Sumário Atos do Poder Legislativo
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Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 216 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Sumário . ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PÁGINA Atos do Poder Legislativo ........................................................................................................................... 1 Atos do Poder Executivo............................................................................................................................. 4 Presidência da República ........................................................................................................................... 15 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 16 Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 22 Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 22 Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 23 Ministério da Educação ............................................................................................................................. 23 Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 27 Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 39 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 41 Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 46 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 51 Ministério das Cidades............................................................................................................................... 68 Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 74 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 74 Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 79 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 80 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 81 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 82 Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 82 Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 84 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 85 Poder Judiciário........................................................................................................................................ 117 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 126 Atos do Poder Legislativo . <!ID785464-0> LEI N o- 11.366, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 310, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 10 SAÚDE 14.875.000 TOTAL - GERAL 14.875.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 575.000 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.300.000 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 13.000.000 TOTAL - GERAL 14.875.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 10 SAÚDE 14.875.000 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 575.000 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.300.000 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 13.000.000 TOTAL - GERAL 14.875.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1.875.000 1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE 13.000.000 TOTAL - GERAL 14.875.000 TOTAL - GERAL 14.875.000 QUADRO SINTESE POR ORGAO 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 14.875.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 14.875.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS 14.875.000 6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA 14.875.000 TOTAL DA RECEITA 14.875.000 RECEITAS CORRENTES 14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL 0 ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE ANEXO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DO ORGAO : R$ 14.875.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 10 SAÚDE 14.875.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 575.000 1.300.000 13.000.000 2 ISSN 1677-7042 1 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1.875.000 1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE UNIDADE : 36215 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS 13.000.000 ANEXO QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 36215 EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 14.875.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 14.875.000 TOTAL FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 14.875.000 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1.875.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 14.875.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 14.875.000 ATIVIDADES 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA TOTAL DA RECEITA 14.875.000 RECEITAS CORRENTES 14.875.000 14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL 0 ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE 10 122 0807 4102 10 122 0807 4102 0001 UNIDADE : 36215 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS 75.000 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS MOVEIS, VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 75.000 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS MOVEIS, VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - NACIONAL I ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 10 126 0807 4103 10 126 0807 4103 0001 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 14.875.000 4 - INV N 90 0 495 75.000 1.300.000 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO 1.300.000 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NACIONAL I 4 - INV N 90 0 495 1.300.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 10 SAÚDE 14.875.000 PROJETOS QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 575.000 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10 122 0807 3286 10 122 0807 3286 0001 1.300.000 303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO INSTALACAO DE BENS IMOVEIS IMOVEL INSTALADO (UNIDADE) 1 13.000.000 500.000 INSTALACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL 500.000 I 4 - INV N 90 0 495 1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE 500.000 13.000.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE 1.875.000 13.000.000 PROJETOS QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 14.875.000 TOTAL 14.875.000 10 303 1291 1G99 10 303 1291 1G99 0001 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 14.875.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 14.875.000 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA TOTAL DA RECEITA 14.875.000 RECEITAS CORRENTES 14.875.000 14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL 0 1291 1H01 4.500.000 IMPLANTACAO DO LABORATORIO PARA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA - NACIONAL LABORATORIO IMPLANTADO (% DE EXECUCAO FISICA) 70 10 303 4.500.000 IMPLANTACAO DO LABORATORIO PARA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA AQUISICAO DE TECNOLOGIA NO AMBITO DA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA I 4 - INV N 90 0 495 4.500.000 8.500.000 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 10 303 1291 1H01 0001 8.500.000 AQUISICAO DE TECNOLOGIA NO AMBITO DA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA NACIONAL TECNOLOGIA ADQUIRIDA (%) 1 14 128 0661 2526 14 128 0661 2526 0101 CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS 2.000.000 CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 330 I 4 - INV N 90 0 495 3 ISSN 1677-7042 2.000.000 F 3 2 90 0 380 TOTAL - FISCAL TOTAL - INVESTIMENTO 2.000.000 8.500.000 200.000.000 14.875.000 TOTAL - SEGURIDADE <!ID787714-0> LEI N o- 11.367, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 0 TOTAL - GERAL 200.000.000 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para os fins que especifica. ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 311, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional F S N P O U T F D D 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA VALOR E 8.000.000 UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL ATIVIDADES ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 06 182 1029 4570 06 182 1029 4570 0107 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D 14 421 0661 11TW 0101 200.000.000 14 421 0661 11TY 14 421 0661 11TY 0101 14 421 0661 1701 14 421 0661 1701 0101 <!ID787715-0> 50.000.000 50.000.000 F 4 2 30 0 380 35.700.000 10.000.000 10.000.000 F 4 2 30 0 380 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS 10.000.000 50.000.000 F 4 2 30 0 380 06 122 0661 2272 0175 50.000.000 14 421 0661 2314 0101 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA 300.000 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 300.000 REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO 300.000 2.000.000 REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E EGRESSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 20000 <!ID787716-0> LEI N o- 11.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica. F 4 2 90 0 380 14 421 0661 2314 LEI N o- 11.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional 50.000.000 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 8.000.000 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 312, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o- Para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos. Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República F 4 2 30 0 318 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS NACIONAL (CREDITOS EXTRAORDINARIOS) 0 Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. ATIVIDADES 06 122 0661 2272 8.000.000 135.700.000 F 4 2 30 0 350 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS UNIDADE APARELHADA/REAPARELHADA (UNIDADE) 81 6.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 135.700.000 CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 5 2.000.000 F 4 2 90 0 300 TOTAL - GERAL CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS VAGA DISPONIBILIZADA (UNIDADE) 5428 F 3 2 90 0 300 TOTAL - FISCAL PROJETOS 14 421 0661 11TW 8.000.000 VALOR E 0661 MODERNIZACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL 8.000.000 RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES NA REGIAO NORDESTE (CREDITO EXTRAORDINARIO) F S N P O U T F D RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES 2.000.000 F 3 2 30 0 380 2.000.000 Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional 4 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 QUADRO SINTESE POR ORGAO ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 106.726.769 TOTAL - GERAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC PROGRAMATICA RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR 106.726.769 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 27.543.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS 12.280.916 6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA 12.280.916 6.3.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO 13.462.084 6.3.1.0.00.00 INTERNAS 13.462.084 6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 1.800.000 6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA 1.800.000 TOTAL DA RECEITA 27.543.000 RECEITAS CORRENTES 12.280.916 RECEITAS DE CAPITAL 15.262.084 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 10.000.000 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ATIVIDADES 06 182 1029 4568 06 182 1029 4568 0101 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 10.000.000 10.000.000 F 4 2 30 0 300 TOTAL - FISCAL ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 10.000.000 TOTAL DO ORGAO : R$ 106.726.769 10.000.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 25 ENERGIA TOTAL - SEGURIDADE 0 106.726.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA TOTAL - GERAL 106.726.769 10.000.000 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA 23.243.000 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 79.183.769 1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS Atos do Poder Executivo . 2.300.000 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 2.000.000 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 32223 CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS o- <!ID787734-1> MEDIDA PROVISÓRIA N 330, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória. Art. 2º Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Medida Provisória. 3.800.000 32225 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. 21.743.000 32228 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. 79.183.769 32273 MANAUS ENERGIA S.A. 2.000.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 106.726.769 TOTAL 106.726.769 QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 27.543.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 12.280.916 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 12.280.916 6.3.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO DE LONGO PRAZO 13.462.084 6.3.1.0.00.00 INTERNAS 13.462.084 6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 1.800.000 6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA TOTAL DA RECEITA 27.543.000 RECEITAS CORRENTES 1.800.000 12.280.916 RECEITAS DE CAPITAL 15.262.084 Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. UNIDADE : 32223 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) ANEXO I RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 CREDITO EXTRAORDINARIO TOTAL DA UNIDADE : R$ 3.800.000 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 3.800.000 106.726.769 TOTAL - GERAL 106.726.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA 3.800.000 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA TOTAL - GERAL 106.726.769 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 106.726.769 0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA 2.300.000 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 1.500.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 25 ENERGIA 106.726.769 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 752 ENERGIA ELÉTRICA 106.726.769 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 3.800.000 TOTAL 3.800.000 TOTAL - GERAL 106.726.769 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA 2.300.000 QUADRO SINTESE POR RECEITA 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 23.243.000 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 3.800.000 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 79.183.769 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 3.800.000 1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS 2.000.000 TOTAL - GERAL 106.726.769 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA TOTAL DA RECEITA 3.800.000 RECEITAS CORRENTES 3.800.000 3.800.000 RECEITAS DE CAPITAL 0 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 5 ISSN 1677-7042 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS UNIDADE : 32223 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 21.743.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) FUNC. PROGRAMATICA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 21.743.000 TOTAL 21.743.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D QUADRO SINTESE POR RECEITA VALOR E 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 21.743.000 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS 8.280.916 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA 8.280.916 6.3.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO DE LONGO PRAZO 0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA 2.300.000 13.462.084 6.3.1.0.00.00 INTERNAS TOTAL DA RECEITA 13.462.084 21.743.000 RECEITAS CORRENTES 8.280.916 RECEITAS DE CAPITAL 13.462.084 ATIVIDADES 25 752 0276 2C40 25 752 0276 2C40 0001 ESTUDOS PARA INTEGRACAO ENERGETICA COM OS PAISES DA AMERICA LATINA 700.000 UNIDADE : 32225 - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. 700.000 ESTUDOS PARA INTEGRACAO ENERGETICA COM OS PAISES DA AMERICA LATINA - NACIONAL ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA I 4 - INV 2 90 0 495 700.000 ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 25 752 0276 6508 25 752 0276 6508 0001 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA 25 752 25 752 0276 6510 0276 6510 0001 600.000 600.000 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2 FUNC. I 4 - INV 2 90 0 495 600.000 0295 1H02 0043 G R M I F S N P O U T F D D VALOR E 21.743.000 PROJETOS I 4 - INV 2 90 0 495 1.000.000 1.500.000 ADEQUACOES NA INTERLIGACAO DOS SISTEMAS ELETRICOS BRASILEIRO E URUGUAIO ATRAVES DA CONVERSORA DE FREQUENCIA DE RIVERA (RS) (RESSARCIMENTO DOS DISPENDIOS EFETUADOS PELA ELETROSUL) 1.500.000 ADEQUACOES NA INTERLIGACAO DOS SISTEMAS ELETRICOS BRASILEIRO E URUGUAIO ATRAVES DA CONVERSORA DE FREQUENCIA DE RIVERA (RS) (RESSARCIMENTO DOS DISPENDIOS EFETUADOS PELA ELETROSUL) - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.500.000 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 95 E 1.000.000 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL PROJETOS 25 752 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL 0295 1H02 PROGRAMATICA 1.000.000 ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2 25 752 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 25 752 0295 1F91 25 752 0295 1F91 0043 IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA PASSO SAO JOAO COM 77 MW (RS) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 69 KV, COM 30 KM DE EXTENSAO 21.743.000 IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA PASSO SAO JOAO COM 77 MW (RS) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 69 KV, COM 30 KM DE EXTENSAO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 21.743.000 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 9 I 4 - INV 2 90 0 495 1.500.000 TOTAL - INVESTIMENTO I 4 - INV 2 90 0 495 21.743.000 21.743.000 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. TOTAL - INVESTIMENTO 3.800.000 ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 TOTAL DA UNIDADE : R$ 79.183.769 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA QUADRO SINTESE POR FUNCOES UNIDADE : 32225 - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. 25 ENERGIA ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 79.183.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA 79.183.769 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS TOTAL DA UNIDADE : R$ 21.743.000 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 79.183.769 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 21.743.000 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 79.183.769 TOTAL 79.183.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA 21.743.000 6 ISSN 1677-7042 1 <!ID787734-2> ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. 6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 200.000 200.000 6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 1.800.000 6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) TOTAL DA RECEITA 1.800.000 2.000.000 RECEITAS CORRENTES 200.000 RECEITAS DE CAPITAL 1.800.000 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA E FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO G R S N P F D M I F O U T D UNIDADE : 32273 - MANAUS ENERGIA S.A. VALOR E ANEXO I CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 79.183.769 FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROJETOS 25 752 0296 1G96 25 752 0296 1G96 0001 IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA PAULISTAS, COM 52,5 MW (MG/GO) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV, COM 75 KM DE EXTENSAO 18.116.408 IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA PAULISTAS, COM 52,5 MW (MG/GO) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV, COM 75 KM DE EXTENSAO - NACIONAL 18.116.408 OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4 25 752 0296 1G97 25 752 0296 1G97 0035 I 25 752 0296 1G98 0296 1G98 0030 2 90 0 495 4 - INV 2 90 0 495 M I F P O U T F D D 2.000.000 25 752 1042 3259 25 752 1042 3259 0013 18.116.408 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO, SUBTRANSMISSAO E TRANSFORMACAO DA SE, LIGANDO MANAUS A IRANDUBA, MANACAPURU E NOVO AIRAO (AM) 2.000.000 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO, SUBTRANSMISSAO E TRANSFORMACAO DA SE, LIGANDO MANAUS A IRANDUBA, MANACAPURU E NOVO AIRAO (AM) - NO ESTADO DO AMAZONAS 2.000.000 SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 5 28.829.456 4 - INV 2 90 0 495 TOTAL - INVESTIMENTO 2.000.000 2.000.000 ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00 32.237.905 IMPLANTACAO DE COMPLEXO DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - UHE SIMPLICIO COM 305,7 MW, PCH ANTA COM 28 MW E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV, COM 120 KM DE EXTENSAO (MG/RJ) - NA REGIAO SUDESTE QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 79.183.769 TOTAL - GERAL 79.183.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES I 4 - INV 2 90 0 495 32.237.905 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 731.953 752 ENERGIA ELÉTRICA 78.451.816 TOTAL - GERAL TOTAL - INVESTIMENTO VALOR E 32.237.905 IMPLANTACAO DE COMPLEXO DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - UHE SIMPLICIO COM 305,7 MW, PCH ANTA COM 28 MW E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV, COM 120 KM DE EXTENSAO (MG/RJ) OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4 R N PROJETOS 28.829.456 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE (345 KV - 50 KM) - (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO G S 1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS 28.829.456 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE (345 KV - 50 KM) - (SP) SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 48 25 752 4 - INV E 79.183.769 79.183.769 QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES 25 ENERGIA 79.183.769 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 731.953 752 ENERGIA ELÉTRICA 78.451.816 TOTAL - GERAL 79.183.769 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32273 - MANAUS ENERGIA S.A. QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 78.005.816 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 1.177.953 TOTAL - GERAL CREDITO EXTRAORDINARIO 79.183.769 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 QUADRO SINTESE POR ORGAO 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA TOTAL DA UNIDADE : R$ 2.000.000 79.183.769 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 2.000.000 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 752 ENERGIA ELÉTRICA QUADRO SINTESE POR RECEITA 2.000.000 ANEXO II QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO EXTRAORDINARIO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 2.000.000 TOTAL DO ORGAO : R$ 79.183.769 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2.000.000 TOTAL 2.000.000 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 79.183.769 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES QUADRO SINTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.000.000 752 ENERGIA ELÉTRICA 731.953 78.451.816 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 25 752 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 0296 1A01 0033 IMPLANTACAO DE SISTEMA DE TRANSMISSAO MACAE (RJ) - CAMPOS (RJ), 3° CIRCUITO (345KV - 92 KM) - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I CAO FISICA) 10 78.005.816 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1.177.953 QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS 32228 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. 79.183.769 25 752 0296 3302 25 752 0296 3302 0031 MODERNIZACAO DA UHE MASCARENHAS DE MORAES COM 476 MW (MG) MODERNIZACAO DA UHE MASCARENHAS DE MORAES COM 476 MW (MG) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS USINA MODERNIZADA (% DE EXECU- I CAO FISICA) QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 79.183.769 TOTAL 79.183.769 ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA 7 ISSN 1677-7042 57.222 4 - INV 2 90 0 495 57.222 155.600 155.600 4 - INV 2 90 0 495 155.600 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. 1.177.953 ATIVIDADES ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 25 126 0807 4103 25 126 0807 4103 0001 QUADRO SINTESE POR FUNCOES 25 ENERGIA 731.953 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NACIONAL TOTAL DA UNIDADE : R$ 79.183.769 79.183.769 731.953 I 4 - INV 2 90 0 495 731.953 QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 731.953 752 ENERGIA ELÉTRICA 78.451.816 25 752 0807 4101 25 752 0807 4101 0001 MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS IMOVEIS MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS 446.000 446.000 I 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 4 - INV 2 90 0 495 446.000 78.005.816 0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO 1.177.953 TOTAL - INVESTIMENTO 79.183.769 QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA 495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 79.183.769 <!ID787730-0> TOTAL DECRETO N o- 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972. 79.183.769 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. DECRETA: ANEXO II CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T F D D Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. VALOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim E ANEXO 0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE 78.005.816 ATIVIDADES 25 752 0296 2192 25 752 0296 2192 0030 REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPIRITO SANTO 41.977.007 REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPIRITO SANTO - NA REGIAO SUDESTE 41.977.007 0296 2194 25 752 0296 2194 0030 0296 4469 25 752 0296 4469 0001 4 - INV 2 90 0 495 41.977.007 REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DE SAO PAULO E DE MINAS GERAIS 31.778.160 REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DE SAO PAULO E DE MINAS GERAIS - NA REGIAO SUDESTE 31.778.160 I 25 752 Fator de Conversão 16 13 LOCALIDADES Gabarone (República de Botsuana) Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia) <!ID787731-0> I 25 752 TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO (Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973) 4 - INV 2 90 0 495 MANUTENCAO DO SISTEMA DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA 31.778.160 4.037.827 MANUTENCAO DO SISTEMA DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL 4.037.827 I 4 - INV 2 90 0 495 4.037.827 PROJETOS DECRETO N o- 5.960, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto. Parágrafo único. A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005. Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 25 752 0296 1A01 IMPLANTACAO DE SISTEMA DE TRANSMISSAO MACAE (RJ) - CAMPOS (RJ), 3° CIRCUITO (345KV - 92 KM) 57.222 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires 8 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ANEXO POSTOS QUADROS GENERAIS TB MB SUB TOTAL TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006 SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS TOTAL BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN AVIADORES ENGENHEIROS INTENDENTES MÉDICOS DENTISTAS FARMACÊUTICOS INFANTARIA ESP. AVIÕES ESP. COMUNICAÇÕES ESP. ARMAMENTO ESP. FOTOGRAFIA ESP. METEOROLOGIA ESP. CTA ESP. SUP. TÉCNICO ESP. AER. (QOEA) SUBTOTAL 7 7 20 1 1 1 23 33 4 5 4 46 60 5 6 5 76 246 25 81 26 5 5 12 400 390 45 167 65 43 10 52 2 4 3 1 1 3 786 I - OFICIAIS DE CARREIRA 552 409 539 55 75 240 167 55 256 125 170 314 93 46 102 46 26 39 119 20 86 1 59 60 57 69 37 31 16 24 1 37 41 29 44 10 52 185 283 1.159 1.231 2.180 COMPLEM. (QCOA) SUBTOTAL TOTAL 7 23 46 76 400 786 II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS 377 377 1.159 1.231 2.557 <!ID787728-1> SUB TOTAL DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 2 TEN 02 061 0569 4257 0001 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 226 70 30 16 18 13 8 5 16 13 287 702 2.362 440 796 700 289 126 319 138 148 84 49 85 92 75 755 6.458 2.422 445 802 705 289 126 319 138 148 84 49 85 92 75 755 6.534 440 440 1.142 817 817 7.275 817 817 7.351 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL 44.400 F 3 2 90 0 181 TOTAL - FISCAL O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III, alínea “b”, e IX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, 44.400 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL DECRETA: Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 44.400 44.400 ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.489.715,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e quinze reais), sendo: ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 a) R$ 1.445.315,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e b) R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) de Recursos de Convênios; e II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.274.756,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 71.000 Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. OPERACOES ESPECIAIS LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva 28 846 0901 0005 ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 28 846 0901 0005 0001 ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D VALOR E 5.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 5.000 F 1 1 90 0 100 28 846 0901 0625 28 846 0901 0625 0001 E G R M I CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 66.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 66.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL F 5 1 90 0 100 0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL 44.400 TOTAL - SEGURIDADE ATIVIDADES 02 061 0569 4257 JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL TOTAL - FISCAL 44.400 TOTAL - GERAL 5.000 66.000 71.000 0 71.000 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 9 ISSN 1677-7042 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA F PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D VALOR F S N P O U T D VALOR E E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 973.109 1.000.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 02 306 0571 2012 28 846 0901 0005 28 846 0901 0005 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 1.000.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 1.000.000 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 24 02 061 0571 4256 F 3 1 90 0 100 1.000.000 02 061 0571 4256 0001 742.600 742.600 F 3 1 90 0 100 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 230.509 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 230.509 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 742.600 230.509 1.000.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 973.109 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 1.000.000 TOTAL - GERAL 973.109 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO UNIDADE : 15113 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO - SANTA CATARINA ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR FUNC PROGRAMATICA VALOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 238.709 F S N P O U T D VALOR E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 206.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 238.709 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 238.709 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 206.000 238.709 TOTAL - SEGURIDADE 0 0 TOTAL - GERAL TOTAL - GERAL 206.000 238.709 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 206.000 F 3 2 90 0 100 F 3 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL 206.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 238.709 206.000 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 648.059 02 061 0571 4256 0001 D VALOR E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 193.200 ATIVIDADES APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 648.059 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 648.059 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 F 3 2 90 0 100 425.000 F 3 2 90 0 150 223.059 TOTAL - FISCAL 193.200 193.200 193.200 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 648.059 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO 193.200 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - GERAL APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO F 3 2 90 0 150 648.059 TOTAL - SEGURIDADE 193.200 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP ANEXO I UNIDADE : 15121 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO - SERGIPE CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA F S N P O U T F D ATIVIDADES 02 061 0571 4256 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D ANEXO I PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D ANEXO I E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F S N P O U T D VALOR E 1.577.238 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 90.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 1.577.238 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 1.577.238 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 F 3 2 90 0 100 1.248.438 F 3 2 90 0 150 328.800 1.577.238 0 1.577.238 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 90.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 90.000 F 4 2 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 90.000 90.000 0 90.000 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID787728-2> 11 ISSN 1677-7042 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA VALOR PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 15.000 D VALOR E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 1.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 301 0571 2004 0001 F S N P O U T F D E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 02 301 0571 2004 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES 15.000 02 061 0571 4256 0001 ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 76 02 061 0571 4256 15.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 1.000.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 1.000.000 F 3 2 90 0 100 S 3 2 90 0 100 1.000.000 15.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL 1.000.000 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - SEGURIDADE 0 15.000 TOTAL - GERAL TOTAL - GERAL 1.000.000 15.000 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI ANEXO I ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D F S N P O U T F D F S N P O U T F D PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D VALOR E VALOR E 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 2.500 146.521 OPERACOES ESPECIAIS ATIVIDADES 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 28 846 0901 0005 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 146.521 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 146.521 F 3 2 90 0 150 146.521 28 846 0901 0005 0023 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 2.500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO CEARA 2.500 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 146.521 0 146.521 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 2.500 2.500 0 2.500 12 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D VALOR F S N P O U T D VALOR E E 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 71.000 5.000 OPERACOES ESPECIAIS OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0005 28 846 0901 0005 28 846 0901 0005 0054 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 5.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 5.000 28 846 0901 0005 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 5.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 5.000 F 3 1 90 0 100 28 846 0901 0625 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 5.000 5.000 TOTAL - SEGURIDADE 28 846 0901 0625 0001 66.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 66.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL F 1 1 90 0 100 0 TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL 5.000 66.000 71.000 5.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.000 ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR E G R M I E FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA F S N P O U T D VALOR E 553.735 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 1.000.000 ATIVIDADES OPERACOES ESPECIAIS 03 062 0581 4264 03 062 0581 4264 0001 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA 553.735 28 846 0901 0005 553.735 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA - NACIONAL 28 846 0901 0005 0001 F 3 2 90 0 150 553.735 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 1.000.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 1.000.000 F 1 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 1.000.000 553.735 0 553.735 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 1.000.000 0 1.000.000 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 13 ISSN 1677-7042 <!ID787728-3> ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO UNIDADE : 15113 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO - SANTA CATARINA ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 238.709 02 331 0571 2011 0001 F S N P O U T F D D 206.000 ATIVIDADES AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 38.709 02 331 0571 2011 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 27 38.709 02 331 0571 2011 0001 F 3 1 90 0 100 38.709 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 26.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 26.000 F 3 1 90 0 100 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 VALOR E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ATIVIDADES 02 331 0571 2011 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 02 306 0571 2012 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 42 26.000 200.000 200.000 02 306 0571 2012 0001 F 3 1 90 0 100 200.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 180.000 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 180.000 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 180.000 238.709 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 206.000 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 238.709 TOTAL - GERAL 206.000 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 VALOR E E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F S N P O U T D VALOR E 973.109 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 425.000 PROJETOS ATIVIDADES 02 122 0571 11AZ 02 122 0571 11AZ 0101 CONSTRUCAO DE FORUM TRABALHISTA EM TAGUATINGA - DF 230.509 CONSTRUCAO DE FORUM TRABALHISTA EM TAGUATINGA - DF - EM BRASILIA - DF 230.509 F 4 2 90 0 100 230.509 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL ATIVIDADES 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 742.600 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 742.600 F 4 2 90 0 100 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 125.000 F 3 1 90 0 100 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO TOTAL - FISCAL 125.000 02 061 0571 4256 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 973.109 0 973.109 300.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 300.000 F 4 2 90 0 100 742.600 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 125.000 300.000 425.000 0 425.000 14 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE ANEXO II ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO D PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 1.248.438 02 061 0571 4256 0001 F S N P O U T F D D VALOR E 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ATIVIDADES 02 061 0571 4256 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 F S N P O U T F D CREDITO SUPLEMENTAR 15.000 ATIVIDADES APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 1.248.438 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL 02 331 0571 2011 1.248.438 02 331 0571 2011 0001 F 4 2 90 0 100 1.248.438 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 15.000 AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL 15.000 F 3 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 15.000 1.248.438 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 15.000 0 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 0 1.248.438 TOTAL - GERAL 15.000 ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15121 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO - SERGIPE UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T F D D RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I VALOR FUNC PROGRAMATICA E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F D 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA F S N P O U T D VALOR E 90.000 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 1.000.000 ATIVIDADES ATIVIDADES 02 306 0571 2012 02 306 0571 2012 0001 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 90.000 02 061 0571 4256 AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 11 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 90.000 F 3 1 90 0 100 02 061 0571 4256 0001 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO 0 90.000 1.000.000 F 4 2 90 0 100 90.000 90.000 1.000.000 APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 1.000.000 1.000.000 0 1.000.000 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 15 ISSN 1677-7042 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) CREDITO SUPLEMENTAR RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) FUNC PROGRAMATICA E G R M I F S N P O U T F D D E PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 28 846 0901 0005 0023 FUNC PROGRAMATICA 2.500 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 2.500 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO CEARA 2.500 TOTAL - FISCAL 28 846 0901 0005 28 846 0901 0005 0054 2.500 0 TOTAL - GERAL 2.500 <!ID787733-0> Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brejo ou Brejinho e Baliza", com área de mil, setecentos e cinco hectares, sessenta e oito ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto dos Registros nos R-6-3.240, fls. 76, Livro 2-M, e R7-3.240, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000636/2006-61). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel 5.000 F 1 1 90 0 100 TOTAL - FISCAL 5.000 5.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: DECRETA: 5.000 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando, especialmente, a prevenir e a coibir práticas nocivas à ordem pública e ao interesse social. Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes: I - cinco do Ministério da Justiça, sendo: 5.000 VII - Comitê Brasileiro de Arbitragem. DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Brejo ou Brejinho e Baliza”, situado no Município de Bonópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 5.000 2.500 TOTAL - SEGURIDADE DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 VALOR OPERACOES ESPECIAIS F 1 1 90 0 100 <!ID787732-0> E G R M I F S N P O U T F D D E VALOR OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0005 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 § 2o Os integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Justiça. Art. 3o O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos. Art. 4o O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado da Justiça relatório conclusivo das atividades desenvolvidas, no prazo de noventa dias contado da data de publicação do ato de designação de seus membros. Art. 5o O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Secretaria de Reforma do Judiciário. Art. 6o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos a) dois da Secretaria de Reforma do Judiciário, um dos quais o presidirá; b) dois da Secretaria de Assuntos Legislativos; e c) um da Secretaria Nacional de Justiça; II - um da Casa Civil da Presidência da República; e Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA III - um da Advocacia-Geral da União. <!ID787735-0> MENSAGEM 1o § Poderá integrar o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado da Justiça, um representante de cada entidade da sociedade civil a seguir indicada: I - Associação dos Magistrados do Brasil; II - Associação dos Juízes Federais do Brasil; III - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; IV - Associação Nacional dos Procuradores da República; V - Ordem dos Advogados do Brasil; VI - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; e Nº 946 e 947, de 9 de novembro de 2006. Comunica à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do País nos dias 12 e 13 de novembro de 2006, em visita oficial à República Bolivariana da Venezuela. Nº 948, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006. Nº 949, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Brasília, em 14 de março de 2006. Nº 950, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Senado 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 953, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 276, de 9 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente dos Moradores de Cocos para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Cocos, Estado da Bahia. Federal, para apreciação, do nome do Senhor AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné Equatorial. Nº 951, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria n 600, de 24 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Livre Comunitária de Radiodifusão (Ativa FM) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso. Nº 954, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 267, de 2 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação e Movimento Comunitário Rádio Jurema FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Jurema, Estado de Pernambuco. o Nº 952, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 512, de 8 de novembro de 2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Rádio Comunitária de Sooretama/ES para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Sooretama, Estado do Espírito Santo. Nº 955, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 287, de 30 de maio de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Tejipió para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Recife, Estado de Pernambuco. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID787729-0> DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Entidade candidata: AR SERPRO vinculada à AC SERPRO JUS. Processos nº 00100.000237/2006-66. Acolhe-se o memorando nº 185/2006-DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta a sua concordância com os termos do Parecer Preliminar AUDIT - ITI 073/2006 e opina pelo deferimento do pedido de credenciamento das novas instalações técnicas da AR SERPRO listadas abaixo, para as Políticas de Certificados dos tipos A1 e A3 vinculadas à AC SERPRO JUS. Em vista disso, e consoante com o disposto no item 2.2.3.3.3. do DOC-ICP-03, defere-se o credenciamento. Intime-se. Em 09 de novembro de 2006. Local Goiânia - GO Manaus - AM Palmas - TO Natal - RN Endereço Dr. Olinto Manso Pereira Nº. 1000, Quadra F-16, Lote 124, Bairro Setor Sul, Goiânia - GO Dr. Machado, nº. 980, Praça 14 de janeiro, Manaus - AM Av. NE 13, Quadra 202 Norte Conjunto 03, Nº5/6, 2º. Andar, Centro, Palmas - TO Esp. Silva Jardim, Nº. 109, 1º. Andar - Prédio Anexo, Ribeira, Natal - RN EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Art. 1 o- Aprovar a fixação em vinte e três por cento, a partir da zero hora do dia vinte de novembro de 2006, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 1.057, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785192-0> O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º e art. 23 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto art. 8º F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta dos Processos nºs 00400.002169/2006-95 e 00400.002211/2006-78, resolve: LUÍS CARLOS GUEDES PINTO Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GUIDO MANTEGA Ministro da Fazenda DETERMINAR que o assessoramento jurídico ao Centro Espacial de Cachoeira Paulista/SP e à Escola de Especialistas de Aeronáutica em Guaratinguetá/SP, bem como aos seus titulares, será realizado pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos/SP. LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA <!ID784382-0> RETIFICAÇÃO No DOU nº 189 de 02/10/2006 - Seção 1 - página 3, na Portaria nº 299, de 29 de setembro de 2006. Onde se lê: Portaria nº 399, de 16 de dezembro de 2005, leia-se: Portaria nº 374, de 28 de novembro de 2005. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO <!ID785920-0> RESOLUÇÃO N o- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina. O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n o- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto n o4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9 o- da Lei n o- 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei n o- 10.696, de 2 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n o21000.012969/2006-05, resolve: SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA Ministro das Minas e Energia <!ID784607-1> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 35, DE 27 DE OUTUBRO 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o o art. 2 , do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 57, do referido Decreto, e no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos legais referentes à importação temporária de eqüinos, produtos de uso veterinário e suplementos relacionados aos XV Jogos Pan-americanos RIO 2007, a realizar-se no período de 13 a 29 de julho de 2007, e o que consta do Processo no 21000.010810/2006-48, resolve: Art. 1o Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. Art. 2o Esta Instrução Normativa tem vigência específica até 31 de agosto de 2007 e entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS GUEDES PINTO ANEXO I MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007 1. INTRODUÇÃO Neste manual encontram-se descritos os procedimentos de Defesa Agropecuária a serem aplicados durante os XV Jogos Panamericanos Rio 2007, referentes aos tópicos a seguir: . importação temporária de eqüinos; Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 . desembarque dos animais no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro - AIRJ; . trânsito dos eqüinos até o Centro Nacional de Hipismo, na Vila Militar, em Deodoro - RJ, onde será construída a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD; . desembaraço dos animais na Área de Recepção / Inspeção a ser construída anexa à EQD; . habilitação da EQD e quarentena dos eqüinos; . retorno dos eqüinos ao país de procedência; . importação de produtos de uso veterinário e suplementos para uso exclusivo nos eqüinos participantes dos Jogos; . desembarque de produtos de uso veterinário e suplementos no AIRJ; . admissão de produtos de uso veterinário e suplementos na EQD; e . retorno, ao país de procedência, dos produtos de uso veterinário e suplementos não-utilizados e não-violadas. O Comitê Organizador dos Jogos - CO-RIO deverá apresentar à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA-RJ, com antecedência de pelo menos 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura dos jogos, cronograma completo de datas abrangendo os seguintes tópicos: . período de desinfecção, desinfestação e higienização na EQD; . proibição do acesso à EQD de eqüinos que não participarão dos jogos; . abertura dos estábulos para recebimento dos animais atletas; . período de chegada dos animais; . abertura oficial dos jogos; . início das competições eqüestres; . período de saída dos animais; e . fechamento dos estábulos. O ponto de ingresso definido pelo MAPA para a entrada dos eqüinos no Brasil é o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro, e a chegada dos animais deverá ser comunicada ao Serviço Veterinário Oficial Brasileiro com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Os animais sairão do aeroporto diretamente para a EQD. Excepcionalmente, poderá ser admitida a entrada de animais por via terrestre. Entretanto, os procedimentos para o desembaraço dos eqüinos serão realizados no local de entrada no Brasil e os animais deverão seguir diretamente para a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD, em veículos autorizados pelo MAPA. 2. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DOS EQÜINOS QUE PARTICIPARÃO DOS XV JOGOS PANAMERICANOS RIO 2007 Os requisitos zoossanitários para importação temporária de eqüinos serão encaminhados aos Serviços Veterinários Oficiais dos países que participarão das provas eqüestres dos XV Jogos Panamericanos Rio 2007 e estarão disponíveis na página do MAPA, na Internet. O Certificado para retorno dos eqüinos importados temporariamente, a ser emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil, deverá ser elaborado de acordo com as exigências sanitárias do país de origem dos animais. Tais exigências deverão ser de conhecimento do Serviço Veterinário Oficial do Brasil pelo menos 8 (oito) meses antes da data prevista para a chegada dos animais. Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de chegada dos animais ao Brasil, o representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar, junto à SFA-RJ, o Requerimento para Autorização de Importação (ANEXO II) preenchido, trazendo anexa a este a documentação necessária para a abertura do Processo de Importação. Estando a documentação conforme, a SFA/RJ emitirá o documento Autorização de Importação. 3. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DOS EQÜINOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM - RIO DE JANEIRO - AIRJ: Ao desembarcarem no AIRJ, os animais deverão estar acompanhados do original do Certificado Zoossanitário Internacional CZI, emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência e visado por autoridade consular brasileira, previamente acordado com o MAPA, e em conformidade com os requisitos zoossanitários brasileiros para importação temporária de eqüinos, que serão disponibilizados como anexo ao documento Autorização de Importação e na página do MAPA, na Internet. Os representantes legais dos proprietários dos animais, previamente cadastrados na SFA/RJ deverão apresentar ao representante do MAPA / AIRJ, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de chegada dos animais, o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO III), em três vias, devidamente preenchido, e com identificação completa dos animais, além do passaporte eqüino emitido pela Federação Eqüestre Internacional - FEI. Esses documentos deverão ser apresentados para cada animal ou lote de animais desembarcados no dia. Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos: . Certificado Zoossanitário Internacional - CZI; . Air Way Bill - AWB; .Termo de Compromisso (ANEXO IV); . Termo de Depositário (ANEXO V); . Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI) Documento emitido pela Receita Federal. Caso haja impossibilidade de encaminhamento prévio de um ou mais dos documentos retrocitados, eles poderão ser apresentados até a data da chegada dos animais (com exceção da cópia do CZI). O representante do MAPA acompanhará o desembarque dos eqüinos, verificará se estão acompanhados do CZI original e realizará a pré-inspeção clínica de avaliação das condições de saúde dos animais. Em caso de não-conformidade, e a critério do MAPA, poderá ser determinado que os eqüinos retornem imediatamente ao país de origem, ou sejam deslocados para as baias existentes no Terminal de Cargas Vivas - TECA, do AIRJ. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 4. PROCEDIMENTOS PARA O TRÂNSITO DOS EQÜINOS ATÉ A ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE DEODORO EQD: Atendidos os procedimentos de desembarque dos eqüinos, o representante do MAPA lacrará o veículo transportador, emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o trânsito do(s) animal(is) até a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD”, e supervisionará o deslocamento dos mesmos até a Área de Recepção/ Inspeção da EQD. O transporte dos eqüinos será realizado em veículos autorizados pelo MAPA, devendo estar limpos, desinfetados e desinfestados, condição comprovada por meio de um Atestado de desinfecção. Esses veículos deverão dispor de equipamentos de proteção que impeçam a exposição física do animal ao ambiente externo ao veículo (tela, por exemplo). 5. PROCEDIMENTOS DE DESEMBARAÇO DOS EQÜINOS NA ÁREA DE RECEPÇÃO/ INSPEÇÃO DA EQD: O representante legal dos proprietários dos animais deverá apresentar ao MAPA, na Área de recepção /inspeção da EQD, a seguinte documentação original: . Certificado Zoossanitário Internacional - CZI; . 1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (protocolizado no AIRJ); . Autorização de Importação, emitida pela SFA/RJ; . Air Way Bill - AWB; . Termo de Compromisso; . Termo de Depositário; e . Termo de Fiscalização, emitido no AIRJ. Estando a documentação conforme, o representante do MAPA procederá à retirada do lacre do veículo transportador e efetuará o desembarque dos eqüinos. Serão realizadas a inspeção clínica e a identificação dos animais. Caso se encontrem clinicamente saudáveis e livres de ectoparasitos, o representante do MAPA emitirá outro Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada dos eqüinos na EQD, de acordo com o descrito na Autorização de Importação. Após a entrada na EQD, os eqüinos serão encaminhados para a área de Quarentena I. Em caso de não-conformidade documental ou sanitária e a critério do MAPA, poderá ser determinada a transferência dos animais para baias de espera na Área de Recepção/ Inspeção, ou o retorno imediato para o AIRJ, no mesmo veículo transportador, relacrado e acompanhado pelo Serviço Veterinário Oficial, para retorno ao país de procedência. Nesses casos, o representante do MAPA emitirá a seguinte documentação: . Termo de Ocorrência (ANEXO VII); e . Termo de Fiscalização, constando do número do lacre, proibindo o despacho do animal. 6. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EQD E QUARENTENA DOS EQÜINOS: Para habilitação pelo MAPA como local de quarentena oficial dos eqüinos que participarão dos XV Jogos Pan-americanos Rio 2007, a EQD deverá preencher as seguintes exigências: 6.1. Quanto aos aspectos físico-estruturais, deverá ser subdividida em 3 (três) áreas principais: . Área de Quarentena I: compreenderá as baias, onde os eqüinos permanecerão alojados durante todo o período dos jogos. Para o manejo da quarentena, os animais ficarão em observação nessas baias durante as primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o ingresso na quarentena, para avaliação das condições clínicas dos mesmos; . Área de Quarentena II: delimitada pelo perímetro de segurança (área cercada), ou seja, todo o local onde haverá trânsito de eqüinos durante os jogos; e . Área de Recepção / Inspeção: junto à entrada da EQD, deverá haver uma área para realização dos procedimentos de desembaraço dos eqüinos importados. 6.2. Quanto aos aspectos físicos /logísticos, deverão ser disponibilizados pelo CO-RIO: 6.2.1. Na Área de Recepção / Inspeção: . Instalações físicas equipadas com aparelhos de ar condicionado para 10 (dez) pessoas; . 1 (um) freezer e 1 (uma) geladeira; . 2 (dois) computadores e periféricos, com acesso à Internet via banda larga; . 1 (uma) máquina fotográfica digital; . 2 (duas) linhas telefônicas instaladas, com aparelhos telefônicos e de fax; . sistema móvel de comunicação; . local apropriado para o estacionamento de veículos; . local para recepção dos animais, com rampa de desembarque e tronco ou brete; . pedilúvio ou outro sistema para desinfecção de cascos (na entrada da EQD); . anexo à “Área de Recepção/ Inspeção” deverá ser construído um Posto de limpeza / desinfecção / desinfestação dos veículos transportadores dos animais e dos veículos que ingressarem na EQD; . o Posto de limpeza / desinfecção / desinfestação dos veículos deverá dispor de piso impermeabilizado, água abundante sob pressão, substâncias desinfetantes e desinfestantes e pessoal necessário para sua operacionalização; e . 10 (dez) a 15 (quinze) baias individuais denominadas de “baias de espera” com tela à prova de insetos. OBS 1: os eqüinos adentrarão a EQD exclusivamente pela Área de Recepção / Inspeção. 6.2.2. Na Área de Quarentena II: . 2 (dois) alojamentos com capacidade para 4 (quatro) pessoas cada, e vestiários masculino e feminino separados, para o trabalho em regime de plantão; . área para laboratório básico e colheita de amostras para exames laboratoriais; . Área de Isolamento: deverá ser destacado um espaço que permita o isolamento de animais doentes. . na Área de Isolamento deverá ser construída uma sala de necropsia, para o caso de ocorrência de óbitos durante o período de quarentena dos animais, bem como a construção de baias de iso- 1 lamento, afastadas pelo menos 1 (um) quilômetro da Área de Quarentena 1; e . na Área de Isolamento deverá ser reservado espaço para o tratamento dos resíduos sólidos biodegradáveis originários dos eqüinos ou que estiveram em contato com eles, por meio do processo de compostagem ou outro método ecologicamente aceito, previamente aprovado pelo MAPA, e comprovadamente eficaz para inativação de microorganismos patogênicos. OBS 2: todos os acessos da EQD deverão dispor de pedilúvios e rodolúvios. OBS 3: todas as despesas decorrentes de manutenção das instalações, incluindo água, energia elétrica e alimentação para os representantes do MAPA, serão de responsabilidade da administração do evento. OBS 4: o prazo limite determinado pelo MAPA para habilitação da EQD, cumpridas as determinações supracitadas, será de 3 (três) meses antes da abertura dos jogos. OBS 5: considerando o disposto na Instrução Normativa MAPA no 4, de 16 de março de 2005, a análise das instalações e equipamentos do SVA/ AIRJ, com identificação de deficiências e necessidades de adequação, frente à demanda ocasionada pelo aumento no trânsito de animais quando da realização do evento, será competência exclusiva da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro (SFA-RJ). 6.3. Quanto aos aspectos operacionais: . representantes do MAPA deverão ter livre acesso a toda a Área de Recepção/ Inspeção e às Áreas de Quarentena I e II. Os Fiscais Federais Agropecuários deverão dispor de vestimentas diferenciadas, providenciadas pelo MAPA, facilitando a identificação do Serviço Veterinário Oficial e evitando problemas de acesso aos locais onde haverá trânsito e permanência de eqüinos; . os animais que ingressarem na EQD deverão passar por sistema de pedilúvio ou outro sistema que garanta a desinfecção dos cascos; . os veículos autorizados, que ingressarem na área da EQD, pela área de Recepção/ Inspeção deverão ser submetidos a processo de desinfecção e desinfestação na entrada e na saída, por sistema de aspersão; . o material a ser utilizado no piso das baias deverá ser de primeiro uso. Será permitido a utilização de maravalha, papel picado, piso de borracha ou outro material aprovado pelo MAPA, sendo vedado o uso de palha vegetal e qualquer outro material passível de veicular ectoparasitos; . os resíduos orgânicos, oriundos da Área de Recepção/ Inspeção e das Áreas de Quarentenas I e II, deverão ser coletados, tratados e transportados mediante metodologia aprovada pelo MAPA; . o lixo hospitalar deverá ser esterilizado no hospital veterinário da EQD antes de seu descarte; e . o MAPA recomenda que, durante o evento, as pessoas autorizadas a ingressar na área de quarentena não mantenham contato com eqüídeos não-participantes dos Jogos Pan-americanos. Durante o período de permanência no Brasil, os animais ficarão exclusivamente quarentenados na EQD, sob supervisão veterinária oficial permanente. A permanência, em território brasileiro, dos eqüinos importados temporariamente, não deverá estender-se por período maior que 30 (trinta) dias. Se este prazo for ultrapassado, os eqüinos não serão mais considerados como importados temporariamente para competição e deverão ser submetidos às exigências para importação definitiva ou para reprodução, às custas do seu proprietário. Casos excepcionais, que exijam permanência superior a 30 (trinta) dias devido à realização de testes laboratoriais necessários para o retorno dos animais, serão avaliados individualmente pelo Serviço Veterinário Oficial Brasileiro. 7. PROCEDIMENTOS PARA O RETORNO DOS EQÜINOS AO PAÍS DE PROCEDÊNCIA: 7.1. Na EQD: no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas antes do retorno dos animais, o representante legal deverá apresentar ao MAPA: . Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários em 2 (duas) vias; e . documentação necessária (exames laboratoriais, por exemplo), de acordo com as exigências sanitárias do país de destino dos animais. Estando a documentação conforme, o representante do MAPA emitirá o CZI e o entregará ao representante legal dos animais. Os eqüinos deverão ser embarcados em veículos lavados, desinfestados e desinfectados (procedimentos certificados por médico veterinário). O representante do MAPA deverá lacrar o veículo transportador e escrever no CZI o número do lacre. 7.2. No AIRJ: o representante legal dos animais deverá apresentar ao MAPA a seguinte documentação: . original do CZI, emitido na EQD, constando do número do lacre do veículo transportador; e . Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD. Estando a documentação conforme, o MAPA conferirá e romperá o lacre do veículo transportador, autorizando o desembarque dos eqüinos, e emitirá o “Termo de Fiscalização” (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o embarque do(s) animal(is)/ produto(s) ao país de destino”. 8. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS PARA USO EXCLUSIVO NOS EQÜINOS PARTICIPANTES DOS JOGOS: O CO-RIO deverá indicar um representante para ser o responsável técnico das importações de produtos de uso veterinário e suplementos para uso na alimentação animal. Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o embarque das mercadorias, esse responsável técnico deverá preencher os seguintes formulários para a solicitação de autorização de importação para cada produto ou grupo de produtos: . Autorização de Importação de Produto de Uso Veterinário (ANEXO VIII); e . Autorização de Importação de Suplementos de Uso na Alimentação Animal (ANEXO IX). ISSN 1677-7042 17 Após o preenchimento, o responsável técnico deverá encaminhar os formulários via fax para as Coordenações de Fiscalização de Produtos Veterinários (CPV) e de Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal (CFPA), do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) pelo número no 61 3323-5936, para análise e parecer. Estando a documentação conforme, as importações serão autorizadas pelas Coordenações competentes, mediante emissão de autorização especial de importação para o(s) produto(s). 8.1. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NO AIRJ O responsável técnico do CO-RIO deverá apresentar ao MAPA no AIRJ o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, devidamente preenchido, solicitando o fornecimento do Controle de Trânsito para Produtos Importados - CTPI (ANEXO X). Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos: . Autorizações Especiais de Importação emitidas pela CPV/DFIP e CFPA/DFIP; . Air Way Bill - AWB; . Termo de Compromisso (ANEXO IV); . Termo de Depositário (ANEXO V); . Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI). Estando a documentação conforme, e após conferência do lacre do contentor da mercadoria, será emitido o CTPI e carimbada a DSI com destino à EQD. OBS: qualquer mercadoria a ser importada referente aos Jogos Pan-americanos Rio 2007, que esteja acondicionada em embalagem ou suporte de madeira, deverá cumprir as diretrizes de certificação fitossanitária de embalagens, estabelecidas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF no 15, da FAO. Para eficiência e agilidade na fiscalização e liberação dos eqüinos, os produtos de uso veterinário e suplementos deverão ter conhecimento de transporte (AWB) independente dos animais e seus Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários protocolizados separadamente. 8.2. PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NA EQD O responsável técnico do CO-RIO deverá comunicar e apresentar ao representante do MAPA na Área de Recepção/ Inspeção, anexa à EQD, a seguinte documentação: . 1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (protocolizado no AIRJ); . Autorizações Especiais de Importação emitidas pela CFPV/DFIP e CPA/DFIP; . Air Way Bill - AWB; e . Extrato da DSI. Estando a documentação conforme e após a fiscalização das mercadorias, o representante do MAPA emitirá o Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada das mercadorias na EQD. Em caso de não-conformidade documental ou de fiscalização, as mercadorias serão apreendidas e devolvidas de imediato ao AIRJ, lacradas no mesmo veículo transportador, para os procedimentos de destruição. Nestes casos, o representante do MAPA emitirá a seguinte documentação: . Termo de Ocorrência (ANEXO VII); . Termo de Fiscalização, constando do número do lacre e proibindo o despacho do produto de uso veterinário e suplemento. As mercadorias importadas, sob regime de autorização especial, não poderão ser utilizadas em animais no Brasil, fora da EQD, e as sobras das embalagens violadas deverão ser destruídas. Produtos importados para a finalidade, cujas embalagens tenham sido violadas, poderão ser devolvidos à origem. Durante a permanência dessas mercadorias no Brasil, o responsável técnico do CO-RIO deverá manter rigoroso controle do consumo em planilha padrão (ANEXO XI), discriminando as seguintes informações: . nome do medicamento/suplemento; . identificação do animal que utilizou; . número de Frascos ou Quantidade em ml ou kg; . motivo do uso; e . nome e assinatura do responsável. A planilha preenchida deverá ser apresentada ao MAPA no final do período de permanência dos animais no Brasil. 8.3. PROCEDIMENTOS PARA RETORNO, AO PÁIS DE PROCEDÊNCIA, DOS PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NÃO-UTILIZADOS E NÃO-VIOLADOS No caso de mercadorias não-utilizadas e não-violadas, cujo interessado decida retorná-las ao país de origem, o responsável técnico do CO-RIO, 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno dos produtos, deverá encaminhar: 8.3.1. Na EQD: . Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários em 2 (duas) vias; e . planilha com inventário de utilização dos produtos, devidamente preenchida. Estando a documentação conforme, o representante do MAPA efetuará a conferência física do saldo de produtos, com base nas informações descritas na planilha supracitada, comparada com a Autorização de Importação, deferirá o retorno do saldo de produtos e emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), fazendo constar do número dos lacres dos contentores e assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o trânsito do(s) produto(s) até o aeroporto”. Os produtos deverão ser transportados em embalagens invioláveis e seus contentores devidamente lacrados. 8.3.2. No AIRJ, o representante legal pelos produtos deverá apresentar ao MAPA para simples conferência a seguinte documentação: . Termo de Fiscalização emitido pelo MAPA na EQD; . planilha com inventário de utilização de produtos, devidamente preenchida e deferida pelo MAPA na EQD; e . Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD. Estando a documentação e lacres em conformidade, o MAPA emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o embarque do(s) animal(is)/ produto(s) ao país de destino”. 18 ISSN 1677-7042 <!ID784607-2> 1MAPA10_01 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 1 ISSN 1677-7042 19 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ISSN 1677-7042 21 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES <!ID785825-0> DECISÃO Nº 25, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção das cultivares das espécies relacionadas. Da espécie cevada (Hordeum vulgare L.): protocolo nº 21806.000550/2005-46, cultivar Hamelin e protocolo nº 21806.000551/2005-91, cultivar Baudin. Da espécie alface (Lactuca sativa L.): protocolo nº 21806.000213/2005-59, cultivar Isabela e protocolo nº 21806.000215/2005-48, cultivar Lila. Da espécie triticale (Triticosecale Wittm): protocolo nº 21806.000296/2006-67, cultivar BRS Ulisses e protocolo nº 21806.000297/2006-10, cultivar BRS Netuno. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta. DANIELA DE MORAES AVIANI 22 ISSN 1677-7042 Ministério da Ciência e Tecnologia . GABINETE DO MINISTRO <!ID785157-0> PORTARIA N o- 856, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve: Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 04 de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no 624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.002581/2006-24, de 26 de maio de 2006, de interesse da empresa STI Sergipe Tecnologia em Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 05.146.651/0001-08, não habilitada à fruição de incentivos fiscais nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991 ou 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 1o Os modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput deste artigo: - UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BASICO CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BASICO P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BÁSICO ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BÁSICA SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI GOLD CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI GOLD P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI GOLD ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI GOLD SPR), não integrados por unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo). § 2o São considerados parte da solução de informática as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em microprocessador, integrante da solução de informática relacionado no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram, conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de 2005. Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 2005. Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e 724, todas de 2005. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID785936-0> PORTARIA N o- 553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Autorizar a substituição de proponente do projeto audiovisual "Vania Abreu", processo nº: 01400.001124/06-66, pronac nº: 06-1409, de Z.G. Produções Artísticas Ltda, CNPJ nº: 04.808.047/0001-37, para Páginas do Mar Produções Publicidade e Edições Musicais, CNPJ nº: 86.752.961/0001-78. 1 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I 06 8920 - Documentário Tim Maia Acervo Samba Multimídia Ltda CNPJ/CPF: 03.816.467/0001-00 Processo: 01400.011070/06-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 673.453,34 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário musical, com duração de 70 minutos, baseado no acervo histórico, sobre a vida e a obra de Tim Maia. 06 7672 - Natalino do Balão Adonias Rios de Moura Teixiera CNPJ/CPF: 678.102.765-49 Processo: 01400.008137/06-66 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 97.147,02 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de curta metragem, de animação, com a duração de 5 minutos, em 2D. 06 7495 - Oscarito e o Teatro Ana Lúcia Vieira de Andrade CNPJ/CPF: 919.783.007-00 Processo: 01400.007394/06-81 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 99.603,90 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário, média-metragem, com a duração de 30 minutos, em digital. 06 7423 - Dona Araci Tabuleiro das Baianas Cinema e Vídeo Ltda CNPJ/CPF: 07.912.623/0001-80 Processo: 01400.007915/06-08 BA - Salvador Valor do Apoio R$: 47.419,72 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de curta metragem, ficção, com a duração de 15 minutos, em vídeo digital. 06 6747 - Lama, a parabólica e a Rede (A) IAIÁ Filmes e Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.734.915/0001-70 Processo: 01400.007119/06-67 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 31.961,40 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário, curta metragem, com a duração de 15 minutos, em digital. 06 6959 - Curitiba Perdida Leonardo Cassio da Cruz Teixeira CNPJ/CPF: 003.686.599-09 Processo: 01400.007507/06-48 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 101.650,17 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção de documentário, curta metragem, com a duração de 15 minutos, em película 16 mm. 06 6653 - Festival de Olinda do Cinema de Animação Animolinda BPE- Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda CNPJ/CPF: 04.719.487/0001-18 Processo: 01400.007050/06-71 PE - Recife Valor do Apoio R$: 436.900,00 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Exibição de filmes e vídeos, oficinas e workshps, visando o fortalecimento do segmento do cinema de animação no Nordeste, no período de 01/09/06 à 30/12/07. 06 7740 - Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual 2007 (2º ) Associação de Difusão Cultural de Atibaia CNPJ/CPF: 54.676.184/0001-33 Processo: 01400.008209/06-75 SP - Atibaia Valor do Apoio R$: 746.884,00 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Realização da 2ª edição do festival de Atibaia/SP, composto de mostra competitiva de curtas-metragens brasileiros e infanto- juvenil, no período de 9 e 13 de janeiro de 2007. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ANEXO II 06 8068 - Luta Armada no Brasil Sequestro do Embaixador Americano Charles B. Elbrick em 1969 Americano Charles B. Elbrick em 1969 Antonioli & Amado Produções Artisticas Ltda CNPJ/CPF: 02.229.260/0001-69 Processo: 01400.008701/06-41 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 110.716,80 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Edição de uma coleção em 4 DVDs, com 520 minutos, contendo os trechos mais significativos do material produzido para o documentário Hércules 56. 06 4593 - Klauss Vianna Um Resgate Histórico Paula Mange Grinover CNPJ/CPF: 151.873.828-10 Processo: 01400.003199/06-81 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 245.745,00 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Inventariação, organização, produção e publicação do acervo da vida, obra do bailarino Klauss Vianna, sob a forma de website. 06 6857 - Imagem e Som nos Ritmos da História Rodrigo de Alencar Lima CNPJ/CPF: 132.823.398-79 Processo: 01400.007285/06-63 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 212.034,99 Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006 Produção e exibição de shows multimídia de imagens visuais, interpretações instrumentais e vocais ao vivo, no período de novembro de 2006 à novembro de 2007. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID785563-0> DELIBERAÇÃO N o- 315, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91. 06-0255 - Vida sobre Rodas Processo: 01580.032334/2006-25 Proponente: Vida Sobre Rodas Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 03.351.961/0001-39 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.698.517,83 Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 641.941,00 Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.532-2 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 640.797,26 Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.533-1 Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 417.261,74 Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.534-X Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO <!ID785564-0> DELIBERAÇÃO N o- 316, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91. 050412 - Olhos Azuis - O Filme Processo: 01580.048357/2005-71 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Proponente: Coevos Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 27.527.464/0001-07 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.365.933,00 Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei n o 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.260-x Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei n o 8.685/93: de R$ 2.147.636,35 para R$ 1.926.576,35 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.513-7 Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.261-8 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 2o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91. 024286 - Mulheres do Brasil Processo: 01400.009398/2002-70 Proponente: EH Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 00.338.948/0001-51 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.148.712,31 para R$ 4.104.078,98 Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei n o 8.685/93: R$ 1.827.046,59 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.636-0 Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei n o 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.637-9 Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 750.100,00 para R$ 303.766,67 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 14.859-8 Prazo de captação: até 31/12/2006. Art. 3o - Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual relacionado abaixo de “Todo Dia é Dia de Índio” para “Taruandé”. 050105 - Taruandé Processo: 01580.009801/2005-32 Proponente: Indiana Produções cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.060.648/0001-00 Prazo de captação: até 31/12/2006 Art. 4o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA AEROESPACIAL GRUPAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL <!ID786200-0> O DIRETOR DO CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso I, do art. 12 da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, resolve: Rescindir o Contrato nº 012/CTA-VRH/2002, de 05 de julho de 2002, por solicitação do contratado THIAGO SILVEIRA DE SALLES TEIXEIRA. Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 1.812, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 225/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011303/2002-23, Registro SAPIEnS n° 703214, do Ministério da Educação, resolve Art. 1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, no 245, Centro, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União, ficando retificada a Portaria nº 1.316 de 17 de julho de 2006, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2006. Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o reconhecimento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.813, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786198-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 9 de novembro de 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Anexo I, Capítulo I, Art. 1º, Inciso VII, do Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, e item 3.19 da Orientação Normativa do EMD Nº 010/2005/SC-2, de 7 de abril de 2005, ratifica a Ata da Sétima Reunião entre o Estado-Maior de Defesa do Brasil e o EstadoMaior das Forças Armadas da França (VII REMDBF), realizada na cidade de Paris-França, no período de 16 a 18 de outubro de 2006. WALDIR PIRES COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE <!ID784599-0> PORTARIA N o- 1.064/GC6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 Dá nova redação a Alínea “d” do Item III do Anexo da Portaria Nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto o n 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, resolve: Art. 1 o- Alterar a alínea “d” do item III do Anexo da Portaria no 458/GC6, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União no 75, Seção 1, do dia 20 de abril de 2004 e no BCA nº 76, de 26 de abril de 2004, estabelecendo que a alínea “d” passe a vigorar com a seguinte redação: “III - REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO”: a) .................................. b) .................................. c) .................................. d) o adicional de compensação orgânica será devido do início efetivo das atividades de controle de tráfego aéreo; Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a contar de 20 de abril de 2004. Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO CAPÍTULO III DA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO Art. 5 o- Serão de responsabilidade do MEC, da Fundação Orsa e da Fundação Bunge, juntamente com as Secretarias de Educação Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a divulgação do Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, seu Regulamento e seus resultados. <!ID785134-0> <!ID784842-0> GABINETE DO MINISTRO 23 Art. 3 o- As despesas referentes à premiação em dinheiro dos 20 (vinte) professores selecionados ficarão a cargo da Fundação Orsa para os 10 (dez) professores da Educação Infantil e da Fundação Bunge para os 10 (dez) professores do Ensino Fundamental, bem como para os dois professores, sendo um de cada etapa, que receberem o prêmio de Menção Honrosa. Art. 4 o- As despesas referentes à locomoção e à estada para o Segundo Seminário Professores do Brasil e para a solenidade de premiação dos 20 (vinte) professores selecionados ficarão a cargo do Ministério da Educação, bem como os custos com a sua organização. Parágrafo único. O MEC também arcará com os custos de locomoção e estada da dupla de Coordenadores Estaduais Destaque. Maj Brig Ar - RONALDO SALAMONE NUNES Ministério da Defesa . PORTARIA N o- 46, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 ISSN 1677-7042 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade às decisões da Comissão Organizadora Nacional, resolve Art. 1 o- Aprovar o Regulamento Referente ao “Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição”, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO REGULAMENTO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1 o- O Prêmio Professores do Brasil, instituído pela Portaria Ministerial no 1.053, de 23 de maio de 2006, tem por finalidade: I - valorizar o professor como principal agente no processo de melhoria da qualidade do ensino, premiando 20 (vinte) professores das redes públicas, sendo 10 (dez) professores na etapa da Educação Infantil - creches e pré-escolas - e 10 (dez) professores regentes da etapa correspondente aos anos/séries iniciais (1ª a 4ª série/1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental; II - reconhecer, pelos resultados da sua prática junto às crianças, a relevância do trabalho da professora e do professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental como intervenção transformadora; III - promover o debate e a troca de informação sobre o conhecimento pedagógico. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO Art. 2 o- O Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição e o Segundo Seminário Professores do Brasil serão promovidos pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Fundação Bunge, a Fundação Orsa, o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), sob a coordenação da Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio da Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental (COEF), responsáveis pelas providências financeiras e administrativas necessárias à sua execução. CAPÍTULO IV DA MODALIDADE Art. 6 o- O Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, será realizado mediante apresentação de Relato escrito sobre a experiência, acrescido de material comprobatório. Parágrafo único. As vinte experiências selecionadas do Prêmio serão apresentadas no Segundo Seminário Professores do Brasil, em Brasília, no dia anterior ou posterior à solenidade de entrega dos Prêmios. Contará com a participação de representantes da comunidade educacional, de autoridades do MEC, das Fundações e das entidades parceiras, bem como de demais convidados. As inscrições para participação no Seminário poderão ser realizadas pelo site do MEC (www.mec.gov.br). CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 7 o- São instâncias de deliberação e execução do referido Prêmio: I - a Comissão Organizadora Nacional; II - a Coordenação Estadual; III - a Comissão Julgadora Estadual; IV - a Comissão Julgadora Nacional. Art. 8 o- Os(as) Secretários(as) de Educação dos Estados e do Distrito Federal e os(as) Presidentes Estaduais da Undime deverão indicar os Coordenadores Estaduais (um de cada instituição) responsáveis por coordenar as atividades do Prêmio em cada Unidade da Federação. CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES Art. 9 o- O Prêmio destina-se às professoras e aos professores da Educação Infantil (crianças até seis anos de idade) e dos anos/ séries iniciais do Ensino Fundamental da rede pública, em atuação direta com as crianças durante a execução do trabalho. § 1 o- O trabalho deverá ter sido realizado no ano da inscrição ao Prêmio ou no ano anterior. § 2 o- Cada candidato só poderá concorrer com 1 (uma) experiência e somente em uma etapa (Educação Infantil ou anos/ séries iniciais do Ensino Fundamental). § 3o Em caso de mais de um autor, o trabalho corresponderá somente a uma premiação, devendo ser indicado, no ato da inscrição, o nome do professor que receberá a premiação e os co-autores que tenham, efetivamente, participado da elaboração e implementação do projeto. § 4 o- Nas experiências com mais de um autor, apenas um deverá ser indicado para participar da solenidade de premiação. § 5 o- Professores já contemplados com as versões anteriores dos antigos Prêmios “Qualidade na Educação Infantil”, em parceria com a Fundação Orsa, e “Incentivo à Educação Fundamental”, em parceria com a Fundação Bunge, poderão concorrer ao Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição. § 6 o- Professores já contemplados com o Prêmio Professores do Brasil - 2005 poderão concorrer novamente ao Prêmio, com outra experiência, na categoria Menção Honrosa, permanecendo nesta categoria durante 4 (quatro) anos. Art. 10. Só poderão concorrer experiências desenvolvidas no âmbito do estabelecimento escolar dos sistemas de educação públicos, federal, estaduais e municipais, instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais vinculadas aos sistemas públicos de ensino e serem de iniciativa do professor. Parágrafo único. Não poderão ser inscritas experiências desenvolvidas em instituições privadas com fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais não conveniadas aos sistemas públicos de ensino federal, estadual ou municipal. 24 ISSN 1677-7042 CAPÍTULO VII DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DO TRABALHO Art. 11. O prazo para inscrição será de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, não sendo considerado como inscrita a experiência encaminhada fora desse prazo. Art. 12. A inscrição corresponderá à aceitação, pelo participante, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem pelo MEC e parceiros. Art. 13. A inscrição poderá ser feita nas Secretarias de Educação, Estaduais ou Municipais, de todas as Unidades da Federação, na Secretaria de Educação do Distrito Federal, ou, ainda, poderá ser feita na secretaria executiva da Undime, em cada Unidade da Federação (os endereços estão disponíveis no Portal www.undime.org.br, ou pelo telefone 61 3037 7888), por meio dos seguintes procedimentos: I - pessoalmente, recebendo documentação comprobatória da entrega; ou II - pelos Correios, valendo o registro postal como documento comprobatório da entrega. Parágrafo único. As inscrições recebidas nas Secretarias de Educação, Estaduais e Municipais, deverão ser enviadas, até o dia 6 de julho de 2007, à scretaria executiva da Undime, em cada Unidade da Federação. CAPÍTULO VIII DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO Art. 14. O relato, com a respectiva documentação comprobatória, deverá ser apresentado da seguinte forma: I - em uma via, digitado (acompanhado de disquete ou CDRom), datilografado ou manuscrito (desde que em letra legível) e encadernado ou grampeado. O Relato e a Ficha de Identificação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) O Relato, sem identificação, deverá conter folha de rosto com a indicação Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, informando a etapa em que se inscreve, se Educação Infantil ou se Ensino Fundamental, o título do trabalho e a sigla da Unidade da Federação e, caso já tenha sido premiado na edição de 2005 do Prêmio, especificar que concorre na categoria Menção Honrosa. a.1) Anexar, ao Relato, a Ficha Informativa preenchida e a documentação comprobatória da experiência. a.2) O Relato, juntamente com seus anexos, deverá ser acomodado em envelope, pacote ou caixa e lacrado. a.3) Nesse envelope ou caixa deverá ser indicado, externamente, o nome da experiência, a etapa a qual pertence, a Unidade da Federação e constar a expressão Relato. b) a Ficha de Identificação deverá ser preenchida, colocada em envelope e lacrada. O envelope, contendo a Ficha de Identificação deverá indicar externamente o nome da experiência, a etapa a qual pertence, a Unidade da Federação e constar a expressão Ficha de Identificação. Parágrafo único. O envelope contendo o Relato e o envelope contendo a Ficha de Identificação deverão ser enviados em um único invólucro (envelope, pacote, caixa, etc.) lacrado, com a indicação Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, informando a etapa em que se inscreve, se Educação Infantil ou Ensino Fundamental, o título da experiência e a sigla da Unidade da Federação. O material comprobatório anexado ao relato (fotos, produção das crianças, álbuns, fitas cassete e de vídeo ou outros) deverá ser identificado com o título da experiência e a sigla da Unidade da Federação. As fitas de vídeo não deverão ultrapassar 10 minutos. Art. 15. Serão automaticamente desclassificados o relato e anexos que apresentarem, ao longo do processo de explanação, o nome do(s) autor(es); CAPÍTULO IX DO CONTEÚDO DO TRABALHO Art. 16. O Relato deverá versar sobre uma experiência concreta, concluída no ano anterior à sua inscrição ao Prêmio ou que esteja em andamento, contendo e articulando os seguintes aspectos: I - Síntese da experiência: descrever em até 1 (uma) página, o trabalho desenvolvido, contendo justificativa, metodologia, objetivos e avaliação. II - Justificativa: descrição da situação anterior à experiência e o que motivou a escolha do tema. III - Fundamentação teórica: citação de autores e/ou conceitos que serviram de referência para embasar teoricamente a prática desenvolvida e, ainda, descrição das reflexões realizadas durante o processo que, partindo destes conceitos, contribuíram para aperfeiçoar a prática. IV - Objetivos educacionais pretendidos com a experiência. V - Contextualização da experiência: descrição do espaço escolar, peculiaridades e realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida, como é a escola e características das crianças atendidas. VI - Desenvolvimento das ações: detalhamento das ações desde os primeiros encaminhamentos; descrição da metodologia de trabalho utilizada; atividades propostas às crianças e como foram trabalhadas as diferentes áreas do conhecimento; espaços físicos e materiais utilizados; descrição, caso houver, de como foram feitas as parcerias com outros profissionais e entidades, dentro e fora da escola e indicação da articulação da experiência com o Projeto Político Pedagógico da instituição. 