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (PATY DO ALFERES) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (RIO CLARO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SANTA MARIA MADALENA) 31.12.07 666 Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 674 P-0142/07 RJ 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 675 P-0143/07 RJ 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 676 P-0144/07 RJ 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 677 P-0145/07 RJ 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 678 P-0146/07 RJ 31.12.07 31.12.08 679 P-0147/07 RJ 31.12.07 31.12.08 680 P-0148/07 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SAO JOAO DA BARRA) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SAO JOSE DE UBA) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SAO SEBASTIAO DO ALTO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SAPUCAIA) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SUMIDOURO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (TRAJANO DE MORAIS) 31.12.07 31.12.08 Sistema cimento Sistema cimento Sistema cimento DA R P M EN I 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema cimento Sistema cimento de de de de AbasteÁgua AbasteÁgua Sistema cimento Sistema cimento de de de de AbasteÁgua AbasteÁgua Sistema cimento Sistema cimento de de de de AbasteÁgua AbasteÁgua de de de de de de AbasteÁgua AbasteÁgua AbasteÁgua 162 ISSN 1677-7042 681 P-0149/07 RJ 682 P-0558/07 RJ 683 P-0559/07 RJ 684 P-0560/07 RJ 685 P-0158/07 RN 686 P-0150/07 RN 687 P-0151/07 RN 688 P-0152/07 RN 689 P-0153/07 690 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (VARRE-SAI) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (CORDEIRO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (MACUCO) SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS (SANTA MARIA MADALENA) P.M DE SANTANA DO MATOS 1 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P.M. DE CORONEL EZE- 31.12.07 QUIEL P.M. DE CRUZETA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 RN P.M. DE GOVERNADOR 31.12.07 DIXSEPT ROSADO P.M. DE GROSSOS 31.12.07 P-0475/07 RN P.M. DE GROSSOS 31.12.07 31.12.08 691 P-0561/07 RN P.M. DE GROSSOS 31.12.07 31.12.08 692 P-0154/07 RN P.M. DE ITAÚ 31.12.07 31.12.08 CO 31.12.08 31.12.08 693 P-0155/07 RN P.M. DE JUCURUTU 31.12.07 31.12.08 694 P-0156/07 RN P.M. DE LAJES PINTADAS 31.12.07 31.12.08 695 P-0157/07 P.M. DE MAJOR SALES 31.12.07 31.12.08 ME RN 696 P-0159/07 RN 697 P-0562/07 RN 698 P-0160/07 RN 699 P-0161/07 RN RC P.M. DE SAO VICENTE 31.12.07 31.12.08 P.M. DE SAO VICENTE 31.12.07 31.12.08 P.M. DE TABOLEIRO GRAN- 31.12.07 DE 31.12.08 IA P.M. DE VIÇOSA LIZ 31.12.07 31.12.08 700 P-0563/07 RN P.M. DE VIÇOSA 31.12.07 31.12.08 701 P-0810/07 RN 31.12.08 31.12.08 AÇ 702 P-0162/07 RO SECRETARIA DE ESTADO 31.12.07 DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS P.M. DE BURITIS 31.12.07 703 P-0163/07 RO P.M. DE CACAULANDIA 31.12.07 P-0476/07 RO P.M. DE CEREJEIRAS 705 P-0564/07 RO P.M. DE CEREJEIRAS 31.12.07 31.12.08 706 P-0565/07 RO P.M. DE CORUMBIARA 31.12.07 31.12.08 707 P-0164/07 RO P.M. DE COSTA MARQUES 31.12.07 31.12.08 708 P-0257/07 RO P.M. DE CUJUBIM 31.12.07 31.12.08 709 P-0165/07 RO 31.12.08 P-0258/07 RO P.M. DE DOESTE P.M. DE DOESTE MACHADINHO 31.12.07 710 MACHADINHO 31.12.07 31.12.08 P-0166/07 