Seção I Gabinete do Prefeito

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Seção I Gabinete do Prefeito
Diário Oficial de Bauru
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
ANO XIX - Edição 2.359
www.bauru.sp.gov.br
1
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
PODER EXECUTIVO
Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça
Prefeito Municipal
Seção I
Gabinete do Prefeito
Marcelo Araújo
Chefe de Gabinete
LEIS MUNICIPAIS
LEI Nº 6.490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.014
P. 73.798/13
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação entre os
partícipes para a instalação e manutenção de equipamentos de transmissão e recebimento de dados ou de
videomonitoramento público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
Município de Bauru, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, nos termos do Decreto
nº 54.390, de 28 de maio de 2.009, objetivando a cooperação entre os partícipes para
a instalação e manutenção de equipamentos de transmissão e recebimento de dados
ou de videomonitoramento público.
Art. 2º
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à
execução dos Convênios referidos no artigo anterior.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 17 de fevereiro de 2.014.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Projeto de iniciativa do
PODER EXECUTIVO
Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DECRETOS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 12.420, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.014
P. 48.530/09
Permite à Caixa Econômica Federal-CEF o uso de uma área localizada no prédio
da Avenida Nuno de Assis, nº 14-60.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
D E C R E TA
Art. 1º
Fica permitido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF o uso de uma área
localizada no andar térreo do prédio da Avenida Nuno de Assis, nº 14-60, com 23,74
metros quadrados e devidamente delimitada pelo desenho SP nº 2115, anexado ao
processo nº 48.530/09, o qual passa a fazer parte integrante deste.
Art. 2º
Do termo de permissão deverão constar, dentre outras condições, obrigatoriamente
as seguintes:
a) prazo determinado de 04 (quatro) anos para o uso, prorrogável por igual
período, podendo ser rescindido o termo de permissão antes desse prazo,
conforme conveniência da Administração;
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
b)
utilização do imóvel com a exclusiva finalidade de manter um Posto de
Atendimento Bancário;
c) devolução do imóvel por desvio de finalidade ou quando do interesse do
Município, em 60 (sessenta) dias após notificada a permissionária;
d) manutenção, guarda e conservação do imóvel por parte da permissionária, a
qual assumirá a responsabilidade por todos os fatos decorrentes do uso;
e) toda e qualquer benfeitoria a ser introduzida no imóvel deverá ser previamente
autorizada pelo permitente e será de exclusiva responsabilidade da
permissionária, não constituindo objeto de indenização por parte do Município
quando da devolução do imóvel;
f) onerosidade da permissão;
g) devolução da área, findo o prazo permitido, independentemente de aviso.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 19 de fevereiro de 2.014.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DECRETO Nº 12.421, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.014
P. 37.135/13 Declara de Utilidade Pública imóvel necessário para a implantação de novo sistema
viário possibilitando interligação entre bairros e escoamento de águas pluviais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru e Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941 e suas ulteriores alterações, mais o que consta do Processo Administrativo nº 37.135/2.013,
D E C R E TA
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação a ser promovida
pela Prefeitura Municipal de Bauru, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir
descrito:
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS com a área de 2.226,78m², localizado na
‘FAZENDA DAS FLORES’, no lugar denominado ‘CHÀCARAS DAS FLORES’
designado ‘ÁREA D1’, neste município e comarca de Bauru-SP, com as seguintes
medidas e confrontações: o perímetro inicia no ponto 27 cravado na divisa da Gleba
C1 propriedade de José dos Reis com divisa do Parque Primavera e propriedade de
Antônio Levorato; segue com rumo 40°09’04”NW, numa distância de 14,25 metros
até encontrar o ponto 30A, confrontando do marco 27 ao 30A com a Gleba C1
propriedade de José dos Reis, daí deflete à esquerda e segue com rumo 60°40’00”SW
numa distância 159,28 metros até o ponto 32A; confrontando do marco 30A ao 32A
com Gleba D, propriedade de Adir dos Reis, daí deflete à esquerda e segue com rumo
41°54’00”SE numa distância de 14,34 metros até o ponto 25; confrontando do marco
32A ao 25 com Gleba F propriedade de Adir dos Reis, daí deflete à esquerda e segue
com rumo 60°40’00”NE numa distância de 158,83 metros até encontrar o ponto 27,
início desta descrição, confrontando do marco 25 ao 27 com Parque Primavera e
propriedade de Antônio Levorato, encerrando com área de 2.226,78 m². O referido
imóvel consta pertencer a ADIR DOS REIS, conforme Matrícula nº 78.107 do 2º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, encontrando-se caracterizado
no desenho SP nº 5450.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se a implantação de novo sistema viário,
possibilitando a interligação entre os bairros Fortunato Rocha Lima e Parque
Roosevelt, incluindo o Parque Primavera, e o escoamento de águas pluviais das
regiões à montante.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a invocar o caráter de urgência em processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 4 º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos
próprios orçamentários da Prefeitura Municipal de Bauru.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
2
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 19 de fevereiro de 2.014.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PAULO ROBERTO FERRARI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Endereço: Rua Carmelo Zamataro s/n
CEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça
Telefone: (0xx14) 3279-1218
Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas
Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRA
Art. 5º DECRETO Nº 12.422, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.014
P. 6.820/11 ap. 38.847/06 (capa) Nomeia os membros da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI, para o biênio 2.014/2.015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, mais o que consta no Decreto n° 11.460, de
09 de fevereiro de 2.011,
D E C R E TA
Art. 1º Ficam nomeados para compor a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
JARI, para o biênio 2.014/2.015:
I - INTEGRANTE COM CONHECIMENTO NA ÁREA DE TRÂNSITO
Renata Dias da Silva
Roberto Cabral Medeiros
II
-REPRESENTANTE
DA
EMPRESA
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
Jenny Galvão Abras (Presidente)
Marco Aluisio Rodrigues de Almeida
III - REPRESENTANTE DE ENTIDADE REPRESENTATIVA DA
SOCIEDADE LIGADA A ÁREA DE TRÂNSITO
Rosa Maria dos Santos
Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 11.783, de 15 de fevereiro de 2.012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bauru, 21 de fevereiro de 2.014.
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO PONTES PORTO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ANDRÉA MARIA LIBERATO
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATOS
TERMO DE COMPROMISSO Nº 797785/2.013/MAPA/CAIXA ENTRE UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MAPA, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O
MUNICÍPIO DE BAURU - PROCESSO Nº 1012370-34/2.013 – OBJETO: Aquisição de um caminhão
baú composto com maquina de refrigeração. – VALOR TOTAL: 167.500,000 - PRAZO: de 31/12/13 até
20/02/14 - DATA: 31/12/2.013.
Seção II
Secretarias Municipais
Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Antonio Francisco Maia de Oliveira
Secretário
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. Santana
Telefone: (0xx14) 3223-1675
E-mail: agricultura@bauru.sp.gov.br
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
Bairro
Altos da Cidade
Independência
Presidente Geisel
Vista Alegre
TERÇA FEIRA
Endereço
Rua Manoel Bento Cruz
Rua Cuba
Rua Justino R. Leonardo
Alameda dos Gerânios
Quadras
2
10 a 11
1 a 2
4 a 5
Horário
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
Bairro
Altos da Cidade
Falcão
Industrial
Mary Dota
Nova Esperança
QUARTA FEIRA
Endereço
Rua Floriano Peixoto
Rua Albuquerque Lins
Praça Antonio Pedroso
Sede da Regional
Rua Manoel F. Inojosa
Quadras
8 a 10
11
S/N
S/N
5
Horário
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
16:00 às 20:00
06:30 às 11:00
Bairro
Bela Vista
Cardia
Jardim Brasil
Jd. Estoril
Paulistano
QUINTA FEIRA
Endereço
Rua Silva Jardim
Rua Ezequiel Ramos
Travessa Nereid Arruda dos Santos
Praça Nabih Gebara
Rua Minas Gerais
Quadras
14 a 17
12 a 13
1
S/N
13
Horário
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:00 às 11:00
16:00 às 20:00
06:30 às 11:00
Bairro
Centro
Jd. Europa
Presidente Geisel
Redentor
Santa Luzia
SEXTA FEIRA
Endereço
Rua Virgílio Malta
Rua Clovis Barreto Melchert
Sambodrômo
Rua Santa Paula
Rua Bauru
Quadras
14 a 15
6
S/N
3 a 5
7
Horário
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
17:00 às 21:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
Bairro
Nova Bauru
Octávio Rasi
Seabra
Souto
SABADO
Endereço
Rua Cinco
Praça Aristides R. de Morais
Rua Marcílio Dias
Rua Carlos de Campos
Quadras
2
1
5
10 a 14
Horário
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
06:30 às 11:00
Bairro
Beija-Flor
Bela Vista
Bela Vista
Bela Vista
Bela Vista
Centro
Centro
Centro
Gasparini
DOMINGO
Endereço
Rua Vicente San Roman
Rua Silva Jardim
Rua Afonso Simonetti
Rua Alto Acre
Rua Nicola Avalone
Rua Gustavo Maciel
Rua Ezequiel Ramos
Rua Júlio Prestes
Rua dos Gráficos
Quadras
8 a 10
11
12
11
11
4 a 7
6
2
3
Horário
06:00 às 12:00
06:00 às 12:00
06:00 às 12:00
06:00 às 12:00
06:00 às 12:00
06:00 às 12:30
06:00 às 12:30
06:00 às 12:30
06:00 às 12:00
OBS 01: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado
no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.211/14 – PROCESSO Nº 40.881/12 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
- CONTRATADA: DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP.– OBJETO: A CONTRATADA obriga-se
nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 40.881/12 a prestar ao CONTRATANTE,
cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 092/13. – PRAZO: 12 meses – VALOR
TOTAL: R$ 290,75 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/13– PROPONENTES: 03 –
ASSINATURA: 06/02/14, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Secretaria da Administração
Richard Vendramini
Secretário
Departamento de Avaliação Funcional - Divisão de Apoio ao Servidor
RECADASTRAMENTO DO BENEFÍCIO
AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Comunicamos que os servidores ativos, aposentados, pensionistas e representantes legais que recebem o
benefício “AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA”, devem efetuar
o Recadastramento, no Período de Janeiro à 31 de Março de 2014.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
3
Documentos para Recadastramento:
•
Servidores/ Pensionistas Estatutários:
1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código
internacional de saúde)
2-Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial
por este órgão
3- RG e CPF do dependente se tiver
4- Declaração da Funprev, constando que o filho(a) encontra- se cadastrado como portador de deficiência.
Obs: Para solicitar a Declaração na Funprev, o responsável deve comparecer à FUNPREV munido de holerite
atualizado, Documentos Pessoais (RG e CPF), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento, RG
e CPF do dependente, o atestado médico recente e a declaração negativa de beneficio assistencial do INSS.
5- Documentos Pessoais, Holerite e Comprovante de Residência do Servidor
PORTARIA Nº 0471/2014: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem
Efeito no Diário Oficial nº 2359, a PORTARIA N.º 2073/2013 que nomeou o (a) Sr(a). OLÍVIA
PAULINA CAPRIOLLI , portador (a) do RG n.º 171169463, classificação 78° lugar, no cargo efetivo de
“ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
•
Servidores/ Pensionistas Extranumerários (Celetistas)
1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código
internacional de saúde)
2- Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial
por este órgão
3- RG e CPF do dependente (se houver)
4- Documentos Pessoais e Comprovante de Residência do Servidor
PORTARIA Nº 0473/2014: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem
Efeito no Diário Oficial nº 2359, a PORTARIA N.º 0461/2014 que nomeou o (a) Sr(a). MARIA
APARECIDA RODRIGUES, portador (a) do RG n.º 21531278, classificação 86° lugar, no cargo efetivo
de “ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA
EM 20/02/2014.
Após obter toda a documentação supra mencionada o responsável deverá: AGENDAR HORÁRIO NA
SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, PARA TRAZER OS DOCUMENTOS- FONE:3227-5650, Rua
Marcondes Salgado, nº 2-45. Horário de Atendimento: 8h ás 11hs e das 13hs ás 16h.
Salientamos que o RECADASTRAMENTO deverá ser efetuado de acordo com a Lei nº 5227/04 e
Decreto nº 9928/04, até o mês de Março de 2012. O não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do
pagamento do benefício a partir de abril de 2014.
A seguir as matrículas dos interessados:
11728; 11927; 12120; 12205; 12825; 12893; 12925; 13879; 13927; 15353; 15571; 15592;
15917; 16008; 16672; 17032; 17044; 17241; 20347; 20533; 20805; 21721; 22136; 22627; 2679;
22785; 22901; 22945; 23302; 23436; 23445; 24261; 24286; 24393; 24579; 25383; 25413;
25620; 25869; 28341; 28500; 28527; 28685; 29214; 29792; 29930; 30084; 30919; 41849;
42005; 42024; 42044; 42046; 42047; 42049; 42050; 42057; 42058; 42061; 42063; 42064;
42067; 42069; 42070; 42072; 42075 42077; 42081; 42088; 42089; 42092; 42093; 42100;
42102; 42103; 42104; 42104; 42106; 42107; 42109; 42110; 42113; 42114; 42118; 42119;
42122; 42123; 42128; 42130; 42131; 42133; 42149; 42150; 42151; 42985.
15802;
22740;
25578;
41884;
42065;
42101;
42121;
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TRANSFERÊNCIAS: A partir de 24/02/2014, portaria nº 0474/2014, transfere a servidora ERIKA
NAKAMINE, matrícula nº 29.984, RG nº 43.467.284-1, Especialista em Gestão Administrativa e Serviços
– Assistente Social, da Secretaria Municipal do Bem Estar Social para o Gabinete do Prefeito – Minha Casa
Minha Vida, conforme protocolo/e-doc nº 13.283/2014.
A partir de 24/02/2014, portaria nº 0475/2014, transfere a servidora MARCIA MARIA CUNHA, matrícula
nº 29.811, RG nº 41.794.169-9, Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Assistente Social, da
Secretaria Municipal do Bem Estar Social para o Gabinete do Prefeito – Minha Casa Minha Vida, conforme
protocolo/e-doc nº 13.283/2014.
A partir de 24/02/2014, portaria nº 0476/2014, transfere a servidora VANESSA ISABELLA DOS SANTOS
RAMOS, matrícula nº 30.412, RG nº 24.490.316-5, Especialista em Gestão Administrativa e Serviços –
Assistente Social, da Secretaria Municipal do Bem Estar Social para o Gabinete do Prefeito – Minha Casa
Minha Vida, conforme protocolo/e-doc nº 13.283/2014.
A partir de 24/02/2014, portaria nº 0477/2014, transfere a servidora CAMILA MARTINS MANSANO,
matrícula nº 32.040, RG nº 32.179.716-4, Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Assistente
Social, da Secretaria Municipal do Bem Estar Social para o Gabinete do Prefeito – Minha Casa Minha Vida,
conforme protocolo/e-doc nº 13.283/2014.
A partir de 24/02/2014, portaria nº 0478/2014, transfere a servidora ROSANA MOSQUETI, matrícula
nº 27.886, RG nº 19.811.517, Especialista em Gestão Administrativa e Serviços – Assistente Social, da
Secretaria Municipal do Bem Estar Social para o Gabinete do Prefeito – Minha Casa Minha Vida, conforme
protocolo/e-doc nº 13.283/2014.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
TORNA SEM EFEITO
PORTARIA Nº 0469/2014: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no
Diário Oficial nº 2359, a PORTARIA N.º 2033/2013 que nomeou o (a) Sr(a). ADENILZA APARECIDA
EUFRASIO DA SILVA, portador (a) do RG n.º 411848331, classificação 65° lugar, no cargo efetivo de
“ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA INFANTIL”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
PORTARIA Nº 0470/2014: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no
Diário Oficial nº 2359, a PORTARIA N.º 2036/2013 que nomeou o (a) Sr(a). JULIANA TARCINALLI
SOUZA DA SILVA, portador (a) do RG n.º 271926612, classificação 68° lugar, no cargo efetivo de
“ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO
BÁSICA INFANTIL”, DESISTÊNCIA TÁCITA.
PORTARIA Nº 0472/2014: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas
atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem
Efeito no Diário Oficial nº 2359, a PORTARIA N.º 0098/2014 que nomeou o (a) Sr(a). JOSYANE
APARECIDA PLANA BARBOSA, portador (a) do RG n.º 349756582, classificação 06° lugar, no cargo
efetivo de “AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - MOTORISTA”,
DESISTÊNCIA TÁCITA.
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração CONVOCA OS
CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no processo seletivo para o credenciamento de
ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR (DIVERSAS ÁREAS), para a realização da Prova Objetiva,
nos termos do Edital 01/2014, de acordo com as seguintes orientações: A PROVA OBJETIVA SERÁ
REALIZADA EM 27/02/2014 (QUINTA-FEIRA), NA UNIESP – Faculdade de Bauru, LOCALIZADA
NA RUA ANHANGUERA, 9-19, VILA DAS FLORES, BAURU/SP.
A Prova terá início Às 09 horas, com duração de 3 (três) horas. O portão de entrada será fechado
impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto a entrada de
candidatos após o horário estabelecido.
N° Insc.
NOME
RG
CURSO
1
Kamila Oliveira Santo
48.219.894-1
ADMINISTRAÇÃO
2
Juliana Vitorino Campos
48.879.751-2
ADMINISTRAÇÃO
3
Liessa Natália Bispo da Silva
34.713.748-9
ADMINISTRAÇÃO
4
Marcelo Tadao Kubo
28.319.014-0
ADMINISTRAÇÃO
5
Vitória Morais Fogeti
50.155.572-9
ADMINISTRAÇÃO
6
Marta Regina Ambrosio Regina
25.489.878-6
ADMINISTRAÇÃO
7
Carina Sposito
47.938.503-8
ADMINISTRAÇÃO
8
Vanessa C. Lorenço de Paula
47.956.213
ADMINISTRAÇÃO
9
Tiago Luiz Boldo
40.450.092-4
ADMINISTRAÇÃO
10
Elaine Cristina da Silva
28.987.660-6
ADMINISTRAÇÃO
11
Carla Muanza Antonio
V810405-Y
ADMINISTRAÇÃO
12
Danubia Débora Aguiar Santos
42.872.114-8
ADMINISTRAÇÃO
13
Rafael da Silva Luiz
46.191.003-2
ADMINISTRAÇÃO
14
Helena Raquel Cruz dos Santos
47.956.300-7
ADMINISTRAÇÃO
15
Natuany Marques Paula
41.734.220-2
ADMINISTRAÇÃO
16
Dionny Portel Munhoz
40.301.146-2
ADMINISTRAÇÃO
17
Márcio Luiz de Andrade Duarte
45.737.421
ADMINISTRAÇÃO
18
Márcia Rodrigues Jacintho Penteado 43.157.240-9
ADMINISTRAÇÃO
Andresa Mireia Garcia Sant'Anna
19
29.568.134-4
ADMINISTRAÇÃO
Paulino
20
Danilo Gonçalves Camargo
46.250.398-7
ADMINISTRAÇÃO
21
Andrea Cristina da Silva
28.398.558-6
ADMINISTRAÇÃO
22
Adilene Martins de Moraes
33.809.945
ADMINISTRAÇÃO
23
Ivan Henrique Martins Tocuhara
45.720.288
ADMINISTRAÇÃO
24
Daiane Ribeiro Avelino
42.770.466
ADMINISTRAÇÃO
N° Insc.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
NOME
Alfredo Galvão Neto
Vinícius Ramires Usó
Rodrigo Afonso Albernaz Crespo
João Paulo de Araújo
Flávia Emi Bonder Shigleoka
Matheus Bessa da Silveira
César José Martinelo
Guilherme Yukio Karymata
Erica Santos Nunes
Natan Silva Baptista
Tulio Goncalves Marostegon
Bruno Petenuci D. Gonçalves
Yasmim Matheus Aguiar
Isabela da Cunha Lima
Vitor Prado Guedes de Azevedo
Igor Mariano Ramos
Beatriz Silva de Oliveira
Rafael Farinelli Beraldo
Nayara Gandis de Brito
Fábio Zenatti Santos
Ana Cristina Venturini
Marcela Tairine Morini
Carlos Eduardo Zaia Pereira
Diego Reghine Assencio
Renee Zamonelli de Almeida
João Gabriel Bispo Batista
Leonardo Concoruto Fogaca
Alison Silvestre Rufino
Lumor Jackson da Silva
Anne Caroline Octaviano de Oliveira
Luis Felipe Ribeiro Pinto
Luis Felipe Fabri
Eduardo Hachuy
RG
46.032.572-3
42.393.816-2
50.424.047-X
36.809.097-8
41.344.693-1
47.231.949-8
42.119.483-2
37.897.435
41.701.044-8
41.457.073-X
46.744.797-4
48.656.252-9
41.507.044-2
37.044.884-4
41.262.781-4
49.664.485-3
41.288.570-0
44.013.680-5
46.040.174-9
41.487.960-0
48.838.890-9
47.634.517-0
34.387.274-2
30.257.546-7
40.357.098-0
40.356.824-9
45.859.369-2
40.557.001-6
46.224.029-0
41.220.101-X
44.013.583-7
41.764.320-2
49.766.117-2
CURSO
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
4
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
N° Insc.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
Matheus Coelho Maximino
Andreia Amaral Pereira
Ana Julia Orneles Gago
Gustavo Spiri Cruz Barbosa
Matheus Sabino Perez de Arruda
Alexandre Renno Terenciani
Ariane Bueno
Nayara Rodrigues Anastácio
Barbara da Silva Gomes
Laryssa Albertini da S. Leite
Vinícius Fernandes Izaac
Felipe Gabriel de Aldea
Victor Henrique Carrer
Brendo Lima da Silva
Vitor Gomes Juncal
Gisele Cristina da Silva Oliveira
Erika Cristina O. Nascimento
Isabela Cristhine Bortoloti
Renato Guedim
Débora Cristina Fernandes
Mauro Emanuel Ruiz Martinão
Rogers Augusto Viola
Dariane Turi Ursini
Marielle Ferreira Garcia
Rodolpho de Castro Assunção
Igor Mendes de Mattos
Matheus Gonçalves Michelan
Roberta Antunes Ferreira
Gabriela C. Santos Ferreira
Letícia Maurício
Monise Cardoso Simões
42.584.690-8
48.781.378-9
48.523.115-3
47.015.413-5
87.060.420 - PR
32.688.699-0
42.344.365-3
33.701.620-3
44.050.970-1
39.225.007-X
45.760.405-0
46.747.064-9
42.225.630-4
40.700.846-9
42.241.048-2
47.109.277
55.799.061-0
49.771.180-1
44.408.773-4
48.976.549-X
41.615.238-7
27.442.644
44.925.373-9
48.954.491-5
44.742.697-7
44.814.405
48.687.846-6
33.807.731-5
43.261.562-3
44.862.156-3
40.668.118-1
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA CIVIL
NOME
Débora Rodrigues da Silva
Neusa de Souza Brito
Marta Soares
Patrícia Gomes dos Santos
Gisele Silva Felix de Rezende
Fátima Ap. Marciano Rodrigues
Lara Mucheroni Bottura
Catiane Ap. Bariero
Natália Namen
Claudinei Q. de Paiva Jr
Bruna Tamara Maximiano
Vivian de Melo Moraes Rocha
Valéria Ap. G. de Souza
Aurea Mariano Anunciação
Adriane de O. Lucas Avante
Fernanda Barbosa Fernandes
Carla Firmino
Daniela Vitorino Campos
Lucia Helena Martins
Leonilda Cristina Pereira Vieira
Danielle Andressa R. da Silva
Eliane Barros da Silva Xavier
Patrícia Kelly Azevedo Lopes
Bianca Regina dos Santos
Jéssica Ap. de Souza
Vivian Cristina Jaconite de Souza
Meire Cristina Choji
Lumara Yessa Geraldo Corrêa
Kelly Cristina Nascimento
Winnie da Silva Torres
Milena Souza Marinho de Alvarenga
Lucia Bernardo Antonio Reis José
Emanuele Carla de Oliveira
Regina Célia Domingues Alcania
Flaviane Losilha Lucas
Jeniffer Richelle Silva
Maria Angélica R. Manso
Maria Rosangela da Silva Bragim
Joelma Garcia de Freitas Cardoso
Jéssika Oliveira de Paula
Talita Cristina C. Bino
Telma de Cássia Ferreira Marquez
Maria Helena da Silva Garcia
Patrícia Martim de Santi
Silvia Regina Oliveira Lima
Raquel de Almeida Falcão
Ananda Pereira dos Santos
Nathalia Kobosighawa
Yoshiko Saito de Oliveira
Mariane Marinho
Jéssica C. Rodrigues de Barros da C.
Silvana Silvério Gasparoto
Bruna Diovana Jorge
Maria Isabel da Silva
Cláudia Prado Rovere Marangão
Mara Cristina Sanches de Almeida
Caio Henrique Muniz
Simone Andréa de Lima Rohrer
Fabiane Pereira Marra
Aldaiza Cristina Sena Brochado
Ana Paula da Silva
RG
55.052.256-6
27.398.544-9
46.133.377-6
37.589.887-6
52.074.541-3
23.494.209-5
48.220.690-1
47.949.874-X
43.953.766-7
41.453.489-X
40.298.590-4
34.762.245-8
47.941.002-1
26.767.235-4
28.058.970-0
30.972.497-1
42.158.448-8
41.221.571-8
18.479.947-8
22.876.982-6
47.646.705-6
21.686.968-7
32.887.769-4
41.904.637-9
49.734.839-1
40.170.999-1
17.345.815-4
48.322.383-9
44.221.552-6
42.212.839-9
22.993.160-1
V677710-9
46.235.860-4
20.096.198-6
29.743.877-3
53.610.215-6
33.328.439-2
15.470.916-5
29.836.385-9
47.884.481-5
42.952.149-2
22.009.660
26.739.989-3
25.301.467-0
23.000.340-0
47.912.609-4
35.759.033-8
34.976.814-6
61.704.489
41.382.112-2
48.794.640
20.633.448-5
49.612.191-1
17.559.907-5
15.803.962-2
18.037.212
42.475.166-5
29.440.414-4
43.909.016-7
34.196.412-8
41.097.012-8
CURSO
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
62
63
64
65
66
67
68
69
70
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
Adriana Cristina F. de A.
Larissa Dezembro Cardoso
Carolina Cristina de Souza
Tamara Ap. Bueno Santana
Dayse Regina Travagli Morais
Monica Garcia de Sousa
Talita Gimenes Cavalcante
Ingrid Larissa Carvalho de Lima
Evelyn Santiago de O.
Roberta Cristina Gimenes Campos
Barbosa
Caroline Teodoro dos Santos
Luciana A. Teixeira Guilherme de
Araújo
Natália da Silva Guedes
Meiry Hellen R. Silva Favaro
Mirelly Bianca de Paula
Gislene Ap. Santana
Sarah Moura Santos
Fernanda Pereira Lima
Roni Marcos Gabriel
Greifite Miriane Ap. Moreira
Angela Maria Gil de Souza
Simone Scalize Luna
Tanisy Marques Jacinto
Fabiana Nascimento da Silva
Letícia Simões Neto
Edenizi dos Santos Alves
Mariza Pereira de Souza
Camila da Silva Rodrigues
Thaysane dos Santos Marquezin
Regiane Martins
Bruna Thais da Silva Rueda Pereira
Jaqueline Mukoyama da Silva
André Ribeiro de Lima Kucham
Rosely de Moraes
Hercilia Benedita Barbosa
Elza dos Santos S.A.
Ariane Hornes Donaire de Carvalho
Rosemeire Ap. G. Campos
Eny Soares G. de Lima
Valéria das Dores de Oliveira
Elisangela Pinto de Queiroz
Miriam Rodrigues da Silva
Roseli Borges dos Santos
Magnolia Gomes dos Santos Souza
41.647.834-7
34.038.756-7
48.931.643-8
48.177.287-X
42.662.336-8
42.234.200-2
36.389.438-X
42.092.326-3
40.589.840
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
40.838.568-6
PEDAGOGIA
40.299.065-1
PEDAGOGIA
34.038.906-0
PEDAGOGIA
42.157.748-4
44.436.545-X
42.184.554-5
42.349.081-3
41.603.009-9
34.044.500-2
02.552.357-68
44.507.414-0
28.637.733-0
41.985.890-8
41.115.478-3
33.699.967-7
41.790.244-X
25.159.535-3
23.150.397-0
47.920.357-X
43.474.401-3
27.803.869-4
48.783.821-X
29.744.087-1
44.367.043
17.233.052-X
10.571.612
25.972.516-X
42.119.264-1
12.564.622-7
17.804.612
40.497.755
25.159.700-3
18.716.417-4
30.954.161-X
24.813.451-5
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
PEDAGOGIA
NOME
RG
1
Mayara Crivelaro Matheus Garcia
40.513.563-4
2
Diego Silva Faria
44.753.324-1
3
Eduardo Estevam da Silva
37.045.308-6
4
Vitor Shigueo Watanabe
47.015.675-2
5
Bruno Agoston de Assis
40.140.653-2
6
Prince Barbieri Rodrigues
41.985.725-4
7
Daniele Antonio de Luccas
40.709.266-3
8
Rafael Amaro de O. Santos
34.530.591-7
9
Guilherme Henrique Capelli
40.620.548-6
10
Matheus Pereira Perin
53.328.839-3
11
Vinicius Sacardo Merli
50.422.945-X
12
Beatriz Magalhães Viola
45.824.996-8
CURSO
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
TÉCNICO
INFORMÁTICA
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
N° Insc.
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local de prova indicado acima, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de: caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula
oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento
de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas e o
comprovante de inscrição.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza a identificação
do candidato.
O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação
de prova.
Bauru, 20 de fevereiro de 2014.
A Comissão
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria Municipal de Administração CONVOCA OS
CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no processo seletivo para o credenciamento de
ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR (DIREITO), para a realização da Prova Objetiva, nos termos
do Edital 02/2014, de acordo com as seguintes orientações: A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA
EM 27/02/2014 (QUINTA-FEIRA), NA UNIESP – Faculdade de Bauru, LOCALIZADA NA RUA
ANHANGUERA, 9-19, VILA DAS FLORES, BAURU/SP.
A Prova terá início Às 09 horas, com duração de 3 (três) horas. O portão de entrada será fechado
impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida, sob nenhum pretexto a entrada de
candidatos após o horário estabelecido.
INSC
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
NOME
Luisa Saraiva Bueno
Alessandro de Jesus Nobrega
Gabriela Nathaly B. Meyer
Valéria Regiane Carminato
Luiz Fernando Piccirilli
Damião Ap. Lopes
Manoela Velloso Mariuzzo
Evandro Gavaldão Filho
Elias Jarbas Vieira
Juliana Natasha Rocha
Yasmin Nascimento
Ana Luiza Ortiz Tiritan
Felipe Augusto C. de Araujo
Leonardo Henrique Fernandes
Luiz Carlos do Carmo
Ana Paula Almeida Belisário
Pryscila Venuto T. Aredes
Sarah Pranucci Caciola
Ivan Urso Borges
Gabriela Furlan Fabiano
Jasminy Caroline de Oliveira
Isabela de Oliveira
Bárbara da Silva Moura
Gustavo Pereira Zapaterra
Narriman Suellen Barbosa
Fabiola Martins Dutra
Julia Caldeira de Oliveira
Lucas Ferreira Neri
Jocelino Junior da Silva
Vanessa Zequi Franzolin
Ricardo Conceição Mendonça
Vanessa Pupo Levorato
Maria José Ribeiro Rocha
Irineusa Pereira das Neves
Ana Carolina Pilastri Azevedo
Danilo Matheus Martins
Taís Neves Ortiz
Isadora Turato da Silva
Deborah Sant'Anna Lima Bosquê
Maurício Gabriel Rodrigues Mazzucca
Marana Zaia Pereira
Juliana Mayara de S. Toledo
Silvia Fernanda dos Santos Castro
Affonso Saito Salgado
Renata Cristina Sodre
Priscila Ribeiro
Viviane Pereira de Sousa
Caroline Pereira Tose
Iasmin Aguiar Rodrigues
Francisco de Souza Campos
Livia Duarte Freitas
Wellington de Souza Ferrari
Lucas Braite Pinto
Samuel Soares de Lima
Juan Aiello
Wellington Cristiano Silva Trajano
Amanda Ballaminut
Mayara Bruna Castro de Oliveira
Mirian Ap. Neves Dutra
Amanda Garcia Nagata de Paiva Grilho
Maryana de Marchi
Jonathan Willy Schiavo
Edson Marin
Caroline da Silva Arruda
Bianca Arielo Machado de Aguiar
Gabriela de Lima Santos
Fellype Borges Conceição
Mariana Freitas de Abreu
Gabriela Soares Augusto Golze
Giovanna Santos Camargo
Débora Rosana Ferraz Florêncio
Francine Miranda Calixto
Juliana de Freitas Borges
Camila Gardiolo Apolonio
Kaline Aleixa de Mattos
Ana Maria Barbin
Anderson Roberto Terenciano
Rafael Ryu Taira
Bianca Fornetti Ciacca
Gilson da Costa Paiva
RG
49.729.142
27.508.304-4
46.234.393-5
25.697.527-9
33.326.784-9
12.173.320-8
466.929-02
35.076.761-0
23.575.930-2
50.841.238-9
40.140.720-2
35.696.971-X
34.003.274-0
33.807.786-8
21.887.594-0
41.677.997-9
49.739.400-5
49.721.290-0
38.946.118-0
42.653.684-8
49.755.389-2
43.862.829-9
50.422.716-6
34.387.642-5
34.855.837-5
47.129.992-3
49.687.082-8
52.077.506-5
45.951.939-6
44.045.940-0
47.123.319-5
47.392.662
14.542.180-53
25.210.017-7
42.575.458-3
41.519.132-4
48.936.776-8
40.513.240-2
45.752.762-6
50.039.351-5
34.387.273-0
44.039.113-1
42.234.251-8
49.763.509-4
45.534.926-5
43.033.814-4
047.292.022.013-9 MA
48.798.525-8
43.675.747-3
37.220.920-8
35.758.947-6
27.997.622-7
41.770.384-3
47.597.007-X
46.763.523-7
30.623.014-8
34.532.549-7
47.937.184-2
40.436.636-3
42.606.290-5
50.424.901-0
49.762.277-4
42.347.73
41.418.083
45.212.995-0
41.912.889-X
48.519.426-0
49.841.116-3
42.606.276-0
45.611.442-7
47.331.416-2
36.774.659-1
34.824.670-5
48.824.615-5
45.233.561-9
14.304.860
44.541.267-7
40.725.140-6
46.172.375
20.788.339
ÁREA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
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DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
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DIREITO
DIREITO
DIREITO
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81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
5
Lucas Ferreira Sahade
Daniel Leone Estevam
Sergio Barão de Moraes
Débora Alves Piauí
Gabriele Jannaine Bergmans
Camile Duchatsch Costa
Dalva Nunes de Morais
Silvia Mara Bassani
Jaqueline Vicentini Barbosa da Costa
Gianluca Fileto
Fábio Ferreira da Silva
Jéssica Ap. da Silva Garcia
Priscila Machado D. Andrea
Mariana de Gobbi Porto
Caroline Ap. Gomes Escossia
Rodrigo de Lima Oliveira
Thalles Caldas Rodrigues
Gabriele Barbosa da Silva
Fabiane Meirelles Felício
47.965.673-3
28.987.095-1
40.177.787-X
47.968.668-3
46.767.183-7
41.965.845-2
35.521.777-6
22.011.458
41.491.815-0
39.714.056-3
21.385.765-0
48.845.604
43.305.190
34.286.188
49.628.812-X
42.237.550-0
42.871.941-7
48.708.399-4
41.539.697-9
DIREITO
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DIREITO
Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local de prova indicado acima, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de: caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial
de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de
identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas e o protocolo
de inscrição.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza a identificação
do candidato.
O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação
de prova.
Bauru, 20 de fevereiro de 2014.
A Comissão
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 01 /2014
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por
determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal,
na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público
na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital,
para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
E TRANSPORTE – MOTORISTA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que
forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão,bem como para a formação
de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do
Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime
Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores),
pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração
(Lei Municipal nº 5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por:
Waldecir Antônio José da Cunha, Mário Rossi Neto, Paulo Roberto de Freitas, Andrea Belli Floriano,
Donizete do Carmo dos Santos e Maria Aline Lemos Silva Thobias, sob a coordenação de Walquiria
Colla de Abreu Bastos e Mônica Cristina Pereira Santana, sendo todos os membros nomeados através
da Portaria nº 308/2.014, obedecidas as normas deste Edital.
