Proposta da Administração - AGE
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Proposta da Administração - AGE
CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA ÀS 14H DO DIA 11 DE ABRIL DE 2016, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 480/09 E DA INSTRUÇÃO CVM Nº 481/09. Senhores Acionistas: A administração da Contax Participações S.A. (“Companhia”) vem apresentar aos Senhores Acionistas sua proposta com relação às matérias abaixo descritas, constantes da Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 11 de abril de 2016, às 14h, na sede social da Companhia, conforme Edital de Convocação publicado nesta data (“Assembleia”). 1) Definição do número de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia e eleição de 07 (sete) novos membros efetivos e um número de suplentes para o Conselho de Administração da Companhia, com mandato de 2 (dois) anos; Na forma do Estatuto Social proposto, o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 09 (nove) membros. A presente proposta contempla a eleição de 07 (sete) membros efetivos, sendo indicados 04 (quatro) membros suplentes para determinados titulares. No caso da eleição por voto majoritário, a administração da Companhia submete à eleição pelos acionistas da Companhia os seguintes 07 (sete) membros efetivos e seus respectivos suplentes abaixo indicados para compor o novo Conselho de Administração da Contax, com mandato de 2 (dois) anos, até a Assembleia Geral que aprovará as demonstrações financeiras do exercício social findo em 31 de dezembro de 2017: EFETIVOS SUPLENTES Shakhaf Wine (Presidente) - Renato Torres de Faria Rafael Cardoso Cordeiro Matias Ezequiel Aron Carolina Alvim Guedes Alcoforado Fernando Antonio Pimentel de Melo Marcio de Araújo Faria Cristiane Barretto Sales - Fábio Soares de Miranda Carvalho Marcel Paes Machado de Andrade Lívia Xavier de Mello - Em caso de pedido de adoção do processo de voto múltiplo previsto pelo artigo 141 da Lei nº 6.404/76, a administração da Companhia propõe aos acionistas distribuir os seus votos entre os candidatos propostos pela administração para o Conselho de Administração de maneira mais eficiente, visando à eleição do maior número possível de membros. A administração da Companhia esclarece que os Srs. Cristiane Barretto Sales, Fábio Soares de Miranda Carvalho, Lívia Xavier de Mello caracterizam-se como Conselheiros Independentes, nos termos da definição de Conselheiro Independente prevista pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Adicionalmente, caso solicitado o procedimento de votação em separado, nos termos do art. 141, §§ 4º a 7º da Lei das S.A., o número de membros eleitos por meio do voto majoritário ou voto múltiplo, conforme o caso, será de até 9 (nove) membros, dos quais até 2 (dois) membros poderão ser eleitos por meio da votação em separado, caso sejam atendidos os requisitos legais para tanto. As informações relativas à experiência profissional dos candidatos estão disponíveis no Anexo III à presente Proposta, conforme itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência e nos termos da Instrução CVM nº 481/09. 2) Proposta de admissão da Companhia ao segmento especial de listagem denominado Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). A administração da Companhia submete à aprovação dos acionistas da Companhia a migração da Companhia ao segmento de listagem Novo Mercado da BM&FBOVESPA, tendo por objetivo o aprimoramento das práticas de governança corporativa adotadas pela Companhia, em linha com os compromissos assumidos perante o mercado, seus acionistas e credores, visando a proporcionar uma maior atratividade de investimento, bem como geração de valor à Companhia, seus acionistas e credores, passando a Companhia ao segmento de listagem que reúne as empresas de melhor governança corporativa do mercado brasileiro. A administração da Companhia esclarece que já submeteu o pedido de migração à BM&FBOVESPA, o qual se encontra em processo de análise, nos termos do Regulamento do Novo Mercado e do Manual do Emissor da BM&FBOVESPA. 3) Proposta de conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, na proporção de 1 (uma) ação preferencial para cada ação ordinária e a consequente extinção dos certificados de depósitos de ações de emissão da Companhia (units). A administração da Companhia submete à aprovação dos acionistas a proposta de conversão compulsória da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, na proporção de 1 (uma) ação preferencial para cada ação ordinária (“Conversão de Ações”), com a consequente extinção dos certificados de depósito de ações de emissão da Companhia (units). A Conversão de Ações está sendo proposta pela administração, nos termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia e das deliberações tomadas na Assembleia Especial de acionistas detentores de ações preferenciais da Companhia realizada em 2 de abril de 2013, tendo por objetivo permitir a migração da Companhia para o Novo Mercado da BM&FBOVESPA, que, por sua vez, visa a proporcionar uma maior atratividade de investimento, bem como geração de valor à Companhia, seus acionistas e credores, conforme item 2 desta Proposta. Nesse sentido, a administração da Companhia ressalta que, nos termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia, a conversão compulsória das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias com o objetivo de permitir a sua migração para o Novo Mercado, será obrigatoriamente realizada na proporção de 1 ação preferencial para cada nova ação ordinária, conforme proposto. Tendo em vista a autorização prévia da Conversão de Ações pelos detentores de ações preferenciais da Companhia, na forma prevista no artigo 136, §1º, da Lei n° 6.404/76, a Conversão de Ações está sujeita apenas à aprovação na Assembleia. A Conversão de Ações não está sujeita à Assembleia Especial dos acionistas detentores de ações preferenciais da Companhia, nem tampouco está sujeita ao direito de retirada. Como resultado da Conversão de Ações, caso aprovada, o capital social da Companhia permanecerá no valor de R$181.637.683,90 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e três Reais e noventa centavos) e as atuais 119.725.707 (cento e dezenove milhões, setecentas e vinte e cinco mil, setecentas e sete) ações ordinárias e 226.042.163 (duzentos e vinte e seis milhões, quarenta e duas mil, cento e sessenta e três) ações preferenciais passarão a representar 345.767.870 (trezentas e quarenta e cinco milhões, setecentas e sessenta e sete mil, oitocentas e setenta ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal]. Tendo em vista os demais itens da Ordem do Dia da Assembleia, que preveem o grupamento das ações de emissão da Companhia e a reforma global de seu Estatuto Social, a administração propõe que seja deliberada uma única alteração do Estatuto Social, nos termos indicados nos Anexos I e II à presente Proposta da Administração, os quais refletem, além da Conversão de Ações, as deliberações propostas nos itens 4 e 5 da Ordem do Dia. Caso a Conversão de Ações seja aprovada pela Assembleia, as Units representativas de ações da Companhia serão desmembradas, de forma que as ações representadas pelas Units possam ser objeto da Conversão de Ações. Como resultado da efetivação da Conversão de Ações, as Units serão extintas e as ações representadas pelas Units serão entregues aos acionistas na proporção de 5 (cinco) ações ordinárias para cada Unit. 4) Proposta de grupamento da totalidade das ações de emissão da Companhia, na proporção de 100 (cem) ações para 1 (uma) ação, sem modificação do valor do capital social ”), e a consequente alteração do caput do art. 5º do Estatuto Social para refletir o novo número de ações do capital social da Companhia. A administração da Companhia submete à aprovação dos acionistas proposta de grupamento da totalidade das ações de emissão da Companhia, na proporção de 100:1, de forma que cada lote de cem ações seja grupado em uma única ação, sem modificação do valor do capital social da Companhia, de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei nº 6.404/1976 (“Grupamento”). Tendo em vista o item 3 da Ordem do Dia, que prevê a Conversão de Ações, o Grupamento será operacionalizado após a Conversão de Ações e considerará, portanto, somente as ações ordinárias de emissão da Companhia pós Conversão de Ações. A proposta de Grupamento visa a mitigar o risco de volatilidade excessiva da cotação das ações de emissão da Companhia em razão do seu baixo valor atual de negociação na BM&FBOVESPA, bem como adequar a cotação das ações da Companhia, conforme previsto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da BM&FBOVESPA e no Manual de Emissores da BM&FBOVESPA, e nos termos do Ofício 3140/2015-SAE, de 22 de outubro de 2015, emitido pela BM&FBOVESPA, a fim de que o valor de cada ação negociada seja superior a R$1,00 (um real). Uma vez concluído o Grupamento, o capital social da Companhia permanecerá no valor de R$181.637.683,90 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e três Reais e noventa centavos), e passará a ser dividido em 3.457.678 (três milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e setenta e oito) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, nos termos indicados no Anexo I à presente proposta, contendo a origem e justificativa da alteração societária e a versão comparada do Estatuto Social, com a demonstração da modificação recomendada. Uma vez aprovado, o Grupamento será operacionalizado pela Administração da Companhia de modo a não afetar os direitos patrimoniais e políticos das ações da Companhia. As frações de ações decorrentes da aplicação do fator do Grupamento serão acrescidas por frações de ações a serem doadas pela acionista CTX Participações S.A., de tal forma que cada acionista receba a quantidade de frações necessária para garantir o próximo número inteiro de ações após a aplicação do fator do Grupamento. Caso aprovado o Grupamento nos termos ora propostos, as ações de emissão da Companhia passarão a ser negociadas grupadas no primeiro pregão da BM&FBOVESPA subsequente à data da Assembleia. 5) Proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia para adequá-lo às cláusulas mínimas do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, bem como para a adoção de práticas elevadas de governança corporativa e, ainda, para refletir o Grupamento e a Conversão de Ações. A administração da Companhia submete à aprovação dos acionistas proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia, com vistas à (i) adequação do Estatuto Social ao Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, de forma a permitir a migração da Companhia ao Novo Mercado da BM&FBOVESPA, e a (ii) adoção pela Companhia de práticas elevadas de governança corporativa, nos termos indicados no Anexo I à presente proposta, contendo a origem e justificativa das alterações propostas e a versão comparada com a atual redação do Estatuto Social. Em decorrência das alterações propostas, o Estatuto Social da Companhia passará a ter a redação constante do Anexo II. O Estatuto Social proposto reflete, ainda, as alterações ao artigo 5º do Estatuto Social da Companhia como resultado da Conversão de Ações e do Grupamento. A administração ressalta que, até que a Companhia seja admitida pela BM&FBOVESPA no Novo Mercado, todas as referências do novo Estatuto Social ao Regulamento do Novo Mercado deverão ser lidas e compreendidas como referências ao Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa, segmento onde permanecerão listadas as ações da Companhia até a listagem no Novo Mercado. 6) Autorização aos administradores a realizarem todos os atos necessários à efetivação das matérias postas para deliberação. A administração da Companhia propõe a autorização aos administradores a realizarem todos os atos necessários à efetivação das matérias constantes da Ordem do Dia. ESCLARECIMENTOS GERAIS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NESTA ASSEMBLEIA: Para participar da Assembleia, os Acionistas deverão comparecer, pessoalmente ou representados por procurador, no local e horário da Assembleia, nos termos do respectivo Edital de Convocação, munidos dos seguintes documentos: (a) Acionista Pessoa Física: (i) documento de identidade do Acionista; (ii) comprovante do agente custodiante das ações da Companhia, contendo a respectiva participação acionária, datado de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia; e (iii) em caso de participação por procurador, documentação listada no item (c) adiante. (b) Acionista Pessoa Jurídica: (i) documento de identidade do representante legal ou procurador presente; (ii) comprovante do agente custodiante das ações da Companhia, contendo a respectiva participação acionária, datado de até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Assembleia; (iii) estatuto ou contrato social atualizado, registrado no órgão competente; (iv) documento que comprove poderes de representação: ata de eleição do representante legal presente ou da pessoa que assinou a procuração, se for o caso; (v) se representado por procurador, documentação listada no item (c) adiante; e (vi) em caso de fundo de investimento, o regulamento, bem como os documentos em relação ao seu administrador, relatados no item “iv” acima. (c) Acionista representado por procurador: Caso o Acionista prefira ser representado por procurador, deverá adicionalmente apresentar os seguintes documentos: (i) procuração, com firma reconhecida, emitida há menos de 1 (um) ano da data de realização da Assembleia, conforme exigência legal (artigo 126, §1º da Lei nº 6.404/76). O procurador deverá ser acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição financeira ou administrador de fundos de investimento que represente os condôminos; e (ii) documento de identidade do procurador. Obs: Procurações outorgadas fora do Brasil deverão ser notarizadas por tabelião público devidamente habilitado para este fim, consularizadas em consulado brasileiro e traduzidas para o português por um tradutor juramentado. Com o objetivo de conferir maior celeridade ao processo de cadastramento dos Acionistas presentes na Assembleia, solicitamos que a documentação acima seja enviada com até 2 (dois) dias úteis de antecedência da realização da Assembleia, por portador, correio ou correio eletrônico (neste caso o documento físico deve ser trazido no dia da Assembleia) dirigidos aos endereços abaixo: Envio de Documentos Físicos: A/C: Diretoria Jurídica Avenida Paulista, nº 407, 8º andar São Paulo/SP Horário: de 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h Envio de Documentos por e-mail: Favor colocar no assunto: Documentos AGE CONTAX – 11 de abril de 2016 E-mail: ri@contax.com.br A Companhia esclarece, ainda, que esta Proposta da Administração, bem como o Edital de Convocação da referida Assembleia, encontram-se disponíveis nas páginas da CVM (www.cvm.gov.br), da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br) e de Relações com Investidores da Companhia (www.contax.com.br/ri) na internet. Presidente do Conselho de Administração Contax Participações S.A. Anexo I ORIGENS E JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO ESTATUTO SOCIAL DA CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. (conforme artigo 11 da Instrução CVM nº 481/2009) ORIGENS E JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO ESTATUTO SOCIAL DA CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. (conforme artigo 11 da Instrução CVM nº 481/2009) REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA CAPÍTULO I CAPÍTULO I CAPÍTULO I Denominação, Sede, Objeto e Duração Denominação, Sede, Objeto e Duração Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - A CONTAX Artigo 1º - A REDAÇÃO COMPARADA CONTAX Artigo 1º - COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Redação inalterada. A CONTAX Redação inalterada. PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) é PARTICIPAÇÕES S.A. ("Companhia") é PARTICIPAÇÕES S.A. ("Companhia") é uma sociedade anônima, que se rege por este uma sociedade anônima, que se rege por este uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto e disposições legais que lhe forem Estatuto e disposições legais que lhe forem Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. aplicáveis. aplicáveis. § 1º - Com a admissão da Companhia ao § 1º - Com a admissão da Companhia ao § 1º - Com a admissão da Companhia ao Ajuste de referência com vistas a adaptar o segmento especial de listagem denominado segmento especial de listagem denominado segmento especial de listagem denominado Estatuto Social ao Regulamento do Novo Nível 2 de Governança Corporativa, da Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado e ajuste de redação, tendo em vista BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa que o Conselho Fiscal passará a ter caráter Mercadorias ("BM&FBOVESPA"), de permanente. e Futuros sujeitam-se a Valores, Mercadorias e Futuros a Companhia, seus acionistas, Administradores ("BM&FBOVESPA"), Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal às disposições Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando do Regulamento de Listagem do Novo e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Mercado instalado, às disposições do Regulamento de (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se da BM&FBOVESPA sujeitam-se a REDAÇÃO ATUAL Listagem do Nível Corporativa 2 da REDAÇÃO PROPOSTA de Governança REDAÇÃO COMPARADA ("Regulamento do Novo Mercado"). Listagem BM&FBOVESPA do Nível CorporativaNovo (“Regulamento do Nível 2”). 2 de COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Governança Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Nível 2Novo Mercado"). Não há disposição correspondente. § 2º - A Companhia, seus administradores e § 2º - A Companhia, seus administradores e Adaptação acionistas deverão observar o disposto no acionistas deverão observar o disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Regulamento para Listagem de Emissores e Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão Admissão Admissão Mobiliários, que entrou em vigor em agosto de à Negociação de Valores à Negociação de Valores Mobiliários, incluindo as regras referentes à Mobiliários, incluindo as regras referentes à retirada e exclusão de negociação de valores retirada e exclusão de negociação de valores mobiliários admitidos à negociação nos mobiliários admitidos à negociação nos Mercados Organizados administrados pela Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA. BM&FBOVESPA. do à Estatuto Social Negociação de ao novo Valores 2014. § 2º - O Regulamento do Nível 2 prevalecerá § 3º - As disposições do Regulamento do § 3º - OAs disposições do Regulamento do Ajuste de referência com vistas a adaptar o sobre Novo Nível Estatuto Social ao Regulamento do Novo as disposições estatutárias, nas Mercado prevalecerão sobre as 2 prevaleceráNovo Mercado hipóteses de prejuízo aos direitos dos disposições estatutárias, nas hipóteses de prevalecerão sobre as disposições estatutárias, destinatários das ofertas públicas decorrentes prejuízo aos direitos dos destinatários das nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos de sua aplicação. ofertas públicas previstas neste Estatuto. destinatários das ofertas públicas decorrentes Mercado. de sua aplicaçãoprevistas neste Estatuto. § 3º - Os termos iniciados em letra § 4º - Os termos iniciados em letra § 34º - Os termos iniciados em letra Ajuste de referência com vistas a adaptar o maiúscula, quando não definidos no corpo maiúscula, quando não definidos no corpo maiúscula, quando não definidos no corpo Estatuto Social ao Regulamento do Novo deste Estatuto Social, terão o significado que deste Estatuto Social, terão o significado que deste Estatuto Social, terão o significado que Mercado. lhes são atribuídos no Regulamento de lhes são atribuídos no Regulamento do Novo lhes são atribuídos no Regulamento de Listagem do Mercado. Listagem Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA. do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPAdo Novo REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Mercado. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Ajuste de redação para transferir a competência Av. Paulista, nº 407, 8º andar, Vila Mariana, Av. Paulista, nº 407, 8º andar, Vila Mariana, Av. Paulista, nº 407, 8º andar, Vila Mariana, para abrir, manter e fechar filiais, escritórios, CEP 01311-000, na cidade de São Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-000, na cidade de São Paulo, depósitos ou agências de representações, do Estado de São Paulo, e pode, por deliberação e pode, por deliberação da Diretoria, abrir, Estado de São Paulo, CEP 01311-000, e Conselho de Administração para a Diretoria da do manter e fechar filiais, escritórios, depósitos pode, por deliberação do Conselho de Companhia. A alteração deste dispositivo tem ou agências de representações, em qualquer Administração, por objetivo conferir maior flexibilidade à parte do território nacional ou no exterior. autorização da Assembleia Geralda Diretoria, Conselho de independentemente de Administração, autorização da Assembleia Geral, abrir, manter e fechar independentemente de filiais, escritórios, depósitos ou agências de abrir, manter e fechar filiais, escritórios, representações, depósitos ou agências de representações, em em qualquer parte do administração na deliberação sobre a matéria. qualquer parte do território nacional ou no território nacional ou no exterior. exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto Artigo 3º - A Companhia tem por objeto Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação, direta ou indireta, em social a participação, direta ou indireta, em social a participação, direta ou indireta, em outras sociedades, comerciais e civis, como outras sociedades, comerciais e civis, como outras sociedades, comerciais e civis, como sócia, acionista ou quotista, no país ou no sócia, acionista ou quotista, no país ou no sócia, acionista ou quotista, no país ou no exterior. exterior. exterior. Artigo 4º - O prazo de duração será por Artigo 4º - O prazo de duração será por Artigo 4º - O prazo de duração será por tempo indeterminado. tempo indeterminado. tempo indeterminado. Redação inalterada. Redação inalterada. CAPÍTULO II CAPÍTULO II CAPÍTULO II Do Capital Social e Ações Do Capital Social e Ações Do Capital Social e Ações Redação inalterada. Artigo 5º - O capital social é de R$ Artigo 5º - O capital social da Companhia é Artigo 5º - O capital social da Companhia é Aprimoramento de redação e adaptação ao 181.637.683,90 (cento e oitenta e um de R$ 181.637.683,90 (cento e oitenta e um de R$ 181.637.683,90 (cento e oitenta e um Regulamento do Novo Mercado, com a REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA milhões, seiscentos e trinta e sete mil, milhões, seiscentos e trinta e sete mil, milhões, seiscentos e trinta e sete mil, finalidade de prever a existência apenas de seiscentos e oitenta e três reais e noventa seiscentos e oitenta e três reais e noventa seiscentos e oitenta e três reais e noventa ações ordinárias. centavos), dividido em 345.767.870 ações, centavos), centavos), sendo e integralizado, dividido em 3.457.678 (três integralizado, dividido em 3.457.678 (três Adicionalmente o capital social da Companhia todas milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, foi ajustado para refletir a conversão de ações escriturais, nominativas e sem valor nominal. seiscentas e setenta e oito) ações ordinárias, seiscentas e setenta e oito) 345.767.870 preferenciais todas nominativas, escriturais e sem valor ações, sendo 119.725.707ações ordinárias e grupamento de ações, na proporção de 100:1. nominal. 226.042.163 119.725.707 226.042.163 ações ações ordinárias preferenciais, totalmente REDAÇÃO COMPARADA subscrito e totalmente ações COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS subscrito e preferenciais, em ações ordinárias e o todas escriturais, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Não há disposição correspondente. § 1º - Cada ação ordinária dá direito a um § 1º - Cada ação ordinária dá direito a um Inclusão de dispositivo para prever, no Estatuto voto nas deliberações das Assembleias voto nas deliberações das Assembleias Social, a disposição do artigo 110 da Lei nº Gerais. Gerais. 6.404/76. § 2º - A Companhia não poderá emitir ações § 2º - A Companhia não poderá emitir ações Adaptação ao Regulamento do Novo Mercado, preferenciais e partes beneficiárias. preferenciais e partes beneficiárias. com a finalidade de vedar a emissão de ações § 1º - A Companhia está autorizada a § 3º - A Companhia está autorizada a § 3º - A Companhia está autorizada a Alteração do limite do capital autorizado, aumentar Não há disposição correspondente. preferenciais e partes beneficiárias. até aumentar seu capital social até que o valor do aumentar até passando o limite do capital autorizado a ser 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações, seu capital social alcance R$ 400.000.000 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações, definido em moeda e não mais em número de ordinárias (quatrocentos seu capital social ou em preferenciais, milhões de seu capital social em reais), ordinárias ou preferenciaisaté que o valor do ações, tendo em vista que, conforme Fato independentemente de reforma estatutária, independentemente de reforma estatutária, seu capital social alcance R$ 400.000.000,00 Relevante divulgado em 22 de dezembro de mediante mediante (quatrocentos reais), 2015, a Companhia deverá realizar uma oferta Administração, que fixará as condições da Administração, que fixará as condições da independentemente de reforma estatutária, de ações para aumento de seu capital no valor emissão. emissão. mediante de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de deliberação do Conselho de deliberação do Conselho de milhões deliberação do de Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão. reais). REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 2º - A emissão de ações, debêntures § 4º - Na emissão de novas ações, debêntures § 24º - ANa emissão de novas ações, Aprimoramento e ajuste de redação em linha conversíveis em ações e bônus de subscrição, conversíveis em de debêntures conversíveis em ações eou bônus com a disposição do art. 172 da Lei nº cuja colocação seja feita mediante venda em subscrição, cuja feita de subscrição, cuja colocação seja feita 6.404/76. bolsa de valores ou subscrição pública, mediante venda em bolsa de valores, mediante venda em bolsa de valores ou, permuta por ações, em oferta pública de subscrição pública ou permuta por ações, em subscrição pública, ou permuta por ações, em aquisição de controle, nos termos da lei, oferta pública de aquisição de controle, o oferta pública de aquisição de controle, nos poderá excluir o direito de preferência na Conselho de Administração poderá excluir o termos da lei,o Conselho de Administração subscrição ou alterar o prazo para seu direito de preferência para os antigos poderá excluir o direito de preferência para os exercício. acionistas na subscrição, ou reduzir o prazo antigos para seu exercício. alterarreduzir o prazo para seu exercício. Não há disposição correspondente. § 3º - As ações preferenciais asseguram a Exclusão do dispositivo a fim de adaptar o seus titulares as seguintes vantagens: (i) seus titulares as seguintes vantagens: (i) Estatuto Social às regras do Regulamento do prioridade no prioridade Novo Mercado, que veda a emissão de ações § 3º - As ações preferenciais asseguram a reembolso em caso de ações ou colocação bônus seja REDAÇÃO COMPARADA acionistas no na COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS subscrição, reembolso em ou caso de liquidação da Companhia, sem prêmio, (ii) liquidação da Companhia, sem prêmio, (ii) pagamento de dividendos mínimos, não pagamento de dividendos mínimos, não cumulativos, de (a) 6% (seis por cento) ao cumulativos, de (a) 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor resultante da divisão do ano, sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número de ações da capital subscrito pelo número de ações da Companhia ou (b) 3% (três por cento) do Companhia ou (b) 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, valor prevalecendo o que for maior entre (a) e (b); prevalecendo o que for maior entre (a) e (b); e e (iii) direito de serem incluídas em oferta (iii) direito de serem incluídas em oferta pública em pública de aquisição de ações em decorrência decorrência de Alienação de Controle da de Alienação de Controle da Companhia, Companhia, fazendo jus ao mesmo preço e fazendo jus ao mesmo preço e às mesmas às mesmas condições ofertadas ao Acionista condições ofertadas ao Acionista Controlador Controlador Alienante. Alienante. de aquisição de ações do patrimônio líquido da ação, preferenciais. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 4º - As ações preferenciais conferem ao REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS § 4º - As ações preferenciais conferem ao seu Exclusão do dispositivo a fim de adaptar o seu titular, ainda, o direito a voto restrito, titular, ainda, o direito a voto restrito, Estatuto Social às regras do Regulamento do exclusivamente nas seguintes matérias: exclusivamente nas seguintes matérias: Novo Mercado, que veda a emissão de ações (a) transformação, incorporação, fusão ou (a) transformação, incorporação, fusão ou preferenciais. cisão da Companhia; cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos a (b) aprovação de contratos entre a Companhia Companhia e o Acionista Controlador, e o Acionista Controlador, conforme definido conforme definido no Regulamento do Nível no Regulamento do Nível 2, diretamente ou 2, diretamente ou por meio de terceiros, por meio de terceiros, assim como de outras assim como de outras sociedades nas quais o sociedades nas quais o Acionista Controlador Acionista tenha interesse, sempre que, por força de Controlador tenha entre Não há disposição correspondente. interesse, sempre que, por força de disposição legal ou disposição estatutária, sejam deliberados em Assembleia deliberados em Assembleia Geral; Geral; (c) (c) avaliação de bens destinados à legal avaliação ou de estatutária, bens sejam destinados à integralização de aumento de capital da integralização de aumento de capital da Companhia; Companhia; (d) escolha de instituição ou empresa (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor especializada para determinação do Valor Econômico Econômico disposto no artigo 36 abaixo; e da Companhia, conforme da Companhia, conforme disposto no artigo 36 abaixo; e (e) alteração ou revogação de dispositivos (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, devendo tal 4.1 do Regulamento do Nível 2, devendo tal direito a voto prevalecer enquanto estiver em direito a voto prevalecer enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2. vigor o Contrato de Participação no Nível 2. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 5º - As ações preferenciais poderão REDAÇÃO COMPARADA § 5º - As ações preferenciais poderão Exclusão do dispositivo a fim de adaptar o representar até 2/3 (dois terços) do total das representar até 2/3 (dois terços) do total das Estatuto Social às regras do Regulamento do ações emitidas pela Companhia, podendo em ações emitidas pela Companhia, podendo em Novo Mercado, que veda a emissão de ações sua emissão ser alterada a proporção sua preferenciais. anteriormente anteriormente existente entre ações ordinárias existente entre Não há disposição correspondente. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS ações ordinárias e preferenciais. emissão ser alterada a proporção e preferenciais.§ 6 § 6º - A Companhia poderá, nos termos e § 5º - A Companhia poderá, nos termos e 5º - A Companhia poderá, nos termos e limites de plano aprovado por deliberação da limites de plano aprovado por deliberação da limites de plano aprovado por deliberação da Assembleia Geral, outorgar opção de compra Assembleia Geral, outorgar opção de compra Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações em favor dos administradores e de ações em favor dos administradores e de ações em favor dos administradores e empregados, ou a pessoas naturais que empregados, ou a pessoas naturais que empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu prestem serviços a sociedade sob seu prestem serviços a sociedade sob seu controle. controle. controle. § 7º - A não realização, pelo subscritor, do § 6º - A não realização, pelo subscritor, do § 76º - A não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas condições previstas no valor subscrito nas condições previstas no valor subscrito nas condições previstas no boletim ou na chamada fará com que o boletim ou na chamada fará com que o boletim ou na chamada fará com que o mesmo fique, de pleno direito, constituído mesmo fique, de pleno direito, constituído mesmo fique, de pleno direito, constituído em em mora, para fins dos artigos 106 e 107 da em mora, para fins dos artigos 106 e 107 da mora, para fins dos artigos 106 e 107 da Lei Lei número 6.404/76, sujeitando-se ao Lei nº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento númeronº pagamento do valor em atraso corrigido do valor em atraso corrigido monetariamente pagamento do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do de acordo com a variação do IGP-M na monetariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor periodicidade legalmente menor periodicidade legalmente admitida, IGP-M na menor periodicidade legalmente admitida, além dos juros de 12% (doze por além dos juros de 12% (doze por cento) ao admitida, além dos juros de 12% (doze por cento) ao ano, “pro rata temporis” e multa ano, multa cento) ao ano, "pro rata temporis" e multa correspondente a 10% (dez por cento) do correspondente a 10% (dez por cento) do correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação em atraso, devidamente valor da prestação em atraso, devidamente valor da prestação em atraso, devidamente "pro rata temporis" e 6.404/76, sujeitando-se ao Redação inalterada. Ajuste de redação. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA atualizada. REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS atualizada. atualizada. Não há disposição correspondente. § 8º - Os acionistas poderão converter ações Exclusão do dispositivo a fim de adaptar o ordinárias ações Estatuto Social às regras do Regulamento do preferenciais em ordinárias, para formação preferenciais em ordinárias, para formação de Novo Mercado, que veda a emissão de ações de ações certificados de depósito de ações ("Units"), à preferenciais. Como consequência, não haverá (“Units”), à razão de uma ação ordinária em razão de uma ação ordinária em preferencial e mais Units referenciados em ações de emissão preferencial vice-versa, da Companhia. § 8º - Os acionistas poderão converter ações ordinárias em certificados e preferenciais de e depósito vice-versa, de desde ações que em preferenciais desde que e integralizadas, integralizadas, observado o limite previsto observado o limite previsto no parágrafo no parágrafo quinto deste artigo e a ordem quinto deste artigo e a ordem cronológica dos cronológica dos pedidos. Os pedidos de pedidos. Os pedidos de conversão deverão ser conversão deverão ser apresentados pelos apresentados acionistas, conforme procedimentos e prazos procedimentos e prazos estabelecidos pelo estabelecidos Conselho de Administração. Os pedidos de pelo Conselho de pelos acionistas, conforme Administração. Os pedidos de conversão conversão cuja consecução importe na violação da violação relação legal entre ações ordinárias e ordinárias e preferenciais serão objeto de preferenciais serão objeto de rateio ou rateio ou sorteio a ser estruturado pelo sorteio a ser estruturado pelo Conselho de Conselho de Administração cuja da consecução relação legal importe entre na ações Administração. CAPÍTULO III CAPÍTULO III CAPÍTULO III Seção I Seção I Seção I Da Assembleia Geral Da Assembleia Geral Da Assembleia Geral Artigo 6º - A Assembleia Geral é o órgão Artigo 6º - A Assembleia Geral é o órgão Artigo 6º - A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, com poderes para superior da Companhia, com poderes para superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos deliberar sobre todos os negócios relativos ao deliberar sobre todos os negócios relativos ao ao objeto da Companhia e tomar as objeto da Companhia e tomar as providências objeto da Companhia e tomar as providências Redação inalterada. Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA que defesa e desenvolvimento da Companhia. desenvolvimento da Companhia. desenvolvimento da Companhia. Artigo 7º - A Assembleia Geral dos Artigo 7º - A Assembleia Geral dos Artigo 7º - A Assembleia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: (a) (a) (a) dentro dos quatro convenientes Ordinariamente: à dentro defesa dos e quatro que julgar convenientes Ordinariamente: à COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS providências que julgar convenientes à Ordinariamente: julgar REDAÇÃO COMPARADA dentro defesa dos e quatro primeiros meses, depois de findo o exercício primeiros meses, depois de findo o exercício primeiros meses, depois de findo o exercício social, para: social, para: social, para: i. ii. iii. tomar as contas dos i. as contas dos i. tomar as contas dos administradores, discutir e votar as administradores, discutir e votar as administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras; demonstrações financeiras; demonstrações financeiras; eleger o Conselho de ii. eleger o Conselho de ii. eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias Administração nas épocas próprias Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o e o Conselho Fiscal, quando for o e o Conselho Fiscal, quando for o caso; e caso; e caso; e deliberar sobre a destinação do iii. deliberar sobre a destinação do iii. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se lucro líquido do exercício, se lucro líquido do exercício, se houver, houver, houver, e a distribuição de e a distribuição de e a distribuição dividendos, quando for o caso; e dividendos, quando for o caso; e fixar fixar fixar a remuneração dos Extraordinariamente: a remuneração dos administradores. sempre que, mediante convocação legal, os interesses (b) Extraordinariamente: a remuneração Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. de dividendos, quando for o caso; e administradores. (b) tomar Redação inalterada. dos administradores. sempre que, mediante convocação legal, os interesses (b) Extraordinariamente: sempre que, mediante convocação legal, os interesses Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL sociais aconselharem ou REDAÇÃO PROPOSTA exigirem o sociais aconselharem ou REDAÇÃO COMPARADA exigirem o sociais aconselharem ou exigirem COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS o pronunciamento dos acionistas. pronunciamento dos acionistas. pronunciamento dos acionistas. Artigo 8º - A Assembleia Geral será Artigo 8º - A Assembleia Geral será Artigo 8º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de convocada pelo Presidente do Conselho de convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, cabendo ao seu Presidente Administração, cabendo ao seu Presidente Administração, cabendo ao seu Presidente consubstanciar o respectivo ato, ou na forma consubstanciar o respectivo ato, ou na forma consubstanciar o respectivo ato, ou na forma prevista no Parágrafo Único do art. 123 da prevista no Parágrafo Único do art. 123 da prevista no Parágrafo Único do art. 123 da Lei n° 6.404 de 15.12.1976. Lei nº 6.404/76. Lei nº 6.404 de 15.12.1976./76. Artigo 9º - A Assembleia Geral será Artigo 9º - A Assembleia Geral será Artigo 9º - A Assembleia Geral será instalada instalada instalada da por qualquer Diretor da Companhia, que Companhia, que procederá à eleição da mesa por qualquer Diretor da Companhia, que procederá à eleição da mesa por qualquer Diretor procederá à eleição da mesa Diretora, Diretora, composta de um presidente e um Diretora, composta de um presidente e um composta de um presidente e um secretário, secretário, escolhidos dentre os presentes. secretário, escolhidos dentre os presentes. escolhidos dentre os presentes. Artigo 10 - Dos trabalhos e deliberações da Artigo 10 - Dos trabalhos e deliberações da Artigo 10 - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata, assinada Assembleia Geral será lavrada ata, assinada Assembleia Geral será lavrada ata, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas pelos membros da mesa e pelos acionistas pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, no mínimo, a presentes, que representem, no mínimo, a presentes, que representem, no mínimo, a maioria necessária para as deliberações maioria necessária para as deliberações maioria necessária para as deliberações tomadas. tomadas. tomadas. § 1º - A ata será lavrada na forma de sumário § 1º - A ata será lavrada na forma de sumário § 1º - A ata será lavrada na forma de sumário dos fatos, inclusive dissidências e protestos. dos fatos, inclusive dissidências e protestos. dos fatos, inclusive dissidências e protestos. § 2º - Salvo deliberações em contrário da § 2º - Salvo deliberações em contrário da § 2º - Salvo deliberações em contrário da Assembleia, as atas serão publicadas com Assembleia, as atas serão publicadas com Assembleia, as atas serão publicadas com Ajuste de redação. Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA omissão das assinaturas dos acionistas. REDAÇÃO COMPARADA omissão das assinaturas dos acionistas. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS omissão das assinaturas dos acionistas. Artigo 11 - Compete privativamente à Artigo 11 - Compete privativamente à Artigo 11 - Compete privativamente à Assembleia Assembleia Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes Geral deliberar sobre as seguintes matérias: Geral deliberar sobre as seguintes matérias: Redação inalterada. matérias: a. reformar o estatuto social; a. reformar o estatuto social; a. reformar o estatuto social; Redação inalterada. b. eleger ou destituir, a qualquer b. eleger ou destituir, a qualquer b. eleger ou destituir, a qualquer Redação inalterada. c. d. tempo, os administradores e fiscais tempo, os administradores e fiscais tempo, os administradores e fiscais da da da Companhia, ressalvado o Companhia, ressalvado o Companhia, ressalvado o disposto no Artigo 17, III, deste disposto no Artigo 17, III, deste disposto no Artigo 17, III, deste Estatuto; Estatuto; Estatuto; tomar, anualmente, as contas dos c. tomar, anualmente, as contas dos c. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre administradores e deliberar sobre administradores e deliberar sobre as as demonstrações financeiras por as demonstrações financeiras por demonstrações financeiras por eles eles apresentadas; eles apresentadas; apresentadas; Redação inalterada. autorizar a emissão de debêntures Exclusão da referência específica ao artigo que conversíveis em ações, ressalvado conversíveis em ações, ressalvado conversíveis em ações, ressalvado o tratava da competência do Conselho de o disposto no Artigo 17, XXIV, o disposto neste Estatuto; disposto no Artigo 17, XXXI, Administração sobre a matéria para evitar a desteneste Estatuto; necessidade de ajuste de referências cruzadas, autorizar a emissão de debêntures d. autorizar a emissão de debêntures d. deste Estatuto; em eventuais futuras alterações do Estatuto Social. e. suspender o exercício dos direitos do acionista; e. suspender o exercício dos direitos do acionista; e. suspender o exercício dos direitos do acionista; Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL f. deliberar sobre REDAÇÃO PROPOSTA transformação, f. deliberar h. transformação, f. deliberar sobre COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS transformação, fusão, incorporação e cisão da fusão, incorporação e cisão da fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua Companhia, sua Companhia, sua liquidação, eleger liquidação, eleger liquidação, eleger dissolução e e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; g. sobre REDAÇÃO COMPARADA deliberar sobre a avaliação de bens dissolução e e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; g. deliberar sobre a avaliação de bens dissolução e e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; g. deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para com que o acionista concorrer para com que o acionista concorrer para a formação do capital social; a formação do capital social; a formação do capital social; autorizar os administradores a confessar falência e h. pedir autorizar os administradores a confessar concordata. falência recuperação e pedir judicial ou Redação inalterada. h. autorizar os confessar extrajudicial; administradores falência e Redação inalterada. a A alteração desse dispositivo tem por objetivo pedir atualizar o Estatuto Social, tendo em vista a concordatarecuperação judicial ou revogação do instituto da concordata pela Lei extrajudicial; nº 11.101/2005, estabelendo no Estatuto Social, a competência da Assembleia Geral para pedir recuperação judicial e extrajudicial. Não há disposição correspondente. i. deliberar sobre proposta de saída i. da Companhia do Novo Mercado; deliberar sobre proposta de saída da A inclusão deste de dispositivo tem por Companhia do Novo Mercado; e objetivo e Não há disposição correspondente. j. adaptar o Estatuto Social às disposições do Regulamento do Novo Mercado. escolher a instituição ou a empresa especializada avaliação responsável da Companhia, pela j. escolher a instituição ou a empresa A inclusão deste de dispositivo tem por especializada objetivo responsável pela nas avaliação da hipóteses previstas na Lei nº hipóteses previstas 6.404/76 e neste Estatuto Social. 6.404/76 e neste Estatuto Social. Companhia, na Lei Seção II Seção II Seção II Administração da Companhia Administração da Companhia Administração da Companhia nas adaptar o Estatuto Social às disposições do Regulamento do Novo Mercado. nº Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA Artigo 12 - A Companhia será administrada Artigo 12 - A Companhia será administrada Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por por um Conselho de Administração e por por um Conselho de Administração e por uma uma Diretoria, na forma da lei e deste uma Diretoria, na forma da lei e deste Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Estatuto Social, estando os seus membros Estatuto Social, estando os seus membros Social, estando os seus membros dispensados dispensados de prestar caução para exercer dispensados de prestar caução para exercer de prestar caução para exercer suas funções. suas funções. suas funções. §1º - O Conselho de Administração, órgão §1º - O Conselho de Administração, órgão §1º - O Conselho de Administração, órgão colegiado colegiado colegiado de deliberação, exercerá a administração superior da Companhia. de administração deliberação, superior da exercerá REDAÇÃO COMPARADA a Companhia, de administração deliberação, superior da exercerá COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Redação inalterada. Aprimoramento de redação. a Companhia, deliberando sobre a estratégia da Companhia deliberando sobre a estratégia da Companhia e demais atribuições previstas em seu e demais atribuições previstas em seu Estatuto Social. Estatuto Social. §2º - A Diretoria é órgão executivo de §2º - A Diretoria é órgão executivo de §2º - A Diretoria é órgão executivo de administração da Companhia, atuando cada administração da Companhia, atuando cada administração da Companhia, atuando cada um de seus membros segundo a respectiva um de seus membros segundo a respectiva um de seus membros segundo a respectiva competência. competência. competência. §3º - As atribuições e poderes conferidos por §3º - As atribuições e poderes conferidos por §3º - As atribuições e poderes conferidos por lei a cada um dos órgãos de administração lei a cada um dos órgãos de administração lei a cada um dos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão. não podem ser outorgados a outro órgão. não podem ser outorgados a outro órgão. Seção III Seção III Seção III Conselho de Administração Conselho de Administração Conselho de Administração Artigo 13 - O Conselho de Administração Artigo 13 - O Conselho de Administração Artigo 13 - O Conselho de Administração Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. Alteração do dispositivo para diminuir o REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA será composto por no mínimo 5 (cinco) e no será composto por no mínimo 5 (cinco) e no será composto por no mínimo 5 (cinco) e no número máximo de membros do Conselho de máximo 13 (treze) membros e igual número máximo 09 (nove) membros, podendo a máximo Administração. de suplentes, com a denominação de Assembleia Geral eleger igual número de podendo a Assembleia Geral eleger igual Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral suplentes, todos eleitos e destituíveis pela número de suplentes, com a denominação de e por ela destituíveis a qualquer tempo, com Assembleia Geral, com mandato unificado de Conselheiros,todos eleitos e destituíveis pela mandato 2 (dois) anos, permitida a reeleição1. Assembleia Geral e por ela destituíveis a unificado de 2 (dois) anos, REDAÇÃO COMPARADA permitida a reeleição. 1309 (trezenove) membros COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS e, qualquer tempo, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1º - Dos membros do Conselho de § 1º - Dos membros do Conselho de § 1º - Dos membros do Conselho de Aprimoramento Administração, no mínimo 20% (vinte por Administração, no mínimo 20% (vinte por Administração, no mínimo 20% (vinte por referência com vistas a adaptar o Estatuto cento) cento) cento) Social ao Regulamento do Novo Mercado. deverão ser Conselheiros deverão ser Conselheiros deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Independentes, conforme a definição do Independentes, conforme a definição do Regulamento do Nível 2, e expressamente Regulamento e Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, e declarados como tais na ata da Assembleia expressamente declarados como tais na ata expressamente declarados como tais na ata da Geral que os eleger. Será(ão) considerado(s) da Assembleia Geral que os eleger, sendo Assembleia Geral que os eleger. Será(ão), independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) também considerado(s) independente(s) o(s) sendo mediante faculdade prevista pelo artigo 141, conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) parágrafos 4º e 5º da Lei de Sociedades por prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º da mediante faculdade prevista pelo artigo 141, Ações. Lei nº 6.404/76. parágrafos 4º e 5º da Lei de Sociedades por do Novo Mercado, também de redação e ajuste de considerado(s) Ações.nº 6.404/76. § 2º - da § 2º - Quando, em decorrência da observância Com o objetivo de trazer maior clareza às no do percentual referido no parágrafo acima, disposições do Estatuto Social da Companhia, parágrafo acima, resultar número fracionário parágrafo acima, resultar número fracionário resultar número fracionário de conselheiros, este parágrafo 2º foi ajustado para prever de de ao proceder-se-á ao arredondamento nos termos expressamente o procedimento estabelecido no arredondamento para o número inteiro: (i) do Regulamento do Nível 2.para o número Regulamento do Novo Mercado para o observância Quando, do em decorrência percentual conselheiros, referido proceder-se-á da § no observância ao arredondamento nos termos do Regulamento 2º - Quando, do em decorrência percentual conselheiros, referido proceder-se-á REDAÇÃO ATUAL do Nível 2. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS imediatamente superior, quando a fração for inteiro: (i) imediatamente superior, quando a arredondamento das frações decorrentes do igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou fração for igual ou superior a 0,5 (cinco percentual referido no parágrafo 1º. (ii) imediatamente inferior, quando a fração décimos); ou (ii) imediatamente inferior, for inferior a 0,5 (cinco décimos). quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). § 3º - Os cargos de Presidente do Conselho § 4º - Os cargos de Presidente do Conselho § 4º - Os cargos de Presidente do Conselho de Ajuste de redação para compatibilizar com a de Administração e de Diretor Presidente ou de Administração e de Diretor Presidente ou Administração e de Diretor Presidente ou cláusula mínima do Novo Mercado. principal executivo da Companhia não principal executivo da Companhia não principal poderão ser acumulados pela mesma pessoa, poderão ser acumulados pela mesma pessoa. poderão ser acumulados pela mesma pessoa, executivo da Companhia não ressalvado o disposto no item 5.4 do ressalvado o disposto no item 5.4 do Regulamento do Nível 2. Regulamento do Nível 2.. § 4º - A posse dos membros do Conselho de § 5º - A posse dos membros do Conselho de § 45º - A posse dos membros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia Administração estará condicionada à prévia Administração estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos subscrição do Termo de Anuência dos subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Administradores nos termos do disposto no Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2, bem como ao Regulamento do Novo Mercado, bem como Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, bem atendimento dos requisitos legais aplicáveis. ao como ao atendimento dos requisitos legais atendimento dos requisitos legais aplicáveis. aplicáveis. § 5º - Findo o mandato, os Conselheiros § 6º - Findo o mandato, os Conselheiros § 56º - Findo o mandato, os Conselheiros permanecerão no exercício dos cargos até a permanecerão no exercício dos cargos até a permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos administradores que os investidura dos administradores que os investidura dos administradores que os substituam, nos termos da lei e deste substituam, nos termos da lei e deste substituam, nos termos da lei e deste Estatuto. Estatuto. Estatuto. Artigo 14 - O Conselho de Administração § 3º - O Conselho de Administração terá um Artigo 14 -§ 3º O Conselho de Adaptação ao Regulamento do Novo Mercado. Redação inalterada. Com vistas a melhor organização do Estatuto REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA terá um Presidente escolhido entre seus Presidente e um Vice-Presidente escolhidos Administração terá um Presidente escolhidoe Social, a matéria passou a ser prevista no Art. membros, que convocará e presidirá suas entre seus membros, que serão eleitos pela um Vice-Presidente escolhidos entre seus 13, §3º do Estatuto Social proposto. reuniões, e será eleito, anualmente, pela maioria dos votos dos membros do Conselho membros, que convocará e presidirá suas maioria de votos de seus membros, sendo a de Administração na primeira reunião a se reuniões, e será eleito, anualmente,serão A redação do dispositivo foi ajustada de forma primeira eleição realizada imediatamente realizar após a posse destes. Caberá ao eleitos pela maioria dedos votos de seusdos que o mandato do cargo de Presidente do após a posse destes. Presidente do Conselho de Administração membros, sendo a primeira eleição realizada Conselho de Administração deixará de ser convocar ou solicitar a convocação das imediatamente após a posse destes. do anual, passando a ser de dois anos, em linha reuniões do Conselho de Administração e, ao Conselho de Administração na primeira com o mandato dos membros do Conselho de Vice-Presidente, substituir interinamente o reunião a se realizar após a posse destes. Administração. Presidente Caberá ao Presidente do Conselho de sempre que necessário REDAÇÃO COMPARADA no exercício de suas funções. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Administração convocar a Adicionalmente, o dispositivo foi ajustado para convocação das reuniões do Conselho de passar a prever o cargo de Vice-Presidente do Administração Conselho de Administração, que substituirá o e, ao ou solicitar COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Vice-Presidente, substituir interinamente o Presidente sempre interinamente o Presidente, sempre que que necessário no exercício de suas funções. necessário, no exercício de suas funções. Artigo 14 – Ressalvado o disposto no Artigo Artigo 14 – Ressalvado o disposto no Artigo Inclusão de dispositivo que visa à organização 15 deste Estatuto, a eleição dos membros do 15 deste Estatuto, a eleição dos membros do da eleição dos membros do Conselho de Conselho de Administração dar-se-á pelo Conselho de Administração dar-se-á pelo Administração pelo sistema de chapas. sistema de chapas. sistema de chapas. § 1º - Na eleição de que trata este Artigo, § 1º - Na eleição de que trata este Artigo, Inclusão de dispositivo que visa à organização somente poderão concorrer as chapas: (a) somente poderão concorrer as chapas: (a) da eleição dos membros do Conselho de indicadas pelo Conselho de Administração; indicadas pelo Conselho de Administração; Administração pelo sistema de chapas. ou (b) que sejam indicadas, na forma prevista ou (b) que sejam indicadas, na forma prevista no Parágrafo 3° deste Artigo, por qualquer no Parágrafo 3° deste Artigo, por qualquer acionista ou conjunto de acionistas. acionista ou conjunto de acionistas. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS § 2º - O Conselho de Administração deverá, § 2º - O Conselho de Administração deverá, Inclusão de dispositivo que visa à organização até ou na data da convocação da Assembleia até ou na data da convocação da Assembleia da eleição dos membros do Conselho de Geral destinada a eleger os membros do Geral destinada a eleger os membros do Administração pelo sistema de chapas. Conselho Conselho de Administração, divulgar de Administração, divulgar proposta da administração com a indicação proposta da administração com a indicação dos dos integrantes disponibilizar Não há disposição correspondente. REDAÇÃO COMPARADA da na chapa sede proposta da e Companhia integrantes disponibilizar da na chapa sede proposta da e Companhia declaração assinada por cada um dos declaração assinada por cada um dos integrantes da chapa por ele indicada, integrantes da chapa por ele indicada, contendo: (a) sua qualificação completa; (b) contendo: (a) sua qualificação completa; (b) descrição completa de sua experiência descrição completa de sua experiência profissional, profissional, mencionando as atividades mencionando as atividades profissionais anteriormente desempenhadas, profissionais anteriormente desempenhadas, bem como qualificações profissionais e bem como qualificações profissionais e acadêmicas; acadêmicas; e (c) informações sobre e (c) informações sobre processos disciplinares e judiciais transitados processos disciplinares e judiciais transitados em julgado em que tenha sido condenado, em julgado em que tenha sido condenado, como também informação, se for o caso, da como também informação, se for o caso, da existência de hipóteses de impedimento ou existência de hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas no Artigo conflito de interesses previstas no Artigo 147, Parágrafo 3° da Lei das Sociedades por 147, Parágrafo 3° da Lei das Sociedades por Ações. Ações. § 3º - Sem prejuízo da possibilidade dos § 3º - Sem prejuízo da possibilidade dos Inclusão de dispositivo que visa à organização acionistas acionistas da eleição dos membros do Conselho de ou conjunto de acionistas ou conjunto de acionistas solicitarem a inclusão de candidatos ao solicitarem a inclusão de candidatos ao Conselho de Administração da Companhia Conselho de Administração da Companhia previamente à convocação de Assembleia previamente à convocação de Assembleia Administração pelo sistema de chapas. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA Geral, nos da regulamentação Geral, nos termos da COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS regulamentação aplicável, os acionistas ou conjunto de aplicável, os acionistas ou conjunto de acionistas que desejarem propor outra chapa acionistas que desejarem propor outra chapa para concorrer aos cargos no Conselho de para concorrer aos cargos no Conselho de Administração deverão, com antecedência Administração deverão, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias em relação à de, pelo menos, 05 (cinco) dias em relação à data marcada para a Assembleia Geral, data marcada para a Assembleia Geral, encaminhar ao Conselho de Administração encaminhar ao Conselho de Administração declarações assinadas individualmente pelos declarações assinadas individualmente pelos candidatos por eles indicados, contendo as candidatos por eles indicados, contendo as informações informações anterior, Não há disposição correspondente. termos REDAÇÃO COMPARADA mencionadas cabendo ao no Parágrafo Conselho de anterior, mencionadas cabendo ao no Parágrafo Conselho de Administração providenciar a divulgação Administração providenciar a divulgação imediata, por meio de aviso inserido na imediata, por meio de aviso inserido na página da Companhia na rede mundial de página da Companhia na rede mundial de computadores e encaminhado, por meio computadores e encaminhado, por meio eletrônico, eletrônico, para a CVM e para a para a CVM e para a BM&FBOVESPA, dos integrantes da chapa BM&FBOVESPA, dos integrantes da chapa proposta e da informação de que os proposta e da informação de que os documentos referentes às demais chapas documentos referentes às demais chapas apresentadas encontram-se à disposição dos apresentadas encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. acionistas na sede da Companhia. § 4º - O Conselho de Administração ou os § 4º - O Conselho de Administração ou os Inclusão de dispositivo que visa à organização acionistas, acionistas, da eleição dos membros do Conselho de conforme o caso, deverão conforme o caso, deverão identificar, dentre os integrantes da chapa identificar, dentre os integrantes da chapa proposta, proposta, os nomes indicados como candidatos a Conselheiros Independentes, os nomes indicados como candidatos a Conselheiros Independentes, Administração pelo sistema de chapas. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS observado o disposto no Parágrafo 1° do observado o disposto no Parágrafo 1° do Artigo 13 acima. Artigo 13 acima. § 5º - A mesma pessoa poderá integrar duas § 5º - A mesma pessoa poderá integrar duas Inclusão de dispositivo que visa à organização ou mais chapas, inclusive aquela indicada ou mais chapas, inclusive aquela indicada da eleição dos membros do Conselho de pelo Conselho de Administração. pelo Conselho de Administração. Administração pelo sistema de chapas. § 6º - Cada acionista somente poderá votar a § 6º - Cada acionista somente poderá votar a Inclusão de dispositivo que visa à organização favor de uma chapa, sendo declarados eleitos favor de uma chapa, sendo declarados eleitos da eleição dos membros do Conselho de os candidatos da chapa que receber maior os candidatos da chapa que receber maior Administração pelo sistema de chapas. número de votos na Assembleia Geral. número de votos na Assembleia Geral. Não há disposição correspondente. Artigo 15 - No caso de vacância no cargo de O dispositivo foi excluído, tendo em vista que o Conselheiro, inclusive do Presidente, o seu Conselheiro, inclusive do Presidente, o seu Estatuto Social proposto admite a possibilidade respectivo suplente assumirá o cargo em respectivo suplente assumirá o cargo em do complementação do mandato do Conselheiro complementação do mandato do Conselheiro membros suplentes. A matéria passou a ser substituído. substituído. tratada nos parágrafos 7º e 8º do artigo 13 do Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Artigo 15 - No caso de vacância no cargo de Conselho de Administração não ter novo Estatuto Social. § 1º - Em suas ausências ou impedimentos § 7º - Em suas ausências ou impedimentos § 17º - Em suas ausências ou impedimentos A matéria passou a ser tratada, com ajuste de temporários, o Conselheiro será substituído temporários, o Conselheiro será substituído temporários, o Conselheiro será substituído redação, no parágrafo 7º do artigo 13 do novo por seu suplente, especificamente para cada por seu suplente, quando houver, a ser por seu suplente, quando houver, a ser Estatuto Social. reunião. Nas hipóteses de ausências ou especificamente cada especificamente designado para cada reunião. impedimentos temporários do Presidente, reunião. Nas hipóteses de ausências ou Nas hipóteses de ausências ou impedimentos A redação foi ajustada para (i) admitir a este indicará dentre os Conselheiros efetivos impedimentos temporários do Presidente, seu temporários do Presidente, este indicará possibilidade do Conselho de Administração aquele que assumirá a Presidência do suplente, quando houver, o substituirá como dentre os Conselheiros efetivos aquele que não ter membros suplentes; e (ii) ajustar o Conselho de Administração interinamente e membro do Conselho de Administração, mas assumirá a Presidênciaseu suplente, quando procedimento de substituição do Presidente do será substituído pelo seu suplente nas não exercerá a função de Presidente, que será houver, o substituirá como membro do Conselho de Administração no caso de reuniões respectivas. atribuída ao Vice-Presidente do Conselho de Conselho de Administração interinamente e ausência ou impedimento temporário, inclusive designado para REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Administração e, na hipótese de ausência ou será substituído pelo seu suplente nas tendo em vista a previsão no Estatuto Social impedimento do Vice-Presidente, os demais reuniões respectivas, mas não exercerá a proposto da função de Vice-Presidente do membros do Conselho escolherão quem função de Presidente, que será atribuída ao Conselho de Adminsitração . assumirá Vice-Presidente interinamente as funções de Presidente da reunião. do Conselho de Administração e, na hipótese de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, os demais membros do Conselho escolherão quem assumirá interinamente as funções de Presidente da reunião. § 2º - Em caso de vacância no cargo de § 8 - Em caso de vacância no cargo de § 2º8 - Em caso de vacância no cargo de A matéria passou a ser tratada, com ajuste de Conselheiro e, na falta de seu suplente para Conselheiro, o Conselheiro e, na falta de seu suplente para redação, no parágrafo 8º do artigo 13 do novo cumprir o tempo remanescente do mandato, Conselho de Administração elegerá tantos cumprir o tempo remanescente do mandato, Estatuto Social. os seus substitutos serão nomeados pelos conselheiros substitutos quantos forem os os seus substitutos serão nomeados pelos demais não havendo suplente, primeira cargos vagos, sendo que os conselheiros demais Assembleia Geral que se realizar, na forma eleitos nos termos deste Artigo terão o seu Assembleia Geral que se realizar, na forma da refletir da lei. mandato encerrado na próxima Assembleia lei., não havendo suplente, o Conselho de Administração não contar com membros Geral que for realizada. Administração elegerá tantos conselheiros suplentes, bem como para aprimorar sua substitutos quantos forem os cargos vagos, redação. Conselheiros até a Conselheiros até a primeira O dispositivo foi ajustado com o objetivo a possibilidade do Conselho de sendo que os conselheiros eleitos nos termos deste Artigo terão o seu mandato encerrado na próxima Assembleia Geral que for realizada. Não há disposição correspondente. § 9º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo § 9º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo A inclusão deste dispositivo tem por objetivo 8º acima, quando houver vacância do cargo 8º acima, quando houver vacância do cargo regular a vacância do cargo de Presidente do de Presidente do Conselho de Administração, de Presidente do Conselho de Administração, Conselho o Vice-Presidente assumirá a Presidência do o Vice-Presidente assumirá a Presidência do estabelecer que o Vice-Presidente assumirá a de Administração, passando a REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Conselho e os membros do Conselho de Conselho e os membros do Conselho de função de Presidente, devendo os membros do Administração elegerão um novo Vice- Administração elegerão um novo Vice- Conselho de Administração eleger, dentre os Presidente dentre os demais membros em Presidente dentre os demais membros em demais membros em exercício, um novo Vice- exercício. exercício. Presidente. Artigo 15 – Na eleição dos membros do Artigo 15 – Na eleição dos membros do Esta disposição visa à organização do processo Conselho de Administração é facultado aos Conselho de Administração é facultado aos de eleição pelo sistema de voto múltiplo, em acionistas requerer, na forma da lei, a adoção acionistas requerer, na forma da lei, a adoção linha com o disposto no Art. 141 e seus do processo de voto múltiplo, desde que o do processo de voto múltiplo, desde que o parágrafos da Lei 6.404/76. façam, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas façam, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral, antes da realização da Assembleia Geral, observados os requisitos previstos em lei e na observados os requisitos previstos em lei e na regulamentação da CVM. regulamentação da CVM. § 1º - A Companhia, imediatamente após o § 1º - A Companhia, imediatamente após o Esta disposição visa à organização do processo recebimento do pedido, deverá divulgar, por recebimento do pedido, deverá divulgar, por de eleição pelo sistema de voto múltiplo. meio de aviso inserido em sua página na rede meio de aviso inserido em sua página na rede mundial de computadores e encaminhado, mundial de computadores e encaminhado, por por meio meio eletrônico, à CVM e à eletrônico, à CVM e à BM&FBOVESPA, a informação de que a BM&FBOVESPA, a informação de que a eleição se dará pelo processo do voto eleição se dará pelo processo do voto múltiplo. múltiplo. § 2º - Instalada a Assembleia Geral, a mesa § 2º - Instalada a Assembleia Geral, a mesa Esta disposição visa à organização do processo promoverá, à vista das assinaturas constantes promoverá, à vista das assinaturas constantes de eleição pelo sistema de voto múltiplo. do Livro de Presença de Acionistas e do do Livro de Presença de Acionistas e do número número de ações de titularidade dos acionistas presentes, o cálculo do número de de ações de titularidade dos acionistas presentes, o cálculo do número de REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS votos que caberão a cada acionista. votos que caberão a cada acionista. § 3º - Na hipótese de eleição dos membros § 3º - Na hipótese de eleição dos membros do Esta disposição visa à organização do processo do Conselho de Administração pelo processo Conselho de Administração pelo processo de de eleição pelo sistema de voto múltiplo. de voto múltiplo, deixará de haver a eleição voto múltiplo, deixará de haver a eleição por por chapas e serão candidatos a membros do chapas e serão candidatos a membros do Conselho de Administração os integrantes Conselho de Administração os integrantes das das chapas de que trata o Artigo 14, bem chapas de que trata o Artigo 14, bem como os como os candidatos que vierem a ser candidatos que vierem a ser indicados por indicados por acionista presente, desde que acionista sejam apresentadas à Assembleia Geral as apresentadas declarações assinadas por estes candidatos, declarações assinadas por estes candidatos, com o conteúdo referido no Parágrafo 2º do com o conteúdo referido no Parágrafo 2º do Artigo 14 deste Estatuto. Artigo 14 deste Estatuto. § 4º - Cada acionista terá o direito de § 4º - Cada acionista terá o direito de cumular Esta disposição visa à organização do processo cumular os votos a ele atribuídos em um os votos a ele atribuídos em um único de eleição pelo sistema de voto múltiplo. único candidato ou distribuí-los entre vários, candidato ou distribuí-los entre vários, sendo sendo declarados eleitos aqueles que receberem declarados eleitos aqueles que presente, à desde Assembleia que sejam Geral as receberem maior quantidade de votos. maior quantidade de votos. § 5º - Os cargos que, em virtude de empate, § 5º - Os cargos que, em virtude de empate, Esta disposição visa à organização do processo não forem preenchidos, serão objeto de nova não forem preenchidos, serão objeto de nova de eleição pelo sistema de voto múltiplo. votação, pelo mesmo processo, ajustando-se votação, pelo mesmo processo, ajustando-se o o número de votos que caberá a cada número de votos que caberá a cada acionista acionista em função do número de cargos a em função do número de cargos a serem serem preenchidos. preenchidos. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS § 6º - Sempre que a eleição tiver sido § 6º - Sempre que a eleição tiver sido Esta disposição visa à organização do processo realizada pelo processo de voto múltiplo, a realizada pelo processo de voto múltiplo, a de eleição pelo sistema de voto múltiplo. destituição de qualquer membro do Conselho destituição de qualquer membro do Conselho de Administração pela Assembleia Geral de Administração pela Assembleia Geral importará a destituição dos demais membros, importará a destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição. procedendo-se a nova eleição. § 7º - Caso a Companhia venha a estar sob § 7º - Caso a Companhia venha a estar sob Esta disposição visa à organização do processo controle de acionista ou grupo controlador, controle de acionista ou grupo controlador, de eleição pelo sistema de voto múltiplo. conforme definido no Artigo 116 da Lei das conforme definido no Artigo 116 da Lei das Sociedades acionistas Sociedades por Ações, acionistas minoritários minoritários detentores de ações ordinárias por Ações, detentores de ações ordinárias poderão, na poderão, na forma prevista no Parágrafo 4º forma prevista no Parágrafo 4º do Artigo 141 do Artigo 141 da Lei das Sociedades por da Lei das Sociedades por Ações, requerer Ações, requerer que a eleição de um membro que a eleição de um membro do Conselho de do Conselho de Administração seja feita em Administração seja feita em separado, não separado, não sendo aplicáveis a tal eleição sendo aplicáveis a tal eleição as regras as regras previstas no Artigo 14 acima. previstas no Artigo 14 acima. Artigo 16 - O Conselho de Administração Artigo 16 - O Conselho de Administração Artigo 16 - O Conselho de Administração Dispositivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma reuniões ordinárias mensais do Conselho de vez a cada trimestre, e extraordinariamente, vez por mês, e extraordinariamente, sempre vez Administração sempre que necessário, mediante convocação que necessário, mediante convocação pelo extraordinariamente, sempre que necessário, de qualquer membro do Conselho. Presidente do Conselho de Administração ou mediante convocação de qualquer membro do por 3 (três) de seus membros. As reuniões do Conselhopelo Presidente do Conselho ou por Adicionalmente, com o objetivo de conferir Conselho de Administração poderão ser 3 (três) de seus membros. As reuniões do maior agilidade no processo decisório do realizadas, de forma presencial ou não, Conselho de Administração poderão ser Conselho de Administração da Companhia, foi podendo excepcionalmente ser realizada por realizadas, de forma presencial ou não, incluída a possibilidade das reuniões serem a cada trimestre por mês, e ajustado e para alteração passar do prever modo de convocação das reuniões. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS conferência telefônica, vídeo conferência, podendo excepcionalmente ser realizada por realizadas correio eletrônico ou por qualquer outro meio conferência telefônica, vídeo conferência, eletrônicos. por de comunicação que permita a identificação correio eletrônico ou por qualquer outro meio do conselheiro e a comunicação com todas as de comunicação que permita a identificação demais pessoas que participarem da reunião. do conselheiro e a comunicação com todas as meios de comunicação demais pessoas que participarem da reunião. Não há disposição correspondente. § 1º - A convocação das reuniões do § 1º - A convocação das reuniões do Visando à melhor organização do Estatuto Conselho de Administração deverá conter a Conselho de Administração deverá conter a Social, as formalidades de convocação das ordem do dia e as matérias a serem ordem do dia e as matérias a serem reuniões deliberadas na respectiva reunião. deliberadas na respectiva reunião. passaram a ser reguladas em dois dispositivos do Conselho de Administração do Estatuto Social (parágrafos 1º e 2º deste Art. 16). § 1º - As reuniões extraordinárias do § 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de § 21º - As reuniões extraordináriasordinárias Com o objetivo de conferir maior agilidade no Conselho deverão ser convocadas por escrito Administração deverão ser convocadas com do Conselho de Administração deverão ser processo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis convocadas por escrito com antecedência Administração, este dispositivo foi ajustado úteis, devendo a convocação conter a ordem e as reuniões extraordinárias do Conselho de mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo a para prever a possibilidade das reuniões do dia e as matérias a serem deliberadas na Administração deverão ser convocadas com convocação conter a ordem do dia e as extraordinárias do Conselho de Administração respectiva esta antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. matérias a serem deliberadas na respectiva serem convocadas com menor prazo de disposição, considerar-se-á regular a reunião Sem prejuízo do disposto no § 1º deste reunião. Não obstante esta disposição e as antecedência, nos casos de urgência. do Conselho de Administração a que artigo, nos casos de urgência, as reuniões do reuniões extraordinárias do Conselho de comparecerem todos os seus membros. Conselho de Administração poderão ser Administração deverão ser convocadas com Adicionalmente, o dispositivo foi ajustado para convocadas, excepcionalmente, com 01 (um) antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. prever prazos de convocação diferentes para as dia útil de antecedência. Independentemente Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, reuniões das formalidades de convocação, considerar- nos casos de urgência, as reuniões do Conselho de Administração. se-á regular a reunião do Conselho de Conselho de Administração poderão ser Administração a que participarem todos os convocadas, excepcionalmente, com 01 (um) seus membros. dia útil de antecedência. Independentemente reunião. Não obstante decisório ordinárias do e Conselho extraordinárias de do REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS das formalidades de convocação, considerarse-á regular a reunião do Conselho de Administração a que compareceremparticiparem todos os seus membros. § 2º - O quorum de instalação das reuniões § 3º - O quorum de instalação das reuniões § 3º2º - O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será a do Conselho de Administração será a maioria do Conselho de Administração será a maioria maioria dos membros em exercício. dos membros em exercício. dos membros em exercício. § 3º - O Conselho de Administração § 4º - O Conselho de Administração § 4º 3º - O Conselho de Administração deliberará deliberará dos deliberará por maioria de votos dos presentes, presentes, cabendo ao Presidente, além do presentes, cabendo ao Presidente, além do cabendo ao Presidente, além do seu voto seu voto pessoal, o de desempate. seu voto pessoal, o de desempate. pessoal, o de desempate. § 4º - A Ata da Reunião do Conselho de § 5º - A Ata da Reunião do Conselho de § 5º 4º - A Ata da Reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar Administração que eleger, destituir, designar Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado ser arquivada na Junta Comercial do Estado e ser arquivada na Junta Comercial do Estado e e publicada em órgão da imprensa local, publicada em órgão da imprensa local, publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos adotando-se idêntico procedimento para atos adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o Conselho de de outra natureza, quando o Conselho de de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. Administração julgar conveniente. Administração julgar conveniente. § 5º - As decisões do Conselho de § 6º - As decisões do Conselho de § 6º 5º - As decisões do Conselho de Administração constarão de ata que será Administração constarão de ata que será Administração constarão de ata que será assinada pelos presentes. assinada pelos presentes. assinada pelos presentes. § 6º - O Conselho de Administração poderá Não há disposição correspondente. § 6º - O Conselho de Administração poderá por maioria de votos dos por maioria de votos Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. Com vistas à melhor organização do Estatuto REDAÇÃO ATUAL determinar a criação de REDAÇÃO PROPOSTA comitês REDAÇÃO COMPARADA de de Social, as matérias relativas aos Comitês de assessoramento destinados a auxiliar os assessoramento destinados a auxiliar os Assessoramento ao Conselho de Administração membros do Conselho de Administração, membros do Conselho de Administração, passaram a ser reguladas na Seção V do bem como definir a respectiva composição e bem como definir a respectiva composição e Estatuto Social proposto, bem como nos itens atribuições específicas. atribuições específicas. (ix) e (x) do art. 17. § 7º - Aos comitês criados caberá a análise e determinar Não há disposição correspondente. a criação de COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS comitês § 7º - Aos comitês criados caberá a análise e Com vistas à melhor organização do Estatuto discussão das matérias definidas como de discussão das matérias definidas como de sua Social, as matérias relativas aos Comitês de sua competência, bem como a formulação de competência, bem como a formulação de Assessoramento ao Conselho de Administração propostas e recomendações, para deliberação propostas e recomendações, para deliberação passaram a ser reguladas na Seção V do pelo Conselho de Administração. pelo Conselho de Administração. Estatuto Social proposto, bem como nos itens (ix) e (x) do art. 17. Artigo 17 - Compete ao Conselho de Artigo 17 - Compete ao Conselho de Artigo 17 - Compete ao Conselho de Administração: Administração: Administração: i. ii. fixar a política geral dos negócios i. i. fixar a política geral dos negócios da Companhia e acompanhar sua da Companhia e acompanhar sua execução; execução; execução; aprovar e alterar o orçamento anual ii. aprovar e alterar o orçamento anual ii. aprovar e alterar o orçamento anual da Companhia, bem como das da Companhia, bem como das da Companhia, bem como das sociedades por ela controladas, e sociedades por ela controladas, e as sociedades por ela controladas, e as as metas e estratégias de negócios metas e estratégias de negócios metas e estratégias de negócios previstos previstos previstos para o período subsequente; iii. fixar a política geral dos negócios da Companhia e acompanhar sua eleger e destituir, a qualquer tempo, os diretores da Companhia, para o período subsequente; iii. eleger e destituir, a qualquer tempo, os diretores da Companhia, para o Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. período subsequente; iii. eleger e destituir, a qualquer tempo, Exclusão de redundância nas competências do os Conselho de Administração. diretores da Companhia, REDAÇÃO ATUAL fixando-lhes as REDAÇÃO PROPOSTA atribuições, fixando-lhes as REDAÇÃO COMPARADA atribuições, observadas as disposições legais e observadas as disposições legais e estatutárias, bem como escolher o estatutárias; fixando-lhes fiscalizar a gestão dos Diretores, estatutárias, bem como escolher o executivo principal da Companhia; iv. fiscalizar a gestão dos Diretores, iv. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os examinando, a qualquer tempo, os examinarexaminando, a qualquer livros da Companhia, solicitar livros da Companhia e solicitando tempo, os livros da Companhia, informações contratos informações contratos solicitar e solicitando informações via celebrados ou em via de celebração sobre contratos celebrados ou em ou sobre quaisquer outros atos; via celebrados sobre ou em de celebração, ou sobre quaisquer sobre outros atos; v. atribuições, observadas as disposições legais e executivo principal da Companhia; iv. as COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS de celebração, ou Aprimoramento de redação. sobre quaisquer outros atos; atribuir os honorários de cada um Ajuste de redação, tendo em vista que o dos membros do Conselho de dos membros do Conselho de dos membros do Conselho de Conselho Fiscal da Companhia passará a ser de Administração da Companhia, da Administração da Companhia, da Administração da Companhia, da funcionamento permanente. Diretoria e do Conselho Fiscal, Diretoria, do Conselho Fiscal, e Diretoria e, do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, bem dos como quando em funcionamentoe dos Adicionalmente, foi incluída a previsão da como as diretrizes estabelecer as diretrizes referentes Comitês, bem como estabelecer as competência do Conselho de Administração critérios atribuir os honorários de cada um estabelecer referentes aos v. atribuir os honorários de cada um Comitês, bem v. de aos critérios de remuneração dos diretrizes referentes aos critérios de para (i) atribuir os honorários dos Comitês; e remuneração dos administradores e administradores e membros do remuneração dos administradores e (ii) realizar a verificação do cumprimento das membros do Conselho Fiscal de Conselho Fiscal da Companhia e membros do Conselho Fiscal da diretrizes fixadas pelo Conselho com relação sociedades controladas; de sociedades controladas assim Companhia aos critérios de remuneração. como realizar a verificação de seu controladas assim como realizar a cumprimento, que verificação de seu cumprimento, Ainda, com o objetivo de trazer maior clareza respeitados os limites previamente desde que respeitados os limites às estabelecidos previamente Companhia, foi incluída a previsão expressa de Geral; desde em Assembleia e de sociedades estabelecidos Assembleia Geral; em disposições do Estatuto Social da que a remuneração a ser fixada pelo Conselho REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS de Administração deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Assembleia Geral da Companhia. vi. escolher, destituir os auditores vi. independentes; vii. convocar a Assembleia Geral; escolher, destituir os auditores vi. independentes; vii. escolher, destituir os auditores Redação inalterada. independentes; convocar a Assembleia Geral de vii. acionistas e de debenturistas; convocar a Assembleia Geral de Ajuste de redação com o objetivo de esclarecer acionistas e de debenturistas; a competência do Conselho de Administração para convocar as Assembleias Gerais tanto de acionistas quanto de debenturistas da Companhia. viii. aprovar e submeter à Assembleia viii. aprovar e submeter à Assembleia viii. aprovar e submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras Geral as demonstrações financeiras Geral as demonstrações financeiras e o Relatório da Administração da e o Relatório da Administração da e o Relatório da Administração da Companhia, neles incluídas as Companhia, neles incluídas as Companhia, demonstrações consolidadas; demonstrações consolidadas; demonstrações consolidadas; Não há disposição correspondente. ix. criar comitês de assessoramento ix. neles incluídas Redação inalterada. as criar comitês de assessoramento Visando à melhor organização e sistematização destinados a auxiliar os membros destinados a auxiliar os membros do Estatuto Social da Companhia, incluiu-se no do Conselho de Administração, do Conselho de Administração, rol bem como definir a respectiva bem como definir a respectiva Administração composição composição assessoramento destinados Conselho Administração e atribuições específicas; e atribuições específicas; de competências de a do criação Conselho de a de comitês de auxiliar e o matérias relacionadas. Não há disposição correspondente. x. eleger e destituir os membros dos comitês Conselho de assessoramento de ao Administração x. eleger e destituir os membros dos Inclusão de dispositivo com o objetivo de comitês atribuir ao Conselho de Administração a Conselho de assessoramento de ao Administração competência para deliberar sobre a matéria. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA previstos neste Estatuto Social; ix. aprovar e alterar o Regimento Interno da Companhia e xi. do previstos neste Estatuto Social; aprovar e alterar o Regimento Interno Conselho de Administração; da Companhia, COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS xi. do aprovar e alterar o Regimento Interno da Companhia e Redação inalterada. do Conselho de Administração; Conselho de Administração, e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração; x. estabelecer a localização da sede xii. da Companhia, bem como criar e extinguir filiais, agências sucursais, estabelecer a localização da sede xii. da Companhia; e escritórios, xii. Companhia, bem como criar e artigo 2º Estatuto Social proposta transferiu a extinguir competência sobre a matéria para a Diretoria. filiais, agências sucursais, e escritórios, departamentos e representações em qualquer qualquer ponto do território ponto do território nacional e no exterior; submeter à Assembleia Geral o xiii. submeter à Assembleia Geral o xiii. submeter à Assembleia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido destino a ser dado ao lucro líquido destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; do exercício; do exercício; deliberar sobre a aquisição de xiv. deliberar sobre a aquisição de xiv. deliberar sobre a aquisição de controle e de participação em controle e de participação em controle e de participação em outras outras sociedades, bem como o outras sociedades, bem como o sociedades, bem como o aumento aumento em aumento em de ou sociedades ou controladas ou coligadas no país ou sociedades de participação controladas coligadas no país ou no exterior; xiii. Dispositivo ajustado, tendo em vista que o departamentos e representações em nacional e no exterior; xi. estabelecer a localização da sede da deliberar sobre a qualquer subsidiária; criação de participação controladas coligadas no país ou no exterior; de xv. deliberar sobre a qualquer subsidiária; criação participação em Redação inalterada. Redação inalterada. sociedades no exterior; de xv. deliberar sobre a qualquer subsidiária; criação de Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL xiv. xv. REDAÇÃO PROPOSTA autorizar a alienação, no todo ou xvi. autorizar a alienação, no todo ou xvi. autorizar a alienação, no todo ou Dispositivo alterado para (i) substituir a em parte, das participações de sua em parte, das açõesparticipações de referência a “ações” por “participações”, com o propriedade propriedade das sua propriedade de emissão das objetivo sociedades controladas e coligadas, sociedades controladas e coligadas, sociedades controladas e coligadas, participação societária; e (ii) excluir a previsão caso tais ações representem valor que caso tais ações representem valor de um valor mínimo às participações, para a superior a R$10.000.000,00 (dez orçamento anual da Companhia; superior a R$10.000.000,00 (dez atribuição da competência do Conselho de milhões de reais), que não esteja milhões de reais), que não esteja Administração para deliberar sobre a matéria. prevista no orçamento anual da prevista no orçamento anual da Companhia; Companhia; de emissão das autorizar associações e celebração xvii. não de emissão esteja prevista no autorizar associações e celebração xvii. autorizar associações e celebração de acordos de acionistas pela de acordos de acionistas pela de acordos de acionistas pela Companhia Companhia Companhia ou por suas ou por suas controladas; Não há disposição correspondente. xviii. autorizar a aquisição de ações de xix. autorizar ou por a celebração de xviii. celebração Redação inalterada. Inclusão de dispositivo com o objetivo de atribuir ao Conselho de Administração a que não sejam controladas por ou que não sejam controladas por ou competência para deliberar sobre a matéria. estejam sob controle comum da estejam sob controle comum da Companhia. Companhia. xvi. autorizar a aquisição de ações de cancelamento ou permanência efeito em em tesouraria e posterior alienação; permanência de cancelamento em tesouraria Redação inalterada. ou e posterior alienação; investimentos que xx. de de xix. a de cancelamento ou permanência aprovar formas consórcios com outras sociedades autorizar a aquisição de ações de autorizar de emissão da Companhia, para posterior outras consórcios com outras sociedades emissão da Companhia, para efeito e englobar suas emissão da Companhia, para efeito tesouraria de controladas; alienação; xvii. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS em parte, das ações de sua controladas; xvi. REDAÇÃO COMPARADA aprovar investimentos em valor xx. aprovar investimentos que Aprimoramento de redação. REDAÇÃO ATUAL xviii. igual 10.000.000,00 (dez milhões de superior a R$ 10.000.000,00 (dez previstos no orçamento anual da reais), quando não previstos no milhões de reais), quando não Companhia ou de suas controladas; orçamento anual da Companhia ou previstos no orçamento anual da de suas controladas; Companhia ou de suas controladas; qualquer empréstimo, xxi. aprovar superior qualquer a R$ empréstimo, excederemem xxi. qualquer igual ou empréstimo, financiamento ou a concessão de financiamento ou a concessão de financiamento ou a concessão de qualquer qualquer qualquer garantia real ou garantia real ou garantia real fidejussória pela Companhia ou por fidejussória pela Companhia ou por por suas controladas, isolada ou suas suas cumulativamente cumulativamente dentro do período cumulativamente dentro do período compreendido compreendido dentro compreendido do pelo controladas, isolada pelo ou orçamento controladas, pelo isolada ou orçamento orçamento então em vigor, em então em vigor, em valor igual ou então em vigor, em valor igual ou valor superior a R$10.000.000,00 superior a R$ 10.000.000,00 (dez superior a R$ 10.000.000,00 (dez (dez milhões de reais); milhões de reais); milhões de reais); aprovar qualquer operação operação Ajuste na competência do Conselho de individual cujo valor exceda R$ individual cujo valor exceda R$ Administração, sem prejuízo da adequada 10.000.000,00 (dez milhões de 10.000.000,00 (dez milhões de divulgação prevista para tais operações. reais), entre a Companhia e suas reais), entre a Companhia e suas controladas, de um lado, e seus controladas, de um lado, e seus acionistas, suas controladas, suas acionistas, suas controladas, suas coligadas, coligadas, controladoras Não há disposição correspondente. xix. aprovar ou qualquer natureza, controladoras ou sociedades sob controle comum desses, de outro lado; desses, de outro lado; autorizar a assinatura de contratos de qualquer Aprimoramento de redação. ou fidejussória pela Companhia ou sociedades sob controle comum xx. aprovar valor COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS milhões de reais), quando não aprovar ou REDAÇÃO COMPARADA excederem R$10.000.000,00 (dez período xix. REDAÇÃO PROPOSTA que xxii. autorizar a assinatura de contratos de qualquer natureza, excetuados xxii. autorizar a assinatura de contratos Dispositivo ajustado para limitar a competência de qualquer natureza, excetuados os do Conselho de Administração, excetuando os REDAÇÃO ATUAL impliquem xxi. xxii. obrigações REDAÇÃO PROPOSTA para a REDAÇÃO COMPARADA os contratos com clientes, que contratos Companhia ou representem valores impliquem impliquem em obrigações para a com COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS clientes, obrigações para que contratos com clientes do rol de competências, a visando a otimizar o processo decisório de Companhia ou representem valores Companhia ou representem valores R$10.000.000,00 (dez milhões de em em reais), que não estejam previstos 10.000.000,00 (dez milhões de 10.000.000,00 (dez milhões de no orçamento da Companhia ou de reais), que não estejam previstos no reais), que não estejam previstos no suas controladas; orçamento da Companhia ou de orçamento da Companhia ou de suas controladas; suas controladas; montante superior a autorizar a Diretoria a adquirir ou xxiii. montante superior a R$ autorizar a Diretoria a adquirir ou xxiii. montante superior a autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens do ativo permanente, alienar bens do ativo permanente, alienar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir ou renunciar a direitos, transigir ou renunciar a direitos, transigir ou onerar de qualquer forma, bens em onerar de qualquer forma, bens em onerar de qualquer forma, bens em valores valores valores que representem que representem que responsabilidade igual ou superior responsabilidade igual ou superior a a R$10.000.000,00 (dez milhões de a R$ 10.000.000,00 (dez milhões R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não estejam previstos de reais), que não estejam previstos reais), que não estejam previstos no no orçamento anual da Companhia no orçamento anual da Companhia orçamento anual da Companhia ou ou de suas controladas; ou de suas controladas; de suas controladas; xxiv. fixar o voto a ser dado pelo xxiv. Redação Inalterada. representem responsabilidade igual ou superior fixar o voto a ser dado pelo contratos que geram receita à Companhia. R$ fixar o voto a ser dado pelo Ajuste de redação para limitar a competência representante da Companhia nas representante da Companhia nas representante da Companhia nas do Conselho de Administração prevista neste Assembleias Gerais e reuniões das Assembleias Gerais e reuniões das Assembleias Gerais e reuniões das dispositivo às matérias de sua competência, Sociedades em que participe como Sociedades em que participe como Sociedades em que participe como elencadas neste do Estatuto Social. acionista e aprovar previamente as acionista e aprovar previamente as acionista e aprovar previamente as alterações do Contrato Social das alterações do Contrato Social das alterações do Contrato Social das sociedades em que a Companhia sociedades em que a Companhia sociedades em que a Companhia participa como sócia, inclusive participa como sócia para as participa como sócia para as REDAÇÃO ATUAL aprovando a escolha COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS dos matérias relacionadas aos itens matérias relacionadas aos itens deste Artigo, inclusive aprovando a deste Artigo, inclusive aprovando a controladas ou coligadas a serem escolha dos administradores de escolha dos administradores de eleitos com o voto da Companhia; sociedades ou sociedades controladas ou coligadas coligadas a serem eleitos com o a serem eleitos com o voto da voto da Companhia; Companhia; de aprovar a emissão de bônus de xxv. subscrição; xxiv. REDAÇÃO COMPARADA sociedades administradores xxiii. REDAÇÃO PROPOSTA controladas aprovar a emissão de bônus de xxv. subscrição; aprovar a emissão de debêntures xxvi. aprovar a emissão de bônus de subscrição; aprovar a emissão e cancelamento xxvi. aprovar a emissão e cancelamento Ajuste de redação para adaptar o Estatuto não conversíveis em ações e sem de debêntures conversíveis em de debêntures não conversíveis em Social à redação atual da Lei nº 6.404/76, garantia real, ou a venda destas, se ações, dentro do limite do capital ações e sem garantia real, ou a estabelecendo a competência do Conselho de em tesouraria; autorizado; venda destas, se em tesouraria, Administração para deliberar sobre a emissão e dentro cancelamento de debêntures conversíveis em do limite do capital ações, dentro do limite do capital autorizado. autorizado; xxv. deliberar sobre a emissão de ações xxvii. deliberar sobre a emissão de ações dentro dentro do limite do capital autorizado, nos termos do § 1º do do limite do autorizado; artigo 5º deste Estatuto Social; xxvi. xxvii. Redação inalterada. aprovar a contratação capital xxvii. deliberar sobre a emissão de ações Aprimoramento de redação com o objetivo de dentro trazer maior clareza às disposições do Estatuto do limite do capital autorizado, nos termos do § 1º do Social da Companhia. artigo 5º deste Estatuto Social; de aprovar a contratação de Dispositivo excluído, tendo em vista que a instituição prestadora dos serviços instituição prestadora dos serviços Companhia não terá mais Units referenciadas de escrituração de ações e Units; de escrituração de ações e Units; em ações de sua emissão. xxvii. fixar as regras para emissão e Dispositivo excluído, tendo em vista que a cancelamento de Units; Companhia não terá mais Units referenciadas fixar as regras para emissão e cancelamento de Units; Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. xxvi. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS em ações de sua emissão. Não há disposição correspondente. xxviii. apresentar à Assembleia Geral xxvi.apresentar à Assembleia Geral Inclusão de dispositivo em linha com o previsto chapa para eleição de membros do chapa para eleição de membros do no novo Art. 14 que trata da eleição dos Conselho de Administração, com Conselho de Administração, com membros do Conselho de Administração pelo ou ou sem suplentes, na forma prevista sistema de chapas. sem prevista suplentes, no Artigo na forma 14 deste no Artigo 14 deste Estatuto; Estatuto; xxviii. definir lista tríplice de empresas especializadas em definir lista tríplice de empresas avaliação especializadas em ix. avaliação xxviii. definir lista tríplice de Ajuste de referência com vistas a adaptar o empresas Estatuto Social ao Regulamento do Novo especializadas em econômica de empresas para a econômica de empresas para a avaliação econômica de empresas elaboração de laudo de avaliação elaboração de laudo de avaliação para a elaboração de laudo de das ações da Companhia, nos casos das ações da Companhia, nos casos avaliação das ações da Companhia, de Oferta Pública de Aquisição de oferta pública de aquisição de nos casos de Oferta Pública de para cancelamento de registro de ações Aquisiçãooferta companhia aberta ou para saída do registro de companhia aberta ou aquisição Nível para saída do Novo Mercado; e cancelamento 2 de Governança para cancelamento de pública de ações de Mercado. de para registro de companhia aberta ou para saída do Corporativa; e Nível 2 de Governança Corporativa; e Novo Mercado; e xxix. manifestar-se favorável ou manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de contrariamente a respeito de contrariamente pública de qualquer pública de qualquer qualquer oferta xxix. oferta x. xxix. manifestar-se favorável ou a oferta respeito de pública de Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS aquisição de ações que tenha por aquisição de ações que tenha por aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da objeto as ações de emissão da objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer Companhia, por meio de parecer Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado prévio fundamentado, divulgado prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da em até 15 em publicação do edital da oferta publicação do edital da oferta publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que pública de aquisição de ações, que pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a deverá abordar, no mínimo: (i) a deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da conveniência e oportunidade da conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de oferta pública de aquisição de oferta pública de aquisição de ações ações quanto ao interesse do ações quanto ao interesse do quanto ao interesse do conjunto dos conjunto dos acionistas e em conjunto dos acionistas e em acionistas e em relação à liquidez relação à liquidez dos valores relação à liquidez dos valores dos valores mobiliários de sua mobiliários de sua titularidade; (ii) mobiliários de sua titularidade; (ii) titularidade; (ii) as repercussões da as repercussões da oferta pública as repercussões da oferta pública oferta pública de aquisição de ações de aquisição de ações sobre os de aquisição de ações sobre os sobre os interesses da Companhia; interesses da Companhia; (iii) os interesses da Companhia; (iii) os (iii) planos estratégicos divulgados pelo planos estratégicos divulgados pelo divulgados ofertante em relação à Companhia; ofertante em relação à Companhia; relação à Companhia; (iv) outros (iv) outros pontos que o Conselho (iv) outros pontos que o Conselho pontos de de Administração Administração pertinentes, bem considerar como as (quinze) Administração pertinentes, bem dias da considerar como as até 15 os (quinze) planos pelo que pertinentes, o dias da estratégicos ofertante Conselho em de considerar bem como as informações exigidas pelas regras informações exigidas pelas regras informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM aplicáveis estabelecidas pela CVM. aplicáveis estabelecidas pela CVM. Parágrafo único - Os valores mencionados Parágrafo único - Os valores mencionados Redação incluída para passar a prever a neste artigo serão atualizados ao final de neste artigo serão atualizados ao final de cada atualização dos valores de alçada previstos cada ano civil pela variação do IPCA/IBGE ano civil pela variação do IPCA/IBGE ou, em neste artigo. Não há disposição correspondente. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA ou, em caso de sua extinção, por outro índice caso de sua extinção, por outro índice que que venha legalmente a substituí-lo. venha legalmente a substituí-lo. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Seção IV Seção IV Seção IV Diretoria Diretoria Diretoria Artigo 18 - A Diretoria será composta de no Artigo 18 - A Diretoria será composta por no Artigo 18 - A Diretoria será composta depor Ajuste de redação para estabelecer que a o mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) mandato dos Diretores passará a ser de 2 (dois) Diretores, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 Diretoresmembros, sendo 1 (um) Diretor anos, em linha com o prazo mandato dos (um) Diretor de Finanças, 1 (um) Diretor de (um) Diretor de Finanças, 1 (um) Diretor de Presidente, 1 (um) Diretor de Finanças, 1 membros do Conselho de Administração Relações com Investidores e os demais, Relações com Investidores, e os demais (um) Diretor de Relações com Investidores, e estabelecido Diretores, Diretores os Mercado. sem designação específica, sem designação específica, demais, Diretores, Redação inalterada. sem designação acionistas ou não, residentes no País, eleitos acionistas ou não, residentes no País, eleitos específica, acionistas ou não, residentes no pelo Conselho de Administração e por ele pelo Conselho de Administração e por ele País, eleitos pelo Conselho de Administração destituíveis a qualquer tempo, com mandato destituíveis a qualquer tempo, com mandato e por ele destituíveis a qualquer tempo, com de 3 (três) anos, permitida a recondução. de 2 (dois) anos, permitida a recondução e a mandato de 32 (trêsdois) anos, permitida a cumulação de cargos. recondução e a cumulação de cargos. § 1º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, § 1º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, § 1º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos permanecerão no exercício dos respectivos permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos cargos, até a eleição e posse dos novos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores. Diretores. Diretores. § 2º - Ocorrendo vacância de cargo de § 2º - Ocorrendo vacância de cargo de § 2º - Ocorrendo vacância de cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá ao Diretor, ou impedimento do titular, caberá ao Diretor, ou impedimento do titular, caberá ao Conselho de Administração eleger o novo Conselho de Administração eleger o novo Conselho de Administração eleger o novo Diretor ou designar o substituto, cujo Diretor ou designar o substituto, cujo Diretor ou designar o substituto, cujo mandato expirará com os demais Diretores. mandato expirará com os demais Diretores. mandato expirará com os demais Diretores. pelo Redação inalterada. Redação inalterada. Regulamento do Novo REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 3º - Em caso de ausência ou impedimento § 3º - Em caso de ausência ou impedimento § 3º - Em caso de ausência ou impedimento temporário, os Diretores substituir-se-ão, temporário, os Diretores substituir-se-ão, temporário, os Diretores substituir-se-ão, reciprocamente, por designação da Diretoria. reciprocamente, por designação da Diretoria. reciprocamente, por designação da Diretoria. § 4º - Os membros do Conselho de § 4º - Os membros do Conselho de § 4º - Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, Administração, até o máximo de um terço, Administração, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para os cargos de poderão ser eleitos para os cargos de poderão ser eleitos para os cargos de Diretores, com exercício cumulativo de Diretores, com exercício cumulativo de Diretores, com exercício cumulativo de funções. funções. funções. Ocorrendo Conselheiro-Diretor, esta hipótese, caberá optar ao pela Ocorrendo Conselheiro-Diretor, esta hipótese, caberá optar REDAÇÃO COMPARADA ao pela Ocorrendo Conselheiro-Diretor, esta hipótese, caberá optar COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Redação inalterada. Redação inalterada. ao pela remuneração que fizer jus, como Conselheiro remuneração que fizer jus, como Conselheiro remuneração que fizer jus, como Conselheiro ou como administrador-executivo. ou como administrador-executivo. ou como administrador-executivo. § 5º - A posse dos membros da Diretoria § 5º - A posse dos membros da Diretoria § 5º - A posse dos membros da Diretoria Ajuste de referência com vistas a adaptar o estará condicionada à prévia subscrição do estará condicionada à prévia subscrição do estará condicionada à prévia subscrição do Estatuto Social ao Regulamento do Novo Termo de Anuência dos Administradores nos Termo de Anuência dos Administradores nos Termo de Anuência dos Administradores nos Mercado. termos do disposto no Regulamento do Nível termos do disposto no Regulamento do Novo termos do disposto no Regulamento do Nível 2, bem como ao atendimento dos requisitos Mercado, bem como ao atendimento dos 2,Novo Mercado, bem como ao atendimento legais aplicáveis. requisitos legais aplicáveis. dos requisitos legais aplicáveis. Artigo 19 - Os mandatos serão sempre Artigo 19 - Os mandatos serão sempre Artigo 19 - Os mandatos serão sempre Ajuste assinados por 2 (dois) Diretores em conjunto, assinados por 2 (dois) Diretores em conjunto, assinados por 2 (dois) Diretores em conjunto, Companhia, com vistas à maior celeridade na sendo um deles necessariamente o Diretor e outorgados para fins específicos e por sendo um deles necessariamente o Diretor prática de atos pela Companhia. Presidente, fins prazo determinado, não excedente de 1 (um) Presidente, e outorgados para fins específicos específicos e por prazo determinado, não ano, salvo os que contemplarem os poderes e por prazo determinado, não excedente de 1 excedente de 1 (um) ano, salvo os que da cláusula ad judicia. Além do prazo, as (um) ano, salvo os que contemplarem os contemplarem os poderes da cláusula ad procurações poderes da cláusula ad judicia. Além do e outorgados para "ad negotia" vedarão o na forma de representação da REDAÇÃO ATUAL judicia. Além do prazo, as procurações "ad REDAÇÃO PROPOSTA substabelecimento. negotia" vedarão o substabelecimento. REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS prazo, as procurações "ad negotia" vedarão o substabelecimento. Artigo 20 - A Companhia será representada, Artigo 20 - A Companhia será representada, Artigo 20 - A Companhia será representada, ativa e passivamente, em quaisquer atos que ativa e passivamente, em quaisquer atos que ativa e passivamente, em quaisquer atos que criem obrigações ou desonerem terceiros de criem obrigações ou desonerem terceiros de criem obrigações ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia, por dois obrigações para com a Companhia, por dois obrigações para com a Companhia, por dois Diretores em conjunto, por um diretor e um Diretores em conjunto, por um diretor e um Diretores em conjunto, por um diretor e um procurador, nomeado na forma acima, ou por procurador, nomeado na forma acima, ou por procurador, nomeado na forma acima, ou por dois procuradores também nomeados na dois procuradores também nomeados na dois procuradores também nomeados na forma acima, através mandato para prática forma acima, através de mandato para prática forma acima, através de mandato para prática do ato nele especificado. do ato nele especificado. do ato nele especificado. § 1º - A Diretoria poderá, ainda, designar um Não há disposição correspondente. Redação inalterada. § 1º - A Diretoria poderá, ainda, designar um As modificações dos artigos que tratam da dos seus membros para representar a dos seus membros para representar a representação da Companhia têm por objetivo Companhia em atos e operações no País ou Companhia em atos e operações no País ou adequar as formas de representação previstas no Exterior, ou constituir um procurador no Exterior, ou constituir um procurador no Estatuto Social às necessidades práticas da apenas para a prática de ato específico, apenas para a prática de ato específico, Companhia. devendo a ata que contiver a resolução de devendo a ata que contiver a resolução de Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, se necessário. se necessário. Não há disposição correspondente. § 1º - A Companhia poderá ser representada § 1º - Companhia poderá ser representada As modificações dos artigos que tratam da por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) representação da Companhia têm por objetivo procurador nos seguintes casos: (a) quando o procurador nos seguintes casos: (a) quando o adequar as formas de representação previstas ato a ser praticado impuser representação ato a ser praticado impuser representação no Estatuto Social às necessidades práticas da singular ela será representada por qualquer singular ela será representada por qualquer Companhia. Diretor ou procurador com poderes especiais; Diretor ou procurador com poderes especiais; REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS (b) nos casos de correspondência que não (b) nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da crie obrigações para a Companhia e da prática prática de administrativa, atos de inclusive simples os rotina praticados de administrativa, atos de inclusive simples os rotina praticados perante repartições públicas, sociedades de perante repartições públicas, sociedades de economia economia mista, Secretaria da Receita mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores e outros FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza, e (c) nos casos de de idêntica natureza, e (c) nos casos de licitação pública, poderes específicos mediante para outorga de licitação pública, mediante participar de poderes específicos para outorga de participar de processos licitatórios. processos licitatórios. § 2º - O Conselho de Administração poderá § 2º - O Conselho de Administração poderá As modificações dos artigos que tratam da autorizar a prática de outros atos não autorizar a prática de outros atos não representação da Companhia têm por objetivo previstos no parágrafo 1º acima por apenas previstos no parágrafo 1º acima por apenas adequar as formas de representação previstas um dos membros da Diretoria ou por um um dos membros da Diretoria ou por um no Estatuto Social às necessidades práticas da procurador, agindo isoladamente, ou ainda, procurador, agindo isoladamente, ou ainda, Companhia. por meio da aprovação de critérios de por meio da aprovação de critérios de delimitação de competência, que permitam, delimitação de competência, que permitam, em determinados casos, a representação da em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. procurador. § 2º - A Companhia será representada § 3º - A Companhia será representada § 23º - A Companhia será representada As modificações dos artigos que tratam da isoladamente por qualquer dos membros da isoladamente por qualquer dos membros da isoladamente por qualquer dos membros da representação da Companhia têm por objetivo Diretoria, sem as formalidades previstas Diretoria, sem as formalidades previstas Diretoria, sem as formalidades previstas neste adequar as formas de representação previstas Não há disposição correspondente. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA neste artigo, nos casos de recebimento de neste artigo, nos casos de recebimento de artigo, nos casos de recebimento de citações no Estatuto Social às necessidades práticas da citações ou notificações judiciais e na citações ou notificações judiciais e extrajudiciais e na Companhia. prestação de depoimento pessoal. extrajudiciais e na prestação de depoimento ou notificações REDAÇÃO COMPARADA judiciais e COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS prestação de depoimento pessoal. pessoal. Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á sempre Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á sempre Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, e a convocação cabe ao que necessário, e a convocação cabe ao que necessário, e a convocação cabe ao Diretor-Presidente, com antecedência de 2 Diretor-Presidente, com antecedência de 2 Diretor-Presidente, com antecedência de 2 (dois) dias úteis. (dois) dias úteis. (dois) dias úteis. § 1º - O quorum de instalação das reuniões é § 1º - O quorum de instalação das reuniões é § 1º - O quorum de instalação das reuniões é o da maioria dos membros em exercício, e as o da maioria dos membros em exercício, e as o da maioria dos membros em exercício, e as deliberações deliberações deliberações serão tomadas pelo voto serão tomadas pelo voto serão tomadas pelo Redação inalterada. Redação inalterada. voto favorável da maioria dos Diretores presentes favorável da maioria dos Diretores presentes favorável da maioria dos Diretores presentes à reunião. à reunião. à reunião. § 2º - As atas das reuniões e as deliberações § 2º - As atas das reuniões e as deliberações § 2º - As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro da Diretoria serão registradas em livro da Diretoria serão registradas em livro próprio. próprio. próprio. Artigo 22 - Compete à Diretoria exercer as Artigo 22 - Compete à Diretoria exercer as Artigo 22 - Compete à Diretoria exercer as atribuições que a Lei, o Estatuto Social e o atribuições que a Lei, o Estatuto Social e o atribuições que a Lei, o Estatuto Social e o Conselho de Administração lhe conferirem Conselho de Administração lhe conferirem Conselho de Administração lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao para a prática dos atos necessários ao para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. funcionamento regular da Companhia. funcionamento regular da Companhia. Artigo 23 - Compete especificamente ao §1º - Compete especificamente ao Diretor- Artigo 23 -§ 1º – Compete especificamente Diretor-Presidente: Presidente: ao Diretor-Presidente: Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL i. REDAÇÃO PROPOSTA exercer a supervisão de todas as i. atividades da Companhia; ii. iv. supervisionar as atividades dos ii. i. submeter à aprovação do Conselho iii. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS exercer a supervisão de todas as supervisionar as atividades dos ii. supervisionar as atividades dos submeter à aprovação do Conselho iii. submeter à aprovação do Conselho de Administração os planos de de Administração os planos de trabalho e orçamento anuais, os trabalho e orçamento anuais, os trabalho e orçamento anuais, os planos de investimentos e os novos planos de investimentos e os novos planos de investimentos e os novos programas programas programas expansão da de expansão da de expansão Companhia e de suas empresas Companhia e de suas empresas controladas, promovendo a sua controladas, promovendo a sua controladas, promovendo a sua execução nos termos aprovados; execução nos termos aprovados; execução nos termos aprovados; iv. formular as estratégias e diretrizes iv. formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem operacionais da Companhia, bem operacionais da Companhia, bem como estabelecer os critérios para como estabelecer os critérios para a como estabelecer os critérios para a a execução das deliberações da execução execução Assembleia Geral e do Conselho Assembleia Geral e do Conselho Assembleia Geral e do Conselho de de de Administração, com a participação Administração, com a coordenar atividades e superintender da as Diretoria, das deliberações Administração, com da a participação dos demais Diretores; v. coordenar atividades e supervisionar da as Diretoria, das deliberações Redação inalterada. da Companhia e de suas empresas formular as estratégias e diretrizes Redação inalterada. demais Diretores; de Administração os planos de de Redação inalterada. atividades da Companhia; demais Diretores; participação dos demais Diretores; v. exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; demais Diretores; iii. REDAÇÃO COMPARADA Redação inalterada. da dos demais Diretores; v. coordenar superintendersupervisionar e as convocando e presidindo as suas convocando e presidindo as suas atividades da Diretoria, convocando reuniões, com voto de qualidade reuniões, com voto de qualidade e presidindo as suas reuniões, com Aprimoramento de redação. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA em caso de empate; REDAÇÃO COMPARADA em caso de empate; COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS voto de qualidade em caso de empate; vi. vii. representar a Companhia nas Não há disposição correspondente. vi. representar a Companhia nas reuniões, assembleias e qualquer reuniões, assembleias e qualquer forma de órgão deliberativo das forma de órgão deliberativo das sociedades em que a Companhia sociedades em que a Companhia participe, caso em que deverá participe, caso em que deverá apresentar ao presidente da reunião apresentar ao presidente da reunião ou ou assembleia de referidas assembleia de sociedades a ata da reunião do Conselho de Administração que Conselho de Administração que contiver a orientação de voto da contiver a orientação de voto da Companhia; Companhia; lhe forem conferidas vi. pelo Conselho de Administração. exercer as demais atribuições que vi. vii. exercer as demais atribuições lhe forem conferidas pelo Conselho que lhe forem conferidas pelo de Administração. Conselho de Administração. Artigo 24 – Compete ao Diretor de Relações §2º – Compete ao Diretor de Relações com Artigo 24 –§ 2º -Compete ao Diretor de com Investidores, dentre outras atribuições Investidores, dentre outras atribuições que Relações com Investidores, dentre outras que lhe venham a ser estabelecidas pelo lhe venham a ser estabelecidas pelo Diretor atribuições Diretor Presidente: Presidente: estabelecidas pelo Diretor Presidente: i. representar a Companhia, i. representar a Companhia, i. que lhe representar venham a a Companhia, privativamente, perante a CVM, privativamente, perante a CVM, acionistas, investidores, bolsas de acionistas, investidores, bolsas de acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e valores, Banco Central do Brasil e valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às demais órgãos relacionados às demais relacionados Redação inalterada. Redação inalterada. ser privativamente, perante a CVM, órgãos a competência sobre a matéria. referidas sociedades a ata da reunião do exercer as demais atribuições que Sugestão de exclusão para transferir à Diretoria às Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL atividades REDAÇÃO PROPOSTA desenvolvidas no atividades mercado de capitais; ii. iii. iv. v. REDAÇÃO COMPARADA desenvolvidas no atividades mercado de capitais; planejar, coordenar e orientar o ii. desenvolvidas no mercado de capitais; planejar, coordenar e orientar o ii. planejar, coordenar e orientar o relacionamento e a comunicação relacionamento e a comunicação relacionamento e a comunicação entre entre entre a Companhia e seus a Companhia e seus a Companhia e investidores, a CVM e as entidades investidores, a CVM e as entidades onde os valores mobiliários da onde os valores mobiliários da onde os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à Companhia sejam admitidos à Companhia negociação; negociação; negociação; propor diretrizes e normas para as iii. propor diretrizes e normas para as iii. sejam admitidos à propor diretrizes e normas para as relações com os investidores da relações com os investidores da relações com os investidores da Companhia; Companhia; Companhia; observar as exigências iv. observar as exigências iv. observar as exigências estabelecidas estabelecidas pela legislação do estabelecidas pela legislação do pela legislação do mercado de mercado de capitais em vigor e mercado de capitais em vigor e capitais em vigor e divulgar ao divulgar divulgar as mercado as informações relevantes informações relevantes sobre a informações relevantes sobre a sobre a Companhia e seus negócios, Companhia e seus negócios, na Companhia e seus negócios, na na forma requerida em lei; forma requerida em lei; forma requerida em lei; ao mercado as guardar os livros societários e zelar regularidade ao mercado Não há disposição correspondente. v. dos assentamentos neles feitos; supervisionar os Redação inalterada. seus investidores, a CVM e as entidades pela vi. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Redação inalterada. Redação inalterada. guardar os livros societários e zelar Exclusão resulta em que o dever de guarda pela recai sobre os Diretores regularidade dos assentamentos neles feitos; serviços v. supervisionar os serviços vi. v. supervisionar os serviços realizados Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA realizados pelo escriturado realizados pelo escriturado pelo escriturado contratado pela contratado pela Companhia, contratado pela Companhia, Companhia, incluindo o pagamento incluindo o dividendos e pagamento de bonificações incluindo e zelar pelo cumprimento e execução das regras corporativa e o pagamento de compra e venda de ações; e e venda de ações; e vi. zelar pelo cumprimento e execução de governança das regras das disposições corporativa e vii. vi. zelar pelo cumprimento e execução de governança das das disposições corporativa regras de governança das disposições e estatutárias e legais relacionadas ao estatutárias e legais relacionadas ao estatutárias e legais relacionadas ao mercado de valores mobiliários. mercado de valores mobiliários; e mercado de valores mobiliários; e Não há disposição correspondente. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS de dividendos e bonificações e dividendos e bonificações e compra compra e venda de ações; e vii. REDAÇÃO COMPARADA vii. exercer as demais atribuições que vii. Redação inalterada. exercer as demais atribuições que Inclusão de dispositivo para passar a prever a lhe forem conferidas pelo Conselho lhe forem conferidas pelo Conselho possibilidade do Conselho de Administração de Administração. de Administração. conferir outras atribuições ao Diretor de Relações com Investidores. Artigo 25 - O Diretor Presidente determinará Artigo 23 - O Diretor Presidente determinará Artigo as funções específicas de cada um dos as funções específicas de cada um dos determinará as funções específicas de cada Diretores, observando os limites que lhe Diretores, observando os limites que lhe um dos Diretores, observando os limites que forem determinados pelo Conselho de forem determinados lhe forem determinados pelo Conselho de Administração da Companhia. Administração da Companhia. Administração da Companhia. Artigo 26 - A Diretoria, como órgão Artigo 24 - A Diretoria, como órgão Artigo 2624 - A Diretoria, como órgão colegiado, exercerá as seguintes atribuições: colegiado, exercerá as seguintes atribuições: colegiado, exercerá as seguintes atribuições: i. estabelecer políticas específicas e i. pelo Conselho de estabelecer políticas específicas e i. 2523 - O Diretor Presidente estabelecer políticas específicas e diretrizes decorrentes da orientação diretrizes decorrentes da orientação diretrizes decorrentes da orientação geral dos negócios fixada pelo geral dos negócios fixada pelo geral dos negócios fixada pelo Redação inalterada. Redação inalterada. Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA Conselho de Administração; ii. Conselho de Administração; elaborar o orçamento, a forma de ii. elaborar o orçamento, a forma de ii. elaborar o orçamento, a forma de sua execução e os planos gerais da Companhia, Companhia, Companhia, submetendo-os do a Conselho de apresentar submetendo-os aprovação do a Conselho de ao Conselho de iii. apresentar submetendo-os aprovação Administração; do de Conselho de Administração; ao Conselho de iii. apresentar ao Administração as propostas de Administração as propostas de empresas controladas relativas às empresas controladas relativas às empresas controladas relativas às diretrizes gerais de organização, de diretrizes gerais de organização, de diretrizes gerais de organização, de desenvolvimento de mercado, e ao desenvolvimento de mercado, e ao desenvolvimento de mercado, e ao plano plano plano de investimentos e investimentos e orçamento; apresentar Conselho de periodicamente de ao Administração iv. a de investimentos e apresentar periodicamente Conselho de ao Administração iv. a apresentar periodicamente Conselho de Administração ao evolução geral dos negócios da Companhia; Companhia; Companhia; Conselho de v. propor ao Conselho de v. propor ao Conselho de Administração a alienação dos Administração a alienação dos Administração a alienação dos bens bens do ativo permanente da bens do ativo permanente da do ativo permanente da Companhia, Companhia, caso Companhia, caso estes bens representem valor representem valor estes igual bens caso estes bens ou superior Redação inalterada. a evolução geral dos negócios da ao Redação inalterada. orçamento; evolução geral dos negócios da propor Redação inalterada. a Conselho Administração as propostas de orçamento; v. Conselho de Administração; sua execução e os planos gerais da Administração; iv. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS sua execução e os planos gerais da aprovação iii. REDAÇÃO COMPARADA ou representem valor igual ou superior igual superior a R$10.000.000,00 (dez a R$10.000.000,00 (dez milhões de R$10.000.000,00 (dez milhões de a milhões de reais) e a alienação não reais) e a alienação não esteja reais) e a alienação não esteja Redação inalterada REDAÇÃO ATUAL vi. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS esteja prevista no orçamento anual prevista no orçamento anual da prevista no orçamento anual da da Companhia; Companhia; Companhia; apresentar proposta ao Conselho vi. apresentar proposta ao Conselho de Regimento apresentar proposta ao Conselho de de Administração do Regimento Administração Interno da Companhia com a Interno da Companhia com a Interno da Companhia com a respectiva respectiva estrutura organizacional; respectiva estrutura organizacional; estrutura do vi. Administração do Redação inalterada. Regimento organizacional; vii. apreciar o Balanço Geral e demais vii. apreciar o Balanço Geral e demais financeiras e vii. demonstrações o financeiras e demonstrações Relatório Anual da Companhia, Relatório Anual da Companhia, Relatório Anual da Companhia, bem de bem como a proposta de destinação bem como a proposta de destinação resultado de resultado submetendo-os ao de resultado submetendo-os ao submetendo-os ao Conselho Fiscal, Conselho Fiscal, aos Auditores Conselho Fiscal, aos Auditores aos Auditores Independentes e ao Independentes e ao Conselho de Independentes e ao Conselho de Conselho de Administração; e Administração; Administração; como a proposta de Não há disposição correspondente. viii. aprovar a criação, transferência ou aprovar a criação, transferência ou Inclusão de dispositivo com o objetivo de encerramento de filiais, escritórios, encerramento de filiais, escritórios, atribuir à Diretoria a competência sobre a depósitos depósitos matéria, conforme previsto no artigo 2º do ou agências viii. de ix. ou agências de representações, em qualquer parte representações, em qualquer parte do do território nacional ou no exterior; e deliberar sobre outros assuntos território nacional ou no deliberar sobre outros assuntos ix. viii. deliberar sobre outros assuntos julgados como de competência julgados como de competência coletiva da Diretoria, ou a ela coletiva da Diretoria, ou a ela coletiva da Diretoria, ou a ela atribuídos atribuídos atribuídos Administração. Conselho de Estatuto Social proposto. exterior; e julgados como de competência pelo Redação inalterada. o demonstrações financeiras e o destinação viii. apreciar o Balanço Geral e demais pelo Administração. Conselho de pelo Administração. Conselho de Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Parágrafo único - Os valores mencionados Parágrafo único - Os valores mencionados Redação incluída para passar a prever a neste Artigo serão atualizados ao final de neste Artigo serão atualizados ao final de atualização dos valores de alçada previstos cada ano civil pela variação do IPCA/IBGE cada ano civil pela variação do IPCA/IBGE neste artigo. ou, em caso de sua extinção, por outro índice ou, em caso de sua extinção, por outro índice que venha legalmente a substituí-lo. que venha legalmente a substituí-lo. Não há disposição correspondente. Seção V Seção V Criação de seção visando à melhor organização Órgãos Auxiliares da Administração Órgãos Auxiliares da Administração do Estatuto Social para regular os Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração. Não há disposição correspondente. Artigo 25. A Companhia terá, Com o objetivo de aprimorar a governança da obrigatoriamente, os seguintes comitês de obrigatoriamente, os seguintes comitês de Companhia, propõe-se a criação de comitês assessoramento assessoramento de estatutários com o objetivo de assessorar o Administração: (a) Comitê de Pessoas; (b) Administração: (a) Comitê de Pessoas; (b) Conselho de Administração em determinadas Comitê Estratégico Operacional; (c) Comitê Comitê Estratégico Operacional; (c) Comitê matérias consideradas de grande importância à Financeiro; e (d) Comitê de Auditoria, Financeiro; e (d) Comitê de Auditoria, Gestão Companhia. Gestão de Riscos e Compliance. de Riscos e Compliance. ao Conselho terá, de Artigo 25. A ao Companhia Conselho Inclusão de cláusula para constar a criação do Comitê de Pessoas; (b) Comitê Estratégico Operacional; (c) Comitê Financeiro; e (d) Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. Não há disposição correspondente. § 1º - Os Comitês poderão analisar os temas § 1º - Os Comitês poderão analisar os temas e O disposto neste parágrafo tem por objetivo e assuntos dentro das competências definidas assuntos dentro das competências definidas esclarecer que a competência dos comitês neste Estatuto Social ou pelo Conselho de neste Estatuto Social ou pelo Conselho de abrange não só as matérias previstas no Administração em seu regimento, inclusive Administração em seu regimento, inclusive Estatuto Social como aquelas regulamentadas aqueles aqueles nos regimentos internos a serem aprovados pelo relacionados às sociedades relacionados às sociedades REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS controladas direta ou indiretamente pela controladas direta ou indiretamente pela Companhia. Companhia. § 2º O Conselho de Administração poderá § 2º - O Conselho de Administração poderá Trata da faculdade assegurada ao Conselho de criar criar Administração de criar novos comitês para o comitês assessoramento Companhia, Não há disposição correspondente. REDAÇÃO COMPARADA adicionais da com para o Administração da objetivos específicos, comitês assessoramento Companhia, adicionais da com para o Administração da objetivos específicos, Conselho de Administração. assessoramento da Administração da Companhia.. designando os seus respectivos membros designando os seus respectivos membros. § 3º - As regras aplicáveis aos comitês de § 3º - As regras aplicáveis aos comitês de O disposto neste parágrafo tem por objetivo assessoramento e seus membros, tais como assessoramento e seus membros, tais como esclarecer que as regras aplicáveis aos comitês seu seu e de assessoramento e seus membros serão procedimentos operacionais serão definidos procedimentos operacionais serão definidos reguladas não só pelo Estatuto Social, como por este Estatuto e em seus respectivos por este Estatuto e em seus respectivos também pelos regimentos internos a serem Regimentos Regimentos aprovados pelo Conselho de Administração, os funcionamento, Internos, composição aprovados e pelo funcionamento, Internos, composição aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. Conselho de Administração da Companhia. § 4º - Serão aplicáveis aos membros dos § 4º - Serão aplicáveis aos membros dos Esta disposição visa a refletir o disposto no comitês de assessoramento previstos neste comitês de assessoramento previstos neste artigo 160 da Lei das S.A.. Estatuto e dos demais comitês adicionais que Estatuto e dos demais comitês adicionais que venham a ser criados pelo Conselho de venham a ser criados pelo Conselho de Administração para o assessoramento da Administração para o assessoramento da administração da Companhia, as mesmas administração da Companhia, as mesmas obrigações e vedações impostas pela lei, por obrigações e vedações impostas pela lei, por este Estatuto e pelo Regulamento do Novo este Estatuto e pelo Regulamento do Novo Mercado aos administradores da Companhia. Mercado aos administradores da Companhia. § 5º - O Conselho de Administração definirá § 5º - O Conselho de Administração definirá Esta a remuneração dos membros dos comitês de a remuneração dos membros dos comitês de competência do Conselho de Administração quais detalharão o funcionamento, composição e procedimentos operacionais. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. disposição visa a estabelecer a REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA assessoramento, quando devida. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS assessoramento, quando devida. Subseção I Subseção I Comitê de Pessoas Comitê de Pessoas sobre a matéria. Criação de subseção visando a uma melhor organização do Estatuto Social. Artigo 26. O Comitê de Pessoas tem por Artigo 26. O Comitê de Pessoas tem por Esta disposição visa a estabelecer no Estatuto objetivo objetivo de Social os principais objetivos do Comitê de Administração na estratégia de gestão de Administração na estratégia de gestão de Pessoas, no assessoramento ao Conselho de pessoas e de remuneração de executivos, pessoas e de remuneração de executivos, bem Administração. bem como na avaliação de projetos e como na avaliação de projetos e propostas da propostas da diretoria no que se referir a diretoria no que se referir a planos de planos de sucessão e desenvolvimento de sucessão e desenvolvimento de liderança. assessorar o Conselho de assessorar o Conselho liderança. Não há disposição correspondente. § 1º - O Comitê de Pessoas poderá ser § 1º - O Comitê de Pessoas poderá ser Disposição acerca da composição do Comitê de formado por membros internos e externos à formado por membros internos e externos à Pessoas, que prevê a possibilidade do referido Companhia, Companhia, Comitê ser formado por membros internos e podendo seu regimento podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos para a sua estabelecer requisitos específicos para a sua composição. composição. externos à Companhia. A disposição também tem por objetivo ressaltar que o regimento interno do Comitê poderá estabeler requisitos específicos para a sua composição. Não há disposição correspondente. § 2º - Compete ao Comitê de Pessoas: § 2º - Compete ao Comitê de Pessoas: Disposição acerca das competências do Comitê de Pessoas. Não há disposição correspondente. a) Propor regras e acompanhar a aplicação do programa remuneração dos executivos; de a) Propor regras e acompanhar a Disposição acerca das competências do Comitê aplicação de Pessoas. do programa remuneração dos executivos; de REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA b) REDAÇÃO COMPARADA Supervisionar e opinar sempre que Supervisionar e opinar sempre que Disposição acerca das competências do Comitê necessário acerca dos projetos e necessário acerca dos projetos e de Pessoas. esforços da Companhia no que se esforços da Companhia no que se refere refere ao desenvolvimento b) de liderança; Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. c) d) COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS ao desenvolvimento de liderança; Supervisionar e opinar, sempre que Supervisionar e opinar, sempre que Disposição acerca das competências do Comitê solicitado, acerca do plano de solicitado, acerca do plano de de Pessoas. sucessão da Companhia; sucessão da Companhia; Supervisionar, acompanhar programa a de opinar e implantação do c) d) desenvolvimento Supervisionar, opinar e acompanhar Disposição acerca das competências do Comitê a implantação do programa de de Pessoas. desenvolvimento organizacional; e organizacional; e Não há disposição correspondente. e) Exercer as demais atribuições e atividades pelo Exercer as demais atribuições e Disposição acerca das competências do Comitê atividades de Pessoas. estabelecidas Conselho de Administração no regimento interno do comitê de regimento interno do comitê de pessoas. pessoas. Subseção II Subseção II Comitê Estratégico Operacional Comitê Estratégico Operacional Artigo pelo Conselho de Administração no Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. estabelecidas e) Estratégico Artigo 27. O Comitê Estratégico Operacional Esta disposição visa a estabelecer no Estatuto tem por objetivo acompanhar e, sempre que Social os principais objetivos do Comitê sempre possível, Estratégico Operacional, no assessoramento ao que de O Comitê organização do Estatuto Social. Operacional tem por objetivo acompanhar e, Conselho 27. Criação de subseção visando a uma melhor possível, recomendar Administração ao estratégia recomendar Administração ao estratégia Conselho de operacional e Conselho de Administração. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS operacional e comercial da Companhia e das comercial da Companhia e das sociedades sociedades controladas direta e indiretamente controladas direta e indiretamente pela pela Companhia (“Sociedades Controladas”). Companhia (“Sociedades Controladas”). O O Comitê acompanhará, entre outros, os Comitê acompanhará, entre outros, os clientes clientes ou potenciais clientes, processos ou potenciais clientes, processos comerciais, comerciais, contratos com clientes e as contratos com clientes e as necessidades necessidades gerenciais tecnológicas e gerenciais relacionadas às relacionadas às operações da Companhia e operações da Companhia e Sociedades Sociedades Controladas. Controladas. §1º. O Comitê Estratégico Operacional §1º. O Comitê Estratégico Operacional Disposição acerca da composição do Comitê poderá ser formado por membros internos e poderá ser formado por membros internos e Estratégico externos externos possibilidade do referido Comitê ser formado à tecnológicas Companhia, e podendo seu à Companhia, podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos regimento estabelecer requisitos específicos para a sua composição. para a sua composição. Operacional, que prevê a por membros internos e externos à Companhia. A disposição também tem por objetivo ressaltar que o regimento interno do Comitê poderá estabeler requisitos específicos para a sua composição. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. §2º. Compete ao Comitê Estratégico §2º. Compete ao Comitê Estratégico Operacional: Operacional: a) a) Acompanhar, discutir e opinar Acompanhar, Disposição acerca das competências do Comitê Estratégico Operacional. discutir e opinar sobre a estratégia operacional e de sobre a estratégia operacional e de relacionamento com os clientes da relacionamento com os clientes da Companhia e de suas sociedades Companhia e de suas sociedades controladas; controladas; Disposição acerca das competências do Comitê Estratégico Operacional. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA b) c) d) e) Supervisionar e opinar sempre que Supervisionar e opinar sempre que Disposição acerca das competências do Comitê necessário acerca dos projetos e Estratégico Operacional. esforços da Companhia no que se esforços da Companhia no que se refere a projetos de novos ou atuais refere a projetos de novos ou atuais clientes; clientes; Acompanhar, discutir e opinar Não há disposição correspondente. b) COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS necessário acerca dos projetos e c) Acompanhar, discutir e opinar sobre a implantação de novas sobre a implantação de novas tecnologias e serviços aos clientes tecnologias e serviços aos clientes da Companhia; da Companhia; Acompanhar a eficiência dos d) Acompanhar a eficiência dos planos de melhoria de qualidade, planos de melhoria de qualidade, margens e satisfação dos clientes; e margens e satisfação dos clientes; e Exercer as demais atribuições e atividades Não há disposição correspondente. REDAÇÃO COMPARADA estabelecidas pelo e) Disposição acerca das competências do Comitê Estratégico Operacional. Disposição acerca das competências do Comitê Estratégico Operacional. Exercer as demais atribuições e Disposição acerca das competências do Comitê atividades Estratégico Operacional. estabelecidas pelo Conselho de Administração no Conselho de Administração no regimento interno do comitê de regimento interno do comitê de pessoas. pessoas. Subseção III Subseção III Comitê Financeiro Comitê Financeiro Criação de subseção visando a uma melhor Art. 28 - O Comitê Financeiro tem por Art. 28 - O Comitê Financeiro tem por Esta disposição visa a estabelecer no Estatuto objetivo acompanhar e, sempre que possível, objetivo acompanhar e, sempre que possível, Social os principais objetivos do Comitê recomendar ao Conselho de Administração a recomendar ao Conselho de Administração a Financeiro, no assessoramento ao Conselho de estratégia de performance econômica, de estratégia de performance econômica, de Administração. organização do Estatuto Social. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS geração de caixa, de investimentos e de geração de caixa, de investimentos e de mitigação de riscos da Companhia, bem mitigação de riscos da Companhia, bem como como e assessorar e avaliar projetos e propostas da propostas da Diretoria para otimizar a gestão assessorar e avaliar Diretoria para otimizar a gestão financeira financeira dos seus recursos dos seus recursos. §1º. O Comitê Financeiro poderá ser §1º. O Comitê Financeiro poderá ser formado Disposição acerca da composição do Comitê formado por membros internos e externos à por à Financeiro, que prevê a possibilidade do Companhia, Companhia, regimento referido Comitê ser formado por membros podendo projetos seu regimento membros internos podendo e externos seu estabelecer requisitos específicos para a sua estabelecer requisitos específicos para a sua composição. composição. internos e externos à Companhia. A disposição também tem por objetivo ressaltar que o regimento interno do Comitê poderá estabeler requisitos específicos para a sua composição. Não há disposição correspondente. §2º. Compete ao Comitê Financeiro: §2º. Compete ao Comitê Financeiro: Disposição acerca das competências do Comitê Financeiro. Não há disposição correspondente. a) Monitorar o desempenho a) Monitorar o desempenho econômico da econômico da Companhia e de Companhia e de suas controladas, tendo suas em em da indústria, as metas atribuídas à Diretoria e controladas, perspectiva os tendo benchmarks indústria, as metas atribuídas à Diretoria e o cenário perspectiva os benchmarks Disposição acerca das competências do Comitê Financeiro. da o cenário macro econômico; macro econômico; Não há disposição correspondente. b) Monitorar a evolução da estrutura b) Monitorar a evolução da estrutura de de capital da Companhia e de suas capital controladas controladas direta ou da Companhia direta ou e de suas indiretamente, Disposição acerca das competências do Comitê Financeiro. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA c) REDAÇÃO COMPARADA indiretamente, contribuindo para contribuindo sua otimização contínua; contínua; Acompanhar operacional administrativa, a nas para sua COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS otimização eficiência c) Acompanhar a eficiência operacional nas dimensões operacional dimensões administrativa, operacional e e econômica, inclusive na evolução de seu econômica, inclusive na evolução modelo de negócios e nas transformações de seu modelo de negócios e nas inerentes à sua atividade; e Disposição acerca das competências do Comitê Financeiro. transformações inerentes à sua atividade; e Não há disposição correspondente. d) Exercer as demais atividades d) Exercer Não há disposição correspondente. demais Administração Administração no regimento interno do no regimento pelo atividades estabelecidas interno do comitê financeiro. Não há disposição correspondente. as estabelecidas pelo Conselho de Conselho de Disposição acerca das competências do Comitê Financeiro. comitê financeiro. Subseção IV Subseção IV Criação de subseção visando a uma melhor Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance Compliance Art. 29 - O Comitê de Auditoria, Gestão de Art. 29 - O Comitê de Auditoria, Gestão de Esta disposição visa a estabelecer no Estatuto Riscos e Compliance tem por objetivo Riscos e Compliance tem por objetivo Social os principais objetivos do Comitê de assessorar o Conselho de Administração da assessorar o Conselho de Administração da Auditoria, no assessoramento ao Conselho de Companhia nas questões relacionadas a Companhia nas questões relacionadas a Administração. auditoria interna e externa, mecanismos e auditoria interna e externa, mecanismos e controles relacionadas à gestão de riscos, controles relacionadas à gestão de riscos, estratégias e políticas voltadas a controles estratégias e políticas voltadas a controles internos e conformidade com as normas internos e conformidade com as normas organização do Estatuto Social. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS aplicáveis em assuntos relacionados aos aplicáveis em assuntos relacionados aos temas de sua competência nas sociedades temas de sua competência nas sociedades controladas direta e indiretamente pela controladas direta e indiretamente pela Companhia. Companhia. § 1º - O Comitê de Auditoria, Gestão de § 1º - O Comitê de Auditoria, Gestão de Disposição acerca da composição do Comitê de Riscos e Compliance poderá ser formado por Riscos e Compliance poderá ser formado por Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance, que membros internos e externos à Companhia, membros internos e externos à Companhia, prevê a possibilidade do referido Comitê ser podendo seu regimento estabelecer requisitos podendo seu regimento estabelecer requisitos formado por membros internos e externos à específicos para a sua composição. específicos para a sua composição. Companhia. A disposição também tem por objetivo ressaltar que o regimento interno do Comitê poderá estabeler requisitos específicos para a sua composição. Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. §2º - Compete ao Comitê de Auditoria, §2º - Compete ao Comitê de Auditoria, Disposição acerca das competências do Comitê Gestão de Riscos e Compliance: Gestão de Riscos e Compliance: de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. a) propor ao Conselho de a) propor ao Conselho de Administração a indicação dos Administração a indicação dos auditores independentes, bem como auditores independentes, bem como a substituição de tais auditores a substituição de tais auditores independentes, e opinar sobre sua independentes, e opinar sobre sua contratação para qualquer outro contratação para qualquer outro serviço serviço não diretamente relacionado relacionado auditoria não aos das diretamente trabalhos de demonstrações financeiras da Companhia; aos trabalhos de auditoria das demonstrações Companhia; financeiras da Disposição acerca das competências do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. REDAÇÃO ATUAL Não há disposição correspondente. REDAÇÃO PROPOSTA b) REDAÇÃO COMPARADA supervisionar as atividades dos supervisionar as atividades dos Disposição acerca das competências do Comitê auditores independentes, a fim de auditores independentes, a fim de de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. avaliar: (i) a sua independência; (ii) avaliar: (i) a sua independência; (ii) a qualidade dos serviços prestados; a qualidade dos serviços prestados; e (iii) a adequação dos serviços e (iii) a adequação dos serviços prestados prestados às necessidades b) da Companhia; Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. c) d) COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS às necessidades da Companhia; supervisionar as atividades da c) supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e estrutura, bem como a qualidade e integridade integridade dos processos de dos processos auditoria interna e independente e de gestão de riscos, propondo ao de gestão de riscos, propondo ao Conselho de Administração as Conselho ações que forem necessárias; ações que forem necessárias; supervisionar as atividades da área de controles as supervisionar as atividades da área Disposição acerca das competências do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. da de controles internos da Companhia Companhia e de suas controladas, e de suas controladas, avaliando a avaliando a efetividade e a suficiência da de estrutura de controles internos, dos controles internos, dos processos processos de auditoria interna e de auditoria interna e independente independente e do gerenciamento e do gerenciamento de risco da de risco da Companhia e das suficiência a internos d) Administração efetividade da estrutura e de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. de auditoria interna e independente e de Disposição acerca das competências do Comitê REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA Companhia e das controladas, REDAÇÃO COMPARADA sociedades apresentando sociedades as controladas, apresentando as recomendações de recomendações de aprimoramento aprimoramento de práticas políticas, procedimentos práticas e que entender demais atividades COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS e de políticas, procedimentos que entender necessárias; e necessárias; e Não há disposição correspondente. e) Exercer as e) Exercer as demais atividades estabelecidas pelo Conselho de estabelecidas pelo Conselho de Administração Administração no regimento interno do comitê financeiro. no Disposição acerca das competências do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. regimento interno do comitê financeiro. CAPÍTULO IV CAPÍTULO IV CAPÍTULO IV Conselho Fiscal Conselho Fiscal Conselho Fiscal Artigo 27 - A Companhia terá um Conselho Artigo 30 - A Companhia terá um Conselho Artigo 3027 - A Companhia terá um Dispositivo alterado para estabelecer que o Fiscal, composto de 3 (três) membros e Fiscal, composto de 3 (três) membros e Conselho Fiscal, composto de 3 (três) Conselho Fiscal da Companhia passará a ser de suplentes em igual número, não tendo caráter suplentes funcionamento permanente. permanente, e só será eleito e instalado pela funcionamento Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos Assembleia casos previstos em lei. prevista em lei. Geral a pedido de acionistas, nos casos § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, Ajuste de redação tendo em vista que o pessoas pessoas pessoas Conselho Fiscal da Companhia passará a ser de em igual número, de membros e suplentes em igual número, não eleito pela tendo caráterde funcionamento permanente, e na forma só será eleito e instalado pela Assembleia permanente, Geral Redação inalterada. Ordinária, previstosOrdinária, na forma prevista em lei. naturais, residentes no país, naturais, residentes no país, naturais, residentes no país, legalmente qualificadas, serão eleitos pela legalmente qualificadas, serão eleitos pela legalmente qualificadas, serão eleitos pela Assembleia Geral que deliberar a instalação Assembleia Geral, a pedido de acionistas, Assembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido de acionistas, com com mandato até a primeira Assembleia do órgão, a pedido de acionistas, com mandato até a primeira Assembleia Geral Geral Ordinária que se realizar após a mandato até a primeira Assembleia Geral funcionamento permanente. . REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Ordinária que se realizar após a eleição. eleição. Ordinária que se realizar após a eleição. § 2º - Os membros do Conselho Fiscal § 2º - Os membros do Conselho Fiscal § 2º - Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração que lhes for somente farão jus à remuneração que lhes for somente farão jus à remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral, durante o fixada pela Assembleia Geral, durante o fixada pela Assembleia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e período em que o órgão funcionar e período em que o órgão funcionar e estiverem estiverem no efetivo exercício das funções. estiverem no efetivo exercício das funções. no efetivo exercício das funções. § 3º - O Conselho Fiscal, quando instalado, § 3º - O Conselho Fiscal, quando instalado, § 3º - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo terá as atribuições previstas em lei, sendo terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros. indelegáveis as funções de seus membros. indelegáveis as funções de seus membros. § 4º - A posse dos membros do Conselho § 4º - A posse dos membros do Conselho § 4º - A posse dos membros do Conselho Ajuste de referência com vistas a adaptar o Fiscal Fiscal Redação inalterada. Redação inalterada. prévia Fiscal estará condicionada à prévia subscrição Estatuto Social ao Regulamento do Novo subscrição do Termo de Anuência dos subscrição do Termo de Anuência dos do Termo de Anuência dos Membros do Mercado. Membros do Conselho Fiscal nos termos do Membros do Conselho Fiscal nos termos do Conselho Fiscal nos termos do disposto no disposto no Regulamento do Nível 2, bem disposto no Regulamento do Novo Mercado, Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais bem como ao atendimento dos requisitos como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. legais aplicáveis. aplicáveis. estará condicionada à prévia estará condicionada à CAPÍTULO V CAPÍTULO V CAPÍTULO V Exercício Social, Balanço e Resultados Exercício Social, Balanço e Resultados Exercício Social, Balanço e Resultados Artigo 28 - O exercício social terá a duração Artigo 31 - O exercício social terá a duração Artigo 3128 - O exercício social terá a de 1 (um) ano, e terminará no último dia do de 1 (um) ano, e terminará no último dia do duração de 1 (um) ano, e terminará no último mês de dezembro de cada ano. mês de dezembro de cada ano. dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 29 - Ao fim de cada exercício social Artigo 32 - Ao fim de cada exercício social Artigo 3229 - Ao fim de cada exercício Redação inalterada. Redação inalterada. Ajuste de redação. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA serão elaborados, com base na escrituração serão elaboradas, com base na escrituração social serão elaboradoselaboradas, com base mercantil da Companhia, as demonstrações mercantil da Companhia, as demonstrações na escrituração mercantil da Companhia, as financeiras, exigidas pela Lei das Sociedades financeiras, exigidas pela Lei das Sociedades demonstrações financeiras, exigidas pela Lei por Ações, de acordo com a regulamentação por Ações, de acordo com a regulamentação das Sociedades por Ações, de acordo com a aplicável. aplicável. regulamentação aplicável. § 1º - O balanço patrimonial e as § 1º - O balanço patrimonial e as § demonstrações financeiras serão submetidos demonstrações financeiras serão submetidos demonstrações financeiras serão submetidos à à Assembleia Geral pelo Conselho de à Assembleia Geral pelo Conselho de Assembleia Administração, à base dos elementos que lhe Administração, à base dos elementos que lhe Administração, à base dos elementos que lhe tiverem sido apresentados e propostos pela tiverem sido apresentados e propostos pela tiverem sido apresentados e propostos pela Diretoria. Diretoria. Diretoria. 1º - O balanço Geral COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS patrimonial pelo e Conselho as Redação inalterada. de § 2º - A Companhia poderá levantar Balanço § 2º - A Companhia poderá levantar Balanço § 2º - A Companhia poderá levantar Balanço Ajuste e aprimoramento de redação para prever e semestral semestral a distribuir dividendos em períodos ou trimestrais e distribuir ou trimestrais e distribuir possibilidade da Companhia levantar trimestrais, desde que o total dos dividendos dividendos em tais períodos, desde que o dividendos em tais períodos trimestrais, desde pagos a cada semestre do exercício não total dos dividendos pagos a cada semestre que o total dos dividendos pagos a cada exceda o montante de suas reservas de do exercício não exceda o montante de suas semestre do exercício não exceda o montante capital. reservas de capital. de suas reservas de capital. § 3º - A qualquer tempo, o Conselho de § 3º - A qualquer tempo, o Conselho de § 3º - A qualquer tempo, o Conselho de Dispositivo Administração também poderá deliberar a Administração também poderá deliberar Administração deliberar competência do Conselho de Administração distribuição de dividendos intermediários, a sobre: (i) a distribuição de dividendos sobre: (i) a distribuição de dividendos para deliberar sobre o pagamento ou crédito de conta de lucros acumulados ou de reservas intermediários, a conta de lucros acumulados intermediários, a conta de lucros acumulados juros sobre o capital próprio. de lucros existentes no último balanço anual ou de reservas de lucros existentes no último ou de reservas de lucros existentes no último ou semestral. balanço anual ou semestral ou (ii) o balanço anual ou semestral ou (ii) o pagamento ou crédito de juros sobre o capital pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio no curso do exercício aos acionistas, próprio no curso do exercício aos acionistas, também poderá balanços semestrais. ajustado para estabelecer a REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS nos termos da legislação aplicável. nos termos da legislação aplicável. Artigo 30 - Do resultado do exercício serão Artigo 33 - Do resultado do exercício serão Artigo 3330 - Do resultado do exercício deduzidos, antes de qualquer participação, deduzidos, antes de qualquer participação, serão eventuais prejuízos acumulados e a provisão eventuais prejuízos acumulados e a provisão participação, eventuais prejuízos acumulados para o imposto de renda. para o imposto de renda. e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será calculada a forma do caput deste artigo, será calculada a forma do caput deste artigo, será calculada a participação estatutária dos administradores, participação estatutária dos administradores, participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. até o limite máximo legal. até o limite máximo legal. § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo após a dedução de que trata o parágrafo após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-se-á: anterior, destinar-se-á: anterior, destinar-se-á: a. b. 5% (cinco por cento) para a a. 5% (cinco por cento) para a reserva a. deduzidos, antes de 5% (cinco por cento) para a reserva reserva legal, até atingir 20% legal, até atingir 20% (vinte por legal, até atingir 20% (vinte por (vinte por cento) do capital social cento) cento) integralizado. A constituição da integralizado. A constituição da integralizado. A constituição da Reserva Reserva Reserva Legal poderá ser do capital Legal social poderá ser do Legal capital poderá dispensada no exercício em que o dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante saldo dela, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a das reservas de capital, exceder a das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital 30% (trinta por cento) do capital 30% (trinta por cento) do capital social; social; social; lucro líquido do b. Do saldo lucro líquido do b. Redação inalterada. Redação inalterada. ser saldo dela, acrescido do montante saldo Redação inalterada. social dispensada no exercício em que o Do Redação inalterada. qualquer Do saldo lucro líquido do exercício, Redação ajustada para exclusão da remissão ao REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA exercício, obtido após a dedução exercício, obtido após a dedução de obtido após a dedução de que trata parágrafo 3º do artigo 5º, tendo em vista que o de que trata o parágrafo anterior e que trata o parágrafo anterior e o parágrafo anterior e ajustado na referido dispositivo tratava das vantagens ajustado na forma do art. 202 da ajustado na forma do art. 202 da forma do art. 202 da Lei no. asseguradas às ações preferenciais. Lei no. 6.404/76, destinar-se-ão Lei no. 6.404/76, destinar-se-ão 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte 25% (vinte e cinco por cento), para 25% (vinte e cinco por cento), para e cinco por cento), para pagamento pagamento dividendo pagamento de dividendo obrigatório a todos os os seus obrigatório acionistas, respeitado o disposto no acionistas. obrigatório de a todos de a dividendo todos os seus seus acionistas, respeitado o disposto no parágrafo 3º do artigo parágrafo 3º do artigo 5º. c. COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS 5º. O saldo restante,por proposta dos Aprimoramento da redação sobre a destinação órgãos uma do saldo do lucro líquido ajustado, em linha correspondente a até 75% (setenta parcela correspondente a até 75% com a redação vigente da Lei nº 6.404/76 e do e cinco por cento) do lucro líquido (setenta e cinco por cento) do lucro percentual do dividendo mínimo obrigatório destinada a assegurar a realização ajustado nos termos do Artigo 202, líquido ajustado nos termos do previsto neste Estatuto Social. de investimentos de interesse da respeitado o registro de lucros na Artigo 202, respeitado o registro de companhia, O saldo restante, respeitado o c. por proposta registro de lucros na reserva de administração, lucros a realizar, será levado à Reserva Investimentos, para dos órgãos uma da parcela c. da administração, reserva de lucros a realizar, será lucros na reserva de lucros a reforçar seu capital de giro, a qual levada para realizar, não poderá ultrapassar, junto com Investimentos, destinada a Reserva as demais reservas de lucros, o assegurar realização de destinada a assegurar a realização valor do Capital Social. investimentos bem como para Reserva a de para levadolevada à Investimentos, da de investimentos de interesse da companhia, bem como para reforçar reforçar seu capital de giro, a qual seu capital de giro, a qual não não poderá ultrapassar, junto com poderá ultrapassar, junto com as as demais reservas de lucros, o demais reservas de lucros, o valor valor do Capital Social. do Capital Social. bem interesse será para companhia, Artigo 31 - Os dividendos não reclamados à como Artigo 34 - Os dividendos não reclamados Artigo 3431 - Os dividendos não reclamados Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA no prazo de 03 (três) anos, contados da data no prazo de 03 (três) anos, contados da data no prazo de 03 (três) anos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição em que tenham sido colocados à disposição em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da dos acionistas, prescreverão em favor da dos acionistas, prescreverão em favor da Companhia. Companhia. Companhia. Artigo 32 - Os órgãos da administração Artigo 35 - Os órgãos da administração Artigo 3532 - Os órgãos da administração poderão pagar ou creditar juros sobre o poderão pagar ou creditar juros sobre o poderão pagar ou creditar juros sobre o capital próprio nos termos do artigo 9º, capital próprio nos termos do artigo 9º, capital próprio nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249, de 26.12.1995 e parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 e legislação e parágrafo legislação e regulamentação pertinentes, até regulamentação pertinentes, até o limite dos 26.12.19959.249/95 o limite dos dividendos mínimos obrigatórios dividendos mínimos obrigatórios de que trata regulamentação pertinentes, até o limite dos de que trata o artigo 202, da Lei 6.404/76, os o artigo 202, da Lei 6.404/76, os quais serão dividendos mínimos obrigatórios de que trata quais serão pelo valor líquido do imposto de pelo valor líquido do imposto de renda. o artigo 202, da Lei 6.404/76, os quais serão renda. REDAÇÃO COMPARADA 7º, da Lei e COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS 9.249, de legislação e Aprimoramento de redação. pelo valor líquido do imposto de renda. CAPÍTULO VI CAPÍTULO VI CAPÍTULO VI Alienação de Controle Alienação de Controle Alienação de Controle Redação inalterada. Artigo 33 - A Alienação de Controle da Artigo 36 - A Alienação de Controle da Artigo 3633 - A Alienação de Controle da Ajuste de referência com vistas a adaptar o Companhia, tanto por meio de uma única Companhia, tanto por meio de uma única Companhia, tanto por meio de uma única Estatuto Social ao Regulamento do Novo operação, como por meio de operações operação, como por meio de operações operação, como por meio de operações Mercado. sucessivas, deverá ser contratada sob a sucessivas, deverá ser contratada sob a sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o condição, suspensiva ou resolutiva, de que o condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta Adquirente se obrigue a efetivar oferta Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais pública de aquisição das ações dos demais pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as acionistas da Companhia, observando as acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação condições e os prazos previstos na legislação condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Nível 2, de vigente e no Regulamento do Novo Mercado, vigente e no Regulamento do Nível 2,Novo REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA forma a assegurar-lhes tratamento igualitário de àquele igualitário dado ao Acionista Controlador forma a assegurar-lhes àquele dado REDAÇÃO COMPARADA tratamento Mercado, Acionista tratamento ao de forma a igualitário COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS assegurar-lhes àquele Alienante. Controlador Alienante. Acionista Controlador Alienante. § 1º - Para os fins deste Estatuto Social, os Não há disposição correspondente. dado ao § 1º - Para os fins deste Estatuto Social, os Dispositivo excluído com vistas à simplificação termos utilizados neste Capítulo terão o termos utilizados neste Capítulo terão o do Estatuto Social da Companhia. sentido sentido que lhes é atribuído pelo Regulamento do Nível 2. que lhes é atribuído pelo Regulamento do Nível 2. § 2º - A oferta pública de que trata este Parágrafo Único - A oferta pública de que § 2ºParágrafo Único - A oferta pública de Artigo será exigida ainda: trata este Artigo será exigida ainda: que trata este Artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos (i) quando houver cessão onerosa de direitos (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou de subscrição de ações e de outros títulos ou de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários direitos relativos a valores mobiliários direitos conversíveis em ações, que venha a resultar conversíveis em ações, que venha a resultar conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; ou na Alienação do Controle da Companhia; ou na Alienação do Controle da Companhia; ou (ii) em caso de alienação do controle de (ii) em caso de alienação do controle de (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle sociedade que detenha o Poder de Controle sociedade que detenha o Poder de Controle da da Companhia, sendo que, nesse caso, o da Companhia, sendo que, nesse caso, o Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Acionista Acionista Controlador Alienante ficará Controlador Alienante ficará relativos a Controlador valores Redação inalterada. Redação inalterada. mobiliários Alienante Redação inalterada. ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação valor atribuído à Companhia nessa alienação valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse e anexar documentação que comprove esse e anexar documentação que comprove esse valor. valor. valor. Artigo 34 - Aquele que adquirir o Poder de Artigo 37 - Aquele que adquirir o Poder de Artigo 3734 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de Controle, em razão de contrato particular de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista compra de ações celebrado com o Acionista compra de ações celebrado com o Acionista Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL Controlador, envolvendo REDAÇÃO PROPOSTA qualquer Controlador, envolvendo REDAÇÃO COMPARADA qualquer COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Controlador, envolvendo qualquer quantidade quantidade de ações, estará obrigado a: quantidade de ações, estará obrigado a: de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo 33 acima; e 36 acima; e 3633 acima; e (i) pagar, nos termos a seguir indicados, (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, (iii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço quantia equivalente à diferença entre o preço quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação da oferta pública e o valor pago por ação da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 eventualmente adquirida em bolsa nos 6 eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do (seis) meses anteriores à data da aquisição do (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado Poder de Controle, devidamente atualizado Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia até a data do pagamento. Referida quantia até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas deverá ser distribuída entre todas as pessoas deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos que venderam ações da Companhia nos que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as pregões em que o Adquirente realizou as pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, aquisições, aquisições, proporcionalmente ao saldo proporcionalmente ao saldo proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, líquido vendedor diário de cada uma, líquido vendedor diário de cada uma, cabendo cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar à a a distribuição, distribuição, nos termos de seus distribuição, nos termos de seus BM&FBOVESPA nos operacionalizar termos de a seus regulamentos. regulamentos. regulamentos. Artigo 35 - A Companhia não registrará Artigo 38 - A Companhia não registrará Artigo 3835 - A Companhia não registrará Ajuste de referência com vistas a adaptar o qualquer transferência de ações para o qualquer transferência de ações para o qualquer transferência de ações para o Estatuto Social ao Regulamento do Novo Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a Mercado. deter o Poder de Controle, enquanto este(s) deter o Poder de Controle, enquanto este(s) deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência não subscrever(em) o Termo de Anuência não subscrever(em) o Termo de Anuência dos dos Controladores a que se refere o dos Controladores a que se refere o Controladores a que se refere o Regulamento Regulamento do Nível 2. Regulamento do Novo Mercado. do Nível 2.Novo Mercado. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Parágrafo Único - Nenhum acordo de Parágrafo Único - Nenhum acordo de Parágrafo Único - Nenhum acordo de Ajuste de referência com vistas a adaptar o acionistas que disponha sobre o exercício do acionistas que disponha sobre o exercício do acionistas que disponha sobre o exercício do Estatuto Social ao Regulamento do Novo Poder de Controle poderá ser registrado na Poder de Controle poderá ser registrado na Poder de Controle poderá ser registrado na Mercado. sede da Companhia enquanto os seus sede da Companhia enquanto os seus sede da Companhia enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de signatários não tenham subscrito o Termo de signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Anuência dos Controladores a que se refere o Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2. Regulamento do Novo Mercado. Regulamento do Nível 2.Novo Mercado. CAPÍTULO VII CAPÍTULO VII CAPÍTULO VII Cancelamento de Registro de Companhia Cancelamento de Registro de Companhia Cancelamento de Registro de Companhia Aberta Aberta Aberta Artigo 36 - Na oferta pública de aquisição Artigo 39 - Na oferta pública de aquisição de Artigo 3936 - Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista ações, a ser feita pelo Acionista Controlador de Controlador ou pela Companhia, para o ou pela Companhia, para o cancelamento do Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia registro de companhia aberta, o preço cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá mínimo a ser ofertado deverá corresponder aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado ao Valor Econômico apurado no laudo de corresponder ao Valor Econômico apurado no no laudo de avaliação elaborado nos termos avaliação dos laudo de avaliação elaborado nos termos dos dos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, respeitadas as parágrafos 1º e 2º deste Artigo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º - O laudo de avaliação referido § 1º - O laudo de avaliação referido § 1º - O laudo de avaliação referido no caput no caput deste Artigo deverá ser elaborado no caput deste Artigo deverá ser elaborado deste Artigo deverá ser elaborado por por instituição ou empresa especializada, por instituição ou empresa especializada, instituição ou empresa especializada, com com com experiência comprovada e independência parágrafos respeitadas 1º as e 2º normas deste Artigo, legais e elaborado nos termos ações, a ser feita pelo Redação inalterada. Redação inalterada. Acionista regulamentares aplicáveis. experiência comprovada e experiência comprovada e Ajuste de redação. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA independência quanto ao poder de decisão da independência quanto ao poder de decisão da quanto ao poder de decisão da Companhia, de Companhia, de seus Administradores e/ou Companhia, de seus Administradores e/ou seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de Controlador(es), satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do requisitos do parágrafo 1º do Artigo 8º da Lei Artigo 8º da Lei de Sociedades por Ações, e Artigo 8º da Lei nº 6.404/76, e conter a de Sociedades por Ações,nº 6.404/76, e conter no responsabilidade prevista no Parágrafo 6º conter Parágrafo 6º desse mesmo artigo. Os custos desse mesmo artigo. Os custos incorridos Parágrafo 6º desse mesmo artigo. Os custos incorridos com a elaboração do laudo serão com a elaboração do laudo serão incorridos incorridos com a elaboração do laudo serão incorridos integralmente pelo ofertante. integralmente pelo ofertante. incorridos integralmente pelo ofertante. § 2º - Para fins das ofertas públicas de que § 2º - A escolha da instituição ou empresa § 2º - Para fins das ofertas públicas de que Ajuste de redação de acordo com as cláusulas tratam os Capítulos VI, VII e VIII do especializada responsável pela determinação tratam os Capítulos VI, VII e VIII do presente mínimas do Regulamento do Novo Mercado. presente a responsabilidade prevista REDAÇÃO COMPARADA a além de responsabilidade satisfazer prevista COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS os no compete do Valor Econômico da Companhia é de Estatuto Social, compete privativamente à privativamente à Assembleia Geral escolher competência privativa da assembleia geral, a Assembleia Geral escolherA escolha d a a instituição ou empresa especializada partir da apresentação, pelo Conselho de instituição responsável pela determinação do Valor Administração, de lista tríplice, devendo a responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia a partir de respectiva deliberação, não se computando os Econômico da Companhia é de competência apresentação, de votos em branco, ser tomada pela maioria privativa da assembleia geral, a partir deda Administração, de lista tríplice, devendo a dos votos dos acionistas representantes das apresentação, respectiva deliberação ser tomada pela Ações em Circulação presentes naquela Administração, de lista tríplice, devendo a maioria Estatuto Social, pelo Conselho ou empresa pelo especializada Conselho de acionistas Assembleia que, se instalada, em primeira respectiva deliberação, não se computando os representantes das Ações em Circulação convocação, deverá contar com a presença de votos em branco, ser tomada pela maioria dos presentes dos votos dos se acionistas que representem, no mínimo, 20% votos dos acionistas representantes das Ações computando os votos em branco, e cabendo a (vinte por cento) do total de Ações em em Circulação presentes naquela Assembleia, cada ação, independentemente de espécie ou Circulação, ou, se instalada em segunda não se computando os votos em branco, e classe, o direito a um voto. Tal Assembleia, convocação, poderá contar com a presença cabendo a cada ação, independentemente de se instalada em primeira convocação, deverá de espécie ou classe, o direito a um voto. Tal contar com a presença de acionistas que representantes das Ações em Circulação. naquela Assembleia, não qualquer número de acionistas Assembleia que, se instalada em primeira REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA representem, no mínimo, 20% (vinte por convocação, deverá contar com a presença de cento) do total de Ações em Circulação, ou, acionistas que representem, no mínimo, 20% se instalada em segunda convocação, poderá (vinte por cento) do total de Ações em contar com a presença de qualquer número Circulação, ou, se instalada em segunda de acionistas representantes das Ações em convocação, poderá contar com a presença de Circulação. em qualquer número de acionistas representantes Circulação" para fins deste Estatuto Social das Ações em Circulação. Consideram-se todas as ações emitidas pela Sociedade, "Ações em Circulação" para fins deste exceto as detidas pelo Acionista Controlador, Estatuto Social todas as ações emitidas pela por pelos Sociedade, exceto as detidas pelo Acionista administradores da Sociedade e aquelas Controlador, por pessoas a ele vinculadas, mantidas em tesouraria. pelos administradores da Sociedade e aquelas Consideram-se pessoas a ele "Ações vinculadas, COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS mantidas em tesouraria. CAPÍTULO VIII CAPÍTULO VIII CAPÍTULO VIII Ajuste de referência com vistas a adaptar o Saída do Nível 2 Saída do Novo Mercado Saída do Nível 2Novo Mercado Estatuto Social ao Regulamento do Novo Mercado. Artigo 37 - Caso seja deliberada a saída da Artigo 40 - Caso seja deliberada a saída da Artigo 4037 - Caso seja deliberada a saída da Ajuste de referência com vistas a adaptar o Companhia do Nível 2 de Governança Companhia do Novo Mercado para que os Companhia do Nível 2 de Governança Estatuto Social ao Regulamento do Novo Corporativa para que os valores mobiliários valores mobiliários por ela emitidos passem a CorporativaNovo Mercado para que os Mercado. por ela emitidos passem a ter registro para ser admitidos à negociação fora do Novo valores mobiliários por ela emitidos passem a negociação fora do Nível 2 de Governança Mercado, ou em virtude de operação de ter registro paraser admitidos negociação fora Corporativa, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade do Nível 2 de Governança CorporativaNovo reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus Mercado, ou em virtude de operação de resultante dessa reorganização não tenha valores mobiliários admitidos à negociação reorganização societária, na qual a sociedade seus à no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e resultante dessa reorganização não tenha seus negociação no Nível 2 de Governança valores mobiliários admitidos vinte) dias contados da data da Assembleia valores mobiliários admitidos à negociação Corporativa no prazo de 120 (cento e vinte) Geral que aprovou a referida operação, o no Nível 2 de Governança CorporativaNovo REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA dias contados da data da Assembleia Geral Acionista Controlador deverá efetivar oferta Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias que aprovou a referida operação, o Acionista pública de aquisição das ações pertencentes contados da data da Assembleia Geral que Controlador deverá efetivar oferta pública de aos demais acionistas da Companhia, no aprovou a referida operação, o Acionista aquisição das ações pertencentes aos demais mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a Controlador deverá efetivar oferta pública de acionistas da Companhia, no mínimo, pelo ser apurado em laudo de avaliação elaborado aquisição das ações pertencentes aos demais respectivo Valor Econômico, a ser apurado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Artigo acionistas da Companhia, no mínimo, pelo em laudo de avaliação elaborado nos termos 39, respectivo Valor Econômico, a ser apurado dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 36, regulamentares aplicáveis. respeitadas as normas legais respeitadas as normas e legais REDAÇÃO COMPARADA e COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS em laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 3936, regulamentares aplicáveis. respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Único - O Acionista Controlador Não há disposição correspondente. Parágrafo Único - O Acionista Controlador Dispositivo excluído, com o objetivo de adaptar estará dispensado de proceder à oferta estará dispensado de proceder à oferta pública o Estatuto Social ao Regulamento do Novo pública Mercado. ações de aquisição de ações referidacaput deste referidacaput deste Artigo se a Companhia de aquisição Artigo se a Companhia sair do Nível 2 de sair do Nível 2 de Governança Corporativa Governança em razão da celebração do contrato de celebração do contrato de participação da participação da Companhia no segmento Companhia especial da BM&FBOVESPA denominado BM&FBOVESPA Novo Mercado ("Novo Mercado") ou se a Mercado companhia resultante companhia resultante societária obtiver societária obtiver de de reorganização autorização para Corporativa no em segmento ("Novo razão especial denominado Mercado") de da ou da Novo se a reorganização autorização para negociação de valores mobiliários no Novo negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação. aprovou a referida operação. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA Artigo 38 - Na hipótese de não haver Artigo 41 - Na hipótese de não haver Artigo 4138 - Na hipótese de não haver Adequação do Regulamento do Novo Mercado Acionista Controlador, caso seja deliberada a Acionista Controlador, caso seja deliberada a Acionista Controlador, caso seja deliberada a e ao novo Regulamento de Listagem. saída da Companhia do Nível 2 de saída da Companhia do Novo Mercado para saída Governança Corporativa para que os valores que os valores mobiliários por ela emitidos Governança CorporativaNovo Mercado para mobiliários por ela emitidos passem a ter passem a ser admitidos à negociação fora do que os valores mobiliários por ela emitidos registro para negociação fora do Nível 2 de Novo Mercado, ou em virtude de operação passem a ter registro paraser admitidos à Governança Corporativa, ou em virtude de de reorganização societária, na qual a negociação fora do Nível 2 de Governança operação de reorganização societária, na qual sociedade resultante dessa reorganização não CorporativaNovo Mercado, ou em virtude de a sociedade resultante dessa reorganização tenha seus valores mobiliários admitidos à operação de reorganização societária, na qual não tenha seus valores mobiliários admitidos negociação no Novo Mercado no prazo de a sociedade resultante dessa reorganização à negociação no Nível 2 de Governança 120 (cento e vinte) dias contados da data da não tenha seus valores mobiliários admitidos Corporativa ou no Novo Mercado no prazo Assembleia Geral que aprovou a referida à negociação no Nível 2 de Governança de 120 (cento e vinte) dias contados da data operação, a saída estará condicionada à Corporativa ou no Novo Mercado no prazo de da Assembleia Geral que aprovou a referida realização de oferta pública de aquisição de 120 (cento e vinte) dias contados da data da operação, a saída estará condicionada à ações nas mesmas condições previstas no Assembleia Geral que aprovou a referida realização de oferta pública de aquisição de Artigo 40 acima. operação, a saída estará condicionada à da Companhia do Nível COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS 2 de ações nas mesmas condições previstas no realização de oferta pública de aquisição de Artigo 3 acima. ações nas mesmas condições previstas no Artigo 340 acima. § 1º - A referida Assembleia Geral deverá § 1º - A referida Assembleia Geral deverá § 1º - A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da definir o(s) responsável(is) pela realização da definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) oferta pública de aquisição de ações, o(s) oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), qual(is), qual(is), deverá(ão) presente(s) assumir na Assembleia, expressamente a deverá(ão) presente(s) assumir na Assembleia, expressamente a deverá(ão) presente(s) assumir na Redação inalterada. Assembleia, expressamente a obrigação de realizar a oferta. obrigação de realizar a oferta. obrigação de realizar a oferta. § 2º - Na ausência de definição dos § 2º - Na ausência de definição dos § 2º - Na ausência de definição dos Ajuste de referência com vistas a adaptar o REDAÇÃO ATUAL responsáveis pela realização REDAÇÃO PROPOSTA da oferta responsáveis pela oferta responsáveis pela realização da oferta pública Estatuto Social ao Regulamento do Novo pública de aquisição de ações, no caso de de aquisição de ações, no caso de operação de Mercado. operação de reorganização societária, na qual operação de reorganização societária, na qual reorganização societária, na qual a companhia a companhia resultante dessa reorganização a companhia resultante dessa reorganização resultante dessa reorganização não tenha seus não tenha seus valores mobiliários admitidos não tenha seus valores mobiliários admitidos valores mobiliários admitidos à negociação à negociação no Nível 2 de Governança à negociação no Novo Mercado, caberá aos no Nível 2 de Governança CorporativaNovo Corporativa, caberá aos acionistas que acionistas que votaram favoravelmente à Mercado, caberá aos acionistas que votaram votaram favoravelmente à reorganização reorganização societária realizar a referida favoravelmente à reorganização societária societária realizar a referida oferta. oferta. realizar a referida oferta. Artigo 39 - A saída da Companhia do Nível Artigo 42 - A saída da Companhia do Novo Artigo 4239 - A saída da Companhia do Ajuste de referência com vistas a adaptar o 2 de Governança Corporativa em razão de Mercado em razão de descumprimento de Nível 2 de Governança CorporativaNovo Estatuto Social ao Regulamento do Novo descumprimento de obrigações constantes do obrigações constantes do Regulamento do Mercado em razão de descumprimento de Mercado. Regulamento do Nível 2 está condicionada à Novo à obrigações constantes do Regulamento do efetivação de oferta pública de aquisição de efetivação de oferta pública de aquisição de Nível 2Novo Mercado está condicionada à ações, no mínimo, pelo Valor Econômico ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das efetivação de oferta pública de aquisição de das ações, a ser apurado em laudo de ações, a ser apurado em laudo de avaliação ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das avaliação de que trata o Artigo 36 deste de que trata o Artigo 39 deste Estatuto, ações, a ser apurado em laudo de avaliação de Estatuto, respeitadas as normas legais e respeitadas que trata o Artigo 3936 deste Estatuto, regulamentares aplicáveis. regulamentares aplicáveis. as está da COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS pública de aquisição de ações, no caso de Mercado realização REDAÇÃO COMPARADA condicionada normas legais e respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1 - O Acionista Controlador deverá efetivar § 1 - O Acionista Controlador deverá efetivar § 1 - O Acionista Controlador deverá efetivar Redação inalterada. a oferta pública de aquisição de ações a oferta pública de aquisição de ações a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse Artigo. prevista no caput desse Artigo. prevista no caput desse Artigo. § 2 - Na hipótese de não haver Acionista § 2 - Na hipótese de não haver Acionista § 2 - Na hipótese de não haver Acionista Ajuste de referência com vistas a adaptar o Controlador e a saída do Nível 2 de Controlador e a saída do Novo Mercado Controlador e a saída do Nível 2 de Estatuto Social ao Regulamento do Novo REDAÇÃO ATUAL Governança Corporativa no caput deste Artigo deliberação Assembleia REDAÇÃO PROPOSTA referida decorrer REDAÇÃO COMPARADA referida no caput deste Artigo decorrer de Governança de deliberação referida no caput deste Artigo decorrer de os da Assembleia Geral, os CorporativaNovo COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Mercado acionistas que tenham votado a favor da deliberação acionistas que tenham votado a favor da deliberação acionistas que tenham votado a favor da deliberação da Geral, que implicou o respectivo da Assembleia Geral, os que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta deliberação descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. pública de aquisição de ações prevista no caput. que implicou o Mercado. respectivo caput. § 3 - Na hipótese de não haver Acionista § 3 - Na hipótese de não haver Acionista § 3 - Na hipótese de não haver Acionista Ajuste de referência com vistas a adaptar o Controlador e a saída do Nível 2 de Controlador e a saída do Novo Mercado Controlador e a saída do Nível 2 de Estatuto Social ao Regulamento do Novo Governança referida referida no caput deste Artigo ocorrer em Governança Mercado. no caput deste Artigo ocorrer em razão de razão de ato ou fato da administração, os referida no caput deste Artigo ocorrer em ato os Administradores da Companhia deverão razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de acionistas Administradores convocar Assembleia Geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre convocar Assembleia Geral de acionistas cuja cuja ordem do dia será a deliberação sobre como das ordem do dia será a deliberação sobre como como das obrigações constantes do Regulamento do sanar o descumprimento das obrigações obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar constantes do Regulamento do Nível 2Novo Nível 2 ou, se for o caso, deliberar pela saída pela saída da Companhia do Novo Mercado. Mercado ou, se for o caso, deliberar pela ou Corporativa fato sanar da o administração, descumprimento sanar o descumprimento CorporativaNovo da Mercado Companhia deverão da Companhia do Nível 2 de Governança saída Corporativa. Governança CorporativaNovo Mercado. da Companhia do Nível 2 de § 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada § 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada § 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada Ajuste de referência com vistas a adaptar o no Parágrafo 3º acima delibere pela saída da no Parágrafo 3º acima delibere pela saída da no Parágrafo 3º acima delibere pela saída da Estatuto Social ao Regulamento do Novo Companhia do Nível 2 de Governança Companhia do Novo Mercado, a referida Companhia do Nível 2 de Governança Mercado. Corporativa, a referida Assembleia Geral Assembleia CorporativaNovo deverá definir o(s) responsável(is) pela responsável(is) pela realização da oferta Geral deverá definir o(s) Assembleia Geral Mercado, deverá a referida definir o(s) REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS realização da oferta pública de aquisição de pública de aquisição de ações prevista responsável(is) pela realização da oferta ações no caput, pública de aquisição de ações prevista no prevista presente(s) na no caput, o(s) Assembleia, qual(is), deverá(ão) o(s) Assembleia, qual(is), presente(s) deverá(ão) na assumir caput, o(s) qual(is), presente(s) deverá(ão) na assumir expressamente a obrigação de expressamente a obrigação de realizar a Assembleia, assumir realizar a oferta. oferta. expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO IX Não há disposição correspondente. Emissão de Units CAPÍTULO IX Capítulo excluído, tendo em vista que a Emissão de Units Companhia não terá mais Units referenciadas em ações de sua emissão. Artigo 40 - A Companhia poderá contratar Não há disposição correspondente. instituição financeira para emitir Units. Artigo 40 - A Companhia poderá contratar Capítulo excluído, tendo em vista que a instituição financeira para emitir Units. Companhia não terá mais Units referenciadas em ações de sua emissão. § 1º - A emissão das Units, observados os § 1º - A emissão das Units, observados os Capítulo excluído, tendo em vista que a limites legais, deverá ser aprovada pelo limites legais, deverá ser aprovada pelo Companhia não terá mais Units referenciadas Conselho de Administração, que definirá os Conselho de Administração, que definirá os em ações de sua emissão. prazos e condições para a sua emissão. prazos e condições para a sua emissão. § 2º - As Units terão a forma escritural. Cada Não há disposição correspondente. Não há disposição correspondente. § 2º - As Units terão a forma escritural. Cada Capítulo excluído, tendo em vista que a Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4 Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4 Companhia não terá mais Units referenciadas (quatro) ações preferenciais de emissão da (quatro) ações preferenciais de emissão da em ações de sua emissão. Companhia, referentes às ações mantidas em Companhia, referentes às ações mantidas em depósito, e somente será emitida por depósito, solicitação dos acionistas que o desejarem, solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a serem estabelecidas observadas as regras a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração de acordo pelo Conselho de Administração de acordo com este Estatuto. com este Estatuto. e somente será emitida por REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 3º - A partir da emissão das Units, as ações COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS § 3º - A partir da emissão das Units, as ações Capítulo excluído, tendo em vista que a depositadas ficarão registradas em conta de depositadas ficarão registradas em conta de Companhia não terá mais Units referenciadas depósito aberta em nome do titular das ações depósito aberta em nome do titular das ações em ações de sua emissão perante a instituição financeira depositária. perante a instituição financeira depositária. Artigo 41 ao Capítulo excluído, tendo em vista que a programa de certificados de depósito de programa de certificados de depósito de ações Companhia não terá mais Units referenciadas ações de que trata este artigo, as ações de de que trata este artigo, as ações de emissão em ações de sua emissão emissão da Companhia usadas para a da Companhia usadas para a formação de formação Units somente serão transferidas mediante transferidas - de Enquanto Units mediante vinculadas somente ao Não há disposição correspondente. REDAÇÃO COMPARADA Não há disposição correspondente. serão transferência das Artigo 41 - Enquanto vinculadas transferência das Units. Units. § 1º - Exceto nas hipóteses previstas nos § 1º - Exceto nas hipóteses previstas nos Capítulo excluído, tendo em vista que a parágrafos 2º e 3º deste Artigo, o titular de parágrafos 2º e 3º deste Artigo, o titular de Companhia não terá mais Units referenciadas Units terá direito de, a qualquer tempo, Units terá direito de, a qualquer tempo, em ações de sua emissão solicitar à instituição financeira emissora e solicitar à instituição financeira emissora e escrituradora o cancelamento das Units e escrituradora o cancelamento das Units e entrega das respectivas ações depositadas, entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. disposto neste Estatuto Social. § 2º - O Conselho de Administração da Não há disposição correspondente. § 2º - O Conselho de Administração da Capítulo excluído, tendo em vista que a Companhia poderá, a qualquer tempo, Companhia Companhia não terá mais Units referenciadas suspender suspender por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units Não há disposição correspondente. poderá, por a prazo qualquer tempo, determinado, a possibilidade de cancelamento de Units em ações de sua emissão REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS prevista no parágrafo 1º deste Artigo, na prevista no parágrafo 1º deste Artigo, na hipótese de início de oferta pública de hipótese de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. § 3º - As Units lastreadas em ações que § 3º - As Units lastreadas em ações que Capítulo excluído, tendo em vista que a tenham ônus, gravames ou embaraços não tenham ônus, gravames ou embaraços não Companhia não terá mais Units referenciadas poderão ser canceladas. poderão ser canceladas. em ações de sua emissão Artigo 42 - As Units conferirão aos seus Não há disposição correspondente. Artigo 42 - As Units conferirão aos seus Capítulo excluído, tendo em vista que a titulares os mesmos direitos, vantagens e titulares os mesmos direitos, vantagens e Companhia não terá mais Units referenciadas restrições restrições em ações de sua emissão das ações de emissão Não há disposição correspondente. da Companhia por elas representadas. § 1º - O titular das Units terá o direito de participar das Companhia e Assembleias nelas prerrogativas conferidas representadas pelas Units, Não há disposição correspondente. de emissão da Capítulo excluído, tendo em vista que a da participar todas as Companhia às ações § 1º - O titular das Units terá o direito de Gerais exercer das Companhia por elas representadas. das e Assembleias nelas ações prerrogativas conferidas mediante representadas pelas comprovação de sua titularidade. § 2º - Os titulares das Units poderão ser Gerais da Companhia não terá mais Units referenciadas todas as em ações de sua emissão exercer Units, às ações mediante comprovação de sua titularidade. § 2º - Os titulares das Units poderão ser Capítulo excluído, tendo em vista que a representados em Assembleias Gerais da Não há disposição correspondente. representados em Assembleias Gerais da Companhia não terá mais Units referenciadas Companhia por procurador constituído na Companhia por procurador constituído na em ações de sua emissão forma do artigo 126 da Lei das Sociedades forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. por Ações. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA Artigo 43 - Na hipótese de desdobramento, REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Artigo 43 - Na hipótese de desdobramento, Capítulo excluído, tendo em vista que a grupamento, bonificação ou emissão de grupamento, bonificação ou emissão de novas Companhia não terá mais Units referenciadas novas ações mediante a capitalização de ações mediante a capitalização de lucros ou em ações de sua emissão lucros ou reservas, serão observadas as reservas, serão observadas as seguintes regras seguintes regras com relação às Units: com relação às Units: (a) Caso ocorra aumento da quantidade de (a) Caso ocorra aumento da quantidade de ações de Companhia, a ações de emissão da Companhia, a instituição emissora e financeira emissora e escrituradora registrará escrituradora registrará o depósito das novas o depósito das novas ações e creditará novas ações e creditará novas Units na conta dos Units na conta dos respectivos titulares, de respectivos titulares, de modo a refletir o modo a refletir o novo número de ações novo número de ações detidas pelos titulares detidas pelos titulares das Units, guardada das Units, guardada sempre a proporção de 1 sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da preferenciais de emissão da Companhia para Companhia para cada Unit, sendo que as cada Unit, sendo que as ações que não forem ações que não forem passíveis de constituir passíveis de constituir Units serão creditadas Units diretamente aos acionistas, sem a emissão de acionistas, sem a emissão de Units; e instituição emissão da Não há disposição correspondente. financeira serão creditadas diretamente aos Units; e (b) Caso ocorra redução da quantidade de (b) Caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição ações de instituição emissão da financeira Companhia, a financeira emissora e escrituradora debitará emissora e as contas de depósito das Units dos titulares escrituradora debitará as contas de depósito de ações grupadas, efetuando o cancelamento das Units dos titulares de ações grupadas, automático de Units em número suficiente efetuando o cancelamento automático de para refletir o novo número de ações detidas REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS Units em número suficiente para refletir o pelos titulares das Units, guardada sempre a novo número de ações detidas pelos titulares proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 das Units, guardada sempre a proporção de 1 (quatro) ações preferenciais de emissão da (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações Companhia para cada Unit, sendo que as preferenciais de emissão da Companhia para ações remanescentes que não forem passíveis cada Unit, sendo que as ações remanescentes de que não forem passíveis de constituir Units diretamente aos acionistas, sem a emissão de serão entregues diretamente aos acionistas, Units. constituir Units serão entregues sem a emissão de Units. Artigo 44 - Na hipótese de aumentos de Capítulo excluído, tendo em vista que a capital por subscrição de ações em que tiver capital por subscrição de ações em que tiver Companhia não terá mais Units referenciadas sido concedido o direito de preferência aos sido concedido o direito de preferência aos em ações de sua emissão acionistas da Companhia, serão observadas acionistas da Companhia, serão observadas as as seguintes regras com relação às Units: seguintes regras com relação às Units: Artigo 44 - Na hipótese de aumentos de I - Caso o aumento de capital seja realizado Não há disposição correspondente. I - Caso o aumento de capital seja realizado Capítulo excluído, tendo em vista que a mediante a emissão de ações ordinárias e mediante a emissão de ações ordinárias e Companhia não terá mais Units referenciadas preferenciais da Companhia passíveis de preferenciais da Companhia passíveis de em ações de sua emissão constituírem novas Units, os titulares das constituírem novas Units, os titulares das Units Units poderão preferência que exercer os couberem direitos de às ações Não há disposição correspondente. poderão preferência que exercer os couberem direitos às de ações representadas pelas Units, sendo que: representadas pelas Units, sendo que: (a) se o acionista subscrever novas ações (a) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária ordinária para cada 4 (quatro) ações para cada 4 (quatro) ações REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS preferenciais de emissão da Companhia, preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu favor novas Units serão emitidas a seu favor novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em contrário por parte do salvo manifestação em contrário por parte do acionista; e acionista; e (b) o acionista poderá subscrever ações (b) o acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou Companhia sem a emissão de Units, ou apenas apenas ações ordinárias ou ações ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. de subscrição de ações. II - Caso somente seja efetuada a emissão de II - Caso somente seja efetuada a emissão de Capítulo excluído, tendo em vista que a ações ordinárias ou de ações preferenciais ações ordinárias ou de ações preferenciais Companhia não terá mais Units referenciadas sem a possibilidade de serem formadas sem a possibilidade de serem formadas novas em ações de sua emissão novas Units, o titular das Units poderá Units, o titular das Units poderá exercer, exercer, diretamente, o direito de preferência diretamente, conferido conferido por cada uma das Não há disposição correspondente. ações o por direito cada de uma preferência das ações representadas pelas Units, sendo que, neste representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de caso, não poderá ser solicitada a emissão de novas Units. novas Units. CAPÍTULO X CAPÍTULO X CAPÍTULO X Liquidação, Dissolução e Extinção Liquidação, Dissolução e Extinção Liquidação, Dissolução e Extinção Artigo 45 - A Companhia entrará em Artigo 43 - A Companhia entrará em Artigo 4543 - A Companhia entrará em Redação inalterada. Redação inalterada. REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS liquidação, dissolução e extinção nos casos liquidação, dissolução e extinção nos casos liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos previstos previstos em lei, ou em virtude de deliberação em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo único - O Conselho em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. de Parágrafo único - O Conselho da Assembleia Geral. de Parágrafo único - O Conselho de Administração nomeará o liquidante, as Administração nomeará o liquidante, as Administração nomeará o liquidante, as formas e diretrizes a seguir, fixará os seus formas e diretrizes a seguir, fixará os seus formas e diretrizes a seguir, fixará os seus honorários e elegerá o Conselho Fiscal, que honorários e elegerá o Conselho Fiscal, que honorários e elegerá o Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o período de deverá funcionar durante o período de deverá funcionar durante o período de liquidação. liquidação. liquidação. Redação inalterada. CAPÍTULO XI CAPÍTULO XI CAPÍTULO XI Juízo Arbitral Juízo Arbitral Juízo Arbitral Redação inalterada. Artigo 46 - A Companhia, seus acionistas, Artigo 44 - A Companhia, seus acionistas, Artigo 4644 - A Companhia, seus acionistas, Ajuste de referência com vistas a adaptar o Administradores e os membros do Conselho Administradores e os membros do Conselho Administradores e os membros do Conselho Estatuto Social ao Regulamento do Novo Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de Mercado. arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou do Mercado, toda e qualquer disputa ou do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, controvérsia que possa surgir entre eles, controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da relacionada com ou oriunda, em especial, da relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, aplicação, validade, eficácia, interpretação, aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições violação e seus efeitos, das disposições violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, contidas na Lei nº 6.404/76, no estatuto contidas na Lei das Sociedades por Ações,nº no estatuto social da Companhia, nas normas social da Companhia, nas normas editadas 6.404/76, no estatuto social da Companhia, editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Conselho Monetário Nacional, pelo nas normas editadas pelo Conselho Monetário pelo Banco Central do Brasil e pela Banco Central do Brasil e pela Comissão de Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como Valores Mobiliários, bem como nas demais Comissão de Valores Mobiliários, bem como REDAÇÃO ATUAL nas demais normas REDAÇÃO COMPARADA ao normas aplicáveis ao funcionamento do nas mercado de capitais em geral, além daquelas funcionamento do mercado de capitais em geral, constantes geral, daquelas constantes do do Regulamento do Novo demais além normas daquelas aplicáveis COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS funcionamento do mercado de capitais em além aplicáveis REDAÇÃO PROPOSTA constantes ao do Regulamento do Nível 2, do Regulamento de Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, do Arbitragem, do Regulamento de Sanções e Regulamento de Sanções e do Contrato de Regulamento de Arbitragem, do Regulamento do Contrato de Participação no Nível 2 de Participação no Novo Mercado. de Sanções e do Contrato de Participação no Governança Corporativa. Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado. CAPÍTULO XI Não há disposição correspondente. Disposições Transitórias CAPÍTULO XI Capítulo excluído, tendo em vista que a Disposições Transitórias conversão compulsória de ações preferenciais em ações ordinárias com o objetivo de permitir a migração da Companhia para o Novo Mercado será deliberada na mesma Assembleia convocada para deliberar sobre a reforma do Estatuto Social da Companhia, a qual também tem por objetivo sua migração ao Novo Mercado. Artigo 47 - A conversão compulsória das Não há disposição correspondente. Artigo 47 - A conversão compulsória das Capítulo excluído, tendo em vista que a da ações preferenciais de emissão da Companhia conversão compulsória de ações preferenciais Companhia em ações ordinárias, a fim de em ações ordinárias, a fim de permitir a sua em ações ordinárias com o objetivo de permitir permitir a sua migração para o segmento migração para o segmento especial de a migração da Companhia para o Novo especial de listagem da BM&FBOVESPA listagem da BM&FBOVESPA denominado Mercado será deliberada na mesma Assembleia denominado Novo Mercado, caso seja Novo Mercado, caso seja aprovada em convocada para deliberar sobre a reforma do aprovada Assembleia da Estatuto Social da Companhia, a qual também ações preferenciais em de emissão Assembleia Geral Geral Extraordinária será Companhia, será obrigatoriamente realizada tem por objetivo sua migração ao Novo obrigatoriamente realizada na proporção de 1 na proporção de 1 (uma) ação preferencial Mercado. (uma) ação preferencial para cada nova ação para Extraordinária da Companhia, cada nova ação ordinária, sem REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS ordinária, sem pagamento ou atribuição de pagamento ou atribuição de qualquer prêmio, qualquer prêmio, sob qualquer forma, a sob qualquer forma, a quaisquer acionistas, quaisquer acionistas, independentemente de independentemente de espécie, classe ou espécie, classe ou titularidade de suas ações, titularidade de suas ações, sendo vedada sendo vedada ainda a aprovação de qualquer ainda a aprovação de qualquer proposta ou proposta ou operação cujo efeito seja, por operação cujo efeito seja, por qualquer meio, qualquer meio, realizar a conversão das realizar a conversão das ações preferenciais ações preferenciais em ordinárias ou a em ordinárias ou a migração para o Novo migração para o Novo Mercado sem a Mercado sem a observância desta relação observância desta relação paritária entre paritária entre todas as ações de emissão da todas as ações de emissão da Companhia. Companhia. § 1º - A conversão compulsória das ações Não há disposição correspondente. § 1º - A conversão compulsória das ações Capítulo excluído, tendo em vista que a preferenciais de emissão da Companhia em preferenciais de emissão da Companhia em conversão compulsória de ações preferenciais ações ordinárias com o objetivo de permitir a ações ordinárias com o objetivo de permitir a em ações ordinárias com o objetivo de permitir sua migração para o Novo Mercado, sua Mercado, a migração da Companhia para o Novo conforme previsto no caput deste artigo, conforme previsto no caput deste artigo, Mercado será deliberada na mesma Assembleia poderá ser implementada, no prazo de até 5 poderá ser implementada, no prazo de até 5 convocada para deliberar sobre a reforma do (cinco) anos contados de 2 de abril de 2013, (cinco) anos contados de 2 de abril de 2013, Estatuto Social da Companhia, a qual também independentemente de realização de nova independentemente de realização de nova tem por objetivo sua migração ao Novo Assembleia Especial dos detentores de ações Assembleia Especial dos detentores de ações Mercado. preferenciais de emissão da Companhia, uma preferenciais de emissão da Companhia, uma vez que tal medida já foi previamente vez que tal medida já foi previamente aprovada, conforme exige o artigo 136, § 1º aprovada, conforme exige o artigo 136, § 1º da Lei das Sociedades por Ações, na da Lei das Sociedades por Ações, na Assembleia Especial de Preferencialistas Assembleia Especial de Preferencialistas realizada em 2 de abril de 2013. realizada em 2 de abril de 2013. migração para o Novo REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA § 2º - Os detentores de ações preferenciais Não há disposição correspondente. REDAÇÃO COMPARADA COMENTÁRIOS/JUSTIFICATIVAS § 2º - Os detentores de ações preferenciais Capítulo excluído, tendo em vista que a reconhecem e concordam que a deliberação reconhecem e concordam que a deliberação conversão compulsória de ações preferenciais aprovada aprovada de em ações ordinárias com o objetivo de permitir Preferencialistas realizada em 2 de abril de Preferencialistas realizada em 2 de abril de a migração da Companhia para o Novo 2013 tem caráter irrevogável e irretratável e 2013 tem caráter irrevogável e irretratável e Mercado será deliberada na mesma Assembleia integra os direitos conferidos às ações de integra os direitos conferidos às ações de convocada para deliberar sobre a reforma do emissão da Companhia, não podendo ser emissão da Companhia, não podendo ser Estatuto Social da Companhia, a qual também proposta ou aprovada qualquer deliberação proposta ou aprovada qualquer deliberação tem por objetivo sua migração ao Novo em sentido contrário antes do término do em sentido contrário antes do término do Mercado. prazo de que trata o § 1º deste artigo 47. prazo de que trata o § 1º deste artigo 47. na Assembleia Especial de na Assembleia Especial CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta Anexo II ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Denominação, Sede, Objeto e Duração Artigo 1º - A CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. (“"Companhia”") é uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis. § 1º - Com a admissão da Companhia ao segmento especial de listagem denominado Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. –- Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“"BM&FBOVESPA”"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado da BM&FBOVESPA (“"Regulamento do Nível 2”Novo Mercado"). § 2º - O Regulamento do Nível 2 prevaleceráA Companhia, seus administradores e acionistas deverão observar o disposto no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, incluindo as regras referentes à retirada e exclusão de negociação de valores mobiliários admitidos à negociação nos Mercados Organizados administrados pela BM&FBOVESPA. § 3º - As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas decorrentes de sua aplicaçãoprevistas neste Estatuto. § 34º - Os termos iniciados em letra maiúscula, quando não definidos no corpo deste Estatuto Social, terão o significado que lhes são atribuídos no Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPAdo Novo Mercado. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Av. Paulista, nº 407, 8º andar, Vila Mariana, CEP 01311-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-000, e pode, por deliberação do Conselho de Administração, independentemente de autorização da Assembleia Geralda Diretoria, abrir, manter e fechar filiais, escritórios, depósitos ou agências de representações, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a participação, direta ou indireta, em outras sociedades, comerciais e civis, como sócia, acionista ou quotista, no país ou no exterior. Artigo 4º - O prazo de duração será por tempo indeterminado. CAPÍTULO II Do Capital Social e Ações Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$ 181.637.683,90 (cento e oitenta e um milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos), dividido em 345.767.870 ações, sendo 119.725.707 ações ordinárias e 226.042.163 ações preferenciaistotalmente subscrito e integralizado, dividido em 3.457.678 (três milhões, quatrocentas e cinquenta e sete mil, seiscentas e setenta e oito) ações ordinárias, todas escriturais, nominativas, escriturais e sem valor nominal. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 1º - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 2º - A Companhia não poderá emitir ações preferenciais e partes beneficiárias. § 3º - A Companhia está autorizada a aumentar seu capital social em até 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações, ordinárias ou preferenciaisaté que o valor do seu capital social alcance R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração, que fixará as condições da emissão. § 24º - ANa emissão de novas ações, debêntures conversíveis em ações eou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de valores ou, subscrição pública, ou permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos da lei,o Conselho de Administração poderá excluir o direito de preferência para os antigos acionistas na subscrição, ou alterarreduzir o prazo para seu exercício. § 3º - As ações preferenciais asseguram a seus titulares as seguintes vantagens: (i) prioridade no reembolso em caso de liquidação da Companhia, sem prêmio, (ii) pagamento de dividendos mínimos, não cumulativos, de (a) 6% (seis por cento) ao ano, sobre o valor resultante da divisão do capital subscrito pelo número de ações da Companhia ou (b) 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo o que for maior entre (a) e (b); e (iii) direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia, fazendo jus ao mesmo preço e às mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante. § 4º - As ações preferenciais conferem ao seu titular, ainda, o direito a voto restrito, exclusivamente nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, conforme definido no Regulamento do Nível 2, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral; (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia, conforme disposto no artigo 36 abaixo; e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, devendo tal direito a voto prevalecer enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2. § 5º - As ações preferenciais poderão representar até 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas pela Companhia, podendo em sua emissão ser alterada a proporção anteriormente existente entre ações ordinárias e preferenciais.