RO 712 P-0803/07 RO P.M. DE MINISTRO AN- 31.12.07 DREAZZA P.M. DE NOVA MAMORE 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 713 P-0167/07 RO P.M. DE NOVA UNIAO 31.12.07 31.12.08 714 P-0168/07 RO 31.12.08 715 P-0259/07 RO P.M. DE NOVO HORIZONTE 31.12.07 DO OESTE P.M. DE PORTO VELHO 31.12.07 716 P-0169/07 RO 31.12.07 31.12.08 717 P-0477/07 RO 31.12.07 31.12.08 718 P-0566/07 RO 31.12.07 31.12.08 719 P-0914/07 RO 31.12.07 31.12.08 720 P-0170/07 RO 31.12.07 31.12.08 721 P-0171/07 RO P.M. DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE P.M. DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE P.M. DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE P.M. DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE P.M. DE SAO MIGUEL DO GUAPORE P.M. DE THEOBROMA 31.12.07 31.12.08 722 P-0172/07 RO P.M. DE VALE DO ANARI 31.12.07 31.12.08 723 P-0260/07 RR P.M. DE MUCAJAI 31.12.07 31.12.08 724 725 726 727 P-0915/07 P-0916/07 P-0917/07 P-0173/07 RR RR RR RS 728 P-0567/07 RS 729 P-0174/07 RS P.M. DE NORMANDIA 31.12.07 P.M. DE NORMANDIA 31.12.07 P.M. DE PACARAIMA 31.12.07 P.M. DE ALMIRANTE TA- 31.12.07 MANDARE DO SUL P.M. DE ALMIRANTE TA- 31.12.07 MANDARE DO SUL P.M. DE AUREA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 31.12.08 730 P-0175/07 RS P.M. DE BARRACAO 31.12.07 31.12.08 731 P-0176/07 RS P.M. DE BARROS CASSAL 31.12.07 31.12.08 732 P-0748/07 RS P.M. DE BOA VISTA DO BU- 31.12.07 RICA Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Sistema de Abastecimento de Água Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistemas de Abastecimento de Água São Francisco Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Elaboração de Projetos - São Francisco Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Drenagem para o Controle da Malária Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Água na Escola ÃO 31.12.08 704 711 31.12.07 Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário 31.12.08 PR Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 733 P-0177/07 RS P.M. DE BOM PROGRESSO 31.12.07 31.12.08 734 P-0178/07 RS P.M. DE CACIQUE DOBLE 31.12.07 31.12.08 735 P-0478/07 RS P.M. DE CACIQUE DOBLE 31.12.07 31.12.08 736 P-0568/07 RS P.M. DE CACIQUE DOBLE 31.12.07 31.12.08 737 P-0179/07 RS P.M. DE CAICARA 31.12.07 31.12.08 738 P-0479/07 RS P.M. DE CAICARA 31.12.07 31.12.08 739 P-0569/07 RS P.M. DE CAICARA 31.12.07 31.12.08 740 P-0749/07 RS P.M. DE CANDIDO GODOI 31.12.07 31.12.08 741 P-0946/07 RS P.M. DE CANGUCU 31.12.07 31.12.08 742 P-0180/07 RS P.M. DE CHARRUA 31.12.07 31.12.08 743 P-0480/07 RS P.M. DE CHARRUA 31.12.07 31.12.08 744 P-0750/07 RS P.M. DE CHIAPETA 31.12.07 31.12.08 745 P-0181/07 RS P.M. DE CHUVISCA 31.12.07 31.12.08 746 P-0182/07 RS 747 P-0183/07 RS P.M. DE DOIS IRMAOS DAS 31.12.07 MISSOES P.M. DE DOM FELICIANO 31.12.07 31.12.08 748 P-0184/07 RS P.M. DE ENGENHO VELHO 31.12.07 31.12.08 749 P-0185/07 RS 31.12.07 31.12.08 750 P-0481/07 RS 31.12.07 31.12.08 751 P-0570/07 RS 752 P-0186/07 RS P.M. DE FONTOURA XAVIER P.M. DE FONTOURA XAVIER P.M. DE FONTOURA XAVIER P.M. DE FORMIGUEIRO 753 P-0571/07 RS 754 P-0187/07 RS 755 P-0188/07 RS 756 P-0751/07 RS 757 P-0947/07 RS P.M. DE HERVAL 31.12.07 31.12.08 758 P-0948/07 RS P.M. DE HULHA NEGRA 31.12.07 31.12.08 OI BID P.M. DE FORTALEZA DOS VALOS P.M. DE GENERAL CAMARA P.M. DE GRAMADO DOS LOUREIROS P.M. DE