2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo
ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade
previsto neste Edital.
3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo
Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de
validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos
remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.
4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do
Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar
do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº
5.975/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.
5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho
prevista no Capítulo II deste Edital.
6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II
deste Edital.
7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação
publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 08 (oito) de abril de 2.014.
8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.
9. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
10. A contratação será pelo Regime Estatutário.
CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS
VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS
INSCRIÇÕES:
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
6
Cargo
Agente em
Manutenção,
Conservação e
Transporte –
MOTORISTA
Vaga(s)
03
Escolarida-de/PréRequisito
Jornada
Vencimentos¹ Benefícios² Básica de
Trabalho
Valor
Inscrição
40 horas /
sema-nais
R$ 20,00
Conclusão do Ensino
Médio
E
R$ 1.149,80
Carteira Nacional de
Habilitação – CNH Categoria “D”
R$ 463,00
Notas:
Vencimentos¹: Referência Salarial B1/Grade dos Agentes Classe “B” (Lei n° 5.975/10), alterada pela Lei
n° 6.145/11.
Benefícios²: Vale Compra (R$ 265,00) + Vale Refeição (R$ 198,00)
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:
1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar
ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo
descritas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da
Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)
e Decreto Federal nº 86.715/81;
a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente.
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os
documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo
II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo
este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente
registrado no órgão competente - MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação
– CNH – Categoria “D”) e os documentos necessários à investidura do cargo
indicados no Capítulo XIV, Item 4 deste Edital;
f.1) Na data da posse o candidato não poderá possuir pontuação na Carteira
de Habilitação.
g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.
h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis
Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.
i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou
municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público,
bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia,
fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da
administração federal, estadual ou municipal;
j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.
2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:
a) não tomar posse dentro do prazo legal;
b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;
c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das
esferas da Administração Pública;
d) apresentar declarações falsas.
3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através
da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em
convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.
4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste
Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa
decorrente de sua nomeação.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher
o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e
condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas exclusivamente
pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 9h00min. do dia 25
(vinte e cinco) de fevereiro de 2.014 às 16h00min. do dia 14 (quatorze) de março de 2.014, (horário de
Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas
as orientações destes previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar
posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura.
2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar
“Fazer Inscrição”.
2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha
cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os
dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.
2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo
cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE
EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - MOTORISTA e selecionar
“Fazer Inscrição”.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a
opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.
2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do PréComprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende
concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$
20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer
hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição.
a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago
em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos
pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento,
condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de
inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma
será cancelada.
b) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro
concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para
efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.
2.6) Efetivação
da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os
05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5,
através da área de CONCURSOS do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A
inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados
neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado
de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa
de Inscrição.
a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua
segurança, levar no dia da Prova.
b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos
indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site
supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos
Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207.
3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso
o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido,
impossibilitando sua participação no certame.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA:
1. Condições Especiais para Prestação das Provas: Os candidatos portadores de necessidades especiais
poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das
condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova,
sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.
1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo
Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o
candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.
1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento)
endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila
Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2.014 a
14 (quatorze) de março de 2.014.
1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade
do solicitado.
1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova
caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário
Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.
CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:
1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar
atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes
documentos:
1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru –
Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy,
CEP: 17.014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da
Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer,
bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia autenticada em cartório da certidão
de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto
(Carteira de Identidade R.G.), até o dia 11 (onze) de abril de 2014.
1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão
de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante adulto
digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: rh@bauru.sp.gov.br até o dia 11 (onze)
de abril de 2014. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de
Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como
seu número de inscrição.
2. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
3. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local
de realização da prova.
4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar
na data designada para realização da prova, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, bem
como o documento de identificação do acompanhante.
5. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda
de criança.
CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na
Lei Complementar Estadual nº 683/92 e na Lei Municipal nº 5.215/04, é assegurado o direito de inscreverse para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadoras.
2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do
Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.
2.1) Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 2 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo
4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na
Lei Municipal nº 5.215/04.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto
Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas.
5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma disciplinada pelo Capítulo VI deste Edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de
que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.
6. O candidato deverá declarar, no ato de inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de
Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.
6.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com
deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo
máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência
que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o
nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do
Anexo III.
a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente
que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº
3.298/1999 e alterações posteriores.
7. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser
requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R.
(Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila
Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 25 (vinte e cinco) de fevereiro a 14 (quatorze) de
março de 2.014.
8. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja
concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.
9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste
Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
10. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na
lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.
11. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado,
deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos
oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do
artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma,
observadas as seguintes disposições:
11.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.
11.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 11.
11.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item,
perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na
Lista Geral de Candidatos.
11.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o
candidato será eliminado do certame.
11.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº
3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral,
caso obtenha a pontuação necessária para tanto.
12. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação
no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos
com estrita observância à ordem classificatória.
13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do
direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
14. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital
e não será devolvido ao candidato.
15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de
restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
16. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do
Município em 18 (dezoito) de março de 2.014.
17. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente
justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1°
(primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.
bauru.sp.gov.br.
CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do
recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano
corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.
2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição
7
efetuado nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas
informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem
de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.
4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos
deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado
na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 25 (vinte e
cinco) a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2.014 das 9h00min. às 16h00min., juntamente com a cópia do
Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV,
documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do
Município de Bauru/SP.
5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição:
Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade
do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do
setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor
responsável (original e cópia).
6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos
designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via
original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.
7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido
incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e
que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.
8. As decisões sobre o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do
Município em 06 (seis) de março de 2014.
9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente
justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1°
(primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.
bauru.sp.gov.br.
10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do
Capítulo IV, Item 2.6.
11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejar inscreverse, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no
Capítulo IV.
11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da
Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da Isenção
do pagamento da Taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o
período de inscrição e os horários bancários de sua região.
CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:
1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e
classificatório, com valores atribuídos, a seguir:
Cargo
Provas
Conhecimentos Específicos
Língua Portuguesa
Matemática
Legislação Municipal
Buscará aferir a habilidade do
candidato em direção veicular
(veículos de pequeno, médio
e grande porte), atentando
para as normas nacionais de
Agente em
trânsito, afim de averiguar se
Manutenção,
o candidato está apto a exercer
Conservação e
satisfatoriamente a sua função.
Transporte Prova Serão aferidas pontuações, aos
MOTORISTA Prática candidatos que apresentarem
na data designada para a
realização da prova prática
os certificados de condutor
de veículos de: emergência,
transporte
coletivo
de
passageiros,
transporte
escolar e de carga de produtos
perigosos.
Prova
Objetiva
Caráter
Duração
da Prova
50
Eliminatório
03 horas
50
Eliminatório
e
Classificatória
Nº Questões Peso
20
07
07
06
-
-
2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente de Manutenção, Conservação
e Transporte - MOTORISTA será composto por Prova Objetiva e Prova Prática, nos termos abaixo
descritos:
2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 50
(cinquenta) pontos, prevista para realizar-se no dia 13 (treze) de abril de 2014, será composta
por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada
uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo
considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três)
horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento.
2.2) 2ª Fase – Prova Prática: A Prova Prática, de caráter eliminatório, valendo 50 (cinquenta)
pontos, buscará aferir a habilidade do candidato em direção veicular (veículos de pequeno,
médio e grande porte), atentando para as normas nacionais de trânsito, afim de averiguar se o
candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função. Serão aferidas pontuações, aos
candidatos que apresentarem na data designada para a realização da prova prática os certificados
de condutor de veículos de: emergência, transporte coletivo de passageiros, transporte escolar
e de carga de produtos perigosos. Serão convocados para realização da 2ª Fase – Prova
Prática os candidatos habilitados na 1ª Fase - Prova Objetiva, considerando-se os 400
(quatrocentos) primeiros colocados.
8
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
1. A data, local e horário para realização da 1ª Fase - Prova Objetiva serão publicados no Edital de
Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 08 (oito) de abril de 2.014.
2. A data, local e horário para realização da 2ª Fase – Prova Prática serão publicados oportunamente
através de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru.
3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e Prova Prática, nas respectivas datas,
locais e horários constantes dos respectivos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru.
4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não
podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e
Prova Prática.
5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte
documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe
que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento
reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de
Inscrição.
6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com
clareza a identificação do candidato.
7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência
do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma
segunda chamada de prova.
8. O candidato não poderá ausentar-se da sala em que será aplicada as provas, sem o acompanhamento de
um fiscal.
9. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
10. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de
transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova.
11. Durante a realização da Prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, calculadoras,
celulares ou qualquer outro meio eletrônico.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:
1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente em Manutenção, Conservação
e Transporte - MOTORISTA terá caráter eliminatório, atribuindo-se 1,25 (um ponto e vinte e cinco
décimos) a cada questão correta. Será considerado habilitado nesta fase aquele que obtiver, no mínimo,
60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
2. A 2ª Fase – Prova Prática aplicada aos candidatos ao cargo de Agente em Manutenção, Conservação
e Transporte – MOTORISTA terá caráter Eliminatório. A nota final corresponderá a soma do número
de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Prova Prática, sendo aprovado
no concurso público regulado no presente edital, o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento. Serão convocados para realização da Prova II - Prova Prática os 400 (quatrocentos)
primeiros classificados na Prova I - Prova Objetiva.
2.1 Em caso de igualdade de pontuação na 400ª classificação serão convocados para a
prova prática.
3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.
4. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou
preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações
transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.
5. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Prova Prática, serão publicados oportunamente no
Diário Oficial de Bauru.
6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para
correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.
bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.
7. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se
inscreveu.
8. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e
a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração
Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.
9. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota na Prova Prática;
c) maior número de acertos obtido nas questões de conhecimentos específicos da
Prova Objetiva.
d) tiver a maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:
1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e
interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo
como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no
site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo V).
1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando
explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).
2. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento de Inscrição como Deficiente;
b) ao indeferimento de Isenção da Taxa de Inscrição;
c) às questões das Provas e Gabaritos;
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no Item 2 deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.
4. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e
cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste
Edital.
5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e
que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.
6. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual
o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como
seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.
7. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.
8. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas
de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos.
9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos à todos os candidatos constantes
na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.
10. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente
alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.
11. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto
anteriormente.
12. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;
b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.
13. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos
preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição
Federal de 1.988.
14. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de
Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
15. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da
Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando
as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pela Prefeitura Municipal de Bauru e
publicado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:
1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.
2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para
apresentação do candidato aprovado.
3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na nomeação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura
Municipal de Bauru;
c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em
Termo de Desistência);
d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital.
4. A posse do candidato ficará condicionada:
a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;
b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos
exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados
necessários;
c) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;
d) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter
eliminatório;
e) a não registrar antecedentes criminais;
f) a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo, se estrangeiro.
g) à apresentação do documento que comprove que o candidato NÃO possui
pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na data da posse.
g.1) Tal documento deve ser emitido no site: www.detran.sp.gov.br à serviços
online.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no
decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos
direitos decorrentes do Concurso Público.
2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua
Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração
Pública.
3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível
na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço
indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos
neles assinalados.
4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 308/2014.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO
AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - MOTORISTA
Dirigir veículos. Checar o painel de controle do veículo, utilizando todos os acessórios necessários para
sinalização no trânsito. Ajustar banco do motorista e retrovisores para que fiquem adequados ao uso.
Atentar-se para sinalizações, respeitá-las e manter-se atualizado quanto à legislação e normas de trânsito.
Estacionar o veículo em locais seguros e adequados. Respeitar os limites de velocidade. Respeitar os
pedestres. Verificar as condições climáticas, utilizando os equipamentos de segurança do veículo adequados
de acordo com o clima e temperatura. Atentar-se para as próprias condições de saúde antes de guiar o
veículo. Guardar os veículos em local adequado. Realizar a sinalização do local em que a viatura estiver
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
estacionada (cone/faixas) ou a área em que os servidores estiverem trabalhando. Verificar condições de
funcionamento do veículo. Checar indicações do painel de controle do veículo, constatando possíveis
alterações e tomando medidas adequadas para sua utilização. Verificar as condições do veículo para a
circulação. Dirigir-se ao local responsável pela manutenção do veículo, quando necessário ou de acordo com
a freqüência estabelecida pela secretaria.Verificar nível de combustível, água e óleo. Verificar a calibragem
dos pneus. Conservar a organização e higienização dos ambientes internos e externos do veículo. Observar
constantemente dispositivos elétricos. Checar equipamentos de segurança como cintos, validade de
extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, lanternas etc. Checar instrumentos de primeiros socorros
existentes no veículo. Comunicar imediatamente o superior no caso de qualquer irregularidade com o
veículo. Transportar pessoas e cargas. Levar e buscar documentos, malotes e/ou publicações, efetuando
seu protocolo de recebimento ou entrega. Entregar com o caminhão ou perua materiais de escritório,
de obras, equipamentos, alimentos, entre outros. Guiar ambulâncias, conforme o departamento ao qual
pertence. De acordo com o departamento, também transportar cozinheiras para secretarias ou a escolas.
Transportar funcionários como assistentes sociais, agentes de saúde, mirins, nos horários de expediente,
para o desempenho de suas funções. Anotar nas fichas das viaturas os horários de saída e chegada do
veículo e os percursos realizados no dia.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE - MOTORISTA
PROVA OBJETIVA:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Sistema Nacional de Transito
2. Normas gerais de circulação e conduta
3. Pedestres e condutores de veículos não motorizados
4. Sinalização de transito
5. Engenharia de trafego, operação, fiscalização e policiamento ostensivo
6. Classificação e tipos de veículos
7. Carteira Nacional de Habilitação
8. Infrações de transito e suas penalidades
9. Medidas administrativas
10. Processo administrativo
11. Crimes de trânsito
12. Anexos I e II do Codigo de Transito Brasileiro
13. Resoluções do CONTRAN pertinentes à legislação de transito
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão de texto
2. Emprego de Vocabulário
3. Morfologia (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição,
conjunção, interjeição e numeral.
4. Uso do verbo
5. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto
indireto)
6. Concordância nominal e verbal
7. Período Simples e Período Composto
8. Pontuação
9. Vocabulário
10. Gêneros Textuais
OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.
MATEMÁTICA
1. Operações com números reais.
2. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
3. Potências e raízes.
4. Razão e proporção.
5. Porcentagem.
6. Regra de três simples e composta.
7. Média aritmética simples e ponderada.
8. Juro simples.
9. Equação do 1º e 2º graus.
10. Sistema de equações do 1º grau.
11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
12. Sistemas de medidas usuais.
13. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume e de tempo.
14. Progressões: aritmética e geométrica.
15. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutações simples; arranjos simples e
combinações simples.
16. Resolução de situações-problema.
17. Raciocínio lógico.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
1. Lei Municipal nº 1574, de 07 de maio de 1971. Disponível em:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf
2. Lei Municipal nº 3373, de 29 de julho de 1991. Disponível em:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_3373_regime.pdf
3. Lei Municipal nº 3781, de 21 de outubro de 1994. Disponível em:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf
4. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). Disponível em:
http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf
9
ANEXO III
Relatório médico sobre pessoa com necessidades especiais
Atesto que o(a) Sr(a)(ta). ______________________________________________, portador(a)
do número de RG _____________________ e do CPF ________________,inscrito sob número
____________________no concurso público para o cargo de __________________________________
__________ é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto
n. 3298 de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto n. 5296, de 02.12.2004, da espécie
(física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ______________.
Descrição da Deficiência:
________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Código CID-10:______________.
A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades
para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:
A1 - paraplegia
A2 - paraparesia
A3 - monoplegia
A4 - monoparesia
A5 - tetraplegia
A6 - tetraparesia
A7 - triplegia
A8 - triparesia
A9 - hemiplegia
A10 - hemiparesia
A11 - ostomia
Al2 - amputação ou ausência de membro
A13 - paralisia cerebral
A14 - nanismo
A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.
B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):
B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica
B2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica
B3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60°
B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
B5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)
D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
D1 - comunicação
D2 - cuidado pessoal
D3 - habilidades sociais
D4 - utilização dos recursos da comunidade
D5 - saúde e segurança
D6 - habilidades acadêmicas
D7 - lazer
D8 - trabalho
E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data:
Nome do médico/CRM:_________________________________________________________________
________
Endereço para
contato:______________________________________________________________________________
Assinatura e
carimbo:_____________________________________________________________________________
ANEXO IV
MODELO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO COMO DEFICIENTE
Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___
(endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob
nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido
pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste
REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para
fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.
Bauru/SP, _____ de __________ de 2.014
__________ (Assinatura do Candidato)__________
(Nome Completo do Candidato)
ANEXO V
MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO EXAMINADORA
Concurso Público: ___(cargo)___
Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