1 VII - Avaliação dos resultados: detalhamento dos procedimentos adotados para a avaliação do processo e dos resultados obtidos, dos aprendizados e avanços ao longo da experiência; descrição das aprendizagens das crianças e de como estas ocorreram; comparação dos resultados obtidos com os resultados esperados. VIII - Conclusão: previsão de continuidade, ampliação e aperfeiçoamento da experiência desenvolvida e como pode ser aproveitada por outros professores do País. IX - Anexos: Documentação comprobatória (vídeos, fotos acompanhadas de autorização dos pais para divulgação de imagens ou produções das crianças). Parágrafo único. Em se tratando de experiências ainda em andamento, deverá ser apresentada avaliação parcial dos resultados, observando o disposto nos incisos II a VII deste artigo. CAPÍTULO X DA AVALIAÇÃO Art. 17. A avaliação será realizada em dois âmbitos: I - pela Comissão Julgadora Estadual que selecionará 6 (seis) experiências, sendo 3 (três) na etapa da Educação Infantil e 3 (três) na etapa correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental e, ainda, poderá selecionar 1 (uma) experiência, se for o caso, para a categoria Menção Honrosa. Esta seleção será no período de 23 de julho a 10 de agosto de 2007, sendo que as experiências selecionadas deverão ser encaminhadas ao MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF até o dia 17 de agosto de 2007. II - pela Comissão Julgadora Nacional que escolherá, dentre as experiências selecionadas, as 20 contempladas, sendo 10 (dez) na etapa da Educação Infantil e 10 (dez) na etapa do Ensino Fundamental, no período de 10 a 14 de setembro de 2007. Parágrafo único. Também caberá à Comissão Julgadora Nacional, se for o caso, a seleção de um professor de cada etapa (Educação Infantil e anos/séries iniciais do Ensino Fundamental) a ser contemplado na categoria Menção Honrosa. Art. 18. A Coordenação Estadual enviará ao MEC, juntamente com as seis experiências selecionadas, o Ato de Nomeação da Comissão Julgadora Estadual e a Ata de Julgamento lavrada pela mesma, contendo a relação de todas as experiências selecionadas e inscritas e respectivos autores, bem como justificativa para a seleção e exclusão das experiências inscritas em âmbito estadual. Art. 19. A Coordenação Estadual, por meio de criteriosa análise, não poderá aceitar para inscrição experiências já contempladas no Prêmio Professores do Brasil - 2005 ou nas versões anteriores do Prêmio Qualidade na Educação Infantil e Prêmio Incentivo à Educação Fundamental. Art. 20. Não serão avaliadas pela Comissão Julgadora Nacional as experiências enviadas ao MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF que não tenham sido selecionados pelas Comissões Julgadoras Estaduais. Art. 21. Serão considerados critérios para a avaliação: I - Contexto: organização e utilização do espaço físico interno e externo, recursos humanos e materiais e a relação da experiência com o próprio contexto no qual foi desenvolvida. II - Formação do Professor: formação inicial, avanços evidenciados ao longo da experiência, reflexões sobre a prática, comprometimento e investimento na formação profissional. III - Articulação da experiência no Projeto Político Pedagógico da instituição. IV - Possibilidade de servir como referência a outros profissionais da área. V - Consistência pedagógica, clareza conceitual e sua relação com a prática pedagógica: existência de fundamentação teórica; uso de autores e/ou conceitos; reflexões realizadas durante o processo partindo destes conceitos; existência de relação entre a teoria apresentada e a prática pedagógica; relação com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; consideração sobre a realidade da criança, da comunidade e do mundo em que vive; possibilidade de desenvolvimento das diferentes áreas de conhecimento e visão integradora da criança, considerando as especificidades da faixa etária atendida e se favorece uma relação de proximidade com a família; se o cuidado e a educação aparecem como elementos indissociáveis no cotidiano da instituição. VI - Elaboração e organização do Relato: clareza, correção lingüística e objetividade do relato. VII - Material comprobatório: relação entre a prática descrita e o material anexado. CAPÍTULO XI DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS Art. 22. A Comissão Julgadora Estadual será composta de integrantes da Secretaria de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), de especialistas de universidades e demais entidades representativas da área educacional e será designada pela equipe de Coordenação Estadual, em cada Unidade da Federação. Art. 23. A Comissão Julgadora Nacional será designada pelo Ministro de Estado da Educação e composta por representantes da Fundação Bunge, da Fundação Orsa, da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), por meio da Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental (COEF), vinculadas ao Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (DPE), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 CAPÍTULO XII DA PREMIAÇÃO Art. 24. A cada um dos 20 (vinte) professores selecionados em âmbito nacional, sendo 10 (dez) na etapa da Educação Infantil, a cargo da Fundação Orsa, e 10 (dez) professores selecionados na etapa correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, a cargo da Fundação Bunge, será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e diploma. Ao professor contemplado com a Menção Honrosa, quando for o caso, será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e diploma. Art. 25. A cada um dos 20 (vinte) professores selecionados em âmbito nacional e à dupla de Coordenadores Estaduais Destaque, o MEC custeará as despesas relativas ao deslocamento à Brasília, hospedagem e alimentação durante o período de realização do Segundo Seminário Professores do Brasil e da Solenidade de Premiação. Parágrafo único. Aos autores e co-autores de experiências premiadas será conferido Certificado de Honra ao Mérito. Art. 26. O MEC conferirá, aos autores das experiências selecionadas e encaminhadas pelas Comissões Julgadoras Estaduais, Certificado de Honra ao Mérito. CAPÍTULO XIII DA ENTREGA DOS PRÊMIOS Art. 27. A solenidade de entrega dos prêmios terá lugar em sessão pública, no dia 15 de outubro de 2007, com a presença dos professores premiados, em local e hora a serem estabelecidos. CAPÍTULO XIV DOS OBJETIVOS DO SEMINÁRIO Art. 28. O Segundo Seminário Professores do Brasil tem por objetivos: I - reconhecer e divulgar as vinte experiências contempladas e seus autores; II - valorizar a rede pública na qual as experiências se desenvolveram; III - possibilitar a troca das experiências desenvolvidas nas várias regiões do Brasil entre professoras e professores da Educação Infantil e dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental; IV - refletir e debater sobre a importância dos registros sistemáticos para o desenvolvimento da prática pedagógica de qualidade. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29. Caberá à equipe da Coordenação Estadual decidir os procedimentos a serem adotados em relação aos trabalhos não selecionados pela Comissão Julgadora Estadual. Art. 30. Será permitida a presença de acompanhantes e/ou co-autores e dos professores contemplados com Menção Honrosa no Seminário e na solenidade de premiação, desde que assumam as despesas com deslocamento e hospedagem. Art. 31. As experiências encaminhadas ao MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF para análise da Comissão Julgadora Nacional não serão devolvidas aos seus autores. Art. 32. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e pela Coordenação-Geral de Ensino Fundamental (COEF), da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), juntamente com os parceiros. FICHA INFORMATIVA 1- FORMAÇÃO DO PROFESSOR: 1.1- NÍVEL MÉDIO Curso:....................................................................................... Instituição................................................................................ Data de início......./......../..........Data de conclusão........../......../............ 1.2- NÍVEL SUPERIOR Licenciatura:............................................................................ Instituição................................................................................ Data de início......./......../................ Data de conclusão...../......../...ou em andamento Aperfeiçoamento: Instituição................................ Data de início......./......../............... Data de conclusão......./......./....ou em andamento.......... Especialização:....................... Instituição................................................................................ Data de início......./......../............... Data de conclusão....../...../..ou em andamento....................... Mestrado:............................................................................... Instituição............................................................................... Data de início......./......../............... Data de conclusão....../....../.....ou em andamento................... Doutorado:.............................................................................. Instituição............................................................................. Data de início......./......../............... Data de conclusão........../......../........ou em andamento......... 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 2- ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO PROFESSOR INSCRITO: 2.1. ATIVIDADE REFERENTE A EXPERIÊNCIA INSCRITA: 2.1.1. nas faixas etárias: 0 a 3 anos de idade (creches) Sim ( ) Não ( ) 4 a 6 anos de idade (pré-escolas) Sim ( ) Não ( ) Anos Iniciais do Ensino Fundamental Sim ( ) Não ( ) 2.1.2. Período: Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( ) 2.1.3. Idades das crianças atendidas pela experiência.......... 2.1.4. Número de crianças atendidas pela experiência:....... 2.2 ATIVIDADE ATUAL: 2.2.1. nas faixas etárias: 0 a 3 anos de idade (creches) Sim ( ) Não ( ) 4 a 6 anos de idade (pré-escolas) Sim ( ) Não ( ) Anos Iniciais do Ensino Fundamental Sim ( ) Não ( ) 2.2.2. Período: Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( ) 2.2.3. Número de crianças: .................................................. 2.3 Histórico da experiência com crianças da Educação Infantil e da experiência docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental: DISCRIMINAR: A FAIXA ETÁRIA, AS SÉRIES, O(S) PERÍODO(S) E A DURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA: ................................................................................................... 2.4 - Atividades extra-docência ligadas à Educação Infantil e aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental: ................................................................................................... - Outras atividades ligadas ao campo da educação: ................................................................................................... 3 - DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ONDE A EXPERIÊNCIA FOI DESENVOLVIDA: Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) 4- CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO/GEOGRÁFICO DA ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 4.1 - Condições Gerais do Prédio Boa ( ) Regular ( ) Péssima () 4.2 - Número de Salas de Aula:.......................................... 4.3 - Localização em Relação ao Perímetro:Urbano ( ) Rural () 5-CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE ONDE A ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ INSERIDA: 5.1 - Recursos Socioeconômicos e Culturais: ................................................................................................... 5.2 Outras Características: .......................................................... ................................................................................................... 6- CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO: 6.1 - Períodos de Funcionamento: Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( ) 6.2 - Número de crianças atendidas pela instituição: 6.2.1. Geral: .......................................................................................... 6.2.2. Por Período:................................................................... 6.2.3. Na Educação Infantil: Na faixa etária de até 3 anos: ..................................... Na faixa etária de 4 a 6 anos:..................................... 6.2.4. Nos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: .... 6.3 - Número de Professores: 6.3.1. Geral: .......................................................................... 6.3.2. Por Período:.................................................................... 6.3.3. Na Educação Infantil: Na faixa etária de 0 a 3: ............ Na faixa etária de 4 a 6:...................... 6.3.4. Nos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série/1º ao 5º ano): .......................... 7- MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE 7.1. Condições de Funcionamento da APM: ................................................................................................................. 7.2. Condições de Funcionamento do Conselho de Escola: .................................................................................... ................................................................................................... 7.3. Outros: ................................................................................................... ................................................................................................... 8- OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ................................................................................................... ................................................................................................... * Preencher em letra legível e anexar ao Relato conforme especificações do capítulo VIII, Art. 14 item a.1 deste Regulamento * Esta ficha está disponível na página (site) do MEC, da Fundação BUNGE, da Fundação ORSA, da UNDIME e do CONSED, nos seguintes endereços: www.mec.gov.br , www.undime.org.br, www.consed.org.br, www.fundacaoorsa.org.br, www.fundacaobunge.org.br . FICHA DE IDENTIFICAÇAO ________________________________________________ 1- DADOS PESSOAIS DO PROFESSOR 1.1 Nome do professor(a) candidato(a): ................................................................................................... ................................................................................................... 1.2 Endereço Residencial: ................................................................................................... ................................................................................................... Município:................................................................................. UF:....................................... CEP: ........................................................ Telefone: (.......)...................... Celular: (.....)....................... Fax: (......)........................ E-mail: ....................................... 1.3 Co-autores do trabalho: ................................................................................................... ................................................................................................... ................................................................................................... 2- DADOS PROFISSIONAIS 2.1 Escola ou Instituição em que está atualmente vinculado(a): .................................................................................................... Endereço:............................................................................... ................................................................................................... Município:............................................................................... UF:............................ CEP: ............................................... Telefone: (.....).........................Celular: (.....)........................ Fax: (...) ............................ E-mail: ................................. 2.2 Escola ou Instituição onde a experiência foi desenvolvida: Endereço:............................................................................... Município:......................................................................... UF:..................................... CEP: ......................................... Telefone: (.....)..........................Celular: (.....)......................... Fax: (....) .............................. E-mail: ............................. ASSINATURA DO DIRETOR(A) E/OU CARIMBO DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ONDE A EXPERIÊNCIA FOI DESENVOLVIDA: * Esta Ficha deverá ser preenchida em letra legível, conforme especificações do Capítulo VIII, art. 14, item b, deste Regulamento. * Esta ficha está disponível na página (site) do MEC, da Fundação BUNGE, da Fundação ORSA, da UNDIME e do CONSED, nos seguintes endereços: www.mec.gov.br , www.undime.org.br, www.consed.org.br, www.fundacaoorsa.org.br , www.fundacaobunge.org.br . 25 ISSN 1677-7042 cimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413, de 7 de julho de 2005, nos termos do art. 10, § 7º do Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, conforme consta do Processo no 23000.011303/2002-23, Registro SAPIENS no 703214 <!ID785773-0> Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 179/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à autorização do curso de Medicina, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, à Avenida Cuiabá, n° 3.087, Bairro Jardim Clodoaldo, na cidade de Cacoal, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Regional de Educação e Cultura LTDA - SOREC, com sede na mesma cidade e Estado. Autoriza o funcionamento do referido curso com cinqüenta vagas totais anuais, no turno diurno, nos termos do art. 10, § 7° do Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, conforme consta do Processo nº23000.015953/2003-29, Registro SAPIEnS 20031008973. FERNANDO HADDAD ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA <!ID784942-0> PORTARIA 153, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM, no uso das atribuições delegadas pela Portaria Ministerial nº 2.496/03 e do Regimento Interno desta IFE, aprovado pela Portaria nº 971 de 01/09/98, resolve: Aprovar a alteração na denominação da Função Gratificada e do respectivo Código desta IFE, constantes na Portaria nº 290, de 18/10/2001. Denominação Anterior Código Denominação Atual Código Procuradoria Jurídica FG-05 Setor de Legislação e Normas FG-05 PORTARIA N o- 1.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785772-0> O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 73, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 179/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23000.015953/2003-29, Registro SAPIEns n° 20031008973, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Medicina, bacharelado, com cinqüenta vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, à Avenida Cuiabá, n° 3.087, Bairro Jardim Clodoaldo, na cidade de Cacoal, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Regional de Educação e Cultura LTDA - SOREC, com sede na mesma cidade e Estado, com validade até o fim do prazo de expedição do ato de reconhecimento, nos termos do Art. 35, do Decreto no 5.773/2006. Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD RINALDO SENA FERNANDES FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID785836-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução CD/FNDE nº 37, de 06 de novembro de 2006, publicada no D.O. de 07 de novembro de 2006, Seção 1, páginas 10: No parágrafo 2º do artigo 5º ONDE SE LÊ: “... conforme estabelecido nos arts 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997.” LEIA-SE: “ conforme estabelecido no parágrafo 1º do art. 1º da Resolução/CD/FNDE nº 03, de 03 de março de 2006, específica sobre o assunto”. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA N o- 56, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784841-0> PORTARIA N o- 1.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786171-0> Prorroga o prazo para emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 do Programa Universidade para Todos - ProUni. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei no 11096, de 13 de janeiro de 2005, e 11128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto no 5493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art. 1 o- O prazo previsto no art. 1o da Portaria MEC no 1704, de 18 de outubro de 2006, referente à emissão de Termos de Adesão e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 do ProUni, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do dia 17 de novembro de 2006. Art. 2 o- O período previsto no art. 10 da Portaria MEC no 1704, de 2006, referente à verificação, pelas instituições de ensino superior, do processamento dos Termos de Adesão e Aditivos e da correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, fica alterado para o período do dia 20 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de novembro de 2006. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD <!ID785133-0> DESPACHOS DO MINISTRO Em 9 de Novembro de 2006 Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer no 225/2006, que retifica o Parecer nº 082/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, no 245, Centro, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União, até a publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhe- O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve: Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal de Lavras UFLA, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto “implementação do primeiro semestre do curso de Administração a distância”, com execução no período de novembro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001 II. Fonte: 0112915010 III. PTRES: 001751 IV. Elementos de despesa: 33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais); 33.90.30 - Material de consumo - R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais); 33.90.39 - Serviços Pessoa Jurídica - R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais); Nota de Crédito: 2006NC000043, de 09/11/2006. Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006. 26 ISSN 1677-7042 1 Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Itajubá UFLA, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.021726/2006-85. Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2006. Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada. Art. 2 o- Designar o servidor José Carlos Salomão, matrícula SIAPE 144.329-6, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFLA. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 673, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006962/2006-29, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006. Campo de Conhecimento: Educação, Infância e Escola: Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação RONALDO MOTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS <!ID784351-0> <!ID784354-0> PORTARIA N o- 670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006804/2005-98, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Bioquímica, do Centro de Ciências Biológicas, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 27/10/2006. Campo de Conhecimento: Bioquímica Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 02 (duas) Classe: “Adjunto” Candidato Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID784358-0> PORTARIA N o- 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.013829/2006-29, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 19/10/2006. Campo de Conhecimento: Metodologia do Ensino de Língua Estrangeira na Modalidade de Educação a Distância Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Média Final 1º Monica Fantin 9,56 Classificação 2° Ilana Laterman 9,00 1º CLESAR LUIZ LOCH <!ID784355-0> PORTARIA N 674, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784359-0> O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006871/2006-93, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006. Campo de Conhecimento: Educação Especial Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º Candidato Marianne Rossi Stumpf Candidato Carlos Peres Silva 10,00 2° Alexandra Susana Latini 9,47 Média Final 8,9 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.013679/2006-53, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Curso de Cinema, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 19/10/2006. Campo de Conhecimento: Produção Audiovisual e Educação a Distância Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação 1º 3° Flávia Carla Meotti 8,81 4° Alan Guilherme Gonçalves 8,48 CLESAR LUIZ LOCH <!ID784352-0> PORTARIA N o- 671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.009961/2006-36, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 11/10/2006. Campo de Conhecimento: Teoria e História da Arquitetura Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” PORTARIA N 675, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784360-0> O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.013657/2006-93, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006. Campo de Conhecimento: Educação a Distância Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Classificação Candidato 1º Candidato Andréa Brandão Lapa Média Final 8,29 CLESAR LUIZ LOCH <!ID784353-0> PORTARIA N o- 672, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.010792/2006-87, resolve: Tornar público que não houve candidato habilitado no concurso público para provimento do cargo de Professor Adjunto, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, campo de conhecimento: Tecnologia da Arquitetura, instituído pelo Edital n° 038/DDPP/2006, de 26/05/2006. 8,83 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.007385/2006-92, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto do Edital nº 042/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 31/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 19/10/2006. Campo de Conhecimento: Design Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Assistente” Média Final 1º Andrea Brandão Lapa 8,51 Classificação 2° Ana Sílvia Couto de Abreu 7,82 1º Renata Zilse Pereira Borges 9,46 2° Marisa Araujo Carvalho 8,82 Candidato Média Final CLESAR LUIZ LOCH PORTARIA N o- 676, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784361-0> Classificação Média Final PORTARIA N o- 679, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 CLESAR LUIZ LOCH <!ID784357-0> Candidato Josias Ricardo Hack CLESAR LUIZ LOCH o- <!ID784356-0> 7,38 PORTARIA N o- 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 Média Final 1º Média Final CLESAR LUIZ LOCH o- CLESAR LUIZ LOCH Classificação Candidato Celso Henrique Soufen Tumolo O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.006919/2006-63, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, objeto do Edital nº 042/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 31/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006. Campo de Conhecimento: Ciência da Informação: Fundamentos, Métodos e Aplicações Dedicação Exclusiva Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” PORTARIA N o- 682, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.005346/2006-51, torna público o resultado do concurso público para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Clínica Cirúrgica, do Centro de Ciências da Saúde, objeto do Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 01/11/2006. Campo de Conhecimento: Neurocirurgia Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Vagas: 01 (uma) Classe: “Adjunto” Média Final Classificação 1º Raimundo Nonato M. dos Santos 8,8 1º Marcelo Neves Linhares 9,50 2° Geni Chaves Fernandes 8,0 2° Antonio César de Melo Mussi 8,92 Classificação Candidato Candidato CLESAR LUIZ LOCH CLESAR LUIZ LOCH CLESAR LUIZ LOCH Média Final 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 27 ISSN 1677-7042 Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID784566-0> PORTARIA N o- 377, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, e no Decreto no 5.925, de 05 de outubro de 2006, resolve: Art. 1o Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA ANEXO I REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 REDUÇÃO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ATÉ NOV 600 ATÉ DEZ 600 Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006 ACRÉSCIMO R$ MIL ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ATÉ NOV 600 ATÉ DEZ 600 Fontes: 145, 179, 181, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. <!ID784521-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de novembro de 2006 PROCESSO Nº: 10951.001534/2006-61. INTERESSADO: República Federativa do Brasil (Secretaria Nacional de Juventude). ASSUNTO: Operação externa de natureza financeira sob a forma de doação com encargo, a ser celebrada entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Banco Mundial (BIRD) com recursos do Fundo de Desenvolvimento Institucional - IDF (Institutional Development Fund IDF), no valor de US$ 351.594.00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos são destinados ao “Projeto de Fortalecimento Institucional da Secretaria Nacional de Juventude”. DESPACHO: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, consolidada e republicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 1999, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com suas alterações, considerando a autorização contida na Resolução nº 23, de 11 de abril de 1996, do Senado Federal, autorizo a formalização da operação de que se trata. O Tesouro Nacional será representado pelo Secretário Nacional de Juventude em todos os atos relacionados com o desembolso dos recursos da doação, sendo que os demais encargos contratuais correrão à conta dos recursos orçamentários daquela Secretaria. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, no endereço: Rua Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69900-210. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO SERGIO RODRIGUES ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes) <!ID784673-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo identificado, lotado e em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de existência de contribuições não recolhidas há mais de três meses consecutivos, inclusive com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 347, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786220-0> Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.071/1916 e o contido no processo 10183.002886/2006-82; DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ 04.715.431/0005-19 da pessoa jurídica Multigrain Armazens Gerais S/A, aberta na SRF, em 06/07/2005, com endereço Avenida A, quadra 05, s/n, lote 01 a 06, Bairro Industrial II, município de Primavera do Leste - MT, por inscrição indevida. JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO CPF/CNPJ NOME 04.063.210/0001-80 EMPRESA O RIO BRANCO LTDA. 14.366.199/0001-80 SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA. 04.045.423/0001-89 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 67, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786221-0> CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK GUIDO MANTEGA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ <!ID785396-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 140, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º 11817.000345/2006-89 e com fundamento no art. 130 combinado com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 4.543, de 26/12/2002, DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca TOYOTA, modelo 4RUNNER, cor branca, ano de fabricação 1996, chassi JTA11GNJ5S0005935, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º 002544, de 21/08/1996, pela Alfândega no Porto de SantosSP, de propriedade da UNICEF-Fundo das Nações Unidas para a Infância , CNPJ 03.744.126/0001-69. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. LÚCIA CORRÊA LEAL Inspetora Declara cancelada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº 10120.006275/2006-48, declara: Art. 1º CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído um número de inscrição por vício em nome da pessoa física: CPF 863.378.821-72 - ELI JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo Nº 0067 de 07 de novembro de 2006, entra em vigor na data de sua publicação SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 2ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786222-0> A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/2ª RF nº 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta no processo MF nº 11522.000305/2004-81, Declara, com fundamento no Decreto nº 646, de 09 de setembro de 1.992 e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, que fica cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro nº 2A/00.809, incluído no Ato Declatorio Executivo SRRF/DIANA/2ª RF nº 36, de 24 de novembro de 2.004, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de novembro de 2.004, Seção I, página 28, pertencente ao Sr. Andreu Lúcio Colferai, CPF nº 814.963.462-20. JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY 28 ISSN 1677-7042 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786223-0> A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/2ª RF n.º 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta no processo em referência, Declara, com fundamento no Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992 e Instrução Normativa DpRF n.º 109, de 02 de outubro de 1992 e de conformidade com a Portaria SRRF/2ª RF n.º 71, de 16 de outubro de 1992, que fica inscrita no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro desta Região Fiscal, a peticionária constante na relação abaixo: N.º NOME 2A/00.974 Aida Margarida Rodrigues Negrão CPF 648.838.252-72 CÓDIGO DA TIPI 2208.40.00 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786224-0> REGISTRO ESPECIAL - para produtor, engarrafador de bebidas alcoólicas, relacionadas no anexo I da IN.SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, RE nº 04401/03. Base Legal: art. 1º do Decreto - Lei nº 1.593/97, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º e §§ 1º e 2º, incisos I e II c/c Instruções Normativas da SRF nºs 504, de 3 de fevereiro de 2005, arts. 1º a 5º. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ - AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, da IN SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e pelo art. 250, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25/02/2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 10410.005715/2005-01, resolve: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 78, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786226-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n. 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da IN RFB n. 568, de 08 de setembro de 2005, resolve: Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no inciso IV do art. 34 da IN RFB n. 568/2005, pelos motivos expostos no processo administrativo mencionado: Empresa: Summer Cotton S.A CPNJ: 35.736.032/0001-34 Endereço: Rdv Divaldo Suruagy, sn, BR 424 V 9 A B Q 2, Zona rural, Marechal Deodoro/AL Efeitos a partir de: 01.03.2005 Processo n: 10410.002247/2006-96 FRANCISCO AUGUSTO CARLOS Cachaça das Alagoas 965 110.0 + 0,2 mm LARGURA SELO DE CONTROLE (TIPO/COR) 15,0 + 0,2 mm Violeta, laranja, azul, combinados com o marrom Os estabelecimentos obrigados ao registro farão constar, nos documentos fiscais que emitirem, no campo destinado à identificação da empresa, o número de inscrição no registro especial. Processo n.º 10410.005715/2005-01 REGISTRO ESPECIAL nº 04401/03 Na remessas de bebidas, com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na forma prevista no art. 43. do RIPI, o estabelecimento remetente deverá fazer constar, na nota fiscal correspondente à operação, o número de inscrição no registro especial do estabelecimento adquirente. Para gozo do direito ao Registro Especial acima declarado, a empresa beneficiária deverá demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50, DE 24 DE MAIO DE 2006 FRANCISCO AUGUSTO CARLOS 1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.852.026/0001-93, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Rancel Construções Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. <!ID786227-0> HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO Anula inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10680.008278/2003-28, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 17.300.005/0001-32, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Ótica Central Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 51, DE 24 DE MAIO DE 2006 <!ID786228-0> EDMUNDO TOJAL DONATO JUNIOR o- MARCA COMER- CAPACIDADE (mi- DIMENSÃO COMPRIMENCIL límetros) TO 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE <!ID786225-0> O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ/ - L, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n. 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da IN RFB n. 568, de 08 de setembro de 2005, resolve: Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no inciso IV do art. 34 da IN RFB n. 568/2005, pelos motivos expostos no processo administrativo mencionado: Empresa: A 5 Comércio Importação Exportação e Serviços Ltda CPNJ: 07.402.981/0001-42 Endereço: R. Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, 53, Sala 105, Centro, Maceió/AL Efeitos a partir de: 06.02.2006 Processo n: 10410.003555/2006-39 Declarar que a empresa, F.L.B.A CAVALCANTI PRODUTOS ARTESANAIS - ME, estabelecida Fazenda Morena s/nº - Zona Rural - Pindoba/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.619.730/000114, faz jus ao Registro Especial para Produtor e Engarrafador de bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I, identificadas de acordo com os códigos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, bem assim os procedimentos de fornecimento e utilização do selo de controle a que estão sujeitos esses produtos sob o nº RE-O4401/03. O produto CACHAÇA, marca Cachaça das Alagoas, obtida de melaço de cana, Selo AGUARDENTE, conforme Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, inciso I, letras “a “ a “c “, classificação na TIPI, conforme a seguir: N.º DO PROCESSO 10283.005493/2006-01 JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Anula inscrição no CNPJ. O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 13602.000326/2005-12, resolve: 1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.634.813/0001-69, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Radical Bike Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52, DE 24 DE MAIO DE 2006 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786231-0> Cancela a declaração de inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 165 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, DECLARA que fica CANCELADO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 130, de 10 de setembro de 2002, expedido por esta Delegacia, publicado no Diário Oficial da União nº 209, do dia 28 de outubro de 2002, Seção 1, página 26, no qual foi declarada inapta a inscrição da empresa, JFB EXECUTIVE TRANSPORT SERVICE LTDA, CNPJ: 01.439.130/0001-98, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, uma vez que a mesma regularizou sua situação perante a SRF, consoante elementos contidos no Processo nº 18471.001476/2002-57. ÉLCIO LUIZ PEDROZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786232-0> Cancela a declaração de inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. <!ID786229-0> Anula inscrição no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 10650.000583/2006-71, resolve: O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 165 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 2005, DECLARA que fica CANCELADO o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO nº 85, de 13 de outubro de 2005, expedido por esta Delegacia, publicado no Diário Oficial da União nº 202, do dia 20 de outubro de 2005, Seção 1, página 29, no qual foi declarada inapta a inscrição da empresa MEDICALCOOP - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CNPJ: 02.401.837/0001-78, no Ca- 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 dastro Nacional de Pessoa Jurídica, uma vez que a mesma regularizou sua situação perante a SRF, consoante elementos contidos no Processo nº 18471.000953/2005-18. ÉLCIO LUIZ PEDROZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786251-0> Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 30, inciso II, da Instrução Normativa 568, de 08 de setembro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição nº 33.891.342/0001-06, da empresa FORIUNA REPRESENTAÇÕES LTDA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, por motivo de vício na inscrição. Processo : 10140.003503/2004-28. fere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1o Conceder inscrição nº GP-07190/601, no registro especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso V (Gráfica) da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, a WWW GOL GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 07.507.963/0001-25, situada na Rua. João Romariz, nº 331, Ramos, RJ, CEP 21031-700, requerida no processo administrativo nº 13709.002178/2006-63. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 1º - o contribuinte acima identificado encontra-se com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA a partir de 17/07/2004 ,entretanto, fica com esta situação retroagida à data de sua constituição, pelo(s) motivo(s) infraposto(s): I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00.2006.00279-9, restou comprovada que a empresa supracitada cedeu seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus reais beneficiários, conforme hipótese prevista no inciso III do art. 41. ANTONIO CÉSAR VALÉRIO DA SILVA Durante a ação fiscal ficou demonstrado que um dos sócios da em- DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU ÉLCIO LUIZ PEDROZA 29 ISSN 1677-7042 presa desconhecia sua existência e teve seus documentos roubados, fato que encontra-se em fase de apuração pela Delegacia de Polícia ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786242-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO de Repressão à Sonegação Fiscal - DPRSF/MG. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os (Comunicação de Inaptidão) ContribuinteNOVA THUNDER SIDERAÇO 2004 LTDA CNPJ05.423.596/0001-56 Processo15563.000156/2006-96 o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 40, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786230-0> Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe con- documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe, a partir data de abertura (27/11/2002), em razão do acima exposto. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado no artigo 41, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 setembro de 2005, declara: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 346, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786233-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara: Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 303, de 15 de setembro de 2006, publicado no D.O.U. de 20 de setembro de 2006. Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 289, de 8 de setembro de 2006, publicado no DOU de 13 de setembro de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL CNPJ Campos em Exploração: Nº NO CONTRATANTE CNPJ Nº DO ÁREA DE CONCESSÃO TERMO (ANP) FINAL CONTRATO Bacias Sedimentares: Petróleo Brasileiro 06.12.2006 BPOT-10 (RNS-143) POT- 435, POT- 436, POT- 479, retificação Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, Campos em Exploração: 2500.0025787.06-2 Bacia Sed. de Potiguar: BT-POT- 45 e 56, POT-T- 605, 606, 225 e 241. 05.438.759/0001-74 Campos em Exploração: GRANT - 119/06-SRV Bacia Sed. do Recôncavo: REC-T-165 Starfish Oleo e Gás Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 Bacia Sed. de Potiguar: POT- 480 e BT-POT-32 S.A. Campos em Exploração: GRANT - 120/06-SRV S.A. Bacia Sed. do Recôncavo: REC-T-178 e REC-T-192 Campos em Exploração: GRANT - 121/06-SRV Bacia Sed. de Potiguar: POT-T-748, POT-T-749 e 13.06.2007 prorrogação Amazonas: BA-1 e 3 Campos em Exploração: 2500.0016784.05-2 101.2.086.98-5 Highlands Tide 09.10.2007 187.2.060.02-1 29.10.2008 Oil Provider prorrogação SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 187.2.074.02.8 02.10.2007 Camamu-Almada: BCAM-40 Huntetor prorrogação BM-CAL-1 novo Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. contrato Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, Susan Tide 15.02.2007 01.06.2007 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 (contrato s/nº de 1.01.2000 prorrogação com Java Boat Corp.) automática novo Santos: BS-3, 400, 500, contrato BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11. 01.06.2007 novo Campos em Produção: contrato Petróleo 21.08.2007 Brasileiro novo S.A. contrato 42.519.082/0001-25 POT-T-794 Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara 06.02.2007 retificação e (contrato s/nº de 1.01.2000 prorrogação com Java Boat Corp.) automática 2050.0010267.05-2 22.02.2007 Raven Tide Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 347, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 179.2.021.04-9 Marathon Runner II Área do CES -066, Atum, Badejo, (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, 42.519.082/0006-30 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR 179.2.020.04-6 2050.0010269.05-2 30.05.2007 Brute Tide retificação 2050.0010270.05-2 29.04.2007 (RNS-035), Dourado, Enchova, <!ID786234-0> Enchova Oeste, Espada, Espadarte, O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara: Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Majestic Tide Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de 2050.0012171.05-2 21.06.2007 Werdertor retificação e prorrogação 30 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana 2050.0015237.05-2 18.11.2007 (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Sun Tide retificação e Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, prorrogação Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. 2050.0015258.05-2 27.02.2008 2050.0021037.06-2 2050.0021038.06-2 Richard M Currence 26.11.2006 novos contratos 2050.0021040.06-2 2050.0021042.06-2 John P Laborde 26.11.2006 novos contratos 2050.0021985.06-2 2050.0021986.06-2 Goliath Tide 14.06.2008 novos contratos 2050.0022023.06-2 2050.0022024.06-2 Leroy Tide 31.07.2008 novos contratos 2050.0022039.06-2 2050.0022040.06-2 Mercúrio del Golfo 29.08.2008 novos contratos 2050.0022042.06-2 2050.0022045.06-2 Freyoux Tide 31.07.2008 novos contratos 2050.0024380.06-2 2050.0024383.06-2 Chesapeake Seahorse 29.08.2007 novos contratos 2050.0025994.06-2 2050.0025996.06-2 Oil Vibrant 29.10.2008 novos contratos 2050.0026332.06-2 2050.0026333.06-2 Pardee Tide 24.10.2008 novos contratos 2050.0026399.06-2 2050.0026401.06-2 Oil Onyx 08.11.2008 novos contratos BIMCO SUPPLYTIME 89 Seeker 21.02.2007 novo contrato PGS/MA 001/2006 Lion Tide 01.08.2007 novo contrato Diana Tide Campos em Exploração: Shell Brasil Ltda. Bacia Sed. Campos: BC-10 Bacia Sed. Santos: BS-4 SBEP-UC-1-16.03/05 31.12.2006 Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9,10 e 11. Oil Tracer Campos em Produção: Bijupirá e Salema ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 348, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786235-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara: Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 345, de 27 de outubro de 2006. Petróleo Brasileiro S.A. 03.863.340/0001-34 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL 187.2.021.02-2 08.09.2007 Cumbria Service prorrogação CNPJ 179.2.023.04-4 21.09.2008 Marion Tide prorrogação Bacias Sedimentares: 179.2.027.03-7 23.09.2007 Amazonas: BA-1 e 3 Collins Tide retificação e Campos em Exploração: El Paso Óleo e Bacia Sed. de Camamu - Almada: Gás do Brasil BCAM- 2 e BM-CAL-4 Ltda. Campo em Desenvolvimento: Bacia Sed. de Camamu: Área BAS - 097 Campos em Exploração: PGS Bacias Sedimentares: Investigação Sergipe-Alagoas, Camamu-Almada, Petrolífera Lt- Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Espírito da. Santo, Campos e Santos. Campos em Exploração: Ceará- Amazonas: BPOT-4, prorrogação BPOT - 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 179.2.028.03-1 20.09.2007 Carline Tide retificação e Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 349, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786236-0> Camamu-Almada: BCAM-40 prorrogação e BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6 179.2.052.03.1 28.10.2007 Herdentor prorrogação 179.2.010.04-0 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, Guard Tide 8, 9,10 e 11. substituição 29.12.2008 (Oil Osprey) 179.2.011.04-3 Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Petróleo 03.863.340/0001-34 Anequim, Arabaiana, Aratum, Brasileiro Área do CES -066, Atum, Badejo, S.A. Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara Oil Trader 29.12.2008 substituição (Oil Onyx) 179.2.012.04-6 CruzTide (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, substituição Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, (Ostertor) 29.12.2008 Cioba (RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), 2050.0009569.05-2 04.03.2007 Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Mire Tide prorrogação 2050.0009572.05-2 24.01.2007 Goux Tide prorrogação Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018285/00-54 declara: Art.1°- Fica a empresa CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.339.298/0001-40, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 98, de 3 de abril de 2006, publicado no DOU de 5 de abril de 2006. Nº NO CNPJ Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati, Nº PROCESSO TERMO (ANP) (ANP) (ANP) FINAL de 24.04.2003 Bacias de Santos, Campos e 48610.002906/2003-68 31.07.2007 Espírito Santo. 17.03.2007 2050.0009574.05-2 retificação e (D.S. n° 721, Gallusturm prorrogação de 18.07.2006) Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, prorrogação nº 67/2002 Roncador, Serra (RNS-128), Trilha, 2050.0009575.05-2 Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Nordertor 07.04.2007 substituição prorrogação Xaréu. ÁREA DE CONCESSÃO nº 95/2003 Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, AUTORIZAÇÃO (Pardee Tide) 29.339.298/0001-40 de 17.04.2002 (D.S. nº 701/2006, de 10.07.2006) Bacias Foz do Amazonas, Pará - Maranhão, Barreirinhas e Ceará. 48610.005143/2002-26 31.12.2007 (reinclusão) prorrogação 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 n°112/2002 de 22.05.2002 Bacias de Sergipe-Alagoas, (D.S. nº 1457/2005, Camamu-Almada, de 29.12.2005) Nº NO 48610.006155/2002-78 30.06.2007 Nº NO (reinclusão) prorrogação CNPJ CONTRATANTE Jequitinhonha e Jacuípe. CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO ( ANP) CONTRATO FINAL 2050.0012156.05-2 17.06.2007 CNPJ Campos em Exploração: 29.339.298/0001-40 Petróleo Brasileiro Bacias Sed. de Campos: S.A. BM-C-26 e BM-C-27 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786237-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara: Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 300, de 12 de setembro de 2006, publicado no DOU de 19 de setembro de 2006. Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO CNPJ (ANP) Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 42.087.254/0001-39 42.087.254/0002-10 42.087.254/0006-43 42.087.254/0007-24 42.087.254/0014-53 101.2.051.96-9 Campos em Exploração: 101.2.052.96-1 30.11.2009 Sedco 707 retificação e Sergipe/Alagoas: SEAL-100 (sucedido por reabilitação Camamu: BCAM-40 incorporação) a pedido Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, 187.2.108.01-3 200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6 187.2.109.01-6 16.10.2010 Sedco 710 retificação e (sucedida no prorrogação Bacias Sedimentares: Santos: BS-3. Campos em Produção: Petróleo Brasileiro S.A. 40.278.681/0001-79 Albacora, Albacora Leste, Anequim, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, contrato) 101.2.058.97-6 Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne, Deepwater 31.10.2006 Congro, Corvina, Enchova, Enchova Expedition prorrogação Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha, (sucedido por automática Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, incorporação) Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, 186.2.012.04-2 Namorado, Nordeste de Namorado, 2050.0003915.04.2 23.07.2010 Pampo, Parati, Pargo , Piraúna, Transocean Driller prorrogação Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e 2050.0013711.05-2 08.09.2008 Voador. 2050.0013712.05-2 novo Peregrine I contrato UO-1-16.01.05 07.12.2006 UO-1-16.02.05 prorrogação Deepwater (reinclusão) Campos em Exploração: Shell do Brasil Bacia Sed. de Campos: BC-10 Ltda. Bacia Sed. de Santos: BS-4 Campos em Produção: Bijupirá e Salema Navigator WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 351, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786238-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018242/00-41 declara: Art.1º- Fica a empresa BAKER HUGUES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.087.254/0001-39, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 335, de 16 de outubro de 2006, publicado no DOU de 18 de outubro de 2006. WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Petróleo Brasileiro S.A. 31 ISSN 1677-7042 ANEXO ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. do Ceará: BCE-2 Bacia Sed. de Santos: BS-400 Bacia Sed. Campos: BC-60 e 200 Campos em Produção: Albacora Leste, Barracuda, BoaVista, Calhalote, Conceição Benfica, Espadarte, Golfinho, Icaratuba, Jubarte, Leste Poço Xavier, Marimbá, Marlim, Marlim Sul, Mexilhão, Pajeú, Rio Doce, Roncador e Tartaruga. Campos em Exploração: Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS-143) e 100 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1 Espírito Santo: BES-100 ,BC-60, BM-ES-26, 27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34 e 35. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600; BM-C-3 e 6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10, 11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53. Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES066, Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre, Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca, Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, Cação, Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela, Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela-do Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho, Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte, Linguado, Malhado, Manati, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Merluza, Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati, Pargo, Paru, Peroá, Pescada, Piranema , Piraúna, Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra, Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana, Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 181.2.037.01-4 19.02.2007 prorrogação 2050.0008228.04-02 13.02.2008 0020.0021049.06-4 25.04.2007 novo contrato 2050.0025805.06-2 19.10.2009 novo contrato ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 354, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786239-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.ªU. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara: Art.1º- Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. 32 ISSN 1677-7042 1 Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 339, de 19 de outubro de 2006, publicado no DOU de 23 de outubro de 2006. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO CNPJ ( ANP) Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 186.2.014.04-8 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Rov Magnum-91 05.12.2006 nova denominação retificação (Rov Magnum-47) ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO “Up Grade” Nº DO TERMO Petróleo CNPJ ( ANP) CONTRATO 2050.0010266.05-2 Amazonas: BA-1 e 3 ATREK Campos em Exploração: Bacias Sedimentares : 11.04.2007 01.950.374/0001-30 Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, 2050.0011911.05-2 08.09.2007 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. GUARDSMAN prorrogação Camamu-Almada:BCAM-40 e BMCAL-1 PSV 1000 OR 01.950.374/0003-00 e 100. (inclusão) Sergipe/Alagoas: SEAL-30 Petróleo 33.059.924/0001-12 Brasileiro S.A. 187.2.049.02-5 05.12.2006 RED FOX cessão de (Tricô Serviços direitos e obrigações 187.2.097.02-7 27.11.2006 Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito, DOCE RIVER prorrogação Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga, (Tricô Serviços (cessão de Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral, Marítimos Ltda.) direitos e BM-CAL-1. Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. Corvina, Curimã, Dentão, Dourado, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, 2050.0023960.06-2 25.01.2011 2050.0023973.06-2 ROV Piraúna,Roncador,Serra,Trilha, Ubarana, 101.2.057.98-1 187.2.100.02-1 21.02.2007 S.A. JESSE O prorrogação (Tricô Serviços (cessão de cessão de direitos Óleo e Gás do Brasil Ltda. BM-CAL-4 187.2.107.02-9 GRAND RIVER novo EPPC-CP-001A 31.12.2006 STATESMAN retificação (Poços:1-ELPS-16-BAS e 1-ELPS-17BAS) BC-10 Bacia Sed. de Santos: SBEP-UC-1-16.11/06 28.11.2006 FERNANDA M prorrogação s/nº de 12.05.2006 27.03.2008 BS-4 Campos em Produção: Bijupirá e Salema Devon Energy do Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. de Campos: 01.950.374/0001-30 Jubarte e Cachalote contrato Campos em Exploração: Ltda. Campos em Produção: 26.02.2011 Bacia Sed. de Campos: Shell Brasil 03.11.2007 23.12.2006 retificação 2050.0015801.05-2 Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu-Almada: 14.08.2007 prorrogação (Stolt Offhore S.A) direitos e obrigações) Vermelho,Viola, Voador e Xaréu. El Paso novo Petróleo Norte de Pescada, Oeste de Urubarana, Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, 24.03.2010 prorrogação Brasileiro Marítimos Ltda.) novo contrato 101.2.022.98-1 obrigações) Namorado, Nordeste de Namorado, ROV contrato Enchova, Enchova Oeste, Espada, Linguado, Malhado, Marimba, Marlim, retificação 200, 400, 600 e BM-C-3 e 6. Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do Garoupinha, Guaiuba , Guaricema, 15.02.2011 ROV Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100, Agulha, Albacora, Albacora Leste, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, 2050.0023954.06-2 Camamu-Almada: BCAM - 40 e Marítimos Ltda.) CES - 066, Atum, Badejo, Bagre, BM-SEAL-4, e 100, BT-SEAL-2. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, Campos em Produção: retificação Ceará e Potiguar: BPOT-4, 10 (RNS-143) Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. 10 e 11. 22.01.2009 ROV Amazonas: BA-1 e 3 AHTS 7000 e 10(RNS-143) Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 2050.0021957.06-2 S.A. Bacias Sedimentares: 400, 500, 600, BM-C-3 e 6 19.09.2007 prorrogação Brasileiro FINAL Campos em Exploração: Ceará- Amazonas: BPOT-4, 100 186.2.015.04-0 Rov Magnum-17 AHTS NORSEMAN BM-C-8 retificação 03.12.2007 s/nº de 14.08.2006 AHTS ANCHORMAN novo contrato 30.04.2009 prorrogação ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 356, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara: Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 347, de 6 de novembro de 2006. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 355, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ROV (FPSO Seilllean) <!ID786241-0> WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR <!ID786240-0> O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara: Art.1°- Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 282, de 1º de setembro de 2006, publicado no D.O.U. de 5 de setembro de 2006. 162.2.057.03-0 ANEXO Nº NO CONTRATANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO TERMO (ANP) CONTRATO FINAL CNPJ Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: 101.2.086.98-5 13.06.2007 Highlands Tide prorrogação Amazonas: BA-1 e 3 Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 BPOT-10 (RNS-143) 187.2.060.02-1 29.10.2008 Oil Provider prorrogação Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 187.2.074.02.8 02.10.2007 Camamu-Almada: BCAM-40 Huntetor prorrogação BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. 179.2.020.04-6 Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, Susan Tide 15.02.2007 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6 (contrato s/nº de 1.01.2000 prorrogação com Java Boat Corp.) automática Santos: BS-3, 400, 500, 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11. Campos em Produção: Petróleo Brasileiro S.A. 42.519.082/0001-25 Agulha, Albacora, Albacora Leste, 06.02.2007 Marathon Runner II retificação e (contrato s/nº de 1.01.2000 Anequim, Arabaiana, Aratum, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. prorrogação com Java Boat Corp.) automática 2050.0010267.05-2 22.02.2007 Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, 42.519.082/0006-30 179.2.021.04-9 Raven Tide Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral, Corvina, Curimã, Dentão 2050.0010269.05-2 30.05.2007 Brute Tide retificação 2050.0010270.05-2 29.06.2007 Majestic Tide retificação Shell Brasil Ltda. (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, 8ª REGIÃO FISCAL 31.12.2006 NOME CPF 547.926.909-78 Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 9D.02.389 DANIELE MASSINANI PINHEIRO 941.519.389-15 9D.02.390 GISELLE ELISA FREISSLER SCHULZE 027.714.579-11 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta nos artigos 34, 41, 42, 43, 44, 47 e 48 da Instrução Normativa SRF nº 568, de 08 e setembro de 2005, resolve: Art. 1º - Declarar INAPTA a empresa MOELLER CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 00.265.726/0001-56, por ter sido caracterizada inexistente de fato, conforme apurado no processo administrativo n.º 13971.000098/2005-82. Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os documentos por ela emitidos a partir de 01 de novembro de 2002. 9D.02.391 IGRECI ORO FONTANA 563.405.919-49 9D.02.392 JONAS MARCELO SBERSE 017.030.799-90 9D.02.393 JUNIO ROBSON BUSSATTA 783.881.719-68 9D.02.394 VALERIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS 034.777.759-70 9D.02.395 FELIPE DE CAMPOS HAISI 041.102.479-50 9D.02.396 MARCO AURELIO PASSOS 479.529.549-20 9D.02.397 SUELI DIAS MENEGHINI 460.525.189-87 9D.02.398 TANIA ROSA CAZARIM 022.023.409-47 9D.02.399 CARLOS ROBERTO NOGUEIRA 354.551.289-49 EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES Declara cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta na Instrução Normativa n.º 461, de 18 de outubro de 2004, artigos 46, I e 47, declara: I - Cancelado de ofício a inscrição no CPF n.º 383.946.42934, em nome de Marina Batista Fernandes, por atribuição de mais de um número para uma mesma pessoa física, de acordo com o constante no processo administrativo n.º 13971.002087/2006-18. II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID786250-0> Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: Nº NOME CPF 9A.05.738 KAREN FERNANDA BARBOZA 054.680.829-85 9A.05.739 VILSEMAR MANOEL BALDUINO 181.306.749-04 9A.05.740 ROBSON EDUARDO DA SILVA 939.735.199-00 9A.05.741 RICARDO MARTINS 007.736.849-56 9A.05.742 MARCIO WANDERSON RODRIGUES 021.166.969-50 9A.05.743 DANIEL MORFIM DE ANDRADE 007.805.809-07 9A.05.744 JANAINA RHODEN COUTO 023.174.069-75 9A.05.745 SUELLEN TALINE LOBO 048.201.169-67 9A.05.746 IGOR FERNANDES BERNARDINO 058.368.489-04 9A.05.747 DEVED PADILHA PENTEADO DE MELO 037.572.729-94 9A.05.748 EFERSON LUIZ DA COSTA 018.248.769-55 9A.05.749 VANESA PIRAN 007.645.759-10 9A.05.750 EDSON PEREIRA DOURADO 655.111.829-15 9A.05.751 RICARDO FERNANDO BONI 993.567.329-49 9A.05.752 ANA MARIA BROCKVELD FURLANI 034.083.449-81 9A.05.753 RITA MOREIRA LOPES 532.205.449-91 9A.05.754 IVANA ZANLUCA 652.557.209-68 9A.05.755 LUCIO ZENIR CORREA LEITE 574.182.689-04 9A.05.756 CRISTIANO TREVIZAN 006.998.439-52 9A.05.757 MARINES VOITCHECKVISKI 033.575.159-89 9A.05.758 MARCELO FERNANDO DA SILVA 020.311.709-37 9A.05.759 LIZEW CANEDO DA SILVA 728.637.229-72 9A.05.760 DANIELE YOSHINAGA 026.749.609-57 9A.05.761 GISELE RANTHUM 023.572.579-03 <!ID786249-0> Cancelamento de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. CLÓVIS MORELLO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ HAILTON DE PAULA SBEP-UC-1-16.03/05 Oil Tracer EDISON JOSE PINHEIRO <!ID786244-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo artigo 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e em face do que consta do processo administrativo nº 13882.000611/2001-19, declara, I - Inscrito no regime especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, sob o nº UP-08108/009, na categoria de usuário empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal ou periódicos (UP), nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da IN SRF nº 71/2001, combinado com o artigo 1º da IN SRF nº 101/2001, o estabelecimento da empresa EDITORA REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DO INTERIOR LTDA., CNPJ nº 57.253.338/0001-72, localizado na Rua Dr. Souza Alves, 953, Centro, Taubaté/SP. II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação. 27.02.2008 9D.02.388 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 2050.0015258.05-2 Diana Tide Nº <!ID786247-0> <!ID786245-0> 18.11.2007 retificação e prorrogação <!ID786246-0> EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria/MF nº 030 de 25/02/2005, tendo em vista o disposto no do Art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, e nos termos Processo Administrativo nº 16062.000252/2006-48, resolve: Art. 1º. Declarar CANCELADA a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de número 88BD.2BD5.05DB.A6CC, emitida em 26/10/2006 ás 10:25:54 em favor do contribuinte COOPERATIVA LATICÍNIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CNPJ 60.179.462/0001-40, em razão de concessão de liminar na ação cautelar nº 01280-2006.083-15-00-2 AC da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, a qual foi cassada em 26/10/2006. 2050.0015237.05-2 Sun Tide ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 101, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006 Cancela Certidão Negativa de Débitos em razão de cassação de Liminar. 21.06.2007 retificação e prorrogação Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as seguintes pessoas: <!ID786243-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006 Campos em Exploração: Bacia Sed. Campos: BC-10 Bacia Sed. Santos: BS-4 Campos em Produção: Bijupirá e Salema 2050.0012171.05-2 Werdertor 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU o- O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.000733/2006-28, declara: 1. Fica renovada, a titulo precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rua Abílio dos Santos, nº 247 - Bairro Chico de Paula - Santos/SP, com área total de 5.000,00 m², administrado pela empresa ÁLAMO ARMAZENS GERAIS LTDA., CNPJ nº 49.196.462/0003-87. 2. O referido recinto está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 04/11/2006. 33 ISSN 1677-7042 O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve: Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas: Nº NOME CPF 9A.04.419 EDISON JOSE PINHEIRO 547.926.909-78 9A.02.111 DANIELE MASSINANI PINHEIRO 941.519.389-15 9A.03.901 GISELLE ELISA FREISSLER SCHULZE 027.714.579-11 9A.04.408 IGRECI ORO FONTANA 563.405.919-49 9A.04.407 JONAS MARCELO SBERSE 017.030.799-90 9A.03.184 JUNIO ROBSON BUSSATTA 783.881.719-68 9A.04.175 VALERIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS 034.777.759-70 9A.03.286 FELIPE DE CAMPOS HAISI 041.102.479-50 9A.04.345 MARCO AURELIO PASSOS 479.529.549-20 9A.03.790 SUELI DIAS MENEGHINI 460.525.189-87 9A.03.623 TANIA ROSA CAZARIM 022.023.409-47 9A.02.232 CARLOS ROBERTO NOGUEIRA 354.551.289-49 Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES 34 ISSN 1677-7042 BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID784230-0> RETIFICAÇÃO No inciso III do art. 1º da Resolução nº 3.418, de 3.11.2006, publicada no DOU de 7.11.2006, Seção 1, página 13, onde se lê "III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as parcelas vencidas em 2005 e em 2006 e vincendas em 2006, devendo essas parcelas ser atualizadas pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento;" leia-se "III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as parcelas vencidas em 2005 e em 2006 e vincendas em 2006;". BANCO DO BRASIL S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2006 <!ID785444-0> Em dez de agosto de dois mil e seis, às nove horas e trinta minutos, em Brasília (DF), sob a presidência do Sr. Bernard Appy, realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8), encontrando-se presentes os Conselheiros Rossano Maranhão Pinto (Vice-Presidente), Carlos Augusto Vidotto, Francisco Augusto da Costa e Silva, João Carlos Ferraz, José Carlos Rocha Miranda e Tarcísio José Massote de Godoy; e, na secretaria dos trabalhos, o Sr. Aldemir Bendine. Estiveram presentes, também, os Srs. Otavio Ladeira de Medeiros, Eduardo Grande Bittencourt, Eustáquio Wagner Guimarães Gomes, José Luiz Gomes Rôlo e Bruno Walter Coelho Saraiva, membros do Conselho Fiscal; os Srs. José Danúbio Rozo, José Antônio Guarnieri e Flávio Fernando da Fontoura, membros do Comitê de Auditoria; os Srs. Francesco Luigi Celso, Alexandre Dias Fernandes, Marcelo José de Aquino e José Claudio Costa, representantes da KPMG Auditores Independentes; e os Srs. Adézio de Almeida Lima, Vice-Presidente de Crédito, Controladoria e Risco Global; Pedro Carlos de Melo, Superintendente, em exercício, da Unidade Contadoria; Mauricio Doff Sotta, Diretor Jurídico (substituto), e Glauco Cavalcante Lima, Diretor da Unidade Estratégia e Organização. Durante a reunião, o Conselho de Administração decidiu aprovar a Minuta do Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras referentes ao semestre findo em 30.06.2006, destacando-se a proposta de destinação do resultado, na forma como apresentada: (Valores em R$) - Lucro Líquido...........................................3.888.188.640,15 - Lucros (Prejuízos) Acumulados.................. .......832.469,15 - Lucro Líquido Ajustado........................ ...3.889.021.109,30 - Reserva Legal.............................................194.409.432,01 - Reservas Estatutárias..................................116.645.659,20 - Juros Sobre Capital Próprio.........................693.037.552,50 - Dividendos......................................... ......862.237.903,56 - Reserva para Expansão..............................2.022.690.562,03 Finalizando, o Sr. Bernard Appy, em nome do Conselho de Administração, parabenizou toda a Diretoria Executiva e ao corpo funcional do Banco pelo bom trabalho que vem desempenhando e pelo excelente resultado apresentado no primeiro semestre de 2006, especialmente no tocante à redução de despesas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.) Aldemir Bendine, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Srs. Conselheiros. Conselho de Administração Ass.) Bernard Appy, Rossano Maranhão Pinto, Carlos Augusto Vidotto, Francisco Augusto da Costa e Silva, João Carlos Ferraz, José Carlos Rocha Miranda e Tarcísio José Massote de Godoy. Conselho Fiscal Ass.) Otavio Ladeira de Medeiros, Eduardo Grande Bittencourt, Eustáquio Wagner Guimarães Gomes, José Luiz Gomes Rôlo e Bruno Walter Coelho Saraiva. Este documento é cópia fiel transcrita do Livro Próprio. Junta Comercial do Distrito Federal: Certifico o registro em 14.09.2006, sob o número 20060442298. ANTONIO CELSON G. MENDES Secretário-Geral COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA <!ID783048-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE(*) PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 25/04 Objeto do Inquérito: "Apurar o eventual uso de informação privilegiada referente ao fato relevante divulgado em 16/01/2003, noticiando a celebração preliminar de Compra e Vensa de Ações entre a Brasilcel N.V e o acionista controlador da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A., visando à transferência do controle acionário desta última para Telesp Celular Participações S/A, ou a outra sociedade pertencente ao grupo econômico Brasilcel N.V." Assunto: Dilação do prazo de defesa por solicitação de acusado. 1 Acusados Advogados Tele Centro Oeste Celular Participa- Dr. Breno Rodrigo Pacheco ções S.A. de Oliveira e outros Ricardo de Souza Adenes Dr. Carlos Augusto Leite Junqueira de Siqueira e outros Alexandre Beldi Neto Não constituiu advogado Antônio Fábio Beldi Não constituiu advogado Antônio Roberto Beldi Não constituiu advogado Araldo Alexandre Marcondes de Não constituiu advogado Souza Banco Credibel S.A. Não constituiu advogado Bid S.A (Sucedido Por Credibel Fac- Não constituiu advogado toring - Fomento Comercial S.A.) Heloisa Wey Beldi Não constituiu advogado Hiroshi Yamazaki Não constituiu advogado Jorge Mata Salgado Não constituiu advogado José Governo Pais Não constituiu advogado Marco Antônio Beldi Não constituiu advogado Maria Cláudia Beldi Ramirez Não constituiu advogado Sérgio de Jesus Fiorelli Não constituiu advogado Splice do Brasil Telecomunicações Não constituiu advogado E Eletrônica S.A. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 25/04, por Tele Centro Oeste Celular Participações S/A. Considerando que o último dos prazos de defesa vence em 13/11/06, concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, extensiva a todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de defesa em 13/12/2006. LUIZ MARIANO DE CARVALHO (*) Republicado por ter saído, no DOU de 13-10-2006, Seção 1, pág. 32, com incorreção no original. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS <!ID785700-0> ATO DECLARATÓRIO N o- 9.034, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. JOSÉ SEBASTIÃO INFANTI DE AVELAR BETTENCOURT, C.P.F. nº 094.256.188-01, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 9.035, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. FLÁVIO MARCONDES BOJIKIAN, C.P.F. nº 082.577.258-38, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND ATO DECLARATÓRIO N o- 9.036, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. LUCIANO NERY KUSTER, C.P.F. nº 545.313.309-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA <!ID785023-0> ATO COTEPE/ICMS N o- 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de novembro de 2006: PRODUTO UNIDADE FEDERADA AC AL *AM AP BA CE *DF ES GO *MA MT MS MG PA PB PE *PI *RJ RN RO RR SC *SE TO GASOLINA C (R$/ litro) 2,9806 2,8705 2,4111 2,5360 2,6590 2,6337 2,7751 2,7470 2,9466 2,8121 2,6134 2,6486 2,5970 2,6966 2,4674 2,6348 2,7300 2,9700 2,5200 2,5440 2,7310 PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL DIESEL GLP (R$/ litro) (R$/ kg) 2,2640 2,9936 1,8961 2,4907 1,9988 2,5119 1,9580 2,7023 1,8830 2,6550 1,8614 2,5100 1,8971 2,3846 1,8760 2,6084 2,0489 3,0660 2,0985 2,8686 1,8771 2,3898 1,9776 2,3512 1,8557 2,6124 1,8407 2,4267 1,9231 2,7631 1,8653 2,5878 2,0320 2,5500 2,2900 2,6600 1,8900 2,7500 1,8460 2,4341 1,8695 2,7692 QAV (R$/ litro) 2,0000 1,8328 2,1897 1,6000 2,0100 3,4065 3,1681 2,3000 1,7855 1,8255 1,5960 2,2000 2,0003 3,7300 AEHC (R$/ litro) 2,4000 2,0301 1,8682 2,2060 1,9040 1,9000 1,7820 1,9424 1,9764 1,9340 2,0655 1,9327 1,9702 2,1869 2,0230 1,8582 2,0783 1,8641 1,8000 2,0500 2,0900 1,7000 2,0220 1,9000 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 2ª CÂMARA <!ID785063-1> ATA DA 5.398ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATOR: CONSELHEIRO NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 146.664 - Processo nº: 13839.004296/00-46 Recorrente: MÔNICA MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):1995. Recurso nº: 146.667 - Processo nº: 13839.004295/00-83 Recorrente: ANDRÉA MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - ANO(S): 1995. Recurso nº: 146.670 - Processo nº: 13839.004294/00-11 Recorrente: LUCAS MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995. Recurso nº: 146.900 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº: 15374.002879/00-91 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II e JOSÉ GERMANO NETO - IRPF - EX.(S): 1996 a 1999. Recurso nº: 146.979 - Processo nº: 10680.007240/00-97 Recorrente: MOACYR EDUARDO GENEROSO BRANDÃO MURTA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF EX.(S):1998. Recurso nº: 147.206 - Processo nº: 13821.000061/00-56 Recorrente: JOÃO CORREA DA MOTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.280 - Processo nº:13739.000470/00-18 - Recorrentes: PAULO ROBERTO DE SOUZA - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 147.473 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº: 15374.002335/00-92 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II e ZALFA NASSAR - IRPF - EX.(S): 1997 a 1999. Recurso nº: 147.816 - Processo nº: 11065.000061/2002-17 Recorrente: F. XAVIER KUNST COMPON. P/ CALÇADOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO: 1997. Recurso nº: 148.141 - Processo nº: 13706.002755/00-07 Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 148.196 - Processo nº: 13821.000100/00-14 Recorrente: MARISTELA RODRIGUES MARINHO PASCHOAL Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 148.247 - Processo nº: 13823.000022/00-11 Recorrente: PEDRO DONA DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):1998. Recurso nº: 148.499 - Processo nº: 13706.003161/00-60 Recorrente: SILVIO ALEX MARQUES CAVALCANTE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 148.823 - Processo nº: 11080.008120/00-10 Recorrente: JOSÉ ROMERO DA FONSECA OURIQUES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999. Recurso nº: 149.320 - Processo nº: 10845.001679/00-12 Recorrente: AMC HOLDING S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRF - ANO:1997. Recurso nº: 149.372 - Processo nº: 10840.002178/00-11 Recorrente: MARCELO FALCO GARCIA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRRF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 149.357 - Processo nº: 11543.002693/00-73 Recorrente: EVERTON SALES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 149.629 - Processo nº: 16327.002823/2001-16 Recorrente: VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO:1997. Recurso nº: 149.893 - Processo nº: 13889.000228/00-40 Recorrente: ANTÔNIO CLÁUDIO MAZZARO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 150.085 - Processo nº: 10830.009146/00-84 Recorrente: MARCO ANTÔNIO FOLEGATTI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1999. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 136.247 - Processo nº:13710.000783/2001-56 Recorrente: GERALDO RODRIGUES DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 146.645 - Processo nº: 19679.002279/2004-53 Recorrente: JOSÉ ALVES DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):2003. Recurso nº: 146.648 - Processo nº: 19679.002253/2004-13 Recorrente: SÔNIA MARIA PASTORE BARBOSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 146.706 - Processo nº: 13819.003873/2003-52 Recorrente: FRANCISCO MERONHO NETO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1993. Recurso nº: 146.922 - Processo nº: 10280.004056/2003-49 Recorrente: MARIA LÚCIA XAVIER HANAQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - EX.(S): 2000 a 2004. Recurso nº: 147.190 - Processo nº: 10730.005360/2003-68 Recorrente: RICARDO LUIZ FIGUEIRA DA SILVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1984. Recurso nº: 147.264 - Processo nº: 10480.011599/2001-02 Recorrente: INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF/ILL ANO:1990 a 1993. 1 Recurso nº: 147.297 - Processo nº: 13706.004342/2003-54 Recorrente: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.317 - Processo nº: 13706.004293/2003-50 Recorrente: CARLOS MANUEL PEREZ IBARRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX(S): 1996. Recurso nº: 147.527 - Processo nº: 10875.002660/2001-89 Recorrente: FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL EX.(S):1998,1990. Recurso nº: 147.556 - Processo nº: 13811.002471/00-60 Recorrente: BRUNO FERRI (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRF - EX(S): 1997. Recurso nº: 148.017 - Processo nº: 13857.000449/00-95 Recorrente: ALÉCIO CARREIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 148.848 - Processo nº: 18471.002454/2002-12 Recorrente: CEMEX COMERCIAL MADEIRAS E EXPORTAÇÃO S.A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF ANO: 1998 a 2000. Recurso nº: 149.630 - Processo nº: 18471.002365/2002-68 Recorrente: ABF PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1997 e 1998. RELATORA: CONSELHEIRA SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 147.487 - Processo nº: 10580.005538/2003-31 Recorrente: ALBINO GILSON PUTINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.499 - Processo nº: 10580.009972/2002-18 Recorrente: CESAR GOMES BASTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.500 - Processo nº: 10580.005539/2003-86 Recorrente: LIDERICO ALFREDO CRUZ GUIMARÃES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 147.504 - Processo nº: 10580.009643/2003-40 Recorrente: ANTONIO MERCINO LUCIANO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1997. Recurso nº: 147.505 - Processo nº: 10580.009802/2003-14 Recorrente: ADILSON BORGES PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.559 - Processo nº: 10580.001706/2003-10 Recorrente: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1997. Recurso nº: 147.561 - Processo nº: 10510.000776/2004-65 Recorrente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.562 - Processo nº: 10510.000235/00-13 Recorrente: GENTIL GOMES DE SANTANA FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.576 - Processo nº: 19679.016497/2003-94 Recorrente: EDSON AUGUSTO NEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1991. Recurso nº: 147.577 - Processo nº: 19679.018763/2003-13 Recorrente: JOSÉ ORLANDO DA COSTA PEREIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.578 - Processo nº: 10510.002696/2002-82 Recorrente: JOSÉ LUIZ VIEIRA RAMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1992. Recurso nº: 147.579 - Processo nº: 10510.002340/2003-20 Recorrente: JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.580 - Processo nº: 10510.002257/2003-51 Recorrente: MARIA VANILDA DE OLIVEIRA CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 147.584 - Processo nº: 19679.018861/2003-51 Recorrente: ADHEMAR RUDGE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1992. Recurso nº: 147.855 - Processo nº: 13657.000016/2005-62 Recorrente: MERCEDES MARIOTTI SCOTT - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.868 - Processo nº: 12883.001654/2002-11 Recorrente: MEIRA LINS S.A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF/ILL - EX.(S): 1990 a 1992. Recurso nº: 147.873 - Processo nº: 10580.009646/2003-83 Recorrente: ROBERIO BARBOSA PEIXINHO - Recorrida:3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.874 - Processo nº: 10580.005927/2003-67 Recorrente: JORGE LUIZ RODRIGUES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.875 - Processo nº: 10580.008553/2003-31 Recorrente: JOSÉ RAYMUNDO GUIMARAES FREITAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.876 - Processo nº: 10580.007162/2003-08 Recorrente: MILTON PEREIRA DE CASTRO SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.887 - Processo nº: 10580.012155/2003-10 Recorrente: HÉLIO FRANCISCO BARRETO FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.891 - Processo nº:10580.008967/2003-61 Recorrente: ERALDO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1992. Recurso nº: 149.375 - Processo nº: 10825.001594/2002-04 Recorrente: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - ILL - EX.(S): 1989 a 1992. Recurso nº: 149.436 - Processo nº: 10830.002507/00-52 Recorrente: DELMAN QUINÁLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1992. ISSN 1677-7042 35 Recurso nº: 149.437 - Processo nº: 10805.000933/00-13 Recorrente: MAURICIO RENALDIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1993. Recurso nº: 150.023 - Processo nº: 13866.000347/98-10 Recorrente: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO: 1991. Recurso nº: 150.046 - Processo nº: 13804.003027/2001-30 Recorrente: VIAÇÃO BRISTOL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO(S): 1992 a 1995. Recurso nº: 148.578 - Processo nº: 13643.000735/2003-71 Recorrente: SÉRGIO ARANTES FURTADO DE MENDONÇA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX(S): 1984. RELATOR: CONSELHEIRO ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE SOUZA Recurso nº: 139.533 - Processo nº: 10166.010462/2002-76 Recorrente: LEOPOLDINA MARIA COLARES DE ARAÚJO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999 e 2000. Recurso nº: 146.673 - Processo nº:10730.001896/00-91 - Recorrente: GLEICIONI FERREIRA COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S):1998. Recurso nº: 147.027 - Processo nº: 11516.000462/2001-22 Recorrente: WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 147.035 - Processo nº: 15374.002977/00-18 Recorrente: LIBRA TERMINAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO:1997. Recurso nº: 147.057 - Processo nº: 13808.001755/97-01 Recorrente: ADOLPHO RIBEIRO MARQUES JÚNIOR - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPF - EX.(S): 1992. Recurso nº: 147.402 - Processo nº: 11020.001349/00-20 Recorrente: FRANK ZIETOLIL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S):1996 a 1998. Recurso nº: 147.461 - Processo nº: 10845.003485/2001-02 Recorrente: ANTÔNIO MAURÍCIO PEREIRA DE ALMEIDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S): 2000. Recurso nº: 147.515 - Processo nº: 11020.001402/00-19 Recorrente: NELSON D'ARRIGO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.544 - Processo nº:13706.003931/00-65 - Recorrente: PAULO ROBERTO VIEIRA CAMARGO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.558 - Processo nº: 13811.002472/00-22 Recorrente: ROSSANA MARIA FERRI CAVALI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.699 - Processo nº: 10580.000601/2004-24 Recorrente: JOEL TELES DOS SANTOS - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.700 - Processo nº: 10580.012265/2003-81 Recorrente: MARIA CAÇULA RABELO DE ANDRADE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.701 - Processo nº: 10660.000747/2005-61 Recorrente: MARCELO CESAR CASELATO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2004. Recurso nº: 147.806 - Processo nº:10218.000497/2004-14 Recorrente: FÉCULA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - ANO: 1997. Recurso nº: 148.050 - Processo nº: 10166.019358/00-03 Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 148.144 - Processo nº: 10830.009199/00-41 Recorrente: JOEL NOGUEIRA DE SÁ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995. Recurso nº: 148.172 - Processo nº: 11020.002064/00-15 Recorrente: LUIZ CARLOS BREM DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999. Recurso nº: 148.313 - Processo nº: 10860.001711/00-81 Recorrente: CARLOS ALBERTO LINDHOLM BARBOSA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1996, 1997. Recurso nº: 148.883 - Processo nº: 10245.002556/2004-53 Recorrente: CARLOS VITOR VILHENA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - EX.(S):2002, 2003. Recurso nº: 149.065 - Processo nº: 10830.002448/2002-19 Recorrente: NICOLAAS ANTHONIUS THEODORUS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 149.104 - Processo nº: 10665.001049/00-01 Recorrente: VIVIANE RAQUEL DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - EX.(S): 1995 a 1998. Recurso nº: 149.332 - Processo nº: 11543.002459/00-46 Recorrente: PAULO PIMENTEL DO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 149.568 - Processo nº: 10830.006625/2002-36 Recorrente: RAPHAEL FORSTER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999. Recurso nº: 149.624 - Processo nº: 10850.002226/00-61 Recorrente: ELMER ANTÔNIO GAMBARDELLA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995 e 1996. Recurso nº: 149.737 - Processo nº: 10768.018781/00-26 Recorrente: ARTHUR DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1999. RELATOR: CONSELHEIRO MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA 36 ISSN 1677-7042 Recurso nº: 147.619 - Processo nº: 10140.001476/2003-78 Recorrente: JULIETA MELO DO EGITO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.706 - Processo nº: 13709.001876/00-11 Recorrente: LUIZ ANTONIO BORGES MENDES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.808 - Processo nº:10580.012783/2003-03 Recorrente: LUCY MIDREJ HAJE DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.809 - Processo nº: 10580.005813/2003-17 Recorrente: TRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.732 - Processo nº: 10580.012774/2003-12 Recorrente: SIDNEY ANTÔNIO SIMÓES DE LEMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.733 - Processo nº: 10580.007821/2003-06 Recorrente: RAIMUNDO DA ROCHA SANCHES FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1996. Recurso nº: 147.786 - Processo nº: 10183.003219/2002-93 Recorrente: AÇOFER INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF - ANO(S): 1990 a 1993. Recurso nº: 147.843 - Processo nº: 13637.000354/99-97 Recorrente: BANCO REAL S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - ANO: 1995. Recurso nº: 147.853 - Processo nº: 11610.016057/2002-39 Recorrente: FRIGORÍFICO BERTIM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992. Recurso nº: 147.921 - Processo nº: 13884.004343/2001-86 Recorrente: FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA. & CIA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO(S): 1990 a 1992. Recurso nº: 147.944 - Processo nº: 13855.001170/00-67 Recorrente: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 147.960 - Processo nº: 11610.016059/2002-28 Recorrente: DRIVEWAY INDÚSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PEÇAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I IRF/ILL - ANO: 1989. Recurso nº: 148.500 - Processo nº: 10768.008143/00-33 Recorrente: DAMOS SUDAMÉRICA S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1997. Recurso nº: 148.516 - Processo nº: 13874.000223/00-86 Recorrente: EDER GOMES ARAUJO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 148.536 - Processo nº: 11065.001683/2001-73 Recorrente: BIER SCHARLAU & CIA. LTDA. - Recorrida:1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO(S): 1994, 1995. Recurso nº: 148.728 - Processo nº: 11080.012416/2001-33 Recorrente: ALBARUS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO: 1989. Recurso nº: 148.729 - Processo nº: 10980.008261/2001-24 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - ANO(S): 1990 e 1992. Recurso nº: 148.761 - Processo nº: 10680.011650/2002-01 Recorrente: PROGRESSO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF ANO: 1995. Recurso nº: 148.762 - Processo nº: 10680.007070/2002-19 Recorrente: PROGRESSO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF ANO:1995. Recurso nº: 148.784 - Processo nº: 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO ESTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1996. Recurso nº: 148.824 - Processo nº: 13603.000980/00-40 Recorrente: DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF/ILL - ANO(S): 1990 e 1991 Recurso nº: 148.864 - Processo nº: 13053.000136/2001-35 Recorrente: VIAÇÃO MONTENEGRO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992. Recurso nº: 149.147 - Processo nº:10945.003729/2002-00 Recorrente: GATTI - GRANDE AGÊNCIA TOUR TURISMO INTERNACIONAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - ILL - EX.(S): 1989 a 1991. Recurso nº: 149.155 - Processo nº: 13886.000865/2001-99 Recorrente: INDÚSTRIA TEXTIL JOSÉ DAHRUJ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL - ANO: 1989. Recurso nº: 149.275 - Processo nº: 13811.001236/00-34 Recorrente: NATURA COSMÉTICOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO:1991. Recurso nº: 149351 - Processo nº: 13808.005734/98-55 Recorrente: COLUCCI PROPAGANDA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO(S): 1996, 1997 e 1998. RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE Recurso nº: 137.510 - Processo nº: 11080.017271/2002-48 Recorrente: LUCI MARTINS PINTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 2002. Recurso nº: 147.565 - Processo nº:11610.019732/2002-81 Recorrente: FRANCISCO JOSÉ BOCCCHINO DE TOLEDO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1992. 1 Recurso nº: 147.567 - Processo nº: 11831.005578/2002-66 Recorrente: EDUARDO PADILHA DE QUEIROZ TELLES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998. Recurso nº: 147.568 - Processo nº: 10580.009310/2003-11 Recorrente: HAMILTON RAYMUNDO DO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.569 - Processo nº: 10580.006528/2003-13 Recorrente: AILTOM PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.571 - Processo nº: 13819.000458/2004-28 Recorrente: MAURO GOMES FONSECA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.572 - Processo nº: 10580.012417/2003-46 Recorrente: EDNAR MARIA LIBERATO DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.573 - Processo nº: 19679.001047/2004-88 Recorrente: APARECIDA DA CONCEIÇÃO PIVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.574 - Processo nº: 19679.001874/2004-71 Recorrente: SYLVIA KERR DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.586 - Processo nº: 12883.001363/2002-23 Recorrente: OSVALDO DAVINO COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - EX.(S): 1984. Recurso nº: 147.589 - Processo nº: 10166.010824/2002-29 Recorrente: ABDALA CARIM NABUT LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - ANO: 1989 a 1992. Recurso nº: 147.590 - Processo nº: 10166.010792/2002-61 Recorrente: CEBRAL - COMÉRCIO E EXIBIÇÕES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - ANO: 1989 a 1992. Recurso nº: 147.591 - Processo nº: 19679.001852/2004-10 Recorrente: LUIZ CARLOS COCCHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPF - EX.