GUARANI DAS MISSOES 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 759 P-0189/07 RS P.M. DE IBARAMA 31.12.07 31.12.08 760 P-0752/07 RS P.M. DE MATO QUEIMADO 31.12.07 31.12.08 761 P-0190/07 RS 762 P-0572/07 RS 763 P-0191/07 RS 764 P-0573/07 RS 765 P-0192/07 RS 766 P-0753/07 767 A P.M. DE MORMACO 31.12.07 31.12.08 P.M. DE MOSTARDAS 31.12.07 31.12.08 PO Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água RT ER CE IRO S P.M. DE MULITERNO 31.12.07 31.12.08 P.M. DE MULITERNO 31.12.07 31.12.08 P.M. DE NOVA ARACA 31.12.07 31.12.08 RS P.M. DE NOVA CANDELA- 31.12.07 RIA 31.12.08 P-0754/07 RS P.M. DE NOVO MACHADO 31.12.07 31.12.08 768 P-0193/07 RS P.M. DE NOVO XINGU 31.12.07 31.12.08 769 P-0949/07 RS P.M. DE PEDRAS ALTAS 31.12.07 31.12.08 770 P-0950/07 RS Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Drenagem para o Controle da Malária Água na Escola Água na Escola Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água 771 P-0951/07 RS P.M. DE PINHEIRO MACHA- 31.12.07 DO P.M. DE PIRATINI 31.12.07 31.12.08 31.12.08 772 P-0194/07 RS P.M. DE REDENTORA 31.12.07 31.12.08 773 P-0195/07 RS 31.12.08 774 P-0196/07 RS P.M. DE ROQUE GONZA- 31.12.07 LES P.M. DE SANANDUVA 31.12.07 31.12.08 775 P-0482/07 RS P.M. DE SANANDUVA 31.12.07 31.12.08 776 P-0574/07 RS P.M. DE SANANDUVA 31.12.07 31.12.08 777 P-0197/07 RS 31.12.08 P-0198/07 RS 31.12.07 31.12.08 779 P-0483/07 RS 31.12.07 31.12.08 780 P-0575/07 RS 31.12.07 31.12.08 781 P-0199/07 RS 31.12.07 31.12.08 782 P-0200/07 RS 31.12.07 31.12.08 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas 783 P-0201/07 RS P.M. DE SANTA CECILIA DO SUL P.M. DE SAO JOSE DO NORTE P.M. DE SAO JOSE DO NORTE P.M. DE SAO JOSE DO NORTE P.M. DE SAO JOSE DOS AUSENTES P.M. DE SAO PEDRO DAS MISSOES P.M. DE TRES PALMEIRAS 31.12.07 778 31.12.07 31.12.08 784 P-0202/07 RS P.M. DE TUNAS 31.12.07 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água 1 Nº 254, quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 785 P-0484/07 RS P.M. DE VANINI 31.12.07 31.12.08 786 P-0203/07 RS P.M. DE VICENTE DUTRA 31.12.07 31.12.08 787 P-0755/07 RS P.M. DE VITORIA DAS MIS- 31.12.07 SOES 31.12.08 788 P-0485/07 SC P.M. DE AGUA DOCE 31.12.07 31.12.08 789 P-0204/07 SC P.M. DE BARRA BONITA 31.12.07 31.12.08 790 P-0205/07 SC P.M. DE BOM JESUS 31.12.07 31.12.08 791 792 P-0328/07 P-0486/07 SC SC P.M. DE CAPINZAL P.M. DE CAPINZAL 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 793 P-0206/07 SC P.M. DE IBIAM 31.12.07 31.12.08 794 P-0207/07 SC P.M. DE IRATI 31.12.07 31.12.08 795 P-0208/07 SC P.M. DE JUPIA 31.12.07 31.12.08 796 797 P-0329/07 P-0209/07 SC SC P.M. DE ORLEANS P.M. DE PAULO LOPES 31.12.07 31.12.07 31.12.08 31.12.08 798 P-0487/07 SC P.M. DE PAULO LOPES 31.12.07 31.12.08 799 P-0576/07 SC P.M. DE PAULO LOPES 31.12.07 31.12.08 800 P-0210/07 SC 31.12.08 801 P-0211/07 SC P.M. DE PLANALTO ALE- 31.12.07 GRE P.M. DE PONTE ALTA 31.12.07 802 P-0488/07 SC P.M. DE PONTE ALTA 31.12.07 31.12.08 803 P-0577/07 SC P.M. DE PONTE ALTA 31.12.07 31.12.08 804 P-0212/07 SC P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07 31.12.08 805 P-0489/07 SC P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07 31.12.08 806 P-0578/07 SC P.M. DE POUSO REDONDO 31.12.07 31.12.08 807 P-0213/07 SC P.M. DE PRAIA GRANDE 31.12.07 31.12.08 808 P-0214/07 SC P.M. DE SALTINHO 31.12.07 31.12.08 809 