10
e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______,
inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital
nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho
respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar
pedidos e fundamentos do recurso).
Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Bauru/SP, _____ de __________ de 2014.
__________ (Assinatura do Candidato)__________
(Nome Completo do Candidato)
(Telefones para Contato)
ANEXO VI
CRONOGRAMA
Datas
04/02/2014
13/02/2014
22/02/2014
25/02/2014
14/03/2014
08/04/2014
10/04/2014
12/04/2014
13/04/2014
15/04/2014
Eventos
1ª Publicação Diário Oficial de Bauru
2ª Publicação Diário Oficial de Bauru
3ª Publicação Diário Oficial de Bauru
Abertura Inscrições
Encerramento Inscrições
1º Edital de Convocação da Prova Objetiva
2º Edital de Convocação da Prova Objetiva
3º Edital de Convocação da Prova Objetiva
Previsão da Realização Prova Objetiva
Previsão Divulgação dos Gabaritos
Bauru/SP, 04 de fevereiro de 2014.
RICHARD VENDRAMINI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL AGENTE SOCIAL
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de AGENTE ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL - AGENTE SOCIAL, para
a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 08/2013, de acordo com as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), NA ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
3. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula
oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento
de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua
segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site
da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
11. O portão de entrada será fechado impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo
permitida, sob nenhum pretexto a entrada de candidato após o horário estabelecido.
12. Os candidatos, ao adentrar a sala em que será aplicada a Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus
pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
16. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e
outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
PRÉDIO E
SALA 13
INSCRIÇÃO
0008501914
0008502026
0008500794
0008500001
0008500688
0008501275
0008500591
0008500679
0008502205
0008501738
0008501680
0008501531
0008501548
0008500588
0008501830
0008500278
0008501166
0008500291
0008500637
0008500792
0008500543
0008501314
0008500943
0008500663
0008502298
0008500416
0008502023
0008500270
0008500104
0008500020
0008501690
0008500111
0008500109
0008502133
0008501440
0008501146
0008500122
0008500830
0008500558
0008500134
0008501905
0008500016
0008501225
0008501377
0008501806
0008502209
0008502215
0008502282
0008501262
0008500601
NOME
ADA MARIA DE OLIVEIRA
ADAO PEDROSO DE OLIVEIRA
ADELVANIA APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
ADRIANA ANTONIA SEBASTIAO
ADRIANA DE ANDRADE CARDOSO
ADRIANA DE GODOY GUILIANO
ADRIANA DO CARMO GRESPI
ADRIANA DOS SANTOS
ADRIANA GARRONE CEZARETTO
ADRIANA MAZARO
ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADRIANA RODRIGUES SILVA ZANINI
ADRIANE APARECIDA SANTANA
ADRIANE DE JESUS PEREIRA
ADRIANE DE OLIVEIRA LUCAS AVANTE
ADRIELE SOUZA DE ANDRADE
ADRIELLE MAIRA RATTO GAMA
ADRIELLEN DUARTE DE MORAES
ADRIELLY DE LIMA FARIA
AFFONSO DUARTE SANCHES
AFONSO ROSENDO ALVES JUNIOR
AGABO GOMES JUNIOR
AGNES SOFIA GUIMARÃES CRUZ
AGUIDA IZABEL BORGES FIAUX
AILTON VINÍCIUS DE CARVALHO
ALAIDE LACERDA PEREIRA
ALAN JORGE ALVES TRINDADE
ALANA DANGIO DE MELLO
ALCINO SANCHES JUNIOR
ALDA TAVARES DA SILVA
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA
ALESSANDRA COSTA SOUZA
ALESSANDRA CRISTINA MOGGIONE
ALESSANDRA DA SILVA OLIVEIRA
ALESSANDRA GERDULO
ALESSANDRA MAYUMI TOSHIOKA
ALESSANDRA TEIXEIRA AFFONSO
ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ALEX HENRIQUE ANTONIO CARVALHO
ALEXANDRA CRISTALDO CORONEL
ALEXANDRA MORATO FABRICIO
ALEXANDRE ADJALMA DA SILVA COSTA
ALEXANDRE ALVES MORAIS
ALEXANDRE COUTINHO PIMENTEL
ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS
ALEXSANDER LEITE MANTOVANI
ALFEU CARIOLA
ALINE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE
ALINE BELARMINO DE ALMEIDA
ALINE CELESTE CHARLOIS
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
PRÉDIO E
SALA 14
INSCRIÇÃO
0008500171
0008500727
0008502048
0008501310
0008500461
0008501981
0008500406
0008501044
0008501756
0008500404
0008500570
0008501902
0008502191
0008501421
0008500810
0008500188
0008500377
0008500138
0008501194
0008501536
0008500668
0008500566
0008501742
0008501062
0008500396
0008501465
0008501769
0008502260
0008501257
0008501735
0008501213
0008500443
0008500768
0008501858
0008501645
0008500711
0008501322
0008501677
0008500869
0008500439
0008502173
0008501255
0008502093
0008500469
0008501570
0008501295
0008500091
0008500578
0008500994
0008501478
PRÉDIO E
SALA 15
INSCRIÇÃO
0008500321
0008501843
0008501580
0008500953
0008500463
0008500123
0008500813
0008501474
0008500670
0008501941
0008501775
0008501582
0008501967
0008501369
0008501537
0008502267
0008500199
0008500027
0008502158
0008500682
0008501304
0008501281
0008500540
0008500592
0008501760
0008500656
0008500642
NOME
ALINE CRISTINA DE ANDRADE NASCIMENTO
ALINE CRISTINA SOUZA NASCIMENTO
ALINE CRISTINE FERNANDES
ALINE DA SILVA QUADROS MARTINS
ALINE FERNANDA DE CAMPOS MARTINS DE LIMA
ALINE FERNANDA DE MORAES GUERREIRO
ALINE FERNANDA PERAL
ALINE FERNANDES
ALINE FERRAZ MIQUELOTO
ALINE FRANCIELE DA SILVA BUENO
ALINE GALATTI SALLES
ALINE GRACIELI REIS XAVIER DE OLIVEIRA
ALINE JERONIMO RODRIGUES
ALINE JORGINA DE JESUS FRANCISCO
ALINE LOPES DOS SANTOS
ALINE NEVES PAEZ
ALINE PEREIRA DA SILVA
ALINE ROCHA FERREIRA
ALINE SOUZA DE MELO
ALISSON DE OLIVEIRA SANCHES
ALZIRA ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS
AMANDA ARAÚJO MARTINS
AMANDA DA SILVA COSTA
AMANDA DA SILVA PEREIRA
AMANDA FRANCIELLE DA SILVA ANTONIO
AMANDA JENNIFER PEREIRA
AMANDA MARINA CAMPOS PEREIRA
AMANDA ROCHA MORAES PEREIRA
AMANDA ROSA TORRES
AMANDA SARTORI MARTINS PEREIRA
AMANDA TAMIRES MENDES RIBEIRO
AMARILIS DE MATTOS CAZAÇA BARBOSA
AMÉLIA CAROLINA CAMPOS
ANA CAROLINA ALVARENGA ALTINO
ANA CAROLINA FERREIRA DE BARROS
ANA CAROLINA LOPES DA SILVA
ANA CAROLINA MENDES
ANA CAROLINA ROMANO
ANA CAROLINE RODRIGUES TALHAMENTO
ANA CAROLLINA TOASSA FONTES
ANA CELIA TAVARES
ANA CLÁUDIA BARBOSA
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA TURIANO
ANA CLAUDIA LEMES LAURIANO
ANA CLAUDIA PEREIRA GUIMARAES
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA FIDELIS CURSINO
ANA CRISTINA SANCHES
ANA DELFINA LOPES DA SILVA GARCIA
ANA GABRIELA CONCEICAO
NOME
ANA LAURA DOS SANTOS COSMO
ANA LAURA TEIXEIRA COSTA
ANA LÍDIA PINTO DE MOURA CAMARGO
ANA LUCIA ALVES DIAN
ANA LUCIA MAMINI
ANA LUCIA SANTOS SEVERINO MARTINS
ANA LUIZA CARNEIRO DE OLIVEIRA
ANA MARIA BAZILIO BRAGA
ANA MARIA CAMPOS
ANA MARIA CUSTODIO
ANA MARIA DE CARVALHO
ANA MARIA FERNANDES DE ARAUJO
ANA PAULA ALVES DA SILVA
ANA PAULA APARECIDA BENTO
ANA PAULA BATISTÃO
ANA PAULA DA SILVA
ANA PAULA DE OLIVEIRA CARVALHO
ANA PAULA MARIANE SAMPAIO MARQUES
ANA PAULA MURÇA SANTOS
ANA PAULA RIBEIRO SOARES
ANA PAULA SOUZA SEMENTILLE
ANA REGINA DE FREITAS
ANA SILVA FERRARI
ANALICE DELGADO GARCIA FERNANDES
ANDERON PRIMO DE SOUZA
ANDERSON LEIS BARBOSA DA SILVA
ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS
0008500356
0008501901
0008500640
0008501286
0008501106
0008501731
0008500110
0008501782
0008501948
0008500369
0008501867
0008500536
0008502074
0008501480
0008500252
0008501138
0008500744
0008501737
PRÉDIO E
SALA 16
INSCRIÇÃO
0008500762
0008502325
0008501670
0008500163
0008500261
0008500380
0008502163
0008501916
0008500348
0008501891
0008500144
0008501318
0008501030
0008501956
0008500800
0008501703
0008500450
0008501101
0008501949
0008501799
0008501818
0008502226
0008500364
0008501959
0008501815
PRÉDIO E
SALA 17
INSCRIÇÃO
0008501990
0008501090
0008500520
0008500007
0008501312
0008500928
0008501904
0008501874
0008500309
0008502127
0008500451
0008500143
0008501764
0008501453
0008500106
0008501546
0008502170
0008500923
0008502072
0008500384
0008501952
0008501158
0008501833
0008500697
0008502269
0008501612
0008501109
0008502207
0008501675
0008501928
0008500948
0008500707
0008502186
11
ANDERSON RODRIGUES PITONDO
ANDRÉ LUIZ BORGES DE OLIVEIRA
ANDRÉ NASCIMENTO DONATI
ANDRÉ PHILIPPE CAMARGO MEIBACK ROSA
ANDREA CRISTINA DE ALMEIDA
ANDREA MARA DE CAMPOS
ANDREIA BATISTA DA SILVA
ANDRÉIA DOS REIS RIBEIRO
ANDREIA MARIA DA COSTA COSTA
ANDREIA MILENA FERNANDES
ANDREIA MOREIRA DA COSTA
ANDREIA OLIVEIRA DA SILVA
ANDREIA ZAPATER SAID
ANDRESSA CAMILO PEREIRA
ANDRESSA DE SOUZA LEITE
ANDRESSA JULIANA DE SOUZA RIBEIRO SANTOS
ANDRESSA KARLA DEOCLIDES TOLEDO
ANDRESSA MARTINS CAMPOS
NOME
ANDRESSA MAYUMI TOBARO
ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA
ANDREY PEREIRA COSTA
ANDREZA CRISTIANE DA SILVA DE MARTINO
ANDREZA FERREIRA AULISIO
ANGELA BENICIO CARREIRA
ÂNGELA CRISTINA CREPALDI PADOVAN
ÂNGELA ORTEGA PIRES MOÇO
ANGELA PATRICIA DA SILVA SINIS
ANGELICA APARECIDA ROSSI MARTINS
ANGELICA DA CUNHA
ANGÉLICA DE CARVALHO SILVA
ANGÉLICA MESSIAS DE CASTRO
ANGELICA TONIN RODRIGUES
ANGÉLICA VIEIRA PARRON
ANNE CAROLINE CECILIO PEREIRA
ANNE CAROLINE DE CAMPOS MARTINS DE LIMA
ANTONIA DO NASCIMENTO SOUZA
ANTONIA MARCELINA DA SILVA
ANTONIO APARECIDO MANTOVANI
ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO
ANTONIO MARCOS DA SILVA
APARECIDA DE FATIMA DA SILVA
APARECIDA FERNANDA FONSECA
APARECIDO DA SILVA SANTOS
NOME
ARIANA APARECIDA CELESTINO SOUZA
ARIANE DE OLIVEIRA ZANELLA
ARIANE MICHELE NASCIMENTO DOS SANTOS
ARIANE MIEKO HIMENO ONOHARA
ARIANE MURIELI DE OLIVEIRA DA SILVA
ARIANE OLIVEIRA ROSA
ARIELE BATALHA DOS SANTOS
ARIOMAR MIRANDA
ARON CANDIDO PAIVA
ARTHUR CAMINSKI DE PAULA LOPES
AUDRIA KARINA SOUZA AMARAL
AUGUSTO SILVA DE LIMA
AYLA FRANCINE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
BÁRBARA JODAR DE BARROS
BEATRIZ CARNEIRO NAVARRO
BEATRIZ YASMIN BUENO NACARRODO
BEATRIZAMADO CAPARROL
BELQUIEUDES SANTINO DA SILVA
BENEDITA APARECIDA TELES BUENO
BERNADETE MOREIRA
BIANCA BEZERRA DOS SANTOS
BIANCA CAROLINA DOARTH
BIANCA CRISTINA MARTINS
BIANCA MARTINS DE SOUZA
BRUNA BARBOSA REQUENA
BRUNA BRITO DOS SANTOS
BRUNA DE SOUZA CAMPOS
BRUNA GARCIA DA SILVA
BRUNA LESSA SOARES
BRUNA PEDROSA MININI
BRUNA RODRIGUES AGUIAR
BRUNA SEGATO MAURÍCIO
BRUNA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
12
0008501679
0008501066
0008501936
0008500263
0008501671
0008501761
0008501250
0008502247
0008502174
0008501137
0008501111
0008500617
PRÉDIO E
SALA 18
INSCRIÇÃO
0008500012
0008501632
0008500200
0008500519
0008501515
0008501032
0008502082
0008502081
0008500651
0008501554
0008500555
0008501500
0008502316
0008501704
0008500465
0008501141
0008501002
0008501831
0008501057
0008501144
PRÉDIO E
SALA 19
INSCRIÇÃO
0008502328
0008500848
0008500137
0008501383
0008500454
0008500442
0008501054
0008500274
0008500485
0008500044
0008500393
0008502235
0008500262
0008500761
0008501455
0008502131
0008501320
0008500823
0008501294
0008502272
0008500235
0008501780
0008500825
0008500255
0008501983
0008500981
0008500947
0008502121
0008501175
0008501626
PRÉDIO E
SALA 20
INSCRIÇÃO
0008502046
0008501692
0008501708
0008500767
0008500113
0008501913
0008502302
0008502322
0008501065
0008501689
BRUNA THAIANE AVANTE MACHADO
BRUNO APARECIDO FERRETO
BRUNO CALIXTO DOS SANTOS CARVALHO
BRUNO CARDOSO SCARCELLA
BRUNO DE SOUSA FIORANI
BRUNO DUARTE DE SOUZA
BRUNO FLORENTINO DE MATOS
BRUNO LEONARDO LUIZ
BRUNO LOPES DE SOUZA
BRUNO PADILHA TEDESCHI
BRUNO RAFAEL FERRAZ DIAS
BRUNO SHIGAKI CRISCUOLO
NOME
CAIO AUGUSTO CONCEIÇÃO QUEIROZ
CAIO VITOR ATTUY
CAMILA ANTEVERE BARBOSA
CAMILA CAVALCANTI MACHADO
CAMILA DE FATIMA LIMA
CAMILA DOS SANTOS ROSA
CAMILA FIGUEIREDO RAMOS
CAMILA LEMOS DE ARRUDA
CAMILA LUCIENE NUNES
CAMILA MARQUESIN SOARES
CAMILA MIRANDA ELLARO
CAMILA PEREIRA DA CRUZ
CAMILLA CURVÊLLO GONÇALVES FAOAS
CARINA DOS SANTOS TAVEIRA
CARLA CAROLINA DA SILVA NUNES
CARLA CLAUDIA SUZANO LEMOS
CARLA DE SOUZA BANDEIRA PINHOLATO
CARLA DRIÉLLI LUCAS AVANTE
CARLA DRIELLI RIBEIRO DE CARVALHO TALVALES
CARLOS EDUARDO BOIANI
NOME
CARLOS FRANCISCO DA SILVA FILHO
CARLOS HENRIQUE C. CHECHI
CARMEN LUCIA DA SILVA
CARMEN MIWA ISOGAI HOMMA
CAROLINA BENEDETTI GONÇALVES
CAROLINA ESTER SILVA ROSSETTO
CAROLINA FERNANDA MOURA CESAR
CAROLINA GHISELLI
CAROLINA IEMMA MARINELLO
CAROLINE AMARINS TEIXEIRA LIMA
CAROLINE MARQUESIN SOARES
CAROLINE PAIS DE MENDONÇA
CAROLINE PAOLA RIBEIRO DE SOUZA REIS
CAROLINI FERREIRA NAVARRO
CASSIA APARECIDA TOSIM
CASSIA VERONICA DOS SANTOS
CASSIANA GABRIEL SILVA
CASSIO POMPEO DINIZ GONÇALVES
CATIA LILIANE VIEIRA DE MELO
CECILIA MASSAKO NOMISO
CELENE APARECIDA ANTIQUERA
CELIA APARECIDA CONSOLMANO ALVES
CÉLIA CRISTINA PAULINO
CELIA FIUZA BATISTA
CELIA HIROMI KOTI
CELIA PAULON DA CUNHA
CÉLIA SABINO DA SILVA TAVARES
CELIDALVA MOTA DA SILVA
CELIO DIAS CARDOSO
CELSO MARCELO PICOLI
NOME
CELSO RICARDI BATISTA DE PAULA
CESAR JOSE DA SILVA
CHARLENE RODRIGUES SILVA SOUSA
CHEILA AP. B. SAMPAIO DARICO
CHRISTIANE DELLATORRE PEREIRA
CIBELE LEANDRO MARTINS RAMOS
CICERA MARQUES
CILMARA RAQUEL REIS SANTOS
CINTHIA BARBOSA HERNANDES
CINTIA FORMENTI MORENO
0008502088
0008500516
0008501963
0008501567
0008501900
0008500560
0008500362
0008502256
0008501458
0008502067
0008501195
0008501779
0008501084
0008501479
0008502245
0008500946
0008500590
0008501432
0008500386
0008500807
0008500500
0008502100
0008500836
0008500815
0008501300
0008502130
0008501284
0008500193
0008501108
0008501452
0008502038
0008501642
0008500624
0008501510
0008501341
0008500237
0008500187
0008502003
0008501988
0008500657
PRÉDIO E
SALA 21
INSCRIÇÃO
0008501136
0008500517
0008501218
0008502098
0008500754
0008500478
0008501776
0008501629
0008500898
0008500181
0008501450
0008501351
0008500164
0008501189
0008500629
0008501659
0008500412
0008502339
0008500755
0008501533
PRÉDIO E
SALA 22
INSCRIÇÃO
0008501494
0008500625
0008500358
0008500726
0008502001
0008501381
0008500275
0008501328
0008502187
0008501565
0008501789
0008500653
0008500441
0008500078
0008501640
0008500759
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
CÍNTIA VALÉRIA DE SOUSA SANTOS
CLARA DA SILVA FILHO LOURENÇO
CLARA MELISSA DE ASSIS TEIXEIRA
CLARA RUBIA DE SOUZA
CLARICE APARECIDA BOSCHETTI
CLARISSE ANIELLA GRIJO DUCATTI
CLAUCIA CATELLI CAVIQUIOLI BALAMINUT
CLAUDETE CLARINDO ATANAZIO
CLAUDETE DE SOUZA PEREIRA
CLAUDIA BARBOSA FERREIRA
CLAUDIA CRISTINA SANTANNA
CLAUDIA DE SOUZA PEREIRA ARAÚJO
CLAUDIA DOS SANTOS OLIVEIRA FERMIANO
CLAUDIA FERNANDA PEREIRA
CLÁUDIA IGNÊS DE OLIVEIRA
CLAUDIA NAGAO
CLAUDIA REGINA BIGELLA DE SOUZA
CLAUDINEI YOSHIKAZU SHIMADA
CLAUDINÉIA APARECIDA FAGA
CLAUDINO FELIPE JÚNIOR
CLAUDIO TREVISAN
CLAUDNEIA MARAFIGO DE SOUZA DIORIO
CLAYTON FRANCISCO TEIXEIRA
CLEBER NUNES DURIGAN
CLEIDE APARECIDA SILVA
CLEIDE DA SILVA AMARAL
CLÉLIA MARA DE OLIVEIRA
CLEODETE FERRARI
CLEONICE PINTO NAZARE
CLERI MARIA GODOY
CLEUSA APARECIDA RAMOS
CLEUSA CAMILO
CLEUSA MARIA COELHO
CLODOALDO APARECIDO DOMINGUES LEITE
CRISBER MORANI RODRIGUES MAFFEI
CRISTIANA CALDEIRA DA SILVA
CRISTIANA DOS SANTOS SILVERIO
CRISTIANE APARECIDA DAL MÉDICO MENDES
CRISTIANE APARECIDA JORGE
CRISTIANE COSTA DA SILVEIRA
NOME
CRISTIANE DA SILVA CARREIRA
CRISTIANE DÉBORA MOTA
CRISTIANE FERREIRA MOURA
CRISTIANE KANEKO MURAKAMI
CRISTIANE REGINA DE SOUZA AZENHA
CRISTIANE RODRIGUES ALVES
CRISTIANE SCHUBERT RODRIGUES TORRECILHA
CRISTIANE TEIXEIRA DA CRUZ
CRISTIANO APARECIDO CONSTANTINO PEREIRA
CRISTINA APARECIDA DE MORAES FERREIRA
CRISTINA CRISPIM GONÇALVES
DAIANA CRISTINA BERNARDINO DE SENA
DAIANA CRISTINA FASSINA
DAIANE PRISCILA PEREIRA
DAIANE VIEIRA RODRIGUES
DAMARIS GARCIA DE SOUZA
DANIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
DANIEL AUGUSTO RODRIGUES
DANIEL DE OLIVEIRA BRANDÃO
DANIEL FANTIN DELUCA
NOME
DANIEL FERNANDES ORESTES
DANIEL LEANDRO DA SILVA
DANIEL LUIZ ANTONIO DE SOUSA
DANIEL MONTE SERRAT BOSCO
DANIEL NARDO SLAGHENAUFI
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
DANIEL SIMONSEM RICARDO
DANIEL TETSUJI KIKUCHI ISHIKAWA
DANIEL VASCONCELO VILHARBA
DANIEL VIEGAS GONÇALVES
DANIELA APARECIDA LOUREIRO
DANIELA BONIFACIO
DANIELA CRISTINA MENDES DA SILVA
DANIELA DA SILVA RICARDO
DANIELA DE SOUZA COSTA
DANIELA GRINGO BATISTA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008500011
0008502307
0008501573
0008501727
0008501209
0008501330
0008501828
0008500725
0008501386
0008501446
0008501581
0008501441
0008501436
0008500071
0008500170
0008500347
0008501977
0008502013
0008500538
0008502332
0008500371
0008502303
0008500742
0008501053
0008501958
0008501125
0008501825
0008502250
0008500049
0008501544
0008500995
0008502129
0008501122
0008500718
PRÉDIO F
SALA 02
INSCRIÇÃO
0008501861
0008502137
0008500563
0008501882
0008500839
0008502169
0008501755
0008501597
0008501673
0008500806
0008501744
0008501019
0008502066
0008502348
0008501823
0008502063
0008502219
0008500586
0008501443
0008502068
PRÉDIO F
SALA 03
INSCRIÇÃO
0008501461
0008502290
0008500773
0008501265
0008500750
0008501514
0008502214
0008501523
0008500634
0008500687
0008501069
0008500446
0008501033
0008500464
0008500353
0008502296
0008500858
0008502051
0008501410
0008500046
DANIELA JANJACOMO PONCE
DANIELA LEME
DANIELA LOUISE ARNOLD
DANIELE GABRIEL SELOTO
DANIELE ISTILE SIMEÃO MACHADO
DANIELLA DOTA DE SÁ
DANIELLE AUGUSTA DA SILVA
DANIELLI CRISTINA PINHEIRO JACQUES
DANIELLY ALINE DIONIZIO PAINI
DANILO MONTE SERRAT BOSCO
DANILO PEREIRA SILVA
DANTIE BARBOSA DAMETO
DARCIA DA SILVA CARVALHO
DARIANNE APARECIDA DA SILVA
DAVI PEREIRA NUNES
DAVID DA SILVA ROCHA
DAYANE CRISTINE LOURENÇO ALVES DE LIMA
DAYANE PEREIRA GOMES
DEBORA CRISTINA JACQUES
DEBORA DUARTE MURARI
DÉBORA RIBEIRO SENE
DEBORA VASQUES LEITE
DÉBORA VERONEZ DE QUEIROZ COSTA
DEBORAH CAROLINE DA SILVA CRISPIM
DEJANIRA FRANCISCO PEREIRA ROSA
DENIS GUILHERME DRAGO FIDELIS
DENIS SOARES DOS SANTOS
DENISE APARECIDA ROCHA ZAMARO
DENISE DA SILVA MAXIMO TECHERA
DENISE ROSSI
DENISE VALERIA COSTA MARTINS
DENYSLAND PINTO MEDEIROS
DERISSON TARLEY MELO DE ASSIS FIGUEIREDO
DÉVERTON CARLOS ROSA RAMIREZ
NOME
DIANA FERREIRA DE MATTOS BERNARDO
DIÓGENES ALVES PEREIRA JÚNIOR
DIOGO VIOTTO CONSTANTINO
DIOLI GALVAO DE MOURA
DIONÉIA REGINA DE LIMA
DIOVANI FERNANDO MOLERO
DIVINA ROSA TAVARES
DOUGLAS DIVINO FERNANDES
DOUGLAS MATEUS DA SILVA
DRIELE FERNANDA CHIMENES GALVES
DRIELLI FERNANDA BARONI BARROS
DRIELLY AYRAM BENICIO SOBRAL
DULCE VAZQUEZ VARGAS
DULCILENE ANTONIA DE ANDRADE CRUZ
EDENILSA APARECIDA DOS SANTOS
EDENIZI DOS SANTOS ALVES
EDER ANTONIO BIRCOL MAGANHA
EDER FERNANDES ARRABAL
EDILAINE MARIA FERREIRA BERGAMASCO
EDILSON VIGO MOURA
NOME
EDINÉIA ANGELA DE PAULA
EDLENE ALZIRA FELIX NOGUEIRA
EDLEUZA APARECIDA CORREIA
EDMÊA CRISTINA FAUSTINO
EDMUR SERVILHA
EDNA CAPUTTI LEITE
EDNA GOMES MANSON
EDNA GONÇALVES DUARTE
EDNA GOUVEIA DUTRA
EDNA MAGNA DE LIMA
EDNILSON LOPES JUSTINO
EDSON LUIZ POLLO FORMENTE JUNIOR
EDSON ROBERTO POSCA
EDSON STAHL
EDUARDO APARECIDO BARBOSA DA SILVA
ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA FERNANDES MUNARI
ELAINE DE ALMEIDA
ELAINE FERREIRA SOARES
ELAINE MARQUES BOSQUETTI
PRÉDIO F
SALA 04
INSCRIÇÃO
0008500062
0008500333
0008501924
0008501008
0008500780
0008501604
0008501422
0008502056
0008500605
0008501336
0008501496
0008501982
0008501308
0008500033
0008501623
0008501752
0008500157
0008500269
0008501674
0008500991
PRÉDIO F
SALA 05
INSCRIÇÃO
0008500473
0008501408
0008502304
0008502185
0008502270
0008501504
0008501121
0008501463
0008500150
0008501550
0008501135
0008500775
0008502111
0008501970
0008501926
0008500147
0008501133
0008500423
0008501751
0008501931
PRÉDIO F
SALA 06
INSCRIÇÃO
0008501549
0008501539
0008501750
0008501681
0008501872
0008500010
0008502200
0008500167
0008501333
0008501686
0008502193
0008500499
0008502031
0008501261
0008500908
0008502052
0008502168
0008500790
0008501860
0008501475
0008501272
0008502122
0008500480
0008500530
0008501399
0008501005
0008500017
0008501762
0008500055
0008502308
0008500569
0008501973
0008500965
13
NOME
ELAINE NUNES SOARES TEODORO
ELEINE APARECIDA MARTINS JANINE
ELENICE APARECIDA COSTA GOMES
ELENICE DIAS LOPES DA SILVA
ELIANA APARECIDA ESTORINO
ELIANA AUGUSTA GENARO GONÇALVES
ELIANA DA CONCEIÇÃO PEDROSO
ELIANA DA SILVA SILVERIO ALVES
ELIANA DE OLIVEIRA MEIRA
ELIANA FÁTIMA DE ANDRADE
ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS
ELIANA REGINA SGARABOTO MINEOKA
ELIANA REIS DIAS DE SOUZA
ELIANE CRISTINA PINTO
ELIANE DOS SANTOS
ELIANE MOTA DA SILVA MARTINS
ELIAS BENEDITO PEREIRA
ELIEL DE ALMEIDA LIMA
ELISA LIANDRO MUNIZ
ELISABETE ANTONIIO DA SILVA
NOME
ELISABETE DE FATIMA BATISTA DIAS
ELISABETH SILVERIO ALVES
ELISANGELA APARECIDA BATISTA DE OLIVEIRA
ELISANGELA COSTA RIBEIRO
ELISANGELA DA SILVA
ELISANGELA MARCELINA PIRES
ELISANGELA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
ELISETE APARECIDA FRANCHIN DE ANDRADE
ELISEU HENRIQUE OLIVEIRA CURIMBABA
ÉLITA JASMIN ALVES LUIZ
ELIZABETE MOLINA SILVA
ELIZABETH APARECIDA SERRANO
ELIZABETH CRISTINA SOARES NASCIMENTO
ELIZABETH DE MELO SOARES CARNEIRO
ELIZABETH TOBIAS DEODATO
ELIZANDRA DAYANE FREITAS FONTES
ELIZANGELA NATALIA MACEDO CARLOS
ELLENI SIMONE PINTO TOASSA CORRAL
ELTON RODRIGUES DO NASCIMENTO
EMERLYN SILVA GONÇALVES
NOME
EMERSON JOÃO FRANCISCO MEDEIROS
EMERSON MEDALHA
EMERSON SAMUEL DA SILVA
EMERSON SILVA GALLINDO
EMILENE ALVES RODRIGUES
EMILY CAROLINE PEREIRA
ERIANE GARCIA DE SOUZA
ERICA CRISTINA BRESSAN DE MORAES MARTINS
ERIDIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
ERIKA CRISTINA LEONALDO
ERIKA KODIMA
ÉRIKA REGINA CREPALDI MOURA DOS SANTOS
ÉRIKA RIBEIRO GOMES DE OLIVEIRA
ERIKA SABRINA MOURA FERREIRA RODRIGUES
ERIKA YURI TADANO
ETIENE IRIS DA SILVA
EUNICE CORREIA DE LIMA
EVELIN FRANCINI DE OLIVEIRA
EVERTON PEDRO FELICIO
EVILIN NATALY MAGALHÃES ORESTES
EZEQUIEL APARECIDO GONÇALVES
FABIANA CARDOSO DIAS MEIRA
FABIANA DA SILVA CRESPO
FABIANA SILVA ARANTES
FABIANE APARECIDA FEITOSA
FABIANE CUSTODIO TOMIATI
FABIO AUGUSTO DE FREITAS PICOLETO
FABIO FRANCO
FABIO HENRIQUE HERNANDES
FABIO JOSE CEZARIO
FABIOLA GOMES DOS SANTOS
FABRICIA DE FATIMA FERREIRA
FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
14
0008500037
0008500048
0008500589
0008500639
0008502300
0008501909
0008502024
0008500891
0008500444
0008500885
0008501888
0008502286
0008502161
0008501464
0008500026
0008502318
0008500983
PRÉDIO F
SALA 07
INSCRIÇÃO
0008500105
0008500254
0008500149
0008502157
0008500594
0008501647
0008501353
0008500855
0008500047
0008501870
0008500120
0008501487
0008500219
0008501269
0008501807
0008501321
0008501228
0008500675
0008501851
0008501624
0008501266
0008501894
0008501327
0008500117
0008500466
0008500345
0008501413
0008501232
0008501481
0008501334
0008502268
0008500036
0008500643
0008501393
0008500784
0008500832
0008502192
0008502194
0008501709
0008500329
0008500061
0008500573
0008500828
0008500693
0008500747
0008501577
0008502039
0008500763
0008501886
0008501010
PRÉDIO F
SALA 08
INSCRIÇÃO
0008501372
0008500161
0008500097
0008500490
0008502195
0008500757
0008501291
0008500300
0008501865
FATIMA APARECIDA FIDELIS CHRISPIM
FATIMA APARECIDA MARCIANO RODRIGUES
FATIMA DE CASSIA COELHO VIEIRA
FELIPE RODRIGUES TORDIVELLI
FERNANDA APARECIDA REDONDO
FERNANDA CRISTINA MOREIRA
FERNANDA GARCIA NAMEN
FERNANDA JANAINA MARQUES ROSSI
FERNANDA LEME HENES
FERNANDA LUIZE GIL
FERNANDA MAMINI DE OLIVEIRA
FERNANDA MARIA FRAGA
FERNANDA MARTINS DA SILVA
FERNANDA RIBEIRO DA LUZ
FERNANDA SORRILHA PEREIRA
FERNANDA THEREZAN DA SILVA
FERNANDO BERGAMINI
NOME
FERNANDO CAMPOS BARBOSA
FERNANDO CESAR LEANDRO
FERNANDO CESCHINI DIAS TAMAROZZI
FERNANDO KANEKO MURAKAMI
FERNANDO PEREIRA DE LIMA
FERNANDO RIBEIRO
FERNANDO SILVA ROCHA
FERNANDO SURIANO DE PAULA RIBEIRO
FILIPPE ALMEIDA SOUZA
FILIPY BINCOLETO LIMEIRA
FIORELA LIRIA VANZELLA
FLÁVIA APARECIDA DANIEL
FLAVIA CRISTIANE BRAZ FRANCISCO
FLAVIA MACELLONI DE FREITAS FERREIRA
FLAVIA MARIA RICCI MATOS DE SOUZA SANTOS
FLÁVIA MESSILA LEITÃO
FLÁVIA OLIVEIRA ROCHA
FRANCIANE SILVA DE PAULA
FRANCIELE A SILVA
FRANCIELE FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
FRANCIELE LUZIA DIAS DA ROCHA
FRANCIELI CAROLINA ALVES TODESCATO
FRANCIELLE BENICIO SOBRAL
FRANCIELLE DE CASSIA PAINI
FRANCINE ALINE LUCIANO
FRANCINE DA SILVA AMARAL
FRANCINE MIRELI VICENTE JATOBÁ
FRANCINE STEPHANI DA SILVA
FRANCINII ALVES DE PAULA
FRANCISCA JOARIA DE CARVALHO SILVA
FRANCISCA LUIZ PEREIRA
FRANCISCO HENRIQUE MARQUES
FRANCISCO JOSE LIZARDO
FRANCYELLE SANCHES OLIVEIRA NUNES
GABRIEL ADRIANO BASILIO
GABRIEL COSTA ALVES
GABRIEL FERNANDO MARTINEZ TOLEDO
GABRIEL FONTES DE PAULA
GABRIEL LUCAS DA SILVA
GABRIEL RODRIGUES ALVES DA SILVA
GABRIELA CARVALHO SEMENSATO
GABRIELA COSTA PEREIRA DO AMARAL
GABRIELA DA SILVA TAKAMATSU
GABRIELA PEREIRA DE SOUZA
GABRIELA SILVA DE CARVALHO
GABRIELLA CAVALIERI LOPES DE OLIVEIRA
GABRIELLA MOJONI COSSI
GABRIELLY DA SILVA LABADESSA
GENESIS MARCELL DA MOTTA RAMOS
GENILDO VIEIRA
NOME
GENIVALDA OLIVEIRA NOGUEIRA DE SA
GENOEFA MARIA DE CASTRO TAVARES DA SILVA
GEORGIA HANNA BORBA DE OLIVEIRA
GEORGIA NOGUEIRA
GEORGIA RODRIGUES LOPES
GERALDO FERREIRA
GERSON SAMPAIO TARTAGLIONE FILHO
GILDA DO NASCIMENTO RAMOS
GIOVANE DOS SANTOS MENEZES
0008500035
0008500703
0008501074
0008502061
0008500425
0008500615
0008501444
0008501634
0008500311
0008500541
0008501669
0008502265
0008500100
0008500556
0008502143
0008501937
0008501856
0008501489
0008500916
0008500824
0008501772
0008500924
0008502255
0008500336
0008500857
0008501850
0008500413
0008500158
0008502006
0008501656
0008501965
0008502114
0008501593
0008500632
0008500354
0008501791
0008500557
0008501495
0008502101
0008500491
0008501910
PRÉDIO F
SALA 09
INSCRIÇÃO
0008502033
0008502153
0008501003
0008501305
0008502065
0008500802
0008501636
0008500993
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0008501524
0008500266
0008502232
0008501852
0008501614
0008502196
0008501876
0008500502
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0008501513
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0008501080
0008501454
0008500422
0008501184
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
GIOVANNA DE OLIVEIRA POLO
GISELDA DE OLVEIRA
GISELE BALDO DE LIMA
GISELE BARBOSA FERREIRA
GISELI BERTIZOLI MORENO
GISLAINE DA SILVA BRAZ
GISLAINE DE ALMEIDA NAZARE
GISLENE ALVES CIRINO
GIUSARA APARECIDA BARBOSA
GLAUCE DA CUNHA BARBOSA
GLAUCI FELICIO LOPES
GLAUCIA DE OLIVEIRA
GLAUCILENE VIEIRA CALARGA
GRACIELI MUKOYAMA DA SILVA
GRACIELI WANDREIA FEYES
GRAZIELE APARECIDA MARTINS DA SILVA
GRAZIELE CRISTINA FERNANDES
GREICE ELLEN SILVA CASAIS
GUILHERME ANTONIO DE LIMA
GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
GUILHERME DE OLIVEIRA DA SILVA
GUILHERME NASCIMENTO DE ALMEIDA
GUILHERME NOGUEIRA DE MENDONÇA E SILVA
GUILHERME RODRIGUES DE MELO
GUILHERME VINICIUS CALHAU MARQUES DA SILVA
GUISSERIA CURIMBAVA CHECHI
GUSTAVO CAMARGO CUNHA
GUSTAVO GARCIA MORENO
GUSTAVO TADEU NEME
HAYANA FERRARI
HELEN KAROLINE JACOB
HELLEN ARAUJO DO NASCIMENTO
HELOISA APARECIDA DE SOUZA
HELOISA BAPTISTA NERY
HELOISA CRISTINA BERALDO PEDRO
HENRIQUE ALVES THOMAS
HENRIQUE SOARES
HERCILIA FATIMA GRANDE
HIGOR HENRIQUE PRUDENCIATE MAXIMO
HILDA APARECIDA DELEÃO LEITE
HILDA MARIA DE OLIVEIRA
NOME
HOGLA OOLIBANA SOUSA SANTOS
HOLMES RODOLFO MARTINS
HORACIO GOES AMICI
IAGO GOMES LADEIRA
IAN KANJI NUNES YONEZAWA
IDAGDA REGINA DO CARMO
IEDA MARIA DE SOUZA
INADIR CARINE ORLANDI KOKUBO
INIS DE OLIVEIRA SANTOS
IRACI LEITE DE MACEDO SOUZA
IRENE LIMA DOS SANTOS
IRENI MENDES DE SOUZA SANTOS
IRLEI ADRIANA CASTRO
IRMA GOES MACEDO
IRMA RODRIGUES LOSNAK
ISAAC AUGUSTO JÚLIO DE OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA GOMES MORGATTO
ISABELA DE LEMOS MAINERCIS
ISABELA TOSIM PALEY
ISABELLA ALVAREZ DOS SANTOS
ISABELLA DOTA DE SÁ
ISABELLA LEITE ALVES DA SILVA
ISAIAS TENORIO DE ALBUQUERQUE
ISMENIA APARECIDA LIMA
ITAMAR ALVES DE ARAUJO
IVAN HENRIQUE MARTINS TOCUHARA
IVAN RANIERI CAMPANELI JUNIOR
IVAN SILVESTRE
IVANA GARCIA DA SILVA
IVANETE MARLENE BENTO
IVANI APARECIDA BORGES RAMOS
IVANIA VENCESLAU DE ALMEIDA
IVETE PAULINO DA SILVA
IVONE APARECIDA FALCONI FURLAN
IVONE MARIA DA SILVA SOUZA
IZABELLA CRISTINA SANTANA
IZADORA DE OLIVEIRA LIMA
IZULINA SUBTIL DE OLIVEIRA
JACIRA ADRIELI DOS SANTOS SOARES
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008502117
0008502077
0008500365
0008501837
0008500833
0008500287
0008500602
0008501009
0008500674
0008502047
0008501588
PRÉDIO F
SALA 10
INSCRIÇÃO
0008501743
0008501826
0008501113
0008500751
0008500776
0008500257
0008501800
0008500121
0008500343
0008502092
0008502000
0008501243
0008500462
0008501781
0008501733
0008501043
0008500453
0008500292
0008501609
0008502025
0008500531
0008501613
0008502123
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0008501161
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0008502010
0008502323
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0008501212
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0008500931
0008500475
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0008502145
0008500910
0008501215
0008501842
0008500024
PRÉDIO F
SALA 11
INSCRIÇÃO
0008500326
0008502015
0008501477
0008501437
0008501428
0008501085
0008500409
0008501845
0008500801
0008501387
0008502018
0008502280
0008501449
0008501700
0008502179
JADER HENRIQUE DE MELO SOUZA
JADER VINICIOS MORELLI
JADY CAROLINE GOMES
JAINE CRISTINA JOAQUIM CAMPI
JAIRO PANTALEO ANTONELLI
JANAINA ARAUJO ITIOKA
JANAINA DELANIR DALANA KRETTI
JANAINA GRAZIELA DE ALMEIDA SOUZA
JANAINE AUGUSTINHO
JANETE APARECIDA LEITE
JANY MARY DE OLIVEIRA
NOME
JAQUELINE MUKOYAMA DA SILVA
JARIA DIANDRA BERALDO
JEAN BENICIO VELLOSO
JEAN FLÁVIO RODRIGUES
JEÂNGELA DE OLIVEIRA SANTOS
JEFFERSON SANTOS AUGUSTO
JEMERSON PEREIRA DE SOUZA
JÉSSICA ALVES LIMA
JÉSSICA BISPO BATISTA
JESSICA BRAGAIA DE PADUA
JESSICA COSTA MARIANO
JESSICA CRISTINE LEITE
JESSICA DA SILVA RODRIGUES
JÉSSICA GUTTIERREZ DA COSTA
JESSICA KAREN SILVA
JÉSSICA MESQUITA RODRIGUES
JESSICA PATROCINIO CASIMIRA
JÉSSICA RIBEIRO FOURNIER
JESSIKA DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
JHAINE FRANCISCO DE JESUS
JHONATAN GUILHERME DOS SANTOS
JHONATAS BAPTISTA
JHONATHAN FERNANDES KOMIYAMA
JOANA TELES DOS SANTOS FERREIRA
JOÃO CLÁUDIO CHAPANI
JOAO EUGENIO BORTOLOTTI
JOAO GILBERTO MIRANDA
JOÃO GONZAGA LIMA FILHO
JOÃO VICTOR DA SILVA E SILVA
JOAQUIM FELIPE MOURÃO
JODAR BENICIO VELLOSO
JOELMA MARIA DE MOURA RODRIGUES
JOEMIR EDUARDO AGUILLERA
JOICE MARIA DA COSTA SILVA
JOICIMARA APARECIDA OLIVEIRA RICHELI
JONAS DOS SANTOS ANTONIO
JONAS MOREIRA ROSA DE SOUZA
JORGE HENRIQUE BEZERRA
JORGE LEONARDO FREITAS SILVA
JORGE LUIZ GOMES VIANI
JORGE WESCLER ALVES MOREIRA
JOSE APARECIDO NUNES
JOSÉ APARECIDO PEREIRA
JOSE CARLOS CINTRA
JOSE CARLOS LOPES DA SILVA
JOSÉ CLÁUDIO SILVEIRA VIEGAS
JOSE EDEMBURGO SANT ANNA JUNIOR
JOSE FABIANO DE OLIVEIRA
JOSE FERNANDES DA SILVA
JOSE HAMILTON TAVARES VIEIRA
NOME
JOSE RAFAEL PEREIRA LIMA
JOSE REINALDO DE OLIVEIRA COELHO
JOSÉ VICTOR BARROS DE OLIVEIRA
JOSEFA IVANIRA VALENTIM ESCARABELO
JOSIANE ANTONIA MODESTO VIEIRA
JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA
JOSIANE DA SILVA CANO
JOSIANE DOS REIS FERREIRA
JOSIANE FERREIRA BATISTA
JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS
JOSILANE PEREIRA BORGES
JOSSANY MARIA GONCALVES SERRA
JOSUE NUNES FERREIRA
JOSYCARLA DE MORAES LOPES
JOYCE DE OLIVEIRA COSTA
0008500804
0008501229
0008502096
0008501819
0008500841
0008500546
0008500865
0008501034
0008502212
0008500837
PRÉDIO F
SALA 13
INSCRIÇÃO
0008500661
0008500258
0008501490
0008500899
0008500216
0008501188
0008501655
0008500819
0008501730
0008500623
0008501784
0008501846
0008500034
0008500023
0008502034
0008501151
0008501954
0008500145
0008502203
0008502220
0008500550
0008500002
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0008501530
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0008501682
0008501657
0008500701
0008501086
0008501105
0008500934
0008502340
PRÉDIO F
SALA 14
INSCRIÇÃO
0008501233
0008500479
0008502264
0008501147
0008500505
0008500304
0008502242
0008500180
0008500367
0008500066
0008500346
0008500430
0008501569
0008500515
0008500771
0008501296
15
JOYCE FERREIRA BATISTA
JOZÉLIA LAURINDO DE SOUZA
JOZIÉLE APARECIDA DA SILVA
JUCELEI APARECIDA ROBERTO COELHO DE SOUZA
JUCIANE APARECIDA FERREIRA
JULCE MARA TELLES MUNIZ
JULIANA APARECIDA DA SILVA PAGAN
JULIANA APARECIDA DE ASSIS
JULIANA APARECIDA DE LIMA PEREIRA
JULIANA APARECIDA DOMINGUES
NOME
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
JULIANA BETUCCI DOS SANTOS
JULIANA CLAUDIA LINHARI
JULIANA DA SILVA ZAUL
JULIANA DAMASCENO E SOUZA
JULIANA DIAS DE FREITAS
JULIANA ELOISE MUCIO
JULIANA JACINTO DOS SANTOS
JULIANA LIMA DOS SANTOS MARANGON
JULIANA MARCELA DOS SANTOS XAVIER
JULIANA NOVAIS PAVAN
JULIANA PAIS DE MENDONÇA
JULIANA PAVAN RIBEIRO DOS SANTOS