(S): 2003. Recurso nº: 147.601 - Processo nº: 10875.004768/00-54 Recorrente: FLÁVIO FERRI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1997. Recurso nº: 147.605 - Processo nº: 10510.003823/2001-80 Recorrente: CROWN CROMO METAL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF/ILL - EX.(S): 1992. Recurso nº: 147.617 - Processo nº: 10580.006104/2004-30 Recorrente: MOACIR PEREIRA DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996. Recurso nº: 147.618 - Processo nº: 10580.002174/2004-19 Recorrente: JOEL LUIZ OLIVEIRA RIOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994. Recurso nº: 148.475 - Processo nº: 13706.003446/2001-80 Recorrente: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1991 e 1992. Recurso nº: 148.476 - Processo nº: 13816.000743/2001-26 Recorrente: DANA INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO(S): 1988 a 1992. Recurso nº: 148.485 - Processo nº: 10875.003189/2001-46 Recorrente: L.M. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO: 1991. Recurso nº: 148.494 - Processo nº: 10768.013414/2001-70 Recorrente: CAMBIAL GESTÃO PATRIMONIAL S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - ILL - ANO: 1990 a 1993. Recurso nº: 149.197 - Processo nº: 13894.001366/2002-09 Recorrente: ANTENAS THEVEAR LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - ANO(S): 1991 a 1993. Recurso nº: 150.524 - Processo nº: 10850.000573/2005-07 Recorrente: ANTONIO DO PRADO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2000 e 2001. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes decisões: Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 138392 - Processo nº: 19515.001347/2002-78 Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILELA FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998, 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.271. Recurso nº: 141637 - Processo nº: 10640.000602/2004-17 Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM as preliminares de inconstitucionalidade de lei e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.502. Recurso nº: 147060 - Processo nº: 10925.001311/2004-50 Recorrente: JÚLIO TANAKA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 2000,2001. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em depósito bancário. Acórdão nº 102-47.503. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Recurso nº: 142464 - Processo nº: 11080.013216/99-12 Recorrente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5A. REGIÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.504. Recurso nº: 142473 - Processo nº: 11080.013215/99-50 Recorrente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.505. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 142194 - Processo nº: 13629.001428/2003-95 Recorrente: MANOEL AUGUSTO COTTA PEREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.506. Recurso nº: 143506 - Processo nº: 15374.005314/2001-17 Recorrente: CÉSAR BELTRÃO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência e cancelaram o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolheu. Acórdão nº 102-47.507. Recurso nº: 143634 - Processo nº: 10650.001823/2003-11 Recorrente: PAULO SEBASTIÃO GOMES CARDOZO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, parar excluir R$ ... , R$ ... , R$ ... e R$ ... , nos anoscalendário de 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente, e excluir a multa isolada. Acórdão nº 102-47.508. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 141601 - Processo nº: 10140.002663/2002-98 Recorrente: MARIA DE OLIVEIRA MENDES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.272. Recurso nº: 143610 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10950.003006/2002-23 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e JÚLIO CÉSAR DA COSTA - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.273. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 140856 - Processo nº: 10825.002690/2002-61 Recorrente: MARCOS MICHEL DEL PRETI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra do sigilo bancário e a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu as preliminares e cancelou o lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.509. Recurso nº: 141848 - Processo nº: 11065.003628/2002-07 Recorrente: OSMAR HICKMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra do sigilo bancário, a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 e a de nulidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.510. Recurso nº: 143717 - Processo nº: 13884.000563/98-47 Recorrente: MTANIOS KHALIL KHALIL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1997. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.511. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara <!ID785063-2> ATA DA 5.399ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 142266 - Processo nº: 16327.002195/2003-31 Recorrente: TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1998. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que negaram provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Defendeu a recorrente, seu Representante, Dr. Eduardo Carvalho Borges, OAB/SP 153.881. Acórdão nº 102-47.512. 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Recurso nº: 142319 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.005601/98-51 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e DURATEX S.A. - IRF - Ano(s): 1994 a 1998. Decisão: Vista à Conselheira Silvana Mancini Karam. Recurso nº: 146640 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 19740.000001/2005-31 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BANCO MODAL S.A. - IRF - Ano(s): 2004. Decisão: Vista à Conselheira Silvana Mancini Karam. Defendeu o contribuinte, seu Representante, Dr. Luís Renato Krieger Moura Bueno, OAB/RJ n. 117908. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 142781 - Processo nº: 10480.009426/2001-16 Recorrente: ROBERTO JOSÉ BRITO ARCOVERDE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.513. Recurso nº: 143038 - Processo nº: 11020.002430/99-76 Recorrente: SANTINO ARMANDO GUZZI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.514. Recurso nº: 143447 - Processo nº: 10650.000412/2004-81 Recorrente: NILDA CURI BARRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.515. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 135514 - Processo nº: 10166.017177/2002-86 Recorrente: ELON GOMES DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ ... . Acórdão nº 102-47.516. Recurso nº: 137828 - Processo nº: 11543.003384/00-84 Embargante: Fazenda Nacional - Embargada: 2ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessado; CARLOS GUILHERME LIMA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-47.116, de 19 de outubro de 2005. Acórdão nº 102-47.517. Recurso nº: 144016 - Processo nº: 18471.002863/2003-91 Recorrente: FRANCISCO ABENZA MARTINEZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência e cancelaram o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolheu e enfrentou o mérito. Defendeu o contribuinte, seu advogado, Dr. João Dodsworth Cordeiro Guerra, OAB 16588-RJ. Acórdão nº 102-47.518. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 140133 - Processo nº: 13931.000400/2003-15 Recorrente: VALTER VICENTE MICHALAK - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10247.519. Recurso nº: 141310 - Processo nº: 10925.000613/2003-20 Recorrente: CELSO ANTÔNIO FROZZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o montante de R$ ... . Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) que proveu o recurso. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 102-47520. Recurso nº: 142780 - Processo nº: 10925.001821/2003-46 Recorrente: ADAIR PAULO BORTOLINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara ATA DA 5.400ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às dezessete horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. PAUTA SUPLEMENTAR RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 138809 - Processo nº: 10166.004777/2003-65 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e JOSÉ CARVELO XAVIER JÚNIOR - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 . Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolheram. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negou provimento ao Recurso. Defendeu o recorrente, seu Representante legal, Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto, OAB nº 887/04-RJ. Acórdão nº 102-47521. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara ATA DA 5.401ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e seis, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 137710 - Processo nº: 10746.000865/2002-86 Recorrente: RONALDO DE BARROS BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Defendeu o sujeito passivo, seu Representante legal, Dr. Paulo Adriano Elias Magalhães, OAB/GO 18758. Recurso nº: 138667 - Processo nº: 10768.015949/2001-85 Recorrente: AJAX BEZERRA E MELO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade de lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, a de irretroatividade da Lei 10174 e LC 105, ambas de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu as preliminares e cancelou o lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo em R$ ... . Acórdão nº 102-47522. Recurso nº: 138883 - Processo nº: 10850.002614/2001-68 Recorrente: HELENA DO CARMO FARIA THOMAZ - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000. Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 141891 - Processo nº: 11080.006587/2003-95 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA DE PAIVA BRANCO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2274. Recurso nº: 142670 - Processo nº: 10860.001605/94-13 Recorrente: JOSÉ ALVES DA CUNHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1991 e 1992. Decisão: Vista ao Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Recurso nº: 143244 - Processo nº: 10480.001722/2002-50 Recorrente: MIGUEL FRANCISCO DELGADO DE BORBA CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47523. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 143440 - Processo nº: 10380.001258/2003-19 Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Recurso nº: 143558 - Processo nº: 11065.005081/2003-57 Recorrente: AILTON ALBUQUERQUE DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e determinaram o retorno dos autos 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS para nova decisão. Acórdão nº 102-47524. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM ISSN 1677-7042 37 Recurso nº: 119796 - Processo nº: 10920.000953/97-09 Recorrente: FLAVIO HAMILTON BRAGA - Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2275. Recurso nº: 142968 - Processo nº: 10930.007033/2002-11 Recorrente: FAUZE EL KADRE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47525. Recurso nº: 143667 - Processo nº: 10840.000462/2004-21 Recorrente: DOREEDSON RIBEIRO PEREIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003. Decisão: Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara ATA DA 5.402ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e seis, às quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 138743 - Processo nº: 10280.000366/2003-94 Recorrente: RONALDO COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Retirado de pauta. Recurso nº: 140962 - Processo nº: 10166.013062/2003-01 Recorrente: ALCESTE MADEIRA DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos a de irretroatividade da Lei Complementar 105, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47526. Recurso nº: 142713 - Processo nº: 10166.003586/2003-86 Recorrente: DURCEMAR FERREIRA MARTINS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ... . Acórdão nº 102-47527 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 142161 - Processo nº: 10650.000372/2002-13 Recorrente: ELIAS FERREIRA DAS NEVES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução a título de instrução, no valor de R$ ... e, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso em relação às despesas médicas. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Antonio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que proveram parcialmente para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ ... . Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 102-47528. Recurso nº: 143035 - Processo nº: 13830.001368/99-50 Recorrente: LOURIVAL CANOVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Retirado de pauta. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 137831 - Processo nº: 10168.001305/2003-31 Recorrente: FORTUNATO ANTONIO BADAN PALHARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47529. Recurso nº: 142593 - Processo nº: 10640.002047/2002-04 Recorrente: SÉRGIO RECEPUTE GOUVEA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2276. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 141109 - Processo nº: 10680.005512/99-17 Recorrente: WALTER ANTÔNIO PRATA PACE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a titulo de despesa médica, no 38 ISSN 1677-7042 valor de ... UFIR. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que não restabeleceu as despesas a título de fisioterapia. Acórdão nº 102-47530. Recurso nº: 142984 - Processo nº: 10935.005618/2001-68 Recorrente: MARCO ANTÔNIO EBRAHIM ARAÚJO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47531. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara ATA DA 5.403ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e seis, às nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 142648 - Processo nº: 10746.000802/00-60 Recorrente: NAZARENO PEREIRA SALGADO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão 102-47532. Recurso nº: 143374 - Processo nº: 10070.000627/2001-80 Recorrente: HELENA DE MIRANDA ROSA E SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 142270 - Processo nº: 13897.000104/99-12 Recorrente: RUBENS D'OLIVEIRA CASA NOVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997.Decisão: Por unanimidade de votos, tornaram nulo o processo administrativo fiscal em face da ausência da peça acusatória. Acórdão nº 102-47533. Recurso nº: 142958 - Processo nº: 10935.000036/2002-76 Recorrente: GENECI CECCATTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a multa de ofício. Acórdão nº 102-47534. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 135550 - Processo nº: 11080.009136/2001-48 Recorrente: JOÃO CARLOS OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2277. Recurso nº: 148394 - Processo nº: 10880.015602/00-11 Recorrente: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA., ATUAL DEN. DE HAARMANN E REIMER LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ano: 1993. Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito. Acórdão nº 102-47535. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 143424 - Processo nº: 10166.012714/2003-82 Recorrente: JOÃO ALMEIDA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM as preliminares de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47536. Recurso nº: 143491 - Processo nº: 10650.000415/2004-14 Recorrente: DALCYMIRA MENDONÇA LINO LATERZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47537. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ATA DA 5.404ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e seis, às quartoze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO TANAKA Recurso nº: 139617 - Processo nº: 13707.000091/2002-48 Recorrente: CARLOS FREDERICO ENEAS CAZELGRANDI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO Recurso nº: 142085 - Processo nº: 10880.006316/2002-71 Recorrente: RAUL MARTINEZ SEGOBIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução relativa a um dependente. Acórdão nº 10247538. Recurso nº: 143305 - Processo nº: 10166.018472/2002-50 Recorrente: TELMA ROCHA GUIMARÃES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que converteram o julgamento em diligência. Acórdão 102-47539. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Recurso nº: 124973 - Processo nº: 10280.000333/99-42 Recorrente: JAIME COELHO DACIER LOBATO - Recorrida: DRJBELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito à restituição do imposto sobre as férias não gozadas e indenizadas. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negou provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47540. Recurso nº: 141895 - Processo nº: 10280.013304/99-87 Recorrente: HOLBANER COELHO E SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996 a 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47541. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI KARAM Recurso nº: 142223 - Processo nº: 10930.003831/2001-85 Recorrente: SELMA FERRAZ ANTUNES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47542. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, assino com a Presidente. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria V - forma de colocação: direta, em favor do interessado; VI - modalidade: escritural e nominativa; VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais); VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na atualização dos saldos dos depósitos de poupança; IX - pagamento de principal: carência de doze anos para amortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º.1.2009 a 1º.1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º; X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º.1.2005, inclusive; Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros vencidos até 1º.10.2006, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e pagas, no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente ao da assunção, ao favorecido da emissão, em moeda corrente, de acordo com os contratos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE o- PORTARIA N 822, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785895-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º e no §3º do art. 1º da Portaria STN n° 815, de 06 de novembro de 2006, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 8 de novembro de 2006: a) Grupo I: Prazo a partir da emissão (dias) Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base 1.102 96,0581 8,75% 15.07.2000 09.11.2006 1.648 93,3663 8,73% 15.07.2000 09.11.2006 15.05.2011 3.109 88,1665 8,57% 15.07.2000 09.11.2006 15.05.2015 Prazo a partir da emissão (dias) Cotação Aceita Juros Reais (ao ano) Data-Base Data da Emis- Data do Vensão cimento 6.489 82,4673 8,10% 15.07.2000 09.11.2006 15.08.2024 10.414 81,0777 8,02% 15.07.2000 09.11.2006 15.05.2035 14.067 80,2488 7,95% 15.07.2000 09.11.2006 15.05.2045 Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 7º da Portaria STN n° 815, de 06 de novembro de 2006, os valores nominais atualizados até 09.11.2006 das Notas do Tesouro Nacional, Série C NTN-C, a serem considerados para o cálculo dos preços unitários serão: Título Data-Base Data do Vencimento VNA NTN-C 03.12.1999 01.12.2006 1.967,055569 NTN-C 01.07.2000 01.04.2008 1.874,948491 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL NTN-C 01.07.2000 01.03.2011 1.874,948491 NTN-C 01.07.2000 01.07.2017 1.874,948491 PORTARIA N o- 800, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 NTN-C 01.07.2000 01.04.2021 1.874,948491 NTN-C 01.07.2000 01.01.2031 1.874,948491 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 6.973 (seis mil, novecentos e setenta e três) títulos CVS em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a intervenção da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval - CHI-CN, no valor de R$ 6.973.000,00 (seis milhões, novecentos e setenta e três mil reais), a preço de 1º.1.1997, em consonância com o Contrato de Segunda Assunção de Dívida no 290, de 27 de setembro de 2006, observadas as seguintes condições: I - processo, contrato, títulos e quantidades: PROCESSO 17944.001138/2004-19 CONTRATO 290 CVSB970101 6.973 II - data de emissão: 1º.1.1997; III - data de vencimento: 1º.1.2027; IV - juros remuneratórios: à taxa de 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao principal; 15.11.2009 b) Grupo II: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da 2ª Câmara <!ID785508-0> Data da Emis- Data do Vensão cimento Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE o- PORTARIA N 825, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784102-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 09.11.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 IV - data da emissão: 10.11.2006; V - data da liquidação financeira: 10.11.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente LTN 233 2.000 1.000,000000 01.07.2007 Público LTN 599 3.000 1.000,000000 01.07.2008 Público Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 09.11.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 10.11.2006; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento LTN 233 300 1.000,000000 01.07.2007 LTN 599 450 1.000,000000 01.07.2008 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 09.11.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 10.11.2006; e V - características da emissão: Título NTN-F NTN-F NTN-F Prazo (dias) Taxa de Juros (a.a.) 10% 10% 10% 1.148 1.878 2.609 Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento 300 75 45 1.000,000000 1.000,000000 1.000,000000 01.01.2010 01.01.2012 01.01.2014 Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI Ministério da Integração Nacional . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 985, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785495-0> JORGE KHALIL MISKI Reconhece situação de emergência no Município de Solonópole - CE. o- <!ID784103-0> PORTARIA N 826, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 09.11.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 10.11.2006; V - data da liquidação financeira: 10.11.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) Taxa de Juros (a.a.) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Ven- Adquirente cimento NTN-F 1.148 10% 2.000 1.000,000000 01.01.2010 Público NTN-F 1.878 10% 500 1.000,000000 01.01.2012 Público NTN-F 2.609 10% 300 1.000,000000 01.01.2014 Público NTN-F 1.148 10% 650 1.000,000000 01.01.2010 BACEN NTN-F 2.609 10% 150 1.000,000000 01.01.2014 BACEN O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 096/2006, de 10 de fevereiro de 2006, do Município de Solonópole, devidamente homologado pelo Decreto no 28.178, de 7 de março de 2006, do Estado do Ceará, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001200/2006-31, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Solonópole, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 986, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785496-0> Reconhece situação de emergência no Município de Jacobina do Piauí - PI.. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 018/06, de 26 de agosto de 2006, do Município de Jacobina do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto no 12.376, de 28 de setembro de 2006, do Estado do Piauí e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001244/2006-61, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de seca, no Município de Jacobina do Piauí, zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 26 de agosto de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO 39 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785497-0> Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 262, de 9 de maio de 2006, retroagindo seus efeitos para 02 de março de 2006, do Município de Boa Vista, devidamente homologado pelo Decreto no 27.202, de 6 de junho de 2006, do Estado da Paraíba, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000915/2006-76, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Boa Vista, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 02 de março de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 988, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785498-0> Reconhece situação de emergência no Município de Pocinhos - PB. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Considerando o Decreto no 38, de 15 de maio de 2006, retroagindo seus efeitos para 20 de março 2006, do Município de Pocinhos, devidamente homologado pelo Decreto no 27.202, de 6 de junho de 2006, do Estado da Paraíba, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.000922/2006-78, resolve: Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de emergência, no Município de Pocinhos, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 20 de março 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 989, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785499-0> Reconhece situação de emergência no Município de Serrita - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 008/2006, de 26 de julho de 2006, do Município de Serrita, devidamente homologado pelo Decreto no 25.694, de 25 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001295/2006-92, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Serrita, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 26 de julho de 2006, nas seguintes localidades rurais: Orí, Ipueira, São Francisco do Brígida, Mundo Novo, Santa Rosa e Ingá dos Netos. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO o- PORTARIA N 990, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785500-0> Reconhece situação de emergência no Município de Araripina - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 248, de 04 de setembro de 2005, do Município de Araripina, devidamente homologado pelo Decreto no 28.619, de 23 de novembro de 2005, do Estado de Pernambuco, alterado pela Errata, publicada em 28 de junho de 2006, no D.O.E, e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001301/2006-10, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Araripina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de setembro de 2005. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PORTARIA N o- 991, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785501-0> Reconhece situação de emergência no Município de Lagoa Grande - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 038/2006, de 1o de agosto de 2006, do Município de Lagoa Grande, devidamente homologado pelo Decreto no 29.707, de 28 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e, 40 ISSN 1677-7042 Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001302/2006-56, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Lagoa Grande, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1o de agosto de 2006, nas seguintes localidades: a) Zona rural: Assentamento alto da Areia, Assentamento Baixa do Juazeiro, Assentamento Bom Conselho, Assentamento José Ramos, Assentamento Lagoa da Caraíbas, Assentamento Panelas, Assentamento Santa Marta, Distrito de Jutaí, Fazenda Cabana, Sítio Areia Branca, Sítio Baixa do Juazeiro, Sítio Baixa Funda, Sítio Barra Bonita, Sítio Barreiro Branco, Sítio Belém, Sítio Bonito, Sítio Cal, Sítio Caldeirão, Sítio Caldeirãozinho, Sítio Fazenda Tanque, Sítio Gia, Sítio Lambedor, Sítio Logradouro, Sítio Panelas, Sítio Pau Ferro, Sítio Pedra Branca, Sítio Pensador, Sítio Pocinho, Sítio Queimada Grande, Sítio Rancharia, Sítio Riacho do Recreio, Sítio Ribeira, Sítio Rocinha, Sítio Salinas, Sítio São Mateus, Sítio Serra Branca, Sítio Serra das Lajes, Sítio Sombrio, Sítio Tabuleiro, Sítio Urubu e Sítio Ventania. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO 1 PORTARIA NO 992, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785502-0> Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 PORTARIA N o- 993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785503-0> Reconhece situação de emergência no Município de São José do Belmonte - PE. Reconhece situação de emergência no Município de Araripina - PE. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 018/2006, de 16 de agosto de 2006, do Município de São José do Belmonte, devidamente homologado pelo Decreto no 29.693, de 25 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001268/2006-10, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de São José do Belmonte, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16 de agosto de 2006, nas seguintes localidades rurais: Distritos do Carmo, Bom Nome, Povoados do Serrote, Jatobá, Tamboril e Areinha. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Considerando o Decreto no 279, de 1 de agosto de 2006, do Município de Araripina, devidamente homologado pelo Decreto no 29.689, de 25 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e, Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo no 59050.001272/2006-88, resolve: Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Araripina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1 de agosto de 2006. Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BRITO PEDRO BRITO Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Ministério da Justiça . CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 385ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785016-0> Às 14h29min do dia oito do mês de novembro do ano dois mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presentes o Procurador-Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques Teixeira. A Presidente, em nome do Conselho, deu boas-vindas aos alunos do Curso de Direito da Faculdade Alfa, da cidade de GoiâniaGO, os quais vieram prestigiar esta sessão. Julgamentos 7. Ato de Concentração nº 08012.007138/2006-14 Requerentes: Johnson&Johnson Comércio e Distribuição Ltda e Pfizer Inc. Advogados: Sérgio Varella Bruna, José Inácio Gonzaga Franceschini, Caio de Queiroz, Camila Castanho Girardi, Eduardo Cavalcante Gauche e Marcus Vinicius G. Canedo e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz O Relator indicou a retirada de pauta do presente processo. 1. Ato de Concentração nº 08012.006397/2005-39 Requerentes: Degussa Aktiengesellschaft e Yingkou Sanzheng Fine Chemicals Advogados: Antônio Carlos Gonçalves e José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 2. Ato de Concentração nº 08012.008420/2006-19 Requerentes: M&G Finanziaria SRL e BP Amoco Chemical Holding Company Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Natália Félix, José Augusto Caleiro Regazzini, Bruno Lembi Neto e outros Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 4. Ato de Concentração nº 08012.007989/2006-59 Requerentes: Bredero Shaw Company Limited e Eupec Pipecoatings GMBH Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Cristiane Romano Ferraz e outros Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 5. Ato de Concentração nº 08012.008806/2006-12 Requerentes: Louis No. 3 Limited (“Louis No.3”) e TNT N.V. (“TNT”) Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 8. Ato de Concentração nº 08012.007433/2006-62 Requerentes: General Electric Company e Biacore International AB Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, Tulio Freitas do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 9. Ato de Concentração nº 08012.008399/2006-43 Requerentes: Resources Services Holding USA, Inc e Advent International Corporation Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim, José Augusto Caleiro Regazzini e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 10. Ato de Concentração nº 08012.002634/2006-73 Requerentes: Satélite Distribuidora de Petróleo S/A e Ale Combustíveis S/A Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 11. Ato de Concentração nº 08012.008248/2006-95 Requerentes: VideoJet do Brasil Comércio e Serviços de Máquinas e Insumos para Identificação de Embalagens e Codificação Industrial Ltda. e Comprint Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Marcos Rafael Flesch, Marcos Roberto Shiratori, e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 1 12. Ato de Concentração nº 08012.008561/2006-23 Requerentes: Monsanto Company e Delta and Pine Land Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Túlio do Egito Coelho e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 13. Ato de Concentração nº 08012.006869/2006-34 Requerentes: Expro International Group PLC.; Powerwell Serviços Inc. Power Well Service Holdings Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage Noman, Paulo Maurício Braz Siqueira, Érica Sumie Yamashita, Murilo de Oliveira Abdo e Laura Marzullo Pedreira Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 14. Ato de Concentração nº 08012.008037/2006-52 Requerentes: Nipro Medical LTDA e Edwards Lifesciences World Trade Corporation Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Castelo Branco, Lílian Barreira e outros Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 15. Ato de Concentração nº 08012.008274/2006-13 Requerentes: TTM Technologies, Inc. e Tyco International Ltd Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Caravalhares Ribeiro e Aurélio Marchini Santos Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 16. Ato de Concentração nº 08012.008656/2006-47 Requerentes:Monsanto do Brasil Ltda e Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Marcos Vinícius Canedo e outros Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 6. Ato de Concentração nº 08012.006008/2005-75 Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório Frischmann Aisergart S.A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 17. Embargos de Declaração n° 08700.003146/2006-25 (Referente ao Ato de Concentração nº 08012.005749/2006-10) Requerentes: Syngenta Crop Protection AG e Emergent Genetics Vegetable A/S Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Gustavo Lage Noman e outros Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Embargos de Declaração, rejeitando-lhes, nos termos do voto do Relator. Às 15h38min a Presidente, Dra. Elizabeth Farina, concedeu intervalo, retomando os trabalhos às 16h00min. 3. Ato de Concentração nº 08012.007388/2006-46 Requerentes: Schincariol Participações e Representações S.A., Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes o Nordeste S.A. e Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes Ltda Advogado: Vinícius Camargo Silva Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, impondo multa no valor de R$ 97.273,09, em razão da intempestividade na apresentação de informações ao SBDC, nos termos do voto do Relator. Despachos/ofícios/outros A Presidente deu ciência ao Plenário do Despacho de nº 92/2006 (AC 08012.005587/2006-10). Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário: Despacho nº 141/2006 (PA 08012.008372/99-14 e PA 08012.001255/2006-66), apresentados pela Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina; Informe LCP nº 39/2006 (ACs 08012.009771/2006-39 e 08012.009730/2006-42), oficio nº 2910/2006 (AC 53500.019422/2004), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado; Despachos LFS nº 09/2006 (AC 08012.00010192/2004-77) impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, 10/2006 (AC 08012.00010195/2004-19), impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, ofícios nº 2686 e 2846/2006 (AC 08012.010195/2004-19), impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, 2726/2006, 2752/2006, 2847/2006 (AC 08012.010192/2004-77), impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, 2829/2006 (AC 08012.007414/2005-55), 2831/2006 (AC 08012.007113/2005-21), 2834/2006, 2841/2006 e 2871/2006 (AC 08012.005533/2006-54), 2866/2006, 2869/2006 e 2870/2006 (AC 08012.006525/2006-25), 2914/2006 (AC 08012.005877/2005-82), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz.; ISSN 1677-7042 41 Despacho ABS nº 05/2006 (PA 08012.008088/2003-31), ofício nº 2908/2006 (AC 08012.006429/2006-87), apresentados pelo Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú. Às 16h29min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão. Brasília, 25 de outubro de 2006. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID777739-0> ALVARÁ Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.024885/2006-88-SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PANAMBI LTDA., CNPJ/MF nº 88.977.053/0001-08, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 82 (OITENTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 984 (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID777756-0> ALVARÁ Nº 192, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela lei nº 9017 de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.009561/2006-18 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa INTERNATIONAL SECURITY VIGILÂNCIA S/C LTDA., CNPJ/MF: nº 02.009.359/0001-55, especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado de SÃO PAULO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID777787-0> PORTARIA Nº 193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08297.005358/2006-56 - DELESP/SR/DPF/TO; resolve: Conceder autorização para funcionamento, válida por 1(um) ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa SELF DEFENSE CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF: 37.652.195/0002-45, com sede na QDR 1112 - Sul, Alameda 09, nº 05, QI. G, Lote 05, Plano Diretor Sul - Palmas/TO, tendo como sócios: MESSIAS VICTOR DA PAIXÃO FILHO e MESSIAS VICTOR DA PAIXÃO, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, para exercer suas atividades no Estado de TOCANTINS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID781808-0> ALVARÁ Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.002627/2006-19SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES BAHIA LTDA, CNPJ/MF nº 05.191.191/0001-30, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. GETÚLIO BEZERRA SANTOS 42 <!ID781884-0> ISSN 1677-7042 ALVARÁ Nº 234, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08475.020497/2006-10SR/DPF/RO; resolve: Conceder autorização à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº 06.272.413/0010-00, sediada no Estado de RONDÔNIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 2.100 (DOIS MIL E CEM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 300 (TREZENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua publicação. GETÚLIO BEZERRA SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID784346-0> DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 8 de novembro de 2006 o- N 385 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006: AC nº 08012.009810/2006-06. Rqtes.: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. (“VOLVO”) e PONSSE LATIN AMERICA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA. (“PONSSE”). Operação: acordo de cooperação mútua firmado entre as empresas VOLVO e PONSSE, implementando e desenvolvendo soluções para o mercado florestal. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria mecânica. AC nº 08012.009865/2006-16. Rqtes.: 3M COMPANY (“3M”) e BIOTRACE INTERNATIONAL PLC (“BIOTRACE”). Operação: oferta pública por todas as ações emitidas e a serem emitidas do capital da BIOTRACE. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria alimentícia. AC nº 08012.009905/2006-11. Rqtes.: INTERNATIONAL FLOORING 2 S.A.R.L. (“LUXCO”) e SOCIETE D'INVESTISSEMENT FAMILIALE (“SIF”). Operação: aquisição, pela LUXCO, de 50% das ações da SIF, por meio da aquisição direta de ações e de subscrição de novas ações, com o respectivo aumento do capital da SIF. Simultaneamente, a SIF irá adquirir as ações remanescentes na TARKETT (37,84% das ações) e, no fechamento da operação, controlará 100% das ações da TARKETT. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria de móveis. AC nº 08012.009895/2006-14. Rqtes.: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (“DASA”) e CLÍNICA MÉDICA VITA S.A. (“CLÍNICA VITA”). Operação: aquisição, pela DASA, da totalidade do capital social da CLÍNICA VITA. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços gerais. AC nº 08012.009939/2006-14. Rqtes.: THYSSENKRUPP SOFEDIT DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. (“TKS”) e AUTO CHASSIS INTERNATIONAL (“ACI”). Operação: oferta vinculante, da TKS à RENAULT S.A.S., para aquisição de 100% das quotas da AUTO CHASSIS DO BRASIL LTDA. (“ACB”), excluindo-se certos ativos relacionados ao negócios de usinagem e a linha de produção do eixo traseiro do L84 da Mégane. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte. AC nº 08012.009940/2006-31. Rqtes.: BUNGE ALIMENTOS S.A. (“BUNGE ALIMENTOS”) e SOCEPPART EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“SOCEPPART”). Operação: aquisição, pela BUNGE ALIMENTOS, de quotas e ações representativas da totalidade do capital social da empresa holding SOCEPPART EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a qual, por sua vez, detém 98,74% do capital social da empresa operacional SOCEPPART S.A. - SOCIEDADE CEREALISTA EXPORTADORA DE PRODUTOS PARANAENSE. Pela presente operação a BUNGE ALIMENTOS também adquiriu as participações dos sócios minoritários na empresa SOCEPPAR S.A., de respectivamente 0,49% e 0,03%. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços de transporte e armazenagem - serviços portuários e aeroportuários. AC nº 08012.009766/2006-26. Rqtes.: CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL”) e COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ (“SANTA CRUZ”). Operação: aquisição, pela CPFL, das ações da SANTA CRUZ, por meio de sua subsidiária NOVA 4 PARTICIPAÇÕES LTDA. (“NOVA 4”), detidas pela COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO (“CBA”). O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços essenciais e de infra-estrutura - energia elétrica. 1 AC nº 08012.009994/2006-04. Rqtes.: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA (“AMIL”) e PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S.A. (“PORTO SEGURO”). Operação: aquisição, pela AMIL, da totalidade das apólices de seguro de saúde individuais administradas pela PORTO SEGURO. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de seguros e previdência - previdência privada. AC nº 08012.010084/2006-66. Rqtes.: OSHKOSH TRUCK CORPORATION (“OSHKOSH”) e JLG INDUSTRIES, INC (“JLG”). Operação: aquisição, pela OSHKOSH, da JLG, por meio de uma subsidiária integral da OSHKOSH, que será incorporada pela JLG. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte. AC nº 08012.010075/2006-75. Rqtes.: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e BARBARY HOLDINGS B.V.. Operação: aquisição, pela MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LDTA., da totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e o controle acionário da empresa FRIGOCLASS ALIMENTOS S/A, pertencentes à BARBARY HOLDINGS B.V., que corresponde a 99,99% da totalidade do capital social da empresa FRIGOCLASS. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de pecuária e produção animal frigoríficos de bovinos. AC nº 08012.010034/2006-89. Rqtes.: UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION (“UTC”) e PAGE GROUP LIMITED (“PAGE”). Operação: aquisição, pela UNITED TECHNOLOGIES HOLDINGS LIMITED, de 100% das ações emitidas pela PAGE. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte - aviões e componentes. AC nº 08012.010043/2006-70. Rqtes.: JUPITER ACQUISITION, LLC (“JUPITER”) e JACUZZI BRANDS, INC. (“JACUZZI”). Operação: incorporação, da JUPITER MERGER SUB, INC., uma subsidiária integral da JUPITER, pela JACUZZI, que será a entidade sobrevivente. Após o fechamento da operação, a unidade de negócios ZURN será transferida para a REXNORD CORPORATION (“REXNORD”), uma empresa do grupo APOLLO, e o negócio de banheiras da JACUZZI passará a ser uma empresa independente do grupo APOLLO. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria mecânica leve. AC nº 08012.010023/2006-07. Rqtes.: CHINA NATIONAL BLUESTAR (GROUP) CORPORATION (“BLUESTAR”) e RHODIA S.A. (“RHODIA”). Operação: aquisição, pela BLUESTAR, de todas as ações das empresas que atuam no negócio de silicones da RHODIA (negócio “RS”). Antes, porém, os ativos individuais que são utilizados na condução do negócio de silicones, serão transferidos a empresas recém-constituídas (“NEWCOS”). O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o indústria química e petroquímica. AC nº 08012.010040/2006-36. Rqtes.: TOTAL S.A. (“TOTAL”) e COMPAÑIA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A. (“CEPSA”). Operação: aquisição, pela TOTAL, de uma participação acionária adicional de 4,35% na CEPSA, que era anteriormente controlada em conjunto pela TOTAL e pelo HSBC. Como resultado da operação, a TOTAL agora detém uma participação de 48,83% na CEPSA. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de extração mineral e o de indústria química e petroquímica. AC nº 08012.010041/2006-81. Rqtes.: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. (“SYNGENTA”) e MDM - SEMENTES DE ALGODÃO LTDA. (“MDM”). Operação: acordo comercial celebrado entre as requerentes, relacionado à distribuição e tratamento para proteção de sementes de algodão. De um lado, a MDM passará a comercializar suas próprias sementes de algodão utilizando o “sistema de troca” ou “Barter” desenvolvido pela SYNGENTA. De outro, a SYNGENTA poderá comercializar as sementes da MDM, tratadas ou não com produtos de proteção da SYNGENTA, para determinados clientes da MDM, nos Estados da Bahia e do Mato Grosso. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de agricultura. MARCELO TAKEYAMA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS <!ID785677-0> DESPACHOS DA DIRETORA Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/04/2008. Processo Nº 08000.000830/2006-42 - Martina Merklinger Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/02/2008. Processo Nº 08000.004724/2006-38 - Alejandro Jorge Puppo, Liliana Edith Primon, Nicolas Dario Puppo, Brian Agustin Puppo e Ximena Carla Puppo Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/04/2008. Processo Nº 08000.005318/2006-92 - Enrique Andres Depouilly, Maria Gabriela Bas deDepouilly, Gaston Depouilly, Ignacio Depouilly, Pedro Depouilly, Francisco Depouilly, Enrique Quinto Depouilly e Benjamin Depouilly Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008149/2006-42 - Slaven Pletikosic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008. Processo Nº 08000.008158/2006-33 - Zoran Krvavac Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008. Processo Nº 08000.008621/2006-47 - Adamantios Mathioudis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 29/08/2008. Processo Nº 08000.009630/2006-55 - Patricio Felix Subiabre Montero, Veronica Eugenia Von Johnn-Marteville Fermandois, Bernardita Subiabre Von Johnn-Marteville, Vicente Alberto Subiabre Von Johnn-Marteville e Francisca Subiabre Von Johnn-Marteville Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2008. Processo Nº 08000.010242/2006-17 - Juan Alfonso Marambio Bravo, Monica Bernardita Santana Quintaros, Juan Pablo Marambio Santana e Gonzalo Andres Marambio Santana Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 07/08/2008. Processo Nº 08000.010781/2006-56 - Olga Cornelia Zwemmer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 28/07/2007. Processo Nº 08000.011887/2006-77 - Luigi Biciocchi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 15/08/2008. Processo Nº 08000.011883/2006-99 - Fernando Daniel Porras Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 08/08/2008. Processo Nº 08000.012117/2006-41 - Johan Martin Wimby Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 19/10/2008. Processo Nº 08000.012517/2006-57 - Cedric Palma Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2008. Processo Nº 08000.012933/2006-55 - Eduardo Rodolfo Demeyer Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2008. Processo Nº 08000.012573/2006-91 - Itaru Otani, Sachiko Otani, Takato Otani e Soma Otani Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 26/11/2008. 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Processo Nº 08000.013218/2006-30 - Marcelino Martinez Angeles, Claire Marie Laurent de Martinez e Marie Gabriela Martinez Laurent Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/11/2008. Processo Nº 08000.013219/2006-84 - Nobuyuki Matsuhashi e Tomoko Matsuhashi Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 06/01/2009. Processo Nº 08000.013220/2006-17 - Jose Luis Di Rauso, Monica Cristina Tamborini e Francisco Jose Di Rauso Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 11/08/2008. Processo Nº 08354.003311/2006-26 - Elliott Scott Davis Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 04/01/2008. Processo Nº 08505.000961/2006-49 - Roberto Omar ÒConnor Reyes Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 01/08/2008. Processo Nº 08505.053805/2006-81 - Jose Luis Mendes da Ponte, Celia Maria Esteves Rodrigues da Ponte e Gonçalo Rodrigues da Ponte Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 18/12/2007. Processo Nº 08506.011009/2005-80 - Thierry Martien Pronk Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 20/06/06, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 07/01/2007. Processo Nº 08000.028441/2005-09 - Ronald Oliver Rodriguez Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 29/09/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 26/02/2007. Processo Nº 08000.008527/2006-98 - Diego Alexander Gomes Falla Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de prazo de estada no País até 15/03/2007. Processo Nº 08280.001757/2006-27 - Hamish Wright Aitchison Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08270.009449/2006-69 - Ugo Covin Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08280.009084/2006-53 - Rosemary Barber Madden, James Francis Madden e Cristian Theresa Madden Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08460.007282/2006-64 - Inge Bjorn Skeistrand e Ljudmila Gulic Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08460.007311/2006-98 - Roberto Sgarbossa Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08460.023392/2005-92 - Yves Hector Duran Maturana, Silvia Ester Pinochet Cancino, Ignacio Javier Duran Pinochet e Gonzalo Alberto Duran Pinochet Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente, com base em cargo diretivo. Processo Nº 08505.053634/2006-90 - Gustaf Torbjorn Adner e Andrea Beatriz Chavez Cevallos Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente. Processo Nº 08505.054033/2006-02 - Ricardo Oyola e Raquel Concepcion Marchese de Oyola Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente, com base em cargo diretivo. Processo Nº 08505.056343/2006-53 - Sergio Daniel Nin, Catalina Nin e Francisco Nin Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente, com base em cargo diretivo. Processo Nº 08506.004974/2006-87 - Carlos Horacio Martinez, Alejandra Mazzuferi, Diego Ezequiel Martinez e Franco Nicolas Martinez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente, com base em cargo diretivo. Processo Nº 08701.003349/2006-10 - Claudio Rene Kauffmann INDEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em permanente diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou a liberação do visto. Processo Nº 08390.004570/2005-57 - Juan Jose Hugo Paoloni, Estela Noemi Pen de Paoloni, Gonzalo Sebastian Paoloni e Yolanda Rosa Berta de Paoloni IZAURA MARIA SOARES MIRANDA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID785678-0> DESPACHOS DO CHEFE Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08377.000612/2006-30 - Eugenio Bellido Mamani Processo Nº 08270.009680/2005-71 - Biagio Manzari Processo Nº 08270.013991/2005-35 - Eric Guillermo Dioses Burneo e Lorena Myriam Camjalli Processo Nº 08270.019423/2005-48 - Alejandro Rafael Balmelli Rodriguez e Monica Isabel Rivero Conde Processo Nº 08286.000236/2006-01 - Didier Alain Gontard Processo Nº 08286.000766/2006-41 - Jung Ja Kim Processo Nº 08338.002578/2006-02 - Carmen Vargas Benitez Mioti Processo Nº 08460.021331/2005-91 - Alfredo Mendez Zurita DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário I, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08505.057103/2006-76 - Jens Michael Baumgarten INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, para o nacional chileno SEBASTIAN JAIME MORA CARRILO, tendo em vista, não mais persistirem as condições que deram origem à concessão de permanência definitiva. Processo Nº 08505.032410/92-79 - Patricia Ximena Carrillo Edwards e Sebastian Jaime Mora Carrillo MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID785679-0> Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08260.000249/2003-17 - Graham Christopher Anderson Processo Nº 08505.027597/00-34 - Mounir Fares Imad Processo Nº 08505.010493/2004-59 - Abir Kassem Mahmoud Processo Nº 08506.006481/2002-58 - Ayako Funaki Processo Nº 08505.011690/2003-12 - Liliana Gonzalez Nava Clapis Processo Nº 08505.023814/2002-13 - Nguyen Quoc Vinh e Tran Thi Yen 43 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08505.018131/2003-25 - Raphaelle Germaine Marie Dupin Ternes Junior Processo Nº 08505.023744/2002-01 - Beatriz Condori Cusi Processo Nº 08505.042399/2003-88 - Agustina Gonzalez Vichini Processo Nº 08505.015435/2001-79 - Domingo Lopez Processo Nº 08505.023765/2002-19 - Felix Alarcon Paucara e Lupe Flores Mamani Processo Nº 08389.008784/98-23 - Hugo Carlos Gonzales Meza Processo Nº 08460.025996/2001-40 - Willi Pfeiffer À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 02/08/05, página 27, para conceder a permanência nos termos da lei vigente. Processo Nº 08240.013787/2004-91 - Barbara Zuñiga À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 19/08/05, página 47, para conceder a permanência nos termos da lei vigente. Processo Nº 08505.032397/2004-61 - Nidal Mohamad Melhem À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 29/11/05, página 41, para conceder a permanência nos termos da lei vigente. Processo Nº 08505.023731/2005-77 - Jhony Tola Alvarez e Rosmery Flores Huanca À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 20/03/06, página 51, para conceder a permanência nos termos da lei vigente. Processo Nº 08389.017430/2005-88 - Ismaila Koda MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID785680-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08270.002612/2004-09 - Jacques Loiselet Processo Nº 08460.015786/2004-96 - Luzia Antonio Lourenço Madeira Processo Nº 08505.000957/2005-08 - Moises Quispe Morales Processo Nº 08505.026333/2005-11 - Ovidio Iniguez Lucana Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.025204/2004-16 - Latifa Arsan Hassan Mustafa Processo Nº 08335.014395/2004-90 - Juana Portillo Penayo Processo Nº 08495.002595/2004-67 - Yenis Esther Oviedo Pastrana Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08240.021800/2005-66 - Manuel Antonio Leones Peixoto Processo Nº 08260.000506/2004-00 - Gregory Benoit Christian Lab Processo Nº 08260.001188/2004-96 - Norberto Masi Processo Nº 08352.000903/2004-44 - Jacob Leendert Groen Processo Nº 08505.023639/2006-98 - Andres Chipana Mamani e Zulma Villca Monzon Processo Nº 08505.039768/2006-06 - Freddy Lopez Mamani e Mercedes Porto Quispe Processo Nº 08505.056797/2006-24 - Luis Alberto Narbasta Blas, Peggy Katia la Rosa Vega e Tyrsa Coraly Narbasta la Rosa Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da Lei 6.815/80. Processo Nº 08400.002037/2003-22 - Jose Tomaz Ponce Ruiz Processo Nº 08505.011689/2006-22 - Edward Ejiofor Chukwuma Processo Nº 08505.033072/2006-68 - Jianmin Fu CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência <!ID785681-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08260.011294/2006-40 - Edgardo Meza Fuentes, até 20/10/2007 Processo Nº 08270.012194/2006-11 - Patrizia Imelda Frosch, até 17/09/2007 Processo Nº 08280.026731/2006-91 - Gloria Josefina Obando Erazo, até 24/10/2007 Processo Nº 08310.007038/2006-15 - Michael Louis Gee, Daniel John Gee, Janice Lynn Gee e Miriam Abigail Gee, até 19/10/2007 44 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08354.003398/2006-31 - Laura Orozco Badilla, até 10/07/2007 Processo Nº 08364.001017/2006-61 - Scott Joellenbeck, Becky Lee Joellenbeck e Trevor Daniel Joellenbeck, até dateMonth5Day23Year200723/05/2007 Processo Nº 08364.001597/2006-96 - Milanca Mancabú, até 18/07/2007 Processo Nº 08377.000759/2006-20 - Joana Maria Freitas, até 14/07/2007 Processo Nº 08460.007669/2006-11 - Julieta Alsina, até 30/09/2007 Processo Nº 08460.007684/2006-69 - Emanuela Zuleica Teixeira Delgado, até 30/09/2007 Processo Nº 08460.007685/2006-11 - Carlos Javier Elguera Gonzales, até 31/08/2007 Processo Nº 08460.007693/2006-50 - Antonio Renald Xavier Malemba, até 22/08/2007 Processo Nº 08460.007695/2006-49 - Gustavo Adolfo Velazquez Castillo, até 13/10/2007 Processo Nº 08460.007715/2006-81 - Gabriela Veronica Fernandez Lamilla, até 13/09/2007 Processo Nº 08460.026046/2006-47 - Carla Soraia Abreu Gonçalves Morais, até 05/08/2007 Processo Nº 08460.026064/2006-29 - Astrid Pudszuhn, até 05/11/2007 Processo Nº 08495.000487/2006-11 - Alberto Samuel Bys e Laura Veronica Anger, até 27/02/2007 Processo Nº 08505.076970/2006-19 - Corrado Dalmonego, até 08/10/2007 Processo Nº 08505.077021/2006-48 - Phillippe Marie Chambert Loir, até 03/10/2007 Processo Nº 08505.077060/2006-45 - Yolanda Patricia Carlos, até 30/09/2007 Processo Nº 08505.077066/2006-12 - Xavier Masdeu Mas, até 10/10/2007 Processo Nº 08505.077354/2006-77 - Ivan Alejandro Avila Leon, até 30/04/2007 Processo Nº 08505.084314/2006-81 - Marina Lossio Montenegro de Zuniga, até 20/09/2007 Processo Nº 08505.084315/2006-26 - Guillermo Zuniga Castillo, até 20/09/2007 Processo Nº 08505.084374/2006-02 - Luisa Antonio Rodrigues Cristovão, até 26/10/2007 Processo Nº 08505.084383/2006-95 - Alvaro Carlos Galdos Riveros, até 23/09/2007 Processo Nº 08505.084387/2006-73 - John Bliss Anthony Kudjo Boadi, até 23/10/2007 Processo Nº 08505.084397/2006-17 - Frederico José Salvador Vaz, até 08/11/2007 Processo Nº 08707.004069/2006-61 - Axel Torsten Maas, até 19/10/2007 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência <!ID785682-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.015290/2006-00 - Humberto Madariaga Villaurrutia, até 31/07/2007 Processo Nº 08000.015291/2006-46 - Osvaldo Rodriguez Arencibia, até 31/07/2007 Processo Nº 08000.015292/2006-91 - Jorge Alberto Rodriguez Garcia, até 31/07/2007 Processo Nº 08000.015293/2006-35 - Jorge Luis Vargas Milanes, até 31/07/2007 Processo Nº 08000.015294/2006-80 - Jose Eugenio Moreira Eglesias, até 31/07/2007 Processo Nº 08083.000643/2006-96 - Luis Rafael Benito Castro e Isabel Cristina Moreno Lacumber, até 15/07/2007 Processo Nº 08296.002369/2006-94 - Neil Roa Ordiz, até 11/10/2007 Processo Nº 08310.007720/2006-16 - Cristobal Conde Hernandez, até 17/10/2007 Processo Nº 08339.000647/2006-25 - Lady Mariela Vega Chamorro, até 23/06/2007 Processo Nº 08354.004447/2006-53 - Benjamin Daniel Smokovich, até 05/10/2008 Processo Nº 08390.007433/2006-55 - Dominique Rasamimanana Andrianantenaina, até 20/10/2007 Processo Nº 08391.012355/2005-10 - Freddy Luis Mora Poblete, Felipe Andres Mora Bruneau, Javiera Ignacia Mora Bruneau e Juanita Ester Bruneau Valenzuela, até 06/03/2007 Processo Nº 08410.013124/2006-39 - Karla Cecilia Macia Bailon, até 23/09/2007 Processo Nº 08460.007667/2006-21 - Dunieskys Roberto Gonzalez Larrude, até 04/10/2007 Processo Nº 08460.007672/2006-34 - Belenia Janeth Medina Bueno, até 02/10/2007 Processo Nº 08460.007673/2006-89 - Olivier Jacques Marie Wellele, até 19/10/2007 Processo Nº 08460.007680/2006-81 - Carlos Augusto Antonio Carbonel Huaman, até 01/10/2007 Processo Nº 08485.009571/2006-10 - Felicidade Maria de Lurdes Luis, até 27/10/2007 Processo Nº 08505.056345/2006-42 - Julieta Genre, até 04/07/2007 1 Processo Nº 08505.076937/2006-81 - Eugenia Fiecconi, até 27/08/2007 Processo Nº 08505.076952/2006-29 - Jason Donald Kirk, até 12/09/2007 Processo Nº 08505.077020/2006-01 - Emmanuel Dominique Brosset, até 03/10/2007 Processo Nº 08505.077082/2006-13 - Elvys Isaias Mercado Curi, Irene Solange Mercado Barrios, Nely Magdalena Barrios Delgado e Veronica Sharen Mercado Barrios, até 03/10/2007 Processo Nº 08505.077089/2006-27 - Won Hue Sin, até 04/10/2007 Processo Nº 08505.077091/2006-04 - Margarita Maria Sanin Perez, até 02/09/2007 Processo Nº 08505.077236/2006-69 - Gustavo Adolfo Patino Alvarez, até 06/10/2007 Processo Nº 08505.077271/2006-88 - Guillermo Gomez Abente, até 12/10/2007 Processo Nº 08505.077337/2006-30 - Maria Vespertina Alipazaga Sebastian, até 14/10/2007 Processo Nº 08506.009872/2006-58 - Juan Alberto Mateo Hernandez, até 31/08/2007 Processo Nº 08514.005043/2006-05 - Alain Baderha Kalema, até 30/03/2007 Processo Nº 08514.005058/2006-65 - Beatriz Leonila Diaz Moreno, até 10/10/2007 Retificação: No Diário Oficial de 14/07/2006, pg. 66, onde se lê: DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.009355/2006-70 - Jeremy Allen Clary, até dateMonth7Day13Year200713/07/2007 Leia-se: Processo Nº 08000.009355/2006-70 - Jeremy Allen Clark, até 13/07/2007 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA Nº 371, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784005-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar: Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6858 Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman Diretor(es): Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Mudanças de vida Processo: 08017.007229/2006-00 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6859 Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman Diretor(es): Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Insinuação de Sexo Tema: Mudanças de vida Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Processo: 08017.007230/2006-26 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6860 Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman Diretor(es): Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Morte Acidental Tema: Mudanças de vida Processo: 08017.007231/2006-71 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6861 Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman Diretor(es): Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Mudanças de vida Processo: 08017.007232/2006-15 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6862 Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman Diretor(es): Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Consumo de drogas , Carícias Intimas e Agressão Física Tema: Mudanças de vida Processo: 08017.007233/2006-60 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CAZUZA - O TEMPO NÃO PARA (Brasil - 2004) Produtor(es): Daniel Filho Diretor(es): Sandra Werneck/Walter Carvalho Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Gênero: Documentário Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas Contém: Consumo de drogas , Linguagem Obscena e Insinuação de Sexo Tema: Trajetória de um artista Processo: 08017.007310/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 104 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato e Agressão Física Tema: Conquista de um novo mundo 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Processo: 08017.007361/2006-11 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Processo: 08017.007353/2006-67 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 106 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Conquista de um mundo novo Processo: 08017.007355/2006-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 109 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Floresta Processo: 08017.007358/2006-90 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 110 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Batalha no deserto Processo: 08017.007359/2006-34 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 113 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Assassinato e Agressão Física Tema: Batalha no deserto Processo: 08017.007360/2006-69 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 111 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Treinamento Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 112 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Batalha no universo Processo: 08017.007362/2006-58 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 114 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Exploração no deserto Processo: 08017.007363/2006-01 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 115 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Linguagem Depreciativa Tema: Exploração de uma cidade Processo: 08017.007364/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 116 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Exploração de uma cidade Processo: 08017.007365/2006-91 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 119 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Defesa territorial Processo: 08017.007368/2006-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. ISSN 1677-7042 45 Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 120 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Tema: Defesa territorial Processo: 08017.007369/2006-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 121 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Agressão Física Tema: Defesa territorial Processo: 08017.007370/2006-02 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003) Episódio(s): 122 Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I Produtor(es): Joji Arimori Diretor(es): Mamoru Hamatsu Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Desenho Animado/Ação Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Contém: Agressão Física Tema: Defesa territorial Processo: 08017.007371/2006-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO PORTARIA Nº 372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784006-0> O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar: Filme: O CHICOTE DO ZORRO (ZORRÒS BLACK WHIP, Estados Unidos da América - 1944) Produtor(es): Ronald Davidson Diretor(es): Spencer Bennet/Wallace Grissel Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física Tema: Investigação Processo: 08017.007193/2006-56 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: MAX STEEL - CONTAGEM REGRESSIVA (MAX STEEL - COUNTDOWN, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): Kim Dent Wilder/Rob Hudnut Diretor(es): Sean Sullivan Distribuidor(es): Mattel do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Desenho Animado/Ação/Infantil/Ficção Científica Veículo: DVD Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos (Longa Metragem) Contém: Agressão Física Tema: Salvação do planeta 46 ISSN 1677-7042 Processo: 08017.007255/2006-20 Requerente: Marcio Costa de Menezes e Gonçalves Filme: ISOLATION (Inglaterra / Irlanda - 2005) Produtor(es): Ruth Kenley-Letts/Bertrand Faivre/Ed Guiney Diretor(es): Billy ÒBrien Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos Gênero: Suspense/Terror Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Relação Sexual , Linguagem Depreciativa , Assassinato e Exposição de Cadáver Tema: Experiência científica clandestina Processo: 08017.007267/2006-54 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: THE SISTERS (Estados Unidos da América 2005) Produtor(es): Carolyn S.Chambers/Matthew Rhodes Diretor(es): Arthur Allan Seidelman Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metargem) Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Tema: Convivência familiar Processo: 08017.007271/2006-12 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: UM ASSASSINO ENTRE NÓS (A KILLER WITHIN, Estados Unidos da América - 2004) Produtor(es): Hank McCann/Robert Kinotek Diretor(es): Brad Keller Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Suspense Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem) Contém: Nudez , Erotização , Relação Sexual , Assassinato , Agressão Física e Suicídio Tema: Investigação policial Processo: 08017.007274/2006-56 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Musical: BETH CARVALHO - 40 ANOS DE CARREIRA AO VIVO NO THEATRO MUNICIPAL FESTEJA O DIA NACIONAL DO SAMBA (Brasil - 2006) Produtor(es): Diretor(es): Beth Carvalho Distribuidor(es): BC Produções Artísticas Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre (Musical) Tema: Show Musical Processo: 08017.007621/2006-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO <!ID784203-0> DESPACHO DO DIRETOR Em 8 de novembro de 2006 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve: Processo MJ nº 08017.003971/2006-38 Filme: “ALEX RIDER CONTRA O TEMPO” Requerente: AB Internacional Entretenimento Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores de 10 (dez) anos. Tema: Espionagem Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não Recomendado para menores de 12 (doze) anos”, mantendo sua classificação, por conter: Assassinato. 1 Processo MJ nº 08017.007209/2006-21 Filme: “JOGOS MORTAIS 3” Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Films Of Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos. Tema: Assassino em série. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não Recomendado para menores de 18 (dezoito anos) anos”, mantendo sua classificação, por conter: Tortura, Mutilação, Assassinato e Nudez. JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO RETIFICAÇÃO <!ID768860-0> Na Portaria nº 352, de 23/10/2006, publicado no DOU de 25/10/2006, Seção I, página 45, Processo MJ nº 08017.007022/200627, onde se lê: “Musical: CIDIA E DAN - DUETOS” leia-se “Musical: CIDIA E DAN: DUETOS ROMÂNTICOS”. . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 5ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTAS DE JULGAMENTOS <!ID782858-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 13/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0132.914.839-5 (PA) Interessados: INSS e AURELIO JOAQUIM DA SILVA NB 0140.308.239-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA INÊS TEODORO DA SILVA NB 0130.387.829-9 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIÃO MANOEL PEREIRA NB 0135.395.678-1 (AL) Interessados: INSS e MARIA CELESTE SANTOS DE ARAÚJO NB 0132.422.211-2 (SE) Interessados: INSS e MARIA EDILAR HORA NB 0125.422.829-0 (BA) Interessados: INSS e PEDRO RODRIGUES DE SANTANA NB 0129.812.651-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA MORAES NB 0132.280.279-0 (MG) Interessados: INSS e NIVIO GONCALVES ROSA NB 0131.099.639-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO ROSARIO CORDEIRO DE ALMEIDA PT 36988.001601/2005-33 (MG) Interessados: INSS e JACYRA BENTO DA SILVA MORAIS NB 0119.785.551-0 (ES) Interessados: INSS e CLEUSA MARIA D'AVILA DEMONER PT 35060.001081/2005-58 (ES) Interessados: INSS e LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA PT 35590.001749/2004-98 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SOARES NB 0128.019.428-3 (SP) Interessados: INSS e ADMIR MODESTO ORLANDI NB 0110.756.598-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO SANTINO DA SILVA NB 0132.418.951-4 (SP) Interessados: INSS e SANTA REGINA CANTIDIO OLIVEIRA DE PAULA NB 0120.765.489-0 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE OLIVATI NB 0137.224.648-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE JOAQUIM DE CARVALHO NB 0075.452.868-5 (SC) Interessados: INSS e GUILHERME HENRIQUE BROMER NB 0100.248.219-1 (MS) Interessados: INSS e LUDIMILA FERREIRA DA SILVA RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0131.099.651-0 (MG) Interessados: INSS e TEOBALDO TEIXEIRA GOMES NB 0133.705.369-1 (ES) Interessados: INSS e DEVENTINO SOARES DA SILVA NB 0502.501.039-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA IRENE SATO NB 0133.553.438-2 (SP) Interessados: INSS e LUANA VELLUTINI BAIOCCHI PT 35572.001070/2005-06 (MS) Interessados: INSS e MARINALVA DA CONCEIÇÃO MUNIZ MELO NB 0506.936.831-8 (MT) Interessados: INSS e ACELINO ANASTACIO DA SILVA Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 NB 0515.912.878-2 (MT) Interessados: INSS e CLAUDETE DA SILVA AMORIM SANTOS NB 0126.651.859-0 (GO) Interessados: INSS e ARCILIA RIBEIRO BARCELOS RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0085.224.179-8 (PB) Interessados: INSS e CONSTANTINO VIEIRA DE FIGUEIREDO NB 0132.960.461-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA ALITE LOPES NB 0136.393.419-5 (MG) Interessados: INSS e LUIZ FERNANDO REIS RIBEIRO NB 0114.045.531-9 (MG) Interessados: INSS e JORGE RODRIGUES DA SILVA NB 0514.554.228-0 (ES) Interessados: INSS e JOCIMAR BORCHARD JUNIOR NB 0124.606.468-2 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA CONCEIÇÃO CASEIRO VILELA NB 0130.435.088-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA DA SILVA NB 0504.239.309-5 (SP) Interessados: INSS e JOEL BARBOSA DA SILVA NB 0132.045.971-1 (RS) Interessados: INSS e SILVIO SEBALHOS SILVA PT 36016.001068/2005-53 (GO) Interessados: INSS e KAROLINY VITÓRIA DOS SANTOS CORREA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0130.754.029-2 (SE) Interessados: INSS e RIVALDO MELO FREIRE NB 0129.524.988-7 (ES) Interessados: INSS e JOSENI DE JESUS VELTEN NB 0136.537.189-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA ELAINE DIAS DE MORAES NB 0136.204.269-0 (MG) Interessados: INSS e ALMIR FERREIRA DA COSTA NB 0129.532.361-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA INEZ DA COSTA ZAMARIAN NB 0505.665.208-0 (SP) Interessados: INSS e RACHEL JULIANA GODOI NB 0123.464.571-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO BENEDITO SACCO NB 0125.137.421-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE BORGES DE CARVALHO NB 0112.739.791-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PERSEGHETTI NB 0115.679.949-7 (SP) Interessados: INSS e ROSA MARIA DE SUZA TEIXEIA NB 0068.158.498-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA MADEIRA ZURDO NB 0105.486.081-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO FERNANDES NB 0125.829.119-0 (SP) Interessados: INSS e GIOVANNA APARECIDA TAVARES NB 0124.371.991-2 (RJ) Interessados: INSS e MARCIA HELENA DUARTE PT 36202.004539/2002-89 (ES) Interessados: INSS e CLÓVIS PENHA DOS SANTOS NB 0129.524.988-7 (ES) Interessados: INSS e JOSENI DE JESUS VELTEN NB 0128.072.311-1 (MG) Interessados: INSS e LUCIANI MOREIRA SANTOS NB 0130.754.029-2 (SE) Interessados: INSS e RIVALDO MELO FREIRE NB 0111.493.668-2 (MG) Interessados: INSS e ALMIR FERREIRA DA SILVA NB 0127.124.989-5 (BA) Interessados: INSS e EUNICE SOUZA PASSOS P/ PAULO FERREIRA DA CONCEIÇÃO NB 0514.657.139-9 (MG) Interessados: INSS e NEUZA ANA DE LANA NB 0137.087.419-4 (AL) Interessados: INSS e VERICLEIDE LOPES LIMA NB 0111.493.668-2 (MG) Interessados: INSS e ALMIR FERREIRA DA SILVA NB 0105.486.081-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO FERNANDES RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0132.352.311-9 (AM) Interessados: INSS e DARLINDA NEVES NASCIMENTO PT 35060.001098/2005-13 (ES) Interessados: INSS e GILLIARD DUTRA DA SILVA NB 0130.085.911-0 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA FRANCINETE DO NASCIMENTO ALVES NB 0133.586.248-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA CANTOS FORNAZIERO PT 37330.002218/2002-47 (SP) Interessados: INSS e ABELINO VITOR DA SILVA NB 0114.529.661-8 (SP) Interessados: INSS e JORG EREMITA DE ASSIS NB 0113.143.359-6 (SP) Interessados: INSS e ISAULINO JOSÉ DOS SANTOS RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0133.781.188-0 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO AMARO PEREIRA NB 0138.166.608-3 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA RODRIGUES PINHEIRO NB 0138.237.099-4 (GO) Interessados: INSS e JESSE ALVES FERNANDES Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 NB 0132.699.641-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA MADALENA ALVES DOS SANTOS NB 0140.791.768-1 (SC) Interessados: INSS e ARLINDO JOSE ZAMPIRON PT 37169.003549/2005-66 (SC) Interessados: INSS e MARLENE MIRANDA NB 0114.582.251-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CUSTÓDIA DA COSTA NB 0124.622.571-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSE DE SANTANA NB 0053.950.389-4 (BA) Interessados: INSS e EDIR BORGES DOS SANTOS NB 0132.897.479-8 (MG) Interessados: INSS e PAULO MARCHINI RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0100.319.888-8 (ES) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO RIBEIRO BODART NB 0136.635.671-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES TEIXEIRA NB 0135.079.391-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA DALILA PINTO MOURA NB 0137.773.678-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA KATIA DA SILVA NB 0134.669.731-8 (PE) Interessados: INSS e JANAINA MARIA DA SILVA NB 0104.273.489-2 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM MARIA MOREIRA NB 0131.099.681-1 (MG) Interessados: INSS e ANA MARIA PORTO DE CARVALHO NB 0100.324.559-2 (ES) Interessados: INSS e ANA MARIZIA PERINI SANTOS NB 0138.418.068-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ CANDOSO BRUM NB 0133.507.478-0 (SP) Interessados: INSS e ILDA CASSEMIRO COSTA NB 0113.690.098-2 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO RUBENS DA SILVA NB 0112.415.728-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DOS SANTOS NB 0126.537.258-3 (SP) Interessados: INSS e CATARINA MARIA BARBOSA PT 37169.002066/2005-44 (SC) Interessados: INSS e JOAO OTAVIO DA LUZ NB 0055.272.349-5 (RS) Interessados: INSS e LUIZA MABONI NB 0110.563.531-4 (DF) Interessados: INSS e ISABEL DE PAULA RIBEIRO RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0128.813.321-6 (MG) Interessados: INSS e NAIM DE SOUZA NB 0124.674.491-8 (MG) Interessados: INSS e JOSE ORLANDO SILVA NB 0513.078.888-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO CESAR DE ALMEIDA BARREIRO NB 0135.893.049-7 (RJ) Interessados: INSS e BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO NB 0129.693.471-0 (SP) Interessados: INSS e BENICIO GOMES PEREIRA NB 0514.474.438-5 (MS) Interessados: INSS e MARIA MARY RAMALHO RODRIGUES NB 0514.817.658-6 (MT) Interessados: INSS e ADAO MARIA DE JESUS RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0135.446.249-9 (RN) Interessados: INSS e ILMA COSTA ALMEIDA NB 0136.570.409-0 (GO) Interessados: INSS e ANATÁLIA OZÓRIO DOS SANTOS NB 0134.107.459-2 (GO) Interessados: INSS e CORACY FRANCISCA NUNES PT 35292.000459/2005-72 (RS) Interessados: INSS e IVO FERMINO DE OLIVEIRA NB 0118.344.431-9 (SP) Interessados: INSS e LAURENTINA APARECIDA DA SILVA CARVALHO NB 0127.349.959-7 (RJ) Interessados: INSS e ROSINETE JOSE DA SILVA NB 0300.250.941-0 (RJ) Interessados: INSS e DENACIR REIS NB 0126.019.119-0 (RJ) Interessados: INSS e CARMELITA MONTEIRO SANTOS NB 0514.259.989-2 (MG) Interessados: INSS e RAFHAEL BENENCASE DA COSTA NB 0135.001.721-0 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA MARIA DE JESUS NB 0137.369.699-8 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA FERNANDES DANTAS DIA 14/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0110.389.828-8 (MG) Interessados: INSS e CARLOS ISABEL RODRIGUES NB 0124.333.348-8 (GO) Interessados: INSS e HELIO PAIVA DO PRADO NB 0114.207.759-1 (MS) Interessados: INSS e FERNANDO ANTONIO CAMARGOS VAZ NB 0111.658.088-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA MARQUES 1 NB 0139.108.068-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO SOUSA DOS SANTOS NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS MERCES DA SILVA NB 0128.486.179-9 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ ANGELO TURRA NB 0109.731.761-4 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SCAQUETTE JOSÉ NB 0124.333.348-8 (GO) Interessados: INSS e HELIO PAIVA DO PRADO NB 0114.207.759-1 (MS) Interessados: INSS e FERNANDO ANTONIO CAMARGOS VAZ NB 0505.264.198-9 (SP) Interessados: INSS e LEONARDA APARECIDA BARBOZA NB 0134.165.041-0 (SP) Interessados: INSS e CICERA MARIA DOS SANTOS NB 0126.135.679-6 (SP) Interessados: INSS e JOSE ARIOVALDO DE CAMARGO NB 0129.583.218-3 (SP) Interessados: INSS e VICENTE DAMAZIO PASTOURA NB 0128.169.748-3 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDO SILVA AMARAL NB 0110.389.828-8 (MG) Interessados: INSS e CARLOS ISABEL RODRIGUES NB 0131.757.188-3 (RN) Interessados: INSS e MARIA RITA DAS GRAÇAS DE SOUZA NB 0127.433.288-2 (PE) Interessados: INSS e JOSE BENTO DA SILVA PRIMEIRO NB 0127.433.288-2 (PE) Interessados: INSS e JOSE BENTO DA SILVA PRIMEIRO NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS MERCES DA SILVA NB 0119.948.208-8 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ CICERO GOUVEIA DA SILVA NB 0109.731.761-4 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SCAQUETTE JOSÉ NB 0120.502.521-6 (SP) Interessados: INSS e WILSON ARAUJO DA SILVA RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres PT 37034.000171/2005-74 (MG) Interessados: INSS e SONALY MARIA PEREIRA ROCHA NB 0126.526.331-8 (SP) Interessados: INSS e MARCELINO DE SOUZA CARVALHO NB 0116.955.221-5 (GO) Interessados: INSS e NIVALCREUZA MARIA BEZERRA NB 0134.694.511-7 (SP) Interessados: INSS e MILTON DOS SANTOS NB 0120.502.521-6 (SP) Interessados: INSS e WILSON ARAUJO DA SILVA NB 0131.334.258-8 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO PEDRO MENEGUCCI FILHO RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0139.177.831-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA BATISTA PASCOALINA NB 0131.407.308-4 (ES) Interessados: INSS e DANILO PINON NB 0125.292.731-0 (ES) Interessados: INSS e AILTON JOSÉ MACHADO NB 0110.352.709-3 (SP) Interessados: INSS e RENATO FERNANDES NB 0300.281.278-3 (GO) Interessados: INSS e ENEUSA MARIA DE ASSIS NB 0134.108.321-4 (GO) Interessados: INSS e HELENA VIRGINIA BATISTA NB 0138.293.599-1 (SC) Interessados: INSS e ALCIDIA SELKE RUDNICK PT 35710.002730/2004-55 (GO) Interessados: INSS e VALMIRA DIVINA DA ALMEIDA FERREIRA NB 0126.391.998-4 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA NB 0113.074.669-8 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO PEREIRA DE CASTRO NB 0126.929.889-2 (BA) Interessados: INSS e EDIVALDO FERREIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0138.787.568-7 (PA) Interessados: INSS e MANOEL JOSÉ DA SILVA/MA. LUISA MEIRELES NERY NB 0131.667.411-5 (SC) Interessados: INSS e ALIDOR MANN NB 0108.654.301-4 (SP) Interessados: INSS e JOAO VITORINO DE MATOS NB 0130.654.461-8 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES MARTINEZ NB 0113.897.111-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA SOLONGE TINELE NB 0135.777.821-7 (SP) Interessados: INSS e MIRIA MARIA NEVES DE ANDRADE NB 0116.197.088-3 (SP) Interessados: INSS e GUILHERME SOARES PINTO NB 0125.483.969-8 (SP) Interessados: INSS e LEGILE PEREIRA DA SILVA NB 0126.391.998-4 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA NB 0133.892.331-2 (RJ) Interessados: INSS e CLAUDIA REGINA DE SOUZA DE FREITAS NB 0135.411.748-1 (GO) Interessados: INSS e ISABEL GOMES RODRIGUES ISSN 1677-7042 47 NB 0136.113.268-7 (RS) Interessados: INSS e ENI TOMAZIA FERNANDES TEIXEIRA NB 0133.139.328-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS NEVES ALVES GOMES NB 0123.427.919-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DIAS LIMA NB 0113.074.669-8 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO PEREIRA DE CASTRO NB 0130.462.009-0 (ES) Interessados: INSS e CAMILA PORFIRIA DE AZEVEDO NB 0126.929.889-2 (BA) Interessados: INSS e EDIVALDO FERREIRA DE CARVALHO NB 0136.842.989-8 (AL) Interessados: INSS e DARLEY DOS SANTOS NUNES NB 0130.462.009-0 (ES) Interessados: INSS e CAMILA PORFIRIA DE AZEVEDO NB 0129.855.769-8 (AL) Interessados: INSS e MARIA GOMES DA SILVA LUCENA NB 0105.310.238-8 (MG) Interessados: INSS e ADRIANO SILVA RAIMUNDO RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0129.855.769-8 (AL) Interessados: INSS e MARIA GOMES DA SILVA LUCENA NB 0137.486.561-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA HELENA ALVES MOREIRA GOMES NB 0128.101.599-4 (SP) Interessados: INSS e MARCUS PAITZ COELHO PT 35411.004299/2004-56 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA DE LUCAS NB 0109.732.901-9 (SP) Interessados: INSS e LAERCIO FIRMINO PINHEIRO RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0116.151.398-9 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS NB 0126.846.958-8 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA FURTADO NASCIMENTO NB 0125.513.541-4 (BA) Interessados: INSS e EUNICE SOUZA SANTOS SILVA NB 0138.783.761-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO BATISTA DE ARAUJO NB 0109.979.839-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA DA SILVA PT 35566.000613/2002-04 (SP) Interessados: INSS e EXPEDITO PEDRO DA SILVA NB 0088.188.551-7 (SP) Interessados: INSS e OSMAR ANTUNES CAMPOD NB 0514.882.908-3 (RS) Interessados: INSS e JOSÉ DE SOUZA NB 0130.254.111-8 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NB 0111.489.001-1 (MG) Interessados: INSS e SERGIO PAULO PEREIRA RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda NB 0131.444.021-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA RAIMUNDA BARBOSA RODRIGUES NB 0111.489.001-1 (MG) Interessados: INSS e SERGIO PAULO PEREIRA NB 0131.099.811-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA NB 0132.646.231-5 (ES) Interessados: INSS e VIVIANE DORCI FERNANDES NB 0110.849.501-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS SOTOPIETRO NB 0125.354.331-0 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM MAURICIO CANTARINO NB 0128.019.589-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO MATHEUS NB 0129.440.999-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO CAPOBIANCO NB 0125.142.349-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO ROSA NB 0129.440.879-5 (SP) Interessados: INSS e BRUNO HENRIQUE MINATEL NB 0129.300.609-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA SANDALO NB 0117.007.069-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO DE JESUS SILVA NB 0028.079.338-3 (SP) Interessados: INSS e CASEMIRO CORTADO MARCILIO NB 0134.425.048-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA ANDRADE SOARES NB 0129.633.911-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE JOVENIL DO AMARAL NB 0134.141.178-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA NB 0136.406.399-6 (PE) Interessados: INSS e LINDINALVA RODRIGUES DA SILVA PT 37183.004161/2004-13 (SE) Interessados: INSS e LEDA MARY DOS ANJOS NB 0110.849.501-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS SOTOPIETRO RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres NB 0129.699.069-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO BENICIO SANTANA NB 0502.625.029-3 (SP) Interessados: INSS e MARCELO BENES 48 ISSN 1677-7042 NB 0139.461.231-9 (SC) Interessados: INSS e ISAURA MARIA SCHIO NB 0135.228.509-3 (SC) Interessados: INSS e AVELINO ANTONIO RODRIGUES PT 36132.000311/2005-33 (RS) Interessados: INSS e SIMONE TEREZINHA FERREIRA RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO NB 0054.689.988-9 (PA) Interessados: INSS e ALCIDES DA COSTA COELHO NB 0135.086.341-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA ALICE DE JESUS NB 0120.310.391-0 (SP) Interessados: INSS e WALDIR DO SANTOS GUERRA NB 0130.911.718-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA NATALINA DA SILVA NB 0132.163.418-5 (SP) Interessados: INSS e GERALDO DA CONCEIÇÃO ANICETO NB 0124.847.079-3 (RS) Interessados: INSS e RAFAEL WASHINGTON DOS SANTOS ARAUJO NB 0132.679.908-5 (GO) Interessados: INSS e MARIANA SILVA DA COSTA NB 0506.499.189-0 (GO) Interessados: INSS e ALDAIR ROMEIRO RODRIGUES NB 0132.667.699-4 (GO) Interessados: INSS e VENINA PEREIRA MACARIO <!ID785934-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 16/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0120.375.948-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MACHADO MEIRELLES NB 0086.984.591-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA RODRIGUES RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0130.595.118-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE LINDENBERGUE LEITE EUFRASIO NB 0139.687.521-0 (CE) Interessados: INSS e LUIZ LINDOMAR GOMES DE MELO NB 0134.624.081-4 (SE) Interessados: INSS e ROSANGELA ALVES DOS SANTOS NB 0514.278.418-5 (MG) Interessados: INSS e ROSSINY LUCIO GONDIM NB 0132.648.779-2 (ES) Interessados: INSS e DEJANILDO ALMEIDA NB 0108.924.098-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PAULO PACIFICO NB 0130.010.999-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA ROSA MARTINS SOUZA NB 0136.511.051-3 (SP) Interessados: INSS e EMA FURLANETTO STUCKI NB 0123.574.769-4 (SP) Interessados: INSS e CELIA REGINA GONÇALVES MAXIMO NB 0117.795.910-8 (SC) Interessados: INSS e SALESIO VICENTE PT 35552.000599/2003-45 (GO) Interessados: INSS e CARMEM CUSTODIO DA FONSECA ALMEIDA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0110.794.729-1 (MG) Interessados: INSS e ALOYZIO DE REZENDE CAMPELO PT 37034.000339/2005-41 (MG) Interessados: INSS e LUZIA DE FATIMA OLIVEIRA ROSA NB 0047.923.291-1 (SP) Interessados: INSS e JORGE DE ALMEIDA SARAIVA NB 0130.911.799-0 (SP) Interessados: INSS e CARMEN MANARA BORDIGNON NB 0102.745.881-2 (SP) Interessados: INSS e JONILSON JESUS DOS SANTOS NB 0126.199.768-6 (PR) Interessados: INSS e IRMA FURLAN DUDA RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0025.040.079-0 (SP) Interessados: INSS e ILDETE NEVES NB 0129.727.861-2 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO NB 0132.677.078-8 (GO) Interessados: INSS e MANOEL RODRIGUES DA SILVA RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0134.341.889-2 (CE) Interessados: INSS e IVAN VIEIRA DE BARROS NB 0136.694.971-1 (CE) Interessados: INSS e JOSE ARIMATEIA TERTO DE AMORIM NB 0126.448.389-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA ANITA CAROLINA DE OLIVEIRA NB 0131.894.029-7 (MG) Interessados: INSS e SHEILA MARIA CORREA NB 0129.240.589-6 (ES) Interessados: INSS e MOYSES ANCELMO FILHO NB 0130.157.068-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA IMACULADA BRINDE LOPES 1 NB 0122.176.918-6 (RJ) Interessados: INSS e SIMONE DOS SANTOS LIMA PT 35332.000498/2004-75 (RJ) Interessados: INSS e MARGARIDA FURTADO DE CARVALHO NB 0115.004.061-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CARDOSO NB 0505.588.261-8 (SP) Interessados: INSS e LUZIA ALVES DA SILVA NB 0121.806.389-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ JOAO NEVES NB 0131.379.231-1 (SP) Interessados: INSS e DIRCE ALVES DOS SANTOS NB 0091.681.799-7 (RS) Interessados: INSS e VATIO ADENAR ALTHAUS RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0128.626.248-5 (PI) Interessados: INSS e ARIA DAS GRAÇAS MEIRELES DE OLIVEIRA PT 35982.000287/2005-51 (MT) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DE SANTANA FREITAS NB 0136.083.099-2 (ES) Interessados: INSS e LUZIA DELLAI DE PAULA NB 0046.502.249-9 (RJ) Interessados: INSS e LUIZA MESSIAS DA ROCHA NB 0126.905.589-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO ASSIS DE SOUZA NB 0124.249.438-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL MICENA DE LIMA RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0108.266.641-3 (PE) Interessados: INSS e MOISÉS DE CALDAS BRANDÃO NB 0125.133.121-9 (SP) Interessados: INSS e MATHEUS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA FLORENCIO NB 0104.360.208-6 (GO) Interessados: INSS e ISABEL RODRIGUES TEIXEIRA RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0135.404.861-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA LEONI DA SILVA PAIVA PT 35450.000658/2004-30 (SE) Interessados: INSS e JOÃO FERNANDES DE ARAUJO NB 0135.661.321-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA MACHADO DA SILVA NB 0133.167.591-7 (RJ) Interessados: INSS e EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR NB 0502.777.721-0 (SP) Interessados: INSS e DULCE IZABEL MISTRAO MARRUBIO NB 0105.090.659-1 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO FERREIRA NB 0129.114.388-0 (SC) Interessados: INSS e DIRCEU JOSE BRAGA NB 0117.859.871-0 (SC) Interessados: INSS e FAUSTINO BRIDAROLLI NB 0132.685.171-0 (GO) Interessados: INSS e ANDRE LUIZ DE SOUZA NB 0138.348.429-2 (GO) Interessados: INSS e CLAUDETE VAZ DE LIMA ASSONI NB 0100.434.389-0 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO PEREIRA SALES RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0136.930.541-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA CLAUDIA DODO NB 0133.933.351-9 (SE) Interessados: INSS e ROSANGELA MACIEL LIMA NB 0117.755.598-8 (MG) Interessados: INSS e MARILMA DOS SANTOS SILVA NB 0105.140.841-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE MARCOS FERNANDES DOS SANTOS NB 0123.732.275-5 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA CEZARIO DE JESUS NB 0138.137.948-3 (RS) Interessados: INSS e IVACIR MARTINS DE LEMOS DIA 17/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0111.778.838-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE APARECIDO DA SILVA PT 35069.001254/2001-53 (GO) Interessados: INSS e ALTAIR GOMES FLEURI NB 0126.399.268-1 (SP) Interessados: INSS e SILVESTRE APARECIDO SANCHES RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0128.156.829-2 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ JOAQUIM DA COSTA NB 0136.693.431-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA ESTELA DOS SANTOS NB 0134.787.918-5 (CE) Interessados: INSS e RITA DE CASSIA DA SILVA NB 0115.169.161-2 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS NB 0515.615.171-6 (MG) Interessados: INSS e JOAO PEREIRA DA CRUZ NB 0137.349.038-9 (ES) Interessados: INSS e ATILA PERIM DE MELO NB 0137.995.569-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE PALHARINI CARON NB 0138.075.689-5 (SP) Interessados: INSS e PAMELA CRISTINA BARBOSA DE QUEIROZ Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 NB 0132.698.801-5 (GO) Interessados: INSS e MARIA DA SILVA COSTA NB 0136.570.061-2 (GO) Interessados: INSS e DORALICE PEREIRA FARIA DOS SANTOS RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0139.750.638-2 (PA) Interessados: INSS e ROSANA RODRIGUES CORREA NB 0138.628.841-9 (PA) Interessados: INSS e LEILA DAS MERCES PEREIRA ARAUJO NB 0137.349.661-1 (MA) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA FERNANDES NB 0137.280.539-4 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA IVANIR MESQUITA BARROS NB 0516.049.609-9 (MT) Interessados: INSS e ROSINA FRANCISCA BONFIM NB 0104.726.721-4 (GO) Interessados: INSS e GERALDINA ANTONELI BORBA DE OLIVEIRA NB 0134.484.901-3 (SP) Interessados: INSS e NEUZA JOSE RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag PT 37344.001258/2003-01 (RJ) Interessados: INSS e NOEMIA DE AZEVEDO TAVARES NB 0133.622.209-0 (SP) Interessados: INSS e LEONINA RIBEIRO DA SILVA CORREA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0138.181.059-1 (PA) Interessados: INSS e CLARICE ALVES