P-0490/07 SC P.M. DE SALTINHO 31.12.07 31.12.08 810 P-0218/07 SE P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 811 P-0491/07 SE P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 812 813 814 815 816 817 818 819 820 821 822 823 824 825 826 827 31.12.08 SE P.M. DE CAPELA 31.12.07 31.12.08 P-0492/07 SE P.M. DE CUMBE 31.12.07 31.12.08 P-0541/07 SE P.M. DE FREI PAULO 31.12.07 31.12.08 P-0756/07 SE P.M. DE ITABAIANA 31.12.07 31.12.08 P-0757/07 SE P.M. DE ITABAIANINHA 31.12.07 31.12.08 P-0493/07 SE P.M. DE JAPARATUBA 31.12.07 31.12.08 P-0494/07 SE P.M. DE JAPOATA 31.12.07 31.12.08 P-0495/07 SE P.M. DE LARANJEIRAS 31.12.07 31.12.08 P-0583/07 SE P.M. DE LARANJEIRAS 31.12.07 31.12.08 P-0758/07 SE P.M. DE MACAMBIRA 31.12.07 31.12.08 P-0496/07 SE P.M. DE NEOPOLIS 31.12.07 31.12.08 P-0497/07 SE P.M. DE POCO REDONDO 31.12.07 31.12.08 P-0585/07 SE P.M. DE POCO REDONDO 31.12.07 31.12.08 P-0759/07 SE P.M. DE POCO REDONDO 31.12.07 31.12.08 P-0918/07 P-0498/07 SE SE P.M. DE POCO REDONDO 31.12.07 P.M. DE PORTO DA FOLHA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 P-0586/07 SE P.M. DE PORTO DA FOLHA 31.12.07 31.12.08 829 P-0499/07 SE P.M. DE SANTANA DO SAO 31.12.07 FRANCISCO P.M. DE UMBAUBA 31.12.07 31.12.08 831 P-0760/07 P-0215/07 SE SE 832 P-0216/07 SE 833 P-0217/07 SE 834 P-0219/07 SE 835 P-0220/07 SE 836 Qualidade da água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Água na Escola Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água 837 P-0222/07 SE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (GENERAL MAYNARD) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (ITABI) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (JAPARATUBA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (LARANJEIRAS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (MALHADA DOS BOIS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (MONTE ALEGRE DE SERGIPE) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (MURIBECA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (NEOPOLIS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (NOSSA SENHORA DE LOURDES) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (PIRAMBU) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (POCO REDONDO) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (PORTO DA FOLHA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (PROPRIA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (RIACHUELO) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (RIBEIROPOLIS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SANTA LUZIA DO ITANHY) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SANTANA DO SAO FRANCISCO) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SIMAO DIAS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SIRIRI) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (TELHA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 838 P-0223/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 839 P-0224/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 840 P-0225/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 841 P-0226/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 842 P-0227/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 843 P-0228/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 844 P-0229/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 845 