JULIANA RAMOS DOS REIS
JULIANA ROMANI INACIO
JULIETA DUARTE FONSECA
JULIO CESAR FELIPE MARÇAL
JULIO CESAR REIS
JULIO CESAR RODRIGUES
JULIO CESAR VITAL DE SOUZA
JULLY ANDRESSA FRANCO
JULLYELE PLANA BARBOSA
KAL WILLIAM JACKSON FRANCO DOS SANTOS
KARIANE HONÓRIO TRAJANO
KARINA BRANDÃO ARAUJO
KARINA CRISTIANE DA SILVA
KARINA DE ALMEIDA OLIVEIRA RIBEIRO
KARINA DE CAMPOS BARBOSA
KARINA FRANCYNE PACHECO RODRIGUES
KARINA GIMENEZ SANCHES
KARINE ROMANO PINHEIRO
KATIA ADINI MIGUEL DE SOUZA
KATIA CRISTINA DA SILVA MARTINS
KÁTIA MARIA SILVA DA CRUZ
KATIA PEIXOTO DE OLIVEIRA MORAES
KATIA SILENE PONTES
KATIA XAVIER DE ALBUQUERQUE
KATIUSIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
KAUE ALVES RODRIGUES
KAUE DA COSTA MORENO
KEICE JULIENE CAMPANINI
KEILA PRISCILA MACEDO RODRIGUES BURHOFF
KEILA REGINA ALVES FELIPE NAKANISHI
KELI CRISTINA DA SILVA PEREIRA
KELLE LACERDA BATISTA
KELLI ALINE PLETT MUSSI
KELLY BRITTO DA SILVA
KELLY CRISTINA ALVES
KELLY CRISTINA DA SILVA TRAJANO
KELLY CRISTINA REZENDE
NOME
KELLY DELGADO PIMENTA LOPES
KELLY RODRIGUES ALMEIDA
KELY CRISTINA RODRIGUES PRADO
KIARA FRAGA SONIGA
KLYSMAN RICARDO DOS SANTOS
LADY DAYANNE BRAZ DA SILVA
LAIS CRISTINA BARBOSA CAETANO
LAÍS DE CAMARGO FABRICIO
LAÍS MAXIMIANO
LAÍS MIRANDA DE MELO MARIANO
LARA BISPO DE SOUZA
LARISSA ANIELI GRIJO
LARISSA FERREIRA DE LIMA
LARISSA FILHO LOURENÇO
LARISSA MARIM
LARISSA PAULA MENEGUETE
16
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
0008500862
LARISSA PEREIRA ALVES
0008501415
LARISSA SOARES DA SILVA
0008500281
LARISSA SOARES DO PRADO
0008500241
LAUDENIR SANTOS DIAS
PRÉDIO F
SALA 15
INSCRIÇÃO
NOME
0008500038
LAUDICENA GUIMARAES PEREIRA
0008501608
LAURA GABRIELA CARDOSO PIRES
0008502337
LAURICEIA CRISTINA POLLINI LOPES
0008502030
LAZARA ALESSANDRA DELIBERAL LIMA
0008501319
LÉA CRISTINA MOREIRA ALMEIDA
0008502343
LEANDRO BARROS NAVARRO
0008500095
LEANDRO DE OLIVEIRA SEVERIO
0008500419
LEANDRO FERNANDES DE OLIVEIRA
0008501558
LEANDRO JOSE DA SILVA
0008502160
LEANDRO MARTIELO
0008501917
LEANDRO MORAES GONÇALVES DOS SANTOS
0008501866
LEANDRO OLIVEIRA FERRARI
0008502190
LÉIA DOS SANTOS CESAR
0008500680
LEIA MARTINS DE ANDRADE
0008500811
LEILA FELIPE MOREIRA LEMOS
0008501938
LEILLA SAMARA PEREIRA
0008500760
LEISIANE MARIA FERNANDES
0008501520
LENIR DA COSTA FEDRIZ KEINE
0008500268
LEONARDO DA COSTA MENDES
0008500581
LEONARDO PANDOLFI GOUVÊA
PRÉDIO F
SALA 16
INSCRIÇÃO
NOME
0008501307
LEONARDO PICOLO
0008501299
LEONTINA DA CONCEIÇAO BRITO
0008500709
LETICIA CAROLINE BERNARDINO DA SILVA
0008500192
LETICIA CORACINI RIVERA DA LUZ
0008500112
LETÍCIA CRISTINA BRAZ
0008500729
LETICIA DA SILVA CHAGAS
0008501042
LETICIA DE CASTRO CORREA
0008500195
LETICIA DEZEMBRO CAPOSSI
0008500471
LETICIA DIAS DE SOUZA
0008500665
LETÍCIA FABIANE DOS SANTOS DA COSTA
0008501263
LETICIA FERNANDA MENESES DA SILVA
0008500842
LETICIA LEMES PERES
0008501896
LEYDIANE PATRICIA DA SILVA ROSA
0008500040
LIDIANE SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA
0008501953
LIESSA NATALIA BISPO DA SILVA
0008500698
LIGIA MARIA DA SILVA
0008502292
LÍGIA SOARES STOPA
0008500282
LIGIANE DA SILVA PERES
0008502076
LILIAN FRANCINE BRAGAIA LACERDA
0008502236
LILIAN LEMES NICOLINO
0008500523
LILIANE DOS SANTOS FEITOSA
0008500363
LILIANE MARCELLE DOS SANTOS VARANDA
0008501116
LILIANE SILVA DAL MÉDICO
0008502324
LINDA REGINA DE ALMEIDA LIMA
0008502288
LINDINALVA FERREIRA BATISTA
0008502331
LINDOLFO MANOEL ELIAS MIRANDA PAULINO DA
SILVA
0008500470
LIRIANE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA
0008500128
LISANDRA CRISTINA GOMES SANTANNA
0008502309
LÍVIA BIRELO JABBOUR
0008501040
LÍVIA CANALE SEGIFREDO
0008501863
LÍVIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS
0008500042
LIVIA PAOLA RIBAS BARBAN
0008501364
LOHANA MARTINS
0008501466
LOURDES VICENTINA DA COSTA GOMES
0008502044
LUANA BRAGA BENICIO BARBOSA
0008500942
LUANA CARDOSO DE SOUZA
0008501411
LUANA GIMENES DEZAN
0008501493
LUANA RICHELY BIAZON DE ALMEIDA MORAES
0008500749
LUANA TESSARI
0008501618
LUANDA CRISTINA CASTRO DE OLIVEIRA
0008501029
LUARA SOBRAL
0008500525
LUCAS ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA
0008500108
LUCAS AUGUSTO CARDOSO
0008501578
LUCAS CAPRIOLLI RASI
0008501895
LUCAS DANIEL DOS SANTOS
PRÉDIO F
SALA 17
INSCRIÇÃO
NOME
0008500521
LUCAS DE OLIVEIRA FRANÇOSO
0008501313
LUCAS DE SOUZA SANTOS
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008501564
LUCAS FERNANDO TIZIANEL
0008502293
LUCAS GABRIEL LIMA SILVA
0008502105
LUCAS MATHEUS DOS SANTOS MARCONDES
0008500580
LUCAS PEREIRA CASAIS
0008502159
LUCAS PEREZ BARBOSA
0008501616
LUCAS RAFAEL RIBEIRO PAULON
0008502218
LUCAS RODRIGUES LOPES
0008500996
LUCAS TOBIAS DEODATO
0008500863
LUCAS VALÉRIO DOS SANTOS VALÉRIO
0008500394
LUCI ANNE FERREIRA VILELA
0008501159
LUCIA APARECIDA DA SILVA
0008500534
LÚCIA CRISTINA DE ARAUJO
0008501365
LUCIA ELAINE ESCUDERO PINHOLI
0008501148
LUCIA HELENA BASSO COPI
0008501132
LUCIA HELENA DE ASSIS ANGELONI
0008501076
LUCIA HELENA GHIRALDELLI
0008500666
LUCIA HELENA MARTINS
0008501945
LUCIANA AGUIAR
0008501219
LUCIANA ALVES DA SILVA MORAES
0008500314
LUCIANA AMANCIO
0008501771
LUCIANA AZEVEDO DA SILVA
0008500734
LUCIANA CARDOSO RIGHETTI
0008500342
LUCIANA CRISTINA FERREIRA
0008500142
LUCIANA DE CASSIA BORGES HERMAN
0008500609
LUCIANA DIAS BARBOSA
0008502345
LUCIANA ELISABETE BENICHEL
0008501210
LUCIANA PEDROSO ESPOSITO
0008501556
LUCIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
0008501124
LUCIANA PERPETUA FARIAS
0008500179
LUCIANA PORCINO DE MELO
0008502277
LUCIANA REGINA DE OLIVEIRA
0008502149
LUCIANE CUNHA LIMA SILVERIO
0008501259
LUCIANE LAMONICA BERTOLI
0008500785
LUCIANE TAVARES DE ANDRADE RODRIGUES
0008500183
LUCIANO DE SOUZA DA SILVA
0008501509
LUCIENE DOS SANTOS DE SOUZA
0008500533
LUCILENE DELFINO AGUILHAR
0008500894
LUCIMARA CARREIRA VICENTE
0008501484
LUCIMARA HELENA BRIANEZ
0008501617
LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA BADINI
0008500504
LUCIMEIA APARECIDA SEREIA
0008501664
LUCINEIA DOS SANTOS DE ARAUJO FERREIRA
0008500372
LUCIOLA APARECIDA NEUBER
PRÉDIO F
SALA 18
INSCRIÇÃO
NOME
0008500772
LUÍS EVARISTO DE LIMA
0008501292
LUIS FELIPE FABRI
0008500951
LUIS HENRIQUE GONÇALVES RODRIGUES
0008502208
LUISA ELENA DOS SANTOS
0008501177
LUIZ ALBERTO CAMACHO
0008501995
LUIZ AUGUSTO DO NASCIMENTO
0008501944
LUIZ CARLOS MARTINS SANTOS
0008500339
LUIZ EDGAR DA SILVA GASPARINI
0008500883
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
0008500370
LUIZ HENRIQUE COSTA TORRES
0008502171
LUIZ HENRIQUE DA SILVA TORNERO LOUZADA
0008500575
LURIAN LISIANE FERREIRA LOPES CHAVES
0008500496
LUZIA ANGELICA PEREIRA BARROSO
0008502229
MADALENA FIALA
0008501840
MAIRA CRISTIANE CORRÊA
0008501060
MAIRIS CRISTINA BENAZIO FERNANDES
0008500738
MAIZA DE CASSIA ALCÂNTARA
0008502210
MANOEL RODRIGO BOFFI MARIANO
0008501433
MARA APARECIDA CORTEGOSO
0008500337
MARA LUCIA AFONSO DA SILVA
0008500743
MARA LÚCIA FERREIRA DE LIMA
0008500866
MARA REGINA LINDOLFO
0008502306
MARA RUBIA DA SILVA
0008501380
MARCELA ADRIANA DE OLIVEIRA QUEROBIM FELIPE
0008500900
MARCELA CRISTINA DE SOUZA
0008500089
MARCELA NOGUEIRA KSATEIN
0008500527
MARCELO DA SILVA SIQUEIRA
0008500967
MARCELO PARON MENDONCA DE SOUZA
0008501855
MARCIA AKIKO NAKANDAKARI
0008501462
MÁRCIA APARECIDA CONDE TIZATTO
0008500088
MARCIA APARECIDA PICOLO SANTOS MARTINS
0008500978
MARCIA CARLOS MORAES
0008501363
MARCIA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS
0008502059
MÁRCIA CRISTINA BORGES
0008500956
MARCIA CRISTINA RODRIGUES
0008500650
MARCIA FERNANDES BARBOSA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008502285
0008500879
0008501096
0008500052
0008501961
0008500460
0008502336
0008501360
0008500484
PRÉDIO F
SALA 19
INSCRIÇÃO
0008502012
0008500018
0008501555
0008501282
0008501346
0008501139
0008500447
0008500684
0008501786
0008501993
0008500083
0008501540
0008501834
0008501512
0008501174
0008501402
0008501660
0008500999
0008500724
0008502085
0008501994
0008500508
0008501157
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0008501984
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0008502112
0008500191
0008501303
0008500162
0008501783
0008501683
0008500085
0008500737
0008502291
0008500096
0008500072
0008500939
0008500766
PRÉDIO G
SALA 02
INSCRIÇÃO
0008500431
0008502099
0008501857
0008501117
0008501667
0008502338
0008501149
0008501724
0008502261
0008501862
0008501651
0008502079
0008502011
0008500174
0008502202
0008500403
0008500840
0008500058
0008500631
0008502083
0008500535
0008502333
MARCIA KARINA MARTINS LOURENÇO
MARCIA LIMA TERUEL
MÁRCIA PAVAN MAIA
MARCIA RAMOS BARBOSA DA COSTA
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA FREDERICO
MÁRCIA SALDANHA
MARCIO GUILHERME CIRILO GOMES
MARCOS ADRIANO DA SILVA
MARCOS HENRIQUE SILVA
NOME
MARCOS JUNIOR ROSA
MARCUS VINICIUS GOMES TESSAIMIL
MARESSA CRISTINA DE ABREU
MARGARETE APARECIDA FERREIRA
MARGARETH REGINA FALCÃO ROSALIM
MARIA ALCINEILA SILVA DE MEDEIROS
MARIA AMÉLIA THEODORO
MARIA ANGÉLICA OLIVEIRA PIOVEZANI
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
MARIA APARECIDA COSTA MALTA
MARIA APARECIDA DA SILVA RICARDO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA
MARIA APARECIDA FERREIRA
MARIA APARECIDA STRANO DOMINGUES
MARIA CAROLINA CABESTRE GAMBA
MARIA CELIA DA SILVA ADORNE
MARIA CRISTINA BASTOS
MARIA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO
MARIA DE FATIMA GARCIA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA JUSTINO ANDRETTO
MARIA DE FATIMA MENDES SOUSA
MARIA DE LOURDES PEREIRA
MARIA DO CARMO DOS SANTOS FERNANDES LOPES
MARIA DOLORES MOTA
MARIA EDUARDA BARROS BENEDETTE
MARIA ELIZEIA DE TOLEDO PIZA
MARIA FERNANDA PIMENTA LEANDRO
MARIA HELENA ALVES VIEGA
MARIA HELENA APARECIDA MIRANDA
MARIA JOANA FERREIRA CAMPOS
MARIA JOSÉ BARBOSA FRANCISCO
MARIA JULIA GARCIA DE OLIVEIRA CARDOSO
MARIA JULIANA DOS SANTOS AGUIAR
MARIA LEITE DO NASCIMENTO
MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA
MARIA LUCY SIMOES EMIDIO
MARIA MADALENA PERISSATO
MARIA ROSANGELA DA SILVA BRAGIM
MARIA ROSELI DE ALMEIDA PINHEIRO
MARIA ROSELI VERTIANO
MARIALDA TEREZA BORTOLOMAI MARTINS
MARIANA ALVARENGA FALCONI
MARIANA CORREIA EUSEBIO
MARIANA CRISTINA ROSA DOS SANTOS
MARIANA DE CARVALHO
NOME
MARIANA DE OLIVEIRA CALIXTO DOS SANTOS
MARIANA DOS SANTOS RUIZ
MARIANA ELIAS TEODORO
MARIANA GIMENEZ FELICIO
MARIANA JAQUELINE OLIVEIRA
MARIANA LORDELO NEVES
MARIANA MADUREIRA
MARIANA MARCONDES FELIPE
MARIANA RIBEIRO CEZARIO DOS SANTOS
MARIANA SILVA VIANNA
MARIANE FRANCISCO
MARIANE MARCUSSO CUNHA
MARINA DE OLIVEIRA ALCARRIA
MARINA LOUISE ENCINAS RITZ
MARINA NORICO NITTA DOS SANTOS
MARINALVA APARECIDA DE SOUZA
MARINALVA RODRIGUES BENITES GONÇALVES
MARINIR OLIVEIRA TREFILLO
MARISA DE ALMEIDA UEDA
MARISA FAVINHA
MARISSELMA DOS REIS ALMEIDA
MARISTELA DE PAULA BRAGA RODRIGUES
0008501006
MARISTELA GOMES
0008501242
MARIZA APARECIDA DIDONE RODRIGUES
0008501349
MARLENE APARECIDA PERES FALCÃO
0008501801
MARLENE BALDO
0008501488
MARLENE DIAS
0008502319
MARLENE MATIAS MARTINS
0008500414
MARLENE ROMANO DA SILVA
0008500228
MARLENE VIANA DOS SANTOS
0008500250
MARLI GONÇALVES CARNIATO
0008501231
MARLI JACINTO DA SILVA SALES
0008501706
MARY ANE REGINA PONTES FARIA
0008501207
MARY SILVIA NASCIMENTO
0008500151
MATEUS FERREIRA RIOS
0008500472
MATEUS MACHADO CUCO
0008502020
MATHEUS ALBERTO SANTANA DA SILVA
0008501726
MATHEUS MELO ANTIQUERA
0008500791
MATHEUS NÍCOLAS PIMENTEL
0008501391
MATHEUS SALLES ALVES AMORIM
0008501348
MAURICIO ALVES DE SOUZA
0008501035
MAURICIO BERGAMINI
0008500019
MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
0008501227
MAURÍLIO EPIFÂNIO NETO
0008500126
MAURO APARECIDO PEREIRA
0008501841
MAURO RODRIGUES DOS SANTOS
0008500031
MAXWELL RODRIGUES
0008501378
MAYARA AGATA FIRMINO
0008501498
MAYARA BISSOLI OLIVEIRA
0008501375
MAYARA BORGES
0008500875
MAYARA CORACINI RIVERA DA LUZ
0008500587
MAYARA FERNANDA FRAIDEMBERG MAIA
0008501790
MAYARA GARCIA LOPES DA CRUZ
0008500708
MAYARA LARISSA CONCEIÇÃO
0008500373
MAYARA REIS LOPES
0008500974
MAYRA LOHANA DE OLIVEIRA
0008501485
MEIRY HELLEN ROCHA DA SILVA FAVARO
0008500786
MELINA LOPES DA SILVA
0008501370
MERIELE PEDRASSANI CORREIA
0008500633
MERLI DE ALMEIDA
PRÉDIO G
SALA 03
INSCRIÇÃO
NOME
0008501989
MICHELE CRISTINA LEME
0008502156
MICHELE DE SOUZA XAVIER
0008501859
MICHELE ELOÁ DA SILVA
0008500809
MICHELE FELIPE CARDOSO
0008501160
MICHELE GRACIANO
0008501340
MICHELE NOCE CAMILO
0008501678
MICHELE RODRIGUES DOS SANTOS SOBREIRA
0008502344
MICHELLE CRISTINA DA CRUZ
0008502201
MICHELLE KAMIYA
0008501412
MICHELLE LADISLAU
0008501237
MICHELLI SANCHES MATUNO
0008500919
MIGUEL CESAR APARECIDO JERONYMO DOS
SANTOS
0008501235
MILENA RIBEIRO PITOLI
0008500821
MILENA SONEIRA FELICIO
0008500730
MILENA SOUZA MARINHO DE ALVARENGA
0008500732
MILTON PEREIRA DOS SANTOS
0008501929
MIQUÉIAS ROBERTO COLETTA MARCEANO
0008502321
MIQUELI JOICE DE ASSIS GARCIA
0008500944
MIRELE DOS SANTOS PIRES
0008501603
MIRELLA DA SILVA LEITE
0008500008
MIRIAM KELLI SIMÕES DOS SANTOS
0008501516
MIRIAM NOEMIA DE DEUS OLIVEIRA
0008500402
MIRIAN SILVA DE ARAUJO
0008501832
MIRIAN TEIXEIRA DA SILVA
0008501685
MIRIELLE CRISTINA DE LIMA
0008500459
MIRYELLEN RUIZ FORNETTI
0008502138
MOISES WALLACE GUEDES
0008501182
MONICA ALVES RAMOS
0008501883
MONICA APARECIDA GREGORIO FELIX
0008502275
MONICA MARIA MIEKO SILVA
0008500702
MONICA SATIKO WATABE
0008500165
MONIQUE DOS SANTOS RODRIGUES
0008502069
MONISE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
0008500770
MUNIQUE BATISTA DE OLIVEIRA SANTOS
0008500647
NABILA BAPTISTELLO DE AQUINO
0008501637
NÁDIA AFFONSO PESTANA DA SILVA
0008501459
NADIA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA
0008500217
NAGILA MARIA ANDRADE DA SILVA
0008501434
NAIA MULLER MARIANO
0008501316
NATALIA ALVES
0008500005
NATALIA APARECIDA FERREIRA MATHIAS
17
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
18
0008500227
0008501638
0008501289
0008500129
0008500619
0008502228
0008502126
0008502175
0008500630
PRÉDIO G
SALA 04
INSCRIÇÃO
0008502284
0008501424
0008501969
0008502271
0008501171
0008500408
0008501063
0008502233
0008501115
0008500124
0008501522
0008502351
0008500045
0008501987
0008502022
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0008501270
0008500400
0008500009
0008501429
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0008501992
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0008500903
0008502007
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0008501940
0008500511
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0008501347
0008500925
0008502221
0008500984
0008501711
0008500492
0008500328
0008501396
0008500432
0008501201
0008501128
0008500834
0008500397
0008501563
0008500805
0008501456
0008501868
0008501552
0008500997
0008502155
0008501056
0008501557
0008501922
0008500076
0008501899
PRÉDIO G
SALA 05
INSCRIÇÃO
0008501198
0008500253
0008501707
0008501287
0008501998
0008502109
0008501814
NATALIA CRISTOVAM DA SILVA
NATÁLIA DE FÁTIMA DA SILVA PAULA
NATÁLIA ELIAS MARTINS
NATALIA MAIARA PILATI PEREZ
NATÁLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA CRUZ
NATALIE CRISTIANE DOS SANTOS
NATALINA DE FÁTIMA OLMEDO
NATANAEL HENRIQUE MARTINS
NATANAEL JEFETE DA SILVA REMOARDO
NOME
NATASHA FLORENTINO DE MATOS
NAYARA BEATRIZ DA SILVA
NAYARA DE CASSIA SANI RAMOS
NAYARA QUEIROZ DE OLIVEIRA
NAYARA ROSENO DOS SANTOS
NAYARA TOMAZI BATISTA
NEIDE PEREIRA BATISTA BEIJO
NEIDE ROSANA GIBILIN
NEIMARCIA DIANE BOMTEMPO DE SIQUEIRA
NELCI BATISTA DE COUTI DA SILVA
NERLI DE FREITAS
NEURECI ANTONIO DE ASSIS
NEUZA BORGES DE CARVALHO
NÍCOLAS VINÍCIUS PESSÔA
NICOLE RODRIGUES XAVIER
NIDELCE BRANDINO LEITE
NILSON LUZ CANGUSSU
NILSON RODRIGUES JUNIOR
NILTON MANOÉL DE SOUZA
NIVEA MARIA DE ALMEIDA JARDIM DA SILVEIRA
NOÉLE PATRICIA DE LIMA DOS SANTOS
NOELI DE CASSIA DENARDI OLIVEIRA
NOEMI MEDEIROS DIVINO FERNANDES
NOÊMIA ANTUNES DE OLIVEIRA
NORTHON AUGUSTO AMARAL MANCIO DOMINGUES
OCTAVIO HENRIQUE HERRERA RODRIGUES
ODAIR ROGERIO ESCALIAO
ODETE LUCIANE DA SILVA
OSMARINA PEREIRA BENEDITO
OSVALDO DE JESUS CRUZ
OTAVIO TEIXEIRA SILVA
PABLO HERRERA NEVES
PÂMELA APARECIDA DE CAMPOS BEZERRA
PÂMELA JOYCE DOS SANTOS
PÂMELA MENEGATTI CASON
PATRICIA ALESSANDRA FALCÃO ROSALIM
PATRICIA AMARO DOS SANTOS
PATRICIA ANDREIA FEITOSA DIAS
PATRICIA ANTUNES DE MORAIS CURY
PATRICIA APAREIDA PEREIRA CASTRO
PATRICIA CHAVES DA SILVA
PATRICIA CILENE JORGE
PATRICIA DONIZETI DA CRUZ DIAS
PATRICIA GOMES DOS SANTOS INOUE
PATRICIA GOMES PELEGRINI DOS SANTOS
PATRICIA GONÇALVES LEMES
PATRICIA KELLY MAZZOTTI
PATRICIA MARIA LEANDRO
PATRICIA MATEUS TAVARES
PATRÍCIA MENDES CALDEIRA
PATRICIA RAMOS DE SOUZA
PATRICIO MEDEIROS DIVINO
PATRICK FERNANDO LEITE DA ROCHA
PAULA TALIAMENTO FERREIRA
PAULO CESAR DE ANDRADE
PAULO FRANCO NETO
PAULO GABRIEL NEVES MOREIRA
PAULO HENRIQUE VARGAS BIANCHI
PAULO RENATO COSMO LEIZICO
PAULO ROBERTO HARTEN JUNIOR
NOME
PEDRO GUILHERME PELEGRINI DOS SANTOS
PEDRO HENRIQUE RIBEIRO
PERLA MARIA LAZARIN
PHELIPE LOPES PEREIRA
PIERRE ARFELLI FIGUEIREDO
PRICIELLEN TOBIAS DOS SANTOS
PRINIELLEN PATRICIA DO PRADO
0008500880
0008502183
0008500395
0008502279
0008501338
0008501416
0008502057
0008500082
0008502188
0008501293
0008500585
0008500649
0008501050
0008501639
0008502234
0008500021
0008500135
0008501732
0008500765
0008500489
0008500847
0008501821
0008502049
0008500877
0008502027
0008500003
0008500152
0008501553
0008500669
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0008502080
0008501687
0008501036
0008501766
0008500130
0008500146
0008500139
0008500817
0008500593
0008501271
0008500694
0008502266
0008500878
PRÉDIO G
SALA 06
INSCRIÇÃO
0008500818
0008501075
0008500692
0008500390
0008500929
0008502301
0008501236
0008501921
0008501491
0008500127
0008502147
0008500988
0008502251
0008501666
0008500498
0008502281
0008502317
0008502184
0008502199
0008501103
0008500296
0008501067
0008500559
0008500053
0008500056
0008500986
0008502094
0008500133
0008500388
0008500507
0008502177
0008501309
0008500748
0008501897
0008500782
0008501802
0008501017
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
PRISCIANE SHIMADA DELGALLO PINI
PRISCILA APARECIDA DALASTTI SOUZA
PRISCILA CONCEIÇÃO FRANCO SORNE
PRISCILA COUTINHO MAEBUTI
PRISCILA DA SILVA PENHA
PRISCILA DORIGO DE ALMEIDA
PRISCILA FRANCIELE DA SILVA TEZANI
PRISCILA PEDRASSANI
PRISCILA PEREIRA GARCIA
PRISCILA PINHA MAZONI
PRISCILA SAYURI DE FREITAS FUJISAWA
PRISCILA SOUZA ALVES LOPES
QUEILA LÚCIA CAVALCANTE SILVA
RAFAEL ALBERTO SOARES DE MORAES
RAFAEL BERNARDO DA SILVA ZORZI
RAFAEL BORICI PAVAN
RAFAEL BOSQUI AITA
RAFAEL FARINELLI BERALDO
RAFAEL FRANCO MENDES
RAFAEL HENRIQUE FERREIRA
RAFAEL LEME SILVA
RAFAEL LUIZ FERNANDES DA SILVA
RAFAEL MARÇAL DI MAMBRO
RAFAELA RUANA DOS SANTOS
RAINIER HUMBERTO CASTRO ALGARRA
RAPHAELA ALVES DE SOUZA
RAPHAELA CAROLINA GOES BEVILAQUA
RAQUEL ARLINDA BIRCOL MAGANHA BALDONI
RAQUEL DE FATIMA ANTONIO
RAQUEL LÚCIA DA SILVA
RAQUEL RODRIGUES PASCOALINI
RAQUEL SABINO PIMENTEL
RAUL BALDUINO
REBECA DE FARIA GODOI DE MELO
REBECA FERREIRA BATISTA
REGINA ALDINA DONIDA CANO
REGINA APARECIDA DE FREITAS DOS SANTOS
REGINA GOMES AMARO QUINTANILHA
REGINA MARIA GODEGUEZI
REGINA MARTA RODRIGUES CURSINO
REGINALDO CESAR MARTINS
REINALDO DE OLIVEIRA
REINALDO TERUEL PEREIRA
NOME
REJANE FERNANDA DE OLIVEIRA
RENAN APARECIDO TRISTAO
RENAN LUCAS DOS SANTOS
RENANN MARTINS
RENATA CHIMENAS SCUDELETTI
RENATA CRISTINA VASQUES PRIMO
RENATA CRISTINE GERMANO
RENATA FABIANA PEDROZA
RENATA GOMES SERENO
RENATA LIVIA DOS SANTOS BARBOSA
RENATA SALVADEO FERREIRA
RENATA VIRIATO DE FREITAS PASSO
RENATO FERNANDES DE MORAES
RENATO FRANCO BUENO
RENATO MINORU SHIMADA
RHAISSA DE OLIVEIRA PEDROSO DA SILVA
RICHARD DA ROCHA
RICHARD DOS SANTOS SOUZA
RITA DE CASSIA DE PAULA
RITA DE CASSIA MENÉZIO DA SILVA
RITA DE CASSIA MORENO
RITA DE CASSIA QUEROBIN
ROBERTA CAVALCANTI BATISTA
ROBERTA CRISTINA ALVES
ROBERTA CRISTINA GIMENES CAMPOS BARBOSA
ROBERTA CRISTINA VIRIATO DE FREITAS LOCATO
ROBERTA GALISA NEVES
ROBERTA LEILI DOS SANTOS VIEIRA
ROBERTA MEDEIROS SCAPATICCIO
ROBERTA PANUNTO DA SILVA
ROBERTA SILVEIRA MARTINS
RODOLFO ARANTES FERREIRA DOS SANTOS
RODRIGO DE PAULO SILVA
RODRIGO JOSE FERNANDES
RODRIGO RODRIGUES ALVES DA SILVA
ROGER BALDO DA SILVA
ROGER HENRIQUE DO CARMO SILVA
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008501543
0008500068
0008501599
0008500820
0008500427
0008502102
0008502327
0008501966
0008501331
0008501933
0008501741
0008502078
0008502028
PRÉDIO G
SALA 07
INSCRIÇÃO
0008502050
0008501571
0008501566
0008501016
0008501808
0008501864
0008500745
0008500242
0008501072
0008500852
0008500382
0008500859
0008501405
0008502104
0008500317
0008501093
0008502139
0008501960
0008501713
0008500975
0008500355
0008500777
0008500553
0008500966
0008500101
0008502347
0008500493
0008500695
0008501419
0008501435
0008500572
0008500678
0008502140
0008500528
0008501038
0008502036
0008501653
0008500458
0008501306
0008500308
PRÉDIO G
SALA 08
INSCRIÇÃO
0008500302
0008502162
0008502095
0008500968
0008500338
0008501589
0008502342
0008501110
0008502142
0008501256
0008500050
0008500194
0008500344
0008502043
0008500238
0008500864
0008501476
0008501163
0008501460
0008500610
0008501911
0008501758
0008501534
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
ROMULO OTTAVIANI NOGUEIRA
RONALDO DIAS DOS SANTOS
RONALDO OLIVEIRA DA SILVA
ROSA APARECIDA FERREIRA
ROSA FABIANA DA SILVA
ROSA MARIA GOMES DE SOUZA
ROSA RIBEIRO
ROSALIA APARECIDA DOS REIS SANTOS
ROSALINA DA SILVA PEREIRA RIBEIRO
ROSANA AIKO SHINODA SATO
ROSANA ALVES DO CARMO
ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO
ROSANA APARECIDA DE SOUZA MOJONI
NOME
ROSANA CRISTINA RODRIGUES CASSIMIRO
ROSANA DA COSTA SILVA
ROSANA FATIMA PRIMOLAN
ROSANA MARIA FERREIRA SANTOS
ROSANA SANTIAGO COMEGNO DE JESUS
ROSANA VAZ SENE
ROSANGELA ALVES DA SILVA JANDRICIC
ROSANGELA APARECIDA SOARES LEANDRO
ROSANGELA BATISTA FERREIRA ORESTES
ROSANGELA CHACRA PEREIRA
ROSANGELA CURTI DE LIMA
ROSANGELA DE MEDEIROS TAVARES
ROSANGELA DE SOUSA BARROS
ROSANGELA GARCIA RODRIGUES
ROSANGELA MARIA FERNANDES
ROSÂNGELA MARIA SANTANA MAIA
ROSANGELA SALVADEO FERREIRA
ROSANIA NATALINA DE PAIVA SILVA
ROSE VÃNIA GONÇALVES PORTELA GAMBA
ROSELAINE DE CASSIA MARGARIDO
ROSELAINE MANTOVANI DE FARIA
ROSELAINE MUCHIATI MOREIRA NASCIMENTO
ROSELENE APARECIDA FRANCISCO DE OLIVEIRA
ROSELENE NASCIMENTO SOUZA
ROSELI APARECIDA PINTO DA SILVA
ROSELI APARECIDA ROSA PESCAROLI
ROSELI BORGES DOS SANTOS
ROSELI COSTA PEREIRA DE ARAUJO
ROSELI MACHADO GUARIDO
ROSELY SOUZA DE OLIVEIRA
ROSEMARI COSTA PEREIRA
ROSEMARY BOTELHO DE ALBUQUERQUE
ROSEMEIRE DE FATIMA BALDI PAGINI
ROSEMEIRE DIAS DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE DOS SANTOS SILVA
ROSEMEMARY APARECIDA KATZ
ROSENEI ANGELO
ROSIANA DE ALMEIDA JERONIMO
ROSIANE MARIA NERY
ROSILDA RODRIGUES DE MOURA
NOME
ROSILEIDE DE MORAIS
ROSILEINE CRISTINA VITAL DE MELO
ROSILENE CLEMENTE DE SOUZA
ROSIMARY DE OLIVEIRA
ROSIMEIRE FERREIRA
ROSIMEIRE FERREIRA CAPEL
ROSIMEIRE RODRIGUES ARAUJO
ROSYELLEN APARECIDA MARTINEZ LOPES
RÚBIA KÉTTLIN GONÇALVES MARTINS
RUBIA RODRIGUES DOS SANTOS
RUBIANE OLIVEIRA DA SILVA MARTINS
RUDIÊNY ALVES DA SILVA
SABRINA CRISTINA DIAS DE ALMEIDA
SABRINA MARTINS BRUNO FERRAZ DE CAMPOS
SALMIRA MARIA ANTIQUERA SILVA
SAMANTA MARIANO DE SOUZA
SAMANTA MOREIRA MATHEUS
SAMANTHA WELLEN MARTINS DA SILVA
SAMARA SANTOS DA SILVA MIRANDA
SAMUEL DO NASCIMENTO COSTA
SAMUEL DOS SANTOS POLA
SAMUEL GARCIA PEREIRA
SAMUEL GONÇALVES VERONEZ
0008500549
0008500366
0008501355
0008501420
0008500713
0008501838
0008501719
0008502058
0008501022
0008501492
0008501423
0008500954
0008500843
0008500881
0008500611
0008500938
0008500622
0008502258
0008500532
0008500215
0008501606
0008500368
0008500318
0008501358
0008501001
0008501277
0008501529
0008501878
0008500184
0008500886
0008500638
0008502248
0008501196
0008501223
0008501880
0008502237
0008500753
PRÉDIO G
SALA 09
INSCRIÇÃO
0008500676
0008500888
0008501943
0008501792
0008500153
0008501648
0008500059
0008502320
0008501134
0008501584
0008501120
0008502222
0008501226
0008502257
0008501892
0008500223
0008501702
0008502086
0008501650
0008500741
0008501885
0008502154
0008501129
0008501339
0008500654
0008500267
0008500220
0008500327
0008502150
0008501829
0008501696
0008501427
0008500290
0008500474
0008500213
0008500874
0008502165
0008500552
0008500028
0008500989
19
SAMUEL MARTINS MACHADO
SANDOR MUNHOZ
SANDRA APARECIDA DOS SANTOS
SANDRA CORREIA DE ANDRADE CAVALARI
SANDRA CRISTINA SANTOS CAETANO
SANDRA MARIA LOURENÇO
SANDRA MORAES FERREIRA
SANDRA REGINA FOGAÇA
SANDRA REGINA HERNANDEZ DE CARVALHO
SANDRA SATOMI AIHARA
SANDRA TERESINHA DE GOIS GAGLIARDI
SAULO VALENTIM CARDOSO DA SILVA
SEBASTIANA DOS SANTOS JOSE
SELMA APARECIDA MAIA RODRIGUES
SELMA MARQUES TOLENTINO
SERGIO JOSE PEREIRA
SÉRGIO TADEU CESÁRIO
SHEILA CRISTINA CHAVES
SHIRLEY DE OLIVEIRA COSTA
SHIRLEY MARQUES SIGALO
SHIRLEYD RUFATO SANTANA
SIDNEI CASTRO SORREANO
SILBENE APARECIDA TORRES
SILMARA CRISTINA NARCISO
SILVANA ANDREA MONTECINO ABRIL
SILVANA APARECIDA BEZERRA COSTA
SILVANA CALDERARI
SILVANA DE FATIMA BALBINO SEBASTIAO
SILVANA DE OLIVEIRA CARNEIRO
SILVANA DO CARMO PEREIRA
SILVANA MARTILIANO MOTA
SILVANA MARTINS
SILVANA MASSUCHETTO
SILVANA PATRICIA COSTA MARION
SILVANA VICTORINO DOS SANTOS RIBEIRO
SILVANIR COSTA RAMOS
SILVIA ALVES DA SILVA MOURA
NOME
SILVIA APARECIDA GUERRA
SILVIA DO CARMO PEREIRA
SILVIA HELENA ASTOLFI GONÇALVES
SILVIA LÚCIA PINTO
SILVIA REGINA CORREA MARCIANO
SILVIA REGINA LOPES ANSELMO
SILVIA REGINA OLIVEIRA LIMA
SILVIA SAYURI YATSU
SILVIANE LOURENÇO DOS SANTOS
SILVIO UREL JUNIOR
SILVIO VIEIRA DE MATTOS
SIMONE APARECIDA DOS SANTOS GARCIA
SIMONE APARECIDA PEREIRA
SIMONE APARECIDA TEODORO DOS SANTOS
SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA
SIMONE CRISTINA GRECCO
SIMONE DO NASCIMENTO BALDUINO
SIMONE DOS SANTOS
SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA
SIMONE MARQUES DE JESUS SILVA
SIMONE REGINA FRANCISCO
SIMONE TIBA
SIMONE VIANELLO BASTAZINI AGUIAR
SIMONE VIEIRA DOS SANTOS
SIRLEI LOPES VIEIRA
SIRLEI MARIA CASARINI RODRIGUES
SIVAL RICK ALVES CORREIA
SIVALDO JOSE DOS SANTOS
SOFIA NAZARETH POSSENTI GOMES
SOLANGE AP. COUTINHO TREVISAN
SOLANGE CRISTINA ROSA DE FREITAS
SOLANGE DOS SANTOS
SOLANGE NATAL COSTA LOURENÇO
SONIA APARECIDA BETONI DE ASSIS
SONIA CRISTINA DE SOUZA DAMASCENO E SOUZA
SONIA GOMES DA SILVA
SONIA REGINA RIBEIRO ROSA
STEFÂNIA DE OLIVEIRA
STEFANY DA SILVA NOGUEIRA
STEPHANI LESSA FERREIRA COSTA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
20
PRÉDIO G
SALA 10
INSCRIÇÃO
0008501753
0008500115
0008501142
0008502206
0008500060
0008501596
0008500140
0008501406
0008501285
0008502329
0008500522
0008502294
0008500065
0008501822
0008501561
0008500204
0008502087
0008500359
0008501071
0008500361
0008502071
0008502253
0008500913
0008500006
0008501361
0008500884
0008501317
0008502032
0008502016
0008501844
0008501749
0008500214
0008501395
0008502042
0008500902
0008502097
0008501541
0008501705
0008501234
0008502305
0008501672
0008500487
0008501390
0008501503
0008500272
0008502113
0008501611
0008501359
0008501046
0008500644
0008500579
0008500846
0008501920
0008501031
0008501695
0008502005
0008500218
0008502239
0008500132
0008501442
0008500949
0008501889
0008501249
0008501439
0008502244
PRÉDIO G
SALA 11
INSCRIÇÃO
0008500677
0008500871
0008501836
0008501699
0008501955
0008500564
0008502341
0008501077
0008501021
0008501906
0008501804
0008501112
NOME
SUELEN RONDON CALIXTO DOS SANTOS
SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA MAXIMIANO
SUELI SILVA DUARTE BALDENEBRO
SUELLEN CAROLINE APARECIDA GOMES
SUELLEN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
SUELLEN NICOLAU ARAUJO
SUELLEN REGINA ROSA LAMONICA
SUELY REIS FERREIRA DA SILVA
SUZANA FERREIRA RIBEIRO DA SILVA
SUZELAINE JESUS MARTINS GOMES
SUZI MARA PASSOS DA SILVA MANTOVANI
SUZIMARA BISPO CARNEIRO PONTES
TACIANE ANDRESSA FERRAZ
TAFINY SILVA FIRMINO CAMARGO
TAIARA GARCIA LEONEL FERREIRA
TAINARA CAROLINE GOMES BRASIL
TAIS MONIQUE BRAZ
TAISA RIBAS DELECRODE
TALESSA SIQUEIRA DA SILVA
TALITA APARECIDA BARDUCHI JULIATTO NOBRE
TALITA CRISTINA MENDES
TALITA LILIAN FARIAS
TALITA PATROCINIO CASIMIRA
TAMIRES BERTOCCO
TAMIRES CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
TAMIRES TIZIANEL ROSA
TAMIRIS PAVAO
TAMYRES PIO BENETTI
TÂNIA APARECIDA FERNANDES
TANIA BISPO DOS SANTOS
TANIA DE JESUS NERES DA SILVA
TANILDE DE JESUS OLIVEIRA MUNIZ
TATIANA ALVES BARBOSA
TATIANA FERREIRA BARRETO MORELLI
TATIANA FERREIRA DA SILVA
TATIANA RABELO CLAVERO MOURA
TATIANA TENHERI
TATIANE APARECIDA DA CUNHA
TATIANE DA SILVA BUENO
TATIANE DE OLIVEIRA SOUZA
TATIANE ROSANGELA RAFAEL FERRARI
TAUAN AKERMANN GARCIA
TAYSA CRISTINE ALVES PEREIRA
TELLE CRISTINA MARTINS VICENTE
TELMA CRISTINA OLIVEIRA MARTINS
TEREZINHA MAFFEI
THAILA ESTER AVANTE CONDE
THAINARA FERNANDA BARROS DOS SANTOS
THAINARA FRANCESCA AVANTE CONDE
THAIS CRISTINA MATTOS SAMPAIO
THAIS ODILA RAMOS JUSTINO RODRIGUES
THAIS PEREIRA DA SILVA
THAMARA PARRILHA AUGUSTO
THAMILA BINCOLETTO
THAYANE BETI CASEMIRO XIMENES
THELMA FERNANDES DA COSTA FLORENCIO
THIAGO ALEXANDRE BERTOCHI
THIAGO ANTUNES FERREIRA DOS SANTOS
THIAGO AUGUSTO FLORENTINO SILVA
THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA
THIAGO BRUNO PEREIRA RAMOS
THIAGO FRANCISCO DA SILVA
THIAGO MOREIRA GOMES
THIAGO NASCIMENTO BERSI
TIAGO RAFAEL DOS SANTOS FELICIO
NOME
TOBIAS FERREIRA GOMES TERCEIRO
TYUANA LOUZADA DOS RIOS DE ALMEIDA
ULLY WEISSHAUPT DE FREITAS PARREIRAS
URIEL DA FONSECA FORTUNATO
URSULA POLYANA GONÇALVES
VALCILÉIA RIBEIRO TEIXEIRA RODRIGUES
VALDEIR DE JESUS
VALDICEIA GALDINO NEVES
VALDINEIA BARBARA DAMIAO
VALDINÊS TENTOR BATALHA
VALDIR MOREIRA
VALDIRENE IVONE ANTONIO
0008501335
0008500074
0008500330
0008501991
0008500434
0008500477
0008500495
0008501118
0008501039
0008500159
0008500856
0008500628
0008501778
0008500156
0008500890
0008500717
0008501795
0008502118
0008501073
0008501371
0008502230
0008500452
0008500289
0008501140
0008502330
0008501373
0008500893
0008500831
0008500118
0008501497
0008500599
0008501788
0008501264
0008500039
0008500889
0008502259
0008500352
0008502164
PRÉDIO G
SALA 12
INSCRIÇÃO
0008500230
0008501007
0008501152
0008501089
0008500645
0008501023
0008501668
0008500022
0008501754
0008500646
0008501130
0008502224
0008500208
0008500571
0008500155
0008501728
0008500600
0008502217
0008500921
0008500244
0008502204
0008500043
0008500148
0008501081
0008500937
0008501986
0008500177
0008500722
0008501586
0008502335
0008502110
0008502254
0008501975
0008501972
0008502310
0008500662
0008501627
0008502128
0008501179
0008500198
0008500952
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
VALDOMIRA MARINHO CAMPOS DE FREITAS
VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS
VALERIA CRISTIANE BARBOSA
VALMIR COELHO CARLOS
VALQUIRIA AZEVEDO DA SILVA
VALTER ALVES CORDEIRO
VANESSA APARECIDA DOS SANTOS
VANESSA APARECIDA VICENTE FRANÇA
VANESSA ARRUDA AVELINO DE MELO
VANESSA BUENO DA SILVA
VANESSA CRISTINA DE BRITO SOARES
VANESSA DA SILVA PRADO
VANESSA DE LOURDES BELIZARIO GONÇALVES
VANESSA DE OLIVEIRA QUARTIERI
VANESSA FARIA DE MORAES
VANESSA FERNANDES DE SOUZA
VANESSA GIANGIACOMO FERNANDES MODESTO
VANESSA HELENA PILEGGI
VANESSA KIMIE NISHIKAWA
VANESSA PRADO PEREIRA
VANIA APARECIDA BATISTA CUSTODIO
VANIA SANCHES SIMÕES
VERA LUCIA DOS SANTOS
VERÔNICA RAFAELA DOS SANTOS
VILMA ALVES MIRANDA DA SILVA
VILMA CHICOTI DE SOUZA
VINICIUS COVOLAN
VINICIUS DOS SANTOS MATHIAS
VINICIUS LIMA DE OLIVEIRA
VINICIUS LUIS ARCANGELO SILVA
VINICIUS PATRIC DA SILVA GASPARINI
VINICIUS TOMÁS PEREIRA
VITOR ENÉAS GARCIA FROTAMENDES
VITOR HUGO ALVES MARCIANO
VITOR LEE MARTINS
VITÓRIA ALVES DE SÁ
VIVIAN GARCIA
VIVIAN KARLA MICHELAN
NOME
VIVIAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
VIVIANE CRISTINA MARQUES
VIVIANE CRISTINA SIMOES
VIVIANE LOPES DE FREITAS
VIVIANE MENDES ROCHA CORREA
VIVIANE PATRICIA FERNANDES
VIVIANE REGINA FERNANDES
VIVIANE SCARABELO DE ARAÚJO
VIVIANE SILVA CARDOSO SANTOS
WAGNER EUSEBIO
WALLACE DIAS SILVA DE CASTRO SOUZA
WALQUIRIA DA SILVA
WALTER GABRIEL DE SOUZA CESARIO
WEDER FABRICIO DE OLIVEIRA FERREIRA
WELINTON LUIZ MARIM
WELLINGHTON MATHEUS PIRES
WELLINGTON ALVES
WELLINGTON CAMENFORTE
WELLINGTON CENILHA ALMADA
WELLINGTON DONIZETE PEREIRA
WELLINGTON RIO
WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA
WELLINGTON VOLTERANI JUNIOR
WELTMAN CARLOS MOREIRA DE ALMEIDA
WENDEL ROBERTO DA SILVA
WESCLAY ROOSEVELT RODRIGUES
WESLEY BORGES BATISTA
WESLEY FELIX DO AMARAL
WILLIAM JONES ROMACHELLI
WILLIAN FELIPE SEVERINO
WILLIAN FERNANDO BERCIO
WILLIAN NÍCOLAS VARELLA
YAGO GONÇALVES BUCHLER
YARA FATIMA DE PAULA
YASNASHA KATARINE CUSTÓDIO SEGALLA
YONE APARECIDA DOS SANTOS
YONNE YASMIN DE OLIVEIRA
YORRANA FRANCINE MACHADO CORRÊA
YURI PINHEIRO PARRA BATISTA
ZÉLIA SABINO DA SILVA PELIÇÃO
ZENAIDE LOPES MOROZ
Bauru, 11 de fevereiro de 2014.