CARNEIRO/LOURIVAL TRINDADE NB 0138.181.491-0 (PA) Interessados: INSS e MARLENE FAGUNDES NB 0133.977.229-6 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA CARVALHO FELIX NB 0133.636.081-7 (SE) Interessados: INSS e ELIZABETE LAZARO DOS SANTOS NB 0515.761.658-5 (SC) Interessados: INSS e CELESTINA VIAL ORLANDI RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag NB 0134.283.018-8 (PA) Interessados: INSS e RISONETE MARIA MAIA DOS SANTOS NB 0120.203.559-8 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL DOMINGOS BUSSOLAN RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara NB 0136.370.559-5 (CE) Interessados: INSS e MARCOS BARBOSA SILVA JUNIOR NB 0134.037.771-0 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO SOCORRO BATISTA SILVA NB 0100.321.038-1 (ES) Interessados: INSS e CARLITO RIDOLF NB 0114.838.779-7 (RJ) Interessados: INSS e REINALDO INACIO DA SILVA NB 0110.290.451-9 (SP) Interessados: INSS e EULALIA RODRIGUES MOURA NB 0135.959.351-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO APARECIDO TEIXEIRA NB 0118.343.728-2 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DE SOUSA NB 0128.305.309-5 (GO) Interessados: INSS e LUZINETE BATISTA EVANGELISTA NB 0128.527.158-8 (SC) Interessados: INSS e DONATO GIACOMO DE LUCA NB 0131.322.809-2 (SP) Interessados: INSS e PAULO SERGIO MORELLI NB 0133.112.571-2 (RJ) Interessados: INSS e RONALDO GOMES DA SILVA NB 0132.868.468-4 (MG) Interessados: INSS e ELIZABETH MONTI BACHA TIAGO NB 0129.071.919-2 (MG) Interessados: INSS e ZILDA DO CARMO VIEIRA RELATOR(A): Felipe Silva Mossri NB 0131.707.018-3 (CE) Interessados: INSS e DEUSANIRA IZAURA SOUZA SILVA NB 0138.004.258-2 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA DOS SANTOS NB 0136.948.051-0 (MG) Interessados: INSS e MARILANDIA ALVES GARCIA PT 35353.000001/2005-51 (SC) Interessados: INSS e NILTON MANOEL JOSE NB 0514.063.179-9 (MT) Interessados: INSS e ANTONIO JUVENAL ALEXANDRE MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES Presidente da Câmara Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 6ª CÂMARA DE JULGAMENTO PAUTAS DE JULGAMENTOS <!ID782864-0> Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. DIA 16/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo NB 0136.106.054-6 (PI) Interessados: INSS e IOLANDA RODRIGUES LEMOS NB 0126.783.045-7 (MG) Interessados: INSS e MARLENE MATOSO DE OLIVEIRA NB 0120.904.294-8 (RJ) Interessados: INSS e SIDNEI FORTES CAMPANHA NB 0112.555.315-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO FRANCISCO MAGALHAES NB 0133.139.125-0 (RJ) Interessados: INSS e CECÍLIA ANNUNCIADA BELLO COSTA MOREIRA NB 0131.840.974-5 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS LUIZ DIAS PT 35304.000374/1997-46 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA DE OLIVEIRA TORRES NB 0130.124.404-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO MONTEIRO DA ROCHA NB 0134.313.515-7 (SP) Interessados: INSS e ANDRESA GEMELGO DE SOUZA NB 0088.447.624-3 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO DE PAULA NB 0130.628.485-3 (PR) Interessados: INSS e DAMIÃO SARTORI PT 35281.000844/2005-49 (RS) Interessados: INSS e IRMA SCHEFFLER NB 0129.835.685-4 (RS) Interessados: INSS e ELPIDIO ENIO JACOBS PT 35279.000684/2003-16 (RS) Interessados: INSS e IRACY ROEHRS LIBRELOTTO RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0514.941.095-7 (TO) Interessados: INSS e MARLI REGINA FERNANDES MARCON NB 0132.577.904-8 (CE) Interessados: INSS e FERNANDA FERREIRA DA SILVA NB 0515.363.475-9 (MG) Interessados: INSS e JOZIANI PEREIRA DE SOUZA NB 0122.758.895-7 (ES) Interessados: INSS e DINA GONÇALVES PT 35590.001335/2004-70 (RJ) Interessados: INSS e MARIA VITORIA BERNARDINO NB 0119.610.284-5 (SP) Interessados: INSS e PEDRO APARECIDO DE ALMEIDA NB 0129.038.114-0 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE NICOLAU SACCO NB 0505.155.584-1 (SP) Interessados: INSS e ANIBAL RIBEIRO NB 0502.610.434-3 (SP) Interessados: INSS e ODAIR MARTIN JUNIOR PT 35854.001364/2002-11 (SC) Interessados: INSS e VALMIR DA COSTA PT 35854.003374/2005-33 (SC) Interessados: INSS e JUCELIA DE FATIMA DE SOUZA NB 0133.349.114-7 (SC) Interessados: INSS e TERESINHA FERREIRA JOSE NB 0127.626.625-9 (GO) Interessados: INSS e ALDIMURTES AVILA DE BARROS NB 0514.259.514-5 (GO) Interessados: INSS e JINAIR RIBEIRO NERES RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0133.725.265-1 (PA) Interessados: INSS e MANOEL CARLOS DA SILVA NB 0131.402.724-4 (CE) Interessados: INSS e LEONEIDE TAVARES DA SILVA FERREIRA NB 0130.571.535-4 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA MARIA DA SILVA NB 0115.127.464-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE TEODORO JOSEFINO NB 0115.127.304-7 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO ALVES PINTO NB 0132.856.434-4 (MG) Interessados: INSS e CONCEIÇAO APARECIDA AFONSO NB 0136.211.034-2 (MG) Interessados: INSS e IOLANDA FERREIRA CABRAL NB 0131.614.695-0 (ES) Interessados: INSS e BERNARDO ROCHA NB 0112.699.235-3 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO RODRIGUES DA SILVA NB 0111.460.025-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO APARECIDO STEIM NB 0514.172.465-0 (PR) Interessados: INSS e NATAL FRANCISCO DA CRUZ NB 0129.290.014-5 (RS) Interessados: INSS e JOAO FRANCISCO GOMES MARTINS 1 NB 0128.977.654-4 (GO) Interessados: INSS e RAIMUNDO PEREIRA CHAGAS NB 0129.938.585-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO RELATOR(A): Leni Cândida Rosa PT 36056.000365/2005-59 (CE) Interessados: INSS e JOSE HELIO SOMBRA NB 0134.595.604-2 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO EDUARDO DE OLIVEIRA TOZZO PT 36958.000225/2004-36 (MG) Interessados: INSS e TEREZINHA BRASILEIRA DA SILVA NB 0132.901.504-2 (MG) Interessados: INSS e DONIZETE CAMARGOS PEREIRA PT 37005.005225/2004-54 (MG) Interessados: INSS e MICHELLE MULLER VIEIRA MARQUES NB 0136.618.325-5 (ES) Interessados: INSS e ACYR GROSMAN DE QUEIROZ NB 0129.755.734-1 (RJ) Interessados: INSS e LUZIA FERRENTINI TAHAN FILHA NB 0136.834.454-0 (SP) Interessados: INSS e SERGIO SGARBI NB 0120.159.975-7 (SP) Interessados: INSS e GABRIEL FERREIRA MACHADO NETO NB 0123.676.845-8 (SP) Interessados: INSS e GIVALDO BRITO NB 0124.857.014-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA APARECIDA FERNANDES NB 0139.517.654-7 (PR) Interessados: INSS e JOÃO ROBERTO BOTTAN NB 0130.627.175-1 (PR) Interessados: INSS e KALIL ALVES MOREIRA NB 0130.989.144-0 (GO) Interessados: INSS e DENIZA ROSA DE ALMEIDA RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0127.873.225-7 (RN) Interessados: INSS e GERALDO NOGUEIRA DE ARAÚJO NB 0109.190.754-1 (AL) Interessados: INSS e MARIA SEBASTIÃO DA SILVA NB 0119.912.875-6 (RJ) Interessados: INSS e LUÍS PAULO DE OLIVEIRA SANTOS NB 0133.820.804-4 (RJ) Interessados: INSS e ELIAS MAGALHÃES NB 0502.541.564-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FRANCISCO DE MORAIS NB 0132.678.404-5 (GO) Interessados: INSS e EUNICE EUFRASIA DE SOUZA NB 0132.690.374-5 (GO) Interessados: INSS e APARECIDA MARIA DA SILVA NB 0135.802.254-0 (GO) Interessados: INSS e IRAIDES ROSA DE JESUS NB 0139.033.705-4 (PR) Interessados: INSS e ARISTIDES DE CAIRES PT 35447.000724/2005-10 (SP) Interessados: INSS e NILVA APARECIDA DE ARAUJO NB 0126.971.334-2 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ DE ASSIS DOMINGOS PT 37183.002101/2005-47 (SE) Interessados: INSS e AURORA DOS SANTOS ERNESTO NB 0139.064.874-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA VILMA PEREIRA FERNANDES RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0137.669.424-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA NB 0136.373.494-3 (CE) Interessados: INSS e VALDENE BEZERRA DA COSTA NB 0135.895.314-4 (RJ) Interessados: INSS e LUDITH DOS SANTOS PEREIRA NB 0135.091.644-4 (RJ) Interessados: INSS e APARECIDA THUSWOHL LYRA NB 0124.580.974-9 (RJ) Interessados: INSS e JONAS RAMOS COELHO NB 0133.763.435-0 (SP) Interessados: INSS e EDNA MORATO GOMES NB 0138.145.234-2 (SP) Interessados: INSS e EDITE SA DE OLIVEIRA NB 0126.747.794-3 (SP) Interessados: INSS e OLINDINA DOS SANTOS NB 0116.463.824-3 (SP) Interessados: INSS e SERGIO WILLIANS DE ASSIS NB 0113.500.395-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE PEDRO OLIVEIRA NB 0134.694.795-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO PEDON NB 0131.139.224-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE EMILIO ALVES BRAZ NB 0113.745.515-0 (SP) Interessados: INSS e VIVIANE SILVA BARBOSA NB 0135.578.614-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIANA VILELA DE OLIVEIRA RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0127.855.624-6 (PA) Interessados: INSS e EUCLIDES DE JESUS SILVA NB 0132.275.464-8 (MA) Interessados: INSS e FRANCISCO AXIS DE LIMA PT 35960.001214/2003-37 (RN) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES DE SOUZA ISSN 1677-7042 49 NB 0514.332.474-9 (MG) Interessados: INSS e MESSIAS SOARES DOS SANTOS PT 35317.001825/2004-02 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS FABRICIO NB 0133.174.825-6 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO HIUNES CARVALHO NB 0133.763.304-3 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR GOUVEIA DOS SANTOS NB 0505.269.054-8 (SP) Interessados: INSS e NORBERTO PAES DA SILVA NB 0119.378.034-6 (SP) Interessados: INSS e ANA FERREIRA MACHADO NB 0134.073.754-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE FRANCISCO SALOME FIGUEIRA NB 0130.773.815-7 (PR) Interessados: INSS e PAULO JOSE DALSASSO NB 0106.537.375-6 (SC) Interessados: INSS e LOURIVAL DA ROCHA NB 0135.718.165-2 (GO) Interessados: INSS e PAULO HENRIQUE FELICIANO DIA 17/11/2006 a partir das 8:00 horas RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0134.974.964-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA BENEDITA GONÇALVES DA COSTA NB 0139.750.715-0 (PA) Interessados: INSS e ANTONIA RODRIGUES TAVARES NB 0138.628.564-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS GRAÇAS BAIA LOBATO NB 0128.513.244-8 (PI) Interessados: INSS e ANGELO DA CRUZ DE SOUSA NB 0132.022.825-6 (PE) Interessados: INSS e SEVERINO CORDEIRO DE ANDRADE NB 0139.654.154-0 (PE) Interessados: INSS e LOURIVAL DE PAULA PIMENTEL NB 0118.905.884-4 (BA) Interessados: INSS e HASTALIO PEREIRA DE BRITO NB 0127.330.994-1 (MG) Interessados: INSS e PAULO JOSE RIBEIRO NB 0132.657.005-3 (ES) Interessados: INSS e LUZIA OLIVEIRA DA SILVA NB 0137.164.594-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ JACINTO DA SILVA NB 0126.210.184-8 (RJ) Interessados: INSS e JOSE CARLOS GOMES NB 0132.731.095-0 (MT) Interessados: INSS e JAIME ALVES DUTRA NB 0133.645.915-5 (DF) Interessados: INSS e SELESTINA PEREIRA DA SILVA RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0138.406.194-8 (PA) Interessados: INSS e LEONILDA VIRGOLINO MORAES NB 0124.116.784-0 (PA) Interessados: INSS e DENISE HELENA FERREIRA FARIAS NB 0137.947.055-0 (CE) Interessados: INSS e VERA LUCIA CARNEIRO DE SOUSA NB 0127.621.764-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA ILDANEIDE HOLANDA MOTA NB 0135.714.455-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA CERLY RIBEIRO DA SILVA NB 0137.484.234-3 (CE) Interessados: INSS e ANDREIA LIMA DA SILVA NB 0136.696.004-9 (CE) Interessados: INSS e VALDIANA RAMOS DE CARVALHO NB 0139.264.804-9 (PB) Interessados: INSS e FRANCINEIDE DA SILVA ALVES NB 0133.774.814-2 (BA) Interessados: INSS e DJANIRA PEREIRA NB 0134.643.765-0 (ES) Interessados: INSS e ELIZANGELA APARECIDA ROSA RAMOS NB 0134.162.445-2 (SP) Interessados: INSS e CECILIA SOLANGE FAGUNDES NB 0129.938.914-4 (GO) Interessados: INSS e MARIA REGINA ALVES MOREIRA RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo NB 0137.112.854-2 (PA) Interessados: INSS e JUSTINA DA SILVA LIMA NB 0138.716.424-1 (PA) Interessados: INSS e JOÃO DE NAZARÉ GUIMARÃES DE SOUSA NB 0138.918.135-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO NB 0137.763.795-3 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO LIVRAMENTO FURTADO DA SILVA NB 0136.303.494-1 (PA) Interessados: INSS e IRACI MARIA DA SILVA NB 0138.729.814-0 (PE) Interessados: INSS e ANA MARIA DA CONCEICAO NB 0134.598.755-0 (MG) Interessados: INSS e ARLENE PEREIRA DA SILVA BRITO NB 0130.346.224-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ MARIA NB 0123.920.475-0 (SP) Interessados: INSS e OSCARLINA CAGALI PETENON NB 0135.540.795-5 (SC) Interessados: INSS e AUREA RUCKL 50 ISSN 1677-7042 NB 0140.911.864-6 (SC) Interessados: INSS e ELSA MARIA LORENZATTO NB 0132.731.094-2 (MT) Interessados: INSS e LAIDE FERREIRA DUTRA NB 0133.641.144-6 (DF) Interessados: INSS e ENEDINA RODRIGUES MOREIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Leni Cândida Rosa NB 0134.987.084-3 (PA) Interessados: INSS e JUDICAEL BORGES MACHADO NB 0132.936.954-5 (PA) Interessados: INSS e CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS NB 0131.883.854-9 (CE) Interessados: INSS e ALZENIR LOPES ARAUJO SABINO NB 0134.804.015-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA GOMES DE MOURA NB 0121.446.324-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS VITORIAS AZEVEDO SOUSA NB 0134.602.765-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO CARMO ALVES GOUVEIA NB 0132.847.205-9 (MG) Interessados: INSS e AMANDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA NB 0127.953.354-1 (MG) Interessados: INSS e INES MARIA DE OLIVEIRA ALVES NB 0133.570.155-6 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRA DUARTE FERNANDES NB 0129.177.455-3 (PR) Interessados: INSS e VALDECIR GUAITA NB 0129.938.864-4 (GO) Interessados: INSS e MARIA REGINA ALVES MOREIRA NB 0135.670.624-7 (MG) Interessados: INSS e APARECIDA FELICIDADE AMARAL NB 0514.038.275-6 (GO) Interessados: INSS e LÚCIA MARIA BISPO DE MATOS NB 0139.272.345-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA BARBOSA DIAS MARTINS NB 0114.963.094-6 (MG) Interessados: INSS e JORGE DIAS NB 0133.202.204-6 (RJ) Interessados: INSS e RONALDO MARQUES DE DEUS NB 0135.907.175-7 (SP) Interessados: INSS e IVO PADILHA DA SILVA CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR Presidente da Câmara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS PORTARIA Nº 16, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID783887-1> O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere os incisos IV e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 4/INSS/PRES, de 13 de abril 2006;Considerando as Unidades de Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada do Requerimento-DER e a Data da Realização do Exame-DRE inicial dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de deficiência, no período de julho a setembro de 2006, conforme. Anexo I. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEDITO ADALBERTO BRUNCA <!ID783887-2> ANEXO I CÓDIGO 02001 03001 04001 04021 04022 04023 04024 04025 04026 05001 05021 05022 06001 06021 07001 08001 08021 UNIDADE DE AVALIAÇÃO Maceió Manaus Salvador Barreiras Feira Santana Itabuna Juazeiro Santo Antônio de Jesus Vitória da Conquista Fortaleza Juazeiro do Norte Sobral Campo Grande Dourados Vitória Goiânia Anápolis TEMPO MÉDIO (dias) 04 11 26 12 17 10 05 09 08 10 03 05 10 07 13 04 09 1 09001 09021 10001 11001 11021 11022 11023 11024 11025 11026 11027 11028 11029 11030 11031 11032 11033 12001 13001 13021 São Luís Imperatriz Cuiabá Belo Horizonte Barbacena Contagem Divinópolis Governador Valadares Juiz de Fora Montes Claros Ouro Preto Poços de Caldas Uberaba Uberlândia Varginha Diamantina Teófilo Otoni Belém João Pessoa Campina Grande 06 06 11 16 09 27 11 10 06 05 06 07 15 09 12 03 04 13 03 03 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID785776-0> PORTARIA Nº 787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 302235/79, sob o comando nº 24546441/2006 resolve: Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do Plano de Benefícios Uniqema, celebrado entre a patrocinadora UNIQEMA DO BRASIL QUÍMICA LTDA e o HSBC Fundo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID783887-3> CÓDIGO 14001 14021 14022 14023 14024 15001 15021 15022 15023 16001 17001 17002 17021 17022 17023 17024 17025 18001 18021 19001 19021 19022 19023 19024 19025 19026 19027 19028 20001 20021 20022 22023 22024 21001 21002 21004 21005 21021 UNIDADE DE AVALIAÇÃO Curitiba Cascavel Londrina Maringá Ponta Grossa Recife Caruaru Garanhuns Petrolina Teresina Rio de Janeiro Centro Rio de Janeiro Norte Campos Duque de Caxias Niterói Petrópolis Volta Redonda Natal Mossoró Porto Alegre Canoas Caxias do Sul Ijuí Novo Hamburgo Passo Fundo Pelotas Santa Maria Uruguaiana Florianópolis Blumenau Chapecó Criciúma Joinville São Paulo Centro São Paulo Norte São Paulo Sul São Paulo Leste Araçatuba TEMPO MÉDIO (dias) 29 03 05 16 18 14 02 02 04 08 15 19 27 05 04 05 07 03 18 18 17 01 13 06 07 09 03 16 14 10 20 07 29 CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 788, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.003540/97-16, sob o comando nº 24537317/2006 resolve: Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do Plano Paquetá Prev, celebrado entre a patrocinadora FALCO PARTICIPAÇÕES LTDA e a INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA PORTARIA Nº 789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 24000.000101/92, sob o comando nº 24585297/2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão e Desistência do Plano de Aposentadoria Nortel Networks, celebrado entre a patrocinadora NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o MULTIPREV Fundo de Pensão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 04 CARLOS DE PAULA <!ID783887-4> CÓDIGO 21022 21023 21024 21025 21026 21027 21028 21029 21030 21031 21032 21033 21034 21035 21036 21037 21038 21039 22001 23001 24001 25001 26001 27001 28001 UNIDADE DE AVALIAÇÃO Araraquara Bauru Campinas Guarulhos Jundiaí Marília Osasco Piracicaba Presidente Prudente Ribeirão Preto Santo André Santos São Bernardo do Campo São João da Boa Vista São José do Rio Preto São José dos Campos Sorocaba Taubaté Aracaju Distrito Federal Rio Branco Macapá Porto Velho Boa Vista Palmas GERÊNCIA REGIONAL I GERÊNCIA REGIONAL II GERÊNCIA REGIONAL III GERÊNCIA REGIONAL IV GERÊNCIA REGIONAL V BRASIL TEMPO MÉDIO (dias) 17 21 34 31 27 03 28 30 17 20 36 22 30 15 08 06 23 07 12 25 08 10 03 03 05 20 12 13 08 10 13 SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE <!ID785972-0> PORTARIA Nº 198, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005, publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e considerando o que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Declarar sem efeito, a contar de 04 de maio de 2006, a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, n° 017542006-11001100, emitida em 04 de maio de 2006, em nome da empresa BRACONLAR SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.027.293/0001-51, tendo em vista emissão indevida pela Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária Belo Horizonte Venda Nova/SRP/MPS. Art. 2º Dessa forma, a contar de 04 de maio de 2006, ficam cancelados os efeitos da Certidão n° 017542006/11001100, devendo ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha a ser apresentada. Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alterações posteriores. EULER ANDRADE DE OLIVEIRA 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 . Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO <!ID782862-1> PORTARIA Nº 2.577, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006 (Publicada no DOU de 30-10-2006) ANEXO I (*) I - DA CONSTITUIÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 1. O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) caracteriza-se como uma estratégia da política de assistência farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento de agravos inseridos nos seguintes critérios: 1.1. doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e 1.2. doença prevalente, com uso de medicamento de alto custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado desde que: 1.2.1. haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou 1.2.2. o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada. 2. Os medicamentos disponibilizados pelo CMDE compõem o Grupo 36 - Medicamentos, da tabela descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), na forma e redação estabelecidas no Anexo II a esta Portaria; 2.1. os procedimentos do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, referentes a medicamentos indicados com letras iguais são, no contexto clínico da sua utilização, equivalentes entre si quando autorizados para a mesma doença, respeitada a equivalência de dose; e 2.2. os estados poderão optar por disponibilizar apenas um entre os medicamentos indicados como equivalentes entre si. 3. Para um mesmo fármaco, os estados poderão optar por disponibilizar apenas uma das apresentações farmacêuticas constantes da tabela. 4. Para os medicamentos autorizados para artrite reumatóide e pertencentes ao subgrupo dos agentes anticitocinas, o estado não poderá apresentar um número de atendimentos para tratamento desse agravo, ao final do ano de 2007, superior a 20% do número médio de atendimentos referente ao medicamento infliximabe, dos últimos três meses anteriores à data de publicação da presente Portaria. 5. Para os procedimentos 36.391.03-4, 36.391.04-2, 36.391.05-0, 36.391.07-7, 36.391.10-7, 36.391.12-3, 36.391.18-2, 36.391.19-0 36.391.20-4, 36.391.21-2, 36.391.22-0, 36.391.23-9, 36.391.25-5, 36.391.29-8, 36.391.31-0, retirados do atual Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, será considerado o prazo de 120 dias a partir da publicação desta Portaria, para apresentação das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - APAC no Sistema SIA/SUS, geradas a partir do fornecimento desses procedimentos. 5.1. os procedimentos relacionados a seguir foram agrupados, devendo ser utilizados para apresentação das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) no Sistema SIA/SUS, a partir de novembro de 2006, os novos códigos indicados: Procedimentos agrupados 36.391.13-1, 36.391.14-0, 36.391.15-8, 36.391.16-6 36.391.24-7, 36.391.26-3 36.391.27-1, 36.391.28-0 Novo código 36.531.09-0 36.531.11-1 36.531.12-0 6. No prazo de 180 dias, o Ministério da Saúde em conjunto com o CONASS e o CONASEMS, avaliará, com base nos critérios estabelecidos no item 1 deste Anexo, os medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional que podem ser alocados em outros Blocos de Financiamento e/ou Componentes, sem prejuízo da disponibilização desses medicamentos no âmbito do SUS. 6.1. Inicialmente, a análise deverá considerar os medicamentos listados no Anexo III a esta Portaria. 7. A inclusão de novos medicamentos, a ampliação de cobertura ou de outras necessidades identificadas internamente no âmbito do Componente, a partir da solicitação de gestores, órgãos, instituições da área de saúde e outros da sociedade organizada, deverá obedecer aos fluxos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico. 8. A avaliação quanto à incorporação de novos medicamentos ocorrerá a partir dos preceitos da Medicina Baseada em Evidências e deverá demonstrar a eficácia e segurança do medicamento, além de vantagem com relação à opção terapêutica já disponibilizada (maior eficácia ou segurança ou menor custo) e/ou oferecer concorrência dentro de um mesmo subgrupo, como estratégia reguladora de mercado. 9. A inclusão de novos medicamentos/apresentações, ampliação de cobertura ou outras necessidades identificadas internamente ao Programa, deverá ser respaldada pela publicação dos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs). 10. A inclusão de medicamento para financiamento por meio do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional será pactuada entre os gestores, na Comissão Intergestores Tripartite, e deverá considerar o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária dos entes envolvidos. II - DA SOLICITAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 11. O fornecimento de medicamentos deverá obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os medicamentos de dispensação excepcional, de abrangência nacional. 11.1 Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em Consulta Pública pelo Ministério da Saúde devem ser observados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, na regulação da dispensação dos medicamentos, desde que as indicações e os tratamentos já estejam cobertos pelo Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. 11.2 Os medicamentos integrantes do CMDE cujo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não tenha ainda sido estabelecido em caráter nacional pelo Ministério da Saúde ou publicado em Consulta Pública, deverão ser dispensados de acordo com critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, até a edição do respectivo protocolo nacional. 12. Para a autorização e o fornecimento dos medicamentos do CMDE serão considerados os seguintes instrumentos: 12.1 CNS - Cartão Nacional de Saúde - documento de identificação do usuário do SUS. 12.2 LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional, instituído por ato normativo específico da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); 12.3 RME - Recibo de Medicamentos Excepcionais, conforme Anexo IV a esta Portaria; e 12.4 APAC/MEIO MAGNÉTICO - Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - instrumento disponível em meio magnético, para coleta de informações gerenciais e cobrança de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e medicamentos de dispensação excepcional. 13. Os medicamentos do CMDE só poderão ser autorizados para os CIDs constantes no Anexo II a esta portaria. 14. A autorização de fornecimento pelo gestor estadual será dada mediante apresentação do LME preenchido e assinado por profissional médico com especialidade compatível, reconhecida no referido órgão de classe, acompanhado dos demais documentos exigidos. 14.1 O médico deverá preencher o LME com o CID-10 que autoriza a dispensação do medicamento, conforme estabelecido no Anexo II à presente Portaria, que será considerado como CID-10 Principal; 14.2 O médico preencherá o LME com o CID-10 que complementa a informação do quadro clínico que motivou a prescrição do medicamento (considerado como CID-10 Secundário), quando for o caso; 14.3 Caberá ao órgão autorizador avaliar as informações contidas no LME de acordo com os critérios estabelecidos no item 11 deste Anexo, com vistas a sua aprovação; e 14.4 Na autorização do LME deverá constar a assinatura do profissional autorizador e o número da APAC emitida. 15. Em cada LME será autorizado o fornecimento de um ou mais medicamentos excepcionais desde que prescritos por um mesmo médico assistente especialista. 15.1 No caso de pacientes acompanhados por mais de um médico assistente especialista será permitida a emissão de um segundo ou terceiro LME, com períodos de vigência concomitantes; e 15.2 Cada LME corresponderá a uma única APAC. 16. A dispensação dos medicamentos excepcionais ocorrerá mediante apresentação do LME, devidamente autorizado. 17. No ato da dispensação do medicamento deverá ser emitido o RME a ser assinado pelo usuário, contendo o número da APAC emitida, os medicamentos e as quantidades dispensadas. 17.1. O gestor estadual poderá definir formulário de RME distinto do apresentado no Anexo IV, desde que mantidas as informações nele contidas. 18. Cada usuário deve ter um cadastro único de documentos no CMDE, independente do número de LME's vigentes. 19. Uma via dos documentos LME e RME, juntamente com cópias dos exames e demais documentos autorizadores do fornecimento do(s) medicamento(s) devem ser mantidos em arquivo na pasta do usuário, para efeitos de auditoria, sendo a destinação das demais vias dos documentos definidas de acordo com os fluxos e necessidades do gestor estadual. 20. O processamento mensal da APAC no Sistema SIA/SUS deverá ser feito somente a partir da existência do RME assinado pelo usuário. 21. Com vistas a facilitar o acesso e a partir da avaliação do farmacêutico responsável, o fornecimento do medicamento poderá ser realizado para mais de um mês de competência, sem alteração do estabelecido no item acima. 22. A Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) terá validade de até três competências a partir de sua emissão. 22.1. No período de vigência da APAC poderá ocorrer substituição do medicamento/apresentação, mediante nova prescrição médica, desde que o medicamento seja autorizado para o mesmo CID registrado na abertura da APAC. ISSN 1677-7042 51 22.2. Nos casos em que o medicamento não tem indicação para utilização contínua, deverá ser emitida APAC única, que corresponderá apenas ao mês de atendimento. 23. Para processamento da APAC no Sistema SIA/SUS, deverão ser informados os seguintes códigos: 5.1 - Suspensão do medicamento por indicação médica devido à conclusão do tratamento 5.2 - Continuidade do fornecimento do medicamento por permanência do tratamento 5.3 - Suspensão do fornecimento do medicamento por transferência do paciente para outro estabelecimento de saúde 5.4 - Suspensão do fornecimento do medicamento devido ao óbito do paciente 5.5 - Suspensão do fornecimento do medicamento por abandono do tratamento 5.6 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à alteração do tratamento 5.7 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à intercorrências no tratamento 23.1. A interrupção do fornecimento por abandono do tratamento, código 5.5, deverá ser considerada quando o paciente não comparecer ao serviço de farmácia para receber o medicamento por prazo superior a um mês da competência da APAC, e não tiver ocorrido o fornecimento antecipado pelo farmacêutico responsável. 24. O Sistema SIA/SUS exercerá crítica para todos os medicamentos do CMDE, conforme critérios estabelecidos no Anexo II a esta Portaria. III - DA ORGANIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 25. A execução do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é descentralizada aos gestores estaduais do SUS, sendo a aquisição e a dispensação dos medicamentos de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, salvo nos casos a seguir explicitados. 25.1 o Ministério da Saúde e os gestores estaduais poderão pactuar a aquisição centralizada de medicamentos do CMDE nos casos em que a análise indicar: a) benefício econômico da centralização, frente às condições do mercado; b) investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico junto aos laboratórios públicos próprios (ou oficiais); e c) no interesse da gestão do Sistema Único de Saúde, considerando a capacidade e a logística operacional e administrativa dos gestores. 26. A dispensação dos medicamentos excepcionais deverá ocorrer somente em serviços de farmácia vinculados às unidades públicas designadas pelos gestores estaduais. 26.1. A dispensação dos medicamentos poderá ser desconcentrada junto à rede de serviços públicos dos municípios, mediante pactuação entre os gestores e desde que assegurado o atendimento aos critérios legais e sanitários, além da definição de procedimentos operacionais que norteiem a dispensação dos medicamentos e o acompanhamento dos usuários. 27. Os estados devem divulgar, junto aos municípios, a sistemática de funcionamento do CMDE e os critérios de acesso a esse grupo de medicamentos, estabelecendo com os mesmos os fluxos de atendimento e dispensação de medicamentos aos usuários. 28. Na aquisição desse grupo de medicamentos, os gestores responsáveis pela compra deverão observar os preços cobrados no mercado, o preço máximo permitido para venda conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, objetivando alcançar o melhor benefício na aquisição. 28.1. Os responsáveis pelas aquisições devem verificar, ainda, a aplicação dos benefícios fiscais que incidem sobre os medicamentos, listados nos Convênios ICMS - CONFAZ vigentes. 28.2. O Ministério da Saúde disponibilizará no sitio eletrônico http\\www.saude.gov.br a informação do preço máximo permitido para venda e os convênios ICMS-CONFAZ vigentes dos medicamentos excepcionais. IV - DO FINANCIAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 29. O financiamento para aquisição dos medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é da responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite. 30. O Ministério da Saúde e os gestores estaduais deverão monitorar os recursos aplicados no financiamento do Componente, com vistas a ajustes que assegurem o equilíbrio da responsabilidade e a participação no co-financiamento entre as esferas de gestão, cujas análises devem ser sustentadas por informações sobre os preços cobrados, pacientes atendidos e quantidades adquiridas. 31. Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do CMDE terão como base a emissão e a aprovação das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas pelos gestores estaduais, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos definidos nesta Portaria. 32. Os gestores estaduais devem enviar mensalmente ao DATASUS, da Secretaria-Executiva, as informações referentes às APAC emitidas, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde. 52 ISSN 1677-7042 32.1. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS. 32.2. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE) consolidará as informações no Sistema SIA/SUS até o dia 29 do mês subseqüente ao trimestre de competência, para emissão da portaria com os valores a serem transferidos aos estados. Competência Dezembro/janeiro/ fevereiro Março/abril/maio Junho/julho/agosto Setembro/outubro/novembro Consolidação 29 de março Pagamento abril/maio/junho 29 de junho 29 de setembro 29 de dezembro julho/agosto/setembro outubro/novembro/ dezembro janeiro/fevereiro/março 33. O Fundo Nacional de Saúde repassará aos Fundos Estaduais de Saúde, mensalmente e na modalidade fundo a fundo, os valores apurados e publicados, os quais devem ser movimentados em conta específica. 34. Os estados e o Distrito Federal devem efetuar as despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento), mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido. 35. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.651, de 1995, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232, de 1994, que trata das transferências fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao estado, por meio de Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. 36. A aplicação de descontos e/ou ajustes sobre os valores apurados, sempre que identificada a necessidade, seja por meio de auditorias específicas, seja por rotinas de validação do Sistema SIA/SUS, será informado pelo Ministério da Saúde ao estado, ouvindo-se a parte envolvida antes da sua concretização. V - DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL COM AQUISIÇÃO CENTRALIZADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 37. Segundo ficou acordado, os medicamentos excepcionais a seguir identificados são adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação entre os gestores. 36.741.01-9 36.522.02-3 36.522.04-0 36.681.05-9 36.661.01-5 36.661.02-3 36.661.03-1 Imiglucerase - 200 UI - injetável - por frasco-ampola Alfaepoetina 2.000 UI - injetável - por frasco-ampola Alfaepoetina 4.000 UI - injetável - por frasco- ampola Imunoglobulina humana - 5,0 g - injetável - por frascoampola Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola Alfainterferona 2b - 10.000.000 UI - injetável- por frasco-ampola 38. A dispensação dos medicamentos cuja aquisição é centralizada no Ministério da Saúde é de responsabilidade dos gestores estaduais e deverá seguir estritamente os critérios definidos nos PCDT's, bem como os demais estabelecidos no Anexo II a esta Portaria. 39. A continuidade na distribuição aos estados, dos medicamentos de aquisição centralizada, dar-se-á mediante a emissão da APAC nos critérios definidos nesta Portaria e o envio da programação anual e trimestral ao Ministério da Saúde. 40. As secretarias estaduais de saúde devem encaminhar ao Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) a programação anual e trimestral de suas necessidades. 40.1. A distribuição dos medicamentos, com aquisição centralizada no Ministério da Saúde, aos gestores estaduais, terá como base a programação enviada e observará o período de entrega estabelecido em cronograma. 40.2. A programação anual de cada medicamento deverá ser enviada no período de 1º a 15 de setembro de cada ano, devendo considerar a média de apresentação de APAC's dos seis meses anteriores, incorporando o incremento para o período, devidamente justificado. 40.3. Se a necessidade de medicamentos for superior a 20% da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde. 40.4. A programação trimestral da necessidade de cada medicamento deve ser enviada ao DAF/SCTIE/MS obedecendo rigorosamente aos períodos definidos, devendo informar o consumo médio mensal, a previsão de estoque no último dia do trimestre vigente e o quantitativo necessário para o trimestre programado. 1 Trimestre Janeiro/fevereiro/ março Abril/maio/junho Julho/agosto/ setembro Outubro/novembro/dezembro Informação 20 a 30 de novembro Distribuição 01 a 15 de janeiro 20 a 28 de fevereiro 20 a 31 de maio 20 a 31 de agosto 01 a 15 de abril 01 a 15 de julho 01 a 15 de outubro VI - DO CONTROLE E DO MONITORAMENTO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 41. O Ministério da Saúde disponibilizará, até junho de 2007, sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento dos medicamentos do CMDE. 41.1. Os estados deverão adotar e alimentar o sistema disponibilizado. 41.2. A programação nacional do CMDE será efetuada tomando como base as informações constantes do Sistema. 42. O Ministério da Saúde coordenará processo de avaliação sistemática da execução, da organização e do financiamento do Componente dos Medicamentos de Dispensação Excepcional com vistas à atualização permanente. 43. A partir da publicação desta Portaria, os estados devem alimentar o Banco Nacional de Preços com as informações solicitadas para todos os medicamentos de dispensação excepcional adquiridos pelos Estados. 44. Os estados devem fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes ao CMDE, necessárias ao acompanhamento e monitoramento do mesmo. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 65 30, 40, 50 00 1 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 3.260,00 36.510.00-9 - SUBGRUPO 51 - ANTAGONISTA DO GLUTAMATO 36.511.00-5 - ANTAGONISTA DO GLUTAMATO 36.511.01-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Riluzol 50 mg - por comprimido 36.361.01-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 G12.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 13,11 36.520.00-4 - SUBGRUPO 52 - ANTIANÊMICOS 36.521.00-0- ANTIANÊMICOS <!ID782862-2> ANEXO II (*) TABELA DESCRITIVA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SIA/SUS GRUPO 36 - MEDICAMENTOS 36.000.00-0 GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL 36.500.00-3 - SUBGRUPO 50 - AGENTES ANTICITOCINAS 36.501.00-0 - AGENTES ANTICITOCINAS 36.501.01-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.501.02-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.501.03-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.501.04-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por frascoampola de 10 ml 36.071.11-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 6 K50.0, K50.1, K50.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 1.630,00 Infliximabe(A) 10 mg/ml - 10 ml - injetável frasco-ampola - por tratamento mensal Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4. 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 3.260,00 Etanercepte(A) 25 mg - injetável - frasco-ampola por tratamento mensal Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 3.260,00 Adalimumabe(A) 40 mg - injetável - seringa preenchida - por tratamento mensal Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 36.521.01-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml 36.171.01-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 10 D50.0, D50.8, D63.8, N18.0, N18.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 4,30 36.522.00-7 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS 36.522.01-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança: Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.522.02-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança: Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.522.03-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Alfaepoetina 1.000 UI - injetável - por frascoampola 36.141.01-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 36 D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 4,17 Alfaepoetina 2.000 UI - injetável - por frascoampola 36.141.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 36 D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 0,00 Alfaepoetina 3.000 UI - injetável - por frascoampola 36.141.03-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 36 D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 3,85 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 36.522.04-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.522.05-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Alfaepoetina 4.000 UI - injetável - por frascoampola 36.141.04-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 36 D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 0,00 Alfaepoetina 10.000 UI - injetável - por frasco-ampola 36.141.05-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 22,54 36.523.00-3 - OUTROS ANTIANÊMICOS 36.523.01-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula 36.331.01-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 D56.1, D56.8, D57.0, D57.1, D57.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência farmacêutica R$ 0,32 36.530.00-0 - SUBGRUPO 53 - ANTIASMÁTICOS 36.531.00-6- ANTIASMÁTICOS 36.531.01-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.02-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.03-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo de Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Salbutamol(B) 100 mcg - aerosol - por frasco de 200 doses 36.391.01-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 9,20 Fenoterol(B) 200 mcg - aerosol - por frasco de 300 doses 36.391.02-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 8,05 Beclometasona(C) 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses 36.391.06-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 23,35 36.531.04-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.05-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.06-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.07-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Beclometasona(C) 200 mcg - pó inalante - por frasco de 100 doses 36.391.08-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 10,80 Beclometasona(C) 200 mcg - por cápsula inalante Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,12 Beclometasona(C) 400 mcg - pó inalante - por frasco de 100 doses 36.391.09-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 13,95 Beclometasona(C) 400 mcg -por cápsula inalante Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,14 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Formoterol(D) 12 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses 36.391.11-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 19,24 36.531.09-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Formoterol(D) 12 mcg - por cápsula inalante inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,44 36.531.10-3 Salmeterol(D) 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - por frasco de 60 doses 36.391.17-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 36.531.08-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional 53 ISSN 1677-7042 Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 37,48 36.531.11-1 Budesonida(C) 200 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - por frasco de 100 doses 36.391.24-7, 36.391.26-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 10,93 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10: Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento <!ID782862-3> 36.531.12-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10: Motivo de Cobrança: Forma de financiamento Valor do Procedimento Budesonida(C) 200 mcg - por cápsula inalante inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,21 36.531.13-8 Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses 36.391.30-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 31,60 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.14-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.15-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.531.16-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,53 Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg pó inalante - por frasco de 60 doses 36.391.32-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 J45.0, J45.1, J45.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 32,80 Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg por cápsula inalante Inexistente 3; 4; 6; 7; 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 J45.0, J45.1, J45.8 54 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento ISSN 1677-7042 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,55 36.540.00-5 - SUBGRUPO 54 - ANTIBIÓTICOS 36.541.00-1 - ANTIBIÓTICOS 36.541.01-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido 36.401.01-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 K50.0, K50.1, K50.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,14 36.541.02-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido 36.401.02-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 K50.0, K50.1, K50.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,13 36.550.00-0 - SUBGRUPO 55- ANTIEPILÉPTICOS 36.551.00-7 - ANTIEPILÉPTICOS 36.551.01-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.551.02-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Lamotrigina 25 mg - por comprimido inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,12 Lamotrigina 100 mg - por comprimido 36.201.01-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 150 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,35 1 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0.70 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,04 36.551.05-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Topiramato 50 mg - por comprimido 36.201.04-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,47 36.561.03-7 Hidroxicloroquina(E) 400 mg - por comprimido 36.071.17-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 Assistência Farmacêutica 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 R$ 0,95 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.551.06-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.551.07-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.551.08-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.551.04-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Vigabatrina 500 mg - por comprimido 36.201.02-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,30 Topiramato 25 mg - por comprimido 36.201.03-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 Topiramato 100 mg - por comprimido 36.201.05-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,67 Gabapentina 300 mg - por cápsula 36.201.06-5 3, 4. 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 660 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,59 Gabapentina 400 mg - por cápsula 36.201.07-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7 G40.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,77 36.560.00-6- SUBGRUPO 56 - ANTIINFLAMATÓRIOS 36.561.00-2 - ANTIINFLAMATÓRIOS 36.561.01-0 36.551.03-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.561.02-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola 36.221.01-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 15,82 Cloroquina(E) 150 mg - por comprimido 36.071.16-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Forma de financiamento Motivo de Cobrança Valor do Procedimento: 36.562.00-9 - ANTIINFLAMATÓRIOS INTESTINAIS 36.562.01-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Sulfassalazina 500 mg - por comprimido 36.251.01-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 360 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K52.2, M02.3,M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M07.4, M07.5, M07.6, M08.0, M45, M46.0, M46.1, M46.8, M47.1, M47.2, M47.8, M48.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamen- Assistência Farmacêutica to Valor do Procedimento R$ 0,45 36.562.02-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.562.03-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.562.04-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.562.05-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Mesalazina 400 mg - por comprimido 36.251.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,30 Mesalazina 500 mg - por comprimido 36.251.03-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,40 Mesalazina 800 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 150 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0 K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,54 Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 4,70 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID782862-4> 36.562.06-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.562.07-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.562.08-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.562.09-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose 36.251.04-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 11,89 Mesalazina 250 mg - por supositório 36.251.05-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7. Assistência Farmacêutica R$ 0,80 Mesalazina 500 mg - por supositório Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,28 Mesalazina 1000 mg - por supositório 36.251.06-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 6,94 36.570.00-1 - SUBGRUPO 57 - ANTIPARKINSONIANOS 36.571.00-8- ANTIPARKINSONIANOS 36.571.01-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Amantadina 100 mg - por comprimido 36.351.18-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 270 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,33 36.571.02-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Selegilina 5 mg - por comprimido 36.351.01-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,28 36.571.03-2 Código de origem Nível de Hierarquia Selegilina 10 mg - por comprimido 36.351.02-4 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 07/029 65 30, 40, 50 00 30 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,84 36.571.04-0 Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido 36.351.03-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,18 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.571.05-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.571.06-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.571.07-5 Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido 36.351.04-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,18 Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido 36.351.05-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,43 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido 36.351.06-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,80 36.571.08-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pergolida 0,25 mg - por comprimido 36.351.07-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 420 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,09 36.571.09-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Pergolida 1 mg - por comprimido 36.351.08-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 G20 ISSN 1677-7042 55 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,68 36.571.10-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pramipexol 0,125 mg - por comprimido 36.351.09-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 540 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,68 36.571.11-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pramipexol 0,25 mg - por comprimido 36.351.10-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 540 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,14 36.571.12-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pramipexol 1 mg - por comprimido 36.351.11-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 150 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,50 36.571.13-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Tolcapona(F) 100 mg - por comprimido 36.351.12-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,33 36.571.14-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Tolcapona(F) 200 mg - por comprimido 36.351.13-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,36 36.571.15-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Entacapona(F) 200 mg - por comprimido 36.351.14-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,37 36.571.16-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Triexifenidila 5 mg - por comprimido 36.351.15-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 56 ISSN 1677-7042 Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 00 90 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,15 36.571.17-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Biperideno 2 mg - por comprimido 36.351.16-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,06 36.571.18-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Biperideno 4 mg - por comprimido 36.351.17-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,27 36.580.00-7- SUBGRUPO 58 - ANTIPSICÓTICOS 36.581.00-3- ANTIPSICÓTICOS 36.581.01-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.581.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Clozapina 25 mg - por comprimido 36.081.06-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 960 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,49 Clozapina 100 mg - por comprimido 36.081.01-9 3; 4; 6; 7; 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,55 <!ID782862-5> 36.581.03-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.581.04-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Olanzapina(G) 5 mg - por comprimido 36.081.04-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 5,05 Olanzapina(G) 10 mg - por comprimido 36.081.05-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 F20.0, F20.1 F20.2 F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 10,00 1 36.581.05-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Quetiapina(G) 25 mg - por comprimido 36.081.07-8 3 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 960 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,43 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 36.590.00-2 - SUBGRUPO 59 - ANTIVIRAIS 36.591.00-9 - ANTIVIRAIS 36.591.01-7 36.581.06-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.581.07-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.581.08-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.581.09-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Quetiapina(G) 100 mg - por comprimido 36.081.08-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 4,47 Quetiapina(G) 200 mg - por comprimido 36.081.09-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 8,56 Risperidona 1 mg - por comprimido 36.081.02-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5; F20.6; F20.8 5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8 Assistência Farmacêutica R$ 0,08 Risperidona 2 mg - por comprimido 36.081.03-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,09 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Ziprasidona(G) 40 mg - por cápsula 36.081.10-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 4,55 36.581.11-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Ziprasidona(G) 80 mg - por cápsula 36.081.11-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 36.581.10-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 65 30, 40, 50 00 60 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 7,58 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Lamivudina 10 mg/ml - solução oral - frasco de 240 ml 36.281.07-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 B16.0, B16.2, B18.0, B18.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 24,38 36.591.02-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Lamivudina 150 mg - por comprimido 36.281.06-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 B16.0, B16.2 B18.0, B18.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,69 36.591.03-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Ribavirina 250 mg - por cápsula 36.281.01-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 B18.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,15 36.600.00-8- SUGRUPO 60- BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES 36.601.00-4 - BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES 36.601.01-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.601.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Toxina botulínica tipo A(H) 100 UI - injetável - por frasco-ampola 36.271.01-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 8 G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G80.0 G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2, T90.3, T90.4, T90.5, T90.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 421,00 Toxina botulínica tipo A(H) 500 UI - injetável - por frasco-ampola 36.271.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 5 G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8, G80.0, G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1, I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2, T90.3, T90.4, T90.5, T90.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 705,50 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 36.610.00-3 - SUBGRUPO 61 - CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS 36.611.00-0 - CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS 36.611.01-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.611.02-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Acitretina 10 mg - por cápsula 36.151.01-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,77 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Acitretina 25 mg - por cápsula 36.151.02-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,37 36.611.03-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Isotretinoína 10 mg - por cápsula 36.301.01-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 720 L70.0, L70.1, L70.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,34 36.611.04-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Isotretinoína 20 mg - por cápsula 36.301.02-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 360 L70.0, L70.1, L70.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,50 <!ID782862-6> 36.620.00-9- SUGRUPO 62 - COMPLEMENTOS ALIMENTARES 36.621.00-5 - COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FENILCETONÚRICOS Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina (para pacientes menores de 1 ano de idade) - lata por grama Código de origem 36.341.01-0 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 50 Quantidade máxima 3 CID - 10 E70.0 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento R$ 0,24 36.630.00-4 - SUBGRUPO 63 - FATORES DE CRESCIMENTO MIELÓIDES 36.631.00-0- FATORES DE CRESCIMENTO MIELÓIDES 36.631.01-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.631.02-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.631.03-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Filgrastim(I) 300 mcg - injetável - por frasco inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 31,00 Lenograstim(I) 33,6 MUI - injetável - por frasco inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 31,00 Molgramostim(I) 300 mcg - injetável - por frasco inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 31,00 36.640.00-0- SUBGRUPO 64 - HIPNOANALGÉSICOS 36.641.00-6- HIPNOANALGÉSICOS 36.621.01-3 36.621.02-1 Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina (para pacientes maiores de 1 ano de idade) - lata por grama Código de origem 36.341.02-9 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 51 a 72 Quantidade máxima 4 CID - 10 E70.0 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento R$ 0,40 36.641.01-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml 36.371.01-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1800 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,32 36.641.02-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina 10 mg - por comprimido 36.371.02-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1800 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,11 36.641.03-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Morfina 30 mg - por comprimido 36.371.03-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 ISSN 1677-7042 57 Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 65 30, 40, 50 00 1200 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,20 36.641.04-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina LC 30 mg - por cápsula 36.371.04-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 210 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,63 36.641.05-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina LC 60 mg - por cápsula 36.371.05-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,31 36.641.06-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina LC 100 mg - por cápsula 36.371.06-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,63 36.641.07-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml 36.371.07-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 12,14 36.641.08-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Metadona 5 mg - por comprimido 36.371.08-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1200 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,28 36.641.09-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Metadona 10 mg - por comprimido 36.371.09-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,53 58 36.641.10-3 ISSN 1677-7042 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Metadona 10 mg /ml - injetável - por ampola de 1 ml 36.371.10-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,71 36.641.11-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Codeína 30 mg - por comprimido 36.371.11-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 720 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,54 36.641.12-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Codeína 60 mg - por comprimido 36.371.12-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 360 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,75 36.641.13-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Codeína 3 mg /ml - solução oral - por frasco de 120 ml 36.371.13-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 6 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 16,07 36.641.14-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Codeína 30 mg/ml - por ampola de 2 ml 36.371.14-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 R52.1, R52.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,06 1 Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.03-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.04-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.05-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.06-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 30, 40, 50 00 120 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,30 Fluvastatina(J) 20 mg - por cápsula 36.381.11-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,17 Fluvastatina(J) 40 mg - por cápsula 36.381.12-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,50 Lovastatina(J) 10 mg - por comprimido 36.381.13-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,16 Lovastatina(J) 20 mg - por comprimido 36.381.14-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,11 <!ID782862-7> 36.650.00-5 - SUBGRUPO 65 - HIPOLIPEMIANTES 36.651.00-1 - HIPOLIPEMIANTES Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Atorvastatina(J) 10 mg - por comprimido 36.381.01-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,84 36.651.02-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Atorvastatina(J) 20 mg - por comprimido 36.381.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 36.651.01-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 36.651.07-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.08-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Lovastatina(J) 40 mg - por comprimido 36.381.15-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,90 Pravastatina(J) 10 mg - por comprimido 36.381.03-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,24 36.651.09-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Pravastatina(J) 20 mg - por comprimido 36.381.04-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,37 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.10-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.11-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.12-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.13-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.14-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pravastatina(J) 40 mg - por comprimido 36.381.05-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,69 Sinvastatina(J) 5 mg - por comprimido 36.381.06-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,14 Sinvastatina(J) 10 mg - por comprimido 36.381.07-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,07 Sinvastatina(J) 20 mg - por comprimido 36.381.08-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,07 Sinvastatina(J) 40 mg - por comprimido 36.381.09-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,16 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 36.651.15-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.16-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.17-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.18-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.19-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Sinvastatina(J) 80 mg - por comprimido 36.381.10-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,51 Bezafibrato(K) 200 mg - por drágea 36.411.01-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,25 Bezafibrato(K) 400 mg - por drágea 36.411.02-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,22 Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.22-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.651.23-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.01-5 Etofibrato(K) 500 mg - por cápsula 36.411.05-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,80 36.661.02-3 36.651.21-4 Código de origem Nível de Hierarquia Fenofibrato(K) 36.411.07-8 3, 4, 6, 7, 8 Genfibrozila(K) 900 mg - por comprimido 36.411.09-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,87 <!ID782862-8> Ciprofibrato(K) 100 mg - por comprimido 36.411.03-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,95 Fenofibrato(K) 200 mg - por cápsula 36.411.06-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,94 Genfibrozila(K) 600 mg - por cápsula ou comprimido 36.411.08-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,80 36.660.00-0 - SUBGRUPO 66 - IMUNOMODULADORES 36.661.00-7 - IMUNOMODULADORES Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.03-1 36.651.20-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,06 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.04-0 250 mg - por cápsula Código de origem Nível de Hierarquia Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI - injetável por frasco-ampola 36.281.02-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 B18.0, B18.1, B18.2, D18.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,00 Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI - injetável por frasco-ampola 36.281.03-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 B18.0, B18.1, B18.2, D18.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,00 Alfainterferona 2b - 10.000.000 UI - injetável por frasco-ampola 36.281.04-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 B18.0 B18.1, B18.2, D18.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,00 Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês 36.281.05-0 3, 4, 6, 7, 8 ISSN 1677-7042 59 Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 07/029 65 30, 40, 50 00 1 B18.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1.600,00 36.661.05-8 BetainterferonaL 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável - por seringa preenchida 36.291.04-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 G35 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 298,00 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.06-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.07-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.08-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.661.09-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Betainterferona(L) 1a 12.000.000 UI (44 mcg) injetável - por seringa preenchida 36.291.05-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 12 G35 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 348,00 Betainterferona(L) 1a 6.000.000 UI (30 mcg) injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida 36.291.06-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 G35 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 549,30 Betainterferona(L) 1b 9.600.000 UI (300 mcg) injetável - por frasco-ampola 36.291.03-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 15 G35 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 152,70 Glatirâmer 20 mg - injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida 36.291.01-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 G35 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 71,30 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID782862-9> 36.670.00-6 - SUBGRUPO 67- IMUNOSSUPRESSORES 36.671.00-2 - IMUNOSSUPRESSORES Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,55 36.671.01-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 36.671.06-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Ciclosporina 100 mg - por cápsula 36.071.04-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,73 36.671.07-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Leflunomida 20 mg - por comprimido 36.071.14-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 5,41 36.671.08-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por frasco-ampola de 2 ml 36.071.12-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 7,20 36.671.09-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por frasco-ampola de 20 ml 36.071.13-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 25,20 36.671.10-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Micofenolato de sódio(M) 180 mg - por comprimido 36.071.19-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,49 36.671.11-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Micofenolato de sódio(M) 360 mg - por comprimido 36.071.18-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 5,46 36.671.12-6 Micofenolato de mofetila(M) 500 mg - por comprimido Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.671.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.671.03-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.671.04-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.671.05-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Azatioprina 50 mg - por comprimido 36.071.09-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 210 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K75.4, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,14 K50.0, M05.0, N04.6, Z94.7, Ciclosporina 100 mg/ml - solução oral - por frasco de 50 ml 36.071.01-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 9 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 147,84 Ciclosporina 10 mg - por cápsula 36.071.06-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19 00 480 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,43 Ciclosporina 25 mg - por cápsula 36.071.02-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,75 Ciclosporina 50 mg - por cápsula 36.071.03-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.071.05-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 4,20 36.671.13-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Sirolimo 1 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 T86.1, Z94.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 867,60 36.671.14-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Sirolimo 1 mg - por drágea 36.071.21-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 T86.1, Z94.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 13,49 36.671.15-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Sirolimo 2 mg - por drágea 36.071.20-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 T86.1, Z94.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 24,00 36.671.16-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Tacrolimo 1 mg - por cápsula 36.071.07-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1080 T86.1, Z94.0, Z94.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,90 36.671.17-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Tacrolimo 5 mg - por cápsula 36.071.08-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 210 T86.1, Z94.0, Z94.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 19,00 <!ID782862-10> 36.680.00-1 - SUBGRUPO 68 - IMUNOTERÁPICOS 36.681.00-8 - IMUNOTERÁPICOS 36.681.01-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Imunoglobulina humana 0,5 g - injetável - por frasco 36.181.01-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 ISSN 1677-7042 61 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 27,04 36.681.02-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Imunoglobulina humana 1,0 g - injetável - por frasco 36.181.04-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 51,92 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.681.03-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.681.04-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.681.05-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.681.06-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Imunoglobulina humana 2,5 g - injetável - por frasco 36.181.02-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 96 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 129,55 Imunoglobulina humana 3,0 g - injetável - por frasco 36.181.05-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 80 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 200,00 Imunoglobulina humana 5,0 g - injetável - por frasco 36.181.03-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 48 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,00 Imunoglobulina humana 6,0 g - injetável - por frasco 36.181.06-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 40 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 432,00 62 ISSN 1677-7042 1 36.681.07-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Imunoglobulina anti-hepatite B 100 UI - injetável - por frasco 36.181.07-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 8 B16.0, B16.2, B18.0, B18.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 184,00 36.681.08-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Imunoglobulina anti-hepatite B 500 UI - injetável - por frasco 36.181.09-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 B16.0, B16.2, B18.0, B18.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 762,22 36.681.09-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Imunoglobulina anti-hepatite B 1000 UI - injetável - por frasco 36.181.10-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 B16.0, B16.2, B18.0, B18.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2.076,31 36.690.00-7 - SUBGRUPO 69 - INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE 36.691.00-3 - INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE 36.691.01-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Rivastigmina(N) 1,5 mg - por cápsula 36.311.01-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 240 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,36 36.691.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Rivastigmina(N) 3 mg - por cápsula 36.311.02-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 120 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,70 36.691.03-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Rivastigmina(N) 4,5 mg - por cápsula 36.311.03-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,49 36.691.04-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Rivastigmina(N) 6 mg - por cápsula 36.311.04-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3,68 36.691.05-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Rivastigmina(N) 2,0 mg/ml - solução oral - por frasco de 120 ml 36.311.05-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 183,17 36.691.06-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Donepezila(N) 5 mg - por comprimido 36.311.06-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 60 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 7,72 36.691.07-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Donepezila(N) 10 mg - por comprimido 36.311.07-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 8,57 <!ID782862-11> 36.700.00-2 - SUBGRUPO 70 - MUCOLÍTICOS 36.710.00-8 - SUBGRUPO 71- QUELANTES 36.711.00-4 - QUELANTES DO FERRO 36.701.00-9 - MUCOLÍTICOS 36.711.01-2 36.701.01-7 Alfadornase 2,5 mg - por ampola Código de origem 36.121.01-0 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 60 CID - 10 E84.0, E84.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 58,91 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola 36.101.01-0, 36.101.02-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 360 E83.1, N25.0, T45.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 18,30 36.711.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Deferiprona 500 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 07/029 65 30, 40, 50 00 540 E83.1, T45.4 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 6,78 36.712.00-0 - OUTROS QUELANTES 36.712.01-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Tipo de Atendimento Faixa Etária Penicilamina 250 mg - por cápsula 36.102.01-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 00 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: 180 E83.0, M34.0, M34.1, M34.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,35 36.712.02-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Sevelâmer 400 mg - por comprimido 36.102.03-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 360 E83.3, N18.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,37 36.712.03-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Sevelâmer 800 mg - por comprimido 36.102.04-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 180 E83.3, N18.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2,83 36.720.00-3 - SUBGRUPO 72 - REGULADORES DA ATIVIDADE HORMONAL 36.721.00-0 - AGONISTAS DA VASOPRESSINA 36.721-01-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal por frasco de 2,5 ml 36.111.01-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 5 E23.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 104,60 36.722.00-6 - ANÁLOGOS DO GnRH 36.722.01-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Gosserrelina(O) 3,60 mg - injetável - por frasco-ampola 36.161.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 187,20 Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.722.04-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.722.05-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 00 1 D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 167,20 Gosserrelina(P) 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida 36.161.05-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3 N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 608,47 Leuprorrelina(P) 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 608,47 36.723.00-2 - ANTIANDROGÊNICOS 36.723.01-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Ciproterona 50 mg - por comprimido 36.011.01-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 20 E22.8, E25.0, E28.0, E28.2, L68.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,64 36.723.02-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Flutamida 250 mg - por comprimido 36.262.02-1 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E25.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,68 36.724.00-9- INIBIDORES DAS GONADOTROFINAS 36.722.02-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.722.03-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Leuprorrelina(O) 3,75 mg - injetável - por frasco 36.161.04-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 125,87 Triptorrelina(O) 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola 36.161.03-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 36.724.01-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Danazol 100 mg - por cápsula 36.091.01-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 250 D84.1, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,02 36.725.00-5 - INIBIDORES DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO 36.725.01-3 Código de origem Nível de Hierarquia Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por ampola 36.231.01-0 3, 4, 6, 7, 8 ISSN 1677-7042 63 Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 07/029 65 30, 40, 50 00 450 E22.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 27,09 36.725.02-1 Octreotida Lar 10 mg - injetável - por frascoampola 36.231.02-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 E22.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1.508,22 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.725.03-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.725.04-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Octreotida Lar 20 mg - injetável - por frascoampola 36.231.03-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 2 E22.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 2.456,40 Octreotida Lar 30 mg - injetável - por frascoampola 36.231.04-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1 E22.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 3.300,39 36.726.00-1 - INIBIDORES DE PROLACTINA 36.726.01-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido 36.041.01-7, 36.041.02-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 E22.0, E22.1, G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,75 36.726.02-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Cabergolina 0,5 mg - por comprimido 36.041.03-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 E22.0, E22.1, G20 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 16,90 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID782862-12> 36.727.00-8 - HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO 36.727.01-6 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 36.727.02-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Somatropina 4 UI - injetável - por frascoampola 36.261.01-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 14,20 Somatropina 12 UI - injetável - por frascoampola 36.261.02-5 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4, Q96.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 54,80 36.728.00-4 - HORMÔNIOS TIREOIDIANOS 36.728.01-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Levotiroxina 25 mcg - por comprimido 36.321.01-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 300 E03.0, E03.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,10 36.728.02-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Levotiroxina 50 mcg - por comprimido 36.321.02-8 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 150 E03.0, E03.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,11 36.728.03-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Levotiroxina 100 mcg - por comprimido 36.321.03-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 90 E03.0, E03.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,12 36.728.04-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Levotiroxina 150 mcg - por comprimido 36.321.04-4 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento 60 E03.0, E03.1 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,20 36.729.00- 0- MINERALOCORTICÓIDES 36.729.01-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido 36.262.01-3 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 120 E25.0 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,38 <!ID782862-13> 36.730.00-9 - SUBGRUPO 73 - REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO 36.731.00-5 - REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO Alendronato(Q) 10 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 0,06 36.731.01-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Alendronato(Q) 70 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 0,42 36.731.02-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Pamidronato(Q) 30 mg injetável - por frasco-ampola Código de origem Inexistente Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 1 CID - 10 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 60,50 36.731.03-0 36.731.04-8 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Pamidronato(Q) 60 mg injetável - por frasco-ampola Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 30, 40, 50 00 1 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 93,60 Pamidronato(Q) 90 mg injetável - por frasco-ampola Código de origem Inexistente Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 1 CID - 10 M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 125,98 36.731.05-6 Risedronato(Q) 5 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 0,06 36.731.06-4 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Risedronato(Q) 35 mg - por comprimido Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 4 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.0, M88.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 0,42 36.731.07-2 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 36.731.08-0 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Raloxifeno 60 mg - por comprimido 36.031.02-0 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 2,85 36.731.09-9 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima Calcitonina 100 UI - injetável - por ampola 36.051.04-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 30 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 CID - 10 Motivo de Cobrança M80.0, M80.8, M81.5, M88.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento: Valor do Procedimento: R$ 11,68 00 24 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 7,74 <!ID782862-14> 36.740.00-4- SUBGRUPO 74 - REPOSITORES ENZIMÁTICOS 36.731.10-2 Calcitonina 200 UI - spray nasal - por frasco Código de origem 36.051.01-2 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 2 CID - 10 M80.0, M80.8, M81.5, M88.0, Motivo de Cobrança 36.741.00-0 - REPOSITORES ENZIMÁTICOS 36.741.01-9 M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M88.8 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 50,24 36.731.11-0 Alfacalcidol(R) 0,25 mcg - por cápsula Código de origem 36.061.03-4 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima (unidade/paciente/mês) 360 CID - 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Imiglucerase 200 UI - injetável - por frascoampola 36.021.01-6 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 48 E75.2 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,00 36.741.02-7 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pancrelipase 4.500 UI - por cápsula 36.131.03-2 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 1350 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 0,61 36.741.03-5 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Valor do Procedimento Pancrelipase 10.000 UI - por cápsula Inexistente 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 600 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 R$ 0,75 36.741.04-3 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pancrelipase 12.000 UI - por cápsula 36.131.05-9 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 480 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,23 36.741.05-1 Código de origem Nível de Hierarquia Serviço/Classificação Atividade Profissional Tipo do Prestador Faixa Etária Quantidade máxima CID - 10 Motivo de Cobrança Forma de financiamento Valor do Procedimento Pancrelipase 18.000 UI - por cápsula 36.131.06-7 3, 4, 6, 7, 8 07/029 65 30, 40, 50 00 330 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Assistência Farmacêutica R$ 1,51 36.741.06-0 Pancrelipase 20.000 UI - por cápsula Valor do Procedimento: R$ 0,17 36.731.12-9 Alfacalcidol(R) 1,0 mcg - por cápsula Código de origem 36.061.04-2 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 90 CID - 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 2,30 36.731.13-7 Calcitriol(R) 0,25 mcg - por cápsula Código de origem 36.061.01-8 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 240 CID - 10 E20.0, E20.1, E20.8, E55.0, E55.9, E64.3, E83.3, E89.2, M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.4, M83.5, M83.8, N18.0, N18.8, N25.0, N25.8 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento: R$ 0,29 36.731.14-5 Calcitriol 1,0 mcg - injetável - por ampola Código de origem 36.061.02-6 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 ISSN 1677-7042 Código de origem 36.131.07-5 Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 65 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 300 CID - 10 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento R$ 1,75 36.741.07-8 Pancrelipase 25.000 UI - por cápsula Código de origem Inexistente Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo do Prestador 30, 40, 50 Faixa Etária 00 Quantidade máxima 240 CID - 10 E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7 Forma de financiamento Assistência Farmacêutica Valor do Procedimento R$ 1,64 ANEXO III (*) METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 2 ML METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 20ML CLOROQUINA - 150 MG POR COMPRIMIDO HIDROXICLOROQUINA-400MG P/COMPRIMIDO METILPREDINISOLONA 500 MG-INJETÁVEL FLUDROCORTISONA - 0,1 MG POR COMPRIMIDO FLUTAMIDA - 250 MG POR COMPRIMIDO LEVOTIROXINA 25 MCG - POR COMPRIMIDO LEVOTIROXINA 50 MCG - POR COMPRIMIDO LEVOTIROXINA 100 MCG- POR COMPRIMIDO LEVOTIROXINA 150 MCG- POR COMPRIMIDO HIDROXIUREIA - 500 MG POR CAPSULA COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MEN. 1ANO COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MAI. 1ANO MORFINA - 10 MG P/AMPOLA C/ 1 ML MORFINA - 10 MG POR COMPRIMIDO MORFINA - 30 MG POR COMPRIMIDO MORFINA LC - 30 MG POR CAPSULA MORFINA LC - 60 MG POR CAPSULA MORFINA LC - 100 MG POR CAPSULA MORFINA-10MG/ML SOL.ORAL P/FRAS60ML METADONA - 5 MG P/ COMPRIMIDO METADONA - 10 MG P/COMPRIMIDO METADONA-10MG/ML INJ.P/AMPOL10ML CODEINA - 30 MG POR COMPRIMIDO CODEINA - 60 MG POR COMPRIMIDO CODEINA-30MG/ML SOL.ORAL P/FR.120ML CODEINA-30 MG/ML P/AMPOLA C/ 2ML CIPROFLOXACINA 250MG P/COMPRIMIDO CIPROFLOXACINA 500MG P/COMPRIMIDO BEZAFIBRATO - 200 MG POR DRAGEA BEZAFIBRATO - 400 MG POR DRAGEA RETARD CIPROFIBRATO - 100 MG POR COMPRIMIDO CIPROFIBRATO - 360 MG POR DRAGEA ETOFIBRATO - 500 MG POR CAPSULA FENOFIBRATO - 200 MG POR CAPSULA FENOFIBRATO - 250 MG POR CAPSULA RETARD GENFIBROZILA - 600 MG POR CAPSULA/COMPRIMIDO GENFIBROZILA - 900 MG POR COMPRIMIDO 66 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RDC N o- 201, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785755-0> A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006, e considerando o artigo 47 anexo I do Decreto n o- 3.029, de 1999; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Dar nova redação ao inciso I, do art. 2 o- e ao inciso IX do art. 3 o- ambas da Resolução - RDC n o- 1, de 1 o- de outubro de 1999: “Art.2 o........................................................................................................................................................................... “I - Diretores, Adjuntos de Diretor, Gerentes-Gerais”.(NR) ......................................................................................................... “Art.3 o..................................................................................................................................................................... IX - lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, inclusive, no que se refere à publicidade proibida, bem como, expedir os demais atos de competência legal no exercício das atividades de inspeção, de fiscalização, de autuação de infratores e outras relativas ao exercício de poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.(NR) Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO o- <!ID784585-0> RESOLUÇÃO-RDC N 203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 Prorroga o prazo estipulado na Consulta Pública n o- 58, de 21 de setembro de 2006. O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II e nos §§ 1° e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação. Art. 1 o- Reabrir por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 10 de novembro de 2006, o prazo estabelecido no art. 1 o- da Consulta Pública n o- 58, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2006. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO DIRETORIA COLEGIADA <!ID786156-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 3.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os arts. 7 o- . e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- . 5100.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto aos ensaios de aspecto e teor de dipirona, determina: Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento NOVAGREEN 500 mg/mL (Dipirona Sódica), lote 508, data de validade 11/2007), fabricado pela empresa GREEN PHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n o- . 33.408.105/0001-33), com sede na Via Principal, Quadra 2a, Modulo 32 A 35 - Daia, Anápolis/GO, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID786157-0> (*) Republicados por terem saído, no DOU n o- 208, de 30-10-2006, Seção 1, págs. 147 a 165, com incorreção no original. RESOLUÇÃO - RE N o- 3.657, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; considerando os artigos 7 o- e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n o- 5649.