P-0230/07 SE 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 846 P-0231/07 SE 31.12.07 31.12.08 847 P-0232/07 SE 31.12.07 31.12.08 848 P-0233/07 SE 849 P-0234/07 SE 850 P-0235/07 SE 851 P-0236/07 SE 852 P-0237/07 SE 853 P-0238/07 SE 854 P-0239/07 SE 855 P-0240/07 SE 856 P-0241/07 SE 857 P-0579/07 SE 858 P-0581/07 SE 31.12.07 31.12.08 SP SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA P.M. DE ALVARES FLORENCE P.M. DE ALVARES FLORENCE P.M. DE APIAI 859 P-0582/07 SE 860 P-0584/07 SE 861 P-0587/07 SE 862 P-0588/07 SE 863 P-0589/07 SE 864 P-0500/07 SP 865 P-0590/07 SP 866 P-0791/07 31.12.07 31.12.08 867 868 P-0793/07 SP P.M. DE APIAI 31.12.07 31.12.08 P-0242/07 SP 869 P-0544/07 SP P.M. DE BARRA DO CHA- 31.12.07 PEU P.M. DE CANANEIA 31.12.07 31.12.08 870 P-0542/07 SP 871 P-0792/07 SP 872 P-0794/07 SP 873 P-0591/07 874 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX P-0580/07 828 830 Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Qualidade da água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água P-0221/07 SE SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (AQUIDABA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (BREJO GRANDE) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (CANHOBA) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (CRISTINAPOLIS) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (CUMBE) SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (GARARU) 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 163 ISSN 1677-7042 EN R P M I SA 31.12.07 O I C NA 31.12.07 L A N 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares q Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Sistema de Abastecimento de Água 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 SP P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO P.M. DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ELDORADO P.M. DE GUAIÇARA 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 31.12.07 31.12.08 P-0543/07 SP P.M. DE IPORANGA 31.12.07 31.12.08 875 P-0243/07 SP P.M. DE IRAPURU 31.12.07 31.12.08 876 P-0244/07 SP P.M. DE JUMIRIM 31.12.07 31.12.08 877 P-0245/07 SP P.M. DE LINDOIA 31.12.07 31.12.08 878 P-0501/07 SP 31.12.08 879 P-0592/07 SP 880 P-0593/07 SP P.M. DE NOVA INDEPEN- 31.12.07 DENCIA P.M. DE NOVA INDEPEN- 31.12.07 DENCIA P.M. DE PEDRA BELA 31.12.07 881 P-0502/07 SP P.M. DE PRACINHA 31.12.07 31.12.08 882 P-0594/07 SP P.M. DE SUZANAPOLIS 31.12.07 31.12.08 883 P-0246/07 SP P.M. DE TEJUPA 31.12.07 31.12.08 31.12.08 31.12.08 164 ISSN 1677-7042 1 884 P-0503/07 SP P.M. DE UNIAO PAULISTA 31.12.07 31.12.08 885 P-0250/07 TO 31.12.08 886 P-0251/07 TO 887 P-0504/07 TO GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 TOCANTINS (SAMPAIO) GOVERNO DO ESTADO DO 31.12.07 TOCANTINS (SITIO NOVO DO TOCANTINS) P.M. DE ALVORADA 31.12.07 31.12.08 Melhorias Sanitárias Domiciliares 888 P-0761/07 TO P.M. DE ANANAS 31.12.08 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Água na Escola Água na Escola Água na Escola Água na Escola Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água Melhorias Sanitárias Domiciliares Sistema de Esgotamento Sanitário Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas Melhorias Sanitárias Domiciliares 889 890 P-0762/07 TO P-0763/07 31.12.07 TO P.M. DE ARAGUATINS 31.12.07 P.M. DE ARRAIAS 31.12.07 31.12.08 31.12.0