A Comissão
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO
E TRANSPORTE - ELETRICISTA INSTALADOR
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de TÉCNICO EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE ELETRICISTA INSTALADOR, para a realização da Prova Objetiva, nos termos do Edital 09/2013, de
acordo com as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), NA ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO E, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
3. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula
oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento
de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua
segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site
da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
11. O portão de entrada será fechado impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo
permitida, sob nenhum pretexto a entrada de candidato após o horário estabelecido.
12. Os candidatos, ao adentrar a sala em que será aplicada a Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus
pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
16. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital e/ou com banco
de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento
desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
21
PRÉDIO E
SALA 08
INSCRIÇÃO
0008600212
0008600145
0008600161
0008600173
0008600034
0008600042
0008600004
0008600035
0008600041
0008600030
0008600197
0008600046
0008600091
0008600229
0008600234
0008600168
0008600106
0008600216
0008600103
0008600225
0008600016
0008600138
0008600135
0008600186
0008600102
0008600095
0008600204
0008600171
0008600020
0008600156
0008600146
NOME
ALAN CRISTIANO OLIVEIRA DA COSTA
ALEXSANDRO ROBERTO TEIXEIRA
ALISON SILVESTRE RUFINO
ALYSSON ANTONIO CARVALHO DE PAULA
ANDERSON ALESSANDRO DA SILVA
ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ANDRÉ DIDONE RODRIGUES
ANDRE GUSTAVO DA SILVA
ANDRE LUIS DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ NICOLETTI
ANDRE OLIVEIRA CAMARGO
ANGELA MARIA LEITE DA SILVA
BRUNO DE SOUZA GALBIATI
CARLOS ALBERTO GOMES BARBOSA
CARLOS AUGUSTO APARECIDO RIBEIRO
CARLOS EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
CARLOS PEREIRA DE ABREU NETTO
CLAUDIO DE SOUZA LIMA
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA
CREUBER TONHOQUE
CRYSBERT ROBOTTON BELIZARIO RIBEIRO
DANIEL FABIANO FRANCO
DANIEL FRANCISCO SABINO ROCHA
DANIEL LOPES SILVA
DAVI QUIRINO DIAS
DELTON MAXIMO DA SILVA
DENISE SANCHES OLIVEIRA
DIEGO NATHAN RIBEIRO QUEIXABA
DIOCLECIO DE JESUS TAVARES FELIX CORREA
EDGAR FERREIRA LIMA
EDISON FERNANDES FARIAS
PRÉDIO E
SALA 09
INSCRIÇÃO
0008600100
0008600142
0008600170
0008600139
0008600207
0008600130
0008600188
0008600078
0008600079
0008600219
0008600132
0008600017
0008600067
0008600217
0008600233
0008600019
0008600008
0008600073
0008600126
0008600096
0008600045
0008600093
0008600006
0008600182
0008600158
NOME
EDIVALDO SOARES DOS SANTOS
EDSON DA SILVA JUNIOR
EDSON MONTEIRO NETO
EDUARDO DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE FIORUCI CARICATI
EDUARDO RODNEY ALVES DA SILVA
EDVAN EVANGELISTA DA CRUZ
ELIAS DA SILVA CHRISPIM
ELIAS GOMES DE MORAES
EMERSON BENEDITO DA CUNHA
EMILY DE OLIVEIRA DOS ANJOS
ENDRIGO HENRIQUE ANDRE
ERICK MATHEUS DE FRANÇA
ESTEVAM VALLIM DA COSTA
ESTEVÂO RICARDO MAROS
FABIO DA COSTA COTA
FABIO SANCHES BRANTES
FELLIPE AUGUSTO ARAUJO
FRANCISCO CARLOS SANTIAGO JÚNIOR
GABRIEL JOSÉ THEODORO
GABRIEL MANTOVANI DE FARIA
GABRIEL THOMAZINI SALAZAR
GILMAR DE JESUS RAMOS DA SILVA
GUILHERME GAVIOLI
GUILHERME MENDES RIBEIRO LOPES
PRÉDIO E
SALA 10
INSCRIÇÃO
0008600236
0008600191
0008600056
0008600053
0008600151
0008600117
0008600235
0008600050
0008600009
0008600055
0008600165
0008600026
0008600082
0008600038
0008600037
0008600141
0008600231
NOME
GUSTAVO BERTONI GOMIDE
IVAN BEVILAQUA
IVAN LUIZ FLORENTINO DE HOLANDA
JAELSON DAVIDSON COSTA RODRIGUES
JAIR LOPES DA SILVA
JEAN FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
JOAO CELIO LANTMAN KATZ
JOAO CORREIA DA SILVA
JOÃO DE SOUSA RIOS
JOEL INACIO
JONATAS GEORGE CORDEIRO
JORGE RODRIGO BERNARDES
JOSE ANDERSON SOUZA DOS SANTOS
JOSÉ CARLOS ALVES
JOSÉ CARLOS MONTEIRO
JOSE EDILSON SILVA
JOSE FERNANDO DE PAULA
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
22
0008600069
0008600048
0008600060
0008600201
0008600160
0008600199
0008600133
0008600205
0008600088
0008600211
0008600065
0008600068
0008600121
0008600221
0008600224
0008600157
0008600137
0008600127
0008600063
0008600054
0008600097
0008600227
0008600014
JOSÉ RIBEIRO LOPES
JOSENILTON CAIRES DA SILVA
JULIO AUGUSTO KAMIMURA
JULIO CESAR SILVA
JUVENAL MAURICIO
KAUE ALVES RODRIGUES
KLEBER OLIVEIRA FELIX DA SILVA
LAERCIO RUBENS AMBROSINI
LEANDRO EVERTON DA SILVA
LEANDRO HENRIQUE PAULI
LEANDRO LUIZ OSSUNA
LUCAS ESTEVAN DE CARVALHO
LUCAS FERNANDO POSCA
LUCAS RAFAEL DA SILVA
LUCIANO MARCOS DA SILVA
LUCIANO PENHA
LUIS FERNANDO HUNZIKER FERREIRA
LUIZ CARLOS DA SILVA PINTO
LUIZ CARLOS GONÇALVES FILHO
LUIZ CARLOS PAULA CINTRA
LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ ROBERTO FERREIRA DO CARMO
MARCELO BADINI BRAZEIRO
PRÉDIO E
SALA 11
INSCRIÇÃO
0008600070
0008600104
0008600148
0008600109
0008600136
0008600194
0008600144
0008600177
0008600183
0008600154
0008600184
0008600180
0008600057
0008600043
0008600163
0008600084
0008600164
0008600228
0008600080
0008600087
0008600059
0008600179
0008600172
0008600196
0008600083
NOME
MARCELO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR
MARCIO ANDRE ALVES
MARCO ANTONIO BUENO
MARCO ANTONIO DURIGAN
MARCOS PAULO DE CASTRO
MARCOS PAULO DE JESUS
MAURICIO ALVES DE SOUZA
MAURILLIO TIAGO OLIVEIRA BRITO
MAURO ANTONIO DOS SANTOS
MILTON CEZAR OLIVEIRA
MOISES EDUARDO SALLES
MURILO DE SOUZA FAZZIO
ONOIR RODRIGUES
OZIEL VITORIO DE SOUZA
PAULO AFONSO ZANINI
PAULO GOMES DOS SANTOS
PAULO ROGÉRIO BOVINO
PAULO SERGIO CARRARA
PAULO SERGIO DE SOUZA JUNIOR
PAULO TETSU SHIRAISHI
RAFAEL AUGUSTO PINHOLI
RAFAEL DE PAULA ORBETELLI
RAFAEL ISHICAWA MENCIA
RAFAEL PAINI GOMES
RAÍ BERTONHA DA MATTA
PRÉDIO E
SALA 12
INSCRIÇÃO
0008600031
0008600028
0008600086
0008600002
0008600015
0008600062
0008600226
0008600044
0008600203
0008600143
0008600153
0008600012
0008600213
0008600209
0008600007
0008600118
0008600215
0008600237
0008600159
0008600122
0008600185
0008600036
0008600029
0008600115
0008600001
0008600024
0008600129
0008600175
NOME
REGINALDO AUGUSTO ITIOKA
RENATO VIEIRA FRANCO
RICARDO AKIRA NISHIKAWA
RICARDO ALBUQUERQUER DI FLORA
RICARDO SILVEIRA SANCHES
ROBERTO DO CARMO MACHADO
ROBERTO JOSUÉ BORGES
ROBERTO VIEIRA
RODRIGO CAVALCANTE DE ALMEIDA
RODRIGO FRANCO BEVENUTTI
RODRIGO GARNICA DE MOURA
ROGERIO LUIZ VICENTE
ROGERIO MARCO DA SILVA
RONALDO LOPES SILVA
RUI NIVALDO OLIVEIRA FILHO
SANDRO GUMIERO
SERGIO HENRIQUE DA SILVA
SERGIO ISAMU YONAMINE
SERGIO MARCIO MARIN
SILAS AMARO DE LIMA
TEÓFILO SANTOS GOMES
THIAGO GONÇALVES VISMARA
TIAGO JOSE DA SILVA
VAGNER CESAR PEREIRA
VALTER DA SILVA
VANDERLEI VENTURA BORGES
VICTOR GUILHERME DA SILVA SOUSA
VICTOR HUGGO DE ALMEIDA FERREIRA
0008600206
0008600077
0008600131
0008600140
0008600098
0008600162
0008600013
0008600018
0008600187
0008600223
0008600110
0008600222
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
VICTOR MARCOS CATTAGE CORRÊA
VINICIUS GRANZOTI COLA
VITOR HENRIQUE PERERIA
WALLACE ALEXANDER SILVA
WALTER CHAM DE OLIVEIRA
WELLINGTON LUIZ MENDES
WESLEY RIBEIRO BATISTA
WESLEY RODRIGO SANTINI
WILLIAM GOMES DA SILVA
WILLIAN PIRES LODDI
YOSHIO KAWAMOTO
YURI TWERZNIK CAMARGO
Bauru, 11 de fevereiro de 2014.
A Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO - GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
- GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para a realização da Prova
Objetiva, nos termos do Edital 10/2013, de acordo com as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), NA ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO E, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
3. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula
oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento
de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua
segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site
da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
11. O portão de entrada será fechado impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo
permitida, sob nenhum pretexto a entrada de candidato após o horário estabelecido.
12. Os candidatos, ao adentrar a sala em que será aplicada a Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus
pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
16. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital e/ou com banco
de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento
desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
PRÉDIO E
SALA 01
INSCRIÇÃO
0008700200
0008700153
0008700134
0008700091
0008700054
0008700196
0008700048
0008700176
0008700156
0008700116
0008700085
0008700120
0008700015
0008700090
0008700067
0008700108
0008700046
0008700092
0008700126
0008700002
0008700173
0008700023
0008700062
0008700034
0008700207
0008700089
0008700061
0008700136
0008700037
0008700041
0008700197
0008700084
0008700025
0008700147
0008700194
0008700060
0008700111
0008700139
0008700066
0008700131
0008700093
0008700199
0008700057
0008700050
0008700102
0008700159
0008700011
0008700163
0008700032
0008700036
NOME
ADERALDO MARIANO
ADNÃ ELÍSIO AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
ALINE DE LIMA PINHO NOGUEIRA
ALINE FIDENCIO
ALINE TELLES DOS SANTOS
AMANDA AKEMI HIMENO ONOHARA
AMAURI TREVISAN JUNIOR
ANA PAULA VIEIRA DA CRUZ
ANDERSON APARECIDO PEREIRA
ANDIARA GREICY RISO PAULINO
ANDRESSA KARLA DEOCLIDES TOLEDO
ANDRIELE MEIRE RISO PAULINO POSSATI
ARIADNA DA SILVA MILANI
BRUNA ALQUATI DE ALMEIDA
BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA
BRUNO ERNESTO DE OLIVEIRA CARVALHO
BRUNO PIVA COSTA
BRUNO ROBERTO DA SILVA
CASSIO POLIDORO CAMPOS
CELSO EDUARDO TEIXEIRA
CLEBER APARECIDO GUTIERRES
DANIEL DELFINI CORREA
DANIEL FRANCO DOS REIS ALVES
DANIEL SOLANA DE MORAES
DANIEL VICTOR VASCONCELOS DE OLIVEIRA
DANIELE DOS SANTOS EUFLOZINO
DIEGO BATISTA DIAS LEITE
DIEGO FRANCISCO OLIVEIRA NICOLA
DIEGO GOMES
DOUGLAS FLORISVALDO RAIMUNDO DA SILVA
EDUARDO AUGUSTO DIAS BRANDI
EDUARDO HENRIQUE CAVALIERI DA SILVA
EMERSON HENRIQUE MANSANO BARROS
EVANDRO RAFAEL DA COSTA BAPTISTA
FABIANA AMATTI MARQUES
FELIPE MELLO FREITAS SILVA
FERNANDA CLEMENTE PEIXOTO DA SILVA
FERNANDO HENRIQUE DO VALLE
FERNANDO PEREIRA DE LIMA
GABRIEL MARQUES CARVALHO
GABRIEL MODOLO PEREIRA
GABRIEL TAKACHI DE JESUS
GISELE DE FATIMA PINTO
GISELI BERTIZOLI MORENO
GIULIANA REIS CARDOSO
GLAUCIA RODRIGUES SILVA
GLAUCO ROGERIO GOMES DOS SANTOS
GUILHERME ABNER MOTOOKA MACCHIONE
GUSTAVO FAINER
HELEN FLAVIA RODRIGUES
PRÉDIO E
SALA 04
INSCRIÇÃO
0008700038
0008700168
0008700035
0008700106
0008700143
0008700158
0008700017
0008700184
0008700138
0008700107
0008700100
0008700071
NOME
HETHINI DO NASCIMENTO RIBEIRO
ISRAEL VINICIUS MARCHETTI
JAIME BARBOSA DOS SANTOS
JAMERSON CICERO AMANCIO DA SILVA
JAMILE BERNARDO DOS SANTOS ALVES
JESSICA VALCRIS DE OLIVEIRA DA SILVA
JHONY KIYOSHI YANABA
JOÃO BATISTA FERREIRA DOS REIS NETO
JOCILAINE EGIDIO DE FREITAS MASIERO
JOSÉ FERNANDO ZERBETTO
JUCIMEIRE DE ALMEIDA LEARDINI GARCIA
JULIANA MAJEROWICZ
23
0008700145
JULIO CESAR BATISTA GUIMARAES
0008700157
KATIA VELOSO SILVA
0008700039
LEANDRO JOSÉ DA SILVA DE PAIVA
0008700040
LEANDRO PERES GONÇALVES
0008700187
LEONARDO CHIES GILLI
0008700165
LEONARDO HENRIQUE SATIRO CATANI
0008700166
LILIAN DE SOUZA AGOSTINHO
0008700141
LUCAS GABRIEL MOREIRA
0008700005
LUIS HENRIQUE HUNZECHER FERREIRA
0008700142
LUIZ ALBERTO FREDERICO DE OLIVEIRA
0008700068
LUIZ FELIPE MAURICIO
0008700190
LUIZ GUILHERME BEBER DO VALLE
0008700195
LUIZ GUSTAVO FERREIRA DOS REIS
0008700132
LUIZ HENRIQUE LAMÔNICA ALEGRIA
0008700070
MAISA ALVES MARIN
0008700130
MARCEL IOGUI LOPES
0008700180
MARCELO GENTIL NOBOA
0008700056
MARCELO GUEDES CORRÊA
0008700119
MARCELO LAMPKOWSKI
0008700162
MARCELO PIMENTEL DE MELO
0008700169
MARCELO RIBEIRO MORENO
0008700003
MARCOS APARECIDO GIMENES
0008700154
MARCOS ROBERTO MIQUELOTO
0008700018
MARIA APARECIDA DO CARMO FERREIRA
0008700021
MARIANA FERREIRA JORGE GONÇALVES
0008700178
MARIANA MARTINI BRESSAN
0008700183
MARIANA RIBAS REGHINE
0008700198
MARILDA BACCAN DE ALBUQUERQUE
MALDONADO
0008700007
MARIO SOARES FIGUEIREDO NETTO
0008700045
MATEUS LEONEL SOUTO ALONSO
0008700118
MICHELE ALONSO MARQUES
0008700069
MICHELLE DE OLIVEIRA CAMPOS
0008700080
MICHELLE FERNANDES DE SOUZA
0008700051
MYLLER OLIVEIRA BATISTA
0008700192
NILSON ALBINO
0008700125
NIVALDO APARECIDO ZANELLA
0008700127
OZIRIS ANTONIO GALVANI JUNIOR
0008700188
PAULO RICARDO DA SILVA MARÇON
PRÉDIO E
SALA 05
INSCRIÇÃO
NOME
0008700008
PAULO ROBERTO COSTA FILHO
0008700098
PEDRO AUGUSTO DENICOLAI
0008700059
PEDRO HENRIQUE ASSIS
0008700013
RAFAEL BONINI TRAVAGLI
0008700206
RAFAEL LEITE DOS SANTOS
0008700073
RAFAEL PISSOLATO
0008700095
RAFAEL RIBEIRO GOMIDE
0008700172
RAFAELA NELCIANE RIBEIRO NEGRI
0008700112
RAPHAEL GRUNDMANN DELLA IGLEZIA
0008700121
RENATA RODRIGUES DUTRA DE ALMEIDA
0008700146
RENATO YOSHIAKI CORREIA HIMENO
0008700209
RICHARD GEBARA FILHO
0008700129
ROBERTO GONCALVES JUNIOR
0008700128
RODRIGO AXCAR SALOTTI
0008700208
RODRIGO COMEGNO DE JESUS
0008700014
RODRIGO MARTELLO ALVES DE SOUSA
0008700065
ROGER DIAS BARBOSA
0008700076
ROMULO FRANCISCO DE ALMEIDA QUINTILIANO
0008700151
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
0008700181
ROSANGELA DOS SANTOS
0008700167
RUBENS DANIEL CASTRO EVANGELISTA
FERNANDES
0008700193
SAMUEL TRIPOLI DE OLIVEIRA
0008700104
SIDNEI REDRESSA SILVA
0008700096
SOLANGE PONTOLI DOS SANTOS
0008700081
TERESA MITIKO TANAKA
0008700189
THAYLAN VINICIUS DA SILVA MONTALVAO
0008700123
THIAGO FRANCO
0008700094
THIAGO STARCK PEREIRA
0008700099
VALDIR PEREIRA DE ABREU JUNIOR
0008700010
VANESSA YURI MATSUOKA
0008700124
VICTOR FIRMINO POLIDO
0008700004
VINICIUS APARECIDO DA SILVA
0008700033
VINICIUS AUGUSTO HENRIQUE
0008700164
VINÍCIUS CAMPI
0008700042
VITOR RODRIGUES TANAMACHI
0008700149
WILLIANS MASSAHIRO HONDA
0008700170
YOGI AUGUSTO MUNHOZ
0008700101
YURI GABRIEL DA SILVA PAES LEME
0008700182
YURI SOFFNER
Bauru, 11 de fevereiro de 2014.
A Comissão
24
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA
DE INFORMAÇÃO - PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Bauru através da Secretaria de Administração - Departamento de Recursos
Humanos CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
- PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, para a realização da Prova Objetiva, nos
termos do Edital 07/2013, de acordo com as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), NA ANHANGUERA
EDUCACIONAL LTDA, PRÉDIO E, localizada na AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, Nº 3-33.
2. Os candidatos deverão comparecer impreterivelmente no local indicado para a realização da prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário oficial
de Brasília/DF.
3. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula
oficial de identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento
de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua
segurança sugerimos que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site
da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
5. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outro documento não constante deste Edital.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
7. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
9. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
11. O portão de entrada será fechado impreterivelmente às 08 horas e 50 minutos, não sendo
permitida, sob nenhum pretexto a entrada de candidato após o horário estabelecido.
12. Os candidatos, ao adentrar a sala em que será aplicada a Objetiva, deverão armazenar TODOS os seus
pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
16. Após entregar a Folha de Respostas e o caderno de questões para as fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros, assim como não poderão retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital e/ou com banco
de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento
desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
PRÉDIO E
SALA 06
INSCRIÇÃO
0008400036
0008400093
0008400106
0008400092
0008400113
0008400055
0008400091
0008400039
0008400107
0008400126
0008400085
0008400028
0008400074
0008400125
0008400124
0008400031
0008400103
0008400006
0008400040
0008400090
0008400084
0008400050
0008400123
0008400021
0008400051
0008400041
0008400017
0008400081
0008400052
0008400067
0008400004
0008400078
0008400118
0008400013
0008400053
0008400073
0008400086
0008400094
0008400116
0008400102
0008400104
0008400042
0008400100
0008400010
0008400111
0008400044
0008400108
0008400075
NOME
ADRIANO BOVOLENTA RODRIGUES
ADRIANO HENRIQUE FAVARETTO DE LIMA
ALESSANDRO MAITAN BALIELO
ALEX ANDRÉ PEREIRA
ALEX SANDRO ZANI BERGAMIN
ANA LÍGIA CORRÊA DA CONCEIÇÃO
ANDREIA PEDRINA PEREIRA
ANIELEN MARCIANO DE OLIVEIRA BORGES
BAL HANA KIM DO AMARAL OLIVEIRA
BENEDITO APARECIDO DE NARDI
BRUNO BENESSUTI MIRANDA
BRUNO PASQUARELLI MACEDO
CARLOS ANTONIO LOPES PIUBELLO
CARLOS ROBERTO CORREA JUNIOR
CARLOS VICTOR ALVES FERREIRA
CAUE SANCHES PADULA
CESAR GERALDI LOPES FILHO
CHRISTIAN MARCEL CANDIDO DA SILVA
CLAUDENIR DE FREITAS MACHADO
CRISTIAN SAMPIETRO CRISCIONE
DANIEL DE SOUZA GUILHERMITTI
DANIELLE DOMENEGHETTI CREPALDI
DANTIÊ SILVA GRANHA
DAVID AARON ROSINI
DIEGO HENRIQUE DA SILVA TURCO
DIEGO ORTEGA PEREIRA
DIOGO FÁVERO FABRILE
DOUGLAS HENRTIQUE BUENO RONCHESEL
EDISON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
EDIVALDO APARECIDO DA SILVA
EDUARDO HIDEKI MISSAKA MAKUDA
EDVALDO FERNANDE SANTANA
ELISANGELA SANCHES PINHEIRO
ELLEN MAYUMI KUROKAWA
EVERTON DE GODOY DUARTE
FABIO EDUARDO DOS SANTOS
FÁBIO HENRIQUE ALESSANDRI RIBEIRO
FABIO LAZARI COSTA
FABIO VINICIUS ANTUNES SIMON
FABRÍCIO RAMOS RUBI
FERNANDO ANDRADE BIGHETTI
FERNANDO VINICIUS LIMA FERNANDES
FILLIPE ALFREDO NEVES
GABRIEL PELOSO DE OLIVEIRA
GABRIEL TRINDADE TONETI
GUSTAVO NERI BENTO
HELDER LUIZ ASCENÇÃO TRACI
HENRIQUE HIROSHI MAKITA
PRÉDIO E
SALA 07
INSCRIÇÃO
0008400119
0008400020
0008400056
0008400048
0008400115
0008400076
0008400114
0008400071
0008400029
0008400099
0008400058
0008400088
0008400016
0008400072
0008400109
0008400001
0008400097
0008400012
0008400098
0008400032
0008400005
0008400122
0008400027
0008400068
0008400112
0008400038
0008400035
0008400007
0008400047
NOME
IVO RODRIGUES DE FREITAS NETO
IZALTINO KYNJIO BRASIL SILVA
JACQUELINE DE MOURA
JEAN COPPIETERS SOUZA
JOSÉ GUILHERME MOURA LIMA
JOSE PAULO DA SILVA NETO
JOSE ROBERTO ALVES DE SOUZA
JULIANA ANANIAS DE ARAUJO SILVA
LEANDRO PASQUARELLI MACEDO
LEONARDO CESAR BARDUZZI
LEONARDO HENRIQUE PEREIRA
LUCAS MARTINEZ
LUCAS RODRIGUES ALVES DA SILVA
LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA MONTALVÃO
LUIS FERNANDO TITON PEREIRA
LUIS HENRIQUE HUNZECHER FERREIRA
LUIZ FERNANDO GUERRERO MOREIRA
MARCELO DAVANÇO FREIRE
MARCELO GENTIL NOBOA
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
MARCOS HENRIQUE MARTINS
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DARIO
MATHEUS CAVICCHIOLI AZEVEDP
MATHEUS MARÓSTIGA PEREIRA
MAURICIO KUNITAKI
MEIRYELLEN RODRIGUES DA SILVA EUFRASIO
MICHEL CEZAR SLAGHENAUFI
MILTON FELIX DELMONT ZACCA
MOISES JOSE DO CARMO
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
0008400110
0008400024
0008400009
0008400045
0008400026
0008400063
0008400066
0008400025
0008400060
0008400105
0008400019
0008400022
0008400083
0008400070
0008400087
0008400095
0008400057
0008400002
0008400043
ÓLIVER EMANUEL DOS SANTOS NETTO
RAFAEL BARBOSA FELICIO
RAFAEL BONINI TRAVAGLI
RAFAEL DOMINGOS XAVIER FELIPE
RAFAEL EVANGELISTA ZAMBONI
RAFAEL RIBEIRO GOMIDE
RAFAEL SIMÕES BERNARDINO PEREIRA
RAUNI LANZA LEÃO
RENAN POLONIO
RICARDO HENRIQUE DANIEL
RICYELLEN OLIVEIRA PAES
RODRIGO ROSSI
TARCISO OKUNO GOMES
TIAGO HENRIQUE RODRIGUES MORENO
WAGNER FIURST GOM
WELLINGTON GUARNIERI
WILLIAN ALVES PEREIRA
WILLIAN JOSE ARAÚJO COSTA
WILLIAN NASCIMENTO BERSI
Bauru, 11 de fevereiro de 2014.
A Comissão
EXTRATOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1.247/10 – PROCESSO Nº 11.060/05 CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONVENIADO: BANCO DO BRASIL S/A - OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Quarta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA:
O MUNICÍPIO obriga-se a consignar em folha de pagamento do servidor o total das aquisições
correspondentes ao mês da apresentação da relação do débito mencionada na cláusula terceira e efetuar o
pagamento ao CONVENIADO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. É devido pelo CONVENIADO
o montante de R$1,00 (um real) por cada consignação realizada, a título de contraprestação de serviços,
o qual será retido pelo MUNICÍPIO quando do repasse mensal citado no caput desta cláusula, conforme
estabelecido no § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 6.343, de 11 de abril de 2.013.” As partes resolvem
alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio
vigorará por mais 12 meses, de 01 de janeiro de 2.014 a 31 de dezembro de 2.015, passando de 36 meses
para 48 meses.” - ASSINATURA: 27/12/13.
Secretaria do Bem-Estar Social
Darlene Martin Tendolo
Secretária
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.220/14 - PROCESSO Nº 47.793/13 - LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BAURU LOCADORA: SANDRA HELENA CONTE VIOTTO - OBJETO: O presente contrato tem como objeto
a locação do imóvel situado na Rua Carlos Del Plete, nº 11-16, Jd. Aeroporto, na cidade de Bauru, de
propriedade da LOCADORA. A presente locação visa atender finalidade pública, não residencial, sendo o
imóvel locado utilizado para abrigar única e exclusivamente o Centro de Referência da Assistência Social
– CRAS Ferraz/Polo Parque das Nações da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social. - PRAZO: 36
meses - VALOR TOTAL: R$ 64.800,00 - MODALIDADE: Dispensa de licitação, nos termos do art. 24,
inc. X, da Lei Federal nº 8.666/93. - ASSINATURA: 19/02/14, conforme art. 61, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666/93.
Secretaria da Educação
Vera Mariza Regino Casério
Secretária
TORNA SEM EFEITO o edital de convocação da Assembléia Geral da EMEF PROFª CLAUDETE DA
SILVA VECCHI, publicado no D.O. do dia 18/02/2.014, na pag 18
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A diretora da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa” informa aos associados da APM o cancelamento da
Assembléia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, que fora convocada para o dia 24 de fevereiro de 2014, segunda-feira, às 16h, em sua sede, sito à
Alameda Urano nº 5-38, Parque Santa Edwirges, nesta cidade de Bauru. Motivo: Adequação do Estatuto
da APM.
25
Secretaria de
Economia e Finanças
Marcos Roberto da Costa Garcia
Secretário
Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal
de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser
efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro
serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.
DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
PROCESSOS DEFERIDOS
33.694/13 Elizabeth Poliani Fidencio; 32.123/13 Murilo Benites da Silva; 40.751/13 Carlos Alberto Rios;
6.892/13 Gisele Raquel de Araujo; 9.236/13 Tiago Ananias Alves; 12.049/13 David Willian de Freitas;
12.706/13 Gabrielle Parizotto; 10.835/13 Cauana Lee Penteado; 44409/12 MRV Engenharia e Participações
S.A; 52274/12 -|Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
PROCESSOS INDEFERIDOS
33205/13 Marcelo Slompo Marcorin; 36.611/13 E 72.828/13 Josilmar Empreendimentos Imobiliários Ltda;
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIRETORIA: ANA RAQUEL FERNANDES
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
PROCESSO
NOME
74185/2013 SEGURADORA LIDER
67914/2012 OBJETIVA ADMINISTRAÇÃO
NOTA
92
VALOR
R$
12.221,92
R$
8.628,56
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
SECRETÁRIO DE ECONÔMIA E FINANÇAS
Secretaria do Meio Ambiente
Valcirlei Gonçalves da Silva
Secretário
Avenida:- Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 335-1038
Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 H
INTERNET:- E-mail: meioambiente@bauru.sp.gov.br
ARBORIZAÇÃO URBANA
ATENÇÃO
*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento
(autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto
6.514/2008.
*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia
simples) conforme Lei nº 4.368/99.
*As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.
*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para
efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).
*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem
protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).
* A poda de árvore em domínio público somente será permitida a: servidor da prefeitura, Empresas
responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela
SEMMA conforme artigo 21 da Lei n.o. 4.368/99).
ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA
Sob rede de iluminação pública
*Árvores de pequeno porte e arbustos:
Exemplos:, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia,
Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba,
Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimentade-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.
Oposto à rede de iluminação pública
*Árvores de médio porte:
Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra,
Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeirapimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.
26
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
PORTARIA SEMMA 010/2014
Estabelece e regulamenta o Plano de Manejo e o Zoneamento ambiental da Área de Proteção
Ambiental Municipal Água Parada, criada pela Lei Municipal nº 4.126/1996 e denominada e ampliada pela
Lei Municipal nº. 4704, DE 18 DE JULHO DE 2001 regulamentando a Lei Municipal nº. 5631, DE 22 DE
AGOSTO DE 2008 que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Bauru.
Valcirlei Gonçalves da Silva, Secretário Municipal do Meio Ambiente, fazendo uso de suas
atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto Federal n°. 4340/2000 que regulamenta a Lei
Federal n°. 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC,
estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
Considerando o disposto na Lei Municipal n°. 5631/2008 que Institui o Plano Diretor
Participativo do Município de Bauru em especial os art. 77, 78, 79, 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 272.
RESOLVE:
Art. 1º -
Fica estabelecido e regulamentado o Plano de manejo e o Zoneamento da "Área
de Proteção Ambiental Municipal Água Parada", a unidade de conservação,
área de proteção ambiental municipal, criada a partir da Lei 4.126 de 12 de
setembro de 1996, definida no Art. 19, parágrafo único, inciso III, conforme
Anexo 1, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Bauru
e mantida pela LEI 5631, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 que institui o Plano
Diretor Participativo do Município de Bauru, designada também pela sigla APA
e envolvendo, ainda, toda a Bacia Hidrográfica do Córrego da Água Parada,
dentro do território do município de Bauru.
Art. 2º -
Os objetivos deste zoneamento são:
I -
Conservar os ecossistemas e a biodiversidade existente na APA;
II -
Controlar a expansão urbana desordenada e os usos inadequados do
solo;
III -
Implantar uma política municipal eficiente e contínua para os ambientes
naturais;
IV - Desenvolver práticas econômicas compatíveis com a realidade
ambiental existente, impedindo ações degradadoras;
V -
Proteger a qualidade de água deste importante manancial.
Art. 3º -
Ficam estabelecidas as Zonas de uso, conforme mapa de Zoneamento APA Água
Parada anexo 01 e tabela 20 – Fichas de Diagnóstico e Restrições de Uso e
Ocupação do Solo anexo 02 desta Portaria.