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos parâmetros de Rotulagem e Teor de Hidróxido de Sódio, determina: Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto CREME DE ALISAR SHYRLEN, Lote 02273, data de fabricação 05/2005, data de validade 05/2008, fabricado pela empresa COSMÉTICOS VIEIRA LTDA., CNPJ n o- 17.287.046/0001-36, com sede na Rua Fernando Alves, n° 101, Bairro Nova Cintra, Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução. Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID782868-0> PORTARIA N o- 789, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio de Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir: CNPJ CNES 40.400.236/0001-30 2280752 UNIDADE Nefroclin Clínica Nefrológica Ltda - Rio de Janeiro/RJ 36.284.842/0001-60 2275260 Clinefron - Tratamento Dialítico e Serviços Médicos Ltda - Santo Antonio de Pádua/RJ §1° - A unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/l112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES o- <!ID782869-0> PORTARIA N 790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ CNES UNIDADE 03.276.524/0001-06 0009717 Associação Beneficente de Campo Grande/Santa Casa - Campo Grande/MS §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID782870-0> PORTARIA N o- 791, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 . O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Minas Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ 23.798.846/0001-14 CNES UNIDADE 2111640 Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte Nova/MG §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, que tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID782871-0> PORTARIA N o- 792, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no Distrito Federal o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ 32.911.992/000286 CNES UNIDADE 0011304 Nephron Brasília Serviços Médicos Ltda - Brasília/DF §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID782872-0> PORTARIA N o- 793, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 . O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; 67 ISSN 1677-7042 Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ 12.291.290/0001-59 CNES UNIDADE 2006448 Fundação Hospital da Agro-Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas/Hospital do Açúcar - Maceió/AL §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/ n o112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES o- <!ID782873-0> PORTARIA N 794, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ CNES UNIDADE 90.730.508/0001-38 2261057 Associação Hospital de Caridade de Ijuí/RS §1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. §2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade. Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES o- <!ID782874-0> PORTARIA N 795, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; e, 68 ISSN 1677-7042 1 Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve: Art. 1 o- - Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir: CNPJ CNES UNIDADE 01.438.059/0001-29 3240509 SOS Renal Services Ltda - Olinda/PE Art. 2 o- - O Custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação ocorrerá por remanejamento de pacientes, conforme dispõe a Resolução n o- 1.045, de 7 de agosto de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE. Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 1° Fixar o período de 13 a 27 de novembro de 2006 para admitir novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas de operação de crédito enquadradas nos incisos III e IV do Art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações, devidamente validadas pelo Agente Financeiro. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA > 0 - 3 7 INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 40, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 8 5 8 7 D I ! < Altera o cronograma constante da Instrução Normativa nº 36, de 11 de setembro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, chamada complementar visando a habilitação para contratação de operações de crédito com vistas à execução de ações de saneamento básico no âmbito do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES o- <!ID782875-0> PORTARIA N 796, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS n o- 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e, Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1 o- - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências: Município Arapiraca Código 270030 UF AL Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2006. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995; considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 36, de 11 de setembro de 2006, deste Ministério das Cidades, resolve: Art. 1° Alterar o Cronograma constante do art. 2° da Instrução Normativa nº 36 de 11 de setembro de 2006 - Programa Saneamento Para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS 2006: JOSÉ CARLOS DE MORAES Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 § 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. § 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado. Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo desta Resolução. Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção § 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. § 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo. § 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. § 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. § 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação, revogando os artigos 1º; 2º; e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO Ministério das Cidades - Suplente JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente FERNANDO MARQUE S DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente CRONOGRAMA Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO > 0 - 4 7 INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 39, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 8 5 8 7 D I ! PROCEDIMENTO DATA LIMITE Registro da Carta Consulta com validação pelo Agente Financeiro. 29/09/06 Resultado da fase de Enquadramento 10/10/06 Prazo para recurso 16/10/06 Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica 24/10/06 Prazo para recurso 27/10/06 < Fixa prazo para novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas de operação de crédito para a execução de ações de saneamento, enquadradas nos incisos III e IV do Art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995; considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827, de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas alterações; considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; considerando o disposto na Instrução Normativa nº 7, de 2 de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades, e, em especial, no item 5.9.2 do Anexo I, resolve: Resultado da fase de Hierarquização das propostas 06/11/06 Prazo para recurso 09/11/06 Data limite para informação à Secretaria Nacional de Saneamento Am- 08/12/06 biental sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova 11/12/06 relação hierarquizada de propostas Prazo para recurso 14/12/06 Publicação do Resultado da Seleção Pública 18/12/06 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO <!ID787604-0> RESOLUÇÃO N o- 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, resolve: Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular ANEXO I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco. O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5 cm² com uma largura mínima de 2,0 cm. Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás. A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE deve estar dentro da zona de coloração definida pelo CIE para branco retrorrefletivo. O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as especificações técnicas dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado. Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°): Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma direção em que o dispositivo será afixado no capacete. II - DEFINIÇÕES DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE MOTOCICLISTICO Tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme, com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até o 64. 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ISSN 1677-7042 69 ENGATES: tem a finalidade de fixar as extremidades da DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE CERTIFICADO Capacete que possui aplicado as marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC, comercializado, após o controle do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira a garantir que os requisitos técnicos, definidos na norma técnica, foram atendidos. Os modelos de capacetes certificados estão descritos abaixo nos desenhos legendados de 01 a 07: cinta jugular, após a regulagem efetuada pelo usuário, não deixando qualquer folga, e, podem ser no formato de Duplo “D”, que são duas argolas estampadas em aço ou através de engates rápidos, nas suas diversas configurações. ACESSÓRIOS: são componentes que podem, ou, não fazer parte integrante de um capacete certificado, como palas, queixeiras DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso é obrigatório para os capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das figuras 02, 05 e 06. E proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias públicas em substituição ao óculos de proteção motociclistica. removíveis, sobreviseiras e máscaras. CAPACETES INDEVIDOS Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não cumprirem com os requisitos estabelecidos na norma técnica. DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE UM CAPACETE CERTIFICADO CASCO EXTERNO: O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o Policarbonato (PC), através do processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras (vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas. CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno expansível (isopor), devido a sua resiliência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos. VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar: 1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO; nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo: Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo estar acompanhada com a informação em outro idioma) 2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o selo holográfico do INMETRO, conforme definição; 3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471; Idioma _ngles: DAY TIME USE ONLY NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada. SISTEMA DE RETENÇÃO: Este sistema é composto de: 4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso. 5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado nesta Resolução. A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a CINTA JUGULAR: Confeccionada em materiais sintéticos, fixadas ao casco de forma apropriada, cuja finalidade é a de fixar descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da firmemente (sem qualquer folga aparente) o capacete à calota cra- data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO: niana, por debaixo do maxilar inferior do usuário, e; www.inmetro.gov.br. 70 <!ID785775-0> ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO N o- 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que, respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO; CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais; CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com som em volume e freqüência em níveis excessivos constitui perigo para o trânsito; CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica, resolve: Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo. Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução. Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por: I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes requisitos: I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito; II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele acreditada; III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigor; § 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm. (vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível sonoro. § 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A) (dez decibéis) em qualquer circunstância. § 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso. Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora, expresso em decibéis dB(A): I. O valor medido pelo instrumento; II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e, 1 III. O valor permitido. Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a legislação metrológica em vigor. Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente FERNANDO MARQUE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular <!ID785937-0> ANEXO <!ID785372-0> Nível de Pressão Sonora Máximo - dB (A) Distância de medição (m) 104 0,5 98 1,0 92 2,0 86 3,5 80 7,0 77 10,0 74 14,0 RESOLUÇÃO N o- 205, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do Art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 133, 141, 159 e 232 do CTB que tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão para Dirigir e do porte obrigatório de documentos; CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo; CONSIDERANDO os veículos de transporte que transitam no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos; CONSIDERANDO que a utilização de cópias reprográficas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV dificulta a fiscalização, resolve: Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição. Art. 2o. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do CONTRAN nº 168/2005. Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até 15 de abril de 2007. Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução. RESOLUÇÃO N o- 206, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, SNT; CONSIDERANDO a nova redação dos art. 165, 277 e 302, da Lei nº 9.503/97, dada pela Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de 2006; CONSIDERANDO a disposição do caput do art. 276 da mesma Lei nº 9.503/97 e a necessidade de regulamentação prevista no seu parágrafo único; CONSIDERANDO o estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, ABRAMET, acerca dos procedimentos médicos para fiscalização de embriaguez de condutores, resolve: Art. 1º A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, se dará por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos: I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramos de álcool por litro de sangue; II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões; III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo médico examinador da Polícia Judiciária; IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo desta Resolução. § 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução. § 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá ser preenchido e firmado pelo agente da Autoridade de Trânsito, que confirmará a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97. Art. 3º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito. Art. 4º Quando a infração for constatada por medidor de alcoolemia - etilômetro as notificações da autuação e da penalidade, além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, devem conter, a alcoolemia medida pelo aparelho e a considerada para efeito da aplicação da penalidade. § 1º A alcoolemia considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em mg / L (miligrama de álcool por litro de ar expirado). § 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor. 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Art. 5º Após a devida constatação da condução de veículo sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeitos análogos, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito e adotadas as providências e medidas administrativas previstas nos artigos 165, 276 e 277 da Lei nº 9.503/97. Art. 6º. O medidor de alcoolemia- etilômetro- deve observar os seguintes requisitos: I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução; II - ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ; IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual, conforme determina a legislação metrológica vigente. Art. 7º. As condições de utilização do medidor de alcoolemia - etilômetro- devem obedecer a esta resolução e à legislação metrológica em vigor. Art. 8º Os órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para adequarem seus procedimentos. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 81/98 do CONTRAN. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular ANEXO Informações mínimas que deverão constar no documento mencionado no artigo 2º desta Resolução, acerca do condutor e do fato: I. Quanto ao condutor: a. Nome b. Número do Prontuário da CNH ou do documento de identificação; c. Endereço, sempre que possível. II. Quanto ao veículo: a. Placa/UF; b. Marca. III. Quanto ao fato: a. Data; b. Hora; c. Local; d. Número do auto de infração. IV. Relato: a. O condutor: i. Envolveu-se em acidente de trânsito; ii. Declara ter ingerido bebida alcoólica; Em caso positivo, quando: iii. Declara ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de efeito análogo. Em caso positivo, quando: iv. Nega ter ingerido bebida alcoólica; v. Nega ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de Efeito análogo; b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta: i. Sonolência; ii. Olhos vermelhos; iii. Vômito; iv. Soluços; v. Desordem nas vestes; vi. Odor de álcool no hálito. c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta: i. Agressividade; ii. Arrogância; iii. Exaltação; iv. Ironia; v. Falante; vi. Dispersão. d. Quanto à orientação, se o condutor: i. sabe onde está; ii. sabe a data e a hora. e. Quanto à memória, se o condutor: i. sabe seu endereço; ii. lembra dos atos cometidos; f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: i. Dificuldade no equilíbrio; ii. Fala alterada; II. Afirmação expressa de que: De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor [nome do condutor] do veículo de placa [placa do veículo], [está/não está] sob a influência de álcool, substância tóxica, entorpecente ou de efeitos análogos e se recusou a submeter-se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado. III. Dados do Policial ou do Agente da Autoridade de Trânsito: a. Nome; b. Matrícula; c. Assinatura. <!ID785423-0> RESOLUÇÃO N o- 207, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006 Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso I do Artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e ainda o estabelecido em seu Artigo 74, § 2º; Considerando o constante do processo DENATRAN nº 80001.000758/2006-71; Considerando a Política Nacional de Trânsito, aprovada pela Resolução do CONTRAN nº 166 de 15 de setembro de 2004; Considerando os princípios que regem a escola pública no Brasil e as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação; Considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos de eficiência para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito, em todo o território nacional, de modo a contribuir para maior eqüidade no exercício do direito à mobilidade no espaço público e para a segurança no trânsito, resolve: Art. 1º - A Escola Pública de Trânsito - EPT, destina-se prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos, voltados para o exercício da cidadania no trânsito. Art. 2º - A EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de eqüidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente. Art. 3º - Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito que promove a Escola Pública de Trânsito, definir o público alvo da EPT em seus planos e programas de educação de trânsito. Art. 4º - Os profissionais para atuarem na EPT deverão ter formação e/ou capacitação específica em educação de trânsito. Art. 5º - O DENATRAN estabelecerá os indicadores de qualidade a serem observados no controle dos resultados, bem como os métodos de acompanhamento das ações implementadas pela EPT. Art. 6º - Compete à Escola Pública de Trânsito: I - indicar educadores de trânsito para constituir seu quadro técnico de acordo com os critérios estabelecidos; II - definir temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos, de acordo com o público-alvo e em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito; III - planejar e executar cursos, ações e projetos educativos de trânsito, conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito; IV - elaborar o seu projeto pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito; V - gerenciar banco de dados e informações pertinentes à educação de trânsito, estabelecendo critérios para acesso; VI - desenvolver e proporcionar orientação técnica para elaboração de material de apoio ao ensino; VII - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para execução integrada de projetos específicos de educação de trânsito, de estudos e pesquisa; VIII - incentivar e promover a produção de conhecimento e de ações locais; IX - interagir com a atividade de comunicação social do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito; X - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltados para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada; XI - executar avaliações periódicas das ações implementadas. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente FERNANDO MARQUE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular ISSN 1677-7042 <!ID785849-0> 71 RESOLUÇÃO Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 Estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso II, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, considerando a necessidade de implantação de uma base nacional de estatísticas de trânsito, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento das informações decorrentes da acidentalidade no trânsito nacional e suas conseqüências, e que subsidie a elaboração de estudos e pesquisas necessárias à melhoria da segurança viária no país; considerando o que dispõe o inciso X do art. 19, do Código de Trânsito Brasileiro, e as Diretrizes da Política Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, integrado pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT. Parágrafo Único. O RENAEST substitui o Sistema Nacional de Estatísticas de Trânsito - SINET. Art. 2º O RENAEST é o sistema de registro, gestão e controle de dados estatísticos sobre acidentalidade no trânsito, integrado ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, ao Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH e ao Registro Nacional de Infrações - RENAINF; Art. 3º O RENAEST tem por objetivo estabelecer metodológica de registro e análise de variáveis relativas à segurança viária e indicadores sobre a evolução da acidentalidade, com vistas a elaboração de estudos e pesquisas que possibilitem a tomada de decisões e a correta orientação e aplicação de diferentes medidas e ações a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; Art. 4º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão integrar-se ao RENAEST para fins de fornecimento de dados devidamente homologados e dos dados referentes à acidentalidade regional e local, objetivando o registro das informações na base nacional. § 1º O DENATRAN estabelecerá os padrões necessários ao fornecimento das informações e dos dados ao RENAEST. § 2º Para fins de consolidação dos dados no sistema informatizado, serão estabelecidas duas homologações: a primeira, em nível estadual, que será realizada pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, e a segunda, em nível federal, que será realizada pelo DENATRAN. Art. 5º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, as polícias militares dos Estados e do Distrito Federal, e a Polícia Rodoviária Federal, deverão integrar-se ao RENAEST por meio do órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade da Federação de sua circunscrição. Parágrafo único. Os órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, aos quais estarão integrados os demais órgãos em cada unidade da Federação, adotarão todas as medidas necessárias ao efetivo fornecimento dos dados sobre acidentalidade ao RENAEST. Art. 6º Caberá ao DENATRAN: I - organizar e manter o RENAEST; II - desenvolver e padronizar os procedimentos operacionais do sistema; III - assegurar correta gestão do RENAEST; IV - definir as atribuições operacionais dos órgãos e entidades integrados; V - cumprir e fazer cumprir esta Resolução e as instruções complementares; VI - estabelecer procedimentos para a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; VII - arbitrar conflitos entre os órgãos e entidades integrados. VIII - apresentar ao CONTRAN Relatório semestral das informações obtidas pelo RENAEST. Parágrafo único. O DENATRAN emitirá instruções complementares no prazo máximo de 30 (trinta ) dias, a contar da publicação desta Resolução. Art. 7º A integração referida no inciso VI, do art. 6º, desta Resolução, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. 72 ISSN 1677-7042 Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito referidos no caput do artigo 5º, desta Resolução terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade da Federação de sua circunscrição, para integrarse ao RENAEST. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA Ministério da Defesa - Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular WALDEMAR FINI JÚNIOR Ministério dos Transportes - Suplente <!ID785431-0> RESOLUÇÃO Nº 209, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006 Cria o código numérico de segurança para o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e estabelece a sua configuração e utilização. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; CONSIDERANDO a necessidade de agregar maiores elementos de segurança ao Certificado de Registro de Veículo - CRV, dando-lhe características e condições de invulnerabilidade à falsificação e adulteração; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes, facilitadores para identificar se os certificados de propriedade de veículos são verdadeiros ou falsos, resolve: Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento. Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. Art. 4º Para validação do código numérico de segurança o DENATRAN disponibilizará aplicativo específico para esse fim e divulgará instruções para utilização. Art. 5º O código numérico de segurança será obrigatório nos CRVs emitidos a partir de 30 de novembro de 2006. Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA Ministério da Defesa - Titular RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular WALDEMAR FINI JÚNIOR Ministério dos Transportes - Suplente 1 ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID785790-0> Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e seis, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se na Secretaria Geral do Exército no Quartel-General do Exército - Bloco A - 2º Andar no Setor Militar Urbano- SMU - Brasília DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Defesa, da Educação, do Meio Ambiente e da Saúde sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 51ª Reunião Ordinária foi aprovada após retificações propostas. Assuntos Gerais: Processo 80001.016500/2006, Divergência entre as Resoluções 529 e 756/91 - emplacamento de veículos pertencentes a entidades autárquicas e fundacionais públicas. O Conselho decidiu que o assunto deve ser encaminhado ao DENATRAN para fazer estudos no sentido de consolidar as duas resoluções, apresentando proposta ao Conselho. Bem como desenvolver estudos sobre as resoluções sob a vigência do antigo Código Nacional de Trânsito, propondo para decisão do CONTRAN quais as que ainda devam continuar em vigor e quais as que devem ser revogadas ao alteradas. ORDEM DO DIA: 1) Processo: 80001.007247/2006-80; Interessado: Procuradoria da República em Goiás Assunto: Minuta de resolução altera a Resolução 14/98 CONTRAN - protetor térmico do escapamento como equipamento obrigatório para motocicleta, motoneta e triciclo. Após discussões da matéria o Senhor Jose Antonio Silvério representante suplente do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou vistas do Processo, o que lhe foi concedido. 2) Processos: 80001.005637/2003-72; 08021.005067/2001-93, 08021.000017/200381,08021.005144/2002-96,08021.004339/2002-24, 08001.000703/2003-18,08021.003809/2001-46,08021.010556/200248; Interessados: Ministério Público do Paraná, Ministério Público de São Paulo, Ministério Público de Minas Gerais, e outros. Assunto: Minuta de resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelos agentes e autoridade de trânsito, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. Face ao anterior pedido de vistas pelo Conselheiro Suplente do Ministério do Meio Ambiente, que relatou a matéria, o assunto foi amplamente discutido sendo a minuta apresentada com as incorporações da CONJUR/CIDADES, aprovada pelo Conselho. A Resolução que recebeu o no 204/2006, cuja ementa é: "Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes , a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB". 3) Processo: 80001.000434/2006-71; Interessado: Policia Militar /SP; Assunto: Minuta de resolução que altera a Resolução 13/98 CONTRAN Referente ao porte de documento obrigatório. Após a leitura do Parecer n° 1019/2006 da CONJUR CIDADES o Conselho decidiu que a minuta apresentada pela Câmara Temática de Esforço Legal deve ser aprovada, recebendo o n° 205/2006, cuja ementa é: "Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências". 4) Processo: 80001.005410/2006-10; Interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que regulamenta a padronização de procedimentos na aplicação da fiscalização das infrações estabelecidas conforme a Lei nº 11.275/2006, para caracterização do estado de alcoolemia em condutor de veículo automotor. Após o debate da matéria o Conselho decidiu por aprovar a minuta apresentada que recebe n° 206/2006, cuja ementa é: "Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes". 5) Processo: 80001.000758/2006-71; interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que regulamenta o § 2º do Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro: escola pública de trânsito. Com o relato do Senhor Conselheiro representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que havia solicitado vistas, o Conselho decidiu por aprovar a minuta proposta pela Câmara Temática de Educação e Cidadania, com as alterações apresentadas, sendo aprovada a Resolução que recebe n° 207/2006, cuja ementa é: "Estabelece critérios e padrões para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito - EPT". 6) Processo: 80000.024260/2006-11; Interessado: Procuradoria de Justiça de Estrela do Sul; Assunto: Solicitação do Ministério Público do estado de Minas Gerais para deliberação acerca de valores das multas não pagas e pontos anotados na CNH. O Conselheiro representante suplente do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou vista. O que lhe foi concedido. 7) Processo: 80001.015616/2006-16; Interessados: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Assunto: Consulta sobre a possibilidade de utilização, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de veículos operacionais com volantes de direção à direita. O Conselho decidiu pela autorização de trânsito e licenciamento dos veículos, doados ao CBDF, em caráter excepcional, considerando que seu deslocamento se realiza com sinalização de emergência. Os veículos deverão ser operados por condutores especialmente treinados para conduzí-los. 8) Processo: 80001.014511/2006-31; Interessados: DENATRAN; Assunto: Minuta de Resolução que estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST. O Conselho decidiu que o assunto deve retornar na próxima reunião. 9) Processo: 50604.004080/2003-85; Interessado: COBASA CIA Brasileira de Alimentos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRAEstrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1296/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, deci- Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 dindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade.. 10) Processo: 50604.001856/2003-22; Interessado: Secretária de Justiça e Cidadania de Pernambuco; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRA-Estrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT. Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1297/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 50604.001733/2005-53; Interessado: Andre Almeida Santos Tavares; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRA-EstruturaDNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1298/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 12) Processo: 50604.003080/2003-85; Interessado: Severino José dos Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRAEstrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa.Após apresentação do Parecer 1299/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, pela Presidência encerrados os trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros titulares ou suplentes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JOSE ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Suplente CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2006 <!ID785801-0> Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e seis, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se no Blue Tree Park Brasília Hotel, localizado no SHTN, Trecho 01, Lote 01B, Bloco "C", Brasilia/DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia, da Defesa, da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e dos Transportes, sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva Presidente do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 1ª Reunião Extraordinária foi aprovada após retificações propostas. Assuntos Gerais: 1) Processo: 80001.0018556/2006-71 que trata de alteração da Resolução 146/2003-CONTRAN - que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, estabelecida preliminarmente na Deliberação 52/2006. Decidindo o Conselho por aguardar os estudos das Câmaras Temáticas, observando que todas as sugestões sejam encaminhadas ao CONTRAN para análise. 2) O Senhor Conselheiro Fernando Marques de Freitas membro suplente do Ministério da Defesa solicitou ao Presidente que a próxima reunião do Conselho seja realizada nas dependências do QG do Exército, o que foi acolhido por todos, sendo marcada a data de 20 de outubro de 2006. ORDEM DO DIA: O Presidente informou ao Conselho que o Membro representante do INMETRO na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, que participou da finalização dos estudos de alteração da Resolução 20/98-CONTRAN, sobre especificação e uso do capacete de motociclista, prestará esclarecimentos sobre a matéria, antecipando o item 3 da Ordem do Dia, tendo em vista ter que se ausentar face a seu vôo estar previsto para as 15 horas. 1) Processos: 80001.004492/2003-92, 080001.004537/2002-11, 80001.017625/2003-09 e 80001.002371/2004-95; Interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que disciplina o uso do capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado. Após os esclarecimentos sobre a matéria e sugestões pelos Conselheiros a minuta apresentada com as alterações propostas foi aprovada, por unanimidade, a Resolução que recebe o no 203/2006, cuja ementa é " Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e dá outras providências". 2) Processo: 80001.008039/2005-17; Interessados: Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque Resgate Gun/SP; Assunto: Consulta sobre o artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho decidiu por aprovar os pareceres do DENATRAN e da CONJUR /MCIDADES constantes no Processo e encaminhá-los ao Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Guincho e Remarcação de Veículos do Estado de São Paulo - SEGRESP. 3) Processo: 80001.000309/2006-22; Interessado: DETRAN/SE. Assunto: Consulta sobre permissionário da 1ª habilitação exercer atividade remunerada. O Conselho decidiu por aprovar os pareceres do DE- Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 NATRAN e da CONJUR /MCIDADES constantes no Processo e encaminhá-los ao DETRAN/SE. 4) Processo: 08660. 016.782/03; Interessado: Cilmar Ribeiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1257/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 5) Processo: 08660. 003.839/99; Interessado: Wolmir Silva da Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1258/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 6) Processo: 08660. 019.737/03; Interessado: Rubens Hanz Westendorff; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1259/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 7) Processo: 08660. 004.975/05; Interessado: Jose Antonio Farias Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1260/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 8) Processo: 08660. 006.393/04; Interessado: Deoclides Ávila da Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1261/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 9) Processo: 08660. 006.632/04; Interessado: Cláudio Federissi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1262/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 10) Processo: 08660. 005.128/04; Interessado: Ademar João Spohr; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1263/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 11) Processo: 08660. 004.519/05-18; Interessado: Tito Fabio Schmdt; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1264/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 12) Processo: 08660. 012.592/04; Interessado: William Bittencourt Martinato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1265/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: 08660. 009.441/03; Interessado: Guilherme Fernandes Cauduro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1266/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 14) Processo: 08660. 009.012/03; Interessado: RRamos e Cia Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1267/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 15) Processo: 08660. 009.227/03; Interessado: Heinz Mauro Gewehr; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1268/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 08660. 007.796/03; Interessado: Marco Antonio Estima Antonacci; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1269/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08660. 008.755/04; Interessado: -Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1270/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 08660. 008.340/03; Interessado: T Sul Equipamentos para Tratores; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1271/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 08660. 000.516/03; Interessado: -Transportadora Rodozil 1 Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1272/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 08660. 000.874/04; Interessado: Luiz Clovis Almeida; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1273/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 21) Processo: 08660. 019.879/2003; Interessado: João Batista Urrutia Jung; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1274/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo o cancelamento. 22) Processo: 08660. 008.755/04; Interessado: Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silverio - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1275/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 23) Processo: 50604.002.260/2003; Interessado: Sergio Marinho Falcão; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa; Após apresentação do Parecer 1276/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 24)Processo: 08660. 001.859/2003; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1277/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. Após apresentação do Parecer 1278/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 25) Processo: 08660. 002.179/2003-60; Interessado: Materna Ires de Farias ; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1279/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 26) Processo: 08660. 0008.744/2004-35; Interessado: Bráulio Braz de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1280/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 27) Processo: 08660. 001.855/2003-88; Interessado: Carlos Jose Beltrão Guerra; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1281/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 28) Processo: 08660. 001.855/2003-88; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1282/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 29) Processo: 08660. 001.857/2003-88; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1283/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 30) Processo: 08660. 001.860/2003-91; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1284/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 31) Processo: 08660. 003.3063/2003-48; Interessado: Ismael Jose da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1285/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 32) Processo: 08660. 003.3061/2003-59; Interessado: Maria Goreti da Costa Siqueira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1286/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 33) Processo: 08660. 005.273/2004; Interessado:Muller Muller Weisshahn e Cia Ltda de PE; Assunto: Recurso interposto pelo nteressado Departamento de Policia Rodoviária contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer ISSN 1677-7042 73 1287/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo cancelamento. 34) Processo: 08660. 003.017/2003-49; Interessado: Cláudio de Lira Santos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Policia rodoviária Federal contra a decisão da Junta de Infrações de Recursos - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa; Após apresentação do Parecer 1288/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 35) Processo: 08660. 001.854/2003-33; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1289/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 36) Processo: 08.660.008.720/05; Interessado: Fernando Jose Ribeiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Fernando Marques de Freitas - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1290/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 37) Processo: 08660. 002.013/2005-74; Interessado: Danilo da Fontoura Gomes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1291/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 38) Processo: 08660. 002.154/2006-78; Interessado: Alberto Gregory Giaretta; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1292/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 39) Processo: 08660. 002.060/2006-07; Interessado: Luiz Antonio Albernaz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa; Após apresentação do Parecer 1293/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 40) Processo: 08660. 001.695/2005-39; Interessado: Sebastião Lagreca Cerquinho Nuunes; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1294/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 41) Processo: 08660. 002.469200551; Interessado: Odilon Guidotti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1295/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, pela Presidência encerrados os trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros titulares ou suplentes de seus respectivos ministérios. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO Ministério das Cidades - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente FERNANDO MARQUES DE FREITAS Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMENGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular 74 ISSN 1677-7042 1 Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID785381-0> PORTARIA Nº 935, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e CONSIDERANDO o que dispõe o § 1o do art. 6o da Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e o Decreto no 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1o Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 25.150.101,12 (vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta mil, cento e um reais e doze centavos) para os projetos abaixo: Projeto Valor Convergência em Telecomunicações - Converte (Fomento) 10.000.000,00 Remuneração sobre Fomento 3% 300.000,00 Projeto Desenvolvimento de Produtos: Multiplexadores e Modem Rádio (Reembolsável) 125.078,00 Renovação do Portifólio de Produtos da Intelbrás (Reembolsável) 14.292.495,90 Remuneração sobre Reembolsável 3% 432.527,22 25.150.101,12 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID784577-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de março de 2006 ATO Nº 61.791, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID784627-0> Processo nº 53572.000362/2004 Mantém a sanção de multa aplicada a FUNDAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA DE ARAIOSES, por executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem autorização, na cidade de Araioses, Estado do Maranhão, no valor de R$ 1.858,69 (Um mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), pelo não conhecimento do recurso interposto. Processo nº 53500.028228/06. MULTISOM RÁDIO SÃO JOÃO NEPOMUCENO LTDA OM - São João Nepomuceno/MG - Autoriza o Uso de Radiofreqüência visando executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Reportagem Externa. EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS ARA APKAR MINASSIAN GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO Superintendente <!ID784601-0> DESPACHOS DO GERENTE Em 11 de agosto de 2005 Processo nº 53572.000346/2004 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CULTURA E COMUNICAÇAO DE ZE DOCA, por executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na cidade de ZE DOCA , Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97. ANTONIO ROBERTO ZANONI Substituto Em 12 de dezembro de 2005 Processo nº 53572.000105/2002 - aplica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUCRISMA (RADIO JUCRISMA FM), por executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na cidade de MARACAÇUME, Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97. Em 10 de fevereiro de 2006 Processo nº 53572001096/2005 - aplica a J P TELECOMUNICAÇOES E INFORMATICA LTDA, por executar o Serviço de Comunicação Multimídia, sem Autorização, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 2.014,20 (Dois mil e catorze reais e vinte centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL EM BELÉM <!ID784583-0> DESPACHO DO GERENTE Em 26 de setembro de 2006 Processo nº 53572.000414/2000 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CODO, por executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na cidade de CODO , Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97. JOAO ALBERTO REIS LUZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 61.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID787666-0> O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.472, de 1997; no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.° 73, de 25 de novembro de 1998; no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 4 de fevereiro 1999; no Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998; no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA-SMP, aprovado pela Resolução n.º 321, de 27 de setembro de 2002; nos Contratos de Concessão e nos Termos de Autorização; CONSIDERANDO o exposto nos autos do Procedimento Administrativo n.º 53500.014193/2006; CONSIDERANDO decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo n.º 1265, de 8 de novembro de 2006, resolve: Art. 1º Anuir previamente com a reorganização societária das empresas Telemar Participações S.A. (TmarPart), Tele Norte Leste Participações S.A. (TNL) e Telemar Norte Leste S.A. (Telemar), integrantes do Grupo Telemar, observadas as disposições constantes deste Ato. Parágrafo único. Os atos societários posteriores à reorganização societária objeto do caput estarão sujeitos a nova submissão a esta Agência, para efeito de anuência prévia, especialmente quando implicarem alterações no controle das empresas Oi Participações S.A., TNL e Telemar, nos termos do Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 1999. Art. 2º Determinar a apresentação a esta Agência, em até 5 (cinco) dias úteis após sua realização, de cópia das Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias que deliberarem sobre a reorganização societária de que trata o art.1º deste Ato. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Art. 3º Dar anuência prévia aos termos do Estatuto Social da Oi Participações S.A. naquilo que contempla as disposições da regulamentação setorial de telecomunicações, especialmente aos artigos n. 4º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 25, 47 e 48, observando, ainda, os critérios e conceitos constantes do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 1999, bem assim as disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, que é dotada do Poder de Auto-Regulação, por força do disposto no art. 8°, § 1º, e no art. 17 da Lei n.° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como no Regulamento Anexo à Resolução n.° 2.690, de 28 de janeiro de 2000, do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. Cópia do Estatuto Social deverá ser encaminhada a esta Agência, para comprovação do atendimento aos termos deste artigo, em até 5 (cinco) dias úteis, após a sua aprovação assemblear. Art. 4o Determinar que a Oi Participações S.A., hoje denominada TmarPart, submeta, para anuência prévia da Anatel, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Empresa, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de aprovação do novo Estatuto Social. Art. 5º Determinar que seja encaminhada a esta Agência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da reorganização, a relação das pessoas físicas ou jurídicas acionistas e dos Grupos de Acionistas da Oi Participações S.A., atualmente denominada TmarPart, detentoras de percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento) do seu capital social, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física. Art. 6º Determinar que sejam encaminhadas a esta Agência, pela Oi Participações S.A., atualmente denominada TmarPart, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que as receba dos acionistas ou Grupos de Acionistas, as informações sobre a aquisição de ações ou de direitos de sócios que, somados aos que já possuem, ultrapassem 5 % (cinco por cento) do seu capital social, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física, bem como outras que se enquadrem nos conceitos de controladoras expressos no Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de 1999, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações contratuais e regulamentares. Art. 7º Determinar que a reorganização societária não afete a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações objeto dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), nos Setores 1 a 17 (exceto Setor 3) da Região I do PGO, de titularidade da Telemar. Art. 8º Estabelecer que as disposições de que tratam os artigos anteriores não eximem as requerentes, TmarPart, futuramente denominada “Oi Participações S.A.”, TNL e Telemar, do cumprimento de obrigações definidas por esta Agência, em especial aquelas referentes à suspensão ou limitação dos direitos de voto e veto das controladoras da Concessionária Telemar, e das obrigações junto a outras entidades, necessárias à efetivação desta operação. Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho . Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID785385-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 736, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 Anui com a reestruturação societária, transferência de concessões e autorizações da Novelis do Brasil Ltda. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3o, inciso XIII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, com base no art. 4o, inciso XI, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 1o do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nos Contratos de Concessão de Geração nos 042/2000-ANEEL e 089/2002-ANEEL, o que consta dos Processos nos 48500.000238/05-81 e 48500.001287/2002-80, e considerando que: a documentação apresentada pela concessionária de geração de energia elétrica, no regime de autoprodução, Novelis do Brasil Ltda., atende às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo a análise prévia por parte da ANEEL, resolve: Art. 1 o- Anuir com a reestruturação societária, por meio de cisão, transferência de concessões e autorizações e do controle acionário envolvendo a Novelis do Brasil Ltda., como segue: 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 I - transferência do controle societário da concessionária Novelis do Brasil Ltda., detido pela Novelis Inc., para a Novelis South American Holdings LLC; II - cisão parcial da Novelis do Brasil Ltda., com a incorporação do acervo patrimonial cindido no patrimônio líquido da empresa Albrasilis - Alumínio do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; III - transferência das concessões dos aproveitamentos hidrelétricos Brecha, Jurumirim e Brito e das autorizações das centrais geradoras Salto, Caboclo, Funil, Cachoeira dos Prazeres, Caldeirões, Fumaça e Furquim, bem como a cota parte na concessão da UHE Risoleta Neves, todas detidas pela Novelis do Brasil Ltda., para Albrasilis - Alumínio do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; e IV - transferência das concessões das UHE's Caçu e Barra dos Coqueiros, de titularidade da Novelis do Brasil Ltda., para a empresa Gerdau Aços Longos S.A. Art. 2 o- Deverá ser encaminhada cópia dos atos societários e documentos aprovados sobre as transações vinculadas a esta Resolução referente às empresas Novelis do Brasil Ltda., Albrasilis Alumínio do Brasil Indústria Comércio Ltda. e Gerdau Aços Longos S.A. no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro dos atos nos órgãos competentes. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID785386-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 737, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada TRT, localizada no Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com deliberação da Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 7°, inciso I da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.001568/2006-01, resolve: Art. 1 o- Autorizar a Companhia Siderúrgica Nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, com sede na Rodovia BR-393-Lúcio Limeira, Km 5001, Vila Santa Cecília, Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da central geradora termelétrica denominada TRT, com capacidade instalada de 21.000 kW, constituída por uma unidade turboexpansora de 21.000 kW, aproveitando a energia de escoamento contida nos gases quentes de alto-forno, localizada nas instalações e sede da empresa na Usina Siderúrgica Presidente Vargas. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se ao uso exclusivo, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 7°, inciso I da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. Art. 2 o- Deverá a autorizada implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica TRT, constituído de uma subestação transformadora em 13,8/138 kV, com quatro transformadores, sendo dois de 50.000 kVA cada, e dois de 45.000 kVA cada, interligados a um barramento de distribuição, de onde derivam dois alimentadores em 138 kV, sendo um até a Subestação transformadora da CTE 2, e outro até a SE Leste (principal), nesta conectando-se ao sistema de distribuição local da LIGHT Light Serviços de Eletricidade S.A., pertencentes à Companhia Siderúrgica Nacional. Art. 3 o- Constituem obrigações da autorizada: I - implantar a central geradora termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos: a) início das obras civis: até 1º de outubro de 2007; b) início da montagem eletromecânica: até 1º de maio de 2008; c) início do comissionamento: até 1º de dezembro de 2008; e d) início da operação comercial da unidade geradora: até 28 de fevereiro de 2009. II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas conseqüências danosas decorrentes da exploração da central geradora termelétrica; III - celebrar os contratos de uso e conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, para atendimento eventual da carga quando da indisponibilidade de geração, nos termos da legislação e normas específicas; IV - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas normas específicas: a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas; b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, nos termos da legislação específica; e c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica; V - submeter-se à fiscalização da ANEEL; VI - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas unidades geradoras; VII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o órgão competente, com vista à obtenção das licenças ambientais, cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças; VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de comissionamento; IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente àquelas relativas a autoprodução de energia elétrica; e X - comunicar à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário, para fins de averbação nos registros de autorizações, no prazo máximo de trinta dias após efetivação da mesma. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da exploração de energia elétrica e do disposto nesta Resolução, a autorizada, como Autoprodutora de Energia Elétrica, está sujeita às penalidades estabelecidas na legislação e nos regulamentos específicos. Art. 4 o- Constituem direitos da autorizada: I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos; II - comercializar os excedentes de energia elétrica, mediante prévia autorização da ANEEL; III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizada pela ANEEL, a central geradora termelétrica e as instalações de interesse restrito; e IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora termelétrica. Art. 5 o- A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, a contar de 10 de março de 2006. § 1 o- A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações: I - produção de energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Resolução e legislação específica; II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização; III - transferência a terceiros de qualquer das unidades geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL; IV - solicitação da autorizada; ou V - desativação da central geradora termelétrica. § 2 o- A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus empregados. Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID785387-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 738, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 75 ISSN 1677-7042 Curu, com 30 quilômetros de extensão, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV entre fases, que tem origem no ponto de conexão com o trecho existente, Cauipe - Umarituba, localizado no distrito de Umarituba, Município de São Gonçalo do Amarante, e término na Subestação de São Luís do Curu, localizada no Município de São Luís do Curu, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois Municípios, ambos no Estado do Ceará. Art. 2 o- Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a COELCE praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da Linha de Transmissão de energia elétrica, sendo-lhe assegurada, ainda, o acesso à área da servidão constituída. Art. 3 o- Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte. Art. 4 o- Autorizar a COELCE a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Art. 5 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das áreas de terra afetadas pela implantação da Linha de Transmissão deverão ser preservados pela COELCE em todos os procedimentos vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantêlos à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos. Art. 6 o- Fica a COELCE obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão. Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID784339-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 24 de outubro de 2006 N o- 2.479 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005409/2006-31, decide pela aprovação da realização nas dependências da ANEEL do “I Encontro Nacional de Usuários de Geoprocessamento do Setor Elétrico”. <!ID784770-0> Em 7 de novembro de 2006 N o- 2.601 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003354/2006-70, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que determinou desconstituir o Termo de Ocorrência de Irregularidade, emitido em 21/01/2003, e cancelar a cobrança referente à unidade consumidora de responsabilidade do Sr. Auro M. Ferreira, localizada na Av. Ildelfonso S. Lopes, 5495, na cidade de Pelotas - RS. <!ID785610-0> Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará COELCE, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cauipe - São Luís do Curu, no trecho de Umarituba a São Luís do Curu, que tem origem no ponto de conexão com o trecho existente Cauipe - Umarituba, localizado no distrito de Umarituba, Município de São Gonçalo do Amarante, e término na Subestação de São Luís do Curu, localizada no Município de São Luís do Curu, ambos localizados no Estado do Ceará. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto no art. 29, inciso IX da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “c” do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de 2003, com base no art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.004725/2006-95, resolve: Art 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - COELCE, as áreas de terra situadas em uma faixa de quinze metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Cauipe - São Luís do Curu, no trecho de Umarituba a São Luís do N o- 2.602 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n° 48500.004973/2006-27, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela senhora Terezinha Linhares Róseo e Silva, mantendo a decisão da ARCE e a cobrança da diferença de consumo de 3.600 kWh, calculado em conformidade com o disposto no art. 72, inciso IV, alínea “a” da Resolução n° 456, de 2000. <!ID784771-0> N o- 2.603 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.004750/2005-51, resolve conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso do Sul - ENERSUL, reformando, assim, a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, constante da Ata de Reunião nº 42/2005, de 12 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6549, de 16 de agosto de 2005. <!ID785611-0> N o- 2.605 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no Processo nº 48500.003416/2006-25, resolve: (i) conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, de modo que a cobrança seja desconstituída, por ilegitimidade do Sr. Jairo Alberto Ribeiro da Rosa em responder por débitos relativos ao período em que não era o titular da unidade consumidora localizada na R. General Salustiano, 537, Bairro Marechal Rondon, Canoas - RS. 76 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID785967-0> <!ID784772-0> N o- 2.606 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e que consta do Processo nº 48500.003241/2006-83, decide por conhecer, por tempestivo, o recurso de Francisco Cavalcante Sousa e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, referente à irregularidade encontrada na unidade consumidora de titularidade do recorrente, podendo a Companhia Energética do Ceará S.A. - COELCE manter o Termo de Ocorrência nº 368.240/2004 e proceder à revisão do faturamento, conforme alínea “c”, inciso IV, art. 72 da Resolução nº 456, de 2000, considerando a diferença de 3.613 kWh a cobrar, referente a consumo não faturado no período de 21 de outubro de 2001 a 21 de outubro de 2004 (36 meses), já subtraídos os valores efetivamente faturados, sendo facultada a cobrança do custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação. <!ID785612-0> N o- 2.607 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processo no 48500.002767/05-83, resolve conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA contra decisão da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia - AGERBA, modificando a decisão recorrida, mediante a redução à metade do valor da multa estipulada por meio do Auto de Infração no AI 01/2005, o que resulta no valor de R$ 116.403,45, com as cabíveis atualizações legais. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO <!ID784663-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2006 N o- 2.617 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20 de junho de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000080/2004-78 e considerando a proposta de alternativa de projeto básico para o empreendimento, resolve: I - conhecer a proposta alternativa da Companhia Transirapé de Transmissão, para, no mérito, negar provimento à conformidade do projeto básico em relação ao atendimento ao item 1.2.1.5 letra a do Anexo I do Contrato de Concessão 012/2005-ANEEL, desempenho a descargas atmosféricas da estrutura típica da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí em 230 kV apresentado nas correspondências CTT/DT-040, 043, 075, 083/2005, 037, 039, 041, 091, 096 e 098/2006 da Companhia Transirapé de Transmisão, respectivamente, de 29 de abril, 7 de junho, 24 de novembro e 19 de dezembro de 2005, 29 de abril, 12 e 16 de maio, 05, 12 e 15 de setembro de 2006; - II - determinar a reapresentação do projeto básico conforme Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 012/2005-ANEEL.no prazo máximo de 30 dias da publicação deste em atendimento ao desempenho a descargas atmosféricas. JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO <!ID786153-0> Em 9 de novembro de 2006 N o- 2.626 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL n° 233, de 14 de julho de 1998, com as alterações introduzidas pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE no Processo nº 48500.001222/2004-04, referente a Termos de Notificação enviados a diversas concessionárias de transmissão, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. <!ID786154-0> N o- 2.627 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 51, parágrafo único e no art. 53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL n° 233, de 14 de julho de 1998, com as alterações introduzidas pela Resolução ANEEL nº 81, de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco no Processo nº 48500.002026/2006-65, referente a Recurso contra Termo de Notificação n° 062/2006SFE/ANEEL, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. JERSON KELMAN N o- 2.616 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo n° 48500.003690/06-77, resolve: I - registrar, sob o nº 3100/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrado entre a compradora Ecom Energia Ltda, CNPJ n° 05.352.237/0001-55, e a vendedora Tradener Ltda, CNPJ n° 02.691.745/0001-70, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo: Período de Suprimento Montante Contratado (MW médios) 01/07/2006 a 30/09/2006 3,96 01/10/2006 a 31/12/2006 4,84 II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. DILCEMAR DE PAIVA MENDES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2006 RETIFICAÇÃO <!ID785968-0> N o- 2.623 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003368/06-84, resolve: I - homologar o contrato de compra e venda de energia elétrica entre ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. (vendedora) e a empresa do mesmo grupo, ENERPEIXE S.A. (compradora), registrado nesta ANEEL sob o nº 4005/06, conforme as condições a seguir detalhadas: montante 66.580,800MWh, pelo prazo de 1º de maio de 2006 a 31 de maio de 2006, ao preço de R$ 57,10/MWh; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID784340-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2006 <!ID786158-0> <!ID784269-0> N o- 2.622 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 1º da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003826/2006-67, resolve: I - homologar o contrato de compra e venda de energia elétrica, de 3 de fevereiro de 2006, entre ENERGEST S.A. (vendedora) e ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. (compradora), registrado nesta Agência sob o nº 3130/06, com período de suprimento de 1º a 31 de janeiro de 2006, volume de 500 MWh e preço de R$ 32,08/MWh; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID786159-0> N o- 2.624 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de 1999, nos Contratos de Concessão de Distribuição nº 001/1997, nº 001/1005 e nº 202/1998, e o que consta do Processo nº 48500.005052/06-81, resolve: I - aprovar os três contratos firmados em 04 de agosto de 2006, respectivamente pelas concessionárias Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA e Bandeirante Energia S.A. com a EDINFOR Soluções Informáticas Ltda., para prestação de serviços de consultoria para unificação dos sistemas comerciais implantação e manutenção do projeto de upgrade do SAP IS-U/CCS e R/3, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, com término em 28 de fevereiro de 2008, nos valores totais de R$ 3.130.432,93 (três milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), para a ENERSUL, R$ 4.695.306,92 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis reais e noventa e dois centavos), para a ESCELSA, e R$ 3.037.063,15 (três milhões, trinta e sete mil, sessenta e três reais e quinze centavos), para a Bandeirante; II - estabelecer que eventuais aditivos aos contratos deverão ser previamente anuídos pela ANEEL; III - estabelecer ainda que as contratantes permanecerão sujeita às regras e limites referentes aos sistemas de informações fixados segundo a metodologia adotada para a revisão tarifária; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID785969-0> Na Resolução Homologatória nº 391, de 6 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 213, de 7 de novembro de 2006, Seção 1, páginas 48 e 51, no art. 8º e no Anexo V; onde se lê: “ ... R$ 13.624.416,66 (treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), ...” ANEXO V MONTANTE ANUAL E MENSAL A SEREM DEVOLVIDOS À LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A PELA EMPRESA SUPRIDORA REF. PIS/PASEP e COFINS (art. 109 da Lei 11.196, de 21/11/2005) N o- 2.620 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com as atribuições regulamentares, considerando o disposto na Resolução Autorizativa nº 484, de 28 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.002836/04-13, resolve: I - considerar, para fins de realização da Assembléia-Geral que irá deliberar sobre segregação de atividades da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, que foram atendidas as exigências previstas no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 484/06; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. <!ID785966-0> SUPRIDORAS VALOR ANUAL EM R$ FURNAS Centrais Elétricas S.A. 13.624.416,66 VALOR MENSAL EM R$ 1.135.368,06 Leia-se: “ ... R$ 13.562.800,89 (treze milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos reais e oitenta e nove centavos), ...” ANEXO V MONTANTE ANUAL E MENSAL A SEREM DEVOLVIDOS À LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A PELA EMPRESA SUPRIDORA REF. PIS/PASEP e COFINS (art. 109 da Lei 11.196, de 21/11/2005) SUPRIDORAS FURNAS Centrais Elétricas S.A. VALOR ANUAL EM R$ VALOR MENSAL EM R$ 13.562.800,89 1.130.233,41 N o- 2.621 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.005539/06-46, resolve: I - homologar o contrato de compra e venda de energia elétrica entre Energética Barra Grande S.A. - BAESA (vendedora) e a empresa do mesmo grupo, CPFL Comercialização Brasil S.A. (compradora), registrado nesta ANEEL sob o nº 3136/2006, com montante de 4.570 MWh, prazo de 1º a 31 de agosto de 2006 e preço de R$ 107,29/MWh; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 2.625 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005, no art. 4º, § 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Termo de Notificação nº 018/2006-SFF e o que consta do Processo nº 48500.002760/2006-15, resolve: I - homologar as alterações dos arts. 18 e 20, assim como a inclusão dos arts. 30 e 31 no Estatuto Social da Companhia Energética de Alagoas S.A. - CEAL; II - não homologar a inserção, no art. 3º, da letra “e”, bem como ressaltar a impropriedade do que prevêem as letras “a”, “b” e “c” do mesmo art. 3º, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 4º, § 5º, inc. V da Lei nº 9.074/1995, estabelecendo que as concessionárias de distribuição não podem desenvolver atividades estranhas à concessão; III - consignar a necessidade de reforma do Estatuto Social, no referido art. 3º, letras “a”, “b”, “c” e “e”, de acordo com a presente decisão, observada a possibilidade de compartilhamento de infra-estrutura previsto nas Resoluções Conjuntas ANEEL/ANATEL/ANP nº 001 e nº 002, de 24 de novembro de 1999 e 27 de março de 2001 respectivamente e, após, o cumprimento do que disciplina o art. 3º, § 2º da Resolução Normativa nº 149/2005; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID785613-0> AUTORIZAÇÃO N o- 307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2006 <!ID785296-0> N o- 2.618 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.001560/00-03, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico da PCH São Simão, apresentado pela empresa São Simão Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.063.976/0001-52, situada no rio Itapemirim, sub-bacia n° 57, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, localizada no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, com as características dadas pela tabela abaixo: Potência Instalada [MW] Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento N. A. máximo normal de montante [m] N. A. máximo normal de jusante [m] Área do Reservatório [km2] 27,0 20° 37'00'' S 41° 29'00'' W 303,0 206,51 0,72 II - A presente aprovação não exime a empresa São Simão Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III - Revogar o Despacho ANEEL n° 1.733, de 01 de novembro de 2005. <!ID785614-0> N o- 2.619 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o 48500.004387/98-82, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico da PCH Carangola, apresentado pela empresa Carangola Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.063.934/0001-11, situada no rio Carangola, sub-bacia n° 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste localizada no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, com as características dadas pela tabela abaixo: Potência Instalada [MW] Coordenadas Geográficas do Eixo do Barramento N. A. máximo normal de montante [m] N. A. máximo normal de jusante [m] Área do Reservatório [km2] 15,0 20° 42'03'' S 42° 02'05'' W 557,50 398,50 0,0059 II - A presente aprovação não exime a empresa Carangola Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III Revogar o Despacho ANEEL n° 53, de 28 de janeiro de 2004. O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n.º 389, de 09 de novembro de 2006, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.004870/2006-16, torna público o seguinte ato: Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da DHAYMERS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA S.A, CNPJ n.º 53.048.369/0001-30, com capacidade nominal instalada de 26 m³/dia, situada na Rua Austrália 39/63, Parque Industrial Daci, município de Taboão da Serra, estado de São Paulo. Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA AUTORIZAÇÃO N o- 308, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785297-0> O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 390, de 09 de novembro de 2006, tendo em vista o que consta no processo 48610.008894/2006-28, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240/2003, a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial - Nutec, inscrita no CNPJ n° 09.419.789/0001-94, localizada à Rua Professor Rômulo Proença s/n - Campus do Pici - Fortaleza - CE, autorizada a realizar testes com combustível B5, correspondente à mistura de óleo diesel e biodiesel de mamona, em proporção volumétrica de 95% e 5% respectivamente, consumo mensal máximo de 45.000 L, na região metropolitana de Fortaleza - Ceará, em frota cativa das empresas Companhia de Transporte Coletivo (CNPJ nº 07.254.097/0001-08), Viação Via Máxima LTDA (CNPJ nº 02.588.625/000-41), Viação Urbana LTDA (CNPJ nº 01.224.164/0001-65) e Fretcar - Transporte, Locação e Turismo LTDA (CNPJ nº 00.288.403/0001-88). Art. 2 o- A Nutec deverá apresentar relatórios semestrais do uso do novo combustível durante a vigência desta autorização. Art. 3 o- Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP do uso comercial da mistura B5. Art. 4 o- Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 5 o- Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data de início dos testes, que deverá ser comunicada à ANP no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de se reputar a data de publicação da autorização como sendo a data de início dos testes. AMILTON GERALDO PORTARIA N o- 248 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID785828-0> O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, resolve: Art. 1 o- Divulgar o resultado consolidado da avaliação de desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação GDATR, do período de avaliação de 5 a 31 de outubro de 2006. Parágrafo único. O resultado consolidado é 98,67% Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID785377-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 9 de novembro 2006 N o- 1.168 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, IV, da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 386, de 09 de novembro de 2006, fica revogada a Autorização n.º 25, publicada no DOU em 15/02/2001, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da REAL MINAS PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 02.428.176/0001-74, pelas razões constantes do Processo Administrativo n.º 48610.011387/2003-29. Ficam sem efeito os Despachos ANP nº 439 e 78, publicados no DOU, respectivamente, em 10/08/2000 e 15/02/2001. <!ID785378-0> N o- 1.169 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, IV, da Portaria ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 387, de 09 de novembro de 2006, fica cancelado o Registro n.º 418 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da MODIPEL MODELO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 01.311.157/0001-09, pelas razões constantes no processo n.º 48610.003891/2005-17. <!ID785379-0> N o- 1.170 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 15, IV da Portaria ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 388, de 09 de novembro de 2006, fica cancelado o Registro n.º 11191.0 para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível, da RIO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 00.908.111/0001-09, pelas razões constantes do Processo Administrativo n.º 48610.001078/2006-93. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZAÇÃO N o- 309, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 <!ID787241-0> O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 181 de 22 de agosto de 2006, considerando as disposições da resolução ANP n.º 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP N.º 05/2005, e o que consta dos Processos 48610.008274/2006-99, 48610.008729/2006-76 e 48610.009121/2006-69, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento n.º 05/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos com implantação de Infraestrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, nas Instituições e respectivos valores, conforme relacionados em anexo. Art. 2 o- O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto. Art 3 o- O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados de cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos. Art 4 o- A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas. Art. 5 o- O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão “Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento”, em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia. 77 ISSN 1677-7042 Art. 6 o- As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005. Art 7 o- Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA ANEXO Nº Título Instituição Valor (R$) Rede Temática “Conservação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas” 159 Implantação do Laboratório Integrado de Biologia Molecular e Tecnologia Ambiental (LABIOTA) Depto de Eng. Civil - CTG / Lab de Saneamento Ambiental - LSA / UFPE 334.320,00 160 Ampliação de Infra-estrutura do Laboratório de Geoquímica Ambiental da UFRN Lab de Geoquímica Ambiental / Depto de Geologia/ UFRN 1.200.276,07 Rede Temática “Mudanças Climáticas” 174 Ampliação do sistema computacional de alto desempenho do CPTEC para estudos de mudanças climáticas induzidas por produtos de combustão CPTEC / INPE 602.805,00 PPGEPS/ UNISINOS 118.783,53 LABMAM/ PUC-Rio 297.307,50 Rede Temática “Excelência na Cadeia de Suprimento do Petróleo” 175 Instalação de Infra-estrutura do Laboratório de Pesquisa em Logística UNISINOS/ PETROBRAS, do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UNISINOS Rede Temática “Monitoramento Ambiental Marinho” 177 Melhoria e ampliação de infra-estrutura do LABMAM 78 178 179 180 181 Rede 189 190 191 192 193 194 ISSN 1677-7042 Ampliação de infra-estrutura dos Laboratórios de Ecotoxicologia e de Biogeoquímica Costeira com implantação do Laboratório de Monitoramento Ambiental de Contaminantes Orgânicos Implantação da infra-estrutura de laboratórios de pesquisa em Monitoramento Ambiental Marinho da Universidade do Pará Atualização da infra-estrutura instrumental do centro de Pesquisa e Inovação em Química Adequação de infra-estrutura laboratorial do Depto de Geoquímica da UFF visando Estudos de Monitoramento Ambiental Marinho-GEOMAM. Temática “Desenvolvimento Veicular” Implantação de Infra-estrutura para implantação de Bancos de Provas de Motores Implantação de Metodologias de análise da combustão e de ensaios em motores e veículos para desenvolvimento de combustíveis. Implantação de infra-estrutura para realização de ensaios de desempenho e de medição de emissões EURO IV em motores e implantação de equipamentos de medição de emissões ON-BOARD para veículos Implantação de sistema de medição de emissões de veículos ciclomotores e modernização do sistema de medição de emissões veiculares Implantação de banco de provas de motor de combustão interna marítimo para pesquisa e desenvolvimento de combustíveis e lubrificantes para a área naval Implantação de infra-estrutura para medição de emissões veiculares e de ensaios climatizados para veículos 1 Instituto de Ciências do Mar/ UFC UFPA 990.750,60 1.474.400,17 Depto. Química Analítica/ Inst. Química/ UFBA Depto de Geoquímica/ UFF 684.222,00 690.487,36 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 AM0175704 JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA 05.825.773/0001-20 48600.003036/2004-44 AM0160442 MARIA TEREZA QUEIROZ AZEVEDO 22.805.774/0001-22 48610.005027/2003-98 AM0177051 AUTO POSTO PETROBRAN LTDA. 34.492.272/0004-10 48610.009678/2004-38 AM0025984 UBIRATAN SIQUEIRA TUPINAMBÁ 34.514.398/0001-04 48610.018397/2001-23 AM0188920 A L COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO LTDA. 84.451.210/0001-96 48610.005724/2005-19 AM0170426 D L DE SOUZA & CIA LTDA. 84.519.883/0002-11 48610.003611/2004-91 AM0170427 D L DE SOUZA & CIA LTDA. 84.519.883/0003-00 48610.003613/2004-89 <!ID785784-0> Depto de Enga/ UNIFACS 3.999.590,40 Depto. de Mecânica/ UFMG 3.850.261,00 Depto. de Mecânica/ IPT 4.611.761,22 Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento/ LACTEC Depto. de Mecânica/ UFRJ 4.650.529,80 Depto. de Enga. Mecânica / PUC-Rio 5.485.989,80 N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Canaã Combustíveis para Veículos Ltda., CNPJ nº 00.661.132/0005-98, ficando registrado na ANP sob o nº DF0202321, conforme Processo nº 48610.010036/2006-43, tendo em vista o cumprimento da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 2006.34.00.026753-0. <!ID786248-0> 6.680.954,55 N o- 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID785376-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 9 de novembro de 2006 N o- 1.167 - Em virtude do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ANP nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.005964-1/PR, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, Relator para Acórdão Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 117, publicado no DOU em 07/02/2006, o qual havia outorgado o registro n.º 3272 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, à OCEANICA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ME, CNPJ n.º 01.121.152/0001-05, por força da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, nos autos da Ação Ordinária nº 2006.70.13.000174-4/PR, proferida pelo Juiz Federal Gilson Luiz Inácio, da Vara Federal de Jacarezinho-PR. <!ID785380-0> N o- 1.171 - Em virtude do Ofício nº 125/2006, de 01/11/2006, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - Secretaria Executiva da Receita, que informa o restabelecimento das inscrições estaduais perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo AM0016203 NOVA & CIA LTDA. 04.357.117/0001-88 48610.013227/2001-52 AM0029427 AUTO POSTO OZIVAL LTDA. 04.643.904/0013-20 48610.013607/2002-78 AM0179712 GIBRUN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. 05.470.851/0001-11 48610.011548/2004-65 RETIFICAÇÃO <!ID786155-0> No Despacho nº 937, de 19/09/2006, publicado no DOU nº 181, de 20/09/2006, Seção 1, pág. 157, onde se lê: BA0200258, leiase: SE0200258. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID785178-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 384/2006 836.638/94 e 831.852/02-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de Autorização de Pesquisa formulada por Lucas Ubaldo Resende e Edgar Inácio Geromin-FI.(1.94) 831.402/03 e 832.428/06-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de Autorização de Pesquisa formulada por Samir Rachid Ali Modad e Joel Marinho Onério.(1.94) 833.121/04 e 830.696/06-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de Autorização de Pesquisa formulada por João Garcia da Silva e Carvalho Neves Mineração Ltda.(1.94) FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o arquivamento do processo.(1.55) 831.374/01-Antonio Alves Gontijo de Moura 831.852/02-Edgar Inácio Geromin-F.I. 831.428/06-Joel Marinho Onério 830.696/06-Carvalho Neves Min. Ltda. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Autoriza a averbação de atos de transferência dos Direitos de Requerer a Lavra.(3.31) Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo PA0201874 POSTO DO BOLINHA LTDA. 01.332.446/0002-67 48610.010420/2006-46 RS0202060 DAIANE RODRIGUES GRUNDMANN 05.057.553/0001-02 48610.010152/2006-62 RS0201235 ROQUE ALOISIO REIDEL 89.476.709/0001-71 48610.009709/2006-12 SP0201868 COMÉRCIO DE PETRÓLEO BIELSA & COSTA LTDA. 07.601.264/0001-40 48610.010154/2006-51 SP0201875 AUTO POSTO VILA MONTE VERDE LTDA. 07.659.348/0001-34 48610.010419/2006-11 RS0194104 G FORTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.366.684/0001-99 48610.001949/2006-79 SP0201871 MARTINELI AUTO POSTO RIBEIRÃO LTDA. 08.225.043/0001-87 48610.010157/2006-95 RS0202034 ANCHIETA COMERCIAL DE COMBOSTÍVEIS LTDA. 01.710.263/0002-38 48610.010148/2006-11 SE0201816 AUTO POSTO CAIO LTDA. 07.437.308/0001-48 48610.010074/2006-12 PR0201779 AUTO POSTO ERASTO GAERTNER LTDA. 07.385.732/0001-96 48610.010073/2006-51 TO0201869 AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS TARUMà LTDA. 08.061.805/0001-57 48610.010155/2006-12 AM0201817 C.A.C. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 04.484.009/0005-08 48610.010072/2006-15 ES0201818 POSTO PIO XII COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 07.371.930/0001-09 48610.010071/2006-62 SP0201815 AUTO POSTO BRASIL GÁS MOGI LTDA. 07.461.912/0001-00 48610.010075/2006-41 RS0202059 COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS REGENTE LTDA. 07.940.648/0001-97 48610.010149/2006-49 BA0202064 POSTO KALILÂNDIA LTDA. 15.151.046/0017-46 48610.010452/2006-41 GO0162571 PARANAIBA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 02.807.391/0002-67 48610.007785/2003-41 PB0178142 MARIA DARCILENE DE ASSIS 06.160.338/0001-97 48610.010895/2004-71 BA0202062 POSTO KALILÂNDIA LTDA. 15.151.046/0018-27 48610.010453/2006-96 SP0201778 AUTO POSTO REDENÇÃO DE TAQ. LTDA. 06.977.850/0001-20 48610.010146/2006-13 BA0201870 PELICANO COM. DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIF. E SERVIÇOS LT- 07.303.716/0001-07 DA. 48610.010156/2006-41 SP0202063 A C FERRARI TROVO - ME 04.909.624/0001-87 48610.010147/2006-51 RN0202061 JVC COMERCIAL LTDA 35.298.330/0005-13 48610.010151/2006-18 SP0191662 AUTO POSTO CURI COROADOS LTDA. 00.398.241/0008-07 48610.009592/2005-96 ROBERTO FURIAN ARDENGHY 830.173/02-de: Almir dos Santos Trindade para: Quatro SSSS Pedreira Ltda.-CNPJ: 05.903.757/0001-09 831.451/90-de: Anselmo Ordones Lemos para: MBL-Materiais Básicos Ltda.-CNPJ: 19.543.206/0001-96 Autoriza a averbação de atos de transferência dos Direitos de Requerer a Lavra, em cadeia sucessória.(3.31) 815.620/87-de: Rolf Dieter Von Der Heyde para: Min. e Transp. Von Der Ltda. - CNPJ: 79.249.520/0001-92 de: Min. e Transp. Von Der Ltda para: Min. Blumenauense Ltda. - CNPJ: 08.010.966/0001-11 Autoriza a averbação de atos de transferência do Requerimento de Lavra.(1.67) 832.166/86-de: Colorminas-Colorifício e Min. S.A. para: Klace S.A.Pisos e Azulejos-CNPJ: 50.629.385/0009-86 830.449/82-de: Derby Mineração Ltda para: Magnesita S.A. - CNPJ: 19.791.268/0001-17 Autoriza a averbação de transferência de Concessão de Lavra.