§ 6º - A Companhia poderá, nos termos e limites de plano aprovado por deliberação da Assembleia Geral, outorgar opção de compra de ações em favor dos administradores e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços a sociedade sob seu controle. § 76º - A não realização, pelo subscritor, do valor subscrito nas condições previstas no boletim ou na chamada fará com que o mesmo fique, de pleno direito, constituído em mora, para fins dos artigos 106 e 107 da Lei númeronº 6.404/76, sujeitando-se ao pagamento do valor em atraso corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M na menor periodicidade legalmente admitida, além dos juros de 12% (doze por cento) ao ano, “"pro rata temporis”" e multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação em atraso, devidamente atualizada. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 8º - Os acionistas poderão converter ações ordinárias em preferenciais e ações preferenciais em ordinárias, para formação de certificados de depósito de ações (“Units”), à razão de uma ação ordinária em preferencial e vice-versa, desde que integralizadas, observado o limite previsto no parágrafo quinto deste artigo e a ordem cronológica dos pedidos. Os pedidos de conversão deverão ser apresentados pelos acionistas, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pelo Conselho de Administração. Os pedidos de conversão cuja consecução importe na violação da relação legal entre ações ordinárias e preferenciais serão objeto de rateio ou sorteio a ser estruturado pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO III SEÇÃO ISeção I Da Assembleia Geral Artigo 6º - A Assembleia Geral é o órgão superior da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da Companhia. Artigo 7º - A Assembleia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: (a) Ordinariamente: dentro dos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício social, para: i. ii. iii. (i) tomar as contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso; e (iii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, quando for o caso; e fixar a remuneração dos administradores. (b) Extraordinariamente: sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem o pronunciamento dos acionistas. Artigo 8º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração, cabendo ao seu Presidente consubstanciar o respectivo ato, ou na forma prevista no Parágrafo Único do art. 123 da Lei n°º 6.404 de 15.12.1976./76. Artigo 9º - A Assembleia Geral será instalada por qualquer Diretor da Companhia, que procederá à eleição da mesa Diretora, composta de um presidente e um secretário, escolhidos dentre os presentes. Artigo 10 - Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata, assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, no mínimo, a maioria necessária para as deliberações tomadas. § 1oº - A ata será lavrada na forma de sumário dos fatos, inclusive dissidências e protestos. § 2º - Salvo deliberações em contrário da Assembleia, as atas serão publicadas com omissão das assinaturas dos acionistas. Artigo 11 –- Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: a. a. reformar o estatuto social; CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta b. c. d. e. f. g. h. i. j. b. eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da Companhia, ressalvado o disposto no Artigo 17, III, deste Estatuto; c. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; d. autorizar a emissão de debêntures conversíveis em ações, ressalvado o disposto no Artigo 17, XXIV, desteneste Estatuto; e. suspender o exercício dos direitos do acionista; f. deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; g. deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; h. autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordatarecuperação judicial ou extrajudicial; deliberar sobre proposta de saída da Companhia do Novo Mercado; e escolher a instituição ou a empresa especializada responsável pela avaliação da Companhia, nas hipóteses previstas na Lei nº 6.404/76 e neste Estatuto Social. SEÇÃOSeção II Administração da Companhia Artigo 12 - A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, na forma da lei e deste Estatuto Social, estando os seus membros dispensados de prestar caução para exercer suas funções. §1oº - O Conselho de Administração, órgão colegiado de deliberação, exercerá a administração superior da Companhia, deliberando sobre a estratégia da Companhia e demais atribuições previstas em seu Estatuto Social. §2oº - A Diretoria é órgão executivo de administração da Companhia, atuando cada um de seus membros segundo a respectiva competência. §3oº - As atribuições e poderes conferidos por lei a cada um dos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão. SEÇÃOSeção III Conselho de Administração Artigo 13 –- O Conselho de Administração será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 1309 (trezenove) membros e, podendo a Assembleia Geral eleger igual número de suplentes, com a denominação de Conselheiros,todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com mandato unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1º –- Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Será(ão), sendo também considerado(s) independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo artigo 141, parágrafos 4º e 5º da Lei de Sociedades por Ações.nº 6.404/76. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 2º –- Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento nos termos do Regulamento do Nível 2.para o número inteiro: (i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). § 3º - Os cargos de Presidente doO Conselho de Administração terá um Presidente e um Vice-Presidente escolhidos entre seus membros, que serão eleitos pela maioria dos votos dos membros do Conselho de Administração na primeira reunião a se realizar após a posse destes. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração convocar ou solicitar a convocação das reuniões do Conselho de Administração e, ao Vice-Presidente, substituir interinamente o Presidente sempre que necessário no exercício de suas funções. § 4º - Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa, ressalvado o disposto no item 5.4 do Regulamento do Nível 2.. § 45º - A posse dos membros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. § 56º - Findo o mandato, os Conselheiros permanecerão no exercício dos cargos até a investidura dos administradores que os substituam, nos termos da lei e deste Estatuto. Artigo 14 – O Conselho de Administração terá um Presidente escolhido entre seus membros, que convocará e presidirá suas reuniões, e será eleito, anualmente, pela maioria de votos de seus membros, sendo a primeira eleição realizada imediatamente após a posse destes. Artigo 15 - No caso de vacância no cargo de Conselheiro, inclusive do Presidente, o seu respectivo suplente assumirá o cargo em complementação do mandato do Conselheiro substituído. § 17º - Em suas ausências ou impedimentos temporários, o Conselheiro será substituído por seu suplente, quando houver, a ser especificamente designado para cada reunião. Nas hipóteses de ausências ou impedimentos temporários do Presidente, este indicará dentre os Conselheiros efetivos aquele que assumirá a Presidênciaseu suplente, quando houver, o substituirá como membro do Conselho de Administração interinamente e será substituído pelo seu suplente nas reuniões respectivas, mas não exercerá a função de Presidente, que será atribuída ao Vice-Presidente do Conselho de Administração e, na hipótese de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, os demais membros do Conselho escolherão quem assumirá interinamente as funções de Presidente da reunião. § 28º - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro e, na falta de seu suplente para cumprir o tempo remanescente do mandato, os seus substitutos serão nomeados pelos demais Conselheiros até a primeira Assembleia Geral que se realizar, na forma da lei., não havendo suplente, o Conselho de Administração elegerá tantos conselheiros substitutos quantos forem os cargos vagos, sendo que os conselheiros eleitos nos termos deste Artigo terão o seu mandato encerrado na próxima Assembleia Geral que for realizada. § 9º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo 8º acima, quando houver vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração, o Vice-Presidente assumirá a Presidência do Conselho e os membros do Conselho de Administração elegerão um novo Vice-Presidente dentre os demais membros em exercício. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta Artigo 14 – Ressalvado o disposto no Artigo 15 deste Estatuto, a eleição dos membros do Conselho de Administração dar-se-á pelo sistema de chapas. § 1º - Na eleição de que trata este Artigo, somente poderão concorrer as chapas: (a) indicadas pelo Conselho de Administração; ou (b) que sejam indicadas, na forma prevista no Parágrafo 3° deste Artigo, por qualquer acionista ou conjunto de acionistas. § 2º - O Conselho de Administração deverá, até ou na data da convocação da Assembleia Geral destinada a eleger os membros do Conselho de Administração, divulgar proposta da administração com a indicação dos integrantes da chapa proposta e disponibilizar na sede da Companhia declaração assinada por cada um dos integrantes da chapa por ele indicada, contendo: (a) sua qualificação completa; (b) descrição completa de sua experiência profissional, mencionando as atividades profissionais anteriormente desempenhadas, bem como qualificações profissionais e acadêmicas; e (c) informações sobre processos disciplinares e judiciais transitados em julgado em que tenha sido condenado, como também informação, se for o caso, da existência de hipóteses de impedimento ou conflito de interesses previstas no Artigo 147, Parágrafo 3° da Lei das Sociedades por Ações. § 3º - Sem prejuízo da possibilidade dos acionistas ou conjunto de acionistas solicitarem a inclusão de candidatos ao Conselho de Administração da Companhia previamente à convocação de Assembleia Geral, nos termos da regulamentação aplicável, os acionistas ou conjunto de acionistas que desejarem propor outra chapa para concorrer aos cargos no Conselho de Administração deverão, com antecedência de, pelo menos, 05 (cinco) dias em relação à data marcada para a Assembleia Geral, encaminhar ao Conselho de Administração declarações assinadas individualmente pelos candidatos por eles indicados, contendo as informações mencionadas no Parágrafo anterior, cabendo ao Conselho de Administração providenciar a divulgação imediata, por meio de aviso inserido na página da Companhia na rede mundial de computadores e encaminhado, por meio eletrônico, para a CVM e para a BM&FBOVESPA, dos integrantes da chapa proposta e da informação de que os documentos referentes às demais chapas apresentadas encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. § 4º - O Conselho de Administração ou os acionistas, conforme o caso, deverão identificar, dentre os integrantes da chapa proposta, os nomes indicados como candidatos a Conselheiros Independentes, observado o disposto no Parágrafo 1° do Artigo 13 acima. § 5º - A mesma pessoa poderá integrar duas ou mais chapas, inclusive aquela indicada pelo Conselho de Administração. § 6º - Cada acionista somente poderá votar a favor de uma chapa, sendo declarados eleitos os candidatos da chapa que receber maior número de votos na Assembleia Geral. Artigo 15 – Na eleição dos membros do Conselho de Administração é facultado aos acionistas requerer, na forma da lei, a adoção do processo de voto múltiplo, desde que o façam, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral, observados os requisitos previstos em lei e na regulamentação da CVM. § 1º - A Companhia, imediatamente após o recebimento do pedido, deverá divulgar, por meio de aviso inserido em sua página na rede mundial de computadores e encaminhado, por meio eletrônico, à CVM e à BM&FBOVESPA, a informação de que a eleição se dará pelo processo do voto múltiplo. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 2º - Instalada a Assembleia Geral, a mesa promoverá, à vista das assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas e do número de ações de titularidade dos acionistas presentes, o cálculo do número de votos que caberão a cada acionista. § 3º - Na hipótese de eleição dos membros do Conselho de Administração pelo processo de voto múltiplo, deixará de haver a eleição por chapas e serão candidatos a membros do Conselho de Administração os integrantes das chapas de que trata o Artigo 14, bem como os candidatos que vierem a ser indicados por acionista presente, desde que sejam apresentadas à Assembleia Geral as declarações assinadas por estes candidatos, com o conteúdo referido no Parágrafo 2º do Artigo 14 deste Estatuto. § 4º - Cada acionista terá o direito de cumular os votos a ele atribuídos em um único candidato ou distribuí-los entre vários, sendo declarados eleitos aqueles que receberem maior quantidade de votos. § 5º - Os cargos que, em virtude de empate, não forem preenchidos, serão objeto de nova votação, pelo mesmo processo, ajustando-se o número de votos que caberá a cada acionista em função do número de cargos a serem preenchidos. § 6º - Sempre que a eleição tiver sido realizada pelo processo de voto múltiplo, a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração pela Assembleia Geral importará a destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição. § 7º - Caso a Companhia venha a estar sob controle de acionista ou grupo controlador, conforme definido no Artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, acionistas minoritários detentores de ações ordinárias poderão, na forma prevista no Parágrafo 4º do Artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações, requerer que a eleição de um membro do Conselho de Administração seja feita em separado, não sendo aplicáveis a tal eleição as regras previstas no Artigo 14 acima. Artigo 16 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada trimestrepor mês, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de qualquer membro do Conselhopelo Presidente do Conselho de Administração ou por 3 (três) de seus membros. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas, de forma presencial ou não, podendo excepcionalmente ser realizada por conferência telefônica, vídeo conferência, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do conselheiro e a comunicação com todas as demais pessoas que participarem da reunião. § 1º - AsA convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. § 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de Administração deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração deverão ser convocadas por escrito com antecedência mínima de 0503 (cinco) dias úteis, devendo a convocação conter a ordem do dia e as matérias a serem deliberadas na respectiva reunião. Não obstante esta disposiçãotrês) dias úteis. Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, nos casos de urgência as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas, excepcionalmente, com 01 (um) dia útil de antecedência. Independentemente das formalidades de convocação, considerar-se-á regular a reunião do Conselho de Administração a que CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta comparecerem todos os seus membros.§ 2º - O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será a maioria dosa que participarem todos os seus membros em exercício. § 3º - O quórum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será a maioria dos membros em exercício. § 4º - O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto pessoal, o de desempate. § 45º - A Ata da Reunião do Conselho de Administração que eleger, destituir, designar ou fixar as atribuições dos Diretores deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado e publicada em órgão da imprensa local, adotando-se idêntico procedimento para atos de outra natureza, quando o Conselho de Administração julgar conveniente. § 56º - As decisões do Conselho de Administração constarão de ata que será assinada pelos presentes. § 6º - O Conselho de Administração poderá determinar a criação de comitês de assessoramento destinados a auxiliar os membros do Conselho de Administração, bem como definir a respectiva composição e atribuições específicas. § 7º - Aos comitês criados caberá a análise e discussão das matérias definidas como de sua competência, bem como a formulação de propostas e recomendações, para deliberação pelo Conselho de Administração. Artigo 17 - Compete ao Conselho de Administração: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. I. fixar a política geral dos negócios da Companhia e acompanhar sua execução; II. aprovar e alterar o orçamento anual da Companhia, bem como das sociedades por ela controladas, e as metas e estratégias de negócios previstos para o período subsequente; III. eleger e destituir, a qualquer tempo, os diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições, observadas as disposições legais e estatutárias, bem como escolher o executivo principal da Companhia; IV. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinarexaminando, a qualquer tempo, os livros da Companhia, solicitar e solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, ou sobre quaisquer outros atos; V. atribuir os honorários de cada um dos membros do Conselho de Administração da Companhia, da Diretoria e, do Conselho Fiscal, quando em funcionamentoe dos Comitês, bem como estabelecer as diretrizes referentes aos critérios de remuneração dos administradores e membros do Conselho Fiscal da Companhia e de sociedades controladas assim como realizar a verificação de seu cumprimento, desde que respeitados os limites previamente estabelecidos em Assembleia Geral; VI. escolher, destituir os auditores independentes; VII. convocar a Assembleia Geral de acionistas e de debenturistas; VIII. aprovar e submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras e o Relatório da Administração da Companhia, neles incluídas as demonstrações consolidadas; criar comitês de assessoramento destinados a auxiliar os membros do Conselho de Administração, bem como definir a respectiva composição e atribuições específicas; IX.eleger e destituir os membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração previstos neste Estatuto Social; aprovar e alterar o Regimento Interno da Companhia e, do Conselho de Administração e dos Comitês CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta de Assessoramento ao Conselho de Administração; xii. X. estabelecer a localização da sede da Companhia, bem como criar e extinguir filiais, agências e sucursais, escritórios, departamentos e representações em qualquer ponto do território nacional e no exterior;; xiii. XI. submeter à Assembleia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício; xiv. XII. deliberar sobre a aquisição de controle e de participação em outras sociedades, bem como o aumento de participação em sociedades controladas ou coligadas no país ou no exterior; xv. XIII. deliberar sobre a criação de qualquer subsidiária; xvi. XIV. autorizar a alienação, no todo ou em parte, das açõesparticipações de sua propriedade de emissão das sociedades controladas e coligadas, caso tais ações representem valor superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não esteja prevista no orçamento anual da Companhia; xvii. XV. autorizar associações e celebração de acordos de acionistas pela Companhia ou por suas controladas; xviii. autorizar a celebração de consórcios com outras sociedades que não sejam controladas por ou estejam sob controle comum da Companhia; xix. XVI. autorizar a aquisição de ações de emissão da Companhia, para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação; xx. XVII. aprovar investimentos que excederem R$em valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando não previstos no orçamento anual da Companhia ou de suas controladas; xxi. XVIII. aprovar qualquer empréstimo, financiamento ou a concessão de qualquer garantia real ou fidejussória pela Companhia ou por suas controladas, isolada ou cumulativamente dentro do período compreendido pelo orçamento então em vigor, em valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); XIX. aprovar qualquer operação individual cujo valor exceda R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), entre a Companhia e suas controladas, de um lado, e seus acionistas, suas controladas, suas coligadas, controladoras ou sociedades sob controle comum desses, de outro lado; xxii. XX. autorizar a assinatura de contratos de qualquer natureza, excetuados os contratos com clientes, que impliquem obrigações para a Companhia ou representem valores em montante superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não estejam previstos no orçamento da Companhia ou de suas controladas; xxiii. XXI. autorizar a Diretoria a adquirir ou alienar bens do ativo permanente, renunciar a direitos, transigir ou onerar de qualquer forma, bens em valores que representem responsabilidade igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que não estejam previstos no orçamento anual da Companhia ou de suas controladas; xxiv. XXII. fixar o voto a ser dado pelo representante da Companhia nas Assembleias Gerais e reuniões das Sociedades em que participe como acionista e aprovar previamente as alterações do Contrato Social das sociedades em que a Companhia participa como sócia para as matérias relacionadas aos itens deste Artigo, inclusive aprovando a escolha dos administradores de sociedades controladas ou coligadas a serem eleitos com o voto da Companhia; xxv. XXIII. aprovar a emissão de bônus de subscrição; xxvi. XXIV. aprovar a emissão e cancelamento de debêntures não conversíveis em ações e sem garantia real, ou a venda destas, se em tesouraria, dentro do limite do capital autorizado; xxvii. XXV. deliberar sobre a emissão de ações dentro do limite do capital autorizado, nos termos do § 1º do artigo 5º deste Estatuto Social; xxviii. apresentar à Assembleia Geral chapa para eleição de membros do Conselho de Administração, com ou sem suplentes, na forma prevista no artigo 14 deste Estatuto; XXVI. aprovar a contratação de instituição prestadora dos serviços de escrituração de ações e Units; XXVII. fixar as regras para emissão e cancelamento de Units; CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta xxix. xxx. XXVIII. definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas para a elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia, nos casos de Oferta Públicaoferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado; e XXIX. manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Parágrafo único - Os valores mencionados neste artigo serão atualizados ao final de cada ano civil pela variação do IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por outro índice que venha legalmente a substituí-lo. SEÇÃOSeção IV Diretoria Artigo 18 - A Diretoria será composta depor no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Diretoresmembros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor de Finanças, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, e os demais, Diretores, sem designação específica, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, com mandato de 32 (trêsdois) anos, permitida a recondução. e a cumulação de cargos. § 1º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores. § 2º - Ocorrendo vacância de cargo de Diretor, ou impedimento do titular, caberá ao Conselho de Administração eleger o novo Diretor ou designar o substituto, cujo mandato expirará com os demais Diretores. § 3º - Em caso de ausência ou impedimento temporário, os Diretores substituir-se-ão, reciprocamente, por designação da Diretoria. § 4º - Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para os cargos de Diretores, com exercício cumulativo de funções. Ocorrendo esta hipótese, ao Conselheiro-Diretor, caberá optar pela remuneração que fizer jus, como Conselheiro ou como administrador-executivo. § 5º - A posse dos membros da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Artigo 19 - Os mandatos serão sempre assinados por 2 (dois) Diretores em conjunto, sendo um deles necessariamente o Diretor Presidente, e outorgados para fins específicos e por prazo determinado, não excedente de 1 (um) ano, salvo os que contemplarem os poderes da cláusula ad judicia. Além do prazo, as procurações “"ad negotia”" vedarão o substabelecimento. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta Artigo 20 - A Companhia será representada, ativa e passivamente, em quaisquer atos que criem obrigações ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia, por dois Diretores em conjunto, por um diretor e um procurador, nomeado na forma acima, ou por dois procuradores também nomeados na forma acima, através de mandato para prática do ato nele especificado. § 1º - A Diretoria poderá, ainda, designar um dos seus membros para representar a Companhia em atos e operações no País ou no Exterior, ou constituir um procurador apenas para a prática de ato específico, devendo a ata que contiver a resolução de Diretoria ser arquivada na Junta Comercial, se necessário.Companhia poderá ser representada por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador nos seguintes casos: (a) quando o ato a ser praticado impuser representação singular ela será representada por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais; (b) nos casos de correspondência que não crie obrigações para a Companhia e da prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas, sociedades de economia mista, Secretaria da Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias das Fazendas Municipais, Juntas Comerciais, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores e outros de idêntica natureza, e (c) nos casos de licitação pública, mediante outorga de poderes específicos para participar de processos licitatórios. § 2º - O Conselho de Administração poderá autorizar a prática de outros atos não previstos no parágrafo 1º acima por apenas um dos membros da Diretoria ou por um procurador, agindo isoladamente, ou ainda, por meio da aprovação de critérios de delimitação de competência, que permitam, em determinados casos, a representação da Companhia a apenas um Diretor ou um procurador. § 3º - A Companhia será representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e extrajudiciais e na prestação de depoimento pessoal. Artigo 21 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, e a convocação cabe ao Diretor-Presidente, com antecedência de 2 (dois) dias úteis. § 1º - O quorum de instalação das reuniões é o da maioria dos membros em exercício, e as deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos Diretores presentes à reunião. § 2º - As atas das reuniões e as deliberações da Diretoria serão registradas em livro próprio. Artigo 22 –- Compete à Diretoria exercer as atribuições que a Lei, o Estatuto Social e o Conselho de Administração lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia. Artigo 23 -§ 1º – Compete especificamente ao Diretor-Presidente: i. ii. iii. iv. I. exercer a supervisão de todas as atividades da Companhia; II. supervisionar as atividades dos demais Diretores; III. submeter à aprovação do Conselho de Administração os planos de trabalho e orçamento anuais, os planos de investimentos e os novos programas de expansão da Companhia e de suas empresas controladas, promovendo a sua execução nos termos aprovados; IV. formular as estratégias e diretrizes operacionais da Companhia, bem como estabelecer os critérios para a execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, com a CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta participação dos demais Diretores; v. V. coordenar e superintendersupervisionar as atividades da Diretoria, convocando e presidindo as suas reuniões, com voto de qualidade em caso de empate; VI. representar a Companhia nas reuniões, Assembleias e qualquer forma de órgão deliberativo das sociedades em que a Companhia participe, caso em que deverá apresentar ao presidente da reunião ou Assembleia de referidas sociedades a ata da reunião do Conselho de Administração que contiver a orientação de voto da Companhia; vi. V. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração. Artigo 24§ 2º - Compete ao Diretor de Relações com Investidores, dentre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas pelo Diretor Presidente:I. i. representar a Companhia, privativamente, perante a CVM, acionistas, investidores, bolsas de valores, Banco Central do Brasil e demais órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais; IIii. planejar, coordenar e orientar o relacionamento e a comunicação entre a Companhia e seus investidores, a CVM e as entidades onde os valores mobiliários da Companhia sejam admitidos à negociação; IIIiii. propor diretrizes e normas para as relações com os investidores da Companhia; iv. IV. observar as exigências estabelecidas pela legislação do mercado de capitais em vigor e divulgar ao mercado as informações relevantes sobre a Companhia e seus negócios, na forma requerida em lei; v. V. guardar os livros societários e zelar pela regularidade dos assentamentos neles feitos; VIvi. supervisionar os serviços realizados pelo escrituradorescriturado contratado pela Companhia, incluindo o pagamento de dividendos e bonificações e compra e venda de ações; e VIIvii. zelar pelo cumprimento e execução das regras de governança corporativa e das disposições estatutárias e legais relacionadas ao mercado de valores mobiliários; e vii. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Administração. Artigo 2523 - O Diretor Presidente determinará as funções específicas de cada um dos Diretores, observando os limites que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração da Companhia. Artigo 2624 - A Diretoria, como órgão colegiado, exercerá as seguintes atribuições: i. ii. iii. iv. v. vi. I. estabelecer políticas específicas e diretrizes decorrentes da orientação geral dos negócios fixada pelo Conselho de Administração; II. elaborar o orçamento, a forma de sua execução e os planos gerais da Companhia, submetendo-os a aprovação do Conselho de Administração; III. apresentar ao Conselho de Administração as propostas de empresas controladas relativas às diretrizes gerais de organização, de desenvolvimento de mercado, e ao plano de investimentos e orçamento; IV. apresentar periodicamente ao Conselho de Administração a evolução geral dos negócios da Companhia; V. propor ao Conselho de Administração a alienação dos bens do ativo permanente da Companhia, caso estes bens representem valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e a alienação não esteja prevista no orçamento anual da Companhia; VI. apresentar proposta ao Conselho de Administração do Regimento Interno da Companhia com a respectiva estrutura organizacional; CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta vii. viii. ix. VII. apreciar o Balanço Geral e demais demonstrações financeiras e o Relatório Anual da Companhia, bem como a proposta de destinação de resultado submetendo-os ao Conselho Fiscal, aos Auditores Independentes e ao Conselho de Administração; aprovar a criação, transferência ou encerramento de filiais, escritórios, depósitos ou agências de representações, em qualquer parte do território nacional ou no exterior; e VIII. deliberar sobre outros assuntos julgados como de competência coletiva da Diretoria, ou a ela atribuídos pelo Conselho de Administração. Parágrafo único - Os valores mencionados neste Artigo serão atualizados ao final de cada ano civil pela variação do IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção, por outro índice que venha legalmente a substituí-lo. Seção V Órgãos Auxiliares da Administração Artigo 25. A Companhia terá, obrigatoriamente, os seguintes comitês de assessoramento ao Conselho de Administração: (a) Comitê de Pessoas; (b) Comitê Estratégico Operacional; (c) Comitê Financeiro; e (d) Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. § 1º - Os Comitês poderão analisar os temas e assuntos dentro das competências definidas neste Estatuto Social ou pelo Conselho de Administração em seu regimento, inclusive aqueles relacionados às sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia. § 2º - O Conselho de Administração poderá criar comitês adicionais para o assessoramento da Administração da Companhia, com objetivos específicos, designando os seus respectivos membros. § 3º - As regras aplicáveis aos comitês de assessoramento e seus membros, tais como seu funcionamento, composição e procedimentos operacionais serão definidos por este Estatuto e em seus respectivos Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. § 4º - Serão aplicáveis aos membros dos comitês de assessoramento previstos neste Estatuto e dos demais comitês adicionais que venham a ser criados pelo Conselho de Administração para o assessoramento da administração da Companhia, as mesmas obrigações e vedações impostas pela lei, por este Estatuto e pelo Regulamento do Novo Mercado aos administradores da Companhia. § 5º - O Conselho de Administração definirá a remuneração dos membros dos comitês de assessoramento, quando devida. Subseção I Comitê de Pessoas Artigo 26. O Comitê de Pessoas tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração na estratégia de gestão de pessoas e de remuneração de executivos, bem como na avaliação de projetos e propostas da diretoria no que se referir a planos de sucessão e desenvolvimento de liderança. § 1º - O Comitê de Pessoas poderá ser formado por membros internos e externos à Companhia, podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos para a sua composição. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 2º - Compete ao Comitê de Pessoas: a) Propor regras e acompanhar a aplicação do programa de remuneração dos executivos; b) Supervisionar e opinar sempre que necessário acerca dos projetos e esforços da Companhia no que se refere ao desenvolvimento de liderança; c) Supervisionar e opinar, sempre que solicitado, acerca do plano de sucessão da Companhia; d) Supervisionar, opinar e acompanhar a implantação do programa de desenvolvimento organizacional; e e) Exercer as demais atribuições e atividades estabelecidas pelo Conselho de Administração no regimento interno do comitê de pessoas. Subseção II Comitê Estratégico Operacional Artigo 27. O Comitê Estratégico Operacional tem por objetivo acompanhar e, sempre que possível, recomendar ao Conselho de Administração estratégia operacional e comercial da Companhia e das sociedades controladas direta e indiretamente pela Companhia (“Sociedades Controladas”). O Comitê acompanhará, entre outros, os clientes ou potenciais clientes, processos comerciais, contratos com clientes e as necessidades tecnológicas e gerenciais relacionadas às operações da Companhia e Sociedades Controladas. § 1º - O Comitê Estratégico Operacional poderá ser formado por membros internos e externos à Companhia, podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos para a sua composição. §2º. Compete ao Comitê Estratégico Operacional: a) Acompanhar, discutir e opinar sobre a estratégia operacional e de relacionamento com os clientes da Companhia e de suas sociedades controladas; b) Supervisionar e opinar sempre que necessário acerca dos projetos e esforços da Companhia no que se refere a projetos de novos ou atuais clientes; c) Acompanhar, discutir e opinar sobre a implantação de novas tecnologias e serviços aos clientes da Companhia; d) Acompanhar a eficiência dos planos de melhoria de qualidade, margens e satisfação dos clientes; e e) Exercer as demais atribuições e atividades estabelecidas pelo Conselho de Administração no regimento interno do comitê de pessoas. Subseção III CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta Comitê Financeiro Art. 28 - O Comitê Financeiro tem por objetivo acompanhar e, sempre que possível, recomendar ao Conselho de Administração a estratégia de performance econômica, de geração de caixa, de investimentos e de mitigação de riscos da Companhia, bem como assessorar e avaliar projetos e propostas da Diretoria para otimizar a gestão financeira dos seus recursos. § 1º - O Comitê Financeiro poderá ser formado por membros internos e externos à Companhia, podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos para a sua composição. §2º. Compete ao Comitê Financeiro: a) Monitorar o desempenho econômico da Companhia e de suas controladas, tendo em perspectiva os benchmarks da indústria, as metas atribuídas à Diretoria e o cenário macro econômico; b) Monitorar a evolução da estrutura de capital da Companhia e de suas controladas direta ou indiretamente, contribuindo para sua otimização contínua; c) Acompanhar a eficiência operacional nas dimensões administrativa, operacional e econômica, inclusive na evolução de seu modelo de negócios e nas transformações inerentes à sua atividade; e d) Exercer as demais atividades estabelecidas pelo Conselho de Administração no regimento interno do comitê financeiro. Subseção IV Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance Art. 29 - O Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance tem por objetivo assessorar o Conselho de Administração da Companhia nas questões relacionadas a auditoria interna e externa, mecanismos e controles relacionadas à gestão de riscos, estratégias e políticas voltadas a controles internos e conformidade com as normas aplicáveis em assuntos relacionados aos temas de sua competência nas sociedades controladas direta e indiretamente pela Companhia. § 1º - O Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance poderá ser formado por membros internos e externos à Companhia, podendo seu regimento estabelecer requisitos específicos para a sua composição. §2º. Compete ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance: a) propor ao Conselho de Administração a indicação dos auditores independentes, bem como a substituição de tais auditores independentes, e opinar sobre sua contratação para qualquer outro serviço não diretamente relacionado aos trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras da Companhia; b) supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar: (i) a sua independência; (ii) a qualidade dos serviços prestados; e (iii) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia; CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta c) supervisionar as atividades da auditoria interna da Companhia e de suas controladas, monitorando a efetividade e a suficiência da estrutura, bem como a qualidade e integridade dos processos de auditoria interna e independente e de gestão de riscos, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias; d) supervisionar as atividades da área de controles internos da Companhia e de suas controladas, avaliando a efetividade e a suficiência da estrutura de controles internos, dos processos de auditoria interna e independente e do gerenciamento de risco da Companhia e das sociedades controladas, apresentando as recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos que entender necessárias; e e) Exercer as demais atividades estabelecidas pelo Conselho de Administração no regimento interno do comitê financeiro. CAPÍTULO IV Conselho Fiscal Artigo 2730 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros e suplentes em igual número, não tendo caráterde funcionamento permanente, e só será eleito e instalado pela Assembleia Geral a pedido de acionistas, nos casos previstosOrdinária, na forma prevista em lei. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmente qualificadas, serão eleitos pela Assembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido de acionistas, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a eleição. § 2º - Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e estiverem no efetivo exercício das funções. § 3º - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros. § 4º - A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal nos termos do disposto no Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. CAPÍTULO V Exercício Social, Balanço e Resultados Artigo 2831 - O exercício social terá a duração de 1 (um) ano, e terminará no último dia do mês de dezembro de cada ano. Artigo 2932 - Ao fim de cada exercício social serão elaboradoselaboradas, com base na escrituração mercantil CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta da Companhia, as demonstrações financeiras, exigidas pela Lei das Sociedades por Ações, de acordo com a regulamentação aplicável. § 1º –- O balanço patrimonial e as demonstrações financeiras serão submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração, à base dos elementos que lhe tiverem sido apresentados e propostos pela Diretoria. § 2º - A Companhia poderá levantar Balanço semestral ou trimestrais e distribuir dividendos em tais períodos trimestrais, desde que o total dos dividendos pagos a cada semestre do exercício não exceda o montante de suas reservas de capital. § 3º - A qualquer tempo, o Conselho de Administração também poderá deliberar sobre: (i) a distribuição de dividendos intermediários, a conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral ou (ii) o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio no curso do exercício aos acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 3033 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, eventuais prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. § 1º - Sobre o lucro remanescente apurado na forma do caput deste artigo, será calculada a participação estatutária dos administradores, até o limite máximo legal. § 2º - Do lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior, destinar-seáse-á: a. b. c. a) 5% (cinco por cento) para a reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social integralizado. A constituição da Reserva Legal poderá ser dispensada no exercício em que o saldo dela, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 30% (trinta por cento) do capital social; b) Do saldo lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o parágrafo anterior e ajustado na forma do art. 202 da Lei no. 6.404/76, destinar-se-ão 25% (vinte e cinco por cento), para pagamento de dividendo obrigatório a todos os seus acionistas, respeitado o disposto no parágrafo 3º do artigo 5º.; c) O saldo restante,por proposta dos órgãos da administração, uma parcela correspondente a at (setenta e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do Artigo 202, respeitado o registro de lucros na reserva de lucros a realizar, será levadolevada à Reserva para Investimentos, destinada a assegurar a realização de investimentos de interesse da companhia, bem como para reforçar seu capital de giro, a qual não poderá ultrapassar, junto com as demais reservas de lucros, o valor do Capital Social.; Artigo 3134 - Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, contados da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Companhia. Artigo 3235 - Os órgãos da administração poderão pagar ou creditar juros sobre o capital próprio nos termos do artigo 9°º, parágrafo 7°º, da Lei 9.249, de 26.12.19959.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, até o limite dos dividendos mínimos obrigatórios de que trata o artigo 202, da Lei 6.404/76, os quais serão pelo valor líquido do imposto de renda. CAPÍTULO VI CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta Alienação de Controle Artigo 33 –36 - A Alienação de Controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o Adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante. § 1º - Para os fins deste Estatuto Social, os termos utilizados neste Capítulo terão o sentido que lhes é atribuído pelo Regulamento do Nível 2. § 2ºParágrafo Único - A oferta pública de que trata este Artigo será exigida ainda: (i) quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a resultar na Alienação do Controle da Companhia; ou (ii) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que comprove esse valor. Artigo 3437 - Aquele que adquirir o Poder de Controle, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: (i) efetivar a oferta pública referida no Artigo 3336 acima; e (ii) pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado até a data do pagamento. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos. Artigo 35 –38 - A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o Adquirente ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2.Novo Mercado. Parágrafo Único - Nenhum acordo de acionistas que disponha sobre o exercício do Poder de Controle poderá ser registrado na sede da Companhia enquanto os seus signatários não tenham subscrito o Termo de Anuência dos Controladores a que se refere o Regulamento do Nível 2.Novo Mercado. CAPÍTULO VII Cancelamento de Registro de Companhia Aberta Artigo 36 –39 - Na oferta pública de aquisição de ações, a ser feita pelo Acionista Controlador ou pela Companhia, para o cancelamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao Valor Econômico apurado no laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste Artigo, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º –- O laudo de avaliação referido no caput deste Artigo deverá ser elaborado por instituição ou empresa CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, de seus Administradores e/ou do(s) Acionista(s) Controlador(es), além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1°º do Artigo 8°º da Lei de Sociedades por Ações,nº 6.404/76, e conter a responsabilidade prevista no Parágrafo 6º desse mesmo artigo. Os custos incorridos com a elaboração do laudo serão incorridos integralmente pelo ofertante. § 2º – Para fins das ofertas públicas de que tratam os Capítulos VI, VII e VIII do presente Estatuto Social, compete privativamente à Assembleia Geral escolher a- A escolha da instituição ou empresa especializada responsável pela determinação do Valor Econômico da Companhia é de competência privativa da assembleia geral, a partir deda apresentação, pelo Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas representantes das Ações em Circulação presentes naquela Assembleia, não se computando os votos em branco, e cabendo a cada ação, independentemente de espécie ou classe, o direito a um voto. Tal Assembleia que, se instalada em primeira convocação, deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou, se instalada em segunda convocação, poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes das Ações em Circulação. Consideram-se “Ações em Circulação” para fins deste Estatuto Social todas as ações emitidas pela Sociedade, exceto as detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, pelos administradores da Sociedade e aquelas mantidas em tesouraria. CAPITULOCAPÍTULO VIII Saída do Nível 2Novo Mercado Artigo 37 –40 - Caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro paraser admitidos à negociação fora do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo respectivo Valor Econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 36,39, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Único – O Acionista Controlador estará dispensado de proceder à oferta pública de aquisição de ações referida caput deste Artigo se a Companhia sair do Nível 2 de Governança Corporativa em razão da celebração do contrato de participação da Companhia no segmento especial da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado (“Novo Mercado”) ou se a companhia resultante de reorganização societária obtiver autorização para negociação de valores mobiliários no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação. Artigo 38 –41 - Na hipótese de não haver Acionista Controlador, caso seja deliberada a saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado para que os valores mobiliários por ela emitidos passem a ter registro paraser admitidos à negociação fora do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado, ou em virtude de operação de reorganização societária, na qual a sociedade resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança Corporativa ou no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Assembleia Geral que aprovou a referida operação, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no Artigo 3740 acima. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 1º –- A referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. § 2º –- Na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações, no caso de operação de reorganização societária, na qual a companhia resultante dessa reorganização não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado, caberá aos acionistas que votaram favoravelmente à reorganização societária realizar a referida oferta. Artigo 39 –42 - A saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Nível 2Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 3639 deste Estatuto, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 1º - O Acionista Controlador deverá efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput desse Artigo. § 2º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado referida no caput deste Artigo decorrer de deliberação da Assembleia Geral, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o respectivo descumprimento deverão efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista no caput. § 3º - Na hipótese de não haver Acionista Controlador e a saída do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado referida no caput deste Artigo ocorrer em razão de ato ou fato da administração, os Administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral de acionistas cuja ordem do dia será a deliberação sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Nível 2Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado. § 4º - Caso a Assembleia Geral mencionada no Parágrafo 3º acima delibere pela saída da Companhia do Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado, a referida Assembleia Geral deverá definir o(s) responsável(is) pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, o(s) qual(is), presente(s) na Assembleia, deverá(ão) assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. CAPÍTULO IX Emissão de Units Artigo 40 – A Companhia poderá contratar instituição financeira para emitir Units. § 1º - A emissão das Units, observados os limites legais, deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração, que definirá os prazos e condições para a sua emissão. § 2º - As Units terão a forma escritural. Cada Unit representará 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, referentes às ações mantidas em depósito, e somente será emitida por CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta solicitação dos acionistas que o desejarem, observadas as regras a serem estabelecidas pelo Conselho de Administração de acordo com este Estatuto. § 3º - A partir da emissão das Units, as ações depositadas ficarão registradas em conta de depósito aberta em nome do titular das ações perante a instituição financeira depositária. Artigo 41 – Enquanto vinculadas ao programa de certificados de depósito de ações de que trata este artigo, as ações de emissão da Companhia usadas para a formação de Units somente serão transferidas mediante transferência das Units. § 1º - Exceto nas hipóteses previstas nos parágrafos 2º e 3º deste Artigo, o titular de Units terá direito de, a qualquer tempo, solicitar à instituição financeira emissora e escrituradora o cancelamento das Units e entrega das respectivas ações depositadas, observadas as regras a serem fixadas pelo Conselho de Administração de acordo com o disposto neste Estatuto Social. § 2º - O Conselho de Administração da Companhia poderá, a qualquer tempo, suspender por prazo determinado, a possibilidade de cancelamento de Units prevista no parágrafo 1º deste Artigo, na hipótese de início de oferta pública de distribuição primária e/ou secundária de Units, no mercado local e/ou internacional, sendo que neste caso o prazo de suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. § 3º - As Units lastreadas em ações que tenham ônus, gravames ou embaraços não poderão ser canceladas. Artigo 42 - As Units conferirão aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Companhia por elas representadas. § 1º - O titular das Units terá o direito de participar das Assembleias Gerais da Companhia e nelas exercer todas as prerrogativas conferidas às ações representadas pelas Units, mediante comprovação de sua titularidade. § 2º - Os titulares das Units poderão ser representados em Assembleias Gerais da Companhia por procurador constituído na forma do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 43 - Na hipótese de desdobramento, grupamento, bonificação ou emissão de novas ações mediante a capitalização de lucros ou reservas, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: (a) Caso ocorra aumento da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira emissora e escrituradora registrará o depósito das novas ações e creditará novas Units na conta dos respectivos titulares, de modo a refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações que não forem passíveis de constituir Units serão creditadas diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units; e (b) Caso ocorra redução da quantidade de ações de emissão da Companhia, a instituição financeira emissora e escrituradora debitará as contas de depósito das Units dos titulares de ações grupadas, efetuando o cancelamento automático de Units em número suficiente para refletir o novo número de ações detidas pelos titulares das Units, guardada sempre a proporção de 1 (uma) ação ordinária e 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia para cada Unit, sendo que as ações remanescentes que não forem passíveis de constituir Units serão entregues diretamente aos acionistas, sem a emissão de Units. Artigo 44 – Na hipótese de aumentos de capital por subscrição de ações em que tiver sido concedido o direito de preferência aos acionistas da Companhia, serão observadas as seguintes regras com relação às Units: I - Caso o aumento de capital seja realizado mediante a emissão de ações ordinárias e preferenciais da Companhia passíveis de constituírem novas Units, os titulares das Units poderão exercer os direitos de preferência que couberem às ações representadas pelas Units, sendo que: (a) se o acionista subscrever novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária para cada 4 (quatro) ações preferenciais de emissão da Companhia, serão emitidas a seu CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta favor novas Units correspondentes às ações por ele subscritas, salvo manifestação em contrário por parte do acionista; e (b) o acionista poderá subscrever ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia sem a emissão de Units, ou apenas ações ordinárias ou ações preferenciais de emissão da Companhia, devendo comunicar tal intenção no boletim de subscrição de ações. II – Caso somente seja efetuada a emissão de ações ordinárias ou de ações preferenciais sem a possibilidade de serem formadas novas Units, o titular das Units poderá exercer, diretamente, o direito de preferência conferido por cada uma das ações representadas pelas Units, sendo que, neste caso, não poderá ser solicitada a emissão de novas Units. CAPÍTULO X Liquidação, Dissolução e Extinção Artigo 4543 - A Companhia entrará em liquidação, dissolução e extinção nos casos previstos em lei, ou em virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo único - O Conselho de Administração nomeará o liquidante, as formas e diretrizes a seguir, fixará os seus honorários e elegerá o Conselho Fiscal, que deverá funcionar durante o período de liquidação. CAPÍTULO XIX Juízo Arbitral Artigo 4644 - A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações,nº 6.404/76, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 2,Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança CorporativaNovo Mercado. CAPÍTULO XII Disposições Transitórias Artigo 47 – A conversão compulsória das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, a fim de permitir a sua migração para o segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA denominado Novo Mercado, caso seja aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, será obrigatoriamente realizada na proporção de 1 (uma) ação preferencial para cada nova ação ordinária, sem pagamento ou atribuição de qualquer prêmio, sob qualquer forma, a quaisquer acionistas, independentemente de espécie, classe ou titularidade de suas ações, sendo vedada ainda a aprovação de qualquer proposta ou operação cujo efeito seja, por qualquer meio, realizar a conversão das ações preferenciais em ordinárias ou a migração para o Novo Mercado sem a observância desta relação paritária entre todas as ações de emissão da Companhia. § 1º – A conversão compulsória das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias com o objetivo de permitir a sua migração para o Novo Mercado, conforme previsto no caput deste artigo, poderá ser implementada, no prazo de até 5 (cinco) anos contados de 02 de abril de 2013, independentemente de realização de nova Assembleia Especial dos detentores de ações preferenciais de emissão da Companhia, uma vez que tal medida já foi previamente aprovada, conforme exige o artigo 136, § 1º da Lei das Sociedades por Ações, na Assembleia Especial de Preferencialistas realizada em 02 de abril de 2013. CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ nº 04.032.433/0001-80 NIRE 35300180631 Companhia Aberta § 2º – Os detentores de ações preferenciais reconhecem e concordam que a deliberação aprovada na Assembleia Especial de Preferencialistas realizada em 02 de abril de 2013 tem caráter irrevogável e irretratável e integra os direitos conferidos às ações de emissão da Companhia, não podendo ser proposta ou aprovada qualquer deliberação em sentido contrário antes do término do prazo de que trata o § 1º deste artigo 47. Document comparison by Workshare Compare on quinta-feira, 24 de março de 2016 16:08:22 Input: Document 1 ID Description Document 2 ID Description Rendering set file://C:\Users\cmn\Documents\Contax\Novo Mercado\Convocação\CONTAX - ESTATUTO ATUAL.docx CONTAX - ESTATUTO ATUAL file://C:\Users\cmn\Documents\Contax\Novo Mercado\Convocação\Estatuto Social Contax FINAL aprovado.docx Estatuto Social Contax FINAL aprovado Standard Legend: Insertion Deletion Moved from Moved to Style change Format change Moved deletion Inserted cell Deleted cell Moved cell Split/Merged cell Padding cell Statistics: Count Insertions Deletions Moved from Moved to Style change Format changed 317 304 6 6 0 0 Total changes 633 12. Assembleia Geral e Administração 12.5 Informações dos administradores e membros do conselho de administração indicados ou apoiados pela administração Conselho de Administração Mandatos Consecutivos Data de Nascimento Profissão CPF Cargo eletivo ocupado Data prevista de eleição e posse* Shakhaf Wine 13/06/1969 Economista 018.755.347-50 Presidente do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 01 Renato Torres de Faria 11/01/1962 Engenheiro de Minas 502.153.966-34 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 03 Rafael Cardoso Cordeiro 13/09/1980 Engenheiro Civil 037.496.966-32 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 03 Fernando Antonio Pimentel de Melo 29/08/1953 Advogado 085.399.444-72 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 05 Nome Prazo do mandato Outros cargos exercidos no emissor Foi eleito pelo Controlador Cristiane Barretto Sales 15/10/1968 Administrad ora 405.908.015-20 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Não 0 Fábio Soares de Miranda Carvalho 21/08/1977 Advogado 037.361.977-48 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Não 0 Lívia Xavier de Mello 20/06/1979 Economista 078.320.417-57 Membro Efetivo do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Não 0 28/07/1987 Licenciado em Comércio Exterior 062.193.157-82 Membro Suplente do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 01 9/7/1950 Engenheiro Eletricista 298.088.807-97 Membro Suplente do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 05 323.732.308-01 Membro Suplente do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não Sim 0 093.363.447-14 Membro Suplente do Conselho de Administração 11/04/20 16 AGO 2018 Não] Sim 0 Matias Ezequiel Aron Marcio de Araújo Faria Carolina Alvim Guedes Alcoforado Marcel Paes Machado de Andrade 09/01/1987 09/10/1981 Economista Economista i. Principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos Conselho em Administração Membros efetivos Shakhaf Wine Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Presidente do Conselho de Administração (2016 – atual) Participação em outras sociedades. Sim Presidente do Conselho de Administração Contact Center Sim CTX Participações S.A Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim Oi S.A. Membro do Conselho de Administração Telefonia Não Telemar Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Telefonia Não Diretor Presidente Telefonia Não Contax Participações S.A. Mobitel S.A. Portugal Telecom Brasil S.A. Portugal Telecom S.G.P.S. S/A Vivo S.A. Brasilcel N.V. Membro do Conselho de Administração Telefonia Vice-Presidente do Conselho de Administração Telefonia Não Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades Membro do Conselho de Administração Provedor de internet Membro do Conselho de Administração Telefonia Telefonia S.A. Membro do Conselho de Administração Tele Leste Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Telefonia Celular CRT Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Telefonia Banco1.net S.A Membro do Conselho de Administração Telefonia Universo Online S.A. Tele Centro Oeste Celular Participações, S.A. Tele Sudeste Celular Participações Não Não Não Não Não Não Não Não Renato Torres de Faria Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Contax Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim. Andrade Gutierrez Concessões S.A. Diretor Financeiro e DRI Holding de participações societárias focada no desenvolvimento/aquisição de concessões de infraestrutura. Não AG Participações S.A. Diretor Financeiro e DRI Participação em outras sociedades. Não Andrade Gutierrez S.A. Vice Presidente de Investimentos Infraestrutura Sim CTX Participações S.A. Presidente do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim. Rafael Cardoso Cordeiro Empresa Contax Participações S.A. Andrade Gutierrez Concessões S.A. CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais CTX Participações S.A. Cargo ocupado Atividade principal da empresa Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim. Superintendente responsável pela gestão de ativos de tecnologia do Grupo AG Holding de participações societárias focada no desenvolvimento/aquisição de concessões de infraestrutura. Não Membro do Conselho Fiscal Energia Não Diretor sem Designação Específica e membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim. Fernando Antonio Pimentel de Melo Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Contax Participações S.A. CTX Participações S.A. Fundação Atlântico de Seguridade Social Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim. Membro Efetivo do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Não Diretor Presidente Previdência Complementar Sim Cristiane Barretto Sales Empresa Vivo S.A. Cargo ocupado Atividade principal da empresa Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Vice Presidente Executiva de Clientes, Estratégia e Qualidade (2013 a 2015); Vice Presidente Executiva de Estratégia Financeira e RI (2013); Vice Presidente Executiva de Controladoria e RI (Estatutária) (2011 a 2013) Telecomunicações Não Fábio Soares de Miranda Carvalho Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Casa & Vídeo Brasbunker S.A. Presidente do Conselho de Administração (2016) e Diretor Presidente (2009 a 2015) Presidente do Conselho de Administração (2016) Varejo Não holding que controla empresas com liderança nos setores de transporte marítimo de combustível para embarcações (bunker fuel), apoio marítimo para plataformas offshore e serviços de proteção ambienta Não Lívia Xavier de Mello Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Banco BTG Pactual S.A. Sócia Banco de Investimento Não Membros Suplentes Matias Ezequiel Aron Empresa Contax Participações S.A. Cargo ocupado Atividade principal da empresa Membro do Conselho de Participação em outras sociedades. Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Sim. Analista de investimentos, com Holding de participações societárias Não enfoque nas áreas de desenvolvimento focada no desenvolvimento/aquisição de negóciose análise econômico- de concessões de infraestrutura Administração Andrade Gutierrez Concessões S.A. financeira. Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR Membro suplente do Conselho de CTX Participações S.A. Membro suplente do Conselho de Saneamento Não Participação em outras sociedades. Sim. Administração Administração Marcio de Araújo Faria Cargo ocupado Atividade principal da empresa Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Contax Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim Fundação Atlântico de Seguridade Social Diretor de Investimentos Previdência Complementar Sim Fiago Participações S.A. Membro do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Não CTX Participações S.A. Membro Suplente do Conselho de Administração Participação em outras sociedades. Sim Cargo ocupado Atividade principal da empresa Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Executiva nas áreas de estudos técnicos de desenvolvimento de projetos, análise econômico-financeira, gerenciamento e controle de portfólio e valuation de empresas Holding de participações societárias focada no desenvolvimento/aquisição de concessões de infraestrutura Empresa Carolina Alvim Guedes Alcoforado Empresa Andrade Gutierrez Concessões S.A. Não Dominó Holding Membro Suplente do Conselho de Administração Saneamento Não Marcel Paes Machado de Andrade Empresa integra grupo econômico do emissor ou é controlada por Empresa Cargo ocupado Atividade principal da empresa acionista que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% Fundação Atlântico de Seguridade Social Gerente de Investimentos Mobiliários (2011 a 2016) Previdência Complementar Sim ii. Indicação de todos os cargos de administração que ocupe em outras sociedades ou organizações do terceiro setor Conselho de Administração Membros Efetivos Shakhaf Wine n/a. Renato Torres de Faria n/a Rafael Cardoso Cordeiro n/a Fernando Antonio Pimentel de Melo n/a Cristiane Barretto Sales n/a Fábio Soares de Miranda Carvalho Presidente do Conselho de Administração da Casa & Vídeo e da Brasbunker. Lívia Xavier de Mello n/a Membros Suplentes Matias Ezequiel Aron n/a Marcio de Araújo Faria n/a Carolina Alvim Guedes Alcoforado n/a. Marcel Paes Machado de Andrade n/a n. Eventos ocorridos durante os últimos 5 anos em relação a: i. ii. iii. Qualquer condenação criminal; Qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas; Qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer Os candidatos ao Conselho de Administração apresentados neste documento informaram à Companhia que não houve condenação criminal, condenação em processo administrativo da CVM ou qualquer outra condenação judicial ou administrativa que os tenha suspendido ou inabilitado para a prática de atividades profissionais e/ou comerciais. 12.6 Em relação a cada uma das pessoas que atuaram como membro do conselho de administração ou do conselho fiscal no último exercício, informar, em formato de tabela, o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no mesmo período, que tenham ocorrido após a posse no cargo. Conselho de Administração Shakhaf Wine Renato Torres de Faria Rafael Cardoso Cordeiro Fernando Antonio Pimentel de Melo Matias Ezequiel Aron Marcio de Araújo Faria Total de reuniões realizadas pelo respectivo órgão desde a posse 02 26 26 26 26 26 % de participação do membro nas reuniões realizadas após a posse 100 73 27 81 8 19 12.7 Fornecer as informações mencionadas no item 12.5 em relação aos membros dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários A Companhia não possui Comitês de assessoramento do Conselho de administração instalados. O Comitê de Pessoas, o Comitê Estratégico Operacional, o Comitê Financeiro e o Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance previstos na proposta do novo Estatuto Social objeto do item 5 da Ordem do Dia serão criados após (i) a aprovação do novo Estatuto Social da Companhia na Assembleia e (ii) a autorização da BM&FBOVESPA para a migração da Companhia ao segmento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, tendo em vista que a eficácia da deliberação sobre a reforma do Estatuto Social da Companhia está sujeita à referida aprovação pela BM&FBOVESPA. 12.8 Em relação a cada uma das pessoas que atuaram como membro dos comitês estatutários, bem como dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, ainda que tais comitês ou estruturas não sejam estatutários, informar, em formato de tabela, o percentual de participação nas reuniões realizadas pelo respectivo órgão no mesmo período, que tenham ocorrido após a posse no cargo A Companhia não possui Comitês de assessoramento do Conselho de administração instalados. O Comitê de Pessoas, o Comitê Estratégico Operacional, o Comitê Financeiro e o Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance previstos na proposta do novo Estatuto Social objeto do item 5 da Ordem do Dia serão criados após (i) a aprovação do novo Estatuto Social da Companhia na Assembleia e (ii) a autorização da BM&FBOVESPA para a migração da Companhia ao segmento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, tendo em vista que a eficácia da deliberação sobre a reforma do Estatuto Social da Companhia está sujeita à referida aprovação pela BM&FBOVESPA. 12.9 Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre: a. administradores do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre administradores da Companhia. b. (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre administradores da Companhia e administradores de controladas, diretas ou indiretas, da Companhia. c. (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii) controladores diretos ou indiretos do emissor. Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre administradores da Companhia ou de suas controladas, diretas ou indiretas e controladores diretos ou indiretos da Companhia. d. (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas do emissor Não há relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre administradores da Companhia ou se suas controladas, diretas ou indiretas e administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas da Companhia. 12.10 Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e: a. Sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor Não há relação de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 (três) últimos exercícios sociais entre administradores da Companhia e sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Companhia. b. Controlador direto ou indireto do emissor (i) O Sr. Fernando Pimentel de Melo é Diretor Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social, controladora indireta da Companhia, e membro do Conselho de Administração da CTX Participações S.A., controladora direta da Companhia; (ii) O Sr. Renato Torres de Faria é Diretor Financeiro e DRI da Andrade Gutierrez Concessões S.A., da AG Participações S.A. e vicepresidente de investimentos da Andrade Gutierrez S.A. e membro do Conselho de Administração da CTX Participações S.A., controladora direta da Companhia. (iii) O Sr. Marcio de Araujo Faria atua como Diretor de Investimentos da Fundação Atlântico de Seguridade Social, controladora indireta da Companhia, é membro suplente do Conselho de Administração e Diretor sem designação específica da CTX Participações S.A., controladora direta da Companhia; (iv) O Sr. Rafael Cordeiro é Membro do Conselho de Administração e Diretor da CTX Participações S.A., controladora direta da Companhia; (v) A Sr. Carolina Alvim Guedes Alcoforado é Executiva na Andrade Gutierrez Concessões S.A., empresa do Grupo Andrade Gutierrez que possui participação na CTX Participações S.A., controladora direta da Companhia. (vi) O Sr. Marcel Paes Machado de Andrade é Gerente de Investimentos Mobiliários da Fundação Atlântico de Seguridade Social, controladora indireta da Companhia. c. Caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas Com exceção do disposto abaixo, não há relação de subordinação, prestação de serviço ou controle mantida, nos três últimos exercícios sociais, entre administradores da Companhia e fornecedor, cliente, devedor ou credor da Companhia, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas, que seja considerada relevante. O Sr. Fernando Antonio Pimentel de Melo é Diretor Presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social, o Sr. Marcio de Araujo Faria atua como Diretor de Investimentos da Fundação Atlântico de Seguridade Social e o Sr. Marcel Paes Machado de Andrade é Gerente de Investimentos da Fundação Atlântico de Seguridade Social, que é debenturista de Companhia, e também cliente do call center.