Art. 4º -
Fica proibido na APA:
I -
A deposição de resíduos sólidos urbanos como lixo doméstico sem a
mais perfeita impermeabilização do solo, sendo que o chorume deve
ser tratado e destinado corretamente conforme as leis que tratam do
assunto, ficando vetado o seu lançamento nos corpos d’água;
II -
O lançamento nos corpos d’água de resíduos agrícolas e pecuários;
III -
O lançamento nos recursos hídricos, ou mesmo nos coletores de esgoto,
de resíduos de lavagens de embalagens de agrotóxicos, biocidas ou
fertilizantes;
IV -
A utilização de queimadas como forma de limpeza de terrenos ou para
renovação de pastagens;
V -
A queima de material orgânico e inorgânico;
V -
O lançamento de efluentes diretamente nos cursos d’água, sem o correto
tratamento;
VI - As atividades e usos conforme quadro contido no anexo 2 desta
Portaria.
Art. 5º -
Na APA, onde existam ou possam existir atividades agrícolas e pecuárias serão
proibidos ou regulados os usos ou práticas capazes de causar sensível degradação
do meio ambiente, ficando proibido o uso de pulverização por meio de aeronave
agrícola ou outro sistema aéreo.
Parágrafo Único - O cultivo da terra será feito de acordo com as práticas de conservação do solo,
recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão agrícola, através de técnicas
apropriadas de micro-bacias, devendo ser combatido dentro dos limites da APA:
I -
O pastoreio excessivo, considerando-se como tal aquele capaz de
acelerar sensivelmente os processos de erosão;
II -
O uso de agrotóxicos ou outros biocidas que ofereçam riscos sérios na
sua utilização, inclusive no que se refere ao seu poder residual;
Art. 6º -
O esgoto deverá ser:
I -
Devidamente coletado;
II -
Tratado adequadamente, de modo a não impor qualidade de água
inferior à encontrada nos recursos hídricos, antes de ser lançado.
Art. 7 - Ficam estabelecidas as diretrizes gerais obrigatórias:
§ 1º -
As diretrizes contidas neste Plano de Manejo não excluem a obrigatoriedade
do cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Participativo do
Município de Bauru, através da Lei Municipal 5.631 de 22 de agosto de 2008 e
demais legislações desde que não conflitantes.
§ 2º -
Na Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada é obrigatório o
atendimento das seguintes diretrizes:
I -
As empresas, atividades e obras, devidamente regularizadas e já
existentes e licenciadas na APA Municipal Água Parada, terão prazo
de 03 anos para se adequarem as exigências contidas nesse Plano de
manejo. As atividades que não se adequarem não poderão ter ampliadas
as suas atividades e instalações e persistindo o não atendimento a essas
exigências após o 5º ano da publicação desta lei terão suas atividades
definitivamente encerradas.
II -
Para toda e qualquer atividade industrial, comercial e de serviço
exercida na APA Municipal Água Parada, é obrigatório a execução de
obras e sistemas para contenção, retenção e controle de águas pluviais,
§ 3º -
Art. 8º -
Art. 9º - SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
considerando a vazão de restrição e o conceito de “impacto zero”,
sendo que estas obras não poderão ser construídas em áreas públicas
destinadas a sistema de lazer, áreas verdes e APPs e demais áreas
protegidas que são consideradas incompatíveis com esse uso para efeito
desta regulamentação.
III - Para toda e qualquer atividade industrial, comercial e de serviço
exercida na APA Municipal Água Parada, é obrigatório a implantação
de equipamentos de captação, uso e reuso de águas pluviais conforme
Lei Municipal nº 6.110 de 25 de agosto de 2011.
IV -
Todas as APPs existentes na APA Municipal Água Parada, terão faixas
com largura mínima de 30 metros em ambos os lados e ao longo dos
corpos d`água e de 50 metros em torno de nascentes e lagos naturais ou
não, provenientes de ações humanas ou de degradações originárias de
eventos naturais.
V -
Não será permitida a implantação de indústrias com elevado potencial
poluidor na APA Municipal Água Parada.
VI -
Em toda a APA do Córrego Água Parada é proibida a drenagem de áreas
naturalmente úmidas, mesmo em áreas decretadas como de utilidade
pública.
VII - Toda obra de travessia, pública ou privada, em área pública ou privada,
na APA Municipal Água Parada, só será permitida com aprovação
dos órgãos ambientais e deverão obrigatoriamente, contemplar
passagens terrestres de fauna com no mínimo 50% da faixa de APP
livre e desimpedida. As passagens ditas "inferiores de fauna" devem
contemplar tamanhos mínimos de 1,5 m de diâmetro interno livre para
passagens úmidas e secas e 1,5m x 1,5 m para passagens quadradas a
fim de contemplar a travessia de mamíferos de médio e grande porte. É
importante ressaltar que tubos de drenagem de água pluvial ou fluvial
podem ser adaptados para a fauna.
VIII - Em todo empreendimento de parcelamento do solo, na APA Municipal
Água Parada, deverão ser obrigatoriamente executadas obras para
contenção, retenção e controle de águas pluviais, considerando a vazão
de restrição e o conceito de “impacto zero”, sendo que estas obras não
poderão ser construídas em áreas públicas destinadas a sistema de lazer,
áreas verdes e APPs e demais áreas protegidas que são consideradas
incompatíveis com esse uso para efeito desta regulamentação.
IX -
Plantios e reflorestamentos com espécies exóticas, na APA Municipal
Água Parada, em áreas contínuas superiores a 10 ha, deverão ter
autorização do Conselho Gestor das APAS.
Nas ZICS – Zona de Indústria, Comércio, Serviço e Uso Institucional contidas na
APA – Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada, alem das diretrizes
listadas no parágrafo anterior serão atendidas as que seguem:
I -
Fica obrigatório a destinação de 10 % da área total do empreendimento
como área verde pública, não computando-se as áreas de APP.
II-
Fica obrigatório a manutenção de área permeável de no mínimo 20%
nos lotes ou glebas individualizados, não compensados com área verde,
ou em casos de empreendimentos de parcelamento do solo, 10% no
próprio lote e 10% em área adicional na extensão do empreendimento.
III-
É obrigatório a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV
para a instalação de toda e qualquer atividade, na forma da Lei 5.631
Plano Diretor Participativo art. 115, inciso VII.
IV-
É proibido qualquer tipo de parcelamento do solo em empreendimento
originariamente aprovado com quantidade de lotes menor ou igual a
cem lotes, que provoque aumento no número de lotes ultrapassando
esse valor.
É proibido qualquer tipo de parcelamento ou reparcelamento do solo
que provoque aumento no número de lotes ou lotes menores que os
originalmente aprovados.
V -
Para toda e qualquer atividade exercida na ZICS – Zona de Indústria,
Comércio, Serviço e Uso Institucional, mesmo para habitação e afins, é
obrigatório a instalação de equipamentos de captação e uso de energia
solar ou outro tipo de produção e uso de energia limpa para uso em suas
atividades produtivas ou de serviços.
VI -
Para toda e qualquer atividade exercida na ZICS – Zona de Indústria,
Comércio, Serviço e Uso Institucional, mesmo para habitação e afins,
é obrigatório a instalação de equipamentos de captação, uso e reuso de
águas pluviais conforme Lei Municipal nº. 6110 de 25 de agosto de
2011.
São recomendações:
I -
O uso e ocupação do solo agrícola devem seguir os conceitos de
“classes de capacidade de uso do solo”.
II -
Avaliar possibilidade de alteração na revisão do Plano Diretor
Municipal, para contemplar a possibilidade de aumento do perímetro
urbano de Tibiriça.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
VALCIRLEI GONÇALVES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
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DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
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ANEXO 02
Fichas de Diagnóstico e Restrições de Uso e Ocupação do Solo
ZP – Zona de proteção (Fragmentos vegetais)
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas nas ZP, as seguintes atividades:
Zonas correspondentes aos fragmentos
vegetais não contínuos de significativo
valor e relevância para a flora e fauna
encontrados na APA. Neles estão
presentes espécies da fauna e flora
regional, inclusive ameaçados de extinção,
conforme as Listas Oficiais do Município,
Estado e União. Constitui uma grande
riqueza da biodiversidade outrora presente
em toda a área do município, portanto
consideradas áreas prioritárias para a
conservação. Atualmente sofrem ameaças
devido a proximidade de atividades
agrosilvopastoris.
ZC 1 - Zona de Conservação 1
Atividades agrosilvopastoril.
Supressão de vegetação nativa em qualquer fase de
regeneração.
Introdução de espécies vegetais exóticas ao ecossistema.
Deposição final de resíduos.
Atividades de mineração.
Indústria
Represamento de cursos de água e drenagem de todo e
qualquer corpo d’água.
Acessos para dessedentação animal.
Existência ou implantação de estradas ou rodovias ou
usucapião de servidões de passagem.
Qualquer outra atividade que cause a fragmentação dos
maciços vegetais existentes.
Qualquer parcelamento do solo para fins residenciais,
chácaras e sítios de recreio.
Parcelamento do solo para uso industrial, comercial e de
serviço.
Reloteamento, desmembramento, desdobro e desdobro
especial e cessão de direito real de uso em condomínio.
Soltura de animais exóticos.
Diagnóstico Atual
Restrições de uso e ocupação do solo
Ficam proibidas na ZC1, as seguintes atividades:
Zona de maior extensão territorial, com forte
presença de atividade agrosilvopastoril.
Apesar de ser a área mais rica em cursos
de água apresenta vegetação totalmente
descaracterizada que associadas as
características físicas do solo e as praticas
agrosilvopastoris utilizadas atualmente
propiciam a formação de processos
erosivos que colocam em risco a riqueza
hídrica de toda esta zona. Nela está presente
o Córrego da Água Parada onde estudos
apontam um grande potencial de captação
de água superficial para compor o sistema
de abastecimento de água do município.
Todo e qualquer parcelamento do solo para fins urbanos,
residenciais, sítios de recreio, chácaras de recreio e
parcelamento rural com módulo menor que 20.000 m²
(vinte mil metros quadrados).
Atividades de mineração.
Indústria, com exceção da agricultura familiar, assim
definida nos termos da Lei Federal nº 11.326 de 2006.
Deposição final de resíduos.
Desmatamento de vegetação nativa em estágio médio e
avançado.
Demais atividades que possam colocar em risco a
integridade da APA, sem o devido licenciamento ambiental
e autorização do Conselho Gestor da APA.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
ZC 2 - Zona de Conservação 2
Diagnóstico Atual
Restrições de uso e ocupação do solo
Ficam proibidas na ZC 2, as seguintes atividades:
Zona que compreende a área de
amortecimento da Unidade de Conservação
Estadual Sebastião Aleixo, prevista na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que disciplina as Unidades de Conservação
em todos os níveis. Trata-se de área onde as
atividades humanas estão sujeitas a normas
e restrições específicas com o propósito
de minimizar os impactos negativos sobre
a Unidade. Encontra-se atualmente com
a vegetação descaracterizada e o solo
em condições favoráveis a processos
erosivos, estando presentes atividades
agrosilvopastoris.
Todo e qualquer parcelamento do solo para fins urbanos,
residenciais, sítios de recreio, chácaras de recreio e
parcelamento rural com módulo menor que 20.000 m²
(vinte mil metros quadrados).
Atividades de mineração
Indústria, com exceção da agricultura familiar, assim
definida nos termos da Lei Federal nº 11.326 de 2006.
Deposição final de resíduos.
Desmatamento de essências nativas em estágio médio e
avançado.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
*Demais atividades a serem desenvolvidas no local,
deverão obter autorização do Conselho Gestor da referida
Unidade de Conservação Estadual.
ZC 3 - Zona de Conservação 3
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
Diagnóstico Atual
Restrições de uso e ocupação do solo
Ficam proibidas na ZC 3, as seguintes atividades:
Zona onde está contida a maior parte
dos remanescentes florestais, incluindo
espécies nativas da flora e fauna ameaçadas
de extinção, conforme Decreto Municipal
nº 10.988/2009 que trata da Lista Oficial de
Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de
Extinção no Município de Bauru, Decreto
Estadual nº 56.031/2010. Resolução
SMA n° 48 de 08 de junho de 2010 que
trata da “Lista Oficial das espécies da
flora do Estado de São Paulo ameaçadas
de extinção”, IN MMA nº 06/2008 que
reconhece as espécies da flora brasileira
ameaçada de extinção, IN MMA nº 03,
de 28 de maio de 2003, que reconhece as
espécies da fauna ameaçadas de extinção
no Brasil e o Decreto Estadual 53.494/2008
que trata das espécies da fauna ameaçadas
de extinção no Estado de São Paulo.Tratase, portanto da área de maior interesse
para a conservação da biodiversidade
dentro da APA. Atualmente práticas
agrícolas e pecuárias, representam um
risco a manutenção desta biodiversidade,
principalmente
pelo
rompimento
dos corredores ecológicos entre os
remanescentes, que são responsáveis pelo
fluxo gênico entre os mesmos. Uso de
agrotóxicos em monoculturas, invasão de
animais domésticos nos remanescentes e a
falta de práticas conservacionistas de solo,
agravam a situação.
Todo e qualquer parcelamento do solo para fins urbanos,
residenciais, sítios de recreio, chácaras de recreio e
parcelamento rural com módulo menor que 20.000 m²
(vinte mil metros quadrados).
Atividades de mineração.
Indústria e Agroindústria
Deposição final de resíduos.
Supressão de vegetação nativa.
Uso do fogo como prática agrícola.
Uso de cultivares transgênicos.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
ZRP 1 - Zona Periurbana 1 (Sítios Reunidos de Santa Maria)
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas na ZRP 1, as seguintes atividades:
Indústria, com exceção da agricultura familiar, assim
definida nos termos da Lei Federal nº 11.326 de 2006.
Atividades de mineração.
Reloteamento, desmembramento e desdobro, desdobro
especial, parcelamento ou reparcelamento do solo para uso
em condomínio.
Área urbana ocupada por sítios de recreio, Desmatamento de vegetação nativa em estagio médio e
com característica rural, presença de avançado.
agricultura familiar, incluindo pequenos Disposição final de resíduos.
negócios e serviços. A vegetação se Recebimento e/ou tratamento de efluentes líquidos de
encontra totalmente descaracterizada, com outras Zonas.
forte presença de animais domésticos.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos com potencial
invasor.
Soltura de animais exóticos.
ZRP 2 - Zona Periurbana 2 (Distrito de Tibiriçá)
Restrições de uso e ocupação do solo
Ficam proibidas na ZRP 2, as seguintes atividades:
Mineração.
Deposição final de resíduos.
Parcelamento de solo para fins residenciais ou a subdivisão
dos lotes já implantados e já existentes com a mesma
finalidade, de tamanho inferior a 400 m², exceto as áreas de
Área urbana consolidada, inserida no meio interesse social, previsto no Plano Diretor Participativo de
rural. Vegetação totalmente degradada, com 2008, em seu Artigo 81, inciso 1, item h.
alta porcentagem de solo impermeabilizado Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
por residências, galpões e vias públicas.
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos com potencial
invasor.
Soltura de animais exóticos.
Diagnóstico Atual
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
ZIC - Zona de Indústria, Comércio, Serviço e Uso Institucional
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas na ZIC, as seguintes atividades:
Parcelamento ou reparcelamento do solo para fins
residenciais, exceto nas zonas permitidas pela Lei
Municipal 6.445/2013.
Qualquer parcelamento de solo sem sistema de retenção
e controle de águas pluviais, considerando a vazão de
restrição e o conceito de impacto zero.
Impermeabilização de mais de 90% (noventa por cento) da
área do lote.
Atividades com alto potencial poluidor, assim definidos
pela Lei Federal 10.165/2000
Área lindeira às rodovias SP 300, SP 321 e Atividades de mineração.
SP 294, já destinadas pelo Plano Diretor do Depósito de materiais radioativos.
Município ao uso para fins de implantação Deposição final de resíduos.
de indústrias, comércio, serviços e uso
Depósito mesmo que temporário, distribuição e comércio
atacadista de combustível.
institucional, objetivando a criação de
Desmatamento de essências nativas em estágio médio e
polos de desenvolvimento setoriais que
atendam a região com oferta de emprego. avançado.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009).
Criação de animais selvagens exóticos com potencial
invasor.
Soltura de animais exóticos.
Demais atividades que possam colocar em risco a
integridade da APA, sem o devido licenciamento ambiental
e autorização do Conselho Gestor da APA.
ZUC - Zona Urbana Consolidada
Diagnóstico Atual
Área urbana consolidada, ocupada por
residências, comércio e serviços. Presença
de pequenos vazios urbanos.
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ZUE 3 - Zona de Uso Especial 3 (Aeroporto Moussa Nakahl Tobias
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas na ZUE 3, as seguintes atividades:
Atividades de mineração.
Lançamento de efluentes diretamente nos cursos d’água,
sem o correto tratamento.
Loteamento para fins residenciais.
Disposição final de resíduos sólidos urbanos.
Empreendimentos de saúde.
Área onde está implantado o Aeroporto Construções para fins educacionais com exceção das
Moussa Nakahl Tobias, com uso relacionadas diretamente com as atividades aeronáuticas.
predominante agrosilvopastoril, vegetação Implantação de edificações voltadas à Cultura,
totalmente descaracterizada, contendo Atividades previstas conforme a Lei Municipal nº. 4908, de
9 de outubro de 2002.
fauna adaptada a ambientes degradados.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO
REITERAÇÃO DE PROCESSOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:
PROCESSO: 62587/2013
INTERESSADA: Regina de Fátima Macolongo
ENDEREÇO: Rua Benedito Campos Pacheco, nº 1-15, Santa Filomena
ESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada à esquerda do imóvel
SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte
PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:
Restrições de uso e ocupação do solo
Ficam proibidas na ZUC, as seguintes atividades:
Indústrias.
Atividades de Mineração.
Depósito de resíduos sólidos.
Depósito mesmo que temporário, distribuição e comércio
atacadista de produtos químicos ou combustíveis.
Depósito de materiais radioativos.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
ZUE 1 - Zona de Uso Especial 1 (Sistema Penitenciário)
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas na ZUE 1, as seguintes atividades:
Parcelamento para fins residenciais.
Obras de ampliação destinadas ao aumento da capacidade
carcerária.
Área onde está instalado o sistema Mineração.
penitenciário I e II de Bauru. Presença de Instalação de indústrias, exceto aquelas que visem o reuso
indústrias que fazem uso da mão de obra ou reciclagem de materiais recicláveis e, tenham no seu
carcerária.
quadro funcional, um mínimo de 80% de mão de obra
Área onde está instalado o Instituto Penal carcerária.
Agrícola de Bauru e o Centro de Detenção Lançamento de todo e qualquer tipo de efluente líquido, nos
Provisório. Presença de remanescentes corpos d’água, sem o devido tratamento.
florestais, com fauna associada (Zona Proibido o desmatamento de espécies nativas, em estágio
de Proteção 1) e presença de atividades médio e avançado.
de separação e reciclagem de materiais Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
recicláveis e agrosilvopastoril com uso de oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
mão de obra carcerária.
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
ZUE 2 - Zona de Uso Especial 2 (Aterro Sanitário)
Restrições de uso e ocupação do solo
Diagnóstico Atual
Ficam proibidas na ZUE 2, as seguintes atividades:
Utilização de água superficial ou subterrânea, para
abastecimento humano ou dessedentação animal.
Atividades de mineração.
Lançamento de efluentes diretamente nos curso d’água, sem
o correto tratamento.
Área onde está implantado o aterro sanitário Depósito de materiais radioativos.
Plantio de espécies exóticas com potencial invasor. (Lista
do Município.
oficial das espécies exóticas invasoras da flora, da fauna e
de micro organismos, do Estado de São Paulo - Resolução
SMA 033/2009)
Criação de animais selvagens exóticos.
Soltura de animais exóticos.
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):
PROCESSO: 3755/2014
INTERESSADA: Maria Salete Minarelli
ENDEREÇO: Rua Horácio Alves Cunha, nº 9-83, Jardim Bela Vista
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado ao centro do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Equilíbrio de copa executada pela Secretaria
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
PROCESSO: 5888/2014
INTERESSADO: Aparecido da Silva
ENDEREÇO: Rua Tatuí, nº 1-79, Vila Industrial
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Oiti localizado à direita do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
PROCESSO: 4869/2014
INTERESSADO: Aparecido Cândido da Silva
ENDEREÇO: Rua Luiz Lombardi, nº 1-120, Jardim da Grama
ESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado à direita do imóvel
AÇÕES RECOMENDADAS:
- Limpeza de copa executada pela Secretaria
- Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel
EXTRATOS
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 777/14- PROCESSO Nº 9.699/13 – Ap. ao P. 24.273/00 (capa) –
MUNICÍPIO DE BAURU – ADOTANTE: RODNEY LAZARO DIAS DA MOTTA – OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a ADOÇÃO do acervo do Zoológico, 1 (uma) Águia Chilena; 1 (uma)
Sucuri; 1 (uma) Jaguatirica; e 1 (um) Pavão Azul, pelo ADOTANTE. – PRAZO: 01 ano – VALOR
CONTRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 120,00 - DATA: 12/02/14, conforme art. 61, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO Nº 7.217/14 - PROCESSO Nº 61.870/13 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
- CONTRATADA: COMPAC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - OBJETO: A CONTRATADA
obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo n° 61.870/13, a
fornecer ao CONTRATANTE, 05 (CINCO) MOTOBOMBAS CENTRÍFUGAS MONOBLOCO, melhor
descritos no Anexo I e VII do Edital nº 605/13. - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 3.322,00
– MODALIDADE: Pregão Presencial n° 194/13 – PROPONENTES: 02 - ASSINATURA: 17/02/14,
conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO – PROCESSO Nº 11.597/11 – MUNICÍPIO DE BAURU INDUSBANK BAURU ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – OBJETO: Constitui objeto do
presente Convênio a realização de estratégias e ações integradas visando garantir a gestão eficiente e
eficaz dos resíduos da construção civil dentro do município de Bauru dando a correta destinação através
do transporte dos resíduos da construção civil gerados nos canteiros de obras da empresa Indusbank de
acordo com critérios e procedimentos para a gestão ambientalmente correta dos resíduos da construção
civil e seu Decreto nº 11.689 de 21 de outubro de 2011, dentre outras norma pertinentes – PRAZO: 12
meses – ASSINATURA: 04/02/2.014, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
30
Secretaria dos
Negócios Jurídicos
Maurício Pontes Porto
Secretário
EXTRATOS
CONTRATO Nº 7.216/14 - PROCESSO Nº 40.881/12 E-Doc 8.345/14 - CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: DIVISÓRIAS BAURUPLAC LTDA – EPP - OBJETO: A
CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 40.881/12 a
prestar ao CONTRATANTE, na quantidade de 12,65 de divisórias de madeira com vidro incolor, e mão de
obra, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 092/13. - PRAZO: 12 meses – VALOR
TOTAL: R$ 735,60 – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/13 – PROPONENTES: 03 ASSINATURA: 14/02/14, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
Secretaria de Planejamento
Paulo Roberto Ferrari
Secretário
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº Ofício 1440/13, o Senhor João Lopes Caetano, Rua Azarias Leite, nº 0850, Centro, Bauru - SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Rua Floresta, qt. 05, Parque Vista Alegre,
cadastrado na P.M.B. como 4/0109/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio
público seja de esquina deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente.
Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da
Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta
Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa,
no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). (Recebido por AR)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº Ofício 1018/13, o Senhor Jair da Silva, Rua Carolina Fonseca, nº 761, Vila
Santana, São Paulo - SP, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, no imóvel situado à Avenida Pinheiro Machado, nº 13-39, Jd.
Rosa Branca, cadastrado na P.M.B. como 4/1475/088, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso
o passeio público seja de esquina deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação
vigente. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo
1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta
Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa,
no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). (AR não recebido)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº 1563/13, o Senhor João Barbosa Carvalho, Rua Francisco Santana, nº
15, Itauna, Saquarema “ RJ, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09
“Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados
em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às
normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/04 e demais normas sobre acessibilidade contidas
na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a
Rua Célio Daibem, 04-04, Centro, cadastrado na P.M.B. 2/0024/004, onde consta Vossa Senhoria como
responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade,
conforme legislação vigente. Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo
estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no
valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). (AR não recebido)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº Ofício 1564/13, o Senhor João Barbosa Carvalho, Rua Francisco Santana,
nº 15, Itauna, Saquarema “ RJ, em cumprimento aos dispostos no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5825/09
“É proibido nos passeios, canteiros, jardins, vias, áreas e logradouros públicos, exceto nos casos em que
exista uma legislação especifica autorizando, ou um alvará expresso e circunstanciado, de uso temporário,
a obstrução através da exposição ou depósito de animais, mercadorias, objetos, mostruários, materiais
de construção, entulhos, terra e resíduos de qualquer natureza, a colocação de cartazes, faixas, placas e
assemelhados, pouco importando as dimensões do mesmo, bem como executar atividades que possam
derramar óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturarias, nata de cal ou de cimento, preparar concreto
ou argamassa, lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento, bem como outras situações
assemelhadas às descritas acima. § 2º Constitui-se como obstrução do passeio ou logradouro público, a
colocação de materiais, objetos fixos ou móveis, de qualquer tamanho, tipo ou espécie, que impeça total ou
parcialmente, ainda que por um curto período de tempo, o trânsito de pedestres, de carrinhos de bebê ou
assemelhados, e de pessoas portadoras de deficiência física.”, informamos que estamos NOTIFICANDO
Vossa Senhoria, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento deste documento,
providencie a desobstrução do passeio público, referente ao imóvel situado a Rua Célio Daibem, 04-04,
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
Centro, cadastrado na P.M.B. 2/0024/004, onde consta Vossa Senhoria como responsável. Face o exposto,
informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15
da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um
reais e noventa e quatro centavos). (AR não recebido)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº Ofício 1545/13, o Senhor Jurandir Venâncio da Costa, Rua Conchita, nº
236, Horto Florestal, São Paulo - SP, para que no prazo de 90 (noventa), contados da publicação desta
Notificação, providencie a construção do passeio público e da mureta, no imóvel situado à Rua Salvador
Filardi, qt. 16, Vl. Industrial, cadastrado na P.M.B. como 5/0067/025, onde consta Vossa Senhoria como
responsável, caso o passeio público seja de esquina deverá ser construída a rampa de acessibilidade,
conforme legislação vigente. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se
como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão,
do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a
imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e
quatro centavos). (AR não recebido)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob nº Ofício nº 1540/13, o Senhor Mario da Silva Penchel, Rua Salvador
Filardi, nº 17-54, Vila Industrial, Bauru - SP, para que no prazo de 90 (noventa), contados da publicação
desta Notificação, providencie a construção do passeio público e da mureta, no imóvel situado à Rua
Salvador Filardi, Vl. Industrial, cadastrado na P.M.B. como 5/0068/005, onde consta Vossa Senhoria
como responsável, caso o passeio público seja de esquina deverá ser construída a rampa de acessibilidade,
conforme legislação vigente. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se
como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão,
do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a
imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e
quatro centavos). (Recebido por AR)
NOTIFICAÇÃO
Notificamos sob Ofício Lei 5825/09 - Nº 81/14, o Senhor Antonio Augusto Rodrigues, Rua
Virgilio Camara Mattos, nº 234, Jd. Paulista, Limeira - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da
Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer
título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em
frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas,
bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/04 e demais normas sobre
acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público,
referente ao imóvel situado a Rua Helio Soares de Queiroz, Jd. Olimpico, cadastrado na P.M.B. 3/0744/009,
onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída
a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face o exposto, informamos que caso não adote
providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de
penalidade de multa, no valor de R$ R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não
recebido)
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 30/2014
Aos primeiros dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze à uma hora e trinta minutos, à Rua
Rio Branco, n° 26-60, no Bairro Centro, verificando que a empresa Fernanda Laborda Rodrigues da Silva
Danceteria ME, mesmo após ciência dada através da notificação nº 3464 (14/09/12), advertência nº 382/14
(26/01/14), nº 285 (01/02/14), de que não poderia exercer a atividade de MÙSICA, sem a devida licença
não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 4º, dando cumprimento ao artigo 5º,
inciso III “E” da Lei 3896/95 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 3.258,38
(Tres mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos). (Responsável recusou-se a assinar,
mas recebeu uma via)
COMUNICADO
Comunicamos, através do Ofício Exp/Comércio nº 1045/2013, a empresa Estevam Comércio
de Materiais de Construção LTDA EPP, Avenida do Hipódromo, nº 6-26, Vl. Carolina, Bauru/SP, o
indeferimento do recurso interposto por Vossa Senhoria, onde foi solicitado o cancelamento do Auto de
Infração 147/2013, referente ao processo nº 52104/2013.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL Nº 2355, 2356 E 2357 DIAS 13,15 E 18/02/2014
ONDE SE LÊ:
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 07/2014
Aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze às vinte e três horas e quinze minutos,
à Parque Vitória Régia, n° 00, na Vila Cidade Universitária, verificando que a empresa Cristiane José
Virgílio Mota, mesmo após ciência dada através da notificação nº 6845 (10/01/14), de que está trabalhando
como ambulante ( TRAILER DE LANCHES), no endereço citado acima sem autorização da Prefeitura
Municipal, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 27º, Inciso VII dando
cumprimento ao artigo 35º, inciso II “E” da Lei 4634/01 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe
a multa de R$ 1450,31 (Um mil e quatrocentos e cinquenta e trinta e um centavos). (Responsável recusouse a assinar, mas recebeu uma via)
LEIA-SE:
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 07/2014
Aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze às vinte e três horas e quinze minutos,
à Parque Vitória Régia, n° 00, na Vila Cidade Universitária, verificando que a empresa José Virgílio
Mota, mesmo após ciência dada através da notificação nº 6845 (10/01/14), de que está trabalhando como
ambulante ( TRAILER DE LANCHES), no endereço citado acima sem autorização da Prefeitura Municipal,
não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 27º, Inciso VII dando cumprimento ao
artigo 35º, inciso II “E” da Lei 4634/01 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$
1450,31 (Um mil e quatrocentos e cinquenta e trinta e um centavos). (Responsável recusou-se a assinar,
mas recebeu uma via)
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
E D I TAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO
AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 20/2014
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze às vinte e duas horas, à
Avenida Cruzeiro do Sul, n° 39, no Bairro Parque Paulista, verificando que a empresa Luciano Alves
de Matos, mesmo após ciência dada através da notificação nº 5299 (19/07/13), de que está funcionando
IRREGULARMENTE, pois está desenvolvendo a atividade de TRAILER DE LANCHE em uma área
pública se autorização, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 27º, Inciso
VII dando cumprimento ao artigo 35º, inciso II “E” da Lei 4634/01 lavramos o presente auto de infração,
impondo-lhe a multa de R$ 1.450,31 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais e trinta e um centavos)
(Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via)
Secretaria de Saúde
José Fernando Casquel Monti
Secretário
ATO DECISORIO
A Secretaria Municipal de Saúde com base na Lei 5795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede o Ato
Decisório, em nome dos interessados abaixo:
Soraya Milleo Bonfante, matricula 31094, cargo de Especialista em Saúde/Cirurgião Dentista,
da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Cirurgião Dentista, junto a Prefeitura Municipal, na
cidade de Pederneiras - SP. Ato Decisório nº 11/2014.
Acumulação legal.
José Felicio Sedmak, matricula 32032, cargo de Especialista em Saúde/Cirurgião Dentista, da
Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Cirurgião Dentista, junto a Prefeitura Municipal, na cidade
de Jahu - SP.. Ato Decisório nº 12/2014.
Acumulação legal.
Nilton Bittencourt, matricula 17465, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura
Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto a Secretaria de Estado da Saúde - Departamento
Regional de Saúde - DRS VI, na cidade de Bauru - SP. Ato Decisório nº 13/2014.
Acumulação legal.
Marcia Aparecida de Brito Valmor, matricula 28582, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar
de Enfermagem, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Tecnico de Enfermagem, junto a
Universidade de São Paulo - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, na cidade de Bauru SP.. Ato Decisório nº 14/2014.
Acumulação legal.
Francine Saltão Rufino Costa e Silva, matricula 31182, cargo de Especialista em Saúde/Medico,
da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico Perito, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, na cidade de Bauru - SP. Ato Decisório nº 15/2014.
Acumulação legal.
Antonio Calixto Filho, matricula 32094, cargo de Tecnico em Saúde/Tecnico de Enfermagem,
da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Tecnico de Enfermagem, junto a Universidade de São
Paulo - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº
16/2014.
Acumulação legal.
Sueli Ramos Alves, matricula 15874, cargo de Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, da
Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto a Secretaria de Estado da
Saúde - Departamento Regional de Saúde - DRS VI, na cidade de Bauru - SP.. Ato Decisório nº 17/2014.
Acumulação legal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – CLÍNICO
A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - CLÍNICO, para a realização da
PROVA OBJETIVA e ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital SMS 15/2013, de acordo com
as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), na INSTITUIÇÃO
TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA PÓS GRADUAÇÃO (BLOCO 04), localizada na Praça IX de
Julho nº 1-51, VILA PACÍFICO.
2. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova,
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
3. O portão de entrada será fechado, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida,
sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.
4. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
5. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de
identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação
ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos
que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de
Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
9. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
31
10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
11. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
12. Os candidatos, ao adentrarem à sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar TODOS
os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais, sendo que os títulos serão lacrados
separadamente.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
16. Após entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões para os fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e
outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
28. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no
dia da realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela
coordenação do concurso.
a. O candidato deverá estar de posse dos títulos no horário estabelecido para a prova objetiva
não podendo, em hipótese alguma, se retirar das dependências onde está sendo realizada a prova objetiva, a
fim de buscar, providenciar as cópias e ou receber os respectivos documentos de terceiros.
29. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os
candidatos que não apresentarem Títulos;
30. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos
candidatos aprovados na Prova Objetiva;
31. No ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;
32. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais;
33. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer
tempo;
34. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 28 desta convocação;
35. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo IX do edital SMS 15/2013.
36. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por
universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
37. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público,
se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados;
38. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou
documentos apresentados.
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO – ITE
PRÉDIO DA PÓS GRADUAÇÃO (BLOCO 04)
SALA 106
Inscrição
0008800023
0008800046
0008800040
Nome Completo
ADELIA FERREIRA BALLESTEROS SCHIMASSEK
AGNES YURI MATSUMOTO SCARCELLI
AUGUSTO BARRETO DO AMARAL NETO
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
32
0008800017
0008800048
0008800024
0008800047
0008800022
0008800027
0008800035
0008800015
0008800001
0008800004
0008800039
0008800016
0008800025
0008800030
0008800019
0008800042
0008800011
0008800038
0008800009
0008800012
0008800031
0008800034
0008800041
0008800026
0008800002
0008800010
0008800005
0008800029
0008800020
0008800036
0008800033
0008800007
0008800037
0008800018
0008800006
0008800008
BÁRBARA MISTRETTA PIRES
CAMILA GIACOMINI SIMAO
CLEISIS PATRICIO TONUS
DEUSELI APARECIDA DOS SANTOS
DULCE MARIA DA ROSA VIEGAS
EMANUEL FIRMO RODRIGUES
ENIO CAETANO SCANDAROLLI
FABRICIO FRANCISCHONE
FERNANDA MARTINS MEDINA
JAMILE CAROLINA SVIZZERO
JOSE WASHINGTON DOS SANTOS JUNIOR
JUAN ANTONIO NAVARRO BROCH
JURANDIR LUIS CATALDO
JUSSARA COELHO ROSA
LARISSA TAKAYAMA COSTA
LILIA HIPOLITO LOPES
LUIS FELIPE SILVA PIMENTA
LUIS GUSTAVO FREIRE DE CASTILHO
LUIZ AUGUSTO TOLOMEI
MARCELLE DE OLIVEIRA SALVADIO
MARCO ANTONIO CONTRERA BERGAMO
MARCOS BERTI CAVALCANTI
MARCUS VINICIUS KENJI KANNO
MARIANA FERREIRA BORGES
MELINA GABRIELA MARTIN
NATHÁLIA OLIVEIRA GUARNETTI DOS SANTOS
ODAIR MARANHO NETO
PAULA ALESSI
PAULA CRISTIANE QUEIROZ ALVARENGA
PEDRO RODNEY BORGES FILHO
REGINA MARIA CARVALHO PONTES
RENATA MARQUES PIMENTA DE MORAIS
ROGÉRIO GOMES RODRIGUES
SIBELE MARIA GERMANO
THIAGO LUIS KARG QUIRINO
VANESSA MELLO TONOLLI
Bauru, 18 de Fevereiro de 2014.
A Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO – PEDIATRA
A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria da Saúde/Divisão de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde CONVOCA OS CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, inscritos no concurso público
para o Cargo Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE MÉDICO - PEDIATRA, para a realização da
PROVA OBJETIVA e ENTREGA DE TÍTULOS, nos termos do Edital SMS 16/2013, de acordo com
as seguintes orientações:
1. A PROVA OBJETIVA SERÁ REALIZADA EM 23/02/2014 (DOMINGO), na INSTITUIÇÃO
TOLEDO DE ENSINO - ITE, PRÉDIO DA PÓS GRADUAÇÃO (BLOCO 04), localizada na Praça IX de
Julho nº 1-51, VILA PACÍFICO.
2. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, no local indicado para a realização da prova,
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
3. O portão de entrada será fechado, impreterivelmente, às 08 horas e 50 minutos, não sendo permitida,
sob nenhum pretexto, a entrada de candidato após o horário estabelecido.
4. A Prova terá início às 09 horas, com duração de 03 horas.
5. Os candidatos deverão levar documento de identidade, em sua via original, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
6. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de original da cédula oficial de
identidade (RG) ou carteira expedida por órgão de classe, que tenha força de documento de identificação
ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para sua segurança, sugerimos
que levem o comprovante final de inscrição, disponível para impressão no site da Prefeitura Municipal de
Bauru (www.bauru.sp.gov.br).
7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou ilegíveis.
9. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de
identidade.
10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo, dentre outros atos, a coleta de assinaturas.
11. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
12. Os candidatos, ao adentrarem à sala em que será aplicada a Prova Objetiva, deverão armazenar TODOS
os seus pertences nos sacos plásticos disponibilizados pelos fiscais, sendo que os títulos serão lacrados
separadamente.
13. Iniciada a Prova Objetiva, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de transcorrida 01 (uma)
hora.
14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões 01 (uma) hora antes do término da
prova.
15. O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico: www.bauru.sp.gov.br.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
16. Após entregar o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões para os fiscais (quando for o caso), os
candidatos deverão, obrigatoriamente, sair da sala e retirar-se imediatamente do prédio no qual foi realizada
a prova, não podendo permanecer em suas dependências, bem como não poderão utilizar banheiros ou
bebedouros e nem retirar o lacre do saco onde estão guardados os pertences pessoais.
17. No dia designado para realização das provas, não será permitido aos candidatos entrar e/ou permanecer
no local do exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook,
pager, palmitop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio com banco de dados) e
outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
18. Os candidatos que estiverem de posse de algum(ns) do(s) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s),
este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter a respectiva bateria retirada antes de serem acondicionados nos
sacos plásticos, devendo assim permanecer até a saída do local de prova.
19. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do certame, caso este venha
a tocar nas dependências do local de prova.
20. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da
prova, o candidato será automaticamente excluído do certame.
21. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
22. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro ou tomar água deverá solicitar
autorização do fiscal de sala para sua saída, devendo este designar um fiscal de corredor para acompanhá-lo
no deslocamento, devendo-se manter em silêncio durante o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário
e depois da utilização deste, ser submetido à revista. Caso o candidato seja surpreendido portando algum
equipamento proibido por este edital será excluído do certame.
23. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
24. Durante a realização da prova não será admitida qualquer argüição quanto às questões aplicadas,
devendo o candidato proceder nos termos estabelecidos no edital regulamentador de seu Concurso Público.
25. As candidatas lactantes deverão informar à Coordenação Geral, antes do início da avaliação, a
necessidade de amamentação. Neste caso, a candidata deverá estar acompanhada de um responsável pela
guarda da criança, devendo este ser pormenorizadamente identificado. Tal responsável deverá permanecer
no local indicado pela Coordenação Geral, não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências
do prédio em que será realizada a prova.
26. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital
regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.
27. O não comparecimento na hora, data e local aprazados para realização da Prova Objetiva implicará na
desclassificação do candidato não se concedendo em nenhuma hipótese, segunda chamada ou aplicação de
prova.
28. A Entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues no
dia da realização da Prova Objetiva, imediatamente após o término da mesma, em sala designada pela
coordenação do concurso.
a. O candidato deverá estar de posse dos títulos no horário estabelecido para a prova objetiva não
podendo, em hipótese alguma, se retirar das dependências onde está sendo realizada a prova objetiva, a fim
de buscar, providenciar as cópias e ou receber os respectivos documentos de terceiros.
29. A Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os
candidatos que não apresentarem Títulos;
30. Todos os candidatos poderão apresentar os Títulos, porém somente serão pontuados os Títulos dos
candidatos aprovados na Prova Objetiva;
31. No ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;
32. As cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas
simples, acompanhadas dos originais;
33. Após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer
tempo;
34. Os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no item 28 desta convocação;
35. Os Títulos a serem considerados e pontuados são os relacionados no capítulo IX do edital SMS 16/2013.
36. As Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por
universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;
37. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público,
se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados;
38. A Comissão Examinadora reserva o direito de requisitar outras informações pertinentes aos títulos e ou
documentos apresentados.
INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO – ITE
PRÉDIO DA PÓS GRADUAÇÃO (Bloco 04)
SALA 108
Inscrição
0008900001
0008900007
0008900002
0008900016
0008900015
0008900012
0008900014
0008900009
0008900013
0008900017
Nome Candidato
CAMILA DALMEIDA MAGNANI SILVA
CYNARA RAQUEL FREITAS MAGGI
DAIANA CRISTINA MONTEIRO
DANIELA OLIVEIRA E SOUZA
GUSTAVO QUINTINO
JULIANA BARROS DA CRUZ
MARIANA SAMPAIO DE OLIVEIRA
MARILIA LOIOLA CARDOSO
PATRICIA TESSAROLI
RENAN CAMPI GOMES
Bauru, 18 de fevereiro de 2014.
A Comissão
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
Seção III
Editais
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 - PROCESSO Nº 57.058/2013 - CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA –
Objeto: FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 50.000 KG (CINQUENTA
MIL QUILOS) DE EMULSÃO ASFÁLTICA CM-30 - Interessada: Secretaria Municipal de Obras,
cujas especificações estão indicadas no anexo I do Processo Administrativo n.º 57.058/13, mediante emissão
de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo
e preço abaixo consignado:
Item
01
Quant.
Estim.
50.000
ESPECIFICAÇÃO
Unid.
EMULSÃO ASFÁLTICA CM-30.
QUILO
Valor
Unitário
2,28
Procedência
Petrobrás
PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 195/2013 – ASSINATURA:27/01/2014 – VALIDADE: 26/01/2015.
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo n. º 6.498/2014
- Modalidade: Inexigibilidade com fulcro no inciso III, do art. 25 e caput, conforme exigido no art. 26
da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria Municipal de Cultura - Objeto: Contratação de
professores especializados, para audição de bailarinos que integrarão a Companhia de Dança de Bauru. PROPONENTE: ILUSÃO & VIDA – CIA DE DANÇA CAMILLA BALLET S/S LTDA - ME. - Valor
Total: R$ 3.500,00 – Ratificação: 20/02/14, pelo Prefeito Municipal.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 075/2014 – Processo n.º 15.621/2013 –
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 034/2014 – Do Tipo Menor Preço por Lote - Objeto: AQUISIÇÃO
DE UM VEÍCULO UTILITÁRIO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
POLÍTICAS PARA AS MULHERES PARA O PROJETO “REAPARELHAMENTO DA CASA ABRIGO
PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA”. Interessada: Secretaria do Bem Estar Social. Data do
Recebimento das propostas: 14/03/14 até às 8h30. Abertura da Sessão: 14/03/14 às 8h30. INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS: 14/03/14 às 10h. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão
de Licitações, sito na Praça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 –
Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1437 ou (14) 3235-1337ou através
de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br, licitação
nº 527447, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 077/2014 – Processo n.º 14.722/2013
– Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2014 – Tipo Menor Preço Por Lote - Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE
1.000(MIL) COLETAS DE RESIDUOS INERTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PELO SISTEMA DE
REGISTRO PREÇOS. Interessada: Secretaria do Meio Ambiente. Data do Recebimento dos envelopes e
sessão do pregão 17/03/14 às 9h na sala de reunião da Secretaria da Administração/Divisão de Licitações,
sito na Praça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-500. Informações e edital até do dia 14/03/14
no endereço acima, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1437 ou (14) 3235-1337
ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 082/14 – Processo n.º 8.155/13 –
Modalidade: Pregão Presencial nº 024/14 – TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE – PELO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO,
SENDO: GRAMPOS PLÁSTICOS, GIZ DE CERA PROFISSIONAL, LUPA PEQUENA, PAPEL A2,
PAPEL CARBONO, PAPEL CONTACT, PAPEL SULFITE E PAPEL VERGE, PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS – Interessada: Todas as Secretarias Municipais. Data do Recebimento dos
envelopes e sessão do pregão: 13 de março de 2014 às 08:30h na sala de reunião da Secretaria Municipal
da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-900
– Bauru/SP. Informações na Secretaria Municipal da Administração/Divisão de Licitações, no horário das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1437. O edital
de licitação poderá ser retirado junto à Divisão de Licitações ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir
da primeira publicação do presente.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 079/14 – Processo n.º 36.530/13
(Apenso os Processos nº 36.533/13 e 36.887/13) – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 035/14 do
tipo Menor Preço por Lote - Objeto: AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA)
MADEIRAS CUPIÚBA / PEROBA DO NORTE, 04 (QUATRO) MADEIRAS DE CEDRINHO TÁBUA,
70 (SETENTA) CAIBROS, 30 (TRINTA) SARRAFOS, 02 (DUAS) TÁBUAS DE CEDRINHO, 160
(CENTO E SESSENTA) CAPAS PAULISTINHAS PARA TELHA, 70 (SETENTA) CAPAS LARGAS
PARA TELHA, 07 (SETE) SACOS DE 20 KG DE ARGAMASSA DO TIPO AC-II E 06 (SEIS) SACOS
DE 5 KG DE REJUNTE DO TIPO FLEXÍVEL – Interessado: Secretaria Municipal da Agricultura e
Abastecimento. Data do Recebimento das propostas: 14 de março de 2014 até as 09:00h. Abertura
da Sessão: 14/03/14 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 14 de março de 2014 às 10:00h.
Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357.
O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital
também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 527558, onde se realizará a
sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Edital de Chamamento Público nº 085/2014 - Processo
nº 6.479/2014 – Modalidade: Chamamento Público nº 001/14 - Objeto: SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA A 14ª FEIRA DO LIVRO INFANTIL - 2014 – Interessada: Secretaria de Cultura. A apresentação
dos documentos de habilitação deverá ser entregue até o dia 19 de março de 2014, às 17:00 horas, na
Secretaria Municipal de Cultura, sito na Avenida Nações Unidas, 8-9, Centro - CEP. 17010-130 – Bauru/SP.
O edital de Chamamento poderá ser adquirido junto à Secretaria Municipal de Cultura, no endereço retro,
durante o período de 24/02/2014 a 18/03/2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h ou pelo site www.bauru.
sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente.
Bauru, 21/02/2014 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão de Licitações.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo: 04.129/14 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 016/14 – tipo Menor Preço por Lote
– Objeto: CONTRATAÇÃO de empresa para o Fornecimento de Gases Medicinais liquefeitos e não
liquefeitos incluindo a cessão dos respectivos sistemas de abastecimento e armazenamento em regime de
comodato e a manutenção preventiva e corretiva desses sistemas com fornecimento de peças e mão de
obra. Data de recebimento dos envelopes e sessão do pregão: 12/03/2014 às 9h na sala de reuniões
da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua José Aiello nº 3-30, Centro, CEP: 17014-273. Informações:
Divisão de Compras e Licitações, Secretaria Municipal de Saúde, das 7h30min às 12h e das 13h30min às
17h, Rua José Aiello nº 3-30, telefone: (14) 3104-1463. O edital poderá ser retirado até o dia 11/03/2014
às 17h junto a Divisão de Compras e Licitações ou pelo site: www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde,
pregão. Pregoeiro: Victor Gustavo Boronelli Schiaveto.
Divisão de Compras e Licitações, 21/02/2014 – compras_saude@bauru.sp.gov.br
Evelyn Prado Rineri – Diretora Substituta da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Processo: 05.152/2014 – Modalidade: Carta Convite n.º SMS 3/2014 – Objeto:
aquisição de 01 (um) conjunto de armário em MDF com prateleiras e gavetas, com pedra de granito
(existente). A abertura dar-se-á no dia 07/03/2014 às 10h. O Edital completo e informações poderão ser
obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua José Aiello n.º 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site
www.bauru.sp.gov.br.
Bauru, 21/02/2014 – compras_saude@bauru.sp.gov.br
Evelyn Prado Rineri – Diretora Substituta da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.
NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS
Processo: 09.412/14 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 25 – Inciso I da Lei Federal n.º
8.666/93 – Objeto: Manutenção de monitor multiparametrico ZIRIUM com fornecimento de peças.
Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário
Municipal de Saúde em 20/02/2014 à empresa abaixo:
IMF TECNOLOGIA PARA SAUDE LTDA, Item 01 – Peças para manutenção do monitor multiparametrico
ZIRIUM , à R$ 949,00 unitário; Item 02 – Mão de obra e calibração do monitor multiparamétrico ZIRIUM,
à R$ 830,00 unitário. Sendo o valor total da empresa de R$ 1.779,00
Bauru, 21/02/2014 – compras_saude@bauru.sp.gov.br
Evelyn Prado Rineri – Diretora Substituta da Divisão de Compras e Licitações – SMS.
Seção IV
Autarquias e Empresa Pública
DAE
Departamento de Água e Esgoto
Giasone Albuquerque Candia
Presidente
E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE
presidente@daebauru.sp.gov.br
planejamento@daebauru.sp.gov.br
juridico@daebauru.sp.gov.br
financeiro@daebauru.sp.gov.br
administrativo@daebauru.sp.gov.br
tecnica@daebauru.sp.gov.br
producao@daebauru.sp.gov.br
imprensa@daebauru.sp.gov.br
cpd@daebauru.sp.gov.br
compras@daebauru.sp.gov.br
rh@daebauru.sp.gov.br
geo@daebauru.sp.gov.br
gabinete@daebauru.sp.gov.br
dao@daebauru.sp.gov.br
corregedoria@daebauru.sp.gov.br
34
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA
LEI Nº 8.666/93
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 3891/2013 - DAE
Tomada de Preço nº 01/2014 - DAE
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO
DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em serviços de eletricidade para execução
de obra civil e montagens/testes elétricos de um posto de transformação de energia elétrica de 500 kVA
com tensão secundária em 440 / 254 V, proteção (disjuntor e relê) e medição em média tensão (13,8 kV)
abrigados em cabine de alvenaria com dimensões úteis internas 6,55 x 4,8 m, pé direito 3,5 m (na parte mais
baixa), inclinação de laje 3% e porta de acesso em aço 2,1 x 2,5 m fornecendo todos os materiais e mão
de obra conforme projeto executivo aprovado na CPFL com a finalidade de atender o Poço Zona Norte em
Bauru/SP, conforme projeto e demais condições especificadas no Anexo I deste Edital.
A Comissão de Processamento e Julgamento de Licitação - CPJL:
Informa que após análise da documentação apresentada e baseada nos pareceres emitidos pela Divisão de
Produção, decidiu por unanimidade considerar INABILITADAS as empresas:
Walp Construções e Comércio Ltda. - nomeou 2 engenheiros sem declaração de aceite, descumprindo o
item 7.1.2, alínea c6, e nomeou 1 técnico como responsável em desacordo com o item 7.1.2, alínea a1.
Sistel Engenharia Ltda. - não apresentou o Acervo Técnico do CREA autenticado em cartório, nem
autenticado por servidor do Serviço de Compras, conforme cláusula 7.6 do edital.
Eletrowal Serviços Ltda. - apresentou a Certidão de Falência e Concordata sem a autenticação do cartório,
descumprindo a cláusula sétima, item 7.1.3, alínea a1, do edital.
Sampietro Engenharia Elétrica Comércio e Serviços Ltda ME. - apresentou as certidões do CREA vencidas,
opondo a cláusula 7.1.2, alínea a, e 7.3 do edital que exigem todas as certidões válidas para a sessão.
SSM Construções e Instalações Ltda. EPP - não apresentou o CRC dentro do envelope e mesmo assim
apresentou todos os documentos de habilitação autenticados por servidor do Protocolo e não por servidor
do Serviço de Compras, conforme item 7.6 do edital. Conforme análise do requisitante, a referida empresa
não apresentou carta de indicação do responsável técnico, estando em desacordo com o item 7.1.2, alínea a.
Notifica que fica concedido o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada
das causas referidas, conforme artigo 48, § 3º, da Lei 8666/93.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL
Nº 8666/93
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
023/2014
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 5.500/2013 – DAE
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 121/2013
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Compromissária: Bompel Indústria de Calçados Ltda
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
- Lote 01: Itens nº 01 ao 02 – Botina de Segurança, modelo blatt e outros:
Ítem 01 – 400 Par. – BOTINA DE SEGURANÇA, MODELO BLATT, COM BICO DE AÇO,
confeccionada em VAQUETA HIDROFUGADA lisa CURTIDA AO CROMO, NA COR PRETA,
FECHAMENTO POR ELÁSTICO NAS LATERAIS, DORSO ACOLCHOADO, PALMILHA DE
MONTAGEM EM COURO COSTURADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA DE LIMPEZA
REMOVÍVEL ANTI BACTERIANA, SOLADO EM POLIURETANO BIDENSIDADE BICOLOR,
INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, CA DO MTE CONSTANDO QUE É APROPRIADO
PARA LOCAL COM UMIDADE, CONFORME NUMERAÇÃO:
nº 39 – 70 pares / nº 40 – 80 pares / nº 41 – 90 pares
nº 42 – 90 pares / nº 43 – 40 pares / nº 44 – 30 pares.
Valor Unitário: R$ 54,60
Marca/Modelo: Bompel – Mod. BT 901 EL AA – CA 8683
Ítem 02 – 400 Par - BOTINA DE SEGURANÇA, MODELO BLATT, SEM BICO DE AÇO,
confeccIONADA em VAQUETA emborrachada, CURTIDA AO CROMO, NA COR PRETA,
FECHAMENTO POR ELÁSTICO NAS LATERAIS, DORSO sem costura, PALMILHA DE MONTAGEM
EM COURO COSTURADA PELO SISTEMA STROBEL, PALMILHA DE LIMPEZA REMOVÍVEL
ANTI BACTERIANA, SOLADO bideNSIDADE bicolor EM POLIURETANO e borracha nitrílica
para alta temperatura, gaspea inteira, INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, CA DO MTE,
CONFORME NUMERAÇÃO:
nº 39 – 70 pares / nº 40 – 80 pares / nº 41 – 90 pares
nº 42 – 90 pares / nº 43 – 40 pares / nº 44 – 30 pares.
Valor Unitário: R$ 57,50
Marca/Modelo: Bompel – Mod. BT 800 EL AA – CA 13677
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses
Assinatura: 06/02/2014
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM
CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,
DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2013
Processo Administrativo nº 5.439/2011 - DAE
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 003/2013 - DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Alpha Elétrica Atacadista Ltda – EPP.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais Elétricos, conforme especificações
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
contidas no Anexo I do Edital.
-Lote 01 – Itens de 01 ao 24 – Cabo extra flex 10 mm preto e outros.
Ítem 01 - 1.000 metro - Cabo extra flex 10 mm preto.
Valor Unitário: R$ 2,73 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 02 - 1.000 metro - Cabo extra flex 10 mm azul.
Valor Unitário: R$ 2,73 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 03 - 2.000 metro - Cabo extra flex 2,5 mm preto. Valor Unitário: R$ 0,73 – Marca: Cristal Flex – Flex
750V
Ítem 04 - 2.000 metro - Cabo extra flex 2,5 mm azul.
Valor Unitário: R$ 0,73 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 05 - 2.000 metro - Cabo extra flex 1,5 mm preto. Valor Unitário: R$ 0,42 – Marca: Cristal Flex – Flex
750V
Ítem 06 - 2.000 metro - Cabo extra flex 1,5 mm azul.
Valor Unitário: R$ 0,42 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 07 - 1.000 metro - Cabo extra flex 4 mm preto.
Valor Unitário: R$ 1,10 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 08 - 1.000 metro - Cabo extra flex 4 mm azul.
Valor Unitário: R$ 1,10 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 09 – 500 metro - Cabo extra flex 6 mm preto.
Valor Unitário: R$ 1,60 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 10 – 500 metro - Cabo extra flex 6 mm azul.
Valor Unitário: R$ 1,60 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 11 - 1.000 metro - Cabo extra flex 16 mm preto.
Valor Unitário: R$ 4,00 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 12 - 1.000 metro - Cabo extra flex 16 mm azul.
Valor Unitário: R$ 4,00 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 13 – 200 metro - Cabo extra flex 25 mm preto.
Valor Unitário: R$ 6,80 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 14 – 200 metro - Cabo extra flex 25 mm azul.
Valor Unitário: R$ 6,80 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 15 – 200 metro - Cabo extra flex 35 mm preto.
Valor Unitário: R$ 9,80 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 16 – 200 metro - Cabo extra flex 35 mm azul.
Valor Unitário: R$ 9,80 – Marca: Cristal Flex – Flex 750V
Ítem 17 - 1.200 metro - Cabo extra flex 70 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 23,00 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 18 - 1.200 metro - Cabo extra flex 120 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 40,80 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 19 - 1.200 metro - Cabo extra flex 150 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 49,00 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 20 - 1.200 metro - Cabo extra flex 185 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 61,45 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 21 - 1.200 metro - Cabo extra flex 240 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 74,90 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 22 - 1.200 metro - Cabo extra flex 300 mm preto, tensão nominal: 0,6/1 kV, EPR/XLPE 90°C em
serviço contínuo.
Valor Unitário: R$ 83,70 – Marca: Cristal Flex – HEPR – 90º C – 0,6/1KV
Ítem 23 - 2.000 metro - Cabo pp3 x 2,5mm, tensão nominal: 0,6/1 kV.
Valor Unitário: R$ 3,10 – Marca: Brasfio – Brasnax Flex – 0,6/1KV
Ítem 24 - 2.000 metro - Cabo pp 2 x 2,5mm, tensão nominal: 0,6/1 kV.
Valor Unitário: R$ 2,10 – Marca: Brasfio – Brasnax Flex – 0,6/1KV
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/05/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2013
Processo Administrativo nº 5.439/2011 - DAE
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 003/2013 - DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Guifer & Gaam Comercial Ltda.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais Elétricos, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
- Lote 02 – Itens de 26 ao 67 – Fita Isolante 20 mts e outros.
Ítem 25 - 2.000 rolo - Fita isolante 20 mts, à base de PVC anti-chamas, auto-extinguível, na cor preta
para instalações elétricas até 750Vca, espessura mínima: 0,18mm, largura mínima:18mm, comprimento
mínimo: 20m, tensão disruptiva mínima: 8,5kV, alongamento mínimo: 200%, resistência mínima à tração:
30,9+0N/cm, adesivo à base de resina de borracha e atender normas NBR NM 60454-1/2/3. Valor Unitário:
R$ 5,00 – Marca: Soprano / FIS-BT-18-20-19
Ítem 26 – 500 rolo - Fita auto fusão de borracha à base de etileno-propileno (EPR) de cor preta, para
instalações elétricas até 750Vca (mínimo), característica auto-aglomerante, temperatura de operação: 90°C,
largura mínima: 19 mm, comprimento mínimo: 10m, espessura mínima: 0,76mm e atender norma NBR
5245 (ou equivalente).
Valor Unitário: R$ 8,80 – Marca: Decorlux / FI-1105
Ítem 27 – 100 rolo - Massa isolante em rolo.
Valor Unitário: R$ 30,00 – Marca: 3M
Ítem 28 – 200 unid. - Lâmpada vapor de sódio de 250W, 60Hz, 220Vca, rosca E-40, fluxo luminoso
mínimo de 32000 lúmens, vida útil média mínima de 32000 horas, índice de reprodução de cores igual ou
superior a 20%, atender norma IEC 60662.
Valor Unitário: R$ 21,00 – Marca: Sylvania / H3B051
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
Ítem 29 – 200 unid. - Lâmpada mista 160w x 220v E27, fluxo luminoso mínimo de 29000 lúmens.
Valor Unitário: R$ 6,00 – Marca: Golden
Ítem 30 – 500 unid. - Lâmpada fluorescente 32w, tubular T8 com fluxo luminoso mínimo de 2700 lúmens
e temperatura de cor mínima de 4000K.
Valor Unitário: R$ 6,00 – Marca: Sylvania / F3B081
Ítem 31 – 200 unid. - Lâmpada fluorescente 16w, tubular T8 com fluxo luminoso mínimo de 1200 lúmens
e temperatura de cor mínima de 4000K.
Valor Unitário: R$ 6,00 – Marca: Sylvania / F3B081
Ítem 32 – 50 unid. - Reator vapor de sódio 250W, 220Vca, externo, completo, alto fator de potência e
atender à norma NBR 13593.
Valor Unitário: R$ 50,00 – Marca: Serwal / RES226A
Ítem 33 – 50 unid. - Reator eletrônico 2x110w bivolt, alto fator de potência, rendimento mínimo (fator de
fluxo) 0,9 e certificação INMETRO.
Valor Unitário: R$ 36,00 – Marca: DELTA / 2110AFP
Ítem 34 – 100 unid. - Reator eletrônico 2x16w bivolt, alto fator de potência, rendimento mínimo (fator de
fluxo) 0,9 e certificação INMETRO.
Valor Unitário: R$ 10,00 – Marca: DELTA / DP 2X16 AFP
Ítem 35 – 50 unid. - Reator eletrônico 1x16w bivolt, alto fator de potência, rendimento mínimo (fator de
fluxo) 0,9 e certificação INMETRO.
Valor Unitário: R$ 9,00 – Marca: DELTA / DP 1X16 AFP
Ítem 36 – 200 unid. - Soquete de pressão p/ lampada fluorescente tubular T8.
Valor Unitário: R$ 0,70 – Marca: DECORLUX / MT1013
Ítem 37 – 200 unid. - Soquete fixo p/ lâmpada fluorescente HO.
Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: MB / 05.038
Ítem 38 – 200 unid. - Soquete móvel p/ lâmpada fluorescente HO.
Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: MB / 05.039
Ítem 39 – 100 unid. - Receptáculo E27.
Valor Unitário: R$ 0,80 – Marca: LUCCHI / F519/E27
Ítem 40 – 100 unid. - ReceptaculoE40.
Valor Unitário: R$ 4,00 – Marca: DECORLUX / MT 2403
Ítem 41 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 16 mm. Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 42 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 25 mm. Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 43 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 35 mm. Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 44 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 50 mm. Valor Unitário: R$ 3,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 45 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 70 mm. Valor Unitário: R$ 3,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 46 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 95 mm. Valor Unitário: R$ 3,60 – Marca: DECORLUX
Ítem 47 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 120 mm. Valor Unitário: R$ 5,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 48 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 150 mm. Valor Unitário: R$ 11,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 49 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 185 mm. Valor Unitário: R$ 15,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 50 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 240 mm. Valor Unitário: R$ 17,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 51 – 100 unid. - Luva de emenda de cobre 300 mm. Valor Unitário: R$ 25,00 – Marca: DECORLUX
Ítem 52 - 1.000 unid. - Terminal de compressão 1,5 mm. Valor Unitário: R$ 0,30 – Marca: DECORLUX
– TC-0515
Ítem 53 - 1.000 unid. - Terminal de compressão 2,5 mm. Valor Unitário: R$ 0,30 – Marca: DECORLUX
– TC-0521
Ítem 54 - 1.000 unid. - Terminal de compressão 4 mm. Valor Unitário: R$ 0,30 – Marca: DECORLUX –
TC-0528
Ítem 55 – 100 unid. - Terminal de compressão 16 mm. Valor Unitário: R$ 1,00 – Marca: DECORLUX –
TC-0668
Ítem 56 – 100 unid. - Terminal de compressão 25 mm. Valor Unitário: R$ 1,20 – Marca: DECORLUX –
TC-0689
Ítem 57 – 100 unid. - Terminal de compressão 35 mm. Valor Unitário: R$ 1,70 – Marca: DECORLUX –
TC-8111
Ítem 58 – 100 unid. - Terminal de compressão 50 mm. Valor Unitário: R$ 2,00 – Marca: DECORLUX –
TC-1013
Ítem 59 – 100 unid. - Terminal de compressão 70 mm. Valor Unitário: R$ 3,00 – Marca: DECORLUX –
TC-1017
Ítem 60 – 100 unid. - Terminal de compressão 95 mm. Valor Unitário: R$ 4,50 – Marca: DECORLUX –
TC-1020
Ítem 61 – 100 unid. - Terminal de compressão 120 mm. Valor Unitário: R$ 4,50 – Marca: DECORLUX –
TC-1323
Ítem 62 – 100 unid. - Terminal de compressão 185 mm. Valor Unitário: R$ 8,00 – Marca: DECORLUX –
TC-1731
Ítem 63 – 100 unid. - Terminal de compressão 240 mm. Valor Unitário: R$ 11,00 – Marca: DECORLUX
– TC-2136
Ítem 64 – 100 unid. - Terminal de compressão 300 mm. Valor Unitário: R$ 16,70 – Marca: DECORLUX
– TC-2141
Ítem 65 – 100 unid. - Reator eletrônico 32w bivolt, para duas lâmpadas, alto fator de potência, rendimento
mínimo (fator de fluxo) 0,9 e certificação INMETRO.
Valor Unitário: R$ 11,00 – Marca: DELTA / DP 2X32 AFP
Ítem 66 – 200 unid. - Lâmpada fluorescente HO, 110W, tubular com fluxo luminoso mínimo de 7500
lúmens e temperatura de cor mínima de 5000K.
Valor Unitário: R$ 10,80 – Marca: SYLVANIA / F1A129
Ítem 67 – 50 unid. - Relê fotoelétrico 1000w220v completo.
Valor Unitário: R$ 13,00 – Marca: MAPRETRON
-Lote 03 – Itens de 68 ao 76 – Eletrodo de nível tipo pêndulo em inox e outros.
Ítem 68 – 200 unid. - Eletrodo de nível tipo pêndulo em inox.
Valor Unitário: R$ 20,00 – Marca: Aqua
Ítem 69 – 50 unid. - Programador horário digital 220v. Valor Unitário: R$ 50,00 – Marca: G-20
Ítem 70 – 50 unid. - Totalizador de horas (horímetros) 220v.
Valor Unitário: R$ 100,00 – Marca: Lukma
Ítem 71 – 100 unid. - Relê de nível inferior 220v, operação com distância mínima de 100m entre eletrodo
e relê.
35
Valor Unitário: R$ 39,99 – Marca: RCG / 025024
Ítem 72 – 100 unid. - Relê de nível superior 220v, operação com distância mínima de 100m entre eletrodo
e relê.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: RCG / 025028
Ítem 73 – 50 unid. - Relê de tempo eletrônico de 0 a 30 minutos 220v.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: RCG / 025010
Ítem 74 – 50 unid. - Relê de tempo eletrônico de 0 a 30 segundos 220v.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: RCG / 025011
Ítem 75 – 50 unid. - Relê falta de fase com ajuste de sensibilidade 440v.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: RCG / 025019
Ítem 76 – 30 unid. - Relê falta de fase com ajuste de sensibilidade 380v.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: RCG / 025018
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/05/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013
Processo Administrativo nº 5.439/2011 - DAE
Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 003/2013 - DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Salvi Instrumentos de Medição Ltda - ME.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais Elétricos, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
-Lote 04 – Itens de 77 ao 78 – Alicate universal para eletricista 1000v e outros.
Ítem 77 – 20 unid. - Alicate universal para eletricista 1000v com prensa terminal, tamanho 8" e em
conformidade cm a NBR 9699 e NR 10.
Valor Unitário: R$ 40,00 – Marca: Belzer / 08891
Ítem 78 – 20 unid. - Alicate amperímetro com leitura TRUE RMS para corrente e tensão (CA e CC); garra
sensor de corrente para no mínimo 1000A (mínimo cabos 300 mm²); botão seletor de função pra medir
tensão CA/CC (no mínimo até 600Vca),corrente CA/CC (no mínimo até 1000Aca), resistência (no mínimo
até 400kΩ) e continuidade; isolação dupla (IEC 61010); tecla "Hold" (Retenção de Leitura); função "Auto
Power Off" (Desligamento Automático); display LCD; alimentação por baterias/pilhas fornecidas com o
equipamento e garantia mínima de 12 meses.
Valor Unitário: R$ 369,70 – Marca: ICEL / AD 6100
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/05/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2013
Processo Administrativo nº 4.097/2013 - DAE
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 063/2013 – DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de limpeza, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Descartável & Cia de Bauru Ltda.
Item 01 – 50 caixa - Álcool: composição – etanol à 70%, cloreto de aquil dimetil benzil amônio e aquileno
glicol monoaril éter 0,25%, em caixas com 12 frascos de 01 litro cada.
Valor Unitário: R$ 34,44 – Marca/Modelo: Flops
Ítem 05 – 50 Unid. - Fibra sintéticas, unidas com resina a prova de água, impregnada com mineral abrasivo
para limpeza pesada, medindo 10 cm de largura x 26 cm de comprimento x 1,5 cm de espessura.
Valor Unitário: R$ 1,10 – Marca/Modelo: Ober
Ítem 10 – 75 Fardo - Papel higiênico rolão com a seguinte especificação: 100% fibras naturais celulósicas,
na cor branca, orifício de encaixe com diâmetro de 6,0 cm, Rolos com 10 cm de largura x 300 metros de
comprimento cada, acondicionados em fardos com 08 rolos cada.
Valor Unitário: R$ 15,33 – Marca/Modelo: Daypell
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 08/08/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2013
Processo Administrativo nº 4.097/2013 - DAE
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 063/2013 – DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de limpeza, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Ítem 02 – 53 caixa - Detergente neutro: Composição Água desmineralizada, aquil benzeno sulfonato de
sódio, álcali, lauril éter sulfato de sódio. TEA, amida, sulfato de magnésio, conservante, essência e corante,
com registro na ANVISA/MS, em caixas com 24 frascos de 500 ml cada.
Valor Unitário: R$ 16,41 – Marca/Modelo: Flops
Ítem 03 – 50 Unid. - Disco verde medindo 410 mm., para enceradeira industrial.
Valor Unitário: R$ 16,20 – Marca/Modelo: Superpro
Ítem 07 – 10 Galão - Cera líquida incolor para pisos, composição química: Emulsão de resina acrílica,
aditivada com repelente de umidade, anti-derrapantes, reforçador de brilho, equalizadores de espalhamento
e conservante com rendimento de 80 a 100 m² por litro, com registro na ANVISA/MS, em galão de 05
litros cada.
Valor Unitário: R$ 39,99 – Marca/Modelo: Tamani
Ítem 09 – 50 Fardo - Papel higiênico: fibras virgens 100% naturais, celulósicas, folhas simples, serrilhadas,
branca, alta qualidade. Rolos de 30 metros x 10 cm de largura, acondicionados em pacotes com 04 rolos
cada, em fardo com 16 pacotes cada.
Valor Unitário: R$ 28,52 – Marca/Modelo: Familiar
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 08/08/2013.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
36
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2013
Processo Administrativo nº 4.097/2013 - DAE
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº 063/2013 – DAE
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de limpeza, conforme especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Ítem 06 – 20 Unid. - Vassoura com pelo sintético com cabo: com base em madeira ou plástico resistente,
com dimensões mínimas de 25 x 4,0 cm. pêlos sintéticos com comprimento mínimo de 4,0 cm e espessura
média de 5,0 cm, dispostas em no mínimo 05 carreiras de tufos justapostos e homogêneos de modo a
preencher toda a base, a fixação dos pêlos a base deverá ser firme e resistente. Cabo reto em madeira tratada,
polida, revestido em plástico com comprimento mínimo de 120 cm.