(4.51) 801.070/75-de: Min. e Transp. Von Der Ltda. para: Min. Blumenauense Ltda - CNPJ: 08.010.966/0001-11 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY <!ID785015-0> 2 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 125/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Águas de Rio Claro Comércio e Distribuição de Águas Minerais LTDA. - Epp - 820562/01 - A.I. 1435/06 Alcides Moro - 820722/01 - A.I. 1433/06 Antonia Aparecida Pires de Moraes Coelho - 820469/01 - A.I. 1404/06 Antonio Bortoletti - 820646/01 - A.I. 1421/06 Arnola Cecilia Rietzler - 820795/00 - A.I. 1437/06 Breno de Luca - 820505/01 - A.I. 1406/06 Carlos Eduardo Quartim Barbosa - 821451/00 - A.I. 1397/06 Cerâmica Formigari Ltda - 821494/00 - A.I. 1398/06, 821496/00 A.I. 1399/06, 821497/00 - A.I. 1400/06 Claudia Helena Dos Santos - 820516/01 - A.I. 1407/06 Deodorio Pereira Dos Santos - 820573/01 - A.I. 1414/06 Devanir Aparecido Iotti - 820543/01 - A.I. 1412/06 Fábio Clemente Athie - 820653/01 - A.I. 1422/06, 820654/01 - A.I. 1423/06 Flávio Delaroli Ramos - 820693/01 - A.I. 1430/06 Fmz - Agropecuária Administração e Participações Ltda - 820466/01 - A.I. 1403/06 Francisco de Sordi - 820528/01 - A.I. 1410/06 Indústria de Telhas Brumatti Ltda - 820546/01 - A.I. 1413/06 Jlg Citrus Ltda - 820602/01 - A.I. 1418/06 João Pereira Martins - 820633/01 - A.I. 1420/06 José de Castro Coimbra - 820269/01 - A.I. 1401/06 Jose Donizeti Ferreira - 820545/01 - A.I. 1436/06 Luis Antonio Delaroli - 820694/01 - A.I. 1431/06 Luís Antônio Moço - 820599/01 - A.I. 1417/06 Luiz Palermo - 820687/01 - A.I. 1427/06, 820688/01 - A.I. 1428/06 Macrotur Viagens e Turismo LTDA. - ME. - 821339/00 - A.I. 1396/06 Maria Bernadete Delaroli Ramos - 820692/01 - A.I. 1429/06 Milton Manoel Martins - 820655/01 - A.I. 1424/06 Olavo Nunes de Camargo - 820500/01 - A.I. 1405/06 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Roberto Dietrich - 820702/01 - A.I. 1432/06 Rubens Consoline - 820762/01 - A.I. 1434/06 Sebastiano Molina Neto - 820581/01 - A.I. 1415/06, 820582/01 - A.I. 1416/06 Sebastião Walh Junior - 820517/01 - A.I. 1408/06 Telforts Consultoria S/c Ltda - 820621/01 - A.I. 1419/06, 820680/01 - A.I. 1425/06, 820681/01 - A.I. 1426/06 Thaiti Participações Ltda - 820461/01 - A.I. 1402/06 Vicente Narciso Ramos Neto - 820527/01 - A.I. 1409/06 Zampellin Extração de Areia LTDA. - 820538/01 - A.I. 1411/06 03/12/2013, expedidos pelo CIMCRE/CGP/MAF, CPF's n o- s 618.083.003-78 e 618.083.183-15, respectivamente, residentes e domiciliados à Rua Nascer do Sol, n o- 104, Canoa Quebrada, Aracati/CE, conforme documentação constante do processo administrativa SR-02/CE n o- 54130.002338/2006-43. FRANCISCO CLESSON DIAS MONTE Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO N o- 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 <!ID786173-0> ENZO LUIS NICO JÚNIOR <!ID785014-0> 12 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 53/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Agropecuária Água Preta S.A. - 866113/99 - A.I. 734/06 João Broggi Junior - 866143/01 - A.I. 728/06 Mineração Acalanto Ltda - 867504/96 - A.I. 731/06 Mineração Impertinente Ltda - 866517/95 - A.I. 732/06 Mineradora de Bauxita LTDA. - 869364/96 - A.I. 733/06 s. l. Mineradora Ltda - 866124/01 - A.I. 727/06 Seganfredo & Cia Ltda - 866134/01 - A.I. 735/06 Transterra MIN. e MAT. Para Construção Ltda - 866161/01 - A.I. 729/06, 866028/01 - A.I. 730/06 JOCY GONÇALO DE MIRANDA <!ID785011-0> o- 18 DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 28/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.1001/2006 - R$ 1.646,88 <!ID785012-0> RELAÇÃO N o- 29/2006 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.1002/2006 - R$ 1.692,04 Willas b. Bruscatto Junioto Junior - 878009/04 - Not.1005/2006 - R$ 1.643,07 O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n o- 7.321, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador e Superintendente Regional, no uso das atribuições previstas no art. 9 o- , inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, alterado pelo Decreto n o- 5.928, de 13 de outubro de 2006, publicado no DOU do dia 16 de outubro de 2006, combinado com os Artigos 12 e 119, Incisos I e VI, respectivamente, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o69, de 19 de outubro de 2006,publicado no DOU do dia 20 seguinte, e tendo em vista a decisão aprovada em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2006. Considerando a análise proferida pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(02)F e a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA/CE, constantes no processo administrativo SR-02/CE n o- 54130.002355/2006-81, resolve: Aprovar a aquisição do imóvel rural denominado “Sítio Lagoa da Canafístula” e “Lagoa do Velho”, com áreas totais de 130,9ha e 51,69ha, respectivamente localizados no município de Ocara/CE, de propriedades do Sr. Airton Nogueira Lima, devidamente matriculados sob os n o- s 106 e 258, do Livro 2-A, do Cartório Brasileiro Pontes 2 o- Ofício de Notas e Registros da Comarca de Aracoiaba/CE, respectivamente, em favor do senhor HAITZE MEURS, casado, de nacionalidade holandesa, portador do passaporte de identidade de estrangeiro n o- NH9999233, válido até 11/04/2010, expedido pelo KINGDOM OF THE NETHERLADNS, CPF n o- 739.979.511-87, residente e domiciliado à Fazenda Canafístula, Distrito de Serragem, S/N Ocara/CE, conforme documentação constante do processo administrativo SR-02/CE n o- 54130.002355/2006-81. FRANCISCO CLESSON DIAS MONTE Coordenador do Comitê <!ID785013-0> RELAÇÃO N o- 30/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Jairo de Souza Leite - 878022/01 Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01 Top Engenharia Ltda - 878029/01 LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL <!ID786172-0> RESOLUÇÃO N o- 1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n o- 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n o- 7.321, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador e Superintendente Regional, no uso das atribuições previstas no art. 9 o- , inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, alterado pelo Decreto n o- 5.928, de 13 de outubro de 2006, publicado no DOU do dia 16 de outubro de 2006, combinado com os Artigos 12 e 119, Incisos I e VI, respectivamente, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o69, de 19 de outubro de 2006,publicado no DOU do dia 20 seguinte, e tendo em vista a decisão aprovada em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2006. Considerando a análise proferida pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(02)F e a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA/CE, constantes no processo administrativo SR-02/CE n o- 54130.002338/2006-43, resolve: Aprovar a aquisição do imóvel rural denominado “Sítio Beirada”, com área total de 136,82ha, localizado no município de Aracati/CE, objeto do arrolamento dos bens deixados pelo Sr. João Augusto de Deus e sua mulher Éster Moreira de Deus, com áreas devidamente transcritas nos Livros 3 e 3-B, das transmissões, sob os n o- s de ordens 1.015 e 1.950, datados de 21.08.1940 e 11.07.1941, do Cartório Alexandre Gondim - 2 o- Ofício da Comarca da Aracati/CE, respectivamente, em favor dos senhores BURKHARD SCHAUER e WERNER PEINHOPF, solteiros, de nacionalidade austríaca, portadores dos passaportes - n o- s V354170-Q e V354114-0, válidos até SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA <!ID785887-0> RETIFICAÇÕES Na PORTARIA/INCRA/SR-05/N o- 71 de 09 de Dezembro de 2004, publicado no DOU 240 de 15/12/2004, Seção 1, pág. 154, que criou o PA Caldeirão, Código SIPRA N° BA0420000, no terceiro parágrafo, item II, onde se lê: “Criar o Projeto de Assentamento PA Caldeirão... “; leia-se: “Criar o Projeto de Assentamento PA 1 o- de Abril Paraguaçu... “. Na PORTARIA/INCRA/SR-05/N o- 31 de 20 de Julho de 2005, publicado no DOU 142 de 26/07/2005, Seção 1, pág. 43, que criou o PA Reunidas do Bandeira, Código SIPRA N° BA0468000, no terceiro parágrafo, item I, onde se lê: “... que prevê a criação de 50 (cinqüenta) unidades agrícolas familiares.”; leia-se: “... que prevê a criação de 52 (cinqüenta e duas) unidades agrícolas familiares...” e no item II, onde se lê: “Criar o Projeto de Assentamento PA Reunidas do Bandeira...”; leia-se: “Criar o Projeto de Assentamento PA Che Guevara...”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO <!ID785883-0> PORTARIA N o- 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL, SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.21 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de 2.006, combinado com o inciso VII do Art. 119 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N o- 069 de 19 de outubro de 2.006, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2.006; CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda SÃO PEDRO E CAMBARÁ, com área registrada de 8.227,9982 há (Oito mil duzentos e vinte e sete hectares e noventa e nove ares e oitenta e dois centiares), e área encontrada de 7.432,9527 ha (Sete mil quatrocentos e trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares), localizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso, desapropriada para fins de Reforma Agrária, pelo Decreto de 28 de Dezembro de 2.005, publicada no DOU de 29/12/2005, Carta Precatória n o- 471/2006, cuja imissão de posse se deu em 18 de outubro de 2006, e ISSN 1677-7042 79 CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo Judicial de Desapropriação N o- 2006.36.00.011744-9, e o Processo de Desapropriação n o- 54.240.000443/99-65, Objeto dos Registros n o- s R-110.518, Ficha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda-MT e matricula atual n o- 821 da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Processo de criação INCRA/SR-13 N o- 54240.004224/2006-91, decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art.1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel Rural denominado Fazenda SÃO PEDRO E CAMBARÁ, com área registrada de 8.227,9982 HÁ (Oito mil duzentos e vinte e sete hectares e noventa e nove ares e oitenta e dois centiares), e área encontrada de 7.432,9527 (Sete mil quatrocentos e trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares), localizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade no Estado de Mato Grosso que prevê a criação de 220 (Duzentos e vinte) unidades agrícolas familiares. Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO PEDRO/CAMBARÁ, Código do SIPRA MT. 0794000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário. SAGUIO MOREIRA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MINAS GERAIS <!ID785886-0> PORTARIA N o- 66, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n. o- 69, de 19 de outubro de 2.006, publicada no D.O.U. do dia 20 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a constituição do processo administrativo INCRA/SR-06/N o- 54170.007159/2005-45, visando á criação do Projeto de Assentamento JAPOREMA, no imóvel rural de mesma denominação, situado no Município de Manga, Minas Gerais; CONSIDERANDO a decisão, externada pelo Comitê de Decisão Regional da Superintendência do INCRA em Minas Gerais, de desistência da ação de desapropriação para fins de reforma agrária N o2005.38.00.033.697-9, afeta á 12ª Vara Federal de Minas Gerais, relativa á Fazenda JAPOREMA; CONSIDERANDO as razões que ensejaram a desistência da ação de desapropriação, constantes do procedimento administrativo INCRA/SR-06/N o- 54170.007159/2005-45; e CONSIDERANDO, por fim, a superveniente não existência de interesse administrativo na intervenção no referido imóvel rural, resolve: I - Revogar a Portaria INCRA/SR-06/N o- 171, publicada no Diário Oficial 236 de 09/12/2005, Seção 01 , Pág 102 e desconstituir a criação do Projeto de Assentamento JAPOREMA, em Manga, Minas Gerais, com código SIPRA MG0257000; II - Determinar a exclusão e baixa definitiva do referido Projeto de Assentamento do SIPRA; e III - Determinar á Divisão de Ordenamento Fundiário que comunique esta Portaria á Diretoria de Obtenção e Implantação de Projetos de Assentamentos, para conhecimento e controle. MARCOS HELÊNIO LEONI PENA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO <!ID785888-0> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/N o- 89 DE 02 DE OUTUBRO DE 1998, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA SÃO BENEDITO - MA, localizado no municipio de Itapecuru-mirim, Estado Maranhão, publicado no DOU n o- 226, Seção I, página 10, 25/11/1998, onde se lê “300 (trezentas) unidades agrícolas familiares”, leia-se 320 (trezentas e vinte) unidades agrícolas familiares”. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ <!ID785882-0> PORTARIA N o- 37, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 87, inciso I, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação a uma área desmembrada do projeto de assentamento Barra do Sambito correspondente a 8.000,00ha (Oito mil hectares) localizado no Município de São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí, declaro de interesse social para fins de reforma agrária; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo 54380.002914/2005-20 INCRA/SR-24/N o- e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: 80 ISSN 1677-7042 1 Art 1 o- Aprovar a proposta de destinação por desmembramento, para assentamento de agricultores, do projeto de assentamento Barra do Sambito com área de 8.000,00ha (Oito mil hectares), localizado no Município de São Miguel do Tapuio no estado do Piauí que prevê a criação de 160 (cento e sessenta) unidades agrícolas familiares; Art 2 o- Criar o Projeto de Assentamento, PA CURRAIS NOVOS código SIPRA PI0426000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA. MARIA TERESA DA SILVA SÉRVIO <!ID785889-0> II- Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE TAPARÁ, Código SIPRA SM0186000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento. PEDRO AQUINO DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ MOZAR ARTUR DIETRICH RETIFICAÇÃO Na Portaria INCRA/SR-24/N o- 14, de 14.11.2001, publicada no DOU 234 de 10.12.2001, Seção 1, pág. 15, que criou o projeto PA BARRA DO SAMBITO, com o código PI0199000, localizado no município de São Miguel do Tapuio, onde se lê, com área de 11.069,2693ha (onze mil sessenta e nove hectares, vinte e seis ares e noventa e três centiares), que prevê a criação de 225 (duzentos e vinte e cinco) unidades agrícolas familiares, leia-se com área de 3.069,2693 (três mil sessenta e nove hectares, vinte e seis ares e noventa e três centiares), que prevê a criação de 65 (sessenta e cinco) unidades agrícolas familiares. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL <!ID785881-0> Art. 1 o- - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “Posto Agropecuário”, com área de 58,2251 ha (cinqüenta e oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e um centiares), localizado no Município de Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a criação de 9 (nove) unidades agrícolas familiares. Art. 2 o- - Criar o Projeto de Assentamento POSTO AGROPECUÁRIO, Código SIPRA RS0133000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 PORTARIA N o- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria INCRA oN 91, de 12 de abril de 2006, publicada no D.O.U., de 13 de abril de 2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria MDA/n o- 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Posto Agropecuário”, com área de 58,2251 ha, localizado no Município de Faxinal do Soturno, no Estado do Rio Grande do Sul, adquirido através de doação, contrato de 19 de maio de 2006, objeto da matrícula n o- 16.985 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno/RS; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.002439/2006-13 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM <!ID785884-0> PORTARIA N° 40, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE SANTARÉM NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/N°69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a destinação da região de várzea que abrange as COMUNIDADES DE COSTA DO TAPARÁ, BARREIRA DO TAPARÁ, CORREIO DO TAPARÁ, BOA VISTA DO TAPARÁ, SANTANA DO TAPARÁ, TAPARÁ MIRÍ, TAPARÁ GRANDE, SANTA MARIA, PIXUNA DO TAPARÁ, com área de 11.700 ha, localizado no município de Santarém, no Estado do Pará. CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no D.O.U. de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projeto de assentamento sustentáveis nas áreas de várzea na região amazônica. CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(30)/N.° 54501.010554/2006-05 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, das regiões de várzea que abrange as COMUNIDADES DE COSTA DO TAPARÁ, BARREIRA DO TAPARÁ, CORREIO DO TAPARÁ, BOA VISTA DO TAPARÁ, SANTANA DO TAPARÁ, TAPARÁ MIRÍ, TAPARÁ GRANDE, SANTA MARIA, PIXUNA DO TAPARÁ, com área de 11.700,00ha (onze mil e setecentos hectares), localizado no Município de Santarém, no Estado do Pará, que prevê a criação de 850 (oitocentos e cinqüenta) unidades agrícolas familiares; <!ID785885-0> PORTARIA N o- 57, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SUL DO PARÁ - SR (27), DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119 do Regimento Interno da Autarquia aprovado pela Portaria Ministerial n. o- 69 de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês e ano. CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamentos, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA ARRAIAPORÃ, com área de 4.676,3777 ha, localizado no Município de REDENÇÃO no Estado do Pará, adquirido para Reforma Agrária através da Portaria/INCRA/SR27/N o- 38 de 14/08/2006 e matriculada em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, sob o número 9.216 LV N o- 2 - SRI Redenção / Pará; CONSIDERANDO que, as áreas técnicas especificas desta Superintendência Regional, procederam às análises do Processo INCRA/SR-27 n o- 54600002391/2004-07, e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA ARRAIAPORÃ, com área total de 4.676,3777 ha (Quatro mil seiscentos e setenta e seis hectares, trinta e sete ares e setenta e sete centiares) II - O Projeto prevê a criação de 159 (cento e cinqüenta e nove), unidades agrícolas familiares, na razão de 29,4111 ha (vinte e nove hectares, quarenta e um ares e onze centiares) por família; III - Criar o Projeto de Assentamento DEUS É PAZ, Codigo SIPRA MB0489000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DOI; RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR <!ID784807-0> CIRCULAR N o- 77, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos: SITUAÇÃO ATUAL NCM 0301.99.10 DESCRIÇÃO Para reprodução SITUAÇÃO EM ESTUDO TEC (%) 0 NCM DESCRIÇÃO TEC (%) 0301.99.1 Para reprodução 0301.99.11 Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), 0 0301.99.12 Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 0 0301.99.19 Outros 0301.99.9 Outros 0301.99.91 Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), 10 0301.99.92 Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 10 0301.99.99 Outros 10 0302.69.9 Outros 0302.69.91 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) 10 0302.69.99 Outros 10 0303.75 --Esqualos 0303.75.1 Tubarões azuis (Prionacea glauca) 0303.75.11 Inteiros 10 0303.75.12 Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas 10 0303.75.19 Outros 10 0303.75.90 Outros 10 0303.79.4 Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.), bagres (Ictalurus puntactus) e marlongasnegras (Dissostichus eleginoides) c0 0301.99.90 0302.69.90 0303.75.00 Outros Outros --Esqualos 10 10 10 0303.79.4 Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.), bagres (Ictalurus puntactus) e merluzas negras (Dissostichus eleginoides) 0303.79.44 Esturjões (Ascipenser baeri) 10 0303.79.44 Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) 10 0303.79.90 Outros 10 0303.79.90 Outros 10 0304.20.90 Outros 10 0304.90.00 -Outros 10 0304.20.80 De tubarão azul (Prionacea glauca) 10 0304.20.90 Outros 10 0304.90 -Outros 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ISSN 1677-7042 81 0304.90.1 De tubarão azul (Prionacea glauca) 0304.90.11 Em pedaços, com pele 10 0304.90.12 Em pedaços, sem pele 10 0304.90.19 Outros 10 0304.90.90 Outros 10 2915.70.10 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 12 2915.70.10 Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2 2941.90.39 Outros 2 2941.90.38 Ceftazidima; cloridrato de cefepina 14 2941.90.39 Outros 2 3003.20.59 Outros 8 3003.20.53 Ceftazidima 14 3003.20.54 Cloridrato de cefepina 14 3003.20.59 Outros 8 3003.31.00 Medicamentos contendo insulina 14 3004.20.59 Outros 8 3004.31.00 Medicamentos contendo insulina 14 3808.40.29 Outros 8 3923.90.00 -Outros 18 7019.32.00 --Véus 7228.30.00 12 -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 7326.90.00 -Outras 14 18 8421.12.10 Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg 8421.12.90 Outros 8501.20.00 -Motores universais de potência superior a 37,5W 3003.31.00 Medicamentos contendo insulina 8 3004.20.53 Ceftazidima 14 3004.20.54 Cloridrato de cefepina 14 3004.20.59 Outros 8 3004.31.00 Medicamentos contendo insulina 8 3808.40.23 À base de 1,2-benzisotiazolin-3-ona 14 3808.40.29 Outros 8 3923.90 -Outros 3923.90.10 Paletes de polietileno de alta densidade para carga 2 3923.90.90 Outros 18 7019.32 --Véus 7019.32.10 Em rolos, de largura inferior ou igual a 300mm, espessura, medida a uma pressão de 10kPa, inferior ou igual a 2mm e peso inferior ou igual a 300g/m2 2 7019.32.90 Outros 12 7228.30 -Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 7228.30.10 Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de enxofre inferior ou igual a 0,025% 2 7228.30.90 Outras 14 7326.90 -Outras 7326.90.10 Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liqüefeitos 2 18 7326.90.90 Outras 20 8421.12.10 Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 8,5kg, segundo Norma IEC 60.456 14 BK 8421.12.90 Outros 18 20 14 BK 8501.20 -Motores universais de potência superior a 37,5W 8501.20.10 De potência superior ou igual a 40W mas não superior a 800W, com gerador taquimétrico incorporado 2 8501.20.90 Outros 18 2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/altTecPermanente.php, ou ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 3425-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 3425-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@desenvolvimento.gov.br. ARMANDO DE MELLO MEZIAT Ministério do Meio Ambiente . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID785530-0> RESOLUÇÃO Nº 466, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2006, considerando o disposto nos arts. 3º, parágrafo único, e 12, I e II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º da Resolução nº 516, de 19 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2005, e o que consta no Processo nº 02501.001787/2005-24, resolveu: PRORROGAR, por um ano, a partir de 19 de dezembro de 2006, o prazo de vigência da Unidade Administrativa Regional UAR, localizada na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, para atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF. JOSÉ MACHADO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO <!ID785515-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições, bem como da competência que lhe foi cometida pela Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, por meio da Resolução nº 188, de 25 de abril de 2006, publicada em 05 de maio de 2006, torna público que o Diretor Dalvino Troccoli Franca, com base na delegação que lhe foi conferida pela citada Resolução, deferiu os seguintes pedidos de direitos de uso de recursos hídricos, aos doravante denominados outorgados, na forma dos extratos abaixo, que entram em vigor na data da sua publicação. Os usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Estas outorgas poderão ser suspensas nos termos do art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 24 da Resolução nº 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. Resolução nº 474 - Confecções Mimo S.A., no rio Doce, no Município de Colatina/Espírito Santo, indústria. Resolução nº 475 - Usina Alto Alegre S.A., - Açúcar e Álcool, no rio Paranapanema, no Município de Santo Inácio/Paraná, indústria. Resolução nº 476 - SAMA - Mineração de Amianto Ltda, no Reservatório da UHE de Cana Brava (rio Tocantins), no Município de Minaçu/Goiás, alteração, mineração. Resolução nº 477 - Maria Euda Pinheiro Lemos, no rio Quixeramobim, no Município de Quixeramobim/Ceará, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 478 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), no Município de Santa Rita d'Oeste/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 479 - Associação Esperança de Pescadores Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de Euclides da Cunha Paulista/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 480 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), no Município de Santa Fé do Sul/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 481 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco, no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura. Resolução nº 482 - Rio Paraná Projeto de Pescados Ltda ME, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), no Município de Ilha Solteira/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 483 - Anildo Libarino Barbosa, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio Gavião), no Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Resolução nº 484 - Armando Martielli e André Luis Matielli, no Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), no Município de Guapé/Minas Gerais, irrigação. Resolução nº 485 - Renato Ney Caldas Carvalho e Agnaldo Silva Malta, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio Gavião), no Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. Resolução nº 486 - Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Riacho dos Algodões, no Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), no Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Resolução nº 487 - Luciana Selmi, no rio Mogi Guaçu, no Município Paulínia/São Paulo, transferência, irrigação. Resolução nº 488 - Oscar Yukishigue Tamura, no rio São Francisco, no Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Resolução nº 489 - Genildo Medeiros de Alcântara, no rio São Francisco, no Município de Sobradinho/Bahia, irrigação. Resolução nº 490 - Renato Del Bianco, no Reservatório da UHE de Mascarenhas de Moraes (rio Grande), no Município de Cássia/Minas Gerais, irrigação. Resolução nº 491 - Avoni de Oliveira Moura, no Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), no Município de Casa Nova/Bahia, irrigação. Resolução nº 492 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco, no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura. Resolução nº 493 - Renato Henrique Barbosa Fidelis, no rio Paranaíba, no Município de Coromandel/Minas Gerais, irrigação. Resolução nº 494 - Jones Coelho Dias, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio Gavião), no Município de Caraíbas/Bahia, irrigação. 82 ISSN 1677-7042 Resolução nº 495 - José Alves do Nascimento, no rio São Francisco, no Município de Juazeiro/Bahia, irrigação. Resolução nº 496 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco, no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura. Resolução nº 497 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), no Município de Santa Clara d'Oeste/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 498 - Magnesita S.A., no Reservatório denominado Açude Tapera (Riacho Mulungu), no Município de Santaluz/Bahia, mineração. Resolução nº 499 - Indústria e Comércio de Embalagens e Papéis Artivinco Ltda, no rio Pardo, no Município de Santa Rosa de Viterbo/São Paulo, indústria. Resolução nº 500 - Cabrera Central Energética Açúcar e Álcool Ltda., no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira, no (rio Paranaíba), no Município de Limeira do Oeste/Minas Gerais, indústria. Resolução nº 501 - Associação Esperança de Pescadores Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de Rosana/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 502 - Associação Esperança de Pescadores Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de Rosana/São Paulo, preventiva, aqüicultura. Resolução nº 503 - Associação dos Pescadores de Pedrinhas Paulista - ASPEPE, no Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), no Município de Pedrinhas Paulista/São Paulo, preventiva, aqüicultura. FRANCISCO LOPES VIANA Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO <!ID784735-0> PORTARIA Nº 337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04902.000200/2006-53, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul do imóvel localizado nos Lugares denominados Ronda e Rondinha, constituído por área de 2.000.000,00m², objeto da Matrícula nº 17.598, fls. 25 do livro 3 - AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco de Paula/RS. Art 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Parque Municipal da Ronda. Art 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA o- <!ID784736-0> PORTARIA N 338, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 04906.003222/2005-54, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Itaporanga D' Ajuda do imóvel localizado na Avenida Deputado José Conde Sobral, nº 358, Município de Itaporanga D'Ajuda, Estado de Sergipe, constituído por área de 1.102,00m², com benfeitorias, objeto da Matrícula nº 2.267, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Cristóvão/SE. Art 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a recuperação, ampliação e funcionamento da Escola Municipal Padre José Everaldo Viana, naquele município. Art 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA 1 . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID780568-0> DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 8 de novembro de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE n o- 285/2006 de 03/11/2006, 286/2006 de 06/11/2006, respectivamente. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000023207200657 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: QQ0431320 Estrangeiro: MARRIEL LORENZO BITICON POLECINA, Processo: 46000023208200600 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: PP0557279 Estrangeiro: GREGORIO MALABO MULINGTAPANG, Processo: 46000023209200646 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 761076588 Estrangeiro: MATTHEW CHARLES MEEKING, Processo: 46000023210200671 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093153523 Estrangeiro: MARK BRYAN FARRAR, Processo: 46000023211200615 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: AP1685737 Estrangeiro: KRZYSZTOF SAWCZUK, Processo: 46000023212200660 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BD106358 Estrangeiro: FABIAN WARREN LAMBERT, Processo: 46000023213200612 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 20587665 Estrangeiro: JOHN KJELSTAD, Processo: 46000023214200659 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: N4803700 Estrangeiro: VLADIMIR GOLOLOBOV, Processo: 46000023215200601 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 500286624 Estrangeiro: STEVEN JOHN ORMEROD, Processo: 46000023216200648 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 761063430 Estrangeiro: STEPHEN ELLIOTT, Processo: 46000023217200692 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: ZZ147031 Estrangeiro: ROBERTO BAUTISTA DOROTEO, Processo: 46000023218200637 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 22264653N Estrangeiro: RICARDO ALFREDO VIDAL, Processo: 46000023219200681 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 25160690 Estrangeiro: NILS GEORG OLSEN, Processo: 46000023220200614 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 8593423567 Estrangeiro: MICHAEL GOESSGEN, Processo: 46000023221200651 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 202613730 Estrangeiro: MICHAEL COLIN CLIFTON, Processo: 46000023222200603 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: MM0925752 Estrangeiro: MELVIN OLINDAN TUPAZ, Processo: 46000023358200613 Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 12 MESES Passaporte: 45575418 Estrangeiro: BJORN ROBERT WAHLESTEDT, Processo: 46000023447200651 Empresa: MODUSPEC CONSULTORES DE RISCO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 38014749 Estrangeiro: JOHN ERNEST KINGSLAND, Processo: 46000023520200695 Empresa: BUCKEYE AMERICANA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135016636 Estrangeiro: PHILIP ALLEN POWERS. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000020857200641 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NF0804682 Estrangeiro: ARIE JAN RAS Passaporte: NB8973957 Estrangeiro: RENÉ HAROLD CHRISTIAAN KEMP Passaporte: NH3349955 Estrangeiro: JIMMY JOHANNES HENDRIKUS VAN ES Passaporte: NB8609003 Estrangeiro: JEROEN HAMELINK Passaporte: NH6984290 Estrangeiro: LEVON GOOSSENS Passaporte: BA0359662 Estrangeiro: PAULUS ALPHONS MARIA MULDER Passaporte: NJ7045769 Estrangeiro: PIETER HENDRIK DE BOER Passaporte: NK8981586 Estrangeiro: DOMINGOS DIAS Passaporte: BA0297717 Estrangeiro: ROBBY HAMELINK Passaporte: NK6562125 Estrangeiro: YMK JAN BAKKER Passaporte: BA0360336 Estrangeiro: SEBASTIAN PENSON Passaporte: NL3641028 Estrangeiro: THEODOOR NICOLAAS VAN ANTWERPEN Passaporte: NH2543538 Estrangeiro: PETER RENE SELLES, Processo: 46000021051200670 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: 403348162 Estrangeiro: WESLEY DARRELL PARKER Passaporte: 406464870 Estrangeiro: BRYAN CURTIS MELTON, Processo: 46000021052200614 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NH0277088 Estrangeiro: FRIEDRICH WILHELM BLATZHEIM Passaporte: NF7233177 Estrangeiro: LARS HULZEBOS Passaporte: NNB6H7R13 Estrangeiro: SIKKE JILLES MEIJER Passaporte: NTHBP8HP9 Estrangeiro: JEROEN HERMANUS MARIA HEMMELDER, Processo: 46000021263200657 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: PP0075753 Estrangeiro: LADISLAO JUMAWAN LIZANO JR., Processo: 46000021264200600 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: BJ9L996K8 Estrangeiro: MARIUS WILLEM VAN DEN Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 WORM Passaporte: NJ0812287 Estrangeiro: DIRK WILLEM LAGENDIJK Passaporte: BA0065194 Estrangeiro: JOHAN PIETER SCHOT, Processo: 46000021265200646 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: K13350667 Estrangeiro: UJAI ANAK KALONG Passaporte: K11945238 Estrangeiro: UNDIE ANAK ENTAMBAH Passaporte: A12891120 Estrangeiro: LOH SAN SENG Passaporte: A14105740 Estrangeiro: MOK KUM WAI Passaporte: A15833136 Estrangeiro: ONG HIAN SONG Passaporte: A13472192 Estrangeiro: ONG WENG KIM Passaporte: A12698464 Estrangeiro: PHOON KAM SUEE Passaporte: K15238381 Estrangeiro: POLO ANAK GEORGE Passaporte: K13590099 Estrangeiro: ROSELI ANAK LIANG Passaporte: K13798876 Estrangeiro: RUNDANG ANAK ANGAT Passaporte: A15222776 Estrangeiro: SHAHRIN BIN JAAFFAR Passaporte: A12751562 Estrangeiro: SHU PENG KHEONG Passaporte: A14821324 Estrangeiro: AMIR RAZIF BIN SHARI Passaporte: A14004475 Estrangeiro: KOID BEN KIAN Passaporte: A13508426 Estrangeiro: LIEW KUAN FATT Passaporte: K12412962 Estrangeiro: LAWRANCE ANAK GAWING Passaporte: A13712008 Estrangeiro: LIM MENG HOWA Passaporte: A13930972 Estrangeiro: LIM KWANG EOW Passaporte: A13034384 Estrangeiro: LIM CHAI HUAT Passaporte: A10690402 Estrangeiro: LIM BENG BOON Passaporte: K14713074 Estrangeiro: MEDIN ANAK SELIAU Passaporte: K13397737 Estrangeiro: RAWANG ANAK TARANG Passaporte: A13142539 Estrangeiro: CHIN CHEONG PENG Passaporte: K15678720 Estrangeiro: CHARLE ANAK NGIPA Passaporte: K13944050 Estrangeiro: CHANGKOK ANAK TUAT Passaporte: A15813490 Estrangeiro: CHAN CHOON CHEON Passaporte: K14022853 Estrangeiro: CHAI CHEE MIN Passaporte: K15070875 Estrangeiro: BANYANG ANAK MANGGI Passaporte: K13398964 Estrangeiro: BALAI ANAK GAYOM Passaporte: K13997969 Estrangeiro: BAJA ANAK GALAU Passaporte: A13008992 Estrangeiro: AU CHONG THEEN Passaporte: K14024695 Estrangeiro: ANTHONY JAWA ANAK KASI Passaporte: K13068625 Estrangeiro: USIN ANAK PANGA Passaporte: K12995021 Estrangeiro: ROBERT ANAK PETER Passaporte: K15234519 Estrangeiro: RAYANG ANAK ARIS Passaporte: A13155690 Estrangeiro: TAY SENG ANN Passaporte: K13594236 Estrangeiro: JOHNATHAN ANAK MUYANG Passaporte: K13403514 Estrangeiro: JITOB ANAK MINDOR Passaporte: K13400663 Estrangeiro: GINCHANG ANAK LABOK Passaporte: K13680374 Estrangeiro: INGKAI ANAK TIJA Passaporte: K13014009 Estrangeiro: CHOONG HOR MING Passaporte: A14425655 Estrangeiro: CHONG KANG SANG Passaporte: K11945723 Estrangeiro: JOSEPH ANAK SURIENG Passaporte: A15578457 Estrangeiro: YOU KIM WAH Passaporte: A13730976 Estrangeiro: WONG MIAW WOON Passaporte: K12847428 Estrangeiro: TIBIE ANAK GIMANG Passaporte: K12410048 Estrangeiro: TELA ANAK NYALONG Passaporte: K13798878 Estrangeiro: TATOM ANAK BUSANG Passaporte: A12887375 Estrangeiro: TAN KIAN SENG, Processo: 46000021397200678 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: BA133495 Estrangeiro: ROBERT JOHN MAKOWICHUK, Processo: 46000021908200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06866428 Estrangeiro: NEVENKO BACIC Passaporte: 000764632 Estrangeiro: IVICA ZUPANOVIC, Processo: 46000021910200621 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB1777766 Estrangeiro: YURY MITRUSHKIN, Processo: 46000022288200678 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0063382 Estrangeiro: JUAN CARLOS OJEDA SMITH, Processo: 46000022867200611 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: ATÉ 14/02/2007 Passaporte: 402125413 Estrangeiro: IAN NICOL PETRIE, Processo: 46000023015200641 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: F4508568 Estrangeiro: DALVI PANKAJ YASHWANT Passaporte: KK185843 Estrangeiro: REYNALDO ABESTADO VILLANUEVA Passaporte: B0978654 Estrangeiro: VISHNUDEVAN SUNDARASEKARAN Passaporte: Z1560828 Estrangeiro: MAVINALLI VASEGOWDA SRINIVAS Passaporte: B2196167 Estrangeiro: PUNDIR CHANDRA BHUSHAN SINGH Passaporte: F8979181 Estrangeiro: RAJU RAJASEGAR Passaporte: PP0116730 Estrangeiro: ROMEL BANNOG PUH-HA Passaporte: B2367774 Estrangeiro: PERUMAL SOLAIMALAI PERUMAL Passaporte: NN0067532 Estrangeiro: JEPHONIE CENAS PEDRERA Passaporte: F4200838 Estrangeiro: DALVI VAISHALI PANKAJ Passaporte: RR0223005 Estrangeiro: ARTURO CONDE NUNEZ Passaporte: F7024647 Estrangeiro: RAJESH KUMAR MAHARANA Passaporte: F3691508 Estrangeiro: MENON MAHESH MADHU Passaporte: E0871618 Estrangeiro: MANDAL KALLOL Passaporte: F8982174 Estrangeiro: SHASHIKUMAR GOPALAKRISHNAN Passaporte: NN0158028 Estrangeiro: FERDINAND IDAVA GAN SEE Passaporte: F5191166 Estrangeiro: HARSH CHANDOK Passaporte: B2733506 Estrangeiro: PRADEEP KUMAR CHAKRABORTY Passaporte: JJ947366 Estrangeiro: SAMUEL CALDERON CASANES Passaporte: LL093740 Estrangeiro: FERDINAND MACUSI CANCERAN Passaporte: TT0299455 Estrangeiro: JUAN CABANAYAN CAASI Passaporte: NN0116758 Estrangeiro: GIL BILLONES BILLOSO Passaporte: TT0015511 Estrangeiro: BERNARDO BALANGA BAUTISTA Passaporte: SS0978618 Estrangeiro: JULIUS JAMERO ACAPULCO Passaporte: A0474006 Estrangeiro: RAI ABHISHEK, Processo: 46000023016200695 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 17/06/2007 Passaporte: JJ884587 Estrangeiro: EUSTAQUIO GUSTILO SABAN Passaporte: SS0968670 Estrangeiro: ROGER ACLAN ZARASPE Passaporte: 518632A Estrangeiro: DARIO VERNI Passaporte: MM206434 Estrangeiro: ROMEO AUZA TUBO Passaporte: PP0517675 Estrangeiro: DANILITO NAVARRO SORINIO Passaporte: NN0430250 Estrangeiro: JOSE DE LEON ROBERTO Passaporte: MM815122 Estrangeiro: ULYSSES MAR- Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 QUEZ QUIDANGEN Passaporte: SS0128362 Estrangeiro: DANIEL LARUYA PEREZ Passaporte: KK225527 Estrangeiro: ALBERT FELARCA NOVILLA Passaporte: KK331166 Estrangeiro: PETER TRUMATA LU Passaporte: SS0375807 Estrangeiro: MARK JASON MADULA LAGUMBAY Passaporte: KK777750 Estrangeiro: ANTHONY SINGSON IGNACIO Passaporte: QQ0976859 Estrangeiro: OSCAR GERAUD FERASOL Passaporte: KK417834 Estrangeiro: CHESTER PAUL PLANAS COSCOS Passaporte: JJ274384 Estrangeiro: LYLE ESTACA-AN CATAMPONGAN Passaporte: MM084460 Estrangeiro: MAXIMIANO DANO BILIRAN Passaporte: PP0267440 Estrangeiro: ROBERTO RODRIGUEZ BETONIO Passaporte: KK064108 Estrangeiro: ALLAN VILLANUEVA BAQUERFO Passaporte: LL881846 Estrangeiro: EDILBERTO ACERON ATSUELA Passaporte: MM394711 Estrangeiro: STANLEY ANTICAMARA ALFORQUE, Processo: 46000023020200653 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: HH294242 Estrangeiro: DANTE POBLADOR CLARO Passaporte: B158018 Estrangeiro: PETROS TERZAKOPOULOS Passaporte: TT0254274 Estrangeiro: TEODORO TUBANG NAVARRA Passaporte: AB0557871 Estrangeiro: STAVROS MATTHAIOS Passaporte: QQ0981021 Estrangeiro: ZALDY EFREN DELFINADO HAVANA Passaporte: AA0878245 Estrangeiro: ARTEMIOS MANIATIS Passaporte: NN0100393 Estrangeiro: RAMIL HUBILLA YAP Passaporte: LL413690 Estrangeiro: JESSIE BAYLEN MADARICO Passaporte: KK075987 Estrangeiro: FELICIANO MARTINEZ DE JESUS Passaporte: KK958631 Estrangeiro: RISALINO SOSAS Passaporte: PP0013947 Estrangeiro: EDUARDO DUYAYAG PADE Passaporte: AA0214099 Estrangeiro: SPYRIDON MALTEZOS Passaporte: MM656293 Estrangeiro: ALEJANDRO MUTUC GARCIA, Processo: 46000023024200631 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH691404 Estrangeiro: IVAN VELYCHKO Passaporte: AK003685 Estrangeiro: ROMAN YEREMEYEV Passaporte: M2030384 Estrangeiro: CHANDRAPALA WANNI ACHCHIGE DON Passaporte: AE513459 Estrangeiro: VOLODYMYR SHCHEPKOV Passaporte: 62N7307085 Estrangeiro: KLUNKO SERGEY Passaporte: KK369933 Estrangeiro: DENNIS SORIANO RODRIGUEZ Passaporte: MM0933804 Estrangeiro: ALFREDO MENIA REYES Passaporte: NN0234469 Estrangeiro: ALEX CORONADO MENDOZA Passaporte: N1383020 Estrangeiro: NAGASUNDARAM ACHARY MAHALINGAM Passaporte: M1723504 Estrangeiro: JOSEPH SARATH HERATH LIYANAGE DON Passaporte: TT0491959 Estrangeiro: MATIAS SEVILLENO GUTANG Passaporte: LL684030 Estrangeiro: REYNANTE TIMBAL GAVAS Passaporte: LL829171 Estrangeiro: ROMMEL MENDOZA ESTANISLAO Passaporte: SS0266925 Estrangeiro: BERNABE GERON DATINGUINOO Passaporte: QQ0571829 Estrangeiro: IVAN TOLING BILOCURA Passaporte: RR0171178 Estrangeiro: REYMUNDO KATON BAGONA, Processo: 46000023174200645 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 136095584 Estrangeiro: DAVID BRYAN JERGINS, Processo: 46000023192200627 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 422367594 Estrangeiro: CRAIG EDWARD THOMAS, Processo: 46000023286200604 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1034939 Estrangeiro: AVISAIL ANTONIO GARCIA ALEJANDRO Passaporte: 26241110N Estrangeiro: DARIO DAVID BONGIOVANNI Passaporte: 03TC06093 Estrangeiro: KÉVIN LE GUEN, Processo: 46000023342200601 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 7698545 Estrangeiro: OSCAR ORLANDO RUEDA ORREGO, Processo: 46000023403200621 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ9957808 Estrangeiro: ROBERT QUAAK, Processo: 46000023404200676 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 38007475 Estrangeiro: ANGUS BEATTIE, Processo: 46000023405200611 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93069482 Estrangeiro: GARRY JAMES WELSH, Processo: 46000023406200665 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 164236311 Estrangeiro: RICHARD HINRICHS, Processo: 46000023407200618 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21053056 Estrangeiro: EIVIND ALVESTAD, Processo: 46000023408200654 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93154762 Estrangeiro: STEPHEN JOSEPH BAKER, Processo: 46000023409200607 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93036920 Estrangeiro: IAN JOHN WINGFIELD, Processo: 46000023412200612 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 79145896 Estrangeiro: NEFTALI ALFONSO FORERO FLECHAS, Processo: 46000023413200667 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: B002851 Estrangeiro: OSCAR RIGOBERTO MELENDEZ CASTRO, Processo: 46000023414200610 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 085105502 Estrangeiro: IAN CRAIG, Processo: 46000023415200656 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401217420 Estrangeiro: DAVID CARL MESKILL, Processo: 46000023416200609 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134985072 Estrangeiro: ARTHUR LEROY ELLIS IV, Processo: 46000023418200690 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: Y038723 Estrangeiro: ETTORE DE PIRRO, Processo: 46000023419200634 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 105058545 Estrangeiro: CHRISTOPHER STEPHEN GRIFFITHS, Processo: 46000023420200669 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 093119810 Estrangeiro: DONAL DOUGALS COWPER, Processo: 1 46000023421200611 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 093183326 Estrangeiro: GORDON MICHAEL CROSS, Processo: 46000023422200658 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 02MO25436618 Estrangeiro: HELGE ROESSNES, Processo: 46000023423200601 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LM0621558 Estrangeiro: ILJA NOVICKIS, Processo: 46000023424200647 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: K11678923 Estrangeiro: DINI ANAK MAMAD, Processo: 46000023425200691 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 402170513 Estrangeiro: ANDREW DAVID KENNEDY, Processo: 46000023426200636 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LL0887541 Estrangeiro: ANDRIS MICULIS, Processo: 46000023427200681 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: K12133998 Estrangeiro: BAJAI ANAK NASAT, Processo: 46000023428200625 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 446958976 Estrangeiro: DAVID TROMPETER, Processo: 46000023429200670 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 080011007 Estrangeiro: DEREK LIDDLE, Processo: 46000023430200602 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 106684120 Estrangeiro: ADRIAN MARTIN FRANCIS BAKER, Processo: 46000023431200649 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LL0733808 Estrangeiro: ALEKSANDRS MANINS, Processo: 46000023432200693 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 401141942 Estrangeiro: ALLAN MORRISON, Processo: 46000023460200619 Empresa: WÄRTSILÄ BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 14/08/2007 Passaporte: 157795601 Estrangeiro: BOBBY LEE MORGAN, Processo: 46000023512200649 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: P346173 Estrangeiro: MANUEL REY DURAN, Processo: 46000023513200693 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NE2614949 Estrangeiro: DENNIS MOL Passaporte: NVBH1K0D6 Estrangeiro: FRANCISCUS DIRK KRAMER Passaporte: BE315P290 Estrangeiro: CHRISTIANUS MARTINUS RIJNSBURGER, Processo: 46000023514200638 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: K13591240 Estrangeiro: FUNG KUOK WU Passaporte: K10727051 Estrangeiro: DEPEN ANAK DIBOR Passaporte: K12611111 Estrangeiro: ANGAI ANAK AKONG Passaporte: A14105229 Estrangeiro: CHUNG KIN THONG Passaporte: A13013870 Estrangeiro: CHOONG WON KONG Passaporte: K15072931 Estrangeiro: LINGGE ANAK ABOK Passaporte: A14284759 Estrangeiro: YAP KOK PING Passaporte: A14015554 Estrangeiro: LEONG CHOONG KEONG Passaporte: K14024995 Estrangeiro: BANYAN ANAK SINTAN Passaporte: A14013809 Estrangeiro: HO KIN KOK Passaporte: K14507113 Estrangeiro: HENRY NGAU JUMAN Passaporte: H12684719 Estrangeiro: HASSAN BIN YUSUP Passaporte: K13686850 Estrangeiro: JUNIT ANAK BANYI Passaporte: K15234680 Estrangeiro: JAWING ANAK BUAU Passaporte: K11455647 Estrangeiro: JEFFERY ANAK ENGKULAU Passaporte: A15012856 Estrangeiro: FONG CHEE KHEUN Passaporte: K12144773 Estrangeiro: SAING ANAK MGPERA Passaporte: H13525673 Estrangeiro: SILANG BIN SIKE Passaporte: A14778627 Estrangeiro: PETER LIM Passaporte: K14964770 Estrangeiro: NIRU ANAK DANDI Passaporte: K12854113 Estrangeiro: PHILIP ANAK LANGIT Passaporte: A13717876 Estrangeiro: PHENK SOOI CHIANG Passaporte: K15317374 Estrangeiro: MALAYSIA ANAK SALUDAN Passaporte: H14780931 Estrangeiro: MOHAMAD YUNUS BIN TUNRENG Passaporte: A12529344 Estrangeiro: YEW HON WAH Passaporte: A14810201 Estrangeiro: WONG CHAN SEN Passaporte: A11713805 Estrangeiro: WONG AH BAR Passaporte: A14808814 Estrangeiro: TONG KAM SIEK Passaporte: K14784392 Estrangeiro: SANA ANAK NAON Passaporte: K12026454 Estrangeiro: TIMBU ANAK NGTOY Passaporte: A10738666 Estrangeiro: TAN AIK WAH Passaporte: K14895406 Estrangeiro: ROLLAND MANIS Passaporte: K15071208 Estrangeiro: REYNNER JUGAH ANAK DOUGLAS JINUT Passaporte: K12850590 Estrangeiro: RICHARD ANAK SABOT Passaporte: K13450148 Estrangeiro: MIKA ANAK NILI Passaporte: K13451923 Estrangeiro: BANYOI ANAK MERING Passaporte: K12399892 Estrangeiro: BENNET ANAK ALANG Passaporte: K9564741 Estrangeiro: BONG BOON YEE Passaporte: A13044446 Estrangeiro: LEONG CHENG FAN Passaporte: A12825319 Estrangeiro: LIEW KEN MOON Passaporte: K14964124 Estrangeiro: KANANG ANAK ENTING Passaporte: K13452920 Estrangeiro: KELAMBU ANAK RICHARD Passaporte: A13600678 Estrangeiro: LEE LAP HENG Passaporte: A13784419 Estrangeiro: LIAN YENG WAI, Processo: 46000023677200611 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: AE497942 Estrangeiro: SERGIY KARGIN, Processo: 46000023678200665 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: S1798686D Estrangeiro: HOR KOK LEONG, Processo: 46000023679200618 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NM739HH37 Estrangeiro: PIETER JOHANNES MARIA VOGELZANG Passaporte: NJ8070832 Estrangeiro: NICOLAAS THEODORUS JOHANNES KOSSEN, Processo: 46000023680200634 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: H13606724 Estrangeiro: CHUA HOW YAM Passaporte: A14443061 Estrangeiro: LEONG LEE HONG Passaporte: K15234536 Estrangeiro: JAWI ANAK JILUM Passaporte: K12988624 Estrangeiro: ROBERT RABONG ANAK GALANG Passaporte: K12130306 Estrangeiro: JITIEM ANAK BOHEN Passaporte: K15072527 Estrangeiro: TOMMY GIMA ANAK MICHAEL BALAU Passaporte: K11449012 Estrangeiro: MARTIN LIAN Passaporte: H15169046 Estrangeiro: MATRAIN BIN MATSIN Passaporte: 83 ISSN 1677-7042 K13451839 Estrangeiro: MASING ANAK NGONG Passaporte: K13350286 Estrangeiro: EMPATI ANAK JUING Passaporte: A16213149 Estrangeiro: ANG BA LEONG Passaporte: K13594425 Estrangeiro: FRANCIS ANAK IJAW Passaporte: A13706462 Estrangeiro: AZIZ BIN IBRAHIM Passaporte: K13014764 Estrangeiro: SELI ANAK MANGAH. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO NO PARANÁ <!ID784646-0> PORTARIA N o- 72, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos incisos I, VI e XIII, do artigo 32, da Estrutura Regimental, aprovada pela Portaria n o763, de 11 de outubro de 2000 e em cumprimento às determinações constantes do Memorando Circular n o- 016/SIT/M T E, de 28 de abril de 2005, bem como das diretrizes estabelecidas na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto n o- 5.063, de 03 de maio de 2004; e, Considerando que a Convenção n o- 81, da Organização Internacional do Trabalho, estabelece o fomento à cooperação dos serviços de inspeção com, dentre outros, organizações de trabalhadores e empregadores; Considerando que cabe as Delegacias Regionais do Trabalho executar os programas de democratização das políticas públicas do Governo, articulando o dialogo e fortalecendo as relações entre trabalhadores e empregadores; Considerando a permanente promoção de parcerias com todos os órgãos e entidades que contribuam para aperfeiçoamento dos programas, otimizando os resultados na área de sua competência; RESOLVE, Art. 1 o- - Instituir Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, de caráter consultivo, possibilitando às entidades sindicais a participação no processo de discussão, elaboração e implementação do planejamento das ações de fiscalização e nas atividades que dizem respeito às atribuições da Seção de Relações do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná; Parágrafo único - Em razão de haver sido elaborado anteriormente, através de amplo e transparente processo de discussão com todo o contingente fiscal da DRT/PR, atendendo, de forma integrada, às diretrizes nacional e regional, o planejamento será readequado com a participação da Comissão, no que concerne à prestação de subsídios e análise de resultados. Art. 2 o- - A CCIT será coordenada pelo Delegado Regional do Trabalho e composta pelos seguintes grupos: 1 - pelas Chefias da Seção de Inspeção do Trabalho, Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador e Setor de Relações do Trabalho da DRT-PR; 2 - por um representante da Central Única dos Trabalhadores-CUT, da Confederação Geral dos Trabalhadores- CGT, da Força Sindical, da Social Democracia Sindical-SDS, da Coordenação Federativa de Trabalhadores-CFT, da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGTB, da Nova Central sindical de Trabalhadores-NCST, e das Federações FETAEP, FEEB/PR, FTIA/PR, FETRACONSPAR, FETEPAR, FETHEPAR, FETRAPARANÁ, FENAVENPRO, FETRACONSPAR, FETROPAR e FETRACOOP, a serem indicados pelas respectivas entidades. Art. 3 o- - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n o- 25, de 18/05/2005. GERALDO SERATHIUK DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM SANTA CATARINA <!ID784650-0> PORTARIA N o- 170, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006 O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Capítulo IV, Artigo 32, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela PT/MTE N o- 763/00, e Considerando o disposto no artigo 5 o- , da Portaria n o- 02, de 25/05/06; Considerando o disposto no parecer da Assessoria Jurídica desta DRT/SC; Considerando ainda, o contido nos processos n o46220.011050/2002-07, 46220.012294/2004-61 e 46220.008221/2006-36, resolve: oArt. 1 - Homologar as alterações no Plano de Cargos e Salários da SONITEC - Diagnóstico Médico por Imagem. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ODILON SILVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO <!ID782886-0> PORTARIA N o- 188, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: 84 ISSN 1677-7042 Art. 1 o- - Cancelar a inscrição concedida à empresa BRASTEMP DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ 63.699.830/0001-80, estabelecida à Estrada Torquato Tapajós n° 7.500, Bairro Colônia Terra Nova, Município de Manaus/AM, nos anos de 1996, 1998, 2000, 2001 e 2002, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 10283.005767/2003-19 e 10283.010285/2001-19. oArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1 50, estabelecida à Avenida Goiás, 1805 - Santa Paula- São Caetano do Sul/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT nos anos de 1997 a 2004, por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões dispostas no Processo n° 46262.001888/200531 Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho <!ID782888-0> PORTARIA N o- 189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem: Art. 1 o- - Cancelar a Inscrição concedido à empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.° 59.275.792/0001- Itiuba, 207, Vila Prudente/SP, que utilizem filtros químicos referentes ao lote n o- 211. o Art. 2 - - É facultado à empresa Lumac Equipamentos de Proteção Industrial Ltda, apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. o Art. 3 - - Fica revogada a Portaria n o- 176, de 06-09-2006 publicada no D.O.U. de 12-09-2006. Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 <!ID782887-0> RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho PORTARIA N o- 190, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando informações constantes nos autos do Processo n o- 46219.031191/200277, resolvem: Art. 1 o- - Suspender, conforme determina o item 6.12.2.1, da Norma Regulamentadora NR-6, a comercialização e a utilização dos equipamentos de proteção individual relacionados no anexo a esta Portaria, fabricados pela empresa Lumac Equipamentos de Proteção Industrial Ltda, CNPJ n.° 62.862.933/0001-45, estabelecida à Rua ANEXO RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO - 4484, “Respirador Purificador de ar tipo peça semifacial”, ref. peça semifacial lumax 710; - 4486, “Respirador Purificador de ar tipo peça semifacial”, ref. peça semifacial, modelo Lumax 720; - 4605, “Respirador Purificador de ar tipo peça um quarto facial”, ref. peça um quarto facial, modelo lumatox 700 - 12023, “Respirador Purificador de ar tipo peça um quarto facial”, ref. peça um quarto facial, modelo Fênix. Ministério dos Transportes . GABINETE DO MINISTRO <!ID784767-0> PORTARIA N o- 224, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve: Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006. PAULO SÉRGIO PASSOS R$ 1,00 ANEXO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA ID. USO FONTE FISCAL VALOR ACRÉSCIMO REDUÇÃO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2.500.000 2.500.000 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT 2.500.000 2.500.000 39252.26.782.0237.5E57 ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NO ESTADO DE GOIÁS 2.500.000 2.500.000 39252.26.782.0237.5E57.0052 NO ESTADO DE GOIÁS 2.500.000 0 2.500.000 2.500.000 2.500.000 0 4440.00 4490.00 0 0 111 111 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 . Tribunal de Contas da União PLENÁRIO TC-007.632/2005-0. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit. Interessado: Congresso Nacional. Advogado constituído nos autos: não ha. <!ID785739-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 44 (EXTRAORDINÁRIA) Sessão de 14 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 44/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 14/11/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-010.166/2000-1 (com 3 volumes, 1 anexo) Apensos:TC-009.970/1999-0,TC-009.072/1999-3, TC- 009.973/19990 e TC-007.135/2000-3 Natureza: Recurso de Revisão. Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.976/2005-5 Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra Recorrentes: Renato Jospe Vaz Lordello e Wilder da Silva Santos. Advogado constituído nos autos: não há. TC 928.485/1998-6 (com 2 volumes) Natureza: Recurso de Reconsideração. Interessado: Waldir Lopes Toledo, CPF Nº 180.738.204-00. Órgão: Comando da 1ª Região Militar. Advogado constituído nos autos: não há. Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL, POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC - 013.692/2005-3. Natureza: Solicitação do Congresso Nacional. Entidade: Fundação de Ensino da Engenharia em Santa Catarina. Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-004.583/2006-8 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Santa Catarina Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-003.426/2002-9 Natureza: Relatório de Auditoria. Órgãos: Município de Campina Grande/PE e Empresa Municipal de Urbanização da Borborema - URBEMA. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogados constituídos nos autos: Júlio Cesar de Farias Lira (OAB/PB 9868); Rodrigo Queiroga (OAB/DF 1615/A); Adriana Fernandes (OAB/DF 20.127) TC-005.107/2003-4 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Relatório de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS. Interessado: Congresso Nacional. Advogados constituídos nos autos: João Estênio Campelo Bezerra, OAB/DF nº 2.218; Luis Valdir Bezerra, OAB/DF nº 2.093; Teresa Amaro Campelo Bezerra, OAB/DF nº 3.037; Ricardo Rodrigues Figueiredo, OAB/DF nº 15.050; Tatiana Cunha Rêgo, OAB/DF nº 18.649; Carolina Fonseca de Oliveira, 19.082; e Ingryd Salles Campêlo da Silva OAB/DF nº 4.451/E. TC-006.999/2004-2 (com 5 anexos). Apenso TC-010.600/2005-8. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Projeto Reforme/2004). Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs. Responsáveis: Eudoro Walter de Santana, CPF 001.522.423-68; José Berlan Silva Cabral, CPF 120.631.343-91; Getúlio de Queiroz Pinheiro, CPF 122.641.803-15; José Francisco dos Santos Rufino, CPF 018.790.573-87; e Luiz Hernani de Carvalho Júnior, CPF 081.734.003-34. Interessado: Congresso Nacional. Advogados constituídos nos autos: Alexandre Aroeira Salles, OAB/MG 71.947; Patrícia Guercio Teixeira, OAB/MG 90.459; e Cynthia Póvoa de Aragão, OAB/DF 22.298. TC-002.310/2006-1. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.311/2006-9. Apenso: TC-014-070/2006-6 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.317/2006-2 (com 3 volumes). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.633/2006-2 (com 1 anexo). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Tocantins. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-004.429/2006-8 (com 2 anexos). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Ceará. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-005.001/2006-0. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-010.824/2006-9. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit/MT e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Sergipe. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-014.091/2006-6. Natureza: Relatório de Monitoramento. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.687/2006-3. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio Grande do Sul. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.688/2006-0. Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio Grande do Sul. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.427/2006-4 (com 1 volume e 3 anexos). Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria. Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e Superintendência Regional do Dnit no Estado de Goiás. Interessado: Tribunal de Contas da União. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-006.250/2002-7 (com 24 volumes e 2 anexos) Apensos: - TC-003.585/2004-1 - TC-004.430/2002-6 (com 1 volume) - TC-004.324/2005-8 (com 1 anexo) Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Fiscobras 2002, 2004 e ) ISSN 1677-7042 85 Unidade: Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços do Estado de Alagoas - Seinfra Interessado: Congresso Nacional Advogados constituídos nos autos: Álvaro Figueiredo Maia Mendonça Júnior - OAB/PE 14.265; Wolney de Magalhães Maurício OAB/AL 4.075 e Fabrício Nelson de Faria Máximo - OAB/DF 16.312 Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-010.997/2004-4 (com 1 volume e 2 anexos) Apensos: TC-013.469/2004-6 (com 1 anexo); TC-013.065/2004-5 (com 2 anexos); e TC-012.062/2004-9 Natureza: Representação Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB Responsáveis: Responsáveis: : Roberto Smith (CPF: 270.320.438-87); Francisco de Assis Germano Arruda (CPF: 073.970.463-04); Luiz Ethewaldo de Albuquerque Guimarães (CPF: 000.141.923-49); Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral (CPF: 070.763.984-00); Victor Samuel Cavalcante da Ponte (CPF: 375.091.107-00); Paulo Pereira Jucá (CPF: 117.108.373-49) e Luiz Alberto Cruz de Oliveira (CPF: 059.775.095-53) Advogados constituídos nos autos: Adriano Leite de Macêdo (OAB/CE 10.978), Alessandra Osugi; Cavalcante de Alencar (OAB/CE 15.697); Carlos Augusto Pontes Ximenes (OAB/CE 12.701); Christian Duarte Junho (OAB/CE 13.787); Francisco Antônio Rodrigues Pereira (OAB/CE 12.981); Henrique Silveira Araújo (OAB/CE 14.747); Isael Bemardo de Oliveira (OAB/CE 6.814); Ivana Neves Soares (OAB/MG 90.167); José Undário Andrade (OAB/PE 15.892 e OAB/DF 2.146-A); Juliana Laís Cardoso de Oliveira (OAB/MG 83.969); Lilyan Cordeiro Mourão (OAB/CE 15.665); Luiz Alberto Cruz de Oliveira (OAB/BA 9.503); Maria do Amparo Fonteles Pereira (OAB/CE 9.343); Maria José Lima Malaquias (OAB/CE 3.191); Maria Socorro de Araújo Salviano (OAB/CE 8.540); Marlúcia Lopes Ferro (OAB/CE 6.317); Nicola Moreira Miccione (OAB/CE 14.228); Regivaldo Fontes Nogueira (OAB/CE 9.128); Sandra Valente de Macêdo (OAB/CE 5.237); e Ulysses Moreira Formiga (OAB/PB 10.739 e OAB/DF 17.316) - Relator, Ministro Valmir Campelo TC- 011.092/2004-3 (com 1 anexo). Natureza: Representação. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - FUB. Interessados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (por sua Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social - PJFEIS/MPDFT), Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico na Área de Saúde (FUNSAÚDE), Fundação de Estudos e Ciências Matemáticas (FEMAT), Fundação Universitária de Brasília (FUBRA), Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (FEPAD) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital Universitário de Brasília (FAHUB) . Advogados constituídos nos autos: Francisco Queiroz Caputo Neto (OAB/DF 11.707), Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF 2.462), Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF 6.624), Gustavo Henrique Caputo Bastos (OAB/DF 7.383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF 13.070), Beatriz Donaire de Mello E. Oliveira (OAB/DF 15.315), Maurício de Campos Bastos (OAB/DF 11.335), Francisco Victor Bouissou (OAB/DF 1.932-A), Ricardo Mesquita de Abeci (OAB/DF 12.709), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF 18.463), Elisa Lima Alonso (OAB/DF 18.483), Isabella Lomba Veronese Aguiar (OAB/DF 15.224) e Marianne dos Santos Abe (OAB/DF 19.761). - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-015.036/2006-9 Natureza: Solicitação Entidade: Prefeitura Municipal de Belém/PA Interessado: Prefeitura Municipal de Belém/PA Advogado constituído nos autos: não há TC-020.129/2006-0 Natureza: Representação Órgãos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Caixa Econômica Federal Interessado: Tribunal de Contas da União Advogado constituído nos autos: Milton Arvecir Lojudice (OAB/SP: 85.476) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-017.542/2005-4. Natureza: Recurso administrativo com fulcro no art. 30 do RI/TCU. Órgão: Tribunal de Contas da União. Interessado: João José Rocha de Sousa, Analista de Controle Externo. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos Humanos e Consultoria Jurídica. Advogado constituído nos autos: não há. 86 ISSN 1677-7042 TC-002.014/2006-4. Natureza: Representação. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva em Contagem/MG. Interessado: Laser Toner do Brasil Ltda. Advogado constituído nos autos: não há. TC-021.446/2006-2. Natureza: Representação. Órgão: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit Interessado: Deputado Federal Virgílio Guimarães. Advogado constituído nos autos: não há. TC-024.567/2006-1 Natureza: Administrativo. Projeto de Decisão Normativa. Coeficientes para o cálculo das cotas para distribuição dos recursos referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, para o exercício de 2007, previstos no art. 159 da Constituição Federal. Órgão: Tribunal de Contas da União. Interessados: Estados, Municípios e Distrito Federal. Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental. Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-018.868/2006-0 (com 1 anexo) Natureza: Representação Unidade: Fundação Nacional do Índio - MJ Interessada: Organização e Sistemas de Arquivos Ltda. Advogado constituído nos autos: não há. TC-016.828/2005-7 (com 1 volume e 5 anexos, sendo anexo 4 com 1 volume e anexo 5 com 14 volumes) Apenso: TC-021.185/2006-4 Natureza: Monitoramento Interessada: 5ª Secretaria de Controle Externo Unidade: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Spoa/MDIC Responsável: José Oswaldo da Silva, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração (CPF 011.659.096-34) Advogado constituído nos autos: não há. GRUPO II 1 TC-003.453/2005-0 Apenso: TC- 003.974/2005-8 Natureza: Relatório de Auditoria Unidades: Departamento de Estradas de Rodagem do Tocantins DERTINS; e 23ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre em Tocantins DNIT/UNIT-TO Responsáveis: José Edimar Brito Miranda, CPF 011.030.161-72; José Francisco dos Santos, CPF 040.700.386-04; Ataíde de Oliveira, CPF 258.528.506-59; Adeuvaldo Pereira Jorge, CPF 095.367.871-72; - Adelmo Vendramini Campos, CPF 162.965.321-72; Rômulo do Carmo Ferreira Neto, CPF 288.906.631-20; Manoel das Graças Barbosa da Costa, CPF 019.511.732-87; e EGESA Engenharia S.A., CNPJ 17.186.461/0001-01. Advogado constituído nos autos: Fabrício de Castro Oliveira, OAB/BA 15.055 Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR OU PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO § 1º DO ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 139 - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-011.494/1994-8. Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Recorrentes: Theodoro Antoun Netto, Marcio Mariano Lisboa, Regina de Fátima Faria Pereira, Marcos de Faria Asevedo e Gerson Gomes Cunha. Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bade Fecher (OAB/RJ 86.186) Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES. - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC - 010.193/2005-0 Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS Interessados: Congresso Nacional e Consórcio Andrade Gutierrez/OAS/EIT/CBM Advogado constituído nos autos: José Mauricio Balbi Sollero (OAB/MG 30.851), Luiz Otávio Mourão (OAB/MG 22.842), Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Marina Hermeto Corrêa (OAB/MG 75173), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90.459), Ariadna Augusta Eloy Alves (OAB/DF 20.085), Marcelo Andrade Fiuza (OAB/MG 90.637), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Débora Val Leão (OAB/MG 98.788), Áira Lages Miari (OAB/MG 3953 E), Vitor Magno de Oliveira (OAB/MG 6089 E), Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/MG 4744 E) - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-004.540/2004-4. Natureza: Relatório de Auditoria Operacional. Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Gerência Executiva em São Luís/MA. Responsável: Marluze do Socorro Pastor Santos, ex-Gerente Executiva do Ibama em São Luís/MA Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti 1ª CÂMARA <!ID785480-1> ATA Nº 41, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006 (Sessão Ordinária) Presidência do Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares Bugarin Subsecretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida Com a presença do Ministro Valmir Campelo e do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa, bem como do Representante do Ministério Público, Dr. Paulo Soares Bugarin, o Presidente da Primeira Câmara, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado a ausência do Ministro Augusto Nardes, por motivo de férias (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-001.296/2005-8 Natureza: Aposentadoria Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE Interessados: Aldeci Andrade Moutinho, Cleide Barbosa de Albuquerque, Cossete Monteiro dos Santos, Enagilda Maria da Cunha Costa, Francisco Lins Alves Massa, Jane Correia Leitao, Josefa Cipriano Andrade, Maria da Penha Souto e Maria do Carmo dos Santos Sales Advogado constituído nos autos: não há HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 40, da Sessão Ordinária realizada em 31 de outubro de 2006, de acordo com os artigos 33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n° 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-005.447/2006-0 Natureza: Aposentadoria. Unidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Interessados: Armando Martinelli (CPF 075.670.658-00); Cleonice Algarim de Arruda (CPF 027.483.121-04); Edson de Jesus Medeiros (CPF 045.348.671-15); Elida Piel Gonzales (CPF 108.907.501-49); Gleber Eduardo Machareth (CPF 802.509.128-72); Jorge Luiz França de Vasconcelos (CPF 132.272.624-87); Juvenal Martins Cardoso (CPF 103.857.701-20); Luzia Barcelos de Paula de Oliveira (CPF 099.532.481-68); Maria Isneth Gomes Avalhães (CPF 231.132.00172); Maria Rosa Pereira Nascimento França (CPF 073.804.701-59); Olinda da Silva Lopes (CPF 249.219.631-34); Ondina Ferreira de Andrade (CPF 107.493.491-15) e Terezinha Pereira da Silva (CPF 104.956.301-87). Advogado constituído nos autos: não há. Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-011.867/2003-6 Natureza: Embargos de Declaração Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG Interessado: Abel Nunes da Cunha (CPF: 009.277.756-20) Advogado constituído nos autos: não há Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-015.789/2006-0 Natureza: Representação Entidade: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Advogado constituído nos autos: não há Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro 2006. MÁRCIA PAULA SARTORI Secretária do Plenário <!ID785740-0> ADITAMENTO À PAUTA N-o 42(EXTRAORDINÁRIA RESERVADA) Sessão de 14 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 42/2006 - Plenário, para apreciação na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 14/11/2006, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO. - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-004.139/2002-5 (com 4 volumes) Natureza: Denúncia Advogados constituídos nos autos: não há GRUPO II Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça TC-003.875/2006-8 (com 1 volume) Natureza: Denúncia Advodgado constituído nos autos: não há. Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro de 2006. RICARDO DE MELLO ARAÚJO Secretário-Geral das Sessões CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Comunicação do Presidente, Ministro Marcos Vinicios Vilaça “Senhores Ministros, Senhor Representante do Ministério Público, Nos termos do inciso II do artigo 33 do Regimento Interno, convoco Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia 14 de novembro de 2006, terça-feira, às 11 horas, em virtude de convocação de Sessão Extraordinária do Plenário, para o mesmo dia, às 14:30 horas.” PROCESSOS RELACIONADOS A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n° 3050 a 3099, que se inserem no Anexo I desta Ata, na forma do Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003 e 184/2005, a seguir indicados: a) Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (Relações nº 73 a 77); PEDIDO DE REEXAME ACÓRDÃO Nº 3050/2006 - TCU - PRIMEIRA CÂMARA 1. Processo: TC-011.971/2003-4 (com 01 anexo); 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame. 3. Interessado: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados. 4. Órgão: Câmara dos Deputados 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Sefip e SERUR. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relacionados e discutidos o presente Pedido de Reexame interposto pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados contra os termos do Acórdão 2.541/2003-TCU-1ª Câmara (Sessão Ordinária de 28/10/2003, Ata 39/2003), oportunidade na qual o referido Colegiado, em sede de processo de aposentadoria, considerou legais para fins de registro os atos de concessão ali relacionados. Considerando que o ato de alteração de aposentadoria foi considerado legal para fins de registro tal como expedido pelo órgão concedente; Considerando que o órgão de controle interno aponta para suposta irregularidade no fundamento legal da concessão, a qual teria produzido uma redução dos proventos de aposentadoria em questão; Considerando que não ficou demonstrada a legitimação extraordinária da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição processual, defender interesses individuais dos arrolados no Acórdão nº 2.541/2003-TCU-1ª Câmara. Considerando que apenas o aposentado possui interesse recursal quanto à eventual impropriedade que resulte em redução de seus proventos, não possuindo o órgão de controle interno legitimidade para interpor o recurso aqui tratado; e Considerando os pareceres uniformes da Serur e do Ministério Público. 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em 07/11/2006, ACORDAM, com fundamento nos artigos 32, 33 e 48, parágrafo único, e 33 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os artigos 17, VII, 143, inciso IV, alínea "b" e parágrafo 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa 155/2002, em não conhecer do presente Pedido de Reexame, dando-se ciência ao recorrente desta deliberação, de acordo com o parecer da Serur, devidamente avalizado pelo Ministério Público. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3051/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), mas considerá-la(s) prejudicada(s), por perda de objeto, arquivando-a mandando adotar a(s) providência(s) sugerida(s), dandose ciência ao(s) interessado(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos. MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC 016.342/2005-9 Classe de Assunto : VI Interessado(a): Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero ACÓRDÃO Nº 3052/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução e arquivar o(s) presente(s) processo(s). MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 01 - TC 010.830/2006-6 Classe de Assunto : VI Interessado(a): Sobrado Construção Ltda. Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pirenópolis GO Determinar à Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO que observe rigorosamente o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso III, 8º, caput e 54, § 1º, da Lei n º 8.666/93, abstendo-se de celebrar ou promover o aproveitamento de contratos com objeto amplo, genérico e diverso, sem adequada previsão de recursos orçamentários. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 01 - TC 000.945/2005-2 Classe de Assunto : VI Interessado : Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul Entidade(s)/Orgão(s): Hospital Regional Rosa Pedrossian MS 1. Determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que observe, tempestivamente, a manifestação de eventuais vícios construtivos em obras que envolvam recursos federais, para que exerça nos prazos preestabelecidos o direito à garantia prevista nos contratos respectivos e na lei civil; e 2. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul cópia de inteiro teor do Relatório de Fiscalização GRCI/MS 088.111/2001, bem como do acórdão a ser proferido, além do relatório e do voto que o fundamentarem. ACÓRDÃO Nº 3053/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) improcedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 014.661/2006-0 Classe de Assunto : VI Interessada: 2MM Eletro Telecomunicações Comércio e Representação Ltda. Entidade(s)/Orgão(s): Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel que se abstenha de exigir, para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional, que os atestados de capacidade técnica sejam apresentados em nome da empresa licitante, considerando que o art. 30, § 1º, icniso I, da Lei nº 8.666/93, estabelece que tal comprovação deverá se dar com relação ao profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que, na data prevista para entrega da proposta, componha o quadro permanente da licitante. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3054/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC 008.286/2005-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Erivelto Santos Sampaio, CPF 399.072.287-53, Jorge Rebello Ferreira, CPF 495.730.477-72, Nilo Sérgio Lacerda Leite, CPF 016.203.658-20, Joseilson Angelino Vilela Sá Barreto, CPF 274.945.354-20, José Maria Reis, CPF 967.653.80868, Vander Lúcio Roberto, CPF 016.204.778-90, Jorge Luiz da Luz Moraes, CPF 040.971.138-10, Renato da Silva dos Santos, CPF 051.544.037-03, Evandro Souza de Lima, CPF 071.076.842-72, Josimar Silva, CPF 800.918.067-04 Entidade(s)/Orgão(s): Hospital de Aeronáutica de Recife Exercício : 2004 ISSN 1677-7042 03 - TC 016.519/2005-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Henrique Teixeira Moura, CPF 233.105.969-15, Mauro Jesus Oliveira, CPF 244.694.677-15 Entidade(s)/Orgão(s): GAUFIL SA - GRUPO PETROBRÁS Exercício : 2004 Determinar à GAUFIL SA - GRUPO PETROBRÁS que informe nas próximas prestações de contas, em item específico, as medidas adotadas nos resultados alcançados (contábil e financeiro, inclusive os resultados em face à consulta feita a Contabilidade/Intercon para averiguar se as contingências abaixo descritas foram abrangidas no preço de compra da Gaufil) em face à falta de pagamento ou de faturamento do IVA correspondente aos juros de financiamento vencidos até 31 de dezembro de 2004 sobre os empréstimos concedidos à Conecta S.A., que totalizavam nesse exercício o montante de $ 2.041.330,00, além de $ 5.054.399,00 (pesos uruguaios) correspondentes a multas e encargos, o que configura uma situação de sub-avaliação do passivo e uma super avaliação do patrimônio. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3057/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. PREFEITURA MUNICIPAL PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3055/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 017.046/2005-6 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Décio Fabrício Oddone da Costa, CPF 449.112.110-91, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, CPF 412.818.707-06, Haroldo Henrique Dahn (naturalidade: Argentina - DNI 8.312.381), José Fernando de Freitas, CPF 568.145.507-68 Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Boliviana de Refinacion SA Petrobrás Exercício : 2004 01 - TC 008.055/2006-4 Classe de Assunto : VI Interessada: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União Entidade(s)/Orgão(s): Prefeituras Municipais do Pará 1. Determinar ao Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente de Belém-PA que observe o prazo determinado na Portaria Ministerial 3.147/98, do Gabinete do Ministério da Saúde o pagamento aos prestadores de serviços do SUS, de forma a evitar a suspensão dos repasses do teto financeiro de assistência ao município; e 2. arquivar o presente processo. ACÓRDÃO Nº 3058/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) improcedente(s), arquivando-a(s) e dando ciência ao(s) representante(s) com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos. ACÓRDÃO Nº 3056/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 013.156/2005-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Álvaro de Sá Bahia, CPF 116.785.421-72, Gézio Rangel de Andrade, CPF 408.789.457-6, Rafael Schettini Frazão, CPF 366.737.907-25 Entidade(s)/Orgão(s): Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. - Grupo Petrobrás Exercício : 2004 Determinar à Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. Grupo Petrobrás que envie o processo de prestação de contas dentro do prazo estabelecido pela DN nº 62/2004. 02 - TC 013.172/2005-3 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Eider Castro Andrade Prudente de Aquino, CPF 219.887.288-53, Alan Kardec Pinto, CPF 034.530.657-00, Margareth Feijó Brunnet, CPF 289.764.280-72, Patrick Horbach Fairon, CPF 293.710.580-72 Entidade(s)/Orgão(s): Downstream Participações S.A. - Petrobrás Exercício : 2004 Determinar à Downstream Participações S.A. - Petrobrás que envie o processo de prestação de contas dentro do prazo estabelecido pela DN nº 62/2004. 87 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 01 - TC 020.123/2006-7 Classe de Assunto : VI Entidade(s)/Orgão(s): Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário ACÓRDÃO Nº 3059/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a(s) e dando-se ciência ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos. PREFEITURA MUNICIPAL 01 - TC 022.385/2006-0 Classe de Assunto : I Interessada : Câmara Municipal de Frei Gaspar - MG Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Frei Gaspar MG ACÓRDÃO Nº 3060/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) improcedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. 88 ISSN 1677-7042 JUSTIÇA DO TRABALHO 01 - TC 017.630/2006-7 Classe de Assunto : VI Interessado : 2ª Vara do Trabalho de Cotia - SP Entidade(s)/Orgão(s): 2ª Vara do Trabalho de Cotia - SP Determinar à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS que oriente suas Procuradorias Regionais no sentido de respeitarem os esclarecimentos estabelecidos no Acórdão nº 1758/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União. ACÓRDÃO Nº 3061/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) procedente(s), dando ciência o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. 1 8.443/92 e arts. 231 e 232 do RI/TCU), está adstrito a atender, exclusivamente, pedidos de realização de auditorias e inspeções que tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional, qualquer de suas Casas, ou pelas respectivas Comissões Técnicas ou de Inquérito; e 2. Informar ao interessado que a matéria tratada nos autos já fora examinada no TC-275.107/1997-3 (Tomada de Contas Especial), quando na oportunidade o TCU julgou referidas contas regulares com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis (Relação nº 04/2001 inserida na Ata 04/2001). ACÓRDÃO Nº 3064/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, incisos II, III e IV; e 143, inciso III, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da solicitação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, dar ciência ao solicitante, com o envio de cópia da respectiva instrução, e fazer a determinação proposta no parecer emitidos nos autos: Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 PREFEITURA MUNICIPAL 01 - TC 015.386/2005-9 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Vicente Gonçalves de Paula Filho, CPF 046.975.883-04 Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de São BeneditoCE ACÓRDÃO Nº 3067/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado, com fundamento no art. 20 da Lei nº 8.443/92 e nos arts. 143, inciso I, 169, inciso I; e 211 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar iliqüidável(eis) a(s) presente(s) Conta(s), ordenando seu trancamento e o conseqüente arquivamento do(s) processo(s): MINISTÉRIO DA SAÚDE PODER JUDICIÁRIO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SO- 01 - TC 006.312/2006-4 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Rafael Ernando Corrêa, CPF 115.588.066- CIAL 01 - TC 016.301/2005-6 Classe de Assunto : VI Interessado : Hélio Telho Corrêa Filho, Procurador da República em Goiás Responsável(eis) : José Aparecido da Silva, CPF 196.720.631-72 Entidade(s)/Orgão(s): Instituto Nacional do Seguro Social INSS ACÓRDÃO Nº 3062/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 008.201/2005-6 Classe de Assunto : VI Responsável(eis) : Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ Entidade(s)/Orgão(s): Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás 1. Determinar à Petrobrás/Reduc, nos termos do art. 250, II, do RI/TCU, que esta observe atentamente a situação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas participantes de licitação, tanto durante a fase de licitação quanto durante a execução contratual, de modo a evitar a responsabilização solidária da Petrobrás em face da inadimplência, nas esferas trabalhistas, previdenciária e fiscal de suas contratadas, a exemplo do contrato firmado com a empresa Rioterra Serviços Técnicos Ltda.; 2. Arquivar os autos. MINISTÉRIO DO TURISMO 01 - TC 008.199/2005-6 Classe de Assunto : VI Entidade(s)/Orgão(s): Instituto Brasileiro do Turismo - EMBRATUR Determinar à Procuradoria-Geral Federal que noticie a este Tribunal quanto à conclusão da Ação de Execução nº 2003.34.00.016936-0, interposta em face de Novos Hotéis de Brasília S.A., comunicando sobre a decisão que vier a ser proferida e sobre os resultados alcançados com as medidas que venham a ser adotadas para a recuperação dos recursos públicos repassados. SOLICITAÇÃO ACÓRDÃO Nº 3063/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, incisos II, III e IV; e 143, inciso III, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da solicitação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a e dando-se ciência ao solicitante, com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 01 - TC 016.322/2006 Classe de Assunto : III Entidade(s)/Orgão(s): Procuradoria da República no Ceará Interessado: Oscar Costa Filho 1. Esclarecer ao interessado que este Tribunal, por imposição constitucional, legal e regulamentar (cf. inciso IV do art. 71 da Constituição Federal; inciso II do art. 1º e inciso I do art. 38 da Lei nº 01 - TC 021.806/2003-4 Classe de Assunto : III Entidade(s)/Orgão(s): Ministério Público do Estado do Amazonas 1. Encaminhar ao Ministério Público do Estado do Amazonas as seguintes informações: 1.1 as prestações de contas do Ministério da Saúde relativas aos recursos repassados pelo Fundo Nacional da Saúde - FNS/MS, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dão-se mediante Relatório de Gestão, aprovados pelos respectivos Conselhos (Estadual e Municipal) de Saúde, enquanto a comprovação desses recursos é feita diretamente ao Tribunal de Contas a que estiverem jurisdicionados os Fundos, no caso em tela, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; 1.2 o Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS, verificou que, no período de 1999/2002, no que se refere ao Fundo Estadual de Saúde, foram detectadas irregularidades na execução do Convênio nº 2.191/99, celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, no valor de R$ 482.358,30, destinado à ampliação do Hospital Getúlio Vargas. Se as irregularidades não forem sanadas na esfera administrativa, o Ministério da Saúde encaminhará processo de tomada de contas especial ao TCU para apreciação dos fatos; e 1.3 quanto à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, pela Secretaria de Saúde de Manaus, no período de 1999 a 2000, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS comunicou que não foram detectadas irregularidades; 2. Determinar ao Fundo Nacional de Saúde que instaure, se ainda não o fez, tomada de contas especial, com vistas a apurar as irregularidades praticadas na execução do Convênio nº 2.191/99, celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, para a ampliação do Hospital Getúlio Vargas. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3065/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 013.003/2005-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Ambrósio Pereira de Almeida, CPF 146.484.316-34 Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas/MG ACÓRDÃO Nº 3066/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e arquivar o processo, conforme os pareceres emitidos nos autos: 87 Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata - MG APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3068/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC 013.256/2006-3 Interessado(s) : Antonio Joaquim Gomes ACÓRDÃO Nº 3069/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU; e no subitem 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005 - Plenário, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s): SENADO FEDERAL 01 - TC 017.549/2003-9 Interessado(s) : Eliete Barrozo Campos, Eliza Odette Alves Ferreira, José Ferreira Costa, Valdetario Silverio do Nascimento ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3070/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO 01 - TC 016.002/2006-5 Interessado(s) : Cristiano Pedroza da Silva, Edevaldo de Medeiros, Kleiber Vitoretti, Marcio Carlos da Silva, Victor Evangelista Andrade Silva SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR 01 - TC 019.847/2006-4 Interessado(s) : Wesley Silva APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3071/2006 - TCU - 1ª CÂMARA MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 01 - TC 019.752/2005-0 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Francisco de Assis Borges da Cruz, CPF 096.775.002-44 Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 MINISTÉRIO DA FAZENDA 01 - TC 016.511/1990-5 Interessado(s) : Victória Mestrinho de Medeiros Raposo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - TC 011.206/2006-2 Interessado(s) : Adilson Soares Ribeiro, Célia Maria Simas de Lima, Celicia Jancintho Durão, Cid do Amparo, Darcia Vianna Andrade, Dilma Coelho de Siqueira, Getulio Bahia da Silva, Gláucia Sandra de Almeida Rolón, José Carlos Macedo, Maria da Penha Ribeiro da Silva, Solange Bulhões de Almeida 02 - TC 011.216/2006-9 Interessado(s) : Maria de Lourdes Puty Costa, Terezinha Damasceno Rosa 03 - TC 011.223/2006-3 Interessado(s) : Amara Mota de Oliveira Borges, Dircene Ferreira, Edna Maria dos Santos, Eliane das Gracas Manhaes Alves, Elio Joaquim Teixeira, Enice Vianna Sales, Joana Martins Alves Barreto, Maria Helena Borges de Souza, Maria Eelena Cabral, Marly Sierra Mattoso Camara, Obedio Resende do Prado, Teresinha de Jesus Silva, Tereza Nicolau Gomes Soares, Vera Lucia Esch de Campos MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 01 - TC 008.751/2006-3 Interessado(s) : Dioneide Rabelo da Cruz, Dioneide Rabelo da Cruz, Jose Uchoa Cardoso 02 - TC 009.495/2006-6 Interessado(s) : Acácio Moraes Garcia, Ana Maria Ribeiro Coelho dos Santos, Carmelita Guimaraes de Figueiredo, Celina de Souza Lyra, Ernesto Maraci Netto, João Artur Bussmann, Maria Almira Gomes, Maria Márcia Leporace Farret, Olibia Gonçalves de Jesus ACÓRDÃO Nº 3072/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17 e 143, inciso II; e 259, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em devolver os autos abaixo relacionado(s) à origem e mandar fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 000.999/2004-5 Interessado(s) : William Luiz da Silva, Wilma de Moura Bomfim Pereira 1. Emitir e disponibilizar no SISAC novo ato inicial de aposentadoria para a servidora Wilma de Moura Bonfim Pereira; 2. Converter , nos proventos do servidor William Luiz da Silva, o valor da parcela amparada pelo Mandado de Segurança nº 2003.38.00.020924-5 em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu pagamento, de modo continuado, sob a forma de percentual incidente sobre quaisquer das demais parcelas integrantes da remuneração do interessado; e 3. Acompanhar o andamento da Apelação em Mandado de Segurança nº 2003.38.00.020924-5, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e, em caso de desconstituição da decisão judicial de 1ª instância, adotar as providências necessárias à obtenção do ressarcimento dos valores indevidamente percebidos do servidor William Luiz da Silva, observando o disposto no art. 46 da Lei nº 8.112/90. MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 01 - TC 850.014/1997-2 Interessado(s) : Aurineide Nascimento 1. Determinar à Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do Norte que disponibilize no SISAC, no prazo de 30 (trinta) dias, o ato de pensão relativo à ex-servidora Aurineide Nascimento, nos termos na IN/TCU nº 44/2002; e 2. Determinar o encerramento deste processo, com seu subseqüente encaminhamento à entidade de origem. <!ID785480-2> ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3073/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 015.059/2006-3 Interessado(s) : Adilson Augusto Brito de Sousa, Adriano Silva Nunes, Alex Santos, Ana Cristina Teixeira Barbosa, Antonio Carlos de Lima da Boa Morte, Antonio Carlos Queiroz de Oliveira, 1 Arnaldo Jansen Silva Filho, Attila Vasconcelos Pena, Barbara Galvao Fernandes, Brazantonio De Oliveira Junior, Carlos Andre Santos Silva, Carlos Eduardo Conceicao Matos, Charles da Silva Honorio, Cristino Santos Pereira, Diego Holanda de Oliveira, Edielson dos Santos Oliveira, Fabricio Sperandio Giacomin, Fernando Jorge Santos de Oliveira, Flavio da Costa Junqueira de Miranda, Francisco Carlos Nascimento Santos, Francisco Francelino Ramos Neto, Fred Lopes Wong, Frederico da Rocha Tome, Frederico Jose Sampaio Andrade, Geraldo Menelli Junior, Guilherme de Salles Bessa, Gustavo Cardoso Vaz Dias, Gustavo de Souza Matoso, Gustavo Fossati, Heloisa Salgado Fernandes, Ian Bernardo Cajado de Cerqueira, Ilvan Porto Pereira Junior, Ivanilson dos Santos Rego, Jailson Torma Betanzos, Jailton Borges dos Santos, Jairo Teixeira Santos, Jamilton Santos Silva, Jean Carlos da Fonseca Silva, Joao Batista Calazans Silva, Joao Carlos de Castro Monnier Borges, Joao Dutra Fragomeni, Joaquim Silva de Resende, Joel Alves Nazario, Jose Claudionor Livino, Jose Eder de Mendonca Ribeiro, Jose Raimundo Santana de Jesus, Josue Moreira Teixeira, Juliana Ferreira Pinto Ururahy, Karl Edward Wollenweber Spigariol, Leonidas Santos Araujo, Lize Dias Lima Cidreira Garcia, Luciana Sampaio Alves, Luciano Alvim Borges, Luciano Teixeira de Oliveira, Ludimila De Oliveira Medrado, Luiz Antonio Mendes Leal Junior, Luiz Claudio Van Der Maas de Azevedo, Luiz Fabiano Lins Bezerra, Luiz Guilherme de Godoy e Vasconcelos, Luiz Henrique de Almeida Duarte, Luiz Renato Dantas de Almeida, Manoel Carlos Diniz Costa, Marcelo Apelbaum, Marcelo Costa Siqueira, Marcelo Ferreira Pelegrini, Marcelo Hiroki Umezu, Marcelo Loyola da Silva, Marcelo Reis da Fonseca, Marcelo Ribeiro Dias, Marcelo Tavares Golega, Marcio Andrade da Silva, Marcio da Silva Mendonca Pereira, Marcio Sales Nascimento, Marcio Soares Pinheiro, Marco Antonio dos Santos, Marco Aurelio Amaral, Marcos Antonio da Silva, Marcos Hiroshi Saito, Marcos Roberto de Sousa Santos, Marcus Vinicius Sales Frazao, Maria Izabel Magalhaes Gomes Ramos, Marilia Dietzsch Kosin, Mauricio Craveira Pinto, Mauricio Zettler Pinheiro, Mauro Torres Ribeiro, Mileno Tavares Cavalcante, Monica Frantz, Paulo Henrique dos Santos Aguiar, Paulo Sergio Turibio, Ramon Silva Castro, Reginaldo Santos Oliveira, Roberio Cerqueira Santana, Samuel Rodrigues Santana, Silvio Cesar Lima de Carvalho, Valcelio Araujo Alcantara, Washington Luiz Pereira Prado, Wyviane Cal Souza Gomes 02 - TC 017.266/2006-8 Interessado(s) : Kherin Cheli Kanasawa, Leila Dickow, Livia Barbosa Alves de Araujo, Lucas Atilio Borga, Lucas Odoni Bastos Nascimento de Campos, Luciana de Oliveira Faria, Luciano Bastos Monteiro, Luis Eduardo Vieira Pontes, Luiz Henrique Ferreira Santos, Marcela Girardi, Marcelo Maciel e Silva, Maria de Fatima Santos Mangabeira, Mario Jorge Franca Montenegro Filho, Mario Sergio Bueno da Silveira, Mauricio Inada, Patricia Naomi Sakai, Patricia Rabelo Martins, Paulo Henrique de Queiroz Salles, Paulo Martinis, Rejane Weikersheimer, Roberta Nobre Damiani Pereira Marques, Rodrigo Donato Pinto, Rodrigo Ferrari Gomes dos Santos, Rodrigo Jose Batista, Rodrigo Marques Barbosa, Rodrigo Marques de Melo Santiago, Rodrigo Martins, Rodrigo Okada Triana, Rodrigo Pedrosa Daltro Santos, Rodrigo Pereira Sciani Rosas, Rodrigo Saturnino de Assis, Rodrigo Valle Real, Rodrigo Vereza Caldas, Rogerio Braga Pinto, Rogerio Favinha Martini, Rogerio Michelan, Rogerio Nuno Marques de Sousa, Rogerio Reus Santin, Romoaldo Montanher Soares, Romulo Jacques Garcia, Ronaldo Guimaraes Inocencio, Ronan Bichuette Vieira, Roni Fabio Dalla Costa, Rosewelter Balbino de Barros, Rudy Adolfo Geiger, Sandark Vieira da Silva, Sergio Lopes da Silva, Severino Ferreira de Lima Junior, Sheila de Melo, Sidney Sanderson Silva de Melo, Silvana de Souza Werneck, Silvia Tamara Ribeiro Silvestre, Stefano Primo, Suen Marcet Santiago de Macedo, Sylvia Telles Ribeiro, Tais Helena Matos, Taltibio Araujo Ezequiel da Costa, Thais Cabral Almeida, Thais Neuza Sousa de Almeida, Thiago Borges Pierini, Thiago Jose Veloso Cherques, Thiago Maioli Campos, Thiago Paulo Amaral, Thiago Tavares Gontijo, Tiago Saraiva Miranda, Tiago Villela Hosken, Tomaz Andres Barbosa, Tulio Fernandes dos Santos, Vagner Osmar Boneto Junior, Valdir Francelino, Valdir Gomes de Luna, Valeria de Paula Silva, Vanessa Rocha Vessani, Vicente Delgado Moreira, Vinicius Cesar Silva Fernandes, Vinicius da Costa Mello, Vinicius Leal Ferreira Matos, Vinicius Souza Coelho Jacome, Vinicius Vanzan, Wagner Felicio de Oliveira, Wagner Gomes da Silva, Wagner Vieira Xavier da Costa, Washington Soares de Almeida, Wender Cleber Santos, Wildner Arcanjo De Morais, William Borges Lima, Wilson Gomes de Freitas Neto, Wllisses Menezes Afonso, Wolfgang Kosteke Schwaner, Yuri Sanches Provase MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 01 - TC 010.938/2006-0 Interessado(s) : Alcio Reis Dourado, Alexandre Martins de Lima, Alexandro Rodrigues Pinto, Almir Batista de Oliveira, Andre Geraldo Carneiro de Oliveira, Aprigio Monteiro Duarte, Camile Marques Sahb, Djaniro Gonçalves Nascimento, Eduardo Magalhães Lordello, Enio Luiz Mazzoccoli, Evi Samira da Rosa Koerich, Fabio Parolin, Fernando Magalhaes Soares Pinto, Franciso Shozho Sato, Frederico de Pina Álvares Filho, Guilherme Billio Jenkel, Gustavo Veloso Martins, Haendel Ferreira Lins, Jeronimo Dias Coelho Junior, Jeronimo Marques Pimenta, Joao Roberto Santana Artusi, Jorge Luiz Teles da Silva, Jose De Freitas Lima Filho, Jose de Lisboa Vaz Filho, Jose Dirceu Galão Junior, Jose Maria de Sá Freire Sobrinho, Karlo Eric Galvao Dantas, Luciano Costa de Carvalho, Luciano Fávaro Bissi, Luiz Augusto Barros de Matos, Marcelo Feitosa de Castro, Marcelo Pantaleao Cotts Paula, Marcia Regina de Carvalho Souza Gonçalves Much, Mariana Horigoshi Pregnolatto, Nilton Cesar Rodrigues Soares, Paulo Malamud, Sinara Neves Ferreira, Thalles Rodrigues de Siqueira, Vicenzo Papariello Júnior, Vinicius Barile Ferreira, Wanessa Carvalho Amorim de Mello ISSN 1677-7042 89 PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 3074/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17 e 143, inciso II; e 259, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar: a) à Universidade Federal de Santa Catarina que acompanhe o andamento da Ação Ordinária 2004.72.00.016522-0 e, posteriormente, havendo o restabelecimento dos efeitos da deliberação do TCU, adote as providências pertinentes, inclusive a restituição, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, dos valores indevidamente recebidos pela pensionista Beatriz Souza de Carvalho, após a prolação do Acórdão nº 2.348/2004-1ª Câmara. b) À Sefip que: b.1) remeta cópia das peças de fls. 119/121 e desta instrução à Conjur, para conhecimento e eventual adoção das medidas pertinentes com vistas à defesa das prerrogativas institucionais do TCU; e b.2) encerre o presente processo no Sistema Processus. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 003.750/2004-7 Interessado(s) : Beatriz Souza de Carvalho, Fernanda Navarro, Zenaide Sacavem b) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 128 e 129): ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3075/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 1. TC-019.823/2006-2 - ADRIANA ENRICONI, CPF: 240.292.542-68; CRISTIANO CAMPOS DO NASCIMENTO, CPF: 436.423.492-34 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 2. TC-019.826/2006-4 - ARLINDO RICARTE PRIMO JÚNIOR, CPF: 690.667.524-91; CARLA KATARINA DE MONTEIRO MARQUES, CPF: 877.083.964-68; DENILSON ANTÔNIO MAIA DA SILVA, CPF: 086.096.834-00; ELIONILDO DA SILVA MENEZES, CPF: 951.670.724-68; FELIPE ARAÚJO ALEIXO, CPF: 893.213.754-49; HERTZ WILTON DE CASTRO LINS, CPF: 751.123.024-53; ISRAEL JUSTINO DE BARROS, CPF: 671.838.914-53; JORGINO MÁRCIO BRUNO VIDAL, CPF: 852.190.454-15; KELVIN BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF: 412.986.084-49; LEONARDO ATAÍDE MINORA, CPF: 837.581.944-15; MARILYN CRISTINE SERAFIN DE OLIVEIRA, CPF: 036.334.724-01; RICARDO ANDRÉ DE MEDEIROS MACIEL, CPF: 025.682.834-24; SANDRO LUIZ DE SOUZA, CPF: 412.914.924-53 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 3. TC-021.762/2006-2 - CAMILA CAPUCHO CURY, CPF: 004.096.139-75; CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, CPF: 838.989.21972; FABIANA CRISTINA MAZETTO DOS SANTOS, CPF: 016.920.409-01; FÁBIO BORDIGNON, CPF: 029.305.439-81; FÁBIO MUCHENSKI, CPF: 034.428.089-60; FERNANDA ELIZA TOSCANI BURIGO, CPF: 042.509.709-90; GLAUBER PEREIRA DE SOUZA, CPF: 062.937.629-83; JEAN MARCELO SIMÃO, CPF: 023.136.809-75; JOEL RODRIGUES DE AMORIM, CPF: 025.506.309-12; KATYA CRISTINA DE LIMA PICANÇO, CPF: 585.838.159-68; LINDSAY JEMIMA CRESTO, CPF: 006.648.46939; MARCELO AMBROSIO, CPF: 033.961.649-03; MARCELO CASTRO ANDREO, CPF: 883.770.169-15; MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO, CPF: 254.838.709-72; MARCELO PERUSSI, CPF: 023.206.609-41; OSWALDO HENRIQUE GUTIERREZ BRANCO, CPF: 697.033.029-04; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 876.998.699-15; RENATO LUIS BUENO NETTO, CPF: 319.224.579-49; ROBERTO TEIXEIRA ALVES, CPF: 021.380.91929; VANSCLEIFI TROLI, CPF: 034.397.249-21; VIVIANE ALESSANDRA DE MATOS SILVA, CPF: 727.582.289-04 Escola Agrotécnica Federal de Cáceres 4. TC-021.765/2006-4 - IRACI DE FÁTIMA PEREIRA, CPF: 777.485.069-49 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 5. TC-021.771/2006-1 - ADRIANO LUCENA DA SILVA, CPF: 023.926.334-01; ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA LOPES, CPF: 024.257.314-23; AMADEU ALBINO JÚNIOR, CPF: 671.404.594-87; ANILDO CAVALCANTE DE ANDRADE, CPF: 673.175.704-78; CARLOS HEITOR PEREIRA LIBERALINO, CPF: 90 ISSN 1677-7042 025.989.134-77; EDSON NEVES DOS SANTOS, CPF: 200.196.45449; GILDSON SOUZA BEZERRA, CPF: 701.978.064-49; IRENE DE ARAÚJO VAN DEN BERG, CPF: 028.615.244-48; JOSÉ LUIZ DE CARVALHO FILHO, CPF: 942.854.624-00; JOÃO RICARDO FREIRE DE MELO, CPF: 024.593.244-56; JUVENISE TAVARES DA COSTA FREIRE, CPF: 721.709.994-34; KÁSSIO ROBERTO BRITO SOARES, CPF: 028.628.504-54; LIDIANE LYRA DE ALMEIDA, CPF: 030.261.344-73; MARIA LUCIANA DA SILVA NÓBREGA, CPF: 716.876.613-91 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 6. TC-021.963/2006-0 - ANNA SILVIA DA ROCHA GANZERLI, CPF: 026.159.649-76; CHARLIE ANTONI MIQUELIN, CPF: 836.696.639-91; DALMARINO SETTI, CPF: 786.727.089-20; FERNANDO SCHUTZ, CPF: 018.252.019-60; GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, CPF: 026.325.089-08; JEFFERSON GUSTAVO MARTINS, CPF: 849.059.059-15; JOSELIA MARIA RABÊLO AVERY, CPF: 483.468.613-20; JULIANA BORTOLI RODRIGUES, CPF: 026.414.389-25; PAULO CESAR RIBAS, CPF: 850.220.55953; ROSALBA DA COSTA, CPF: 623.989.119-34 Escola Agrotécnica Federal de Barbacena 7. TC-022.059/2006-3 - EDUARDO JOSÉ FIRMO DURSO, CPF: 513.962.976-34 Escola Agrotécnica Federal de Salinas 8. TC-022.060/2006-4 - ANDERSON KLEISTON DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 043.444.096-55; FABIA SILVA BEZERRA, CPF: 769.143.486-34; ISABEL CRISTINA THOM, CPF: 005.803.817-57; ROBSON BARBOZA ARAÚJO, CPF: 959.759.185-53; SALATIEL LEITE NETO, CPF: 892.752.096-34 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Petróleo Brasileiro S.A. 9. TC-021.970/2006-5 - ALESSANDRA REIS DE MELO FREITAS, CPF: 606.297.625-20; ANA CAROLINA DA FONSECA MARTINS GOMES, CPF: 073.749.017-98; ANDRÉ DA SILVA DE ABREU, CPF: 083.585.287-36; ANDRÉ LUIZ BARROS CAVALCANTE, CPF: 027.287.657-74; ASTIBALDO CONCEIÇÃO DA CRUZ, CPF: 924.323.877-91; CARLOS MANOEL RAMALHO, CPF: 654.177.555-91; CESAR LUIZ DA SILVA, CPF: 074.962.72710; CLEBER FERRAZ MOULIN DOS REIS, CPF: 005.707.417-85; CLERISTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 729.194.005-25; CRISTINE ALVES DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 030.843.68732; DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA, CPF: 029.293.736-95; DELSON ANDRÉ DOS SANTOS SOARES, CPF: 082.185.547-69; DENISE ALVES KISHIDA, CPF: 033.807.807-07; EDIOMARIA HELIA DA SILVA ROSA, CPF: 509.588.955-20; FABIANA COUTINHO GRANDE, CPF: 897.377.411-53; FÁTIMA REGINA BLANCO DE DIOS, CPF: 898.434.017-00; FERNANDA SANTOS COSTA, CPF: 610.898.341-87; FILIPE SILVA LIRA, CPF: 714.325.151-87; GILBERTO CRUZ DA SILVA, CPF: 383.683.31072; HELENA BEATRIZ SILVEIRA CUNHA, CPF: 381.637.990-72; IVAN PAPPAROTTE, CPF: 030.451.428-42; JESSICA FAGUNDES DA CRUZ, CPF: 294.929.728-59; JOÃO EVARISTO DE FRANCA JÚNIOR, CPF: 851.222.974-87; JULIANO MARQUARDT, CPF: 896.265.089-49; JUPARA PEREIRA VIANNA DA SILVA, CPF: 102.669.217-28; LEANDRO SOIDO FALCÃO MARTINS, CPF: 078.629.937-13; LEONARDO DE FARIA SANTANA ALVES, CPF: 584.240.161-49; LILIANE ALECRIM RIBEIRO, CPF: 893.920.86172; LUCIANA PEREIRA FERREIRA, CPF: 056.337.097-13; LUCIANO COELHO LÁZARO, CPF: 081.821.127-02; LYSIANA DE MEDEIROS SOARES, CPF: 024.868.754-92; MARCOS GOMES MACENA, CPF: 026.424.614-40; MARCOS RAMALHO AMENDOLA, CPF: 014.512.587-47; MARIA GORETTI DE FRANCA, CPF: 307.073.824-91; MONIQUE BERNARDO FERRACO DE ARAÚJO, CPF: 043.062.377-10; PAULO SÉRGIO MARQUES TEIXEIRA, CPF: 698.791.097-91; RICARDO CARVALHO MACHADO DA SILVA, CPF: 962.614.047-04; ROBERTO SANGLARD LEITE DA SILVA, CPF: 024.604.117-07; ROBERTO VIVES JUNIOR, CPF: 219.122.688-41; RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 102.044.757-59; ROGÉRIO HIPÓLITO SOARES, CPF: 172.040.848-37; SÉRGIO LUIZ ESTEVES DE CAMPOS, CPF: 516.685.306-78; SÉRGIO SOUZA OLIVEIRA, CPF: 531.571.84504; THIAGO SCHAAF CAMILO, CPF: 070.561.887-02; TONI MANSUR, CPF: 039.636.516-79; VALERIA GONÇALVES, CPF: 024.084.176-00; VLADIMIR DE ASSIS TEIXEIRA, CPF: 893.144.177-00 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 10. TC-019.836/2006-0 - LUIS SOLER DIAZ, CPF: 008.170.738-09; MATHEUS STIVALI, CPF: 287.054.338-78 APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3076/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA 1. TC-009.505/2006-4 - ALVARO ANTONIO SOUZA PERESTRELLO, CPF: 037.004.027-91; ANTONIO HONÓRIO DOS SANTOS, CPF: 057.517.301-78; BEATRIZ VESPA ARAÚJO, CPF: 461.375.307-44; BENEDICTA AMARILIS MACHADO DE CASTILHO, CPF: 740.651.908-78; BENEDITO LOPES, CPF: 119.498.992-68; BERTA AGNES, CPF: 094.718.470-87; BIANOR DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 015.490.222-53; CINIRA MAURA MAGALHÃES, CPF: 583.452.998-49; CÉLIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, CPF: 256.323.377-15; ELIZABETH RAIMUNDA DE MÉLO MESQUITA, CPF: 023.952.582-53; ELIZETH MARIA DE JESUS, CPF: 120.882.261-68; ESPERIDIÃO LIMA XIMENES, CPF: 038.012.841-15; FLEUMA PORT LOURENÇO, CPF: 033.710.248-14; FLORA JUSTINO FERNANDES DE CASTRO, CPF: 046.151.456-75; FRANCISCO NARCELIO OLIVEIRA, CPF: 238.324.017-68; GUILHERME MARTINS RODRIGUES ALVES, CPF: 040.105.662-72; HELENA DE FÁTIMA MIRANDA, CPF: 323.667.286-20; HELOISA APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF: 740.882.628-91; HELOISA CÉLIA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF: 019.784.202-00; HILMA DE ALMEIDA QUEIROZ, CPF: 499.613.067-91; IRCE DE SÁ E SILVA, CPF: 460.105.567-91; ISABEL CAVALCANTE MAIA, CPF: 011.499.738-11; JOSÉ CARLOS XAVIER, CPF: 252.067.968-91; JOSÉ FELIX DOS SANTOS, CPF: 038.065.701-59; JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, CPF: 022.302.162-87; JOSÉ OTÁVIO DE LIMA, CPF: 020.748.692-15; JOÃO SILVINO PEREIRA DA SILVA, CPF: 348.610.177-34; JUÇARA PINHEIRO MAGALHÃES, CPF: 351.684.717-49; LAIRDES GUIMARÃES SILVA, CPF: 029.742.402-59; LUCIO DE SENA, CPF: 133.053.526-04; LUIZ CAMILO DIAS, CPF: 116.669.276-00; MANOEL DOS SANTOS GOMES DE NAZARÉ, CPF: 043.810.762-49; MARIA ALTIVA RODRIGUES PARDAUIL, CPF: 025.029.412-53; MARIA CLARA PEREIRA NOGUEIRA, CPF: 054.024.502-00; MARIA DA SILVA RICARDO, CPF: 345.306.65704; MARIA GESILHA CARVALHO BARROS, CPF: 254.440.85615; MARIA SANTINA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF: 541.792.037-15; MARISA PIMENTEL CARDOSO, CPF: 308.203.597-34; MARYSE COSTA DA SILVEIRA, CPF: 288.527.887-00; MILTON JOSÉ DECAMPOS, CPF: 226.372.14791; NEIDE DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: 537.364.007-72; NÉA LESSA DE CASTRO, CPF: 612.821.977-20; OSCAR CONTI, CPF: 272.692.058-68; SEVERINA PEREIRA DA SILVA, CPF: 145.696.711-87; SONIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF: 312.688.207-25; VALENTIM DOS SANTOS, CPF: 051.607.231-53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Fundação Joaquim Nabuco 2. TC-010.183/2006-1 - AMARO ALEXANDRINO DA ROCHA, CPF: 001.107.604-68; ANA ELIZABETH PERRUCI DO AMARAL, CPF: 078.199.514-00; ANA INES PINTO BARROS E SILVA DURANT, CPF: 122.250.374-34; ANTONIO FREITAS DA SILVA, CPF: 104.623.094-87; GERALDO SILVA, CPF: 180.902.064-68; IGNEZ BARBOSA DE AGUIAR, CPF: 043.077.204-15; JERONIMO FRANCISCO DA SILVA, CPF: 101.011.014-49; JOÃO HÉLIO MENDONÇA, CPF: 021.175.254-15; JOSÉ FRANCISCO GOMES, CPF: 071.691.914-15; LUIZ GOMES DE FREITAS, CPF: 052.160.284-04; MARIA DA GRAÇA CARNEIRO PESSOA, CPF: 053.503.284-68; MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTI ARAUJO, CPF: 068.970.704-59; MARIA DE FÁTIMA BORBA, CPF: 083.936.994-87; MARIA DE FÁTIMA VIEIRA PEIXOTO, CPF: 277.180.507-34; MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA COSTA, CPF: 037.801.124-34; MARIA LUCIA JUREMA FALCÃO, CPF: 235.353.004-44; MARIA TEREZA LUCAS SUASSUNA, CPF: 042.275.494-34; PETRÚCIO SOARES, CPF: 081.858.164-68; SATURNINO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF: 126.982.294-20; VALDETE SALVADOR LIRA, CPF: 134.523.47400; VATOTIN DE ALMEIDA E SILVA, CPF: 025.611.157-04 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 3. TC-019.368/2006-7 - DARCI DE CASTRO SILVA, CPF: 072.866.943-91; JOÃO DE OLIVEIRA, CPF: 015.830.346-68; RENÊ RODRIGUES, CPF: 014.877.526-87 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Superintendência Estadual do INSS - Rio de Janeiro 4. TC-019.310/2006-7 - DENISE NICODEMOS NORONHA, CPF: 253.380.307-30; ELSON PEDROSA, CPF: 027.776.14768; NELLY FOLLY NIDECK, CPF: 763.282.797-87 PEDIDO DE REEXAME ACÓRDÃO Nº 3077/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, considerando que por meio do Acórdão 2.865/2004 - 1ª Câmara, Sessão de 16.11.2006 esta Corte de Contas, além de considerar legal a aposentadoria do Sr. Joel Lurine Guimarães Júnior, proferiu determinações à Universidade Federal do Maranhão; considerando que inconformados com as medidas adotadas pela Universidade Federal do Maranhão com vistas a atender a determinação contida no subitem 9.2.2, os inativos/pensionistas da UFM apresentaram Pedidos de Reexame contra o referido Acórdão; considerando os princípios da racionalidade administrativa e da celeridade e economia processual , a SERUR produziu um único exame de admissibilidade para todos os recursos interpostos, vez que esses apresentaram, no essencial, igual conteúdo e documentação; con- Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 siderando que este Tribunal, no item 9.2.2 pronunciou-se sobre o descumprimento de normas legais por parte da UFM, determinando que este órgão cumpra a legislação segundo o entendimento firmado por esta Corte de Contas, exercitando a chamada jurisdição objetiva, não realizando qualquer disposição específica sobre a situação dos recorrentes; considerando que o único caso concreto tratado no processo referiu-se ao ato de aposentadoria do Sr. Joel Lurine Guimarães Júnior, o qual não se encontra entre os recorrentes; considerando que, especificamente, no item destacado, esta Corte de Contas decidiu apenas objetivamente, expedindo determinação genérica, acerca de situações não individualizadas, as quais o órgão de origem ficou encarregado de apurar concretamente; considerando que em diversos julgados recentes, a exemplo dos Acórdãos nºs 2.835/2004 - 1ª Câmara, 1.707/2004, 1.997/2004 e 76/2005 - Plenário, o Tribunal decidiu não conhecer de recursos interpostos contra comandos genéricos, tais como o ora combatido; considerando que este Tribunal, em sede de recurso, não pode averiguar questões que estão fora do juízo a quo; considerando que a defesa dos recorrentes deverá ser exercida no âmbito do órgão de origem, que, aplicando efetivamente a lei em cada caso concreto, deverá abrir oportunidade de defesa e de contraditório para eventuais interessados; considerando que, por fim, se é somente a medida adotada pelo órgão que pode impingir prejuízo aos recorrentes, vez que a natureza da decisão do Tribunal não é, em si mesma, desconstitutiva, não há que reconhecer a eles sucumbência no presente processo; considerando a anuência do Ministério Público junto ao Tribunal à proposta da Secretaria de Recursos pelo não conhecimento dos presentes recursos por ausência de legitimidade e de interesse recursal dos recorrentes, ACORDAM, por unanimidade, pelo não conhecimento dos presentes recursos, por ausência de legitimidade e de interesse recursal, dando-se ciência deste Acórdão aos recorrentes. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC-350.433/1991-7 Classe de Assunto: I Recorrentes: Luciane Maria Oliveira Brito, Liduina Maria da Conceição Castelo Branco, José Henrique Braga Polary, Ariovaldo Siqueira Freire, Eziodo Nonato Gronwell Araujo, Carlos Henrique Santos Sales, Júlio Araujo Aires, Edson Garrido dos Santos Jacintho, Carlos Celso Gomes Nunes, Carlos Alberto Silva Dias, Janete da Costa Gomes Gonçalves, Ibrahim Assub Neto, Hilkias Jordão de Souza, João Damasceno Serra Figueiredo, representado por Jacques Abreu Figueiredo, João Baptista Lobato, Flávia Maria Mendonça do Amaral, Denei Maria Medeiros Cunha, Maria Elys Bayma Saads, José Ribeiro Quadros, Afonso Napoleão Matos, Jocy Neves Rodrigues, Achilles Camara Ribeiro, Lusimar Silva Ferreira, Marcos Antonio Couto, Marcos Antônio Macedo Muniz, Antonio Carlos Pereira, Ataíde Mendes Aires, Antonio Benedito de Oliveira, Antonia Moreira Durans, Claúdia Bogea Vaz dos Santos Cabral Marques, José Maria Meireles, Beatriz Martins de Andrade, Ihelma Maria de Sousa Almeida, João Batista Ericeira, Maria de Lourdes Pereira Araújo, Ana Maria Santana Neiva Costa, Odilon Teixeira de Melo, Rosária Dias Carneiro, Óseas de Souza Martins Filho, Francisco Rodrigues de Aquino, Francisca das Chagas Sarges, Cândida Maria Nunes do Rêgo e Silva, Martinha Gomes Saraiva, Maria do Carmo Abreu Castro, Jackson Kepler Lago, José Carlos Linhares Santana, Heráclito Everton Duarte, Waldiene Pereira Mendes, Antonia Celia Leite da Silveira, Hildene Matos Abreu, Francisca Ferreira da Costa, Ruth Maria Diniz Fonseca, Sued Teixeira Tavares, Silvana Martins de Araujo, Maria de Lourdes Holanda Silva, Silvia Maria Costa Cardoso da Silva, Maria das Graças Pereira Jansen de Mello, Jerônimo Pinheiro, representado por Beatriz de Melo Verri Pacheco, Yomar Jéferson de Sousa e Silva, representado por Maria de Lourdes Noleto da Silva, Júlia Maria Rocha, Fernando Antônio Guimarães Ramos, Joel Brito Barros, Clarinda Pires de Carvalho Mello, Maria de Lourdes Garcia Leite Kreutz, Teresinha de Jesus Penha Abreu, Maria Celeste Miranda Pinheiro, Maria dos Remédios Tavares, Teresinha de Jesus Botão Melo, José Celso Veras da Costa, Helena Simões Rodrigues, Heloisa Santos Goulart Cruz, Januario Rodrigues Sousa, João de Oliveira Prazeres, Jaime dos Santos Reis Junior, Maria do Rosário Gonçalves Araújo, Rosa de Jesus Carvalho Viana, Ronaldo José Amorim, Raimundo Teodoro Maia, José Almeida Silva, Maria do Amparo Leite Freire, José Francisco Murad Duailibe, Raimundo Manoel Ramos Martins, Adelina Neves Lima pensionista de Cyro Lago Lima, Eloy Mariano Santos Beno, Clidiomá Jorge Avelar, Maria Lea Oliveira de Albuquerque, Elys Marques Caracas, Antônio Joaquim Souza Guimarães, Amadeu Alcoforado de Almeida, Maria Dália Pereira da Silva, Francisco Alexandre Barradas, Maria Aparecida Cortes Arraes pensionista de Raimundo José Machado de Araújo, Ana Carolina Pereira Lago pensionista de Wanilde do Espírito Santo Pereira Lago, Luanea Costa dos Santos e Gildásio Álvares Mendes Filho, representado por Marcelo Henrique Melo Gonsioroski, Fernando José Cunha Belfort, Maria Isabel Pereira Rodrigues pensionista de Luis Pinho Rodrigues, representada por Moacir Antonio Col Debella, Pedro Ribeiro da Silva, José Antonio Padilha Vieira, Rita de Cássia Bastos de Melo, Apolonio Santos de Sousa, Samuel de Sousa Castro, Sebastiana Mota Carvalho, representada por Izabel Porfíria Pereira Ribeiro, Celeide Guedes Almeida, Kazue Horigoshi Rodrigues, Renato Pereira de Abreu, Erivaldo Antonio de Araujo, Rosa Maria Gomes Dias, Jamildo de Jesus Oliveira, Sílvio Otoni Rosa Lopes, Maria do Socorro Barbosa Vieira Cruz, João Mendonça Cordeiro, Manoel William Ferreira Gomes, João Francisco Ribeiro Furtado Neto, Cacilda Carneiro Conzatti, José Raimundo Santos Castro, Santana de Maria Alves de Sousa, Otoniel Abreu de Sousa, Antonio Nilo da Costa Filho, Inaldo da Silva Menezes, Sandra Maria Saraiva Pinheiro, José Wilson Gomes Rodrigues, José Leite Machado, Ana Amélia Frazão Pinho, Maria Célia de Castro Andrade, Tomé Lima de Araujo, Cleide Ribeiro Carneiro, Luis Fernando de Sousa, Francisco José de Sousa Viana, 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Tânia Costa de Almeida Martins, Idolino José Viana, José Mario Rodrigues Pinto, Icléa Maria Caldas Castelo Branco, Maria do Rosário Freitas Ribeiro, Alonso Jorge França Almeida, Teodoro Pinto Barbosa, Conceição de Maria Ribeiro Quadros, Douglas Barbosa Soares, Ana Luiza Bacelar Viana, Carolina Montelo Viana, Osmarina Leal de Miranda, Maria Inez Rodrigues Neves, Maria José Barros, Zilo Pires, Haroldo Silva e Souza, Clidalci Soares Neves, Odaisa Mendes Ferreira, Ana Maria Bandeira e Amorim, Guilherme Frederico Figueiredo, Luzia de Fátima de Souza Napoleão, Maria Lúcia de Aragão do Nascimento, Simião Ferreira Araújo, Marília Cristine Valente Viana, Francisco Sales Serejo, Celma Santos Lameiras Viana, Maria da Piedade Oliveira Araujo, Nelson Furtado Costa Leite, representado por Maria Micaela Eceiza de Furtado Costa Leite, Astrolábio Caldas Marques Filho, Arquimedes Viegas Vale, Conceição de Maria Santos Almeida, Celcione da Silva Santos, Sonia Tereza de Carvalho Baptista Ferreira, Maria das Graças Figueiredo Bittencourt, Walterby Pereira de Sá, Josinei Guimarães da Silva Mendes, José Dervil Mantovani, Rosa Amorim Ewerton, Maria da Conceição Brenha Raposo, Maria das Graças Figueiredo da Luz, Maria de Jesus Abreu Almeida Couto, Maria Cecília Cavaignae Alves de Sousa, João Batista Pinheiro Barreto, Rivo de Ribamar Borges Vieira, Rita de Cássia Caldas Oliveira, Raimundo Carlos Lemos Neto, Olga Mohana, Mário José Dias Carneiro, Marília da Glória Martins, Maria Honorina Cordeiro Lopes, Maria do Rosário de Fátima Teixeira Macedo, Maria do Amparo Gomes Barros, Maria de Jesus Silva Albuquerque, Teresa Maria Goretti Frota, Maria do Socorro Monteiro, Ione Bastos Azevedo, Márcia Maria Correa Rego, José Cláudio Pavão Santana, representado por Cláudia Saldanha Santana, Yone Maria Lima Pinheiro, Maria da Conceição Pinheiro de Almeida, Maria da Graça Pereira da Silva, Alcimar Nunes Pinheiro, José Magno Fonsêca, Sanatiel de Jesus Pereira, Raimundo Alexandrino de Sousa Lima, José Raimundo Ferreira, Maria Petrolina Gonçalves de Jesus Dias dos Santos e Maria do Socorro Ribeiro Serrão, Alberto José Tavares Vieira da Silva, Maria Olga Barros de Araújo, Maria Quitéria Cabral Marques, Florisa de Oliveira Barradas, Dinorah Carneiro de Andrade, Almir Costa Lima, Emília Cristina Girnos, Maria da Glória Serra Pinto de Alencar, Paulo Sérgio de Figueiredo, Teresa Maria Cerveira Valois, Amância do Espírito Santo Aroucha Matos, representado por Alice Avelina Aroucha Lima, Silvia Cristina Duailibe Costa, representada por Marcelo Duailibe Costa, Eyder Paz e Silva representada por Antonia Carvalho da Silva, Ruth Simões Hadade, representada por Maria Teresa Simões Hadade, Antonio Rafael da Silva, Raimundo Machado de Araújo, Maria Lucia Cropalato Di Tullio, Lucimar de Nazaré Alves Serra, José Ulcijara Aquino, Lucimá Goes de Sousa, Rosemary Ribeiro Lindholm, Maria da Glória Veras de Araújo e Maria Alice de Abreu Portela, José Edgar Freitas Torouco, Maria de Jesus Pinto Ferraz, Célia Soares Martins, Maria de Nazareth Santos do Monte, Celino Lima Costa e Nilton Lima Ornelas, José Pedro Neves Lopes e Edna Nogueira Medeiros de Oliveira, pensionista do Sr. Joaquim Campos de Oliveira, Valtrudes Bispo Neves, Rosilan Mota Garrido, José Pedro Gonçalves da Hora, Hafisa Abdalla Pires Leal, pensionista do Sr. Domingos José Jorge Pires Leal, Arlinda Maria das Graças dos Santos, Lísia Pires Falcão Silva Moreira, representada por sua filha Ronise Falcão Loureiro Rego. Entidade: Universidade Federal do Maranhão c) Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (Relações n°s 165 a 167 e 242 a 243): PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3078/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Serviço Social Autônomo 1. TC-014.125/2005-8 Classe de Assunto: II Responsáveis: Ademir dos Santos, CPF n. 068.695.482-34; Antônio Airton Oliveira Dias, CPF n. 458.472.588-87; George Fábio Cândido de Paula, CPF n. 390.627.086-68; José Arnobio da Silva, CPF n. 007.249.472-72; Kildo de Albuquerque Andrade, CPF n. 203.076.244-04; Leoniza Lucena Possebon Ribeiro, CPF n. 252.476.032-49; Leuda Evangelista de Oliveira, CPF n. 322.797.01200; Marcilia Duarte, CPF n. 296.932.091-68; Marly Merele Sobreiro, CPF n. 287.403.272-72. Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima - SESC/RR. Exercício: 2004. 1.1. ao Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima que: 1.1.1. estabeleça parâmetros seguros para a estimativa de receitas e para a fixação das despesas, mantendo registro da memória de cálculo efetuada, conforme previsto nos arts. 7º e 8º do Código de Contabilidade e Orçamento; 1.1.2. apresente, em seus demonstrativos contábeis, a totalidade das despesas e receitas realizadas, conforme o princípio orçamentário da universalidade; 1.1.3. adote procedimento adequado de classificação dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme previsto nos arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/1993, instruindo os respectivos processos com as justificativas pertinentes quanto ao dispositivo legal e ao preço pactuado; 1.1.4. efetue um planejamento anual das compras a serem executadas, realizando-as em conjunto, no intuito de reduzir a excessiva quantidade de processos realizados sob dispensa de licitação, conforme previsto no art. 2º da Lei n. 8.666/1993; 1.1.5. estabeleça mecanismos adequados e efetivos de controle da guarda, utilização e abastecimento dos veículos da entidade, tais como planilhas individuais de controle de trajetos e quilometragem dos veículos, anotação de placa, nome do condutor e dada de abastecimento na Ordem de Combustível, entre outros; 1.1.6. proceda à identificação visual de todos os seus veículos com o logotipo da entidade e com a inscrição “Uso Exclusivo em Serviço”; 1.2. recomendar ao Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima que: 1.2.1. recolha à garagem da entidade no período noturno, bem como nos finais de semana, todos os veículos de sua frota, em especial o Toyota Corola XEI 1.8, ano 2004, placa NAJ 6801 e o Chevrolet Omega GLS 1.8, ano 1996 - placa LBH 7309; 1.2.2. elaboe Relatórios Gerenciais intermediários (mensais, bimestrais ou trimestrais), a fim de registrar o acompanhamento e o monitoramento das atividades desenvolvidas pela entidade. 1.3. à Controladoria-Geral da União em Roraima que faça constar, nas próximas contas da entidade, informações acerca do cumprimento das determinações supra. 2. TC-008.911/2005-0 (com 1 volume). Classe de Assunto: II Responsáveis: Aecio Aires Fernandes, CPF n. 185.682.11100; Anisio Francisco dos Santos, CPF n. 118.787.381-00; Antonio Mazurek, CPF n. 009.626.439-04; Bianor Antunes Siqueira, CPF n. 001.898.551-34; Carlos César Mota, CPF n. 067.350.371-20; Carlos Henrique Teixeira de Carvalho Júnior, CPF n. 516.725.291-15; Claudia Pereira Farinha, CPF n. 816.064.001-34; Febiani Lopes Dias, CPF n. 172.468.306-34; Fernando Ribeiro de Miranda, CPF n. 003.319.029-15; Flavio Augusto D'Araújo Couto, CPF n. 004.170.096-15; Guido Henrique Ribeiro, CPF n. 001.612.331-04; José D'Aparecida Silva, CPF n. 331.600.741-53; José Marcos Fonseca de Menezes, CPF n. 239.220.366-00; José Jackson Barcelar, CPF n. 004.256.483-20; João Ribeiro dos Santos Filho, CPF n. 241.926.519-04; Laurentino Fernandes Batista, CPF n. 087.068.75491; Lourenço João Piccoli, CPF n. 013.554.220-00; Luiz Airton Figurelli Gorga, CPF n. 020.808.690-00; Marcelo Vivas Corte Imperial, CPF n. 316.321.901-25; Mary Caixeta Marinho, CPF n. 400.663.39120; Paulo Roberto Bonato, CPF n. 265.601.941-91; Raimundo Augusto Oliveira Lobão, CPF n. 073.943.813-15; Renato Simplicio Lopes, CPF n. 000.791.386-91; Rosanne Curi Zarattini, CPF n. 308.287.671-49. Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional no Distrito Federal - SENAR/DF. Exercício: 2004. 2.1. ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional no Distrito Federal que adote processo seletivo simplificado na admissão de pessoal, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da finalidade, da isonomia, da igualdade e da publicidade, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdão n. 890/2004 - 2ª Câmara, Acórdão n. 429/2004 - 2ª Câmara e Acórdão n. 07/2001, abstendo-se de adotar recrutamento interno. 2.2. à Controladoria-Geral da União no Distrito Federal que acompanhe e verifique o cumprimento, pelo SENAR/DF, das suas recomendações registradas no Relatório de Auditoria n. 160118, bem assim da determinação supra, fazendo-as constar nas próximas contas da entidade. ACÓRDÃO Nº 3079/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade: Serviço Social Autônomo 1. TC-016.146/2005-7 Classe de Assunto: II Responsáveis: Almecir de Freitas Câmara, CPF n. 770.806.887-87; Carlos Salustiano de Sousa Coelho, CPF n. 013.284.842-20; Rivaldo Fernandes Neves, CPF n. 025.780.852-34; Zenaide Matos Bezerra, CPF n. 040.155.762-68. Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em Roraima - SESI/RR. Exercício: 2004. 1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas do Sr. Carlos Salustiano de Sousa Coelho e da Sra. Zenaide Matos Bezerra regulares e dar-lhes quitação plena; 91 ISSN 1677-7042 1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Almecir de Freitas Câmara e Rivaldo Fernandes Neves regulares com ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de acordo com o parecer do Ministério Público/TCU: 1.3. ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em Roraima que abstenha-se de solicitar com antecedência a prestação de garantia para participar de licitação, porquanto a comprovação da garantia deverá constar do envelope de habilitação, juntamente com os demais documentos de qualificação econômico-financeira, nos termos do Regulamento de Licitações da Entidade. <!ID785480-3> TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3080/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade: Ministério do Trabalho e Emprego 1. TC-016.144/2005-2 Classe de Assunto: II Responsáveis: Aécio Flávio Vieira Andrade, CPF n. 034.540.534-04; Cristiani Placida dos Santos Peres, CPF n. 383.397.062-68; Elanildes da Consolata dos Santos Braga, CPF n. 153.948.082-87; Gleice Maria Barbosa Lima, CPF n. 199.565.332-20; José Luiz Barros Júnior, CPF n. 745.294.719-34; Laerte Correa de Souza, CPF n. 130.321.272-20; Manoel Pereira Barros Neto, CPF n. 432.078.207-00; Maria da Conceição Barreto de Oliveira, CPF n. 052.951.732-91; Marly Merele Sobreiro, CPF n. 287.403.272-72; Odimar Pereira de Melo, CPF n. 074.832.522-00; Águida Gonçalves da Silva, CPF n. 258.798.631-15; Virlandia Lacerda Diniz Alcoforado, CPF n. 419.132.304-06; Raulino Braz da Silva, CPF n. 164.145.942-53; Vera Lucia Carvalho de Araujo, CPF n. 199.771.822-72; Maria das Graças Andrade de Lima, CPF n. 060.506.202-10; Irene Gomes de Oliveira, CPF n. 199.736.912-53; Marnilvia Erminia de Figueiredo, CPF n. 074.836.192-87; Rozineide da Cunha Vasconcelos, CPF n. 112.461.032-49. Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em Roraima DRT/RR. Exercício: 2004. 1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Aécio Flávio Vieira Andrade, Cristiani Placida dos Santos Peres, Elanildes da Consolata dos Santos Braga, Gleice Maria Barbosa Lima, José Luiz Barros Júnior, Laerte Correa de Souza, Manoel Pereira Barros Neto, Odimar Pereira de Melo, Águida Gonçalves da Silva, Virlandia Lacerda Diniz Alcoforado, Raulino Braz da Silva, Vera Lucia Carvalho de Araujo, Maria das Graças Andrade de Lima, Irene Gomes de Oliveira, Marnilvia Erminia de Figueiredo e Rozineide da Cunha Vasconcelos regulares e dar-lhes quitação plena; 1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas das Sras. Marly Merele Sobreiro e Maria da Conceição Barreto de Oliveira regulares com ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1.3. à Delegacia Regional do Trabalho em Roraima que: 1.3.1. acompanhe os lançamentos efetuados na transação ROLRESP do SIAFI, com o objetivo de ratificar a fidedignidade das informações, bem como a compatibilidade da seqüência cronológica entre designações e exonerações, de maneira a apresentar corretamente as informações do Rol de Responsáveis; 1.3.2. observe a Lei n. 4.320/1964, no que se refere ao controle sobre saldo dos empenhos estimativos e dos restos a pagar; 1.3.3. consulte, tempestivamente, a regularidade fiscal dos licitantes, apensando o resultado da consulta ao respectivo processo administrativo, estendendo tal procedimento nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, tendo em vista o que dispõe o art. 195, § 3º, da CF/1988; e 1.4. recomendar à Delegacia Regional do Trabalho em Roraima que implante um adequado mecanismo de controle sobre saldos dos empenhos estimativos e dos restos a pagar. ACÓRDÃO Nº 3081/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade: Ministério do Trabalho e Emprego 1. TC-009.520/2006-0 (com 1 volume). Classe de Assunto: II Responsáveis: Ana Paula Cerca, CPF n. 286.259.888-73; Edson Quintino Rocha, CPF n. 289.804.761-91; José Alexandre Costa Rodrigues, CPF n. 646.605.671-68; Leila Oliveira Marinho Ceschini 92 ISSN 1677-7042 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Dias, CPF n. 635.070.211-53; Maria Salvadora de Oliveira, CPF n. 185.029.971-49; Marizete Borges da Silva, CPF n. 279.270.671-68; Osvaldo Martines Bargas, CPF n. 532.580.888-53; Paulo Sergio de Castilho Mucoucah, CPF n. 528.154.808-59. Unidade: Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Exercício: 2005. Ministério da Cultura APOSENTADORIA / REPRESENTAÇÃO 1. TC-015.978/2002-5 (com 1 volume). Classe de Assunto: II Responsável: Jorge Figueira Gama, CPF n. 268.294.287-34. Entidade: Secretaria de Apoio à Cultura - SAC/MinC. ACÓRDÃO Nº 3087/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Edson Quintino Rocha, José Alexandre Costa Rodrigues, Leila Oliveira Marinho Ceschini Dias, Maria Salvadora de Oliveira, Marizete Borges da Silva e Paulo Sergio de Castilho Mucoucah regulares e dar-lhes quitação plena; REPRESENTAÇÃO 1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas do Sr. Osvaldo Martines Bargas e da Sra. Ana Paula Cerca regulares com ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1.3. à Secretaria de Relações do Trabalho que: 1.3.1. faça constar do Rol de Responsáveis das contas a serem apresentadas ao Tribunal todos os dados exigidos pela IN/TCU n.º 47/2004, a exemplo dos endereços residenciais e, se houver, eletrônicos de todos os responsáveis e seus respectivos substitutos; 1.3.2. apresente no Relatório de Gestão os indicadores de desempenho de todas as ações de seus programas, incluindo as fontes dos dados da medição e o seu responsável; comparativos históricos que evidenciem a capacidade operacional da Unidade, destacando os recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros disponíveis e efetivamente aplicados; resultados pretendidos e alcançados, em conformidade ao estabelecido no Anexo X da DN/TCU n.º 71/2005; 1.3.3. adote providências no sentido de que os processos relativos aos atos de registro sindical contenham todos os elementos exigidos nos arts. 2o, inciso IV, 4o, caput, 5o, § 1o, alínea “b” e 9o da Portaria/MTE n.º 343/2000, a exemplo dos recibos de depósito, em favor do MTE, correspondentes ao custo de publicação dos atos de registro sindical no DOU e dos Avisos de Recebimento da notificação de eventuais exigências ao requerente. 1.4. à Secretaria-Executiva do MTE que, nos termos do art. 4º, VI, do Decreto n.º 5.063/2004, adote providências no sentido de que os valores cobrados pela SRT das entidades sindicais, nos casos de publicação de pedido de registro sindical, concessão e impugnação, correspondam ao custo efetivamente estabelecido pela Imprensa Nacional, ajustando a Portaria/MTE nº. 1.269/2003 e, estabelecendo, ainda, expressamente os valores devidos nos casos de sobrestamento, arquivamento e pedido de alteração estatutária. 1.5. à Controladoria-Geral da União que acompanhe e informe, nas próximas contas da SRT/MTE, as medidas implementadas pela unidade para: 1.5.1. o cumprimento das determinações supra; 1.5.2. o cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal, quando do julgamento das contas da SRT referentes ao exercício de 2004 relacionadas nos subitens 2.1.1, 2.1.5., 2.1.6., 2.1.7. e 2.1.8. do Acórdão 980/2006, 2a Câmara, Relação 54/2006; 1.5.3. a padronização da juntada de AR aos processos e do arquivamento dos processos parados há, pelo menos, 12 (doze) meses, conforme a proposição feita na Nota Técnica 044/2005 (subitem 3.1.1.6 do Relatório de Auditoria n.º 175628). TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3082/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 169, inciso IV, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares e dar quitação plena ao responsável, arquivando-se, posteriormente, a presente Tomada de Contas Especial, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul 1. TC-016.881/2005-4 Classe de Assunto: II Responsável: José de Azevedo, CPF n. 004.007.181-20, exPrefeito. Entidade: Município de Glória de Dourados/MS. ACÓRDÃO Nº 3083/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ACÓRDÃO Nº 3084/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 237, inciso III, e 250, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente e determinar ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre que, na elaboração dos contratos administrativos, observe o disposto no art. 55 da Lei n. 8.666/1993, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que seja dada ciência desta deliberação ao Sr. Domingos Pascoal dos Santos, conselheiro efetivo do CRA/RO/AC e ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, de acordo com o parecer da Secex/RO: Conselho de Profissões 1. TC-020.606/2006-3 Classe de Assunto: VI Entidade: Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC. Interessado: Conselheiro do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC. ACÓRDÃO Nº 3085/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 c/c os arts. 143, inciso III e V, alínea a, 237, inciso VII, e 250, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, e fazer as seguintes determinações, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que seja dada ciência desta deliberação à empresa Tecnolta - Equipamentos Eletrônicos Ltda. e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Distrito Federal, de acordo com o parecer da 5ª Secex: Serviço Social Autônomo 1. TC-002.841/2006-5 (com 1 volume e 1 anexo). Classe de Assunto: VI Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional no Distrito Federal - SENAC/DF. Interessada: Tecnolta - Equipamentos Eletrônicos Ltda. 1.1. ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Distrito Federal que: 1.1.1. ao elaborar editais e licitações, inclua somente as exigências de habilitação indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, conforme dispõem os incisos I a IV do art. 12 da Resolução/SENAC n. 845/2006; e 1.1.2. ao promover licitação, na modalidade convite, observe o disposto no art. 5º, §§ 2º, inciso I, alínea a, e 3º, da Resolução/SENAC n. 845/2006. ACÓRDÃO Nº 3086/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 237, inciso III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em conhecer da presente representação, para considerá-la improcedente, e fazer a seguinte determinação, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento, sem prejuízo de que seja dada ciência desta deliberação ao Sr. Domingos Pascoal dos Santos, conselheiro efetivo do CRA/RO/AC e ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, de acordo com o parecer da Secex/RO: Conselho de Profissões 1. TC-020.607/2006-0 Classe de Assunto: VI Entidade: Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC. Interessado: Conselheiro do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC. 1.1. ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre que adote as providências necessárias, com vistas à recuperação do valor indevidamente recolhido à Secretaria da Receita Federal, na forma de multa pecuniária, no valor de R$ 414,35 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos). Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, em manter inalterado o teor do Acórdão n. 762/2006 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 4/4/2006, quanto à legalidade do ato de aposentadoria do Sr. Reginaldo Maria Alves, CPF n. 150.975.011/87, a despeito da averbação de tempo de serviço rural sem as respectivas contribuições previdenciárias, tendo em vista que o servidor passou para a inatividade em virtude de invalidez permanente, com fundamento no art. 186, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, bem como em desapensar o TC014.399/2006-0 destes autos, para conhecer da Representação, com fulcro no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, e considerá-la improcedente, arquivando-se, posteriormente, o TC-014.399/2006-0, sem prejuízo de devolver este processo de concessão ao Tribunal Superior do Trabalho TST, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-001.926/2005-1 - Apenso TC-014.399/2006-0 Interessado: Reginaldo Maria Alves. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3088/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-020.745/2006-7 - Adelina de Jesus Gomes Calixto; Alice Rodrigues de Souza; Amélia Aparecida de Souza; Arlete Teixeira; Arline Lucchiari; Carmen Dora de Freitas Ferreira; Cid Ragaini; Claudio Paschoal Catiari; Ester Barboza de Macedo; José Felix; Marli Teresinha Roque. 2. TC-020.750/2006-7 - Cirene Auxiliadora Ferreira; Edgar Salvador; Francisco Jose Pastore; Janete Lucchesi Barbosa; João Batista da Silva; Leila Seiko Sakamoto; Liza Yoko Nozawa; Lucirene Araujo Lopes; Magali Nogueira da Silva; Malvina Cubas Tavares; Maria Helena Moreira; Maria Jose Medeiros; Maria Rovetta; Maria Virginia Alves; Naide Alves de Oliveira; Norma Aparecida de Oliveira; Regina Maria Gatto; Suely Alves Pimentel Carneiro Leão; Tania Maria Ribeiro de Castro. 3. TC-021.872/2006-4 - Carmen Lucia Benedita Fernandes; Cleusa Denise Scavone; Cristina Ottoni Valero; Homero Andretta; Isabel Cristina Quadros Romeo; José Victório Fasanelli; Magda Cristina Muniz; Maria Angela Jorge; Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos; Maria Neurandi Vasconcelos de Andrade; Ney Edison Prado; Ricardo César Alonso Hespanhol; Vanda Ferreira da Cruz; Yone Frediani. ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3089/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-022.072/2006-5 - Denise Santos Souza Sampaio. 2. TC-021.096/2006-2 - Mariana de Carvalho Milet. 3. TC-022.147/2006-8 - Guilherme Araujo Drago. 4. TC-022.149/2006-2 - Flávia Azevedo Gazzanéo. 5. TC-021.092/2006-3 - Bianca Baldoino da Silva. APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 3090/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Justiça Eleitoral 1. TC 002.394/2006-1 Interessada: Rosa Maria Alfieri Garcia. 2.1. à Companhia de Pesquisa de Recursos Naturais - CPRM - RJ - MME que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no SISAC o ato de desligamento de Joel Marques Calegaro, CPF 607.353.33068, admitido em 8/2/1995, como Auxiliar Administrativo. Ministério da Ciência e Tecnologia PENSÃO MILITAR 1. TC 015.907/2006-6 Interessada: Vanda de Aguiar Dias. ACÓRDÃO Nº 3093/2006 - TCU - 1ª CÂMARA ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 3091/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça Eleitoral 1. TC 019.723/2006-7 Interessados: Daniel Tiago Inácio Salina e Lilian Farias de Queiroz Pierre. 2. TC 019.727/2006-6 Interessados: Amarildo Esteves de Paula, Erika Miranda Ferreira, Otair de Oliveira Alves e Suziley dos Santos da Silva. 3. TC 019.728/2006-3 Interessados: Adriana Cristina Braga, Alberto de Castro Evangelista, Ana Luisa de Morais Amorim, Ana Márcia Passarini de Resende Ladeira, Armstron da Silva Cedrim Azevedo, Beatriz Barbosa Ferreira, Cintia Bayão Gomes, David Carrano de Albuquerque, Denila Alves Nogueira, Fabrício Lana Pessoa, Fernanda Alves Gutierrez, Fernanda Prade Monteiro Paes, Janeth Rezende de Souza Carneiro, Jayme Assunção Casimiro, Luciana Ferreira Rocha, Marcelo Santos de Souza, Marco Aurélio Ribeiro de Paiva, Mário Antônio de Almeida Ferreira, Paula Quintão Silva Belem, Sandro José Dias e Simone Mourão Mergener. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC 004.908/2006-5 Interessados: Ana Zeferina Cassani da Silva, Bianca Terezinha Nunes Andrade, Elly Prante, Ivone Catarina Rodrigues, Jovina Ferreira Ramos, Maria de Lurdes Martins da Silva, Teresinha Elena Peransoni, Zelia Rodrigues da Silva e Zulma França. 2. TC 004.913/2006-5 Interessados: Liliane Maria Alves da Silva, Maria Clarete Mendes, Maria da Fé Barros Navegantes, Maria Luzia de Oliveira, Maria Pereira Deodato e Rosa Ribeiro da Silva. 3. TC 004.917/2006-4 Interessados: Ambrozina Ferreira Ancelmo, Danielle da Silva Pereira, Denise Aparecida de Moraes Pereira, Denize Moreira Pereira, Ivete Garcia Fernandes, Josimar Dacio de Oliveira, Judite Oliveira do Nascimento, Lizete Garcia Horacio, Maria Betania de Oliveira Bezerra, Maria Cristina Santos da Silva, Maria da Soledade de Oliveira, Maria de Lourdes Ferreira, Maria Helena Lima da Silva, Maria Vilandi Rebouças, Marisa Leal da Fonseca, Maristela Marinho Dacio, Marta Jussara Dacio de Oliveira, Minerva Firmino dos Santos, Narjara Lima da Silva, Odete Garcia Pasold, Olivete Maria Guimarães de Oliveira e Fonseca, Romero Rivelino Santos Pereira, Rudolf de Oliveira e Fonseca, Solange Regina de Oliveira e Tatiana de Oliveira e Fonseca. 4. TC 019.736/2006-5 Interessados: Anna Carolina Bessa Dias, Claudete Barbosa, Hugo Akio Masuda, José Angelo Castanharo, Raquel Spioni e Teresa de Jesus Alves Leandro. 4. TC 010.669/2006-0 Interessados: Angelina de Souza Fetzer, Celia Anaide Santos Beltrão, Ella Posselt, Lygia Alves de Alves, Maria da Conceição Marques Pereira, Percilia dos Santos Beltrão e Sara de Souza Hartmann. 5. TC 022.073/2006-2 Interessados: André Kim Cardoso de Oliveira, Erlon de Paula Lima, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Lauro Sylvio dos Santos Neto, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Maria das Graças Muzzi Dabul Corrêa, Maria das Mercês Guimarães Cantuária, Marília Rafaela Fregonesi, Marlon Cardoso Melo e Mayra Siqueira Araújo. Ministério da Defesa - Comando do Exército 5. TC 010.673/2006-2 Interessados: Aparecida Vargas Leite, Arany Vasconcelos Brum, Aurea Neves Cardoso, Candida Raquel da Silva Silveira, Carmen Glacy Martins Muradas, Clory Leal Cardoso, Eduardo Iberê Ribeiro, Fernanda Brenda Andrade Martins, Gilsela Cardoso Schmit, Gladimir da Fontoura Ribeiro, Herta Wortmann, Herta Wortmann, João da Fontoura Ribeiro, João Eduardo Garcia Martins, Jussara Cardoso dos Reis, Letícia Luz de Andrade Martins, Maicon da Fontoura, Maria Casagrande Machado, Marilene de Souza Peixoto, Mariluza de Souza Peixoto, Marlene Primak, Nereida Fornari Herrmann, Odete Ribeiro e Sonia Maria Vargas Leite da Silva. 1. TC 001.660/2006-5 Interessados: Alexandre Santos de Oliveira, Levi Mendes Maltez dos Santos, Paulo Ernesto Pereira de Lucena Dias e Saulio dos Santos. 2. TC 007.405/2006-0 Interessados: Ana Maria Miranda Peixoto, Angela Maria Mendes Dias, Ivan Guimarães Proença, Maurillo Pereira da Silva Neto, Miguel Mendes Borel, Moacir Apolinario da Silva Junior e Monica Alvarez Gomes das Neves. ACÓRDÃO Nº 3092/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça Eleitoral 1. TC 023.094/2006-7 Interessados: Cássio Marlos de Noronha Arruda, Ciro Bastos dos Anjos, Jailton Santana de Souza, Josimar Moreira de Almeida, Rafael Henrique Denardin Cecato e Wesley Resende Naves. 1.1. ao Banco do Brasil S.A. que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no SISAC os atos de desligamento de Ciro Bastos dos Anjos, CPF 011.730.776-93, admitido em 9/12/2002 e Jailton Santana de Souza, CPF 540.932.526-53, admitido em 20/1/2003, ambos, como Escriturário. 2. TC 023.096/2006-1 Interessados: Alex Sandro da Silva Ruschel, Eduardo Leão Garcia, Ellen Vrobleski Bicca, Fernando Viola Rodrigues, Joel Marques Calegaro, Patrícia de Freitas e Rugierie Lopes Dutra. 6. TC 021.350/2006-0 Interessados: Ana Lucia Seccadio dos Santos Palmerico, Analia do Nascimento Vieira, Anna Paula de Albuquerque Sales, Candida Marrão Emmanuel, Carmelita Leite de Oliveira, Claudomira Vianna Alves, Cynira de Freitas Esteves, Deuza Volpi de Oliveira, Edith Peixoto Montenegro, Eloisa Malaquias de Aragão, Elza Santinha Ferrari de Freitas, Enilda Malaquias Vienna, Erineia Moura de Oliveira, Fatima Maria da Silva Mello, Gabriel da Silva Costa, Genny de Andrade, Horacina da Silva Vianna, Ilze Santiago Costa Nunes, Isis Volpi de Oliveira, Ismenia Lima Siqueira, Itamar Bairros Malaquias Peixoto, Iuri Emanuel Valvassori Simões, Jacira Bairros Malaquias, Lina Maria Pinheiro de Oliveira, Luzia da Silva Ribeiro, Luzinete Bairros Malaquias Ribeiro, Maria Aparecida Mello Caetano, Maria de Fátima Santos da Silva Manhães, Maria Helena Eberhardt, Maria Luiza Fonseca, Maria Machado Portes, Marina Alves da Silva, Marinette de Souza Nascimento, Marlene Guterres dos Santos Primeiro, Nadir dos Santos Simões, Neyde Garitano dos Santos, Odete Alves Pinheiro de Oliveira, Rosa Maria da Rocha Telles, Rosimeri Lins Leite Pimentel, Rute Barbosa da Cruz, Sandra Maria Mello Marcolino, Sebastiana Lirio Genizelli, Sheila Maria Seccadio dos Santos Simões, Sonia Cristina Santos da Silva, Sonia Regina Jorge, Sonia Regina Lourenço Rodrigues, Sonimar Lepletier da Silva, Vanda Neves Oliveira da Silva, Veronite Malaquias dos Santos, Vilmar Bairros Malaquias e Yeda Volpi de Oliveira. 7. TC 021.353/2006-1 Interessados: Airtes de Senna, Amelia de Castro Mota, Ana Maria Neves Wady Debes, Angela Cristina Camargo da Silva, Aparecida Costa Medeiros, Carmem Lúcia Real da Silva, Célia Regina Favero, Cinira Aparecida Machado, Conceição Aparecida Ortiz, Daniela Machado Dias, Deuna Cardoso Rosa Bortoletto, Dirce de Castro Langenek, Diva de Castro, Donatil de Senna, Eclair Fatima Ortiz da Costa Siqueira, Egli Braz Correa, Elizabeth Tadeu Nunes, Fatima Donizete Machado, Flora de Castro Lima, Isabel Cristina Dutra, Julia Maria Braga, Julia Maria Braga, Juliana Cristina Machado, Jussara Maria Wypyszynski Martinelli Diniz, Lais Izabel de Oliveira Neves, ISSN 1677-7042 93 Laura de Araújo Maidana, Lindamil Conceição de Senna Pinto, Marcia da Penha Ortiz, Margarida de Araujo Pinto, Maria Alice Moreira, Maria Antonia de Castro, Maria Carvalho Conceição, Maria Clarice de Paula Vieira, Maria de Lourdes de Paula, Maria de Lourdes de Paula, Maria Heloiza Fernandes Roux, Maria Josefina de Sena Del Rio, Maria Lucia de Araujo, Maria Mota Costa, Marilena Medeiros de Oliveira, Marilene Pires Ramos, Marisa Monte Marin Gomes, Mirdza Leny do Nascimento, Miriam Fátima de Senna, Monica Cristina Ramos Brusca, Nanci Camargo Costa, Nilce Bossi Borges, Ranulfa de Paula Alves, Ranulfa de Paula Alves, Regina Celi Gomes de Souza, Regina Celi Gomes de Souza, Rosa Antochio Freitas, Ruth de Paula Silva, Ruth de Paula Silva, Sonja Aparecida de Senna Schiavon, Suely de Souza Rosseto, Urseni Barbosa Baracho e Vera Lucia Santiago Sanchez. 8. TC 021.358/2006-8 Interessados: Ana Leonilde Pagliarini Lopes, Ana Lucia Corrêa de Castro, Ana Maria Jacques Rebes, Arlinda de Souza Osorio, Bartira Dalva Lima Prates, Beronice Dutra Barbosa, Carmen Dora Torrescasana, Cleonice Dutra Barbosa, Daniela Patricia Montenegro Ferreira, Delta Dubal Dornelles, Denny Bergamo Dabull, Diego Peres Ovalhes, Domitila Pagliarini Daniel, Elena Turski Plocharski, Eliana Dutra Barbosa, Eliane Cesar Fagundes, Eliane da Costa Bortolini, Eliza Catarina Weiss Gall, Elizabeth Maria dos Anjos Lara, Emilia Schwarz Godoy, Erika Lopes Torres, Eva Helena Recuero Garcia, Eva Merenciana Gonçalves da Silva, Eva Schwarz Viana, Evanice Rodrigues Soares, Fatima Regina Peres Ovalhes, Filomena de Freitas Pereira, Frida Schwarz Judeikis, Glessy Arminda Garcia, Helaine Terezinha de Morais Pereira, Ida Lourdespilan Nunes, Idianila Salete Smaniotto, Iedda Medeiros Figueira, Iraci Silva Sallet, Irene Cesar dos Santos, Irlene Cesar de Albuquerque, Irma Zelia Hack de Almeida, Isabel Turski Plocharski, Ivone Terezinha Medeiros Silveira, Jacyra Garcia de Lima, Lela Silveira, Loirene Pagliarini Rovani, Lorena Ramos Ribeiro, Magna Lizara Weiss Pinheiro, Mara Dioneia Bulso Fidellis, Mara Rosane Peres Ovalhes, Margarete Jardim Cavalcante, Margarida Jardim Cavalcante, Margarida Pagliarini Faccio, Maria Alice Prates Macedo, Maria Bender, Maria de Lourdes Torres Reis, Maria Esther Lima Baratto, Maria Franco Martini Reck, Maria Helena Pereira Manta, Maria Jose Manta Guimarães, Maria Libania Zambeli Fontella, Maria Lucia Peres Ovalhes, Maria Schwarz de Mello, Marlove Mena Barreto Comin, Nairdes Maria Pagliarini Girelli, Nathali Souza Freitas, Neli Fabiane Moreira Freitas, Neli Resende da Silva, Neuza Maria Jacques Haygeri, Otalia Maria Garcia de Lima, Pierina Pagliarini Rovani, Rita Maria Medeiros Goltz, Romulo Lopes Torres, Rosa Maria Jacques Kuiin, Rosa Maria Plocharski Dorneles, Rosemery Betim Jacques, Rosilene Debastiani, Rute Maria Jacques Peruzzolo, Simone Vasconcelos Nunes, Sirlei Trindade Rodrigues de Freitas, Tania Odimeia Jacinto Jardim Quadros, Teresinha Fagundes Bittencourt, Teresinha Turski Plocharski, Terezinha Eneida Lima Dorneles, Valderes Garcia de Lima, Valquiria Perini de Lima e Verlane Mena Barreto Dotti. 9. TC 021.361/2006-3 Interessados: Alda Geralda de Paula, Ana Estelita Xavier de Araujo, Aparecida de Matos, Barnabet Maria dos Santos, Beatriz Maria Jose Santos, Celi Maria Pires Braga, Conceição Clarete Xavier, Creusa Guadalupe Victal, Cristiane do Carmo Rios, Dagmar de Abreu Brito, Dilma de Carvalho Lucio da Silva, Dora Ribeiro de Resende, Edna Rios, Eliana Maria de Aquino Fonseca, Eliane Andrade L' Hotellier, Elisabeth Rios, Enilde Fonseca, Fatima Maria de Carvalho, Felizarda Ines dos Santos, Fernanda Alves Spigolon, Fernanda Alves Spigolon, Geni Maria de Souza, Geralda da Silva Carvalho, Gioconda Maria Luiza Spingolon, Ivete Conceição Duarte Bicudo, Jaciara da Penha Loures Oliveira, Joaquim Ferreira Mendes, Julia Mendes dos Reis, Katia Valeria Rios, Leci Pinheiro Pires Machado, Leila Teixeira Brilhante da Rocha, Leni Odea Pires, Leonor Maria Barbosa Freesz, Lucia Maria Spigolon, Lucilha Augusto Bretas, Marcia Elisabete de Carvalho, Marcia Vital da Silva, Marco Aurelio de Andrade Borges, Maria Auxiliadora Agostinho Gomes, Maria Borttoni Farias, Maria de Fatima Guadalupe Meniconi, Maria de Fatima Xavier, Maria de Oliveira Araujo, Maria do Carmo Barbosa Agostinho, Maria Izabel de Souza Tavares Sena, Maria Jose Marlene Mendonça Vieira, Maria Jose Xavier de Amorim, Maria Menezes de Oliveira, Maria Neuza Guadalupe Silveira, Marilene Ferreira da Silva Gomes, Martha Pitanga Maia Valerio, Nenfa Julieta Rezende Santos, Oneide Aparecida de Almeida, Rosa Lucia de Carvalho, Rosa Maria dos Santos Cruz, Rosemary Sena de Oliveira, Selma Sad Almeida, Serafina Mendes dos Santos, Sonia Salume Sad, Tania Jayme Sad, Terezinha das Merces de Carvalho Santos, Terezinha de Jesus de Oliveira, Therezinha de Lourdes Piazzi Dutra, Valeria Hensel Fonseca, Zaina Tameme Sad Jorge, Zelia de Oliveira Vargas e Zuleica Auxiliadora Cezar Ferreira. 10. TC 022.292/2006-9 Interessados: Edna Rodrigues de Castro, Eunice Boa Ventura de Oliveira, Geny Miguel Mayer, Ilda Gibim Dias da Silva, Josefa Campello de Andrade, Marcos Arruda Tavares, Maria Aparecida Alves Pinto da Silva, Maria da Conceição Ramos Chaves, Maria José de Morais, Maria Zelia Ribeiro Tavares, Nair Rizatto e Samuel Arruda Tavares. PENSÃO ESPECIAL - EX-COMBATENTE ACÓRDÃO Nº 3094/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, 94 ISSN 1677-7042 inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC 021.363/2006-8 Interessados: Agenor Alves de Oliveira, Alda Crippa Ribeiro, Dalmi Teresinha Tavares da Silva, Eduardo Duba, Hercilia Dalbosco Ziliotto, Inês Ledra Sansão, Ines Schwartz da Silva, Lourdes Schwartz Kucharski, Maria Tereza Schwartz Alessi, Marianna Sucla Kampa, Nair Ferreira Manosso e Nilda Heil Germani. 2. TC 021.370/2006-2 Interessados: Francisca Oliveira Gama, João Martiniano de Mesquita, João Paulo Pereira de Mesquita, Kelly Karoline Marques de Souza, Leticia Maria Farias de Mesquita, Nilde Ribeiro Sousa, Raimunda Alves de Mesquita e Rosiclea Marques de Souza. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 3095/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II; 143, inciso I, alínea a, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares, dar quitação plena aos responsáveis e mandar fazer a determinação sugerida, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC 022.433/2005-0 Classe de Assunto: II Responsáveis: Carlos Alberto Fernandes de Oliveira, CPF n. 499.135.907-44; Fernando Antonio Correa de Araujo, CPF n. 499.282.797-72; Bernardo Gomes Dias da Motta, CPF n. 073.314.227-31; Ulisses da Silva Baraldo, CPF n. 076.798.027-18; Anderson de Oliveira, CPF n. 616.810.326-00; Mac Lane da Silva Moura, CPF n. 055.129.737-97; Alceu Mendes Roberto, CPF n. 166.917.419-00; Mario Jorge Martins Silva, CPF n. 021.333.117-93; Wellington Fagundes Vila Nova, CPF n. 060.236.128-14; Sergio Amado de Moura, CPF n. 981.041.017-49; Kazuo Raymundo de Magalhães, CPF n. 002.430.267-81; Romulo Figueredo Assis, CPF n. 044.015.197-01 e Marcos Rogerio Alves Feitosa, CPF n. 124.106.568-38. Unidade: 22º Depósito de Suprimento. Exercício: 2004. 1.1. à Diretoria de Auditoria/Comando do Exército que informe, nas próximas contas da unidade, sobre o andamento do recolhimento dos débitos apurados no TC-008.821/2004-3 (Tomada de Contas relativa ao exercício de 2003). ACÓRDÃO Nº 3096/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade: Justiça Eleitoral 1. TC 014.384/2005-0 (c/1 volume) Apenso: TC 015.813/2003-3 (c/3 volumes) Classe de Assunto: II Responsáveis: Licinio Carpinelli Stefani, CPF n. 004.955.731-91; Donato Fortunato Ojeda, CPF n. 001.746.021-20; Flávio José Bertin, CPF n. 004.603.469-20; Paulo Inácio Dias Lessa, CPF n. 188.183.408-59; Paulo Cunha, CPF n. 434.963.348-00; Ércio de Arruda Lins, CPF n. 345.932.251-91; Sanda Sampaio Figueiredo, CPF n. 146.642.751-53; Aline Carvalho Coelho, CPF n. 496.212.62100; Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, CPF n. 603.782.201-87; Tania Maria Savionek, CPF n. 418.791.800-06; Denize Aparecida de Souza Mello, CPF n. 142.423.891-91; Ubiratan da Costa e Andrade, CPF n. 383.997.091-15; Paulo Cesar de Siqueira Pereira, CPF n. 376.423.161-00; Eduardo Vieira Araújo, CPF n. 384.255.991-72; Tania Yoshida Oliveira, CPF n. 415.147.501-04; Cláudio Garcia, CPF n. 230.037.311-49; Nilson Fernando Gomes Bezerra, CPF n. 550.306.291-49; Luciano Bortoluzo, CPF n. 121.501.418-09; Ilma Albertina de Campos Busarello, CPF n. 377.925.801-30; Selma Regina da Motta, CPF n. 441.996.431-68; Ronaldo Monteiro de Oliveira, CPF n. 460.643.971-87; Maristela Furtado de Mendonça, CPF n. 299.693.791-00; Alex Mateus, CPF n. 774.493.719-87; Mara Lúcia Chepp, CPF n. 595.861.680-34; Andrea Marcondes Alves Sousa, CPF n. 545.377.891-15; Luiz Carlos Ferreira, CPF n. 346.351.061-87; Fábio Bruno Lemes Cruz, CPF n. 181.968.961-15 e Amer Khalil Okdi, CPF n. 353.832.751-34. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT. Exercício: 2004. 1 Aparecida de Souza Mello, Ubiratan da Costa e Andrade, Paulo Cesar de Siqueira Pereira, Eduardo Vieira Araújo, Tania Yoshida Oliveira, Cláudio Garcia, Nilson Fernando Gomes Bezerra, Luciano Bortoluzo, Ilma Albertina de Campos Busarello, Selma Regina da Motta, Ronaldo Monteiro de Oliveira, Maristela Furtado de Mendonça, Alex Mateus, Mara Lúcia Chepp, Andrea Marcondes Alves Sousa, Luiz Carlos Ferreira, Fábio Bruno Lemes Cruz e Amer Khalil Okdi, regulares e dar-lhes quitação plena; 1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Flávio José Bertin, Licinio Carpinelli Stefani, Sanda Sampaio Figueiredo e Ércio de Arruda Lins regulares com ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos; Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em determinar o arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1.3. ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT que: 1.3.1 dê continuidade às providências informadas nos Relatórios de Auditoria de Gestão referentes aos exercícios de 2004 e 2005, que vêm sendo tomadas em relação ao Termo de Parceria 03/2004 - Polícia Militar, inclusive quanto ao ressarcimento de valores, apuração de irregularidades e responsáveis, bem como andamento do processo de Tomada de Contas Especial instaurado, se for o caso, informando nas próximas contas a respeito; 1.3.2. observe a legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, arts. 68 e 69, da Lei n. 4.320/1964, art. 74, § 3º, do Decreto-Lei n. 200/1967, arts. 45 a 47 do Decreto n. 93.872/1986 com as alterações do Decreto n. 95.804/1988, em especial o limite de gasto estipulado na Portaria n. 492/1993 do Ministério da Fazenda, atentando para que os dispêndios não configurem fracionamento de despesa; 1.3.3. realize levantamento geral dos bens móveis e imóveis (art. 96 da Lei n. 4.320/1964), promovendo a devida responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário (item 10 a 10.8 da IN SEDAP/PR n. 205/1988); 1.3.4. abstenha-se de outorgar ao Controle Interno atividades não peculiares ao setor, visando garantir a segregação de funções; 1.3.5. implemente as recomendações oriundas dos trabalhos de auditoria do Controle Interno, mais especificadamente: 1.3.5.1. providências a respeito das pendências verificadas na área de recursos humanos; 1.3.5.2. na área de material, a lavra de novo Termo de Responsabilidade quando da substituição de responsável, conforme disposto no item 10.7.2, da IN SEDAP/PR n. 205/1988; providências no que tange à alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável conforme item 11.2.2 da IN SEDAP/PR n. 205/1988; e observância das regras atinentes à movimentação e controle de material, conforme dispostas no item 7.9 da IN SEDAP/PR n. 205/1988. 1.3.5.3. na área de Patrimônio, a formalização dos atos de requisição/cessão de veículos utilizados em períodos eleitorais, visando melhorar o controle pertinente a gastos desses automóveis, e mais especificamente na área de Inventário, adequar os procedimentos do órgão, apresentando como resultado: 1.3.5.3.1. o arrolamento das existências físicas; 1.3.5.3.2. os termos de conferência, referentes ao confronto entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas individuais do sistema de controle de bens patrimoniais; 1.3.5.3.3. os demonstrativos das divergências verificadas no momento da contagem física para registro de baixa ou acréscimo no controle analítico - ASI e na Contabilidade (SIAFI); 1.3.5.3.4. o pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de irregularidades; e 1.3.5.3.5. os relatórios/demonstrativos de movimentação do período, saldo anterior, entradas, saídas e o saldo para o exercício seguinte. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, considerando que os servidores requisitados junto ao Poder municipal e estadual e que deram causa a instauração desta TCE foram devolvidos a seus órgãos de origem e os respectivos valores questionados restituídos aos cofres do TSE, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, incisos I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 212 e 250, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em determinar o arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, e apensá-lo às contas do TRE/GO, referentes ao exercício de 2005, TC-016.261/2006-7, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Prefeituras Municipais do Estado da Bahia 1. TC 019.561/2003-2 Classe de Assunto: II Responsável: Erotildes Silva Souza, CPF n. 391.762.075-87, ex-Prefeita. Entidade: Município de Varzedo/BA. ACÓRDÃO Nº 3099/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Justiça Eleitoral 1. TC 016.197/2006-4 (c/1 volume e 4 anexos) Classe de Assunto: II Responsável: Davi Flores Azevedo, CPF n. 002.519.171-34 e Cláudia Vilela Castroviejo Pinheiro, CPF n. 132.151.591-04. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO. PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, ao julgamento ou à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na pauta organizada, sob n° 41, de 27 de outubro de 2006, havendo a Primeira Câmara aprovados os Acórdãos de n°s 3100 a 3132 e de 3135 a 3140, que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios e Votos, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1° a 7° e 10; e Resoluções TCU n°s 164/2003 e 184/2005): a) Procs. n°s 013.148/1997-4, 005.727/1999-5 (c/o apenso n° 003.270/1999-8), 002.156/2001-9, 004.069/1996-0, 000.795/1990-9, 016.005/2001-6, 011.493/2002-6, 011.031/2004-8, 000.329/2005-6, 525.052/1996-8, 017.260/2000-5, 019.538/2004-2, 020.132/2004-0, 014.921/2004-4, 016.844/2004-2, 000.994/2005-7, 007.884/2006-5, 008.989/2006-1, 009.293/2006-0 e 015.663/2006-9, relatados pelo Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça; b) Procs. n°s 007.884/1995-8, 853.694/1997-4, 856.705/1998-5, 000.359/2004-7, 018.577/2004-6, 020.412/1994-0, 012.663/2004-9, 008.575/2006-4, 017.876/2005-9, 017.848/2006-2, 017.354/1994-3, 008.854/1997-1, 013.228/2003-4 e 010.974/2006-6, relatados pelo Ministro Valmir Campelo; e c) Procs. n°s 012.906/2004-9, 006.323/2005-0, 025.551/1992-2, 010.500/2001-0, e 016.884/2005-6, relatados pelo Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa. <!ID785480-4> TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 3097/2006 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II; 143, inciso I, alínea a, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em acolher as alegações de defesa apresentadas pela Sra. Ana Cristina Vieira Coutinho e julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação à responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Cultura 1. TC 018.886/2004-1 (c/2 volumes e 1 anexo) Classe de Assunto: II Responsável: Ana Cristina Vieira Coutinho, CPF n. 542.691.306-44. Entidade: Diretoria de Gestão Estratégica. ACÓRDÃO Nº 3098/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Donato Fortunato Ojeda, Paulo Inácio Dias Lessa, Paulo Cunha, Aline Carvalho Coelho, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Tania Maria Savionek, Denize Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 7/11/2006, considerando que a responsável faleceu em 25/11/2001, sem ter deixado sucessores ou bens em seu nome, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, incisos I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 212 do ACÓRDÃOS PROFERIDOS (PROCESSOS DE PAUTA): ACÓRDÃO Nº 3100/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC 013.148/1997-4 (com 1 volume e 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração 3. Interessada: Vera Maria de Azevedo 4. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur 8. Advogado constituído nos autos: Aírton Rocha Nóbrega (OAB/DF nº 5.369) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase processual, de embargos de declaração opostos por Vera Maria de Azevedo contra o Acórdão nº 3.122/2005, proferido pela 1ª Câmara em Sessão de 6/12/2005 (Ata nº 43/2005). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em não conhecer dos presentes embargos de declaração, por não atenderem a requisito específico de admissibilidade; 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 9.2. dar ciência desta deliberação à embargante. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3100-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3101/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 005.727/1999-5 (c/ 21 volumes e 3 anexos) Apenso: TC-003.270/1999-8 2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Embargos de declaração 3. Recorrentes: Jorge Luiz Hessel, Ivan Biancardi e Maria José Martins Barros 4. Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Acre DFA/AC 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração interpostos por Jorge Luiz Hessel, Maria José Martins Barros e Ivan Binacardi contra o Acórdão n.º 1.475/2006-Primeira Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com base nos arts. 32 e 34 da Lei n.º 8.443/92, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração interpostos por Jorge Luiz Hessel e Maria José Martins Barros para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. não conhecer dos embargos de declaração interpostos por Ivan Biacardi; 9.3. notificar os embargantes desta deliberação, encaminhando-lhes cópia do Relatório e Voto. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3101-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3102/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n. TC-002.156/2001-9 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame. 3. Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB. 4. Interessada: Neuza Gois Siqueira. 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto Guimarães Souto 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: Dra. Sandra Luíza Feltrin, OAB-DF n. 2.238A. 9. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto por Neuza Gois Siqueira, visando a reforma dos itens 9.1 e 9.3.1 do Acórdão n. 965/2004 - TCU - 1ª Câmara, que considerou ilegal os atos de concessão de aposentadoria de fls. 08/10 - vol. principal, tendo em vista a inclusão de parcela de 26,05%, relativa à URP. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 48 e 33, da Lei n.º 8.443/92, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo, em seus exatos termos, os itens da deliberação recorrida; 9.2. informar à Fundação Universidade de Brasília e à recorrente que a dispensa de ressarcimento, nos termos do Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido, devendo, no entanto, serem ressarcidos os valores recebidos desde então até a data em que os pagamentos forem efetivamente suspensos; 9.3. orientar a Fundação Universidade de Brasília que, com base no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, proceda à emissão de novos atos de aposentadoria da interessada, livres das irregularidades apontadas nos autos, para que sejam submetidos à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno do TCU; 9.4. determinar à Sefip a correção do nome da recorrente no Sisac; 9.5. dar ciência da presente deliberação à recorrente e à Fundação Universidade de Brasília - FUB, encaminhando-lhes cópia do Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3102-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3103/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC 004.069/1996-0 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Revisão de ofício em pensão civil 3. Interessada: Idalina Canha 4. Ógão: Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da Deliberação Recorrida : Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de revisão de ofício em pensão civil deferida em favor de Idalina Canha. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1.com fundamento no artigo 260, § 2º do Regimento Interno , bem assim no teor da Súmula nº 473 do Superior Tribunal Federal, rever, de ofício, o Acórdão nº 1.150/2004, deliberado pela 1ª Câmara na Sessão de 11/5/2004, para considerá-lo sem efeito; e 9.2. considerar legal, para fins de registro, o ato concessório de fls. 01/03. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3103-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3104/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-000.795/1990-9 (com 02 volumes) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Entidade: Caixa Econômica Federal - Caixa 4. Responsável/Recorrente: Maria Madalena Dario (CPF 798.551.488-00) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1 Relator da Decisão Recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidades Técnicas: Serur e 2ª Secex 8. Advogados constituídos nos autos: Tarcísio José Martins (OAB/SP nº 77.521) e Acássia Luísa Martins (OAB/SP nº 109.184 E) 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Sra. Maria Madalena Dario contra o Acórdão nº 2.456/2003-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em seus exatos termos o acórdão recorrido; 9.2. dar ciência da presente deliberação à recorrente, encaminhando-lhe cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3104-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3105/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-016.005/2001-6 (com 3 volumes) 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração 3. Recorrente: Fernando Brendaglia de Almeida (diretor-presidente) - CPF 051.558.488-65 4. Entidade: Instituto Brasileiro de Frutas 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin ISSN 1677-7042 95 7. Unidades Técnicas: Secex/SP e Serur 8. Advogados constituídos nos autos: Adriana Silva Teixeira - OAB/DF nº 13.664, Jaqueline B. de Albuquerque - OAB/DF nº 11.543 e Luciana Rosa Medeiros - OAB/DF nº 15.039 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, agora em exame de recurso de reconsideração. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, com base nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/92; 9.2. manter os termos do Acórdão nº 1.293/2003 - 1ª Câmara; e 9.3. notificar o recorrente do teor desta deliberação. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3105-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3106/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-011.493/2002-6 (com 1 volume e 1 anexo) 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração 3. Recorrente: Francisco Xavier Monteiro da Franca (exprefeito) - CPF 140.941.004-82 4. Órgão: Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidades Técnicas: Secex/PB e Serur 8. Advogado constituído nos autos: Ricardo Moreira de Souza - OAB/PB nº 9.257 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.321/2006 - 1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. não conhecer do presente recurso, por ser intempestivo e não apresentar fatos novos, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.443/92; e 9.2. notificar o recorrente do teor desta deliberação. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3106-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3107/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-011.031/2004-8 (com 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste/PR 4. Recorrente/Responsável: Valdeci Teixeira (ex-prefeito, CPF 031.831.659-53) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidades Técnicas: Secex/PR e Serur 8. Advogados constituídos nos autos: Arnaldo David Baracat (OAB/PR 11.397) e Fabiano Augusto Piazza Baracat (OAB/PR 25.673) 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 1.657/2006-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 285 do Regimento Interno, em: 9.1. não conhecer do presente recurso de reconsideração, por ser intempestivo e não demonstrar a superveniência de fatos novos; e 9.2. mandar notificar o recorrente acerca deste acórdão. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3107-41/06-1 96 ISSN 1677-7042 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3108/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC-000.329/2005-6 (com dois anexos) 2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Responsável: Márcio Martins Sampaio de Morais, exPrefeito (CPF n.º 145.319.254-91) 4. Órgão: Prefeitura Municipal de Mauriti/CE 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/CE 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão n.º 2.059/2005 - 1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. tornar insubsistente o Acórdão nº 2.059/2005 - 1ª Câmara; 9.3. determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que: 9.3.1. implante controles eficazes de registro de entrada da documentação comprobatória de prestação de contas de convênios, de forma a evitar cobranças indevidas dos convenentes e a conseqüente instauração de tomada de contas especial; 9.3.2. informe imediatamente à Controladoria-Geral da União ou ao Tribunal de Contas da União, conforme o caso, sobre o recebimento de prestação de contas apresentadas intempestivamente por convenente, quando já instaurada a competente tomada de contas especial; 9.3.3. abstenha-se de instaurar nova tomada de contas especial referente aos recursos do Convênio 41.382/98, conforme Parecer nº 212/2006-DIPRE/COAPC/CGCAP/DIFIN/FNDE, de 3/2/2006 (processo 23014.001653/98-11), ante o fato de já existir processo instaurado para tal fim (TC 000.329/2005-6); 9.4. arquivar o presente processo, por economia processual, ante o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 35/2000, condicionando a quitação do responsável ao recolhimento da totalidade do débito a ele imputado; 9.5. incluir o nome do responsável no cadastro específico do Tribunal, nos termos do § 1º do artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 35/2000; 9.6. notificar o recorrente desta deliberação, encaminhandolhe cópia do Relatório e Voto que a fundamentam. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3108-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator em: 9.1. conhecer dos Pedidos de Reexame interpostos, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo o Acórdão nº 265/2003TCU-1ª Câmara nos seus exatos termos; 9.2. alertar o TRT/2ª Região de que a dispensa de ressarcimento a que alude o item 9.2 do Acórdão recorrido limita-se à ciência daquela deliberação pela interessada, devendo, portanto, o órgão de origem adotar providências para a reposição dos valores recebidos indevidamente a partir daquele momento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990; 9.3. determinar à SEFIP que acompanhe o cumprimento da medida constante do item anterior, representando ao Tribunal, caso necessário; 9.4. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos recorrentes. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3109-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3110/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 853.694/1997-4 (com 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Recorrente: José Carlos Vidal (CPF 004.341.751-53) 3.1. Interessados: Maria Luíza Pereira Ervilha (CPF 059.460.261-00) e José Carlos Vidal (CPF 004.341.751-53) 4. Unidade jurisdicionada: Senado Federal 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto por José Carlos Vidal, contra o Acórdão nº 1.509/2005-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator em: 9.1. conhecer do Pedido de Reexame interposto, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistentes os itens 9.2 a 9.7 do Acórdão nº 1.509/2005-TCU-1ª Câmara; 9.2. considerar legais as aposentadorias em favor de José Carlos Vidal e de Maria Luíza Pereira Ervilha, ordenando os respectivos registros, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU; e 9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada, ao recorrente e à interessada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3110-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3109/2006 - TCU - 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 3111/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 007.884/1995-8 (com 2 volumes) 2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/2ª Região e Marilena Carmem Moreno de Azevedo (CPF 439.472.478-34) 4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/2ª Região 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR 8. Advogado constituído nos autos: Marlene Beolchi Arruda Moreno de Azevedo (OAB/SP 149.221) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de Reexame interpostos por Helena Yoshimi Nakagawa Kamihara, Diretora da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT/2ª Região, e por Marilena Carmem Moreno de Azevedo, contra o Acórdão nº 265/2003-TCU-1ª Câmara. 1. Processo nº TC - 856.705/1998-5 (c/ 2 volumes e 1 anexo) 2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame. 3. Recorrente: Universidade Federal de Santa Catarina UFSC 3.1. Interessados: Agueda Ferrari (CPF 246.435.999-87), Alfredo Gentil Costa (CPF 006.361.699-87) Áurea Terezinha Floriani Garcia (CPF 248.812.799-04), Carlos Falkoski (CPF 020.738.70953), Dorvalina de Araújo Costa (CPF 200.325.879-53), Gabriel Israel Filho (CPF 008.932.349-15), Iolanda Maria da Rocha Soares (CPF 442.708.879-15), Lindaura Liberth Petry (CPF 289.274.949-20), Mareli Cunha Garcia (CPF 077.192.489-53), Maria Fernanda Araújo Lisboa (CPF 186.020.459-72), Maria Salete Muller de Lima (CPF 399.668.449-53), Mariuccia Grace Scott Brusa (CPF 342.374.10900), Maurino Golini, CPF 341.834.699-53; Sônia Barbosa dos Santos (CPF 334.130.377-49) 4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame contra o Acórdão nº 1.577/2005-TCU- Primeira Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegais as aposentadorias dos servidores Maria Salete Muller de Lima, Lindaura Liberth Petry, Maria Fernanda Araújo Lisboa, Mariuccia Grace Scott Brusa, Mareli Cunha Garcia, Alfredo Gentil Costa, Carlos Falkoski, Gabriel Israel Filho, Dorvalina de Araújo Costa, Sônia Barbosa dos Santos, Áurea Terezinha Floriani Garcia, Maurino Golini, Agueda Ferrari e Iolanda Maria da Rocha Soares, negou registro aos respectivos atos e efetuou as determinações de praxe à unidade jurisdicionada. ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48 c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo em seus exatos termos o Acórdão nº 1.577/2005-TCU-1ª Câmara; 9.2. orientar a entidade de origem, no sentido de que: 9.2.1. em face do que dispõe o art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, as concessões consideradas ilegais poderão prosperar, mediante supressão das irregularidades verificadas e emissão de novos atos, submetendo-os à apreciação deste Tribunal, na sistemática disciplinada pela Instrução Normativa-TCU nº 44/2002; 9.2.2. ao expedir novos atos concessórios para os servidores Maria Salete Muller de Lima, Lindaura Liberth Petry, Dorvalina de Araújo Costa, Sônia Barbosa dos Santos, Áurea Terezinha Floriani Garcia, Maurino Golini, Agueda Ferrari e Iolanda Maria da Rocha Soares, apure o seu enquadramento após o advento da Lei nº 8.112/1990, bem como os aumentos que lhe foram concedidos, a fim de conhecer ao certo, no momento da aposentadoria, a existência de vantagem nominalmente identificada decorrente das decisões judiciais que lhe deferiram a incorporação das horas extras, em respeito à garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos; 9.3. alertar novamente a Universidade Federal de Santa Catarina de que a dispensa de ressarcimento a que alude o item 9.2.1 do Acórdão recorrido limita-se à ciência daquela deliberação pelos servidores supracitados, devendo, portanto, a entidade de origem adotar providências para a reposição dos valores recebidos indevidamente a partir daquele momento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/1990; 9.4. determinar à SEFIP que acompanhe o cumprimento da medida constante do item anterior, representando ao Tribunal, caso necessário; 9.5. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à recorrente. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3111-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3112/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 000.359/2004-7 (com 1 anexo) 2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame 3. Recorrente: Agência Brasileira de Inteligência ABIN/GSIPR 3.1. Interessados: Amadeu Ledesma dos Santos (CPF 006.655.681-34), José Jerônimo da Silva (CPF 005.453.685-53), Klinger Habib Nabhan (CPF 019.265.511-68) e Virgínio Cruz de Castro (CPF 019.078.677-91) 4. Unidade Jurisdicionada: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN/GSIPR 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR 8. Advogados constituídos nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Francisco Xavier Balieiro Júnior, Diretor de Administração da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, contra o Acórdão nº 1.693/2004-TCU-1ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão nº 1.693/2004-TCU-1ª Câmara; 9.2. com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU, considerar legais os atos de concessão de aposentadoria em favor de Amadeu Ledesma dos Santos, José Jerônimo da Silva, Klinger Habib Nabhan e Virgínio Cruz de Castro, ordenando os respectivos registros; e 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Unidade Jurisdicionada e aos interessados. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3112-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3113/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 018.577/2004-6 (com 1 anexo) 2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame 3. Recorrente: Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão - DRT/MA 3.1. Interessada: Diortina das Graças Utta Ramos (CPF 437.699.003-59) 4. Unidade Jurisdicionada: Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Maranhão - DRT/MA 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto por Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, Delegado Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, contra o Acórdão nº 1.726/2005-TCU- Primeira Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão nº 1.726/2005-TCU-1ª Câmara; 9.2. considerar legal a aposentadoria em favor de Diortina das Graças Utta Ramos, ordenando o respectivo registro, com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU; e 9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3113-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3114/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 9.4. em conseqüência do disposto no item 9.3 deste Acórdão, reduzir o valor da multa aplicada pelo item 9.1 do Acórdão nº 1.452/2004-1ª Câmara aos Srs. Antônio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti e Walter Klinkerfus, fixando-a em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 9.5. deixar de aplicar a referida multa ao Sr. Fred Hering, em virtude de seu falecimento; 9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos recorrentes. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3114-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACORDÃO Nº 3115/2006 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo n.º TC - 012.663/2004-9 (com 2 volumes e 1 anexo) 2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração 3. Responsável: Maria Amélia de Sales Machado (CPF nº 033.920.905-49) 4. Entidade: Ação Social de Cristinápolis/SE 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Serur 8. Advogado constituído nos autos: Geraldo de Oliveira (OAB/SE 650) 97 ISSN 1677-7042 notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir das datas especificadas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: a) Construtora Lourival Sales Parente Ltda. Valor (em Cr$) 1.147.142,14 3.422.076,12 4.161.149,20 12.437.773,26 74.856,34 12.086.764,77 4.266.713,09 4.121.000,00 2.946.778,94 1.764.923,45 884.610,64 310.797,48 12.575.516,23 5.867.320,26 1.417.078,59 894.076,12 2.255.264,19 656.956,18 9.042.850,99 8.242.302,07 4.480.373,11 6.996.525,16 Data 31/07/90 25/08/90 12/09/90 29/09/90 05/11/90 06/11/90 27/11/90 26/12/90 19/02/91 11/04/91 18/04/91 23/05/91 10/06/91 23/07/91 19/07/91 05/09/91 30/01/92 27/04/92 28/05/92 15/07/92 26/10/92 11/12/92 b) Construtora Norberto Odebrecht S/A 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pela Sra. Maria Amélia de Sales Machado, presidente da Ação Social de Cristinápolis/SE, contra o Acórdão nº 1.027/2006 - TCU - 1ª Câmara, proferido em processo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº 108/2000. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1.conhecer do presente Recurso de Reconsideração com fundamento no art. 32, inciso I, c/c o art. 33, da Lei nº 8.443, de 1992, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência deste Acórdão à recorrente. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3115-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . Valores (em Cr$) 108.633,25 511.548,76 2.655.917,12 7.626,07 9.887.741,57 3.492.786,12 3.370.877,16 254.288,45 10.281.254,77 4.990.175,79 1.119.041,97 1.159.389,97 719.202,41 1.842.697,03 6.192.159,26 1.720.392,72 5.678.365,50 6.744.101,34 5.478.723,71 5.745.689,33 Data 27/08/90 11/09/90 27/09/90 05/11/90 26/11/90 26/11/90 24/12/90 22/05/91 07/06/91 22/07/91 19/07/91 19/07/91 04/09/91 29/01/92 19/03/92 28/05/92 28/05/92 14/07/92 23/10/92 10/12/92 <!ID785480-5> 1. Processo nº TC - 020.412/1994-0 (com 4 volumes e 2 ACÓRDÃO Nº 3116/2006 - TCU - 1ª CÂMARA anexos) 2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recursos de Reconsideração 3. Interessados: Antônio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, Fred Hering, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti, William Lei e Walter Klinkerfus 4. Entidade: Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo - Corcesp/SP 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Serur 8. Advogados constituídos nos autos: Ricardo Labate, OAB/SP 145.815; Maria Emília Alvares de Freitas, OAB/SP 132.806; Luiz E. Arruda Barbosa, OAB/SP 22.953 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos pelos Srs. Antônio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, Fred Hering, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti, William Lei e Walter Klinkerfus contra o Acórdão nº 1.452/2004-TCU-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas dos interessados e aplicou-lhes multa. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, com fundamento no art. 32, inciso I, e art. 33 da Lei nº 8.443/1992; 9.2. negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. William Lei; 9.3. dar parcial provimento aos recursos dos demais interessados para excluí-los da responsabilidade acerca da alienação irregular de veículos da entidade; 1. Processo TC-525.052/1996-8 (c/ 7 volumes) 2. Grupo II, Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial 3. Órgão: Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI 4. Responsáveis: Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, exReitor, CPF n.º 010.773.923-23, Antônio Sampaio Rameiro, ex-Diretor de Projetos e Obras - Dipro, CPF n.º 011.020.283-04, João Eulálio de Pádua - Presidente da Comissão de Fiscalização do Hospital Universitário, CPF n.º 099.821.593-72, Antônio Manoel Gayoso e Almendra Castelo Branco Filho, ex-Reitor-substituto, Construtora Lourival Sales Parente Ltda., CNPJ n.º 05.346.216/0001-16, e Construtora Norberto Odebrecht S/A, CNPJ n.º 15.102.288/0001-82 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Secex/PI 8. Advogados constituídos nos autos: Sebastião Baptista Affonso OAB/DF 788, Fernando Maximiliano Neto OAB/RJ 45.441, Hugo Leonardo Ferreira Leite OAB/PI 3.600, José Norberto Lopes Campelo OAB/PI 2.594 e Nathalie Cancela Cronemberger Campelo OAB/PI 2.953 9. Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes autos Tomada de Contas Especial relativa a irregularidades nas obras do Hospital Universitário da FUFPI. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as contas das Construtoras Lourival Sales Parente Ltda. e Norberto Odebrecht S/A, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n.º 8.443/92, condenando-as ao pagamento das quantias abaixo indicadas e fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da 9.2. julgar irregulares as contas de Antônio de Sampaio Rameiro, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei n.º 8.443/92, com aplicação de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.3. julgar regulares com ressalva as contas de João Eulálio de Pádua e Antônio Manoel Gayoso e Almendra Castelo Branco Filho, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/92; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28 da Lei n.º 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as notificações, e no caso Sr. Antônio de Sampaio Rameiro, adicionalmente, seja determinado à FUFPI que proceda ao desconto do débito na folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente; 9.5. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, nos termos do § 3° do art. 16 da Lei n.º 8.443/92. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3116-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 98 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 3117/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC- TC-017.260/2000-5 (com 1 volume) 2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Entidade: Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana/SP 4. Responsável: Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana/SP 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secex/SP 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18; 23, inciso II; e 27 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. julgar regulares com ressalva as presentes contas, dandose quitação à entidade responsável, em face do recolhimento integral do débito que lhe fora imputado; e 9.2. dar ciência deste acórdão, assim como do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministério da Saúde e ao Ministério Público Federal no Estado de São Paulo. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3117-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 1 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada em desfavor de Samir Chafik Garib, exPrefeito de Fátima do Sul/MS, em conseqüência da inexecução de parte do objeto do Convênio nº 841/SNS/92, firmado com o extinto Ministério da Ação Social, com vistas à construção de 417 metros de galerias de águas pluviais na Rua Marechal Rondon. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com base nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea “d”; 19, caput; 23, inciso III, alíneas “a” e “b”; e 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 202, § 6º; 209, § 6º; e 214, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. julgar irregulares estas contas e em débito o responsável Samir Chafik Garib, condenando-o a pagar a quantia de Cr$ 24.209.416,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde 09/09/1992 até o dia do efetivo pagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias da ciência para que comprove perante este Tribunal o recolhimento do montante aos cofres do Tesouro Nacional; 9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e 9.3. encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações que entender cabíveis. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3119-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3118/2006 - TCU - 1ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 3120/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-019.538/2004-2 2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Es- 1. Processo n.º TC - 008.575/2006-4 2. Grupo I, Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Es- pecial 3. Entidade: Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos - Hospital Mário Kroeff 4. Responsável: Jorge Sampaio de Marsillac Motta (CPF: 006.078.197-15), ex-presidente (falecido) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secex/RJ 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Deliq/MP em desfavor de Jorge Sampaio de Marsillac Motta (CPF: 006.078.197-15), ex-presidente da Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos - Hospital Mário Kroeff, em razão da nãoapresentação da prestação de contas relativa a recursos transferidos pela extinta Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde do então Ministério do Interior. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento; 9.2. determinar o arquivamento do processo. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3118-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3119/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-020.132/2004-0 2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS 4. Responsável: Samir Chafik Garib (ex-prefeito, CPF 006.418.801-97) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/MS 8. Advogados constituídos nos autos: Antonio Ferreira Júnior (OAB/MS nº 7.862), Gustavo Marques Ferreira (OAB/MS nº 7.863), Marcos Marques Ferreira (OAB/MS nº 9.091), Cácyla Aparecida Baur Arfux Maluf (OAB/MS nº 9.062) e Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB/PR nº 24.586) pecial 3. Responsável: Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, exPrefeito (CPF 154.889.772-87) 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Tailândia/PA 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/PA 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade do Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito Municipal de Tailândia/PA, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, em razão do cumprimento parcial do dever de prestar contas dos recursos repassados àquela Prefeitura, no exercício de 1999, por conta do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Siafi nº 380378), que tinha como objeto a prestação de assistência financeira para o desenvolvimento do ensino fundamental, com o fito de liquidar despesas para garantir o funcionamento e realizar pequenos investimentos nas unidades escolares. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea b; 19, caput; e 23, inciso III, alínea a, todos da Lei nº 8.443/92; c/c o art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e em débito o responsável, Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito, CPF nº 154.889.772-87, condenando-o ao pagamento da importância original, no valor histórico de R$ 56.300,00 (cinqüenta e seis mil e trezentos reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, nos termos da legislação vigente, a partir de 09/11/1999, até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida importância aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE; 9.2. aplicar ao responsável, Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito, CPF nº 154.889.772-87, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE que: Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 9.3.1. quando da ocorrência de omissão no dever de prestar contas; da não-comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres públicos, observe o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a instauração da competente tomada de contas especial, conforme estabelecido na Instrução Normativa - TCU nº 13/1996, arts. 1º, §§ 1º e 2º, e 2º; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n° 8.443/92, caso não seja atendida a notificação; 9.5. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para o ajuizamento das ações cabíveis, nos termos do art. 209, § 6º, do Regimento Interno do TCU; 9.6. dar ciência desta deliberação à Secretaria Federal de Controle Interno, com vistas ao acompanhamento da adoção das medidas cabíveis, pelo FNDE, relativamente à determinação do item 9.3.1. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3120-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3121/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo TC n. 025.551/1992-2 (c/ 4 volumes). 2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Fátima Cunha Ferreira Pinto, ex-Presidente, CPF n. 040.584.107-87; Jorge Sebastião Lima de Andrade, ex-Diretor da Divisão de Material e Patrimônio, CPF n. 113.749.187-68; José Armando Duvanel Rodrigues, ex-Diretor da Divisão Financeira, CPF n. 091.069.527-04; Mary Akierzstein Ventura, ex-Vice-Presidente, CPF n. 309.696.117-49; Sérgio Benício Whatley Dias, ex-SupervisorGeral, CPF n. 337.892.827-15; Walter dos Santos Lourival, ex-Diretor Administrativo e Financeiro, CPF 452.576.047-87. 4. Entidade: Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - Funarj. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Dra. Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: 5ª Secex. 8. Advogados constituídos nos autos: Drs. Jorge Augusto de Oliveira, OAB/RJ n. 24.959; Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro, OAB/DF n. 22.101; Vivian Cristina Collenghi Camelo, OAB/DF n. 4243-E; José Eduardo Rangel de Alckmin, OAB/DF n. 2.977; Mariana Silva de Assis, OAB/DF n. 2.489-E. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela extinta Fundação Nacional do BemEstar do Menor - Funabem, sucedida pela Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência - FCBIA, também extinta, contra a Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - Funarj, em virtude de irregularidades no cumprimento dos Convênios ns. 400 a 405/1998, destinados ao atendimento, em regime de semi-internato e liberdade assistida, às crianças e adolescentes em situação de risco encaminhadas pelo Juizados de Menores aos Centros de Recursos Integrados de Atendimento ao Menor - Criams de São Gonçalo, Ricardo de Albuquerque, Penha, Santa Cruz, Bangu e Nova Iguaçu. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas dos responsáveis Fátima Cunha Ferreira Pinto, Mary Akiersztein Ventura, Jorge Sebastião Lima de Andrade, Walter dos Santos Lourival e Sérgio Benício Whatley Dias; 9.2. aplicar individualmente a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, aos responsáveis Fátima Cunha Ferreira Pinto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Mary Akiersztein Ventura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Jorge Sebastião Lima de Andrade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Walter dos Santos Lourival, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), e Sérgio Benício Whatley Dias, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, dentro do limite fixado pelo art. 53 do Decreto-lei n. 199/1967, vigente à época dos fatos ora discutidos; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3121-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo . 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 3122/2006- TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo TC n. 010.500/2001-0 (c/ 04 volumes). 2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Ademur Antônio Júnior, CPF n. 225.728.991-91; Alessandra Barcelos Carneiro, CPF n. 472.505.42168; Ariel Gomes de Oliveira, CPF n. 073.820.061-15; e Hamilton Rodrigues, CPF n. 224.402.839-91.. 4. Órgão: Departamento de Polícia Rodoviária Federal DPRF. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: 3ª Secex. 8. Advogado constituído nos autos: Dr. Benedito Celso Rodrigues Dias, OAB/MS 2.221. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial resultante da conversão de Denúncia, determinada pelo Acórdão n. 30/2003 - TCU - Plenário, na qual se discutem supostas irregularidades cometidas no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, concernentes ao pagamento de diárias e ajuda de custo. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões exposta por este Relator, em: 9.1. nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, julgar regulares as contas da Sra. Alessandra Barcelos Carneiro e do Sr. Hamilton Rodrigues, dandolhes quitação plena; 9.2. com base nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n. 8.443/1992 julgar regulares com ressalva as contas do Sr. Ariel Gomes de Oliveira, dando-lhe quitação; 9.3. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Ademur Antônio Júnior, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 8.013,50 (oito mil e treze reais e cinqüenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados a partir de 28/07/1998 até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento do referido quantum ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor; 9.4. aplicar ao Sr. Ademur Antônio Júnior a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento do referido quantum ao Tesouro Nacional, atualizado monetariamente na data do efetivo recolhimento, ser for pago após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.5. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal que promova, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, o desconto das dívidas na remuneração do aludido servidor, caso não comprove o recolhimento integral dos valores devidos, observado o disposto no artigo 46 da Lei n. 8.112/1990; 9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, em caso de insucesso da medida prevista no subitem anterior ou caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992; 9.7. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal que: Data 04/05/1992 29/05/1992 30/06/1992 31/07/1992 31/08/1992 01/10/1992 30/10/1992 01/12/1992 31/12/1992 04/02/1993 26/02/1993 31/03/1993 30/04/1993 31/05/1993 Moeda Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Valor 16.845,56 662.608,45 769.982,51 769.982,51 1.174.086,18 1.263.259,03 1.264.219,04 3.191.588,98 1.700.452,93 3.631.377,24 4.252.666,93 5.312.608,77 5.253.383,37 9.718.759,24 Data 20/06/1995 30/06/1995 20/07/1995 01/08/1995 21/08/1995 31/08/1995 20/09/1995 29/09/1995 20/10/1995 31/10/1995 20/11/1995 30/11/1995 20/12/1995 29/12/1995 9.2. aplicar ao Sr. Paulino Mendes a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.7.1. observe o art. 53 da Lei n. 8.443/1992, bem como os Decretos ns. 4004/2001 e 4063/2001, cientificando-se de que a ajuda de custo seja concedida somente quando respeitadas as condições impostas pela legislação pertinente, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de mudança de domicílio permanente; 9.7.2. consoante o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto n. 343/1991, descreva objetivamente os serviços a serem executados nos atos de concessão de diárias, apresentando essa informação de forma clara e precisa, nos documentos de Proposta de Concessão de Diárias - PCD, Ordens Bancárias e Notas de Empenho; 9.7.3. cumpra o art. 6º do Decreto n. 343/1991, relativo ao pagamento antecipado de diárias; 9.7.4. observe a obrigatoriedade de o servidor ser submetido à junta médica para a concessão de nova licença, quando no mesmo exercício o servidor atingir o limite de trinta dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, conforme determina o art. 203, parágrafo 4º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei n. 9.527/1997; 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3122-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo . 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 3123/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 016.884/2005-6. 2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Es- Data 22/07/1998 20/08/1998 28/10/1998 21/11/1998 29/12/1998 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial, de responsabilidade do Sr. Edwino Raimundo Schultz, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS, no total de R$ 25.984,00, por força da celebração do Convênio n. 99/1996 com a extinta Fundação de Alimentação do Estudante - FAE, cujo objeto era promover o atendimento aos alunos matriculados na educação pré-escolar e no ensino fundamental, das zonas urbana e rural, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea a, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Edwino Raimundo Schultz, ex-Prefeito de Chapadão do Sul/MS, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas devidas, até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do RI/TCU), o recolhimento das referidas quantias ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos da legislação em vigor: Moeda R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor 66,50 287,10 102,26 201,78 208,04 140,77 187,48 122,77 187,48 128,77 187,48 318,92 135,48 1.028,25 30/06/1993 30/07/1993 31/08/1993 30/09/1993 29/10/1993 30/11/1993 30/12/1993 31/01/1994 28/02/1994 30/03/1994 27/04/1994 27/05/1994 28/06/1994 30/07/1994 31/08/1994 Cr$ Cr$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ R$ R$ 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992; 9.4. com fundamento no art. 16, § 3o, da Lei n. 8.443/1992, remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para as providências cabíveis; e 9.5. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do respectivo Relatório e Voto, ao Ministério da Justiça. Valor (R$) 5.313,00 2.277,00 7.969,00 6.831,00 3.594,00 9.2. aplicar ao Sr. Edwino Raimundo Schultz a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, com fundamento no art. 209, § 6º, do RI/TCU. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3123-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo . 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 3124/2006- TCU - 1ª CÂMARA pecial. 3. Responsável: Edwino Raimundo Schultz, CPF n. 048.764.230-91. 4. Entidade: Município de Chapadão do Sul/MS. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Dr. Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Secex/MS. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 99 ISSN 1677-7042 1. Processo TC-012.906/2004-9. 2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Paulino Mendes, CPF n. 331.625.147-20. 4. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a Adolescência/MJ (extinta). 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Sefip. 8. Advogados constituídos nos autos: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Justiça em desfavor de Paulino Mendes, ex-servidor da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA, em decorrência do recebimento indevido de proventos no período de 04/05/1992 a 31/07/1996, mediante a utilização de certidão de tempo de serviço com declaração falsa. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea d, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas do Sr. Paulino Mendes, condenando-o ao pagamento dos valores abaixo indicados, com fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU) o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, devendo as quantias serem atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora devidos, calculados a partir das respectivas datas, até o efetivo pagamento, abatendo-se, na ocasião, os valores já satisfeitos, nos termos da legislação em vigor: 10.948.490,79 13.663,08 41.409,28 26.679,02 40.906,03 65.300,08 40.704,66 110.216,04 124.330,54 193,60 218,45 220,60 354,40 225,43 151,29 19/01/1996 31/01/1996 16/02/1996 29/02/1996 20/03/1996 29/03/1996 16/04/1996 30/04/1996 20/05/1996 31/05/1996 20/06/1996 28/06/1996 19/07/1996 31/07/1996 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 135,48 304,89 135,48 262,98 135,48 262,98 135,48 262,98 135,48 262,98 135,48 488,78 135,48 143,44 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3124-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo . 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). 100 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 3125/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 017.876/2005-9. 2. Grupo: II - Classe: III - Relatório de Monitoramento. 3. Responsável: Carlos Augusto Moreira Júnior - Reitor (CPF 428.164.169-68) 4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná UFPR. 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná - SECEX/PR. 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Monitoramento que teve por objetivo verificar o cumprimento, pela Universidade Federal do Paraná - UFPA, da determinação constante do item 8.2 da Decisão nº 292/2002-TCU-2ª Câmara, com a redação dada pelo Acórdão nº 2.360/2003-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. nos termos do art. 250, § 1º, do Regimento Interno/TCU, acolher as razões de justificativa oferecidas pelo responsável, Reitor Carlos Augusto Moreira Júnior (CPF 428.164.169-68), dando por cumprida a determinação consignada no item 8.2 da Decisão nº 292/2002-TCU-2ª Câmara, com a redação dada pelo Acórdão nº 2.360/2003-TCU-2ª Câmara; 9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, c/c o art. 45 da Lei nº 8.443/92, determinar à Universidade Federal do Paraná que adote as providências necessárias ao exato cumprimento do disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 8.958/94, após o provimento, mediante concurso público, dos cargos necessários ao seu quadro de servidores, para atuação no Hospital e Maternidade Victor Ferreira do Amaral, conforme requerido junto ao Ministério da Educação e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante o Ofício nº 023/05-PRHAE/GAB, de 31/1/2005, da UFPR; 9.3. determinar à SECEX-PR que monitore o cumprimento da determinação constante do item anterior (9.2), representando ao Tribunal se necessário; 9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Universidade Federal do Paraná, ao Ministério da Educação e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio dos respectivos titulares. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3125-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3126/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 017.848/2006-2 2. Grupo II, Classe de Assunto: IV - Admissão 3. Interessados: Alceu Luiz Assmann (CPF 246.214.630-04), Alexsandro Brocardo Lopes (CPF 030.291.279-74), Anderson de Oliveira Belo (CPF 004.283.649-26), Bárbara Ogliari Martins Taques (CPF 981.731.709-91), Carla Andressa Nicolaio (CPF 026.519.545977), Celso Lusa de Lima (CPF 764.310.459-04), Cristiane Marques de Mello (CPF 814.587.899-34), Daniel Perez Santana (CPF 048.899.698-88), Éden Ricardo Dosciatti (CPF 500.714.839-34), Edson Mancini Filho (CPF 180.019.136-15), Elvis Canteri de Andrade (CPF 004.069.919-60), Guilherme Sebastião Silvério (CPF 706.615.969-15), Heliety Rodrigues Borges Barreto (CPF 021.547.109-13), Jefferson Gobi Barbosa (CPF 980.856.549-20), Joana Valquíria Pedroso de Almeida (CPF 724.526.179-20), Joel Lopes da Silva Júnior (CPF 025.797.559-42), José Carlos Lessi (CPF 518.569.489-00), José Cláudio Pelincer (CPF 463.410.729-53), Josias Maciel (CPF 688.953.649-53), João Luiz Marra (CPF 702.518.27968), João Paulo Camargo (CPF 748.621.549-72), Liliane Canopf (CPF 748.218.149-00), Luiz Fernando Salomon Pinto (CPF 466.561.979-49), Marcelo Notti Miranda (CPF 409.905.240-00), Mário Augusto Bornmann (CPF 583.433.939-53), Mário Kyohi Takahasi (CPF 553.148.569-72), Maurício Fernando Bozatski (CPF 032.367.759-20), Melissa Regina Lentz (CPF 037.388.639-07), Osvaldo Malta Callegari (CPF 529.980.029-00), Patrick Oziel Pallas (CPF 030.334.369-94), Regiane Aparecida Nunes de Siqueira (CPF 026.719.679-26), Ricardo Baptista de Almeida (CPF 617.280.80010), Ricardo Carvalho Pereira (CPF 677.973.856-53), Roberto Cayetano Lotero (CPF 697.134.050-72), Roberto Lang (CPF 345.668.30900), Sônia Mara Macari (CPF 021.732.439-85), Tarcízio Alexandre Bini (CPF 051.518.129-39), Valdeci Kossar (CPF 034.362.639-07), Vanderlei Ribeiro da Silva (CPF 810.099.259-20) e Volmar Bruneto (CPF 588.978.449-87) 4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Tecnológica Federal do Paraná 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP 8. Advogado constituído nos autos: não há 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apreciação de atos de admissão de professores pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sob a modalidade de contratação temporária da Lei nº 8.745/1993. ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento Interno, em: 9.1. considerar legais os atos de admissão de Alceu Luiz Assmann, Alexsandro Brocardo Lopes, Anderson de Oliveira Belo, Bárbara Ogliari Martins Taques, Carla Andressa Nicolaio, Celso Lusa de Lima, Cristiane Marques de Mello, Daniel Perez Santana, Éden Ricardo Dosciatti, Edson Mancini Filho, Elvis Canteri de Andrade, Guilherme Sebastião Silvério, Heliety Rodrigues Borges Barreto, Jefferson Gobi Barbosa, Joana Valquíria Pedroso de Almeida, Joel Lopes da Silva Júnior, José Cláudio Pelincer, Josias Maciel, João Luiz Marra, João Paulo Camargo, Liliane Canopf, Luiz Fernando Salomon Pinto, Marcelo Notti Miranda, Mário Augusto Bornmann, Mário Kyohi Takahasi, Maurício Fernando Bozatski, Melissa Regina Lentz, Osvaldo Malta Callegari, Patrick Oziel Pallas, Regiane Aparecida Nunes de Siqueira, Ricardo Baptista de Almeida, Ricardo Carvalho Pereira, Roberto Cayetano Lotero, Sônia Mara Macari, Tarcízio Alexandre Bini, Valdeci Kossar, Vanderlei Ribeiro da Silva e Volmar Bruneto, e ordenar o registro dos atos de fls. 2/33, 36/69 e 72/81; 9.2. destacar os atos de admissão de José Carlos Lessi (fls. 34/35) e Roberto Lang (fls. 70/71), para autuação em processo apartado, com todos os elementos pertinentes, inclusive a presente deliberação, com seu Relatório e Voto, e para a realização de diligência junto à unidade jurisdicionada no sentido de que seja apurado o motivo do não preenchimento do campo relativo aos dados sobre o concurso no Sistema SISAC nos formulários de admissão dos referidos interessados, esclarecendo se houve ou não processo seletivo simplificado; 9.3. determinar à SEFIP que proceda à autuação e à diligência mencionadas no item anterior; 9.4. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3126-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . <!ID785480-6> ACÓRDÃO Nº 3127/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC 014.921/2004-4 2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessado: Ricardo Moacir Gonçalves de Morais 4. Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em favor de Ricardo Moacir Gonçalves de Morais. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92 e 260, § 1º do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em favor de Ricardo Moacir Gonçalves de Morais, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas de boa-fé pelo interessado, nos termos da Súmula TCU nº 106; e 9.3. determinar, com fundamento nos arts 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, contados a partir da ciência da deliberação deste Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3127-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 3128/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo: TC 016.844/2004-2 2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessado: Júlio Rodrigues de Souza 4. Órgão: Imprensa Nacional 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em favor de Júlio Rodrigues de Souza. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92 e 260, 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato concessório de interesse de Júlio Rodrigues de Souza, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas, de boa-fé, pelo interessado, nos termos da Súmula TCU nº 106; e 9.3. determinar à Imprensa Nacional, com fundamento nos artigos 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262, caput, do RI/TCU, que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da deliberação deste Tribunal, todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3128-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3129/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 000.994/2005-7 2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados: Edival Mendes Vieira, Ivanira Fonseca de Sousa, Jacira Pereira da Silva, Litamar Alves Serconek, Marilene Pires Miranda Chaves, Nilza Maria Teixeira Costa Soares, Aneres de Paula Pimentel, Eliza Fernandes França, João Francisco de Faria e Maria de Belém da Silva e Silva. 4. Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região/DF. 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos acerca da concessão de aposentadoria de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região/DF. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar legais os atos de aposentadoria dos ex-servidores Edival Mendes Vieira, Ivanira Fonseca de Sousa, Jacira Pereira da Silva, Litamar Alves Serconek, Marilene Pires Miranda Chaves e Nilza Maria Teixeira Costa Soares, ordenando-se-lhes os respectivos registros; 9.2. considerar ilegais os atos de aposentadoria de Aneres de Paula Pimentel, Eliza Fernandes França, João Francisco de Faria e Maria de Belém da Silva e Silva, negando-se-lhes os respctivos registros; 9.3. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas, de boa-fé, pelos interessados, conforme o enunciado da Súmula TCU n.º 106; 9.4. determinar à Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região/DF que: 9.4.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, faça cessar, no prazo de quinze dias, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.4.2. dê ciência aos interessados, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de desprovimento; 9.5. orientar a unidade de origem que, nos termos do art. 262, § 2º, do Regimento Interno, os atos considerados ilegais poderão prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de novas concessões de aposentadoria, escoimadas das irregularidades verificadas, para que sejam submetidas à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno do TCU; 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 9.6. determinar à Sefip que monitore a implementação das medidas tratadas no subitem 9.4. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3129-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3130/2006 - TCU - 1ª CÂMARA l. Processo TC 007.884/2006-5 2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessado: Etevaldo Correa Duque 4. Órgão: Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em favor de Etevaldo Correa Duque. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92 e 260, 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em favor de Etevaldo Correa Duque, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, de boa-fé, pelo interessado, até a data da notificação deste acórdão ao órgão concedente, consoante o disposto no Enunciado n.º 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU; 9.3. esclarecer ao Ministério da Saúde que poderá proceder à emissão de novo ato concessório livre da irregularidade ora apontada, e submetê-lo a nova apreciação deste Tribunal, na forma do artigo 260, caput, do RI/TCU; 9.4. determinar ao órgão de origem, com base no artigo 262, caput, do RI/TCU, que faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da presente deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.5. orientar o órgão de origem no sentido de que dê ciência da presente deliberação ao interessado, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso estes não sejam providos, não o exime da devolução dos valores percebidos após a respectiva notificação. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3130-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3131/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo: TC 008.989/2006-1 2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessada: Odete Fernandes Freitas 4. Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em favor de Odete Fernandes Freitas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92 e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em favor de Odete Fernandes Freitas, negando-lhe o registro; 9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas de boa-fé pela interessada, nos termos da Súmula TCU nº 106; 9.3. determinar, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro, que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da deliberação deste Tribunal, os pagamentos decorrentes do ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; e 9.4. orientar o órgão de origem no sentido de: 9.4.1. possibilitar à Srª Odete Fernandes Freitas optar entre aposentar-se com proventos proporcionais, com fundamento no direito adquirido, art. 3º da EC nº 20/98, ou com fundamento no art. 8º, § 1º, da referida Emenda Constitucional (regra de transição), ou, ainda, retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário para aposentadoria com proventos integrais, submetendo-se, neste caso, às regras viventes à época da aposentação; e 9.4.2. cientificar a interessada da deliberação deste Tribunal, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, casos esses não sejam providos. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3131-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3132/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo: TC 009.293/2006-0 2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria 3. Interessados: Antonio Marçal Bonorino Figueiredo, Aurélio Leopoldo Ellwanger, Ana Maria de Souza Feijó, Antonio Egídio de Moura Antunes, João Carlos Marques da Fontoura e Wálter Rechenberg 4. Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul - GRA-MF/RS 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: Subrocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Sefip 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de aposentadoria em favor dos interessados acima nominados. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92 e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal os atos de aposentadoria em favor de Antonio Marçal Bonorino Figueiredo, Aurélio Leopoldo Ellwanger, Ana Maria de Souza Feijó, Antonio Egídio de Moura Antunes, João Carlos Marques da Fontoura e Wálter Rechenberg, negando-lhes o registro; 9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas de boa-fé pelos interessados, nos termos da Súmula TCU nº 106; 9.3. determinar, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul - GRA-MF/RS, que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da deliberação deste Tribunal, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; e 9.4. orientar o órgão de origem no sentido de que poderá emitir novos atos, livres da irregularidade ora apontada, submetendoos a nova apreciação deste Tribunal, pelo sistema Sisac. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3132-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 3135/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 017.354/1994-3 2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria 3. Interessado: Lydio Pinto Ferreira (CPF 034.476.347-15) 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/1ª Região 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de concessão de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegal a aposentadoria em favor de Lydio Pinto Ferreira e recusar o registro do ato de fls. 1/2; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste Tribunal; 9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal; ISSN 1677-7042 101 9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato concessório escoimado da irregularidade verificada, a ser submetido à apreciação deste Tribunal; 9.3.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse recurso; 9.4. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.5. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3135-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3136/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC - 008.854/1997-1 2. Grupo II - Classe V - Aposentadoria 3. Interessada: Anilce Aquilino (CPF 156.917.137-87) e Sueli Hansen Papa (CPF 206.409.198-04) 4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado de São Paulo 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº 8.443/1992, em: 9.1. considerar ilegais as alterações de aposentadoria em favor das servidoras Anilce Aquilino e Sueli Hansen Papa e recusar o registro dos atos de fls. 1/4; 9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste Tribunal; 9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação às interessadas cujos atos foram considerados ilegais; 9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais (fls. 1/4), sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.3.3. dar ciência às interessadas cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as notificações, em caso de não provimento desse recurso; 9.4. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes das alterações consideradas ilegais, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que as servidoras poderão optar entre perceber as parcelas: 9.5.1. FG e GADF; e 9.5.2. décimos incorporados de FG e FG, nos termos da Súmula/TCU nº 224; 9.6. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3136-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . 102 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 3137/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1.Processo nº TC - 013.228/2003-4 2. Grupo II, Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados: Nina Maria Silva Correa (CPF 130.294.87172), Northon Antonio da Fonseca (CPF 014.517.311-91), Odete Pereira de Morais (CPF 102.529.911-68), Omar Borges Kaadi (CPF 070.747.191-53), Orlinda Maria de Fátima Carrijo Melo (CPF 014.520.451-00), Osmaria de Oliveira Pires (CPF 131.442.511-00), Osvaldo Moreira Guimarães (CPF 026.529.511-49), Paulo de Tarso Fleury (CPF 013.137.381-15), Paulo Roberto Marra (CPF 036.092.861-72), Roberto Ruhman Daher (CPF 002.654.461-04), Ronaldo Fonseca Zica (CPF 058.624.771-87), Rosa Maria Mesquita Martins de Sá (CPF 101.468.221-53), Rubenita Alves Luz (CPF 040.114.141-15) e Sandra Maria Fontoura Queiroz de Pina (CPF 101.017.301-44). 4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Goiás (UFGO). 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Jatir Batista da Cunha. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP). 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessões de aposentadoria em favor dos interessados supracitados, todos vinculados à Universidade Federal de Goiás (UFGO). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei nº 8.443/1992, em: 9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria em favor de Nina Maria Silva Correa (CPF 130.294.871-72), Northon Antonio da Fonseca (CPF 014.517.311-91), Odete Pereira de Morais (CPF 102.529.911-68), Orlinda Maria de Fátima Carrijo Melo (CPF 014.520.451-00), Osmaria de Oliveira Pires (CPF 131.442.511-00), Osvaldo Moreira Guimarães (CPF 026.529.511-49), Paulo de Tarso Fleury (CPF 013.137.381-15), Paulo Roberto Marra (CPF 036.092.861-72), Roberto Ruhman Daher (CPF 002.654.461-04), Ronaldo Fonseca Zica (CPF 058.624.771-87), Rosa Maria Mesquita Martins de Sá (CPF 101.468.221-53), Rubenita Alves Luz (CPF 040.114.141-15) e Sandra Maria Fontoura Queiroz de Pina (CPF 101.017.301-44), e ordenar os respectivos registros; 9.2. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria em favor de Omar Borges Kaadi (CPF 070.747.191-53), e negar o seu registro; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste Tribunal; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato, escoimado da irregularidade verificada, a ser submetido à apreciação deste Tribunal; 9.4.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação a respeito da deliberação porventura recorrida, em caso de não provimento desse recurso; 9.5. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da determinação relativa à cessação dos pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.6. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3137-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . ACÓRDÃO Nº 3138/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 010.974/2006-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessados: Adilson Gonçalves da Rosa (CPF 057.004.850-87), Amaury Pio Cunha (CPF 183.286.107-44), Ana Mirtes Cardoso Chaves (CPF 232.102.736-34), Antônio de Souza Filho (CPF 083.290.875-49), Astrogildo Martins Montes (CPF 046.846.211-20), Avelino Alves Pereira (CPF 085.311.371-87), Bolivar Messa Fagundes (CPF 000.527.950-04), Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes (CPF 010.568.591-72), Carolina dos Santos Pinheiro (CPF 343.501.011-87), Cláudio José Bezerra de Araújo (CPF 012.468.284-72), Edenilton Pantoja Cativo (CPF 000.398.962-34), Edivaldo Noronha Tavares (CPF 024.436.432-04), Francisco Félix de Araújo (CPF 033.749.711-72), Francisco Nogueira de Almeida Filho (CPF 075.065.117-20), Inácio José Barreira Danziato (CPF 1 050.180.803-53), Ionita Luna Azevedo Basílio (CPF 098.890.943-04), Jorge Mendes dos Santos (CPF 065.365.067-15), José Macário Sobrinho (CPF 001.847.561-20), José Antônio Lenzi (CPF 019.882.20904), José Wilson Rodrigues (CPF 073.193.391-53), Leda Maria Waldemiro (CPF 217.119.417-00), Luiz Felipe Scalco Pereira (CPF 012.428.570-87), Manoel de Jesus Almeida (CPF 040.058.723-87), Maria Aparecida Bettini de Melo Pires (CPF 059.307.661-34), Maria das Dores Silva Dias (CPF 177.020.033-91), Nadir de Oliveira Araújo (CPF 365.136.011-34), Neusvaldo Ferreira Lima (CPF 787.774.458-72), Nilton Gregório de Azavedo (CPF 018.416.616-00), Reynaldo Mário Guedes Rache (CPF 007.405.866-53), Saulo Henrique Safé de Matos (CPF 059.387.671-72), Telemaco Arnaud Sampaio (CPF 047.088.301-49), Udson Jaques Perdigão (CPF 318.922.217-72), Vilma Maria das Graças Batista (CPF 084.889.16191), Weliton Freire de Resende (CPF 046.794.401-63) e Zara Souza Kornelius (CPF 443.988.751-15) 4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº 8.443/1992, em: 9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria em favor de Adilson Gonçalves da Rosa, Amaury Pio Cunha, Ana Mirtes Cardoso Chaves, Antônio de Souza Filho, Astrogildo Martins Montes, Avelino Alves Pereira, Bolivar Messa Fagundes, Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes, Carolina dos Santos Pinheiro, Cláudio José Bezerra de Araújo, Edenilton Pantoja Cativo, Edivaldo Noronha Tavares, Inácio José Barreira Danziato, Ionita Luna Azevedo Basílio, Jorge Mendes dos Santos, José Macário Sobrinho, José Antônio Lenzi, José Wilson Rodrigues, Leda Maria Waldemiro, Luiz Felipe Scalco Pereira, Manoel de Jesus Almeida, Nadir de Oliveira Araújo, Neusvaldo Ferreira Lima, Nilton Gregório de Azavedo, Reynaldo Mário Guedes Rache, Saulo Henrique Safé de Matos, Telemaco Arnaud Sampaio, Udson Jaques Perdigão, Vilma Maria das Graças Batista, Weliton Freire de Resende e Zara Souza Kornelius, e ordenar o registro dos atos de fls.2/55, 61/72, 101/112, 131/147, 153/158, 164/174, 180/184, 207/223 e 236/278; 9.2. considerar ilegais os atos de concessão de aposentadoria em favor de Francisco Félix de Araújo, Francisco Nogueira de Almeida Filho, Maria Aparecida Bettini de Melo Pires e Maria das Dores Silva Dias, e recusar o registro dos atos de fls. 89/100 e 190/201; 9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste Tribunal; 9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas para: 9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação aos interessados cujos atos foram considerados ilegais; 9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais (fls. 89/100 e 190/201), sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novos atos, escoimados das irregularidades verificadas, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal; 9.4.3. dar ciência aos interessados cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as notificações, em caso de não provimento desse recurso; 9.5. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes das concessões consideradas ilegais, representando ao Tribunal em caso de não atendimento; 9.6. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3138-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa . Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 ACÓRDÃO Nº 3139/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo n.º TC - 006.323/2005-0. 2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados: Eduardo de Oliveira Rebouças, CPF n. 001.662.002-04; e Marybel Martins de Oliveira, CPF n. 034.409.90249. 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ? TRT/AM. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Dr. Marinus Eduardo de Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria, em que se analisam os atos de ex-servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ? TRT/AM acima nominados. ACORDAM os Ministros deste Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar ilegais os atos de aposentação do Sr. Eduardo de Oliveira Rebouças e da Sra. Marybel Martins de Oliveira, negando registro aos atos de ns. 2-078360-4-04-1997-000024-3 e 2-078360-404-1997-000014-6, respectivamente; 9.2. dispensar a reposição das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé pelos interessados, nos termos da Súmula n. 106 da Jurisprudência do TCU; 9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ? TRT/AM: 9.3.1. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do art. 262 do Regimento Interno/TCU; 9.3.2. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro teor desta deliberação aos interessados, informando-lhes que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as notificações, em caso de não-provimento desse recurso; 9.3.3. informar aos interessados quanto ao direito de optar pela aposentadoria proporcional ou retornar à atividade para completar os requisitos necessários à aposentadoria com proventos integrais, esclarecendo que a inativação, neste último caso, terá que observar a ordem constitucional vigente, relativa à concessão de aposentadorias no serviço público; 9.3.4. com base no art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, proceda, se for o caso, à emissão de novos atos, livres das irregularidades apontadas nos autos, para que sejam submetidos a este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno/TCU; 9.4. determinar à Sefip que proceda à verificação do cumprimento das medidas constantes do subitem 9.3 deste Acórdão, representando a este Tribunal, caso necessário. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3139-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo . 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 3140/2006 - TCU - 1ª CÂMARA 1. Processo nº TC-015.663/2006-9 (com dois volumes) 2. Grupo II, Classe de Assunto: VI - Representação 3. Interessada: Tectenge-Tecnologia e Serviços Ltda. 4. Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado da Bahia (GRA/BA) 5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/BA 8. Advogados constituídos nos autos: João Oliveira Maia Filho (OAB/BA nº 10.999) e Aroldo Moitinho Ferraz (OAB/BA nº 17.710) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa Tectenge-Tecnologia e Serviços Ltda. noticiando possíveis irregularidades concernentes ao processo licitatório destinado à seleção de empresa(s) para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em imóveis administrados pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado da Bahia (GRA/BA). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da representação, nos termos dos arts. 235 e 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU c/c o art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93 para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. determinar à Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no Estado da Bahia (GRA/BA) que, nas licitações cujo objeto seja divisível, inclusive no que se refere ao certame que substituirá o Pregão Eletrônico nº 18/2005, previamente 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 à definição da forma de adjudicação a ser adotada, realize estudos que comprovem as vantagens técnicas e econômicas da compra em lote único comparativamente à parcelada, a fim de atender ao disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e ao entendimento do Tribunal sobre o assunto (Enunciado nº 247 da Súmula de Jurisprudência do TCU); 9.3. remeter cópia da presente deliberação, acompanhada do Relatório e Voto que a fundamentam, à representante, arquivando-se em seguida o processo. 10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara 11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3140-41/06-1 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Marcos Vinicios Vilaça (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de Pauta, ante requerimento dos respectivos Relatores, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: a) Procs. n°s 010.357/2006-2 e 011.052/2006-4 (Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça); e b) Procs. n°s 003.883/2003-5 e 003.620/2006-9 (Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa). ACÓRDÃOS NÃO UTILIZADOS Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 3133 e 3134, referentes aos processos excluídos de Pauta n°s 010.357/2006-2 e 011.052/2006-4, acima citados e numerados indevidamente. Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Valmir Campelo, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça. ENCERRAMENTO A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Primeira Câmara, às quinze horas e quarenta minutos e eu, Francisco Costa de Almeida, Subsecretário da Primeira Câmara, lavrei e subscrevi a presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara Aprovada em 8 de novembro de 2006. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente da 1ª Câmara <!ID785742-0> ADITAMENTO À PAUTA N o- 42 (EXTRAORDINÁRIA ) Sessão em 14 de novembro de 2006 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 42/2006 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 14/11/2006 às 11h, o(s) seguinte(s) processo(s): GRUPO I Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC- 002.705/2000-4 (com 1 volume e 1 anexo). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Colônia de Pescadores Z-14 de São José de Ribamar/MA. Interessado: Francisco Paulo Ferreira Veras. Advogado constituído nos autos: não há. Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-010.866/2004-2 Natureza: Tomada de Contas Especial. Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA. Responsável: Paulo Roberto da Silva (CPF nº 175.652.947-72). Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-005.943/2004-2. Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região (RS). Interessado: Celso Nunes Pergher, CPF 160.609.460-20, Dirceu Pereira de Marins CPF 010.391.059-04, Erotildes André Sant'Helena CPF 336.102. 159-68. Advogado constituído nos autos: não há. TC-007.158/1997-1 (com 1 volume). Natureza: Aposentadoria. Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí. Interessados: Apurian Leal Braga, CPF nº 007.458.633-53; Dalva Neves da Costa Bento, CPF nº 068.687.623-72; David Ribeiro e Silva, CPF nº 016.571.273-20; Edison Gayoso Castelo Branco Barbosa, CPF nº 011.023.703-04; Florisa Maria de Mesquita Pinheiro, CPF nº 373.954.593-34; Iracilde Maria de Moura Fé Lima, CPF nº 013.192.803-15; José Geraldo Acioly Mendes Dasilva, CPF nº 028.795.224-04; Jose Neuburgo de Oliveira, CPF nº 030.286.584-53; Maria Cláudia Loureiro Alves Muniz Moita, CPF nº 099.024.304-49; Maria das Gracas Targino Moreira Guedes, CPF nº 035.939.913-49; Maria de Lourdes Alves de Paiva, CPF nº 048.123.523-04; Marlene Menezes de Mendonca, CPF nº 001.590.183-15; Teresa Maria Ferreira, CPF nº 096.673.423-87; Vera Regina Tavares da Rocha, CPF nº 175.901.910-00; Zelia Arpini Sampaio, CPF nº 077.225.323-49. Advogado constituído nos autos: não há. ISSN 1677-7042 103 PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet. CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - Comunicação do Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues “Senhores Ministros, Senhora Representante do Ministério Público, Nos termos do inciso II do artigo 33 do Regimento Interno, convoco Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia 14 de novembro de 2006, terça-feira, às 11:30 horas, em virtude de convocação de Sessão Extraordinária do Plenário, para o mesmo dia, às 14:30 horas.” PROCESSOS RELACIONADOS TC-011.668/2004-0. Natureza: Aposentadoria. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região. Interessada: Zaida Santos Guedine, CPF nº 082.393.630-91. Advogado constituído nos autos: não há. A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs 3154 a 3188, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005). GRUPO II Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-350.101/1998-1 Natureza: Tomada de Contas. Unidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Responsáveis: Othon de Carvalho Bastos (CPF 001.877.123-87), Guilherme Frederico Figueredo Lago (CPF 012.615.503-82); Eneida de Maria Ribeiro (CPF 052.640.303.44); Antonilde Monteiro Santos (CPF 147.916.333.34); José Ribamar Ferreira Silva (CPF 124.650.033.72); Maria Eliza Cantanhede Lago Braga Borges (CPF 151.602.703.53); Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-005.679/2006-5. Natureza: Aposentadoria. Unidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ. Interessados: Ana Maria Mendonça Ferreira de Souza; CPF nº 144.152.911-04; Lusia Araújo Silveira; CPF nº 182.622.101-82; Maria Luíza Moreira de Melo; CPF nº 184.962.701-06; Maria das Dores Oliveira Martins; CPF nº 159.344.463-04; Raimunda Pereira de Melo; CPF nº 221.915.261-87; Ruy de Souza; CPF nº 002.102.931-87; Sebastião Ramos da Silva; CPF nº 008.528.301-06; Sônia Regina da Silva Ferreira; CPF nº 102.408.701-82; Vera Lúcia Miranda; CPF nº 151.826.301-15; Vilma de Castro Miranda; CPF nº 068.042.507-10; Vicente de Paula Pereira Batista; CPF nº 221.385.791-15; Walter Achilles Rezende; CPF nº 051.306.976-34; Walter Morgado; CPF nº 000.053.981-34; Walter Suisso Barreto; CPF nº 001.439.871-00; Zuila Barbosa da Fonseca; CPF nº 003.175.781-20. Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro de 2006. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da 1ª Câmara 2ª CÂMARA <!ID785992-1> ATA Nº 41, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006 (Sessão Extraordinária da 2ª Câmara) Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva Subsecretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler, do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em razão da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), bem como da Representante do Ministério Público, Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva, o Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às onze horas (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Câmara homologou a Ata n.º 40, da Sessão Extraordinária realizada em 31 de outubro último (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I). a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relações nºs 65 a 68); ACÓRDÃO Nº 3154/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 1 - TC - 015.052/2006-2 Interessados: Benito Silva Coelho, Gerri Sherlock Araújo e Thadeu Vinicius Souza Teles. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 1 - TC - 019.821/2006-8 Interessados: Ana Cristina Vicentini Gomes Marçal, Anderson Carlos Laureano, Andrea Peres Caboclo, Andréa Marcelino de Oliveira Jucá, Claudia Maria de Oliveira, Cristiano dos Santos Ventura, Dalmo Henrique de Araújo Teixeira, Danielle de Moraes Rocha, Diego Andrade Alves e Freitas, Eduardo Goncalves da Silva, Ektor Tsuneo Onishi, Elisabeth Maria Resaffa Nogueira Martins, Erivaldo José de Oliveira, Euclides Gabilheri Junior, Eudes Garcia Mota, Emerson Stefanoviciaus D'anela, Fabiana Stanzani, Fernando Freitas Gananca, Flavia Ribeiro Machado, Francine Menotti Serio, Francisco Jose Silva Maia, Grace Harue Watanabe Ogawa, Guilherme Henrique Campos Furtado, Helio Jorge Alvachian Fernandes, Helio Penna Guimaraes, Hermano Noronha Gonçalves Junior, Irani Ferreira da Silva, José Roberto Falco Fonseca, Juliana Chagas Gomes, José Ângelo Alvarez, Karin Nardelli Dias, Karina Batista, Katia Cilene Carozzi de Aguiar, Kelly Cristina de Oliveira, Kelly Cristina Fortunato Brasileiro, Ketty Lamenza Maciel, Lenio Souza Alvarenga, Letícia Sandre Vendrame, Ligiani Rezende Corral, Lilian Serrasqueiro Ballini Caetano, Luciana da Cruz Noia, Luciana Garofolo, Luciane Aparecida Kopke de Aguiar, Luciene Barbosa de Sousa, Luciene Custodio Aredes da Silva, Luciene de Oliveira, Lucivaldo Santos da Silva, Luis Arthur Flores Pelloso, Luiz Fernando Teixeira, Leandro Alvarez de Lima, Leonardo Cendon Orefice, Leonídio José Gonçalves, Luciana Le Sueur Maluf, Manoel Ricardo Alves Martins, Marcelo Feijo de Melo, Marcelo Henrique de Oliveira, Marcelo Ken Iti Hisatugo, Marcelo Nunes, Marcelo Rodrigo de Souza Moraes, Marcia Aparecida Pozo Pereira, Marcia Maria Teixeira de Freitas, Marco Antonio Groppo Baroni, Maria Aparecida Martins, Maria Arlete Meil Schimith Escrivao, Maria Cristina Teixeira, Maria Izabel Chiamolera, Maria Marta Ferreira Amorim, Mariana Doce Passadore, Mariana Takeuchi e Silva, Marilia Marufuji Ogawa, Mario Diniz Martins Lameirao Mateus, Mauricio Hachul, Meire Aparecida Tostes, Melissa Furlaneto, Milton Della Nina, Miriam Cristina Rodrigues Barbosa, Moacyr Silva Junior, Monica Maria Cartocci, Marcelo Avelar Chuva, Marcelo Fernandes Das Costa, Maria Cristina Severino, Melissa Rizzi Zoia, Michel Carvalho da Silva, Nadia Tayako Bernardes Suda, Nilton Amorin de Souza, Noemi Rodrigues Fiuza de Oliveira, Orlando de Sant Ana Junior, Oswaldo Laercio Mendonca Cruz, Paola Cappellano, Patricia Helena da Rocha Leal, Patricia Medici Dualib, Paula Costa Mosca Macedo, Paula Cristina Moreti Ribeiro, Regina Helena Petroni Mennin, Rosane Cristina Piedade Tamada, Rômulo Narciso Nunes Machado, Sueli Sieiro, Tereza de Avila Ribeiro de Figueiredo, Vivian Farkas Sodre Gonçalves, Yara Aparecida de Paula e Ygor Luiz Ventura De Jesus. 2 - TC - 021.767/2006-9 Interessados: Adrialdo Jose Santos, Aguinaldo Luis Ferreira, Alessandra Augusta Gorgulho Pedroso, Alessandra Zanella da Silva, Alice de Paula Silva, Ana Cristina Lyrio Broca, Ana Flavia Camargo Torre Felix, Ana Paula Resque Senna Xavier de Lima, Andre Castanho de Almeida Pernambuco, Andrea Fontes Collaro, Andreia Regina Pereira da Silva, Arsenio Barreira Barrio, Ana Paula Toledo da Silva, Cintia Aparecida Pimenta de Alvarenga, Cintia Fernandes de Oliveira Rezende, Claudia Maria Garrubo Bentubo, Claudia Regina Figueiredo, Cristiana Araujo Guiller, Cristiane Siviero Scorza, Ca- 104 ISSN 1677-7042 rolina Silveira Thomaz, Cristiane de Paula Teixeira, Dayana Souza Fram, Flavio Carneiro Hojaij, Fernando César Alves Fernandez, Fernando Romariz Ferreira, Flávia Rafaella Gomes dos Santos, Flávio Boschini, Franscismar Vidal de Arruda Júnior, Gerhardus Hermanus Maria Schoorlemmer, Glaucia Toribio Finoti, Iara Pereira Alves, Ilka Lopes Santoro, Isaac Barbosa de Lima, Ivanilson Alves de Oliveira, Ivone Aparecida de Almeida, Ismael de Oliveira Batista, Jaqueline Martins, Joao Antao Fernandes Junior, Joao Rodrigo Goncalves de Santana, Jorge Luiz Januario, Jose Roberto Gerardi Junior, Josefina Leite de Lima, Julia Terumi Oguro Sartori, Juliana Beneduzzi de Deus, Janaíne Silva Lima, Jean Marcel de Mello, João Teófilo da Silva, Kleber Afonso de Carvalho, Lenimar Soares Nunes de Assis, Lucelia Aparecida Theodoro Carboni, Maria de Lourdes Ventura, Mizue Imoto Egami, Malvina Assunta Alcalde, Manoel Antonio De Paiva Neto, Maria Carolina Rossignolli de Campos, Maria Cecilia Sonzogno, Mariá Cristine de Carvalho, Milene Subtil Ormanji, Paula Villas Boas Passos, Priscila Barbosa Carvalho, Renata dos Santos Francisco, Renata Novaes Pinto, Ricardo de Aquino Belfort Mattos, Rita de Cassia de Maio Dardes, Rita de Cassia Ribeiro da Silva Lapa, Roberto Vlainich, Rodolfo Matsuzaki, Roger Lima Cora, Rosa Paula Mello Biscolla, Rosana Cassia Ribeiro Barros, Roseli Aparecida Monteiro Robles, Roseli da Silva Souza, Rosemary Aparecida Ganzelo Giacomussi, Rudneia Faria de Rezende Alves, Roberto Dantas Queiroz, Sergio de Carvalho Ferreira, Sueli Miyuki Yamauti, Sandra Vieira de Paula, Tereza Raquel Pessoa da Rocha Bruno, Taís Francisco Pavanelli, Thiago Salles Landucci, Valeria Ramos Seraphim, Vanessa Marques Ferreira, Walace de Sousa Pimentel, Wilson Dias Segura e Walquíria Aparecida Sales. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 - TC - 019.874/2006-1 Interessados: Adriana de Melo Ferreira, Ana Amelia Cardoso Rodrigues, Andres Manuel Villafuerte, Arnola Cecilia Rietzler, Bernardo Lanza Queiroz, Carla Andrea Silva Lima, Carlos Renato Xavier Cancado, Cesar Augusto de Araujo, Daniela Barbara Marcelino Rodrigues, Daniela Rocha Kem, Edileusa Esteves Lima, Fernanda de Oliveira Ferreira, Fernando Luis Pereira de Oliveira, Flavia Nacif da Costa, Gisele Pimenta Mendes, Isareth da Rocha, Joao Vitor Alves Pereira Fialho, Karen Cecilia de Lima Torrres, Katia de Paula Farah, Klaus Wilhelm Heinrich Krambrock, Lauro Antonio Barbosa, Leticia Soares de Azevedo, Maira Elisa Cassimiro Martins Morais, Marcela Ataide Guedes, Marcia Helena de Jesus Teleste de Souza, Maria Conceicao Avila, Maria das Gracas de Assuncao, Maria Ines Moreira Sepulveda, Maria Teresa Gonzaga Alves, Mariana de Lima e Muniz, Mariana Samos Bicalho Costa Furst, Paula Cristina Cardoso Mendonca, Renata Filippetto Oliveira, Renato Cesar Cardoso, Rodrigo Nunes Ferreira, Rubens Lene Carvalho Tavares, Samuel Jose de Melo Reis Goncalves, Silvia Camargo Alvarenga, Tanilza Aparecida de Souza, Telma Chaves Fernandes, Viviane Cristina Dias, Wagner Guadagnin Moravia e Weverton Marcos Sampaio. 2 - TC - 022.324/2006-4 Interessados: Alicia Maria Almeida Loureiro, Allan Rodrigo Fonseca Teixeira, Andressa Amaral de Azevedo, Aparecida de Araujo Oliveira, Avery Milton Verissimo de Carvalho, Cecilia Steinberg Perilo, Diogo Alves de Farias Reis, Eder Severino Xavier, Erika Lourenço de Freitas, Evandro de Souza Queiroz, Flavia Felipe Silvino, Guilherme Silveira do Nascimento, Julio Cesar Moreira Matias, Karina Scheuermann e Ketnes Ermelinda de Guimaraes Lopes. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA 1 - TC - 021.749/2006-0 Interessados: Adriano Frutuoso da Silva, Alessandra Matias Querido, Alexander Magnus Correia Loureiro, Alexandre José Loureiro Ribeiro, Alexandre Pessoa Peixoto, Alice Stefania Curi, Alisson Jobim Pereira Nascimento, Alvaro Gomes dos Santos Neto, Analia Laura Soria Batista, Andrea Sampaio Tibery, Anelise Rizzolo de Oliveira Pinheiro, Anne Francis dos Santos, Armando Sobral Rollemberg, Carla Cristina Nascimento Santos, Carla Nunes de Araújo, Carlos Tadeu Assumpcao de Pinho, Carmem Jena Machado Caetano, Clea Batista Marques, Daniel Oliveira Mesquita, Deborah Christina de Mendonça Oliveira, Edmilson Soares Campos, Edson Akira Asano, Edson Teixeira do Nascimento, Erica Correia Coelho Tapajos, Euterpe Terezinha Correia Christov, Fabio Menezes de Souza Lima, Fabiola de Luca Coimbra, Flavia Motoyama Narita, Florence Marie Dravet, Francisco Viana Diniz, Glaicy Pinheiro Gomes, Heider Augusto da Silva Gomes, Jamila Reis de Oliveira Haikal, Jander Amorim Silva, Jaqueline Moreira Marques, Jorge Carvalho de Oliveira, Jose Goncalves de Oliveira Filho, José Paulo Barbosa Silva Filho, João Vicente dos Santos Adario, Juan Pablo Felix Garcia, Julio Cesar Torres Ferro, Junia Carolina Linhares Ferrari dos Santos, Laura Lyra Santos, Lea Delba Peixoto Bevilaqua, Leia de Jesus Silva, Leoncio Regal Dutra, Lucio Remuzat Renno Junior, Luiz Guilherme de Oliveira, Luverci do Nascimento Ferreira, Marcelo Goncalves de Lima, Marcilio Mendes Ferreira, Maria Elaine Kohlsdorf, Miguel Enrique Genovese Soares, Monica Mary Sbabo, Neusa Cavalcante, Paula Elaine Diniz dos Reis, Rachael Anneliese Radhay, Rafaela Ferreira Castro Bischoff, Ricardo Abad Meireles de Mendonça, Ricardo Miyasaka de Almeida, Rodrigo Gurgel Gonçalves, Ronald Taveira da Cruz, Rosana Abrahão Mansur Almeida, Sayonara de Amorim Gonçalves Leal, Scheyla Brito Alves, Sergio de Oliveira Souza, Sheila Cristina da Silva Campos, Silvya Christine Oliveira de Meneses, Simone Gonçalves da Silva, Vanessa Cristina Zerbinato Velasquez e Wolney Resende de Oliveira. 1 2 - TC - 022.064/2006-3 Interessados: Adna Candido de Paula, Alessandra Madureira Oliveira, Alessandro Aveni, Aline Gomes da Silva Pinto, Antonio Luiz de Melo, Bueno Borges de Souza, Camila de Souza Pereira, Carlos Alberto Pereira dos Santos, Carlos dos Santos Kuckelhaus, Carlos Rodrigues da Costa Junior, Ceci do Espirito Santo Mendes Garcia, Christiane Moises Martins, Cleide Maria Quevedo Quixada Viana, Cristiano Barros de Melo, Cristina Massot Madeira Coelho, Daniela Scheinkman Chatelard, Daniele da Silva Baratela Martins Neto, Donald Rolfe Sawyer, Dulce Maria Baptista, Eliandra Maria Bianchini Oliveira, Elisabeth Carmen Duarte, Fabio Luis de Oliveira Paula, Fabio Soren Presgrave, Fernanda dos Santos Nahuz, Giovanna Maria Frisso, Gisele Rejane Souza, Gregorio Luis Silva Araujo, Helder Nagai Consolaro, Hermes Aparecido da Silva, Himilsys Hernandez Gonzalez, Ivette Kafure Munoz, Jacques Philippe Bucher, Janaina Valadares Guimarães, Janini Selva Ginani, Jeane Cristina Gomes Rotta, Joao Flavio de Castro Moreira, Jorge das Gracas Veloso, Karen Santana de Almeida, Karina Reis dos Santos, Karla Neves Faiad de Moura, Kellcio Oliveira Araujo, Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro, Kelly Saboia Menezes Dias, Kenia e Silva Dias, Leonardo Barreto, Leticia Saragiotto Colpini, Liliane Martins do Vale, Luciano Calheiros Lapas, Luiz Claudio Goncalves de Castro, Macos Fagundes Caetano, Marcelo Ximenes Aguiar Bizerril, Marcia Coelho Flausino, Marcio Botelho de Castro, Maria Julia Pantoja de Brito, Maria Margarita Urdaneta Gutierrez, Mariana Andrade de Oliveira, Mariana Carvalho Pinheiro, Mariana Silva Campos Dutra, Marina Soares Nunes, Marthius Savio Cavalcante Lobato, Mauro Eduardo Del Grossi, Nelson Fernando Cho, Nina Paula Ferreira Laranjeira, Paulo Henrique Carvalho dos Santos, Priscilla Sckarlat de Souza, Rebeca Neaera Abers, Roberta Mary Vidotti, Roberto Arnaldo Trancoso Gomes, Roberto de Moraes Jardim Filho, Rodrigo Miloni Santucci, Rosangela das Graças Ferreira do Vale Lameira, Rossana Michelli Ferreira de Pontes, Sandra Oliveira Teixeira, Selma Regina de Assis Lopes, Solange Baraldi, Suelia de Siqueira Rodrigues, Suzana Dias Rabelo de Oliveira, Tiago Barros Pontes e Silva, Vanessa Paes de Barros Zerbini, Virginia Tiradentes Souto, Viviana Rocha e Silva, Viviane Alves Costa, Walter de Brito Vidal Filho, Wang Qiaoling e Wankes Leandro Ribeiro. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 - TC - 013.655/2006-8 Interessados: Cleusa Cristiane Savani, Joabson da Silva Porto, José Luiz de Faria, Leandro Engler Bocon e Leonard Japiassu Pereira Veras. 2 - TC - 019.877/2006-3 Interessados: Adriano de Araújo Aguiar, Bruno Jefferson de Sousa Pessoa, Bruno Ricardo Pinheiro Arruda, Carlos Eduardo Simão Henriques de Araújo, Carlos Gustavo Sousa Soares, Carmen Lucia Pontes Azeredo, Davi Moura Neves, Elisa Dalla Corte Alexandre, Francisco Inacio Leite da Cruz, Jader de Oliveira Ebla Júnior, José Clemente de Moura Filho, Leonardo Rodrigues Coutinho de Andrade, Luciana Paola Domiciani, Patricia Midori Tayamiti, Rauthier Costa Santos, Rodrigo Freire Pontes Lima e Suellen Kappel Queiroz. UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 1 - TC - 013.417/2006-6 Interessados: Alexandre Tourino Mendonça, Bruno Senna Correa, Claudia Salgado Gomes, Claudio Roberto Thiersch, Emerson Carlos Villa, Fátima Maria Caetano Caldeira, Josefina Aparecida de Souza, Luciano Mendes dos Santos, Maria Auxiliadora Efrem Natividade, Maria Isabel Fernandes Chitarra e Samuel Pereira Dias. 2 - TC - 022.062/2006-9 Interessados: Cristhiane Xavier Figueiredo, Deive Ciro de Oliveira e Nadja Gomes Alves. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 - TC - 017.869/2006-2 Interessados: Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé, Adinaide Cristina Almondes Leal, Alba Mara Araújo Alves, Alessandra Tobias Braga, Ana Lúcia Vaz Ferreira Moura, Ana Maria Gomes de Sousa Martins, Ana Maria Ribeiro dos Santos, Anisia Maria da Rocha Nogueira, Anneth Cardoso Basilio da Silva, Antonia Alves Pereira Silva, Antônio Vagner Ribeiro Lima, Aurimar Caldas Trindade, Catarina Maria de Sousa Moura, Denise Suchara, Edgar Geraldo de Alencar Bona Miranda, Elizabeth Soares Oliveira de Holanda Monteiro, Emmanuel Wassermann Moraes e Luz, Erisvaldo de Sousa Borges, Erivaldo Lima da Silva, Expedita de Matos Zeidam, Fernanda Maria de Jesus Sousa, Francisca Cardoso da Silva Pires, Francisca Nunes Cavalcante, Francisco de Assis Silva de Carvalho, Geraldo José de Oliveira, Iane Rodrigues de Carvalho, Ivanildo da Silva Cruz, Jancineide Oliveira de Carvalho, Jane Cely Marques do Nascimento, Jorgivan de Sousa Silva, Jose Marconi Silva, José Arthur de Vasconcelos Neto, José Eduardo Sampaio Borges, José Roberto de Oliveira Torres, José Willame da Silva, Joubert Aires de Sousa, Jovina da Silva, Juarez Rodrigues Martins, Juscelino Lopes da Silva, Karmem Werusca Fortes de Araújo, Kelly Cristine Rodrigues de Moura, Kláudia Craveiro da Cunha, Káthia Raquel Piauilino Santos, Luciana Maria Ribeiro Pereira, Lívia Tátila dos Reis Martins, Marcia Teles de Oliveira Gouveia, Mardísia Suzanne Rocha Machado Comes, Maria Auzenir Gomes de Melo, Maria da Graça Ribeiro Machado, Maria do Amparo Veloso Magalhães, Maria do Socorro Moura Costa, Maria Luci Costa Machado Vilarinho, Maria Lúcia Alvino, Mariza Fortes de Cerqueira Pereira da Silva, Marly Macedo, Marta Maria Azevedo Queiroz, Marylane Viana da Silva, Milenne Pina Rodrigues Guerra, Mirtes Gonçalves Honório de Carvalho, Márcio Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 dos Santos Rocha, Mônica Pinheiro Carvalho Pires Braun, Naldiana Cerqueira Silva, Neonara da Luz Moura, Odimógenes Soares Lopes, Patrícia Régia Pereira dos Santos, Paulo Henrique Dias Oliveira, Pedro Aurelio Freitas Maciel, Rawlinson Medeiros Ibiapina, Regina Coelli Batista de Moura Carvalho, Reia Silvia Rios Magalhães e Silva, Romualdo da Silva Ramos, Rosana Rodrigues Leal, Rosilda Maria Alves, Silvania Maria de Deus Barros, Silvia Tavares Donato, Sonia Maria Ferreira Lima, Suzana Maria Rebelo Sampaio da Paz, Symonara Karina Medeiros Faustino, Tereza Maria Pires de Araújo, Thaís Maria de Araújo Pessoa, Valmária Rocha da Silva, Vânia Maria Nunes Pereira, Weyler Nunes Martins Lopes e Weyler Nunes Martins Lopes. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 1 - TC - 017.881/2006-7 Interessados: Adriana de Alcantara Cury Saramago, Alexey Thome de Souza Wanick, Alexey Thome de Souza Wanick, Allan Kardec Campos Pedroza, Andrea Bastos da Silva Guimaraes, Angela Vieira Neves, Antonio Jose Silverio, Antonio Jose Silverio, Andrea Gomes Guimaraes, Carlos Henrique Pontes Maciel, Cristina Lucia Maia Coelho, Fernanda Volpe de Abreu, Francisco Alfredo Filho, Joao Leonardo Gomes Medeiros, José Leonardo Dias Duarte, João Batista Damasceno, Lauro Boechat Batista, Luiz Adauto da Justa Medeiros, Luiz de Castro Faria, Luiz Roberto Vales de Souza, Maria da Penha Lyrio Barreto Moura, Maria Leonisa Nunes Sanchez, Marilda Villela Iamamoto, Marilene Parente Gonçalves, Mary Kimiko Guimarães, Maurício da Silva Duarte, Miguel Antônio Pinho Bruno, Mirley Souza Valadão Areas, Paula Campello Costa, Paula dos Santos Dames, Roberta Cavalcanti Pereira Nunes e Rodrigo Cury Paraizo. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 1 - TC - 019.830/2006-7 Interessado: Nilson Gomes Bento. UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA 1 - TC - 019.833/2006-9 Interessados: Ricardo Duarte Gomes da Silva e Soraya Maria Ferreira Vieira. SENADO FEDERAL 1 - TC - 019.845/2006-0 Interessados: Denis Murahovschi, Eurico Antonio Gonzales Cursino dos Santos e Fabiano Augusto Martins Silveira. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO 1 - TC - 019.829/2006-6 Interessados: Francisco de Jesus Silva de Sousa, Ruth França Cutrim, Sonia Maria Salomão Aquino e Tony Nelson. 2 - TC - 022.312/2006-3 Interessado: Gerson Oliveira Nepomuceno Junior. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 1 - TC - 021.775/2006-0 Interessado: Marcelo Dias de Moura. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 1 - TC - 022.313/2006-0 Interessados: Adalberto Lopes Flores, Cassia Maria Oliveira, Claudio Roberto Duarte, Cremilda Magda Rodrigues dos Santos, djalmir Nestor Messias, Edihermes Marques Coelho, Fabia Faria da Silva, Flavia Ballerini, Guilherme Gregorio de Oliveira, Luiz Carlos de Moura, Milena Bueno Pereira, Richard Atila de Sousa, Romeu Toffano Junior e Wilson Natalino Teles Junior. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 1 - TC - 022.135/2005-9 Interessados: Alexandre Lopes Martiniano, Ana Maria Vieira de Souza, Audriclea Viana Frota, Fabiane Oliveira da Silva, Fernanda Guilhon Simplicio, Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira, Marcio Nogueira de Oliveira, Maria Georgia Duarte de Macedo, Ronaldo Vitoriano Bastos, Rosevane Brito Cavalcante, Shelly Hamonna Sicsu Ribeiro, Sonia Rejane de Senna Frantz e Waleria Alba de Sousa Sales. ACÓRDÃO Nº 3155/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e determinar os destaques dos atos referentes aos seguintes servidores: Adolfo Vasserstein, Adriano Sanick Padilha, Adriano Tonetto Silva, Anderson José Saldanha, Antonio Cesar Bortoletto, Carla Debus Soares, Carla Kowalski Marzari, Charles Rogério Paveglio Szinvelski, Cintia da Silva Marconato, Claudia Franceschette, Claudia Marasciulo Garcia, Claudia Nardi, Claudine Marques Correa, Claudionei Kraemer, Cleber Alberto Schmidt, Denise Rus- 1 Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 sowski, Dionéia Magda Everling, Eloir Tavares Borges, Fernando Antonio Valença Floresta, Fernando de Cristo, Gustavo Frassetto Amendola, Helga Correa, Henrique Debiasi, Inácio da Fontoura Limberger, James Strauss Martins da Silva, Jaqueline Ineu Golombieski, Jean Carlo Brondani Bolzan, Jerusa Fumagalli de Salles, José Franco Pereira Junior, Julieta Gisselda Dellazzana, Laurete Murer, Leandro Ademar Lissner, Leonardo Luiz Raffi, Lidiane Buligon, Luis Olimpio Menta Giasson, Luiz Fernando Teixeira Junior, Marcio Luiz Librelotto Rubin, Marcos Renato Benedetti, Maria Lucia Pozzatti Flores, Marinês Lavall Dias, Marta Pires da Rocha, Mauren Berlese Suertegaray, Milene Vania Kloss, Nadia Lucia Nardi, Neiva Maria Graziadei Fernandes, Paulo Afonso Bolli, Rafael Lampert Cauduro, Rodrigo Agne Ritzel, Rosiclei Aparecida Cavichioli Lauermann, Simone Bassan Petry, Simone Regina Didonet e Susana Rosa Mussoi, para cumprimento das medidas propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 1 - TC - 017.887/2006-0 Interessados: Andreane Rosa Filappi, Carlos Alberto Machado do Nascimento, Carlos Jesus Pereira Haygert, Cristine Kolling Konopka, Eliana da Costa Pereira, Eliane Maria Farias Lukaszczyk, Ernanin Clóvis Bulow, Leandro Ademar Lissner, Lucia de Fatima Royes Nunes, Luciane Lazzari Hamann Aita, Luciano Colpo Gatiboni, Luciano do Monte Ribas, Luis Carlos Moreira Antunes, Luis Henrique da Silva Souza, Luiz Claudio Arantes, Luiz Ernesto da Rocha Cacciari, Luiza de Salles Juchem, Marcelo Pereira Machado, Marcia Regina Vieira, Maria da Graça Caminha Vidal, Maria de Lourdes Giacomini, Michele Oliveira Teixeira, Miguel Neves Camargo, Miguelangelo Ziegler Arboitte, Paulo Antonio Cervi, Paulo Ney Chaves Horvath, Rafael Rodrigues Lemos, Raquel Ribas Fialho, Regina Helena Osmari Cargnin, Rejane Cavalheiro, Rogério Junqueira Prado, Rosane Bohrer Adornes, Sheelen Larissa Ruwer, Sidinei Ghissoni, Silvana Basso Miolo e Silvio Luis Marcon Ribeiro. ACÓRDÃO Nº 3156/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS 1 - TC - 023.028/2006-1 Interessados: Adebar Fernandes da Silva, Adelmo Ferreira do Prado, Adolpho Dias Chiacchio, Adriana Barbosa Moura, Adriano Rodrigues Mansanera, Albanise Eulalio Raposo, Almir Lopes da Silva, Amanda Luiza Corvel de Vidal, Ana Claudia Batista Silva, Andreia Silva Lima, Anibal Pereira de Souza, Aray de Jesus Rodrigues, Artur Máximo Souza, Caroline Duarte de Azevedo, Catia Maria Machado da Costa Pereira, Claudia Maria Miranda Alencar Rocha, Claudio Franco Muniz, Cristiane do Espírito Santo Coelho, Deocleciano Gomes Filho, Deusmar Oliveira de Borba, Douglas José Daronch, Eder Jofre Alves Vanzeler, Edivaldo Roberto da Silva, Elaine Aires Nunes Cardoso, Elanir França Carvalho, Elenice Maria de Santana, Elisa Borges de Alcantara Alencar, Elizabeth Leda Barros Monteiro, Elson Santos Silva, Emerson José Dias, Erisvan Araújo Fialho, Ester Márcia Leal, Eunice Helena Gomes Menestrino, Everton Faustino de Oliveira, Fernanda Silva Bonfim, Fernanda Silva Neves, Francisca Almeida de Meneses, Francyelle Anid Costa Ribeiro, Fábio Antônio Rocha Coelho, Gabriel Isaias Lee Tunon, Gabriela Ortega Coelho, Gildo Dias Queires, Glória Silva do Amaral, Gregório Rodrigues de Sousa, Gênes Francelino de Alencar, Helio Luiz de Caceres Peres Miranda, Iara Aparecida Furtado, Jacqueline Ramos Macedo Antunes de Souza, Joaquim Alfredo da Silva Oliveira, Joelma de Moura Gontijo, Josenilton Patrício Rocha, José Filadelfo da Silva, José Inácio dos Santos Neto, José Milton Alves, José Vanderlei Nunes Junior, Jozafá Ribeiro Maciel, Keyve Alencar Aguiar, Laudinéia Nazareno Mota Siqueira, Luana Nunes de Souza, Lucas Santiago Rocha, Luciana da Costa Taborda, Luciana de Oliveira Almeida, Luciano Amaral Brito Sbroglia, Luiz Gomes de Melo Junior, Luzia Eiko Fernandes, Manoel Messias Antônio de Lima, Maria de Fátima Rocha Medina, Maria do Socorro Soares Bezerra, Maria Evanete Pereira da Silva, Maria José da Silva Marques, Marivane Segalin, Márcia Angélica dos Santos, Márcia Cristina Barreto Fernandes de Abreu, Márcia da Costa Rodrigues de Camargo, Márcio Takashi Kajima, Neila Paiva Tizzo Franco, Ordália Dias da Silva Guilherme, Pedro Alves da Silva, Pedro Alves Junior Bezerra, Raimundo Nonato Noronha Alves, Regina Elizabeth Ferreira Freitas Balduíno, Renan Costa Rodrigues, Ricardo Resende de Miranda Nunes, Rita de Cássia Batista da Silva, Robson Freitas Corrêa, Rodolfo Medeiros Trinetto, Rosa Maria da Silva Leite, Samara Rocha Galvão, Silvia Adriane Tavares, Simonia Barbosa Miranda, Smaile Daniel Dreyer, Wilmar Pereira da Costa, Zilner Callera, Átila Araújo Milhomem e Élsio Ferdinand de Castro Paranagué e Lago. 1.1. Determinar: 1.1.1. à Fundação Universidade do Tocantins: 1.1.1.1. disponibilize no Sisac o desligamento dos Professores de 3ºGraus Substitutos, Zilner Callera, ocorrido em 01/04/2006, Maria de Fátima Rocha Medina, ocorrido em 15/05/20006, Robson Freitas Corrêa, ocorrido em 01/05/2006, Rosa Maria da Silva Leite, ocorrido em 13/05/2006, Maria Evanete Pereira da Silva, ocorrido em 13/05/2006, Silvia Adriane Tavares, ocorrido em 02/01/2006, Ordalia Dias da Silva Guilherme, ocorrido em 13/05/2006, Fernanda Silva Bonfim, ocorrido em 13/05/2006, Marcia da Costa Rodrigues de Camargo, ocorrido em 13/05/2006, Ricardo Resende de Miranda Nunes, ocorrido em 01/04/2006, Iara Aparecida Furtado, ocorrido em 18/08/2006, Adolpho Dias chiacchio, ocorrido em 13/05/2006 e Gabriel Isaias Lee Tunon, ocorrido em 16/07/2006. ACÓRDÃO Nº 3159/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 1 - TC - 013.373/2006-0 Interessados: Amilton Alece, Erivaldo Rodrigues Coutinho, Francisco Marques da Silva, Joaquim de Oliveira Filho e Silvestre Oliveira da Silva. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Nº 3157/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e determinar os destaques dos atos referentes aos seguintes servidores: Adriano de Farias Silva e Edson Luiz de Lima, para verificar os indícios de acumulação irregular de cargos públicos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO 1 - TC - 019.822/2006-5 Interessados: Acioly Luiz Tavares de Lacerda, Adlei Pereira da Silva, Adriana Aparecida Siviero Miachon, Adriano de Farias Silva, Alexandre Gabriel Junior, Altair da Silva Costa Junior, Alvaro Pulchinelli Júnior, Ana Regina Noto, Ana Silvia de Andrade, Antonio Claudio do Amaral Baruzzi, Ariane Ferreira Machado, Augusto Paranhos, Benno Ejnisman, Bento Fortunato Cardoso dos Santos, Betina Lahterman, Bianca de Almeida, Charlles Heldan de Moura Castro, Claudemir Rodrighero, Claudia Tarpani, Daniel Lopes Ledo, Dante Marcello Claramonte, Edson Luiz de Lima, Elma Maria Chaves Viana, Julio Cesar Soares Batista e Leticia Neumann Barbosa de Almeida. ACÓRDÃO Nº 3158/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3110/2006TCU - 2º Câmara, alterando o item 4 - TC - 009.366/2006-9, para 4 - TC - 000.203/2006-2, mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1 - TC - 000.203/2006-2 Interessados: Alessandra Maria de Lima, Alessandra Rose Crosara Rios, Alexandre Brasil Garcia, Alfredo Emanuel Farias de Oliveira, Alisson Bruno Luzia, Ana Carolina Vale Campos, Ana Patricia Timponi de Moura Lima, Angela Costa Federico, Angela Santos de Andrade, Antonio Cesar Fialho de Sousa, Antonio Luiz Oliveira de Noronha, Antonio Orlando Scalabrini Neto, Aurea Lacerda Cancado, Betzaida Mata Machado Tavares, Breno Chaves de Assis Elias, Breynner Ricardo de Oliveira, Bruno Almeida Cunha de Castro, Bruno Augusto Rodrigues, Camila do Carmo Said, Camila Fernanda Guimaraes Santiago, Camila Rocha Simao, Carina Pinheiro Soares de Torres Alves, Carla Carvalho Alves, Carla Grossi de Faria Rolim, Carla Pataro, Carolina Machado Saraiva, Celina Maria Modena, Celio Cirilo Menezes de Almeida, Celson Diniz Pereira, Christopher Kushmerick, Cibele Konzen, Cicero Soares da Silva, Cintia Satiko Fuzikawa, Claudia Alves Couto, Claudia Clarindo Oliveira, Claudia Morais Vivas, Claudio Henrique Fortes Felix, Cleia do Nascimento Cavalcante, Cleia Marcia Gomes Amaral, Cleusa Angelica de Sana Nebias, Cleusa de Abreu Cardoso, Cynthia Soares Carneiro, Daniel Ramos Coelho, Daniela Almeida Raposo, Daniela Tavares de Freitas, Dayse Tavora Vieira, Debora Batista Baiao, Deborah Amaral, Delmari Angela Ribeiro, Denise da Silva Ribas Capuchinho, Denise das Merces Camarano, Ederson Pereira dos Passos, Edis Evandro Teixeira de Carvalho, Elisete Dias Xavier, Elisete Gomides Dutra, Elizabeth Hubner Passos Ferreira, Emerson Roberto de Oliveira, Emilia Cassia Ribeiro Silva, Enderson Alves Moreira, Enilce Moreira E Silva, Erika Figueiredo Gomes, Ernani Aloysio Amaral, Estevao Alves Valle, Ewerton Ortiz Machado, Fabio Roberto Rodrigues Belo, Flavia Cunha de Oliveira Santos, Giselle Vitor da Rocha, Heather Jean Blakemore, Heliane Gramiscelli Ferreira de Melo, Henriqueta Regina Pereira Couto, Isis Rodrigues Pordeus, Ivanilza Felizardo, Jacqueline Abrantes Couy, Joseane de Souza, Julio Cesar Batista Silva, Junia Travessoni Furst, Kenia de Oliveira Bueno Sathler, Leandro Cardoso, Livia Vilas Boas Bicalho, Lorenza Reis Guimaraes, Lorenzo Lanzetta Natale, Luis Cesar Freire Versiani, Luiz Carlos Thimoteo Domingues do Carmo, Marcio Martins Lage Junior, Monica Bessa Oliveira, Myriam Pessoa Nogueira, Pablo Luiz de Oliveira Lima, Paula Bohmerwald, Pilar Fazito de Resende, Raquel Garcia Goncalves, Regina Froes Dolabela, Renata Cristina Oliveira de Paula, Sandra Guerra Xavier, Sandro Cardoso Santos, Thales Lucio de Sa Teixeira, Valeria Guimaraes Moreira e Vanessa Leandra Dornellas Guelber. 105 ISSN 1677-7042 1 - TC - 019.382/2006-6 Interessados: Antonia Pereira Alves, Celia Evangelista Barbosa, Ednalia Ferreira de Oliveira, Etelvina Tavares Domingues, Linda de Abreu Martins, Maria Del Pilar Vazquez Lafuente Alvares e Rejane Poli de Moraes. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 1 - TC - 019.403/2006-8 Interessados: Alinor Sebastião dos Santos, Antonio Apoitia, Benta Gina de Arruda, Donival de Souza Lima, Jordelino Paulino de Oliveira, José Vicente de Amorim e Luzia Guia de Campos. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL 1 - TC - 019.405/2006-2 Interessados: Alcides Alem, Augusto Sebastião Moreira da Costa, José Celestino Pinheiro, Leontina Caceres de Oliveira e Ramão Ortiz. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 - TC - 019.408/2006-4 Interessados: Ana Marcia Clementino Santos, Antonio Oliveira, Armandson Cartaxo Gomes, Gonçalo Pereira da Silva, José Arimatéia dos Santos, Manoel Alves de Abreu, Manoel Ferreira do Nascimento, Maria da Gloria Santos de Deus, Maria da Graça Xavier Fontes, Osmarina de Sousa Rego Pereira, Paulo Afonso Ligório Carvalho Costa e Wilson Fernando Figueiredo Rego. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO 1 - TC - 019.429/2006-4 Interessados: Alexandre Sandoval, Altina Saad, Analia Venancio Mathias, Celina Neves do Nascimento, Dalmir de Barros, Eugenia Schimidt, Joana Correia, José Clovis Ditzel, Leverson Levy Gomes da Rosa, Marcelo de Paula Machado, Maria de Lourdes Moreira Ferreira, Meire Gusmão Figueiredo da Silva, Miguel Vieira, Pedro José de Almeida, Robson Ribeiro Pereira, Sandra Aparecida Ribeiro Santos, Sebastião Alves da Silva, Sonia Maria Rabello Doxsey e Terezinha da Silva. UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA 1 - TC - 019.434/2006-4 Interessados: Antonio Carlos Schubert, Carlos Fernando da Conceição, Daniel Ribeiro do Valle, Jader Azevedo Guilhermino, João da Silva, Jorge Luiz de Assis, José Geraldo Damianci Junior, José Luiz Cechelero, Manoel de Paula, Maria José Vidal Sahb, Nadyr Epaminondas de Carvalho e Ulisses Ribeiro Ormundo. 2 - TC - 019.435/2006-1 Interessados: Agenor Paulo Binato Lamim, Beatriz Helena Alves de Souza, Glícia Meiber de Góes e Saboya, José Geraldo Rodrigues de Oliveira, Marcus Alcebiades Guedes, Marilia Marcia Ferreira e Mario Henrique Cavalcanti Roseira. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ 1 - TC - 019.439/2006-0 Interessados: Antonio Carlos Perdigão Bezerra, Antonio Cristino da Conceição, Benedito Antonio do Nascimento Ramos, Edson da Rocha Simoes, Elias Maciel da Silva, Fernando de Jesus de Castro Lobato, José Arthur Bogea, José Luiz Moraes Santos, Jovita de Nazare Bastos Valle, Juraci Maria de Almeida, Manoel Teixeira Therezo, Maria José Alves da Costa de Azevedo, Marly Nilcea Borges da Silva, Paulo Afonso Aires Noronha, Paulo Henrique das Dores Silva, Raimundo Nonato mesquita Ramos e Rosendo Raiol Gonçalves. <!ID785992-2> UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 1 - TC - 019.473/2006-2 Interessados: Adriana Varela Fernandes, Elisabete da Costa Souza, Ivaneide Soares da Silva, João da Silva Teixeira, José Julio da Silva, Luiz Tadeu Caminha de Carvalho, Maria Alzenir dos Santos e Maria de Lourdes de Lima. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 - TC - 019.479/2006-6 Interessados: Claudete Maria José Porto, Eduardo Mari Rodrigues, Geraldo Roberto Pereira da Silva, José Inácio de Carvalho, Maria Lucia de Sousa Santos e Oswaldo Rocha Lima. 106 ISSN 1677-7042 1 1 - TC-017.951/2006-3 (com 1 volume) Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Campo Alegre/AL. Responsável: Rogério de Oliveira Santos (CPF 434.395.514-15) ACÓRDÃO Nº 3160/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143 do Regimento Interno, em dar provimento ao pedido de reexame e considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, nos termos do item 9.4 do Acórdão 2.076/2005-TCU-Plenário, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator expresso no voto revisor proferido no exame dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 2.076/2005TCU-Plenário, cujos termos foram mantidos pelo Acórdão 964/2006TCU-Plenário: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1 - TC - 001.515/2000-5 Interessado: Dionisio Granja de Carvalho. ACÓRDÃO Nº 3165/2006-TCU-2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143 e 212 do Regimento Interno, em determinar o arquivamento do seguinte processo, por ausência de pressuspostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-009.525/2006-7 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de São José da Tapera/AL. Responsável: Ênio Ricardo Gomes (CPF 027.835.094-15), ex-Prefeito (falecido). ACÓRDÃO Nº 3166/2006-TCU-2ª Câmara ACÓRDÃO Nº 3161/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento para tornar insubsistente a deliberação recorrida e, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, nos termos do item 9.4 do Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 1 - TC - 019.210/2003-7 Interessado: José Ribamar Serejo. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 10, §3, 20 e 21, da Lei n° 8.443/92, e art. 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em ordenar o trancamento das contas a seguir relacionadas, considerando-as iliqüidáveis, e determinar o arquivamento do respectivo processo, dando ciência da deliberação à Secretaria Federal de Controle Interno e ao Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para adoção das medidas cabíveis relativas à exclusão do nome do responsável da conta “Diversos Responsáveis”, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: o 1 - TC-012.154/2006-9 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Unidade: Prefeitura de Tonantins/AM. Responsável: Raymundo de Souza Gomes 160.710.262-53). ACÓRDÃO Nº 3167/2006-TCU-2ª Câmara ACÓRDÃO Nº 3162/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar quitação aos responsáveis, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 1 - TC - 007.832/2006-9 Interessados: Antonio de Jesus, Antonio Januário da Silva, Armando Octaviano do Nascimento Feitoza, Gabriel de Lima Filho, Haroldo dos Santos, Jose Maria de Souza, Luiz Aguiar Campelo, Mario Rocha, Schwartz Alves de Mattos e Victor Ferreira Lima. ACÓRDÃO Nº 3163/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 1 - TC - 011.376/2006-2 Interessados: Adão Reis de Magalhães, Altair Sant'Ana da Rosa, Antonio Alves Fernandes, Clairton Farago, Damario Pereira de Araujo, Darci Maggio, David Elias Giffoni, Delcio Loureiro, Edson Nunes Timbó, Euler Caldeira Brant, Eurides Pantoja de Oliveira, Francisco de Assis Batista Teixeira, Francisco Zenilton Lucena de Sousa, Gilberto Diehl, Helio Pinto de Moraes, Heraclides Gonzaga Xavier, Hugo Nicodemo Guida, Hélio Pimentel Moutinho, Ilson Carlos de Melo, Iran Madruga Rabelo, Jair dos Santos, Jeova Eugenio da Silva, Joaquim Dionisio Ferreira, Jorge Campos Barbosa, José de Lima, José de Ribamar Souza Mata, Jose Dornela de Oliveira, Jose Onofre da Silva, José de Souza Ameno Filho, João Alves Pereira, Kosme Alves da Motta, Ladislau Francisco Batko, Luiz Carlos Alves, Luiz Carlos Simas da Fonseca, Luiz Marcos de Souza Oliveira, Magno Dinarte Bitencourt, Manoel Avelino da Silva, Mario Marcos Barroso, Mauro Meggiato, Miguel Berbel Martos, Miguel Ribeiro da Mota, Modesto Martins, Mário Botino, Ozéas Araújo de Oliveira, Paulo Mariano de Faria Rabello, Roberto Cavalcante de Mendonça, Sebastião José da Costa, Teodoro Risi e Walter Anselmo da Silva. ACÓRDÃO Nº 3164/2006-TCU-2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: (CPF 1 - TC-012.797/2005-0 (com 2 volumes) Classe de Assunto: II - Prestação de Contas - Exercício de 2004. Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Responsável: Álvaro Toubes Prata (CPF 145.041.381-15), Antônio Carlos de Freitas Noronha (CPF 344.332.019-87), Antônio Alir Dias Raitani Júnior (CPF 304.477.209-53), Araci Hack Catapan (CPF 542.691.309-97), Ari Oliveira Alano (CPF 077.550.409-25), Audi Luiz Vieira (CPF 145.347.709-87), Augusto Vittorio Servelin (CPF 386.132.049-53), Carla Cristina Dutra Burigo (CPF 521.109.319-49), Carlos Alberto Justo da Silva (CPF 200.289.629-15), Carlos Alberto Marques (CPF 384.234.729-49), Cleo Nunes de Sousa (CPF 006.429.089-15), Corina Martins Espindola (CPF 528.702.009-00), David Lemos (CPF 218.057.509-25), Denise Maria Guerreiro Vieira da Silva (CPF 509.285.467-72), Enio Luiz Pedrotti (CPF 170.434.41072), Elizabete Simão Flausino (CPF 343.393.379-00), Ermes Tadeu Zapelini (CPF 029.864.429-00), Erves Ducati (CPF 219.293.199-91), Eugênio Luiz Gonçalves (CPF 376.408.369-72), Eunice Sueli Nodari (CPF 279.495.240-49), Fernando Osni Machado (CPF 399.302.62920), Fernando Guerra (CPF 116.522.416-04), Gilson Pires (CPF 224.365.299-49), Grasiela Cipriani (CPF 707.597.319-34), Ivan Gonçalves de Souza (CPF 294.864.329-53), Ildemar Cassana Decker (CPF 200.247.200-97), Irineu Manoel de Souza (CPF 216.037.909-34), José Antônio Ceccato (CPF 145.646.029-34), João Eduardo Pinto Basto Lupi, CPF 073.896.550-20), Jair Napoleão Filho (CPF 342.374.37949), José Arno Scheidt (CPF 223.269.879-34), José Fernandes Matos (CPF 179.003.609-72), João Maria de Lima (CPF 219.005.749-34), Júlio Felipe Szeremeta (CPF 287.896.799-20), Júlio César Schmitt Rocha (CPF 252.033.719-20), Luiz Henrique Vieira Silva (CPF 485.912.389-15), Luiz Corrêa de Souza (CPF 344.664.959-04), Lúcio José Botelho (CPF 312.851.719-34), Manoel Inocêncio Martins Neto (CPF 375.994.029-34), Marcos Laffin (CPF 484.853.069-53), Maria de Lourdes dos Santos Silva (CPF 416.946.519-91), Mário Kobus (CPF 223.694.309-15), Marília Terezinha Sangoi Padilha (CPF 262.596.480-49), Mário Jorge Bulhões Gomes (CPF 823.462.599-34), Míriam Buss Gonçalves (CPF 258.899.749-04), Nélio Francisco Schmitt (CPF 646.721.409-97), Novânia Nunes (CPF 540.950.429-15), Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira (CPF 218.369.730-04), Otávio Vanderlei Berlanda (CPF 501.688.949-04), Pedro da Costa Araújo (CPF 179.022.239-72), Reinoldo Domingos Ramos (CPF 376.849.819-00), Ricardo Tramonte (CPF 888.970.018-15), Rodolfo Joaquim Pinto da Luz (CPF 048.205.689-49), Romeu Augusto de Albuquerque Bezerra (CPF 274.593.229-20), Sigrid Karin Weiss Dutra (CPF 414.860.729-68), Silvio Serafim da Luz Filho (CPF 298.563.029-00), Sônia Maria Hickel Probst (CPF 223.308.609-00), Sérgio Luiz Gargioni (CPF 145.246.359-04), Sérgio Fernando Torres de Freitas (CPF 614.828.037-04), Sérgio Roberto Pinto da Luz (CPF 558.896.979-00), Thereza Christina Monteiro de Lima Nogueira (CPF 808.195.758-87), Valdir Soldi (CPF 290.751.229-34). Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006 1.1. Determinar:1 1.1.1. à Universidade Federal de Santa Catarina que: 1.1.1.1. cientifique os responsáveis que após a decisão definitiva do Recurso de Reconsideração (TC 003.655/2004-8-Acórdão 2.338/2005 da 1ª Câmara), ocorrida na sessão de 04/10/2005, as determinações contidas nos itens 1.1.2 e 1.1.3 do Acórdão 1.795/2004/1ª Câmara deverão ser cumpridas na íntegra, sob pena de responsabilização por descumprimento de determinações do TCU; 1.1.1.2. alerte aos gestores que o não atendimento às determinações contidas nos itens 1.1 e 1.2 do Acórdão 2.892/2004 da 1ª Câmara, ensejará aplicação da multa prevista no art. 58, inciso VII da Lei 8.443/92; 1.1.1.3. envide esforços no sentido de agilizar a revisão dos processos de aposentadoria de servidores que estão recebendo a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90-rubrica nº 00360-FG/Representação de Gabinete; 1.1.1.4. reafirme a necessidade de cumprir o cronograma elaborado para revisão dos processos de aposentadoria e pensão antigos, para verificar a correta formalização dos mesmos e corrigir as distorções apuradas, conforme já determinado pelo TCU nos TC 009.880/2002-2, Relação 98/2002-Ata 42-2ª Câmara e TC 010.586/2003-0, Relação 46/2004, Ata 16/2004-1º Câmara; 1.1.1.5. encaminhe à Secex/SC cópia integral do Processo de aposentadoria 23080.006604/98-54, do servidor de matricula SIAPE 11558202, inclusive com cópia do Parecer/MEC/CONJUR/MGTBO 960/2003 de 28/08/2003; 1.1.1.6. realize procedimentos licitatórios quando da necessidade de contratar empresas para confecção das provas e dos cartõesresposta do vestibular; 1.1.1.7. abstenha-se de realizar pagamentos de forma antecipada, pois o procedimento fere ao contido nos artigos nºs 62 e 63 da Lei 4.320/64 e o art. 38 do Decreto 93.872/86; 1.1.2. à Controladoria-Geral da União no Estado de Santa Catarina (CGU/SC) que: 1.1.2.1. verifique a efetividade do cumprimento dos itens 1.1.2 e 1.1.3 do Acórdão 1.795/2004, mantido nos exatos termos pelo Acórdão 2.338/2005, ambos da 1ª Câmara do TCU; 1.1.2.2. verifique o cumprimento da determinação contida no item 8.5.2 do Acórdão 276/2002-Plenário; 1.1.2.3. verifique se a UFSC está cumprindo o determinado no Acórdão 1.184/2004-1ª Câmara, quanto aos itens 1.7 e 1.8; 1.1.2.4. verifique o cumprimento do determinado nos itens 1.1 e 1.2 do Acórdão 2.892/2004, da 1ª Câmara; 1.1.2.5. acompanhe e informe, nas próximas contas, as medidas adotadas pela UFSC para solucionar as ocupações irregulares de imóveis funcionais; 1.1.2.6. informe nas próximas contas sobre a revisão na concessão do auxílio-transporte aos servidores da UFSC; 1.1.2.7. faça constar em seu próximo Relatório de Auditoria informações sobre o servidor aposentado por invalidez que estaria prestando serviços periciais contábeis à instituição bancária, por meio de Instituto no qual é um dos sócios (informação contida no Relatório de Auditoria da CGU/SC de 2004 - item 8.4.1.2); 1.1.2.8. conste em seu próximo Relatório informações sobre as medidas adotadas pela administração da UFSC no sentido de minimizar a ocorrência de fracionamento de despesas e de aquisições por dispensa de licitação nas aquisições de bens e serviços, principalmente na área de informática; 1.1.3. à Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina (Secex/SC) que encaminhe, logo após o recebimento da UFSC, o processo de aposentadoria 23080.006604/98-54, do servidor SIAPE 11558202, à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), para adoção de medidas de sua alçada. ACÓRDÃO Nº 3168/2006-TCU-2