Valor Unitário: R$ 6,50 – Marca/Modelo: Ideal
Ítem 08 – 40 Galão - Limpa Forno desincrustante com a seguinte composição mínima: Soda cáustica,
espessante, dióxido de titânio e água em galões de 05 litros cada.
Valor Unitário: R$ 46,00 – Marca/Modelo: Scoth Brite
Ítem 12 – 20 Fardo - Toalha de papel absorvente na cor branca, medindo no mínimo 20x22cm, com picotes,
em pacotes de 02 rolos cada, em fardos contendo 12 pacotes.
Valor Unitário: R$ 32,00 – Marca/Modelo: Yuri
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 08/08/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2013
Processo Administrativo nº 2.830/2013 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 055/2013 - DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Potinari Peças e Serviços Ltda - EPP
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada para eventual fornecimento de peças
e acessórios originais de fábrica, para Viaturas Pesadas (Ford, V.W., Toyota, Agrale, Scânia e Iveco), que
fazem parte da frota do DAE, com maior desconto sobre a tabela de preços de peças originais do fabricante,
conforme valores e especificações contidas no Anexo I do Edital.
Lote 03 – Ítem 03 - Peças e Acessórios Originais de fábrica – Toyota Pesado
Taxa de Desconto: 49,00 % (Quarenta e nove por cento)
Lote 04 – Ítem 04 - Peças e Acessórios Originais de fábrica – Agrale Pesado
Taxa de Desconto: 54,00 % (Cinquenta e quatro cento)
Lote 06 – Ítem 06 - Peças e Acessórios Originais de fábrica – Iveco Pesado
Taxa de Desconto: 42,00 % (Quarenta e dois por cento)
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 08/08/2013.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2013
Processo Administrativo nº 3.599/2013 - DAE
Pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 064/2013 - DAE
Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
Compromissária: Quimisa S/A.
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Hidróxido de Sódio para tratamento de água,
conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.
Lote 01 – Ítem 01 - Hidróxido de Sódio, para tratamento de água, conforme especificações contidas no
Anexo I do Edital.
Valor Unitário: R$ 1.600,00/ton – Marca/Modelo: Dow
Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.
Assinatura: 15/08/2013.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMDURB - Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural
Antonio Mondelli Júnior
Presidente
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
Pça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário
http://www.emdurb.com.br
Pabx : ( 14 ) 3233 9000
administracao@emdurb.com.brpresidencia@emdurb.com.br
sistemaviario@emdurb.com.brlimpezapublica@emdurb.com.br
CONVOCAÇÃO
TRANSPORTE DE TÁXI
Ficam convocados todos os titulares do transporte individual de passageiro TÁXI, a comparecerem nas dependências da
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE
TRANSPORTES, localizado no Terminal Rodoviário, sala 34, do dia 03/03/2014 ao dia 28/03/2014, das 08h30 às 11h00 e
das 13h00 às 16h00, para efetuarem o recadastramento para o exercício da atividade no ano de 2014, munidos de original
e cópia dos seguintes documentos:
01 – TUFE de 2013 ou 2014 quitada.
02 – CRLV (categ. Aluguel) em vigência (licenciado);
03 – DPVAT 2014 pago ou comprovante de isenção de IPVA;
04 - O veículo deve dispor de dispositivo luminoso (Capelinha );
05 – Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em validade;
06 – CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado em 2013;
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
07 – Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) - Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
08 - Documento que comprove a sua inscrição no INSS em uma atividade de Táxi (Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO);
09 – Recolher na EMDURB a taxa de recadastramento no valor do novo Alvará (R$ 61,48);
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, além de observar as normas federais, apresentar os seguintes documentos:
CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração), documento que
comprove a inscrição no INSS na atividade de taxista (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO). Havendo inclusão
de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá
apresentar ainda: ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição no INSS na atividade de
taxista; 01(uma) foto 3x4; e certidão negativa de distribuição criminal (FÓRUM).
O veículo, que deve estar em nome do Titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na Vistoria Técnica Veicular
da EMDURB se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.
Não será efetuado nenhuma vistoria Técnica Veicular sem a aprovação de documentos ou com os mesmos incompletos.
Quando da retirada do Alvará de 2014 o autorizatário deverá fazer a entrega do Alvará e selo do ano de 2013.
O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da
taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.
A inércia total do titular no período acima citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s, e inclusive concorrerá
para a CASSAÇÃO DO ALVARÁ.
Bauru, fevereiro de 2014
EWERTON MUSSI HUNZICKER
DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
COMUNICADO
A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº.
4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 10 de março de 2014
(segunda-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II,
s/n°, a saber:
01-24432/14
02-24433/14
03-24434/14
04-24435/14
05-24436/14
06-24438/14
19-24454/14
20-24455/14
21-24456/14
22-24457/14
23-24458/14
24-24459/14
07-24439/14
08-24440/14
09-24441/14
10-24442/14
11-24444/14
12-24445/14
13-24446/14
14-24447/14
15-24448/14
16-24449/14
17-24452/14
18-24453/14
25-24460/14
26-24461/14
27-24462/14
28-24463/14
29-24464/14
30-24465/14
31-24466/14
Bauru, 22 de fevereiro de 2014.
Presidente da JARI
EXTRATO DE 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013
Processo nº 6874/2012 – Pregão Presencial nº 022/2012
Contratante: EMDURB – Contratada: CECAM – CONSULTORIA ECONOMICA, CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL S/S LTDA.
Objeto: A CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo, conforme previsto no art. 57, II da Lei 8666/93 e
cláusula segunda, item 2.1 do contrato, pactuam a prorrogação do presente contrato por 12 (doze) meses, de 08/02/14 a
07/02/15. Conforme previsto na cláusula 2.2 do contrato em epígrafe, com o reajuste referente ao acumulado no período
pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o valor mensal pago a CONTRATADA passará para R$
4.012,24 (quatro mil e doze reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 48.146,88 (quarenta e oito mil,
cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do contrato que
não foram objeto do presente termo aditivo.
Assinatura: 06/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB
EXTRATO DE 3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2011
Processo nº 8538/2010 – Concorrência Pública nº 003/2010
Permitente: EMDURB – Permissionária: JOÃO PAULO LABORDA RODRIGUES ME.
Objeto: reajuste da contraprestação para utilização de unidades comerciais no terminal rodoviário de bauru, localizado
na praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP conforme abaixo: Ponto nº 001, com área de 2,71
m², para a comercialização no ramo de atividade de pipocas e derivados e ou alimentos industrializados; reajuste no
valor: R$ 710,67 (setecentos e dez reais e sessenta e sete centavos) mensais; Ponto nº 003, com área de 5,84 m², para
a comercialização no ramo de atividade de sorvetes e derivados e ou alimentos industrializados; reajuste no valor: R$
2.227,67 (dois mil e duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) mensais; Ponto nº 004, com área de 7 m², para
comercialização no ramo de atividade de milho verde e derivados e ou alimentos industrializados; reajuste no valor: R$
500,64 (quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) mensais. Base de cálculo de reajuste - periodo: fevereiro de 2013 a
janeiro de 2014. Fundamentação legal e contratual: constitui objeto do presente termo de apostilamento o reajuste do valor
da contraprestação mensal pelo acumulado no período supra citado de 5,6729%, pelo índice do IGP-M (FGV), conforme
previsto na cláusula 3.6 e 3.8 do Termo de Permissão, bem como § 8º do art. 65 da lei nº 8666/93.
Assinatura: 20/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE 3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 002/2011
Processo nº 8538/2010 – Concorrência Pública nº 003/2010
Permitente: EMDURB – Permissionária: ANA MARIA CASTELANI ME.
Objeto: reajuste da contraprestação para utilização de unidades comerciais no terminal rodoviário de bauru, localizado
na praça João Paulo, II, S/Nº, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP conforme abaixo: Ponto nº 002, com área de
5,88 m², para a comercialização no ramo de atividade de churros, crepes e derivados e ou alimentos industrializados;
reajuste no valor de R$ 785,04 (setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos) mensais; Base de cálculo de reajuste
- Período: fevereiro de 2013 a janeiro de 2014. Fundamentação legal e contratual: Constitui objeto do presente Termo de
Apostilamento o reajuste do valor da contraprestação mensal pelo acumulado no período supra citado de 5,6729%, pelo
índice do IGP-M (FGV), conforme previsto na cláusula 3.6 e 3.8 do Termo de Permissão, bem como § 8º do art. 65 da
Lei nº 8666/93.
Assinatura: 20/02/2014.
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE 6º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 001/2008
Processo nº 2231/2007 – Concorrência Pública nº 002/2007
Permitente: EMDURB – Permissionária: J. F. CAFÉ LTDA.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
37
Objeto: reajuste da contraprestação mensal para utilização de unidade comercial, com área de 73,10 m² (setenta e três metros
e dez centímetros quadrados), para instalação de CAFÉ no Terminal Rodoviário de Bauru, localizado na Praça João Paulo,
II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP; Reajuste no valor de R$ 5.477,38 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e trinta e oito centavos), mensais. Base de cálculo de reajuste - Período: 11/02/2013 a 11/01/2014. Fundamentação
legal e contratual: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste do valor da contraprestação mensal pelo
acumulado no período supra citado de 5,6729%, pelo índice do IGP-M (FGV), conforme previsto na cláusula 6.5 e 6.6 do
Termo de Permissão, bem como § 8º do art. 65 da Lei nº 8666/93.
Assinatura: 20/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040870
Processo nº 5757/12 – Pregão Presencial nº 019/12
Contratante: EMDURB. Contratada: PHABRICA DE PRODUÇÕES SERVIÇOS PROPAGANDA PUBLICIDADE
LTDA.
Objeto: 250 cm publicação em jornal de grande circulação.
Valor Total: R$ 6.592,50
Condições de Pagamento: 10º dia útil do mês.
Assinatura: 13/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE 6º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 002/2008
Processo nº 2231/2007 – Concorrência Pública nº 002/2007
Permitente: EMDURB – Permissionária: MÁRCIA COMÉRCIO DE JORNAIS E REVISTAS LTDA.
Objeto: reajuste da contraprestação mensal para utilização de unidade comercial, com área de 25,41 m² (vinte e cinco
metros e quarenta e um centímetros quadrados), para instalação de REVISTARIA no Terminal Rodoviário de Bauru,
localizado na Praça João Paulo, II, s/nº, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP; Reajuste no valor de R$ 1.923,03
(um mil novecentos e vinte e três reais e três centavos), mensais; Base de calculo do reajuste - período: 11/02/2013 a
11/01/2014. Fundamentação legal e contratual: Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste do valor
da contraprestação mensal pelo acumulado no período supra citado de 5,6729%, pelo índice do IGP-M (FGV), conforme
previsto na cláusula 6.5 e 6.6 do Termo de Permissão, bem como § 8º do art. 65 da Lei nº 8666/93.
Assinatura: 20/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040871
Processo nº 6708/13 – Pregão Registro de Preços nº 040/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA – EPP.
Objeto: 001 Barra cano branco 6m de 40mm.
Valor total: R$ 16,00
Condições de Pagamento: 10º dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040863
Processo nº 6707/13 – Pregão Registro de Preços nº 039/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: 001 un. Sifão inteligente; 002 un. TE PVC ¾ marrom; 001 un. Torneira par ajardim ¾.
Valor Total: R$ 20,72
Condições de pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040864
Processo nº 6707/13 – Pregão Registro de Preços nº 039/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: HIDRÁULICA BAURUENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA EPP.
Objeto: 001 un. Cola para tubo PVC 175 gramas.
Valor Total: R$ 7,24
Condições de pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040865
Processo nº 3621/13 – Pregão Registro de Preços nº 016/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: V. C. M. THEODORO ME.
Objeto: 600 pares Luva nitrílica.
Valor Total: R$ 2.040,00
Condições de Pagamento: o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040866
Processo nº 6707/13 – Pregão Registro de Preços nº 039/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: HENLAU QUÍMICA LTDA EPP.
Objeto: 500 Lts. Desinfetante.
Valor Total: R$ 450,00
Condições de pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040867
Processo nº 7125/13 - Pregão Presencial nº 047/13
Contratante: EMDURB.Contratada: LUBRI-MOTORS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Objeto: 600 Lts. Óleo hidráulico 68.
Valor Total: R$ 3.348,00
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 13/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040868
Processo nº 933/13 – Pregão Registro de Preços nº 006/2013
Contratante: EMDURB.Contratada: AUTO POSTO VILA SOUTO LTDA.
Objeto: 380.199 Lts. Óleo Diesel S-10.
Valor total: R$ 885,86
Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento.
Assinatura: 13/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040869
Processo nº 2449/09 Pregão Presencial nº 012/09
Contratante: EMDURB – Contratada: LT COMERCIAL LTDA
Objeto: Aluguel de outras máquinas e equipamentos.
Valor Total: R$ 4.384,19
Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subsequente ao serviço.
Assinatura: 13/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040884
Processo nº 5894/12 - Pregão Presencial nº 020/12
Contratante: EMDURB. Compromissária: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Objeto: Prorrogação do contrato de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de veículos, para viaturas de
propriedade da EMDURB. Previsão para 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo descritas: Item
Viatura
Número
01
EM062
Descrição do Objeto/ Veículo
Ano
Placa
Valor Total
Seguro total com franquia reduzida
- VW / Parati 1.8
1999
Placa DAW 2013
666,50
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, mediante a apresentação das apólices
devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Assinatura: 14/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040885
Processo nº 5894/12 - Pregão Presencial nº 020/12
Contratante: EMDURB. Compromissária: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Objeto: Prorrogação do contrato de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de veículos, para viaturas de
propriedade da EMDURB. Previsão para 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo descritas: Item
Viatura
Número
01
EM037
02
EM074
Descrição do Objeto/ Veículo
Seguro total com franquia reduzida Silverado 4.1
Seguro total com franquia reduzida Kombi
Valor Total
Ano
1998
2001
Placa
Valor
Unitário
Placa CXF
907,20
3561
Placa DDZ
486,00
4377
R$ 1.393,20
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, mediante a apresentação das apólices
devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Assinatura: 14/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040886
Processo nº 5894/12 - Pregão Presencial nº 020/12
Contratante: EMDURB. Compromissária: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Objeto: Prorrogação do contrato de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de veículos, para viaturas de
propriedade da EMDURB. Previsão para 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo descritas: Item
Viatura
Número
01
VE005
02
EM071
03
EM068
04
EM033
05
EM534
06
VE002
Descrição do Objeto/ Veículo
Seguro total com franquia reduzida - Ford
Fiesta GLX
Seguro total com franquia reduzida - GMC
6 – 100
Seguro total com franquia reduzida - Kombi
Seguro total com franquia reduzida - GM
600 – 95 – BPP 6952
Seguro total com franquia reduzida – Veículo
F4000
Seguro total com franquia reduzida - VW /
Gol 1.6 MI
VALOR TOTAL
Ano
2000
2000
2000
1995
1995
1999
Placa
Valor
Unitário
Placa DAW
333,20
7623
Placa DAW
479,70
6852
Placa DAW
428,90
6217
Placa BPP
683,80
6952
Placa CDZ
444,50
4224
Placa CXF
453,50
4802
R$ 2.823,60
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, mediante a apresentação das apólices
devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Assinatura: 14/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040887
Processo nº 5894/12 - Pregão Presencial nº 020/12
Contratante: EMDURB. Compromissária: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Objeto: Prorrogação do contrato de empresa especializada em prestação de serviço de seguro de veículos, para viaturas de
propriedade da EMDURB. Previsão para 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo descritas: Item
Viatura
Número
Descrição do Objeto/ Veículo
Ano
01
EM300
Seguros de terceiros - Caminhão VW Euro 3
2007
02
EM301
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
2007
Euro Cargo
Placa
Placa DBS
8939
Placa DBS
8979
Valor
Unitário
173,10
173,10
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
38
03
EM302
04
EM303
05
EM304
06
EM305
07
EM306
08
EM075
09
EM076
10
EM077
11
EM110
12
EM111
13
EM112
14
VE006
15
VE007
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão IvecoFiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão Ford/Cargo
1722
Seguros de terceiros - Caminhão Ford/Cargo
1722
Seguros de terceiros - Caminhão Ford/Cargo
1722
Seguros de terceiros - Caminhão Iveco/Fiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão Iveco/Fiat
Euro Cargo
Seguros de terceiros - Caminhão Iveco/Fiat
Euro Cargo
Seguro total com franquia reduzida - Ford
Fiesta GLX
Seguro total com franquia reduzida - Ford
Fiesta GLX
VALOR TOTAL
2007
2007
2007
2007
2007
2004
2004
2004
2011
2011
2011
2000
2000
Placa DBS
173,10
8978
Placa DMS
173,10
0107
Placa DMN
173,10
0069
Placa DBS
173,10
8967
Placa DMN
173,10
0068
Placa DHZ
173,10
1071
Placa DHZ
173,10
1072
Placa DHZ
173,10
1073
Placa EVZ
173,10
1452
Placa EVZ
173,10
1454
Placa EVZ
173,10
1456
Placa DAW
333,20
8071
Placa DAW
333,20
8041
R$ 2.916,70
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, mediante a apresentação das apólices
devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
Assinatura: 14/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040888
Processo nº 3621/13 – Pregão Registro de Preços nº 016/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: AZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME.
Objeto: 300 un. Máscara descartável para poeira com C.A.
Valor Total: R$ 195,00
Condições de Pagamento: o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 14/02/2014
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040889
Processo nº 2449/09 Pregão Presencial nº 012/09
Contratante: EMDURB – Contratada: ENGEBRÁS S/A – INDÚSTRIA COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA
Objeto: Aluguel de outras máquinas e equipamentos.
Valor Total: R$ 32.568,66
Cond. Pagamento: 10º dia útil do mês subsequente ao serviço.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040892
Processo nº 1333/13 - Pregão para Registro de Preços nº 010/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: J. R. DA SILVEIRA – ELETRODOMESTICOS - ME
Objeto: 100 un. Caixa para arquivo; 050 rl. Fita crepe; 120 rs. Papel sulfite A4 210x297 mm; 010 cx. Clips galvanizado nº 2/0 500
g.; 250 un. Envelope saco 24 x 34 pardo.
Valor Total: R$ 2.399,80
Condições de Pagamento: 30 dias após entrega.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040893
Processo nº 1333/13 - Pregão para Registro de Preços nº 010/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: LIVRARIA E PAPELARIA DUQUE BAURU LTDA EPPA.
Objeto: 010 un. Caderno de protocolo com 100 folhas; 005 un. Molhador de dedos; 006 un. Rolete de tinta para calculadora Sharp.
Valor Total: R$ 113,81
Condições de Pagamento: 30 dias após entrega.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040894
Processo nº 5588/13 - Pregão Registro de Preço nº 25/13
Contratante: EMDURB. Contratada: SINALED IND. E COM. DE PROD. E SISTEMAS ELETRO LTDA.
Objeto: Bolacha a LED de 5 mm, sendo: 005 un. na cor vermelha, 002 un. na cor amarela e 005 un. na cor verde; Bolacha a LED de
5 mm, sendo: 005 un. na cor vermelha, 002 un. na cor amarela e 005 un. na cor verde;
Valor Total: R$ 2.451,00
Cond. Pagamento: 30 dias da entrega.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040895
Processo nº 1333/13 - Pregão para Registro de Preços nº 010/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: J. R. DA SILVEIRA – ELETRODOMESTICOS - ME
Objeto: 010 un. Perfurador para papel com dois furos; 150 un. Pasta suspensa em cartão kraft super.
Valor Total: R$ 213,50
Condições de Pagamento: 30 dias após entrega.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040898
Processo nº 7125/13 - Pregão Presencial nº 047/13
Contratante: EMDURB.Contratada: COFILUB COMÉRCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA.
Objeto: 024 (frascos de 500 ml) Óleo de embreagem/freio Dot 4.
Valor Total: R$ 932,50
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040899
Processo nº 7125/13 - Pregão Presencial nº 047/13
Contratante: EMDURB.Contratada: LUBRI-MOTORS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
Objeto: 100 (frascos de 500 ml) Óleo lubrificante 2 tempos; 030 lts. Óleo lubrificante para moto 4 tempos 20W50.
Valor Total: R$ 793,60
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 040900
Processo nº 6721/13 - Pregão para Registro de Preços nº 042/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
EIRELI – ME.
Objeto: 004 un. Pneu 12 x 16,5 NHS (008020142).
Valor Total: R$ 2.236,00
Condições de Pagamento: 30 dias após entrega.
Assinatura: 17/02/14
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2013
Processo nº 6162/13 - Pregão Registro de Preços nº 029/13
Contratante: EMDURB – Compromissária: ELETROGUI COMERCIAL LTDA.
Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses.
ITEM QUANT.
UN.
01
1.400
METROS
02
900
METROS
03
1.600
METROS
04
400
METROS
05
300
METROS
06
3.400
METROS
07
900
METROS
08
200
METROS
09
10
11
12
4.800
100
1.300
2.000
METROS
METROS
METROS
METROS
13
040
U.N.
14
047
U.N.
15
100
BARRAS
16
050
METROS
17
300
METROS
18
300
METROS
19
200
METROS
20
100
U.N.
21
030
U.N.
22
030
U.N.
DESCRIÇÃO
CABO DE COBRE
ISOLADO 750V 2,5MM
CABO DE COBRE
ISOLADO 750V 4MM
CABO DE COBRE
ISOLADO 750V 6MM
CABO DE COBRE
ISOLADO
750V
10,0MM2
CABO DE COBRE
ISOLADO
750V
16,0MM2
CABO
DE
COMUNICAÇÃO CCEAPL-ASF-65 2 PARES
CABO FLEXIVEL 1,5
MM
CABO PARALELO 2,5
MM
CABO PP 4 X 1,50 MM
CABO PP 8 X 1,50 MM
CABO PP 3 X 1,5MM
CABO UTP CAT 5E
CAIXA DE MEDIÇÃO
COM
LENTE
P/
LEITURA EM ALTURA
PADRÃO CPFL
CHUVEIRO 5.500 W
220V
CONDUITE CINZA 1"
CONDUÍTE 2” LISO
PRETO
CONDUITE
LISO
PRETO 1/2 "
C O N D U Í T E
CORRUGADO 3/4"
CONDUITE
LISO
PRETO 3/4"
CONDULETES
PVC
RIGIDO ANTI-CHAMA
BITOLAS 3/4" SEM
ROSCA TIPO C
CURVA
90º
1/2
ALUMINIO
OU
FERRO ZINCADO
CURVA 90º DE 1"
ALUMINIO
OU
FERRO ZINCADO
VALOR
UNIÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
0,76
1.064,00
NAMBEI
1,36
1.224,00
NAMBEI
2,13
3.408,00
NAMBEI
3,58
1.432,00
NAMBEI
5,00
1.500,00
NAMBEI
2,80
9..520,00
COOPESALTO
0,48
432,00
NAMBEI
168,00
NAMBEI
0,84
2,60
7,30
2,00
0,99
12.480,00
NAMBEI
730,00
BRASCOPPER
2.600,00
NAMBEI
1.980,00
FURUKAWA
308,00
12.320,00 PLASMATICA
34,00
1.598,00
LORENZETTI
7,60
760,00
HIDROSSOL
3,48
174,00
HIDROSSOL
0,80
240,00
HIDROSSOL
0,75
225,00
HIDROSSOL
1,10
220,00
HIDROSSOL
FRACASSADO
1,50
45,00
NARITHEC
2,50
75,00
NARITHEC
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
CURVA 90 GRAUS X
1" GALVANIZADA
D I S J U N T O R
025
U.N.
TERMOMAGNÉTICO
16 A
D I S J U N T O R
030
U.N.
TERMOMAGNÉTICO
20 A
D I S J U N T O R
055
U.N.
TERMOMAGNÉTICO
32 A
D I S J U N T O R
030
U.N.
TERMOMAGNÉTICO
50 A
D I S J U N T O R
020
U.N.
TERMOMAGNÉTICO
30 A MODELO DIN
ELETRODUTO
050
U.N.
GALVANIZADO
DE
1/2" X 3,0M
ELETRODUTO
020
U.N.
GALVANIZADO DE 1"
X 3,0M
ELETRODUTO
020
BARRAS
ZINCADO 1" MEDIO
FIO PARA TELEFONE
100
METROS
FIT - CINZA
HASTE TERRA 5/8" X
050
U.N.
2,44 C/ CONECTOR
VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS
020
U.N.
3,00
60,00
AGN
Excluido
---------
--------
Excluido
---------
---------
Excluido
---------
--------
Excluido
---------
--------
Excluido
---------
--------
8,80
440,00
NARITHEC
13,50
270,00
NARITHEC
13,50
270,00
NARITHEC
0,19
19,00
COOPERSALTO
13,60
675,00
OLIVO
R$ 53.934,00
Condições de Pagamento:30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Assinatura: 19/11/2013
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/13
Processo nº 5581/13 - Pregão Registro de Preços nº 024/13
Contratante: EMDURB. Compromissária: ELTON TEIXEIRA BUENO - ME
Objeto: Quantidade estimada de: 01- 006 M.O. Remanufatura de toner para impressora hp laser jet 4100, preto,
C8061X, rendimento aproximado 3.000 páginas, incluindo o teste, limpeza a substituição de peças e do cilindro,
quando necessário, a recarga e controle de qualidade de impressão; 02- 006 M.O. REMANUFATURA DE TONER
PARA IMPRESSORA HP LASER JET Q2613X, PRETO, rendimento aproximado 2.000 páginas, incluindo o teste,
limpeza a substituição de peças e do cilindro, quando necessário, a recarga e controle de qualidade de impressão;
03- 015 M.O REMANUFATURA DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET, CE 505 A, P2035-P2055,
cor preto, rendimento aproximado 3.000 páginas, incluindo o teste, limpeza a substituição de peças e do cilindro,
quando necessário, a recarga e controle de qualidade de impressão; 04- 008 M.O. REMANUFATURA DE TONER
PARA IMPRESSORA HP LASER JET, 1160, Q5949A, cor preto, rendimento aproximado 2.000 páginas, incluindo
o teste, limpeza a substituição de peças e do cilindro, quando necessário, a recarga e controle de qualidade de
impressão; 05- 018 M.O. REMANUFATURA DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET, Q7553X,
P2015, cor preto, rendimento aproximado 7.000 páginas, incluindo o teste, limpeza a substituição de peças e do
cilindro, quando necessário, a recarga e controle de qualidade de impressão; 06- 027 M.O. REMANUFATURA
DE TONER PARA IMPRESSORA LASER LEXMARK T630, 12A7462, cor preto, rendimento aproximado
21.000 páginas, incluindo o teste, limpeza a substituição de peças e do cilindro, quando necessário, a recarga e
controle de qualidade de impressão. Previsão 12 (doze) meses.
Valor unitário item 01: R$ 95,00 (noventa e cinco reais), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais);
Valor unitário item 02: R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
Valor unitário item 03: R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
Valor unitário item 04: R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);
Valor unitário item 05: R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 1.350,00 (mil e trezentos reais);
Valor unitário item 06: R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte
reais).
Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.
Assinatura: 18/10/2013
Bauru, 22 de Fevereiro de 2014.
Presidente da EMDURB.
Previdenciário – 3227-1444
Benefícios – 3223-7719
Financeiro e Contabilidade 3223-7000
Jurídico e CPD – 3223-7901
Presidente e Imprensa – 3223-6433
EMAILS
-presidente@funprevbauru.com.br
-dirfinan@funprevbauru.com.br
-dirprev@funprevbauru.com.br
-juridico@funprevbauru.com.br
-diradm@funprevbauru.com.br
-cpd@funprevbauru.com.br
-conselho@funprevbauru.com.br
-folpag@funprevbauru.com.br
-servsocial@funprevbauru.com.br
-economista1@funprevbauru.com.br
-contabilidade@funprevbauru.com.br
-beneficios@funprevbauru.com.br
OUVIDORIA
-ouvidoria@funprevbauru.com.br
Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.
!!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!
RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO”
Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através
da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da
Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos
seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do (provento) pagamento.
PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 38/2014
CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2013, a(o) Sr.(a) Magali
Crepaldi dos Santos Damázio, portador(a) do RG nº. 21.172.574-2 SSP/SP e CPF/MF nº. 170.599.908-52,
em decorrência do óbito do(a) Sr(a). Edmundo Damázio, portador(a) do RG nº. 12.173.161-3 SSP/SP e
CPF/MF nº. 047.494.748-35, matrícula funcional nº. 100.342, servidor(a) ativo(a) do(a) Departamento de
Agua e Esgoto, conforme solicitado no procedimento administrativo nº. 3542/2013, uma vez atendidas
às condições estabelecidas no art. 40 § 7º inciso II da Constituição Federal c/c art. 116 inciso II da Lei
Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº 5397/2006.
Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
PORTARIA Nº 39/2014
CONCEDE pensão por morte, com efeitos retroativos a 15 de novembro de 2013, a(o) Sr.(a) Luzanete
Ramos de Oliveira, portador(a) do RG nº. 29.136.995-9 e CPF/MF nº. 320.316.178-85, Stefany Damázio de
Oliveira, portadora do RG nº 49.896.291-X SSP/SP e CPF/MF nº 455.787.908-01, Wilson Ariel Damázio
de Oliveira, portador do RG nº 55.753.854-3 SSP/SP e CPF/MF nº 444.814.508-51 em decorrência do
óbito do(a) Sr(a). José Damázio de Oliveira Filho, portador(a) do RG nº. 16.824.895-5 e CPF/MF nº.
068.122.948-96, matrícula funcional nº. 29.412, servidor(a) ativo(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru,
conforme solicitado no procedimento administrativo nº. 3481/2013, uma vez atendidas às condições
estabelecidas no art. 40 § 7º inciso II da Constituição Federal c/c art. 116 inciso II da Lei Municipal nº
4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº 5397/2006.
Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
PODER LEGISLATIVO
ALEXSSANDRO BUSSOLA
Presidente
Atos da Mesa Diretora
FUNPREV - Fundação de Previdência dos
ATO DA MESA Nº 074/2014
Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0139456-14.2013.8.26.0000 (Lei nº 6379,
de 25/06/2013 (dispõe sobre a limitação de
tempo de espera nas filas de supermercados
e
hipermercados
e
estabelecimentos
congêneres no Município de Bauru e dá
outras providências).
Gilson Gimenes Campos
Presidente
www.funprevbauru.com.br
Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos
Previdenciários.
HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTO
Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037
Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
TELEFONES
Administrativo – 3223-7071
39
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, considerando o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0139456-14.2013.8.26.0000, requerida
perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela APAS – Associação Paulista de Supermercados contra o Prefeito
Municipal de Bauru e o Presidente da Câmara Municipal de Bauru, RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada sem eficácia a norma contida na Lei Municipal nº 6379, de 25 de junho
de 2013, em virtude de decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, aos 27 de novembro de 2013, nos autos do processo da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0139456-14.2013.8.26.0000.
DIÁRIO OFICIAL DE BAURU
40
Art. 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pauta das Sessões
Bauru, 20 de fevereiro de 2014.
ALEXSSANDRO BUSSOLA
Presidente
FÁBIO SARTORI MANFRINATO
1º Secretário
SÁBADO, 22 DE FEVEREIRO DE 2.014
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
2º Secretário
DE ACORDO COM O ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA C, DA RESOLUÇÃO 263/90, COM REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO 399/01, A SESSÃO ORDINÁRIA SERÁ REALIZADA ÀS 14H00.
PAUTA Nº 005/2014
4ª SESSÃO ORDINÁRIA E 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA AS SESSÕES
A SEREM REALIZADAS EM 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Registrado na Diretoria de Apoio Legislativo da Câmara Municipal, na mesma data.
SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora de Apoio Legislativo
SEGUNDA DISCUSSÃO
Atos da Diretoria
ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ORADORES INSCRITOS:
Processo n°
253/13
Projeto de Lei nº 110/13, que altera a redação dos incisos I e II, do parágrafo único, do art.
1º da Lei nº 5986, de 26 de outubro de 2010 (que dispõe sobre a instalação de hidrantes
urbanos de incêndios do Município de Bauru).
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
294/13 Projeto de Lei nº 129/13, que dispõe sobre o procedimento para registro e licenciamento de
veículos ciclomotores e cicloelétricos no Município de Bauru e dá outras providências.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
002/14 Projeto de Lei nº 164/13, que autoriza o Poder Executivo a adquirir títulos CVS, de
titularidade do FGTS, mediante financiamento, para utilização em pagamento de dívidas de
operações de empréstimos habitacionais da COHAB-Bauru, bem como garantir operação
de financiamento entre a COHAB-Bauru e Caixa Econômica Federal, como agente operador
do FGTS para aquisição de Título CVS, de titularidade do FGTS, destinados à liquidação
de operações de empréstimos habitacionais, vencidos e vincendos junto àquele fundo e a
operação de parcelamento entre a COHAB-Bauru e a Caixa Econômica Federal, referente
ao débito com o seguro habitacional.
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
0145/13 Projeto de Lei que proíbe a emissão de som com intensidade exagerada por veículos
de qualquer natureza, estacionados ou em movimento, na cidade de Bauru e dá outras
providências.
Autoria: ANTONIO FARIA NETO
DISCUSSÃO ÚNICA
SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora de Apoio Legislativo
Processo n°
ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 4ª SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALEXSSANDRO BUSSOLA - PT
ANTONIO FARIA NETO – PMDB
ARILDO DE LIMA JÚNIOR – PSDB
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO – PDT
FÁBIO SARTORI MANFRINATO – PR
FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI - PSDB
FRANCISCO CARLOS DE GOES - PR
LUIZ CARLOS BASTAZINI – PP
MARCOS ANTONIO DE SOUZA - PMDB
MOISÉS ROSSI - PPS
NATALINO DAVI DA SILVA - PV
PAULO EDUARDO DE SOUZA - PSB
RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA - PV
RENATO CELSO BONOMO PURINI - PMDB
ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO - PP
ROQUE JOSÉ FERREIRA - PT
TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI - PMDB
Assunto
014/14 Projeto de Decreto Legislativo, que dá denominação de prolongamento da Rua SARGENTO
JOSÉ MENDES LEAL.
Autoria: MESA DA CÂMARA
015/14
Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de prolongamento da Alameda
Cerquilho.
Autoria: MESA DA CÂMARA
Moção n°
Assunto
ORADORES INSCRITOS:
Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
Assunto
254/13 Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
ALEXSSANDRO BUSSOLA
Presidente
Projeto de Lei nº 109/13, que altera dispositivos da Lei nº 5950, de 02 de agosto de 2010
(que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, dos servidores específicos
da área da saúde).
Autoria: PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Processo n°
LUIZ CARLOS BASTAZINI – PP
MARCOS ANTONIO DE SOUZA - PMDB
MOISÉS ROSSI - PPS
NATALINO DAVI DA SILVA - PV
PAULO EDUARDO DE SOUZA - PSB
RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA - PV
RENATO CELSO BONOMO PURINI - PMDB
ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO - PP
ROQUE JOSÉ FERREIRA - PT
TELMA REGINA DA CUNHA GOBBI - PMDB
ALEXSSANDRO BUSSOLA - PT
ANTONIO FARIA NETO – PMDB
ARILDO DE LIMA JÚNIOR – PSDB
FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO – PDT
FÁBIO SARTORI MANFRINATO – PR
FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI - PSDB
FRANCISCO CARLOS DE GOES - PR
Assunto
005/14 De Apelo ao Senhor Prefeito Municipal para que instale defensas metálicas às margens do
Rio Bauru, em toda a extensão da Avenida Nuno de Assis, oferecendo maior segurança aos
usuários de nosso sistema viário.
Autoria: MARCOS ANTONIO DE SOUZA
006/14 De Aplauso à Professora Ana Maria Aparecida Martins, da EMEI Lions, pelos relevantes
trabalhos pedagógicos e pela inestimável colaboração na campanha Anéis Solidários.
Autoria: FÁBIO SARTORI MANFRINATO
007/14 De Aplauso aos artistas bauruenses selecionados para a fase estadual do Mapa Cultural
Paulista 2013-2014, por meio da Diretoria de Ação Cultural da Secretaria Municipal de
Cultura.
Autoria: ROQUE JOSÉ FERREIRA
Bauru, 21 de fevereiro de 2014.
ALEXSSANDRO BUSSOLA
Presidente
ALEXSSANDRO BUSSOLA
Presidente
SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora de Apoio Legislativo
SORAYA ELISA SEGATTO FERREIRA
Diretora de Apoio Legislativo
Diário Oficial de Bauru
Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito
Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.
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